T4559 - Revista do IRB - Agosto de 1965_1965

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N, 152 AGOSTO. D.E ^19.6 5 ' ■ c' b' , ^s" ■" • • .-fji';-",';. 'i? Ui E, R E 5 5i.E,

REDACAO i

ServJfo de Relasoes PiJblicos

Avenida Morechal Cflmora, 17]

Bdiftcio Joao Carlos Vital

Telefone 32-8055 - C.P, 1440

Rio de Janeiro - Brosil

PUBLICACAO BIMBSTRAL

Oi eoflroitei •miltdoi am arflgot oiifnadoi exprimem apanat opinfSat da »am auloret a >8o da lua excluiiva ratperuabilldade

s U M A R I o

: A evolu^ao da cobertura automatica no ramo IncSndio

Seguro obrigatorio/Raiil Teiles Riidge

O ressarcimento no ramo Automoveis,-Caleb do E. Santo

O Swiss Insurance Training Centre/Paulo Braiidao

Sistemas legais de exploragao do seg. priv./]. Vicente Campos

Piotegao por sprjnklers em depositos de fibras vegetais/Ariby E. Leal

O seguro de desemprego/Helio Teixeira

O seguro na ALALC/lsaac Halperin

Seguro autoinoveis obrigatorio na Polonia/Marian Domagala

Medidas de seguraiKja na exccu^ao de trabalhos a logo

Sinisti'Qs; indenizagoes ultrapassam Cr$ 8 bilboes

Ideias, fatos e opinioes

Dados estatisticos; linpostos e taxas

Tres podercs

A compensagao do risco, tarefa precipua da atividade segucadora, nao somenfe sc torna praticavel pe/os fundamentos tecnicos e matematicos em que esta assente. mas tambem pelas condigdes [inanceiras em que e exerdtada. Estas ultimas, coma e fadl compreender, estao sujeitas as mats graves perturbagoes. quando o Seguro e explorado num sistema economico atingido pela inflagao.

Para nao isvar mais longe nossas observagoes. basia lembrar que niiin regime inflacionario e muito di[idl, por exemplo, reajustar os ca pitals segurados em ritmo semelhante ao da desvalorizagao monetaria. tanto quanta e difidl, tambem, evitar que se alArgue a defasagem entre a e/nissao e a cobranga dos premios. So estes dois fenomenos ja che9^m. por si mesmos, para inocular boa dose de desequilibrio no funaonamento interno do orpanismo segurador. Mas alguns outros existem, nao so internos como exfer-nos, estes itltimos resultantes do comportamento do proprio sistema economico onde e exerdda a atividade seguradora.

No Brasll, cuja economia [oi sabmetida a uma inflagao extensa e em boa parte tambem intensa, segue no momenta o Governo uma polttica que se propoe, ate aqui com exito, a preparar o advento de uma etapa de desenvolvimento com estabilidade monetaria ou, pelo menos. com "m minima de inflagao.

No interualo entre as duas epocas. esta claro que as medidas pastas cm pratica com raio de alcance macro-economico irao ter e/eitb e imporiancia tambem do ponto de vista micro-economico. mdo atingir. em ccftos casos ate com profundidade. o mecanismo interno de fundonaniento das ptoprias empresas. Estas, assim, devem procurar adaptar-se, '^^formulando de maneira adequada a sua politica operadvnal, a fim de Poderem harmonizar-se em cada nova conjuntura emergente com os fatos economicos caracteristicos da evolngao da marcha para a estabili dade. Esta e uma sentenga valida em particular para as companhias de segiiros. empresas que, par indole, sao das mats afetadas pela processo inflacionario.

Eista e a transigao economica que vive no momenfo o Brasil. E e em tal oportunidade que os seguradores vao rcalizar mats uma Conferencia. depois de um interregna de seis anos. Espera-se, assun, que a classe venha a aproveitar a conclave para a realizagao de estudos series c completes sobre esses problemas magnos da atualidade brasileira, que sSo. afinal de contas, os problemas mais importantes. no memento,, para a propria atividade segnradora - por eles. sem duvida, fundamente ^tingida.

^•
Consultorio tecnico Imprensa em revista , I • 'Noticiario do exterior - Noticiario do pais

A evolugao da cobertura automatica no Ramo Incendio

\. N

Nos ridmeros 98 a 105 e 127 desta Revista foi publicada uma serie de artigos subordinados ao titulo acima. {*) Retomamos agora d assunto, apresentando dados relativos ao ultimo qiiinqiienio (1960/1964).

EXERCfCIO DE 1960

Alguns dos dados relatives ao .exerciciD de 1960 haviam sido estimados, por nao estarem concluidas, na data da publicagao do n' 127 da Revista do IRB, as apuragoes definitivas.

Reapresentamos, por isso, com as devidas retifica^oes, os resultados do exercicio em causa.

Como ja foi noticiado, o mercado segurador brasileiro nao julgou convcniente o aumento, para Cr$ 200.000.000, do limite do Excedente Cfnico.

( ) A serie dc artigos foi escriia peio sr. C6!io Olympio Nascenics, entao Chcfe da Divisao Incendio e Lucres Cessantes do IRB. Nesta seqWncia, elaborada pela Assessoria Tecnica da mesma Divisao. foram atualizados alguns quadros e observado o mesmo critcrio de exposi^ao.

Premios de Ressegtiros Cedidos no IRB. Tnxa de Admin-stra?3o do IRB

Prcmios do Excedente Onico ParticipacSo do IRB Participacao das Sociedades NacionaU. Pariicipaf.'io das Sociedades Estrangciraa. Contralo de Exccsso de Danos Conlrati) de Gonflngraclo Avulso (Exccsso de Danos) Avufso (Propcrclonal)

Permaneceu, assim, o referido limite em Cr$ 100.000.000, passando a co bertura do Contrato de Excesso de Danos, para Cr$ 600,000.000 e a do Contrato de Conflagragao para Cr$ 1.300.000.000.

Nao obstante esse consideravel au mento na cobertura automatica, nao foi julgado conveniente modificar o li mite- de Cr$ 400.000.000, em cada risco isolado. fixado nas normas para a cobertura automatica concedida a'» seguradoras que operam no Pais, a fim de possibilitar ao IRB o estudo detalhado dos riscos nao enquadrados naquele limite.

A distribuigao das percentagens dc participagao no Excedente Unico, em 1960, foi a seguinte;

No quadro que se segue sao indica- des nacionais e as sociedades estrandos OS premios ,de seguro direto e de geiras. bem como a percentagem de resseguro, distribuidos entre as socieda- resseguro respectiva. DISTRIBUICAO DOS PREMIOS — I960 SoC'EDABES

Os premios de resseguro distribuidos pelas diversas faixas foram os abaixo indicados:

A potencialidade das sociedades nacionais e estrangeiras, medida em ^un?ao do ativo liquido, limite legal e fator de.retengao, e indicado no se9uinte quadro:

exercicio de 1961

dad''' o limite de responsabili- ^ do Excedente Dnico foi elevado Cr$ 150.000.000.

cobertura concedida pelo contraa de excesso de danos colocado no reduzida para ^^'^■'^00.000, acima da responsa- ®de a cargo do Excedente Unico.

^ ^"^tiertura concedida peb contraC t ^ ^'^"^lagra^ao foi mantida em ^ ^■300.000.000.

A cobertura automatica para resseguros. cedidos pelas sociedades ao IRB foi mantida em Cr$ 400.000.000, por risco isolado.

A distribuigao das percentagens de participa^ao no Excedente Onico foi a seguinte:

% 7,500 74,710 17,790 IRB Sociedades Nacionais... Sociedades EsLrangeiras. Cr$ 1 700 957 178 600 522 357 101 292 009 007 240 265 118 578 15 922 17 587 19 706 % 100,00 10,50 89,50 6.96 59,32 14,12 6.97 0,95 10,3 1,16 100,00 6,65 66,28 15,78 7,79 1,05 1,16 1,29 100,000
%
OrERANOO COM 0 IRB Prei:io8 be SEomo CmBro Premios do RsEssnmics Cebibos AO IRB % M CtJ % Moilio CrJ CrJ / % Mcdio CrJ RESEOirBO XMiorais c«i.. 172 5 4.S7 957 991 24C 0 482 203 81,65 15.34 100,00 40 053 28 407 37 6S7 1 301 602 300 355 1 700 957 81,81 18,19 100,00 10 ISS S 839 B 880 rs.ss 31.11 26,24
POTENCIALIDADE DAS SOCIEDADES — 1960 ®«IBDaBE8 Opdukdo COM 0 IRB Sacionais — 137 CrJ UsixANBEntAS — 35 CrJ % Gerai. — 172 CrJ ^'i''»U,uido I«gal (M«din),, RcteD{ao(M5aio)., 3 933 010 81,81 870 145 "8.19 4 632 755 100,00 28 858 25 118 28 097 110 78l 78,66 30 230 21,4! 141 Oil 100,00 800 864 8203 053,0 78.75 775,0 20,15 3 828,0 100,00 22,3 22.1 22.3
% IRB 7,500 Sociedades Nacionais 75,628 Sociedades Estrangeiras 16,872 100,000 3

Foi a seguinte a distribui^ao dos premios de resseguro pelas diversas taixas;

Um novo contrato de cobertura de excesso de danos. cnglobando o antl9° contrato de conflagragao, foi colo cado no mercado exterior, cobrindo 1.500.000.000, acima de Cr$ 800-.000.000.

Os premios de seguro direto e os de resseguro tiverara a

Para as responsabilidades. em uni mesmo risco isolado, acima de ^^5 2.300.000.000, foi colocado uin contrato de cobertura automatica suP ementar com o limite de responsabi'idade de Cr$ 2.500.000.000. cobertura automatica para os ^esseguros cedidos pelas sociedades ao

de Resseguros Cedidos ao'IRB de Adminislra^ao do IRB de Excedente tlnico do IRB ctp.if.ifo Sociedades Nacionais.

A potencialidade das sociedades nacionais e estrangeiras. medida em fungao do ativo liquido, limite legal e fator de reten?ao, € indicada no se guinte quadro:

1961

Jo Sociedades Estrangeiras Contrato de Excesso de Danos de ConHasra^go de Excesso de Danos ^ nlrafo de Excesso dc Danos (Automiltico) , Contrato de Excesso de Danos (Faculfatii-o) .

IRB foi elevada para Cr$ 500.000.000 em cada risco isolado.

A distribuigao das percentagens dc participa^ao no Excedente Onico. em 1962. foi a seguinte:

EXERCICIO

DE 1962

Em 1962, 0 limite de responsabilidade do Excedente tlnico foi elevado para Cr$ 200.000.000.

A cobertura concedida pelo antigo contrato de excesso de danos colocado no exterior foi elevada para Cr$ 600.000.000.

Foi a seguinte a distribuigao dos premios de resseguro pelas diversas faixas:

^0 quadro seguinte sao indicados os premios de seguro direto e os ®sseguro, distribuidos entre as sociedades nacionais e as sociedades estj 9®'ras, bem como a pcrcentagem de resseguro respectiva.

de estranM6<lio CrI Crt I*' ->0 M8diQ Crt

KeESEoeno 137 11 264 540 '84,13 82 222 2 872 478 81,20 20 967 25,60 .35 2 124 851 15,87 00 710 663 894 18,80 18 068 31,24 13 389 304 106,00 77 843 3 530 373 100,00 20 660 26,41 -5

Premios de
de
Premios
Paiticipafao
Nacionais... Participa?ao das Sociedades Estrangeiras. 1." Contraio de Excesso de Danos Confralo de Conftagrafao. dcsExcesso de Danos
A X, de Danes
Avulso Proporcional., Cr$ 2 189 453 229 893 1 959 560 119 004 1 193 657 274 051 265 850 20 992 9 970 18 732 57 504 % 100,00 10,50 89,50 5,44 54,52 12,52 12,14 0,96 0,45 0,85 2,62 % 100,00 6,07 60,91 15,99 13,57 1,07 0,51 0,96 2.92
RfesMguros Cedidos ao IRB. Taxa
Aclministra9ao do IRB
do ExcedenJe ^nico Participa<;ao do IRB
das Sociedades
(Automalico).
(Faciiltativo).
tdbui^ao: seguinte disDISTRIBUICAO DOS PREMIOS — 1961 SociEDiDB OrmvDO cou 0!R1) Premios de Seouuo Direto I'remios db Ri^EonRos Cedidos ao IRB % DE Rsseroao CrJ % Mcdio CfJ Crt % Mddio —CtJNacionais 137 iliatnuigniss 35 Gen! 173 7 447 100 I 370 lOfl 8 SI7 860 84,40 15.S4 100,00 54 .359 3^149 51 304 I 784 130 405 317 3 ISO 453 81,50 15,50 100,00 n 023 11 580 12 729 23,05 20,55 24,83
POTENCIALIDADE DAS SOCIEDADES —
BociEDADca OrEiuxDo ecu 0 IRB Nacionais — 137 EsnuNoz.iiiS — 35 Gerai. — 172 Cr$ fr* /O CrI % CfJ % Ativo Uquiilo Alivo LiqTiido (Maiio). ... Liffile Legal , Uoiite Legal (MOoio). Fator de RelentSo Fator oe IlclenfSo (XlOdio).. 4 054 034 36 161 117 830 860 3 364,0 24.6 83,81 70,14 70.06 057 061 27 346 31 060 887 16.19 20,88 20,34 5 Oil 115 34 367 148 880 866 100,00 100,00 850,0 24,5 4 223,0 24,6 100,00
1
% 7,925 74,977 17,098 IRB Sociedades Nacionais Sociedades Estrangeiras 100,00
Proporcional Cr$ % % 3 536 372 100,00 371 319 10,50 3 165 053 89,60 100,00 217 823 6,16 6,88 2 116 044 59,84 66,84 478 119 13,52 15,11 255 773 7,23 8,08 11 305 0,32 0,36 37 500 1,06 1,19 4 868 0,14 0,16 19 173 0,54 0,61 24 448 0,69 0,77
DISTRIBUICAO DOS PREMIOS 1962 OpESaXDO COM 0 IRB Preuios de Seoi.'ro Direto Premios de Resseochos Cedidos ao IRU % DE Cf$ % I.

A potencialidade das sociedades nacionais e estrangeiras, medida em fungao do ativo liquido, limite legal e fator de retengao, e indicada no seguinte quadro;

POTENCIALIDADE DAS SOCIEDADES — 1962

EXERCiaO DE 1963

Em 1963, o limite de responsabilidade do Excedente Unico foi elevado para Cr$ 300.000.000.

A cobertura concedida pelo I' Contrato de Excesso de Danos foi elevada para Cr$ 1.000.000.000, acima cte Cr$ 300.000.000 e a concedida pelo 2' Contrato foi elevada para Cr$ 2.500.000.000, acima de Cr$ 1.300.000.000.

Para as responsabilidades. em um mesmo risco isolado, acima de Cr$ 3.800.000.000, a cobertura do contrato automatico suplementar foi elevada para Cr$ 4,500.000.000.

Nao houve alteragao na cobertura automatical para os resseguros cedidos pelas sociedades ao IRB. " " -

Fbram as seguintes as percenta' gens de. participagao no Excedente

Foi a seguinte a distribuigao dos premios de resseguro pelas

nacionais e as sociedades estrangeiras, bem como a percentagem de resseguro respective. 20 962 345 4 003 143 24 665 488

83,9" 16,03 100,00

153 010 114 375 145 148

5 899 544 1 332 555 7 232 099

81,60 18,40 100,00

43 062 38 073 42 047

28,14 33,29 28,97

A potencialidade das sociedades nacionais e estrangeiras. medida em funSao do ativo liquido, limite legal e fator de retengao, e indicada no seguin te quadro;

POTENCIALIDADE DAS SOCIEDADES — 1963 SociewDB OperaXDo cosi o IRB N.ACIOXAIS — 137 ESTRiNfiBlIAS — 35 Cr» l.!quijo ug»i : UkoI (M&jio) "R.K-nrto * Rclcticao i «l -165 32 273 3:0 526 2 767 4 071,0 20,7 82,79 79,77 80,63 Cci Geril- 172 Ctl 919 166 26 262 78 783 2 250 978,0 27,9 17,21 2P,23 19,32 5 340 630 31 050 3S9 279 2 263 5 046,0 29.3 100,00 100,00 IQO,QO

^ bmite de responsabilidadc do ''cedente Unico foi elevado para ... 500.000.000, compreendendo duas uma de Cr$ 400.000.000 e outra de Cr$ 100.000.000.

^ cobertura concedida pelo 1' conato de excesso de danos foi mantida Cr$ 1.000.000.000, passando a acima de Cr$ 500.000.000, ®sini como a concedida pelo 2" con* ^to foi mantida em

2.500.000.000, passando a opcacima de Cr$ 1.500.000.000.

Para as responsabilidades em um mesmo risco isolado, acima de .* Cr$ 4.000.000.000, a cobertura con cedida pelo contrato automatico suple mentar foi elevada para Cr$ 6.000.000.000.

Foi colocado um novo contrato de cobertura automatico-facultativo, para abranger as responsabilidades acima de Ci'$ 10.000.000.000 e ate Cr$ 30.000.000.000, em um mesmo risco isolado.

A cobertura automatica para os res seguros cedidos pelas sociedades ao

7

Naciosais - 137 Estrangeiras — 35 Oebae -- 172 CrI 10 Cr» % Cr» cr /a \ \ ^tivlp.tjquidt) 5 920 362 84,49 I 086 960 15,51 7 0D7 342 100,00 Ativo Llqaujo (Medio) 43 2i4 31 056 40 740 Limite Legal.> 120 600 79,18 31 120 20,52 151 620 103,00 Limite Legal (Merio) 860 - 839882Fator de Retengilo 3 920.0 80,30 8S8,0 10,70 4 508,0 100,00 Fator de RctensSo (Medio) 26,4 25.4 26,2
So9im«D&s Opexando cou o IlUi
l3nico: % IRR 10,485 Sociedades Nacionais 73,249 Sociedades Estrangeiras.. 16,266 100,000
diversas faixas: Cr$ % % Premios de Resseguros Cedidos ao IRB 7 232 099 100,00 Taxa de Adm!nistrni;ao do IRB 759 370 10,50 Premios do Excedente tinicn 6 472 729 89,50 100,00 Parlicipa?3o do IRB 568 982 7,87 8,79 Participa?3o das Sociedades Nacionais. 4 382 707 60,60 67,71 PurticipacSo das Sociedades Estrangeiras 982 563 13,59 15,18 1." Contrato de Excesso de Danos 383 746 5,30 5,93 2." Contrato de Excesso de Danos 80 802 1,12 1,25 3." Contrato de Excesso de Danos (Automatico), 13 168 0,18 0,20 4:' Contrato de Excesso de Danos (Facultative). 42 676 0,59 0,66 Avulso Proporcional 18 185 0,25 0,28 1 L
No quadro abaixo sao indicados os premios de seguro direto e de resseS"ro, distribuido's entre as sociedades DISTRIBUIQAO DOS PREMIOS — 1963 SociEDABEs Opesakoo com 0 IRB rREiiies oe Eeccto DiIieto Premios i>s REffiBCUROS CsniDOS AO IRB % B* Rbsb^tibo CrJ % M6ilio Ci» CrI % Mtdio CrI FarioRcij . jjj Jilmngeirap 35 172
EXERCICIO de 1964

IRB foi elevada para

1.000.000.000, em cada risco

em ievereiro e para Sociedades

A distribui^ao das percentagens de paxticipa^ao no Excedcnte llnico, em 1964," foi a seguinte;

dos premios de resseguro pelas diversas

Seguro obrigatorio

DISTRIBUICAO DOS PRSMIOS — 1964

^^^ntre as numerosas caracteristicas que distinguem os seguros pn"^3dos dos chamados seguros sociais 130 Se pode incluir a obrigatoriedade, ^omo as vczes tern sido sustentado. e correta a conceituagao de dc^fininado seguro como privado ou sopelo fato de ser ou nao obrigato rio.

r.'os enquanto outros saofacultativos, De outro lado, nao apenas no Brasil, mas em todos os paises do mundo, muitos dos seguros privados sac obrigatorios em virtude de normas legais.

A potencialidade das sociedades nacionais e estrangeiras, medida cm fun?ao do ativo liquido, iimite legal e fator de reten^ao, e indicada no se- ^ guinte quadro;

POTENCIALIDADE DAS SOCIEDADES — 1964 j

Para demonstra-lo basta referir que g Organica da Previdencia Social rosileira e seu Regulamento, que dih-sobre os seguros sociais no pais, "'3n\ duas classes de segurados: os ^ ® 0 Sao obrigatoriamente e os que R°dem decidic livremente sobre se R^rticiparaQ ou nao dos mesmos se9iiros.

^esmo para os segurados obrigatoalguns dos seguros sociais prenaquela legisla^ao sac obrigato-

Wrt- ^"selheiro do IRB. Superinteiidcnte

•■•-mco da SATMA.

Pfoferida no Curso de Direito dos Se Vertij. j realizado pclaPontificia Uni- Oade Catoiica do Rio de Janeiro em con'"P com 0 IRB.

Assim, do ponto de vista da obriga toriedade do seguro, pode-se quando muito afirmar que, em regra, o se guro social e obrigatorio e que, ao contrario. o seguro privado normalmente nao o e. De fato, como os se guros privados constituem primordialmente uma medida de prote?ao a interesses particulares, deixa a Lei, a sua realizagao ao arbitrio dos interessados.

Nao e, todavia, absolutamente exata a afirmagao de que as perdas .m prejuizos contra os quais oferece protegio o seguro privado interessam tao soinente a pessoas sobre cuja vida ou faculdades foi realizado o seguro, ou as que tenham um interesse imediato na preservagao da coisa ou do patriraonio segurado.

Em virtude da trama das relagoes que existem entre os indivlduos qiie

{continua)

Faixa %
10,068
Nacionais. 73,886
Estransdms. 16,046 2.' Faixa % 11,865 71,381 16,754
Cr$
. . . , IRB
isolado,
Cr$ 4.000.000.000, em agosto. Socicdades
100,000 100,000
distribui^ao
Cr$ ■^^cmios de
18 522 480 Taoia de Adminjstraq-ao do
] 923 860
ParticipafSo
Contr.ato de Excesso dc
Contrato de Excesso'dc
Conlrato de
de
Contrato
de Excesso de Danos (Facultative). Avuiso Proporcional No quadro abaixo sao indicados os premios de seguro direto e de resse guro, distribuidos entre as sociedades 16 598 620 1 585 464 II 437 225 2 502 799 561 987 132 830 60 000 21 9.58 97 122 - 765 nacionais e as % 100,00 10,50 89,50 8,65 62,42 13,66 5,07 0,72 0,33 0,12 0,53 0,00 % 100,00 9,67 69,74 15,26 3,43 0,81 0,37 0,13 0,59 0,00 sociedades estrangeiras, bem como a percentagem-de ressegu ro respectiva.
Foi a seguinte a
faixas:
Resseguros Cedidos .10 IRB
IRB
Premios do Excedcnte Unico ParlicIpa?ao do IRB ParticipagSo das Sociedades Nacionais
das Sociedades Estrangeiras 1."
Danos 2."
Dniios 3.®
Exccsso
Danos 4."
de Exccsso dc Danos (Automntico), 5." Contrato
SoCIEDXOIS Ofesamio con 0 IRB Preuios de Se-cro Direto Premios be Resse-vros Cedidos ao IRB % 1" Rs&e-uro Crt % M6J 0 Crt Crt n? JO Mtdio Crt NMionab 110 Goal 175 36 iiO 290 ■ OlO 990 43 IS! 280 83,88 16,12 100,00 260 502 200 314 248 461 H 093 847 3 e?S 033 IS 322 450 .80,20 10,80 100,00 l04 950 103 675 104 609 •10,29 51.70 42, H SOC.BDADES Operasdo cou 0 IRB Naciokais — 140 Estraxoetras — 35 Oeral — 175 Crt % Crt % Crt % Atlvo Liqujco 6 331 288 46 223 ili 080 2 053 80,43 76,18 640 361 44 103 136 630 3 006 19,67 24,82 7 871 649 44 080 560 760 3 147 100,00 100,00 Alivo LiiiiJido (MOdio) LimiUi Legal Limilc Legal (M6dio) Fator de Rrlenfao 0 634,0 47,4 70,94 1 665 47.6 20,06 8 299,0 47,4 100,00 Fator de RolcnfSo (Mfaio)
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pertencem ao grupo social, as perdas e prejuizos de qualquer pessoa interessam tambem mediatamente aos seus dependenfes. aos que com ela tenham relaqoes de comercio ou a ela estejam ligados por ontratos de trabaiho.

Quando o interesse desses terceiros \ e remoto, deixa o Estado, como foi ~cJito acima, ao. arbitrio de cada Indi vid contratar ou nao seguro. Quan do, ao contrario, o interesse desses terceiros e proximo, torna a Lei obrigatorio o seguro que. nesses casos, ja nao constitui medida de simples previdencia individual, mas representa ja uma cautela de marcante utilidade .so cial.

Variam de pais para pais os casos em que a Lei torna obrigatorio o se guro privado e pode-se afirmar que D Brasil. neste particular, se adiantou bastante e queanossa Jegisiagao prestigia em importantes passos a institui?ao do seguro, proclamando-a repetidamente eficaz medida de protegao dos interesses coletivos.

Examinaremos a seguir os varios casos de seguro obrigatorio conhecidos pela nossa Lei.

O seguro de Acidentes do Trabaiho

Pela legislagao brasileira, e de re.sponsabilidade do empregador a reparagao dos prejuizos causados a seus empregados pelo acidente no trabaiho ou pela molestia profissional.

Fugindo aos principios gerais da legislagao brasileira, de responsabilidadc civil fundada na culpa. a Lei de Aci dentes do Trabaiho estabelece um caso de responsabilidade objetiva em que o empregador que cria riscos por eles responde, ficando obrigado, quan-

do ocorra sinistro que atinja a seus empregados, e fornecer-lhes toda assistencia necessaria a cura das lesoes iccebidas, bem como a pagar-Ihes importancias diarias enquanto permanecerem em tratamento. afastados do trabaiho, e indenizagoes em caso de invalidez, total ou parcial, ou em caso de morte.

Para garantir a boa execugao do disposto na legisiagao de Acidentes do Trabaiho. previa o Decreto niimero 24.637, de 1934, que o emprega dor deveria contratar seguro cobrindo todos OS seus empregados contra os riscos de acidentes do trabaiho e assegurando-lhes a satisfagao de todas as obrigagoes impostas pela Lei ao em pregador.

Alternativamente poderia o empre gador que o preferisse efetuar, em garantia da execugao da Lei, depositos em dinheiro nas Caixas Economicas ou no Banco do Brasil.

Na reforma da Lei de Acidentes do Trabaiho, Decreto-lei n'-' 7.036. de 1944. foi eliminada essa alternativa, estabelecendo-se que a garantia da execugao da Lei consistira exclusivamcnte no seguro contra os riscos de acidente do trabaiho.

A Constitui?ao Federal de 1946, no seu artigo 154, alinea XVII, consagrou o preceito da obrigatoriedade da institui^ao do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabaiho.

Temos ai um primeiro caso de obri gatoriedade de seguro privado, com a peculiaridade de resultar do pr6prio texto constitucional.

A obrigatoriedade deste seguro e de utilidade social mais do que evidente.

Atribuindo a Lei ao empregador o onus de prestar a seus empregados

uma extensa e dispendiosa assistencia medica. hospitalar e farmaceutica e de pagar-lhe indeniza^oes de vulto, e sendo ccrto que muitas das empresas brasileiras nao tern ativos que por si so garantam a satisfagao das mesmas obnga(;oe.s. teria de ser admitido que ^m muitos casos, ou deixariam de ser ornecidas aos empregados as prestaCoes previstas, ou a satisfa^ao de tais obrigagoes causaria desequilibrios na vida da empresa capazes de acarretar Se insucesso, com prejuizo para os Proprios empresarios, para seus credores e para seus empregados.

^ A institui^ao do seguro evita todos ^sses incoiivenientes por substituir os ® sridos onus e incertezas pelo pagaruento de um premio moderado c certo, sssgurando as prestagoes devidas ao ^utado, a continuaQao das opera^ ^ a empresa e a protcqao dos in®sse.s dos que com ela negociam.

jh° tie Acidentes do Trabavirtude de seu carater obrigadg ^P'^^^enta algumas peculiarida- 9ue apenas de passagem mencio"aremos:

tie^t desses seguros de Aciian^^d "trabaiho, obrigatoriamente a em modelos oficiais, dispora, Sao que ao empregado asseguradas todns as garantias na Lei e que e nula e de neeont"^- qualquer disposi^ao cm

OS contratantes •— seguraPara^ ^tapresa segurada — liberdade

*ratD POr forma diversa o con- ' Ou para acrescentar-Ihe disposiconvencionais. (Art. 9', § 2'^ do Sulamento aprovado pelo Decreto 18.809. de 1945).

'"^tiliuplemento por parte do seq e o descumprimento de qiiais-

quer das clausulas do seguro de Aci dentes do Trabaiho nao terao o efeito, normal em todos os outros contratos, de exonerar o segurador de suas obrigaqoes. Mesmo havendo a infra^io por parte do segurado. tera o segura dor de, em caso de sinistro, dar a assistencia e pagar as indenizaqoes devidas ao empregado, cabendo-lhe apenas um direito regressive contra o empregador para recuperar o que ao empregado houver pago. (Art. 100 do Decreto-lei n" 7.036).

Resulta, ainda, da legislagao espe cial que tera o acidentado a^ao direta contra o segurador da responsabili dade de seu empregador, direito este excepcional e nao conhecido nos demais seguros de responsabilidade civil no pais.

Neste ponto. nao podemos deixar de referir-nos ao antigo e freqiientemente renovado debate sobre se o se guro de Acidente do Trabaiho e um seguro social ou se, ao contrario e como afirmamos mais acima, e um se guro privado.

No caso especifico do direito brasileiro, o regime de previdencia, ou seja 0 seguro social, ter.a necessariamentc a caracteristica de ser custeado por contribuigao tripartida da Uniao, do empregador e do empregado (artigo 157, alinea XVI, da Constitui^ao.

Ora, 0 seguro de Acidentes do Trabaiho, por forga da mesma Constitui^ao, e custeado apenas pelo em pregador e e por isso mesmo seguro privado, explorado indistintamcnte por empresas privados e algumas autarquias.

Os projetos de lei que freqiientemente sao levados ao nosso Congresso a esse respeito nunca pretendem

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II

transformar o seguro de Acidentes do Trabalho em seguro social e, na realidade, visam somente assegurar as referidas autarquias monopolio para a explora^ao desta modalidade de segu ro privado. fiste monopolio, por nao encontrar fundamento na nossa Constftuigao e muito principalmente porque resultaria na perda das grandes "V^ntagens que- a coletividade proporciona o regime da livre concorrencia, tern sido sempre negado pelo legislador.

Os seguros dos bens ^s^-cqmerciantcs industrials ou concessionarios de seraigos publicos

O art. 185 do Decreto-Iei n' 2.063, de 7-3-1940, reguJamentado pelo Decreto 5.901. de 20-6-1940, dispoe que as pessoas fisicas ou juridicas, estabelecidas no pais, quando comercianfes ou industrials, ou explorem concessoes de services publicos, ficam obrigadas a segurar: a) contra riscos de fogo, raio e suas conseqiiencias, os bens moveis e imoveis de sua propriedade situados no pais e b) contra riscos de transportes, as mercadorias cujo vabr seja igual ou superior a Cr$ 100.000.

A obrigatoriedade destes seguros atende, sem diivida, aos seguintes objetivos do legislador.

Interessa proxiraamente a coletivida de que OS bens daquelas pessoas estejam segurados contra os riscos referidos, pelo trlplice aspecto de que;

a) a existencia do seguro garante as proprias empresas proteQao contra o desequillbrio economico que podc resultar de urn sinistro. fornecendoIhes os meips para que, substituldos OS bens destruidos, possam prosseguir

na atividade para que se organizaram;

b) a existencia do seguro protege •• OS interesses dos terceiros ligados as empresas como seus credores. seus fornecedores, consumidores e empregados, que podem sofrer consideraveis perdas patrimoniais se de um sinistro nao protegido por seguro resultar o desaparecimento da empresa c

c) o seguro protege, por fim. o interesse de toda a coletividade cujo bem estar depende da sobrevivencia e prosperidade de cada um de seus elementos de produgao.

Outra razao que tera tido o legisla dor para tornar obrigatorios estes se guros sera, talvez, a seguinte: determinando o art. 186 do mesmo Decreto-lei 2.063, que serao feitos no pais OS seguros que garantam coisas ou bens situados no territorio nacional, dificiJ seria a autoridade fiscalizadora garantir a execugao deste dispositivo se nao existisse concomitantemente ^ obrigatoriedade do seguro. Sem essa obrigatoriedade poderia qualquer pessoa contratar no estraiigeiro o seguro de seu interesse, informando a autoridade fiscalizadora nao manter seguro.

Ora, como as empresas a que se refere o art. 185 de fate mantem sem pre segurados os seus bens, a obriga toriedade criada pela Lei e, na rcalidade apenas a de colocar no pais se guros que de toda maneira seriari feitos.

O seguro dos edi[icios em condominio

A recente Lei 4.591. de 16-12-1964 reformando a legislagao de 1928 e re-

qulando a alienagao parcial de edificios sob a forma de unidades isoladas entre si. dispoe em seu art. 13 que proceder-se-a ao seguro da edificagao ® rangendo todas as unidades autonomas e partes comuns. contra incen'0 ou outro sinistro que cause desnigao no todo ou em parte, compundo-se o premio nas despesas crdido condominio.

^ razao desta obrigatoriedade li ^ m clara: nos chamados — edificios em condomin:o o uso,^ gozo de qualunidades — que por ficgao torna-se impossivel ou "istro — por qualquer si«dif ° as partes comuns do cio ou a qualquer das suas dcrinidades.

tar' "'SO' cada um dos proprictodo muito proximo em que oontr ° ^°"'^ominio esteja segurado que ^ referidos riscos. a fim de paj,g °^orrendo sinistro, haja recursos

triir-- ^ '"^ediata reparagao ou recons- "Wo do edificio.

Se^ ro cfe mercadorias em arma2ens gerais

n" L102, de 21-11-1903, ^^''9o 16, cria obrigagao seden respeito a bens m6vei.s OS em armazens gerais, disque ^

As mercadorias para servireni

^ base a emissao dos titulos (cooheciniento de deposito e wardevem ser scguradas conriscos de incendio de valor •^^signado pelo depositante.

OS teferidos papeis — conhede deposito e •warrant — sao

destinados a variadas e frequentes ncgociagoes, podendo servir como garantia de emprestimos, caugoes, transferencia de propriedade, etc., a obriga toriedade do seguro constitui indispensavel garantia dos interesses das par tes nessas transagoes e facilita o curso dos papeis e comercio em geral.

Conseqiiencias da nao realizagao dos seguros obrigatorios

A conseqiiencia imediata da nao realizagao dos seguros tornados obri gatorios pelas. leis referidas e a aplicagao das sangoes nelas previstas, coosistindo todas em multas pecuniarias.

Outro efeito, mais importante, da infragao daquelas leis e o de tornar civilmente responsavel o administrador daquelas empresas obrigadas ao segu ro, pelos prejuizos que do sinistro, da falta do seguro e da correspondente indenizagao resultem para terceiros.

A realizagao daqueles seguros e um ato ordinario de conservagao de bens e patrimonio que, mesmo no silencio da lei, deve ser praticado pelo admi nistrador em obediencia ao principio de direito de que deve empregar na administragao que Ihe foi confiada o mesmo zelo e diligencia que todo homem ativo e probo costuma empre gar na gestao de seus proprios negocios.

Deixando de realizar seguros contra riscos notoriamente temiveis, comete o administrador omissao culposa que o torna civilmente responsavel pclos pre juizos conseqiientes. Muito mais nitida e a sua responsabilidade se deixou de contratar os seguros a que seu representado estava obrigado por lei.

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T*
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0 ressarcimento no ramo Automoveis

O ramo Automoveis continua apresentando um dos maiores coeficientes de sinistro/premb entre todos os demais ramos de seguro.

Isto pode ser observado pelo quadro , seguinte, em que constam os montantes de indeni2a?oes e os coeficiantes

Um dos problemas, que esta a merecer aten^ao por parte das Companhias Seguradoras, e o que se relaciona com os ressarcimentos. Em decorrencia principalmente daquelas dificuidades de ordem administrativa ha "nia tendencia quase geral, e que vem de muito longe, de desprezar as tentativas de ressarcimentos — judiciais ou extra-judiciais — em grande nuraero de sinistros Automoveis.

® Pequeno vulto das indcnizaqoes, ein grande parte dos casos com possi'idades de ressarcimentos. tambem era constituido outra causa de descs'niulo para qualquer iniciativa visan

do a recuperagao dos prejuizos indcnizados pelo seguro.

Entretanto, o crescimento do custo dos consertos e a constante ascensao do volume dos sinistros indenizados ja justificam plenamente uma tomada de posigao inteiramente diversa daqueJa que ate entao vem sendo observada no mercado segurador.

O grande desenvolvimento do se guro Automoveis pode ser constatado pelo montante de premios arrecadados pelo mercado nos liltimos 10 anos. confbrme demonstra o quadro a seguir:

de sinistro/premio apurados em todn o mercado para o ramo Automoveis. no periodo de 1954 a 1963, bem como os coeficientes de sinistro/pre mio observados no tnesmo periodo para o conjunto de todos os ramos de seguro.

No ^ ^ Presente exercicio a espectativa OS premios do mercado ve-

bj]L™ ^ "Itrapassar o montante de 32 de cruzeiros.

/^^^^nvolviraento do ramo e sua

^'"'stralidade constituem, por si

que teremos um montante de irtdeniza^oes da ordem de 16 bilhoes de cru zeiros relativas aos seguros aceitos em 1965.

Nota: Dados apurados pcia D,P,M, do JR.B, pois, de todo o interesse para o mercado segurador do ramo Automo veis 0 incentivo de quuisquer mcdidas tendentes a reduzir o custo medio dos sinistros.

Chefe da Carteira Automoveis da DivlsSo Aeronauticos e Automdveis do IRB.

A grande sinistralidade que se observa neste ramo. acarrentando enorme sobrecarga de servi^os administrativos no setor de sinistros, contribui, de certa forma, para dificultar as providencias visando esse objetivo.

®'^gumentos plausiveis para que se ProcurJre com mais objetividade a irade medidas P^rcionaj. que possam promaior rcndimento nas re ciiper ar. de prejuizos indenizados segurados.

te f '°"iarmos per base um coeficienPre ^ de 50% para D sente exercicio, poderaos concluir

De acordo com observa^ao feita com rela^ao aos sinistros Automoveis autorizados pelo I.R.B., podemos admitir que. de cada 100 sinistros inde nizados pelas seguradoras. pelo menos 10 sinistros deverao ter possibilidades reals de ressarcimento.

Nessa ordem de ideias. acreditamos que podemos estimar em torno de 1.6 bilhoes de cruzeiros o montante das recuperagoes por ressarcimento, em

-is. CALEB DO E. SANTO *
A N O S TOTAL DE XNDENJZAgoeS Cr$ rooo COEFiCtENTE SlNlSTRO/PReMiO RAMO AUTOM6vEIS TODOS OS RAMOS <%) 1954. 1955. 1956. 1957. 1958. 1959. 1960. I%1, 1962.. 1963., 172 670 56.6 39.7 212 760 53.4 34,0 265 896 53,8 32.1 343 382 54.8 ,35.1 466 502 49.5 37.1 749 778 56,9 34.1 1 124 934 56,8 35.8 I 672 152 60,0 3«,7 2 %4 855 58,8 39,6 5 478 521 53,5 37.2
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k
A N O S TOTAL pe PREMIOS autom6veis (ssopnos DIBE TOS) Cr$ 1,000 Indices de IKESTIMENTO 1955 398 772 100 1956, 494 667 124 1957.. 626 700 157 1958., 942 918 236 1959. 1 317 876 330 1960 1 979 284 496 1961 2 785 804 699 1962 5 039 589 1 264 1%3 10 237 400 2 567 in(-4 21 131 958 5 290 Nora; DnUos retiradrs d'j .ipurasao dj D.P.M. du IRU.
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grande parte abandonadas pelo mercado.

Alguraas poucas Companhias ja .'•c aperceberam da relevancia do prbblima em apre?o e procuram dar nO mesmo tratamento todo especial, visando criar na Carteira Automovcjs ^ nova inentalidade voltada para medidas objetivas que possam, efetivameaproporcioiJar resultados neste par ticular.

Sao inumeros os casos em que as Companhias, inesmo sem recorrerein ao procedimento judicial, podcrao conseguir exito agindo -japidamente em busca do ressarcimento a^que fazem jus.

Nao raras vezes, o responsavel pelo acidente reconhece sua responsabilidade e demonstra inten?ao de indenizur OS prejuizos que acarretou. Quando a vitima do acidente e o segurado, prefere sempre efetuar os consertos por intermedio da Seguradora, limitandose, entao, a fornecer no Aviso de Aci dente as informagoes referentes as possibilidades de ressarcimento.

Poucas sao as Companhias que possuem um setor especializado para, em casos semelhantes. cntrar, imediatamcnte, em contato com os responsaveis pelos acidentes, a fim de obter o ressarcimento por eles admitidos.

fi realmente de toda conveniencia que tais encargos sejam atribuidos a pessoas com qualidades e conhecimen-tos especiais para o desempenho da missao.

Dependera disso, em grande parte, o exito na tentativa do ressarcimento extra-judicial, da mesma forma que a angariagao de um bom seguro pode ficar na dependencia da capacidade do corretor.

Quanto ao procedimento judicial, eo mesmo tambem prejudicado muifas vezes pela falta de documentagao

habil que permita a comprova^ao da responsabilidade do causador do aci dente.

Ha que lutar, entretanto, contra a existencia de certo conformismo que consiste em admitir, pacificamente, ser 0 ramo Automoveis a tal ponto diferente dos demais ramos que se torna impossivel conseguir dos segurado.s determinadas providencias que deveriam ser consideradas indispensaveis sobretudo nos casos em que haja possibilidade de ressarcimento.

Quer-nos parecer, pois, que resulta dos compensadores seriam obtidos se todas as Seguradoras com grande produgao no ramo Automoveis se dispusessem a organizar setores especializados para a solu^ao dos casos de ressarcimentos decorrentes" de sinistros Automoveis no ambito da propria Car teira, retirando tal atribui(;ao do orgao juridico central.

Isto porque, pelas suas multiplas atividades, o orgao central ve-se, em geral, na contingencia de protelar ou mesmo desprezar grande niimero de casos decorrentes de tais sinistros por nao constituirem, individualmente, inretesses de vulto comparados as outras questoes que Ihe estao afetas. Muitas vezes esses casos exigem ate mesmo certas diligencias que nao podem ser efetivadas com a necessaria presteza pelo orgao central.

Quaisquer que sejam, entretanto, as providencias ou medidas a serem implantadas, o importante e ter-se em mente que o problema e relcvante e deve ser tratado com o interesse que corresponda a atual significagao do ramo Automoveis c nao aquela dos tempos idos em que o seguro Automo veis constituia apenas um fardo do qual 0 Segurador procurava desfazerse tao logo a oportunidade se Ihe oferecesse.

0 Swiss Insurance Training Centre

S.I.T.C.

I^estacando-se entre os estabeleci'"i^ntos europeus dedicados ao aperfei^^mento em seguros, o Swiss InsuTraining Centre — ou S.l.T.C. sediado em Zurich, Sui^a, promoursos de alto nivel para profissiodo ramo, tanto da esfera privada estatal.

■^iternando cursos de Seguros Gee Seguro Vida, o S.l.T.C. forem cinco anos de atividades, mais ^00 tecnicos, procedentes de paiscs Americas Central e do Sul, Euroe Africa.

■^P^sar de estreitamente ligado a 'Ss Reinsurance Company, — e por 'nantido — o S.l.T.C. opera inde-

^^udentemente daquela companhia, sob ^orma de Fundaqao, dirigida por um °uselho de sete membros.

^*) Tecnico da DivisSo dc Opera?6es Es•P^cializadas do IRB.

Conta, ainda com uma Comissao Executiva e de Admissoes com quatro membros, e um Diretor Executive.

Nossa experiencia no S.l.T.C. data de 1964 quando, designados pelo I.R.B., freqiientamos o 4^ Curso de Seguros Gerais, integrando um grupo de vinte e seis bolsistas de quinze nacionalidades.

As consideragoes que se seguem representam, assim, nossa impressao pessoal do que la vimos e absorvemos, durante seis meses, num ritmo de .setc horas diarias.

ORGANIZAQAO

6 natural que o S.l.T.C., operando — por assim dizer — a sombra da SWISSRE, mantenha, como aquela Companhia, um padrao administrativo moderno e flexivel. Essa pratica tem propiciado a obtengao, nos seus cur-

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PAUlO BRANDAO *
g
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SOS, de uma eficiencia didatica mais qua satis£at6ria,

Dentre os fatores determinantes do alto aproveitamento conseguido pelo S.I.T.C., destacamos os seguintes:

a) Instala^oes excelentes, compost^s de salas de aulas, salao de reunioes; auditorio, biblioteca, etc., alem de areas de recreagao e ampio jardim;

b) Use extenso de meios e metodos modernos, inclusive equipamento au dio-visual;

c) Instrutores (22) competentes. e especializados nas materias lecbnadas;

d) Turmas limitadas;

e) Programa racional;

f) Material didMico de primeira ordem.

Os itens d) e e) sao conientado.s abaixo, especificamente.

SELEgAO DE CANDIDATOS

A £itn de formar turmas tanto quanto razoavelmente homogeneas, — com-' postas de individuos intelectual e psicoIdgicamente compativeis — o S.I.T.C. usa criterio seletivo em que sao considerados, simultSneamente, fatores de ordem profissional e pessoal, como:

a) Experiencia profissional;

b) Niyel de instrutao:

..

d) Fluencia em ingles (falado e cscrito):

e) Conhecimento de outras linguas;

f) Outros dados relacionados com a personalidade do candidate, como sejam: preferencias em materia de li' teratura, musica, passatempos, esportes, etc.

PROGRAMA

O exame da tabulagao horaria cons' tante do quadro I mostrara que o pro grama foi equilibrado, considerando-sc a finalidade do curso — formacao de dirigentes — tanto no tocante as ma terias entre si como na proporqao entre assuntos tecnicos e administrativos-

Na parte tecnica foram estudadas em detalhe as praticas correntes Europa Continental, Inglaterra e Ame' rica do Norte, proporcionando uta^ visao, em profundidade, do mercad"^ internacional de seguros.

c) Idade;

A parte administrativa destinou-s& ao estudo de modernas tecnicas comerciais e empresariais, necessarias ^ uma atuagao eficiente em mercados alfamcntc competitivos. Foi cumpridO' tambem, um amplo programa de visitas e excursoes — como exposto no quadro 11 — que permitiram contatos demorados com dirigentes de grandes empresas, resultando em proftcuas discussoes de problemas de interesse mutuo.

OONCLUSAO

nhecimento dos ramos tradicionais e nos iniciamos na pratica dos ramos Em suma, diremos que foi de gran- novos, como Riscos Atomicos, Crediproveito nossa passagem pelo to, etc., os quais, em nosso mercado, S.I.T.C;, onde aperfeigoamos o co- estao praticamente ainda em embriao.

Quadro I

PROGRAMA DO 4,° CURSO DE SEGUROS GERAIS

TicNICA Horas Aoministracao'

Gerais ;^Cent!io c c.iscos'. Acidonf*^^ Pessoais e Doen9as

RKcos e Ramos Diversos

(*) Compreendcndo Instnlacao, Equii'iimentos, Movcis e Eslaciondrios, e Quebra de Maquina.

QUADRO 11

PROGRAMA DE VISITAS E EXCURSOES

Rutii, ral).

Sui^a Central (interesse cultu-

^ Tessin — Grissons (interesse turistico).

Cerberus A. G., em Mannedorf — fa-

^ "OCa de alarmes eletronicos contra fogo.

Grupo Winterthur de Seguros, em Wintcrthur.

5 .... p g wupo Baloise de Seguros, em Basileia.

^nselho Suigo de Prevensao de Aci-

y "«ntes, em Berna.

Realctor A. G., em Wurenlingen (reag tor nuclear).

Brauereihurlimann, em Zurich (fSbrica

*•6 cerveja e refrigerantes).

9 — Maestrani, em St. Gallen (fabrica de chocolate).

10 — Universldade de St. Gallen.

11 — Brown Boveri & C6. A. G., em Birrfeld (iudustria pesada),

12 — Usinas hidrcletricas (2) e represa cm construcao (I).

13 —■ Clba, em Basileia (industrla qu'imlca far-maceutica),

14 — Omega, em Bientje (fSbrica de felogios).

15 — Compagnie Suisse de Reassurances, em Zurich.

•18
Sf
Cr6di(o
''"istros l^ervas'T6cnLcas' Total, 45 64 80 22 10 20 15 32 38 16 12 30 50 8 16 458 Conlabilid.icle Auditoria Problemas Fiscais Invcsfimentos Problemas de
-r. ,.. Aspectos
Pessoal Tecnica
Organlzaijao
Organizagao
Organiza^ao
Gercncia Organiza^ao <ic Assemblfeias Problemas de
Total. Horas 20 10 5 24 6 10 20 6 10 12 25 20 10 6 182
RUcTm^= Civil....
s
Moeda..
Legais
de Trabalho
(Geral)
(Sedc)
(Sucursais e Ageacins).
Desenvolvimento
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Sistemas legais de exploragao do seguro privado — Atuagao estatal

O homem vive cercado de riscos,- que amea^am sua vida, sua saude, seus bens. Contra alguns desses riscos, o espirito de previdencia ideou o seguro. Como todas as instituigoes humanas, esta, tambem, nasceu incompleta, confusa e ainda atualmente, depois de seculos de experiencias, ensaios e tentativas, nao conseguiu sistematisar-se de maneira uniforme. pois nao existe uin sistema legal, mas varies sistemas le gais de exploragao do seguro, Vamos estuda-los, observando porem, que nossa d;sserta?ao se limila ao seguro privado.

De sorte que, quando escrevemos seguro e so per brevidade, pois subentendemos seguro privado.

Nas suas formas mais primitivas a normatizaijao do seguro privado nao

diversificava

Entao as pessoas associadas por interesses comuns — religiosos, pollticos, ou profissionais, contribuiam com quantias fixas ou variaveis, para ali' viar a situa^ao de qualquer deles qu® viesse sofrer os efeitos de uma calamidade.

Assim as collegiatenuiorum do di' reito romano, o agermanamento na navega?ao medieval.

Os principals sistemas, propriameu' te de seguro, devem-se aos sensali oU mediatores, na Italia, que eram os cor' retores, intermediaries das transagoes mercantis. Foram eles que fundaram aquelas Companhias de seguros, da qual a mais notoria foi a de Guiliano Dondi, em Genova, estabelecida em 1424,

Porem seria urn erro ver nessas «Companhias» antepassados das mD-

dernas sociedades de seguros. Elas so faziam repartir, sistematicamente entre OS seguradores associados, que eram independentes, e respondiam cada qual por Uma quota diferente, os riscos assumidos por conta de todos.

Esse sistema desapareceu compleca®onte do mundo civilizado salvante no P3's, onde o seguro realizou seu maior Progresso, e que, ainda. ostenta a lide'anga dessa indiistria — a Inglaterra °ode funciona o Lloyd's^

O Lloyds, tern um sistema de segu-

^0 unico no mundo. Os seguros pelcs

^^'^yd s Act — de 28 de maio de 1871 sao contratados com os membros

•^^ssa corporagao, depersi. O Lloyd's assume nenhum compromisso •^fanto aos seguros feitos com suas ^polices.

Os seguradores responsaveis por apolices sao os «underwriting j isto e as pessoas nelas re^'oiiadas. Nao existe qualquer vin° de solidariedade entre esses segudores, Como diz a lei «each one for and not one for another».

Po 9lat do Lloyd's, ate mesmo na InOS sistemas legais nao permi-

g ^ exploragao individual do seguro.

^^ranhamente, porem muitas leis, reainda esse contrato, como conttaf° eomum, que se podc celebrar de em pessoa.

Isso acontece, tambem, com o nosso

°^'go Comercial, arts. 666 a 730 e 1*° nosso Codigo Civil, embora uma

Dioderna, nos arts. 1.437 e 1.476.

®eguro, porem, sendo um contrato natureza toda especial, e de mais

relevante interessc publico. nao admi— te sua exploragao pela forma indivi dual, nem cercada da liberdade com que o regularam aquelas leis.

Por isso, no seguro moderno, a ex ploragao do seguro. ou e feito por sociedade sob a fiscalizagao do Estado ou pelo Estado, ou entao, por ambos. Donde os sistemas legais de direito publico, e de direito privado, e os mixtos.

Nos sistemas de direito piiblira existem o estado segurador, e o monopolio do Estado;"total, ou restrito.

O" sistema do Estado segurador e o sistema marxista por excelencia. Sustenta-se nele que o Estado, e por sua natureza, o segurador dos seus cidadaos, pois estes formam uma imensa communio periculi.

Consequentemente as empresas de seguros com seus complicados mecanismos de pagamento de premies e indenizagoes devem desaparecer, Sao superfluas, porque os impostos devem prover nao so as neccssidades do Es tado, como a reparagao dos infortunios.

Esse sistema foi tentado na Russia. Em 1919 OS bolchevistas anularam sic et simpliciter todas as apolices de se guro de vida, e arrecadaram as reservas das Companhias que operavam nessc ramo.

Em 1920 cancelaram todas as apoli ces dos cutros ramos, e instituiram um Departamento «para socorro dos que sofressem perdas consequentes a sinistros». Essa Utopia resultou em fra-

.<)n JOAO VICENTE CAMPOS ♦
20
• (*) Primeira auJa do 2' Curso de Direito do Seguro Privado, reaiizado na Pontifica Universidade Catoiica, em convfnio com o IRB. dos sistemas de mutuo socorro.
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cassos tragicos. Por isso, logo em 1921, foi criado, nos moldes das sociedades de seguros a «.Gosstrach» (seguro do Governo). Em 1933 o iGosstrach* foi remodelado de forma a apiDximar-se, ainda mais do modo de operar das sociedades privadas. Posteriormente foi permitido o seguro pelas sociedades miituas..

O «Gosstrach» opera monopolisticamente em todos os ramos, controla e ressegura as operates das sociedades mutuas. Pelo sistema sovietico o se guro no «Gosstrach»"" e obrigatorio e facultative.

Existem assim, duas categories de coberturas a primciro risco, ate uma soma limite, independente do valor do objeto a segurar — (seguro obrigatorio) a segundo risco pelo valor inte gral desse objeto, (seguro facultati.vo). Tambem e facultativo o seguro de vida.

Vigora, tambem, o sistema de monopolio nos mais paises socialistas, dc forma total exercido atraves de insti tutes mantidos e administrados pelo Estado, mais ou menos nos moldes de «Gosstrach».

Assim na Tchecoslovaquea, Bulga ria, Yogoslavia, Polonia, e Akmanha Oiiental. Foi testado em varios paises nao socialistas, notadamente no Uru- ' guai, onde a Lei de 27-12-911, declarou monopolio do Estado os contratos de seguro incendio, maritimos, agricolas e pecuarios, sobre a vida, e, em geral, contra os riscos de todo o genero.

Tambem na Costa Rica a lei de 22 de dezembro de 1912, instituiu um mo nopolio que se tentou tornar efetivo em 1927. Em ambos esses paises, po-

rem, as leis monopolisticas nao sao aplicadas a rigor, pois sobrevivem so ciedades de seguro embora operando a titulo precario. Na Italia a lei de 4-4-912, a chamada lei Nitti, monopolizou OS seguros, mas foi alguns anos depois revogada por Mussolini.

Se o sistema do monopolio total nao criou raizes fora dos paises socialistas, os sistemas de monopolio parcial passaram sobretudo depois da guerra mundial de 1914-1918, a ser adotados por quase todos eles. Nesses sistemas, o monopolio, ou e restrito a um ou alguns ramos (por Ex. na Espanha esta monopolizado o seguro ferroviario no Canada, no seguro de geada, e em certos cantoes suissos o seguro-incendio, etc. ~ -- .

Nos sistemas legais de direito privado, a explora^ao do seguro e procedida por sociedades. No Brasil, somente por sociedades anonimas, mutuas e cooperativas. Mas como o seguro naD admite a absten^ao do podcr Publico, como acontece em relagao aos bancos, e empresas de transporte e comunica?ao, services postais, etc. o comercio dessas sociedades nao e livre, e siin, controlado.

Hermannsotfer (Versicherungswe' sen, § 5^ 2) assinala, no particular, tres sistemas —■ o sistema da publici^ dade, o sistema normativo e sistema da concessao e inspe?ao.

No sistema da publicidade as so ciedades gozam dc absoluta liberdade no tocante a sua organiza^ao e funcionamento. O poder Publico as fiscaliza indiretamente, e, para isso, as obriga a uma vasta e ampla vulgarizacao dos atos e documentos, que acha neccssario dar conhecimento aos interessados — como sejam o capital e reser-

■vas que constituirara, os fundos dispomveis que possuem, as bases t'ecnicas •ios contratos que ajustam, etc. fisse Sistema seria ideal, se efetivamente, a publicidade bastasse para garantir a ^sgularidade das opera^oes de uma de seguros mas infelizmente, para muitas dessas so serviu para en9anar, e, nao, para esclarecer aos se9urados.

Para poder fiscalizar uma socieda2 atraves da publicidade, seria mister 9ue o publico soubesse interpretar, e ^rmar seu juizo sobre "os balances, ^idi?6es das apdlices, e operagoes ^ sociedades (saber que so possuem P®ucos tecnicos), mas, como isso nao

regime ensejou abusos

^'^eis e escandalos estrondosos no rcio de seguros, que o estavam

^''duzindo a completa desmoraliza?ao.

p9i seu abandonoem quase todos os ^es. Manteve-se porem na Inglater-

^ ®Pde a Life Insurance Companies

^

^ de 1870, e a Friendly Societies

^ de 1875 e Assurance Companies de 1933, ainda em vigor, excluem

9ua, Pod

Nos paises do mundo civilizado que permitem a exploragao do seguro por sociedades de direito privado, o sis tema legal de exploragao do seguro que prevaleceu, foi o da concessao e inspegao.

Por esse sistema nao so o estado exige que as sociedades se constituam de acordo com normas pre-estabelecidas e cumprindo certas exigencias. cuja observancia terao que demonstrar, a fim de poderem obter a licenga para funcionar, como fiscaliza por interme dia de seus funcionarios suas operagoes, sua setabilidade e solvencia.

A primeira legislagao a adotar esse sistema foi a do Estado de Massachu setts; nos Estados Unidos, em 1797. Os seus principais fundamentos ainda se encontram refletidos nas legislagocs posteriores, como no Dec. 5.072 dc 12-12-1903, que instituiu o sistema da concessao e inspegao, no Brasil, e no D.L. 2.063 de 7-3-1940, que o aperfeigoou.

totalmente a fiscalizagao pelo publico, salvo certos poderes

jjj^^^^'dos ao f-Board of Trader (Mi-

^ ^rio do Comercio) para controlar

I'encia das Cias. de Seguros.

No sistema normativo o Poder Pii-

Par uma serie de requisitos constituigao, funcionamento, e das Cia. de Seguros. Admigrande numero de variantes,

.

® cumpridas que seiam elas, o oouet n-Li.

1 UDiico nao intervem nas suas

^''a?6es, nem as fiscaliza.

®sse sistema, tambem salvo nalguns

^^''toes da Suiga, e nalguns Estados

Estados Unidos. deixou de ser ^Plicado.

Procuraremos, agora, vencendo a amplitude da materia que vamos abordar, e resumindo-a ao essencial, fazer a critica desses sistemas legais da exploragao do seguro.

O sistema monopolio do seguro pelo Estado, teve seu principal paladino no professor alemao Adolph Wagner, cujo livro. «Dec Staat und das Versicherungswesen» ainda e a biblia dos dos monopolistas, embora seu proprio autor, tenha posteriormente renegado as doutrinas que, nele, deferideu.

Tanto. Wagner como seu discipulo Jean Couteaux (Le monopole des assu rances), sustentam que o seguro por empresas privadas e sempre infeccionado pelo vicio da concorrencia, que, nao s6 dispersa forgas economicas, que,concentradas, produziriam maiores

22 23

efeitos, com menores dispendios, como tambem. incentiva fraudes, sobretudo na angaria^ao de clientela, a quem se proporcionam vantagens descabidas, e no trato com os corretores pagandoIhes polpudas comissoes.

Al^m disso fomenta discussoes e pleitos entre seguradores e segurados.

Todos esses males e outros inais, sac disfargados em balangos e cscritas, que descobrem a situa^ao real das sociedades, ate o dia que, nao podendo mais se sustentar, elas desabam, roiibando de milhares de segurados a scguranga que pensavam Ter adquirido contra golpes do destino.

Essa seguranga estando em fun?ao da estabilidade e solvencia das seguradoras, estas por mais fortes que sejam nunca terao a solidez do Estado, imortal e imperecivel, e insuperceptivel de falencia.

Alem de ser mais garantido o seguro pelo Estado e mais barato, porque 0 premio que cobra nao e carregado das taxas e comissoes que o encarecem no seguro tratado por Cias. Privadas.

O Dr. Serrato chegou a dizer que «o seguro por companhias privadas e contrario ao interesse publico, porque 0 conceito moderno do seguro e o mesmo da previdincia social, com toda amplitude que pode caber, dentro das nogoes da justiga e da humanidade.

A protegao social deve ser estendida a todas as esferas sociais em que sua necessidade se manifestar.

O estado procura um interesse mo ral que nao e servido pelas emprisas particulares, nem jamais o podeva ser.

O Estado tem por objetivo a beneficiencia cOletiva, que e a essencia mo ral do seguro.

O secure privado seleciona o que existe de lucrativo nos [enomenos de j prevengao susceptiveis de serem explorados.

O Estado. porem. faz dos seguros lucrativos um rccurso para compensagao, outros seguros, em geral deficitarios, como das aposentadorias e pensoes.

Em teoria, e muito bonito. Mas os proprios monopolistas reconhecem qu2 a a^ao controladora do Estado e um3 adequada prote?ao legal contra a pratica das atividades menos licitas poc parte das empresas de seguros privados, e a fiscaliza?ao de suas operagocs afasta o perigo de incorrerem elas etn situaqoes que conduzam a perda da sua estabilidade e solvencia. -

E no que se referc ao barateamento do custo do seguro experiencia tem demonstrado — que essa vantagem naO tem side alcan^ada por nenhuraa em' presa de seguros do estado onde o custo do seguro torna-se ate mais elevado porque empregam funcionarioS em excesso. e adotam metodos burc craticos dispendiosos que encarecem. desproporcionadamente. a expedi^a'^ de apolice e o pagamento das indeni' za^oes devidas aos segurados.

Ademais, o Estado. como seguradoC tem uma situa^ao muito diferente do segurador privado. O estado deve rantir pelo seguro, a todos que estao sujeitos ao risco, e portanto deve obrigar a essses todos a contratarem com ele.

O seguro, assim, do Estado segura dor, toma um aspecto uniforme, tanto no que concerne as responsabilidades, como a gestao tecnica. O processo de individualizar as propostas, calcular premios e selecionar riscos, nao e compativel com o seguro monopolizado.

Essas complica^oes se evitam mediante defini?6es uniformes dos riscos, contratos sem condigoes particulares, e um sistema simplificado de premios medios.

A economia de uma cmpresa de scguro do Estado tambem e governada de mode diferente do seguro privado, Pois quando se torna deficitaria, resolve a situaqao restringindo suas responsabilidades, aumentando os preuuos, ou retendo as indenizagoes prometidas aos segurados, isto e usando do seu poder soberano.

or isso OS segurados ficam a .sua "i^rce e muitas vezes sao obrigados a Pagar uma garantia que nao se efetiou so se efetiva de modo irregu lar.

muito bem Pedemonte «quc a "stijreza intrinseca do seguro. contrato gue poe /rente a frente dois interesses ^ssencialmente priuados; a prdpn'a na^^reza de sua estrutura economica. que deue ser regulada por interesses ho-

'"opencos e finalmente o exercicio prae tecnico da gestao sao caracteii-

^Sfoes, ou melhor dizendo situagoes gue o Estado nao pode afrontar com

®*'to nem com aquele espirito de jusque deve dirigir todos seus atos.

^ Estado, portanto, nao deve ser

®cgurador. O Estado deve apenas

^•^dtrolar, fiscalizar e contribuir ao deSenvolvimento normal do seguro, como ®^ividade privada.

tambem, para lograr essas fiaalidades, o Estado deve ser seguraporque o resseguro sendo explorado exclusivamente por uma sociedade economia mixta, sob sua atenta ^Igilancia, e direqao, funcionara no P^is como incentivo do interesse na tional no comercio, e mercado asse-

curatorio, porque quem governa o res seguro, governa tambem o seguro.

Por isso o sistema atual brasileiro, de exploragao ao seguro privado ao qual se assemelham os sistemas da Turquia, Grecia, Chile, Iran e Argen tina), se nao se pode dizer ideal mesmo porque um sistema ideal e inatingivel — mostiou pelos seus resuitados a sua eficacia.

Por esse sistema os resseguros. no seguro privado sao obrigatoriamente colocados no Instituto de Resseguros do Brasil, mas nao sao obrigatoria mente aceitos.

Tem que set assim porque a redu^ap da sinistralidade deve ser uma constante nas cogitagoes de um ressegurador e essa reduQao so se consegue mediante a sele^ao dos riscos.

O ressegurador nao deve comportar-se como uma instituiqao de previdencia, mas como uma empresa tecnicamente planejada e realizada, por que arrisca ingentes capitals e os trabalhos alheios.

Se o IRB aceitasse todos os resse guros sem selecionar ofertas. nao tutelaria o interesse do seguro, mas devoraria esse interesse.

Gragas a aqao do ,IRB, e do Departamento fiscalizador, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, no Brasil o comercio de seguro foi expungido de muitos dos vicios que os monopolizadores ind'cuvam para justificar a supressao das empresas privadas dc seguro.

E se na politica do seguro alias um dos setores mais delicados e dificeis da Ciencia Politica geral, pouco tem realizado, isso se deve mais a insuficiencia das leis que a insuficiencia do seu esforgo.

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Prote^ao por "sprinklers"

em depositos de fibras vegetais

O jornal Frances L'Argus, espec'ali2ado em assuntos relatives a seguros, «m seu numero ■4.850, de 14 de mar^o do corrente ano, publicou um art:go intitulado «Sinistro num armazem de iuta protegido per sprinklers» O armazem eri causa media 40 metres de comprimento, 27 de largura e 13 de altura no ponto mais elevado, sendo de construgao solida. A juta estava depositada em pilhas de tres metres de altura, existindo dois corredores centrals perpendiculares de dois metres de largura. Alem desses corredores, as pilhas estavam separadas entre si per distancia de 30 centimetres.

O fogo teve inicio as 15,45 horas, <3uando estavam sendo arrumados os fardos, sendo utilizada uma empilhadeira acionada a gasolina.

O predio estava protegido por 162 leicos de sprinklers, que funcionaram em sua totalidade, nao evitando, entre-

tanto, a sua destruigao total, bem como a do conteiido, em cerca de 45 minutos.

Os chuveiros automaticos. eram alimentados por tanque de pressao, e bomba; esta funcionou perfeitamente, tendo o tanque se esvaziado normalmente. Por que, entao, nao Foi o Fogo debelado ?

Diz 0 artigo que, no case de depo sitos de juta, o Fogo propaga-sc com grande rapidez, em conseqiiencia das mechas que pendem dos Fardos; a dis tancia de 30 centimetros entre as pilhas Foi considerada insatisFatoda, pois o Fogo tern todas as probalidades de se comunicar de unua pilha a outra. quando a distancia entre elas For inFerior a 30 % da altura da pilha maior, podendo ainda comunicar-se quando a distancia For inFerior a 50 % da altura da referida pilha.

O uso de motor a gasolina Foi considerado contra indicado no caso.

Quanto ao sistema de prote^ao propriamente dito, diz ainda o artigo que

•a canalizagao nao permitia alimentar t:om cficacia mais de 40 bicos de sprinklers, ou 50 no maximo. fisses 50 .protegem uma area de 450 m^, quando Bormalmente a area dos armazens e Ijenu superior. Sao Feitas entao as re■comenda^oes seguintes;

3) limitar a area, na mediia do Posslvel a 1.000 m^;

6) manter entre as pilhas intervalos no minimo, 30 % da altura da pilha «ai.<! elevada;

deixar livre duas passagens de '^rgura igual a altura das pilhas;

repartir as mercadorias em quafro iguais, sendo que os bicos dos sprinklers devem Ficar sobre OS intcr'^alos livres existentes entre as pilhas;

devem ser aumentados os dia®ictros das canaliza?6es, possibilitando ''Wa descarga d'agua mais volumosa.

dada a sua propagagao pelo funcionamento dos sprinklers, mas nao prescinde do uso dos hidrantes para a sua extin^ao completa. VeriFicamos, assim, que a Fungao principal dos chuveiros automaticos e abaFar 0 Foco inicial de um principio de incendio, impedindo a sua propaga^ao, ou retarda-la, dando tempo a que entre em a^ao o pessoal habilitado a combater as chamas.

No Brasil, os resultados oferecidos pela prote^ao dos chuveiros automa ticos tern sido plenamente satisFatorios.

A sua instala^ao atinge elevado custo, que, entretanto, e recuperado em alguns anos, pela economia de premio. Face aos descontos eFetuados nas taxas dos seguros.

fisscs descontos podem atingir ate 60 % do premio, sendo Feitas as se guintes exigencias, relativas ao abas■tecimento d'agua, para ser cohcedido o desconto maximo:

^ leitor menos avisado, comi rela^ao assunto transcrito, concluira ser *^rividosa a eFicacia da prote^ao oFe-

•^scida pelos chuveiros automaticos.

^Uito ao contrario. Entretanto, de-

^®nios esclarecer que a prote^ao por sprinklers, nao exclui a de hidrantes e

^''^iritores, porquanto um principio de

'*®cendio pode nao desenvolver calor

s^Ficiente para ocasionar a abertura bicos dos sprinklers. Nessa ocasiao indicado o uso dos extintores.

Per outor lado, um incendio que ^rompa com viol€ncia, pode ter rctar-

1.°) as instala?6es devem contar com duas Fontes de abastecimento (unu primario e outro secundario)

2.") o abastecimento primario sera um dos mencionados abaixo:

a) bomba automatica, sugando de um reservatorio com 125.000 litres no minimo {combinado com secundario 1, 2 ou 3).

b) tanque elevado, com 125.000 litres no minimo, comi Fu'ndo pelo menos 10,50 metres acima do sprinkler mais alto (combinado com qiialquer abaste cimento secundario) .

ARIBY E. LEAL*
\
SYLVIO V. FERREIRA
(*) Inspctores de Risco da DivlsSo Incendio e Lucros CessaaCes do I.R.B.
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*
* *
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c) ligagao com rede publica, assegurando pressao canstante no minimo de 15 libras por polegada quadrada, ao nivel do sprinkler mais aito (combinado com secundario 1. 2 ou 4).

3.®) abastecimentos secundarios:

1) tanque elevado com 35.000 li tres no minimo, comi fundo pelo menos olto metros acima do sprinkler mais alto.

2) tanque de pressao, com capacidade maxima de 46.00biitros, com pelo menos a metaie em agua.

3) ligagao com rede publica, assegurando pressao constante no minimo de cinco libras por polegada quadrada, ao nivel do sprinkler mais alto.

4) bomba automat'ca, sugando de re^ervatorio com 50.000 litres de agua.

Nota: OS volumes indicados sac exclusivos para uso de sprinklers.

Normalmente, nas instala^oes, os bicos sao colocados na proporgao de um para cada 5 m^, ou para 9 m- de area, conforme a periculosidade dos riscos.

O diametro das canalizagSes varia em fun?ao do niimero de bicos dos sprinklers.

A clausula 308, da Tarifa de Seguro-Incendio do Brasil, determina que as mercadorias depositadas em riscos onde houver chuveiros automSticos, devem ficar pelo menos em piano 90 cm. abaixo das cabe^as dos referidos chuveiros.

Quanto ao armazenamento de fardos- de algodao. so temos conhecimen-

to de um projeto de «Seguranga contra^ incendio em depositos de algodao», da. Associa^ao Brasileira de Normas Tecnicas (P-NB-40), e que, por extensao, deve ser aplicada aos depositos de quaisquer fibras vegetais.

Nesse projeto, entre outros itens,. recomenda -se nao haver enfardamento, reenfardamento ou reprensa— gem DOS depositos: os fardos devem ser empilhados de modo a deixar um corredor livre. de 1,50m de largura, na' dire^ao das portas.

No centro de cada deposito devcra existir um corredor transversal da. mesma largura. "

Observa-se sec fixa a largura recomendada para os corredores (1,50 me tros), nao estando condicionada a altura das pilhas, conforme foi sugcrido no artigo de LArgus. Tambem nenhuma restrigao e feita, no Projeto, ao uso de empilhadeiras movidas a gasolina.

De todo o exposto, conclui-se que os. depositos de fibras vegetais, dotados de chuveiros automaticos, terao sua proteCao eficazmente aumentada, desde que. independentemente de sprinklers, contern com rede de hidrantes integrada nosistema protecional, alem de boa arruma^ao dos fardos, de modo a deixar espa^os livres da maior largura possivel,. reduzindo assim, a probabilidade depropaga^ao de fogo, e possibilitando facil movimentagao do pessoal encarregado de combater o incendio.

O S^uro de Desemprego

A Institui^ao do Seguro e uma das

^3's importantes em qualquer pais.

■^ua finalidade reveste-se de um as-

Pccto eminentemente social, visando a P^eservar, dos riscos imprevisiveis, a

®stabl]idade e ate mesmo a sobrevi-

^^ncia das demais Instituigoes que ga-

^antem a soberania e o progresso de

*^da comunidade.

Existe o seguro chamado especifica'"ente social, mas, na realidade, os ®iais tambem o sao, porquanto o mer^ado segurador privado, quando assua responsabilidade de indenizar o *^oinercio e a industria de prejuizos

■'■ausados por riscos cobertos, tambem

^®ta cumprindo autentica missao so<^ial.

Acompanhando as imposigoes da fealidade do mundo contemporaneo, o

* Tecnico Especial do IRB.

campo do seguro vem tornando-se cada vez maior, para, assim, atender sempre aos interesses legitimos e ioiimeros das modernas comunidades. Por isso, os tecnicos dessa relevante atividade procuram aprimorar as coberturas e criar novas, tornando mais amplas as gacantias possiveis.

Ha, todavia, entre nos, um risco iniportantissimo, ainda sem cobertura, que a realidade atual em nosso pais vem apresentando aos poderes competentes como gravissimo problema so cial que requer uma solu^ao urgente, risco esse a que podemos chamar «desemprego por suspensao ou encerramento das atividades da firma em conseqiiencia de qualquer causa, inclusive insolvencia».

Ja temos o Seguro de Credito que garante as opera^oes a credito efetua-

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das entre comerciantes, entendendo-se tambem por comerciantes os indus trials, e o risco assumido e o de insolvencia da firma compradora.

Ora, se o vendedor tera cobertura para seus creditos nao pagos pelo comprador insolvente, os empregados deste (iltimo tambem poderao gozar de identica cobertura para salaries.

Ha varias maneiras de o empregado obter 0 seguro de dfesemprego. Ja existe, no Congresso Nacional, urn projeto-de-lei, pelo qua] os Institutes de Previdencia deverao conceder essa cobertura. Evidentemente, havera urn acrescimo nas contribuicoes que os empregados e empregadores pagam aos Institutes de Previdencia.

Os Sindicatos dos empregados, mediante uma contribuigao especial de seus associados, tambem poderao arcar com essa responsabilidade, O proprio Fundo Sindical, em vez de ser usado para os fins a que vinha sendo destinado, podera reformer as reservas dos Sindicatos no pagamento dos sa laries dos desempregados.

Finalmente, as Companhias de Seguros Privados tambem poderao operar nessa modalidade, havendo apenas 0 inconveniente de nao exisCir volume de premie capaz de fazer face as grandes responsabilidades, a nao ser que o seguro de desemprego se torne obrigafdrio.

No ultimo caso, entendemos que a contratagao da cobertura com a Companhia de Seguros Privados devera ser feita pela firma empregadora, que descontara 1/2% ou 1% dos salacioiJ de seus empregados para efetuar o pagamento do correspondente premioEntendemos, tambem, que e.ssa co bertura devera abranger os salarios vincendos, ate o empregado obter outra coloca^ao, limitada, porem, a respon sabilidade da seguradora ao niimero de meses fixados na apolice.

Quanto as indenizagoes trabalhistas, ja existe a lei (falta somente sua re' gulamentaqao), pela qual todo empregador esta obrigado a constituir uiu fundo de reserva para essas indenizagoes.

Julgamos indispensavel o seguro de desemprego, porque a situa^ao atual do nosso pais Ja esta demonstrando sua necessidade e tambem porque as indenizagoes trabalhistas, em sua matoria, sao pequenas e, no caso de insolvencia, a firma nao tern de pronto numerario para o pagamento das mesmas.

Julgamos, igualmente, que essa co bertura, se for obrigatoria, podera ser concedida pelas Companhias de Segu ros Privados, porque a arrecadagao dc premio sera vultosa e, desse modo, as seguradoras terao meios para provcr os empregados despedidos por qualquer causa, inclusive insolvencia.

Quanto ao limite para o periodo durante o qual a 'seguradora sera responsavel pelo salario do desempregado, acreditaraos que, em nosso pais, i^al limite podera ser de doze meses.

A regulamenta?ao legal da materia Poderia obedecer ao seguinte esque-

ma:

Todo empregador comercianOu industrial fica obrigado a fazer, qualquer Companhia de Seguros Wados, a favor de seus emprega^Os, 0 seguro de desemprego por susP^nsao ou encerramento das atividada firma em conseqiiencia de 9«alquej causa, inclusive insolvencia.

2' a Ate o dia 31 de Janeiro dc ano, o empregador contratara o ^9Uro e pagara o respectivo premio, importancia segurada sera o total salaries pagos durante o ano ane a taxa de premio —a que for ®'abelecida pelo Departamento Na^'onal de Seguros Privados e Capita^agao de acordo com o legislagao em '9or. O empregador, para efetuar o Pagamento do premio do seguro, des^ontara de todos os salarios de seus ^fnpregados a importancia resultants ^3 aplicagao sobre os salarios da taxa de ptemb acima referida

— A apolice de seguro tera Sempre o prazo de vigencia igual a um e 0 periodo de responsabilidade seguradora para pagamento dos ^alarios dos empregados ficara limita-

do a doze meses, a contar do mes em que o empregador suspender ou cncerrar suas atividades.

4"— A seguradora ficara sub-rogada no credito dos empregados pelas. importancias que pagai aos mesmos. valendo os respcctivos recibos como titulos dc credito quirografario.

5' — O empregador que nao cumprir o estipulado ficara sujeito, cada ano em que durar sua omissao, a multa igual a duas vezes o respectivo pre mio devido. mujta que sera cobravel em Juizo, atraves de a^ao de deposit©, pelo Sindicato dos empregados, e a prove de que o empregador se tornou depositario sera a certidao da multa cabivel, passada pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, no prazo de quinze dias, a contar da data em que a parte interessada entregar ao mencionado De partamento o pedido de certidao.

6' — O Sindicato dos empregados, no prazo de cinco dias, a contar da data do recebimento da multa, fara o seguro devido.

Concluindo nossos comentarios, reafirmamos que o seguro de desemprego esta merecendo dos poderes competentes uma aten^ao toda especial.

O problema Ja existe entre nos e os responsaveis por sua urgente solu^ao precisam agir com prudencia, mas tambem com o firme proposito de contribuirem para a obten^ao de um resultado imediato e satisfatorio.

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0 seguro na Associagao Latino-Americana de Livre Comercio

I. O funcionamento eficaz da Associa^ao Latino-Americana de Livre Co mercio (ALALC) exige a ado^ao de "um complexo mecanismo regulador -apto para realizar os- seus diversos aspectos economicos e juridicos.

Neste sentido, a experiencia Jo Mercado Europeu (MEG) permitira acelerar os trabalhos de pesquisas e ^vitar provas sempre que se tenham presentes as diferengas fundamentais dos paiscs que constituem os dois mer•cados e se analise a influencia que, sobre cada um, exercem tais diferen•qas.

£ste rclatorio, essencialmcnte pro■gramatico, nao leva a um resultado •concrete no sentido de submeter a con.sideraQao do Congresso um conjunto de resolugoes a serem propostag aos

(*) Professor da Universidade de Buenos Aires.

Texto integral do primeiro Relatdrio apve•sentado ao I Congresso Panamericano de Direito dos Seguros, realizado na cidade do Me xico, em 25 a 29-10-64.

paises da ALALC, mas se limita a i«' dicar a necessidade geral de harmonizar OS regimes de seguros (nos aspectos de Direito Privado e de Direito Piiblico) e a indicar os modos especificos mediante os quais deve atuai esta harmonizaijao imediata. a fim dc que o mercado comum latino-americano possa operar em materia de seguro e facilitar assim o intercambio entre os paises membros.

Neste relatorio teve-se presente o DecIara?ao de Brasilia, de fevereii'o de 1964. e de Alta Gracia. de marqo de 1964.

II. «Um bom sistema segurador e um complemento essencial do desenvolvimento» (Na^oes Unidas, Relato rio do Economist Intelligence Unit) e. exige «a redu^ao ao ralnimo da eva.sao de fundos e o desenvolvimento de um sistema nacional vital» (Relatorio citado).

Segundo tal Relatorio, em 1961, a America Latina registrou um deficit

comercial de 1,031 bilboes de dolares sssim constituido:

services: creditos 1,796 bilboes

dcbitos 3.794

bens: exportaqoes 8,298

importa^oes 7,331

No setor de seguros nao referente "lercadorias. os resultados no '^esmo ano, 1961, foram os seguintes;

creditos 54,8 milboes

debitos^ 75,4

No seguro transportes ocorreram as seguintes cifras:

creditos 2 milboes

debitos 68,8

No tocante aos fretes — que in'"los poj. niotivo da praxe de alguclausulas de limita^ao de respon'lidade — as cifras foram as segu-ntes;

creditos 206,9 milboes

debitos 783,7

Hi p • Cm materia de seguros, a C deve seguir um sistema de analogo ao desenvolvido pelo ■apli, ^EC: i

Para tal fim este Congresso devera criar um grupo permanente de estudo. formado por delegados de todos os paises membros da ALALC, com reunioes periodicas (quadrimestrais, por exemplo), relativamente rapidas, em cada pais membro, designado em cada reuniao, e distribuiqao do trabalho entre os membros do grupo, de acotdo com plana a ser elaborado.

fiste grupo de trabalho analisara o problema era todos os seus aspectos (juridico-tecnico, etc.) e por isso, sera integrado, segundo os teraas, por tecnicos das materias a examinar. O grupo estabelecera vinculos de calabora?ao com grupos de trabalho similares e com servigos de controle das cmpresas de seguros.

,IV. Em materia de seguros (contrato e empress) o mercado da ALALC deve fundar-se em dois principios fundamentais, que exporcmos a seguir:

1. Liberdade de estabeleclmento das erapresas seguradoras

2. Liberdade de exercicio da atividade seguradora.

*^oinu te

nstauraqao gradual do regime estabelecendo antecipadamenlimites extremes dentro dos ^ ais devera ser disciplinado tal re gime.

Isto exigira uma cuidadosa preparatecnico-juridica e economica e caas se?6es nacionais da A.I.D.A

^omo foi sugerido pels delega^ao ^^ilena na Conferencia de Brasilia, de ^Vereiro de 1964 — realizar este tra^alho.

1) Liberdade de estabelecimento

A liberdade de estabelecimento das empresas seguradoras deve submeterse a estas normas gerais de conformidade com a disciplina especifica prevista para cada caso:

a) paridade entre as respectivas em presas nacionais e as empresas estrangeiras dos paises da ALALC, sobre base da reciprocidade automatica e da

ISAAC HALPERIN ■
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i!
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não discriminação entre seguradores nacionais e as sucursais das emprêsas seguradoras dos países da ALALC.

No tocante ao exposto na alínea a. do 29 item dedicado à liberdade de exercício, se deverá determinar o que se entende por «emprêsa estrangeira», tornando uniformes os meios jurídicos indispensáveis para assegurar a estas o caráter de emprêsas nacionais dos países da ALALC a fim de impedir que, sob a proteção de um formalismo técnico-jurídico, se instalem e gozem de todos os benefícios as ell!prêsas ei.;tranhas aos países da ALALC, burlando-se os objetivos econômicos visados;

b) coordenação do contrôle e�tatal sôbre bases mínimas uniformec:. O contrôle estatal sôbre emprêsas vigora em todos os países da ALALC e deve ser harmonizado com base nos fins essenciais objetivados pelo contrôle.

É necessário chegar a tal harmonização a fim de evitar situações de disparidade e maiores custos administrativos para a empr�sa;.

c) a regulamentação deve fixarcondições objetivas de estabelecimento das emprêsas em molde a eliminar, tanto quanto possível, a discricionariedade na concessão da autorização.

É necessário que esta preveja u:n recurso ef:caz e hierárquico contra as decisões negativas.

Previmos dificuldades particulaies sôbre êste ponto, pois o caráter especial da atividade seguradora e a n�cessidade de conservar a idoneidade

técnico-econômica da emprêsa exigem que a autorização seja subordinada à capacidade do mercado de admitir uin nôvo operador.

A experiência da Argentina, onde tal condição figura no texto da Lei sem que na realidade seja aplicada, demonstra a necessidade da restriçã,1.

O remédio pode consistir na apresentação de recurso a um tribunal super-nacional análogo ao do MEC;

d) deve-se estabelecer modebs uniformes de balanço, não sómente para a unidade administrativa da emprêsa de seguros, mas também para facilitar contrôle da situação econômico-finaw ceira da matriz.

e) o capital mínimo e as reserv.,s técnicas devem ser investidos no país em que se instala a sucursal.

Uma das maiores causas de dese· quilíbrio do comércio internacional Ja• tino-americano, relativamente ao 3C,., guro, está na ausência de obrigatori�dade de investimento das reservas téc· nicas no país onde a companhia ope• ra. O citado relatório da ONU é ca� tegórico a êsse respeito.

O capital mínimo é ·essenci�l para conservar a solvabilidade da emprêscJ, atendidas as suas diversas funçõe5 (cfr. Braess, L'importanza dei capita• /e proprib nell'industria assicurativa, in Studi sulle assicurazioni, Roma, 1963, p. 327).

O capital excedente e as reservas livres, cuja formação deve ser encor'l� jada a fim de consolidar a situação patrimonial da seguradora, devem :'ª�

der circular livremente (isto é submeter-se às regulamentações genéricas existentes);

f) é necessário determinar as categorias de bens nas quais podem ser investidas as reservas técnicas, com o objetivo de tornar efetiva a sua disponibilidade quando ocorra necessidade de atender às indenizações devidas, corr· · dtgm o-se, sob êsse aspecto, a exPeriência adquirida e evitar o êrro de impor O seu investimento-em bens pú­ bJ·JCos (títulos da dívida pública), de lirnitada renda e suscetíveis de desv.1lorização pela instabilidade política;

9) determinação de requisitos bá:;icos comuns para a ação dos interme- d·'.ªrios, em cada país participante, insPtrado . s nos prmcípios fundamentais ac·trna expostos;

h) Possibilidade de estabelecer tarifas de p - . f I - rem1os uni armes em reaçao üos . riscos do transporte das mercad0tias nos países da ALALC.

2)Liberdade de exercício.

. Corno decorrênc1a da liberdade de estabe) . . . b ec1mento. analisada acima, ca e e>,:arninar a liberdadé de exercício:

a) como se tor�a efetiva essa liber- clade d · ·- · d 1· b e exerc1c10, consequenc1a a 1etclade de estabelecimento?

No MEC foram propostas duas Soluções, fundadas na igualdade entre us ernprêsas nac_ionais e dos países do lvIE:c.

Aceito o exposto no capítulo ant�r·10r, a propósito da liberdade de estabelecimento, a liberdade de exercício

deve ser assegurada: l) às emprêsas estabelecidas nos países da ALALC, ou, 2) os países da ALAI..;C devem ser considerados uni território·único e deve-se reconhecer a lib�rdadedeoperar em seguros às emprêsas autorizadas em qualquer dos países participantes da ALALC?

A primeira solução é a aconselhável na atual conjuntura da atividade seguradora, pois:

1) o segurado é melhor protegido em virtude da legislação aplicável que êle conhece ou ignora menos;

2) os textos das apólices são adequados às características do país e do seu comércio;

3) competência dos tribunais do país, no caso de controvérsia;

1) contribui para resolver mais fàcilmente o problema fiscal.

A adoção da paridade entie·as emprêsas nacionaiseas dos outros pai:,es da ALALC e a uniformização :possível das normas de contl'ôlé :d�terminam que - pelo menos nas primeiras- fas�s do funcionamento da•ALALC? se não definitivamente - esta solu�ão seja preferível. r 1,.

Esta deverá ser completada. com a obrigação de contratar no local em que se encontram os riscos e, no caso do seguro de vida, onde tem domicílio o segurado.

É necessário compreender isto por� que - como afirma o citado relatório da ONU -embora sua saída e entra-

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3S

da se equivalham a bngo prazo, a contratagao no exterior atinge o investimento das reservas matematicas, que € uma forma de capitaliza^ao importante para os fins do desenvolvimento, e acarreta pcrdas temporarias ate a reintegragao, Sem calcular os efeitos da inflagao resultante da entrada de nma importancia nominal inferior ao valor real exportado;

b) afirmamos anteriormente que a solu^ao adotada infLui na solugao do problema fiscal, examinado.,,com grande divergencia dentro do MEC.

De qualquer modo, onde se adota o sistema da liberdade de estabelecimento (e nao o de considerar os paises da ALALC como um territorio linico) se da solu^ao para o problema fiscal, pois normalmentc os segurados de vida tern seu domicilio no lugar do contrato, ou onde estao situados os interesses seguraveis.

No seguro de vida as exce^oes (se gurados em transito) sao minimas e, na situaQao atual do mercado de seguros. nao e necessario estabelecer norma especifica; apesar disso, se se considera prudente, deve-se prever o. pagamento segundo o sistema tarifario do pais onde e domiciliado o segurado.

No tocante aos interesses segura veis, cabe prever especificamente repitamos — a situagao dos seguros relacionados com os bens importados pu exportados, adotando a solu?ao de ■seu seguro no domicilio do interessa-

do, isto e, daquele que suporta, o risco da perda, considerando os paises participantes da ALALC um territorio unico; isto significa que a restri^ao se aplicara apenas no tocante aos paises estranhos a ALALC (americanos oo nao)

A norma reveste-se assim de grande importancia nao so no ambito f'S' cal mas tambem na disciplina da mC' dida da liberdade de exercicio.

Deve-se juntar a isto a ado^ao de um sistema minimo de sangoes, qu® deixe aos paises membros a faculdJ' de de estabelecer outras san<;6es con" plementares:

c) e necessario uniformizar o reg" me de execu?ao das sentengas condenatorias estrangeiras, unificando —' seja com a adogao de uma lei unifoi' me. seja com um tratado — os reqU" sitos exigidos em cada pais para ^ cxccuQao da senten?a definitive pr®' ferida pelo tribunal competente de dos paises da ALALC.

Nao e necessario desenvolver com maior amplitude tal assunto, pols ^ sue importancia e os seus fundamei^' tos sac mais do que evidentes;

d) a empresa de seguros e uma em' presa de natureza comercial e nas cissitudes de .seu exercicio, seja p"' fatores economico-financeiros momen' taneos seja por defeitqs do contrdl® administrativo, e possivel que se encoO' tre na impossibilidade transitoria fm definitiva de atender as suas obriga' goes junto aos segurados.

Conseqiientemente, e indispensavel que se estabelega o regime aplicavel a estas empresas nas seguintes bases:

1) exclusio da falencia (e portanto medidas voluntarias preventivas como a concordata preventiva) e sua substituigao por:

reorganizagao da empresa: cessao obrigatoria da carteira; liquidagao da empresa por parte ® autoridade de controle com interjudiciaria;

2) situagao da sucursal estabelecida paises da ALALC em relagao a ® ss medidas adotadas no tocante a matriz;

) situagao da matriz diante das ® idas indicadas em'l) tomadas era ^ 3?ao a sucursal (alem de sua resonsabilidade patrimonial quanto ®^'9a?6es da sucursal); as

vq ^ ^ -^LALC objetiva, em definiti- ■ a formagao de um mercado comum

membros e para que o orcio possa ser eficazmente facili^ado ® "ocessario que estes paises uni-

ftin regimes legislatives dat compra e venda. man- ^ com representagao. contrato de ^icia, transporte, etc.

®®guro necessita, antes de tudo, ^ trabalho de uniformizagao por Op fundamentals, que devem ^ ar convergentemente para facilitar ®^'vidade e reduzir os custos:

1) oom ta Seu dlirS '^^a ^Os premios);

para que a empresa de. seguros. sucursais no exterior, possa ado^Polices uniformes em todas as ® operagoes comerciais e, desse simplificar a sua organizagao ministrativa e a comercializagao dos s servigos (com a conseqiiente reo do custo determihado a baixa

2) para os segurados, especialmente no comercio a distancla em que a venda da mercadoria (originariamente ou em viagem) se realiza com seguro estipulado pelo vendedor, ou pelo com prador no pais de origem, a fim de que 0 comprador originario ou os sucessivos adquirentes possam conheccr, sem necessidade de qualquer indagagao preliminar, a sua posigao juridica em relagao ao segurador, no caso de danos sofridos pelas coisas adquiridas.

Dai a necessidade de que a uniformizagaoseja promovida imediatamente no tocante a tres fates fundamentals:

1) omissoes;

2) -caducidade;

3) apolice a ordem e ao portador; proibigoes cabiveis ao tomador e ao detentor legitimo: obrigagoes destes com o segurador (pagamento do premio. especialmente).

Como ultimo objetivo de grande am plitude. e necessario observar a adogao por parte dos paises da ALALC de uma lei uniforme sobre o contrato do seguro.

fi trabalho que levara muito tempo, para o qual nao cabe, neste relatorio, fixar as bases de realizagao; limitemonos apenas a assinalar sua enorme utilldade e a propor queseja constituido um grupo de trabalho para seu estudo e elaboragao de anteprojeto de lei uniforme.

V-1) Devcmos agora anaiisar a aplicagao destas liberdades ao seguro. No MEC preve-se a aplicagao imcdiata e sem restrigSes das liberdades indicadas em materia de resseguro.

Tal programa nao e aplicavel a ALALC em virtude da intervengao Cotatal na atividade resseguradora. quer sob forma de monopolio quer de patticipagao obrigatoria do Estado (ou

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de um orgao estatal), e pela situa^ao diferente destes paises no campo da atividade resseguradora.

Para o conjunto dos paises membros da ALALC e consideravel o de ficit criado pela liberdade de resseguro no exterior.

fiste relatorio nao formula nenhum julgamento sobre as vantagens ou desvantagens do monopolio estata), assinalando a esse respeito que o citado relatorio da ONU nao e catcgoricamente contra o sistema (pag. 34).

O mesmo relatorio afirma que tanto o seguro quanto o-jresseguro no ex terior constituem fontes'ponderaveis de drenagem das divisas: que e importante criar um mercado segurador nacional; que os orgaos estatais devem economizar divisas a fim de evitar a sua saida, pela reciprocidade que obtem, pelas tarifas mais baixas.

2) Tanto na conferencia de Brasilia -,como na de Alta Gracia, ja citadas, se estabeleceu:

a) «uma crescente participa?ao de tais paises nas transagoes internacionais sobre seguros e resseguros em beneficio de sua balan^a de pagamentos» (item 6 da Declara^ao final de Brasilia),.

«A criagao per parte dos mesmos paises de institutes regionais de resseguros» (item 7 da mesma Declara?ao).

b) tambem na conferencia de Alta Gracia ficou estabelecido na deciaragao final:

1) uma crescente participagao dos paises em desenvolvimento nas transa?oes internacionais sobre seguros e resseguros, facilitando a expansao dos mercados nacionais e a ampliagao de sua capacidade de reten^ao;

. 2) a cri^gao de institutes regionais de resseguros;

3) a criagao de ura instituto regio nal de resseguros deve levar em conta a existencia de paises membros da ALALC que podem ressegurar livremente no exterior (Mexico, per exemplo) e de outros paises membros que tem monopolio estatal total ou parcial (Argentina e Brasil, por exemplo).

Esta dificuldade podera ser superada considerando-se como institutes dc resseguro regionais:

a) nos paises onde o resseguro e livre: os «pools» nacionais de seguradores e resseguradores;

b) nos paises onde vigora o mono polio estatal total; o orgao estatal que realiza o resseguro;

c) nos paises onde vigora o mono polio estatal parcial (quota: share): P orgao estatal que realiza o resseguro e 0 «pool» previsto na alinea a.

fiste orgao realizara o resseguro ou a retrocessao (conformc o caso) com exclusao de qualquer outro ressegurador ou retrocessionario, em obediencio a determinadas normas ou medidas protetoras que assegurem seu elicaz funcionamento — minimo de conscrvaqao, etc. —, com liberdade de rctroceder a «pols» nacionais de seguradores de paises membros da ALALC (riscos nao exportaveis) ou de retroceder (exporter) a paises estranhos 3 ALALC sob condi?ao de reciprocida de (importagao para retrocessao dc resseguros) a fim de equilibrar pe'"^ menos a balan^a das entradas e saidas invisiveis.

A organizagao do instituto devc constituir materia de estudo no tocante aos pormenores de sua cria?ao, functonamento e atividade.

Uma solu^ao alternativa poderia set a criagao do citado instituto pot parte dos «pools» nacionais de segu-

radores e resseguradores (com even^al exclusao das. empresas estatais), <lue subscreveriam o capital; e na hipotese da insuficiencia de tais fundos Psta a forma^ao capital, este seria ■ntegralizado com uma contribuigao do stado. Sua fun?ao seria a indicada anteriormentc.

No caso de prescindir-se desse 'ustituto regional, cabe considerar a li^rdade de estabelecimento das emPresas nacionais de resseguros nos Poises da ALALC a fim de operar em conformidadg com o difeito publico e Pnvado destes (isto e, subordina?ao monopolio total ou parcial, autoriadministrativa, etc.).

de^^^^^^ '^^sos, como nas hipoteses monopolio do resseguro ou do res9uro voluntario no ambito dos paises ros, o citado instituto regional '^Pera como primeiro retrocessionaobrigatorio.

Vi No paragrafo IV alinea a. sirialamos a importancia da harmoni^0 legislativa para a consecu^ao ® ubjetivos fundamentals da ALALC 9uro ®ua aplicagao em materia de sep.

«xe sspecto da liberdade de tcicio que merece consideragao estrata-se do seguro Transpor ts^' seguro dos meios de transpore 3vi6es, veiculos), dos bens 3s pessoas transportadas. No paj o 3io II assinalamos a importancia fretes no deficit na balan^a de pa9®mento.

®ste seguro apresenta alguns as'^3ctos que desejamos submeter a considetagao deste congresso para que ^^jam estudados pelogrupo de traba'^0 indicado no § III:

em materia de seguro e de resPonsabilidade do transportador sc de-

vera estabelecer para os paises mem bros da ALALC normas diferentes das aplicaveis aos paises estranhos a esta Associa^ao.

de notar que, em obediencia aos itens 10 e 11 da Declara^ao de Alta Gracia, foi reconhecido aos paises em desenvolvimento o direito de adotar essas medidas e que seria sumamente oportuno examinar a possibilidade de constituir consorcios para o seguro dos riscos dos meios de transporte (navios, avioes);

b) de conformidade com as clausulas das apolices de carga, com os contratos de fretamento, etc., e com as convengoes internacionais, deve-se es tabelecer a limita^ao da responsabilidade do transportador.

Em consideragao ao fato de que apenas uma pequena parte do comercb internacional dos paises da ALALC •—• mesmo dos mais desenvolvidos passa pela forma maritima e aerea, tal limita^ao se choca contra os interesses superiores de tais paises.

Dai a nccessidade de estudar-se: 1) a oportunidade de coordenar a aqao dos paises da ALALC a fim de obterse a supressao desta limita(;ao de responsabilidade e a sua substituiqao por um seguro amplo de responsabilidade civil do transportador; 2) a oportuni dade de uma a?ao isolada destes paises: denuncia de convensoes, anulagao deste tipo de clausula, etc.; 3) aplicabilidade das solu?6es aos meios de transporte:

c) necessidadc de uniformiza^ao mais ou menos imediata das apolices de iseguro relativa a este ramo e determinacao de apolices-padrao para sercm adotadas nos paises membros.

Traduzido de Assicurazioni, n' 6, nov./dez. de 1964, por Braulio do Nascimento.

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Seguro automoveis obrigatorio na Polonia

de das disposigoes da lei. nos casos em que o proprietario do veiculo ou o motorista habilitado sejam responsaveis peb dano.

As indenizaqoes previstas pelo se guro de acidentes sao pagas mesmo °o caso em que a pessoa acidentada tenha direito a indeniza^ao pelo seguro de responsabilidade civil; por sxemplo, quando o pedestre e vitima um acidente por sua culpa exclusiva ou quando o motorista sofre tamem as conseqiiencias do acidente por s'e causado, etc.

idos do seguro os veiculos das representagoes diplomaticas e consulares c do pessoal dessas representagoes, bem como OS veiculos de outras pessoas, e de organizagoes internacionais que gozam de privilegios diplomaticos.

3. O seguro cobre os acidentes ocorridos durante a circulagao dos veiculos a motor (uma parada durante o trajeto e considerada como circula gao), participagoes em competigoes esportivas, reparos efetuados pelo pes soal durante o traj'eto, e carga e descarga de mercadoria do veiculo.

1. A introdu^ao do seguro obrigatorio. 2. Extensao objetiva e subjetiva do seguro obrigat6rio.

3. Garantia do Instituto dc Se guro. 4. Campo de aplicagao do seguro de responsabilidade civil.

5. Indeniza^oes do seguro de res ponsabilidade civil. 6. CampP de aplicagao do seguro contra acidentes. 7. Indeniza^ao do segu ro contra acidentes. 8. Premio do seguro automoveis. 9. Preven^ao contra acidentes.

1. No periodo do ap6s-guerra, em consequencia do desenvolvimento da motoriza^ao, ocorreu na Polonia um enorme incrcmento da carteira dos seguros facultativos contra a responsa bilidade civil automoveis.

O aumento da circula^ao rodoviaria. causando um niimero sempre crescente de acidentes, exigia uma regulamenta^ao geral do problema do ressarcimento dos danos causados a pessoas em acidentes rodoviarios.

A lei de 2 de dezembro de 195S sobre seguro de danos e de pessonsintroduziu os seguros obrigatorios:

a) o seguro contra responsabilidade civil decorrente da circula^ao dc meio? de transporte;

b) o seguro contra os acidentes pessoais causados pela circulagao dc veiculos aos passageiros e a outras pessoas.

Tais seguros entraram em vigor e>n l' de Janeiro de 1962, em virtude do decreto do Conselho de Ministros, de 1" de dezembro de 1961, que estabelecia OS principios basicos de sua gestao-

O tra?o caracteristico do seguro au tomoveis polones esta na combinagao de duas especies de seguro: o de res ponsabilidade civil e o de acidentes. O obj'etivo e garantir indeniza^oes 3 todas as pessoas vitimadas.

O seguro de responsabilidade civil garante o pleno ressarcimento do dano causado.

A vitima tern direito as indcniza?6es previstas neste seguro, em virfu-

As indenizagoes previstas no seguacidentes sao pagas mesmo no *^aso em que nao seja identificado o proprietario do veiculo causador do "^csmo.

^ A introduQio do seguro obrigatdrio

® acidentes permite pagar as indeni^^Coes com mais facilidade. Se, no "•omento da declara?ao do sinistro, "30 esta determinada a responsabili^ue do proprietarb do veiculo, dc 3c6rdo com as disposigoes da lei, o ^stituto de Seguro pagara as indeni^3^6es previstas.

Quando resulta do inquerito que o Proprietario e responsavel pelo dano ^3usado, a indenizacao paga anteriore considerada um adiantamento ^ sera dcduzida da indenizagao que overa ser paga em virtude do seguro ® responsabilidade civil.

O seguro abrange todos os ^oiculos autorizados a circular nas cs^^3das publicas e sujeitos aos disposi^'^os Sobre licence de veiculos raotori^3dos e, portanto, as viaturas, canii"^Des. motocicletas. onibus, tratores e autoveiculos de emprego especial.

O seguro abrange os veiculos de Propriedade particular e aos de pi'oPriedade de economia socializada, isto 3. esfatal e coopcrativa. Esteo exclu-

Os seguros obrigatorios sao administrados por dois Institutos de segurOT 0 Seguro Nacional Polones e a Warta, socledade por agoes de segu ros e resseguros. O Seguro Nacional Polones segura todos os veiculos, exceto OS dos estrangeiros, que sao segurados pela ^Varta.

4. O seguro compreende a respon sabilidade civil do proprietario do veiculo e do seu motorista.

A prestagao do Instituto de Seguro para os danos causados as pessoas e as colsas nao se limita as importancias seguradas: o Instituto de Seguro, por tanto, ressarce o dano integralmente.

A indenizagao e paga pelos danos causados as pessoas ou as coisas por acidente automobilistico.

Estao excluidos da cobertura do Instituto de Seguro:

a) OS danos causados aos parentes do proprietario do veiculo, salvo fie nao se tratar de acidentes mortais.

& necessario lembrar, como ficoa dito, que a exclusao refere-se aos da nos decorrentes de responsabilidade civil: neste caso. portanto, as pessoas vitimadas terao direito as indenizagoes previstas pelo seguro de acidentes:

MARIAN DOMAGALA' \ \
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Vice-Diretor Geral do Seguro Nacior.al PolonSs (P.Z.U.)
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b) Os danos causados a carga, fardos e bagagens transportados mediante pagamento;

c) a perda, destrui^ao ou danifica5ao de dinheiro, joias, titulos. documentos de qualquer espec.ie, cole^oes de moedas, de selos e de quaiqucr outra especie;

d) OS danos florestais decorrentes de incendio provocado;

e) OS danos acs an'fnais de caqa e aves domesticas;

f) OS danos nos poroes dos navies ancorados.

O Institute de Seguro e responsavel lambem pelos danos causados por motoristas nao habilitado ou que se encontre em estado de embriaguez, e ainda pelos danos premeditados.

Nestes casos, entretanto. o Instituto tem o direito de exigir do motorista 0 reembolso da indenizaqao paga.

Com o objetivo de tornar mais i:apido 0 pagamento da indenizaqao, foi introduzido um dispositive pelo qua! a pessoa vitimada pode requcrer o pa gamento da mesma diretamente no Instituto de Seguro.

5. O Instituto de Seguro paga a indenizagao a que tem direito a pessoa vitimada, em virtude das disposigoes da lei em vigor: por exempio, o reem bolso das despesas medicas, do salario perdido, das despesas decorrentes de alimentagao especial determinada pelo medico, a pensao, as despesas de sepultamento.

Nas condicoes do seguro polones, e atribuida, sob o ponto de vista social, a maxima importancia a pensao, cujo objetivo e o ressarcimento, eventualmente conjugado a pensao correspondente do seguro social, da perda de rendimentos sofrida pela vitima ou por sua familia, em conseqiiencia do acidfente.

A pensao e atribuida a pessoa viti mada durante toda a vida, quando as conseqiiencias do acidente tenham carater permanente ou temporariamente, quando se preveja melhoria nas condi?6es de saiide da vitima.

A pensao em beneficio dos orfaos e paga ate a maioridade ou, se anteriormente a esta, ate a emancipa^ao: no caso de estudantes ate o final dos cstudos.

6. O seguro de acidentes abrange tanto OS passageiros como o pessoal do veiculo (motorista, ajudante) e ainda todos os pedestces acidentados em conseqiiencia da circulaqao automobilistica. Praticaraente, portanto, f.ca segurada qualquer pessoa.

As indenizaqoes do seguro de aci dentes nao podem ser atribuldas ao motorista que tenha sofrido acidente por haver guiado o veiculo: a) sem a carteira de habilita^ao; b) em estado de embriaguez.

As pessoas vitimadas nao tem direi to a indeniza^ao se o acidente sofrido c conseqiiencia de crime ou delito por estas cometido ou tentado.

O Instituto de Seguro pode reduzir as indenizagoes ate 25%, quando o pedcstre seja encontrado era estado de embriaguez no momento do acidente e isso tenha influido para o mesmo.

7. O seguro de acidentes preve as seguintes indenizagoes:

a) no caso de morte, um capital segurado fixo;

b) no caso de invalidez permanen te, um capital segurado fixo;

c) as despesas medicas:

d) as despesas de protese:

e) as despesas de adaptagao profissional dos invalidos.

As indenizaqoes indicadas nos iteus d, e. sac pagas integralmente pelo fato de nao o serem por outra fonte, por exempio. pelo seguro social ou pelo Estado.

A indeniza^ao no caso de morte e Psgs ao membro da familia da pessoa falecida na seguinte ordem:

a) conjuge

b) filhos

c) pais

d) outros com direito, parentes da pessoa ftriecida.

® • Os possuidores de automovcis Psgam por ambos os tipos de seguro. ^ premio e pago de uma so vez pelo ano civil inteiro, para os veiculos ®dquiridos. peb periodo entre a data licenqa e o fim do ano civil.

Estao isentos da obrigagao do pa gamento do premio os estrangciros que *-hagam a Polonia munidos de «carta ^^rde» concedida pela companhia de ®eguro estrangeira, valida para o ter'I'orio polones.

A responsabilidade pelos danos cau sados pela circularao destes veiculos inicio, no tocante ao seguro obrigatorio, no momento em que e transPosta a fronteira polonesa, de confor^'dade com acordos estabelecidos pela '^Ompanhia Warta com as companhias seguradoras estrangeiras.

Uma vez que o seguro automovcis ^sta em vigor em decorrencia de lei, ®ao e fomecido nenhum certificado de Seguro, como ocorre nos seguros facultativos.

O possuidor do veiculo recebe, em substituicao a apolice, o recibo de quitagao do premio, que deve leva-Io consigo, juntamente com a carteira de habilitagao, e exibir quando pedido pela pollcia rodoviaria.

No caso de venda do veiculo, a quita?ao e valida para o novo possuidor.

O reembolso do premio recebido apenas pode ocorrer quando o veicub seja retirado da circulagao para sempre, ou por um periodo longo e indeterminado.

9. A atividade do Instituto de Se guro. no tocante ao seguro automoveis se desenvolve em dois sentidos: por um lado, a garantia as vitimas do aci dente da indenizagao devida e ao mesmo tempo a garantia aos possuido res de veiculos da cobertura das des pesas imprevistas; por outre, uma acao preventiva resulta na redu^ao do numero dos acidentes rodoviarios.

De conformidade com a Lei de 2 de dezembro de 1958, sobre seguros de danos e de pessoas, sao destinados anualmente 10% dos premios auferidos para financiamento da atividade de prevengao contra acidentes.

Os fundos assim obtidos financiam, entre outras coisas: a difusao do conhecimento das disposi^oes sobre a circula^ao rodoviaria entre a popula$ao, especialmente entre a populagao estudantil; a correta instala^ao dos sinais rodoviarios; o combate a embri.aguez dos usuarios da estrada; o desenvolvimento dos centres de diagnosticos; os estudos cientificos no campo da constru^ao de estradas, dos sinais de transito e das solugoes para constru^ao dos veiculos. que contribuam para a redu^ao dos acidentes. etc.

O Institute de Seguro colabora neste campo com as outras entidadcs governamentais e com as organiza^oes sociais que se ocupam do problema da seguran^a da circulagao rodoviaria.

(Trad, de Assicurazioni, Roma, set/out. 1964, n' 5).

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Medidas de seguran^a na execucao de trabalhos a fogo

No MOMENTO em que se assinala o recrudescimento dos sinistros provocados pela utilizagao de magaricos (*), e dc interesse a leitura das prescri9oes estabelecidas a esse respeito pela Associa^ao de Seguradores Anstriacos.

Os trabalhos de soldagem ou coi'tc per aparelhos de oxi-acetileno ou eletricos, assim como a utiliza^ao de ma^aricos e de lampadas de soldar para soldas, degclos, queimas de oberturas de pinturas e congeneres, sao — em decorrencia da chama aberta, das temperaturas elevadas que dela resultam, do metal liquefeito, do aquecimento consideravel das pe?as de metal e dos aparelhos de aquecimento propriamente ditos — riscos extremamente perigosos.

E ainda mais, quando tais trabalhos sao executados sobre rcservatorios ou encanamentos destinados a liquidns perigosamente inflamaveis. mesnio quando privados de seu conteudo. constituem urn risco de explosao.

(•) Nota do tGroupement Technique Incendie>, Franca, etn 15/2/65,

Qualquer que seja a natureza dos trabalhos o fogo e indispensavel a autoriza^ao da Administragao.

Esta devera resolvcr se os trabalhos serao executados por seu proprio pessoal ou por pessoal estranho; devera designar uma pessoa da empresa. especialmente qualificada, para fiscaliza^ao dos mesmos; devera assegurar que as regulamentaqoes oficiais e as prescri^oes aqui apresentadas sejam rigorosamente observadas.

Deverao ser evitados por todos os meios trabalhos com chama aberta, tais como a solda oxi-acetileno ou a «arco». cortes e soldagens e outros tra balhos desse genero, na proximidade de liquidos e materiais inflamaveis.

5era sempre melhor trabalhar as pe?as em oficinas de reparaqao de serralheria ou em forjas especialmente adaptadas para trabalhos a fogo. Se por motives superiores tal recomenda?ao nao puder ser observada, dever-se-a ter em conta os seguinte.s pontos:

1) Os trabalhos a fogo so deverao ser executados por mao de obra de confianga, apta, e consciente do perigo dessas tarefas.

A pessoa da Administragao encarlegada da vigilancia proporcionara aos 'iperarios informagoes quanto a natu reza dos elementos da pega a traba lhar, sobre a vizinhanga de locals com wateriais inflamaveis. devendo ainda tomar as medidas necessarias no to■cante a presenga de extintores aproPriados.

2) Os objetos inflamaveis removi"^eis, OS depositos de materiais sus•^eptiveis de incendio tais como poeiras, detritos, deverao-ser, desde o co"'ego dos trabalhos devidamente afas^ados.

Essas medidas sao igualmente valipara os locals contlguos, sejam •^cima. abaixo ou ao lado.

3) Desde o inicio dos trabalhos. as Pegas de construgao fixa serao proteSidas contra as chamas. fagulhas e 3paras de metal incandescente. por "leios de protegao eficaz tais como ■®9ua, coberturas de la umedecidas ou •areia.

As aberturas nos tetos e muros, 9s aberturas para passagens de enca namentos, as ranhuras, as fendas serao hermeticamente obturadas a flm de ■^vitar qualquer comunicagao com os ^ocais vizinhos.

Durante a execugao do trabalho as ■adjacencias serao, como prevengao Contra incendio provocado, por exemPlo. pela condutibilidade de calor ou Projegao de centelhas, continuamente "V'giadas.

5) Os revestimentos, os rebocos e rriateriais isolantes deverao ser afasta<los da zona perigosa.

6) Antes do comego dos trabalhos OS rcservatorios, canos, canalizagoes de

materiais, liquidos ou gases inflama veis serao esvaziados, limpos e, na mcdida do possivel, enchidos com agua. Nao sendo possivel o uso de agua, tais instalagoes serao enchidas com azoto ou com acido carbonico.

7) Provisao de agua suficiente para combater incendio e extintores apropriados deverao sempre estar" disponiveis nos lugares perigosos.

8) Antes de sua utilizagao, os utensilios serao submetidos a exame. Du rante as paradas temporarias sera necessario observar atentamente a chama dps aparelhos, das lampadas de soldar e dos magaricos.

9} Assim que os trabalhos a fogo forem concluidos, examinar-se-ao detalhadamente e por diversas vezes. mesmo apos decorridas muitas boras do termino, os locals de trabalho e suas adjacencias. assim como o resto da zona considerada perigosa a fim de descobrir indicios de um possivel incendio.

Devem-se ter todos os cuidados ne cessaries a extingao de fogo, mesmo insignificante ou simples combustao que seja, nao se perdendo de vista os lugares de dificil acesso.

Em caso de dificuldades e por medida de precaugao far-se-a apelo aos bombeiros.

10) Sempre que nao houver meios eficazes de protegao contra o fogo. os trabalhos aqui considerados, de qual quer especie. deverao ser substituidos por processes de menor grau de periculosidade.

(Traduzido de ^UArgus-» n' 4.856 de 25-4-65).

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Sinistros: indeniza^oes ultrapassam

Cr$ 8 bilhoes no primeiro semestre

As indeniza^oes de siniStcps autorizadas pelo IRB, no primeiro sernestre do corrente ano, elevam-se a Cr$ 8,432 bilh5es, que representam 88% do raontante de todo o exercicio de 1964. O numero de autorizaooes no mesmo pcriodo foi de 1928 contra 3.630 em todo 0 ano anterior. Encabegam os sinis tros"-de maior vulto o do Navio «Anna Nery» e da Vulcan — Artefatos de Borracha.

Os totais rhais elevados referem-se ao ramo Incendio, com Cr$ 3,857 bi lhoes. seguidb dos ramos Cascos, Traflsportes, e Automoveis com Cr$ 1.6, Cr$ 1,5 e Cr$ 1,1 bilhoes, respectivamentCi ' • . .

<s.Anna Nety%' — 'Sinistco de Cr$ 2,2 bilhoes

O sinistro do n/m «Anna Nery», que se chocou com o n/t «Presidente Deodoro», em 13-10-63, atingiu Cr$ 2,2 bilhoes, dos quais ja foram autorizadas indenizagoes no valor de Cr$ 1,4 bilhao ate o presente. O Anna Nery chegou ha dois meses da Dinamarca, onde foram efetuados os reparos finais.

O sinistro da Vulcan Artefatos de Borracha (Guanabara) atingiu a soma de Cr$ 481 milhoes. Cutros sinistros de vulto no ramo Incendio sao os da Cia. Distribuidoia de Tecidos Riachuelo (S. Paulo), e L. Gonzaga de Queiroz (Ceara), com Cr$ 104,5 c Cr$ 203,2 milhoes, respectivamente.

Trigo: Sinistros no total de Cr$ 371,5 milhoes

No ramo Transportes, em 3 sinis tros relatives a trigo iraportado pela CACEX (navios «Patagonia», «Rahiotis» e «Ocean Sailors), as indeniza?oes elevaram-se a Cr$ 371,5 milhoes.

Loide Brasileiro: Mais de Cr$ I bilhao de indenizagoes

O montante de indenizagoes de sinistros-casco ao Loide Brasileiro, autorizadas no primeiro semestre deste ano, eleva-se a Cr$ 1,057 bilhao, referente a nove navios: «Todos os Santoss, «Cabo Orange», «Marilia», «L6ide Honduras», «L6ide Brasil», «L6ide Sao Domingos», «L6ide Nicaragua», «L6ide Panama* e «L6ide Bolivia*.

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Vulcan-. Cr$ 481 milhoes de danos Sinistro da Vulcan — ArtePfitos de Borracha: Cr$ 481 milhoos
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Sintsfro do nauio xAnna Nccyp: Cr$ 2,2 bUh5es

2. F A T O S

OPINIOES

SEGURO COMPRHENSIVO DE EDIFICIOS EM CONDOMINIO

Volta a constituir materia de deba te 0 Seguro Compreensivo de Edificio's em Condominio. Em processo submetido recentemente ao Conselho

Tecnico do IRB o Sr. J. J. de Souza Mendes, Diretor do Departamento Tecnico apos o seguinte despacho:

«Vejo com enorme simpatia a solicitaqao da C.P.R.D. para que os drgaos superiores reexaminem a dedsao tomada no caso dos segucos de Edificios em Condominio. Parece-me que na atual conjuntura, uma contribui^ao valiosa do mercado segurador seria encarar com espirito evoluido novas coberturas. Nao se deve perder de vista que o seguro t uma componente obrigatoria, nem sempre desprczivel, dos custos gerais. A politica economica financeira'do governo sera auxiliada se no nosso campo pudermos oferecer coberturas mais completas, mais simples c menos onerosass.

SEGURO DE R.C. DO TRANSPORTADOR RODOVIARIOCARGA

A ComissaoEspecial constituida de~ represe'ntantes do IRB e da Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao concluiu os trabalhos relatives a clabora^ao das Condigoes Gerais e Tarifa para o Se guro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviario-Carga. O texto foi aprovado pelo Conselho Tec nico do IRB e encaminhado ao De partamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitaliza^ao para exame e aprova^ao final.

Em seu relatorio, a Comissao revela a preocupagao que teve em remover OS obices que constituiam «o ponto nevralgico da pendencia cntre Scguradores e Transportadores», desdobrando-se o trabalho nos scguintes itens:

a) Formas de cobertura a serem concedidas aos transportadores rodoviarios; b) Condigoes da apolice de

Seguro de Responsabilidade do Trans portador Rodoviario-Carga; c) Taxa do seguro de Responsabilidade do Transportador-Rodoviario-Carga: d) Comissao de Resseguro e e) Conselho Arbitral para dccidir. em caso de sifiistro, as questoes entre os seguros de transportes e de responsabilidade.

O juiz que proferiu a sentenga e, de fato, ekmento de escol da magistratura paulista. E o mesmo deve ser dito dos tres desembargadores que subscreveram o acordao que confirmou a sen tenga.

seguro DE VIDA-_ em GRUPO

IA proposito da decisao do Tri bunal de Justiga de Sao Paub sobre Seguro de Vida em Grupo, cujo Acordao e Sentenga publicanos neste niimero. na Scgao PoJudiciario, transcrevemos a seguir o estudo do Professor Jose Erederico Marques. Consultor Juridico da Brasil — Companhia de Seguros Gerais:

A Revista Forense (volume 202.

175/180) publicou decisao da ^^stiga paulista sobre «seguro de vida gruposi, que fugiu inteiramente as '^ornias e principios que regem o Ins'ituto.

^erifica-se do repositorio jurispru-

^^ncial citado, que a Egregia 5'' Ca-

'^3ra Civil, do Tribunal de Justiga de Sao Paulo, nao so confirmou. per vo-

'agao unanime, sentenga do juiz

^'ep/er de Paula Bueno,sobre o assuncome ainda a elogiou e detenninou constasse a decisao do prontuario

^0 magistrado, a atestar o briiho, no

^aso, de sua atuagao.

Sem embargo disso. a decisao confirmada divorcia-se dos principios que regem o seguro em grupo. Basta dizer que o seu ilustre prolator. siquer conseguiu dar aproximado contorno a figura do estipulante. entidade juridica a respeito da qual os eminentes magistrados, que ,participaram do julgamento da causa, demonstraram com plete desconhecimcnto.

Como explica-se que isso acontega, justamente numa Corte Judiciaria de tanto prestigio como o Tribunal ds Justiga de Sao Paulo?

Na verdade, e profundamente extranhavel que juizes renomados, de alto valor intelectual, tenhara revelado alheiamento bem acentuado dos problemas juridicos do «seguro em gru po®. a ponto de expendercm ou apadrinharem (e ate com enfase) ideias e conceitos absolutamente inaceitaveis, ao arrepio dos postulados e regras pertinentes a materia.

Quer parecer-nos que a causa prin cipal de tao lamcntavel fato reside em aspectos peculiares que, no Direito brasileiro, apresentam as leis sobre «scguro» e a respectiva literatura ju ridica.

Nossa legislagao sobre «segucos» e um tanto difusa e conlusa, para nao dizer caotica e mal aparelhada. De

1 •
I D E I A S
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49

par com os preceitos do Codigo Civil, sobre o «contrato de seguro», do Co digo Comercial sobre seguros maritimos, e do Codigo Brasileirc do Ar, a respeito do seguro aereo, — o que temos e uma legisla^ao «extravagante» que regulamenta, principalmente, as sociedades de seguros, o «Instituto de Resseguros», o «seguro agrario» e assuntos especiais do InstituJo.

Abundante e, ao demais, a Icgisla5ao regulamentar, bem como volumcso o repertorio de portariag do xDepartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagio^.

Infelizmente, nao temos obras sistematicas, ou monografias de valor cientifico, sobre o instituto do «seguro», sendo certo, ainda, que nas revistas juridicas quase nada se encontra de util e valioso, pelo menos no que concerne a peculiaridades do instituto, disciplinadas em portarias, em leis es peciais, ou em decietos do Executivo.

Nos livros de Direito Civil, ainda mesmo os de autores mais atuais c modernos. como v. gratia, Serpa Lo pes, Washington de Barros Monteiro, Orlando Gomes, Caio Mario da Silva Pereira e Silvio Rodrigues (todos eles autores de obras sistematicas de nosso Direito Civil), o que de util se encon tra nao vai alem do que dispoe o Co digo Civil.

fisses eminentes civilistas entram, quando muito, em matcria regulada em lei especial, para aludirem a mudan^as ou complementagao dos textos da jegisla?ao codificada.

Sobre «seguro em grupo», debalde se procurara algo nesses livros e trabalhos: o assunto parece nao existir, tal a omissao reiterada de todos os nossos civilistas a respeito dos pro* blemas, conceitos e controversias que ele possa suscitar. Trata-se de assun to sobre o qual silenciam, por completo, OS raestres mais destacados do Di reito privado brasileiro.

Nao e de espantar, por isso, que juizes e tribunals, a mingua de literatiira especializada e ante o silencio c omissao de nossos civilistas, procurem solucionar as controversias e litigios mediante a transposi^ao de categories logico-formais do Direito Civil comum, para problemas particulares e especificos do"«seguro». Ante a pobreza da literatura juridica patria, e o carater hermetico dos poucos trabalhos especializados que possuimos, nao e dc causar espanto que os, juizes assim procedam.

Sobrecarregados de servi^os e a bra;os com afazeres multiples de seu cargo, tempo Ihes nao sobra para irem em busca de 1 ivros estrangeiros que tratem, de forma especializada, das questoes sobre seguros, tanto mais que facil Ihes nao seria encontrar tais obras. em livrarias ou mesmo em bibliotecas a seu alcance.

Para evitar a repeti^ao de julgados tao cheio de erros como o que publicou a Revista Forense, seria necessario, em primeiro lugar, que a legisla9ao sobre seguros fosse codificada, de forma que as regras esparsas das leis extravagantes que hoje possuimos.

acabassem devidamente coordenadas em um sistema legal coerente de normas e principios em que facilmente se encontrassem as regras a serem aplicadas.

Com isso, a propria literatura jurisobre «seguros» encontraria estimulo catalitico para melhor desenvolver-se e cxpandir-se. Por outro lado.

muito ganharia a seguran^a das

•■elagoes juridicas. porque os tribunals

® juizes teriam um initrumento facil

P^ra a solu^ao das controversias juridicas que fossem levadas a juizo.

Em quanto nao vier essa legislaqao

Codificada, poderia ser promovida e organizada, pelo «Instituto de Resse9uros do Brasib, uma Consolidaqao d^s Leis de Seguro, em que se fizesse

® ^glutina^ao sistematicas das normas

Cm vigor, acompanhada de igual consolida^ao dos preceitos regulamentn^cs tambem vigcntes.

Por outro lado, deverla estimular-se

® Publica^ao de trabalhos juridicos

s6bre seguros, mediante premios aos ®utores de obras de real valor, para 9Ue assim a literatura sobre o assunto ^cabasse acessivel tambem aos setcrcs Pao especializados, como, per exemplo, P magistratura.

Alias, com uma legisla^ao codifica da sobre seguros, ou com a «consoiida^aos das leis vigentes, os proprios

autores de Direito Civil, acabariam

Por ampliar seus estudos sobre segu ros, sempre que tivessem de abordar ° instituto em suas obras gerais.

O que nao pode continuar € esse "*bermetismo», hoje predominante, que

faz do «seguro» um instituto so am* plamente conhecido dos tecnicos e alguns poucos iniciados.

Com a difusao de obras e com a ordena^ao regular das normas que o regulam e disciplinam, o ambiente podera mudar, evitando-se, assim entendimentos erroneos ou interpreta^es esdriixulas dos principios que o devem nortear na esfera e campo do Direito.

INVERSOES-DE RESERVAS

TfiCNICAS GERAM GRAVE

PROBLEMA FINANCEIRO

A proposito do sistema de recolhimento compulsorio e/ou inversoes diretas pelas empresas de seguros e capitaliza^ao, estabelecido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, cujas Normas Reguladoras publicamos no numero anterior desta Re vista, transcreveraos a seguir a opiniao expressa na se^ao de Seguros de O Jornal (Rio, 13-6-65). sob o titulo

acima:

«0 mercado segurador nao constitui uma exce^ao no panorama cconomico nacional.

Tambem ele enfrenta suas dificuldades na atual conjuntura. Nem todas, porem; oriundas do desempenho das medidas que modelam e condicionam o comportamento do nosso sistema economico, pois algumas decorrem dc fatores prbprtos do Seguro, de peculia ridades e elementos inerentes a esse mercado.

50
51 i.

Urn- desse fatores especificos — que, portanto, nada tem a ver com as va riances conjunturais da economia do pais, e da polltica que a orienta consiste na «perfomance», vamos di rer assim, das reservas tecnicas, dentro do complexo financeiro de uma companhia de seguros.

Essas reservas costumam alcannar cifra's elevadas, com um incremento anual cuja ordem de grandeza e bastante significativa. em qualquer ramo e, especialmente, no ramo Vida.

Para cobrir o crescim.ento de tais fundos, a empresa de seguros e obrigada. logicamente, a utilizar recursos extraidos de suas receitas, o que Ihes afeta em forma substancinal- os rcsultados economicos anuais.

E tanto mais afeta quanto menor a rentabilidade que faga retornar ao giro financeiro da empresa, recursos que deste se extrairam para a constituinao das reservas.

Ve-se, portanto, que e de suma importancia o papel financeiro desempenhado por tais reservas.

Se estas, como agora esta ocorrendo, funcionam apenas como uma especie de bomba de sucgao e absorvem OS resultados da conta de «Lucros & Perdas», sem devolver-lhe recursos razoaveis sob a forma de renda de investimento, e claro que dessa maneira o que se faz e minar, progressivamente, a estrutura financeira da empresa.

Ja que estamo.s com a mao na massa, registremos aqui o case do BNDE, que e para as companhias de seguros o excmpJo mais gritante de investimento negative,

A taxa atual da inflanao, o «defictt» anual de rentabilidade e de 42%,

na hipotesc da realizanao de depositos, e de 35% em media na hipotese de inversoes diretas.

Aiem disso, no caso de depositos o recebimento de juros esta sujeito a um compasso de espera de cinco anos, retornando o principal, findo esse prazo, sob a forma de «0briga(;6es do Reaparelhamento Econ6mico», resgataveis em vinte anos, pagando juros anuais de 5% e suscetiveis de acentuado desagio: no caso de inversoes diretas, OS projetos aprovados nao raro se referem a industrias de longo periodo de maturanao, isto e, com grande defasagem entre o investimento e a ren da.

E tudo isso ocorre, definbando 'i estrutura financeira das seguradoras,sem que o BNDE. no entanto, tenha necessidade dos recursos que acranca de tais empresas.

Em 1965, por exemplo, aquele Ban co estima sua receita global em Cr$ 429,3 bilhoes, projetando aplicanoes da ordem de Cr$ 381,8 bilhoes.

Ha, portanto, um saldo previsto de Cr$ 47,5 bilhoes, soma que, pelo seu vulto, justificaria plenamente a dispen se da contribuinao das companhias de seguros, que com otimismo se avalia cm Cr$ 3,2 bilhoes.

. Se essa contribui?ao e desprezivd em face do saldo de que o Banco vai dispor em 1965, comparada com o orqamento global de recursos do BNDE se torna ultra-insignificante — representara 0,76% de receita total, que vai alcan^ar, como ja dissemos Cr$ 429,3 bilhoes.

Para o Banco essa participaqao fi nanceira dos seguradores nao tern expressao. Mas para as companhias de seguros o problema e vital».

Dados esta ti'sticos

Coniribuisao da Divisao de Planejamento e Mecanizagao do I.R.B.

IMPOSTOS E TAXAS INCiDENTES SoBRE OPERACOES DE SEGUROS E CAPLTALIZAgAO

Hlevou-se a Cr$ 17.394.499.000,

*^0 ano de 1964, o montante da arre-

^ada^ao dos impostos e taxas que in-

^'dem especificamente sobre operagoes

® seguros e capitalizagao ,com um

^^'^escitruo de 79,9 % sobre 1963. Estao

'^cluidos naquele total

321.707.000 referentes a capitaliEssa arrecadagao, comprovada Perante o DNSPC, esta discriminada ''OS quadros 2 a 6 que consignam o

"•ovimento dos liltimos 15 anos. O 9oadro n." 1 apresenta o montante ®iual arrecadado, ho mesma periodo, todos OS ramos.

^'^Posto sobre primios

A arrecadagao do imposto sobre os P'^emios de seguros atingiu, em 1964, Dr$ 9.290.372.000, representando um

^Umento de 78.4 % sobre o ano anterior.

^rnposto do silo

O montante referente ao imposto do

®6lo elevou-se a Cr$ 7.982.815.000, oom um acrescimo de 81,2 % sobre o

ano de 1963. fisse imposto incide sobre o valor dos premies nos contratos de seguros em geral.

Imposto sobre a renda

Emi 1964, a arrecadagao do imposto sobre a renda atingiu a cifra de Cr$ 73.026.000, acusando uma elevagao de 85.3 % sobre o exercicio ante rior. Esse imposto e recolhido, na fonte, peias companhias de seguros sobre beneficios liquidos superiores a Cr$ 1.000, atribuidos aos segurados no caso de reembolso antecipado do premio, em pianos de seguro de vida com sorteio, pela amortizagao a'ntecipada de seus titulos.

Silo penitenciarh

O montante cobrado no exercicio de 1964 elevou-se a Cr$ 40.470.000, com um acrescimo de 154,0 % sobre o ano de 1963. O selo penitenciario incide sobre as distribuigoes efetuadas mediante sorteio no ramo Vida e em car pitalizagao.

52
53

DISTRIBUrCSO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA

DISTRIBUIQAO

FISCALIZACAO
TOTAL GERAL — 1950/1964 Quaduo n ® 1 \ IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS "n A N O S TOTAL JMPosro s6bkg pr4xio iMP6yT0 DO SELO TAXA DE EDOCACAO IMPESTO DE RENDA siLO PENI rENCIARIO DlVERSOS 1950 326 894 177 435 120 349 2 432 21 939 4 684 55 1951 411 075 292 421 151 133 3 924 21 396 5 133 68 1952. 454 832 257 56! 164 454 4 219 21 973 6 265 360 1953 569 531 302 561 233 246 4 807 19 861 8 957 99 1954 702 189 369 709 297 275 5 003 18 633 11 231 338 1955 870 412 468 084 362 058 5 894 22 144 12 no 122 1956 1 042 189 553 097 442 467 6 779 24 662 15 030 154 1957 I 257 535 6% 224 509 792 6 646 27 163 17 486 224 1958 1 498 162 828 801 610 565 7 106 27 060 24 D3r - 5991959 2 016 813 1 107 751 875 226 1 310 25 710 6 759 57 1960 2 645 225 1 445 279 1 161 408 31 801 6 636 101 1%1 3 707 791 2 027 960 1 637 276 29 099 13 222 274 1962 5 474 197 2 981 564 2 441 044 36 780 13 171 638 1963 9 670 574 5 206 945 4 406 352 39 404 15 934 939 1964 17 394 499 9 290 372 7 982 815 73 026 40 470 7 816 RAMOS ELEMENTARES —
Quadro n.® 2 IMPOSTOS BM MILHARES
A N O 1950 1951 1952 1953 1954 1955 I956r 1957 1958 1959 1960 !! ! " 1%1,,,. 1962 1963 1964 IM)iaSTO impOsto TAXA TOTAL s6bue DO DE fEmio SPLO EDUCACAO 201 213 124 944 74 586 I 683 271 484 168 710 99 883 2 891 321 879 199 820 118 789 3 270 428 255 240 121 184 188 3 946 535 054 291 346 •240 455 4 153 678 904 371 369 302 489 5 046 812 547 435 429 371 275 5 843 943 411 514 9>M 422 763 5 654 1 142 680 620 320 516 094 6 266 i 592 076 834 358 757 400 I 158 2 108 648 1 092 825 1 015 823 2 978 590 1 52S 850 1 449 740 4 505 659 2 300 049 2 205 610 8 121 OSO 4 109 089 4 Oil 991 U 498 206 7 251 879 7 246 327 54
DO SEGURO PRIVADO
1950/1964
DE CRUZEIROS
RECOLHIDOS PELA FISCALIZAQAO DO SEGURO PRIVADO RAMO VIDA — 1950/1964 Quadro n,® 3 IMPOS'J'OS EM MILHARES DE CRUZEIROS 1955. 1958.. '^59,, 1^.. 1961. 1962, 1%3 1964 IMPtoo iMpdsto TAXA IMPdSTO s£lo A N O S TOTAL s6bre DO DE DE PENITEMPREMIO SELO EDUCAQAO RENDA cMrio 44 598 33 891 10 359 87 240 21 53 628 40 231 13 256 118 23 48 782 35 074 12 900 594 80 57 535 40 128 17 208 155 44 68 039 48 160 19 668 164 47 78 044 55 637 22 203 159 45 95 927 70 639 25 073 161 54 124 044 95 691 28 124 153 76 144 252 no 517 33 484 156 95 169 870 126 671 42 035 32 132 231 095 157 216 65 614 8 039 206 284 009 181 123 90 364 12 136 386 326 009 230 405 93 723 881 463 357 345 813 116 389 202 953 945 095 681 273 244 185 19 637 RAMO ACIDENTES DO TRABALHO — 1950/1964 Quadro n," 4 IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS iMpdsro IMPdSTO TA3U A N 0 S TOTAL sObrb DO DE PRgMIO sSlo EDUC.V^AO 20 927 18 600 2 149 178 23 256 20 480 2 505 271 25 611 22 667 2 686 258 25 405 22 312 2 873 220 34 347 30 203 3 93? 209 46 747 41 078 4 454 215 53 716 47 028 6 455 233 97 641 85 539 n 812 289 112 690 97 964 U 536 190 163 235 146 721 21 485 29 225 151 195 218 29 933 365 302 317 987 47 315 517 821 451 111 66 710 831 589 757 043 129 546 I 621 675 1 3 >7 2iO 262 455 55
DOS IMPOSTOS E TAXAS

Tres poderes

^Ecuti VP

Novas companhias de segtiro

O Presidente da Repiiblica assinou

•^sctetos autorizando a operar em ra'"os elementares as seguintes socieda-

Jequitiba — Companhia de Seros Gerais, com sede na cidade de Sao

^aulo {Decreto n- 56.138 de 27-4-65

O. de 7-7-65) e pDmpanhia Tutede Seguros, com sede em BlumeSanta Catarina. (Decreto n'' 56.H4 de 27-4-65 D. O. de 5-7 de •965).

Seguro de credito a exportagio

O Presidente da Repiiblica sancionou a Lei n'' 4.678 de 16-6-1965, que dispoe sobre o Seguro de Credito a Exportaqao. Ao sanciona-la, vetou .o artigo 7'-', com a reda^ao dada pcia Camara, refcrente a moeda em que deveria ser concedida a cobertura do seguro. Foi fixado o prazo de 120 dias para a sua regulamentagao.

Alterada a T. S. A.

O Diretor do DNSPC aprovou a reformula^ao dos artigos 8, 9 e 10 da Tarifa de Seguro Automoveis, de acordo com a proposta apre.sentada pcb IRB — (D. O. de 9-7-65).

No niimero 151 desta Revista, publicamos o projeto, hem como o parecer do Senador Bezerra Neto as emendas apresentadas na Camara dos Deputados. Transcrevemos a seguir o texto da Lei :

LEI N' 4.678, DE 16-6-1965

Art. 1" —• O seguro de credito a exportaqao tern por fim garantir, con tra ciscos a que estiverem sujeitas as

DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAO DO SEGURO PRIVADO CAPITALIZACAO — 1950/1964 Quadro n." 5 IMPOSTOS EM MILHARES DE CRUZEIROS -V [MPOSTO TAXA IMPOSIO SfiLO A N O S TOTAL DO DE OE PENITESS6LO EDLtCA^AO RENDA ciAnio W50 33 254 432 1 699 4 661 1951 • • G3?~- 35 489 644 21 30b 5 1.0 1952 58 200 ;0 07? 558 21 379 6 185 1953 58 237 2K 077 486 19 8ul 8 913 1954 63 511 33 217 477 18 633 11 184 955.;:; 66 595 31 912 473 22 144 12 066 1956 79 845 39 665 543 24 661 14 976 1957...; 92 215 47 098 549 27 163 - - ,17 410 1958.: 97 931 46 450 484 27 060 23 937 1959 86 674 -54 246 90 25 710 6 628 I960..: 80 230 50 038 23 762 6 430 1961.:.: 79 615 49 816 16 %3 12 836 1962 123 071 75 001 36 780 11 290 19f>3 202 609 148 426 39 202 14 981 1964 321 707 227 848 73 026 20 833
Quadro n." 6 IMPOSTOS EM MILIHARES DE CRUZEIROS : A N o s TOTAL TAXA oe EDUCA5X0 Di VERSOS 58 2 56 1951 68 3 65 1952. 360 10 350 1953,,.., ,.: 98 2 96 1954 338 0 338 1955 122 1 121 1956 154 1 153 224 1 223 1958 609 10 599 1959 58 0 58 I960 101 101 274 274 1962 1 637 I 637 1963 1 939 1 939 7 816 7 816 56
DISTRIBUICAO
DIVERSOS — 1950/1964
EXECUTIVO LEGISLATIVO J U D I C I A R I O LEGISLATIVO
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operagoes resulfantes da exporta^ao a creiito de mercadorias e servigos, os contratantes no Brasil dessas opera96es ou as entidades de credito que as financiarem.

Art. 2- — Os riscos cobertos pelo seguro de credito a exportagao sac os «riscos comerciais» e os «riscos politicos 'e^extraordinarios».

Art. 3' — Considera-se «risco comercia]» a insoJvencia do iraportador de mercadorias e services brasileiros, efetivando-se o sinistro^ijuando:

a) decretada judicialmente a falencia ou concor'iata do devedor;

b) concluido um acordo particular do devedor com seus credores, com anuencia do Inst-'tuto de Resseguros do Brasil, para pagamento com reduCab do debito:

c) executado o devedor. revelaremse insuficientes ou insuscetiveis de seqiiestro ou penhor os seus bens.

Art. 4° Consideram-se «riscos politicos e extraordinarioss as s.tuacoes que determinem a falta de pagamen to dos debitos contraidos pelos importadores de mercadorias e services:

I desde que, em conseqiiencia de medidas adotadas por governo estrangeiro;

a) nao se realize, de nenhuma for ma, 0 pagamento do debito;

b) nao se reai ze o pagamento na moeda convencionada e disto resultc perda para o exportador brasileiro de mercadorias e servigos:

c) nao tenha lugar a transferencia •das importancias devidas, apesar de OS devedores terem depositado as somas necessarias em banco ou conta oficial dentro de seu pais;

d) nao se efetue o pagamento, den tro do prazo de seis meses seguintes ao vencimento, por moratoria estabelecida em carater geral no pais do de vedor;

H — desde que. em decorrencia dc guerra civil ou estrangeira. revolucao, ou qualquer acontecimento similar no pais do devedor, nao se realize o pa gamento dos debitos;

III — desde que o devedor estrangeiro nao possa realizar o pagamento, por circunstancias ou acontecimentos de carater catastrofico;

IV — desde que, por circunstancias ou acontecimentos politicos, os bens objeto do credito segurado sejam requisitados destruidos ou avariados, sempre que a reparacao do dano nao se tenha obtido antes de transcorridos 6 (seis) meses da data do vencimen to fixada no contrato;

V — desde que o exportador, previamente autorizado pelas autoridades brasileiras, recupere suas mercadorias para evitar um risco politico latente e, em conseqiiencia dessa recuperagao, advenha uma perda para o exporta dor;

VI — desde que, por decisao do Go verno brasileiro ou dos Governos estrangeiros, posterior aos contratos firma'dos, se adotem medidas das quais resulte a impossibilidade de realizar a

exportajao ou a execugao dos servicos e por este fato, se produzam perdas para o exportador ou contratante bra sileiro;

^11 —. quando o devedor for orgao administracao piiblica estrangeira ou entidade vinculada ao mesmo, ou guando for um particular conn a operagao garantida por um destes orgaos Ou entidades. e, em qualquer dos casos. o pagamento nao se efetuar, por qualguer motivo. ^

Paragrafo unico — As garantias de oobertura para «riscos politicos e ex^raordinar;os» se estenderao tambem ^os casos de exportacao em consigna^^0, de feiras, mostras. exposicoes e ^"nilares. quando se verificar, por uma "^95 situacoes descritas neste artigo, a 'uipossibilidade de fazer retornar as ®®rcadorias brasileiras nao vendidas exterior.

Art. 5? A cobertura do seguro de ^'^edito a exportacao incidira sobre as Perdas liquidas definitivas, dos expor^sdores do Brasil de mercadorias e ser^'?os, decorre'ntes da falta de cumpri°^ento, por parte dos importadores do ^strangeiro, das condigoes dos contra^Os, abrangendo, tambemi, as ocorrenoias que determinem a rescisao dos oontratos, entre a data em que estes orem f-'rmados e a data em que dever a ser efetivado o embarque das meroadorias ou iniciada a execucao dos services.

Paragrafo unico — A cobertura do ®eguro de credito a expartacao nao ®brangera os prejuizos decorrentes de

lucres esperados ou de oscilacoes de mercado.

Art. 6' A cobertura dos «rlscos comerciaiss e dos «riscos politicos e extraordinarios» presumira sempre uma participacao obrigatoria, do exporta dor de mercadorias e services, nas petdas liquidas definitivas, nao podendo essa parcela ser objeto dc seguro ou garantia de quaisquec pessoas ou instituicoes.

Art. 7? Vetado.

Art. 8' A cobertura dos «riscos comerciaiss, atendido o 'disposto no arti go 6', sera concedida para a totalidade-ou parte das responsabilidades, por sociedade dc seguros autorizados a operar em ramos elementares e que tiveremi aprovadas, pelo Departamcnto Naciona] de Seguros Privados e Capitalizacao suas apdlices de seguro de credito a exportacao, as quais serao resseguradas pelo Institute de Resseguros do Brasil, de conformidade com as normas e instrucoes que serao pelo mesmo baixadas.

Art. 9° A garantia dos riscos de que trata o artigo anterior, para as responsabilidades total ou parcialmente nao assumidas pelas sociedades de seguros, bem como a dos «riscos poli ticos e extraardinarios», atendido o disposto no artigo 6^, sera concedida pelo Governo Federal, representado pelo Institute de Rcsseguros do Brasil, mediante «certificados de cobertura*. cxpedidos de acordo com normas e ins trucoes fixadas no regulamento da presente lei.

Art. 10 Tanto as apolices de segu ros como OS «certificados de cobertu ra* 'deverao abranger, por tipo de ris-

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CO coberto, a totalidade dos negocios de exportagao a credito de mercadorias e services.

Paragrafo unico — O Instituto de Resseguros do Brasil, a seu crit^rio, podera excluir determinadas operasoes da cobertura do seguro.

Art. 11 Nenhuma apolice de segu ro podera ser enuitida pelas sociedades de seguro, senao depois de aceitos os respectivos resseguros pelo Instituto dc Resseguros do Brasil.

Art. 12- Para garantia das responsabilidades a serem assujnidas pelo Governo Federal, o Orcamento Geral da Uniao consignara, ao Instituto de Resseguros do Brasil, anualmente, a dota^ao de Cr$ 1.500.000.000 (urn bilhao e quinhentos milhoes de cruzei ros), a partir do exercicio or^amentario de 1966. e durante dez exercicios Orgamentarios consecutivos.

§ O Institute de Resseguros do Brasil aplicara o valor dessas dota«6es na compra de tjtulos federals, com clausula de reajustamento do va lor monetario, os quais poderao ser vendidos em Bolsa, ouvido previamente o Banco Central da Repubbca do Brasil, sempre que for insuficiente a reserva de premios formada durante o exercicio, para pagamenfo dos compromissos decorrentes das responsabiIrdades assumidas.

§ 2^ — As vendas dos titulos fe derals nao serao realizadas quando, pelo vulto dos compromissos a pagar, o Poder Executivo julgar oportuno solicitar creditos cspeciais para esse fim.

• § 3' — Para os fins deste artigo, no exercicio de 1965, e o Poder Executi vo autorizado a abrir o credito Je Cr$ 1,000.000.000 (urn bilhao dc cru zeiros).

Art. 13 O Instituto de Resseguros •do Brasil providenciara no sentiio de:

a) estabelecer e fomentar o intercambio intemacional com organiza^oes de seguro de credito:

b) organizar cadastro informativo sobre importadores estrangeiros de mercadorias e servigos;

c) obter continuamente informagoes sobre a situagao politica e economica dos paises estrangeiros que transacionem com o Brasil.

Art. H Para atender as operagoes de seguros de credito a exportagao, os orgaos federal's, estaduais e munici pals, as autarquias e as sociedades de economia mista prestarao toda a colaboragao que Ihes for solicitada pelo Instituto de Resseguros do Brasil- .

Act. .15 O Instituto de Resseguros do Brasil podera manter intcrcambio com ent:dades do exterior que operem em seguros de credito a exportagao, com a finalidade de garantir no pais o Cisco comercial do importador brasileiro.

Art. 16 Excetuado o imposto de renda, as operagoes de seguro de cre dito a exportagao ficam isentas de quaisquer impostos federals.

Art. 17. A presente lei entra em vigor na data de sua publicagao,e sera regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 18. Revogam-se as disposi?6es em contrario.

Brasilia, 16 de junho de 1965; 14-F da Independencia e 77" da Republic.^.

H. Castello Branco

Octavio Gouveia de Bulhoes

Daniel Paraco (D. O. de 21-6-65).

? U D I CI A R I O

Tribunal de Justiqa de S. Paulo

'^cpuro de vida em grupo — Natureza

— Intevpretagao

' O contrato de seguro de vida em grupo, ainda sem regulamentagao legal especifica, e espeou ramificagao do seguro dc vida; sao partes essenciais a sua integragao. portanto, a companhia seguradora, de um lado, e, de outro, os segurados e seus benefiC'arios, com a intervengao litil. inas nao essencial, de terceira pesa empresa ou associagao de 9ue. como empregados ou associados. fagam parte os segurados.

Tendo de interpretar o con trato de seguro de vida em gruPo. que e contrato de adesao no 9ual todas as clausulas sao redigidas por uma das partes, deve o juiz faze-lo de modo a suprir, se necessario. a inferioridade do mais Iraco. decidindo em seu favor as clausulas mal redigidas ou obscuras ou ainda contrarias aos principios de direito ou equidade.

ACORDAO

Vi:istos, relatados e discutidos estes ^utos de apelagao civel n" 107.807, ® comarca da Capital, era que sao: ) spelantes — de ura lado, Arine Pereira Viana e outros: doutro lado, Cia. ^guradora Brasileica; e 2) apelados de um lado, Esporte Clube Pinheidoutro lado, Arine Pereira Viana

® Sutros:

Acordam. em 5'-' Camara Civil do Tribunal de Justiga, adotado como P3rte integrante deste o relatorio dc por votagao unanime, negar proVimento aos recursos, ficando assim

coofirmada por seus prbprios e juridicos fundamentos, brilhantemente deduzidos, a respeitavel sentenga prolatada pelo juiz Ziegler de Paula Bueno.

Deliberou a Turma Julgadora a remessa dos autos ao egregio Conselho Superior da Magistratura, para que. nos assentamentos do MM. juiz, seja consignado o seu buvor pela excelencia da sentenga.

Custas «ex lege».

Sao Paulo, 19 de maio de 1961. Djalma Pinheiro Franco, presidente e relator: Vicente Sabino Junior; Tacito M. de Gois Nobre.

SENTENgA

Vistos, etc:

1. D' Arine Pereira Viana e seus filhos, Gerson Pereira Viana e Sandra Pereira Viana, esta menor pubere. na qualidade de viiiva e filhos do falecido Ernesto Viana e de seus beneficiarios era um seguro no valor de Cr$ 200.000,00 a que o mesmo fale cido aderiu em grupo de socios do Es porte Clube Pinheiros, pretendem por via da presente agao ordinaria, compelir a contratante. Cia. Seguradora Brasileira. e a nomcada sociedade esportiva, ao soiidario pagamento do referido valor, com os juros da mora, contados da data da interpelagao previamente feita, 20% para honoratios de advogado e as custas.

Para tanto, alegam. inicialmente, os autores que o falecido Ernesto Viana, em data de 1" de setembro de 1957, aderiu ao referido contrato de seguro em grupo, que se iniciara a 31 de outubro de 1956 nas condigoes da apoli ce de n' 1.110.235.

Tornando-se segucado, pagou as mensalidades a que se obrigara ate a relativa ao mes de fevereiro de 1958, tendo falecido a 14 do seguinte mes

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de mar?o, ocorrendo, portanto, a condigao para a normal liquidagao do seguro.

Diante disso, os autores interpelarazn os reus para que efetuassem o devido pagamento.

A este, entretanto, se recusa a Seguradora, alegando ter cancelado a apolice, em carta de 1- de marge de 1958.

A condenagao da seguradora e pleiteada sob o fundamento da ineficacia do alegado cancelamcnto. ao passo que a responsabilidade subsidiaria do Esporfe Ciube Pinheiros e [ustificada sob 0 fundamento de ter-sc havido com negligencia «no desenvolvimento de uma relagao contratual em que representava o segurado».

2. Contesta o Esporte Clube Pi nheiros, argiiindo, prelfminarmente, a sua ilegitimidade de parte para figurar como reu na agao, posto nao se presumir a solidariedade •— Codigo Civil, art.896 — e nao ter o clube, na sua simples qualidade de estipulante, res ponsabilidade pelo pagamento do seguro.

Prosseguindo. expos o contestante que, em principios de 1953 e por sugestao dos seus associados, entrou em entendimentos com a Cia. Seguradora Brasileira para a instituigao de um seguro de vida em grupo, o qual entrou em vigor a ]• de novembro de 1954, pela apolice n" 1.110.129, substituida pela de niimero 1,110.235, a partir de 1- de novembro de 1956.

O contrato nunca alcangou o indice proporciona] fixado pelo Departamenfo Nacional de Seguros Privados, que seria de l.OOO segurados para cada grupo seguravel de 5.000 socios do clube, mas, apesar disso, a companhia seguradora manteve em vigor o segu-

ro por mais de dois anos sem aumcnco de premio.

Em fins de fevereiro de 195S, a se guradora comunica ao clube contes tante que a apolice seria cancelada a 1" de margo, se o numeio de participantes nao atingisse a 1.000, ameaga que concretizou a 3 de margo, mediante comunicagao feita por intermedio do 1' Registro de Titulos e Documentos desta Capital.

O fato de nao ter o numero de participantes atingido o referido total de 1 000 nao pode ser levado a respon sabilidade do clube contestante.

A existencia do litigio so se justifi' ca contra a companhia seguradora, para se saber se esta tinha ou nao t> direito de cancelar a apoliceT da -ma-.. neira que o fez.

3. A Companhia Seguradora Brasi leira, em contestando (fls.), argiii a preliminar de carencia de agao, por parte dos autores, em virtude de dois principals motivos: primeiro, porque, quando faleceu o marido e pai dos au tores, o seguro ja nao existia — tinha sido, rigorosamente nas condigoes contratuais, cancelado; segundo, porque nada contratara a seguradora com o falecido ou seus sucessores, mas apenas com o estipulante. no caso o Es porte Clube Pinheiros.

■ Quanto ao merito, a agao seria improcedente:

Nos termos da apolice vigente e dos aditivos posteriormcnte firmados,o Es porte Clube Pinheiros. na sua condigao de estipulante, se obriga a indicar um numero minimo de 1.000 segura dos, assim se convencionando em respeito aos indices determinados pela portaria n" 41, de 30 de setembro de 1957, do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao.

Por clausula de um dos aditivos, reservou-se a seguradora o direito de imediato cancelamento da apolice, ^esde que, no primeiro aniversario. 3quele numero minimo de segurados nao fosse atingido.

Por outro aditamento. datado de 21 de iunho de 1957, aquela data de pri■neiro aniversario foi fixada no dia de margo de 1958.

Nesta data, verificando-se nao cumP^'da aquela condiglo referente ao nutnero minimo de segurados, a segue ora notificou o estipulante do can celamento do seguro.

Ocorrido o falecimento do segurado data posterior a esse cancelamenuada cabe pela seguradora pagar beneficiaries.

tes^' as preliminares das conmanifestaram-se os autores dizendo, em suma que as ^ esmas envolviam o merito da causa, 9ue, alias, foi reconhecido pelo des0 saneador de fls., que designou audiencia do julgamento. Sob minha presidencia, iniciou-se a ^ 'encia (fls.), com os depoimentos soais. Com interrupgoes, derivadas, as. de impedimentos materiais deste ^ 0 ator, e outras de requerimentos de '9encias dos proprios autores, pros- ^eguiu a audiencia, ouvindo-se teste"'Unhas (fls.).

^ ^0 entremeio, as partcs juntarara

Ceumentos e fotocopias de acordaos f^nblicados. Dispensado um exame pe- '^'eial, inoportunamente requerido pelos ^ntores. encerrou-se a instrugao e ti^erain lugar os debates.

No memorial cm que enfcixa as ®nas ultimas alegagoes, o doufo advoS^do dos autores expoe amplamente direitos objeto da demanda, partin^0 de um historico em que relate: o

contrato do seguro em grupo tern a sua origem na ap6lice n'' 1.110.129, que comegou a vigorar na data de 1^ de outubro de 1954; essa apolice foi substituida pela de n' 1.110.235, que passou a vigorar a partir de 1' de no vembro de 1956; por meio de aditivos introduziu-se a obrigatoriedade do mi nimo de 1.000 seguros e conferiu-se a seguradora o direito de «resiIigao ex abrupto do ncg6cio». caso nao atingido o referido minimo, por ocasiao do primeiro aniversario da apoli ce: fora de.ssa hipdtese, a segurador.a so poderia rescindir unilateralmente o contrato «nos aniversarios da apolice. com o pre-aviso de tres meses»: entre tanto, pelo aditamento de n" 5, datado de 21 de junho de 1957, introduziu-se nova alteragao, segundo a qual a data do primeiro aniversario da apolice cntao em vigor, para os efeitos da faculdade de imediata resiligao a que se reservou a seguradora, ficou fixada no dia de margo de 1958.

Descuidadamente, o Esporte Clube

Pinheiros aceitou todos esses aditivos que apenas visavam a ampliar ainda mais OS direitos da seguradora, em prejulzo dos associados segurados.

Formulando o conceito juridico do contrato de seguro de vida em grupo, que nao mais seria que uma especie do genero «seguros de vida», impugnam os autores a afirmativa de que os segurados nao sejam partes no contrato, explicando a posigao suj generis do erroneamente chamado es tipulante, como assemelhada ao do simples incorporador, ou a de um intermediario, sem fungao de representante, que funciona como elemento de ligagao entre a seguradora e cada um dos segurados.

Assim, em resumo, expondo conclui 0 ilustrado advogado dos autores pela

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nulidade das modifica^oes introduzidas no contrato original, desde que o • foram a rcvelia dos segurados, cujas anuencias ou adesoes eram, no entanto, absolutamente indispensaveis e so por escrito poderiam ser tomadas, tendo em vista, combinadamente, o disposto nos artigos l.*133 e 132 do Cod. Civil.

Estendendo-se, mais, as razoes em exame. pelos principios legais e juridicos atinentes a especie em litigio, e destacando trechos dos depoimentos das testemunhas. procuram os autores demonstrar a ma-fe cbm que se houve a seguradora na arbitraria""ampliaqao dos seus direitos, por via dos referidos aditivos, bem como a cuipa da sociedade de que faziam parte os segura dos, a qua], com a funqao de amparalos contra as exorbitancias das segura dora, assinava passivamente, no entanto, aditivos contendo implicitas renuncias de direitos dos segurados, sem a minima nogao ou esclarecimento das conseqtiencias dessas invalidas aceita?6es.

Finalizam os autores por afirmar que, inopcrante o aditivo, via do qual se alterou o momento em que a segu radora poderia unilateralmente declarar a caducidade do seguro (anulavel esse aditivo, tambem, por dolo essen tial — .Cod. Civil, art. 147, n' JI), achava-se em vigor o contrato de se guro no momento da morte do marido e pai dos autores, motivo pelo qual deve a agao ser declarada procedente, nos termos do pedido initial.

6. Refor^ando o artitulado da sua contestacao, acrescenta de interessante e destacavel o Esporte Clube Pinheiros, nas suas alegaQoes finais (fls.), que atraves dos aditivos a apolice do seguro ficara regulada a hipotese da cessaqao do seguro e que este so podia

ser cancelado pela seguradora «nos aniversarios da apolice, com o preaviso de tres meses»; que a apolice emitida a 31 de novembro de 1956 nao foi cancelada na data em que completou o seu primeiro ano de vigencia: que, durante todo o prazo da vigencia do seguro, a partir de 1954 e ate o dia 25 de fevereiro de 1958, nenhuma for mal exigencia manifestara a segurado ra para a concretiza^ao do estipulado quanto ao niimero minimo de l.OOO segurados, condiqao de que so se lembrou na ultima data, para notificar " clube e para, tres dias depois, notifica-Io do cancelamento da apolice, embora viesse recebendo o premio regularmente ate essa data: portanto, o que ha por decidir e sobre a validade ou invalidade desse cancelamento". senr que dessa decisao, qualquer que seja. se possa deduzir culpa da entidade esportiva, posto que a esta nao se pode ria atribuir a responsabilidade peb nao-alcance do referido minimo de se gurados, nem se poderia critica-la pela aceitagao de aditivos introduzidos a titulo de adaptor o contrato as normas expedidas pelo Departamento Naciona! de Seguros Privados.

7. Nas suas ultimas alega^ocs. tambem reproduzidas em memorial (fls.), a Cia. Seguradora Brasileira reitera e da maior amplitude aos articulados da sua contestaqao, sem acrescentar novos argumentos e apenas destacando o carater «temporario pot um ano» do seguro de vida em grupo«renovaveI no fim de cada periodoInsiste a seguradora em que o cance lamento obcdeceu rigorosamente a® clausulas contratuais e que o falecimento do segurado Ernesto Viana ocorreu apos esse cancelamento o quando, portanto, o seguro nao tinha vigencia.

8. Dando por suficientemente relatada a causa, passo a decisao.

No piano doutrinario, predominante nos debates, adoto a conceitua^ao sustentada pelos autores, segundo a qual 0 contrato de seguro de vida em gruPo. ainda sem regulamentaqao legal ^specifics, e uma especie ou ramifica?ao do seguro de vida, disciplinado pelos arts. 1.471 a 1.476 do Cod. Ci'•'l- Consequentemente e ainda com o 9Ue sustentam os autores, sao partes essenciais a integracao^o contrato de ®eguro de vida, um grupo, a compannia seguradora, de um lado, e. de °"tro, OS dos segurados e os seus be"eficiarios (estes so eventualmente Ptirtes no contrato).

No seguro de vida em grupo da-se, Porem, a intervengao litil, mas nao essencial, de uma terceira pessoa, no easo a empresa ou associagao de que, eomo empregados ou associados, fa?am parte os segurados. Digo litil, nao essencial, porque concebe-se, Perfeitamente, em direito a realizagao seguro por um grupo de segurados, *^^entua]mente formados e sem qual quer filiagao a empresa ou associa^ao ^'Vil organizadas, embora tal pratica tiao se registre pelas naturais dificul^ades que apresentaria.

Em relaqao a esse terceiro interve"lente deve-se distinguir o que particiPa do contrato com algum legitimo e Ponderavel iriteresse economico, como, Por exeraplo, a empresa comercial ou industrial que participa ou faz o seguto para assim cumprir obrigaqoes le9ais a que esta sujeita (caso em que podera ser considerada parte contratante), daquele que intervem no con trato sem preponderante interesse eco nomico como e 0 caso das associagoes de classe e outras de fins nao-economicos, cuja presen?a ha de ser vista

ao principal fim de servir de orgao de ligagao entre a seguradora e os segu rados e de a estes prestar um servigo social beneficente.

Nessa ultima hipdtese, que e a dos autos, em que uma sociedade esportiva se prestou a servir de local a realizagao e manutengao do seguro, com alguns poderes de representagao certamente, nao me parece que se possa invocar alguma responsabilidade contratual da entidade interveniente.

A responsabilidade desta so podera verificar-se pela pratica de ato ilicito, nos termos gerais do art. 159 do Cod. Civil.

Certos, portanto, estavam os auto res quando, na inicial, invocaram a responsabilidade subsidiaria do Espor te Clube Pinheiros, desde que provada a sua culposa e danosa negligencia^ mas errados, ao meu ver, quando, a final, pleiteiam a condenagao solidaria do mesmo clube com a companhia seguradora.

9. A aceitagao por cada um dos se gurados e, portanto, condigao indispensavel a obrigatoriedade do contra to e, nao obrigando este senao depois de reduzido a escrito (Codigo Civil, art. 1.433), infere-se que essa aceitagao ha de ser, tambem, por escrito assinado por cada um dos segurados, pessoalmente ou por bastante procurador. Inadmissivel a aceitagao tacita, verbal ou por intermedio de representante desmunido de mandate es crito, com OS poderes especiais para o ato,

Esses requisites da aceitagao foram preenchidos, em relagao ao falecido segurado Ernesto Viana e as condigoes da apolice niimero 1.110.235, a vista da proposta assinada por esse segurado e ora exibida a fb. dos au tos.

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A apolice era questao foi emitida em data de 31 de outubro de 1956 (fotocopia de fis.) e a proposta assinada pelo falecido Ernesto Viana esta datada de 30 de julho de 1957. Quanto as condi^oes constantes da apolice, integrou-se, portanto, devidamente, a aceitagao e. consequentemente, o contrato.

Em data anterior a assinatura da proposta, ja deviam estar em poder da diretoria do Clube Pinheiros o aditivo n' 1, datado, em seu fecho, de 31 de outubro de 1956, e o aditamento n- 5, de 21 de junho de 1957 (fls^)

Discute-se a aceitagao, consubstandada na assinatura da proposta, restringe-se as condi^oes expressas na apolice, ou abrange, tambera, as novas condi^oes introduzidas por aqueles aditivos e aditamento.

10. A resposta a essa questao exige um rapido exame sobre as peculiaridades do seguro de vida em grupo e, a mingua de uma legislagao espedfica, dos principios de direito a que o contrato se deve sujeifar.

Indiscutive! que o contrato e de adesao. Os segurados se limitam, passivamente, a aceitar as condi^oes de antemao redigidas pela seguradora e costumeiraraente constantes de uma formula geral impressa.

Os segurados sao atraidos ao segu ro pela modicidade do preraio e geralmente o aceitam na suposigao de contratar um seguro de vida barato, mas nos moldes gerais do seguro indivi dual.

Nenhum empenho se nota por parte das seguradoras em esclarecer devida mente OS segurados das condig5es que poderiam afastar os candidatos, tais como a transitoriedade do seguro e a possibilidade de ser o mesmo cancela-

do, sera restituigao dos piemios pagos e, talvez, no justo momento em que mais se fa^a necessario ao segurado.

Ingenuidade seria esperar-se dos agentes de seguros o leal esciarecimento desses aspectos mencs satisfatbrios do negocio, mesmo porque tal franqueza seria, nos meios comerciai^. apodada de desatino, tal qual o comerciante que destacasse os defeitos da mercadoria que tem a venda.

Tenho por conhecidas essas circunstancias da contrata^ao do seguro, mas se revelam clas nas omiss6e.s da «Ficha — Propostas, fornecida ao segu rado (vide fIs.), na qual sao apenas mencionados os direitos do segurado ou dos seus beneficiarios, reportandose em tudo o mais ao que consta da apolice. «em poder do esfipUlantes (designa^ao que se da a empresa ou associagao interveniente).

Tcndo o juiz de interpretar essc contrato em que toda a iniciativa provem de uma das partes e em que todas as clausulas sao estudadas e re digidas por essa parte, iimitando-se a outra a aceita-las, sem desempenhar papel algum no langamento das coudieoes, e natural que o fa?a de modo a suprir, se necessario, a inferioridade de uma das partes a favor dela decidindo as clausulas obscuras, mal redi gidas ou contrarias aos principios de direito ou da eqiiidade. fisse o criterio preconizado para a interpretagao judicial dos contratos de adesao.

Mas, alem dessa caracteristica de tratar-se de um tipico contrato de ade sao, o seguro de vida em grupo apresenta peculiaridadcs que, nao obstante desconhecidas da lei escrita e, entre nos, nao cogitadas ainda pela sistematica doutrlnaria ou jurisprudencial, sao reconbeciveis por for^a de costumes que dia a dia se consolidam.

Centre c.ssas peculiaridadcs as que Qierecem destaque, para os efeitos do Presente julgamento. sao a temporariedade por um ano e a renovabilidade fiin de cada periodo.

Entende-se que a temporariedadc relativa, devendo o seguro perdu''Sr pelo prazo minimo de um ano. A lemporar.'edadc absoluta seria um absurdo logico e juridico. suscetive] de ocasionar o mais complete desinterespelo seguro.

Inadmissivcl que a seguradora pu- ^sse, a todo o tempo e em quaiquer da dura?ao do contrato. caiicela° e dar por finda a responsabilidade assumiu. Ao meu ver, ja e um ou defeito do contrato que se Icre a retirada do segurado. pela simP es manifesta^ao tacita de nao pagar Premio, o que se admite. certamen' aten^ao as conveniencias praticas da execu^ao c tendo em vista que ° Segurado sofre a san^ao da perda premies pagos. mas que sempre Pode representar uma ameaga aos seOiJrados que continuam pagando, preJ*Jdicando-os na sua razoavel expecta- ''Va da renovagao do seguro. Condi'*^0 bssica, portanto, e a de que a se9uradora assuma o irrevogavel comP^misso de manter o seguro pelo praminimo de um ano.

Findo esse periodo minimo da vi9^ncia do seguro, ocorrera em favor °s segurados senao urn direito, pelo uma justa expectativa do direia renovagao per igual tempo, no 'ainimo.

Tal direito ou expectativa de direito

•^^corre dos reciprocos e reais interesdas partes contratantes, os da se9uradora sendo o Ilcito e comercial

Eto de lucro, e os dos segurados os

Piesmos e legitimos interesses que os

•^einoveram a contratar o seguro.

O momento da renovacao anual, se nao o linico, e o que mais propicio se apresenta a todas as incvagoes contratuais, inclusive para a exigencia. por parte da seguradora. do aumento do numero ds segurados, Em sendo o contrato, por essencin. renovavel de ano a ano, nenhuma formalidade especial se preve para a rcnovagao, que, as mais das vezes, se operara tacitamente. Assim, se findo 0 periodo minimo de um ano, a segu radora continua a receber de premios, entende-se que o seguro continuara per outro periodo minimo de um ano.

As peculiaridadcs era destacadas, ou" sejam, a temporariedadc por um ano e a renovabilidade, alem de costumeiras, se revelam nestes autos pelas alegagoes das partes, suas declaragocs e das testemunlias, bem como pelas clausulas contratuais, mormente naquela em que a seguradora se reservou o «direito de imediato cancelamento da ap6lice», se nao atingido certo miaimo da quantidade de segurados, visto que, para o exercicio desse direito ou faculdade, fixou a seguradora o exato mo mento do «primeiro aniversario do seguro». Dai se ve que a seguradora assumira a obrigagao de manter o se guro por um ano, independentem'eute do numero dos segurados, o que, alias, constitui uma garantia indispensavel aos primeiros aderentes e aos que continuam a pagar os premios a que se cbrigaram.

Considerando-se, em suma, as regras juridicas a serem observadas na interpretagao do tipico contrato de adesao, que se demonstra ser o segu ro de vida em grupo, e as peculiaridades assinaladas, que funcionam como requisitos essenciais a licita existencia do seguro: considerando os littiitados poderes de representagao reconhccivcis

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na pessoa do impropriamente chamado estipulante, tenho per certo que, per meio de aditivos ou aditamento, simplesniente assinados pela seguradora e pelo estipulante. so sao admissiveis e validas as clausulas tendentes a esclarecer as jk constantes da apolicc, ou que apenas visem a fixar normas para a majar faciiidade ou eficiencia da .execugao do contrato, nunca, porem, a aitera^ao do contrato, em sua propria essencia, o que. se licito, so se podera fazer mediantc a emissao de nova apolice, ou, pelo menos, mediante formal instrumento, assinado pela seguradora, pelo estipulante e por todos OS segurados.

Ora, no caso sub judice, a apolice vigorante tinha o seu primeiro aniversario prefixado no dia 31 de outubro de 1957, data em que a seguradora, ate mesmo independentemente da clausula expressa, poderia recusar-se a renova?ao, sob o fundamento da deficiencia da quantidade de segurados. Assim procedendo, a seguradora nao violaria o requisite da temporariedade por um ano.

A mesma, entretanto, pelo informal aditamento n^ 5, datado de 21 de junho de 1957, no decurso de cerca da metadc da vigencia minima do seguro. pretendeu a seguradora, sem a anuencia dos segurados e sem qualquer publicidade, adiar por quatro meses a unica data em qiie se poderia admitir o exercicio do seu direito de nao renovar o seguro.

Nao foram explicados os motivos dessa substancial alteragao e, por isso, nao se dcve dela presumir alguma inten^ao dolosa da seguradora. Contudo, a posterior declara^ao do cancelamento da apolice resultou na inadmissivel pretensaD de continuar, a segu radora a receber os premios por um

novo e curto periodo de quatro meses, quando a renova<;ao havera de ser sempre por um periodo minimo de um ano.

Desde que a apolice perfez o seu primeiro ano na referida data de 31 de outubro de 1957 e que, nessa data, a seguradora nao cessou o recebimento dos premios, continuando, pelo contrario, a recebe-los normaimente, estava o seguro irrevogavelmente prorrogado por outro prazo minimo de um ano.

Incficaz a pretendida e unilateral alteragao da data em que poderia ser cancelada a apolice: ineficaz, conseqiientemente, a unilateral declara?ao da caducidade do seguro. quando decorria, o seu novo periodo de vigencia pelo prazo minimo de um'ano, conclui-se que, a 14 de margo de 1958, quando falcceu o segurado Ernesto Viana, que pagara regularmente o premio mensal ate o mes anterior a sua morte, estava o seguro em pleno vigor, cumprindo a seguradora pagar aos beneficiarios a importancia a que se obrigou.

11. Embora ja firmada a decisao principal, resta alguma coisa a expor. com referencia a clausula que se prctende integrante da apolice. segundo a qual se estabeleccra a «Relagao entrc o Grupo seguravel e o Grupo segura dos. ou seja, o numero minimo de se gurados em proporgao ao numero to tal dos associados seguraveis do clube estipulante.

Essa clausula deveria entrar em pleno vigor a partir do segundo ano da apolicc, posto que, durante o pri meiro ano. se facultara a manutengao do seguro com a metade (50%) do referido minimo de segurados (fls.).

A despeito de nao me parecer tal condigao essencial a existencia do se-

guro, poderia a seguradora imp6-la e ®xigir 0 seu cumprimento, a titulo de especial condigao do contrato, mas nao como procura sugerir, a titulo de condigao legal obrigatoria.

A invocada portaria n'^ 41. de 30 de setembro de 1957, expedida pelo DePartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao (publicada na ''Lex^, vol. de 1957, «Marginalia».

Png. 134), nao tern e nem pretendeu

^er forga de lei. Essa portaria apenas

'^orna publica as normas_ tecnicas para o ®Seguro de Vida Temporario em Grupos> ,

® possivel que a observancia dessas

''"'^rmas seja obrigatoria para as comPanhias seguradoras e que a infragao sujeite a determinadas .sangoes ad-

•"'nistrativas.

^ 'nobservancia das referidas nornao acarretaria, porem, a nulida^ do contrato ou a cessagao das obn9ngoes assumidas pelas seguradoras.

leitura de todo o contetido da

^ferida portaria se infere que as nordevem ter resultado de convenio acordo entre as companhias segu^adoras e no interesse primordial

®tas foram elaboradas e publicadas, Posto que fixam a nomenclatura do ^Ontrato e estabelecem regras destinaa regular, entre elas, a concorrenevitando o seu desenfreamento ou

° dominio do espirito de aventura, que Poderia arruinar ou desmoralizar o ne96cio.

Do interesse piiblico e dos segura dos, so indiretamente cuidam ditas normas.

Ha de fato relevante interesse geral no bom funcionamento daquelas comPanhias, na sua higidez e estabilidadc financeiras, de modo a evitar as peno-

sas consequencias da insolvencia de alguma. coisas que aconteceu algumas vezes no passado, mas que atualmente nao pode mais acontecer.

Admitindo-se, porem, a licitude e vigencia da antes mencionada clausu la, como condigao contratual. concluise que as partes poderiam renuncia-la ou nao exigir, a seguradora, a sua execugao,

Foi o que realmente aconteceu em relagao ao primeiro ano de apolice, como 0 informam as testemunhas.

Se pretendia a seguradora impor a observancia da clausula a partir do inicio do segundo ano, cumpria-lhe, publicar inequivocamente essa sua intengao, manifestando-a com a antecedencia minima de tres meses antes do fim do primeiro ano.

E entao, logo em seguida ao vencimento do primeiro ano, ou. quando. pelo pagamento do primeiro mes da renovagao, verificasse a seguradora que o minimo contratual nao fora atingido, cumpria-lhe recusar o recebimento do premio, assim inferior ao referido minimo. dissipando. dentre os aderentes. qualquer ideia de que a se guradora accitava a renovagao. nos moldes anteriormente vigentes.

Pelo motivo alegado deficiencia do numero de segurados em face do nu mero de socio do clube nao poderia a seguradora cancelar o seguro, em meio ao seu periodo de vigencia, desde que o aceitara, pelo simples fato do recebimento dos premios.

Doutra forma, seriam flagiantemente desrespeitados os poucos direitos dos aderentes ciijas mensalidades mntinuavam a ser recebidas pela segura dora e que as pagavam na justa presungao da vigencia do seguro pelo

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minimo de um ano e da sua renova?ao.

12. Finalinente e quanto a responsabilidade do Esportc Ciube Pinheiros — de que ja se disse so poJer \ser a culposa-subsidiaria — Somentc ^ cagitana no caso da exoneragao da reS^onsabilidade contratual da seguradora\por efeito de^algum ato culposo daqucleNiIube, no deseinpenho da sua fungao de representante dos s6cios-segurados.

Nao verificada a hipo'-cse. posto ja declarada a subsistencia^^ t^s^nsabiiidade contratuai da seguradora,~-dano aigum se concretizou contra os autores, do procedimento porventura desidioso do sen representante.

De nenhum inodo seria, porem, jus.to acoimar-se de culposo o desempenho do Esporte Ciube Pinheiros, pelo sim ples' fato de iiiesclarccida aceita^aa. por seu presidcnte, dos aditivos e aditareientos que pretendiam alterar o contrato inicial, em sua substancia c em detriniento dos direitos dos segi?rados.

Se imprudencia houve nessa aceita?ao tratar-se-ia da comum impruden cia. correntemcnte cometida por toda a gente, inclusive os proprios segurados.

Sstes, com toda a certeza, assinaraiu as .suas propostas de seguro co.-n conhecimento muito imperfeito das clfiusulas contratuais. como a maiori.a mesmo letrada o faz.

Assim e usualmente se precede cm virtude da confianga que se deposita na parte que domina toda a formaiizaqap contratual, no caso iima tradicional e solida companbia scguradora.

merecedora do credito publico, nao so pelo seu avultado patrimonio, como tambem pela projecao social e econbmica dos membros da sua diretoria e, ninda, pcla rigorosa fiscaiiza^ao a que esta sujeita por parte do departamento publico especializaclo.

De modo que, assinando aqueles documcntOo que Ihe eram apresentadorpebs agentes da companbia scgura dora. niio incorrcu, o orgao diretor do Ciube Pinheiros, em culpa civil.

6 de crer-se que os proprios segurados, na.s mesmas circunstancias, Leriam assinado os documentos, se para is.so Ihes tivessem side apresentados. No mais. o ciube.cumpriu a sua obriga^ao fundamental, que era a de-. trans' ferir a scguradora os premios que arrecadava dos socios-segurados.

13. Ex positis c atendendo ao que mais dos autos consta, aos dispo.sitivos legais invocados c. particularmente, ao que dispocm os-arts. 4'' e 5" da Lei de Introducao ao Codigo Civil brasileiro e o art. IH do Cod. dc Processso Civil, julgo, quanto a Com panbia Seguradora Brasilcira, procedcnte a acao. para condena-la a pagar aos autores a pedida importancia de Cr$ 200.000.00, com o acrescimo dos juros legais da mora, contados a pa'rtir da data da interpelaqao previa e dos bonorarios de advogado, estes calculados na base de 20^f do valor dcclarado da acao; julgo improccdente a acao quanto ao Esporte Ciube Pinhei ros.

Custas, um-terco pelos autores c dois-tercos pela re vencida.

Sao Paulo, 19 de outubro de 1960. •— Zicglcr de Paula Bueno.

Consultorio Teecmco

Os esclaredmentos publicados ncsta segao representam apenas opinioes pessoais dos sens autores. I

^ Taiii\ dc Cabotcigctn nao contem c niandara nplicac adid j"" ombarqucs proccdentcs ou datina- s .T riercrnmiados portos do pais (adicional ntotiro consufto se as i'mh^ no arf, 29 — Mcecadocias eni iios '"'iwi/'flre-S devcm ser aplicadas . de embarqucs macUimos cm qite a ' Sfa On dcscarga [dc e[etuada por embaccaS>'c-s auxiiiares.

Eiicaminhamos a consuita ao Se.1 or Luiz Viola. Assessor da Divisao 'anspprtes e Cascos, que prcstou seguintes esclarecimentos:

A nova Tarifa Maritima de Caborigern afaoliu o antigo «adicional de ortof, fazendo a revisao das taxas

^•Titimas de acordo com novo crite-

''■o. em que forani ponderadas as pe'aridades daqueles portos. O arti19 — Mcrcadorias em embarcaau.xiliare.s. — regula os seguros

'^oiitiino.s referentes aos transportes ontre o cais e o navio, isto e, que nao

''orangem a viagem maritima. A ex^on.sao da cobertura do seguro esta es'«belecida na clausula 4 — Comego e "n dos riscos — das condipoes gerais '' apolice padrao, e abrange a evenual carga ou descarga feita por em'ircagoes auxiiiares, em qualquer viai/Cm dc cabotagem.

Pcrguntamos. 1') que sSo scguradores tcr restrcs? 2') estSo OS mcsmos incluidos no amNto da outra Fcdera(&o? 3') por que duas Fcderafoes sc o Sindicato e um so? 4') por que a nomcnclatura nao [oi estabelccida com melhor disciplina conceitual?

Fol encaminhada a consuita ao Dr. Walter Moreira da Silva, Chefe da Divisao Juridico — Assuntos Adininistrativos e Patriinoniais do J.R.B., que assim se manifestou;

Tenho a esclarecer que a FederaCao Nacional das Empresas de Segu ros Privados e de Capitalizapao e uma associagao sindical de grau superior que congrega os Sindicatos da categoria economica a que se refere, ou seja, OS Sindicatos das Empresas de Segu ros e dc Capitalizacao.

Ja a Federacao dos Seguradores Terresfres nao e orgao sindical e, ipso facto, nao c parte daquela outra.

& ela uma aaciedade ou associagao civil, que se constituiu e se rege pelos preceitos do Codigo Civil, nada tendo com a Consolidapao das Leis do Trabalho que disciplina a organizapao sindical brasileira -set compri» a Federapao Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizable.

bEDEIiATlVO — (Rio) — No oas/o nianoticioso sobcc a 5' Confercncia Bra^ie'ro dc Scffiiros Prhmdos c CapitalizngSo

''or^tain como cnfidades intecessndas o I.R.B..

^ Pcderai'do Nacional das Empccsns de SepiiPrioados c de CapifalizafdiO. a Fcdera^do

Sci/iir.idores Tcrecslrcs e os Sindicatos das

Emprcsas dc Scpiicos Priimdos c Capltaliza-

Observn-sc quo cnquanto urn mesmo Sindicnto cortgrcga cmpresas de seguros c de capi-

' dhaiSo, ha diias Pedcrafoes paccccndo qta:

"na i parte on [rafao da oulra. Islo porqiie

•I primclni citada, pela sua denomina^aa, deve ibrangcr tddas as empresas de seguros e de oiipitalizafSo cnquanto a 5epii(jf/a se constitui-

■'la pelos scguradores tcrrestrcs.

Ha efetivamentc uma impropriedade na denDminagao nao so de «Federabao», como de «Seguradores Terrestres», De qualquer forma, tcni por finalidade essa Federabao associar os seguradores estrangeiros que nao ope ram em seguro dc vida, abrangendo, poi.s. companbias estrangeiras que operam em seguros contra-fogo, transporte maritime e outros ramos, para os fins e.specificados em sens estatutos. todos relacionados com problemas atinentes a suas atividades de scgurado res. Nada, porem. diz respeito a sindicalismo.

Com tais esclareciraehtps, parecemme respondidas todas as duvidas do consulente.

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Imprensa em revista

Entre nos, o Seguro serapre tern sido um foco de operaqoes negativas em materia cambial. O Brasil costuma vender FOB e comprar GIF, de modo que nas transagoes correntes de comcrcio exterior o saldo deixado pelos seguros respectivos so pode ir para o nosso passive, invariavelmente. Alein disso, e ampliando um pouco mais o escoamento de divisas, o Brasil tem de colocar no exterior: 1) os seguros dc alguns riscos que nao encontram cobertura no pais; 2) os proprios excedentes da capacidade operacional do mercado segurador indigena.

Nas duas ultimas decadas, temos feito serio esforgo contra essa tradigao firmada peb Seguro como exportador de divisas. O Institute de Resseguros do Brasil, criado exatamente como instrumento de. corregao dessa tendencia secular, veio oferecer excelente

ajuda a iniciativa privada, e esta pode, com isso e com o favor das potencialidades surgidas do proprio desenvolvimento economico do pais, promover 0 crescimento do mercado segurador brasileiro. £sse crescimento significa. como e obvio. redugao do nosso grau de dependencia externa em materia de protegao securatoria das .riquezas nacionais.

O progresso feito nessa area ainda nao e satisfatorio, por nao haver atingido um nivel consentanco com a.s posibilidades e exigencias da economia do pais. O nosso mercado segu rador precisa e deve desenvolver-.sc mais. para colocar-se a altura nao so das necessidades internas como, tambem, do imperativo de levar razoavel contribuigao ao objetivo tao pcrseguido de equilibrio do nosso comercio ex terior

Mas para isso nao basta fortaleccr e expandir o mercado interne de segu ros. A internacionalizagao e uma contingencia inevitavel da atividade segu-

radora. Isto, pelo simples fato, uni^ersalmente comprovado, de que nenhum mercado de seguros consegue atingir a auto-suficiencia, havendo sempre uma faixa operacional que Ihe excede a capacidade de absorgao c por isso mesmo, se transfere ao •"ercado internaciona].

Essa alienagao obrigatoria de parte renda dos mercados nacionais deu °rigem, no mercado internaciona!, &o S'stema de reciprocidad.e de negocios, modo a que as transferencias de ^Xcedentes se processem num regime tiocas cuja finalidade e a de uma ^^Partigao internaciona] com um minide sacrificio de divisas.

pratica nao e facil, com efeito, Por em plena carga o sistema de re-

^^Procidade de negocios. Haja visto o ^aso Jq Brasil, cujo mercado seguraso fez, ate agora, timidas tentatique apesar de modicas no vulto opera?6es resultaram, por vezcs, Prejuizos financeiros que deixarain Os seguradores escarmentados. Visancompensar de algum modo o con*'"gente de opera^oes ainda drenadas

Para o exterior, o Institute de ResseS'lros do Brasil esta empenhado em oonseguir reciprocidade de negocios colocagao dos excedentes do meroado brasileiro. Vai para isso realizar

^^tudos de profundidade acerca das

°Pera^6es do mercado internacionai,

^^uipando-se dessa maneira para a •"Oaiizagao de um ampio trabalho de ^sclarecimento no mercado interno, de oiodo a interessar os seguradores bra-

sileiros numa participagao crescente aa massa de negocios provenientes do exterior. Pretende o Institute transformar o seguro num agente ativo de comercio exterior, de modo a proporcionar o ingresso de divisas.

(O Glabo. Rio, 17-6-65).

INGRESSO DE DIVISAS; IRB VAI ESTIMULAR

O Institute de Resseguros do Brasil vai descnvolver intense a^ao esclarecedora junto ao mercado segurador brasileiro no prop6sito dc estimular a absorgao interne de resseguros prove nientes do exterior.

A esse respeito. o diretor do Departamento Tecnico daquele Jnstituto, senhor Souza Mendes, declarou que «uma presenga mais vigorosa dos nossos seguradores no mercado inter naciona! significa maior ingresso de divisas para o pais e, ao mesmo tempo, mais uma faixa operacional para o desenvolvimento do proprio mercado se gurador brasileiro.

Disse mais o referido tecnico que o institute de Resseguros do Brasil esta cm posi^ao de incentivar os negdcios dessa natureza. «E por nosso intermedio — acrescentou — que se eocaminham para os mercados externo.s os excedentes brasileiros e, se tivermos o apoio dos seguradores nacionais nas proximas renovagoes de contratos. ja OS poderemos negociar na base de re ciprocidade de neg6cios».

{Gazeta de Noticias, Rio, 15-6-65).

O IRB QUER FAZER DO SEGURO UMA FONTE DE INGRESSO DE DIVISAS
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IMOTICIARIO \

.ALEMANHA

Em Hamburgo o 2- Coifgresso de Direito dos Seguros

' A cidade de Hamburgo foi escolliida na uUima reuniao da AIDA. em SeviJha (Espanha). para a sede do .2' Congresso de Direito dos Seguros. O Congresso, cuja organizagao esta a cargo da sec?ao alema da AIDA, sera realizado no perbdo de 2 a 5 de agosto de 1966. Entre as associaqoes que colaborarao com a AIDA. destacam.se a Faciildade de Direito da Universidade de Hamburgo, Associa?ao Ale ma das Empresas de Seguros, Associa^ao dos Seguradores de Hamburgo e o orgao ministerial de controle.

Cada seccao nacional da AIDA sera convidada a enviar um relatorio referente a seu pais.

Seguro Aeronantico cm 1964

De mancira geral. em 1964, o «pool» aiemao de Seguros Aeronauticos pouco se alterou. Sessenta e um segura dores diretos e.seis resseguradores participaram nos «pooIs> Acidentes e Res-

DO EXTERIOR

ponsabilidade, e cinqiienta e iiove se guradores diretos e seis ressegurado res no «pool» Cascos.

A maioria do.s seguradores aceitou quotas dessas tres classes, num total de setenta e quatro seguradores- dire-_ tos e seis resseguradores,

A receita de premios (seguros dire tos), que alcangou a cifra de 41.995.000 marcos alemaes em 1963. caiu para 38.678.000 marcos alemaes, aproxiraadamente 7.9%.

A diminuigao no volume dos negocios e conseqiiencia da tendencia baixista da.s taxas de premios nos Segu ros Cascos e Aeronauticos, na mesma linha da tendencia geral do mercaclo de Seguro Aeronauticos em todo o mundo.

destinadas a expoitagao. A providencia objetiva promover o incremento das exportaqoes colombianas e foi adctada por 31 companhias de seguro do "ais.

y • ESTADOS unidos

,^-'^pans;to do seguro de vida entre as mulheres

'^proximadamcnte lO'^i do capital

'"^"ual dos novos contratos dc seguro vida. jios Estados Unidos, sao rea-

^'2ados por mulheres na base de um-a cada grupo de sete.

^ importancia segurada 'media por Police, segundo informa^oes da Life

"surance Agency Management Assoe de 3.400 dolares, que reprecnta uiii aumento de 33'"f em relagao

'^55, cmbora fique ainda muito

bendo a indenizacao desde que o diplomata seja declarado «persona non gratas e deva abandonar o pais.

Seguro de corretores da Bolsa

O Conselho da Bolsa de Londres determinou que os corretores de titubs devem fazer seguro contra a desonestidade de empregados e contra o risco da negociagao de titulos falsos ou roubados.

A cobertura prevista e de £ 1.000 por empregado e £ 15.000 por corretor, _Fica. entretanto. limitada a £ 100.000 o total da cobertura, qualquer que seja o niimero de empregados.

Seguro espacial

Os corretores londrinos ocupam-sc atualmente na coloca^ao de vultoso seguro contra fracassos em langamento de satelites.

r'

^'xo da media referente aos homens e de 11 .600 dolares.

I-Vglaterra

c^uro dc diplomatas contra o rjsco de cxpulsao

O Lloyd's criou uma coberlura de •^guro para membros do corpo diplo-

A cobertura abrange os riscos de uma serie de langamcntos da «ComsatCoramunication Sattelite Corporations, companhia que possibilitou acompnnhar pcia televisao, gragas ao ' seu «relais» por satdite, os ]ogos de Toquio.

COLOMBIA

Redugao dos premios do seguro de credito a exportacao

A Superintendencia Bancaria da Co lombia autorizou a redu^ao de 30% nos premios de seguro de mercadori.is

"^«Hico contra as conseqiiencias finan-

'■'^iras decorrentes de uma siibita exdos paises onde prcstem ser-

Para uma cobertura de 3,000 dolao premio sera de 105 dolare.s, ca-

fisses seguros sao colocados no ramo Aeronauticos, ocorrendo sinistro quando os dois langamentos (que sao sempre geminados), fracassam.

Nos dois anos vindouros, serao feitos seis langamentos de dois satelite.'^, estando .segurado cada langamento por 1,5 milhoes de libras esterlinas, na proporqao de 10% nos Egtados Unido.s e 0 restante no mercado Londrino.

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iNOTICIARIO

DO P A I S

N6VO DIRETOR DO DNSPC:

SR. AMfiRICO MATHEUS FLORENTINO

Foi empossado no cargo de~ -DiretorGeral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, o

Sr. Americo Mateus Florentine, funcionario do IRB, em substitui^ao ao Sr. Claudio Luiz Pinto, tambem do IRB, nomeado Secretario do Comercio daquele Ministerio.

A solenidade realizou-se, no dia 12 de julho, no gabinete do Ministro da

Industria e Comercio, Daniel Faraco e a transmissao do cargo na nova sede do DNSPC, na Pra?a Maua.

Durante a solenidade de transmissao, 0 Sr. Claudio Luiz Pinto, em breves palavras fez uma resenha de sua gestao, afirmando:

«Dirigi o DNSPC numa fase difici! em que cada dia surgiam novos problemas resultantes do intense trabalho legislative em que se empenhou o Governo Revolucionario.

Procurei lutar, ate incsmo junto a autondades governamentais, para que, "0 campo do seguro, nao se cometessem erros irreparaveis que t rariam como conseqtiencia a estagna^ao e niesmo o desaparecimento de setores ^mportantes dessa atividades.

Concluindo, declarou: «Muito dcsejaria ainda fazer no campo da legisla?30 do seguro e essa e a principal taI'efa que deixo ao meu sucessor ga/antindo-lhe que, na Sccretaria do Co"lercio, esses assuntos terao absoluta Pr.oridade quando a-^la encaminhados»

UEG. Entre os seus trabalhos publicados, na materia, destacam-se Teoria e AnMise Contabil e Custos — Principios, calciilo e estabilizagao.

Publicamos a seguir, na Integra, o discurso do novo Diretor do DNSPC: «As honrarias do posto em que sou investido — um dos mais culminantes a que pode atingir um funcionario serao diluidas pelas dificuldades que surgirao no desempenho desta fun^ao. De um lado a falta de recur3o.s deste Departamento, e de outro lado a epoca nao propicia que atravessa o

0 ndi'o diretor

^ Sr. Americo Matheus Florentine

'PQtessou no IRB, per concurso, em

^■^0, ocupou varies cargos de chefia

^^cnica e financeira, encontrando-se

*^^5 fungSes de Chefe da Subadminis-

^•"a^ao de Credito Exterior, ao ser no-

'^eado Diretor do DNSPC. catedratico de Organizagao e Contabilidads de Seguros e Bancaria na Faculdade Nacional de Ciencias Economicas da UB e de Analise de Balango na ^aculdade de Ciencias Economicas da

/niercado de seguros privados, eis os obices que nao incentivam o coroamento das minhas atividades de vinte e cinco anos de securitario.

O seguro privado no Brasi) mantcm um galardao no campo da tecnica, e c admirado e copiado por outros paises, Entrctanto, e isto devc ser dito com rude franqueza, descurou-se, salvo honrosas excecoes, no tocante a parte financeira e contabil,

Domina um espirito de concorrencia na produgao que telega para um se-

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gundo piano os aspectos fundamenlais da administra^ao financcira.

Essa situacao, que na epoca inflacionaria era corihecida mas recalcada, agora que tddas as atividades economicas do pais sofrera os cfeitos dc uma vigorosa politica anti-infiacionascia, por certo virao a tona e com conseqiiencias possivelmente embara^osas par\aque]es scgbradorcs que se excederain^nessas inadvertencias.

Entendo que das finalidades deste Departamento, a principal delas c a que o obriga a amparar os direitos e - interesses dos segurados^ e portadores de titulos, bem como o patrinionio financeiro das sociedades que operam em seguros e capitalizaQao.

Se a linha de conduta do Governo e 3 de dar condig5es para o estimulo e o livre desenvolvimento da iniciatiya privada — e que, neste particular esposa-se perfeitamente com as minhas cqnvic?oes de economista ha que se levar em conta que algumas ativida des empresariais por penetrarem no amago da poupanga coletiva, como e o caso das organizagoes crediticias e assecuratorias, obrigam uma permanente tutela estatal i)ara colimar uma perfeita administragao dos recursos particulares postos a disposigao dos empresarios que se dedicam a esses misteres.

O Governo, por certo, se associara aos empresarios de seguros privados na ardua tarefa do fortalecimento desse mercado, mas haver-a que se sentir um palpavcl interesse e uma energica agao dos representantes da livre iniciativa no sentido de que sejam sensiveis a realidade do pais e a reorganizagao das suas proprias atividades e que passem a adotar uma politica objetiva, mesmo com a aceitagao da inevitavel roupagcm de sacrificio que precedera o fausto dos dias de tranqiididade.

Enquanto perdurarcm as razoes que deterrainaram minha convocagao paia este posto, muito apieciaria poder mailter uma atuagao de colaboragao construtiva para que, estritamente deniio das leis e regulamentos, possam ser coiimadas a cxpansao e o fortaleci mento do mercado dc seguros priva dos brasileiro.

Agradego a prova de amizadc com que me honraram neste ato diversos amigos, entre os quais dcstaco com satisfagao a presenga de seguradoves. funcionarios do D.N.S.P.C. e coicgas do Instituto do qual ora me desligo provisoriamente. Reside comigo o proposito de servindo ao Governo bem poder corresponder a confianga que me dedicam.»

CURSO DE SEGURANCA INDUSTRIAL

Com 0 objetivo de «beneficiar todos OS interessados que moram fora do.s principais centres industrials ou, entaopara aqueles cup horario de trabaiho nao permite seu comparecimento a cursos ao vivo», a Associagao Brasileira para Prevengao de Acidentes vem dc organizar um Curso de Seguranga Industrial, por correspondencia.

O Curso, que se destina a pessoas de instrugao de nivel secundario, sera ministrado em 20 ligoes, abrangendo as seguintes materias: Prevengao dc Acidentes, Saude Ocupacional, Primeiros Auxilios, Defesa do Patrinio nio, e Transito.

E.G.v.: DIPLOMADOS EM ADMINISTRAQAO PUBLICA

A Escola de Administragao Publica da Fundagao Getulio Vargas fez entrcga, em solenidade realizada no dia 30 de junho, de diplomas aos alunos

que concluiram o 32- Curso Intensive de Administragao Publica. O Curso, que tern duragab de scis raeses, conffrega funcionarios de todos os esiados do Biasil e bolsistas estrangeiros.

EXPOSICAO de PREVENgAO DE ACIDENTES

Como parte das comemoragbcs do aniversario de sua criagao, realio Instituto de Aposentadoria e ensoes dos Maritimos uma Exposi?ao de Prevengao de Acidentes. cerimonia, presidida pelo Sr. A;Augusto Ferreira, presidente da

^^ACIONAIS

Junta Interventora do Conselho Admi nistrative do lAPM, compareceram re presentantes dos diversos orgaos ligados a previdencia social, diretores da autarquia, funcionarios e convidados.

Na mesma ocasiao, teve inicio o Curso de Primeiros Socorros c Pre vengao de Acidentes, organizado pelo Departamento de Acidentes do Tra baiho da Autarquia, com a colaboragao da Cruz Vermelha Brasileira. A aula inaugural foi ministrada pelo Sr. Humberto Amado, Diretor do DAT, versando sobre; «Legislagao atual sobre Acidentes do Trabalho».

PUBLICAQoES RECEBIDAS

•Anah'se e Perspectiva Economica, Paulo, n' 74, 1965.

Diario Economico e Financeiabril/julho, 1965.

^oletim de Custos, Rio, n" 11, 1965, ^oletim da SUMOC. n' 3, 1965.

^oletim de Servigo, (lAPB), Bra®'"a, n'' 85 a 100, 1965.

, do Seruigo Atuarial, Rb, jan/fev/margo, 1965.

Inlormativo, {IPASEl.Rio, ^' 9. 1964.

to informativo, (Departamen- 9 Produgao de Ramos ElementaAcidentes do Trabaiho — Orga^i^agoes Novo Mundo), Rio, n« 68/ <^5. 1965.

Semanal do Sindicato das ^presas de Se^ros Privados e Caf'afeapao, Rio, n' 464, 468 e 470, 1965

^rasil Agucaceiro. (lAA), Rio, n' 1965.

Economica Mensal, Rio. abril ®aio. 1965.

Carfa Mensal, Rio, n» 118/9, 1965.

Ce/ir, (Revista do Imposto de Renda), Sao Paulo, n' 29, 1965.

Conjuntura Economica, Rio, n' 4,. 1965.

O Correfor, Rio, n'' 37, 1965. Desenvolvimento e Conjuntura. Rio,, n^ 4, 1965.

O Dicigentc Rural, Rio, n" 8, 1965. EME, Equlpamentos, Maquinas e Escritorios, jan/fev/margo, 1965.

Cuanabara Industrial, Rio, n' 26 e 27, 1965.

Industriarios, (lAPI), n' 99, 1964. Jornal Maritimo, Rio, n' 334, 337, 338, 340, 341 a 345, 1965.

Lavoma Arrozeira. (Institute RioGrandense do Arroz), n" 218, 1965.

LTR, Legislagao do Trabaiho, margo/abril, 1965.

Lex. Coletanea de Legislagao, Sao Paulo, n' I, 1965.

Mensario Brasileiro de Contabillda' de, Rio, maio/junho, 1965, Mensario Estatistico Atuarial, n' 149, 1965.

Monitor Mercantil. Rio, maio a juIho, 1965.

Noticiario Salic, n' 352, 1965.

78
79-

Portos e Navios, Rio, n'' 68, 1965. A Previdencia, Rio, n" 257, 1965.

Revista das Classes Produtoras, Rio, n" 970, 1965.

Revista de Finangas Publicas. Rio, n" 231, 1965.

Revista de Pregos, Rio, n" 30, 1965. Revista de Seguros, Rio. n'' 524, 1965.

^Revista PauUsta de Contabilidade, Sao-^.Paulo, n'' 411, 1965.

ESTRANGEIRAS

Alemaiilia

Versicherungs Wirtschaft. ■n'^ 7 a 10, 1965,

Argentina

Boletin del Institute Nacional de Prevision Social, n' 77 e 78, 1965..

Boletin de Legislacion. nP 1/2 e 3/4, 1963.

Camara de Comercio ArgentinaBrasileha. n'.' 592/593, 1965.

Franco Vida, n'' 226, 1965.

Colombia

Boletin Mensual de Estadistica, n168. 1965.

Espanha

Boletin de Seguros, n'' 40, 1965.

Boletin Mensual de Estadistica, n' 241/242; 1965.

Economia. n' 874, 875, 1965.

El Eco del Seguro, 1702, 1965.

Riss. n' 2. 1965.

Estados Unidos Flying, n'^ 6, 1965.

International Fire Fighter, n' 4 e 5, 1965.

Sprinkler Bulletin, n' 200 e 201, 1964, n'' 202, 1965.

The Journal of Commerce, n' 292, 1965.

The Journal of Risk and Insurance. n" I, 1965, World Ports and Marine News. n'> 6 e 7, 1965.

Fran?a

L'Argus. n' 4855, 4858 e 4859, 1965.

L'Assarance Frangaise, n° 21&, 1965. L'Assurreur Conseil, n'' 362 e 363, 1965.

Bulletin de ['Association des Actuai' res. !!<■ 10, 1965.

Le Droit Maritime Frangais, n- 195 e 196, 1965.

Statistiques et Etudes Financieres. 195, 1965.

Jnglaterra

Fairplay Shipping Journal, n" 4.263 a 4.265. 1965.

Italia

Assicurazione, n' 6 e 7, 1965.

L'Assicurazione Italiana — Notizia' rio Assicurativo. n' 7 a 10, 1965.

Bollettino Mensile di Statistlca, n6' mero 3, 1965.

Camera di Commercto Italiana di Rio de Janeiro, n'' 119. 1965.

Istat. n' 4 e 5. 1965.

Sicurta — Notiziario delle Assicura' zione, n'' 2, 1965.

Paraguai

Boletin Segesa. n'' 22, 1965.

Portugal

Boletim Mensal. Mogambique, n'

1, 1965.

Rumenia

Analele Scientifice, n' 1, 1964.

Sui^a

Courrier Grele. n' 38, 1964.

Schweizerische Versicherung Zeits' chrift. n' 1 e 2, 1964.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Presidente: MARCIAL DIA5 PEQUENO

CONSELKO Mario Menegbetti (VIce-Pres.)

TtCNICO: Egas Muniz Sanlhiago

Orlando da Rocha Carvalho

Mauro Benio D. Salles

Raul Telles Rudge

Rubem Motia

CONSELHO Alberto Vieira Souto (Presidents)

FISCAL: Edson Pimentel Seabra

Olicio de Oliveira

Sede; Avenida Marechal Camara, 171 Rio de Janeiro Brasll

SUCURSAIS

V«rg*9, 197 — saUs

H 228/230 ori ^V8,s; ZONTE

jK Amazonaa 491. 507 — 8.° andar

='eior Ba Ar, U ^u 'AO

ncario Su! — Ed. Seguradoras — 15." and

niz« de Novambro 5S1/5S8 — 16.° andar s

Eduardo Ribeiro, 423 — altos

® Siqueira Campos. 1,184 — 12,° andar

Avev""la Guararapes. 120 — 7,° andar

80
A' K V *"* da Greeia, 6 — 8-° andar AUlo '^tida Sao Joao, 313 — 11,° andar
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I h I-;■m m

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