T4565 - Revista do IRB - Agosto de 1966_1966

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(NO XXVI! AGOSTO DE 1966 H. 158 > % ''
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Sistemase

O l. R.B. ter:1nõ,·oPresidente:ThalcsJos d C D 1 · •e e ampos esenvovunentodol'vfcrc;1doR S • egronaldeRessegurasegurosdetransportesentreospníscs da ALALC Osproblemasdotrnnsporte// / / S A -·dd · < <' ouza Mendes t1\1 a csdo S d Rl erv,ço e eaçõesPúblicasdo I 1�. D SeguroSaúdeelivreescolha/C G t·t d M S cn 1 e e cllo egurodecr�ditoàexp t .- R· 1 .1 _ · oraçao- iscoscomerc:ais eg1saçoeseurope:.1 b . "S e J ero-americanasIE C $ . anche.:.

Dadosestatísticos: I t mpososet<1xaseleseguros

No campo do resseguro, a política do Gouêmo está equacionada cm função do objetiuo de ajustar as relações com o exterior ao níucl das conueniências e efctiuas necessidades do mercado segurador nacional.

Essa política, traçada pelo Decreto n.º 53.96-1/6-J do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, na sua essência resume-se a três constantes que visam ,10 mesmo fim : economia de c(jvistís_F: ,,.. C

Um dêss"cs parâmetros é o regime misto de concorrências e consultas para a colocação, parcial ott total, de responsabilidades insuscetíveis de absorção pelo mercado inferno. O êxito do sistema traduz-se numa economia de diuisas da ordem de milhões de dólares, obtida em pouco menos de dois anos de prática da inollação. Os outros dois consistem : a) no aumento grada� tivo da potência operacional do mercado brasileiro, pois sua dependência externa está na razão inversa dêsse crescimento; b) no incremento do fluxo de operações originárias do exterior, como justa compensação dos negócios daqui drenados para o mercado internacional.

Quanto à capacidade do mercado interno, pode-se di:.:.er que êste é um item permanente da ação do 1.R.B. Agora mesmo, por exemplo, mais uma revisão acaba de ser feita no ramo incêndio, daí resultando um apreciável acréscimo de retenção das sociedades de seguros.

Quanto à melhoria da participação brasileira no mercado internacional. cumpre assina/ar a tendência moderna para a regionalização do resseguro. Em nosso continente. registra�sc no momento a atuação daALALC com vistas à formação de um mercado latino-americano de seguros e resseguros, assunto que foi objeto em maio último, de reunião dos seguradores dos países da reg,ao. Ali estêve presente o 1.R.B., procurando colaborar na formulação das diretrizes mais consentâneas com o objetivo llisado.

A propósito, cumpre lembrar que, no tocante a «inuisilleis», a tradicional inferiorização dos países menos dcsenvofoidos vem sendo tema, ultimamente, de preocupação constante de organismos internacionais com jurisdição sôbre matérias de comércio. Aliás, da Conferência de Comércio e Desenvolvimento, realizada em Genebra no ano de 1961, resultou a criação de um órgão permanente na O.N.li , cuja finalidade é a de encontrar formas mais justas e equitativas de relações cm tal faixa do comércio mund_ial.

Até que venham as decisões coletiuas tomadas-pelos ói·gãos intern;1cionais. parece que não resta 011tta alternatilla : cada qual s� valerá de recursos próprios para melhoria de sua posição, considerando inclusive a hipótese da regionalização do resseguro.

S U MÁR I O
TrêsPodêres BoletimdoO.N.S.p.C. lmprensaemrevista Noticiáriodoexterior Noticiáriodopais 2 6 9 1-f 20 23 27 36 47 51 52 5R 63 71 72 75 \
ConsultórioTécnico Idéias,fatoseopiniões
1 no�tr.Ao Jo-D�- DDo�-

O I.R.B, TEM NOVO PRESIDENTE:

Thales Jbs6 db Caiiipos

Em ptfesenga do Senhor Miriistro da industria e Comercio, Paolo Egydio. foi empossado na presidencia do I.R.B. o Sr. Thales Jose de Campos, na Vicepresidencia o Sr. Celio Olimpio Nascentes e o Sr. Waldemar German, como membro do Conselho Tecnico.

A solenidadfe, realizada no dia 28 de julho findo. na sede do Instituto, compareceram numerosas autoridades, entre as qiiais o Sr. Raul de Souza Silveira, Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e CaJ)italizatao, Angelo Mario Cerne, Presidente da Federacao Nacional das Emptesas de Seguros Privados e Capitalizasao.

OS Membros do Conselho Tecnico e Fiscal do I.R.B.. representantes do mercado segtirador, bem como o funcionalismo da Casa.

Em breves palavras, o Ministro PauIb Egydib fenaltfeceu o trabalho que vem o I.R.B. realizando no sentido do

raaior fbrtaiecimento -,.d_o mercado de sfeguros. Frisou que a cerimonia se rfealizava na sede do Instituto. para dizer pessoalmente ao funcionalismo da Casa que o cinha no mais elevado coiiceito, solicitando a mesma «fide]idade. amor e carinhos. que seinpre devotou ao engrandecimento da entidade. Declarou, ainda, que «o Governo vai fazer reforraas profundas no sistema sfegurador nacional. cabendo ao I.R.B. um importante papel e o imperativb de mantfer suas altas tradi?oes».

FALA O PkESIDENTE DA FNESPC

Em seu discursb de saudagab aos empossados, disse o Sr. Angelo Mario Cerne;

«A Federa^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e CapitalizaCao esta presente a posse do novo Presidfentfe do Ihstituto dfe Ressegorbs do Brasil, de sfeu nSvo Vicfe-presidehte e

do novo Conselhciro representando os acionistas da Classe «A». O atua! Governo tern procurado preencher os cargos publicos com pessoas de alto gabarito, como aqui vemos nas pessoas de Suas Excelencias o Senhor Ministro da Industria e Comercio. o Senhor Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao e. agora, na Presidencia, Vice-Presidencia e Conselho Tecnico do Instituto de Resseguros do Brasil.

As empresas de seguro privado, pela sua Federa?ao. oferecem a mais ampla colabora^ao e apoio a administra^ao de Vossa Excelencia. porque consideram que o I.R.B. preenche as finalidades para as quais foi criado e que se acham fixadas em leis e. ainda, que possui um funcionalismo de elevado conccito tec nico e imbuido do espirito de que o Ins tituto de Resseguros do Brasil deve agir como se lora entidade puramente da iniciativa privada, com o que tem levado

Dr. Thales Jose de Campos: o mer cado segurador ja esta informado do seu valor profissionai e do brilho com que dcsempenhou as missoes que Ihe foram confiadas peias autoridades do pais; assim, esta convencido de que a presidencia do Instituto de Resseguros do Brasil, entidade de economia mista, da qual detem metade do capital e para a qual contribui com toda a receita in dustrial que o I.R.B. aufere, esta entregue em boas macs.

avante o sucesso dos resultados obtidos' e. per conseqiiencia, a melhoria do mer cado segurador brasileiro.

Devemos aqui mencionar a magnifica acolhida que teve, na classe seguradora, a nomcaqao do nosso amigo Dr. Celio Olimpio Nascentes, que, nesta Casa, tem desempenhado as mais relevantes fun^oes e que, de todas as missoes que Ihe foram conferidas, saiu-se com o brilho de sua personalidade e da dedica?ao que Ihe e peculiar em tudo o que

O Presidente da F.N.E.S.P.C. smida os empossados
j

esta a seu cargo. Para nao entrarmos em citagoes que levariam muito longe esta nossa saiidagao, mencionemos apenas a maneira como se houve. coino Superintendente do Seguro de Credito, cuja implantagao tern sido uma vcrdadeira batalha, em beneficio nao so dos seguradores privados, como, mui especialmente.xde toda a classe produtora. X Assim, OS esfocgos de Celio Olimpio Nascentes ultrapassaram o nosso meio. propriamente dito, indo as autoridades do pais, ao meio bancario e tambem a classe produtora. •

Almejamos a Celio Olimpio Nascen tes mais uma vitoria no cargo que ira exercer e estamos plenamente convictos de que se havera, como sempre se houve, com absoluto sucesso.

O Dr. Waldemar German, que vem precedido do titulo de advogado conceituado e alto funcionario do Banco do Brasii, tendo se dedicado, nessas suas fungoes, a apreciagao de estudos de contratos de seguros entre o Banco e as Seguradoras e de outros problemas correlates, estamos certos de que, com sua experiencia e saber, e sua reputagao de honesto c trabalhador, dara realce todo especial ao exercicio de seu mandate no Conselho Tecnico do Ins titute de Resseguros do Brasii,

Ao encerrarmos estas palavras. desejaraos manifestar o nosso agradecimento a todos aqueles que serviram nesta Casa, porque o Institute de Res seguros do Brasii, gragas aos seus esforgos, tern sido, ate hoje, iim paradigma do sucesso da administragao de uma entidade de economia mista no pais.»

Agradecendo, o Sr. Thaies Jose de Campos prometeu envidar todos os esforgos no cumprimento das responsabilidades que assumia, procurando conduzir o I.R.B. a executar o papel que Ihe cabera na reestruturagao do mercado de seguros.

Financista e jurista especializado em Direito Publico, o Sr. Thales Jose de Campos e Prociirador da Caixa Economica Federal de Brasilia e membro de seu Conselho Administrativo, exercendo estas fungoes desde 1964. Entre outras missbes desempenhadas na ad ministragao publica, cabe destacar a de Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial que promoveii as" medidas necessarias para solucionar a crise de consume, na recessao industrial de 1965, conseqiiente a fase de preestabilizagao da economia brasileira. O novo Presidente do I.R.B. tern realizado varies estudos de economia e planejamento.

O VICE-PRESIDENTE

O novo Vice-Presidente Celio Olim pio Nascentes. tambem nomeado mem bro do Conselho Tecnico, e um antigo funcionario do I.R.B. Ingressou, por concurso, em 1940, desempenhando va ries cargos de natureza tecnica. entre OS quais Assessor Tecnico Gerai. Chefc da Divisao Incendio e Lucres Cessantes, Diretor do Departamento Tecnico, Conselheiro Tecnico Substitute e, atualmente, Superintendente da Admi nistragao do Seguro de Credito. Participou de numerosas comissoes tecnicas, bem como do Grupo de Trabalho

que organizou e elaborou os pianos para a implantagao, no pais. do Seguro de Credito a Exportagao. £ presidente da recem-instalada Comissao do Segu ro de Credito a Exportagao c Membro da Comissao Gonsultiva do Mercado de Capitals.

OS DECRETOS

Os decretos de nomeagao dos Senhores Thales Jose de Campos, Celio Olimp'o Nascentes e Waldemar German, foram publicados no Diario Oficial, de 25 de julho. ultimo.

o Ministro Paulo Egi/dio cumprimcnta o novo Presidente do I.R.B.
mm
Flagrantc da posse do Vice-Prcsidentc. Sr. Celio Nascentes

POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO DO MERCADO REGIONAL DE RESSEGUROS

TRABALHO APRESENTADO PELA DELEGAi^AO BRA^ SILEIRA ^ REUNIAO DE REPRESENTANTES DA ATIVIDADE SEGURADORA DOS RAISES DA ALALC {*)

Este assunto tem sido estudado e ventilado enii varias reunioas internacionais e interamericanas, ta;s como o Primeiro Congresso Panamericano de Seguros, da A.I.D.A., realizado na cidade do Mexico em 196d: a reuniao dosi Tecnicos Governamentais da Ame rica Latina em Politica Comercial, realizada em Brasilia, BrasiJ, dc 20 a 26 de Janeiro de 1964; a Reuniao da Comissao Especial de Coordenagao La tino-Americana. realizada em Alta Gracia, Repiiblica Argentina, de 24 de fevereiro a 7 de marso de 1964; a Conierencia sobre o Comercio dog Raises

Subdesenvolvidos, realizada em- Gpnebra. Sui?a, sob o patrocinio da ONO, ■ em maio de 1964; a Segunda Reuniao do Conselho de Politica Financeira e Monetaria da ALALC, realizada na ci dade do Mexico, D. F., de 20 a 22 de setembro de 1965.

O assunto tambem tem sido objeto de tese.s em diversas reunioes da Conferencia Hemisferica de Seguros.

A ultima Conferencia Hemisferica de Seguros (X Assembleia), realizada em Bogota, Colombia, em 1965, firmou a seguinte resolu^ao:

Resolugao n." 7

Para dispor de elementos de convicgao suficientes que facilitem a aao^ao de uma politica de integra^ao economica nos campos do seguro e do resseguro, a Comissao Executiva deve promover o estudo das condi^oes j'uridicas, economicas, financeiras, comerciais e tecnicas de cada um dos mercados da regiao latino-americana.

Com o mesmo objetivo, a Comigsao Executiva deve manter e desenvolver as rela^oes necessarias nao s6 com os organ:smos inter-governamentais encarregados da integragao economica em geral, como tambem com outros organismos internacionais.

2 — Poe-se especial enfase na necessidade de maior cooperagao comer cial e maior intercambio de negocios

( ) Realizada em Montevideu. nos dias 24 a 27 de maio de 1966.

entre os seguradores e resseguradores radicados nos paises membros da Con ferencia Hemisferica de Seguros.

3 — As empresas de resseguros que venham a se estabelecer em qualqucr dos paises membros, quer suas opera^oes tenhanu ambito nacional. zonal ou regional, devem ser de carater privado e sem que se instituam cessoes obrigat6rias a sen favor.

junho de 1964, em seu art. 5." e paragrafo linico. determinou:

«Art 5." — As coloca?oes de resse guros no exterior deverao ser feitas, tanto quanto possivel, em regime de reciprocidade. respeitados os limitcs impostos pela efetiva capacidade de retengao do mercado segurador nacional. Paragrafo unico — O Instituto de Resseguros do Brasil e o Departamento

RESSEGURO DO IRB COM 0 internacional

HE9SE0URO CEOlOO AO EXTERIOR

RE8SE6UR0 aCEITO DO EXTERIOR

4 E indispensavel que os paises de maior desenvolvimento nos campos do seguro e do resseguro prestem sua ajuda cficaz a todas as medidas razoaveis que se destinem a fomcntar e fortalecer os mercados segurador c ressegurador dos paises em prqcesso de desenvolvimento».

O atual Governo da Republica Brasileira, no Decreto n.^ 53.964, de 11 de

Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao tomarao as medidas necessa ries para promover o aumento da ca pacidade de reten^ao do mercado na cional, nao so para as responsabilidades oriundas dos seguros realizados rio Brasil. como tambem dos que resultem de negocios do exterior colocados no pals por forqa de reciprocidade prevista neste artigo.»

X
MILHARES DE us $ INTERCAMBIO DE MERCADO
10 1 9S0 62 fiS

A aceitagao de resseguros do mercado exterior pelo I.R.B. foi iniciada em 1949, nao tendo sido, porem, increinentada a aceita^ao desses negocios com o volume que seria de desejar por difjculdades de ordeni tecnica_ administrativa e cambial.

A recente decislo do Conselho Monetario Nacional, regulamentando as operagoes de seguros e resseguros em moeda estrangeira, permitira a amplia?ao das operagocs que, cm pequena escala, vinham sendo realizadas.

Para isso, o mercado segurador brasileiro, com a capacidade operacional de que dispoe, tern possibiJidades de oferccer limites e condi^oes de cobertura compativeis com as necessidades e conveniencias das empresas e entidades que necessitam colocagao para os seus excedentes.

O fortalecimento do mercado segu rador e ressegurador dos paises da ALALC contribuira. decisivamente para 0 incremento dos negocios, sendo, po rem. imprencindivel que cada pais envide esforgos para estruturar, de acordo com OS seus proprios interesses, o seu mercado de seguros de forma a ser atingida, a seguir. a fase de integracao re gional sem a necessidade da criagao de qualquer organismo de ambito regional, como ja foi cogitado.

A cria?ao de um organismo regional de resseguros demandaria a modifica-

?ao da legisla^ao de cada pais no sentido de serem dirigidas ao mesmo as coloca?6es de resseguros, sem o que esse organismo nao poderia competir com 0 mercado internacional de resseguro que dispoe de grande capacidade operacional.

A posigao do Brasil, em face da existencia do I.R.B. e das dificuldades praticas para a cria^ao de um organis mo regional de resseguros, e desfavoravel a mesma.

£, no entanto, favoravel ao desenvolvimento do intercambio de ressegu ros entre os paises integrantes da ALALC, quer nos ramos de seguros tradicionais, quer no Seguro de Credito a Exportagao, instituido pelo Governo Brasileiro para incrementar as exporta^oes financiadas, principalmente para os paises da ALALC.

Assim, a orientaqao recomendavel para a fase inicial, deveria ser a consubstanciada nas seguintes

CONCLUSOES

Reciprociclade gradual de negocios dc resseguros entre os paises cla ALALC, dando OS rcspectivos governos prioridade e garantia cambial para o pagamento de premios e de sinistros; a proporgSo que a reciprocidade aumentasse. haveria. no correr dos anos, um equilibrio na movimentagSo de divisas e poupangas no pagamento de premios em moedas fortes,

2° — Fomentar nos paises participantes a idela de que o aumento pau'atino do potencial de aceitagao dos mercados nacionais de se guros e resseguros ajudaria a poupanga de divisas eiT, moedas fortes, que poderiam ser cmpregadas na importagao de bens destinados a melhoria do produto nacional bruto dos respectivos paises.

normas que REGEM a CONTRATACAO DOS SEGUROS DE TRANSPORTES ENTRE OS

PAiSES DA ALALC

TRABALUO APRESENTADO PELA

VIDADE SEGURADORA DOS PAISES DA ALALC

A legisla^ao em vigor no Brasil nao preve nenhuma restri^ao para a contra ta^ao dos seguros transportcs de via gens internacionais ficando, pois. ao arbitrio do importador ou exportador a escolha da sociedade de seguros ou mercado segurador que mcihor atenda aos seus interesses.

Os orgaos governamentais, de um mode geral, realizam no Brasil os se guros de transporte das mercadorias e bens por ele importados, evitando, dessa forma, a evasao de divisas para o

pagamento dos premios relatives a esses seguros.

A orientaqao adotada pelas naqoes. desenvolvidas para o seu comercio in ternacional, inclui OS seguros de trans porte como parte integrantc de suas transa?6es com os outros paises. princi palmente para com aqueles que nao dispoem de organizaQoes de seguros cm condi^oes de competir com as suas.

[") Realizada em Montevideu, nos (lias 24 a 27 de maio de 1966.

8
BRA^
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DELECA(;A0
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9-

Para ser superada essa situaglo. imprescindivcl se torna que o mercado segurador dos paises subdesenvolvidos e em desenvoJvimento oferega condigoes e taxas identicas as oferecidas pelo mercado segurador das nagoes desenvoJvidas.

No case do Brasil, que ja dispoe de um mercado segurador de grande capacidade operacional, a principai dificuldade para atjqgir o objetivo de rcalizatao, no pais, dos seguros transportes de viagens internacionais consistia na impossibilidade da concessao da cobertura na moeda original da .transa^ao mercantil.

Por recente resoJu?ao do Conselho Monetario Nacional essa dificuldade foiremovida, podendo. doravante. a cobertura do seguro. ser concedida na nioeda original da transa^ao desde que OS respectivos premios sejam pagos na mesma moeda.

Outra medida de grande alcance tomada pelo Governo Brasileiro, ao reformular a legislagao sobre o imposto do selo, foi a isen^ao do imposto de 20 no seguro de transporte de via gens internacionais, que grava as operadoes de seguros dos ramos eiementares, conforme estabelece a Lei numero ■4.505, de 30 de novembro de 1964.

Contando o Brasil com o intercambio comercial que os quadros em anexo sobre as importaeoes e exportagoes nos liltimos quatro anos — dcmonstram e come a isengao da cobranga do imposto:

a contrafagao de seguros em moe da estrangeira e

— a capacidade do I.R.B. em aceitar resseguro de qualquer t:po e valor, bem como fixar taxas e condigoes iden ticas as do mercado internacional, pode o mercado segurador brasileiro incrementar as suas operagoes de se guros transportes com os paises da ALALC.

Para permitir seja atingida a integragao do seguro transportes entre os paises da ALALC, as diretrizes indicadas sac as que as conclusoes abaixo indicam.

CONCLUSOES

1 — O seguro transporte deve ser feito no pais que financiar a exportagio e, no caso de pagamenlo a vista, no pais importador.

2 — Quando houver conv^nio para a importagao de mercadorias, atendendo a creditos no balango de pagamentos ou outras implicagoes de ordem de interessc governamental, cahera fixar os convenios e nas deliberag6cs governamentais cm que pais deva ser feito o seguro obedecido o principio do item I.

INTERCAMBIO COMERCIAL DO BRASIL COM OS PAISES INTEGRANTES

DA "ALALC"

VALOUES EM US$ 1.000 — EXPORTAQAO (FOB)

INTERCAMBIO COMERCIAL DO BRASIL COM OS PAISES DA "AL4LC'

10
VN
PAISES Argentina.. Chile. Cel6nihia. Ei|uador. ratagnal.. Peru -Ucuguii.... Totai... :062 <:r [ 1953 % 1964 % 1969 % 48 4Sl 03.93 4t> 204 (65.3) 00,76 90 620 (187.4) 63,40 140 915 (290,8) 71,39 9 3S0 (100) 12.33 10.411 (111.7) 13,73 11 3l9 (121,0) 8,53 19 147 (204.P 9,70 157 (100) 0.21 518 (35O.0) 0,72 1 989 (1 270,0) t,50 2 S30 (180,2) 1,43 2S (100) 0.C4 27 - (07.9) 0,04 387 (143,3) 0.30 173 (617,8) 0,09 304 (100) 0,10 1 352 (144,8) 1,78 6 253 (2 050,4) 4.71 9 099 (2 993,0) 4.61 3 131 (1«) 2,81 2 935 (137,7) 3,86 2 544 (118.0) 1.89 2 251 (105,6) 1,14 I 244 (100) 1,64 1 044 (83,9) 1,37 1 253 (108.4) 0,93 11 354 (962,8) 6.00 14 129 (100) 18.64 13 495 (95,0) 17,74 18 224 (129,0) 13,72 11 139 (78.8) 5,61 75 804 (100) 100,00 76 048 (100.3) 100.00 132 774 (175.1) 100,00 197 403 (260,1) 100.00
E COM OS DEMAIS PAISES Paises da ALALC 75 801 (100) 6,20 76 046 (100,3) 5,10 132 774 (175,1) 9,30 197 408 (260,4) 12,37 Etmaia Fatses 1 138 381 (100) 93,80 I 330 434 (110,9) 91,60 1 297 016 (113,9) 90,70 1 393 071 (122,3) 87,03 Totai, 1 214 185 (100) 100,00 I 106 180 (115,8) 100,00 I 429 790 (117,8) 100.00 1 696 479 (131,4) 100,00
II
Fonle; InatiWto Brasileiro de Gcogratia o Estatistica (I.B.G.E,),

INTERCAMBIO COMERCIAL DO BRASIL COM OS PAfSES

"ALALC"

VALORES EM US$ 1.000 — IMPORTACAO (CIF)

INTERCAMBIO COMERCIAL BO BRASIL COM OS.PAfSES DA ..ALALC"

DO BRASIL

INTEGRANTES
DA
P^iSES 1962 % 1963 1961 % Chile, Coldmbia. Eiiuailor.. Mcjrini. Ruaguai. Per6. 1965 llruguai.. Total. 86 547 (100) 66,53 87 056 (102,8) 53,66 110 316 (136,0) 09,23 131 993 (155.0) 69,82IS 669 (100) 12,10 31 276 (200,8) 19,10 24 923 (160,0) 14,83 27 022 (173,0) 14,1> '** (m) 0,03 152 (345,7) 0,09 27 (61,0) 0,02 990 (218,2) 0,5(9 S (100) 0.00 16 (180,1) 0,00 118 (3 511,0) 0,07 39 (1 300,0) 0,02 10 363 (100) 8.05 17 932 (173,2) 10,04 10 028 (90,0) SM 0 177 "(96,9) 4,8? 957 (100) 0,75 S77 (91,0) 0,53 645 (07,4) 0,40 470 (49,1) 0,25 13 607 (lOO) 10,60 15 428 (114,2) 0,41 13 190 (99,9) 8,03 13 375 (91.6) 6,50 2 630 (100) 2,04 10 286 (391,1) 6,27 2 454 (93,3) 1.46 8 374 (318,4) 4,40 128 610 (100) 100.00 163 922 (127.5) 100,00 168 001 (130,0) 100,00 190 410 (148,1) 100,00
E COM OS DEMAIS PAISES ftwa da ALAI.C.. 128 610 (100) 1 346 436 (100) 8,70 91,30 j Doinais Paisra. 163 922 (127,5) 11,00 168 001 (130,0) 13,30 190 410 (148.1) I 322 926 (98,2) 89.00 1 095 460 (81,4) 86,70 906 013 (67,3) 1 475 046 (100) I'O.OO 1 486 848 (100,8) lOO.OO 1 263 461 '85,6) 100,00 1 096 423 (74,3) Ponrt; Instilulo linuilriro de GcogiHim « E.laiislica (I B C EJ. 17,3T 82.63 100,l»> 12
COMERCIAL
NILHARES DE US ^ 2 ODD I 600 I 000 500 I 962 importaoao EXPORTAfAO C CIF ) (. FOB ) 13
INTERCAMBIO

Os problemas do transporte

INTRODUgAO

Visamos com, a divuIga?ao deste irabalho a prestar nossa colabora^ao a todos aqueles que se dfedicam ao estudo dos problemas do transporte seja no campo de seguro, se;a na Economia, seja ainda em qualquer atividade mais especffica.

Conta atnalmenfe a literatura cspeciahzada com varies modelos inatema-

ticos que permitem enfrentar racionalmenle, se nao todos; pelo menos os principals problemas ligados direta ou indiretamente ao transporte. Muitos desses modelos tem, apIica9ao muitomai? geral indo^nteressar a iinportantes setores da Economia e do Planejamento.

PRIMEIRO PROBLEMA

Vamos atlmitir que em m iocais: 0„ tenhamos, respectivamente em disponibilidade, as quantidades a'j, a„ de um bem qualquer. Admitamos, ainda, que em outros n Iocais; D2, .. D„ seja esse bcm exigido, respectivamente, nas quantidades bj, h' • • - K- Sem perda de generalidade yamos supor que o total da oferta seja igual a soma da pro.cura, isto e, que .

n 2-^ = 1: j= J h a)

Dissemos sem perda da genemlidade porque, se a oferta f6r maior do que a

procura, podemos introduzir um local Dj qualquer; representando o destine dado a diferen^a verificada: exporta^ao para outros mercados, armazenamento, etc. Se a procura for maior do que a oferta, criaremos um local 0; qualquer, simboiizando a fonte que ira suprir a difereni;a: importa^ao, retomada de estoques, etc.

Os custos <',y do transporte de uma unidade do bem, dos Iocais Oi para os Iocais Dj. . . .. m:\ J = 1, n, sao conhecidos. 0.problema consiste em saber como organizar o transporte das quantidades do bem em

disponibilidade para os Iocais Dj onde e exigido de mode a satisfazer as demandas,com o minimo de custo possi'vel.

Se .v,7 e a quantidade que vamos transporlar de <?,• para Dj o problema pode ser posto na segulnte forma.

Minimizar a fun^ao m It z-2 2 «»«» ® .=/

observadas as seguintes condi9oes:

e evideritemehte como nao podemos transportar quantidades negativas:

S 0

I = 1, 2, . . ., m e J = 1, 2, ., n

Para resolver ^te problema teremos que minimizar a fun9ao linear Z, chamada fun9ao objetivo ou fun9ao economlca, sujeita cssa minimiza9ao as condi9oes indicadas em (3) e (4) e tambem a nao negatividade das varlaveis

Essa especie de problema tie trans porte c um caso particular da Programa9ao Linear. Para resolve-Io vamos passar em revlsta os principios baslcos dessa disciplina e isso o faremos a partir cle um esquema bastante amplo denominado;

MODELO linear de PRODUCAO

Chamamos atividade A, envolvendo ni bens B,. Bz. B„,ao vetor coluna:

Dizemos que a atividade A esta operando no nivel a- > t? ou com intensidade x > 0 se os seus "inputs" e "outputs" sao dados pelo vetor:

cujos componentes at, i = 1, 2, .. ni sao niimeros reals. Logo a atividade A envolvendo ni bens e um vetor do B. ,

Aos numeros a^ denominamos:

Se at < 0, "input" da atividade A operando em nivel unitario, relative ao bem Bt

Se at > 0. "output" da atividade B operando em nivel unitario, relative ao bem Bi

Se a: = 0, 0 bem J?,- nao esta envolvido na atividade A.

Ouando a atividade A esta operando com inteiisidade .y o bem Bt sera con.nmido pela atividade A na quantidade ,Y at se at for negative e sera produzido pela atividade A na quantidade x at se at for positivo.

Denominamos modelo linear de produ9ao, envolvendo ni bens B-,, Bz, • • •» B„, a um conjunto de n atividades Aj, Az, ■, 2!n cada delas envolvendo OS mesmos iH bens acima referidos;

J. J. DE SOUZA
E.o!. d. SoeloIogU e Poh'tica d. PUC, \h
i;a-,= A,;= S " ■ i=I
2,V,y = «,- / = I, 2,
a ai <72
.V a = X ai a- az a„ I
X > 0 a a„
15

Uma atividade Aj, em um modelo ou produzida no programa, evidenhnear de produ^ao, sera entao definida temente, dada pela expressaopelo vetor do IT

a;j Xj

i = 1. 2. . . m (5)

0 vetor de R"

e OS fl,y, serao os "inputs" ou "outputs" da atividade Aj, relatives ao bem B^, quando Ajesta operando em nfvel unitario.

Um modelo-linear de produ^ao flea assim compietamerite-definido pela matriz

^mi a.^2

Simiiarmeiite dizemos quc a ativi dade Aj esta operando com intensidade xj S ^ se seus "inputs" e "out puts sao dados peios mimeros;

azj xj a„,j xj

Como programa de produqao entendemos um conjunto de n intensidades -V/, .v^, . . com as quais operam, respectlvamenfe, as atividades A,, A2, ■ A,^.

0 programa de produ^ao e assim um vetor de R" de componentes nao negativos: X2 X •T/,

Dado um programa de produ^ao a -quantidade do bem B;, consumida

h

c que satisfai;a as condl^oes: 2 / = 1. • • •.

Se, aeora, vj e o lucro da atividade Aj operando em nivel unitario e sendo bi a quanlidade disponlvel do bem 5,-, o scgundo problema se resume em en contrar o programa de produ^ao Xj, •v^, .V,. que

b =

que I'ornece as quantidades dos bens envolvidos, consumidos e/ou produzidos pelo programa de produgao .v, pode ser, entao, facilmente, determinado pela ex pressao:

b = Ax (6)

Vamos admitir que em uma entidade iconomica qualquer, tenliamos estabelecido um modelo linear de prodmjao A. Dois problemas fundamentals vao interessar particularmente a entidade:

1.") Estabelecer o programa de produ^ao que permite satisfazer determinada procura com o mfnimo de custo;

2.°) Estabelecer o programa de produ^ao que permita com os recursos dispomveis, obter o malor lucro. Se Cj e o custo da atividade Aj operando em nfvel unitarlo e se bi c a procura do bem Bj que deve ser satisfeita, o primeiro problema se reduz a encontrar o programa de produ(;ao Xj, X2. ■ x„ que

Minimize

Z = 29 -9

Ma;imize ^ - 2C,

e que satisfa(;a as condi(,-oes:

— ^ a^i .\y ^ by 1^1,2. . .., m

O sinal negativo aparece nessa ultima expressao porque tomando os recursos /',• que serao consumidos pelo programa como positives teremos que trocar os sinais dos. a,j.

Como estamos vendo os dois proble mas fundamentals, entao, sao praticamente o mesmo pois podem ser formulados de forma unica:

Delermlnar valores nao negatives para Xj, xz, ..., a-,, tais que otimlzem (mlnlnrizando ou maximizando)a fun^ao

objelivo:

n 7=2'V -9

e que satisfa^am as condi^oes lineares:

m

2 aij 9 ^ b; 1 = 1,2, . . != t

h- podendo ser posltivo ou negativo.

Este evidentementc e um problema que tern como case particular o pro blema de transporte quc formulamos no inlcio dcste trabalbo e e alnda o pro blema geral da Programav'So Linear.

PROGRAMAQAO LINEAR

A forma fundamental de um proble ma de programa9ao linear c obtida transformando as desigualdadc.s lineares, que apareccm nas condipoes, em igualdades pela Introdu^ao de variaveis auxiliares tambem nao negatlvas que sao sublraidas. ou somadas as desigualdades conforme estas tenham um dos sentidos > ou Estas variaveis auxiliares quando ap.arecem em um programa de produ^ao tern significados ckros: podem ser ou a quantidadc do produto quc se produzira mais ou a quantidadc do recurso que se delxara de consumlr.

Assim um problema de programagao linear, na sua forma fundamental se apresenta:

Determlnar valores nao negatwos para x,. xz. que otimlzem a fun^ao objetlvo

/^ d xi 02 xz ^ +

e que satlsfa^am as igualdades:

o-n ^1 ~t" aj2 -f- + + ajn x„ = hi

azi xi azz xz d- + + ajn = bz

a„i xi d- a„2 xz + + + a„,„ vV,, = b„

azj
A = an an ^21 022 azn
16
J=i
.i=l
17

Se c e o vetor ^ = (q, c„) podemos sim.plificar a nota^So a apresentar o problema da seguinte forma:

Otim.izar

sujeito o vetor x As condi9oes:

Ax ^ b e .V > 0

Se ^ e uma matriz quadrada de ordem m e regular nao existe problema de programa?ao linear, pels nao ha otimizacao uma vez quc Ax = ^ admile uma unica solu(;ao .v = ^f'b.

Cham.am.os solufilo de um problema de programa^ao linear qualquer vetor ,v que satisfa^a a reJa^ao Ax = h. Snlugao possivel e aquela que alcm de satisfazer Ax = b tambem deve satisfazer a x'^0, isto e, e uma solu9ao em que nenlmm dos componentes e nega-. tivo. Solu9ao otima e a solu9ao possivel que otimiza a fun9ao objetivo. So ha problema de pr(jgrama9ao linear quando o conjunto das solu9(3es possiveis apresenta mais de um. elemento.

Tcorema 1

Todo problema geral de progranm9ao linear admite um numero infinito de so!u9oes possiveis.

Demonslragao

Vamos mostrar que

w = X .r + (/ — X) I, e uma £olu9ao. Com cfeito,

Aui \ Ax + (/ — X) A}!

e

Ax = \ b {I — \) b pois X c \/ sao solu9oes, logo

Ax = b

Para que a solu9ao assim formada

se;a uma Kolu9ao possivel e preciso que xj'^0 para j= 1, 2. .. n. isto e, c preciso que

wy = Xccy + (i — X)

para oil

para todojem que Xj for maior do que .i/y. Se chamarmos de o conjunto dos indices jpara os quais .■vy>j/y e se fizermos max j ..r

A contli9ao (7) acitna podc :er escnlr

X > rt (8)

Observe-:e que a c um. numero real nao positivo e ^eu valor maximo so pode ser 0, o quc se verificara quando para j 6.7'"^', yj = 0.

2.") xj<.yj — Neste caso .Vy — ,!/; <0 e X deve satisfazer a desigualdade:

X :S — yj (9) yj

para todo j cm que Xj for menor do que yj. Cham.ando-se do .7^ ' o conjunlo desses j e sc fizermos

entao, X tomar os valores compreendidos neste intervaio conrtrulreraos uir.a infinidade de solu9oes possiveis partindo-se da? dun? solucoes possiveis .v e y. E o nosso teorema esta demonstrado.

Teorema 11

Se um. problema de program?.9ao li near admite mais de uma solu92o otima, admitlra uma infinidade de soiu9oes otima s.

D:monslracao

Vamos adm.Itir que um. problem.a de program.aQao linear adm.ila as sOiU9oes 6tim.as '.V c y. Vamos mostrar que a solu9ao oj = X .V + (i — X) y, ccni X e [a, 0] c tambem uma solu9aa otima.

Com cfeito, se /'.o e o vslor otimo da l'im9ao objetivo, teremos:

c.v = cy = Zo

e

J ~ , n

^ (-V — .y.) ^ — .Uj

mm " = < .7,'r> yj •vy - yj

para

J = 1, 2, Sejam.

Para os valores de j que verifiquem

® valor de X e irreievante pois neste caso xj = yj — xj ^ 0 qualquer que seja X.

Temos entao somente que considerar OS dois casos;

duas solu96es possiveis diferentes, isto c. xj, yj > 0 para J = 1. 2, n e 3y tal qiie xj 9^ yj.

1.°) Xj^yj — Neste caso Xj— e entao X deve verificar: - yj \ ^ (7)

Xj — yj

a condi9ao (9) pode ser substlluida pela condi9ao

X < /3 (10)

Note-se que /3 e um niimero real po sitivo e nao pode ser menor do que 7 caso que se verificara sbmenle quando em .7'~* exlstir um j tal que xy = 0.

Combinando as concH9oes (8) e (10) vemos que a solu9ao x formada pelas solu9oes possiveis x e ,i/, u = X x + (1 — X) y sera uma solugao possivel para todos os valores de X pertencentes ao interval© fecliado [a, 0]- Bazendo,

ou

cx = c [X.v -f- (7 — X) J/]

cx = X cx + (7 — X) cy

cx = \ Zq + (7 — X) Zq cx — Zg

Com.o estamos vendo a solu9ao para qualquer valor real de X otimiza a fun9ao objetivo. Para que uma solu9ao seja otima, no entanto, e necessario que tambem .seja possivel, logo para os va lores de X e [a, jS] a solu9ao x c otima. E o nosso teorema esta demonstrado.

if =
X]
.y yi yz .Vn
X
IS
donde ou
{Coniinua) 19

Atividades do Servigo de Relagoes Publicas do I.R.B.

Durante o exeidcio de )965, o Servi?o de Rela^oes Pubiicas procurou ativar. utilizando-se de todos os meios a sua disposi^ao, o fornecimento de informa?6es reJativas ao seguro e as atividades do as mais diversas . areas de interesse.

Para a realiza^ao dessa tarefa. possui o I.R.B. uma revista de circula^ao bimestral — Rzvista db /.i?.S. _ e um Boktim Informativo de circula^ao quinzenal, alem da remessa periodica de noticias a imprensa.

No piano interno, publ-ca o S.R.P. um boletim — — com o objetivo de manter o funcionalismo a par de todos 05 atqs administrativos de seu interesse.

Organizagao

O Servigo de Relagoes Publicas, subordinado diretamente a Presidencia, foi criado pela Portaria n.<= 14.780, de 30 de.Janeiro de 1964.

Sua organizagao atual e a seguinte:

SERVICO DE RELACOES PClBLICAS

resseguro. A Revista tem-se consti tuido num veiculo eficiente de divulgagao no mercado segurador estrangeiro de nossas orientagoes e os resultados de nossas experiencias.

A Revista do l.R-B. e remetida atualraente aos seguintes paises. Alemanha, Argentina, Austria, Belgica, Bermuda, Bolivia. Canada, Chile, Co lombia, Costa Rica, Cuba, Equador, Espanha, Finlandia, Franga, Inglaterra, Italia. Libano. Mexico, Noruega. Pa nama, Peru, Portugal, Republica Dominicana, Rumania, Suecia, Suiga, Uruguai. Estados Unidos e Venezuela. Alem desse sistema de distribuigao. que abrange o pais e o exterior, mantem a Revista. do I-R-B. urn servigo de assinaturas extensive a entidades, companhias de seguros e particulares.

O Boletim Informativo, com tiragens crescentes, revela a boa receptividade nos setores de circulagao. Com o obje tivo precipuo de divulgar todos os tra balhos realizados nas numerosas comissoes e 6rgaos tecnicos do I.R.B..

0 Boletim vem realizando essa tarefa numa area cada vez mais ampla, que abrange nao apenas as entidades liga das ao seguro. mas tambem da area governamental, industrial e comercial.

indo mais alem, atraves dos principals orgaos de imprensa do pais, aos quais e distribuido o Boletim, constituindo-se ao mesmo tempo em veiculo e em fonte de informagao.

Revista do I.R.B.

Nos seis niiineros publicados da Revista do I.R.B.. procurou-se manter o nivel elevado da materia, mediante a solicitagao de artigos a e-spcciaJistas, bem como a tradugao de trabalhos especificos no campo da t6cnica, da economia, da Jurisprudencia, com a fina-

lidade de contribuir para 0 conhecimento maior da experiencia de outros paises no campo do seguro.

A circulagao da Revista vcm sendo estendida a outros paises, quer pelo sistema de permuta com publicagoes congeneres, quer pela remessa regular a instituigoes ligadas ao seguro e ao

O N.I.R.B. — noticiario interno dos atos da Presidencia atraves de Portarias e Ordens de Servigo man tem o funcionalismo informado de todos OS atos oficiais, bem como de quaisquer outros assuntos de seu inte

resse. De circulagao mensal ou extraordinaria, de acordo com o volume de materia a divulgar, o N.I.R.B, e distribuido a todos os servidores da sedc e sucursais.

As atividades das varias comissoes c orgaos tecnicos. o encaminhamento de projetos de apolices e normas, as alteragoes e reformulagoes de crit-erios e retinas administrativas, a discussao dos numerosos problemas do seguro e de resseguro, a opiniao dos tecnicos atra ves de depoimcntos e entrcvistas, tudo isso tem constituido materia de divulgagao e informagao ampla do Boletim.

O acerto de sua orientagao e sobretudo a importancia de sua fungao junto aos varios setores de atividade sao diariamente confirmados pelo crescente numero de pedidos do Boletim que. originarios dos mais diversos pontos, Ihe permitem uma area de circulagao que abrange todo 0 territorio nacional. A distribuigao do Bolet'm e gratuita.

Segao de Rcdacai (SR) Segao dc Publicagocs (SP) Se?ao Administrativn (SA)
20
\ i N.I.R.B.
\ Boktim In[ormafivo
21

A divulgagao das atividades do I.R.B. peia imprensa tern sido realizada em grande escala, atraves dos princpais jornais do pais. O quadro aba^xo fornece uma ideia do espago ccupado xnensalmente na imprensa com o noticiario relative as atividades do I-R.B., nos diversos setores. E uma ;deia aproximada, pois o levantamento da materia publicada apresenta uma media mcnsal dc 332,3 cm. calculo efetuado somente-spbre os recortes recebidos, que abrangeni apeiia.s algumas capitals.

materia divulgada nos jornais — 1965 Mes

..

0 programa de publicagoes executado pelo S.R.P. incluiu Tarifas e Avulsos, Legislagao do I.R.B., Balango. e divulgagao de Seguros. Relacionamos abaixo as publicagoes feitas no exercicio findo.

Seguro de Credito (Separata da Revista do I,R.B. n." 151).

Balango do I.R.B. (folheto para o Exterior).

1.R.B. — Legislagao quo regula seu funcionamonto — Publicagao niimero 35.

Tarifa Mantima de Cabotagem Publicagao n," 75.

Tarifa de SeguroJncendio do Brasil

— Publicagao n," 49 — 6," edigao

• (15.000 exemplares).

Avulsos da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil (76.000 avulsos).

Outras Atividades

Seguro Saude e livre escolha

Continua polarizando as atengoes do mundo medico brasileiro o problema do seguro saude, sua conceituagao e sua tecnica, tendo em vista a possibilidade de implantagao do sistema no nosso meio.

...

....

,

....

O Servigo de Relagoes Publicas. dentro de sens objetivos, tenii colaborado com os diversos orgaos do I.R.B. atraves da divulgagao de materia especif:ca no Boletim, da cobertura de promogoes, conferencias, concorrencias da CECRE, cursos. concursos, etc.

A Associagao Paulista de Hospitals, entidade dc ambito nadonal, incluiu o tema na XII Jornada de Administragao Hospitalar que promoveu em Rio Claro cm novembro de 1965, divulgando a materia. posteriormente, no seu 6rgao oficial. a Revista Paulista de Hospitai.s.

]ustifica-se, por isso mesmo, o prosseguimento de todos os esforgos que tcnham por objetivo esclarecer os aspectos estritamente tecnicos que o assunto comporta.

O seguro saude e um sistema de financiamento da prestagao da assistencia medica. nao podcndo scr confundido com outros mcios que a socicdade langa mac para custear as despesas com a rccuperagao da saude.

..

.

O Servigo de Relagoes Publicas vem procurando cada dia aumentar a area de penetragao do I.R.B. sob o pontode-vista da informagao, do.s contactos, do intercambio amplo, no .sentido de estabelecer e manter uma compreensao mutua entre o I.R.B. e todos os grupos a que, direta ou indiretamente, esta ligado — objetivo precipuo de suas ati vidades como orgao de Relagoes Pu blicas.

Das exposigoes e debates que se registraram. naquela como em outras oportunidades, depreende-se que alguns membros da classe medica persistem na obstinada alitude de nao vislumbrar sequer a nitida distingao existcnte entre o sistema dc seguro saiide, de um lado. e 0 regime conhecido como de livre es colha, de outro.

Seria inadmissivel, por exemplo. comparar o Servigo Naciona! dc Saude da Gra-Bretanha com uma empresa privada que se proponha fazer funcionar um piano de seguro saude.

A assistencia governamental e mantida pelos impostos cobrados a populagao geral. e decorre do consenso uni versal quanto aos deveres do Estado e

(*) M^ico do I.R.B. Administragiio pela F.G.V. tarista pela E.N.S.P.

- Tcciiico em Medico Sani-

Divulgagao do I.R.B.
Janeiro
Fevereiro Margo
Abril Maio
Junho
Julho
Agosto
Setcrabro
Outubro
Nuvembro Dezcmbro 394,5 5!4.5 350,U 457,0 289.5 352,5 405.5 328,0 243,5 175,5 273,5 204,0 Total 3,988,0
.,
Publicacoes
•N
22
23

sua responsabiJidade na interven^ao nos problemas dc saiide.

No Brasil, o Codigo Nacional de Saiide estabelece expressaoiente que o Estado devc prestar assistencia medica gratuita aos que nao disponham de meios ou recursos para prove-Ja.

O seguro saiide nao pode ser confrontado com as entidades de natureza fdantropica que prestam assistencia medica, a exemplo da Irmandade da Santa Casa de Misericordia, cujas fontes de receita sao, entre outras. a renda patrimonial, as subvengoes, auxi'Iios e legados.

Tambem e muito dessemdhante o que ocorre com a assistencia patronal, proporcionada pelas empresas comerciais e industrials aos seus empregados, custeada pelo acrescimo nos pregos dos bens e servigos produzidos.

Para usar as expressoes contidas na monografia «Nog6es Fundamentais de Seguro», editada pelo Institute de ResseguEos do Brasil, pode-se dizer que o seguro saude e uma bitsca de seguranga, de indenizagao, para restabeiecer o equiJibrio comprometido pelas despesas com o trafamento medico e hospitalar.

As pessoas de elevado nivel de renda podem afastar inteiramenfe das suas cogitagoes. por desnecessario, o seguro saude, eis que o equilibrio dos seus orgamenfos nao sera afetado pelos gastos com a promogao e restauragao da saiide.

Entretanto, em virtude dos recentes progresses da tecnologia no setor da ciencia medica, elevou-se consideravelmente o custo da produgao dos servigos medicos, reduzindo. drasticamente, o niimero de pessoas que tern capacidade de remunerar diretamente aos medicos e hospitals, no sistema tradicional da clinica privada.

O objetivo primordial do seguro. ainda nos termos da monografia editada pelo I.R.B. _ ja referida, e facilitar uma tarefa de previdencia. mediante a reuniao de muitas pes.soas, todas concorrendo para a massa comum, a fim de que esta possa suprir, em determinado momento. as necessidades eventuais dc algumas daquelas pessoas.

Resulta evidente que para participar de um piano de seguro saiide, como segurado, a cpndigao essencial e possuir capacidade para pagar a contribuigao que for estabelccida pelos tecnicos.

Pelos motives mencionados, os premios do seguro saiide terao que ser forgosamente elevados, cm face do alto custo dos servigos medicos, da freqiiencia com que eles se fazem neces.sarios e pelos aitos padroes desejados pelos segurados.

Por is.so, OS extratos sociais de parcos recursos nao se integram no sistema de seguro saude, precisamente a parcela da populagao cujo padrao de vida condiciona maiores necessidades pelos mais altos coeficientes de morbidade.

O fenomeno de exclusao das camadas de baixo nivel de renda dos pianos de seguro saiide ocorre mesmo nos paiscs altamente industriaiizados, dc superior renda per capita, como nos Estados Unidos da America, onde, em algumas unidades federativas, mais da metade da populagao civil nao dispoe de qualquer protegao dos seguros da Blue Cross e da Blue Shield. fi de notar que o seguro saiide, no ambito da iniciativa privada, de acordo com a legislagao vigente, apenas pode ser explorado por sociedades cujo funcionamento depende da autorizagao do Presidente da Repiiblica, mediante requerimento ao Ministro da Indiistria e Comcrcio. por intermedio do Departamcnto Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao,

Fleam excetuadas dessa exigencia tao somente as associagoes de classe, de beneficencia c de socorros miituos \ I que instituanu pensoes c peciilios em favor de seus associados e respectivas familias.

Descabe, pois, afirmar que o seguro saiide deve ser criado pelo Poder Piiblico, a queiTi caberia determinar as linhas mestras, bem como assumir a responsabilidade final do sistema, dando garantias quanto a arrecadagao e quanto ao pagamcnto dos sinistros.

Ao Estado, pelo Dcpartamento Na cional de Seguros Privados e Capita lizagao, compete fiscalizar o funciona-

mento das sociedades que operam em seguros. de qualquer natureza. em qualquer ramo, inclusive no de saude. com o objetivo de rcsguardar o interesse piiblico e, dessa forma, manter o conceito do seguro privado, bem assim a sua indiscutivel finalidade social. Na impossibilidade de proteger toia a populagao por intermedio do segurosaiide privado. o Poder Piiblico tomou a iniciativa de criar o seguro social que abrangeria a grande parcela da popu lagao constituida das pessoas de bai.xo nivel de renda.

Assim foi instituido o seguro social na Alemanha em 1883. Assim foi criada a Previdencia Social brasileira com as suas origens em 1923 pela Lei Eloy Chaves,

Na esfera do seguro social, o Estado nao so toma a iniciativa de criar o .sis tema, como assume a responsabilidadc do seu funcionamento, fixa os seus limites. observa atentamente os seus resultados. porquanto esta em jogo o bem-estar da sociedade como um todo e nao apenas uma parcela da popula gao.

Por sua vez, a chamada livre escolha se define como uma das alternativas que a seguradora, no ambito privado, ou a Previdencia Social, no ambito governamental, dispoe, para dar cobertura aos riscos que atingem aos seus segu rados.

Um:exemplo, pode elucidar perfeitamente o que seja, sob o ponto-de-vista

24
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tecn.co, a chamada Jivre escolha. Quando ocorre um sinistro no ramo de acidentes de automovel, a companhia seguradora pode mandar consertar a viatura em oficina propria. Mas pode, conforme as c.Tcunstancias, dar ao segurado o direito de escolher iivremente a cficina que Jhe aprouver para fazer OS devidos reparoa.

Deve ser ressaltado, entretanto, que, no case da livte escolha da oficina pelo segurado. a seguradora exige que seja feita uma inspe^ao no veiculo por um funcionario de sua confian^a, o qua], depois de examinados os danos, aprova o orgamento elaborado pda oficina part/cular. E como isso nao fosse julgado suficiente, o pagamento so sera efetuado depois que o seguraio der, por cscnto, quitagao por considerar satisfatorios os servigos realizados.

Ta] procedimiento, fruto de uma longa experiencia, tem por finalidade de fender a economia coletiva administrada pela seguradora, resguardando os direitos de todos os demais seguraios.

No caso da livre escolha no seguro saude 0 segurado teria o direito de es colher Iivremente o medico e o hospital que melhor Ihe conviesse.

Como se pode deduzir, a livre esco lha no seguro saude ,se reveste da maior compiexidade quanto a sua implantagao em face das dificuldades de natureza administrativa, bem assim os aspectos da etica TOedica.

Ha quem afirmie que a livre escolha no seguro saiide seria um direito hu mane inalienavel e, como tal, nao poderia ser passive] de discussao; e que nao se fazem necessaries controles administrativos quando da sua execugao.

Nao obstante, Estanislau Fischlowitz ressalta que a experiencia demonstrou que na Blue Cross e na Blue Shield existe uma freqiiencia aflitiva de fraudes e abusos,

Tambem Thomaz Raposo sublinha que as comipanhias americanas que operam em seguro saiide preveem franquias tidas como indispensaveis para policiar o abuso do con.^umo dos servigos.

Os fecnicos estao de acordo com o fato, comprovado. de que na livre es colha do seguro saude o controle administrativo e precario e sua eficacia duvidosa

Isso nao signiflca, todavia, que o s;.stema seja rejeitado de piano. Ha oportunidades restritas em que a sua prat.ca tem precisa indicagao; quando nao se justifica, por antieconomico. a instalagao de um servigo proprio, para atender reduzido numero de casos.

De qualquer forma, bem definido que o sistema de seguro saude independe do regime da livre escolha. sistema e regime que devem ser implantados dentro das suas numerosas limitagoes e com as cautelas indispensaveis para resguardar o seguro como instituigao consagrada.

Seguro de credito a exportagao

RISCOS COMERCIAIS

O seguro de cred'to a exportagao tern a finalidade de proporcionar ao cxportador uma indenizagao pelas perdas liqiiidas definitivas que vier a .sofrcr em consequencia do nao reccbimento do credito concedido a seus cl.'entes no exterior.

fisse seguro abrange a garantia dos prejuizos decorrentes da insolvencia do importador {Riscos Comerciais) e de accntecimentos \ais como guerra, revolugao. catastrofes da natureza ou medidas adotadas pelo Governo, ocorr.dos no pais do innportador (Riscos Politicos e Extraordinarios) ,

No Brasil, com o objetivo de promover o desenvolvimento das exportagocs e possibilitar a colocagao de novos produtos, principalmente manufaturados, no mercado internacional. foi incluida a implantagao do seguro de credito a exportagao, entre as recentes medidas tomadas pelo Governo Federal.

Assim e que, de acordo com a Lei n." 4.678, de 16 de junho de 1965, o

DNSPC. pela Portarla n." 12, de 12 de abril de 1966. aprovou os modelos de apolices, criterios de taxagao e condigoes gerais para as operagoes de Se guro de Credito a Exportagao — Ris cos Comerciais, determinando, tambem. que nenhuma apolice podera ser emitida senao depois de aceito o respective resseguro pelo l.R.B.

Esta Lei estabelece, ainda, que as responsabilidades do seguro so poderao ser aceitas: a) pelas sociedades autorizadas a operar cmi ramos elementares. que tiverem as apdlices aprovadas pelo DNSPC, e b) pelo Governo Federal, representado pelo I.R.B., quando as responsabilidades nao forem assumidas, total ou parcialmente, por aquelas.

Para a realiragao do seguro, o cx portador devera anexar a proposta relagao dos seus clientes, com informagoes cadastrais, indicando o limite maximo de credito que pretende conceder a cada um,

Quando forem ultrapassados cs limites fixados para a aceitagao do se-

26
27

guro pelas companhias, o expartador devera preencher uma proposta complementar a ser examinada pelo que emitira o rcspectivo certificado de cobertura, no caso de aprova^ao.

Apresentamos. a seguir, as condigoes gerais da apolice:

CONDigoES GERAIS da APoLICE

RISCOS COMERCIAIS

Pela presente apolice a Seguradora obriga-se, nos termos de suas condigoes gerais, part.culares ou especiais, a indenizar ao Segurado as perdas liquidas definitivas que o mesmo venha a softer em conseqiiencia da falta de cumpri/nento, por parte de seus devedores (importadores estrangeiros J das condiCoes dos contrafos efetuados e desde que decorrentes exclusivamente da ocorrencia dos riscos cobertos.

Estao cobertos por esta apolice os riscos de insolvencia comercial do de vedor, isto e, da sua incapacidade definitiva, reguiarmente apurada, de efetuar total ou parciaimente o pagamento da divida.

Considerar-se-a caracterizada „ solvencia do devedor quando for:

anuencia do Institute de Resseguros do Brasil. para pagamento com redu^ao do debito;

c) executado o devedor, reveiaremse insuficientes ou insuscetiveis de seqiiestro ou penhor os seus bens.

A insolvencia do devedor considerarse-a existente:

s) na data da publica^ao da senten?a decretando judicialmente a falenc.a ou admitindo a concordata do devedor ou do ato legal de efeito equivalente:

b) na data em que for assinado o instrumento de acordo para pagamento com redugao do debito:

c) na data em que for certificado a inex'stencia ou insuficiencia dos bens a penhorar ou seqiiestrar.

A presente apolice nao concede co bertura para os prejuizos decorrentes de riscos politicos e extraordinarios.

Consideram-se riscos politicos e ex traordinarios a ocorrencia dos atos ou fatos seguintes:

I — em consequencia de medidas adatadas por governo estrangeiro:

a) nao se realize, de nenhuma for ma, o pagamento do debito;

em estabelecimento of.cial dentro do seu pals:

cf) nao se efetue o pagamento, devido a moratoria estabelecida em carater geral no pais do devedor.

IJ — em decorrencia de guerra civ;i ou estrangeira. revolu^ao, comoqao civil ou qualquer acontccimento similar no pais do devedor. naa sc realize o pagamento dos debitos:

ni — o devedor estrangeiro nao possa realizar o pagamento pT circunstancias ou acontecimentos de carater catastrofico;

I V por circunstancias ou aconte cimentos politicos OS bens objeto do credito segurado sejam requisitados, destruidos ou avariados;

V o exportador. previamente autorizado pelas autoridades brasile.ras, recupere suas mercadorias para evitar um risco politico latente.

VI — por decisao do Governo brasileiro ou dos ^overnos estrangeiros, posterior aos contratos firmados, se adotem medidas das quais resulte a iuipossibilidade de realizar a exportaqao.

Clausula 4" — Ambito da cobertura

Saot'no entanto, excluidas do se guro:

a) as opera^oes efetuadas com orgaos de administraqao publica es trangeira ou entidades vinculadas aos mesmos. ou quando a opera^ao for realizada com um particular que tiver a operaqao garantida por um destes or gaos ou entidades:

b) as opera?oes efetuadas com suciirsais. filiais ou agencias do Segurado. bcm como com devedores em cujos negocios estcja intcressado o Segurado. como socio ou como credor. por algura emprestimo ou ajuda financeira;

c) as operagoes em que a liquida^ao do debito sobrevenha antes da expediqao das mercadorias. quer pela obtcngao de um credito irrevogavel. documentado e confirmado no Brasil, quer por cheque ou desembolso efetivamente realizado no Brasil.

d) as operacoes previa e expressamente recusadas pela Seguradora.

Se por ocasiao da apresenta^ao dos documentos o importador se encontrar em estado de insolvencia. o seguro cobre as despesas de retorno da mercadoria e a perda sofrida na sua revenda. devendo qualquer providencia a ser tomada ncssa situa?ao depender de acordo entre o Segurado e a Segura dora

a in-

a) decretada judicialmente a falencia ou concordata do devedor ou ato legal de efeito equivalenfe;

b) concluido urn acordo particular do devedor com os seus credores, com

b) nao se realize o pagamento na moeda convencionada e disto resulte perda para o Segurado;

c) nao tenha lugar a transferenC!as das importancias devidas, apesar de os devedores tcrem depositado as somas necessaries em banco ou conta

Esta apolice abrange, dentro de suas condi?6es gerais. particulares ou espe ciais. as exportacoes efetuadas pelo Segurado e por ele expedidas durante o period© de vigencia do seguro. para a totalidade de seus ciientes doniiciliados no ou nos paises enumerados nas condi^oes particulares.

Clausula 5." — Condigoes de cobertura

A cobertura dada por esta apolice esta expressamente subordinada as se guintes condiqoes:

a) somente poderao ser objeto de indenizaijao os creditos atingidos por

Clausula }." — Objeto do seguro CliusuU 3." — Riscos nio cobertos Clausula 2." — Riscos aobertos
28
29

um dos riscos cobertos. de acordo com o estabelecido na Clausula 2.^ destas Condigoes Gerais;

b) Dao obstante o acima estabele cido, estao cxcluidos da cobertura quaisquer creditos oti prestagoes impugnados pelo devedor. per niot;vo de falta de cumprimento ou inexecucao das clausulas e condi?6es dos contcatos de exportagao. bem como os creditos correspondentes a mercadorias de ilicito comercio, de circulagao ou de exportagao proibidas;

c) as mercadorias objeto do credito sinistrado devem ter sido expedidas durante o periodo de validade da apoIice. de conformidade com as clausulas e as condigoes dos contratos efetuados e antes da insolvencia dos importadores;

o Segurado nao pode modificar, sem a concordancia da Seguradora, as condi^oes de pagamento convencionadas com o devedor;

a garantia do seguro se aplica, cxclusivamente. ao valor original de cada transagao, podendo este valor abranger 05 gastos de embalagem, transportes, seguros. juros, imposfs e acessorios. Pica, ainda. entendido'e concordado que os prejuizos decorrentes de demora, multas contratuais, diferenga de cambio e de despesas nao compreendidas no valor original de cada fransa^ao estao expressamente excluidos da garantia do seguro;

f) O segurado e seu devedor devem encontrar-se em situa?ao admi-

nistrativa regularizada, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das regulamenta^oes de alfandega, de cam bio. de importagao e exportagao em vigor quer no pais do iraportador, quer no Brasil.

Clausula 6." — Limites de credito e de resppnsabilidade

A Seguradora, tomando por base as informagoes que o Segurado obriga-se a fornecer previamente sobre cada um dos seus clientes e as que obtiver diretamente. especificara, para cada clien ts, 0 limite maximo de credito.

Ao especificar o limite de credito, a Seguradora podeia estabelccer outras condigSes e restrigoes para a aceita^ao do cliente na cobertura do seguro.

Pica entendido e concordado, por conseguinte, que o Segurado nao podera conceder a um cliente credito su perior ao limite aprovado ou que contrar.e as condigoes e restrigoes estabelecidas, sob pena de exclusao de todas as operagoes com ele efetuadas da co bertura da apolice.

A Seguradora, juntamente com os li mites de credito fixados para cada cliente, comunicara ao Segurado a participa^ao que o mesmo devera suportar por conta propria nos prejuizos dos eventuais sinistros. Esta participagao, que nao sera inferior a 20 % (vinte por cento) dos creditos concedidos, nao podera ser objeto de seguro ou de ga rantia de quaisquer pessoas ou instituigoes.

A Seguradora, a qualquer momenta, podera reduzir ou cancelar os limites de credito fixados para um ou mais clien tes do Segurado. A redugao ou cancelamento vigorara a partir do momento em que o Segurado receber a notifificaqao da Seguradora, que. no entanto. continuara respondendo pelos limites anteriores para todas as transa^oes ja efetuadas ou para as que vierem a sc efetuar na vigencia desta apolice. em conseqiiencia de contratos f.rmados anteriormente reduqao ou cancelamento dos limites de credito.

Nao obstante quaisquer dispositivos em contrario, fica expressamente con cordado que o seguro, em nenhuma hipotese, respondera par umi montante dc indeniza?ao pela totalidade dos sinis tros ocorridos em cada cxercicio anual deste seguro, a contar do inicio da presente apolice. superior ao limite fixado nas condiqoes particularcs desta apo lice.

8." — Declaragoes inexatas

O Segurado deve declarer, de modo exato e completo, todas as circunstancias do seu conhecimento que possam influir na aceitagao e taxaqao do risco. inclusive toda c qualquer altcra^ao que vier a ocorrer durante a vigencia deste contrato.

O Segurado se obriga a facilitar a Seguradora, per todos os meios ao seu alcance. as verificagocs que se fizerem necessaries ao controle das informa?6cs que prestar a niesma.

Toda inexatidao nas declaraqoes. suscetivel de induzir a erro a Segura dora quanto a extensao e gravidade dos riscos, acarretara a supressao de toda a garantia sobre os creditos respcctivos, salvo se o Segurado provar justa causa da inexatidao.

Nos casos de supressao de garantia previstos ncsta clausula, todos os premios recebidos ou exigiveis permanecerao de propriedade da Seguradora, a titulo de penalidade contra o Segurado.

Fica entendido e concordado que o limite maximo de cobertura desta apo lice sera o declarado nas suas condiqoes particulares.

Quando o credito concedido pelo Segurado, observado o limite de cred.to fixado para cada cliente. de acordo com a Clausula 6.'', for superior ao limite maximo de cobertura, a garantia concedida por esta apolice correspondera a proporijao que cxistir entre este li mite e o valor total do credito conce dido.

Clausula 9." — Agravagao do fisco

O Segurado fica obrigado a comunicar imediatamente a Seguradora todas as informagoes desfavoraveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os clientes cobertos pela presente apolice e, de um modo gcral. qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela Seguradora.

O Segurado deve levar ao conheci mento da Seguradora todo atraso do devedor, dentro de 2 (dois) dias liteis-

30
Clausula 7." — Limite maxima de co bertura Clausula
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•da data em que o fato chegar ao seu conhecimento.

O Segurado deve, igualmente, clentificar a Seguradora. deritro de 5 (cinco) dias uteis da data em que receber a informa^ao. de todas as providencias do devedor tendentes a modificar as condi?6es do contrato efetuado, e, em geral, de todo acontecimento que possa constituir uma araca?a de perda, direta ou indireta. interessando os creditos cobertos pela presente apolice.

O Segurado devera, outrossim, coraunicar a Seguradora toda modifica?ao de sua propria razao social, a internipgao de suas opera^oes, a sua liquidagao por via amigavel ou judicial, on toda solicitagao que tenha formulado no sentido de obter concordata preventiva ou falencia.

ClausuU 10." — Taxa de premios

Os premios do presente seguro serao calculados com base nas taxas indicadas nas condigoes particulares. aplicadas sobre o total do valor do credito outorgado a cada cliente, observada a f mita^ao de cobertura prevista na clausula 7.".

Claiisula II." — Averbaco' mensais

O Segurado obriga-se expressamente a comrunicar a Seguradora todas as opera?6es efetuadas e abrangidas pelo presente seguro. Tais comunica^oes serao fcftas mcnsalmente. nos primei-

ros 10 (dez) dias de cada mes mediante uma rela^ao da qual constarao obrigatoriamente;

a) o valor dos creditos outorgados no decurso do mes precedente. os nomes dos devedores, os nomes dos paises e as datas de vencimento dos deb.tos fixados nos contratos de exporta^ao;

b) OS creditos que tiverem seus vencimentos prorrogados, mie d i a n t e previo acordo da Seguradora.

Quando em aigum mes nao tiver sido efetuada nenhuma operaqao a comunica^ao devera ser feita indicando essa circunstancia.

A Seguradora devolvera ao Segura do uma via das comunica^oes com o carimbo do recebimento.

Apos o recebimento das comunica?6es acima referidas, a Seguradora apresentara ao Segurado uma conta de premios referente as opera^oes averbadas durante o mes anterior.

As contas deverao ser pagas dentro de 5 (cinco) dias de sua apresentagao, nao sendo admitida, sob qualquer hipotese, a reten^ao de premios a titulo de ressarc.mento de sinistros pendentes.

No caso de nao pagamento dos pre mios, caducam de pleno direito as garantias dos riscos respectivos.

O premio e sempre devido integralmente a Seguradora, para todo o cre dito iniciado, embora o mesmo possa terminar antes do seu vencimento, seja pelo pagamento antecipado, seja por outra qualquer causa.

A Seguradora averbara na presente apolice todas as operaqoes que Ihe forem comunicadas pelo Segurado, desde que tenham sido respeitados os limites de credito individuals previstos na Clausula 6." e as exdusoes previstas na Clausula 4.^' — Ambito da Cober tura

Clausula 12." — Premio Minima

O Segurado pagara a Seguradora, contra a entrega desta apolice, a importancia que sera determinada nas condi?6es particulares como premio minimo anual.

Essa importancia nao rendera juros ao Segurado e sera creditada ao mesrno tao logo OS premios efetivamente averbados e recebidos tenham atingido o seu valor.

Se a apolice for cancelada por iniciativa da Seguradora o premio minimo sera reduzido na propor^ao da vigencia efetivamnte ocorrida.

Clausula 13." — Sinistros

O Segurado obriga-se a praticar todos OS atos destinados a preservar seus creditos e a usar as aqoes que tenha contra o devedor e co-obrigados para exigir o pagamento desses mesmos creditos. Devera, outrossim, manter a Seguradora a par do andamento do processo de cobranqa e seguir suas eventuais instrugoes.

Embora as negociagoes e mais atos relatives a cobranga judicial ou extrajudicial com OS devedores sejam feitos em nome do Segurado, a Seguradora reserva-se 0 direito de dirigir tais negociagoes e atos e neles intervir quando julgar conveniente, por seus procuradores ou pessoas de confianga. O Se gurado fica obrigado a assistir a Segu radora, concordar, fazer e permitir que

se faga todo e qualquer ato que se tornar necessario, ou possa ser exigido pela Seguradora com o fim de efetuarse a cobranga das quantias em debito, cooperando com espontaneidade e boa vontade para a solugao favoravel dos litigios. A intervengao da Seguradora e atos conseqiientes pela mcsma praticados relativamente as negociagoes e aos litigios nao pode, em caso algum, acarretar-lhe maior responsabilidade do que a constante dos limites marcados nas condigoe.s da apolice. Tal inter vengao e tais atos nao constituirao. nem seqiier por presungao. o reconhecimento per parte da Seguradora da obrigagao de pagar a indenizagao constante da apolice.

Se sobrevier um sinistro, isto e, a ocorrencia do risco coberto (insolvencia do devedor), o Segurado -e obrigado a dec!ara-lo a Seguradora, o mais tardar ate 5 (cinco) dias uteis apos a data em que dele tiver conhecimento.

A falta de notificagao dentro do prazo acima libera a Seguradora de quaisquer responsabilidades referentes ao sinistro ocorrido.

Uma vez notificado o sinistro, o Se gurado se habilitara, com toda a documentagao que justifique seus direitos. ao recebimento da indenizagao.

O Segurado assume a obrigagao de observar as determinagoes e prazos fi xados pela Seguradora para o bom andamento do processo de liquidagao, sob pena de perder o direito ao recebi mento de qualquer indenizagao.

As despesas judiciais ou extra-judiciais relativas a liquidagao dos sinistros e cobrangas, ficam a cargo do Segu rado, ficando entendido, entretanto, que em caso de sinistro que resulte enr indenizagao, tais despesas serao somadas ao montante do credito sinistrado.

Em caso de sinistro, qualquer decisao que implique compromisso para a Se-

'^oes e contas
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33

guradora so podera ser tomada pe!o Segurado com a aquiescencia expressa e inequivoca desta.

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data do vencimento (inicial ou proiTogado) dos creditos segurados por esta apolicc, sem que haja notificagao de sinistro ou expectativa de sinistro por parte do Segurado, a Seguradora ficara isenta de qualquer responsabilidade relativamentc a esses creditos.

A indeniza?ao pagavel por esta apolice sera calculada apJicando-se as parcelas constitutivas da perda liquida definitiva as percentagens de cobertura (100 % menos as percentagens de participagao do Segurado) que foram fixados pela Seguradora para o clicnte responsavei pelo credito sinistrado.

Entende-se por «perda liquida definitiva» o montante inicial do credito, acrescido das despesas para a recupera?ao do credito sinistrado, efetuadas com a anuencia da Seguradora. deduzidas as importancias efetivamente reccbidas relativamente a esse credito. assim como o valor da realizagao de qualquer garantia ou aval e o valor de todos OS bens cuja restitui^ao ou rerecuperagao tenha sido conseguida.

A perda liquida definitiva sera determinada apos a admissao do credito sinistrado ao passive do devedor insolvente. O Segurado obriga-se a fornecer a prova desta admissao e a remeter a Seguradora todas as pegas que comprcveni o seu direito a indenizaqao.

A Seguradora pagara ao Segurado a indenizaqao relativa ao credito sinistra do dcntro de 30 (trinta) dias apos a data em que for determinado o valor da perda liquida definitiva.

As indenizaqoes nao poderao ser, em caso algum, acrescidas de juros de mora.

Das indenizaqoes a pagar pela Se guradora esta retera as importancias que. a qualquer titulo e com referencia a este seguro forem devidas pelo Se gurado na ocasiao.

Quaisquer recuperaqoes e despesas .sobrevindas apos o pagamento da indenizaqao serao rateadas entre o Segu rado e a Seguradora, na proporqao das percentagens nao garantidas e garantidas do credito sinistrado.

Clausula 17." — Adiantamentos

A Seguradora obr;ga-se, ainda que nao tenha sido apurado o valor da perda liquida definitiva, a conceder ao Segurado adiantamento sobre as indenizaqoes devidas.

Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da data em que a Segu radora receber a documentaqao do si nistro, sera concedido ao Segurado um adiantamento sobre a indenizaqao, igual 80% (oitenta por cento) do valor correspondente a cobertura concedida pelo presente seguro ao credito vencido e nao pago.

O Segurado obriga-se a devolver a Seguradora. uma vez apurada a perda definitiva ou a sua inexistencia, qual quer excesso que Ihe tenha sido conce dido a titulo de adiantamento.

No caso de transaqao representada por uma seqiiencia de titulos os adiantamcntos serao feitos sucessivamente. observando-se entre o vencimento de cada titulo e o adiantamento a ser con cedido pela Seguradora, o mesmo prazo decorrido entre a data do vencimento

I do primeiro titulo nao pago e a data de seu respective adiantamento.

A existencia nos contratos de exportaqao de clausula estabelecendo o ven cimento antecipado das obrigaqoes do importador quando vencido e nao pago o primeiro de seus titulos, nao prevalece para os efeitos do disposto acima.

! Clausula 18." — Sub-rogagao de direitos

A Seguradora. concedendo o adinta: mento ou pagando a indenizaqao prevista nesta apolice, ficara. de pleno di reito sub-rogade em todos os direitos : e aqoes que ao Segurado competirem ; contra terceiros com relaqao ao credito j sinistrado. nao podendo o Segurado ! praticar ato algum cm prejuizo do direito adquirido da Seguradora.

' Clausula 19." — Direito de controle

P A Seguradora se reserva o direito de exigir os originais de quaisquer documentos que se relacionem com o se guro e a proceder as inspeqoes que julgar necessarias.

O Segurado obriga-se a facihtar a Seguradora a cxecuqao de tais medidas. proporcionandorlhe as provas e os es clarecimentos solicitados.

Clausula 20." — 5rg|i/o

fi condiqao essencial da vigencia do presente seguro manter o segurado absolute sigilo com relaqao a sua exis tencia e a correspondencia e informes que Ihe digaro respeito, arcando o Se gurado com as consequencias que advierem a Seguradora em virtude da quebra do sigilo.

Clausula 21." — Perda de indemzagao

A inobservancia das obrigaqoes convenclonadas nestc contrato, por parte do Segurado, isentara a Seguradora da

obriga^o de pagar qualquer indeniza qao.

Clausula 22." — C^ssoes de dir^tos

O direito de indenizaqao resultante da presente apolice podera ser cedido total ou parcialmente pelo Segurado. desde que notificada previamente a Se guradora.

Clausula 23." — i?escisao

A presente apolice podera ser cancelada, durante a sua vigencia. por iniciativa do Segurado ou cla Seguradora. mediante aviso previo feito por escrito. Quando a iniciativa for da Segurado ra o cancelamento efetivo ocorrera 90 (noventa) dias a contar da data do aviso, assegurada. no entanto. a cober tura para os riscos em curso, bem como para as operaqoes que o Segurado ja tivcr comunicado a Seguradora ate a data do aviso previo.

Clausula 24." — Operagoes em moedas estrangeiras

Os creditos concedidos em moeda estrangeira podem ter cobertura na respectiva moeda ou cm moeda nacional e. neste caso, os valores da responsabilidade. dos premios e das indenizaqocs serao calculados a taxa vigorante no inicio do seguro. Entretanto, a .inde nizaqao em moeda nacional nao podera determinar, em moeda estrangeira, pela taxa da data do pagamento, valor maior que o do credito garantido.

Os seguros, mesmo contratados em moeda estrangeira e pagos os premios na respectiva moeda. garantirao despe sas de liquidaqao de sinistros no pals, em moeda nacional.

As condiqoes particulares indicarao as taxas de conversao c a possibilidade de reajustamento da importancia segurada.

Clausula. — Isincao de respionsabilidade Clausula 15." — Calculo das indenizafoes Clausula 16." zagao Pagamento da Indeni-
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35

COMPARAgAQ ENTRE OS SISTEMAS E AS LEGISLAC6ES DE CONTRoLE EUROPEIAS E fBERO-AMERICANAS

(Continuzgao)

III

miwgfAT&SS

Com as reservas feitas, no inido, sobre o verdadeiro ambito d4ste trabalho e depois das precedentes considera?oes doutrinarias entramos agora no vivo do tema especifico da exposi?ao .

Analisaremos, por conseguinte, a empresa de seguro no seu processo biolog.co^ (constituigao. funcionamento e cessagao) e particularmente, no quadro de cada uma das suas prindpais fases as relagoes Juridico-publicas que derivam da atividade administrativa do exercicio do controle.

No que diz respeito a sistematica. e com as modificasoes impostas pela natareza do presente estudo, adotaremos essencialmiente um criterio um tanto igual aquele seguido na cole?ao legis]ativa Seguros Privados (39) na publi-

(*} Professor na Universidade de Madri. (39) Segixros Privados (Colecao de leisl Amafez, Madri. 1962, tomo 2. A obra foi redigida pelo que sub.screve e pelos seus colegas do Inspetorado Tecoico dos Seguros e da Ecoaomia subordiaado ao Ministerio das Financas assinado: Aldaz, Gailego e Mui5oz. '

ca^ao da O.C.D.E., Controle db se guro privado na Europa, obra esta ulti ma que constituiu alem disso a nossa principal fonte de informa?ao sobre direito publico europeu dos seguros.

A nossa analise e voltada exclusivamente para situa?6es «de fato», furtando-se deliberadamente a qualquer juizo critico sobre determinadas tendencias ou diretivas, o que constituiria nao s6raente uma presungao e uma falta de respeito e delicadeza para com os sistemas legislatives examinados, mas tambem um erro dogmatico, pois em materia de politica estatal dos seguros ja vimos que conquanto se pretenda obter uma formula^ao unitaria de carater geral_ vaiida para todos os paises, a experiencia demonstra que as contingencias politico-economicas de cada urn deles fazem sentir a sua influencia. quer se queira ou nao, no momento de configurar a interven^ao estatal no setor economico dos seguros privados, as quais, como em qualquer outro setor. nao se podem subtrair a realidade social-economiica e estrutura! em que estao enquadradas.

E assim, por exemplo, uma medida de politica nacionalista a qualquer

custo, que pode ser recha^ada por um Estado integrado em uma comunidade supranacibnal. onde a mobilidade de opera^ao das empresas foi aceita como requisito base da integraqao, rauitas vezes e justificada, dentro dos limites razoaveis,, em um pais em plena recuperagao economica cujo mtercado de se guros tenha sido por muito tempo e per grande parte dele influenciado. quando nao diretamente submetido, por entidades estrangeiras.

1. Antecedantes historicOs

Do ponto-de-vista historico, o con trole estatal do seguro privado, sobretudo na sua atual estrutura com servi ces e organismos administrativos encarrcgados de desenvolver tal funqao, foi essencialmente introduzido na primcira metade do Seculo XX tanto na Europa quanto na America Latina, embora em alguns paises europeu (Austria, Luxemburgo, Suecia e Suiqa) existissem ja disposigoes gerais emi materia de controle desde o fim do Seculo XIX.

Em alguns outros, como na Espanha. o controle foi tiniidamente iniciado tam bem nesta epoca com finalidadcs essen cialmente fiscais (leis de 5 de agdsto de 1893 e de 30 de junho de 1895), embora desde aquele tempo fosse estabelecida uma caugao, sob forma de deposito de garantia, que as sociedades de seguros, tanto nacionais quanto estran geiras, deviam constituir para garantir as operagoes que efetuavam na Espa nha.

Em 1892 tambem o Mexico introduziu uma incipiente intervengao estatal que, como no caso da Espanha, tinha carater tributario, com algumas disposigoes que obrigavam as empresas de se guros a publicar os seus balangos para informagao do publico.

Uma mengao especial merece tam bem a tentativa argentina de instituir e organizar a vigilancia administrativa sobre as empresas de seguros iniciada com o dccreto do Poder Executivo Nacional. de 21 de margo de 1890, ao qual se seguirami numerosos e interessantes projetos, cuja enumeragao resultaria prolixa, que constituiram preciosos antecedentes enfeixados no decreto de 21 de junho de 1937 que criou a Superintendencia dos Seguros. desenvolvendo e estruturando aquele controle cuja realizagao foi confiada a tal organismo.

Ainda que nao tenham um controle de carater geral. existem paises nos quais se manifesta com precedencia absoluta a exigencia de um controle estatal sobre o seguro vida.

Assim, no que se refere a America Latina. serve de exemplo a lei mexicana sobre companhias de seguros de vida de 25 de maio de 1910: e no que diz respeito a Europa. existe a lei dinamarquesa de 29 de margo de 1908. a francesa de 17 de margo de 1905. a holandcsa de 22 de dezembro de 1922 e a belga de 25 de junho de 1930 (Paises estes liltimos que continuam a manter o controle exclusivamente para este ramo e para o de responsabilidade civil do ramo Automoveis, embora ja tenham prcanunciado a generalizagao do con trole. (40 Analoga prebcupagao pelo seguro sobre a vida foi sentida pela Inglaterra e pela Irlanda — Life Assu rance Companies Act de 1870).

Uma inflorcscencia de leis iberoamericanas sobre controle estatal dos seguros verificou-se nos anos seguintes a primeira guerra niundial, periodo que coincide com o da extensao do controle a outros setores por parte de um bomi niimero de paises europeus, e mais concretamente a outros ramos novos aos

ERNESTO
CABALLERO SANCHEZ'
36
37
(•lO) Controle do Seguro Privado na Eu ropa. pag. 39.

quais o controle nao havia estendido inidalmente o seu raio de agao (Italia. Franca e Gra-Bretanha, por exemplo).

isto que e chamado «extensao progressiva do contr6le», urn processo que em principio (excegao feita para o Mexico, enfileirado com as leis de 1892 1910, 1926 e 1935) nao foi seguido pelo direito piiblico dos seguros iberoamericanos. mais a fim ao grupo de paises europeus (entre os quais a Espanha e Portugal) que desde o primeiro momento controlaram a totalidade ou pelo menos a maior parte dos ramos (a primeira lei espanhola sobre contro le. a lei de H de maio,de 1908, exclui do seu ambito os seguros fransportes que somente foram submetidos a mesma posteriormiente por ordenanga real de 13 de agosto de 1920).

Tanto na America Latina quanto na Europa a promulgagao de leis sobre controle foi feita quase sempre simultaneamente a criagao dos correspondentes services administrativos encarregados de desenvolver as fungoes de Vigilancia e de inspegao e designados com denominagoes diversas (Diregao Geral, Superintendeacia, Comissariado. Inspetoria, Departamento, Comissao Camara, etc.).

Como era iogico, o direito positivo dos seguros nao permaneceu rigido e estatico a^respeito, mas sob a inspegao da evolugao tecnico-economica da instituigao submeteu-se periodicamente a modificagoes substanciais, ou deve integrar-se ou atualizar-se as disposigoes administrativas.

Exemplos concretos e atuais na persistencia desta tendencia cvolutiva sao os projetos de lei que na Argentina, Equador, Guatemala e Venezuela se encontram neste momento em fase de aprovagao.

Relativamente a Europa, e sempre no campo dos projetos, devg ser citado o

caso da Espanha, cujo orgao estatal de controle anunciou oficialmente importantes reforraas legislativas (41) que tern como objetivo especialmente uma modernizagao e uma unificagao da legislagao, coisa que, seja dito de relance, temos propugnado com insistencia ha muito tempo, nio somente para o di reito piiblico que disciplina as fungoes estatais de vigilancia e de inspegao. mas ainda para o direito privado que disciplina o contrato de seguro. (42)

Do outro lado, o caso da Espanha poderia talvez ser urn exemplo de como a mudanga das condigoes e circunstancias economicas de urn pais (sobretudo na epoca atual em que as mudangas surgem com maior freqiiencia) pode exigir variagoes substanciais na legislaqao de controle. ~ "

• A lei espanhola de 16 de dezembro de 1954, impropriamente chamada lei sobre disposigoes dos seguros privados

'ledicado a Espanha, edi- tado pela 0,C,D.E. em novembro de 1963 como complemcnto do «Estudo Geral sobre o Controle do Seguro Privado na Europa» c preparado pelo mesmo Service Oficiai Espanhol

T Direcao Geral dos Seguros) subordmado ao Ministcrio das Finangas (pa1 4/)- 6 pos.sjve! que a Segao es panhola da A.I.D.A. tenha ocasiao de colnborar ntivamcnte para realizagao de tais pro- positos iegisJativos uma vez que ela e repre- sentada na Junta Consultiva dos Seguros, org§o maximo oficiai consultivo que recebeii uma nova estrutura com o Decreto de 5 de junho cle 1964 e no seio da qual o posto ref e atualmente ocupado pelo Professor Sanchez Calero, Encarregado

'^"'"ercial na Universidade de Vala- dolid (Faci^dadc de Ciencias Politicas, Eco nomicas e Comerdais de Bilbao) e autor da importantc obra Curso de Direito do Seguro Prioado, Bilbao, 1961.

(42) //ifrodufso ao esfudo do seguro priVj P®9f- 175 e 219: A reforms da socieaac anoniina e das compankias dc seguros na pireifo Mereantil n" 27, Madri. you, iWecessidade dc um nova regime legal do comvafo de scf^uro, na Reoista da Faculdade e iJire/fo cJa Universidade de Madri, 1959; Y direito de Seguro situafSp atual e perspec- "va. na Reuisfa do Sindicato Nacipnal de Seyuro. Madri, 1961; O seguro privado ante novos horUontes. op. icit. pag. 10.

porquanto da esta circunscrita ao con trole estatal, nao constitui mais o instrumento adequado ^ suficientc que ocorre ao seguro privado para inserirse na linha e nas diretivas do novo Piano de Desenvolvimento Economico e Social que atualmicntc esta em via de efetivagao na Espanha.

2. Posfu/acfos basicos sobre os qusis se firma o controle

A. Finalidades

O fim esseiicial do controle, canto nos paises cuf5peus quanto nos iberoamericanos, e o de tutelar os interesses do segurados, comprcendendo a respeito ainda os subscritores ou contraentcs. OS beneficiaries e os terceiros interessados nas prestagoes dos contratos de se guro.

Ainda a America Latina aprescata exemplos nos quais nao e praticada qualquer politica discriminatoria entre as socicdadcs nacionais c as estrangei ras (Bolivia, Paraguai) em uma forma analoga a adotada por alguns paises europeus como a Italia ou a Gra-Bretanha.

As vezes a diferenciagao consiste simplesmente no fato de que a garantia inicial solicitada as empresas estrangei ras e levemente superior a prevista para as empresas nacionais.

^

Naturalmente. como dissemos, o conceito de «interesse dos segurados» nao e sempre interpretado do mesmo modo.

Procura-se talvez atingir tal objetivo atraves de medidas de diversa indolc, das quais falaremos em seguida, que garantem a solvabilidade e a estabihdade economico-financcira da empresa. Os controles ibero-am«ricanos costumam geralmente orientar-se tambem para uma clara e aberta protegao as atividades dos seguradores nacionais, o que em alguns cases torna impossivel ou quando menos torna dificil na pratica. o acesso ao mercado dos segura dores estrangeiros (Brasil. Chile, Me xico)

Na maior parte dos paises europeus o controle nao tem em principio esta finalidade, embora tambem eles sigam indiretamiente uma linha de «po!itica nacionalista». estabelecendo em alguns casos diversidade de tratamento entre as cmpresas nacionais e as estrangeiras, sobretudo em raateria de constituigao de caugoes ou depositos das reservas

fiste .e o caso da Venezuela (ate que sejam aprovados o projcto de lei sobre empresas de seguro e de resseguro, atualmente em discussao no Congresso Nacional), igual ao da Espanha. cuja legislagao solicita inicialmente aos representantes de empresas estrangeiras a prova de possuir 2 milhocs de pesetas como importancia minima para operagoes de career geral.

A politica estatal de seguros dos paises ibero-americanos se propoe tam bem, alem da finalidade principal da defesa dos segurados, o de utilizar as possibilidades de investimento da em^ presa de seguro como elementos auxiliares do desenvolvimento economico e social.

O Brasil, a Colombia .e o Mexico sao exemplos tipicos desta tendencia.

No que concerne ao seguro direto, tanto na Europa quanto na America

Latina, sao objeto de controle:

a) todas as empresas de seguro, qualquer que seja a sua estrutura juri dical

ft) todos OS ramos de seguro (salvn as excegoes da Belgica e da Holanda, das quais ja falamos):

38
B. Alcance e extensao
39

c) tanto as empresas nacionais quanto as empresas estrangeiras.

Sobre o controle do resseguro e dificil fra?ar uma clara linha de confronto entre os dois sistemas, porquanto, em primeiro lugar, nos paises europeus encontramos formulas muito diversas: assim, em alguns paises, como por exempJo a Franga, Belgica, Grecia e Irianda, as empresas especializadas {s6mentc de resseguro- nao estao submetidas a controle. enquanto o sac em outrcs sempre que se trate de empresas nacionais {Austria, Alemanha, Suecia e Suiga), ou em qualquer caso, ainda sc com requisites minimos (Dinamarca, Espanha, Noruega e Portugal).

Sempre que se tratar de empresas que exer?am o resseguro conjuntamente com o seguro direto, a tendencia europeia e de submete-las a controle.

O Luxemburgo e a Turquia constituem exemplos europeus de ausencia total de controle do resseguro.

Mas ainda na America Latina os critenos sao muito diversos. Assim. por exemplo, o resseguro e controlado em paises como o Chile, a Colombia e o Mexico, fiste ultimo pais considera o resseguro como um tipo especial de se guro correspondente ao ramo de se guro direto a que serve de base, autoriza cm determinados casos e com determinadas modalidades a aceitagao por empresas estrangeiras que operam fora do pais com a condigao de consti• tuir e investir no Mexico a reserva cor respondente ao risco cedido e de submeter OS contratos a aprovaqao do Ministerio das Finangas e do Credito Piiblico. (43)

No Paraguai o controle do resseguro consiste somente no registro dos con tratos relatives na Superintendencia. Na Bolivia e na Venezuela o resseguro permanece fora do ambito do controle.

Todavia, na Venezuela esta emi projeto conferir a Superintendencia a faculdade de proibir a efetivagao do res seguro por parte de algumas companhias especializadas sempre que, a juizo daquele organismo, elas nao meregam confianga do ponto-de-vista economico.

Enfiin, o controle maximo de resse guro se encontra nos paises onde ele e efetuado por instituigoes estatais (Argentina. Brasil. Costa Rica e Uruguai).

C. Carnpo de

O denominador comum dos dois sis temas, ou melhor ainda, dos dois grupos de paises que estamos confrontando e que 0 controle se estendc tanto ao campo juridico (principalmente estatutos e apolice, erribora seja freqiiente a obngagao de submeter a aprovagao textos de outros documentos. como propostas, recibos, etc.) quanto ao campo financeiro (capitals, caugoes, constituigao de reservas, investimentos, etc.) e ao tecnico (calculo de bases tecnicas, tarifas e reservas)

Naturalmente. como conseqiiencia de quanto ja dissemos, existe em todos os paises aquilo que e chamado o «controJe contabil». do qual tambem nos ocuparemos para fim mietodologico. mesmo que ele se apresente freqiientemente com um carater instrumental a servigo das outras formas de controle. mas nao sendo por isto menos importante.

O controle «econ6mico», entendido em sentido estrito como aprovagao e vi-

gilancia das tarifas, e cxecutado tanto na Europa quanto na America Latina, salvo as excegoes da Gra-Bretanha e da Holanda onde o controle e fundamentalmente financeiro e contabil.

Em uma segunda acepgao de carater inais amplo (vigilancia do mercado com o fim de garantir uma concorrencia leal, as gratificagoes aos intermediaries, etc.) as posigocs sao muito diversas, como veremos mais adiante, embora possamos antecipar que a defesa da concorrencia leal entre os seguradores esta prevista na maior parte das legislagoes.) ~

Umi terceiro grupo exercc um contro le economico como conseqiiencia de uma politica de dirigismo e de intervengao direta. seja ela total ou paicial.

Tanto a Europa quanto a America Latina oferecem com maior ou menor intensidade e amplitude alguns exem plos concrctos; a estatizagao dos paises socialistas europeus, a nacionalizagao de companhias francesas, as entidades estatais de seguros no Uruguai e na Costa Rica, as de resseguro na Argen tina, Chile e Brasil, o I.N.A. na Italia para os seguros vida, o Consorcio cspanhol de compeiisagao dos seguros para os riscos extraordinarios e catastroficos. as companhias «consolidadas» em Cuba, etc.

D. Caracterisficas

Do ponto-de-vista de jurisdigao, o controle e exercido em todos os paises por orgaos administrativos especializados, embora algumas vezes, como acontece em alguns paises ibero-americanos (Bolivia, Colombia. Equador, Paraguai e Peru), o relative orgao desenvolva outras fungocs de vigilancia, principal mente no setor bancario.

O controle e sempre disciplinado. embora na maior parte dos paises eii-

\

ropeus (excegao feita da Espanha. Franga e Turquia) e ibero-americanos OS relatives servigos administrativos gozcm de um ceito poder discricionario no ambito do espirito geral no qua! e inspirada a legislagao.

Em alguns casos esta faculdade discricionaria e total no sentido de que a autoridade de controle pode conceder ou recusar as empresas autorizagao para a sua constituigao e o seu funcionamento (Colombia, Mexico), ou ate aos intermcdiarios a autorizagao para iniciar a sua atividade (Mexico).

Umi caso especial e o da Bolivia onde nao existe uma legislagao administrativa sobfe seguros de carater geral e portanto a Superintendencia bancaria deve exercer o controle «sui generis» aplicando por analogia a legislagac> bancaria.

3. Requisitos para o exercido da afividade dos secures

A. Domidlio social

A exigencia de um domicilio social para as empresas de seguros e comum a todos OS paises. seja tal requisite im post© pclo direito comum (Argentina. Espanha), ou venha espccificadamente exigido na legislagao de controle (Me xico)

Sempre que se tratar de empresas es trangeiras, a existencia de um domici lio social deve entender-se refercnte ao da sucursal.

Relativamente a estas ultimas, o direito positive dos diversos paises « miuito explicito, cxigindo a presenga de um representante geral ou mandatario inunido de suficientes poderes (Argen tina, Colombia. Chile, Espanha, Fran ga, Alemanha, Italia e Portugal, etc.) .

•10
(43) Ruiz Rueda, Legishfao Mexicana relafiva aos seguros privados, pags 47 70 ^ 71Diaz Bravo, IntetvenfSo do Bstado nas Ativi'. dades begwadoras, nos Atos do P Conorp«r> ■etc,, cit, pag, 1.115. ^ ' aplicagio '
41

Nao e freqiiente o direito que se reservam alguns palses europeus de exigir a solvabilidade tecnica do mandatario (Austria. Alcmanha, Luxemburgo e Suiga), ou mesmo a nacionalidade do pais autorizante, qu6 em principio pode exigir tambem o contiole suigo.

Todavia. existe praticamente unanimidade no que concerne a necessidade de que o representante tenha residencia e domicilio no pais onde devera operar a sucursal da sociedade estrangeira.

Sobre as empresas de resseguro, sempre que se tratar de empresas nacionais e o resseguro seja controlado nao existe um regime legal diverse daquele estabelecido para as sociedades autorizadas a operar em seguros diretos.

Quando se tratar de empresas estrangeiras apenas de resseguro, o sistema europeu, ainda quando c resseguro e controlado, nao as obriga geralmcnte a ter uma sedc no pais.

As legislagoes ibero-americanas nao fazem excegao, mas na pratica os paises que nao impoem restrigoes ao ressegurador estrangeiro que se dedica exclusivamente a este genero de operagoes nao exigem nem mesmo abertura de uma sede nas mesmas condigoes previstas para um segurador direto.

B) Estratura. Juridica

3) Empresas nacionais

^Na sua enorme maioria as legisla goes europeis e ibero-americanas prescrevem deterrainadas formas sociais para a constituigao das empresas de se guros nacionais, quais sejam sociedades anonimas ou miituas. nao permitindo portanto que o seguro possa ser efetuado por pessoas fisicas.

Certos grupos de pessoas fisicas excepcionalmente autorizadas, e para de-

terminadas operagoes concretas, em alguns paises europeus, nao tern nenhum reconhecimento juridico na Ame rica Latina, pois nao existe nem mesmo a possibilidade de que uma instituigao como o Lloyd's ingles possa ser autorizada a cfetuar negocios de seguros.

A legislagao venezuelana. porem, nao se pronunciando sobre o requisite da forma social, permite admitir a possi bilidade teorica de que uma pessoa fisica ou um grupo de pessoas fisicas possam obter legalmente a autorizagao: todavia, no projeto de lei atualniente em discussao esta previsto o requisite da sociedade anonima.

b) Empresas estrangeiras

No que diz respeito as empresas estrangeiras. a America Latina (nos , casos em que existe permissao para penetrarem no mercado) aceita a forma juridica do pais de origem, aceitagao esta que nao e unanime na Europa, uma vez que miuitas vezes e exigido que a forma seja a mesma admitida para as sociedades nacionais (Belgica, Grecia, Islandia, Luxemburgo, Noruega, Por tugal e Espanha, para as sociedades autorizadas posteriormente a lei de dezembro de 1954); em outros paises e estabelecido um criterio semelhante e analogo com as estruturas juridicas previstas para as empresas nacionais (Austria, Alemanha, Gra-Bretanha, Irianda. Italia, Suecia), ou pelo menos fica acertado que elas nao contrariem a ordenagao juridica do pais autorizante (Franga, Suiga).

C) Limifa^.des do objeto social

A proibigao as empresas de seguros de dedicar-se a atividades diversas daquelas que constituem o scu objeto especifico e um principio expressamente consagrado na maior parte das dis-

posigoes dos dots grupos de sistemas que estamos confrontando (por exemplo: Argentina. Italia, Mexico) ou aceito por interpretagao (Chile, Colom bia, Paraguai).

D) Restrigoes ao exercicio dos ramOs

Enquanto cm alguns paises europeus o ramo vida nao pode ser exercido conjuntamente com os outros (Dinamarca, Franga, Irianda. Noruega. Suecia e Suiga) em virtue do chamado «principio da especia!izagao» que na Ale manha se estende ainda aos ramos enfermidade e credito, tal limitagao nao e frequence na America Latina. onde todavia deve ser citado o caso do Chile, cuja legislagao nao permite a atividade de companhias que operem simultaneamente nos dois grupos previstos (figurando cm um deles em primeiro lugar o seguro sobre a vida).

4. Autorizagao administrativa

A) Natureza

A autorizagao; como ato administra tive prelimiinar para o desenvolvimento das operagoes dc seguros. e regulada tanto nos paises europeus quanto nos Sbero-americanos, sendo excegao para OS primeiros a Gra-Bretanha. onde, a este respeito, esta prevista a simples inscrigao.

Esta autorizagao nao e uma concessao administrativa, como argutamente afirma Ruiz Rueda. (44) malgrado muitas vezes, com evidente erro juridi co, seja considerada com tal. (45)

(44) Legis'afSo mcxicana re/afii'B a se guros priuados, cit., pag. 14.

(45) Com referencia a este ponto e com referenda ao direito espanhol Sanchez Calero, Curso dc direito do Seyiiro Privado. pag. 08.

O direito mexicano (art. 16 da lei sobre empresas de seguro) distingue a autorizagao para a constituigao da empresa de seguros, da «permissao» a ela complementar para o inicio das relativas operagoes. (46)

B) Autoridades e processamento

A autoridade que concede a autori zagao, o processo para obte-la e o seu alcancc variam de pais para pais.

Algumas vezes e o Ministro do qual depende o orgao de controle (e o caso de grande parte dos paises europeus, como a Austria, a Franga, a Grecia, a Irianda, Portugal, a Espanha e a Turquia, e de alguns paises americanos, como o Mexico c a Venezuela); outras vezes e o proprio orgao de contole (Di namarca e a maior parte dos paises ibero-americanos), ou o poder executi ve (Belgica. Luxemburgo, Suiga e os paises escandinavos). No Chile a deliberagao da autorizagao deve ser efctivada por decreto do Prcsidente da Republica.

No que diz respeito ao processamen to, e independentemente do exame das condigoes exigidas para obtengao da autorizagao, esta pode ser concedida face ao parecer obrigatorio de um orgao consultivo (Austria, Grecia, Ita lia) ou de outro tipo (Argentina, onde o parecer e dado pelo Instituto Nacional de Resseguros), ou sem que ocorra tal requisito, assim como acontece na maior parte dos paises.

C) Ambito

Tanto o sistema europeu quanto o ibero-americano conferem, de acordo com OS varies paises, uma amplitude divcrsa a autorizagao em relagao aos ramos que a mesma compreende.

(46) Conforme o comentario dc RuiZ Rueda a esta norma. Op- cit., pag. 19.

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43

Algumas vezes pode ter urn carater global, outras vezes e exigida a concessao ramo por ramo. ai compreeiididos OS ramos complementares. e em certos casos excepcionais e exigida tambem para as modalidades acessorias do ramo principal.

Uma analoga diversidade se encontra, no seio de cada sistema ou das legisla^oes dos dois grupos que estamos examinando, em materia de autorira?ao as empresas de resseguro especializadas, sempre que exista urn controle sobre as mesmas.

Em linha geral a autorizaqao e valida na Europa para o conjunto dos ramos. Na America"Latina (excetuados naturalmente os regimes especiais previscos para o resseguro nos varies paises) este principio apresenta algu mas exce^oes, como o case da Colom bia, per exempio, onde esta • prescrito que a autorizagao seja concedida para cada um dos ramos.

Sempre que se tratar de autorizaeao para o exercicio do resseguro as em presas de seguros diretos. o sistema ma.s seguidoeode limita-la aos ramos em que as empresas estao autorizadas a operar diretamente.

Quando, como no caso da Venezuela nao e exigida nenhuma autoriza?ao para efetuar resseguro. as empresas de seguros podem operar tambem em ramos para os quais nao foram autori zadas a operar diretamente.

Na Argentina as empresas de segu ros diretos podem efetuar o resseguro somente nos ramos para os quais foram autorizadas a operar diretamente; todavia, tendo em vista a particular legislagao deste pais, sempre que desejam aceitar retrocessocs da parte do Instituto Nacional de Resseguros em ramos nao autorizados. sao obrigadas a so)icitar a Superintendencia uma autorizagao especial.

D) Vencimento. caducidadc cao

e revoga-

Normalmente a auforizagao e concedida sem limites de duragao tanto na Europa quanto na America Latina (a Colombia porem constitui uma excegao pois a autorizagao e ali limitada e vence a 31 de dezembro de cada ano, a nao ser que nao seja renovada)

A maior parte das legislagoes de ambos os continentes nao preve expressamente o caso da caducidade no caso em que a empresa nao inicie a sua atividade dentro de um ccrto prazo.

Tal possibilidade e porem prevista de modo explicit© na Espanha, Franga, Italia e Mexico, embora neste ultimo pai.s ela seja mais freqiiente causa de caducidade.

A revogagao ou retirada da autori•zagao nos casos indicados especificamente pelas varias disposigocs (que finalmente se reduzem ao inadimplemento grave das obrigagoes por parte da empresa) e unanimemente admitida, ainda que os processamentos administrativos para sua efetivagao divirjam de pais para pais.

A liquidagio voluntaria ou obcigatdria 4 a conseqiiencia iogica da rcvogagao da autorizagao, que em princiPio e considerada transmissivel,

E) Recursos

Em ambos os continentes sao encontrados exemplos de aceitagao ou nao de recursos contra a recusa de autori zagao, embora o primeiro caso seja o mais generalizado pois as hipoteses de discricionarismo sao poucas (Colombia^ Chile, Luxemburgo. Mexico, Suiga).

No seio das legislagoes que admitem a possibilidade do recurso encontramos sisteraas ou procedimentos diversos, de acordo com a estrutura juridico-admi-

nistrativa de cada pais {Tribunals administrativos na Austria, Alemanha e Portugal: Conselho de Estado na Belgica. Franga, Italia e Turquia; recurso em apelagao ou hierarquico ante o Ministro na Argentina; Tribunal Supremo de Justiga na Bolivia. Espanha e Ve nezuela).

Todavia no que diz respeito a estes tres ultimos paises. enquanto o direito boliviano e espanhol configuram o re curso como «contencioso administrativo», o direito venezuelano o considera como um «processo administrativo».

F) Publicidade

6 quase unanime a praxe de publicar as autorizaoes no Diario Oficial do pais.

G) Requisitos para obter a aixforizagao

Tanto o direito europeu quanto o ibero-americano contem unanimemente uma serie de normas, mais ou menos detalhadas e rigorosas, que estabclece os requisitos que as empresas de segu ros devem apresentar para tornar-se tais e portanto para serem autorizadas pelas autoridadcs competentes a desenvolver a atividadc do seguro.

De algumas destas condigoes ja falamos nos capitulos precedentes por motive da sistematica adotada.

Podemos subdividir tais requisitos em juridicos, financeiros, contabeis e tccnicos. A sua observancia e justificada por meio de documentos.

a) Requisitos Juridicos

a') Estatutos

A sua apresentagao e prescrita para sua aprovagao expressa (na maior par te dos paises europeus e ibero-ameri-

canos), ou para simples informagao (Holanda, Paraguai, Venezuela).

No que se refere as empresas estrangeiras, normalmente elas sao obrigadas a apresentar os sens estatutos a titulo de simples informagao.

Todavia, nao faltam exemplos nos quais tais estatutos devem ser aprovados na mesma forma prevista para as empresas nacionais.

Exemplos europeus: a Grecia, a Noruega e a Suiga.

Exemplos ibero-americanos; o Chile c de fato o Mexico, dado que tal exigencia esta prevista para encontrar a sua confprmidade as leis mexicanas.

Em ambos os casos, todavia, com a reserva que deriva da proibigao contida na legislagao chilena de autorizar em presas estrangeiras a partir de 1927 e o critcrio rcstritivo do orgao mexicano de controle que decorre dos seus poderes discricionarios em materia de autorizagoes.

b) Apdlices e outros documen tos

ainda requisite obrigatorio a apre sentagao dos modelos de apolices aos orgaos de controle. para a sua apro vagao.

Algumas excegoes sao encontradas no direito europeu (como a da Italia onde somente as apolices vida devem set aprovadas, enquanto as dos outros ramos devemi ser simplesmente comunicadas: ou como nos paises escandinavos que tern um regime analogo) nao se encontram no direito ibero-americano.

Sobre a obrigagao de enviar as «propostass ao orgao de controle encontra mos no seio dos dois sistemas que esta mos confrontando, criterios muito di versos.

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Nas legisJa^oes europeias existem exemplos de envio para saprovagaoa (Belgica, Franca, Alemanha, Portugal, Suiga) ou para «simples comunica^ao* (Austria), ou nao existg nenhuma obrigagao legal a respeito (Italia, Luxemburgo, Espanha, Suiga e Turquia).

No que se refere a America Latina nao esta prevista, por exempio, a obrigagao de apresenta-la na Colombia, Chile e Paraguai, enquanto a obrigaqao existe na Argentina, Mexico e Vene zuela.

c) Emprisas estrangeiras

De modo geral e com-carater acessorio a maior parte dos paises europeus prescreve requisites particulares para as empresas estrangeiras.

Abstraindo o problema da forma social, da qual ja falamos, tais requi sites se concretizam e resumem nos seguintes: a) exercer a atividade do seguro no pais de origem; b) designar um domdcilio e um representante devidamente munido de poderes; c) submeter-se as leis do pais no qual a sociedade deseja operar.

As diferengas, das quais existem exemplos tipicos em ambos os continentes, consistem no fato de que em aiguns casos e exigido um minimo de atividade ou de antiguidade per parte da empresa central (todas as Isgislagoes europeias. excegao da Gra-Bretanha e Portugal) e a aprovagao do representante per parte da autoridade de controle, exigida exprcssamente em paises europeus como a Franga, Alemanha, Italia e Suiga,

Esta ultima aprovagao figura expressaraente no direito positive de um pais ibero-americano (Chile), enquanto nao figura em um grupo de paises europeus como a Belgica, Dinamarca, Gra-Bre tanha, Noruega, Espanha e Suecia.

A America Latina oferece exemplos dos quais resulta que o orgao de con trole pode exigir todos os dados que repute necessaries para verificagao ,da solvabilidade da empresa estrangeira sob todos OS aspectos (Argentina, Co lombia), ou remete todos estes problemas a competencia do direito comum (Venezuela).

b) jRequisitos [inanceiros

O capital, os fundos constitutivos e de organizagao e as caugoes slo as garantias financeiras iniciais que sao exigidas as emipresas de seguro como primeiro passo para obtengao da sua solvabilidade.

a) Capital

As leis sobre controle costumam olhar mais alem do d'reito comum, impondo importancias minimas de capital • que na maior parte dos paises europeus nao costumam ser integraimente realizados; sempre, porem. esta previsto o pagamento de algumas pcrcentagens, ainda que minimas, do capital e em aiguns casos sao. estabelecidos ate prazos dentro dos quais deve ser efetuado o pagamento total do capital acionario (Franga, Noruega, Suiga).

Na America Latina a tendencia e mais rigorosa pois normalmente existe a obrigagao de realizar integraimente o capital desde o primeiro momento (Ar gentina, Colombia, Chile), ou e admitida a possibilidade de dividendos pas sives ainda com percentagens minimas do valor nomdnal da agao, mas dentro de um prazo que nao pode superar um ano (Mexico).

A fixagao do valor do capital gcralmente e feita tanto na Europa como na America Latina em relagao aos ramos trabalhados, com cifras mais elevadas para o ramo Vida,

Dados estatisticos Contribuigao da Dlvisao de Planejamento e Mecanizagao do I-R.B.

,MP-0ST0S E TAXAS mCDENTES SCBRE OPERAgCES DE SEGUROS E CAPITALIZACAO

' Elevou-se a Cr$ 33.258.609.000, no ano de 1965. o montantc da arrecadagao dos impostos e taxas que mc.dem especificamente sobre operagoes de seI- guros e capitalizagao, com um acresc.mo de 91,2 % sobre 1964. Estao inckudos naquele total de Cr$ 430.405.000 refe; rentes a capitalizagao. Essa arrecadagao comprovada perante o DNhfV., esta discriminada nos quadros ns. 2 a 6, que registram 0 movimento dos ultimos 15anos. O quadro n.M apresenta o montante anual arrecadado, no mesmo periodo, em todos os ramos.

Imposto sobre premios

A arrecadagao do imposto sobre pre mios nao figura no exercicio de 1965, em virtude de ter sido o mesmo absorvido pelo imposto do selo, de acordo com a Lei n," 4.503, de 30 de novcmbro de 1964 (art. 52). Desse modo, cxplica-se a repentina elevagao do montante do imposto do selo, no exercicio.

Imposto do selo

O total referente ao imposto do selo elcvou-se a Cr$ 29.061.314.000, com

um acrescimo de 264,0 7^ sobre o ano de 1964, pelos motives expostos no item anterior. Esse imposto incide sobre o valor dos premios nos contratos de seguros em geral.

Imposto sobre a cenda

Em 1965, a arrecadagao do imposto sobre a renda atingiu a cifra de Cr$ 108.664.000, acusando uma ele vagao de 48,8 % sobre o exercicio an terior. fisse imposto e recolhido. na fonte. pelas companhias de seguros sobre bencficios Hquidos superiores a Cr$ 1 .000, atribuidos aps segurados. no caso de reembolso antecipado do premio, em pianos de seguro de vida com sorteio. pela amoitizagao antecipada de seus titulos.

Silo penitenciario

O montante cobrado no exercicio de 1965 elevou-se a Cr$ 66.939.000, com umi acrescimo de 65.4 % sobre o ano de 1964. O selo penitenciario incide sobre as distribuigoes efetuadas mediante sor teio no ramo Vida e em Capitalizagao..

46
(Continua)
47

1951/1959.

DISTRIBUICAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAO DO SEGURO PRIVADO

TOTAL GERAL — 1951/1965

Cl> Da 195!,1959, luclul "T.i\a dc Kduc.AcSo".

RAMOS ELEMENTARES- 1951/1965

RAMO ACIDENTES DO TRABALHO — 1951/I%5

(I) Do 1951,1959. Inciui "Toxo dc Edui-mroj'.

Unidade: Cr$ 1.000 A N O S TOTAL 1951. 1952. 1953. 1954. 1955. 1956.. 1957.. 1958. 1959.. I960.. 1961.. 1962.. 1963. 1954.. 1965.. -411 075 454 832 569 531 702 189 870 412 I 042 189 1- 257 535 1 498 162 2 016 813 2 646 225 3 707 791 5 474 197 9 670 574 17 394 499 33 258 609
IMPdsTO DE nENDA 21 396 21 973 19 861 18 633 22 144 24 662 27 163 27 050 25 710 31 801 29 099 36 780 39 404 73 026 108 664 RENDA INDIRETA IMPOSTO sSlo 151 133 164 454 233 246 297 275 362 058 442 467 509 792 610 565 875 226 I 161 408 1 637 236 2 441 044 4 406 352 7 982 815 29 061 314 (1) D. 1951/1959. Indui "TaAA d. F.du«,3„-. E. losi sSlo PENITEN. CIABIO 5 133 6 265 8 957 11 231 12 110 15 030 17 486 24 031 6 759 6 636 13 222 15 171 15 934 40 470 66 939 OUTRA5 neNDAS (1) 3 924 4 219 4 807 5 003 5 894 6 779 6 646 7 106 I 310 4 017 456 Quadro N.<" 1 IMPdSTO SOORE pr£mio 229 421 257 561 302 561 369 709 468 084 553 097 696 224 828 801 I 107 751 1 445 279 2 027 960 2 981 564 5 206 945 9 290 372 RENDA DJIIETA MILPAS 68 360 99 338 122 154 224 699 57 101 274 638 939 816 236 inelui
Unidade: Cr$ I.OOO
"TmpSafo Sflbrs PrJmioj".
A N 0 S TOTAL 271 484. 321 879 428 256 635 954 678 904 812 547 943 411 142 680 692 976 108 648 2 978 690 4 606 659 8 121 080 14 498 206 26 263 754 JMPOSTO DD SgLO 99 883 118 789 184 188 240 455 302 489 371 275 422 763 616 094 757 460 1 015 823 1 449 740 2 205 610 4 Oil 991 7 246 527 26 253.754 De
indui
dc Educa^s©" QuaDHO N.o 2 RENDA INDIRETA "MPdSTO sdoRE pr£mio 168 710 199 820 240 121 291 346 371 369 436 429 514 994 620 320 834 353 1 092 825 1 528 860 2 300 049 4 109 089 7 261 879 OUTRAf RENDAS (1) 2 891 3 270 3 946 4 153 6 046 5 643 5 654 6 266 1 158 48 DISTRIBUICAO DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAO DO SEGURO PRIVADO. RAMO VIDA — 1951/]%5 Unidade: CrS 1.000 Quadro n.® 3 A N O S RENDA INDIRETA TOTAL • i 1 1 iMPosro DO s£lo 1 SSLO PENITEN- j CIARIU IMvOSTO DP. "END.V i.'apOsto SODRS pr£miu OUTRAS RENDAS (1) 1951 53 628 13 256 25 40 231 118 1952 48 782 12 900 80 594 55 074 134 1953 57 535 17 208 44 40 128 153 1954 68 059 19 668 47 48 160 164 1955 78 044 22 203 45 55 637 159 1956 9,5 927 25 073 54 70 6.39 161 19.57 124 044 28 124 76 95 691 153 1958. 144 252 33 484 95 110 517 156 1959. 169 870 42 035 132 126 671 32 i960 231 095 65 614 206 " - 8 059 157 256 1%1 281 009 90 364 336 12 136 181 125 1962.. 336 1)09 95 723 1 881 230 405 196.5 465 557 116 589 953 202 34.5 813 1964. 94.5 095 244 185 19 637 - 681 273 1965. 622 935 694 137 27 212 1 586
"Taxa
Quadro n.° 4 RENDA INDIRETA A N 0 S TOTAL IMPOSTD IMPOSTO OUTRAS DO SOERE ItENDAS s8lu I'Rfe.MID 195! 23 256 2 505 20 430 271 1952 25 611 2 686 22 667 258 19.53 25 405 2 873 22 312 220 1954 34 347 3 935 30 203 209 1955 46 747 6 454 41 078 215 53 716 6 455 47 028 233 1967 97 640 11 812 85 539 289 I9SS 112 690 14 536 97 964 190 19,59.. 168 235 21 485 146 721 29 1960 22.5 151 29 933 195 218 1961 365 302 47 315 317 987 I%2 517 821 66 710 451 11! 1963 881 639 129 546 752 043 1964.. , 1 621 675 264 455 1 357 220 1965 2 929 823 2 929 823
Unidade: Cr$ 1.000
49

Consultorio Tecnico

Os esclarecimentos publicados ncsta sesao representam apcnas opinioes pessoais dos seus autores.

SECURITARIO — (Sao Paulo) — <0 Depactamenfo Nacional de Sepuros Privados e Capitaliza^ao procedeu recentemente a reoisSo dos limifes legais das companbias de seguros no ramo Incendio. Desejaua saber, atcavis do Consultorio Tecnico, qaais as repercussoes do [ato'nas operagoes das scpuradoras.»

A consulta foi encaniinhada ao as sessor tecnico da Divisao Incendio e Lucros Cessantes, Sr. Aloysio Nobrega, obtendo-se os seguintes esclareci mentos;

de esperar-se que a elevaeao, para Cr$ 18.000.000, do limite maximo de responsabilidade das sociedades que operam em seguros nos ramos elcmentares produza os resultados que se tiveram em vista, isto e, o fortalecimento

do mcrcado segurador nacional e a elimina^ao do desajustamento que, desde niuito tempo, vem scndo notado cntre as responsabilidades efetivamente guardadas pelas sociedades de seguros e sua real capacidade de retengao.

O objetivo final da medida tomada pelo Departamento Nacional de Segu ros Privados e Capitalizaqao e conciliar aqueles dois elementos, reconduzindo-os a sua real posi^ao.

Nao foi outro, alias, o proposito do l.R.B. quando, antccipando-sc a rcsolugao do Departamento de Seguros, promoveu a revisao dos fatores-inccndio e estabeleceu novos Indices de retengao, em vigor desde 1." de abril de 1966.»

DOS IMPOSTOS E TAXAS RECOLHIDOS PELA FISCALIZACAO DO SEGURO PRIVADQ CAPITALIZAgAO — I95I/3965 _UNipAt>E: ^Cr$ 1.000 A N O S TOTAL Quauro n.° 6 RENDA INDIRETA IMfOSTO DE RENDA IMPOSTO DO SttO S^LO TESlTENCtAQIO OUTRAS RBNOAS (1) J9S1. 1952. 1953. 1954 1955. 1956. 1957. 1958. 1959. 1960. 1961. 1962, 1963. 1964. 19GS. 62 639 58 200 68 237 63 511 66 595 79 845 92 215 97 931 86 674 80 230 79 615 123 071 202 609 321 707 430 405 21 396 21 379 19 861 18 633 22 144 24 661 27 163 27 060 25 710 25 762 16 963 35 780 39 202 73 026 107 078 35 489 30 078 28 977 53 217 31 912 39 665 47 09.5 46 450 54 246 50 038 49 816 75 001 148 426 227 848 283 600 (1) s no 6 185' 8 913 n 184 12 066 14 976 17 410 23 937 6 628 6 430 12 836 11 290 14 981 -20-833 39 727
1951/1959, inclui "Tnita Educ^.W. 644 556 466 477 473 545 549 484 90 Unidade: Cr$ 1.000 DIVERSOS
Quadro n.° 6 AN O S TOTAL RENDA INDIRETA OITTRAS HENDA5 (1) 1951. 1952. 1953. 1954. 1955. 1956. 1957. 1958. 1959 1960. , 1961. 1962. 1963. . 1964. 1965. , RENDA DIRETA 1 1 7 4 021 68 360 98 338 122 154 224 609 58 lot 274 637 939 816 692 4 017 456 (1) Em 1965, inclui "Impostor SObrc PrJn 68 360 98 338 122 154 224 609 58 101 274 637 939 816 236 50 i
DISTRIBUICAO
De
— ]951'I965
51

2. F A T O S

3. OPINIOES

EXTINQAO DO LIMITE DE ACEITACAO «PER CAPITA^ NOS SEGLIROS DE ACIDENTES PESSOAIS

O Conseiho T-scnico do IRB, em sessao recente, aprovou a sugeslao de qiie se submeta ao DNSPC a ideia da cxtingao do limite de aceitagao de Cr$ 120.000.000 «per capita», no ramo Acidentes Pessoais.

A materia foi objeto de ampio estudo feito pela Divisao Vida e Aciden tes Pessoais. a qua! demonstrou que, hoje. as operagoes do ramo obcdecem a iim esquema dotado de raecanismos capazes de evitar uraa acumula^ao de responsabilidades acima do nivel de seguranga do mercado — podendo assim ser dispensado o «limite de aceita?ao» como instrumcnto destinado a tal objetivo.

Entendc a DVAP. no entanto, que .sera iiecessario, para inaior garantia das opera^oes dos seguros vultosos, proceder a pratica do cosseguro coino meio de conseguir-se, em tal faixa. Lima pulvcrizacan mais acentuada. A isio se chegaria atraves de urn «Convenio» adrede celebrado entre todas as socicdadcs de seguros, Esta sugestao tambem foi aprovada pelo Conseiho Tecnico do IRB, qtie decidiu encaminha-la a FNESPC, para os devidos fins.

Histocico

Fazendo iim retrospecto acerca da iniplanta^ao e cvoliiqao do limite em aprego, a DVAP assinalou que. em todas as ocasioes. o objetivo visado era o de podercm — o mercado e o fRE — dispor de uma valvula de seguranga para evitar os «seguros de ponta». Com isso, alcangava-se uma protegac adeqiiada contra o risco de catastrofe.

Em sen parecer, o chefe da DVAP, Sr. Weber Jose Ferrcira, esclarcceu; «A tecnica, calcada na experieiicia, ensinou-nos que o fortalecimento da carteira estaria na dependencia do crescimento da massa de riscos {lei dos grandes niimeros). e que os capi tals segurados ou ressegurados dcveriam ser ampliados proporcionalmente aos aumentos dos limites de retengao.

Assim, nao era aconselhavel pretender-se constituir uma carteira s6mente a base de seguros ou resseguros vultosos. pois, dificilmente poderse-ia formar u a massa razoavel com esses riscos.

No que tange aos criterios empregados para a determinagao do limite maximo de aceitagao para o mercado, abaodonou-se o sistcma rigido usado em 1Q57 (base dos maiores rendimentos declarados ao Imposto de Renda) para um mais brando cm 1963, baseado no custo de vida e que nao dificultava a angariagao de tais seguros.

Assim, o criterio preconizado em 1963 foi o do estabelecimento do limi te absoluto de aceitagao «per capita»

a base de multiples do maior salario minimo anual vigente no pais.

Sugeriu-se. naquela oportunidade. o fator constante 476. que dava um li mite aproximado de 120 milhoes de cruzeiros».

Contudo, o Conseiho Tecnico resolveu fixar o limite em 120 milhoes de cruzeiros, o que foi honiologado pelo DNSPC (Portaria n'^ 10/64).

Evolacao Opcracional

Posteriormente. varias medidas foram tomadas coin a finalidade de apcrfeigoar o mecanismo operacional. citando 0 estudo da DVAP, entre outras. as seguintes;

a) adogao de taxas linicas, com- a eliminagao de taxas a base de classes de ocupagao e profissao;

b) eliminagao de taxas adicionais de idade e de defeitos fisicos;

~c) modificagao do criterio classico do calculo dos limites de retengao das sociedades;

d) modificagao da formula de cal culo do limite legal, cxistente no Decreto-lei n" 2063, de 7-3-40;

e) ampliagao dos limites de aceita gao das scguradoras;

f) criagao do sistema de Excedente linico:

g) aumcnto substancial da faixa de resseguro automatico concedida as so ciedades:

h) ampliagao da capacidade retentiva do Excedente Unico;

i) eliminagao do contrato automati co de excedente de responsabilidade com o mercado exterior;

j) aumento substancial da cobertura automatica de excedente de catastrofe concedida pelo mercado exterior e em condigoes vantajosas para o mercado

brasileiro:

1) estabelecimento de selegao de ris cos para os seguros vultosos:

m) simplificagao da retina de res seguro; e,

n) criagao. por forga de Decreto. da CECRE.

Aumento da Capacidade do Mercado

Sabe-se que, a partir de 1-1-66. o mercado brasileiro vem retendo todas as responsabilidades vigentes no pais. sem ter havido necessidade, ate agora, de recorrer a colocagao avulsa no ex terior

Haja visto que, dos seguros vulto sos propostos de 7-2-64 a 1-4-66, foram aceitos pelo mercado nacional 94 riscos, sendo o capital medic desses seguros de 200 milhoes de cruzeiros, aproximadamente, com 80% do total dos riscos aceitos na faixa de 120 a 200 milhoes de cruzeiros.

Em vista dessas consideragoes. a DVAP resolveu sugerir a eliminagao do «limite de aceitagao», uma vez que a Carteira de Acidentes Pessoais do IRB ja dispoe dos instrumentos neces saries para evitar as imprevidencias que possam afetar a garantia tecnica do seguro, «encontrando-se perfeitamehte aparelhada para trabalhar com seguranga na aceitagao dos seguros vultosos. desde que para isto seja feito o Couvenio entre as scguradoras.»

REESTRUTURAgAO DA BOLSA DE SEGUROS

Na sessao de 23 de junho ultimo, o Conseiho Tecnico do IRB resolveu aprovar a reestruturagao da Bolsa de Seguros, em funcionamento desde 1957. transferindo-a do Departamento Tecnico para a Coinissao Especial de Colocagao de Resseguros no Exterior — a CECRE.

1 . I D E I A S
52
53

A medida, que obteve tambem a aprovagao do DT e da CECRE. foi proposta pela Comissao criada pe!o art. 27 das «Normas para Colocagao de Seguro e Resseguro no Exterior-.

Estas Normas complemcntaram o Decreto 53.964/64, que iraplantou o sistema de concorrencia para a colocaCao de riscos no exterior, propiciando maior economia de divi.sas ao pais, atrav'is da obtengao de coberturas no exterior per pre?os minimos. sem prejuizo dos indices de seguran^a das operagoes.

A Comissao. em abril ultimo, indicou ao CT a «conveni§nc!a de deslocar a Bolsa de Seguros do Departaraento Tecnico para a CECRE. o que viria faciiitar grandemente o entrosamento entre as colocagoes avulsas, no pais e no exterior, com reais vantagens.para todos os interessados, inclu sive para o IRB».

Altevagoes

Em sua nova estrutura, a Bolsa de Seguros funcionara dentro do seguinte esquema;

1. A Bolsa de Seguros funcionara paralekmente a C.E.C.R.E. _ Comissao Especial de Colocagao de Resseguros, criado pelo Decreto n'' 53.964. de 11-6-1964.

2 — O iBoletim de Informa?6cs» que vcm sendo distribuido, semanalmente, pela Bolsa de Seguros sera suprimido e, bem assim. os atuais pregoes no Rio de Janeiro e em Sao Paulo.

3 — O I.R.B. consuItarS as sociedades que operam no raercado s6brc a possibiiidade de acordarera, antecipadamente, a aceita?ao de riscos a serem oferecidos ao mercado c organizara. em consequencia. um esquema que ihc perraitira dar cobertura imediata. no todo ou em parte. aos dscos oferecidos.

4 — Os riscos que nSo obtiverem cobertu ra na forma prevista no item 3, serSo ofere cidos, avuJsa e siraultaneamente, tanto no mercado nacional quanto ao mercado exte-

rior. por edital afixado no quadro de avisos que se encontra no ahalb do 9° andar do edificio-sede do IRB.

5 — O edital de que trata o item 4, podendo. embora, em casos especiais, dcterminar outra.s datas, fixara, em principio:

a) conio data limite para serem entregues ao IRB OS documentos de aceitagao pelo mer cado nacional — o 3'' (terceiro) dia litil contado da assinatura do edital e respective afixagao no cquadro de avisos» de que trata o item 4;

b) como data para entrega ao IRB de propostas de accitagSo, em concorrencia, pelo mercado exterior — o 15'' (dccimo quinto) dia subseqiiente ao 3'' (terceiro) dia litil de que trata a alinea a.

3.1 — Sempre que as aceitageos pelo mer cado nacional permitirem a cobertura inte gral do risco. deixara de ser realizada a con correncia para a cobcagao no mercado ex terior,

— Se o montante " de- aceitagoes pelo mercado nacional exccder a importancia ou importancias oferecidas em avulso, estas serao disthbuidas proporcionalmente as aceitagoes.

5-3 — Se as aceitagoes pelo mercado na cional derem cobertura parcial aos riscos ofe recidos. a concorrencia para a colocagao no mercado exterior liraitar-se-a as importancias excedentes da aceitagao pelo mercado nacio nal],

^-4 — Se nao houver aceitagao pelo mer cado nacional, a concorrencia abrangerS tSda a importSncia ou todas as importancias oferecida ou oferecidas em «avulso a colocar».

6 — As aceitagoes pelo mercado nacional serao, sempre, admitidas na base das condigoes propostas, ressalvada a possibilidade de as Sociedades subordinarem as respectivas aceitagoes a condigocs diversas.

^ — Continuarao a prevalecer, para as im portancias a serem colocadas no exterior, os dispositivos do Decreto n'' 53.964, de 11-6 de 1964, e as «Normas para colocagao de segu ro e resseguro no exterior» aprovadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B, em sessao de 8-7-1964.

8 — As sociedades que, eventualinente, vinhara aceitando riscos oferecidos pelo pregao da Bolsa de Seguros realizado em Sao Paulo, e. bem assim, quaisquer outras sediadas naquela praga, deverao passar a faze-lo por in-

Fa./do c.ame de.alhado cJuicioRio de Janeiro, SO do assunto. o Sr. Jorge do Marco

.e™.d,o de o. .»

Para raclhor e niais rapido andamento passos. Chefe da Divisao InccndlO e dos processes relatives e pcdidos de cobertu- L^,croS Cessantes do I.R.B.. promora avuisa, todos files deverao ser encaminha- Jevantamento de dados em dos com as intormagoes indispensaveis ao co- . permitissem COmparar OS nhccimcnto dos riscos. principalmente no to- p atual carrte a experiencia verificada, no minimo, SiStemaS anterior e atual. nos liltimos trfis anos — premies e sinistros. ^5555 dados C COnfrODtOS que di6 recomendada a especial atengao dos in- vulgamos mais adiante. O objetivo e teressados para a ncccsidade dc serem os pe- ^ esclarecer 0 asSuntO. em face da didos de cobertura avuisa enviados ao IRB afirmativa de que a com a antecedfincia minima de 30 (trmta) F _ r, mprrndo seaudias da data prevista para o inicio da res- atual situagao onera o mercado segu ponsabilidade. sob pena dc ficarem os riscos rador brasileiro. Antes pelo contrario, a descoberto durante o periodo a decorrer Jgsse possivel falar. sua cntre tal data e ^uela em que a colocagao estaria pcsando sobre O I.R.B. cm avulso f6r possivel. ^

*'* em que. por excc?ao, qualquer dos pianos teria dado ao I.R.B. a mesma 3 receita liquida de 16.86 % dos ressequros aceitos, nos exercicios subseqiien- EXCEDENTE UNICO E TAXA q sistema anterior DE ADMINISTRAQAO cessoes teria proporcionado maior tJltimamente. vinha ganhando foros renda ao Instituto. Tal s^tema teria de cidadania. no meio segurador na- elevado a receita Iiquida do I.R.B. cional, a afirmativa de que o sistema para 18.3 7. dos premios de resseguro de Excedentes unicos no resseguro con- aceitos, em 1955: 1^.691 em 1956. tiuha um elementc prejudicial ao mer- para 17,616 em 1965. O resseguro cado: a chamada «Taxa de Adminis- percentual. no cntanto. em 1954 e e tragao., cujo ntvel de incidencia esta- 1955 manteria a renda ao mvel de .ia dando incite . .ecei.a do ] I.R.B.. em detrimento das segurado- tivamente reduzm-a a 15.8 /o dos seguros aceitos.

Ano 1954

a) Premios auferidos pelo I.R.B

405'S'53380

b, Pr^miosretrocedidos ^43/3^

e) Premios retidos pelo I.R.B

Rela^oes percentuais

100 e 25,368 ^ ^

■ a a

137.880.102,00 (a — b)

Total retido pelo I.R.B. =:c-l-c d c „

137 880 102 4- 143.639.470 - 189.875.531 = 91.644.040 que confrontando com os premios auferidos representa uma retengao de premios de 16,86 %.

54
:::::::
55

/) Dentro dos principios atuais ter-se-ia:

•f j laxa de_Ad.misera,ao = 10,5% de 543.504.635.80 ^ 57.067 798 Part,apa5aonoE.U. ^ 10,020 % de 63.5 de 543.504.634.8 =

Rclagoes percentuais:

100 e = 27,229

Total retido pelo I.R.B. = e + c — d

retido pelo I.R.B.^e + c — d

aufer.dos repsesenta uma relenpao de premios de ISJ %.

/) Dentro dos principios atuais ter-se-ia-

p'r.- ipict^rrrfl"=tj-"

100 c = 25.555

201.818.156 + 189.412.328 — 260.106.559 = 131.123.924 que confrontados com os premios auferidos representa como retengao de premios de 17,691 %

/) Dentro dos principios atuais ter-se-ia:

Taxa de Administra?ao = 10.5 % de 741.185.519 = 77.824.479 Participa^ao do I.R.B. no E.U. = 10,020'.^ de 63.5 de 741.185.519 =

O total de 124.983.890 confrontado com os premios auferidos representa 16.862 %

Pelos resultados observados nos tres ultimos exercicios do piano antigo as medias percentuais foram.

%

Aplicando-se tais medias ao exercicio de 1965, encontramos:

% ' ■ ""^ontado com os premios auferidos representa

Pelo Balango de 1965 verificou-se:

que confrontados com os premios auferidos representam 15,838 %

91.649.367 Ano de 1955 Cr$ a) Preuiios auferidos pdo I R R b) Premios retrocedidos 706.325.932,90 c) Comissoes auferidas 508,662.738,20 d) Comissoes concedidas 180.189.853,60 e) Premios retidos pelo I R B 248.588.859,00 197.633.194,70 Relagoes percentuais: 100 e« 27,984 • 100 c = 25.510 a a
premios
34.581.569
Total
706.325.932 63,5 de = 44.941.400 119.105.623
total de 119 104 n'>7
76,56
1956
Premios auferidos pelo I.R
Premios retrocedidos 741 .185.519,60 c) Comissoes auferidas 539.367.363.60 d) Comiss6e.s concedidas ... 189.413.328.00 c) Premios retidos pelo I R B 260.106.559,70 201.818,156,50 56
O
r
Ano
a)
B b)
124.983.890
47.159.411
Retencao do I.R.B 26,860
Comissoes auferidas zo.oa
Premios retrocedidos 73.140 A Comissoes concedidas 35.074 /c
/r
Premios auferidos pelo I.R.B 55.621.789.080 b) Premios retrocedidos 26.053.776.533 c) Comissoes auferidas 9.201.464.337 d) Comissoes concedidas 12.493.986.302 e) Premios retidos pelo I.R.B 9.568.012.547
a)
I.R.B.
9.568.012.547
9.201.464.337
12.493.986.303 = 6.275.490.582
de
O total retido pelo
seria de:
+
que confrontados com os premios auferidos representa uma retengao
premios de 17,616 %
Taxa de Administra^ao 3.375.417.443 Participagao do I.R.B. no E.U 2.266.507.574 5.641.925.017
57

Tres poderes

EXECUTIVO

MINiSTERIO DA INDOSTRIA E DO COMERCIO

Aixmentado o capital minima das Seguradoras

O Ministro da Indiistria e do Comercio, em 3 de junho passado, baixou a Portaria 136, elevando o capital mmimo das companhias dc seguros.

A medida foi tomada a fim de fortalecer a rede financeira do mercado segurador. aumentando a capacidade de reten^ao no pais.

Abaixo transcrevemos a Portaria.

Portaria n," 136, de 3 de junho DE 1966

O Ministro de Estado da Indiistria e do Comercio, usando de suas atribuigoes, e considerando que os capitais minimos previstos na Portaria n." 97, de 16 de julho de 1965. nio mais atendem a atual situagao do mercado de seguro nacional:

Considerando, ademais que a autozagao para funcionamento de novas companhias de seguros encontra, como linica razao justificativa, o fortalecimento da rede financeira do mercado segurador, capaz de propocionar maior capacidade de retengao no pais, na cobertura de riscos seguraveis;

Considerando a necessidade de se estabelecerem, nesse sentido, condigoes financeiras efetivas, referentes a existencia de recursos disponlveis em dinheiro, na composigao do capital social das empresas seguradoras;

Considerando ser para isso imperioso evitar-se que o capital social sc dilua. c,omunicando-se com o capital social de outras companhias de seguros;

Considerando, ainda, o que dispoe o paragrafo linico, do art. 37, do Decretolei n." 2.063, de 7.de margo de 1940:

Considerando finalmente a conveniencia de se coordenarem disposigocs esparsas nos atos da administragao, relativas as sociedades de seguros;

Resolve:

Art. 1." O capital minimo das so ciedades de seguros que vierem a constituir-se sera de Cr$ 500.000.000 (quinhentos miilhoes de cruzeiros) para os Ramos Elementares, e de Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhao e duzentos milhoes de cruzeiros) para o Ramo Vida.

Paragrafo Cinico — Para as opera9oes s:multaneas de ambos os ramos, o capital minimo sera constituldo da soma dos capitals referidos neste artigo.

Art. 2.® As sociedades de seguros a que se refere o artigo anterior deverao

realizar o seu capital social da seguinte forma; 20 % (vinte por cento) do valor nominal das agoes. no ato da constituigao: 30 (trinta per cento) nos 90 (noventa) dias ap6s a publicagao do decreto que conceder a autorizagao para funcionar e os 50 % (cinquenta por cento) restantes. nos 270 (duzentos e setenta) dias que se seguirem a publicagao do decreto, sob pena de sua rcvogagao.

Art. 3." As sociedades de seguros em funcionaniiento, que desejarem estender suas oj^ragoes a outre ramo, deverao destinar-lhe um capital pelo menos igual ao minimo exigido no art, 1.°, nao podendo esse capital ser desdobrado do capital existente.

Art. 4." Respeitadas as situagoes , existentes, o capital social das empre sas seguradoras nao podera ser integrado com agoes dc outras companhias de seguros.

§ l.o — As seguradoras tambem nao poderao adqulrir, a qualquer titulo. agoes emitidas por entidades congeneres.

§ 2." — As que, presentemente, possuam agoes de outras seguradoras s6mente poderao adquirir ou receber novas agoes se representarem bonificagao correspondente aquelcs titulos, por efeito de aumento de capital das emitentes.

Art. 5." Na constituigao de novas sociedades c na alteragao dos estatutos socials das companhias de seguros e de capitalizagao autorizadas a funcionar, deverao ser satisfeitas as disposLgoes do art. 9."' e seu Paragrafo linico, do De creto n." 56.900, de 23 de setcmbro de 1965.

Art. 6." Revogam-se as disposigoes em contrario.

CORRECAO MONETARIA NAS INDENIZAgOES DE SINISTROS

Foi apresentado a Camara Federa» umi projeto de lei. de autoria do deputado Herbert Levy, que sujeita a corregao monetaria os pagamentos de sinistros de seguros.

O projeto se bascia na ideia de os segurados passarem a participar da valorizagao patrimonial dos bens adquiridos com as quantias representadas pelos premios pagos.

Abaixo, transcrevemos o projeto:

«Art. 1." — Os pagamentos de sinistros por parte das empresas segura doras aos beneficiarios de apolices de seguro de vida es'tao sujeitos a corregao monetaria.

Art. 2.° — Essa corregao sera fixada tomando por base setenta por cento da valorizagao patrimonial de que se beneficiem as empresas seguradoras, em virtude das aquisigoes dc bens feitas com o produto dos premios pagos pelos segurados c toraendo-se por base os in dices de corregao monetaria cstabelecidos pelo Consclho Nacional dc Economla.

Art. 3.® — O Institute de Resseguros do Brasil fiscalizara e regulamentara o reajuste de valorcs estabelecido nesta lei. podendo estende-lo a outros ramos de seguros, nos casos cabiveis.

Art. 4." — Esta lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposigocs em contrario.»

-58 E X E L E G I J U D C U T I V O S L A T I V O I C I A R I o
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T.EGISLATIVO
59

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Apelagao Civel n.'' 17.646 (Gusnabara)

EMENTA — 5e a procuragao [oi outorgada com poderes gerais. mas para fim detenninado fica a mandato judicial restrito a essc objetivo, nao podendo o advogado pleitear alem. salvo ratificagao posterior dos atos praticadas.

— Comprovado o pagamento de indenizagao ao bemHciario do seg'aro,[tea sub-rogado o segurador contra o terceiro causador d'o dano.

— A uistoria administrativa. desde que despida do qualquar vicio ou irregularidade. supj-e a vistoria judicial e vale protesto.

Sao dedidos honorarios de advogado na acao de reemholso movida pelo seguradhr contra o transportador maritimo.

— O prazo para a vistoria conta-se da descarga^ nao do efetiuo cecebimento da mei'cadoria pelo destinatario.

— O valor do seguro e o que serve de base para a indenizagao.

— Cessa a responsabilidade do armador com a entrega da carga ao armazem portaario. salvo prova de que os danos posteriormente verificados ocorreram darante o transporte.

— Recebida a mercarforia com emhalagem fragil, assume o trans-

portador a responsabilidade contratual de entrega-la em perfcito estado no porto de dsstino.

— .As agoes de reembolso e inaplicavel a prescrigio anua do C<> digo Comercial^ Art. 449, II.

Relator; O Senhor Ministro Marcio Ribeiro (Djalma da Cunha Mello).

Revisor: O 5c(n/ior Ministro Oscar Saraiva.

Recorrente: «ex-o[[icio» juiz da Fazenda Publica.

Apelante: The Home Insurance Co. e outras, e Lloyd Brasileiro — Patrimoni'o Nacional.

Apelados. Os mesmos..^

Advogado. Claudia Renato de Mo rals Mar&ira.

Acordio

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelaeao Civel n." 17.646, da Guanabara. em que sao partes os acima indicados:

Acorda a Segunda Turma do Tri bunal Federal de Recursos, por vota^ao unanime, dar provimento ao agravo no auto do processo e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Seguradora, para mandar pagar a indenizagao rcferente ao sinistro H-20,500 com juros de mora, honora rios e custas proporcionais na conformidade das notas taquigraficas em anexo.

Brasilia, 3 de dezembro de 1964 (data do julgamento). — Oscar Sara>va (art. 81 —- R.I.), Presidente e Relator .

Relatorio

O Senhor Ministro Marcio Ribeiro (Relator): — A sentenga de fls. 202 e 205, cujo relatorio e fiel, teiminou por julgar em- parte procedente a a;ao de reembolso de seguros pages por extravios de mercadoria. transportada, por via maritima Recurso .:x-o[ficio. interposto na forma da lei.

Apela^oes voluntarlas das seguradoras as f!s. 208 I do transportador as fls. 212, cada qual pretendendo o atendimento total dos respectivos pedidos. Contra-razoes dos apelados as fls. 217 e 220.

O Doutor Procurador da Republica manifestou-sc as fls. 222v.

Nesta instancia, a douta Subprocuradoria Geral da Republica ap6;a os argumentos do reu.

6 o relatorio."

Falta^de convocagao do transporta dor para as vistorias porque isto nao invalida a vistoria feita na forma da Portaria n." 740, de 1948. do M.V.O.P. Prescrigao porque a agao de regresso nao se aplica a prescrigao anua do art. 449, n." 11 do Codigo de Comercio e, al:.as o prazo prescricional fora interrompido.

Honorarios de advogado. por reputalos devidos.

Existencia do sinistro H-20.746. nao referido-.nos autos.

Concordaria com o seguinte; Que as vistorias que se alega terem sido feitas fora de prazo realmente o foram, exccto a do sinistro H, 22.091, a meu ver tempestiva, quanto ao modo com que encarou a deficiencia de embalagem, e quanto a diferenga de valores, ponto alias nao impugnado na replica.

O Senhor Ministro Marcio Ribeiro

(Relator): No merito discordaria da sentenga quanto ao seguintc: Pagamento do seguro a estranhos, por nao ter s'do comprovado. O paga mento ora se faz a quern remete a mer cadoria ora a quern a deveria receber. dependendo de quern figura na apolice como segurado.

De tudo isto resultaria que daria pro vimento parcial aos recursos para condenar o reu ao reembclso nao so referente aos sinistros H-21.267, H-22.306 c G-7.361, como tambem dos si nistros H-20.500, H'20.508, H-20.747, H-22.078, H-22,091 e Mb 1.938.

Entretanto ha a considerar tambem a materia do saneador. Quanto a cla discordo da sentenga, A procuragao de fls. 153 por center a clausula ad judicia (que e sempre clausula) nao

JUDICIARIO
1
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deixa dg restringir-se apenas ao sinistro 2.500. A classifica^ao deste como Sinistro H-20.500 lider, nao importa, na conclusao de que o instrumento do mandate inclma outros sinistros nao cspecificados. Foi passada, portanto, uma procuragao com poderes gerais mas para fimt determinado o de obter ressarcimento quanto ao sinistro 20.500 apenas.

E verdade que a qualqucr tempo poderia ser cumprida-a, deficiencia do mandado inclusive em segunda instancia.

Mas as autoras prometeram suprir a falta (replica, fis. 166) e ate agora nao o fizeram.

fi necessario, pois, considerar a preliminar do agravo no auto do processo.

Dou provimento ao agravo no auto do processo e a apela^ao para julgar as autoras carecedoras de a^ao, por ilegitimidade de representa^ao, quanto a todos OS sinistros a que se refere o reembolso pedido cxceto do de numero H-2.500. Quanto a esfe dou provi mento k apelagao da autora The Home Insurance Co. para que a respectiva parcela de Cr$ 19.340 Ihe seja paga, com juros da mora e honorarios de advogado pedidos.

Custas, quanto a csse sinistro, em proporgao quanto aos outros pelas autoras^ vencidas.

Voto

O Senhor Ministro Oscar Saraiva (Revisor): — Estou de acordo com b Senhor Ministro Relator, tendo cm vista OS termos restritos da procuracao a fls. 133, e a falta de ratificagao pos terior dos atos praticados.

Voto (Vencido, em parte)

O Excclentissimo Senhor Ministro

Armando Rollemberg: — Senhor Presidente, data venia do eminente Minis tro Relator, deixo de acolher a apelagao, na parte relativa a honorarios advocaticios que, no "caso, entendo indevidos. Decisao

Como consta da ata, a decisao foi a seguinte:

Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao agravo no auto do pro cesso, e por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso da Seguradora, para mandar pagar a indenizagao referente ao sinistro N 2.500, com juros da mora,, honorarios e custas proporcionais. Vencido o Senhor Ministro Armando Rollemberg, que excluia ho norarios do pagamento. O Senhor Ministro Oscar Saraiva votou in totum com o Senhor Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Oscar Saraiva Diretor de Serviqo.

Boletim do D.N.S.P.C.

AUMENTADO O LIMITE ^^XIMO OE RESPONSABILIDADE em RAMOS ELEMENTAREb

O Diretor do DNSPC resolveu elevar para Cr$ 18 milhoes o limite maximo de responsabilidade das sociedades que operam em seguros dos ramos elementares. A medida teve em vista

«a necessidade de providencias imediatas no sentido de fortalecer o mercado segurador nacional e remover os desajustamentos existentes no que sc refere a retengao de responsabilidade por parte das sociedades de seguros, objetivando a concilia?ao dessa reten^ao com a real capacidade economica das scguradoras.»

Publicamos a seguir o texto da Portaria n." 14, de 17 de junho de 1966:

1.® — As sociedades que ope ram cm seguros dos ramos elementares terao seus limites maximos de respon sabilidade calculados de acordo com as

regras estabelecidas no art. 1." da Por taria DNSPC n.® 2. de 18 de Janeiro de 1963, ficando elevado o limite aludido no item III para Cr$ 18.000.000 (dezoito milhoes de cruzeiros).

2° — O limite maximo estipulado no artigo anterior podera ser ultrapassado a requerimento da sociedade interessada, que indicara o valor desejado, comprovando:

a) achar-se aprovado pelo DNSPC o balance do exercicio anterior;

b) estarem' devidamente cobertas per bens e valores admitidos em lei: as reserves tecnicas e a mctade do capital social;

c) possuir ativo liquido suficiente ao limite pretendido.

Art. 3.® — As sociedades que tiverem ativo liquido inferior a Cr$ 5.000.000-

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(cinco milhoes de cruzeiros) e as que se acharem em inicio de opera^ao, serao atribuidos limites minimos operacionals de Cr$ 1.000.000 (hum milhao de cruzeiros) e Cr$ 6.000.000 (seis milhoes de cruzeiros), respectivamente.

Art. •}." — Os limites legais aprovados pelo DNSPC. com base no ativo liquido das sociedadcs de seguros, apurados em Balan^os de 31 de dezembro. vigorarao pelo prazo de umi ano, no periodo de 1." de julhb a ,30 de junho subsequente ao referido balance;

Art. 5." — Se a sociedade de seguros requerer. e desde que apresente em anexo um Balancete complete datado de 30 de junho, juntando provas de ter o seu balan^o anterior aprovado pelo DNSPC e de que mantem, devidamente oobertas. a metade do capital e as reservas t-ecnicas, o DNSPC podera aprovar novo limite legal a vigorar pelo periodo de 1.° de janeiro a 30 de junho do ano subsequente.

Art.6."-^ODNSPCnao autorizara alteracoes de limites legais fora das condigoes e dos prazos determinados nos artigos precedentes.

Art. 7." — Na aprova?ao normal dos limites legais, prevista no art. 4,^ o DNSPC autorizara a manutengio do limite legal anterior, a titulo precario, per 180 dias, isto e, de 1.' de julho a

31 de dezembro, para a sociedade que apresentar limite legal inferior ao calculado anteriormiente, ressalvados oscasos previstos no art. 3.", ou que tiver ativo liquido negative, sob a condigao de ficar a sociedade obrigada a apre sentar um balancete complete de 30 de junho. obedecidas as regras previstas no art. 5.".

§ l-" — Se o balancete referido neste artigo confirmar a diminuigao do ativo liquido, passara a vigorar de I." de ja neiro a 30 de junho o limite legal realmente apurado.

§ 2." — Esgotado o prazo de 180 dias de autorizagao precaria, e se a so ciedade nao apresentar o balancete nem requerer a revisao do calculo. passara a vigorar. de 1." de janeiro a 30 de junho, o limite legal apurado com base no ativo liquido do ultimo balango.

§ 3."' — A sociedade que continuar mantendo ativo liquido negative, apos a decorrencia do prazo fixado neste artigo, ficara sujeita as medidas pre vistas no art. 128, do Decreto-lei numero 2.063/40.

Art. 8." — Esta portaria entrara em vigor a partir dg I." de julho de 1966. revogadas expressamente a Portaria n." 31, de 24 de julho de 1964, e as disposigoes em contrario.»

CORRETOR DE SEGUROS

A prop&sito da controvertida qtiestao do direito adquirido do corretor de seguros que, a data da publicagao da Lei n.- 4.594. de 29 de dezembro de 1964, estava no exercicio da pro/jssao. o Diretor-Geral do D.N.S.P.C. exarou, em processo de candidate ao Titulo de Habilitacao com vinculo empregaticio em compa^hia de seguros e em repartigao publica, qge havia recorrido de anterior indeferimento. o seguinte despacho :

«Nao merece acolhimento, a nosso ver, o pedido de reconsideragao de fis. 18.

As disposigoes legais que interessam ao exame da materia sao estas:

e) ter habilitagao tecnica e profissionai referente aos ramos requcridos.

5 JO Se se tratar de pessoa juridica. devera a requerente provar que esta organizada segundo as kis brasileiras. ter scde no Pais c que seus diretores, gerentes ou adnunistradores prcencham as condigocs deste artigo.

§ 2® — Satisfeitos pelo requerente os rcquisitos deste artigo tcra elc direito a imediata obtengao do titulo.

4? _ O cumprimento da exigencia da alinca «ej. do artigo anterior podera consistir na observancia comprovada de qualqucr das seguintes condigoes:

a) servir ha niais de dois anos como preposto de corretor de seguros para os ramos requeridos:

£)) haver concluido curso (vetado) tecnicoprofissional de seguros, oficia! (vetado):

c) apresentar atestado de exercicio profis sionai anterior a esta lei, fomecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao.

Art. 5' O corretor, seja pessoa fisica ou juridica. antes de entrar no exercicio da profissao, deverS:

a) prestar fianga em moeda corrente ou em titulos da divida publica. no valor de um saISrio minimo mensal, vigentc na localidade em que exercer suas atividades profissionais;

I — Lei n' 4.594. de 29 de dezembro de 1964 fc) estar quite com o imposto sindical;

Art. 2" — O exercicio da profissao de cor retor de seguros depende da previa obtengao do titulo de habilitagao, o qual sera concedido pelo Departamento Nacional de Seguros Pri vados e Capitalizagao, nos termos desta lei. Paragrafo unico. O numero de corretores de seguro e ilimitado.

Art 3° O intercssado na obtengao do titulo a que se refere o artigo anterior, o requerera ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, indicando o ramo de seguro a que se pretenda dedicar. provando documentalmente:

a) ser brasikiro ou estrangeiro com residlncia permanente:

b) estar quite com o setvigo militar, quando ^ tratar de brasiliero ou naturaiizadc.;

c) nSo haver sido condenado por crimes a que se refercm as Segbes II, III e IV do Capitulo VI do Titulo 1: OS Capitulos I. II, III.

IV, V. VI e Vll do Titulo II; o Capitulo V do Titulo VI: Capitulos I. II e III do TiCute

VIII: OS Capitulos I. II, III e IV do Titulo X c o Capitulo I do Titulo XI. Parte Especial do Codigo Penal;

d) &§o ser falido;

cj inscrever-se para o pagamcnto do im posto de indiistria e profissoes.

Art. 17 6 vedado aos corretores e aos prepostos:

a) aceitarem ou exercerem empregos de pessoa juridica de direito pubiico, inclusive de entidade paraestatal;

b) serem soclos, administradorcs, procura- dores. despachantes ou cmpregados de emprcsas de seguros.

Paragrafo linico. O Impedimento jsrevisto neste artigo e extensive aos socios e diretores de empresas de corretagem.

Art. 31. — Os corretores, ja em afividade de sua profissao, quando da vig6ncia desta lei. poderao continuar a exerce-la desde que apresentem ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao seus requerimentos. acompanhados dos documentos exigidos nas alinea «a». «c» e «d» do art. 3°, «c» do af''^ c prova da obscrv&ncia do disposto no art. 5

II — ConsHfuifSo Federal de 1946

Art. 141 — A Constitulgao assegura aos brasileiros e aos cstrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade dos direitos concernentes

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a vida, a liberdade, a seguran;a individual a propriedade, nos termos seguinfes:

§ 3' — A Lei nao prcjudicara o dircito adquirido. o ato juridico perfeito e a coisa julgada.

§ 14.. 6 livre o cxercido de qualquer profissao, observadas as condigoes de capacidade que a lei cstabelecer,

2. Sustenta-se que os corretores de seguro exercentes da profissao antes do advento da Lei n." 4.594 cscapam aos impedimentos do art. 17 do referido di ploma legal, por dois motives.

a) o art. 31 das Disposigoes Transitorias, acima transcrito, nao menciona o art. 17;

b) haveria direito adquirido a invocar.

3. O exame cuidadoso do assunto desautoriza a conclusao simplista a que temi chegado os interessados, conforme nos propomos demonstrar.

4. Antes da Lei n.® 4.594, era livre o exercicio da profissao de corretor de seguros. O novo diploma passou, a exemplo do que ocorre com outras classes de corretores, a regular a profissao, sujeitando-a a previa habilitagao perante o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao (art. 2.'=) , Nos arts. 3.", 4." e 5.' espedfica as condigocs e formalidades que devem ser cumpridas para a habilitagao.

O art. 31, que permite aos correto res ja em atividade, antes da vigencia da Lei n."^ 4.594, continuarem a exercer a profissao, nao os dispensou daquela habilitagao; apenas eximiu tal habilita-

gao de um so dos 3equisitos exigidos: quitagao com o servigo miilitar, quando se tratar de brasileiro nato ou naturallzado.

O objetivo, portanto, do art. 31 foi exclusivamente este: o de excetuar um dos dados essenciais para a habilitagao.

O art. 17 nao cogita de habilitagao. E uma proibigao dispositiva generica, que se aplica, portanto, a todos os habilitados, sejam os a que se referem os arts. 2°, 3.^ 4.'' e 5.», sejam os a que alude o art. 31 da lei, pois nao abre nenhuma excegao.

E note-se que o art. 17 esta subordinado ao Capitulo Ilf, intitulado «Dos Direitos e Deveres» (dos corretores). direitos e deveres comuns a toda a classe, pois nao os ha diferentes ou mitigados em outro compartimento da lei.

Nao se pode argumentar que o art. 31, por nao mencionar taxativamente a proibigao do art. 17, a excluiu para OS corretores ja em atividade. A exclusao teria que ser expressa, tal comio ocorreu na Lei n." 4.215. de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), cujo art, 149 ressalva expressamente. aos inscritos a data em que passou a vigorar, o di reito ao exercicio da profissao, nos ter mos da inscrigao antes observada.

E nao havendo, como de fato nao ha, qualquer mengao a tal respcito no art. 31, ou ate no proprio art. 17, permenece valida e inabalavel a conclusao de que os corretores ja em atividade quando surgiu a Lei n." 4.594 sac alcangados pelo mandamento do art, 17,

do mesmo mode que o sao pelos demais all capitulados como direitos e deveres (arts. 13 a 16).

Nao e exato. como se tern alegado, que 0 art. 31 ressalvou a situagao dos corretores ja emi exercicio na sua vi gencia, em face da proibigao contida no art. 17 do novo diploma legal. Nao.

O art. 31 nada ressalvou quanto ao art. 17. Fe-lo, tao somente, quaiito a um dos requisitos necessarios a habili tagao perante o D.N.S.P.C.

O requisito da habilitagao constitui condigao de capacidade. que ha de ser rigorosamente observada scgundo a lei propria, nos termos de preceito constitucional (art. 141, § 14).

5. No tocante a argumentagao de que se trata de direito adquirido. que deve ser respeitado,, na forma do art. 141, § 3.". da Constituigao, e ela de todo impertinente, no case. A lei nova nao suprimiu ou restringiu direi to, apenas alterou o modo de seu exer cicio.

Vem a proposito assinalar, como fez Carvalho Santos, arrimado em BaudryLacantinerie Foucarde, que «comi o di reito em si, nao se deve confundir o que constitui seu modo de exercicio ou seu modo de conservagao, pois estes modos sao sempre regidos pela lei atual, ao passo que o direito se determina pela lei sob cujo imperio nasceu» (Repertorio Enciclopedico do Direito Brasilei ro, vol. Ill, pag. 217).

Demais, e evidente que se trata de lei de ordem piiblica, daquelas que, no magisterio de Fabreguettes, citado por Carvalho Santos. «repousam em concepgoes consideradas pelo legislador. orgao do pensamento nacional, como essenciais a manutengao da sociedade, a salvagao, a moral piiblica e aos interesses superiores do bem piiblico fCd-

digo Cimf Brasileiro Interpretado. vol. I, pag. 52, 8." ed.).

Para Carlos Maximriliano, a distingao entre prescrigoes de ordem piiblica e de ordem privada consiste no seguinte; «Entre as primeiras o intcresse da so ciedade colctivamcnte considerada sobreleva a tudo, a tutela do mesmo cons titui o fim principal do preceito obiigatbrio; e evidente que apenas de modo indireto a norma aproveita aos cidadaos isolados, porque se inspira antes no bem da comunidade do que no do individuo; quando o preceito e de ordem privada sucede o contrario: so indiretamente serve o interesse piiblico. a sociedade considerada em seu conjunto; a protegao do direito do individuo constitui o objetivo primordial.» (Hermeneutica. pag. 269, 6." edigao).

Paulo de Lacerda, adota o postulado de Gabba. segundo o qual «t6das as leis concernentes aos interesses piiblicos ou politicos de qualquer genero aplicam-se imiediatamente. e os corcespondentes direitos e deveres dos i^dividuos madam-se ou se modificam im-ediatamente em virtude daquelas leis.» (Ma nual do Codigo Civil Brasileiro, pagina 221. ed. de 1918).

De sua vez. Vicente Rao. acompanhando Ruggiero, sustenta que, na esfera do direito piiblico. predomina o in teresse do Estado, que ordena ou vcda segundo uma finalidade acima dos in teresses do individuo, de forma que a obrigatoriedade mais intema das normas de direito piiblico exige que a nova lei se aoodere imediatam^te das relafoes e dos [atos anteriores. disciplinando-os consoante o novo preceito, Disso se infere o principio domiinante da irretroatividadc na esfera do direito privado c o da retroatividade no ambito do direito piiblico, como tambem e e 0 que particularmente Ccorre no case

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sob exame — no das normas que disciplinanr matirja de ocdem pablica.

A fortalecer a tese, observa ainda o insigne Professor da Universidade de Sao Paulo:

«0 fato ja verificado, considerado enj si e em seus efeitos futuros, deve ser governado pela lei em vigor ao tempo em que se verificou mas so era certas raaterias, que sao, principalraente. aquelas nas quais predomiaam a vontade individual e o interesse dos individuos; as matenas, porem. nas quais prcdomina o in teresse do Estado e a ordem piiblica, ocorre a aplica;ao imediata da lei nova,» (O Direito e a Vida dos Direitos, pags. 443/444, 1' vol Tomo 11, I960).

De Page e categorico;

«Contra ordem ptiblica, os cidadaos nSo podem mvocar direito adquirido, nem se apegar a idcias de scgurangas. (Espinola. Lei de Introdu^So, vol. 10, pAg. 37], ediqao de J943).

No mesmo sentido. formula-se o prindpio capital de que nao ha direitos adquiridos contra os interesses da comunidade; «0 interesse individual, beneficiado indiretamente por utnia lei de interesse piiblico, nao constitui direito adquirido.s (Emilio Guimaraes, Didonario Encichpedico da Doutrina Aplicada. pags. 209/210 e 110).

Carvalho Santos nao discrepa dos autores citados:

tOnde quer que haja necessidade, por in^resse de ordem superior, dc sacrificar os dibihdade da lei ter efeito retroativo, ainda que vA ferir direitos adqumidos, ato juridico perfeito ou co^a )ulgada. Porque. em ultima analise, nao ha direitos conUa os interesses superiores -da ordem publica. Ao atingir fatos passados a lei nova tein e,sta virtude, nlo porque rcpresente um progrcsso sobre a Icgisalcao anterior mas, sira, porque o kgislador. tendo de acudir a graves casos anormais ou a situaqSes cxcepciona.s duradouras, tendo de optar entre o mal M A nianu' len?ao da lei veiha, pode escolher aqucle nor raenos nocivo aos interesses sociais do mento.» (Codigo Civil Brasileiro Interpcefado Vol. I, pSgs. 48/49). "'erpretado.

Os leigos, entretanto, costumam confundir o requisito economico da patrimonialidade com a propria figura do di reito adquirido, reduzindo, assim, a um

so, OS varios elementos que o compoem, esquecidos de que a expressao «direito que entrou definitivamente para o patrimonio de alguem» e insuficiente para exprimir a nogao pcrfeita do instituto.

Varios exemiplos poderiam ser apontados, em abono da tese de que a incorpora?ao de um direito ao patrimonio nao e bastante para obstar que a lei nova altere situaqoes antigas. No re gime do inquilinato, temos a prorrogatao das locagoes por prazo indeterminado e a limitagao do aumento dos alugueis a taxa oficial, sem qualquer consideiagao, neste ultimo caso, a vantagem pecuniaria maior que o locador se Ihe assegurara em contrato valido. A lei de acumuiagao remunerada^ por outro lado, tornou impossivel a percep?ao de proventos que ja constituiam, para muitos de seus beneficiaries, par cels ponderavel de receita.

Pontes de Miranda, ao ferir o tema Eficacia Normal e Eficadia Anormal da Lei Nova,preleciona com incontrastavel autoridade:

tDe legc [erenda e atcndidas as circunstan-

5 'I"® nS® deve, de ordinario, inyadir o passaclo. rccomp6-lo. fare-lo contratlitorio de si mesmo; mas tais sugestoes, de origem aprioristica, ou indutiva, ou experi mental, ou simplesinente costumeira, nao cerceiam, por si sos, a atividade do Estado, Muito menos a sua faculdade dc derrogar a esses principios. Quando porem se passa do piano da competencia do Estado (distribuigao supraestatal e interestadual das competencias) para o piano da competencia de suas partcs componentes (Estados-membros, provincias, municipios) c dos seus orgSos ou poderes (poder constituinte: Poderes Legislative, Executivo, Judiciario), aparecetn as atenuagoes ou cerceamentos aquela iberdadc dc fazer a lei com tentSculos no passado. A experiencia numana e mesmo no sentido dc que a cvolugSo social exigc. em certos momentos, a incursao ao passado, para arrancar-lhe raizes® (Comejjtirios a ConstUaigSo de 1940, Tomo IV. pag. 392, 3» edigSo).

A cada passo se diz que as normas de di reito publico — administrativo, processual e dc organizagSo judlci4rla — sao retroativas, ou

®'a nao se podem invocar direitos adquiridos. Ora, o que em verdade acontece e que tais normas, nos casos examinados, nSo

prccisam retroagir, nem ofender ridos para qiic incidam desde logo (Ibd. ibd.. p4g. 405).

E dentro da genial percepgao de que nao e necessario buscar-se no direito adquirido justifica^ao para as incursoes das leis novas dc ordem publica no pas sado — pois o natural e que produzam efeitos imediatos — o grande jurista patrio ensina;

«Nao sao retroativas, mas tambem incidcm desdc logo: as leis que exigem autorizagao administrativa para certo fato ou ato. bem como as que a dispensam ou a modificam; as leis de direito publico relativas a propricdade e ao seu exercicio-(construg6es peri^gosas, hiHiene, medidas necessarias para a detesa nacional. servidocs publicas); as Ids concernenfes ao exercicio das profissoes; as Icis relativas a nacionalidade de origem (salvo constitucionais) e a naturalizagao; o direito cleitoral: as leis refcrentes a deveres e servigos militares®. (Ob. cit, pag. 407).

Tambem a jurisprudencia, inclusive a de nossa mais Alta Corte Judiciaria. reconhece o princtpio dc que, sendo de ordem ou interesse publico, as leis po dem, legitimamente, alterar situates anteriores:

«Nenhum direito tern o servcntuario de justiga a conservar enfcixadas num cargo as diversas especies de fungoes do mesmo. ou num so cargo acumuladas. A materia c dc ordem publica, daqucias cm que o legislador dccreta as providencias que^a utilidade social exige. e assim se tem sempre cntendido, tanto sob o regime inonarquico, como no atuai, sem que aos serventuarios se garantam os emolumentos das fungaes perdidas; sao fcitos hequentes entre n6s.» (AcordSo do Tribunal dc lusUga dc Sao Paulo, Corte Plena Rcvista dos Iribunais, vol. 111. pags. 483/487).

No mesmo sentido, Hevista Porense, vol. LXII, pag. 44: J^evista Porense. vol. LXVII, pg. 175; Revista Porense. vol. 127, pag. 272. e Arquivo judicia rio, vol. 41, pag. 486.

6. Se a Constitui9ao. no citado § 3.° do art. 141, consagra o prindpio do direito adquirido, no § 14 do mesmo artigo, ao dispor que e livre o exercicio de qualquer profissao, ressalva, textualmente: «observadas as condi^oes de capacidade que a lei estabelecer®..

7. Ora,o corretor exerce profissao. consistente no ofido neutro de aproximar os interessados no negocio e possibilitar-lhes a conciusao. O corretor intervem, conformc o magisterio de Carvalho de Mendon^a, como pessoa experimentada e ncutra (Tratado de Direito Comercial. vol. II, pag. 287, 6.*^ edi^ao).

Ate a vigenda da lei nova, o exer cicio daquela profissao nao estava condicionado a ncnhuma discipline ou regulamenta^ao legal. A Lei n.° 4.594 surgiu exatamente para regular essc exercicio, estabelecendo as condiqoes que devem obedecer os que a ela se dediquem. Quando proibe a acumula9ao de que trata o art. 17, nao fere, portanto, nenhum direito adquirido: todos sao livres de exercer ou de continuar a exercer a profissao, desde que observem os requisitos ou condi^oes de capacidade a que se refere a norma constitucional.

8. Ninguem ousaria contestar nes te passo, que o exercicio da profsisao de corretor e incompativel com a condi-jao de funcionario publico, socios. administradores, procuradores, despachantes c empregados de empresas de seguro, porque se estaria. de um lado, quebrantando o principio da independencia ou neutralidade do internicdiario em rela^ao as partes contratantes. e, de outro. favorecendo a capta^ao de clientela, em detrimento da pratica sadia da corretagemi. Alias, no tocante aos funcionarios publicos, ja Ihcs era vedado «exercer comercio® (art. 195. inciso VII do Estatuto dos Funciona rios Publicos), proibi^ao que abrange o desempenho da atividade de corretor.

Guimaraes Menegale, em seus comentarios ao Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis da Uniao, conquanto nao inclua o corretor entre os comer-

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ciantes, tambémnãooexclui·da .t· d · pra1� e atos de comércio, de sentido mais

Não se argu t art. 59, nº I d�nCó�i o com a dr_sposição do ao corretor qualque 9 .<_=o;ercial, proibindo tráfico direto ou _r��p_e,c1el e negociação. ou oude alheio . rn ivm1.1a. debaixo do seu amplo. (Ob. cit., 1. "ed..pág. 556) . Amelhorlição, contudo . d �

E. •, • , e a....acom pro 1C1enc1a e de mold d .

nome O Códi J" · dade do corretor � u go •m�tou a ativi'comércio· pro·b· m so e especial ramo de J • e a 1ss1par quaquer dúvida por W ld • 1 m oue pratica decomércio • ' sse outros atos . a emar Fer- 1eira e J. X. Carvalho de Mend abusos. pornatureza. corn ofim de cvit.ir os dois onça, maiores comercialistas brasileiIsso porém � 1 d d . • nao ira ocorretor aqu 1·d d ros

e comerciante (V 1 a a e págs. 179/180). . o. I. Livro 1. 6• ed.,

Imprensa em revista

l.R.8. CONSEGUE ECOi\OMIZAR MAIS DIVISAS

O prim,eiro não só cons·d d 1 era os atos ocorretor atos de co . b. 'h merc10, senãotam- em i e confere o atributo d ciante: e comer-

fl:Ao mesmo Passo comércio. mercê de disque.�gente auxiliar <le o corretoré comerc· t pos1t1vo legal exprrs.:;u.

atividadesedesenv�f::e :os

9. Convém lembrar que, se os cor­ retorescome .rc1a1s intervêm emneg . çoesc· oc1a iv1s,nãoexercematodecomê.. como 1c10, se v.g., aproximaaspartespara ;compra e venda de um imóvel con- orme o ensinamento dêste

atos cm que sua (Tratado <le Direito e.ê:º ato3de comércio.> Saraiva , 1960, pág. 258).mcrc1al. 1" vol.. ed

O segundo já enfatizara, em moso Tratado. a qua/idad d . e e ciante do corretor: seu facomer-

O corretor serve d . , pessoas que dese· e mtermea1ario entre assalariado da

(Ob . u imo. · c,t.. pág. 482)

O Instituto de Resseguros do Brasil acaba de obter nova e substancial queda de cotações ntravés concorrência reali::ada para areno,·ação.noexterior. do seguro da frota aérea da VARIG.

Completadoagoracomo diz o l.R.B.. todo arcabouço institucional indispenpensável àimplantação dareferida modalidade, omercadobrasileiro temcondições para iniciar em bre\'e as suas operações.

(Jornaldo Comércio-22 de junhode 1966)

LUCROS DO I.R.B.

nego��amãiodtratar_;

é mediador e o seu oficio Jimi·ta ç e caratcr mercantil ·se cm rcg as propostas de uma ra. a receber e a lransm·ti·1 pessoa. A sua ati .d d ' i •as a outra l _ v1 a e de 1 coneusao doncgo·c· senvovc-sc n� 10 comec· J " carater mercantila s d r ia. oqueimprime ua me 1ação.

o Coo· Co d igo mercial facult os corretores em tõd ª a mtervcnção sações mercantis. Es:s as convenções e tran­ desenvolve o ato de <� i?tc�venção facilita e comprae venda au 1· mer:10 fundamental. a

lO. Não se argumente, sequer a exploração d , que 1 e seguros possa em ª guns casos · ' civil , revestir-se de natureza . d.' p�is comercial será sempre a in- in ustna de . . seguros. pelo fato de sua organizaçãoe te a mempresa; e-éexatamen- p�esençado elemento emprêsa cue comumca aos , q d l atos que a constituem ou ue eaemanam · d 1c1 d ocarater ecomercia-

e quelhe éinerentee substancial.

e1a·se Francisco Campos . D· Comerd:at ed ele l957 . , in irerto ' · . pag. 539).

A economia de divisas agora alcançada é da ordem de 387 mil dólares. elevando-se com isso a US$ 1.100 mi· !hão a economiã cumulativa proporcionada, só nessa operação. pelas sucessivas quedas de cotação registradas no curso do atual sistema de concorrência.

A taxa médiade tal seguro, cuja cotação mínima fôra de 4';. na primeira concorrência (feitaemjaneirode 1965). veio a cair para 2.64�,; Em seguida. desceu a 2.1';� e. agora. atingiu a l .251t

(O Jornal 19 de julho de 1966)

SEGURO PARA EXPORTAÇOES A CRÉDITO

E , x1ia a c1rctl - za 1s porque as _ 1açao dariouc- - • operaçoes d sao geramncte tidas co e corretagem No rigor dos prin . mo atos de comércio c1p10s essa . verm111 alistar-se entreO • s Operações cfe.

Em suma, o art. 31, longe de e ]- ver maté . d . . nvo ria e direito intertemporal li- mita-se a . d· _ 10 icar o Processo de habr taçao do • i idependencia ou conexão s ato�de comércio por tor comerciante elas c ' s�n o, porém, corrct . · onstituem � aos principais. senão . por sua vez

s corretores já em atividade quando da vigência da 1 . houvess c1· . e1 nova; se . e ire1to adquirido, desnecessá- tria ouprofissão. umcos.dasua indüs- ria sena qual

Praticando habitual e . . d('mediação o corretor/rof1ss1o_nalmcnte atos os elementos exigidos ,comerciante Reúne e, I peo art 4° d C 1merc1a para caracte -� o ódigo

ri-ar essa quafid d Nem se diga que o corret a e. cm 11ome próprio .is o �r nilo realizando definição de comerciantterai�s. está fora da ções o corretor intuve·m· im. nessas oocra- ..,_ como medi d . =sempenha em nome indv·d I a or. mns a mediação. tanto que d. 1 •1 ua ª corretagem a as partes contrato por éle assinado ICõd· a nota do art. 58), e no intcri:�se própri�-º_Comercial taf!C": ou mediação, que constitui : a corremerc10. Sobreleva notarque muit to de co. corretor. calandoOnomedo t as vézcs o �e comissãrio. conratante, torna-

querprovidenciapara que continuassem . d b . prattcan o a corretagem astanainvoca d· . r o 1re1to adquirido.

Em face d . . o exposto, impõe-se a ma­ nutenção n . o caso sob exame do des- pacho de f1 16 · d'd d s. , que indeferiu o pe 1 0 e habilitação.

A consider - d S h d C . açao O en or Secretário 0 omerc10 » 19!� de Janeiro, em 17 de maio de Raul de Souza Szlveira Di- retor Geral. '

O mercado segurador brasileiro po· derá. ainda em 1966, dar inicio a suas operações na área do seguro de crédito à exportação. Quem o afirma é o Instituto de Resseguros do Brasil em reJatório hã pouco enviado ao Ministro da Indústria e Comércio, salientando a propósito:

«Trata-se de modalidade destinada a encaixar-secomopeçadefundamental importância na reformulação da estrutura financeira do comércio exterior do Pais. empreendidapelo Govêrno com o objetivo de estimular as nossas vendas externasde produtos industriais. Mas. além disso. tal seguro representará tambéma aberturadeperspectiva nova para o mercado segurador nacional, na sua luta antiga pela conquista de melhor posição no balanço das transações correntes do nosso comércio com o exterior>.

No biênio 1964-1965, os lucros do I.R.B. situaram-se em tôrno de 55t dos prêmios auferidos Com isso, registrou-seligeira melhora em relação a um largo período durante o qual o excedentevariouentre 2 e 4'lt.A fasede maior rentabilidade ainda continúa a ser, portanto, a do primeiro qüinqüênio de operações, quando os lucros chegarama atingir, em dois exercícios, quase 12 �; dos prêmios auferidos. O rela· tório do exercício de 1965. agora apresentado ao ministro da Indústria e do Comércio, mostra o comportamento do excedente ao longo de tõda a história do I.R.B., formulandoemcertotrecho as seguintes observações: «Em todos os seus 26 anos de operações. funcionando como uma verdadeira sociedade de economia mista, tem sempre conseguidoo I. R. B. obter resultados financeiros positivos. Pode-sedizerquetais resultados são. ao mesmo tempo. o efeito e a causa do êxito do I. R.B. Se espelham, de um lado, o acêrto e a eficiência dosmétodosdetrabalhoadotados. por outro, tomam-se um alvo estimulante que induz à boa administração. Não é outro o objetivo do Estado. ao associar-se à iniciativa privada nas sociedades de economia mista. senão o de administrar o interêsse público com a flexibilidade. a eficiência e os resultados inerentes ao tipo de estrutura empresarial que serve de modêlo aos empreendimentos particulares».

(Correio da Manhã - lO dejunho de 1966).

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I REUNIAO DE SEGURADORES DA ALALC

Com a presenca de delegagoes da Argentina, Brasil. Colombia, Chile. Equador, Mexico, Paraguai. Peru, Uruguai e Venezuela, realizou-se em Montevideo, entre 24 e 27 de male a I Reuniao de Representantes da Atividadc Seguradora dos Paises da ALALC.

Os trabalhos obedeceram a agenda provisoria elaborada pelo Comite Exe cutive Permanente da ALALC, acrescida de um item geral para os assiintos adicibnais:

1) Descri^ao e exame dos mercados de seguros e resseguros dos paises da ALALC: 2) Possibilidade de desenvolvimento do mercado regional de resseguros: 3) O seguro de credito a exportagao; 4) Normas que regem o contrato de seguros transportes entre OS paises da ALALC. e 5) Outros assuntos.

Resolugoes

No tocante ao item h as conclusoes da Reuniao estabelecem a coleta de informagoes sobre a realidade cstatistica e economica dos seguros e resseguros nos diversos paises da ALALC.adotando-se formularios padronizados, organizados com a assessoria de um grupo de tecnicos constituido por represen tantes da Argentina, Brasil. Chile e Peru, para assegurar a unifica?ao dos dados. Essas informagoes deverao ser encaminhadas a Secretaria da ALALC, antes do final do ano, para coordenagao e elaboragao de um relatorio que sera considerado na proxima reuniao de seguradores da ALALC. Em relagao ao item 2. resolveu a Reuniao enfatizar «a necessidade de que haja uma maior cooperagao comercial, estimulando e acentuando o intercambio de negocios que se realiza atualmente. Quanto ao item 3, recomendou-se aos paises membros da ALALC que ainda nao tenham estabelecido o sistema de seguro «con-

siderem a possibilidade de estabelece-lo breveraente para permitir que neste campo da atividade seguradora se avance cm conjunto para futuras ctapas do processo de integra^ao regional.» Com referenda ao item 4, foi feita uma recomendaqao aos paises que ainda nao responderam ao questionario da Secretaria sobrc o seguro transporte que o fa^am num prazo maximo de 60 dies. A seguir sera convocada uma reuniao de tecnicos em seguros transportes para exame das informaqocs.

Finalmente, foPdesignado o Doutor Jorge Bande para elabora?ao de um re latorio sobre aspectos educacionais e de difusao do seguro, que sera considera do na proxima reuniao de seguradores da ALALC, a realizar-se no proximo ano.

Resaltados do mercado de seguros em 1965

Os premios auferidos pelas compa nhias de seguros austriacas. era 1965, elevaram-se a 6.6 bilhoes de xelins. acusando um aumento de 900 milhoes em rela?ao a 1964. O primeiro lugar neste resultado coube ao ramo Automoveis com 2.1 bilhoes de xelins (acrescimo de 11 % em relagao ao exercicio anterior). O seguro de vida apesar de revestir-se de menor importancia em confronto com os demais paises europeus, registrou uma receita de L05 bilhao de xelins (aumento de 16 )Tais resukados permitem estimar em apenas 3,7 % a contribuiqao do seguro privado para a renda nadonal.

ARGfiLIA

Argelia nacionaliza seguros

alemanha ocidental

Awnento do numero de companhias de seguros estrangeicas

Segundo dados oficiais relativos a 1964. vem aumentando o numero de companhias estrangeiras de seguros autorizadas a operar na Alemanha Oci dental. Desenvolvem atividades naquele pals principalmente companhias inglesas, sui^as, francesas, holandesas e americanas. Elevou-se, no exercicio. a 51 a numero dessas sociedades sob controle federal, a que se devem somar 117 companhias de seguros transportes. nao sujeitas aquele controle. totalizando assim 168 seguradoras estrangeiras em opera?6es naquela faixa do terrltorio alemao.

A Argelia anundou, ontem, que nacionalizou todas as companhias de se guro, a maioria das quais era dc propriedade francesa. A medida, anunciada pela televisao por Kaid Ahmed, Mlnistro das Finangas, vem tres seraanas apenas depois da nadonalizaqao da industria de mineraqao.

O dccreto foi assinado pelo Presidente Houari Boumedienne pouco antes de Ahmed ter feito a comunica^ao pela televisao.

A nova medida de socializa?ao surgiu enquanto a fric?ao entre a Argdia e a Franca a respcito da encampasao da industria de mineragao e quando todos OS programas de cooperagao mantinham as rela^oes entre os dois paises no seu ponto mals baixo.

(Transcrlto do Jorna/ do Brasil, dc 28 de maio de 1966).

N»,
NOTICIARIO
DO EXTERIOR
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* * *
•\ AUSTRIA
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Langamento de jornal <Corretoc-cliertte»

Uma companhia de seguros francesa idealizou urn jornal exclusivamente para informagao sobre as diversas modalidades de seguros. destinado a clientela dos corretores, sob o tituio: Allo. votte assuceur vous pade. Segundo compromisso assumido com o Sindicato Nacionaj de Corretores de Seguros. o jornal, que se mantera no anonimato e nao podera servir de veiculo a publicidade de qualquer companhia de seguros. tern por objetivo;

— conseguir melhor compreensao do seguro;

— levar aos clientes uma informagao precisa sobre as garantias oferecidas pelos contratos de seguros;

— cmpreender a formagao de uma mentalidade e uma educagao reiativamente ao seguro. a fim de possibilitar servigos melhores e rapidos;

— finaimentc. manter contacto per manence com setores importances da clientela. que nao podem ser visitados com freqiiencia.

Diversas providencias foram programadas pelos seguradores, bombeiros e autoridades para a realiza^ao de uma campanha intensa junCo ao publico no sentido da preven^ao contra incendio.

noticiArio

turquia

Conferencia europeia das companhias dc seguro incendio

Reaiizou-se em EsCambuI, no periodo de 1," a 3 de junho ultimo, a ConferenEuropeia de Companhias de Seguros Incendio, com a participagao de dclega^oes dos seguintes paises; Alemanha, Austria. Belgica, Dinamarca, Espanha. Finlandia, Franga, Holanda, Italia. Inglaterra, Suecia, Suiga-e Turquia. A Conferencia, que consCitui o Coniite Tecnico permanence do Grupo de Trabalho Incendio do Comite Europeu de Seguros. em sua decima reuniao anual abordou varios temas. objeto de relatorios, entre os quais cabe ressaltar:

— O financiamento e a rentabilidade das instalagoes de extintores automaticos (Franga);

— Unificagao das regras de exCingao automatica (Inglaterra);

COMISSAO DE SEGURO DE CRfiDITO X EXPORTAgAO INICIA ATIVIDADES

Em solenidade realizada no dia 8 de julho findo, foi instalada a Comissao de Seguro de Credito a Exporta<;aq, com a presen^a do Vice-Presidente do IRB. cm exercicio. Dr. Mario Meneghetti.

Cirgao Representante detivo

M. F. Jose Maria Nogueira

M.I.C. Benedicto Fonscca Moreira

M.R.E, Otavio Luiz de Bercnguer Cisar

Banco

INGLATERRA

Elevam-se as pcrdas por incindio

Depots de relativa estabilidade " no ano passado, quando os prejuizos causados por incendio apresentaram niveis identicos a 1964, verificou-se um rapido aumento dos danos no primeiro quadrimestre do corrente ano. Os prejuizos, segundo as cifras divulgadas. atingiram nos quatro meses o montante de £ 26.945.000 conCra £ 21.650.000 no mesmo periodo em 1964, o que representa um acrescimo de 24 %.

— Unificagao das regras de deteccao automatica (Franga);

— Estudo comparative das condigoes gerais das apolices de seguro incendio. sob o aspecto tecnico, nos diversos paises (Italia);

— Influencia das medidas de preven?ao e prote^ao sobre a taxa de premios (Inglaterra):

— O seguro de valor de novo (Di namarca).

(Fontes: Assicurazioni. Roma; L'Asrcur Conseil e VArgus. Paris).

A Comissao, instituida pelo Decreto n'' 57.286. de 18-11-65. com a finalidade de opinar sobre materia de mteresse., para o desenvolvimento ^ das operagoes de seguro de credito a exporta?ao. em carater permanence, comp6e-se dos seguintes membros, representantes de entidades publicas e privadas:

Repccscnlantc suplente

Antonio Augusto dos Reis Veloso

Alberto Vieira Ribeiro

Jose Arthur Denot Medeiros

Central Fmncisco de Oliveira Claussen Junior

CACEX Paulo Rosat

jpg Celio Olimpio NascenCes (Presidente)

Luiz Alvcs de Freitas

C.N.Ind. Luiz Emydio Pinheiro da Camara

C.N.Com. Silvio CorrSa Pacheco

FNESPC Roberva) de Va.^concellos

Fa/a o Vice-Prcsidentc

Na ccasiao, o Dr- Mario Meneghet ti fez um resume dos trabalhos e das dificuldades que tiveram de ser superadas para a implanta^ao do seguro de credito a exportagao, destacando a

Ary Gilabcrte

Elcio Esmeraldo Delorine

Adyr Pecego Messina

Francisco Anthero S- Barbosa

Ulysses Pcreira do Lago F"

Linneu Maria Vieira

Ernesto Erlanger

atua?ao do Sr. Celio Nascentes. Superintendente da Administragao do Seguro de Credito do IRB.

Afirmando que a colaboragao que a Comissao prestaria ao IRB para o desempenho das atribui^oes que Ihe fo-

FRANgA
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DO P A i s
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ram conferidas sera de grande valor para a solugao dos diversos e comple xes problemas, que envolvem as operagoes do comercio internacional. declarou o Vice-Presidente estar certo de que contara «com a dedica^ao de seus membros, que representam os or gans e entidades incumbidos de promover a expansao do comercio inter nacional do Brasii».

Concluindo, disse o Dr. Mario MenegJietti esperar que «dentro de breves dias o Banco do Brasi! conclua os seus estudos sobre a abcrtura das contas em raoedas estrangeiras. ja solicitados pelo IRB, de forma a que o mercado segiirador e o IRB possam atender os exportadores brasileiros de produtos manufaturados nos pedidos de cober-

tura securatoria para as suas transa?6es financiadas.

Inicio das atividades

Encerrada a solenidade de instala?ao, o Presidente da C.S.C.E.. Senhor Celio Olimpio Nascentes, deii inicio aos trabalhos, com a discussao do projeto de Regulamento Interno da Comissao de Seguro de Credito a Exporta^ao, que foi concluido no mesmo dia.

A Comissao realiza suas reunioes ordinarias na sede do IRB, as sextasfeiras. as 14 boras.

Na foto, aspecto da instalagao da C.S.C.E.

Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao.

^ p Os orgaos e entidades represcntados na CSCE prestarao toda a colabora^ao que se fizer necessaria a realiza?ao dos objetivos da Comissao.

j 2' Os represcntantes efctivos scrSo substituidos nos seus impedimentos eventuais pelos seus suplentcs previamcnte designados, devendo no case de vacancia, ser feita a indica^ao dos novos rcpresentantes no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2' — A Presidencia da CSCE cabera ao reprcsentantc do IRB que exerccr o cargo dc Superintendente da Administragao do Seguro de Credito c, nos seus impedimen tos, ao seu substit"uto eventual.

Art, 3' — O Secretarlo da CSCE e seu suplente serao designados dentrc os funcionarios do IRB cnquadrados na alinea «a» do artigo 32 do Regimento Interno do IRB. -

CAPITULO II — Afribuifoes

Art. 4° A CSCE. com fungao permanente, tera como finalidade:

a) opinar sobre mat^ria dc intcressc para o desenvolvimcnto das operagoes em seguros de credito a cxportagao:

b) acompanhar o resultado das operagocs e

c) proper a adogao de medidas visando ao dcscnvolvimento e cquilibrio dessas operag6es.

CAPITULO III — Funcionamento

Art. 5' O encaminhamento da materia a ser cstudada pela CSCE serS feito pelo seu Presidente.

Publicamos a seguir o texto do Re gulamento, aprovado pelo Conselho

TKnico do IRB:

REGULAMENTO INTERNO DA COMISSAO DE SEGURO DE CREDITO

A EXPORTAGAO — CSCE

CAPITULO I — Crias^o e ComposigSo

Art, 1° — A Comissao de Seguro de Cre dito a Exporta?ao — CSCE — a que se re-

fere o art. 20 do Decreto n'-' 57.286, de 18-11-65, criada pelo Conselho T^cnico do Instituto de Resseguros do Brasil — «IRB» em sessao de 17-3-66, sera composta por 10 (dez) membros e integrada por representantes do Ministerio da Fazenda. do Banco Central da Republica do Brasil, do Ministerio da Indiistria c do Comercio. do Ministerio das RelagSes Exteriorcs, da Carteira de Co mercio Exterior do Banco do Brasil S/A, do Instituto de Resseguros do Brasil, da Confederagao Nacional da Indiistria, da ConfederagSo Nacional do Comercio e da Fcderagio

J 1' Cada processo terA um relator iudicado atraves do Secretarlo da CSCE, na ordem cronologica de seu rccebimento e em rodizio entre todos os membros, rcssalvados os assuntos especializados que poderSo ser disIribuidos ao reprcsentantc do brgSo ou entidade a que a materia cstiver afeta.

j 2" Na ocasiao da indicagSo do rela tor, OS processos serSo numerados era sequencia, na ordem crescente, tendo cada um o seu niiiaero precedido da abreviatura CSCE.

5 3» Os processos serao distribuidos aos Teiatores designados com a antecedSncia mi nima dc 48 (quarcnta e oito) boras, remeten-

do-sc, na mesma ocasiao, a ata da sessao an terior, a pauta para a sessSo seguinte e as sinteses de todos os processes coostantes desta ultima.

j 4® O relator devera apresentar nas scssocs, por escrito, c no minimo cm duas vias. o relatorio. parecer e voto. devidamente assinados, passando o original a fazer parte do processo.

j 5' O relatorio, parecer e voto do re lator ausente, quando apresentado o processo pelo respectivo suplente. poderao ser apreciados pela CSCE desdc que o seu voto seja endossado pelo membro suplente.

Art. 6' As sessbes da CSCE, convocadas pelo respectivo Presidente. serSo rcalizadas ordinariamentc em dia e hora a determinar, na Sede do IRB, com a presenga minima de 6 (seis) de seus membros.

j JO Apos uma toierancia de 15 (quin ze) minutos e havendo cquorumsi, abrira o Presidente a sessao e submetera a aprovagao a ata da sessao anterior.

§ 2" Quando a ata sofrer alteragSes. na reuniSo seguinte devera ser submetida novamentc a votagao para aprovagao das alteragoes propostas.

Art. 7' — Tcrminada a votagao da ata da sessao anterior, o Presidente dara inicio aos debates c votagao dos processos pela ordem constantc da pauta, rcssalvada a prefcrencia que podera ser pedida por qualquer membro.

^ Antes do inicio dos debates dos assuntos em pauta, e se houver materia. o Presidente iniciara o expediente da sessao, que podera constar de comuaicagoes ou consultas da parte do Presidente ou de qualquer dos membros, e de apreciagao de assunto ou de processo urgcnte que nao tivcr constado da pauta a criterio do plenSrio.

^2° Antes de proccdida a votagao, sera facultado a qualquer membro pedir vista do processo pelo prazo maximo de interregno de uma sessSo ordioSria, prorrogavel per motivo justiflcavcl, a criterio da «CSCE».

Art. 8' As resolugoes ou propostas serao tomadas por maioria dc votos dos mem bros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

§ 1» — Das resolugoes ou propostas nao decididas por unanimidade, devera sempre

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constar o nome do votante vencido e, se este desejar, as razoes do seu voto.

§ 2' — As resolu?oes ou propostas da Comissao entrarao cm vigor quando aprovadas pelo seu Presidente, salvo quando sc tratar de assuntos da competencia do Conselho Tecnico do IRB.

§ 3' — Se o Presidente discordar da decisao da Comissao, por considera-la contraria a orienta^ao seguida peia Administra^ao do Seguro de Credito, podera, fundamentando o seu ponto de vista, submeter o assunto a su perior apreciagao do Conselho Tecnico do IRB, dando conhccimento previo aos membros da Comissao.

Art. 9° — Das atas das sessoes constarao, especificadamcnte as resoluijoes ou propostas, dcvendo, nos casos de aprdvagao do voto do relator. ser o mesmo transcrito.

Art, 30 — As sessoes extraordinarias serao convoeadas pelo Presidente. por iniciativa prdpria ou mediante solicitagao de qualqucr dos membros da CSCE, sendo, neste ultimo caso, submetida a proposta a votagao.

CAPITULO IV — Da Secrefaria da CSCE

Art, II — A Secretaria da CSCE, diretamente subordinada ao seu Presidente, competirS:

a) cuidar do expediente da ComissSo;

fa) organizar a sintese dos processes a se rein submetidos a Comissao e a pauta das sessoes a se rcalizarem;

c) distrifauir aos membros da ComissSo, para que sejam relatados. os processes encaminhados pelo Presidente:

d) assutir, na pessoa do Secretario, as sessoes da ComissSo e lavrar as atas respectivas;

e) distrifauir aos membros da Comissao e seus suplentes, copia das pautas, das sintcses dos processes em pauta, das atas das sess6cs imediatamente anteriores, bem como copia de relatdrio, parecer e voto do relator e da resolugao da ComissSo;

f) organizar um fichdrio dos assuntos .sub metidos ^ Comissao;

g) conservar cm colegSes cdpia das pautas e das atas das sessScs e as sinteses dos pro cesses submetidos a ComissSo;

h) atendcr as consultas relativas aos processos submetidos a Comissao; e

i) anotar a freqiiencia dos membros da Co missSo e providenciar, mensalmcnte. no seotido de serem pagos os «jetons» a que fizcrem jus.

Art. 12 — As atas definitivas serao datiJografadas, em folhas soltas. contcndo a indicagao dos numcros da ata e da folha. com a rubrica do Presidente em todas as folhas. salvo na ultima, que devera ser por ele assinada, pelos membros que comparecerem a sessao e pelo Secretario da Comissao.

CAPITULO V — Jiemuneragao

Art. 13 — Os componentes da CSCE. in clusive OS membros suplentes quando convocados, perceberao, por sessSo, um «)eton» fixSvel pelo Conselho Tecnico do IRB.

Paragrafo tlnico — O Secretario percebera, por sessao, tambto um «Jeton» fixavel pelo Conselho Tecnico do IRB,

Art. H — As despesas decorrentes do estabelecido neste Capitulo serSo Icvadas a debito do Consorcio de Rcsscguro de Credi to a Exportagao e do IRB. como representante do Govcrno Federal, ratcadas proporcionalmentc as receitas de premios auferidos no exercicio anterior,

Paragrafo "Clnico — No primeiro exercicio o rateio sera feito em partes iguais.

Srs. Raul Telles Rudge. Conselheiro Tecnico; loao Jose de Souza Mendes, Diretor do Departamento Tecnico e Raymundo Geraldo da Motta Azevedo

Correa Sobrinho, Chefe da Divisao Juridica de Seguros e Resseguros do I.R.B,, bem como de um representante da PUC. BOMBEIROS; 110 ANOS DE COMBATE AO FOGG

Comemorande 110 anos de services prestados a popula^ao da Guanabara.

o Corpo de Bombeiros promoveu varias festividades, destacando-se a «Semana de Prevcn^ao contra Incenaio»

de 27 de junho a 1" de julho com uma «exposi?ao de materials, aberta ao publico, na Praqa Marechai Floriano, e outras nos Postos da Prada Bandeira, Meier, Vila Isabel. Campinho e Copacabana.

Realizou, tambem. um «Curso de Prevengao de Incendios em Edificios, no auditdrio do Ministerio da Educa;ao e CuUura. atribuindo certificados a cerca de 500 participantes.

Na solenidade de encerramento, no Quartel Central, em presenqa do Governador Negrao de Lima, houvc uma demonstra?ao pratica de como eram apagados os incendios em 1892, com bombeiros a carater. com longas sui?as e cavanhaques.

PUBLICAC5ES RECEBIDAS

NACIONAIS

Agcioultura, Sao Paulo, n' 5, 1964.

Analise e Perspectiva Economics. Sao Paulo, ns. 87, 91 e 92, 1966, Arquitctura. Rio, n' 41. 1965; 44 e 45. 1%6.

Atquivos Bcasileiros dc Psico(6cnica. R.o, n' 4, 1965.

O Dirigente Rural, ns. 2 e 5, 1966. Guanabara Industrial, ns. 33, 34 e 36, 1965; n' 37. 1966.

Industriarios. (I.A.P.I.) n' 100, 1964; n« 105, 1965.

Jornat MatUimo. Rio, ns. 384. 385. 387. 1966. Juridica, (LA.A.) n° 90, 1965.

CURSO DE CORRETORES DE SEGUROS

O I.R.B, vai criar um Curso de Corretores de Seguros, obetivando o cumprimento do que a respeito dispoe a Lei n.® 4.594, de 29 de dezembro de 1964. Para esse fim, o Conselho Tec nico ja aprovou um esbo^o de programa, determinando ao mesmo tempo a criagao de uma Comissao para a sua esquematizaqao definitivas, O primei ro Curso sera rcalizado em convenio com a Pontificia Universidade Catolica do Estado da Guanabara.

A Comissao incumbida da elaboragao final do programa foi constituida dos

Boletim do Banco Central da Repnblica do Brasil. 1, 1966.

Boletim Belgo-Lux Brasileiro. n" 2, 1966.

Boletim dcCostos. Rio, ns. 90 e 91. 1965: n" 20, 1966.

Boletim da Procuradoria Geral, (lAPI), n' 105. 1965.

Boletim Semanal, do Sindicato das Emptesas de Seguros Priuados e CapitalizafSo, Rio. ns, 494. 496. 497, 506. 508. 510, 1966.

Boletim do Servigo Atuarial (M-T-P S.). Aezembro/65 e janeiro/66.

Brasif AfuVareiro. (I.A.A.), ns. 5 e 6, 1965.

Cnrta Economfca Mensal. Rio, novembro e dezembro/1965.

Carfa Mensal. (Confederagao Nacional do Cotnercio), ns. 120, 125. 128/129. 1965.

Conjuntora Econdmica. (Fundagao Gctuho Vargas), n' 12. 1965.

Correio do SENAC. n. 212, 1965.

Desenvolvimenfo e Con/iindira, n" 10, 1965.

Jus DoatmenfagSo. (M.J.R-I')' 1^5. Lauoura Arrozeira. n'' 224, 1965: ns. 226 c 227. 1966.

LTR Lcgislagao do Trabalho. n" 29, 1965: n' 1, 1966.

Lex. Coletanea de Legislagao. Sao Paulo. ns. 20 e 21, 1965.

Mensacio BrasiVeiro de ContabUidade. Rio, margo/1966.

Mensario Estafistico Afuan'af, (I.A.P.I-), ns. 152, 158 e 159. 1966.

Mensario Estatisfico. (Ministerio da Fazeada), n® 174, 1965; n' 175. 1966.

Mundo Agrario, Rio, ns. 161/164, 1965. Parana Economico. ns. 154 eI55, 1966. Portos e Nauios. Rio, n' 75. 1965; n' 78, 1966. Revista Bancaria Brasileira. Rio, n' 395, 1965: ns, 397 e 398, 1966.

Revista Brasileira de Relagdes Publicas, Rio, n.® 3. 1965.

78
79

Revista do Conselho Nacional de Economia Rio. n' 2. 1965.

Revista de Diceito Administrativo, abril/juiiho 1965.

Revista de Finanfas Pilblisas, (Conselho Tecnico de Economia e Finansas). n'237, 1965. Revista de Segueos, Sao Paulo ns. 533 a 535 1966.

Revista do Servifo Pdblico. n' ], 1965. Setvigo de Infoemaiao e Imprensa (Embaixada da Fran?a) n' 16. 1966.

ESTRANGEIRAS

Aiemanha

Versicherungs Witscha}f, ns. 22 a 24 1965' 2, 3 e 5, 1966.

Argentiha-

Boletin del Instituto Nacional de Prevision Social, ns. 87 e 88, 1965.

Camara de Comercio Argentino-Brasilena ns. 602. 603. 1965.

Franco Vida. n' 233, 1965: 235 e 236, 1966.

Canadd Assurances, n' 1. 1965.

Chile

Economia y Pinanzas. n'348, 1965; 351, 1966.

Colombia

So/e^^n Mensual de Estadistica, ns 174 e 176 1965.

Espanha

Boletin Mensual de Estadistica, ns. 246/247 p 248/249, 1965. '

Bgletdn Oficial de Seguros, ns. 33 e 36, 1965

Fcononu'a, ns. 892 e 893, 1966.

El Eco del Seguro. ns. 1.710 e 1.711, jggg.

Riss, n' 5, 1965.

Rys, Riesgo g Seguro. n' 9. 1965.

Estados Unidos

Flying, n" 6, 1965.

Harvard Lew School Bulletin, n» 17, 1966.

International Business Automation, out/nov 1965.

International Fire Fighter, ns. 1 e 3, 1966.

Lloyd's Register of Shipping, n' 23, 1965ns. 34, 36 c 37, 1966.

Social Security Bulletin, n' II, 1965: ns. 1 e 2. 1966.

Statisticai Bulletin, n" 46, 1965.

The Journal of Commerce, ns. 305 e 306, 1965; 310 a 313, 1966.

Franga

L'Argus, ns. 4.870, 4.886 a 4.889; 4.891 a 4.895, 1966.

^'Assurance Frangaisc. n" 223, 1965; 226, 1966.

L'Assurreur Conseil. ns. 368 e 371. 1966.

Bulletin Administratif des Assurances, n' 84 1965.

Bulletin da /■Associafibn des Actuaircs, n' 10, 1965.

Bulletin Trimestriel de I'Institut des Actuaircs Pcangais, n' 249, 1964; 251, 1965.

Lc Droit Maritime Frangais, ns. 200 e 204 1965.

Statistiques et Etudes Financi'ercs, ns 201 a 204, 1965; 205, 1966.

Inglatcrra"

Fairplay. ns. 4.290 a 4.293, 1965; 4.303 a 4.305. 1966.

rransacffons of the Faculty of Acfuaires. ian/1966.

Italia

Z.'Assicurarione, ns. 10 e 19, 1965.

L'Assicurazhne Italiana — Notiziario Assicurafivo. ns. 28 e 29, 1965.

BoEettino Mensile di StatistSca, n' 12, 1965; I. 1966.

Camara di Commercio Italiana di Rio de Ja neiro, n' 124, 1965.

Indicator! Mensile, n' 10, 1965; ns. 1 e 2, 1966.

Portugal

Boletim de Seguros, n' 70. 1964; 71, 1965.

Jornat de Seguros, n° 703, 1965.

Rumania

Analele SfiVntificc, ns. 1 e 2. 1965.

Suiga

Bulletin de I'Association des Actuaires Soisses, out/1965.

Experiodica. jan/1966.

Revue Suisse d'Assurances, ns. 8 c 9, 1965; 11, 1966.

SUCURSAIS

^5

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Presidenle; THALES JOSE. DE CAMPCS

CONSELHO TlCNICO; Celic Olvfnp'o Nascertes (Vice-Pres.)

Egas Muniz Sanlhiago

Raul lelles Rudge

RuCem Molia

V^aidemar German

CONSELHO FISCAL; Alberlo Vieira Sculo (Presidsme)

Alfredo Dies da Cruz

Olicio do Oliveira

Sede: Avenida Marechal Camara, 171 Rio de Jar^eiro Brasii

Presidenle Vargas, 197 — salas 228/230

° HorizoNTE

"^"enida Amazonas. 491/507 — 8-° andar

Bancdrio Sul — Ed. Seguradoras — 15." and

'^'Tiba ( ^Ua Quinze de Novembro, 551/558 — 10 ° andar

"^^eriida Eduardo Ribeiro 423 — 1.° andar

ALEGRE

Siqueira Campos, 1.184 — 12.° andar

^«nlda Guararapes. 120 — 7.° andar

ADor da Grecia. 6 — 8.° andar

^AUlo

^^nida Sao Joao, 313 — 11° andar

80
/ ¥ y/

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