T4566 - Revista do IRB - Outubro de 1966_1966

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iNO XXVII 0UTUBR9 DE 1966 N. 159 sm MIS m^:': /S./si ,■ ■i' X ',■ .-; ■ 'It' '{'.■•I' '• 1 .T/tf* ' ; 'M fS ' ^ • L'A' -.■Ml). -L'tf. Hooioooi^ n ntRFRRFGURDS DD BRASIL

RE7ISTA

REDACAO:

Service de Rela;5es Publicas

Avenida Marechal Cdmara, 171

Ediflcto Joao Carlos Vital

Telefone 32-8055 ■ C.P. 1440

Rio de Janeiro • Brasil

PUBLICACAO BIMESTRAL

Os conceitos ainitldos em ortigos oulnadai exprimem apenas epinioet de seus Qvtores e sap de lua exdutiva retpoiuobilidode

S U M A R I O

IRB: Atividades no 1 " semestre de 1966

Reformuiaglo do seguro Acideiites Pessoais

Os problemas do transporte/y. J. dc Souza Mcndcs

Sinistros Aiitonioveis: Infragoe.s das regras de transito/Caleb E. Santo

Sinistros de Responsabilidade Civil/,Vcw'fOfi Condc

Classes de iocalizaqao das cidades na T.5.1.B./Ar/6(/ E. leal

Assistencia social e serviqo social/M/a/deniar Rczcndo

Em torno dos conceitos de Premio//a/'cr Esmacl

Sistemas e legislagoes europeias e ibero-americanas/E. C. Sanchez

Dados estatisticos: Balances das Sociedades de Seguros Ideias, Fates e Opiiiioes

A obfigatoriedade da cobranfa bancaiia dos premios dc se guros. instituida por decrcto Jo Exmo. Sr. Prcsidente da Repu blics. e medida que se destina a cobrir um amplo elenco dc neccssidadcs gcradas pela atual problematics do mercado segurador brasilciro.

Alem de impUcar rcdugao de custos e racionalizagao administrativa. o noi'o proccsso dc arrecadafao pode ser instrumento clicaz da ordenagao [inanceira tao reclamada pela atividade seguradora.

O ritmo dc cobranga dos premios. quc foi objeco de amilisc apresentada a 5." Conferincia- Bfasilcira dc Seguros Priuados. revelara nitida c accntuada fendencia decrescente nos dots ultimos decenios. chegando por fim a aproximar-se de um ponto cm quc o fcnomeno ja sc tornaua critico.

A longa dcfasagem a separar o momento dos compromissos c o do encaixc dc receita cria para o scgurador um graue hiato linancciro. acarretando serias perturbagoes ao cumprimcnto das altas [inalidades cconomicas da propria Instituigao do Seguro.

O Governo, quc esta agora em vias de piomooer a reformulagao do sisfema segurador nacional, encontrou na cobranga bancaria a formula mais adequada a solugao desse prohlema. inclu sive mais consenta/iea com as dirctrizes da sua propria politica cconomico-financeira. Isto porque. ativando a arrecadagao das cmpresas de seguros, tal proccsso de cobranga nao gera a pre.ssao de novas solicUagoes de credito a rede bancaria nacional, antes concorrendo, ao contrario. para favorecer esta ultima com a canalizagao dc recursos que. agora arrecadados com maior rapidez, por isso mesmo podem aumentar a permanincia media dos depositos.

Procurando resolver o problems financeiro inercntc ao atraso de cobranga. o Goi'erno cria condifdes dc fortalecimento da ati vidade seguradora nacional. atingindo com isso a um elevado objetivo de interisse publico — pois e certo que o desempcnho cconomico-social do Seguro Privado esta na razao direta do sen potencial financeiro.

A Instituigao do Seguro. profegendo a renda c o investimento. tern a alta fungao economica de concorrer para o incremento do Produto Nacional. E claro que, para isso, nao pode estar exposta a injungoes decorrentes dc problemas e dificuldades de ordem financeira,

Tres poderes Boletim do D.N.S.P.C, Imprensa em Revista Noticiario do Exterior Noticiario do Pais 2 6 13 21 24 26 28 34 39 54 57 6l 64 71 73 75
1 o I r A o io-o1oodA.9l

I.R.B.: Atividades no 1.° semestre de 1966

Sao em geral riscos que compoem um conjunto heterogeneo e que, individualizados, apresentam fraca expressao quantitativa.

Reunindo-os, a Bolsa de Seguros oferece ao mercado interno o atrativo de uma massa que.em tcrmos quantitativos, possui condi?6es tecnicas para a explora?ao securatoria.

Assim, trata-se dc orgao ligado tambem ao objetivo de reduzir o fiuxo de divisas para o exterior.

num dos ramos mais intensamente explorados, que e o ramo Incendio.

Dai resultou uma elevagao media da ordem de 33% na capacidade opera cional do mercado.

O Departaraento Nacional de Segu ros Privados e Capitalizagao, tendo em conta a desatualizagao do limite de responsabilidade previsto em lei para as sociedades dc seguros. promoveu a eleva?io desse teto operacional a niveis mais consentaneos.

RELACOES EXTERNAS

Continuoii o IRB voltado para o objetivo fundamental da sua criaqao; reduzir o grau de dependencia externa do mercado segurador brasileiro.

Hoje, a politica que nesse sentido o orienta esta esquematlzada no Decreto n- 53.964, de 11 de jiinho de 1964, do Exmo. Sr. Presidente da Repubiica,

As linhas mestras desse diploma consistem numa disciplina melhor das rela^oes com os mercados externos e no fortalecimento gradativo da potencia operacional do mercado interne.

Economia de divisas — Sistema dc concorcencias

A tonica do referido decreto presidencial e a economia de divisas na transferencia de excedentes do merca do brasileiro para o exterior. Um dos instrumentos de grande eficacia na realiza^ao desse desiderato tern side o

sistema de concorrencias e consultas, implantado em 1964."

A mais recentc concorrencia de vulto teve lugar em julho ultimo, destinando-se a renova^ao do seguro da frota de avioes da S/A Empresa Via^ao Aerea Rio-Grandense (VARIG).

A economia de divisas desta vcz alcan^ada foi da ordemdeUS$ 387.000 (trezentos c oitenta e sete mil dolares), 0 que veio elevar para US$ 1,100.000.00 (um milhao e cem mil dolares) a economia cumulativa proporcionada, so no seguro dessa frota, pelas sucessivas quedas de cota5ao registradas no curso do atuai sis tema de concorrencias.

Bolsa dc Seguros

fiste e um oragnismo que tem a tarefa de ampliar o raio operacional do mercado interno, estimulando-o a aceita^ao de riscos cujas caracteristicas tecnicas favoregam a respectiva coloca^ao no exterior.

Um entrosamento maior entre a sua atividade e a da Comissao Especial de Coloca^ao de Rcsseguros no Exterior (C.E.C.R.E.). Comissao essa que tem o encargo de gerir o sistema de concorrencias. seria medida de alto interesse para o efeito de imprimir-se rendimento ainda mais satisfatorio a ambos os orgaos.

For isso. em julho ultimo a Bolsa de Seguros, depois de uma necessaria reestrutura?ao. foi incorporada pela C.E.C.R.E., q5iperando-sc resultados mais proveitosos da agao desses organismos.

Portalecimento do mercado inferno

Promover o constante fortalecimen to da capacidade operacional do mer cado brasileiro tem sido um dos objet'vos permanentes da a^ao do IRB.

Sua dependencia externa esta na raZao inversa do crescimento de suas potencialidades tecnicas e economicas.

No primeiro semestre deste ano, foi Ptocedida uma revisao dos indices de feten^ao das sociedades de seguros

O IRB, em face disso, vai agora realizar estudos com o proposito de adaptar seus pianos de resseguros, de modo a que seja dado o maior aproveitamento possivel a essc novo teto, com resguardo da boa tecnica e das condiqoes de seguran^a indispensavels ao funcionamento do mercado.

Melhoria do intercambio externc

Nao basta a a^ao do IRB apenas conter a evasao dc divisas. CumpreIhe diligenciar a melhoria constante da participagao brasileira nos negocios do mercado internacional, porfiando no sentido de que o mercado interno possa expandir-se em operagoes originarias' do exterior, com um carreamento cada vez maior de divisas de fora para dentro.

fiste e um problema que se insere no contexto geral da luta dos paises menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, por uma reformulacao do chamado comercio dos «invisiveis».

Em todos os fqros internacionais de que tem participado, o Brasil vem

sempre sufragando a ideia da adogao de medidas que redundem numa' estruturagao mais justa e equitativa de tal setor do comercio mundial.

Recentemente. tem-se sucedido as reunioes internacionais destinadas a um estudo de profundidade da materia, destacando-se entre elas a Conferencia das Na^oes Unidas sobre Coni^rcio e Desctivolvimento. em 1964, em Genebra.

De tal Conferencia resiiltou um orgao permanente ifa O.rganizagao das Nagoes Unidas, a Junta de Comercio e Desenvolvimento, que tern coma organismo subsidiario um Comite de Invisiveis.

O impulse reivindicatbrio surgido nos ultimos anos gerou, no campo especlfico do Seguro, a tendencia recente para a forma^ao de blocos regionais destinados a circunscrevcr a 6rbita do intercambio de resseguro.

A Associa^ao Latino-Americana de Livre Comercio (A.L.A.L.C.) ja traduziu essa tendencia, em nosso Continente. em termos de medidas objetivas. Em maio deste ano, reuniu em Montevideo os representantes da atividade seguradora dos paises-membros para debates e estudos sobre a implantagao de um mercado latino-americano de scguros e resseguros.

O IRB, presente a essa reuniao, e em perfeita uniao de vistas com os seguradores brasileiros, procurou dar toda a sua colabora?ao no sentido de favo-

recer a realiza^ao dos objetivos da A.L.A.L.C., cujo programa de integra?ao economica volta-se agora para a area do seguro e do resseguro. Essa e uma iniciativa que se enquadra, perfeitamente, dentro da politica de melhoria do intercambio externo do mercado segurador brasileiro.

II — APERFEigOAMENTO OPERACIONAL

Dentro do seu objetivo legal de promover o aperfeicoamento das opera^oes de seguros no pais ,o IRB veni tomando medidas com vistas a melho ria das coberturas -e^condi^oes tarifarias vigentes no mercado.

No primeiro semestre de 1966. entretanto, duas iniciativas cabe desta-car; a) a instalagao de um Centre de Processamento de Dados: b) a criacao de um curso especial para corretorcs de seguros.

Ccnfro cic Processamento de Dados

Foi inaugurado em fevereiro deste ano. Substituiu-se parte do equipamento convencional com que trabalhava 0 IRB por um computador eletronico IBM 1.401, modelo G-13. fi uma unidade de elevada capacidadc, que permitira o atendimento satisfatorio de todos OS servi?os — administrativos, contabeis e tecnicos — atualmente em curso, bem como possibilitara consideravel ampliagao da pesquisa e informa^ao estatisticas.

A estatistica e fonte essencial de dados e subsidios para o exame analitico das condi^oes de opera^ao do mercado segurador e, por consegiiinte, instrumento fundamental ao aperfeiSoamento tecnico dos seus pianos e esquemas de cobertura das necessidade.s da economia nacional em materia de previdencia.

Curso-dc Corretorcs

1Objetivaiido o cumprimento do disposto na Lei n'-' 4.594. de 29 de dezembro de 1964, que regulamenta o cxercicio da profissao de corretor de seguros, o IRB vai criar um curso es pecial destinado a prcparaqao e aperfeigoamento dos que militem ou queifain ingressar naquela categoria pro fessional.

O Consclho Tecnico do IRB ja sprovou um esboqo de programa, de^erminando ao me'smo tempo a cria^ao uma Comissao para a sua esquema'■za^ao definitiva.

O primeiro curso sera realizado eni "-Onvenio com a Pontificia UniversidaCatblica do Estado da Guanabara.

Seguro dc Credito a Exportagao

Trata-se de modalidade nova, na lual o mercado segurador esta, agora, vias de iniciar opera?6es. Para todas as medidas fundamentals, "^^stinadas a institucionalizar o ramo, foram tomadas.

No dia 8 de julho ultimo, foi empossada a Comissao de Seguro de Cre dito a Exportagao, integrada por re presentantes do Ministerio da Fazenda. do Ministerio da Industria e Co mercio, do Ministerio das Relagoes Exteriorcs, do Banco Central, da Carteira de Comercio Exterior, do Instituto de Resseguros do Brasil. da Confedera?ao Nacional da Industria, da Confederaqao Nacional do Comercio e da Federaqao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao.

A Comissao em aprego tem a finalidade de opinar sobre materia de interesse para o desenvolvimento das operagoes do referido seguro.

O seguro de credito a exportagao e uma das pegas essenciais da reformulagao que o Governo vem fazendo na estrutura financeira do comercio exte rior do Pais, visando ao incremento da exportagao de manufaturas, especialmente dos bens-de-produgao e dos bens-de-consumo duraveis.

Ssses produtos compoem uma faixa especial na pauta de exportagoes, em face dos mecanismos financeiros exigidos pela institucionalizagao do credito nas praticas comerciais do mercado internacional.

Dai, tambem. a pratica internacional do suporte da operagao de seguro ao credito e aos riscos que Ihe sao inerentes.

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Reformulagao do Seguro de Acidentes Pessoais

Encontra-se em estudos na Fedeca^ao Nacional das Empresas de Segtiros Privados e Capitaliza(;ao o projeto de refonnulasao total do seguro de Acidentes Pessoais. elaborado pelo Grupo Especial de Trabalho criado pelo Conselho Tecnico do IRB.

A FNESPC, com o objetivo de promover um exame amplo da materia, dirigiu-se a todos os sindicatos de em presas de seguros do pais no sentido de obter siigestoes para o trabalho do GET, a fim de que se torne o seguro de Acidentes Pessoais um instrumento de garantia mais consentaneo com a evolugao das necessidades do mercado.

O Projeto

O projeto de reformulagao do segu ro, concluido no decorrec de dezenovc reunioes do GET. obedeceu, em sua elaboragao. a seguinte orientagao:

a) tornar explicitos varios disposilivos que levavam a interpretagoes diversas. mormente nas ocasioes de siiiistros;

b) eliminar operagoes em determinadas garantias que conduziam os segiirados a descontentamentos e, nao nras vezes, a reclamagoes em juizo. e

c) faciiitar a angariagao de seguros eliminando-se alguns formularies e diminuindo-sc o numero de quesitos em outros.

O projeto abrange todos os aspectos do seguro de Acidentes Pessoais —• Condigoes Gerais das Apolices (indi vidual e coletiva), Tarifa, espelhos de Propostas e Apolices, etc. — incluindo estudos comparatives entre os te:ctos vigentes e os propostos pelo GET. Desse modo. a refqrmulagao atingiu o seguinte;

— Condigoes Gerais da Apolice In dividual

Condigoes Gerais da Apolice Cole tiva

— Tarifa

—■ Espelho da Proposta Individual

— Espelho da Apolice Individual

— Aditivo de Renovagao da Apoli ce Individual

— Espelho da Proposta Coletiva

— Espelho da Apolice Coletiva

— Cartao-Proposta de Seguro Coletivo

— Aditivo de Renovagao da Apolice Coletiva

—Certificado Individual do Seguro Coletivo

— Relagao de Pessoas Seguradas no Seguro Coletivo

— Declaragao Suplcmentar a Propos ta — Seguros Vultosos.

As modificagoes

Entre as numerosas modificagoes propostas pelo GET para o Seguro de Acidentes Pessoais. algumas mereccm referencia especial pela profundidade em que incidem na atual estrutura do seguro:

a) eliminagao da garantia de AsSiStencia Medica e Despesas Suplementares — Tabelada;

b) eliminagao da garantia de Diarias de Incapacidade Temporaria — Sem Franquia;

c) eliminagao da disposigao contida no subitem 2.7, Clausula 5." das Con digoes Gerais das Apolices:

d) adogao de percentagens linicas de indenizagao por Invalidez Perraanente Parcial para qualqucr dos membros suPeriores, eliminando-se, assim. a diferenciagao e.xistente entre membro prin cipal e secundario, que. nao raras ^ezes, trazia problemas por ocasiao de liquidagao de sinistros:

e) modificagao do sistema de fracionamento dos premios nos seguros mdividuais;

f) modificagao da Clausula de Re novagao, e

g) eliminagao do formulario Inforniagao Confidencial do Corretor Anexo a Portaria n'? 31/62, do DNSPC.

Estudos comparafh'os

Atendendo a recomendagao do Conselho Tecnico do IRB, o GET juntou ^0 projeto estudos comparatives entre documentos em vigor e o novo texto. Induiu tambem elementos para comput'agao do texto elaborado c o projeto da Comissao Permanente de Acidentes Pessoais, no tocante as Condigoes Ge-

■•^is da Apolice Individual, da Apolice

Coletiva e do Certificado Individual do Seguro Coletivo. O confronto dos textos vigentes com os propostos pelo GET compreende os seguintes do cumentos:

— Condigoes Gerais da Apolice In dividual

—Condigoes Gerais da Apolice Co letiva

— Tarifa

— Espelho da Proposta Individual Espelho da Apolice Individual

— Aditivo de Renovagao da Apoli ce Individual

— Cartao Proposta

—Aditivo de Renovagao da Apoli ce Coletiva

—Declaragao Suplementar a Pro posta de Seguro.

Para ter-se uma ideia do trabalho realizado pelo GET. transcrevemos trechos dos estudos comparatives referentes as Condig5es Gerais da Apoli ce Individual e da Tarifa nas paginas a seguir.

O Grupo Especial dc Trabalho

O GET — criado pelo Conselho Tec nico em 30-12-65 — constituiu-se de representantes do IRB e da FNESPC, sob a presidencia do Sr. Weber Jose Ferreira, Chefe da Divisao Vida e Aci dentes Pessoais do IRB;

FNESPC — Hamilton Azevedo Ribeiro, Nilton Alberto Ribeiro e Ubirajara Bittencourt:

— Hamilcar Siseberto Cortez de Barros e Oswaldo Dias Martins. Assessores Tecnicos. e Inah Morse Morrissy, Chefe da Carteira Aciden tes Pessoais. cabendo os trabalhos de secretaria a funcionaria Maria Gracia Provenzano.

w

CONDICOES GERAIS DA APOLICE INDIVIDUAL ACIDENTES PESSOAIS (APENAS AS CLAUSULAS QUE SOFRERAM ALTERAgOES)

Condi(;5es Gebiais da Ap6uce Individual — Vicentes Phojkto do Giiui'O Especial de Tuapalmo (G.E.T:)

ClAusula 2." — Riscos Cobektos

I

Al^m das lesoes acima caractcrizadas, estau tambvm abrangidns na cobertura deste Seguro, as dccorrenles de:

ClAusula 2." — Conceito

1 (Scm nttera^ao). /

2 — Nao se inchiem bo coiiccito de Acidenlc Pesscal, jxira os fins dessc Seguro: /

(i) As doeiivas, moluslias ou cnfcrmidades qunisquer que scjam suas cnusas, aiiida que provocadas, dcseiicadcadas ou agravadas, dircta ou indiretameiitc, per Acidente Coberto, ressalvado o disposto na Clausula 3.", Item I, Lelra />■

h) Os denominndos Acidcnlcs Medicos (apoplexia, congeslao. sincope, vcrligom, edema agiido. infarlo do mioairdio, trombosc ou outros);

r) Os Acidenlcs mofivados por (mtamentos ou cxamcs (clmicos, olriirgicos, medicamenlosos, por meio dc agenles fisicos, Raios X, Radium iiu outros), qnaiitlo tais Iratamciilos ou exumcs nao seiam decorrenles diretamcnte cic Acidcnle Coiierto.

ClAusula 5.* — Riscos Cobcutos e Riscos Excluidos

1 — Riscos Cobehtos — Alem dos riscos conceituados na Clausula 2.". Item 1, cstao expressamentc cobortas as lesoes acidentnis decorrentes de:

fl) Clioque eletrico e r:iio;

b) Conlato com siibstancias acidas ou ccrrosivas;

c) Escapamento de gases e vapores;

d) Queda n'agua ou afogamcnlo na prutica de nata?ao;

e) Mordeduras ou aUiques de animais, e os Casos de ludrofobua ou en\-enenamenlos deles decorrenles — com a exclusao j5rc\'ista na Claiisiila 3.", Item 2. Lelra A);

CoNDI^'UKS GeKAIS da Ap6lIC-E f.NDIV/PUAL — \'r0ENTES

/) Teiitalivas de salvamento dc pessoas ou bens; i , i |„

a) Atenlados e agressoes nao provocados pclo Scgurado atos de Ic- gitlma defesa e atos pralicados por dever cle sol.dnnedade liumana,

/,) lnL?oes c estados septicgmicos quando resullantcs dc fenmcn o visivel. causado cxclusivamenle per Acidente Coberlo por Seguro.

CausuLA 3.' — Riscos ExclvIdos

1 — EsCSo excluidos do prcsentc Seguro os acidcnlcs ocorridos;

« Dr;^tit

m l tares em operasocs que nao sejam ue su.ip c Te condu?ao de auloridades ou de furladas ou dingidas por pdotos nao 'cS-'" cmbrlagues'. dc-

d) Em conscquencui direta ou indircta de e. ^

lirio alcoobco, tnconsciciicia menial ou sob .9

,) dc

ccckJc, cpilcy.:.. "■

remolns. ciclones e outras convuisoes da iiaturc/.i.

«) c) dy e) h

Ai,'So da lemperatura do ambicntc ou influencia atmost6rica quando a elas o Scgurado licar sujeito em decorrencia dc Acidente Coberto; Alaque de animais e os casos dc hidrcfobia ou cnvcnamenlo deles cnnsequciitcs, cxcluklas as picadas dc inselos e suas consequeiicias; Alcntados c agressocs nSo jirovccudos pclo Scgurado, atos dc logilima defesa c atos pralicados por devcr de solidariedadc humaiia; Cboquc elfti'ico e rair; Conlato com substancias acidas ou corrosivas; Esciipamenlo de gases c vapores; (Ver Lelra / abaixo); (Ver T-elta h acima);

PdO/ETO DO Ghupo Especial de Trabaliio (G.E.T.)

,y) Tenlaliva dc salvamcnlo de pessoas ou bens;

"— (Ver Lelra c acima);

//) Infeccoes c cslados scplicemicos quando resullantcs dc fenmcnlo visivel causado cjxclusivamcntc por Acidente Coberto;

<) Quccla nagua ou afogamenlii.

Riscos Excluidos — Estao expicssamcnle excluidos da cobertura. a h6rnia, mesmo dc origcm Irauraalica c suas conscquencias; o parlo ou o abfirto c suas conscqucncias, mcsmo quando provocados por acidente; as perlurbau'oes e Inloxicavoes abmenlarcs; o suicidio c lenlativa de suicidlos voluntarios ou involunlar.os; os cnvcncnamentus. ainda que acidentnis. por absorgno de substancias oxicas "u cnlor-; pcccntcs. ressalvado o disposto na Lelra/. (em 1. dcsla Clausula. Suer perlurba95es menlais. salvo a al.enapao mental lolnl e in^J^vcl. dccorrcnte dc Acidenlc Coberto; c os ac,denies ocorndos -eronaves e veiculos a motor, inclusive trelnns preparalorios;

De wi^em ucronuves que nao possuam. em vigor, o compclenlc Afeslado de Navegabilidade; em aeronaves oficiais ou inihtarcs ei oucmaes quo "So sejam de. simples iransporte ou dc con- du93o de auloridades ou de f

lorpeccnles. dc uso lorlu.to, ocasu.na! ou iiabiUud, (Ver Clausula 2.". Item 2. Lelra

De -itos ou operavdes de guerra, revolugSo. lumulto ou oulras

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c,.„sc.l«..,
..|,c„lcci.„
n) I') <•)
c)
<i)
J)
e c;

CdNiiivoKS Gkkais da Ai'ui.ii-t; I.vdiviuval — Viuentes

• EstSn UitnUiin excUiidos:

a) As queimaduras pclos Raios X e ovilros ralus artificials, salvo as rndiodermites resultantes da atividade prnfissionat declavndn na proposta do Seguro;

h) As Influviieias lermicas on almosfcricas, salvo sc o Segiii'ado a elas tenha ficadn exposto em consequcncia de Acidenles Colicrtns pclo Seguro;

r) A hernia, mesmo de orlgem Iraumalica e suas conseqiiencias;

d) As varizcs c suas compIica9oes (tilceras, eczemas e flebiles);

e) As doenfas, molcstias ou enfermidades de qualquer nafureza. mesmo epidcmicas, qualquer qiie seja a sua causa, embora proviicadas , ou agiavadas, direta ou indiretameiite. pr.r acidetite (rcssalvada a exce<;ao prevista lui Clausula 2.'. Item 2, Letra /i); i

/) As operacoes cirurgicas. que niio foram motivadns por uiu Acidenlc 1 Coberlo pelo Seguro; |

ff) 0 parto ou o aborto c suas consequeiicias. mesmo quaiido provo- ; cados por Acidciitc Coberfo pelo Seguro; i

/;) As perlurba?ocs e inloxicavoes alimenlarcs;

/) O suicidio e lentaliva dc suicidio, voluntarios ou involuntanos;

j) Os envenamentos, ainda que acidenlais, por ahsorqiio dc sulistancias ^ tdxicas ou entorpecenles; 1

k) As picadas dc inselos c suas conseqiiencias;

I) As atec?oes dos musculos. arlicuiafocs e ligamentos, salvo as lesiies musculares e fendinosas (enlorses, torcedviras, rulura) decorrentos de Acidente Coberto pclo Seguro;

III) Quaisquer perturbafoes menials, salvo a allena^iio menial, lolal c mcurar'el;

n) Os acidenles causados por alo reconbecldamcnle perlgoso quo niio seja motlvado por necessldade jusliflcada;

o) Os acidenles resultantes da pratica, por parte do Scgurndri. dc afos illcitos ou contraries a Lei.

//) De alo reconhecidamente pcrigoso que nito seja motivado por necessldade juslificada; e

/i) Da pratica. poi, parte do Segurado, de afos ilicitos ou contrArios a Lei;

'— (\'er Cldusulii 2.-', Item 2. Lelra c):

(Ver Clausula 3.", Item 1, Lefra a);

(Ver Cldusula 3.*, Item 2l;

(Ver Cltiusul.a 2.", Item 2. Lelra u);

(Ver Clausula 2.', Item 2, Letra c);

(Ver Clausula 3.\ Ilcm 2); (Ver Clausula 3.', Item 2); (Ver Clausula 3.", Item 2);

(Ver Cldusulii 3.=, Ilem 2); (Ver Clausula 3-", Item 1, Lelra b);

(Ver Clausula 3.", Item 2);

(Ver Cldusulii 3.'". Ilem 2, Lelra <7);

(\'cr Clausula 3.". Item 2, Lelra li);

TAKIFA DE SEGURO ACIDENTES PESSOAfS DO BRASH,(T.S,A,P-B.)

(ARENAS OS ARTIGOS QUE SOI-RERA.M ALTERACOES)

T.S.A.P.B. — ViGESTF.

Art. 2.° —Garastias do Seccuo

1 _ As garanlias do Seguro silo as segiuntes:

— Princlp.a'is:

1 — Mortc {y)}:

2 Invalider- Permaucnle (IPj;

— Acessdrias:

— Assisfencia -Mddica c Despesas Suplementarcs (AMDS):

3 _ Tipo A (Tabelada);

4 _ Tipo B (Niio Tabelada):

— Diarias Hospitalares (DH);

— Diarias de Incapacidadc Tempordria (DH):

6 — Tipo A (Sem Franquia);

7 _ Tipo B (Com Franquia);

Rroieto do Gpi.po Especial de Trabalho (G.E.T.)

, An. 2: ('lAli.lNTIAS DO SkCCUO

1 _ As Garanlias do Seguro siio as seguinles:

— Principais:

1 — .Morlc (M);

2 — Invalidez Pcrmancnte (IP);

— tyccssorias:

3 — Asslslencia Mddica e Despesas Suplcmentares(AMDS);

4 — Diarias llospital.ircs (DH);

r, Diarias de Incap.acidadc Temporaria (DIl).

M — Elimin.adoCBaseadonaRcsolucaodoC.T.-CT 10702).

2.1^0 Capital Total ^ emltidas por un^ Tendl^nual do Segurado,salvo se se tralar tS ...0(...) v=» o Snlario .Minimo anual cm vigor no Pais.

2.1.1 - A renda importdncias totais seguradas por . rincipais, sejam supenores a 10 rJs Seguradoras, em qualquer das Pais - deverd ser de(dez) vezes o maior Salario ^imo conslante no verso da Proclarada. expressamente, no .V^ jo Seguro Colelivo.

: posta de Seguro Individual ou da I'lcha do oeg

oi l— Eliminaclo (Baseado na Resolucilo do C.T. - CT ' 10.702).

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7"
I'kojeto do Gkli'O EsHtxiAL DE Thadalho (G.E.T.)

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J- J. DE SOUZA MENDES, M.l.B.A. *

Os problemas do transporte

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£ ~ s = ^ .-y-g l-E-g c C fS ®«« «y ft 5

O Droblema de orograma9ao linear

Asnm-scndo e facll ver que 0 conji nto das solu<;i)es de base e um conjunio finito. 0 numero de seus tlcmentos esta limitado suoericrmente a

Chamamo5 soltiyao no;sivel dc- base

"iniolesmente solugao de base de um

•^fotlenia ds Drograma<:ao llntar, com

^qoagcks de condi^ao c 11 vaiiaveis

^oiTi n > /h; a solu^ac Dnss{\'e'

^Dresenta, pelo mtnos; 7i — ni tompo-

'^entes nulas. Quando a solucao dc base

"■^Prescnta mais do quo «—m compo-

•^Gntes nulas c chamada solucao de S-sc degtnerada." Um problema que

^dmite soIu^ao de base degenerada e, proprio, denominado degenerado;

Pilra fcVitar qualquer imprecisao vaadmitir que o problema de progra-

'^A9ao linear na sua forma fundamental

f " ) + f " ) \n — /«/ V'l—m + 1/ + + +

Solu^ofcs de base nao degencradas teremo; no maximo

S " CS y ^ c

5- c D — a a -£ w ^ y '.5.2 '

^®mpre anresente n variaveis e m

^*IUa9ofcs de condi^ao nao incompativeis

® Hao redundanles. Como e obvio,

•- C c J' ^ J2 y " .2 < ?2■ aesf^--s y »i <s ^

11 o -o c

.2-5 -d iiJi" Z s<li S s

y 5 - i" E ^ C"" y^ S

5 S5.« £ 3 o tlJ

'^'^ndlgoes tornam o problema impo"-

c y y N 3

3 ^ f- I g i 3 -I S 1 o 6© C.

'.1 1- a a -®- 5c p. >:a-ti a-S irn a rs b y 3 -c a c a yj 0 -c ii.

«i;£ 5 > a©; 5-0 3 c c a>-

c o

"C :4 g,<.2 §• i ^: -h!p---? a'o " c 9 <« «eS ^ I2 S t C .fa a O 4> yh^s

rS © a • Q g E g y U y .3 -3 c2 2-5 ga .! s_5 c ^

y in c: y 6 6A 0 g y t E "S y '5 y y

k. Ci, «^oS<

S, a 3 - Sc.""' !• a o y Q.

i'i ) 3 C "3 ■i-=' u ^

®^"^el e equa^ocs redundantes podem scr

7®fnovjdas sem que o problema se altere. uOgicamente semore se admilira tam

betn que n > ni

-

De acordo com as oremissas estabcUcldas e as princ'pais proprkdades da Algebra Linear vemos que ao Impormos que n — m variave is sejam nulas estarao m cariavcis com ni equa^ots. A matriz quadcada da ordem m formada com OS coeficicntes de variaveis e necessariamente regular c assim o sistema m X m se nao for incompative! e um sistema de Cramer e portanto apresenta uma linica solucao. Esta solucao junto

(*) Atuirio — Diretor do Depavtamento T^cnico do IRB — Membro do Consellio Atuarial o MXPS — Professor na Faculdade de CiSocias Economicas da UEG —, no setor de Ecx)nomia '^scola de Sociologia e Polftica da PUC, na Escola Polit^cnica da PQC.

13

6 < d < < O O o a o o a. oa < 12 'rt -v. OS « o ;5 c =.2'".2 ^ CB s - « ^ — flj C •- C ?■ JCO S y t S i« = •« ^ .3 .5 c ■= S 3 E.S 3 = -5 ^ S S? ^ <f? u S •'s; ? S. c «.= -— 2 ^ ® ■■S 2 «-= S " i-ilM n s^ = %■ ■5 Tt V oJlJ o C '5"o iA ri 0 > c 8•'-!: v2 rill -« U U C J w 5 ^ i « E ^ ^ ■ irt 3 rt 0 V S o w " S o «- .2 r= M) -5 >« - S G ., (A = = = I " -J = -il- C _a -5 3 ° o = N i^.i C/5 ti O S d o aj r.
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<^onsis(e tntao cm cncontrar no infinito das solucpoes oossfveis a solL<;ao otlma as solus-oes otima:.
n m + {m i)) < 2"
que
" ) <1 — m/.
As dfirmativas acima decorrem dirttamente do scguinte:

com OS n—ni zeros pode nao s«.v do Base bastante para isso que o valor de uma das variavcis nao anuladas obtido pela resoluoao do sistema seja negative, o que faria a soluoao nao possfvel. A solu^ao pode ser uma solu9ao de base degenerada porque nada impede que ao resolvtr o sistema tenhamos ima das variave is com valor calculado zero o que faria a solu^ao ter ti — m + I zeros. Entao no inaximo poden'amos t^r

" ) \n — m/ solu^oes de base nao degeneradas de vez que podemos aniilaa^^ — m variaveis de

It — m mantiras diferentes.

Se anularmos mais de ii -— m variavei.s, por exemplo, n — /n + 1, poderemos ter uma solu^ao de base degenerada. O sistema resultante dt m cqua^oes cm — 1 variaveis, se nao for incompatjS-el, tem uma equaoao redundante que eliminada fornecc tambem um sistema dt Cram .r com uma unica solu^ao. Esta solu^ao junto com os « + i z.ros podfornecer uma soluoao possivt-l case em que ttremos a solu^ao de base degene rada. Como,podemos anular n — m +1 variaveis de

" \it — m + l, maneiras ha a possibilidade do termo-i

" ) —/n + IJ solu^oes dt bast, no case, evidtntvmente, degintradas. Com raciocfnio analogo chcgariamos ate o caso e>fremo da possibiJidade C-j so]u5oes de base degeneradas.

No conjunlo das solu9oes otimas existe, pelo menos,uma soIu9ao do base.

Demonslrat;ao:

Sejam a- = (.v^, .r^, ., a„) e jr = {yi, }l2- - .y.i) dua.s solu9oes possiveis de um prcblema do programa9ao linear, m x n na .sua forma fundamental. Vamos admitir que estas duas solu9oes possiveis apresentem a seguinte peculiaI'idade: sempre que xj for igual a zero yj tambem o sera e sempre que yj = 0 tambem Xj = 0. Isto quer dizer que se .V apiestntar componcntes nulos y tam bem aprcsentara componentes nulos nos mesmos locals t reciprocaraente. Assim, por hipotese a.s duas solu9oes tem o mesmc niimero do zeros e estes se apresi.ntam no mesmo lugar. Vamos mosIrar, preliminarmente, que nestas condi9oes podtmos construir uma solu9ao

(j) = (toy, U2, . . . o}„) com base nas solu9oes X e y qat tenha pelo menos mais um zero do que esta.s liltimas e que conduza a um valor da fun9ao objetivo melhor do que ou, na pior das hipoteses. igual aos valores da fun9ao objetivo conseguidos com as solu9t)es x e y.

Com efeito, sejam

H ^ = 2j'

OS valores da fun9ao objetivo para as soIu95es .r, jy e w.

Pelo Teorema I, sabvmos que

u) = \ X +(1 — \) y

/1 mm

— .VJ - yj yj xj — yj

t.)ra, a solu9ao apresenta componentes

'^y = X Ay + X) ,1/y

W; = X (a;,- — i/j) -f yj-

fazemos X-ceouX = /3e como

^ yj{Vide demonstra9ao do teorema

^)' temos como consequencia que para y < 'ondc ocorrer o maximo que ^ornece n valor de a, coy = 0sendo evl-

^'•^nteinente x-, 7^ 0 tambem y- 7^ 0.

Vr (—)

•^Wos, tambem, que para eye -/

'"^de ocorrcr o minimo que fornece o

^alor de Q, wy = 0sendo tanto Xj como yj diferentes do zero. Logo a solugao

P^'5s{vel CO construida com X = a ou

^ & tem pelo menos mais um zero

^ue as solu9oes a* e y. (Pode ter mais que um zero, basta quo o maximo

Ou

mimimo ocorram tm mais de um J).

^omos mostrar agora que esta solu9ao

P^ssfvtl CO com mais um zero e "melhor"

® .que as soIu95es x e y. isto c, vamos 'Mostrar que

^(m) > g ^(u.) > ^(v)

problemas de maximo e que

Z(<o) g g

problemas de minimo.

T®mos tres cases a considerar

\\\ Como e como 0' «y

y-/

coy = X Xj -|- (/ — X) .Vy

podemos escrevtr:

Z(o) =^ rj X .vy + (J — X) yj

ou

Dentro da hipotese prevlsta neste caso, istq e, Z''^ = Z'^\ teremos para qualquer X inclusive X = a e X = ^.

z(") = yJ'- =

Desta forma se as solu9oes .v e y conduzidas ao mesmo valor para a fun9ao objetivo podemos obter uma so!u9ao possivel co, com pelo mtnos mais vm zero do que os que existem em x eye que conduza ao mesmo valor da fun9ao objetivo.

2.0) Z^'"'' > 2"^*

Aptes de mais nada, como Xj deve ser diferente de i/y por termos abandonado nara a determlnavao do a e do os cases de igualdade, a sera semore um numero negative e S um positive maior do que 1 (Vide demonstra9ao do Teo rema I).

Isto posto, observcmos que Z^"^ pode ser escrito: ^ + X _ 7^) . . .. (11)

ou da seguinte maneira equivalente: 2(0)= 4-(X-/)(Z"'— ... (12)

H 15

(
II
(
(
j"' j-t
= i .vy
.i
max
"2 uma .so!u9ao possivel para X e [a, Sendo ou
Indl o
= X z''- -b (/ - X) z (y)
Se o problema de programa9ao linear e de minimo fazemos, neste caso em que Z'-'^ > Z^'', X = a e em (11), vemos que < Z^'^ < Z'-'\

Se o problema e de maximo faze-mos X = /3 e em (12) verificamos yue

5.") Z"' < 7y\

Fazemos nos problemas de mi'nimo -X = /3 e em (12) vemos que ^(w) = yy>

Se o problema e de maximo lazemos X = a e em (11) podemos observar quc

Z^"' > z'"' > z''^

Em consequciicia, mostramos que -ic tivermos dua5 solu^oes possi'veis .v e ,i/ com o mesmo numero de zeros e colocados nos mesmos lugares, podemos a partir dessas solugoes constroir uma outra solu^ao possi'vel, com pelo menos mais um zero do quc as solu^oes dadas e que seja "melbor" solu^ao do que as solu^oes a' e y. Na pior das hipoteses quando Z''^' = Z'*', a solu?ao CO obtida conduzira ao mesmo valor da fun^ao objet'vo.

Vamos adm'tb agora que a solu^ao w tenha mtnos do que n — m componentes nulas. Neste caso devcm existuiniunvras outras solu^oes possiveis com o mesmo numero de zeros do que os de o> e colocados nos mesmos lugares. Isto porquc o s stema quo se obtem anulando menos do que n — m var'ave's e um sistema de m equagoes com -p > m variaveis e que dentco das condigoes impostas apresenta uma infinidade de solugijes que fornecerao os valores das variaveis nan acumulada .

Entao com co c uma das solugoes possfvtis podemos construir uma outra solugao co' com mai- zeros do q^c co e que stja "melhor" do quc rla no senlido do otirao procurado.

fiste processo pode ser repetido ate que a .solugSo co seja construida a partir

de- duas solugoes possiveis com n—lu—I componentes nulas. Vamos entao obter uma solugao co com pelo menos n — in zeros e neste caso no conjunto das solugoes possiveis niio cxistira outra solugao que possua o mesmo numi.ro dc zeros e no'. mesmos "locals".

Isto decorrfc do fato de o sistema que resulta da anulagao de « — m variaveis ou mais se nao foi indeteimlnado ai^resentar uma unica solugao. Entiio essa solugao que c i ma solugao dc ba.se .sera "melhor" do quc qualquer outra ciue (enha menos zeros do que ela nos locals onde ela possue as compone ntes nulas Isto e melhor do que qualquer outra quo apresente comprovante.s positivos em todos os locals onde u t> m comprovantes positi%-os e ainda outros componentis positivos "em lugares ini cpie 01 apresenta zeros.

E obvlo que se tomarmos no conjunto das solugoes dc base aquela quc conduza ao mellior valor para a fungao objetivo esta .lolugao de base pertcncera ao con junto das solug(5es dtimas. E assim feremos demonstraclo o nosso teorema.

Dos teoremas que vimos e das respectivas conclusoes podemos tirar vai las consx.quencias imedlatas.

1.'^) Se o jiroblema de programagSo linear pudcr ser resolvido o conjunto das solugoes de base nao e vasio.

2.") Podemos ter mais de uma so lugao de base que otiir.ize o problemaNestt caso podc haver solugijes nao dcgcneradas otimas e solugoes degencradas tambem otimas.

3.") Mesmo bavenJo uma unica so lugao de base otima podemo.s ter uma infinidade de solugoes otimas com mcnos do que ii — m componentes nulas. Isto decorre do 1.° caso focallzado ra demonstragao do teorema III em qut

ZM = z^^ = Z'-'\

Como estamos vendo para rcsolver um poblema de programagao linear ba um grande interessc em dcterminar a solugao de base otima.

Isto pode ser conseguido calculando-se todas as solugoes de base (com a anu lagao do numero convcnisnte de va riaveis) e coroparando os valores que cada uma dclas estabtlece na fungao objetivo. .\quela que conduzir ao "me lhor" valor e a solugao de base otima-

Este proccsso e porcm multo tiabalhoso. Basta obseivar que ten'amos

de rcsolver pslo menos

sistvmas de m equagoes e m variaveis c o niimero n \n — ni! ( " ) \n — ml

etc see violentamcnte com n.

Exlste, porem, um processo que nos podv fornecer a solugao de base ot^ma com mxdto mais rapidez.

METODO DOS SIMPLEXOS

o metodo geral que permite encontrar a solugao de base otima nos problemas de programagao linear. Parte de uma solugao de base arbitraria, testa solugao e caso nao seja otima esf<ibelecc uma maneira de encontrar uma ^olugao melhor do que a anterior. E Pois um metodo iterative e cm cada iteragao vamos cncontrat sempre uma Solugao melhor no sentido do otimo.

Seja o problema de programagao li near seguinte:

Otimizar; n

^njeitas, as variaveis as seguintes condigoes;

^ aij xj = bi i = 1, m

J-2

Os vetores Pj,j = 1, ■, n e Pg, pertencem todos ao iT. For interm^io deles podemos apresentar as condigoes do nosso problema da seguinte maneira:

Xj S:, 0 j = 1,S. .

Consideremos os vetores:

2 Pj = Po- -V > 0

j-i

-Pj = P2 = am2

J = 1, S. . .. n.

Vamos agora considerar uma solugao de base de partida, e, sem perda da generalidade, seja esta solugao a se guinte:

w
-
16
( "
) \,-i — m/
Pj = ajj azj P.. = a-ln e tambem o vetbr Pn = bi b2
an
an ai2
a22
17

sendo o vetor formado pelas variaveis nao anuladas:

ser represcntado, de forma dnica, por uma combina^ao linear dos vetores dessa base. Assim um vetor qualquer Pj sera:

Pj=Z "'jP-' J = ■' n (14)

Os cocficientes x;j dessa combina^ao linear podvm ser facilmente determinados; basta ter em vista que em so partindo da ultima igualdade fc mos:

Pj = XjjP] + X^Pz + . . + X„,J P„ ou

= Pi. Pi. .,pp

Se cc e uma solufao de base, a matriz

Considerada esta solu^ao de base e admitida sempre a nao ncgatividade dos valores encontrados Xj, xz. . x„, as nossas condigoes se escrevem;

(13) e a fun9ao objetivo toma uiti valor inicial correspondente:

Os vetores P,, P2, P„ linearmente indeperidentes e que correspondem ^ variaveis nao anuladas na solu^ao de base considerada, constituem uma base para o P"". SSo, oor esta razao, chamados vetores de base, constituindo o seu conjunto a base da orimeira itera^ao.

Se Pj, P2, . P^ c uma base oara o i?" qualquer vetor deste espa^o pode

' hsendo o delta de Kronecker. pois Xll Xjz Xj„

Xzi

N\\

Pz,

m

^ Po~QPj^Z

Se o problema e de maximo a primeira solu9ao de base nao pode ser melhorada se todos os Zj — Cj forem nao negatives e assim ela sera otima. Se porem, pelo menos um, dos zj — Cj for negativo a scgunda solu^ao de base e meDior c mclhor sera aquela que obtivcrmos fazendo cntrar na base 0 Pj que corrcspondcr no zj — cj negative de malor valor absolute. Se o problema c de minimo a primeira solu^ao sera otima se OS — cj fortm nao positlvos. Se aparecer um Zj — 9 > 0 a primeira solu^ao pode ser melborada Introduzindo-sc na base o Pj corcespodcnte ao Zj — Cj quo resultar no maior positive.

ou ainda

Po = 2(a:,—0i,-)P,+ ei^y- - (15)

i-l

Com um valor de 0 convenientemente escolhido teremos conseguido o nosso fim, basta que Q ^ 0 seja tal que para um dos i, i = 1, S, m, a. expressao ontre parentesis {xi — 0 x^j) se anult. Saira entao da^ base o P; que aprcsente oste I, e entra o vetor Pj.

Vamos conslderar a nova base apenas indicada cm (15) e vejamos o seu efeito na fun9ao objetivo que passara a ter um valor Z;. Vira entao: m

Zj = Z ® ® 0'

i-i

Se fizermos

Zj — Z ^ "'J "J ^ 5,7 C; = C; 1 1'=/

Assim sendo o feste "zj — 9" so precisa ser considerado para os indices j dos vetores cstranbos a base que esta sendo tcstada.

Temos assim um criterio para a escollia do vetor Pj que deve entrar na base. 0 vetor que vai sair depende do valor dc 0 que sera escolbido. Uma v^ determinado Pj devemos fazer 0 ser da forma a;.0 = —, pois assim, pelo monos, um dos P; sera climinado cm (15).

m Z = z <•=/

19

X X Xl X2 0 0 X Xl Xi x^ —1 Pl.Pz, ..p. . p^
Pi> Pi' ■ ■> Pm e regular e \v,- ^ 0 i — 1, 2, . . m.
i=I
Zo
.r; •"I
= t
18
i-J
m
p.
^IJ Xzj X.■mj XiJ •■mj —J Pu P'2 Pj
P„] (14a)
,
Xml X„2 X.
I!) evidente que para j = 1,2, . m adices de base, os co mam o vetor coluna: (indices de base, os cooficientes xij forhj ^mj ^Pj. Pz, Pp]
X22 X2„
=
Vamos, agora, trocar um dos vetores da base considerada por um dos vetores
P'-^Z ""J ou
P_i = J = m + 1, m -{■ 8, n que nao pertence a base. Para isso, com (13) e (14) calculemos Pg — QPj, sendo 0 um numero nao negative. Temos entao:
Po-Pj
= 2(.v,-e.T,;)P7 i-1
ou
Z, = Zo—Q(2 ''— o)
femos:
Z.) = Zo — 0 (av — cj) (16)
Observe-se que paraj = 1, 8, m. o valor da expressao zj — 9 sera sempre igual a zero porque para os vetores da primeira base Xij = 5,y e entao
Mas e dove scr nao negativo. pois vai ser o valor de .v,' na nova solu^ao de base. Em consequencia, como os X; sao necessariamente nao negatives, so devemos considerar os valores de xij nao negatives tambem. Como todos os

parSntesis (x;—'0 XiJ) tambem devem ser nSo negatives teremos

• X: © X;; > 0

X,- ^ 9 XiJ e 0 ^

Se fizermos min , : X;; i = I, B, m

X; 0

satisfazemos a tgdas as condi^oes do problema.

Desta forma uma vcz deferminado o vetor Pj que vai entrar na nova base, determinamos o vetor que vai sair estabelecendo igual ao minimo das rela^oes

Como vimos

construfdas com somente os valores nao negativos de x,y.

obvio que o processo pode ser continuado a oartir da segunda solu9ao de base encontrada. Esta sera testada e caso nao seja otima determinaremos uma terceira sclufao de base melhor do que a segunda. Procedendo assim, com um numero finito dc. itera9oes encontramos a solufSo de ba.se otima que estavamos procurando.

Deixando de lado os casos de degenerescencia que podem ocorrer no transcurso do processo e a discussao da dualidade, pois visando o nosso trabalho a, sobretudo, os problemas do transporte e como teremos a oportunldade de abordar a degenerescencia no caso especffico, vamos, antes de encerrar esta ligeira incursao pelos problemas gerais de prograraagSo linear, estabelecer uma outra express5o para o ekmento zj que nos sera util no futuro.

A clausula XIX — «Perda de Direitos» das Condi^oes Gerais da Apolice Automoveis em sua alinea «b» estabelece a isen^ao de obriga^ao contratual por parte da seguradora quando «o sinistro for devido a culpa grave ou dolo do segurado».

Procuraremos neste trabalho dar a interpretagao desse dispositive dentro do ponto de vista em que nos coloca•nos, embora conhecendo a existencia de pensamentos divergentes.

Inic'almente, conv^m ressaltar que nao consideramos muito feliz a expressao «culpa grave* adotada na referida clausula.

Alias, essa expressao foi mantida na Apolice padronizada tal como existia nos diversos modelos que de longa data ^inham sendo adotados pelo mercado segurador.

Ex-Chefe da Carteira Automoveis do

A distingao da culpa em lata ou grave, levc e levlssima, que remonta ao Direito Privado Romano tern sido desprezada pelos codigos modernos.

Nesta distin^ao, a culpa grave se identificaria quando o resultado do evento pudesse ser facilmehte previsto por qualquer pessoa indistintamente. Se a previsao, entretanto, somente pudesse ser feita por pessoas possuidoras de senso de diligencia acima do comum, entao a culpa seria leve, E passaria a levissima se somente aqueles com qualidades excepcionais pudessem prever o evento.

O nosso Codigo Penal — Decretolei n.'° 2.848. de 7 de dezembro de 1940 —, acompanhando o direito moderno, desprezou tambem a antiga classifica^ao da culpa.

Assim, teria sido melhor evitar-se na clausula em exarae a expressao indica-

20 ^ (16a) i-i
C2, ■, c„): Z, = xij X2J e tendo em vista (14a) —I Pz p. ou Pj\ —// Zj=^Pj ^\P,.P2, . ., -P™] I . c' ou —h Zj=Pj ., P^j c'l se fizermos —1, [P„ P2, P„] C' = n V2 vira Pj Wt V2 ir„ (17) {Conlinua) ^1 <1 Nfl CALEB DO E. SANTO *
SINISTROS AXJTOMOVEIS DECORRENTES DE INFRAgOES DAS
TRANSITO
ou fazendo c = (c;,
OS
REGRAS DE
1-R.B.
21

tiva de uma classificagao que a propria legisla?ao brasileira ja aboliu.

Tem-se, pois, que a Apolice Automoveis estabelece a perda de direito a qualquer indeniza^ao quando o sinistro tenha sido conseqiierite de culpa grave ou dolo do segurado.

Quanto aos sinistrcs devidos a dolo do segurado, nao ha diividas de que a disposiqao e bem clara e justa. dispensando mesmo maiores interpreta^oes. Se o evento foi provocado intencionalmente pelo segurado, se este quis o scu resultado, nada mais logico do que isentar a seguradora de quaisquer responsabllidades pela respectiva indenizaqao por inexistir, no case, a fortuidade, elemento essencial do risco abrangido pelo contrato de seguro.

Cora rela^ao aos sinistros consequentes de culpa do segurado, ja nao e tao simples e perfeito o entendimento do verdadeiro objetivo da rcferida clausula para que sua aplica^ao fique restrita exclusivamente aos casos que mere?am ser abrangidos efetivamente pela raesma.

A rigor, o sinistro sera culposo sempre que o segurado der causa ao evento por imprudencia, negligencia ou impericia.

Se tomado este conceito em seu sentido araplo, poderia ser recusada pelo seguro a maioria dos sinistros Automoveis considerando que, no trafego das nossas grandes cidades, a maior parte dos acidentes results de um daqueles fatores, seja por excesso de velocidade, falta de precaueao, ou mesmo deficiencia pratica na direqao de veiculos.

A inobservancia dos dispositivos regulamentares de transito, em si, nao e suficiente para caracterizar a culpa.do transgressor, ja que o Codigo Penal vigente nao admite a culpa por presungao, como acontecia no Codigo que o precedeu.

Assira, 0 culpado em determinado acidente, nao sera, necessariamente, aquele que moinentos antes tenha infringido qualquer dispositive do Codi go de Transito.

Se o motorists que avangou o sinal, logo apos atropela e mata um cidadao que aguardava na estrada o primeiro veiculo para jogar-se em sua frente em atitude suicida, nao ha que presumir a . culpa do motorista pelo simples fato de ter avangado o sinal, pois, ainda mesmo que o sinal estivesse livre para o veiculo, 0 evento fatalmente ocorreria, face a decidida vontade do suicida.

No case da cobertura do seguro Automoveis, entendemos que, mesmo quando o acidente tenha sido consequentedeuma das habituais transgressoes das regras de transito, nao se devera aplicar rigidamente a clausula em questao. Deve-se ter sempre em vista que, dificilmente, em cidades como as do Rio de Janeiro e Sao Paulo, pode um motorista dirigir durante um ano sem praticar qualquer transgressao aos dispositivos do Codigo de Transito.

Em pesquisa levada a efeito nas principals cidades brasileiras, foi apurado que 80% dos acidentes sao provocados per fatores dependentes do controle dos motoristas, A apUcagao,

ao pe da letra, da disposigao em aprego resultaria, pois, em considerar indenizavel apenas 20% dos acidentes com veiculos segurados, o que tornaria exorbitante o prego do seguro com as taxas atuais. Entretanto, felizmente, isto, na pratica, nao vem acontecendo 0 quer nos parecer mesmo constituir miiioria aquelcs que entendem justificar-se a recusa da indenizagao desscs sinistros com base exclusivamente na letra da inencionada clausula, Consideramos que o verdadeiro obje tivo dessa disposigao foi o de permi'ir a isengao da responsabilidade do seguro em casos especialissimos em que se evidencie a responsabilidade culposa do motorista como, por exemplo, o segurado «Play-boy» que desse causa ao sinistro praticando a chamada «Roleta Paulista» ou. ainda, o do se gurado que causasse o acidente dirigindo em estado de embriagues ou de to xemia, devidamente comprovado.

Pode-se considerar a clausula em cxame como sendo uma arma drastica defesa do legitimo interesse do se guro e, como taK e de ser usada apenas cn casos excepcionais.

As colisoes que comumente ocorrem guando um veiculo tcnta ultrapassagem Por outro em ruas de mao dupla, em geral sao raotivadas per falta de precaugao, por imprudencia ou mesmo per impericia daquele que procura a ultra passagem. Nesses casos, aquele que ^cr causa ao acidente sera apontado como culpado pelo evento no arabito Policial.

Mas, nem por isso, a nosso ver, deve ® Seguradora se escusar da obrigagao contratua! com base na alinea «b» da clausula XIX das Condigoes Gerais da ^police.

Mesmo porque, se houvesse a inten^ao de isentar a seguradora de todo e qualquer sinistro decorrente de infragoes as regras de transito, o caminho mais claro e objetivo seria a inclusao expressa de dispositive nesse sentido entre os «Rlscos Excluidos» constantes das Condigoes Gerais, conforme se processou com as perdas e danos decorrcntes de participagao do veiculo segurado em competigoes, apostas e provas de velocidade, que estao expressamente cxcluidos pela alinea «i» da Clausula in das Condigoes Gerais da Apolice padronizada.

Pode parecer, a primeira vista, que o seguro nao deveria abranger, em qual quer hipotese, os eventos deccrrentes de infragoes das regras de transito a fim de desestimular a prMica de tais infragoes.

Entretanto, e falso imaginar que a falta de cobertura pelo seguro poderia contribuir para diminuigao dessas in fragoes, pois nem mesmo o risco que corre a propria vida do motorista e bastante para impedir tais transgressoes.

Per outro lado. nao cabe ao seguro a disciplina das regras de transito e os que admitissem tal raciocinio deveriam, entao, com maior objetividade, propugnar para que as industrias automobilisticas fabricassem exclusivamente veiculos que somente pudessem alcangar o limite maximo de velocidade admissivel no Codigo Nacional de Transito.

Acreditamos sim. que essas infragoes seriam grandementc atenuadas se fossem aplicadas com mais rigor pelas autoridades competentes a penaiidade de suspensao e ate mesmo de perda definitiva da habilitagao concedida. em casos de reincidencia de transgressoes a determinados dispositivos regulamentares de transito.

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A carteira de Responsabilidade Ci vil de Veiculos Motorizados tern servido de propaganda negativa para a institui^ao do seguro.

Decorre o fato dos sistemas de liquidagao de sinistros. Com efeito, as Cias. Seguradoras. para um pagamento a vista, independentemente .de um pleito judicial, exigem que os terceiros prejudicados fa^am um desconto no va lor do prejuizo reclamado, que, de ordinario, atinge 50%.

Normalmente, os interessados aceitam essa solu^ao, na verdade melhor do que a altcrnativa de uma denianda judicial cheia de dificuldades e incertezas ate quanto a sua duragao. -Ai, a vistoria para comprova^ao dos prejuizos, que e por si mesmo um procedimento judicial complicado, constitui o de menos,' diante da odisseia da tarefa de provar a responsabilidade do causador do dano, em face do subjetivismo da figura juridica da culpa, ainda predominante em nosso Direito.

Ma-

Tudo isso, que bcneficia de certa forma as Cias., vglta-se tambem con tra elas, como verdadeira faca" de dois gumes. Nao raro. os que tem a ma sorte de recorrer as Cias. em casos desta ordem, sao propagandistas nega tives do seguro, qualificando-o, quase sempre, de verdadeira arapuca. Dai tiram suas proprias conclusoes de que todas as liquidagoes de sinistros, mesmo em outros ramos e com os proprios segurados, sofrem processes scmelhantes. Ora, num pais onde o seguro e pouco difundido, que passa por uma grande crise, no raomento. nao poderia ser mais danosa esta especie de propagan da.

£ fato que as Cias. Seguradoras, exatamente, pelo sistema usado nas liquidagoes. cobram um premio insuficiente para cobrir os riscos. Mas, cvidentemente, a tese da acomodagao a um sistema arcaico, porque comodo, nao deve permanecer, principalmente pelos males que provoca.

A justificativa que geralmente se apresenta para tal situagao e de que as Cias. cumprem as condi^oes da apoli-

cc, sendo o acordo um precedente concedido pelas Seguradoras. Baseiam-se num argumento inteiramente falso, isto .e de que a obrigagao de reembolsar, so cxiste quando o segurado e condertado em juizo.

Ha um equivoco evidente, generalizado, nao se sabe porque, e que vinga desde, talvez, o advento do seguro de Responsabilidade Civil no Brasil. £ possivel que o engano se origine das antigas condigoes de apolice, recentemente modifica,das, em que nao houve o cuidado de se ouvir um advogado. 0 certo e que sempre houve a interpretagao de que «Responsabilidade Le93l» so existiria se fosse determinada Pelo poder judiciario. Assiin e que, na '^eforraa das «Condi56es Gerais». hou ve preocupa9ao de deixar claramente ^efinido o conceito, mediante a expressao: «por disposigao das leis civis». Isto, porem, deve ter passado despercebido.

Torna-se evidente, pois, que nao existe nenhum imperative contratual 9ue transforme a liquida^ao extra-ju•iicial, em uma exce^ao.

Devem, pois, os especialistas estu^ar detidamente c com urgencia o problema, A titulo de colaboragao. suge'■'nios que seja alterada a Tarifa, com

^ cobranga de um premio relative aos

*■15003 e que as liquidagoes passem a

^^1^ feitas em bases reais. Logicamente, Cias. nao vao atender de imediato aos reclames dos terceiros; mas avaliaOS danos e proporao o pagamento dinheiro, Em case de recusa. por Parte do interessado poderao encarregar-se dos consertos. como ocorre na

*^9rteira de automoveis.

Obviamente, isto nao implica em que Pao haja mais questoes judiciais. Os

Tribunals existem para dirimir diividas e decidir sobre direitos. O que se pretende, e que nao continem a serem transformadas todas as questoes de di reito em disputas, em juizo. As segura doras possuem Departamentos Juridicos, e podem perfeitamente julgar as provas (documentos policiais), da culpa do seu segurado. E se o caso se Ihes apresenta claro e insofismavel, nao ha porque obrigar o prejudicado a mover uma agao, on aceitar um paga mento aquem do seu prejuizo, para o qual ele nao contribuiu.

O ponto de vista aqui esposado, visa especialmente os danos materials. Por que estes sao de facil apuragao e nao envolvem direitos e/ou interesse de outros, alzm do proprietario da coisa danificada.

O certo e que o «Statuo-quo» vigente nao satisfaz aos terceiros que, ao inves de ser um segurado em perspectiva, passa a inimigo do seguro. Nao convem as Cias., pelos prejuizos propagandisticos que Ihes traz, nem ao se gurado que e instado pelo terceiro, tendo muitas vezes que Ihes pagar uma diferenga ou enfrentar, embora defendido pela Cia., uma aqao em juizo, o que e sempre desagradavel; mesmo porque, teria feito o seguro, nao so pelo prejuizo financeiro possivel, mas tambem por nao desejar discutir os casos em que, realmente, seria culpado. Por outro lado, e oportuno lembrar que os poderes publicos, cogitam da instituigao do seguro de Responsabili dade Civil, contra terceiros, em carater obrigatorio. E nao poderia haver me lhor argumento para os eternos estatizadores, do que a maneira pela qual sao tratados os casps de reclamagao de terceiros.

NEWTON CONDE •
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(*)" Chefc da Divisao de Sinistros triz — Grupo Boavista de Seguros.
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CLASSES DE LOCALIZACAO DAS CIDADES NA TARIFA DE SEGURO INCENDIO DO BRASIL

As cidades brasileiras estao divididas em 4 classes de localiza?ao. pela Tarifa Incendio. para o fim de calculo de taxas do seguro.

Em 1958, 0 Capitao Brasilio Brotto apresentou minucioso estudo versando sobre a classifica^ao de cidades. fiste excelente trabalho serve de base para o estudo das cidades que se julgam em condi^oes de merecer melhoria de suas classes de locaiiza?ao.

Procurareraos, a segiiir, apreseiitailima sintese do trabalho acima referido.

Aos cinco capitulos abaixo sao atribuidos pontos, tendo em vista as condigoes relativas a cada uni deles;

a) suprimento d'agua.

b) services contra fogo.

c) meios de comunica^ao

d) leis de preven^ao, e policia e pro paganda.

e) caracteristicas gerais da cidade.

Os pontos referentes aos dois priraeiros capitulos somam 70% do total.

Abastecimento d'agua

Esta parte abrange 10 itens que devem ser cuidadosamente verificados.

(*) Inspetor de Riscos da DivisSo Incen dio e Lucros Cessantes do IRB.

destacando-se o de n- 9 (rede distribuidora), que tern o inaior niimero de pontos (30% do total deste capitulo).

O estudo da rede distribuidora de agua abrange a distribuiao, hidrantes, extensao da rede, sistemas de manobras, tubula^oes ^pressao.

No presente capitulo incluem-se como dos mais importantes os itens; administragao de services, mananciais, bombeamento, adiitoras, reservatorios e energia eletrica, cuja deficiencia prejudicara fimdamentalmente o abasteci mento de agua aos pontos onde se deve dar combate a incendios.

Como itens complementaces, temos: pessoal de opera^ao, veiculos e ferramentas, e meios de comunica?ao.

5eruifos contra fogo

De excepcional importancia para a finalidade do estudo, a este capitulo e atribuido o mesino niimero de pontos do anterior. Compreende 20 itens, considerados como principais os refe rentes a guarni^oes e viaturas. Pesa muito como fator negativo a utilizagao de veiculos do servigo, em tarefas nao condizentes com sua finalidade especifica, como seja distribui^ao de agua, a terceiros.

Eni valor decresccnte de pontos seguem-se os itens relatives as condi^oes de carros e bombas, mangueiras existentes, reparos no material, treinamento do pessoal (aulas praticas e teori, e arquivos, abrangendo relatorios das chamadas, servl^os e instru^oes Prestados.

No exame deste capitulo, sao verifi cados ainda os equipamentos existen ces e em condi?oes de uso, bem como ^ material de emergencia e de reserva, esta^ao dos bombeiros e sua localiza5^0, a ainda vistofias as principais indiistrias da cidade.

Meios c/c comunica^ao

'ntegram este capitulo o servigo te'^f^nico da cidade, cujos pontos repre^cntam mais de 50% do total. Nesse "ctii sao observados o niimero de apa^®'hos. conservaijao, pessoal de opera^^0. e condigoes materials.

A seguir aparecem os meios de co^•^nicagao com a estagao de bombeie transmissor de alarme na rcfericstagao, o qua! deve atingir todos pontos.

Etnalmente temos os itens: meios oe ^omunicagao entrc as viaturas e a esde bombeiros, e entre esta omando e autoridades em geral. e o

Liis, Policia e Propaganda

^ As leis poderao ser de naturera feestadual ou municipal, conforme ^ ^ssunto a ser regulamentado, e cui^cao da construgao de predios e sua ^tegao, regulamentagao de inflama^ seu armazenamento, e assuntos j ^os que poderao pesar nos servigos Prevengao e protegao contra fogo.

item «poIicia» esta prevista a '''Stencia de patrulheiros, descoberta

de incendios, comunicagao com o Corpo de Bombeiros, e isolamento dos locais sinistrados.

A propaganda deve constar de ampla divulgagao dos niimeros de telefones, ensinar como o publico deve proceder em caso de incendios. e penalidades aplicaveis a incendiarios.

Caracferisficas gerais da cidade

Em primeiro lugar deverao ser venficadas as caracteristicas da cidade, representadas por suas ocupagoes prin cipais, e que determinarao o grau de periculosidade (ex: refiiiarias de pttroleo, industrias de produtos pcrigosos ou nao, estagao de aguas etc).

Scguem-se; largura das ruas. condigoes climatericas e topograficas. estaa ultimas podendo dificultar ou mesmo impedir o acesso de carros de incen dio a determinados locals.

Pelas linhas acima, em que o traba lho do Cap. Brotto aparece resumidamente apresentado. verifica-se que nao sao poucas as exigencias para que uma cidade possa melhorar sua classe de localizagao. Deve atender a uma serie de requisites, scndo evidente que tera de possuir satisfatorias condigoes de abastecimento dagua e servigos contra fogo. cabendo ao Ins petor realizar a apuragao com as devidas minucias.

Para bem desempenhar suas atribuigoes, o Inspetor visitara e fotografara mananciais, reservatorios, estagoes de bombeamento, adutoras, hidrantes, casas de forga, e tudo mais que possa oferecer interesse para a apuragao. No termino do seu trabalho, o Inspetor dara seu parecer sobre o enquadramento da cidade nesta ou naquela classe de localizagao, apresentando as observagoes e sugestSes cabiveis no caso.

ARIBY E. LEAL'
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Assistencia social e servigo social

«0 homem e a familia estao presences no Smago dos problemas sociais, no centre da crise do nossb tempo, c constituem, direta on indirctamente, o objetivo essencial do SERVKJO SOCIAL. Humanista quc e, toda a luta do servi^o social deve ser no sentido de construir uma sociedade antropocenCrica, onde o homem seja na verdade. na sua miiltipla e profunda significasao e divcrsidade, a razao de ser dos governos, das insCituigoes e da so ciedade, o quc daria ao servl^o social sua significagao mais alta e mais digna e mais propria de atividade a service do horaem e da sociedade*.

Dr. Luis Carlos Mancini, in <0 Papel do Servigo Social numa Civilizagao Industrial* (Conferencia).

CONCEITUACAO — DIPERENCIACAO — TfiCNICA

O homem. diirantc sua cxistenda, — desde a concepgao intra-uterina ate a morte — esta sujeito a toda sorte de desajustamcntos.

Enumerar estes seria tarefa urn tanto ardua, pois qualquer escala ou enumera?ao adotada seria, sempre, incompieta.

Pode dizcr-se, apenas genericamente, que os desajustamentos tanto sao de ordem material, fisica. economica, social ("stricto sensu»), educacional, familial, como de ordem moral ou psiquica.

A sociedade ou, mais delimitadamente, qualquer agrupamento social ou,

C) Asslstente Social. Procurador do I.R.B.

ainda, mais precisamente, qualquer comunidade. conceituados como um todo organico, nao podera ser indiferentes a qualquer anomalia que se verifique com algum, ou alguns, de seus merabros, ou pe^as, — nao apenas por um dever de-solidariedade huma' na, como pot medida preventiva da difusao ou contagio da anormalidade oU enfermidade entre os demals membros comunitarios.

Desse imperative de ordem geral de' fluera OS direitos e deveres dos cidadaos, individual ou coletivamente considerados.

Nessa esteira de pensamento chega' se, sem maiores dificuldades, a origeC e a razao de ser dos multiplos aspcctos da Assistencia Social, que, primit'' vamente conceituada como exprcssao do espirito caritativo da comunidadehoje apresenta-se como dever, eto inumeros casos, a exemplo daquele^ mantidos pelos poderes publicos, niais de perto ligados a assistencia medicohospitalar, a prote^ao da infancia ® muitos outros.

A assistencia social, estretanto, tet" por objetivo, de ordinario, atender ^ uma necessidade imediata, especifieado desajustado, suprindo meios quC/ per deficiencia material, economica oO psiquica do assistido, 6ste seja incapa^

de obter, fi unilateral, imediatisfa, parcial. Assiste o individuo desajusta do de modo incompleto, sem se preocupar com as causas ou efeitos do desajustamento, seja este temporario ou permanente.

Nao cogita de integrar ou reintegrar 0 desajustado no meio profissional, so cial ou familiar.

.Sua finalidade, porquanto da maior importancia, limita-se a tratar do desa justado apenas como um membro isolado do organismC social.

Quando, porem, o desajustado, duou apos o tratamento ou ajuda Pcoporcionados pelos orgaos de assis-^^ncia social, recebe outro tipo de ajunas mais das vezes inespecifico. o ^^al tenha em mira a reintegragao do uidividuo, quanto possivel desenvolveno-lhe as proprias capacidades («sclf®'P») na comunidade a que perten^a, ja se vislumbrara o que, modernase conceitua como Servigo 5ooia?.

^afinir sempre foi considerada tarefa da 'Ugrata e nao nos aventurariamos a utna defini^ao propria; porem, podizer que o Servigo Social tern objetivo a integra^ao ou reintegra- ° do individuo, tempcraria ou peruenteraente deficiente, por razoes de ^ ®fquer ordem, ao meio comunitario ® que fa^a parte.

^^^^'cndo-nos de uma autora ameri^ bastante conhecida transcreve'Uos u seguinte definicao; case work consists of those processes develop personality through adjustments bet^'uusly effected, individual by individual, men and their social environment*. Richmond, in «What Is Social Case

D. Pg. 98, ed. 1922).

•j,. ® acordo com o «Glossario de de Servi^o Social*, organizado

^Hl Congresso Pan-Americano de

Servigo Socials, realizado, em outubro de 1957, na cidade de San Juan, Puer to Rico (no qual o Brasil se fez representar por expressivas personalidades ligadas ao Servi^o Social, dentre elas devendo-se lembrar o Sr. Manocl Francisco Lopes Meirelles, entao Conselheiro do IRB, e o ilustre medico pediatra do IRB, Dr. Benjamin Masson Jacques), de acordo com aquele Glossario, diziamos. Seruifo Social (Servicio Social, Social Work) «-e uma profissao baseada no reconhccimento da dignidade do ser humane e em sua capacidade de superagao, que, mediante OS procedimentos tecnicos proprios, ajuda aos individuos, grupos ou co munidade a valer-se, por si mesmos, e a obter seu desenvolvimento integrals.

Desta ultima definigao inferem-se, de imediato, a existencia de varies modalidades de Service Social, na conformidade da tecnica superiormente utllizada, ou o campo mais especifico em que atue, Assim, tecemos:

Servigo Social de Caso — Processo tecnico de intera^ao dinamica entre o Assistente Social e as pessoas afetadas em seu equilibrio emocional ou em sua situacao social, no qual se utilizam as proprias potencialidades dos clientes e OS recursos da comunidade para obter uma melhor adapta^ao ao meio e uma forma de vida mais harmonica.

Servigo Social de Grupo — Proces so tecnico de service social que visa ao desenvolvimento da sociabilidade e ajuda miitua dos individuos, pot meio de atividades de intcresse comum e atrav6s da participagao voluntAria 'm reunioes que se realizam sob a orienta^ao de um dirigente.

Sert7zfo Social Escolar — fi o que se presta nos cstabeletimentos de ensino e que visa a atender problemas ou

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circunstSncias que perturbem ou impegam a utilizaqao das potencialidades dos educandos.

Secvigo Social de Pamilia —■ £ o que se presta a familia — como urn todo — para melhorar as condi^oes de seus membros e com o fim de obter "tuna convivencia harmonica.

Seryipo Social Medico — E o servigo social emprcgado em instituigoes para a prevengao, protegao e recuperagao da saiide com a utilizagao dos tres processes basicos de scrvigo social.

Servigo Medico. Social — £ o servigo destinado ao atendimento dos problemas pessoais e sociais do enfermo, a fim de que o tratamento medico se torne mais eficaz.

Outras modalidades existem, conio o Servigo Social Rural, Scrvigo Social de Presidiarios e Egresses e outros, de acordo com o grupo a atingir.

Em todas essas diferentes atividades, 0 Assistente Social utiliza principios tecnicos gerais, ao lado de alguns mais especificos, conforme o terreno em que atua; porem, o objctlvu e sempre o mesmo.

Em todas as situagSes, ter-a o Assis tente Social, em primeiro lugar, que fazer o levantamento do conjunto de fatdres que aietam o equilibrio emocional do cliente, ou sua situagao social (Caso social); a seguir, estudara esses fatores e procurara chegar a uma conclusao {Diagnostico social)

Essas fases, acompanhadas de entrevistas com o proprio cliente e coi.i pessoas relacionadas com o caso, permitirao elaborar o Relatocio do Caso Social, em que, uma de suas partes, se constitui o que se dcnomina de Historico do Caso Social, — descrigau cronol6gica da vida do cliente em relagao

com seu grupo familiar e seu meio ambiente e que revele as reagoes emocionais do individuo frente a suas dificuldades passadas. dando-lhes o indispensavei realce.

Principio a que o Assistente Social nao podera deixar de obedecer e o designado por Indioidualizagao. quenada mais e do que o reconhccimento cle que todos os individuos sao diferentCS e, por conseguinte. requerem atengao particular.

Ainda seguindo as pegadas do ja citado «Glossario», define-se Relatorio do Caso Social (Historial, Case re cord) o registro, que faz o AssistenSocial, do trabalho realizado, incluindo a reconstituigag cronologica de antecc denies, — parte a que anteriormcntc fizemos referencia, — atuagoes, do' cumentos e interpretagao, que consti' tuem a cvolugao de urn Caso SocialNa tecnica do Servigo Social, outr" fator de elevada importancia e o cha' mado Relacionamento (Relacion, rela' tionship). ou seja, a interagao que produz entre o Assistente Social e o cliente, entre o cliente e seus famil'^' res, seus companheiros de trabalho, chefes etc.

£ um «complexodeligag6es que sUl' ge entre os seres humanos no trato sO' cial», segundo o inencionado Glossa' rio.

Configurado o Caso Social, atingt*^" o Diagnostico, pasara, entao, o Assls' tente Social ao Tratamento Social,fase comum aos processo do serviS" social, o qual visa a solucionar probl^' mas, mediantc a mudanga de atitude® e situag5es, criando e estimulando ii^' teresses para o melhoramento social-

Nessa fase, e intuitive que o Assi-»' tente Social tera de valer-se, nao so doS

recursos do proprio cliente ou assistido («self-help»), como dos seus rccursos tecnicos e, ainda, na maioria das vezes, dos reciirsos da comunidade, nunca esquecendo de aplicar as vivSncias ligadas a Situagao Social («conjunto de fatores psicologicos e ambientais que afetam a vida dos indi viduos. grupos ou comunidades, e no qual u Assistente Social deve funda"lentar seus trabalhos»)

Ha cases, tambcm, em que se requer ° Trabalho de'■Equipe (Trabajo de Equipe. Team Work), i.e., o csforgo coordenado de um grupo de especia''stas, na realizagao de uma determi"ada tarefa.

^ dltima fase — o Tratamento, aeu termo com o alcance do obje^'vo maximo; — o Ajustamento Social Udaptagao do individuo as condigoes "ociais yerais ou as exigencias especi^Cas de um ambiente particular) ou o

^^iustamento Social (modificagao da ^°nduta individual ou do grupo por 'neio de um processo de reeducagao, ajusta-la ao ambiente) ^ objetivo dos objetivos do Servigo °cial e atingir o Bem-Estar, definido I'^lo Glossario como o «estado conscide satisfagao integral experimen9 por um individuo (Bienestar, e que o Dr. Luis Carlos ^ ^ncini, na Conferencia ja mencionaaclma, assim define: «0 bem-es^ ^ complexo, integro, composto de ^tidigoes espirituais. fisicas, materiais, Sub te. J^tivas e objetivas, pessoais e ex^nas>

N6TULAS HISTORICAS

^alendo-nos. ainda, de Richmond.

®?ariainos, a largos passes, os estaevolutivos do S. S. A caridade.

como origem do Servigo Social. Est&gios. Scrvigos medicos-sociais. Introdugao da Investigagao, ou inqueritos, no tratamento caritativo dos depcndentes (campo em que o Diagnostico Social teve inicio), por reformistas so ciais. que eram, antes de tudo, economistas, ou que tomaram orientagao da parte de cconomistas.

Isso resultou de terem surgido, na Inglaterra, os prodromos do Diagnosti co Social, em conseqiiencia de certos fatos historicos. O ano de 1823, considerado o marco inicial, aplicado o ter mo por Thomas Chalmers, em Glas gow. Os reformistas da Poor Law, em 1834.

Os inqueritos, nos seus primordios. tinham em vista, na realidade, somente OS aspectos cconomicos.

Igualmente, o tratamento confemplado, visava a repressao de pedidos indevidos da assistencia publica, — de preferencia a libertagao de energia, a regeneragao do career, ou a multiplicagao de oportunidades de saiide, oportunidades de treinamento etc.

Principios da Organizagao Caritativa — a London Charity Organization Society, Miss Octavia Hill.e sua primeira descrigao, feita diante da Social Science Association, em 1869, do que se deve ter vista, em um inquerito, com o objetivo de reintegragao social. £ considerado como a primeira passagem, em que o proprio ser humane, em seu ambiente social, distinto do economico emerge,

«Por conheciracnto do carater deve eotender-sc mais do que o simples fato de Identlficar um bSbedo ou unia mulher desonestaj significa conheciinento das paixoes, esperan?as e historia das pessoas; onde a tentagSo os tocstA, quai o pequeno esquema que eles fizerara de suas vidas, ou fariam, se tivessem sido eucorajados: que treinamento as passadas fa ses de suas vidas possam ter fornecido; como impresslona-los, estimulS-los, cnsina-los. Nos-

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tr v\
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sas memorias c nossas esperangas sSo verdadeiros fatores de nossas vidas muito mais do que, freqiientementc, nos lembramos>. («Life of Octavia Hill», C. E. Maurice, pg. 258, citado per Richmond, Social Diagnosis, pg. 30).

Como se ve, ver.dadeira li^ao de como encarar-se as reals finalidades do Servigo Social, ate mesmo na atualidade. faltando, apenas, referenda expressa a Tratamento, Meios Comunitarios, Agao e Intervengao do T6cnlco, na soiugao e encaminhamcnto dos problemas, que a Arte e Ciencia do S.S., modernamente. explicitam, pormenorizada e profundanj_ente.

O SERVICO SOCIAL

Sao Gregorio Magno, no Livro VI dos Morals (C. 31, n" 49, M.L. 75, 756) ja nos dizia: «quando se vive virtuosamente. e muito de cuidar que o esplrito, desprezados os outros, nao se altere na gloria da singularidade, e que por isto e mister trazer a memoria o bem sociah.

Isso, do ponto de vista da elevagao espiritual e social do individuo.

Quando, entanto, se vem Instltulgoes, que, desde sua origem, se preocupam. quanto posslvel, de dar a seus colaboradores, a assistencla necessaria, para que eles trabalhem e vivam de forma mais ajustada, essas instituigoes estao. sem duvlda, tambem atendendo ao bem social, atraves do trabalhador e de sua familia.

Nao so OS homens devem cumpreender-se nas palavras do Visconde de Warnaffe, era sua pagina dedicada ao concurso efetivo que as elites prcstara ^ comunldade, e slm, igualmente, as empresas e as instltuigoes;

«Se todos OS homens cumprissem melhor o seu dcver de estado, primeiramente pelo prdprio dever. contentando-sc com a satisfagSo

da propria consciencia: por amor a justi?a, a fim de que o trabalho c o esforqo correspondam a remuneraqao; por solidariedade, enfun para dar ao proximo o maximo de si mesmo, entao assistiriamos mais que a uma simples raudan^a, haveria uma revolugao, no dia cm que a noi;ao do dever primasse sobre a dos direitos; em que os homens, comprecndessem que e dando, e nao reciamando, que nos engrandecemos, nesse dia uma grandc reforma se realizaria para a felicidade de todos («Cuiture et Civismes, —■ Collection Batir, vol. Ill, pgs, 61-62 — Tournai — Paris, casterman, 1945)5.,

Ha que enxergar alem, Lembre-se

Castro Alves:

«Enquanto o ceticismo

Conserva os olhos no ablsmo Que a seu pes raivados tern, Rasga o mogo os nevoeiros, Para dos montes altaneicos Ver o sol que irrompe aleni

O Servigo Social nao deve somentc, como muita gentc pensa, lunitar-se as varias manifesta"goes carltatlyas da co munldade, como Hospitals, Ambulatorlos, Maternidades, Asilos, Abrlgos, Orfanatos, Patronatos. Cases da Crianga, Creches etc.

A agao preventlva h mais eficicntc, pois diminuira, ao mlnimo, a necesidade dessas instituigoes.

O trabalhador que, gragas a seu trabalho, galga os degraus da vlda ope' rosa, c moral, espintual e socialmente se impoe como exemplo, e a maneira mais significativa de mostrar a comu nldade o valor do cumprimento dos deveres individuals e sociais.

chavao dizer que o trabalhador deve, nao apenas sentir-se como pes^ indispensavel ao funcionamento de determinada empr^sa, mas ter conscien' cia de que tem, tambem, importanciu, como homem integrante de uma comunidade, em seus aspectos morais, so cials e esplrituais.

Em 1939, era iniciado o prlmeiro Servigo Social Particular do Rio, por um Asslstente Social do Instituto So

cial (Associagao Lar Proletario. Pollclinlca de Botafogo etc.)

As empresas e instituigoes modernas. de grande complexidade, fazem surgir novos e dificeis pioblemas a dlregao delas.

O erapregador nao raantem contatc direto com o empregado e, dai, suas rclagoes se processarein atraves de numerosos intermediarlos (Chefes dc segao. mestres, coiitramestres).

Para o estabelecimento da compreensao miitua Sntre ambas as paries c presenga de verdadeiro esplrito de colaboragao. nessas condigSes, ha que Interpor-se uma pessoa, tecnlca e cmnt'ficamente preparada, para exercer a fungao de elemento de aproximagao ^ntre os intercssados, reajustando sltuagoes, restabelecendo entendlmento reciproco, restaurando a miitua colaboragao etc.

O ASSISTENTE SOCIAL

A agao do Asslstente Social na emPresa. conforme palavras do Dr. Ruy

Azevedo Sedre (in «Realizar ^orma de Agao», pag. 55) se fara vlslvel:

pesquiiando (entre os operarios) as ®uas qualidades fisicas. morals e profisionais. ®rr admitido na emprSsa, regularizando a documcntagSo legal, necessaria e indisPensavel a admissao c inscrigao nos Instituos dc Previdencia; aconsclhaiido e orientando ^ sua saude fisica e moral; adaptando e cori9'ndo OS defeitos do local de trabalho, noci"^0® 90 empregado c economicamcnte prejudiao empregadon cvitando e prevenindo 9ueixas c descontentamcntos dos einpregados, solugoes adequadas, sugeridas ao einprc- 9ador, cvitando e prevenindo conflitos dc rabalho, recursos as Juntas dc Conciliaqao e -'"'gamento, prejudicinis a normalidade do ®®rviqo, prevenindo ocorrcncias de acidento.i trabalho.

E a atividade do Asslstente Social Pao se restringe ao ambito da emPrSsa.

O Servigo Social e realizado dentro da fabrica ou da empresa, para seus operarios, quando em atividade proprlamente e fora — no seio das famllias desses operarios ou servidores, — as quais vai prcstar assistencia. Conipreende, portanto, servigos coletivos, como: curses e palestras. bibiiotecas, organizagao de recteios, cinema educa tive e Servigo Social dc Cases Indivi duals, casos internos, relatives a cada servidor e casos familiares.

Problemas de ordem pessoal e fa miliar, nao solucionados, capazes de perturbar a produgao individual, quan do, o que e pior. falta de rranqiiilidade espiritual de criaturas cuja condigao de vida, por vezes, ja favorece o desassossego interior.

A tudo isso o Asslstente Social deve prover, gragas a sua formagao intelectual, moral, profissional, propriamentc dita e doutrinaria.

Nunca t demais a repetigao de tudo isso, sem embargo do perigo de se totnar em especie de catafasia.

Em certos casos, foi necessario colocar a testa desses servigos um Chefe, que, sendo advogado, interviesse com mais autoridade, para fazcr aplicar as leis fc apoiar o assistente social, em seu trabalho.

Nao entraremos, — per parecer um pouco impertiiiente, e para nao tornar demasiadamente extensas estas ligeiras consideragoes e conclusocs. — em pormcnores quanto a organizagao e fun cionamento do Servigo Social, em uma empresa: todavia. e precise nao esquecer a indispensavel necessidade de organizar um fichario central; urn registro das familias atendidas; ficha de cada uma, com os problemas assinalados por meio de cores diferentes etc.

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Em torno dos conceitos de premio

As camadas- de uma sociedadc tem sofrido caracteriza?ao de multiplas maneiras. Cada um quc se acerca do assunto analisa-o sob o ponto de vista quc mais de perto Ihe diz respcito; economico, educacibna], medico, habitacional, etc.

O autor deste artigo, aceitando a tarefa que a Lingiiistica Ihe propoe, nao poderia fugir a esta regulacidade e por isso pretende constantemente relacionar cada grupo social com a lingua que Ihe serve de expressao.

Numa coletividade, como a que constitui a populagao do Rio de Janeiro, muito embora os milhoes de habitantes que a formam se entendam uns aos outros, ve-se, por exemplo, que a linguagem de um jurista nao -e igual a de um colegial inclinado a girias, nem a deste se idcntifica com a fala de um operario de obras.

A medida que se desce na escala so cial, verifica-se que a escassez de rccursos, OS costumes simples c a vida rude imp5em o uso de uma lingua pobre. com extremas simplica?6es e presa essencialmente a apcctos materials. Por outro lado, semprc e possivel constatar que os meios cultos, em face da ado^ao de costumes refinados, da preseaga do pensamcnto abstrato e da riqueza material, possuem um material lingliistico mais elaborado.

Dai o conhecido principio de que a linguagem classifica socialmente os individuos.

Dando um passo alem, cabe ressaltar que na classes sociais mais altas se acentua enormemente a tendencia a preservagao do patrimonio cultural de que se sentem herdeiras. flagrante em certos meios a preocupagao do homem relativamente-a sua origem; ha mesmo associa^oes e entidades em que o acesso a seus quadros e restrito c condicionado ao vinculamento da pessoa a uma linha de ancestrals ilustrcs-

Ora, tal preocupaQao com as origens se cstendeu ao proprio veiculo de coniunicagao lingiiistica. Desde Platao. no dialogo Cratilo, e possivel entrever como atrai ao homem o problema de estabeleccr a historia de cada palavra, de forma que no campo da Filologia ja se consagrou dizer que o homem e um animal etimologista.

Seria bem comodo, ao mesmo tempo que valido, aceitar esta afirma^ao e com ela justificar a analise da origem e da significagao de um termo relative a opera^oes de seguro.

Acontece, porem, quc se impoe explica^ao que se al?a a piano mais s6lido, geral, convincente, cientifico e cultural. Identifica-se ela com a rela^ao que prende de forma indissoliivel a lingua a cultura.

Toda lingua e a sintese de uma cul tura, pois expressa os componentes

desta a qualquer momento. Examinando todas as aquisiqoes culturais, nao se encoiitra nenhuma que englobe as outras; somente a lingua esta reservada posi^ao tao singular, seja para o estabelecimento de leis, seja para promover um comicio ou para transmitir informa^oes sobre mecanica celeste. Dai a tarefa do lingiiista, que se ve obrigado a examinar os mais diversos sctores, pesquisando a giria militar. o lexico esportivo ou a linguagem dos Pescadores.

Assim se explica a atcn^ao a terminologia securitaria. Intentar-se-a aqui abordar um aspecto seu, adotando a atitude do animal etimologista e tra2endo ao mesmo tempo a mentalidade cientifica.

Sem essa fusao de fatores talvez nao tivessem entrado em cogitacao as scep^oes da palavra premio.

Tem este vocabulo, nos dias de hoje, dois significados basicos e distintos, Dias que em determinados mementos tendem a se confundir; tal fato so se sxplica satisfatoriamente com o examc da origem da palavra e dos significa dos por que ela tem passado atraves "^o tempo. "

Eis o que registram os nosso dicio^arios.

PRfiMlO, s.m. 1. Recompensa; istingao conferida a quern dela se tor^ou digno por qualquer trabalho litefatio, cientifico, artistico, intelectual, (Caldas Auiete, Dicionario Con^"iporaneo da Lingua Portuguesa). «io. 1958).

2. Presta^ao do segurado em favor

^ companhia seguradora, em virtude

^ qual adquire desta o direito a "ota indenizagao previamente ajustada.

^Aurelio Buarque de Holanda, PequeDicionario Brasileiro da Lingua ^^i-iuguisa, Rio, 1961),

& a soma em dinheiro, paga pelo se gurado ao segurador, para quc este assuma a responsabilidade de um determinado risco. (Amilcar Santos, Di cionario de Seguros. Rio, 1944).

Do significado n' 1 resultou, no Brasil, uma ideia de recompensa mais particular, a pecuniaria, normalmente designada por juros ou simplesmente lucro. Note-se quc a identificagao de premio com juros nao existe em Por tugal.

Com isso, ficou langada a seraente que germinaria o emprego indevido de premio como pagamento indenizador que 0 segurador faz ao segurado. Exemplo: «A Companhia X pagou o premio do' seguro pelo incendio quc houves.

Os individuos que assim se exprimem parcce entenderem que a presta?ao que pagavam a Seguradora X, prestaqao essa que e na verdadc o premio. e-lhes agora restituida com acrescimo de uma recompensa. Favorecem esta compreensao certos empregos de pre mio como »A loteria pagou o premio de Cr$ 20 mi!hoes>, e tambem per se tomar constantemente o seguro como um beneficio e nao como previd^cia.

Nao e de estranhar que haja uma reversao de significados. A coletivida de esta por demais envolvlda pela acep9ao n" 1 de premio, qual seja a de "rqcompensa», de modo quc, embora uma pessoa esteja com o pensamento voltado totalmente a uma operagao de se guros, Ihe e muito dificil deixar de sentir a cobertura ou, case ocorra o sinistro, a indenizacao como uma recom pensa, e assim a nomea premio.

Chega, entao o momento de inquirir como surgiram ambas as acep^ocs e sobretudo por que a terminologia securi taria adotou o termo com significado que na linguagem de todas as camadas

!
ESMAEL'
JABER
(*) SecretSrio do Conselho Tccnico do IRB.
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da nossa sociedade cxpdme justamente lima id-iia oposta. Por oiitras palavras: por que a linguagem comum usa primio como «d:nheiro a receber» e o ineio scgurador dele se serve como gpresta^ao a pagar»? £ evidente que nao se trata de criterio subjetivo, onde a ideia de recebimento ou paga dependa da pos'ao crediticia em que a pessoa se coloque.

So a etimologia da palavra pode esclarecer a dualidade significativa. Premio se origina do iatim pcaemiutn. que por sua vez se prendc a prae (= anterioridade) e cmo (= tomar).

A decomposisao da"~'palavra em seus elementos morficos confirma o significado originarlo; a parte da presa tomada ao inimigo e retirada em primeiro lugar para ser ofercida a divindade que favorecer a vitoria.. (Cf. Al fred ErnouC — Antoine Meillet. Dictionnaire Etgmologique de la Langae Latins, Paris, 1932, s.v.). Havia nesse ate devote a atitude de querer recompensar os deuses, retribuindo-lhes com parcela do beneficio conseguido.

Acontecc que deste significado originario se derivou o sentido lato de cfruto da vit6ria», «despojos» e mais tarde a simples ideia de "recompcnsa», «beneficio»: com esta acep?ao e que a palavra Ira ter continuidade entre os romanos, conforme tcstemunham a poesia de Nevio (235 — 204 a.C.), a oratoria de Cicero (106 — 46 a.C.) e a historiografia de Tacito (55 — 120 d.C.) em cxemplos como «legis praemio'>, (= por beneficio de lei), «praemia pugnaet- (= presa de guerra).

A Romania se fragmenta politica e lingiiisticamente no sec. V d.C. e faz com que o Iatim das provincias evolua nos varies roman^os, transformados secuios mais tarde em idiomas nacio-

na-s (Portugues, Frances, Espanhol, etc.).

Com o esfacelamento do Imperio Romano e com o triunfo do Cristianismo, o premio, na ideia primitiva, ja nao tern lugar para existencia. Tarapouco a palavra continua a ser usada como "beneficio».

Durante toda a fase do romance lusitanico (sees. V a IX), do portugues proto-historico (') sees. IX a XV e do portugues arcaico (sees. XII a XV) o vocabulo premio e desconhecido. Em sen lugar nao faltavam sinonimos, como se pode ver no Tratado da Virtuosa Benfeitoria, escrita em 1418 pelo Infante D. Pedro e cuja finalidade e definir o «beneficio» em suas modalidades e condi^oes: proveyto, benef[igio,.^ualardom, mercec. rccompcnsa, prestanga, of[erigimcnto, presente c outros mais surgem em excmplificagao abundante.

Somente no sec. XVI, com o desenvolvimento dos estudos classicos, promovido pelo Renascimento. e que por via culta a palavra penetra na lingua, de acordo com exemplifica^ao feita por Jos-e Pedro Machado em seu Diciona' rio Etimologico da Lingua Portuguisa, Lisboa, 1952). s.v. premio.

Nesta reconstitui^ao erudita, a pa lavra retomou a ideia de «beneficio» e assim tern difusao hoje em dia: «Distribuir premios: receber premio; premio merecido, etc.)

A introdu^ao de premio com o sig nificado adotado pelo meio segurador se fez de mode difercnte. Embora nao se tenha estabelecido desde que epoca a lingua portuguesa conhecc esta nova acepeao, esta comprovado. sem

(') Conquanto os primeiros textos em lin gua portuguesa datem do final do sec. XH, admite-se que no sec. IX ela ja existisse, pois nos documentos redigidos cm iatim bdrbaro se encontram palavras autenticamente portugue-

sombra de duvida, que foi a lingua inglesa que toraou de emprestimo (*) ao Iatim o termo primio para usa-lo com o sentido de «soma em dinheiro que o segurado paga ao segurador». Com molde no ingles {premium or rate of insurance) e que varias linguas ocidentais passaram a se servir do voca bulo.

Ora, nao e possivel deixar de ver na introdugao culta a que procedeu o in gles urn elo significative que sc vai prender a mais antiga acepgao da pa lavra na epoc'riatina. O segurador. embora interprete primio como remuneraqac que Ihe e devida, nao o sente como "recompensa».

Considerando um contrato de seguve-se que o premio -e uma quantia ntuito pequena face a indeniza^ao que promete fazer com a ocorrencia do evento danoso. Nao e o caso de uma ^ransagao como o deposito bancarlo, que a quantia disponivel pelo correntista se equilibra com a que ele dei''Ou sob seu nome, acrescida, apenas, juros, que entao seria o beneficio, ® i^ecompeiisa do deposito, o premio, como e entendido comumente.

O premio dos seguros e algo dife''cnte. Representa uma parcela que se P^ga em retribui^ao a uma possivel in^eriizagao. «Mutatis mutandis» -e a "i^sma «ofertas' que OS romanos faziam ''OS deuses. Agora retribui-se primei^0, sem a certeza de advir algum bencfi'■'o: pode haver o risco, sem ocorrencia de sinistro; tambem os despojos

. Empristimo, na terminologin lingiiiscita, u adoQiio de traqos linguisticos diverscjs do /steiQa tradicional. «fi ele. principalmente resPonsavcl pela renova^ao do vocabularlo, cuja ®ntinuidade, atraves do tempo, 6 assim consj'utemente interrompida®, pois vem colidir com Principio de cvoliifao. entendida como «a ta 1 paulatina e perene, a que esta sujei- ^ ® lingua transmitida de pals a filhos. como legado socials (Cf. J. Mattoso Camara Prln,.im',.a Aa T inrrii! 8S 104 C ^'■'^crpi'05 de Lingiitsfica Geral, §§ 104 e Rio, 1959).

dos antigos tern hoje nova fei^ao e pertencem «in totum» a «divindade», i.e, o segurador: sao os salvados.

Vem a proposito as palavras esclarccedoras de Amilcar Santos, insertas no seu Dicionario de Seguros, s.v. primio.

"Sendo o premio o unico elemento com que conta o segurador para forma^ao das reservas que vao garantir o scguro proposto, claro que se torna imprescindivel, tecnicamente, a sua cobranga, logo no inicio da viggncia do contrato.

A posterga^ao desse momento repreentaria um desequilibrio nos calculos do segurador, com a conseqiiente repercussao na garantia oferecida.»

Ha que citar tambem o segulnte trecho das Nofdcs Fundamentals de Se guros, publicados pelo IRB.:

«38 — Epoca do pagamcnto do pri mio — Em principio e tecnicamente, o premio deve ser page antecipadamente. S, alias, o que preceit'ua o Codigo Civil, (art. 1.449), quando dispSe que, salvo conven^ao em contrario, o premio do seguro deve ser pago no ato do recebimento da apolice pelo segu rado.»

fi esta retribui?ao inicial que estabelece 0 vinculo entre o premio da terminologia securitaria e o premio que dizia respeito as divindades romanas.

Ninguem duvida do duplo significa do que a palavra tern atualmente. A dualidade, como se deprende do que foi dito, cxplica-se pelas dues maneiras ccmo o mesmo vocabulo entrou para a lingua.

O frances e o espanhol, que tomaram primio, dos seguros, de empresti mo ao ingles, estao a dar prova de que este sentido e, originariamente, bem distinto do primio «recompensa». fi porque nestas linguas a distin^ao signi-

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ficativa e atestada pela diferen^a na estrutura vocabular.

Em frances. para designar o pre/nio do scguro. existe a expressao «prime d'assurance» — «Emprunte de I'anglais premium, /rancise d'apres sa prononciation; le mot anglais est empruntfi lu'-meme dii latin pracmium, "prix, rccompense», d'abord en ce sens d'oii a ete tire ensuite le sens particulier de ••«prime». (Oscar Bloch — Walter von Wartburg, Dictionnaice Etymologique de la Langue Frangaise, Paris. 1950 s.v. prime). Para a ideia de "rccompensa» o que ha e prix, do latim pretium > prieis > pris > prix,"" onde a forma atual se aplica tanto ao valor venal como ao moral.

Em espanhol a situagao e semelhante. Premio, vocabulo espanhol, e sinonimo de «despojo», «recompensa» e "es tornado del latin praemium.» (J. Corominas, Diccionario Critico Etimologico dc la Lengua, Castellana, Berna, 1954-57. s.v.). Continua o autor: «E1 sustaiitivo prima em sus accepcciones mercantiles y juridicas es duplicado de premio, pues se tomo, por conducto del fr. prime (1660), de lingl. premium, latinismo en este idioma.» (id., ib., sv. prima).

Foi devido a falta de uma visao historica da lingua que se defendeu primum (lat.), «primeiro», como origem de prime (ft.) e prima (esp.). Primum. embora admita perfeitamente aquela ideia de pagamento inicial. nao tern a neccssaria confirma?ao ao se historiar o vocabulo. Nao foi ao acaso que trouxemos o testemunho de BlochWartburg e Corominas, autores da maior autoridade. competencia e atualiza^o no estudo dos respectivos idiomas.

Tambem em lingua portuguesa ja se admitiu identica etimologia para o pre

mio dos seguros, sugerida certamente pelo contato que os tecnicos tiveram com publica^oes francesas e espanholas. Primum e foneticamente inadraissivel para explicar a forma portuguesa premio. Tendencias basicas e vitais. operantes na evolu?ao do latim ao portugues, teriam de ser contrariadas e ccder lugar a fantasia.

Convem resumir em poucas linhas o que se tentou afirmar neste artigo.

1 . Premio e vocabulo tornado de emprestimo ao latim. Seu ingrcsso na lingua deu-se no sic. XVI, com o significado de «recompensa».

2. Premio, da linguagem securitaria, tambem e emprestimo ao latim, mas feito atraves da lingua inglesa.

3. O premio dos seguros. por ser urn cultismo. pode conservar a ideia de eretribui^ao inicial®. encontrada no mais antigo uso da palavra em latim.

4. Premio, na linguagem comum do Brasil. e sempre entendido como "recompensa». Dal seu emprego indevido no lugar de indenizagao

Nas consideraqoes aqui expendidas nao foi posslvel basear-se o autor cm quaisquer rastos deixados na filologia portuguesa. simplesmente porquc eles nao existem. Antenor Nascentes apenas registra em seu Dicionano Etimologico. «Premio, do lat. praemium®, Rio. 1955. Jose Pedro Machado. na obra citada, so trata de premio no sentido de «beneficio». conforme vimos. Tampouco se encontra referencia, sequer. de premio nas inumeras e tradicionais gramaticas historicas portuguesas; nem seria de esperar nelas men^ao pormenorizada de uma palavra que nao teve continuidade historica, sendo mera importa?ao culta.

ERNESTO CABALLERO SANCHEZ

COMPARACAO ENTRE OS SISTEMAS E AS LEGISLACOES DE CONTRoLE EUROPfelAS E iBERO-AMERICANAS {Conclusao)

Sao excesses o Chile e a Espanha que prescrevem valores unices de capitais sem distingao dos ramos; na Es panha, porem, tal principio e valido s6'nente em parte porquanto alguns ranios, que poderemos qualificar como menores (enfermidade, assistencia sa nitaria, despesas de sepultura, etc,), a lei vigente exige cifras muito inferiores a 25 milhoes de pesetas, que representa o valor minimo uniforme.

Ao contrario, sempre que devam ser trabalhados mais ramos, a America Latina se avizinha mais da tendencia dc urn certo grupo de paises europeus que exige a soma dos capitals previstos para cada um dos rannos (Alemanha, Grecia, Italia. Portugal) do que da de um outro grupo que exige valor mais elevado (Belgica, Franca, Espanha).

Na Argentina, alem do capital-base minimo, e exigido um outro adicional

{*) Professor na Universidade de Madri.

sempre que se pretenda operar em mais de um dos ramos expressamente indicados.

Em ambos os sistemas existem exemiplos nos quais o montante do capital e fixado para cada caso concreto e e da competencia dos orgaos de controle (Mexico. Noruega, Suecia).

No que diz respeito as empresas estrangeiras deve ser notado que o sistema europeu apresenta notaveis diferencas: dos paises nos quais nao c exigido nenhum requisite particular (Alemanha, Grecia, Turquia), aqucles que fazem depender a autorizagao da situagao financeira geral que goza a empresa (Austria, Dinamarca, Suiga e paises escandinavos), passando por iiqueles que exigem unicamente o ca pital social ou uma garantia analoga a que a empresa tenha no seu pais de origemi, para que correspondam aos exigidos as empresas do pais onde ela deseja operar (Belgica, Franca, Italia e Espanha).

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O sistema ibero-americano apresenta algumas particularidades: no Chile os representantes das companhias estrangeiras dcvem investir no pais a soma fixada pela Superintendencia dos Seguros; no Mexico elas devem constituir urn fundo destinado exclasivamentc as opera^oes efetuadas no territorio mexicano, fundo de importancia igual aos capitais minimos exigidos as empresas nacionais; e na Argentina sao aplicadas as empresas estrangeiras as mesmas normas previstas para as empresas na cionais quanto aos capitais minimos, podendo ser computados como parte integrante destes ultimos os depositos prescritos pela lei sobre impostos inter nes avaliados em conformidade as instrugoes emanadas da Superintendencia dos Segutos.

Sobre 0 fundo constitutive previsto em grande parte dos paises europeus para as empresas cuja forma juridica nao exige a constituigao de um capital, deve ser dito que de miodo geral ele nao e exigido nos paises ibero-americanos.

Todavia, existem cases, como o do Mexico, nos quais e exigido um fundo especial para a constituigao das miituas.

Anhlogamente, as cooperativas e as miStuas da Argentina devem possuir um fundo constitutive igual a uma percentagem do capital minimo previsto para as sociedades anonimas.

Na America Latina nao existe a obrigagao de constituir um fundo de organiza^oes. assim como esta previsto em

alguns paises europeus como a Austria, a Belgica, a Alemanha e a Sui^a.

Em ambos os continentes apresentam-se casos nos quais em materia de capitais das empresas de seguros e aplicado exclusivamente o direito comum (Islandia, Venezuela), erabora seja obrigatorio provar a sua existencia frente ao orgao de controle (Venezue la).

Enfim, alguns paises ibcro-americanos impedemi ou limitam a participagao dos acionistas estrangeiros no capital das empresas nacionais (Brasil, Chile. Panama).

b) Caugao inicial - .

- A maior parte dos paises estabelece a obriga^ao para as empresas de cons tituir uma garantia inicial, antes do inicio das suas opera^oes.

Esta caugao inicial, comumente depositada em detcrminadas instituigoes publicas, pode ser fixa ou variavel: neste ultimo caso, o seu valor e ajustado as eventualidades da atividade social da empresa.

A caugao fixa pode ser ou nao computavel para os fins da cobertura das reservas tecnicas (Dinamarca e Espanha sao exemplos europeus do primeiro caso, porque admitem o principio sem possibilidade de restrigoes).

Limitagoes relativas a determinados ramos ou de acordo com a nacionalidadc das empresas sao estabelecidas na Italia (a computabilidade nao e permitida de nenhum modo para o seguro vida).

A Suecia tem identico criterio para todo o ranio vida; Alemanha e Portu gal a proibigao da computabilidade diz respeito somente as empresas estran geiras.

1:

Existem paises ibero-americanos que nao impoe a obrigagao de constituir este genero de caugoes (Argentina, Chile, Paraguai), ou as prescrevem e 3s declaram computaveis (Venezuela, embora o novo projeto-de-lei introduza

Um novo criterion este respeito), ou as ®xigem somente em determinados casos (Mexico, para as miituas), ou enfim as "npoe, sem porem consentir a computabilidade (Colombia).

c) Requisites teonicos

6 norma consagrada de carater gerai

® submissao a aprovagao dos orgaos de <^ontr6le das tarifas e das bases t-ecnico^statisticas sobre as quais elas se ba®siam, assim como em muitos casos as ^ases de calculo das reservas tecnicas.

As proprias empresas de seguros ^nbmetem aos orgaos de controle as ^^rifas que se propoe a aplicar; porem

*•3010 na Euorpa quanto na America Patina alguns paises admitemi a possi^'lidade de que as associagoes profis'■-onais das empresas ajam em nome e representagao delas solicitando au^Orizagoes de carater geral.

A Superintendenc'a dos Seguros arQentino. por exemplo, xeconhece expres^^mente a personalidade de diversas Associagoes de seguradores quando rePresentam as empresas para tal fim, reservando-se a faculdade de exigir ®olicitagoes individuais quando tal 6r9ao o reputar convenientc, ou assim o

exija a natureza do negocio, assim como em certos casos pode exigir que a solicitagao seja formulada comi carater coletivo.

Em Portugal as tarifas minimas dos ramos diversos do ramo vida sao submetidas a aprovagao da autoridade de controle por parte do Gremio dos Se guradores.

Na Franga, onde o Ministro das Finangas se reserva o direito de fixar ta rifas maximas e minimas, e admitida a efetivagao de acordos gerais entre grupos de empresas (nao somente cm ma teria de tarifas, nuas em outros setores. como as cond;g5es gerais de contrato. a organizagao profissional, a concorrencia ou a gestao financeira) que devem ser levados ao conhecimento daquela autoridade e que podem entrar em vigor somente se a mesma nao se opuser a tais acordos dentro do prazo de um mes.

Na Espanha existe, na pratica, um regime misto, po:s embora a legislagao sobre seguros prevcja iinicamente a apresentagao das tarifas por parte das respectivas empresas de seguros no me mento em que estas solicitam autorizagao, de fato, especialmcnte nos ramos diversos do ramo vida, sao autorizadas tarifas minimas de modo geral ao Sindicato Nacional de Seguros (no qual estao enquadradas todas as empresas), conquanto elas nao sejam obrigatorias a criterio da Administragao.

Enfim. na America Latina sao cncontrados regimes de tarifas mininuas (Argentina, Chile) e maximas (Col5mbia)

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d) Heqmsitos econdmicos

Em alguns paises, tanto europeus •como ibero-americanos, e sem que esta possa ser considerada uma tendencia de carater geral, a autorizagao administrativa e subordinada as necessidades do mercado de seguros (Argentina, Austria. Brasil, Luxemburgo, Norucga, Portugal e Su-ecia).

e) ReqaisitOs de natureza trdsta

Examinamos neste capitulo aqueles •elementos que pod^ ser enquadrados tanto entre os requisites tecnicos como •entre os financeiros.

Referimo-nos, em concreto, aos pia nos empresariais e a determinadas documeotagoes contabeis de carater inicial.

Na Europa, e a titulo de piano financeiro, a Belgica, a Fran?a e a Sui^a prescrevem para as empresas a obrigaqao de apresentar uma sclassificagao de previsoes antecipadas», por um certo niimero de anos.

Na America Latina a exigencia deste genero de pianos e encontrada em alguns paises com caracterlsticas divei•sas e maior ou menor amplitude (Ar gentina, Bolivia, Mexico e Paraguai, este ultimo no que diz respeito aos investimentos).

Na Argentina ela e de fato muito ampla. ja que compreendc «planos de organizagao comcrcial, administrativa e contabib e um «pIano de desenvolvimento previsto para as cperagoes em cadq risco que a empresa deseja garantir*, alem das percentagens e/ou

somas maximas e tabelas detalhadas dos plenos de reten?ao.

Outra documentagao que nesta prit meira fase e exigida com muita freqiiencia e a prova da autenticidade das cifras do capital subscrito e realizado (Espanha), algumas vezes com a anexa^ao do balango de abertura (Luxem burgo e Suiga).

No que diz respeito aos livros e as situaqoes contabeis, as leis sobre controle costumam voltar-se para o direito comum (sobretudo o codigo comercial), mesmo podendo impor outras especificas.

Assim, no Mexico tais livros e situaQoes devem estar de acofdb com os modelos expressamente aprovados pelo Ministerio das Finangas e do Credito Piiblico.

Nao existe um criterio uniforme sobre a exibigao por parte dos representantes das companhias estrangeiras dos balanjos da sua sede central, que em caso afirmativo abarcam algumas vezes um certo niimero de anos (Aus tria, Dinamarca, Alemanha, Italia, Pa raguai, Espanha e Sui?a).

5. Controle da empresa durante o seu

[uncionamento.

A) Caracteristicas gerais.

Uma vez autorizada pela administra^ao, a fim de que possa realizar opera^oes de seguros, a empresa continiia a ser controlada ate a sua extingao.

A fun?ao de controle abarca todos os aspectos juridicos, financeiros, conta beis tecnicos e economicos, embora a

este respeito, como ja dissemos, existam divergencias de pontos de vista.

A vigilancia e efetuada tanto atraves de documentos fornecidos pelas empre sas de seguros aos Servi?os de contro le, como atraves de funcionarios que vao pessoalmente ao domicilio daquelas para verificar os dados fornecidos.

Nem mesmo esta ultima forma de vigilancia carece de exceqoes. pois se trata de um principio que e precisamentc o que qualifica o sistema chamado da «inspe?ao materials. Todavia no Chile, per exemplo, as visitas de insPe?ao sao excepcionais e assim acontece na pratica na Gra Bretanha e na Irlanda.

B) Controle juridico.

Do ponto de vita juridico, o contro ls consiste, principalmente, no exame e na aprovagao das modificagoes da documentagao apresentada no ato da soI'cita^ao da autorizaqao administrativa n em vigiar a fim de que o «status> da empresa esteja em qualquer momende acordo com as disposi?6es dos ^^guros vigentes e com os requisites basicos em conformidade aos quais e ^onst'tuida a empresa.

C) Controle [inanceiro.

O controle financeiro tende a garantir a solvabilidade das empresas atradas garantias fuiidamentais nas quais fica centralizada a solvabilidade ^inanceira das mesmas (capitais, fundo de organiza^ao, reservas tecnicas e principalmente cau$6es suplementares, etc.)

D) Reservas tecnicas.

A teoria do seguro ensina que as empresas de seguro, por motive da tecnica caracteristica da institui^ao, sao obrigadas a constituir algumas reservas especiais chamadas tecnicas. que de modo geral podem ser definidas como «aquclas impostas pela natureza pe culiar do seguro e constituidas com uma parte dos pagamentos dos segurados «de modo a fazer frente as obrigagoes potenciais que o segurador tern para com eles.»

logico, portanto, que em sentido. podemos dizer, universal as leis sobre controle se tenham preocupado em precisar a obriga^ao por parte dos seguradores de constituir esta categoria de reservas que sao principalmente as «matemat!cas» (denominagao mais generalizada» especificas do ramo vida. as de «riscos nao expirados» e as denominadass para obrigaqoes ou sinistros em via de liquidagao ou pagamen tos, estas ultimas nao sao em verdade reservas tecnicas, mas simples «dep6sitoss.

Destas reservas interessa considcrar o seu conceito, o seu calculo e a sua cobertura (materializa?ao ou representagao ativa), aspecto este ultimo que coincide com o problema do investimento.

Por se tratar de um argumcnto extranho a esta exposigao, deixamos de fazer considera^oes teoricas sobre tais elementos, ja que lembramos que o que interessa e esclarccer que a disciplina das reservas tecnicas. com maior ou

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menor profundidade e rigor, e uma das preocupagSes fundamentals das leis sobre controle que vimos comparando.

a') Enumetagao e conceito.

As reservas tecnicas sao unanimemente enumeradas no direito positive seja ibero-americano ou europeu.

Uina diversidade de criterios entre OS Paises de urn e do outro continente c encontrada a proposito da definigao das mesmas que figura. por exempio, nas ieis espanhola e francesa {e nas dinamarquesa, e sueca para o rarao vida), enquantb nao figura na maior parte das outras disposigoes que se transportam sobre este ponto a tecnica seguradora, espedalmente quando se trata de reservas matematicas.

A disciplina detalhada em alguns casos do calculo das reservas permite afirmar que eia, de fato, equivale a uma definigao. Assim. se entendem 05 arts. 64 e 65 da lei mexicana sobre as empresas de seguros.

b') Calculo.

O calcuio das reservas, sobretudo 0 relativo a ramos diferentes do ramo vida. e disciplinado correntemente nos diversos textos de lei. Nao e possivel delinear uma diversificagao de caratcr geral, valida para ser estabelccida a respeito das tendencias dos sistemas europeus e ibero-americanos, pois.-malgrado a tecnica do seguro ser linica, o sistema de calculo das reservas para os riscos nao expirados e diferente de Pais para Pais, tanto no que se refere a pcrcentagem dos premios a avaliar quanto a situagao destes (emitidos ou rccebidos) e se e feita ou nao a subtragao por resseguro.

Nao existe portanto nada de estranho que a V Conferencia Europeia dos Servigos de Controle dos Seguros Pri-

vados. na sua reuniao plenaria realizada em Paris em outubro de 1963, tenha deciarado que «os metodos atuais usados pelos Paises membros para determinar as reservas impostas nos ra mos elementares sao diversos. mas geralmente construidos sem nenhuma base matematica ou estatistica s6lida». Esta constatagao impeliu aqucla Con ferencia a prosseguir amplos estudos sobre materias que serlo objeto de deliberagao na sua VI reuniao.

Tanto na Europa quanto na Ameri ca Latina predomina o sistema de operar sobre premios brutos, isto e sem subtragao dos premios cedidos em res seguro, com a finalidade de tornar o segurador direto plenamente responsavel pelas obrigagoa^s "contraidas- com os segurados.

A titulo de confronto, no que die respeito as percentagens citaremos no ambito europeu a Franga, Italia e a Espanha que estabelecem 36%, 35% e 33% dos premios para o calculo «forfettario» da reserva para os riscos nao expirados; e na America Latina o exem pio da Argentina. Bolivia. Colombia. Paraguai e Venezuela com 40% e do Mexico com 45%. No Chile a reserva para os riscos nao expirados e determinada em conformidade aos metodos es* tabelecidos pela Superintendencia.

c') Cobertura {representagao ou matecializagao)

a") Valorcs dc inuestimento.

A quase totalidade das leis de con trole (a Gra Bretanha pode constituir exempio das exccgoes) precisam os valores nos quais devem ser materializadas as reservas tecnicas, dando ao termo «valor» urn significado amplo (nuraerario em metal, valores mobilia-

rios, iinoveis. emprestimos hipotecarios, adiantamentos sobre apolices, etc).

As diferengas entre as varias disposigoes se baseiam: a) sobre a natureza c amplitude dos valores de investimentd admitidos como cobertura das reser vas tecnicas; b) sobre o montante autorizado para tal fim (globalmente e sem limites ou com base era percentaflens; c) sobre quaisquer diferengas de tratamento de acordo com a categoria das reservas tecnicas de que se trata, on utilizando criterios diversos de acor do com OS diversos ramos.

Esta e uma materia em que nao e possivel nem mesmo fazer uma divisao nitida entre a Europa e a America Lapois as diferengas entre alguns Paises e outrcs sao sensiveis por se fratar de um importante capitulo no 9nal joga nao sdmente o objetivo de fornecer uma solidcz economico-finanCfiira as empresas mas ainda a politica 96ral de investimentos dos diversos Paises.

Todavia podemos citar a titulo de ^templo nos quais tanto num quanto outro continente as respectivas leis abstem de estabelecer prescrigoes a ''^speito, deixando plena liberdade de ifivestimento as empresas (Gra Breta-

•^^a. Irlanda, Islandia. Paraguai, ou, ^'nda fixando as formas de investimenadmitidas. nao impoem percentaminimas (Bolivia, Alemanha, Ve"^zuela)

De forma geral, tanto na Europa

luanto na America Latina, sempre que ® investimento e disciplinado por lei (e ° caso mais freqiiente), obscrvamos;

a) uma acentuada preferencia para *^5 titulos piiblicos, que sao admitidos limites e para os quais se chega a prescrever coeficientes minimos investimento;

b) uma preocupagao praticamente unanime pela seguranga, rentabilidade e liquidez dos investimentos. Disto decorre que quando se trata de valores de carater especulativo, ou nao sao autorizados (Argentina, Mexico, Suecia e Turquia), ou, e e o caso mais corrente, a sua admissao e permitida com algumas restrigoes, seja precisando as caracteristicas das sociedade que emitiram os titulos, seja limitando a quantidade das agoes a serem adquiridas (Chile, Colombia. Dinamarca. Franga, Suiga).

c) um maior rigor na disciplina dos investimentos correspondentcs as re servas matematicas.

b") Aualiagao.

Os criterios de avaliagao dos diver sos elementos ativos nos quais se materializam as reserves tecnicas sao disciplinadas expressamente, ou quando menos sao objeto de particular atengao por parte dos orgaos de controle, dos quais e comum emanar instrugoes. tanto na Europa quanto na America Latina, para uma adequada estimativa de tais elementos.

Todavia existem Paises nos quais as empresas gozam relativamente ampla liberdade (Colombia, salvo'quando se tratar de titulos de investimento forgado, Gra Bretanha. Grecia. Irlanda, Is landia. Paraguai). Algumas vezes o sistema e misto, como no caso do Me xico que aplica criterios em grande parte moderados. deixando as empre sas uma limitada faculdade discricionaria. ou a avaliagao normativa tem lugar somentc para deterrainados valo res (na Venezuela, por exempio. para OS imoveis).

Deixaraos de descrever e tambem de reagrupar os diversos sistemas de ava liagao de cada um dos «valores de in-

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vestimentos pois, colocando de parte o fato de que as modalidades sao muito diversas, nao e esta uma materia que aprespnte qualquer utilidade pratica para os fins do presente estudo. Basta dizer, como complemento das precedentes indica^oes, que tanto no sistema europeu quantn no ibero-americano, sempre que a estimativa esta disciplinada, esta compreende algumas vezes todos OS valores de investimento e outras somente alguns deles.

No que diz respeito as empresas estrangeiras existem exemplos na Europa nos quais a" avaliagao, a titulo cxcepcional e com o beneplacito do Ministro, pode ser diferetite (Franga), ou quando menos os investimentos correspondentes as reservas matematicas das mesraas devem ser objeto de aprovagao por parte da autoridade de controle (Holanda). As leis ibero-americanas (referimo-nos obviamente, aos Paises que permitem as empresas estrangeiras 0 acesso ao mercado) nao contem geralmente a respeito nenhuma norma discriminatoria.

c") Deposito.

Grande parte das leis europeias sobre controle dos seguros exige que determinados bens, especialmente os va lores mobiliarios, destinados a cobertura das reservas tecnicas, sejam dcpositados em uma entidade publica," seja do tipo bancatio, seja destinada especificamcnte a depositos.

Em relagao a la! obrigagao, a Europa ofercce uma vasta gama de possibilidades: nenhuma exigencia de dep6sito (Gra Bretanha, Grecia, Irlanda, Islandia); exigencia (Espanha, Portu gal); exigencia limitada aos valores re presentatives das reservas matematicas (Austria, Dinamarca, Italia. Luxem-

burgo, Noruega, Turquia); exigencia reservada somente as empresas estran geiras (Franga, Holanda). Particularidades especificas, ainda que de cara- ... ter diverse, apresentam: a Alemanha (nao prescreve a obrigagao do deposi to, mas a administragao das reservas matematicas e confiada conjuntamente ao segurador e a um representante com plenos poderes quando se tratar de em presas nacionais, substituido este ulti mo pelas autoridades de controle quan do se tratar de empresas estrangeiras); a Espanha (fixa uma percentagem mi nima de 60% como deposito, compreensiva porera tanto das reservas mate maticas como das de riscos nao expirados): a Suecia (os valores representativos das reservas tecnicas sao mantidos separados do restahtc ativo das empresas e depositados em uma caixa forte com duas fechaduras. uma das chaves fica na posse da empresa e a outra da autoridade de controle): a Suiga (permite ao segurador conservar OS bens representativos do fundo de garantia do ramo vida em uma caixa forte a disposigao da autoridade de controle).

No que diz respeito a America Latina, nao exigem o deposito dos valo res imobiliarios representativos das re servas tecnicas Paises como a Bolivia, Colombia, Chile, Guatemala, Paraguai e Venezuela. A lei argentina obriga a depositar toda especie de valores nos bancos ou instituigoes financeiras habilitadas a efetuar operagocs de cambio, sempre que eles estejam autorizados pela Superintendencia. A lei mexicana impoe o deposito na Nacional Financiera S. A. do numerario e dos titulos ou valores destinados a qualquer categoria de reservas, compxeendidos OS correspondentes a reserva de sinistros a liquidar.

d") Prova da cobertuta.

A maior parte dos Paises na Europa continental e ibero-americanos im poe ao segurador direto comprovar o investimento das reservas tecnicas. O Paraguai constitui uma excegao na America Latina porquanto remete a questao aos acordos entre o segurador ® o ressegurador, enquanto na Argen tina, dada a estrutura do sistema de resseguro, embora seja exigida do se gurador direto unicamente a prova da ^obertura dos compromissos llquidos para com os proprios segurados, a SuPwintendencia dos Seguros impoe ao Institute Nacional de Resseguros a Pfova das proprias coberturas.

Os metodos com base nos quais os °rgaos de controle comprovara os in vestimentos, especialmente no que diz 'Sspeito a sua certeza, natureza e quant'dade, sao muito diversos; mas em 9era] advertimos nos sistemas e nas de ambos os continentes uma logie constante preocupagao nos conI^ontos deste aspecto do controle que ® linalmente um dos mais importantes fungao desenvolvida pelos otgaos vigilancia e com a qua! se tende a "^^monstrar que os interesses dos segu^ndos estao plenamente garanlidos.

A este respeito, a obrigagao de re"^eter a tais orgaos os documentos e as ^'tuagoes detalhadas das diversas con'I'Coes e caracteristicas dos valores dc ''ivestimento constitui a norma mais

Iteqiiente, mesmo sendo mantidas as 'Qspegoes «in situ».

A intervengao de tais orgaos de vi9'lancia atingc ate a comparticipagao '•ntn as empresas, em uma certa medina gestao financeira dos investi-

'"entos das reservas tecnicas, seja exi-

gindo a aprovagao para a substituigao^ a adjudicagao ou a venda de alguns valores, seja fixando os criterios de avaliagao, como ilustramos precedentemente.

b) Garantias suplamentares das re servas.

Na America Latina como na malO^ parte dos Paises europeus nao existem as chamadas «caug5es ajustavcis», previstas em alguns destes ultimos e para determinados ramos (Belgica, Luxemburgo, Portugal) as quais tem a finalidade de cobrir uma eventual insuficiencia das.reservas e ate uma insuficieiicia do ativo.

Em um certo sentido, e ainda com um significado tecnico-juridico diferente do atribuido as caugoes ajustaveis, podemos considerar na America Lati na como exemplos de «garantias suplementares» as oferecidas pela Colombia e pelo projeto venezuelano, de acordo com o qual a caugao inicial nao e debitavel as reservas (caso analogo ao previsto por um importante grupo de Paises europeus, entre os quais encontramos a Bclgica, Alemanha e a Suiga), alem do Mexico, pela obrigagao da constituigao da chamada «reserva de garantia contra as oscilagoes dos valo res e OS desvios estatisticos». Um exemplo europeu recente na materia ^ oferecido pela Franga que com o decteto de 15 de outubro de 1962 introduziu o «suplemento de reservas tecnicasi", estabelecendo a serlc das contas que compoe tal suplemento e cujos elementos devem atingir determinados minimos. Onde isto nao acontega, as em presas devem inscrever nos seus balangos uma reserva chamada «complemento obrigatorio das reservas tecnicas*, constituido com base em uma percenta gem de detragao dos premios.

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D) Controlc Tecnico-economicu.

& principio de carater geral, que e justificado por si mesmo, a manuten^au do controle tecni'co-economico sobre as cmpresas, com carater permanente, du• rante o sen funcionamento.

Para tal fim as modificagoes nos doviimentos relatives a um qualquer dos citados aspectos devem ser objeto de aprovagao tanto na Europa quanto iia America Latina. Tal prescrigao « sobretudo aplicavel as modificagoes das tarifas, das bases tecnicas e dos pianos empresariais.

A vigilancia sobre as reservas tecni cas, no seu triplice aspecto (calculo, constituigao e cobertura), e objeto de particular atengao, malgrado nao se rratar de uma fungao enquadrada para fim metodologico no controle financeiro examinado no precedents capitulo .■

Sob formas diversas e com poucas excegoes, tanto o direito dos segiiros europeu quanto o ibero-americano contem normas que disciplinam a coiicorrencia desleal entre os seguradores (abatimentos indebitos, tarifas, restituigoes de comissSes, pressoes abusivas para adquirir segurados, descredito de outras cmpresas, etc.).

Algumas vezes esta materia e da competencia do direito comum, que disciplina a concorrencia desleal (codigo civil na Italia; lei federal de 30 de setembro de 1943 na Suiga)

No que se refere aos obstaculos ao livre jogo da concorrencia comercial, a mat'cria e disciplinada de prefcrencia por disposigoes de carater geral (naqueles Paises onde elas existem)

Exemplos tipicos sao oferecidos printipalmente pela Europa com o sistema restritivo frances do qual ja falamos tratando da aprovagao das tarifas, introd'uzido com a lei de 29 de setembru

de 1945, e com o sistema alemao destiiiado a evitar os abusos dos grupos de cmpresas, para cujo fim as autorldades de controle mantem estreitos contatos. com o Bundeskartellamt, um escritorio federal cncarregado de vigiar sobre trustes. No que diz respeito a Espanha. a recente lei de 20 de julho de 1963 sobre «praticas restritVas da coilcorrencia» resolvera indubitavelmente importantes problemas, alguns dos quais foram ja tratados cm um excelente estudo do prof. Sanchez Calero. (47).

O principal problema colocado em referenda em diversos Paises e que atualmente e estudado concretamente pela Comunidade Economica Europeia e o da coordcnagao das disposigoes sobre a defesa da- livre concorrencia e da proibigao ou da rigorosa vigilancia dos ajustes com a indispensavel cxigencia dos acordos, pools, consorcios, etc., que a tecnica do seguro algumas vezes impoe para executar os principios da difusao e compensagao dos riscos. Esta exigencia tem evidentemente uma forga, para que tais grupos of acordos nao incidam sobre a execugao pratica do principio da livre concor rencia, que OS orgaos diretivos da Co munidade Economica Europeia estao decididos a manter a todo transe.

Por isto e pensamento no quadro do Mercado Comum, que devem os Servigos de controle estabelecer eni cada caso se a admissibilidade ou nao de tais acordos pode vulnerar o princi pio basico da defesa da livre concor rencia

Na America Latina o chamado direi to de truste nao e aplicavel ao seguro. Em particular, no Chile as atividades

47) A regulamertlagSo da competencia na atividade segucadoca. nos Anais do Instituto de Atuacios Espanhois, n' 3, Madri, 1963, pgs. 271 e segs.

de seguros estao excluidas da aplicagao da lei antimonopolistica de 6 de abril de 1959.

No que diz respeito as retribuigoes dos intermediaries existem tanto na Europa quanto na America Latina dis posigoes que as limitam (Argentina. Austria, Mexico e Paraguai. com cara ter geral; Alemanha, no ramo automovel; Espanha, no ramo vida) Era al guns casos OS Ministros ou as autorl dades de controle se resservam a faculdadc de fixar as coinissoes (Chile, Pranga. Alemanha)

E) Controle contabil.

Esta forma de controle, que comp dissemos. desenvolve uma fungao ins trumental a servigo do controle econoniico-financeiro e ate do tecnico. e cxercida sem excegoes tanto na Euro pa quanto na America Latina. Ela se concretiza principalmente na apresenta?ao aos orgaos de controle dos balangos. das contas de lucros e perdas e de uma serie de documentos contabeis e estatisticos mais ou menos detalhados que contribuem para esclarecer o significado e o alcance dos varies titulos contidos em tais balangos e contas e. finalmente, a situagao real da empresa.

A este respeito deve ser dito que as variantes resultantes da comparagao de sistemas e de legislagoes dizera respei to a natureza, a estrutura e ao numero dos documentos: a sua pura observancia de instrugoes dos orgaos de contro le, algumas vezes com a obrigagao de conformar-se a modelos-tipo; aos prazos de apresentagao a autoridade competente e a sua publicidade facultativa ou obrigatoria, que neste ultimo caso pode ser submetida ou nao a aprova gao prcvia.

Normalmente a publicagao do balango e ate do relatorio economico e obri-

gatoria e deve ser efetuada em determinadas publicagoes oficiais.

A aprovagao desta publicidade pode ser obrigatoria mesmo sem avaliar a exatidao dos documentos divulgados (Argentina e Portugal); podem ser publicados tais documentos deles sendo dada comunicagao ao orgao de controle (Belgica, Alemanha, Italia, Espanha e Suiga). seja exigindo a sua prfivia aprovagao (Paraguai, Portugal, Vene zuela). seja impondo uma retificagao no caso em que seja publicado um balango inexato (Franga, Mexico, Portu gal, Suiga).

Na Gra Bretanha, onde vigora um sistema especial diverse daquele em use no continente europeu e na America Latina e que e baseado principalmente na publicidade, esta obrigagao e muito rigorosa ate ao ponto de prescrever nao soniente a diviilgagao de documentos contabeis, mas ainda de outros do cumentos de carater t-ecnico-atuarial.

F) Inspecao «in s(fu».

Independentemente do controle per manente exercido em todos os Paises sobre as empresas de seguros atraves da documentagao legal existente nos orgaos de controlc esta prevista em toda a partc (com cxcegao da Gra Breta nha e da Irlanda) a realizagao periodica ou intermitente de visitas de inspegao por parte de funcionarios especializados com a finalidade de verificar sob todos OS aspectos o funcionamen to da empresa. mas sobretudo a sua observancia das prcscrigoes legais no sentido mais amplo (leis, decretos, ordens e resotugoes dos Ministros e das autoridades de controle, etc. )

A vigilancia .sobre a solvabilidade economico-financeira das empresas constitui um dos asp.ectos mais impor tantes desta forma de controle. para

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cuja reaIiza?ao cada Pais adota um sistema proprio: o linico denominador comum e a clara tendencia para prescrever que aos funcionarios inspetores seja fornecida toda informa^ao e documento necessarios ao melhor ciimprimento da sua fun^ao.

As conseqiiencias do inadimpleniento das noriiias sobre as quais se baseia o confrole sac muito diversas, dando lugar na maior parte dos casos a uma seric de san?6es que cada lei comumentc especifica muito minuciosamente. As sangoes podem atingir a dissoUi^ao obrigatoria da empresa ou ate a intervengao cstatal coercitiva mediante a qual se confia ao poder publico a gestao administrativa da empresa (Chile, Colombia, Alemanha, Mexico, Espanha).

Sempre que se verifica um estado de desequilibrio economico-financeiro, sucede frequentemente que, simultaneamente ou anteriormente a imposigao de san^oes, e solicitado a sociedade o restabelecimento voluntario do equilibrio mediante a adogao de medidas concretas de saneamento (Chile, Paraguai e, na pratica, Italia, Espanha e Suica). Em algumas leis (Argentina, Chile, Mexico e Espanha) (48) e ainda prevista a suspensao temporaria obrigato ria das operagScs.

6; A intcrven^ao estatal nos processes de suspensao e transferincia 'das operagoes.

Se durante toda a vida social da em presa e preocupagao fundamental dos Servigos de controle vigiar sobre a regularidade do seu funcionamento, o que 4 dizer vigiar sobre o cumprimen-

48) De acordo com Ruiz Rueda em forma impreclsa {Dissolugao e liqiiidagao de instituifdes de seguros, na Rcvista Mexicana de Scguros, ns. 64 c 66, julho a setembro de 1953).

to das normas de intervengao. tal preocupagao aiimcnta muito mais sempre que se verifiquem fatos que mesmo sem impiicar de per si em anormalidade (fusoes e cessSes de carteira, per exemplo) podem colocar em perigo os interesses confiados aos seguradore.s.

Podemos dizer porem que a intervengao estatal no seguro atinge o seu apice quando de modo claro ou ate suspeito se verifiquem fatos que produzam ou possam produzir o desequili brio da situagao economico-financeira das empresas.

A materia e certamente complexa pois na sua disciplina intervem combinando-se, nem sempre com harmonia perfeica. normas de direito publico e normas de direito privado as quais, per sua vcz, estao compxeendidas tanto nas ordenagoes de direito comum quanto nas leis especificas sobre seguros.

O direito positive dos seguros, tanto europeu quanto ibero-americano, dis ciplina mais ou menos minuciosamente. embora com sistemas e procedimentos diversos, este genero de processos que para fins de simplificagao poderemos subdividir em dois grupos — divisao talvez pouco ortodoxa do ponto de vista juridico considerando de um lado o aspecto das «operag6es de seguros® (suspensao, transferencia de carteira e cessagao de atividade) e do outre os fenomenos jurldicos da «fusao» e da «dissolugao» (independentemente do fato de que a primeira, como sucede no direito espanhol, traz em certos casos a dissolugao 'das empresas que se fundem).

A suspensao voliintaria com as .sua.s conseqiiencias nao esta prevista pela maior parte das leis europeias e iberoamericanas, ainda se tacitamente admitida. Somente alguns Paises do primelro grupo afrontam este problema limi-

tando o prazo de suspensao, ou automaticamente (Franga, Portugal) ou a discrigao da autoridade de controle (Luxemburgo, Suiga), com a conseqiiencia da revogagao da autorizagao nas hipotcses de falta de reinicio das operagoes dentro do prazo concedido. A suspensao coercitiva. tanto total quanto parcial, que de modo geral e cnquadrada entre a.s medidas de sangao como consequencia de uma situa gao de irrregularidade. esta prevista pela maior parte das leis (Argentina, Chile. Espanhe, Italia. Portugal c Ve nezuela).

Enfim. e contemplando ainda o as pecto «opcrag6es de seguros», as cessoes ou transferencia de carteira sao de fato praticas comerciais frequentemen te seguidas que enconlram o sen fundamento juridico instrumental em nor mas de direito comum ou em preccitos especificos do direito dos seguros (neste ultimo case tanto nas proprias 'eis sobre coutrole, quanto nas que disciplinam o contrato de seguro). Exemplos de tudo isto sao encontrados em atflbos OS concinentes e por toda a par te a preocupagao e sobretudo de de fender us interesses dos segurados, em Certos casos concedendo a estes ultimos ate o direito de aderir ou de oporse a cessao (Mexico). Todavia, o sistema mais seguido e o de tornar compativel este direito com as amplas faculdades concedidas ao orgao de con trole, o qual age como representantc tacito da massa dos segurados (Argen tina, Franga, Espanha. Italia, Suiga), verificando minuciosamente se a fusao e oportuna e possivel e sobretudo se Sao garantidos os interesse dos segu rados. Ainda que a cessao seja autorizada , os segurados tern as vezes a faculdade de resciiidir os seus contratos, enquanto outras vezes a cessao e para eles oponivel para todos os efeitos.

7. A intervengao estatal na[usao e na dissolugao.

Os orgaos de controle estao presentes nos procedimentos de fusao '^om um criterio analogo ao adotado para as cessoes de carteira relativamente a defesa dos direitos dos segurados. (49)

O processo biologico da empresa de seguros termina com a sua extingao, situagao extrema a qual se chega a dis solugao, termo que no campo do direi to positivo dos seguros, tanto no eu ropeu quanto ibcro-americano, 4 comumente substituido pelo de liquid'agao. suscitando um pouco de confusao.

Do ponto de vista juridico parece mais exato falar de «dissolugao», ja que a «liquidagao» nao e senao uma consequencia do primeiro, efetuada a qua! sobrevem a extingao total da em presa ,

Do ponto de vista fundamental seria pois mais exato falar de «liquidagao> (parcial, naturalmente) nos casos de cessagao de operagoes em um so ramo. fi um fato curioso que esta confusao terminologica se verifique na maior parte das legislagoes consideradas. A propria lei espanhola de 16 de dezembro de 1954 nao se siibtraiu a tal con fusao, raesclando os conceitos.

Por outro lado nao existe nada de estranho no uso indiscriminado dos termos «dissolugao» e «!iquidagao», pois em todos os Paises a extingao das empresas de seguros e um dos aspectos mais complexes e dificeis para disciplinar e sistematizar porquanto a ela sao aplicaveis tanto normas do direito comum quanto do direito dos seguros.

49) Com referencia a alguns probieraas colocados sfibre esta materia no direito espanhol, a citada conferfincia do prof. Garrigues sobre Fusoes, realizada em Madri, em 10 de maio de 1963.

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vem sempre harmonizadas e coordenadas entre si devidamente.

O que parece desde logo certo e que as disposigoes especificas em materia de controle intervem muito diretamente nesta fase final da vida da empresa. a dissoiugao, a qual se atinge voluntariamente ou coercitivamente.

Prescindindo das causas de dissolu"^ao voluiitaria, disciplinadas principalmente pelc direito comum, o que o direito dos seguros costuma disciplinar com particular rigor sao as causas de dissolu^ao coerciCiva (perda do capital em medida inferior a"p~revista pela legisla^Io comum, impossibilidade de alcanqar a finalidade social, inadimplemento das normas de seguros, sobretudo no que concerne a falta das garantias exigidas, etc).

Em todos estes casos e diiicil encontrar um Pals onde a autoridade de con trole nao intervenha para tutelar os direitos dos segurados, com medidas que vao da declara^ao em cartorio da dissolugao ate a intervengao plena nas opera?6es de liquidagao.

Os sistemas sao muito diversos, mas de modo geral o sistema mais adotado g o da liquidagao efetuada com a intcrvengao dos orgaos de controle (Ar gentina, Chile, Colombia. Espanha, Fr^nga, Mexico, Suiga, etc,).

Em relagao ao estado de «falencia». em alguns Paises os procedimentos especiais administrativos em materia de liquidagao controlada exclucm a possibibdade de que ele possa ser declarado, seja de modo deliberado (Dinamarca, Italia), ou como evcntualidade (Me xico).

Algumas legislagoes (Austria, Belgica, Chile, Franga. Alemanha, Portugal, Siiecia e Turquia) exigem condigoes especiais para a declaragao de falen-

cia, sobretudo quando a dissolugao seja consequencia de uma resolugao administrativa dos orgaos de controle, Enfim deve ser citado o caso da Espa nha onde. admitida a possibilidadc de uma declaragao de falencia era conformidade com as normas de direito co mum, o Servigo estatal de controle se introduz no procedimento judiciario ja que o comissario, o depositario e pelo menos um dos sindicos devem ser funcionarios do Corpo dos Inspetores tecnicos do seguro e economia, consticuido no Ministerio das Finangas.

8. O controle estatal e os contratos de seguros.

A intervengao dos orgaos de contro le na disciplina das .xelagoes juridicoprivadas entre segurados e seguradores tem lugar atraves da aprovagao dos modelos de apolicc ( e suas modificagoes) enviados peias ejnpresas quando elas solicitam autorizagao para efetuar operagoes de seguros.

O direito europeu segue unanimeraente as praxes de acordo com as quais as controversias a que dao lugar OS contratos de seguros devem ser dccididas exclusivamente pelos tribunais ordinaries em conformidade as normas de direito comum. Em alguns Paises como a Espanha, sempre que se trata de decidir as controversias surgidas como consequencia da cobertura dos riscos extraordinarios e competente um Tribunal especial judiciario, criado propositadamente para tal fim e equiparado como categoria ao Tribunal territorial de Madri.

Ainda na America Latina o criterio comumcnte adotado e o de atribuir a jurisdigao ordinaria a competencia exclusiva em materia de decisao das pendencias entre segurados e seguradores: mas devemos mencionar, pela sua ori-

'Is ginalidade e pelo interesse que revestc, o sistema mexicano, de acordo com o qual nos casos de controversia que derivam dos contratos de seguros e obrigatorio recorrer primeiramente a Co- missao Nacional dos Seguros. fiste orgao de controle intervem primeira mente de forma aniigavel, mas pode ser designado um arbitro a fim de que. quando possivel, a pendencia nao termine diante dos tribunais ordinarios. O laudo pode ser impugnado por apelagao ante os tribunais federals.

Por outro'^iado deve ser notada tambem a existencia em alguns Paises ibero-americanos de uma penetrante intervengao estatal em materia da liquidagao dos sinistros. Assim, por exemplo, no Brasil todos os sinistros do ramo incendio devem ser periciados por liqiiidadores designados pelo Instituto de Resseguros: no Chile os peritos bquidadores das empresas de se guros devem ser autorizados pela Superintendencia, na qual existe um registro de «Iiquidadores especiais de seguros»: na Venezuela esta prevista Uma pericia a tres. com peritos no•neados pelo Ministerio da Economia Nacional e pela empresa e um terce'ro designado per ambos. (50)

Em qualquer caso, a possibilidade de qiie os segurados se dirijam aos or gaos de controle para solicitar informa?des e sobretudo esclarecimentos sobre clausulas das apolices e admitida em ulguns Paises europeiis e na maior parce dos Paises ibero-americanos. emhora o parecer da autoridade de con trole nao tcnha carater vinculante.

A este proposito deve ser dito que n Espanha desenvolvcu recentemente o principio geral da informagao aos se gurados, ja previsto na sua legislagao,

por lei do Ministerio das Finangas de 5 de junho de 1964 sobre reclamacoes e solicitagoes de pareceres, a qual contem normas muito minuciosas sobre o procedimento a ser seguido por aqueles que desejam exercer tal direito ante a Diregao Geral dos Seguros. (51)

9. O controle csfataZ e as associa^oes dc seguradores.

As associagoes de seguradores, intermediarios e empregados de seguros existem tanlo na Europa quanto na America Latina. Geralmente elas mantem com os orgaos de controle as relagoes "naturals daqueles que reprcsentam uma serie de interesses economicos e profissionais.

Em alguns Paises (por exemplo a Franga, Espanha e Italia) tais associa goes fazcm parte das juntas, dos consclhos ou das comissoes consultivas coligadas aos orgaos de controle. Por sua vez as autoridades de controle da Espanha e de Portugal sao representadas no seio do Sindicato Nacional do Seguro e no Greraio de Segurado res, respcctivamente atraves de um deiegado oficial dos mesmos.

Enfim. nao sabenios ate este me mento se na Europa e na America La tina existem associagoes de segurados, cuja criagao e cujo desenvolvimento forain propugnados pelo Prof. Halperin. (52) Se tais associagoes chegarem a organizar-se nao sera arriscado supor que as relagoes entre elas e os Scrvigos ou os orgaos oficiais de con trole serao muito estreitas.

(Traduzido de Assiciirarioni, Roma, n" 6. nov./dez. dc 1964, por Judith M, S. Costanza.)

51) Nava.s Miiller. A ordem Ministerial de 5-6-1964 nova norma. protetora dos segurados, no El-Europco, agdsto-de 1964.

52) CorrelagSo cit. cm Afos do P' Cotjgresso, etc. cit. pg. 934.

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50) Para uma maior informagao: BANDE, PoHticn de Seguros. cit., pgs. i'}4 e scgs.
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Dados estatisticos

Contribuisao da Divisao de Planejamento e Mecanizagao do l.R.B.

BALANQOS

DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

Uni restimo da situa^ao economicofinanceira das sociedades que operam em seguros privados no pais. referente ao exercreio de 1965, « o que apresentam os quadros publicados a seguir. Em sua elabora^ao foram utilizadas apura96es feitas com base nos questionarios de Contabilidade (Q-ll e Q12).

O quadro n" I resume os dados re latives ao mercado e aos Ramos Elementares, Vida e Acidentes do TrabaIho, nos ultimos cinco anos, com indi-

cagao do numero dc sociedades e o montante do Ativo e do Ativo medio em cada exercicio.

O quadro n- 2 apresenta"o Ativo e 0 Passivo das sociedades. distribuidos por grupos de operagoes. com o correspondente numero de sociedades.

No quadro n" 3 figuram o Ativo e o Passivo do mercado segurador em conjunto. bem como os Indices de crescimento das series, onde se podera observar o comportamento dos dados no ultimo qiiinquenio.

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Quadro
E .S I' F, C 1 F 1 C A C S C3 Giiopo
ANO MERCADO RI.EMENTARES VIDA ACIDESTES DO TBABALIIO f46KEna de Sociedades, , |1961 1962 1963 1964 1965 193 191 192 193 201 142 142 141 143 143 4 4 3 2 2 17 15 16 14 15 Ativo em Cr$ l.OOO.OOO |1961 1962 1963 1964 196.5 43 090 60 594 93 760 206 121 319 102 12 967 19 256 31 208 64 526 91 569 10 647 13 541 16 922 30 691 48 758 562 745 1 353 2 471 3 398 Ativo Mimii e,m Crt l.OOO.OOO j 1961 1962 1963 1964 1966 223 317 488 1 068 1 688 91 136 221 451 640 2 662 3 385 6 641 15 296 24 379 33 60 85 177 227 5^ PN { 1 S u CO < g g 0 1 u a. O CO O Q 2 g CO O § 2 CO u Q CO u Q S a CJ O CO CO 5 2 CO 2 b} § 0 s a < s cy i U ta a N < 5 o "s < Ma' M u H 11° < > H P < a u o S s S U b h Id ■V — O ^ — P» — 94*0* c«56 o e « to rt 94c«kS94ne«9 sssisgss CO «c 94 o CO «99«eo ooeoco KCO<-*9 —co^co s? g ■s u «oc»cow»—o««eo ^ — r• — 1-^ r-« kfl o" ~ CO « »A94 O94C0O(^iOCa «S— coi«OiA9^ra S T u s lA S5 *ft9"CO«*'9'eotcto 94 O i» €;* csT^9J ra 94C09«949(9wO S " CO • eo fr VI CO 0 94 J- CO 07 4^ CO ociico «n lO 9 O « O 94*©' 0 el cc 10 ci vs S -T— es Ml ei 9 s 1 iSsli 11SS'Sg S © CO CO •# p*(A.«o © g © '■r e «s gs isissisg — © CO 9 to CO CP _ ^ ^ ^ ^ CO eo © CO 8c © J? £♦ » «c CO ^ At ©©©—0 [2 V«"—©"icT ^ CJ O'OOI «- Co otho ec C9 p* ec OS V © CO CO CO © q5 eon <;• C4 ■« ^ C4 CO © C4 CO • 9* 9 " 94 S S S o —eoeo CO «r M to — sb ^ 04 ca •-* 9 irj C4 -o* ^ CO ec =: s S«9 — V V 9> CO W «9 94 <9©r-oc»0>*^9-o» 4 ic lO is.~¥e cS £5 91 9 SgSSSSSSg £ ^ <dCO «0 9> V CO — 94 V o*-iooecoco ^ 'Ji n us io fo ^ —t o 2 O ® 94 — — — a 0> « — 94 5 O lA r«. to lA e -< e CO >0 to io C CO C4 o* lA ooetcocooso ?2®Q~«D««© 0 «9IC0^ ««•(- ^ S ** e; — CO to « 94 r- o to 94 o e £ e C6 C» 94 — 04* o* CO w to eoo« oe S ?« >A 94 CO 4C4 00 CO 94 c» CO to <9^ *OCO CO »o ® « 2 a*© o S © — « o CO CO © 94 Co © 94 © 9« © ^ © M op ®22S«©« 94 5S22S2i« S e< :l|.i ,s ^ Sc" ^ e%. -Sssi tw lal pII M51 Jll'i ■laslll « fl Q C> 9 9 OOOtf O-J & < .HSS gljla3! 1:1 g Is'Si PcayiSoSz g frI .1 8 s s 11 Ed Id g X 55
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2. F A T O S

3. OPINIOES

NOVO IMPoSTO PARA AS OPERACOES DE SEGUROS

A cria^ao de imposto sobre as opeI'nqoes finaiicelras e a extin^ao do im posto do selo toram as medidas prupostas pelo Governo Federal, em projeto encaminhado ao Congresso.

O novo imposto devera incidir sobre as operaqocs de credito e de segiiro.

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No tocante ao seguro, o projeto estabelece como fato gerador do tribute o recebimento do premio.

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A incidencia, em forma de aliquota, recaira sobre o valor global da receita de cada mes.

As aliquotas fixadas pelo projeto para os divcrsos segiiros sao as segiiintes;

— seguro de vida e congeneres e de acidentes pessoais e do trabalho 1,0'/;

— seguro de bens, valores. coisas e outros nao especificados (excluidos 0 resseguro, o seguro de credito a exportaqao e o de transporte de mercadorias em viagens internacionais) — 2.0%

O imposto referente aos seguios, qu' devera ser pago pelo segurador. sera recolhido mensalmente. sob exclusiva responsabilidade do contribuinte, ad Banco Central da Repiiblica do Brasil ou a quem este determinar, nas datas

fixadas pelo Conselho Monetario Na tional.

O projeto estabelece ainda sanqoes que vao ate 30 milhoes de cruzeiros, bem como a forma de fiscalizaqao da aplicaqao da lei.

O produto da arrecadaqao do im posto — segundo o projeto — se destinara as despesas de custeio do Ban co Central da Repiiblica. ate o limite de 2'7<- do total, e os 98% restantes. a formaqao de reservas monetarias.

Tais reservas serao aplicadas pelo Banco Central na intervenqao dos mercados de cambio e de titulos. na assistencia a instituiqoes financciras, particularmente ao Banco Nacional do Descnvoivimento Economico. e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetario Nacional.

AUTOMAgAO NOS SERVigOS DE PROTOCOLO DO l.R.B.

O IRB iniciou urn programa de automaqao dos seus serviqos de protocolo, cuja primeira fase teve inicio a 20 de setcmbro findo.

O objetivo e estabeiecer um controle central e sempre atualizado dos pro cesses. ao longo de toda a trajetoria adrainistrativa.

O controle central funcionara no Serviqo de Comunicaqoes, mecanizan-

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do-se, na primeira fase. a listagem das guias de protocolo e tramita^ao de-pro cesses.

Na segunda fase, cuja data de inicio sera posteriormente marcada. ocorrera a automagao integral do sistema, passando o Service de Comunica^oes a utilizar fita propria para a remessa de dados k Divisao de Planejamento e Mecaniza^ao.

A rotina do sistema esta consubstanciada nas Instru^oes baixadas pela Portaria n'' 16.825. de 16-9-66, da Presidencia.

Instragocs

1) Numeragao a cargo c/o Protocolo Geral

1 .1 — Devem receber o niimero no Protocolo Geral:

1.11 — todos OS processes chegados ao Service de Comunicasoes ou enviados pelos varies orgaos, com exce^ao dos constantes da relagae cstabelecida por consenso dos Srs. Chefes:

1-12 — todos OS processes a serem enviados ao Sr, Presidente on ao CT;

1-13 — todos OS processo que transitarem entre varias Divisoes ou 6rgaos equivalentes, por iniciativa daquele onde se originou o processo;

1-2 — o fichamento da entrada dos processes devera, nesta fase transitoria, ainda continuar do mesmo modo que vinha sendo feito (mod. n'-' 1) , No momento oportuno, serao dadas novas instru^oes a respeito,

1 .3 — diariamente, as 18 boras, o Servigo de Comunica^es enviara a DPM copia de todas as Guias remetidas aos varies orgaos do IRB, com as respectivas numeragoes (mod, n'' 2).

2) Controle da tramitagao intcrna dos processos

Toda vez que urn processo sair de uma Divisao para outra devera ser acompanhado de guia datilografada (mod. n'' 2), extraida em duas vias. das quais a primeira ficara no orgao de origem e a segunda sera enviada. no final do expedicnte (18 boras), a Div.;sao de Mecanizagao.

3) Arquivamento

Os processos a serem arquivados rieverao ser acompanbados das respec tivas Guias e 0 sen arquivamento podera ser no;

3.1 — Arquivo Geral — todos os proces,sos que transitarem entre Departamentos ou entre. varias Divisoes, sob a condigao de levar um despacbo Arquive-se no Protocolo Geral», assinado pela autoridade competente.

3.2 — Arquii'o sctorial — em caso de arquivamento em qualquer dos setores do IRB, a DPM devera receber do respective orgao a competente Guia. O Chefe do orgao declarara, em despacbo, em qua! setor o proces so devera ser arquivado.

•1) Elementos [ornecidos pela DPM

1 — No comego do expediente, 12 boras, a relagao completa, enviada ao Servigo de Comunicagoes, cm ordem numerica crescente.

— dos processos protocolados no dia anterior, com a indicagao dos orgaos para onde tiverem sido encaminbados;

— dos processos que tiverem tido tramitagao no dia anterior, com a indi cagao do ultimo andamento.

4.2 — semanalmente:

— fichas individuals dos processos tramitados, contendo todos os andamentos;

— relagao dos processos que tiverem sido arquivados, tanto no arquivo ge ral, como nos varios setores.

5) Consuffa sobre localizagao

Devera ser feita ao Servigo de Co municagoes que, a partir de 20-9-66, podera inlormac sobre a tramitagao dos processos protocolados daquela data em diante.

Fase posterior (data de vigencia ainda nao marcada)

O Servigo de Comunicagoes mandara para a DPM, atraves de fita pro pria, a entrada dos processos inclusive OS assuntos codificados.

Nessa oportunidade, o sistema ate entao usado pelo SC sera substituido Por outro inteiramente automatizado.

curso a sugestao de que fossem corrigidos «os contratos cujos premios tenbam sido totalmente pagos pelos segurados».

O assunto foi submetido ao Ministerio da Industria e do Comerclo, cujos orgaos se manifestaram contrariamente a medida proposta, conforme recente oficio dirigido pelo titular da Pasta a mencionada Assembleia.

AINDA O PROBLEMA da correcao MONETARIA

A aplicagao da corregao monetaria ■aos seguros de vida e assunto que vem sendo dcbatido ba algum tempo, bavendo correntes favoraveis e contrarias a medida. Novamente o problema e foealizado cm artigo publicado na segao ^Seguros», de O ]ornal, Rio, 21-8-66, 9ue transcrevemos abaixo:

«A ideia da corregao monetaria dos seguros de vida nao surgiu apenas agora, com a apresentagao de projeto-de-lei ao Congresso Nacional. E interessante e ate neccsario conhecer, por excmplo, um dos preccdentes.

Atraves de indicagao encaminhada

•ao Sr. Presidente da Republica, a Assembleia Legislativa do Hstado da Guanabara focalizou a materia, dando

Explicando que o premio comercial cobrado do scgurado divide-se em duas partes. uma destinada a cobrir os sinistros e outra, a atender aos gastos operacionais e administrativos. os tecnicos do Ministerio fizeram ver que esse mesmb premio se mantem invariavel ao longo de toda a vigencia do contrato. E esclareceram. «Em regi me inflacionario, como o que atravessamos, 0 carregamento (parte do premio destinada as despesas) torna-se cedo insuficiente para atender a sua destinagao especifica, ocorrendo o que se denomina deficit do carregamento ou sobrecarga. fi o rendimento das reservas tecnicas da Sociedade, que empregadas a taxas superiores a taxa media atuarial adotada na determinagao do premio puro, que vai permitir a Socie dade, mantendo constante o premio cobrado ao segurado, fazer face ao aumcnto das suas despesas administrativas e pagar os compromissos assumidos>.

Assim. concluiram os tecnicos do Governo: «A atualizagao por meio de corregao monetaria do capital segura do, nao prevista quando da contratagao do seguro, conduzira a um desequilibrio tecnico-atuarial entre os compro missos do seguro e do segurador, podcndo inclusive afetar a estabilidade tecnico-financeira da Sociedade, com o conseqiiente prejuizo de toda a massa segurada, inclusive aqueles a que a prcsente indicagao visa a proteger».

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Depreende-se. portanto, de forma clara, insofismavel. que a corregao monetaria nao tem viabilidade, por nao haver sido pactuada no memento da contrata?ao do seguro. Neni poderia se-io, ate pouco tempo, ja que as proprias sociedades de seguros nao dispupham de meios para investir suas reservas de modo a obterem a respectiva corre?ao monetaria.

Agora, com a lei que disciplina o mercado de capitals, novas perspectivas se abrem. Descortina-se a possibilidade de investimentos feitos com a clausula de corre^ao.

Sabe-se, alias, qiie- ja existe companhia de seguros trabalhando com um piano novo de agenciamento, no qual se introduz para os contratos novos, o reajustamento dos capitais segurados.

O seguro de vida individual, posto ejn linha regressiva por causa do efeito negative da inflagao sobre os capjtais segurados. agora encontra. ao que parece. iima nova «chance» de reabilita^ao».

no veio resolver o problema que desafiava a argiicia dos tecnicos em segu ro, acrescentando que a nova medida rodeia a instituiqao do seguro da liquidez indispensavel ao seu desenvolvimento.

Salientou o Professor Teofilo de Azeredo Santos que esse diploma legal constitui motivo de satisfa^ao para todas as classes empresariais, pois o fortalecimento da atividade securitaria gera, inegavelmentc, tranqiiilidade para a iniciativa privada, diante da certeza de que as empresas de seguro foi entregue mecanismo de captaqao dos pre mios que reforqa o seu potencial financeito.

Vantagcns do sistema

Disse o Presidente da Comissao Consultiva de Mercado de Capitais do Conselho Monetario Nacional que sao inumeras as vantagens do""n6vo siste ma, podendo destacar as seguintes;

1. determinara a redu^ao do custo operacional das empresas de seguro. que nao mais terao necesidade de atribuir, para o serviqo de cobran^as, pessoal especializado. reduzindo-sc, ainda, as despesas com o material normaimente empregado.

Tres poderes

N6V0 SISTEMA DE COBRANQA DE PRfiMIOS DA AO SEGURO A LIQUIDEZ PARA PROGREDIR

A proposito das medidas determinadas recenteinente pelo Sr. Presidente da Republica, alraves do Decreto n'" 59.195, de 6 de setembro findo (*), reproduzimos a seguir as dcclaragoes do Professor Teofilo de Azeredo San tos, piiblicadas no Jornal do Brasil, Rio. edi^ao de 13-9-66;

«0 Presidente da Comisslo Consultiva de Mercado de Capitais, Pro fessor Teofilo de Azeredo Santos, afirmou, onteiu, que a nova forma de cobranga de premios fixada pelo Gover-

Vide, na intcgra, na sefao TrS.s Podlres.

2. o decreto determinando a cobran?a atraves da rede bancaria veio facilitar ao segurado, que tera maior niobilidade no pagamento. pois podera liquidar o premio em qualqiier agenda bancaria.

3. com as novas medidas serao evitados OS atrasos no pagamento, resultantes da retenqao de valorcs por parte de corretores que. muitas vezes, nao podem cncaminha-los imediatamente as empresas.

■4. possibilitara, com a atualiza^ao dos pagamentos, a regularizagao dos recolhimentos ao IRB e de tributes.

Concluindo frisou o Professor Teo filo de Azeredo Santo que alguns tec nicos apontam como dificuldades a implantagao do novo sistema o grande volume fisico que representariam as apolices e as complicagoes nos cases de endosso ou aditivos.»

E E C U T 1 v-o

COBRANCA DE PRfiMIOS DE SEGUROS PELA REDE BANCARIA

O Sr. Presidente da Rcpiiblica assi-' nou decreto estabelecendo. em carater obrigatorio, a cobran^a pcla rede ban caria dos premios de seguros dc todas as ap6lices. endossos, aditivos e contas mensais emitidas pelas sociedades. que operam no mercado. de acordo com instrugoes a serem baixadas pelo Conselho Monetario Nacional. Fixa. ainda. o decreto o prazo de 90 dias para as sociedades, em debito com o IRB, regularizarem suas contas.

Transcrevemos a seguir o ato governamental:

Decreto n^' 59.195 de 8 de setembro de 1966

Dispdc sobre a cobranca dc premios de seguros priuados c da outras providencias.

O Presidente da Republica, usando das atribui^es que Ihe confere o artigo 87, item 1. da Constituicao Fe deral, e

Considerando que se tornou imperiosa a instituiqao de processo de cobranqa dos premios de seguros privados em regime de redu^ao de custos e

racionaliza^ao administrativa. face o desenvolvimento da economia nacional;

Considerando a conveniencia de disciplinar essa cobranga, de acordo com a politica economico-financeira do Governo Federal;

Considerando que o fortalecimento do mercado segurador nacional representara medida de grande alcance economico e social, decreta:

Art. l- A cobranca dos premios das ap6lices, endosso, aditivos e contas mensais emitidas pelas sociedades seguradoras que operam no mercado brasileiro sera feita obrigatoriamente atra ves da rede bancaria nacional, na for ma que o Conselho Monetario Nacio nal estabelecer.

Art. 2'- As sociedades de seguro que, na data deste Decreto, estiverem em debito para com o Institute de Ressegucos do Brasil, ainda que o debito resulte de parcelamento de guia. terao o prazo de 90 (noventa) dias para a regularizagao, findo o qual o Instituto de Rcsseguros do Brasil, apos as anotasoes e providencias que Ihe competirera, encaminhara ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao rela^ao das sociedades que continuarem em debitu.

Paragrafo unico — Ficarao sujeitas as medidas a que alude a parte final

1
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J U D I C I A R I O
EXECUT IVO LEGiSLATIVO
61

deste artigo as sociedades que. futuramente, nao liquidarem seus debitos dentro dos prazos fixados pelo Insti tute de Resseguros do Brasil.

Art. 3- A obriga^ao do pagamento do premio pclo segurado e da cobertura dos riscos pelas sociedades de scguros vigera a partir da emissao da apolice. endosso, aditivos e contas mensais, ficando suspensa a cobertura dos ris cos segurados ate o pagamento do premio, taxas individuals ou especiais. calculadas de acordo com as tarifas em vigor, ou fixadas pelos orgaos competentes.

Art. d" Pica vedada.a inscriqao nas apolices de clausulas que permitam rescisao unilateral dos contratos de seguro ou por qualquer modo subCraiam sua eficacia e validade alem das situaqoes previstas em lei.

Art. 5" No calculo das retencoes proprias das sociedades seguradoras sera levado em conta o cumprimento de seus compromissos financeiros para com o Institute de Resseguros do Brasil.

Art. 6'' O valor da comissao de resseguro devera variar em razao do nivel de pagamentos das guias mensais pelas sociedades de seguros ao Insti tute de Resseguros do Brasil.

Art. 7" A divulga^ao dos conceitos e particularidades dos seguros legalmente obrigatorios sera feita pelo Instituto de Resseguros do Brasil, de for ma a facilitar a cobran^a dos premios pelas institui<;6es financeiras autorizadas a efetua-la.

Art. 8^ O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao expedira as instrugoes necessarias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 9' O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publica?ao.

(D.O. de 9-9-66, p. 10398).

T.EGISLATIVO

Cr$ 1,5 BILHAO PARA GARANTIA DO SEGURO DE CREDITO A EXPORTAGAO

Encontra-se em tramita^ao na Camara dos Deputados um projeto de lei que autoriza a abertura pelo Ministerio da Indiistria e do Comercio do credito especial de Cr$ 1.5 bilhao em favor do IRB, destinado a garantir as responsabilidades decorrentes do Seguro de Credito a Exporta^ao. Essa importancia, de acordo com o artigo 12 da Lei n' 4.678, de 16-6-65, deve ser consignada anualmente no Or^amento Geral da Uniao.

Entretanto — segundo a Exposigao de Motives do Sr. Ministro da Industria e do Comercio, que acompanha a Mensagem n'' 445 doTcder Executive, referente ao projeto «nao obstante todas as providencias terem side tomadas, este Ministerio e o do Planejamento e Coordenagao Economica nao conseguiram, em tempo litil, a inclusao da referida dotagao, no orgamento do corrente exercicio, come preceitua o inicialmente mencionado di ploma legal».

Apresentamos a seguir o texto do

PROJETO Ni' 3.791-a de 1966

«0 Congresso Nacional decreta:

Act. l- Pica o Poder Executive autorizado a abrir, pelo Ministerio da Indiistria e do Comercio, o credito es pecial de Cr$ 1.500.000.000 (um Bi lbao e quinhentos milhoes de cruzei ros). a favor do Institute de Ressegu ros do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a sercm assumidas pelo Governo Federal, no tocante ao seguro de credito a exportagao, objeto da Lei n" 4.678, de 16 de junho de 1965.

Art. 2" O credito a que se refere a presente Lei tera vigencia no corrente exercicio c sera automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional. a disposigao do Institute de Resseguros do Brasil.

Art. 3" Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.

Art. 4'- Revogam-se as disposigoes em contrario.»

A Proposigao recebeu uma emeiida de Plenario, supressiva ao art. 2<'. que teve parecer favoravel da Comissao de Constituigao e Justiga e foi rejeitada pela Comissao de Fiscalizagao Financeira e Tomada de Contas. que aprovou na Integra o projeto governamental, O Projeto recebera ainda pareceres das Comissoes de Economia, de Orgamento e de Finangas. (Diavio do Congresso. 19-8-66, pg. 5073).

J

U D I CI A R I O

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

Apelagao Civel n'' 12.520

Guanabara

Contrato de Seguros — Altcragao do valor do premio pelo Segurador — Condigoes de Exigibilidade. Alteragao do valor do pre mio estabelecido num contrato de seguros depende do consentimento do segurado. nao podendo scr ele deduzido do simples fato do retardamento na resposta.

Relator — Sr. Des. Miguel Maria dc Serpa Lopes.

Apelante — The London and Lan cashire Insurance Company Limited.

Apelada — B. Herzog — Comercio e Indiistria Sociedade Anonima.

ACORDAO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelagao Civel n" 12.520, em que e Apelante — The London and Lancashire Insurance Companhy Limi ted, e Apelado — B. Herzog — Co mercio e Indiistria Sociedade Anoni

ma:

Acordam os Juizes da Oitava Came ra Civel, por unanimidade em negar provimento ao rccurso.

Pretendeu o apelante estar a apela da devedora de uma importancia correspondente a um aiimento na taxa do premio de. seguros entre ambos pactuado, pelo simples fato de Ihe haver comunicado essa alteragao e a resposta ter side retardada. O fundamento de sua pretensao consistiu em que. sendoIhe facultado rescindir o contrato mediante comunicagao por escrito, pela mesma razao tambem Ihe seria permitido alterar uma das condigoes do contrato. O erro e manifesto e razao teve a sentenga recorrida em nao acoIher semelhante fundamento. Uma diferenga sensivel medeia entre a prerrogativa de rescisao e a de modificaglo. Na primeira, e um contrato a que se poe termo; na segunda. e uma relagao obrigacional que se modifica, com susceptibilidade de se tornar gravosa. A primeira. por conseguinte, nao pode jamais envolver a segunda. Por isso. e de se confirmar a sentenga recorrida. Rio de Janeiro. 6 de dezembro de 1960. — Dr. Miguel Maria de Serpa Lopes, Presidente e relator; Fernando Maximiliano — Antonio Marins Pcixoto.

Registrado em 22 de fevereiro de 1961.

(D.O. da Guanabara, Parte III, 21 de outubro de 1965, pag. 419 do Apenso).

62 63

da emissao, observadas as instruc5es aprovadas pelo Banco Central da Republica do Brasil.

Boletim do D.N,S.P.C.

DNSPC FIXA^OmAS PARA C0BRAN<;A DE PRRMIOS DE SECUROS PELOS BANCOS

Regulamentando o Dccrcto n- 59.195. cle 8-cIc setcmbro findo. o Dirctor do Departamento Nacional dc Seguros Prwados c Capitallzagao baixou normas puca a cobranca de piemios dc apoliccs, cndossos, aditioos, rccibos de rcnovacao e de fracionamento, fatiiras c contas mensais cmitidos pclas socicdades, que devera sec fcita. obrigatoriamcnte, pcla ride bancaria. a parfir do dia }'■' de novembro I'indoitro.

As norrnas, ohjeto da Portaria n" 23, de 21-9-66. dctciminam que ncnhum documento emitido antes daquela data podeca permanccer em coiranfa apes 31 de dezembro dc 1966, data cm que tcra inicio. em cacater obcigatovio. a cobcanga judicial daqueles premios que nao tcnham ainda side pages amighvelmentc.

Detecminam, otitcossirn, as normas do DNSPC a inclusao obcigatocia dc "Clausula de Pagamento de Primio», nos contcatos de seguros, pcla qual as indenizagdes, em case de sinistro. so secao deridas depois que o pagamento do pcemio tiver sido ejetuado pelo scgurado.

Ttanscceuemos a seguic. na integca. a Poctaria n" 23. do DNSPC:

«Art. 1'^ A partir de 1' de novem bro de 1966, sera obrigaloriamente feita, atraves da rede bancaria, a co branca de premio de ap61ices, endossos, aditivos, recibos de renovacao e de fracionamento, faturas e contas mensais emitidos pelas sociedadcs dc seguros, nos termos do Decreto niimero 59.195, de 8 de setembro de 1966.

Paragrafo linico — O primeiro pa gamento do premio dc seguro de vida

individual podera ser feito dirctamente na sociedade seguradora, observadas as demais exigencies desta Portaria.

Art. 2" Compete ao orgao emissor. qiier se trate de matriz, sucursal, agen da, representante ou que outra denominacao tenha, promover a remessa aos bancos dos documentos referidos no artigo anterior, acompanhados da re.spectiva apolice, quando for o caso, no maximo ate o dia util imediato ao

Art. 3'' Cada documento enviado para cobranca sera tambem acompanhado da «NOTA DE SEGUROS», em 3 vias, sendo a primeira para uso do Banco, a segunda para aviso ao segiirado e a terceira para aviso de cre dit© ou devolugao a Seguradora, devidamente anexada ao documento nao pago nos prazos previstos no art. 5'\ Paragrafo unico — Havendo parcelamento de premio, conforme previsto no art. 6''', a sociedade de seguros fara acompanhar o documento (ap6lice, endosso, aditivo, etc.) de tantas "NOTAS DE SEGUROS» quantas forem as prestacoes ajustadas, o qual sera entregue ao segurado, pelo Banco cobrador, quando for paga a primeira parcela.

Art. 4'-' As segundas vias dos «bordereaux», com a declaracao do Banco de recebimento dos documentos, serao arquivadas, observada a ordem cronol6gica, em pastas prdprias.

Art. 5" obrigatoria a inclusao da seguinte clausula particular nos contratos de seguros:

«CIusula de Pagamento do Premio

I — Pica entendido c ajustado que qualquer indenizagao por forca do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do pre mio houver sido realizado pelo segura do, o que deve ser feito, obrigatoria mcnte, ate 30 (trinta) dias contados da data da emissao da apolicc ou das datas nesta fixadas para aquele paga mento, Se o domicilio do segurado nao for o mesmo do Banco cobrador, o prazo era previsto sera de 45 (quarenta e cinco) dias.

II — Decorridos os prazos referidos no item anterior sera que tenha sido

pago o premio, o contrato ficara automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelacao judicial, on extrajudicial, sem ter o segurado direito a restitiiicao ou deducao do premio.

Ill — A presente clausula revoga as condicoes que dispuserem em sentido contrario».

§ 1" — Decorridos 6 fseis) meses da data desta Portaria, a clausula aludida neste artigo devera constar das condicoes gerais da apolice.

§ 2" — As apolices e demais do cumentos referidos no artigo 1" permanecerao em cobranca no Banco pelos prazos de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias, observadas as condicoes previstas no art. S'?, item I (parte fiiial)

§ 3° •— As seguradoras deverao remeter mensalmente ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao e ao Institute de Resseguro? do Brasil, para as providencias que julgarem aconselhaveis, a relagao dos documentos nao pagos.

Art. 6^ Nos termos da Portaria DNSPC n" 20, de 4 de julho de 1963, quando a importancia do premio anual for igual ou superior a 10 (dez) vezes o salario minimo de maior valor vigente no pais, sera permitido a Companhia fracionar o pagamento ate 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira das quais, acrescida da importancia total dos emolumentos, sera exigivel a vista; as demais, em prazos sucessiveis de 30 (trinta) dias. Nenhuma parcela, entretanto, podera ser inferior a 5 (cinco) vezes o referido salario minimo.

§ 1' — O fracionamento do premio estara sujeito aos adicionais de 1 %, 2% e 3%, calculados, respectivamente.

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sobre as importancias da 2.®, 3.® e 4.® parcelas, e serao pagos juntamente com a primeira prestacao.

§ 2- — Nao se aplica o disposto neste artigo aos tipos de seguro cujas oondicoes especificas preveem criterio proprio de fracionamento, tais como acidentes do trabalho, acidentes pessoais, transportes e ramo vida, nem as apolices ajustaveis e as de prazo-curto.

Art. 7'' Se o pagamento do premio for efetuado a vista, sem parcelamento, sera permitida a concessao de urn desconto maximo de 10% (dez por cento).

Art. 8" Fica vedada a inscricao, nas apolices, de clausulas que permitam rescisao unilateral dos contratos de seguros ou por qualquer mode subtraiam sua eficacia e validadc alem das situagoes previstas em lei, cumprindo as Seguradoras cancelar iios modelos de apolice ja impresses clausula porventura existente naquele sentido.

Art. 9- As sociedades seguradoras que estivereni cm debito para com o Institute de Rcsseguros do Brasil nao terao seus limites de retengao aumentados, no curso do prazo previsto no artigo 2'' do Decreto n' 59.195, de 8 de setembro de 1966, findo esse prazo, c se persistir o debito, serao ditos limi tes reduzidos em fungao do tempo de atraso, mediante proposta do Institute de Resseguros do Brasil ao Departamento Nacional de Seguros Privados'e Capitallzagao.

Paragrafo unico — O valor da comissao de resseguro devera variar nn mesma razao perceutual que for estabelecida para a redugao dos limites de retengao.

Art. 10. Fica criada a conta de ativo realizftvel «Ap6]iccs em Cobranga em Bancos», codigo 123.600, na qua! devera ser escriturado o valor do

premio dos documentos entregues aos Bancos para cobranga.

Art. II. A divulgagao dos concei-, tos e parcicularidades dos seguros legalmente obrigatorios sera feita pelo Institute de Resseguros do Brasil, ad referendum do Departamento Nacio nal de Seguros Privados e Capitalizagao, per forma a facilitar a cobranga dos premios pelas instituigoes financeiras autorizadas a efetua-la.

Art. 12. As seguradoras avisarao os segurados de que os premios serao cobrados nos bancos por elas indicados.

Art. 13. Nenhum documento emitido anteriormente a l" de novembro de 1966 podera permanecer em cobranga apos 31 de dezembro de 1966, data em que obrigatoriamente devera ter inicio a cobranga judicial daqueles" premio.> vencidos e que ainda nao tenham side pagos amigavelmente.

Art. 14. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigbes em contrario.»

CARTAO DE REGISTRO PROVISORIO PARA CORRETORES DE SEGUROS

Esta em vigor dcsde 22 de julho ultimo a Portaria DNSPC 15, que instituiu 0 «Cartao de Registro Provis6rio» para os corretores de seguros. Abaixo transcrevemos a Portaria:

Art. 1." A partir de 22 de agosto de 1966, a prova de habilitagao profissional de Corretor de Seguros, para os efeitos do art. 1." da Lei n.° 4.594, de 29 de dezembro de 1964, far-se-a mediante a Carteira de Registro expedida pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, na forma das instrugoes aprovadas pela Portaria n." 141, de 13 de outubro de

1965, do Senhor Ministro da Industria c do Comercio.

Art. 2." Aos profissionais, sejam pessoas fisicas ou juridicas, que ainda nao obtiveram a Carteira de Registro, embora a tenham requerido ao DNSPC, sera conferido um Cartao de Registro Provisorio, conforme modelo com o raesmo valor daquela.

Art. 3." Os Cartoes de Registro Provisorio refecentes aos candidates cujos processes se acham em estudos na Assessoria de Orientagao e Fiscalizagao do DNSPC serao expedidos pela citada Assessoria e encaminhados as Delegacias Regionais de Seguros para entrega aos interessados.

Art. 4." No caso de processes ainda em fase inicial nas Delegacias Regio nais, inclusive requerimentos apresentados ate 22 de agosto de 1966, cabera as referidas Delegacias a expedigao do Cartao de Registro Provisorio, o que sera feito apos verlficagao de que foram cumpridas pelos interessados as instru goes vigentes no que concerne a documentagao exigida para a Carteira de Registro (item 8 da Portaria n.® 141, citada e Portaria DNSPC n." 43, de 5 de novembro de 1965) admitida, excepcionalmente, a falta dos seguintes do cumentos:

a) atestado de bons antecedentes e atestado do Sindicato dos Corretores. quando se tratar de pessoa fisica;

b) certidao de arquivamento dos atos constitutivos na repartigao competente, se o requerente for pessoa juri-

dica, desde que intcgre a documentagao apresentada uma via do contrato ou copia da ata.

Paragrafo unico. Como prova de que OS documentos referidos nas alineas «a» e «b», acima, foram solicitados a quern de direito, os interessados deverao juntar a documentagao o protocolo respective.

Art. 5." As Delegacias Regionais de Seguros. uma vez expedido o Cartao de Registro Provisorio, anotarao a ocorrencia no processo respective encaminhando este ultimo a Assessoria de Orientagao e Fiscalizagao, para elaboragao posterior da Carteira de Re gistro definitiva, a menos que a do cumentagao esteja incompleta, na forma prevista no artigo precedente, caso em que se aguardara nas Delegacias. ate 22 de setembro de 1966, a apresentagao do documento faltante.

Art, 6." Os Cartoes de Registro Provisorio serao numerados em ordem crescente. com o prefixo da repartigao emissora, e terao validade:

a) ate 22 de setembro de 1966, para OS casos de falta dos documentos menclonados no art. 4.® desta Portaria, e

b) ate 22 de dezembro de 1966. para os casos de instrugao completa do processo.

Art. 7.® Os processes de habilitagao e registro de Corretores de Seguros soraente deverao ser encaminhados a A.O.F. quando devidamente instruidos, com observancia de todos os requisitos exigidos pelas instrugoes em vigor.

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Cora o objetivo de disciplinar o desdobramento das garantias da Apolice Global de Bancos, o Diretor-Geral do DNSPC assinou, no dia 4 de agosto findo, a Portaria n'' 16, cujo texto transcrevemos a seguir:

«Art. 1' O desdobramento da Apo lice Global de Bancos que obedece as Clausulas da Lloyd's Bank's and Trust Companies Policy nas garantias previstas no art. 1' da Portaria n'' 44, de 23-11-65, deste Departamento, somente sera exigldo quando as referidas ga rantias puderem set total e isoladamente cobertas no pais.

Art, 2'' No caso especifico de nao haver cobertura no pals, como indicado no artigo acima referido, sera permitida a coloca^ao no exterior para as citadas garantias. consideradas em conjunto, obedecido o disposto no Decreto n" 53.984, de II de junho de 1964.

Art. 3' Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario».

apolices aprovadas de Riscos Diversos, a participarem do Consorcio Segurador destinado a garantir as responsabilidades dccorrentes da execu^ao do Piano Nacional de Habita^ao, a scr realizado pelo Banco Nacional de Habita^ao.

Art. 2- A autorizagao a que se refere 0 artigo anterior sera concedida a titulo precario, devendo as sociedades que sc valerem da presente autorizagao solicitar aprovacao da Apolice respectiva, sem o que ficarao excluidas do Consorcio, quando do primeiro aniversario da Apolice Compreensiva Espe cial, relativa ao Piano Nacional de Habitagao.

Art. 3' Esta Portaria entrara em vi gor na data de sua publicagao*.

dicas, devidamente registrados no DNSPC. ou ao Banco Nacional de Habita^ao, na forma da tcgisla^ao em vigor.

Paragrafo unico — Sera admitido, em carater excepcional, o pagamento de comissoes a pessoas nao habilitadas, postcriormente a data mencionada neste artigo, quando os contratos de seguros celebrados se refiram a propostas apresentadas a empresa seguradora antes daqaela data, ou nos casos previstos no art. 30 da Lei n'' 4.594, de 29 de dezembro de 1964.

salvo quando se tratar de comissoes devidas sobre documentos emitido.s anteriormente a data de 22 de outu bro de 1966.

Art. 4'> As matrizes, filiais, agen tes e representantes de Sociedades de Seguros organizarao relates complctas. observando o modelo anexo n^ 1, das comissoes pagas ou creditadas durante o mes de acordo com esta Portaria, enviando-as, ate o dia 15 do mes subsequente, as Delegacias Regionais de Seguros sob cuja jurisdi?ao estiverem localizadas.

O Diretor-Geral do DNSPC admitiu a dispensa de aprovagao previa de apdlice de Riscos Diversos para que as sociedades de seguros participem do Consorcio destinado a cobrir os riscos do Piano Nacional de Habita?ao.

A medida foi tomada atraves da Por taria n' 17, de 10 de agosto do corrente ano, cujo texto e o seguinte:

«Art. l"? Ficam autorizadas as so ciedades de seguros, que nao possuam

PAGAMENTO DE COMISSOES APENAS A CORRETORES REGISTRADOS OU AO

B.N.H.

A partir de 22 de outubro vindouro, somente a corretores de seguros devidamente registrados no DNSPC ou ao Banco Nacional de Habita^ao poderao as seguradoras pagar comissoes de se guros dos ramos elementares e acidentes do trabalho.

A medida foi determinada pelo Diretor do DNSPC, pela Portaria n'> 18 de 22 de agosto findo, cujo texto trans crevemos a seguir:

«Art. 1'' A partir de 22 de outubro de 1966, as Sociedades de Seguros, por suas matrizes, filiais, agencias ou representantes, so poderao pagar comiss5es de seguros dos ramos elementa res e acidentes do trabalho a Correto res de Seguros, pessoas fisicas ou juri-

Art. 2*' As Sociedades de Seguros e seus representantes com poderes de emissao de apolices deverao exigir, como prova de registro do Corretor de Seguros, a exibi?ao da Carteira de Re gistro ou do Cartao de Registro da pessoa juridica fornecidos pelo DNSPC.

§ 1' Esta isento da prova aludida neste artigo o Banco Nacional de Habita^ao.

§ 2'' — Excepcionalmente e dentro do prazo de sua validade, o Cartao de Registro Provisorio expedido pelo DNSPC, na conformidade da Portaria do DNSPC n'> 15. de 22 de jdho de 1966, constitui prova suficiente para os efeitos deste artigo.

Art. 3*> As comissoes a serem pagas a Corretor de Seguros, quer diretamente pelas matrizes e filiais das Socie dades de Seguros, quer por intermedio de seus agentes ou representantes, nao poderao ultrapassar os limites e.stabelecidos nas tarifas em vigor para cada ramo, ou os percentuais fixados pelo DNSPC nos ramos para os quais nao haja tarifa oficial padronizada.

Art. 5- As Sociedades de Seguros terao em sua matriz livro especial, conforme modelo n'-' 2. para ian^amentq dos documentos emitidos com base nas propostas de seguros dos ramos ele mentares e acidentes do trabalho, aceftos dirctamente dos proponentes ou de seus legitimos representantes, bem como da respectiva comissao, calculada de acordo com a regra mencionada no artigo 3'', e cujo montante devera ser recolhido ao Instituto de Resseguros do Brasil, para os fins previstos no artigo 3'' do Decreto n" 56.900, de 23 de setembro de 1965.

Art. 6'' O livro-registro que o Cor retor de Seguros esta, por lei, obrigado a possuir obedecera ao modelo anexo n" 3, no qual serao lan^adas, em ordem cronologica, as propostas encaminhadas por seu intermedio as empresas seguradoras, dcstinando-se livros distintos para os ramos elemen tares e acidentes do trabalho.

Art. ?'■' Os livros a que aludem os artigos 5" e 6", acima, deverao ser encadernados, com numero de folhas nao inferior a 100 (cem), numeradas mecanica ou tipograficamente, conterao termos de abertura e encerramento as-

T'
AP6LICE GLOBAL DE BANCOS: NOVO CRITeRIO OPERACIONAL
68
APOLICE DE RISCQS DIVERSOS PARA O SEGURO DO B.N.H.
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sinados peio titular e scrao autenticados pelo DNSPC, atraves de suas Dclegadas Regionais.

Paragrafo unico — Tratando-se dc livro destinado ao registro do movimento de filiais ou agendas, a autentica^^ao sera promovida pela Delegacia Regional a qiie esta subordinada a matriz.

Art. 8" A contabiliza^ao dos pcemios recebidos e das comissQes pagas de seguros diretos e de cosseguros sera realizada eui contas proprias. introduzindo-se, no piano de contas e nas instrugoes da padroniza^ao de balance, contas de lucros e perdas e anexos, aprovados pela Portaria DNSPC n"* 26 de 7-12-54, as seguinces altera$6es:

I — no questionario 21

a) suprimir a conta

•slnspe^oes de Riscos'> (1.3) — Codigo 3219.

b) incluir as contas

«Comiss6es-Cosseguros aceitoss (1.3)

— Codigo 3211-A.

«Despcsas de Agenciaincntoa (1.3) Codigo 3220.

II — no questionario 23

incluir as conta.s

■sfPremios —Cosseguros aceitos» (1.3)

— Codigo 4111-A.

sReembolso Comissoes — Cosseguros cedidoss (1.3) — Codigo 4219.

Nctas

1) Na conta «Despesas de Agenciamentos — Codigo 3220, serao conta-

bilizadas as despesas contratadas com agentes. supervisorcs. superintendentes, gerentes e outros cargos de produ-' ^lo, cujos comprovantes ficarlo nas matrizes a disposi?ao da Fiscaliza^ao do DNSPC.

2) Na conta «Reemb6lso Comissoes — Cosseguros cedidos» — Codigo 4219, serao creditados os reembolsos de comissoes pagas por conta das cosseguradoras.

3) As despesas efetivamente pagas com inspeglo de riscos, quando efeti vamente realizadas, deverao ser contabilizadas na conta «Despesas Indiistriais Diversas» — Codigo 3299, dcvendo a sociedade de-.seguros manter na matriz a comprovagao de todos os lan^amentos feitos a essc titulo.

4) Nao sera admitido o langamento de despesas relacionadas com a prodiigao nas contas do grupo «Despesas Administrativas». nem na conta «Despesas Industriais Diversas», podendo o DNSPC exigir a relaqao pormenorizada das despesas langadas, bem como a exibi^ao dos respectivos comprovan tes

Art. 9" As infra^oes das disposi?oes desta Portaria serao verificadas e punidas com a aplicagao da penalidadc prevista na legisla^ao em vigor, mediante process© administrativo, que tera por base a representagao, o relatorio. a denuncia ou outro qualquer meio habil,

Art. 10 Esta Portaria entrara cm vigor a partir de 22 de outubro dc 1966, revogadas a Portaria n" 36, de 12 de novembro de 1959 e as disposi^oes em contrano.*

Imprensa

em revista

GOVfiRNO DA URG£NCIA

A REFORMA DO SEGURO

No Brasil, ja temos um mercado segurador de razoavel indice de evolu?ao, mas que, apesar disso, ainda esta longe de um grau de desenvolvimento compativel com as dimensoes do mer cado potencial constituido pelo sistema economico nacional.

fi verdade que o seguro brasileiro, em sua marcha, ja hoje secular, tern esbarrado com miiltiplos fatores adversos. Mas entre eles dois alcangam maior relevo:

1 — a falta de uma consciencia securatoria, que marginaliza, em materia de previdencia, largos segraentos populacionais em todas as camadas da sociedade;

2 — a falta de uma adeqiiada estrutura^ao do mercado, principalmente nos ultimos anos, em decorrencia do envelhecimento rapid© de uma legisla?ao ja viciada em sua origem pela qiiebra da sistcmatizagao.

Desses dois problemas. o primeiro requer uma solugao de longo prazo, a qua! nao pode faltar, entre outros ingredientes basicos, o trabalho de formagao da mentalidade do publico, o que e obra lenta de educagao economica, O segundo tem solugao que. alem de alcangavel a curto prazo. e sobretudo de natureza urgentc. impondose a necessidade de uma revisao substancial de toda a legislagao vigente.

O Governo e a classe aeguradora estao ambos, alias nao so conscios de tal imperative reformista, mas tambem diligentes e ativos nas providencias em que se empenham para a elaboragao de novas estruturas destinadas a substituir os superados quadros atuais.

Trata-sc de um trabalho serio e de cnvergadura, que tera como resultado altamente benefico elevar a atividade seguradora no Pais aos niveis de eficiencia e de pujanga reclamados pelo presente estadio da evolugao ecoiidmica nacional.

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O seguro tem a relevante fun?ao economico-social de contribuir para o incrcmento do produto nacional, seja atraves da recomposi^ao dos fatores de produ^ao e da renda individual, seja pelos investimentos que realiza, em garantia de sua propria capacidade de reparagao dos danos sofridos pelas grandes massas seguradas.

A experiencia universal confirma que ondc surgiu ambiente para a boa pratica do seguro, 6ste pode tornar-se uma das vigas mestras" do desenvolvimento nacional.

da lei as companhias em dissolvencia social, cassando as que nao mais se poderiam recompor, entrilhando as que ainda se achavam em condigoes de salvar-se, controlando o future c o nome das que se mantinham dentro dos mandamentos legais».

Lembrou, tambem, o diretor do DNSPC. OS esforgos do ministro Pau lo Egydio para que as empresas cm falta regularizasscm sua situagao. As que atenderam ao apelo, como a Companhia de Seguros do Estado de Goias, que modificou seus metodos acolhendo OS conselhos do Governo, sao hoje em presas em condigoes de_ desempenbar as fungoes para as quais foram criadas.

(O Estado de Sao Paulo, 27-8-66).

a

NOTICIARIO

EVOLUgAO DOS SINISTROS

NOS RAMOS AUTOMOVEIS

E INCBNDIO EM 1960/1964

Segundo dados referentes ao periodo de 1960/1964, nao apresenta meIhoria, em conjunto, a evolugao dos sinistros nos ramos Automdveis e In-

DO EXTERIOR

cendio ocorridos na Alemanha, Aus tralia, Canada, Dinamarca, Estados Un''dos, Franga, Japao e Suiga.

Reproduzimos a seguir dois quadros publicados em L'Argus et LaSemaine, Paris n" 4922 de 31-7-1966, em que se observa a evolugao das taxas de sinistros naquele periodo. SEGUROS

SEGUROS COM NOVA ESTRUTURA

Falando no Rio de Janeiro sobre recentes medidas do Governo que teriam colocado empresas de seguro sob ameagas de cassagoes e de fechamento, o diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao. desmentiu categoricamente tais rumores afirmando o seguinte: «0 que existia era uma pequena area dispersiva e quase irresponsavel no merca• do segurador, com empresas que se locuplctavam do esforgo particular e nao prcstavam contas ao Governo quanto as suas exigencias».

Prosseguindo, afirmou: «0 presidente Castelo Branco e o ministro Paulo Egydio rcsolveram por cobro a esse estado de coisas, regularizando o que estava errado, chamando a obediencia

SEGURADORAS FINANCIARAO IMOBILIARIAS

As empresas de seguros passarao a ser o suporte financeiro do mercado imobiliario afirmou, ontem, o Ministro Paulo Egydio, da Indiistria e do Comercio.

Isto — destacou — apos a aprovagao da nova legislagao que esta sendo estudada por uma Comissio de elementos do proprio Ministerio. do Inst'tuto de Resseguros do Brasil e de diretores das seguradoras.

Tal legislagao — informou visara estimular cssas empresas no scntido do financiamento, basicamente, as construgoes imobiliarias.

{Jornal do Comercio, 28-8-66).

(1) O nivcl do montanlc dc Sinistros do ano de 1962 foi iniliienciado pcia redu?3o da Receiia de Premios em virlode da .aplica^ao de Boniiicn^oes: cis a raziEo por que a Taxa de Sinistros de 1963 c 1964 nao podc ser compftr.ada com as dos anos anlcriores.

(2) Segundo o Ann de Contralo.

(•) O Imposlo de 14% relativo h ProlefSo Contra Incendio n5o foi considerado.

(O Globo. Rio, 22-8-66).
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AUTOMOVEIS (% de Suiistro/Premio) 'I'abela n." 1 P A'i s 1960 1961 1962 1963 1964 % % % % % Alemanlia 67,7 67,4 (1) 71,2 75,0 77,3 AuslrAlIa 74,4 81,4 76.2 75,2 80,7 Canada 68,0 61,4 67,1 74,9 75,7 Dinamarca 76,6 80,0 80,3 74,4 71,8 Eslados Unidos: Danos Corporals 72,1 72,3 71,4 72,5 75,4 Danos Maleriais 65,6 66,0 69,9 73,0 78,2 Franca 70,0 74,0 80,0 79,0 77,0 Japao 64,1 55,0 57,5 46,4 41.4 Silica (2) 78,5 84,9 84,6 77,5 74,9
RAMO INCP.NDIO (% de SinJsfro Premio) Tadei.a n." 2 P A 1 S I960 1961 1962 1963 1964 % % % % % Alemanlia (Total de Opern?oes) 51,8 53,2 60,7 72,G 59,5 Riscos Industrials 69,8 72,4 78,5 99.8 74,9 Ausfriilia (•) 31,7 (*) 35,5 (•) 35,1 (*) 35,8 (•)41,8 Canada 52,8 48,8 52,3 62,8 54,1 Dinamarca 64,7 52,6 62,0 67,1 66,1 Eslados Unidos 55,2 55,8 58,5 65,4 59,9 Franca: 73 90 Riscos Industrials 75 79 83 Riscos Simples 30 40 40 41 44 JapSo 31,7 35,4 31,5 32,3 35,9 Suifa (Total do Operagoes) 46,5 43,8 54,0 50,2 54,0 Riscos Industrials 52 49 57 58 73
73-

Embora os coeficientes de sinistros/ premios nao tenham sido estabelecidos estatisticamente sobre os mesmos elcmentos, em virtude da diversidade das disposigoes legais e habitos comerciais nos varies paises, os quadros sao esclarecedores. pois «mdicam claramente

as dominantes em cada pais considerados.

Para confronto da situagao dos dois ramos no mercado brasileiro, apresentamos OS coeficientes de sinistros/premios relatives a Automoveis e Incendio, no mesmo periodo.

COEFICIENTE DE SINISTROS'PRfiMIOS DE SEGUROS DIRETOS

O coeficiente de sinistros/premios de seguros diretos do mercado naciosinistro despesas — salvados nal e calculado do seguinte mode: premios liquidos de cancelamentos

II CONGRESSO MUNDIAL DA

INGLATERRA

Aumento de 24'y< nos sinistros incendh

Realizou-se em Hamburgo, no pe riodo de 28-7 a 2-8-66, o II Congresso Mundial da Association Internatio nale du Droit des Assurances. O temario constituiu-se dos seguintes itens;

—A agao do Estado a respeito das empresas de seguros de danos em dificuldades.

— Os seguros de lucro esperado ou de lucros cessantes. valor de novo valor estimado e o principio indenitario.

— Meios de reduzir os encargos do seguro de responsabiiidade — importancia segurada, franquia, despesas administrativas.

— Influencia do comportamento do segurado em relagao a garantia prevista no contrato.

— O seguro em grupo, especialmente Vida.

— Energia nuclear e direito dos se guros.

— As clausuias aarmazem a arraa2em» no seguro maritimo de mercadorias.

A proxima reuniao da A.I.D.A,, em 1968, sera em Buenos Aires.

Depois de estacionarem no ano passado, quando atingiram cifras semeIhantes a 1964. os danos causados por incendio na Inglaterra intensificaramse rapidainente. No primeiro quadnmestre deste ano, o montante dos si nistros elevaram-se a £ 26,9 milhoe.>i contra £ 21,6 milhoes no mesmo pe riodo de 1965, o que representa uni aumento de 24^

TCHECOSLOVAQUIA

A caminho do seguro privado

Tramita na Assembleia Nacional da Tchecoslovaquia um projeto de lei so bre seguro privado. que tarnsformara o organisnio estatal encarrcgado dos seguros numa companhia nacional autonoma, sob controle do Ministerio das Finangas. A nova companhia caberia realizar os seguros dos riscos no pals, bera como no exterior.

(Fontes: L'Argus. Paris)

FLORENTINO DE ARAuJO

JORGE REPRESENTA O

GOVeRNO NO CONSELHO

TfiCNICO DO IRB

Nomeado pelo Sr. Presidentc da Repiiblica, tomou posse no Conselho Tecnico do IRB, como representante do Governo Federal, o Sr, Florentino de Araiijo Jorge.

A cerimonia de posse, realizada na sala do CT, no dia 15 de setembro findo, em que se fez representar o Sr. Ministro da Industria e Comercio, compareceram os membros do Conselho Tecnico. representantes do mercado segurador e funcionarios da Casa , Dando posse ao novo representante do Governo. o Presidente do IRB ressaltou as qiialidades de tecnico e de homem de seguro do Sr, Florentino de Araiijo Jorge, afirmando que o Go verno, ao escolher para sua representagao uina figura do meio segurador, dera uma demonstragao do maior aprego pela iniciativa privada.

Por outro lado, declarou. o fato revelava o empenho do governo cm obter a mais ampla colaboragao do mercado na reforma geral dos seguros, que esta sendo processada.

O novo representante

Irbiario. nos primeiros anos de existencia do IRB, o Sr. Florentino de Araiijo Jorge nao deixou a sua carreira profissional, mesmo depois de desligar-se do Institute, sendo hoje um tecnico de larga experiencia.

Ao ser empossado na bancada do Governo no CT, pronunciou as seguin tes palavras;

«Distinguido com a honrosa confianca do Exmo. Sr. Presidente da Repiiblica e do Exmo, Sr. Ministro da Indiistria e do Comercio, ascendo a insigne fungao de Membro do Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil, vinte c seis anos apos haver aqui ingressado como serviddr. Os caminhos da vida daqui me desviaram.

A esta casa, recentemente voltei, trazido pela desvanecedora suplencia de representagao dos acionistas de Classe «B» elevado galardao a que acabo de renunciai.

Hoje. novamente aqui estou, sem jactancia e, ate mesmo com humildade. seguindo a marcha da vida, ja tendo tanto recebido do destino.

Ao sopro renovador da administragao iiistalada nesta Casa — de que e patrono o eminente chefe e amigo Dr.

Tarela n." 5 R A M 0 1960 1961 1962 1963 1964 .Automoveis 56.8 60,0 58,8 53,5 48,1 Incendio 16,1 18.7 16,6 12,5 14.1
A.I.D.A.
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I S
NOTICIARIO DO P A
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Joao Carlos Vital — sob a dinamica presidencia do Dr. Thales Jose de Campos, emprcstarei minha dedicagao e tambem a experiencia haurida no mercado segurador.

Todos aqueles que me conhecem verdadeiramente — irbiarios, seguradores e amigos — sabem do que serei capaz ou incapaz, Espero corresponder-lhes.

Deus ha de guiar-me a fim de que nao OS decepcione. De novo, aplicarme-ei com zelo e entugiasmo a causa do segurp, institui?ao privada .de previdencia que e a causa do IRB.

Se comum e a causa, comuns sao as bases, os objetivos, os metodos.

Nada tera se transformado em essencia, pois. no fundo, sao os interesses da economia nacional que se atingem atraves do seguro e do resseguro.

Norteado por esses principios, aqui pecmanecerei procurando corresponder aos dignos propositos do Governo da Republica, cuja confian^a ungiu seu ultimo representante, como ja o fizera com OS competentes pares a que tenho a honra de achegar-me.®

bilidades dccorrentes da reforma do mercado segurador, o Sr. Thales Jose de Campos empossou no cargo de Diretor do Departamento Administrative o Sr. Herminio Augusto Faria, antigo funcionaiio da Casa, em quern depositou irrestrita confian?a, ressaltandoIhe as elevadas qualidades morais e tecnicas para o desempenho das fungoes.

A solenidade. realizada no dia 29 de agosto. no gabinete do DDA, estiveram presentes o Vice-Presidente Sr. Celio Nascentes, o Conselheiro Waldemar German e todos os Diretores de De partamento e Chefes de Divisao, alem de servidores. com o que procurou o •Prcsidente enfatizar a importancia do ato.

O Presidente do IRB. aproveitando a oportunidade. expos em linhas gerais os pianos da Administragao referentes a modernizagao do IRB. cuja estrutura — acentuou — embora solidamente organizada, requer atualizagao e dinamizagao. o que sera obtido atraves da mecanizagao de todos os setores, em que seja possivel substituir o homem pela maquina.

prios quadros do IRB, cujo funcionalismo — frisou — possui elevado nivel tecnico e justa compreensao do dever.

Reiterou ainda o Sr. Presidente o seu cuidado na detcrminagao e execugao de todos os atos administrativos. visando sempre ao engrandecimento do IRB e ao benefico dos servidores.

Finalizando, o Sr. Thales Jose de Campos mencionou algumas das providencias em curso, destacando a criagao de assessoeias, ampliagao da liberdade de agio e da responsabilidade das chefias dos diversos orgaos, bem como a criagao de um boletim diario para raanter o funcionalismo permanentemente informado de todos os atos da Administragao.

O noi'o D.D.A.

Concluindo, reafirmou que sua investidura na diregao do Departamento Administrativo vinha culminar sua atividade na catedra de Administragao na Universidade Federal do Rio de Janeiro (ex-Universidade do Brasil). na Universidade do Estado da Guanabara e na Fundagao Getulio Vargas.

O Sr. Herminio Augusto Faria. formado em Fisica pela Universidade do Estado da Guanabara, especializou-se em Administragao Publica nos Estados Unidos, onde obteve os titulos de «Master of Science in Public Adminis trations' e «Doctor in Public Administration» pela University of Southern California.

HERMINIO AUGUSTO FARIA A FRENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO IRB

Revelando o programa da atual Administra^ao de dotar o IRB de uma estrutura capaz de entrosa-lo no movimento de progresso do pais, colocando-o a altura das tarefas e responsa-

O problema da produtividade e qualidade dos servigos. bem como a contrapartida em termos dc remuncragao adequada constitui tambem. segundo declarou o Sr. Thales Jose de Cam pos, uma das preocupagoes da Administragao.

Adiantou que preenchera cargos e fungoes com elementos devidamente capacitados, todos escolhidos nos pro-

Declarando-se profundamente .satisfeito pela escolha de seu norae para ocupar o cargo de Diretor do Depar tamento Administrativo do IRB. pois via coroados os esforgos de longos anos de estudos e dedicagao aos problemas de administragao, afirmou o Sr. Herminio Augusto Faria que a introdugao das novas tecnicas de planejamento e execugao nos orgaos da ad ministragao publica e empresarial e um dos imperativos do moraento que o pais atravessa.

Agradeceu a confianga que Ihe depositava a Presidencia, as manifestagoes de apoio dos colegas, comprometendo-sc a envidar os melhores esfor gos na solugao dos diversos problemas que o aguardavam, para o que esperava a colaboragao de todos.

Possui varios cursos de p6s-graduagao, na materia, realizados na Ameri can University, de Washington, Fun dagao Getulio Vargas: cursos de especializagao e estagios de aperfeigoamento e treinamento nos Estados Unidos, Canada e Brasil. Tem trabalhos e teses sobre Administragao publicados em revistas e em livro. Ingressou no IRB, por concurso, em 1946, desempenhando cargos tecnicos, de assessoria e de chefia.

Foi recentemente criado o Clube Vida era Grupo da Guanabara, a primeira iniciativa no genero no pais.

Trata-se de uma entidade associativa que congrega os militantes do ramo

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W-
VIDA EM GRUPO FUNDA CLUBE
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nas diversas seguradoras, enquadrando OS elementos que organizam a produ?ao dos seguros coletivos ou exercem cargos de gerencia e siiperintendencia.

O objetivo principal do Clube — de acordo com seus Estatutos — e o congragamento daqueles elementos, de 'modo a desenvolver suas rela^oes, sempre visando a preservagao dos sadios principios em que se baseia a institui^ao do segiiro, protegao e obediencia a boa tecnica, beittiomo o respeito ao codigo de etica profissional.

Com esta finalidade, os socios do CLIIBE VG reunir-se-ao, mensalmente, em um almo^o.

A primeira Diretoria, eleita por um ano, estaassim constituida: Presidente; Minas A. Mardirossian (Columbia):

Dir. Secretario: Florencio da Borba Py (Previdencia do Sul); Dir. Rela^oes Ptiblicas: Marcos P. de Mesquita (Novo Mundo) e mais cinco membros da Comissao Fiscal.

COMPUTADORES EM SEGUROS

Realizou-se no Rio de Janeiro, de i a 5 de agosto ultimo, o III Encontro IBM de Especializagao em Seguros e Capitalizagao, que reuniu engenheiros de sistemas e tecnicos em seguros da empresa dos varies paises da America do Sul.

Na ocasiao, foram consolidadas experiencias e informa^oes tecnicas entre OS especialistas, com a finalidade de atualizar os sistemas de processamentos de dados aplicados ao seguro, de grande iraportancia na modernizagao dos servi^os das seguradoras.

Destacaram-se os temas relatives a aplica^ao de sistemas^ eletronicos no setor de Estatistica (principalmentc para controle de sinistralidade) e ao emprego de pequenos computadores para pequenas empresas.

No Ramo Vida — onde os compu tadores tern grande significaqao em vista do volume de opera?oes — foi apresentado um piano para ajuste autoraatico de premio e capitals segurados, atraves de contratos adicibnai^

PUBLICAgo.ES RECEBIDAS

NACIONAIS

Agcicaltuca, Sao Paulo, nov/der 1965, n" 11/ 12.

Analise e Persp&ctiva Econamica, Sao Paulo, n' 94 a 99, 102 e 103, 1966.

Anuario Estatistico do Brasil. n' 504. 1965.

Aequitefiira, Rio, n' 47, 1966.

Banas In^orma. Rio, margo a agosto, 1966.

■Boletim do Banco Centeal da liepublica do Brasil, Rio. n' 2 e 6, 1966.

Boletim de Cirsfos. Rio, n'' 21. 22. 97 e 99. 1966.

Boletim da Procttradoria Geral, lAPl. n' 106/ 108, 1965.

Boletim iScmanal do S.E.S.P.C. da GB, Rio. n" 512 a 530. 1966.

Brasil Agiicareiro, lAA, Rio. n' 1, 4 e 5. 1966. Bras;7 em Marcba. Rio. n" 72 e 74, 1966.

Cflffa Econdmica Mensal, Rio, margo a julho, 1966.

Carfa Mensal, Confederasao Nacional do CoComercio n' 130/131, 1966.

Ce/ir. Sao Paulo, n' 32, 1966.

Con/iinfura Economica, Rio. n" 2 a 4 e 7. 1966.

Correio do SENAC. Rio. n" 269 c 280. 1966.

Desenvohimenfo c Conjimtiira. Rio. n" 1' e 3. 1966.

O Dirigentc Rural, Rio, n' 5. 1966.

ExposRAo Geral da Situafio Economica do Brasil cm 1964, Conselho Nacional de Fco' nomia. 1965.

Guanabara Industrial, Rio, n" 38 a 42, 1966.

Holies Informa. Rio, ir" 33. 1966.

]ornal Maritimo, Rio, n'' 388 a 396. e 401 c 402. 1566.

Laooura Arrozcira, Institiito Rio-Grandcnsc do Arroz. n<' 228 e 229. 1966.

LTR. Le^iVafao do Trabalho, Rio, raargo/ abril, 1966.

Mensario Brasileiro de Contabilidade, maio a ogdsto, 1966.

MenSiirio Estatistico Atuarial, Rio, n'' 160. 162 e 163. 1966.

Mercado de Capitals, Rio. n' 6 a 9. 18 e 19. 1966.

Parana Economico. n° 166/167, 1966.

PetrobrAs, Rio, n" 218 a 220. 1966.

Portos e Navios, Rio. n' 79 a 81. 1966.

Reuista Bancaria Brasilcira, Rio, n' 400. 1966.

Revista Brasileira de Estatistica, Rio. n' 101/ 102 e 1O3/I04, 1966.

Revista Brasileira de Estudos Pedagogicos, Rio. n" 98. 1966.

Revista do Conselho Nacional de Economia, Rio, n" 3, 1966.

Revista de Direito Administrafivo, Rio, n® 82 e 83. 1966.

Revista de Pinanfas Piibllcas, Rio, n'' 238. 1965.

Revista de Seguros. Rio, n" 540. 1966.

Revista de Segitros, SSo Paulo. n° 536 e 537, 1966.

Revista Paulisfa de Contabilidade, Sio Paulo, n' 414, 1966.

Sinfese Fiscal, Rio. feverciro 1966.

ESTRANGEIRAS

Alemanha

Versicherungs Wirtschaft. n" 6 a 8. e 14, 1966.

Argentina

El Asegiirodo, n' 196 a 198. 1966.

Boletin del Institufo Nacional de Prevision Social, n' 69, 70 c 90. 1965.

Solefin de Lcgislacion, n" 3 c 4. 1964: n'' 1 e 2. 1965.

Camara de Comercio Argcntino-Brasilena, niimero 604/605. 1966.

Franco-Fi'da, n'' 234 e 237. 1965.

Seciin'dad Social, n° 30, 1965.

Canada

Assurances, n" 2, 1%5; n' 1 c 4. 1966.

Chile

Economia y Finanzas, n' 352 e 355. 1966.

Espanha

Boletin Mensttal de Estatistica, n' 254/257, 1966.

Boletin Oficial de Seguros, n° 38, 1966.

Economia, n" 895, 896, 1966.

El Eco del Seguro, n" 1713 e 1715. 1966.

Revista Bspanola de Seg'Hros, n' 189, 1966.

Riss, n" 3. 1956.

Estados Unidos

Estatistica, □' 84/85, 1964.

Plying, n' 3, 1965: n" 2, 4. 6, 1966.

Fire Fighter, n' 4 c 5, 1%6.

Harvard Law School Bulletin, n'' 4, 1966.

Journal of Insurance, n' 2, 1965.

Social Security Bulletin, n° 3 c 4. 1966.

Staliscal Bulletin, n' 47, 1966.

The Journal oj Commerce, n° 315, 316. 318, 1966.

FinlSndia

Tilastollinen Vuosikirja, 1965.

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79

Franca

LArgus. n" 4905. 4906, 4910, 4916, 4919, 1$66.

L'Assucance Fcan^aise. n' 228. 231, 1966.

L'Assiirreuc Conseil, n' 372, 375 c 376, 1966-

Bulletin Trimestciel de Clnstitui des Acfuaices, n° 252. 1965.

Le Dcoit Macitime Pranfais, n' 206 a 208, 1966.

Statistiqaes et Eludes Financieces, n? 204 a 209, 1966.

Inglaterra

Paicplay Shipping Journal, ti'' 4306 a 4319, e 4322 a 4325. 1966.

Journal of Chartered Insaraiice, vol. 63, 1966.

Journal of the Institute of Acluaires, n' 391, 1966,

The Bowring Magazine, n' 1 e 2. 1966,

Transactions of the Faculty of Acluaires, niimero 271, 1966.

Italia

Assicurazione Italiana, n® 16, 1966.

Bolletlino Mensile di Stalistica, n" 3 e 6, 1966.

Camera di Commeccio Italiana di Rio de Ja neiro, a" 127 e 129. 1966.

Giornale degli ficonomisfi e Annali di Economia. n' 11/12, 1965; n' 3/4. 1966.

Istat, n' 4. 1966.

Mexico

Inuestigacidn Econdmica. n' 94 a 96, 1964; n' 97. 1965.

Revisfa Mexicans de Fi'nanzas, n' 6, 1965.

Paraguai

Boletin Segcsa, n'' 25, 1965.

Peru

Reuista de la Faculdad de Ci'encias fcondmieas y Commereiales, n' 69, 1964.

Portugal

Boletim Mensal, n" li c 12-, 1965

Jorna! de Scguros, n" 707 c 708. 1966.

Sui?a

Coum'er Grele, n" 43. 1966.

Revue Suisse d'Assurances, a" \ e 2, 1966.

RAPHAEL PAPA

Em 7 de setembro findo, o mercado seguradot brasileiro perdeu urn de sen.'; ilustres representantes — o Sr. Raphael Papa, vitimado por grave acidente au• tomobilistico. A lamenlavel perda nao .se circunscreve apenas a area do seguro, pois a intensa atividade dcsenvolvida pelo Sr. Raphael Papa fez-se sentir igualmente no mercado de capi tals, pela funda?ao do Banco Comerdal do Parana, S. A., de que era Diretor Superintendente.

No campo do seguro. desdobrava.-se a atividade do Sr. Raphael Papa na dire?ao da Comercial de Seguros, de que foi um dos fundadores. e da Nova America, componentes do Grupo Segurador Comercial-Nova America.

O Sr. Raphael Papa, paulista de nascimento, estava radicado havia muitos anos no Parana, para cujo progresso dedicou o melhor de seus esforgos.

SUCURSAIS

Presidento Vftrgas, 197 - ss'm 228/230

Vo Horizonte

^^enida Amaionas, 491/507 — 8.® andar

^SIua

®®tor Bancario Sul — Ed. Seguradoraa — 15." and.

^ITiba

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Presidenfe: THALES JOSE DE CAMPOS

CONSELHO leCNlCO;

Celio Olympic Nascentes (Vice-Pres.)

Egas Muniz Sanihiago

Raul Teiles Rudge

Rubem Motfa

Waldemar German

CONSELHO HSCAL: Alberto VIetra Souio (Presidente)

Alfredo Dias da Cruz

Olicio de Oliveira

Sede: Avenida Marechal Camara, 171

Rio de Jsirteiro BrskSlI

Quinze de Novembro, 551/558 — 16.® andar

^venida Eduardo Ribeiro. 423 — 1." andar

AEEGRE

^Ua Siqueira Campos, 1.184 — 12." andar

^tPE

^venida Guararapes, 120 — 7." andar

^^Vador

^ub da Grecia, 6 — 8." andar

PAULO

Avenida Sao Joao, 313 — 11," andar

m. an.
80
I, \ i' I e' \

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