T4572 - Revista do IRB - Outubro de 1967_1967

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REVISTA A Lei nP 5.31^. de 14 de setembro deste ano. integrou na Previdenda

Social o segisro de acidentes do trabalho. A medida cesultou de propostgao legislativa do Poder Executli^o, qite dela tomon a iniciativa por considerar qae nesse caso particular o seguro tern carater social e.conseqiienternente. pertence a catcgoria de servigo publico, segundo doutrina ja vitonosa na maioria dos paises democraticos. Rcssaltando esses fundamentos da aludida integragao, que Ihc cmprcstam cunho de solugao natural de urn problema especiflco. o

REDACAO1 Servi^ de Rela(6es Publicas

Ayenida Marechal CSmaro, 171

Excelentissimo Senhor Presidente da Republica, em entrevista coletiva dada

Edificto Joao Corlos Vifal

a imprensa sobre os primeiros seis meses do sea Governo, contestoa que a medida em aprigo representasse nm desvio filosofiro da Revolugao. reafirmando sua crenga no postulado da'livre empresa, unico sistema capaz de promover o

Telefdne 32-0055 • CP". 1440 Rio d« Janeiro - BrastI

PUBLICAgAO BIMESTRAL

desenvolvimento economico e o progresso social do Pars.

Oi conceitos •miliddt em. ortigoi aiilnodos exprimem apenat epinioe* d» 9*U( aulorei e loo de tua exduiiyo reipiPriMibilidade. ' '

O processo de integragao sera gradual, escalonado por etapas e por '"i

setores de atividade profissional. devendo completar-se em P de julho de. 1969 Sera possivel. durante essa transigao. nao so dar tempo material para

que a Preuidencia absorua sem atropelos e sem percalgos as operagoes que the serao transferidas do setor privado. mas tambem evitar a este ultimo as

perturbagoes financeiras que seriam inevitaveis numa integragao sem escalas. A lei afinal promulgada corresponde quase inteiramente ao texto original

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■enviado pclo Governo ao Congresso Nacional. Durante a tramitagao legis lativa. o projeto foi acrescido de Emendas que Ihe ampliavam o primitivo

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Seguro de Acidentes do Trabalho — Lei ii" 5.316. de ld-9-1967

2

E.xposiqao de Motives

9

Preveni;ao e investimeiito/Wumbcrto Amado

16

0.< probiemas do transporte//. /. dc Souza Mend^s

la

Chefia e siia problematica'Wa/t/cmar Rczcndi^

28

Sinistros — 1966

32

Seguro de vida — Compiitador I.B.M. '/. Barral-Courtis

35

Einentario da Legislaqao Brasileira de Seguros

41

Dados Eslati.stito.';: Dcspesas Administrativas da.s Sociedades

62

Tres Poderes

67

Boletim do CNSP

70

Bolctim da SUSEP

74

Noticiario do paLs

79

contexto Mas. no proposito de situar a questao do seguro de acidentes do trabalho nos scus justos e adequados limites iniciais. o Excelentissimo Senhor Presidente da Republica opos vetos aos dispositivos que.. transpondo essas lindes. haviam side adicionados no processo legislative.

Assim foram alvo dos vetos a restauragao do cosseguro obrigatorlo no ramo Indndo e a autoriz^ao legal para que o I.R.B. consentisse no parcelamento de saldos financeiros de suas contas mensais com sociedades seguradoras.

Segundo as Razoes de Veto, o cosseguro obrigotorio. ■ nos termos da

Emenda apresentada, visava a efeitos que nao so ja estavam atendidos. mas ate superados pchs resultados produzidos na pratica atraves dos plainos

• dol R-^- O parce/amento de ^uias, esfabeZecendo discriminafao

entre\eguradoras. jeria o principio constitucional da isonomia. alem de constituir-se nima [ante de perigos para a scguranca e estabilidade das operagoes jxos demais ramos.

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no-DS-OODi- iO,


[) outros casos fortuitos ou decorrentes de forga maior.

gado, ainda que fora do local e horario de trabalho:

cin, as prestagoes previdenciarias cabi-

a) na execu^ao de ordem ou na rea-

vcis, concedidas, mantidas, pagas e re-

lizaijao de servi^o sob a autoridade da

ajustadas na forma e pelos prazos da

empresa:

N

LEI N- 5.316 — DE H DE SETEMBRO DE 1967

evitar prejuizo ou proporcionar proveito;

b) a doenqa resultante das condiFago saber que o Congresso Nacio- 9oes especiais ou excepcionais em que nal decreta e eu sanciono a seguinte 0 trabalho for realizado. Lei: § 2" — Sera considerado como do Art. D — O seguro obrigatorio de trabalho o acidente qde, embora nao acidentes do trabalho. de que trata o tenha sido a causa unica, haja contriart. 158, item XVII. da Constitui?ao buido diretamente para a morte ou Federal, sera realizado na previdencia perda ou redu^ao da capacidade para social.

Paragrafo linico. — Entende-se como previdencia social, para os fins

o trabalho.

Art. 3" — Sera tambem considerado-

as alteragoes decorrentes do Decreto-lei n' 66. de 21 de novembro de 1966.

conseqiiencia de:

a) ato de sabotagem ou de terArt. 2' — Acidente do trabalho sera rorismo praticado por terceiro, inclusive aquele que ocorrer pelo exercicio do

trabalho, a servigo da empresa. provo-

companheiro de trabalho;

b) ofensa fisica intencional, inclusi cando lesao corporal, perturbacao funcional ou doenqa que cause a morte ou ve de terceiro, por motivo de disputa a perda ou redugao, permanente ou tem- relacionada com o trabalho; poraria, da capacidade para o trabalho.

§

— Doenga do trabalho sera:

a) qualquer das chamadas doengas profissionais inerentes a dcterminados ramos de atividade e relacionadas em ato do Ministro do Trabalho e Previ dencia Social:

c) ato de imprudencia ou de negligencia de terceiro, inclusive companhei ro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razao:

e) desabamento, inunda^ao ou incendio;

que tratam os itens I, II e III, que sera Q seguinte:

I — auxilio-dcenga — valor mensal

igual ao do salario de contribuigao de-

c) cm viagem a servigo da empresa,

vido ac empregado no dia do acidente.

scja qual for o meio de locomogao utilizado, inclusive veiculo de propricdade

deduzida a contribuigao previdenciaria.

do empregado;

de beneficic. com a mesma dedugao;

d) no percurso da residencia para o trabalho ou deste para aquela.

Paragrafo unico — Nos periodos destinados a refeiqocs on descanso. ou

nao podendo ser inferior ao seu salario II — aposentadoria por invalidcz — valor mensal igual ao do salario de con

tribuigao devido ao empregado no dia do acidente, nao podendo ser inferior ao seu salario de beneficio;

por ocasiao da satisfa?ao de outras neIII — pensao — valor mensal igual cessidades fisiologicas, no local do tra balho ou durante este. o empregado sera ao estabelecido no item II, qualquer que considerado a servi^o da empresa.

acidente do trabalho:

desta lei, o sistema de que trata a Lei ® acidente sofrido pelo cmpregan' 3.807, de 26 de agosto de 1960. com do^no local e no horario do trabalho em

legislagao de previdencia social, salvo no tocante ao valor dos beneficios de

b) na prestasao espontanea de

qualquer service a empresa, para Ihe

O Presidente da.Republica;

trabalho ou de doenga do trabalho, a

morte ou a perda ou redugao da capa cidade para o trabalho darao direito, independcntcmente de periodo de caren-

II — o acidente sofrido pelo empre-

Seguro de acidentes do trabalho

I' Art. 6° — Em caso de acidente do

seja o numero inicial de dependentes.

do trabalho que haja determinado lesao

§ D — O pagamento dos dias de be neficio. quando sua duragao for infe rior a urn mes. sera feito na base de 1/30 (um trinta avos) de seu valor

ja consolidada outra lesao corporal ou

mensal.

40

Nao sera considerada

agravagao ou complica^ao de acidente

dcen?a que, resultante de outro aci § 2' — A pensao sera devida a condente. se associe ou se superponha as tar da data do obito, e o beneficio por consequencias do anterior. incapacidade do 16'' (decimo sexto) Art. 5'

Para os fins desta lei:

I — equipara-se ao acidente do tra balho a doenga do trabalho;

II — equipara-se ao acidentado o trabalhador acometido de doenga do trabalho:

III — considera-se como data do aci

dia seguinte ao do acidente, cabendo a

empresa pagar o salario integral do dia

do acidente e dos 15 (quinze) primeiros dias seguintes, ressalvado o disposto no art. 10.

§ 3'' — A assistencia medica, ai incluidas a cirurgica, a hospitalar, a far-

maceutica e a odontologica. bem como

dente, no caso de doenga do trabalho, o transporte do acidentado, sera devida, a data da comunicagao desta a empre sa.

em carater obrigatorio, a partir da ocortencia do acidente.


§ — Sera majorado de 25% (vin- «auxilio-acidente», mensal, reajustavel te e cinco por cento) o valor da apo- na forma da legisla^ao previdenciaifa, sentadoria por invalidez do empregado calculado sobre o valor estabelecido no que em conseqiiencia do acidente neces- item II do art. 6" e correspondente a

por acidente do trabalho, a cargo ex cento) do produto da contribuiqao de clusive da empresa, sera atendido, con- que trata o item I do Art. 12.

sitar da permanente assistencia de outra

rcdugao verificada,

forme estabelecer o regulamento, me-

Art. 14 — Esta lei aplica-se tambem:

pessoa.

diantc:

I — aos trabalhadores avulsos;

§ 5" — Quando a morte do empre

Paragrafo tinico — Respeitado o limite maximo estabelecido na legislagao

gado aposentado por motive de aciden

previdenciaria, o au.xilio de que trata

(quatro decimos per cento) ou de 0,8 % (oito decimos por cento) da

te do trabalho nao resultar deste, o este artigo sera adicionado ao salario valor estabelecido no item II servira de de contribuigao para o calculo de qual quer outro beneficio nao resultante do base para o calculo da pcnsao.

§

— Quando a perda ou redu^ao

acidente.

Art. 12 — O custeio das presta?6es

I — uma contribui?ao de 0,4 %

lho, sera de 0,5 % (cinco decimos por

II — aos presidiMJOS. Art. 15 — O acidentado, seus bene

folha de salarios de contribui?ao. con-

ficiaries, a empresa ou qualquer outra

forme a natureza da atividade da em

pessoa poderao, diretamente ou per intcrmedio de advogado. mover aqao

presa;

Art. 8' — A reduqao permanente da

da capacidade para o trabalho puder ser atenuada pelo uso de aparelhos de pro- capacidade para o trabalho em pcrcenfese. eles serao fornecidos pela previ- fagem igual ou inferior a 25 % (vinte

JI — quando for o caso. uma con-

tribuigao adicional incidente sobre a

contra a previdencia social para reclamagao de direitos decorrentes desta lei.

§ l'-' — As agoes movidas pelo aci

c cinco por cento) garantira ao aciden-

mesma folha e variavel conforme a na

tado urn peculio resultante da aplica^ao da percentagem da redu^ao a quantia

tureza da atividade da empresa.

acidente do trabalho de que trata este

vezes 0 maior salario minimo

artigo podera ser inferior ao salariominimo no local de trabalho do aciden-

vigente no Pais na data'do pagamento

§ 2" — Das sentengas finais nas xa?ao individual para as empresas cuja experiencia ou condi?6es de risco assim agoes de acidentes do trabalho somente

do peculio.

aconselharem.

dencia social, iridependcntemente das prestagoes cabiveis.

§ 7'' — Nenhum dos beneficios por correspondente a 72 (setenta e duas)

mensal

tado.

§ 8^ — O direito ao auxilio-doen^a a aposentadoria por invalidez ou a pensao, DOS termos deste artigo, exclui o

direito aos raesmos beneficios nas condi^oes da Lei Organica da Previdencia

Art. 9'-' — O peculio de que trata o art, 8' sera tambem devido, em seu valor maximo;

I

em caso de morte;

II em caso de invalidez, quando a aposentadoria previdenciaria for igual Social (Lei n"' 3.807, de 26 de agosto de 1960), sem prejuizo de qualquer ou superior a 90 % (noventa por cen outro beneficio assegurado pela legis- to) do beneficio previsto no item II do lagao de previdencia social.

art. 6",

§ 9' — O auxilio-doen^a, a aposen Art. 10 A empresa podera, obsertadoria por invalidez e a pensao de que vado o disposto no § 2'' do Art. 12, restratam os itens I, II e III darao direito ponsabilizar-se apenas pelo pagamento tambem ao abono especial previdencia- do salario integral do dia do acidente, sendo o beneficio por incapacidade. Art. 7'-' — A redugao permanente da nessa hipotese. devido a contar do pricapacidade para o trabalho em percen meiro dia seguinte. Art. 11 — A empresa devera, salvo tagem superior a 25 % (vinte e cinco no.

por cento) garantira ao acidentado, em caso de impossibilidade absoluta, quando nao houver direito a beneficio comunicar o acidente do trabalho a pre por incapacidade ou apos sua cessa^ao, videncia social dentro de 24 (vinte e e independentemente de qualquer re- quatro) horas, sob pena de multa vamunerasao ou outro rendimento, urn 4

//'

§ 1'.' A contribuigao adicional de que trata o item II sera obfeto de fi-

§ 2"

Na hip6tese do Art. 10 a

contribiiiqao de que trata o item I sera dc 0,5 % (cinco decimos por cento) ou de 1 % (hum por cento).

§ 39

As contribuigoes estabeieci-

das ncste artigo serao pagas juntamentc com as contribui?6es de que tra

tam OS itens I e III do art. 69 da Lei

dentado ou seus bcneficiarios terao

prefcrencia sobre as demais, e serao gratuitas quando vencidos os autores.

cabera agravo de petigao, que tera preferencia no julgamento pelos tribunals. § 3*' — O Codigo de Processo Civil sera aplicavel, no que couber, inclusive

quanto as pericias medicas, as ag5es de acidente do trabalho contra a previden

cia social, obedecidos os seguintes prazos:

a)

de 5 (cinco) dias, contados do

recebimcnto pelo juiz do inquerito po-

Organica da Previdencia Social, na redaqao dada pelo Decreto-lei n'> 66, de

licial ou da petigao do interessado ou

21 de novembro de 1966.

do Ministerio Publico. para a designagao da audiencia de acordo;

Art. 13

A previdencia social man-

tera programas de prevenqao de acidentes de reabilita?ao profissional dos

acidentados c podera auxiliar entidades de fins nao lucrativos que desenvolvam atividades dessa natureza, bem como

b) de 30 (trinta) dias, contados da audiencia de acordo. para encerramento da instrugao:

c) de 5 (cinco) dias. contados do

encerramento da instrugao. para a lei-

de seguraiica, higiene e medicina do tura da sentenga. repetindo-se o prazo

trabalho.

Paragrafo unico — A contribui?ao estabelecida no art. 5'^ da Lei n' 5.161,

em caso de justificada forga maior;

d) de 5 (cinco) dias, contados da

leitura da sentenga para a interposigao de agravo de petigao;

riavel de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o

de 21 de outubro de 1966, que criou a

maior salario minimo vigente no Pais.

e) de 5 (cinco) dias, contados do Fundagao Centre Nacional de Seguoferecimento da contraminuta do agratanca, Higiene e Medicina do Traba


vo para que o juiz mantenha ou refor-

me a decisao. repetindo-se o prazo em caso de justificada for^a maior; /) da metade dos prazos do Codigo de Processo Civil superiores a 48 (quarenta e oito) horas, para as execugoes de sentenga.

competentes para julgar os dissidios

§P

Quando nao Jiouver juiz fe-

•deral no foro do acidente nem no da

natureza e a provavel causa da lesao

ou doenga e o estado do acidentado. bem corao a existencia ou nao de inca pacidade para o trabalho e. na primeira hip6tese. a provavel duragao da in capacidade, fornecendo ao acidentado um atestado com esses elementos.

Art. 16 — Os quizes federais sac deco^Eentes da aplicagao desta lei.

II'

Art, 20 — A integragao do seguro de acidentes do trabalho na previdencia social obedecera ao seguinte esquema:

I — nenhuma empresa criada apos

1'- de Janeiro de 1967 podera fazer nem residenda do acidcntado, sera compe- renovar o seguro em sociedade de se-

tente a justiga ordinaria local,

§ 2-? — G-.disposto neste artigo nao exclui a utilizagao da via recursal da previdencia social.

guros;

II — nao podera ser renovado em sociedade de seguros:

«) apartir de L de janeiro de Art. 17 — Ressalvado o disposto no lyeS. 0 seguro das empresas anteriorArt. 31, as agoes referentes a prcsta-

mente vinculadag, a_p5 antigos Institutes

goes per acidentes de trabalho prescre- de Aposentadoria e Pensoes dos Coverao em 5 (cinco) anos; contados da merciarios, dos Maritimos e dos Emdata; I — do acidente. quando dele re-

pregados em Transportes e Cargas, ou

a antiga Caixa de Aposentadoria e

sultar a raorte ou incapacidade tempo- Pensoes dos Aeroviarios; raria, constatada esta em pericia ineb) a partir de 1^ de julho.de 1968. dica a cargo da previdencia social; o seguro das empresas anteriormente II — em que ficar constatada, em vinculadas aos antigos Institutes de pericia medica a cargo da previdencia Aposentadoria e Pensoes dos Indusi;ocial, incapacidade permanente ou trianos e dos Ferroviarios e Empregasua agravagao. dos em Servigos Publicos;

Art, 18 Quando a previdencia so c) a partir de I"? de julho de 1969, cial nao prestar assistencia medica no o seguro das empresas anteriormente local do acidente, a empresa devera dis- vinculadas ao antigo Institute de Apopensar ao acidentado completa assis seritadoria e Pensoes dos Bancarios e tencia emergencial, comunicando o fato o das empresas nao abrangidas a autoridade policial competente nos previdencia social.

casos fatais, e a previdencia social em qualquer caso.

pela

§ I" — Nos prazos do item II: а) nenhuma empresa segurada em

Paragrafo linico — A previdencia so cial reembolsara a empresa das despe- sociedade de seguros podera renovar o sas com a assistencia emergencial de que trata este artigo.

Art. 19 —O medico que priraeiro atender a um acidentado do trabalho devera comunicar a previdencia social

seguro na previdencia social;

б) nenhuma empresa segurada na

previdencia social podera renovar o se guro em sociedade de seguros;

§ 2^ — As empresas que ja mantem seguro de acidentes de trabalho na pre dentro de 72 (setenta e duas) horas a videncia social serao enquadradas no

regime desta lei a partir de 1' de ja neiro de 1968,

quando o seguro nao

tiver side feito em regime de exclusividade, dcvendo ser:

a) prorrogados ate 3! de dezembro de 1967. OS contratos que se vencerem antes dessa data:

b)

adaptadas,

durante o restante

do prazo, as condigoes dos que se ven cerem em 1968.

Art. 21 — A aplicagao do disposto no Art. 12 nao podera conduzir, na

primeira fixagao da contribiiigao ali estabclecida, salvo na hipotese de altera-

quer

prejuizp o regime da legislagao

trabalhista;

II — a dispensa, mediante a inde-

nizagao cabivel, nos termos da legis lagao trabalhista, a cargo da previden cia social.

§ 1' — Tambem serao aproveitados ou indenizados pela previdencia social,

nos teimos deste artigo, os empregados

que, exercendo fungoes ligadas a carteira de acidentes

do

trabalho, forem

dispensados em razao da redugao da atividade da sociedade de seguros, motivada por esta lei, e medida em termos de sua reccita global de premios livre

gao das condigoes do risco, a uma taxa de contribuigao superior a 90 7" ("O-

de resseguros.

premio pago: ou contratado pela em

dida em que se for reduzindo o movi-

venta por cento) na tarifa do ultimo

presa. continuando esta responsavel apenas pelo pagamento do salario do dia do acidente.

§10 — A empresa cuja taxa de con-

triijuigao ficar contida no teto estabe-

lecido neste artigo sera considerada em

regime de fixagao individual de contri buigao.

§ 2" — Sao mantidas, com redugao

de 10% (dez por cento) das respectivas taxas, as tarifas individuals em

vigor na data do inicio da vigencia

desta lei.

22 Para os trabalhadores rurais, e os empregados domesticos, a

extensao da previdencia social ao aci dente do trabalho se fara na medida de

suas possibilidades tecnicas e admmis-

trativas. rcspeitados os compromissos existentes na data do inicio da vigencia desta lei.

Paragrafo unico — Na zona rural o seguro de acidentes do trabalho pode

ra ser realizado sob a forma de seguro grupal, atraves de associagao. cooperativa ou sindicato rural, mediante ap6lice coletiva.

Art. 23 — Ao empregado de socie

dade de seguros que trabalhar na carteira de acidentes do trabalho desde

antes de

de janeiro de 1967 sera as-

§ 2" — O aproveitamento de que trata o item I podera ser feito na me mento da cartcira de acidentes.

§ 3" — Para os fins deste artigo: a) o salario do empregado nao po dera ser superior ao da classe a que ele pertencer;

b)

a prova da qualidade de empre

gado nao podera ser apenas testemu-

nhal ainda quando feita perante a Justiga do Trabalho, para outro fim.

§ 4^ — A faculdade prevista neste artigo so podera ser (sessenta)

exercida ate 60

dias contados do encerra-

mento da carteira de acidentes.

§ 5^ — O disposto no item I aplicase ao corretor de seguros que, contando no minimo tres (3) anos de atividade, ccmo trabalhador autonomo, comprovar

que nos 3 (tres)

ultimos anos

pelo

menos 50 % (cinqiienta por cento) das comiss5es por ele recebidas corresponderam a seguro de acidentes do traba

lho, nao sendo admitida prova testemunhal e nao podendo o salario inicial

na previdencia ser superior a tres (3) vezes 0 maior salario-minimo vigente no Pais.

Art. 24 — As instalagoes das socie-

dades de seguros que na data do inicio da vigencia desta lei estiverem sendo

utilizadas exclusivamente para prestagao de assistencia m-edica, sendo des-

necessarias aos demais ramos de segu I — 0 aproveitamento pela previden ro em que as sociedades operem, pocia social, mantido para ele, sem qual- derao ser vendidas a previdencia social.

segurado:


III

mediante avaliagao homologada pelo 1970 prescreverao em 2 (dois) anos, Departamento Nacional da Previdencia

Swial, OH. se a sociedade interessada

contados da data:

a) do acidente, quando deste resul-

nao aceitar, mediante arbitramento iu-

tar a morte ou incapacidade tempora-

dicia].

Art. 25 — As cooperativas de segu-

ria;

b) do afastaraento do trabalho por ros de acidentes do trabalho poderao motive de doenga, nos casos de doenga transformar-se em cooperativas de do trabalho; prestacao de assistencia mMica, tendo c) da alta medica nos casos de in em vista a possibilidade de convenios para esse fira com a previdencia social capacidade permanente resultante de a criterio desta.

NACIONAL. TRANSCREVEMOS NA INTEGRA. A SEGUIR, A REFERIDA EXPOSICAO, QUE FOI PUBLICADA NO DIARIO DO CON

§ 1" — Vetado. ? 2' — Vetado.

§ •3- — Vetado. § 4" — Vetado.

pacidade de que trata esta lei.

Art. 33 — Vetado,

GRESSO. SECAO I, DE 3 DE AGOSTO DE 1967.

Excelentissimo Senhor Presidente da

Paragrafo unico — Vetado.

Republica:

Art. 34 — Vetado.

Tenho a honra de passar as maos de

do seu texto. Ora, uma de minhas res-

ponsabilidades a frente da pasta que Vossa Excclencia me confiou e exatamcnte impcdir que isso acontega; e de

Art. 35 — Vetado.

Vossa Excelencia o anexo anteprojeto

certo nao tera sido por outre

de lei destinada a intcgrar o seguro de

iio que couber, ao seguro de acidentes

Paragrafo unico —"Vetado.

que Vossa Excelencia se mostrou tao

acidentes do trabalho na previdencia

firme e taxativo ao assumir com os bra-

do trabalho, inclusive no tocante a sanCoes, dtividas, e casos omissos.

Art, 36 — Vetado. Art. 37 — Vetado.

social, completando a extensao desta a

Art. 29 — Salvo no tocante ao conceito de acidente do trabalho e ao de

Paragrafo unico. — Vetado.

sileiros. no Dia do Trabalho deste ano. o compromisso de atender a uma de suas mais legitimas reivindicagoes dos

de novembro de 1944, serao aplicaveis

doenga do trabalho. que serao os desta lei o Dccreto-Iei n-^ 7.036, de 10 de

novembro de 1944, e o regulamento aprovado pelo Decreto n^ 18.809. de 5 de junho de 1945, ficam restaurados para se apiicarem:

Art. 38 — Vetado. Art. 39 — Vetado. Art. 40 — Vetado.

Art. 41 — O regulamento da presente Lei, salvo quanto aos arts. 32 a

40. sera elaborado pelo Ministerio do I — as operagoes de seguros reali- Irabalho e Previdencia Social e expczadas com as empresas de que trata o dido por decreto. ate 30 de novembro Item 11 do art. 20 e a liquidaglo dos de 1967.

acidentes de seus empregados, enquanto nao se completar a integragao de que trata esta lei;

II —• aos empregados, empregadores e empresas nao abrangidos pelo sistema

de que trata a Lei Organica da Previ dencia Social.

Art. 30 — Enquanto nao se com pletar a integragao de que trata esta ei, sera observado, nos procedimentos judiciais contra as sociedades de se guros o disposto no art. 15, § S^.

Art. 31

As agoes fundadas em

entrara em viqor na data de sua pubiicagio, revogadas

as disposigoes em contrario. expressan- 293.f de 28 de fevereiro deDecreto-lei 1967.

Brasilia. 14 de setembro de 1967-

bliS

e 79" da RepuA. Costa e Silva

cobcrtura desse risco.

2. Apontada como a mclhor solu-

gao pelos mais recentes estudos _ do

assiinto. a medida representara inegavel

passo a frente no sentido da racionalizagao. simplificagao e maior eficiencia dos servigos de protegao social a cargo do Poder Publico e, trazendo o infor-

tunio profissional para o ambito da pre

do seguro de acidentes na previdencia social.

5. Realmente, nao se percebe como

possam as seguradoras particulares as sumir OS encargos de longa duragao previstos no decreto-lei: complementos de aposentadorias e pensoes sujeitos,

cial ao acidentado, atendera ao mesmo

tempo aos interesscs deste e aos da einpresa.

3

Em plena consonancia com o dis

destiiiados a manter seu poder aquisitivo. Ate hoje. nenhum piano de se

guro vigente no Brasil conseguiii oferecer a garantia de reajustamentos pe riodicos nas condigoes previstas. o que

posto no art. 158, item XVII da Constituigao, substitui-sc a complexa legis- exige no seguro privado uma excepciclagao anterior sobre a materia revo- nal rentabilidade das inversocs, en gando-se o Decreto-lei ii- 293, de 28 de quanto que na previdencia social consfevereiro de 1967 que ainda nao teve

plena vigencia e cujos inconyenientes e provavel inexeqtiibilidade sao flagran-

titul natural dccorrencia do regime de repartigao de encargos. cada ano. entre OS segurados ativos.

tes.

4. fissc decreto-lei estabeleceu para

Edmundo de Macedo Scares

tudo indica. s6 poderao ciimpnr se con-

Q - t

trabalhadores: a inclusao ou integragao

como estas, a reajustamentos periodicos

o seguro cm foco condigoes e moldes

7D D

motive

videncia social, mediante amparo espe

Jarbas G. Passacinbo

aadente ocorrido ate 30 de janho de 18 de'seie„bro SIsWK 8

BALHO E PREVIDENCIA SOCIAL. ENCAMINHADA AO CONGRESSO

Art. 32 — Vetado.

^ Ministerio do Traba lho e Previdencia Social estabelecera os cntenos de avaIia?ao da rediigao da capacidadepara o trabalho e as fabelas para o calculo dos bene/icios por inca-

Art. 28 — A legislagao de previden

' O PROJETO DE LEI DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRA BALHO, ORIGINARIO DO PODER EXECUTIVO, FOI ACOMPANHADO DE EXPOSICAO DE MOTIVOS DO MINISTRO DO TRA

acidente.

Art. 26 — Vetado.

cia social e observado o disposto no art. 29, o Decreto-lei n^ 7.036, de 10

EXPOSICAO DE MOTIVOS

6. Sao sombrias, portanto, as perspcctivas de liquidez dos beneficios de

longa duragao programados, a menos que as seguradoras particiilares, ao que que seja encontrada, na regulamentagao

seguirem langar sobre a previdencia social. OS encargos. reservando para

do decreto-lei. maneira de deixar de

cumprir esses encargos, em prejulzos

elas as vantagens, como se depreende dos acidentados. Mas e 6bvio que tal


W

possibiiidade nio existe, pois certamen- ?5es, em face do que a lei previa. Dai, te o Governo se opora por todos os meios a qualquer tentativa nesse sen-

tambem, ja ter sido feita a comparagao

segundo a qual as seguradoras partiato que contivesse urn verdadeiro crime culares estariam atuando, no caso. como simples concessionarias de servigo pu contra os trabalhadores e suas familias. blico, enquanto o poder concedente nao social ou inviabilidade — foi previsto peia representagao deste Ministerio em

encerradas as concess5es.

seu voto vencido, por sinal amplamente

justifiqado, na comissao instituida pela Portaria n^ 13, de 17 de janeiro de 1967, do Ministerio do Planejamento,

\

"cujas conclusoes teriam conduzido ao texto afinal aprovado.

8. Uma alternativa para a indevida

esse e um vasto campo democraticamen-

Adcmais, a rccente obrigatoncdade de

etc.) amplia o campo de agao das se guradoras privadas.

comercial. funcionando a base de lucro

dades onde o volume dos negocios nao

evitar pelos reflexes inflacionarios da

que, dada a natureza das suas ativi-

16. A experiencia universal consa- vista substancial redugao da taxa media.

dades. constituem maus riscos, apesar pulsoria a cargo das empresas sequra- das elevadas tarifas que forgosamente descabida eleva^ao dessa despesa com-

1967 (Proqramas de Seguro Social cm piano de beneficios, tanto no setor espe-

ihes correspondem.

todo o mundo) relaciona 119 paises. cifico da propria cobertura dos aciden

9. O Decreto-lei n- 293 apresenta 13. So a previdencia social, como diversos outros inconvenientes e falhas. servigo^ publico que e, e obrigada, nessa que seria facil apontar, mas os dois que condigao, a funcionar no pais inteiro. acabam de ser mencionados dominam e cobnndo os bons e os maus riscos, ofeobscurecem os demais, bastando ampla rece essa indispensavel garantia indismente para caracterizar a imperiosa ne- criminadamente e permanente. A emcessidadc de sua revoga^ao. presa

10. Dado seu carater social, que so

apenas cerca de 30 % deks tendo o se tes do trabalho quanto para a expansao guro de acidentes do trabalho feito por da assistencia medica, das medidas de companhias privadas. Entre os 9ue o prevengao de acidentes e dos programas fazem atiaves da Previdencia ou de mu- de reabilitagao profissional. tuarios autonomcs, figuram. impressicnantemente, as mais expressivas nagoes

particular so opera onde e en

capitalistas do mundo, a saber:

quanto houver possibiiidade de lucro. I or outras palavras: nIo podemos entregar a particulares os servigos essen-

а)

o Decreto-lei 293 contesta. com indevido fundamento no dispositive constitucional que torna obrigatorio o se- ciais. pelo perigo dc virem os particula guro de acidentes do trabalho deve res a se desinteressar deles de um moeste ficar a cargo do Poder Publico, mento para outro, deixando o publico atoves da previdencia social. A bem

sem servigo algum, nem bom nem man.

esta se encarregaria daquele.

estava prevista a passagem do seguro para a previdencia social em carater

exclusive, foi tacitamcnte estabelecido que nenhuma outra seguradora seria

autorizada a operar no ramo e realmente nao teriam sentido novas autoriza-

no Oriente

lombia, Venezuela. Sao Domingos. Costa Rica. Honduras, etc.:

d) na America do Norte — Canada

11. Vem dai. per sinal. o cliogop6!io sociaJ sac objeto de itens diferentes (do

de que em geral nao se da conta: como

conhecido regime de manutengao do

_ Uruquai. Mexico. Bolivia, Co

anterior, esse seguro e a previdencia

Quanto aos Estados Unidos a legis■

mesmo artigo, note-se) a razao e apenas que o empregado participa do custeio desta enquanto que o custeio ctaquela e de responsabilidade exclu-

lagao varia de Estado para sc

siva da empresa.

tatizagao do seguro de acdente do tra balho e outros onze permitem a cscolha

dos quais (e entre eles dos volvidos industrialmente) adotam a es

15. Em face da costumeira alegagao de que a integragao proposta significa

tificavel regime misto. que forga a pre

Austria, Noruega, etc.;

c) nas Americas do Sul e Central

erente a trabalho e previdencia social, e. se na Constituigao vigente, como na

trabalho, com seu complicado sistema de indenizagoes, e realizado em injusvidencia social a concorrer com segura

Japao, India e Israel:

H. Tambem vale recordar que, emexatamente isso que se depreende de bora ate hoje nao se tenha podido connossa legislacao pertinente, desde sen cretizar a exclusividade da realizagao inicio. Com efeito, ja o Decreto-lei do seguro de acidentes pela previdencia n" 2.063. de 7 de marco de 1940. o pri- social, nenhuma de nossas Constituigoes meiro ^diploma legal de maior porte deixou de dispor sobre ele na parte re-

previdencia social entre nos. previa que

na Europa

18. Nos termos do incluso ante-pro-

jeto, o atual seguro de acidentes do

— Inglaterra, Franqa. Memanha Ocidentab Italia, Espanha, Holanda. б)

dizer, trata-sc de service publico, e i

sobre esse seguro apos o advento da

cuta-Io em moldcs adequados, mediante tarifas tambem adequadas. estando pre

gra. de maneira csmagadora. a tese de Mas como normalmente havera saldo, que nao se deve encarregar as segura inclusive para melhor garantia dos be doras particulares do seguro de mtor- neficios previstos. o certo e o justo e que tunio profissional, A publicagao of.cial esse saldo, em vez de carreado para dos Estados Unidos ^^ocial Security bolsos particulares, sob a forma de Programs Throughout the World>> de lucro, seja aplicado na melhoria do

este, tarnbera, e camiiiho que cumpre se interessa pelo seguro das empresas

das,

nao seria compativel com seus fins e

outros seguros (acidente de automdveis, objetivos; ao contrario, pretendc exe-

nao se interesse em operar em locali-

seja compensador, nem muito menos,

plorado por particulares, pois cabe ao

te aberto a capacidadc das seguradoras Estado administra-Io. Convem notar que se disponham a oferecer seus ser que o Estado nao quer administra-lo vigos na base de genuine concorrcncia. por ver nele uma fonte de lucro, o que

publico o seguro de acidentes do tra balho? Porque e essencial a cobertura desse risco, em todo o territorio nacional em todos os ramos de atividade. Ura, e obvio e logico que a atividade

utilizagao da previdencia social sera o

rcsultantc do infortunio do trabalhador,

ocorre em ninnerosos paises capitalistas, acidentes do trabalho nao deve ser ex-

'2- Por que considerar como servigo

progressivo aiimento doa premios; mas

reforcem ou ampliem os beneficios da

previdencia social. A exemplo do que como seguro social que e, o seguro de

7. Devo acrescentar que tal perigo tinha condigoes de presta-lo diretamente. Alcangada essa situagao. estariam

flagrantes e talvez o mais odioso: nao

que' as seguradoras particulares nao tern sentido deixar nas maos de umas ficam impedidas de oferecer pianos, que poucas seguradoras particulares o lucro

tido, e Vossa Excelencia nao assinaria

— o dilema de utiliza^ao da previdencia

17. Por ultimo, um aspecto dos mais

estatizagao da economia, em detrimento da iniciativa privada, convem salientar

entre o Estado e as companhias mutua-

doras

particulares, e substituido pelo

salario, que consiste em pagar ao aci-

dentado (ou seus dependentes) um be-

ncficio

equivalente ao salario.

fisse

regime vigorava em alguns dos extlntos Institutos de Aposentadoria e PensSes, e foi mantido, nos mesmos casos, pelo

Institute Nacional de Previdencia So cial, que, per conseguinte ja possui ex

periencia de sua execugao. 19.

Para maior simplicidade e me

lhor justiga social, os beneficios devidos aos empregados serao os mesmos da previdencia social para os casos de incapacidade para o trabalho ou morte,

mas em condigoes mais favoraveis, ja

que. em vez de serem cakuladas como

OS beneficios comuns, cujo valor dependc tambem do tempo de contribuigao,

corresponderao sempre ao ultimo sala-

rias autonomas.

10 n

I


no, nao podendo ser inferiores a media

'/

empresa. A primeira pode ter sua razao de ser em paises evoluidos indus-

dos salanos dos doze ultimos meses. term^o, em que a presumida responsabi20. Embora propordonando benefi- lidade da empresa. dentro do principio cios em condieoes especiais, o esquema do nsco profissional. da lugar a beneproposto elimina a dupliddade. que o ticios previdenciarios especiais, por- ela decreto-Ie. consagra, do pagamento custeados, como estabelece a Constitui-

(48 meses) de diarias, ate uma vez e meia o salario-minimo; assim, fixada em 48 X 15 = 72 vezes o salario-minimo;

rece os acidentados, principalmente os

da para um pais como o nosso, onde

dianas de acidente do trabalho. evitando-se dessa maneira o absiirdo de o acidentado receber durante a incapacidade t^emporaria bem mais do que em ativi-

de raenores salaries.

a tradigao industrial menos longa torna

racional e simples, e um acertado meio-

concomitante do auxilio doen^a e das ?ao. A cobertura do acidente profissio

nal deixa de constituir ramo a parte com OS conflitos. nao raro doJorosos e

a e sordj^dos e a restante coorte dos probJemas dai decorrentes, para incluir-se dade Ale^m de descabida e injusta. na prev.dencia social, garantindo os essa dupiicidadee urn inuti] desperdicio mesmo_s beneficios previdenciarios, em

urn onus desnecessario para a economia condigoes mais favoraveis, nacional, urn fator de agravamento da 25. As vantagens para a empresa se intiagao. a que nao falta. mesmo. certo farao sentir desde logo, atraves da recunho imoral, pois poderia conduzir

alguns acidentados a relutarem em vol- dugao do custo do seguro e das tarefas tar a atividade, transformajido o aci admin.strativas que agravam o onus financeiro dos encargos sociais. Mas o dente de infortunio em bom negocio. pnucipal beneficiario sera o acidentado 21. A primeira vista poderao pare- que, diga-se de passagem nao tera dicer estranhos, pelo menos no angulo reito apenas aos beneficios previdenestritamente social, beneficios em con- canos em condigoes mais vantajosas e

digoes mais vantajosas ao empregado mdependentemente de prazo de carenque se acidenta; e em , verdade nao cia. po.s for mantida em alguns casos. a e.xiste diferenga. quando se encara a '^^®'^°"'^ecida na seguro previdencia social mas tradicional no de questao apenas a luz dos efeitos do aci- cH dMte. entrc a incapacidade resiiltante deste e a resultante de qualquer oiitra

acidentes do trabalho. iniportante ainda. sobre-

causa, como, por exemplo. um acidente

oaS ° e que afinal se ^^°^bem para a empresa. tornara

comum.

22. Sao megaveis, porem. as peculia- possivel cuidar de maneira adequada ndades do acidente, entre as quais cum- da prevengao de acidentes, para reduzir

pre ressaltar pelo menos o inesperado sua elevada mcidencia, e da reabilitada ocorrencia e. nao raro, a irreversibi- ?ao dos acidentados. igualmente essenl.dade de suas con.seqiiencias. que por si ciah do ponto de vista tanto humano

so bastaria para justificar as condigoes especiais.

quanto social.

"-"".ucs

manutengao do salario. . 23. Aderaais. estando o empregado .JL redugao permanente da capor ocasiao do infortiinio profissional pacidade para o trabalho nao superior a servigo da empresa e agindo em seu ^c'dentado que recebera um pecuho — ^denominagao se enquadra dela^n^f deia pelo ^""'5 acidente. embora '"esponsabilidade ja nao se cogite daquela responsabilidade pura- Sea"!! J^/^'-^inologia previdenciaria mediante aplicagao da permente civil dos primeiros tempos, quan- r-pnf correso o operario tinha de mover agao con- Srr pondente a /2 vezes ao quantia maior salariommimo vigente no Pais. Note-se que acidente ocorrera por culpa desta — fiseu v'S valor, ou seja.P®^° sem reversao de metotalidade de cando inteiramente ao desamparo quan 5eu tadc para o Institute nem dedugao de do nao conseguia fazer a prova.

tes^tp-nP

seguro de aciden-

altamp f aJtamente

maneiraeimperfeita inconveniente o esquemae

proposto passara a representar de modo

assim

fixada em o salario-minimo; a

base proposta e bem mais indicada, porque, alem de simplificar o calculo, favo29. Quando a redugao da capaci-

trialmente e ja inibuidos das vantagens

da prevengao de riscos, tambem encontrando justificativa do ponto de vista social; mas sem diivida seria inadequa-

ainda aconselhaveis estimulos no sen-

tido da prevengao dos sinistros, sem

dade for superior a 25 %. o acidentado passara a receber, se nao tiver direito a manutengao do salario, ou depois de

duvida sua melhor forma de cobertura.

cessada esta, um bencficio novo; o «au-

conveniente de sua maior complexidade e do acrescido trabalho que por isso

xilio-acidente», cujo valor mensal sera calculado mediante aplicagao da per-

A segunda alternativa. oferecendo a vantagem de maior exatidao, tern o in acarretaria.

centagem da redugao da capacidade

32. Tambem ai se conseguiu o ade-

ao ultimo salario do acidentado. fisse auxilio sera pago independentemente

quado lueio termo de um criterio misto:

da remuneragao ou oiitro rendimento; e sera adicionado, para o calculo de be-

folha de salarios-contribuigao da em

uma contribuigio basica. de 0,8 % da

presa e. quando for o caso, uma sobre-

neficio nao resultante do acidente ao

taxa

novo salario que o segurado venha a

podendo variar tambem conformc a ex-

perceber.

variavel segundo a atividade e

periencia ou as condigoes de risco de cada empresa.

30. Antes de passar a parte do 33. Todavia, como o regime tarifacusteio, pego venia para recapitular os rio vigente admite taxas que apenas beneficios que a previdencia social ga- levam cm conta o equilibrio financeiro rantira aos trabalhadores acidentados ou aos seus dependentes alem da assistencia medica;

a) auxilio-doenga. aposentadoria por

de cada contrato tornado isoladamente,

em muitos casos a taxa basica de 0,8 % conduziria a uma contribuigao mais ele

vada que o premio atual. Dai a pro

invaiidez e pensao po rmorte sob a posta de sua redugao a mctade (0,4%) forma de manutengao do salario. para as empresas nessa situagao, como pendentemente do tempo de contribui- OS escritorios. os estabelecimentos de Cao;

credito e tantas outras.

b) «auxilio-acidente», em caso de redugao de mais de 25 % da capacidade

taxa basica serao atendidos, alem das

para o trabalho:

34. Em qualquer hipotese. com a despesas de administragao. os essenciais servigos de prevengao de acidentes e de

c) peciilio. em caso de redugao de ate 25 % da capacidade para o traba reabiiitagao profissional. para cujo lho;

custeio todas as empresas devem con-

correr com parcela proporcionalmente

d) acrescimo de 20 % ao valor da e nao variavel de acordp com a aposentadoria por invaiidez quando o igual, natureza da atividade. o que oneraria

acidentado necessitar da assistencia de ainda mais aquelas que, ocupando-se de

outra pessoa;

atividades perigosas porem indispensa-

e) prevengao de acidentes e reabilitagao profissional dos acidentados.

veis, ja tem encargos mais vultosos.

35. A sobretaxa. variavel de acordo

despesas judiciais e outras, que nao

alternativas extremas se ofereciam: a

com a atividade, somcntc incidira sobre as empresas com frequencia de aciden

quase totalmente a in-

mesma taxa para todas as empresas, ou

tes superior a que corresponder a taxa

xadas em cada caso, com base na expe-

cada atividade o que poderiamos cha-

riencia ou nas condigoes de risco da

mar de sobretaxa basica.

31. Em materia de custeio, duas

taxas variaveis segundo a atividade, fi- basica normal, devendo existir para

ruSn indenizagoes saoanos calculadas na base maxima de quatro

12 13


36. Nos casos dc risco agravado, 40. Ademais, as contribuigoes para assim denominados aqueles em que a o custeio desse seguro serao recoihidas ocorrencia de sinistros ultrapassa o Jimite normal da atividade de que se tra- juntamente com as atuais coutribuigoes tar, a sobretaxa podera ser estabelecida previdenciarias, o que desde logo reprenUida simplifica^ao. Mais imporem cada caso, de acordo com a respec- senta tante ainda e que fica climinado para tiva experiencia individual de risco, presempre o perigo do ajustamento de premiando-se com redugao da contribuigao mios, bem como uma serie de outras a empresa que melhorar scu indice de sinistros, ou alertando-sc, mediante dificuldades que, sobre agravarem os onus financeiros das empresas. Ihe contribuigao mais elevada, aquela que, criam desatenta a necessidade de medidas de nais. encargos administrativos adiciopreven?ao, apresentar

indice

menos

41. O pagamento mensal do premio

aceitavel.

37. Tal variajao nao difere essen-

do seguro de acidentes do trabalho sob

cialmente do que hoje ocorre, oferecen- a forma de adicional a contribuiqao predo, todavia, a vantagem de passar a videnciaria propriamente dita represenconstituir criterio geral e regular. Vale

ta outra significativa vantagem para a

ressaltar, tambem, que nesses casos de

empresa, pois evita o desembolso ime-

fixagao individual da coiitribuigao esta diato da vultosa quantia correspondente sera normalmenfe inferior ao premie ao premio hoje pago adiantadamente, tar.fario vigente, nao podendo em hi- ou entao acrescido de juros quando frapotese alguma ultrapassa-lo. cionado. Dessa maneira, a modalidade de pagamento proposta representa, em 38. Esta previsto no anteprojeto, e termos moeda estavel, admitida a seu sistema de custeio leva em conta. taxa dede juros de 6 % ao ano, uma eco-

que a empresa pagara ao acidentado as

diarias dos 15 primeiros dias seguintes ao acidente, medida altamente simplifi-

nomia da ordem de 3 % do valor do premio.

42. _Estabelece o projeto que da cadora, uma vez que. situando-se nessa faixa a grande maioria das incapacida- aphca^ao inicial das taxas previstas nao des temporarias, poucas vezes havcra podera resultar contribuigao superior a necessidade de recorrer a previdencia 90 /o do ultimo premio pago ou contrasccial^para um beneficio cuja reduzida tado peja empresa, salvo na hipotese de duragao mclhor o situa no ambito da aJteragao das condigoes de risco; e espropria empresa. fi exatamente o que tipula que para as empresas ja em re ocorre hoje com o auxilio-doenqa; a gime de tarifagao individual serao simempresa paga o salario nos primeiros ple^ente mantidas com redugao de li) dias da doen^a. e so se esta se pro- 10% sem necessidade de outros iongar por maior periodo e que o em- ^Iculos, as tarifas individuais em vigor. pregado come;ara a receber o auxilio- Desde logo, portanto. esta assegurado doenga. Entretanto, a empresa pode um desconto geral de 10 %. pelo menos se preferir, pagar apenas o salario do desconto esse que em numerosos casos sera bem superior. .? que sua contribuigao basicahipotese tera umemacrescimo de 20 %, passando, conforme o caso 43. Recapitulando e resumindo a para 0,5 % ou 1 % da folha de sala- parte de custeio. verifica-se que: nos-de-contribui^ao. fl) a inclusao do seguro de aciden39. Alem de mais racional e mais tes do trabalho na previdencia social simples, o novo sistema vira reduzir vira reduzir de maneira sensivel — pelo sensivelmente o custo do seguro de aci- menos 15 %, em media — o custo desse dentes, estando previsto que no con- seguro, ahviando os encargos que junto, para a totalidade das empresas, pesam sobre a produgao e assim valena redu^ao devera ser, em media, de' do como arma contra a inflagao; pelo menos, 15 — g despeito da b) o pagamento mensal, sem o risco de imprevisiveis ajustamentos, e uma ftcios"^ do piano de bene-

tranquiiidade para a empresa, dispen-

sando, ainda a mobilizagao imediata das '^'rotegao social a cargo do Poder Piielevadas importancias dos

premios

atuais;

blico.

48. Na proclamagao de Vossa Ex

c) a integragao proposta simplificara

celencia de I"' de maio do corrente ano,

e reduzira, para as empresas, os encar

transmitida por toda a nagao brasiliera,

gos administrativos ligados ao seguro

Vossa Excelencia afirmou:

de acidentes, o que tarabem importa em

«Inspirado. ainda, na experiencia

economia;

universal

d) nao havera, inicialmcnte, contri buigao superior a 90% da correspon

seguro de acidente do trabalho como

vitoriosa, que caracteriza o

dente a taxa hoje paga pela empresa

nitidamente social, o Governo nao pode admitir a conciliagao entre esse tipo de

o que Ihe assegura desde logo um des

seguro e a privatizagao do seu lucre.

conto de. pelo menos, 10 %• 44.

Em face das possiveis

Nao e eticaniente defensavel sequer, reper-

que o Governo crie uma obrlgagao so

cussoes da integragao sobre a economia

cial e permita. paralelamente. que uns

nacional. e especialmente sobre nosso mercado segurador privado, as quais o

poucos gozem do privilegio de usufruir vantagens com o infortunio do trabalha-

Ministerio do Trabalho e Previdencia

dor.

Social sempre esteve atento, o projeto

por inevitavcis, devem reverter em fa-

Os resultados que se obtiverem.

estabelecc um escalonameiito para a

vpr dos segurados, seja atravzs de me-

concretizagao da medida, atcndendo,

Ihoi'ias assistenciais, seja

assim, as reivindicagoes do importante

mente em sistematicos programas

setor da economia que o seguro privado

prevengao de acidentes, que se recomendam pela sua finalidade humana.

constitui.

45. A parte mais volumosa do se guro do infortunio profissional, que cor-

prioritaria-

de

Esta € a ligao das Democracias evoluidas. fiste e o objetivo que nesse campo se coaduna com o meu proposito tantas

responde as empresas industrials, sera integrada na previdencia social no de- vezes reiterado. de fazcr do Homem, no correr de um ano, a partir de 1" de maio meu Governo, o centre das decisoes. Asseverei por mais de uma vez, que de 1968. ou seja, no periodo em que se consciidara a implantagao dos novos pretendia «divid!r com as associagoes de

seguros obrigatorios, cujo volume dc premios devera iiltrapassar de muito o

classes e a representagao popular, as

montante dos premios de seguro de aci

gao legislativa no setor social trabalhis-

dentes hoje realizado pclas seguradoras

grandes responsabilidades da elaborata. Vou cumprir estas palavras, enca-

particulares. 46. Convem ressaltar que a recente abertura de novos campos ao setor pri

autonomo debate, mensagem que consubstancie o pensamento antes expres-

vado. com a atribuigao de carater obri-

so sobre o seguro de acidentes.

gatorio a seguros ate aqui facultativos,

oferece oportunidade linica para que a

minhando ao Congresso, para amplo e Em

sua soberana decisao, os legisladores, saberao, com certeza, fazer a opgao

integragao proposta se faga sem pcrturbagao do mercado segurador, que pode

justa.»

ra substituir o seguro de acidentes do

nal 0 projeto de lei de que ora'se cogita,

Ao encaminhar ao Congresso Nacio

trabalho pelos novos seguros obrigato

estara, pois, Vossa Excelencia cumprin-

rios. Pode-se mesmo afirmar que ja-

do o compromisso publico em boa hora assumido. a servigo do Brasll.

mais houve e de certo jamais havera ocasiao tao propicia.

47. Por todo o exposto, atenta-me

Sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelencia os protestos do meu mais profundo respeito.

a convicgao de estar submetendo a alta apreciagao de Vossa Excelencia um ato cuja aprovagao vira assinalav inegavel Jarbas G. Passarinho. progress© na evolugao de nosso sistema {Diario do Congresso Nacional, de previdenciario. ou, mais amplamente 3 de agosto de 1967). ainda no quadro de nossas medidas de

H 15


1

Assim teriamos que cada acidentado

maquinas e pelo homem.

custa NCr? 505,00.

Para que se tenham uma ideia do HUMBERTO A. AMADO•

que isso representa, multipliquemos os

Prei^engdo e LnvestLmento

e 0 resultado de uma serie de estudos

ou sejam, dois bilhoes, novecentos e cin-

aparelhagem e maquinaria e dos assa

qiienta e nove mil, oitocentos e cinco

lariados.

se obtivesse uma redugao de 10

OS acidentados por disten^ao muscular

Para isso necessario se torna que, a fossem internados em hospital, por 3 a base das estatisticas. apresentemos aos 4 dias, o suficiente para, inteiramente interessados os numeros resultantes, na segregados, passarem a pensar duas diferendagao anaiitica de urn identico vezes antes de «industriali2arem» o aci-

nas

incidencias dos acidentes nas indiistrias

de constru^ao civil:

teriamos, s6 de

lucro para a seguradora {custo direto),

du^ao da incidencia dos aciedntes do trabalho.

mil. quinhentos cruzeiros velhos. Isso sem contar, principalmente, o

melhor garantidos contra o infortunio. Dinheiro gasto em Prevengao e, pois, Investimento. E prevenir acidentes c

tes de trabalho ocorridos em 1966, dos quais 1.114 foram decorreiites de dis-

ten?ao muscular, tipica apresentagao

cionai da Previdencia Social.

O engenheiro de seguranga, o medico

quinze milhoes, novecentos e oitenta

Ainda recentemente. examinando re- que se precisa acionar. e a relativa ao latorio sucinto do nosso observador na custo direto e indireto do acidente e os

(*) Responsavel pelo Grupo de Preven<;ao doGrupameiUo de Acidentcs do Trabalho Doen?as do Trabalho e Profissionais. da Secretaria de Seguros Socials, do Instituto Na-

diciiia do trabalho.

balho, sao OS homens que cuidam da re-

para aquela mentalidade prevencionista

sentada uma amostra de 5.861 aciden-

a a^ao

psicologica, o exame fisioldgico, a me-

NCr$ 315.980,50 ou sejam, trezentos e

com lima acurada preveneao, estariam

Chegaram a conclusao, naquele Con clave, de que o custo direto de urn aci Um dos temas da Reuniao versou dente do trabalho monta a NCr$ 85,00, sobre a perda de produtividade e au- enquanto o indireto (aplicando-se o esinento de gastos na constru^ao civil. quema de M-W. Heinrich) atinge a Nesse ramo de atividades foi apre- NCr$ 420,00.

evitados os atos perigosos.

que somados no.s dariam

Mas a observa^ao mais interessante,

Investimento.

& a educagio no sentido de serem

higienista e os tecnicos, em geral, em

raado.

validade do «s]ogan» — Prevengao e

du?ao.

seguran^a industrial e medicina do tra

dente.

realizado no Parana, encontramos ele- ?ao mteligente, tecnica e racional de mentos interessantes para demonstrar a meios de prevengao.

perigosas e da sua elimina^ao. ou re-

NCr$ 49.818,50, c. para as seguradas (custo indireto), NCr$ 246.162,00,

espa?o-tempo {«a priori» e «a posterion»), que justifiquem o adma afir-

Segunda Reuniao bimestral de CIPAs. resultadcs que podem advir da aplica-

e analises dos locais de trabalho, da

o estudo objetivo das condigoes

v-es de metodos modcrnos de preventao,

ser Prevengao, sobretudo, investimento.

A prevengao modernamente aplicada

cruzeiros velhos.

Aqui e que se joga com os numeros

criada uma mentalidade prevendonista, exploracao da «industria do acidente». prindpalmente junto as seguradas e as Debatido o assunto, concluiu-se por entidades seguradoras, que reconhega uma recomendagao. no jentido de que

Essa e a prevengao motivadora, primaria.

5.861 acidentados da industria de Construgao Civil pelo custo supra e teremos um total de NCr$ 2.959.805,00,

e a preven^io. Calculemos que, atra-

Temos nos batido para que seja SLibjetiva que sempre deu margem a

pies exigencia do uso da protegao nas

Tudo o que se gastar nesse setor re-

lucre para os assalariados, os quais, dundara em grande lucro, principal

hoje assunto eminentemente tecnico. fi atraves a tecnica que se miniminisa

mente nas grandes empresas onde o jogo das quantidades leva a resultados vultosos.

Esta mentalidade precisa ser criada no Brasil, apresentando dados concre-

tos, como podemos fazer, de resultados

o risco, eliminando-se as condi^Ses perigosas e evitando-se os atos perigosos.

impressionantes, quer sob o aspecto social (aumento de produtividade e redu^ao de incidencias), quer sob o as

E o maior lucre da Preven^ao e a

pecto frio dos lucres que prop'orciona

defesa da integridade fisica daquele que

uma preven^ao cuidadosamente aplica

contribui para a produtividade do Pais. daquele que e chefe de familia, daquele que e, finalmente, a lazao de ser da

Iniciemos a era extensiva e intensiva

da prevengao ao Acidente do Trabalho

sociedade humana: o homem. Ha um entendimento entre os

da.

nao

e as doen?as profissionais e do Traba

diretamente ligados aos probleraas da lho, porque ha aqui, nesse setor, um preven^ao, que esta se resume na co- mundo de dcsperdicio a ser recuperalocaqao de cartazes ou, ainda. na sim-

do,

16 17


///

Soma booleana:

0 +0 = 0 0+ 1 = 1

1-1-0 = 1

J. J. DE SOUZA MENDES, M.I.B.A. (')

1 +1 = 1

coiresponde a disjungao p v g. Produto booleano;

0x0 = 0 0X1=0

Os problemas do transporte (Conclusao)

a dc X; para x/, caso contrario o,y = 0. Desta for:r.a na matriz M'' teremos

definidos todos os eaminhos de eompri mento a.

Se M = 0 nao existe qualquer caminlio de compri.Tiento « em G. £

fibvio que a partir de a, tal quo

=

todas as poteecias soguintcs de M.

M"'^',

sao a matriz r.ula.

1X0 = 0

Sc um grafo possui um circuito M

1X1 = 1

sera sempre diferentc de zero pa.a

corresponde k cqnjungao p A 2Com essa Algebra podemos oerpar as

TKORIA DOS GRAFOS

se, existe um ca:r.inlio de eomprimento

matrizes booleanas.

qualquer a. Quando nao possui ci.-ouitos a partir de um determinado

a, il"* = 0. Isto posto A'cjamos.

Sejam dois gvafos

Gj = (Xj, F;) e G2 = (Xi, Ti) Malrizes boolecnas

Vitnos anteriorraeute como podia'Jios representar um grafo por uma matriz

booleana a file associacla. A u:n grafo

G = {X, r), com Ia'I = n, podemos associar uma matriz quadrada de ordem

n, M = [a,y] com a,-. = / se (z,-, z,) e U e Oy- = f se (z;, xj) e/ V. E dbvio que a correspondfincia gra fo -»• matriz booleana fi biunlvoca, isto a todo grafo podemos fazer corres-

ponder uma matriz e a toda matriz

A matriz complementar de M obtfim-se dessa ultima matriz~trocando-sc nela

sejam M/ e M2 ns matrizes a files as-

OS "zeros" por "mis" e os "uns" por

sociados.

"zeros".

A matriz M, -b ilA fi, por definigao, que permitem scm restrigoes o trafcgo a matriz associada ao grafo (Xi T, XJ r^). do velculos. Couheceinos valoves c •

Como so sabo, com base na disjunsao, na coiijimgao e na negagaq proposicional da Ldgica Simbdlica oonstruimos as

a um gi'afo de G' obtido de G fazendo-se

mudar a orientagao dos arcos.

Se ilf fi a matriz do gi'afo G = {X, r), a matriz associada ao grafo G'=(X, T') com r' definido por T'(x;) = X — r{z/) fi chamada matriz complemcntar de M.

Vemos por outro laclo que Mj -j-

recem J e 0 qiiandoj respectivamente, sao as proposigQes verdadeiras e falsas,

fi obtida multiplicando-se seguiido as chamamos c,y de "custo" do pcreurso

ehamadas "tabuas de verdadeiros va-

De forma analoga a matriz M, X M2 Li para Lj, etc. Em qualquer caso

s5o fundamentadas uas trfis formas de co.nstruir proposigOos acima citadas e

regras normais as matrizes quadradas

leanas , oii melhor, as operagoes da

de G, = {Xi T;) e Mz a niatriz de

a negagao on complemontagao, a

soma booleana -}- e a multiplicagao booleana x. Essas operagOes sao definidas:

Negagao ou complementagao: 0' = 1 — 0 - 1, I' = 1 — 1 = 0

de ordcm n, M, c Mz, com as regras

do produto booleano. Se M/ fi a matriz

18

Economia da Escoia de Sociologia e Poll-

Li^ Lj.

Vamos admitir que do La a tiinhamos vArios ca.minhos possiveis. A

G2 = (X, Tj) 0 produto M, X Mz scrA cada um deles podemos associar um

a matriz de (Xj r, Vz) definindo-so r, Tz da seguinte raaneira:

r, Vz (Xi) = Tz (V, (.T,)).

custo I'c.y representando a .soma dos

custos dos varios percursos do caminho.

0 problccua consiste em_ dcterminar

0 carainlio dtimo; seja 0 caminho do Se considerarmos 0 grafo G=iX, T) "custo m.inimo, seja 0 caminho de

e M 3 SUE matriz, teinos evidentcmente "custo" maximo. £le pode ser resolM"= M xM XM X • • • XM como vido de vArias maneiras. Vevemos, a matriz booleana do grafo (?"=(X/ r ) contudo, somente duas: uma baseada

com r"(.r) = r (r"~^ (a:,-))Ora como vimos Xj e F (x,-) se e s6-

•tica da PUC. na Escola PoJit^cnica 'da PUc!^

La, Lj, Lz: . . - L„__2. Lp ligadas tfidas 011 alguma.s por estvadas

16res . Essas tdbuas nas quais apa-

Se iW fi a matriz do gi-afo G, a trans- Algebra bindvia de Boole: posta de M, M' fi a matriz associada

Considerevnos n localidades

que pode;n jepresentar 0 custo do pode scr obtida pela .soma matricial transporte de L,- para Lj, ou 0 tempo comum, observadas no entanto as re- necessArio para ir de para Lj, ou o gras operaeionais da Algebra binaria. custo da cqnstrugao de uma estrada de

booleana quadrada de ordcm n podemos inspiram as ehamadas "oporagQes boo-

fazer correspondcr um grafo finito.

com o mosmo conjunto X de vfivtices e

Outro problema do transporte

no principio base da Programagao DinAmiea, o principio da otimalidado de

raente se, exi.stc um caminho de com- Bollmann e outra eonstltuida pelo primento a de x,- para xj. Entao na algaritmo conhecido como algaritmo de matriz W = [a,y], a,y = i se e sbmente Ford. 19


0 princfpio da otimalidade de Bell-

inann adaptado ao nosso caso diz quo urn caminho 6timo sd pode ser cons-

Bellmann.

O problema como foi for.nulado

citindo de camiahos parciais dtimos. acima, pode, cvidentemente, sev esqueA demonstra^ao dSssc principio d evi- matizado por um grafo no quai os vdrdeote: se um caminho paveial nao ffisse ticcs seriam as localidades considcradas

dtimo bastaria substituMo por um e OS arcos as varias estradas ligando as melhor para que tivdssemos um ca localidades. A eada arco (L,-, hj) esminho total mellior do que o primit"- taria assoeiado o "custo" c-. Vamos admitir 10 localidades ligadas \'ainente considerado. segundo o grafo abaixo que indica Vejamds com base em uma apllcagao tamb^m os varios (em niitnoros entre V

' mimdrica como se pode detsi'.ninar o

III

caminho dtimo segundo o princfpio

0 melhor d

a.3) Chegando a Lg, te.mos:

La Li Lg La Li Lg

custo: 3 + 3 = 6 custo; 2 + 3 = 5

Lg L^ Lg

custo. 3 + 4

7

0 melhor d

La L2 L4 Lg I e) Caminhos de comprimento 4 partindo de LeC.

Vao ter a Lg, Lj, Lg e L^ La Li Lg

b) Caminhos de comprimento 3 partindo de La'-

c.l) Chegando a Lg s6 passando por Lg e entao temos La L2 L4 Lg Lg

Vao ter a Lg, Lg, Lj e Lg

parentesos):

b. 1) Chegando a Lg, temos nm arco, de L4 e outro de L2 e outro de Lg. S6 pode fornocer u'.u caminho de com

primento 3 o quo pa-ssa por

custo; 9 + 7=16

C.2) Chegando a Lg s6 passando por Lg on Lg, entao Lg Li L4 Lg Lg

custo: 9 + 3=12

Lg Lg Lg Lg Lg

cvi.sto: 12 + 3 —15

0 melhor d

L4. Neste caso grafa-s ao

Lg L2 L4 Lg Lg

principio de Belmann so tem.os a considerar 0 ca

situagao analoga;

minho

La Li Lg L4

Vamos determinar o caminho de

de custo 4 + 5 = 9

b.2) Chegando a Lg um caminho

custo mlnimo de La para Lg. Para isso eonsideremos prelitninar-

^ = 0, 0, 0, 0, 0, 0, 1, 1, 1, 1] 1]

sar forgosamente por Lg, te

mente a tnatriz M do grafo acima

M = 0, 0, p, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 1]

remos, entao, pclas razoes

^ = [o, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0]

aoi:na expostas:

0111000000 0000101000

- [0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 1, 1, 1] = 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0,

a) Caminhos de comprimento 2 par-

0000011000 00000 1 0 1 1 0

Vao tor a L4, L; e Lg a.l) Chegando k L4 temos 2 ca

0000000110 0000000011 0000000001

minhos:

0000000000

Como s6 eslamos intoressados nos cammhos que parte.m de La sdmente vamos considerar os vetores correspon-

La Lj L4 La L2 L4

cusiro: 3 + 3 = 5 custo: 2 + 2 = 4

0 melhor d entao

Lg Lj L4

etc. . , . Representeoios feses vetores

a.2) Chegando a Lj, temos:

pelos prdpriofi

La Li Lj

custo: 2 + 5 = 7

La Lj Lj

custo: 3 + 2 = 5

M\ etc.

EntSo vied:

- [0, 0. 0, 0, I, 1, 1, 0, 0, 0] ^ = [0, 0, 0, 0, 0, 1. 1, 1, 1, 0] 20

Lg c Lg

custo: 4 + 3=7 custo; 5 + 3=8 custo: 5 + 3=8

La Lj Ly

La Lg Lg Lg Lg

custo: 12 + 5= 17

0 melhor d

La Li L4 Lg Lg C.4) Chegando a Lg te:nos ca minhos de Lg e de Lg, entao La Li L4 Lg Li^

custo: 7 + 5= 12

La L2 L4 Lg L^

custo: 6 + 2=8

Lg Li L4 Lg Lg A analisc nao precisa ser continuada

pois todo caminho de comprimento 5 tern como caminho parcial um caminho

0 melhor d

b.4) Chegando a Lg tevnos ca minhos de comprimento 3

de comprimento 4. Ora, dc todos os caminhos de comprimento 4 o melhor

d La L2 L4 Lg Lg que vai de La a Lg

Assim qualquer oxitro caminho de comque passam por L4, Lg, Lg. primentos 5,6 ou 7 de L., a Lg apresenTemos entSo:

O melhor d

custo: 9 + 4=13

O :nelhor d

Temos entao:

LaL,L4Lg LaLjLgLr LaLiLgLr

LaLiLiLgLg

vira:

b.3) Chegando a L; temos ca-

Lg Ll L4 Lg

M^,

dentea a.s primoiras linhas de

de custo 5 + 7 = 12

m.inho.s que passa:r. per L4,

tindo de La\

Af = 0000001110

de comprbnento 3 deve pas-

La Lg Lg Lg

Teremos entao;

0000111000

C.3) Chegando a Lg temos uma

LaL2L4Lg LaLgLgLg LgLiLgLg

custo: 4 + 2= 6 custo: 5 + 4= 9 custo: 5 + 5=10

tari um custo maior.

Nestas condigoeB 0 problema estd

resolvido, 0 caminho dtimo € Lain. L4 Lg Lg com um custo de 8. 21


Vamos agora I'esolver o tnosvno problema peb algaitfmo de Ford. Este

( 9,4)

algarftmo consiste ftm. marcar todos os

( 7,2)

v^rtioes do grafo do acordo co'm as se-

( 5,3)

guintos cfiTa.s:

(t2.5) ( 0,1)

a) M.irca-se o v6rtiae do origem dos camiiihos

(5,3)

( 7,3)

!:0 OS vdvtioe.s anteriores ja o tenham

( 7,4) ( 8,5)

.sido,

( 8,0)

aquele. que atendendo as capacidades de transporte promo\"a a maxima satis-

(5.2)

Chamamos rede do traus])orte um

6 dcfinida por

kv,—(A) =

(13,7)

um ndn'.oro k;j chamado capaeidade do

- tV + c;j e 0 segundo d o r.uriiro

( 9.5)

arco. Aldm disso no grafo dcve cxistir

savol poia inatcapao.

(12.7)

( 8,8)

(0,4)

(8,8)

Entao 0 cu.sto do caminho e 8 e gle .sera determinado pelos segimdos nu•.narcas po.sstveis aquela que apresentar

:aamcs corno maroa, dentre as varia« 0 t;,- nienor (no caso de o proble.na sor

ineros das marcas definitivas de tras

urn probIe;na de tnfnimo).

para diantc,

e) Maicado o dltimo Vertice Lt^nurr.ero da marca c o custo do carninbo

dtuno 0 0 segundo, por iudicar a pro-

^Sy

hi. La.

V (U) > 0 V U 6 U

como havlamos encontrado antonormente.

0,n 0 n destinos D„ Di.

Virbices La L, Li

Marcagoes

'dJ Nas

ongcns existem quantidades a,, ai, de um determinado bom que sao Marcagao

rec]amado,s nos destinop nas quanti-

definitva

atcs b/, h,

b„. Conhocem.os a

(0.0)

capaeidade mdxima de transporte k.da origem 0,- para 0 dcstino ])■, do Ijem

( 3.«) ( 2,a)

(3,a)

eonsidorado.

(2,a)

L,

( 3,«)

L,

(3,«)

( 6,1) ( 4,2)

0 pro blema consLste em dcterminar a mcthor forma de fazer a distribuigao dos beus existentss em O- ontre os

(4,2)

locais Dy.

= U, p (U) ^ kiy e se A ^ um corte, teremos

<Z

f (E) =

==■ 2

^ (^') b: Z

kt.>—(A,)

Denominam.os "onda" para utna I'ede

e com valorcs intciros, c tal que:

mlinente indicamos como o algadtmo de Ford perinito-.n achar o caminho Prohlcma da onda mdxima dtmo seja nos problernas de minirno seja nos problomas do ;n<iximj. ^bjam.os agora um outro problcma do transportc, do gi'ande aplicagao pratica. Aphcando o algarttmo de Foi'd do \ amos admitir como no primeiro proexemplo nu:ndrico que demqs, teriamo.s para os vdrios vertices as scguinte.s blema que tem.as m origons 0,, 0^. 'JvarcagSes:

salda nao tcm. consequentos,

s6bre 0 conjunto U dos arcos do gi^afo

Lg Li L4 Lg Le. [

nimar o caminho dtimo.

k;j

I.X,-, Xj) « w—(A) Como para qualquei' arco (.x,-, Xy) =

a entrada na ) tcm nnteoedcntes e a

E 0 caminho dtimo serd:

cedgncia da marcagao, pcrmite deter-

^ £ claro quo tanto o processo que ini-

dois A'6rticcs Xa, x,„ dcnominados respectivamente eutrada e saida da r^de, tais que T^Cir,?) = c F (x„) = <t>, isto 6,

dc ti'ansporte mm fungao (p (u) detinida

Tere.-nos cntao:

temos ro.solvido o probleina: o p.imeiro

Se A e um conjunto de vertices da

"cdrte" da rMe. A capaeidade do corte

( 0,4)

(10,0)

0 valor da onda m.dxima.

passar cm icvista algumas nogoes que

e) Todo vertico recobcrd cojo.o -.narca

do indioe do vdvtice anterior respon-

tal que ssjj seja m.feimo

4 chamada onda maxima a <pg ^ dito

aerao ncce.ssdrias,

^bis n.u-.neros {vj, i), « pri;noi-.o sendo

(7,4)

x„. Uma onda

rede que contto a saida x„ mas nao ront^m. a entrada xg, w~(.4) e dito um

grafo finito 0 = {X, F) scm lagada ondc a cada avco (x,., x,) esla associado

d) So varios arcoV ohcgain a L,-, to-

22

melhor forma entendemos

fagao das procuras cm Dj. Para re.solvcr ilsse problcma devemos

( 5,2)

oo;r> (0,0).

b) U;p. \-e.tico sd pode ser vnaroado \

Como

U80+ (•T/)

U

Logo para qualquer onda ^g e para qualquer corte A temos:

pg ^ fcti—<A) So houver uma onda <p e nm corte A

que verifiquem Vt? ~ k,a~{A)

X; 7^ Xo e

X; 7^ .T„

w~(.T,) 6 0 conjunto dos arcos incidentes k xj para o interior e ^ o conjunto dos arcos incidentes ^ x; para o exterior. Se

U = (x,., xy) entao

^ (U) = p;j < kij V (x,-, Xj) e U A3.si;.r. sendo. intuitivamento, pq^lcmos

imaginar <Pij como um.a quantidade de um m.aterial qualquer quo passa pelo

arco (x,-, Xj) quantidade cssa que nao devo ultrapassar a capaeidade k:j do arco.

Da segunda coiidigao acima 6 f&cil concluir que

entS.0 <p sera uma onda mdxima e A 0 corte mbimo.

Com essaa observagoes chegamos ao chamado teorem.a de Ford — Fulkcrson

que diz; "em uma rSde de transporte 0 valor mdxim.o de \ima onda 6 igual h capaeidade de um corte de cai)acidade minim.a (min-cut, max--flow)". Este tcorema 6 a base do algarltmo

conliecido pelo mesmo nome e que perm.ite dada uma rede de transp.orte de-

tcrminar a onda maxima quo a pode atravessar. Consiste no seguinte:

l.«) Fazemos entrar para a rede umm onda arbitrdria com.pativel com as ca

pacidades dos arcos. £ a onda inicial.

Hd evidente hrterfissc em fazev com que

Z

^(U) = Z - .) p(U) =

isto

pg & & quantidade que entra na

pagagao da onda de vdvtice em vdrtice

rMe por xg c que chcga da r6de em

mantenha inalterada a propviedade de

e.ssa onda seja a maiov possivcl. De-

ve-se, no eutanto, obsevvav que a pvq-

23


III

consei vagao da qnda em cada v^rtice,

dos nao maioados, 6 de capacidade mi

isto 6, a soina das quantidades que nima e fornccc o valor da onda maxima. saem de urn v^rtice x; pelos arcos u'^(x;) deve ser igual k soma das quantidades que entram pelos arcos

Vam.os partir da onda arbitrdria:

Feita a l-narcafao oomo indicado acima nao conseguimos marcar a saida

logo a onda I maxima. O corte 6 as-

Com 0 algarltmo de Ford Fulkcrson

sinalado com. u.na linha pontilhada e tern tris arcos (0;, Dj), {D2, D)e {Dj, D) a soma das capacidades destes arcos

aoim.a descrito podcmos resolvor o'problema do transporte que estamos exa-

2.®) Procuraruos uma C;nda completa, minando. Para isto construfmos uma

^^34-^ = 7 dd 0 valop da onda

isto 6, um.a onda que saturo pelo menos ride de transportes ligando uma entrada uin arco de todo o catninho que vai da 0 aos m vertices 0,, O2, 0„ por entrada it saida. Para obt§-la basta arcos do capacidade a,- (f = i, g, ...^ ,n) cq;isidei'ai- o grafo reduzido aos arcos

e OS ft vertices D,, D2,

nao saturados, se a onda nao f6r com.-

saida D por interm.^dio de arcos cujas capacidades serao bi, 62. - • •j !>„. Os vertices 0;(i = I. 2, . . ., m) sSn ligados

pleta, liavera neste grafo lun caminho

da entrada k safda. Se a onda nao for rojnpleta aum.entair.os a onda pelo ca minho encontrado de uma unidade at^ tcrmos pelo menos urn arco sxturado,

um.a

aos vertices D,- (j = 1, 2,

Te:.no3 5 caminbos de 0 s. D: 0 Oi D, D

0 0, D2 D 0 Oi

ou varias'dossas capacidades podem ser Fazendo entrar por 0 uma

menos um arco satiiiado, isto 6. at6

onda mAxima temos resolvido 0 nosso

alcan?armos onda completa. 3.®) Obtida a onda completa fazemos

problema.

Vejamos um exom.pio numdrico. Va-

a marca^'ao dos vertices do grafo de mos admitir duas origens 0; e O2 com

D

0 O2 D2 D 0 Oi D; D

meio de arcos com capacidades kij(uma

at6 que todos os caminhos tenham pelo

a) marcar a enti-ada com (-f).

Em consequlncia a m.elhor distri-

n) por

Proeodemos dessa fov.na. iterativam.entc, nulas quando nao bouvor a ligapao

acordo com as .seguintes regra.s:

rndxiiT-a.

Em todos lies temos pelo menos am.

arco saturado, lo-o, a opda imcial quo escolbesnos 6 completa.

A partir dessa onda completa vamos fazer a )narcasao dos vlrtmes:

disponibilidadc de 5 e 3 toneladas resjjoctivamente de dotevm.inada merca-

b) um.a \kz marcado um. vdrtice .r,- doria. Essa mercadoria e nvocurada

marca-se com (+ .r,-) todo vdrtice Xj nos locais D,, D^.

buigao que se pode fazer das disponibilidades existentes em 0; q Oz 6 & seffuinte;

Transportar; 2 toneladas de 0, para Dz

1

«

Oj

«

D2

\

«

0;

«

Dj

2 1

« «

Oz < Oz *

Dz Dj

Com esta distribuigao:

D; reoebe 2 toneladas Dz

<

3 '

D,

1

2

<c

0; envia 4

«

Oz

«

«

3

respectivam.ente A reduzida capacidade de transporte

nSo marcado se exlstir um arco (x,-, xj) pelas quantidades 3,. 3 e 2 toneladas. nao saturado; em. seguida, estando m.ar-

Sabendo-se quo as capacidades de trans

do trecho Oj, D/, nao permite a distii-

cado X,-, marea-se com (— x.O todo

porte sao:

bulQao total da mercadoria.

vdrtice xj nao m.arcado se exisfcir um.

Conseguimos marear a salda C logo

arco (xj, X,} atravessado polj- uma onda

D,

D,

Ds

2

1

4

nao nula.

c) so dessa maneiva oonseguimos marcar a safda, a onda nao 6 m.axim.a.

Oi 0,

0

3

5

Considera-se nessa hipdtcse a cadeia Deteim.inar a distribuifjao de modo a de pontos mar'cados (-|- ou ~) indo da entrada k safda e a soqu^hcia de satlsfazer ao m.dximo a procura nos vertices que a com.poe. Se um arco locais Dj. dessa sequ6ncia estA orieutado na orConstruindo a )-dde de transporte na

dem de sequgncia aumontamos de uma forma acima indicada temos: unidade a onda dfiste arco, se estd Ofientado no sentido contrdrio, subtraimos uma unidade da onda dlste arco.

a onda nso <S mWma. Cons.deramos entao a eadeia 0 0, D,0, D,D quo « a formada pelos pontos marcados e que vaideOaD. Somando I nmdado aos

aroos na ordem da sequenca da cade,a e tlrando 1 unidade dos aroos que estao orlentados no sentido contrar.o no a

Oomo vem.os o problema do trans

porte que focalizatr.PS neste item 6 um caso particular do problema da onda maxima que apresenta indmeras apli-

ca^oes inclusive fora do campo dos transportes.

Mais ou menos ligado ds questoes do

transporte podemos citar os.problemas

a • vamos tPT sequlncia tei uma outra onda

dc regulapao do trdfego de veiculos

com.pleta.

vidvia qualquer. Este problema se li

em uma cidade ou em. \ima ride rodo-

gado ds capacidades dc escoamento dos varies trecbi}^ considerados d, tambim

um caso particular do problema da onda m.dxim.a cm. um.a ride, Pode sev fdeii-

Se nao conseguimos m.arcar a

mente resolvido pelo algaritmo de Fovd-

saMa a onda d mdxim.a. 0 corte obtido

Fulkerson, basta para isso construiv

com a separagfio dos vertices marcado

convenientcmentc a vide.

24

25


Ill

Problema do caminho hamiltoniano

Vimqs anteriormente que se existe

Em um gi-afo finite cham.amos ca

um Ofrainho do .c; para Xj, x t r (a:,-) sendo p o fgcho transitivo do T e de-

minho hamiltoniano o caminho que finido por ^ (x,-) = ^ \j p (a-.) U r^(z.) passa por todos os viJrtices do grafo U .. . u r"(.T:;) sondo (A'] = n. uma so v6z. So existe um caminho de xj para ;i-Ha evidenlo inter^sse pratico e;n conhccer tais caminhos e avaliav sens entao x; o> p (.r,.). A m.atnz bopleana correspo;idente ao ciistos, Silas distancias, sens tempos de pei-curso, etc, Qualquer iSde de dis- grafo (A, p) 6, cvidontomonte, ti'ibuigao por n localidades intere,ssa-.sc (/ -f- M)" = 7 -n M 4, ^ 4_

\ X

por conhccci- todos os mcio.s de fazer a

distribuigao e como obter o caminho sendo 7 a inatriz identidade de ordcm dtimo.

Nesfo paragrafo ^^amos mostrar com.o

n. Um elem.onto a,y dosta matriz sera igual a 7 se existe um caminho de comprimento mcnor do quo ou igual a n

podem ser defenninados, em nm. grafo, OS caminhos hamirtonianos por inter- do X; para xj e sera igual a 0 no case mddio de um algarftm.o conhecido com oontrario. 0 nomo do algarftmo de Foulkcs, Cnmo,no grafo |a1 = n, todo caminho elementar so podc ser de comprimento Soirre a existdncia do cam.inlios irano maxim.o iguaPa-n e atendendo ao jr.iltoniancs temos as segu-'ntes propo- fatOj de quo todo caminho 6 a "soma' siQoes: do Caminho,s elemontares segue-so que Teorema de Konig—"Se urn grafo neccssdriamonto(7 -j- 71/)"+" = (7 -f ilf)"

<5 complcto, existc pelo m.enos um. ca-

0 m.esmo nibmero de 7. Com efeito, sc

a,-; 0 xj estao na rnesma classo de equl- cuja matriz booloana fi: valfinoia existc um caminho dc x; para

Xj e um cajulnho do xj para x,-. Logo

Oiferentcs de x,-. INtas toda rclagao de equivaifinoia fi rofloxiva, .simetrica e transitiva. Assim so ex-ste um caminho

r fe)| > — |i-|

para todo .r. e A, entao existe pelo

iSa pratica calcula-se succssivamente

(7 -i- M)\ (7 4.

menos um caminho hamiltoniano".

0 algarftmo (luo vamos estudai', devido a Foulkes, ^ bascado na decompoKi<;ao do grafo a ser examinado em, subgrafos fortemente anexos, onde g faeil determinar os cam.inhos hamiltonianos.

(I + Mf . . .

... (7 4-J17f' at6 que

(7 -k ilf)^

temente c.jnexos.

Se fizermos os calculos vam)s notav

(/ 4- Mf se "cstabiliza" na fqrma:

fl 1 1 1 1 ll 11111 1

tambfim, caminhos dc xj para os k vfivticos. Logo na linha do Xj cxistirao

k "k 2 lugares preenchidos com 7, ApUca-.se 0 mcsmo raciocinio para o& k outros vfirticcs considorados 0 assim todos OS k+2 vfirtices pertoncerao h mcsm,a classo dc equivaifinoia.

A condigao acima fi suficiento mas nao neccssaria, isto, 6, duas linhas co.n 0 mosmo numcro de 1 nfio correspon-

{I + ijf

00 I 1 1 0 0 0 1 1 10

0 0 1110

_1 1 1 1 1 1_

Temos entao duas classes de cquivalencia'.

C, = 2;/, 2:2, Xg Q C2 = Xj, X^, Xy Ha Hgagilo entre as dua-s classo como vemos no grafo:

shriamcnte h mesma classo de equiva-

classe de equivaifinoia 6 preciso que as linhas sejain ideutlcas quanto ao nu:r,ero dc 7, isto (\ que tenham 0 mesmo mi-mero dc 7 e que estejam nop mesmos

lugares. A razao disto & dbvia, e a condigao cojn fiste complemcnto torna-se nccessaria e suficicnte.

Na classe C/ temos os caminhos hamiltonianos:

(X,, X2, Xg), (X2, Xg, X,), {Xg, X,, Xi)

Assim. sendo basta grupar os vfirtices ={7 4-

ou at6 que 2" >71.

Uma vez chcgando a matriz (74-il7)^

proeedo-se a partigao do grafo em Consideremop 0 grafo finite G=(A, r). classes de equivalfincia da manei-,-a que Se fibbre Sle dclinimos a relacao de oqiiiadiante vamos cxpor, valfincia: "e.xisto um cam.inho do a-; para

c um caminho de xj para .t,", as classes do oquival6neia determinarao a partigao do g,-afo G em subgrafos for

001100

1_1 0 1 0 1 oj

de xj para .t,- e deste para os k outros

Ifincia. Para quo pertengam a mesma

(/ 4- M)".

000 1 00 0 0 10 10

^•firtices iiidicados nr. mati-iz existirao

6 um grafo conoxo, sim.^trico e sem que sejam i e j, basta observar a matriz iacadas e se

001001

M =

. linha, pelo menos. Se, por cxomplo, na linha .r,- existem k outvos 7, exlstcm\ oaminhns de X; para k outvos vertices

dcm- a vfirtices que pertengam neces-

Teorem.a de Dirac — "Se G = (.Y, r) nm caminho do x; jiara xj quaisquer

0 10 10 0

nas duas linhas exists um 7 em cada

para qualquer q>I. ,Vssim, de iima manoira geral, para sabermog se existe

m.inho hamiltoniano".

Vejoraop um cxemplo: Seja 0 gi-afo

que pertengai.n a mesma classe dc equi vaifinoia e determinar os caminhos ha

miltoniano,s existcntes em cada classe. Em seguida pvoeura-se Hgar os cammhos hamiltonianop encontrados por mtevmfidio dos urcos que pormitem, hgar

(Xj, Xj, Xf), (Xj, Xg, Xj), (Xy, Xj, Xj) No grafo G dado, temos entao os seguintes caminhos k.amiltonianos:

uma classo com qutra.

quo se dois vertices estao na roesma

Obscrve-se quo a existfincia de yiiria.s classes de equivaifinoia, por si so nao

classe do equivalgncia files po.ssuem nas respoetivas linhas da matriz (7 4- Mf'

estabclece a existfincia de caminhos la•miltonianos, £ preciso que entre as classes haja as ligagoes convenientes.

Em primeiro lugar dove ser obscrvado

Na classe C2 existem os caminhos ha:.nilton'anos:

X2, Xg, Xj, Xj, Xs)

(X/, X2, Xg, Xy, .T3, Xg)

(^'2>

^li

Xg, .Ty)

(.Xy, X;, Xz, Xj, Xg. Xy)

26 27


a elemº e nt os . dic a . 0 J proteçao dispensada preJU «A o ue q 10 . i neficientes anlc o salá: eci 1 e m m alhe trab que . sej� n o _s�� iç� r go, organiz ação, gov êrno atribuir ac, ca ira . rêsa p nv ada, . c ou na emp st�gio para os pu�h tes, e en mpet co res o b) ç:riação de alt? p�e estirou1o aos servid ao cumprimento de licas, cargos Ou funções pub prov oca res1 s· êtnci a uperiores inj ustos. re os ent l • ora m O n adas de s e) construção d ordens em a em muito bem as conservidores. «T0dos perceb . . das de um tr at amento ­ e üênc s court. o co�r� en Bit ( autor e i o Lúc a par E, bh- �ini�ust� : an�:;t:m ocrático. » t ração Pu inis Adm tig o transcrito no Vo ­ tente técnic o da obra cit d - ar coligida p�r S ca Br asileira: me V� º Antologia D • Umver sa._1lu oal s pes Ph · ção de · mucl H . Jamcso n fórn a) descoberta e atra ia - 2'-' edição C;li d l S dade do 9 3 . capaz; em _ F unda:.ão Getúlio Vargas , 1 6 ) soal pes se dês ção ó) conserv a -- nc1 ·a do autor ene ora a exp ag E ; o · serviç adotad os. _ ste art1.g_;. Os princípios esso al. e p o d de o nt me . m • ho1e em dºa i ' considerados, soe) desenvolvi s a boa sen e d o tença do senso comum e d o d) criação e manu bretud o. produto nidade retanto, a Huma id� i as de trabalho . senso. Ent b os _con­ até que .icado em «Adminis- rou . ênios viveu , -s mil o º°.\ i s: bl latma u p versões Em Capítulo . gr afe De- densasse nas seguintes ep1 a b s o . 1 tração de p essoa o - rres de Conhece-te a •ti ( T um n o ips yr B te e 0 · · » osc . N finição, o T.ecnic . . . e concl udendio, v1rtus (N o me10 1va mesmo) e. /n me F reitas, nos diz, inc1s tude) · Ora direis, a penas ter - m 0 a vir gregos. q e temente: _ cí�ios filosóficos de - no, quer as empre_ sas p: 10 �e antes ver s, o o ul 4 a 5 séc . «Quer o G a de n m r ra bte vive o a s todo e A nsto· teles. respecparticulares, v·isam o al. t o (Sócrates ess ris p C d& ._ · ,ca t· t _ o de s a po, . . Empregados tiv amente) elaboraça . c1a n ci-<> __ ef, � oremas economia : � prováveis lei tores , os Te M entretanto, ser m, od est p se rev em �� eficientes nao ; e recorre ao sis�:ãgora s também de s n a no entanto, quem. J ª consegu idos qu roesma vetustez e, »· o abilidade e m­ te ma do «pistolã rovar su a in acei t te ! o asserit . vés dos temmé tra a o � d ática, Sõmente . o. s istema servaç-ao de pes- va� , â�d matem .? Deixe- se de l ad o a . . - e con Pos ?. E·mstem· gu ra a aqu1s1ç ao ia o ivid ade, p orqu e s me. lat Re da a 1 º T . ma soai cap az. preendem, . . � l!a de privilegiados a com ública, o siste al. dUZ P o ça o t e1r . tr a m o d is mu n Na Admin. ção mor odo c abal, n o da m ra de eg d c a 1 · f 1 s1�� o d o u so do pistolã o H orn�, de equipe, E. afin al de contas, te�á falta de esp1nto grupos ou p artidos . c a, progredido da Id ade Média par a poder em favor de nte falando , m ui·to, moral e espiritu alme ineficiência• to . am· da pon o ao ou, n a verdade, e até cert s ignif ic a, ·t o mos_ s me s le . e àqu - pre rativ�, est.a acorrentad o «O s istema do _ ad tninist e s t · 1çoe s per su » s ne da o . espi­ conce1to· s , «cân contrário, m o�alt ra todos a p e� d mda - · a•· Seus ca- c rendices? iguais op or tu . efiC1enc1 rito de equipe e Ataque-se, po rem. a matéria especío ã : s lira cterísticos .. fluênc ias p o - f.1ca, sõbre que me aventurei a tecer . os : . u m·dade co ntra 111 os enc1 pr-et s de e os i ntár come geiros l. 1m líticas ; e s ; paz a Chefia. "' ais c l d os 2. seleção i mc1·· a . da efici ência arc1a1 C aros leit ores, há homens talhados 3. apuração irop ore:, _homens de e em serviço, eado para serem organizad s b as õe oÇ Gemos ( C\apairos m dade r Gabinete, ve 4. sistema de pro no merecimento.

:�;�tJ:

WA LDEMAR LEITE DE REZENDE •

Chefia e sua problemática

Aventuro-me a referir algo sôbre o sempre atu al problema da Che fi a, em qualquer escalã o da Emprêsa, pública, privada, ou o q ue quer q ue seja, p orqu e me valerei, sobretud o, da experiência do exercício de várias Chefias, p ara exter­ nar algumas conclusõ es e observações. que julg o válid as. Não é meu intuito fazer ci tações de grand es a utoridades em Administração de Pess oal ou. mais genéricamente, em Administração Pública e Priv ada. Não p osso furtar-me, contud o, de maneira radical, a essa contingência, para que, após. diga algo de meu. As sim, entendamo -nos, primeiro, em palavras e conceitos simples, sôbre o que é Admi nistração de Pessoal. sua importânci a e objetivos ( s em me repor­ tar às origens dêsses estudo s - Fayol e Taylor e suas já tão descritas expe­ riências e conclusões). Definiçã o : Admi n istração de Pes­ soal é. nas palavras de Tead e Metcalf, o planejament o ; a sup ervisã o ; a direção e coordenaçã o das atividadés de uma org anização que co n tribuem para reali­ zar seus propósitos com o mí n im o de esfôrço hum ano e fricçã o, com um esti ­ mula nte espírito de coopera ção, at en ­ dendo, ai nda, ao bem-estar de tod os os membros da organização. Eis, pois, a primeira grande dificul­ dade - o tra to com o elemento hum a­ no. Porque êste, diferentemente dos demais in strument os da admi nistração ( *)

28

Procurador do 1. R. B.

(máquinas, materiais e processos). não pode se r padronizado , em princípio. Os homens apresentam fatôres variá­ veis, cujo man êjo demanda estudo , pla­ nejamento e a daptação e métod os o utros, que não os aplicados às máqui­ n as e materiais.. É o que nos ensina James H. Green­ de, in «Organized Trainning in Busi­ ness». New York, 1937», segundo ci­ taçã o de Byron Tõrres de Freitas Admini stração de Pesso al, 1953, pági­ nas J 1/ I 4. Dig a -s e , de pass agem, que o fator humano, só foi realmente «des­ coberto». após mais de 20 anos da cha­ mad a «Er a da Máquina». A res peito da imp ortância do ele­ mento pessoal, na administr ação, foi, de maneira cabal, ressaltada em 1937 pelo falecido grande homem público, Franklin Delano Roosevelt, em Men­ sagem. que dirigiu a o Congre ss o Ame­ ric ano . na qual solicitava a Reforma Administr ativa do Govêrno F ederal. Excuso -me de cita r vali os os e longos trechos dess a M ensagem, por demais divulgada, e comentada, mas que, feliz­ mente, ao men os teàricamente, es tá con súbstanciada, até certo p onto, em ncsso Es tatuto dos F uncionários Pú­ blicos ( Lei nQ 1. 711, de 28 de outubro de 1952). Quanto aos objetivos, preleciona Harvey Walker, serem os seguintes os da adminis tração científica de pesso al: a) c onseguir emprega r, e conser­ var no emprêgo, as melhores pesso as ,

t

°

m-d�

29


red e, p. ex., expressão ped agógica mundial, confessou na «Autobiografia», que, entre o concretizar e realizar seus projetos e desejos, havia gr ande dis­ tância), com o os há, para serem - du­ r ante tõda a sua existência, - só exe­ cutor es, subordinados, cumpridores (e, às vêzes, m aravilhos amente) de ordens superiores. Como há, outrossim, ho­ mens qu e nasceram, uns, para dirigir; outros, para orientar; êstes. par a con­ trolar, e a quêles, p ara r ea lizar.

Atenhamo-nos ao t erra à terr a, à ex­ periência {s em a conceitu ar, como mui­ tos, apenas um a «coletâne a de erros p assa dos»...). Todos conhecem inú­ me ros exemplos, da vida cotidiana .

Há, pàré.m, administra dores e chefes que m er ecem detido exame, pois, apesar de, por vêzes, serem até, pioneiros, em certos aspectos, perdem méritos, em outros, por razões personalíssimos ou circunstâncias. Há chefes que adqtam, às vêzes, o Princípio da cha mada «Pinta» ('gíria, qu e se entend e como «o que atriu mais simp ati a», por qualquer f ator pessoal e não, freqüentemente, por sua maior ca ­ pacidade de trabalho ou competênci a).

Gr and es Organizad ores, m as discutí­ veis Administra dores, por apresent a­ rem pontos vulneráveis, têm condições ótim as par a pôr em execução suas par­ ticularíssimas idéias, as quais me ex­ cuso de enumerar, n est a oportunidade, mas que são fàcilment e identificáveis a uma anális e, p or mais perfunctóri a qu e sej a .

Para outros Organizadores, também o Chefe imediato só deve supervisionar a execução dos serviços, pelos subordi­ na dos; d e obrigá-los a «dar duro», de controlar certas coisas que , enunciadas aqui, pareceri am talv ez, simplesmente ridículas, - dentro dos v erdadeiros a xiomas e princípi os d e Administr ação de Pessoal.

E par a que essa fiscalização rigo rosa? Em última instância, p ara que o Exe­ cutive supr emo possa <<pr emiar e casti­ g ar», com a adoção de uma prática, que le m_br a, sem pretender mac ular a repu­ taçao de quem quer que se ja, a de trei-

30

nadares de animais, p ara espetáculos circ enses e outr os mist eres .

Por quê os Princípio s de Administr a ­ ção de Pessoal não são aplicados? Des­ conheço as raz ões, e me p oupo de pes­ quisá-las; porém, testemunhas existem, sem conta, de que tantas e tão gr andes são as fa lhas. em grandes Emprês as, que, às vêzes, esta rrecem os o bservado­ res imparci ais.

Por que não a Administração de Pes­ so al. no s entido próprio e ci entífico ? Há resultados, mesmo assim; ru a s não seriam maiores, se o fator homem fôsse, de m odo m ais ou menos integral, res­ peita do, assistido, estimulado, trein ad o, enfim, visto como um microcosmos, uma unidade na plur alida de, em evolução contínua, com a nseios de ordem funcio­ nal. mor al, econômica, financeira, esté­ tic a, espi ritual e de outras n a tur ezas ? Finalmente, - para os que estão mais habituados à nomencla tura norte-a me­ ric ana ou inglês a, - poF que não são, efetiva mente, aplicados os Princípios do Scienti{ic Mana9emcnt? M atéri a a de ­ bat er...

Há que ser, indiscutivelment e, em qualquer emprêsa, adota d a uma Polí­ tica de Pessoal, qu e envolva processos e métodos de atr ação, conserva ção, remune ração, assistência, condiçõ es ma­ teria is, mora is e espirituais de trabalho, a perfeiço amento, t rein amento, e outros, do fato r homem, - quer êste se ja operário. emprega do, interessado, fun­ cionário, s ervidor,. chef e, ou o qu e quer qu e seja.

Em verda de, há «políticas» e Polí­ tic as de Pessoal . É preciso que se obtenham os «right men f or the r ight places» .

Aliás, sôbre o ponto específico do Executivc, p ermito-m e lembrar o artig o «How to Kill a Good Executive», de Roy Pe arson, public a do na revist a Think, de s etembro de 1960 e tra duz ido p elo autor dêste artigo, publicado n a Revista de Seguros, Rio, m a rço de 1961. Voltemos, m ais uma vez, «à vol d' oiseau». a n ecess ana s explicaçõ es (para alguns poucos) sôbre o que e n­ tendo pela aplicação dos p rincípios, ou

- já, verdadeiro senso do justo, • li encio na m ndes gra por , o tJ definid a xiom as, em t empos idos. b om um ar norte e) . ent e d arm e s i cul rt a paz p como ca «Co� jurisconsultos ( Celso, es, em ge ral: o f e o Ch nã e », i r qu do e s ministra esta com o a «ars b oni e t e «A Virtude >> smo e m ti s. o a d -t e ina é e nhe possuem muitos subord no meio>. ja, pois se :Ê. l amentáv el que assim se rático é de valor aceitáv el. é » t s e O l ema e dístico soc num Relações rH·��J; 0 «Errare huma ente êss e m e nt indiscutível, quer em qüe e fr , 1 em casos vários etores de a iv a p re­ n as, quer em outros s com ta, pau m e brocardo é pôsto do homem. rdos. u s abs e nt e r apa r justifica m �on�ece e re­ tensão de Porque, de feito, que taço es; quem i m, que o lim1 Encerrando, tenho, para m conhece suas próprias indivíduo _co� ser a is, ma rva_ o d em obse efe dev e, antes ch se auto-analisa ; qu . de da e .x1stenc1a , elo m enos, stado, êle mesmo, ou � ._car�, aju tingência e precan eda . 1a capaz de ouso dize�, prat1 justado , a Eim de que se humana, jam ais, . mente ·, amais praticara, rea de «cartas , nca fra al. e l ica . hamen- usar de p olít consciente e fn a , de espez1n seus subordinados e su­ dizia, at os n euróticos Os • de falta de na mesa», com s. ad to de seus sub ord'm física, m ora1 e periores hierárquico e ad grid · inte . r M a ximus>, 1 o a r.espe·t ' ar�uica E, se fôr o «Magiste eg�s, h '.er col seus de espir itual e G rande Administra­ nivel Jil fenor ao p�ra ter méritos d em dos a c colo nder o elemento mente dor, precisa de compree seu. brica, Emprêsa, Mi­ . ·a, quanto ao p rincípio humano de sua Fá , não apenas, O mesmo dtn s�b e_m, nistério, ou Departamento o os tod e , qu r e c<:>rpos. ar istotélico po nom1co como «dono» de su a s almas em é eco m ho o o Amigo, o , , o o Orientador q uan do, P· e às raias da pri - mas com o nd ega inferior es us e s (:h m ue q de Espirito Justo, a em excesso - pessoa1 de gastos, em art·igos e m q ualr, e corr e r sam pos á hierárquicos vaçao e tornar. ·1_ e s. e) ' e d a ·d s1 ces n e . ir a ção prime em s1, quer situa ma o d1nhe1ro s pre, i um -avarento, Se a . ecer r e of de Bstes comentários sem ma ore e êl e po etivo , obj e e nao pe1 o qu nt e - tensões não têm, igu alm s ta de�ai ga eza. ur t o, na er lqu ári qua dicação de \ Se' pelo contr que nao em. de reivin o s e vêor o, é t o que tem. e, p io ou No entanto, em Adminis raçã ,. u� perdulár e e� - tr ansforma-s e , por 1e1· , a interdi­ considerado ax ioma o princípio de que , t t alaçõe s pródigo, sujeito a além de seleção de pessoal. ins s. aso c tos e r c aplicação do sis­ , das ções, em qua e ad que no materiais va aten­ tude ? Claro tema de mérito e outros, sobrele Ora, onde a vir er eles e v e d eraçã o. mun e . termo• E o Chefe r sta u j - tar-se à questão da m ei o azoáve l, com r to e r , ado re m ento ponder 1 • Justo · E. para terminar, transcrevo sôb enf·m r esponsa·v e1 '· ' tr _ a­ inis e adm d rida preens1vo, auto • e d ião . verdades seculares nao iss o. opin e vão , s lá que pos tem em tais já , e Se ra. que te as verda, tiva, qu indiscutível da­ e nd resumem, e� gra �e �: bom chefe:? reconhecia a valida d , t am- quel e pri ncípi o : deir a s qualidades subordina dos os ra a p e m, Pois b «V ejam os ministros dêste tempo ssertiva . ece a a ar p e m da a mão , aos ho­ váli bém chefes que, encurtando tanto ons» «b ão alham , mais s trab e m e ue v er s Há p essoas q patia agem m ens que s •m t a u l. com t al s Rea a e d zend a F à s m so e porqu e. em caJusti�a . As d ano faz n ela. enso de entam sc e S acr e e qu do a, ez s çao com Mo dera m «bons», escas ra sere p al paga e desfavore ­ m e nt to, e g e d n e e t a rqu o p m ntr co vêzes, e . � d ',v1'dttO, ou 1n perar grandes coisas» com determ1nadO que merccernm sua cida, eng ano � es sa , Asse ssor de Dom u So s», e d o (Frei Luís . Jicações», e «pequenos ,grup s « xp nt� feita p elo Senador ua citação ( q Ili «pre fe rência» so, de ordem João tras d�,s ado da R e públi­ Sen or o n vi, e L ndo h. a . Edmu s, e P . te e at� incons exphcaço n c1e ' ca do Brasil, em sessão realizada em 17 consciente, su�c�ns falando...) nt e a de setembro de 1965) . ciente, psicolog1 c � :aticadas. quanta s inju stiças sao P 31 anteriormente

o


Ill

Ramo Transportes

(Viagens Internacionais)

Segaros insufidentes No tocante ao ramo Incendio, cabe

ressaltar que nos quatro sinistros rela-

o montante das indenizacoes 1) «Herman Cortezs (Proceden- cionados, pagas foram muito inferiores acs pre-

cia: Estados Unidos) — Naufragio no juizos totais, segundo os valores apu-

SLriLstros PRIMEIRO SEMESTRE ATINGE 63 % DO MONTANTE DE 1966

Golfo do Mexico. Seguro de adubos. rados. Ocorreu, como e freqiiente nesse ramo. a contratacao de scguros Indenizacao: NCr$ 254.000.00. insuficientes, com resultados danosos

os segurados. A estipulacao de 2) «Comandante Martinis (Proce- para coberturas reais para os bens em risco, dencia: Argentina). Avaria particular. bem como sua atualizacao em face de

Seguro de trigo do Banco do Brasil.

circunstancias que desvalorizem as esti-

Indenizacao: NCr$ 156.000,00.

sua plenitude a seguranca que se busca no seguro atraves de reparacoes efeti-

mativas iniciais, proporcionariam em

3) «Simandou» (Procedencia: ]a- vamente correspondentes aos prejuizos, pao) — Seguro de tubos para o oleo- alera de facilitar melhores relacoes entre duto Rio-Belo Horizonte, da Petrobras. as seguradoras e os segurados pot ocasiao da liquidacao dos sinistros. Indenizacao: NCr$ 99.600,00. A Divisao de Liquidagao de Sinistros do I. R.B., durante o primeiro semes-

tre do corrcnte ano autorizou o paga-

Os maioces sinistros

mento de 1.744 indeniza^oes, num total de NCr$ 16,5 milhoes, em numeros redondos. Tal cifra corresponde a cerca

Quatro sinistros vultosos merecem referencia especial no ramo Incendio: 1) Curtume Vier S/A — Estrela

que se elevou a NCr$ 26 milhoes.

bro de 1966. Indenizacao: ...

de 63 % do montante do ano de 1966, — Rio Grande do Sul, em 8 de dezemDestacam-se no movimento do semestre os ramos Incendio, com um mon

tante de NCr$ 9,3 milhoes, para 572 autoriza^oes, e Automoveis, com

NCr$ 1,3 milh5es para 608 autoriza-

(;6es. Verifica-se, pois, que somente o

ramo Incendio absorveu quase 60 % dos pagamentos de indenizacoes de si nistros autorizados em 1967.

O quadro abaixo apresenta. por ra mos, a quantidade e o montante das

NCr$ 629.700,00.

2) Cardiia Indiistria de La, Comercio e Importa^ao, S/A — Sao Bernardo do Campo — Sao Paulo, em 8 de fevereiro de 1967. Indenizacao: NCr$ 286,453,00.

3) Editora Paulo Azevedo Ltda. —

Rio de Janeiro — GB,em 24 de setembro de 1966. Indenizacao: NCr$ 227.920,00.

4) Refrigeragao Springer S/A —

autorizacoes expedidas durante o pri

Porto Alegre — Rio Grande do Sul, em

meiro semestre de 1967:

22 de dezembro de 1966. Indenizacao: NCr$ 211.913,00.

RAMO

QUANTIDADE

NCrl

Ramo Cascos 672

Lucros CsBBantes..

AufoniSvcii

,^

TraneporteB

y

CaBCQB

RiBcas Divcraoa Total •

32

9.328.239,82

608 292

2.846,860,06

81

2,214.218,10

191 1 9AA 1.

1.256.717,20 902.616,75

16,647,651,93

«Procyon» — Casco em construgao — Incendio a bordo em 11 de setembro de 1966. Indenizacao total:

NCr$ 1.030.500,00. Pagamento autorizado no primeiro semestre:

NCr$ 720.000,00; o restante ja foi autorizado no segundo semestre.

Curfiime Viet EstrSia — R. G.S. 33


III

mi JOSE BARRAL-COURTIS

Seguro de ^ida ESQUEMA DE ADAPTA(^AO DE UM COMPUTADOR I. B. M. 1401 A UM PLANO DE SEGURO DE VIDA REAIUS'^AVEL. CONFORME AS VARIAQOES DE INDICB DO CUSTO DE VIDA

I — O SEGURO DE VIDA NA REPUBLICA ARGENTINA

Na Repiiblica

Argentina existem

cerca de 94 companhias privadas qiie

Cardila IndusMa de Ls ~ S. Bernardo. S.P.

operain com os seguros classicos de vida (foca dos orgaos piiblicos) e ope-

ram, geralmente. como se tratasse de uma se^ao ou ramo que se junta a outros ramos.

Quase todas as companhias sao sociedades anonimas e o investimento de

Trata-se de um piano que faculta ao

segurado atualizar os capitais, quando o indice do custo de vida aumenta, por ocasiao do aniversario de cada opera-

^ao contratada. A administragao desse piano, complexa por si mesma, e realizada por um sistema I.B.M. 1.401 de cartoes perfurados. A automatiza^ao desse piano com o

sistema I.B.M. 1.401 traz as seguintes vantagens para a companhia:

suas reservas e regulado por disposia) contar com uma administra^ao goes do governo, de acordo com a situa- que pode absorver os problemas criados

?ao economica do pais.

II _ O SISTEMA I.B.M. 1.401 E

0 PLANO REAJUSTAVEL

RefrigeratSo Springer — p. Alcgre. R. G.S. 34

pela venda raaci^a de um piano novo, de grande aceita^ao no mercado;

b) permitir enfrentar facilmente pro blemas que, de outro modo, teriam exi-

Atendendo a necessidade de compen-

gido numerosos empregados especiali-

sar a importante diminuieao da produgao dos seguros classicos de vida, num

zados e um custo de administragio mais

mercado com taxas de inflaqao que aumentam continuamente, companhias.

c) com uma so passagem dos cartoes perfurados da carteira pelo sistema 1.401, realizam-se tres operagoes admi-

elcvado:

que dispoem de rccursos oferecidos pelos computadores eletronicos desen- nistrativas: calculo dos premios, calculo volveram pianos de seguros de vida, das reservas e emissao dos recibos de que permitem a possibilidade de aumen- Caixa; tar OS capitals scgurados, a medida que aumentam os recursos financeiros dos segurados.

d) possibilidade de estender o limite

e as combinagoes do piano; 35


T

e) custo reduzido de incorpora?ao das taxas adicionais, no conjunto das

e a taxa de aumento do capital aplicavel ao exercicio t + s, de acordo com 0

operagoes que o ramo-vida nomalmen-

onde

indice do custo de vida, expede-se ao

veraario

segurado uma carta-recibo com, um au mento de capital

t -|- s

te realiza.

HI- CARACTERfSTICAS DO

A C, = 7, -b

III

mais uma propor?ao dos premios do

exercicio {2—2fi, menos os resgates ou participagoes retiradas do exercicio

No caso de aceite do segurado, seu capital total contratado sera

2 R, menos os sinistros do exercicio 2 S.

,,

C2 = C; + A C/

Com isso, o fundo satisfaz, entao, a relaglo;

+

gao. Nao e precise ressegurar as ope-

D,+ 1

ragocs. Apesar da instabilidade monetaria, o piano parece interessar as pes-

com I = a taxa de juros:

soas seguraveis. A.= A. OS valores usuais de comutagao.

UTILIZACAO DO SISTEMA 1.401

g) A apolice contratada a idade x tem

anivo.'sa'i*^

p' ntc.s

determinados, obtidos adicionando-se

Foi preparada uma serie de programas com cada tarefa a mecanizar. O

piano abrange os seguintes itens:

com

1.

Recebimento em Caixa

,Nx = iV^ OS pontos oonespondentcs

2.

Calculo de premios

.3.

Reservas

serao

A/ e seu premio bru,to_

—a)2fi —2 S —2R

-

ao fi;n do pii:neiro ano de vigencia

= n,+ A, com

F{i)=F{t~i) il + l) +

V, =

Z).,

as icseivas anuais teo.icas

e seu novo premio puro

lica.

f) Para o capital segurado fixou-se

j+ i

PLANO

Se Ci representa o capital corres-

no exercicio cconoinico

tido um resgate superior a reserva teo-

um limite de US$ 500.000 por opera-

. C,

a) Forma-se o fundo F (t) corres- pondente a vigencia do ano para 0 pondente ao exercicio anterior F exercicio «t», o aumento proposto sera (t — ]) a uma data taxa de juros i. A Cj = Cj 7,

vepvesenta a reserva do ani-

A Cj

S + iNx =

x

OS pontos correspondentes ao fim do ano de vigencia t + s. quando o segu

4.

Participagoes

5. Atualizagao da carteira e e realizado com um sistema

de processa-

b) Retem-se a porcentagem fixa « 2n. = x . " sobre OS premios reccbidos para cobrir Consideram-se nulos ou muito pouco

rado tem a idade a: -{- s.

h) Em cada apolice e estabelccida

sificadora de cartoes I.B.M. 82, duas

garantia contra a consumpgao do fundo

uma participa;ao no fundo que, neste

perfuradoras I.B.M. 24-001 e uma ve-

as despesas administrativas como uma significativos os efeitos de anti-selegao

e como uma margem eventual.

nesse piano.

caso, e igua! ao resgate. determinado no

No aniversario S

de uma apo

c) Sendo dado o premio aoual lice contratada, a idade x, durante o exercicio econoraico t, o aumento de ca p.

pital sera: ! .S

o'

85 anos, 0 premio anual com carga

Cj+i —

a X = H. . p

o aumento de premio puro

X < a

d) O seguro cobre o risco de morte e a incapacidade total e permanente do

segurado, mediante 0 pagamento de um pr6mio adicional.

'+i^i ~ X .

+ X ;A, n,

um segurado que tem a idade

36

= x+I^x + ^1+' ■

Leitora-Perfuradora 1,402

lequer 0

Impressora 1.403 Unidade central de processamento 1.401. com 4.000 posigoes de memoria em micleos magneticos.

sendo o excedente do fundo sobre as

ARQUIVOS DE CARTOES

reservas teoricas (positive ou negative)

PERFURADOS

^N{t) =- 2x N.

a soma de todos os pontos acumulados

pelas apolices em vigor. Tanto o calculo do total dos pontos como a de-

Para cada apolice em vigor, conservam-se ordenados per niimero de ap6lice OS seguintes cartoes perfurados: 1.

Cartao do Segurado

termina^ao do coeficientc b sao efetua-

contratada, calcular-se-a a respectiva

dos no fim de cada exercicio economico.

Conservam-se dois cartoes com todas

Ainda que seja estabclecida uma par-

as inforraagoes sobre a descrigao do se

ticipagao nas apolices, nao sao conce-

didos resgates senao depois de dois anos de duragao do seguro e antes da

gurado: numero da apolice. prazo de vigencia, iiome e prenome do segurado. idade initial e todos os outros dados

idade de cinquenta anos nao e pernii-

complementares.

sao recox-rente seguinte:

+X+/ ri»i %+,— a: + s e 7,+ s

tador I.B.M. 1.401 e constituido das

/) No aniversario de cada apolice

Se C, e o capital segurado no reserva tecnica, baseando-se na expresano de vigencia da apolice de

rificadora I.B.M. 56.001. O compu

, A Cj+]

e o premio bruto a pagar =

um

seguintes unidades:

^p(0_.v-(0

= /R* + A^ II„ 2

expressao:

cdlculo do coeficicntc

+A

A,IIj = o nSvo premio puro

sera:

aniversario de cada apolice conforme a

Esta pavtcipa^ao

o capital total contratado

calculado pela tabela de mortalidade CSO 1941 3 1/2% interrompido aos

mento de dados, composto de

computador I.B.M. 1.401, uma clas-

-c+/ ("",+,-7); oV,= 0

37


r ///

2. Qattao de Recebimento em Caixa

pitals e OS aumentos anuais de capitals,

£ste cartao foi criado pelo sistema

OS premios e aumentos de premios e as

1 .401 para preparar-se o calculo do

comissoes. a fim de reduzir-se ao mi-

CF.GA:<OGrJl.KA DE Tf3£s!S

premie e fara parte de urn arquivo de

nimo o numero de cartoes para cada apolice em vigor.

POR OCASIAO DO AIUVERSXMO OA AP6LICE.

recebimentos em Caixa. As informa-

con UM SlSim 1401,

qoes deste cartao sac: numero da ap6-

CICLO ECONOMICO DA COt-ffAimiA

lice; prazo em vigor s; premio anual

E TAREFAS UENSAIS

A'psrticipagao ,4.;.':'^ capital segurado Cs; capital de aumento A Cj premio com carga

AUTOMATIZADO

comissao; data do pagamento

e taxas adicionais do seguro. 3.

DESCRICAO SUMARIA DO PROCESSAMENTO AUMENTOS DE CAPITAI

MODIFICAgoES KEPOSIgOES EM VIGOR

Com as informa^oes fornecidas pelo ramo-vida ao departamento de automa-

Cartao de Comissoes

Neste cartao sao incluidas todas as

tizagao, sao perfurados cartoes para as novas operagoes, rescisoes, reposi?oes

informagoea correspondentes a porcen- em vigor e outras modificagoes da car

ARqUIVO DA CARTEIRA EH VIGOR

tagem de comissao do agente que participa da operagao: numero da apolice, teira (incluidos os aumentos de capital prazo de vigencia. capital (comissoes segurado).

do primeiro. segundo e terceiro ano).

Os programas do 1.401, a seguir

COMISSOES

fiste cartao foi criado pelo sistema

mencionados. com as informagoes orde-

EM CAIXA

1.401, para o processamcnto de recebi mento em Caixa do capital de aumento

nadas por numero de apolice, realizam OS processamentos ja enumerados.

A C,. correspondente a cada apolice

fracionamento desses programas e feito

para a qual foi emitido recibo.

conforme a capacidade de memoria do

DADOS DO

sistema 1.401.

SEGURADO

RECEBIMENTO

DADOS DO SEGURADO

COMISSOES

O

RESERVAS

RECEBIHEHtO EM CAIXA

4. Cartao da Reserva

No fim de cada mes do calendario, fiste cartao foi criado pelo sistema com 0 sistema 1.401, realiza-se o pro

1.401 para 0 processamento de recebi cessamento de recebimento em Caixa mento em Caixa a partir do primeiro que consiste em emissao de recibos recibo. Para cada capital inicial ha- duplos — do premio para cada vera um cartao e para cada

A C, do

As informa?oes deste cartao

sao as seguintes: numero da apolice;

^+1

cXlculos

que se aproximam da data de seu ven-

Toda apolice em vigor na carteira cimento anual. As operagoes relizadas

duplicara o numero de cartoes do pre

nesse processamento sao as seguintes:

Para 0 processamento de recebimen raarios que permitirao incorporar os ca

FUNOOS E "ARTICIFAgOES P.

'nODIFICAgOES LIVROS DE CONTAS

recibos

OPERAgOES REALIZADAS CAIXA

PELO SISTEMA

MENSALHENTE (2. cXlCULO DE RESERVAS

(3. ATUALlZAgSo DA CARTEIRA

Para as apolices novas

ap6lice registrou um aumento de capi

to? em Caixa serao obtidos cartoes-su-

PROCESSAMENTO ATUALIZADO DA CARTEIRA

(1. EMISSAO DE RECIBOS

mio, das comissoes e da reserva se esta tal.

E

AUMENTOS

A. n.

para cada capital

/+/ piano; prazo de vigencia s; primeiro ano com aumentos de capital tanto para as de vigencia: capital contratado Cs, re apolices novas como para as antigas serva final; pontos acumulados ,N^-,

participagao .,+;/?,; codigo do risco.

CAPITAIS

capital contratado C^ e do premio

aumento 0 sistema 1.401 fara outro

cartao.

RESERVAS DE 1401

1. Calculo do premio

para os

capitals

(1. RESERVAS DA CARTEIRA

AKUALHEHTE (2. CKLCULO DE FUNDOS (3. PARTICIPAQOES

2. Calculo individual por apolice da reserva

38 39


III

3. Cnagao de um cartao de recebi-

No fim do exerclcio economico da mento em Caixa. companhia e no processomento do ciclo 4. Criagio de um cartao para a re- anual. com o sistema l.dOl, e feito o serya individual por apolice. calculo do total dos pontos da carteira 5. Emissao do recibo de Caixa. N a.) = ^AT; dos coeficientes de participa^ao e do montante das participagoes por apolice. Para as apolices em vigor Em resumo. as caracteristicas funda ■. 1. Calculo do capital de aumento mentals do processamento de automa-

X

2. Calculo do premio de aumento = £0^+, . A C

tizagao sao as seguintes:

1. Quando e preparado o recibo

duplo anual de Caixa- o sistema 1.401

e premio total

3. Calculo individual da reserva por apolice. .F, com capital aumentado.

calcula o premio de aumento de capital,

as reserves e os pontos ate essa transa-

para cada premio anual inicial Q

Brasil cspcra estar oferecendo aos leitorcs da -g-Revista do I.R.B.» um adeqiiado instrumcnto de trabalho, de natureza pratka.

o valor da reserva individual por apo

•nran sao amnlas. oois nek se condensa, cronologicamente, mais de um

5. Perfuragao do cartao de Caixa lice correspondente ao exercicio econo para cada premio de aumento _3. No fim de'cada exercicio eco 6- Perfuracao do cartao da reserva nomico, _e calculada a participagao de inicial por apolice. cada apolice. sem considerar se sao ou 7. Perfuragao do cartao da reserva nao mais de dois anos de duragao. por apolice para os aumentos de ca 4. Os outros processamentos conpital. abeis, que sao realizados com o sistema 8. Emissao do recibo de Caixa Pv!? ; executados para o ^"^^°gia seguro decom vidaaqueles ordi•I""

4"

mico.

nario, mantendo uma conta corrente in

P" dividual, apolice por apolice. como se

Quando for preciso emitir recibos duplos para as apolices em vigor com

tratasse de contas bancarias.

um premio

cnagao do programa A.L.I.S

A. R, serao remetidos

Com a publicacao deste «£mentario da Legislagao Brasileira de Scouios» o Servico'de Relacoes Publicas do Institato de Resseguros do

2- O arquivo da carteira atuaiiza

^ao.

4. Perfura?ao do cartao de Caixa constantemente. o capita] contratado e

apolice''""""''''" '•'=

EMENTARIO DA LEGISLAQAO brasileira de SEGUROS

Com o novo sistema 360 e com a

aos segurados para obtencao de sens

•danced Life Information Sijstem — Sis-

^ceites.

A^an / I ^"foi-iiiagoes a Vida Avangada). desenvolvido sobre pelo IBM

Se o segurado resolve aceitar o au- com a colaboragao de um grupo' de mento_de capital em conseqiiencia da de seguro. agora I pLivel. elevagao do custo de vida, durante o companhias conformc a capacidade da carteira resolver. com satisfagao. os problemas drSS™^"^atualizagao que se apresentem na administragao con?a.T' ^^"'""lados OS capitais contratados ate essa data, pondo-se em desse piano, reduzindo, sensivelmente, a>a. ao mesmo tempo, o total das rea incidencia do custo de programagao secvas e dos premios. no conjunto das despesas de adminisSao calculadas individualmente as niais, as reserves matematicas para cada apolice n. tecnicas e comerciais do por capital inicial ou por capital de au piano

mento. a medida que e calculado o predo Bulletin Trimestrel de L'lnsfimio de aumento os pontos acumulados futTraduzido des Actuaires Fran^ais. Paris, n» 257 de° capital total contratado no proces- «mbro de 1966. por Paulo Magarinos de Souza samento de recebimento em Caixa.

Aoesar de simplesmente enumerativo, suas possibilidades de utili-

seculo de legislacao sobrc scguros no Pais : 1823 a J967. Ao final para proporcionar melhor manuseio. estao selecionadas

por ass-.into, num indice. as normas que regem cada tema individuali-

zado, ramo ou caso especial do seguro. Dada suas caracteristicas de obra dc consulta, este trabalho devera ser piiblicado cm separata.

1.

Decreto de 29 de abril de 1828 Autoriza a fundagao da Sociedade dc scguros mutuos brasileiros. que se regera pelos estatutos anexos. 2. Decreto de 5 de marge de 1829

Da regulamcnto a Administragao dos Correios — Dos Seguros. 3.

4

Lei de 26 de julho de 1831

Extingue as Provcdorias de Seguros das Provihcias do Imperio. Lei W 556 — de 25 de junho de 1850 Codigo Comercial Brasileiro — Titulo VII — Dos seguros raaritimos.

5

Lei nM .177 — de 9 de setembro de 1862 Orgamento.

6

Decreto n' 3.189 — de 25 de novembro de 1863 Da modelo para o balango das operagoes das companhias de se

guro mutuo e fixa o prazo de um ano para sua publicagao. 7, Decreto n' 10.272 — de 20 de julho de 1889

Concede autorizagao a Companhia «Equitable Life Assurance®

8

para funcionar no Imperio. Decreto n'' 96 — de 26 dc dezembro de 1889

Declara sem efeito o Decreto n'l 10.272. de 20 de julho de 1889.

40 41


/li

,

9. D ecreto 119 294 - de 5 de se tembro de 1895 Dispõe sõbre as companhias estrangeir as de seguro de vida que funcion am no território do Brasil.

'

42

1O.

Decret o n'1 2. 153 - de l '1 de novembro de 1895 Dá regulamento p ara a b oa e x ecuçã o da Lei n.., 294. de 5 de se­ tembr o do corrente ano, que dispõe sõbre as companhias estran­ geiras de segu ros de vida que funcionam no territóri o do Br asil.

11 .

Decr eto n" 4. 270 - de 1O de dezembr o de 1901 Regula o funcionament o das companhias de seguro s de vida. ma­ rítimos e terrestres , n acionais e estrangeiras.

12.

Lei n'1 953 - de 29 de dezembr o de 1902 Orça a receita geral da República dos Est ados Unidos do Brasil par a o exercício de 1903. e dá outr as providências.

13.

Decreto n.., 5. 072 - de 2 de dezembro de 1903 Regula o funci onament o das c ompanhias de segur os de vida. ma­ rítimos e terrestres, naci onais e estrangeir as.

14.

Lei n'1 1 . 316 - de 31 de dez embro de 1904 (Orçament o ) - Art. 20 - Equipar a a s gratifica ções do s auxi ­ l iares da Inspet oria de Segur os.

15 .

Decret o n9 5. 466 - de 25 de fever eiro de 1995 Substitui a tabela d e retribuição do pessoal da Insp etoria de se­ guros.

16.

Decret o Legislativ o n'1 1 . 637 - de 5 de n ovembro de 1907 Cria sindicatos profissi on ais e sociedades coo perativas.

17.

Lei n" 2 .356 - de 31 de dez embro de 1910 (Orç ament o ) - Art. 82 - Autoriza a reforma da In spetori a de segu ros.

18.

Decreto n9 9.287 - de 30 de dezembr o de 1911 Regulamenta o serviç o de fiscaliz ação do Gov êrno junto às com­ panhi as estr angeiras de segur os.

19.

Lei o? 3.071 - 19 de janeiro de 1916 Código Civil Bra sileiro - Capítulo XIV - Do contr ato de se­ guro.

20.

Lei n1? 3.089 - de 8 de janeiro de 1916 (Orçament o ) - Art. 104 - Sup rime um luga r de segundo escri­ turário da Inspet ori a de Seguros.

21.

D ecreto n9 12.380 - de 25 de janeir o de 1917 Dá regulamento para a cobrança dos impost os do sêlo de fisca­ lizaçã o e de sort eios, a que estã o sujeita s a s companhi as de se­ guros.

22.

Decreto n'1 12. 710 - de 13 de novembr o de 1917 Estâbelece a fiscalização especial e p erm anente das companhias de seguros com sede na Alemanha , enquanto durar o estado de guerra.

23.

Decreto n<:> 13.543 - de 9 de abril de 1919 Org aniza a C omissão Consultiva para o estudo dos assuntos con­ cernentes aos seguros contra os acidentes do trabalho

1919 de 7 de agôsto de q 13. 712 n t o re Dec te das companhias de 24. ci al e permanen e p e s o � a izaç 1 Extingue a fisca 11a m sede na Aleman s eguros co de de zembro de 1920 .., 14. 593 - de 21 Eiscalizaçao das 25. Decreto n to par. a o serviç.o de men gula r e o v n o strangeiras. Aprova o uros irncionais e e companhias de seg de 1923 - d 6 de janeiro da l nspe26. Lei n9 4. 632 loca sob a fis�al_ização Co 173 · �rt _ amento ) guros operanos. ( Orç . a de Seguros as operaço es de se t on de janeir o de 1924 pe <1 4. 793 - d 7 n Lei ; rt · 242 - Autoriza a reorganizaçao da lns 27. ( Orçamento ) teria de Seguros. 1924 1 de de zembro de 9 16. 738 - de 3 ulamento n o ret oi: e aprova o nôvo reg r -?8 · Dec · egu S de ria o et p is e est ran. a iz Reorganiza a I ns fisc ·1 aça- o das companhias n aciona de para O serviço g eiras. de 1927 de 1O de dezembr o � 2-B 9 37 5. n e registros de c ontratos ma29 . D ecreto · os de n ot s t1v v a Ari ... s · o ici Cria os of i s. enc·a as provi·drítimos e dá outr . de junho de 1928 <1 5. 470 _ de 6 res. , n a c10_ n o et arítimos e terrest m s r o u 3O. D ecr seg nh'•as de ros par a a Obriga as compa .� as , a apresentar à Inspetoria de- S.egu s. nais e estrange o as suas taxas mínimas de prem1o aça devida ap rov 24 de setembro de 1928 q 18 . 399 _ de n o ivos de n otas e reos ofícios privat 31 . Decret ento p ara m a ul eg r A_prova o tos marítim os. g1str o de contra de 30 de abril de 1931 q 19 · 936 _ n t o re 32. D ec Receita para 1931. ento da m rça o o Altera 6 de m aio de 1931 q 19 957 _ de 31 • n o et r · ec 6 de 30 de abril de 19 33. D . o n0. 19.93 ret ec D Cornge o . l 2 de janeiro de 1932 . . <1 20 . 932 _ de lica. s. da n Pub s o i nár to o ci dos Fun cia e ·d-n vi p 34. D ecre re de o t ·tu ia da aqu1s1çao garânt Cria , n o I nst1 ro de v1·da temporário . p.ara . . ' eg.u us O pecuho 1nstitu1do. Uniao u� s lib ôn êsse d ra e e de imóveis junho de 1932 538 _ de 15 de Q 2 n eto r os da obrigatorie?ade do ec eguros marítim s 3 5. D de · l s ato ntr o I senta os c 1e se referem os D ecretos ns. 5. 372-B, de 1 O de deqt registro a 1927. e 18.399 de 24 de setembro de 1928 · e zembro d 14 de julho de 1932 q 21 626 - de n to e ias Seguradoras 36 · Decr r· ca\'12a· ção da Faze oda i·unto às Companh · . do t rab a lho is ntes e acid em Cria a pro r·1ss1onai·s que operam os at 'c • d . ,n ou S 14 de setembro de 1932 nq 21 828 _ de o et cr e D s. 37. e�ulamento de Seguro Aprova 0 R embro de 1932 22. 239 _ de 19 de dez 'l reto nq c e D 38. •ções do Decreto Legislativo n 1 . 637, de 5 de ' 1 d a R eform ªde novembro

ª

f��;',

43


. de 8'�e junho de 1938 Decreto-1e1 n·"483 sileiro do Ar Institui o Código Bra julho de 1938 <.> 54 0 - de 7 de n -lei eto Decr 53. dentes no trabalho ias de seguros sõbre aci art. 1<1 do Decreto h pan com as a ens Disp . pôsto a que se refere o de pagamento do immai. o de 1931 desde a c riação do tn'buto at.e n'l 19.957. de 6 de reiro de 1936· ve a data de lo de fe . º 926 - de 5 de dezembro de 1938 . naroento e fiscalizaçao das so54 . Decreto-lei n· nc10 u f • -0 1ça · u· stit . D1spo- e sôbre a con as de seguros. ativ per coo ciedades 1939 _ de 3 d� abril de· Q 1. 186 J . · 55. D ecreto-lei• .n ra�i Resseguros do B Cria o Instituto de 1939 - M · T · I · C · .ia n9 SCm. 55 __ de 25 de abril de tar . caçoes :,-6 · Por · i uto de A do Inst·t Se rviço de Comum . - o das ações da classe r_iça sc sub a a min Deter asil. Resseg uras do Br 1939 . n·º 1. 5 57 - de 1<1 de setembro de -lei eto ecr efetuar operações D a fé 57. .iza o D epartamento Nacional do Ca tor Au out ras providências. de seguro e d'a com alte- nda - de 2 de setembro, ·stro da FaLe in1 ' M º d 58. Portaria 1939 utubro de 1. 557, de 1<1 de seração de 3 de o - o do Decreto-lei n<1 ça ecu ex ra pa Instruções tembro de 1939 • 1939 de 28 de outubro de • n9 1 7 13 _ -lei o · et ecr s rio Públicos Civis da 59. D Estatutos dos Funcioná s o bre sô e D ispõ União. 27 de novembro de 1939 • nQ 1 · 80 5 - de ei o-l ret ec D de Resseguros. do Brasil, c ria 6O. atutos do 1n stituto tras providenci st " as e os va ro ou Ap nseIho Fiscal e dá Co m u te nes de 7 de março de 1940 . ei. n'I 2. 0 63 _ o-l ret ec D rações de seguros pnvados ope . as 61 s lde mo vos s<:b no Regulament_a ao. :aç a\n c e sua fis .i uQ 2. 06 3 _ de 7 de março de 1940 -le eto ecr 62. D Retificação· o de 1940 9 90 1 _ de 20 de junh n eto ecr 63. D execução do art. 185 do De cre to-lei • ulamento para �g re o O• Ap rova 7 de m arço de 194 n9 2.06 3· de de novembro de 1940 . . . n<1 2.765 - de 9 ei -! o et r ec . _ de empregadores para com as inst1tu1çoes 64. D qtutaçao a e r sõb e o .. D'isp ociais . de seguros s .i 9 2 848 _ de 7 de dezembro de 1940 -le Do estelionato e 65. D ecreto n l - T'itulo 11 _ Capítulo VI na e P O g di ' o C es _ art. 171. outras fraud 1?4 1 522 _ de 23 de janeir_ o �e 'I 6. .· n a u ta 10 . 66. Por Polícia _ Perícia de mcend e d efe h C Do 45

52. 39.

Decreto n? 22. 826 - de 14 de j unho de 1933 Cria o Ofício de Notas e Registros de Cont ratos Marítimos.

40 . Decreto n'-' 22. 865 - de 28 de j unhc de 1933 Transfe re a Inspeto ria de Seguros do Ministério da Fazenda para o do Trabalho , Indústria e Comércio e dá outras providências . 41 .

Decreto n'I 23. 286 - de 25 de outubro de 1933 S ubordina os delegados regionais da Inspetoria de Segu ros às. Inspetorias Regionais .

42.

Decreto n9 24. 6 37 - de 1O de j ulho de 1934 Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos aci­ dentes do trabalho e dá outras p rovidências

4 3. Decreto n9 24. 782 - de 14 de j ulho de 1934 Cria, no Ministério do Trabalho . Indústria e Comércio , o Depar­ tamento Nacional de Seguros P rivados e Capitalização e dá o utras providências. 4 4.

Decreto n'I 24. 783 - de 14 de j ulho de 1934 Aprova o regulamento do Departamento Nacional ele Seg uros Privados e Capitalização.

4 5.

Decreto n<1 85 - de 14 de março de 1935 Aprova .o regulamento que estabelece as normas a q ue devem obedecer as operações de seg uro contra acidentes do trabalho.

46.

Decreto 11 ? 86 - de 14 de março de 1935 Expede as tabelas pelas quais se devem regular as indenizações por acidentes do trabalho. a que alude o art. 25 do Dec reto n? 24. 637, de l O de j ulho de 1934. e dá outras pr ovidências.

47.

Decreto n9 164 - de 15 de maio de 1935 Altera disposição do r egulamento q ue, aprovado pelo Decreto n <1 85, de 14 de março de 1935. estabelece as no rmas a que devem obedece r as operações de seguros cont ra acidentes do trabalho

48.

Portaria do M .T . I .C. - de }9 de agôsto de 1935 Contrato de seg uros, contra acidentes do trabalho.

49. Decreto n'I 350 - de J <1 de outub ro de 1935 Promulga a Convenção Internacional para a unificação de ce rtas regras relativas. à limitação da responsabilidade dos proprietários de emba rcações marítimas. e respectivo Protocolo de Assinat ura firmados entre o Brasil e vá rios países, ern Bruxelas, a 25 de agôsto de 1924, por ocasião da Conferência Internacional de Di­ reito Marítimo re unida na mesma capital .

44

50.

Decreto 11 1. 756 - de 19 de j ulho de 1937 Dá redação nova ao art. 40 do regulamento aprovado pelo De­ creto n<1 85, de 14 de março de 1935.

51.

Circular 11 4 7 - de 10 de setembro de 1937 - Ministirio da Fazenda Instruções para o se rviço de fiscalização do pagamento do im­ pôsto do sêlo federal sõbre contratos de seguros e capitalização

9

?


67. Decreto-lei n' 3.159 — de 31 de mar^o de 1941 Transfere ao Departamento Nacional do Trabalho e as Delegadas Regionais do Ministerio do Trabalho, Industria e Comerdo competenda atribuida ao Departamento Nadonal de Seguros Privados e Capitalizagao.

68. Decreto-lei

3.172 — de 3 de abril de 1941

Regula o cosseguro no ramo incendio.

83

Decreto-lei n' 5.087 —de I4'de dezembro de 1942

Autoriza a cria^ao na Caixa de Aposentadoria e Pensoes dos Servi^os Aereos e de Tele-Comunicagoes. de uma carteira de.be-

guros de Acidentes do Trabalho. 84. Decreto nM 1.121 -de 22 de dezembro de 1942 Da nova redagao ao § 4^ do art. 44 e ao art 46 ambos do re-

gulamento aprovado com o Decreto n' 85. de 14 de margo de

69. Decreto-lei n' 3.250 — de 8 de raaio de 1941

V.

1935.

Dispoe sobre reservas livres das sociedades de seguros e de capitaliza^ao.

70. Decreto-lei n" 3.272 — de 17 de maio de 1941 \

Prorroga o prazo de vigencia do Decreto-lei n^ 3.172, de 3 de

85. Decreto-lei 5.216-de 22 de Janeiro de 1943 Modifica o art. 3« do Decreto n' 86. de 14 de margo de 1935.

86. Circular n" 14-DNSPC 1.435-43,_de 3 de margo de 1943 Rccomenda providencias sobre isengao de selo.

abril de 1941, no Estado do Rio Grande do Sul.

71. Decreto-lei

87. Portarian'3-DNSPC 8.129-42 de 11 demargodel9«

3.695 — de 8 de outubro de 1941

Da nova reda^ao ao art. 44 do Decreto n' 24.637, de 10 de iulho

Aprova modelos e instrugoes para o recolhimento do imposto do

de 1934.

selo.

'

88 Decreto-lei n" 5.384-de 8 de abril de 1943

72-. Decreto-lei n" 3.784 — de 30 de outubro de 1941

Re^Ia a aceita?ao das retrocessoes do Institute de Ressequros do Drasil >

q

73. Decreto-lei n' 3.863 — de 22 de novembro de 1941

Dispoe sobre os beneficiaries do seguro de vida. 89. Decreto-lei 5.429-de 27^de abril de 1943 Dispoe sobre a exclusao de dirigentes de sociedades mutuas de

segSros de vida do ambito da legislagao do trabalho.

Fixa um prazo de seis meses para entrar em vigor o Decreto-lei n' 3.695. de 8 de outubro de 1941.

90. Decreto-lei 5.452- de de ^laio de 1943

Aprova a Consolidagao das Leis do Trabalho.

74. Decreto-lei n? 3.908 — de 8 de dezembro de 1941

Dispoe sobre as sociedades mutuas de seguros. 75. Decreto-lei n' 3.941 — de 16 de dezembro de 1941 Cria o Servi^o Atuarial no Ministerio do Trabalho. Industria e

T-,

dr. Fstado a assumir os direitos e obrlgagoes dos contratos dos

seguios de vida das companhias de seguros Italianas. em liqui-

Comercio e da outras providencias

76. Decreto-lei n^ 3.996 — de 2 de Janeiro de 1942 Dispoe sobre as pericias medico-legais relativas a acidentes do trabalho e da outras providencias.

77. Dec.eto n' 8.738 — de 11 de fevereiro de 1942

Regulamenta o Capitulo V — «Da Fianga^ — do Titulo I do

dagao e da outras providencias.

92

Cassa a autorizacao de funcionamento as companhias de seguros

alemas e itahanas. e da outras providencias. 82. Decreto-lei 4.655 — de 3 de setembro de 1942 Dispoe sobre o Imposto do Selo. 46

seguros

de 23 de setembro de- 1943 , t ^ j n

j

Disnoe sobre o prazo do depos.to e seguro con^a riscos de m^ndio de mercadorias depositadas zai Armazens Gerais e da outras providencias.

94

dos bervidores do Estado.

79. Decreto-lei n' 4.608 — de 22 de agosto de 1942 Dispoe sobre as sociedades mutuas de seguros. 80. Decreto-lei n' 4.069 — de 22 de agosto de 1942 Estabelece a garantia subsidiaria do Governo Federal as socie dades mutuas de seguros e da outras providencias. 81. Decreto-Ici n-' 4.636 — de 31 de agosto de 1942

T-v . 1.^! r.<! S 844 Dccreto-lei m D.esn

' Dispoe sobre a cobranga e fiscalizagao do Imposto de Rcnda. 93 Decreto-lei n^ 6.319 - de 6 de marge de 1944

Decreto-lei n? 1.713. de 28 de outubro de 1939.

78. Decreto-lei n' 4.551 _ de 4 de agosto de 1942 Dispoe sobre opera^oes do Institute de Previdencia e Assistencia

► i»i r.<? 5 811 — de 13 de setembro de 1943

■ A^^iza" o Instiiuto de Previdencia e Assistencia dos Servidotes

Dccteto-lei n' 6.388 - de 30 de m„50 de 1944 ■

' n-.;n6e sobre a extingao dos resseguros no ramo Vida apos o

inicio de opcragoes do Institute de Resseguros do Brasil no rcferido ramo.

95

Decreto-lei n. 6.400-de 3 de abril de 1944

Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros.

96

Deereto-leln- 6.964 -de 17 de outubro de 1944 n- ~e sobre o recolhimento ao lesouro Nacional, pelo Instituto de^Resseguros do Brasil. das contribuigoes previstas no art. 109. dls sens Estatutos. 97 Decreto-Iel n' 7 036 - de 10 de novembro de 1944 Reforma a Acidentes do Trabalho. 47


98.

- 48

Decreto n" 18. 037 - de 9 de março de 1945 Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários-men­ salistas do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capita­ lização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

99.

Decreto-lei n9 7.377 - de 13 de março de 1945 Dispõe sôbre o ativo das sociedades mútuas de seguros.

100.

Decreto-lei n9 7.378 - de 13 de março de 1945 Prorroga o início da vigência do Decreto-lei n'I 7. 036, de I O de novembro de 1944

l O1.

Decreto-lei n'I 7. 485 - de 23 de abril de 1945 Dispõe sôbre a prova do casamento nas habilitações aos benefi­ ciários do s eguro social, e dá outras providências.

102 .

Decreto-lei n<> 7.526 - de 7 de maio de 1945 Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

103.

Decreto-lei n" 7.527 - de 7 de maio de 1945 Altera a redação do Decreto-lei n9 7. 036, de 10 de novembro de 1914.

104.

Decreto-lei n9 7. 551 - de 15 de maio de 1945 Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei n9 7. 036, de l O de no­ vembro de 1944. em face das disposições do Decreto-lei n\> 7. 526, de 7 de maio de 1945, e dá outras providências.

105.

Decreto n<.> 18.809 - de 5 de junho de 1945 Aprova o Regulam�nto da Lei de Acidentes do Trabalho.

106.

Decreto-lei n9 7. 675 - de 26 de junho de 1945 Reorganiza o Tribunal Marítimo Admini strativo e dá outras pro­ vidências.

107.

Decreto n9 20.180 - de 13 de dezembro de 1945 Aprova o Regimento do Serviço Atuarial ( S. At.) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

108.

Decreto-lei 11<1 8.488 - de 28 de dezembro de 1945 Prorroga o prazo de vigência do s depósito s bancário s, fixado pelo art. 69 do regulamento da lei de Acidentes do Trabalho, aprovado pelo Decreto n9 18 .809, de 5 de junho de 1945, esta­ belece a elevação gradual das reservas das sociedades e institui­ ções que operam em seguro de acidentes do trabalho, e dá outras providências.

109.

Decreto-lei n9. 8 . 624 - de 1 O de janeiro de 1946 Dispõe sôbre a remessa de elementos informativos, pelas socie­ dades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial. e dá outras providências.

11O.

Decreto-lei n'-' 8 . 934 - de 26 de janeiro de 1946 Dispõe sôbre as sociedades mútuas de seguros sôbre a vida .

111.

Decreto-lei n'-' 9 . 409 - de 27 de junho de 1946 Altera a Lei do Sêlo.

I 12.

Decreto-lei n'I 21.417 - de 12 de julho de 1946 Retifica o art. 33 do Regulamento da lei de Acidentes do Tra­ balho .

1946 1 . n0· 9 · 525 _ de 26 de julho de Decreto- ei e J· UDho de 1946 d 27 'I e d , 409 Modifica o Decreto-lei n 9. de 16 de agôsto de 1946 114 . Decreto-lei n 9.· 587 � do Decreto-lei n<1 5.429. de 27 de abril _ c1a Restabelece a v1gen de 1943. . _ de 2 de setembro de 1946 115. Decreto-!e1 n., 9 · 690 s Privados e Cant Nacional de Seguro Reorgamza o Depa_ �ta�� do Trabalho Indústria e Comércio. e pitalização do Mmisterio dá outras providências. 1946 . _ . 799 _ de 2 de setembro de 116. Decreto-lei n<> .21 mento Nacional de s�guros Pnarta De d � _ent m Re�i Aprova o balho. Indústria e 1 ao ºdo �in istério do Tra vados e Capita 1zaç Comércio. 4 de setembro de 1946 <1 9 735 _ de 117. Decreto-lei• n .· 1s1açao ao Instituto de Resseguras do \ativa r� Cons olida a leg .1denc1.as. Brasil e dá outras prov de 1946 _ 810 _ de 4 de setembro 118. Decreto n._, 21. sseguras do Brasil. Re de to titu ns I o d tos Reforma os Estatu de 1946 781 _ de 6 de setembro 9 -lei reto Dec 119. n � estªbelecida pelo art. 37, § 1�. letra «a» do Amp}'ia a .ise."nçao de 23 de setembro de 1 943 . Decreto-lei n · 5 · 844 de 1947 _ . 8 _6 _ de l'l de abril 120. Dec reto n• 2f ·s 'es� �ciais de fichas para registro e es cnturaçao Adota mode o de funcional. e dá ü ces de seguro de fidelida das fianças em apo outras providências. maio de 1947 . SP C n<! 8 _ de 6 de 121 . Port aria DN m':s s "bre a emissão de apólices de seguros e reã Estabelece nor �om efeito retroativo, autorizando a inclus o , ao vaç o ren de os. s cibos mática nos seguro nov ' - auto renovaçao da cláusula da • 22 de dezembro de 19:7 _ de 0 _ . 39 2 24 n zaçao do impos to 122. Decreto · egu · am ento para cobrança e fiscah Ap rova o R 1 de renda• o de 1948 _ 469 � de 4 de fevereir 24 n to re de Resseec 123. D ·_ do art 47 dos Estatutos do Instituto · Altera a redaç�°1 aprovados pelo Decreto n'1 21.810, de 4 de ses1 guros do Bra 46 19 de tembro 30 de ag? sto de 1948 MVOP. n'-' 740 _ de . tonas nos armazéns portuanos. 124. Portaria v1s Regula as 1948 662 _ de 14 de outubro de n.,· 2 o ret ec eto n'' 8.738. de 11 D Decr 125. �·gra, fo único do art. 211 do Altera o para e 1942. de fevereiro d 8 A _ de 26 de dezembro de 194 <) 112, do Decreto-lei e 95 44. J 26. Lei 11 599reu 23. 22. 1 arts. , � aÇ3 0 aos va no ª . .1 D novembro de 19 ,4 n<1 7.036 de !O de _ de 4 de março de 1�49 _ '·' 12 7. Le.i n 645· e os direitos e garantias trabalhistas dos empregados D isp-oe so•br Mútuas de Seguros de Vida . d e Empresas

113.

<:>

0

.

0

0

49


128. 129.

130. 131. 132 . 133.

134. 135. 136. 137. 138. 139.

1':10.

141. l':12. 50

Lei n'.' 1 .046 - de 2 de j aneir o de 1950 Disposição sôbre a consignação em fõlha de p agament o.

Decreto n<1 27. 833 - de 25 de fevereiro de 1950 Promulga a Convenção para a unificação de certas regras -rela­ tivas a danos causados pelas aeronaves a terceir os na super fície. firmada em Roma , a 29 de maio de 1933, e o Pr otoc ol o Adicional à me sma, firmad o em Bruxel as. a 29 de setembro de 1938.

Dec reto n? 29.836 - de I? d e agôsto de 1951 Altera o § 4'! do a rt. 3" do regulament o apro vado pelo Decreto n? 20. l 80, de 13 de dezembro de 1945, e dá outras providências. P or taria DNSPC n? 5 - de 10 de agôst o de 1951 Expede instruções sõbre a concessão de autorização para funcio­ namento das socied ades de seguro s. Lei n? 1.474 - de 26 de novembro de 1951 Mo difica a legi slaçã o do impôst o sôb re a renda.

Decret o n? 31. 548 - de 6 de outubro de 1952 Cria a Carteira de Acidentes do Trabalho do Instituto de Apo­ sentadoria e Pensões dos lndustriári os, e dá o ut ras p rovidências .

Decreto n? 31. 645 - de 23 ·de outubro _de 1952 Altera a redação do art. 4'.', do Decreto n'1 31 .548. de 6 de mnu­ bro de 1952 .

Lei n? 1 .772 - de 18 de dezembro de 1952 Pr orroga o prazo eslipulad o nos §§ 2<:> e 3?, letra «h». do art. 1". da Lei n 9 l .':174. de 26 de novembro d e 1951 .

Decreto n'· ' 31 . 984 - de 23 de dezembr o de 1952 Dispõe sôbre o s s eguros de acidente do trabalho nas instituições de Previdência So cial. Lei n 9 1.807 - de 7 de janeir o de 1953. Dispõe sõbre as operações de câmbio e dá outras p rovidências.

Decreto 11<1 32.392 - de 9 de março de 1953 Dá n ova publicação ao Decret o -lei nQ 4.655, de 3 de setembr o de l 9':12, co nsolidando as alterações p osteriores .

Portari a DNSPC n'' 5 - de 21 de março de 1953 Expede norm a,s a respeito do depósito. a que estão obrigadas as Emprêsas de S eguros. no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômic o .

Decreto n<:> 32. 668 - de 19 de maio de 1953 Altera dispos itiv os d o Regulament o do Instituto de Aposentad oria e Pensões dos Empregado s em Transp ortes e Cargas, quanto ao seguro-doença do s tra balhad or es autônomos e avulsos. Lei n'I 1.985 - de 19 de setembro de 1953 Dispõe sôbre seguros de acidentes do trabalh o.

Lei n9 2.168 - de 11 de janeir o de 1954 Estarelece normas para instituição do s eguro agrári o.

li 195':I . . D NSPC n.., 4 _ de 13 de janeiro de a m . ·ivas só serão aceitas e inscritas 143. P o m . t a m 1 n n o ções Determma que as a pital ou do Fundo eservas T'ecnicas do Ca R das se a anti r ga como . 1·do pel o emitente de que . a do documento fornec t a vis , as v ati . à 1 min inicia Ações No Livro de Regist ro de a ess r exp em s s a d acha averbada . no s ou o nera rem ser a1·,enada cláusula de não pode do DNSPC · aut orização fevereiro de 195':I 35 · 099 _ de 19 de 2. e dá 144 . Decreto n · ,5 • de 23 de outubro de 195 31 · 6 A n·! eto r Dec O R ev oga s• out ras providência março de 1954 35 · 292 - de 31 de 145 . Decreto nº· 19 de fevereiro de 1954 . de n· 35 · 099 , Revoga O Decreto ,, de 195':I 370 _ de 12 de abril 146. Decreto n·... 35 · r • o. perações de !':cguro ag ã-i Regulamenta as o de 28 de abril de 1954 l':1 7. Decreto �- 35 · 409 _a Segur o Agrico la. apr ova . õe sobre a Comp nhia Nacional de · " isp D denc1a s . s e dâ outra s provi os seus Estatuto o de 1954 . 582 _ de 3'i de mai .. . t o n 35 ecre D . . 148 . -�e- ri o da Fazenda o crédito especial de ...... � 1111 ro Nacio­ u o Tes o pel Abre a o , o içã r c s ,O dest'111 do à sub Cr$ 30.000 · O OO � p n :. Nacional de Seguro Agrícola . que om . ':do a organiza r, na co nformidade da n al, de ações da . au ;onz tivo . P oder execu 1954 • •e� e 11 de janeiro de Lei n-<:' 2 • l 68 • d junho de 1954 249 - de 26 de 2 • n�• creto -lei n'! 7. 036. Lei . 149 s s parágrafos do De <1 22 . r t a o a Modific �e ��44_ alterado pela Lei 11 599-A, de 26 ro b vem o n de de l O 1948 . de dezembro de outubro de 1954 . _ . 0 . 19 _ de 8 de reto n· 36_ c De a e Come rc10, o cr- ei . ústr Ind , lo ball a 1 :, · · Tr , o � 1steno d Abre. pe1 Mm ,00, para os f'ms que espec,· f,ca. Cr $ 10. 000. 000 de l � i a ec dit o esp de 1954 . . DNSPC n'I 23 _ de 18 de outubro ia tar a conceder a hbe. as gac,·as Regionais 1 :,r I . Por Dele . . . . • nc1a ete • nc1.a de bens inscritos ob ngato nament e em gaDe1ega comp ransf�re t e ção Técnicas e do · Fund o de Gara . pital • d-as Reservas ndo as resp�ct 1vas n o rmas. rantia dO Ca cess oes. estabelece etro rantias de R de 19 54 .a DNSPC 11.., 24 _ de 4 de novembro n a 195 1. . 152. P ort SPC n'I 5 de 10 de agôsto de ortana DN P a a og Rev 1954 _ . _ DNSPC n'i 27 _ de 9 de dezembro de'I m r a 063, de 7 de t 2. r n -lei o t o 153 . P . ogaça- do ,art. 9<1 do Decre :nseq üentemente , a ab olição das restrições Evidencia de�� e citad o Decreto-lei e decormarço de 19 ,rt:igc os constantes do a o s n s t a cont·d . 1p.10 nacionalista estabel ec1'd o por aque-1e art·1 90. princ rentes do rço de 1955 Q .0':13 _ de 16 de ma o n 37 et ecr es da apôlice e a t a rifa de seguro J 54 . D m vigor as co ndiçõ D ecl ar.a e de bovmo s • pecun1a, 1·io _ de 16 de março de 1955 • 0 2 443 do Decreto-lei n'1 5.087, 155. Lei�-. · parágrafo único do art. 1� a f1c 1 Mod dezembr o de 1942. de 14 de 51 0

0

-o


//' 156

Decreto W 37.272 — de 28 de abril de 1955

Declara em vigor as condi^oes da apolice e a tarifa de seguro

171.

agrario do trigo. 157

das novas sociedades de seguros.

Decreto n'' 37.449 — de 7 de junho de 1955

Declara em vigor as condicoes da ap6lice e a tarifa de sequfo 158

O . • it/iTTr n? 172 — de 28 de novembro de 1957

S?sp6e sote o capital mlnimo pa,a aatorizacao de tuncionamente

172.

Decreto

agrario de cafe.

fSd»roT»4Slo'd„.co'i a«. 27 do Decce.o ne 21.810,

Decreto n"? 37.600 — de 12 de julho de 1955

de 4 de setembro de 1946.

Declara em vigor as condi^oes da apolice e a tarifa de sequro 173.

agrario de videira. 159.

Decreto

37.847 — de 2 de setembro de 1955

Decreto n'-' 43.913 — de ... 19 de 'junho,de.1958 . . Decreto n"

Declara em vigor as novas condigoes da proposta. apolice e a tarifa de seguro agrario de trigo.

Declara em vigor as condigoes da apolice e a tarifa de sequro 161-.

consohda a legisiagao relativa ao Instituto de Resseguros do Decreto

Decreto nv 44.872-de 26 de novembro de 1958

Declara em vigor as novas condigoes da proposta. apolice e a tarifa de seguro pecuario de bovinos.

9.735, de 4 de setembro de 1946. que

orasil. e da outras providencias. 162.

175.

Lei n" 2.668 — de 6 de dezembro de 1955

Modifica o Decreto-lei

176.

177.

Lei n" 2.866 — de 13 de setembro de 1956 Lei n" 2.873 — de 18 de setembro de 1956

Modifica o § 3'-' do art. 17- o paragrafo linico do art. 19 e o art. 44

do Decreto-lei n-' 7.036. de 10 de novembro de 1944 (Reforma

n cto nv 45 421 — de 12 de fevereiro de 1959

178.

da Lei de Acidentes do Trabalho).

165.

Decreto n'-' 40.259 — de 31 de outubro de 1956

166.

Eleva 0 capital do Instituto de Resseguros do Brasil. Portaria I.R.B. n'-'8.394 — de 4 de Janeiro de 1957

179.

Cria a Bolsa de Seguros, do Instituto de Resseguros do Brasil. 167.

Portaria DNSPC nv 4 — de 22 de Janeiro de 1957

180.

Revoga sistema de elaboragao de Certidoes Negativas para os estabelece a sua substituigao por uma certidao unica a ser forne-

cases da iiecessidade de realizagao de seguros fora do pais e cida pelo Instituto de Resseguros do Brasil 168.

Decreto n-> 40.810 - de 23 de Janeiro de 1957

181

Declara em vigor as condigoes da ap6lice e a tarifa do seguro

agrario de pequena lavourn de culturas multiplas. 169.

Lei n'' 3.149 — de 21 de maio de 1957

Dispoe sobre a organizagao do Servigo dc Assistencia e Sequro

tiocial dos Economiarios, e da outras providencias. 170.

52

Decreto n'-' 41 .721 — de 25 de Junho de 1957 Promulga as Convengoes Internacionais do Trabalho de ns II 99 inn' infr ^6. 29. 81. 88. 89, 91 dar^?f - Geral da Organizagao ^Internacional do Traballio. sessoes da C^onferencia

...thiicacao a Consolidagao das Leis do Imposto do Selo.

?,1x°arc'm o S.C.O n- 32.392. dc 9 de marco dc 1953. com i disposicocs posteriores e outras cm v.gor.

Modifica o art. 114 do Decreto-lei n'-' 483, de 8 de junho de 1938. 164.

X., j.f i « Tonsolidagao das Leis do Imposto do Selo. baixada providencias.

pispoe sobre as Reservas Tecnicas da Companhia Nacional de 163.

I • n" 3 519 — de 30 de dezembro de 1958

wmo Decreto 32.392, de 9 de margo de 1953, e da outras

39.664 — de 30 de julho de 1956

oeguro Agrkola. e da outras providencias.

• i

Decreto n'> 44.041 - de 12 dc julho de 1958

Decreto n'-' 37.882 — de 13 de setembro de 1955 agrario de algodao herbaceo

c

Aprova o Reguiamento do Servigo de Assistencia e Seguro Social

174

agrario de arroz.

c

dos Economiarios (BASSE).

Declara em vigor as condi^oes da apolice e a tarifa de sequro 160.

ai^l2'^VL''26.^paLgi-afo unico. 27 e 39.

Instrusao SUMOC n' 181 - de 22 dc abril dc 1959 Regula o valor cm cruzeiros das importagoes, transportes e se guros. Dccrc.on'M5.942 -dc 29 dc abril dc 1959 i^-

«Ahrc a orqanizagao do Departamento dos Seguros Pri-

Decreto n^ 47.148 — dc 29 de outubro de 1959 Altcra a rcdagao do inciso V do art. 9' do art. 22 do Decreto « 45 942 de 29 de abril dc 1959, que «dispoe sobre a orgam" -^dn bcoartamento de Seguros Privados e Capitalizagao do Instituto de Previdencia e Assistencia aos Servidorcs do Estado».

Decreto 47.170 — dc 5 de novembro de 1959

Decreton-

7V1 r. Requlamcnto do Servigo de Assistencia c Seguro Social dorEconomLios (SASSE).

Lei nv 3.782 — de 22 de julho de 1960 r - OS Minist6rios da Industria c do Comercio e das Minas e Energia. e da outras providencias. 183. Lei nv 3-807 — de 26 de agosto de 1960

182.

Dispoe sobre a Lei Otganica da Previdencia Social.

184.

Decreto

48.887 — de 26 de agosto de 1960

D lara em vigor as novas condigoes das propostas. apolices, adi-

tivos e a tarifa do seguro agrario de colheita.

53


185.

Decreto n9 48. 946 - de 15 de setembro d e 1960 Decl ara em vigor as Condições Esp eciais e a tarifa para o seguro Agrário de Colheita.

186.

Decr eto n? 48.959-A - de 19 de setembro de 1960 Aprova o R egulamento Geral da Pr evidência Social.

187.

Decreto 119 49. 299 - de 19 de nov embro de 1960 Alte ra o Reg ulamente do Serviço de Assistência e Seg uro Social dos Economiários ( SASSE). aprovado pelo D ecreto nn 43. 913, de 19 d e j unho de 1958.

188.

Decreto n'-' 50.223 - de 28 d e jan eiro de 1961 Aprova o nôvo Reg ulamento do Serviço de Assistência e Seg uro Social dos Economiários ( SASSE) .

189.

Decreto n<:> 50.309 - de 2 de março d e 1961 Torna s em efeito os Decretos ns. 49. 299. de 19 de novembro d e 1960 e 50.223. de 28 de janeiro d e 1961.

190.

De__creto n9 50.876 - de 29 de j unho de 1961 Dispõe sôbre as normas para rnmprimir as faltas e as avarias nos transportes marítimos e para disciplinar as vislorias de mer­ cadorias.

191.

D ecr eto n9 51.089 - de l' de agôsto de 196L Alt era os Estatutos da Companhia Naciona l de S�guro Agrícola

192.

Decreto n9 171 - d e 20 de novembro de 1961 · Declara em vigor as condições da apólice e a ta rifa pa ra o seguro agrário de vid eira.

193.

L ei n9 4.048 - de 29 de dezembro de 1961 Dispõe sôbre a organiz ação do Ministério da Indústria e do Co­ mércio e dá o utras providências.

194.

Decreto n9 515 - de 18 de janeiro de 1962 Aprova o R egulamento do S erviço Atuarial, do Minist•érío do Trabalho e Previdência Social.

195.

D ecreto 11 9 534 - de 23 de janeiro de 1962 Aprova o R egimento d a Secr etaria do Comércio do Ministério da Indúst ria e do Comércio.

I 1962 d e junho de 22 de 224 . l º n· eto e c r Rebanhos finan200. D - la de Lavoura e uro A gríco a · Seg o re sôb a mista em que Dispõe • omi d e econ a U m ao ou . d . ncos a B os I e p eiados providencias• . . e dá outra s União seja acionista. janeiro de 1963 PC n 3 _ de 18 de NS D r ia a es de s eg uros. Port 201. i líqu.ido das socie dad do at'vo l o u cálc o a ent lam Regu d e 1963 993 - de 7 de maio · 51 " n· reto Dec ompanhias de s eg uros 202. - so-bre os bens e direitos d as C . poe Dis alemãs. junho de 1 963 099-A - de 10 de 52. n� to cre De Resseguros do Brasil 203. os do Instituto de tut Esta os ma for Re · ( l.R· B · ) setembro de ·l 963 . . � 43o - de 2. de :>2 com «A Equ1tat1\'a.dos •o 204. D ecreto n·,, · m nv e . co n:1r ss1 E a a e mútua d e seguros ge 1a 1s. Autoriza o I p AS B13:, ad icd · <:oc · ». 1 1 Estados Unidos do 1963 d e 2 de setembro de '.) 43 · 52 n eto g uro P e· r 205. D ec "- gerais e a t arifa do S e ndiçõ�, co as gor vi e m Declara eos. c uárío de Equíd ro de 1963 . . . DNSPC 119 33 _ de 9 d•e outub _ ria t a . 1.iqu1do . para d et erminaçao do limite 206. Por tivo a . do - do cálculo Exclusao cursais no extenor. es com su d a cied So e 1 ega1 d embro de 1963 O 905 _ de 22 de nov 52 · n eto ecr D D ecreto n" 37. 043. de 207. :m ea «C » d a cláusula I do 1 a a i u t sti Sub 1955. 16 de março de l de junho d e 1961 _ .964 _ de l 9 :,3 n o t s e resre c e D 208. colocação no exterior de �eg uro as p ara a m nor e lec e b Esta s eguros• 4 de 26 de junho de 196 <> 4 345 n Lei a os servidores públicos • par • es de v e1,cimentos 209 . · · . . m. novos valor vi d enc1as. pro ras lnst1t out . dá e , o i t'v ecu .. oder E x CIVIS. do P 13 de julho de 1964 9 5 4_015 _ de n to re 210. Dec o no disposto no a rt. 9. e s eus pa� ar a e xecucã as m or :A Baixa n 5· le 26 d e junho d e 1961- • ei n· , • 34 L a d s o f rágra de 1964 _ de l 4 de s etembro . 3 40 4 · n das companhias de s egur os 211. Lei · eitos dir e ns e b os Disp õe sôbre alemãs · de 1964 .a DNSPC 119 42 _ d e 18 de set embro n rt trar no Balanço ªnual. 212. Po � ades estrangeiras a demon,: cied So as « c asa a Obrig · o ao DNSPC. a movimentaçao da conta . iad \i n e enr. E re se ser a O exercício a que rri'd a durante Matriz», oco de outubro d e 1964 4 · 430 _ de 20 rv Lei Nacional d e Seguro Agrí2 l 3. onsti·tuição da Companhia C a a r e t l A outras providências. cola. e d.a 1964 4 _ de 30 d e novembro de . . . . . 09 4.50 Lei denc1as 4. 21 at uto da T erra, e dá out ras prov1 Est �b. 0 e i o Dispõe s 55 0

0

Decreto 1111 569 - de 2 de fev ereiro de 1962 Reg ulamenta os seguros dos b ens das entidades governam entais. 197. Portaria DNSPC · n'1 4 - d e 20 de feverei ro de 1962 Exp ede instruções para a distribuição do coss eguro em cumpri­ mento ao disposto no pa rágrafo único do art. 2" do D ecreto n<> 569. de 2 de fev ereiro de 1962.

199.

54

_

0

196.

198.

0

D ecreto n9 736 - de 16 de março d e 1962 Dispõ e sôbre a instituição do S eguro d e Crédito à Exportação e dá outras providências.

Porta ria DNSPC n,;, 16 - de 25 de maio de 1962 Baixa inst ruções sôb re a liberação de bens. títulos da dívida pú­ blic a. títulos de re nda e transferência de depósitos bancários, vin­ culados ao DNSPC, em garantia do Capital, Reservas Técnicas e Fundo de Garantia d e Retrocessões.

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0


1 julho de 1965 , 0 _ de 30 de 3 , n SP� DN orp orador e aria rt P o 230. entos individuais do inc além dos d d e _ nvio e o . Di sciplina Seguro s e Capitalização de março s d a d ie Sac s 7 _da de 2.063. diretore_s 3; d o Decreto-lei n'1 art. pel o o s on obrigat de 1940 . 965 de 9 de agõsto de 1 1 56 696 de 1959n' o cret '15. 942, de 29 de abril 231. De n\' reto Dec · d o <J Altera o art. 1 de 1965 de 23 de setembro seguros, na f orma da 900 . 5 o de ecret -:n� 6 232. D e de c orretagem outras proviDi�põ.� sôbre embr o de 1964. e dá dez de �t ºdt 4 , Lei n· 4 - 59 ciências . e 1 965 de 24 de setembr o d 56. 903 n" gu ros de Vida e de reto Se de Dec tor 233. A são de C orre fs i ro p n '! 4.59,, a nta Regulame com o art. 32 da Lei e ·dad o f n co Capitalização. de de �;�4 . bro de 29 de dezem 28 de setembro de 1965 . DNSPC n� 4 2 _ de te para . na - 0 Con sultiva Permanen is sa 234 . P orta om C a m u PC I ades e dal'd .1 b'l" Cria no DNS i idade de novas m o ica ap a ar ud est examinar e e seguros . P\anos d vembro de 1�65 _ _ DN SPC n) '13 _ de 5 de n o a n rta de Habilitaçao e Carteira o tul i Po - do T' 2 35 . - s sôbre a obtençao lnstruçoe Seguro s que se encontravam na o�re_t ores de C s pelo de Regi stro a prohssao. a fiv1·dade de su de 1965 de 18 de novembro 86 2 57. n ,ento das Operaçõe s de Seguro de Crédito à 236. Decreto ·1Regu an 1 o ova Apr · rtaçã o Expo embro de l 965 339 _ de 25 de nov de julho de 19 64.e 55. 201. ,. 57 n· eto ecr 13 237. D · reto s 11 s . 54. 015, de Retifica os Dec o de 1964. embr de 11 de dez 6? . de 7 de dezembro de 19 ., 57 396 _ n rci o, a EaYor d o o me et Co . r do e ec . .· sten 238. D . · o da Indú stria M m1 o crédit o espec1al d e ....... . Abre. Pelo sil. Bra o d s ess Instituto de R . ;gi�� (hum bilhão de cruzeir os) . 00 0 . 00 0 . er$ 1 de 196 6 n � 1 _ de 19 de janeiro (adicionai de 10 % ) P_ C NS D 239. P ortaria inst�uçoe s re E entes à Lei d o Sel o :: órgão s subordinado s a o . DNS PC � das Aprova _ mento d eci nh o c çao. par� os e capitaliza r egu s e d soc1edades de fevereiro de 1966 . PC n? 6 _ de 17 NS D . a ari no cargo de Diretor ncia rt vacâ de o s ca em 24 0. P o •os . nece ssan D ocument os ' de Seguros ou de Capita 1·1zaça o . ia h n a de Comp _ de l ?6� . . n'I 4 94 7 _ de 6 de abri\ bre o sistema de orgaso e i o p s e d1 ário. Agr o 241 . L it Dire · as de . namento do Institut o Brasileiro de Ref orm a Fixa norm nc1o . a�ão e fu ncias . niz . d.a outras providê Agrar1a, e de 25 de abril de 1966 n..·, 58 251 _ ., 5.901. de 29 de junh o d e to re ec D o Decreto n pel ." fixado 24 2. _a OI 1 v O a er rão obrigatàriamente pag ar seAlt mercadorias que deve a ar 0 P 4 19 • em trans porte�. ontra risco s 9ur o c 1966 . . .n ,, 5 025 _ de 10 de junho de_ ei mercial c om o Exterior, ena· -o Con243. L O inte rcâmbi o c o · e · · r b o s D1·spõe . nai d o C omé rcio E xten· or. e d'a out ras providenc1as . 1o c a selh o N 57

ocd;

215. Decreto n� 55.204 - de 11 de dezembr o de 1964 Inclui na s relaçõe s de que trata o Decreto n<1 54.O 15, de 13 de julho de 1964, o s cargo s que e specifica. 216. Lei n9 4.591 - de 16 de dezembro de 1964 Di spõe _sôbre o condomínio em edificaçõe s e a s incorporações imo­ biliárias. 217. Decreto n" 55. 245 - de 21 de dezembr o de 1964 Di spõe sôbre a corretagem de seguros dos órgãos centralizados da União. autarquia s e sociedade s de ec onomia mista. em que haja participação maj oritária do P oder Públic o e dá outras provi­ dências . 218. Lei o'1 4 .594 - de 29 de dezembr o de 1964 Regula a profissã o de C orretor de Seguros . 219. P ortaria DNSPC n 9 5 - de 21 de janeir o de 1965 Substitui as taxas cruzeiro pela forma percentual . 220 .

Portaria DNSPC nº 9 - de 5 de fevereiro de 1965 Autoriza a c obrança da taxa de 25 % no s contratos em que o se­ gurad o e stá isent o d o impô sto de sêlo.

221. Decret o n<1 55. 80l - de 26 de fevereiro de 1965 Regulamenta as operaçõe s do seguro agrícola . 222. Decret o n'·' 55.876 - de 29 de março de 1965 Altera o art. 31 do s Estatutos do In stituto de Resseguras do Bra sil ( I.R. B.). aprové'dos pelo Decret o n9 52. 099-A, de I O de junh o de 1963. 223.

Decreto n 9 55.899 - de 7 de abril de 1965 Apr ova o Quadro Geral de Acionistas da Companhia Nacional de Seguros Ag rícolas .

224. Portaria DNSPC n '-' 19 - de 19 de abril de 1965 Aprova normas para a execução da Lei do Sêlo. n o tocante a contratos de seguro e capitalização. 225.

Lei n9 4.621 - de 30 de ab ril de 1965 Di spõe sôbre a sub scrição compulsória de O brigações Reajus­ távei s d o Te souro Naci onal. pelas pes soas que recebem remune­ raçã o classificável na cédula «C» de rendimentos e dá outras providências .

226. Portaria DNSPC n 'l 26 - de 30 de abril de 1965 Dispõe sôbre a reavaliação do ativ o das Sociedade s de Segu ro s .

227. Decreto n'l 56. 20i - de 30 de abril de 1965 Abre, pelo M ini sté ri o da Fazenda, o s crédito s e speciais autori­ zad os pela Lei n9 4.430 , de 20 de outubro de 1964. para o s fins que especifica .

228. Decreto n 9 56.230 - de 30 de abril de 1965 Indica o s estabelecimento s bancários da União para fin s do dis­ p osto no a rt. 99, letra <te�. da Lei nl' 2.168. de 11 de janeiro de 1954. 229. Lei n41 4.678 - de 16 de junho de 1965 Di spõe sôbre o seguro de cr-édito à exp ortação, e dá outra s pro­ vidências. 56

1 l


1/

244.

245. 246.

'-

247. 248. 249.

250.

251.

252.

Portaria DNSPC 18 - de 22 de j u lho de 1966 Comissão dos seg uros dos ramos elementares e acidentes do tra­ balho só podem ser pagas a Corretores devidamente registrados no DNSPC. ou ao BNH. na forma da legisl ação em vigor .. n'1

Decreto n'! 59 .195 - de 8 de setembro de 1966 Dispõe sôbre a cobrança de prêmios de seguros privados e dá outras providências.

Circu lar Banco Centrai n'! 54 - de 5 de out u bro de 1966 Institui normas para a cobrança de prêmios, pela rêde bancária.

Lei n'1 5.172 - de 25 de outubro de 1966 Dispõe sôbre o Sistema Tributário Nacional e instit ui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União e M u nicípios. 251. Decreto n'I 59.417 - de 26 de outu bro de 1966 Dispõe sôbre a realização dos seguros de órgãos do Poder Pú­ blico, e dá o u tras providências. 255. Decreto 11<1 59. 428 - de 27 de o u t ubro de 1966 Regu lamenta os Capít u los I e li do Título II, o Ca­ pít ulo II do Tít ulo Ili, e os artigos 81, 82, 83. 91, 109. Ili, 114,125 e 126 da Lei n9 4. 504, de 30 de novembro de 1964; o artigo 22 do Decreto-lei n'1 22.239, de 19 de dezembro de 1932. e os artigos 9. 10, 11, 12. 22 e 28 da Lei 11•1 4.947, de 6 de abril de 1966. 256. Resol ução Banco Central 11 40 - de 28 de o u t u bro de 1966 Baixa normas sõbre o impôsto de Operações Financeiras. 257. Decreto-lei n'1 32 - de J 8 de novembro de 1966 Instit ui o Código Brasileiro do Ar . 258. Decreto-lei n9 73 - de 21 de novembro de 1966 Dispõe sõbre o Sistema Nacional de Seg u ros Privados, reg u ln as operações de seguros e resseg u res e dá outras providências. 253.

11

58

0

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Decreto-lei nº 24 - de 19 de o ut u bro de 1966 Dispõe sôbre a Lei n-:- 5. 025. de 1O de julho de 1966 . Lei n'! 5.143 - de 20 de o u tubro de 1966 Instit ui o Impôsto sõbre Operações Financeiras. reg u la n respec­ tiva cobrança. dispõe sõbre a aplicação das reservas monetária� oriundas de s ua receita e dá o utras providências.

Portaria DNSPC n<:> 29 - de 25 de outubro de 1966 Altera a Portnria DNSPC n'·' 23, de 21 de setembro de 1966.

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e.

Portaria DNSPC n9 23 - de 21 de setembro de 1966 Reg ulamenta a cobrança de prêmios de seg u ros.

Lei n'1 5. 159 - de 21 de out u bro de 1966 Autoriza a abert u ra, pelo Ministério da Indústria e do Comércio. do crédito especial de Cr$ 1.500. 000. 000,00 (hum bilhão e q u i­ nhentos milhões de cruzeiros), a f avor do Instit u to de Resseguras do Brasil, destinado a garantir as responsabilidades a serem assu­ midas pelo_ Govêrno Federal no tocante ao seguro de crédito i1 exportação, objeto da Lei n9 4. 678. de 16 de junho de 1965. Portaria DNSPC n'1 28 - de 21 de ou t u bro de 1966 Mandato para agentes ou represent antes das sociedades de se­ guros dos ramos elementares e acidentes do trabalho i!mitirem apólices. e dá outras normas .

23 119 11. 394 - de selho T écnico do I . R. B. Con do ção u Resol 259. _b. . Poder Público . de novembro de l 966 os seg u ros de órgão s do Determina normas so re 66 de 28 de novembro de 19 de 1966, e o Deho 260. Decreto n�· 59 · 607.jun 9 5. 025 de lO de n Lei a enta Reg ulam e dispõem sõbre o de ou t'ub de 1966 qu <) 24, de � n Nacion:1I o-lei eret � ��erior, cri·a' 0. Conselho i a com o ex merc co bio rcâm · as. inte e dá ou tras providenc1 do Comércio E:derior bro de J 966 dezem . tral n9 63 _ de 20 de ceiras. co en Ban do ar 1 ircu an Fin . es 261 . es sôbre Operaçõ Regulamenta d'isposiço janeiro de 1967 · 101. _ de l l de out ubro de 1966. 262. Decr�t_o-lei _ n .itivo Lei 11 5_ l59, de 21 de da spos di 1ca Modi f da Indústria e do Cot ura.' p 1 o Ministério aber a hão oriza aut q ue . ,-oo 000.000.00 to(hudem Rbiless ,?d. espec1al de.e Cr $ 1 · e. c10, do cr� titu Ins mer do or s de cruzeiros). a fav e quin hentos mi hoe est1. nado c3 garantir as responsabilidades a . d uro de , Brasil g u ros oo . as P lo Govêrno Federal no tocante ao seg ,: mid de assu nho u . de 16 de j serem b i eto da Lei n-1 4.678. o , çao orta exp à crédito . 1965. de fevereiro de 1967 • n0 168 _ de 14 ei eto-l de 21 de novembro de 263. Decr • .tivos dO Decreto-lei nQ 73, 1 ·a disposi Ret•i f'c os eIa S u pen· ntend"eng� a aspectos administrativ 1966. no qu e tan ados ( SUSEP ). . Priv cw de Seguros . n 29 _ de 28 de fevereiro de 1967 e1 ·. do Trabalho, apro 264. Decreto-) pos ?vos d Consolidação das Leis iti dis era Alt de maio de 1943. e dá to-ªie·i 1141 5 .452 . de }<1 vada pelo Decre s outras providência • de 28 de fevereiro de 1967 1 11 261 _ :to-l� e dá outras pro\·i­ Decr 265. sociedades de capitalização Dispoe so6re as dências de fevereiro de 1967 1 e1. nº 293 _ de 28 266. Decr�to- _ re· o seguro de acidentes do Trabalho. Dispoe sob . 11,., 296 _ de 28 de fevereiro de 1967 _ ei 1 to bro de: cre De 267 . ·rvos do Decreto-lei n? 73, de 21 de novem Altera dispos1 i 1966. 13 de março de l967 n0 60 · 459 _ de n? 73, de 21 de no\lembro de 1966. 268. Decreto nta · O Decreto-lei · ns. 168 . de: Regulame \os D ecretos� 1 eis 1 icacões introdu zidas pe o de 1967 coro as mod'f reir . d-e l967 e 296. de 28 de feve l 5 de fevere1ro de março de 1967 1') 60.460 _ de 13 to cre i s do Brastl. R De 269. tatutos do Instituto de essegure Reforma os Es de maio de 1967 n'I 60_696 _ de 8 eto cr De para a Salvag u arda da Vida . 270 Convenção Internacional P romulga s para evitar Abalroamento Regra as e 1960) Humana no Mar ( 0) · no Mar ( 196 7 de julho de 196 nº· 61 · 042 - de 21 eto cr e D sas de Seg u ros PriEmpre s a d al 271. . «Federação Nacion Autonza H cmis f érica d e · • erencia f C on « a e filiar-s a italização» vade s e e P Seguros»• . <I _316, de 14 de setembro de 1967 272 . Lei n 5 seg u ro de acidentes do trabalho na previdência social, · · . Integra o providencias. e dá outras

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PODER PúBLICO

196 - 197 - 217-

25-l - 259.

CORRETAGEM 233 - 235 - 2-l-l. 217 - 218 - 232URO SOCIEDADES DE SEG - 81 - 91 - 99 �- 5'1- 69 - 7-1 - 79- 80 1-' 11 - _ 202 - 206 - 211 1_6-7- 8 l 99 _ 701 139 - 152- 171 131 110 - 109 2-1o. 212 _ 226 - 230-

íN DICE Os números referem-se il k-gisl.1ção sõbrc cada .issunto. GERAL

RAMOS

2 - 3 - 5 - 12 - 19 - 37 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 ·- 65 - 75 107 - 121 - 127 - 137 - 138 - 1-13 - 151 - 153 - 194 - 208 - 209 - 210 - 215 - 216 _ 219 - 225 - 237 - 2-13 - 2-15 - 2-16 - 247 - 2-18 -· 251 - 252 - 258 - 260 - 265 - 267 - 268 - 271.

TRABALHO A CIDENTES DO - - 73 - -1 6 - 83_ - 16 - '1? _ -18 _ 50 - 53 - t l 1 2 _ - l _ 105 _ 108 - 112 - 126 - 133 , · 23 - 36- 4 10 1o3 100 97 _ -19 ...:.. 155- 1 64 - 170 - 26-! - 266 8-l - 85 - 90 -1 l·h _ 1-1-l _ 13-l -· 136 _ 1-ll -· 272.

��-

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (I.R.B.)

55 - 56 - 60 - 72 - 94 - 95 - 96 - 117 - 118 - 123 - 161 - 165 166 - 167 - 172 - 182 - 193 - 203 - 222 - 269. _

AERONAUTICO - 257. 52- 129 - 163

MINISttRIO DA .INDUSTRIA E DO COMÉRCIO (MIC)

AGRARIO

- 159 - 1 ,-o _ !56 _ 157 - 158 6 - 147 - 1-l8 1-l - 221 21-1 2 213 1-1 200 _ 192 _ 191 _ 16 _ 38 17-l - 18-l -- l 8•' _ 168 160 _ 162 - _ 2-11 - 25). 218 - 223- 227 ·-

130 - 182 - 193 - 195 - 263. SUPERINTENDSNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) 1-l - 15 - 17 - 18 - 20 - 22- 24 - 25 - 26 - 27 - 28 _ 30 - 40 -11 - 43 - 44 - 5-l - 67 - 98 - 115 - 116 - 182 - 193 - 195 - 212 - 230 - 234 - 263.

XPORTAÇÃO CRÉDITO À E - 262. 236 - 238 - 250 198 - 229 -

IMPOSTOS

FIDELIDADE 125. 77- 120-

21 - 32 - 33 - 51 - 53 - 82 -- 86 - 87 - 92 - 111 - l 13 - 1 19 - 122 - 132 - 176 - 177 - 220 - 224 - 239 - 249 - 253 - 256 - 261 . CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

INCBNDlO 128. 68 - 70- 9363 - 66 -

89 - 90 - 114. PREVIDÊNCIA SOCIAL 64 - 83 - 90 - 101 - 102 - 136 - 1-10 - 155 - 183 - 186. IAPI 133 -· 13-l - 144 - 145. JPASE 34 - 78 - 91 - 179 - 180 - 204 - 231. SASSE 169 - 173 - 181 - 187 - 188 - 189.

60

1

PECUÁRIO 200 -- 205 -- 207. 15-1 - 175 E TRANSPORT - 2-12. _ 35 _ 3 9 _ 49 _ 106 _ 12-l -- 178 - \90 l- - 29 - 31 VIDA

128 - 132 - 135 • - 83 _ 89 - 91 - 9'1 - 110 - l H 9 - 10 - .)1 \63 - 270.

61


Valores Absolutos

Quadro N.° 2

Em Cruzeiros Novos T 1 T U L O

Dados estatisticos Resstuil

Contribuigao da Divisao de

Material

Planejamenfo e Mecanizagao do I.R.B.

Services

liiiposlos c Toxaa.. Outras Dcspcsaa....

despesas administrativas das sociedades de seguros

Total

1966

1965

1964

1963

1962

7,225.991

13.168.013

26.096.006

40.175.874

56.393.636

872.760

1.514.180

2.614.691

4.218.082

6.575.099 4.048.363

539.924

917.906

1.535.158

2.770.940

440.953

710.947

1.436.692

2.558.527

3..551 .830

2.138.443

3.783.710 i

7.341.122

11.985.055

17.652.832

11.218.071

20.094,766

39.024.669

61.703.458

88.219,760

Com base nos balangos das sociedades de seguros referentes ao exercicio guradoras Iideres de grupos deduzissem de 1966. apresentamos a seguir as do total de siias despesas o montante «Uespesas Admmistrativas» efetuadas recupcrado das congeneres a tUuIo de

«Servigos de Administra?ao» ou «Desoc o milhoes seg^^adoras num montante de pesas rateadas» do grupo de cruzeiros novos. representando 21,7% do total dos premios com pessoal represende seguros diretos auferidos naquele tamAsasdespesas seguintes percentagens do mon exercicio. Acreditamos pudesse ser tante das despesas administrativas gee.sta percentagem mais bai.xa. se as serais

indices — Base: 1962 - 100 Quadro N.° 5

T I T U L0

1965

1964

1963

1962

1966

Ano

%

1962

1963

64,4

"

1964

1965 1966

Todos OS quadros aprcsentam dados

do quinquenio 1962/65, sendo que os

100

162

361

S56

780

100

175

300

483

7.53

66,9 65,1

100

170

285

515

7311

63,9

100

161

326

580

SOS

100

177

343

560

825

100

179

348

550

65,6

Nos quadros de ns. 5 a 13 figuram

as despesas por especie dentro de cada despesas efetuadas pelas sociedades grupo de sociedade com a indica^ao do

ae ns. 1 a 4 referem-se ao resume das

7S(>

1

1

nacionais e estrangeiras e aos premios numero de scguradoras participantes de de seguros diretos arrccadados no mes- cadaum. As apuragSes excluem dados mo periodo, com calcuio de indices e

referentes as Instituigoes de Previden-

percentagens.

cia Social.

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Composisao Percentual

Dados Comparatlvos

Qi aduo n." 4 QUADRO N.° 1

EM CRUZEIROS NOVOS

T f T U L0

INDICES A N0S

DESPESAS

AOMINlSThATIVAS

PReMIOS DE

CUSTO

nesPESAS

11-218.071 ^0.094.756 39.024,669 61.708.458 88.219.760

56.797.465 99.561.157 187.815.618 295.273.754

405.846.028

(0 LIquidoa de Com-eUtncnlos c Rcs(itui96cB.

1965

1966

PREMIOS

65,6

66,9

65,2

7,8 •

7,5

6.7

6.8

7,6

4.8

4.6

3,9

4,5

4.6

64.4

63,9

VIDA

Bruto

1964.. I96S.. 1966..

1964

1963

1

SEGUROS

DIRETOS (1)

1962

Dcflac.

Deflac.

100

3,9

3,5

5.7

4,1

4.0

103 101

19.1

18.8

18.8

19,4

96 93

20.0

100,0

100,0

100,0

100,0

100,0

j I 1

t

62 63


n^SPFSAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIED.ADES NACIONAIS OPERANDO

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES OPERANDO

EM RAMOS ELeSaRES. ACIDENTES DO TRABALHO E VIDA DE 1962 A 1966

EM SEGUROS PRIVADOS NO BRASIL, DE 1962 A 1966

QwAuno N.® 8

Em Cruzeiros Novos •

Quadro n." 5

T i T U L0 N.® DE SoClEQADra

Honor^rtoa

Ordcnaclos e Grattftca^ccs (1) Dcspeaas dc Viagcns... ,

1965

1966

192

192

193

201

209

.358.254

828.130

1.518.420

11.797.375

276.068 161.386

34.571.262

470..525

611.413 494.983 102.470 247.722

1.012.384

22.903.038 825.278 408.634 2.364.838 1.627.786 302.246 573.746 1.436.692 413.159 7.341.122

!

Malcflai dc Consumo .

285.441

130.055

924.014 161.940 371.472 710.947 218.694

2.138.443

3,783.710

Imposto.9. Taxas c Esfampjlhas !. *

440.953

Lu«, Fflrcn e Tclcfdnc Total

1964

207.905

Porics c Tclcgramas Alugucis

Outras Dcspcsos (2)

1963

6.406,673

Poblicaeocs e Propaganda Assislencia c PrcvidSnda

1962

11.218.071

20.094.756

39.024.669

PubUcacncs c Propagandft

4.086.193

6.794.155

Aasiat8ncia c Prcvldcncia

2.480.962 515.975 918.660 2.658.527 818.4.59

3.167.142

Material dc Consumo Portcs c Tclcgramaa

11.985.055 61.708.458

88.219,760

Honor^rios

OrcJcnmlos c GrotUica95c8 (ij... I'ublica^oes e Propaganda.,.!^ i Assisecncjft e Previdincia Maltrial <lc Consumo.

Portcs e Tclegramaa A!uguei<).

Impnstos, Taxas c EstampHhas.. I.U8, For^a c Telcfone Outras Dcspcsas (2). Total,

1965

1966

5

7

S

Ordenndoa c GratiticneSea (1).... Ocspcana ilc Vingena....

1.719.179 96.316

218.916

438.300 9.415.174 524.28S

51.336

Alogueit Vi"' Impoatoa. Taxaa c Estampilhaa Lun. Forea e Tclelone Oulraa Dcspeaas (2) Total

106.843 3.492.294 163.516 U6.472 335.0S9

6.908.889 305.251 289.663 567.414 431.547 57.518 166.379

1962

17

38.667 1.445.02.3 53.110

86.915

76.751 65.702 8-976 48.846

127.988 158.969 17.077 79.939

85.293

47.798 15.777

119,895

171.147

367.308

28.154 743-396

1.352.714

2.383.607

259.766 642.441 324.224 2.903.443

1.555.985

3.217.205

6.184.409

10.964.058

17.168.813

257.062

30-295

64.686

453.617 161.257

Quadro n.® 9

41.384

113.739 1.30.029 20.842 43.220

145.510 28.126 604.269 2.663.921

Em Cruzeiros Novos

1964

1965

1966

T f T U L0

16

16

14

11

N.a DE SOCIED.IDES

76.329 68.660 195.944

263.896 39.588

137.946 5.618.155 170.178 99.446 526.860 S.S5.326 7,3.781

260.30.3 8.065,186 452.841

97.649 620.259

122.125

817.551 833.564

135.709

1.341.258 790.333 93.547

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, DE 1962 A 1966

1963

60.418 2.834.706

435.542

42.198

rx OUADRO N.o (i

Despcsas lic Viagcns

40.377

14,555 816.759

-••-

1.134.763

Em Cruzeiros Novos

N.» DE SOCIEDADES

IlAnorarlos

749.304

I.886.205 5.551.830 1.519.752 17.652.832

1964

N,» DE SoCIEDABES

1.505.661

696.328

1963

1962

T I T U I- 0

3.406.180 46.193.30] 2.217.272

NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTESSOCIEDADES DO TRABALHO. DE 1962 A 1965

T I T ULO

Em Cruzeiros Novos

401.555 8.023.659 388.685 102.572 1.220.495 603.779 131.689 487.072 H92.945

59.920 249.766 43.866 964.678

97.613

132.644 802.143 181.402

1.938.667

2.853.635

2.848.219

4.857.771

9.934.880

14.655.105

15.380.278

279.608

1963

1964

1965

1966

1962

108

111

110

120

109

147.699

332.840 5.283.286

663.032

1.220.965

6.736.350 282.440 714.220 471.985

9.915.002 425.787 251.814 1.271.452 669.592 379.702 837.116 359.067 6.257.402

20.724.450

Publicnvocs c Propaganda

87.425 1.580.856 78.770 .39.511 124,781

Aaaislfncia c PrcvidSncia

134.246

219.467 238.988

Material dc Consumo Portea c

23.565 52.690 103.252 37.594 539.432

37.175

68.287

75.167 156.678 58-718 1.060.724

125.344 274.881 106.900

2.203.676

97.073 200,359 453.782 175.167 3.520.043

2.802.122

4.943.439

9.582.656

13.477.091

Ordcnsilos e Grntilics93c» 111 Dcapeaas dc Viagena....

Lux, FOren e

2.761.173 127.860 69.790

216.774

106.994 473.226

390.448

162.650

136.551

atmutmtsTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS

NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES ESOCIEDADES VIDA, DE 1962 A 1966

DO TRABALHO. DE 1.52 A 1966

Em Cruzeiros Novos Qi/Adro n." 7 T i T U I, 0 N.® DE SoClEDADES

Ordenndoa e GmlificarBc. (i).','. ^spcsas dc Vingena

Publicav^cs c Propaganda. AssisfSncio c Prcvid^ncia

Mafenal de Consumo

Purtca e TalcgrAinas.... Aluguvis,

Impnstoa, Tnxoa c iCatnml.'ilKBV. I-UB. e Tolcfonc..,! Oiitraa DuajicAoa <Z) TotAL

1962

7

1963

9

1964

1965

1966

10

18

17

18.828 888.823

53.465

121.413

1.993.386

32.362 I'S.Sl?

4.198.716

68.316 40,509

216.130 7.194.713

111.909

205.493

40.213

9.100.295 276.171

96.640 824.-399

199.517

87.498

159.440

.35.]40

86.650 26.706

16.326 28.206

59.137

453.867 154.280 53.687

15.627

41.006 30.352

172.910

433.206

108.158 65.067 64.271 695.828

1.359.451

2.992.172

6.0.37.399

29.314

336.411

105.878

175.754

537.261

1.203.698 494.558 146.691 .304.963 348.240 237.447

228.857 141.206 1-698.400

2.249.682

11.220.881

15.098.523

1952

1963

1964

1963

1966

16

16

14

15

16

N,® DE SOCIEOADBS 1 ionorurios

* V'" Vl i

Ofdcnodos c GratJica^fies Despcxas dc Visgcna.

Publ»cA<oc9 e Propaganda

Aisialfinclft e Material dc Consumo.. PortcR e Tclcgramaa

^ * •'

fmpoMoa," Tixia c listampU'li®'- • Lui, Fftren o Oulraa Dcapeaas

7.647 62.878 1.352

12.575 85.611

61,772

26.689

139.066

1.634

3.081

2.132

3.326 6.541 6.499

15.911

150.639 371,074

785 16.123

3.008 1.177 35-971

6,079 1.825

274.121 6.247 8.834 25.124 12.761 427 8.066 11.196 4.652

51.568

109.010

361.863

94.058

160.248

294.395

487.127

1.031.096

4.179 3.430 172

239

2.328 3.032

3-667

3.919 5.757 203 5.194

12.263

12.200 56,277 18.745 734

22.826 14.309 10.U7

Total.

(1) Inclui "ScrvKos Ticnicos"

(1) Inclui "Servicoa

(2) A)ud& ^\l^ Cuafo

(2) Inclui

"ConacrvaeBo a Seguroa", "Deapeaaa Banciriaa", ''Aiuda dc Cuato •^Qcapcs*-'* de Ageotea , Daspesoa Judiciaia q "Diveraoa".

e RcprcscnU?"®

6i

65


III

DESPESAS''3'S^TIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO NO RAMO VIDA, DE 1962 A 1966 Em Cruzeiros Novos

Quadro n.o 11 T f T U L0

1962

1953

1964

1965

1966

N.o DE SOCIEDADES Hooorari'ia

Ordenados c Gratifica;5c5 (i) Despesas de Viagcns PuhlicarCus e Propasanda...! Aasislcncm c Previdcncia..! 1 Maferiol <lc Consumo

...

Porlcs c Tdcgramas

!

Aliieueia.'.

Iiapodos Taaas e Eslatnpiilias

Luz. Forfa c Telefone Oulras Dcspasas (2)

21.301

20.447

1.044.113 25.026 9,420 169.076

25.597

1.393.725

29.610

2.253.810

47.195 10.407 225.319

62.735 10.217 424.724 62.806

3.248.313

39.752 16.113 36.571 72.417

42.900

16.534

21.292 284.757

34.043 76.620 36.798 259.629

1.729.838

2.163.617

2.5.185 47.380 202,519 52.360

89.293 19.582

811.713 93.361 43.0.39 60.225

132.214 S.255.848 384.925 37.014

Tres poderes

1.212.766

180.706 64.645 117,082 439.660

434.014

368.619 91.106 508.021

162.371 2.498.102

EXECUT IVO

1-601.347

5.364.882

10.485.331

LEGISLATIVO

J U D I C 1 A R I O

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS OPERANDO EM RAMO ELEMENTARES, DE 1962 A 1966

Em Cruzeiros Novos Quadro n.o 12

EXECUTIVO

DE SOCIEDADES

Transcrevemos, abaixo, o texto da referida Portaria:

Honorarios

OrJenndoa e GralifuacOcs <i). Dcspasaa do Viagens PiiblicaoOcs c Propaganda.... Assisljncin e Previdancia Material de Consumo Fortes c Tolcgranias Aluguer.s Impostos, Taxes e Eslampllhas Luz, FSrga c Telefoiie Outraa Despcsas (2) Total

R.C.: GUANABARA ATUALIZA

18.382 483.967

19.653 808.918

36.509

87.452

1.516.692

82.191

26.080 9.670 35.595 64.392 14.062 28.144 37.634 8.029

41.949

2.470.747

83.9.39

12.420 61,327 100.950 21.014 46.156 60.139 13.540

128.978

26.420 88.770 167.866

40.391 245.561 224.269 65.263 138.077 231.109

131,116

274.024

24.&03

3.428.340 162.279 61.920 397.909 347.488 112.790 263.499 344.417

44.787

643.676

89.802

911.629

1-372.898

2.805.63i

4.588.263

6.663.533

847.071

1.460.090

43.363

83.496 90.019

Qi'ADRO n.° 15 T i T U LO

Ordenados e GratificacOes "(1)

Pubiicagoci C Prnpaganda AssistJneia c Prcvidfncia Material de Consumo Portea e Tclcgramaa AJugu^is

Impostos. Taxas e EsfampilhaV,

Luz, FSrga a Tclefon Ovtrae Despesaa (2)

Inclui "Scrvisoa Ticnicoa'

Estado da Giianabara detcminou, atra-

responsabilidade civil contra danos fiaos passageiros, no valor minimo de NCr$ 10 mil.

1.100 94.272 7.832 2.754 9.794

3.620 200.677 11.926 3.415

22.628

16.358 25.162 3.606 13.443 3.836 6.089 12.083

165.625

300.214

12.293 2.414 7.717 1.996

2.925

6.210

401.019 13.146

5.953 47.391 34.241 7.447 21.232 10.599

16.287 672.943 35.118 9.419 80,210 65.064

13.067 37.156 12.204

442.504 683.911 42.879 34.183 90.299

61.941 9.680

61.297 32.702 67.115

10.959

18.892 691

161,226

663.928

951.061

1.657.736

Banc5riae" "Ajuiia de Custo lOiversoa".

legais, e atendendo ao que determina a ktra «b» do art. 20 e o art. 112 do Decreto-iei n*> 73, de 21 de novembro de

ves da Portaria 018, de 3 de 1966, e letra «b» do art. 9'-" do Decreto agosto de 1967. que todas as empresas n'>' 60.459, de 13 de margo de 1967, re rodoviarias que exploram, no Estado. o solve:

sicos c materiais causados a terceiros e

OB SOCIEDADBS

^apesas do Viagens....

A Secretaria dc Servigos Publicos do

servigo concedido de transportes coletivos sao obrigadas a manter seguro de

Em Cruzeiros Novos

Honoririos

SEGURO DE TRANSPORTE COLETIVO

«0 Secretario dc Estado de Servigos Publicos, no uso de suas atribuigoes

A medida visou a atualizar o valor

do seguro. vigente desde dczembro de 1964. que era de NCr$ 2 mil, e que 4:nao mais permite, dado ao seu Infimo

Art. 1' — Estabelecer o valor mi

nimo de NCr$ 10.000,00 (dez mil cru

zeiros novos) para o seguro de respon sabilidade civil contra danos fisicos e materials ocasionados a terceiros e aos

passageiros de veiculos de transporte colctivo.

Art. 2? — Pica estabelecido o prazo de 30 dias para que todos os permissio-

valor e a desvalorizagao da moeda, pro- narios de transporte coletivo que posporcionar um ressarcimento condigno suam apolice de seguro em vigor efeno case de danos a terceiros e aos passageiros».

tuem a complementagao da cobertura ora determinada.

66

67


— Esta Portaria entrara em

bilidade civil, se estiver amparada em

vigor na data de sua publicagao. revoanalise cuidadosa do respectivo merca gadas as disposigoes em contrario.» do;

{D.O., GB, 29 de agosto de 1967)

que OS dados preliminares sobre as caracteristicas e dimensoes desse

Sexta Camara Civel

Apelagao Civel n" 9.079

contar dos dias em que findaram as

mercado autorizam a admitir uma in-

(Guanabara)

viagens. relativamente a todas as mer-

TRIBUNAL DE JUSTICA

cadorias cujas indenizagoes, em conse-

Prescri?ao — aplicaqao do arti-

RC E TRANSPORTE: GRUPO

do sistema rodoviario, de modo que a

DE TRABALHO ESTUDA A

melhoria deste reduziria os coeficientes

A prescriqao una da a?ao paca a

daqueles, resolvem:

entrega da carga on de haver a

CAPACIDADE DO MERCADO

Criar um Grupo Especial de TraO Ministro da Industria e Comercio balho incumbido de estudar, no prazo

€ o de Transpoxtes criaram um Grupo Especial de Traballib incumbido de estudar a capacidade do mercado nacional para os seguros obrigat6rios de

de 15 (quinze) dias, a luz dos elementos disponiveis, a capacidade do mer

cado nacional para os seguros obriga-

torios de transporte e responsabilidade transporte e responsabilidade civil, re- civil, relacionandp-se com o sistema lacionando-se com o sistema rodoviario. rodoviario. Integrarao o Grupo os A decisao oficial - abaixo transcrita Srs. Roberval Vasconcellos, representante da iniciativa privada junto ao esta contida na Portaria Interministerial n"? 4, de 5 de setembro de 1967. Conselho Nacional de Seguros Priva

dos, na qualidade de coordenador; Jor

«0 Ministro de Estado da Industria ge do Marco Passos, representante do e do Comercio e o Ministro de Estado Institute de Resseguros do Bcasil dos Transportes. no uso de suas atribuigoes, e considerando:

(ER-B.); Rui da Silveira Britto, re

presentante da Superintendencia de

Seguros Privados (SUSEP); Waldo Pereira Borges. representante do De-

dia em que findou a viagem, e nao

da data cm que foi fornecido o ccrtificado de extravio exigido pela seguradora.

Relator; Sr. Des. Henrique Fialho

Primeira Apelante: Companhia de Seguros Sagres e outras

Segunda Apelante: Companhia Co mercio e Navega^ao

Apeladas: As mesmas

dos seguros de transporte e responsa-

de 1967).

gencia essa por elas proprias feitas para s6 em vista dc tal certificado efetuar o

pagamento do seguro. Para propor, por-em, a aqao para a

entrega da carga ou de haver a res pectiva indeniza^ao, nao se torna em absoluto necessario tal certificado, sen-

do alias expressa a lei no dispositivo

que sac apelantes: I') Companhia de Seguros Sagres e outras, 2') Compa

rogado nos direitos do segurado, claro que nao pode pretender que em seu be-

nhia de Comercio e Navega^ao, sendo

neficio maior seja o prazo prescricional,

apeladas as mesmas.

desde que nao poderia aquele transfe-

Civel do Tribunal de Jiisti^a do D.s-

Ministro dos Transportes. (D.O. da Uniao - 14 de setembro

fornecido certificado de extravio, exi-

viagem.

Rodagem; e Benito Derizaes. represen

atendera ks caracteristicas especificas

de prescriqao nao podem ser contados a partir do dia em que ao scgurado foi

Acordao da Sexta Camara Civel Vistos, relafados e discutidos estes autos de Apelaqao Civel 9.079. em

novembro de 1966, ao instituir o sis-

Sobre o relatorio do Grupo de Tradade civil, e incumbiu o Conselho Na balho deliberara, oportunamente, o Conselho Nacional de Seguros Priva cional de Seguros Privados de propor dos. ao Poder Executivo a regulamentacao Jose Fernandes de Luna, Ministro correspondente; Interino. - Mario David Andveazza.

Ao contrario de que sustentam as

citado, fazendo correr a prescriqao

Acordam os Juizes da Sexta pmara

toraou obrigatbrios, entre outros, os seguros de transporte c responsabili

titui o objeto da presente agio.

respectiva indeniza^ao, conta-sc do segundas apeladas, o prazo, ou prazos

partamento Nacional de Estradas de

tema nacional de seguros privados, tante do Ministro dos Transportes.

qiiencia de nao terem sido as mesmas

go 449, 2 do Codigo Comercial — entregues, pela re transportadora, cons-

— que o Decreto-lei n'-" 73, de 21 de

— que essa regulamentagao melhor

2, do Codigo Comercial, tendo cm vista

que, conforme se verifica das alegaqoes das proprias autoras e dos documentos que ofereceram, foi a a?ao proposta quando ja decorrido mais de um ano a

teraeao entre os riscos e as condi^oes ^

)U D I CI A R I O

trito Federal, em decisao unanime. nao

ainda a contar do dia em que findou a Ora, agindo o segurador como sub-

rir-se mais direito do que aquele que ele propria tinha. Fica assim prejudicado o recurso das

conhecer do agravo no auto do pro-

primeiras apelantes.

cesso, por envolver materia do mento

Custas ex lege.

da sentenca. dar provimento ao segunRio de Janeiro, 26 de agosto de 1952. do recurso, prejudicado o primeiro, para — Fcederico Sussekind, Presidente. decretar a prescrigao da aqao. Henrique Fialho, Relator. — Marcelio

O agravo no auto do processo envolve materia de merito ficando assim prejudicado.

Merece acolhida o recurso da segun da apelante para julgar

de Cueiroz.

Registrado em 31 de dezembro de 1952.

(Diario Oficial, GB, Parte III — 27

agao, em face do disposto pelo art. 449, de julho de 1967. Apenso ao n"? 138)

68

69


II!

FINANCEIRAS

I — Aprovar as seguintes normas

requerente.

provisorias para fixagao dos limites tecnicos de operag5es das seguradoras:

Boletim do C.N.S.P. IMP6STO SoBRE OPERACoES

Resolve:

organizagao, tendo em vista os resultados das operagoes de resseguros da § 3'.' — Por conta dos resultados re-

Art. l'-' — As Sociedades Segurado

feridos no paragrafo anterior, nenhuma alteragao podcra ser introduzida que

ras nao poderao assumir em cada risco

conduza a uma redugao de limites su

isolado a responsabiiidade cujo valor perior a 30 % (trinta por cento). ros, de parcela correspondente ao valor

nao se enquadra nos limites constantes

§ 4? — A SUSEP podera aprovar as

do imposto a que se refere os itens 11

de suas tabelas de retengoes. devida-

tabelas com modificagoes relativas aos limites e condigoes apresentadas pelas

O- Conselho Nacional de Seguros e III do art, 3/ da Lei n" 5,143, de 20 Privados resolveu considerar ilegal a de outubro de 1966. in — Encaminhar ao Conselho Mo dedu^ao do Imposto sobre Operagoes

mente aprovadas.

§ 1? — As tabelas a que aludc este

sociedades e/ou sugeridas pelo I.R.B.

artigo. organizadas tendo-se em vista a

Art. 2'' — Os limites maximos de res-

Financeiras das comissoes de correta-

netario Nacional proposta de acrescimo

situagao economico-financeira e demais ponsabilidades em seguros diretos nao

do Poder Piiblico, que sao recolhidas aoI.R.B. para credito do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. O assunto foi motivo da^Resolugao n'' 16, de

co Central do Brasil, da alinea [, com

ciedade requerente, serao por esta apre-

gens relativas aos seguros de Orgaos no item II da Resolugao n"? 40, do Ban

condicoes tecnicas das carteiras da so-

a seguiiite redagao: «operag6es de se

sentadas a aprovagao da buperinten

guros em que o segurado ou o benefi-

dencia de Seguros Privados (SUSbr),

19 de junho de 1967, cujo texto trans-

reta ou autarquia — NIHIL»,

por interni'sdio do Instituto de Ressc^ guros do Brasil (I.R.B.). que opinara

crevemos abaixo:

(D.O. de 15 de seterabro de 1967)

a respcito.

ciario seja orgao da administragao di-

*

Resolugao

*

*

16

O Conselho Nacional de Seguros Pnvados, tendo em vista o que ficou deliberado na sessao de.sta data, nos termos da disposigao constante do art. 20 do Regimento Interno do C.N.S.P.,

Considerando que o Fundo de Esta bilidade do Seguro Rural tem destinagao certa, e nao preve outra forma de-

.TfiM NORMAS

PROVISoRlAS PARA FIXACAO de LIMITES de operacao

Considerando que valor igual ao tri bute pode ser cobrado do segurado, a titulo de despesa contratual, Considerando que o poder de dccisao sobre assunto de natureza tributaria

Ao encaminhar as tabelas com

seu parecer a SUSEP. o I.R.B. podera propor modificagoes relativas aos seus limites e as demais condigoes de

de 1967, o CNSP aprovou normas provisorias para fixagao dos limites tecnicos de operagoes das Sociedades Seguradoras, em cada risco isolado. De acordo com as normas, «entcnde-se como urn s6 risco isolado. o conjunto

^ — Considerar ilegal a dedugao do

Imposto sobre Operagoes Financeiras

cruzeiros novos e «q'» o limite procura-

do. na mcsma unidade. Os valores desse limite sao exemphficados na tabela seguintej

blico — das comissoes de corretagem

que o Decrcto-lei n' 73/66, no § 3' do

buperintendencia de Seguros Privados

600.000 730.000 000.000 1 050,000

normas definitivas sobre a materia

ral.

r ^'m ^. iN .o.P,,

Regimento Interno do Considerando o que dispoe o art 79

B — Admitir a inclusao — a titulo de despesa contratual — na conta do do Decreto-iei premio constante das ap6lices de segu- bro de 1966, 70

73. de 21 de novem-

60.000 R4.600

105.000

122.400 157,100 1.50.000 161.400 171..500 180 000

1.330 000 1 500 ODD

lugao;

O Conselho Nacional de Seguros

(NCr$)

i. 200,000

A seguir, na integra. o texto da Reso

Invados, tendo em vista o que ficou deliberado sessao desta data, nos Kesseguros do Brasil, para credito do termos danadisposi?ao constante do Fundo de Estabilidade do Seguro Ru

desse ativo.

b) Para as sociedades com ativo li-

quido superior a NCr$ 300.000,00 (tre zentos mil cruzeiros novos), os obtidos

pels expressao:

a + 1.200.000

Art. 4' — Considera-se Ativo Liqui

do, para os efeitos da determinagao dos Limites Maximos de Responsabiiidade, a soma do Ativo Imobilizado, Realiza-

vel e Disponivel do ultimo balango. exb)

m6veis, maquinas e utensilios:

c) almoxarifado; d) despesas de organizagao e insta-

300.000 4-50.000

da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao e

art. 23. manda recolher ao Instituto de

LIMITE HE RETENgAO

(NCr.f)

A Resolugio cria uma Comissao Es

Resolugao n'> 17

NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzei

ros novos), 10% (dez por cento)

cluidas as parcelas das contas: a) veiculos:

ATIVO i.iquiuo

pecial composta de representantes da

— nos seguros de orgaos do Poder Pii

1,1 —

ondc «a» representa o ativo liquido em

malmente atingidos por um mesmo

evento».

a) Para as sociedades com ativo liquido igual ou inferior a

1.S.'iO. COO

cabe ao Conselho Monetario Nacional, do I.K.B.. com 0 objetivo de elaborar Resolve:

, ,

= 300,000

dutiva de seus recursos senao a participagao que for atribuida a SUSEP por de bens segurados que possam ser noreste Conselho,

S 2'

,

poderao ser superiorcs aos seguintes:

Nota - Os limites de reteri.ao sao redu r

. •

e)

acionistas conta. capital;

f) caixa:

g) contas devedoras, exceto as que estejam compensadas com outras contas homogeneas, nao se considerando como

tal os prejuizos debitados a Casa Ma trix.

zidosa50% (cinquenta por «n „

lagao:

Os valores dos

li„«efd? r°etS/o s.rao --P"

dondados em centenas de cru_euos novos.

Art 3' - Entende-se como um so

risco isolado. o -i-to de rados que possam ser n

gidos por um mesmo evento.

Deduzida do total do Passive Exi-

givel, excluidas as contas:

a) Reservas de Riscos nao Expirados — Ramos Elementares e Acidentes do Trabalho:

b) Fundos de Lucres — Vida: c) Reserva de Contingcncia — Ra mos Elementares e vida;

d) Reserva Previdencia e Catastrofe — Acidentes do Trabalho; 71


e) Fundo de Garantia de Retrocessao;

dades seguradoras responsaveis por ditos seguros o recolhimento previsto em

/) Outras reservas livres e estatu-

lei.

Considerando que se torna, por isso

tlsta sera imprescindivel um suporte de mesmo. aconselhavel a sustagao da protegao, de cobertura e de credito cujo autorizagao em causa:

condicional e o seguro,

Considerando, ainda, que essa sus

tarias exigiveis,

tudo de conformidade com o ba]an?o padrao era vigor.

— Constituir Comissao Especial integrada de delegagoes, em niimero de dois, da SUSEP, do I.R.B. e da

Resolve:

I

A comissao de corretagem a ser

^colhida ao I.R.B., para credito do Fundo de Estabiiidade do Seguro Ru

ral, decorrente dos seguros previstos no art. 23 do Decreto-lei n'' 73, alterado FNESPC, para estudar a materia e ela- pelo art. 2"? do Decreto-lei n'' 296, bem borar normas definitivas, as quais serao como a dos seguros sem corretor, cor submetidas a aprovagao deste Conse- respondc a 50 % da comissao basica de Iho. resseguro fixado pelo I. R.B.. em cada

CD.O. de 15 de setembro de 1967) caso, limitada ao maximo previsto na tarifa do respective ramo. «

*

*

FIXADA A COMISSAO DE

O I.R.B. baixara as normal necessarias a regularidade do recolhi

Considerando que nesse sentido e nada tern a ver com condigoes indicada a iraediata celebra^ao de acor- tagao especificas da sociedade, como a focados bilaterais, propiciadores de futures lizada no mandado de seguranga. acordos multilaterais, em uma segunda

etapa simultanea com o descnvolvimento e aperfeigoamento do processo integracionista.

para operar em seguros dos ramos ele-

I Aprovar o Projeto de Recomcn- mentares.» dagao a ser apresentado pelos represen (D.O. de 15 de setembro de 1967) tantes brasileiros dos setores pubiico e privado da atividade seguradora, a CONFIRMADA MULTA DE Segunda Reuniao de Seguradores con*

vocada pelo Comite Permanente da

DE 6RGAOS DO PODER

rentes aos seguros compreendidos na

ALALC:

PtjBLICO

almea anterior, e efetivados ou renova-

0 CNSP fixou a comissao de corre- dos a partir da data do inicio de viqen^gem dos seguros de Orgaos do Poder cia do citado Decreto-lei n" 73. Piiblico, a ser recoihida ao I,R.B para (D.O. de 15 de setembro de 1967) credito do Fundo de Estabiiidade do oeguro Rural, A referida comissao correspondc a 50 % da comissao basica

de resseguro fixada pelo I.R.B. em

*

*

*

II REUNIAO DE SEGURADORES DA ALALC

cada caso, limitada ao maximo previsto

na tarifa do respective ramo. O I.R.B. O CNSP aprovou o Projeto de Rebaixara as normas necessarias a regu- comendagao que os representantes dos

laridade do recolhimento.

seguradores brasileiros levaram a II

Transcrevemos a seguir o texto da Reuniao de Seguradores promovida

18- de 24 de agosto de pelo Comite Permanente da ALALC, no mes findo, em Montevideo. Ao mesmo tempo, aprovou o piano de res-

Resolugao n*' 18

seguro para os paises membros daquela

Associa?ao. O assunto constituiu ob24 de agos Pnvados tendo em vista o que ficou to de 1967, transcrita a seguir:

O Conselho Nacional de Seguros

deliberado na sessao desta data, nos termos da disposi^ao constante do

Resolugao

19

^®9iniento Interno do. Con selho^ ^NacioanI de Seguros Privados. «0 Conselho Nacional de Seguros Considerando que o § 3'' do art 23 Privados, tendo em vista o que ficou do Decreto-lei n'-' 73/66 preve o reco dehberado na sessao desta data, nos lhimento ao Institute de Resseguros do termos da disposigao constante do orasil, para credito do Fundo de Esta

biiidade do Seguro Rural, de comissoes

CNSP

^^9'™ento Interno do

admitidas por este Con

Considerando que os Presidentes da selho e calciiladas .sobre os seguros de America decidiram acelerar o processo que trata o citado art. 23, de converslo da ALALC em Mercado Considerando que a este Conselho L-omum,

compete fixar o percentuaJ da aludida comissao, a fim de possibilitar as socie-

Considerando que para a consecu?ao

de tao vigorosa politica desenvolvimen-

Denegar a autorizagao requerida pela Companhia Delta de Seguros,

Resolve.

mento e ao acerto das comissoes refe-

CORRETAGEM DOS SEGURQS

Resolve:

«

»

QUEBRA DE TARIFA

Resolugao n" 21, de 28-8-1967

II _ Aprovar o piano de resseguro

para os paises da ALALC e autorizar OS representantes brasileiros dos seto res pubiico e privado da atividade se-

o Conselho Nacional de Seguros Privados, tendo em vista o que ficou

deliberado em sessao desta data, nos

quradora, a encetarem "egoaagoes com

termos da disposigao constante do

Estados membros da Associagao.»

selho Nacional de Seguros Privados:

(D.O. de 15 de setembro de 1967)

lizada contra a Companhia Maua de

entidades representativas dos_dema»s art. 20 do Regimento Interno do Con

CNSP VETA NOVAS seguradoras

Considerando que a denuncia forma-

Seguros, pot infragao a disposigao da Legislagao de Seguros. foi regularmente apurada. tendo side comprovada a quebra de tarifa, mediante desconto nao

previsto em lei, em favor do segurado;

Pela Resolugao n-20. de 28 de ag6_sConsiderando que dos autos consta to de 1967, o CNSP negou autorizagao a prova material do ilicito, capitulado requerida para instalagao de uma so no art. 163. inciso XV, do Decreto-lei cicdade sequradora. tendo em vista «a n' 2.063/40:

Stuagao ?onjuntural do mercado iiao comporta, no

^"E^xto

nhias de seguros». A seguir, da Resolugao n" 20/67:

Resolaqao n? 20

M Conselho Nacionol d''

Considerando

que a recorrente. ao

interpor recurso a este Conselho, do dcspacho condenatdrio do Supcrintendente da SUSEP. confessou a infragao cometida e pleiteou pena menor que a lei nao autoriza.

Resolve:

Julgar improccdente o recurso para ''"I S'»So"£.a° 3"a"£ confirmar a pena de niulta imposta a te££da disposisSo constante do

art. 20 do Regimcnto Interno do CNSP,

Companhia Maua de Seguros. no valor de NCr$ 27.052,68 (vinte e sete mil,

c dois cruzeiros novos e ses^rr'"^"tio"Vao""Tpor- cinquenta senta e oito centavos). com fulcro no

163, inciso XV, do Decreto-lei molio.Tovas companhias de seguro: art. n^ 2.063. de 1940.

Considerando as bruscas mutagoes (D.O. de 15 de setembro de 1967) que esse mercado csta so r

72 73


rifas a serem utilizados obrigatoriamen-

dcverao satisfazer os administradores e membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo das Sociedades Seguradoras e

tc pelas sociedades de capitalizagao.

de Capitalizagao.

IV

Fixar condigoes de titulos de

capitalizagao, pianos de operagoes c ta

Boletim da SUSEP

V — Aiitorizar a movimentagao e

XV — Promovcr as providencias ne-

• liberagao dos bens e valores obrigato-

cessarias a salvaguarda da cobertura de

riamente inscritos era garantia do ca

reservas tecnicas, fundos e previsoes

pital vinculado. das reservas tecnicas e

das sociedades de seguro e de capitali zagao.

fundos.

APROVADO O REGIMENTO INTERNO DA SUSEP

O Consdho Nacional de Segiiros Privados, atraves da Resolu^ao CNSP-II, de ISdejunho de 1967.

conformidade com os criterios fixados

Pais e no exterior.»

nalidade juridica de Direito Publico. e de autonomia administrativa e financeira, com sede na Cidade do Rio de Ja

normas gerais de contabilidade e estatistica fixadas pelo CNSP para as So

Art. 2" - Compete a SUSEP. na creto-lei n- 73/66 — o Regimento Interno da Superintendencia de Seguros qualidade de executora da politica tra-

Privados. A SUSEP-aatarquia iu- gada pelo Conselho Nacional de Se

guros Privados — CNSP — como orgao fiscalizador da constituigao, or ganizagao. funcionamento e operagoes das Sociedades. Seguradoras e de Ca-

pitalizagao:

VII

Fiscalizar a execugao das

VIII — Fiscalizar as operagoes das

Sociedades Seguradoras e de Capitali zagao, inclusive o exato cumprimento

do Regulamento constante do Decreto n-? 60.459. de 13 de margo de 1967, das

leis pertinentes. disposigoes regulamentares em geral. rcsolugoes do CNSP, bem como aplicar as penalidades cabiveis.

fimc.onamento, fusao. encampagao. in-

incidentes sobre as operagoes de segu

corporagao, grupamento. transferencia

ros e de capitalizagao.

acordo com as diretrizes do CNSP. Natureza e competencia. in — Fixar condigoes de apolices e «Art. I® — A Superintendencia de exammar e aprovar as de coberturas aeguros Privados — SUSEP — e uma especiais, pianos de operagoes de segu

entidade autarquica. criada pelo Decre- ros e tarifas a serem utilizados obriqato-Iein? 73, de 21 de novembro de 1966, toriamente pelo mercado segurador na cional.

da

Republica, mediante indicagao do Mi-

lagao vigente. a exatidao dos tributes

do Regimento Interno da SUSEP' pu dos. e encaminha-los ao CNSP. n — Expedir instrugoes e circulares blicado no Aano Oficial da Uniao relativas a regulamentagao das opera^^967^ ~ 1), de 27 de julho goes de seguros e de capitalizagao. de

Administragao

gao.

zagao. para constituigao, organizagao

^tos das Sociedades Seguradoras e de ■ I>stacamos, abaixo, alguns arfigos Capitalizagao. opinar sobrc tais pedi

•sArt. 3' — A

SUSEP sera exercida por um Superintendentc, noineado pelo Presidente da

IX — Fiscalizar, nos termos da legis-

geral'.

Administracao e Organizagao

ciedades Seguradoras c de Capitaliza

I — Processar os pedidos de autori-

iivros, notas tecnicas e documentos em de controle acionario e reforma de esta-

7i

goes das Sociedades Seguradoras. de pelo CNSP.

no paragrafo unico do art. 37 do De- fixagao no Distrito Federal.

acesso as seguradoras, para exame de

XVI — Participar de congresses, conferencias, reunioes e simposios no

jurisdicionada ao Ministerio da Industria e do Comercio. dotada de perso-

aprovou — de acordo com o disposto neiro. Estado da Guanabara, ate sua

nsdicionada ao Ministerio da Industria e do Comercio — ficoii determinada a competencia de fiscalizar a constitiiicao. organizagao, funcionamento e operaeoes das sociedades segiiradoras e de capitalizagao. Essa fiscalizagao esta a cargo de inspetores e funcionarios credenciados da SUSEP, que terao livre

VI — Aprovar os limites de opera-

X

Proceder a liquidagao das So

ciedades Seguradoras e de Capitaliza gao que tiverem cassada a autorizagao para funcionar no Pais •

XI — Organizar seus servigos, elaborar c executar seu orgamento.

XII

Prover os servigos da Secre-

nistro da Industria e do Comercio.

Art. 4'' — Sao atribuigoes do Superintendente:

I — Tragar as diretrizes gerais de

trabalho, orientar, coordenar e controlar todas as atividadcs da SUSEP.

II — Superintender e dirigir, atraves dos 6rgaos proprios, o funcionamento da SUSEP, em todos os setores de suas atividadcs.

III — Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, propondo ao CNSP as modificagoes que se impuserem.

IV — Representar a SUSEP em suas relagoes com terceiros, ativa ou

passivamente, em juizo ou fora dele. V — Proper ao CNSP o Quadro de

Pessoal, fixando os respectivos padroes de vencimentos e vantagens.

taria do CNSP.

XIII

Proceder a habilitagao e ao

VI — Noraear ou designar os

registro dos corretores de seguros e de capitalizagao. fiscalizar-lhes a atividade e aplicar-lhes as penalidades cabiveis.

ocupantes dos cargos e fungoes em co-

XIV — Proper ao CNSP as condi

tituir em suas ausencias e impedimentos

goes de idoneidade e capacidade que

missao.

VII — Designar quem o deva subseventuais.

75


VIII — Admitir, contratar, designar,

XVIII — Criar Comissoes Especiais

nomear, requisitar, exonerar, dispensar, conceder licengas, promogoes, ferias e outras vantagens, bem assim aplicar

para o estudo de questoes de natureza

penaJidades a servidores de qualquer categoria, de acordo com este Regimento Interne ou com o Estatuto do Pessoal.

tecnica e juridica de seguros e capita

lizagao, aprovando-Ihes os respectivos Regimentos Internes.

XIX — Exercer poderes gerais de administragao.

Art. 5' — Para desempenho de suas — Delegar poderes a servidores

da SUSEP para a pratica de atos especificos t!a vida administrativa da Autarquia.

atribuigoes tera a SUSEP os seguintes orgaos. que funcionarao em regime de miitua cooperagao, sob a supervisao e controle do Superintendente:

X — Aprovar os programas anuais e plurianuais, e seus respectivos orga-

J — Orgaos de Administragao Geral:

nientos, submetendo-os a apreciagao do

a) Gabinete do Superintendente

CNSP.

-

XI — Movimentar contas bancarias e aplicar os recursos da SUSEP, na

de bens imoveis.

XII — Autorizar despesas, pagamentos devidamente processados, bem

como realizar operagoes de credito, me-

diante previo empenho orgaraentario.

XIII — Assinar, em none da SUSEP, contratos, convenios e acordos.

XIV — Apresentar anualmente ao

Tribunal de Contas, para sua aprecia gao, todas as contas e o balango con-

tabil do ano anterior, com a comprovagao indispensavel, na forma da legis lagao em vigor.

XV — Impor a aplicagao de multas e outras penalidades, respeitadas as

disposigoes legais em vigor. XVI — Designar o Diretor-Fiscal para as Sociedades Seguradoras e

XVII — Criar e instalar Delegacias e Postos de Fiscalizagao da SUSEP nos Estados, Territorios e no Distrito Federal. 76

24 de margo de 1966 e a deliberagao da

Fiscalizagao Cambial do Banco Central do Brasil, expressa em seu Comunicado

fiscalizagao. Art. 102 — Fleam

sujeitos a agao

n'' 55, de 19 de novembro de 1966, condicionaram as operagoes em moeda es

penal cabivel os que, por qualquer for

trangeira a interveniencia do Institute

ma, desacatarem os inspetores e funcionarios da SUSEP no exercicio de suas

de Resseguros do Brasil: Considerando ainda o que consta do

fungoes, lavrando o funcionario ofendi-

Processo MIC-7.029/67,

do o competente auto, acompanhado do rol de testemunhas.»

Resolve:

1 — Ficam as sociedades de seguros

b) Procuradoria (PG); c) Departaraento Administrative d) Departamento Financeiro (DFn);

— Orgaos de Administragao Especifica:

a) Departamento de Fiscalizacao

«Art. 103 — As unidades previstas

que possuam apolices aprovadas para OS seguros de Transportes era Viagens

neste regimento serao providas progressivamente. a medida que as necessidades dos scrvigos o exigirem e as dispo-

Internacionais e/ou Credito a Exporta

nibilidades de recursos financeiros, pes-

premio relative as apdlices de sua emis-

soais e materiais o pcrmitircm, com pos

sao, referentes aos mencionados segu ros, na conformidade do disposto nesta

terior comunicagao especifica ao Ministro da Industria e do Comercio por par-

gao autorizadas a dar cobertura e a receber, cm moeda estrangeira, o valor do

Circular.

te do Superintendente.s

(DF);

2 — Para os fins a que se refere o

b) Departamento Tecnicc-Atuarial (DT);

c) Departamento de Controle Economico (DC);

artigo anterior, a quitagao das apolices,

SEGUROS EM MOEDA

contas mensais e endossos se fara me-

estrangeira

diante a apresentagao, pelo segurado, de comprovante regularaentar de ter

As sociedades seguradoras que pos-

side efetuada a remessa da moeda cor-

suam apolices aprovadas para os se

respondente, per meio de ordem de pa-

a) Delegacias (DL);

guros de Transportcs cm Viagens In-

gamento, na conformidade do que esta-

b) Postos de Fiscalizagao (PF).

ternacionais e/ou Credito a Exportagao

tui o Comunicado n" 55, de 19 de no

poderao operar era moeda estrangeira

vembro de 1966, da Fiscalizagao Cam

Orgaos de Administragao Dcscentralizada:

Art. 6'> — O Superintendente sera assistido diretamente por Consultor Juridico, Assessores e Secretario de sua livre cscolha e designagao.»

de Capitalizagao, «ad-referendum» do CNSP.

Considerando que a decisao do Conselho Monetario Nacional, em sessao de

(GS);

forma da legislagao em vigor, submeten- (DA);

do a deliberagao do CNSP a aquisigao

livros, notas tecnicas e documentos, caracterizando-se como embarago a fisca lizagao sujeito as penas previstas no Decreto-lei n' 73, de 21 de novembro de 1966, qualquer dificuldades oposta a

Fiscalizagao

«Art. 101 — Os Inspetores e funcionarios credenciados pela SUSEP terao

livre acesso as Sociedades Seguradoras. delas podendo requisitar e apreender

na cobertura desses seguros. A autori-

bial do Banco Central do Brasil, e das

zagao foi concedida pela SUSEP, pela

instrugoes que vierem a ser baixadas

Circular n" 1. de 11 de julho de 1967.

pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

abaixo transcrita:

«A Superintendencia de Seguros Privados, na forma do que dispoe a alinea «b« do art. 36, do Decreto-lei n" 73, de 21 de novembro de 1966: e

Considerando a permissao constante

do art. 1^ do Decreto-lei n' 316, de 28 de fevereiro de 1967:

3 — Fica aprovado o modelo anexo de memorando a ser dirigido pelas Se

guradoras aos segurados, o qual fara parte integrante desta Circular.

4 — Esta Circular entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposigSes em contrario. 77


Ill

COMISSAO FIXARA LIMITES

jeto nesse sentido.

de operacao das

Transcrevemos

abaixo o texto da Portaria n' 39, de

SOCIEDADES

28 de agosto de 1967:

O Superintendente da SUSEP designou OS Srs. Ruy da Silveira Brito e

Helio Carneiro de Castro para repre-

^«0 Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados, usando das atribiiigoes que Ihe confere o in-

sentarem aqueJe orglo na Comissao Es

ciso XVIII. do art. 36, do Regulamento

pecial encarregada de «estudar e elaborar normas definitivas para fixagao dos

13 de marge de 1967.

noticiArio

baixado com o Decreto n"? 60.-159, de

DO

iimites tecnicos de operagoes das SocieConsiderando que o Decreto-lei dades- Seguradoras». A Comissao foi n- 261, de 28 de fevereiro de 1967. insconstituida pela Resolugao n' 17 de 19 tituiu o Sistema Nacional de Cap'italide junho de 1967, do Conselho Nacio- zagao e dispos sobre operagoes das nal de Seguros Privados (Portaria sociedades constituidas ou que venham n' 29, de 7 de agosto de 1967). a organizar-se com a finalidade de ex-

plorar a capitalizagao,

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

PUBLICAgAO N' 76

Considerando que se faz urgente a necessidade de regulamentar aquele di

P A 1 S

Departamento Juridico da FIESP/ CIESP.

O Curso visa a preparar profissionais

e responsaveis pelo setor de seguros de emptesas seguradas, quer sob o as-

SUSEP DESIGNA LIQUIDANTES ploma legal, por forma a tragar normas as quais as aludidas sociedades terao Com o objetivo de promover a Jiqui- de adaptar-se. dagao das sociedades de seguros que tiveram cassada a autorizagao para Resolve;

Toda a Icgislagao de seguros referente ao periodo de setembro de 1966 pecto tecnico, quer em relagao aos disate o presente esta reunida na Publi- positivos da legislagao vigcnte. A im-

° os Superintendente da oUbtP designou seguintes repre-

Compoem a Publicagao o Decreto n' 73/66, que instituiu o Sistema Na cional de Seguros Privados e o Decre to n' 60.459/67 que regulamentou. De creto-lei n'' 293/67 sobre Seguros de Acidentes do Trabalho. a Lei n" 4,143/ 1966 do Imposto sobre as Operagoes Financeiras. os novos Estatutos do I.R.B.. alein de Portarias do DNSPC,

sentantes daquele orgao: Luiz Maria

Constituir Comissao Especial, integrada do Inspetor de Seguros Helio Carnmro e Castro, do Assessor Tecnico Ruy da Silveira Britto e do Chefe da Assessoria . Tecnica de Seguros e

Allgayer — Protetora Companhia Nacional de Seguros, com sede em Porto Alegrc; Lafayette Alvares Lima — Seguranga Industrial Companhia Nacio- Capitalizagao Mario Rocha de Oiiveinai de Seguros. com sede na Guanaba- ra. para, sob a presidencia deste ultimo, ra, e Francisco das Cliagas Ximenes — e no prazo de 15 dias, elaborar projeto A Equitativa dos Estados Unidos do e regulamentagao do Decreto-lei nii-

Brasil Sociedade por Agoes de Seguros

Gerais. com sede na Guanabara (Por

Hi")""'

mero 261/67. o qua! dispoe sobre as oociedades de Capitalizagao.»

cagSo n° 76, que o I.R.B. acaba de langar.

Resolugoes e Circulares do Banco Cen tral decorrentes da nova legislagao.

Os pedidos devem ser feitos direta-

7 de agosto de

SOCIEDADES DE

prazo de 15 dias, para elaborar pro-

teria.

O 1" Curso de Atualizagao de Se

guros Privados, a cargo do Dr. Paulo Barbosa Jacques, ex-Chefe de Divisoes Tecnicas do I.R.B. e do Departamen to de Seguros da Petrobras, tera a du-

ragao de um mes, em duas aulas por semana, constituidas de exposigao e de bates.

Avenida Marechal Camara n' 171, so-

O programa do Curso abrange os se guintes itens: 1. Seguro: Conccito e bases tecnicas. 2. O contrato de se

O Superintendnete da SUSEP de

guro: normas juridicas que o disciplinam. 3. O seguro no Brasil" e seu regime legal. Seguros obrigatorios.

signou OS Inspetores de Seguros Victo-

rino Brock e Joao Morot Filho «para studarem, sob todos os aspectos, a materia relativa ao recolhimento. pelas soCom o objetivo de regulamentar o ciedades de esguros, da diferenga de Decreto-lei n' 261/67. que dispoe -^3 /o sobre as reservas tecnicas.s. sobre as Sociedades de Capitalizagao turn uma Comissao Especial, com um

mesmo nos Cursos de Administragao.

programas cspecificos de ensino da ma-

RESERVAS TfiCNICAS

CAPITALIZAOAO

o buperintendente da SUSEP consti-

parte das grandcs empresas, havendo

mente ao Almoxarifado do I.R.B. —

breloja, Rio de Janeiro, GB.

COMISSAO REGULAMENTARA

portancia do seguro na conjuntura atual tern sido objeto de cuidado especial por

designagao (n^ 40.

^^f^^^^9ostodel967) fixou o prazo be 15 dias para a apresentagao de relatorio circunstanciado.

CURSO DE ATUALIZAQAO DE 4. A cmpresa c o planejamento de SEGUROS, EM SAO PAULO Tcra inicio no dia 3 do corrcnte, em

seus seguros. 5. Nogoes gerais sobre as principals modalidades de seguro ex-

Sao Paulo, o 1' Curso de Atualizagao

ploradas no pais, especialmente Incen-

Estado de Sao Paulo, em coordenagao

portes. 6. Liquidagbes de sinistro:

Lucros Cessantes. Autombveis. de Seguros Privados. promovido pelo dio, Acidentes do Trabalho, Riscos DiverDepartamento de Produtividade da Federagao e do Centro das Industrias do sos, Responsabilidade Civil e Transcom o Institute Roberto Siroonsen e o

nogoes gerais e procedimentos usuais.

78 79


fH

Os meses de julho e agosto foram de iuto para o que perdcu tres de seus mais antigos servidores: Jorge Cortes Freitas, Eugenic de Souza e Pedro Zangerolame. Em seus setores de atividades. cada qual deu a Institui-

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH

gao o raelhor dos esforgos, procurando Presldente; CCRY PORTO FERNANDES

servir com interesse e dedicagao. A

Administragao rende homenagem a CONSELHO TECNICO:

esses irbiarios. que durantc muitos anos

colaboraram para o engrandecimento

Anisio de Aicar.lara Rocha (Vice-Pres.)

do I.R.B.

Arlhur Cesar Ferreira Reis Celmar Padiiha Gcngalves

JORGE CORTES FREITAS A noticia de sua morte, ocorrida no

Egas Muniz Sanfhiago Raul Telles Rudge

participou de varias Comissoes e Gru-

dia 27 de agosto. causou a mais pro- pos de Trabalho, entre os quais destafunda consternagao. pois. Jorge Cortes camos: Comissao encarregada do Pro-

Rubem Molla

Freitas, merce de suas qualidades. des- jeto das Normas do Fundo de Estabifrutava da estima e da admiragao dos lidade do Seguro Agrario, Comissio colegas.

CONSELHO FISCAL; Alberio Vieira Soulo (Presldeme)

Central de Tarifas, Comissao do Se guro Agrario, Comissao Especial para I.R.B. Ingressou, por concurso, em Integragao do Mercado Segurador da novembro de 1940 e durante todos ALALC. Comissao Especial de Respon

Alfredo Dias da Cruz

Era dos mais antigos funcionarios do

Olicio de Cliveira

esses anos sempre demonstrou o mais sabilidade Civil: Grupos de Trabalho: arraigado amor a esta Casa, procuran para Elaboragao" dos "Estatutos do do desempenhar com interesse. dedica-' I.R.B.; de Diretrizes Tecnico-Econogao e compctencia as diversas tarefas

que Ihc foram atribuidas. Chefiou as

Sede: Rio de

micas; para Elaboragao do Piano e Co-

bertura para Responsabilidade Civil;

para Regulamento das Comissoes PerDivisoes de Riscos Diversos, de Liqui- manentes. Clltimamente, assessorava a

dagao de Sinistros. de Operagoes Es- Presidencia do I.R.B. pecializadas, e de Responsabilidade Jorge Cortes Freitas nasceu em MaCivil, criada no inicio deste ano. Foi cae. Estado do Rio de Janeiro, em 7

SUCURSAIS

representante do I.R.B. em Salvador; de julho de 1918.

eug£nio de souza Ingressou no I.R.B.. era margo de riencia^e zelo deve o I.R.B. a boa

1949, como trabalhador. No ano seguinte passou a exercer as fungoes de

execugao das obras de carpintaria de sua sede.

Ajudante de Carpinteiro. galgando os Eugenio de Souza, nasceu em Sabino varies degraus da profissao, nos quaPessoa, no Espirito Santo, em 24 de dros desta Casa. ate chegar a Chefia de 1910 e faleceu no dia 14 da Segao de Carpintaria. A sua expe- setembro de agosto de 1967.

bel£m

Av. Pr^idente V.rgM, 197 - sal" 728/230 BELO HORIZONTE

Avenida Amazon^,, 491/507 - 8." andar BRASILIA

..

Setor Bancano Sul —

de^S de 1962. Ingressou no Instituto dezembro de Zangerolame tado de Minas nasceu Gerak em Caratinqa X, ^^ f Esreiro1967. de 1900 e Faleceu em 1^ de jX 1945, no servigo de limpeza. Pedro de

Seeuradoras — 15." and. ^

CURITIBA

Rua Quinze

PEDRO zangerolame

pd

de Novembro. 551/558 - 16." andar

MANAUS

Avenida Eduardo Ribeiro. 423 — i" andar pOrto alegre

Rua Siqueira Campos, 1.184

12." anda.-

RECIFE

Avenida Guararapes, 120 — 7." andar 80

SALVADOR

Rua da Greeia, 6 — 8." andar SAO PAULO

Avenida Sio Joio. 313 - U" andar

Avenida Marechal Camara, 171 Jarteiro

Bra.sil



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