NO XXVIII OEZEMBRO OE 1967^/ N. 166 I10.08.0001-103 oooi.ISTITUTO DE RES5EDURDS DO BRASH
REDACAO:
Servi^o de Rela^ws Publicos
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PUBUCACAO BIMESTRAL
0( conceilos ernilidoi em ortigoi ciiil. nadoi exprimem apenoi opIniSfei -dfe >•»> auloret « i3o de wp eiuiui^ responiobilidade
s U M A R i o
IRB: IWf,nro e Sc^^i,os adicion.is por cu.sto min,mo
11 keiiiiiiin de Segiiradores dos pnisc« da ALALC Uk, Grande do Sul: Sorteio para .se^uro de orgaos do P. Pubiico
• O Seguro Rural/CnAo Gome, Jo, Santos Crisc cstrutural nos ramo.s eienienlarcs? tradiajao Erik BossluirJt
O controle do regime de iivre escolha-C. Grnii/c Jc Mctto
O Coiiseiho Tecnico do IRB
Fendencias aiiiais dos segnros agricolas particularnienle em relacao ao ramo Graniro - tradusao'Fn/;,- Molinmo
Hxcliisocs de cobertnras inoperantes-/Vr <rfon Cone/.-
Oados es,pL-st,eo.. Demomslra^ao de lucros e perdas das sociedades
A Icgislagao cm vigor atribui ao IRB a [inatidadc dc regular a cosseguro, o rcsscgiiro c a rctrocessao, bcm conio promover o desenvolvirnento das opcracocs dc seguro. Bnumcrando funcocs cnquadradas ncssa ampla esfera de compeCincia. o texto legal chega a uma s'mtese dc tudo isso no trecho em qtie detcrmina ao IRB a «pleno aproveitainento da capacidadc do mercado nacional dc scgurosti.
Na cssencia c nos seus objelivos finals, a missio do IRB nao sc alterou com a nova legislagao — pcrmanece a mcsma quc a cntidade reccbeu ao ser criada. Ocorreram apenas as adaptagocs necessarias ao cntrosamento mais pcifcito do IRB com o novo c organico planejamcnto dos setores pubiico e privado do mercado. introduzido com a crincao do Sistcma Nacional dc Seguros Privados. Para tanto. .houve ate o cnriqnecimcnto das funcoes do IRB. inclaitido-se no clcnco das suas atribuigoes a comperer/cfa para elahorar c cxpcdir normas reguladoras do cosseguro.
Os bcncfkios da atuagao do IRB para o mercado. nes'.es quase 30 anos de existencia do orgao rcssegurador. tern sido evidentes. indiscutiveis e reconhecidos unanimementc pelas sociedades scguradoras. }a houvc ate quern fizcssc a afirrnativa de quc a historia do seguro brasileiro passou a ter duas Eras cntrc as quais o advento do IRB fincou o marco divisorio.
Na rcalidadc. soubc c IRB estubcleccr a riniao ideal cntrc a tecnica e a politka dc seguros. colocando a pnmcira a servigo da segunda. Seus pianos opcracionais. fkxh'cis c mutivcis par imposigao do carater dinamico da evolugao do mercado segurador. foram invariavelmente moddados para permitir o plena aprovekamento da nossa capacidadc de absorvcr renda gcrada pelo sistema dc ptevidenda privada. Por isso. p6de a agao do IRB resultar em efctivos impulsos de cresctmcnto para o mercado segurador, quc conscguia reUrar largos proveitos dc uma inicialiva governamcntal - o monopolio dresse^uro - a principio tao temida no setor da Vwre empresa. quc ncla somcntc didsava as mais pessanistas e desfavoraveis pcrspectivas.
No papel ^'7"' dcscmpenhado pdo IRB cabe destacar. nao apenas a sua alta signil'cagao para o incrcmcnto das potcnd.Hlidadcs do mercado mas tambcm o fate dc que a sua grande missao tern sido ciimprida a um custo minimo para o sislema dc previdencia. B deste ultimo aspccto que socttpa a rcportagem especial inserida em outro local desta edigao
Tres poderes Boletim da SUSEP Noticiario do Exterior Noliciario do P.ds Z 10 H 17 30 36 39 d! 51 53 61 7-1 77 78 II'
O G t C Pool- -its
IRB: Resseguro e sen>iQos adiCLonaLS por custo mlnimo
No ano de 1966, atingiu a NCr$ 60.411.050,00 o ingresso de premies de resseguros no IRB. revcrtendo as proprias sociedades seguradoras. a titulo de retrocessao, a quantia global deNCr$ 45.966.608.00. Dessas quantias estao deduzidas as comissoes referentes a ambos os tipos de opera^oes, dai resultando que o mercado teve 0 dispendio Jiquido, em premios, de NCr$ 14.444,442,00, representando 3,56% da sua arrecada?ao original.
Em troca desse dispendio de 3,56'^ , o mercado obteve nao so cobertura deresseguro, mas tambem a vantagem de uma serie de services adicionais, inexistentes no esquema operacional do ressegurador classico, que e ainda a figura predominante no mundo ocidental.
O IRB, ressegurador «sui-generis». e uma sociedade de cconomia mista que alia o Estado a iniciativa privada. tomando desta ultima os processes e metodos funcionais para seu modelo na orbita administrativa. Do Estado recebe, atrav-es de legislagao especifica, o alto encargo de promover o desenvolvimento do mercado interne, para tornar a economia nacional cada vez menos dependente de coberturas adquiridas no exterior.
Dentro desse objetivo superior, o IRB pode organizar e manter em constante aperfei^oamento um sistema ope racional que, a base de um dispendio minimo possivel de premios, oferece ao mercado condigoes excepcionais de funcionamento e expansao.
A cobertura de resseguro, por exem pt, e dada em termos que nivelam todas as seguradoras no tocante a capacidade de aceitagao de riscos, o que
abre a maior parte delas pcrspectivas de expansao normalmente nao oferecidas em oiitros mercados a sociedades de igual porte. fiste e. sem diivida, um dos mecanismos que tornam, no caso brasileiro. a cobertura de resseguro um fator de alta influencia desenvolvimentista. Outra circunstancia altamente favoravel e a garantia de uma expressive retrocessao de premios, propiciando as seguradoras a contrapartida de uma realimentacjao de . receita que tem o «background» de uma massa de riscos de boa qualidade,
Mas, alem dessa cobertura de resse guro esquematizada em bases excepcio nais, o IRB presta uma serie de importantes services, custeados por conta do ja mencionado e modesto dispendio llquido de 3,56%, que tem o mercado em premios.
A elabora?ao da poiltica de seguros e resseguros, contida em pianos operacionais que propiciam ao mercado as melhores condi^oes de trabalho em cada etapa da sua evolugao e em cada conjuntura nacional; a liquida^ao de sinistros e a assistencia financeira, sob a forma de adiantamento de recursos, para o rapido pagamento das indeniza9oes: a informa^ao estatistica, indispensavel ao planejamento da.s opera^oes de resseguros e a um melhor conhecimento do mercado, mantido para isso um Centre de Processamento de Dados adequadamente equipado; a assistencia nos campos juridico e judicial, para melhor ordenamento e fundamenta?ao legal das opera^oes; a divulga^ao da tecnica do seguro, atraves de publicaCoes especializadas. e o aperfeigoamento profissional dos que militam em todas as areas de atividade do merca do, atraves de cursos especiais e da
manuteiKjao de uma biblioteca; aquisi?ao de coberturas no exterior, para excedentes totais ou parciais sem coloca?ao no Pais, a custos minimos; esses sao alguns dos servigos prestados pelo IRB as seguradoras e em beneficio do seguro brasileiro.
Os topicos subseqiientes ocupam-se. em forma menos resumida. da natureza desses servigos. da sua importancia para o mercado e das respectivas condigoes de execugao pelo IRB.
1 — DESENVOLVIMENTO DO MERCADO
Monopolizando o resseguro, o IRB tem por finalidade legal promover a redugao do grau de dependencia cxterna do mercado segurador brasileiro, minimizando, consequentemcnte, o dispe_ndio de divisas com a aquisigao de co berturas no exterior.
Para a execugao desse objetivo po litico e indispensavel o continue apnmoramento tecnico do sistema opera cional do mercado interno, a fim de que este possa nao somente acompanhar a evolugao da economia nacional com sua consequente expansao de demanda de coberturas, mas tambem maximizar a sua capacidade de reter nas fronteiras do Pais a renda do setor.
Adequar os pianos de resseguros a essa superior finalidade, colocando a tecica Lervigo da polit.ca, e a grande missao do IRB: missao que sempre se Tenova pelo fato de o dinam.smo da evolugao economica exigir constantes Ttagoes dos sistemas operaconais de
tinico quase NCr$ 50 milhoes de pre mios de resseguro.
Em resultado de laboriosos e com plexes estudos, onde foram ponderadas todas as circunstancias pecuiiares ao ramo, o IRB, desde 1964, modificou o sistema de apuragao do premio de res seguro, estabelecendo a cessao em base percentual — o chamado «resseguro percentuab.
Nesse sistema percentual, adota-se um crit-erio de aferigao indireta, que busca fixar na Carteira da cedente, em termos de media, a posigao de cada elemento basico, a saber, a importancia segurada, a retengao. e, consequentemcn te. a quantia resseguravel. Assim. o resseguro percentual. basicamente, e um sistema de cessoes mediante a sim ples aplicagao de uma percentagem s6bre o movimento global de premios da sociedade ressegurada. A cobertura a esta concedida, no entanto, continua a observar o esquema classico do resse guro de excedente de responsabilidade. apurando-se, somente na ocasiao do sinistro. para efeito de recuperagao de indenizagao e por «ap6lice-risco», a re tengao da seguradora e o «quantum» do resseguro efetuado.
O resseguro percentual — que obte ve grande exito, inclusive com repercussao internacional — teve o grande merito de permitir o desemperramento das operagoes, uma vez que o sistema antenor ja comegava a impedir a ex pansao natural do mercado segurador. O volume de documentos necessarios a conclusao de um unico caso de resse guro, em constante tramite burocratico entre cada sociedade e o IRB. era deveras congestionante e a simplificagao operacional tornara-se uma necessidade imperiosa.
S Sociedades Seguradoras, coni_ o f . estudar c indicar solugoes Sardiversos problemas do seguro.
. 1 p-icemplo — interes- A titu o j.ggj mcticulosamente a sando gcional de cada ramo evolugao opcr^ apresen a jj^jonalmente o de maior Incendio. tra gxercicio de 1966
cerca de 5 milhoes foram ^ guferindo o Excedente de apoiices,
•As vantagens desse novo esquema.de trabalho — verdadeiramente revolucionario — vieram beneficiar extraordinariamente o processamento administrativo nas sociedades seguradoras. com sensivel redugao de despesas, uma vez que provocaram a liberagao de espaco tempo e pessoal, para outra destinacao em provcUo do desenvolvimento do seguro no Pais. E. pela presteza e sim plificagao. tem proporcionado maior se-
atTasofn "'96cios, alem de banir os atrasos no processamento das cessoes
"Tsrparticular.^abe^^altar^
r""'"r^sequradas
antes relativamente frequences e bastante prejudiciais, inclusive do pontode-vista financeiro.
Paralelamente, foram atualizados outros setores e considerados os cases especiais (nao enquadrados genericamcnte), introduzindo o IRB as seguintes alteragoes no Ramo Incendio: (a) possibilidade de processamento especial para os riscos vultosos; (b) admitir o resseguro integral das responsabilidades cobertas per apolices ajustaveis es peciais c OS correspondences endossos; (c) atualizar o valor do resseguro-aiitomatico de I para 4 milhoes de cru zeiros novos; (d) aprovar, a partir da emissao de abril de 1966, o sistema de contagem niultipla de apolices, para as aceitagoes de seguros ou cosseguros superiores a NCr$ 20 mil, e (e) considerar que somente as sociedades lideres sao obrigadas a enviar o aviso de sinistro, ficando. desse modo, reduzido o trabalho das demais sociedades, que se limitarao a conferencia dos creditos que Ihes forem feitos. proporcionalmente aos seus excesses de responsabilidades.
Para manter os pianos de opera^oes do mercado em permanence atualiza^ao e sincronismo com o quadro economico nacional, o IRB consCitui-se num cen tre de alCos e consCantes estudos, carecendo de preservar um elevado padrao tecnico. Para isso precisa de um fiincionaiismo a alCura, de elevados niveis de capacidade profissional. Ncsse sentido, vem dedicando o IRB, desde sua criagao, cuidados especiais ao setor de administra^ao inteina, proporcionando ao seu funcionalismo condigoes de tra balho, o quanto possivel fundadas nos modernos principios da Administra^ao Cientifica. O espkito de equipe resultante desse procedimenCo domina todas as atividades do IRB, refletindo-se, conseqiientemenCe. no alto indice de produtividade do seu corpo funcional.
O Departamcnto Administrativo. responsavcl pela execu?ao dessa impor tance politica de pessoal, constitui-se das Divisoes (a) de Pessoal e Comunicaqocs, e (b) de Manuten^ao e Compras, mais o Servigo MMico e Social. esCe com uma creche, modelo no campo.da puericultura funcional. Mantem ainda um servigo de Bar e Restaurante
para os funcionarios; na 6rbita de seu Servigo do Pessoal, uma Segao Assistencial, com pre-atendimento junto ao Institute Nacional de Previdencia So cial.
O IRB destaca-se tambem pela sclegao rigorosa do seu pessoal. e pelo treinamento coiistantc, atraves de cursos de aperfeigoamento tecnico. O programa desse aprimoramento funcional se estende a todos os funcionarios das sociedades seguradoras, conferindo ao IRB a condigao de «centro nacional de estudos de seguros», possuindo ainda uma Biblioteca especializada. Merece referenda especial a J^euista do IRB. publicagao de natureza tecnica. com 28 anos de circulagao ininterrupta, que tem levado ao exterior a experiencia brasileira e divulgado entre nos a expe riencia estrangeira no campo do seguro.
As atividades do IRB, no setor do aperfeigoamento,tecnico, com objetivos perfeitamente definidos, proporcionam otimos niveis de trabalho, e conscqiienteraente a realizagao de suas atribuig5es. num desempenho correto de suas grandes responsabilidades.
2 — INFORMAgAO ESTATISTIC A
No conjunto de servigos prestados pelos diversos 6rgaos do IRB ao mer cado segurador brasileiro, destacam-se as apuragoes estatisticas realizadas pela Divisao de Planejamento e Mecanizagao, Setor de capital importancia para OS trabalho.s de fundamentagao tecnica de todas as operagoes de seguros, nas varias fases de processamento, tem merecido constantemente do IRB parti cular atengao, no sentido de renovagao e modernizagao operacional a fim de atender ao volume de servigos exigidos pelo desenvolvimento do mercado. em decorrencia da introdugao de novos ramos e de novos pianos.
Para melhor atender as crescentes necessidades de servigo, instalou o IRB um Centro de Processamento de Dados, substituindo o sistema convencional por moderno equipamento de computagio eletronica IBM-1401. mo delo B-03, com capacidade de proces-
sar. em operagoes simultaneas, 48 mil cartoes por hora. isto e, cerca de 10 mi lhoes de.cartoes raensalmente, em regi me normal de trabalho. A expansao verificada nos servigos administrativos e contabeis do IRB e o grande desen volvimento das operagoes de resseguro c de retrocessao vinham, paulatinamente, restringindo a execugao de trabalh^ relatives a estatistica de seguros. O Centro de Processamento de Dados, inaugurado em Eevereiro de 1966, objetiva resolver a curto prazo esse problema e a seguir colocar-se a disposigao do mercado segurador para execugao de servigos de seu interesse. Ja reahzou, por cxemplo, para a Sociedade bquitativa, em liquidagao, o trabalho de calculo das rcservas do Seguro Vida, por segurado.
Reccntementc, novos melhoramentos foram acrescentados com a introdugao do sistema de fita magnttica. A capa cidade de trabalho foi amphada com a instalagao de um conjunto IBM, mo delo E-04, dotado de 8 mil memorias e quatro unidades de fita i"agnet.ca. po- dendo processar, cada uma, '.2^00,000 caracteres per minuto, possibihtando. Ssse modo grande redugao de tempo n^s programas de apuragoes estatisti cas, bem como operagoes em maior extensao de profundidade.
As apuragoes realizadas pela Divisao apurav Mecanizagao sao de do IRE e pelo divulgadas pe a R Boletim ^ o conhccimento dos apcnas ao , ^ os mais diversos resultados obt.dos.|^ ao exterior a exangulos, em materia de seperiencia brasueii guros e resseguros.
As apuragoes
c AS apuragoes periodicas realiI nPM destacamos as se- zadas pela
Demonstragao de Lucres e Perdas
~ das Sociedades de Seguros a • o de calculo das Sociedades fixagao de fatores de retengao,
Impostos arrecadados pela SUSEP (ex-DNSPC)
Ativo e Passive das Sociedades de Seguros Privados
— Despesas Administrativas getais das Sociedades de Seguros
— Reservas Tecnicas.
Estatisticas, nos diversos ramos de operagoes, referentes a:
— Premios e sinistros de seguros diretos
Premios e sinistros de resseguros
Premios e sinistros de retrocessoes
— Coeficientcs de sinistros/premio
— Receita industrial
— Dcspesa industrial
— Niimero de Sociedades em operagoes
— Consorcio Ressegurador de Catastrofe.
Mcrecem especial referenda os Quadros de Analise do Mercado Se gurador Brasileiro, elaborados com base nos balangos trimestrais de todas as So ciedades dc Seguros. inicialmente, e posteriormente abrangendo todo o exercicio. Tais quadros compreendem:
— Distribuigao das principals contas de Ativo e Passive.
- Percentagem das principals despe sas industriais sobre os premios de aceitagao direta.
— Percentagem das despesas adminis trativas sobre OS premios de aceita gao direta.
As apuragoes, normalniente, sao distribuidas a todo o mercado segurador, Outras apuragoes
Ainda relativas ao movimento do mercado segurador. mas destinadas a outros 6rgaos como o Banco Central da Repiiblica e ao Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica, realiza a Divi sao de Planejamento e Mecanizagao as seguintes apuragoes:
Ativo e Passive das Sociedades, por conta, por grupo e total (apuragao trimestral).
4
_ Aj'ltamento
das taxas de catas-
AtiTO
liqLi'do das sociedades de Se guros
W
— Numero de sociedades operand© no Brasil. per nacionalidade e per Carteira (apura?ao anual).
— Premies e sinistrcs. por Carteira e englobadamente {apuragao anual).
Outre trabaiho de grande importancia executado na DPM e o calculo do fndice de Participa;ao nos diversos ramos de operagoes para fixa?ao das taixas de cobertura das Sociedades Seguradoras nacionais para cada modalidade-dc segure.
solicitada a UFM para realiza^ao de apura^oes espedficas. quer por orgaos tecnicos do IPB. visando a resolu^ao de problemas apresentados pelo mercado, quer por outros orgaos da Administragao Fe deral para fins de estudos de coniuntiira.
3 — LIQUIDACAO de sinistrcs
A liquidagio de sinistrcs constitu: outTo importante service prestado pelo 1KB ao mercado. A reparagao dos danos ocorridos e. nao so o ato pelo qua! o contrato de seguro atinge sua finalidade primordial, mas tambem o memento em que as rela^oes entre seguradores e segurados se tornam mais dehcadas pela tensao emocional que as envolve.
O LRB, terceiro e alheio aos interesses diretos postos em jogo nas relacQes entre as Sociedades Seguradoras e o publico, coloca-se numa posi?ao de equidistancia, assumindo o encargo das liqiiidacoes de sinistros, e a estas assemdispensavel e absoluta iraparcia-
A experiencia de mais de 25 anos tern demonstrado que a entrega das li-
quidagoes de sinistros ao IRB foi na realidade medida acertada e feliz. com largo proveito para segurados e segnradores, nao so pela garantia de isen5ao e imparcialidade mas. tambem, pela grande vantagem de uniformidade de criterios que essa centraliza^ao permite.
As liquidagoes. antes proccssadas em cada ramo de seguro pela respectiva Divisao especializada do IRB, a partir de 1953 passaram a constituir atribui?6es da Divisao de Liquida^ao de Si nistros, entao criada.
O acerto dos criterios que a DLS vem fixando para as liquidagoes nos diversos ramos — sempre atenta e senslvel para torna-las as mais justas, isentas e tecnicamente perfeitas — justifica a constante e crescente confianga que OS mercados national e internacional vem depositando na atuagao do IRB, neste importante setor de suas opera^oes. - -
A fim de aprimorar ainda mais este nivel de trabaiho, a Administra^ao do
— alem de organizar Curses Tec nicos de Aperfeigoamento do Pessoal vem-se ocupando de reaparelhar as suas Sucursais e a propria Divisao de Liquidagao de Sinistros, principalmente para atender a expansao do mercado. em vista da nova estrutura legal introduzida pelo Decreto-lei n'-' 73, de 21 de novembro de 1966.
O quadro abaixo apresenta o movimento do exercicio dos ultimos cinco anos, comparativamente, onde se destaca que a massa de liguida?6es autorizadas corresponde a media de 10 (dez) sinistros por dia-calendario, o que e bastante significative, uma vez que nao se trata de pequenos sinistros.
Sabendo-se que da autorizacao do IRB c de sua atividade como liquidador depende o pagamento dos sinistros de maior significaqao em cada ramo do seguro, e facil aquilatar do inestimavel servigo que — atravcs de suas Sucur sais e da Divisao de Liquidagao de Si nistros — o IRB presta ao mercado, considerado como um todo, pelo criterio uniforme c pela isemjao com que sac tratados todos os casos. dos mais simples aos mais complexes.
4 — AQUISICAO DE COBERTURAS NO EXTERIOR
Como ressegurador exclusivo. o IRB torna-se o ponto de convergencia de todos OS excedentes do mercado segurador nacional. Reunindo em cada ra mo as cessoes recebidas das sociedades seguradoras. o IRB promove sua red.stribuigao no mercado. em moldes a alcan?ar o aprovcitamento maximo da capacidade opcracionai deste.
O objetivo de tal esquema e o con sole da evasao de premios e divisas para o exterior, visando a sua minimizaqao.
Com a evoiugao da economia do Pais e respectiva modificagao estrutural passou a adquirir expressao cada vez maior a massa dos riscos que. por suas condigoes tecnicas. nao encontravam cobertura no mercado nacional. No proposito de incentivar e propiciar acolocagao internadetais riscos. criouiDR a Botsa de aeguros, a ideia se no iKi-' hasica desse novo mecanismo operaciofoi a de compensar os aspectos quas dos mencionados riscos, pouco ® „ com o fator quantitative. atraentes, - t , „j„,se massa operavel, embora formano>^ - . . heterogenea. pela mcorporagao de todos .iffl mcsmo sistema de aceitaqoes. eles a
O passo seguinte, na busca de for mulas para melhoria das relaqoes externas do mercado segurador brasileiro. foi a introduqao do sistema de concorrencias para a colocagao de riscos sem cobertura, total ou partial, dentro das fronteiras do pais. O mecanismo das concorrencias seria aplicado as colocaqoes avulsas: dos contratos automaticos, aplicar-se-ia o regime de consultas as firmas que. para tanto, previamente se credenciassem.
Tanto a Bolsa de Seguros como o sistema de concorrencias e consultas produziram os mais satisfatorios resultados; este ultimo, por exemplo. logo no piimeiro ano de experiencia provocaria substancial reduqao das cotaqoes internacionais para os excedentes brasileiros, propiciando uma economia de divisas da ordem de 5 milhoes de dolares, em beneficio da economia na cional.
A execuqao desse esquema de minimizaqao dos custos das coberturas adquiridas no exterior esta hoje confiada a um orgao especializado — a Comissao Especial de Colocaqao de Resseguros no Exterior (CECRE). Bsse orgao veio tambem a ser encarregado dos sorteios e concorrencias para colo caqao, no mercado interno. dos segu ros de orgaos e entidades da Administraqao Federal (direta e indireta), sis tema esse implantado pelo Decreto n'-' 59,417, de 26 de outubro dc 1966.
Como ilustraqao, apresentamos um grafico da evoluqao dos negocios colocados atraves da Bolsa de Seguros, por onde se verifica o crescimento do vo lume de premios absorvidos pelo mer cado nacional. comparado com os pre mios trausferidos ao exterior, ano a ano, desde sua criaqaoi
A N O indenizacOes AUTORIZADAS (Ulti VAI.OR NCrR Indicb 1962 1963 1964. 1966 1966... ;;; Total 3 640 167,37 6 756 184,71 9 793 543,40 19 916 771.83 26 027 785,64 66 033 452.96 100 162 276 562 735 mo.a cinco nnosl aUANTIDADB N.o Inbice 3.110 100 3.608 113 3.630 117 3.874 126 3.361 108 17.503
MOVIMENTO DA BOLSA DE SE6UR0S
No tocante a CECRE, cabe assina- responsabtlidades encaminhadas a lar que. no ano de 1966, foram reali- CECRE para colocaqao e respective zadas 126 concorrencias para a coloca- Jestjno, e b) premios obtidos atraves cao de riscos no exterior, das quais 9/ - • i- j \ ^do ue iiscu _ a dc concorrenciBS realizadas para coloconsequiram coloca^ao. Us quadros a seguir apresentam: a) montante das cagoes no exterior: .
JURiDICA E JUDICIAL
Outros servigos do IRB de grande .iV. nara o mercado sao os prestados nos campos ju"dico e judicia
Todo o sistema operadonal do ntercado sc beneficia desses servigos. Desde
i.Knracao das coiidigoes gerais e es- a elabor g ^^j^j^atos de seguros ate as peciais jg sinistros, todos os tipos
i!SL juridicas sao objeto de exa- laanifestagao da Prociiradoria
® sempre no empenlio de ^plhor ordenagao possivel para :s'"per«6es do mercodo.
vr esfera jitdicial. a grande atuagao do IRB decorre da sua condigao de li-
tisconsorte necessario nas agoes de se guros etn que ihe couber qualquer responsabilidade na importancia reclamada. Nesses feitos, promove nao somente a defesa dos seus interesses, mas tambeni a dos interesses do pr6prio mercado como representante das retrocessionarias. De tal modo tern o IRB sabido agir com equilibrio e serenidadc, alem de amplo conhecimento das teses sustentadas, que sua contribuigao tern sido substancial para a formagao de uma justa e elevada jurisprudencia nas areas do seguro e do resseguro.
Em toda essa variada gama de atos ejatos que exigem adequada orientanp? ^^°l^boragao prestada pelo IRB tem sido, realmente. da maior importancia e utilidade.
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A
PARA COLOCACAO E RESPECTIVO DESTINO Quasro I COLQCADAS AUTOMATIC*MENTB NO PAfs PCLA BOLSA D£ SECUBOS OCVOLVrDAS AS Otvisdes DB opera^Ses PARA COtOCACUES ATRAVES OB CONTRATO OFERECIDAS EM AVULSO AO PAfS E AO EXTERIOR COLOCADAS NAO COLOCADAS NO PAfs ATRAVES OB PHECAO NO EXrgniOR .VTRAVES OC CON'CORRt.NClA NCr$ I") NCr$ (•> NCrS (') NCr$ US.t £ NCrS 70 269 058.00 105 088 061.00 177 185,00 358.208 2IS.0 346 966 640.69 4 497 790 7 170 500.00 (•) Mevimuiic. do, mescs d« Scte.nWo a Dcxcmbro. (mriDOS ATRAVfiS DE CONCORRENCIAS REALIZADAS PELA CECRE 2 — PREi HQS COLOCACflES NO EXTERIOR Quadro 2 NCr$ US$ £ 536 307,87 1,808.599.07 10.635-0I-O2
ASSIST6NCIA
reSPONSABILIDADES ENC.AMINHAOAS
CECRE
5
II Reunido de Seguradores dos Palses da ALALC
res. deve ser gradual, comegando pelas operagoes de resseguros. atraves de acordos bilaterais que. numa segunda etapa. poderao ser substltuidos por convengoes multilaterais.
Definindo os pontos fundamentals desse intercambio. a tese brasileira preconizou:
a) tratamento preferencial aos demais paises-membros, na colocagao dos excedentes dos seguradores e resseguradores latino-americanos. a base de uma reciprocidade aferida pelos resultados e nao pelo fluxo anual e equilibrado das operagoes;
Quarenta e oifb representantes da atividade seguradora dos paises da ALALC reuniram-se em Montevideu. no periodo de 11 a H de setembro do ccrrente ano. com o objetivo de tratar dos inumeros problemas reJacionados com a integra^ao do mercado Jatinoamericano de seguros.
A Agenda
Nesta segunda reuniao, sob a presidencia do Sr. Juan Riveroll Weston, Chefe da Delega^ao do Mexico, constou da agenda dos trabalhos os segiiintes itens principals:
a) Exame do rclatorio sobre o funcionamento de alguns dos mercados se guradores latino-americanos. elaborado pela Secretaria da ALALC, em colaboragao com um grupo de peritos.
b) Medidas praticas c objetivas com vistas a integragao do mercado de se guros.
c) Exame do relatorio sobre os aspectos educacionais e de difusao do seguro.
Ao final dos trabalhos. foram aprovadas seis recomendagoes.
As Delegaqoes
Participaram da Segunda Reuniao delegagoes de nove paises da ALALC:
Argentina. Brasil. Colombia. Chile. Equador, Mexico, Peru, Uruguai e Ve nezuela. num total de 48 representan tes da atividade seguradora daquelcs paises, e ainda o Sr. Oscar Barahona Streber. Presidente da Conferencia Hemisferica de Seguros.
A Delegagao do Brasil constituiu-se de quatro membros: Fernando Maia da Silva. representanle do Conselho Nacional de Seguros Privados; Moacir Pereira da Silva. da Federagao Nacio nal das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao; Adyr Pecego Messina e Duke Pachcco da Silva, do IRB.
Posigao do Brasil
A posigao do Brasil foi assentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, quc a consubstanciou na sua Resolugao n" 19/67.
A tese brasileira fundou-se em duas premissas:
1) o processo de desenvolvimento economico integrado. do qual a ALALC pretende ser o instrumento de viabilizaqao e aceleragao. nao pode prescindir de uma infra-estrutura financeira em que o seguro e pega essencial;
2) a integragao. por isso mesmo. deve akangar os mercados seguradores dos paises membros, mas em tal setor. por circunstancias que Ihe sao peculia-
b) concessao das coberturas, de preferencia, nas respectivas moedas origi nals. retidas pelos resseguradores as correspondentes reservas tecnicas, salvo ajustes especiais;
c) troca de negocios entre segurado res, resseguradores. organizagoes de resseguros. spools, de seguradores e resseguradores. observadas as disposigocs vigcntes em cada pais.
'Para aplicagao dessa tese. os repre sentantes brasileiros foram ccedenciados para encetar negociagoes com re presentantes de outros paises-membros
e durante a II Reuniao. tiveram oportinidade de manifestar essa dispos.gao do mercado brasileiro, indicando. inclu sive, as seguintes bases:
Ramos em que o IRB coloca os A do pais na base de exceden""de responsabilidade- Uma faixa logo adma da retengao do mercado brasileir , ^ opera na
b) Ramos em h ibase de excesso de danos-Uma par- no excedente linico do ramo, ticipa?ao de igualdade com as sedo pais, limitada a particitotal dos resseguradores da ALM'C ^ cento) do Excedente ^dco respective.
As Recomendagoes:
PRIMEIRA RECOMENDACAO
Os representantes da atividade segu radora dos paises da ALALC. em sua segunda reuniao.
Considerando que. pelas condigoes especiais da industria seguradora e pela diversidade de normas legais e circunstanciais que a afetam em cada pais. como se depreende dos estudos realizados at-e agora, e neccssario que a in tegragao se faga somente por meio dos resseguros:
Que o exposto acima significa aceitar, por motives praticos, iinicamente o pringipio de liberdade de operagao em materia de resseguros:
Que, de acordo com o principle da livre empresa com responsabilidade so cial e dentro de uma liberdade adequada para orientar com eficacia a indus tria, e conveniente propiciar varies meios que permitam, sem subraissao a quaisquer formas de resseguro obrigatorio, uma integragao que conduza a um equilibrio de intercambio:
Que e objetivo primordial desta in tegragao o acentuado fortalecimento dos respectivos mercados e economias nacionais,
Acordam:
a) Estimular vigorosamente o inter cambio voluntario de resseguros entre as empresas privadas dos diversos paises da ALALC, e promover intercambios igualmente voluntaries entre seguradores e resseguradores estabelecidos na regiao:
b) Fomentar e dar apoio decidido as empresas resseguradoras privadas dos paises membros da ALALC, e dar tra tamento preferencial, na colocagao dos excedentes no exterior, aos segurado res e resseguradores estabelecidos na regiao;
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c) Prosseguir no estudo, por meio de comissões especialmente designadas. das características dos mercados de seguros para encontrar a forma de estabelecer equilíbrio entre os diversos país�s da ALALC, a fim de que os intercâmbios sejam feitos em iguais condições entre as emprêsas privadas;
d) Realizar as gestões necessárias a fim de que sejam criados estímulos adequados para os intercâmbios entre os países da ALALC; '-
e) Pugnar.pelo estabelecimento de aproximação entre as resseguradoras privadas, para que, por sua vez, realizem intercâmbios;
f) Empenhar-se na imediata celebração de acôrdos para_que o processo de integração se realize gradual e eficazmente;
g) Aceitar quea reciprocidade se estabeleça com base em resultados, sem procurar necessàriamente um equilíbrio anual das operações e admitindo, em conseqüência, que as compensações se façam nos prazos flexíveis que para tanto se convencionem;
h) As reservas técnicas e depósitos degarantias devem ser invertidos pelos resseguradores nos países de onde provenha a receita de prêmios, quando tecnicamente seja possível, e
i) Propiciar acordos sub-regionais que ativem o processo integracionista dentro dos princípios e de acõrdo com os têrmos da presente resolução.
Em vista destes acõrdos, que devem ter i�ediato cumprimento,
Recomendam ao Comitê Executi\·o
enfim, o que em cada país se considere conveniente para fomentar um intercâmbio equitativo Segundo Solicitar aos Governos dos países onde funcionem organismos resseguradores oficiais ou onde existam restrições à liberdade das cessões, que baixem normas sõbre a liberdade de operaçõesde resseguro que permitam a realização do intercâmbio entre as emprêsas dos diversos países de forma equilibrada.
Terceiro Solicitar, igualmente, aos países da ALALC a fixação denormas que fomentem e dêem apoio às emprêsas resseguradoras privadas, criando para tanto incentivos semelhantes aos já referidos; suprimindo requisitos que dificultem ou retardem suas operações; revisando, dentro das condições própriasde cadapaís, asdisposiçõeslegais sõbre obrigatoriedade de determinadas inversões, de modcr quenão se emperre o desenvolvimento das emprêsas; autorizando e dando especial preferência à negociação de divisas. e. em resumo, facilitando seu desenvolvimento com a devida amplitude, para que se consiga o fortalecimento e a integração nacional dos mercados de seguros e assim se torne realidade a integração econômica da regi.':io.
Quarto. Solicitar aos respectivosGovernos que adotem as medidas indicadas dentro de um prazo que, tanto possível. não exceda de dois anos, contados a partir da data da presente resolução.
Permanente: Rcssaluas da Delegaçào cio Chile:
Primeiro. Solicitar aos Govêrnosdos países membros da ALALC a expedição de normas que criem estímulos para os intercâmbios dentro da região e para benefício da mesma, tais como a supressão de impostos sôbre saldos de ressegures e premias cedidos, onde existam; a isenção de tributos sõbre prêmios diretos, em proporção ao que se ress�gure dentro dos ditos países; e,
1. O setor oficial da delegação chilena formulou ressalvas aos têrmos da declaração pelo fato de que em vários trechos dos acordos e das resoluções apenas se faz referência às companhias privadas. Isto implica uma exclusão discriminatória e inútil de entidades seguradoras e resseguradoras estatais e mistas, e além disso fere o princípio de que na integração latino-americana
C R ograndense
C o seguro da ia. i 1 om . - f i adotado pe 0 de Telecomumcaçoes d o d Sul o sisteEstado do Rio Gran e 0 " 59 417/66, 1 D ereto n· · ma criado pe O e ue estabelece do Govêrno Federal. q ô - s do . seguro dos rgao . sorteio p�ra_ o d Administração d1rePoder �ubltco a bertura contra o rista e indireta A co da CRT. que co de incêndio dNsCbr\o.409.851.00' se elevou a . r ·veis utensílios d Prédios. mo ' E abrangen ° . o locais do s. t s em van s e equ1pamenoU ·- d Seguros (sorb · mao e tado, cou e a - . Pôrto Seguro, d l·d ) Atlant1ca, . . tea a I er · - d Proprietanos e M - · Un1ao os ) ercuno, S 1 (cosseguradoras . Cruzeiro do u
A solenidade
À solenidade do primeiro sorteio, 1. d no dia i•1 de novembro findo. rea 1za a pna sede da Sucursal do IRB, em orto Alegre, compareceram os Srs. Jorge Rafael Cézar Moreira. Subchefe da Casa Civil, representante do Governador do Estado; Cândido Machado Cardelegado da SUSEP no Estado; rion, . R h p . Ca-rlos Alberto Mendes oc a, residente do Sindicato das Emprêsas de S Os :or,·vados e Capitalização no egur L • J RGS; Cel. Antônio da Silva �unes, Presidenteda CRT; Hélio Nogueirada
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S d /,,.11a�osdoPoderPúblLco eguro e 0,::1
do IRB dá inicio à solenidade O Gerente
sociedades 15
O Representante do Govêrno Estadual sorteia as
Gama, Gerente da Sucursal, seguradores e convidados especiais.
Em breves palavras. o Sr. Helio Nogueira da Gama destacou a importancia do ato, que concretizava a colabora^ao do IRB com o Escado do Rio Grande do Sul para o desenvolviinento dos seguros e para o progresso do Estado. O Sr. Jorge Rafael Cezar Moreira ressaltou a «magnifica cooperagao que. em todo o momento, desde a recepgao desta norma ate a concretizagao deste ato. foi recebida das empresas seguradoras»,-agradecendo a contribui?ao de todos para a seguran?a do Estado e para o desenvoJvimento de sua economia.
Finalmente, o Sr. Candido Machado Garrion congratulbti-se com o Presidente do Sindicato das Empresas Seguradoras e com os representantes dos demais orgaos pela «grande colabora?ao que nos emprestaram para que pudessemos chegar a este ato. que vamos dar inicio agora com o primeiro sorteio.» Nas fotos, aspectos da solenidade.
O Decreto Estadual
Publicamos a seguir o texto do De creto do Governo do Rio Grande do bul. que implantou o sistema de sorteio para a contratasao de seguros dos or gaos do Poder Publico, naquele Estado.
Decreto n'-' 18.d44, de 24 de }euereiro de 1967
Dispoe sobre a realizagio. dos seguros de orgaos do Poder Pu blico Estadual e da outras providencias.
O Goveniador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribui^oes que Ihe confere o artigo 87, indso II, da Constitui^ao do Estado e
Considerando a necessidade de estabelecer criterios tecnicos e objetivos para a contrata^ao dos seguros dos 6r-
gaos do Poder Publico Estadual. com vistas a corrigir praticas danosas a moralidade e a imperiosa corregao dos negocios publicos.
DECRETA:
Art. r Os seguros de bens, direitos, creditos e services dos orgaos centralizados e descentraiizados do Esta do. das sociedades de economia mista e das entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Piiblico. bem como OS seguros de bens de terceiros que sejam abrangidos por qualquer piano de cobertura em que as mencionadas institui^oes figurem como estipulantes ou como beneficiarias. serao realizados semprc sob a forma direta. Jrocedendo-se a sorteio ou concorreucia piiblica entre as sociedades seguradoras nacionais autorizadas a operar no Pais dentro dos respectivos ramos.
§ 1 Nos contratos .de seguros a que se refere este artigo. e proibida a interveniencia, qualquer que seja a sua forma, de corretores, administradores de seguros e entidades outras qualquer que seja o seu tipo juridico.
§ 2'^ A escolha da Sociedade Seguradora sera feita mediante concorrencia publica quando se tratar de seguros nao tarifados e por sorteio, no caso contrario.
Art. 2" Para a execugao do disposto neste decreto e cumprimento da legisla^ao sobre seguros, em especial para a realizagao dos sorteios c concorrencias de que trata o artigo I'-, o Poder Executivo celebrara com o Departamento Naciona] de Seguros Privados e Capitaliza^ao ou com o Instituto de Resseguros do Brasil os convenios que se tornarem necessaries, Art. 3" Revogam-se as disposiqoes em contrario.
Art. 4" fiste Decreto entrara em vi gor na data de sua publicaqao.
1957'^''° fevereiro de (D.O. do RGS, 27-2-67).
deve respcitar-se a cstrutura de cada pais. e portanto. ao recomendar os seguradores raedidas de fomento que so beneficiam a um setor dos mesmos. estao emperrando o avan^o para a dita integra?ao.
2. O setor oficial chilcno juntamente com o setor privado faz ressalvas. igualraente, ao fato de que a declaraqao ignora a proposiqao formulada por essa delegaqao no sentido do gradual cstabelecimento de um mecanismo permanente a fim de conseguir um intercambio de resseguros na area da ALALC. cuidaiido-se que o dito mtercambio seja organico, sistematico, ordenado e responsavel.
3. A delegasao do setor privado do Chile consigna que, no intuico de obter acordos concretos e po^ivos na presente reuniao, votara, favoravelniente, o projeto de resolu?ao apresentado: porem deixa claro que no refcrido mtercambio de resseguros lamenta nao se haja levado em conta mais fielmente a reilidade existente nos diversos mercados.
Por outro lado, votoii, favoravelmente o item segundo da recomenda^ao nao com o objetivo de desconhecer as
s^ o. expressada. Siciara de melhor forma os intercambios.
« .r
economica diferentes reinantes. na materia, nos parses da ALALC. Por isso. fica afastada da realidade e torna-se negativa para a boa raarcha do processo de intcgragao.
SEGUNDA RECOMENDACAO
Os representantes da atividade seguradora dos parses da ALALC, em sua scgunda reuniao.
Considerando que. em virtude de constitulrem as desvaloriza?6es monetalias e disposiqoes sobre transferencia e conversibilidade de divisas serio obstaculo para o intercambio de resseguros. OS seguradores dos paises raembros. expressando sua preocupa^ao e indicaiido a necessidade de que se encontrem formulas para supera-lo, Recomendam ao Comite Executivo
Permanentc:
Solicitar a Secretaria da ALALC que Icve ao conhecimcnto, dos Governos dos paises membros, a opiniao dos se guradores de que. tanto quanto, subsistam condiqoes que conduzam a modifica^Ses nos tipos de cambio das diversas moedas, que afetera os resultados do intercambio de resseguros, o mesmo nao se podera desenvolver na forma desejada.
TERCEIRA RECOMENDACAO Ressaha da Dclegagao do Mextco
A dclega^ao niexicana formula res, Tfncante a alinea f), declaran- salva no . ae acordos dessa dcnende da solu?ao que se de comendagao.
Ressah'^^ De/cfirafSo do Uruguai
A delegasao do Uruguai vota. negaente uma vez que a resoluqao
^'-^'"harffloniza os diversos interesses nem os principios de politica cm J°y"'
Os representantes da atividade seguradora dos paises da ALALC, em sua segunda reuniao,
Considerando que. para acelerar o processo de integragao, no campo que especificamente Ihes diz respeito, e necessario que se adotem mcdidas tendentes a harmonizar gradualmente as condiqoes existentes cm cada pais,
Recomenda ao Comite Executivo
Permanente:
Solicitar aos Governos dos paises membros da ALALC que estudem a
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que_consid
Ill
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possibilidade de adotar medidas tendentes a harmonizar gradualmente as disposieoes legais relativas a seguros e a resseguros e, em geral, as politicas cambial, tributaria, fiscal, trabalhista e comerciai dos diversos paises, com o fim de impulsionar, de maneira mais ordenada e eficaz, o processo integracionista. com vistas a estabelecer o mercado comum latino-americano.
QUARTA RECOMENDAgAO
Os representantes da atividade seguradora dos paises da ALALC, em sua segunda reuniao.
Considerando que-e.conveniente aperfei^oar as estatisticas de seguros e res seguros dos paises da ALALC,
Recomendam ao Comite Executivo
Permanente;
Primeiro. Solicitar a Secretaria que designe um grupo de peritos em esta tisticas de seguros e resseguros da regiao, a fim de que procedam ao estabciecimento de padroes ou modelos estatisticos, contabeis e terminologicos e defini^ao das operagQes de seguros e resseguros.
Segundo. Dar preferencia, na constitui?ao dessa comissao. aos paises (Ar gentina. Brasil. Colombia e Peru) que integraram o grupo que. com finalidade semeihante, se reuniu em 1966.
QUINTA RECOMENDACAO
Os representantes da atividade seguradora dos paises da ALAL-C, era sua segunda reuniao,
Acordara:
, se encaminhe a Secretaria da ALALC. as indaga^oes e esclarecimen tos sobre as respostas dos diferentes paises relacionados com os dados referentes a estrutura institucional e legislacao de seguros e sobre o resume do questionario, e
Recomendam ao Comite Executivo
Permanente:
Que solicite a Secretaria da ALALC que as indagagoes e esclarecimentos que receba sejam distribuidos entre todos OS paises membros.
SEXTA RECOMENDAgAO
Os representantes da atividade seguidora dos paises da ALALC, em sua segunda reuniao,
Recomendam ao Comite Executivo
Permanente:
Solicitar a Secretaria da ALALC que convoque. dentro do pri meiro semestre do ano de 1968. uma comissao integrada por tecnicos em materia de ensino de seguros da Ar gentina, Chile e Peru, com as seguintes atribui^oes:
a) Realizar estudos tendentes ao estabelecimento das bases estruturais necessarias para a cria^ao de um instituto laUno-americano de ensino e difusao do seguro. Tais estudos deverao levar em conta. principalmente, o documento apresentado. nesse sentido, pelos Drs Jorge Bande e Andres Bande, a se gunda reuniao de representantes da a"r seguradora dos paises da t- ' cumprimento ao que Ihes fora solicitado na primeira reuniao do setor, rcalizada em maio de 1966, e Ekborar um piano de agao com a finalidade de por em marcha um programa didatico em materia de segu ros enquanto se concretiza a cria^ao do referido institute.
Segundo. A comissao apresentara suas conclusoes na terceira reuniao do setor.
Rcssaha da Delegagao do Ucuguai
A delegagao do Uruguai vota. afirmativamente; porem. deixa patente que discorda de alguns dos fundamentos do relatorio apresentado pelo Chile particularmente no tocante ao paragra- fo 5. do capitulo II, do trabalho.
CELSO G. DOS SANTOS (*)
0 Seguro Rural
Colocada em evidenda a importancia socio-economica das atividades agropecuarias. no conjunto das forgas ^odutivas do pais, observa-se que o Governo. dentro de um planejamcnto tracado. vem tomando uma serie de providcncias objetivas favoraveis ao desenvolvimento da agricultura em bases racionais c compativeis com a reahdade brasileira.
fi com salistas5o qoe BC vecKica o creBcenle en!rosamen.o dos orgaos govcrnamentais na axecugao dos pcogca„as cotrelatos de defesa e (omento da pcodugao. financia»e„.o, »a„spor,es. saiide e educagao.
Dentre as providencias tomadas e p„e n,ais de petlo in.eressan. ao merca- rsegarador, destacam-se as segam-
-tes:
c) a criagao e regulamentagao do Sistema Nacional de Seguros Privados.
O Sistema Nacional de Credito Ru ral. instituido e regulamentado pela Lei n'' 4.829 c Dec. n' 58.380, de 5 de novcmbro de 1965 e 10-5-66, respectivamente. discipline a concessao do cre dito rural e canaliza, para as atividades agropecuarias, um consideravel contingente de recursos financeiros, inclusive oriundos da rede bancaria privada.
a) criagao e regulamentagao do Sistema Nacional de Credito Ru
ral:
b) a participagao do seguro na
Resseguros Rurais do IR®'
A participagao do seguro na colonizagao rural esta prevista no Decreto n'' 59.428, de 27-10-66. De acordo com aquele Diploma, nos projetos de colonizagao oficial ou particular, os agricultores que se habilitarem a oquisigao de terra deverao fazer o seguro de renda temporaria; preve, tambem, a celebragao concomitante de contratos de financiamento e de seguro agricola, nas areas prioritarias de Reforma Agraria. bem como a celebragao dc convenios entre os seguradores. o Institute Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA) e os agentes financiadores que concedam fi-
ra
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nanciainentos nas regioes consideradas como areas prioritarias de Reforma Agraria.
Finalmente, a criagao e regulamentaSao do Sistema Nacional de Seguros Privados (Dccreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, e Decreto n'' 60.459, 13-3-67) da nova dimensao ao seguro rural, ao estabelecer cjue;
a) as institui^oes financeiras do Sistema Nacional de Credito Ru ral que concederem financiamento a agricultura e a pecuaria, promoverao os contratos de financiamen to e de seguro rural concomitanfe e automaticamente;
b) e obrigatorio o seguro dos bens dados em garantia de creditos rurais:
c) o seguro obedecera as normas e limites fixados pelo CNSP, sen-, do obrigatorio o financiamento dos premios pelas institui^oes financei ras:
d) as operagoes de seguro rural gozam de isengao tributaria irrestrita de quaisquer impostos ou tri butes federais;
e) fica constituido o Fundo de Estabiiidade do Seguro Rural com a finalidade de garantir a estabiii dade das operagoes e a cobertura •suplementar dos riscos de catastrofe;
f) a criterio do CNSP. o Governo Federal podera assumir ris cos catastroficos e excepcionais por intermedio do LRB., dcsde que interessem a economia do Pais;
g) transferindo o seguro rural para a orbita do mercado segurador privado, fica dissolvida a Companhia Nacional de Seguros Agricola.
1 _ AMPLITUDE DO SEGURO
RURAL
Pelo que destacamos acima, constata-se que o seguro rural esta definitivamente integrado na Economia Brasileira e na Politica Nacional Agropecuaria. cm plena execiigao. constituindo-se em um novo ramo de seguros com caracteristicas prbprias.
A observancia dos preceitos legais acima citados implica em considerar como abrangidos pelo Seguro Rural, necessariamente, todos os riscos seguraveis existentes dentro do perimetro de uma propriedade rural, entendendose como tal as propriedades ou estabelecimentos que se dedicam a qualquer forma de atividade agropecuaria.
Por outro lado. sabendo-se que a quase totalidade desses riscos estao direta ou indiretamente ligados as operagoes de credito rural, e assim obrigatonamente incluidos no seguro rural, manda o bom senso que o remanescente a ele seja incorporado, como elementar providencia tecnica e administrativa.
Assim, incorporam-se a sistematica do ramo Seguro Rural:
a) as responsabilidades abrangidas pelas Condigoes Especiais conhecidas como de Penhor Indus trial e Penhor Agricola do Seguro Automatico do Banco do Brasil S.A. e de outros estabelecimentos bancarios participantes do Sistema Nacional de Credito Rural;
b) OS seguros agropecuarios, isto e. OS seguros das plantagoes. coIheitas e rebanhos, que eram ou deveriam ser operados pela extinta Companhia Nacional de Segu ro Agricola, e
c) OS seguros facultativos e/ou supletivos, assim chamados os se-
guros Icitos voiuntariamente sobre bens nao vinculados ao credito rural ou sobre o valor nao abrangido pelo seguro obrigatorio.
Tendo em vista o volume e a variedade de riscos seguraveis, a distribuigao geografica e aiitomaticidade de co bertura. alem de outras particiilaridades, devem os estudos dos pianos tecnicos e operacionais serem conduzidos com extrema atengao e cautela, de for ma a que o seguro rural seja atuante e corresponda ao que dele e esperado.
O objetivo principal do presente trabalho e aprescntar um resumo de nossas observagoes no trato do seguro agrcpeciiario. Justamcnte o de maior expressao socio-economica do ramose sobre o qual o mercado segurador nao possui expericncia opcracional. Esperamos que nossa contribuigao seja litil aos estudos que deverao ser rcalizados,
2 — O SEGURO AGROPECUARIO
2 1 ^estropectiva
O trabalho rural esta naturalmente sujeito a incidencia de riscos peculiares, tais como as secas. inundagoes. geadas, qranizadas. pcagas, doengas, mfestagoes e perda de animals, contra os qua.s OS homens do campo pouco ou nada podem fazer.
Enquanto a a-aioria das atividades . -A nnssui uni sistema ade- economicas )a P • u • j j ^oberturas, a agricultura ainda ° da falta de uma cobertura
"pecifica, q-e atente para as suas particularidades.
uase totalidade dos que se dediatividades agropecuarlas de® Jq credito rural e qualquer
a seus bens, culturas c rebanhos ^ de imediato, uma irrecupecavel provoca, ^gpa^jdade de pagametno redugao"
dos emprestimos contraldos, dificilmente compensada pela produgao dos anos agricolas subsequcntes.
Assim, funciona o seguro agropecuario com o unico nieio eficaz de estabilizagao da economia rural, dai sua iraportancia como um dos principals fatores de desenvolvimento da agricultura.
Varias tentativas de implantagao do seguro rural ja foram ou estao sendo fcitas, e dos Estados Unidos. Mexico. Japao. Uniao Sovietica e Italia temos noticia dos esforgos que estao sendo realizados. nem sempre coroados de exito.
Dada a natureza dos riscos a serem cobertes; ja por si gravosos. o vulto das inversoes exigidas e a problema tics dos resultadcs. alem da condigao s6cio-econ6mica do seguro, que nao permite a aplicagao de taxas elevadas. a iniciativa privada nao se anima a tentar sua implantagao, sem interveniencia do Estado.
Em cinco paises citados acima, o Es tado esta presente, quer, na administragao dircta do seguro, como nos Es tados Unidos e na Uniao Sovietica, quer respondendo por parte dos premios devidos ou pelos riscos catastroficos, como no caso do Mexico e do Japao.
A experiencia norte-americana conta com 30 anos de operagoes, pois data de 1938 a Lei que criou a «Federal Crop Insurance Cotporation», subordinada ao Departamento de Agricultura. Apesar desses 30 anos de operagoes, das sucessivas modificagoes introduzidas na organizagao da Corporagao, do alto grau de desenvolvimento da agri cultura naquele pais e da reconhecida competencia de seus tecnicos. nao se pode dizer que o seguro agricola ja tenha alcangado a maioridade. Continua a ser tratado com cautela e constante observagao, dada a complexidade dos
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fatores que interferem e dificultam a generalizagao de suas coberturas.
No Brasil, a primeira manifestagao de que temos noticia, no senfido de implantar o seguro agricola, foi a apresenta?ao de projeto de lei referente a materia, apresentado pelo ilustre Senador Atilio Vivacqua, em 1948.
Em 11 de Janeiro de 1954 foi sancionada a Lei n" 2.168, que estabelecia as normas para a impianta^ao do Seguro Agrario c autorizava o Poder Executi ve a organizar uma sociedade por asoes. destinada a desenvolver progressivamente as operagoes de seguros agropecuarios, sob a denotninagao de CompanJiia Nacional de Seguro Agricola.
A Companhia Nacional de Seguro Agricola, sociedade por agoes de economia mista, foi criada pelo Decreto 35.409, de 28 de abril de 1954, com o objetivo de «... explorar e desenvol ver, progressivamente, as opera^oes de seguros agropecuarios, tendo em vista a conveniencia do pais, a tecnica securatoria c as suas possibilidades economico-financeirass,
Em 21-11-66, pelo Decreto-lei n' 73, a Companhia Nacional de Seguro Agricola foi dissolvida e o seguro agropecuario, sob a denominagao generica de seguro rural, passou a integrar o Sistema Nacional de Seguros Privados.
, O que teria se passado nesses 13 anos de operacoes daC.N.S.A.?£o que tentaremos descrever no proximo capitulo, pois a experiencia observada nos parece util na reformula^ao dos pianos tecnicos e operacionais.
2-2—A experiencia da Companhia
Nacional de Seguro Agricola.
A Lei n" 2.168. de 11-1-54, que cstabeleceu normas para a implanta^ao do segfuro agrario, atribuiu ao IRE uma
posi^ao de destaque no trato do segu ro, conferindo-lhe a incumbencia de promover os estiidos, levantamentos e planejamentos para a institui^ao do se guro agrario em todo o territbrio nacio nal, alem de ressegurador das responsabilidades em risco.
O I.R.B, ciirapriu satisfatoriamente sua missao, tendo langado os pianos tecnicos para as opera^oes em Arroz, Algodao, Cafe, Cultures Multiplas, Trigo, Videira e Bovinos. Alem do trabalho acima citado, o I.R.B. promoveu e encaminhou estudos relatives a condigoes especiais para os seguros originarios do Banco do Brasil, Banco do Estado de Sao Paulo e Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
Tratando-se de- atividade pioneira, sobre a qual o I.R.B, nao tinha nenhuraa experiencia anterior, a nao set os dados estatisticos do I.R.B. e os inqueritos procedidos em mais de 2,500 lavouras, os pianos tecnicos acompanharara, em linhas gerais, a sistematica adotada pelos norte-americanos. Evidcntemente, partindo da estaca zero, tais pianos deveriam ser futuramente modificados, a vista de seu comportamento na pratica.
Todavia,a experiencia oferecida pelo orgao executor, a C.N.S.A.,em quase nada contribuiu para o aperfeigoamento dos pianos tecnicos elaborados, pela simples razao dos mesmos nao terem sid'o operados em toda a sua plenitude.
Em linhas gerais, podemos agrupar as operagoes da C.N.S.A. em tres pcriodos distintos:
a) de sua instalagao em 1954 ate fins de 1958;
b) OS anos de 1959 e I960;
c) os anos de 1961 a 1966.
No ptimeiro periodo foi tontado o junto aos escaloes supanorca da adnndesenvolvimeuto da Companhia dentro nistragao piiblica, no sent,do de obter dos moldas classicos qua nortaiam a condiqoes de sobrev.venc.a. produ?ao de uma seguradora. Condicionou-se o cresciraento das Carteiras as. campanhas de produgao junto aos agricultcres. As propostas de seguros erain examinadas, os riscos devldamen-
Estas condi?6es podcm ser resumidas no seguinte:
a) obrigatoriedade do seguro nos financiamentos agropecuarios concedidos te classificados e as apblices emitidas pelos bancos oficiais. Com esta provi- dencia obter-se-ia a necessaria massa com todos OS rigorcs tecnicos e cncamiiihadas a cobran^a com a fixagao de garantias, taxas e condi?6es de cobertura individuais. O resultado revclouse negative, tendo contribuido para isso OS seguintes fatores:
a) falta de rcceptividade por parle dos agricultores, do que resultou pequeno volume de negocios, disperses em varias regioes:
b) elevado custo administrativo c problema de scIc?ao dos riscos;
c) condicionamento do montante investido com o aparelhamento da Companhia a produqao imediata.
No segundo periodo. a Companhia resolveu «arriscar» uma produqao em larga escala. com a aceitac;ao do seguro a totaiidadc das la- coletivo de quase vouras . fin
de negocios estabilizadora das opera^oes e uma garantia para o investimento necessario a reforma e ampliasao dos servi^os da Companhia:
b) recursos necessaries a execuQao do programa tragado.
O Decreto n-^ 1.224, de 22-6-62, condicionando os financiamentos bancarios a efetivagao do seguro agropecuario, veio atender, parcialmente, ao pretendido pela Companhia. Dizemos parcialmente porquc somente em 1964, pela Lei n"^ 4.430, de 20-10-64, foi alterada a constituigao da Companhia e Ihe foram concedidos recursos suplementares, a nosso ver insuficientes.
Por oportuno, julgamos interessante transcrever o que, em duas oportunidaanciadas pelo Banco des, foi dito em relagao as operagoes d7Bi:nsil, «rca de 3.200 lavouras, cm da Companhia:
j
• to da produgao dos outros ra- a) irecho de uma palestra realiza- etrimcn^^ contar com a infraestrutura da pelo entao Presidente da C.N.S.A.
^da a aceitagao de tal volume de Sr. Aristides de Castro Casado, no ^ -,.ia administragao transferiu Auditorio da Companhia, em 11-1-64: negoc.os cuja em a terceiios, e sem a compensaqao Lei do resultado das operaqoes
Lras modalidades de seguro, a ComLhia prcsendou. neste per.odo, a Uquidaqao de todas as suas reservas, legando p.aacameule a rnsolvenc.a.
Ficou pateute a necess.dade de sua re- orgauizaqao e o reinlcio de suas opera, ^oes em outras bases.
De 1961 a 1966, o periodo caracterinelos csforgos da Companhia zoU'Se p
«0 diagiiostico claro da situagao'do Seguro Agricola no Brasil se traga, pois, nos seguintes termos:
1 — O Seguro Agricola e, no memen to, uma instituigao tao necessaria quanto inoperante — e isto com graves prejuizos de ordera econo mico-social;
2 — a impraticabilidade de sua atuagao decore, especificamente, da
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estrutura do orgao — a C.N.S.A. — com o qual se tern pretendido desenvolve-lo:
3 — a vigorar a atiial estrutura desse Seguro no Pais, e provavel a sua extin?ao, porqiie a Companhia Nacional de Seguro Agricola, com OS poucos recursos disponiveis, nao podera arcar com as rcsponsabilidades do ramo».
.^) Trechos do Relatorio do Grupo de Trabalho constituido em 1-9-64 por deteiminagao do Senhor Ministro de Estado de Negocios da Fazenda e do qual fizemos parfer-.«para estudar as causas do «deficit» que se vem mantendo em todos os exercicios financeiros da C.N.S.A. e proper a implanta?ao do seguro agrario em bases definitivas».
1 Causas dos deficits da C.N.S.A.:
«0 insucesso da C.N.S.A. tera raizes no periodo de sua instaIa?ao, pela forma com que os problemas de sua organiza?ao tecnico-administrativa foram equacionados, isto e. sem estrutura que garantisse a continuidade administrativa e o desenvolvimento operacionai.
Os erros de previsao administrativa cometidos pelas administragoes, sucederam-se, pois t6das demasiadamente preocupadas apenas com o resultado imediato de suas gestoes, Jimitaram o investimento com os servigos da compa nhia ao minimo necesario a precaria manipulagao dos seguros aceitos.
Nao considerou a Companhia, antes e durante a implantagao de seu sistema operacional, o quanto
seria bcnefico urn maci^o investimento na organizagao de seus servigos e na formagao de equipes tecnicas, prevista sua compensa^ao a Jongo prazo, a medida que fosse conseguida a penetra^ao da Cia. nos centres agropecuarios e desenvolvidos OS setores de produQao».
2 — Recomeiida^oes.
Recomenda ainda este Grupo de Trabalho a paralizagao das opcraCoes da Cia. nesta oportunidade, ate a completa instaJagao racional da mesma, fato este indispensavel para se evitar a absorgao dos re cursos oriundos da Lei n'-' 4.430, de 20-10-64, por nao contar no momento com estrutura operacio nal recomcndave!.»
A recomendagao do Grupo de Tra balho. acima transcrita, deixou de ser adotada pois. na oportunidade, com os recursos concedidos pela Lei n' 4.430 ja a Companhia tentava o que seria o ultimo esfor^o de implantagao do segu ro por seu intermedio. tendo em vista sua dissolu?ao em 21-11-66. pelo Decreto-Lei 73.
De 1961 ate a data da dissolugao da pmpanhia, a tonica das gestoes entaboladas pela C.N.S.A. era a compulsoriedade do seguro dos financiamentos bancarios, no pressuposto de que somente com a garantia de uma produ?ao minima, em variadas culturas, podena a Cia. montar sen dispositivo tecnico-administrativo.
A obrigatoriedade foi conseguida pelo Decreto n^ 1.224. de 22-6-62 e confirmada pela Lei n'^ 4.430 de 20 de oulubro de 1964. Todavia, paralelamente. a C.N.S.A. nao estruturou ou
prctendeu estruturar seus servigos de forma compativel com o volume de ne gocios que inevitavel e imediatamente adviria do cumprimento das determinagoes contidas naqucles Diplomas Legais. Dai a razao de nao ter sido efeti.vado o seguro obrigatorio.
De tudo 0 que foi observado sobrc a experiencia da C.N.S.A., tiranios as seguintes ilagoes:
a) o seguro rural, facultative e individualizado, nao tern condigoes de de senvolvimento. Acarrcta um custo ope racional elevado em virtude do pequeno volume de riscos segurados. disper ses em vastas regioes gcograficas. alem de provocar o problema tecnico de aptiselegao;
b) o seguro rural obrigatorio. mas limitado somente a um deteiroinado tipo de cultura. e dcsaconselhavel, tendo em vista o perigo de perdas vultosas sem a compensagao do resultado de outros seguros:
c) ha necessidade de condicionar o desenvolvimento das opcragoes a uma grande massa dc riscos segurados, os mais variados c cm regioes fisiograficas ecoldgicamente diferentes. de forma que um eventual resultado negative dc determinada regiao possa ser compensado pelo resultado observado nas dcmais:
d) 0 trato do seguro rural apresenta particularidades que exigem a formagao dc uma equipe altamentc especializada para sua manipulagao. A aceitagao dos riscos. o acompanhamento do processo de desenvolvimento das lavouras c rebanhos, a verificagao e avalia-
do e uma pcrmanenfe organizagao tKnico- administrative das mais apuradas.
3 — ASPECTOS TfiCNICOS.
Neste item e seguintes, comentamos OS principals aspectos dos pianos tecnicos elaborados, com o objetivo de familiarizar o leicor com os elementos basicos da cobertura, com vistas ao poste rior exame das condigoes operacionais e. finalmente. da proposta de criagao de um orgao operador vinculado ao Mercado Segurador, para atender, principaimente, a obrigatoriedade e automaticidade preconizada na legislagao vigentc.
3.1. — O Seguro Agrario.
O Seguro Agrario objetiva ressarcir o segurado dos prejuizos decorrentes da frustragao partial ou total da safra. Em outras palavras, podemos dizer que 0 seguro cobre a quebra de colhelta, isto e. a diferenga entre a colhcita esperada (tantos hectares x produgao por hectare) e a colheita efctiva. assim considcrada a quantidade efetivamente coIhida. O Seguro Agrario pode ser dc colhcita ou dc plantagao.
Entre nos, o termo — seguro de co lheita tern sido usado exclusivamente no caso de culturas temporarias. consideradas como tais as culturas cujo giclo evolutivo, da semeadura a colheita, ocorre dentro de um mesmo ano agricola (ex.: trigo, arroz, algodao herbaceo, etc.).
Nesta modalidade de cobertura, ha
gao da incidencia de nscos cobertos e quern defenda a limitagao da impornao cobertos e. finalmente, ura proces- tancia .segurada ao estagio em que se samento rapido no pagamento das in- encontra a lavoura segurada no modenizagoes, tudo isso demands um co- mento do sinistro. De acordo com este nhecimento extremamente especializa- criterio, a responsabilidade do seguro e
X,
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limitada a uma porcentagem da importancia segurada. em cada uma das seguintes etapas:
1" es^a^io — 0 periodo que vai desde o momento em que se inicia a semeadura at-e aquele em que a maior parte da plantagao tenha germinado;
- 2' estagio — o periodo que vai desde o estagio anterior ate a epoca em que a maior parte da planta?ao tenha iniciado o perfilhamento ou floraqao;
estagio — o periodo que vai desde o esf&gjq anterior ate a epoca em que a maior parte da planta?ao tenha iniciado a «grana?ao» e maior parte dos frutos esteja madura;
4' estagio — o periodo que vai desde o estagio anterior' ate a coIheita.
O termo — seguro de plantagao c usado na cobertura das culturas permanentes, subdividindo-se em seguro das partes permanentes — raiz, caule e folhas. e das partes frutiferas — flores e frutos (ex.: cafe, videira, etc,).
No seguro de pIanta(;ao. 40% da importancia segurada e rcservada para a cobertura das partes permanentes e 60% para as partes frutiferas. Entretanto, nas ultimas condi?6es de cober tura e de tarifa aprovadas, o seguro. de planta^ao foi abandonado, considerando-se todos os seguros agrarios como seguros de quebra de colheita.
No tocante a amplitude da cobertu ra oferecida, pode o Seguro Agrario abranger a concorrencia de fenomenos meteorologicos e doen^as, ou unicamente os primeiros.
Evidentemente. quanto inais ampla a cobertura mais facil se toraa a regula-
^ao dos danos. Em contrapartida, a cobertura de doengas exige um pesado caregamento nas taxas, a nosso ver, da ordem de 2,5 vezes a taxa correspondente aos riscos meteorologicos.
No Brasil, ainda nao se tornou efetiva a cobertura de doen^as, apesar de incluida nos uitimos pianos aprovados, Julgamos que a cobertura de doen?as deveria ficar limitada aquelas que nao tivessem meios efetivos de combate c erradicagao.
De qualquer forma, havendo ou nao cobertura de doengas. sao excluidos da apolice os prejuizos decorrentes de:
a) riscos catastroficos, assim considerados os terreraotos, ciclones, erupgoes vulcanicas. enchentes, inundagoes e transbordamentos de cursos d agua, lagos, agudes e represas;
b) cnsaios ou experimentos de qualquer natureza;
c) pre/uizos decorrentes de atos ilicitos, negligencia ou. em geral. de culpa ou dolo do segurado ou de seus prepostos;
^d) atos de guerra. declarada ou nao. invasao, insurreigao, revolu?ao, raotim ou comogao civil;
e) causados por, resultantes de. ou para os quais tenham contribuido radiagoes ionisantes ou de contarainagao por radioatividade de qualquer combustivel nuclear ou de qualquer residue nuclear, resultante de combustao de mate rial nuclear.
f) nao cumprimento das recomendagoes tecnicas emanadas do Ministerio da Agricultura referentes ao plantio da cultura segura da, especialmente no que se refere a qualidade e prepare do solo,
quantidade e qualidade da semente empregada, epoca do plan tio e falta de adogao de praticas de combatc as pragas principais.
3., 11 — A importancia segurada.
A importancia segurada corrcsponde a area plantada miiltiplicada pelo valor convencional e pelo limite de cobertura por hectare, definidos como abaixo:
a) area segurada — area efetivamente plantada, em hectares: .
b) valor conuencional — corresponde ao prego unitario da produgao na lavoura;
c) limite de cobertura por hectare expresso cm quilogramos. coriesponde a produgao garantida.
O valor convencional pode ser tgual ao prego minimo estabelecido pelo Governo, ao prego basico adotado para o calculo dos financiaraentos bancanos
ao valor acordado entre a segu- segurado. Tecnicamente, nao tem muita expressao, stabelecido sem maiores
radora e este fator podendo set csi prcocupagSes.
O que importa mesmo, no resultado das operagoes. e a determinagao exata da area cfetivamente plantada e a n:aior cautela na fixagao do hmtte de cobertura por hectare, uma yez que o seguro se baseia na produgao.
A determinagao exata da area plan tada e condigao fundamental para o satisfatorio resultado das operagoes.
a) a impossibilidade de prepare de toda a area na cpoca prevista. devido a falta de recursos materials e/ou humanos, ou devido as condigoes ciimaticas;
b) falta de sementes e preparados quimicos em quantidade suficiente;
c) USD de parte da area no plantio de outras culturas.
Por outro lado, tambem e funda mental o limite de cobertura por hec tare, ou nivel de cobertura oferecido. que e a relagao entre o valor da garantia e o do rendimcnto medio, ambos expressos em unidades fisicas. fiste lirnite se reveste de tal importan cia, que uma modificagao no nivel da cobertura importa necessariamente, cm alteragao da taxa aplicavel.
Assim, quanto mais proximo do ren dimcnto medio de zona se fixar o nivel de cobertura da lavoura segurada. maior sera a taxa do risco, uma vez que aumenta a possibilidade de ressarcimento.
3.12
— As Inspegoes.
As lavouras seguradas devem ser periodicamente inspecionadas. As seguintes inspegoes podem ser consideradas indispensaveis:
a) inspcgio inicial — para verificar o cumprimento das recomendagoes tec nicas refercntes ao plantio da cultura segurada e determinagao da area cfe tivamente plantada;
b) inspegao complcmentar — efetuada durante o desenvolvimento da a area ijiicialmente segurada. isto por- plantagao, a fim de verificar a inci-
Geralmeiite ela e semprc menor que
*^1'^ nroDriamente dito. ha sempre a nlantio P* , I- interfcrencia de fatores imprevisiveis deterfflinaia sua redugao, como
entre a realizacao do seguro e o dencia de riscos cobertos ou nao e os tratos culturais, bcm como verificar as areas nao germinadas, para proceder a necessaria redugao da importan cia segurada:
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ou
scjain: 25
c) inspegao de colheita — necessaria para a aferi;ao da colheita efetiva e conseqiiente fixacao da quebra de colheita coberta pelo seguro;
d) inspccao dc sinistro — a ser efetuada em decorrencia de sinistros avisados, isto porque, qualquer dano no desenvclvimento da lavoura, per nsco nao coberto, iinporta em reduqao da impprtancia segurada.
Estas sac, em linhas gerais, as condicocs operacionais do seguro agrario. Passemos, agora, a comentar o seguro pecuario.
3.2 — O Seguro-Pccuavio:
O Seguro Pecuario tern a finalidade de ressarcir o segurado das perdas decorrentes da morte de seus animais. planteis ou rebanhos. Sste seguro pode abranger os acidentes e molestias, ou somente os acidentes, e, com pequenas variagoes, pode ser concedido a bovinos, equideos, ovinos, suinos. etc.
Para os efeitos deste seguro. acidente e o evento extcrno, siibito, fortuito e violento. iiivoluntario por parte do segurado ou de seus preposto.s. causador de lesoes fisicas que, por si so e independentemente de qualquer outra causa, tenham como consequencia direta a morte do animal segurado.
Pdr sua vez, entende-se por molestia: estados septicenicos. doengas infecciosas, infectocontagiosas. parasitarias, doengas organicas em geral e carenciais.
As taxas referentes a cobertura basica sac fixadas considerando os seguintes fatores: utilizagao. raga, sexo e idade. Mediante condigoes de co bertura e taxas especiais, poderao ser concedidas;
a) cobertura de viagens;
b) cobertura de exposigao com ou seni viagem:
c) cobertura de premunigao, e
d) cobertura de rebanhos, na base de excesso de mortaJidade.
Sao nonnalmente excluidos da garantia oferecida pelas apolices a morte dos animais quando consequentes, di reta ou indiretamente, de;
a) atos de guerra, declarada ou ou nao, invasao, insurrcigao, motim ou comogao civil;
b) tcrremotos, temporals (ventos com velocidade media acima de 84 km por hora, de acordo com a escala Beaufort), erupgoes vulcanicas e. em geral, quaisquer cataclismos da natureza; -
c) maus tratos, atos de cnieldade e. cm geral, culpa ou dolo do segurado oti de seus prepostos:
d) transporte dos animais segnrados, quando transferidos dos locals caracterizados nas Condigoes Particulares, salvo nos casos de expressa contratagao da co bertura dos riscos de viagem e cobranga do respectivo premio adicional;
e) acidente verificado quando OS animais se encontrarem soltos ou abandonados nos leitos das estradas de ferro ou de rodagem;
I) ensaios ou experiencias com produtos biologicos ou qu-'mioterapicos, ou, ainda, resultante de aplicagao de vacinas em doses excessivas ou deficientes, com prazo de garantia ja vencido na ocasiao da vacinagao, ou, ainda, nao aprovadas oficialmente ou aplicadas sem os requisitos tecnicos aconselhaveis;
g) intervengao ciriirgica desnecessaria a preservagao da vida do animal ou praticada per pessoa leiga:
3.22 — As inspcQoes.
O seguro pecuario exige, no minimo, tres tipos de inspegao, a saber:
a) znspcfao inicial — para verificat o aspecto geral da propriedade, ramo principal de ativldade pecuaria, grau de adextramento do pessoal, regime e trato dispcnsado aos animais segura-
h) sacrificio do animal por determinagao de leis sanitarias ou por disposigoes oficiais. em consequencia de molestias infectocontagiosas (aftosa, brucelose, lu Condigoes zoosanitarias. berculose e outras):
i) premunigao contra a piroplas-mose e anaplasmose, salvo nos ■cases de expressa contratagao da cobertura do risco e cobranga do respectivo adicional;
/) iniitilizagao. depreciagao ou dimimhgao das aptidoes dos ani mals para cumprir a sua utiiizagao declarada na apolicc. ainda que consequentc de risco coberto pelo
seguro:
1) falta de obscrvancia das praticas normals de criagao. espedficadas ou nao nesta apolice. mclusive excesso de animais nas pastagens. deficiencias destas ou de forragens cm geral: e
m) parecimento dos animais segurados.
3.21 A impovtancia segurada.
A importancia segurada sobre cada iaial representa o maximo de res- ponsabilidade assumido pek seguraseu valor e acordado eiitre dora, e o tendo cm vista as cotagoes as partc&f Se. no memento do si de mercado. o o animal segurado tiver valor nistro menor. inclusive em consequcncia dc tilizagao ou diminuigao de suas apti' o-ira cumprir a utiiizagao decla- does par'' . ada na apolicc, a iiidenizagao a cargo da seguc3'^°'^® "30 excedera ao valor arbitrado na ocasiao do sinistro.
b) inspegao periodica — co
m a fi nalidade de verificar o estado de saiide dos animais e a completa obscrvan cia ao disposto nas condigoes de co bertura, e
c) inspccao dc sinistros — para deterniinar a «cnusa mortis», apreciar a ocorrcncia e estimar os prejulzos soFridos pelo segurado.
4—ASPECTOS OPERACIONAIS
No item anterior, tentamos dar ao ieitor uma visao geral das coberturas abrangidas pelo seguro agropecuario e de suas exigencias tecnicas. Nao tivemos em mira fazer um estudo analitico das condigoes de cobertura e de tarifa dos pianos tecnicos elaborados pelo I.R.B. e pela C.N.S.A., mesmo porque esta tarefa escaparia ao objetivo do presente trabalho.
Participanios pessoalmente da elaboragao da maioria dos pianos tecni cos aprovados e, embora reconhegamos um excessive rigorismo em alguns e um liberalismo prejudicial em outros, justo e que testemunhemos que tais pianos representam o que de mais perfeito poderia ser realizado com o material disponivel: experiencia alienigena, exaustivas coletas de dados estatisticos e meticulosa critica.
Entretanto, agora, com a experien cia que adquirimos no trato do seguro
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agn'cola, estamos certos de que, tao importantes quanto os pianos tecnicos sac OS pianos operacionais, e que. do equilibrio entre as exigencias tecnicas e a exequibilidade de seu atendimento e que poderemos pretender uma resultante satisfatoria.
Sabendo-se que, da semeadura a colheita decorrem aproximadamente 6 , meses, e que, neste curto periodo, devemos provideneiar a emissao da ap6iice ou de outro documento qualquer de cobcrtura. a inspegao inicial e coniplementar, os endossos de retifica?ao das importandas seguradas, a cobran?a e devolu^ao de premios, as inspegoes de sinistros e de colheita, e, finalmente, o acerto das indenizagoes e seu pagamento. parece-nos certo que muitas exigencias devem ser simplificadas ou abandonadas, mesmo com prcjuizo do virtuosismo dos pianos tecnicos. para que a operatic se torne exequivel.
Assim, estabelecidos os condicionamentos tecnicos realmente indispensaveis, resta verificarmos qual a estrutura operacional adequada para a manipula^ao do seguro agropecuario. especialmente tendo em vista a obrigatoriedade e automaticidade prcconizada na legislagao vigente.
A nosso ver. e fundamental para o sucesso das opera^oes a criagao e desenvolvimento de urn organismo tecnico-administrativo inteiramente dedicado as operagoes do seguro rural.
A formagao de uma equipe especializada demanda urn paciente trabalho de selegao e treinamento. Todavia. em que pese a carencia de recursos humanos (agronomos e veterinarios) e a necessidade de, nos primeiros anos, recorrernios a tecnicos
vinculados ao servigo federal e estadual, ou entidades particulares, certo e que nao deveremos transferir a administragao do seguro a terceiros. sob pena de nunca conseguirmos a estrutura desejavel.
Se bein que essa organiza^ao possa ser adotada per qualquer seguradora, e obvio que a mesma so tem sentido com a garantia de operagao a longo prazo. tendo em vista o vulto do investimento exigido,
Esta condicao entra em conflito com a liberdade de os estabelecimentos bancarios particulares escolherem suas seguradoras, anualmente. e com OS preceitos legais que determinam o sorteio das seguradoras, de dois em dois anos, quando se trata.de seguros efetuados pelos estabelecimentos oficiais de credito.
Ha duas alternativas. Ou os seguradores se constituem em consorcio sob cuja tutela funcionaria a organizagao. ou estabelecem entre si urn convenio para o financiamento do orgao, na proporgao dos premios de aceitagao de cada urn.
De qualquer forma, este organismo deve tcr autonomia tecnico-administrativa e atuagao em todas as fases da cobertura, desde a aceitagao dos pedidos de seguro a liquidagao de si nistros. A supervisao de suas atividades ficaria a cargo de um Conselho Diretor. representativo do Mercado Segurador e do inclusive.
Somos de opiniao que as operagoes devem se desenvolver progressivamente. aferindo-se o grau de desenvolvimento pelo numero de areas que dispoem do dispositive operacional apto a aceitagao e controle dos riscos segurados.
Dentro dessas areas seriam aceitos todos OS riscos rurais e nao somente determinadas modalidades. Com isto obteriamos a diversificagao das culturas seguradas. de efeitos beneficos. bem como a possibilidade de fortnar •a equipe neccssaria, sem os males decorrentes da imprcvisao.
5 — ESTRUTURA DO 6RGA0 OPERACIONAL
A nosso ver, a administragao do orgao operacional deve ser essencialmente descentcalizada. Assim, a ad ministragao central responderia somen te pela supervisao do planejamento c execugao, atraves da Gerencia Geral e de seus orgaos auxiliares. deixando as operagoes propriamente ditas por -conta do pessoal de campo. atraves das administragocs regionais.
As administragoes regionais respoiideriam pelas operagoes nas areas sob sua jurisdigao, dentro dos limites fixados pela Gerencia Geral. De acordo com as instrugoes cmanadas da Oerencia Geral. a das cabcria efetivamente executar os programas opcra-cionais, atraves dos seguintes orgaos;
a) Gerencia Regional;
b) Inspetorias Regionais:
c) Scrvigos Locais.
A Gerencia Regional devera ter uma •razoSvel autonomia operacional, nao sSo demais prever que, na sua cons- tituSo tenhamos que inclmr Servigos tituiga . j .g e Administragao.
Dentro°"dos Hmitcs estabelecidos pela
. Heral a Gcrencia Regional rS aceitar riscos. Hquidar sinistros f mar £esas com material e pes-
^ i de forma tal que poucos casos dependam de decisao superior.
- ccn ver. uma das atnbuigSes
.-moortantcs da Gerencia Regional rLter atraves de seu titular e sera m , ^nia constaiite acao seus a controle executivo
M orgaos subordinados ~ Ins petorias Regionais e Servigos Locais.
Serao criadas tantas Inspetorias Re gionais quantas forem as zonas geoeconomicas compreendidas na area sob a jurisdigao da Gerencia Regional. Assim, tambein. tantos Servigos Locais quantas forem as Agencias do Banco do Brasil existentes na zona geo-economica sob a jurisdigao da Inspetoria Regional.
Mantidas as proporgoes, em relagao a Gerencia Regional, as Inspetorias Regionais tambem deverao ter limites de trabalho. dentro dos quais poderao accitar riscos. liquidar sinistros e efetuar despesas com material e pessoal. As sugestoes acima nada mais sac do que um resumo do dispositivo ope racional que idealizamos, em meados de 1963, quando exerciamos o cargo de Coordenador da Comissao de Estudos e Planeamento da C.N.S.A.
Na ocasiao pretcndiamos, inclusive, experimentar o rcferido piano na campanha de arroz de sequeiro (Sul de Goias. Triangulo Mineiro e Norte de Sao Paulo) e de arroz irrlgado do Rio Grande do Sul, com vistas a sua implantagao definitiva em 1964.
Tivemos, tambem. a oportunidade de estimar o custo da operagao. e concluimos que as despesas com o pessoal de campo (Inspetorias Regionais e Servigos Locais) devem alcangar, apro ximadamente, 15% dos premios de cada regiao.
Finalmente, quereraos esclarecer que o orgao operacional, alem de sua fungao precipua de atender ao seguro agropecuario, podera ter efetiva participagao no trato das demais coberturas. especialmente no caso do seguro do penhor rural e industrial, nas fases de recolhimento e exame dos pedidos de seguro, seu prepare para as operagoes raecanizadas. e nas liquidagoes de si nistros.
De qualquer forma, adotado este ou qualquer outro piano, o que e preciso destecar e que o seguro rural deve ser trabalhado no campo, junto as fontes de produgao, num contato direto e entendimento rcciproco etttre seguradores e agricultores.
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Crise estrutural nos ramos elementares7
Estamos, DO momcnto, diante do que podc parccer, a primeira vista,, uma situaglo urn tanto peculiar. Apesar da expansao economica geral apos a Segunda Guerra Mundial, os Jiegocios-nao-vida tomarara. era muitos casos. urn rumo adverso e isto precisamente em areas com uma economia altamente desenvolvida. Gostana de citar alguns dados cstatisticos:
Resalfado de operafoes fecnicas em negocio-nao-vida como urn todo
196-1 1965
E.U.A. — em porcentagem de pre- 2,81% - 3,19%
Canada -• em porcentagem de premios . — 5.6 0,3
Gra-Bretanha Total exclusive maritimo — 2,1 13
Franga — em porcentagem de oremioo 4.1 — 3.7
Iap3o — era porcentagem de premios . — 2.4 35
Sui^a — em porcentagem de premios — 3,9 3.7
«Best's Weekl-ya (17 de abril dc 1967) publica; Em 1959. a massa de premios em ncgocios «estrito incendios nos E.U. era de um bilhao c quatrocentos milhSes de dplares.
(*) Subdiretor da Compagnie Suisse de Ktfassurances, de Zuriquc, C^nferencia pronunciada na Sessao Plenaria do xerceiro Serainario Iiiternacional de Seguros, era Londres, em 19 de junho de 1967,
Desdc entao e como resultado da mais ampla emissao de apoliccs. a massa de premios decrcsceu para urn biihao e trezentos milhocs de dolares (!) um nivel que ja havia sido alcan«ado, muito ante.s. em 1951 (!). Isto aconfeceu apesar da elevagao dos valores dos bens da expansao dos negocios,- da dcpreciagao monctana etc. O resultado de 1966 e. de novo, negative, com uma porporgao de 101,5% para =°° '■>' -i' lu^d/o). Jais numeros. evidentemcnte, dao que pensar.
Na publica^ao «Insurance» N° 5/1966) Sr. Joanis, presidente da cSeguros Sentinelas.' ^Sentry Insurance), define o scguro-nao-vida nos E.U. como <-uma iiha de escasez num mar de fartura^, Como fonte de lucros. atualmente. coloca-o cm terceiro lugar na relagao das raaiores industrias e servigos. As unicas categonas abaixo sSo tdiversoess e ccrtas empre^sas de estrada de ferro, A quase totalidadc dos seguradores segue uma linha ininterruptn de dcficils tecnicos.
Conforme a mesma fonte. 50 seguradores de grandes-riscos entraram em coiapso desde 1959. deixando cemenas de milhares sem cobcrtura de seguro e privando de dezenas de mdhares dc indenizagoes da ordem de milh5es de dolares. Em seguro-incendio e de acidentes pessoais, o niimero de companhias nos Estados Unidos tem decrescido nestes liltimos dez anos, Em 1955. foram constituidas 70 com panhias novas, enguanto 60 se extiuguiam. No periodo de I960 a 1966, cram 210 as com panhias novas existentes contra 472 extintas Em 1966, foram fundadas 14 apenas, mas houve 55 que se retiraram do raercado,
Conforme outra fonte oiFinanz und "Wirtschaft>. 29 de abril de 1967). 14 companhias de seguro foram liquidadas na Europa Ocidetnal (exclusive Belgica. Grecia e Irlanda). entrc 1950 e 1964, per insolvencia. Outras 34 estiveram amcgadas de falencia. Na Alcmanha Ocidcntal, quatro companhias foram li quidadas, Ace 1967. oito companhias, pelo menos, foram dedaradas insolventes na GraBretanha, cinco na Espanha, quatro na Franga, tres na Belgica e outro tanto na Holanda. Eulrc I960 e 1965. nos E.U-A.. foram liquida das 65 companhias so de scguros dc automovc.s, reprcsentando um prcjuizo estimado em ma.s dc cem milhOes de dolares para 300.000 segurados. aproximadamentc.
Essa onda de perdas e liquidagoes foi acompanhada per outradcamalgamas c fusocs. particularmente nos E.U.A., mas tambem cm outros paises do Oddente.
Mas. chcga de estatistica! A questao e que significa, realmente, esta estatistica? Um observador superficial poderia, talvez. chegar a condusao de que o segiiro-nSo-vida. falando dc uma raaneira gcral, ja atingiu sen chmax e pepdc, agora, para um exccsso da oferta s6bre a procura. Sabemos. porem, que nao e este o caso, absolutamente. Pelo contrario. os in dices dc auraento de premios da ma.oria dos paises reprcsentam algo maior do que a produgao nacional. Podcmos mesmo prever q . assim permanecera normalmente, per rnu.to tempo. Ha varias razaes para isto, sociologicas como economicas: incluem a rap.da ex pansao tecnica e economical o aumento de po- pulagao; a progressiva difcrenc.a.ao e divisSo de trabalho: o crescimento de gaesi o advento de grupos — dades Pol-a-wnaio^ ^ mo estata Um nt que, no afa e ga ^ morar seu padrSo d j de seus tornando objetivameute mai- P 1-k^rdade de aeSo e sua in- semeihantes; diminuindo. Subfluencia como „enos seguro. ietivamcnte. esta p,.a assumir mais inquieto, ^ ^,3idude, cada vez
urn risco Sente uma necess urn nsLO. existence e propriemaior, de assegurar sua ex dade contra todos c c
motivo, laz sepuro- Ja se tem dito que o «homo oeconomicuss — uma especie que. na verdade, jamais cxistiu na sua forma pura sera, no futuro. substituido pelo cJioma inseciirus>.
Existera. ccrtamente, amplas pcrspectivas de uma crescente necessidade universal de se guro c. ainda no futuro, essas pcrspectivas nao faltarao. certamcntc, pelo contrario.
Com respeito a isto. gostaria de citar Jean Foiirasfie. que preve para os paises industrializados um dcclinio de, aproximadamentc, 10% do numero de pessoas emprcgadas na produgao (i.e.. no setor secundSrio). Este declinio e scmelhaiite ftquele quz oconeu na agricultiira (setor primario) Este movimento para fora do setor da produgao e, de fato. cm favor do setor tcrciario. por outras palavras, o setor dos servigos no sentido mais lato e induindo o se guro. Por enquanto, os fatos tem coofirmado plcnamente a previsSo de Fourastie; nos E.U.A., por exemplo. a proporgao de empregados no setor terciario ja e superior a 60%. Em outros termos. isto significa que a agricultura e a industria nura pais industrialmente desenvoivido podcm beneficiar-se do progrcsso nos metodos de produgao -— passando das maquinas simples para a completa autoraatizagao e serao. por conseguinte. capazes de atender a procura de alimento.s e produtos industrials, com o emprego. aproxiinadamente, de 2CP/c apenas da populagao ativa. Isto sera acompanhado dc uma mudanga progressiva de necessidades c reposigoes de empregos no setor ter ciario, o qual. afortunada ou dcsafortunadamentc, aprescnta oportunidades mais limitadas de racionalizagao, devido a sua estrutura individualistica, com clevado grau de potencial huinano.
Contudo, se a procura dc seguro c tio marcante e sc continuara a crcsccr, no futu ro, ainda mais depressa do que nossa produgao nacional, toma-se dificil entendcr por que nSo seria possivel produzir lucro era vez dc perdn.
Precisamos nao scguir o caminho facil e dizcr: «A concorroncia e muito grande. existem seguradores em demasio; a procura e grande, mas a oferta ainda e maior». Existe, possivelmcnte, alguma justificativa para esse
ERIK BOSSHARDT *
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ponto de vista, porque era relativamente facil, no passado, obter Jucros com a industria do scguro c, como conseqiiencia, as companhias de seguro brotaram como cogumelos. Isto, porem, e uma meia-verdade apenas e, de fato,' a metade superficial. Alera disso. quo empresa comercial aceitaria, conscientemente, deficits permanentes a iongo prazo ou a venda de seus Pfodutos abaixo do custo? As causas da presente situagao, portanto, devem ser mais profundas e um pouco mais complexas do que aparentam. Mas onde. como, por que?
Pcnso- que devemos. primeiro, reconhecer a cxistencia de uma diferenga essencial entre industria, comercio e, raesmo, seguro-vida. de um lado e seguro-nao-vida. de outro. Os primeiros setores podem calcular o custo de seus produtos de uma maneira relativamente facil e anfes de vende-ios, Sabem o custo dos matena.s, os ordenados e salaries, as despesas gerais de administragao e. ainda, as taxas de depreciagao das maquinas. de acordo com o tempo de uso. No seguro-vida, a media provavel de mortalidade e conhecida. como sao, .gualmente, as despesas de administragao e as taxas de juros. fistes setores de atividade, ' por conseguinte, dispoem de dados absolutamente seguros sobre que bascar seus calculos e com que salvaguardar-se contra maiores surPresas. A situagao e dlfcrente nos negocios-nao-v,da. Ate certo ponto, peio menos, os seguradores-nao-vida tem uma indicagSo, apenas, do nivel das despesas de adminUtra?ao e comlssaes. Nao tiveram e nao tem ainda conhccimento suficiente do fator princi pal e, de fato. decisive: as reclamagoes. Ai esta. muitas vezes, um caso de ser informado depois do evento. Os seguradores-vida podem estimar seus priacipais itens dc despesas com base na estatistica de previsSo da vida normal de uma populagao inteira, ate todo um continente, atraves de decadas. Alem do -mais. ha uma tendencia de melhoria na previsao das condigoes de vida. pelo nienos ate agora. Por outro iado, na maioria dos casos, os seguradores-nSo-vida tem conhecimento, apenas, de sua pr6pria experilncia de perda no passado. num determinado ramo, se tonto. Evidentemcnte, isto nSo chega. Por conseguinte, o requi site primordial para um seguro-nao-vida bem sucedido e a csfofrsfica, por ramo, de reclamagoes mitorizadas: esta cstaUstica seria sSbre uma base nacional para uma grande nagio
e .sdbre uma base supranaciorial para nagocs menores. No seguro de dano, como oposto aos negPcios-vida e as coberturas de valor acordado cm negocios-nao-vida, ha a coraplicagao supcrvcniente dc nao ser prcviamchte co nhecida a importancia maxima pagave! na ocasilo do evento. De fato, o seguro-vida esta numa situagao muito mais feliz, em virtude de suas obrigagocs claramente espccificadas (ncnhuma influencia de inflagao), enquanto que o seguro-nao-vida est^ sujeito a influencia dos mais variados fatores que nao foram ainda calculados devidamente. Mas o pior da questao e que mesmo as estatisticas internac.onais de primeira-classe sobre reclamagoes, por ramo, ser,am, hoje ati dia, insufuicntes por si proprias c, ainda mais, no futuro. Antigamente. o indice dc expausao econoraica crescip muito mais Jcntamcntc do que hoje. Havia, realmente, ciclos de variagoes, altas e depressocs em alternativas de resultados favoraveis ou menos favoraveis no decuTso de anos a f o de ascengao. A naturcza humana. por ii id. leva-nos a pensar cm termos de altas e baixas, pois a expenencia do passado nos determinou quo cssas al ternativas sc dariam quase que por fdiga do destmo ou autoraaticamcntc, mesmo sem nossa intervengao. Aldjn do mais, so podcmos ter ccrteza daquiio que experimentnmos no pas sado. E que e mais natural do que admitir que OS tempos maus nos conduzirao, autoraaticamente, a tempos melhores? No caso de seguro-nao-vida. entretnnto, deixariam, talvez, dc considerar o fato importantc de que essa baixa prcsumida nao coincide, no tempo com qualquer baixa no seguro-vida, isto sqm'mencionar outros setores da economia. Por consegu)ntc. nSo se trata, evidentemente. de ujn fenomeno ciclico. Queiram ou nSo, a causa tem de scr procurada em qualquer outra parte.
Isto nos transporta ao amago de nosso problcma, problcma que eu gostar.a de rotular com as paiavras KfransformagSo estrufurah Nosso rompimento com as condigSes cconPmicas, tradicional e comparativamente cstaticas comegou antes do s6culo XIX, ccj,n a orimeira revoiugSo industrial. Entretanto, a hiarcha do progresso nao era, ainda. muito acelerada. a ponto dc impedir adaptagocs ou aiustes ao instavei quadro econSmico Na atualidadc, porem, o ritmo de aperfeigoamento
tiicnico c economico li tao rapido quo Iraz. todo o tempo, inovagoes e supera o.s csforgos que fazemos para adaptar e ajustar na dcvid.i ocasiao. Isto se aplica perfeitamentc ao seguro, dc fato. As dificuidades para o .seguro sao agravadas com o fato de que os.vniorcs para seguro c as importaacias da,< rcsponsabilidades assumirnm proporgoes qiic nao encontram comparagao aiguma, qualquer que scja, com os mais antigos valores. A tiftilo dc ilustragao, algijmas dcssas dificuida des nos varies ramos de seguro:
— De um lado. um pequeno estabelcumcnto manufatureiro c de outro, uma grr.nde oficina de montagem'.
— De um lado, um cargueiro e de outro um gigantcsco navio-tanque.
— De um iado, cstradas de (erro c de outro, possantes jatos.
— De um lado, cscassos autonioveis e de outro, dcnso trafego rodoviario, com milhoc.s de veicuios.
Alcra disso, existem vSrias classes espec.uis, com pesados riscos, dificifmentc calcuiaveis. como seguro dc garantia de produgi.o. plunejamento. fidclidadc, fianga e credilo, realoe: atomicos, tumulto c terremoto, Precisamos. portanto. enfrcntar com dec:sao as seguintcs situagoos e per.spectlvas novas, com todas as transformagocs estruturais ma■toriais que iinplica:
— Aumento de populagao c dcnsidade.
_ Crcsccntes valdres intrinsecos.
_ Crescente ioncentragao de valorc.s.
— Crescentes acumuiagoes,
_ Crescente freqencia de reclamag3es. Crescente densidade de trafego cm terra, dgua c ar.
_ Crescente comcrcio mundial.
_ Inflagso continuamente absorvcnte!
— Crescente ciificuldade de previsSo c calculo, devido a constante.. ?nutagoes, Que conclusSes dcvemo.s tirar disto?
1 A experiencia de reclamagSes no pas.sado c insuficicnte por si mesma.
2. A experiencia dc reclamagoes de um segurador qualquer ou de um pais pequeno qualquer e insuficientc.
3. Na maioria dos ramos-nSo-vida cspecialracnte cm seguro de responsabilidado civil ou dc acidentes pcssoais — precisamos prever auraentos substanciais na proporgao da.i perdas, devido ao ritmo vertiginoso que estao tc^mando as transforenagoes estruturais.
4.NSo e mais admissivcl cstipular um premio. de improvise- com o proposito de compcnsar quaisquer dcficiencias futuras.
5. Precisamos investir rauito mail em pesquisas e dcsenvolviracnto, inclusive estudos dc proviiveis necessidades futuras de seguro como por cxemplo. no campo do -^tudo finangass.
6. Tnnto quanto e huninnamcntc possivel, precisamos prever o futuro, libertando as taxas de pr^io dos l^ites da experiencia passada e substituindo-se por uma taxagao realistica do futuro e isenta de suas tendcncias marcadamente iiegativas. No futuro, teremos cada vez menos tempo para fazer uin ajustamento adequado c acorapanhar a onda de reclamagoes permancntcmente em ascengao. Precisamos aprender a viver em mudang.a coustante.
7. Isto so sera possivel se pudermos conceber mctodos seguros de calculo para atender a necessidades futuras. Tais iiictcdo.'; de planejamento avaogado ja fovam adotados na industria. Para nos, isto significa. por conseguinte, que precisamos empregav ino/orfos matemdticos modernos c preufsocs economieas. do contrnr:o, cedo nossa existenc a nodcra estar em jogo.
Seria um erro sair de.ste problcma sem dispensnr uma palavra a limilagSo das taxas de premio, Precisamos indagar a nos uiesmos. seritynentc. se uma tal liknitagao de taxas dc premio e no intercsse da economia como um todo, tcndo em mcnte a enorme procura que havera na industria do scguro c a necessidade para esta de ter perspectivas, a longo prazo, de desempenhar sua importantc c cada vez maior fungSo ecouomicn. A ideia luicial de evitar sobrecarregar o segurado era, dc certo. bem fundada, Mas, quando certas taxas de premio, tais como aqtielas para a
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universalmente difícil carteira de automóvel�. tornún-se um fator político muna csfer.i d,· relativa livrc-cmpr�sa. alguma dúvida. CntbO. e lançada sõbre a sagacidade de certos grupos políticos. Em circunstâncias nornwis. níio ocorreria a ninguém estabelecer um l:mitc r.,.ii� alto, digamos. par.1 o preço da carne ou de roupas Não obstante, ninguém negarú qu� estas utilidades �ão mais importantes no cõm;;uto das necessidades da vida do que ,1utomove1s, por exemplo. De fato a liberaçfü; d,,s prêmios de quaisquer limites superiores exi,J:r.a a ;ibsten�àode cartéis de preço na indüstr;a do seguro ou sua proibiçfio pelo Estado
Pcns.-indo (;.n têrmos do passado ou úi x.indo de ajust;ir nossas ações ao futuro. <·utr,1 for'ma perigosa de pensêlr se a<so:ia t;imb�m. ou scjn. pc11sar cm térmos de massa 0,1. como o churnava um amigo meu. em "poder do prêmio» Desde que prntiqucmos cconom·,1 como norma pc1ra obter lucros, é r,1:oávcl eiur se asp·re conseguir lucros nw:ores c<.>m au tncnto de produção Esta tendé11c ;:: se acentu.i. hoje cm din. pela ânsia de dcse11vo/vimc11!0 e pelo a/lo ,1prêçc• que se- -dã gernJ,ncalc a qu,rntidadc
Tudo isto est{1 muito bcrn, contant0 que vendamos nossos produtos a preço� <.!UC ne,., deixem um.i margem de lucro adequada e desde que estej,unos rc.ilmcnte c�rtos dés,r lucro PorJm, qu,111do a concorrênci:1 du r·crcado dú uma reviravolt<1 ruinosa e os produtos ··rio vendidos abaixo do �usto - ;'1s vê:<'�. conscientemente, nu.1::;, na ma·oria das v'-·:L'!i. inconscientemente. no de.;conhcc,mcnto do verdade:ro rumo asccdente das rC'damn,;ô,·s • parece-me um preço excessivamente alto. <lpena.;; para nlcançi:'lr tu11c1 detc:rmintld.1 pnrc,;c-'.i1 de crescimento ou aurncnt0 de produçiio Isto pode ser axiomàtico. ,odavia. penso ,ue devemos tornar a lcmbrnr-nos de 4uc. �111 no �o próprio interi'sse, consciéncia-lucro ,frve t,·r absoluta prioridade sôbrc consciênci;i p1odu,;iio.
Esta m('sma ãn,·n de desenvolvimento leva nni't,1s clmprêsas n estender suns at!vid;ides a mercado� estrangeiros, dos quais 1.;111 conhecimento insuficiente das condiçõcs quanto aos concorr::ntes, saturilção do mercado. experiênciadeperda proporções d1: custo e perspectivas de lucro, para não dizer c/C'fécét iminente. Como consl'quéncia, mu'tas vê:l·s. descobrem ,1111a.-3amentc que :, pequena quantid,1dc de bons negócios jã está firmemente colocada I', ;�L· li,l"·
lhor das hipóteses. podem conscgu'r um p.>n,o de mau3 negócios. J\s�im. muitas comp:mhia, têm diluído os resultados satisfatórios àe srus nrgócios 110 pais com pesados dc[a·1:s ,»v,,•. nientes dos merendes crtrangciro:;. E·:1 algun�. casos. i-!>t<'s deficits tém nc11tr.-ili=,1do m1 1r,i:hformado completamente os resultados ycr.1.,, d·1; cpernções e .-ilguns tém sido desilstroso�. O mesmo se apiica à questão da n1al-cstmbcL1 cxtc-nsão das oprcaçõcs do re�scgu o !'" , o s1'9uro d:relo e vicc-vc0sa. sc-ndo os n:gui.silos, qu.i;\lo ao coahecimento técu;co e m· mercado considcr:1n:lr:1cnte diferente ,·1:1 cnd;, �-clor Isto resultou.pnais um:-i ve:. cm J.f;cits substan;iais, espccia:mentc da� accit.::çfü•� d.: resseguro pelas seguradoras dirctus prov,.>C,lll• do o�c.lações nos rcsulti:tdo, gerais destas soc:cd.idcs e pondo às vêzcs .ité c,:1 ri."cu ,.u;,� próprias cxistt'ncias.
Senhor,1� e- Senhores:
Par.1 conclu:r o quadro geral. gosl,1ri, de subm�tcr f1 su.:i aprcciaçiio ;i!guns comentários e conceitos sôbrc os quais o t.:mpo me in1pedc de elaborar
1. /\ indústria do seguro nJo lc1:i out.., .illcrnativ,J scnJo con�iclcrilr cm todo,; o; ��us aspecto:; ,1 aprcciãvl'l n!:uéncia nq;:it-•., dn infiação. há mn.lo absorvente, como um fato consumado EnqL:anto nossos aumento.; d� ordcn;:ido - e de sL1Urio - forem. d, um;:, m.111eir,1 gemi. superiores ao <1umento da produtiv:dadc nacio:ial. nJo terc,mo; possib;licL.dc alguma. qua!qucr que seja! Além dis3<.>, a p·ocur.i do consumidor torn,1rá a iofl,�,ão. � .d., vez m;iis. de vital importânci.i para o segurovida t.imbém!
2. A indústria do seguro só poder,, cccontrdr procura sempre crescente no futuro �e puder libc:tar-se da idéia de inst:tuição hcné· vola.
3. A necessidélde 1,1édia para rcssarcimcn• to de perdas e reservas ck llutuaçfio cm !>C'(JUro apresentaril um rumo acentuadamente 11s· cC'ndcntc no futuro, rumo que excederá, provàvelmcnte. às expectativas mais pessimistas
4. Como 11111 setor terciário da economia i:0111 um alto grau de potencial humano. o sc-guro apresenta menos oportunidades para 1acion.ilizaçfio Precisamos reconciliar-nos com um aumento gc�al das despesas de adrninistraçfio promovendo racionalização onde quer ,J'.IC seja possível.
5. Em virtude da enorme expansão t.:cnico-econô111ica e das circunstiincias contimlêlcontratos de seguro a longo-
mesmo tempo. o progressivo ní,•el de suas despesas e. cm conseqüência. a alta dos impostos mente 1m:t:i\·cis. 9. A c\'olução económica e técnica ger:ii prazo dificilmente se justificam, negócios de grande risco sobretudo. ,•m ;icelc:ará a desintegração social Haver;'.J agitação popular. inquietação. tumulto e crim.:
6. 1ndcpcndentemente da contro·;.:rsia qu,mto a ,,aber se a renda d1: juros deve influenciar sõbrc o nível dosprêmios. gostaria cic fa:er as seguintes observações:
- A indústria do seguro só conhecerá procur:i .-iltamcntc ascendente no futuro se o ,dor técnico - quando muito, com inclusfio de ;uros sôbre reservas de pn:mio - produ:ir lucro ra· :oãvcl
- A outr,1 rcnd,1 de juros, cm pê!íti.:ular sôbrc o ,·apitai e reservas livres, pertence. cvi• f. ceiro e rcprcscnt::1 a dentemente. ao setor 111311 • ·. ra O ris1.o de inv<'s· compensação nccess.-in,1 Pª · · �o dos ;1c10- timcnto substanciill sõurc part1c1paça ' l I t quanto O muitas vc-:cs nistas. de um .-i<o. tan ° d --0 monetária i·obrc ,gno:ado risco de eprcciaça . ( b -. etc ) Na •na10- valõres nominais O ngaçoes · 1 . d. isto teva ate :io enria dos casos. 101c cm 1.1, de d l d·s dispon1b1lidades frnquedn1ento gra u,i ª .. . 1 d odcranuisitivocstab1hzado um:-i companua e p .,
- Aíorn isto. podemos alimcnt.ir a cspede que escassos ganhos de seguros ou rança d por ainpl0s l f' t scr'io compensa os mesmo <eici5 ' d, do no entanto. lucros ele investimentos. po 'n . b . tes nspectosde oo�sas ,unanhii, vermos am oses . t cm clcclinio. operações. simultaneamene, Países e certos ramos jú se _ Em aguns • f npurou que ciente para • d d •nvestimentos e ,nsu 1• �1 rcn a e • ' montante de deficits de cobrir o seguros deve ser mencionado que Finalmente. d 96.1 .-, médin da margem e nos EUA. cm 1 ' . seguradores de ,:::;mtaxa Para os lucro da ante'· d � 7701. sõb1e • 5 era apenas e .>, ,o · 1 ·ns 1,or açoc d pan11 9 !º' n.:i industna o aço. d contra · 7° -51. as vcn as. . d auto:nóveis. 1/. �o 11a · dustna e 18.4% na 111 · ·nda 23.9% no ::omér• 1nica e. ª1 industria qu, f acêuticos («lnsurnncc-1>, cio de produtos ,:1rm ii 25) nº 36, Parte L 196:, p g
10. Se o problema latente de circul,1çào e balança de pagamentos do mundo ocid.:nt31 nJo estâ resolvido satisfatóriamente em futuro previsível - e sem a política de fôrçadevemos contar com restrições mais pesadas sõbre circula,rio e outros objetivos
Senhor.is e Senhorese
Em conclusão, gostar:., de di:er uma ou duas palêlvras sõbce um velho problema q�1c jamai5 será re:oh·ido completa e satisfatóriamente. a saber. o equilíbrio entre o individuo e 0 Estado, os interêsscs individuais e os i1�tcrésses dij comunidade. Somos no ocidente justamente Cl'\)lllho,,.,s de nossos direitos de libccdadc - oJ inalienáveis direitos do homem No passndo, houve muitos exemplosdeegoísmo e egocentrismo coletivo, cm detrimento dos in· tccêsscs da comunidade Em contraposição, o pêndulo tem oscilado para o extremo ;)pôsto 110 Oriente. sendo a milxima ai: tudo para o Estado, nada ou apcnus um minimo par: o individuo. Somos induzidos a dizer que, para nós no Ocidente. nosso eterno tropeço tem sido inadequada consideração aos intcrêsses dn comu:iidade. enquanto que no Oriente o -:t�rno tropêço tem sido a ausência de consid�r3ç[ío aos interêssesdo individuo Temos observ.:do. catr�tanto. há jil algum tempo, na Rússh 1: países europeus do Oriente certas indicações de uma tendênda paril corrigir-se essa sitl1dçJo. Entre nós. também. igual tendência vcriíka-sc cm direção oposta Esperemos, pois, que nós no Ocidente - empresas privadris. sindkal.:>s e Estado - consigamos aproximar-nos do meiotêrmo ideal .itran's do discernimento e d3 ,,rgúcí;i e cm liberdade
Relativamente ;1 nossn indústria de scg\1ro. confiemos que rcco11heça1110s os sinais do tempo e levemos cm contu. cm nossas ativid:ides e planos, as cxtcnsns transformações estrntmais que encontraremos nos campos sociol6�1ico. _político e econômico Confiemos, cm suma. que .is palavras ele Vnlcry, infc!i:mcnte até uqui tão adequa<l.-is. se tornem um vcrdackiro anacronismo; «Movemo-nos como o c.1rnng11ejo em direç<lo no futuro. olhando parn trás e cxtrapol,rndo:t> 8 :É, nnser · se êlceutua, para a 1ntcrvençao do d' a dia, d 13 ccooom'a como um to o e. ,10 Estado na (Traduzido por Pau/o l\1fogari11os).
,conhecendo francamente ,� 7 Emborn rcu crcmprês<1s, nao devemJS <'5• vantagens das 5 p �-1 cstü um:-i 111C'dida tlrimd f de que " · queccr o ato uc varia de caso para caso e de operar. mas q difícil de determinar. é possivehncntc t reconhecer a tendência que,
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C. GENTILE DE MELLO'
0 contrdle do regime de Ilore escolha
Nos terraos da Lei Organica da Previdencia Socia], em vigor, a livre es colha consiste em garantir, ao segurado. o direito de preferencia do profissional dentre aqiieles quc forem credenciados para atendimento medico, em sens consultorios on clinicas, com o pagamento dos honorarios pagos por unidade de services prestados. segundo tabelas cr.nvencionadas.
O sistema se cstende aos esCabelecimentos hospitalares, desde que sejam mantidos, pela Previdencia Social, servi^os proprios — ambulatories e hos pital — de modo a possibilitar aJternativa para os que nao desejarem valer-se da livre escolha,
A legisla?ao, por outro lado. determina expressamente a participagao c'orapulsoria do segurado nas despesas realizadas, numa propor^ao variavel entre 10 c 50% do valor total do tratamcnto.
Come o emprego do sistema depende de regulamenta^ao, que nao foi ate agora expedida, a livre escoilui, nao obstante pressoes de grupos. nao foi implantada conforme prescrita, embora
Medico do IRB-
decorridos mais de seis anos de plena vigencia legal.
Varies fatores"" concorrem. para a omissao da pratica da livre escolha, entre os quais alguns merecem destaquc: segundo calculos atuariais a Pre videncia Social nao tern capacidade financeira para arcar com o onus do sis tema; OS segurados. na sua quasc totalidade, carecem de condigoes que os capacitem para participa?ao direta nas despesas coin assistencia medica e hospitaiar; nao ha meio eficaz de con trdle administrativo, objetivando um nivel razoavel de funcionamento adequado ao interesse da populaqao previdenciaria.
Eis senao quando, em novembro de 1966, o decreto-lei que instituiu o segiiro saude privado determinou que a livre escolha do medico e do hospital constitui condigao obrigatoria nos contratos de cobertura nesse ramo de atividade das sociedades seguradoras, sendo vedado acumular assistencia financeira com assistencia medico-hospitalar, ficando o pagamento das despesas na depcndencia da apresentaqao da documenta?ao medica e hospitaiar que possibilite a identifica^ao do sinistro.
Para melhor compreensao da metodologia adotadapelas companhias segu radoras, os tecnicos. geralmente, dividem as despesas de funcionamento dessas cmpresas cm tres categorias; as de produqao. as de custeio e as de liquidaqao de §inistrQ.
As despesas de produ^ao compreendem a corretagem. as comissoes e a publicidadc. objetivando a busca de novos negocios, novos contratos, novas apolices. novas carteiras. Representa uma atividade basica e indispensavel no ambito segurador e quc, na esfera do seguro saude privado, vem sendo apontada, por alguns. como manobra dc intermediarios entre o medico c o paciente.
As despesas de custeio resultam do pagamento dc salaries, alugueis, impostos e taxas e todas as demais genericas a qualquer empreendimento da miciativa privada.
O setor de liquidagao dc sinistro pode ser subdividido cm dois grupos; as indenizagScs propriamente ditas, previstas nos contratos: e aquelas que se fazem necessarias, sob o ponto de vis a administrativo e tecnico. tendo por fnalidade evitar fraudes. abuses, burlas Toutros procedimentos. cu,a pratica comprometem as previsoes atuana.s, e que podeni levar a empresa a msolvencia,
Assim para cxemplificar, quando ocorrc um 'iucendiu =m coisa segurada. ° companhiu proceda a a.al.a^ao dos Luos causados pelo sinislso, pasa efe.lo de pagameuto da mdemzapao. Mas, mesmo tempo, a seguradora investiao nesmu cuidadosamente as suas causes, ^ j »ni vista afastar a mais remnta tendo em j„i. Tssrbilidadc de um evento doloso, dellbwado, criniinoso.
bJo caso especifico do segurosahde. admitido e praticado o regime de
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livre escolha. o grande problema reside precisamente no controle administrati ve, na liquidagao do sinistro, setor em que se verifica aguda escassez de meios para verificagao se as clausulas contratuais estao sendo fielmente cumpridas.
Dessa forma, o exito do regime de livre escolha, seja no seguro-saude pri vado, scja no seguro social, estaria na estreita dependencia de comportamenco em elevados padrSes eticos da classe media, na sua totaiidade ou. pelo menos. na sua grande maioria.
Pelo que se tern assistido publicar nos liltimos tempos parece haver uma cvidencia empirica de que a atuagao profissional nao favorece a implantagao do regime da livre escolha.
£, pelo menos. o que se depreende da leitura dos 6rgaos oficiais da Assaciagao Medica Brasileira, mesmo que restrito o exame da materia divulgada no segundo semestre de 1966, onde se registram deniincias de desvios de padroes eticos que estariam ocorrendo rccentementc,
O secretario-geral da AMB, por exemplo, dcclara Cextualmentc, que «a mercantilizacao da medicina e uma rcalidade, felizmente parcial; nunca confessada, mas evidente pelas tecnica:> de que se utilizam e que permitc identifica-la». E acrescenta que «tem surgido e crescido organizagoes que nao se coadunam com os fundamentos morais da Medicina e que proliferam sob as mais variadas formas».
Com referencia especifica ao se guro-saude, o secretario-geral da entidade de classe reclama que «e precise eliminar o desvirtuamento da finalidad e as transformagoes que muitos. e com diversos intuitos, procuram impingir em substituigao a concepgao pura desse sistema de financiamento da assistencia a saude».
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São graves acusações originárias de membro destacado do órgão dirigente da Associação Médica Brasileira Mas. na verdade, não se trata de uma \'O: isolada. Outros redatores oficiais, no mesmo jornal.e também membros diretores da AMB se reportam ao assunto de moneira mais candente: «a livre escolha do médico pelo paciente está sendo substituída, com fins puramente comerciais, pela movimentação dirigida de massas de doentes a fim de se conseguir custo mais baixo e melhores lucros».
Sempre em artigos assinados por figuras revestidas da autoridade de diretores da AMB, encontra-se acusaçãc frontal contra «falsos líderes que vivPm pregando livre escolha e trabalham em seus consultórios p::ira intermediários de serviços médicos, traindo suas afirmações e seus colegas».
Não faltam sequer manifestações destituídas de serenidade: «recorrendo-se ao método do sal11e-$e quem puder, numerosos grupos de médicos têm-se organizado em serviços destinados à exploração da medicina em têrmos puramente comerciais. Unemse sete. dez, vinte ou cem colegas e depois fazem tôda sorte de infrações éticas».
Não hõ negar que merece respeito qualquer manifestação dos ilustres profissionais da medicina que integram o corpo de redação do órgão de imprensa especializada editado pela Associação Médica Brasileira.
Entretanto. a análise dêsses pronunciamentos deve ser acompanhada de certa prudência e cautela, descontados os naturais excessos característicos de arrebatamentos emocionais.
O abundante material publicado sôbre o assunto dentro da mesma linha de pensamento leva à conclusão que a simples apresentação de compro�a�te das despesas realizadas com a a�s1sten cia médica não pode ser considerada um meio adequado para contrôle administrativo do regime de livre esc?lha com pagamento por unida<le de serviços.
Efetivamente, em algumas áreas. depois de- instituída a nova forma de
pagamento, com tabelas favoráveis. verificou-se significativo incremento de determinadas intervenções cirúrgicas. verdadeiras campanhas de erradica.ção de amídalas e apêndices.
Pesquisa de opinião levada a efeito por revist.:i médica brasileira revelou que 25'/4 dos médicos acreditam que a li\'re escolha é responsável pela «dicotomia »de honorários isto é, a divisão de remuneração entre o profissional ou a pessoa que encaminha o doente e o médico que fa: o tratamento e recebe o pagamento dos serviços prestados.
De qualquer maneira. não há dúvida de que o custo de produção de serviço;; médicos cm regime de livre escolha é mais elevado do que os que são produ::idos pelos chamados se rv i ç o s próprios.
Recentemente. o Superintendente do Instituto Nacional de Previdência Social no Estado de São Paulo, médico com larga experiência em medicina àssistencial. denunciou. de público, duas irregularidades que vinham causando danos ao seguro social brasileiro. ambas decorrência da tentativa de implantar a livre escolha com pagamento por unidade de serviços.
A primeira ocorreu em hospitais p a u I is t anos. que qualificavam como sendo de «urgência» 90% dos casos que atendiam.
A outra. registrad;:i numa cidade do interior paulista, aflorou um verdadeiro escândalo : eram «cirúrgicos» nada menos de 50% dos partos atendidos. bem melhor contemplados na tabela ele honorários do que o parto normal.
Sem a possibilidade de contar com um sistema eficaz de contrôle administrativo e técnico do regime de livre escc-lha. o seguro saúde terá apenas um caminho: a elevacão dos custos de produção. com acr�scimo dos prêmios. reduzindo cada vez mais o contingente populacional que pode ter acesso a êsse método de financiamento da assistência médica. Ou a insolvência de um sistema que merece ser preservado e aprimorado.
·consellio Técnico do I.R.B.
de impedimento temporã. (CT.) do lRB.
O Conselho T�cm�o thci�ic�-normatil·d d de orgao � p. na qua I a e . ente com a re-
Nos cas?s Conselheiros efetirio ou vacan�1a.dos. (a) os das Segu. -0 subst1tu1 os· vos s: 1 s respectivos suplent�s._ e · _ iuntam lt "º· const1tu � li F·scal - a a a Conse ,o I sidên�1� e o - Instituto, compet1nradoras, pe o _ por funcionarias ) do 0verno. d (b os om mais de 5 anos e f.\dm1111straçao_ �o onsabilidadcs no dedo-lhe grandes iesp · da complexn ·agressivo do lnsntuto._ frnente designados pelo Casa. espcc,a Presidente do IRB. . ..;envolvimento pr . Pa:s. . ·Jade securatona no ,ltl\'I
COMPOSIÇÃO
de seis membros O C T. é composto Preossr perante o . . riue tomam P d de \j\re 1nd1- -, RB _ meta e sidente do 1 . nte daRepública. como cação do Preside nista da classe do ac10 ·d- Cpresentantes . 1 'e Previ cnc1a r Nac1ona a d <,A»(Instituto representação os Social), metade eni {B» (Sociedades . da classe � 0 os aciomstas B�tes, bem com_ Seguradoras)são eleitos bienalrespectivos suple;.t:�•secreto Cada se111ente. em escrdu_ 1n .to a um voto. {�zen- d tem 11 leitora gura ora processo e •esentar no por um do-se repr o·. tores. ou d us ire d' te por um os se dministração me ian inembro de sua a odêres especiais. poprocuração com d P tária de diversas soden<lo ser man a
ciedades d representantes
Pilra es�o\ha o�iênio 1968/69. a
lh s efeti\'0S alem de O Conse e1ro , b s f1 ·..0s percc em. t 5 mensais •' ,enc1men ° lentes «jctons» de b como os sup . \ -em ·es ar·bitrados pe 0 às reuma pres�nç.a c Indústria e do Comércio. M1mstrn a
C T _ presidido pelo Presiden0 B · delibera com o «quole do IR - so 11embros entre os quais de quatro 1 r11m» dois representantes 90- x1ge sempre -t se e. Suas resoluções sao overnamenta1s·. ·a de ,•otos cabendo ma1on madas �dor voto de desempate. ao Pres1 ente o
ATRIBUIÇõES
Além de outras. que de�or�em �e :'u� f' }'dade própria como orgao tecmco inai ·d IRB o C.T. tem as senormativo o guintes atribuições:
. ) estabelecer normas reguladoras
d ª aço-es de cosseguro. resseguro as oper e retrocessão;
b) decidir sôbre o in!cio �e operadêsses acío_lllst=��:da na primeira qu1nl a-o sera re e e1Ç de-ste mes. zena
- d IRB em novas modalidades; çoes o
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c) decidir sobre os Jimites tscnicos de opera^oes em cada modaiidade em que 0 IRB operar; (d) estabelecer normas e criterios para as liquidagoes de sinistros. resolvendo sobre aquelas em que houver divergencia entre segurados e seguradoras; (e) decidir sobre reten<;ao de reservas das retrocessionarias:
(f) estabelecer a maneira como poderao ser usados os Fundos de Estabili-' dade do Seguro Rural e o de Garantia de Retrocessoes; (g) baixar normas ^que disponfiam sobre concorrencias e consultas para colocagao de seguros, cosseguros eresseguros no exterior; (h) baixar normas para os sorteios e con correncias publicas relatives a colocngao dos seguros de bens, direitos. creditos e servigos das entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Publico Federal; (i) impor as penaiidades previstas no Decreto-Lei n" 73, de 21-11-66, as seguradoras. e tambem quando iia qualidade de cosseguradoras, resseguradas ou retrocessionarias, infrmgirem as normas regimentais. legais ou de operagoes com o IRB; (j) regiilamentar os servigos do IRB e apro- \'ar o seu Regimento Interno: (J) deci dir sobre OS programas gerais ou setonais de administragao, orgamentos-programa e proposta orgamentana anual; (m) decidir sobre contratos, obrigagoes, operagoes de credito. aqiiisigao e alienagao de bens imdveis e de titulos, apiicagao do capita! e das reservas. caugoes. hipotecas. ac6rdo.s e transagoes em que o IRB seja parte.
ATIVIDADES
Para execugao de servigos burocraticos, o C.T, possui uma Secretaria. Compete-lhe cuidar do expediente, organizar os resuraos dos processes e as pautas dns rcunioes. distribuir, pela ordcm cronologica de entrada, os pro cesses aos Conselheiros Relatores, lavrar as atas das rcunioes, e remeter, aos orgaos competentes. para cumprimento, as Resoiugoes do C.T.
Conforme preve o seu Regimento In terno, o Conselho Tecnico do IRB reune-se, ordinariamente. uma vez per semana; e, por iniciativa do Presidente. ou mediante solicitagao de dois Conse lheiros, podem ser convocadas sessoes extraordinarias. Nessas sessoes ha deliberagoes sobre assuntos que constem de processes em pauta ou sejam apresentados em plenario durante o «Expedicnte», Os processes incluidos em pauta sao submetidos a apreciagao do C.T, per despacho do Presidente do IRB, atraves da Secretaria do Conse lho Tecnico, que designa urn Rclator para cada processo, de acordo com a ordem cronologica de entrada. podendo o Presidente indicar urn Relator, caso entenda assim necessario.
As sessoes do C.T. — ordinarias ou extraordinarias — sao presididas pelo Presidente do IRB; seu substitute even tual o Vice-Presidente. ou, na sua falta, o Conselheiro, noraeadb pelo Governo, que houver sido previamente indicado como seu substitute.
Apos abrir a sessao c siifameter a aprovagao do C.T. a ata da reuniao anterior, o Presidente da inicio ao «E.\p^iente». findo o qual e iniciada a «Ordem do Dia». com a discussao e votagao dos processes em pauta pela ordem. As decisoes do C.T.. editadas sob o titulo de «Resolugao», entram imediatamente em vigor.
No perlodo de Janeiro de 1966 a noycmbro deste ano o Conselho efetuou JUS reunioes (das quais 7 extraordina rias)^ atingmdo o total do 2.870 as Re soiugoes tomadas, muftas deias criando aJterando ou adaptando as normas que regulam as condigoes de trabalho do mercado segurador iiacional, e.speciaimenfe no tocante as operagoes de resseguros. As normas do IRB. que no conjunto configuram a politica adotada no proposito essencial de fortalecer o mer cado interno e confer a evasao de divisas. sao urn corpo dinamico de preceitos que acompanham a evolugao das necessidades e exigencias do seguro brasileiro, variaveis de uma para outra etapa do desenvolvimento economico nacional.
LUIGl MOLINARO
Seguros agrLColas
n/-.c ciPnUROS AGRICOLAS PARTICULARMENTE EM TENDBNCIAS S DO ^DIA DA INFORMAQAO
RBLAQAO AO _ ,5 DE ABRIL DE 1966
1 o dia promovido pelo institute Nacional dos Seguros^ em to com a Associagao Nacional das Em nresas Seguradoras, por ocasiao da XLIV Fci^a de Milao, assum.u este ^lo um significado mentc pela autoridade dos relatores e "as personalidades qua uela lomaram ainda pela imporlauca d„a temas nelc tratados.
Q o ^C-»orno
- F"!X de la.o, dois informar.» fundamentals do entre os argum ^ envolvimento da problema gcral finalidade ,tividade do SUvidade um prec.pua e of atendida servigo por bertura dos riscos pela latSreza e pela intensidiversos pel j^esmo
es^Sea:
uma analise profunda dos mul"'.^"loectos que assumem os seguros tiplos asjjii tecnico. economico e sob 0 aspecto
'°Pnr conseguinte. dever-me-ei, necesnte. limitar a propor o exame sariame aspecto especifico do sotnen gbtema, tao eloqiientemente compi^^'O F
colocado em foco pelo Senador Profes sor Giuseppe Medici, quando, ao fim de sua brilhante exposigao, expressamente se referiu aos seguros que interessam a cconomia agrlcola. entre os quais. de modo particular, aos seguros contra os danos causados pelo granizo.
Em relagao, em geral, a cobertura dos riscos que pesam sobre a economia rural, dois sao os pontos fundamentais que se dcstacam da exposigao Medici, aquele que se referc aos tres grandes preconceitos e aquele que encara a necessidade de dar em passo adiante de modo a sair do atual imobilismo. recor-t rcndo a iniciativas ajustadas a resolver o problema da inaior divulgagao das coberturas e da prestagao de servigos mais racional.
Os tres grandes preconceitos. a opiniao de que o seguro seja um luxe, que represente um custo iiiutil. que se transforme em facil especulagao efetuada pelas companhias no temor do risco. dcrivam obviamente de uma certa superficialidade de uma parte da populagao e pelo conhecimento escasso que a mesma tern dos problemas e das solugoes que podem ocorrer em uma eco nomia moderna.
Esta mentalidade, fruto de um excesso de individualismo unido a educa-
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■"'/onTeuien.e'paea a emprSsa e
r„po«^-° ° out
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gao insuficiente, esta particularmente difundida nas classes agricultoras; as prevengoes que dominam esta categoria de produtores podem somente em mi nima par'cela ser atribuidas a insuficiencia do rendimento da terra para serem atribuidas frequentcmente aquele certo fatalismo que -e a propria ajititese de lima sadia consciencia seguradora e que tcm como corolario o sentido de desconfianga nos cotejamentos de iiiiciativas que tern o saber das especuiagoes.
O outre ponto ae qua! se referiu o relator diz respeito a estriitura de mercado, as estruturas de organizagao e tecnicas das empresas. file encara o problema das coberturas e a mecanica que caracteriza cada iima das operagocs de segtiro, refletindo-se ae mesmo tempe no sistema das praticas — complicado instrumento que incide ferteinente sobre o custo e sobre a funcionalidade de servigo — e sobre a possibilidadc c instrumentagae juridica destinada a criar uma relagae selidaria entre tedos OS empresarios da agriciiitura.
Disse o Sen. Medici na sua exposigao: «Parecc que este tipo de seguro (granizo) atravessa urn periode de crise, devida ainda ao fate de que a ele recorrem aqueies que tern mais aito risco. e per isto os seguradores lamentam, no sen jargae, a anti-selegao e es segurades lamentam es altos premies.»
«Muitas vezes perguntei — prossegue a expesigao Medici — se as companhias de seguros especializadas con tra OS danos do granizo viam a conveniencia de constituir-se em consorcios chama'dos a prestar o seu servigo em todo o territorio agrario e a resposta foi sempre positiva. Mas depois fakou a agao de tao razoavel proposito, por razoes secundarias».
2 — Os riscos na agricultiira sao multiplos e podem dizer respeito ao complexo economico da empresa na sua integralidade on a algiimas manifestagoes especlficas. files podem tcr como referencia as instalagoes fixas e apareInamentos e per conseguinie tanto o ca pital investido de forma duravel no circiiito da produgao, quanto o capital circuJante (provisoes, materials, produtos
comestiveis, etc,), on mesmo estenderse as colheitas e portanto aos proprios resiiltados da produgao.
Prevalecem na agricultura os riscos que estao coligados a verificagao der.contecimentos naturals aos quais se unem conseqiiencias de alcance catastrofico. files compreendem. portanto, todos OS eventos da natureza e da meteorologia que vao do gelo a estiagem, ao e.xcesso de chuvas, ao vento, ao gra nizo, etc.
Analogos, pelas suas consequencias, sac outros aconteciraentos calamitosos de carater epidemico, como as doengas das plantas, a invasao de gafanhotos, alem de todas as formas de virus que atingem o gado e que, por conseguinte. se consubstanciam era danos de proporgoes rclevantes no que diz respeito ao palrimonio zootecnico.
Diversamente deste genero de even tos, pesa ainda sobre a economia agricola a incognita de aconteciraentos de alcance mais limitado. mas cujas con seqiiencias caem pesadaniente sobre cada uma das fazendas: eles se referem tanto as consequencias de acontecimentos naturais, como o fogo que pode destruir OS aparelliamentos e as colheitas, como as varias manifestagoes da atividade liumana. Enquadram-se neste segundo setor todas as varias especies de responsabilidade a que pode estar sujeito o empresario era consequencia do desenvolvimento normal do trabaIho.
Em siima. a agricultura. elenicnto fundamental da economia produtiva, ja que jiontribui decisivamente para a forniagao da renda nacional, (I) esta su-
• j L Pais a agricultura constitui ainda hojc uma das maiores fontes de riqueza cm funqao do produto liquido que a cla sc retcre,
Segundo os dados fornecidos pelo Credito ttalicino na resenha puhlicada em Janeiro deste r4SC.°kik- ? agricultura foi do 9.-184 bilhoes dc liras da indu.stria (1964 re.spcct.vamentc: 3.668 e 10.330 bilhoes).
Tenhamos em conta que na Italia a super-
^ em 1962 atingiu a cifra de 20.465 milhares de hectares, aos quais foram iShrr? *90^ Ik de tra- iMlho (7.996 milhares na indiistria).
jeita mais que qualquer outra atividade a uma seric de manifestagoes negativas que ameagam cada um dos organisinos e OS seus resultados.
Sobre o rendimento agrario, por assim dizer. tao essencial para os desti nes de cada uma das empresas e para a propria potencialidade dc todo o ter ritorio sob bonificagao agricola on sob defesa hidr.aulica. incidem pesadaniente. alem das incognitas que estao ligadas ao mutavcl decurso dos cultivos agcicolas e as flutuagdes de ordem economica. luimerosos fatores negatives de natu reza tecnica. verdadeiras e proprins for mas de inutilidades que descncorajem a laboriosa obra do liomem e que hostilizam qualquer iniciativa litil.
Neste cstado de incerteza potencial que deveria sensibilizar a necessidade de uma protegao. subsistera as premissas para um recurso, quando possivel. aqueies instrumentos que permitem subtrair a empresa agricola as ocorrencias sucessivas do caso.
Condigoes estas que sao realizadas plenaraence pelo seguro. o qual atraves de uma igual distribuigao dos onus potenciais que pesam sobre a massa dos expostos ao risco, atenua o peso do quanto sejam impondcrave! para a economia particular, garantindo a segurangti c a continuidade.
E oela existencia de uma clevada procura de cobertura poderia surgir uma amplificagao da esfera de operatmdade das empresas seguradoras, traduz.vel em uma redugao dos custos com con.equente redistribuigSo sobre os pro prios consumidores do servigo e. por conseguinte. com evidentes vantagens para a propria economia geral.
A solugao do seguro. a unica verda, .-.nssivel e eficiente, esta toda a solugao de duas questoes a da incidencia do custo Imerposto. representado peios premios
„ rada empresa agncola devena Ear a'prbprio cargo, e a da organicao de um mercado em situagao de Erccer as coberturas mais variadas nbsorvendo os riscos tecnicos conexos ao exercicio da atividade produtora.
Em relagao a primeira destas duas condigoes, e evidente que o recurso por parte da empresa agricola ao mecanismo do seguro em tanto e realizavel no quanto tenha ela a possibilidadc de distribuir. o que ocorre pela cobertura, hipotcse esta que pressupbe a aplicagao de premios que nao cxcedam o limite convencionado.
O que obviamente dclimita, em termos utilitaristas. o valor dos premios a serem pages: como ja exposto na premissa. eles deverao ser economicamente suportaveis pelo consumidor do servigo e adequadamente compcnsadores para as institiiigoes submetidas a cobertura.
A segunda condigao e de natureza destacadamente industrial; ela diz res peito a-possibilidade de distribuir OS onus da cobertura da forma mais eco nomica, utilizando os instrumentos mais idoneos e aperfeigoando as estruturas preexistentes.
E esta uma atribuigao que nao c sim ples, tratando-se da absorgao de riscos extremamente heterogeneos em fungao. alem dos valores dos seguros, e tamb4m das circunstancias topograficas. do ge nero do produto, da lipoca do cultivo. Devemos nao esquecer que, no caso dos riscos agricoias, nao devem ser excluidas possiveis acumulagoes com par ticular respeito aqueies riscos com transcurso catastrofico cujas dimensoes podem superar, em certos casos, a capacidade normal de cobertura do mer cado.
3 — Querendo esquematizar ordenadainente as varias formas de garantins dc seguros que interessam ao setor da agricultura devemos distinguir as cober turas dos riscos ordinaries daquelas dos chamados riscos excepcionais.
Fazem parte das primeiras todas as formas de seguros que tern por objeto acontecimentos de carater nao catastro fico. como OS seguros incendio. os de responsabilidade civil e os relatives a outros riscos que pesam sobre cada uma das empresas agricoias.
Devem todavia ser incluidos entre as coberturas ordinarias tambem os segu ros de granizo que, mesmo podendo
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dar Jugar a processes catastroficos em conseqiiencia de possiveis aglomera?6es, . toram ja ha algum tempo introduzidos nos sistemas de seguros tradicionais.
Diversamente destes seguros. sao consideradas excepcionais as coberturas que tem por objeto riscos de natiireza catastrofica com andaniento iiao recorrente, como o ge!o, o vento, a estiagem e todos aqueles outros fenomenos da iiatureza e da meteorologia que tao fre^ quentemenle atrapalham a producao \ agn'cola. .
fistes ulcimos, considerados riscos fora -do normal, verdadeiras anomalias tecnicas, encontraram somente ha pouco tempo possibihdade de cobertura atraves da criagao, .em alguns Paises, dc urn regime de seguro misto. O carater periodico do cuJtivo justifica. na verdade neste setor a adogao de uma disaplina particular e a intervengao do Estado com o objetivo de redistribuir uma parte dos onus, a ele aferentes, sobre toda a coletividade. (2).
No nosso Pais, mesino caracterizado por uma intensa atividade agricola, com -sistemas de producao diversos de zona para zona. por produto. por rendimento e por e.striituras. o quadro das cober turas oferecidas pelo raercado e limitado somente aos seguros dos chamados nscos ordinaries, nao se podendo certa■nente identificar nos seguros das despesas antecipadas de cuhivo, o carater de cobertura dos riscos extraordinarios.
^Trata-se, com efeito, de uma expenencia que teve ate agora um alcance
limttado com resultados modestos e absolutamente nao faz prove e nao nos parece que ela csteja em situayao de oterecer, sem varia;ao de condicoes. grandes possibilidades.
Permanecendo no campo dos seguros ordmarios nao e facil configurar a contnbuigao em premios da atividade agri- cola. obter um indice idonco a fornecer um juizo concrete sobre a extensao das coberturas neste campo,
Nao resta. portanto, seiiao limitar o exarae^ as cifras relativas ao granizo, setor este que. referindo-se especificamente a atividade rural propria e verdadeira, pode dar uma ideia sobre a dihisao do seguro no mundo da aqricultura. °
As poucas cifras que conhecemos fornecem uma clara ideia da sifua^ao do ramo denotando as graves lacunas que. ja ha tempos evidenciadas. acentuaram-se nos ultimos anps de forma a tornar praticamente ineficientc o'com- plexo das contribuigSes que sao objeto da garantia.
O seguro granizo na Italia estendese como e sabido, a poucos produtos entre os quais salientamos o trigo ou o arroz. seguidos a distancia pelas outras cul uras cerealisticas. pela uva. pelasr rutas e por alguns outros poucos pro dutos outonais.
Pelo volume de premios, o seguro•jranizo se mantem em niveis extremamente baixos. Face a uma massa de premios que de 1951 a 1964 aumentou aproximadamente de 7 vezes, o incre-
forihas de seguro que inte^es^m a'gr^cJmTacon,°T^nd^ um resumo das principals ou mdiretamente peJo Estado: mdica^ao daquelas gerldas diretameatc
i^a/ses
Argentina
Brasil
Franca
JapSo
Mexico
Su^cia
Suiga USA
Cu/fiims seyiiradas
Videira cereals, cafc. videira todas as tulturas nrroz, bitho da scda principals cuJtura.s
tulturas promisciias
principals culturas colza, tabaco. videira. cana de a<;iicar
f?iscos i/ar/infidos •Seguros obriffaforios Premios politico!!
Sim Sim Sim Sim
Sim
Um Indice cloqiiente deste estado dc coisas e obtido das estatlsticas oficiais e deduzindo a relaqao de proporcionalidade entre os premios do ramo Gra nizo e o total dos premios recebidos pelo mercado italiano. temos:
Anos Granizo Todos os camos Rcta^ao proporcionat 5,399 1951 5 982 I960 6.032 '951 6,995 1962 g_805 1963 - 7.856 1964 65.942 8.18% 211.411 2-83% 246.981 2.43% 288.951 2,400/, 353.140 1.92% 418.099.. 1-88%
Como se ve, salvo uma certa vivacidade registrada nos anos de 1962^e 1964 o ramo apresentou uma situagao quase que estatica perdeiido quota, tanto com referencia a consistencia economica da agricuitura, quanto em re!a?ao a alimenta?ao total do mercado.
Em 1965 houve um progresso ulterior no volume dos premios atingindo uma cifra total de 8.350 milhoes de iras. Ela e cotejada com um empenho total de 157.010 milhoes de capitais segurados (161.318 milhoes de liras em 1962, 143-867 em 1963}.
^ flexao sistematica da ativi dade do ramo. que somente nos ultimos tempos demonstrou uma leve ■'etomada, induziu a verifica?ao das causas da tcn- denciaregressivageral. Tal tendenc a e evidenciada ainda mats se constderar-
Su a 209 857 em 1963 e a 196,220 em 1965.
Confirmam as con.sidcra?6es que precedem os indices da difusao das cober?..ras de Granizo dcduzidos da rela;ao Iritre o total das garaiitias e o valor da nrodu?ao total; no periodo de 1960-62 tal rcla^ao resultou para os maiores produtos: trigo e arroz, respectivamen-
te, de 18 % e de 39 % (105,8 contra 579,8 bilhoes de liras para o trigo; 18 contra 46,1 bilboes de liras para o arroz)
A area de descoberta do trigo se equiparava portanto a 82 % da pro ducao nacional; pelas aliquotas de 63 % na Lombardia. 66 % para a Emilia, de 69 % para o Veneto, subia a 80 % nas Marche. a 82 % no Piemonte, a 85 '/<■ na Umbria, resultando quase que total nas outras zonas. Igualmente elevadas as areas descobertas do arroz (61 %) sendo 40 % na Emilia, 51 % no Veneto, 56 % na Lombardia e 66 '/c no Piemonte. (3)
Daquela epoca para ca a situagao, todavia, ultcriormcnte sc agravou alargando-se as zonas desprovidas de se guros tanto para o trigo quanto para o arroz, enquanto foram se reduzindo as ja baixas liquotas dos valores segurados na viticiiltura e ficando de todo insignificantes as percentagerss relativas as outras culturas, Nem podeinos considecar relevantcs as tentativas esporadicas efetuadas sobre algumas produgoes especificas (frutas, oliveiras, fru-
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Sim
granizo chuva, seen, vento calamidade.'! iign'colas riscos normais e extraordinarios granizo. furacao todos OS riscos munda^ao e calamidade agricola granizo e outros riscos Sinr 44
sim
mento dos recebimentos Seguro Granizo, foi apenas de 45.46 /c. o que significa, em termos reals, um desfolKamento gradual da posigao do ramo. reduzido ja ao grau dos setores de menor rclevo.
preMIO.S RECEBIDOS PELO RAMO GRANIZO E PELO TOTAL DOS RAMOS ,E,>,l,...ca publR,d. » An„S* So Ml.I^odo o Con»do, O, Prlv.do. (era railhocs de liras!
(3) Conl. Bo/efim Tecnico da R.A.S., margo de 1962, tirado do Notiziario Assicurativo, Milao, 1962,
tas citricas), algumas das quais tendo somente carater experimental.
A razao principal adotada para justit'car o imobilisnio da produgao de seeuro itaiiana c a recessao siicessiva po- ari2ou-se sobre a crise que atiagii, por aJguns anos a nossa agricultnra, devida a uma sene de circunstancias bem conheadas. como a escassa remunerabilidade dos prodntos da terra, onerados por eJeyados custos de caltivo e a no tavel emigragao da mao-de-obra. que xatingiii o trabaJho nos campos.
Delas sao derivados. em miiitas zonas do territorio, o abandono de certas culturas. especialmente no setor dos cercms. e o alargamento de regioes incullas. enquanto "se delineavam novas onentagoes, dando preferencia a alqu- MS cdeuras industrials c operando transformajoes territoriais: „a procura, em suma, dc uni equilibrio no balanpo da empresa agraria para enfrentar -ssjin as dificuJdades apresentadas.
Tenhamos ainda em conta o fato de qim. mesmo nos ultimos tempos, foram reduzidas as margens disponiveis pela reconvcrsao do capital na prodngao, fato este que deve ser atribuido a e.xpansao dos consumos. e as crescentes exigencias tecnicas e familiares enq.anto no piano tecnico existiu quase em toda a parte um aumento das despesas gerais. devido as rcparagoes de construgoes, a aquisigao de apetrechos e de maquinarias. ao uso de adubos qmmicos e antiparasitarios, etc.
Uma ,prova evidente da recessao geral no setor agricola e encontrada no confronto entre os indices de produtiviS/? niaiores; particular^ niente eloquente a diminuigao registrada na produgao de cereais.
Assim a superficie cultivada com tngo foi dimmuida dc 4.665 mil hecta res em 1959 para 4.339 em 1961. com mna produgao decrescida no entretempo de 7.353 para 6,735 milhares de quinais, com uma rediigao da superficie cultivada de 136 para 123 mil hectares.
Nos ultimos tempos houve, pelo contrario, uma.certa retomada, de forma a
induzir a mais otimistas previsoes, tendo em conta ainda o sempre maior
quadro de uma economia comunit.arin com base mternacional.
Certamente a crise que atingiu a agncuitura itaiiana, em parte efeito de uma conjuntura, diriamos, setorial, em rican f '"enovagao e de estrutu- racao. nao foi estranha a sistematica contragao do trabalho do seguro.
Ela. todavia, nao pode por si so iustiiicnr a recessao: as rcdugocs que se verifmaram no piano da produgao correscZZ ^ais que propor- cional no numero dos contratos de se guro, que golpeou indistintamente todos os setores. mesmo aqueles dotados de um maior rendimcnto sob o aspecto economico. '
Prescindindo, portanto. da afirmada redugao da capacidade do rendimento da a_gricultura. estao na origem da situagao outras duas circunstancias, a pnmeiro das quais tern uma referenda direta no piano da organizagio, e a segunda no piano tarifario, Dizendc respeico a estrutura da organizagao e ao mecanismo das aceita9oes granizo. seja dito que, ao alarga mento das bases de operagao corresponcanaS ™"We e produtores os quais, no periodo de maior dascnvolvimoMo da economia i,amna, dmg.ram sens esfor;os principnl- menie pam 03 setores mais remuneradcres, acabando por negligenciar os a.ntactos com a clientela agr'ola on" ando OS contactos somente aos ne-
visoes em relagao aos resultados de cada uma das zonas, alcangaram em 1964 a elevada aliquota de 4,63% (3 16 % para os cereais. 5.60 % para o arroz. 7 % para a uva): a taxa media e ainda elevada em 1965 atingindo 5,30 % (coligido da relagao entre 8.330 milhoes de liras de premios sobre 157 bilhoes de liras segurados).
A elevagao do premio que absorve certamente uma relevantc porgao do rendimcnto agricola, ainda corresponde uma franquia de 4 % para os cereais. dc 6 % para a uva. de 8 '/■ para os oiitros produtos.
A franquia. eiemento fundamental na moderagao do custo do servigo de sequro, tern a fungao dc rediizir o peso dos pequenos danos, Ela e todav.a, dosada em relagao a curva de dijn- buigao dos sinistros e ao custo medio.
Para este proposito consideramos que indagagoes estatisticas executadas no Exterior sobre material de proveniencia diversa encontraram no granizo um qrau de dano medio itifenor a 15 /o enquanto 29 % dos danos nao supcrava OS 9'; (4)
tura que, mesmo eliminando as consequencias danosas de acontecimcntos incertos, constitui, per si mesmo. um certo custo parcial equiparavcl, assim dizcm OS agricultorcs, a uma granizada siste matica
Assim e alcangada. como era logico se esperar, uma sempre maior desergao dos segurados em fungao anti-seletiva e o alargamento de areas sem cobertura.
Devemos ainda acrescentar que, engrossando a massa diminuta dos cultivadores dirctos, colonos, meeiros, arrendatarios, nao mais protegidos pela garantia. a economia de toda a zona permancce sob a constantc ameaga de ver repentinamente desvanecerem-se as esperangas de boa colheita sem poder contar com um instrumento eficiente de reintegragao economica.
Tudo isto foi traduzido. quando sc apresentaram casos de adversidade almosferica com conseqiiencias difusas. em uma acentuada pressao sobre a Adrainistragao Publica na tentative de transferir para o piano da coletividade o peso dos danos relatives.
E nao e precise esquecer que quando e solicitada a intervengao do Estado. quando as forgas politicas acrescentam
locar a angulosidade do problema dando a esse um carater acentuadamente publicitario. (5)
Tuntamente com estas circunstancias, cujo peso se acentuou mesmo no peno- do em que se foram rcduzindo as marqens de bmeficio. teve um etci o ecisi- ^ opiniao geral situagoes e acontecimentos de alcance geral. a tendencia e des- Lmente negative no que d.z respe.to aos consumidores do servigo: uma taxagao elevada. que cada ano for auinentaudo, para obter uma cobertura parcal. nao antoa certamente a agr.cultura a recorrcr ao seguro.
rSZZ ZZ ^"ueles caracte-
nzados no piano de aceitagao por uma uiuiorreceptividade. i uma
As falhas de natureza de organizagao com demonstrado para com a sorte deste ramo. acrescenta-se o aspecto tarifario. fator este que dire!
deTceiLSl ^ 9°^9ica
Nos ultimos anos houve na Italia uma decidida ascensao das taxas as quais submetidas periodicamente a re-
Em quaiquer tipo de condigao agra- ria a atividade das fazendas ,a carreaadas per uma serie de onus aos qua.s deve" fozer frente cada ano e por um
5 — Relativamente a gestao indus trial das empresas de seguros as esta tisticas do ramo permitem rclevar que de 1951 em diante. mesmo na altcrnativa de colheita favoravel e de colheitas 7" -«rir.r.te nao estao sempre em adversas, existe uma decisiva tendencia fi^co < ffndigao dc assumir um gravaoic ulte- para a piora (durante 15 anos somente especialmente, nas zonas me- em 5 colheitas existiu uma percentagem nos' expostas, parece escassamente justificado.
Dai aquela certa forma de fatalismo induziu a renunciar a unica cober- que
p. Depoid. Application de la Statisti- Zlux'assurances. Paris, 1960, ed. Berger.
(51 Recordamos a cstc proposito a Lei mimero 606. de 5 de julho de 1964, alcm dos casos de interven(;ao da Camara dos Deputados
e OS numerosos provimentos em favor de zona.s sinistradas (dispensas iiscais, contribuigoes extraordinarias, concessao de emprestirnos dc favor, etc.)
46
II'
47
de danos inferior a 75 %) Observan - iq« i . , do em particular os dados que se re- uml L^ calculando para cada um deles ferem aos 6 exerdcios n,:^ loxn ^ reIa?ao entre ressarcimentos e pre- mios, obtem-se a seguinte situacao: exercicios que vio de I960
P«SM,OS E S.N.STROS DO .AMO GfiAN.ZO |EM M.LHOES DE LKAM
compecividade, como uma certa tolerancia na determiiiagao das percentagens de ressarcimento por motives comerciais e a tcndencia dos peritos de nivelar sob aliquotas maiores sempre que uma serie de sinistros, tratados de formas diferentes. convirjam sobre uma mesma zona ou sobre zonas limitrofes.
de uma procura sustentada pcrmite apresentar. mesmo em face de custos crescentes. uma maior remunerabilidade. Deve ainda ser acrescentado que neste cstado de coisas o problema da conservagao dos produtos representa um incentivo ulterior para com o mecanismo das garantias.
O coraportamento do ramo, a despeito das sucessivas revisoes da base lantaria, no entanto, nao se modificot. substancialmente no curso do periodo considerado.
Devemos relevar. todavia. que o dimmuto valor dos empenhos. ao qital coyesponde — em razao da.s ta.xas apJicadas — uma massa crescente de meios nnanceiros, nao se traduziu em uma redugao correlativa da despesa de sinistros. em percentagem, o que significa. em outros termos. a reabsor?ao das disponibiJidades conexas aos aumentos dos premios por efeito da quota de danos mais elevada. (6)
Tudo isto evidencia o circulo vicioso em que ha anos se debate o seguro granizo na ItaJja. O mau andamento de lima colheita solicita um incremento das cota;oes. este por sua vez se reflete em ulteriores renuncias de cobertura em fun?ao anti-seletiva. E assim a espira! «custos — premios» acaba por deprimir sempre mais as estruturas tecnicas do ramo.
Obviamente o fenomeno da anti-selegao nao e o unico. ainda que preemi-
(6) As variajoes registradas no custo untano dos sinistros dos ultiinos anos aprescntam uma cstreita correlagao con, as mudanfas In ro duzidas na base tarifaria. tanto no que se recre as cifras de conjiinto scja naqucla de cada um dos setorc.s.
Em media, no bienio 1962-63 a taxa percen4 490/ rL,""' para . /o contra uma variaglo da taxa media de pr^mio qua passou de 4,34 % para 4,66%, Para o ano de 1965 a taxa de primfos de 1.89% « ta*" de sinistros de
nente^ como o demonstra a gradual limitagao da cobertura de seguro no piano topografico. as mutagoes nas proporgoes entre produtos segurados, a concentragao dos riscos nas zonas part.cularmente perseguidas peio fenbmeno atmosfenco. nao contrabalangada pela exjstencia em outros distritos de riscos tccnicamente melhores.
Entre outros fatores negatives que iriterfenram no andamento das diversas campanhas a favor do seguro granizo devem ainda ser recordadas as demoras no culttvo, OS turnos da ceifa e debuiha OS cercais, que iraportaram — esoe-
TITa" ° P^olonga- mento do r.sco mesmo no memento de ma,or vulnerabilidade, as falhas funcionais que se manifestaram no setor das mspegoes.
Esta ultima circunstancia merece um
Tincid-'"' r referencia tanto a mcdenca dos custos sobre o onus efetivo dos simstros. quanto na prepa- ia?ao de um corpo de tecnicos e dos cntenos segindos para sua ufilizagao.
O custo das inspegoes (pericias) gira a grosso mode, em torno de 12 a H % do custo dos sinistros: o que siq- nifica que cerca de da percentaqem
valo de 6 anos se refers as despesas conexas as pericias e as liquidagoes.
Quanto ao fenomeno da concorren-
6 Neste ponto, depois de ter tragado as linhas essenciais do problema e falado das dificuldades em que se de bate hoje a industria do seguro parece superfluo dar um passo zona ou sobre zonas limitrofes.
A potencialidade da agricultura, dotada de maquinas operadoras e de instrumentos mais eficientes e em cujo quadro se dcterminou recentemente, na dependencia da conjuntura industrial, uma parcial ceabsorgao das forgas de trabaiho, constitui um outro fator que nao deve ser subestimado em um programa de desenvolvimento das atividades de seguro.
Isto impoe, todavia, uma maior aceitagao por parte das empresas da realidade da situagao hodierna. a elaboragao de programas com o prop6sito de operar tanto com carater integrativo, quando forem obtidos resultados concretos, como em carater introdutivo com referencia as zonas com potencial limitado e de produtos escassamcnte protegidos.
Um segundo aspecto a ser evidenciado nesta complexa visao panoramica diz respeito a possibilidade de apresentar sob formas diversas as imposigoes contratuais a serem coligadas nao tanto a cada uma das empresas quanto, freqiientemente, a comunidades de segura dos organizados.
Neste sentido a ideia do Sr. Medici parece de grande atualidade: a existencia de instituigoes juridicas que criarara uma relagao solidaria entre empresarios diferentes, como cons6rcios. camaras de comercio, fazendas experimenlais, institutos agrarios. podem, para tal proposito, exercer uma importante fungao e assumir a fisionomia de instrumentos com vantagens. no entretempo, dos agricultores e das empresas.
Oranizo — diversamente de outros setores dos seguros de danos — a tarifa geralmente e seguida, nao faltam fre quentemente as formas anomSas de
ditoquenoramo
Existe, de um lado, uma atividade seguradora em regresso que opera com dificuldade. agravada sistematicamente pelos vacuos sempre maiores que se abrem no piano industrial pela renuncia por parte do mercado ressegurador em manter convengoes sistematicamente passivas: pelo outro, um sctor importante da economia, neccssitado de garantias eficientes, no ambito do qual o seguro granizo reprcsenta ainda sempre um instrumento de penetragao e o meio para alcangar concretamente uma mais ampla propaganda da ideia do seguro. Nesta akernativa sobre a qual estive a lalar em artigos precedcntes, a cscoiha do caminho a ser segiiido nao e facil fi fato que, se tratando de um problema prevalentemente economico. ainda'que o sistema tari ano deva neces=ariamente corrcsponder as exigen cies da industria. nao existe lugar para ulteriores majoragoes das taxas que provocariam — como reagac — o afas[amento das coberturas de seguro de outras categories de produtores. Um outro ponto a ser considerado para os fins da procure de uma solugao adequada e constituido pela capacidade. nor parte da classe dos produtores, em Lportar a incidencia do custo do segu- fnticno — por sua vez — do rendimento da ePlipresa agricola e ligada, por consequinte, ao comportamento dos prego,s cao dos custos decultivo. Relativamente a este aspccto existe atual dccurso do ciclo ecorwmico certa correlatividade entre a eleno
Sobre a utilidade de recorrer a instriimentos do genero, uma interessante perspectiva pode ser fornecida pelo sistema introduzido no setor da cultura do fumo, ondc vigora hoje uma convengao generalldade. e.special com carater de vaglo^dos pregos dos diveisos produtos
e o rendimento de cada um dos orga- Um outro ponto que tambem emerqe nismos produtores. dado que a duragao da exposigao Medici, considera o corpo
Anos Primios Sinistros Pcrcentagem \ 1960 1961 1962 1963 1964 1965 5.982 6.011 6.032 3 751 100,50% 6.995 6.691 62,18% 6.805 6-450 95.65%, 7.856 6.310 ^•'•52% 8.350 7.580 80,89% 90,78%
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nao atras
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de periCos. O sistema atual de pericia colegial, ainda que responda a m-etodos tradicionais adotados pelas empresas, nao esta isento de inconvenientes; como se deduz.claramente do qiianto se falou no fini_do precedente paragrafo, a mobilizaglo sobre um mesmo territorio de tumas de tecnicos especialistas, enquanto acresce o valor dos desembolsos por sinistros e, por conseqiiencia, tambem o custo geral do seguro, provoca frequentemente. interferencias dano\ sas.
Existe, enfim. um quarto aspecto que se inclui em uma perspectiva de ordem geral e que reflete as vantagens que indiretamente, o sCguro traz a economia de zonas inteiras. sujeitas as mutaveis ocorrencias da meteorologia, Anterionnente_ falei da possibilidade de uma contengao dos custos a cargo dos usuarios mediante a redistribuigao de uma parte dos mesmos sobre a coletividade (corregao dos impostos, facilidades fiscais), convencido que — alargando-se a esfera de aplicagao das garantias do seguro — poder-se-a, potencialmente, reduzir o recurso aquelas formas de intervengao piiblica a poste riori que estao ligadas a agoes esporadicas, tardias e sempre escassamente eficientes das Autoridades, com conseqiiente expansao da despesa piibli ca. (7)
Um exempio da intervengao piiblica em favor dos agricultores e de data recente — a lei emanada em 29 de dezembro de 1965 pela Regiao do Friuli e da Veneza Julia instifuiu um fundo de solidariedade regional dirigido a facilitar a prcvengao dos danos de granizo. gelo. geada e a restaurar a efic'iencia produtfva nas fazendas atingidas por calamidades natiirais e acontecimentos excepcionais.
(/) Scria interessante estabelecer um contronto cntrc as somas disEribuidas pclo Estado e por outras enCidades piibiicas nos cases de intervengao direta para cnfrentar as conscquencias de calamidadc.s agricolas. com o desembolso eventual que estaria ligado a participa^ao em iniciativas do gencio. Tenhamos cm conta. por outro lado, a maior e icacia que, pela possibilidade de reintegracao, em caso de dano derivaria para cada uma das uriidaaes produtoras.
Foi ofatida a participagao da Administragao regional para o custo do se guro: o art. 2- da Lei preve, na verdade, a concessao de uma contribuigao na medida maxima de 40 % do custo da apolice granizo para os cultivadores diretos e para as pequenas fazendas. Tal contribuigao reduz-se a 30 % para as fazendas medias e a 20% para as fa zendas de dimensoes notaveis.
Existem, como se ve, no momento atual uma serie de iniciativas aptas a criar um clima favoravel para operar transformagoes ja consideradas necessarias e inadiaveis; remogao de certos obstaciilos, diferente funcionalidade de servigos, criagao de relagao de ligagao entre os segurados e agricultores, aceitagao de uma parte do custo a cargo das Autoridades, sempre em relagao a uma estrutura industrial com base privada.
A generalizagao das eobecturas com conseqiiente eliminagao ou redugao do peso da anti-seletividade, a contengao dos custos com a remogao do quanto considerado superfluo ou nao indispen- savel, a rcvisao das bases contratuais, sao outros tantos fatores que poderao se consubstanciar, amanha. em uma meIhoria das proprias estruturas indus trials, colocando sobre o tapete ainda o problema do redimensionamento das taxas.
Indiretamente tudo isto poderia interferir em sentido positivo com referencia a extensao das varias formas de se guro. compreendido o seguro Vida, no ambiente agrlcola, orientando as pessoas e as empresas para a criagao de uma maior consciencia previdenciaria,
No entretempo ela permitiria tornar a proper sobre novas basc.s o problema amda sem solugao das calamidades agricolas. premissa esta para a realiza?ao de um piano destinado a dar a atividde agricola aquele sentido de seguranga que necessita e ao mecanismo do seguro a fiingao de instriimento economico insubstituivel para vantagem dos mdivfduos e da coletividade,
(Traduzido de Assicurazhn!. Roma, maio/ Ep«wd,!T®R,5°;
Exctusdes de coberturas inoperantes
Na maioria dos ramos de seguros, scnao em todos, existem exclusoes de coberturas nas «Condig6e5 Gerais», inteiramente inoperantcs .Algumas, porque ilogicas nao funcionam na pratica. Muitas ilegais por contrariarem as leis e outras diibias, havendo ate as absurdas.
A analise global e impraticavcl. Sendo o exame de cada ramo. bastante longo para caber num so artigo. Apreciaremos. portanto, o ramo de «Aadentes Pessoais». principalmente por causa de uma decisao da justiga, justamcnte dando ganho de causa a um segurado, cuia reivindicagao baseava-se numa das exclusSes mencionadas, exatamente as chamadas «hernias», por onde comegaremos.
Na clausula 3» — Riscos Exchudos
— item 2 — letra C. das Condigoes Gerais das apolices de Acidentes Pessoais, entre outras, esta excluida a cobertura as «lierniasp mesmo de origem traumatica e suas conscquencias. Logo, e
(•) Chefe dn Divisao de Sinistros. do Grupo Boavista de Segucos.
evidente, nenhuma especie de hernia tern amparo no seguro.
Diante disto, uma seguradora recusou o pagamento da indenizagao que Ihe foi pleiteada por invalidez permanente. alegando a condigao do segu ro ja citada. O segurado nao se conformando com a decisao, ingressou em juizo com uma agao ordinaria contra a Cia. Tendo o Dr. Juiz da 9-^ Vara Civel, julgado procedente a agio. A Seguradora apelou para o Tribunal de Algada, que manteve a decisao de primeita instancia, quanto ao merito.
Tal julgamento far jurisprudencia sobre a materia, o que levara o segurador, a transformar em letra inorta, aquela condigao contratual. Eliminando pot via de consequencia, uma das causas de constantc atrito entre segurador e segurado.
Outras exclusoes, cntretanto, perduram e que poderao ter identico fim.
Citemos por exempio, a letra C. item 2. da clausula 3^ — Riscos Excluidos — «o parto ou aborto e suas con scquencias, mesmo quando provocados
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III NEWTON CONDE *
51
por acidente coberto pelo seguro». Tal restricao de cobertura, choca-se frontalniente com a propria essencia do seguro, que define o «Acideiite Pesoal» em sua clansula 2-' - Riscos Cobertosdas seguinte maneira:
Para os fins deste seguro, aciden te pessoal e o evento exclusivamcnte extecno, subito, involuntario e violento, causador de lesoes fisicas, etc on . tornem necessario um tratamento me dicos.
Formulemos um e.xemplo. Uma senhora em estado de gravidez, escorrega e cai sobre o ventre. Do tombo resulta um aborto forgado, o que obriga a acidentada a despesas medico-hospitalares, Como negar dentro do espirito da cobertura qualquer pagamento. se o evento decorreu de um acidente externo, subito, etc.. e tornou .uecessario um tratamento medico/ No entretanto, a exclusao e taxativa. numa verdadeira incongruencia, pois em «riscos cobertoss, a cobertura e clara, c nos «riscos excluidoss, retira-se a cobertura, porque a segurada estava gravida E dai, e um fato sobrenatura). que justifique a exclusao do seguro? Evidententente que nao. Como. tambem. e obv,o que qualquer Juiz. se tiver que juigar agao desta natureza, dara tranqinlamente a sentenga favoravel ao se9"rado. O efeito. entao, e meramente protelativo, on se escuda na possibiiidade de o segurado nao recorrer a JUIZO. De qualquer forma e muito pouco salutar a instituigao do seguro.
Outras exclusoes que mereccm reparos sao as das letras m e n. da ja referida cJausula 3^ item 2. A primeila delas. estabelece que nos cases de a ienagao mental, a indenizagao so se iarasz esta for total, Voltamos a definigao do acidente pessoal, e verifica-
mos que apesar das previsoes de inva'idez total ou parcial. a restrigao apresentada, altera tal preceito, para deter miner que somente ha cobertura «c a invalidez for total. Parece insustentavel defender tal tese. que em juizo fatalmente derrotara a seguradora. Mas mesmo que assim nao fosse, haveria a parte medica. Q medico, e a pratica tem mostrado. tern sempre dificuldade de determinar quando a alienagao mental e total ou parcial e se e curavel ou nao.
A outra exclusao. «os acidentes causados por ato reconhecidamente perigoso que nao seja motivado por necessidade justificada». e pouco clara para permitir o julgamento sereno e justo das reclamag6es_. Se aplicada com rigor poder-se-ia alegar, "quase tudo, como por exemplo, atropelamento. quando o acidentado atravessar fora do sinal, viajar em longarinas, etc. Uma infinidade de casos, jusfamente a maiona dos acidentes decorrem de tais fatos e assim o seguro pouco funcionaria. A nao alegagao. porque dificil de ser provada a nao necessidade justificada. torna tal condigao inteiramente inoperantc. Sena preferivel mencionar casos, rcalmente exequivei,s dc comprovagao. como por exemplo, «ro]eta russa». A generalidade que nao conduz a nada e facili£a a desmoralizagao do seguro, deve scr retarada definitivamente das nossas apohces de seguro, Seria, pois, conveniente que fossem estudadas as partes aqui ressaltadas. Isto porque parece, nao ser do intcresse nem das Cias. individualmente. nem da propria instituigao do seguro. discussao em juizo, principalmente em casos em que as possibilidades de exito para manter a recusa sao infimas.
Dados esta tisticos
Contribuigao da Divisao de Planejamento e Mecanizagao do I.R.B.
DFMONSTRACAO de LUCROS E PBRDAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS
Os dados apresentados, a seguir. referem-se a Demonstragao de Lucres e Pcrdas das soc cdades de seguros no exercicio de 1966 e rcsultain de apuragoes feitas com base nos questionarios de Contabilidade enviados ao IRB por forga da Portaria n" 26/54. do cxtinto DNSPC (atual SUSEP).
O preenchimcnto incorreto dos questionarios e o retardamento na entrega dos mcsmos, por parte de algumas seguradoras, vem atrasando s:s.cmaticamente a divulgagao dos dados relatives ao mercado segurador.
O resultado final de cada rarao bem como as despesas e receitas gerab ,E.,. NCrS l.OOO) RF.SUI.TADO
figurani no quadro n- 1. discriminadamente por grupo de sociedadcs.
Na impossibilidade dc divulgacao. num so numero desta Revista, dos quadros referentes a cada um dos ramos dc seguros, apresentamos nos quadros-ns. 2. 3 e 4 as contas dc receita.s e despesas com as operagoes de seguros e resseguros das sociedades. respectivamente. nos ramos Elementares. Vida e Acidentes do Trabalho. separando o movimento das segurado ras nacionais e estrangeiras.
Os elementos apresentados no resumo abaixo. possibilitam observar os resultados de operagoes, de Inversoe.';. de Despesas Administrativas gerais c do lucre final, no ultimo trienio. DF OPKRACr'iES
52
//'
RAMOS 1964 1966 1966 Klcmentarkj Inccndio. Aulom^vcii I.ucri'-s Ci's-nnlus. Transportcs C-istos Rt-iponsal'ilK''"''-' Civil. Aci.lentcn Pcssoais. Acroniiuticos Riscos Diversos Oolros RanioAltionics lie Ttabaliio. Total. 10 419 830 114 381 2,913 208 738 1 925 1 1 165 148 4 905 11 621 .35 366 17 323 3.894 75 5)6 4.235 194 1 419 3 588 95 2 515 - 31 9 365 16 626 59 614 23 876 7.591 490 836 5.078 291 1 162 6 178 396 871 1 925 16 528 17 093 82 315 RESULTADO DE INVFRSOES HbCEITAS 9 680 13 057 20 893 DFSi'FSAS ADMINISTRATIVAS GERAIS Despesas AnMiNisTi.ATiv.v.. 39 02.9 6! 708 88 220 RESUl.TADO DO RXERCiCIO LirCBO. 8 824 14 084 17 513 53
5S :3e-» S-f&s.gsa 2-8 2-3.5-8 5 |8S i3 S g 2.S oao (ft s <»S:'»=. — XOpOgsBg f rr m®iRS b Cjr'p'B ?r=rtP.S SnS'ar' al53sl&.s|?-i^sr: 5||?o ° gl 3.? - ® • o e » m c SIS »2 (9 CO 0» •- M © ©>-1 •J M ©*^ d pD ^»03tv©©O©*<^O4>©iA>b« -M© ^ ©^ iSSSSg a«.i m © © © eft ' w< w Ob © «> S ^ A Oft — CO ^SsS:=a:3 «;< ea Oft 39 CO n 5g®-«© M © ^Vft-j ©'?-*>b>^bd©©©v © ©^ © © toftd©— Oft o_ Cn ©•«> .*-s e O © o « ?»r* e w *^'^l'^ O -4^ <n y. a » -I © tot" u © © © CO SQ r>» © WtB (sft td e SCO Ok CO to ©^ kk 4« M W ro 'V Oft a© eoa© ©©^9^92 5g8$ A S •• o*^ vft a to i gsSsllsss © (OVi" © © «0 © © a to o = al wo-oNOs i .<=?°.= r.®.°.®.=-~ WU.O «•-«»-» so~.=^-o--°w to K9 1 a CO a ! a ©a 2a to a 'oa '• il a M ©a a a ©o2 S a a a Sft a w Sygsc^g iss-^ t12£y2S sgggr aaatoc**' -^m— 30© o0 M> a ©o >3 © ©00 V»o©«ft © a e M © a © o •t- © © a 0ci-i to h£5 Son ^ n itf c ie n sg| ^a^aa—a©ro( ..iisig'zii uft© ,„ _^.4©a toaoft g§tfe^S£=oSSSSg2 sriteSIS ^Scna—aM© a«^3^a — a t 3«25 (Tl < r ?s a ©a Vw'co a M 0 w ®s«ca« \ te a ha © cn a © © >0 S:2S ( ©»ia — 0 a0a ~ t V 1^ ^ © 0 a a a © a0 a © © 0 © *33 © ; ^ ta © ^ a a © a © 0A *0 a a © © © *0 a a aat S3S2 ' -o©kj © a^a © ;«ft a a © © lOO'U a0 « a a 1 >■- kk 00 © © ^® "o© a ©© a a e ©© © A W'©*—*a © 1 0 tft © © e '© © *0 ^ O 'J* "ft -4 a o w -« ►o a « e -i 14 -s t 3 5 3g © a a © a ©0 ss a © 1ss: ©•0 © y 10.2 © © M yp M M ©ft-O i M © «9 to 0 a CO «o &a ©a © © © © © © I 1gi M M a © M i.-fr" 0 a »1 1 M " III 1 y, n I I B' S 35 B g S o » o t/5 "ft n ;a O VI o > CO CO u 0 1 O w CO § 73 Z o c;; H 'i; CO P3 O c: VJ o lyJ "ft W < § u Z o C3 J'r CO HH r PI % >« ON Ov K 1 s ll"'i g-l ?a:S;|l,||8 3 11 rg, niumunn^ f I i 3^o I " f E g. cc a cc a - «o CO § ,4 = CO © *s9« © x; a .u ci a ift S A w h» >t a ^ CO a ot ^ coco a Co A © M W •« -o »■ -TGO a CO © © S o a o a a « a i.ft a w a •- © © 0 © Ok 4. cn « P3 © en •>« u M a © -r 0 cc C7. *"i 9) a a tc k. © © e lUO.II k- OS Ok © 9 0 X p 0 P 1 J M 1 Z O M >_ a ® eo ® ' > 0 M 1 J X ' ^ M M 0 •n z H n 9 0 ' M I M o
DEMONSTRACAO de lucros e perdas
DEMONSTRACAO
DESPESAS
I'uiMios Au-'ERir>05 (Uq. Canrcl.l
CoMISSOFS Resseguros no l-U.B. Resseguros em Congtncrcs Resseguros no Esitcrior
I'Anncii-Air.lo Nos Rescitaoos do I.R.B,.
Rebmboi-So Co.missOes Cossecuros Cedidos
RPCEIT.VS Irdostbiais DisERSAS
REeUPB»Al,-AO .OlNISTROS Resseguros nt" l.R.li Re.sseguros cm Cong5nere«.
Heci-pf.ba?ao Despesas com Sinisiros Resseguros no I.R.B* Resseguros em CongSneres
Re.c.:pkrac2o do Fundo de Garantia Rsrii Uecupera?ao de Cons6rcios
Knsi.nvAS TecniCAS (Reecr..'u: Riscos nSo lispirados
n Liquidar
RAMOS; ELEMENTARES
EXERCfCIO DE 1966 Qi'adro n.® 2 n K B I T o despesas diretas de seguros e ressecuros" \ \,'^^ T i T U L O Ti» FA t s NCr,3 % s los Cedidos Caoccl.) "Resseguros nt> I.R.B Re■<esscguros cm Conglnei Rcsscguros nn E.jlcrior ContribuicQes a Consoscos CoMtssdss Seguros Dipctos Resseguros Accitos Relro.cssDt! no I.R.B. 82 167 732 7 403 396 J 386 341 18.8 1.7 0,3 842 317 PA«t,c:PAfao no I.R.B. Lucro Retr, 51 245 954 I 165 512 26 449 632 0,1 67 381 692 18,0 6 841 091 1,9 0,2 833 881 586 094 14 786 040 562 305 552 460 18,4 0,7 0.7 0,; 11.7 0.5 6.1 41 5.30 189 1 060 325 21 314309 14 657 Inspe^ao dp Riscos DESPBSA.* de AuENn.AME.VTO. Despesas Inddstr/ais Diversas. SiNINISTEOS (Liq 0,0 18 116 164 1 031 370 5 636 34.5 Solv. e Rc»,„rr.) Seguros Direlos Resseguros Accilos RctrocoisSes do I.R.B, Drspesas com Sinisthos Seguros Diretos Resseguros Accilos. RelroccssSes do I.R.B, 64 955 661 1 372 662 16 819 832 4.1 0,2 1-3 12 993 11,6 0,3 6,0 56 223 0 715 765 105 187 5 13.5 323 o.r 0,0 664 Reservas Tecnicas (ConstiluW,,Riscos noo K.v'iirados Sinistros a Liquid;,r Cooling{ncIn Ajuslnmento Rcscrvns RolrrK. I 589 6.57 13 144 225 787 14,9 0,3 3,8 1.5 13! 628 976 407 5 139 917 4.2 0,3 1.4 2 984 536 54 %.> 496 428 12,1 O.I 6.4 O.O .32 967 249 I 280 951 13 519 772 .3.7 0.1 0,6 14,8 0.3 3,8 0,4 0,0 0,1 1 363 347 11 755 200 027 11 QftS 412 91 711 3 300 060 Saldo Positivo.. Tota 66 339 747 24 187 400 •3 487 006 8 034 107 55 178 207 15,2 5,5 0,8 1.8 -53 049 917 18 715 671 2 785 220 6.169 138 0.4 0,0 0,1 437 462 630 12.6 100,0 46 216 610 357 087 183 14.9 5,2 0.8 1,7 226 310 I 389 25 760 14,9 0.1 4,1 13,0 100.0 13 289 830 5 471 729 701 786 I 864 90 ' 0,3 0,0 0,0 8 962 597 80 375 447 16.5 6.8 0,9 2,3 11,2 100,0 56 ac. NACIONAIS sor. KSTRAN-rEIRA.S T I T U L O TOTAL SOC. NAClOKAtS SOC. ESTRANCEIRAS -NCrS j % NCrS A NCrS c? NCrS % NCrS
DE LUCROS F PERDAS EXERCfCIO DE 1966 RAMOS; ELKMF.NTARES ieontniua^'zo) QuADRO S4,e 2 C R E D I T O
SEGUROS
RESSEGUROS ,*1 4
DIRETAS DE
E
Seguros
Uessrguro.s Accilos RctroccssBcs do I.R.B. 225 517 759 4 057 996 63 573 737 51.6 0,9 14.5 183 664 466 3 562 178 5 198 749 31.4 1.0 14.4
Diretos
24 042 063 2 022 098 273 275 169 725 4 045 842 4 409 058
21 900 488 3 620 995 821 880
Resseguros no Kxlerior
278 412 32 448 2 041
Resseguros no Eslerior
9 861 17 372
Sinisiros
Aiusl.smcnto
.Sai.do Nr.rATtvQ.. Totai51 606 226 16 456 030 8 122 .506 6 483 018 5,5 0.5 O.l 0,0 0.9 1,0 19 678 759 t 897 665 180 639 134 971 3 798 604 4 1)07 081 5,0 0,8 0,2 IS 354 041 3 355 920 486 709 0,1 0.0 0.0 241 636 25 693 8 0,0 0.0 11,3 3.8 1.8 9 861 17 346 40 701 658 13 155 043 6 404 691 .5 437 462 630 100,0 6 111 465 3;->7 087 183 5,5 0.5 0,1 41 353 295 495 818 12 274 988 0,0 1,1 1.1 4 .563 304 124 433 92 636 34 754 247 238 401 977 5,2 0,9 0,1 5 546 447 265 075 335 171 0,1 0,0 0,0 0,0 36 776 6 755 2 033 0,0 26 11,4 3.7 1.8 1,7 10 904 663 3 300 987 717 615 571 553 100.0 80 375 447 52.1 n.i> 1.5,.5 5.4 0.2 11.1 O.O 0.5 0..5 4.4 0,3 0,4 0.1 O.O O.O 0,0 13.6 4,1 2.1 0,5 100,0 57
Reservas Relroc.
DEMONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
RAMOS: VIDA INDIVIDUAL E GRUPO
EXERCfCIO DB 1966
DEHONSTRACAO DE LUCROS E PERDAS
EXERCiCIO
RAMO: VIDA INDIVlDUAl- E GRUPO
DESPES-AS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS
\PiiEMios Cedibos"(LIq. Ci(n«l.<
Rgsscguro.s ro I.R.Bi<eAscgurQ» t;in Congcncrcs
Resscguros no Exttrior
I'npxnos Vencioos em CoDiiAsgA - Pvnos.
Coxmili H'ORS PARA ClNsARriO-.
ComissOes
Scguros Dipefoj
Rosscguros Aceilos
RctrocessOcs do I.R.B
Participa^ao m I.R.B. NO Lucno Retro
iNSPEOfics MfoiCAA
Despe^as Indistriais Di VFn;A«i
SiNISTROS
Seguros DiroCos
Rcsseguros Accilos
RotrocessSes do I.R.B
Scguros Voiicldos , ,
Rcntl.is Vencld.-is..
I.ocRos ArHiBoiDns Vida
Rcsoates.
Heskrvas Tecn/cas 'CoiisHtoitSo)
Confingciicio.. Fimdo
PUEM.OS AOFEBIOOS Il.i... Conccl.'
Scguros
Res-scguros Aceilos
RcirocessScx do I R'U - •
,-„EM.OS VENCmOS PM COURANCA
OiMiisi5F-S ^
Rcsseguros no 1.RAJ , Rcsseguros CO. CongSncrcs. . |
Rcsseguros no
P..gT.c.PAq3o .OS Resvltabos ooI.R.B..
RgCE.TAS INPVSTR.-MS DlVER^AS.,
RECLrr«.'C--°
Rcsseguros no I-R-B
Rcsseguros en. Congfnere.
Rcsseguros no Exterior
U.Ce.pERA,:io oeC0STRAT0sVb~..., RECOPRPA.XO R--" VE..C.OAS,
REeOPBnACXOOoF..NBOPARAATR.B.LOCROS
H,..,.pERA9XO OO Fisoo PS CARANTIA Ut.
Uecppsiav.s" dT- CoN.'Oiicios
RTSERVAS TfOM.OAS (Rcvcrscol
rundo dc EstnbiUsagXo de Leims
Funjo r/Alril.u!gr.o dc T-«cros
Riseos n3o Es.d-JSinls.ro, Liauidsr (Rei--)
Aiustnoienlo R—
A'uxtamenfo
Sinislro, n Uquldnr
•Sai.po Nboativo,
Ot.lDRO 3 D E B I T O
DIRETAS DE
E RESSEGUROS T f T U L 0 NCrS»I'f. NACIONAIS SOC. ESIHANOEIRAS NCr8 NCrS
DESPESAS
SEGUROS
Ac EstnliliincSo do Lucros !'iinilo p/A(ril:uitSo do Lupros Rlsoos iiSo Exjdp.idos IRctror.; Sicistros ci I-icjuidAr 'Rttrcx.i ContingSnci.i (R^lroc.)
Rkctvas RctroccssScs Siulstros n Liqt.idAi' Sai.po Positu'O Total. - 58 1 2.31 487 1,1 1 177 966 1.1 .53 521 l.(. 489 995 0,5 489 995 0,5 68 741 0,1 67 767 0.1 984 (1.0 282 921 0,3 282 921 0.3 45 159 0.0 i 44 329 0.0 830 0,0 (i 948 262 6,3 6 452 576 6.0 495 686 15.1 S3 016 0,0 50 616 0^ 2 400 0.1 21 249 0.0 20 377 0,0 872 0,(1 79 257 0.1 71 804 0.1 7 453 0,2 5 850 720 5.3 5 412 565 5.1 438 165 13.3 23 434 525 21,3 22 625 126 21.1 809 399 24.6 338 0.0 338 0.0 122 507 0.1 114 511 0.1 7 996 0.2 I 602 699 1.5 1 601 337 l.s 1 362 0,0 9 918 0,0 9 913 0,0 5 0.(1 4 939 515 4,5 4 763 868 4.5 175 647 5,4 927 63! 0,8 922 017 0,9 5 614 0,2 44 404 275 40,3 43 563 625 40.7 840 660 25.5 190 685 0.2 168 75a 0.2 21 930 0,7 47 "42 <1.0 25 256 0,0 22 686 0.7 29'312 0.0 26 347 0-Q 2 965 0,1 .50 188 0,0 45 322 0.0 4 866 0.1 3 40U 0.0 5 189 0.0 211 0.0 33 136 n.o 28 884 0.0 6 252 0.2 2 626 623 2.3 2 392 571 2.2 134 052 4.1 16 909 058 15,3 16 650 308 16.0 258 750 7,9 110 304 559 100.0 107 012 273 100.0 3 292 286 100.0
DE 19S6
(conliKio'fuo'P Quadro n-» 3 C R E D I T O
TOTAL SOC. NACIOSAJS SOC- ESTRANGEIRAS I, T [ T U 0 1 NCr? ' NCrS j NCrS 51PUROS
fsl
TOTAI gso 540 41 222 292 700 691 161 159 647 13H 971 128 512 529 768 418 702 336 769 90 354 398 59 605 35 589 17 259 40 415 S4l 33 645 IS 551 28 880 28 153 1 609 080 381 512 110 304 559 57.9 0.0 0.3 1.5 0,1 OA O.l 0,5 0,4 0,3 0,1 0,0 0,1 0.0 0,0 3i).7 61 477 659 41 222 273 910 I 670 700 143 123 139 971 127 182 525 751 0.0 0,0 0,0 0,0 1.5 0.4 100,0 391 777 336 769 57.S ' 0.0 0.3 1,6 0.1 0,1 0,1 0.5 0.4 0.3 2 372 88! 18 790 20 461 90 554 398 59 605 33 589 17 259 39 878 915 U 289 15 206 23 645 25 374 1 547 381 174 194 107 012 273 0,0 0,1 0,0 0,0 37,3 0,0 0.0 0.0 0.0 1 ,4 0,2 100,0 72.1 0.6 0.6 11 524 1 830 4 017 26 925 0.(1 0.1 0,. 0,1 536 626 19 356 I 3 345 S 235 I 2 779 61 699 207 318 16.5 U,li 0,1 0.2 0.1 1 .9 6^3 3 202 286 100.«> 59
Tres poderes
EXECUTlVO
O estabelcciinento de capitals miniraos das sociedades seguradoras, bem como de varies dispositivos refercntes a forma<;ao do contrato de seqiiro cria;ao do vincido obngacional entre scgiirados c seguradores, pag_amento do premio e da indeiuzacao constituem os principals itens do Decreio n'> 61.589, de 23-10-67, que transcrevcmos abaixo;
DECRETO N^' 61.589, de 23 de outubro de 1967
Retifica disposi<;6es do Dccrcco
60.459, dc 13 de marfo dc 1967. no que tangc a capitals, ao inicio da cobcrtiiva do risco e cmissao da apolice. a obngagao do pagamcnfo do prermo c da mdcniza^ao c a cohcrtma bancana.
O Presidente da Republica, usando da atribuigao que Ihe confere o art. 83, item II, da Constituigao, decreta:
Art. D O prazo maxirao para -emissao de aditivos de renovagao ou
de alleraqao de premio, faturas e contas inensais, para efeito de cobranqa de premios. sera de 15 dias. contados. respectivamente, da aceitagao da renovagao. da data em que se verificar a alteragao do premio e do ultimo dia do me.s a qiic se referircm as faturas e contas mensais.
Paragrafo unico, A SUSEP fixara prazos propiios para atender a peculiaridades dc determinadas modalidades de seguros.
Art. 29 Sera obrigatoria na proposta e na apolice a insergao de clausula de cancelamento do contrato de seguro, independentementc- de notificagao, interpclaqao ou protesto, no caso de nao ser o premio pago no prazo devido.
Art. 3" A obrigagao do pagamcnto do premio pelo segurado sera devida no prazo (ie 30 dias. contados da data da emissao da apolice, aditivo de renovagao ou de alteragao do pre mio, faturas e contas mensais.
§ I' A SUSEP dispora sobre pra zos diferentes para atender a peculia ridades de deccrminados seguros, § 2"^ A cobranga dos premios sera .•eita obrigat(^riamente, atraves de instituicao bancaria, de conformidade com
KAMO: ACIDENTES do TRABALHO
EXERCiCIO DE 1966 Qt^\DRO N." 4 n K B I T O HESPESAS DIRETAS DE SEGUROS E RESSEGUROS T f T U L O 50C. N«CICISaI> PteMlOS CED.DOS (LIcj..Cnccl.l gessegiirns no I.R B RHfeguros c.n ConsSncrw Kvsseguros no Exfcrior. ' CoMISSfiES Seguros Dirclos Kes5egiiro» Aecilo': Ktfrocessoos <lo I R B NCrS NCr« iOC. ESIRANCEinAS NCrS <■;. 26 9-tO 29 769 3 209 Rhtro 11 797 64-) 158 0,0 0,0 0.0 26 940 29 769 3 209 0,0 0,0 0,0 J9SP9SAS INDESTR.AIS Dh-e.^a- " tell'/;'"'" UZSPE$AS Ji AriA. ■ txpimdos.. "•^v.derc a e CalasiolriS 467 10 708 700 395 381 3 540 040 57 2.32 048 2 229 326 8,2 0,0 Saido Pf>si'nvo Thtal 25 464 661 13 972 101 2 134 17 438 171 <1,0 7,5 0,3 2.5 40.1 1.6 I' 797 644 15817.8 9.8 0,0 142 844 649 12.2 100,0 3 341 10 708 700 395 381 3 S40 982 57 232 048 2 229 326 25 464 661 13 972 056 2 134 8,2 0,0 0,0 7,5 0,3 2.5 40,1 1.6 126 97.7 42] 32,6 17,8 9,6 0,0 17 438 171 12,2 142 844 .520 100,0 45 129 .34.9 100,0 C R E D I T 0
FSPEEAS
DE SFCUROS E RESSEGUROs" T 1 T U L O tOTM. NCr? SC3C. NACmSAlS NCrS 9' 2 806 Pn>:Mt« Aufebidos (Ug Cnn^-A-I icguros Dircfos... Rcsseguros Aceitos.. •l'>877 729 Retroce»s6i.s rfn j R B Co.hjssSe.? RoMeguros no I R B RoMcguros cm Congfncr«. l'4HTicii>ACAn NOS Rksultado-a du I.R.B. RlCEtTAS IxnuSTBIAIS DlVRRSA.'! I 359 28 231 2 218 786 871 '<ir. ESTRANOEIRAS NCrg 81,5 0.0 0,0 0.0 RecurebacSo S;nistro.s Rcsseguro! no I.R.B. Rt:s..<cguros cm Congcnei-cj RfCyPBBACAO DltSPtaAS COM SiNrSTROS KcMcguro' no I.R.B... Kcsscguros crii Cnngcncrca. Kcsscguros no Estcrior 9 (.75 0,0 0,6 0,0 Rwrvas Tkcn-.ca.'s rRcvcraSo) Kiscos nSo Exiiirnilos. Aodcnlcs n3o Liguldadna... Aiujlamcnto Rc!icrv.-.a Rcfn.c Sai.18, Neoativo. Tota:.. 1.5 777 145 9 41,3 168 11 345 436 142 844 649 11.1 6,6 0,0 0,2 100,0 116 477 729 81,.-. 2 806 0,0 1 359 28 231 o.fl 0.02 218 0,0 786 871 0,6,9 675 0,0 IS 777 145 9 413 168 11 n,i 6,6 0,0 345 307 142 844 620 0,3 100,(1 129 129 100.0 100.0 60 A •> II'
DEMONSTRACAO Dt LUCROS E PERDAS
I
DIRETAS
DECRETO FIXA NORMAS PARA SEGUROS
EXECUT
LEGISLATIVO J U D I C I A R I O
VO
61
3s instrii^oes da SUSEP, em consonancia com o Banco Central do Biasil.
§ 3' Todas as apoliccs. aditivos, faturas. contas mensais e respcctivas notas de seguro deverao fixar, obrigatodamente. o dia, mes e ano do vencimento do prazo para o pagamento dos prcmios respectivos.
Art. 4' Nenhiima indenizagao decorrente do contrato de seguro podera •ser exigida sem a produ^ao de provas de pagamento tempestivo do premio.
§ 1' Se o sinisCro ocorrer deatro do prazo de pagamento do premio sem que ele se ache efetuado, o direito a indeniza^ao nao ficara prejudicado se o segurado cobrir o debilo respecti ve ainda naquele prazo,
^ 2^ Ca.so o premio tenha sido fracionado, e ocorrendo perda total, real ou construtiva. as presta0es vinculadas serao exigiveis por ocasiao do pagamento da indenizagao.
Art. 5" Sera executiva a a^ao de cobranga do premio que for devido e nao pago no prazo para tanto convencionado.
Paragrafo unico. A mesma a^ao cabera para cobran^a dos premios devidos e dccorrcntes de conta mensal, fatura, ajustaraento. e, ainda, de pre mios relativos a cobertura de risco passado ou de apolices em vigor.
Art. 6" A constitui^ao, organiza?ao. funcionaniento e fiscalizagao das sociedades seguradoras obedecerao as disposi^oes da legislagao aplicave! e as condi?6es estabelecidas pelo CNSP e pela SUSEP.
Art. Z' Para os efeitos do artigo anterior, as opera?6es das sociedades seguradoras obedecerao a seguintc classificagao;
I Seguros dos Ramos Eiementares — os que visem a garantir perdas e danos, ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo. trans-
porte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer afetando pessoas, coisas e bens, responsabilida des, obrigagoes, garnntias e direitos.
II — Seguros de Vida — os que. com base na duragao da vida Iiumana. \isem a garantir, a segurados ou terceiros, o pagamento, dentro de deterramado prazo e condigoes, de quantia certa, renda ou outro beneficio. in — Segiiro-Saiide.
Art. 8'^ Nenhuma sociedade seguradora podera constituir-se com capi tal inferior a NCr$ 350.000,00, quando tiver por objeto operagoes de se ll uro.s dos rcrmos elementarcs; NCrS 700.000,00, quando de seguros de vida: e NCr$ 100.000.00. quando de seguros-saiide.
§ A Sociedade que se~ constituir para opcrnr em seguros de mais de urn dos grupos referidos no art, 7? nao podera faze-Io com capital inferior a soma das importancias minimas exigidas para cada grupo.
§ 2<> Se a sociedade se constituir para operar apenas no Ramo de Scguro-Saiide, o capital minimo sera de NCr$ 250.000,00.
§ 3- Os capitals previstos neste artigo serao corrigidos monetariamente pelo CNSP, com a periodicidade minima de dois anos.
Art, 9« As sociedade seguradoras em funcionamento. com capital infe rior aos minimos fixados no art. 8^ terao o prazo de 12 (doze) meses a contar da vigencia deste Decrcto, para aprovar o aiimento de capital e mais 12 (doze) meses para integraliza-lo.
Art. 10. A extensao da operagao a qualquer grupo previsto no art. 7^ acarretara para a sociedade seguradora a obrigagao de reaiizar em dinheiro o caoital minimo exigido para cada grupo.
Art 11. As sociedade segurado ras procederao a reavalizagao dos bens integrantes de seu ativo imob.Iizado.
Art 12 £ste decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrano.
Brasilia. 23 de outubro de 1967; H6" da Independenda e 79^ da Republrca.
A. Costa e Silva
Bdmundo de Macedo Scares
miio Beltrao. (D. O. de 26-10-67).
Art. 2' Pica rcvogado o art. 101 dos Estatutos referidos no art. 1' do presente Decreto.
Art. 3' fiste Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao. revogadas as disposigucs em contrano.
Brasilia. 3 de novembro de 1967. 146' da Independenda e 79' da Republica.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Scares. (D. O. de 6-11-67).
t.EGIS'L ATIVO
ALTERADOS OS ESTATUTOS DO IRB
O Presidente da RepubUca assinou Decreto em c,„e muda o exe.dc.o fioaneeiro do IRB paH o J de janeiro a 31 de deeembto de cada ano.
Publicamos a seguir o texto do ato governamental:
Decreto n' 61.618 — ^ ^ novembro de 1967
Ahcra dispositivos dos Estatu tos do Institute de Resscguros do Drasil-
O Presidente da Republica. usando da atribuigao q«e Ihe confers o arti go 83, item II. da Constitu.gao, decrcta:
Art 1' Pica alterado o art. 77 dof Ltatutos do Institute de Res^equros do Brasil aprovados pelo Uc ?reto n' 60.460. de 13 de margo de 1967. que passa a vigorar com a seguinte rcdagao;
«Ait. 77. O exercicio financeiro do Instituto de Resscguros do Brasil compreendera o periodo de 1 e )neiro a 31 de dezembro de cada ano».
SEGURO OBRIGAT6RIO DE PASSAGEIROS
Encontra-se em tramitagao no Congresso Nacional um projeto de lei s6bre a instituigao do seguro obrigatorio contra acidentes com passageiros de veiculos rodoviarios de transporte coIctivo. O projeto, que e de 1957, de autoria do falecido deputado Fernan do Ferrari, recebeu emcndas no Senado, bem como parecer de varias Comissoes da Camara sobre as mesmas.
Em linhas gerais. o projeto numero 2.408-E estabelece:
a) Obrigatoriedade do seguro contra acidentes com passageiros que viajarem em veiculos auto-motores de transporte coletivo rodoviario, no territorio nacio nal:
b) no caso de transporte interestadual, o seguro devera abranger as bagagens dos passageiros, de acordo com os valores por eles declarados;
c) como veiculos auto-motores. de transporte rodoviario de passageiros. sao considerados os onibus, os microlnibus, caminhonetes. limousines, auto-lotagoes e outros devidamente licenciados pelo poder compcnte.
(D. Congresso Nacional. 15-9-67).
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Ill
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recurso Extraordinado n" 52.880
Estado da Guanabara
Prescrisao. Transporte uiaritimo. A prescri^ao so come?a a correr apos pronunciamento do Tri bunal Maritimo Administrativo, Min. Gongalves de Oli- ^ Relator veira..
Recorrente — Loide Brasileiro F'atrimonio Nacional.
Recorridas — Companhia de Seguros Ahanga da Bahia S.A. e outras.
fi ELATORIO
O Min. Gongalrcs dc Otiueira: ~ ° Tribunal Federal de Recursos pela sua Terceira Turma, sendo relator o enunente Ministro Oscar Saraiva relormou a sentenga de primeira instancia e julgou nao pcescrita a agio proposta pelas seguradoras, sub-rogadas nos direitos resultantes de indenizagao Paga, contra o Loide Brasileiro, reputedo responsavel com o sinistro ocorrido com o Vapor «Santos». Fundou-se
"P®® ° pronunciaA 1 'Maritimo Adminis- trativo.^Antes ocorrera intcrrupgao de do do ?°"rl R ° extraordina- no do Loide Brasileiro, admitido por estc despacho: «Temos em que o acordao recorndo decidiu com acerto, repeImdo a argiiigao de prescdgao no caso" |m especie. Trata-se de prescrigao anua do art. 4^9 do Codigo Comercial nao regendo a especie o Decreto mi-ero 20^910/32. Houve interrupgao i^egular da prescrigao. Mcsmo antes da vigencia da Lei iV' 2.180/54, nao cor"a piescrigao enquanto nao bouvesse ciccisao definitiva do Tribunal Maritii",£'sprudencia afirmativa nesse senudo. Todavia a materia 6 relevaiitissima e de direito federal, pouco versada ate agora em sua modalidads, Por
o, T K decisoes de outros Tribunals em sentido contrario ao acordao, Dai entendermos de meor acerto admitir o recurso para exame mais apu^do pelo Egregio Supre mo Tribunal Federal. AProcurado- ria Geral opmou pelo provimento fi o relatorio,
(Rdafor)^'""
acerto a Terceira Turma do Tribunal Federal de Recursos. Como argumenta
l_y54. dispondo que nao corre prescri gao contra qualquer interessado na apuragao e nas conseqiiencias dos aci-
^ nao houver dccisao definitiva do acofbld ^^P^essa principio acolliido pela jurisprudencia pacifica do ta. TJ S3/67e
1951 e a Le, n"2.180, ede 1954. Mas as-seguradoras interromperam a pres crigao mais de uma vez, de resto. a ineu ver. como decidiu o acordao, desnecessar.amente, por nao ter havido, entao o pronunciamento do Tribunal Mariti-' mo. O Loide fimda-se.no DI. 4.597 para dizer que apenas poderia fazer-se uma interrupgao. O.s preceitos nao se ■-^Jicam aos cases regidos pelo Codigo Comercial e tern em vista interrupgio ca^rT'"^"" gmnqiienais. Nao e o caso. hm suma; a agio foi proposta
TV ^^cisao do rnbunal Maritimo, logo, nao ha que r^urs^ Nao conhego do
DECISAO
Como consta da ata, a decisao foi a cTprTT^° ^ unanimida^ de. Pres.dencia do Exmo. Sr. Ministro Candido Motta Filho. Rdator, o SfT't'" Gongalves de Oli- ^cira. Jomaram parte no julqamento
cha Eloy da Ro- SlvP Nermes Lima, Gon- f1 hn ? Ol'veira e Candido Motta em 7 d Turma, ettj^deabnl. As.) Se.
ACORDAO
Vistos. etc. Acorda a Terceira Tur ma do Supremo Tribunal Federal, por decisao unanime, nao conhecer do re curso, de acordo com as notas taqui- graficas. Custas na forma da ei. Bra silia, 7 de abril de 1967. As.) Candi da Motta Filho. Presidente. — Goncahes de Olivdra, Relator.
* < «
SEGUROS DE ORGAOS DO PODER paBLlCO
Decisoes jadiciais sobre o sistema de sotteio dos segmos ^°sJDrgaos do Poder Publico da Administragao direfa e indifeta.
Para conhecimento das socicdadcs seciuradoras. publicamos, a seguir, a., JSSgas ate o memento ProEendas oelos Juizcs Federals nos Mandados de Seguranga impetrados visando iscnrlo do sistema de scrteio, estabelecioo pelo Decreto n^ 59.417. de 26-10-66.
Mandado de Seguranga a" 23.640
TTcina- Sidenirgicas de Minas Gerais S.A. ^UsiS - (Dr. Sebastiio Ugo •de Souza).
Presidente do Instituto de Rcsseguros do Brasd - Impdo- (Dr. 6^ Procurador da Re piiblica).
Obicto: Isengao do sorteio prcvlo nos seguros dc seus bens.
Relatorio
Argiii a Inipetranfe;
1" E socicdadc comercial ^ uma socicprovar expoc ^ Banco Nacloaa!
Mmas Gerais - na
quase totalidade (ils- l/a>-
2- O Consultor G:ral da Republica em oarecer ^bre Socicdadc de Economia M.sta. Lmo aquela lei com e Municipios. d.reito publico. g ^ j j,., coiistituisao
A so participscao do usiauo ii.i de sociedades comerciais nao ';aractcr.za como de Economia Mista. Cita Miranda Vai verde e Valdemsr Feneira e 0 artigo 11. ahnea a do Decreto n« 55.852/65 com a reda.gSo do Decreto n' 58.543/66.
3" Nao se pode considerar a impctrante sociedade de economia mista, muito menos da Administragao direta ou indireta.
4' Seinprc cobriu seus bens com scguros, ainda porque isto decorre de obrigagao contratual com o B.N.D.E.
5" O Instituto impetrado estA impedindo o cumprimento desta obrigagao ao exigir o sorteio prcvio cntre as Companhias Segurado ras Nacionais. o que nao a permits p6-los sob scguro.
6° Esta exigcncia. manifcrfamenfs ilegal. constitui abu^o dc poder. de vcz que nao mais vige o dispositivo invocado — art. T do De creto n' 59.417. de 26 de outubro de 1966. apos a vigencia do Dccreto-ki n' 73, de 21 de novcmbro de 1966. gue. no art. 23. a aboliu. abrogando a estipulaqao anterior, por so haver pbsto sob o ambito do sorteio este ultimo decrcto-lei os scguros de bens, direitos. creditos c servigos dos drgSos do poder piibiico. bem como oi bens de terceiros que garantam quaisquer operagoes dos d.tos orgaos. Cita doutrinadores para demonstrar a abrogagao. comparando os textos dos do's dispos.tivos para concluir que. na forma do Decreto-lei n" 73. so OS bens dos Orgaos do Poder Publi co estao sujeitos ao sorteio. insistindo ser sim ples socicdadc anonima.
7' Junta docs, de fls. 12 a 21 e conclui pedindo isengao do sorteio e i'minar para renovar livremente scguros vencidos e a veneer (fls. 2 a 10)
Foi concedida a liminar as fls. 23, ape nas, em relagao aos seguros vencidos, pslo mcu nobrc antecessor.
/nformafoes
A Autoridade impetrada informou as tdIhas 36/39, arguindo:
a) NSo foi indicado o ato impugnado.
b) A resolugao do Conselho Tecnico do l.R.B. que regulou e disciplinou os sortelos dos seguros foi adotada pelo Conselho Na cional dc Seguros Privados, sendo. pois. o ato impugnado deste Conselho, composto por varias autoridades, entrc as quais seis M.nistros de Estado, prcsidido por um deles — o Ministro da Indiistria e Comercio —- autoridade para cujos atos a Constituigao estabeleccu a compctencia do Tribunal Federal de Recursos por prcrrogativa da fungao (art. 104, alinca «bs, inforinagocs fl".. 26/30. item 1/4).
c) No mcn'to argumenta;
d) Item 3 — O arc. 23 do Decreto-lei n'' 73 nao abroga a disposig§o do art. 1' do Decreto n'-' 59.417 c se arrima cm Carlos Maxirailiano (fls. 1, item 3), para demonstrar a idcntidade dc proposito de ambos os textos dc mudar a situagao anterior. SustenCa o intuito moralizador da cscolha mediante sorteio.
e) No item 3/4 far por demonstrar que o Decreto-lei n" 73, de 21 de novcmbro dc 1966. nao poderia tcntar mudar a situagao moralizadora instituida em 26 de outubro do mesmo ano. intnos dc um me-., dnda a alta finali-
J u D I C I A R I o
64
VOTO
rSesenv^ol— Sis%?'Et|de
65
,,,
dade que inspirara a inst:tuição do sorteio. O estudo comparativo de f,s. 33 procura justi• ficar a identidade do prescrito num e noutro decreto e de seus objetivos no resguardo do interêsse público.
f) No item 4 (!Is. 34) afirma a autoridade impetrada que, na expressão - órgão do poder público - do art. 1• do Decreto número 59.417. de 26 de outubro de 1966, e <lo art. 23 do Decreto-lei a• 73. de 21 de novembro de 1966, estão incluidas as Sociedade; :.le Economia Mista
g) Ser a irnpetraote Sociedade de Eco• nomia Mista, órgão do poder público da adm:• oistração indireta. porque 99.981�� do seu .:a• Q_ital constitui investimento do po:ler público e, apenas, O,019 de acionistas partculares. Cita Valdemar Ferreira que as caracteriza, em sintese, cessa associaçãodoEstado com os particulares deu em resu1tado o que se tem chamado de Sociedade de Economia Mista. E: mista esta economia pela aglutinação da economia privada com a economia pública e a forma preferida foi a sociedade anônima:», etc
Junta. como documentos: a -...Resolução nú• mero 11.394 que disciplina os sorteios, deter• minando c:os critério1 para o estabelecimento da situação financeira das seguradoras nacio• nais e fixação das faixas de cobertura pa:;:i cada modaiidade de seguro» com os anexos de os 1 a 11 (normas para o sorteio) e ;:i
C'rcular nº 1.405 de orientação às interessadas - emprêsa, e seguradoras.
A União subscreveu as informações do impetrado
Tudo uisto e examinado, concluo e ,·e• solvo:
Quanto às Preliminares
Sfo duas as argüidas: ilegitimidade da a,1toridacle coatora e incompetoincia dêstc juizo por prerrogativa da função da autoridade qu:: scr:a a coatora.
A prcl'in'nar de ilegitimidade prefere à de incompetência porque a ·argiiida incompctêncin decorreria da acolhidil :la ilegitimidade
Não acolho a Preliminar. }\ autor;dil<lc coatora é mesmo o I.R.B. O Conselho Nacion.:il de Scgt.rros Privados, criado pelo D�cre•o-lci nq 73. aprovou a Resolução núm.:ro 11.394. do Conselho Técnl(:o cb I.R.B. que disciplinou a instituição do sorteio para a colocação dos seguros de bens dos órgão� l'.o Poder Público. incluindo, entre êstcs. as Sociedades de Economia M!st.i (fls. -!1/'i3), :ia forma do Decreto n" 59 417. de 26 de outubro de IÇ66 e Decreto-lei nº 73. de 21 de no• vcmbro de 1966 Sua com!>ilênci, p.ira normar a espécie foi mantida pC'lo ilrt 145 do próprio Decreto-lei n• 73 O rcconh�cimen!o da legitim:dadc do I.R.B. como autoridade coato�a torna insubsistente a preliminar de 1:1compctência déste Juízo por prcrroqat;v;, da função de seis do� componente; do C.N.S.P.. inclusive seu Presidente - todo5 Ministro� dr Estado (art !Oi. letra b da Constitu'ção U" 1967 que dá competência ao Tribunal Fcdcr,il
de Recursos para conhecer e julgar de mandado de segurança con.ra ato de Ministro de Estado) . O I.R.B. é a autor.dade que praticou o ato impugnado: exigência do sorteio. Com• pete-lhc, por Lei. a execução da política de seguros. Ao C.N.S.P. c.:ib:: normalizii-la Contra a lei cm tese não ,e admite segurança. A impetraçf.o dirige-se contra a autordadc ,1uc praticou o ato dito de abuso de poder. Foi bem dirig:da A competência dêste Juízo para conhecer e julgar a impc,ração é manifesta. Não acolho as Preliminares.
Quanto ao Mérito
Denego a segurança e o faço pelos fun• damentos exponho:
A instituição do sorteio para o seguro de bens de órgãos do Poder Púbtco, da administração direta ou indireta, incluídas. entre estas. as Socieda::le <le Economia Mi;ta corrcspond�:i a imperativo de moralidade e necessidade pública.
Está e�prcsso na justificação do Decreto n• 59.417/66: q:com vista à correção de impropriedades e distorsões danosas à mo�olitl.ide e correção dos ncgóc:os públicos»
Não aceita êste Juízo a argüição da impctrante de que nem tôda Socicdé!Jc de Economia Mista faz parte da admin:straç.:.o indireta U,n;:i sociedade na qual órgãos do Govêrno in• vestem a maioria e, por vézcs. como no caso sub judicc, quase a totalida::le (mais de 99%) de seu capital e. rr,lo contrõ';: ;,bsolato (1e sua Asscmbll!ia. o Govêrno indica e e1cgc seus administradores. constitui na teoria e na práti• ca. um;i entidade da admin:stração indireta. Pouco importa seja ou não criada por lei. O que a caracteriza como tal é a partic:paç.1o do Esta::lo por :;cus órgãos da adminstraçilo d:reta ou indireta na con.stitu:ção do capit::il social e a escolha de seus administradores pelo Govêrno que detêm o contrôle acionário . Não hfi doutrina de jurisconsultó com poder bastante para destruir esta realidade. Não é possivcl a::lm:tir como sociedade pr:vada uma organização na qual os órg[os do govêrno colocam mais de 99% do cap:tal. Seria sacrificar o interê-sc público ao interéssc particular. Não se po.:!� admitir sejam estas sociedades anônimas igua's às outras cm relação ao poder pú blico. Não o eram. inclus!vc cm face da lei do sêlo (n• -1.505/30-11-64). O que as faz órgãos da administração indireta e as põe sob o co:1trôle do Govêrno não é o fato de serem criada1 por lei: é o de nelas estar cm risco o capital do Estadoou de outros órgãoz do Poder Público. A malversação cio seu capit.il afeta n moral, frrc diretamente o Govêrno e comprom2t.:? a economia estatal.
O Decreto-lei nº 59.417 de 26de outubro de 1966, marcou uma posição: reformar os mé· todos de administração. impedindo que o caoi• tal de órgãos do Poder Público, inclusive · ,1.:i administração indiret.i. continuas·e a serviço de intcrêsses privados. na espécie, de certas companhias de seguro.
Não se pode admitir que o Po::lcr Público que. a 26 de outubro de 1966. marcara esta pos:ção moralizadora. fõsse. vinte dias depois.
d 1966 regredir para res• a 21 de novembr� ?�ade dos administradores taurnr a p,cna hb, . Mista colocarem, de Sociedade de Econom•;os bens dessas ,:01• a seu arbi,rio; os segure i s � pc1orativa, mad-
para os . d administração d,re,a e mPoder· Público. .ª Sociedades de Economin direta, entre esta�. as - cri:1das por lei. prin· Mista. inclusive f as n�o Dcc�etos ns 296 e cipillmente cm acc os 60.4.59-67•
, . e O ar, 23 do D.-Entendc �ste Jui::l.l qu · 1• do Deq 73 não derrogou o art ereto n_ • - 417 ue determinou a esco,h.i certo-lei n_ ,9· \ seguradoras !.!acionais por sorte,o entre u d • órgãc,s do contratos de seguro o, . • . s . 113 cone usao prêsas ena u1 bclccimento do sor,c10 missivel qunndo o c�t� ecersidade de ordc:n d impcno ,a n J do correspon cu a 'b\' Apenns no texto moral e intcrêssc pu •�º�• 73 a discriminação art .23 do Decreto-lei • •9 417 101 subsutu:da
Can· do �rt 1• do Decreto n • ,P·odcr Ptiblicv. dcn0 • - 1os cio pela cxprcssao O•�• d O de Economia Mista. Por tudo isto denego a seguran<;á. tre êstcs, as So�1edd.� de ser. Adota êste como não po�e_na e•�:;entação d;i impetrada Juízo, na espcc1e, a s I Dr. Procurador ceio a liminar.
p R.1. Comuuiquc-sc GB 1� d unho de 1967 H· 26/39, subscrita pe o « ,·Rc úhlica üs !Is· 62»· Rio de Janeiro._ ' ., cd1 Andrade. )ui:: - as) Maria R1t11 Soares da p o 6/28-2-67, cxp\'citou o O Dccrcto-lc1 11 29 1 • n'' 73. comtexto do art. 23 do D l c6cr:��-�r�rctJ mimeFederal.
• 1 :ir• "•'plcmcntado peO '· rcguiamCfltou A res•�ro 60 459/67. que � de Sociedades ::ic · d umcro · téncia de gran e n seus admin\stradorcs. a Economia Mista, por escolha dentre se• gcncia e.lo sorteio pnra ª ·seguro de seus ex• · para o d
MandãdO de Segurança n' 151-F
Central Elétricil de Furnas S. � guradoras nacionaisf a necessidade e se d 1ai· rc orça pu�c- bcns, a1n a n • norméls qt1� o ,mtornar irrcvers:ve1s as tal que elas confessam ram A resistencla ; a descoberto, sem o •e· estarem com �s bcn ctcrcm ao sorteio entre guro, para 11'"º subm escolha para segu as seguradora, �ac1011a,s.g o são de alta mon· rá-los. Os int�rcsses em lj�s l:çécs de ord'!m
(D • José Mc1ri::1 de Abreu e Silva) lmptc r.
Conselho Nacional de Seguros P�ivados d (D- 3• Procurador da Republica). - lmp o. •· sujeitar a Sorteio os ta Os doutnnadores. clu lus•rados patron-:is
Objeto: Isenção de seguros de seus bens. •. . das pe os , ' -d geral são ,nvoca t. ar a impe:r,i.:üo s�•l e Sentença
da impetrada par,1 a od1 -�ridico . Sua, doutri· alto gabarito . no �nu�o�s�guiram abalnr a con nas. cntretan,o._nao ui:: n;io pode aplcar a vieção déste Ju1zo O l c•parsos de um cotll· lei. muito m:oos tcx\��-a-morta !-lá de pr.:s· plexo de leis, como o"espirito, o sentido tccrutar-lhcs .is fontes . t retar � ?.plicar a Jcolgico, pnra bem 1;��tp uamcnte ao fund:i· norma atendendo.bP t P todo preceito legal: ma
Relatório
Alega a lmpctr.:ine:
b) é concessionária de Serviço Eletric·dadc na forma elo Decreto de 26-8-57:
e) o cap·tal social foi subscri�o p.lo B:in d D envolvimento Econômico e outras co e cs entidades, havendo aquêle passado suas aço��
• Centrais Elétricas Brasileira-; S·A - Ekas b , - sociedade de economia mista. cnatro ras.
a) É Soc·cdadc Anónima, . criada na for_ da lei que disciplin::i êste tipo de Soc1eda deve as1ar to -!o mcnto que . 1 0 prov,mcnde por ações; Público <le n• 41.899. regular o equilibno /º�;:: �ua aplicação_deve bem comum. peo qu tcrês•c publ'co sobre o dar prevaléncin ao m , 1' decorre. iustamcn- ' d · ste soea • 1 privado O .c.5a1u que ;e costuma dar a ese te. da prccnuncncin sõbre aquêlc· l • 296 d I Decreto·e, n A r�dação da a pe o 16 do Decreto ao art. 23, cit_ado, e oa�t 2•. § 2º da �i n• 60.4.59/67. ª lu C z .â? Civil esvasiam, m,.e Introdução ao O 1-9° � im�etraçcJo. tciramcnte. ª ,., D to lei nú• t 23 do ccrc • AdmiJr que o ar b de 1966 pretendeu 3 d 21 de novcm ro M· t de mero 7 e . d Economia ts a exclu'r as Soc1edad�s cn�re as sociedadessegn submeterem ao sorteio ro- de seus bens cs. · a·s os segu , o �9 -!17 radora, nncio11<1 ., do Decreto n ' tabelccidos pelo artd 1 \966 s:r:a admit:r que de 26 de outubro e .1 cm fun,ão elos 1 - trc nós osc1" f • s c1 leCJ'saçao en o' espírito. as ontcs. ''. inter(:sscs privados· utoria do Decreto nuelevados propósito,6cdaoutubro de 1966 �uo mero 59 417 de 2 2 e do Dcccto-lci nº 73. os mesmos do art 3 1966 e do Decreto ele 21 de novembro �\ou Os Eundamen!os nº 296/67 que O cxphci -· publico prccis.i· de ordem moral e de interesse mente iguais
· 9258'" da pela Lei n• 3.890/61, que d;tem ,o do CAPlTAL DA lMPETRANrE; d) a União não participa de seu capit,il (item 5 _ f!s. 3). pelo que é mera sociccbcl� anônima;
e) que. mera sociedade anônimn. srmpr-! l eguro de seus bens livremente. caco ocou o s ... Scgllradoras do pais, a seu enterro de tre ns < escolha;
fl baixado O Decreto n• 59.:17. de 26 �e outubro de 1966 que exigiu o regime de �ortc,o para a colocação de seguro de bens de cntid,1-
66
67
des publicas, inclusive as sociedades dc economia mista, o Institute de Rcsseguros entendeu estar a Impetrante sujeita aquele sisteraa;
g) acrcscenta a Impetrante: TEVE O MESMO EFEMERA DURAgAO - menos de urn mes;
li) sobrcveio o Decreto-lei n' 73, de 21 de novembro de 1966. regulando a materia (Seguros), que. no art. 23, restringiu o sistema de sorteio aos orgaos do Podcr Publico;
0 instituido o Conselho NacionaJ dc Sc\ guros Privados, este considerou vigente o De^^eto n° 59,417/65 e baixou a Resoluqao n" 5, disciplmando o sorteio para o seguro de bens, inclusive, para as entidades como a Impe trante;
i) o Instituto de Resseguros, obediente a cssa Resoluqao, recusa-se a conceder cobertura de resseguros as apolices cuja-emis-.ao foi solicitada pela Impetrante a.s suas antigas seguradoras — Cia. Paulista de Seguros e Atlantica — Qa. Nacional de Seguros, dai decorrendo que grande parte do vultoso patrimonio da Impetrante se encontra a descoberto, sujeito a risco inmportavel.
t
k) argiii a rcvogaqao do art. I" do Decreto n' 59.417/66, pelo art. 23 do Decretolei n' 73. procurando arrimar-sc para ess.a conclusao no art. 2", § I- da Lei de Introdu?3o ;:o Cddigo Cvil.
Insiste em que o Conselho aplica norma revogada, para reconhecer, no item 15, que o art. 16 do Dccreto n" 60.459/67, fazendo inc!u r no ambito das entcindes sujeitas ao seguro OS orgies da adrainistra?ao direta e indireta explica a atitude do Conselho.
!) faz menqao. no item 18. a informaqao prestada pelo Conselho Nacional de Seguros Pnvadoi, por seu Presidente, que e o prdprio titular do M-.I.C. em M.mdado de Seguranqa impetrndo a 3° Vara Federal, por uma seguradora, sustentando o ponto de vista da Impetrada, que junta as fls. 14/19;
Instrui o pedido com:
a) Resoluqao n" 5, sobrc o sorteio ffolhas 7):
b) Carta da Impetrante ao Presidente do Institute de Resseguros, sobre o problema dos seguros, em face do art. 23 do Decreto-lei n' 73 (fls. 8):
e) Carta do IRB, coraunicando a vigenc.a do regime de sorteio c que, tao logo
rccebidos os elemeiitos cuidaria de realiza-lo (fls. 9);
d) Carta da Impetrante, responsobiJizando o IRB pela falta de cofaertura de seus bens, face a exigencia do sorteio {fls. 10/11);
e) Carta do IRB reafirmando a exigencia do sorteio e pondo toda a falta de cobcrtiira dos bens da Empresa sob a responsabiiidade desta pela resistencia ao sorteio (fls. 12/13);
/) Informagoes do Ministro da Industry c Comercio ao MM. Juiz da 3' Vara, sustentando o ponto de vista do interesse da Im petrante.
Houve pedido de Jiminar, nao acolhido (dcspacho verso fls. 28) renovado as fls. 31. impugnado pela Uniao as fls. 33.
A autoridade impctrada, Conselho Nacio nal de Seguros Privados, presidida pelo Sr. Mi nistro da Industria e Comircio, que. em Mandado de Seguranqa distribuido a 3* Vara da Justiqa Federal, informara apoiando os argumentos da Impetraqao contra-o-rcgime-de sor teio para os scgu.-os de bens das Sociedade.s de Ecoaomia Mista, neste caso, nao prestou infonnaqoes. Deixou. estranhamcnte, sem resposta o oficio deite Julzo,
A Uniao falou as fls, 37/38
Argiilu a incompctencia destc Juizo para deddir a especie. por ser-o Conselho Nacional dc Seguros Privados constituido de Ministro de Estado. prcsid do pelo Ministro da Indus tria e Comercio. indicando como fundamento a letra b do item 1 do art. 117 da Constituiqao Federal que assegura aos Ministroi de Es tado o foro por prcrrogativa da funqao.
No mlrito, a Procuradoria nao adota os fundamcntos do titular da Presidencia do Con selho Nacional de Seguros Privados e a nda adiama ser complexa a controversia e nao poder ser a mcsma dirimida atraves do processo sumarissimo do Mandado de Seguranqa.
Tudo vi-.to e cxaminado, concluo;
Preliminarmente. devo decidir sdbre a ilegitimidade da autoridade dita coatora e a incompctencia do Juizo, por prerrogntiva da funqao-
A preiiminar de ilegitimidade prefere a Je incompetencia porquc a incompetcncia decorreria da aceitaqao da iegitlmldade da autoridade coatora.
O Conselho Nacional de Seguros Privados nao e autoridade coatora, no caso. A autorida de coatora & o Instituto de Rcsseguros do Brasii O Conselho Nacional de Seguros Priva dos criado pelo Decreto-lei n' 73 aprovou a Resoluqao n' 11-394 do Conselho Tecmco do IRB,- que disclplinou a instituiqao do sorteio para a colocaqao dos seguros de bens dos or gaos do Podcr Publico. incluindo entre esses as Sociedades de Economia Mista, na form., do Decreto n" 59-417/66 e Decreto-lei ti" 73 citado, de 21 de novembro de 1966.
O Conselho e parte ilcgitima para atcndcr como autoridade coatora. Sua funqao quanta a politica de seguros b normativa; o orgao executor dessa poli/ca c o Institute de Res seguros, por seu Presidente. Isto foi reconhecido pela Impetrante ao d.rig.r a carta do fls 8 rcspondida pdo Institute de Ressegu ros do Brasil em carta dc fls. 9 c amda pc.a Impetrante cm carta de fls. 10/11 e carta oe fls. 12/13.
Esta provado, nos autos. saber a Impe trante ser o Presidente do Institute de Ressequros do Brasil, pelos proprios docuraentos que Ltruiram a ImpctraqCc, o autor do ato .n,pugnado, legitima autoridade coatora, e nao o Conselho Nacional de Seguros Prtvados.
A autoridade coatora nao pode ser determinada por eleiqao de Impetrante de Manda do de Seguranqa. O que fixa a leg:t;m.dade da autoridade coatora c a pratica do ato con tra o qual se d.rige a ImpetraqSo. Sc ficasse ao arbitrio das partcs a eleiqao da au.o.idad. coatora. estas seriam escolhidas, como no caso prcscnte. pela identidade de doutrina em relaqlo as questdes juridicas a decidir. N o e assim que a lei determina. (Le. n 1-533. 1951). O que fixa a legitimidade da autori dade coatora e a autor a do ato inquinado de ilegal.
Na espbcie, a autoridade que por lei ten, qualidade para a prdtica do ato impugnado e que. em face dos documentos juntos a pos.ulaquo. realmente o praticou, b o Presidente do Instituto de Reiseguros do Brasil.
O pedido de seguranqa deveria ser d.r:gido contra a autoridade que prat cou o .ito que se dir de abuso de podcr. Foi ma iri gido. O Conselho Nacional de Seguros Pri vados e parte ilegitima como autoridade coato ra. na espccie.
A autoridade contra a 9"®' deveria ser dirigida a Impetraqao e o Prcs dcnte do Insti
tuto de Resseguros do Brasil. e porque assim e, preliminarmente, e de ser indeferida a se guranqa por ilegitimidade da autoridade indlcads como coatora.
Aicda Quc a"siin aao c^uaoto .'lo merifo, teria dc dcnegar-se a Impetraqao pelos fundamentos que a seguir exponho:
A instituiqao do sorteio para o seguro de bens de orgaos do Poder Publico, da administraqao direta ou indireta, incluidas, entre estas. as Sociedades de Economia Mista corrcspondeu a imperativo de moralidadc c necess'dade publicas para premunir os bens dgsses orgaos contra os interesses de certos administradores. espccialmente de orgaos da adminitraqlo in direta
Nao aceita este Juizo a argiiiqao da Im petrante de que nem toda Socicdade de Eco nomia Mista faz parte da aciministraqao in direta. Uma sociedade na qual orgaos do Govcmo investem a maioria c. por vezes. como no caso sab jadice, quase a totalidade (mais de 92,58%) de seu capital e, pelo controle absoluio de sua Assembleia. o Govemo indica e elcge seus administradores, constitui, na tearia e na prStica, uma cntidade da adm-qistraqco indireta. Pouco importa seja ou nao criada por lei. O que a caracteriza com., tal c a part'cipaqao do Estado por seus 6rgaos da administraqSo direta ou indireta na constitu qlo do capital social e a escolha de seus administradores pelo Governo que detbm o controle acionario. Nlo ha doutrina dc jurisconsulto com poder bastantc para destruir est.a realidade. Nao e possivel admitir como so ciedade privada uma organizaqao na qual os orgaos do Governo colocam mais dc 90% do capital. Seria sacrificar o interesse publ'co yo interesse particular. Nao se pode admitir sejam estas sociedades anonimas iguais as outras cm relaqao ao poder piiblico. Nao o erain emface da lei do selo (n® 4.505, de 30-11-64).
O que as faz orgaos da administraqao indi reta e as poe sob o controle do Govbrno nao e o fato de scrcm criadas por lei: e o de nelas estar em risco o capital do Estado ou dc outros orgaos do Poder Piiblico. A malversaqao do seu capital afeta a moral, fere diretamente o Governo e comprometc a economia estatal.
O Decreto-lei n" 59.417, dc 20 dc outubro de 1966, marcou uma posiqaoi reformat os metodos de administraqao, impedindo que o
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capital de orgSos do Poder Piiblico. inclusive da administragSo indireta, continuasse a servigo de intcresses privados, na especie. de certas companhias de seguro.
Nao se pode admitir que o Poder Piiblico que, a 20 de outubro de 1966, marcara esta posigao moralizadora. f6:se, vinte e c.nco dias depois, a 21 de novcmbro de 1966. regredir para resCaurar a plena liberdade dos administradores de Sociedades de Economia Mista colocarem, a seu arbitrio, os seguros dos bens dessas empresas. Scria uma conclusao pejorativa, inadmissivcl quando o cstabelecimento de sorteio corresponded a imperiosa necessidade de ordem moral e intercsse publico. Apcnas no tcxto do art. 23 do Decreto-iei
11° 73, a discriminagao do art. 1° do Dccreto n' 59.417 foi substituida pela cxpressao 6r8ios do Poder Publico. dentre e;tes. as So ciedades de Economia Mista, como nao po der,a deixar de ser. O Decreto-lei n° 220 resolve o problema, Deslroi os argumentos dos que arguem a privativagao desses o.-gaos da adrainistragao indireta.
O Decreto-lei 296/28.2.67, explicitou o tcxto do art. 23 do Decreto-lei n° 73, complementado pelo art. 16 do Decreto numero 60,459/67, que o rcgularaentou. A reslstencia de grandc numero de Sociedades de bconomia Mista, por sous administradores, a exigencia do sorteio para a escoiha dentre seguradoras nacionais para o seguro de seus bens, anda mais reforga a neccssidadc de se tornar irreversiveis as aormas que o impuzcrara. A re-,islencia e tal que elas confessam cstarcm corn os bens a descoberto; sera o se guro, para n£o submeterem ao sorteio entre a,s seguradoras nacionais a escoiha para segura-los, Os interlsies era jogo sao de alta monta.
O luiz nao pode aplicar a Ici, muito menos textos esparsos num complexo de leUcomo letra morta. Ha de prescrutar-lhcs os fontes, o espirito, o sentido tcleolog co para bem interpretar e aplicar a norina atendendo, precipuamente, ao fundamcnto que deve basiar todo preccito legal: regular o equilibrio social, o provimento do bem comum, pclo que, em sua aplicagao, deve dar prevallncia aci interesse publico sflbre o privado. Q dcsajuste .•iocial decorre. Justamente, da preeminencia que se costuraa dar a este s6bre aquele, A redaflo dada pelo Decreto-lei n" 296 ao art. 23; citado. e o art. 16 do Decreto
n" 60.459/67. a luz do art. 2\ §} da Lei de Introdugao ao Codigo Civil, esvasiam. inteiramente, a impetragao.
Admitir que o art. 23 do Decreto-lei n" 731 dc 21 de noverabro de 1966 prctendeu excluir as Sociedades de Economia Mista de submeterem ao sorteio entre as sociedades se guradoras nacionais os seguros de seus bens cstabelecido pclo art. 1' do Decreto n» 59 417 de 26 de outubro de 1966, scria admitir que a iegislagao, entre nos, oscila em fungao dos mteresses privados. o que este juizo repele, de piano. O espirito, as fontes, os elevados propositos e a autoria do Decreto n' 59 417 de 26 de outubro de 1966. sao os mcsmos do art. 23 do Decreto-lei n" 73, de 24 de no verabro de 1966 e do Decreto n° 296/67 que o explicitou. Os fundamentos de ordem mo ral e de interesse publico sao iguais.
Entende este juizo que o art. 23 do De creto n" 73 nao abrogou o art. 1° do Decretolei n« 59.417 que deterrainou a escoiha por sorteio entre as seguradoras Tiacionais para os contratos de seguro dos orgaos do Poder Pu blico, da administrasSo direta e ind reta, entre estas, as Sociedades de Economia Mista. in clusive as nao criadas por lei.
Por tudo isto, denego a scguranta.
P.R.I.C.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1967. (as.) MarUi Pita Scares de Andrede. Juiz Federal.
Mandado de Seguran^-a
ros
Privid^"^' Nacionai de Seguros
Processo: N' 29.053
Juiz: Hamilton Bittencourt Leal.
A Impetrante - Ajax Corrctores de Se guros Privados S.A. _ requcr mandado de seguran?a contra o Conselho Nacionai de Se guros Privados, pebs seguintes inotivos' 1") W o Conselho Nacionai de Seguros Priva dos (organistno destinado a fixar diretrizes e normas da poliUca de seguros privados - De-
creto-lei n" 73, art. 32, n° I) baixado a «Resolugao n» 5», que determina continuarem «ein pleno vigor as disposigoes do Decreto nume ro 59.417. de 26 de outubro de 1966, bem assim, a Resoluqao n° 11.394 do Conselho Tecnico do Initituto de Resseguros do Brasii» ate que o Poder Exccu'ivo rcyulaniente <o art. 23 do Decreto-lei n' 73, de 21 de novcm bro de 1966>: 2') scr, tal resoluijao, eirrita e sem nenhuma cficaciaa. uma vez que rcstaura norma rcvogada. pois, enquanto o art. 1° do Dccreto n° 59.417, «instituiu o seguro por sorteio ou concorrencia publican, quando sc tratnsse dc corgSos central.zados da Unitio, das autarquias. das sociedades dc economia mista e das cntidadet controlaclas direta ou ind.retamentc pclo Poder Publicos, o Decreto-lei n" 73, no art. 23, mantem a mcsma modalidade — sorteio ou concorrencia piibllca —. porera. nao detalhando os organismos diz: «seguros dos bens, dircitos, creditos e scrvlgos dos orgaos do Poder Publico»; 3") nao comprccnder a cxprcssSo torgaos do Poder Piiblico» as stocicdadcs de economia m.stas c. mui to mcnos, as «ent:dades controladas direta ou indirctamentc pelo Poder Publico;,- 4°) outrossim. nao se caracterizar, a sociedade de eco nomia mista, «coino orgSo do poder pub).cos-, uma VC2 que se trata de sociedade de D.reito Privado e, portanfo, sujeitas as Icis comuns que regem as soc.edades anonimas e socieda des comerciais era gerals; 5°) scr tal entendimcnto ainda mais dcfinido face ao disposto no art. 163,. § 2' da Constituigao Federal: C) nao tendo o Decreto-lei n" 73 repetido a enumeraqao do art. 1° do Decreto n" 59.417, «a lei posterior revogou o que vinha expresso no dccreto que a antecederai-j 7') cscaparem, <as sociedades de economia mista», a «csfera normativai- do Dccrcto-lei n' 73 com a nova redaqSo que Ihe deu o Decreto-ki n" 296; 8°) que, alem de «oltcrar os pottulados sobre o valor, vigencia e eficdcia das regras legaiss... <afeta e causa lesao a dircitos subjetivos» atingindo «a livre iniciativa na escoiha de intermcdiar'os cm opcrafoes de seguros, ferindo o direito das empresas que a cssa fun;ao se cntregam*: 9°) por fim. pede a segurntiqa para: a) dcclarar a nulidade da resoluqao n" 5: b) declarar que a Impetrante pode ser corretora e odministradora de seguros das socieda des de economia mista e do Banco do Brasil: c) nulificar os sorteios j& realizados pelo l.R.B.; d) determinar ao C.N.S.P. e ao
I.R.B. que mantenham «resseguro automa-
tico nos mesmos termos e condigoes anteriores a circular n° 11.394 para os convenios de se guros automaticos mantidos pelo Banco do Brasil S.A.s. Acompanham a inicial os Documentos de Fls. 14 a 28.
A Sociedade Tecnica dc Administragao e Corretagem de Seguros Ltda. requereu fls, 33 a 37 — fosse admitida como litisconsorte. instruindo a sua petlgao com os Documentos de fls. 38 a 94. O pedido foi-lhe deferldo.
Ambas as partes obtiveram a medida liminar que requereram (fls. 29v. e 95).
As informagoes foram prestadas pelo presidcnte do Conselho Nacionai de Seguros Pri vado; (fls. 101 a 106), e assim podem ser resuraidas: 1°) scr o ponto controverlido entre OS Conselheiros o da redagSo dada ao art. 23 do Decreto-lei n° 73, posterior ao Decreto niimero 59.417, que excluiu de seu texto as em presas mistas: 2°) ter o art. 163, § 2'. da Constitulgao Federal, posto <fim a quaisquer duvidass; 3") com o intuito de claresr o pro blema, transcrevc a declaragao de veto do Superintendente de Seguros Privado., na se.ssao do Conselho Nacionai de Seguros Privados, quando foi aprovada a Resolugao n" 5, sustcntando a mesma tesc da inicial; 4°) transcrigao da conclusSo do parecer do Consultor Juridico do M nisterio da Industrie e do Comercio. ondc se diz que, «Na expressao or gaos do poder publico nao podem scr incluidas as sociedades de economia mista. nem mesmo as emprSsas piiblicas, ainda que desempenhcm utribuigoes, encaros ou fungoes daqucles 6rgaos, ou seja, da admlnittragilo direta»: 5') nao obstante as «ponderag6es conlrarias a inclusao das Sociedades de Economia M sta en tre OS orgaos do Poder Publico. para efeito de colocagao de seguros mediante sorteio, foi aprovada a Resolugao 5 pclo Conselho Na cionai de Seguros Privado:». 6") serem as so ciedades de economia cpessoas juridicas de di reito privado»: 7") finalmente, parecer ao informante «que a tese sustentada na inicial parece revestir-se de legitimidade»,
A Procuradoria da Repiiblica pronunciouse a fls. 118 a 123, sustentanclo: 1®) ser a presidcncia do Coij-.elho Nacionai de Seg. Priv. exercida pclo M'nistro da Industria e do Comcrcio, fazendo parte do mesmo. outros Mnistros de Estado. o que, face ao art. 117, inciso I alinea b. da Constituigao Federal, re-
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lira s compctencia dSste Juizo para «conhecer da impetra?ao»; 2°) nao ter mais eficacia juridica a Resolujao n" 5, uma vez que foi baixado o Decreto n' 60.459, de 13/3/1967, que regulamentou o Decreto-ki n" 73, de 21 de novembro de 1966, com as alterasoes consCantes do Decreto-lei n' 296. de 28/V1967; 3') impor. ate mcsmo. o atastamento da competencia do Colendo Tribunal Federal de Rccursos. uma vez que esta em causa «um ato do Scnhor Pre.sidente da Republica, do qua], por via de mandado de seguran^a, so ao Pretorio Excelso e dado conhecer, originariamentc >: 4") depe'iiderem, certas leis. de regulamentagao, conforme preceituava a antiga Constituigao e p.-eceitua a atual — art. 83, indso II — o que confere «inteira jurisdicidadea a Resolu?ao n' 5; 5 ) nao haver sidp praticado nenhum «ato executorio nianifestamente-cgntrSrio a Lei, violador de direito individual»; 6») serem as «ditas sociedades, por definigao legal... crgaos do Poder Piiblico, como tais integrando H Adrainistra^ao Ind"reta» nos lermos «do Decreto-lei n" 200 de 25/2/I967> (arts. 4' e 5°), que supera a antiga controversia: 7') nao ca ber mandado de seguranga (Sumula n' 266 do S.T.F.) contra a lei; 8") nao ter o preceito do art. 163. § 2°, da Constitui^ao Federal, o .scptido que o Impetrantc prctcnde. «constituindo. em vcrdade, regra impeditiva do estabelecimento de previlegios em favor daquelas cntidades»; 9') finalmente. spreliminarmente^ levanta a incorapctencia do Juizo e, no merito. se assim n£o fdr entendido, a denegagao da seguranga.
Isto posto, julgo:
I) A incompetencia arguida, como prelim.aar, nao tem cabimento, A seguranga foi impetrada contra um organismo piiblico cujos ato- nSo estao relacionados nas corapetencias dos arts. 1:14 e 117 da Ccnstituigao Federal.
Se o nio estao, e a UniSo e interessada, e ao Juizo Federal que. em primeira instancia com pete proce-ssar e julgar a especie nos exatos tlrmos do art, 119, inci.so I e VIII da Lei Magna. Por outro lado. o arguraento de que a competencia e deslocada pela circunstancia de ser excrcida a presidencia do Conselho Nacional de Seguros Privados pelo Ministro da ladiistria c do Comercio e do mesmo fazerem parte oufros Ministros de Estado tao pouco .procede. O ato que deu causa ao rcmcdio mterposto nao foi expedido pelo Ministro prcsidente e, muito tnenos, pelos colegas que in-
tegram aquele Conselho. Foi - a ResolugSo 5 ato exclusive de urn organismo colctivo, destinado a sfixar diretrizcs e normas da politics de seguros privados» {Dccreto-lei niimero 73, art, 32, nM). fisse organismo tem personalidade jruid ca propria, tem capacidade definida em lei e nao pode, de modo algum, ser confundido com as fungoe-. que exergam os seus membros. Assim, desprezo a preliminar.
11) A Impetr.nnte — juntamentc com a firma foi admltida como litisconsorte — c uma socicdade corretora de seguros - uma anOn.ma, outra limitada — destinada a aceitar c transmitir propostas de pcssoas ou entidades que desejam contratar seguros, Nao scndo um comerciante e, todavia. um auxiliar do comerciante, rccebendo, pelo seu trabalho, uma comissao ou corretagem. No caso em especie trata-se de corretores livrcs isto e, aqueks que praticam a corretagem por iniciativa propria, indepcndentementc de nomeagao do Govemo, subord.nados as regras comuns dos intermediarios de negocios. ~
III) No desempenho dc sua fungao a Impetrante agenciava seguros, entre outros dientcs, para autarquias c sociedades de economia mista. na esfera Federal, agindo meramentc como intermediaria, nao recebendo dclegag.io outra alem da comum e sendo retribuida pela corretagem a que fazia jus. A rigor, as enti dades publicas referida-. f6sse qual fosse a sua contextura juriciica, em nada diferiam das demais pessoas que Ihcs locavam os servigos.
IV) O Decreto n" 59,417, de 26 de outubro de 1966, visando moralizar a distribuigSo dos seguros das entidadei publicas, mandou que os mesmos fosscra distribiiidos por sortcio ou concorrencia piiblica, sempre que se tratasse dos orgaos ccntralizados da Uniao, das autarquias, das sociedades de economia raista e das entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder PubUco> (art, 1").
Baixado o Decreto-lei n' 73, de 21 de novem bro de 1966, - art. 23 - o principio do sorteio ou concorrencia ptibiica foi resguardado, por^m, a discriminagao dos orgaos foi rcduzida a uma forma sintctica. que dizia; seguros dos bens, direitos, creditos, e servi gos dos orgaos do Poder Publicos, A definigao ou a enumeragao de tai-, drgSos, e claro, somenfe se darla quando o dispositive fosse devidamente regulamentado. Ate la, para que nao houvesse solugao de continuidade e para
que o regime morahzador nao viesse a ser afetado, o Conselho Nacional de Seguros Pri vados - organismo destinado a fixar as di retrizcs c normas de seguros privados -• tro da sua competencia legal baixou a .Resalugao' n 5>, que estatuiai «Ate que o art. 23 do Dccreto-lei n' 73, de 21 de novembro de ,966. venha a ser regulamentado pelo Poder Exccutivo, conf.nuam em pkno vigor as disposkdes do Decreto n» 59.417, de 26 de outubro de 1966. bem assim. a Resolugao nume,0 11 394 do Conselho T4cnico do instituto de Resscguros do Brasil, sujeitando-se^ em conscqucncia, os infratores, as pcnal.dades al, prcvistass.
V) Em outros termos. se prcjudicados havia com a adogao da <Resolugao «" 5«, Ssses scriam as entidades nao abrangidas polos .orgaos do Poder Publico^. Mais cspccificamcnte- as sociedades dc economia mista. Elas. c somente elas, portanto, poderiam se npresentar como sajcito de direito, agir em dcfesa daquib que Ihes pertencia e que dele dispunha, Nao e por conseguinte, o caso da Impetrante. Mero intermedlario de negocios de seguros. siniple,s corretor. nenhum poder Ihe foi outoraado direta ou indirctamente, para que rcclamasse adminisirativa ou judicialmente contra atos do Poder Pdblico. Partc inidonea, sob o ponto dc vista processual, nSo Ihc assiste accsso ao remedio interposto.
orgao tipico de Direito Privado —, como e o caso da assistencia aos menores e do sistema estatistico nacional.
VII) O preceito coastante do art, 163. 5 2°. da Constituigao Federal, nao coiide com o art. 23 do Decreto-lei n° 73, altcrado pelo Dccreto-lei n" 296 de 28 dc fcvereiro de 1967, O scntido do tcxto constitucional e claro: sempre que o Estado explore uma atividade economica, atraves «empresas piiblcass, «autarquias> ou •tsociedades dc economia mUtas ele o fara regido tpelas normas apUcaveis as empresas privadas, inclusive quanto ao dire to do trabalho c das obrigagoes®. Em outras palavras, dcsde que a lei o declare, podem constituir uorgaos do Poder Piiblico* as semprJsas publicas*, as «autarquias* e as «sociedades dc economia mista*, porcm, scm tratameoto privilegiado. Ora. a legislagao que instituiu o scguro por sorteio ou concorrencia piiblica, naqueles organismos, tem justamente como fiaalidadc protegcr as empresas privadas*. imped ndo concorrencias desleais c a pratica de abusos adminislrativos. Ncnhuma ilegalidade ha; ne nhum conflito se positiva com o preceito da Constituigao.
VI) Mas, se problema juridico existissc com adogiio da ^Resolugao n' 5., jd agora, nao ha por que duvidar, O Decreto-le. n 200. de 25/2/1967, inclui, entre os organismos da Adminstragao Indircta (art. 4, inciso II, Ictra c) as ^Sociedades de Economia Mista». E fa. maisi as define, no art, 5, inciso II. como sendo «a entidadz dotada de persoral.dade ,uridica de direito privado, criada por lei para o exercicio de atividade de naturcza mercant.l. sob a forma de soc edade anonima, cu)as agocs com direito a voto pertengam, em sua maioim, a Uniao ou a entidade de Administragao Ind.reta>, Sao varios os organismos regidos pelo Direito Privado. portando personalidade ju.id.ca propria que, presentemente, fazem parte do Poder Pdblico entre nos, Basta que a lei. para tanto, disponha a respeito e nenhum clwque havera com os organismos regidos pelo irci to Piiblico, & uma qu«tao de harmonia e de equilibrlo que o Direito Administrat.vo Brasileiro vem realizando vitoriosamente, ate mcs mo, com o cstabciecimento de Fundagoes
VIII) A contrariedade a Resolugao n'' 5 — se capacidade legal para rcquerer a seguranga tivesse a Impetrante — pcrderia por completo o objeto. E que. com expedigao do Decreto n" 60.459, de 13 de margo dc 1967. foi regulamentado o Decreto-lei n" 73 alterado pelo Decrcto-ici n' 296. Nele — no Decre to n' 60.459 —. no art. 16, esta dito que ao I.R.B, compete «realizar sortcios e concorrenc as publicas para colocagao dos seguros dos bens, direitos, creditos e servigos dos org§os centralizados da Uniao, das Autarquias. Sociedades dc Economia Mista e demais Em presas ou Entidades controladas direta ou indiretamente, pelo Poder Piiblico Federal
IX) Pretender, por fim, usar a seguranga contra a lei e cousa que se nao admite e o Supremo Tribunal Federal sempre repellu, conforme consla da Sumula n' 266.
Ante as raz6es e fundamentos acima. dencgo o mandado de seguranga, casso a liminar e condcno a Impetrante ao pagamento das custas.
P. e R.
Rio de Janeiro, 18, dc setembro de 1967. Hamilton Bittencourt Leal, Juiz Federal.
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Boletim da SUSEP
AIJTERAÇõESNATARIFA INC:ÉNDIO
OSuperintendentedaSUSEP aprovoudiversasalteraçõesparaaTarifadeSeguroIncêndiodoBrasil.por meiodasCircularest:-anscritasaseguir:
CIRCULARN\'3.DE18-10-67
Alteraçãoaserincluídanoparágrafosegundodacláusula601:
«Êssevalorserádeterminadoem funçãodasexistênciasdiáriasdecada espéciedebemcobertoedorespectivo preçomédio»
cêndioaqueserefereoart.16desta Tarifa ...
9.Oselevadores,escadasrolantes,centraisdearcondicionadoou refrigeradoincineradoresdelixoe respectivasinstalaçõesserãocobertos tambémcontraosriscosdedanoselétricosedeverãoserseguradosp�r verbaspróprias,sujeitasàtaxacorrespondenteàcolunaPRÉDIO,limitada. porém.aomínimode0,35<;ó(trintae cincocentésimo�porcer:to),sempr.!juí:odosdescontosporproteçãocontr:iinch1dloaqueserefereoart.16 destaTarifa».
CIRCULARN\I5,DE23-10-67
6de30�10-67
Circularrf' .071_Borracha: Aiterações.narubrica
«O?l_Borracha . -deborrachasin43<; lO-Fabricaçaob . .. tética - ru rica .
20-Preparaçãode:
doroEabri42-Lâmpaas,� 05 caçãodevidros tdecobre03 '13-trehameno bemem44-Eiosecaos,s . .04 _deinE\amave1sprego
45-fiosecab5>s,com.e11:-deinElamave1s prego -16_depósitos• ·
-90dein21-semem?re 04 F.bricaderádios.vitro�as 50-,a \'rádios etelevisores-· {\amáveis•· -dein- evitrolas
07 03
CIRCULARN9'!,DE20-10-67
Alteraçõesdositens3.1doart.15e 9doart.99daTSIB,visandoester,dei acoberturadedanoselétricos.sem adicionaldeprêmio.aoselevadores. escadasrolantes,centraisdearcondicionadoourefrigerado.incineradores delixoerespectivasinstalações.como sesegue:
«3.1-.Oselevadores.escadasrolantes.centraisdearcondicionadoou refrigerado.inc;neradoresdelixoe respectivasinstalações.nosedifíciosde construçãoclasse1,serãocobertos tambémcontraosriscosdedanoselétricosedeverãoserseguradospor verbaprópria.sujeitaataxacorrespondenteàcolunaPRf:DIOque.de acôrdocomoitem2.fôraplicávelao pavimentodoriscomaisgravedoedifício,bnitada,porém,ataxaaaplicar aomín:mode0,35%(trintaecinco centésimosporcento),semprejuízo dosdescontosporproteçãocontrain-
Alteraçãoaserincluídanacláusula216doartigo28daTSIB:
Cláusula 216- Perda de Aluguel
<i:Ficaentendidoeconcordadoque acoberturaprevistanestaapó!icegaranteaoproprietáriooaluguelqueo prédiodeixarderenderpornãopoder serocupado,notodoouemparte.em virtudedehaversidodanificadopor qualquereventocobertopelapresente apólice.
Aindenizaçãodevidaporfôrça destacobertura,serápagaemp:estaçõesmensais,calculadastomando-se porbaseaimportânciaseguradatotal eoperíodoindenitárioparaoqual foicontratadaacobertura.Asprestaçõesmensaisserãopagasduranteo períododereparosoudereconstrução doprédiosinistrado.atéolimitedo períodoindenítário,nãopodendo,porém.emcasoalgum.omontantede cadaumadelasexcederoaluguelmensallegalmenteauferido>.
(D.O.20-1!-67).
22-come�prego . 06
f\amáVClS.. . 60-Fábricaeoficinasdeoutros artigoseaparelhos.. ..·05 dtigosde: 30_Fábricaear -dein31-semem�rego ..05 1·deart1D·itosouoias 70-epos e\hosel-étricos. goseapar de flamáve1s· · - 0 dein32-comempreg 07 E\amaveis•
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03 04 relativasàinscnçao.no xou�o _ rmas ReistrodeImóveiscomCartonode9 oferecidospelas tdosnnove1s º,. nasdeconsertosdearSO- IICI ..... .. 09>>petene, garantiade .ddesdeSeguros.em tigosde· · · Soc1ea aobrigatoriedade técmcas.cuJ reservas .deloDecreto-lein'I73/ f.determinaap \d o1 SistemaNac,onae 119 9.de8-11-67 Circular ,ena -noíndicedeOcupaçoes
70-Lojasdeartigosde
A\teraçoes 192.rubrica
-índicedeOcupações, )lnclusao. no . «a darcferência:
Ocup:ição
Televisores
. Código
Rubrica 470
RádioseVitrolas
-araassub-rubricas
«bNovared�ça t op darubrica192:
40esegutnes
«192_Eletricidade
F.bcasdelâminas.Eiose ➔O-an cabos
41-Lâmpadas.semfabri03
-devidros•·· caçao
66,queinstituiuo P·dosSegurosnva f·dnormasconstamda Asreenas 011del0-11-67,quetransCircu!ar 11• ' • crevemosaseguir: tendênciadeSegurosPnASupenn · formadoquedispõeaainea vados.na 6doDecreto-Leinº73. bdoart3• <;�» bode1966:e ele21denovemr . .dqueéobrigatona.de Cons1derano .f dispostonoparagrao -docomo 3 acor
85doDecreto-Lein97. . · 0 doart.• ., unic mbrode1966,ainscnçao. de21denove .. ..dRegistrodelmove1s noCartonoe
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competente, dos imoveis o/ereddos pelas Sodedades de Seguro. em garan- ° Requerimento de tia de reservas tecnicas; 'NSCRiqao
Cartorio do OW f- ,4 ^ Simples requerimento Registro de Imoveis da T'd irsust.'~ A RESOLVE; scde na
1 . As Sodedades de Seguro que ^^^0, em garantia de ° oferecerem bens imoveis. era garantia T- • Reservas de reservas tecaicas, deverao apr.srnlar ° """ P"Priedade. ee Delsgacias da SUSEP a ,„e eslive- "= adqai- rein junsdidonadas. acorapanhado de
p- ---da no"a.d:i:i
"oveis, co„/„r„.e „„delo aneao, e„ '''' ™ ■ ■ ''■ -/ sob
d-o'i'resron'""'^ P" °" es responsavers. Car.drio de Weis,3 (is dp
o'bZ'Z :'™ " "--■ ■ -
'Odes as vias do requerimento. Zd! pern requerer ven o uma delas as interessadas, me- ^ "^'3"® mandar inscreve-Io
:r■ r"' ""
fZ para jut ''' 0=^- Lei 73 taSmZZreVZ""™' "a-
SUSEP. ™° ° "la r-cnlcas, de modo que o referi-
3. Poseeriormente a Sou- a a u °°° aLenado, pro- Segaro enea„,„hara i, SUSEP (De! °"""'° """" ™ "la luaiquer forma
crdZr. :,da'TZ g'aeroGera,deImotis'^rZ/Ll'" "'T '"^"'"'"^^"aia deSequ- ta a dedaraqao de vineulo. objeto d„' requerimento. ' ^
4 A SIKPD Nestes Termos
A bUSEP somente considerara P n f -mo bens integrantes da cobertura de reservas tecnicas os imoveis que esti n verem ,a (ados na form, derermina!
aa nesta Circular.
5. Esta Circular enfra - data de sua publicacao, revoga'Ss al Sociedade Seguradora) disposi^oes em confrario.
HOLANDA
Con[erencia da Uniao Intcrnacional de Scgaros Transportes
A Uniao Internacional de Seguros Transportes programou sua confcrencia anual para o periodo de 27 dc setembro a 2 de cutubro corrente, a bordo do navio holandes «Rotterdam». O programa preve a partida do navio de Roterdao com as delegagoes de seguradores. ate Oslo e Fjords noruegucses e retorno aquele porto holandes. A Conferencia anterior da UIST realizou-se em Barcelona, em setembro do aiio passado.
INGLATERRA
Seguro contra o risco de apreensao de carteira de automobilistas
Uma companhia de seguros inglesa langou no mercado uma apolice de se guro contra o risco de apreensao de carteira de automobilistas. O segurado que venha a sofrcr aquela penalidade recebera uma indeniza^ao destinada a contratar um motorista para seu carro, cnquanto durar a medida disciplinar.
ITALIA
I-N.A. premia quatro espccialistas em dircito dos seguros
O Istituto Nazionale delle Assicurazioni, de Roma, atribuiu aos professores Maurice Picard. Andre Besson, Hans Moller e Antigono Donati a estatua do Semhiatore d'Oro. em reconhecimento a contribuiqao que tem trazido aos estudos jiiridicos no campo do seguro. O premie foi concedido por
ocasiao do encerramento da Reuniao anual do Conselho da Presidencia da Associagao Internacional do Direito dos Seguros e do Simposio sobre «Seguro contra as calamidades naturais» e sobre «Seguro obrigatorio de responsabilidade civil autom6vel» realizados em maio do corrente ano.
Maurice Picard. catedratico de Di reito dos Seguros na Universidade de Paris, de 1926 a 1957, e Andre Besson. seu sucessor. sao autores do Traite Ge nera! des Assurances Terrestres (-5 vo lumes) e Les Assurances Terrestres (2 volumes): Hans Moller. catedratico dc Direito dos Seguros na Universidade de Hamburgo. desde 1939, e autor do Kommcntar zum Versichcrungsvertragsg^setz (Comentario a Lei sobre o Contrato de Seguro). em curso de publicagao, e Antigono Donati. catedra tico de Direito dos Seguros na Univer sidade de Roma, desde 1939. e autor do Trattato del Diritto delle Assicurazioni Private (3 volumes). com que recebeu. em 1962. o premio internacional do INA para a Ciencia do Seguro,
PANAMA
Noca lei de seguros
O governo do Panama encaminhou recentemente a Assembleia Nacional projeto de lei que reformula as bases do regiilamento de seguros, cm vigor naqude pais desde 1956.
A revisao objetiva «consoiidar o controle e supervisao do Estado no tocante as companhias seguradoras». Entre as modificagoes principais figuram os novos limites de capital mmimo exigido as novas companhias.
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NOTICSARIO DO EXTERIOR
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a atividade das emptesas comerciais e industrials, bem como relatives as so ciedades de seguros.
NOTICIARIO
COBERTURA DE SEGURO PARA EXPORTACOES
Desde o dia 1" de outubro do corrente ano, as exportagoes brasileiras tem cobertura de seguro, tanto para os «riscos comerciais», quanto para os '«riscos politicos e extraordinarios».
O Seguro de Credito a Exportagao tem a finalidade de indenizar o exportador das perdas Iiquidas definitivas que vier a softer em consequencia do nao reccbimento do credito concedido a seus clientes no exterior.
Iniciados em 1961, os estudos para a sua implantagao no pals, o Seguro de Credito a Exportagao foi instituido pela Lei n' 4.678, de 16-6-65, regulamentada peio Decreto n"' 57.286, de 18 de novembro de 1965. Numerosas providencias foram tomadas, resolvidos va ries problemas, como o da cobertura em moeda estrangeira. e finalmente tem os exportadores brasileiros a garantia necessaria para as suas operagoes.
A cobertura dos «Riscos Comerciaiss sera concedida pelas Sociedades que
DO P A I S
ttvercm as suas propostas e apolices aprovadas pela SUSEP; os «Riscos Politicos e Extraordinari6s» serao cobertos diretamente pelo IRB, ccmo representante do Governo Federal.
A introdugao dessa modalidade de seguro representa um estimulo da maior importancia para o desenvolvimento economico do pais.
O Bohtim Mensal da Legislagao Economica Brasileira, distribuido gra- tuitamente. pode ser solicitado ao De partamento Nacional da Praga Maua. 7. 12« andar. sala 1.209
_ Rio de Janeiro — GB.
BOLETIM ESTATiSTICO N' 116
Reunindo dados relativos aos ramos Tra„apo..e, e Cascoa, no periodo de 1957-1966, esta circulando o Boletim Estatistico no 116. publicado pela Divisao de Planejamento e Mecanizagao do IRB.
Os diversos quadros que compoem o Boletim abraogem os seguintes assuntos, para os dois ramos:
— Distribuigao dos premios e sinistros pelas diferentes faixas do negocio: Premios e sinistros de seguros diretos:
— Receita Industrial: Despesa Industrial;
— Numero de sociedades em ope ragoes
O Boletim inclui, ainda, um quadro de Indices Economicos referentes a 1950-1966.
Os pedidos do Boletim Estatistico devem ser feitos diretamente a D.P.M. - Marechal Camara. 171 6' andar — Rio de Janeiro-GB.
pUBLICAgOES RECEBID AS
NACIONAIS
Arqisitetura, Rio, n' 58/59, 1967.
Con/unfiira Economica, Rio. n' 12, 1966: ns- 1 c 2. 1967.
BOLETIM MENSAL DA LEGISLACAO ECONoMICA BRASILEIRA
O Departamento Nacional da Indus.tria, do Ministerio da Industria e do Comercio. esta publicando desde julho um Boletim Mensal da Lcgislagao Econoniica Brasileira.
Trata-se de orgao especializado, divulgando em forma de ementario com a necessaria complementagao todos os atos dos Poderes Executivo e Legislativo de interesse direto para as classes produtoras nacionais. O Boletim inclui tambem os decretos federals referentes
Ecoao~-» d" "UDENE. RIo, »• 3. 1967.
d. do
Brasil. Rio, n' 12, 1966.
Bofa'io, do Ceo,ro d. E,<»do. Econooo'coa do Rio, n- 9. 1967.
Boletim de Custos. Rio. n' 106. 1967.
Boletim da Procuvadoeia Geral (lAPI). R'®, n.» 110. 1966.
Boletim Tecnico do SEPT. Rio. n' 4, 1966.
Boletim Tclmcstral. ns. 4 e 12, 1966. Banco do Brasil S/A.
A Bolsa, Rio, n' 1, 1967.
Brasil Afucareiro, Rio, ns. 1, 5 e 6, 1967.
Carta Economica Mensal, Rio, janeiro/feve reiro. 1957.
Correio do SENAC, Rio, n' 286. 1967. Desenvolvimento e Conjuntura. Rio, n' 1, 1967, Guanabarn Industrial. Rio. ns. 48. 49 e 52, 1967.
Guanabara em Pevista, Rio, n" 6, 1967. /ndasfrfarios (lAPI), ti' 111. 1967. Informativo do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis. Rio, n' 14, 1967. Informativo da CCPL, Rio. n" 1. 1967. Jurldica, Rio, n' 98, 1967Lavoura Arrozeira. Rio Grande do Sul, ns. 232. 234 e 236, 1967.
O Lingota, Rio, n' 190, 1967.
Mensario Esfafisfico, Rio. ns. 185 e 186, 1956.
Mensario Esfaffstico Atuarial, Rio, n" 170, 1967.
■f. ■x: • I' .*>
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Porias e Nauios, Rio, n» 92, 1967. A Previdencia. Rio, ns. 279/280, 1967, Peuista Banciria Brasileira, Rio, ns 409 e 412 !967.
RePisfa Brasileira de Estudos Pedagogicos. Rio n' 100. 1965.
Rtmsta das Classes Produtoras, Rio, janeiro/ 1967.
Revista de Pce^os. Rio, ns. 52, 56, 57 e 58, 1967.
ESTRANGHRAS
Alemanha
Verslcherungs Wirschaft, ns. 3 e 4 1966- n" 5 11 e 12, 1967.
Argentina
Rl Asegurado, ns, 199 a 201. 1967, Boletln del Institute Nacional de Prevision So cial, ns, 101, 102, 1967.
Franco Vida. n' 247, 1967.
Seguridad Social, ns. 35/36, 1967.
C3iile
Ecanomia y Finamas, n° 365, 1967,
Colombia
Boletin. Mcnsual de Estadistica. n' 190 1966ns- 265 e 266, 1967,
Espanha
Boletin Mensital de Estadistica. n" 180, 1967.
Boletin OJicial dc Seguros. ns, 46 e 50, 1967,
Economia. ns. 912, 913, 915, 916, 918, 920 e 924
Estados Unidos
Ealadistica. n' 80. 1967.
Rlying. ns, 5 e 6, 1967.
Harvard Law School Bulletin, ns. 3 e 4, 1967.
International Fire Fighter. n° I. 1967. Social Security Bulletin, ns, 1 e 5, 1967, Statistical Bulletin, n" 48, 1967
The Journal o/ Risk and Insurance, ns, 2 e 4 1966.
Pran?a
LArgus. Journal International des Assurances ns. 4.944, 4.945, 4.948, 4.951. 4.962, 4.963 4.964. 1966; 4,952 e 4.958, 1967, i'/lssurance Frangaise. ns. 235, 236 237 239 c 240, 1967. £-Ass;,rc«r Consc.V, n" 380. 1966; ns. 381 382 c 384, 1967. ~ ~ -
Bulletin de I'Association des Actuaires n" 14 1967, '
Bulletin Trimestriel de Vlnstitut des Actuaires Frangaises. n" 256, 1967, Revue Generate des Assurances Terrestres n" 4, 1966, Sfatistiques et Etudes FiViancieres, n' 216 1966ns, 217 c 219, 1967.
Italia
L Assicurazione-Italiana. Notiziario Assicurativo. ns, 34/36. 1967,
Bollettino Mensile di Statistica, n.s, 1 e 3, 1967, Camera di Commefclo Italiana di Rio de Ja neiro. n" 136, 1967.
Giornale degli Economisti e Annali di Economia. n' 910, 1966.
Istat. n« 12, 1966, . 1967.
Riss. Revista Ibeto-Americana de Seguridad
Social, n' 66, 1966.
Rys Riesgo y Seguro. n" 8. 1967,
Portugal
Jornal de Seguros. n» 718, 1966: n" 720, 1967.
Sui;a
Experiodica n" 1, 1967.
Revue Suisse d'Assucances, n° i, 1967
SUCURSAIS
BELEM Av. presidents Vargas, 197 - 228/230
RELO HORIZONTE lida Amasonas. 491 507 — 8 ® andar
BRASll-I^
Setor Bancano Sul Ed. Seguradoras — 15." and
CURlTIBA
Rua Quinio de Novembro 551/558 — 16," andar
manaus
Aveiiida Eduardo Ribeiro 423 — I" andaf
p6RTO alegre
Rua Siqueira Campos, 1 184 — 12." anda,-
RECIFE
Avenida Quararapes. 120 — 7" andat
SALVADOR
Rua da Orecia. 6 - 8." andar
SAG PAULO
Avenida Sao Joao, 313 It" andat
Presidenle: CORY PORTO FERNANDES
CONSELHO TECNICO-. A nisio de f Icanlara Rccha (Vice-Fres.)
Arlhur Cesar Ferreira Rets
Celmar Padiiha Gcntjalves
Egas Muniz Sanlhiago
Raul Telles Rudge
Rubem MoUa
CONSELHO nSCAL: Alberto Vieira Souto(Piesidenie)
Alfredo Dias da Cruz
Olicio de OHveira
Sedet Avenida Marechal Camara, 1*71
Rio de Jar-ieiro
Braeil
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