NO XXVIII FEVEREIRO DE 1968 N. 167 l-^T, 1 :10<»06,000L-104. ■io otooH- iO^. NSTITUTD QERESSED11RD5 DD BRA5IL
A rc gulamentaçlo do s c91ll'O de r csnonsabilidadc civil dos pr::,pri etários d e veículos abriu a série dc.s a tos norm atir>os nece ssá rios â prática dos .seguros ol1 ri9atór ios. A cada re gulamentação, uma noPa modalidade é tra nsposta do texto ela lei para o terr e no concreto do quctidiano da 11ida scc ial: a obrigaç ão d e faz er o seguro dei:x-;i, então. o cas ulo i111 atcria l da 120111,a jurídica. para transformar-s e n.a realidade palpá11el do co11trato ( apólice 011 bilh ete ) que põe 1.:1 c oberto os interêsses que a lei 11isou amparar .
É C'xatame 11 tc ness e mom e nt o que muitos dando- .se conta da obrigação a ser c umpridti., começam a fa ze r indaga ç ões sôb r e os fundamentos e ob j e tii , os do e 11 cargo impôsto. A falta de informaçõ es e dados capnes de propic iar e m correto e.sc!are c im e nto. de ixa ampla margem. sem dúl'ida, para a formulação de c on c e itos e cpiniõcs q11 e. a,o inués de s ituar em ,3 questão c o m .:1cêrto. dc s 11 iam - sc para a órbita das distorsões e incompreensões.
P roc ürando contribuir para a di[usão de matéria c m c ondições de transmitir a Pcrdadeira ima9em do princípio l ega l cÍ'::i. obrigato riedade d o seguro. o /. R.. B. tem aberto espa9O. n o.s ~e u ~ órgãos de diuu 19a,ão. para o 11ssunto, desde que nopas forma s de s eguro obrig:Jtório surgiram. c111 _. dqembro de 1966. com a r eforma então empreendida 11a l egis l a ç f:o b1 •:1s ilcira de sc9uros. Agora. quando os scg11rn.s obrigatórios c omc('am a ter cfc til' a im pfontação c abe com mais razões in s istir n o tema. Vale re cordar. por cxcmp fo, as pafouras do Exc elentís simo Scnh;Jr Ministro Edmundo de Ma c edo S o ares e Silua. dancl,o poss e ao atuu l Presidente do I. R.. B. R e f e rindo-se aos s eguros .. obrigatórios, diss e o ilu stre hc111em público que êle.s são igu ;ilme nte benéfi0:Js a o intc rê ss e da e o leti11id-:1dc . pela maio r disseminação qu e dà à proter;ão ele interêssc .s indiuiduais, e ao mercado d e seguros p e lo ~-o nsidcráucl alargam e nto d e s ua s has r-s opcracionnis. N e ste ,iltim o caso. o que se l'isa é, r-111 última análise o 1·ntc· ·· · { d f - · / A ,., ... · o d t · 'd d · ,esse mai s a to a co mun mo ,,ac ,O11 ,1 extJ «11sa a a ru1 a e s c·guradora resulta na a c umula ç ão d e rcsr- rPa s finan ce ira s que , s ubm e tidas a ad e quada p o lítica de: im•crs6cs •a.u o l11111 aní o ingrc so dc- 1Tcr,rso.~ f>'11'c1 O m cr<·ado J t• t · d f · · f / t · · 1 ' I · c ap1 n 1s, c m pr o r•c ito o 1na11 cr ,1111c11 o e , 1.-: ,1 1r> 1c ac.H'S prO' 11f1Pas c , porfo 71 to ela c xpan s,i o d a cco 11omi,1 brn:'ii lc ira.
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Dados
I.R.B.: Resuttados Posda^os em 1967
Segundo estimativas baseadas nos a programa^ao para o corrente exerdados disponiveis, os resultados alcan- cicio. qados pelo IRB, no exercicio de 1967, foram altamente positives, cumprindo ^ — RESULTADOS OBTIDOS destacar o declmio percentual da trans- ^ , , _ a„- L) rato essenciaJ, que sintetiza e tes- terencia de premios para o exterior. ^ i - , rr,Ti temuiiha o exito da atua^ao do IRB em Tais resultados foram expostos em 1967, tera sido o declinio percentual relatdrio preliminar encaniinhado pelo das cessoes de premios ao mercado Presidente Cory Porto Fernandes ao mundial, Sr, Ministro da Indiistria e do Comer- £sse prognostico esta baseado na secio. que apresenta ainda, em resume, guinte estimativa: (*)
a) Arrecada^ao do mercado interno
b) Resseguros no IRB
da arrecada^So do iTicrcado interne, assim redistribuidos;
c) Reten<;ao dc receita pelas scguradoras
Para a obten^ao desses resultados concorreu a reformula^ao iniciada em 1964 no sistema legal brasileiro. Mantendo as finalidades que haviam ditado a criaqao do IRB, essa reforma legislativa veio, no entanto, criar novos e mais atuais instiiimentos de a^io, capacitando o IRB a empregar metodos e processes em condiqoes de suscitar maior rendimento pratico da siia missao. Os objetivos visados tem sido, principalmente; 1) melhoria das relacoes cxternas, de modo a serem alcan?adas cotagoes mais favoraveis para os cxcedentes transferidos ao mercado internacional e, tambem, de modo a ser ativada e incrementada a participagao do Brasil nas trocas externas de exccdentes nacionais.
n — FORTALECIMENTO MERCADO DO
A poiifica de fortalecimento do mer cado interno foi outro fator de grandc importancia na consecu^ao dos resulta dos estimados para 1967. A dependencia externa do nosso mercado esta na fazao inversa do sen fortalecimento in terno,
b) elaboragao de pianos dotados de condigSes para incentivar a expansao de diversas modalidades dc seguro de credito no setor interno da cconomia nacionai;
c) complementagao dos mecanismos institucionais necessarios a implantagao do seguro de credito a exportagao.
O esquema de operagoes de seguros em moedas estrangeiras, restrito a determinadas modalidades, entre as quais se destaca a que tem per objeto os ris cos de viagens internacionais, veio fornecer ao mercado brasileiro novas possibilidades.na sua antiga luta pcla conquista de jiista posigao no pr6prio se tor externo da economia nacionai. O horizonte que se abre e de suma importacia. pois em tal setor se localiza uma das fontes tradicionais de cvasao de divisas, acusando o nosso Balangode-Pagamentos grandes e sistematicos resultados deficitarios no item relativo ao "servigo de seguros».
A transferencia de Premios para o Exterior, tomando come termo de compara?ae a massa dos resseguros cedidos ao IRB, seria da ordem de 11'/'
(equivalente a 2.6% da arrecadai;ao global do mercado interno), revelandc um declinio ocorrido em 1967, conforme quadro abaixo: Anos
% em rela?ao no premio de ressegiiro no IRB 1963
(estimativii)
% cm rela<;ao ao premio arreciidado pelo mercado do pnis
(*) As cifras e perccntagcns dcstc quadro referem-se as opcra(;6cs nas qiinis o IRB tern participacao direta, como rcsscgiirador e retrocedentc. Fora dcssa area existc n faixa operacional das colocai^ocs diretns no exterior, de riscos seni cchertiira, total on parcial, no mer cado interno, A a^So de.senvolvida pelo IRB, no liltimo caso, consistc em estimular o incrc-
(estimativa)
menfo da participngao do mercado brasilciro em tais opera^oes e cm procurar a redugao das cotacocs internacionais, atraves de mecanismo.s e processes espcciais referidos no Capitulo III (Rclagoes Extcrnas) do presente relatorio. O IRB nao possui cstntistica dessns operacoe.s, que sao controladas pelas autoridades cambiais.
Denfro dessa politica, o IRB promoveu, nao so a atualizagao dos limites operacionais das sociedades seguradoI'as, para habiiita-las a uma absorgao m.axima da reiida do sistema de previdencia privada, como tambem cuidou, «traves do aperfeigoamento de pianos de cobertura e de resseguros. de capacitar o mercado interno a dar o melhor atendimento possivel a demanda de procgao securatoria, tao dinainica como a Propria evolugao do sistema economico n<icionai.
<1) implantagiio do piano de sequros n'oedas estrangeiras;
O seguro de credito no setor interno da nossa economia, com a evolugao e melhor ordenagao do mercado-de-capitais e de todo 6 sistema financeiro na cionai, esta destinado a cumprir importante fungao. For isso, o IRB tem dedicado a melhor atengao a todas as mo dalidades desse ramo de seguros. cum prindo salientar, em relagao a 1967, a larga aceitagao que cncontrou o piano aprovado para as empresas de credito, financiamento e investimenio c para os bancos de investimento. O objetivo desse piano e garantir operagoes de fi nanciamento de capital de giro de em presas e operagoes de financiamento, ao consumidor final, de bens-de-consmno duraveis,
O seguro de credito a exportagao sera pega de grande importancia na estriitiira financeira do nosso coniercio
NCr$ -387,000.000,00
Retrocessoes no Pais (18,2%) 88.760.000,00 no exterior (2,6%) 12.606.000,00 Receita do IRB (2.6%) 12.841.000,00 NCr$ 114.207.000,00
23,4%
NCr$ 372.793.000,00
31,7
22,7
13.1
12.0
11,0
1964
1965
1966
1967
6,1 4.6 2.7 2,6 2,6
No coiijunlo das medidas enquadraSa-' °"entagao, incluirain-se
EfTipossudo o Conselho Tecnico para o bcenio 1968-1969
Em soJeiiidade realizada na quintafeira da semana finda, o Presidente do IRB empossoii os membros do Conse lho Tecnico, eleitos representantes do mercado segurador diirante o bienio 1968/1969; Raul Telles Rudge, Egas Miiniz Santhiago e Albcrico Ravediitti Btilcao (efetivos), e Rubem Motta,
segiiro no pals e ao prestigio do InsHtuto no conjunto de orgaos da Administragao brasileira; o Sr. Humberto Roncaratti, Presidente da FNESPC. afirmaiido a plena confianga de que «continiiarao a prevalecer os mais sadios propositos no equacionamento e solugao dos importantes problemas que
todos Os proveitos que cle possa oferecer ao objetivo patriotico do desenvolvimento do scguro brasileiros.
Finalmente, falou o novo Conselheiro Alberico Ravedutti Bulcao. que ja peitenccu aos quadros do IRB, declarando que «a nossa conduta futura sera a mesma do passado. seinpre dirigida no sentido de uma cooperagao, ainda que niodesta, para o desenvolvimento de nossa Instituigao, e seu adequado posicionainento no conjunto das atividades prioritarianiente necessarias ao desenvolvimento de nosso pais».
Apresentamos, a seguir, resumo dos fres disciirsns,
humberto RONCARATTI;
Intciesxes intcgrativos e /larmonicos
Os interesses das Sociedades Segui^adoras e do IRB «nao devem normalinente ser conflitantes e, sim, integra^'vos e harmonicos. a fiin de que ambos operem sob condigoes tecnicas e, por Via de conseqiiencia, economicas e financeiras. que consintani a satisfagao dos respectivos altos objetivos sociais e operacionais» — dcclarou o Sr. Hum
berto Roncaratti, no inicio de sen discurso.
E acrescentou: «A estrutura tecnica do resseguro em nosso Pais evoluiu das formas classicas, tambem ora superadas em alguns paises, para sistemas visando a respectiva simplificagao administrativa do processamento interno das Sociedades e nao menos do proprio IRB, Esses proprios sistemas inicialmente implantados foram sendo aos poucos. a luz da pratica e dos efeitos coniparaveis, retocados e adaptados a cada circunstancia. Referimo-nos, em especial, ao , resseguro percentual do ramo incendio, que como se sabe se conslitui na espinha dorsal das atividades das Sociedades dc Seguros e, por isso, se constituindo tambem em prencupagao permanente dos tecnicos».
Afirmando que a prospcridade do mercado nao se dimensiona somente pelo progresso do volume de premios do pais, mas corapreende tambem «os sens proprios lesultados tecnico-economicos, com os quais se formarao rccurRos disponiveis. "destinados a politica do Governo em prol do fortalecimento de urn mercado de capitals, coadjuvante do progresso econoinico nacionab,
Nilton Alberto Ribeiro e Arthur Aiitran Franco de Sa (suplentes) , Discursaram. na ocasiao, o Presidente Cory Porto Fernandes, que ressaltou a iniportancia da colaboragao seinpre prestada pela bancada dos seguradores ao Conselho, ciijas decisSes e medidas sao essenciais ao desenvolviraento do
vinctilam o Segiiro Privado ao Institu te de Resseguros do Brasib; o Sr. Egas Muniz Santhiago, eleito pela sexta vez para o CT, que se referiu a recente reforraa da legislagao de seguros, revelando que o seu mandate tera «o sentido construtivo de uma agao que visa rccolher, do sistema legal implantado.
1
O Pccsxdentc do LR.B. pcoccde d chnmada dos Conselhel, uros
^ Sr. Humberto Roncaratti saiida os membros do C- T.
o Presidente da FNESPC revclou cjite «ha ainda certa ociosidadc do mercado. frente a sua real capacidade de assimila^ao dc riscos», apontando os elenientos cjite devem ser levados em conta para «criar condigoes adicionais a consecu^ao dos objetivos». E asseveroii; «Sera sempre no Conselho Tecnico que o eqiiilibrio de interesses, X sem prejuizo das boas tecnicas, podera ser preseivado, com salisfa^ao para todos e em beneficio, especialmente, da Institiii^ao do Segiiro Privado do Pais».
Conciuindo seu discurso, disse o Sr. Hiimberto Roncaratti: «0s senhores Conseiheiros, representantes das Sociedades de Seguros, que hoje sac empossados, dispcnsam-nos de fazer a apologia de seus merecimentos e de suas capacidades pessoais, e.xpressos que foram eles pelos votes recebidos nas iirnas, votos que se tradiizeni tambem por incondicional manifestagao de lionrosa confianqa no mercado segurador do Pals na sua atuaijao.
«A Federa^ao exprime, por fim, ao Exmo. Sr. Presidente desta grande Casa, Dr, Cory Porto Fernandes, a plena confianga, justificada alias por suas ja demonstradas qualidades de homein dotado de serenidade e agiida compreeiisao, de que continuarao a prevalecer os mais sadios propositos no equacionamento e solugao dos impor tances probleinas que vinculam o Segii ro Privado ao Institiito de Resseguros do Brasil»,
EGAS MUNIZ SANTHIAGO:
— ultimo mandato
Lembrando estar sendo conduzido pela sexta vez ao Conselho Tecnico
3 vezes como siiplenfe e 3 vezes como membro efetivo — declaroii o ConseIheiro Egas Muniz Sanfhiago: «Essa eniimeragao nao e feita pelo mere gosto aritmetico de somar mandates, e sim porque ela contem, na aferigao do tem po dedicado ao servigo da classe, o aviso de que se aproxima, com o termino do mandato atual, a oportunidade de merecida «aposentadoria» deste servidor da representagao dos seguradores — para que a outros .se abra a oportu nidade de servir, ainda melhor, neste lionroso posto, ao seguro brasileiro».
Afirmou ainda que, no periodo transcorrido de sua atuagao no C.T,, pode «acompanhar de perto a evolugao do mercado segurador nacional, dos seus probleinas, das suas vicissitudes e do seu grau de adiantamento tecnico. Nesse periodo. fui testemunha e. na medida da minha capacidade e quando tal me pcrmitissem minhas convicgoes, tambem partkipe do esfoigo desenvolvido pelo IRB no sentido de fortalecer e fazer piosperar o seguro brasileiro».
Prosseguindo em seu discurso. o Conselheiio Egas Muniz Santhiago referiii-se a nova legislagao de seguros. reforma que se tornou imperativa em conseqiiencia do surto industrial que transformou o pais, levando a envelhecer rapida e inevitavelmente a legisla gao vigente, que passou a ser «nao mais o instrumento, que fora, do progiesso e crescimento da atividade seguradora, e sim 0 rcpositoiio de preceitos que se transformariam em pontos de estrangulamento dessa mesma atividade».
Finaliznndo, resuiniu o Conselheiro a razao e o sentido do seu ultimo manda to que pleiceou da classe seguradora: «0 sentido construtivo de uma agao que visa recolher, do sistema legal implantado, todos os proveitos que e1e po.ssa oferecer ao objetivo patriotico do de.senvolvimento do seguro bra.sileiro.»
ALBERICO RAVEDUTTI
BULCAO:
Coopi:rai;ao para o dcscnvolvimento
«0 que sentimos desde o dia 7 de dczeinbro ultimo — disse o novo Con selheiro, ao iniciar seu discurso de posse —, ti uma imen.sa satisfagao pela honraria que nos foi concedida pelo 'nercado segurador nacional, elegendof'os seu representante junto a esta Casa. E, tambem, um grande respeito Pelas lesponsabilidades que sao ineren-
tes ao cargo. Mas sentimos, outrossim, confianga inabalavei na nossa vontade de bem servir a classe e nao decepcionar uma coletividade que colocou em nossas maos parte dos meios de luta em favor dos interesses da sua Instituigao».
Rcvelando que nao apresentara programa durante sua peregrinagao antes do pleito, a nao ser a retrospectiva de uma atuagao de 27 anos na atividade seguradora, afirmou o Sr. Alberico Ravedutti Bulcao: «A nossa conduta fu ture sera a mesma do passado, sempre dirigida no sentido de uma cooperagao, ainda que modesta, para o desenvolvimento de nossa Instituigao, e seu adequado posicionamento no conjunto das atividades prioritariamente necessarias ao desenvolvimento de nosso pais. E como iiisso tudo esta implicita a aplicagao de principios eticos e morals, sera o que tudo acaba resultando em nada, facil e compreenderem como atuaremos no CT, a fim dc nos desincumbirmos da missao que nos foi confiadaa.
O Sr. Raucdutti Biilcop fala sobre ""IS sua5 novas responsabilidades
Finalizaiido, declarou o novo mem bro do Conselho; «Gostariamos de deixar aqui consignada a grande satis fagao de que estamos possuidos pelo fato de retornarmos, depois de 24 anos, ao convivio dos nossos queridos colegas do IRB. e, por ultimo, e muito dc proposito para enfatisar, reiterarinos o ncsso profundo agradecimento a todo o mercado segurador brasileiro, a quern nos colocainos inteiramente a disposigao, como seu representante no sentido mais late dessa palavra».
'5eglll'O de Crédtto Interno
I - CRÉDITO
Definições. Classificação e Operações de Crédito
Certo dicionário informa «Acreditar, verbo transitivo, Crer; dar ou estabele� cer crédito; ...».
Outro dicionário m1cia os conceitos da palavra Crédito por «crença que inspiram as bôas qualidades de uma pessoa».
Define uma enciclopédia: «Crédito é a confiança que urna pessoa, física ou jurídica, merece, quanto à pontualidade na satisfação dos seus compromissos financeiros».
E no fim do século passado, no seu clássico Compêndio ele Economia P::Jlí� tiC',1, Carlos Gidc, - após se referir aos empréstimos garantidos pela entrega de um bem, móvel ou imóvel, de valor ao menos equivalente, enfatizou que «-é sempre necessária da parte do· emprest2dor certa confiança. um ato de fé; e eis justamente porque se reservou para esta forma particular de emprés� timo o nome de crédito que, de fato, supõe pela origem etimológica, um ato de fé (creditum, credere, crer)».
Êsse aspecto fiducial se integra, se entranha no conceito, mais pertinente à Economia Política, que é apresentado por diversas maneiras de dizer:
a) troc<1 de uma riqueza presente por uma riqueza futura;
b) Cessão do dispor de um bem presente, mediante uma contra-prestação futura;
c) troca dividida no tempo;
d) processo através do qual o sistema bancário chamou a si a função de deslocar fatôres e bens 110 esp<1ço e no tempo.
As duas principais operações que servem para efetivar o crédito são a uenda a crécWo e o empréstimo em moeda (ou mútuo)
Segundo sua destinação o crédito pode ser ao consumo ou à produção.
O primeiro está, na época atual, ligado ao comércio de bens duráveis e de modo bem sensível à democratização dos mesmos. Subsiste ainda para as necessidades mínimas das classes menos favorecidas a conta do armazém, da padaria, da farmácia.
O crédito à produção visa produzir riqueza nova, isto é à form.:i.ção da produção; o crédito ao consumo visa ao csco.amento da produção.
Segundo as garantias da operação distinguir-se-á -o cr-édito realquando o tomador destina esp�cialment� bem ou bens em garantia do credor; usualmente o tomador não recebe ou perde o poder de disposição dêsses bens (reserva de domínio, penhor, alienação tid!!ciária. no caso de bens móveis;
hipoteca, no caso de imóveis); o crédito pessoal -garantido pelo conjunto patrimonial do tomador, quetanto poderá ser pessôa física ou jurídica.
É interes�ante frisar que Raymond Barre. no seu Manual de Economia P,o[ítica. antes de falar nas garantias afirma: «Na base de tôda operação de , crédito encontra-se a noção fundamental do risco».
Quanto il durilçâo, o crédito pode ser a-�urto. a médio e a longo prazo. l\Jao há limites de prazo rígidos para 0 enquadramento nessa classificação. Mesmo porque, além do pwzo em si mesmo devem ser consideradas a destinação dos capitais emprestados e as instituições que a êles se consagram. �e maneira esguemática poder-se-á dizer gue:
a) o crédito a curto prazo visa proporcionar fundos para salários impos� tos. _despesas fixas e outras despesas gerais, bem como para capital de giro de maior rotatividade;
.b) a m-�dio prazo visa aten:ler o capital de giro de menor rotatividade; e
e) o cr-�dito a longo prazo procura atender às necessidades de capital fixo, como instalações. maquinária, etc.
Finalmente, quando à pessoa do to1tador o crédito pode ser privado d�lualquer pesso,1, física ou jurídica, de direit_o _privado) ou público (entidade e direito público).
O seguro de crédito sP. delimita ao credito privado.
Títulos de Crédito
e As operaçõesdecrédito. que estamos omentand 1· zain .º· se rea 1zam, se materialirep atraves de documentos negociáveis, rnin�esen�ativos de valor, que se deno111 titulo., de crédito.
A neg · -• 0 q h.ociaçao desses t1tulos permite m· ue ª séculos atrás poderia parecer iraculoso d tecip 1 0 cre or pode rehaver an- acamente · · rec:lamã- 0 empr-�stnno dado, sem dores. lo prematuramente aos tc.rnéi-
Os títulos de •ct· interês cre 1to que têm maior se para o seguro são: a duplica-
ta, a nota promissória e a letra de câmbio. Outros títulos são: o cheque, a debênture. o conhecimento de depósito, o conhecimento de transporte e o warrant.
Alguns autores incluem as ações entre os títulos de crédito. Tal inclusão é motivo de considerações e controvérsias entre os estudiosos. No campo do seguro de crédito não devem ser consideradas as ações.
São tal1!bém títulos de crédito (crédito público), as apólices da dívida pública e as obrigações de órgãos do poder público.
Quanto à forma os títulos são classificados em: ao portador, nominativos e nominativos à ordem;
- ao portador, se transferem pela simples entrega, pela tradição; presume-se que o proprietário seja a pessoa qtw esteja na posse do documo::nto. Só podem ser emitidos ao portador títulos de cr-f!clito assim autorizado por lei;
- nominativos são aquêles cuja propriedade só se transfere com a anotação nos livros do emissor. Usualmente contêm o nome do proprietário ou do beneficiário;
- nominativos à ordem são os transferíveis somente através de endôsso. isto é. pela simples assinatura do beneficiário (endôsso em branco) ou tambén1 pela indicação do nome do nôvo beneficiário (endôsso em prêto).
Quanto à causa os títulos de crédito podem ser divididos em abstratos e causais. Os primeiros não revelam a causa que deu origem ao crédito. valem por si mesmos, são desligados ele suas origens. A nota promissória e a letra de câmbio são exemplos de tais títulos. Causais são os títulos que nascem com a indicação do fato que os gerou; exemplos: aduplicata, o wtirrant, o conhecimento de transporte.
Finalmente, quanto ao valor que representam. há os títulos que representam valor em dinheiro (duplicata, nota promissória, letra de câmbio. cheque); os que representam mercadorias (co� nhecimentos de depósito e de transporte); e os que representam penhor (warmnt e cédulas pignoratícias).
ADYR P. MESSINA *
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(*) Chefe da Subadministrnção de Crêdito Interior do IRB.
Curso realizado na Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, São Paulo, em 1967.
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Característims elos Principais 7'itu/,os
- Duplicata -Título que corresponde a uma compra e venda de mercadorias é assim denominadopor reproduzir ou ser, uma duplicação da fatura (que •Z a relação das mercadorias compradas e expedidas pelo vendedor)
Originário e privativo da legislação brnsileira. tinha inicialmente finalidade de preponderância tributária. Em 1923 era baixado o decreto estabelecendo o regime obrigatório das contas assinadas para as vendas mercantis, efetuadas entre vendedor e comprador, cfomiciliacfos no tcrritéJrio brasileiro, Referida a principio como conta assinadé1, foi aos poucos se transformando em título de crédito.
Na aceitação ou reconhecimento da duplicata se revela «o contrato pelo qual o comprador, em face do contrato de compra e venda. firmado e concluído com o vendedor, reconhece a,exatidão da soma, em que se firmou o preço da venda mercantil. obrigando-se a pagá-lo ao vendedor. no vrncimento ajustado entre êles. e que se estabelece no próprio título». (Nações Práticas de Direito Cc111crcié1l. De Plácido e Silva).
Sendo um título causal, ao contriirio da nota promissória e da letra de câmbio, êle não se autonomiza da causa de que se deriva. Não pode ser extraída se não corresponder a uma venda mercantil efetiva. Não há duplicata cnqué1nto não cumpridos os efeitos pl'imordiais da vencia: entrega da cois,.1 pelo vendedor ao c:omprador. Constitui fraude a emissão do título sôbre venda inexistente.
À cópia ou 2.' via da duplicata extraviada ou não devolvida se denomina triplicata.
Do ponto de vista do seguro .1 duplicata é o título que corresponde às mais sa.dias operações ele crédito.
- Nota Promissór-a - Como o nome indica. é a promessc1 de paga111ento de certa soma em dinheiro, a vista ou a prazo.
Nela aparecem duas pessoas: o emitente, que cria e se obriga a solver o
crédito, e o beneficiário ou favorecido, a favor de quem o título é emitido. Não pode ser emitida ao portador. embora se saiba de decisões de tribunàis não considerando corno requisito essencial o nome do favorecido
- Letra de Câmbio - Sua denominação é de origem francesa «letre de change)). carta de troca, ou de pernrntaçãc. Quando se tinha de fazer um pagamento distante, para o que se deveriam enviar moedas. a <detre de change)> substituía essas mc,rntas mcedas, para fazer o transporte monetário em causa.
Enquanto a nota prnmissória � promessa de pagamento, 1.1 letra Je câmbio é ordem de pagamento também em dinheiro, à vista ou à prazo.
À emissão do títu)'), pelo c1:edor, se denomina saque.
Comumente aparecem trê; pessoas no título: o sacador, que dá a ordem de pagar, o sacado, contra quem a ordem é dada, e o beneficiário ou tomador a favor de 4uem a ordem é dada. Quando o sacado aceita o título. isto é, expressa seu reconhecimento ao crédito do sacado. êle se denomina aceitante.
A letra de câmbio é gerada de um cr2dito do sacador junto ao sacado. simultâneo com um crédito do beneficiário junto ao sacador Quando o sacade solve o crédito do benefictário, isto é, p,.1qa a letra de câmbio, estão liqui dada�. quer a dívida dêle sacado para com o sacador. quer ;i do sacador para com o beneficiâri.o.
Pode ocorrer, às vêzes. que ordem ele pagamento seja em proveito própri:> cio s2cador; nesse caso se confundem na mesma pessoa sacador e beneficiário, o que implica na existência apenas do crédito do sacador junto ao sacado.
A letra ele câmbio pode ser ao portador ou nominativa à ordem.
Quanto ao cheque, o nosso conl1eci• do e usual cheque bancário, pode ser considerado um caso particular de lef'ra de câmbio. sempre a vista e sacada contra provisão de fundos em poder de c-stabelecimento bancário.
Aceite elos Títulos
Aceite. que se r·ealiza, que se materializa com a assinatura do sacado no título, é o reconhecimento irretratável, por parte dêste. ela obrigação de solver t1g11êle título (pela soma e no prazo nêle indicados).
Quanto il freqüência com que os credores estão se despreocupando com o aceite de duplicatas, deve ser 111encion<1da a nfirmação de Theophilo de Azevedo Santos: «A jurisprudência é ame1�a e pacífica no sentido de negar a açao executiva em se tratando de tít 1 - u O nao aceito, pois o sacado que não aceitou nfio é 1esponsável cambiah>.
Endôsso, APa{ e Fianç-;1
� Endôsso é a transferência de pro priedade do título, assumindo o endoss�nte. perante o cndossatário e os que v 6 ieretn a st11.:eder êsse endossatiirio, co o rigaçao com os endossantes anterio- rec; ª essa transferência. A transferên cia por endôsso não extingue completa i�ente vinculações da propriedade do titulo
A sucessão de endosses reforça, portanto, ª garantia de um título.
- Ài�Jl ·é a garantia, de natureza Pessoal q f , ue .vem re orçar ou melhor assegura· < r o cumpnmento da obrigação contida no título. O avalista a pessoa que d· ' < nho a o_aval, era, em geral, um extra. ao titulo• Vem a 2le como inter- veniente I d d d ao a o o devedor, e a favor 0 credo• . t d r, para garantir o cumprimeno a ob g -p gad d n açao· or ser um co-obris· . 0 1 e natureza cambial é êle respon- ave exc] . l titulo us1van1ente pea obrigação do hi�� Fiança é garantia, também de na r�s; ª pe b ssoal, presa a contruto. Sua de c ons t a ilidade é mais ampla, embora on ornos n e . 'd 1 nos ng1 os que o aval.
Cumprindo b · -
inad· 1 ª 0 ngaçao pelo devedor 1mpente 1· tê 11 d· · quer ava 1sta quer fiador 1re1to re • ' O m gress1vo contra o mesmo. esmo direit <:ontrél O O assiste ao endossante tulo 5 que lhe antecederam no tí-
Protesto dos Títulos
«É o ato público e solene destinado a provar que o portador observou fiel e pontualmente as prescrições impostas pela lei para a conservação e o exercício dos direitos resultantes do título»
«E esta mesma provaque tornará certa, para os efeitos legais, a falta ou recusa do aceite ou do pagamento do título» (Prnf. João Eunápio Borges, «O Protc:.sto de Títulos de Créditos).
O protesto é uma simples salvaguarda de direitos. Não corresponde a qualquer ação judicial,_ a qualquer execução. é uma simples <liligência. O protesto, por si só, não gera qualquer efeito judicial, embora reconheçamos as mi1s conseqüênci<1s que advêm, para o protestado, no tocante à sua posição cadastral
2 - SEGURO DE CRÉDITO INTERNO
Característims Básicas
Já temos noção do que seja crédito. Podemos passar agora ao Seguro de Cr,fdito Interno.
Por que interno? Porque êle se restringe às operações de crédito inteirainente realizadas no Brasil. Credor e devedor devem:ser·doiniciliados nopaís. As operações de crédito que extravasam o território brasileiro, constituem objeto do outro ramo do Seguro de Crédito, o do Crédito Externo, ou mais particularmente, o do Crédito à Exportação.
Hã quatro características iniciais, bá� sicas e gerais a serem observadas para que um seguro seja de crédito:
a) existência de três pessoas: segurador, segurado e garantido;
b) o segurador se compromete a indenizar ou pagar ao segurado uma obrigação a êle devida por um terceiro (o garantido). se êste não o fizer;
c) o garantido não poderá ser o beneficiário do seguro;
d) ao segurador fique preservado o direito regressivo contra o garantido.
12 .L......:';ji
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Atente-se,porém,queessasquatro característicasnãosão priuatiPas doSegurodeCrédito.
OsegurodeFidelidade,acobertura dequebradecertoscontratoseoutros quetamb-tmpossamapresentaraquelas quatrocaracterísticasbásicas,estão hojereunidossobadenominaçãoampla deSegurosdeGarantia.
Relativisandoessascaracterísticas básicas,eoselementosnelascontidos, aoSegurodeCréditoInterno,temoso quesesegue.
Segurado e Garantido
O segurado ésempreocredor.otitulardodireitodecrédito,oquepode sofrerumprejuízo.Éumaemprêsa. queouvendeaprazoouemprestadinheiro(operaçãodemútuo).Pessôa física,quenãosejaregistradacomo individual,ouconcedecréditoseventuaiseexporádicos,oquetornariao segurocomercialmentedesinteressante paraosegurador,ouoperasistemàticamente,enêssecaso,irregularmente, semosregistroserequisitosobrigatóriosparaaatividade.
O garantido éodevedor,oquepode causarumprejuízo,poderíamosdizeré orisco.Nãoépartedocontratode seguro,éalheioaomesmoepreferivelmentedeveat-�ignoraraexistência dêssl.!seguro.
lnsoluênci.1 e lmpontualidadc
Háqueserobrigatóriamenteemprêsasujeitaàaçãoexecutivaoufalimentar(inclusivefirmaindividual).quandooscréditosnãotiveremgarantia real.Créditosconcedidosapessoasfísicassópoderãosercobertospeloseguroqurindorespaldadosporgarantia real.
Oeventocobertoéa insoluêncin ou insolvabilidadedogarantido,assim consideradauma incapacidade dcfiniti11adepagamentodocrédito.Osimplesfatodeumcréditonãotersi�o pagonodia<leseuvencimenton�o implicaemqueêssecréditoesteia perdido.Oseguronãopodeprover.
aosegurado,liquidezdeseuscréditos. Asimples impontualidadc ouinadimplênciadeveserclaraeexpressamente afastadadascogitaçõesdequemquer queseja.Aexperiênciamundialjádemonstrousobejamentequeaassunção detalgarantiafoidesastradament?.ruinosaparaosseguradores.
Nemsepretenda,comoalgunsmenos avisadosjácogitaram,deassegurar prontopagamentoaosegurado.encarregando-seaseguradora,sub-rogada dosdireitosdoseguradocredor,dediligenciaracobrançaeaexecuçãodos créditos.Talgarantiaseconfundiria co111oaval,que•éinstitutodiversodo segurodecrédito.
Emnossomeio,ainsolvênciaéargüidaecomprovadapormeiodaconcordata,dafalência,oudaaçãoexecutivacontraogarantidoinadimplente.
Falência e ConcordaN1.
Sempreocupaçãoderigor,desnecessárianaoportunidade,masobjetivandoumanoçãorazoável,transcrevemos doDicionáriodeAurélioBuarquede HollandaFerreiraaseguintedefinição de falência:
«execuçãocoletivadodevedorcomerciante,àqualconconemtodosos credores,visandoaarrecadaropatrimôniodisponível,verificaroscréditos. solveropassivoeliquidaroativo,medianterateio,comobservânciadaspreferênciaslegais».
Afalênciaé,emresumo,opro<.:esso deliquidação,deextinçãoacidentada daemprêsacomercial.Podeserrequeridapeloprópriodevedorinsolventeou porcredor.
Comoconcordataconsideraremoso acõrdoprocessadoemjuízo,noqualo deYedor,emdificuldades,promovecom seu�credoresafimdepagar-lhesn vistacomabatimento,ouaprazocom ousemabatimento,oscréditosdevidos. Podeserpreventivaoususpensivada falência.
«Épreventivaquandoodevedor. paraevitararuínaquelhepossatrazer adeclaraçãodesw1falênci;i,apede,
ouarequerantesquesetorneemestadodefalência.Ésuspensivadafalênciaquando,propostanocursodafalência,temafinalidadedesustnrosefeitosdela,retornandoocomercianteao estadoanterior,emborasobinspeção doscredores». (Noções Práticas ele Direito Comercial. DePlácidoeSilva).
·Importantesmodificaçõesforamintroduzidasrecentementenoinstitutoda concordatapelaLein•!1.983.de13de maiode1966.
Admite-�eaindaoacôrdoparticular dogarantido,parapagamentodasdívidascomreduçãodosdébitos,desde quesejamsimultâneamenteobedecidas duascondições:
l.")oacôrdodeveserfeitocoma totalidadedoscredores;e
2.")aseguradoraseja interveniente nesseacôrdo(maisdoqueasimples anuência)
Perda Líq11idc1 Definitiva
A«indenizaçãoaserpaganãoé evidentementeovalorescrituraido Cr<?ditoesimum«quantum»obtidoa �artirdoprejuízoefetiYodosegurado, istoé,aindenizaçãoéc.ilculadasôbre aperda liquida definitiva. Esquemáti camentediríamosqueaperdaliquida definitivacorrespondeaovalordocré ditonaocasiãodosinistromais(+) despesasderecuperaçãodocréditosi n�stradomenos(-)valordarealizaçao<lequalquergarantia(aval,caução, bensrestituídos.etc.).
Pac·ticiparão Obrigatória do Segurado
. Atente-sequeaindenizaçãonãoé igualaperdalíquidadefinitiva;isto Pol'queéprincípiouniversalnoseguro decrédito,queoseguradosuportepor contaprópria,pequenaparte(usual menteentre10',Xe20%)dosprejuí zos·É O princípioaoqual,imprõpria- Olentesed. enon11nou«cosseguroobri-
equeatualmentesedenomina />Art1c1par-ã b •.. ,oongatona do scgumao.
êle,segurado,quemselecionaseus •entesque1·1· b d·mt11genc1aacorança osSet1scréditos,quemexecutaosde-
.vedoresinadimplentes.Comonosdemaisramos,êledeveagirnadefesa dosseusinterêsses,aindaquecobertos peloseguro,comoseseguro não existisse. Comosepreservariamtaispreceitosseacoberturafõssedel00%?
Aqueliberalidadedeconcessãodecr·�ciitosnãochegariamoscredoresseo seguroabsorvesse integralmente osriscosdocrédito?
Aestaalturadaexposiçãoqueestamosfazendo,jádevetersurgidono espíritodoleitorumadúvida,quechega aterforosdesuspeitaquantoàeficáciadosegurodecrédito,«Aindenizaçãosóépagaapósadeterminaçãoda perdalíquidadefinitiva?determinação essaquesóépossívelapósodecurso deumaaçãoexecutivaoufalimentar, quepodeserdelongaduração?Como sepodevenderumseguroquesóindenizaráapósa mensuração dosdanos, quepodesermuitodemorada,não obstanteoseguradotersofridodesde logo,inequ1vocamente,algumprejuízo?».
Adiantamentos
Poisbem,porisso,aapólicecontemplaaosegurado adiJ.mtamentos sôbrea eventualindenização.Semdegenerar acoberturaparaoriscode impontl.l'aliclacle, seprovêpagamentosquealém dereduzir·atnrbáçãofinanceirada iliquidez,permiteaoseguradomeiosfinanceirosparaexecuçãodemedidas tendentesareduzirseusprejuízose resguardarseusdireitos,oqueemúltimaanáliseédoprópriointerêsseda �eguradora.
Finaliz.andoessapartedegeneralidadesdosegurodecrédito.vamos agoraabordarumaspectopeculiarede sumarelevância.
Alcance do Scgw'O
Tãooumaisimportantequeoressarcimentodasperdaslíquidasdefinitivas,istoé,queasindenizações,�a sériedeserviçosevantagensqueêsse seguropropiciaaosegurado
Aaceitaçãodeumsegurodecrédito {:precedidadeapuradosestudossôbre
•
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c1·.Ê
\)ato:1?»,
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a id�neidade profissional, moral e financeira do proponente e de seus clientes (futuros garantidos).
Para aceitar o seguro, a seguradora ratifica ou modifica os limites de crédito que êle propusera para seus diversos clientes. recusa alguns, e assim continua agindo durante tôda a vigência da apólice, num serviço de informações que é quase um assessoramento gratuito mas de grande valor para o seg·urado.
Recebendo de cada segurado, e retransmitindo a todos, as informações recebidas, a seguradora, por meio do �eu cadastro, se transforma numa c�ntral de informações de caráter fiducial. econômico e financeiro-de inestimável valor.
A apólice de seguro de crédito é quase um certificado da probidade t•�cnica e moral do segurado.
Se mantivermos incólumes êsses rígidos princípios de seleção de risco, e quando êleschegarem aopleno conhecimento das instituições de crédito (bancos e financeiras) o que essa elevada conceituação cadastral de nossos segurados não lhes possibilitará?
Tenho para mim que a difusão e o desenvolvimento do seguro de crédito sem abdicação de qualquer daqueles princípios será atê mesmo, fator de rigidez da situação econômica e financeira do país.
Classi[icc1çã.o
Como está brilhantemente expostona tese do Dr. Francisco Anthero Soares Barbosa (*) o elemento determinante da classificação é o tipo de garantia das operações de crédito seguradas:
- Seguro de Crédito PuPo ou Co1:1ercial - para os créditos sem garantias reais;
- Seguros de Quebra de Garantia - para os créditos com garantias reais.
(*) «A Gar;intia real, nas operações de crédito seguradas, é fator modificativo da modalidade do seguro» - Tese apresentada à V Conferência Brusile!ra de Seguros Privados e Capitalização publicadn na Re1Jista cio IRB, n'' 153, outubro de J965.
Oaracterísticas Diferenciais
Seguro de Crédito Puro ou Comercial - Os garantidos são necessà-' riamente pessoas jurídicas, sujeitas a processo falimentar. Se houver garantias para os créditos, elas serão ele natureza pessoal. Numa concordata ou talência êsses créditos conccrrerão em igualdade de condições com os demais créditos quirografários
São créditos a curto prazo (em geral. até 120 dias, em menor escala até 180 e excepcionalmente até 360 dias).
O protesto dos títulos. por si só não gera·nenhuma obrigação para a seguradora. O adiantamento (urna só parcela de até 70'1< do w�dito sinistrado) só é concedido mediante a habilitação docréditona falência ou concordati1 ou da petição inicial da cobrança judicial.
- Seguros de Quehr'ã. de-Gara11ti11
-:- Esta modalidade foi a pioneira, se constituiu no germe do seguro de crédito no Brasil. Os créditos segurados estão protegidos por garantia real (reserva de domínio, penhor, alienação fiduciária, hipoteca, etc.). São créditos privilegiados. Legalmente não devem concorrer no processo de concordata. instituto que visa aos créditos quirografários. No processo de falência conccrrem prioritàriamente. Hã um bem, uma coisa («res» em latim) diretamente vinculada ao crédito.
Os garantidos podem ser pessoas físicas e jurídicas. Os créditos são de duração média (até 24 meses) e longa (excepcionalmente até 60 meses).
A cobertura do seguro como que se desloca do processo falimentar, que inexiste para pessoas físicas, para a reintegração de posse, para a penhora, enfim para a execução das garantias reais. O próprio nome da modalidade indica que o seguro visa, sobretudo. à quebra da garantia, a uma lesão econômica, parcial ou total dessa garantia. Como diz Francisco Anthero «O seguro não cobre o crédito, mas a eficilcia da garantia do crtdito»
O simples protesto dos títulos permitE" a concessão de adiantamentos (um
para cada título à proporção que êles vão vencendo). suspendendo-se os mesmos Célsos o sqiurado não promova, em tempo e modo hábeis. a execução ela garantiél real.
Estrutura Operacional do Seguro
Antes de passarmos ao estudo detalha�o de cada rnod;ilidade do seguro de Credito I t · 1 � n erno e v1sanco à compreenc:-10 rlo�; ekmentos que são exigidos �ara_ o estudo de ci'id;i proposta é nece�sano conhecer-se certos princípios universais da estrutura operacional e �omo êlcs foram i'ldaptados à realidae do nosso sistema de seguros 1Jrivados.
"
. Por Sua natureza intrínseca. para um .,o seouraclo lN· v o seguro 1a que ser uno_ ª0 podem coexistir seguros de crédito do mesmo tipo para um mesmo sesurwdo A. ·1 t_ · s apoices contem vasadél em ermos 1 _ iguais ou semelhantes, a estiruaçao de q d d ef ue «e ve a o ao segurado �luar outros seguros de crédito Ot1 son l • _ ' a qua quer outra clenomrnaçao, para �.r.intir_ as operações seguradas por e.sta apolice».
Não se confunda essa disposicão cem él i ·b·I·d d d d. _' mpossi I l a e e cosseguro. A 1stnhuiç- d b·. _ · ªº as responsa didades sob c1srnes1 d-··
çã<' d I ias c�n 1çoes e taxas'. a stibscriu e um sé) seguro por diversas seg radoras ,; nã . -"d ex- d , -· o so perm1t1 a, como '9• ª em certos casos.
Solicito •io ] · 1d < s e1tores a e1tura atenta a tese d " à V C e _nossa autoria. apresentada Pri d onferenc1a Brasileira de Seguros vad va os e.Capitalização (•). Ressaia a cntic f • seg d ª ªº raco mterêsse das ura oras - . n1eno que nao mais persiste, pelo s com a e,d-• d ati-á \1 enc1a e hã 2 anos · 5• os demc1i· · Preval º s conceitos continuam ecendo
Embora ·-J tica . N Ja iouvesse observância prá- c1s orma d ªProvadas d s . e resseguro recém Çào l - eterm111am que <<A aceitarcn1 �:res_po�sabilidades que depende1Xaçao d l· · d . . garanticl d .0 11nite e credtto do s1d1a ªººe lvera ser precedida de con--- __ w ªstro do Instituto de Res-
--
(•) PPbl· d outubro ele·1���
seguros do Brasil, que fixará o limite respectivo».
Não enfraquece o trabalho dos corietores e seguradores o fato de cada apólice ter sua emissão autorizada e sua dinâmica controlada pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Pelo contrário a ciência dêsse fato e de que o seguro tem suas responsabilid'.1des absorvidas por um consórcio de cerca de 130 seguradoras demonstra. <n proponente do seguro, a serieddcle e a segu_rança dessas operações. Esta ª?sorçaode responsabilidadespeloconsorCJo existe em toclo.s os casos, uma vez que o resseguro varia entre cota minirna de 40'.,; e a máxima de 801/o.
Observe-se que a validade das condições_e t�xasaprovadas pelo IRB para .::i det1vaçao de um seguro•é de 90 dias contados da aprovação. Decorrido êsse p;azo sem que o proponente tenha autorizado a emissão da apólice e persista ou volte a ter interêsse pelo seguro, nova consulta deverá ser feita ao IRB.
Estrntwu Orgânica do fRB para 0 Seguro de Crédito
. Tendo em vista a alta especialização desse _5':guro e a soma de encargos e atnbu1çao que lhe são indeclináveis, o IRB _criou u�n d�partamento próprio: Adi�iniStr�ção do Seguro de Crédito (ASC) Esse departamento se compõe dos seguintes órgãos:
SubadminiSlraçãode Crédito Interior (SACI).
Subadministraça0 d C ct· E e re 1to xterior (SACE).
Cadastro.
Assessoria Técnica.
Ao primeiro órgão está subordinada .-1 Carteira Cr-édito e Garantia.
Como órgão consultivo. de audiência em todos os u1sos de Crédito Interno existe a Comissão Especial de Crédit� e.Garantia (CECG) que, sob a presi<lencia do superintendente da ASC é ccmposta de 3 representantes da FNESPC. 3 do IRB e 1 da SUSEP.
ª na Revista do lRB, nº 153,
16
(continua) 17
JOAQUIN GARRIGUES *
A AÇÃO DO ESTADO El\'l RELAÇÃO AS E:MPR ESAS
DE SEGUROS CONTRA DANOS, EM DIFICULDADE
S U MARIO
1 Circunscrição do tema. Insolvencia e situação difícil. Relação com as leis de contróle. II. Causas da situação difícil. III. Providênci.is a dotadas nas div ersas legislações. Tendenci.is ,, que obdecem. IV. Situação at ual dos estudos sóbrc a matéria: solvab il idnde. V. Conclusões.
1. C I RCUNSCRIÇÕES DO TEMA. INSOLVf:NCIA E SITUAÇÃO DIFICIL RELAÇÃO COM AS LE IS DE CONTRôLE
A expressão «emprêsa de seguro em situação difícil » é certamente muito amp la e talvez um tanto imprecisa. O grau máximo da situação difícil é a situação de in so lvência que ju ridicamente se conclui em uma declaração de falência. Por isto não há razão para se ficar assombrado se alguns dos re latórios apresentados pelos diversos Países falam de « graves perigos de insolvência». de « falência » , de « liquidação voluntária » de «te ndência à fa lência», de « in so lvência iminente ou efetiva » de « dissolução voluntária ou forçada>;. A palcvra insolvência tem na terminolooia jurídica um significado preciso . Por iJ1solvência se entende, pelo menos no direito espanho l. a situação de patrimônio incapaz de satisfazer todos os d-ébitos vencidos do seu titular. Para o titular estar insolvente s ignifica a falta de meios suficientes para pagar inteiramente os se us credores A in solvência que causa a falência é uma in so lvênc ia permanente ou definitiva. A falta passageira de meios de pagamento não é ca usa suf iciente para a declaração de falência. Acontece que os co-
(
•) Professo r d a Universidade d e Madrl.
merciantes sofrem tais crises e as resolvem recorrendo ao credor, ou mesmo ínt usificando o rendimento da sua ernprêsa , o que equivale a dizer sanando-o com procedimentos variados Mesmo sendo solvente é possível não poder prover ao pagamento das obr igações nas d atas dos se us vencimentos. A exposição dos motivos do código de comérc io espanho l disting-ue claramente a fa lência, «est ado no qual é considerado encontrar -se qualquer pessoa que suspenda ou cesse definiti vamente o pagamento das s ua s obrigaçõ es», da suspensão dos pagamentos que d esig na o comerciante que « mesmo não gozando da pl enitude do seu c r éd ito, tampouco se encontra na necessidade de cessar de todo o pagamento das suas obrigações correntes»
A suspensão dos pagamentos pressupõe portanto a solvabilidade: é declarada por solicitação do comerciante solvente que prevê a impossib ilid ade de sa ti sfazer os seus débitos nos seus venc im entos ( art 870 do Código d e Comércio) A so lvabi lidade é um requ isito cuja demon s tração é precedente. Daí decorre a necessidade de que o soli citante junte à sua solicitação um balanço do seu ativo e do seu passivo (art. 872).
Sempre que as situações de insolvência. quer seja passageira ou definitiva. atingem uma emprêsa de seguro, o Estado não permanece indiferente e o direito administrativo estabelece normas que predispõem a interven ção de um órgão d e contrôle, seja na situação de inso lvência ( me s mo que a falência não tenha sido declarada). seja nos proce-
dimentos de fa lência ou de suspensão dos pagamentos .
Porém , me sm o ·antes de atingir à ins o lvên c ia man ife stada ad extr.a com a cessação dos pagamentos, existem outrns s it ua çõ es que faze m prever a ins?lvênciu , mesmo sem poder ser qual ificada como ta l. São esta dos intermediário s en t r e a no rm alidade e a anorma lidade; estados nos quais a anormalid ad e não está ainda manifes ta da claramente, tllé\ S que todavia pode ser deda:ida por indícios de natureza muito heterogênea · A e mprêsa de seguro. mesmo sem ha ve r cessado de c umprir as s uas obrigações contratuais. desliza ª ins? lvenc ia, susc itando fundadas f li\ idéls sobre a s ua capac idade de é\zcr face aos seus compromissos. Em outros caco~ .., - d .., :'• º empresa segura ora co nt mu -1 .., f , u ,a zer ace aos se us comprom1s~os co nt t · - b - I d ua1s . mas nao o edece às normas de d. E pru enc1c1 prescritas pelo -stado(porex· t·· d 'l 1 • • em ma eria e ca cu 0 e cobertura das reservas)
E111 tc1 l ·t - 1 . 1 1 < s , uaçao, a gumas vêzes difítJ , ( e ser concretizada em sintomas ineqi1I ,·ocos s t11·ge · · · • para os J unstas a ne~e~s~dade _de se apoderar do prob le ma d itar norma s que , como tõdas ; 1quel:1 s de v igilância e de contrô le das t npre_sas seg uradora s , têm decis1vamende ª finalidade de proteger os segura. o~ e os beneficiários do contrato de seg uro f" d 1 p u 1111 e que ta contrato cum. rab ª. sua função essencia l q ue é a de su st1t · ' u1r com a segurança a insegurança. ,
a Pol r consegui nt e no se u sentido mais mp o as . a , normas atuais e futuras sôbre ,s empdif • 1 resa~ se guradoras em s ituação 1c 1 esta rao 1· · d - ' ogicamcnte comJ)reen dias no g d 1 tu in d rupo ague as que são denod 'a. as « n?rn1as de contrô le do Estao i. • as lJua1s d t d c ompreen em do momen0 a fundaç~ délt f à . . ª? ª emp re sa seguradora do pe{ua liquidação definit iva . passanPrêsa os contratos que o titu lar da emr,ição ~:gurador~. fi_rm~ por tôda a dudências t- sua ex1st~nc1a . Tais providos est t~ um cara ter juríd ico ( exame doe · ª u os , das apólices e de outros uinentos). f· , ções · manceiro ( capitais, cau. · reservas). t • . rifais • ecn1co-ec onõmico ( ta. ou contábe is ( exam~ dos balan-
ços) Sôbre êste assunto posso me referir ao exce len t e trabalho apresentado pelo Prof. Besson no I Congresso Internaciona l de Direito dos Seguros reunido em Roma , e assim tam bém às comu ni cações apresentadas em tal Congresso e q ue tinham tõdas por objeto as final idades e as ações do contrôle estatal. Pelo setor do d ireito comparado posso me referir ainda ao importante estudo da Com issão de Seguros da O. C. D. E . . denominado « Contrõle dos Seguros Privados na Europa». E pe lo seto r do direito comparado entre a Euro pa e os Países I bero -am ericanos podemos me ncion ar ainda o est udo fe i to, pa ra o I Congr esso Panamer ican o de Dire ito dos Seguros. pelo Secretário da Seção espanhola da A. I. D . A .. professor E rnesto Coba ll ero, estudo intitulado «C~nfronto entre os sistemas e as legislaçoes européias e ibero-americanas sôbre o con trô le dos seguros». Em todos êstes trabalhos são analisados em conj un to os requisitos jurídicos , técn icoeconômicos e fi n anceiros que os vários Estados exigem para a r~alização das operações d e seguro.
Ora. ma lgrado tôdas estas medidas de contrôle e o seu caráter preven t ivo é também certo q ue as emprêsas de se~ guro chegam a se encon t rar algumas vêzes em situação difíc il. situação que. mesmo n ão sendo de insolvência patente. é, se me .é. p~nnitida a expressão. ele « deslizamento » pa r a a mesma.
O íntimo nexo que existe ent r e 0 nosso tema e o do contrõ le das emprêsas seguradoras é demon st r a do pelo fato de que a maioria dos relatórios das várias seções nacionais da A. I. D. A. dedica boa parte do seu t rabalho ao assunto de contrôle. De fato é evidente que se as medidas d e contrôle estata l fos 7em perfeitas e fossem r igidamente ap licadas. seria - se me é permitido 0 jôgo de pa lavras - difícil de atingir uma Sltuação di f íci l no exercício do segur0 .
As 1~edidas de contrôle são inspiradas acima ele tudo no desejo de evitar a s ituação de insol vênc ia. Todavi a a emprêsa de seguro pode atravessar ' relativa~ente aos segurados , quat ro f~ses sucessivas. isto ,é: normalidad e, situa-
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çào difícil ou insolvência potencial. inrnlvência passageira e insolvência definitiva (falência) O que se pretende indagar no âmbito do presente tema ê: I) quais são as causas da situação difícil, e 2) quais são os atos que permitem evitar esta situação difícil a fim de queela não chegue a se transformar em uma insolvência verdadeira.
Êstes atos têm origem em suposições e em premissas de natureza técnico-financeira e também comercial. E por essa razão se o jurista quer evitar o risco de cair em construções abstratas destacadas da realidade, deve recorrer ao c.11npo da economin e da técnica do seguro para poder dispor do instrumento jundico mais adaptado à realidade econômica da situação difícil Ora. o aspecto jurídico do problema tem agora uma atualidade evidente. Não esqueçamos que nestes momentos o problema e5tá sendo debatido no seio da Comissão de Seguros da O.e.D.E. na Comunidade Econômica Européia e na Conferência Européia dos Serviços de Contrõle sôcre o Seguro Privado. organizações estas que há muito tempo estão dedicando os seus estudos a êste iJssunto. como veremos em seguida, sem ter chegado a conclusões definitivas n.:m a soluções concretas. embora de,·amos reconhecer que a fórmula charnacla «margem de solvabilidade mínima>> adotada pela Comissão de Seguros da O C.D.E. e pela C.E.E. repre,enta um passo importante para a solucão do problema
li. CAUSAS DA SITUAÇÃO DIFICIL
Definimos mai::. acima a situação d�fícil como a primeira fase da queda p,u.:i a insolvência
Situaçãodifícil é aquela na qual pode c>ncontrar-se uma emprêsa seguradora que, mesmo sem haver cessado de cumprir as suas obrigações para com o EstiJdo (cálculo e cobertura das reservas. ap'icação correta das tarifas, etc) epara com os segurados, apresenta todavia c-ertos indícios que permitem duvidar da sua capacidade de cumprir as suas obrigações em um tempo futuro mais ou menos próximo
Antes que uma emprêsa seguradora se encontre em situação de insoh-ência existe uma série de sintomas quepodem prenunciá-la. A função do contrõle dos seguros •z precisamente esta descobrir tal risco potencial e impedir com a sua intervenção que os terceiros credores fiquem defraudados nos seus direitos Por isto as providências que o Estado deve adotar em tais s:tunções suspeita� assumem caráter essencialmente !)r,�ventivo porque se trat.-i de <1tacar a insolvência no seu nascimento pai;1 impedir .:i sua evolução para um esi;-• do judicial de falência.
Os legisladores cios vários países t.: os P-rganismos internacionais especializados em matéria de seguro esforçamse semprecada vez maispara individualizar as causas que podem provoc.ir �ituações de perigo tais que coloquem ,1 emprêsa em dificuldade para o cumprimento dos seus comp.romissos a breve. médio e longo prazo A passagem de uma situação normal para uma difícil ou de insolvênci;\ potencial pode ser adstrita <1 múltiplas causas, que podemos dividir em dois grandes grnpos
1) Causas subjetivas:
2) Causas objetivas
Estas últimas podem ser subdivididas em causas sistemáticas e caus.:is aleatórias
1) As causa$ subjctir>as. que podem determinar uma situação difícil ou de insolvência potencial. s110 tõdas aquelas que têm a sua origem nas pessoas que intervêm na emprêsa, do Presiàente do Conselho de Administração até aos empregados de qualquer categoria administrativa
Compreendemos fàcilmente que o bom andamento de uma companhiél de seguros está em relação direta com a retidão. a probidade e a competência dos seus éldministradores. Indico como tais não sómente os membros do Conselho de Administração. mas ainda os gerentes e os diretores. Os membros do Conselho. órgão colegial com funcionamento periódico. não administram a emp1êsa, embora controlem a atividade dos verdadeiros administradores que comumente são: o conselheiro encarre-
gado, c)u o gerente. ou mesmo o diretor geral. A insuficientecompetência destes último!> ou a sua pouca prudência na aceitaçfto dos seguros. ou a sua negligênci.:i. ou o seu esquecimento déls disposições leg,w:; prescritas em favor dos segurndos. ·ou a sua reputação profissional desfavorável podem ser causa mediata ou imediata dél desordem econômica da emprêsa e por conseguinte da situação difícrl que dela derive
S;ih-o casos muito conhecidos. est.-is GH1sas subjeti\as ou pessoais de uma situacão nit1ca são dificilmente aYaliáveis
2) As t\111s,1.-: ::Jbjclii•as sisrcmartcas sfto constituicbs por tôdas aquelas capa;:es de pronJC;:ir um deslizamento par.-i a situaçãu de in,olvência e têm ªsuu origern 1wquele conjunto de farores ou ,-ariáveis técnicflo.; que compõe t,ma ernprês;1 segur.:idora.
Entre estas é necessário mencionar ;i tarifas dos prêmios. as condições contrntuais que figur.1111 nas .:ipólices de s.eç1uro. ,1 naiurezél Jos rê1r11os de se!lt _ •ro o volume das upPrações. a distnbu1cão geográfica Jos negócios os contri'ltos com as agências. os acordos 0�1 ,onvenções de resscguro. as variaçoes pre\isí,eis dos riscos e as ,·ariações previsíveis no amhiente econômico-social.
A função do contrõle consiste em nianter os ní,·eis adequados para cada \rm;i 'lest , · · - "" • as poss1ve1s causas. isto e. em ª1ª'.Her 11111 conjunto de condições nor'11ª1s nas quais deve ser dese11\'olvido 0 seguro.
Eliminadas as causas sistemáticas, c0m ·1s -d . '· quais as empresas evem ter a nia 6 :-:ima conta pela sua política de sol va ·1·c1 b. 1 1 ade permanecem como causa!> 0 1 JCtr _v�s aquelas que denominamos .i ratoni .i.,,, ou sciam aquelas de caráter tn�)revisível e :Jl1e, por sua vrz. podem set subd· d·d1,1 1 as em causas mensurá11cis 10 scnt"d , , 1 o cstat1st1co e em c:wsas nã:, ll t.: nsurjppj�
A intervenção do Estado nas situações difíceis deve ser orientada no sentido de incorporar ao direito positi,·o as normas que tendem para uma correta avaliação das obrigações técnicas. entre as quais destacam-se pela sua importância: o cálculo e a cobertura das reservas matemáticas. a resena de riscos não expirados e para sinistros a liquidar pois com elas sã0 enfrentadas situdções qeu derivam das causas objetivas sistemáticas
Os mecanismos de defesa contra as situações que derivam de causas de natureza anormal. extraordinária ou catastrófica. ou seja de causas não mensuráveis estatisticamente. escapam à economia da emprêsa considerad.-i individualmente para se coloc;ir em uma órbita de maior alcance. como poderá ser a da solidariedade entre as companhias Assim acontece na Espanha por meio do Consórcio de Compensação de Seguro. que nada mais é que um mecanismo de ressarcimento constituído para uma reciprocidade geral de segurados atravis de tôdas as companhias scgurndoras. e estruturado juridic.imentc como um organismo público destinado a cobrir os desvios extraordinários causados pela sinistralidade
111 PROVIDÊJ\"CIAS ADOTADAS
NAS DIVERSAS LEGISLAÇÕES TENDÊNCIAS A QUE OBEDECEM
As providências legislé1tivas tomadas para evitélr as situações difíceis das emprêsas seguradoras têm o propósito. como dissemos. de impedir que a simples situação difícil se tnmsfonne cm uma situação de patente insoh·ênci,1 que exige a declar;-ição judicial de falência (naqueles p.-iises em que ,1 folência não está excluídc1 p;-ir,1 ns companhias de seguros)
A naturezél das providências e<.t,1r[1 em relação com a da causa ou das causas que determin.:iram él situaç;:1n errada Por exemplo: se se lrat;1r dil aplicação defeituosa da tarifa ;-i<lcqu;-ida aos riscos subcritos. a emprê<;a ficará autorizada a exigir uma contribuição suplementar por parte dos segurados; se a causa da desordem deve ser procurada nn conduta irr<:>gular dos ame11te) d _ rá,e· e outros esv1os nao mensuts ou anormais
or de üto Produz resultados ou desvios etiro normal (mensuráveis estatisti-
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administradores da empresa, as autoridades adrainistrativas poderao exigir a sua destituigao. etc.
O autor desta exposigao, conscio dos seus deveres para com o Congrcsso. achou oportuno omitir a relagao completa das providencias legislativas adotadas nos diversos paises. Um tal trabalho, alem de scr sobremaneira enfadonho para o leitor, pouco serviria a finalidade essencial da exposigao que nao consiste em apresentar uma soma de opinioes e de textos legislatives, mas em oricntar o Congresso para solu^oes praticas, agriipando as provi dencias legislativas segundo um dctcrminado criterio e assinalando por fim as tendencias a que tais providencias obedecem.
Ora, a grande variedade das provi dencias adotadas, nao somente pelos diversos paises, mas ainda em um mesmo pais, torna quase impossivel uma classifica^ao que possa ser de utilidade. Com tal premissa, tentaremos uma classifica^ao das providencias le gislativas em quatro grupos, advertindo ainda uma vez que uma determinada legislagao nacional pode ser incluida em mais de um grupo por causa da enorme diversidade de providencias existentes em cada legislaqao.
A) Prouidincias dc carater pessoal
Na maior parte dos casos a situagao dificil de uma empresa seguradora e devida a a?ao incompetente. negligente ou dolosa dos seus administradores. Parcce por isto que a primeira providencia logica consista cm chamar a atengao dos seus administradores: em obriga-los a mudar a sua conduta e. em ca.so de resistencia, em destitui-los.
Veremos assim que a legisla^ao da maior parte dos Estados da America Septentrional permite as Autoridades exigir dos administradores uma declara^ao afiangada sobre questoes atinentes aos negocios e mesmo uma recusa em entregar tal declara^ao pode ser base para a reabilitaQao ou a liquida530 de uma empresa seguradora.
A legislagao germanica exige previainente como condi^ao para a autori-
za^ao e o funcionamento que os membros da Dire^ao {Vorstand) «sejam pessoas honradas e possuidoras de formagao profissional necessarian. E per mite ao organismo de controle intervir diretaraente na administra^ao da em presa para eliminar as irregiilaridades sobretudo de ordem financeira. exigindo. se necessario, a remocao dos membros da Dire^ao ou do Consellio de Administra^ao.
Em alguns Estados da America Setentrional a suspeita de a0es duvidosas por parte dos administradores da empresa da lugar a uma cita^ao por parte do Departamento de Seguros. com a qual e pedida a destitui^ao do administrador ou do funcionario da companhia que tenha agido abusivamenle: ignorar tal solicitagao da lugar ao inicio do procedimento contra a companhia.
Enfim, dc acordo com a legislagao suiga e possivel ordenar a mudanqa da Dire^ao da empresa como medida de saneamento.
B) Prouir/encias que incidcin sobrc as operagdes de seguros realizadas pela Companhici.
a) Prouidencias prcventivas.
Na Alemanha o organismo de con trole pode decidir a modificaqao do «plano de opera^6es» ate ao ponto de reformar as condigoes gerais do contrato. excliiindo riscos precedentemente cobertos e com efeito sobre todos os contratos em vigor.
Na Franga, nao apenas a sitiiagao de uma empresa seguradora ■€ considerada inquietante (geralmente atraves relatorios do Inspetor do Servigo de Controle) e cnviada imediatamente uma carta registrada a empresa c dcntro dos sucessivos 15 dias esta deve apresentar as siias obsetvagoes e so bretudo propor OS remedies construtivos necessaries a sua reabilitagao. ou mesmo submeter um projeto de cessao da carteira a outra empresa.
Em Israel as autoridades de contro le estao aparelhadas para descobrir em qualquer memento 0 perigo de uma si-
iuagao diticil e para por freio a ativioaue temerai'ia dos seguradores. protegendo no entretempo o interesse dos segurados.
Na Italia a autoridade de controle pode lixar um prazo dentro do qual a enipiesa que nao respeite as disposigoes legais ou reguiamentares ou que de sinal de funcionamento irregular, so bretudo na cobertura das reservas. deve regularizar a sua situagao.
Na Siiecia o organismo de controle goza de amplos poderes para a inspegao das atividades das empresas seguradoras, nas quais tern a obrigagao de intervir apenas se inanifeste qualquer tipo dc situagao diibia. Se esta acontecer. o organismo de controle deve detetminar a empresa tomar as providen cias necessarias para remediar a situa gao.
Na Suiga o amplo poder de intervengao da autoridade de controle permite descobrir em tempo o andamento desfavoravel de um exercicio e eliminar uesta primeira fasc aquilo que pode 'cvar a uma situagao sem solugao. Normalmentc sera concedido um prazo den tro do qua! a empresa devera proceder fo sen saneamento rccorrendo a todas 9s medidas a sua disposigao no campo cstrutural. pessoal. financeiro e tecnico de forma a rcstabclecer o sen funciomento em conformidade as condigoes da autorizagao do funcionamento.
b) Prouidencias repressivas.
Em gcral as providencias preventivas transformam-se em repressivas quando tts primeiras nao forem levadas na devida conta pclas empresas. Assim, na uecia, quando a empresa nao tomar 9s medidas necessarias para remediar a situagao, o Consclho do Rci pode decidir a retirada da autorizagao. O ttiesmo acontece na Belgica.
Eni alguns Estados americanos, se^mdo o exemplo da legislagao de tscosin, e possivel detcrminar a liquitie uma empresa em conseqiien- da sua recusa em entregar livros. 9pas e contas para uma inspegao coneniente; por haver ignorado ou recusa0 executar uma ordem do Comissa-
riado tendente a reintegtar, dentro do prazo prescrito, qualquer deficiencia de capital ou de reservas: por haver transferido ou tentado transferir todos os seus bens ou todos os seus negocios: por haver concluido uma transagao destinada a fundir a sua propnedade ou OS seus negocios com os negocios ou com a propriedade de outras companhias, sera ter obtido a aprovagao do Comissariado; por ticar demonstrado que o segurador se encontra em tal si tuagao capaz de colocar era perigo os direitos dos seus segurados, dos seus credores ou do piiblico era geral, se continuassc a exercer a sua atividade: per haver violado intencionalmente o proprio estatuto ou uma lei do Estado, c por haver recusado deixar interrogar OS seus funcionarios ou dirigentes, sob juramento, sobre questoes inerentes a sua atividade.
Na Espanha, se necessaria a previa suspensao das operagoes, e concedida a Companhia era crise um prazo para normalizar a sua situagao: se tal normalizagao nao tem lugar e decretada uma inspegao da companhia por parte de funcionarios da Diregao Geral dos Seguros, se a deficiencia puder ser sanada, sera restabelecida a normalidade. Porem se assim nao acontecer, sera procedida a liquidagao da Sociedade.
Na Franga o decreto-lci dc H-6-938, completado pelo de 18-11-65, refcrentc ao controle do Estado sobre empresas seguradoras, dispoe a retirada da auto rizagao para operar se a situagao finan ceira da empresa nao oferecer suficientes garantias que Ihe permitam cumprir OS seus compromissos. ou se nao opera cm conformidade aos regulamentos em vigor ou ao seu estatuto. De qualquer forma, a falta de resposta a carta regis trada ou a circunstancia de que o programa de saneamento apresentado pela Sociedade nao resultar satisfatorio. provocam a retirada da autorizagao.
No Japao o Ministro das Finangas dispoe dc ampla autoridade, em con formidade com a lei. no que diz res peite as situagoes dificeis das empre sas seguradoras. e se julgar oportuno pode recomeudar a fusao com outra companhia, ou que a administragao
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seja conduzida por delegação. ou que os contratos de seguro sejam transferidos.
Na Suécia o Conselho Real pode decidir a retirada da autorização quando exista motivo de séria crítirn às atividades de uma emprêsa seguradora e a mesma não tenha tomado as medidas necessárias para o saneamento da situação. Sea situação édevida à aplicação de tarifas de prêmios muito reduzidas, ela pode resolver o seu aumento em conformidade às normas indic<1das pela mesma autoridade; tal disposição poderá ser estendida às outras companhias que operam no mesmo ramo, ainda que elas não se encontrem em dificuldades financeiras.
Quando a situação é devida a eleuadas dr:spesas de admínistração. é possível determinar a sua redução, sempre quea situação financeira não seja compensada de outro modo. Se ela �� devida a uma política dcsafortunuda de inuestímcntos. será possível depois de um oportuno estudo. determinar a realização de um ou mais investimentos. ou mesmo a introdução de medidas complementares.
Se a situação não ficar saneada malgrado a adoção de tais providências, a autoridade poder.::i ainda exigir da emprêsa a transferência dosseus negócios para outra emprêsa dentro de um certo prazo Como último recurso a autoridade poderi1 ordenar a cessação c!n atividade. porém a revogação da autcrização caberá sc\rnente ao Conselho Real.
Quanto ao foto das tarifas muito baixas. são muito interessantes as cbservações cio relalório tunisiano !1c)_ qui'!] é afirmado que umél sociedade de seguros contra dnnos. cuj,1 tarifas são baixas em cêrcél de 5';. poderé'.i se ;i sua produção se mantiver const,1ntc. pagar regularmente 0s .seus sinistros por 36 anos e súmente no cmso do 37<:> produzir-se-á a falência; enqt1an• to no início do 19'' c1 insuficiência cbs tarifas far-se-á !'entir corno uma simpie$ clificuldacle de caixa Acrescentese que a concentrnção de .ilgt1mi1s sociecfades pertencentes ao mesmo grupo ou que tenham interêsses comuns pro-
duziu, a partir de 1961, um acentuado equilíbrio sôbre o mercado de seguros tunisiano, eliminandoa possibilidade de desagradáveis surprêsas às sociedades modestas, cujo volume de negócios não teria permitido uma direção regional organizada
C) Mcios destinados ao reforçamento e à consolidaciio cÍi:'l situacão econômica da Compa;1hia.
a) relatiuos ao {uncionamcnto da Ccmpanhé1:i como Socie'dadc por ações.
Devemos ter em conta as variações do cc?pit,d social. já que nas companhias de seguros o mesmo não é um capitã! de negócio formado pelos prêmios dos segurados. mas um capital de garantia: daí o interêsse na sua conservação a fim de que as garantiéls cios segurados e dos beneficiários do contrato não resultem diminuídas.
Na Argentina. quando o capital subscrito tiver sofrido umél perda de 50�,�. os diretores ou os administradores elevem de!n fazer declaraç.'io ao Tribunal de Comércio, e se a perda é ele 75'/; a companhiél será considerada dissolvida ipso jure. Para evitar tal medida extrema é autorizada a aceitaçào de empréstimos pelo saldo que exceda 50',;; a falta de execução das an1ortizações de prédios e bens móveis; o cálculo das reservas para riscos não expirados corn percentagens reduzidas. inferiores àquelas estabelecidas pela lei. A Superintendência ele Seguros poder, proibir a distribuição dos lucros na hipótese de que exista um deficit na cob::rtura das reservas
Na Su,�cia o organismo de contrôle pode ordennr o aumento cio capital da Sociedade
Na Suíça as ,1utoridades de contrôk podem decret;;ir o depósito cb parte n.'io !iberada do capital acionário e o aumento do mesmo. como télmbém a diminuiç5o ou a supressão dos dividendos aos acionistas.
b) rc/nti11os aos contratosele:i-c911ros.
Na Alemanha é prevista a suspen�i!O dos pagamentos a serem efetuados aos segurados na dependência do con-
trato de seguro. Tal suspensão dos pagamentos equivale práticamente a um,1 moratória decretada pelo órgão de Contrõle co111 a finalidade de promover o Silnei\111ent0 projetado mediante uma liqi:idaç1io ti1cita. obrigando os rrcclor.es eia empresa a prorrogar temporAri.imrnte o exercício dos seus direitos
Na Suécia, q11;indo a situação deficitfiria de uma companhi,1 de seguros. seJª o resultado de uma taxa de prên1:o:; muito baix<1. os Inspetores de Seguros podem ordenar .� companhia o attlllento d0s prêmios em conforinidade com as diretrizesgeraisoutorgadas pelo 1nspetoraclo
Na Suíça estii previsto para tal caso a modific:açao das tarifas de prêmios e t_:1111bé111 ,: fix.1ç5o de tarifas mínimas Está previst;1 ctinda a cessoção parcial CÍils ati,id<1des no âmbito de um certo ramo de segul'o e a renúncia <10s contratos de resseguro que produzélm perdas
Na Fril11ça c>xiste um projeto de lei que teve o parecer f.-n·orável do Con,:clho Nacion,1! cios Seguros e que '19ti,1tda ser discutido no Parl,1me11to. projeto que prevê<1 autorização do Mini�tro das Finanças em ordenar à empres;i prnceder ao recebimentodas contribuiçõese·tr d · · d b · . x. <1or manas os su scntore, 1 1.., eos contratos no caso da situação i.1vers11· c1 l f l d 1. d : tgi o pea a ta e apic,,ção e l<1nfos adequadas aos riscos segu- rados p . 1 • . · · ore111 ta pro,·1denc1n se refe•·e c1os c,1sns de falênci:1
D) p. · 1· e . 1Oi>t(e11c1as que prcr•êcm a 0ntrrhuirii !, • / . , e o e l cap1tms sup cmC'ntarcs
1-•-•n1 au r) . lltC'ntnr n sof1•ahilidadc cf.:i cmre:-::.a. l
�I S\, ª sit1lélçf10 difícil e c..1rncteri:ada
P, êl Previsº ! r· c10 ee uma msolvência futu-
'1· parece ·, 1· .. m:i1s ogico que a providên-
Na Espanha a legislação prevê uma resena especial de solvabilidade ern geral Existem pelo contrário nos seguros de autcmóveis (tanto nos obrigatórios quanto nos Ycluntilrios que têm reguhimentos distintos) as chamadas <<reserv,1s de estabilizacão» O seu fim é garantir o cumprime�to por parte d,1 empres<1 dos seus contratos com os segurados.
Nos Estados Unidos as rc�crvas econômicns de soh-abilid<ide sào relati,·a111cnte insignificmnes Por sua ,·e;:. as diversas resenas t(·cnicas s5o calculadas com grande cc1idado e nelas são incluídas fones somos do passivo. com a finalidade de constituir aquela que podemos chamar ttma ,esen·a oculta de soh-c1cilidade
N,1 Finlândiél. independentemente do capital próprio ou de gnrantia. as emprêséls de seguros são obri�1adas a possuir o chamado <,capitzil de funcionc1me11to» (working c..ipttal) que deYe ser superior em quc1lquer momento no mínimo estabelecido Ak111 disso, é exigida a constituiç.'io de reserva técnica especial de equilíbrio ou de estabili::açâo (cqua/i:;ati•cJn rc-scrPc) que faz pélrte da reserva de sinistros a liquidar e que tem a finalidade de impedir a distribuição de lucros ilttsórios e de poder ser ul'ilizadé! cm ,rnos de excessi\·a sinistrJlidade.
,'<1 Preve t·
. . 11 1' i1 opere precisamente sôbre cl solvabili! d !. 1 . ea e '-n ernpresn. rdorcanro� me\· cl.1 I ··'lante o ststema da im•)osicão ' c ld111· l t .. d,, dl d «margem dr soh-abilidac, Const't ·. ô 1 111li,1 por bens doe; ,1uais '3
C1Hprês•i ' • C • L ,... < pcssa livremente dispor e que ,,c:rtant0 J .dest; d e:erao ser d1st111tos délqueles .tl<1 os as resen·êls
Na FrançJ-� léi criou ttma resen·a obrigatória. «a resetva de garantia)>. cuja finalidacle é rcforç,1r a garantin que dcnya das rescn'as técnicas. É um meio destinado a fortakcer o capital social de modo que os riscos da ernprêsa permaneçam a carÇjo dos acionistas. livrando dêstes riscos os segurados Embora lzil resc1ya ,·enha a ser um complen1clll'o das resen·as técnicas. o decrete de 15-10-62 instituiu um supleme11to a eStilS resei,·,is técnicas com o objetivo de iniciar n apli(,lÇ�lo ele um siste111a de contrôle glokd d,1 solvahlidnde que no período ele exercício noi-. rn,1I de,-erú tender 1x1ra um abrnnclamento _ do contrõle cfas emprêsas cujél s,tuaçao f111ance1ra nào seja tal que chegtte a dar entrad;-1 a p,eocupaçõcs espec1a1� Êste .suplemento é impôsto as empresas de seçiuros contrél danos e
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deve s er peio menos iguai a l Oí'n da importância global das reserva s técnicas e dos d ébitos privilegiados da socied a de por ações, em comandi t a por ações ou mútua com c o ntribuição fixa.
Na Grã-Bre ta nh a a lei de 1958 ex ig e para o e x e r cíci o d a s operaçõ esde s eguro s di ver s os do ramo vidaque as emprêsa s goz e m de uma determinad a margem d e solvabilidade d e pois de transcorrido s dois anos da data de iní c io <l a s o perações. Por,ém t al marg e m não decorre da entrada de nô vo capita l, mas con s is te na demonstração de que cada ano a compa nhi a tem um excedente d o a t ivo sôbre o pa ss ivo ( compreendidos todos os compromiss os presentes e futuros) igual pelo menos a 1O1/c- do rec e bimento dos prêmios líquidos d e res seguro correspondent es ao exercício anterior e p a ra tôd a s as operações da companhia; ou mesmo na demon s tra ção de um e x cedente de 50.000 libras esterlinas quando os 10 % s e jam inferio r e s a e s ta s o m a Se não for ob s ervada e s ta pre s crição a compa nhia é con s id e r a da insolvent e a inda qu e is to n ã o im pliqu e na liquida ç ão automá tic a , ma s s ómente na no meação po r par te do Mini s tro d o Com é rcio d e um in s peto r que con trole os negócios d a com p anhi a.
N a Hola nda não e xistia at é 1964 a p o s s ibil id a de para o Est a do de ado ta r q ua isq ue r me dida s no cas o d e dificuld ades fin a nceiras da s co mpanhi as d e s e gu ro . A s uspe n sã o dos pag a me n tos e a fa lê nc ia e r a m di sc iplinad as pe la leg is la ç ã o g e r a l. Ent ã o , o Parlam e nt o a p rovo u um proj e to d e lei com b ase n o qu a l << à s c o mpa nhi as d e se gu ros c ontra d a no s se rá e xig ido um c a pit a l socia l m íni mo de um milhão d e fl o r in s e u ma gara n t ia ex tra, igu a lme n t e míni ma, no va lor d e 10 % do s prêm io s brutos s ub scritos d u ra nt e o exercício ec onômico precede nt e» T a l g a ra nt ia c o n s ti t ui na rea li da d e um a r es e r va e s p e cia l d e so lva bilid ade
Do e s t ud o d a s disposições lega is vige nte s s õ br e ê s t e pon t o nos v ár io s pa íses pode m os deduzir a lguma s t endê nc ias conce rn entes à preve n çã o ou a c orre ção d as s it uaçõ es d i fíc eis .
i ) S ol va bilidade garantida peio É!itado. É o ca s o dos países com d ireito soci a lista ond e as si t uações difícei s são s aneadas sempre por ação da própria emprêsa pública , seja m edi a nte a uxílio direto do Estado como tal, ou mesmo por meio de out ra s en t idade s estatai s de s eguro ou de re s seguro. Partimos. e ntão , do conceito de que tais entidades públic a s e o E s tado são, em definiti vo, sempre solventes: exemplo. a Polôni a e a Iugosláv ia .
2) É exigido que a emprêsa apr es ente s empre determinadas condições de solvabilidade do ponto d e vista técnico e finan c eiro . Is to pressupõ e que a s itu a c ão difícil nã o deva s urgir, mas se isto acon t ece, o que qu e r di z er que não foram s eguida s as exigências legais. então deve ser procedid a a liquidaç ã o da emprêsa . Ês t e é o s istema do capital suplementa r ou margem d e solvabilidade do qual iala ~ os no § D.
3) Intensific a ção dos meio s de cont r ôle pre ventivo no momento e m que s e ve rific a a s itu a ção difícil d a emprê s a N esta tendênci a podemo s a grupar trê s ca t egoria s de provid ê nci as :
a ) meio s d e reabilitação adotados pela própria emprêsa dentro do pra z o que lhe foi dado. com a imposição à e mpr êsa, alguma s vêzes , de um plan o determin a d o e da s uspensão t e mporária d as opera çõe s .
b) impo s iç ã o dos m e ios d e s ane amento por part e do próprio ór g ão de contrôl e Entr e ê stes pod e mos menci on a r o s s eguint e s: a um e nto ou reint egra ç ão do capit a l; integr a ção da s r es ervas ; a de qua ção das t a rifa s : r e form a d a po lític a de in v e s timento s ; proibição d e d ist ribuir di v id e ndos ao s acioni s t as ; redu çã o d as d es p esa s gera is; r ev isão d as con di ções contratuai s ; c e ssã o d e c a r te ira; mud a nça d a políti ca de re s s e guro e d as s uas bas e s contrat ua is ; ret ira d a d a autori za ção.
c ) in t e r ve nçã o for ç ad a na e mprêsa po r p a rt e d a a utorid a d e d e c on t r õle, s e j a para fi ns d e a d m in ist r a çã o e d e saneame n to na hipótes e d e s imp les 'i it ua ç ão d if íci l. se ja co m a ex clu s iva f ina lid ade d e li qu idar a socieda d e no caso d e insolvên c ia .
P a ra co ncl uir d iremo s que p elo ex ame d os vár ios r elató rio s nacion a is é ob se rva d,1 a t en d ên c ia g e ra l par a com rr c ce d imento s q ue r e tifi ca nd o a s it ua -
ç
ã o d i fícil ( ins o lv ênc ia po t e ncia l ) evita m q ue :;e c he g ue à ins o lvên c ia te mporári a ( s uspe ns ã o d os pag a m e n t o s ) o u à in so lvê nci a d efiniti va (falê nc ia ) d as c o m pzi nh i<1 s de s eg u ros .
I V SITU AÇÃO A T UAL DO S ESTUDOS EM MATÉRIA C E SOLV A B I LI D ADE
A) V / C on fer ê n c i a. E ur opé i a d-o s S c r uic;os d e C o~ trà lc
N o c u r so d a s ua ú lt ima r e un iã o realizad a cm maio p a ssa do em Lo n dres for a m d isc u t ido s os te mas : « M é to do s u ti li za do s pa rn à e scobri r a ins olv ên c ia e prov id ê nc iri s toma d as pe la s A utoridad es d e c on t rô le para e vi tá- 1.:i » e « C álc ul o da s rese r vas nos r a mos e leme ntares ,, .
Ê s te s d o is t e ma s es t ã o por s ua vez em in tima relaçã o e ntrP s i . p o r q ue o d ese n vo lv i111 ento d e mé t o d os objet ivos para o es t udo d as r ese r va s d os seg uros que não s ão d o r a mo V ida con t riLui r á pa ra m a io r ef ic iê nc ia d o con trõle <' c o n s eq üe nt e ment e pa ra p r eve n çã o da in s o lvê n c ia . P a ra tal f im os p arti c ipa nt es d a C o nf e r ê nc ia a fi rmaram a op o r tunida d e de le \'a r a tê rm o o s e studo : sôb re ê s t es méto d os ob j e ti vos , q ue es tao s endo proce d ido s em c e rto s pa ís es .
Fo i o b s er va do q ue o núm e ro de c aso s <le ins o lvência d e cla r a da d e e mp rêsas seg u ra d o r as no p e r ío d o d e 1950 a 196 4
Íoi muito m o d e s t o (m e nos de 1 ¼ d o tota l d as compa nh ia s e m 14 pa íses e uro peus ) No entre t e mpo , o número de c o m pan hi as q ue nes t e p e r íodo v ie ra m s e_ e n contra r e m g raye p e rigo de insol ven c ia f · . I • - 0 1 um po uco ma is e e va do,
pc:re 1 : 1 _n ão r e pres e n t a s e nã o u ma p eq uen is s irna pa rt e da to t él lid a d e d a s
compa n hias e a lé m d isso o pe r igo d a 1nso lvê n · • d , · · e ia po e se r co n j u r a d o na
11l<1 ior ia do s cas o s.
f C o n s id er ou -se d ifíci l dete rm inar d e d~ ma p r ec isél as c a us a s p ri nci p a is d as
-~i c ul da d es fi na nceira s . e mb o ra t en h a
s i O e st abe lec ida a seg u in t e g ra du ação
em o rde m d e impo rt ân cia: <<adm in is t raç ão in com pe t ent e >> . « cá lcul o in ex ato das re se r vas necess á ri as » , « apli cação d e t axas d e p r êm ios ins u fic ien t es » . « má o u d escu ida d a sele ç ão dos , iscos » e « expa n s ão mu it o r á p ida »
Tôd as e s t as ca usa s à s qu a is a c resc en t a r e i um a in a deq uélda p olí t ica de inve st im e n tos são. como po de mo s c o n s t at a r. s ubor d ina d as um as ôs o u t r a s em ma ior ou me nor gra u
A in d a a C o n fe r ênc ia fêz r es sa lt élr a d i ficu ldade d e de term in ar se a e li m inação do p e ri go d e in s o h ê nc ia é d e v ida ao b o m se ns o d o s ::; cg ur a do res e d o s r es s e ~ u ra d ores . o u n ão antes à a ç ão <lo s serviços d e co nt rôl e me di a n t e a ap licação d a s opo r t u n as p r o v idê nc ia s cor r e t iv a s. T o davúi observa mo s em liu ha s ge r a is que o s podê r e s d e que são invest id as t a is aut ori da des e os métod os q u e e la s usam pa r e c e m ser os m a is a p rcpria dos aos s eu s f ins. m esmo s e m q ue « o s e lem e n to s o btid o s forne ç am qua lq ue r b ase q ue p e r mi t a chegar à co ncl usão de q u e u ma dete r m ina d a fo rma d e co n t r õle d ê re s ul t ados not àvelme n te m el hore s qu e u ma ou t ra »
A cr es c e n t e -se . f in alm ente. que as circ un st ân c ia s p o der ã o s er n o fut u r o men o s favor áv ei s que n o pe rí odo ob s ervado , pelo q ue pélre c e o p ortun o toma r neste m e io tempo p rov idê nc ia s p a r a red uzi r o r isco d e in s o lvê n c ia , p rovid ê nc ia s e nt re a s q ua is d es t a c a m os c o mo mai s impor ta n t es a q ue las qu e de i" ivam de um cá lc u lo ma is e xato d as re ser vas téc n ic as de um est udo e uma a val iaç ã o m a is pro fu nd o s do s in ves tim e ntos e d e u ma co la boraç ã o m a is am p la en tr e o s s e r viço s d e co n t r ô le d os S e g u ro s <l os vá r io s p a íse s
B ) Comis_c;ão dos S <' g II r o s d a
CD E
Ü:; a speto s e sse nc iai s e st u dad os p e lo G r up o d e T ra b a lh o sôbre as g ara n t ia s s u p le m e n t ares d e s egu r a nça são os seg uint es:
l ) O míni mo d as ga r a nti as d e s e ~ g ur a n ça d e v e t omar c omo b a s e os neg ó cios mu n di a is;
26
O
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2) o mínimo estabelecido cle,·e ter caráter vari[l\·el e depender do ,·olumc dos negócios ela emprês;i;
3) não de\"e sofrer a influência da forma jurídic;i d:i emprêsa seguradow:
4) necessita ter em c.:ontél o resseguro.
Os critérios esrnlhidos parao cálculo do mínimo de soh-ahilidnde são dois
,1) o crit-,!rio cios prêmios. e
b} o critério dos sinistros.
No Grupo de Trabalho foram ,inalisadas as ,·antagcns e os incon\·cnientes dos dois sistemas e. depois de discussões. chegou-se à adoção do método da C.E.C que consiste em calcubr a margem ele solvabilid,1dc de ,1córdo com os dois critérios e em escolher aquêle que resulte maior.
No que diz respeito à imporfânci•.:, ela margem df' sofPabilidndc. o critério adotado. inspirado no <lo Mer•:ado Comum, consiste em fixar 1tma escala decrescente cm função do total dos prêmios ou dos sini:,..tros. isto é:
/1.·1rn os prc'mios:
o� () ;-, )() 1111lhões de u.c. (<lól;-,r,·,J 18% o� ll) ., 25 111ilhõl'.s de U.C. (dõl,11·rs1 12%
M;,is (.]e- ?_, milhõ,·.� d" U.C rdóbrc�1 íVó
D.: O ,1 7 111lhõc:, ck U.C. (dól.1H·,) 26%
De 7" 17.5 rnilhõC';;ck li C (dólan•.,) 2l)<>;, i\foh de 17.5 milhõ(.� (Í\' U.C. (dól.1n.'s) .. 16%
Na aplicação dos doí;, critérios i:: es• colhida como jit dissemos. n cifra maior
Os países que constituem o Grnpo de Trabalho das çiarantias suplement,1res ele segurança da O.C.D.E. cfctumam um inquérito e,tiltístico para ,·erificar se o cálculo precedente era fa\orável à realidade das emprêsas de cada ul1l dos pni<;cs
O resultado foi po�itivo e podemos dizer que él quase totalidade dos países satisfaz .:tos míni1110s de soh-ahilidade.
C) Co11111nidadc Er::mô111ica E11ropéii1.
Antes que n Orqani::açiio de Coope� racão e Desenvolvimento Econômico co;1slituissc um Grupo de Trnbalho dependente ela Comissão dos Seguros destinado ;1 estudar as garantias suplementares de segurança nas emprêsas de �eguro que operam em ramos di\·ersos do Ra1110 Vida. a Comunidade Econômirn Europc:ia h,n-ia já inici,ido uma série de trabalhos destinados à integração dos mercados de seguros: enlr� êstcs destac.imos pelas su.is GH,11:terís1icas ;is propostas relati"úts i, '<marge111 de soh-abilidade».
Dado que o Grnpo de Trabalho da O.E.C.E. adotou a solução proposta para o cálculo d;is margens de sol\·i1bilidade do Mercado Comum. chamamos a atenção doleitor para o pará9J i.!ÍO precedente 110 qtiill são enunci.idos sistemàticamente os princípios que �erve111 para determinar o patrimônio li\Te que pode cobrir o� riscos de insolvência.
O cillculo é feito de .1cõrdo com dois m1:lodos .simt1ltâneos o primeiro tem cm conta o \'olumc dos prêmios e o segundo o dos sinistros e éadotada como reserva ot1 margem de solvabilidade a cifra maior resultanlc dos dois cá!Clllos.
De acôrdo com o .sistema proposto pela Comunidade Econômica Européia é cst.ibelecido um fundo mínimo de garantia constituído pela têrça p<1rte ela margem de solvabilidade. que porim não poder.'.i 1111nc1 ser inferior a 500.000 U.C. p<1ra os seguros de responsabilidadr e de cridito. a 400 000 U.C. p<1r,1 os seguros <1cidentes. incêndio. transportes. perdas pecuniári,1s, a 300 000 LJ.C. parfl OS Olltros r<IlllOS e a 200 000 U.C. p<:118 os riscos de defes;i e recurso em juízo.
Tanto a nwrgem de solvabilidade quanto os fundos de garantia dosquais já falamos. constituem a solução proposta no seio da Comunidade Econômica Européia na tentativa de prevenir as possíveis situações de insolvência nos seis países que compõem a Comunidade
\ . CONCLUSOES
Parundo da (onstarnçào ele que a� normil!:' de contt file são muito hetcros1éneas e '!ue aestrita ob�etTâm:ia delas :-.e pode ;,)rn;ir difícil. not,,mos cm algumas l_e!:Jislaçôcs nncionais. e particularmcntl'. nf) estudo pré-lt\Jislati,·o das organi:c1çüc--. internacionni.s. uma nsriaaçi\o co111um: a de cu11se�1uir ubrignr ils companhias a 111:intcr livre um co11junto de bc11s que ,·cnha .111me11t;1r a sua soh-,il.Jilidadc mediante 11m incremento cio é1ti,·o.
Em t,1' senudo fora,11 one111<1d('." o:111ais recentes Irnb,dJw,, da O.C.D.E. C da C.E.E dos (jlhll'- falamos .1111· piamente no llll !,O dê-.tr tr,1balho E dSSillt lé111hé111 ;1 re9ul;1111ent,1C)o Fr:111cesa cc11ticb 110 dcuC'lo dr 15 d� outubro de 1962 quE' rntrodu: o conceito do r,suph'mcnlo às rcse1Tas 1·écnic<1s>,, conceito que ,·.ii con"tituir um dos títulos do p<1ssi,·o do!' b,,bnços d.:is ccmf)ilnhias de seguros. E o mesmo deve �er dito da lc, apro\·:ida pelo P.irlarnento Holandês em s:-tcml:ro de 1964 que impCie él constituição de uma ÇJ,1rantic1 extra mínima Jc 10', dos prên,ios hrutos recebidos no exercício econômico precedente Já anteriormente foram orient,1<10s neste �entido as c\isPesições da Grã-Brct,rnha e da Finlândic1.
Me�mo adlllitindo que a margem de solvabilidade é o instrumento técnko Preferi\'el. não devemos esqu<.>cer quc lt1mbrm c:la pode resultt1r insuficiente <;e_ � f 1, ndo orem rcspciti1dé1s pelas compa- n ias ou se n5o forem calcul,1das exa tamente.
• Em lais hipóteses a defesa dos intc- 1esses cios sent111Jo t h · vel d · r• . 'u s. me .1 111su st1lu1l e todos O<; nossos esforços. exigi- a que · se1am contrnuadas a aplicar al- gumas das 1·c1 d 1 · mec I as preventivas in ica- cc1s amplamente no curso do presente estudo E t 1 . ta · en rc eas uma das mais cfi- zes sera a lr� 1 f . l . . 1 e ut S Crcnc1a O)1'19ill0l'líl <a cattei p ta arecc lk fato lóqico q11� quando u h •ma compan 1a está a ponto de nao poder 1· f·- · sa 15 ,1-cr u<; :--.eus compro- missos 1,3 1 ra com os segundos estes <e,·em ser t• f - I · ' -· · panh· · l rans encos para outra co1111'1 <e ,olvabiliclt1de 111dubitávcl.
Tal ce.s'."ão forçada dos contratos é um de_, meios típicos do conceito moderno de contrõle. o qual não <t limitado a uma simples função ele \·igilância. re�peitc1dora da liberdade dn emprêsa e dos scgurnclos. mas chegn a impor soluções drástic.1s q1tc serão inconcebi\·eis na dogm:itica do direitoci\"il Sabemos que de acõrdo com o direito ci\"il não é possi\·cl admitir �1 substituição do de,cdor sem o consenso do credor (ino,·açào subjeti\'a por mudança do dc,edor 011 delegação). t-.1as quanclo se trata do contrnto de seguro. o con�C'll'-O do ,;eguradu para mudanç<1 de comp,lllhia é eliminado e substituído rela decis:'lo dos órgãos de Contrôlc que de,·em justamente inspirar-se na 111cllior defesa dos interêsses do segur.ido como rerrl.'.sentantc da sua colcti,idt1de Porêste moti\"Oalgumas legislações se afostaram da solução que poderemos clwmar «civilisti1» do problemn e dispuseram como medida de saneamento cm defesa dos segurados a transferência forçada dos contratos pam uma determinada companhia.
Como dissemos no princípio déste trab<1lho. entendíamos limitar-nos às situações que precedem c1 insohência própria e ,·erdadeira. ou seja ns situaçõ.::s qut:> qualiíicamos como difíceis. Porém nfio podemos silenciar q11e na prútica. malgrado_ tais pro\'idência'i. chegnmos fr'eqücntemente a uma situação de clara insoh-êmia. Em tal caso niio somente os segurnclos sofrem um dano. ma'i. o que 0 mais Hra,·e. também os (erceiros estrnnhos ao contrato que podem ser vítimas de um acidente na nia que os danifique na sua pessoa ou nos seus bens E o banco cie provi1s déis pro,·idências destinadas a prevenir a insoh-ência ,{: constituído nos tempos modernos mesmo pelo seguro Antomó\'eis e é por êste motivo que neste ramo encontramos as ino,·;:ições mais a\'ançadas
Isto nno quer dizer que devam ser aprovadas incondicionnlmente tais soluções. que foram dada, ao problema E ;issim so111os contrários a que se dcCl'ete a solidariednde de tôdas as emprêsas seguradoras pélr<1 cobrir as insolvências que se podem verific,n em
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algumas delas. porque nao e justo que as empresas serias e solvaveis sejam atingidas por outras que nao o sao; e menos ainda que para salvar de um dano certos segiirados, os segurados em outras companhias venham a sofrer OS efeitos de uma insolvencia deoutrem.
O desejo de proteger o mais possivel as vitimas dos acidentes na estrada, inspirou na Espanha o Decreto-lei dc 3 de oiitiibro de 1964 que crioii o «Fundo nacioiuil de garantia para os riscos de circii]aqao» ao qua! e atribuida, entre outfcis. a fiin^ao dc cobrir as obrigagoes das empresas seguradoras, quando estas se encontrem em situaqao de dissolu^ao forgada, siispensao dos pagamentos ou falencia.
As mesmas diretrizes segue o projeto de lei Frances que, depois do parecer favoravel do Conselho Nacional dos Seguros- foi recentemente submetido ao Parlamento e no qual e admitido. no case de insolvencia dc uma empresa seguradora. o recurso a solidariedade de todas as empresas por meio do «Fundo de garantia automobilistico».
Porem entre as duas disposigoes existe uma diferenga substancial baseada nas diversas concessoes do fundo de garantia espanho! e do Frances. De fato, enquanto o Fundo Frances e alimentado e.xclusivamente pelas contribuigoes das companhias de seguros, o espanhol recebe a mais uma contribuigao por parte do Estado, o que implica que a solidariedade nao vigora somente entre as empresas segurado ras. mas que ela pesa sobre toda a comunidade nacional atraves do balango do Estado.
Independentemente do juizo que possa ser Formulado sobre tais providencias, e evidente que ocorre procurar uma Formula que assegure nao somen te a protegao dos segurados contra os danos, mas ainda dos terceiros que possam se tornar vitimas tanto do sinistro quanto da insolvencia da compaiihia.
Assim nao parece estranho que alguns relatorios nacionais (corao a dos Estados Unidos e da Noruega) Falem sobre a oportunidade de constituir um
Fundo comum que assuma sobre si os pagamentos em caso de insolvencia da empresa seguradora.
Mas para atingir esta mcta ideal devcrao ser vencidas miiitas diFicuidades tanto poiiticas quanto tecnicas e sobretudo aquclas implicitas em cada tentativa de atingir a uma ordenagao supranacional, que seria indispensavel para poder recomendar a todos os Paises a constituigao dc um Future fundo prcvcntivo dc insolccncia e necessuiia para poder imp6-lo na escala internacional.
A eFicacia do si.stema sera diretamente proporcional a sua extensao a mais paises e conhecemos pela nossa experiencia as grandes diFicuidades e as demoras que soFrem as normas juridicas internacionais, tanto se siga o sistema de deixar que os interessados se submetam vohmtariamente a uma lei uniForme, como e o caso da c<lei sobre a venda de bens corporals m6veis» aprovada pela ConFerencia internacio nal de Haia em 1964, quanto se preFira a incorporagao da lei uniforme nas varias legislagdes nacionais, como e o caso das leis uniFormes em materia de cambiais e de ordcns de pagamento, aprovadas em Genebra em 1930.
Dai a enorme vantagem oFerecida pelos trabalhos prc-lcgislativos execiitados nas organizagoes supranacionais. e cu)OS membros. enquanto tais, adiram aos acordos adofados pelos sens orgaos representatives junto aos organismos comunitarios.
Por analogo motive a A.I.D.A. e chamada a desenvolver uma Fimgao importante neste problema porque, mesmo nao sendo uma organizagao estate! e tendo carater puramente cientiFico, e evidente que nela estao reunidos os especialistas de um grande numero de paises. muitos dos quais nao pertencem as organizagoes eiiropeias que. como a O.C.D.E. ea C.E.E., jase apoderaram desfe problema da solvahilidadc prevQutiua das companhias seguradoras, problema que e o objeto do men modesto trabalho.
(Traduzido de Assicurazioni. Roma, julho/oiitubro de 1966, por Judith Costanza, Tecnico Especial do IRB.)
SLflLStrOS
1967: QUASE 45% MAIS Q6/£]966 EM INDENIZA(;0ES
O montantc de indenizagoes de sinistros com pagamento autorizado pela Divisao de Liquidagao de Sinistros do IRB, no exercicio de 1967, acusou um aumento de 43,9!/; em relagao ao ano interior. O numero de autorizagoes exPedidas por aquela Divisao atingiu 3-874. totalirando NCr$ 37.446.165,01, contra NCr$ 26.027.785.64, no ano de ^66. qiie acusou um movimento de 3-361 autorizagoes. Houve, portanto, "■n aumento de 513 autorizagSes de pagamento no exercicio Findo, corresPondente a NCr$ 11.418,379,37.
O ramo Incendio absorveu 57,3% do montante pago no exercicio. seguido pelo ramo Transportes, com 17,9':; e Cascos com 9.4%. No tocante as au torizagoes. os maiores numeros couberam acs ramos Automoveis, com 1-318 (34,0%) e Incendio. com 1.304 (33.7%), seguidos do ramo Transpor tes com 656 (16.9(c)
O quadro abaixo apresenta a distribuigao das autorizagoes c das indeni zagoes relatiyas aos exercicios de 1966 e 1967, por onde se poderao comparar OS dados de cada ramo.
iulSumo das liquld.^cOes
ramo AUTORIZAgoES EXPEDIDAS 1966 1967 Ipcendio, MONTANTE DAS AUTOHIZAgOES UF, PAGAMENTO 1966 1967 ransportes. Cascos Auiomoveis.'.'
Ccs.santes ■ Totais. Inclusive Riscos Rurais, 918 1 304 463 656 149 151 1 475 318 353 440 3 5 3 361 3 874 13 652 123,19 4 949 560,23 2 408 409,62 2 812 879,74 2 195 802,07 9 010,79 26 027 785,64 21 472 .580,16 6 696 131,64 3 515 613,55 •3 012 190,31 2 650 895,79 98 755,58 37 446 165,01 30 31
I '^cos Diversos (•)
O s 111a i orr s sin is rros
O maior sinistro do exercício ocorreu n o rélm o I ncênd io. na cmprêsfl A R en l P er eira & Cia. L tdr1 de pn p é is em gem i no E swdo da Guanabarn. cuja indeni:ação atingiu NCrS 1. 198.326.96 S e g u e-s e c m \·olume de in de ni z açã o. n o ra mo Cascos o s inist ro do na v io « P rocyon » ( casco em construção). n o estale iro EMAQ til mb ém n o Gu nn a b a ra . nu m mont a n te de . .. . ... . . .
NCrS 1 026. 88 5 40. Merecem refcrêncin. ainda no ramo Incêndio. os sin ist ros do Curt um e Vier S. A e m E st r éia. R io Gra n de do S ul. de .. . .. .
NCr-;; 765. 790.96. e do F rigorífico Anglo em Mendes Est;;ido do R io d e
NCr $ 666 . 58 7. 44. O ram o Casc os apres entou um segundo s in is t ro de vulto - o naufrágio cio n a vio « Bo r b.i
Ga to » na cos t a do llru \c]llili. com NCr $ 368 200 00 d e inde n izaçüo. No ramo Lucros C c ss nntes. cabe dcslacélr o s in istro ocorr ido na Refi nari a d e P e tró leo de Man g ui n h os nél Gu ilna b ara. em 1965, sendo autori:ado. em 1967. o p a g ame n to finél l de NC r $ 9 2. 047. 22. A in clc ni zaçiio t o t éd a tin g i u NCr $ 14 2 047.22.
F i1rnlme n te. no R amo R iscos Divers os, o s in ist ro do com b oio ferrov iá r io d a Com p a nhi t1 Sid erúrg ica Nncion.-il. em Vassouras. no E stt1do do Rio em q u e fora m atingid o s 15 \ ·agõcs. com i11deni :<1çà o d e N C r $ 226 742 04 , e n o r amo Automóveis. um cam in hão S C ..l\N I :A-VA BI S. da C ome rcia l e I ndustri<1l de P rodu to s A gro-P ec u á r ios ( CI A G R O) e m São Ca rlo s. E sta do d e S ã o Pau lo. com indenização tota l de N C rci; ':1 5 . 000.00 .
D ados estatísticos
Contri buiçã o da Div i s ão d e Pl anejam ento e M e canização do I .R. B .
Com ba s e n os b ala n ce tes tr imes t r ais fo rn eci d os p el as so ci e dades se guradoras. r eferentes ao t rimest r e en c errado cm 30-9-67, es t á sen d o div u lg a da n este nú mero n es t ima ti vn do mont a nte do s prêm ios arrecadados cm 196 7 ; os r esu lt a dos de finitivos só pod erão se r conh ecidos a p ó s a e n t r ega do s b a la nços do refe r id o exercício, cujo prazo de remessa exp ira em ab r il p r óx imo v in d our o
Ao c o nt rárío do exe rcí cio a nter io r, cuja estimativa foi feita com bas e apena s no pr ime iro se mes t r e , ac r e di t a -se que as estimat ivas para 1967 es t e jam bem · · d prox11nns a realidade, uma vez que foram ca lcula das s ô h r e da dos r elativos a • d l um peno o ma is ong o de obs ervação .
O quadro n '> l aprese nt a a ro tin a do cálculo d t· • a e s 1mat1va que foi feita segundo a rela - · . çao existente entre os p rêmios an u d ais e o tercei ro t r im est r e d e 1966.
. ?s índices da r ecei ta de prê mio s no u lt imo qt. f unquen 10 iguram no q u adro n1• 2 c . 1· · UJos v a ores deflacionados foram estabel 'deci o s segundo os f nd ices do
C usto de Vid a divul gad os p ela Conjlln t ura E conôm ic a
A pesa r d e o mo n t an t e da r ecei ta de prê mi o s cre s c e r e m se us va lôres a bsolu~ t os, ve r ific a-se , pe lo s ín d ice s d e fla ci onad os, q ue à exceção d os r amos « Crédito e G aran t ia» , «Ac id e n te s P essoai s», « H o sp ita lar Opera t ór io» , « A c iden t e s· e m T râ nsito» e «Vida», que crescem d e m a n e ira s urpre e n de nte , os d e m él is perm a necem es t áv ei s o u d e c r esce m e m relação a o ano .- b ase de cálculo
O s p r êmi os d e seg uro s dir eto s , r efe rentes ao s exer c íci os de 1963 a 19 67 constam d o quadro n '! 3, discriminadame nte por r a mo e com c á kul o d e ín d i~ c es e pe rc e n tage n s
No tocante ao Ramo Ac identes do Tra ba lh o. a e st im a t iv a d e N C r $ 139.281.765, pode r á não ser conf i rmada; foi b aseada em apu r ações r eferentes aos t r ês p ri me iros trimest r es d o exncic io, anterio r es, portan t o. à vigência d a Lei n 9 5. 316, de 14/ 9 / 67, qu e in tegro u aq u e la moda li dade d e seg uro na Pr ev idência Social. de acôrdo com o esca lonamento fixado em seu a rt igo 20.
S P .111/o 32
C, 111pa11!11.1 SIDEl?CIRGICA NACI ONAl, : 15 P:.ty,ics d;,11ific;i du s
EST I MAT I VA D E PR~M I OS P ARA 19 67
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P RÊMIOS S EG UROS - 1967
ESTIM ATI VA
P RÊM IO S D E S EGU ROS DI RETOS (LiQt.:mos DF CA:s'CEt.AMENTOS E nF;STlTt: IÇÔF:~)
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R A j\ o s n("êndLo • \ u o 1uc'n:c s _ , 1 í dros , , A nimais Roubo -. : : : : ~: : ~: : : Lu c ros Ce ssantes . .. . , Tumultos e 1'-l oti ns I' ransportcs , _ e R aS{OS • Ci v il. : : : csponsn.bil dadc Fi<lclidadc .• 'n.'dito e Garantia cidcntcs Fis <.'à is , , iosn i ta lar CpcTn t6rio ..... • ci<lcntcs (.'Jll Tran s ito , .... . .. .. . e A l A A 1 cro r\Áu ti cos .. • {iscos D i ,•~rsos -Ll': ,\E'.:~TARE~ , E \ A 71 0 •• ,,, • • CID ENTES DE TRA !'\A LIIO •. fOTAL., •
Em 30 - 9-1966 N C rS G9 695 206 J6 426 49 1 273 237 l 18 817 2 11 2 503 2 412 8 -18 1 0 13 190 17 336 7 19 3 318 001 5 026 972 943 2 19 887 703 13 9/i3 17n 159 874 33 62., 3 127 756 10 405 600 167 254 9 37 37 053 177 94 3 15 380 298 623 494
E n1 p 12/66 Em 3 1- 12-1966 30- 9- 1967 NCr$ l' 9/ 66 NCrS 95 839 9ó3 1 37:) 130 93 656 329 46 0 79 857 1 265 009 52 804 9 4 9 393 906 l •!41 62~ 343 412 186 657 1 570 962 13 1 759 2 74 1 080 29 7 551 2 576 978 3 087 704 2 79 693 3 263 766 1 -!l 2 273 1 393 888 1 l.'i ) 420 2.; 15 1 920 l 335 4 27 20 564 359 4 089 45,3 1 232 505 ·1 9,18 116 6 405 S4-1 1 274 235 6 6 7 2 888 303 77.3 1 l .'182 2 59 l 3 55 860 1 416 ' 365 1 595 5 W 1 68(i 037 1 9 1 9 7 516 l .,74 867 21 72 1 805 422 071 2 640 02.'I 1 598 586 1 75 S89 fi 222 288 226 771 3 578 714 1 IH 179 5 112 397 16 035 3 7 4 1 S-11 033 8 694 936 - - - -- -:l25 f, J 7 759 - 226 695 368 63 850 5 -IO 1 723 2 14 58 375 ó26 l 16 477 729 1 234 98 1 I Í2 780 492 1405 846 028 - 3ç7 851 486 Em 31 - 12 - 1967 l\Cr$ 128 789 628 66 798 736 495 072 211 701 3 -t "i 760 4 176 6 19 I 579 861 2 7 462 200 6 098 578 8 502 827 1 874 150 2 690 ,.,8 29 864 593 4 220 :;M 1 18-1 263 5 849 497 13 707 390 30 6 8 19 317 100 !i93 696 139 28 1 765 54r, 724 778 ÍN DICES D A RECEITA D E P R ÊMIOS RAMOS In cê ndio . .. .. , Auto n 16 vc is ,r . A~i~~ •:i~ .--·.·:: :.·. ·.·.::·: :: ~ : :: :: ::~ : : Ro 1bo Lu c ro s Ccssn nt es T,i m u ltos e ~'l o ti ns ... T ra n s port es .. .. . C ase-os , R csponsn bi idndc Civil Fiddi<lnd c • Créd it o e..· Garantia , A cirlt.:nks P essot1i ~ .. .. . . H osp itnlnr Üpt•rn ( 66n .. . Aci1lcn(e 9 e m Trnns ito Acron,{ ulicos Ri scos Oi V<'"rsos • •. f:I. E~!EN'TARE'S • • V1D A .• •. •. A c 10 ENT~S oo.:T ~ AB.AL JIO •. T o7 AL 34 ANO BASE: 1963 = 100 ÍNDIC E S OflSERVADOS 1963 1 196·1 1 1965 1 1966 1 196 7 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 l 00 100 100 100 100 l 75 2 1 1 210. 2 20 176 175 20G 193 J 14 177 !Gl 100 180 1 23 IH 1 38 252 280 3-15 30-1 342 290 i 1 3 14 276 123 2 12 241 746 344 154 306 102 278 3 8 4 450 35., 4 1G 395 44 1 %7 , 9 1 206 226 367 2 020 54G 92G 503 97 421 516 652 44 472 48 1 596 411 4 6 -1 307 300 528 3 836 850 9 258 3 3 93 158 360 ÍNDICES OEFLAC l ON'ADOS 196 3 1 1964 1 1 9651 1 966 I 100 l00 100 100 100 100 100 100 100 100 100 91 1 !O 109 Jl 5 92 91 !07 ! OI 59 92 8 4 100 94 64 75 72 131 88 108 9 6 108 91 98 98 87 39 66 76 235 108 48 96 32 87 86 100 79 9 3 8 8 98 82 87 4/i 50 82 450 122 20ó 11 2 22 94 1967 85 101 73 78 79 9S 67 76 óO 4 9 87 630 140 I 520 557 26 59 100 100 100 100 100 - - - -- - - - - -___.. 100 100 100 100 184 1 77 205 189 275 300 342 2 97 38 0 457 443 408 51 7 72 1 530 549 100 100 1 00 100 96 92 107 98 8 6 94 108 93 85 102 99 91 85 11 8 87 90
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C o nsul t ór i o T é c nico
O s e s cl are cime ntos publicados nesta s eçã o re pre.s entam ap e nas opiniões pess oais d o s seus autore s.
SECURITARI O (Rio) - Eacontro-me freqüentemente diante de prob lemas no tocante à classificação tarifária de prédios cm que são u s,1das chapas plásticas cm sua cobertura Gosta r in de obter informações sôb rc a oricntaçJo a seguir em tais casos
Encaminhamos a consulta ao Senhor Ariby Eugênio Leal, I nspetor de Riscos da D ivisão Incêndio e Lucros Cessantes do I R B, que apresentou os seguintes esclarecimentos:
E m diversas ocasiões tivemos oportunidade de comentar a classificação de prédios, cuja cobertura ou paredes externas se jam constituídas, total ou parcialmente, por chapas plásticas.
As decisões dos órgãos seg u radores vêm sofrend o modificaç ões, sempre liberai s, no est udo dêsses riscos As s im, de uma total proibição de emprêgo de chapas plásticas, houve uma evolução para permitir o se u emprêgo na cobertura dos prédios, porém, na percentagem máxima de 8% , exigindo-se ainda que, no caso de telhas de poliéster, fossem as mesmas int erca lada s com outras de mate ri a l incombu st ível. Posteriorme nte . a percentagem foi aumentada para 25%. revogada ainda a exigência an terior d o espacejamento. M ais tarde, nova reso luçã o permitiu o cm prêgo de chapas de poliéster em cai x ilho s de ferro basculantes, para fins de ve dação e também iluminação do ambiente. Es sa mesma res o lu ção considerou ainda como não agravante a utilização das chapas de poliéster, colocadas na posi-
Três podêres
E XECU TI V O LEGISL A TIVO
JUD ICI Á R I O
EXEC U TIVO
ção vertical, em telhados t ipo «serra», desde q ue as bordas das chapas estivessem protegidas, como se fossem para uti li zação em caixilhos de ferro basculantes . - -
A té então continuava vedado o emprêgo das chapas plásticas em paredes externas
Aprec iando recente consulta de uma seguradora, nova concessão fo i feita, ou se j a, permitiu-se, sem agravação do risco, o emprêgo de chapas de materiais plásticos, em caixilhos de ferro ou madeira, fixos ou móve is, em paredes externas, l imitado a área ocupada pelas chapas a 25 % da área total das paredes
' Em resumo: prédios de quaisquer tipos de construção , s em prejuízo de sua classificação tarifária , poderão possuir chapas plásticas, nos seguintes casos:
a) na cobertura, até o máximo de 25 % da área total dessa cobertura;
b} na parte vertical dos telhados tipo ser ra ( sheds ) ;
c) nos basculantes, em caixilhos de ferro, e
d) na s paredes externas, em caixilhos de ferro ou de madeira, quer sejam fixos ou móveis, e até o máximo de 25 % da área tot a l das referidas paredes. Pelo dispost o neste item, verifica-se que ê le engloba também o item e acima.
REGULAi\t!ENTAÇAO DOS SEGUROS OBRlGATóRIOS
D ECRETO N " 6 1.867 DE 7 D E DEZEMBRO DE 1967
Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Dec reto Le i n '! 73 de 21 de novembro el e 1966, e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lh e confere o art igo 8 3 , i tem II da Constituição e cumprindo o di sposto no artigo 114, do De~reto-Lei número 73, de 21 de novemd:o de 1966, s ~bre_ regulamentação s seguros obngator1cs, decreta:
CAPITULO I
Disposições preliminares
Prtrt. 19 · Os seguros obrigatórios , vistos no art igo 20 do Decreto-Lei numero 73 d 1956 _ · e 21 de novembro de do d'. serao real12ados com obs ervância isposto neste D ecreto.
Art 2° N- daut . · · · ao po era ser concedida Ür:JZ<1ç ;fo J· va - • 1cença ou respectiva r cnolo Çao ou transferência, a qualquer títues't para O exercí c io de atividades que se eia°: sujeitas a seg uro obrigatório, rn Prova da ex istência dêsse seguro .
Art. 3 9 • O Banco Nacional de Habitação ( BNH) poderá assumir os riscos decorrentes das operações do s istema financeiro de habitação, que não encontrem cobertura no mercado nacional. a taxas e condições compatíveis com a s necess idades dês s e sistema
§ l '-' - Para êsse fi m, o BNH submeterá à aprovação da Superintendência de Seguros Privados ( S U SEP) o pl a no da cobertura pretend ida, compreendendo as condições de taxas de seg uro e respect iva nota técnica, sob fiscalização daquel a Superintendência.
§ 2? - A falta da cober t ura prevista neste artigo d everá ser declarada pelo Instituto de Re sse guros do Bras il (IRB) e a in~ompatibilidade das taxas e condições, pelo BNH.
Art. 4•!, O Conselho N aciona l de Seguros Priv ados ( CNSP) exped irá recomendações especiais sóbre a liquidação de sinistros r e lativos aos seg uros obrigatórios
CAPITULO II
Dos seguros obrigatôrios de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via tcrcestre
Art. SQ As pessoas físicas ou jurídi cas, de direito público ou privado. proprietários d e qu a isquer veícu los relacionados nos artigos 52 e 63, da Lei nú mero 5 108, de 21 de setembro de 1966 , referente ao Código Naciona l de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los, quanto à responsabilidade civil
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decorr en te de s ua e x is tência ou utili zação
Ar t . 6? . O seguro ob ri gat ório de r espon sa bilid a d e civil a qu e s e refere o art ig o a nter ior garantirá os d a nos c a us ados p e lo v e ículo e p e la ca rga tran sp ortad a a pes s oa s t r a n sporta d as ou não e a b e ns não transpor ta dos.
A rt. 7 ~ O s e gu ro de qu e t ra ta ê s te C a pítul o gar ant irá , no mí nimo:
I - Po r p esso a vit imada, indeni zaçã o d e s e is mil c ruzeir os novos , no ca s o de morte; d e a t é s e is mi l c r uzeiros novos. no caso de in va lide z pe rman e nte , e d e a t é s e is c ent os c ru zeiros novo s , n o c aso d e in capa cid a de t empor ári a.
II - Por d a nos m a t e r iai s, inden izaçã o d e at é cin co mil c ruz eiros no vo s , a c im a de ce m cr u ze iro s novos , parc e la e s sa qu e sempre c orr e rá por conta do p rop r i e tá rio d o ve írn lo
CAPITU LO III
Do s e guro ob riga t ó rio de r e s po n s abilid a de ci v il do s propri e t á rios e/.:: 11e í c u los a utom otores hiJ ,,oviários
Ar t. 8 9 • A res po nsa b ilid ad e civil do prop r ie tá rio o u expl o r a dor d e veícul os a u tom otores hi dr o v iários te rá co ndi ções e limi te s fix ad os pe lo C NSP
Art . 9<? . A i:es pon sa bilida de c ivil do propri etár io ou ex pl or<1do r d e e mba rc.ições d e t u ri sm o ou rec r e io s erá segurada, n o mí ni mo em importân c ia igual <1 0 v a lo r d a e mb arca ção
C APITULO I V
Do s eg uro ob rigatório de r e s p o n s ab iliclacle c i v il d os tra nspo rta dor es c m g eral
A r t . 1O. A s pe s soa s fís ic as o u jurídicas . d e d ir e ito púb li co ou privado. qu e se incum bire m d o tra n s port e de carg a, sã o obr iga d a s a con t ratar se g uro de r es pon sa bi lid a d e c ivi l. e m gar a n t ia d as per d as e dan os sob r ev incl os à ca rga q ue lh es t e nh a s ido conf iada pa ra tr a n spor te , co ntra co n h ec im e nto ou nota d e em b a r que .
§ l " - A obr iga t ori e d ad e a q ue se r e fe r e êste art ig o se r estr in g ir á aos c asos em qu e os em ba r ques se j a m s u scetíveis d e u m m e smo e vento, e t en ha m v a lor
i g ua l ou s uperi o r a d ez m il cruz eiros n ovos .
§ 29 - P a r a apu ra çã o d e ssa im p o rt â n c ia , s erã o c onside rados os va lôr es co ns tantes das n ota s fisc a is, fatur as, conhec imentos d e e m b a r que o u o utros d ocu me nt os h á bei s , pa ra aqu êl e f im, qu e a co mpanh e m as merca d o rias ou ben s .
§ 39 - Os tra ns p o r tes aér eos ob ed e ce r ão, no qu e t ang e a os va lôres s e gurado s . a o qu e estab e lece o Códig o Bras ilei ro d o Ar.
C AP I TULO V
D o .sep1zro o brig a t ório d e r espon s a biliJ ade c i v il d o co n s trutor de imó ve is e m zonas u rb a n a s po r d an os a p e ssoa s ou COiSlas
A rt . 1 1 . O s co nstrutore s d e imóv ei s, em zon as urban as . s ão obrigados a contra t a r s eg uro de sua r es po nsabi li da d e -: ivil q ue g a r ant a i n<leni zação mín ima de v int e mil c ru ze iros nov os, por ev ento.
§ 1º O s e g uro de q ue t r ata êst e arti g o não a brange a r esp o nsa bili da de a qu e s e r e fe r e o mt ig o 1 245. d o Código Ci vil.
§ 29 Os ó r g ã o s d o p o d er pú blico fe de r a l , e s ta d ua l e muni c ipa l d e a dmini st ração diret a ou ind i re ta est ão s uj e it os à s di spos iç õ es d ês te ar t igo .
C AP ITULO VI
D o S e g u ro o b r ig a t élr i o ele trn n s p o r t e d e b e n ~ p e r te n cen tes a pessoas j uríd i cas
A r t . 12. A s pe ss oas j u ríd ica s de dir e it o públi c o ou privado. s ão o b r igad as a seg u r ar o s b ens o u me rcad o ri a s d e s ua pro pr ie d a d e, c o n t ra ri s c os d e fôr ç a m a io r e caso fo rtuit o. in e rent es a os t rans por tes fe rrov iário s, rod ov iá ri os, a é r e os e h idro viá r ios , q ua nd o o bj e t o d e tran spo rte n o t e rrit ó ri o na ciona l, e d e va lor ig ua l ou s up er io r a c in co m il c ru ze iros novos .
P a rá grafo úni c o - P ara ve ri ficação d a im p ortância fi x ada n es te artigo , seú ío con s ide ra d o s, conforme o cas o :
a) o s va lô r es es critur a is dos b e ns e m e r ca d ori as , li mit él d os ao cust o d e a qui -
s iç ã o, ad mit in do- s e d e p r e ci ação élnu al d e d ez por c ento , qu ando os b en s for em rep resentados por· móve is, u te nsílios ou maq uin ár ia e nã o tenh a m s id o obj et o de tran s ação d e c o mpra e \ ·enda
b ) os \"alôres c on sta n t e s d e notas fi s cai s, fat ur a s, c onh ec imen tos de emba rq ue ou o ut ro do c um e nto há b il q u e ac om pa nh c1 as m e r cador ias ou ben s
Ar t 13. São ex clu ídos d a o br ig a t or ied a d e p r e v ista no art ig o ante r ior os be ns e mr rc adorias o bj et o d e via gem internac iona l
Ar t . 14 . A c ob er t ura míni ma p ara os seguros de t ra n sporte s hi d ro viári os é a L ivr e d e A var ia P a rtic ul a r (L AP )
CAP ITUL O V II
D o seg ur o o b rigatório de da n os p essoa is ,1 p as~.1_ge iros d e aero na ves co m c rc in is e d e rcs p o ns ab ilid,Jde c i v i l d o t1•ar1sportador ae ro n á u tico
Ar t . 15 . O se gu ro obrig utó rio do tran sp or ta dor , p rop r ie t á r io ou exp lora~ dor de aero naves g arant irá , no m ín imo:
I - D a no s p es soai s a p a s~a g eiro s d e a e ro naves comerciais. s ua s bagag e n s. acompan hadas ou n ão - nos lim ites es tab e le ci d o s pe lo Cód ig o Bras il e iro do Ar.
II - Re spo n sabi lidade civ il ex traco n t r a t11 a l ci o propri et ári o o u exp lorado r de ae ro na ves - o itocentos mil c ru ~ zeiros novos . p o r a cide n t e -ae rona ve e m se tr nta nd o de a e ron aves p e r te nc ente s a linh as re g u lares d e navegaçã o aér ea e qu_atrocentos mi l cruze iros novos po r <1c identc- a ero na\'e , nos d e ma is c as os
CAP IT U LO Vlll
Do segu ro ru rn l ob rigatório
Att. 16 O s e g ur o ru ra l o bri g a tó r io est in a-se a r es s a r c ir os d anos c a usaos por ac identes, fenômenos d a nat urei"'"ª• pra g as ou doenças, a r eb a nho s .
~-antações e o utro s b e n s l iga dos à a t i-
\ idade rura lis ta .
v a d o . que exp lorem a tivid a des agr ícolas ou pec uárias .
A r t. 17. O se g u ro de c rédito rura l será d iscpli nado p e lo C NSP C , no s tê rm os da d isp os ição do art igo I O do D ecr eto n·-' 60. 459 , de 13 de m a r ç o de 1967 .
C APIT U LO IX
D o s e9 u ro •o bri9atór i o co ntra riscos d e in cê n d io ele b e ns pe r t en ce nt e s a pessoas jurídic a s
A r t . 18 A s p t>ssoas jurídica s, d e d ir e ito público o u ptivaJ o, s ã o obr iga d a s a se gurar, contr a o s ri scos d e incênd io , seus ben s mó ve is e imóve is situ ad os no P aís , d e s de q u e , loc a liza dos em um m es mo t e neno ou em t e rren o s c on t íguo!; , tenh a m, iso la d a m e n t e ou em conjunto, va lo r i gu a l ou s up e rior a v in te m il c ru ze iros n ovo s
Parágr a fo único - P a ra d e t e rminaç ã o da imp or tân c ia p e la q u al d everá s er rea li za d o o se g ur o , se r ão a dota d os os va lôr es de r epos ição d o s b ens
CA P ITULO X
D o segu ro ob riga t ó r io ele gacantia d o c umpri111 c 11to d as obr ig ações d o in co rpora.d or e c on s tru tor ele im óve is e de gara n t i a do. p agamen t o a c argo do mutuári o
Ar t . 19 . O seg u ro ob ri ga t ór io de g ar a n ti a d o c u mpri ment o das o br ig a çõ es do inc orpo r a d or e con st rut or d e imóvei s , qu a ndo r es pon s á ve is pe la entr eg a d e uni d ade s . s erá ef e tu a do pe lo valor fi xa do c o nt ratua l me n te pa r a a c onstruç ã o
Ar t 20 O s e g uro pa ra ga ran t ia da o b r igaç ão con trat ua l dos adqui r entes de imó ve is em con s tru çã o. pr ev is t o no n rt igo 20 a lín e a « f » , cio D ec reto- Le i n~ 7 3 d e 21 de n o vem b ro de 1966 s erá con trat a d o p o r v a lor igua l a o des s a o brigaç ã o.
P arág r afo único - São se gurad os as coopct:ativas r u r a is e a s pessoas fí s icas
011 )Urtdicas, de direito púb l ic o ou pr i-
Art . 2 1 . O d isposto n este capí t ul o s ó s e a p li ca a inco r pora ç õ es ou c o n str uç õ es de va lor não infe r ior a Yinte e um m il c ru ze iros novos .
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CAPITULO XI
Do segaro obcigatorio de bens dados em g\arantia de emprestimas ou financiamentos de instituigoes financckas publicas
Art. 22. O seguro obrigatorio de bens dados em garantia de emprestimos ou financiamentos de institui^oes financeiras publicas deve ser contratado em montante correspondente ao respective valor de reposifao.
CAPITULO XII
Do seguro obrigatorio de edi[icios divididos em unidades autonom'as
Art. 23. O seguro obrigatorio garantindo riscos provenientes de danos fisicos de causa externa, de acordo com o artigo 13, do Decreto numero 4.591, de 16 de dezembro de 1964, relativos a edificios divididos em imidades autonomas, sera contratado pe!o valor da reposigao.
CAPITULO XIII
Do secure obrigatorio, de credito a exportagao
Art. 24. As firmas exportadoras estao obrigadas a efetuar o seguro de credito a exportagao instituido pela Lei numero 4.678, de 16 de junho de 1965, e regiiiamentado pcio Dccreto numero 57,286 de 18 de novembro de 1965, sempre qiie o credito for concedido por instituigoes financeiras publicas, e dcsde que as condigoes gerais das opera?6es de seguro admitam cobertura para o risco.
Paragrafo unico. O seguro devera cobrir os «riscos comerciais» e os «riscos politicos e extraordinario$», como definidos era lei, regulamento e normas aprovadas pelo CNSP.
Art, 25. As institui^oes financeiras publicas e o IRB deverao estabelecer reciprocidade no fornecimento de informa^oes cadastrais que tiverem relativamente aos importadores e exportadores.
Art. 26. Ficam excluidas da obrigatoriedade do seguro para os «riscos coraerciais», as operaqoes efetuadas:
^ — Com 6rgaos de adrainistra^ao publica estrangeira ou entidade a eles vincuJada, ou quando a opera^ao for realizada com particular que a tiver garantida por um daqueles orgaos ou en tidade.
II — Com sucursais, filiais ou agen das do exportador, ou com devedores em cujos negocios seja aquele interessado, como socio ou credor.
Paragrafo linico — Para as operagoes referidas no inciso I deste artigo, podeia ser concedida cobertura conjuntamente com a de «riscos politicos e extraordinarios».
Art. 27. O recebimento dos premios de seguro e o pagamento de sinistros e despesas, quando em moeda estran geira, far-se-ao segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetario Nacional.
CAPITULO XIV
Das disposigdes gerais e transitorias
Art. 28. Nenhum veiculo a que se refere o artigo 5'^ deste Decreto podera ser licenciado, a partir de D de Ja neiro de 1968, sera que fique comprovada a efetivagao do seguro ali previsto.
Art. 29. As autoridades policiais prestarao a SUSEP.ao 1. R.B. e as sociedades seguradoras, toda colaboragao necessaria ao levantamento da estatistica, registro e apuragao de responsabilidade dos acidentes que envolvam quaiquer veiculo a que se re fere este Decreto.
Art. 30. Para a verificagao do cumprimento da obrigatoriedade a que se refere o artigo 23 deste Decreto, as au toridades municipais ou estaduais exigirao que, ao efetuar-se o pagamento do imposto predial, seja feita, pelo sindico ou pelo proprio condomino, a prova da realizagao do seguro.
Paragrafo unico — Dita comprovagao podera ser feita:
a) pela exibigao da respectiva ap6lice, ou sua copia devidamente autenticada.
b) pela entrega de declaragao assinada pelo sindico, e da qua! constem: numero da apolice; nome da companhia seguradora; datas de inicio e termino do seguro: numero e rua era que se •situa o edificio; valor total do seguro.
Art 31. Nenhura veiculo de transportador, pessoa fisica ou juridica, de direito publico ou privado, podera a partir da data fixada pelo CNSP, traegar com ben.s ou niercadorias, sem que_ tique coraprovada a efetiva reali■-a?ao dos seguros obrigatorios de resPonsabiiiaade civil do transportador.
Art. 32. Nenhum veiculo, ou qualqner equipamento tie transporte, a parde pnmcu-o de janeiro de 1968, poP^ssoas, bens e mercaefpti'.^' comprovada a rir>t ^ dos seguros obrigatoIV Capilulos III, ' c VII deste Decreto.
operagao de crctir A realizada. a par- ^ mar^o de 1968, sem que do ^ '^°'"Provada a efetiva realizacjao ao seguro rural.
ver^fr' escritiiras publicas que tZeZ A 'ncorporagao ou constiqr20 ^ "I"' ° ^3Oo20 almea .e., do Decreto-Lei nu»ao Doi^® novembro de 1966, pelo cfe' ^ te exnr! qoe delas cons•^o resnecHv ^ comprovagao pela SUSFP°" Inexistencia d. L. ^'P^tese de soguradnr a i no mercado ^r^dor, deciarada pelo IRB.
Prom'L^^;. contrato de venda,
cuin nr relativos a iraoaatnento a ajnstado para paconcedid^°' financia- ceiras S mstituigoes finanfo imob.1 • sociedades de credi- podera, a partir de data
fixada pelo CNSP, ser registrado no Registro Geral de Imdveis, sem a prova da contracagao dos seguros previstos no artigo 20, alineas «d» e «f» do Decreto-Lei numero 73, de 21 de no vembro de 1966.
Art. 36. Cabcra a instituigao fmanceira publica exigir do exportador a comprovagao do seguro referido no art. 24 e seu paragrafo linico, deste Decreto.
Art. 37. A obrigatoriedade de se guro estabelecida no capitulo XIII deste Decreto se iniciara noventa dias da data de sua publicagao. a partir de quando nenhum contrato de financiamento po dera ser assinado pelas entidadcs finan ceiras publicas. sem a romprovagao da cobertura do seguro ali referido.
Art. 38. O CNSP expedira normas disciplinadoras, condigoes e tarifa dos seguros de que tratam o presente De creto e qiiaisqucr disposigdes legais s6bre seguros obrigatorios.
Art. 39. O CNSP revera, com a periodicidade minima de dois anos, os limites fixados neste Decreto.
Art. 40. fiste Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogados o artigo 116 e o Capitulo III, ^ceto o artigo 16 e paragrafos, do Decreto numero 60.459, de 13 de margo de 1967 e quaisquer disposigdes em contrario.
Brasilia, 7 de dezembro de 1967, 146'' da Indcpendencia e 79^' da Republica.
A. DA Costa e Silva
Jose Fernandes de Luna (Diario OJicial de 11-12-67).
BANCO CENTRAL REFORMULA NORMAS PARA COBRANCA DE PREMIOS
Com o objetivo de ajustar a regulamentagao sobre a cobranga de premios de seguros pela rede bancaria «ao verdadeiro sentido de prestagao de servi-
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50», o Banco Central baixou normas, que abrangem o seguro obrigatorio de responsabilidade civil.
As Normas. baixadas pela Circular n- 109, de 28-12-67. estabelecem, entre outros dispositivos; a) prazo de 120 dias para os Bancos e as Sociedades Seguradoras adaptarem seus convenios as novas exigencias; b) capital realizado minimo de NCrJ 500 mil para os bancos que desejarem participar do sistema de cobran^a; c) revogagao da Circular n" 54. de 5-10-66. Transcrevemos a seguir o texto integral das novas Normas.
CIRCULAR 109
«Aos estabelecimentos bancarios.
Comunicamos que a Diretoria, tendo em vista a necessidade de ajustar a regulamentagao sobre a materia ao verdadeiro sentido de presta^ao de servigo que deve ser dado a arrecadagao de premios de seguro, na forma do disposto nos Decretos ns. 59.195, de S-9-66 e 61 .589, de 23-10-67. resolveu;
I — Permitir que os estabelecimentos bancarios ja credenciados por este Ban co Central continuem efetuando a arrecadagao de premios de seguro. em fa vor das Seguradoras, inclusive os rela tives ao seguro obrigatorio de respon sabilidade civil previsto no artigo 20 do Decreto-lei n'? 73, dc 21-11-66, e regiilamentado pelo Decreto n'' 61 .867, de 7-12-67 e Resolu^ao n" 25/67. de 18 de dezembro de 1967. do Conseiho Nacional de Seguros Privados, observadas as normas que a respeito existem ou que vierem a ser baixadas por aquele Conseiho ou pela Superintendencia de Seguros Privados (SUSEP). Enq uanto nao se efetivar a adaptagao dos convenios as novas normas, prevalecerao OS instrumentos existentes.
II — Determinar o prazo de 120 dias. a contar desta data, para que os Ban cos e as Seguradoras adaptem seus convenios as normas era divulgadas, independentemente de nova autorizagao deste 6rgao.
III — Estabelecer as seguintes condi^oes a serem preenchidas pelos Ban cos nao participantes ainda do sistema, que vierem a requerer autorizagao para prestar o servico:
a) capital realizado minimo de NCr$ 500.000.00 (quinhentos mil cru zeiros novos):
b) fiel observancia das normas legais e regulamentares em vigor.
IV — Instituir que os novos conve nios sejam sempre firmados entre as Seguradoras e Sedes ou Sucursais priiicipais dos Bancos, abrangendo as agencias de interesse das partes convenentes, devendo a inclusao ou excliisao de deterniinadas dependencias formalizarse mediante simples troca de correspondencia entre os contratantes, independentemente de qualquer comunicagao ao Banco Central.
V — Admitir que a contabilizagao das importancias arrecadadas se fa^a em conta transitoria, sem juros, subordinada a rubrica n^ 3.03.245 «Devedores e Credores Diversos — Pais Outros», de «Outras exigibilidades» do novo modelo de balances e balancetes. conta essa que podera ser mantida na propria agencia recebedora ou em departamentos centralizadores previamente indicados nos convenios. na qual sera debitado o imposto sobre operagoes financeiras incidente sobre o total arrecadado, a credilo da conta a que se refere o item Vll, inciso 2. da Circular n" 63, de 20-12-66.
VI — Estabelecer que os saldos apiirados nos ultimos dias liteis de cada qiiinzena serao transferidos para credito das contas de movimento das segu radoras, deixando a criterio dos interessados convencionar, quando Ihes convier, menor prazo. O recolhimento do imposto sobre operagoes financeiras sera efetuado no prazo previsto na Circular iV 63. de 20-12-66.
VII — O Banco Nacional de Habitagao fica autorizado a refer e recollier ao Banco Central, na forma estipulada nesta Circular, o imposto incidente so bre OS premios de seguro em favor do
Consorcio Segurador instituido em convenio especial para o Piano Nacional da Habitagao, de acordo com a Lei n 4.380, de 21-8-64, observada a orientagao constante desta e da citada Circular n" 63 .
VIII — Fica revogada a Circular n'' 54. de 5-10-66.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1967».
^gulamentado o seguro de acidentes do trabalho
3 execugao da Lei n' 5.316. de y-9-67, que integrou o Seguro de Aci-entes Pe.ssoais na Pievidencia Social, ° residente da Republica baixou o IJecreto n' 61.784, de 28-11-67, aprovando o Regulamento daquele seguro.
O Seguro de Acidentes do Trabalho, e obrigatorio, e abrange emprcgaos em geral, trabalhadores avulsos e presidiarios que exergam atividade renuinerada, sera feito pela empresa no nstituto Nacional de Previdencia So-
Segundo o Regulamento, «aciden^ o trabalho sera aquele que ocorrer ^ o exercicio do trabalho, a servigo da empresa, provocando lesao corporal, Perturbagao funcional ou doenga que
^ morte ou a perda ou redugao, manente ou temporaria, da capaci- aade para o trabalho» (art. 3'0 .
Os diversos capitulos do Regula-
S seguintes '"n' do Trabalho, Custe'io-'p' de Acidentes: Posicnl ^""o^^dimento Judicial e Disrias rf ^ Tlisposigoes Transitoquema. estabelece um es-
INPS ^ "itegragao do seguro no aproveitam"! dispositivos sobre o de Sean "° pessoaJ de sociedade trabalhe na carteira de 'ores A '"^^bdlho, inclusive correacidentps^,U^f^l®"n'''^ de seguros de formar 'rabalho poderao trans- -se em cooperativas dc prestagao
de assistencia medica. tendo em vista a possibilidadc de convenios para esse fim com a Previdencia Social (art. 93).
O Decreto n'-' 61.784 foi publicado no Diario 0[icial de 29-11-67.
NOMEADOS DELEGADOS DE COMISSOES CONSULTIVAS DO C.N.S.P.
O Ministro Interino da Industria e Comercio dcsignou os membros que deverao coiistituir as Comissoes Consultivas de Credito e Rural do Conseiho Nacional de Seguros Privados, instituidas pelo Decreto-lei n« 73, de 21 de novembro de 1966. Estas Comissoes tiveram o Regimento aprovado pela Resolugao n' 14, de 15-6-67, do CNSP, Sao OS seguintes os membros designados pelas Portarias Ministcriais, como representantes dos orgaos participantes das Comissoes:
Comissao Consiiltira de Credi'fo:
Fernando Maia da Silva — presidente: Ruy da Silveira Britto (SUSEP), substitute eventual do presidente; Celio Olinipio Nascentes (IRB); Jose de Al meida (Banco Central); Paul Rosat (CACEX): Joao Jose Klein (Carteira de Cambio do Banco do Bra.sil); Joao Jose de Souza Mendes (FNESPC): e Luiz Kahn (Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalizagao da GB). e como suplentes, respectivamente: Adyr Pecego Messina, Jose Oswaldo Darwich, Elcio Esmeraldo Delorme. Urbano Luiz Pena Esteves, Ernesto Erlance c Jacy Chagas Dias da Cruz. (Portaria n'- 596 de 21-11-67).
Comissao Consultim Rural:
Fernando Maia da Silva — presiden te; Mario Rocha de Oliveira (SUSEP) e substit^o eventual do presidente noracio Oliveira Scares Jr, (IRB) Waldemar German (Banco do Brasil)
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Murilo Garcia Costa (Banco Central); Moacir Pereira da Silva (FNESPC); Messias Junqucira (IBRA); Fernando Octavio Sa Freire e Souza (INDA); e Augusto Hermann Pontual (Sindicato dos Corretores de Seguros c Capitalizagao da GB), e como suplentes. respectivamente: Hdio Carneiro e Castro, Celso Gomes dos Santos, Fernando Lima dc Queiros: Odilon de Campos Pereira. Breno Vilhena de Araujo Andrade, Bencion Tiomny, Wagner Marinho de Carvalho e Antonio Henrique de Britto (Portaria n"? 597-A, de 28 de novembro de 1967). Os atos foram publicados no Diario 0[icial de 8-12-67.
VETADO SEGURO OBRIGAToRIO DE ACIDENTES' EM VEICULOS
O Presidente da Repiiblica encaminhou mensagem ao Congresso Nacional comunicando ter negado sangao ao projeto de Lei sobre seguro obrigatorio contra acidentes com passageiros de veiculos rodoviarios de transporte coletivo. Sao OS seguintes os motives do ato -governamental:
Em face de tais preccitos que submeteram a materia a Supervisao do Con selho Nacional de Seguros Privados, a implantagao do sistema dependia apenas da regulamentagao do citado art. 2'', prevista no art. 144 do referido Decre to-lei n" 73, o que esta sendo feito pelo Governo em decreto expedido nesta data.
recebendo quitagao do pagamento do seguro relativo ao sinistro ocorrido em 30-11-66, nos predios sitos a Av. Marechal Floriano, ns. 114-116, a que se obrigou pelo documento de fls. 5-7.
CASSADA A AUAN(^A RIOGRANDENSE
A Alianga Riograndense, fimdada em 1928, com sede em Porto Alegre, teve cassada a autorizagao para funcionamento pela Portaria do MIC n"? 627. de 29-12-67, publicada no Diario 0[icial de I1-I-68, cujo texto transcrevemos a seguir:
«0 Ministro de Estado da Indiistria e do Comercio, no uso de suas atribuigoes e tendo em vista o disposto no art. 94, alinca «b», combinado com o art. 96, alinea «d», do Decreto-lei niimero 73, de 21 de novembro de 1966, e a deliberagao tomada em 18 de dezembro de 1967 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, resolve:
Cassar a autorizagao da Companhia Alianga Riograndense de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Porto Ale gre — Rio Grande do Sul, concedida pela Carta-Patente n' 217, de 27 de agosto de 1928.
Esta Portaria entra era vigor na data de sua publicagao. — Edmundo de Macedo 5oares e Silva».
«0 Decreto-lei n' 73, de 21 de no vembro de 1966, constitui ordenagao especial, normativa das operagoes de seguros privados, qiie, por forga dos principios basilares de direito, nao seria possivel sofrer revogagao, sem referencias expressas desse intuito.
Pelo Decreto-lei n'' 73 referido, foi criado um sistema nacional de seguros privados, dispondo:
Art. I" Todas as operagoes de se guros privados realizadas no pais ficarao subordinadas as disposigoes do presente Decreto-lei.
Art. 2- Sem prejiiizo do disposto em Leis especiais, sao obrigatdrios os se guros de;
a)
b) responsabilidade civil dos proprietarios de veiculos automotores de via terrestre, fluvial, lacustre e maritima, de aeronaves e dos transportadores era geral.
Art, 3- E criado o Conselho Nacio nal de Seguros Privados (CNSP), ao qual compete privativamente:
I — Fixar as diretrizes e normas da politica de seguros privados.
Por outro lado. o projeto, restringin•do as indenizagoes, limita a responsa bilidade civil do transportador a uma -■dimples obrigagao de segurar o passageiro, contrariando os fundamentos de ordem juridica, social, economica e administraliva em que se assenta o Institute da Responsabilidade Civil.
Sao estes os motives que me levaram 3 negar a sangao ao projeto em causa, OS quais ora submeto a elevada apreCfagao dos senhores membros do Con gresso Nacional», Esta Rcvista publicou em seu n" 166, e dezembro de 1967, um resume do referido projeto.
Regularmente citados c depositada a importancia oferecida, por subsistir a duvida, os Reus contestarem, fls. 29-36 e 39-47, alegando a locadora, preliminarmente, ser a locataria parte ilegitima, uma vez que nao pode, aqui, exercer qualquer direito, e que a apolice de seguro apenas consigns como beneficiaria a locadora — e acrescentando, no luerito, que nao vem ao caso saber se 0 valor do seguro e superior ao que dispos o contrato de locagao, porque o que intcressa -e que so a locadora foi all instituida como beneficiaria.
JUDICIARIO
DIKEITO da 7' VARA CIVEL DO ESTADO DA GUANABARA
Proc. n" 52,097.
Sentenqa
^'stos, etc.
consignatoria, que a " merica Terrestres, Maritiraos e cidentess, propos contra Maria Emide Goes Calmon de Britto e a firma
° rigues d Almeida Comercio e In-
^^•3. S. A,», pois, tendo duvida a pagar, quer faze-lo legltimamente.
Ja a locataria, na defesa direta ofe recida, diz que segurou o predio por valor superior ao pactuado para garantir-se, propiciando a proprietaria meios habeis a reconstrugao do predio, o que, porem, nao fez. Acrescenta, ainda, que a locadora nao pode rcceber quantia maior do que a fixada pelo contrato. circunstancia que ensejaria um cnriquecimento ilicito, pois nao deseja a mesma reconstriiir os iin6vcis, razao unica por que foi feito o aludido seguro — terminando por pedir Ihe seja entregue a cifra depositada, que correspondc ao excesso de valor constante das anteriores alegagoes.
Replica, fls. 50-51. Saneador, irrecorrido, fls. 54-54v. Audiencia, na forma da respectiva ata.
Tudo visto e examinado:
O Codigo Civil patrio. no art. 1.208, estabeleceu ser responsavel o locatario
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T. EGISLATIVO
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peloincêndiodoprédio,salvoprova, cujoônusaêleseatribui,dosfatos queenumera.Prende-setalresponsabilidadeaodeverimpôsto,aolocatário, derestituiroimóveltalcomoorecebeu. Eétambémaelaquesedeveuacláusuladesegurocontrafôgo,constante daavençadosRéus.
Ora,aapólicetrazidapelaAutora corroboraêsseentendimento,tantoque apontacomobeneficiária,istoé,legítimadaparareceberaindenização,ocorrendoosinistrocujoriscoassumiu,a proprietárialocadora.Seosegurofoi estabelecidopararecebimentopelaproprietária,sóelapoderárecebê-lo.
Mas,asseveraaRélocatáriaqueo valorcobertopelosegurofoisuperior àquelefixadonocontratocelebrado.E porque,então,ofêz?Paragarnntir-se? Nãoécrível,porque,seassimfôsse, seriaelaquemconstariacomobeneficiáriadaapólice,nomontantedadiferençaconvencionada.Ademais,admitindo-seocontrário,tão-sóparaargumentar,tê-lo-iafeitomal,e quem paga mal, paga duas vêzes -rezaobrocardo.
Éinsustentável,outrossim,atesede queorecebimentodototaldaindenizaçãopelaproprietáriaconstituiriaem enriquecimentoilícito.Naverdade,os prejuízosapuradosnãodemonstramtal ocorrência,enãonosdevemos,nempodemos,esquecerqueafinalidadedo mencionadopagamentoéproporcionarlheosmeiosindispensáveisàreconstruçãodoprédio.
Aessaaltura,defrontamo-noscoma últimaargüiçãodalocatria:adeque senãointeressoupelareconstruçãodo prédio.Mas,aquitambémlhefalece consistência,porquantoamatériatranscende,mesmo,oritoprocedimentalda consignatória.Seéverdadeque,assu-
mindoosônusdosegurodoprédiocontrafogo,constituiualocatáriauma garantiaemseupróprioproveito,uma vezquetalseguro,aserrecebidopela locadora,temafinalidadeprecípuada reconstruçãodopr-édioparaacontinuaçãodalocação,tambémnãomenosverdadeitaacircunstânciadequeaquinão élugarparataldeslinde,e,principale lógicamente,essadiscussãosópode ocorrerapósteraproprietáriaefetivamenterecebidoaindenização.
Noquerespeitaàcontestaçãodarépróprietária,nãopodeacolheroJuízo aprejudicialsuscitada,poisoreconhecimentodapretensãoajuizadaque sefundounadúvidaaquempagar, éoméritodademanda,impedindo, dessarte,queserepilaop.edido,parcialmente,pelaconstataçãodequalquer ilegitimidade.
Entretanto,secarecefundamentoà preliminar,assiste-lhedireitoerazão noqueabordouquantoaomérito.É ela,esóela,quemtemqualidadepara receberooferecimentodaAutora,em razãodetudooquejásedisse.
Assimsendo,econsiderandoomais queciosautosconstaeosprincípiosde direitoàesp,écieaplicáveis, Julgo improcedente aaçãocontraa ré-locatária,e,conseqüentemente, procedente contraaré-proprietária,e subsistenteodepósitoefetuado,com fôrçadepagamento,condenadaaré-locatáriaaopagamentodascustasedos honoráriosdeadvogado,dedezpor cento(10%)sôbreovalordacausa, divididos,igualmente,entreaAutorae aoutraRé.
Publicadaemaudiência,registre-se.
RiodeJaneiro,8denovembrode 1967.- João de Deus Lacerda Menna Barreto, Juízemexercicio.
Boletim do C.N.S.P.
C.N.S.P.BAIXANORMASDO SEGUROOBRIGATóRIODER.C.
AtendendoaoquedeterminaoDecreton'1 61.867,de7-12-67,queregu lamentouossegurosobrigatóriosprevistos_noDecreto-lein•i73/66,oConsdhoNacionaldeSegurosPrivados
ª!?rovouasNormasdeRegulamenta
Çao_doSeguroObrigatóriodeRespon sa?ilidacleCivildosproprietáriosde veiculosnutomotorcsdeviasterrestres.
. Acoberturadoscgurn,queédeâm bttonacional,abrange:
�)danospessoaisrnusadosapassa geiros;
b)danospessoaiscausadosaterceirosnãotransportados;
maisapreciávelohábitodaprevidência eaproteçãocontraoinfortúnio, -quenenhumveículopoderáser licenciado,apartirde1<1 dejaneirode 1968.semquefiquecomprovadaaefetivaçãodoseg11roderesponsabilidade ci\'ildoproprietário,comoprevistono artigo5(•doDecret0n'·'61.867de7 dedezembrode1967, -queosupracitadodiploma,noartigo38,delegacompetênciaaoCNSP parnexpedirnormasdisciplinadoras, condições,tarifasequaisquerdisposiçõeslegaissõbresegurosobrigatórios,
RESOLVE:
c)danosmateriaiscausadosabens naotransportados.
_
. Acontrataçãodoseguropoderáser �-itamedianteemissãodeApóliceou ilhetedeSeguro,cujosmodelosacompaniamasNorméls.CaberáaoIRB expedirasnormasreferentesaoresseguro.
Apresentamosaseguirotextointe graldas Normas, aprovadaspelaRe solução n9 25,de18-12-67
NORMAS
P OConselhoNacionaldeSeguros nvados(CNSP) ·• de18-12 ,emreuniaoplenária •-67,sobapresidênciadoMid ustrodaIndústriaedoComércioten- oem.t . alud·d visa_oqueficoudeliberadona 1 asessaonost·dd çã •ermosaisposig . oconstantedoartigo20doseuRe imentoInterno,e
CoNSIDERANoo:
ga;�ue!instituiçãodossegurosobri
cre;ril�ainhadosnoartigo20doDei96tei 119 73,de21denovembrode rnen·-te�comoobjetivoalargaradiros sao O mercadonacionaldesegu- eestenderacontingentehumano
Aprovaras normas de regufamentação do seguro obriydtório de responsabilidade civil dos proprietárvos de uciculos automotores de uias terrestres, aseguircapituladas:
PARTEI OBRIGATORIEDADEDOSEGURO
Estãoobrigadosafazerosegurode ResponsabilidadeÇivil,nostêrmosdo art.20,alí11!iab,doDecreto-lein'I73 de_2�?enovembrode1966,ospro� pnetanosdetodososveículosenqua dradosnasdisposiçõesdosartigos52 e63daLein9 5.108,de21desetembrode1966(CódigoNacionalde Trânsito).
PARTEII CONDIÇÕESDECOBERTURA DOSEGURO
l. Objeto do Seguro:
. Os_eguro_t�mporfinalidadegarantir,ateoslimitesestabelecidosnoDecretonQ61.867,de7dedezembrode 1967,aResponsabilidadeCivildecorre�tedaexistênciaouutilizaçãodos ve1culos.
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2. Responsabilidades Cobertas:
A cobertura do seguro abrange :
a) danos pessoais causados a passa9eiros;
b) danos pessoais causados a terceiros não transportados;
c) danos materiais c a usados a bens não transportados .
3 . Res pon s abilidades Excluídas da Cob e rtura :
A cob ertura do seguro n ã o abrange :
a) dano s pes soais ou materiais causado s por ve ículos não licenciados na conformid a de da s dis posi ç õe s do Código N a cion a l de Trânsjto;
b) danos p e s s oais ou materiais causados por v eículos em prova s esportiv as de vel o cidade ou e x ibição, inclusive e m treinos prep a ratórios;
c) danos pes soais ou materia is r esultante s de r a diações ionizantes ou de cont a min a çã o por radioa t iv idade de qu a lq uer c ombu s tí v el n ucl ea r ou de q ua lqu e r re s íduo d e combu s tã o d e m até ri a nucl ea r ;
d) re spons a bili da d es assumid a s p e lo pr op ri et,á rio d o veículo, por conv emo o u a cô r d o , qu e contrariem as e st ipul aç ões do seg u r o; ·
e) mu l tas e f ia nç as i mposta s ao c ondu t or o u propr ietá rio do v e ícul o e as despesas d e q ualq u er natureza d ec o rr e n tes d e a ções o u proce ss o s c r imin a is
4. Pes soas e be n s excluíd os da c obe rtura :
A cober t u r a do seg uro n ã o abr a ng e os danos causa d os a: ·
a) ascendent es, d escen dent es , c ô njuge e irmãos d o pro pri etár io d o veícu lo , bem como p are n tes q ue co m ê le resi d a m o u que d ê le depen d am econôm icament e ;
b) sóc io s, ad mini stradores, d iretores e prepost o s do proprietár io d o veícu lo;
c) pessoas que este j am sendo transportad a s em ve íc ul os não desti n a d os ao transporte de passage iros ou mesmo em ve ícu los a isto des ti nados, se estiverem em l ocal di verso d os r eservados o u a d mitidos aos passa g e i ros;
d) bens t ran sportados no veículo segu r ado;
e) bens n ã o tr a nsporta dos pertencentes ao proprietário e às pessoas referidas nas alíneas a e b aci m a.
5. Import ância S egurada:
A importância segurada representa o má x imo, por vítima ou sini s tro, da re spon s abilidade assumid a pe la Sociedade Segura dora e corresponderá a :
a) ,. ::>r pessoa vitimada....... . NCr'.°p 6.000,00 (seis mi l cruzeiros novos) no caso de Morte ; até N Cr$ 6 000,00 ( seis mil cruzeiros nou os) no ca s o de Invalidez Perm anente; e a té NCr $ 600,00 (sei s centos cru z eiros n ovos) no caso de Incapacidade Temporária; ·
b) por danos m at eriais em c a da s inistro - até NCr$ 5. 000 ,00 ( cinco mil cruzeiros novos) ;-
6 F ranquia D edutível:
Em qu a lquer s ini s tro qu e en v ol va a c o b e rtura pre v is ta na a línea e, do item 2 - Respons a bilidades Cober t as - a parcel a correspond e nte a NCr $ 100,00 ( c em cru zeiros n ov o s ) correrá s empre por conta do proprietá r io do veículo.
7. In de niza ç ões - Lirnite.s de R e sponsa bilida.de :
A Socie d a d e S e gura dora ef e tu a rá, p o r con ta do seg ur a d o , o pa g ame n t o d as ind e ni zações a seg uir e s p e cifi ca d as :
7. 1 - No ca s o de oc o rrên c ia em qu e o úni c o veículo e n vo lv ido se ja o esp e cific a do na A pólice o u no Bilhete do Se g uro , s e r ã o p a gas:
A) Por P e s so.cl V it im ada
Em cas o de mo rte - a impo r t ânci a se gur a d a , aos herd e iro s l e g a is.
Em e.aso de in validez perm a n en tea q u a n t ia q ue se o b t iver pela ap li cação, à importância se gura d a , d as percentagens d a tabe la prevista nas con d ições gerais das Apólic es d e Acide nt es P essoa is para os casos d e In va lid ez P ermanente, até que o C NS P a prove a
T a be la Úni ca d e Ind e niza çõe s p a ra Inva lidez Perm a n e nte. Se, depoi s de p a ga um a inde n iza ção por in va lidez perman en te, oco rre r a mort e d a vítima em con seqü ên c ia do me s mo acidente, deduz ir-se- á. d a impor tânci a a pag a r pelo caso d e ni'orte a ind en izaçã o j á paga p o r in va li dez pe rmane n te.
Em ca so de in ca p ac idade te mporária - as d espes a s de v id a mente comprovada s. limi ta d o o se u g lo b a l pela im portâ n ri a p r i:: v is ta . para a I ncapaci da d e T e mp orá r ia , na a lí nea a d o it em 5.
B } P or ,ia n os mater rais
O montante dos prej uízos regu larmente apura d os, que ul t ra p ass ar a fra n q ui a est ipulada no item 6, limitada a indeni zação. em cada si n is tro , à importância seg u rada prev is t a na al ínea b d o item 5 .
Se a inde ni zação ap u r a da fô r in ferior à importânc ia seg u r a da e co m e la nã o concordar o prejudicado, él Soc ie dad e Segu rad ora poderá p ro vi d e nc iar a r epara ção, reposição o u r e con s t r uçã o d a coi sa dani ficada, respond e n d o o se gurado p ela importância da fran qui a .
7 • 2 - Q u ando se trata r d e oc orr ência envo lvendo do is ou ma is veículos, alé m das normas estabe le c id as no item 7 · 1 serão observa d as as se guint es :
ª ) a s indenizações de d anos pes s oa is serão paga d - c1· s e une iato em pa rt es iguais pela S d d S ..i d · . ocie a es e gu rac.or a s os prop n etar ios dos veíc ul os pa r t ic iP~ntes do sinistro: poste r iorm e nt e ha vera ª re di s tr ib ui ção d as ind en izações ef ntre as Soc iedades Segurado r as e m un - d · ç ao a cu lpa apurada e das respons abil idades lega is.
d b) no caso de danos ma t eria is a bens e terceiros · d · - l . . , a m enizaçao , qua que r que seJa O número de prei·udi cados sera' pa a - · · g · pe la Sociedade Seguradora do Proprietário do veícu lo que fôr considerado culpad , d . , . _. < o, a traves o mquento polii. ial ou registro ç{ a. ocorrtncia,
7 .3 Nenhuma indenização será paga sem a a presentação dos seg uinte s documen tos:
I - No caso de da nos pc> s so a is : a ) certidão do au t o de co r po d e delit o no cas o d e morte ;
b) prova d e at en dim e nto da v ít i ma po r hospit a l, a mbul a tór io o u méd ico assisten t e. conjug ad a com o re gi stro d c1 o co r rência no Dist ri t o Po li ci a l c omp ete nte. ou cer t idão do inq uérito polici a l.
II - N o cas o de d an os T7?a tc r i a is : cer t idão do r e gi stro da o co rrênci a 11 0 Oi ~t r it o Polici a l comnPtente ou c e rtidão do in q u é ri to poli ~ia l. '
PARTE l1I
CONTR A TAÇÃO D O SEGURO
A contrataçã o d ês t e se guro pod erá s er feit a m ediante a e m is s ão d e Apólice ou Bilh ete d e S e gur o. n a for m a d os art s. 1O e 1 1 ·do D e c ret o - lei n <1 73 d e 21 de novembro de 196 6.
1 Bilh e t e d e S eguro :
1 . 1 - O Bilhe te de S eg u r o o be decerá a os têr mos, d im ensões e c õr d o mcdêl o a n ex o e v ig o ra r á pelo p r a z o d e um a n o , a c ont a r do di a im e d iato a o d o p aga m e nto do p r ê m io . devi da men t e autenti c ad o e m est é! b e le,ci m e n to bancá ri o.
1. 2 - O Bil he t e de Seg uro terá to dos o s s eus cl a ros pr eenc h idos por ocas iã o de s ua em issão, para indiv iduali zaç ã o do se guro , se n do p elo m e nos du as vias ass ina d as pe lo segurado o u por co rre to r h a bilita d o e pela Sociedad e Se gura do ra . q u e poderá usar cha nc e la impress a
1 3 - C o nsta rá , ob r iga tór iame n te, do Bilhe t e de S e gu ro a da t a de sua e mi ss ã o , p or extenso
1 '1 - A emissã o do B il hete d e Se~ u ro se r á efetu ad a excl u sivament e p e la Seguradora, que sóme n te poderá delegar o pree nc hi mento a corretor de .seguros. reg ist r ado na S U SEP .
1 5 - - As sociedades seguradoras co b rarao d o s seg u rados o custo do Bill:ete de Seg ur o, que se r á de NCr $ 0 SO. .
48
-49
SEGURO OBRIGAIÔR O D( RESPONSABILIDADE CIVIL DOS V!ICULOS 1'.UTOMOTOíl!, DE V AS TERRESTRES
Acimg de N(rS 100,00
PARTE IV
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
l-Sãoobrigaçõesdosegurado:
a)pagaroprêmiodoseguroconstantedaApóliceoudoBilhetedeSeguro;
b)manteroveículoembomestado deconservaçãoefuncionamento;
e)comunicaràSociedadeSegurado raavendaouqualquermuda;1çano usodeclarndcparaoveículo.
2-Emcasodeacidente.ficaose guradoobrigadoa:
. a)comunicá-loimediatamenteàSo
0,._TA Ol (MIBÁO 1101 (XTOUO .,.
2. Certificado de Segam:
2.l-AemissãodeApólicesgarantindooseguroobrigatóriodeResponsabilidadeCivildeveículosobrigaa emissãodecertificadodeseguronos estritostêrmos,dimensõesecôrdomodêloanexo.
SEGURO OBRIGATÔRJO OE RESPONSA81LI0A0E CIVIL
2.2-NocasodeApólicedefrotí.l, haveráumcertificadoparacadaveículo
2.3-Emqualquercaso,ocertifico' dosópoderáserexpedidopelaSacie' dadeSeguradora,umavezcomprovado opagamentodoprêmiodaApólice atrav,ésdarêdebancária.
CEHTIFICADO IJESEGt.:fto
tOOGD .\PÔLllE Nº JTH!
DOS VEICULOS /,U!OMOTORCS 0( VIAS T!�RES!RES
C•rtil,camo, qv• o .,.,iculo oboi•o ldentificodo e,lô ugw,ado nt1lt1 (ia no1 lirmo, do col:le,haa ob,iic!Orio •• s, Ua po, lei. ( Oec,ofo•lei r,,' 73, d� ?1 • 11 -66, Oocrolo "'·" 61,867, de 07 -l2 67 • Reiolucõo do CNSP, n.� ��/67).
Segurado: --··
MAtCA t l, 0 , LACA. ( A.TIGOJ.IA � ::, V >
P,010 do "'l)Ónua do '"9"'º UM A,_.O . porli, do 1 ---- --
Dota do pogol'lu�nlo do prim O AO Bane.o
A.i1111nl1UO do Se91,1•odo•o
Nota- f!ste modêlo seráobrigatilriamento impres.so
06 Reboques destinados ao transporte de outras cargas ..............
07 Reboques de passageiros .......
08 Tratores e máquinas agrícolas
09 Motocicletas. motonct.is e similares . .........................
10 Caminhões e outros veículos
Paraosmunicípiosde200milhabitantesoumenos,astarifasdascatego nasOIe02serãoreàuzidasde10%
c1_edadeSeguradora.pelomeiomaisrá pidc,dequedispuser.medianterelato completoeminucioso,queincluirá:nú. lllerodAt·B d. ª poiceouilheteeleSeguro;
1� hora,lornlexatoecircunstânci;ido hod_e�te;nome.enderêçoecarteirade abtl1taçàoddd oconutoroveículo· nomeed,d vid, . enCreçoastestemunhas:rro'd enciasdeordempolicialquetenham siotomadastd co.. . euoomaisqu�possa ,nt:ibuuparaesclarecimentodaocor renc1a;
6)darconhecimentoáSociedadeSe gur,�doradequalquerreclamaçiio.inti rnfçao,�artaoudocumentoquereceber reacionadocomoacidente.
PARTE V PRÊMIO DO SEGURO
1· Prêmio mínimo:
l.i-Op-.remiominunoparacada cate·d dgonaeveículos,seráoconstante ª seguintetabela:
Categoria Veículo
OJ Automóvt>i,; particulares 02 T.íxis ed 03 carros e aluguel .... Ônibus. micro-ônibu e lotações a rcte: -
3·1 - Urbanos
3 2 J ........·•.... - nterurbano. rural ou in terestadual
I.2-Oprêmionãopoderásofrer descontoouacréscimoaqualquertítu lo;esópoderáserfracionadoemcaso deApólicedesegmodefrota,nascon diçõesestipuladaspelaSuperintendên ciadeSegurosPrivados.
PARTE VI
CADUCIDADE DO SEGURO
-Ocorreráacaducidadedos�guro:
a)emcasodeperdatotaldoveículo; �)quandooseguradoatingir,em mais�edoisacidentes.aindenizações supenoresa200vêzesoprêmiopago.
2-Havendoacaducidadenão ocorreráarestituiçãodoprêmio,mas. nocasodaalíneaa,seoveículofôr s�bstit�í?�poroutrodamesmacatego natanfana.aSociedadeSeguradora. medianteendôssonaApóliceouBilhe tedeSeguro,-garantiráavigênciado seguro até oseuvencimento.
PARTE VII DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Âmbito do Seguro: Todooterritórionacional.
2. Corretagem:
. Acomiss�odecorretagemnãopode rasersupenora10%(dezporcento) dosprêmios.
3. Cobrança do Seguro:
Deacôrdocomodispostonoart69 doDecreton<160.459de13dem· d19 ' .arço e67,acobrançadosprêmiosdos segurosdequetrataestaR1_ -f.b esouçao serae1taorigatàriamenteat.,.d "db. 1a\e,-,a reeancaria.
,..,.... su '" NOMI l"'Df 1,( e;: O MA I C A BILHET:DE SEGURO
0 000000 r; ,1 1 r 1 1, u -. o, 1 f H :0-1 4·1 ,: 04) l>l •�lirltl L!.I �-º 7l 111 '..'1 1 L .,:e [;O lll !."11::ro '.\,Ú(;l,•(;L Pt' � .. l�/til 0.\ ICL!)f1J �..\1"1 llil \.-.. ,I' ".,I• :·,,.,;, lhl�\'"'' ,q !,,r�l ,r lcoou;.o ct Icoo1c? :>l MUHI(l>.o tn,A:-o
j Nc,s 6.000�00 Atá NC,s 6.000,00 1 Ati NC,s. v,0 co I A•• NCrS s.xo,{X') - MO CASO 0( Môtfl NO CASO Df tNVAUOU NO CASO Ol INC.VA(10A0,
!i1---------c'c---,--�"-'M_A_N�
•�O�IA� Oi� A -+------ ----l � � , Ô l � ( S 1 0 A V I J IMA OA ·r J'o, d•"H •o u ol• •• ,o<fo S •IUH
N.
IH� T(---..l.--_;"� M
HCH/IADO OU COJllTOJI "-UHHTICA(ÀO 00 IA.1HO !fota- t.te mcdêloserá obrigatõriamcnto imp,.,.so cm papel decôr wrdc musgo,e tcrii as<limen,�csde21,0 X 1-1,B centimclrn•.
CLICHd. DA GQGURAOORA
cm papelde côr \·erde n1w,go, o terá nsdimen,Dcs do 21,0 X 1'1,8 centiu1etros. 50 - -::
04 Outros
· ·: ····· ··· ·· ta
4 1 çõe
: · - rhanos 4 2-11 . .............. . ilerurbano,
ou in- terestadual 05 V· I · · · ···· ··· · dtct�i°s ?<'Slinados
transporte Plos1� amavcis. corrosivos ou ex- 1vos . • •• ••O• O o 91 t f T • ,. f O t Prêmio (NCr$) 75,00 95,00 863,00 773,00 454,00 109,00 200,00
ô b
ni us, n11cro-onibus ou lo-
U (sem cobrança de frete)
mral
ao
27.00 590.00 18.00 -!0,00 122,00
51
4. T ransfe r:ência:
A Apólíce ou o Bilhete de Seguro s erão endo ss ados pela Socie dade S eg~radora, qu a ndo ocorr er a transferenc1a de proprietário o u do v eículo segur a do
5. R enovação:
Nas renovaçõ es do s eguro de que trata esta Resolução: a vigênci a do nôvo seguro ocorrera a partir do di a imediato a o do vencim e nto do s eguro em v igor, s em solução d e conti~uidade. de sde que o n ôv o prêmio S:Jª pag_o te s dê sse vencimento ou ate o t e r m1an ) dº no do prazo de 5 ( cinco ias a c ont a r da data d a e mis são.
5 1 _ Nas renovações decorrent~s do dispos to na P arte y1. item I. a l,1nea b, a taxa será maiorada, se3u~no as in s truções da SUSEP, quando ~1v_er havido o m ín imo de 4 (qu a tro) ~1111 st ros na vigê nci a do se guro anterior.
6. R egist ro:
O regi s tro do Bilhete de Seguro no ~ livros oficiais da Sociedad e Segurad~r a d ev erá ser f e ito na ordem crono!o • gica da d a ta de arr:cad a~ã o do Impo st o de Ope r a çõ es F inanceira s
7. R e s seg uro:
O I n s tituto d e Ress eguros d o Bras il e xp edirá as norma s r e lati vas ao res s eguro de s ta mo dal id ade de se gu ro
PARTE V III
DIS PO SIÇôES TRANSITóR IAS
_ O s propri e tár ios de veículo s aut o motor e s de vias terre s tres que. anteri o rmente à presente R e sol u ção. j á te nha m contratado, facultativamente, o s eguro d e responsab ilid ad e c iv!l. e não d e s e j em mantê- lo c o mo ga~a'.1tta s u p lem e n t ar, t e rão direito de solic itar O ca:1 • celam ent o dês s e s eg u r o. co m d ev olu ça o do p rêmi o « p ro -rata - temp o re »
Rio de Ja ne iro, 18 de d ez e~bro d e 1967 - F e rn a n do M a ia d a Sr/( •:i, S ec r etá rio d o C onse lh o Nacion a l d e S eguros Pr iva d o s.
CASSAÇÃO DE SO C IEDA DE SEGURADOR.A
O Conselho Nacio n al de Seguros Privados, na r e união de 18 de d ezembro do ano findo, homo logou pro po s ~ ta da S USEP da c a s saç ã o d a Cart él P atente da Ali a nça R iogr a n d en s e . A seguir o texto d a R esolução n9 24 daquela data:
« Con s ide ra n d o :
- que ficou configura d a a in s olv ência económico-financ e ira el a Companhiíl ,;< Ahança Rio g randen s e » de Seguros Gerais, com sede n a cid a de de P ôr t o Alegre, Estado do Rio G ra nde do Sul. e positi vada a impo ss ibilidade de s ua re cupe r açã o.
- que o s inter êss e s da Fazenda Nacional. de Segura dos e o u tros d evem ser resgu a rdad os p rese r va ndo- se outross im. o bom conc e ito do s eguro n a cional e a co nfi a n ça da aç ão fi scali zad o ra dos órgão s gove rnam e ntai s.
- 0 que disp õe a a líne a b. do art. 94 , comb i nado co m a a lín ea d, d o ar t . 96. ambos d o Dec r eto - le i n " 7 3 de 2 J d e nov e mbro d e 1966 ,
R esol v e:
I _ Ho mo logar a pro po s ta da Sup e rinte n d ê nci a d e Se~u ros Pri vados (SUSEP). d e ca s s a çao da C a rta P ~t e nte q ue a utori zo u a C om panh ia
4: Aliança Ri o grand e n s e » d e S eHuro s Gera is a op e rar no pai ~. e
II _ Enc a m i nh a r ao Se nh o r Mini st ro da I ndú st ria e do Co m(:rcio projeto de po r t ar ia , ne ss e se n t id o ».
..
O Ministro da I ndú st ria e do Co~ m é rcio b a ixou a Po rtaria 119 627 , d e 29 -12 - 67 , q ue v a i pl1b lic a d a n a S eção
« Três Pod ê r es - E x ec uti vo». d ês t e nú me r o.
Boletim da SUSEP
RA M O I N C t::N D/0 :
REES T R UTURA ÇÃO DOS
SEG U ROS FL UTUA N TES
P ela C i rcul a r 11 7 , de 1-1\ -6 7 , o Sup e rint e nd e n te da S USEP aprovo u nova r ed a ção par... o ,H t igo 17 d a Tarifo de Se g u ro In c ê ndi o cio 13ras il. referente a os Seg u ros Flu t u a nt e s Tra n s crevemo s a seg uir o t e xto d a Circ u :-ar n <1 7 :
ARTI GO 17 - SEG UROS FLUTUANTES
l São fl u tu c1nte s os seg uros d e q uabqu c r b ens móv ei s e m q ~e dois ou ma is ri sc o s s ão co h e rt o s po r uma únic,1 ve rb a.
1 1 - E m bo ra p os sam ter cara cte r ís ticas d e flutuante s não es tão s u jeito s à s di s p os içõe s d êste artigo a lgumas c ob e r t ur a s prev is ta s n o a rt. 18'-' - Seg uro s a jus t ávei s - e .is c o berturas a P rim e ir o ri s co
2 · Quando a flu t u a ção abra nger ªf n a s r is cos e s pecifi ca d os. deYe inc uir -s e na a p óli c e a cl á usula 2 19, aplica f11d ? • s e a maio r da s t a xa s ca b ív e is aos re cridos r isc os.
3
· O u an d o a flutu aç ão a br a ng e r risc o s n ão es p e cifi ca dos , d eve incl u ir- s e n a a · J· < P0 1c- e .:l cl á u s u la 220. observ a ndos e_. ? Propós i to de tax a çã o, o s se guinte s r n t erios :
9 a) a cla sse d e loca li z aç ã o s e rá a
d,ie cou b er de a côrdo c o m o art. ó " i1 Ol l • g n nc_ o - se , q u a n d o a flutu a ção a brane r · d 'r- inn is e um a c id a d e a pior class i- 1ca - • Ça o atri buí v e l à s m es m a s:
d •t 6 ) a class e de o cupa ção será
v ~td a Pe.i a rubrica de s ta T a rifa a plicát1 os b e n s se gura d o s pe la ver ba flu #
tuant e . c o n s ide rando -s e a cla s e d e oc upaçã o ma is alta d as indicad a s n as s ub-rubricas « d epós it os» :
e) a cla ss e d e c on s trnção será s empr e igua l a 2.
3 1 - A s taxa s o b tid as de acôrdo com o s crit ê rios estab e lecid o s n o item 3 devem s omar-se o s s e gui n te s adici o nai s:
3 1 1 Para responsabilidade. por local. até NCr $ 10 .000 ,00 (d e z mil cru z e iro s n ovos ) - a dicional de 5%
3. 12 - Par a responsabilidad e por loc a l ,a lêm de N C r$ 1O. 000.00 ( dez mil cruze i ro s n ovos) e at é NCr $ 2 0.000,00 ( v inte mil cruzeiros novo s ) - ad icional de 7 %
3. 13 - Para responsabilidad e por loca l. a l é m de NCr$ 20.000 ,00 ( vinte mil cn.1ze i~o s novos) e at é . ...
N Cr$ 50. 000 ,00 ( cin qü enta mil cruzeiros nov o s ) - adicion a l de 10 ) '<
3. 14 - Par a responsabilidad e por local. al é m d e N Cr $ 50. 000 ,00 ( cinqüenta mi l cru ze iros novo s ) e até NCr $ 100.000,00 (cem mi l cru zeiro s norns) - adi c ional de 15%.
3 15 - P ara r es pons a bilid ade. por local. além d e NCr $ 100 0 00,00 ( c e m mil cru ze iros novo s ) e a t é . ....
N Cr$ 200.000, 00 ( d u zent o s mi l cruzeiros novos ) - a dicion a l d e 20 % .
ARTIGO 28 - TEXTO DE C LAU S U LAS
Clá usula 2 19 - Flu t u a 11f c c m L oc,1is E sp ecificado_.:
Fica e ntendido e c onc o rd a d o qu e. c m c aso d e s ini s tr o . a d is t ri b uição da ver#
52
53
ba flutuante peÍos riscos por eia abrangidos far-se-á proporcionalmente às respectivas deficiências. isto é. proporcionalmente às diferenças entre os valôres em riscos e os respectivos seguros específicos eventualmente em vigor.
Cláusula 220- Flutuante cm L�cais não Especificados
Fica entendido e concordado que:
a) A cobertura concedida não abrange os estoques depositados em armazéns de carga e descarga;
b) Para aplicação da cláusula de rateio, considerar-se-á o valor total dos bens abrangidos pelo seguro:
c) Em nenhum caso. a indenização. por local. excederá o limite nesta apólice estabelecido».
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(D. O. de 8-12-67).
SEGUROS DE EDIFIC/0S EM CONDOMINIO
O Superintendente da SUSEP aprovou as Condições Especiais e Disposições Tarifárias referentes aos Seguros de Edifícios em Condomínio. Êstes seguros. tornados obrigatórios pelo Decreto-lei 11" 73, de 21-11-67.que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados. foram regulamentados pelo Decreto n? 61.867, de 7-12-67.
Publicamos a seguir o texto das Condições Especiais.objeto da Circular n? 8, de 6-11-67:
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1'' - Partes Contrat.intcs
A Companhia de Seguros ........ a seguir denominada «Seguradora». tendo em vista os têrmos da proposta que lhe apresentou o Condomíni<, dv Edifício .. .................. sediado na Cidade de ............. Estado de....... a seguir denomina-
da «Estipulante». emite por conta dos Condôminos, a seguir denominados «Segurados». a presente apólice de seguro de Riscos Diversos. que se regerá pelas condições gerais impressas no verso e pelas condições especiais e cláusulas constantes da presente espcdficação.
z,i - Riscos Cobcrvos
2.1 - Pelas presentes Condições Especiais, a Seguradora se obriga a indenizar os Segurados pelas perdas e danos materiais causados aos bens descritos nesta apólice diretamente resultantcs dos seguintes riscos:
a) incêndio:
b) queda de raio dcntro da árcn do terreno ou edifício onde estiverc1:1 localizados os bens segurados;
c) explosão de quaisquer aparelhos de uso comum do condomínio. <le gás normalmente empregado em aparelhos de uso doméstico. bem corno quaisquer explosões de origem exte:na ou motivadas por uso indevido d.? quaisquer aparelhos por parte de ccndôminos ou inquilinos do prédio segurado:
d) desmoronamento total ou parcial do edifício, caracterizando-se ,1 desmoronamento parcial sàmente quê,ndo houver desmoronamento de pareci.! ou de qualquer elemento estrutural;
e) entrada de água no edifício proveniente de aguaceiro.tromba d'ágt•a ou chuva, seja ou não conseqiiente cl-1 obstrução ou insuficiência de esgôtos. galerias pluviais. des;iguadouros, e similares:
f) enchentes;
g) água proveniente da rutura de encanamento, canalizações. adutoras e reservatórios;
h) vendaval, furacão. ciclone, tornado, granizo. queda de aeronave. impacto de veículos terrestres e fumaça. entendendo-se como:
1 - vendaval. vento de veloC'idade igual ou superior a 15 metros por segundo;
2 - aeronave, quaisquer objetos que sejam parte integrante da mesma ou por ela conduzidos:
3 - veículo terrestre, aquêle que circula em terra ou sõbre trilho,-, seja qual fõr seu meio de tração;
.
4 - fumaça. aquela que prove nha de desarranjo imprevisível. repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquec-imcnto ou cozinha e sómente quando tal aparelho seja conectado a f •ma chaminé por um cano condutor de urna.
i ) terremoto ou tremor de terra:
. j) tumultos. motins e riscos con- 9eneres � 6 d. a]· · nao o stanle o 1sposto na C, •n d e� e - item 1 da cláusula 3� das on ,çt . oes gerais. entendendo-se como ais:
diante o emprêgo das formas de violência a pesso.i ou coisa. em seguida enumeradas:
J - arrombamento do local do seguro ou de cofre, armário, depósito ou recipiente de qualquer natureza:
2 - agressão física, uso de narcótico ou assalto a mão armada.
c) prejuízos no patrimônio do Condomínio em conseqüência de infidelidade, isto •i. furto, roubo. extorsão.apropriação indébita ou falsificação de documentos. cometidos por qualquer de seus empregados:
comº\ em Pe1:f:;raç�es
pública. (quer relaciona�11 se 9.eve ou lock-out ou não) que nao ou revistarn das características dos atos
especificamente excluídos
Parte em qualquer perturbaça o
ções E ªJ da cláusula 3 destas Condispeciais quer 2 -. medidas lomadas por quala firnª�toridade legalmente constituída qua)q e reprimir ou tentar reprimir ca O Uer Perturbação da ordem públi- lt Para red ..• . d tnesrna: uz1r as consequencias a
9revist 3 -atos propositais de qualquer a ou op . d ªPoio erano. pratica os como Q:lock ª Utna greve ou resistência a um -out»
2.2_ M sa. esta .e_d,ante estipulação expresos seg ªPolice poderá também cobrir uintes riscos:
tnãril quebra de vidros, espelhos e Causadres Pertencentes ao Condomínio, terceir: Por imprudência ou culpa de seguracts ou Por ato involuntário dos tnílias os ou de membros de suas fa� P ou de ost05. seus empregados e pre-
1• b) toub Ores o ou furto de bens ou va- Pertencentes ao Condomínio me�
d) reembõlso das reparações pecuniárias pelas quais, por disposição da lei civil. fôr responsável o Condomínio. em virtude de danos corporais (fatais ou não) causados a terceiras pessoas. ou de danificação ou destruição de bens pertencentes a terceiras pessoas, quando resultarem de acidentes causados pela existência. conservação ou uso dos bens segurados. entendendo-se que não são consideradas terceiras pessoas para fim dêste seguro os proprietários e os locatários, parentes e empregados que com êstes residem no prédio segurado.
3<1 - Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes das Condições Gerais· desta apólice. 0 presente seguro não cobre perdas e danos conseqüentes de:
a) maremotos. ressacas. ondas e aumento de volume d'água de rios navegáveis;
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•
•*
qu 1 - atos de qualquer pessoa e, Juntamente com outras esteja to- mando · • da d
b) chuva ou neve no interior dos edifícios. a menos que o edifício segurado ou o que contenha os bens segurados tenha sofrido antes uma abertura no telhado ou paredes externas em conseqüência direta de um dos riscos cobertos Nesta hipótese, a Segmadora inrlenizará únicamente as perdas e danos sofridos pelos bens segurados em conseqüência direta e imediata da chuva ou neve ao penetrar no edifício pela abertura do telhado ou paredes externas causada pelo risco coberto, excluindo-se. todavia, as perdas e danos causados por chuva ou neve que pene-
i:ré atravês de portas, janeias, bandeiras 0�1 outras aberturas que não as expressamente mencionadas no parágrafo anterior.
c} água de torneiras ou registros ainda que deixados abertos inadvertidamente;
d} geadas ou baixa de temperatura;
e) areia ou terra, sejam estas impulsionadas ou não pelo vento;
f) água ou outra substância líquida das instalações de chuveiros automáticos («Sprinklers») ou de outros encanamentos. a menos que tal instalação ou encanamentos hajam sofrido dano em conseqüência direta dos riscos cobertos:
g} prejuízos causados porroubo ou furto ainda que direta ou indiretamente tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventosprevistos na cláusula 2' com exceção dos previstos na letra b item 2.2da mesma cláusula;
h) lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de serem ocupado,; os bens descritos nesta apólice no todo ou em parte. em virtude de quaisquer danos :-;ofridos;
i) mera cessação do trabalho P,!11 virtude de danos causados aos bens segurados:
j) atos de hostilidade ou de guerra. rebelião. insurreição. revolução. confisco. nacionalização. destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito. civil ou militar e, em geral. todo e qualquer nto ou conseqüência dessas ocorrências. bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de o..i em ligação com qualquer organizaçüo cujas atividades visem a derrubar pela fôrça o Govêrno ou instigar a queda do mesmo por meio de terrorismo ou violência.
4" - Prejuízos Indenizáveis
São indenizávci.�. nté o limite máximo da importância segurada, os seguinter. prejuízos:
a) Janos materiais diretélmente resultantes dos ric;cos cobertos;
b) danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados. por motivo de fõrç,"1 maior:
c) danos materiais e despesas decorrentes de providências to?:1ada� p;ira o salvamento e proteção dos bens descritos nesta apólice e para o desentulho do local;
s� - Bens não Compreendidos no Seguro
Não estão abrangidos pelas garantias do presente seguro:
a) bens móveis que não sejam propriedades do Condomínio:
b) bens que se encontrarem fora dos edifícios ou construções mencionadas na apólice:
c) tapetes, objetos. ou de valor estimativo, no que exceder a NCr$ 50.00 por unidade. a menos que devidamente especificado na apólice;
d) veículos. mesmo quando guardados na garagem do Condomínio:
e} antenas, tõrres. tanques elevados. toldos. marquises. letreiros e anúncios luminosos.
6" - Valor cm Risco e Prcjuí:o
Para a cletermin.ição cios valõrcs em risco e dos prejuízos indenizáveis de acórdo com as condições expressas nesta apólice. serão n<lotados os seguintes critérios:
a} no caso de edifícios - tomarse-á por base a importância necessária. na data do sinistro. à construção de edifício idêntico .io Segurado. deduzid.i a eventual depreciação pelo uso, idade e estado ele conservação. Sah-o declaração expressa na apólice. ficará excluído o valor dos alicerces Fica entendido e concordado que o critério acima do valor em risco do edifício incluirá benfeitorias a ela inrorpora�1as. salvo se constar na apólice verba distinta, ou se houver expressa exclusão c�êsses bens ou ninda, se êles tiverer,1 seguro próprio. e1nbor:-l em nome dt> terceiros. Fica. outrossim, entendido e concordado que, se em conseqüência
cle prescrição iegal ou qualquer medida análoga. não se puder reconstruir ou reparar o edifício segurado os preJuí:os corresponderão. sómente à quantia que seria necessária à sua reconstrução ou repos1c;ao em condições semelliantes àquelas em que se encontrava imeJiatamente antes do sinistro;
b) no caso de maquinismos tomnrse-á por base o valor de nôvo dos maquinismos, isto �. o custo, no dia e local do sinistro, no estado de nôvo, de maquinismos idênticos aos segmados. ou se isto não fõr possível. de maquinismos de tipo semelhante a capacidade equivalente deduzida. em qualquer �ilso, a eventual depreciação pelo uso. idade e estado Je conservação. Fica cnll!ndido e concordado que. no critério acima. o seguro sõbre mnquinismos ,tbra�gerá. também :mas instalações e acesso · J nos. sa vo se houver expressa �xclusão dos mesmos. ou :-;e �sses bens "'eram verba própria:
c) no caso de móveis e utensílios �- t�mar-se-á por base o valor real mediatamente antes do sinistro.
7•· R. -ateio
Se os bens s d ]· f egL11a os por esta apó- 1ce orem e d . · m conJunto, 110 momento 0 s1111stro d 1 tânc· · e va or superior à impor- ia segurad d sider d ª· 0 segura o será conpart· ª 0 cossegurador da diferença e iciparã do .. que Ih s pre1u1zos na proporção 5,.. 11 e couber em rateio. Cada verba ''- ouve , separad r mais de uma apólice. ficu;á Em c am d ente sujeita a esta condição. aso e s· .t do nii.o od ·_inis ro parcial, o Segurasegurad p d era alegar excesso do valor sação d o e tuna ,erba parn compen- e outra
�· - Ücor · rencia de Sinistro
En1 Caso d . sente a · .1• e sinistro coberto pela prelog0 qu���ce, 0 Segurado obriga-se, to. a co .n�esmo tenha conhecimento . mun1ca-lo a· C h· tregar-lhe <l ompan 1a e a enüs segui t e d ntro de 15 (quinze} dias. 11 cs ocumentos: ª) reda - da110._ maçao sõbre as perdas e de manca_usados pelo sinistro, indicando eira pre . d b cisa e etalhada os ens
.
destruídos ou danificados e o valor dos prejuízos sofridos. tendo em consideração o Yalor dêssc-s bens no momento do sinistro.
b) relação de todos os seguro:, que existam sõbre os mesmos bens.
Obriga-se. outrossim. o segurado. a facilitar à Companhia o exame de quaisquer documentos ou provas. inclusive escrita contábil. que razoà\'elmente se torne exigí\'el, para compr0\'ar seu direito à indenização e o montante da mesma.
Ocorrido o sinistro que at111ia bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e de\'erá tomar desde logo tôdas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
A Seguradora poderá, de acôrdo com o Segurado. providenciar no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados. ficando. no entanto. entendido e concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão reconhecer se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.
1o·, - Reintegração
Em caso. de sinistro. serão observados os seguintes princípios:
a) se a indenização paga não exceder a 5% (cinco por cento) da importância segurada do item ou itens referentes aos bens danificados. a apólice não sofrerá alteração:
b) se a indenização paga fôr superior a 5<';.(cinco por cento) não excedendo, porém. a 80% (oitenta por cento). a apólice ficará reduzida da im• portância correspondente ao valor da indenização paga a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio correspondente àquela redução. Nesta hipótese, fica facultada a reintegração da importância indenizãvel. mediante a cobrança do prêmio respectivo calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer.
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e) se a indenização paga fõr superior a 809r (oitenta por cento) o item atingido ficará cancelado a partir da data da ocorrência do sinistro, não tendo o Segurado direito a restituição do prêmio.
(D. O. de 26-12-67). . . .
SEGURO AUTOMóVEIS ALTERAÇôES NA TARIFA
Várias alterações foram introcluzidél:; na Tarifa de Seguro Automóveis. no tocante à aplicação de franquia;; nos Seguros de Viagens de Entrega. São as seguintes as alterações determinada� pela Circuhu n" 10. df' 11-10-67. da SUSEP:
«A) Capitulo I. art. 13, subitem 2 2 -substituição pelo seguinte:
2.2 - No caso de seguro de wiélgens de entrega» (Capítulo V Parte A, item 1), as percentagens acima serão aplicadas sôbre a respectiva importância segurada».
B) Capítulo V. Parte A, item i. cláusula 4" - substituição pe);i seguinte:
«4'.' - Correrá por conta do segurado. em qualquer indenização cabível por fôrça desta apólice. a imporrânci.i correspondente a ..$ ( .......... ). da averbada para o veículo sinisti·ado».
C) Capítulo VI. Parte B. Ouadr,'.l 5.5, Categoria O14 - substituição da última coluna do Quadro pela seguinte:
«Franquia obrigatória p/a «Cobertura n•1 1». Percentagem aplicável à importância segurada de cada veíc1ilo. . ............ 0.51/r» .
(D. O. ele 8-12-67).
ALTERAÇôES NA TARIFA !NCSND/O
O Superintendente da SUSEP i.Jprovou alterações na rubrica 260. bem como nova redação para a Cláusula 31O da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil. como segue:
I - Alterações a serem inclúídas 11�1 rubrica 260 da TSIB. a partir da subrubrica 60:
[?ubrica Oi:11paç1io do Risco C/nsscs e/e Oc,:paç,io
. •,•.' ..- ........ ..... .... ' ..............
(,11 -· Edikius G.ira11c11s sem depósito de inflamáveis ou com depósito de inflamáveis. porém em tanques subterrâneos providos de l'lOmhas:
61 sem oficina ........... • • • · · ·
62 - com oficina ........................... • • • · · · ·
;o Edifícios Garns1en�. com depósitos de inflamáveis. que não satisfoçam as condições previstas (!111 60 .........., . ... • • • · · · ·
[-\) · Outras:
81 - srm depósito dt' inf1<1111áveis. mesmo <'nl tanqu<' subterrân,•o. �cm oficinn..................... .............. • · · · · · ·
k2 com depósito de infh1mávcis. cm tanque subtetrãnco provido de bomba. sem oficina ..................... .• • • • •
83 - sem depós:to de inflamAvcis.ou com depósito de inflamáveis cm tanque subterrâneo provido de bomha. com oficina
81 - com depósito de inflamflveis sem ser em t<111quc subterrâneo provido de bomba ....................................
90 - outras.com depó�ito de infl,,mávcis, que não satisfoçnm a condiçJo prevista em 60 .......................
·
(Circular n9 12', de 17-11-67, D. O. de 8-12-67).
II - Nova redação da Cláusula 31O da TSIB - Cobertura de queda de
raio, como abaixo:
«Fica entendido e concordado que excetuados os resultados de queda de raio na forma prevista na Condiçiío II. alínea «Bx- da� Condições Gerais, esta apólice não cohrr as perdas e danos de origem elétrica que venham a ocorrer a motores. din.imos. transformadorl's. gcr.idor?s. condutores. chaves, quadros medidores ou outros apnr,·lho� elétricos. causados por corrcnt,· clét�ica de qualquer natureza, so• hrecargas, curto-circuito. aquecimento ou dcfici�ncia de isolamento. ,,inda que de tais, fenêmenos resulte incéndios nos referidos apdrclho�.
Fic;i, entretanto, entendido e concordado qu� os n1encionados aparelhos elétricos ,'starão cobertos contrn os riscos de incêndio. quando 11 evento nêlcs não tiver tido sua origem.:, (Circular 111' 13, de 17-11-67, D. O. de 8-12-67).
SEGURO COLETIVO DE PASSAGEIROSDE ESTRADAS DE FERRO
Pela Circular n'.' 14 de 6-12-67. aten <l�ndo a proposição do IRB, o S�perin tendente da SUSEP resolveu:
«Aprovar o texto único sob o item 4· na form b · a a atxo. em substituição aos itens 4 ,. 1 d e ,. as Condições para o seguro 00! t·e 1110 de passageiros de Es- t1adas d F . D e erro. aprovados pela Porta- ria NSPC n9 24. de 13-6-66:
«� - São seguráveis tôdas as <Ja- rantias d constantes da T S A p B ev d · · · · · • en ° ser observado entretanto que os ca . . ' , da �•tais segurados deverão constar Propria a ·1· un·f po ice, pois serão sempre • ormes pa t·d rad ra o as as pessoas segu- as e não dgarantia po erao exceder, em. cada te) . (Morte e Invalidez Permanen
(h� ª �mportância de NCr$ 1.000,00 m mil cr os litn uzeiros novos), observados ites e J)roacess. . Porçao para as garantias crias '.S A constantes da mencionada . .P. B »
REGISTRO PROV/SóRIO DE CORRETOR DE SEGUROS
Os Cartões de Registro Provisório concedidos pelo antigo DNSPC aos Corretores de Seguros deverão ser substituídos. até o dia 29 de fevereiro próximo. por novos Cartões expedidos pela SUSEP. segundo determina a Circular n'' 15. de 19-12-67, a seHuir:
A Superintendência de Seguros Privados.na forma do que dispõe a alínea "b» do art. 36, do Decreto-lei n'' 73. de 21 de novembro de 1966. e
Considerando que subsistem os motivos que determinaram a instituição e expedição do Cartão de Registro Provisório destinado ao Corretor de Seguros. cujo processo de registro esteja em estudo nas repartições da SUSEP, Resolve aprovar as instruções que seguem, para observância das repartições da SUSEP. Sociedades de Seguros, dos Corretores e demais interess;idos:
1. Até o dia 29 de fevereiro de1968. os Cartões de Registro Provisório concedidos pelo extinto Departamento Nacional de Se·guros Privados e Capitalização. na conformidade da Portaria DNSPC 11<1 15. de 22 de julho de 1966, deverão ser substituídos por novosCartões a serem expedidos pela SUSEP. os quais terão validade até 31 de dezembro de 1968.
2. A substituição será efetivada pelas Delegacias da SUSEP, mediante simples apresentação dos atuais Cartões do DNSPC, mantida a mesma numeração anterior, inclusive tratar da série emitida Assessoria de Orientação ção (AOF).
quando se pela antiga e Fiscaliza-
3. Aos profissionais cujos processos de registro se encontrem nas Delega�
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2W
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· · 01 04 09 04 (15 09 09
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c1as ou na Divisão de Corretores d e Seguros da SUSEP. em fase de instruçã o. não ser ão expedidos novos Cartões, enquanto não forem satisfe itas a s exigências proces s uais.
4. Os at uais Cartões do DNSPC terão validade at é 29 de fevereiro de 1968, após o que a s Sociedades de Seguros sómente poderão pagar comissões de corretagem aos profissionais portadores de Carteira de Registro definitiva ou de Cartão Pro vis ório fornecido pela S USEP.
5. Cumpre à s Delegacias enviar ao Departamento de Fiscalização da S USEP relação comp le ta dos Cartões Provisórios por ela s em itidos , com menç ão de número. nome e domicilio do Corretor.
6. E s ta Circular ent ra em vigor na da ta d e s ua publi cação. r e vo gadas a s disposiçõ es cm contrário.
· 3. Incluir. 1io tina! das Condições Gerais os seguir:.tes dispositivos:
« l 2) Tarifa ç ão .Adicion,1/
Par a o segurado que apre s entar resu ltad o deficitário e m seus s egu ros, o In st it ut o de Res se gures do Brasil. por iniciati va própria ou a pedido da Seçiuradora interessada, pod erá propor à Superintendência de Seguros Privado s a aprovação de tarifação adicional. q ue d ev erá então s er adotada, obrigatór iam ente. por tôda.s as Seguradora s.
13) - Tarifação Espec ial
1 - Para o segu rado que apresentar re s ultados excepc io nai s cm seu s s eguros . poderá se r concedida Tarifação Especia l, mediante pedido da Seguradora intere ssada à F ederação Nacio nal <l as Empr ês a s de Seguros pri, ados e de Capitalização. que requererá a conc es são ã Superintendência de Seguros P rivados. por intermédi o do I n s tituto d e R esse~uros do Brasil ~
ALTERAÇôES NA TARIFA FLUVIAL E LACUSTRE
A T nrifa Fl u\'inl e Lacu s tre sofreu vá ria s alterações determinada s pelo Superintendente <la S USEP . pela Cirrnlar n" J6, de 2'6-12-67. <:ujo texto trans creve mo s :
« 1 l~ e vogar o disposto nos itens 8. 1. 8. 2 e 8. 3 da s Condições Gerais da Tarifa Fluvial e Lacu s t r e aprovada s pel a Portari a n 9 1. d e 6 / 1/ 49 , do D . N . S. P. C .
2 R e numerar p ara 8 1. 8 2 e 8 3 os ite ns 8 .4 , 8. 5 e 8 .6 d as me s ma s c ondiçõe s aprovad as pela referida tarifa.
4 . Deliberar que os pe didos in ic iais e os de re\'i s ão da Tarifação E spec ial o be deçam à s norma s e s tabe lecidas nas respectiva s In s truções em vi gor ( I PTE) .
S. E s ta Circul a r entra e m vigor na data de sua publicação, revogada s as dispos ições em contrário » .
Capitali zação . As ins t ruç ões foram divulgad as pela Circular n~ 17 de 28-12-67. transcrita a s eguir :
A Su pe r intendên c ia de Se g uros Privado s. na forma do que dis põe a ,ilínea < do ar t. 36. do Decreto-lei n9 73. d e 21 .Je n ove mbro de 1966.
Con sid era ndo a nece ssidade de s e instituir nôvo mctodo na autuação e t r:::miéa çé'10 dos documento s r e lativos a Balanços Anuai s da s Soci e d a de s de S eguro s e Capitalização . v is ando c1 maior pr cs tc z, i e rendimento do s en·iço. no q ue rang e p rmcipa lm e n t e , ao conhecim e nto da s it u ação eco nômico financ e ira ela s Emprêsas e à obtenção do s li llli t c s t é cnic os. re s ol\' e :
! O s Q u es ti o nár ios Ql 1 12. ZI a 24 31 a 38 , 41. 1-1 6 1, 62 e 63 aprova dos pe las Portaria s D NSPC números 2 6 / 5 -1 e 23 / 6 5. b e m como os demai s docu mento s que, obrigatóriamente compõe m o Balanço Anua l d as Socieda des d e S eg uros e Capitalizaç ão. d eve rã o s er a pre s entado s à s D ele gacia s da SUSEP compet e ntes. em dua s v ia s - originé.l l e cópi a. exce to o s Q 5 1 e 52 que o se rão em q ua t ro vias
2 · As Delegoci a s autuarão tai s do,u me nt o s org a ni z ando doi s processos d · _ ts t 111 tos com numera ç ão em seq uencia f)a • • • < ra os origmais e para a s copi a s
BALANÇOS ANUA I S DAS SEG UR ADORAS
Com v ig ência a partir d e \ <:> de janeiro findo e abrangendo o Balanço relativo à s operaç õ es de 1967, o Superintendente d a SUSEP b a ixou in s -
truçõe s s ôbre a a u t uação e t r a mit a çã o dos documentos relat ivo s a Balanços
Anuai s da s S oci e d a d es d e Seg uros e
3 · O pr ocesso c on s ti t uíd o dos d oc umen t os · · · ong111 a 1s . ao qu a l se integrarã o t r ês vi as dos Q 51 e 52. s erá e xami nüd ( < o e in a rm a do n a D e le g acia e r eme t ido à sed e da SUSEP com o Par ec e r d S D . 0 r. e legado· e o processo refe r e nt . . . , ' e a s c o p ias , en v ia d o se m d emora e . d . a o D 111 epend ente ment e de est udos.
epar tamento de Contrôle Econo rn ico.
1. A s Sociedades que op e ram n o Ramo Vida e em Capita li zação aprese ntarão, independente do process o d o Balanço Anual, o s demon s trativos do c álculo da s reser, as técnic as. que a s Delegacias. desobrigadas de qua lqu er e stud o prévio, encam inhar ão. incontine nti a o Departame nto Téc nico Atu arial.
-1. 1 - - Do dem o n s tra t iv o do c álc ulo d e re s erv a. ma t emátic a. relati,·o ao p lan o de Seguro de Vida e Cap it<t lizaçã o. deverá constar:
a) indicação do plano de Seguro ou Capitalização:
b) idade do s egurado na dat a d a e missão da apóli c e :
e) ano de emissão da a pólice ou títu lo de Capitali zação:
d) c a pital segurado: Yalor nomina l do título ;
e
) número de me s es de \'i g ência d o título ;
f) vnlor unitário de re s erva mat emática. correspondente ao prazo d e vigênci a da· a póli ce ou títul o de Ca p italização;
g) \'alor global de re se r v a cor r e spondente à apólic e ou ao título d e cap itali z ação ;
h) discriminação e in d icação d o cálcul o da reserva mat e máti ca. corr espondent e ao seguro de vida em grup o.
') /\ s Socie d a de s qu e o peram e m Acid e nt es do Traba lho , enqua n to t iver e 111 r e s pon sabilidad e d êsse tipo d e segur o . es tarão s ujeitas à a presentaçã o d os d em on s trativo s r eferid os no it e m anteri or. corr esp on dente s à s Rese rvas de Riscos não E xpirados e Reserva d e A cid e ntes nã o Liquidad os.
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. . .
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6. Permanecem em vfgor tôdas as disposições da Portaria DNSPCn9 26, de 7-lZ-54, que não tenham sido alteradas pelas presentes instruções. inclusive as que dizem respeito a prazos.
7. As presentes instruções terão v1gencia a partir de 19 de janeiro de 1968, e se aplicam ao Balanço relativo às operações de 1967.
ACIDENTES PESSOAIS:
COND/ÇôES PARA O SEGURO GRUPAL OU COLETIVO
O Superintendente da SUSEP aprovou Condições Especiais para o Seguro de Acidentes Pessoais - Grupal ou Coletivo. Essas Condições. objeto da Circufor n'1 18, de 28-12-67. prevalecem sôbrc as Condições Gerais da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais, quando dispuserem de forma diferente. Publicamos a seguir o texto aprovado:
CONDIÇOES ESPECIAIS PARA O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (GRUPAL OU COLETIVO).
Cláusufo 1 - Objeto do Seguro
1 . O presente seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites e sob as condições gerais, a seguir enumeradas, e particulares expressamente convencionadas, o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários. caso venha êle a sofrer 11111 acidente pessoal.
2. Para os fins dêste seguro, acidente pessoal é o evento exclusivo e diretamente externo. súbito, involuntário e violento. causador de lesões físicas que. por si só e independentemente de tôda e qualquer outra causa. tenha. como
consequencia direta, a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total do segurado, ou tornem necessária a sua hospitalização.
Cláusula 2 - Outros Riscos Cobertos
1 . Além das lesões resultantes dos acidentes pessoais caracterizados na cláusula 1 acima. estão também abrangidas na cobertura dêste seguro, as decorrentes de:
a) choque elétrico e raio;
b, contato com substâncias ácidas ou corrosivas:
c) escapamento de gases ou vapores;
d) queda n'água ou afogamento na prática de natação;
e) mordeduras ou ataques de animais e os casos de hidrofobia e envenenamento dêles decorrentes. com exclusão das picadas de insetos e suas conseqüências;
f) tentativa de salvamento de pessoas e bens;
g) atentados e agressões não provocados pelo segurado, atos de legítima defesa e atos praticados por dever de solidariedade humana;
h) infecções e estados septicêmicos quando resultantes de ferimento visível. causado exclusivamente por acidente coberto por êste seguro.
Cláusula 3 - Riscos Excluídos
1. Estão excluídos do presente seguro tôdas as lesões não especificadamente previstas nas cláusulas anteriores e ainda:
a) os acidentes conseqüentes de atos ou operações de guerra, revolução, tumulto ou outras perturbações da ordem pública;
b) os acidentes causados por tufões. furacões.inundações.terremotos.maremotos, ciclones .e outras convulsões da natureza:
c) o suicídio e tenr,mva de suicídio voluntários e involuntários;
d) os· acidentes resultantes dn prática, por parte do segurado, ee atos ilícitos ou contrários à lei.
Cláusula ·I - Ambito da Cobcrtrll"il
! . O presente seguro abrange os ilcidentes ocorridos em qualquer parte do mundo. estando ou não o segurado no exercício da profissão ou ati,·ícladc declarada na proposta do seguro.
Cláusula 5 - GiJra11tias do Sc911ro
. 1 • No Ci:lso de Morte. ocorrida ime didtamente ou dentro de um ano a contar da_ da�a do acidente. a seguradorn [agar�-� unporlância segurada para os t1enef1c1anos do seçillt'ado.
2,-.No caso de /ni,a/idc.: Pcrnranemc. veníicada imediatamente ou dentro do pr�zo de um ano a contar da data do aCJ<lente. desde que esteja terminado o �ratamento e seja definitivo o caráter <1a invalide- a d d . '· segura ora pagara uma tn en1zação c f b 1 , on orme a ta e a seguin- �e, cal:uladas as percentaçiens sôbre a mportancia segurada: Pc-rda compfcrn: de ambas is mã d,1 . 0 ' os ou alllbos os p.:s . .. v,s,iu de ,Hubos os olh de unia os ......... de um;i m�o e de um r,é ..... ... de um '.11ª0 � da visão de um ôlho ..
o· ,o Jc- um pe. : da visão de um ôlho ...... ª mao ou de um · ,0 da visão de um ôlho pc .. . .. ... .,
100 100 100 100 100 de pelo · · · • •........... 50 'm;10s �enos, quatro dedos de unia das ... · · · · · · · ·. · . . . . 50
2.1 Ent d pleta . cn e�se como perda coma se. com referência à mão ou ao pé Paração re 1 d b . acima d ª 0 mem ro junto ou Perda o Pt�lso ou do tornozelo. Como de�se a comp eta dos dedos compreencon1 tô separação dêsses dedos da mão l as as sua f I p d , conipleta da _ s a anges. er a complet . visao significa a perda ôlho. ª e irrecuperável da visão do
2.2. Quando de um mesmo acidente resultar a perda completa de mais de um m�mbro ou órgão. a indenização será calculada. sornando-se as percentagens estabelecidas na tabela acima. sem que possa. no entanto. o total exceder 100% da importância segurada.
3. No caso de internação hospitalar exiÇJida pelo acidente, a critério m-tdico. ocorrida dentro de um ano contado da data do acidente, a seçiuradorn p.:igétrá Diárias Hospitalaffs. nté 0 l11ni:1..: de 2º_/00 ( dois por mil) da importância �egurada como diária e até o :1�A:d1110 de 180 diárias.
Cláusula 6 - Se9urados e Importância Segurada
1. O prese1�te seguro coletivo abrange como segurados todos os empregados, funcionários.chefes.diretores e.de uma maneira geral. tôda pessoa que prestar serviços em caráter permanente. com relação de emprêgo. à emprêsn Estipulante do seguro.
2. No mínimo 9011{ (110\'enté\ por cento) dos segurados estão cobertos por uma importância segurada igual â 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário mínimo vigente no país.
3. No máximo 10'1c (dez por cento) dos seÇJurados, cujos nomes, cargos ou funções constem expressamente da proposta do seguro. estarão garantidos por uma importância segurada igual à 100 (cem) vêzes o maior salário mínimo vigenle no país.
Cliwsufo 7 - Acumulação d,: Indenizações
1. As indenizações por Morte e Invalidez não se acumulam. Se depois de paga uma indenização por Invalide: Permanente. verificar-se a morte do segurado dentro de um ano após a ocorrência do acidente e em conseqiiência do mesmo, ô seguradora pagará <t importância segurada deduzida da importância jâ paga pela invalidez permanente.
2. A indenização por diárias hospitalares é cumulativa com qualquer outra indenização devida pelo presente seguro.
• • •
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63
3. Para o pagamento de qualquer indenização devida por êste seguro, a seguradora poderá solicitar o testemunho do estipulante, se assim o desejar.
Cláusula 8 - Comunicação de Acidente
1. Ocorrendoum acidentequepossa acarretar a responsabilidade da seguradora, deverá ser êlecomunicado pelo estipulante, segurado ou representante seu, dentro dos 30 primeiros dias, contados da data do acidente, no formulário «Aviso de Acidentes». ou em carta registrada ou telegrama dirigido à seguradora oü ao seu representante legal
2. Da comunicação por carta ou telegrama deverão constar: data. hora, local e causa do acidente.
3. O segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa. a serviços médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
Clé11s11t.'l
9 - Prova do Acidente
l. Oseguradooubeneficiário,para recebimento da indenização, deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do acidente, bem como tôdas as circunstâncias a êle relacionadas, facultando à seguradora, em caso de dúvida, a adoção de medidas tendentes à plena elucidação do sinistro.
2. Tôdas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos dehabilitação.correm por conta do segurado ou de seus beneficiários, Qu do estipulante. salvo as diretamente efetuadas pela seguradora.
3. A seguradora poderá exigir, para provadoevento. atestadosdeautoridades administrativas, sanitárias e policiais, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o acidente.
4.Os atos ou providências que a seguradora praticar, após o acident�, não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização solicitada.
Cláusu�:i 10 - Junta Médica
1• As divergências sôbre:
a) a extensão e a natureza das le· sões;
b) se as lesões são provenientes de acidentes;
c) matéria médica não prevista expressauiente, na apólice, em relação ao acidente. serão, dentrodos 30 dias que se seguirem à recusa do segurado em receber a indenização estipulada pela seguradora, submetidas a uma Junta Médica, constituída de três membros. sendo um nomeado pela seguradora, outrc; pelo segurado e um terceiro. desempatador. escolhido pelos dois nomeados.
2. Se não houver acôrdo na escolha do médico desempatador, deverá ser a designaçãodomesmo solicitada ao Diretor da Faculdade de Medicina mais próxima ao local da ocorrência do acidente.
3. Aspartesinteressadascomprometem-se a não promover qualquer ação judicial com base no presente seguro, antesdo pronunciamentofinalda junta médica.
4. Cada uma das partes pagará os honorários dos médicos que tiver designado;os doterceiro serã0liquidados em partes iguais pelo segurado e pela seguradora.
Cláusula 11 - Documentos e Prova do Seguro
1. São documentos do presente seguro a proposta, a apólice e seus anexos.
2. Nenhuma alteração nêsses documentos será válida se não fôr feita por escrito. com aconcordância deambas as partes contratantes
3. Não é admitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constam da proposta, apólice QU seus anexos.
Cláusula 12 - Obrigações do Estipulante
1• A pessoa jurídica que contratar o seguro é responsável, perante a se guradora, pelo cumprimento das obrigações estipuladas no presente con. trato.
2• Havendo modificação da pessoa do estipulante, os direitos e obrigações <lecorrentesdopresenteseguropoderão ser transferidos a nova pessoa, desde que ambas, sucedida e sucessora o so- J· ' iciteni, por escrito. à seguradora, den- tro do prazo de 30 dias.
Cláusula 13 - Bcncficiários do Seguro
1 São beneficiários do presente se guro:
a) 0 cônjuge ou a companheira do segurado, na sua falta.
6) seus filhos, e na sua falta.
c) seuspais.
inJ. .Ê, no eJJtanto, lícito ao segurado a icar l ou substituir seus beneficiários quaquer t d' <:rito . empo, me tante aviso es- a seguradora.
Cláusula \LI P . . S --, - rem10s do cguro
1. o p .. deter . remio mensal cio seguro será de minado multiplicando-se o número segurado ,- e cinco ce � �or 1,857,; (um e oitenta salário .n_t•eSimos porcento) do maior m1n1mo vigente no pais.
2. o acima . f premio calculado na forma sorerã d número de um esconto conforme o a :,eg . segurados e de acôrclo com
lHnte
3. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por fôrça do presente contrato somentepassa a ser_
vidadepoisqueopagamentodopremio houver sido realizado pelo estipulante, 0 que deve ser feito, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da apólice para o primeiro pagamentoenas datasfixadas �aapólice para os pagamentos subsequentes.
1. Decorridos osprazos referidosno itemanteriorsemquetenhamsidopago quaisquer dos prêmios previstos, o seguroficaráautomàticamentee depleno direitocancelado,independentedequalquer interpelação judicial, ou �xtraju: dicial, sem ter o estipulante d1re1to a restituição ou dedução cio prêmio.
5. A presente cláusula revoga as condições que dispuserem em sentido contrário.
Cláusula 15 - Perda de 1ndenização
1. A Seguradora não pagará qualquerindenização, combasenopresente seguro, caso haja por parte do segurado. de seus beneficiários ou do estipulante:
a) fraude ou tentativa de fraud�, simulando um acidente ou agravanao as conseqüênciasdeumacidenteverdadeiro para obtermaior indenização:
b) reclamação dolosa sob qualquer ponto de vista QU baseada em declarações falsas ou o emprêgo de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não fõr devida;
e) transgressãodosprazos. foltade comunicaçãoouinobservânciadasobrigações convencionadas pelas cláusulas dêste seguro.
Cláusula 16 - Extinçiio d.a cobertura de cada segurado
I. O seguro se extinguirá em relaçãoacadasegurado,sem qualquer restituiçãodep1êmio, nosseguintes casos:
a) em caso demortedo segurado;
b) com o pagamento de indenização por invalidez permanente;
c) quando cessar, entre o segurado e oestipulante. o vínculosob oqualfoi realizado o seguro.
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tabela:
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Cláusula 17 - Ação de ressarcim<'nto contra terceiro civilmente responsável peloacidente
1. A Seguradora abre mão, em favor do segurado e de seus beneficiários, do direito de promover ação de ressarcimento contra terceiro civilmenteresponsável pelo acidente.
Cláusula 18 - Número de segurados incluídosnoseguro
1. Semestralmente o estipulante comunicara a seguradora as alterações havidas no número de segurados abrangidos pelo seguro.
1.l. Não obstante o estabelecimento acima, sempre que o número de segurados sofrer alteração, para mais ou para menos, de uma quantidade igual ou superior a 10'/o (dez porcento) do último número registrado, o estipulante deverá comunicar tal fato à seguradora.
2. Com base nas comunicações acima referidas será calculado o nôvo prêmio mensal para os períodos subseqüentes.
3. A seguradora reserva-se o direito de promover junto ao estipulante as verificações necessárias para se certificar da exatidão do número de pessoas incluídas no seguro.
Cláusula 19 - Renovação
1• O presente seguro poderá ser renovado no seu vencimento por meio de uma nova apólice ou de um aditivo de renovação.
I 1. Fica entendido e concordado que, se até o vencimento desta apólice, o segurado apresentar uma proposta de renovação, devidamente assinada, o seguro se considerará renovado, continuando a seguradora responsável pelos riscos assumidos até a apresentação da nova apólice ou do aditivo de renovação ao segurado, e, no máximo, por I5 (quinze) dias do vencimento desta apólice.
INSTRUÇôES PARA O SEGURO OBRIGATóRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMóVEL
Para complementar as normas sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, baixadas pela Resolução do CNSP 119 25. de 18-12-67 (*), especialmente no tocante à cobranç� dos prêmios pela rêde bancária, o Superintendente da SUSEP aprovou as seguintes Instruções:
CIRCULAR N� 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Auto�otore:s de Vias Terrestres.
A Superintendência de Seguro<; Privados, P.a forma do disposto no nrt 36, alínea «b>>, do Decreto-Lei n9 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 3'!, � 1'', do Decreto 11'1 61.589, de 23 de outubro de 1967,
Considerando a necessidade de expedir instruções complementares sôbre o Seguro Obrigatório de que trata a R.esolução n'I 25/67 do Conselho Nacio na! de Seguros Privados, na parte referente ao de Responsabilidade Ci,·il dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, especialmente quanto à cobrança bancária do prêmio dêsse seguro, Resolve aprovar as instruções que seguem:
1. A contratação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres poderá ser realizada mediante emissão de Apólice ou de Bilhete de Seguro, na forma prevista nas
Normas aprovadas pela Resolução n'1 25/67, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
I - DA APóLICE
2· A emissão de Apólice sómente será permitida em se tratando de segu ro de frota, entendendo-se como ta'l o conjunto de 5 (cinco) ou mais veículos automotores pertencentes a um mesmo Proprietário.
3· As sociedades seguradorn� que o�e�ani nos ramos «Responsabilidade Civil» ou «A t . - d - 1 u omove1s» po eraa uti i- zar, para O seguro obrigatório de Res Ponsabilidad e· 1 f- e 1v1 , as apólices especí- •cas cui·os d 1 d mo e os tenham sido apro-
sPtcla SUSEP ou pelo extinto · desde que acompanhadas Jas seguintes cJausu1as particulares:
ª) «Cláusuw. de Conversão Esta :ipóli e - de, seguríld � d <í<1nte a responsabilidade civil 1. ' º· ccorrente d -• tz<1,.-f10 do a cx1stencia ou utithlllos d·,,\r''ciculos nela relacionados nos 's •�orm· d R 911r0 Obrigató. -�� e egulamcntação do Se- Proprietâr·o_ ;•oVe Rcsponsabilich:ide Civil dos T<-rrestres· : / eiculos Automotores de Vias
18-12-67 ' d p �das pela Resolução n• 25 de Privados' fi 0 d nselho Nacional de Seg�1ros d' ' Ci.ln o expie 1SPosições das � ·_s:amente revogad;;,s as nesta apólice.» nd•çoes Gerais i111pressas
b) «Ctãusul-d p -J. e agamento doP:·êmio
1 -- Fica tn 1ndc · _ en 'nd1do e - d 111Z<1çao po. f· ªJusta o que qualquer ment I orça do ' e Passa a s d presente contrato só- rnento d l'r evida do prêtniQ h epo1s que o paga- scgurado 0 que d ouver sido realizado pelo
•�ente.atrav.;5 da -�vcb ser feito obriçiatària•
•as contados d rc d· e ancâria. até 30 (trinta) ou das d ª dta da ·me t atas nesta f" ct ' em,ssao da apólice
me'1 o. Se o domic•11xa d as P<1ra aquêle pag,i. sn10 d B , ,o o seÇJ d • f Visto �e .º anc0 cobr d ' ,ura o na-:) ôr o rã de 45 ( ª or, o prazo ora pre- 2 _ S quarenta e cinco) dº s de e O sinis r i;i ·
ef/ªdamento dop t r � ocorrer dentro do prazo a o em10 sem 1
PrejLdic�d O direito à ii;d q�c ee se ciche
Pcctiv º· se o seg d cnizaçao não ficará 0 atnda naq l ura O cobrir o débito res- 3 -- C ue e Prazo o aso o p • �orrcud relllio tenh ºd no cas O Perda total i" si o fracion;ido, e Parte y1dc caducid,ic r;a ou construtiva, ou CNsp · item I d R O seguro, prevista n:i lli5trad· us Pre:sta�õe: .�solução nº 25/67, do menta� sc�ão CXigive�;nculadas ao veiculo sia 1ndeoiz<1ção:.). Por oc;isião do paga-
e) «Cláusula de Cancelamento
O presente contrato de seguro ficará cancelado, independentemente de notificaçã'.l, interpelação ou protesto, no caso de não ser o prêmio pago no prazo devido.»
4. Quando a importância do premio fôr igual ou superior a 1O (dez) vêzes o salário mínimo de maior valor vigente no país, será permitido à sociedade seguradora fracionar o pagamento até 4 parcelas iguais, mensais e sucessívas, a primeira das quais será exigida à vista, e as demais em prazos sucessivos de 30 (trinta) dias. Nenhuma parcela, entretanto, poder ser inferior a 5 (cinco) vêzes o referido salário mínimo.
4.1 - Havendo fracionamento, é obrigatória a inclusão da seguinte clásula:
«CláusuladeFracionamentodoPrêmio
I - Fica entendido e ajustado que o prêmio da presente apólice será pago cm .......... (...,.. ) parcelas iguais, mensais : sucessivas, a primeira das quais acrcscid.:i dos cnc;;,rgos no valor de NCr$ , com vencimento para / ....'/ . , e as demc1's no valor de NCr$ ......,...... cada uma, com vencimentos para ... ./ ..../ , .••./ •.../ ..•. e •.../ ..../
II -A falta de pagamento no pr<1zo devido ac;irretará o cancelamento do contrato s�m ter o segurado direito a rc�tituição ou dedução de prêmio». .: .
5. Far-se-á sempre por via bo.ncária a cobrança do prêmio de Apólice, observadas as disposições atinentes em vigor.
II - DO B[LHETE DE SEGURO
6. Sómente poderão emitir Bilhete de Seguro, a partir de 1,;, de janeiro de 1968, as sociedades seguradoras que operam nos ramos «Responsabilidade Civil» ou «Automóveis», ficando, entretanto, obrigadasa apresentar à SUSEP, até o dia 15-1-68, os modelos de Bilhete de Seguro, em quadruplicata, para conferência com o padrão oficial.
(*) V.o texto na seção «Boletim do CNSP».
6.1 As sociedades seguradoras que atualmente não operam nos ramos «Responsabilidade Civil» ou «Automó-
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�N�
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veis»nãopoderãoemitirBilhetedeSegurosenãodepoisdeobteremadevida autorizaçãodaSUSEP.
7.OBilhetedeSeguroseráemitido.obrigatóriamente,em4vias,no mínimo.asquaisterãoaseguintedestinação:
-aI"viaseráocomprovantedo seguroedopagamentodoprêmio.e emseuversoouemadendodeverá constaraindicaçãodo(s)Banco(s) recebedor(es).
-a2'-'viaconstituiráocomprovantedopagamentoesedestinaàsociedadeseguradora.
-a3'-'viaserádeusodoBanco parafinsinternos.
-a41).viaficaráempoaerdasociedadeseguradora,paracontrôleefiscalização,colecionadaemordemnum-érica.
8.AcobrançadoprêmioeloBilhetedeSeguroseráfeita,obrigaté-riamente,atravésdarêdebancária.
9.AstrêsprimeirasviasdoBilhete deSeguro,referidasnoitem7,serão entreguesaoseguradoparaqueefetue noBancorecebedoropagamentodo prêmiodevido,dentrodoprazomáximode5diascorridos,contadosda datadesuaemissão.
9.lEsgotadoêsseprazo.oBunco recebedornãomaispoderáefetuaro recebimentodoprêmio,ficandosem efeitooBilhetedeSeguro.
9.2Aquitaçãodoprêmioerespectivadataconstarãodas1ase2asvi.:1s firmadaspeloBancorecebedor,noespaçoprópriodoBilhetedeSeguro,sen� doal�viadevolvidaaoseguradeea 2ªremetidapeloBancoàsociedadeseguradora,dentrodoprazomáximo�e 2diasúteis,contadosdadataducreditonacontademovimentodasociedadeseguradora.
1O.Asociedadeseguradorarenumerará,porordemdedatadecobrança,a2�viadoBilhetedeS_egur".devolvidapeloBanco,earegistraraem livropróprio,conformemodêloapro�
vadopelaPortariaDNSPCn<:>l8;'63, anotandona1�viaonôvonümero deordem.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.AsoperaçõesdeseguroobrigatóriodeResponsabilidadeCivildos ProprietáriosdeVeículosAutomotores deViasTerrestresserãocontabilizadaspelassociedadesseguradoras,medianteutilizaçãodecontaspróprias.incluindo-senaRelaçãon9 3,Q21e23, DesdobramentoparaosRamos,aprovadape!aPortariaDNSPC26/54,oseguintetítulo:43-Responsabilidade Civil..Obrig.V.A.T.
12.AssociedadesseguradorasremeterãoàSUSEP.dentrodos45dias subseqüentes.relaçãomensaldossegurosobrigatórios,dequetratamestas instruções,nãopagosnoprazodevido.
12.1Arelaçãoreferidanoitemacimaconterá,obrigatàriamentc,dsseguintesindicações:
a)mêseano:
b)númerodaApóliceoudoBilhetedeSeguro;
c)vencimentodoprêmio011davalidadedoBilhetedeSeguro:
d)nomeeenderêçodosegurado.
13.Estásujeitaàmultaeleaté NCr$50.000,00(cinqüentamilcruzeirosnovos)asociedadeseguradoraque infringirasdisposiçõesdestasinstru� çõesedusNormas.deRegulamentaçãodoSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivildosProprietáriosde VeículosAutomotoresdeViasTerrcs� tres,aprovadaspeloCNSP(art.111 doD.L.73/66),eàmultadeaté NCr$20.000.00(vintemilcruzeiros novos)apessoaquenãorealizarose� guro obrigatório(a,t.112doD.L. 73/66),multasqueserãoaplicadaspela SUSEPcombaseemdenúncia,auto deinfração,representaçãoouqualquer outromeiohábil.
14.EstaCircularentraemvigor imediatamente.
e m revista
SEGUROS O13RlGATóRIOS NÃO AFETARÃO FINANÇAS DO POVO
OSr.RauldeSouzaSilveira,titu l<1rdaSuperintendênciadeSeguros Privados(SUSEP),declarouaOGlo boque,«aocontráriodoquesepensa. 0 seguroobrigatórionãocausaráne� nhumimpactonasfinançasdopovo». Eobservou:
-Astariíasdeprêmiosserãoajus- tadasaot1cus O readorisco,levando- sec111contaascondiçõesregi0nais maiscaracter·t· f 1s1cas,oquearácomque 0 premiose b ·Jamaisa1xoemregiõesde taxaselesinistralidadeinferiores.Ade- mais,devese.1d •tevaonadevidaconsi- deraçãooal .1cancesoc1adetaissegu- ros.demoeiommtoespecialosderes- Ponsabilidad.11 f e eCtvt•pcagarnntiaque oerecema t.. · e Opovo,cadavezmaissujei oamstab·1ddd 11aeascoisas,queéo pre<,;oquea Pelo. sgeraçõesaht:-iispngam co11t111uoª\'a11çd.·1·- < oac1v11zaçao.
b�Com ª iinplant.lçãodossenuros ort9·1t· ::, < onos-contiuuouoSr.Raul
deSousaSilveira-,oBrasilcoloca-se aoladodasnaçõesmaisadiantadasdo mundo.ondetalobrigatoriedadejá existiahámuitosanos.Suaregulamentaçãoveiocompletarumaetapanojá avançadoestágiodoseguronoBrasil. São12ostiposregulamentados,alguns dosquaisjáeramobrigntóriosnntes.
-EsclareceuoSr.RaulSilveira queoinício_da_vigênciadosnovossegurosobrigatóriosévariável.Osde responsabilidadecivildosproprietários deveículosautomotoresedostransportadorescmgeral,porexemplo.serão obrigatóriosapartirde1dejaneirode 1968.Nenhumaoperaçãodecrédito rural,apósl'1 demarçode1968.poderáserrealizadasemacontrataçãopréviadosegurorural.Osegurodecr�ditoàexportaçãoseráobrigatóriodepoisde90diasdapublicaçãododecretoregulamentar.Astarifasdeprêmios,condiçõesgeraisdecontratoeas normasdisciplinadorasserãoexpedidas dentrodepoucosdias,peloConselho NacionuldeSegurosPrivados,quefixarátambém,asdataselevigênciaelos demaissegurosobrigatórios.
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-----::mwww=----=-----------
lmpre·nsa
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SUSEP
Informou o Sr. Raul que a SUSEP, criada pelo Decreto-lei 11? 73, de 21 de novembro de 1966, o mesmo que instituiu, no Brasil, os novos seguros obrigatórios, tem a função de fiscalizar as companhias seguradoras, seus corretores e os segurados.
Está sendo organizada. adiantou, dentro dos mais modernos métodos de administração e é seu firme propósito aparelhar-se para o pleno desempenho de suas tarefas. Para isso, terá de arregimentar pessoal de alto nível considerando, ainda, a possibilidade do aproveitamento conforme orientação governamental, dos chamados «ociosos» ou «excedentes» do Serviço Público Federal. Seu quadro prevê a admissão de 84 fiscais e 60 inspetores.
-A criação da SUSEP-sublinhou
-. impostapelo próprio desenvolvimento do mercado de seguros entre nós, permitirá ao Govêrno exercer vigorosa política securitária, à altura da importância mesma, dêsse mercado.
(O Globo, Rio, 15-12-67). * * *
SEGURO DE CARRO ]Ã 11
OBRIGATóR!O E COMEÇOU EM
1967
<<Üs proprietários de veículos estão obrigados a fazer seguro de responsabilidade civil desde o dia 21 de dezembro último, data em que foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados regulamentando os preceitos legais relativos à matéria».
Essa declaração foi prestada à imprensa pelo Sr. Humberto Roncarati,
presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, que acrescentou:
Confusão
«Tem havido confusão no assunto. A lei, no entanto, estabelece clé1ramente dois momentos: 1) o da obrigação de segurar-se, que ocorreu para todos os proprietários, indistintamente, quando foi baixada a referida regulamentação do CNSP: 2) o ela comprouação do cumprimento daquela obrigação, que ocorrerá na ocasião do licenciamento ele cada·veículo, em datas, estas sim, que evidentemente não coincidirão. O momento da obrigação em sentido mais amplo, correspondendo ao interêsse social da proteção das vitimas de acidentes de tráfego -é um mon!_ento por isso indivisível que não pode sujeitar-se ao escalonamento, vaúável de um para outro Estado cio País, adotado no licenciamento. A comprovação cio cumprimento da obrigação tem sentido mais restrito, individualizando-se com o proprietário ele veículo -é o momento da ação fiscalizadora e punitiva do Estado, que podeobedecer a qualquer escalonamento, inclusive o adotado para fins de licenciamento».
Referindo-se ao custo clêsse nõvo seguro obrigatório, disse o presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros que, em face ela amplitude ela cobertura concedida, as tarifas aprovadas no Brasil são das mais baratas do mundo.
(Correio da M1cmhã. Rio, 6-1-1968).
NOVOS HORIZONTES PARA O SEGURO BRASILEIRO
Além de imprevisível, o Brasil é um País onde os problemas mais complexos encontram, por vêzes, soluções corretas
e de rápido efeito na prática. Disso acaba de dar exemplo a atividade seguradora nacional.
Enfrentando problemática que já se tornava crônica, e cujos focos principais erélm o processo inflacionário e o estrangulamento provocado por certos dispositivos legais anacrônicos o seguro brasileiro conseguiu superar todos os entraves e adquirir a normalidade económico-financeira no curso apenas cio presente Exercício de 1967. Recuperação na veroade r;'ipida.
Acreditamos que o setor, agora revitalizado, possa caminhar mais firme e em melhor compasso no rumo de outros estátlios de desenvolvimento. Um dos sinais mais promissores e salutares veio a ser, ainda em 1967, a grande arrancadª de nlgumas emprêsas para a conquista de me c d b d . r a o, na ase e mtehgentes e bem programadas campanhas pu- blicitárias R l · ea mente, e em especial nos grandes centros urbanos, a publici- dade · � 0 1118trumento por excelência de promoçiio e ve11da, N- - - 1 f s ao e passive ormar, manter e motivar uma grande clientela .,�em um sistema permanente de comunicação em massa. e um dos pro- cessos · f mais e icientes clêsse tipo de comunicações é a publicidade p bJ· 'd d co 1 , u ICI a e mpetada ·6 g o v1amente, com um pro- rama de reiaçoes públicas.
Essa necessidade acentuar-se-á, em 1968, particularmente para o seguro brasileiro, que então viverá a difícil etnpa da implantação de várias modalidades ele seguro obrigatório, entre as quais a mais complexa e a que maior dimensão social possui é a que se destina à cobertura da responsabilidade ciYil de proprietário:; ele veículos automotores. É uma implantação que não só exige meticuloso e cuidadoso planejamento, mas também um largo programa de relações públicas. Neste último está compreendido, como item ele suma importância o eficiente funcionamento do mercado, pois relações públicas consiste, numa palavra, em dizer bem daquilo que se faz bem.
(O Jornal, Rio, 24-12-67).
SEGURO É PROV!DSNCIA l-IUMANISTAE PôEPAISNA ROTA DO PROGRESSO
Já se diz 110 meio segurador que 0 ano de 196 vulg � 8 deverá ser o ano de di, açao do se E llél I guro· ssa é uma tecla e qua vêm b d dores b . atcn ° não só os segura- rasde1ros N . • Nova O 1 · 0 mes passado, em rênc �eans, realizou-se a XI Confeia ne111isf· d S no qual erica e eguros, certame o seu p e ·d S Barah r s, ente, r. Oscar ona, mais u . d . çào sôb ma vez e1tou prega- re d neces 'd d d lias Asi ª e e construir-se, inencas b ge1• uma oa e correta íma- n Publica d0 seguro privado.
-A extensão social do Seguro de Responsabilidade Civil é extraordinária, bastan�o dizer que 80 milhões de pessoas, sem descontar qualquer taxa, dêle se beneficiam quando ela ocorrência de um acidente automobilístico. Essa opinião cio Sr. Fernando Maia, Secretário-Geral cio Conselho Nacional de Seguros Privados, demonstra o otimismo pela instituição do SRC no Brasil, um dos poucos países que não adotava o sistema.
Inadiá11cl
O Secretário-Geral do Conselho Nacional de Seguros Privados acha o Seguro de Responsabilidade Civil uma «necessidade inadiável».
- As estatísticas demonstram que a maioria dos motoristas que fugiam de-
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* * *
71
pois de atropelar uma pessoa pensava emse livrar dopagamento da indenização. O Seguro de Responsabilidade Civil tem essa função de ampliar a segurança dosacidentados,instituindoum princípio de responsabilidadeaos motoristas.
Considera o Sr. Fernando Maia que a obrigatoriedade do seguro servira para refrear os abusos antes cometidos, e as facilidades instituídas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para opagamento daindenização advinda do bilhete. levará o acidentado a confiar no seguro.
Um dos aspectos mais importantes da criação do seguro obrigatório é exatamente o de fortalecer e consolidar o mercado segurador, que em todos os países do mundo é o grande incentivador do desenvolvimento sócio-econômico, adiantou.
Com a reforma da legislação sôbre seguro, feitahá um ano, tornou-se possível, no entender do Sr. Fernando Maia, alargar a dimensão do mercado nacional, «tendo como objetivo conferir ao seguro, pela sua capacidade potencial de investimento, a condição de componente indispensável na estratégia do desenvolvimento econômico».
- Tal processo dimensional -disse o Sr. Fernando Maia - já estava previsto com os seguros obrigatórios alinhados no Artigo 20 da nova legislação, de sorte a abranger gama bem maiorderiscos afetando pessoas, coisas e interêsses econômicos.
Além dessa ponderável contribuição à ordem econômica, segundo o Sr. Fernando Maia, o princípio da obrigatoriedade tem também por objetivo estender a prática da previdência a contigente humano mais apreciável, constituindo essa extensão soluçãoideal para muitos conflitos e problemas sociais gerados pela imprevidência de uns e pelo desamparo de outros.
Esclareceu o Sr. Fernando Maiaque o Conselho Nacionalde Seguros Privados meditou muito antes de estabelecer uma tarifa para opagamento do bilhete do Seguro de Responsabilidade Civil.
-A taxa cobrada é a menor que se encontrou, e a pessoa que se obriga a realizar o seguro está cercada de facili-dade para fazê-lo.
- Quanto à taxa de franquia, instituída pelo Seguro de Responsabilidade Civil, visa, segundo o Sr. Fernando Maia, conferir ao segurado uma parcela deresponsabilidade imediata, desembolsando êle mesmo uma quantia (NCr$ 100,00) para a indenização de danos materiais.
O Secretário-Geral do ConselhoNacional de Seguros Privados lembrou ainda que qualquer deficiência ou reajusta;nentopara o pagamento do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil seráfeita diretamente pelo CNSP, o que facilitará o sistema segurador.
Risco
Uma das dúvidas que surgiram com a instituição do SRC é a forma do pagamento da indenização. O Sr. Fernando Maia disse que a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados estabelece a teoria do risco, que é válida até o pagamento da indenização e mant-ém a culpa, segundo estabelece o Código Civil, para definir responsabilidade civil.
Lembrou ainda o Sr. Fernando Maia que o direito de regresso é estabelecido no Seguro de Responsabilidade Civil, cabendo o pagamento à parte culpada.
Sintetizando as suas impressões sôbre o Seguro de Responsabilidade Civil, o Sr. Fernando Maia disse que <<não se pode negar os benefícios que daí advirão para todos, inclusive no que concerne ao princípio da responsabilidade, pois aquele seguro decerto contribuirá bastante para evitar a fuga do causador involuntário de acidente».
-O objetivo social é, pois, o aspecto predominante do Seguro ele Responsabilidade Civil, que acaba de ser instituído no País.
(Jornal do Br:asíl, Suplemento Especial, Rio, 16-1-68).
DECRETO ENCAMINHADO AO PLANEJAMENTO REGULAMENTA O SEGURO RURAL NO PAiS
O Presidente Cosla e Sibra. ,•.o de•;pachar ontem com o Ministro da Agricultura Sr. 1vo /'.rrna encaminhou para o Ministro do Planejamento o decreto regulamentando o seguro rural em todo o País.
O seguro rural, que poderá ser con� tratado mediante simples emissão de bilhete de seguro, destina-se a cobrir todos os riscos das atividades rurais e será uma das pf>ças mais importantes da . política de desenvolvimento ela agricultura.
Condir;ões
�elo regt:lamento. o seguro rural sera obrigat · b ,d . , Orto nd co ertura do valor os fu_1anciamcntos e facultativo para gnrantia do ·d· s <"re 1tos excedentes.
Os •Jontos b· d b . d' asicos o regulamento il1x,1 o pel P 'd são: o res1 ente da República
1 - prop . âmbito co o�·conar ao seguro rural de mpativel com as necessidades .preservação agro . . e estimulo da atividade pecuana;
2 - aproveitar 0
� administr;:itivo do e seguros; potencial técnico mercado privado
3 - d1 · nunuir !) tendo eni . ara O produtor rural d vista a b •. . . ' o setor aixa rentab1l1dade ' ° CllSlo do crédito·
4 -- " b 1 "sta eecer t.. o seguro 1· 1 cri enos para que d ura a se 1 d Cu o l>Cgt1r d , ' r cooca o no mer- a or na . l l 0 regime t. : ctona ee acôrdo com
• · ecn1co te10 ou . e unpessoal de sor.- concorrenc. .bl as Pec.:uliaricld 1ª . pu 1ca, atenda do Crédito d l es regionais do País e rura -
5 -- a0 , · .,sequrarinstituições f" o entrosamento das duais e das in 1ti:1J1C�iras públicas estaVad . 1tu1çõos f· . éls com '-1nance1ras png a nova · uro rural; sistemática do se-
6 - manter a proibição da intervenção do corretor ou administrador de seguro nos contratos de seguro rural obrigatório, tendo em vista, de um lado, o caráter automático e compulsório de sua mecâni<.a, e, de outro, a conYeniência de garantir permanente fluxo de recursos para o Fundo de Estabilidade do Seouro Rural· v '
7 - prever que o seguro rural de lavouras e rebanhos observe a técnica agropecuária.
(!ornai do Brasil. Rio, 20-1-68).
SEGURO NôVO DE CARRO DARA' 10% PARA ESTRADAS
O Presidente Costa e Silva encaminhou ao Congresso Nar.ional projeto de lei destinando à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias 10% do montante cios prêmios de seguros obrigatórios de responsabilidade civil, relativos aos transportes terrestres.
O projeto refere-se ao "seguro de responsahilidade civil dos proprietá� rios de veículos automotores de vic:is terrestre. fluvial. lacustre e marítima, de aeronave e dos transportadores e•n geral'', prnistos no art. 20. alínea "b" cio Decreto-lei n'· 73. de 21-11-66.
O Conselho Nacional de Seguros Privados, ouvido o Conselho Nacional de Transportes, fixará as normas es-· pecíficas quanto ao recolhimento dessa percentagem pelas sociedades seguradoras e qttanto à sua aplicação, segundo o projeto.
Ao encaminhar ao Presidente da República o ;inteprojeto de lei, o Ministro da Indústria e do Comércio re• fere-se à necessidade de maior segurança nas rodovias federais. mediante a conjugação de meios dos sistemas rodoviários e se9urador. através da melhoria da sinalização, conservacão e policiamento. ·
(Jornal do Comél'C'io, 18-1-68).
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" * *
73
NOTICIARIO
CANADÃ:
Melhoria nos ·scgttros contra danos
Os diversos ramos dos seguros contra danos. no Canadá, apresentaram sensível. melhoria em 1966, em rela.
DO EXTERIOR
ARGENTINA:
Seguro de Crédito à Exportação foram tomad.:1s as primeiras providências para a implantação na Argentina do Seguro de Crédito à Exportação. Para acompanhar o processamento legal da nova modalidade, foi criada uma Comissão Nacional de Seguro de Crédito à Exportação. O Tesouro Nacional assumirá a cobertura dos riscos políticos e extraordinários até o limite de 500 milhões de pesos. As operações sôbre riscos comerciais, que serão isentas de impostos e taxas, ficarão a cargo exclusivo de uma companhia especializada, com um capital mínimo (integralizado) de 250 milhões de pesos, e deverá assumir o risco de insolvência do comprador estrangeiro.
A cobertura abrangerá os seguintes riscos:
1) riscos políticos e extraordinários, entre os quais estão compreendidos: guerra, declaradas ou não, revoluções, sublevações, confiscas, que impossibilitem o pagamento;
2) riscos catastróficos, como cataclismas e fenômenos naturais;
3) riscos de transferência, como os causados por leis ou disposições das autoridades do país importador, que impeçam ou retardem a transferência ou conversibilidade dos fundos pagos pelo comprador, e
4) outros riscos, como quando o devedor seja t:m organismo do Poder Público e o Estado tenha avalizado a dívida.
çã_o ao ano ,mterior. A receita de prf:m10 no ramo Incêndio acusou um aumento de 6j'Ó, enquanto a taxa ele sinistros, equivalente a 53<;:b, manteve-se inalterada. No ramo Automó,_ei�, fo1 d� 16<;:é. enquanto a taxa de :s1n1st10 caiu de 67Jé para 6.V)ó.
Distribuição dos bcneficiários do segttro vida
De acôrdo com estatísticas divulgadas pelo lnstitute of Life lnsurancc dos Estados Unidos, os beneficiários do seguro de vida, em 1966, apresentaram a seguinte distribuição:
- 715ó das indenizações pagas, em caso de morte, destinaram-se a viúva e filhos dos segurados;
- 167ó aos gcnitores, viúvos e outros parentes;
-13% a numerosas instituições de beneficência.
ALEMANHA OCIDENTAL:
Scg11ros utilizam 113 computadores eletrônicos
Existem em atividade na indústria seguradora alemã 113 computadores eletrônicos, atualmente. Os benefícios trazidos para aquêle setor manifestamse sob vários aspectos: nos últimos anos, o volume de prêmios aumentou em média 12 a 14%. enquanto o número de empregados cresceu de apenas 5 a 69é. A produtividade acusou um aumento anual de7 a 89ó.
Seguro dC' c•idii: atualização das tábttas de mortalidade
A Associação Alemã de Companhias de Seguros de Vida constituiu uma Comissão para estudar a possibilidade de aplicação de tábuas de mortalidade mais modernas nos contratos daqueles seguros. As tábuas em uso peln maioria das seguradoras referem-se aos anos de 1924-1946. Para a elabornção de novA.s tábuas. poderá ser considerado o andamento da mortalidade nos anos 1949-1951. com utilização parcial de dados estatísticos relativos ao triênio 1960-I962.
Es�rADOSUNIDOS
Se9izrador,1s c0labordm na pre(Jenção de acidentes roc/0uiirios
Cêrc,1 de: .:;O ·1h- d d,11. ·_, mt oes e o ares sao ap_1caclos anualmente pebs compan11a:; de ,a-g _ . -•� uros norte-amencanas em c;;1:11Panhas contra acidentes de automoveis Ent t d · re anto, essa ajuda, que é esconhec:1::1 d d de ta O gran e público faz-se maneir<l · t··. , . , ' d .' 111cueta: auxilio as escolas e: motorista• . Sério. 5 para treinamento mais e racional dos alunos. entre Olltras moda]·cl d forma , f 1 ª es• Segundo se in,Clll uturo p · .· segurad 1ox1mo, as empresasoras clesti1 -a preve :1 aiao maiores somas llÇao de . 1 tureza. acicentes daquela na-
Seguro-! ( ocnça para animais domésticos
Os cães mé-t· gc1tos e outros · · l " icos , d. an1ma1s e o� Ja 1spõe11 d nos Esta<l U . 1 e seguro-doença
(Üklah001i} f '.11dos· Em Henryetta dade de o1 fundada uma socieMutua[ /1:g��os - a Animal Carc
Op� UI üTICe C rar naque] ompany - para p. a cobertura. ara os Pelo S" animais de um a e . �guro das d e sete anos.
•nternaç� espesas veterinárias
<:ob ªº ern d' · ra-se O -_ 1111Ci.l especializada
Para os an)1te�n10 anual de 20 dólares
,d.1 inial d º . 0 ares s e idade superior, 30
�-evelam ainda as estatísticas que em 8010 dos casos se trata de segurado do sexo mascuiino, e em 70% de bef. . / ' ne 1c1àrios do sexo feminino.
GRÃ-BRETANHA:
Dcscnvoluimcnto do seguro de Crédito à. Exportação
O seguro de Crédito à Exportação, na Inglaterra, em 1966, acusou um aumento de IZ<;:'i:,, enquanto o movimento de exportações cresceu de 6.5%. Os seguros de Crédito à Exportação. qne são·administrados pelo Export Credits Guarantee Department, el:vou-se de 1,3 bilhão para 1.5 bilhao de libras esterlinas.
* .. *
SUíÇA:
Seguro de vida acusa progresso
As operações de seguro de vida, na Suíça, realizadas por 2I companhias, das quais 18 nacionais e 3 francesas, apresentaram em 1966, nos seguros individuais e em grupo, um montante de capitais segurados da ordem de 9 milhões de francos. Tal cifra representa uni aumento de 8<';ó em relação ao exercício anterior.
(Fonte: Assiwra.zioni, Roma).
74
75
a�sessoramento nos setores técnico, administrativo e financeiro doIRB cabendo destacar: Diretor do Dep�rtamento Financeiro,Assistente doDepartamento Técnico, Chefe da Divisão de Pessoal e Comunicações, e Representan te na Sucursal de Salvador.
,
NOTICIARIO
DO P Aí S
SEGURO OBRIGATóRIO: NOVA E HUMANA DIMENSÃO DA PREVIDSNCIA
Em entrevista coletiva concedida à imprensa, a propósito da assinatura pelo Presidente da República do Decreto n9 61.867, de 7-12-67, que regulamentou os seguros obrigatórios, o Presidente do IRB. Cory Porto Fernandes declarou que «o seguro, que é índice de civilização, ganha nova e humana dimensão quando, tornado obrigatório, se torna instrumento de eficaz amparo às classes econômicamente menos favorecidas». E acrescentou: O objetivo do princípio da obrigatoriedade do seguro é a proteção do interêsse público, a solução de problemas sociais e a promoção do desenvolvimento econômico.
A regulamentação baixada pelo Decreto 6J •867-67 abrange os seguros obrigatórios previstos no Decreto-lei nQ 73/66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados O Presidente do IRB esclareceu, noutro trecho de sua entrevista, que nos seguros de responsabilidade civil - em maioria no Regulamento - predomina o objetivo social do amparo das vítimas de ocorrências danosas, enquanto que nos demais casos predomina o objetivo econômico da proteção à riqueza nacional e do estímulo a setores (como o rural e da exportação) que muito poderão se beneficiar da proteção securatória.
Finalizando a entrevista, o Sr. Cory Porto Fernandes apelou para o apoio e a compreensão da imprensa nesta fase de implantação dos seguros obrigatórios, e afirmou: «Estou certo de contar com essa importante ajuda, em face dasaltas e humanas finalidades dos seguros obrigatórios. :Êstes, favorecendo o interêsse social, de outro lado não oneram os segurados, pois suas tarifas são mínimas e módicas - e podem sê-lo exatamente porque, com a obrigatoriedade, forma-se massa de operações que, por· seu volume, conduz ao barateamento dos preços>>
Na seção «Três Poderes», neste número, publicamos o texto integral do· Decreto n9 61.867-67,
I.R.B. TEM NôVO DIRETOR TE.CNICO
O Presidente do IRB designou para o cargo de Diretor do Departamento Técnico oSr. Décio Vieira Veiga, que vinha exercendo as funções deAssessor Técnico da Divisão de Planejamento e Mecanização.
Funcionário dos mais antigos (ingressou por concurso, em 1939). o Sr.Décio Vieira Veiga, que -é formado em Ciências Contábeis e Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, desempenhou funções de chefia e·
O nôvo DDT representou oIRB nas Comissões de SeguroAgrário e de Seguros Rurais, na I Conferência Brasi t1ra de Seguros Privados e foi, ainda, iretor Tét.:nico da Companhia Nacio nal de Seguro Agrícola, ...
O LLOYD INICIA SEGURO DR!GATóRIO RC. -VEJCULOS
O lioyd B -·· · f . g, d rasile1ro 01 o primeiro ór- ao o Pod • p·61 ni er u 1co a pedir, canfor- e manda a l para e el, sorteio de seguradora de Rcontratar O «Seguro Obrigatório espollsabilid d e· ·1 d p tário d y . ª e 1v1 e ropriede 20 e eiculos», que cobrirá sua frota unidades.
I.R.B. FAZ APURAÇõES PARA SEGUROS DO BB
Cêrca de 50 mil cartões perfurados para a emissão de 33.405 Certificados de Seguro constituíram as primeiras apurações realizadas pelo Centro de Processamento de Dados do IRB para a contratação. pelo Banco do Brasil. do seguro automático de suas carteiras de Penhor Rural e Penhor Industrial Êsses serviços, em cuja execução utilizou o IRB o seu moderno conjunto de computação eletrônica IBM modêlo E-04, compreenderam:
- Relação de Seguros Averbados - 6.000 fôlhas.
- Resumo- da Relação de Seguros Averbados - 2.400 fõlhas.
- Mapa de Prêmios da Região72 fõlhas.
- Contrôle de Seguros a Averbar -4.000 fõlhas.
O so•teio f · de Res' 01 dezernb::g��o:d 2 o rea � I ra izacl sil, o no pelo dia In 8 stitut de o Ça do r no findo, com a presen
daquela entidade, swa do Cezani
Os seguros de Penhor Rural e Penhor Industrial abrangem o movimento de aproximadamente 600 agências do Banco do Brasil, sendo colocados em 12 sociedades seguradoras, pelo sistema de concorrência, instituído peloDecreto n� 59.417, de 26-10-66. Ir * *
PUBLICAÇõES RECEBIDAS
NACIONAIS
Ag.nc1.1/t11ra. São p .A .. aulo, u? 2 196"' na/,se p ' '. e er5pcct· E n' 12 wa ·conõmic'a, s- p 1 1, ]967 ao auo, Arq . . iuteti,r•, GB
A <., • n" frt, 1967. rqufoos. MFc ,., . ' GB. n• 9 e 10 0oletim e/ 13 , l967. o anco e Brasil, GB entra[ da República do B setcnibr o/c:;ni d O e outubro de 1967 o Centro l E M!C GB ee 5fucios Econômicos do · · n• 18 19 Bo•�t· , .67 lc /11] [ ee Custo GB
-8..ilct;,ri S s, · n? 116, 1967 egesa GB ' , n� 34• 1967.
Boletim Semanal do Sindicato das Emprêsasde Seguros Privados e Capitali.taçiío, GB n'' 599, 1967.
Boletim Trimestral, Banco do Brasil. GB, nº 3. 1967.
Carta Mensal, GB, 111' 150/151, 1967. Desenvolvimenfo e Conjuntura, GB, n• 12, 1967.
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Le Droit Maritíme Français, n• 227 e 228. 1967.
PM.'icipation Benc[iciaire en Matiêre d'Aswra11ce Vic, n'' 1 e 2, 1967.
Statistiques e Etudcs Finandfrê:s, n•-223/224 e. 226, 1967.
Inglaterra
Joumal of the Institutc of Actuaries, nº 393 a 395. 1965.
Itália
L'Assicurazione Italiana - Notiziario Assicurativo, n• 29/30, 1967.
Cammara cli Commercio Italiana de Rio de faneiro, n• 396, 1967.
Giorna/c deyli Instituto cleg/i Affuari, nº 7 e 8, 1967.
Sicurtá, NotiziariO dclle Assicurazionc, n• 1, 1967.
Portugal
foma/ ele Seguros, n° 726, 1967,
Suíça
Courrier Grêle, n• 46, 1967.
Expcrioclica, n° 7, 1967.
Rev11e Suisse d'Assurances, nº 8, 1967.
íNDICE ALFABÉTICO DA MATÉRIA PUBLICADA PELA «REVISTA DO I.R.B.» EM 1967
ACIDENTES Pessoais: boni resultado cm 1966 - n• 163. pág. 53.
ACIDENTES do trajeto - Hwnberto Andra de Aniaclo ·- n'' 16-l, pág. 2.
ATIVIDADES d C 1966 ' ª ,1rte1ra Aeronáutico,; em ) -li? 162, pág. 28.
ATiVIDJ\DEs11 cênd· . <o RB e111 1966 - Ramo In10 ·-- nº 162, pág. 30.
CLÁUSULA de suicídio ou Apólice Acidentes Pessoais Ubirajara Bittcncourt nº 161. pág 32
COBERTURAnoRamo Transportes-Newton Conde - n• 164, pág. 27.
COLOCAÇÃO de órgãos do Poder Público -nº 161, pág. 8.
CONFERÊNCIA de têcnicos de seguros e rcsseguros - n• 163, pi\g. 28.
CONSELHO Têcnico do IRB - n• 166, pág. 39.
CONSULTóRIO Técnico - n• 161, pi1g. 53; n• 163, pág. 77.
BOLETIM do C.N.S p - nº ? • (Regiment I 16_,pag. 73 n? 'l º sº nterno Rcsoluç;;o n• 2, nº 3, n e n• 6) ,, 16 solução 0,, li ";n -1,pág. 64 (Renº IS); n• 165, �- 12. nº 13, nº 14 e n• 17, n• 18 ',;ªO· 70 (Resolução nº 16, n 19, 110 20 e n• 2J)
BOLETIM doD.N.S.P.C - • . (Reformulação d S · 11 _161 pag. 65
BOLET os eguros Aiustâveis). IM da SUSEp - º • - (Portaria 110 1 11 162, pag 16 (P e nº 2)· nº 163 '· ortaria n• 10/67)· ' ,, pág. 76 (Portati<1 110 17 : 11 16-l, pág. 65 n: 165. pág 7� nR�8: Circular nº 2); 11 166, pág. 74 (C ( _ cgnncnto Interno); e 11). ircular n, 3, 4, 5, 6. 9, e
CJ\R1'F,IR.A C n• 163 .ascos: movi , Pag. 61 mento em 1966 -
CI\R'fEIRA . . d 1ranspo t ernon�tra evoI }es: relatório de 1966
CARTEIPA uçao - n• 163, pág. 43. '- Vida d Pág. 15. 0 IRB: 1966 - n• 164,
Ct::C):��: 1966 atrib - Bom d uiçõ, esernpPnho e novas �s - n• 163 ' CH.EF[A , pag. 26.
Le·, e su'l Probl · · z.e de l?. em<1ttca - Waldemar ezcnde - nº 165 . 28 pag. .
CONTRôLE do regime de livre escolha Cnrlos Genti/c de Mel/o-n• 166, pág. 36. CRISE Estrutural nos Ramos Elementares Erik Bossjardt - n• 166, pág. 30.
DADOS Estatísticos -nº 161, pág. 45 (Lucros e Perdas das Sociedades): nº 162, pág. 63 (Estimativa de prêmios para 1966); n'' 163, pág. 73 (Análise do Mercado Segurador); n• 164 pág. 59 (Balanço das Sociedades de Seguros); liº 165. p{1g. 62 (Despesas Administrativas das Sociedades de Seguros); n• 166. pág. 53 (Lucros e Perdas das Sociedades).
DIA Continental do Seguro - n? 163, pág.8.
EMENTARIO da Legislação Br<1sileir<1 de Seguros - n• 165, pág 4l.
EMPRÊSA e o Planejamento de Seguros Paulo Barbosa Jacques - n• 163, pág. J9.
EXCLUSõES de cobertur;is inopernntcs _ nº 166, pág. 51.
EXPOSIÇÃO de motivos: seguro de Acidentes do Trabalho - n• 165, pág. 9.
FATOS, Opiniões - n• 161, pág. 54
78
-A
B
D
E
F
79
IMPRENSA em Rcvista — n' !6I, pag. 76; n' 163. pag. 78; n' 164, png. 72.
INSTALADOS o CNSP e a SUSEP n' 161, pag. 2.
IRB: Nova Administra^ao — n' 163, pag. 2.
IRB: Resscguro e Sen/igos Adicionais per Qisto Minimo — n' 166. pag, 2.
JRB; Resultados e Pcrspectiva — n' 161. pag. 17, LUCROS Ccssantcs; Premios crescentes em 1966 — 11° 163, pag. 59,
MEDICO e Seguro Saiide Privado — Car/os Gentile de Melh — n° 164, pag, 29.
REFORMULACAO das Condigoes Gerais da Apolice de Credito — Francisco A, S. Bacbosa — n'' 162, pag. 2.
RESPONSABILIDADE extra-contrafual na sistematica do novo Codigo do Ar n° 161, pag. 22.
RESSEGURO Automovels; 15 anos de fortaIccimento do morcado — n" 162, pag. 24.
II REUNIAO dos Seguradorcs dos paises da ALALC — n° 166, pag. 10,
SEGURO de Acidentes do Trabalho; nova legislagao — n' 162, pag. 40; Lei n' 5,316 — n' 165, pag. 2,
SEGURO Agricola — Laigi Molinato n" 166, pag, 41.
SEGURO de Credito; .-novimento em 1966 n'' 163, pag, 56.
SEGURO de Credito e o Aumento das Exportagoes dos paises latino-americanos n° 163, pag. 63; n° 164, pag, 51.
NOTAS sobre a figura do beneficiario na instituigao do Seguro — WaUkmnr Lcite de Rezende — n° 164, pag. 19.
NOTICIARIO do exterior — n° 162, pag. 79; n° 164, pag. 75; n' 166, pag. 77,
NOTICIARIO do Pal-s — n° 161. pag, 78; n° 164, pag. 76; n° 165, pag. 79; n' 166, pag. 78.
NOVOS Estatutos do IRB — n" 162, pag. 50,
SEGUROS de orgaos do Poder Publico —• n° 166, pag. 15.
SEGURO Rural — Celso Gomes dos Santos — n° 166, pag. 17.
SEGURO de Vida — Jose Barrel Courtis n" 165, pag, 35. T
^UCURSAIS
BELEm
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Presidente: CCRY FORTQ FERN/KDES
CONSELHO TECNICO:
/ risic d9 / Icanlara Rccha (Vice-Pres.)
^Iterico Ravedulii Bulcao
^rlhur Cesar Ferreira Reis
Celmar Padiiha Gcngalves
Egas Muniz Sanlhlago
Raul Telles Fudge
CONSELHO FISCAL:
Alberto Vieira Soulo (Presideme)
Oltcio de Oliveira
Orlando da Silva Machado
Sede; Avonida Marechal Camara, 171 Rio de Janeiro Brasll
OBSERVAiQCiES sobre o futuro do seguro privado — Ignacio Hcrmando de Larraniendi — n° 161, pag. 34,
OPERACOES Espccializadas: niiiitos negocios em 1966 n° 163, pag. 36.
PREVENC^AO e investimento — Huniberto Amado — n° 165, pag. 16.
PROBLEMAS do Transports — J. j. de Souza Mendes — n° 163. pag. 45; n'' 164, pag. 32 e n° 165. pag. 18,
PROPOSTA de alteragoes no piano de confas c na sistematica dos Questionarios de Balangos — Helio Lucas Caparelli — n° 164, pag. 37.
SENTIDO Social da Unificagao da Previdetici.T — Carlos Gentile de Mello — n° 163, pag. 40.
SINISTROS — n° 165, pag. 32.
TRES Poderes — n' 161, pag. 56 (Comuni' tr.do FICAM n'' 55, do Banco Central: Circular n° 63. do Banco Central; Apelagao Civel n° 4.593); n° 162, pag. 66 (Decreto-lei n° 101, Decreto-lci n'' 168, Decrcto-lei n° 296. Portaria n" 20, do MiC. Dccrcto-lei n° 261 e Lei n° 1.256); n'' 163, pag. 75; n° 164, pag. 62 (Decreto n° 61.042); n" 165. pag. 67 (Portaria «E» n° 18, da Secretaria de Servigo.s Piiblicos da Guanabara, Portaria n' 4 do MIC e do Ministerio de Transporte,s e Apela^ao
Civel n° 9,079); n° 166, pag. 61 (Decre to n° 61.589, Decreto n" 61.618, Projeto de lei n" 21,408 E, Reciirso Extraordinario n" 52.880 c Mandados de Seguranga n° 23.640, no 151F e n'' 29.053).
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Ed. Seguradoras -• 15" ■"e de N P"a S- giisi REcipg a "^r
and MANaus 551 558 - 16.° andar r=i Ta ^AI V uda G, AilOR
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