ANO XXIX ABRIL DE 1968 N. 168 .K\t ■X. :. MM m\ I 'A iIO.08.0001.105 ^■otoool-ier INSTITUTO DE RESSEGURD5 00 BRA5IL
REDACAO s
Service de Relates Publicas
Avenidd Marechat Cdmara,171
Edificio Joao Carlos Vital
Telefone 32-8055 - CP, 1440 Rio de Joneiro - Br-asil
PUBLICACAO 6IMESTRAL
Os -concelios «ini>jcloi em artigoi aiiinadoi exprimem'openoi'epinioef de . <evi autores e tap de Mia excliaiva g respeaseblltdade
S U M A R 1 O
Anisio do Alcaiitiira Rpcha iia Presicleiicia do I.R.B. 2 Colcica<;ao dc seguros dc organs dn Poder Publico 5
Balani;n Gcral dn I .R.B. -- I'vvcrcicio dc 1967 14
As scgiiradoras em operaijao no Pais 22
Segiiro privado no Brasil ''Aiic/c/o Mario Ccinc 32
Segiiio dc Creditn Inicrnt),. Adi/r P, Messina 36
Seguro de creditn. Iii.solvencia. i-rani isco ,4 5. Barhosu 41
Sini,stro-autoiii6\el (furlo) Wahirniar L. de Reecndc 44
Segurn saiide C Oentile dc Mello 46
Segiiro rural 49
Rc.spon.sabilKlade civil , Cii.stos //, Shlomoh I.oieenjbcrij 51
Dadn.s c-tiili.siicns: Mcrcado segiirador brasileiro ^7
Con.sultoiio tecnico 5d
Fres poderes 60
Bolchm do CNSP 6-!
Hnlcdiii da SLIS1.U' 66
impreiisa em icvi.sia 72
Nohriann do cxterioi 77
Nniiciano dn pais 7S
A ideia de protegee e fomentar a industvia nacional de scgurcs. para minimizagao do nosso grau de depcndincia externa .vm materia de prcuidenda prii^ada, siiscifou cntre os homens publicos do Piais urn movimcnto de opiniao quo iria intensificar-sc e d!ar resultados concrefos na decada dc 30. Varias foram as formulas entao propostas e ex'aminadas, mas afinal la quc tdngoa, passando ao campo da aplkagao pratioa. hi a da criagao de uma socicdade de cconomia nvsta. Capitals publicos e particularcs associavam-sc pans o csforgo nacional de cxtrair, da antitese Estado e inictatii;a privada, a sintese proueitosa dc uma empresa capaz dc realUar o interesse colctivo, aprope/tando na 5uia esfrutura e organizagao o que de mclhcr existissc nos dak estilos conflitantes de administcagab.
A empresa que nasccu desse modelo, transformiando-o em vitoriosa realidadc. fci o Instituto dc Resseguros do Bfasil. que este mcs comemora o 29" aniversario da sua criagao.
Excrcendo o mortopolio do resscguro. pode o IRE phnejar e implantar um sistema de opcragdes cf^paz dc favorccer o mais posstvel a cfesenccAnmenfo do mercado segurador interno. Tornando-se o ponto de conuergencia de operagoes que antes o mercado interno repartia para dar a maior parte ao mcrcado internacional, o IRB oonseguiu^ inverter os resultados tradicionais dcssa d'visao. Passando a redistribuir interivimente a massa dos resseguros recebidos, sob a forma de retrocessoes que procuravam o plena aproveitamento da capacidade do nosso mcrcado segurador. o IRB contemplou as sociedades nacionais de seguros com a maxim'a participagao possiuel nas operagoes do sistema dc prcvidencia do Pais. Deu. assim. ao empresariado brasileiro. na aiea do Seguro. as arrnas c os cstimulos de que He carecia para dcsenvolvcr-se e afirmar-se. prornovendo o fortalecimcnto e o progresso do mcrcado segu rador nacional.
Tal sisfema opcradonal, ainda hoje mantido cm suas linhas mestras. ao longo dos 29 ,3ncs transcorridos foi objcto^ de const-antes revlsoes e atualhagoes. que nao so concorrcram para aperfeigoa-lo tecnicamcntc, mas tambem para ajusta-lo as exigencias da evolugao economioa do Pais. Esta, aumentando e diversificando a denUnda de protecao seeuratona. ao mesmo tempo gerava o crescimento vertical dos viscos atraves da prolifcracao das ■crganizagdes de escala nos diversos setores do sistema ccondrnico, impondo a necessWade do incicmento da potincia opcradonal do mcrcado segurador do Pais.
O IRB. rm tcdo esse tempo, scmpre soube manfer-se a altura da sua missao. realizando com eficiencia e resultados positivos o seruigo publico que Ihe es^etJe confiado. sem para isso depender do Erario da finiao. pois nunca Ike faltou integral autonomia econoni'co-financeira.
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Anlsio de Alcantara Rocha na PresLdencia do I.R.B.
O Vice-Presidente Anisio de Alcan tara Rocha, em ate singelo e sem carater solene, assumiu a Presidencia do I.R.B., dia 5 de raargo findo. como susbtituto do Sr. Cory Porto Fernandes, que deixara o cargo na forma do decreto de 1-3-68, em que o Excelentissimo Senhor Presidente da Repiiblica Ihe concedera exoneragao.
Em sua breve gestao de quase 10 meses, o Sr. Cory Porto Fernandes procurou, na Presidencia do Institute, promover o fortalecimento do IRE para que este pudesse realizar. cada vez melhor, sua patriotica missao de desenvolver o mercado segurador brasileiro.
Urn dos pontos de destaque do seu programa de trabalho foi a reestruturagao administrativa do Instituto, cuja organiza^ao caberia atualizar em fun?ao das necessidades e exigencies do presente estagio evolutive atingido pelo IRB, depois de tantos anos de atividades. O primeiro passo dado no sentido dessa reestruturagao consistiu na descentraliza^ao administrativa promovida com uma redistribuigao arapla de tare-
fas. Utilizando-se o recurso legal da delegaglo de competencia, criado pelo Decreto-lei n"'' 200/66. foijjossivel efetivar essa descentraliza?ao, em proveito nao so do melhor e mais rapido andamento do processo administrativo, mas tambem do objetivo de liberar a alta administragao para as tarefas de planejamento e coordena^ao, As providencias iniciais tiveram prosseguimento com a contratagao de tecnicos especializados em Administra^ao, que estao encarregados de planejar a reorganizacao e supervisionar a respectiva implanta9ao.
No memento em que o Sr. Cory Porto Fernandes deixa a Presidencia •do IRB, queremos expressar-lhe o nosso reconhecimento por tudo aquilo que, em sua curta passagem, fez com o objetivo de engrandecer o Instituto.
PROGRAMA DE TRABALHO DA ADMINISTRA^AO ANISIO ROCHA
O Presidente em exercicio Anisio Rocha expos ao Conselho Tecnico do I.R.B., no dia 7 de mar?o, as linhas e
objetivos fundamentais do programa de trabalho que sua Administraqao se proporia executar.
Dinamismo e versatilidade na agao do I.R.B,, para que este se ajuste ao ritmo de crescimento e as muta^oes do sistema economico nacional; valorizaqao do homera, como tonica na politica de pessoal do Instituto, para que este se desenvolva sadia e autenticamente, e nao aos «pulos para o alto sem pontos de sustenta?ao»; ajustamento da organizagao do IRB aos principios da Administragao Moderna; planejamento e controle or^araentario no setpr financeiro. bem como uma politica de investimentos visando alta rentabilidadc aliada a plena seguranqa dos rccursos aplicados; fortalecimento do mercado se gurador nacional e consequcnte redugao do grau de dependencia externa da previdencia privada brasileira, com elevaqao do poderio operacional do I.R.B. e das sociedades seguradoras: estes sao, em sintese.os pontos objetivos essenciais do programa de trabalho da Administraqao Anisio Rocha.
PRIMEIRA EXPERieNCfA
Em sua breve alocu^ao ao Conselho Tecnico do IRB, o Sr. Anisio Rocha evocou sua breve passagem anterior pela Presidencia do IRB, da qual recoIhera litil experiencia. »
«Ha pouco mais de dez meses disse ele — oExmo. Sr. Presidente da Repiiblica, nosso eminente chefe e amigo Marechal Arthur da Costa e Silva, honrou-nos com sua confianga fazendo com que assumissemos o posto de Vi
ce-Presidente deste Instituto. Ao recebe-lo das maos do ilustre Ministro da Industrie e do Comercio, General Edmundo de Macedo Scares, vimo-nos a frente dos destines desta Casa no pleno exercicio de sua Presidencia. Na ocasiao nao tivemos oportunidade de formular um previo programa de agao, pois nao tendo havido a classica solenidade de transmisao do cargo, ficamos privados de, publicamente. proclamar OS principais objetivos de nossa administragao.
Nao ubstante, comegamos imediatamente a agir para integral o IRB no Sistema Nacional de Seguros Privados que vinha de ser instituido ha pouco tempo.
As primeiras medidas que tomamos mostram que, atuando no campo externo e interno e, neste, simultaneamente, nos setores administrativo, financeiro e tecnico, comungavamos inteiramente com OS principios basicos da nova Lei que vinha de ser implantada.
Hoje, com a experiencia anterior do exercicio da Presidencia, com o desempenho da missao que nos foi atribuida e, principalmente. com a convivencia nessa grande escola que e o Conselho Tecnico deste Instituto, sentimo-nos muito mais habilitados a desenvolver nosso programa inicial. melhor cumprindo as determinagoes que recebemos e que viermos a receber de sua Excelencia o Senhor Ministro da Industria e do Comercio.
Enquanto durar nossa interinidade seremos o Presidente desta Casa e nesta qualidade atuaremos com todo o entusiasmo».
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cEntendemos que as responsabilidades do Instituto — frisou o Sr. Anisio Roche — ganham dimensao inteiramente nova na atual conjuntura, Cada dia novas solicitagoes, modificagoes, compromissos, novos desafios irao exigir de nos versatilidade e atualiza^ao pai^a podermos-sensiveis as infJuencias de um meio em rapida muta?ao ajus£ar nossa Insfitui^ao as novas condigoes socio-economicas. Precisaremos ter uma visao integrada de todos os elementos que influam e pgssam vir a influir no meio em que atuamos.
Planejamento, objetivos bem fixados, informagao, previsao. atualizagao de metodos e processes nos garantirao a estabiiidade necessaria para o desempenho de nossa missao».
VALORIZACAO DO HOMEM
«No setor administrative a nossa principal meta — salientou o Presidente em exercicio — sera a valorizagao do homem em todos os sentidos. A assistencia efetiva ao funcionalismo sera um marco importante dessa meta. Quern faz uma Instituigao como a nossa sao os homens: se estes nao se desenvolvem a Instituigao nao pode cresccr automaticamente. Da pulos para o alto sem pontos de sustentagao.
Procuraremos. alem disso, por todos os meios, ajustar a nossa organizagao aos principios eficientes e racionais da Administragao Moderna, finfase, es pecial e urgente, sera dada a varias questoes importantes. O treinamento do pessoal, a reformulagao do sistema de gomunicagoes, a ccnceituagao atual
e a estrategia do processo decisorio. a delegagao de autoridade, o desenvolvimento da criatividade, o estabelecimento de uma verdadeira politica de pes soal orientadora e normativa serao prioritariamente atacados em nossa gestao».
ADMINISTRAgAO FINANCEIRA
«No setor financeiro uma nova e mais eficiente orientagao no planeja mento, no controle orgamentario, na rapidez das informagoes, no processamento dos dados economico-financeiros essenciais. na elaboragao de uma poli tica geral, compativel com o desenvolvimento do mercado sera exigida".
Ainda no setor financeiro estudaremos um piano de investimentos de alta rentabilidade e seguranga, atribuindose, contudo, de nossas disponibilidades apreciavel parcela para o financiamento de casa propria aos nossos funcionarios».
POLITICA OPERACIONAL
Definindo o papel do I.R.B. no mer cado segurador e na economia nacional, bem como os resultados que devem ser objetivadcs pela sua politica operacional, disse o Sr. Anisio Rocha:
«0 IRB por suas proprias atribuigoes e uma Instituigao fundamentalmente tecnica. Tern por lei a obrigagao de regular o cosseguro. o resseguro e a retrocessao e promover o desenvolvimento das operagoes de seguro (art. 42 do Decreto-lei n'-' 73 de 21-11-66).
Deve ainda o Instituto intervir obriga-
toriamente na colocagao de seguros e resseguros no estrangeiro (Art. 81 do Decreto-lei n" 73 de 21-11-66). Para o cumprimento dessas atribuigoes. foi criado o inonopolio geral do resseguro no pais, estabelecendo o paragrafo T' do artigo 79 do Decreto-Lei n^ 73. expressamente, que todas as responsabilidades nao retidas pelas scguradoras dcverao ser resseguradas no IRB.
Essa legislagao. com suas inevitaveis resultantes tecnicas. visa a promover o fortalecimento do mercado segurador e a evitar a evasao de premios para fora do pais com as «importag6es» de cobertura no estrangeiro.
Todo o setor tecnico em nossa Presidencia interina sera orientado na consecugio desses dois objetivos».
E acrcscentou:
«Sabemos que eles estao intimamente correlacionados, pois se o Instituto negligenciar a sua obrigagao de «iegular» as operagoes de resseguro e de retro cessao e se nao cuidar de desenvolver tecnicamente as operagoes de seguros em geral no Pais. rapidamente. grande parte da economia nacional, pertinente a previdencia privada, se escoara para o estrangeiro com todos os prejuizos que necessariamente advirao para o pais. Para que isso nao ocorra e necessario proceder a um constante reajustamento das bases tecnicas gerais de operagoes.
A formulagao definitiva dos seguros obrigatorios, a regulamentagao de va ries elementos tecnicos ainda nao disciplinados poderao trazer ao mercado condigoes operacionais mais simples e mais produtivas.
O IRB se bcneftciara diretamente com isso e devera ser aumentado granderaentc o seu resultado industrial. Em contra partida, porem, se vera na contingencia de atualizar seus pianos de resseguro e retrocessoes, promovendo um efetivo aumento da capacidade de sua propria retengao e da retengao do mercado segurador.
Por outro lado nao ha de ser esquecida a possibilidade de criagao de novos negocios que. indo ao encontro das atuais neccssidades de nosso parque segurado, possam ampliar cada vez mais o nosso potencial».
COLABORACAO NECESSARIA
Concluindo sues patavras, disse o Sr. Anisio Rocha:
«Ao assumirmos pela segunda vez a Presidencia interina desta Casa, fazemo-lo com a certeza de que poderemos contar com o apoio e colaboragao de seus funcionarios. chefes e diretores, e com a boa vontade e compreensao deste Conselho Tecnico. Juntos, acreditamos, poderemos promover o engrandecimento do Instituto e assumir o compromisso gigantesco de continuar cres cendo com o mercado nacionah .
O programa de trabalho cxposto pelo Presidente em Exercicio Anisio Rocha recebeu o apoio do Conselho Tecnico. Falaram, a proposito, o Sr. Raul TelIcs Rudge e o Prof. Arthur Cesar Ferrcira Reis, respectivamente em nome dos Conselheiros das sociedades seguradoras e do Governo, assegurando toda a colaboragao necessaria a realizagao da politica tragada e a obtengao dos objetivos visados.
1.^ O
LR.B. DE HOJE
Colocagdo de seguros de orgdos do Poder Pubtico
O Conseiho Tecnico do I.R.B. atualizou as «Normas para Sorteios e Concorrencias Publicas», aplicaveis na contratagao de seguros de orgaos da Administra^ao Direta e Indireta do Poder Publico. O objetivo dessa atualizagao foi o de aprimorar, com base na expexiencia ja adquirida, esse regime espe cial de colocagao de seguros. A inova^ao de maior relevo foi a que cotisistiu em dotar o sistema de sorteio de um mecanismo de distribui<;ao que abrc. as sociedades seguradoras. perspectivas e oportunidades de participa^ao consideravelmente maiores. sem prejuizo dos principios tecnicos que devem nortear as operagoes e dos criterios equitativos que devem prevalecer na divisao da massa seguravel.
Os sorteios e concorrencias continuarao a ser atos publicos. realizados com a presenga de representantes das entidades interessadas, das sociedades se guradoras, da Federa?ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao e da Superintendencia de Se guros Privados. lavrando-se de cada qual a respectiva Ata. Desde que solicitado, o I.R.B-. tambem fara sorteios e conCorrencias para a colocagao de se
guros de ramos ou raodalidades que nao estejam legalmente sujeitas a esse re gime.
Segundo as Normas aprovadas. todas as sociedades seguradoras nacionais estao habilitadas a participar do siste ma. salvo quando desatendam a determinados requisitos essenciais como no caso por exemplo, de apresentarem Balance anual que. a criterio da SUSEP. consignem insuficiencia de cobertura das reservas tecnicas ou sejam impugnaveis pela existencia de infra?ao a dispositivos de ordem legal.
Os sorteios destinam-se a escolha nao so das sociedades lideres e segura doras mas, tambem das cosseguradoras, quando for o caso. Para tais fins, as sociedades seguradoras sao classificadas segundo as respectivas situa^oes economico-financeira e tecnico-administrativa e, ncssa base, distribuidas em grupos de 10. Os seguros sorteaveis, por outro lado, sao classificados em diferentes faixas, na razao dos respectivos valores seguraveis. fazendo-se correspondcr a essas faixas, conforme o ramo ou modalidade seguro, os grupos de sociedades seguradoras julgados ne cessaries. Nos ramos Automdveis e R. C. de Automoveis. as faixas variam
em fun^ao do numero de veiculos segurados.
O cosseguro tera lugar em todos os casos, nas operagoes dos ramos Aeronauticos e Credit© e Garantia. Nos ramos acidentes pessoais. cascos. incendio. lucros cessantes, responsabilidade civil (exceto a de Automoveis). riscos diversos, transportes e tumultos o cos seguro sera fcito nos seguros de capital segurado superior a NCr$ 500.000.00, variando entrc 10 e 40 o numero de
cosseguradoras em fuiigao do montante do capita! segurado. Como as socieda des sao classificadas em grupos de 10. a escolha das cosseguradoras sera feita por sorteio de 1 ate 4 grupos, participando todas as sociedades do sorteio em igualdade de condlgoes. Nos demais ramos nao havera cosseguro. Para melhor e mais ample conhecimcnto dos leitores, transcreveraos a seguir o inteiro teor das Normas aprova das.
NORMAS PARA OSSORTEIOS E AS CONCORRENCIAS PaBLICAS
RELATIVOS A CONTRATAC^AO DE SEGLIROS DOS oRGAOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO PODER PaBLICO FEDERAL
Art. 3" — Na formalizagao dos se guros previstos no Art. I" e vedada a interveniencia de corretores ou administradorcs de seguros sob qualquer forma, qucr no ato da contratagao do seguro. quer euquanto o mesmo vigorar.
la)
b)
Art. 1"' — Os sorteios e as concorrencias piiblicas para escolha de socie dades seguradoras, relatives a contratagao de seguros das Entidades sujeitas a esse regime nos termos das disposigoes legais vigentes. serao efetuados eiitre as sociedades seguradoras na cionais. de acordo com as presentes Normas. observado o seguinte: sorteio — quando se tratar de riscos tarifados: concorrencia piiblica quando se tratar de riscos nao tarifados.
Paragrafo Unico — Para os efeitos deste artigo. entendem-se por riscos ta rifados. tanto aqueles previstos nas tarifas em vigor, quanto aqueles para os quais os orgaos competeiites hajam fi xado as correspondentes taxas.
Art. 2« — A pedido das Entidades interessadas. o I.R.B. podera realizar sorteios ou concorrencias publicas para a contratagao de seguros nao sujeitos obrigatoriamente ao regime, na forma dcfinida no Art. passando o seguro a reger-se por estas «Normas».
Art. 4'' — As Entidades referidas no Art. l'> deverao enviar ao Institute de Resseguros do Brasil todos os elementos necessaries ao pleno conheciraento dos riscos a segurar. pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data prevista para inicio dos seguros.
Paragrafo Clnico — Sao elementos indispensaveis a realizagao de sorteios c concorrencias;
a) valores segurados:
b) discriminagao dos bens a segurar ou natureza dos direitos, creditos ou servigos, a serem garantidos. confor me o caso; localizagao dos bens, se for o caso;
c)
d) garantias e coberturas pretendidas;
e) prazo do seguro:
/) local da contratagao.
Art. 5" — As sociedades seguradoras serao relacionadas pelo per ramo ou modalidade, de acordo com a respectiva situagao economico-financeira e tecnico-administrativa, observado o seguinte;
a) as sociedades serao atribui' dos indices obtidos pelo produto dos ativos liquidos em vigor pelos premios auferidos durante o ano anterior no ramo ou modalidade a que a relacjao se referir:
b) as sociedades serao" gtupadas. em cada ramo, de 10 (dez) em 10 (dez), sendo cada grupo numerado, pela ordem decrescente de classificagao. a partir daquele que apresentar o indice no ramo — IR mais elevado;
c) OS seguros serao distribuidos per faixas, de acordo com OS capitals segurados indicados para cada sorteio.
§ 1? — o Anexo I a estas Normas indica, para cada ramo ou modalidade, as faixas respcctivas e os grupos de so ciedades seguradoras concorrentes a cada sorteio, tanto para lideres e segu radoras unicas, quanto para cosseguradoras, se for o caso.
§ 2' — O Anexo II a estas Normas apresenta a rela^ao de sociedades se guradoras ja ordenadas para efeito de sorteio e distribuidas em grupos por ramo ou modalidade.
Art. 6" — Do sorteio ou da concorrencia somcnte poderao participar as sociedades seguradoras que:
a) dispuserem de cobertura automatica de resseguro concedida pelo I.R.B.;
h) tiverem matriz ou sucursal no Estado em que se encontrem localizados os bens a segurar, observado o disposto nos §§ 2- e 3'' deste artigo. ou naquele em que forem ccntratados os segu ros de direitos, creditos ou servigos;
c) apresentarem balangos que. a criterio da SUSEP, nao sejam deficientes quanto a cobertura de reservas ncm impugnados por infragao a dispositivos de ordem legal;
d) nao incidirem na exclusao prevista no art. 9' •— § 3' destas Normas.
§ D — Na hipotese de os bens a se gurar estarem localizados em dois ou mais Estados, ou de a cobertura se re ferir a veiculos. serao admitidas no sor teio ou concorrencia, exclusivamente, as sociedades seguradoras que tiverem ma triz ou sucursal no Estado da contratagao do seguro.
§ 2" — Na hipotese de nao haver matriz ou sucursal de sociedades segu radoras no Estado em que estiverem lo calizados OS bens a segurar, serao admi tidas para o sorteio ou concorrencia, a criterio da Entidade segurada, as so ciedades seguradoras que tiverem ma triz OU sucursal, ou no Estado era que for sediada a Entidade, ou nos Estados mais proximos daquele em que os bens segurados estiverem localizados.
§ 3'' — Para os efeitos dos §§ D e 2° deste artigo consideram-se os Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro como urn unico estado.
§ polices e demais documentos relatives aos seguros objeto de sorteios ou concorrencias deverao ser emitidos no local da contratagao.
7" — Em caso de concorrencia piiblica, 0 I.R.B. afixara, com a possivel antecedencia. em quadro proprio. no Ediflcio-Sedc, editais com indicagao:
a) dos bens, direitos, creditos oil servigos a segurar:
b) do segurado, estipulante ou beneficiario:
c) do dia. hora e local em que sera efetuada a concorren cia:
d) das sociedades seguradoras que poderao participar da concorrencia, de acordo com o disposlo no art. 6".
go As sociedades seguradoras serao numeradas, para efeito dtJ sorteio, sendo colocados. na esfera propria, os numeros correspondentes as concorren tes, devendo os interessados. antes do sorteio, fazer a verificagao dos nume ros.
Art. 9? Aos sortcios ou concorren cias que serao, sempre. atos pflblicos e dos quais se lavrarao as competentes
atas, deverao comparecer o representante da Entidade interessada, as So ciedades Seguradoras, urn representante da FNESPC e urn da Supenntendencia de Seguros Privados. realizando-se o sorteio ou concorreiicn no local, dia e hora lixados. mesmo que nao se ache presente qualquer urn deles.
5 19 _ Constarao, obrigatoriamcnte, de cada ata os seguintes elemcntos:
a) data:
b) local: .
c) hora da abertura dos trabaIhos:
d) discriminagao dos elementos caracteristicos do segu ro objeto de sorteio ou da concorrencia;
e) nomes das pessoas incumbidas da verificagao dos nu meros incluidos na esfera para o sorteio, ou das propostas recebidas no caso de concorrencia; nome dos representantes da Entidade interessada, da FNESPC e da SUSEP. caso comparegam; nome do chefe do orgao do I.R.B. incumbido do sorteio ou da concorren cia:
f) nome da Sociedade seguradora sorteada;
g). hora do enccrramento;
h) assinatura das pessoas rela cionadas na alinea e presentes ao ato e do secretario responsavel pela ata.
§ 2' — A Entidade interessada e a Sociedade Seguradora sorteada receberao copia da ata.
5 3" — A indicagao por sorteio, tem carater individual e intransferivel, nao podendo haver recusa da atribuigao, sob pena de exclusao da sociedade segura dora de participagao em todo e qualquer seguro sujeito a contratagao mediantc sorteio ou concorrencia durante o pcriodo de um ano, a partir do priraeiro dia do mes subseqiiente aqucle em que ficar caracterizada a recusa.
Art. 10 — As sociedades segurado ras sorteadas deverao, sempre que as normas relativas a cada ramo de seguro o exigirem, consultar o I.R.B,. antes da aceitagao do risco. a fim de obterem. tanto taxas e condigoes, quanto a cober tura avulsa que se fizer necessaria.
Paragrafo unico — Sem o cumprimento das formalidades previstas neste artigo nao ha cobertura de resseguro.
8
Art. 11 — A realiza^ao do sorteio ou da concorrencia nao gera obrigagoes coDtratuais, impondo-se:
a) a Seguradora — emitir a proposta e a apoiice;
b) ao Segiirado — assinar a proposta e pagar o premio, Paragrafo unico — Sem o cumprimento das formalidades legais previstas neste artigo naoxha cobertura de seguio.'s
Art. 12 — As sociedades seguradoras sorteadas deverao, na cobertura a conceder, adotar os valores segurados constantes das atas dos respectivos sorteios.
§ 1° — Sempre que houver necessidade de reajustamento dos valores constajites das atas, seja em decorrencia da inspe^ao procedida. seja por vontade dos segurados. as sociedades seguradoras sorteadas. desde que os bens a segurar continuem os mesmos. deve rao observar o seguinte procedimento;
a) se os novos valores determinarem o enquadramento do sorteio na mesma faixa, ou em faixa da ciassifica?ao mais baixa, a cobertura podera ser coiicedida pelos novos valores, sem consults previa. devendo, porem. ser dada ciencia do fato ao I.R.B.:
b) se houver enquadramento em faixa de classificagao ;mais elevada, a Seguradora devera entcnder-se por escrito, com o que decidira a respeito.
§ 2^ — Sempre que houver alteragao nos bens a segurar ou nas coberturas anteriormente apresentadas a sorteio, as Sociedades seguradoras deverao entender-se. por escrito, com o que decidira a respeito.
Art. 13 — As sociedades segurado ras sorteadas e as vencedoras das concorrencias deverao, no prazo de 60 dias
da data do inicio da responsabilidade.
•enviar ao I.R.B. uma copia de todos OS documentos de seguro emitidos em consequencia do sorteio ou da concor rencia, inclusive reiativos as alteragoes no documento original e as rcnovagoes.
Art, H — A indicaglo de sociedade lider ou seguradora unica. por sorteio, tera duragao de 2 (dois) anos, podendo o seguro ser reajustado no fim do primeiro ano, de acordo com as condigoes que, na epoca. se fizerem necessarias. ainda que com o reajusta mento venha a ser enquadrado em outra faixa.
Paragrafo linico — No case de con correncia, a sociedade seguradora vencedcra devera observar o prazo de duragao do seguro fixado no editai respec tive.
^5 — Nos casos de exclusao de seguradoras da relagao de concorretites a sorteio, — por suspensao de resseguro automatico. exclusao prevista no art. 9' § 3' ou outro qualquer motive, havera recomposigao dos grupos.
Art. 16 — As sociedades que iniciarem operagoes, serao incluidas nas relagoes vigentes observtido o seguinte:
a) o indice no ramo ou modalidade sera obtido pelo produto do respective ativo Ifquido pela metade dos pre mies auferidos durante o ano anterior pela sociedade de classificagao mais baixa na relagao onde a inclusao for feita;
b) a recomposigao de grupos sera feita logo apos a in clusao de novas sociedades na relagao.
Art. 17 _ Os premios de resseguro cedidos ao I.R.B. em consequencia de responsabilidades assumidas raediante Horteio nao serao computados no calculo para a distribuigao dos Excedentes Unicos e retrocessoes do I.R.B.
~ Ncrmas serao dis- tribuidas as sociedades seguradoras e as
Entidades sujeitas a contratagao de seus serao realizados habitualmente, podenseguros em obediencia ao disposto nas do, em casos excepcionais- ser fixada leis vigentes. diversa da habitual.
Art. 19 O orgao do I.R.B. in- Art. 20 — Os casos omissos serao cumbido dos sorteios e concorrencias resolvidos pelo Conselho Tecnico do •devera fixar a hora em que os sorteios I.R.B.
CRITgRIGS E CONDigOES PARA A ESCOLHA. POR SORTEIO. DE LIDERES E SEGURADORAS UNICAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 5' DAS «NORMAS»
A) Ramos ;
a) Acidentes do Trabalho
h) Fidelidadc
■Condigoes
c) Roubo
d) Vida Individual
e) Vida em Grupo
I) Vidros
Nao havera cos.seguro, sendo sorteada uma Seguradora unica de acordo -com o quadro seguinte:
VALOHES SEGURADOS
Concorrentes ao sorteio para Seguradora linlca TAIXAS Superiorcs a NCi$ Atv NCr$ 60.000.000 As 10 Sociedades compowentes do 1.® Grupo. 2."
50.000,000 As 20 Sociedades coraponentes do 1.® e 2.® Grupts. 3.»
As 30 Sociedades componenCes do 1,®, 2.® e 3.® Grupos 4."
5.000.000 As40 Sociedadescomponcnlesdo 1.?. 2."3.®e4.®Grupos
5." 500.000 Todas as Sociedades relacionadas.
B) Ramo Acvonauticos
Condigoes; *
1 — Havera cosseguro em todos os casos, cabendo a lider sorteada 50r da responsabilidade e distribuindo-se os 50% restantes entre as demais Socie dades classificadas.
2 — Somente poderao concorrer ao sorteio para lideranga as Sociedades cujo indice no ramo — IR — seja su perior a 0,2.
2j 1 — As percentagens de participagao das cosseguradoras, deverao ser calculadas em numeros inteiros ou fragoes de meio. adicionando-se a participagao da lider, as diferengas, porventura verificadas.
10
20.000.000
5.000.000
20,000.000
500.000
11
C) R a mo Au t omó veis e R esponsa bilidade Civil Obriga tória.
( D e creto n 9 6 1 .867, de 7 de dezembro d e 196 7 )l :-Ú ,IEllO O E VEÍ Cl: LOS 00 SOIIT E IO
OBJ F.TO
C o ndições :
1 - Não haverá co s s e guro.
2 - O s sorte ios para Seg ura doras únicas obedecerão a o seg uin te :
.F,I IXAS C o nco r re nt es alJ sorteio para S eg urad o ra úni ca
S uperi ór a 1 At é '
I.• 50
- A s 10 S, ,cicdadcs c o mpo ncn(es ti o I : · Gnqw.
- - - -
2. ª 35 50 A s 20 Soc ied a d es c omp o n ente s d, , 1 º (' 2 0 G ru rn ; ·-- - - - - -
3 ::1 20 3;; 1\ s j () Sociedades cmnpnne nles d o l .'', :? e 3 ! 1 G ru po•
10 20 As 40 S oc iedades comp c, nc nf cs d e I " 2. 0 3 e 4 •· Crup <'S
5.!\ - 1() T ôd.is as Soc iedad es relacio nad as \
D) R amo Crédito I n te mo e Gara n t ia
Condiçõ e s:
1 - Haverá cosseguro em todos os c asos, devendo o s ortei o da líde r e c! a s cosseg u radoras se r feito de a , ôr<lo com o quadro e condiçõ e s s e guin t es :
l 1 - Um a vez sorteada a líder, s e r ão sort e ados tantos g rupos q u él ntos s ej a m neces s anos para completar o número d e cos seguradoras , r ealizando- s e :
a) para a l ry fa ixa - o sorteio de- 4 (quatro) grupo s , e
b) para a 2~ faixa - o sort e io de 3 (trê s ) grupos
1 2 - Qu a ndo o úl t imo grupo do ramo com prender menos de 1O (dez) cos seguradoras, será com pl e tado com tantas s ociedades quanta s se jam necess árias, esco lhid as pela re s pec'. iva o rd em de classificação e ntre um oulro grupo s ort eado para êsse f im.
1 . 3 - Na hip ótese de a lí der s orteada consta r Je um dos gru p os s 0rte~dos para o co sseg uro, n a form a dos itens l . l e 1 . 2. terá a percent a g e 1,1 d e partic ipação que lh e couber com o líde r, acrescid a daque la que couber a :::ada uma das demais cosseguradoras .
E ) R am os :
Ac identes Pes so a is
C ascos
I ncêndi o
Lu cro s Cessantes
Responsabilid a de Civil
Riscos Div e r s os
Transporte s
Tumulto s
Cond ições : a) b) e ) d) e ) f) 9) 71) GU
1 - Os segu ro s cu jos valôres segur a d os sejam igu a is ou i nfer iores a NCr $ 500.000,00 qu inhentos mil c ru· z e iro s novos) s e r ão a tribu íd os a uma segu r a d ora únic a. sort e ada ent r e tôd a s as s ociedades classifica das no r amo
2 - Os s e gu r o s cujo s v a lôres s egur a d os s e jam s uperiore s a . .. . .... . . .
NCr $ 500. 000,00 ( quinhen t os mil cru::eiros nov o s) ser ã o a tribuído s a lídere s e c o s s eguradora s s or t e a d a s de acô r d o com o quadro seguint e :
Vez s or teada a líder,
2.1 - Uma t g rupo s quantos se r ã o so rt eado s tan o sletar o n u- sejam n e c essá rios p ara comp d d . r ea h zan o- s e. mero de cos s egur a oras.
a.) para o 19 g ru po
4 (quatro) grupos; •
b) para o 2'1 grupo
3 (três) grupos:
s orteio d e
so rte io d e
) 3 º gr·upo _ sort e io d e c para o ·
2 (d o is ) grupos ;
.. d) p a r a o 4 9 grupo - sorte io de
1 (um) grupo.
2. 2 - Quando o ú l t i mo grupo do raino compreende r menos d e dez ( 10 ) seguradora s, será c o mp let ado com tanta s s oc iedade s qua n tas sejam nec essári as , e s colhidas pe l a respec tiva ordem de cla s s ifi caç ã o entre um outro gru p o sorteado p a ra ê s s e f im.
2. 3 - Na hipóte se de a líd e r s ort ead a const a r d e um dos grup os s ort ea do s p a r a o c osse gur o na form a dos i t en s 2.1 e 2 . 2 , t e rà a p e rcen t ag e m de partic ipaçã 0 que lh e coub e r co mo líder a c r es cid a daquel a que coub e r a cad a uma da s demai s c o s seguradoras» .
LI M IT ES DE RES PONSABILI DADE. Lf DER C O SSl::GU RA DO RA S FA I XAS su rEIUORrs A NC rS NC rS CON CORRl:..STCS AO 50R. 1!10 1 • 1.000.000 As 10 S oe lc d od es componen l Cs do 1 Grup1'·2.• 1. 000. 000 As 20 Soe, cd ades com poncmes <lo l.• <: 2 • Gru pos. 12 <"'~ IJI! 1iÓ P ART I C: P 1 Ç ÃO PAUTI C: 1 N .• PAÇÃO C ,da l T mn l c,oc-•/Q 40 1% 40% --70 % JO 1% 30'7,,
Ul'O
,· , w 1tf'..S ~•:ca.m..u)OS
1 \ coss, c -.:11.,oon.-s Su iu.:.r iorcs a NCr- S -----___ \ ______ \ p~~t',·_:,-. i\ / tê CO.SC ORRJ-: :--:TC S AO SORT C lQ ...._. .,,. NCrS p :,çao [\ O \ s O S ocic,J. l e s compo ne nt c-s d o 1.0 1 \ 1.• 50 000,00:l 1 Gru po. 20 \ 40 \ 2 0 1 SO ·--- - -·--- - -- - - - - - ---1- -,- -- ---,--·1 1 1A t'I 20 S ociecl :,, dc s cn:nr,o nc n c s d o l .º1 ,, \ 1 ., _ _ 2 • 20 000 000 5o.{l(l0 00~ e 2 ° Gru pos - -> .>O 1 __, ,., -____ 1 _ 1 ________ __ ___ I _ OO - ::S oc ed.1<lesco (ll1w n en e~d o I .• \ \ •) l _ '1 - • 000 000 :?0 000 0 · •• • :; o G ru 1,os 1 40 - O .> O (,) "_·•-\-~- · __ li __ - ----.;1,,: ,: , ~,.t,d~.<"'"'""='•' '" ' _:i\- - º_\___,\__ -1-:-t • 500 000 1 5 000.0 1 z • , 3 o " 4 • G r u p cs ,,O 10 \ 5 O
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O resultado líquido industrial do I. R. B .. q~ie e m 1966 foi de • · · · · · · · NCr $ 2 8 89 919.70 em 1967 cres ceu p a ra NCr $ 3 . 80 8 . 594.04 ·
O quadro s e g uinte poss ibili t a melh~r Jta d o<: ind ust n nis co1J f ronto entre os resu · ·
Balanço G)era/ do lºR .B .
Exercício de 1967
Apresentamos a seguir o Balanço Geral do IRB , levant a do em 31 d e deze m bro de 1967, acompanh a do do Parecer do Conselho Fiscal
Tal balanço - que não se limita a indicar valores component es do Ativo, P assiv o , Re c eita s e Despesas - analis a os vários asp ec t os q u e a s op e rações en se jam e do c um e nta, tanto quan t o p o ss ível individualmente. os dire i tos e ob r i g a ções dê s t e Insti t uto
O sa ldo ap urado de NC r $ 1. 658. 507,35 e s t á comprovado pe los va lor es que compõ e m o se u Ativo e P ass ivo e d em on stra do , em s ua s orige ns, p e la a náli se f e ita nas difer entes recei tas e des pes as decorrentes das operaçõ es
Aq uel e sa ld o - s upe r ior e m 36 3 % a o do e xercí cio d e 1966, q ue a t ingiu a N Cr$ 3. 4 17 741,78 - é ba s tante e xpres s iv o , mõ rm en te s e leva d as e m conta as medida s qu e o In s tituto v em a dota n do, n os úl ti mos e x erc ício s, em seu se tor o pe ra ci onal, perm itindo a o mercado seg urador el evar s ubs t anc ialment e s u as retenç õ es própria s , n otadamente no R a mo I ncên dio . É d e ass inala r ,
também, q u e o excedente apura d o ainda não está infl uenciado pelos :esseg u ros decorre n tes dos segur~s recentement e tqrnados obrigatórios por medid as gove rname n tais, o que só virá a suceder no exerc ício de 1968
Continuaram expre ss ivos. ainda , os resultados patrimoni a is, notando-s e , principalmente, s e n sível melhor ia no s rendimento s decorrentes das aplicações autorizadas pelo Conselho Técnico em títulos garantidos pelo Govêrno Federal e em depósitos a prazo fixo no Banco do Bras il, beneficiados com corre ção monetária e ta x as de juros r ela tivamente compensadoras.
Os excedentes do I. R. B têm acompanhado o desenvolvimento concomit a nte das ope r açõe s , conforme se podev e rificar p e lo quadro abai x o :
d do especial, os Obse r vam-se , e mo 1 om resul t a d o n e- ramos : « Agnco a » c . d d à extin ção das operagat1vo, ev i O • 1
ções; « R is cos do E xte r ior », CUJO resuíc io a nte rior tado era ne g ati v o no exe rc
1967: «Hese que apresentou lucro em e . .1 q u e apres en tou, ponsabilidade 1v 1 », de operações, re- na pr imeiro e x erc 1c10
1 Q to ao ramo s u lt ado favoráve • uan
•f· a se a d1m1- « Riscos Diversos » , juStl icd entado no nuiçâo do r e s ulta o apres
• . 1 - exercício a nte- exe r c 1c1 0 , em re aç a o ao · _ do desmembra- rior, em conseq uenc1a m e nto do ramo « P en h or R ur a l », que Co n s tituir cart e ira ind epen - pass o u a dente. ..
PARECER DO CONSELHO
F I SCA L
O Con s elho Fiscal do Instituto de Res s eguras do Bras il. tendo anali sa d o o. Bala n ço e examinado as Cont as re-
de cada ramo , obtidos pelo
.
.
no s últimos 4 exercício s, em cruz e iro s novos , n e le s in cl uída a comissão d e ad min ist ra ção pro ve ni e n t e de ca da ramo:
ferentes ao exercício de 1967 , en ce rrado em 31 de dezembro de 1967 , e t en d o encontra do tudo e m p erfe ita o r d em, resolve, em conformid a de co m o disposto na letra «c » do a r tigo 4 8 d o s Estatutos, a provar os referido s docume n tos, destacando e n t re o s r es u l tados apres entados , o ex ce d e nte de NC r $ 4 . 658 . 507 , 35, cuj a distrib ui çã o deverá observar a s d isposições contid as nos artigos 78 e 80 dos Est a tuto s
Outross im , congratula-se com o senhor Presidente, Di r e to r es e me mbro s do Conselho T é cnico , a s sim co m o o s e fic i e ntes e es forçados funcionário s, pe lo magnífico r esult a do obtido n a s a t ivi dades do ex ercício findo
Rio de Ja n e iro, 19 de m a rç o d e 1968 as s) Alberto Vi e ira Souto , Presid e n te _ Orlando da. Sil va. Ma c h ado , Relato r - Repres entant e ela s Segura d ora s O lício d e Oliu e ira, Con selheiro .
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EXE RCÍ C I O S 1963 1964 1965 1966 1967 EX CE D ENTES N C r$ 780 406 , 62 2 . 079.242 , 4 1 3 . 400 .506 , 85 3 4 17 74 1,78 4 . 658 507 . 35 100 266 436 438 597
R A.:V! O S e
I
R
B.
~ X E RCfC I O S 1%4 1965 1%6 1967 NCrS NCr S N C rS N C rS I nct'.: nd o · · · · · · · • · · · · · · · • • • 2 3 58 902 3 85 2 02º 5 563 778 8 .,16 1 0 6 3 Lucro~ C e..:.sa n tcs • - · · • · · ·:: : T ronsp0rt cs • • · · · · · · · · · · · C ao:::cos . .. - - • • • · · · · - · · · · • · · · · : : Acid e n te'- P csso:li$. · · · · · · · · · · Vid a.. · · · · · · · · · · : Ae ro náu ticos • • · · · · · · · · · · · · · · , Au to m6 v cis . • · · · · · · · · · · · · : J\;irfco la • · : : R scos O ivc r= · · · · · · " " :: : ·: R iSC-OS d o E , tcrio r. ~:i~::~ ) . · .::::::::::::::::::::.........' R cs po n sn b il:do dc C v , I. · · · · · • · · · : :: , • , Pc:1h c: c Ru rol. • • • · · · · · · · · · · · · · · · 74. 174 5 15.490 17 1.00 1 1 15 .2,;J II Q 4 Jó 205. 868 !(J() .016 578 2 12.031 72 24 ó 87 7N 22.080 198 OU! 860 4 85 221 .48 9 220 54<) l 'l9 807 2-17 7 12 409 623 307 5 17 8 4 7 18 ~S 178 J H 42 58 0 3 13 b97 3 75 739 16 3 541 1. 339 8 2 3 352 -19 3 515. 354 3 17 291 447 6 18 144 , 373 4 16 , 4 14 346 207 43 1. 078 51 5 7 52 533 64 1 1 41 Q oó 947 'l lú 765 479 1. 510 2 1 9)6 2 52 36 5 253 .48 7 104. 4 19 1% 430 68 079 52 1.711 4 214. 8 14 ó 967 4 0 1 10. 22 1 72 1 14. 347 786 1 ~uTAIS . . · · · · · • ''.
15
Cdpicu)
Imoveis p/uso e Renda. Imoveis em Comodato.. imuveis c/ReavoliafSo..
Bibljoteca
Movcis e UtcmlllDs ' Maquinas e Hquiparaenlos..
Veiculos
Bens M6veis c/R6a\aiia5lo. !
Valores"'VmculadQS
Tftulos da Di'vida Publica Acoes riculcis Dfversos imdveis Alienuvcis... ^ [
Bens Woveis Alicnaveis
Emprcstimas Hipotecarios — Piano A
Emprestimos Simples — Piano B
Emprestimos Hipocccarios — Piano C ~
Empr&timos Diversos — Piano E .
Emprestimos Hipotccarios — Piano A/C Emprestimos Hipotccarios Diversos
Seguradoras Pais c.'Claosula Mosda Escrangeira - Nacionais
Seguradoras dp Pais c.'Movimento:
Nacionais, Hstrangelras.
Seguradoras do Etterjor c.'Movimento
Seguradoras do Extcnor c,Rcservas Retidas Sucucsais
Adiantamentos
Corrctores do Exterior !! Devedorcs Diver.sos !!!.!.!
Rendas dc Invcr.siiet., a Recatber...
Creditos em Liquidag-'io Despcsas c Remessas a Recuperar Dcsncsns dc Sinistros, a Atribuir "" bornecimentos a -Servldorc.s, a Reccber 1 jriicjpjc3es e:n l.ucrcs, a Dcbitar !!
Bancos c.Ovfovimcnto Bancos e/Sucursar.s..: " ^9903 c.Dep6sitas cm Moeda 'E5tra'n^>a,','.'
Ordens e Cheques
Bancos c.Prazo l-6xn ] Bancos cDepdsitos Vinculados.
Dcspesas Antccipodas
Dc.spesas Cambials Pendentcs!!,,, Almoxarifado — DrgSos Admlnistrativos AIntoxarifado Gera!
Toial do Ativo,
COICTAS DE CoxtPENSAdAO Banco do Brasil c/Tltulos em Custodia Bens Alheios cm Garantia Oinctssiin dc limprislimos '] CtiutOas
I.^73«.254,9I
Instituto Nacional de Prcvidincia Social e IPASE. Socicdades de Scguros Nacionais
S«icdad<3 dc Scguros
Rcserva Suplementar
CorrccSes Moneturias, a
Ptovisao para Creditos dc Realiiacao Duvidosa
DcpretiacSes Acumuladas
ProvisSo de BcneficCncia ao buneionalismo
Provisao para Encargos ProvisSo para Encargos Kiscais
Provisao para Equilibrio do Rcmo Inrtnaio.^
Provisao para Propaganda c Escudos Tecnicos
■Rcserva dc Riscos niio Expirados
Rcserva dc Sinistros a Rcserva dc Rescrva
I'undos de I'undos para CacSscrofes
I-undos para G.irontia dc Sinistros
Seguradoras do Pals c/Rctcngao de Seguradoras do Pais c/Retentao de bundos......
Cons6rcjos Diversfss _*' o Seguradoras do Exterior
Garantia Inicial — Stgurp Crfdito g^*5)0rta?ao
Garantia para Estabilidade Scauro Rural Caranlio p/Prevcn«rio c.'lncindio -y
Garantia p/Cursos Tecnicos
Seguradora do Pals c,Especial
Seguradoras do Pots c/Movimcnto- 501.521,52
Exeedcnte Onico c'Dep&iw MoecU Estrangeira
Seguradoras do Exterior c.'Movimento
Retrocc-s-sOes Canccladas, a Retrocessdcs ao Exterior, a Atribuir. Participacocs e Bonificatoes Scrvidores c/Pretendentcs a Emprfatimos. y Corrctores do Exterior Credores Diversos
Salvados de Sinistros a Atribuir,^.. !!! !!!! !!!
Multas para Aperfeicoamm^ a IdistriDuir.. ComissSes Adicionais, a 9-reditar.. ^ Salvados ou Ressarclmentos Sin«t^. Penoen Ressarcimentos de Sinistros, a Atritxj Particlpa?ocs em Lucros, a l-tfoiur...--. -••_• •• Remessas em Moeda Estrangeira, a Resuianrar..
Receitas Receltas Cambials Pcndentes - v Reccitas s/Opero«Ses Imobiliirias. a Keali!ar_^. Corresoes s/Obriga;3es Reajustiveis. a Realisor..
Subtotal.
290
Chcfc da DivisSo dc Contnl.illdadc
Excedemte.
Total do Passivo,. CosrrAS de Compensac^o Tltulos DcpositacJos Garantlas Diversas Emprfatlmos Aucoritados Agoes Caucionadas Promessa de Venda de Imoveis. Contrntos dc Seauros Scrvidores e/!-.C,T.S
ArUonio Jaae Caelano da SUoa Nftto Direlor do Departamento Financeiro
Vic«-Presldente
A T I V O
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL BALANCO GERAL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1967
Empr&timos Compuls6rios Promissarios Compradores de
NCr$ 598.140,03 5.493,16 iO.21 5.753,90 7.854,48 72,955,85 221,652,81 61,004,72 417.260,51 .760,540,42 3.205,994,61 171,689,50 2,204.545,00 162,883,74 6,202,61) 2 502.306,23 231.694,11 261.156.42 U,160.96 1,496.002,06 777.678.43 37.637, 10 57. 123,55 NCrS 10.819,387,99 5.542.258,79 5.839.315,51 5.377,758,86
Imoveis'.'.]!
149.545,77 11.182.073,49 2.426.419,00 698.661,12 199,89 24.342,05 441 ,48 215,455,22
14,697, 138,02 636.026,31 505,935,13 2,598,32 409.9)38,55 20,205.39 32.765.27 5,745.558 24 31.218.28 1.859,818,95 60,258,07 438,027,91 6,100.000,00 2.837,667,32
Im6vcis
Bens
Scgurados Banco do Brasil c.P.G.T.S !!!!!!!! 9.603,87 2.652.0')0,70 12.495,74 142.640,70 3.ID!.535.20 7.031.172,3! 155.349,52 10,00 282.648,82 5.775.350,00 784.346,07 Ernejh GuinarSij da Slha — Contadop C.R.C — GB 4
sob Prtimcssa de Vcnda:
e Valores
16 NCr$ 16.361.646,78 25.914.212,39 1.607.528,97 17.072.598,77 2.816.831,01 63.772.817,92 17. 30.411,92 P A S S 1 V O
• • • • •
Nacionais
37.092,89
NCrS 3.500,000,00 3,170,430,00 329,570,00 NCrS 7,000.000,00 2,053,711,25 4.3))9,085,42 3,341.824,51 2.863,278,57 853,427,34 87.791,01 105.875,49 2.752,59 247,870,57 412.564.12 2,454,801,54 512.000.13 1.355.343,06 16 882,89 100.000„00 100,000,00 11,478,751,14 2,453,898,12 1,898,833,99 2.294,924,72 2.795,305,10 988,220,89 17.995,86 17.996,90 1,970,86 538,614,41 244.249,58 1.772,238,35 742.915,66 92,76 4.570,17 74.231,64 1.261,46 473,543,24 231,93 7.502,820,08 21.945,026,72 3.853.920,06 23.621.84 1.579,37 2.734.033,53 950,00 202.232.27 49.031.44 4.147.05 261,26 3.837.243,14 36.731.43 517.423,97 NCrS 13.452.796,67 4.951.591,74 3.101 .535,20 7.011.172,31 155,349,52 10,00 282.648,82 5.775,350,00 784.346,07 33.302.666.86 3.015.595,50 4.391.659,80 59,114.310,57 4.658,507,35 63.772,817,92 17.130.411.92
17
.Ani'sio de Alcontqra Roeha
no Exeretcio da Presid6ncia
DEMONSTRACAO GERAL DA RECEITA E DESPESA (Com Detalhes do Movimento Industrial)
GERAL
Comls.«oes dc
GuimarSa da S.liv - Contador C,R,C.-CB 4,290. Chele da DivlsSo dc Contabilidade
Malemdliea
BALANCO R E c i; 1 T A PrJmios — Resseguros Comissoes Basicas — Retroeess£5« 115.870.421,17 Cbniissocs Adicionais-Retrocewes 28.%9.360,I7 Pareicipasf5es Aureridas am Lucroa Indua.riais - Re.roc«sa« 2-200.«,8,04 Receitas Induscriais Diversas ^ -841,7b Siniscros — RetfocessSes 184.147,50 Reservas Tiicnicas (Ajustamento), 28,573.465,01 66.115,54 Reservas Tecnicas (Reversao); MalemSitca „. „ 80,446,87 Ktseaz nao Expirados, , 2,584.848,80 6miijrai a Lijuidar 5 „ 1.811,879,40 4.477,175,07 i-OMA DA Receita Industrial " -180.533.195.l.X Receitas de Invcrsaes Receitas Admimstrativas 2.885.584,51 - 11.188.671,04 Totai 194.607.450,73 Errnxio
18
D 1-; S P H s A NCrJ I'fcmios
Rcsseguro — Busicas ComissScs dc Rcsscruto — Adicionois Particjpaciics Conceclidas cm Lucros Industrials.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Industrials Diversas Sinistros Reservas Tccniois
Dcspesas
(Ajustamento)
nao ExpiraJos JiniJIrta u Liguidar. Conlingencij Fundos Eipeciais.., SoMA DA Despesa Industrial. fi7.791.01 3-341.824,51 2-863.278,57 256.132,74 108.133,54 Dcspesas de Inversoc.s. Dcspesas Administrativos... Subtotal. NCrS 102.981.568,08 32.011.475.53 2.674.197,65 292-099,43 24.557,02 32.024.217,16 59,325,30 EXCEDENTE DB 1967, 6,657.160,37 176,724,601,14 971,864,30 12.252.477,94 189.948.943,38 4.658.507,35 Total. 194.607.450,73
Reservas Tecnicas (Constitiiisao)t
Riscos
Anicnio Jos( Catluna da Silva Netio l^retor do Deparcamcnto Financciro
19
Anisio dc AlcSntara Rocha Vicc-Presidentc no Uxcrcklo da Presidctwia
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
NCrS
DEMONSTRAÇÃO GERAL D A RECEITA E DESPESA (Com Detalhes da Parte não Industrial)
GERAL
RESUI TAO OS PA RCIAIS .
1ncêndio , , , , • ...• i ucros Cessa n tes. • _ , ,
P esh nsJ bilid 1 od c Civil.
e n o r ,ura
R E C!llTA S o c lNVERSÕCS
Receitas com l m6veis , R eceitas com Títul o,; P úblicos ....•
Rece itas com E mpréstimos J-lip - P ln no /\
R eccit.is com Empr~t imos Simp les - Plano B
Rece~tas com E;m p resti mos H ip - P io no A/C ,
Receitas co m E mp réstimos J-l ip - P l n no C
R eceitas co m Emp réstimos Div e rsos - P l ana'
R eceitas com F in o nciomcn t os - P lono P
R ecei t a s com E mprést im os H ip D iverso,: · · · · · · · · · •
R ccci taS B a nciíri as. , • •
R eceit as co m D evedor es D iv e r sos
R eceitas com R eservas R etidas · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
Receitas Patrimo niais - Exercic·i~; · Â~~e-ri ; s : : : ::::: ·
Receitas Patrimoniais D iv e rsa s ,
Anul a ção D esp esas Patrimo niaís - Exe rcício s Anteri o res
R ECE ITA S ADMINISTRAT I VAS
R ece ita d o B a r e R est u urnntc , , .• •
Receita e/P rocessamento de D ad os .• ,
R eceitas Diversns . .. . . , ,
R eve rsão de Provisões D ivcr.ws
Rcceiros Admin istrativ os -
Anul ação D esp csus Adm - Ex e rcícios Ante rio res
Co,u ssões D B Amt1NISTRA.ç;;o
Jncendi o
Lucros Cessan te<; , ,
Transportes •
Cnscos
Aci d e ntes P essoa is , • • • , , ....•
V,da
Ac ro náuLi cos . . .
Çuimarãe$ d a Siloa - C. R .C. - GB 4 ,2<l0
O ES Pl!SA S l" NVC " SÕF S
D espesas com l m6vc is ·····
D espesas c r fi tul os Pú hl 1C<>'·
espesas e:Ações , • • ,
.:si,=,s c( rit ul os D ivc:.os
D cspes.,s com R ct cnçuo de R cscrv.1s ,
D es pesas co m R e t enção de lº u ndos
D espesas co m Consórcios ,
D csp csn, co m Prc1cndc111cs n E mpré,,t imos
Oe,.pc:sa> com Credo res D ivcr ·
D c p csa s co rn P rovisões, , , •
D esp esas Pa trimo nia is Oi\'ersas · , P nis _ ~xc rcíclos Ante rio r es. •
Anulaç iío de Rece itas o trimo n1
O cipcsas Pau in1o ni ab - E.xcrcicios Antcn ore~. .. .
H o nor6rios , , • • · · · ·
O rde n ados e G ra ti l iwçõ cs. ·
R c p r "cnt nção Socia l ·
A j uda de .Cust o
Seleção e Aperfci ç0a n,cnto ··
Ass is t í:ncio ao F uncio n olis mo •.. , , Des u d o Ba r e R c.\tuurante , , E n:sos Socia is.•
Despesas d e Vla11cns.
Alugu él• · · " · · " ""....
Lu;, F ô rça, G6s e Telefone , , Repa ros e Lini pcza • • · · · · · ·
Despesas d os Veículos.•
Mol c rín l d e l!sc ritó rio . .. . . .. . . ..
P occssn mcntO de Dndo s Desp.:sns co m r Impost os e Seguros. "" ""
Portes e T elegr o ma s
D espesa s Banc6r ias , • · · · · · · ·
Publi cuções e Divul ga ção , • ,
Contribuição e Dona tivos
D esp esas co m P u b Ji cnções e Im pressos-
D cspesns O iversa s • · · · · · · · · · ·
Dep re ci aç ões. ·. , ios An teriores . d R Ad m - t.:: xcrc1c
ilo e ec_·
Exercício J\nlcrio
D espcsos Ad m1mstro t1vas Exc eoCNTU oo E xE"cíc 10 oE 1967. •
A nt6n,o J o•é Ca,w:no " 1
d S 1.a N ttto
Dire t o r d o O epor1 a mento Fina nceiro
A nisi o d~ /\fcd ruc , a Rocha Vice- P r esidente n o E xercíc io da Presidi!ncin
1: C E I T A
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20
... . . . . . Au tom6vcls R i5COS D iversos , • ,. •. .•... •. C réd it o Inte rno .• T OTA L • • ••• • • ••
O.d e d o D iv isüo d e
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/\nuloç
21
As seguradoras em operação no Pais
Com o oresentc trabalho, o Servico de Relações Públicas do IRB pretend�{i3cilitar aos interessado.: um melhor conhecimcnto do mercado nacional de seguros. no que toca •ao elenco das sociedades seguradoras em funcionamenco. As pesquisas e ,os lcuantamentos que se real�za11am tiveram em miro. a análise: desse elenco sob os 'aspectos de maior interêsse: especializações adotadas, formação de grupos seguradores, distribuição geográfica (interna e externai) das sociec/rades, el}olução quantitativa destas 110 tempo e respectivasposições cronológicas. Completam êsse traoalho breves nota.s sôbre a evolução e cronologia dos sistemas legais que têm regido, desde o período c-olonial, a·ativid1:1dc seguradoI'a no P.aís.
BREVE HISTàRIA
Quando ainda estavam em vigor no Brasil-Colônia as «Regulações da Casa de Seguros de Lisboa», baixadas pelo Alvará de 11 de agôsto de 1791, um decreto, de 24 de fevereiro de 1808, autorizou o estabelecimento no Brasil, no Estado da Bahia, da primeira companhia de seguros: a «Boa-Fél), estabelecida por motivação da então recente «Abertura dos Portos do Brasil». com a finalidade de contribuir para garantir e animar o nôvo comércio marítimo internacional.
Desde então, pouco a pouco, foram aparecendo esparsas legislações que faziam referências, em geral superficiais, à questão das operações de seguros Por outro lado, nota-se que a partir de 1850, aproximadamente, houve um relativo incremento de novas seguradoras, seja por criação de sociedades nacionais, seja por autorização
de funcionamento no País de varias sociedades estrangeiras. principalmente inglêsas.
Contudo. só após a Proclamação da República. e já no s�culo atual. foi instituída uma norma jurídica completa. que envolvia e consolidava todos os aspectos das operações de seguros: o chamado «Regulamento Murtinho»Decreto nº 4.270. de 10-12-901-, que regulava o «funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres. nacionais e estrangeiras». Êste decreto sofreu forte oposição das sociedades estrangeiras instaladas no País, e foi modificado. dois anos depois. pelo de número 5.072. no tocante às operações dessas sociedades.
Esta legislação só veio sofrer modificações substanciais cêrca de trinta anos depois com o Decreto n<:> 21.828. de 14-9-32. que aprovava o nôvo «Regulamento de Seguros». Neste intervalo há a destacar sàmente a introdução
. 1 VI - «Do contrato de do Capitu O
• . Civil Brasileiro segur0>>. no_ Cod1go
guintes principais normas, no tocante às sociedades seguradoras:
(Lei 3.071-16). .. . ... ... .. .
939 lo Decreto-
A 3 de abril de l • pe de
- " l 186 criava-se o Instituto lei n. . d B asil estabelecendo, Ressegures O r · ·Jio do
........ .. . . . ..
«Art. 24. Poderão operar em se��ros privados apenas Socie�ades Anommas ou Cooperativas, devidamente au-
d Govêrno o monopo torizadas. cm nome O • . do também. P · s e v1san . resseguro no ai · d seguros a desenvoh-er as operaçoes e em geral.
. t en1 7 de março. N seguin e
Parágrafo único. -As Sociedades Cooperativas operarão u�icamente e� seguros agrícolas. de saude e de acidentes do trabalho.
o ano
. ., 2 063 foi introcom o Decreto-lei n· gula�ento geral •d nôvo «rc duz1 o un: d seguros privados e
das operaçoes_ e ai vigorou até
E. t· çao:1> 0 qu sua isca ,za · . de um quarto 1966. ou seja. por mais de século.
LEGISLAÇÃO VIGENTE
biênio 66/67 0
Recentemente. n? d as atividaF d 1 a1ust<'n o Govêrno e era ·. .· •ncias da pre.. s as exige des securatona conõmico nasente fase do pr�c�ss: e proEundas mel 1. ou vanas . ciona . rea 1z . 10 de seguros• dificações na \egis aça bancária dos - d cobrança einstituiçao a � 0 da prot1ssao • . lamentaça . prem1os. regu . ão de sorteios para de corretor, inst1tu1ç ros dos órgãos . .b . - dos segu - d a d1stn uiça� 1· reestruturaçao os do Poder Pub ico, do Trabalho.
Art. 25. As ações das Sociedades Seguradoras serão sempre nominativas.
Art 26. A"' Sociedades Seguradoras não estão sujeitas a falência. nem poderão impetrar concordata•
Art. 27 Serão processadas peia forma executiva as ações de cobrança dos prêmios dos contratos de seguro.
Art. 28. A partir da vigência dêste Decreto-lei. a aplicação das reservas técnicas das Sociedades Seguradoras será feita conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Art. 29. Os investimentos compulsórios das Sociedades Seguradoras obedecerão a critérios que g�rantam remuneração adequada. segurança e liquidez.
Parágrafo único- Nos casos de seguros contratados com � clá_u�ula _de correção monetária é obngatono o mvestimento das respectivas reservas nas condições estabelecidas neste artigo• 21-11-66 - que 5sp ros Privados e ma Nacional deeg d u seguros e res1 Peraçoes e d regu a as o a legal culminante a seguros - nor�ma dos Seguros», que chamada «Refor . obrigatoriedade d . • c\us1ve. a intro uznt, in vários riscos• de cobertura para _ 66 - alterado
d Acidentes seguros e ·[· -es estão consu01od1 ,caço d Tôdas essas D to-lei n<? 73, e d no ecre s· t bstanoa as d. õe sõbre o is e-
prêmio.» . . ...... . ... ....... .... ........
«Art. 72. As Sociedades Seguradoras serão reguladas pela legislação geral no que lhes fôr aplicável. e. em especial. pelas disposições do presente Decreto-lei.
Art. 30. As So�iedades Seguradoras não poderão conceder aos segurados comissões ou boi1ificações de qualquer espécie, nem vantagens esp:ciais que importem dispensa ou reduçao de hste Decreto-l�i 73{/67 e 296/67. e pelos Decretos-lei�ºltecreto n\' 60.459. regulamentado pe ·f· do pelos De. 67 .ste retl ica de 13-3- , e. 61•s67/67 - cnou eretos 61.589/67 _ e ai ·de Seguros Prio Conselho Nac1on b·do de fixar as vados (CNSP), incum �lítica de segudiretrizes e normas d� p . 0 DNSPC. ros privados. e extinrll\rintendência transformando-o_ na u(�USEP). O de Seguros Privados se- • d tre outras. as seu texto preve, en
Art. 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comircio ou indústria•
22
23
Art.74.Aautorizaçãoparafunci'onamentoseráconcedidaatravésde PortariadoMinistrodaIndústriaedo Comércio.medianterequerimentofirmadopelosinc�rporadores.dirigidoao CNSPeapresentadoporintermédioda SUSEP.
Art.75.Concedidaautorizaçãopara funcionamento,aSociedadeteráo prazodenoventadiasparacomprovar peranteaSUSEP.ocumprimentode tôdasasformalidadeslegaiseexigênciasfeitasnoatodaautorização.
Art.76.Feitaacomprovaçãoreferidanoartigoanterior,seráexpedida acarta-patentepeloMinistrodaIndústriaedoComércio.
Art.77.AsalteraçõesdosEstatutosdasSociedadesSeguradorasdependerãodeipréviaautorizaçãodoMinistrodaIndústriaedoComércio,ouvidosaSUSEPeoCNSP.»
«Art. 143. OsórgãosdoPoderPúblicoqueoperamemsegurosprivados enquadrarãosuasatividadesaoregimedêsteDecretá-leinoprazodecento eoitentadias,ficandoautorizadosa constituiranecessáriaSociedadeAnônimaouCooperativa.
§l<>-AsAssociaçõesdeClasse. deBeneficência e deSocorrosMútuos eosMontepiosqueinstituempensões oupecúliosatualmenteemfuncionamento.ficamexcluídosdoregimeestabelecidonesteDecreto..,lei,facultadoao CNSPmandarfiscalizá-losseequandojulgarconveniente.
§2�-AsSociedadesSeguradoras estrangeirasqueoperamnoPaís,adaptarãosuasorganizaçõesàsnovasexigênciaslegais,noprazodêsteartigo enascondiçõesdeterminadaspelo CNSP.»
............ ............ ...
Deu-se.ainda,notocanteàsSociedadesSeguradorasestrangeirasautorizadasafuncionarnoPaís,competênciaaoCNSPparaaplicar-lhes<<as mesmasvedaçõesourestriçõesequivalentesàsquevigoraremnospaísesda matriz,emrelaçãoàsSociedadesSe-
guradorasbrasileirasaliinstaladasou quenêlesdesejemestabelecer-se»(item X doart. 32).
CAPITAISMfNIMOSE MODALIDADESDEOPERAÇõES
ODecreton'l 61.589,de 23-10-67 -queretificoudisposiçõesdoDecreto 60 .459/67-alémdefixarvárias outrasnormas,estipulouoscapitaismínimosparafuncionamentodasseguradoras,relativosàsmodalidadesdeoperaçõesqueefetuem,agrupando-asnas seguintescategorias:
(a) Seguros de Ramos Elementares -osquevisemagarantirperdase danos,ouresponsabilidadesprovenientesderiscosdefogo.transporte,acidentespessoaiseoutroseventos quepossamocorrerafetandopessoas. coisasebens,responsabilidades,obrigações,garantiasedireitos,operando como�seguintesprincipaisseguros: Incêndio,Automóveis,Vidros.Animais,Roubo,LucrosCessantes,Tumultos,Transporte,ResponsabilidadeLegaldoArmador.Cascos.Responsabi lidadeCivil.Fidelidade,CréditoeGarantia,AcidentesPessoais,Acidentes deTrânsito,Aeronáuticos,RiscosDiversos,RamosDiversos,Agrícola;
(b) Seguros d.: Vida -osquevisemagarantir,combasenaduração davidahumana,aseguradosouterceiros.opagamento,dentrodedetermi nadoprazoecondições,dequantia certa,rendaououtrobenefício,ope randocomosseguros«emGrupo>>ou «Individual»;
·(c) Seguro-saúde -(instituídopelo Decreto-lei 73/66, arts.I29e 130)- temporobjetivodarcoberturaaosriscosdeassistênciamédicaehospitalar. consistindosuagarantianopagamento emdinheiro,efetuadopeloseguraaor, àpessoafísicaoujurídicaprestanteda assistênciamédico-hospitalaraosegu rado.
Oscapitaism1111mosexigidossãoos seguintes:
·dNCr$ !00 000 00 esero-sauedz rãocorrigido�monetàriamente,caa
anos.peloCNSP·
Ncasodesociedadesquede�ejem 0 .drupo,exige-se operaremmaiseumg.f" asomadasimportânciasmm1masixaEntretanto,sea
dasparacadagrupo· . . sociedadesedestinarexclusivamente t as l S-Saúde,ocapiª operações?eeguro $ 250. 000,00. mínimoseradeNCr Ficoudeterminado.também,queas fncionamento.com seguradorasemu_ deum capitalinferior,teraoopraz d o ap1·tal umento O c anoparaaprovaroa . alizà-lo:e . manoparamtegr emaisu -dbens devemproceder à reavaliaça bIos d timo 1 1zao. integrantesdeseuªivo
OBSERVAÇôES:
SOCIEDADES.PORRAMOS DEOPERAÇõES
Oquadroabaixoapresenta _ associedadesseguradoras(nacionais.e•..:strangeiras)emoperaçãonoP�1s.em 31-12-67. porramosdeoperaçoes:
total (191) das soc:edades seguradoras operam exclusivamente
(1) Cêrca de 80% do cm Ramos Elementares· Acidentes do Trabalho não são consideradas. eletiva-
(2) As cooperativas e caixas de São vinculadas a sindicatos patronais, e locali=am. dades seguradoras. mente. co1110 socie
ES=1 -1!'· SP:::3· MG==1 e . . . se: GB- • . ' d T b�lho» foi integrado na Prev1denc1a A ·dentes o ra " (3) O Ramo « ci dêlc se desvinculando, progressivamente, as nº 5.316, de 14-9-67• estando
Social. pela Lei sociedades seguradoras privadas; d lPASE e O SASSE (criados, respectivamente. pelo · considera os 0 ('Í) Não estão aqm Lei 3.!49/57). Seus setores de seguros estão em processo Decreto-lei 4.551/42, e pela . _ de sociedades subsidiárias, por fôrça do art. 143 do a orgamzaçao de transformação, com Decreto-lei 73/66·
SEGURADORASAGRUPADAS
(a)RamosElementares- NCr$ 350 .000,00;
(c)Segu-
(b)Segurosde Vida-NCr$ 700 .000 00;
Umfatocaractenst1coqu d
..eseobserva
-MercadoSeguraor nacompos1çaodo -dGruposde .•·fmaçaoe<<
Quantoàsestrangeiras,31(maisde 80%dototalde35)operamemgrupo. sendo 27 agrupadascomseguradoras nacionais,e 1 emgruposcompostossó deestrangeiras.
presentamaisde 70% dototalgeral (191),oumaisde85%,seconsiderarmosapenasototaldasnacionais(156). Brasileiroeaor palavra Seguradores»..Note-sequea rdo danoseuseni «grupo»éaquitoma desde 1bandoassim, maisamplo,eng O ' tbelecidos, osgruposjuridicamente.,esa t·larvênioparicu atséaquêlesque,porcon •stante dantemcon entreasseguraoras,m trocadenegócios.
-existem, Dentrodessaconce1tuaçao, dguradores», nopaís 46 «gruposese • dquere� englobando 137 sociedaes,o
Poroutrolado.quantoaonúmero deseguradorasporgrupos,existem,no pais, 25 gruposde2seguradoras.11 de3,e10demaisde3.
. ... . . . . . . .... .. . . . .. . . . .. ...�
25 .. R \ ~\ º s \ S ACIOS.\I S i:s nc,SGEJn• ~\ TOT \ L Elrm r Arid. Tr:ibalho • 13) 11 --------- - - - -Elrm. , r i,1~ e A<-. Tr:ih (3) · T OTAi. 172 li - - i~· - - ---;- l20i--
EVOLUCAO DO MERCADO SEGURADOR NO BRASIL
Sociedades seguradoras (nacionais e estrangehas), em operagao no Pais cm 31-12-67, por ana de inicio de operagoes (vet relagao cconoldgica ao (inal)
Apresentamos. abaixo. um quadro. com os dados do Grafico 1:
Como se observa, no Ctafico I. no periodo cstudado. a instalaqao de novas seguradoras nacionais sofreu sempre uma ascen^ao progressiva. de uma maneira geral. No tocante as estrangeiras temos:
Ate 1880—crescimento p;ir<ile!o com as nacionais.
1880 a 1910 —baixo incrcmento, com so 1 no\a dutonzaqao. ^
1910 a 1930 —qrande incrcmento, inclusive com novas autonza^oes (18) cm maior numero que as nacionais (15).
1930 a 1950 —baixo incrcmento.
1950 a 1960 —relativo incrcmento. desde 1960—incrcmento igiial a 0.
Por outro iado se considerarmos 1930 como referencia especial, temos: novas autorizacoesi'nacionais - mais 118 — estrangeiras — apenas 9.
MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO
Sociedadcs scgutado^.as (scdes) pot regioes geo-economicas
Situagao cm 31-12-67 — Total = 191
GRAFICO 2 nohte ^"0
GRAFICO 1 HAC tONAIS EsrRANSEiRas 1140 so « a 70 to 90 1900 to 30 *0 80 go 87 26
A N 0 S NACIONAIS ESTRANGEIRAS TOTAL A N O S NACIONAIS ESTRANGEIRAS TOTAL issn 1 0 1 1920 29 15 44 1 2 1 3 1930 36 24 62 1870 5 3 8 1940 57 2b 83 1880 9 5 14 18 24 29 1950 104 28 132 1800. 13 5 I960 138 35 173 1000 18 6 19o7 15b 35 191 1910 23 0
PAOi.0 27
Na elaboração do Gráfico 2 , foram fei tas as seguintes principais observações:
J - As duas se guradoras d a Região Natural Norte - no cas o. no E s tado do Pará - fo r am fundadas a inda no s éc ulo passado.
2 - As duas se gura doras da R eg iã o Natural Centro-Oeste - n o caso, Est ado de Goi ás - sã o recentíssimas, fundadas depois de 1960
3 - Tôda s as se g u ra dora s estrangeir as têm sede no Rio de Janeiro ( GB) por exi g ência da s s uc ess ivas legislações básicas de seg uro à exceção do r ecente D L. 73/ 66.
4 - O cr es cimento de São Paulo e Su l, em geral, é resultado do surto industrial dos último s d ecênios.
5 - Os E sta do s da Reg ião GeoEconômic a Sul são os únicos que aprese ntam sedes de se guradoras fora da s capitais.
SOC I EDADES SEG U RADORAS ( NACIONAIS E ESrfRANGEIRAS)
POR ANO DE INíCIO DE O P ERAÇõES NO PA f S
SOCIEDADE SEGURADORA
Argos Fluminense
Nova Am érica R oya l Insuraacc
,\NO OE SEDE ATUAL INÍCI O DE ( ESTADO) OPE!!AÇÔES
SOCJE D ADE SEGURADORA
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Scgurad o rn Brasilcirn
Grcat An1crican •
Yorks h ire
Llo vd Atlàntico.
Co i~( incn(al
G t , f ndustrial P,rnl 1sla
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Niclcroy
Ph oenix Assurnncc
Su o Jnsura nce , ....
Con fi:mç.í.
Loadon e L nncas li ire
Guardian Assurance
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Comercin l do P aró
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União
União d os P ropr:etári os
Sul Am é rica ( Vidn). ..... .
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G uanabn ra ... ..
Bras il.
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S ul Smé1·ic;i (S ATMA )
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N • o A\un<lo
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Seguros da Dah1a. • F oncicre
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Prudentia l Assurnncc
At lâ n tica
F o rtaleza '. C om é rc io Segurad ora J nd ust ri:, e Bo:wista • • · · · · · · · · · · · · · · ·
Maclep in h o.
Meridiona l
Cat-nr i ncnse
Min as Brasil · · · · · · ·
Piratiní nga
Transa tl ântica• ···
Ata lai a •• ·· · l p iranga. • • · · 1"lerca ntil. • · · ·
Mira mar
P ara ná
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Segura d ora I nduslrta e
Uni ão B rns ile ira.
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Cruzeiro do Sul.·
Pan-América
Corcovado
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2 3 4 5 6 7 R 9 IO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3 1 32 33
Garantin.
Comercial
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Nortlicrm
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Previdente.
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oci ed a d e estra ngeira . . .
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1845 GB 1853 (• ) -In g.1854 PR l 864 (*) l n g 1866 GB 1869 PE 1870 BA 1870 (*) In g. 1872 " GB 1872 (•) lng. 1872 GB 1874 'Rs 1876 ( *) Ing. 1879 R S 1882 PA 1883 RS 1887 SP 1888 GB 189 1 RS 1894 GB 1895 GB 1898 (*) F R 1899 PA 1903 GB 1904 S P 1906 S P 1906 RS 1909 RS 19 1I (•) Ing. l 9 1J (*) Ing. 19 12 (•) F R. 1913 G B 19)8 GB 1918 ( *) Ing. 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 S2 53 54 55 ..56 .57 58 -59 60 '61 62 63 -6 4 -65 -66 -67 68 -69 7 0 7,1 72 73 74 ·75 76 '77 78 79 80 8 1 82 83 84 85 1 1
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ngcirn • AN O DE I SEDE ATU AL INÍ C IO D E 1 ( ESTADO) OPERAÇÕES 19 19 (·) 19 19 19 19 (• ) 19 19 ( *) 1920 (•) 1920 1920 1920 (*) 1920 19'.! 1 1Q22 ( *) 1922 (*) 1923 1924 1924 !924 1925 1925 (*) 1926 1927 ( *) 1927 ( * ) 1929 (*) 1929 ( *) 1929 1929 1930 (•) 1930 ( *) 1932 (•) 1933 (*) 1935 1935 1935 1937 1937 1937 1938 1938 1938 1938 1939 1939 1939 1939 1939 1940 1940 1940 1941 1942 1942 19.43 Ing GB In g . In g. EUA GB GB lng SP SP EUA l n g. GB GB SP GB i\lG I t. RS I n g. I n g I t. E sc. GB BA FR Su. l n g. Ing. GB GB PE GB RS GB se MG SP GB PR SP GB GB PR GB PE GB G.B SP GB GB 2'9
( • ) Soci e dad e estr a
Segiiriitlcira 31ineira Sdllilcz - •
Angli>
Brasil - Libano
Intercontinental Minas Gerais. • Jequitilia
Phoenix Brasileira Sao Crislovao
Tutelar
Sociedade estrangeita.
FONTES:
AnuMo dc Segiicos, editado pela Revisfa dc Seguros. 1967.
5ei7"ro: Dotifrina — LegislagSo — Jurispnidencia — Amikar
Seguro: Dotifrina Legislagoo
Record Edit6ra, Rio, 1959.
Colstiinca da LegislagMo Brdsihiea de Scgitros 1949.
Santos, Distribuidora Publica;ao n" 9. do IRB, 2* edkao.
Nogoes Bundamenlais de Seguros — Publicagao n" 15, do IRB, 2' edigSo, 1947
N.o SOCIEDADE SEGURADORA 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 86 1 Pafriarca . 87 88 R'O de Janeiro Santa Cruz 89 Alianca Brasileira. 90 Bandeirante '91 Colonial 92 Columbia 93 Excelsi'or94 Fidelidade 95 Cuarani ' 96 Intcrcstadual 97 Liberdadc 98 , Maritinla • • • , , ,. 99 Nordeste 100 j Riachuelo • • 101 j Salvador - -.., 102 j Central 103 j 3l«bo. 1 Imperial J05 Inconfidcncia,... ANO DE INi'ciO DE OPERA^-OES SEOE ATL-AL (estado) X." SOCIEDADE SEGURADORA AND DE INlCtO DE OPERAC^OES SEDE ATUAL (estado) Indi'nna Italbras Patria Puito Segujo Rcnascenfa Rochedo Uniao do Comercio e Incluslria. Borborema Itatiaia Latino-Americana Maua Alercurio.' Oceanica Rio Brancd Ceara Ilamaraly Nacional PreferencEal UJtramar. Mondial Vanguardn Firemen's Pearl Assurance.. Boavisla (Vida) MetroimJitana i^ovo Ilambvirgo Hiimaifa Bciavislii Liflce Espi'rifn Sanlo Patrimonial , Sociedade estrangeira. 1943 1945 1943 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1944 1945 1945 1945 1945 1945 1945 1945 1045 1945 1945 1945 1946 1946 1946 1946 1946 1946 1946 1947 1947 1947 1947 1947 1948 1948 1949 (•) 1949 (•) 1950 1950 1951 1952 1954 1954 1955 1955 SP GB RS PR SP GB GB GB SP GB SP GB SP SP GB SP SP GB GB GBSP SP sc SP SP SP sc GB GB MG RS GB GB GB SP GB GB GB GB GB SP EUA Ing. GB GB RS GB GB GB SP GB 137 138 139 140 141 142 145 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191
Motorists
Americana
Intcramericana
laiagiia
Verde Real
America
Nacional Vera Cruz
Rica
Ilcmislerica
'• Planallo Seguradora das Americas American Home Comcrcial - • - • North America Saint Paul AliaiKA Gaucha America do Sul Tokio Yasiida Alvorada Anchicta Brasilia Phoenix Paulista Coins
Bvasilcira Anhangueni.
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Viscondc de Itaborai
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30
31
ANGELO MAR/O CERNE
Seguro priPado no Brasil - NoPas Leis, noPas atitudes
Oanodoseguroprivadobrasileiro 1966,encerradoem31dedezembro. foicaracterizadopelotirminodeum períodoreguladoporleisantiquadas, quecerceavamaatividadeseguradora, emvirtudedeíndicesimutáveisemvalornumérico,quandoopaísvinhasofrendograndedesvalorizaçãodovalor damoedaduranteanossucessivos.
FoipromulgadooDecreto-lein9 73, em22denovembrode1966,quemodificoutôdaaestruturadosegurono Brasil,oqualpassouaserdirigidopor umConselhoNacionaldeSegurosPrivados,compôstopor12membrosepor umórgãoexecutivodasdecisõesdêsse Conselhoedasatribuiçõesfiscalizadorasecontroladorasdasoperaçõesdesegurosdascompanhiasdesegurosedos corretores.chamadoSuperintendência deSegurosPrivados.
Anovidadeespecíficadestalegislaçãoéafiscalizaçãodoscorretores;essa medidaimpunha-separahaverumcontrôlenaremuneraçãodosserviçosde corretoreseagentes,porque,ocorrendo noBrasilofatodoíndicedesinistralidadeserfavorávelàsCompanhias,algumaspagavamcomissõesexcessivase àsvêzessimulavampagamentosdecomissãoparaconcederrebatediretode prêmioaossegurados.Comoestaatitudeprejudicasseosresultadosindustriaisdascompanhias.emboradeinício
toleradadevidoaoprinc1p10dalivre iniciativa,tornou-senecessáriaaintervençãodoGovêrno,criandopenasseverasparaasCompanhias,paraos corretorese,mesmo,paraossegurados. se,porqualquerformahouverpagamentooubenefícioemserviçosque possamrepresentaraumentodascomissõesalémdoslimitesmáximosfixadosnastarifas,ourebatenoprêmio tambémfixadonasmesmas.tarifas.
Outroaspectopositivodaleifoia extinçãodaaplicaçãocompulsóriadas reservastécnicasdasCompanhiasde Segurosemdeterminadosvaloresmobi liários,comtaxadejurosabaixoda vigentenoBrasil,muitasvêzescomlimitaçõesparavenda,oquetambémre dundavanaperdadovalordaaplica çãoporocasiãodavendafeitapelos Seguradores.
ODecreto-lein"I73consagrouo princípiouniversalsôbreaplicaçõesde reservas,queobedecerãoacritériosque 9arantamremuneraçãoadequada,segu rançaeliquidês.Aliás,jánoanode 1965,oGovêrnohaviareconhecidoque asaplicaçõescompulsórias,emvalores mobiliários,combaixarentabilidadee dificuldadedevendapelovalordeaqui sição,estavamdiminuindoagarantia dasreservasdasCompanhiase,em conseqüência,diminuindoseulucropa trimonial.
Pelosdadosadiantemencionados, verifica-sequeasCompanhiasaumentaramsuasrendaspatrimoniais,coma
!'caçãodesuas liberaçãohavidanaapi nareava- ..casbemcomo resen'astecn1· .I'•doscomofoi liaçãodosseu_sdativos:��êsa�brasilei permitidoatoasa d se enfrentaros ras.paraquepu:ssem problemasdainflaçao.
.citadoconstante
Outropontomuito .ção
L . encontraaopos1 dano\'aeiequd ,p Oestabeleci- demuitosSeg�rab��\tórios.asaber: mentodesegu1osog .d .assage1rose
a)danospess?a_is,ªP aerona\·escomerc1a1s; .-
J·ddcivildosP10
b)responsab1•ae .otoresde .d,e·culosautom . prietanose'1 .1lacustreeman-
.·est1eflUVJél e . d viasten· dtransportaotima,deaeronaveseos resemgeral; .-·1dcons-
b·l·dadec1,1o
c)responsa11' banaspor ..emzonasur, trutorde11noveis . soucoisas. danosapessoa ·deemddemgarantia d)bensaos ltosdeinsti- financ1amc1préstimo�ou .úblicas:
cu·ocapitaléformadoporações,_so;o
JaisertencemàsCompanhiase dasquP_adose50%aosInstitutos Segurospnv ' t, dP,•ciênciaSocial.Comoconsa,a ere\ 1 IRBtomo dasleisanteriores,o...em •1·detodooressegurodossegu- nopo10 .· f·tsnoBrasilecomomnguem, rose1o B·1d 'denteoudomiciliadonoras1'poe resi d·bpesadas fa:erseguroforaº�ais.soasnãohápos!-ib1hdadedeasCom �:�hi;sdeSegurosfazeremresseguro noexterior.
Ascondiçõesdeoperaçãodol.R.B. continuammuitofavoráveisàsCompahdeSegurosestabelecidasno nias ·dd B S-1porqueaumentamacapac1ae ra 1, • d. deaceitaçãodomercadoetemreuz1donocômputofinal,ocustodoresseguro.Outrossim.ca�aano . asoperaçõesindustriaisepatnmon1_a1sd�
resultamemexcedentemaior,d1stnbu1doentreosacionistas.
Asliquidaçõesdesinistros�ambém continuaramacargoexclusivodo I.R.B.masêstedámargemparaser�m li\'rementeliquidadospelascompanhias emuitasvêzesdelegapodêresparaq�e asCompanhiaspossamliquidarossm1s- tordeimóveis; rgodotros. dgamentoaca f)garantiaopa _'\'ilinclusi\'e mutuáriodaconst�uçaoc1. obrigaçãoimobiliária; unidades g)edifíciosdivididosem .autônomas; tedebens d.transpor h)incên10e .rídicas.situatapessoasJud pertencenes _1transportaos; dosnoPaísounee' .)·e·d1torural; d 1c1 _uanocon•d'·exportaçao,q . j)cre1toa:. _financeiraspucedidoporinst1tu1çoes blicas.
tuiçõesf111ance11asp entodas .documpr11u e)garantia deconstrui.corpornor obrigaçõeseO111
.·atóriossóvigoraÊssessegurosobug Ientadospelo d.dereguarn P.
rãoepo1s deSegurosnva-
ConselhoNacional lPresidênciada doseaprovados . p d ea -oocorreuOs bl. eainana Repú1ca.oqu�dreferem-sea d·adiantaos estuosmais .d•proprietanos responsabilidadeC1v1losResponsabili deveículosautomotoies:.
obrigatória dadecivildeaeronaveslªe virtudede noBrasilhámuitotempo.ero t.tadosde ·1f.doosra' haveroBras1rat1ica -eseito.
V..Montrealaesserp arsov1ae
·daestrutura PelaLeificoumantia BJ R osdoras1, doInstitutodeessegur
Em8desetembrode1966foibaixadaumaleiestabelecendoacobrança obrigatóriadeprêmiosde�e�urosatravésdarêdebancáriabras1le1raEssa leimelhorouemmuitoorecolhimento dosprêmiosàsCompanhiasdeSegu: ros,porque,diantedacrisequeoBrasil atravessava.haviamuitoatrazonospagamentosdeprêmios,porpartedoss:gurados;alémdisso,àsv�zesospre� miosficavamretidosemmaosde�ge�itesecorretoresque,porcontapropna, concediamfinanciamentoaalgunsde seussegurados.
Paraestimularaindamaisarapidez dopagametnodoprêmioeevitarseu [racionamento,quejáeraoneradocom umataxadejurosanuaispró-ratade 81/<',ficoureduzidoêss�fraciona�1ento a4prestaçõesmensaissucessivas _ e apenasnoscasosemquetantoop_remiocomoasprestaçõesenvolvamimportânciasmínimasespecialmenteprevistas.Poroutrolado,houveumareduçãoemtôdasastarifasemvigorno país,nomontantede10%,parapaga-
32
(•) Vice-Presidente Executivo da Companhia Internacional de Seguros.
l.�-�
33
mentodepremioàvista.Aaplicação destaleidecobrançabancáriajám�lhorouosresultadosfinanceirosdas Companhiasnofimdoexercíciode 1966.
Aúltimavantagemobtidapelomercadoseguradorbrasileirofoiaredução doimpõstofederalquerecaíasôbre prêmiosdeseguros,quechegavaaté a22%doseuvalor.Atualmenteoimpõstomáximoéde2%,sendoqueos segurosdeVida,AcidentesPessoaise AcidentesdoTrabalhoestãosujeitos aoimpôstode1%. Osprêmiosderessegures,dossegurosdecréditoàexportaçãoeosdetransportesdemercadoriasemviagensinternacionaisestão isentosdepagamentodeimpostos.Não hátaxaçãoestadualoumunicipalsôbre prêmiosdeseguros.
Paramelhoraromercadobrasileiro foipermitidaarealizaçãodosseguros emmoedaestrangeira,paraosseguros deimportaçãoeexportação.créditoà exportação,navioseaeronavesapenhadosnoestrangeiroeoutroscasos especiais.Alémdisso.oIRBficoucapacitadodefazerresseguroemmoeda estrangeiraeambos,seguroeresseguro,têmacoberturadasautoridades cambiaisbrasileiras.
Observou-seamelhoriadearrecad<1çãodeprêmios,apresentandoumíndicedeaumentode37.S�r.sendoadesvalorizaçãodamoeda,nomesmoano de1966,de38o/o.
Entretanto.oexercíciode1966voltouaapresentarprejuízoindustrial,se consideradoomercadoseguradorglobal.Assim,
70Companhiasnacionaisapresentaramlucroindustrial.;
somando.. ................
20Companhiasestrangeirasapresentaramlucroindustrialsomando.................................
8➔Companhiasnacionaisapresentaramprejuízosindustri.,is,som;;iado................................
15Cornpm1hiasestrangcir«sapresentaramprejuízosindustriais,somando .....................
Quantoaoslucroseconômicos,contínuaramemcrescimento,esp�cialmenteem1966pelasrazõesexpostas.Em 1965aquêlesresultadosforamde NCr$ 1O.958.124. aopassoqueem
1966atingiramNCr$ 15.919.219.
Resumindooresultadoeconômico globaldomercadoseguradornoanode 1966apresentamosaosnossosleitores oseguintequadro:
Lucrosde129companhiasnactOllais .............
Lucrosde28companhiase�trangcims..........
Prejuizc-de25companhiasnacionais........... ....
Prejuízosde7companlm1scstrangefras
.
JdentrodadiHrsidadedesuasopera- Outroquadro.comparati,·odoútimo ções,umayezcompensadososresult.1lrie·nio.peroliteaYaliarosdadosque
bvarf\10Ssuasfontesdeorigem.osresultadoseconôPoroutrolado.se d O se\osseguintespercentuaisnoúltimoqüinqüênio: mkosestão,epcesentaospe
ddoramoVida,arrecadaram,emprêmios,acifraglobalde Asseguraoras_. . 64.833':120,assimd1stnbu1da.
dexclusiv;imentenornmoVida..........
2 e· nacionaisopcrano, .5 ias· .1mcmoutrosramosalémdo ramo Vida...
24Cias.nacionaisqueopcr 22132 2Cias.estrangeiras,idem,idem.................................... ___ .4 _ . __
Total • ·· · · · ·· · · · 64.833.➔20
deVidaIndivi0ramodeSeguro 1donosúltidualnãosetemdesenvovi . -da
.dàdesvalonzaçao< mosanos.deviO corr·e·ncia d ·seacon moedaocorrianopai-·uros quesofredeoutrasapliCflÇOes,aJ . ocurto,que desproporc1ona1sepraz .d ,blemepocae melhoratendeopuico inflação.
OSegurodeVidaemGrupodesenl mresuta- volveu-senormamenteeco . doapreciável.porquenãotemsido�o_n� cedidas,nesteramo,coberturasad1c10-
nais.comunsemoutrospaíses,queafetamosresultadosfinais.
Oexercíciode1967.queteveinício cml•J dejaneiroeterminarácm31de dezembro,apresenta-semaispromissor penaomercadobrasíleirodeseguros. apesardaLein"5.316.de1':Idesetembrode1967,terestabelecidoapas� sagemgradualdosegurodeacidentes dotrabalho,dasCompanhiasdeSegurosprivados,paraasinstituiçõesde PrevidênciaSacial.
NCr$
NCr$ 7.060.759 998.655
8.059.414
7.640.334 1.063.863 8.70-1.197 8.059.414 644.783
Prejuízog)ob;;ildomerc;ido .. ..... ..... ..
...........
Resultadofinaldomercadosegurador.. 34 NCr$ 14.606.225 2.212.053 16.818.278 899.059 15.919.219 NCr$ 576.298 322.761 899.059
tramdos
<IS emprêsasseguradoras
resen_ª___ · -----:--------------1%--l 1%:i ro.,1l'.\:Sl11.\� HE''IL1.TAlh)S 1-.::lll'STl!l\!� HL-.;O,\SOF 1�,;-·n,,"\1-:s :'.\CrS �n<·i,H1ai�-...•· l�slr:i11gcira$,· .. ..... .1 J4,1>81° ll:Ul5 í:;�40'l-) l3,,9:,:q:; \•...:-,.A•q�1---- •i,:,:.:.,)_ �.:i'.!O.ô8:; :--:aci,111:iis· · •1 .,--45 lhtl8.81}4 i::�1rang.:iras.'•••....------�"--:-..-�1-------+ v + 1O.l'.,!C).--li'í �;,cionni"--•·· ·· Eç;trangeiras.•······ 5i9.5í5\14.l>Ü').:'>O:! ó5:!08 1,954.500 ---6-14í83 + 1b.5b400'.! llrsl.T.\Dr)S J-:(l :--1 )\IIC1 S 5 ')'\-.'.!,l> .l. 1.'.!85i8U --------l.. () --') ,)/- 97, l.5S5.141) .l. 10 958. 124 + 14.0'..!9.9'.!7 + 1,889.292+ 1,Lºl9'.!19
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NCr$
24.066.063
38.355
22
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Seguro de Crédito Interno
I d ·t dor prescin- cê ga mente, ven 1a o cre , a <lindo de tais elementos. Será melhor esquecer êsse proponente e ser por ê le esqu ecido o se guro de c r édito
Esqu e ni:a de Taxas
Teoricamente os g a rantido s podem ser cl as sificados em cinco catego ri as :
A. B. C, D e E.
P r àticamente s ó vêm se nd o adotadas d e1·ras e e xc epcio nalm ente as uas pnm • · a categoria C.
No ssa experi ên ci a não permitiu ainda o estabelec imen to de c ritérios tot a lmente objetivos para es sa cl ass ifi cação.
A tabela de taxa é ª se guin t r: TA BELA BASlCA -
- II -
3 SEG URO D E CRÉD I
TO PURO
Ele mcnbs l nd is p ens áu e is ao Estudo e Apreciação d e C ada Cas o
I ) Prop osta. de seguro, preenchida em todo s os s eu s quesi t os e ass inad a pelo p ropo nente.
Imp os sibilidade ou muita dificuldade ne ss e pre e nchim e nto, denota pr ecária organi za ção do p r oponente, o que já compromete a ace itação do s eguro
II ) R e lação d os clientes do proponente e respectivos li mites de crédito pretendi d o s ( ex clusi v amente o s que e xc edem a o limite de cobertu r a cega) .
Limite de cobe r tura ce g a é o va lor d os c r-é d i t os , a tu a is ou futuros, cobertos sem qua lqu e r e x ame da s e guradora ( va ri a nd o co nform e o ca so e n t r e 1O e 3 0 milh a r es d e c ru ze ir os n ov os )
A proposição qu a nto aos limit es de cré dito deve partir sem p re do propone nte A seguradora ace it a rá ou contestará tai s limite s É a lt a mente recomend áve l que seguradora e segu r ado ch e gu e m a um a côrd o nes s e tocante.
 exceção do s istema bancário, no s s os emp r es ários a d otam critérios s ubjetivos e p ou co consentâneos nesse mister. A partir da a n ál ise do b a lan ço , adota-se, no I • R. B , cril-ér io matemático bem mais racional .
lll ) Fi chas Cadastrais, a pro vadas p e la portaria 13, d e 12-4-66, do então
D· N ·S. P C pa r a todos os cl ientes cujos limites ul trapa s sem ao limite cego já comenta d o .
Entendim ento s diretos p oderão ser feitos com o Cadas tro do I. R. B. , para verificação de ficha s eventua l mente já di s poníveis por a q uêle órgão.
do seguro e outras informaç ões necessári as, pres tadas por carta o u memorando , tudo porém firmado p e lo propon e nte.
C omo tôda a ên fase -é dada à gar antia r ea l do Crédito concedi do, um detido exame é feito ap en as do propori e ntc : sua tradição. seus critérios d e concessão de crédito. sua sel eç ão de clientes , etc.; presci n de-se d a relação e do es tudo cadastral dê sses clientes. Como se verá no estud o d etalhado de a l guns dêsses s e9uros, tôda a cobertura grav ita em t õrno do bem que constitui a g ar antia r eal do crédito.
S e guro de Qu -.b~a d e Garantia ao C a mpo da Indú s tri a e do Com ércio
• } C hefe da S ubadmini s t raçã o de C réd ito I nterior do IR B . Cu rso reali za do n a Sociedade Bras il e ira d e Ci ê nci as do S <'g uro , São P au lo. em 1967.
(
A a legação de que os e lem ent o s cad as trais const ituem um a exigência a mais, do seguro de crédito, é desca b id a. Ê i naceitá v e l que, ressalvado s os c r éditos de pouca mon ta, a l iás cobertos
E d d C lá us ulas e Con d ições stu o as
A ovas Condiçõ es Gerais da a pós n d e lo Con selh o
Depois de u ma mu l tiplicidade de clau s ul a do s ( ini c ialmente êle variava até m es mo com a mercadoria garantidor a do crédito) chegou- s e, agora, a um clausulado protótipo, que p o de, ev identemente. receber , quando necessário ao caso concreto, peqúenas modificações : s ão a s « Condiçõ es E speciais do Seguro d e Quebra d e Gara nti a para V e nda s à Prazo e Venda s à Vi sta com Fin a nciamento de Terceiros » . lice , já for am a prova as p . . d I R B e que, so b a forma Te c mco o · · · - d de Condiç õ es E sp eciais, já sa o a otadas.
DE Q UEBRA DE
4 . S E G URO S GARANTIA
• · ao E:,tudo e E l e mento s l ndis pen sau c1s , Aprec iação d e C ada Ca so
• ais diver sos Como pod erão ser os m , 1 'd ob êsse t1tu o, os s eguros ab r ang i os s , tes e os se- tais e lement os são, em s in • gu i ntes :
Proposta de Seguro, adaptada e p~eenc hida e m co mpa t ibili dade com O tipo
O se gurado ,é o c r edor na s vendas a pr az o que r ea liz.a, bem como o avalista na s operações de financiame n to de te r cei ros ao co nsum id o r final, preconizadas pe la R e s ol u ção n '1 15 , d e 30 de d ezembro d e 1966, do B a n co C entra l do B rasil, n as qu a is ê le v ende a v ista, mas o u torga seu ava l.
Atente - se que na q u a lid ade de avali sta, d e c o o brigad o do devedor ê l e tem sobretudo d e Pcres e n ão direitos . No caso de não cumprim e nto da obrigação pe lo devedor por êle avalizado , s àmente ap ó s h o nr a r o ava l , is to é , pag a r a dív ida. é q u e ê l e s e torna t itu l ar de um
ADYR P MESSINA *
36
( co nclus ão )
1 l'IV,: O e D E A B (Di ns) 10. 167 0 100 O ,425 0,700 30 o. 125 O J úl o 500 o, im óO O, 150 0 ,22 5 o. 550 0 750 1,2 50 •)O 0,2 25 o 333 0 72 5 1 ,000 1 ,700 120 0,300 0 4 2 5 0, 9 50 1,300 2 ,2()(1 150 0 ,4 00 O, 57 5 1 ,650 2,750 180 o. 500 o.ns 1, 2 00
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direito, se. torna credor, por direito regressivo contra o devedor ina dimplente. Nessa oportunidade é que êle a ss ume plenamente a po s ição de s egurado . Antes disso e ra segu r ado sujeito a urna condicional.
Sob _ o prisma do segura d o a irrupção do sinist ro é a falta do recebi mento da obrigação na ve n da a prao e .,; - opagamento da o brigação por ê le no caso de finan c iamento por terceiro s No primeiro caso deixou d e receber, no segundo t e ve de pagar.
Não se c onfunda, poré m, essa variante da cobertura do seguro d e crédito, com seguro de aval. Neste úllímo o se gurado é o r isco. No nosso caso não está se ndo garantida a eficá cia do ava l, con t inua-se cobrindo o risco d e insolvência do devedor pe r ante um credor que, apenas, fôra anteriormente coobrigado dêsse devedor ·
Nenh um princípio fund amen t a l do seguro de créd ito e s tá se ndo ferido.
Outro aspecto a ser comentado é a condição de que o va lor do crédito , .tan t o na venda a prazo como 110 financiamento, não exced ia a 80 % ( oitenta por cento) da im p ortânc ia faturada, que se a dmite como valor do bem v inculado à g a rantia Se o crédito fôr sup e rior à q uela porcentagem, o qu e fa z pres umir op eração menos seletiva , a
S eguro de Qu . 0 .- bra ele GarantÍla. no C a mpo cios Bancos e Fin anc e itas como Agentes Finan ce iro s do FINAME
At ende ndo ao interêsse do s agentes do Sist ema Fin a nc e iro do FIN AME for a m elaborada s d uas Con d ições Es~ peciais d e Crédito Int e rno:
!. ª ) A F gentes inanceiros do F INAME.
2ª ) Agentes Fi n a nc e i ros do FINAME, para C obert ura da s Opera ções de Refinanci a mento pe lo FINAME.
Na 1:', 0 se guro é de todo o fin a nciamento dado pelo se gurado. Na 2. ª a c~bertura se restringe à parte do financia mento que · f ' d NAM e re maneia a pelo FI-
Como os fin . d_ ancia os sao sempre empres as e pred ominern ope-ra-ções - com garant ias re a · . . _ is, ª 111 ex 1s t enc ia dessa ga- rantia · não im d pe e o segu ro. Dêsse modo. essas c d.. on içoe s de seguro são mistas isto' e, t anto de Crédito Puro como de Q b - t · 1 ue ra de Gara ntia , embora es e u t11no t I en 1 ª p re pond erânci a
5
· RES SEG URO E COSSEGURO
O t· d ipo e resseguro adotado e n tre nos e o d e excedente-cota
O risco isolado · . . • isto e , a unidade de n s co para efeito de d· t 'b . - d 1s n lllÇao e p a r ti c ipa çã o obr igat ória do s eg ur a do é m a jo r a d a responsab ili dad e, e O par · « garan t idoseg urado » .
A e quip a ra ç ã o d a morte do d o pessô a fís ic a à insolvência não ,;. automá tic a , não s e realiz a por si me sma. ~o rno p e r s ist e a p art ic ipaçã o obrigat óri a do seg ura do, êl e poderá pr e ferir r ecebe r , ou co n t in uar ,·ece b e ndo J os herdei r os.
M uit o impo r ta n te é a clá tr .!lul,1 q u e obriga o segu r a do a a gi r c omo se seguro não tivesse .
A s Segurado t _ < ras escolh em s u as reençoes entre 50 % e 100 n · d t' 1 '/e os respec- 1vos i mites le gais
O ma ior e d xce ente de uma apó li ce determ· in a a porce nt age m d e n :ss cguro
Exe mplif icando:
A Soc iedad e I · , . d e · m t1g 1n a ri o a otou o l iinlt e d e tr e en ç ao de NCr $ 1O. 000,00 Ern1 te um a -1 . · d apo ic e na qual o gar a ntido e ma ior J· · d i mite e c r éd i to conc e dido é
N Cr$ 50. 000,00. O ex ced e nte de NCr $ 40 00 0 .00. a ser resse gur a do. corresponde a 8"0 % do seg uro. Essa será a cota de resse guro de tõda a apó lice.
D ete r minam as normas de resseguro que a cota de resseguro não pode rá ser infer ior a 40'l nem s u per ior a 80 % . S e a quantia segu r ada imp lic ar nu m resseguro super ior a 80 ';c, torna - se obrigat ório o co ss eguro.
Dêsse modo, o cosse guro é obrigatór io em dois casos :
19 ) o montante a s er resseg urado ult rapass a e m va lor a bsolu to à capacid ade d e ace itação do Consó rc io d e R esse guro ;
29 ) a cota de resseguro a ser cedida est á ac im a de 80 o/o
Para assumir as responsabÍÍidade s resseg urad as in s tit uiu- se o Consórcio de R essegu ro Cr é dito e Garantia, subscrito pela s Sociedades e pelo Instituto de R essegu ro s do Bras il e administrado por êste último
O re sseg uro é totalmente processado pe lo Instituto de Resseguros do B rasil cabendo às Sociedad es s impl esmente lhe remeterem cópias da s apólices , endôssos , e ave rb ações que e miti rem .
O b alanç o , o u seja , a apuração de resultados. do C o n sórc io bedece as prescrições e minen te mente téc nic as, quais sejam:
a) o exercício do Consórcio é an u a l, respeita do o s istema de ri gorosa competênc ia do se guro , quer para prêmios , quer para s in is tros;
b) em cada exercício, o Corsórcio é dividido em duas seções : «A» e « B». A seção A comp ete m tôd as as cessões refer e n tes às r espo n sa bilid ades com prazos de vigências de até um ano A seçã o B compreend e os resseg u ro com 11ra z o s d e vig ê nc ias s up e rior es a um ano;
c) apmação d e r es iilta do s d a s eção A é procedida ao térm in o do a n o s ubse q üente ao ex ercício opurado. A apu ~ ra ç ão de r e s ul tado ela s eção B é procedida ao término do terceiro ano su b ~ se.quente ao exercício apura d o .
Observa-se ·portanto que ressalvados os poucos ca sos, na seção B, de r esponsa bilidades superiores a 36 meses , não hã cons t ituição de reserva de ri scos não expirados porquanto hã muito ma is, há « bloqueio » dos prêmios.
Alerto aos seguradores presentes quanto ao êrro técnico que estão cometendo em a do tar, pa r a a constit uição da reserva d e riscos não expirados, os cr itér io s usuais em ramos ele111entares . Recomendo-l hes qu e seus atuãrios entrem e m contacto co m a Assessoria Técni ca da Adm inistração do Seguro de Cr é dit o do Instituto d e Resseguras do Bras il , que já tem estudo sôbre a matér ia .
6. HISTóRICO E DESE NV OLVIMEN TO NO BRASIL
Como curio s id ade di r íam o s histórica , d eve ser lembrado, que a primeira menção a seg uro d e in s olvênc ia no Brasil é de 1916, e fê-l a o nosso Código Civil , q ue em se u Art. 1437 di sp ô s : « Não se pode assegurar uma coisa p or mai s do que valh a, nem pelo seu todo mais de um a vêz . É todav ia, líci to ao se gur a do acaute lar, m e di ante nõvo seguro , o r isco de falência ou insolvência d o se gurador » .
O garantido se ria um de nós, um seg urador. T a lvez. por isso, o risco de insolv ê ncia permaneceu tanto tempo por nós ignorado com o obj efo de seguro
Mas arquivemos essa remin iscência . Sõmen te em fi ns de 1957 foram a prova d as e em princíp ios de 1958 se iniciaram, as operações do .e ntão d enomin a do S e guro de Quebra de Garant ia , d ado através de C ondições Especia is a serem in seridas n a apóli ce de Ri sc o s Oi yer s o s
O primeiro seguro, decorrente de impo s ição d o d ec r e to ::i seg l1i r 111 e ncíonado e por cuja es tipu lação muito se int eress ou o BNDE , cobria o ri s co de in s o lv ê ncia do s comprador es de má9 ui nas e implementas agrícolas a que se referia o decreto n '! 40 260 , de 1- 11 -56.
E.
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Outros seg uros de Quebra de Garantia foram sendo aprovados nos ano:5 se guintes. Como se pode vêr no quadro adiante, os prêmios cresceram até 1960, declinaram em 1961 e caíram bru s camente em 1962.
Na realidade o r amo caminh ava para tota I fenecimento Face à brusca inflação, o bem garantidor do crédito cobria sempre o estado da dívida. Por mais que o bem se depreciasse em têrmos-reais, seu valor monetário supernva sempre o estado da dívida , a qua l, por se r estritamente monetária era violentamente avi ltada pela inflação. As coberturas se to rna vam inadequadas. As taxas e ram muito elevadas.
Em meados dêsse ano d e 1962, a o se r baixado o primeiro decreto in st ituindo o Seguro de Crédito à Exportação ( Decreto n9 736, de 16-3-62), viu o In stit uto de Resseg uros do Brasi l, como corolário irrefutável. a oportunidade e a necessidade da efetiva implantação do Seguro de Cré d i o no país
A estrut ur a orgânica do Instituto de Resseguros do Brasil. era instalad a em julho de 1962. Um a Seguradora, a Atlântica e uma corretora, a Ajax, nos acompan haram naqueles primeiros p assos decisivos.
Em 1963, pela Portaria n 'I 15, de 27-5-63, do então DNSPC , era a provado o Seguro de Cr-éd1to Puro
Iniciava-se então o Seguro de Crédito com a sua contestura própria e os prêmios se situavam em 118 milhares de cr u zeiros novos. No ano seguinte os prêmios, pràticamente, dobr ava m.
Em 3-8-1964, pela Portaria 38 do então DNSPC, era permit ido, a título precário, pelo prazo de um ano, que s eguradoras habilitadas a operar em Riscos Diversos participasem como coss eguradoras em seguros de créd ito. A lideran ça e ra, porém, privativa de s oc iedade com apólic e de Crédito aprovada.
Em 1965 o s prêmios a s cendem a 625 milhares de cruzeiros novos, 2,7 vê z es o s do ano anter ior.
Em princípios de 1966 , pela Portaria n 1 9, d e 24-3, era ratific a da expressamente a r evogação da Portaria n '! 3 8 / 64 e e r a pro ibida a emissão de apólices de Riscos Dive r s os dando cobertura a Crédito e Quebra de Garantia. Tornava-se totalmente independente. a ss umia a maio r idade o Seguro de Cr édito. Nêsse ano de 1966 os prêmios foram qua s e que triplicados ( 1860 milhares de cruzeiros novos)
No ano d e 1967, pelos docum e ntos recebidos pel a Carteira Crédito e G arantia os prêmios de seguro s ão de 2. 560 milhares de cruzeiros novos.
O quadro a segu ir mostra a evo lução do ramo desde os seus primórdios, em 1958, até a atualidade .
Seguro de crédito
DA INSOLVl::NCIA EM SEGURO DE CRÊA CARACTERIZAÇÃO SUAS MODALIDADES
DITO INTERNO E é
O Seguro d e Quebra de Garantia uma d as principais modalidades do s eguro de Crédito I nterno.
d Q e bra de Garantia
O Seguro e u f . al1'dacle a cobertura da ga- tem como in t nas operações de rantia real ex1sten e
b Prei•u í zos causados crédito; co re os • - 0 ou d esapela isuficiência, de tenoraça ' d arantia real• parecimento a 9
cientes ou fique evidenc iada a imposs ibilidade de execução d as garantias reais. ou do arresto ( nas ações ordinárias) . ou d a penhora ( nas ações executivas) dos bens do garantido.
R essa lta-se que esse crescimento vem se nd0 obtido sem qualqu er transig ênci a na rigorosa seleção de riscos.
Podemos fazer - e faremos , o seguro de cr-idito estritamente na melhor técnica.
E stão hoje hgalmenf<! habilitadas a opera r 71 Seguradoras o que não s ign ifi ca dizer que igual número de sociedades estejam prepkiradas para operar .
E s ta mo s convictos, porém, de que segurado r as e corretores têm, como nós do Instituto de Re sseg ures do Brasil, respon s abilida d es na tarefa de levar avante o Seguro de Crédito no Brasil.
Q b de GaranNos Seguros de ue ra t·dos podem ser tia, os dev edores garan i soas jurídicas. pessoas f ísicas ou pes
Quando os devedores são pessoas fíex l·ste a possibil idade de se s icas , não falidos . d ,' .· ou tornarem concor atauos . 1 • ia considerarNesses casos. a inso venc 5 feitos do se- á caracterizada, para 0 h ótese de cobranseguro, quando. na 1P d , ·d o•bem dado em ça judi cial d a 1v 1 a, _ de domm10, garantia ( hip oteca, re serva - f·d . , ·a penhor etc), ou alienaçao I uc1an • os bens do devedor revelem - se insuf1-
Quando os devedores são pessoas jurídica s. embora a operação de crédito seja respa ldada por g arantia real, muita s vêzes, não existe a possibilidade legal. ou de fato, de se r executada essa garantia. Por exemplo: no caso de ser decretada a falência do devedor, embora o crédito do segurado seja privilegiado em virtude da ex istênc ia da gara n tia real. podem , tamb é m , existir credores que tenham pr e ferência sôbre o segurado, como. por exemp lo , o s c redores de salários devido s pela firma falida. Outro exemplo: em casos de co ncord ata que. como •é sabido, atinge a pen as os credores quirografários, pela in s ufici ênc ia , d eter io ração. ou de · sapa r ec im e nt o da garantia real.
Sendo assim, muitas vêzes, o seg urado não consegue executar a garantia. Seguro de Crédito d o IRB
d Ad 1 'n'stração do ( •) Assessor-T écnico a 111 ·
40
Ano Prêmios de S eguros (ern milh i}res de cruzeiros 11 ouos) - 1958 37 ·12 1959 1960.. 85 1961 61 1962... . ..... . . .. .... . 19 1963........... .. .... . 118 1964 228 1965 625 1966............. .. .. . 1860 1967 2560
eRAN CISCO A. S. BARBO SA •
4 l·
•
Dai a razao pela qua! a clausula de «Adiantamentos» (coragao da apolice) regulamenta o adiantamento sobre a indeniza^ao tambem nos casos em que nao e possivel a execu^ao da garantia real,
Tanto em Credito Interne como em Credito Puro ou em Quebra de Ga rantia, quando o devedor garantido pessoa juridica e declarado falido, ou tem deferido o processamento de sua concordata, caracteriza-se a sua insolvencia para efeitos do seguro; ta! caracterizagao, entretanto, em case de concordata, pode nao resultar na inadimplencia de sua obriga?ao de deve dor da garantia real.
Em Seguro de Credito Interno, bem como em Seguro de Credito Puro ou em Seguro de Quebra de Garantia (duas de suas modalidades), e importante nao confundir a caracterizagao da insoivencia, para efeitos do seguro, com as condiqoes em que se efetuam os adiantamentos sobre a indeniza?ao, ou em que se efetua a indenizagao. Era Que bra de Garantia, por exempio, o adian tamento pode e deve ser concedido antes da caracteriza^ao da insoivencia quando existir a possibilidade de set executada a garantia real; exige-se a apresentagao do instrumento de protesto do primeiro titulo vencido e nao pago para se iniciar o adiantamento, condicionando-se a continuagao dos mesmos adiantamentos a impetra^ao e processamento da agao relativa k execiigao da garantia real; ora, o protesto nao caracteriza a insoivencia, mas a execugao da garantia se faz atraves de
uma agio especial e nao seria juste que se aguardasse a prova da insuficiencia dessa garantia (mesmo sendo a agio sumaria) para entao se efetuar qualquer pagamento ao segurado. Quando, entretanto. nio e possivel executar a garantia real devida pelo falido ou pelo concordatario, o adiantamento se efetua apos a caracterizagio da insoivencia. mas muito antes da determinagio da perda liquida definitiva, O adianta mento, ncsses casos, tem como base a habilitagio do credito do segurado na falencia ou concordata do devedor. A habilitagio acontece apos a declaragao da falencia e antes da sua conclusao: a habilitagio acontece apos o deferimentq do processamento da concordata e antes da sua homologagio. Nesses casos, adiantar com base na habilitagio de credito do segurado na falencia ou concordata do devedor e adiantar justa e acertadamente: e bem verdade que o adiantamento se processa algum tempo o protesto, no case de falencia, aas o atraso no tempo e compensado com a percentagem do adiantamento (entre 50% e 70% do valor do credisinistrado, no caso de adiantamento com base na habilitagio de credito; quando baseado no protesto do titulo, o adiantamento .6 patcelado e, em Principio. de 80% do valor dos titulos vencidos e na medida em que se forem vencendo).
fi preciso, entretanto, notar o seguinte;
Nos casos de concordata, a expressao «adiantar com base na habilitagio
de credito» usada acima deve ser entendida de maneira ampla, porquc quando o segurado nao se conformar com a decisao do Juiz no sentido de nio permitir a execugio da garantia real, pode e, muitas vezes, deve recorrer dessa decisao ao inves de se habilitar, propriamente, na concordata: e cvidentc que a prova desse recurso Ihe dara direito a receber o adiantamento sobre a indenizagao. como se habilitado, propriamente. estivesse.
Nas falencias. todos os credores, quirografarios e privilegiados, entram era concurso, nao havcndo, porta'nto. a possibilidade de execugoes isoladas. A garantia real nao se impoe «erga omness era caso de falencia. Ora, a propricdade «erga omnes» e essencial nos direitos reais. Garantia real sem a propriedade sciga omness. garantia real nio e, E per que, em casos de falencia, a garantia real nao se impoc «erga oranes»7 Justainente porque nio poderia se impor aos outros credores privilegiados acaso existentes, bem como a quaisqiier outros credores preferenciais. E como nao se impoe a esses, nio se impoe «erga omnes». Logo, e pcrfeitamente logico se caracterizar a insoivencia de devedor falido no momento em que sua falencia e decja tada, mesmo nos Seguros de Quebra de Garantia. porque, se direito real havia era favor do segurado. direito real deixa de existir em favor do mesmo segurado: e, deixando de exis tir o direito real, deteriora-se a garan tia objeto da cobertura.
Nas Concordatas. conforme ja foi dito acima, muitas vezes. os Juizes impedem a execugio da garantia real, acarretando. tambem, a inocuidade da mesma.
Em Seguro de Credito Interno e em suas modalidades, o «modus faciendi» dos adiantamentos e das indenizagoes era favor do segurado esta cm fungao da caracterizagio da insoivencia do ga rantido, conforme se demonstrou acima.
Temos procurado fazer com que as atuais Condigoes das apoliccs de Se guro de Credito rcflitam uma doutrina baseada na exepriencia viva das apo liccs anteriores, reflitam uma teoria que scja a sistematizagao tecnica das necessidades criadas pelos acontecimentos.
No Brasil. pais em que o Direito se raanifesta exuberantemente atraves da legislagio positiva, a insoivencia das cmpresas se apresenta como um evento necessariamente judiciario, o que faz com que o sinistro. em Seguro de Cre dito, se componha de fatos processados em juizo. O sinistro comega, evolui e termina atraves de um processo judi cial. Os adiantamentos e indenizagoes se realizam em determinadas fases desse processo.
A construgao dos principios teoricos fundamentais de uma Escola Brasileira de Seguro de Credito deve ter como base a conceituagao desse processo ju dicial de insoivencia e a sua determi nagio como evento seguravel,
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(continua) 43
Sini.stro-auto móvel
UM CASO DE SINISTROAUTOMóVEL (FURTO). E SEU DESLINDE JUDICIAL
Parece- nos de interêsse a divulgação de um caso de roubo de a utomóvel, dadas a s circunstâncias particu lares, que o cercaram , de s d e a feitura do s eguro.
O Sr. «X » vendeu, com r e se r va de domínio, a o Sr. «Y », um carro d a propriedade dêle, por certa quantia, que o Sr. «Y», se compromet e u a pagar, e m determinado número de prestações me n sais, igua is e consecutivas.
Em c erta data, aquê le Sr «X », vendedor, recebeu, da parte do comprad or , a comuni c ação de que o citado carro fôra furtado, da en t ra d a do Edifíc io, e m qu e r esidia o c omprador. F o i. inc ontin e nti, apres entada a com pet e nt e queix a , à P olícia. Esta forneceu a us ual C e rtid ã o, que foi, pos teriormente, junta ao s a ut os da a ção judicial.
A S e guradora, inadve r t idament e , ta lvez para res s al v ar interêsses comercia is , imediatos, re s olv e u , ~p o nt e .s ua ,
) P roc urador do IRB.
adiantar elevada p a rcel a. do que se ri a a inde ni zação total.
Acontece que, submetido o assunto ao re s segurador, ê s te c o n clui u pe la falta d e cobertura, no ca s o concreto, em vista das infraçõ es co n trat ua is, grav ,s , que verificou ~ xistirem e, acima d e tudo por inadm issibi lidade d o r a mo de seguro, na e spécie.
Já , aí, alertada a Seguradora. negou e s ta a c omp leme nta ção d a indeniz ação total , pre t endida pelo Segurado. E ês t e, e nt ão, propôs Ação Ordinári a de I ndenização , p ara fazer va ler o que julgava de seu direi to, em face d a apóli ce,, q ue detinha, em se u pode r
Eis aí os fato s , a dmitido s, expressamente, pelo próprio S e gurado , em sua inicial.
Con testado o feito , eis que é pedida a citação do IRB, na forma da lei , o que, tempestivamente, foi r ea lizado.
I ntegrando a açã o, o IRB , preliminarmente, fêz o qu e, u sua lm e nte, fa z, i s to é, procurou dei xar b em patente. a s ua qualidade de li tiscons ort e necessário. cx- 11 i-legis , e a inexi stê nci a de
'd d d entre a Ré e o qualquer soli ane a e, litisconsorte.
f· a de No mérito. provou. por orç1- e as deo so e s textos legais, e xp ic1tos qu d d e de seg uros no unilaterais, da soci e ª . que diz respeito a liquid ações extraJut- b 1 0 Jiti sconsor e dici a is. n ao o ngan . ,, 735 de ( - ·t 34 do D e creto -l e i 11 · 9 · ' E a t · or)
4 9 4 6_ à época a ind a em ."~9 _ · d part1cipaçao o isso. tanto m ais que a I de so b re evavare s seg urador. ,n c asu. d l trapasmuito aqu el a da segura or_a. u f • normat1\'aS. s an do as ranqm as
O IR B provou igualment e, qude d e la Segura o r a a di anta mento e fetu a O P •te pois
1 a d o contra e , não pod ia se r ª e g t ·zação e x\ d s ua a u o n fôra rea iza O sem pressa . ssegurador em Em s um a: in s 1s tw o re seguro de S do c ontrat a ra o que o egura in.adimp/ên- garant 11 "
se u c arro para ador de danos ·t do compr c1•a po r p,u e , ·a de u so , t nóv e l q ue sen
pro váve is a au 0 1 • f n e decla-
J tado con ori porticufar O scg u ' t ,a consignado s ta e es ª' rava. na propo · 1 ia guardado n a - 1· e o qua ser l na apo ice. _ d n o do vc íc u o.
d Propno 0 g aragem o a infnng enc1a
Re alizada a audiê n cia de instrução e julg amento, proferiu, o esclarecido J_uiz, respeitá vel s enten ça , em que se abeirou d e todo s os fatos e a l e g a ç ões , :onclu·ndo pela i mprocedência da açao, ne~a ndo que o adiantamento ~eito pela Seguradora-Ré n ã o c a r a c tenzava sua responsabilidade, poi s fôra efetuado, em b oa-fé, e louv a ndo-s e. a Seguradora , so me nte na C0municação, que o Segurado lhe ap r esentara. nos escr it óri?s de la. e com desconhecimento das circunstânc ias, em que havia desaparecido o v e ículo , objeto do segur o.
São pa lana!- textuais:
Conf igurava-se, fº1\ontratuai s e lefl agrante de cl á u s u ªcs c· 1) 3 do iv1 ga is ( art. 11 4 J bera a tempo, qua
A Seguradora sou ' , n p a r e ce . d eguro; pore i . a fina li dade O s d coOI0 d e sua
1 S egu r a o. não a ertou O b f é lh e fize r a o b - E d e oa- , d o rigaçao • • vez comprova o o a diantam e nto. um a furto. t IRB então. na opor uE scla r ece u o ' _ que O tipo d e nidade d a contest_açao, e lo Segurado cobertura pr ete n d id a P d Cr-Pd ito, e 1 d e Seguro eera, ta vez. a ' , l o q ue em ponão a de d a nos ao ve icu e v endi. encontra va der d e terceiro se t inanciament o do fõr a a ês t e , med iante · q ue o MM.
« Verifi ca-se que o a utor vendeu o automóvel em q u estão, ao Sr. «Y » ten d o êste pa go. apenas uma prestação L o go após o ve ncimento da segunda prestação. o c o mprado r , por telefone. alegou que o veículo havia sido r oubado e. a seg uir. desapareceu, não tendo mais s ido v isto. pelo a u tor l:, evidente, portanto, pela própria notícia do cr ime. dada pelo autor à Polícia, que não há e lem en to s para que se afirme ter sido furt ado ou roubado o veículo seg urado . P e los in dícios, possivelment e terá ha v ido estel iom:i t o o u apropr iaç ão indébita Or a, entr e os riscos cobertos pelo c ontrato de seg uro. d e conformidade com o qu e consta da apólice d e fls. , não se encontram os danos decorrentes d e tais modalidades del ituos as A lé m d o mais é manifesto que o autor agiu de má-fé, perante a c omp a nhia segura dor a, omi t indo , dolosamente, a venda do veículo a terceiros,
transação esta e fetu a d a n a mesma. d a ta. em que foi con tratad o o seguro. ( ... )
Proferido o saneador, de1s d exclusão J . - Ih o pedi o e u1z nao aco eu IRB rea li zado, do feito por p a rte do . , - d resultou. oporna contestaçao, o que d o protunarnente, a grav o no a u to ces s o.
N ão pode. porta nto , prosperar a pretensão do autor I s to pôsto, e cons ider a nd o o mais que dos auto s consta. jul go improcedente a ação e condeno o a utor a pagar as cus t as do proces so, bem como honorários advocaticios, arbitrados em 20 1/'o ( v in te p o r cento) sôbre o va l or da cau s a. Registre - se e t c » (gr i fos nossos) .
A deci s ão transi tou em julgado .
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LDEMAR LEITE DE REZENDE *
•
(
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O F orum d e De ba te s do I ns titu t 0 R o ber to S imonse n , de S ão P a ul o, p romoveu um Curso ve rsa n do s ôb r e « O segu ro sa úd e na atua l con j untu ra b ra s ilei ra» .
Em virt ude d a estreit a lig aç ão e n tre o seg ur o sa ú de e o exe r cíc io da profi ss ão méd ica , a in ic ia t i va t ev e a pa rtic ipaç ã o da Acad e mia d e Med icina de S ã o Paul o
Seis confer ê n c ias foram pro du zid as por especia listas em d iversas á r eas de a t uação , cad a q ua l procu ra nd o e nca r ar o seguro sa úde da su a próp ria per s pectiva.
Encerra d o s o s tra ba lh o s, as con f erênci a s foram co ligidas em vo lume e edita das p ara «e n se jar a o s es t udiosos d o s nos s os probl e ma s méd ico -s ocia is a o portunida d e d e aprofundar os s eu s con h eciment os», se gu ndo a s pa la v r a s d e a pre se ntaç ão d e P a ch e co e Si lva .
A s i mple s lei tu ra do mater ia l pub lica d o evidencia a existê n cia d e an ta gonismos conceit ua is e dou t rin á ri os, à s vêzes inconci li áveis, ju st ifi cand o , por iss o memo a rea lização do curso , b em como amp la divu lgação dos d eba t es .
A lguns aspectos abordados e de termi nadas teses de fen d id as merecem destaque, n ão ape n as pe l a s u a i mport â nci a no contexto médico-assistencia l. co mo pe las inte rpr etações at ri bu íd as, e m cad a caso, pe los con fere n c is l as .
C ert os dep o im e nto s, s e m e mba r g o da s ua e v id ê nci a e óbv ia a cei t ação , p o de m ser co ns id er a d os como a r at if ic ação d e co nc e i to s socioló g icos es trutura do s .
É assim que D u r va l da Ro sa B or g es d ecl ar a, com muit a p ro pri e dad e, _q ue o se g uro sa úd e n ã o dev e se r a pr ec ia d o co mo _ um p roces s o iso lado : «é c omponent e d o siste ma, parte do todo , fa ti a de u m bôl o, obedece nd o à s me s ma s le is e s o fre nd o a s me s mas in flu ê nci as D a í porq ue ta nto ma is rico o pa ís me lh or seg ura do s s e rã o os seus h a bi ta n t es »
E fet iva me n t e, a s o c ie d a d e, gu a rd a d as ce rta s p ropo rções, a s seme lh a - se a u m s istema d e vas os comuni ca nt es t a is e ta nta s são a s int e r d ependê n cias' e n t r e os setor es qu e a con st itu em.
É a in d a R o s a B or ges qu e m a cresc enta qu e o preço d a ass is tência m édi ca se dis t a n cio u d a ca p ac id a d e ec o nôm ica d a g ra nd e maiori a e qu e s àmente u ma peq u ena pa 1:cela d a p o p ul ação d os p a íses de senvol v idos - gera lme n te em tôrn o d e 2% - é que pod e rá arc a r com recurs?s pr ópri os p a ra a s de s p esa s co m se r v iços médi cos e h os pi ta la r es
Pa ra e x p li ca r a e l e vação do c usto d e produção dos se rvi ço s m éd ico s , aponta , e ntre o u tras razões, as segu intes :
l · a es p ec ia li za çã o . qu e mu l t iplicou 0 atend im e nto profi ss io nal d e ca da c as o;
2 · a ex is t ê ncia de nov os recur s o s e eq uip a m e nto d e a lto p reço;
3 · a hospita li za ção como ex ig ê ncia d e rot ina, que re qu e r p essoa l es pec ializa do
Par a co mpro, ·ar a _ s u a afirma ção, em tê rm os q ua ntit a t ivos. pod er ia t ~r - mencio n ad o r ecen t e es tu d o d e D e c10 P ache co P edros o qu e para exp lica i:~ esYils iam e nt o d os con s ultó r io s med1co s . a~;il1 so11 o pe ríod o compre e ndido e n t re se tembro de 1964 e se t e m bro d e 1967 , , d. de c usto de constatand o que o in ic e v ida n a G ua n nba ra ( se gun d o ª Fu;1 d açã o G e t úlio V a rgas ) c re sce u 174~2' is sa lários m íni mos aum e nt a ram 1 , o 1 ~ · d as co n s ul tas mee nqu a nto os preç os < d levar·am 400 <"r d os e xam es de 1cas s e e e • d 1, l a b o r a tó r io 800 % , d o s ex a mes ra 10 og ico s 300 o/o .
F oca li za nd o as re la ções e n tre _ o uJ1 éd ico e o cli e n t e , A n tô nio C es an? 0 d u. · - ex19 1 as. nior relac ionou a s cono içoes · C dentro d as limi tações é t ic as, pe lo s onse l hos d e M edi cina . p a ra o funcio name n t o d e q ua lq uer plan o d e s e g u ro s a ú de :
1 l iberda d e de es co lha do mé di co e , r·esp o nsá v el; pe lo pa c ie n te ou s t _
2 li be r da d e de ace itaça o ou recusa d o p a ci ente pe lo mé di co; _
3. lib e rd a d e d e escol ha d a te r a p eutica p el o médico:
4 lib e r da d e d o mé di co d e fi xa r os s e u s honorário s ; 1 , d
5 li berda d e de es col ha , _pe o m~ '.: . te do es ta be lecim ento os c o ou p ac1en .
pita la r.
T d fato de uma rép li ca , imra t a -s e. e · d a ch a ma d a perf e ita e in co mpl et a. 1 A o « C arta M éd ic a » ap r ovada p e a s s -
c iação M éd ica M un d ia l ·
A d ife r e n ça fu n da me n ta l entre l tos • , · que a edoi s d ocum e ntos de pnnci pio s, ·t ai é o a s pect o co n ce1 u ,
ra . por 1n te 1ro, e M d" · deix o u
C Ih d e e ,cina . qu e o do o ns e º. r ess as n a de ind icar dua s clauS ul a s exp _ 1
« C a rta » d a en t idad e in te rna cion a
, 1 se r e fe r e ao
A primeira e a g ue a qt~ e, l . d esseg rêdo prof is s io nal. e xplicadv e ?0 1 C ó
n ecess ária e m fa ce do qu ~ is poe Odi go d e Éti ca M é di ca. - ece in des cul -
tin ç ão e ntr e ho nor á rios e St:1 lá rios » o qu e confer e o caráter li be r a l da pro fissã o méd ica con form e sa lien ta Antônio
C esa ri no Junior
Or a, pel o própri o meca ni s mo d e funci on am ento do s istema de seguro saúde é impr es cin d ív e l a pre s en ça d o in te rmediá r io, r e tirando dessa forma , ao médi co int e g rante d o in s t ituto secu ri tár io a s ua ca r act erí st ic a d e profiss ion a l li b era l.
N a verda d e a livre esc o lha -é r ei\"indicaç ã o a respeito da qua l n ão tr a ns ige m os di r ig entes da As sociaç ão Médica B r a s il eira
P el a importâ n cia co n ceit u a } que o ass u nto s e r eveste torna - se in d isp e nsável t ran s c r eve r o pr on un cia m e n to de Ja iro Ramos :
« Em bora o tê r m o pare ça cla ro , o pr in c íp io da liv r e escolh a est ar á b e m de finido p a r a s er compreend ido por médico s e a s s is tido s? T e mos dú v id a s , e s e g undo noss o enten d e r, com fund ame nt os ace it á veis
Nas inst it ui çõ es que oferecem a ss istênc ia m édica às coleti\' idades , com corpo clínico es t ável, c o mo se pr oc e s s ará a li vre escol ha ?
N ão se p ode i n s i nuar e n em indic a r m éd ic o a o ass ist ido. A ss im , co mo proceder se u m assoc iado ex ig e u m inte rn is t a p ara ag ir co mo pu e ri c ul tor. fato q u e estamos a ob s erva r c o nsta n temente n o e x e r cíc io profi s s iona l l ib era l ? Como deve mo s proce d er? I nt e r v ir na chamada livre escol h a? ou ori e nt a r? e quem dev e r á or ient a r ? S e rá pos s íve l a li v r e esco lha nos hospita is públicos, p a rtic ul a r me nte nos q u e s e d e d ic am a o e ns ino ? Tamb é m no s hospi ta is gera is , p ú b lico s o u pri va d os . há r ea l poss ibi l idad e d e livre es co lh a , j á q u e o s h osp ita is têm c orpo cl í n ico estáv el ? O rga n iz a ções c om co r p o clínico b e m d ef in i d o e estáve l pode r ão se co m prometer ao tra b a lho no regim e de li v re esc o lh a fora d os m é dic os d e seus q ua d ros h
J a iro R a mos fa z. e s t a série d e indaga ç ões depoi s de afirm a r que, sendo a liv re e s colh a um princípio a s ua aplicação n ão p ode nem deve di sc ri m in a r cat e goria d e pacie n t e pe l a s ua condição
C . GEN T IL E D E MEL LO *
Aspecto s d ou t r iná r ios do seg uro e op er acLontllS s a úde
( * ) M édico do I. R . B . 46
A seg un da on11ss ao par 0 1 · a com páv e l de v e z que s e re acio n << enten d im e n t o d ireto , co n s iSt e nte ~a h , · 5 entr e o melivre fi xação d o s onora n o 1 cli co e o pac iente e no pagamento Pd~ 0 d • don de a 1s- cli e n te , sem in ter m e rarios , 47
.social e econom1ca, sob pena de violar e destruir o princípio estabelecido.
E termina dizendo: «nas condições sócio-econômicas da maioria do povo brasileiro, poderemos admitir que o sistema de livre escolha poderá ser generalizado?».
Na realidade o quepretendem alguns setore.s da categoria médica não é a livre es-:olha, mas o sistema de pagamento de honorários por unidade de serviço. Não interessa livre escolha desacompanhadadepagamentoporunidade de serviço.
Configura-se, então, umnôvo problema a ser examinado, arespeito do qual alerta Thomaz Raposo para o que se segue:
1. o médico, como qualquer outro profissional. é sensível aos efeitos do método de pagamento: se pago por serviço executado pode tender para a sofreguidão;
2. o sistema de pagamento por unidade de serviço em bases de proporcionalidade aritmética com a produção é arriscado e injusto quando a clientela. por fôrça das circunstâncias. fôr canalizada para determinado médico;
3. nos casos de consultas e exames complementares, o pagamento por unidade de serviço requer contrôle especial e limitações severas que deturpam, nos casos justos. o sentido humano e técnico da prestação do serviço.
Como conclusão, em aditamento de natureza foctual. informa Thomáz Raposo que «nos Estados Unidos é maior a freqüência de hospitalizações no sistema de livre escolha e pagamento por unidade de serviço, internações que correm, em boa parte, pela maior ocorrência de amidalectomia e apendicectomia». fenômeno, por sinal, que se repete no Brasil em dias recentes nas tentativas deimplantação de livreescolha pela Previdência Social.
Como alternativa, Thomáz Raposo preconiza, na sua análise do seguro saúde, a organização de grupos clínicos, integrados por especialistéls diversos, em proporções adequadas, onde sempre haveria lugar para os novos profissionais.
Não obstante, Souza Mendes, como técnico em seguro assevera que «as emprêsas civis, estatais. autárquicas. comerciais, os hospitais. enfermarias. ambulatórios, postos médicos e outras que se propõem a prestar assistência médica mediante plano de pagamento de mensalidade, planos de yenda de títulos. quotas, certificados etc. são entidades que prestam assistência médica, uma assistência que apresenta características especiais por ser pré-paga e aleatória, mas que, de forma alguma, autoriza a admití-las como praticando operações de segurn saüde».
Por seu turno os Conselhos de Medicina reclamamque «surgiuna imprensa, emtôrnodosegurosaúde, uma campanha publicitária de alto custo e em grande estilo, incluindo em sua programação uma série de entrevistas com personalidades eminentes de várias profissões» -
Tais grupos se baseiam no disposto na legislação em vigor que permite a existência de sistemas próprios de prépagamento de serviços médicos e/ou hospitalares, desde que semobjetivode lucros organiz<1dosporprofissionaismédicos e para-médicos e por estabelecimentos hospitalares.
Todavia, Antônio Cesarino Junior, na sua condição de consultor jurídico, declara que não encontrou até agora uma sequer dessas sociedades na qual não fôsse possível descobrir, mais ou menos disfarçado, o verdadeiro intuito lucrativo.
Como se vê, o Forum de Debates Roberto Simonsen evidenciou que ainda persiste um longo caminho a percorrer no campo da conceituação do seguro saúde.
Comprovou, por igual, que no Brasil, atualmente, as condições sociais, econômicas, institucionais e legais não oferecem facilidades para a implantação do seguro saúde.
E por fim deixou bem demonstrado que qualquer sistema baseado na chamada livre escolha e pagamento por unidade de serviço enfrentará óbices pràticamente intransponíveis.
O Segu,o Rural
Sob o título acima, publicou esta Re" 166 de dezembro de vista em seu n· , 1967: artigo do Sr. Celso Gomes dos sobretudo que, por suas ações e convicções, nunca poderia ser favoràvel à extinção pura � simples da C.N. S.A.
D. · - de Resse- Santos, Assessor da ivisao .R . n que há transcnçao guros ura1s, e1 l t a h d uma pa es r do seguinte trec o e 'd d 1 t- Pres1 ente a realizada peo en ao C e NS A Sr. Aristides de aStro · · · ., . , • d uela CompaCasado no Auditono aq nhia, e� 11-1-64:
«O diagnóstico claro da situação do S A . la no Brasil se traça, eguro grico _ . pois, nos seguintes termos.
I - O Seguro Agrícola é, no �1�. - tão necesana mento uma instituiçao . isto com graves quanto inoperante - e - o soc,·al· d conom1c - · prejuízos de or em e
2 - a impraticabilidade de sua atua.f' mente da estru- rão decorre especi ,ca ... . : - a C.N.S.A. - com tura do orgao 'd desenvolvê-lo; o quai se tem pretendi 0 a atual estrutura
3 _ a vigorar 1 P , , provàve a sua dêsse Seguro no ais, e h' Nacio- . - a Compan ia extmçao, porque · s poucos nal de Seguro Agrícola. com O . - podera arcar recursos disponíveis, nao b 1·d des do ramo»• com as responsa 1 1 a sibilidade que Preocupado com ª f s • transcrita êsse trecho de sua pa estr�'. ar uma isoladamente, pudesse con igt'.: u de imagem errada de sua atuaçao bl t do pro ema seu pensamento a respei O d I S Aristides e do Seguro Rura , o r· R Castro Casado encaminhou a es�a d�� 11isf'a extensa carta em que focali_za dd nto fnsan o versos aspectos o assu
Diz êle, no início de sua carta:
«Concluímos. logo. ao pesquisarmos as origens operacionais do seguro agrícola no mundo, desde os Estados Alemães, no siculo dezessete. até os nossos dias, num retrospecto geral. que esta modalidade de seguro eminentemente social sempre esteve na dependência do Estado.
Mereceu de nossa parte. especial destaque, as operações da «Federal Crop lnsuranceCorporation», órgão do Departamento de Estado da Agricultura dos Estados Unidos da América do Norte. A par das especificações técnicas operacionais, fornecidas pela «Bord Diretor da Federal Crop», procuramos simplificar o nosso trabalho, adotando o sistema Amel'icano operacional que nos pareceu o melhor de todos, evidentemente, adaptado ao meio administrativo brasileiro.
Com tais subsídios, reunimos os assessôres e partimos para a elaboração de um anteprojeto, criando o Instituto Brasileiro de Seguro Agrícola. cujo projeto n" 1.672-62, foi envia?º ao Congresso e, se aprovado valeria por uma total reformulação do sistema do seguro agrícola no País, dando-lhe as condições a exemplo universal, para suportar os pesados encargos que lhe adviriam. com a nova política agrária que o Govêrno pretende executar».
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E logo a seguir:
«Lamentavelmente, o projeto nao foi aprovado pela Camara, obviamente, torpediado com a conivencia dos grupos economicos, absolutamente comprovada. Os inimigos do seguro agricola aproveitaram de nossa ausencia voluntaria da Empresa para fruirmos as vantagens de uma aposentadoria,— «otium dignitate» — para darem o golpe dc misericordia na C.N.S.A. e liquidarem com o Seguro Agricola. Para melhor esclarecer citaremos a seguir, apenas, tres opinioes valiosas, quanto as cxcelencias do projeto do IBSA:
1) Em parecer tecnico fundamental 0 Institute de Resseguros do Brasil, viu como «unica solu?ao adequada» a criaqao do IBSA ao analisar o projeto n" 4.872/62, em oficio assinado por urn dos maiores presidentes que o I.R.B,, ja teve, o ilustre araigo Dr. Oyama Teixeira.
2) Agradecendo a remessa do livrete «Seguro Agricola». contendo a nossa palestra sobre o Seguro Agricola e a transcri^ao do projeto criando o IBSA, a Companhia Sol de Seguros, enderegou-nos uma carta assinada pelo seu digno e esclarecido Diretor Jose Raul Alegrete, a qual honrou-nos com os seguintcs dizeres: «. ..apreciando nao so a objetividade com que o assunto foi tratado — ... publicagoes assim coinpactas. tem feito falta ao Mcrcado Segurador como subsidio a formagao de opinioes. Neste caso as nossas sao as nfais favoraveis pela maneina positiva com que solugoes praticas e exequweis focam apres -ntadas.
3) Trecho de uma carta do Senhor Edgar Almeira Perez, na ocasiao Presidente da FECOTRIGO — R.G. do Sul, apesar de S.S' no inicio da carta fazer restrigoes do Institute, foi no entanto. a opiniao mais avangada e convincente para adotarmos a formula autarquica, pois aprimoramos com o seu subsidio o projeto do IBSA, cuja sugestoes toram as seguintes; "Por isso mesmo defendemos a ideia de que a entidade que opera ou venha a operar com o Seguro Agricola invoque pana si
outros seguros que esta obrigado o agricu/for-sepuro de maquinas, galpoes, e colheitas armazenadas, podendo contrabalangar o «deficit» do primeiros.
Logicamente, aceitamos a admiravel sugestao do Presidente da «FECOTRICO» e foi acrescentado ao art. 3^ do projeto do IBSA, o seguinte § 2:
O IBSA podera realizar a cobertura de riscos contra danos sobre bens moveis e imoveis ou sobre o produto das colheitas desde que feitas em edigao a apolice, de seguro de lavoura ou rebanhos e dentro dos limites da propriedadc ou area de trabalho do segurado.
Parecera paradoxal que, enquanto, nos Estados Unidos onde a iniciativa privada encabega quase a totalidade dos empreendimentos, o Seguro Agri cola, excepcionalmente, foi obrigado a requerer uma entidade estatal, capaz de arcar com os pesados encargos do ramo secuntario delicado que pressupoe implicagoes financeiras especiais, tendo em conta a sua natureza social.
Ao reves no Brasil, onde ha uma propensao para o estatismo, alias condenave], o seguro agricola deveria estar, tambem, excepcionalmente, sob a intervengao tutelar do Estado, como e universalmentc, no interesse do bem publico».
Noutro trecho do final dc sua carta, diz o Sr. Aristides de Castro Casado:
«Enfim, em ultima analise, foi bom que tudo isso acontecesse, ensejou-nos
'"f® realgar a nossa indefecti- vel opiniao, que o correto seria jamais dissotver a C.N.S.A., mas ao contrario. aproveitar a experiencia tecnica e administrativa de doze anos, tempo este precioso que serviu de base, para, hoje, yansforma-la numa autarquia federal, dotada de personalidade juridica e patrimonio proprio, com o seu pessoal tecnicamente especialirado, sob a denominagao de Institute Brasileiro de Seguro Agricola. E, para os que demonstraram, apenas, alergia ao termo Instituto, alvitrariamos a troca para Departamento de Seguro Agricola, niantidas a's caracteristicas do projeto primitivo.
H. SHLOMOH LOWEMBERG
Meios para reduzLr os custos do segurador de responsabdidade clolL
Esta exposigao tem como pressuposto que alguma coisa existe de imperfeito no seguro de responsabilidade ci vil. Procuraraos encontrar um» forma de corrigir essas imperfeigoes. pressuposto e de que o onus fmanceiro do Segurador e grande. talvez muito qrande, e que deve ser reduzido. Mac temos certeza de que esta exigencia tenha sido notada em todos_ .os IS paises que apresentaram relatonos so bre o assunto: todavia, os relatores da maior parte dos paises falaram das perdas no seguro de responsabilidade civil de automoveis. No campo da res ponsabilidade do empresario as perdas nao se apresentam tao graves. re ator sueco assim resumiu o problema.
«Os resultados economicos no segu ro de responsabilidade cml automobihstica sao ha muito tempo insatisfatorios, enquanto o seguro da responsabilidade civil publica (que cobre a_ responsabili dade civil tanto em relagao aos empregados quanto para com terceiros) re gistra os maiores lucros.»
A grande interrogagao desta mvestigagao foi: quais sao as causas e tais perdas. em qualquer parte que e as se verifiquem? E isto porque.^na atividade de seguro normal, os premios sao fixados ou ajustados tendo em conta as somas a serem pagas como indenizagao
(*) Juiz do Tribunal Distrital de Tel-Aviv. Rclatorio apresentado no II ConQrcsso nternacional dc Direito dos Seguros, reaUzado cm Hainburgo, era 1966.
as quais 6 necessario acrescentar as dcspesas de administragao e os lucros. O seguro vida e indubitavelmente o melhor exemplo, dado que neste ramo de seguro os calculos atuariais constituem o elemento principal para a determinagao dos premios. Nos ramos onde tais calculos nao sao habituais. existe pelo nienos a experiencia do passado que guia o segurador na fixagao dos premios. Existe o mesmo comportamento no seguro de responsabilidade civil automobilistica? Era outras palavras, OS premios sao muito baixos?
A interrogagao pode, naturalmente. ser feita de outra raaneira, e esta foi a outra diretriz da presente investigagao: as somas a serem pagas a titulo de ressarcimento sao muito elevadas? £ iniitil dizer que na maior parte dos relatorios o valor dos danos foi uma questao preponderante. especialmente nas exposigoes americana e alema.
A exposigao americana se ocupou prolixamente em estabclecer quando OS danos devem ser considerados muito eievados no seguro ordinario de res ponsabilidade civil automobilistica.
Alem disso, sac as despesas dc admi nistragao muito elevadas. assim como as de liquidagao dos danos. e as de inspegoes sobre os mesmos e para as pericias medicas e tecnicas?
Entao surgiu o problema mais complexo: se o sistema juridico com base no qual surge a responsabilidade em um certo pais esta apto a enfrentar as
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condigoes sociais com base nas quais surge a responsabilidade, ou se nao deve set proposta uma reforma de tal sistema juridico.
De um exame geral dos relaforios apresentados peJos diversos paises e obtida a irnpressao de que as perdas no seguro de responsabilidade civil sao sofridas sobretudo pelos seguradores privados e nao pelos seguros estatais, sociais ou sob monopolio.
No quanto se refere ao seguro de automovel. alguns patses, por exemplo a Colombia e a Hungria, nao sofreram perdas. enquanto em outros, como por exemplo a Tchecoslovaquia e a luoslavia, as perdas estao limitadas ao segu ro do veiculo, sem suporta-las no se guro de responsabilidade civil automobilistica geral.
Fora disto, o seguro de automovel parece menos lucrative, em alguns paises. no setor da responsabilidade civil para com terceiros do que no se tor do seguro global. Isto significa que as perdas sao menos graves onde o seguro cobre simultaneamente a res ponsabilidade civil e o veiculo conseguindo as vezes obter, ainda, lucros.
Todavia, nos casos em que o segu ro cobre somente a responsabilidade civil, sao registradas, especiaimente, perdas. Qual a razao disso? A resposta a tal pergunta poderia ser de que OS premios para o seguro de responsa bilidade civil pura sao geralmente controlados, vigiados ou ajustados e os sinistros neste setor sao muito numerosos e extensos: este nao e o caso para o veiculo do segurado e relatives danos nas apolices globais. Todavia, poderio existir outras razSes nao indicadas • nas varias exposigoes.
Cabe assinalar que sao raros os paises que forneceram cifras sobre os lucros ou as perdas no seguro de res ponsabilidade civil: smente dois paises apresentaram mimeros para ilustrar sua situagao.
Esta falta de dados fundamentals nao deve ser aprovada. Se as companhias de seguros forem relutantes em fornecer cifras, o quadro nao podera estar completo: se pelo contrario, nao
enccntram muita clareza na reiagao entre lucros e perdas no seguro de res ponsabilidade civil pura relativamente ao seguro global, ou entre danos cor porals e danos as coisas. etc., entao deverao comegar a fornecer em primeiro lugar as cifras fundamentals para poder depois, com utilidade, indagar sobre o seu onus financeiro.
A relutancia em indicar cifras esta em reiagao direta com a disposigao de participar do inquerito. As 18 exposigoes chegaram de todas as partes do mundo e de paises com todos os tipos de sistemas sociais; de paises altamente motorizados como os Estados Unidos da America do Norte, a Suecia e a Franga, como de outros menos moto rizados. como a Colombia e Israel: de ^ises socialistas como a Polonia, a Hungria, a Tchecoslavaquia e a Jugos lavia. como de paises com economia li beral; de paises nos quais o seguro obngatorio de R.C. foi introduzido recentemente, como a Holanda e de paises como a Colombia em que o seguro obrigatorio nao existe, e os Esta dos Unidos da America do Norte, onde existe somente em tres Estados, a paises com longa experiencia, em tal campo, como a Suiga. Os Estados UniOS a America do Norte forneceram in ormagoes sobre uma interesante alternativar no lugar do seguro R.C. de automoveis obrigatorio existe neste de leis sobre «Respon- sabi idade Pinanceira» com base no qual o proprietario de veiculo deve se segurar depois de se ter tornado — em consequencia de um incidente — um Diau risco.
A responsabilidade civil de automoa 01 citada em primeiro lugar porque a maior parte dos relatorios prefenu tratar iinicamente de tal assunto.
Como foi dito, este tipo de seguro cna as maiorcs dificuldades financciras. odavia, tambem o seguro de Res ponsabilidade Civil do empresario forneceu muito material. Em muitos paises a responsabilidade civil do em presario para a seguranga de seus empregados e encargo do Estado, seja no ambito de um seguro social global
ou sob outra forma. Na maior parte destes paises. existe um seguro margi nal de responsabilidade civil do empre sario para os excedentes, isto e, para OS pedidos de ressarcimento superiores as somas normalmente liquidadas, em tais paises, pelos seguros sociais. Alem disso, existe naturalmente a responsa bilidade pelos atos de terceiros que nao sejam erapregados do Segurado. Esta forma de responsabilidade civil nao e contraida pelo segurado na qualidadc de dador de trabalho, mas como titular da empresa. A sua responsabilidade correspoiide a de um proprietario de bens.
Em muitos paises existcm outras importantes formas de seguro de respon sabilidade, que foram tratadas em algumas exposigoes. nacionais. As exposigoes do Japao. da Alemanha Federa , da Holanda e da Suecia m^cionaram o seguro de responsabilidade civil no campo de navegagao mantima, aerea, da caga, da contabilidade publica e o notariado, das instalagoes de tipo e_special como aquelas para a produgao de energia eletrica c — tempooa novissima - para a produgao de energm atomica. Em alguns paises. ^as sao poucos. o seguro de responsabilidade civil para estas atividades e obngatorio e no fim de tudo nao parece ser pas sive.
A responsabilidade civil de automo vel e sem duvida uma forma de indemzagao social: a vitima de um acidente automobilistico devera reccber uma mdenizagao pelo seu dano real, ou pagamentos padronizados pela sua mv i dez, como utilizante da estrada e que se tornou vitima do trafego. possi vel que esta forte tcndcncia social para a responsabilidade civil automobilistica seja uma das razoes principals dos consideraveis onus financeicos nes e campo?
Talvez nesse ramo a dbnsciencia so cial e a atitude social coloquem em segundo piano os calculos economicos usuais, provocando perdas. on menos graves onus financeiros? Esta razao nao foi considerada nas exposigSes nacionais. todavia surge em toda a parte. Obviamente, a responsabilida
de civil para com terceiros nasce em qualquer campo por um comportamento de responsabilidade social em reiagao a coietividade e em reiagao aqueles que poderao sofrer um dano pela sua atividade e no quanto eles sejam por si mesmo perigosos. Se nao existiram perdas iiestes outros campos, o motivo pode ser de que o dano, quase sempre, e muito mais leve do que no seguro de automovel. Naturalmente o dano e muito mais grave no campo empresarial. A este proposito e interessante notar que na Tchecoslovaquia as empresas que nao sao cobertas pelo se guro estatal nao podem recorrer, para a seguranga dos seus empregados, ao seguro de responsabilidade civil. O mo tivo -e que os dirigentes de tais empresas perigosbs deverao scr eles mesmos responsaveis pela adogao de todas as medidas de seguranga necessarias para OS seus empregados e que nao devera ser permitido fazer recair sobre as costas do segurador as conseqiiencias das suas responsabilidades pessoais.
Na maioria dos outros casos e atualraente o segurador que assume a seu cargo o risco que deriva da colocagao em exerclcio de empresas perigosas. As leis sobre responsabilidade civil na maior parte dos paises consideram a necessidade de ser efetuado seguro. Em outras palavras; o seguro permite ao liomem medio os meios modestos para guiar a sua viatura e ao mesmo tempo satisfazer as obrigagoes que derivam dessa operagao perigosa AnMogamente e o segurador que permite ao empre sario exercer a sua atividade com tudo que ela comporta como responsabilida de civil.
^ Sem o seguro contra os riscos inevitaveis das suas operagSes, seria a catastrofe em pouco tempo.
£ possivel que as companhias de se guro de todo mundo concedam ao pro prietario de velculos ou ao empresario industrial, seguros com tarifas nao remuneradoias pela unica razao de que elas proveem a um servigo social?
Existem menos diferengas na criagao de um servigo social atraves do seguro do que nas normas juridicas ou regras
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sobre as quais esta baseada a verdadeira responsabilidade civil nos diversos paises. Em alguns paises, sobretudo na maior parte daqueles que enviaram relatorios (por exemplo: o Brasil', OS Estados Unidos da America do Norte, a Fran?a, a Noruega, a Alemanha Federal, Israel), a responsabili dade em rela^ao a terceiros esta ba seada sobre a nogao de culpa da pessoa que produz a lesao ou o dano, dolosamente ou por iiegligencia. Em certos paises entre os quais a Finlandia, a responsabilidade e independente da culpa e nasce do carater perigoso da operaeao. Esta diferen^a entre a noqao de culpa e a sua falta, importa em consideraveis consequencias de ordem pratica. Nos paises onde a culpa e a base da responsabilidade, a vitima deve normalmente provar de qualquer maneira a culpa do proprietario do veiculo ou do proprietario da empresa, diretamente ou dos seus empregados. Nos outros sistemas juridicos nao e exigida tal prova: ele nasce por presun^ao. O problema diz respeito as despcsas processuais: mas ele, com efeito, vai bem alem. file incide! tambem, sobre a extensao da propria responsabilidade, isto e, sobre o niimero das vitimas que fazem valer, com sucesso. as suas pretensoes, quando a responsabilidade e geral, ou ate absoluta. Na Holanda a responsabilidade do proprietario do veiculo e virtualmente absoluta e ha o proposito de introduzir tal sistema tambem na Suecia. Os relatores dos diversos paises se pronunj:iaram. cm geral, contra a introdugao da responsabilidade geral ou absoluta no seguro de responsabilida de civil automobiiistica. As despesas processuais nao sao muito clevadas na maior parte dos paises e os processes nao duram muito. Na Alemanha Fe deral, por exemplo, as despesas nao representam senao 0,5% de todas as somas pagas a titulo de ressarcimento, enqiianto na Suecia diminui ao nivel de
(*) Valido para o seguro de entSo (facultativo) e continua prevaleccndo para as atuais operagdes do mcsmo. Contudo, para o R.C obrigatorio foi inovado o conceito, passando a observar-se a culpa presumida nos casos de danos pessoais. (N. da R.)
0,15%. Na cidade de Nova York, por outre lado, 40% de todos os pedidos de ressarcimento sao propostos ante o magistrado. 4% prolongam-se ate uma transagao extrajudicial e somente 1% e concluido por uma sentenga. Em outros paises os processes tem uma tendencia a uma duragao mais longa e a um custo mais elevado. Podemos entao resumir este ponto como segue: nas democracias populares as despesas processuais sao as mais baixas; nos paises com um sistema juridico de derivagao romana os processes se desenvolvem rapidamente e a baixo custo; nos paises de Common Law (anglo-saxoes) e na Suecia eles sao custosos e longos. A exposigao de Portugal fala
Procedimento com base no qual 0 Tribunal criminal pode pagar os danos a vitima.
A excessiva dura^ao dos processes e evida a motives processuais. O seu custo e assuuto do Estado e dos advoga OS. Sobretudo as provas medicas e tecnicas nao representam um onus importante. Portugal mostra uma acentua a tendencia para a arbitragem, so bretudo nas questoes entre mais de nma companhia de seguros, e na Suiga ecorre-se treqiientemente aos arbitros.
industria mdubitavelmente abriu um caminho para responsabilidade geral e absoluta nos acidentes de estrada, fate este que resulta de todas as exposigoes. Os detalhes sao todavia diferenles; em geral
Lnr. ^ empregado libera o empresano, mas nao em toda a parte.
A possibilidade de concluir um segu ro alem da responsabilidade — tipo e as ar^as tjpo previstas pelos sismas de cada um dos paises e uma
tria" '"^"^ssante na indus-
No quanto se refere ao ressarcimeno constatamos amplas aproximagoes de Posigoes. Em alguns paises o seguro social satisfaz as solicitagoes dos emPregados: era outros paises, todavia. podem ser apresentadas outras solicifa?6es de ressarcimento alem dos pagamentos normais, que sao efetuados pelo seguro social ou similar. Em al
guns paises o seguro social pode exigir ao autor do dano o reembolso das somas que ele tenha pago a vitima, seja o autor do dano uma pessca fora da empresa ou o empresario que trabaIhe sem suficiente seguranga ou wm maquinas em mau estado. Tal reenibolso, em principio, e admitido de acordo com as normas dos seguros Na prati ca isto esta errado como demonstrou o relator portugues, porque se alguem e segurado sao efetuados os calculos necessarios para enfrentar as solicitagoes de ressarcimento prcvisiveis; tais cal culos nao deverao compreendcr o reem bolso do quanto pago pelo autor do dano, sobretudo se este causou o dano por sua cxclusiva culpa e nao matou oil lesou voluntariamcnte.
Esta forma de regresso implica frequentemente, com efeito, na transterencia do onus financeiro de unf segurador para outro.
Os contratos «Knock-for-knock» {quando em caso de dano eritre mais de uma viatura, todas scguradas. cada sequrado e ressarcido pelo propno segurador) devera servir neste caso de exemplo. Freqiientcmente o ressarci mento se transforma em um aumento das despesas de administragao.
Estamos preocupados em saber se o ressarcimento deve ser pago penodicamente ou de uma so vez.
A rcsposta varia de acordo com os diversos sistemas juridicos; normalmen te os pagamentos de pequenas somas sao efetuados periodicamcnte, enquazito OS pagamentos muito grandes sao normalmente efetuados de uma so vez. Mas existem muitas diferengas.
Na maior parte dos paises, as tarifas dos premies sao fixadas pelas proprias companhias. No seguro de responsabi lidade civil do empresano as compa nhias fazem aquilo que querem, mas no seguro de automoyel existe geralmente um controle, de um mode ou e outro. Quando no seguro de respon sabilidade do empresario existem perdas. elas sao devidas a uma aspera concorrencia entre as companhias, dado que estas ultimas sao livres para fixar as proprias tarifas. No seguro de res
ponsabilidade civil de automovel existe normalmente o controle, quer dos Es tados, quer das companhias ou sob outra forma, a mantcr os premies baixos e perdas elevadas. Existem duas razoes para este controle: de um lado, o Estado sente o dever de proteger o publico motorizado em um setor onde o scrvigo do seguro e indispensavel, de forma que o seguro constitui com efei to uma operagao de «truste», ainda que nao prevista pela lei. Mas geralmente e contestada a existencia de um triiste neste setor.
Na realidade o seguro de automovel e muito solicitado nos dias de hoje e as companhias aceitam de ma vontade OS «maus riscos». Freqiientemente o seguro automovel oferece a possibilida de de concluir outros contratos.
Por outro lado, o Estado deseja provavelmente evitar, na medida do possivel, as tendencias infiacionarias em um servigo tao vital. Isto considerado, ficamos surpresos ao Icr na exposigao suiga que o Estado se recusa a confirinar os premios muito baixos em um certo ranio, no temor de que eles prejudiquem os negocios de seguro. Na maior parte dos paises acontece o contrario.
Os ressarcimentos as vitimas de aci dentes, tanto na estrada quanto no trabalho sao feitos, na maior parte dos paises. em relagao ao dano efetivamente sofrido. Tais prestagoes superam OS pagamentos normais dos seguros sociais, onde tal sistema e aplicado. O maximo segurado foi objeto de um quesito particular e as respostas dos relatores foram muito divergentes. Na maioria dos paises, o maximo e limitado (por ex: na Hungria a 857o); em outros paises, pelo contrario. ele e ilimitado; em outros ainda e de tal forma elevado que se torna, praticamente, ilimitado (Suecia, Brasil*. Alemanha).
Tendo indagado sobre o problema dos componentes do custo no seguro de responsabilidade civil, enfrentamos
( ) Valido para o seguro facultative e perraanecera cm vigor. O seguro obrigatorio estabeleceu o limite «por pessoas. e «por evento, para danos mnteriaiss. (N, jg
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agora o problema mais difícil. isto é, como reduzir os ônus financeiros que incidem sôbre o segurador.
Deixando de parte os poucos relatórios que não consideram necessária uma tal redução. as respostas variam muito. Tomemos. por exemplo, a franquia. Podemos pensar que tal método fôsse agradável a tõdas as companhias porque êle diminui a responsabilidade financeira do segurador suprimindo pequenas somas -base da importância a ser paga. eliminando os pequenos sinistr�s e diminuindo, assim, as relativas despesas de administração. ôbviam_ente no seguro automóvel a franquia nao pode ser aplicada senão nas hipóteses de danos às coisas. No seguro da responsabilidade civil do empresário e esta é dificilmente justificável. Todavia, um relator considera que o sistema da franquia está errado em princípio Um outro considera a vantagem que obtém o segurador de uma franquia mínima. A maior parte dos outros a define como um meio eficaz para reduzir tanto as despesas de administração, quanto os pedidos de ressarcimento. O relator francês, fazendo um confronto com outros países europeus, recomenda o sistema belga de franquia «consignée».
Um relator se referiu ao sistema do «bonus» e do «malus» (redução tarifária para os segurados que não tenham comunicado sinistros por um certo período - aumento dos prêmios para aquêles que tenham comunicado sinistros, ou mais precisamente para aquêles que tenham comunicado mais de uma vez um mesmo sinistro). O relator holandês. confrontando as vantagens do sistema do bonus com o da franquia, afirmou:
«A franquia impede a solicitação de pequenas somas; o seu efeito, todavia. � de que o valor médio por sinistro diminui com o aumento do valor da franquia. Por outro lado, o bônus por falta de sinistros provoca sobretudo uma redução no número dos sinistros comunicados».
O relatório norueguês fornece uma tabela que vai de uma sob1·etaxa acima de 40% a um desconto de 60%.
Outro problema é o que diz respeito às despesas de administração do seguro de responsabilidade civil, sobretudo de automóvel. Um dos relatores propõe a instalação de calculadores com a certeza de que isto reduzirá os custos de administração. A proposta da Suécia será realizada em Israel no próximo ano. O relator iugoslavo exprime uma mesma opinião quando propõe vincular a permissão de circulação ao seguro de automóvel. Na Iugoslávia êste sistema diminuiu os custos de 16%.
Muitos relatores discutiram o problema da simplificação das normas sôbre responsabilidade civil ex-lege. especialmente, com a introdução de indenizações padronizadas. Tal idéia está expressa particularmente nos relatórios americano e alemão. O relatório alemão propõe, ainda, adotar medidas aptas a sustar o contínuo aumento por parte dos Tribunais das liquidações em favor das vítimas.
Résumindo. podemos concluir o quanto segue:
1) na maior parte dos países o seguro de responsabilidade civil de automóvel acusa perdas;
2) os sistemas jurídicos da maior parte dos países não têm necessidade de ser modi!i_cados no que diz respeito ª _responsabilidade civil para com terceiros;
3) os sistemas dos «bonus» e da franquia podem ser definidos como um� defesa contra as excessivas solicitaçoes de ressarcimento;
4) em muitos países deverão ser to. 1�adas iniciativas técnicas e administrativas para diminuir o ônus financeiro que pesa sôbre o segurador;
5) o seguro de responsabilidade civil p_ara com terceiros. seja a do empresá no como a que deriva da circulação concernente à estrada, tendo em conta 0 que já foi dito, se tornou um serviço social oferecido pelas companhias de seguro aos próprios clientes.
(Traduzido de Assicurazioni Roma julho/outubro de 1966, por Judi�h Cos� tanza, Técnico Especial do IRB.)
Dados estatísticos
Contribuição da Divisão de Planejamento e Mecanização do l.R.B..
ANALISE DO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO, EM 30-9-67
, o da RcApresentamos neste numer d M vista os quadros de «Análise <:J ercado Segurador Brasileiro», agora com t feitos com os base nos levantamen os d balancetes, enviados pelas segu d ra l oras, · t mestre e referentes ao terceiro ri d d d 14 Não foram computados os . a o d s � .
11 Cooperativas e c1 sociedades e - terem as dentes do Tra�alhodpor na�estionãrios caminha o os q mesmas en b I ciclo para as dentro do prazo estª e e remessas.
• s das principais conAs 1mportanc1a t d Passivo - cons antas do Ativo e 0
DISTRJBUlÇÃO
res do Quàd10 n<i l - são a síntese dos diversos títulos dos questionários n'' 11 e 12 do Plano de Contas.
Segundo cálculos apresentados no Quadro n<:' 2. mantém-se em tôrno de 1% dos prêmios de aceitação direta o total referente às despesas administrativas gerais - Questionário n<1 22. No Quadro n�· 3, é feita. ainda. a comparação percentual por ramo das contas de «Comissões», «Sinistros» e «Resseguras Cedidos». em relação aos. prêmios aceitos no mesmo período.
DAS PRINCIPAIS CONTAS DO ATIVO E PJ\SSlVO
PRINCIPAIS co:-!TAS
ATIVO ···• '
Títulosde Rendo ::··· _ · . . . ::. Propriedadeslmob1h6raas. Emprêstimos co1n Goranll�. Caixn e DcpÓsitOSBoncórao.s Comos Correntes •·· :···· Regulari:nçiiodo Excrc1c10.. Outros Contos• •• · · · · Lucros e Perdas.... ·
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···· ·· .. ···•·' '.. ,. l"OT"-L- -• ..•. .. .. ..
.. ... : :::: ::: . .. . ... . ·· : . :: .. ..
. ...• ...·· ReservasTécnicas · • ·· · ·· · ...• .. • · ··· • · · Dívidascom
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· ·· · ...,,.. . .,.....• Rcgularlzaçüo do Excrcfcio..• • ·· . . OutrasConros.... • •·· · · ·· QUADRO N•· \'ALOR :--.JCrS 80.588.581 139.412.915 2.872.819 ól.220.0l<l ,15.772.252 156.03<>.523 J9.715.Jó7 1.151.829 '1c �Blt.F. O T01Al 1'>.30 1&.47 O.55 11.62 8.óll 2<l.t,2 7.54 0.22 -----------52&.770 .125 73.738.744 107.124.95(, 159.360.956 6.981 46.929.1ló 38.250.782 101.358.790 100.00 14.00 20.34 J0.25 0.00 8.91 7.26 'º·24 57
C-.pitnl....
Rescrvns Lavres.
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Contas Correntes...........•
PERCENTAGEM DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Consultorio Tecnico
Os esclaredmentos publicados nesta se^ao reprc sentam apeneis opinioes pessoais dos seus autores.
COBRAN^A (Rio) — Lcitor assiduo da «Revista do IRB». venho aprcsentar a scguinIc consulta ao seu ja famoso «Consult6r!0
Tecnico»:
«0 Art. 7' da Portaria ii" 23, dc 21-9-66, do DNSPC, cstabelece que: «Sc o pagamento do premio for efetuado a vista, sem parccla"mento, sera pcrmitida a concessSo dc um desconto maximo dc 10% (dez por cento). Em face da expressao «sera parcelamento^ ocorre-nos consultar; D) cabe o desconto quando o premio nao admitir parcelamento? (premio in ferior a 10 vezes o maior salario mimmo):
2") podc ser conccdido o dc.sconto no paga mento de premio «pro-rata tcmporis» (cobrado por endosso)? 3°) se o premio cobrado na forma do item anterior, for superior a 10 vezes o maior salario minimo pode ser con ccdido o desconto?s-,
Encaminhamos a consulta ao Doutor Luiz Felipe Indio da Costa, Procurador do IRB, que apresentou os seguintes esclarecimentos:
fi principio juridico aceito desde os tempos romanos que «ubi Icgc "on distinguit, nemo distinguiie potest».
A reda^ao do art. 7° e clara:
Dessa forma, para efeito de concessao de desconto, nao haveria que distinguir entre premio parcelavel ou nao. Mesmo porque, se outra fosse a inten-
530 da lei, o disposto no art. ?•> deveria constituir um paragrafo do art. 6°, onde e tratada a materia de parcela mento no pagamento do premio.
O que importaria, no case, para efeito da concessao do desconto e que 0 premio devido fosse pago a vista, sem parcelamentos, fossem esses admissiveis ou nao na hipotese.
Nessa linha de raciocinio, que segue a literalidade da Portaria 23, todo pre mio pago a vista mereceria um descon to de 10%, o que significaria. no fundo. uma redu^ao da tarifa.
Teria sido essa a intencao de quetn redigiu a norma?
Nao me parece logico.
O que tudo indica ser a «mens legislatoris» e que o desconto de 10% foi incluido como uma compensagao ao segurado que quisesse abrir mao do par celamento no pagamento do premio. que Ihc foi autorizado pela norma, a criterio da seguradora.
Reitero, aqui, a critica acima. Nesse caso, esse art. 7" deveria ser um pa ragrafo do art, 6"^.
E o meu entender, s.m.j.
SOBRE OS PRfiMIOS DE ACEITAGAO niRPTA Quadho N." 2 VALOR (NCrS) C O N T A S % SOORE prSmios PREMIOS ACEITOS 382.024.f46 [00,00 Honorfirios Ordenados c CratificacOra '• Ajuda de Custo c Repre^entapHo:[i .Servijos Tccnicos e Mecanizados • ' A-^istencia e PrcvidSncia Alugucis Irpposeps, Taxas'a'i^campilhss.'.
Forja e Telefone Material de Consume ^sinaturas e ComribuicoK C^ervajao e Seguros , Despesas dc Viiigem Portes € Telegramas.];; iJ^esas BancAfias..^bllcajSes e Propaganda."'nJ Despesas de Agentes... Despesas Judiciais.... •• Diversos TOTAL 3.011.364 35.637.697 833.071 3.086.343 7.001.340 1-773.616 982.035 I.521.547 3.404.536 761 .695 1.640.527 2.116.722 702.472 1.449.472 1.353.538 1.109.674 338.288 7.305.024 74.079.161 0.78 9.32 0.21 0.80 1.83 0.46 0.25 0.39 0.«9 0.19 0.42 0.55 0.J8 0.39 0.35 0.29 0.08 1.91 19,29
Lur,
Ramos IllOltitO Au'outovpis I'itiros ] .Animal's Jloubft l-iicrog Cessaiites Tainaltos e Motiiu .'. rransportes t'ascoB... ' H«po!is»bii;dode Civil. 3'idelidiuie Acideritea Pessoaja Hospitolar Operatfirio Acidciites cm TrSruito Acronauticrs.. Vida Individual. i ^ ^ ,' ' •" Vida Gninn I'ida Grupo Acidcntcs do TrabaJhn.".'.'. Kiscfo Divcret* Riscoa nSo EapecificadM., TOTAl. Quadro N." 3 ^ AbOH (scr%) S.oe soc. 175 128 7U 3 103 174 01 58 78 143 62 163 3 1 26 15 26 26 162 23 183 ao.713,848 51. 107.600 342.255 134.759 2.559 861 3 193.814 1.132.073 20 275 517 4 750 344 6 201 049 1.354 707 21 380 145 1 598 685 226 771 5,111,66.3 6.537.261 49.440.211 105.406 356 " 778 731 comissSes 19.920.444 .8.143.589 68.615 8.700 650.298 007.649 231.238 3.970 525 222.790 863,429 249.554 6 448.724 332 608 3.643 '71.048 1 871.901 6 662,321 13.567.068 2.289.744 872.906 382 024 536 8INISTR0S 10.206.261 25 621.535 127.447 76.180 1.123.813 112.537 404 7.712,841 2 426 485 2.665.253 325 621 4 406.875 078 778 32.716 3.259.248 845.120 27 393 .329 47 021,010 2.262.542 50 "SSSEOIIROS '3 s6uRE PRfiMK) I'OM. 45.006 448 3.572.425 91.988 68.887 2.423 4.56 706 824 8.240.895 4.178.570 175.270 202.324 2.001.187 4 029.636 181.444 100.919 44.591 0.924.741 58 67.375.538 142,899.166 80.274.325 37,40 21,62 15.03 20.04 0,46 25,40 20,90 22.17 19,58 4,69 15,37 18,42 30.16 20,80 1,56 3,30 28,20 13.45 12,87 26,08 17,93 49,93 37.23 68,52 43,90 3,,62 0,03 38,04 51,08 41,30 24,02 20,89 42,40 14,42 63,76 12.73 55,40 44,66 29,92 49,61 6.08 68,24 2,30 76,19 62,38 40.64 87,90 2,82 14,93 9,04
PERCENTAGENS das PRJNCIPAIS DESPPRac tkti^ SOBRE OS prEmios DE ACEITAglo dIrew™"''
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Tres poderes
IMPOSTO SOBRE CORRETAGEM DESEGUROS
O Dcpartamento do Imposto sobre Services do Estado da Guanabara baixou Instru?6es sobre a incidencia e recolhimento do Imposto sobre servi^os das Empresas de Corretagem de Seguros e de Capitaliza?ao, decorrcnte do Convenio firmado entre o Sindicato das Empresas de Seguros e o Sindicato dos Corretores do Estado da Guanabara, e a Secretaria de Finan^as.
Transcrevemos a seguir o texto das instrugoes. publicado no Diario Oficial do Estado da Guanabara, de 13 de fevereiro de 1968.
ORDEM DE SERVigO 8 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968
0 Diretor do Departamento de Im posto Sobre Servigos no uso de suas atribuigoes legais e, levando a termo o estabelecido no item 2 do «ConvenioSeguross, resolve:
1 — O Imposto sobre servigos das empresas de Corretagem de Seguros e de Capitalizagao, retido na fonte de acordo com o Convenio firmado pelo Sindicato das Empresas de Seguros Privados c Capitalizagao do Estado da Guanabara e pelo Sindicato de Corre tores de Seguros e de Capitalizagao do Estado da Guanabara com a Secretaria
de Finangas do Estado da Guanabara. mcidira sobre 40% (quarenta por cen to) das comissoes pagas ou creditadas num mes, mantida a aliquota vigente de 5% (cinco por cento).
. ^ comissoes auferidas por ^aos ou dirigentes de empresas de ^orretagem de Seguros ou de Capita lizagao sao consideradas como parte integrante do raovimento economico das respectivas empresas.
^ devida aiitorizagao da auotF (Superintendencia de Seguros Frivados) podera ser cobrado dos usua•nos dos Servigos, na apoHce e era separado o valor do imposto decorrente a tributagao prevista, nos termos da Portana «N». de 16 de agosto de 1967.
empresas segiiradoras ou de capitalizagao retentoras do Imposto sobre Servigos, a que se referem os 1 ens e 3 do «convenio», assinalarao na guia de recolhimento a quadricula . acrescentando a seguir, dactilograficamente, «Convenio-Seguros>>,
3.1 Nos recolhimentos fora do prazo estabelecido no item 3, acima reeri o, sera assinalada normalmente a quadricula 16, especificando-se, ainda assim, que se referem ao «Convenio-Seguross.
3.2 — Nos recolhimentos fora doprazo referido no item anterior, incidirao OS acrescimos moratorios devidos.
-A fim de continuarem se beneficiando das dedugSes previstas na pre
sence Ordein de Servigo, as empresas corretoras de seguros c de capitalizagao participantes do «Convenio-Seguro5». deverao comparecer ate o dia 15 de abril de 1968 a Inspetoria n" 4 deste Departamento. para regularizarem sua situag-ao fiscal e cadastral.
4.1 — A falta de cumprimento do estabelecido no item anterior, implicara, automaticamente, no cancelamento da dedugao prevista no item 1 - Nesses caso.s a empresa retentora devidamente cientificada pela Inspetoria n" 4 d^ste Departamento passara a dcscontar 5% (cinco por cento) do total das comis soes pagas ou creditadas.
5 — As empresas corretoras. na vigencia do «Convenio-Seguros», ficarac dispensadas da escrituragao fiscal.
6 — O pagamento do imposto, referente ao mes de janeiro podera ser efetuado. sem mora juntamente com o o mes de fevereiro, ate 10 de margo e 1968.
7 — A presente O-^dem de Servigo vigorara por todo o exercicio e • Heitor Brandon Schiller, D'^etor do Departamento de Imposto sobre Servi gos.
(Diktio OfiM. GB, 13 de fevetdto de 1968)
DECRETO CONCEDE EXONE RACAO AO PRESIDENTE doi.R-b.
Transcrevemos a seguir o Decreto que conccdeu exoncragao Presidente do I.R.B., publica ° Diario Oficial. de 4 de margo de iye»-
«0 Presidente da Republics resolve
Conceder exoneragao:
A Cory Porto Fernandes, do em comissao, de Presidente do InsO ^ ^ de Resseguros do Brasil.
Brasilia, 1" de margo de 1968: 147' da Independencia e 80'-' da Republica.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo 5oiaress>
r.EGISLATIVO
SEGURO OBRlGAToRIO RC: PROJETO EXCLUI PROPRIETARIOS DE AUTOM6VEIS
No Senado Federal foi apresentado projeto que aicera o art. 20 do Decretolei n'-' T}>/S(i, visando excluir da obrigatoriedade do scguro de rcsponsabilidade civil OS proprietarios de veiculos automotores de via tcrrestre.
Justificando o seu projeto. o Senador Vasconcelos Torres refere, entre outros motives, que a obrigatoriedade naquele caso, «ttouxe um impacto financeiro que se mostra insuportave! por parte das classes menos favorecidas, desde os motoristas profissionais, que fazem do uso do veiculo o seu ganha-pio, ao homem da classc media, proprietario de um veiculo para o transporte exclusive de sua familia ou dos seus filhos a escola.»
O projeto (n' 1, de 1968) foi publi cado no Diario do Congresso N'acional. de 18 de janeiro de 1968).
SEGURO R.C. TRANSPORTE TERRESTRE: 10% PARA MELHORAR SISTEMA RODOVIARIO
Foi instituida — atraves da Lei n' 5.391, de 23-2-68 — a destinagao, pelo prazo de cinco anos, de uma parcela de dez per cento do montante dos premios arrecadados dos seguros obrigatorios de responsabilidadc civil, relativos aos transportes terrestres, para melhoria das condigoes de seguranga do trafego das rodovias.
Transcrevemos, abaixo, o texto da Lei n' 5.391, publicada no D.O. de 28 de fevereiro de 1968.
LEI N' 5,391
«Art. !'• Do montante dos premios arrecadados dos seguros obrigatbrios
E X E L E G I J U D C U T 1 V O S L A T I V O C I A R I O EXECUTIVO
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deresponsabilidadecivil,relativosaos transportesterrestres,previstosnoartigo20,alíneab,doDecreto-lei 11<1 73, de21-11-66.umaparceladedezpor centoserádestinada,peloprazode cincoanos,àmelhoriadascondições desegurançadotráfegodasrodovias.
Art.29 OConselhoNacionalde SegurosPrivados,ouvidooConselho NacionaldeTransportes,fixaráasnormasespecíficasquantoaorecolhimento dessapercentagempelassociedadesseguradotas,equantoàsuaaplicação.
Art.39 Ossegurosderesponsabilidadecivilaqueserefereoart.19desta Leiserãopagosàsemprêsasseguradoras,parceladamente,emseis(6)prestaçõesmensaisconsecutivas,duranteo anoaqueserefereacoberturado risco,desdequeovalordosprêmios excedaosalário-mínimoregional.
Art.4<:>EstaLeientraráemvigor nadatadesuapublicação,revogadas asdisposiçõesemcontrário.»
*
AExposiçãodeMotivosdoMinistrodaIndústriaedoComércio-sue acompanhouaMensagemPresidencial
11<1 1/68,origemdareferidaLei-esclareceque:
«Amelhoriadesinalização,aconservaçãoeopoliciamentodasrodovias possibilitarãoconsiderávelaprimoramentonofluxodotráfegoenosfatõresdesuanormalidade,aotempoqt:e farãodiminuiro11úmeroeaintensidadedossinistros,reduzindo,emconseqüência,ocustodosseguros.
OassuntofoiobjetodecriteriosoestudoporumGrupointegradoportécnicosdoInstitutodeRessegurosdo Brasil.SuperintendênciadosSeguros Privados,MinistériodosTransportese DepartamentoNacionaldeEstradasde Rodagem,sobacoordenaçãoderepresentantedainiciativaprivada(Portaria Interministerialn'-'1,de5-10-67)
Paraconsecuçãodaqueleobjetivo. serádestinadaparceladosprêmiosdos
segurosobrigatóriosderesponsabilidadecivil.relativosaostransportesterrestres.emcursodeimplantaçãodentro doSistemaNacionaldeSeguros,na formaaserdisciplinadapeloConselho NacionaldeSegurosPrivados,com audiênciadoConselhoNacionaldos Transportes.
ÊssetrabalhofoisubmetidoaoConselhoNacionaldeSegurosPrivados. emreuniõesde27denovembroe4dedezembrode1967,tendosidoaprovado pormaioriaabsolutadevotos,inclusiveosdosMinistériosdaFazenda,Planejamento,TrabalhoeSaúdeeSuperimendênciadeSegurosPrivados.RessalvaramosseusvotosapenasorepresentantedoInstitutodeRessegurosdo BrasileumarepresentantedosSeguradoresPrivados,quenãosemanifestaramcontraomérito,masapenasquantoàfórmuladecaptaçãoderecursos paraaquêlefim,quealegaramrecear veo'haaserestendidaaoutrasmodalidadesdeseguro».
PROJETO COLOCA SEGUROSAúDE NO AMBITO DA PREVJDP.NCJA SOCIAL
ODeputadoFlôresSoaresapresentou,naCâmaraFederal,umProjeto d�-Le1que«InstituioSeguro-Saúdee daoutrasprovidências»,oqualdeverá ser?Peradosobaresponsabilidadedo InstitutoNacionaldePrevidênciaSocial.
Aproposiçãonãofazreferênciaao. Decreto-lein<:>73/66,enajustificativa 0 sr•FlôresSoaresressaltaque... «aevoluçãodoEstadomodernodemonstraapreocupaçãocadavezmaior �ar�:"soluçãodosproblemassociaisdo ind1v1duo,quepassaaserconsiderado comohomemecomocidadãocomdireitosanterioresesuperioresa'opróprio �stado.»...eque...«osegurosocialconstituiacaracterísticadenossa -época,comoserviçopúblicocriadopelo Estadoparasatisfazeràsnecessidades
dapopulaçãotrabalhadora,enuma tentativaválidapararesolverosproblemasqueaameaçam».
Transcrevemos,aseguir,oProjetode-Lei n•i 906,de1968,publicadono Diário· d-o Congresso de23-1-68:
PROJETODELEINQ906
«Art.)'-'FicainstituídooSeguroSaúde,paradarcoberturaaosriscosde assistênciamédico-hospitalar.
Parágrafoúnico-Oseguro-�aúde serácompulsório.sobaresponsab�li�adedoInstitutoNacionaldePrevidenciaSocial,garantindoaobeneficiário ª coberturafinanceiraadequadaparaa •-.-thospitalarfarma- ass1stenc1amecica. e • , cêutica,necessáriasàrecuperaçãoda . taisatend1- saudenoscasosemque ' ·arperdaou mentospossamocas1on .. acentuadadiminuiçãodopoderaq��sitivo,e,consequentemente, ª capaciadedeconsumodosegurado·
Art. 2<1 OSeguro�Saúdedeverá d·giadegranabrangeroscasosecirur .. d d·portedeobstetric1a,de eeme10, ddo .··g1caeemergênciamédicaecirur dbloseelepra. ençasmentais,etuercu
Art.3..,Oseguro-saúdeterácomo basefinanceiraacontribuiçãodosew'.
radodaemprêsaedoEstªd�,rec°NHdae:ncontaespecialdoInstitutoacionaldePrevidênciaSocial·
bf' ·o da § 1()-Paraobteroene1c1 coberturafinanceiradoatencliment�'.v� seguradoparticiparádorespec1 dfranquiaa custeioatravésdataxae d · dalculaana queestiverobrigao,ec •ço I . doservi proporçãodiretaaovaor utilizadoedosrendimentosdoseguradoenarazãoinversadosseusencargosfamiliares. • -:araa § 2()-OvalordaprestaçaoP coberturafinanceiradosatendimenlos corresponderáàstabelasaprovaas Paraalocalidadeonderesidiroseguh··pro
§ 3�-Oseguradopoderásuplementar,compagamentodopróprio bôlso,ocustoexcedentedosatendimentosutilizados.
Art.49Asemprêsasparticularesde segurospoderãooferecerplanoscomplementaresefacultativosdesegurosaúde,tendoemvista:
I-Aampliaçãodoconfõrtoao atendimento.
II-Aatendimentosnãoabrangidos pelaseguridadesocial.
Art.5"'Asentidadesorganizadas semobjetivodelucro,porprofissionais médicoseparamédicosouporestabelecimentoshospitalares,visandoainstitucionalizarsuasatividadesparaa práticadamedicinasocialeparaamelhoriadascondiçõestécnicaseeconômicasdosserviçsassistenciais,isoladamenteouemregimedeassociação,poderãooperarsistemasprópriosede pre-pagamentodeserviçosmédicose hospitalares,sujeitasaoquedispusera regulamentaçãodestalei.
Art.6()OinstitutodoSeguro-Saúde deverá,sempre,respeitarasseguintes diretrizes:
I - Aliberdadedeescolhadomédicoéumdireitoirrecusávelaosegurado.
II-Oajusteeopagamentodos honoráriosprofissionaisresultarão sempredeentendimentodiretoentreo médicoeosegurado.
Art.79 Associedadesseguradoras quenadatadapublicaçãodestaLeijá operavamemseguro-saúde,poderão continuarafazê-loindependentemente deautorização,masdeverãoajustar-se asnormasprevistasnestaLei.noprazo de180diasacontardesuapublicação.
Art. 811 O PoderExecutivoregulamentaráestaLeinoprazode120dias acontardesuapublicação.
rado,observando-seosonorar10s .fissionaismínimos,diáriaseserviços hospitalaresemedicamentos.
Art.99 EstaLeientraráemvigor nadatadesuapublicação,revogadasas disposiçõesemcontrário.»
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restre de propriedade de pessoas físicas ou juríd icas de d ireito público ou pr iv ado. cuja comprovação se fará a partir de 1<1 de janeiro de 1968. por ocasião do licenc iamento dos citados
\'eícu lo.s;
Boletim do C.N.S.P.
radoras que teriam prazo legal para apresentar defesa: e
c) por isso , pode ser apontadr1 nulidade do ato punitivo».
b) no corrente exercício as repartições do Govêrno não dispõem, norma lmente, de disponibilidades para efetua r o pagamento do prêmio daquêl e segu,:o nas épocas próprias. sujeitas como sao a regras de previsão orçamen tária de despesas;
LIMITES DE OPERACA.O DAS SEG URADORÂS: SUSTADA A RESOLUÇÃO
CNSP-17 / 67
O CNSP resolveu sustar a execução da Resolução n<:> 17, de 19 de ju,nho de 1967, que ap r ovou, em caráter provisório, normas para a fixação dos limites técnicos de operações das Sociedades Seguradoras, determinando à mesma C omissão Especial a elaboração de nova s dis posições provisórias at'! que sejam ultimados os estudos d efinitivos s ôbre a matéria. Transcrevemos, a seguir, o texto da R esolução n 9 2 , de 29 de janeiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União, de 8 de fevereiro de 1968:
~O Conselho Nacional de Seguros Privado s ( CNSP). em reunião plenár ia de 2 9 de janeiro de 1968, sob a presidência do Ministro da Indú stria e do Com ércio, tendo em vista o que ficou deliberado na aludida sessão, nos tÚmos da disposição constante do art . 20 do seu Regim ento Interno, e
Considerando a aná li se feita dos resul tados a que conduziu a aplicação das diretrizes consubstanciadas na R es olução n" 17/67, de 19 d e junho d e 1967; e
Considerando as co n seqüência s que poderiam advir para o mercado seg urador, resolve:
I - Sobrestar a execução da citada R eso lução continuando em v igor os an-
teriores limites técnicos. até que seja aprovada a solução provisória a que s e refere o item seguinte:
II - D eterminar à Comissão Especial. instituída pelo it em II daquela Resolução. que apresente , dentro de 15 ( ~~ i~ze) dias, uma nova so l ução provisona, a t é que seja m ultim a dos os estudo s d f" · ·e mit,vos s obre a matéria , com base nos eleme ntos técnico-estatíst icos para is so indi s pensáveis. » * * *
PODER PúBLICO TEM PRORROGADA EXIGIBILIDADE DOR. C. DE VE!CULOS
Pela Reso lu ção CNSP-3/ 68 de 29 de ·a · d · J neir o e 1968, ficou de t erminado qu_e os seguros obr igatório s de RC dos ve,c ulos te t d p . ~res res e propriedade do oder Publico so· s. erao ex1g1ve1s a par- tir da dotaç- . . . . ao orçamentaria propna
A referida resolução é apresentada nos seg uintes têrmos:
p <~ O Conselho Nacional de Seguros nvado s · · • cons iderando que:
a) 0 Decreto n '-' 6 1. 86 7 , de 7 - 12-67
eS t abeleceu a obrigatoriedade d a reali ~ z~ção do seguro de respon sab ilid a de civil de veíc ulos automotores de via ter-
c) o a r tigo 38 do citado Dec reto n ? 6 1 867 / 67 d elega podêres ao CNSP para expedir normas disciplina_dora~, condições, tarifas e quaisquer d1spos1ções legais s ôbre se guros obrigatórios• Resolve permitir que a ex igibil'i<lade da prova da contratação do ~e guro obrigatório de respon sabilidade civ il. de que trata o Capítulo Il do D ecreto n ~ 61.867 de 7- 12-67, por part e das pessoas j~rídicas de direito públic? da administraç ão direta, ocorra a p_artir ~o instante em que houver dotaçao propria » * * *
e,N.S .P. CANCELOU
PENALIDAD E IMPOSTA P ELA SUSEP Ã SATMA
O Consel ho Nacional de Seguros Priv ados resolveu «dar provimento ª?
1 l idade ap hrecurso para cance ar a p ena .
cada à Sul Amér ica T erreS t res, M~ntimos e Acident es pela Superinte nd encia de Seguros Privados » •
Esta medida - constante da Resolução CNSP-5/68, de l".2~2-68 - b as eou-se em que:
a) os elementos do processo não se ajustam exatamente aos têrmos das proi bições legais;
b) se se admitisse irregularidade a punir esta deveria alca nçar as cossegu-
C.N.S.P. EXCLUI PEQUENAS MOTOCICLETAS DA OBRIGATORIEDADE DO R.C. DE VE!CULOS
O Conselho Nacional de Seguros Pr ivados através da Resolução CNSP -4 / 68. d e 12 - 2-68 - autorizado nos têrmos do artigo 20 do seu Re gimento I nterno, e «c onsid e r an do que
a) o Código Nacional do Trânsito exclui da obrigatoriedade de emp lacamento o s ciclomotores de até cinqüenta ( 50) centímetros cúbicos de cilindrada; e
b) o mesmo diploma legal isenta o s condutores de ditos apa r e lhos da Carteira Nacional d e Habilitação»,
resolveu «considerar excluídos da obrigator iedade do seguro de responsabilid a d e civil dos proprietár ios de automotore s de vias terrestres , os aparelho s ciclomotores de até cinqüenta (50) centímetros cúbicos de cilindrada » .
C.N.S.P. DETERMINA REMUNERAÇÃO NA SUSEP
O Conselho N ac ional de Seguros Privados (C NSP ), através da R esolução n'<.> 1/68 de 16-1-68, aprovou normas e tabelas provisórias de vencimen,tos dos fun cion ários d esignados para chefiar o s setôres adm ini strativos da S USEP.
Esta Resolução estabeleceu , a inda , 0 regime de gratificação dos servidores requisitados e as diárias dos funcionários encarregados da fiscali zação, quando em serv iço fora da se d e.
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Boletim da SUSEP
CRSDITO INTERNO: GARANTIA CONTRA INSOLVBNCIA DE DEVEDORES
CIRCULAR N' 1
Foram aprovadas pela Circular SUSEP-1, de 11-1-68 — que revogou expressamente a Portaria DNSPC-15, de 27-5-63 — as novas Condi^oes Gerats do Seguro de Credito Interno.
£ste seguro tern per objeto c<garantir o segurado das perdas liquidas definitivas que o mesmo venha a sofrer em conseqiiencia da insolvencia dos seus clientes, comerciantes ou industriaiss, e abrange «(:6das as vendas efetuadas pelo segurado e por ele faturadas, ou todas as opera^oes de credi to por ele realizadas, durante o periodo de vigencia da apolice, para a totalidade dos seus clientes domiciliados no Pais».
Em resumo, sac as seguintes as prin cipals modifica^oes efetuadas nas Condifdes Gerais da Apolice do Seguro de Credito Interno:
— nova conceituagao dos riscos de insolvencia:
— novas disposisoes sobre «Adiantamentos» e «Pagamento de Indeniza^aos;
qualificagao dos devedores como comerciantes e industrials; previsao da inclusao de opera^oes de credito diferentes da compra e venda;
alteragao na clausula do"«Inicio . da Cobertura»;
inclusao da clausula de «Expectativa de Sinistros»:
altera^ao na clausula de «Sinistros».
Insolvencia
Para os fins deste seguro, ficou caracterizada a insolvencia quando for:
(a) deciarada judicialraente a falencia o devedor; (b) deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do devedor: (c) concluido urn acordo particular do devedor com a totalidade dos seus credores. com a participagao da Seguradora, para pagaDiento de todas as dividas com redu^ao dos debitos: e (d) no caso de cobranCa judicial da divida, fique evidenciada a impossibilidade da penhora ou arresto dos bens do devedor, ou, efetuada a penhora ou arresto dos bens, revelem-se eles insuficientes. Por outro.
lado, a concessao ao devedor da con cordata suspensiva da falencia nao descaracteriza a insolvencia.
Adiantamento e Pagamento
As novas Condigoes simplificaram a documenta^ao necessaria para o recebimento, pelo segurado, do adiantamento de ate 70% sobre a indeiiizagao, que e pagavel ainda que nao tenha sido apurado o valor da perda liquida definitiva.
A perda liquida definitiva, que proporciona o efetivo pagamento da indenizagao ao segurado, sera determinada, no maximo, 15 dias apos ter a segura dora reccbido todos os documentos que perraitem seu calculo.
Riscos
A garantia dada pela apolice se aplica ao valor da fatura original de cada transagao, podendo este valor abranger OS gastos de embalagem, transporte, seguros, juros, impostos e acessorios. Entende-se, no entanto, quo os prejuizos decorrentes de demora, de diferemja de cambio e de despesas nao compreend^idas na referida fatura original estao expressamente excluidos do seguro.
O Seguro em questao tambem nao respondera pelos prejuizos que se venficarem direta ou indiretamente em virtude de: (a) credito ou presta?oes discutidos ou impugnados pelo devedor, por motivo de falta de cumprimento ou inexecu^ao, pelo seguradb, das clausulas e condigoes dos contratos de com pra e venda ou de outras operagoes de credito: (b) prestagoes ou titulos referentes a transagoes com entidades de direito publico. ou sucursais, filiais oU agencia do segurado, bem como deve
dores em cujos negocios estcja interessado o segurado, como socio ou como credor por algum emprestimo ou ajuda financeira: (c) inexigibilidade dos creditos quando causada por leis ou decretos que impegam o uso das agoes proprias a sua cobranga, reduzam ou excluam as garantias: (d) casos de in solvencia conseqiientes de convulsoes da natureza, ou perturbagoes da ordera publica: e (e) casos de insolvencia resultantes de contaminagao por materiais nucleares.
Participagao do Segur^o
Ficou estipulado, ainda, no Seguro -de Credito Interno, que o segurado suportara, por conta propria, uma parcela de eventuais prejuizos, que sera de terminada pela seguradora para cada cliente, juntamente com a Bxagao do limite de credito individual.
Esta participagao do segurado — que nao sera superior a 20%, nera inferior a 10%, — nao podera ser objeto de seguro ou de garantia de quaisquer pessoas ou instituigoes.
Expectat'v^as de Sinistros
Preve, tambem, o seguro em questao, que no caso de cessagao de pagamen to. por parte do devedor, o segurado se obriga a tomar todas as providencias no sentido depreservar seus creditos, bem como a eficacia das garantias existentes, dando, de tudo, imediata ciencia a seguradora.
Assim, o segurado se obriga, a nienos que tenha sido expressamen te dispensado pela seguradora, mas sempre mantendo-a informada, a requerer as agoes judiciais cabiveis contra o devedor e coobrigados, para exigir o pagamento de sens creditos.
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INTERNO: C0NDIC6ES ESPECIAIS ' OPERACOES DE CR^DITO E FINANCIAMEN TO
CIRCULAR N' 2
A SUSEP aprovou as Condi?6es Especiais do Seguro de Credito Interno para Cobertura das Opera^oes de Companhia de Credito e Financiamento, com Garantia Real. Esta resolugao — Circuhr SUSEP-2/6S. de 15-1-68 — esta em vigor desde H-2-68. e deve, tambem, ser aplicada aos contratos celebrados anteriormente a sua vigencia, quando de sua renovagao.
Nos termos das Condigoes Especia's, o objeto deste seguro e «indenizar a segurada pelas perdas liquidas definitivas que a propria segurada possa solrer em consequencia das insolvencias dos creditados, fudo nos termos do Contrato de Abertura de Credito com Reserva de Dominio ou Alienagao Fiduciaria, ou Penhor, o qual faz parte - integrante desta apclice».
i?zscos Cobertos
A seguradora — de acdrdo com as Condigoes Gerais da Apolice e destas Condigoes Especiais — segura as per das liquidas definitivas ocorridas nos contratos referidos no objeto deste se guro, «para a totalidade dos creditados domiciliados no pais, sempre que as datas de realizagao efetiva desses con tratos estejam compreendidas dentro do periodo de vigencia da apolice, e' que essas datas sejam anteriores a insolvencia dos creditados respectivoss.
Esta garantia se aplica ao valor ori ginal de cada transagao, abrangendo este valor juros, corregao monetaria prc-fixada e demais despesas contratualmente previstas nas operagoes de abertura de credito de que trata a apo lice.
Entretanto, os prejuizos decorrentes de oscilagoes cambiais, juros de mora e
outras despesas nao incluidas no referido contrato original, e que nao tenham side formal e expressamente aceitos pela seguradora, estao expressa mente excluidos do seguro.
b) aumentar a importancia segura da. exceto nos casos de aumento de limite segurado nas apolices de averbagdes ou de declaragoes mensais.»
Subitem 11.1 — nova redagao:
CURITIBA: LOCALIZAC^AO 1 NA TARIFA INCFNDIO
CIRCULAR N'' 3
A Cidade de Curitiba, Parana, foi enquadrada na classe 1 de localizagao da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil pela Circular n'-' 3, de 19-1-68, da SUSEP.
Determina ainda a Circular; «Art. 2O enquadramento tarifario somente prevalecera para as apolices emitidas ou renovadas apos a publicagao da presente Circular, nao sendo permitido o cancelamento dos contratos eni vigor para gozarem do beneficio de redugao de classe de localizagao.»
A Circular n"? 3 foi publicada no Uiavio Olicial. de 14-2-68.
«£ facultado as Seguradoras conceder a corretores devidamente habilitados e registrados uma comissao limitada ao maximo de 15% (quinze por cen to) do premio recebido».
(Diario Olicial, 7-2-68).
1.1 Cora o pagamento da primeira prestagao, sera emitido para cada veiculo componente de frota o Certificado de Seguro, devendo nele constar, no espago apropriado, ou no verso, se tal espago for insuficiente, as datas de vencimento das prestagoes ajustadas.
2. Em razao de haver sldo fracionado 0 premio, nao podera este sofrer acrescimo, a qualquer titulo, assim como o pagamento a vista nao dara direito a descontos.
3. admitida a inclusao de novos veiculos no seguro de frota, mediante emissao de aditivo e pagamento do premio ^pro-rata temporise, ressalvada a hipotese de transferencia prevista no item 4. parte Vll, da Resolugao numero 25/67 do CNSP.
DE DISPOSITIVOS
F>A tarifa de SEGUROS DE RISCOS DIVERSOS
CIRCULAR N'4
25-1-68, a ^UShP alterou a redagao de subitens das Uisposigoes Gerais (Parte I) da jarifa de Seguros de Riscos Diversos aprovada pela Portaria
DNSPC-34/60:
Subitem 3.2 guinte redagao; passou a ter a se-
«Nao e permitido, por meio de endosso:
a) prorrogar o prazo de vigencia das apolices:
CIRCULAR N" 5
Objetivando complementar e aperfei?oar as instrugoes expedidas no tocante ao Seguro Obrigatorio de Rcsponsabilidade Civil, para a plena execugao das normas aprovadas pela Resolugao n'' 25/67, do CNSP, o Superintendente da SUSEP baixou a Circular n-> 5, de 26-1-68, do scguinte teor:
1. O item 4 da Circular SUSEP 19/67 fica substituido pdo que segue;
«4, Quando a importancia do pre mio for igual ou superior a 10 (dez) vezes o valor do maior salario minimo (MSM) vigente no pais, e permitido a Sociedade de Seguradora fraciona-lo, para pagamento em percelas iguais, mensais e sucessivas, de acordo com a seguinte progressao: de 10 a 50 MSM d patcelas de mais de 50 a 100 MSM 6 parcelas de mais de 100 MSM ... 8 parcelas»
4. O Bilhete de Seguro obedecera rigorosamente ao modelo oficial aprovado pelo CNSP, tanto no que se rcfere as dimensoes. quanto a cor, nao podendo, em nenhuma hip6tese, ser alterados os valores do seguro impresses no Bilhete, em conformidade com as Normas expedidas pelo CNSP.
5. Exceto nos casos de contratagao de seguro sem interveniencia de corretor, somente a profissional portador de carteira de registro definitive ou de cartao provisorio, expedidos pela SUSEP, e pcrmitida a intermediagao do contrato de seguros, admitida a simples angariagao por preposto quan do devidamente registrado na SUSEP.
6. O corretor de seguros e obrigado a registrar, em ordem numerica e cronologica, no livro de produgao, conforme modelo oficial, os bilheces e apoli ces de seguro obrigatorio que hajam sido emitidos por sua intermediagao.
[Diado 0[icial. 6-2-68).
CR&DITO
* * .*
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DE PRBMIO NO SEGURO OBRIGATDRIO DE R. C.
* * « PRACIONAMENTO
69
TUMULTOS, MOTINS E RISCOS CONGBNERES ALTERAÇÃO DA TARIFA
CIRC UL AR N '-' 6
O Superintendente da SUSEP resoh-eu aprovar a lgumas alterações na Tari fa ele Tumultos, M otins e Riscos Congêneres. Transc r ev emos , a se guir, a Circular n 9 6 , de 30-1-68, publicada no Diário O f icial d e 7-2-6 8.
1 Aprovar a redução dos in te rv a lo s de classe da I mportância Segurada s õbre o V a lo r em Ri sco e do Coeficiente de Agravação , re lativos à Tab e la de i '-' Ri s co R el ati v o, constante do A rt. 10 d? Tarifa de Tumultos, Motins e Ri scos Cong ê n er e s, ap rovada pela Porta ria n<:> 24 , de 5-8-63, do extinto DNSPC. bem como a nova redação das Notas 1, 2 e 3 do me sm o artigo. como s egue:
TABELA DE I" R ISCO RELATIVO
Imp ortância S e gurada Coeficiente de sôbrc V a lor cm Risco Agra v açiio
lm por f.'111cia Segurada Coeficicnfc de sôbre Valor em R i sco A gra v a ção
SUSEP ALT ERA NORMAS DO SEGURO DE PERDA DE CERTIFICADO DE HAB ILITAÇÃO DE VôO
CIRCUL
A R N9 7
A C ircular SUSEP-7/ 6 8, d e 29 d e
f . de 1968 aprovou al t eracões eve1 c iro , N nas C ondições E s peciais, Tar ifa e arma s de Aceitação, a plic áve is ao Seguro Coleti vo de Perda de C ertificado de H a b ili tação de Võo, ficando revogada. d essa forma, a P o rt a ria DNSPC-ZS/ 60 ·
As nova s Condições Especia is_ ~revêe m a ,iplicação da taxa •~1n;ma anual de l .5 7~ ; e reduzem, d e 7'J p ara 70 % em relação à total idade dos , · 0 índi ce de co mpon e nte s seg ura ve is , , d - deve ser observaao, nê a esao que formação do grupo
Ri scos Cobertos b rda do certi- É s te s eguro co re ª pe _ _ ficado de habi li tação de vo~ decorr e~ d d d esg a ste físico ou ac1- te e oen ça, de n te pessoal do segurado ·
Contudo - a l ém das exclu sões p~~d . - Gerais da apo hv istas nas Con içoes ce - êste seg uro não dá cobertu~ad~os s in ist ro s que r es ul tem. di reta ou rn iretamente d e : . . d egurado, te nta- ato voluntario o s ·d· 1esmo que mvo- ti va d e s u1c1 io n , d los lutas ( excetuados l untana , ue • f ) de legítima d e esa • ou o s casos d oe n ças ve n é rea s; go ex-
G ara ntias e I mportând3.S
O Se guro C oletivo de Perd a de C ertifica do de H abi lit a ção de Võo preYê as seguintes situações, nas ocorrências dos eventos cobertos. quanto a ga r antia s e importâncias segu r adas:
- no caso de in cap a cidade temporária, i sto é, tendo o segurado seu certificado in terrompido, cassado ou não r enova do temporàri a mente. a segu ra do r a p agará ao segurado , men s c1 lm e nte . decórridos 12 meses da data do event o , 1/ 36 da importância segurada, at-é o máx im o de 36 meses;
-se a incapacidade transformar-se em temporária incapac idade permanente, a segurado r a pagará , de uma s ó vez, a diferença ent r e o to ta l da im portân c ia segu r ada e o q ue j á houver sido pago a n t eriormente;
- no caso d e i ncapacidade permanente, a seguradora pagará, imediatamente, e de uma s ó vez, a impo rtânci a tota l segurada;
N OTA 1) para as cl asses de va lôre s inte rmedi á ri os nã o pre vis tos nn t a bel a acima, e ntre as pe rcen t age ns d e 10"/o e 100% , aplica-se o Coe fici ente d e Agrav aç ã o ma io r ;
NOTA 2 ) pa ra a s cl asses de inte rva lo s infe ri ores a 10%. a I mpo r tância S egura d a co in• c idirá , s empre , com um a da s cl as se s :
NOTA 3) Só poder ão s e r efet uad os a Prime iro Risco R e lat ivo os seguros em que a I mportâ nc ia S e gura da r r prcse nt e, no mínimo , 1% ( h um por cénto) d o Va lo r em R isco. excet ua dos os rnsos e m q ue a lmpo rtãn c ia Scgu -
r a da fõ r, 11 0 mínimo, de N C r$ 50.000,00 (cin• qüenta mil cruz e iro s novo s) e o respeçtivo Va lor cm Risco superio r a NCr$ 5 000.000,00 ( c in co milhõ es d e cruzeiro s novos ). quando , e ntão, o Coefi cirnte d e A gravaç ã o será forne cid o p e los órgãos compete nt es mediante estudo de ca d a caso concre to.
2. Esta circu lar entra em vigor na d a ta de sua pub l icação , re v ogadas as di~pos ições em contrário.
- e" JJo s ição d eliberada a pen ·' · rio ( ex ce- cepcional desnecessa d t uado os c asos de sa lvament~ v ida s humana s, ou de prot~çaos)ª . 1e n to ae r eo , carga e ao equipan d ou de ato ilíci lo do :;eg ura o;
. _ d • · f1 ênc i3 de - e mbria gues ou a tn u tóxicos narcó ticos ou entorpecen~ tes de 'qualquer espécie;
- participação em corridas e competições d e v eículos ele qualquer na~ tureza, inclusive treinos preparatóri o s .
- quando a incapacidade - temporári a ou p erma ne nt e - não resulta r de acident e pessoa l , a imp ortância segurada fic ar á reduzida, de acôrdo com a idade do se gur ado na data da cassação do certificado , na form a de uma tabela qu e es tipula percentuais p ara as idades de 46 a 60 anos;
- em nenhum caso a s e g u radora pag a rá qualquer ind e ni zaç ã o por m o rte do segurado; se êst e v ie r a fa lecer no d ec ur so da incapacidade t emporária, cessar,á, aut om àt ica rne nte , na data do s eu faleci~ mento , qual q uer indeniz ação que lh e ve nh a s endo p a ga
% 100 1.00 90 I,08 80 1,1 6 70 1.26 60 1.37 50 1.50 40 1,68 30 1,93 27.5 2,02 25.0 2,12 22.5 2.24 20 2.38 17 ,5 2.55 15 2. 77 12.5 3.07 10 3.50 9.5 3,60 9 ,0 3.70 8,5 3 ,8 8,0 3,9 7.5 4.07 7,0 4, 2 6.5 4.4 6,0 4.5 5 ,5 4,7 5 5 0 5 ,0 4,8 5,1
70
% -!.6 5,2 4,4 4,2 5.5 5,7 3,8 5,8 3.6 6,0 3 4 6.2 3 ,2 6.5 3 0 6,7 2,8 7,0 2,6 7,4 2.5 7 6 2.4 7,7 2,3 7 ,9 2 2 8.0 2,1 8 ,2 2,0 8,4 1,9 8, 6 1,8 8,9 1.7 9, 1 1,6 9,4 1.5 9,8 1,4 10. 2 1.3 10,6 1.2 1 1.0 1,1 11,8 1,0 12.5
71
A transferência de P rêmios p a ra o E x terior. tom a ndo- s e como têrmo d e compa ra ção a mas sa de r esseguros ced idos a o IRB . é . de acõrdo com o rela-
Imprensa em revista
A.
R. B., DO FORTALECIMENTO DO MERCADO INTERNO Ã MELHORIA DAS RELAÇõES EXTERNAS DE SEGU RO S
Um lucro operacional, a obtenção de um declínio perc ent ua l d a s cessqes d e prêmios ao mercado mundial, o for t alec imento do mercado interno, a melhoria das re laçõe s externas do nosso mercado segurador, o inicio da aplicação dos princípios da Reforma Adm inistrativa e a elaboração de um inten s o p r ograma p a ra o corrente ano foram os principais resultados obtidos pelo In s tit uto de Resseguros do Bras il em 1967.
O fato essencia l que sinte tiza e tes temunha o êxito da atuação do I RB em
a
As ci fras e p er centa g e ns do q u a d ro ac ima re ferem-se às op eraç õ es n a s qua is o TRB t em p a rticipação d ire ta , como resse gu ra d or e r et rocedente. F ora d es sa área ex is te a fai xa op e racion a l das colocaçõ es diretas n o exterior. d e r iscos se m cobe rtura , tota l ou p a r c ia l, n o mercado inte rno.
1967. terá sido o declínio percentual das cessões de prêmios ao mercado mundial. conseguido graças à reformulação iniciada em 1964 no sistema l ega l brasileiro que perm itiu, mantendo as finalidades que haviam ditado a criação do Inst itu to, o em prê go de m~ todos e processos em condiçõ es de suscitar maior rendimento prático da sua missão.
DECUNIO PERCENT U A L
De acôrdo com o rel a tório preliminar enviado pe lo IRB a o Ministro da Indú s tria e do Comércio , s ão o s seguintes os números qué permitem prever a queda p e r cent ua l das cess ões de prêmi os ao e xt erior: ( *)
ANOS
tório preliminar , da ordem de 11 % ( eq ui valentes a 2 .6 % da arrecad aç ão global do mer cado int e rno) , reve l a ndo um declíni o ocorrido em 1967. c on forme o s eg u inte qu adro:
% e m r e la çã o ao prêm io do ress eg u r o no IR S
É ainda o re latório qu e es cl a r ece ter s ido a r e formulação :nici a da em 1964 no si s t e ma lega l bra s ileiro que permitiu a ob t enção d e tai s r esulta dos. Afirm a que, ma n tendo a s finalidade; qu e h av iam ditado a cri a ção do In s ti t uto , a reforma legi s lativa veio, entr etanto, c r iar novos e mai s atualizado s instrume n tos de ação , capacitando o órgão a empregar mé todos e p roc essos e m condições de suscit a r maior rendimento prático de s eus ob je t ivos.
Ê stes , ad ianta, t ê m s ido. principalmen t e. a melhoria d a s rel a ções e x ternas de modo a s erem a lcanç a das cotações mais fa v or,áveis para os excedentes transferidos a o m e rcado internacional e, também , de modo a ser at ivada e incrementada a participação do Bras il nas tr ocas e x ter n as de exce d entes nacionais
MERCA D O INTERNO
em re laç ão a o p rê mio a rrecad a do pelo mercado do
d e planos de c o b e rtur a e d e res segu ros - - de ca p a citar o m e r cado interno a dar melhor atendimento p oss ível à demand a de prot eção sec uratória, t ã o dinâmica como a própria evolu ç ão do s istema econômi c o nacional.
Nesse s ent id o, for a m tomadas a ind a div e rsa s medida s que fort a lece sse m a c itada orientaçã o entre a s quai s se incluem: a) a implant aç ão do plano de segu ros em moedas estran gei ra s ; b) a el a bora ção de planos dotado s de c o n dições para in centivar a expansão d e div er s as moda li d a des de seguro d e c réd ito no setor interno d a economi a; c) a complem entaçã o dos mecani s mo s institucionai s nece ss ários à implantação do seguro de crédito à e xportaçã o.
NOVAS POSSIBILIDADES
A a ção des e nvo lvida p elo In s t itu to, n o ú l~mo ca ~o , consist e e m estimu la r o in c r e me nto a p a rt1c 1pação do me rca d o bras ile iro em t a is 0 _!] e raçõe s e em p rocur a r a redução d as co taÇo es int ernac ion a is, at ravés d e mPcanism o s e g o1ce ss os _ espec iai s já c itados an te riorm ente RB n ao possu i es tatíst ica dessas ope r ações, q ue_ são con t rolad as p el as a utorid a des monetarl a s .
Por estar a d e p e nd ê n c ia e xtern a d o nosso mercado , na razão inversa do seu fo rtal ec imen t o int e rno , .o IRB p ro mov eu em 1967, não s ó a a t uali zaçã o d os li mites opera cion a is da s s ocied a des s egu radoras. para habilitá - la s a um a a b s orç ã o má x ima da r e nda do s istem a d e pr ev idên c ia pri va da , como cuid o u, t amb ém - a trav és do a pe rf eiço a mento
O esquema de operações de s eguro s em moe d as e st rangeiras, r es trit o a d eterminadas modalidades· - entre as qu a is se dest aca a q ue t em por obje t o o s riscos de viage n s internacion a is _ vei o a forn ec er s egundo exp lic a o r el at ório p r e limin ar do IRB s ôbr e as s u a s at ividad es em 1967 , a o m erca d o b rasile iro n o va s p oss ibilidad e s na s u a a n t iga lut a p ela conq ui s t a d e j u sta pos ição n o p róp rio set o r ex t e rno d a eco n omia n acio na l.
NCr$
} A r recad ação do me r cad o in terno , NCr$ 487 .000.000,00
Resse g uros no IRB 23,i% d a a r recadação d o mercad o interno, ass im distr ibu íd os : Retro cessõ es no P ais ( 18 ,2 % } • • • • • • • • • • • • •. • • 88. 760 000,00 12. 606. 000.00 12.8 41. 000.00 no
(2.6%)
d
IRB ( 2,8%) .. .... .. ....... ....... .. 114 207 000,00 372 . 793.000,00
R e te n ção de receitas pela s segura d o ra s
b)
e xte ri or
Receita
o
e)
72
. .. .. .. . . .......... . ..... .
%
1963 ..... • ... . • .. . .. . . • ...... · · · · 196 4 •. •. · · · · · · · · · · · · · 1965 · · · · · · · 3 1.7 22,7 13 1 12.0 P a is 6.1 -:1 .6 2.7 2, 6 1966 · · · · · · · · 1967 ..... ... . .... . . .. .... . . . · · · · · 11 ,0 ( es tim a t iv a } 2.6 ( cst im a ti,·a )
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Enfatiza gue o horizonte aberto com tal politica e de suma importancia, pois em tal setor se localiza uma das fontes tradicionais de evasao de divisas, acusando, «o nosso balango de pagamentos. grandes e sistematicos resultados defic'tarios no item relative ao ser vice de seguross.
SEGURO DE CRfiDITO
O seguro de credito, no setor interno da nossa economia, com a evolugao e melhor ordena^ao do mercado de capitais, e de todo o sistema financeiro nacional, esta destinadb a cumprir importante fun?ao. For isso o IRB tern dedicado, esclarece o relatorio, a me lhor aten^ao a todas as modahdades desses ramos de seguros, cumprindo salientar, em relatao a 1967, a larga aceitagao que encontrou o piano apro"vado para as empresas de credito, (inanciamento e investimento e para os bancos de investimento.
Com esse piano objetiva-se garantir operagoes de financiamento de capital de giro de empresas e operagoes de fi nanciamento, ao consumidor final, de bens de consume duraveis. }a em relagao ao seguro de credito a exportagao, acredita o IRB que este venha a tornar-se pega de grande importancia na estrutura financeira do nosso comcrcio exterior que se esta reestruturando para que as manufaturas passem a ocupar lugar prcdominante na nossa pauta de exportagoes.
B6LSA DE SEGUROS
A implantagao do sistema de concorrencias e consultas para a colocagao externa de riscos sem cobertura, total ou parcial, no mercado interne, possibilitou, diz o IRB. a melhoria das rela?6es externas do nosso mercado segu-
rador. Registrou-se, com tal orientagao, queda substancial das cotagoes internacionais para esses riscos- e diminuiu, com isso, o gasto de divisas rela tive a transferencia de tais riscos.
Outra medida apontada pelo IRB como fator preponderante na melhoria das relagoes externas foi a criagao, pelo Institute, da Bolsa de Seguros, mantida como orgao indispensavel de incentive a absorgao, pelo mercado interno, de operagoes que de outra maneira seriam canalizadas para o exte rior, dado o carater incomum dos riscos e, em consequencia, pelas desfavoraveis condigSes tecnicas e qualitativas.
MERCADOSINTEGRADOS
Lembra tambem o relatorio que durante 1967 o IRB se empenhou a fundo na tarefa de proraover a integragao fi nal dos mercados regionais, que possibilite a criagao de um mercado latinoamericano de seguros e resseguros, iniciativa que vera sendo apoiada pela ALALC para melhorar o intercambio externo de todos os paises da regiao. Foi com essa ideia que o Institute compareceu, em setembro ultimo, a reuniao convocada pela ALALC e durante a qual promoveu as demarches inicia'S para a instauragao ou desenvolvimento do intercambio de resseguros na Ame rica Latina.
O IRB dcu ainda em 1967 os passes iniciais para a implantagao dos principios da Reforma Admlnistrativa a qual. promovida pelo Decreto-Iei n" 200/67, criou novos e importantes instrumcntos de dinamizagao e aumento de eficiencia do setor piiblico, tal como a delegagao de competencia, que tern por objetivo incentivar a descentralizagao administrativa com o fim de assegurar maior rapidez e objetividade as decisoes.
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MOVIMENTO DA BOLSA DE SEGUROS MILHOES DE CRUZEIROS 1957 a 1965 900 700 SCO 300 100 EXTERIOR 1957 75
MODERNIZACAO DO I.R.B.
A titulo de exemplo, e como prova das alteragoes efetuadas pelo Institute com o sentido de descentralizar e desburocratizar seus services, modernizando-os a tal ponto que ja propiciaram a efetua?ao de services a outros setores da vida nacional, o relatorio cita alguns tzabalhos efetuados em 1967. como o calculo da reserva matematica de uma sociedade seguradora em liquida^ao, com uma carteira de seguros de vida de 80.000 segurados; a elabora^ao de todas as apura^oes mccanizadas dos concursos publicos realizados pelo Ban co Nacional da Habitagao e as apuragoes do Fundo de Garantia por Tempo de Service, com a prepara^ao das listagens mensais de recolhimento ao Banco do Brasil.
No que toca a descentraiizagao administrativa do IRB, a primeira etapa consistiu, mediante aplicagao do instituto legal da delega^ao de competencia, numa redistribui^ao de tarefas e atribui^oes, em moldes que capacitassem a entidade a manter e ampliar seus tradicionais indices de eficiencia adrainistrativa. No setor do processamento eletronico de dados —,fundamental para a natureza e complexidade da missao institucional do IRB, o equipamento disponivcl foi modernizado e ampliado.-
PROGRAMA PARA 68
Depois de esclarecer que no investimento de suas disponibil'dades o orgao deu preferencia as Obriga^es Reajustaveis do Tesouro e as Letras Imobiliatias, informa o relatorio preliminar que o programa do Institute para 1968 foi baseado na mesma politica de desenvol-
vimento do mercado interno, indispensavel — enfatiza — ao fie! cumprimento da sua missao, que e a de evitar o escoamento de divisas para o exterior.
O IRB destaca, nessa programagao, OS seguintes trabalhos e objetivos:
a) implantagao de normas e pianos capazes de permitirem a plena realiza?ao das finalidades visadas pelo Governo do Presidente Costa e Silva, com a regulamenta?ao dos seguros obrigatorios:
b) reformula^ao do seguro de vida em grupo, para melhor atender as necessidades do ramo, que e de grande alcance social;
c) incremento da capacidade de opera^ao do mercado nacional para reduzir ainda mais os excedentes transferidos ao exterior:
d) aperfei^oamento dos pianos de seguro de credito interno e de seguro de credito a exporta^ao, para a expansao dessas modalidades em beneficio da economia nacional:
e) aperfei^oamento dos services de liquidagao de sinistros, cujos processos, em 1967, chegaram a totalizar, em indenizaqoes, a elevada quantia de NCr$ 41,000,000,00;
f) ampbagao e modernizagao do equipamento convencional ainda utilizado nos serviqos mecanizados; e
g) aperfei^oamento das normas que regem a colocagao dos seguros de 6rgaos do poder publico, visando uma distribui^ao de opera?6es que concorra, ainda mais, para o fortalecimento do mercado interno,
(«Revista Econ6mica» do Jornal do BrasU, Rio, 15-3-1968).
NOTICIARIO DO EXTERIOR
ESTADOS UNIDOS:
«0 hJsgoc'o corn i03 Milhdcs de Clientes /nsatis/eifos»
Com esse titulo, a rcvista Time, na edigao latinoamericana de Janeiro de 1968, apresentou o quadro atual do se guro de automoveis, incluindo responsabilidade civil, nos Estados Unidos.
O estudo focalizou o aspecto dramatico da perda de vidas em acidentes automobilisticos naquele pais, apontando que, a partir de 1900, os carros mataram mais americanos que todas as guerras em que a na?ao tomou parte, desde 1775. As dfras de 1966 sao particularmente significativas: 24 miIhoes de veiculos atingidos, 4 milhoes de pessoas feridas, 1 milhao e 900 mil incapacitados e 53 mil mortos.
Em conseqiiencia, a atua^ao efetiva do seguro e de imperiosa necessidade. Contudo, a situaijao presente e descrita como um sistema dispendioso e totalmente fora do agrado dos 103 mi lhoes de motoiistas que procuram no seguro a protegao indispensavel.
A cobertura usual garante indenizagao de ate 50 mil dolares por danos a
uma pessoa, ate 100 mil dblares pelo conjunto de pessoas envolvidas em um Cinico ac'dente e 5 mil dolares por danos materiais. Incluindo-se uma ga rantia compreensiva para o proprio veiculo (incendio, roubo, etc.) e outra para colisao (com franquia de 100 do lares). 0 custo de uma cobertura suficiente para tranquilizar o automobilista varia entre 342 dolares anuais, em Los Angeles, e 711 dolares, em Boston.
A majora^ao desses premios nos ultimos cinco anos oscilou entre 23% e 71%. nas diferentes regioes. Nao obstante, as seguradoras, por seu turno, alegaram o encarecimento, nos ultimos dez anos, dos honorarios medicos (39%), servigos hospitalares (92%) e oficinas reparadoras (mais de 50%). Revelam ainda que, entre 1956 e 1966. as mdeniza^oes pagas superaram os premios arrecadados em cerca de 1.6 bilhao de dolares.
Finalmente, observa a revista — embora o seguro seja obrigatorio apenas nos estados de Nova York, Massachu setts e North Carolina, e ele virtualmente inevitavel em todo o pais, ante o peso da responsabilidade permanentemente rondando c movimento dos motoristas.
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F.N.E.S.P.C. TEM N6VO
PRESIDENTE: CARLOS
WASHINGTON VAZ DE MELO
Em solenidade realizada no dia 28 de raar^o findo, foi empossado na presidencia da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao o Sr. Carlos Washington Vaz de Melo.
Retrospecto
Iniciando seu discnrso com um breve retrospecto da evolucao do mercado segurador nacional, nos ultimos anos, quando tcve de veneer as inumeras dir ficuldades geradas no periodo inflacionario, afirmou o Sr. Carlos Washing ton :
«Foi uma quadra realmente dificil, da qual o seguro brasileiro acaba de sair, se bem que ainda nao totalinente refeito. Os custos de aquisigao dos negocios voltaram a niveis razoaveis e 0 ritmo de cobranga dos premios entrou em compaSso adequado as exigencias e necessidades do modelo de estrutura
f'nanceira proprio da empresa de segu ros. Tais conquistas. decerto muito significativas e da maior importancia para a cria^ao de novos horizontes. todavia, nao bastam. A atividade seguradora carece, por exemplo, de realizar urgente esforgo de retomada do desenvolvimento interrompido nas fases mais agudas do recente processo inflacionario. Atestam amplamente essa necessidade imperiosa os dados estatisticos publicados pela ultima edigao da Revista do os quais revelam ter caido de indice 100 para 90, de 196J para 1967, os valores reais da arrecada^ao global de premios do mercado, registrando-se em tal qiiinquenio, sintomaticamente, o declinio sistematico da produ(;ao de seguros».
Reconhece, porem, o novo Presiden ts da FNESPC a existencia, entre nos, de inegaveis potencialidades de crescimento para a atividade seguradora. E ressaltou: «Mas transformar em real o que ainda e potencial vai exigir dos seguradores esfor^o inteligente e muito espirito empresarial. Um esforgo que
vai desde o emprcgo racional das modernas tecnicas de conquista e ampliaCao de mercados ate a propria atualiza^ao e simplificagao do processamento das opera^oes de seguros. para que a empresa seguradora, por sua vcz modernizada quanto a organiza^ao e administragao, possa realizar a escalada que tern a cumprir. Cabe ao mercado se gurador nacional, convem sublinhar isto, nao apenas recuperar o terreno ha pouco perdido. mas sintonizar-se tambem com o ritmo de crescimento que o Governo Federal pretende imprimir a economia do Pais, com o Programa Estrategico e o Piano Trienal que acabam de ser anunciados e expostos a Na^ao».
Seguro obrigatorio
A proposito da recente implantacao do seguro obrigatorio de responsabilidade civil dos proprietarios de veiculos auto-motores, frisou o Sr. Carlos ^V^ashington, noutro trecho de seu discurso, que nao ajudara, antes dificultara o imperativo de crescimento do uiercado. «0 segurador brasileiro sfirmou — recebeu o alto encargo de sdministrar modalidade de seguro comPlexa, extremamente vulneravel a influ^ncia do comportamento da opiniao publica, de habito ditado por fatores '^uito mais emocionais do que racioExemplo bem ilustrativo pode ser citado entre nos, que mal come?amos a trabalhar nesse ramo. Duas falsas ideias come^am a tomar.corpo em alguns setores de opiniao: 1) a ideia de 9ue, sendo vultosa a receita desse se9uro, sua exploragao deveria caber ao Estado; e 2) a ideia de que esse seguro obrigatorio veio constituir uma esPecie de compensa^ao para as socieda-
des seguradoras que acabaram de perder para a Previdencia Social o segu ro de acidentes do trabalho».
«Nao se tem noticia — prosseguiu — em qualquer parte do mundo, de que esse seguro tenha servido de fonte de enriquecimcnto para seguradores, nem que a estes tenha proporcionado qualquer compensa^ao. Tambem nao se tem noticia de que, fora do mundo socialista, se tenha cogitado de transferi-lo para a orbita do Estado, ja que seu objeto c o de proteger patrimonios e responsabilidades individuais —objeto. portanto. de natureza eminente privada».
Experiencia estrangeita
Corroborando suas afirraa^oes a respeito do seguro obrigatorio de RC Automdvel, o Sr. Carlos Washington referiu-se a experiencia estrangeira, focalizando em particular o Japao e os Estados Unidos. No tocante ao mercado japones, revelou que os negocios, no ramo, sao vultosos, «mas os sinistros, em rela^ao aos premios, alcangaram in dices que a principio subiram de 118,3% a 158,6%, descendo em seguida aos poucos para chegar a 67,77o. em 1963». Em relagao aos Estados Uni dos, a experiencia nao e muito vantajosa, pois, «entre 1956 e 1966, as indeniza?oes pagas superaram em 1 bilhao e 600 milhoes de dolares os premios arrecadados pelas companhias de seguros*.
Finalizando, destacou o papel de grandc monta que cabera aos orgaos de classe no esfor^o de desenvolvimen to do mercado, bem como a necessidade do apoio e da coesao das seguradoras. «Estou certo — concbiu — que nada disso nos faltara.*
NOTICIARiO \ DO P A f S
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PUB L IC A Çõ E S RECEB I DAS
NACIONA I S
Ag,ltultura, São Paulo , n• 2 , 3 e 4, 1967.
Arquitetura, Rio, n • 67, 1968.
Arquivos, Rio, n'' 11, 1967.
Aspectos da Navegaçã.o Marítima Brasile ira, Rio, 1967.
Banas lníorma, Rio, ja n. e fev. 1967.
Boletim do Banco Cenfral da República do Brasil, Rio/ noy ., 1967
f30letim da Procuradoria G e ral, I API, n • 110, 1966
Desenvolvl'mento e Conjuntura , Rio, n• 1. 1968.
Cefir, Revista do I mpôsto de Renda, São Paulo, n •> 39, 1967.
Correio do Senac, Rio, n • 286 1966.
Desenvolvimento e Conjuntu z:..a, Rio, • n 1, 1968
G11anabara Industrial, Rio, n'! 12, 1967; n• l, 1968
}cu-idica, Rio, n• 99 , 1967.
LTR, Legislação do Trabalho, R. o , n º 32, 1968
Legislação e R.egulamentação da Rêdc Ferroviária Federal, R io, 1967.
Lex, Coletânea de Legisfação, São Paulo, n • 22 e 2<!, 1967.
M e nsá rio Estatístico, Rio, n" 193, 194 e 195, 1967.
M ensá rio Estatístico Atuarial, 119 181. 1968 .
Paraná EconõmicO, Para n á, n9 171 e 177, 1967.
Petrobrás, Rio, n • 227 e 228, 1967.
Retomada do D e se nvolvimento e Conrrô!e áa Inflação, Rio, 1967
Re~{ !sta B ancária Brasileira, n • 120, 1967.
R e vista Brasileira de Relações Públicas, Rio, d e z. 1967 e jan. 1968.
.Revista d e Direito Administrativo, Rio, n• 87, 88 e 89, 1967.
Revista de Finanças Públicas, Rio, n • 262 e e 263, 1967 .
R e vista do lmp õs to Fiscal, Rio, n '' 206, 1968.
Re v ista d e Preços, Rio, n• 65, 1968
S eg11ro, Anuário Estatístico, de 1967, Rio .
Seguros, S érie Técnica. Rio, n '1 111, 115 e 116, 1967.
Síntese Fiscal, São P a ulo, jan 1967
U simin as Jorna l, Mina s Gerais, n' 30, 1967.
ESTRANGEIRAS
A.Iem a nha
V e rs iche run_qs Wirtsch a ft, n • 3 , 1968.
Arg e ntina
El A segu rad ~, n • 203, 1967.
Boletín dei lnsA°tfu to Nacional de Previsión Soc ial, n ° 102, 1967.
Franco Vi'da, n ° 258, 1967
Scmridacl Social, n '' 149 e 150, 1967 .
Co lômb ia
Boletín Me11s 11a/ ele E statística, n " 199, 1967.
Espanha
Accíôn de la Segttridad Social l be ra mericana, n '' 2. 1966.
&anomia, n • 935 e 936, 1967
R ev ista Bspanola de Seguros, n • 195, J967.
Rys, Ricsgo y Seguro, 11° l 9, 1967. Seguro s, n 9 23 1967.
Estados Unidos
lntemat iona/ B11si11 ess Automation, jan/ fev ., 1'968.
I nterna tiona [ Pire F ighte r, dez 1967
L/oycl's f?.egislc r of Shipping, New Entries and Supp lement nº 6, 1967 ; n º 7, 1968 .
Social Sernrity Bul!ctin, n• 12, 1967
França
L'Argr:Js, Jou ma/ Intema~iona/ des Ass11ra11ccs, n • 1 993, 4. 995, 4. 997 e 5 002, 1968.
L'A ss11 rrc11r Cansei/, n• 391 1967.
L'Ass11rance F rançaise, nº 245, 1967; 248, 1968.
B11//etin Trim esfrie/ de /'J nstitut des A'ctu a ire:, Français , n' 260, 1967
Le Droit M aritime Français, n'' 230. 1961S
R.ev11c Generale dcs A5Sllrances T errestres , nº3e4 , 1967.
Statistic;ues et Etuâcs Fir1a11ciêres, ns 225 e 226 , 1967; 227 e 228, 1968.
Inglatena
Fairplay Shipping Jouma/ , 11° 4 . 399 a 1. 402, 1967.
Itãlia
Assic11razione, n' 3, 1967; · e 5, 1968
L'Assimrazion e - Nott zlario Assicurat.:vo, n • 31', 32 , 33 e 34, 1967.
Bol!ettino Mensi/e di Statistcca, nº 3, 1967 ; 1, 1968
Sic11rtá, Noti z iario dei/e Asi>ícurazione, nº 1 1 e 12, 1968.
Portugal
Boletim Mensal, 11° 4, 1967.
Jorn al de Seguros, n• 727, 1967
Suíça
Bcnf/etin de l'Associatiun d es Actuaires Suisses, n° 2, 1967.
Part0 r amú de la OIT, Jan/fev, 1968.
R év11e Suisse d'Ass11rances, n• 9, 1967 .
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Presidente : AN1S I O DE A LCÂNTARA ROCHA
CONSELHO TÉCNICO ·
Ar 1h ur C ésa r Fe rrei r a Re i s ( Vi ce•Pres .)
Alb er ico Raveduiti Bulcão
Cel mar Pa dilha Gonçalves
Egas Muniz Santhlago
Jorge do Marco Passe s
Raul Telles Rudge
CONSELHO FISCAL:
A lbert o V ieira Souio ( Presiden1e)
Olicio de Oliveira
Orl ando da Sil va Machado se d e : Avenida Marechal Càmara , 171 Rio de Janeiro Bras il
SUCURSAIS
ElE: wt M:
A.v Pre , ide nte Vu aas , 1!>7 _ ,ala~ 228 / 230 13:r.'. t o - liO.RI Z ONT E
A. veni<la A mazo na s 4 9 1 5 0 7 - 8 .º andar l:l~ ASltIA.
S eto 5 o d Ban c ano Sul _ Ed Segun1dora s - 1 811 C:lJ ~ ll' JflA.
~u 11 Q ua ,,z., de N ove mbr o 551 / 558 16.º s ndllr ~ ANADs •
Av~n d • 1 a Eduardo R i bearo 42 3 l>()~i' O AI, EG RE l~,,a s· d iqueira Ca m pos, 1 1 84 - 12 º ª" a , ~tc:,ll'll:,
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