JUNHO DE 1968~
S U M Á R O
l. R . B . : Rel a tór io do exe r cíc io d e 19 6 7
B r as il é p ion e i ro do s eguro d e cré dit o à exp or t a ção
l n so h ência. em s eg u ro de c r é dito int e rno/ F ra nc isco A n thcro Barb osa
1 Se m i nár io s õ b r e S e gu ros O br igatório s
S e g u ro n o Plan o Naci o n a l d e Saúd e ; C G e n t il e de M cll o
S e rviço s d e p e s qui s a n a s s o c ied a <le s / A1 Cis n eros G u ille n
Sis t e ma Naciona l de Seg u r os P r iva dos e I . R . B. / W a/de m a r R cze n dc
f
• R • B : D ·iv is ã o es p ec ia liza d a p a r a s eg ur os ru r a is
O be n e ficiá r io do s e gur o R C o briga t ó r io / Ne wto n C o nd e
Dado s es t at ísticos : R ese r v a s t é c n ic a s d as s o c ieda d es
T r ês P o dér es
Bo l et i m d o C NSP
Bo letim d a S U SE P
I mpren sa em revista Notic iá rio do pili
Em cerimonia p r esidida pelo Ex celentíss im o Senhor Ministro da In d ú str ia e do Com ércio , e qu e se realizou na sede dês te 1nstitu t o, foram entreg u es aos respecti vos segurados as primeiras ap ólices de seg uro de c rédito à exportação e mi t idas no P aís, bem como os prim eiros certificados de c ob ert ura de riscos polí t icos. No fato, cabe assinalar a circunstânc ia de qu e O Brasil assumiu na América La t ina a prima z ia da referida meda/idade d e s eguro , tornando-se o pion eiro d e suas op rnações e m tôda CS5a vasta r egião
A nec ess idade do seguro de crédito à exportaçã o dec on-e da reestruturaçã o que uem se ndo pro cessada no comércio ex t erior do Pa ís Est~ setor da eco nomia nacio nal, organizado e m função da nossa tradicional e sp ec ialização na 11 enda exte rna d e m atérias primas e produ tos agrícol as , -ca r ec ia d e aparelhar-s e para a fase nova da expo rtação dos pr:odutos d e um parqu e industrial e m dinâmica expansão. Como é notório, a com ercialização int erna cional de manufaturas, em particular de bens-de-produção e de ben s-de-co nsumo duráueis, a_ooia-s e fundamentalmente no criàito a m édio e a longo prazo E para melhor e mais fácil acionamento dos me ca nis mos d e crédito torna- se indisp e nsáv el dotá-los das garantias inerentes ao siste ma de proteção of erec ido pela modalidade de seguro especializada na cobertura dos ris cos , financeiros e polític os, das ve ndas i n t ernacionais a prazo.
A Instituição do S eg uro, assim, presta inestimável colaboração, entrando como peça d e suma impo~tân cia no processo de aceleração da presença da in dústria brasileira no mercado int erna cio nal. No mom ento, ta.l colaboração ganha relêvo especial· O Govêrno F ederal, partindo da constatação d e qu e o pro cesso industrial bz-asilei ro j á cumprira pràticamente a e tapa da ocapação das faixas do m ercado in terno antes supz-id as atz-avés de imp @rtaçõ es , con struiu no va Estz-a tégia de D ese n volv im en to, que t e m como objetivo básico a conquista gradativa do m ercado inte rna cional pelo sistema produ t iuo do P ais · Isto significa exportar, sempre e cada vez mais - e exportar produtos industrializados. Isto, por ta nto, signifi ca a nec e ssidad e , não s ó de amplo e ade qua do sistema de fina n ciam ento à exportação, mas também de um esqu ema bem estruturado de proteção securatóri a capaz de amp arar e est imula r a canali:zação de r ec ursos para tal fim.
p /, G· J , -1 zO 22 .3 5 .3 8 42 47 50 52 59 6~ 7ll 73 71
s
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I. R . B.: Relatório do Exercício de 1967
I - RESULTADOS OBTIDOS
O fato essencial, que sintetiza e testemunha o êxito da atuação do I R. B. em 1967, foi o declínio percentual das cessões de prêmios ao mercado mundial.
Prêmios retrocedidos ao mercad o interno ao mercado mundial
Da sua receita de prêmios de ressegures o I. R. B. , portanto, cedeu ao exterior apenas 10,63%, quando no ano anterior a porcentagem registrada fôra da ordem de 11.98% No último qüinqüênio, o comportame nto dêsse índic e· foi o seguinte:
Recebendo do mercado interno re sseguras que totalizaram NCr$ 115. 8 70.421,17. o I.R.B. r edistribuiu essa massa de operações de forma a alcançar os segui ntes resultados finais:
mercado mundial. constitui u o próprio fundamento legal da criação do I. R. B. Êste, portanto, como o demonst r am os resultados d a s ua atuação, continua a cump rir fielmente a missão lega l rec ebid a
Com efeito não só a redução constante dos prêmios cedidos ao exterior mos tra que o mercado interno se vem fortalecendo, mas também a própria redistribuição da massa ressegurada que o I. R. B. tem promovido atravé das suas retrocessões Em 1966, os resseguras feitos no I. R. B. totalizaram NCr $ 86 772 045,30, representando 21,4 % da arrecadação global do mercado segurador do P a ís. Dês se YOlume de operações, a maior parte retornou às sociedades seguradoras; o I. R. B. reteve 2,4 o/o e o mercado mundial recebeu cessões da ordem de 2 ,6%. Em 1967 , embora a porcentagem de res segurn tenha subido a 23,8 % (estimando-se em NCr$ 487 .000.000,00 a arrecadação total do mercado), o movimento com o exterior decresceu para 2,5%, passando o I.R.B. a reter 2,7 % • As sociedades seguradoras, que e_m 1966 ha viam recebido em retrocessao 16,36 % da sua receita global, em 1967 receberam I 8,6%. Assim, tendo aumentado a r eceita geral das operações de seguros, as cessões ao exterior declinaram, 0 I. R. B. elevou ligeiramente a sua retenção de prêmios e o mercado interno pôde abso r ver o crescimento de arrecadação ocorrido.
dade de minimizar as cotações do mercado internacional para os riscos sem colocação, parcial ou total. de seguro ou de ress eguro, no mercado interno. A Bôlsa de Seguros, órgão do próprio
I. R. B., tem a finalidade de incentivar e poss ibili tar a absorção gradual, pelo mercado interno, de ri scos que por s u as características técnicas incomuns tendem a ser colocados no exterio r. São ambos mecanismos que têm contribuído para reduzir grandemente a evasão de divisas em áreas de ope r ação não abrangidas pelo campo de ação dir e ta do l. R. B., isto ~, pelo esquema de ressegures e de retroces s ões do I.R .B. Êste não possui estatística de tais operações, que são controladas pelas autoridades cambiais.
II - FORTALECIMENTO E EXPANSÃO DO MERCADO INTERNO
Outro índic e ·expressivo é o o btid o pela comparação das cessões ao exterior com a arrecadação global do mercado interno. O comportamento dês se
índice no último qüinqüênio foi o seg uint e :
Os dados aqui mencionados revelam o acêrto da política t-écnica adotada pelo I. R. B. na estruturação dos seus planos operacionais, todos êles orientados no sentido da defesa e do fortalecimento do mercado segurador nacional. Tal objetivo, que em outros têrmos significa a economia de divisas pela redução da s operações ce didas ao
A queda do índice de cessões ao mercado internacional, que em boa parte se deve ao aperfeiçoamento con_stant: dos planos técnicos de oper açoes , . e também resultante de novos mecamsmos de ação que em anos mais re:ent es Passou o I . R . B. a utilizar. O sistema de concorrências e consultas para as coloc ações externas e a criação da Bôlsa de Seguros vieram a ser in st rumentos que, embora favorecenc4> o mercado interno muito mais numa área operacional em que o I. R. B. não tem participação direta, puderam também gerar repercussões na própria faixa das operações do I .R.B.
O sistema de concorrências, que ao I · R. B. cabe executar, tem a finali-
A política de fortalecimento do mercado interno tem sido uma constante na história do 1. R B. Criado para conter o escoamento de divisas relativo às operações que se transferiam ao exterior por faltarem condições ao mercado segurador do País para retê-las no s istema nacional de previdência privada, o I. R. B. só daria cumprimento a sua missão legal na medida em que , promovendo o fortalecimento do mer~ cado interno, a êste proporcionasse , por consegu i nte, condições e capacidade para substituir gradativamente o mercado internacional nas operações ao mesmo cedidas.
Dentro dessa política, em 1967 o I R. B. promoveu, não só a atualização dos limites operacionais das sociedades seg uradora s, para habilitá -las a absorver o máximo possível da renda do sistema nacional de seguros, como também cuidou, através d o aperfeiçoamento de p lanos de cobertura e de resseguras, de capacitar o mercado interno a dar o melhor atendimento possível à demanda de proteção securatória , tão dinâmica como a própria evolução da economia do País.
NCr$ 90.660.194,09 12. 32 1. 373,99 NCr$ 102.981.568,08 Prêmios retidos pelo 1 .R. B . . ... ......... . ........ . 12. 888. 853.09 115.870.421,17 Tot a l .... . ............... ... ......•......... ... ... .... . . ... : ..
1963 1964 1965 1966 1963 . . ... . ...... .. . ........... . . 31.8% 1967 6,1% 4,6% 2.7% 2,6% 2,5% 196-l .• 1965 ........ .. ....... .......... . 1966 1967 .. . . . .................... . . . 22,8% 13,1% 11,9'>/o 10,6%
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Várias medidas obedeceram a essa orientação, cabendo entre e las mencion ar:
a) implantação do plano de seguros em moedas est rang eiras;
b) elaboração de planos para incentivo à e xpans ão de diversas modalidades de seguro crédito no setor interno da eco nomia nacional;
e ) complementação dos mecanismos inst itucion a is neces s ários à operação de um esquema de seguro de cr é dito à export a ção;
d ) cria ção. na es trutura administrativa do I. R. B., de órgãos autônomos, es p e cializados em r esseguras de responsab ilid a de civil e ris co s rurai s .
1 . Seguros em mo edas estra ngeiras
O esquema de operações de seguro s em moedas es trangeiras, res trito a d eterminadas modalidades, entre as quais se d e sta c a a que tem por objeto os riscos de via gens in t ernacionais, veio fornecer ao mercado brasileiro ·nova s possibi lidades na sua antiga l uta p e ln conquista de justa posição no próprio setor externo da economia nacional . O horizonte que se abre de suma importância , pois em tal setor se localiza uma das fontes tradicionais de evasão de divisas, acusando o nosso Balançode- Pagamentos grandes e sistem ático s re s ultados deficitários no item relativo ao «se r v iço de seguros » .
2. Segu11os de crédito interno
O seguro de crédito no setor interno da nossa economia, com a evolu ção e melhor ordenação do mercado-de-capitais e de todo o sistema financeiro naciona l. está destinado a cumprir impor.: tante função. Por isso, o I R. B. tem dedicado a melhor atenção a tôdas as mod a lidades dêsse r a mo de s eguros, cumprindo s alientar, em relação a 1967 , a larga aceitação que encontrou o plano aprovado para as emprêsas de crédito, fin a n ciamento e inve st imento e para os bancos de investimento. O objetivo dêsse plano ,é garantir operações de finan c ia mento de capital- de-giro de emprêsas e operações de financiamento, ao c o n s umidor final , de bens - de-cons um o durá v eis
A evolução ocorrida no conjunto das diversas mod a lidade s de seguro de crédito interno dá bem a medida das necess idades de proteção securatória do sistema financeiro nacional, gerando-se em conseqüência uma crescente demanda de coberturas . A receita d e prêmios do merca do s egurador nacional. no p eríodo 1963/ 1967, apresentou o se guint e cres cimento:
Ano
1963 196 -J
196 5
1966 l 967 ... .. . . . .. .
NCr$
11 8 .109,CO
228 990,00
563. 265,00
1. 860 .909,00
3 500 000,Õb ( cs tima d d )
3. Seguro de c rédito externo
O seguro de crédito à exportação será peça de grande importân cia na estrutura fin anceira do nosso comércio exterior, ante s dotado de organização adequada à nossa tradição de país exportador de matérias-primas, mas agora reaparelhado, progressivamente, para que em sua pauta a exportação de manufaturas ocupe posição compatível com o desenvolvimento da estrutura int!~:strial da nossa economia
Em 1967, prosseguiu o I R. B. no trabalho de preparação de tôda a complexa estrutura que a operação de ta l segu r? exige. Em colaboração com as autoridades de v,árias esferas de comp~t ência, procurou sempre efetivar medidas e obter condições para a implan~ação de tal ramo Ao mesmo tempo, Ju nto aos setor es interessados e em ~articular junto aos exportadore~. contmuou a realizar o indispensável trabalho _d e divulgação para despert ar e consolidar uma adequada mentalidade securatór ia em tôrno dos riscos f inanceiros relativos às vendas externas realizad as a crédito.
4 • Seguro de R esponsabilidade Civil
A criação de seguros obrigatórios de responsabi lid ade civil ( Decreto-lei número 73/ 66, art. 20, alíneas b e e), introduzindo no mercado uma faixa op erac ional qualitativa e quantitativamente de suma importância pela natureza dos
interêsses soC1a1s a proteger, gerou a necessidade de instalar-se no l. R. B. uma Divisão es pecializada As s im, não sà me n te s e contaria com órgão em condiçõ es d e capacitar o I. R. B . ao desempenh o dos encnrgos qu e os novos seguros o brigatórios lhe trariam , mas tamb é m d es tinado a instrumentar a entidade re s seguradora para o exerc1c10 mai s dinâmico da sua função de incremen t ar cada v c: mais a s opera çõ es d a ex tensa gama d e modalidades facultativas d e seguros de responsabilidade civil.
T a is s eguro s facultativos v inham npresentando razoáve l de s envo lvimento. tornando- s e conveniente e oportuno criar-lhes novos incentivos . Nos últimos cinco anos, o mercado segurador nacional acusou o seguinte movimento n e ssas modalid a des: Arrec
2.883.959,12
5.020.169.37
5. 995. 740,52
6. 405. 544,01 8.502.827,H
bertura, ent re os qua is os de responsabilidade civil para:
a) garagistas;
b) garagens automáticas ( edifíciosgaragem);
e) construtores;
d) o perações indu s triais e comerciais;
e) carga e descarga portuária;
f) instalação de pos tes de iluminação;
g) insta lação de rêde de linhas de transmissão ( zona rur al);
h) viagens de turismo;
i) utiliz a ção de h a ngares;
j) edifícios em condomínio (permanência de terceiros);
/) operação de caldeiras;
m) funcionamento de pedreiras;
n) remoção de equipamento eletrônico;
o) visitantes de indústrias e emprêsas div ersas;
p) funcionamento de teatros;
q) mo n tagens de equipamentos mecânicos e hidroelétricos.
Foram também concluídos o s estudos sôbre as condições do seguro obrigatório de construtores de imóveis em zonas urbanas, trabalho que o I. R. B. encaminhou, como contribuição sua, às au toridade s competentes.
(
*) Estimada com base no movimento até 30 de setembro de 1967.
Criad a no pr imeiro trimestre de 1967, ª referid a Divisão, nos trimestres subs~ qüente s, pôde realizar trabal ho intens ivo e de grande monta. Os estudos efet u ados, não só permitiram que o l R. •B. levasse às autoridades competentes tôda a colaboração possível no Planejamento do se guro obrigatório de ~espo~sabilidade civil dos proprietários e ve1culos automotores de vias terrestres, como também que ficassem concluídos os planos para que o mercado segurador do País dispu.,5esse de cobertura de resseguro, indispensável a suéls Operações na referida moda lidad e de seg uro obrigatório.
Na área dos seguros facultativos foi ~atnb.ém ativada e ampliada a atuação
0 I. R. . B , elaborando sua nova OiVisão especializada vários planos de co-
5 . Seguro Rural
As tentativas anteriores de implantação do seguro rural foram desfavorecidas pela falta de entrosamento entre os diferentes órgãos nêle interessados.
A legislação atual. corrigindo tal deficiência, promove a nece ssá ria aproximação entre o Sistema Naciona l de Crédito Rural e o Sistema Nacional de Seguros Privados, estabel ecendo ainda a efetiva participação do Ministério d a Agricultura, do I.B.R.A ., do LN.D.A. e de outros órgãos ligados à atividade agropecuária. Além dessa providência , que vem sem dúvida criar outras possibilidades, a legislação em vigor deu novas bases ao referido seguro.
A reformulação havida acarretou a necessidade de apare lh ar-se o I . R. B. com uma Divisão especiali zada, que s e instalou no Exercício aqu i relatado. Passou ela, desd e logo , a exercer i n-
ad ação Ano 1963 .. . .......... 1964 ... . ....... . 1965 1966 1967 /:i· ·.·.·.·.·.::::NCr$
lndicc 100 l 77 212 226 300
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tensa atividade de coordenação junto aos demais órgãos interessados na implantação daquele segu ro , principalmente junto ao Banco do Brasil S/A.
Entre os trabalhos técnicos realizados..'. cabe destacar os relativos à adaptaçao do Seguro Automático do Banco elo Bras il, que passou a ' reger-se por novas condições, e à elaboração da s normas e planos necessários para a extensão do s istema de cobertura automática do Banco do Brasil a tôda a rêde bancária privada integrante do Sistema Nacional de C ré di to Rural.
A adaptação do Seguro Automático do Banco do Brasil ao seu nôvo regime implicou uma s-érie de providências de ordem técnica e administrativa, te ndo em vista:
d) instituição do sistema de sorteio para escolha da s seguradoras líderes e respectivas áreas de operações;
b) _ administração direta do seguro, atraves de contratos entre sociedades seguradoras, I. R. B. e Banco do Brasil, sem interveniência de intermediários;
e ) processamento, pelo I. R. B. e através de seu equipamento eletrônico das listag ens dos seguros e emissão do~ respectivos certificados de cobert ur a, contendo todos os elementos contratuais de caráter essencial.
O seguro rural, na forma como está hoje organizado, abrange ampla gama de operações, cabendo pôr em r e lêvo:
,a, ) as referentes aos seguros de Penhor Agrícola e Penhor Indu strial do Seguro Automático do Banco do Brasil S_ocieda de Ap.ônima e de outros agente s fman ce1ros do Sistema Naciona l de Crédito Rural;
b) as de seguros agropecuários ( plantações, colheitas e rebanhos) ope.: rados pela ext inta Companhia Nacional de Seguro Agrícola;
e) élS de seguros facultativos e/ ou s upletivos, cobrindo bens não vinculados ao crédito rural, ou contratados para .garantir, acima do s va lôr es do s fi~1anc iam entos , bens objeto de operaçoes de crédito rural.
III - RELA:ÇõES EXTERNAS
O setor ' das relações e x ternas é de suma importância dentro da política
operacional do I. R. B., pois tem êste a finalidade legal e institucional de reduzir o dispêndio de divisas com a aquisição de coberturas no mercado internacional.
Enquadra-se em tal política não apenas a ação exercida com o fim de conter-se o fluxo de operações cedidas ao exterior, mas também a que tem o escopo de ativar a corrente dos negócios do mercado interno originário do mercado internacional. É indispensável que o sistema segurador nac iona l, exportando riscos e divisas, seja de algum modo compensado pela impo rtação de negócios da mes ma na tureza Não tem o I. R. B., por isso mesmo , descurado do propósito, sempre constante, de procurar formas e mecanismos de intercâmbio que possibilitem o increm ento da participação do seguro brasileiro em operações ativas do mercado mundial
A criação de um mercado _ latinode seguros e resseguras, que -e m1c1atrva na qual a A. L. A. L. C. se vem empenhando, v irá melhorar o intercâmbio externo de todos os países da região A essa in icia tiva o 1. R. B. vem dando tôda a colaboração a seu alcance , seguindo de perto a política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pelo Ministério da Indústria e do Comé~cio. No segundo semestre de 1967, comparecendo em Montevidéu a reunião convocada pela A.L.A.L.C., o I.R.B promoveu demarches iniciais para a instauração ou• ~esenvolvimento, conforme o caso, do mtercâmbio de ressegures na América Latina, em conformidade com a tese d a Delegação do Brasil. ·
IV - APERFEIÇOAMENTO OPE~ RACIONA°L
Foi dado iní cio, em 196 7, à aplic ação dos princípios da Reforma Administrat ivà, na estrutura do I. R. B.
A Reforma A d ministrativa, promovida pelo Decreto-lei n'I 200/67, criou novos e importantes instrumentos de dinamização e aumento de eficiência para o setor púb li co. Um dêles foi o instituto da delegação de competência , que tem o objetivo da descentralização
administrativa para « assegurar maior r apidez e objetividade às decisões, situando-a nà proximidade dos fa t os , pessoas ou problemas a atender».
A estrutura do I R. B é do ti p o hierá r quico-f un ciona l e ao longo do tempo t em dado rendimento em níve l s atisfatório. Mas a evolução do mercado segu r ador e das próprias funções do I R. B. já vinha, desde algum tempo, indicando a necessidade de medidas capazes d e ajustar melhor a orga1t ização da entidade à nova situação s urgida. Daí a oportunidade e conveniência de introduzir-se no 1 R. B. os princípios do mencionado Decreto-lei n<- 200/67. Na primeira etapa, mediante d e le gação de competência , foi realizada uma redistribuição d e tarefas e atribuições, em condições de promov~ r a descentrali za ção e, assillJ,, capacitar a entidade a manter e até ampliars eus tradicionais índices de eficiência a dministrativa.
No setor do processam e nto eletrô nico de dados, fundamental para a natureza e complexidade da missão institucional d~ I. R. B., o equipamento disponível foi modernizado e ampliado :Êsse aumento de capacidade de processamento :'ªi permitir a expansão dos serviços de informação estatística, essencial ao planejamento raciona l do seguro e do resseguro, a lém de propiciar a prestação de serviços a outros setores da atividade nacional . A êste último respe ito podem ~er citados, como ilustração, a l guns traalhos executados em 1967, como o cálculo da reserva m atemát ica de uma s ociedade seguradora em liquidação, com uma car te ira de seguros de vida Possuindo 80 000 segurados, a elaboração de tôdas as apurações mecanizadas dos concursos públicos rea li zados Pelo Banco Nacional da Habitação e as 1urações do Fundo de Garantia de 1 empo de Serviço, com preparação das B st age11s mensais dos recolhimentos ao anco do Brasil S/ A. •
V - PROGRAMAÇÃO PARA 1968
A Programação para 1968 está inspira da na mesma política do desen volv ~mento do mercado interno, indispena ve J ao cumprimento fiel da missão do
1. R. B., que é a de evitar o escoamento de divisas para o exterior.
Nessa programação destacam-se os segu inte s trabalhos e objetivos:
a) implantação de normas e planos capazes de permitirem a· plena realização das finalidades visadas pelo Govêrno com a regulamentação dos seguros obrigatórios;
b) reformulação das normas dos sorteios e concorrências públicas para colocação de seguros de órgãos do Poder Público Federal, tendo-se em vista o objetivo de capacita r ainda mais o mecani s mo de distribuição das operações a promo v er, na forma da l ei, o fortalecimento do mercado inte rno;·
e) reformulação do seguro de vida em grupo, ,para melhor atendimento das necessidades do ramo, que ,é de grande a lc ance social;
d) incremento da cap acidade de operação do mercado nacional para red ução contínua dos excedentes transferidos ao exterior e dos riscos com tendência a evasão para o mercado intern ac iona l ;
e) implantação do seguro de crédito à exportação, peça de importância fundamental para incentivo às vendas externas de produtos industriais;
f) aperfeiçoamento dos planos de seguro de crédito interno, para melhor atendimento à demanda e às necessidades de cobertura dos sistemas de financiamento da produção e do consumo;
g) aperfeiçoamento dos serviços de liquidação de si ni stros, cujos processos, em 1967 , chegaram a totalizai:, em i ndenizações autorizadas, ............ . NCr$ 37 . 446 .165 ,01.
Êste, Senhor Mini stro, o Relatório que julguei apropriado apresentar a Vossa Excelência, em cumprimento à legislação em vigor e pretendendo proporcionar ao Ministro de Es tado um a visão global do setor confiado à gestão do Instituto de Resseg uro s do Brasil.
Agradeço a Vo ssa Excelência pel a atenção com que me tem honrado , -aprese ntando meus protestos de e levado aprêço e mais respeitos a cons ideração.
Rio de Jan e iro , 30 de abril de 196 8 . - Anísio d e Alcâ ntara Ro c h a, Presidente.
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ANALISE DA GEST AO FINAN C EIRA
I - RESULTADO LíQ UI DO NCr $ 4.658.507,35 decorre n te do con0 exercí ci o de 1967 proporcionou um fron to d as seguintes receitas e despesa s «excedente » lí quid o no va lo r de ge ra is líquidas:
ndu s tria is
1n versõ:::s
Adm inistra t ivas:
Comissões de Adminis t ra ção .... . . . . . . . . . .
Despesas Admin ist rat ivas .. . . . .. .. .
Os excedentes do I. R. B. tê m ac ompanhado o de senvolvim ento concomitante das operações, conforme se pode v erificar pelo quadro a bai x o, apresentando o de 1967 um aumento de 36.3% em rel aç ão ao do exercício anterior.
- Resultado I n dus táal
O re s ultado líquido industrial do I. R. B., que e m 1966 foi de NCr $ 2.889.919,70 em 1967 cresce u pa,;a NCr$ 3. 808 . 594,04 .
O qu ad ro se guin te poss ibili ta me l hor confronto entre o s resulta d os in dustriais , gerais e de ca da ramo, obtidos pe lo I .R. B . n os ú l ti mos quatro exercícios, em cruzeiros novos, nêles incluíd a a comissão de ad m ini s t r ação p roven iente de cada ramo: E m NCr$
Obs ervam-se, d e modo e s peci al, os ramos: «Agr íco la » com r esult ado nega tivo , devido à ex tin ção da s operações; « Risco s do Exterior » , cujo resultado era n e g ativo no exercício anterior e qu e apresen tou luc ro no presente ex ercício, « Re s pon sabilidade Ci v il », qu e apresentou, no primeiro exercício d e opera ções. r e su l t a do favoráve l Quanto ao ramo « Ri scos Di ve rsos» , just i fic a-se a diminuição do resultado a pre s enta d o no exercíc io, em r e laçã o ao exercício anteri or, em conseqü ência do desmembr amento do ramo « Penhor Rural » que
pass ou a constituir u ma carte ira própri a .
2 - R es ultado de In ve rsões
O saldo líquido de . .......... . . . NCr $ 1. 9 13. 720, 21 é sup e rior em NCr $ 484.981,79 ao d e 1966. quan d o tot a lizou NCr$ 1. 428.738, 42 , e é o maio r já ve rifi ca d o
Os totais apurado s e os resul t ados líquidos , sempre e m ascenção. podem ! e r comparados com o s dos exercí c ios ant eriores, co mo em seguida se vê:
RECE I TA O E I NV E RSÕES
. . . . . .. .
1
. . . .... .. . .. . .. ... ...... . .
menos:
. J. 808 59 4 ,04 1 . 9 13 . 720,21 10 539 192, 11 Em N CrS 5 . 722 . 3 14,25 l 1 60~. 999 .01 1 .063 806 .90 "ExcEDE :--IT Es" -1 6 53 507 , 35
... . .
E XERCÍCI C'S
E XCE DEN T ES 1963 1964 1965 1966 1967 780 406 ,62 2 079. 242,4 1 J.400 506,85 3 4 17.74 1, 7 8 4.658.507,35 RAM O S N. 0 Í N DIC F. 100 266 436 438 597
I
EXE RCT C I OS 1964 1965 1966 1967 In cênd io 2 . 358.902 3 85 2. 029 5 563 778 8. 4 61.063 Lucros Cessantes 74.174 198 001 313. 697 375.739 Trans portes . . . . .... .. . . .. .. . . .. . . . . . . 5 15.490 860 .485 1.163 .54 1 1.339 .823 Cascos • • 171. 001 22 1.489 3 52. 493 515.354 Aciden tes P essoais l 15.233 2 20 . 549 317 19 1 447.618 Vida 11 9 436 199 80 7 344. 373 41 6 .414 Ae ronáuticos 205 868 24 7 . 71 2 346. 207 43 1 078 Automóveis 26 0.01 6 409 .623 5 15 7 52 533.641 Ag ríco la •• • 578 307 1.4 19 66 Riscos Dive rsos 2 12 .03 1 5 17.847 94 7 .91 6 765 479Riscos d o E x t e rio r 72.246 18 . 648 - 1. 5 30 21.936 R amos Diversos 8 7.759 178 . 324 2 52. 36 5 253.487 C rédito Interno · 22 .080 42.5 80 104.419 196 . 430 R espon sa bilid a de Civ il ::: : : : : : 6 8 .079 P e nhor Rura l . ... . .. . .. .. . .. .. .. . . .. .. 521.711 - - -T rTA IS 4 .2 14 .8 14 6. 967.40 1 10 221 72 1 14 347.786 8 ...
E m ); C rS E XERC í e I C S R ECE I T AS " l 1965 J 1 196 4 1966 1967 ~o m 1~ 6 vc is - l 57 . 7 46 11 8.896 1 362 3 10 1 6 01.1)9) -0m 1· 1 - -!09 9 26 2 16 .573 1 1-17 .828 43 -1. 7 5+ C •tu os e Aço:s · 15 8 .974 2 54 . 3 53 -1 6 4. 35 7 558 . 56(1 ~m E m p r és t imos . .. ...... . .. . . . . . . , • 46. 389 8 5 395 43 553 542 fo2 Com Depósitos B a ncários . . .. ... . . .... 1-13.087 390 077 49 7 3 79 288 751 p m _ Devedo res Di v e rscs • • · · · · 301 232 707 45 2 647 .56-1 459 . 2 56 at n mon ia is D iversa s •• T r TA IS • • • · · · · · · 1.117.354 l. 772 74 6 2. 16 2. 991 2 . 885. 5 84D E S P ESAS DE I N V ER SÕES Em NCrSEXERC1C l os DESPESAS m l m6 , ·eis rn Títulos e Ações Co Co Co Co p rn Capitais A lheios . . . . . .. . .. . . . . • • • rn F undos Própri os • •• a tri moniai s Dive rsas • • • TOTAIS '1964 1 1965 50 .023 108.225 4.05 8 1 257 152.048 33 8 28 1 3 .71 0 8. 58 4 27.727 18. 73 8 23 7 ,566 475,085 I NVE R SÕES LÍQU ID AS l 1966 1 1967 181 . 779 3 80 9 36 l .653 J .047 49 8 . 6 55 341. 03-1 31 9 90 37. 16 5 20 175 209 . 682 734 , 252 97 1 , 86-1E m N Cr$ EXER ClC I O S RESULTADO 1964 1965 1966 1967 líq u id o 1 8 79 . 7881 1.297 .66 1 1.-128.739 1 1. 913 720 9
As receitas com I móveis cresceram -em conseqüência da aplicação dos · índices de correção dos alug uéis.
As receitas com Títulos e Ações e Depósitos Bancários ap r ese n taram substancial aumento no exercício de 1967 , em virtude, respectiv<!mente. de dividendos recebidos da Companhia Siderúrgica Nacional e Imobiliária Seguradoras Reunidas S/A. realização da correção monetária pe lo resgate de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, recebimento de juros e correção mone t ária de L etras I mobiliárias da COPEG e de depósitos a prazo f ixo no Banco do Brasil S / A vencidos no exercício .
Houve redução nas rendas com Devedores D iversos. pela sensíve l dimin uição dos débitos em atraso das sociedades de seguros.
As diferenças de câmbio. em bo ra não tenha havido reajustamento da taxa
cambia l em 31 de dezembro de 1966, proporcionaram ainda substancial receita patrimonial correspondente à efetivação, du r ante o exercício de 1967. de parce las provenientes d e reajustamentos anteriores .
Entre as despesas de inversões destaracam-se as rea li zadas com o ed ifício sede, as referentes a rendimentos pagos pela r etenção de capitais alheios , emb~ra menores do que no exercício anteri o r , em virtude de não terem sido abonados j uros sôbre as retenções de reservas de sinistros, a partir de abri l. e a anulação de receitas patrimonia is . em decorrência de correção de ajustamentos de taxa s cambia is de exercícios ante r iores.
«Fundo de Indenizações Trabalhistas» e ao «Seguro de Cr-édito à Exportação» ·
2 - f?,e aliz ável
O At ivo realizável do I.R.B. atinge a NCr$ 25 914. 212.39
Os i nvest imentos a curto prazo estão representados por títulos no valor de NCr$ 5 670.229,11.
Em con se qüência do disposto na lei de cor r eção monetária, foi feita separação dos bens móveis e imóveis que s: destinam a oportuna venda O valor desses bens atingiu a NCr$ 169.086,40.
4 - Disponível
As d espesas admi n istrativas de NCr$ 8 59 7 135,92 , em 1966, passaram para NCr$ 12 . 252. 477.94.
.ª7~?:r
GR U PO
Os aumentos registrados decorrem dos reajustamentos do s salários e da e levação do custo dos encargos sociais, utilidades e serviços , além do natura l desenvolvimento dos trabalhos a cargo
lm:Sveis p a ra uso e renda
I móveis em com J dato
Biblioteca, móveis, veículos, etc.:::
B en s móveis r ea va l iados
Va lores v incu lados
Em «Valôres Vinculados» es tão registrad os os depósitos efetuados em garant ia d e s erv i os ou em decor rê ncia de
10
II - O AT I VO
1 - Imobilizado e Fi<xo
Compõe-se dos valôres em Caixa , em Bancos ( país e exterior) e em trânsito ( Ordens & Cheques) no total de . . .. NCr$ 17 . 072. 598,77 . Os depósitos bancários das contas de movimento, no país, por decisão governamental. estão em poder exclusivamente do Banco do Brasil S/ A e, no exterior, em estabecimento de reconhecida capacidade fi n anceira. Naquele tota l estão incluídos N Cr$ 6 . 100. 000 ,00 em depósito a prazo fixo, também no Banco do Brasil Sociedade Anônima, com correção monetária, e outros depósitos, importando em NCr$ 2.837 667,32, com destinação es pecífica, tais como, operações de Seguro de Crédito a Exportação e Viagens I nternaciona is , Fundo de Estabilidade Rura l e Fundo de G arantia de -'Tempo de Serviço dos Servidores não optantes.
598 .140,93
10 215 .753 ,90
5 . 493, 16 36'1- 457 ,86
2 .4 I 7 260, 5 1
a
Os valô re s correntes, de liqu idação mensal ou trimestral no Brasil ou no Aterior, somam N C;$ 14 697. 138,02. d s reservas retidas pelos Seguradores d O Exterior, que alcançaram um total e_ NCr$ 698 . 661 ,1 2. garantem o cumPrtmento, pelo I. R B., de suas obrigações no exterior, e são utilizadas nas :~cessivas liquidações, em conjunto com contas de movimento.
3 - De / _ .e. gu anz,açao
São valôres substanc iais qu e permanfecem em conta transitória, uns para edee·ito de cobrança oportuna , e outros, 6 1 apuração anual. para regular conta1 ização dos resultados dos exercícios, 110 total de NCr$ 1. 607. 528,97.
5 - P.endente
O ativo pendente soma N Cr$ 2.816.831 ,O 1 e nêle estão incluídos: as d espesas antecipadas. que são as de competência do exerc ício s e guinte já pagas em 1967; as despesas cambiais, no valor de NCr$ 2 . 652 . 090 ,30, que se compensam com correspondentes receitas registradas no Passivo, para atribuição ao exercício seguinte, em duodécimos, na forma de del iberação do Conselho T -é cnico; e os va l ôres correspondentes a material de consumo registrados nas contas de Almoxarifado e que vão se n do atribuídos à despesa administrativa quando efetuados os fornecimentos.
III - O P ASSIVO
Em
3 6 1 .646
T· d ais valôres compreendem: as ren ~ as de inversões não realizadas mas já lllcor1) d. 1· . craveis ao ativo; os cre 1tos em ~~~'.dação. nos quais estão incluídos os e !tos •das sociedades que tiveram suas :ªrtas-patentes cassadas pe lo govêrno; as despesas com remessas ·ao exterior e com sinistros ainda não apropriadas ªºs respectivos devedores; os fornecin t :~ntos a servidores a receber e as par- 1c1pa - d t . Çoes do I . R. B. em lucros in ustia · , is apuradas mas ainda por debitar as soc iedades de seguros
1 - Não Exigível
11
3 - Despesas Adm i nistrati11t.:1s
Em NCr$ EXE
C
1 o s 1 1964 1 1965 1 1966 1 1967 Pessoa l . . ... . . . . . . ... .. ... . . . . . . . . ... 2.755.229 1 4 499 2 88 7.625. 892 10. 686 .09 1 Ma teria l e Local ização 188.070 40 -L 856 678. 1 17 1 .168.203 Out r as 135.2 16 214 . 303 293. 126 398.183 -T rTA I S • .• •. • •.. 3.078.515 5.118 447 -8. 597. 135 12.252.477
R
fC
t
bens:
dês
e Instituto O Ativo imobilizado se compõe d o s seg ui ntes
Imóveis reavaliados . .. ....... . . . . .. . . . . ... . . .
:.·.• '.. . • . : .·:·
•
•
2.760.540,42 NCr$ 16.
,78
ações judiciais e as Obrig ações Reajustáveis do Tesouro Naciona l adquiridas por fôrça da legislação referente ao
Os valôres realizáveis, decorrentes de en1préstimos concedidos a servidores Pelos vários planos do 1. R . B., os saldos de empréstimos concedidos a estranhos e empr-éstimos compu lsóri ós em decorrência da le i, que serão resgatados futurame t t· NCr$ 5_;;7
A correção monetária a que se tem procedido, nos têrmos da Lei nv 4 '. 357, de 16 de julho de 1964 e Decreto n ~ 54 . 145, de 9 de agôsto de 1964, determinou a apuração d e um acréscim o ao capital no valor de NCr$ 10.999.085 ,42. Segundo autor ização da Lei e do Govêrno já foram incorporados ao capital NCr$ 6. 600. 000,00 nos exercícios de
1964, 1965 e 1966, restando NCr$ 4.399 . 085,42 a utilizar .
O capita( de NCr$ 7.000.000,00, mais a correção monetária e a Reserva Suplementar constituída, perfazem os recursos livres do l .R.B. , num total de NCr~ 13 . 452 . 796,67.
Os diversos fúndos e provisões de natureza inexigí vel alcançam . . . . ... . NCr$ 4 951 591.74.
2 - Rdervas Técnicas e Ex igibilidade
As reservas técn icas , as obrigaçõ es com as sociedades de seguros, no país ou do exterior, e as obrigações com terceiros, somam NCr$ 33. 302. 666,86, com acréscimo de- 54% sôbre o total do ano anterior, que se jtrstiJica amplamente pelo aumento das operações e pelas dotações recebidas do Govêrno em garantia do Seguro de Crédito à Exportação.
É o seguinte o desenvolvimento das reservas técnicas nos último s seis exercícios, em cruzeiros novos .
NCr$ 10.526.115 ,58 em 1966 para. NCr$ 16. 227. 573 9 8.
3 - R e gul,Jrização
O s saldos, passivos em regu larização. atingem o total de NCr$ 3.015.595.50.
Compreendem : os sa l dos de salvados e de res sa rcimento em di str ibuição; as comissões adicionais, multa s p/ aperfeiçoamento e participações das soc ie d ades de seguros em lucro s industriais do I . R. B a serem creditadas em 1968
4 - Pend rtnte
O Passivo pendente soma NCr$ 4.391.659,80 e nêle estão incluídas: as receitas antecipadas, que são as de competência de exercício futuro, já recebidas em 1967; as receitas cambiais, no valor de NCr$ 3. 837 . 243,14, resultantes da unificação das taxas de câmbio, reversíveis, mensalmente, em 1968, em duodécimos, compensagas com as despesas correspondentes , segundo deliberação do Conselho Técnico; as receitas imobili-árias não realizadas e as correções monetárias, a realizar, sôbre Obrigações Reajustá v eis do T esouro Nacional.
5 - Excedente
O saldo fina l apurado no ba lanço foi de N Cr$ 4. 658 . 507,35.
demos acrescentar as seguintes considerações:
1 - O crescimento constante do A tivo já o eleva a NCr$ 63.772.817 ,92, quando no ano ante r ior o seu montante e ra d e a penas NCr$ 45.042.003 , 39. O aurnento em 1967, decorreu d as opera ções e. substa n cia lm ente, da correção mo net á ria .
2 - A soma da recei t a bruta do I. R B. atingiu em 1967 a cifra d e NNCr $ 194. 607. 450 , 73 contra ....... . Cr$ 146. 300. 742,44 em 19 66 . Os Prêmios de resseguros figuraram com a 1% 4
Rcrençüo d o I R B et roccssão.
5 - O exce den te de 1967 , d e NCr $ 4. 658. 507,35, ul t rapassou em NCr$ 1. 2 40. 765,57 0 do exercício de
maior parcela e o seu montante, em 1967, foi de NCr$ 115.870.421,17 en-
quanto que em 1966 somaram
NCr$ 86 772. 045,30
3 - Os resultados indus triais. em 1967 , apresentaram o sald o de .. ... . NCr $ 3 .808 . 594,04, enquanto que em 19 66 aquêle resultado foi de NCr $ 2.889 . 919,70, com um acréscimo de cêrca d e 31 79 %
4 - Os co e ficientes de sinistro/ prêmio. no conjunto d e todos os ramos, se a presentam com as s eguintes p ercentagens:
1966. Contribuíram para o aumento verificado as osci lações · dos seguintes grupos d e contas:
O crescimento das reservas técnicas do I. R. B. acompanha o desenvol vimento dos negócios e, como conseqüênci a da elevação da de Riscos não Expirados , também continuará a crescer a de Co nti ngência até que alcance a 50% daquela.
Entre as exigibilidades relativas a conta de movimento, no total de NCr$ 3. 853. 920,06, destacam-se as «Seguradoras do Exterior-e / Mov. » com NCr$ 1. 772. 238. 35, as « R etrocessões Canceladas, a Atribuir » com .... NCr$ 742. 915,66, «Seguradoras do País - c/ Mov. » com . . . ........... . NCr$ 538.614,41.
As res~rvas e fundos retidos pelo I. R. B .' tiveram um acréscimo da ordem de 54 % pois pa s saram de
IV - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Registram, em iguais parcelas no Ativo e Passivo, o valor dos títulos em custódia, das garantias h ipotecárias, dos empréstimos autorizados pel o C. T e n ão realizados ,de caução para o exercício de função diretiva na I mobil iária Seguradoras Reunidas S/ A, dos imóveis prometidos vender, dos ben s imóve is e móveis do I R B. segurados, e dos recolhimentos ao Banco do Brasil Sociedade Anônima em e/ Fundo Garantia Tempo de Serviço dos Ser v idores optantes e não optantes
V - CONSIDERAÇÕES GERA I S
Com base nos quadros em anexo e · complementando apreciações feita s , po -
6 - Além da provisão existente para e ncargos fiscais e que eventualmente P_oderá ser revertida em 1968, há necesSidade de constituição de refôrço con-
siderável. tendo em vista a l egislação fiscal vigente e o vulto dos resu l tados apurados.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
:R. O Conselho Fisca l do I nstituto de Bes se guros. do Brasil, tendo analisado o alanço e examinado as Contas referentes ao exercício de 1967 encerrado e ' tn 3 l de dezembro de 1967, e tendo encontra do tudo em perfeita ordem, resolve, em conformidade com o disposto .na letra «e » do art. 48 dos Estat utos, ªProvar os referidos documentos, destac-a nd d O entre os resu l tados apresentaNos O excedente de : ·
Cr$ 4 . 658. 507,35, cuja distribuição
deverá obse rva r as disposições contidas nos arts. 78 e 80 dos Es t atutos.
Outrossim, congratu la-se com o senhor Presid e nte , Diretores e membros do Conselho Técnico , assim como os e ficiente s e esforçad os funcionários pel o ·magnífico resultado obtido nas ativi dades do exercício findo .
Rio de J aneiro, 19 d e março de 1968. - Alberto Vi e ira Souto, Presid ente. _ Orlando da Sil~a Machado, Relator Representante das Seguradoras. - Ofício d e Olivei11a , Conselheiro.
A N 0 1962 1963 1964 1965 1966 1967 RESERVAS TÉCNICAS 1.054.333 1. 386. 452 2.339.626 3 .850.119 5.318.627 7.502. 820
12
1% 7
· 1 3Li .05% 4 1. 20% 40. 70% 3 1 . 19.% 41 69% 40 .51 % 36 6 4 % 4 1. 54 % 4 0 9 7 % 37 10% 38 68% 38 50% esseg u ro. "'I __________;__
Indu st
. . . .. . . ( + ) ( + ) (-) 9 18 6 74 .34 4 84 9 8 1 .79 Inve rsões . .' Adrninistrutivos. . . . . . '' l 02 890, 56 I +) 1 2 40 705 .57 -
ri a is
13
Brasil é p1one1ro do Seguro de Crédito à Exportação na Amé rica Latina
Foram assi nados os primeiros con- A implantação de tal segu r o é acontratos de seguro de crédito à exportação, tecirnento de suma importância para o iniciando-se as operações do mercado nosso comércio exterior, cujo papel no se gu ra dor bra s ileiro na modalidade. de se nvol v imento econômico nacional é
O exportador nacional é o primeiro, enfatizado pelo Programa Estratégico na América Latina , a contar com a pro- do Govêrno. «Ex portar é a So lu ção» teção do seguro para os ri scos finan- e, segundo as regras e praxes do mercei ros de vendas a cr~dito no comér cio cado internacional, as vendas externas internacional. de produtos industriais dependem, fun-
damen ta lmente, de adeq u ados mecanismos de crédito e financiamento os qua is . por sua vez, demandam o respa ldo de eficiente s istema de proteção securató r ia
A cerimôn ia que marcou o início das operações de seguro crédito à exportação foi realizada. no d ia 25 de abril do corrente ano, no Instituto de Resseguros do Brasil, e n tidade que teve a m issão legal de criar n o País tal modalidade de seguro e que, no prossegui-
dições para que seus produtos pudessem competir no mercado internacional. Encerrando a cerimônia, o Min is tro Edmundo de Macedo Soares e Silva, titu lar da Pa sta d a Indústria e Comércio, congratulou-se com o IRB , com os exportadores e seguradores por êsse importante passo para o desenvolvimento da econom ia nacional. D ando testemunho pessoal de sua experiência de homem público e de empresário referiu-se a s uas pereg rin ações em busca de crédito no r.1erc«do in ternacional.
tnento e expansã0 dê sse nõ vo ramo, terá atuação essencia l.
Falando na ocas ião, o sr. Anísio R.ocha, Pres ident e do IRB, fêz um his- t.
ºrico dos esforços e das clif iculdades 9 ue a implantação do refer ido seguro demandou, desde a e l aboração inicial dos p . b 1 ro1etos destinados a esta e ecer suas normas jurídico-legais até à criação de todos · 1 ( · os 1mp ementos t-ec nicos, eco11õrni f cos, 1nanceiros cambiais etc .) 1ndispen , A save1s a sua viabi li zação . cresCentou que todo ê sse t r aba l ho era comPensado pelo alto objetivo de proporci onar.se 1 ao exportador bras i eiro con-
declarando que na verdade, sem a prot eção do seguro d e crédito à exportação, a obtenção de financiamentos para as tra n saçõ es de comércio internacional se tornam grandemente dificultadas.
Reproduzimos, mais adiante , a Proposta de Seguro de Crédito à E xportação, bem como o Certificado de Cober tura .
O DISCURSO DO PRESIDENTE ANIS/O ROCHA
A data de hoje é de grande significação para êste In st ituto, que, de acõrdo com a legislação específica sôbre a
14
O Ministro Macedo Soares (bdeado pelo Presidente do I . R. B. e pelo Superintendente da Administração do Seguro de Crédito, Sr. Cé li o Nascentes) congratula-se com o I. R. B., -exportadores e seguradores
Aspecto da solenidade
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matéria-seguro de Crédito à exportação - Lei n 9 4.678, de 16 de jimho de 196 5 e D ecret o n 9 57. 286 , de I 8 , de novembro d e 1965 - é o órgão incumbido da implantação e execução das operações em geral.
Esta so lenidade, comemora tiva d a emiss;'ío dos primeiros c o n tratos de S eguro de Crédito à E x portação garantindo os exportadores brasileiros contra todos o s riscos a que estão sujeitas as suas ve11das a crédito no mercado internacio nal aume nta de significaçã o por sere m os primeiro s contratos emitidos 11a América Latina.
Os esforços d ispendidos para qu e fõsse possível a concretização dessa complexa modalidade de seguro foram in ú me ros, cumprindo destacar as provi,dências tomadas para a aprese nta ção dos anteprojetos de l ei, decreto, regulamento , condições gerais do seguro, cri té rio de taxaçã o p ara a cobran ça dos prêmios , enfim, de tôda a matéria pertinente às operações do seguro.
Cabe sa lient a r entre essas providências a que possibilitou a r e gulamentação das operações de seguros em moedas estra ngeira s , que permitiu a concessão da cobertura adequada às necessidades dos nossos exp orta dore s. tanto para garantir o crédito conc e dido aos importad0res estrangeiros, como para garanti r as mercadorias exportadas contra os danos materiais decorrentes do s riscos de t ransportes.
Vencidas tôdas as difíceis etapas para a implantação dêsse seg uro , não podia deixar de ser comemorada esta data q~e marca o início de uma nova ,era atingida pelo nosso país em maté-
ria d e se guro s, e gue o coloca em condições de oferecer aos seus exporta do-• r es as mesmas vanta g ens concedidas pe lo s países mais desenvolvidos aos se us exp o rtadores, c oloc ando-os em condi ções d e igu a ld ade n a disp u ta de n egócios no c ampo do comércio internacional.
Os esforços que os no ssos exportadores e o s órgãos govern a mentai s terão que di spen der para at ingir e superar a meta de 2 milhões de dólares de mercadorias e produtos manufaturados terã o gue ser re do brados, uma vez que os propósitos que orientam os governos americano e inglês, para eliminar o « deficit » do seu b a lanç o d e pagamentos, são de elevar e~ - sômente 5 % o valor de suas exportações, o que corresp ond e a cêrca de 1 milhões de dól a re s
Ê pois com satisfação que neste m omento solicito à Vo ssa E xce lência , Senhor Ministro Macedo Soares conhecedor profundo das necessidades das forças produtiva s cio país e com a larg a v 1sa o que vem imprimindo à vossa gestão no Mini stéri o da Indústria e do Comércio entregar a os representantes da s firmas exportadoras Semco do Brasil S. A., de São Paulo e Tecnostral S . A. Indústria e Comércio , da Guanabara, o « Certificado de Cob ert ura » dos Riscos Políticos e E x tr a ordinários emitidos pelo In stituto de Resseguras do Bra si l. c omo representante do Govêrno Federal e aos representa nte s d a Atlântica Companhia Nacional de Seguros a entrega das Apólic es de Seguro cobri ndo o s << Risco s de Insolvência Comercial » dos Importadores.
1 [h 1NSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
,.s~ Por- .Lei 11. <1 670 d e 16 6 65 t• 110 D rc n•lo 11. lt 5 -,, u • · • · .' , · "f)IIOPOSTA ", :1et urnr ro nl rn os riscos poli ti ros " r, lrnordinúri ns, os cré- t, mbrcs 1111 bprcrn , 11,st• rl n~ na pn••••n tc, • , " ,.
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INSTITUTO OE RESSEGUROS DO BRASI~ :
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S EGURO OE C RÉD I TO RIS CO S P O I.ÍTiCOS E EXTR AOR D INARI O S
eER TI FIC AD O DE COBERTURA N? ___
o I STl'rul DE UE S~F. (;L·m1~ 1)() IIH • S ll ~ C•'lt 0 ,crrc•:n<Oll (C ,h Governo l' «lc,.,1, nos t r rr.Q~ clr-:1 J i s f") :. :o 1,;1, Lt- i ,,. .;o:-s , ~te 16 6.f S t' 1,0 Decrcm n ." ..57. ':::S ) , ~e. 1 11, 1, S. ~C'_ .t <ltr'l.llni u. t! V ,~~TI l L T o "' tcn Ju 1.:m q ;f> :1,<; d ~·.-1-3.r-J\~C'!,, :t -<.:,in a 1J.~ pdn (1 R o p o :--,.- E :-,.: T E"
e: C"On, :ut:t d:-a '·PROPOSTA"· 011 e!(; ou ro~ d 1JC\.lme 1 t os que, _cr v1n J.ti Jt!' l, .1~ .'.i 3Cc1t a c;:io do s c-guro e :l cmi <-.;..i.u t!o pr esente C .:r!Ífic- :i i.'.o ~ íic:im fo :zc nt!o p:i:-t e i1Hc~ran1t: d t: contr.c.m, obrig:i. .s c em nome de, ti o \' rn~ l·'c.::dc:-~ 1. :i inc.lc: 1z:. r 1 dlC' a.c(m.Jo çom a, ull C, im.! 1~~ (icni P articubre"\ ou Es pcc-i:1i .:. :is Ptr.!tu L : Jtli /;:, Dt}it:iti:XJt 'lUt: u .S cgu rJ. t!, vt"nh:i. :i ~o frcr c.m fJ 0 ~qüênC:a d:1 ÍJh:1. Ji! c:uc,pri1m;nto r p.,nc de ,r,c u s: tl e •. ~on:1 (unpcr c:id orcs t.-s t r .ui :l,4,;j~s. J3.s comliçiks l\ os co n trJ. o~ úc es.po n:ição dern;11,~o
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P:u:i .1 ·.;J J:uk <lo p resen te cc nt r:lto ú ln 'io t. ituto \'l(;lo:s seus reprc scn tar.tcs cgai'!i , :1-$$Ln.:t êste Cc:riifi r:i.do f\J. i:i<lJtl c Jo R ,o ck: J :n'\4.:iro, Es rn.c.lo d 3 Guan :1ba r;1. :ios - - di:1? de ..•. •
o 19 do de 19
CONT A DO PR~M I O PREl,uo DEPOSITADO
TOTAL A COOllAR 00 SEGUMOO
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·" ····· ••• // ·/ 1 1\ n i\ / 19
Seguro de crédito
reitos decorrentes dos contratos de compra e ven d a ou ele financiamento . Permanece, entretanto. a participação obrigatória elo seg u rad o em cada perda liquida definitiva
Passemos a a n alisar os prin cí pios acima estabelecidos
obrigação decorrente da compra do bem ob jeto dos contratos de compra e venda ou de financiamento.
(Con clusão)
ros nas quais o se gurado ve n dedo r seja co-obrigado com o comp ra dor perante o fina nc iador, fazendo jus ao r ece bimen to da indenização após o c umprim ent o d a co-obrigação e cons eqü ente sub-rogação nos dire it os do financiad o r .
Ta l di spos iti vo consiste no seguinte:
No a rtigo a nterior, conc e ituamo s a a Vista com F inanc iamento de T erce iinsolvência na s d iversas modalidades de Seguro de Créd ito In terno e demon stra mos que o s adiantamemos e as indenizações em favor do segurado estão inti mamente relacionados com esta conceituação que se config ura como base para a construção do s princípios fundamentais de uma Escola Bras ileira de Seguro de Cr-écli to Ana li samos a ins olvência clássica. isto é, aquela qu e se apresenta como um evento judiciário e que faz com que certos fatos processados em juízo 5e jam compone nte s do conjunto dos sinistros, através de ações de falência, de concordata e de éxecuções judiciais de dívidas.
No presente traba l ho, com enta r emos um dispositivo espec ia l constante das Condições Especiais de Q uebra d e Garantia de Vendas a Prazo e/ ou Vendas
Qua nd o o d eved o r fôr pessoa físi ca e. desde que so l icitado pelo segurado em cada caso que ocorrer, considerarse-á como insolvência a morte do devedor . Nesses casos ficarão revoga do s os d ispositivos constantes da cláus u la de « Expectativas de Sinistro»; os di sposit ivos q u e obr iga m o segurado a tomar uma sér ie de iniciativas e providências relat iv as a liquid ações d e s ini stros; os dispositivos con stantes da cláus ul a de «A di a nt amentos» ; a conce itu ação da perda liquida definitiva; e, fin a lmente, o direito da segura dora se sub-
(*) Assessor Técn ico da Administração do rogar, após o pagamento d a indenizaSeguro de Crédito do I. R. B. ção, para exercer pelo seg ur ado os di -
O segurado poderá. para os efe itos do sP guro. equip arar à insoh·ência a morte d o deve d or ( ev idente m ente pessoa física) . Esta equiparação não é inédita cm Seguro de C rédito. ex isti ndo em diversas Condições de apólices estrange iras. Mor to o devedo r, ocorre 0 sin is tro. desde que o segurado ass_i m 0 s olicite Ficam, cons eqü e ntemen te. revogadas a cláusula de « Expectativa de Sinistros ( uma vez que exp ect ativa não Poderá mais haver) e a cláu sula de « Ad iantamentos ». porque o segura do a dquire, im e diat ame n te. o direito à indenização. O segu rad o fica dispensad o da s providênci as re l at ivas à liquid ação do sinistro tendo em vist a que não h · ·1· avera nenhuma aç ão cont ra o es po 10 do devedor, devendo, entretanto. respeitar o prazo para a notificação do s ini stro à segura dor a. bem como se habilitar colll a do c umentação que justi fiqu e 0 seu direito ao recebimento da inde ni zação· A conceitu ação de perda lí qu ida defin iti va fica também mod ifi cada porque não existi r á nenhuma ação visando a rec up eração do bem o b jeto do cont r ato de compra e venda ou dQ contrato de fina • d - nciamento. A segu r a ora nao poderá se s ub-rogar nos direitos do vendedor se gurado . após o pagamento da ind · ·
en,zação, ficando, portanto , o espolio do devedor liberado d e qua l quer
C onforme já foi dito acima no caso de equiparação da morte do devedor à insolvêncin , permanece a p;:ut ici pação obrigatória do segurado em cada perda líquida definitiva . Sendo o segurado obrigado a d.-ir quita çã o no espólio. cYide n teme nte sofrerá o prejuízo de sua participação obr igatória. D aí a ra:ão porque a equiparação da morte à insolvência é uma opção do seg urad o em cada caso que ocorrer .
Considera~os a cobertura comentada no presente trabalho de grande in terêsse pa ra o segurado e um fator que qualifica e val oriza as Condições Especia is da modalidade d a Quebra de Garant ia de Vendas a Prazo e / ou Vendas a Vi s ta com Finan c iamento de Terceiros.
Observação : A última frase do qu into parágrafo da primeira parte dêste t r abalho. publicada nesta Revi sta no núm ero de março/ abril. saiu com incorreção. A frase certa -é a se guinte:
«Outro exemp lo: em casos de concordata que como é sa bido , at inge ape na s os credores quirografários. muitas vêzes 0 Jui z n ão permite, ou dif iculta, a execução da garantia real. »
Se os l eitores t ive rem a pac iência de ler, ou reler. a primeira parte dê s te trabalho. verificarão que a frase acima é fundamental para a completa compreensão da matéria
l<R A NCISCO
ANTI-l.ERO S. BARBOSA
A CARACTERIZA ÇÃ O DA INSOL V 8NCIA EM SEGURO D E CRÉDITO INTERNO E SUAS MODALIDADES
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I Seminário sôbre
do I. R. B. e Presidente da Sociedade Bras ileira de Ciências do Seguro;
- Seguro Transportes e Seguro de R esponsa bilidade Civil do Tran sportador - Luiz Antô ni o de Souza Queiroz Ferrn::
-. Seguro de Responsabi li dade Civil de Pro prietários de Veículos T er r es tr ~s
- Othon Branco Baena, Chef e da D 1\'isã o de R esponsa bilidade Civil do l. R .B .:
- Seguro de Crédi to à Exportação
- Ady r Pecego Messina , Chefe da Subadminist r ação de Cr-é dito Interior do 1. R. B.:
- Seg uro s Obrigatórios e Planejamento de Seguros na Emprê sa - Paulo Barbosa Jacques.
da função social do seguro. ~ão fôs~e a função social do seguro e nao havena razão de ser para wn Sistema Nacion al de Seguros Privado s.
Essa s imples verificação já s itua a importância social do se guro.
Promovido pela Federação e pelo Centro d as I ndústrias do Estado de São Pa u lo. foi reali:ado. em São Paulo , 0 I Semi nário sôbre Seguros Obr:g atórios, com o objetivo de proporcionar aos e mpresários e d iri gentes de E mpr ê~as · ema vi5ão g lobai da nova leg isl ação sôbre Seguros Obrigatórios. in stituídos µdo Decreto-lei 119 73, de 21 de novembro de 1966 e Decreto n '1 61 867, de 7 c..lc dezembro de 1967. Dentro dêssc quadro. o I Seminário procurou exarni1rnr e debater, em conjunto com os r.:!presentantes das entidades que i :1 t eg r am o Sistema Naciona l de Seguros Privados. as implicações da nova kHisfoção na vida empresarial. e e n camin har às e ntidades governamentais inte<ir.intes daquele S istema. cm res ultad~ <lc.1s exposições e debates. sugestões p il!'d a boa execução e aperfeiçoamento da mesma e sua maior adeq uação bs· 1~ec1:~sidades e inte r êsses d;is cla .:l ses empresariais.
À sessão de abertura do I Seminário foi presidida pelo Sr Aristides Pileggi, Diretor do Centro de Produtividade das entidades promotoras, cabendo a palestra inaugural ao Sr. Anisio Rocha, Presidente do I R. B., s ôbre o tema « O Seguro e sua função socia l - Ra zões determinantes de sua obrigatoriedade». apresentada pelo Dr. Raymundo Corrêa
Sobrinho. que representou o Presi dente do I. R. B impos.s ibilitado de comparecer. Estiveram presentes representa nt es de várias classes e!Dpresariais e numeroso s conv id ados, entre o s quais destacamos , a lém dos conferencistas, os Srs. Cory Põrto Fernandes, ex-Presi ~ dente do l. R. B , Thelmo Ariovaldo Rocha. do Sindicato dos Empregados em Emprêsas de Seguros Priv ados e Capitalização, G iovanni Meneghini, do S indicato das Emprêsas de Seguros Priva dos e Capitalização de São Paulo; J osé So llcr o Fi l ho, Procurador do I. R. B.. Roberto Pôrto, do Conselho Nacional de Seguros Privados
O I Seminário, que obedeceu à coordenação do Sr. Paulo Barbosa J acques, Técnico de Seguros da P etrobrás , desenvolveu o seg uinte programa, de palestras e debate s :
- O Sistema Nacional de Segurns Privados e s uas diretrizes bás ic as de St!guros e Resseguros - palestrn de Raymu11do Corrêa Sobrinho, Chefe da Div isão Jurí d ica do l. R. B.;
- Seguros Obrigatórios: Apreciaçõ es gerais sôbr e a legislação que os disciplina - Paulo Barbosa Jacqu esda Petrobrás.
- Seguro In cêndio - Alberico Raveclutti. membro do Conselho Técnic.)
Rcprodu::imos a seguir as palestras dos Srs. Aní~io Rocha e Ray mu ndo Corrêa Sobrinho.
ANfS{O ROCHA:
Pode-se fazer um paralelo para mostrar a importância social do seguro; um grande mestre de Direito. Prof essor Radbruck - diz, em sua Filosofia do Direito, que todo Direito é social. no se ntido de que todo Direito, por mais particular que seja aquilo que êle pretenda proteger, tem um refle~o na c~letiv id ade e. pois. uma .funçao sooal. Quando o Direito protege uma parcela por mais insignificante que :eja de u~ direito particular. de propriedade, direito de família , direito do traba lh ador, ê le está protegendo em essência a própria ordem social. E neste s_en~ ido'. então . diz R adbruck que todo d 1re1to e social. ·
IMPORTÃN CLA SOCl~L DO SEGURO
O Presidente do I. R. B • -:- Dr. Anís io Roch a·- não tendo podido comparecer a esta rel;nião. pois teve uma ~udiência marca da com o E xce len tiss1mo Senhor Presidente da República, deu ~ me a honra de me indicar para representá-lo nesta s olenidade •
A primeira palestra dêste Seminá_~º· 9ue de\·eria ter sido por êle profen ª· tem um certo entrosamento com O tema f' d de da palestra que me foi con ia ª· modo que na ex igu id ade de tempo que . d d . fa lar vou e ado a cada um e nos para ·. _ · expos1çao Procurar encampar numa so · Os d ois temas.
• - 0 - es eter- Çao socia l do seguro e as ra .c. · b · toriedade e 0 nu nante s de s u fl o nga . - 1 ne foi pro- segu ndo tema. aque e q~e N . I de Posto. refere-se ao Sistema ac'.ona b S d .• tnzes aeguros Privados e suas ue s icas.
S a NacioEvidentemente que o •stem . . d as d1retn11a) de Seg uro s Priva os e Sll 1 b . . _ d . ·e-nci;i natura zes as1cas sao uma eco11 <
Seguindo a mesma linha de raciocíni~ poderíamos dizer que todo seguro e socià l, no sentido de que todo se guro , f)Ol' mais particular qtie seja o patrimô~ nio, o bem. o crédito que êle pretenda cobrir e proteger, tem em última análise uma função social. E é fác il entender esta idéia: 'uma fábrica que pegue fogo e que pelo incêndio seja destruída não representa a'penas o prejuízo p a trimonial do seu ·dono ou dos seus acion istas. ·Êste patrimônio que se perdeu em conseqüênci<'l da rea li zação do r!sc~ v~i ating ir tõda uma cl~sse soc1~l. vai atmg1r a própria econom ia ~o pa'.s, porque a fabrica que se destruiu. deixou de proci~izir. Diminuiu então a produção per capita no país; diminuiu a riqueza do país. T odos aquêles empr egados da fábrica, que ficaram desempregados, tor ~ n arani-se, pelo menos durante certo tempo, mão-de~obra não apro_veitada, o ·t à fun- 0 primeiro tema diz r espei O d que tem inegável reflexo social .. °Êsse exemp lo. e mu it os outros poderiam ser dado s evidencia, de fo rma palmar. a importância social ~o segmo. ~le n_5o visa por mais particular q_ue S~Jª o_ mterêsse protegido apenas esse interesse privado, tem também uma função essencio1m e nt e s ocial. Quando se cobre um risco, o pntrimônio de um a emprê~a. de uma pessoa, está se cobrindo também o
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patrimônio nacional considerndo co mo co njunto de patri m ônios indiv iduais. Está s e estendendo e ssa cobertura, essa garantia a tôda uma coletividade . Não é apenas a qu ê le que foi direta e im ed iatamente at in gido pelo s ini st ro que é bene ficiado pelo seguro, não é a penas a ê le que o segurador e s tá dando cobertu ra, esta se proj e ta mais amplam e nte, na med ida em qu e o seg u rad o se in s ere na coletivid ade .
D essa idéia me par e ce que re s ulta co m o um coro lári o in evitável a d e que determ in a dos seguros de ve m s er obr iga tórios. Por que? Porque a repe r cussão s o cia l dos eventos garant ido s por êsses s eguros é tão gra nde , tão eviden te que não é possíve l ao E s tado permitir que o particular deixe de se cobrir por um seguro.
Ê por isso, por ex e mp lo , que o seguro de acidentes d o trabalho é um seguro obrigatório; ê le tem uma repercu ss ão socia l imensa
É por isso que, hoje, no Bras il. a Respon sab ili dade Civ il é , m seg u ro obrigat ó rio; e nós já e s tamos atrasados.
I ss o ,é assim no re s to do mundo há muit íssimos an o s; o Brasil é um dos pou c os países que chegou atrasado ne ssa maté r ia. E êsse s e gu ro tem que ser obriga tó rio, não pode deixar de sê- lo , porque o E s tado não pode ficar indiferent e à so rte d a v ítima q ue é atrope lad a p or um veícu lo Não é apenas o interêsse do dono do ve ículo qu e se está cobrindo, é o interêsse d aquel e te r ce iro qu e fo i vít i m a do acidente. É o equilíbrio so cial que se restabelece at rav és do seguro, pelo m eno s, em parte .
É, po rta nto , mu i to cl a ra a id é ia, a noção da função s ocial do seguro. · E tanto mais civ ili zado é u m povo qua n to mais de se nvolvido -é o se u se guro. Tanto mais desenvol v ida é uma socieda d e, é um país. quanto mais amplo, mais desenvo lvido é o se u seguro. Pode ríamos d iz er até que o desenvolvimento do seg uro é um índice de classificação de países em desenvolv ido., e subciese nvolvidos.
E como o Bra s il é um país e m franco desenvo lvimento, um país que est á sa in -
do a passos gigantesco s. apesar de tud<'. da á r ea d os sub-desenvolvidos. o seguro tem que refletir esta si tu ação E e ,:'..'! refletindo. E foi s obretudo isto que .?. l<::i t ev e e m mira q u ando co ~it o tt ,l _1 obrigatoriedade do seguro.
Só no s re sta agora procurar torn ~r efet ivo e e fiCé'lz êsse objetivo leçi,d
RAYMUNDO CO RRÊA SOBRINHO
DIRETR IZES BÃSIC AS DO SISTEMA
A mat é ria da pa le st ra de hoje envolve tôda uma filosofia da política d e seguros pri va dos no B ras il e deve nece ssàriamente ser, de início , s itua d a no te mpo.
As operações de se guros pri vados pela s ua im p o rt â n cia na economia d as nações e su a s repercussões no equilibrio s ocia l não podem fica r à m a rgem d a a tiv idade tute lar do Estado. s em que is to si gnif ique tolher ou frustrar a iniciat iva privada. Não ca b e aqui r e lembrar as várias formas ( m aior ou meno r interferên c ia) com que o Est a do , na s divers as é p o cas e difere n te s países. tem exer ci do essa tutela. mas, tão s ôment e. ass i na lar agora o fa to e recon h ecê - lo co mo uma r e a lidad e imposta no interêsse co leti vo .
Ê essa idiia do be m comum que informa a intervenção do E stado nos n egócios d e seguros privados.
E ssa in terferê n c ia visando o bem comum traz d e sa í da uma c on seq ü ên c ia bás ica - não deve ser arb itrária, nem descoor d enada, nem tumu ltu ada. 11em disrnrc ida. mas d eve obedec er ;1 urn.1 siste mática que a or iente em lin h as harmônicas, eq uil i bra d as. coe r e nt es. (or .. maneio um con junto que se a preseu ,c corno um verdadeiro s istema en trosado na po lí tica econômico-fi na nceira <lo país.
A atividad e de s eguro s privad o s, embora nitidamente diferenciada e especia -
lizada não pode se r co nsid erad~ ü;obdamente. mas no con junto da s d emai s at iv id ades cri ado r as ou t ran s formadoras de rique:as po rque. não s ó propicia a esus .:i restauração dos patrim ô11 io ~ ating idos por eve n t os danosos. co mo a i,,da · porque manipu la consi-:lerà,·eis recu r sos financeiros cuja ap li cacão i1:teressa não ape n as seg ur ados e seg uradores mas também à própria econom ia naciona l
No m und o a tu a l as diversa s ativi d ades ec onôm ico-fin a n c e ir as se entrelaçam de tal forma. há en tr e e las u ma ta l interdependência. influ em de ta l maneir a no bala n ço gera l cío pa ís qu e não pode m mais ser considerad as individu a l me nte. m as cm conjunto, den Lro d e uma visão g lo b a l qu e se define n u ma linha d e po l ític a econõmico-finan c eira. Os v elh os cânones de economia polírica do sécu lo passa do , de h á m:1ito estão o bs oletos .
S eg uindo a bo a sistemática. o Decr eto -l ei n v 73 / 66 co meça com uma introdução on de se foca l iza a nature z a do c on t r ôl e do Estado sôbre a s operações de s eguros p r ivado s ( Ar t. 2'1 ) se dá o conceito dês ses seg urns ( Art s 3'1 e 49 ) e se fixam os objeti vos de sua polít ica (Art. S<.> ).
I n s titu i, e m seg uida. o Sistema N ac ion a l d e Seg u ro s Pr ivados, especifican do os órgãos ou e ntid a d es do E stado e o s d · · · · · d · te a 1111c1at1va p n va a que o m9 ram ( Art . 89 ):
«À rt 89 - Fi ca instituído o Sistema Na · I c ion a l d e Seguros P rivados, regu ado pelo prese n te De creto-lei e co n s titt.iído :
ª) do Conselho NaciÔna l de Seg uros Pr ivados - CNSP:
b) da Superintendência de Seg u ros Pri v ados - S U SEP:
e ) cio Instituto de R essegures do Brasi l;
d) das Sociedades autori:adas a operar em seguros priva d os;
e) do s corretores habilitad os . »
Estabele ce as disposições especinis. mcdiEicadoras d o direito comum. aplicáveis ao Sistema. Nesse ponto. fa= importante modifica çã o na leg islação Yigente. ao permitir a contra t ação do seg uro mediante s imp les bilhete de seguro ( A rt. 1O). dando as r egras gerais e der1ogatórias do di r eito comum. que regerão êsse tipo especia l de co n trato ( Art. 11 ) . S itua , no te mpo, a obrig ação do pagamento do prêmio pelo Sl!gurado (Art. 12 ) e li m ita o direito de rescisão uni lateral ( Art 13) Disp õe sô bre F undo de E s tabilida de do S eguro Rural e sõbre o Seguro d e C rédito R ur a l (Art s. 16 a 19) Fina lm e nte amp lia a faixa dos s eguro s obrigatório s ( Art. 20 ) com o objetivo de preser\'ar a ec onom ia n acional. le va ndo a iniciati va privada a se garantir dos risco s que suporta e dos que cria para com terc e iros , a o mes m o tem p o qu e forta lece o merca do s egurado r nacional.
Outra inovação importante é a que cond icio na a ap li ca ç ão da s reser\'a s Lécnica s da s sociedades se gu r adoras às diretrizes fixadas pelo Con s e l ho Mo netá ri o N ac io na l , estabelecendo que seus i n ve st im e nto s compul s órios ob e deça m a c ri térios que garantam r emuneração adequada, seg ur ança e liquidez.
N esse rápido esbôço da introd u ção e das disposições especiais temos d e lineadas as diretrizes básicas do Sistema Nacional d e Seguros Privad os.
Tôdas as dem a is disposições do Decreto-lei n<.> 73 / 66 são decorrênci a del as e visam sua exeq uibilid ade
Dentro d o Si s tem a Nacional de Seg u r os Privados e n con tr a mo s os Órgãos do Estado que o integram e os da iniciativa privada. Como órgão de cúpula, exercendo um a função s imil ar à do Con-
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se l ho Monetário Nacional, temos o Conselho Nacional de Seguros Privados. Órgãos de compo sição mista, de r e present a ntes do Estado e da s atividac:es privadas , com funç ã o ge n érir:a Je t raçar a política d e seguros pr ivados do G O\ ·êrno . Não é um ór gã o execut ivo, 11em t~cnico. ma s de orientação , de fix.:iç á o de dire t rize s políticas. Suas de -• liberações têm o caráter normativo geTl <'. nco , carac t eríst ico de órgãos de ctip• Jla. vis ,indo i ntegrar a po ii tica de s eguro s no plano geral da p o lít ic a econõmico-fincnceirn do pa ís. Nã o deve , a ssim desviar- s e em delibe raçõ e s de cará t er executi\·o ou judica 11 te. sa lv o na hipótese fixada na lei de recur s o s l imitados a determinados casos , de decisõe s da SUSEP ou do I R . B. (Ar t. 32IX).
Para as s e.s soramento técnico do Cons e lh o Naci o nal de Seguros Privados. di sporá éle de Comissões Con s ul t ivil s ( h rt. 34) que elaborarão os rn111p ct entes e st udo s t é c nicos para que . c om bcsc~ n ~Je:). o Cou s elh o adatc ~1 s s oluÇÜC:o po JítiU.l S CO n \ e n ient cs.
Como órg ã os ex e cutivo s , integr a m o S is tema .::i SUSEP e o I R. B. Aque l a é o antigo D S PC. tr ansformado em aura r q ui a p a ra maior ela s ti c id a de e efic i ê n c ia admini s t r ativ a com fun ç 5o pr ec í pua d e ór gã o fi s c a li z ad or da con stit uição , or g a ni zaçã o , funci ona m e n t o e o p er<1ções d as s oci e d a d es s e g u ra do ras (Ar ~ tigo 36 ) É e sse n c ialmen te um órg ã o f i:,:utliz;,clor. ,1lra \ ·és do qunl o Es r: wo E".;erce uma pane i mporti"l n te de s ua tutela. !\!ão é um órgão de cúpub . de delibenicões po lí tic,i s nem é um órgão e.sscnciaJrnc nt e téc n ico es p ec ia liz a d o.
O I.R .B. m anté m ét rn e ·ma feição tradicio n nl de detentor do m o n opó lio d o resseg u ro . apresentando - se com o ó r g ã o e s se ncia l lll!:' 11 te técn íco. dota d o de um a pé! rccla do pode r p ol í t ico conf e rid a pda
lei ao atribuir-lhe competênci a p a r a H:\ltdar o cosseguro, o resseguro e> 3 retroces são . e de atribuiçõe de ordem executiva expressas na função de promover o desenvolvimerno da s opernções d e seguros e a de executar imp orr a ntes pro\"idência s da politirn de seg11ros, como a co locação dos seguros no exte rior. admi l' istraçào do F un d o de Seguro R,n-:li , a organ i Zi1Ç5o de Consórcios, a liquidação de sinistro s a adm ini stração das Bõlsas de Seguros , etc.
Co m o \·emos. o s três órgãos do Estado têm função harmônicas , não conflii. an ( <:s , s it u c1 ndo-se em esferas de competênc ia bem delimitadas. seg und o uma filosofia que objetiva o perfeito funcionamento do Sistema.
Finalmente integram o Sistema , como expressões da iniciativa pri\·ada as sociedades seguradoras e os corretore s de seg uro s ( Arts. 72 e 122)
Na sua parte final, o Decreto-lei n -' 73 / 66 traz também uma novidade já a dotada em vários países , - a instituição do seguro saúde (Arts. 129/ 135).
ELENCO DOS SEGUROS OBRICATóRIOS E SUAS COBERTURAS
Durante o I Seminúrio, o OepartamcJlto d e Pro cl 11t i\ id r1 de dél FIESP . no propósito de fac ili rnr aos empresá rio s a id e ntific a ção dos s eguro s o bri gat ório s e urn a vis ã o g lobal da s res p e ctiv c1s co ndiçõ es de cob e rtu r i.l . fê : J i:, tribu ír trab, dho par a êsse fi m el ahorad o pe lo P r0 f. P a ulo B a rbo sa Jacques , Têcn i co de .Se siuro s d a Pet robrás e C oo r dcn él do r do refe rido S em iná ri o
D a do o int erêsse q u e a di v ulg a çã o r.
l~ t rn h :,!!i o re,li mente en c er ra. transcre \' emo-io p arn o . n oss os leitores
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;,!que
1 i1lj e ,8 i Ul e.:: ' 1 o 1 rc .;'! 'B -~ i,j ,j u; .S\' '}:l 1-< ;, 8-E. ·rl ! ;j [ '-3' 1-< * 0) 1 -;à '- 'g .8~!..''Be 1 o (/) (/) ,I.J 1 CJ ;J µ. 'C - - - - - - - -·- ' ·- - --'--- - - -- -; 27
Casos ele Isen çâo da ObrigãtoriedadeBens móveis e ir.ó veis, localizados en m1 mesrro t:e=e no ou em terr<anos contíguos, que te nham, en conjunto, valor inferior a l\'CR$20 . 000 ,00. Bens oo mercadorias de valor inferior a NCR$ 5.000 ,00. Bffis e mercada::ia;; cbjeto de viageminternacicnal.
" Valor MÍnirro eloSeguro
GarantiadoSe:ruro
M:rlalidadede Seguro Cbri ::i atório
Pessoas abrangi das r,ela Chrign to riedad e -
o.itr�Disposiçoes
NenhUõl veículo de transportad or, pes soa física ou jun dica, de direitopÚ.,lico ou privado, pcc�rá, a par..ir d� data fixooa pelD CNSP, t'Caf�ar ccrn bo..ns = mercadorias sem que fique ccrnprovada a e fetiva realizaçãodos seguros obriga tórios de respon.sa bilidade civil dÕ tran.sporta<br.
r·----·-----, Casos de I scn ção da Obrigãtoriedadel'lnbanjus suscetíveis de un =o e vento que tenhanvalor inferior a N<�l0.000,00
1
Valor de reposição doo bens. Para fixação do valor a se:;urar serão oonsiderados, cxmfünne o caso: a) os valores cscri turais dos lxms e rrercadorias, limitados ao custo de agui.sição, aànitindo-s � a depreci � çac, anual de 10%, quarxto os bens foran representados [X)r móveis, utensílios ou maquinária e não tenhan sido objeto de transação de a::rrpra e venda; b) os valores ooMtantes da notas fis cais, faturas, a::nhecirnentos de em barque ou outros docunentos hábei s que accmpanham as m<>---ic;,::1orias · ou bens.
As das "condiçõesgerais"daapÓlice brasileira. Riscos de fÔrça maior e caso fortuito, i nerentes aos transp:,rt.es ta: ro viários, ró= doviârios, aéreos e hidroviários. Para ês tes Úl t.irros a cobertura mí 1 nima é a Lim Avaria Particu lar (LJI.P). -
Incêndio
Trill1Sportes
Pessoas jurídicas de direito pÚhli co ou privado, propriet� rias de bens rro veis e imÓveis:Pessoas jurídicas de direi to pÚblico ou rrivado, proprietá rios de IJErcadÕ rias en trans =oorte en ter ritório nacional.
Valor Mínimo doSequ.t.:,
Para fixação dos valores a se::iurar serão ccnsideradcs os valores cons tantes das notas fiscais, foturns--; a:nhecirrentos de embarque ou outros docunentcs hábeis, para a.iuele fim, que acatpal'.hsn as rrercêÓr rias ou bens. Eln se tratan:lo de transpor-te aéreo: qu.mtia calculada por q-.Jilo, 3. base de 1/3 do ll'aior salário mínirro vigente no paí s
; A sercr.i fixados pelo CNSP. Em se t::atanto de erJ:r-:trc-.ações de tu rismo cu rc-creio o valor segurado deverá ser, no mínirro, igual ao valor da mharcação.
NalS 20.000,00 p:,r evento
C..arantiadoSo,JUr()
H:,dali�de SeguroObrigatório Respcnsabilidade Ci.vil
Pessoas abrangi das pela Obrigã to riedacle -
Perda:; e dar:os oobre<Jirr.1:E à ca::: g a q.,e Jms tenhã sido =ifiada para transp::>rte, =,t.ra oonhecirnento ou nota de cnh<'rque Respansabi-
Pessoas físicas ou jurídicas ,de direi to pÚblico ou privado ,qE se incumbam do tmrs po i; ..e de ;-carr;a
1 A serem fixatidade Cid.:is pelo a,isp vil
Prcprietáriosde veículos au tarotores hi ::droviários
Daros ;:: pessoas ou coisas,exclusive a respcnswilid a de a que se re fere o artigo1.245 do cidigo Civil (").
.:;ahResprJ' ilidade Civil
Construtores de ImÕveis em zonas urbanas(inclusive õrgãos do Poder PÚblico FErleral ,Estadual , Ml!l'.icipal , da ret,1)
h::min.istraçâ.oOi.reta e Indi
� "-)00
_ __,_ _____ ,_L_ _____ _,
outrasDiSp;)SiÇOOs
L -
_______ __. ______._ _____ �/---��-----� l
Outras DisposiçÕes
casos de Is en ção da Obrigã to:riErlade -
outras Disposições
Duzentasvêzcs
o maior salário míni m::, vi gen te no pais.
Garantia Ô:) Sequ..-o
D:mo rcsultaP.te de acidente relaciooaclo cana acron.::w cm vôo ou na suoerfÍcie , a se-,1 l::ordo ou c ,1 cr.=acão de ~baraue c;.1 des srba..'Tjl.le , Cf~ causar a m::,rtc ÓU 1e
ü.e
Seqt.1::-0 tt-~·ig~tôrlo
Valor Mini.Iro do Se;=-+-·---
rJe~:1C:!.S abra;~i d,-;.;,;
~C\~~utico ( ?l..c i de.'1te;; Pessoais cb3 Passageiros)
Cbrig~ i:. '; : .;_~C:=
'l'ra-:s c:orta àor ~cdíutico
Quatro vêzes
o maior salário mini no vigente
no país
!õão corporal do 1.:-assageiro , s,:ilvo culpa dêste , sem c,-uli~ai:Jilidadn do transportado r ou de seus creoostcs
Dano resu lt ante de destruiçê'.Õ , i:,erda ou avaria de b ~ag sn do paçsageiro , accnipanhada
ou r.ao
NCRS800 .000,00 oor acidente-aeronave (lin.>ias rep.11~ de navegaçao
aerea) NCR$4 00.000,00 por acidente-aeronave ( nos d&-rois casos).
As instituiçÕes financeiras pÚb licas e o IRB deverão estabelecer re ciprocidaoo ao fomecimento de in :: foi::mações cadastrais que tiveran relativamente aos importadores
e ~rtadqres. O recebimento
dos prenios de seguro e o pagamento de sinistros e despesas , quardo
em l1'0Erla estrangeira , far-se-ão segun do as diretrizes fixadas pelo c.on=seloo Mcnetário Na ci ona l
A obrigatoriedade do seguro se iniciará 90 dias da data ela publicação do Decreto nQ 61.867 de 7.12.67,
a partir de quando nenhun oontrato de financ i arento poderã s er assinado pelas entidades financeiras pÚblicas sErn CCJTq:>rovação da CXJbertura cb seguro obrigatório. Caberã à instituição financeira pÚblica exigir do exportador a anq:,rovação dêste Se:Jill'.O•
c.er o na'.~~ Cõ.t!!::tr a
Da.."":. cs que
pesscas ou lX:ns no selo ou ffi1 águas jurisdicionais brasileiras , bem assim o originado por pessoas ou co isas dela c,.-Ü:<las
Respo"1Sahilidade Civil.
ou projetadas, inclu:;ive pelos alijamen+-::is resultan tes d e fôrça maior.
casos de Isen ção da Cbrigã toriedade
Ficam excluídos da obrigato riedade do seguro para
f Valor Hínirro do Seguro
Garantia do Seguro
os "riscos ccrnerciais", as raç<ies efetuadas: I -
cg:i, órgãos da aàtú.nistação publica estrangeira ou entida de a êles vinculada , ou cµm do a operação fÔr realizaaã ccrn particular que a tiver qaranticla por un
daqueles Órgãos ou en tidade; II
ccrn sucursais , filiais ou a gê-lcias de exportador, con devedores em cujos ne:ió cios seja a:iuêle interessa=do, caro sócio ou credor § Ú1ico -
Para as oper~ referidas no inciso I pctlerâ ser C01cedida cobertura oonjuntarrente cana de "ris oos políticos e extraordi~ rios"
Proprietários ou exploradores de aeronaves, en geral.
Pessoas abran;;i / Modalidade 1 das pela Obrigã de Seguro toriedade
Cbrigatório
"Riscos ccrner ciais" e "r is=cos polÍ tioos e extraordinâ rios" , ccnfor m e definidosem Lei, re:JUléllleI\tos
e norrnas apr011a dos pelo rnsi?
crédito
a Dqx>rtaçã<:>
-
Finnas exportadoras (as quais sejam concedidos crérlito s p:r instituiçc:es fi nanceiras publI cas)
-
NOI'AS:
(*) Art 1. 245 do Q)DIGó C!_
VIL : "Nos contratos de
empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o E!ll>reiteiro de materi ais e execução responderá durante cinco anos pela soli dez e segurarça do trabalho-;assim an razão dos materiais cano do solo, exceto, quanto a êste , se, não o
achando firme, prevenir em tarpo
o dcno da cbra" l**l A regulámentação do~ ereto rR 6 1.8 67 de 7.12.67 se limi ta a estabelecer que
e obrigatório o seguro oos ba"S dados an garantia de mpréstiiros ou financiamentos
de instituiçõs financeiras pÚ :h!.icas, 50']1 , contuio~ espec.1. ficar os nsccs que ceven = cooertos e a respectiva lidade de seguro
r
-+--~-----1--------+-----l
-
1
1) N~o poder~~ ccncerlida au~riz~ã<;:>, licença oures~~~ rerovação ou transfe~cia, _a1 qualquer título, para O exercício de atividades que esteJam suJeitas a seguro cbr1.gator1.o, sen prova da existencia desse seguro.
CARLOS GENTILE DE MELLO *
por lei , salvo mediante aplicação da parcela do credito,
2) As instituiçÕes f~anceiras pÚblicas não poderão realizar cpe.rações ativas de crédito can as pessoas jurídicas e firmas :i.r_:dividuais que nao tenham en dia
seguros
que for concedi d o, no pagamento dos prenios em atraso
3) Para participar de coocorrências abertas pelo Poder PÚblico é indispensável carprovar o pagamento dos prêmios dos Se;JUros legalmente cbrigatórios.
4) Nen!)un veículo, ou qualquer equipamento de transporte, a ~ir de l.Q de janeia,o de 1968, ~a transportar pessoas,l:a"s e mercadorias, sem que fique carprovada a efetiva realizaçao dos se:;uintes seguros cbrigatorios:
Seguro de responsabilidêde civil dos proprietários de veícw,os autanotores hidroviarios;
• Seguro de responsabilidade civil dos transportadores em geral;
Seguro de danos pessoais a passageiros de aeronaves carerciais e de responsabilidade civil do transportador aero náutico;
-
-
-
-
Seguro de transporte de bens pe rtencentes a pessoas jurídicas.
sem prejlll.zo de outras sançoes legais.
5) Sera "licada multa de ~té NCR.$. 20 000,00 às pessoas que dei.xaren de realizar os seguros legalmente cbrigatórios,
Privadós:
6) Cabera ao Conselho Nacional de Segtn:os
expedir recanendações especiais SÔbre a liquidação de sinistros relativos aos seguros cbrigatórios; -
1 -
-
rever, cem a periodicidade mínima'de dois aros, os valores e limites estabelecidos pela legislaçoci referente
expedir normas disciplinadoras, condiçoes e tarifas dos seguros <jlbrigatorios; -
a s~ obrigatórios.
O Seguro no Plano JVacionaL de Saúde
Nos têrmos da Constituição Federal c?mpete à União estabelecer planos nacionais de saúde e legislar sôbre normas 9er.:iis de defesa e proteção da saúde.
De acôrdo com o decreto-lei que ins
a Reforma Administrativa cabe ao Intstério da Saúde a formulação e co�rdenaçâo da política nacional de saude, em âmbito nacional e regional•
. Com fundamento nesses dispositivos s�S!itucionais e legais, o Ministério da S �de elaborou um Plano Nacional de aude , denominação atribuída aos do
�u1:1entos sôbre a Política Naciona1 de aude e o Plano de Coordenação das tivida_des de Proteção e Recuperaç�o Saude, contidos na «Formulaçao P�ra Revisão Final» e na «Redação Selllifinal», publicados em março de 1968. , O Poder Executivo, para dar início ª 1111Plantação progressiva e experimen- tal d - -d 0 novo sistema de prestaçao e serv:Ços, decretou a criação da Coordenaâ�º Nacional de Assistência Médica, dtreta�ente subordinada _ ao �inis:r0 ª Saude, com constituiçao, atnbu1çoes e estruturação provisória que forem definidas em atos ministeriais•
O nôvo Plano Nacional de Saúde P,:etende introduzir proft!ndas alteraj°es na estrutura médico-sanitária brasideira, merecendo, por isso, a mais ampla tvulgação entre os estudiosos e os gruPos interessados.
A organização administrativa básica responsável pelo planejamento, supervisão. coordenação e contrôle das atividades de proteção da saúde, nos têrmos propostos, deverá ter as seguintes características:
1 . Um órgão nacional integrante do Ministério da Saúde.
2. órgãos estaduais, denominados Juntas Estaduais de Saúde, uma em cada Unidade da Federação, constituída de três membros, representantes da Secretaria de Saúde do Estado, do Instituto Nacional de Previdência Social e do Ministério da Saúde.
3. órgãos locais, chamados Comunidades de Saúde, umà em cada ,<área de saúde», emnúmero de 83, sociedades civis, sem fins lucrativos.
4. Unidades executoras, representadas pelos médicos e demais profissionais de nível superior inscritos no sistema, hospitais, serviços complementares, odontológicos, farmacêuticos, sociedades de mutualidade, capitalização, beneficência e ajuda patronal.
5. Associações de cooperação de consumidores, médicos, farmacêuticos, comércio e indústria, para prestação de assistência farmacêutica,
A Comunidade Médica, entidade tom personalidade jurídica de direito privado, com âmbito local, deverá ter a seguinte constituição:
1 . Assembléia Geral, composta de associados obrigatórios - médicos,
34 cn "-1 10 tr H cn o /l, cn H o
��i\1
----
(
•)
MécUco do 1.R.B.
35 I' G E R A I S
outros profissionais, entidades assistenciais; e associados facultativos - ·municípios, autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas notória ou comprovadamente interessadas pelos assuntos da comunidade.
2. Conselho de Orientação, integrado por c inco a dez membros, eleitos pela Ass e mbléia Geral
3. Conselho Fiscal. também escolh ido pela Assembl-é ia Geral.
4 Diretoria E xecutiva, formada de um Diretor Superintendente desig n ado pelo Minist ér io da Saúde, um Diretor Administrativo nomeado pelo I nstituto Nacional de Previdên <:.@ Social, um Diretor Financeiro escolhido pela Secretaria de Saúde do Estado, e mais dois Diretores designados por Prefeitos Municipais da região .
5. Unidades Administrativas de apoio.
O Plano Nacional de Sa.-1de estabelece , como condição obrigatória para sobrevivência do sistema, a participação direta do usuário no custeio dos serviços , no ato da prestação da assistência, em proporção ao valor do serviço, segundo o nível sócio-econômico do cliente, classificando-se, para êsse efeito, a população em quatro grupos:
- l . Classe A: indigentes e de nível menos favorecido - 40 milhões de habitantes, que pagarão até 10% dos preços do s serv iços que utilizar.
2. Classe B : classe méd ia mais pobre - 20 milhões de pessoas, que contribu irão com 35 % do valor dos serviços que receber ..
3. Cl asse C: classe média de melhor nível econômico - 12 milhões de i nd ivíduos, com participação de 65 % ,
4. Classe D: de maior nível de renda - 8 milhõe s de pess oas, contribuindo com 150 % dos preços.
É de notar que caberá ao médico a classificação dos seus clientes em ca da grupo para fins de pagamento direto.
O Plano Nacional de Saúde defende c1 tese da privatização çlos serviços médico-assisténcia is como solução para o ·
problema de saúde do País, programando , para concretizar êsse propósito. a transferência para o setor privado de tôdas as atividades mantidas pelos Po·dêres Públicos de âmbito federal, estadual e municipal , dentro do segu int e esquema:
1. Os bens móveis e imóveis (hospitais, sanatórios, outras unidades assistencia is ) serão arrendados a particulares por quantia mensal fixada em função do valor histórico de aquisição.
2. O material de consumo dessas unidades arre n dadas será vendido pelo preço de aquisição para pagamento em parcelas mensais.
3. O pessoal l otado nas unidades arrendadas poderá ser pôsto à disposição da adm ini stração privada , ficando o Poder Público com a responsabilidade de pagamento dos vencimentos ou salários dos cargos ou emprêgos ocupados, garantindo também as- dem-ais vantagens como se em efetivo exercício estivesse
4. Serão extintos, progressivamen~ te, todos os serviços assistenciais man~ tidos pelos Podêres Públicos, inclusive as Secretarias de Saúde dos Estados.
Além do pagamento dos vencimentos ou salários dos m é dicos postos à dispo~ sição da administração privada, o Plano Nacional de Saúde estabe lece três cri~ térios básicos para remuneração de serviços:
1. Número de clientes inscritos na clínica de cada médico.
2. Número de clientes e respectivos diagnósticos
3. Unidades de serviços exee:utadas pelos médicos.
Com a finalidade de possibilitar o contrôle das atividades desenvolvidas c ada médico comunicar,á à administração local do sistema os dados sôbre cada nôvo cliente que tiver sido admitido na sua clínica para tratamento, fi~ cando entendido que a comunicação de outro médico sôbre o mesmo cliente can~ ce la a inscrição anterior .
Dois métodos são preconizados para fiscalização dos gastos, mantidos os
desvios eventuais dentro de limites tidos corno razoá ve is:
1 . Semestra lment e, por método estatístico.
2. Trienalmente, por censo geral, quando a admin is tração excluirá os doentés falecidos ou transferidos da localidade.
O f inanciamento das atividades do n_ôvo sistema de prestação de assistência médica deverá ter as seguintes origens: usuários. Uni ão Federal, Estados , Municípios, Previdência Social. a utarquias, sociedades de economia mi st~. entidades privadas, doações, empr-~st1mos
O Plano Nacional de Saúde menciona a instituição do seguro saúde privado compulsório como fonte de recursos para o sistema . ••
~ar_a os estudiosos do problemn deassistencia médica e para os técnicos em seguro constitui tarefa das mais difíceis compatibilizar um sistema nacional de P_restação de serviços médicos com um s, st ema de seguro saúde.
Sousa Mendes em conferência pronunc· d ' R S· 1ª a no Forum de Debates oberto 'lllons en, em São Pau lo manifesta a su ' estranheza em face da confusão que ~~1ste e persiste entre instituições tão !Versas como emprêsas destinadas à Prest ªção de assistência médica e o seguro saúde.
. Mas, ainda que fôsse possível conJugar as duas atividades - assistencia l e_ securitária - restaria ass in a lar que o s1ste N · 1 d ma proposto pelo Plano aciona e Saúde sômente poderia ter sucesso assegurado se preenchesse, pelo menos, as seguintes condições: ad 1 · Organização e funcionamento b · e~uado da estrutura administrativa asica do sistema muito pouco provável en1 · ' 1 d · Virtude da complexidade resu tante ª. Combinação do setor público do setor Privado, conflitantes pelos seus fins e lllétodos.
2 · Eficácia do s istema d e contrôle das atividades, o que não se pode esPerar diante da experiência nacion~l 11as tentativas de implantação do regime de livre escolha e pagamento por llnidade de serviço pela Previ dência
Social. bem como pelo que se observa na Fr ança, Alemanha e Estados Unidos, que tem acarretado, como neste último país , pronunciamento os mais desfavoráveis contra a classe médica por figuras como a dos Senadores Robert Kennedy e Seymour Thaler na Comissão de In vestigação do Custo de Serv iços Médicos do Congresso americano
3 Aceitação do sistema pelos Governa dores dos Estados e ratificação pelas Assemb léias estaduais, po uco provável pois significa alienar recurs os administrados dir etam ente por essas autor id ades.
4. Aprovação do Plano pelos Prefeitos Municipais e Câmara de Vere adores, que se comport ar iam como os Governador-es e Vereadores, por idênticos motivos .
5. Assentimento por uma proporção significativa da classe médica, que poderá recear a impossibilidade de pagamento dos seus honorários pelo Mini stério da Saúde.
6. Capacidade de manutenção do sistema pela economia nacional, sem prejuízo de outros setores vitais para o desenvolvimento econômico e social do País.
Transferidas a s ativid ades para o âmbito privado, ficará o setor sa úde sujeito às l e is que governam o mecanismo de mercado.
Como decorrência dêsse fato, no contexto da iniciativa privada, os clientes, com direito à livre escolha, a exemplo do que tem sido observado né,l Previdênci a Social, preferirão os médicos que adotarem critérios mais favoráveis, mais complacentes, mais humanos , na classificação para efeito de pagamento direto
Não seria demais prever que mui tos abriri am mão da parte de responsabilidade do cliente, cons id erando-se pagos apenas com a parcela governamental.
Assim, com ou sem a contrib u ição de prê mios de seguro .sa úde privado compulsório. o sistema proposto acarretaria insuportável coeficiente de sinistra lid ade, elevando os custos a tais níveis que ocorreria, em curto prazo, estado de insolvência, com imprevisíve is conseqüências.
36
NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DE PESQUISA
O vigoroso processo evolutivo, o constante esfôrço técnico q ue se está operando dentro do quadro empresarial espanhol, com o fim de abandonar uma posição secular de in-ércia, leva as mentes dirigentes mais esclarecidas por caminhos que presumem uma maior atenção à investigação, a um esfôrço para conhecer e aplicar as técnicas mais aperfeiçoadas em todos os seus nívei s e a observar com precaução aquêles fenômenos que lhe são próprios e que constit uem sua atividade específica.
No mundo segurador, pode-se pensar em sua situação técnica assim como em seu nível científico e operacional, tanto como em seus problemas de adm inistração e contrôle, como haqueles que provocam o aparecimento, no mundo que o rode ia, de numerosas rea lidades que Jhe são transcendentes e qu~ afetam sua natureza. A evolução exterior e interior assim como o desejo de aperfeiçoamento, que é necessário autoaplicar-se para progredir, constituem urna das bases que levaram algumas s ociedades de seguros a criar Serv iços de Pesquis a e cu ja estrutura, funções e experiência pretendemos pôr em relê vo '
* Atu á rio -E conomista
A necessidade de dar-se uma grande vivacidade a êstes Serviços justifica-se não só pelo espírito - de melhoria ao nível normativo « do que devera ser» que conduz, freqüentemente, ao terreno dos juízos de valor e ao campo da polêmica, como também por três realidades indesprezíveis e de grande transcendência:
tamente autárquico, o Serviço de Pesquisa estruturar-se-ia como um órgão de planificação e contrôle cuj as funções bàsicamente residiriam no tratamento de problemas administrativos, assim como na organ ização, em pequena esca la , de estatísticas elementares. Porém, ainda assim, as possibilidades são amplas. porque os conhecimentos operacio n ais a aplicar na emprêsa são numerosos e vão desde a regularização econômica ao estudo dos mé todo s de Programação eletrônica mais adequados.
No plano técnico, essa sociedade manteria seu sistema tradicional com {tspeito ao Ramo-Vida e ac eitaria como oas .as fórmulas existentes e predominantes no mercado para Riscos-Diversos, sem entrar na aná lise e sem pretensões a 1· - • t' uma amp 1açao nas gara nta s, mantendo um critério conservador quanto aos prêmios destas.
2º Além dêsses problemas concretos q_ue afetam de modo particular tôda sociedade d t·f· S . e seguro s. JUS 1 ica-se um d erviço de Pesquisa no meio de soci edades bem orga ni za das, pela necessidaPe de atuar sôbre a realidade exterior.
missão primitiva de analista particular juntar-se-á agora o desejo de um maior aperfeiçoamento em nível superior .
Êste passo de uma visão particular a um enfoque geral implica um fato importante: passar das posições a curto prazo às visões a longo prazo. Aquelas subentendem uma preocupação pela conjuntura ou perturbações esporádicas e tempo r,ãrias Estas representam a ponderação da importância da infra-estrutura, isto é , da armação que serve de apoio à instituição do seguro.
Os Serviços de Pesquisa, desde esta nova posição. de ixarão, oportunamente, suas missões de ordem int erna para adaptar-se ao conhecimento mais perfeito de tod o os riscos e de tôdas as garantias. Suas missões se terão dilatado, assim como suas responsabilida-des, porém sua fôrça será maior e, como órgãos desti n ados à ação, seus frutos não podem produzir mais do que aquêles avanços que são sempre esperados.
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.> Ao nív e l empresarial, ju stif icamse os Serviços de · Pes qu isa pela necessidade imperiosa de manter, a todo instante , um a sã estrutura da emprêsa, assim como pela necessidade de possuírem os órgãos dirigentes um contrôlé absoluto, rápido e eficiente dos problemas que se criam nessas entidades. "Êste é, e_fetivamente, um tema muito discutido e que, sem dúvida, constantemente readquire sua fôrça ante os· problemas de sociedades que passaram. graças ao seu desenvolvimento, a dispor de estruturas administrativas e técnicas complexas, de modo que o contrôle quase individual, que era exercido pelos órgãos dirigentes na fase de menor dimensão, perde-se lentamente sem que se criem, no seio da emprêsa , órgãos de planificação e informação necessários para manter o exato contrô le de sua marcha,
Neste primeiro estágio, se uma sociedade de seguros não teve mais preocupações que por seus próprios problemas, num esta d o de espírito comple
c·ºâe-se afirmar que, quando uma soie_ ade abandona os critérios tradiciona~ bl 111 os problemas setoriais, os pro eP as tnacroeconômicos passam a fazer P a~te de suas apreensões mais vitais, 01s ] · a 1mp 1ca no reconhecim ento de que e emprêsa vive no seu meio ambiente , que sua saú de particular depende de -'llla d· sau ave! infra-estrutura.
e Elevando-nos, poderíamos passar da 5 ontemplação da emprêsa à visão do /tor com problemas distintos e de dis111ta gr 'd d - 1 q av1 a e, ou seJa, ague es com lle e· · f ·d d e preciso en rentar-se na um a e con ômic a de produção.
at Ao_ contemplar êste nôvo campo d_e 5 uaçao, o primitivo Serviço de Pesqu1a, enclausurado na reali,;lade da em- irês a, pode abr ir os olhos e mirar o exerior.
A preocupação única da emprêsa ~9°ra se repartiria com a necessidade conhecer as realidades exteriores e , iltnda mais, com a obrigação moral de tra tar de ag ir sôb re ela. Assim, sua
Esta visão global do seguro é o desejo e a necessidade de atuar sôbre os problemas gerais constituem mais uma justificativa à criação dos Serviços de Pesquisa.
39 Fin a l mente, se se observa, at~avés de nu merosa documentação, a realidade do seguro em tôdas as suas facet as , tal como se apresenta em outros países, os Serviços de Pesquisa terão encontrado, como sup lemento às suas obrigações, um a in teressante fonte · de ensinamento.
Assim, as pessoas que compõem um Serviço de Pesq uis a que cumpre com missões obj etivas nas emprêsas, que observam e at uam sôb r e a realidade do setor· e que assomam à realidade exterior com afã de curiosidade e em busca de conhecimento, terão encontrado uma justificativa completa do seu trabalho, que começa no conhecimento da realidade quotidiana, passa pela pesquisa, vai até a comparação e está bàsicamente destinado à ação e ao dinamismo que requer o necessário aperfeiçoamento da instituição do seguro.
A visão conjunta qu e êstes três enfoques im plicam , assim como a contra s~
MANUEL CISNE.ROS GUILLEN *
SeríJiços de pesquisa nas sociedades de seguros
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tação de algumas realidad es dramáticas, evidencia que é preciso andar mais depressa para não perder o ritmo do de s envol vimento.
Cad a um a de stas três justificativas tem sido pos ta a prova pela realidade .
Del as têm surgido sociedades melhores e ma is acordes com o s tempos e, em outros casos, após leve manifestação de d esi nterês se, voltou-se ao ponto de partida.
As provas ultimamente pro du zidas tendem à con tinuação, representando , correlativamente, experiências que s e a justam a cada um dos pontos que citamos como justifica t ivas dos Serviços de Pesquisa .
1) Ao nível empresarial, a experiência se centraliza nas crises a dmini st r ati vas
O es tado de crise administrativa vem produzindo freqüentemente, em algumas emprêsas, o que, às vêzes , se denomi na «multiplicador do entrave» , isto é, a máquina admin istra t iva, sob um a estrutura em cresci mento e sem contrôle eficiente, funcionou por si me sma, com inérci a , até seu pr ópr io emperramento.
Com o fim de faze r face a esta r ealidade, algumas emprêsas criaram, a tempo , s erviços de métodos e contr ôl e e, r ece nt emente, vimos t r aba lh o s muito mi n ucio sos e a nálises detidas das disposi çõ es interna s de importante so ci eda d e e s te s estudos vão de s de o probl e ma d e es pa ço e condições de trabalho a t é um minucio s o es quema de processame nto d e d a dos qu e a c e le r a e esclarec e os flu xos administrat i vos. O r esu lt a do é qu e , di a nte do aumento dos n eg ó cios, o s ma is p rev i d en t es têm evita do ês tes prob lemas e cri a d o e stru t uras á geis e fl ex íve is, acord es co m a r ealid a d e.
Dado que um do s primeiros s inai s que em ite o «m ul tip lic ador do entrave» é que a dificuldade para acha r solu ções. se torna progressivamente mais acentuada quanto mais o t empo se prolo ng a, o resultado produzido n as sociedades que tê m at rasada s ua organiza ção é tal que o es cl arec im ento total e a simplificação const ituem um problema d e importante m a gnitude.
Estas situações derivam da falta de previsão e , e m g r ande parte. da não consideração das nec essidades de uma tecnifü:ação há muito reclamada Aqui os Serviços de Pesquisa deparam co m problemas muito difíceis, porque as reor ga ni zações exigem tempo e precaução.
2) A experiê ncia aq 1,:ível setoria l é escassa Neste ponto, o apã r ecimen to de probl e mas tem ser v ido, c er t amen te , p ara ace lerar a criação d e Serviços de Pesquisa , porém a oposição tem aqui um pêso da maior importânc ia; isto é, porqu e foram os Serviços de Pesquisa já criad os que, pressiona dos pela realidad e, c re sceram, d efr ont a ndo -se com o problema que ence rra ma ior d es ejo de aperfeiçoamento téc nico, o qua l vai d esde o interê s se d e mon st rado pelo es~ tudo dos Ri scos Di versos at~ a aspiração de pos su ir uma ampla base estat ística, po nto d e partida p ara tôda realização consistente.
E s ta preocupação estatística é vit al em seguros, ma is niti damente fundamenta l que em outra s indústrias, já que a mesma determinação do preço d as garantias ou produtos vendá v e is só se pode determin a r racionalmente, contando com a exp e ri ê ncia.
É também importante ass ina lar a n eces sidade de contar com uma aco lhid a ca loro sa qu e justifique, p o r s ua vez , o s esforço s que rea li za m os Serviços de
Pesquisa para brindar o s e guro com bases técnica~ sõ lid amente arraigadas.
3) O estu do da info rmação estrangeira <!: , at é o momento, o ponto ma is débil de ntro dos que deveria realizar um Serv iço de Pesquisa. Aqui as n ecessidades ao nível empresaria l podem ser nulas, poré m sua importância cresce a o cons i derar-se a qualidade de muitas pub li cações e o in t erê s se que oferecem para o setor , no quanto trazem de difusão de idéias e uma base experimenta l superior à e xi sten t e e m nosso país. Ainda que seja d,é bil e esporádic a a exper iênci o neste seto r, o s ensinamen t os adquiridos têm s id o frutí fe ros , so bretudo no que se refere ao •• es tudo d e nova s garantias.
ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO DE PESQUISA NA EMPReSA
D ado que u m Serviço de Pesquisa começa por p ossuir uma missão dentro da própria emp rê sa , deve-se trata r do enquadramento mais conveniente dentro do org a nogram a geral daquela, assi m como os laços qu e a prendem com os va ri ados serviços internos e em s ua s relações com outros serviços de idêntica natureza e de sua colaboração no s trabalho s de utilidade para o setor .
Um Serviço de Pesquisa plenamente desenvolvido n o seio da emprêsa, com funçõe s p rópr ias bem clef inicias , pode const itu ir um D epar tamento , equiparando-se com um Departam ~nto Administrativo, Comercial e Técnico. Ê s te SerViço de Pesquis a ficará sob o con t rôle direto da Diretoria Gera l e rep a rtirá
s ua s at iv idades de conformidad e com tim esquema preesta belecido de atuação , no que deverão repre se nt a r um
pape l i mpor tante o planejamente estat ísti co dentro da emprêsa, o s estudo s macroeconômicos do seg uro , assim como os t raba lho s ao nível set ori a l e o intercâmbio de informações com os s e rviços semelhantes pertencentes a ou t ra s soc iedades .
est e é u m exemp lo claro de qu e o Serv iço de P esquisa go za de plena a utoridade e de máximo respeito hier árquico
A experiê n c ia nest e t erreno indic a qu e o proc ess o e volutivo começa qu ando a Divisão Atu a ri a l é s olicitada p ela Dir e toria para t r ata r de algum probl ema estatístico ou de pe s quisa prôpri a_ mente dita. de forma esporádica A continuidad e e extensão dos pedidos qu e a Dire t oria formula a êste Serviço,. e m relação a m é todos , produtividade , contrôle, vai concedendo uma certa ampli t ude a êste traba lho, que acaba po r formar u m corpo indep ende n te, desligando-se do primitivo serviço e con s tituindo um próprio Sua ascenção à consideração dirigente depende, em g era l , do in terêsse técnico d as emprês as , a s s im como o conceito de que goza no seio da Diretoria
Se considerarmos o organograma d e algum a sociedade de seg uros amer icana, observamos que a extensão do Serv iço de Pes quisa é tal q u e envo lve departamentos independentes, ta is como pu b licidade, estu do s de r iscos especia is. departamento de formação de p essoal , inclusive de agências, pa r a o ensinamento e difu s ão do seguro e dep ar t amento de publicaç õ es. Êst e é um exe mplo do e x pan s io ni s mo d o se g u ro a m er icano .
( Continu a)
( Tradu zido de R.iesgo Y Seguro .. de Madri, n9 19 - II é po ca - 19 57 , por Paulo M ag arino s ).
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O SISTEMA NACIONAL DE. SEGUROS PRIVADOS E A
POSIÇÃO DO I.R . B., NO CONTEXTO ECONôMICO, ADMINISTRATIVO E JURíDICO - LEGAL DO PAíS
I - Antecedentes históricos e políticoadministrativos
Não pretendemos, aqui, nos estender sôbre as transformações gradativas que sofreu o antigo regime liberal, de livre concorrênc ia ( « laissez faire, laissez passer» ), - em que o E sta do apenas observava e fisca lizava as atividades econômicas, desenvolvidas pela iniciat iva privada , - até chegar, no Brasil apenas, ao maior contrôle e direção, por parte do Estado. daqu e las mesmas a tividades. No entanto, é nosso intento emoldurar o que vamos dizer. para depois aprese ntar nossas conclusões, com rápidas pinceladas a respeito das tendências político- admi ni strativas dos Govêrnos.
Ess as tendências, hoje generalizadas , têm cunho deliberadamente socializante, procurando o poder público, ass im agindo, ditribuir mais equitativamente as va ntagen s e os resultados das ativ id çides individuai s, por tôda a co let ividade, ou então evitar a especu lação e os abusos. provenientes do desequilíbrio soc ial e econõmico.
É essa. aliás. a li ção do mestre Themísto cl es Cavakanti, encont rada em seu Tt1atado de Dire ito Administrativo, ao qu~I pedimos vênia para recorrer. ao tratarmos do assunto, em têrmos gerais.
No volume IV, especialmente, há muitos a spec tos que dizem de perto com o que nos avent uram os a comen-
tar, ne~te nosso artigo, valendo transcrever, desde já. o que escreveu o reconhecido tratadista, em sua fluente linguagem, a respeito da evolução do Estado moderno:
«O Estado evoluiu, os processos econômicos, as estr uturas dos aparelhos do Estado e das emprêsas particulares adaptaram-se às novas condições econômicas, de sorte que se tornou possível atribuir, a organizações aparentemente particulares. funções de direito público. Como veremos adiante, o Estado começou a surgir como sócio de e mpr êsas particulares, constituíram-se orga ni zações a utôn omas. controladas ou tute ladas pe lo poder público para realizar serviços até então excluídosdas atividades públicas, de sorte que não foi mais possível su bordinar-se o serviço público à noção de atividade essencial do Estado. Surgiram , então, as s uas funções secundárias, qcasionais, mas tôdas elas com os traços característicos das instituições públicas , sob a égide e o contrôle do Estado» (Id e m, op. cit., pgs. 14/ 15 do volume IV).
No se tor da atividade de seguros, essa política teve início, em nosso país. com a cr iação cio I nstituto de R essegures do Brasi l, em 1939, o qual se tornaria peça essencial, não só dos objet ivos econômicos e financeiros do Govêrno (economia de divisas, refôrço do mercado nacional de seguros. etc), como, igualmente, de uma política nacionali zante, cujos primórdios já haviam s ido delineados, constituciona lmente , na Carta Magna de 1934.
Com o advento do IRB, em 1939, e da legislação de seguros, de 1940 ( D ecretos-Leis ns: 1.1 86 e 2.063, r espectivamente). eis que o fervor patriótico do Pre s idente Getúlio V a rgas estava munido dos meio s necessários. para at ingir· os objetivos que se propusera.
Não obstante. posteriormente, e já no regime da Con st ituição de I 946, o Supremo Tribunal Federal entendeu, ª º apreciar o artigo 9'-' do Decreto-Lei 119 2.063, di a nte das novas prescrições constitucionais, que aquêle preceito era de ser con s iderado inconstitucional.
No silêncio do Legislativo, a respeit~ d a mat-ér ia, foi o Judiciário quem se v iu na con ti ngência de, indiretamente , estabel ecer novas bas es, na política securatõria Disso resultou o aumento do número de compa nh ias de seguros, no 111êrcado segurador, em part,icular da s estrangeiras e daquelas que, com no111es indígenas, nada mais eram. em sua maioria, que meras su bsidiárias de soc iedades de out r as nacionalidades, 9ue não a brasileira.
. N esse quadro, se desenvolveu a ativ idad e do IRB, que era o órgão regulador das operações de cosseguro, resseguro e retrocessão, em caráter monopo listico e encarregado de de senvo lver as operações de seguros em geral, no Brasil.
Essas atribuições foram consignadas 11º Decreto-Lei 11,,. 9 . 735. de 4 de setembro de 1946, e nos Estatutos do lRB, à me sma época aprovados, por lei· Entretanto grande modificação se Ve rificava, no ~ue concernia ao c:p it al do Instituto. De uma participaçao de 70 % da Uni ão através dos I nstitutos de Previdência,' estipulada no D ecre tolei n9 1 805, de 27 de novembro de l 939 ( 0 qu a l aprovou o s primitivos Estatutos do IRB), já agora aquela per~entagem se reduzia a condições de 'g ua ldade ( 50 % ) , em relação à s so ciedades de segu ros privados.
A Cons tituição de 1967, promulgacl~ em janeiro de 1967, com in íci o de vigência determinado para 15 d e março daquele mesmo ano, é omissa quanto à n1 atér ia de se guro s, apenas dela trata~do, em têrmos genéricos. em seu a rtigo 163 (Titulo III. Da Ordem Econômica e Social) .
li - O D.N.S.P.C.
e o I.R.B.
Segundo o Decreto-Lei n'I 2 . 063, de 7 de março de 1940 , o qual regulamentava, «sob novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalização », incumbia ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaç ão ( D NSPC) a função de fiscali:ar a execução daquele Decreto-Lei excluindo, porém, expressamente. em se u art. 2'·' daquele regime. o Instituto de Resseguras do Brasil e outras entidades .
Do contexto dêsse Decr eto-Lei verificava-se haver a preocupação do legislador em estabelecer uma harmo nia no desempenho de atribuições legais especificas, deixando a cada um dêsses Órgãos a liberdade de ação quanto aos se tore s particulares. em que desenvolviam s uas atividades. H avia, assim, igualmente, um perfeito delineamento das t arefas de cada um e estabelecia um « modus vivendi » e um «modus faciendi» tais, que permitiam a coordenação de esforços comuns, para atingir as f in a lid ades dos textos legais.
Não ha via ascendência hierárquica de um Órg ão sôbre o outro.
III - O Siste ma Na~ional de Seguros Priua dos e o l.R.B.
O Decreto-Lei n '-' 73, d e 21 de novembrn de 1966, dispõe sôb re o Sistema Nacional de Seguros Priva-dos, r e.gu la as operações de seguros e de resseguras e dá outras providências.
D epois de estatuir que tôdas as operações de seguros privados, realizadas no País, ficam subordinadas a êsse diploma legal. acrecenta que, através do s órgãos, nêle instituídos. se exerce o contrõle do Estado, no interêsse dos segurados e beneficiários dos contratos ele segu ros.
A seg uir. conceitua as operações d e seguros; exclui do âmbito de suas disposições os seguros da P revidência Socia l ; prescr eve que se int egra nas operações de seguros privados o s istema de cosseg ur o, res seg uro e retrocessão;
W ALDEMAR
LEITE DE REZEN DE *
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( •) Procurador do IRB . Assessor da D ivisão Jurídica de A ss untos Administ rati vos e P a trimonia is
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expõe os objetivos a serem colimados. com a política global de seguros persegu ida pe lo Govêrno
De modo geral, acompanha, o citado Decreto- L ei, a orientação prescrita nos diplom as anteriores, salvo quanto à intenção de firmar o princípio da reciprocidade, em operações de seguros, com o condicionamento de autorização para funcionarem emprêsas, à igualdade de condições, nos país es de origem. Idéia essa que. diga-se de passagem, - não é nova; por ém, até 1966. não se subl imara, ex pressamente, em t exto legal.
Em matéria de formulaç ão da política de seguros privados. diz o mencionado Dec r eto- L ei, a competência da U nião, em ca rá ter exclusivo, - assim como a de l eg islar sôbre suas normas gerais e sôbre fiscalização das operações, no mercado nacional.
E, então, no artigo oitavo, eis yue é instituído o Sistema Nacional de Seguros Pri vados, com a di scriminação dos órgãos que o compõem , ou s eja:
a) Conselho Nacional de Seguros Pri vados - CNSP;
b) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
c) In stituto de Resseguras do Brasil - IRB:
d) Sociedades a utori zadas a operar em seguros privados, e
e) Corretores habilitados.
Sistema, dizem os J.éxicos, é o
«Conjunto de partes coordenadas entre si; reunião de proposições, de princípios coordenados, d e mold e que formem um todo científico ou um corpo de doutrina. Reunião ou combinação de partes reunidas, para concorrerem para certo resultado. ou para um fim especulativo ou prático. » (/11 Dicionário da Língu a P ort ugu êsa, de L audelino F reire) .
Assim. um Sistema de Govêrno ( direito público) é a forma por que o E stado é política e s ocialmente organizado, enquanto que Sistema Econômico é o con junto de princípios que disciplinam a produção dos b e ns e a sua destinação social, ao mesmo tempo em que Sistema Financeiro~ o método especial
de reunir e ordenar os bens do Estado , com o fim de produzir utilidades. que satisfaçam às n ecessidade s da vida coletiva ( v. Pedro Nunes , in Dicionário de T ecno logia J ur ídica)
O tão combatido estat ismo, por parte da iniciativa privada, - quanto, h oje toma conta da orientação de quase t odos os países do mundo , - pode considera r -se como forma genérica de intensiva intervenção do Est ad o, em todos os domínios ou, em sentid o restrito, como forma d e intervenção do Estado , através de seus órgãos.
Es sa reação co ntra as tendências obsoletas do E stado Liberal se materia liz a, nos dia s qu e correm, e m uma evolução constante para o socialismo de E sta do.
Além da centralização de funções na pessoa do Estado. houve ampliação da noção de serviço público, porque compreende, atualmente. maior número de se r viços explorados pelo Estâdo.
Ci tamos, mai s um a ve z , as palavras de T Ca valca nti:
«Ocorre, nesses casos, uma descentralização funcional que se opera dentro de um mesmo serviço, por meio de uma distribuição de funções a órgãos autônomos, mas int egrados num sistema traçado, regulam entado e cujo funcionamento é controlado pelo Estado .
« C onseguiu-se, por essa forma, contornar as dificuldades e os inconvenientes da d escent raliz ação em sua forma clássica primitiva, inconvenientes que consistiam, antes de tudo, na dispersão dos serviços e diluição da autoridade. por numerosos órgãos descentralizados». (Idem, op. cit., pág. 27).
Assim, quando o Estado cri a entidades de dil'eito privado, com as características já apontadas, abre êle mão de seu poder de império e nivela-se ao associado comum
P arece-nos que êsse foi o esp írito do l egis lador brasileiro ao elaborar o Decreto-Lei n'1 200, de 25 de fevereiro d e 1967 ( Reforma Administrativa. ) E. também, com êsse desiderato, formulou o Decreto- lei n'-' 73/ 66, com o qual criou o Sistema Naciona l de Seguros Privados. Dirí amos isso. de um ponto-devista genérico, ut uniu ers i.
Modificações, evidentemente, decorreram na legi s lação anterior; por ém, o princípio. o m-é todo. a finalidade da obtenção da h armonia e coordenação dos diver sos órgãos interessados na exp loração da atividade se cundária é o que, a nosso ver, s obreleva, a quaisquer outros, considerando-se as novas diretri:es do Govêrno. consubstanciadas na chamada Reforma Admini st rativa.
Podemos. talvez, resumir as diretriZPs e finalidades do govêrno. com a nova legislação de se guros no s seguintes itens:
a) diversificação da normatividade e contrô le do seguro e re sseguro;
b) especificação e cr iaçã o dos órgãos do Poder Público de Administração Direta (CNSP) e os de Administação indireta ( SUSEP e IRB) vinc1,ilados ao Ministério da In dústria e Comércio. aos quais está a feta a política de seg uros privad os , em grau de direção e exec ução ( orientação, coordenação e contrõle das atividades. etc);
e) atribuição ao CNSP da elaboraÇao das diretrizes e das norm as da política de seguros privados, bem ass im ias linh as g,.rais das ope_rações _de re~eguro, do cosseguro de riscos nao aceitos pelo IRB e outras. Tôd as essas ~tribu içõe s constituem dezesseis itens, integrantes do art. 32 d'o D ecreto- L ei n" 73 / 66.
IV - Subordina ção ou Harmoni a?
À Adminis tração Pública, objeto do Decreto- Lei n •1 200, de 25 de fevereiro de 1967 ( Reforma Administativa), está organizada d e acôrdo com o seguinte
Critério :
a) direta, constituída d os se r viços 1ntegrados na estrutura administrativa da Presidência da Repúb lica e dos Ministérios) e
b) indireta, formada • pelas a utarQuias, emprêsas pública s e sociedad~s de economia mista , uincufadas ao Ministério, em cuja área de competên ci_a estiver enquadrada sua principal atividade.
A Autarquia é serviço autônomo, Criado por lei, com pers onalidade jurí-
dica, patrimônio e receita próprios, para execução de at ividades características da Adm inistração Pública.
É entidade delegada do Govêrno. que, assim. descentraliza um serviço a que está obrigado visando ao melhor funcionamento , outorgando-lhe o Estado, com êsse objetivo, meios próprios de e x ecução administrativa e f inanceir a .
As emprêsas públicas e as sociedades de econom ia mista têm as mesmas características da s Autarquia s ; entretan to. são entidades de direito priva do. Outras partic u laridad es são expressamente estabelecid a:; no citado DecretoLei n'1 200. quanto à natureza da atividade das emprêsas públicas e das sociedades de economia mista. à participação ac ionária da União , etc .
A vista do que, à uol d'oiseau. ressaltamos. neste particular , parece-nos lícito dizer que a Administração Indireta ,na fo r ma da le i , e no caso particular do Sistema Nacional de Seguros Privados. se compõe de órgãos autárquicos e de economia mista, que exercem funções delegadas pelo Poder Público. Essas entidades possuem personalidad e jurídica própria, seja de dir eito público ou privado; possuem autonomi a administrativa, operacional e financeira. - o que importa na sua representação própria. na possibilidade de preencher suas finalid ades. pelos seus órgãos. dentro dos limites de seus estatutos, r egu lamentos, etc.
Essa autonomia. não obstante, não exclui a tutela e intervenção do Estado, que , pode. por iniciati va e autoridade próprias. até modificar seus estatutos e tira r , mesmo. a autonomia, a essas entidades.
Há, pois, delegação de poderes,0 que , expressamente, o Govêrno atual vem prestigiando e incentivando. po.r razões óbvias.
Na autarquia (SUSEP) , há como que um isolamento, uma especificidade, num ente jurídico autônomo. que tem capacidade para ser titular de direito s e obrigações, por concessão da lei.
No Estado acionista ( IRB) • ,é êle re ves tido d e tôda s as características da
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pessoa jurídica privada, in tegrado no regime das leis comerciais, obediente aos estatutos das sociedades anônimas, embora possua o predomínio numérico. geralmente verificado no capital da entidade, ou maior influ ênc ia na gestão administr at iva , manifestada por outros meios
Aliás, é essa a maneira por que o Estado atende às prescrições constitucionais vigentes, no sentido de que , sómente paa suplementar a iniciativa privada, organizará e explorará qualquer atividade econômica ( Art. 163 da Constituição Federal de 1967)
Mesmo no IRB, onde, em se u início, o capital da União, através dos Institutos de Previdência Socia l, era majoritária , depois se modificou, no sentido da participação paritária, entre o Estado e as Seguradoras Pivadas.
V - Conclusã.o
De tudo o que ficou dito, ao correr da pena, parece-nos perm itid o concluir que
u) o Govêrno vem implantando um regime político-administrativo, que tem por finalidade precípua a tomada de decisões, baseadas na partic ipação ativa de tôdas as partes interessadas num «processus » econômico qualquer, v isan• do ao planejamento global, através da coo rde nação dos serviços e de delegação maior de poderes , a órgãos autônomos, - administrativa, operacional e financeiramente - sem prejuízo da supervisão do Mini s tério competente;
b ) para obter essa capacidade de planej a mento e de coordenação das atividades econômicas, criou, no Sistema Nacional de Seguros Privados, um órgão, - o Con se lho Nacional de Segu ros Privados (CNSP), integrado por Mini stros de Estado, dirigentes de órgãos da Administração In direta e de repr es entantes da emprêsa privada,órg ão ês se a que incumbe traçar as d iretrizes e bases das operações de seguro, cosseguro e retrocessão , no P.aís, dentro de um ponto de vista globa l e dos int erêsses da superior Administração Pública;
e) aos órgãos de execução ( SUSEP e IRB) , delegou o Go vê rno à semelhança do que. de certo modo, já vinha sendo feito, poderes necessárib s para realizar a política governamental nesse setor de atividade. outorgandolhes auto nomi a suficiente. para concretização de suas finalidades;
d) sistema. já se disse , é o ag rup amento de esforços comuns, para conse cução de certos objetivos. E o govê rno ao criar o Sistema Nacional de Seguros Privados, bem atendeu a es sa conceituação, cujo modêlo primordial é. sem dúvida, o próprio organismo human0. Não deixa de hav er semelhança com a concepção tripartite dos órgãos Const itucionais de Montesqui e u, em que há autonomia de cada componente. porém, e uma conceituação mais moderna, reconhecida é a necessidade de um clêsses órgãos manter certa capacidade de iniciativas ( O Poder Executivo, em decorrência do controle dos· órgãos de execução, que posui e da capacidade tecnológica que det•ém, a lém dos meios financeiros). O CNSP é o órgão qu e toma co nhecimento de tudo e da parte de todos, e habilitado deve estar para traçar as linh as gerais da atividade securatória ;
e) ass im sendo, parece que não há como afirmar a exi s tência de qualquer su bordinação 11ierárquic a de um órg ão para com o outro , entre aquêles prev istos no Decreto-Lei n<> 73/ 66, tanto mais que êste é omisso, a respe ito de qualquer dependência do s órgãos da Administração I ndireta, e ntre si. Com relação ao próprio Conse lho Nacional de Seguros Privados ( CNSP), órgão de Administração Direta, essa dependência não está explícita, pois que o único dispositivo que pode ri a ser interpretado nesse sentido ser ia aquêle em que a lei lhe atribui uma como que instância recursa i, no que diz respeito arecursos de terceiros, contra deci sõe s do s dois órgãos de execução ( SUSEP e IRB) . naqueles casos previstos no próprio Decreto-lei n9 73/ 66. Aliás, ao parecer, houve omissão, quanto à espec ificação de tais casos, pois não foram preceituados, nem taxativa, nem exemplificativamente.
-1. R .B . : especializada para seguros rurats
e) os seguros facu ltativos e / ou supletivos. as sim ch amados os se guro s feitos sõbre bens não vinculados ao cr é1 b alor não abran- do insucesso até hoi·e obse rvado, residiu dito rura ou so re o v ,. na falta de entrosamento entre os ór - - gido pelo crédito defe rid o· gãos nece ssà riamente interessados•
Várias têm sido as tentativas de implantação do seguro rural no país e sem dúvid a, uma das principais razões
Hoje, de acôrdo com as leis vigentes, está previsto O mais efetivo entrosamento entre o Sistema Nacional de C redito Ru ra l e O S is tema Nacional de Seguros Privados e a efet iva participação do Ministério da Agricultura, IBRA, INDA e outros órgãos ligado s à atividad e agropecuária.
O seguro rural oferece uma 9ama de riscos seguráveis e, Otttros, podemos destacar:
O seguro rural constitui, assim, um nôvo ramo de seguro, com características p1·óprias e particularidades operacionais especialíssimas.
ampla entre
Estas razões levaram a Administr ação do I. R. B. a criar uma Divisão de Operações inteiramente dedicada ao Seguro Rural , dando o merecido destaque às sua s op erações e à colaboração técnica especializada no trato do s probl emas re lativos à sua implanta çã o. em perfeita si n tonia com os demais órgão s interessa dos.
a) as responsabilidades abrangidas
1 _ E · ·s con h ecidas
Pe as Cond1çoes spec1a 1 como Penhor Agrícola e P enhor Indu st A - t · do Banco ria! do Seguro utoma 1co do Brasil S / A e outros agentes financeiros do Sistema N aciQna l de Cr édito Rura l ;
b) os seguros agropecuários, isto é, os se guro s de p la n tações, colheitas e rebanhos, operados pela extinta Companhia Naciona l de Seguros Agrícolas e.
A Divisão de Res seg ures Rur ais, criada por Re so lução d o Con se lho T écnico em fevereiro de 1967, iniciou suas atividades já no mês seguinte, co m intenso trabalho de coordenação ju nto aos d e mais órgão s interessados na implantação do se gurn rural, principalmente junto ao Banco do Brasil S / A. Internamente, cuidou de estr u turar seus serviços de rotina e de ligação com o s dem ais órgãos do I . R. B.
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COM I SSÃO PERMANENTE DE SEGURO RURAL
Como resultante do funcionamento da D. R. R., a Administração do I.R.B. sent iu a necessidade de constituir, como órgão consultivo, a Comissão P er manente de Seguro Rura l, nos moldes das Comissões Perm an entes já em funcionamento nas demais Divisões.
Instalada em novembro do ano findo, terá essa Comissã o atuação muito importante, em futuro próximo, regulamentado que seja o seguro rural pelo C.N.S.P.
TRABALHOS EXECUTADOS
S eguro Automático do .B.:mco do Brasil S / A
De março a dezembro de 1967, a D. R. R. dedicou-se, quase que ex cl usivamente, à regularização do Seguro Automático do Banco do Brasil S/ A, nos têrmos das novas Condições de C obertura e de Tarifa aprovadas pe lo Consel h o Técnico.
Esta regularização implicou em várias providências de ordem administrativa e ticnica, tendo em vista:
a) a instituição do regime do sorteio para a escolha das novas líderes e respectivas áreas de operações;
b) a administração direta do seguro, at ravés contratos entre seguradores, I . R. B. e Banco do Brasil S/ A, sem a interveniência de intermediários;
e) o encargo assumido pelo I. R. B. de , at rav és seu equ ipam e nto eletrônico,
efetuar o cálculo dos prêmios. a impressão das listagens e resp ect ivos certificados de seguro.
d) um a série de probl emas comuns à fase de transição entre as condições operac ionais que vigoravam e as condiçõe s atuais , com os naturais reflexos no comportamento das se guradoras e do I. R. B. na regularização do resseguro e na s liquidações de s inistros.
A instituição do so rteio determinou a eleição de novas lídere s para regiões geográficas diversas da s que eram operad as anteriormente. Êste fato, agravado pela circunstância das seguradoras não contarem mai_s com o se rviço da s ad mini stra doras que, até ;ntão, funcion ava m como elemento de ligação entre elas e as Agências do Banco do Brasil S/ A. implicou num período de reaju stamento, hoje superado.
Por sua vez. o processame n to de dados pelo I. R. B inovação oriunda d as novas condições de funcionamento do seguro, deu margem, de início, a um período de imp la n tação exaustivo. tendo em vista a série de providências nec essárias a unifor.mização dos dados a serem processa do s. a complexidad e das o perações neces sá rias e o volume de · traba lho ex igido.
Ac r escentem-se os naturais reflexos da transição entre o regime de trabalho consolidado em vá rios anos de operação e as novas condições estabelecidas, e ter- se-á um quadro da grande atividade desenvolvida neste se tor durante o ano de 1967.
Seguro Automático de Bancos Particulares
Além da regulariza çã o do Seguro Automático do Banco do Brasil S / A, a D• R R. deu especia l atenção às Normas Tarifárias necessárias à extensão do Seguro Automático do Banco do Brasil à rêde ban cá ria privada integrante do Sistema Nacional de Crédito Rural. encamin hand o o I . R. B . . em julho, as Condições de Cobertura e de Tarifa ªº mercado segurador .
Vária s se guradoras manifestaram interêsse na realização dêsse seguró. sendo que cada ca so concreto foi objeto de est udos por parte de sta Divisão. principalinente na fixação dos limit es t écnicos operacionais.
O resseguro
Conhecidas as novas condições de cobertura, e postas em execução as « I nstruções de Se gur o ». foram elaborado s. dois instrum e ntos normativos do res se guro , como sejam :
a) Normas para C essões e Retrocessões de Resseguro s Rur ais, contendo dispositivos gerais, aplicáveis a quaisqu e r resseguros e,
b) Adendo n9 1, com as condições particu l are s apli cáveis ao Seguro Automático do B anco do Brasil S/ A.
Em conseqüênc ia, foram remetidos ao I. R. B.. no último trimestre do ano para manipulação, cêrca de 63. 000 pedido s de seg uro. No fim do exe rcício foi ent regu e às seguradoras a primeira apuração , co ntendo lista gens e certificados de 33 .105 seguros.
RESULTADOS DAS OPERAÇÕES
Ind. D iv.
T . vns écmcas :
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· nuos aufe r idos ... ... ................. • • • • · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · • • • • Rcscrv ~ T· . uS CCnicas: Ri scos não Expirados • • • • • •· · · · · · Sinistros a Liq11 :dar , , , • • • •· · · · · · · Comissões concedidas • • • • • Sinis
...... . ..... ..... .. .. . . . . ......... . .... . Despesas
Reser
Riscos
• Sin:s tros
•
ar • •, •·· · · · · · Contingência 521.931,22 233. 993,44 -193.283.77 608.3-10,94 38.25 491. 185.46 245. 90-l.67 32. 74 5.70 R es ultado 1. 637. 28·4.85 755. 924,66 2.393.209,51 1 .871 .498,79 521.710,72 Durante
2 300. 19
Prê
tro s .....
não Expirados
a L· ·d
1qu1
o exercício, o número de sinistros avisados atingiu
O beneficiário do seguro obrigatór[o
R. C.
A resolução n" 25/ 67, do Conselho Nacional de Segu ros Privados que regula e disciplina os se g uros de Responsabilidade Civil de veículos automotores de v ias terrestres, esta b e le ce que:
Em caso de MORTE, a indeniza ção de NCr $ 6. 000,00, estabe lecida será paga aos herdeiros l egais da vít im a
O assunto pode e deve ser a n a lisado sob dois aspectos, quais sejam, do ponto-de-vista lógico e justo e do ponto-de-vista legal .
Examinemos a primeira hipótese apresentando , inclusive exemplos e verificamos, então, quão sábia e justa -é a Lei existente sôbre a matéria ( Código Civil) e por ela, só ela, se justifica a existência da respon s abi lid ade civil.
D e acôrdo com o determinado na resolução n '1 25 / 67, está liminarmente excluída do benefício da indenização a espôsa da vítima se houver - salvo· nos ca s os de inexi s tência de filhos e/ou pais d a v íti ma. A ss im, se no caso da e x istên cia de filhos o s e guro cumpririae m parte - a sua fina lid ade soc ial, provendo d e recursos, algun s dos depend e nt es econôm icos do terceiro - vítima - pod e ria em caso contrário, isto é, s e não hou v er filhos. Beneficiar o s pais da vítima , que n ão dependiam econômic a m e nte do filho, em detrimento
( ") Ch e fe d a Di v isão T éc n ica de S inist ros do G ru po Boav is t a d e Se guros
da vi úva, a única prejudicada com a morte do espôso. Corresponderia isso . pois, transforma-se na prática o se guro em herança, dentro de u ma interpretação jurídica para o s istema in ovado Ocorrem-nos, a ind a, outros exemp los:
A vít im a v iv e mari talme n te com uma mulher. Não h á filhos da união do, casal e os pais da vítima já são falecidos. Êste é um quadro normal e corriqueiro. Ne ste caso, a indenização seria mais inju sta, a ind a, e até absurda. Isto porque, a companheira e dependente econômica d a vitima, seria prejudicada em favor de um herdeiro co- latera l , que poderia ser um sobrinho , primo , ou ou t ro qualquer parente, qu e as vêz,e s até nem relações cordiais ma n tin ham com a vítima. A instituição do s eg uro neste caso, te ri a aspecto social às avessas, j á que ser ia para i nsti tuir um prêmio aos herdeiros d e qualquer cidadão que encontrasse a morte em acidente .
I números exemp los outros, poder-seiam formular para demonstrar que a cláus ul a aqui refer id a, não resiste a um exame, s ôbre a sua va l idade. no campo· d a lógica e da justiça .
Examinemos s ob o aspecto l ega l.
O Código Civil Brasileiro, institu i u que aq u êle que por culpa, neg ligê nc ia , dolo, etc. , ca usar a morte de outrem, teria que prover seus benefic iá r ios da prestação de alimento s Pelo art 1.537.
n" II , esta b e lece que êsses b e neficiário s s erão. e m linguagem clara , o s s eus dep e n den t es e ~onômicos Tal pr e ceito, foi aca t a d o p elos tribuna is, que fi rmaram jur isprudênc ia em tal doutrina em t odos-os ju lgados sôbre casos d e re s ponsa b ili d a de ci v il.
V ê-se . então. como é sábia e justa a L e i q ué , para evitar que ocorress e m c asos coincidentes com ê ss e s . po ss ibilitados p e la Resolução n o:> 25 / 67 . do Cons elho Nacional de Seguros Privado.; , como já demonstramos neste ar t igo , tratou de d iscipli n ar o c a pítulo dos benefic iários. Só ass im teria sentido a imputação da Responsabilidade Civil. Porque , o que estaria em jôgo era a s obre vivência dos q u e viviam •;ia de~ Pendência econômica da vít ima, que além de lhe faltar. como orientador, esteio mora l , e t c. , ainda lhe faltaria. na manutenção financeira , com a sua rnorte. Ora, se para o primeiro ma l que s ua morte representaria, não h a~ v· • d · 1ª com0 r eparar, o segunao, po ena sê-lo fe ito. P or isto, os legisladores, trataram de def inir as responsa bilid ades Por Lei. Agora 50 anos depois, par a que não haja ma is a possibilidade de não ser cumpri d a a L e i , por falta d e rec ur sos do responsável, o Govêrno institui o se g uro obrigatório de responsabilidade civil. E va i mais longe, transformando a prova de culpa em presun~ ção de culpa, s ob o argumento de que os beneficiários não poderiam ficar na dependência da morosidade da produ~ ção de provas e da longa espera de uma dec isão judicial Como, então, admitir ~ s e q ue isto tudo redunda_em nada· Es ~ tabe lecendo - se que os beneficiários Sejam, não aquêles , que sofrerão moral e econôm icamente com a morte da vítima e sim outros, só porque possuem laços de parentesco com o terceiro, sôbre o qua l se abateu o infortún io·
A aná li se que aqui fa z e mos . não só s o b ângulo crítico, mas t a mb é m. d en tro do que det er min a a L ei, t em a int e n ção s im p le s de s ug erir a correçã o d a l et ra A) do ite m 7. da Resolu ç ão n úmero 25/ 67. d o Consel ho Na c ional d e Seguros nã o só p orque. se ria r esta b ele cer a justi ça . ma s sobr e tudo pa r a q ue o se guro d e respon s abilidad e civil d e ve ículos a uto - mo t ores de \"i as t errestr es . c umpra não só a su a fina l idade m a is pr e cípua, no c a mpo s ocial, c omo t a mb~m. p a ra qu e funcion e plenament e e n ão des gaste ma is a instituição do segur o , tão ma l compreendid a Sôbre o tópico do funcionamento do s eguro, cace o com en tário:
Em se tratando de seguro obr i gatório a responsab ilid ade civil, é evidente que esta respo n sabilidade civil, e a forma de sua caracterização, são os previstos na lei civil ( Código Civil - Arts. 159 e I . 537, n 9 II)
Assim, no c aso de sinistro, a indenização devida pelo segurado é regulada pelas di sposições da l ei e não pela R eso lução n~ 25/ 67 do CNS P.
É claro, pois , que o segurador do responsável pelo aci d ente, ficará impossíbilitado de liquidar o sini s tro ( com a rapidez que de v e pre valece~- em tai s casos) quando os «h erde iros le g a is» não forem também o s «d e penden t e s ec onom1c os » da v íti ma. como pod e acontecer com mu ita fr e qüên cia, co nforme os e x empl os acima e n u merad os .
Parece-nos assim de primordial importância o a s s unto e neces sàri ame n te urg e nte, que s e ja feita e s ta pequ e na r et ificação pelo órg ã o c o mpet e nt e, ou s ej a 0 Conse lho Na cional d e Seguros P r ivados, p a ra gara ntia dos princípios legais que repr e sentam no Bras il , a r e sponsa bilidade civil
NEWTON CONDE *
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Dados estatísticos
Contribuição da Divisão de PlanejamentoeMecanização do I.R.13
RESERVAS ToCNICAS DAS SOCIEDADES
As Reservas Técnicas são parte dos .prêmios recebidos que a seguradora deve reservar para fazer face aos compromissos originários da operação do seguro.
O Decreto-lei n'1 73/66. em seu artigo n� 84. diz: «Para garantia de tôdas as suas obrigações. as sociedades seguradoras constituirão reserv.:is técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.»
A constiluição das Reservas T-écnicas. dos Ramos Elementares e Vida, até que sejam prescritos novos critérios pelo CNSP, está regulada pelo Decreto-lei nº 2.063/10, em seus artigos 58. 59, 61. 94. 97 e 98, que as classifica <:orno obrigações das companhias, além de dispor sôbre os bens que servirão
de cobertura às mesmas e à metade do Capital. O ramo Acidentes do Trabalho. hoje em processo de integração na Previdência Social pela Lei n" 5.316. de 14-9-1967. era regido por lei especial.
Com a Portaria n� 26/54 do DNSPC. que padronizou os formulários para apresentação dos Balanços e Contas de Lucros e Perdas atualmente em vigor, as Reservas Técnicas foram incluídas no grupo de contas «Exigível» pois são contas integrantes do Passivo e que representam obrigações da seguradora.
Apresentamos a seguir quadros discriminativos destas reservas, por grupo de sociedade e modalidade de seguro, levantados dos questionários n'1 12 dos balanços de 1962 a 1966 (Quadros n'-' 1 a 6)
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Vl Vl RE SE RVAS TÉC N ICAS DAS SOCIE D ADES D E SEGURO S PRI V ADOS OPERANDO NO B RAS I L 1 9 6 2 ( " 111 Cruz e iro s N ovos)TÍTUL O R \M O S E!..F;\ \ ES I \ RE.$ Ri sc os nüo E~p i radn s Sini s tr os a Liqui tl nr Continst:ncin Ac10 EN TE S oo Tn \ B \Llf O • Ris1..'0'i 11 :íu Acident es .nílo_ Li quiJndo s Pr e vidência e Cnt!. s tr o f e V1 0,1 l"lnlcmtiti l' U .. E o tobiliz nçi'io de Lu c r os . . • · .. · Fundo de A triLui ç ã o de L u c r os.·•··· Sinjstros n Liquidnr Seg uros V c n, : id os. Contingêncio ÜC T ll AS RESF.R\'Ac;; Fund o de Guraotia Rctro ccuUo Fundos E s peciais no IRBRete n ção de R cscrv l \S • · • · Diversos ···•-· · ··•· · Rcsscguros no Exterior ·· T OTAL••• •-·• T O T , \L 11 .467.975 3. 721.093 1. 651.3 11 1 3 .1 59 .773 1 .5 42.2 1 2 39.304 1 2 .5 79.153 9.600 1 1 64. 383 8 22.989 66.547 296. 421 618 055 1 32 .1 58 23.2-13 5.089 1 58.640 36 .45 7 .946 GRUPO DF. SOC IEDA DES Ol' l cRANO O EM ll AM OS ~Lf.ME ?-i TAllES RAM OS t: LEME N'f ARt;s VIDA J~ J\C IDE N ' rP.:~ DO TltADA L II (.) 1.360. 945 368 602 132.334 669.208 , H)2.255 .3.500 495.2(i7628 150 620 682 20.726 62.341 16. 907 - - - 3.684.0 1 5 1 1 Y. ACI DE NTES L>0 TRAB \L ICO 2.394 .:!8 3 l .003 192 329 826 2 259.548 1 .077.624 25 599 -- - -1 64 4 59 23 031 - -· 325 7.277 .88 5 HAMUS ELF.M ~N r 1 \UI•;~ E \ " li) 1 1 39 .4 94 393 .630 159.2 1 9 - 2 , :,9:;, 132 688 1 2·1.n l 7 317.725 25 56-1 100.35 81 9.967 1 6 .20 6 1 290 1 .528 IO. 955 -1 73 • 1.273 l h .5 73 .:l 53 1 955.669 1 .029 93:! :?() L5 .on 256. 21.; 7-1 1 -1 2 2 1 953 -· 51.382 9. 9 77 705 1 1 l 1 1 ll ,\ \Q AC' ll )P.N TES 1 0 () TH \ l :Ul 110 231.017 62 .335 10 .205 1 1 -- - -l---303.557 1 H \ "10 Vl l') A ·- 9 1,'10 8 ~ "· 35-1. ·IO. 1 60 85. 13 95l0.1 80 i5-t 9 1 2 2:18 6 15 301 2,:; r, 0 1 5 872 561 971! 5 11 RESERVAS TÉC N I C/ \ S DAS SOC I ED ADE S D E SEGU ROS PRI V 1 \0 0S O P E I UND0 NO JJfü \ .S lL 1 96. 1 Q v ,rnno N º 3/_ CR UPO OE SOC IE: O : \OES Ol'E I U:-100 Ei'I: TÍTUL O Ris1.. o s n ã o E xpirndos Sinistr õ s n L i< L ui d nr Co nti ngê n c ia , :\ c 1oe!-õT 2 S oo TnA O \ L HO Ri sco ~ n ão Exriirndos Acidente s n ão #Lu 1 uid n<l os Previdên c io. e Cotás:tr oíc V1D A EstnLiliY..n.ç~o d e Lu c~og , Fundo de ..r\triLuic;:io d e Lu c r o~ S ini s tr o s o l.iqoit.larSe g uro s VcnC"i<loi:i 1 Contin g énc i n• •, • • • • • • • Fun t. l o d e Garantia Ucfro c c s s1ioFund os E,pc.ini• n o I RB · • Rc s ( : rvn1, <lc R c ss csu r os ,ao E:d cr i urOjvc rsos• • • · Ress es uro~ n o E x teri o r T OTA L ...•.• .••• T ( )1 AL IR AM O S P. Lt-:, 1ENTA I U S lt \, MO S ELP.,'\f!STAIU-: S \ 'IDA t ::. AC IO l?N rES t-: \C; OESTE S 20. 2 6o. ')80 7 368.543 2.-1 80 .4 36 • 1. 83 7 .2 1 11 2.727,'142 39. 2 4 0 16 291.871 8 .44 3 2 1 0., 1 99 J. 109 528 9-1 576 335 773 730.027 2.,8.242 3 8.209 30 .291 173. 8 78 56.9 75. 1 96 \ ! DO T RAD .\ LIHl l 1 982 783 80 7 .279 227 .52 1 l 48G 095 975.0 7-l 4.000 672.6-l5r,, 1 66 '.!03 -111 2(i 3 0.3 1 2 91. 527 35.278•l,(,00 - G.529 6 1 7 l U O TA:ARALIIO 4 0 14 772 2.0fi6.270 481.068 3. ll4.348 1 634 678 24 .04:, 1 58 956 39 2 8 7 1.897 -· 379 11 .545. 7 00 1 llAMúS P.LF. '1P.NTAllF. ~ \'10 \ 1 1 l .9G5 2 'J3 1 6 40.72 6 • 231.i.802 i 4 209 540 1 G88 ] f,8.592 4 11.4 86 38.213 J 5 9.G·l8 85. 7 2.'I 25.-163 7. 96 1 20.813 8.802 7 .979 7 80 ,-12 2 98 132 3.86 4 .268 1 .535.0-15 -309. f/, 17 1. ;5./i!I-I 28.351 4. 73 1 G O 1 8. l 7G I08 l 1 ( Em Cruz e iros No v os) Jlt\MO .\CIDP.STt:S 1) () Tll, \I \Al.llO -21b. 775 11 7 .690 11 .195 - -2 17 u , ,.,111 \' 11l A 11 .409. 686 7 755 35 7-11 4 'J-l .li 3 1 56.337 1-1 5 R l .:I
Ul O\ U1 '-1 R E S E RVAS TÉCNICAS DAS SOCIEDADES DE SEGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRASIL 1964 Q U A D R O N º 4 (E m Cru z ei ro s N o vos ) -----------------------·------------------·-R , T Í T u LO AM O $ ELEMEJ',." T,\ HE S Ri sc o s n ã o Exp i rad os S i n i s tr os a L iq u i <l n r C o nt i n g ên'-· i i, A C IDENT!'! S 0 0 TR , \ B A L II O V R i s co s não E "'p ir ados A c i de n tes n iío L i q uid ad o s ' P r cv i dênci a e Úl l .Í s trof I OA M a te m /\ ti cn E s tnb ilizn çã o d e L u cro s Fun do do Atri b uiç ã o <lc Lu cros Sini stros a L iqu i dar Seg uro s Ve n cido s Co ntin Bê n c in O u TllA S R ESE R VA S F un do de Ga r.nnti a Ret r ocessão Fundo s Espec i a i s n o IRB R etcnçii o de R ese rv as , Div e r s os ( Outr ll s R ese r va s) , R esse g u ros no Ex t e ri o r • • T OTAi, ,, , •. •· T OTA L 36 77 9 4 1 7 1 2. 6 55 376 3.909 4 .'i 7 10 .2 2 8.0 70 5.600 033 4 9 58-1 26. 836. 7 26 8. 1 98 274 .920 J. 8 8 3 , 71 4 1 89.933 429 523 l.1 4 1.l é 4 211 ,52 1 60 8 30 40 9 9 4 9 39 1. 574 101,059.969 R M OS ELE M ENTA ll: E S \l t OA e ACIOE N TE S D O T R; \0 A LII O 3 549 % 8 1 .0 79 439 3 -1 8 589 3. 2 5 5. 763 1 .92 7 ,5 1.3 4.000 8 4 7 .8 5 2 6 836 308 .4 65 9 4 7 -1 6.54 -1 1 53.220 36 , 8 1 0 4 .500 11 5 70.4 4 6 GRUPO D E RA M OS ELEM E NTA R E S E .r\ C JIJENTE S 0 0 T HAn A t. 110 8 ,69 5 .8 9 5 4 52 : .928 750 .1 43 6, 5 4 4 0 5 5 3 5 10 .27 4 32 90 7 29"/193 30 3 -11 1. 7 941 7 1 24. 38 6.3 0 1 SOC IEDADES OP .E R I\ NDO EM : !t \M O S E L EM&N l' A l l E .S " VI DA 3.4 66 303 1 .0 24 .0 1.J 3 56 .9 66 5 5 4 6.657 8 .1 98 2 60 .47 8 7 55 .92 5 5 -1 075 233 650 1 58 555 2 7. 3 3 7 1 1 9-19 201. 71 9 7 -17 8 12 113 30-1 H \M O S E L E ME N TAU E-S 2 1 O ô 7 2 51 6,0 2 8.995 2 -15 3 .73 9 4 6 4 6 6 -1 11 3 .1 50 -1 7.087 3 2. 725 -17 3 0 , 20 7, 6 5 8 R AMO AC I DENTES õt \MO VII> ;\ 00 TRA R A LH O -·--1 2 8. 25216 2 .2 4 612. 6 77-· 2 0 .4-12.21-;-7. 6 0 68 1 9 3 24134. 9 111 49. 3 296 7. 2 323 8831 06 17 0 89938 3. 578-60 3 28 1 2 2 .1 7 6 , 97 9 RESERVAS TÉC N ICAS D/JS SOCIEDADES DE S EGUROS PRIVADOS OPERANDO NO BRA S IL19 6 5 Q U ADRO N 0 5 ( Em Cru zei r o s No v os ) GR U P O OE S OC IEDAD ES O PER AN DO E i'I , T í T u L oRAMOS E I. F; M t-::-.TAHE S R A1'10S E l. E '-\El'\TA R F: S R A.'-10 S P. L R,\. \ f':NT , \ ll f; S u , , , o A C: T Of:NT ES 1 " 0 TA L V IDA E AC lll tNT E S • : AC I OE :'-i T E S R A '1 0:; P: 1 EM EN TAJlP. S H \MO \ I D A E V Jf > \ D O TfUHA l. ú DO Tll \8 ; \ I J IO no THABA L II OR AMOS E L eMENTAtte s 1 1 R i scos n ã o Ex pi rado s 55 8 0 5. 4 6 4 6 , 38 2. 65 1 11 5 6 9 2-1 'i 7,71 3 999 3 0.1 27.9 4 01 11. 629 . . . . . . . . . . .. S i n i s tr os n L i q ui da r · 1 7 .5 2 6 5 7 8 1 75 4 1 96 5 390.2 08 2 , 099,749 8. 282 -12 5C o ntin s êo c i n · 7. 1 92 7 31 603 1 3 7 2.I H -!. 689 836 289 3 56!' .6 1 9A c,oi<N T Es 0 0 TnAB A L H O • Ri s c.-os n iio Ex pi1 " tH J o s 1 6.896 3 31 6. 95 0. 2fi7 9 >42 4 5160 .3. 623A c id e nt e.. -; nito Li tJ uid ad os 10 305.4 531 '19 1 .3 6 8 5 60 2 0295 1 .588 2f.0 468 P rev i dê n c i a e Cn t i\ s tr o fc· 87 850 5 000 6 -1.4 0 11 8 .J.1 9 1 Vt DA M o. t c m 6. ticn. • ·· 37.826.83 6 1.1 38,9556.6 7 6 6 433 0.011 .23 8 E s t nb ili z.nção de Lu c. ro s.·· 7. 0 867 .086 ·-Fund o d e A tri b u ição d e Lm : r vs 478 57 0 9 0 4 81, 09, 95559.566 S in ist r os o Licauid n r. 3. 0 4 1 884 62 7 .598l 1 3 7. 7 431 .2 7 6 5 -1 3 S eg ur o~ V c n c íd os ·•· · 2 6 5 71 8 28 4 70 5 7 -11 9 4 .860 C o ntin g ê n c i n · 56 7. 620 76 J í 63 0 8 23 11 8 3.213 O UT RA S R E S Ef{V AS Fu nd o d e G a rantiu Retr o ces são · l 77 9.9 10 3 1 5 0 4 8 4 3 4 30 -l 266 I G3 680 56 883 , 827 F u n do s Esp e ci ai s d o IR B 40 6, 969 8 5 558 5 1 2 2 h~9 243 22 6 ,2424. 700 R et e nçiió d e R es er vas l 1 4 274 2.ri J0 0 1 J 991···•· Dl\·crs os 14 -1 .58 0 -1 f.0 08 8 , 1 '> 3 51 562 3 2 6R es seg uros no Extcr; o l' 725 l 1 4 ·733 1 67. 0 75 1 .72 3555 583 •· ··--·--·-T OTA L. -· 1 53 070. 1 24 22 34 3 77 6 3 4 6 39 , 7 1 1 1 1 9 8 .30 9 55 42 q9 1 .hSH 1 88 2 .86 5 3 2.3 8 1.159
g C\ o i.r.'º OC} Li;, "",,::i: C'I "..;:: ..,. .... °' .,. O\ "' .,. "' 'Ô ..: .,; o, "' o .... "". o "' .,. "' -
Três podêres
EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
C-. a:) I<') C,,, N oZJ C", t<':I o - - o :"',INOt-..C'>O _; o O~ O:, t": C C"'I - li.O ") ...: 1 1 1 ('.. r,..,
EXECUTIVO
C .N.S.P FIXARÁ DATA PARA SE GUROS OBR!GATóR1OS
A fi xação do prazo de início dos seguros obrigatórios regulamentados pelo Decreto n'' 61 86 7, de 7 d e dezembro de 1967. será dorav ante atribuição do CNSP , conforme decr et o p u blicado no Diário Ofi cia l, de 22 de março de 1968. Cujo te xt o transcrevemos a seguir:
DECRETO
N '' 62. 417 , DE 21 DE MARÇO DE 1968
Atribui competência ao Conselho Nacion al de Seguros Priv a dos ( CNSP) par a fi xar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seg uro s regulamentado s pelo D ecreto n 'l 61 . 8fí7, de 7 de d eze mb ro de 1967.
O Presid e nt e dn República, u san do da atrib uiç ão qu e lhe confere o art. 83 ite m II da Constituição , decret a :
Art. J<: A contratação do s seg uro s ob rig at órios ,i:eg ul amentados pelo De-
ereto n " 61 867, de 7 de dezembro de J967. ressalvado o de responsabilidad e: civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre:, já em vigor , será exigida sómente a partir da data que fôr fixada pelo Conselho Nacional de Seguro s Privados ao aprovar as respectivas- no rma s disc iplinadoras, condições e tarifas.
Art. 29 Re vogam -se as di sposi çõe s em contrário.
Brasília, 21 de março de 1968: 14 7,, da Ind e pendência e 80 9 da República.
A' COSTA E SILV A , Edm undo de M acedo Soare s
RAMOS ELEMENTARES -
IP
O Senhor Ministro d a Indú st ri a e do Com ér cio concedeu autorização a « IPESP - S e guros Gerais Soci e dade Anônim a >) para operar ern ramos e lementare s O ato foi baixado pela Por -
--= '° :;,..:l ,C,'; <'! _, ã:i o z o Q z <'! e:: o. o rn o o <'! ::::; e:: o., /J) o ::::: :::i O w (J) \a.J ,..., ..... rJ) t::.i Q ..iu o rn /J) --.:: Q /J) < uz C) ,t,;J f-< /J) <t ;... A:: rn u.l ::::: -58 "' o o z ,., ·s ,., ::l (.) E \D 0 1/. o e: .., OI ::;: '..<l g z < o:: w a.. e "' t....: o < Qu o "' w o :::, o:: (; e .....1 ;::i ... ... ,, " ::: •"'.: e- "1'" oc •• 1,C .:-,, e e o oc: "'"' - .,. "' "' •...:: co ...._te -t-.. "'.:lf',,.. o ..:i -.,-, r,.r:, t') - N L.")C,O::,N ::" C"-1 N 1 i..=, e- o C\ - t';< ::.'\ t": 0:: 0 .:O I<')to-:: :o ~-": "° - N "T" \O1 1 1 1 1 ;,~ - - -- 0- 0 ___2__ 0 :g Lô,..:- - t,t',!C"T .... .,,~ ~.,. ....O"' C" O\ .,. o 1<") \D ao e-,- I') o ":)~s "'T L;:":I C' n V) ') -.,. i..n u-:, l.":, r-.. ..-:i •.e r.r:, o-, ::::: i.,::, [-... (;'G (',.l :-,.1 1...--:: - --:" i.c o e "' "'<O 1-:: ,, .,. N .,. "' ,,, õ .,. N ,r, o "' ,r, .; ',? "' ,,, ., ,. z u < l "' C\ "' a:; ,;-,.1 •n ::-, e.,.....,. e °' t-.. L.."J L') - '-" ~-
O\ 0 ll"J e',\ - t-'1 O') r,... (",.l "C- \C C"I "T 1...:- N N~ N "' "' "' "' "' °' ,,, .,. C\ 'Ô " ' " N o .,. o "' "' "' N "" "' o N ,,, N ,,, N ,,, "' ..,. .,. .,. "' ,. :, o o"' N C\ "' :'.'-1 N .-. CD :"I i.,o ""!"' L,,.., a'J -:- lf) -r -r 00 "!'t O - '"T,n r-,.r--.or--. r,.o, r,.. ..0 {"I L.") t"'.: N U;J '° C\ ::;; "' ,,, <O "' t, o "'~ ' e, "' 1 00 0..0 O,._ e \,Q i:°:: o., o -r t..., i-.... •r.."' "' N "' 00 c:o "' º. °' a:: N ,,, "' o "' o r, "' "' " t'l csi 1 <O t, .,. N N '" .... s "' ,,, ,,, "' '" .... "' ,,, "' .,,; ..1 -< ,. o ...
..
E SP :
NOVA SEGURADORA EM OPE R.AÇõES
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ta ria n 9 l 91 / 68, publicada no Diário Ofidal, de 3 de abr il de 1968. cujo texto transcrevemos a seguir.
PORTARIA N '-' 191. DE 29 DE MARÇO DE ' 1968
O Ministro de Estado dos Negócios da Indús tria e do Comércio tendo em vista o di s po st o na Resolução n<:> 9/ 68 do Conselho Naciona l de Seguros Privados. bem como o que consta do Processo SUSEP n 9 6 . 256, de 1967, res olve:
I - Conceder au torização para qperar em seguros dos ramos elementares a que se refere o art . 79, inciso I , do Decreto n'l 61 589. de 23 de outubro de 1967, a «A IPESP - Seguros Gerais Sociedade Anônima», com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por escritura pública de 29 de setembro de 1967. retificada e ratificada pela de l 6 de janeiro de 1968. lavradas no Primeiro T abel ionato de Nota s de São Paulo
II - Ap rovar os Estatutos adotados pelos subscr i tores do capital da Sociedade e constantes dos referidos instrumentos. - Edmundo de M acedo Soares e Silua.
EXTINTOR DE INCP.NDJO: USO OBR.IGATóRIO POR VEICULOS
AUTOMOTORES
O Con se lho Nacional de T rânsito det e rminou o uso de ext in tores de incêndio, e m caráter obrigatório, por ve ículos automotores d e carga, de transporte coletivo e mistos de a l uguel. A medida, baixada pela R eso lução n 9 387, de 20 de março de 1968 . estabelece prazos para a adoção de ext intor, indis pensável para o licenciamento daqueles veícu los. Transcrevemos a seguir a Resolução. publicada no Diário Ofl.dal, de 9 d e abril de ! 968
CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO
RESOL U ÇÃO N ~ 3 8 7/ 68
Especifica condições de uso dos exti n tores de incêndio pelos veículos automotores. estabelecidas na alínea «I » combinado co m o § "f' do art. 92, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O Conselho N acional de Trânsito. usando das atribuições que lhe confere a alínea «I» combinada com o § 4<1 do art. 92. do Regu lamento do Código de Trâns ito - Decreto n º 62. 126 , de 16 de janei r o de 1968 , resolve:
Art I (' - Os veícu los de carga, de tr ansporte coletivo e mistos de aluguel usa rão. obrigatóriamente. extintor de incêndio do tipo e capacidade constantes do Anexo I da pres'ent e Resolução
Art. 2 '•' - As especificações dos tipos e cap a cidade dos extintores de incênd io se rão as con stan tes do Anexo II desta Resol ução .
Art. Y - A partir das datas abaixo estabelecidas. nenhum veículo constante do Anexo I poderá ser licenc iado sem que possua extintor de incêndio :
a) Veículos de transporte de inflamáveis, e veículos de transp orte col etivo: l '-' de julho de 1968 ;
b) Veículos de transporte de carga com capacidade super ior a 6 (se is) toneladas: 1 de janeiro ·de 1969;
e ) Veículos de transporte de carga. com capacidade até 6 (seis) toneladas e ve ículos mistos de a luguel: 1~• de j ulho de 1969.
Art. 5'9 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pub licação.
Brasília , 20 de março de 1968Syluio Carlos Diniz Borges, Presidente. - Luiz C a.rlos Stankouits, Relator.Luiz Bezerra Tôrr.es, Cons elheiro.Gw1racy de Lima Furta.do, Conselheiro. Aleixo Luiz Garcia, Conse lheiro. Mário Dias, Conselheiro.
Veícu los mistos de aluque l l e o2 1 Kq
Veículos de tran sporte de carqa = capacidade in ferior a 6 (seis) t o- 1 e º2 1 Kg" ne l adas
Ve i cul as de transporte de carqa can car,acidade superi o r a 6 nelac1as . (seis) to- l e o2 2 Kg
V~Ícu los de transporte coletivo (onibus e micro -ôni bus) 1 c o 2 4 l:tj
Veículos de tra'1Sporte de infle.má~s e o2 6 Kg líquidos ou gasosos 2 PÓ ouímicn 8 Kg
N:I:XO II
1,sp"CJF"Iv"\.Ç,'\o cx:i:; TIPOS E ;:;,~; OC6 E>.'TINI'ORES DE ~NCÊNDIO
1'1: '() CAPACIDADE V:.'\LVUI;'\ O)R SE:>Oro'E ESGUIO !O 1'.r'IJl.CN:NJ
1 1:g D.:> ti,x:> 99 ve r- r:special pa- pl ás tico in Na vá lvula de\'e estar .i.m c,ucbrável - nr'êssoo""pêso total dÕ tilho , PC! me- veículos can mitindo l ha braç;:ideir as extintor carregado : PTpêso total PC - pêso descarrrnsinterm itcn cheio No letreiro deve constar C0 - 2 te5 capactôade da carga en Kg;ills truçoes para u.<so
Do tipo_ ver- Esnccia l pa- ?lástico ou No letrei ro deve ex:>nstar metálico capaci.dade an Kg ; inst.ru PÓ 8 Kg percussao , ne- vdculos C01 çêes para uso vol a nt e ou l ha b rac-adci ras ga tilho
SEGURO AERONAUTICO
O Senhor Mi n istro da Aeronáutica es t.abeleceu que o transportador ou ex~ Plorador de aeronave estrangeira, ao en tr ar no Brasil para so brevo a r-lhe o terr itório , deverá fazer prova d e seguro. Contratado co m emprêsa idôn ea T a l Prova consistirá na respectiva apó l ice Ou certificado da seguradora em que deverá constar especificamente a cláus ula d e pagamento de inde ni zação no s casos de danos a terceiros , no s olo, direta ou indiretamente causados pe la aero n ave .
..,
Publicamos a seguir o t e x to da Portaria, publicada no Diário O fi cii3L de 1'1 de fevereiro de 1968 :
PORTARIA N Q 10/ GMS. DE 26 DE JANEIRO DE 1968
O Mini st ro de Estado da A eroná utica. us a ndo da atribuição que lhe confere o art. 29 do D ecreto-lei n9 2. 961 , de 20 d e ja nei ro de 194 1 , e tendo em vista o que di spõe o art. 16 do D ec reto n~ • 46. I 24, d e 26 d e maio de 1959;
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TIPO E C/\Pi\CIDADE MÍNINA r:os l':\'TINTOP.ES DE INCÊNDIO C'UN 1'I'IOi\Dr: TIPO CAPACTD.IIDE MÍNl!-'J\.
-
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Considerando que o Código Brasileiro do Ar (Decre t o-lei n <:> 32, de 18 de no ve mbro de 1966) deter mina , em seu ar t. 125 , p a r a repara ção dos dan os que a s ae r o nav es est r angeira s possam caus a r a pe ssoas , ou b e ns, no te rritório br as i leiro , a apr es en ta ção d e g a rant ias pe lo m e n os i g ua is . ou consi d era das e qu ivalen t es, às e x igidas para aeronaves nacion a is , ou, qu a ndo aplicáveis, às estabele cid a s e m Convenção Internacional de q ue o B r a s il fôr parte;
Considerando qu_e o citado artigo, e m s eu parágrafo único , declara-a indispens ável pa ra o s obrevôo do t e r ritório bras ileiro; r es ol ve:
A r t. J<:> - O transportador ou explorador de aeronave estra ngeira , ao eritrar no Brasil, para sobrevoar-lhe o território, deverá fazer prova de seguro, cont ratado com emprêsa idônea, que c onsistirá da respectiva apólice ou certific ado, da Companhia Seguradora , nela especificamente declarada a clá usula do pagamento da indenização, nos casos de danos a terceiros, no s olo , por ela caus ados , direta ou indiretamente.
Art. 2 9 - A apólice ou certificado da Compa n hia seguradora deverá m e ncionar expressamente:
a) marca de nacionalidade e matricula da aeronave;
b) prazo de v alidade do seguro;
e ) imp o rtânc ia da indenização gar a ntida pelõ seguro;
d) áre a t e r rito r ial n a qu a l o seguro v álido;
e) tipo d a a e ron ave .
Art. 3 9 - A importância da i ndenização dever á s er no mínimo, em moeda america n a , ou equiva l e nte a d e outro p a ís, co r res pond ent e a :
a ) U S$ 33. 200,00 p a r a as a e ron aves d e pêso infe rior ou i g ual a 1 0 00 q uilogra mas ;
b ) US $ 3 3. 20 0, 00 , m a is US $ J 6,56 por q uilo g ra ma e x ced e nt e d e 1 . 000 qu ilo g ramas, p ara as a e r o naves de p êso s upe rio r a 6. 00 0 q uilog ramas e inf e rior, o u igu a l, a 20 . 000 q uilog ra ma s ;
e ) U S$ 166.000,00 ma is US $ 16, 60 po r q ui log r ama excedent e de 6. 000 quilograma,, p ar a as a eron a ves d e p ê so s uperior a 6. 00 q uilogram as e inf e rior , o u igua l , a 20 00 0 q u il o g ramas;
d ) US $ 398 . 400.00 ma is U S$ 9,96 p or qu ilo g rama exced e nte de 20 . 00 0 quilogra ma s , para as a er on a ves d e pê so s uperio r a 20.000 quilo gra mas e i n f e- · rior , ou igual a 50 . 000 quilogr am a s ;
e ) US $ 697 . 200.00 ma is US $ 6.6 4 por quilog ra ma excedent e d e 50 . 00 0 quilo g rama s. pa r a as ae ro nav es de pê s o s uper ior a 50. 000 q ui logram as
Art. 4<:> - O equivalen t e ao dóla r americano. em determ in ada moed a , será c alculado à base da cota ç ão livr e des s a moeda n a praça de No va Yor k , no dia. ou nas vésperas. da c h eg a da ela aerona v e n o território nacional .
Art 5(• - Para os fins ela presente Portaria , o pêso máximo de decolagern da aeronave será con s ignado no respectivo cert i ficado de n aveg a bilidade.
Ar t . 6'-' - A s presen t es dispos iç ões aplicar-se-ão, imed iatamente, às emp r êsas que operam no território _ nacional ou o sobrevoam , revogadas a s estabelecidas na Por tar ia 11<1 744-GMS, de 28 de setembro de 1959, e as em co n trá r io. - Ma reio de Sou z a ,e M ello. * * *
~ T I F I C A DO E REPUBLICADO
O DECRETO N 9 60 459/ 67:
REGULAM E NTO GERAL DE SEGUROS
O Decreto nç 60. 459. de 13 de março de 1967, publicado com incorre~ ções e omis sõe s , foi r et i ficado pelo Diário Oficial el e 14-5-68.
DECRETO N') 60.459 - DE 13 DE MARÇO DE 1967
« R e gu lam e nta o D ec r e to - l ei n" 73 , d e 21 d e nov e mbro d e 1966. com a s m o dific a ç õ es introduz ida s p e los D ecr e tos -l e i n" 16 8 . d e 15 d e f eve r e ico de 1967, e n 9 296, d e 2'8 d e f eve r e iro ele 1967», ( public ad o no Diário Oficial - S eçã o 1Parte I - 20 d e m a rç o d e 1967)
R E TIFICAÇÃO
N a pagina 3.30 1, n a 4~ co lu n a , n a E MENTA · d o Decre to e n o Art l 9 ond e se lê : p e los
Decretos- lei n '' 168. de 15 d e . . . : leia -se :
· • •pc ios Dcc rctos -k;s n9 168. de 1-l de *
No R EGLI !. AME?\TO ,mexo ao D ecreto, !1a
pági n ;:i 3. 302, na 1 co luna, logo a pó s o § 3" do Art.. 6?. o ad e se lê: § 5° A fa lta d o. o aga,m• nto do p r c -zo de suspcnsJo: lc ia-~~c ·
· · · § -l '' A oco rrência d e s i nis tro no p ra : o de s u sp.,nsiío
Na 2~ coluna , n a alí ne a b d o Art. 9'' onde se lê: _ vias te r restres, fluvia l , ll'ia -sc : • •. vias terres tre flu v inl
N o Art. 1O, o nd e Si? lê : . .. d .:i Le i nümero 4 • 289 de ; lei a-se: dn Le i n úmero 4 8 2 9 , d e No § 2Q d o Art. 1O. o n de se li:: in stitt ,. l! Ç<1o fin a nce ira co mo :le ia-se : in st itu ição fi na n c iadora como
Na p ág in a 3 . 3 03 , n a 1~ col un a, no inciso I I. Art · 2 8, o nd e s e l ê : II - d e Tra b a lh o; le ia -se : II - d o Trab a lho
N o § 2• d o Art 28 d 1·• 011 e se e : sc rao
•c gul a d as p e lo ; lei a-se : se rão reg ul a do s Pe lo ..•
f · N o Art. 32 , o nde se lê : fic a ndo d ass itca cfos n a ; le ia -s e: fica n do classi ficado na ...
N a 2~ c oluna, no incis o IX do Art. 3-l, ond e se l ê : _ IX - proce der ,) li q uidnç J o ; le ia -se : . IX - pro ced er á liq uidação
N a 4 " colun a lo g o npós a a línea b do À r t · 45, o nde e lê : e ) h ave r s a ti sfe ito às
C)( igê n cias s up le menta r es es t a b elec idas pe la S US EP; le ia-s e : e) h a v e r sat;s fei to ás e xi gê nc ias porventura con s t a nte s d a P o r ta ri a d e a uto riz ação ; d ) c umprime nto d ns e xig ên c ia s s uple me nta r es es t nb e !ec id as p el a SUSEP .
Na pág in a 3. 304, n a 1• c o lun a , n o A rt . 5 0, 0 11 de se lê: subsc r ição d e ca pita l lei a -se · b - d t 1... su sc nç a o o cn p, a ...
N n 2• c oluna, no A r t 53, ond e se lê : po r •nte rrné d io d a / te ndidn o peraç ã o , o M inis tro d a I nd ú stri a .; le ia-se: por int ermé di o da S US E P, p od endo o Mini st ro d a In d úst ri a .. . *
Na p a grn a 3 .30-1, n a 2 ° co luna , e ntre o Art . 53 e o Art . 60 , o n de fa lt ara m os A r ti -
9 os 54, 55, 56. 57, 58 e 59; lei a-se :
Art. 54. A s Soc ied a d es S e gura d oras n ã o Pode r ã o esta belecer fili a is ou s u c ursais no es tra n ge iro, sem pré v ia a utoriz aç ã o d o Min is tro da Indúst r ia e d o C o mé r c io , me di ante
rrque ri me n to a p res entado po r interméd io da S USEP. c1 q u a l pro cede rá como nos c asos prev istos no A r t --l 8.
A r t 55. A s S ocieda d es Seguradoras nacio n ais que mantiverem estabelecimento no es tran g eiro d estarnrão. nos seus bala nços g erais, cont as de Luc r os e Perdas e respect ivos ane x os as suas o perações renliwdas fora do Pil is e a p rcs('ntari'ío à S USEP re lató r io circ un s t,1 nc iado dessas ope r ações
P a r .'igrafo único - P a r;:i os efeitos do disposto neste a r t igo , as S o c iedades Seguradora;: co ,np rovarão , por docu me n to h.'lb il. estarem ap rovad os os seus ba lanços e .:an tas d e L ucros <' P e rda s r c lc1tivos ;is suas ope r aç õ es no est ra n ge iro p e la autor id a de local compe t ent e.
A rt. 56. Fíc nm li mitad<1s ;:i 10% (dez por cent o) d o ca 1 : it a l r ea li za do as despesas de o rg a n ização e in sta lação das S oc ied ades Seg ur;i do ras
Art • 57 • A a plicação d a s R ese rv as T écni cas e Fu ndos d as S o cied a d es S eguradorasserá f eita d e ac õrdo com a s dire tri::es do Con se lho M o n e t á rio N a cional o u v·d · · , o p re v wmcnte o C o n f elho N a cio na l d e S e guros P riv a d os
Art · 58 · Me tad e do c a pita l s o ci a l r ea lizado d as S ocied a d es S eg ura doras c ons tituirá ~ e_r manente ga r a ntia s uple ment a r d a s R e se rvas f ec n( cas e su ;:i a p !ic a ção se r á idên tica a d essn s R es e r vas
Art · 59 · Os b en s ga r a ntido res d a me t ade d o ca pi ta l s o c ia l. r ese r vas té cn ica s e fund ~s . nã o p od e r ão se r a li en a d os ou t r a ns nc io nados p e la So cie d nd e, se m p r évia a utoriz ação da S USEP. n a qual se r ão in scritos ..
N a a lín ea b d o A r t 6 5, o nd e se lê : as p roposta o u ; leia-se : as prop os tas o u
N a 3• c o lun a, n o Ar t. 72 o nde se lê: ... o p e r ilç õ es d as S ocied a d es Seg uradora .. . : lei a-se : opera çõ es d a S o c ieda d e S egurad ora
N a p ági n a 3 306, n a 1" col una, no A r t. 114. onde se lê : ... Lei n • 3 . .149. d e 31 de ... ; lc in-se : Le i n• 3 .149, d e 2 ! d e
No in c iso I , do A rt. 11 7. o n de se lê: . . . ao C N PS e .. . ; !ei a-se : . . . ao CN S P e . . .
N o Ar t. 11 9, o n de se lê, aprese n tarão a o C NPS p ro j eto ... ; le ia-se: . .. ap r esenti.lr ã o a o C N SP p ro j e to~
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T RIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO D A GUANABARA
APELAÇ AO CíVEL N '! 47.425
Seguros d e vida -e d e acidentes pessoa is.
Verificado, p ericia/mente, que a lesão que caus ou H morte do seg urado, só poderia r es ultar d e um ti.ro d esfe ch ado co m o ca no d e um a arma de fogo encostado n o orifíc io do conduto .a uditivo e estando a versão de s uic ídio voluntário amparada por uma séri~ d e indício s e circunstâncias, é de ser consideradt.1 como s uficiente m ent e provada essa uersão
O suicídio voluntário do segurada como excludente da ex igibilidade cl,o seguro.
lmpro ccdê [1 Cia da. ação. ·
ACÓRDÃO
V isto s , r e latad o s e discutidos êstes .autos de Apelação Cí ve l n<1 47 . 425. em que sã o apelantes Su l América Cia. Nacio nal d e Seguros de Vid a e outro s e S. Paulo, Ci a Naciona l d e Seguros e outros, sendo apelada Be n vinda Rodrigues dos Santos e outros:
Acor d am, por maioria, os Juí zes da 4." Câmara Cí ve l do Tribuna l de Ju stiça do Estado da G ua n aba ra e m dar prov imento a os recur sos da s r•és a pela ntes . para, reformando a sen tença de 1: ' instância. julgarem improce dente a ação. co ndenados os autores em honorários de Cr$ 100 ,00 . Custas como· de lei. Venc ido o eminente D es. Horta d e Andrade. revisor que negava prov imento .
Assim d ec id em, in tegra ndo no presente o relatório de fl s 558 / 9 pelas razõe s seg uintes:
O ponto centra l da contro vérs ia res ide na n at u reza d a n1orte do segurado.
Sustentam os a utor es, vi ú va e filhos d ês te , apo iad os na versão do p róp r io segurado, qu e sob rev ive u várias ho r a s ·
ao fer imento que lhe ca uso u a morte, q ue tal fer im e nto foi acidenta l. Ocorreu no momento em que o se gurado, tendo tido vontade de tomar um ba - • nho d e mar e m praia do E stad o da Paraíb a, mergul hou em loca l em que ex ist ir a um v e lh o curral de peixe s Ao mergulhar, um pedaço de pau penetrou em s e u ouvido direito. ferindo-o. Socorrido por pe s c adores. que o e ncont raram na p raia , foi le va d o a um ho s pital. onde foi tratado, v indo a mor r er horas depois em razão de « embolia cere bra l. ferida c ontus a no conduto a uditi vo externo direito. com fratura do ro ch e d o», conforme consta da certidão de ó bito n fls . 17 .
J á as r és, a pel a nt es . a s se guram que s eria inte iramente imp oss íve l que um pe d aço de pau pu d esse produzir, a o penetrar n o ouvido do s egurado, lesão tã o gra ve quanto a da fratur a do ro, c hedo.
E encontram bom apoio para assi m af irmar e m no laudo de exame cadav é , rico qu e foi procedido doi s me ses e meio após o óbito do segurad o , cujo co rpo fo i exumado. para ê sse fim. por det er minaç ã o da a u tor id a d e polici a l da Para íba e r ea li za do por dois legist as do Estado da Guanabara , devidamente requisitados .
Ê ss e laudo , que se encontra a fõlhas 65 do i •1 vol ume é, r ea lm ente. bem c on , clusivo n o s entid o de afastar a casua, !idade ou a a cidenta lidade da lesão que produ z iu a mort e , pelo m e nos n as co ndições de sc ritas pelos autores.
No t a ram o s p er it os que o pavilhão aur icu lar direito do ca dáver mostrava, se íntegro, com s u a forma normal, o derma liso, sem les ão ou de s truiçãofl s 65v. Tamb ém se m l esã o , com setL co ntôrno lis o. se apresentava o r e bor , do do orifício e x te rno. do conduto au , ditivo direito. A cêrca de um cent ím e, tro para d e ntro. nesse conduto, encon, traram os leg istas fragm e nto s de espara , drapo de 1cm de largura, dobrado e impr egna d o d e lí qu id o orgânico. E verifi ca ram que na parede s up er ior d o cond u to, u m cent ímetro para d entro do orifício externo, havia f erida a longa d a, co m 1c m de diâmetro que se aprofun, da até o plano ós seo, roc h edo, onde se
percebe s olução de continuidade óssea , situ ad a p a ra dent r o e pa r a cima da ferida ass inalad a .
Na in sp eção int e rna foi ver ificado q u e a s olução d e continuidade óssea interessa .tôda a espessura do rochedo e esta belec e comun ic ação entr e a ferida <la parede super ior do conduto auditivo direit o e a cavidade cra ne a na . Solução de continuidade também aprese ntaram a dura m a t er d a bas e do cr âneo, n a parte corre s pondente à face a ntero -s uperior do rochedo direi to e a própria base do crâneo ao nível da face antero s up e rior direita, c om d es , t ruição do teto da caixa do tímiJanQ ( te gmen timpa ni) e também do terço ex terno da face an t ero-super ior da Porção p ét rea do rochedo, extraord in áriamente ma1 ~ r ~s iste n le d v que a p r imeira . Ao nh·el dessa le são, que' corr es ponde à fra tura com inutiv a, n ã o se enc ontram esquirolas ósseas, nem os ossos próprio s do ouvido, poss ivelment~ removidos na necrópsia ante ri o r.
E face do que apu r aram . os l eg istas ne gam ter min a n teme nt e a J'.''1Ss ibilid ade de haverem sido as lesões provocadas P_e la introdu ção acidental de um pa u f mo ou de fragmento de madeira no o uvido do seg ura do, ocupando-se, com deta lh es , e m desc re ver os motiv os d e su a conclusão - fl s . 67v.
E nt re êsses, d es t aca-se a experi ê n cia , q ue fizeram de tentativa de penetraçã o de in s;rumentos perfuro-contundentes 110 ouv id o e sq uerdo do cncláve r, nas me s mas condi ções em que teria havido aquela penetra ção no ouvido c~r eito Só O consegu ir a m com um b as ~ t ao de ferro, lig e ir amente af il ado , com 6 mm de diâmetro e 13 cm de c o mprimento, e, m e di a nt e go lpes d a dos com um marte lo. se ndo que a penetração só s e deu no 51 golpe, e. assim mesmo. a penas no teto do tímpano. sem at ingir 0 roc h edo. E, a pe sa r d isso. a r et irada d o instrumen to só foi p ossive l mcdianle g olpe s de m artelo dados, d e dentro p a r a fora. na extremida de que ha v ia tra n s, fi x a do o t e to do tímpano
Daí a c onclusã o de que os ferimentos s ó poderiam ter s id o causados por projétil metálico d e propul s ão e rot a -
ç ã o o que veio a se r confirmado pelos
exames químico e e specto g rá fico que acusaram a presença de poeira de chumbo no pavilhão auricular ao redor do conduto audit ivo.
O confronto dêsse laudo com o do exame que foi re a li za do no dia do óbito pelos subscritores do laudo de n e crópsi a de fl s. 19 do 19 volume, não d e ix a dúvida sô bre a nenhuma valia d ês te , p a ra ex cluir a verdadeira causa d as l esões Ess a s , em suas linhas ger a is foram apurddas pelo laudo de fl s. 19. que desc reve ferida perfuro contusa d o conduto a ud it iv o ex terno direito, com fratura ex posta do rochedo homól o go, com r e fer ênc ia à fr a tura comin ut iva do « tegmen timp a ni » .
N e nhuma preocupação teve o méd ico n cc ropist a em apurar a maneira pela qual se produziu a f erida p é rfuro-con, tusa que d es creve.
Q uanto ao exame cadav érico feito n a P o líc ia da Para íb a - fls. 18êste é ainda muito menos preciso, po is ace it a a noto ried a dl! do a cidente que t e ria s id o sofrido pelo segurado, como base para a conclus ão d e que êste falece u em r az ão do acidente.
Quanto às conclusões do necrop s ista e do médico assistente do segurado nas respostas que deram ao question ário de fl s. 21 /2 2 , só pode ri am ter a lguma rel ev ância as relativas ao 9 9 que sito , que versam s õbre a impo ssi bilidad e do su icídio e a possibilidade de acidente
Ne ss a reposta só se cogita d a penetração de u m inst rum ento p é rfuro-contuso ( sic) para concluir que não se ri a possí ve l es sa penetração vo luntári a; e da poss ibilidad e de ac id e nte, r esul t a nte de queda
Já se v iu , todavia, qu e o laud o d e fls. 65 ex clui de modo abso luto a viabi li dade da penetração aci d enta l d e quai s q ue r instrumentos, con ve n ce nd o d e que a lesão só pode ter r es ultado de um tiro por arma d e fogo.
O que pode causar espécie é o fato de n ã o hnv e rem o s leg istas encontra do o projét il que penetrou no crâneo do seg urado.
M as também não encontraram os o ssos do ouvido e retiraram espa r adrapo d o ouvido direito do cadáver .
JUD ICIARIO
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E encontraram o cérebro i nteiramen~e seccionado e reduz ido a pequenos fragmentos.
De notar-se que na necrópsia de fôlhas 19. realizado no dia do óbito, além da lesão que causou a n1orte encontrou o médico que a realizou uma ferida incisa na região mastoidiana dêste mesmo lado com seis centímetros de extensão, acompanhando o sulco retroauricular , com os bordos ap rox imado s por pon tos metá licos.
Essa mesma incisão foi encontrada pelos legistas do Instituto Médico Legal da Gu ana bara - fls. 65v que a definiram como via de acesso ao conduto auditivo extêrno--:...._ que se acha seccionado tra n sversa lmente .
O que indica que, antes do óbito , foi praticada intervenção cirúrgica - e não apenas simples curativos, pelo médico que atendeu o segurado falecido.
Nesta operação, ou na necrópsia , o projétil foi, sem duvida retirada, intencionalmente ou não. m as o certo -~ qu e o foi.
E é estra nho que os médicos que examina ram o segurado e o seu cadáver não tenham sequer abordado a possib ilidade que a qualquer leigo o co rreria, de se tratar de ferimento a bala.
Nem mesmo quando perguntados sôbre a hipótese do suicídio aventaram essa possib ilidade .
Excluíram o suicídio e inclinaram-s e pelo acidente porque ninguém poderi a in tencionalmente introduzir um ins trumento pérfuro contuso no ouvidofls. 165 e 22 co m a vio lência e a fôrça necessárias a produção de lesõés mortais .
E então e, por isso, con clu íram q ue só de queda sôbre um instrumento ponteagudo poderia resultar a lesão.
Nem ao menos como hipótese aventaram a poss ibilidade de tratar- s e el e um tiro. Nem para exclui-la, pe lo desaparecimento do proj é til.
E, no entanto, o certo, o pos itivo, o que está ,xea lment e provado é que o acidente tal como descrito não poderia de modo algum, ter ocorrido.
Daí resulta a conclusão evidente. fu n dada em pro va plena. de que a morte do seg u rado resultou de um tiro no ouv ido, com o cano de arma de pequeno ca libre introduzido intencion alme nte no orifício externo cio conduto aud itivo, com o afastamento do tragus, que fico u intacto, o que não poderia ocorrer de outra forma .
E tais c ircunstânc ias dem o ns tram que só o próprio segurado poderia desfechar êsse tiro. num gesto dos mais frequentes entre os suicídas.
L ogo, o que está provado é que o seg urado cometeu suic ídio. não podendo preva lecer a conclusão da sentença de que apenas foram levantadas su pos ições ou s uspeitas a tal respeito, que não podem afastar a ocorrência de acidente ta l como foi relatado às au t ori~ dades policiais.
O que, ao contrário. resu ltâ dos autos é a impossibilidade abso l uta d e um acidente tal como o de sc rito.
As testemunh as de fls. 401 / 5 do 2"' volume, em que se apoia a sentença, apenas referiram o que ouviram do segurado logo que o socorreram. Re lato que não merece qualquer credibi lidade em face da prova peri cial concludente existente dos autos.
Tamb-ém não pode merecer a va lia que l he reconheceu a sente nç a o depoimento de fls 167, como exp l icação para a presença de pós metálicos no pavilhão auricular do seg u rado . Êsse depoimento, muito ao contrário. não serve se não para por e m destaque a tendenciosidade da testemunha, que é o médico que fêz curativos no segurado. Pois que não há, evidentemente, p oss ibilid a de alg uma de convencer a quem quer que se ja que de um instru• m~nto cirúrg ico se possam desprender pos metálicos, especia lmente de origem p lúmbea
Assim a fundamentação da sentença. com un1co apoio em tão precários e l em e ntos de prova, não pode merecer ac e ita ç ão .
Po is a prova convence de que hou~ v e. de fato, o sui cídio do segurado.
Firm ado êsse ponto, cu mp re apreciar se o suicídio foi premeditado. como pretendem os apelantes, ou foi involuntário, ou inconsciente, para o efeito de dec idir s ôbre a e xigibilid ade do seguro.
Certo que para concluir pela versão dos apelantes. cumpre consi derar se Provaram êles a causa excludente da obr ig ação, nos tênnos do parágrafo único do art. 1440 do Código Civil
A prova lhes incumb e. s em dú\'ida , e . no caso, a fizeram .
Provaram o s uicídio e trouxeram os autos indícios veementes e circunstâncias que convencem da premeditação do seg urado no suicídio que cometeu.
As causas estão ev idenciadas no processo adm inistrativo em a penso. do 1 q ua se vê que contra o segura do foi apurado, além de um desfalque, o env~lvime n to em operaçõe s ilícitas e cri1111nosas em e l evado mont~rnte, cuja cobra n ça já s e iniciara qu ando ocorreu a stt ª morte - fls . 20 e 51 do apenso. f A pre medi tação é evidente. Seguros oram renovados dias antes da morte ein quantias muito superiores ao das ªPólices renovadas - fls. 42 e 60. quando em plena apuração o desfalque Praticado.
Evidente também a simu lacão do ac idente. Simulação que o s;gurado tn.anteve a t é mesmo depois de ferido fra_vemente. numa demonstração de sua u_cidez de espírito o que afasta a hiPotese de um gesto de inconsc iência. . Assim forçoso é conv ir na voluntariedade e na plena consciência com que seg urado procurou a morte insistinl O na simulação para excluir a cláusua segundo a qua l o su icídio não esta-
coberto pelos seguros, vu l tosos na epoca , que teve a ca u tela de contratar. Por êsses motivos, ante a disposição expressa do art. 1440 parágrafo único do Código Civi l , sôbre cujo entendimento não há dúvida possível ( conferir C lovis, com . ao art. 14:40; João Luiz Alues, idem; Carvalho Santos, Código Civil Bras. Comentado, vol . XIX Pág. 286; Pontes de Miranda, T ratado, vo l 46 § 4960, n'9 8) e o forçoso reconhecimento da voluntariedade do
gesto do segurado. pois nada , n os autos sugere qua lquer atitude resu ltante de perturbação me n tal. impõe - se o provimen t o dos recursos para o efeito d e ser julgada improced e nte a açã o
Deixa-se de determinar a apuração da responsab ilidade criminal dos m~ d icos que procederam aos exames d o cadáver do segurado, na data de se u óbito por estar prescrito o delito que, porventura . hajam pra t icado - art. 342 e 109 XV do Código Penal. mesmo que contado o prazo do depoimento de fls. 167 do 2 '' Yolume
Rio de Jan eiro. Gb 18 - 8-66 a ) Presid. Oscar Tenorio; a) Re lato r Salvador Pinto Filho: a) Vencido Ho rta de Andrade.
ACóRDAO DE FLS. 623
Embargos de Nul idade e Infringentes. Seguro de vida e de acidente s pessoais Verificado. pericialmen te. que a les ão que causou a morte do segurado, só po deria resultar de um tiro desfechado com o cano da a rm a d e fogo encostado no orifício do conduto auditivo e estando a versão do suic ídio vo l untário amparada por indícios, é de ser con s ider ada provada essa versão . Suicídio voluntário de segurado é excludente da exigibilidade do seguro. Vistos, relatados e discutidos êstes au tos de Embargo de Nulidade e Infringentes na Apelação Cí ve l n 9 47.425 , em que é embargante: Benvind~ Rodrigues dos Santos e embargados - 1 ) Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida e outros e 2) São Paulo Cia Nacional de Seguros de Vida e outros.
Acordam os Juízes do Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribun a l de Justiça do Estado da Guanabara, por unan i midade , em r ej e itar os embargos adotando, como mo t ivação de julgar. a fundamentação da maioria na decisão embargada , nos t êrmos do § 3'1 do art. 35, do Ato Regim ental n<:> 12. C ustas p elo embargante. Rio, 21 de junho de 1967. l van L<>pes Rib cirn, Pr esidente. - Pio Borges. Re lator Ciente. Em 21-6-67. - Linhar es .
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Boletim do C. N . S.P .
NORMAS PARA LIMITES DAS SOCIE D ADES SEG U RADORAS
Pela Resolu ção n <.> 8, de 11 de março de 1968, o Conse lho Nac ional de · Segu ros Privados ap rovou novas Normas para fixação dos Limites da s Sociedades Seguradoras, cujo texto tra n scre, ·em o s a segu ir:
Art. 1" - Os Limite s abrangidos pela p resente Resolução são:
11 ) Limite de Operações ( L. O. )Decreto- lei n <.> 73, de 2 1 de novembro de 1966. art. 36. alínea d:
b) Limites Técnicos (L. T.) Idem, art. 79;
e) Limite Le gal (L.L.) - I dem , a r t 32. inci s o X I.
§ l <.> - Para cada Sociedade Segur ado ra será anualmente fixado, d e conformida de com os princípios est a belecidos n esta Re so lução, um único Limite de Ope ra ções (L. O.).
§ 29 - Os Limite s T éc nicos ( L. T. ) p a ra as vár ia s carte ir as das So c ied ades Seguradoras não poderão ser s uperiores, qu a lquer que seja o ramo de Seguro c on s iderado, ao s respectivos Lim ites de Operações
§ 3 • - O Limite L ega l (L.L.) ,é o Limite de Operações para as S ocied ade s Seguradoras que se constituírem.
Art. 2' - O Limit e de Op e ra ções (L. O.) fixado a nu a lmente pela Super intendê nci a de Seguros Privados ( S USEP). para cada Soc iedade Segurado ra , não poderá ser supe rior ao dado pela fórmula:
4.850
L-0. ::::: 120.000 ( I,2 5 - ) a + 4.000
onde «a» é o Ativo Liquido expresso em mi l hares de cruze iro s novos, conforme definido ne s t a Resolução. e L. O. é o Limite procurado, em cruzeiros novos.
§ 1'I - O va lor do L. O será sempre arredondado para centenas de cruzeiros novos.
§ 2 ° - Pa r a as Sociedades Seg u radoras. cujo Ati vo Líquid o fôr inferior a NCr$ 14. 000.00, o L. O será fixado pe la SUSEP, n ão podendo -ser superic;,r a NCr$ 5 . 000.00.
§ 3'! - Os Limites de Operações aplicam- se durante um período de 12 (doze) me s es entre ] " de julho de um ano e 30 de junh o do ano se guinte . com base no b a lanço do exercício a nteri o r ao do ini cio do período , pre va lecend o para o período de janeiro a j unho de 1968 os Lim it es v igent es e m de z embro de 1967.
Art. 3 " - C ons ide ra-se Ativo Líquid o. para os efeitos da d eter minação do Limite d e Opera ções , a diferen ça entre os va lõre s de Ativo e Passivo, e 11t11nerados a seg uir:
Valàr cs Ati vos
a) D e pósitos em Bancos no País;
b) Títulos da Divida Públi ca Fed e ral I nterna;
e ) Títulos da Dívida Pública E xt e rn a;
d) Títulos da Dívid a Pública Intern a, Est ad ual ou do Di s trito Federa l. cuja cota çã o não seja inferior a 70 % do valor nominal;
e ) Títulos que goz e m da gara n tia da União, dos E sta dos ou Distrito F ederal. sati s fazendo as condições do item anterior;
f) Tí tul os que gozem da garantia do BND E e/ ou do B NH;
9) Títulos · de inves timentos determinados pelo Con s elho Monetário N acion al ;
h) Ações Integrali za das e debêntures emitidos por Socied ade ou Bancos co m se de no Brasil e de fác il n egoc iação n as Bôlsas do P a ís . desde que, há mai s de trê s anos. não tenham tido cotação inferior a 70 % do va lor nominal;
i ) Empréstimos sob caução do s t ítulos refer idos nos i ten s anteriores, até 0 máximo de 80 % do va lor pela cotação oficia l;
j) I móve is urbanos s ituados n o D istrito Fed e ra l e nas capitais ou principais cidades do s Estado s fixadas pel a S U SE P ;
/) Imóveis sob promessa de v e nda. pelo saldo devedor;
m) Hi p o teca s sôbre ben s urba n os s ituados nas co n dições da a línea « j » Precedente, até o máximo de 50 % do va lo r dos respectivos im óve is;
n) I móveis Rura is que forem aprova dos pe la S U SE P :
o) H ipotecas s ôb re im ó vei s ru r ais autor izadas em cada ca s o pe la S U S E P , ~té o máx imo de 30 % do va lor dês ses 1tnóveis·
P) Devedores conta/ imóvei s;
q) Ações do I. R. B . . p e lo va lor rea li za d o ;
I r) R eserva s e F undos 'R e t idos no .R.. B . '
s ) Emp r éstimos compu lsórios;
t) Prêm ios a Receber - Pu ro sVida:
u ) Adia n tame nt o sôbre o valor de res gate das apólices d e s eguro s de vida;
u) Apólice s e m Cobrança em Bancos, li m itad o s se u monta n te ao máximo de 1/ 12 ( um do ze avos) do tota l dos Prêmios de seguros líquidos no exercício .
V a lôrcs P ass i vos
a) Reserva Matemá ti ca;
b) Res erva para O s cilação de Títulos;
e ) Reserva de Seguros Venc idosVmA;
d) Re se r vas para Sinistros a Liquidar (Todos os ramos);
e) Total de dívidas com terceiros.
Art. 4'1 - As tabelas de L im i te s Técnicos serão apresentadas pe la s Sociedades Seguradoras à aprovação e fixação da S US EP , por interm é dio do I.R.B qu e opinará a re s peito.
§ 1'·' - As tabelas a que alude êst e artigo deverã o ser organizadas tendose em vista a situ ação econômico-financeira da Socied ade Seguradora. as condi ções técnicas de s ua carteira no ram o e o resu l tado de s uas operações com o I. R.B.
§ 29 - Não obstante o disposto no parágrafo prec eden te. poderá a SUSE P , ouv ido o 1. R B tom a r a iniciativa de fixar novos Limite s T écn ic os de qualquer Seguradora , fundamentando devidamente es sa prov i dência .
§ 3'·' - O I.R.B. poderá tomar a iniciativa de prop or, justif icadamente, à S U S E P alte r açõe s dos Lim i te s Téc n icos Vigentes .
§ 49 - A SUSEP poderá fixar com mo d ificações as tabelas ap r esenta d a s
§ 5•1 - Da fix açã o dos L imites Té cnicos. pela SUSEP. quando di sc ordan te das Seg u ra d oras e/ ou do I . R . B. , poderá have r recurso ao Cons elho Naci onal de Segu r os Priv ados .
R io -de J anei r o. 1 1 de março de 196 8 . ( Diário Oficial , 26 de março de 1968)
R. C. AUTOMàVE!S: CORRETO R ES PODERÃO U SAR CHANCELA IMPRESSA EM BILHETES DE SEGU R O
Pela Re s olução n '·' 11. de 11 de mar ço d e 1968, publicada no D iá rio O f ic ia l, de 26 de março d e 1968 , o Cons e lh o Nacional d e Seguros P r iva dos resolveu o se guinte :
« D eterminar sej a este nd id a ao corl'e to r habilit a do a utilização de chancel a impressa que a R eso lução CNSP n'! 25/ 67, de 18 d e deze mbro de 1967 ( parte I li . sub item 1 . 2) facu l ta à Sociedade Segurado r a . por ocasião da emissão ci o b il het e do seg uro obr igatório de resp onsa bilid ade civil dos proprietári os de veíc ulo s automotores de vias terre s tres, »
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Boletim da SUSEP
lado externo do risco , e xcetuados os basculantes as portas e janelas, desde que const ruído s com out ros mat e riais e vidros com u ns».
ACIDENTES PESSOAIS : ALTERADA A CLAUSULA D E RENOVAÇ ÃO
CIRCULAR N • 11
de 20 (vinte) dias , estipulado para apresentação d a proposta de renovação devidamente datada e assinada fica aumentado para ( ) dias antes do vencimento. Não se ndo satisfeito êsse prazo de antecedência , a data do início da renovação se rá aquela determ in ada pel a Segmadora.
3. A presente Ci r cul ar r evoga a Po r ta ri a n <:> 33, de 10 de setembro de 1959. »
REVOGADAS: CIRCélLAR 12/ 1:7 E
PORTARIA 28/ 57 DO EX-
DNSPC
CIRCULAR N <:> 8
Pela Circular 119 8 , d e 21 d~ março de 1968, o S uper in te ndent e da SUSEP res olv~u re vo gar a Circular n'' 12, de 23 de junho de I 917 e a Port ar ia n ~ 2 8 ele 17 ele junho de l 9 57, do extinto De~ partamento Naciona l de Seguros Pr ivados e Capi talizaç ão. A medida levou em cons ideração :
a) que fo ra m criada s na SUSEP pela Portaria n'' 67, ele 23 de fe~ vereiro de 1968, Comissões Espec iais ( C . E . ) , in tegradas por representantes da S USEP . do In st i t uto de Re ss eguro s do Brasil, da Federação Nacional elas Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização e do Sindicato dos Corre tores ele Seguros do Esta d o da Guan~bara, e
b) que as atri buiçõ es das c itad as C . E. compreendem o e s tudo ele qu estõe s de natureza técn ica e ju r íd ica de seguros, não ma is su bsi st indo motivos para co ntinuidad e da perm issão o u torgada pe lo ext in to D . N . S . P. C . no s enlido de serem aprovadas, a título precário, cond ições e taxas de certos tipos de seg uro s, << ad referend um » da SUSEP
SUSEP ALTERA TARIFAS
CIRCULAR N Q 9
Atendendo ao que foi_proposto pelo
1. R. B., a SUSEP aprovou à Iterações na Tarifa de Seguro Incêndio e na Tarifa de Seguros de Tumultos, Motins e Riscos Congên eres. S ã o as segu int es as alterações já em vigor:
- Na T arifa Incêndio:
Retific a r a expre ssã o « Cláusula 310 da TS IB - Cob ert ur a de Queda de R aio» , con sta nte da Circular n '.> 13 de l 7 de nove mbr o ~le 1967. d a SUSEP, para « Cláusu la 3 19 d a TSIB - D anos E lé tricos »
CIRCULAR N 9 1O
- Na Tarifa de Seguros de Tumultos, Motin s e Riscos Congêneres:
1) alínea b. item 1, elo art 4QBens não co berto s. a ltera r como segue:
« b) o bras de vidro externas, tais como : portas. ja n e las, pared es, vitrinas, tabuleta s, anúnc io s e seme lhant es>>.
2) incluir uma nova alínea e , altera ndo- se a e at u a l para [, no a rt. 6'l, ass i m red igid a :
«e ) para f ins de taxação, são cons ideradas « Obr as d e Vidro E x tern as» aque las passíve is d e, pela natureza d~ s u a ex p os ição. serem at ingidas pelo
A Cl áusul a de Reno va ção, const ante das Co ndiçõ es Gerais das propostas de Acidentes Pessoa is (Individual e C oletiva), foi a l terada p eta· Circular n<:> 11. de 18 de a bril de 1968 da SUSEP. Publicamos a segu ir o n õ vo te xto:
« Cláu su li:1 d e Rcnona çii o »
l .· O pr ese nte seguro poderá se r t·enO\·ado p or meio de no va apólice ou de aditiv o de renovação.
l" 1 - S ( ·) t · 20 · eo x ,ae ( v in te) dia s antes do vencimento da apólice, apresentar uma proposta de renovação, devid a mente datada e assinada , a Seguradora contin u a rá responsável' pelas mesmas importânci as e coberturas estip ulad as no contrato, at é a apresentação da 110\·a apólic e, ou do a diti vo de r enova ção, e, no máximo, por 30 ( trinta) dias do venc imento do seg u ro
1 2 - O prazo para apre s entação da Proposta de renovação poderá ser a u1uenta do , mediante cláu s ula especia l da c tilografad a n a apólic e, se ass im ex ig ir o v ulto dos capit a is segurados.
( x) Pre e nch e r: «S egur a do » ( no c aso de propos ta e a pólic e Indi v idu a l ) e «Es tipu lante » (no caso d e proposta e apól ice Coleti va) »
2 . . Adotar a segu inte ~l á u s ula para o caso previsto no s ubitem 1 2 da Cláus u la de R e nov ação ac im a:
« Aditiuo à Cláusula ele R e 11o u•,:1ção»
D e acôr do co m o disposto no s ub item 1 . 2 da Cláus ula em r eferênc ia. o prazo
R
CIRCULAR N ~· 12
Tendo em vi sta a necessidade de reg ular o pagamento da comissão de corretagem nos Se·guros de Crédito e Ga,r a ntia , Fidelidade e Riscos D iversos, bem como as características intrínseca s das modalidades de tais seguros e os atua is níveis de comissão vigentes no mercado s e gurador, a SUSEP estabele~ c e u s õbre a matéria as normas qu e tra n screvemos abaixo, constantes da Circular n ~ 12 , de 18 de a bril d e 1968:
« J 9 - É facultado às seguradoras, por interm é dio de matrizes, sucursa is, a gência s e s ub agências devidamente autori za da s, conceder a corretores habilitados , observadas as disposições v ig e ntes sõbre a mat•éria, comissão li mitada a 11 1/o (quatorze por cento) dos prêmios recebidos, referent es aos seguros de Crédito e Garantia, e de I 5 % ( quinze por c ento ) para os se guros de Fidelidade e Riscos Diversos
2 ' - As com issõ e s ref e rid as no item anterior pod erão se r ainda acresc id as d e com issão adic ion a l d e até 5 % ( cinco por cento), como rem un eração pe la pretação d e serviços sup l ementares, in~ clusive ad minist r ação do seg uro ..
3 ~ - O acrésc im o d e comissão sàmente poderá se r atribuído a corretor de seg u ros que opere so b a forma de
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. . .
'"
EGULA DO O PAGAMENTO D E COMISSÃO DE CORRE TAGEM
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firma individual ou de firma ou razão social inscrita com registro competente.
4<1 - Os contratos de se guros em vigor, que prevêem pagamento de comissões em bases superiores às previstas nesta Circular, deverão, quando de s ua renovação , obedecer à presente disposição.
5" - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. »
RAMO AUTOMóVEIS: ALTERAÇÃO NA TAR[FA
CIRCULAR N • 1 13
A SUSEP aprovou a inclusão, propQsta .pelo I . R -B. , do subi tem 1 . 4 , no art. 2 9 .dp Capítulo I, da T arifa de Seg.ufO
pel.a Circular n9 13, de 18 de ,é,!briJ ,de 1968:
« l .:4 - É facultado .às segur adoras, med.iante.,a inclusão de cláusula especial na apólice , restringirem as g arantias previstas nas coberturas básicas , desde que 0bservadas as taxas e os prêmios mínimos respectivos )) .
A medida foi determinada pela Circular da SUSEP 11•1 14, de 29 de abril de 1968 , que transcreve mo s abaixo:
«O Superintendente da SUSEP. usando de suas atribuições legais. e considerando que as mu tações dos riscos seguráve is decorrentes do desenvolvimento industrial e comercial. assim como de situações sócio-econômicas , não podem, normalmente. ser previstas nas condições e tarifas padronizada s dos contratos de seguros: considerando que a ace itação do seguro dêsses riscos deve realizar-se com presteza, a fim de que sejam re sguardados os interêsses do mercado de seguros em geral. embora dependente de aprovação da SUSEP,
Resolve:
1 - As Sociedades Seguradoras sómente poder ão aceitar - seguros cu-jas condições e tarifas este jam aprovadas pela SUSEP, sendo-lhes també.1J1· vedado estabelecer condições particulares e taxas especiais para cobertura de riscos não -pr.e.vistos nas condições .e tarifas aprova~as.
2 - Poderá o Instituto de R esseguras dó Bra s il. quando intervier como resseguraoor, estipular condições e taxas. que vigora rão a título precário , para os seguros de riscos não previstos nas condições e tarifas em vigor .
Imprens a em revista
AS EXPORTAÇõES NACIONAIS
JA T'-t:M SEGURO DE CRÉDrTO
T ARlFAÇAO DE SEGUROS
CIRCULAR N 9 14
As Sociedades Seguradoras sómente poderão acei t ar seguros cujas condiçõ es e tarifas e s tejam aprovadas pela SUS EP ; por outro lado, não poderão estabelecer cond ições particulares e taxas especiais para cobertura d e r iscos não previstos nas condições e tarifas aprova da s . No caso de seguros de riscos não previstos nas condições e tarifas em vigor, o I. R. B. poderá. quando intervier como ressegurador, estipular, a títt1 lo precário, condições e taxas par-a os mesmos.
2. 1 - As condições e taxas estjpuladas pelo 1 .- R. B., conforme disposto no · item acima. serão submetidas à SUSEP . dentro do pra zo de 60 (sessent a) dias, para a devida aprovação.
3 - Nos casos em que o I . R . B. não venha a conceder cobertura, ou quando não couber o resseguro , incumbe à Sociedades Seguradoras s ubmet er o pedido à apreciação da SUSEP , acompa nhado de declaração firmada pelo I R. B. atestando sua não participação na operação.
4 - Esta c ircul ar entra em v ig or na data de sua publicação, re v ogada s as disposições em contrerio. »
Começou o mercado brasi leiro a operar no seguro de créd ito à exportação. Em cerimônia especia l e de certo modo até so l ene, realizada esta semana no ln · st1tuto de Resseguras do Brasil. fo.ram assinadas as primeiras apó lice s dessa rnodalidade Com isso , o País conquistou a posição de pioneiro na América Latina. pois é o primeiro. em tôda essa vasta área. a im p lantar o ref er ido s eguro. O I. R. B. está de parabéns. Vencendo tôda uma série de obstáculos conseguiu ê le afinal. co m pertinácia e gran de esfôrço. leva r a têrmo a missão leg a l de criar no País se guro tão imPortante para a evolução do nosso cotnércio ex terior.
Com secular tradição de exportador de matérias-primas, tinha o Brasil uma infra-estrutura de comércio externo monta da nos mo ldes de s sa especia li zação . A partir de certa etapa do desen-
vo lvim e nto do setor indu str ia l. ês te passou a ag ir no sent ido de conseguir acesso ao merc ado internacional . Tive ram então início as pressões p ara que em favor de tal objetivo, fôsse r efo rm ulada a tradic ional infra-es trutura fin a nceira do setor externo da nossa- ec onomia As exportaç õ es de produtos industriais. em particular as d e bens- deconsumo duráveis e as de bens-de-produção , carecem de suporte de mecan ismos próprios e espec ia is. inexi ste nte s na antiga organização daque le s e tor, sempre vo lta do par a as peculiaridàd es do com érc io inte rnacional de matérias-primas.
Uma d as pe ças ess en ciais na co merciali zação externa dos produtos ind ustriais é o créd ito. A com pet ição internacional. ne ssa fai xa d e exportações. gerou tais fa c ilida des na conces são de fin a nci ame nto s que já se chegou a fal ar de um a << gue r ra fria » do cr-é dito . Mas o cr édito, nas ven da s ex t ernas, e n voh-e ri scos finance iros. produ z ido s p o r fatôre s não só econômicos como a té po lít i-
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.À,utomó'>!eis,
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co s que n ão p o de fu n c ionar e m esc al a d o no me rc ad o in terno. pois não enconsatisfa tó ria sem o respaldo d e um s is- tra ev identeme n te colocação em m erc atema espec ifico de proteção isto é, d e dos externos 0 segurador bras ileiro terá seguros .
A experiência dos países exportadores é pródiga em demonstrar que o comércio in t ernac iona l de produtos ind ustriais depende, fu n damentalmente, de um mecanism o d e créd ito e financiamento apo iado por u m ef icien t e s is t ema d e proteçã o securatória. Fo i ess a experiência in ternaciona l , portanto, que orientou a r eformulação do nosso com érci o exter ior, preparando - o para a expansão do escoamento, no me rc ado m..indial, d as nossas man u faturas.
O Govêrno bras ileiro. que des d e algum tempo \"em criando tôda so rt e de ince n t ivos às ve nda s exteriws no set o r i n d us t ri al. cheg<1ndo recentemente a cun h ar o «s logan » exportar é a sol ução. vê agora acresce n tada à s inúmeras med idas por ê le já postas em prática a im p lantaçã o de ma is uma important e p eça - o seg uro de crédito à exportaç ão.
armas e cond ições para atra ir a sua órb ita operacio n a l. ta m bém , seg u ros de r isc os materiais ineren t e s às mercadoria s objeto das nossas tra n sações internaciona is
O s proveitos a~s i m , são de ord e m geral. Exportado r es e segu r ado r e s. com o desenvolvime n to de suas oper ações da r ão n ova e importa n te co n tr ibu içã o à própr ia expansão d e tô d a a econom ia n a ci ona l
(0 Jornal. 28 de a b r i l. d e 1968) .
O GRAN D E OBJETIVO, E M 1968, DO NOSS O ME RCA D O S E G U RAD OR
Vem exp er i mentando razoávél mel ho11ia a s itu ação do merca d o seg u rador nac io n a l D e s ua antiga problérriá t ica , onde f iguravam a l guns itens que - represent avam sé rio s ponto s de estra n g u lamento , foi poss íve l e li m inar ou pelo meno aten u ar s e nsi ve l mente, em 1967, do i s fe n ômeno s da m çi is a lta in fl uê n c ia n egat iva: l ) o do ace n t u ado atraso do ritmo d e cobrança dos prêm ios, que .mi-
O fato, porém . não é a penas de int erê sse de exportador e s e do Estado, más também do mercado segura dor Êste d j na va perigosamente a gestã o financeira s e m pre ocupan o ugar in exp r essivo na á r ea do comérci o exte ri or, ago r a conta das soc ieda de s segu r adoras; 2) o do c om perspec t iva s para progred ir na con- e le vado custo de a n gar iação de negá ~ qu is ta de t al s etor , a b s orve nd o opera- cios . que pertu rbav a e comprometia em ç õ es d e seguro s tradicionalmente ca n a- boa parte o eq uilíbrio econõmico e técli za da s para o mercado in t e rnaci o n a l. n ico do s resu ltados operac ionais C om o s eg u ro de crédito à exporlação Red u z idos êsses dois gr aves probleque ne ce s sà ri amente terá de ser co loca- mas à exp r es s ão mais simp les, pôde o
imercado. conse q üentemente, twbalhar cm têr mo s d e capit a is cobe rto s - sisem 1967 em me lhores e mais a d equada s temático declínio dos respectivos ín dico ndicões. conseguindo recuperar a ces de comparação.
perdi da normali d ade operac ional
l\ I a ·s não consegu iu a ati Yidade segurador ,1. n em a própri a e conomia do país c1 1i, •iar - se do pesado fardo d;1 infla ç ão . se b em que a nlocidade de srn. n os últimos ,mo s , t e nha so fr ido u m a
A últ i ma edição d a R ~ 1•ista do I.R .B esta mpa um quadro estatístico no qua l êsse fenômeno está fie lmente ret ratad o. Os dados abrangem o qüinqüênio 196 31967. serv ind o de b ase o ano de 1963
A partir de 196':l, o índice começa a considerá , ·el d esace leração . O seguro. decair. indo d e 98 a 90, na s ua q ueda . que é operação marca nt emente f in anccita . pade c e no mai ~ alto gra u cios efei t o s de!', e n cadea dos pe lo processo inf !acio nário . Uma das co n se q üên,ç ias de
Ist o quer dizer que e m 1967 , a r eceita de prêmios do mercado segurador bras ileiro, não obstante o progresso eco- nômico do paí s . apenas corresp onde u m a i ~ prof unda re ss onânc ia •.: a q ue con- depois de cleflacion a da a 90 ~{; da res is te na de te r ior a ção do s va lôres segu- ce ita qu e havia s ido ating ida no ano de rado s , isto é . dos valôres pelos qu a is se 1963. con tr ata a cobertura dos r iscos .
Na prá t ic a , essa deterioração alcança a quase totalidade das apólices. Difici lmente, o s se gu r ados promovem, em seus seguros. um re aj u s tamento c a paz de ga rantir à cobertura adqu ir ida a imunidade contra o desg as te suscitado
Pe lo fe nôm e no d a inflação . Êsse de sgaste naturalmente varia d e intensidade, compondo uma gama t ão ampla q ua nto a que ab range a diversific aç ão de comPorta mento do s segurados, pois uns são
A lu ta da ativ idade seguradora contra a in fia ç ão n ão é nova, ev identemente Agora, no entanto, as p e r sp ectiv as são outras, já qu e o mercado , a livi ado de alguns problemas que t anto o sacrificavam, contará com armas pa r a colocar e m o u t ro s têrmos o equac io namento e soluç ão das dificu ldades or iund as do processo inflacionário.
Está visto q ue a questão a ser ago ra atacada com prio ridade mais alta é a tna is precav id os que outro s, enca r ando do in c r emento da produç ão, qu e não se com ma is ou com menos compreensão a r estr inge ao objetivo d e incorporar nova \'e r dacle ira finalidade da @peração d e cli ente!;, ao sistema segurador , pois , s eguro. O r es u ltado é que fe it a a in clui, também. como de importância n1êdia final, a massa dos segttros con- igua l à dêsse objel'ivo , a necessidade tratados no período d e um a n o ve m imp eriosa e ina diável da atua li zação reve lan do. ú l tima me nte, em têrmos de dos cap itai s da massa de negócio s já
<1 1 reca claç ão el e prêmios - e , portan t o. con(]ttist<1da
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Pode-se dizer que , em 1968, no pia- acrescentou que o Seguro . a lém de ne jamento da at ividade seguradora, o in st rumen to d e segurança patrimon ia l ponto mais alto é o desenvo lv imento e de pres ervação da ri q ueza material. das ca rteiras já em operação· é também fator de equi l íbrio social.
(O Jorna l , R io de J a n e iro, 17 de mar- pela ass is tência que presta à fa mília. e ço de 1968)
.:ige nt e ativ o do de senv ol v imento econômico pelos inve stimentos qu e promove .
DIA CONTINEN TAL DO SEGURO
A I MPORTANCIÀ D-ê,. CONTRIB UI ÇÃO DO SEG U RO PRIVADO N O DESENV O LV I MENTO ECONôM I CO
O s seg ur a dores ela Guanabara· comemoraram, dia 14, o transcurs o do «Di a Continent a l do Seguro » . com sessão sole ne promovida pelo Sindica to loc a l da classe e pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Pri va dos. Foi orador ofic ia l da so lenidade o jurista Theophilo de Azeredo Santos, P residente da Comissão Consultivn de Mercado d e Capitais, órgão do Conselh o Monetário N ac ion a l , q ue destacou a im po rtância da contr ibui ção do se guro privado para o desenvo lvimento econômico
Funções do Seguro
Declar;-i nd o qu<' se pode medir o desenvolvimento de um Paí s pelo grau de evolução do seu mercado segurador, o S r. Theoph il o de Azeredo Santos
NOT I C I ÁRIO
Euolução do Seguro no Brasi l Disse o orador qu e. no Bras il. o seg :.1ro ainda e n co ntr a ime n so campo de apl icaç ã o . est rutur a ndo-se para atender ao desenvolvimento das a ti vi dad es e co nômi cas : « Ba s ta que ci t emo s(tiso u - o se guro d e crédito, para as ope ra ções d e financi amento ao usu ário final. o s eguro de crédito à exportação, que há poucos dias teve a sua implantação c oncreti za d a. e o seg uro de o perações last reada s com Cidula -Industr ia l Pignoratícia » .
D isse a ind a o Sr . Theop hilo d e Azer edo Sa n tos que os serv iç os prestados pelo Seg u ro ao s istenw econ ômico ganham eficiê n c ia e rel êvo bem maiores com o sa n eame nto da moeda, po is sendo o Seg uro um a instituição finance ir a os efe it os n e g ativos da infl ação ne la se projetam com maior intensidade. Co n c l amo u os segurad ore s. assim a que não esmoreçam na lu ta contra a infl ação
(Jorn al do Brasil, Rio, 16 -5 -196 8 )
DO P Aí S
N õVO GERENTE DA SUCURSAL DO I.R.B . EM SAO PAULO : ADOLPHO MARTIN ELLI
Em s ol e nidad e realizada no di a 7 do corrente, em São Paul o, o Presidente do l R B. emposs o u no ca rgo de G ere nte da S ucu rsa l o Sr Ado lpho M art in el!i, antigo servidor da Casa, em substi tu içã o ao Sr. Gilson Cortines de Freita s , que se li cenciou do I nstit u to. após q uinze anos de ininter ru p t a prestaç ão de se r viços
Na ocas 1ao, o Sr. Anísio Rocha fêz refe rê ncia ao problema da liquidaçã o de Sin istros, que «necess ita sofrer um processo de aceleração , a Hm de qu e o s seg urados e seguradores s i ntam seus legítimos inter êsses bem preservados e Proteg id os » , agra decendo , fin a l mente, a Gilson Cortines de Freitas a colaboraç ão e o traba l ho rea li za do à frente d a Sucursa l .
Transcrevemos a seg uir palavras Profer ida s na solen id ade pelo President e do I . R . B .
«V imos até São Paul o com a fina l ida d e principal de inic iar visitas que programa mos na nossa gestão inter in a às Sucursa is do I R B. O objetivo s e t ra duz p e l a impe rios a necessidade •:on h ecer , d e perto, os problem as oriun-
dos de fa tôr es diversos e que determina m r epe rc ussã o no mercado segurador. Nosso intu ito é promover , a curto prazo. as soluções que se fazem indispensáveis Ao ass umirmos a Presidênc ia do l. R. B . , em caráter tiansitório, afirmamos que. embora a precariedade de tempo, tudo faría mos para que o grande I. R . B., instituição que a todos orgulha. manti ves se e, se poss lve l. mei h orasse suas cond iç ões técnic as de tra:)alho. Para tanto a \'.omp ,rnha mos bem ; '. e i:crto. a política ditada pelo Ex :o Senhor Presid e nte da República, Marecha l Arthur da Costa e Silva, no campo do traba lho
A va loiização do Homem foi a diret riz traçada. No m un do moderno , não basta ex i g ir, é necessário recom pens:u . Tom a m os med id as imediatas nesse sentido e já do conhec imento dos servidores do I. R.
B .
Aproveitamos o ense jo para, com pra ze r, dar po sse ao nôvo Gerente desta Sucursal. o técnico Adolpho M a rtinelli, servidor antigo, bem conhecido de todos e part icul armente dos seguradores de São Paulo. Temos con v icção de que alg uns aspectos negativos obs ervados serão 's trperados A questão da liquidação de sinistros necessi ta sofrer um processo de aceleração, a fim de que segurados e seguradores s intam
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seus legítimos interêsses bem prcs::?r vildos e protegidos. Na realidade, a indenização fixada e paga em curto prazo não signi f ica a nosso ver, boa propaganda do se g uro e sim a entrega da mercadoria qu e nós vendemos . E é preci so e ntregá-l a em dia, porque a outra parte contratante, o segurado. já cump r i~ i su:i o '.J, iJ ;:: ção. pagou por e la.
Temos nossa atenção voltada para o problema e o Geren t e Ma rtinell i tudo fará para que o nosso ob jet ivo s e j a alcançado. Minhas palavras não devem ser levadas como crít ica p a rticular à Sucursal de São Pau lo ou ao Geren t e Gilson de Freitas q ue hoje se afasta. Pelo contrário. Tudo -tem s ido feito nesse mesmo sentido. Oco rreram. no en t anto, fatôres adversos e não so l ucionad os por administrações anteriores. por razõe s que n ão nos cabem aqu i comentar Estc1mos tomando providênci as p ara q ue tôd as as Sucursais do I. R. B tenham atend id a s Sl'as defici ênc ia s a fim de soluc ionar a questão.
O 1. R. B. está trabalhando co m p ersevera n ça. ent u siasmo e ded ic ação. Recentemente a lc ançamos n ova \'itória . Os primeiros certificados e apólice s d e seguro de crédito à exportação foram e mit idos . Palavras s imp les e que não expressam o qu ,rnto de estudo , traba lho e persistênc ia foi dispendido par a qu e o Brasil fô sse o primeiro país da Am érica La t in a a ter co ncre t izado es s a moda li dade de seguro !
Outras vitórias ocorrerã o e som e nt e com o perfeito entrosame nto. com a impresc indí ve l colaboração de to d os o s componentes do Si stema Nacional d e Seguros Privados, poderá o mercado segurador desenvolver-se até o ponto que nós imaginamos O trabalho conjugado de todos poss ib ilitará ess a espectativa, que para nós é certeza.
Ao Gilson nosso ag radeci mento p e lo tra b al ho efetuado. Ao Martinelli a nossa c e rt eza de que a Sucursal de São Paitlo acompanhará o ritmo d e trabalho e progresso do no ss o gran d e Estado d e São Paulo.»
* * *
SÃO PAULO: PALESTRAS SôBRE SEGURO DE CRE. DITO À EXPORTAÇÃO
Promo vidos p elo Instituto de Resseg u ras d o B r as il, foram realizados em sua s ucursal de São Paulo. nos dias 2 e 3 p róximos passados. pa lestras e deb ates sôb r e s eguro d e crédi t o à exp o r t aç ão. A iniciativ a . v isando a maior
cl i , ulgaçào das condições operacionai s Jo seguro de créd ito à exportação interessa a todos os expo r tadores. segurados e corretores de seguro. Os t r abalhos ti veram a orientação dos t é cnicos Célia Ol ímpio Nas cent es e Luiz
Alve ~ de Fre itas, respectivame n te suped ntend ente da Administração de Seguro de Crédito e chefe da Subadm inistr a ção de Seguro de Crédito Ext er ior do IRB.
Os temas esco lhido s ,·ers aram as m od a lidades de seguro de créd ito cobrindo riscos comerciais e risco s políti co s e extrao rdin ár ios.
P ar ticiparam d a mes a os Srs Osór io Pamio, Presidente da Sociedad e Bras ilei ra de C iênc ias do Seguro. Cáss io Mora is de Oliveira. d a Carte ira de Câmbio do Banco do Brasil. Walmiro Ney C ova Martins Presidente do Sind icato das Emprêsas ele Seguros de São Paulo; José Logullo. Pr eside n t e do Sindicato dos Corr etores el e Seguros de S . Paulo; Fernando B Mentt)llné. da CACEX, do Banco do Brasil; Moacyr Mendonça Bittencourt. Representante do P reside nt e da ANEP I a lém do s re p rese n tantes do I RB
Nas fotos , aspectos da palestra i na ugural
GUANA B ARA: CURSO SôBR.E SEGURO DE CRÉDITO INTERNO E Ã EX POR1'AÇÃ O
O IRB programou um Curso s_ô ~re Seg u ro de Crédito Interno e Cred it o à Exportação, que será realizado no
PUBLICAÇõES
NACIONAIS
À.[Jricu/tura , São P a ulo. ns. 7 e 8 , 1968 •
Ànuãrio Estatístico do Arroz , Põrto Alegre 1967. •
Arqu ite tura, Ri o, n • 68, l 968.
Boletim do Banco C e ntral da R epiíbl,:ca do Brasil, R lo, Relatório de 1967
Boletim de C[/stos, Rio, n s . 119 e 120, 1968 ·
Boletim T écnico do SEPT, n• 7, R:o, 1967 ·
A. Bôlsa, R io, ns. 6, 1O e 11. 1968
Brasil Açucakit<>, Rio ns. 3 e 1. 1968.
Cartn E con ôm ica Mensal, Rio , março, 1968.
período de 3 a 14 de junh o corren te . em seu auditório, n o edifício-sede.
O Curso objeüva dar maio r divu lgação das condições daquêles seguros, para apri mor ame n to operacional do s corretores, técnicos e funcionários a as soci e dad es seguradoras
SEGURO PRIVADO NO BRASIL N O'\l AS LEI S. NOVAS ATITUDES
O artigo que. sob o tí t ul o aci m a. publi c amos no núme ro a nter ior d es l a Revista ( abril de 1968) , foi escrito pelo Sr. Ânge lo Mário Cerne. em f in s de 1967. n ped i do ela revista especi alizad a nor t e- a mericana Nélfional Und crw ritet e publicado na edição d e 2· de fevereiro do corrente ano.
Êste o e s clarecimento qu e o Sr. .S.r.ge lo Már io Cerne nos sol icitou dirn lgar, visto que o art igo focaliza « matéria sobejamente conhec id a dos Seguradores brasileiros, baseada em dados contidos em publicações oficiais brasileiras. também po r todos conhecidas, já prát ic amente obso l eta, por h aver s ido redigida em fins de 1967 e j á exist ir e m novos dados e informes de s d e aquela época Em res um o: é t rabalh o feito espec ia l mente para divu lgar a situação do Seguro Brasileiro no exte rior , cujo mérito é ha v er s id o solicitado e aceito po r u ma revista especiali z ada, de divu l gação internacio n al ».
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SUíÇA
Rc1•11c Suissc c/'A ssu rances, n s. 11 e 12, 1968
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Olicio de Oliveira
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