I DEZEMBRO DE 1968 'i fllA E DO COMERCiO E55EG io ot oooi- io9 !I!E DO B N. 172 RASH
REDACAO.
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Ln,„ple,a K-do,.,] Cnnsdho Tecn.co dn IRB
VI Confere.K-ia dc Scparo.s aprovo,. d! u-ses do l.R.B. bequro Obnqatdrio dc Kdificio.s M.ino Mordr,, Scqiiro de Cieda,, l iueiao FuimUo Anihc.o S. B.uho.-a
J<"nfa dc Scq.iio Aiiiomovci.s Fumo^.o A. C. AvJhir
O I'laiu, de Re.s.sepnro liKciidio Nohn-^/j
Defesa do Scqiiro Pinado /o.-v Sollao Filho
La.npa.iha p.ihficiana do Scqaro C.nlo. Barhos., de novos lecnico-s 7.u/r .4/ivi
C.o„ve>H-o« in.ernaconai.s c ic.s nucrna.s W\,!Jcm.n Rvzcnjr
Kntprc'^aMos e sequro Paa/o H J.uqtu'<
lA-senvoivimcnio econoni.co im A. Lac,a F.miho A.,nJ,, Dados csla.isheos Oespesas Aduoa.siradvas das Sociedadcs
SEGURO S OPERACaO quc se consuma sob forma contrahial — wn contrato. no enlanto, que pcla naturcza especial do sea objcto c das relacoes hiridicas que pcoduz torna a atwidadc seguradora sujcita a. urn rlgido e especifico regime legal; uma athidade, alem do "lais.^cuja cxploracao e posta. nccessiiriamcnle. na dcpcndencia da autoiizacao .2 [iscaliza^ao da aiitoridade publica.
TllDO ISSO EXPUCA e justifica a rioucza do contciido juridi- do Seguro, tornado este como Institui^ao ou como opcracao pratica i al e a irnportancia dos aspectos-juridicos do Seguro que o sou estudo aprofundado c altamente enriquccido ao longo do tempo, fez surgir como r.eosssaria c importante espccializacao o Dircito do Seguro em muitos im,scs ccnstitamdo discivlina incluida nos curriciilos unifersitarios Nao laz muito tempo, siirgiu na Italia a Assodacao Internadonal dc Dircito do Seguro. dcstinada a congrcfpr os cspcdalistas da matdia e a estimular cada rcz mais a an.ilisc c a inccstigaeao dcsse notaecl ramo da cienda do Dircito.
O I.R.B.. QUE SEMPRE prcsiigioii o csfia/o c a difnsSo do Diicno do Seguro. agora ntcsnto tomou duas importantes inidativas. Sen Prcsidente. o Dr. Carlos Ediiardo Camargo Aranha. em reunicio do Consclbo da Fcdcraciio Iiitcrnadonnl Jos Adcogado.<, quc ucaba de ser realizada no Mexico e na qtial, alias, foi cleito pre.ddentc daqiiele Comile. con5c^[fm induir o «.scgiiro c n-.^scguroi) no tenuirio do Congresso que. em 23 de jiinho do ano vindouro, tera lu.gar aqui na Guanahara. Assim. nurn conclaue internadonal de adieegados, o Direito do Seguro sera materia de estudo. teses c debates. Ainda nc.^sa Unha dc promoi;ao do Direito do Seguro, o Dr. Carlos Eduardo Camargo Aranha. juntamente com o Chefe da Didsao Juridica d-e Seguros c Resseguros do IRB, ira dc/cnder no Congresso dos Adnogados. cm Red[e. a tese, ja cntreguc a Ordcm dos Aduogados. quc prcconiza a criacao de uma catedra de Dircito do Seguro cm todas as Faculdadcs do Pais.
O DlREIl O DO SEGURO. disciplina largarnente difundida em cutras natrocs pcla vasta bibliografia oxistente c pelo seti ens/no univcrsitario. este ultimo ja contando com antiga. tradigao cm alguns paises, no Brasil ainda nao e um ramo que tenha conseguido a diindgacao ja ate mesmo exigida pelo cstagio atual de descnvolvimento do mercaJo segurador intcrno. Assim, as rsfcridas iniciaticas do l.R.B. podein constituir excelcnte ponto dc partida para a intcnsificai-ao ncccssaria c indispcnsarel da difusao do Direito do Seguro no Brasil.
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Ties podeies Boletiiit do D.NSP Boleliin da SUSKl' \'oiK idi io do pais P i All. -! 2'i 2t P 3d 37 5d -) c •D 3;, dl 72 74 7v Revista do ]RB
OutuBRO DE 1968
Completd d Representdgdo Federal
GonselFio Tecnico do I. R. B. no
Com a nomeagao dos Srs. Aguinaldo Costa Pereira e Rui da Silveira Britto para o Conselho Tecnico do IRB, completou o Governo Federa] sua representa^ao naquele orgao. Os novos Conselheiros foram nomeados para as vagas decorrciites das dispensas concedidas aos Srs. Celmar Padilha Gonqalves e Anisic Rocha, respectivamente.
O PRESIDENTE CAMARGO
ARANHA EMPOSSA O SR. AGUINALDO PEREIRA
Ao empossar o novo Conselhciro Professor Aguinaldo Costa Pereira, em solenidade realizada no dia 3-10-68, o Presidente Camargo Aranha declarouIhc que «esta Casa nao Ihe e estranha, pois aqui tem varios alunos qiie hoje dao a sua colaboragao ao Instituto». A seguir, o Presidente fez a aprescntaqao do novo Conselheiro, destacando sua atividade de Promoter Publico em Lavras e Bclo Horizonte, particularmente sua contribui^ao jurldica para o Eslado de Minas Gerais, consignada em livro, que reune grande numero de scus pareceres.
O Sr. Aguinaido Costa Pereira foi professor de Direito Constitucional na Universidade Federal do Rio de Janei ro e de Direito Comcrcial iia Univer sidade do Estado da Guanabara, colaborou na reda^ao da atual Constitui^ao Brasiieira, tendo sido deputado por duas legislaturas.
Fazendo uso da palavra. o novo Conselheiro expressou sen agradecimento ao Sr. Presidente da Repiiblica e ao Ministro Macedo Scares pelo honroso convite para o Conselho Tecnico do IRB, agradecendo tambem ao Pre sidente Camargo Aranha a cordialida-
de com que fora recebido. Ao referirse ao Institute, afirmou o Sr. Aguinal do Costa Pereira que se tratava de «uma Casa que todos os brasileiros ja se acostumaram a admirar, como Casa modelar, desde .seus fundamentos, sua organiza^ao. e que se vem aprimorando cada dia».
O Sr. Aguinaldo Costa Pereira foi nomeado por Decreto de 25-9-68, publicado no Diario 0[icial de 26-9-68. na vaga resultante da dispensa concedida ao Sr. Celmar Padilha Gon^alves.
O VICE-PRESIDENTS ARTHUR REIS EMPOSSA O SR. RUI DA SILVEIRA BRITTO
O Vice-Presidentc Arthur Cesar
Ferreira Reis, no exercicio da Presidencia, empossou, no dia 13 de novembro findo, o Sr. Rui da Silveira Britto, nas fun^oes de raembro do Conselho Tecnico do IRB, para as quais fora nonicado pelo Sr. Presidente da Re piiblica, para a vaga decorrente da dis pensa concedida ao Sr. Anisio Rocha.
Ao dar as boas vindas ao novo con selheiro, que ja exerceu as fungoes de Assessor da Presidencia na Administra^ao do Sr. Thales Jose de Campos, declarou o Sr. Arthur Reis que ele voltava «para, como membro do Conselho Tecnico, trazer as suas luzes, a sua coopera^ao liicida, e a sua inteligencia bastante objetiva. Acredito que nos de uma contribiii^ao magnifica». E acrescentou; «A sua experiencia nos proble-
mas reladonados com o seguro no Brasil ja vai, de certo modo, valec como uma seguran?a de que sua contribuiqao vai ser das mais valiosas».
Em resposta. afirmou o Sr. Rui da Silveira Britto que voltava ao IRB com satisfacao incontida, por ja conhecer o valor dos elementos componentes desta Instituigao modelar e o modo como sao tratados OS assuntos referentes a politica nacional de seguros. Concluindo. declarou; com plena consciencia da responsabilidade, decorrente do exerci cio do cargo de Conselheiro, que o assumo, sempre tendo em vista que, sem a meditagao, sem o estudo e sem a pesquisa, sem a informaqao e sem a estatistica nao sera possivel, jamais, conseguir uma horizontaliza^So, uma populariza^ao do seguro em nossa terra».
O Sr. Rm da Silveira Britto foi no meado por Decreto de 22-10-68. publicado no Diario 0[icial de 30-10-68.
VI CONFERENCIA DE SEGUROS
aprovou 41 teses do IRB
Ao aprcciar 93 trabalhos aprescntados, a Suhcomissao de Tescs resolveu considerar 90 tescs cm condi^oes dc cncaminliaincnto aos oito Grupos de Discussao da «VI Conference Brasilcira de Seguros Privados c Capitalizaqiios.
Dcstc total o IRB comparecou com 37 teses scndo aprovadas 41. Segundo a distribiii^ao pelos Grupos de DiscussSo, foi a scguinle a pnrticipagao do IRB: 1'
Grupo — 10 te.sc.s (no total de 18): 2'
Grvipo — 7 (em 13): 3' Grupo — 1 (em 5); 4" Grupo — 0 (em 3); 5" Grupo
3 (em 6); 6'' Grupo — 3 (em 4): T"
Grupo — 10 (cm 11): 8'' Gnipo — 13
(em 30) Damos, a seguir, um rcsumo das teses apresentadas pelos tccnicos do IRB. quc foram aprovadas, pubiicando algumas na mtegra ncsta edigao.
GRUPO I
INCeNDlO E LIICROS CESSANTES
IIA ncccssidaclc dc Reformiilar o Phmo de Resseguvo Incindio?
Aloy.sio Nobrega — Chefe cla Divisao Incendio e Lucros Cessantes
Propoe a alteragao das Condigdes Gerais da Apolice e da Tarifa de Segiiro Incendio do Brasil, no sentido de que as operagoes desse seguro, a par da indispensavei scguranga tecnica, possam ser inuito mats facilitadas, abrangendo iima cobertura compreensiva. A proposta preve a adogao de novo cciterio reiativo a taxagao unica (predio e conteiido), pelo menos para
riscos industrials, siniplificagao do Ma nual Incendio e instrugocs complementares, hem como intensificagao de apuragoes estatisticas e controle dos riscos de vulto, cujo resseguro dcvera ser feito por excedente de rcsponsabilidade, objetivando o eqiiilibrio das operagoes
Aprovaciii. com cxclusao. pelo nutor. das rccomendiigop.s. Recomendagao dc que sejnra iiicreraentados os e.studos gue visem a rcformulagSo do piano dc resseguro incendio. Aprovadu tambem a sugestao do convcncional Mil ton Ribeiro. de qnc. im di.stribui^ao da rclrocessao, .scja considerado prcpondcrnntc: 1 o valor da ces-siio de premies: 2 — o rcsultado; 3 — o ativo liquido.
SEGURO incendio — Objetos de arte
Hciacio Oliveira Soares Junior Chefe da Divisao de Resseguros Rurais
Sugere alteragoes para a Condigao IV —,Prejuizos Nao Indenizaveis — das Condigoes Gerais da Apolice, relativaniente a objetos de arte, no sentido de estabelecer criterios equitativos no tra tamento de diversos riscos c.xcluidos da cobertura, bem como eliminagao da clausula 303 — Objetos dc Arte — da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil.
Aprovada. A ser cstudada pelos orgaos eompetentcs.
SEGURO dc Lucros Cessantes Re-
[ormulagao
Newton Augusto de Souza — Assessor Tecnico da Divisao Aeronaiiticos e Automoveis
Recomenda o estudo da reformulagao do seguro em questao, dentro dos princlpios de uma cobertura compreensiva. •Aprovada. Recomendacao aos orgaos tecnico.s do estudo para a refomiulacao da tnriracao.
GRUPO 2
TRANSPORTES E CASCOS
SEGURO incendio — Danos eletricos
Horacio Oliveira Soares Junior Chcfc da Divi.sao de Resscguros Riirais
Sugere a eliminagao da Clau.sula 310
— Danos Elelrico.s, bciii como a intiodugao de varias alteragoes na Condigao IV — Prejuizos Nao Indcnizavcis
— das Condigoes Gerais da Apolice c em outros itens, com o objetivo de dar cobertura a danos eletricos dentro de criterios que evitem tratamento especial a determinados bens, em determinados tipos de construgao.
Aprovada. A ser estudada pelos drgaos coinpetente.s. Ressalva do convencional Ser gio Tubero, no sentido de que a cobertura seja dad.i a Primeiro Risco.
AMPLIAQAO da cobertura dc Lucros Cessantes
Antonio Homem Correa de Sa — Chefe da Carteira de Lucros Cessantes
Helio Carvalho Teixeira — Inspetor de Socicdades
Propoem que a interrupgao ou pertiirbagao provocada no giro de negocios do segurado pelas conseqiiencias do evento coberto passe a ter cobertura no Ramo Lucros Cessantes, sem a cobranga de quaJquer adicinnal de premio. (Apresentam lexto dc Condigao Geral 13 a ser incluida na apolice).
Aprovndn, com cxclusao da Clousuki 13', quc dcverii .ser estud.idn polos org.los coinpetcnfcs.
GUSTO da apolice — Premio minlmo
Aimerinda Martins — Chefe da Cartei ra Transportes
Propoe que se estude a conveniencia de fixagao de um premio minimo por apolice. em todos os ramos de seguro. em substituigao ao regime vigente de cobranga do «custo» da apolice.
Aprovada. A FNESPC dcvera promovcr os nccessario.s cstudos.
SIMPUFICAQAO do processamcnto da fan/afao especial no ramo Trans portes
Aimerinda Martins - Chefe da Cartei ra 1 ransportes
O SEGURO dc Lucros Cessantes rnriio cobertura adicional
Duice Paclieco da Silva — Chefe da Divisao de Operagoes Espccializadas
Propoe a modificagao da estrutura externa do seguro em questao, visando a transforma-lo em cobertura adicional a da apolice de dano material, com o objetivo primordial de desenvolver as operagoes dessa modalidade.
Aprovada.
ProiDoc: 1) quc os processos de tari fagao especial, inclusive pedidos de re consideragao e endos.sos. sejam cnc-n.-,^ nhaclo.s a PNESPC clu-etalnenl^e ^ detentora do seguro, lider se for o caso na epoca oportuna e devidamcnte n s' truidos: 2) que os ca.sos de endos.:,^ referentes a alteragoes de ro fixagao de taxas desconS!'""' mesmas, deverao ser anr FNRSPC „„ .evis'ao .e" SF ' cesso; 3) que a FNFSPC caminhar apenas ^ SUSEP nos'cT:^, individual ou ca^^o.; o" "■'do do pre.s„p„,;,„"drVe'frlCa
mediante entendimento com a S U SEP, passará a não sobrecarregar a mesma com os processos de tarifação especiai sob a forma de simples desconto percentual.
Aprovada.
DESCONTO de 10 % , nas apólices de seguro-transportes
Almerinda Martins:_ Chefe da Carteira Transportes
Ple iteia que o desconto de 10 %, a que se refere o art. 69 da Portaria nc:> 23/ 1966 do DNSPC. não se aplique ao ramo Transportes. sugerindo ainda a extensão <lêsse princípio a outros ramos que apresentem situações semelhantes.
Aprovilda.
CONDIÇÕES únicas para os segurostransportes
Maria Antonieta Barcelos de Pinho -
A ssess or Técnico da Divisão de Transportes e Cascos
Recom e nda a constit ui ção de um a Comissão Especial para a elaboração de apólice únic;:i no ramo Transportes, bem como ele esq uema tarifário que também compreenda todos os s ub-ramos.
Aprov<1 d a
SEGUROS de navios construídos hã mais de vinte anos
Paulo Pinto da Motta Lima Sobrinho .
- Chefe da Carteira Cascos
Recomenda providên c ias no sentido de que o mercado segurador brasileiro seja alertado sôbre a con v eniência da adoção de medidas acauteladoras de seus interêsses, quando da aceitação de seguros de navios construídos há mais de vinte anos .
Aprovada.
comprovação dos prejuízos e ao estudo pela segu r adora da indenização cabível;
3) que, juntamente, com o bilhete de seguro. receba o segurado formulários padronizados destinados às reclamações dos eventuais sinistros que vierem a ocorrer
Aprov.ida , com rcje'ç ão do item 3.
SôBRE o seguro obrigatório de edifícios
Mário Salles Moreira - Gerente da Sucursal de Curitiba
GRUPO 3
VIDA E VIDA EM GRUPO
CLÁUSULA beneficiária nos seguros de pessoas
Weber José Ferreira - Chefe da Divisão Vida e Acidentes -Pessoa is Recomenda às seguradoras que dêem instruções adequadas aos seus corretores, no sentido de que possam proporcionar correta orientação aos segur;:idos para o preenchimento elas propostas e cartões-propostas, visando com isso evitar o rc tardmne nto nas li quidações de sinistros.
Aprovad a a rccom c ndaçJo contida n il tese. l~ej c it ada " proposiçf,o do nutor de incluir. nas C o ndições G e r<1is da Apólice, uma cláus.i la benelici;ír"ê!
GRUPO 5 SEGUROS OBRIGATóRIOS
CONCESSÃO de d esco nto de dez por ce nto nos seguros Cascos
Paulo Pinto da Motta Lima Sobrinho - Chefe da Carteira Cascos
Alerta as seguradoras, através do seu órgão d e classe, sôbre a conveniência da adoção de med id as que impeçam a conces s ão do desconto de dez p or cento nos s eguros cascos .
!\provada.
CONVEN!P.NCIA d 1:1 inclu sã,o, nos bilhetc:s d e seguros, das condições de cobertura do seguro obrigatório de Re sponsab ilidade Civil de proprietários de ueículos automoton::s
Araken Gama Romano - In speto r de Cadastro da Administração do Seguro de Crédito
Recomenda: 1) que sejam impressas, no verso do bilhete de seguro, tôdas as responsabilidades excluídas da cobertura; 2) que conste daquele instrumento a relação dos documentos necessários à
Sugere, em vista do disposto no artigo 38 do Decreto n º 61 . 867/ 67, um reestudo do problema em questão, com o objetivo de dar ao seguro de edifícios tratamento mais condizente com as elevadas e meritóri as finalidades da obrigatoriedade.
Aprovad;i, com a ressalva: « desde que ni'ío col id a com os princípios constituciona s » ..
CLASSIFICAÇÃO tarifárla no seguro obrigatório de Rrsponsabilidadc Ciuíl de propz-ictários de Peíc-ulos automotores
Othon Bra nco Baena - Chefe da Divisão de Responsabilidade Civil
Recom enda a revi são da vigente tabela de R. C. O. V . , oferecendo, como subsídio, um an tepro jeto. -
Aprovada npc n~ s a revi siio da "tabe la vigente, no que tançJc à classificaçiio e discriminaç."ío de veículos, com exclusão da tnbela de pr:•mios prop osta cm ilnteprojeto, pelo m1tor.
GRUPO 6
SEGURO DE CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO
SEGURO de Crédito Interno - Princípios técnicos e administratiuos que deuem ser adotados pelas seguradoras
Francisco Anthero Soares B arbo~aAssessor Técnico da Admini st raça? do Seguro de Credito
Recomenda a aplicação. de . vanos te'cnicos e admm1strat1vos pe- prmc1p1os
las seguradoras que operam no ramo em questão.
Aprovada. R e comendação no sentido de que seja d.ida ampla divulgação à tese.
CONSTITUIÇÃO das reser vas técnicas de riscos não expirados para '° ramo de Crédito e Garantia
Hélio Lucas Caparelli - Assessor Técnico da Administração do Seguro de Crédito
Recomenda que: I) seja adotado o critério <!Presentado para a constituição das Reservas de Riscos Não Expirado s do ramo em questão; 2) seja u t ilizado o modêlo de for m ulário ( anexo à tese) para o demonstrativo de Constituição das Reservas de Riscos Não Expirados e de Co ntingê ncia.
Aprovn cb. A PNESPC deverá ind cilr os órgJos que d evam ser incumbidos dos es tudos.
O SEGURO de Crédito à Exporta ção - Conueniência e limites de sua obriga/1oii edá de
Lui z Alves de Freitas - Chefe da Subadministração do Seguro de Crédito à Exportação
Sugere à Conf e rênci a : l) reconhecer a atitude p atr ióti ca de ma is de trin ta seguradoras que se habilitaram a operar diretamente em seguros de crédi to à exportação; 2) r econhecer a justa obrigatoriedade dêsse seguro, sempre que cob rindo financiados por entidade finance ira pública; 3 solicitar o estabe lecimento de um campo de li vre decisão que permita a continuidade se m óbices das operaçõ es da Carteira de Câmbio poss ibili tando ao segurado avaliar ben~ a utilid a de do seguro; 4) indicar que a
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apolice compreensiva seja uma meta destinada a simplificar a colocagao do seguro e a meihor integral as seguradoras na implanta^ao do seguro em questao.
Aprovada, com rejei^ao da sugcstao n" 2. GRUPO7
SEGUROS NAO ENQUADRADOS NOS DEMAIS GRUPOS DE DISCUSSAO
SISTEMA de racionalizagao das relafdes entre as carfeiras dc Automoveis eR.C. de veicalos (obr!g\at6rio)
CarJos Barbosa Bessa — Chefe da Divisao de Liquidagao de Sinistros
Recomenda o estudo da implantagao, para racionalizar as relagoes entre as Carteiras de Automoveis e de R.C. de Veiculos (obrigatorio). de um Service de Computagao e Fornecimento de Da dos sobre Seguros de Automoveis c de R.C. de Veiculos. centralizado c custeado conjuntamente pelas seguradoras que operam no Ramo Automoveis.
Aprovada- A FNESPC devera ind'car os orgiios qiic devnm ser iiiciimbidos dos c.studos.
PADRONIZA(^AO
PROGRAMACAO estatistica para o ramo Automoveis
Francisco de Assis Cavalcanti de Avellar — Chefe da Divisao Aeronautica e Automoveis
Propoe a elaboragao de uma programa^ao estatistica para o ramo em ques tao, bem como a indispensavel cooperagao das diferentes seguradoras para a obtengao dos dados que forem julgados necessaries.
Aprovada. A FNESPC dcvcra ind car os drgflos que devani scr incumbidos dos csEudos.
SELECAO de riscos-Aeronauticos
Francisco de Assis Cavalcanti de Avellar — Chefe da Divisao Aeronauticos e Automoveis
Recomenda ao mercado segurador nacional maior rigor na selegao de riscos, seja atraves dc previa vistoria nos seguros novos de cascos aeronauticos, seja pelo cuidadoso exame, no que tange a natureza e a regiao da opera^ao, ou quanto ao risco em gera] com vista a riscos tecnicamente indesejaveis.
Aprovada. A FNESPC devera ind car OS org.los que devum scr incumbidos dos cstudos.
VALOR ideal — Reformulacao (Auto moveis)
DA NECESSIDADE do estabelecimento de um novo criteria de limitacao da oapacidade de retengao do mercado nacional nos ramos Cascos e Aeronauticos
Hamilton Alves Cardoso Gomes
Presidente Intcrino da Comis.sao Espe cial de Colocagao de Resseguros no Ex terior
Propoe a realizagao de gestoes necessarias para que se estabelega novo criterio de limitagao para colocagao, no exterior, dos excedentes do mercado brasileiro atraves de contratos automaticos.
Aprovndn- A FNESPC devera ind'car cs orgaos que dcvam scr incumbidos dos cstudos.
MEDIDAS dc prevengao de acidcntcsaeronauticos
Newton Augiisto de Souza — Assessor Tecnico da Divisao Aeronauticos e Automoveis
Recomenda a adogao de medidas que visem a propiciar a navegagao aerea a ampliagao e melhoria das condigoes miniraas de seguranga de voo, dc modo a minimizar a incidencia de acidcntcs aereos.
Aprovydii. A FNESPC dcvcra ind car os orgaos quo devam scr incumbidos dos estudos.
COBERTURA compreensiva para imonei's nao abrangidos no art. 20 do decrcto-lci n" 73. dc 21 de novembro de 1966
Yvonne Stevens — Assessor Tecnico da Divisao de Operagoes Especializada.s
Propoe seja estudada a possibilidade de extensao da cobertiira atual de «Edificics em Condominio» a imoveis de um linico proprietario. feitas as adaptagoes tarifarias cabiveis, face ao carater nao compulsorio dessa cobertura.
Aprovada. A FNESPC dcvern ind'car os orgaos que dcvara ser incumbidos dos estudos.
SEGURO comprccnsivo de joalheiros (Riscos Divcrsos)
Yvonne Stevens — Assessor Ttoiico da Divisao de Operagoes Especializadas
Propoe que sejani estudadas Condigoes Especiais e taxas que permitam a absorgao pelo mercado nacional, atraves da apolice de Riscos Diversos e sob a forma de seguro compreensivo, dos se guros de Joalheiros.
Aprovada. A FNESPC dcvcra ind car os orgiios que devam ser incumbidos dos cstudos.
GRUPO8
da
tarifa
de se guros contl^a roubo
Duke Pacheco da Silva — Chefe da Divisao dc Operagoes Especializadas
Recomenda a uniformizagao tarifaria do Ramo Roubo. atraves da elaboragao de uma Tarifa Padrao de Seguros Rou bo no Brasil.
Aprovada. A FNESPC devera ind car os drgaos que devam .ser incumbidos dos estudos.
Francisco de Assis Cavalcanti de Avellar — Chefe da Divisao Aeronauticos e Automoveis
Recomenda a conveniencia dc scr estudada a reestruturagao do Valor Ideal, tanto no termo em si, como na sua determinagao, propondo ainda o reestudo das taxas aplicaveis quanto ao valor e composigao.
Aprovada. A FNESPC dcvcra ind'car os orgiios que dcvam ser incumbidos dos estudos.
TARIFA Cascos-Aeronauticos
Newton Augusto de Souza — Assessor Tecnico da Divisao Aeronauticos c Au tomoveis
Recomenda a elaboragao c adogao. para o mercado segurador. dc uma Ta rifa Cascos Aeronauticos.
Aprovada. A FNESPC dcvcra ind car cs orgaos que devam scr incumbidos dos cstudos.
LEGISLACAO, DEFESA DO SE GURO, SELECAO E APERFEIgOAMENTO PROFISSIONAL TORNEMOS o seguro simpatico c po pular
Alnierinda Martins - Chefe da Carteira Transportes
Recomenda: 1) a intensifmagho de uma campanha de propaganda do separn'os anuais para os melhorcs trabalhos sobre o segaro, a screm concedidos no dia inter-
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nacionalmente con s agrad o a o mesmo; 3) a criação de um e mbl ema do seg uro.
Aprovada. A FNESPC deverá aproveitar .as sug estões para a defesa global dos interêsses do seguro.
"
CAM PA NHA publicitária institucional do seguro
-Car los Barbosa Bessa - Chefe da D iv isão de Liquidaçã o de Sinistros
Recomenda que se estude o lançamento de uma campanha nacional de publicidade institucional do seg u ro, unitàriamente dir igida e planejada por especi a listas, a qual seria financiada pela contribuição de todo o mercado naci onal de seguros por período determinado.
Aprovada. A FNESP C deve rá aprove it ar as s 11gestões para a d e fesa g loba l dos intcrês.scs do se guro
ALGUMAS indicações rx 1ra a defesa do seguro pri1?ado
J osé Sol!ero Filho - Procurador
Propõe a criação de um centro de e studos, do c umentaç ã o e pl a nejamento da defesa do se guro, com o objet ivo de esclarecer aos segurados as várias garantias do seguro, bem como cooperar com as facu ldad es, qu e inclu em a matéria em seus currículos, e ainda com os mais diversos setores d e interê sse em relação ao seg u ro .
Aprovad a A FNESPC d eve rá aproveitar as sug estô<'s para a defesa globa l dos interêsses do seguro .
A OBRIGAÇÃO c ivil, a culpa e o seguro ele responsabilidade civil
Jor ge de Br itto e So u za - Pro c urador
Propõe a denominação de <<seg uro <le obrigação c ivil » para o «seg uro obrigatório de r esp onsabilidade c ivi l» , que pa-
rece ao autor. técn ica e juridicamente, s ignifi car a exa ta cobertura co ntratu a lmente ajustada entre as p ar tes.
Aceita como subsidio para o estudo definitivo da matéri a
DA NECESSIDADE de formação de no vos técnicos para o m ercado segurado r
Luiz. Alves Baptista - As s essor Técnico da Administração d o Se g'ur o de C rédito
Recomend a ao I. R. B. ou à Fede r ação d as Emprêsas de Seguros que, juntos ou separadamente, promovam a implantação de cursos elementares e especia lizados de seguros, financi ados por todo o mercado, para formação de técnicos e futuros lid eres de q ue tanto necessita o mercado segurador brasilei ro.
Aprovada.
CLAUS U LA d e rat eio ( In cêndio)
Mário Palm eira Rrtmos da Costa Procurador
O autor est uda o problema da cláusula ele rateio, co nstante das ap ólic es de Seguro In cêndio. partindo de Acórdão do Supremo Tribunal Fed e ral, a propósito de R ecurs o Extraordinário, or ig in ário de São Paulo, cuja divu lgação provo co u alarme entre os seguradores pelas repe r cussões no merc ad o.
O Plená rio da Conlerênci<1 reconhece n va1:dade da cláus11la de Rateio. Recomend ação no sentido de ciuc sejn dada ;:i mph, divulgação à tese
FINANCIAMENTO do seguro
Migu e l Sé! lim - A ss essor T tcnico da Divisão de Contabilid a de Pro põe que as sociedades de cr é dito e fin anc iam e nto fin a nciem a os segurados o pagamento do prêmio de seguro,
·enquanto as segu radoras não puderem -o fe rec er um s is tema d e pagamento acessíve l à s co ndiçõe s financeiras de grande parte dos segurados .
Ap r ovada. Recomendação de encaminhamento à FNESPC, para apreciação dos s ubsld os forn<'cídos e exame comple to do prob lem a da cobrança de prêmios
·O SEGURADO, a pessoa T11J3is importante para ,o segu rador ·
Miguel Sa li m - A ssessor Técnico da Divisão de Contabi lid ade
Pro põe a instit ui ção pelas seg uradoras de um sistema de pagamento men.sa l de prê mio s. para os seguros de prêmios eleva dos. corno também para os o bri gatórios, dentro dos princípios da técnica securitária e garantidas as cond ições de estabi lid ade econôm ic a das seguradoras .
Aprova da. Rrcomcndnçiio de encaminhamento à fNESPC . para apreciaçi1o dos s ubsid os fornrcidos e exame completo do problema d a cobrança de prêmios. ..
DA CONCE JTUA ÇÃO da co berturu d ,:) seg uro Obrigatório de Respon st1bilidade Ciuil dos proprietá rios de veí cu/.os automotor es
Othon Branco Baena - Ch efe da Div isão de Responsabilidade Ci vi l
En carece aos órgão s represent ativos do mercado segurador brasileiro o reconhecimento de que: A) a Resolu çã o CNSP / 67 instituiu no Paí s cobertura dita de respon sa bilidade civil diversa da prevalecente no seguro facultativo previsto na Tarifa de Seguro Automóveis e lastreada bà s icamente na teoria da cu lpa presumida do Se~urado prop_rietário do ve ículo, com variante exclusivamente na cobertura de danos materiais com interveniênc ia de doi s ou mais veícu los; B ) 0 seg uro obri gat ório em Pela e:-.cepciona l magnitude da causa. d f _ d t ostent a con ições avorave1s e car ena. d - s 11e ssa s bases, cumpnn o ao operaçoe . . . d gul·ador diligenciar o ng o romerca o se
so acompanh a mento estatístico do r isc o, para vigilância da tar i fação e xperimental vi gente.
Aceita corno sub s idio para o estudo d ef:n:t ivo da matéria.
SIMPLIFICAÇÃO d-a emissão de seguros
Oswa ldo Lopes da Fonseca - Assessor Técnico da Divisão de R esseg uros R urais
Recomenda ;:i generali zação do uso do «Bil he te » ou «Ce rtific a d o» de seguro pe!o mercado segurador.
Aprovad;:i. A FNESPC deverá ind car os órg ãos que devam se r in cumbidos do s estudos.
DIRETRIZES de uma política de segu r os pr ivados
R ay mundo Geraldo M. A. C orrêa Sobrinho - Chefe da Di visão Jurídica de Seguros e Re sse gura s
O autor apresenta sugestões sõ bre diretrizes básicas para a política de seguros privados, dentro dos di spo sitivos do Decr eto -lei n 9 73, de 21 de novembro de 1966, que instituiu o Sistema N ac iona l de Seguros P rivados.
Aprovada. A FNESPC deverá ap rovc itn r .is sugestões p;ir.i a ddesa global dos inte r ês• ses do srguro.
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A INTEGRAÇÃO do atuária no m crc:i.1do segurador
Yara Santos - Chefe do Sen·iço d Apuraçã o In dustrial-Exterio~-
Prop ~e : 1) cada órgão flO\"crnamental ligado ao seguro deve . possuir um Setor Atuarial· 2) ª" S"g d · "' " ura oras n os ~eu s quadros de t·écnicos. deven: possuir um Atué'lrio r·cspo 1nsave n ao apenas pe lo ramo Vid a, m as tam b é m p e los R amos El e mentares.
Aprov,,da.
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MArio Salles Moreira
Sobre o Seguro Obngatono de Edificios
1 — HIST6RICO
Por dois motives principals — defesa da economia nacional e protegao as classes economicamente mais fracas o poder piibiico instituiu o seguro privado obrigatorio.
No Brasil, ate 1940, o seguro privado foi sempre facultativo. O Decretolei 1 .186, de 3 de abril de 1939, qiie criou 0 Iiistituto de Resseguros do Brasil, pelo seu artigo 36, estabeleceu a obrigatoriedade, a partir de 1" de julho de 1940, para os comerciantes e industriais, de contratar seguros contra os riscos de incendio e de transportes para OS seus bens moveis e imoveis situados no Pais, desde que o valor dos mesmos fosse igual ou superior a NCr$ 500,00.
O Decreto-lei numero 2.063, de 7 de marqo de 1940, que regulamentou sob novos nioldes as opera<;6es de seguros privados, manteve o referido principio, pelo seu artigo 185, tornando obrigatoria para as pessoas fisicas on jiiridicas, estabelecidas no Pais, quando comerci antes, industrials ou concessionarias de servigos publicos. a contrata^ao de se guros contra os riscos de fogo e de transportes desde que os seus bens tivessem valor igual on superior a NCr$ 500,00 e NCr$ 100,00, respectivamente.
Aquele artigo foi devidamente regulameutado pelo decreto iV' 5.901, de 29 de junho de 1940. Consta o mesmo de 10 artigos que prevem o criterio para o calculo dos valores a segurar e outros
pormenores para execu(;ao do dispositivo legal, Infelizmente, por crrcunstancias varias, entre as qiiais a falta de 6rgao fiscalizador devidamente aparelhado, a «!ei do seguro obrigatoripx-, como ficou entao conhecido o decreto n" 5.901, de 29 de junho de 1940, jainais entrou efetivamente em vigor.
Lembremos ainda, a titulo de curiosidade, que o artigo 6" do decreto nume ro 5.481, de 25 de junho de 1928. nunca regulamentado, estabeleceu a obriga toriedade para o seguro contra incendio, terremoto, ciclone ou outro acidente fisico, para os edificios divididos em fraqoes autonomas,
Pelo artigo 13 da lei n"^ 4.591, de 16 de dezembro de 1964, foi revigorada a obrigatoriedade dos seguros para os edi ficios em condorqinio.
Finalniente, o Decreto-lei n''" 73, de 21 de novembro de 1966, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Priva dos e reformulou a legislaqao referente as operagoes de seguros. pelo seu arti go 20, tornoii obrigatoria a coiUratapao de .seguros interessando varios ramos, e diversas atividades economicas.
Dito artigo foi devidamente regulamen tado pelo decreto n'' 61.867, de 7 de dezembro de 1967,
(') Tctnico do IRB. Gcrente da Sucursal cm Curitiba.
Te.se apresentiida a VI Conferencia Brasileira de Scguro.s Privados e Capital zacao. Curitiba,
Como se ve do resumidissimo histbrico esbo^ado, a instituigao da obriga toriedade para o seguro privado no Brasil tem tido andamento descontinuo, ainda nao se tendo conseguido. apesar das intcncoes e esforqos louvavcis, p6la efetivamente em vigor cm toda sua •amplitude,
2 — OS SEGUROS OBR1GAT6RIOS DE EDIFICIOS,
Porque a adoqao dos seguros priva dos obrigatdrios Jiao teve contiiiuidade no tempo e no espapo, nao se pode ainda colher experiencia do seu funcionamento que permitisse aprimorar a rcgulamentagao rcspectiva. Dai ser incvitavel aperecercm situagoes surpreendente.s e virtualinente iniquas, Exainine-se, por exemplo, o que acontece com o seguro dc edificios.
Se o imovel for de propriedadc de pessoa fisica, nao ha obrigatoriedade da contratagao de qualquer seguro.
Nao importam o valor do imovel, a ocupagao e o papel que eventualmente representc para a vida da comunidade.
Se o predio pertencer a pessoa juridica, de clireito publico ou privado, e tiver valor igual on superior a NCr$ 20,000,00, esta o seu proprietario obrigado a segura-lo contra incen dio por importancia correspondcnte ao seu valor de reposigao (Artigo 18 do decreto n'-' 61.867, de 7-12-1967).
Se, porem. o edificio for cm condominio. qualquer que seja o sen valor, ficarao os sens proprietaries obrigados a contratar seguro «garantindo riscos provenientes de dano.s fisico.s de causa externa», a que se refere o ja citado artiqo 13 do decreto n^' 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 23. do de creto n" 61.867).
Cobrar-se-a, nessc miso taxa igual ao dobro da fixada na Tarifa de Segu ros Incendio do Brasil.
Apreciando-se as tres .situagoes cxpostas, ve-se qnc a atual Icg.slagao -sobre a obrigatoriedade do seguro pri vado criou tratamentos diferentes para bens sujeitos aos mesmos nscos que, em alquns casos, podem encontrar-se ate no mesmo logradouro.
Ha ainda a possibilidade de um me.smo imovel, nuin deterininado espago de tempo, cstar sujeito ou nao a se guro obrigatbrio. conforme varie a figura juridica do seu proprietario.
Comparando-se os tres casos, ressalta a rigidcz do tratamento discriminatbrio dispensado aos edificios divididos em unidades autonomas.
Assumindo o seguro privado obrigatbrio indisfargavcl finalidade econbmico social, visando.a garantir a continuidade das atividades economicas a conseqiiente cstabilidade social, havera casos, per fbrga das peculiaridades ja referidas, em que se nao alcangara ta! objetivo.
Exemplificando: uma grande construgao. de propriedade de pessoa fisica, ociipada per atividadc essencial a vida de uma cidade ou inesino de um Estado — cstabclecimento de ensino. hospitalar, industrial etc. — nao obrigado, portanto, a seguro, em caso dc sinistro, sem cobertura, poderia, por falta de meios, nao ser reconstruido, o que traria consideraveis dificuldades c ale retrocesso a vida da comunidade onde se intcgrava-
E evidente que um bem imovel prcsta servigos e ocupa posigao na vida econbmica c social de uma coletividade conforme a atividade que abriga, scndo secundaria a constituigao juridica do seu proprietario, Se o seguro privado obrigatorio visa a garantir a continuidade de atividades econbmica e socialmente necessarias ao Pais, deveria levar cm conta, principalmente, cssc aspecto.
3 — CONCLUSAO
Encerrando esses despretenciosos comencarios que taivez nem dcvcssem ser considerados te.se, propomos, tcndo em 38 do decreto n 61.867, de 7 de dezembro de 1967 se,a sugerido ao orgao competente um recstudo do problema ora abordado, com o ob.et.vo de dar ao seguro de InT
des H. i 'meritorias finalida- cles da obrigatoriedade.
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condizeme
Francisco Anthero S. Barbosa *
Seguro de Credito Interno
PRINCIPIOS TRCNICOS E ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER ADOTADOS PELAS SECURADORAS
No Brasil, o seguro tem dez anos de existencia. Os principios teoricos fundamentals do ramo ja comegam a se delinear. Trata-se de uma teoria baseada na exeperiencia viva das apolices e que procura ser a sistematizagao tecnica das necessidades criadas pelos acontecimentos.
As Condigoes das apolices, durante esse periodo de dez anos, sofreram diver.sas modificagoes; a maioria dessas modificagoes teve como finalidade, respeitadas as caracteristicas fundamentals do ramo. adequar o seguro as operagoes de credito efetuadas pelos segu rados. Foram criadas Condigoes novas para garantir operagoes novas. Exem plo: operagoes de credito em favor do consumidor final, efetivadas por companhias de credito e financiamento. Outro exemplo; operagoes de credito realizadas por agentes financeiros da finame.
como analizarcmos esta cxperiencia: comentaremos, finalmente. as vanta gens do ramo, as possibilidadcs do mercado e as perspectivas do seguro sob 0 ponto de vista de sua aceitagao.
II) O SEGURO DE CReOITG INTERNO E SUAS MODALIDADES
No Brasil, o Seguro de Credito In terno divide-se em duas modalidades principals:
1') Seguro de Credito Puro.
2") Seguro de Quebra de Garantia.
O Seguro de Credito Puro apresenta as seguintes caracteristicas princi pals:
a) Refere-se a operagoes de credito efetuadas entre comerciantes ou indus trials.
1) Consideragoes Preliminiares.
II) O Seguro de Credito Interno e suas Modalidades.
III) O Seguro de Credito Interno no Organograma das Seguradoras.
IV) A Exoeriencia do Seguro de Credito Interno.
V) As Vantagens do Seguro de Cre dito Interno.
VI) As Possibilidadcs do Mcrcado e as Perspectiuas do Seguro de Credito Interno no que se re/cro a sua acei'facao.
tambem. um ramo de seguro aparentemente simples.
Na sua forma ortodoxa. tern como objeto garantir o vendedor segurado contra a insolvencia de sens compradores, nas operaqoes de compra e venda a credito.
A cxperiencia, entretanto, em diversos paises e no Brasil (a partir de 1958) fez com que se introduzissem, na conccitua^ao rigida do seguro, alguns elementos decorrentes das necessidades dos segurados, acarretando maior elasticidade na referida conceituagao.
O ramo tem conseguido evitar as tentagoes da impontualidade, decorrendo, principalmente, deste fato, a maior dificuldade para a sua definitiva implantagao. Algumas Condigoes tem sido acusadas de inoperantes por nao concederem cobertura de impontuali dade, ou por nao se introduzirem no perigoso terreno da fianga ou aval. O seguro e de insolvencia: cobre a perda liquida deiinitiva do devedor, Alguns segurados nao conseguem compreender. Ou nao se conformam com esse principio basico.
O ramo e de implanlagao delicada. Pode-se afirmar que se trata de um ramo requintado e que cxige do segu rado uma certa qualificagao.
b) As operagoes de credito podem ser realizadas sem a existencia de garantias reals.
c) A insolvencia do devedor se caracteriza, principalmente, com a declaragao da falencia ou com o deferimento da concordata preventiva,
d) O adiantamento sobre a indenizagao e efetuado com base na habilitagao de credito do segurado na falen cia ou-na concordata preventiva do devedor.
O Seguro de Quebra de Garantia apresenta a.s seguintes caracteristicas principals:
!) CONSlDERAgOF.S PRELIMINARES
O Seguro de Credito Interno e urn ramo compiexo e que apresenta certas dificuldades de ordein existencial; e
(*) Chcfe dii Subadministrii(,ao do CrWito Interior do IRB.
Tcse apresentadn a VI Confcrencia Braslleira de Seguros Privados e Oipitaliza^ao Curitiba.
Em diversos paises, inclusive no Brasil, a cobertura se ampliou e passou a abranger, tambem. opera^oes de cre dito diferentes da compra e venda. como, por exemplo, contratos de financiamentos, mutuos bipotecarios, contra tos de compra e venda a vista com financiamento de terceicos, nos quais o segurado e o vendedor. coobrigado com 0 comprador e sub-rogado nos direitos do terceiro financiador.
No presente trabaiho, tentaremos indicar os caminhos que nos parecem acertados para serem seguidos por uma seguradora que tenha como obj^ivo operar seriamente em Seguro de Cre dito Interno. Faremos uma ligeira aprcsentagao das caracteristicas principals das modalidades do seguro: opmaremos sobre a situagao do seguro no orqanoqrama da seguradora; apresentaremos dados repre.sentativos da experiencia do seguro nos ultimos anos, bem
a) O devedor da operagao de credi to pode ser uma pessoa fisica: nesse caso, a insolvencia se caracteriza atraves da execugao da garantia real cxistente na operagao de credito, ou atraves de agao executiva ou ordinaria que te nha como objeto a cobranga da divida,
b) Quer seja o devedor pessoa fisi ca. quer seja o devedor pessoa juridica, a operagao de credito devc .sempre ser garantida por garantia real.
c) A insolvencia do devedor se ca racteriza. principalmente, quando se ver.fica a msuficienoa ou a deterioragao ou o desaparecimento da garantia real.
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d) O s adi a ntam e ntos s ôbre a ind eni zaç ão se efetuam co m b as e no pro testo do t itulo v encido e não pago; o s a dianta men to s são parcel a dos e s e pr oc essa m à med ida que \ ·ão se ve ncend o o s título s .
A mb as a s mod a lidad es pos s uem ci\r a cte ri s tica s comun s, cu jas p rinci pa is s ão as s eguintes :
a) P a rticip a ção obri ga tó r ia do s egu r ado nas pe1·das liquidas <lef in i t ivas
b) P ag am e nto da inde niz açã o após a determinação da perd a líquida d efinitiva.
F in .il i za nd o. Célb e r es sa l ta r q u e a dife re n ça f un da men ta l e n tre S eg uro de Crf:dito Puro e S eg uro de Que bra de Gara n t ia r es ulta d a exi stê nci a obri gatória d a garant ia r eal n es t a úl t ima mod a lidad e . A ga ran ti a re a l é o fa t o r modifi c ati vo d a mo d al id ade do seg uro. A i ne xi st ência da g ara nti a rea l. nos Seg uros de Cr éd ito P uro , fa z co m q ue sej a n ec essá r io o e s tab e lecimen to d e limites d e c r é dito p n ra ca d a d evedor do scg urado, a t ra v és d o e s t u do d ns in forma çõe s ca da s tra is pe lo s cÇJu r ado ( s e m pr e juí:o de uma co b ertu ra c e ga que pod e Yi'lria r d e l\' C r S 5.0 00.00 a N C r 5
20 00 0 ,00 )
Em Q ue b ra de G .iranti.1 t e m s id o d is pe n s a d a a info rmação ca d as tral de cn cl a d eH d o r : essa di s p ens a é j11s tifi ô 1ve l um a vez q u e, n e sta moda lid a d e de seg uro o que e s tá c oberto não ê o cr éd ito mas. si m. a in s ufi c iên t:ia 0 11 o d es apar e c i me nto d a g ar a n ti a re al d o crédito .
N o ca pítul o V do pr e s e nt e tr a bal ho. no qua l s ã o d e s cri tas a s va n tag en s d o. S e g ur o de Cr-~ d i to In te rn o , e n co n t r r1 -se um a exp lan aç ão c o mpa ra tiva s ô b re a efic iência dessas dua s 111oclaliclades ele seg uro.
Ili
J O SEGU IW D E CRJ::OITO JNTE I<NO
NO ORGANOGRA MA D A SEGU R A DOR A
Mu itos au tore s e técnic o s co n s id era m a l tament e r e co m endáve l rl ex is tê n cia da seg urad o ra única o per a ndo. ex clu s i vame n te, e m Seg uro de Cr é dit o , cm ca da p a ís .
No Bras.il, hou ve. ne s s e sen t ido . uma te n t at iva fr u s t rada.
Atu a lment e con s ideramos p robl e mática a cr iação de u ma segu ra do ra u111ca. Nos três Ílltimo s ano s principa lm e n te. houv e um g r ande inc re ment o da s oper a ções. E x is tem , no momen t o, d ezena s de s e gura d oras autor i zadc1 s a op e rar no ramo É fun da mental que a i nexi s tênci a da se gu ra dora e s peci a li zad a em Se gur o de Cr é di to seja co mpen sada p e la m ,rn uten ç ão da u n ic id ade de o pera çõ es a t ravé s d a centr n li za ção no ó rgã o re sse g urndor.
Afü.-ma mo s a c im a qu e d e z e n as d e s :c:gurad o ras e s tão a uto r i za da s a op e r ar ; ço nclui r emos, entr e tan to, co m tôd ,1 a fra n q u eza : d e s~a s seguradoras. pelo me no s a t é o mo m e nt o . ap e n a s dua s c o nsideram o Seguro de C réd it o ramo im p ort a nte de nt ro do con jun to das s uas opera ç ões
Jul g a mo s impr es cindí ve l. pa ra uma se ÇJur a dora que p r etenda, r ea lm e nte ope r a r em Seguro d e C r édito, a c ria çã o de u m a e s trnt u ra t é cn ica e adm ini s t r a ti, a e s p e cifi ca . S e gu r o de C r-:': d ito n ão é uma modali d ,1cl e <l c R isc o s Di ve r so s S egur o d e Créd i t o t.ih-c:: n â o se ja um R a m o E lemen ta r e , t: c rl a mcn tc, não é um ra mo e le ment a r S e ndo a s s i m d C \' C ex is tir, n o or ga noHramn da s scg ur;i dor;l'; um a C a rl r ira cs pe ci fi ca .
A existênc ia d essa C r1 rteira p o ss i b ilita ri a o a p erfei çoame nt o t é cni c o e o c o ~ nh ec i mento d outr iná r io do r a mo .:i lém de cri é'l r um a filo so f ia J e comportamento qu e nü o s o fr es s e a influ ê nci a do s out r os ra mos d e s eguro.
É mui( o imp o r tu nt e, ta m b é m , a e x istê nci a de u ma Pr o cura doria e s p ec ia liza d a com íl f in ,1licla d e, n ã o s ó d e ori ~ c ntar a ati v idad e cre di t íc ia d o s e g urado ev ita n d o ,1 co n creti za ç ão do s ri s cos, abortil n do as e xpec t at i va s d e s i ni s t ro s, co mo. t a m bé m , de a co mpa n har o s s in ist r o s , int e rf e r ir n a s u a regul a çã o, con ce d e nd o a o s egurad o cob e r tur a d e s e g ur o em forma d e pr e stação d e se rv iços.
Nos c ap í t u los s eg u i nt e s. proc u r a remos r es pon de r · à s eguin t e p e rgun ta :
Será c o mpe nsado ra a c r iaçã o dess a es trutur a e s p e cifi ca 7
IV) ,\ EX PE Rlf:NCIA D O SEGU RO DE C Rf: Dl TO INTE RN
O
E m 1958 fo i a utori :ada a e m1 s s a o da primeira a pólic e de Quebrn de G ara n t ia . c o m a s Co n dições E s p eciais s ubordinada s às Condi ç ões Gerai s da ªPó li ce d e R iscos Di ve rsos .
Em 1962 a m o dalid a de Quebr a de Ga ra nt ia a prese ntava s ina is ev ide n tes d e um próximo d esa p a r e cimento. Foi e ntão c riad a no IRB a Ad mi n is tração d o S egu ro d e Cr édi to , c o m a fi na lid a de el e ac e rguer a modalid a d e Quebra de Ga ran tia e imp lanta r a moda lidad e de C t-~dit o Puro, dentro el e um a e strutura té c nic a e admi ni st ra ti va p róp r ia .
D e l 962 a 1965 os pr ê mios de s eguro d e C r éd ito Int erno ap r ese n ta ra m um cres cim e nto d e ap ro xim a d<1111 e nte 100~',,, . d e ex e rc ício p ar a ex er cí c io:
A.no de Co 111p cti!. nc i .1
1963
1964
196 5
NC r$
! I R 109,00
228 . 990. 00
563 . 2 65. 00
A parti r do ú lt i mo trime s tre de_ I 96_5. Co m a implantaç ão e g rc1 nd e acei t a ç ao do pl a no d e seg u ro par,1 o s A ge n te s F inan ce iro s d a FJNAM E e. e m 1966 e 196 7 , c om O s urp re e nd e nt e int e r ês~-2 111 a n ife s ta d o p e la s C o mpa nhia ~ de Credito, Finan c ia ment o e In v estiment os e Ba n cos d e In v e st imento n a co b er tura de su as op e r a çõ es de fi na n c ié'l~l e n to d e b e n s d u rá ve is ao co n s ui n idor fm~I e de Ca p i ta l d e giro d e e mprf s a s. a lem _ ~lo "' 1 os d e Cr e d ito "P r1m o ram e nto e os se g11 r Puro e d e Quebr a de Gara ntia p a ra
Ve nd e dor es , qu e r n a s v e nd a s pra o. q d \ ,1·sta com f111a n c 1aue r nas v e n a s a 1ne n to de te r ce iro s verifi c ou -se um : 11 • Cre m e nt o a c e n t u ad íss i mo n as ope r açoes do ramo .
Em 196 6 ( a n o d e compe t ênc ia ) ' os P rêmi os d e s egur o at ingi ra m ª impo r-
eia d e NC r$ 1. 860 . 9 08 .59 , mai s d o qu e tripli ca ndo e m r e lação a 1965.
Em d ezem bro de 19 67 , os prê mios d e se guro refere ntes a ê s t e exercício ati ng ira m a im port â nci a d e N CrS
I . 796 . 696 . 11; d e Ye- se notar, entr e tnnt o, qu e o c rit é r io ad o t a do pa ra o enq ua d rn men to no s e x e r c ícios. é d e rigoros a c omp e tê nci a. ou s eja : pert e ncem a o exercício X a s respon sa bilid a de s as sumi.da s nos contratos d e fin a nciamento r ea lizado s no a n o X. S eg undo e stim a tiva fe ita pe la Cartdra do IRB. os prêmi o s d o s e g uro re lat i vos a 1967 dever ã o f ic ar em tôrno d e ....... . NCr $ 4. 0 00 000 ,00.
Ap a rent e ment e, exi s t e 11n1 decr és cimo no i n c re men to de prêm ios, q ua ndo se v eri f ica o c r es cim e nto ocorrido d e 1965 p a ra 1966 ( mai s do qu ~ o t riplo ) e d e J 966 pa ra 196 7 ( m ai s do qu e o dôbro) ; e s ta a parência. e n t reta nto , d e corre d o s eguin t e fa to : o i n creme n to do r a m o c ome ç ou em fin s de 1965. Não hou ve r e t raimento e m 196 7 ; 19 65 fo i um ex e rcício re traido , com ex ce ção dos últ'imo s me,;e .s con form e j á foi o b s e r va d o.
Tudo le va a c r e r qu e o e x ercício d e 196 8 a p re s ent a r.á um vo l u me de pr ê mio s s up e r io r a N Cr$ 8 0 0 0 000.00.
O s p r êm io~ ,. e s inistros d e s eguro. c 111 d c :.c mbro d e 19 67 , p o r an o de c omp e t ê n ck-1 p arn os exercíc ios de 19 6 6 e 1967 p o d e m se r e xpr es sos da forma co mo se en c o n t r a m no Q U A DRO n <:> 1
O s e xc e d e n te s d as reten ções das seguradora s d ir eta s são r esseg ur a d os n o Con s ó r c io de R e ss e gu ro , d o qual faz em parte o I RB e as S egur a dora s . O Co ns órci o de R es se guro ·é d e s ub s cri çã o fac ul tativa
O s prê mi os e s ini s t rns d e r esseg u ro . c m d c::- m bro d e 1967. por a no d,. co _ _ 1n peten u a . pa r a o s ex e r c íc io s de 1966 e 1967. p o d em s er exp r e:e:so s como Q U A DR O n · 2. n o
A c o mi s s ão d e re s s e guro é d e 20 ~f .
D e i x amo s de a pre s entar a e• e < xpe n e 11c 1a ante ri or a 1966 tendo e f d 111 v is t a q u e a t e ins e 1965 o rnnio e ra in s u fi ci ~
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1i'
ente: basta dizer que, aproximadamente, 80% da receila de premios eram provenientes, apenas de uma apolice, cmitida para uma fabrica de veiculos e seus revcndedores. A apresentagao de qualquer experiencia nesse periodo seria completamente inocua e quaisquer que fossem os coeficientes de sinistropiemio aprescntados seriam despidos de significagao.
fi preciso notar, aiiida, que, era seguro de Credito Interne, a qualifica^ao de uma experiencia depende de certos elementos e circunstancias nao encontrados na experiencia dos outros ramos de seguco.
Numa Carteira de seguro Incendio, por exemplo, uma experiencia de cinco anos e significativa e pode servir de base para uma projegao do exercicio vindouro. Em Seguro de Credito In terne o espa^o de tempo de cinco anos talvez seja insuficiente porque a estabiiidade economica e financeira das empresas Garantidas depende de fatores muito mais complexes e imprevisiveis. Os riscos de crMito estao intimamente ligados a crises macroeconomicas. £ muito diflcil, por exemplo, prever a epoca em que ocorrera ou, mesmo. se ocorrera um segundo 1929.
Em seguro de Credito Interno. iogicamente, nao se pode prescindir de uma certa experiencia para o calculo dos riscos a serem assumidos. Entretanto, a experiencia, embora necessaria, nao ■e suficiente. O principal, em seguro de Credito Interno, e o que laz com que a Seguradora nao empreenda uma aventura perigosa e o conheciraento cadas tral da situa^ao economica e financeira das empresas garantidas. No Brasil, temos procurado compensar as insuficiencias cadastrais com a exigencia das garantias reais, nas opevaijoes de credi to seguradas; dai o desenvolvimento da Carteira de Quebra de Garantia.
A medida que as Seguradoras e o IRB forem se aparelhando cadastralmente, e a medida que forem desenvolvendo a Carteira de Quebra de Garan tia, poderao incrementar as opera^oes
de seguro de Credito Puro, cobrindo os contratos de compra e venda ou de financiamento entre comerciantes oil in dustrials, entre fabricas e revendedorcs, sem a exigencia de garantia real, protegendo os segurados contra as perdas liquidas definitivas decorrentes das falencias ou concordatas dos seus devedores.
V) AS VANTAGENS DO SEGURO DE CREDITO INTERNO
O capitulo anterior apresenta dados que evidenciam a possibilidade de obtenqao de resultados nas opera^oes do ramo, desde que tomadas as cautelas tecnicas ja referidas no presente trabalho.
£ oportuno afirmar que, sem prejuizo das meiicionadas cautelas, deve a seguradora observar a scguinte orientagao durante a fase do desenvolvi mento da Carteira:
As primeiras apolices a serem emitidas devcm ser da modalidade Quebra de Garantia: no Brasil, pelo menos. esta modalidade apresenta riscos menos gra ves a serem assumidos pelos Scguradores uma vez que, conforme ja foi demonstrado no capitulo I!, o que se cobre e a garantia real do credito e nao o credito diretamente; nesta modalidade, o grande atrativo para o segurado e a clausula de adiantamentos que funciona como um socorro financeiro ao segurado durante a fase de processamento da cobranqa Judicial da divida.
Quando a seguradora conseguir criar uma Carteira significativa de Quebra de Garantia. podera, entao, comeqar a operar em Seguro de Credito Puro; esta modalidade carece de um service de coleta de informa^oes cadastrais sobre OS garantidos a serem abrangidos pelas apolices,
Cada apolice fixa um limite de cre dito cego (atuaimente em torno de NCr$ 20,000,00), acima deste limite.
as Condigocs Particulares das apolices devem apresentar uma relagao de devedores dos segurados com os limites maximos de credito, fixados com base nas inforraagoes cadastrais {principalmente dados dos balangos dos garan tidos)
Sendo assim, podemos afirmar que a manutengao das apolices de Credito Puro e mais trabalhosa e mais dispendiosa do que a manutengao das apoli ces de Quebra de Garantia.
Repetimos; o desenvolvimento da Carteira de Credito Puro so deve ser procurado pela Seguradora quando existir o respaldo de uma Carteira de Quebra de Garantia razoavelmente desenvolvida.
O desenvolvimento de Carteira de Credito Interno do Institute de Resseguros do Brasil obedeceu esta orientagao. Atuaimente estamos procurando desenvolver a Carteira de Credito Puro porque ja temos uma Carteira de Que bra de Garantia com, aproximadamente, duzentas apolices em vigor.
Temos recebido, frequenteraente, na qualidade de ressegiiradores, pedidos de autorizagao para emissao de apoli ces de garantia {cobertiira de inadimplencias contratiiais, avais e fiangas); respondemos, sempre, que o IRB considera inopcrtuna a aceitagao de tais riscos. Por que inoportuna? Juslamente porque ainda nao possiiimos uma Carteira de Credito Interno suficientemente incrementada para servir de base a implantagao dos scguros de Garan tia.
Pensamos que, obedccida a oricntagao e precaugoes indicadas no presen te capitulo e nos capitulos anteriores, c vantajoso para o Segurador operar no ramo de Seguro de Credito Interno.
VIl AS POSSIBILIDADES DO MERCADO E AS PERSPECTIVAS DO SEGURO DE CREDITO INTERNO NO QUE SE REFERE A SUA ACEITAgAO
A situagao do mcrcado. em 31-12-67, no que concerne ao niimero de apoli ces emitidas e em vigor c ao niimero
de apolices aprovadas pelo IRB e ainda nao emitidas, dentro das diversas modalidades de Credito Inferno, e a que se pode ver nos QUADROS de ns 3, 4. 5. 6 e 7.
Obs. — £ preciso notar que o nii mero de apolices aprcsentado nos quadros acima e estimado; nao poderia ser de outra forma, tendo em vista que OS quadros apresentam situagoes intrinsecamente transitorias.
Comentaremos. a seguir, as possibilidades do mercado e a.s perspectivas do seguro, atraves da situagao atual das modalidades existentes.
Os seguros de Quebra de Garantia de vendas a prazo e/ou vendas a vista com financiamento de terceiro, em vi gor e ja aprovados pelo IRB. em 31 de dezembro de 1967. aicangaram o total de 42 apolices (ver quadro n^' 3) .
Os segurados, na maioria dos casos. sao revendedores de veiculos; as operagoes seguradas sao as vendas a pra zo e/ou as vendas a vista nas quais o segurado e coobrigado por aval ou por fianga, perante o financiador do sen cliente, adquirindo a qualidade de se gurado apos o cumprimento do aval ou de fianga e consequente sub-rogagao nos direitos do financiador.
O niimero de apolices em vigor e aprovadas e reduzidissimo, cm relagao ao niimero de revendedores existentes £ preciso notar. entretanto, que, entre a.s apolices constantcs do Quadro n" 3 existem duas com caracleristicas espe' c.ais: a primeira e a apolice coletiva dos revendedores ABRAVE funrir, nando a ABRAVE como estipulante do seguro; a segunda e a apolice de Quebra de Garantia hipotecaria, estipulada pelo Banco Nacional de Habi tagao^ garantindo as operagoes de ere d.to hipotecario abrangidas pelo siste ma nacional de habitagao.
Trata-se de apolices coletivas oue ^fncionara, na verdade, como ?grupo, d, ppdiices ZZ Z dos sao OS aqentes BNH, no caso da 1 do o da segunda apolice e
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OS revendedores de veiculos ABRAVE, no caso da primeira das apolices acima referidas.
O quadro n'- d aprescnta as apolices de Credito Interne para os Agentes Financeiros da FINAME. Apesar da grande aceita^ao obtida por essa modalidade de seguro. a partir do ultimo trimestre de 1965, a percentagem de agentes financeiros segurados naochega a 30%.
O quadro n" 5 apresenta as apolices de Quebra de Garantia para Companhias de Credito e Financiamento e Bancos de Investimento. Essas apoli ces cobrem operagoes de financiamen to de capital de giro de empresas, bem como operagoes de financiamento de bens duravcis novos qo consumidor fi nal, sendo que, neste ultimo caso. quando existe o aval do vendedor em favor da financeira, esta pode optar por uma cobertura da insolvencia dupla, caracterizando-se o sinisiro pela insolvencia simultanea do comprador c do vendedor avalista.
Em 1966 e, mais ainda, em 1967, esta modalidade despertou interesse e obteve grande aceitagao entre as financeiras, principalmente em S. Paulo e no Rio de laneiro. Os pianos de seguro vem sendo objeto de sucessivas modificagoes e aperfeigoamentos, estando em estudos, no IRB, atualmente, a implantagao de Condigoes Especiais com 0 objetivo de abranger o maior numero possive! de tipos de financiamento, com OS respectivos condicionamentos de cobertura.
Espera-se que a iniplantagao de tal piano corresponda as expectativas das Companhias de CrMito e Financiamen to. tendo em vista que acarretara uma grande simplificagao administrativa na manutengao das apolices e no preenchimento dos endossos de averbagoes.
O Quadro n" 6 se refere as apolices de Credito Pure. Seu numero e muito reduzido (apenas 12). e foram emitidas, somente, por uma seguradora.
O Quadro n*-' 7 apresenta o somatorio dos Quadros ns. 3, 4, 5 e 6, com
um total de 188 apolices em vigor e ja aprovadas pelo IRB. Apenas 20 seguradoras possuem apolices em vigor • e/ou aprovadas; dessas 20, somente as duas primeiras possuem um numero realmente'expressive de apolices, Verifica-se, portanto. que, apesar do numero.de pianos de seguros existentes e de uma certa dinamica na oferta e na procura dos seguros, as carteiras das Sociedades, com excegao, talvez, das duas seguradoras acima mencionadas. sao bastante incipientes.
Atualmente, sac poucos os corretores capacitados a vender seguro de Credito; sao, igualmentc, poucos os se gurados capacitados a comprar Seguro de Credito e um ramo desenvolvido; exige mcrcado desenvolvido. No me mento. a oferta qualificada esta na mac de 3 ou 4 firmas corretoras de seguro e de 4 ou 6 Companhias Seguradoras.
O mercado do Seguro de Credito In terne apresenta grandes possibilidades latentes. Essas possibilidades se tornarao efetivas se as Seguradoras resolverem se apareihar para operar no ramo. Seguro de Credito Interno e um ramo descoiihecido. fi precise que se estiide as caracteristicas essenciais c os principios doutrinarios do ramo. Nao pode haver oferta e procura de mercadoria desconhecida ou ra al apresentada.
A maior ou menor aceitagao do ramo dependera do seu conhecimento por parte das empresas a serem seguradas: logicamente, esse conhecimento depen dera da qualificagao especifica das se guradoras. No presente trabalho, procuramos indicar os caminhos para essa qualificagao.
Tendo cm vista o acima exposto, apresentamos a segiiinte
Recomendagao
Recomendar a aplicagao dos principios tecnicos e administrativos, tratados na presente tese, pelas Seguradoras que operam no ramo de Seguro de Credito Interno.
DU QUrjiRA Dl^ C.ARANriA D1-, VENDAS A I'RACO E.'OU VEMDAS A VlS'l'A COM r-INANCIAMEN'rO DE TERCEIROS
ok credito interno EARA OS Ani-MTireEiNANCEIROS DO "EiNAMK' AGLNfES
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Quadho N." I S I N 1 s r K O S % AND DI-. COMPl-.U'NCIA PPEMIOS s;nistros 7(1 r.M PAC-O^ PMNDl-NIES PREM108 1.KM),"OR,50 016.075,70 529.334,07 386.740.73 49,25 IW 5X2.516,50 10.227,38 572.289,12 32.42 Tol Al 3.057.604,70 1.408.502.211 530.562.35 959.029,a? 40.97 Quaoro k," 2 ANO Di; (.OMPIilliNCIA PKEMIOi S 1 N 1 S T R O S % SINISTR05 PRE-MIOS 7«1TAL rAlH).5 PP.KDEN1E5 l'Xi6. I.438.315,73 1.297.832,46 2.736. 148.10 759.174,41 456.374.50 1.215.540.0(1 432.189,88 7.613,29 326.984.53 448.761 .30 52,78 35,16 44,42 1967 'loiAl 430.803,17 775.745,83 Quadho n." 3 Si-CiUKADOXA.S AP6Lia-S
NUMHR" DE Apdi-ICES EHIllOAf li r.M vix;o» NUMEiW) Dr. APjJl.ICCS AI'BOVADAS E AINDA I'/CMiriDAS TOVAL 2297 16 744 12 124 i. 3 5 118 1 2 448 1 1 I 1 1 340 I I )(] 2n42 SEGURADORAS Quahuo n." 4 APOLICE-S
NUMCRO Oii A|'6t.(CK> EMillhAS E EM VIGOR NUHERO DH apAlk l, APAOVADaS L MSDA N/FMITIDAS 24-422^) 230 232 372 ToTAi..23 7 2 33 TOTAL 2 •) 25 10 1 2 j i I 1 1 1 1 9 42 21
APÓIICESDEQUEBRADI,GAl�1\NTIAP,\l�Acrn,fl'Al'-1!IAS • DECR(,[)ITOEí'INA:-:CI/\MENTO EBANCOSl)EINVESTIMENTO
FRANc1sco DE 'A. c. DE AvELLAR
Reformulação da Tarifa de Seguro Automóveis
Acaba de ser aprovada pela SUSEP. conforme Circular n� 37 de 23-10-68 daquela Superintendência, a refor�1Ula ção da Tarifa de Seguro Automoveis.
O trabalho resultou numa congregação de esforços de técnicos ?ª FNESPC e do IRB, tendo tamb�m participado ativamente técnicos do Sindicato de São Paulo.
A implantação do nõvo siSrema tarifário, em 1964, pela Portaria 11'1 1.�e 24-1-64 do extinto DNSPC, permitm um grande desenvolvimento das opeRamo Auto- rações de seguros no ' nos móveis; no transcorrer dos dois a Os O•rgãos técnic_os da seguintes, 8NESPC e do IRB solucionaram. atravis de modificações ou intcr�reta ções as arestas ou dúvidas surgi as·
E� 1966 foi concluído um tdaba��o - d Tarifa ten o s1 o de reformulaçao ª ' e'�rador atra ouvido todo o mercado s 9 . . da Vês dos Sindicatos Reg1ona1s FNESPC.
ONSPC ainda na- Encaminhado ao f ido trabalho 1 f' 0 re er que e ano, icou _ No transcorrer pendente de soluça�·. IRB e a cl t exerc1c10, 0 d o presen e d - evolução a FNESPC atenden °. 3 legislação • . . e a nova técnica securatoria m outro Projeto d elaborara d P e seguros, . ncialmente a e rocuja base foi esse DNSPC em 1966. jeto encaminhadoJº pela SUSEP, pero qual foi aprova � 0 às operações de mitindo nõvo ilnpuJutomóveis do Ramo seguros findamentos e dos os l Foram mantt d Tarifa antenor. princípios bá�ico�rta�tes modificações Entretanto, imP
_ de Aeronáuticos e AuChclc da D'.vis,to tomóvcis.
foram introduzidas, algumas das quais, ligeiramenle, serão apontadas.
)'-') Foi e;..,cluída da T�r_ifa tõd_a parte referente a_Responsab1ltdade.Civil. A implantaçao do seguro obrigatório de RC Automóveis . e a introdução do Bilhet� de Seguros. comandaram a separação em causa. O seguro de RC facultativo necessitava tratamento consentâneo e harmónico com a nova estrutura do mercado. O próprio IRB criou uma Divisão específicaDivisão de Responsabilidade Civil.
Assim. a atual Tarifa não mais contém qualquer dispositivo referente a RC. tornando-se exclusiva da cobertura do casco automóvel.
2-') Reformulação do sistema de franquias, com a introdução do conceito de franquia básica.
Foi dada ênfase e incentivo à adoção de franquias. Os descontos pela sua aplicação foram ampliados; as franquias passaram a nãomaisser aplicadas nos casos de Perdas Totais.
Tõdas as taxas da Tarifa já foram apresentadas considerando a aplicação de uma franquia de 1''/ sõbre os Valôres Ideais dos respictivos veículos. Entretanto, foi admitida a exclusão da referida franquia para algumas categorias de veículos.
A adoção mais generalizada de fran quias significará sensível redução nos trnbalhos administrativos das se9ura dor.1s
3'') Reestruturação das taxas tarifá rias, as quais, pela implantação da franquia básica, foram recalculadas, apresentando-se com tnn desconto d cêrca de 20'.i{ . e
SEGUlt,\DORAS 229,,,,.,................ 244...................... 248, .•...•. .•... )7/\....,......... 1111•····•···•·········• 21CJ 7.18 212..................... 212, 249.. JIO.......... .... )72 . '.' 151.,.,,..........•. TPrA1.........
�,i,tP.IH)Ul�i\PÍll,ICESI.MIfJO,,� Ul:'..\t\ICC\U. �ú,11.wnOE/\l'Ól.1(1�:C.J\l'ltO\',\l)i\� 1�AINO.\ '°1:\Clílr'," JI 7 5 5 2 2 1 5) APÓLICESl)ECRÉüll'OPURO 13 " 2 2 2 2 2 1 )<) T<>l,\L -14 11, M 5 2 ; 1 2 2 2 2 2 1 <)2 SlõGURAl)OltAS1.sli,1=�)1�•\PÚl.ll:I�,l'\U(II>,\, ·1�l\lhltOIliAl'l,HE�Al'IUt\;\OA', 1�E\I\JCf\lt E/\IMlJ\r-,:,h-\111IIM"i 1 lTOTAi. 244..,,,,,., .,,, .....•, ..,. SEGURAl)ORAS li li --1 - ----:-----1-:: (lUAI>IHl N.'' i Al'ÓLICliSDECRl2D1TOINl'El�NO (Sn\1/\1bR1nDOSQUAllHlQuAl>l�O'� ;-;ú,w.1,0OP./\PIJIICE.'.l,:.\tlriOh� rEM\'1<:nn �..:\tiHOIli;AN)I1(..1:SAPl\0\hUAS 1�/\!:-.;D\l•\tlTll>.r\:j TOTAL --- -------- - ------------22lJ.. 244 .. 248 378.. ... ·,, · 124......,....,,.... 219....................... 118......... HO ... .... .. ,, 2)0 232.. .. ............... 24'-I,..•...••• 172.... ..... ..,,..... 212................. 151..•............ 218..,...................... lM . 418...... 44R 4bó......... 98b .........,, To1"1.. 22 H -1-1 5 5 2 2 4 1 2 113 25 21 1 1 l j 1 1 l 1 l 2 1 75 70 (,5 1:1 (, 5 5 4 4 1 1 j 1 2 1 1 1 1 1 1 1 188
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Assim. a taxa g lo ba l p a r a c a r ro d e passei o . uso part icu lar, p as s o u de 'i .5' ; p a ra 3 ,5 % .
Po r ou t ro la do , da do o est r ito fu ndam e n to d o Val or Ide al. 80 ';,; d a t a xa g loba l p ass ou a se r a ê le a p li ca d a e nqu a nto ap e na s 20 7<, da ta xa g lo b a l d esti na - s e à impo rt nc ia segu rad a ; anter io rme n te , a plica va m-s e r esp ectiv a me nt e 6 0 % e 'i O'i í
A ind a no exe mp lo do carro d e pa sse io, 2,8 í{ se rá a pli ca do sôbre o V a lo r I d eal, e n q ua nto 0,7 1/o sôbr e a Im po rtâ nc ia S e f!urada.
'i'! ) O s ist ema d e bõn us rec ebeu e sp ecia l r ealce , t orn a nd o- se mais raci o na l q ua nto à ap licaç ão e ma is justo para os b ens s e gura dos
Pa s so u a se r adm itido o d es co n to d e 3 0'; ~ n o ca s o d e 5 a nos co ns e cut iv o s s e m recl ama ção.
A ve rd ade ira no v ida d e , e n t r etant o co ns is te e m qu e o s Se g urad os p o d e r ão aind a pe r ma n e c er co m d íreito a b ônu s m es mo no cas o d e te r em ap resent a do r e cl a maç õe s in d eni z ada s ; s e gun do a n ova re gu la men tação, « cada recla maç ão c o m referê nc ia a s e guro c ujo p rê mi o tenha t ido descon to por bônu s , i mp o rtará na red uç ão de 10 1/o no d escon t o vigent e , r e n ova nd o- s e o seg uro co m o b ô nu s . por vent ur a , r es t a nte » .
A s s im u m s eg u ra do qu e g oz e 25 ' , ; d e d e sc onto p o r bô nu s c a so a pr esente um a recl a ma ção in den izad a , ao inv és de perder to ta lme nte se u bônu s , t ê- lo-á reduz id o pa r a 15 í~ n a r enov a ção do s e u se gur o
5'' ) A s ca tegori as ta rifa r ia s pass ar a m a se c onst ituir de d ois a lg a r is mos ao in vés d e 3 ; ta l fato fac ili tar á a memo ri z aç ão . rep r e s e n ta n do ma ior ap r oveita men to d e car t ões meca n izá vei s pa ra f in s e s tat ísticos
O carro d e p a ss e io nac iona l, u s o part ic ul a r pa s sou a s er d a categ o ria «00 » enquanto no s is tema a n ter ior e ra <d 11 >> ; o 1•1 a lg a ri smo contin uou a se r o in d ic ad or d a fab ricação n a c io na l ou e s tran g eira e , a grosso modo , d a ut iliza ção do veiculo.
6 " ) N o , ·a si s te má tica pa r a d iv u lgação d os Yalõ re s I de a is co nfor m e a ba ixo :
a) O s V a lõ re s I dea is d e ca r ros d e pa ss eio de fabr ic ação naciona l se rão e s t a be lecid os m e n s a I m e n t e p e la
F N E S PC e corre s p o nd erã o ao pr eç o de tabe la dos re spectivo s \' e íc ulos
b ) Os V a lôre s I deais d os dem a is veí c ulos ser ã o r e vi s tos tr im e s tra l ment e. e d epend erão, cm últi ma ins tâ ncia , da a pro va ção da SUS EP
A s istemát ica ora imp la n ta da r epr ese n ta um compo r t a m e nto din â mi c o d os V alô r es I dea is, e c onc orrer á par a o n e3 10 25 6 m l'i - R AMO S - 20 - 1 1-6 8 ce rs ár io equ il íbr io d as ope r a çõ es d e s egu ros no R amo Au tom ó vei s
7'' ) A p ad roniza ção da Pr o posta d e Seguro A u to m ó veis co m a i n t r od uc ã o do mod êl o e da s i1~for maçõe s a sc 1:em exigidas . o q ue ve io a pr eenc he r um a lac un a at é hoje exi s te nt e
8' ') Inc orpo ração. no te x to d a Tarifa, de tôda s as a lterações aprovada s a n ter io rm e n te. pe lo s ó rgão s t éc nicos d a FN E S PC e do IR B e que se e ncontrnv a m pe n d entes de so lução na S USEP.
9 ) Fin a lm e n t e . no v a apr es e nt a ç ã o d a T ar ifa . so b o tí t u lo de « No rma s do Seguro A utomóve l», c o ns t a ndo das s eg uin tes P arte s :
P a r t e I - Ap ól ic e pa d rã o ( fro n t ispí c io e C ondiç õe s Gera is )
P ar t e II - P ropo s ta P adrão
P a r te III - T. S A t., c on t e nd o:
Con di çõe s G era is
In s t ruç õe s , cla ssificaçã o d os ri s c o s e t axas resp ect ivas ( An e x o 1 ) .
Cl á us ul a s pa drão ( A ne xo 2 ) .
V a !o r e s I dea is ( A nex o 3) .
* • ..
A s Norm as de Se g u ro Automóvel. c uj as li n h a s mest r as e s tã o a li n havad a s a c ima , s em dú v id a s ig n ificam uma evolução pa r a a qu a l todo o me rca d o s e con g reg ou e. e m harmon ia, con tri buiu para s u a co n s e cu ção.
E s tá d e pa r a b én s o m e r cado. E s pere mos q ue o futuro comprov e o a c êr t o da s inovações i n tro duz id as.
A
LOYSIO
N ÓBREGA k
Há N e cessidad e d e o Plano d e
Refo rmular Ressegu ro Incên di o?
O d ese n v o lvim e nto d o re sse gu ro inc ê ndi o no B r as il a p r ese n t a q uat ro fa se s d is ti ntas: a p r ime ira c o mp ree nd e o per ío do a nt e rior à c ria ç ã o d o IRB; a sef!U n d a , o te mpo que d ec or r t'. do ;n íci o das operaçõ es d o I ns t it ut o de R e sseguros do Bra s il. a 3 de abr il de 19'1 0. c o m o r ecebim e nto do p rimei r o B. R. I. ( Bole tim d e R es seguro I ncêndio) at é a br il de 1957 oca siã o cm q ue fo i estabclcc. ido r e s sen ur o p or apó li c e - ri sco ; n 0 :-t • d l':, -7 t e rc ei ra es te n de -s e de a b ri l e · ::, . ª _ t d 1964 d ata da imp la r.t a ç a o «gos o e · e ..1 to do prê mi o c m . orma ,.10 p agame n t a i a ( ll < rta fin a l me n t e. J e p c r c e n 11 , ; " • ag ôs t o d e J 9 61 até a pr es e nte d al a .
A - d o resse g u ro no Bra s il s 1tu aça o d d .· ça0 d o IRB es ta resumi a, a nt es a c ua 1 e o bJ'et1v1da de , no li v ro co m careza N _ F nd amenta is d e Seg uros» do « o ç oes u s O trecho seg umte: qua l extr a 1mo O d to 11 ,• 2 1 8 28 de 14 d e se« ec r e d J 932 que regulamentava a s te mbro e . d _ de senuros p nva O!' c o m e xo pe r aç oes t b IJ · _ d de acidente s d o t ra a 10 , toc e çao _ os
e f d a D ivi são In cê n d io e Luuos ( • ) hc e Ces sa n t es d o IR B, • _ t da ;i VI Con fe rc nrn1 B ras il ci- T a p rcscn" csc P rivados e C 11pitali zaçào. _ rn de S eg u ros Cu ritibéi,
111a va pa ra limi te <le trab a lh o elas so c ied a d es qu e o p e ram c m seguros d e co is as , re s po nsab ili da de e ac ide nte s pesso ais ( gru p o (': A >> ). quando anôn im a ::;, 40 ' , d0 ca pi t a l e r es er vas liv r e s . qua nd o m(•t uas, 10 'í é do d epós ito in icial e r ese n·;_;s lines.
De n t ro d êsse limi te d e tr aba lh o, a ss i m o de no m in a va o r egu lame n to citad o a di !> t r ibu ição d as r e s ponsabi li dades a ss um ida s fi cava a o ex clu s ivo cr ité r io · . a \'O nt a i:le d o s egurador P oder ia r etê - la s tôdas , como tamb é m ressegurá- la s t ota_l ou _pa_r c ia lm e n te O q u e passasse d esse lim it e, o exced e n t e, po r ta n to. do li rn i te de traba l ho. dev e ri a s er rc sseq urado d esde o in ício d a r espo n sa b ilid ~ de a s s umida . e 1;1 o u t ra c ompanhi a qu e o p er ass e n o pa is.
~-I av_i a. s s im , n a legis lação d e s cg u1os, p 1eex 1s t e nte à c ri ação do I. R. B. , duas espé cies de re s seguras :
a) facu lt n ti vo . de n t r o do 1· 't d tra ba l ho ; im1 e e
h ) obr ig a tór io , nc i ma dê sse l imite .
O p r i me iro p d' 0 ta se r contra t ado liv remente p e lo s e d d do - O g u ra or, entro ou fora pa is _ s eg u ndo só pod ia ser co b erto no pa is
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O ress e gura d o r era da li vre es co lh a , d a confian ça excl us iva do segurador ressegu r a d o ,
Podi a, n o re ss eguro fa cul ta tivo s e r es col hido no país ou n o es trang ei ro.
Me s mo na hipó tes e do res s egu ro obrigat ório , qu e e m prin cí p io d evia s er fe ito em c om panhi a na cional , ou e st rangeira , ,u to r iza da a o per ar no B r as il, o pr ópr io r e gu la mento pe rm it ia a cob e r t ur a n o <.>x terior, quando o m erc ad o naci ona l n iio co mport asse o u nã o qui~CS!> e assumi r o ri s c o .
Na liquida ção d o s ini s tro int er v in ha a pen as o segu r ador d ireto O res s eg ura dor f icava a lheio à liqu ida ção . C o mpt>U a - lhe ap e nas in deni za r o se g u rador r es segu r a d o , na p r op or ção d a r e spon s abilidade que a s s umira. Com o parlicipa n t e de um c o ntrat o .:icce ssório f icava o resse gura dor na depe ndê ncia d o :: eg urad or ced e n t e.
Ac o mpanh ava ce gam e nte a s ort e do p ri meiro seg ura d or n a ma is irre str it a bo a fé , elem e nt o fundamental do r ess e-guro »
N o qu e t a nge às t abel as d e reten çã o. o in qu é ri to ge ra l r e a li zado e m tôd a s a s s oc ied a de s d e se g u ro p e rmitiu class ifica r a s refe rida s t a be la s em d e z t ip o s p rincipa is. c a racteri z ad os pelos ma is d ive r sos c rit é ri os
Rein ava , no a ss un to a mai s c ompleta s ubj etiv idad e e o r es u lt a do, p a ra a econom ia do P a ís , era o meno s a us picios o poss íve l .
Pe lo D e c r e to-le i n '-' 1 . 186, de 3 de ab ril de 1939, fo i c ri a d o o In s titu to de Resseg u ros do B r as il A pa rt ir de s sa d ata o ress egu ro entre nó s fi c ou a l t er a do nos s eu s e leme nt o s bá s icos e a s s egurad oras passa r a m a se r obri g ad as a resse gura r no I. R. B. as re s po n sa bi liJa cte s exce d e n tes d e sua s r et e n ç ões próprias, e m ca da ri sc o is o la do - ( A rt. 20 d o decr e to- le i 1 . 186 ) .
E sta bel ece u a le i q ue, a n te s d e co meça r a fun c io n a r , d ev ia o I . R . B. , e n t re outros t r aba lh os, promo v e r u m rig oroso inq uér ito esta t ís ti co sô b re as o pe rações
de se guro e r ess e g u ro él f im d e po der estabe lecer , para o seu funcion a me n t o.
bél s e s racio n a is e s t áv e is e b ras ile ir a s.
C au s a e s pan t o . hoj e t al vez. mai s do q ue e ntão, o trab a lho r e alizad o, n ã o só pel o v o lum e d a s infor mações c ol! id a s co mo pelo a puro com que fo ram e las exam inada s e , pr inc ipa lment e, pelos r es u lt ados a que c o nd uzira m . Foi él Ss im q 1.•e , a o i n ic ia r , a 3 d e abr il d e 19 10 s uas o perações n o ramo i nc ê ndio •- esc olh ido po r a pr e s e ntar cê rc a de 75 1/, d a ma ssa de r ess e g u ro de tó d a s as mo d a lid ade s expl o rad as no Pa ís, pôcl~ o I . R . B . apres enta r u m pl ano tecnicament e perfe ito. B a sea v a - se êle n o s istem a clá.~s icu d o r es s e g u r o d e ex c ede n te de resp on sa bilid a de. ou s e ja . o da tran sf e r ê ncia , ao resseg ura do r . em c a da caso, da pa rte d a respo nsa bil idad e assumid a que ultrap ass as se o l im ite d e r ete nçã o <l a s co mpa nhi a s
A determinação d ê ss es limit e s fo i o ma ior t r aba lho d o I R B.
No s d oi s p rim e iro s a nos el e op e r a çõ e s do I ns titu to. preoc upa r a m - s e s eu s té cn ic os, co m a prec io s a col a bora ç ã o d o s segur adore s, e m a dotar m e d id a s tendentes a incentivar o de se nvol v imen to e o e q ui lí br io da s c a r t e ir as d a s s o ci ed a d e s bra s il e ira s A ss im é que for a m tomada s as seg u int es m e d ida s , de ini c iati va d o
1. R.B. :
a) a o b r iga t orie d a d e do s e g u r o-i n cê ndio a cima de NCr $ 500,00;
b ) o a u me nt o d o s lim it e s de a ce itaç ão da s se g u radora s;
c ) a c o n cessão gene r a li zada d e r essegur o a u tom á tic o a tôd as a s s ocied a de s . com s u pr e ss ão dos pl e nos de cob er tur a;
d ) a reg u la mentaç ã o d o c o sseg ur oinc ê ndio;
e) a con c e ssão d a cobertura automát ic a para todo s o s ri s cos , d e n t ro d a capa c idade d e ac e it a ção de qu e o I . R . B. d is pu s e sse e c on s eqüente s upre ssã o do s re sseg u re s a vu ls o s ;
f) o aumen t o d a ca pacid a d e d e a c e ita ç ã o a ut o mátic a d o I . R . B.
C onso lid a d as as b as es té cnic as do pl a n o d e r esse guro incênd io, v igor o u
êl e. c o m a s a ltera çõ e s qu e a o b s e rv,1ção e a e x p e riên c ia- fora m d et e r mina n d o at é i '-' d e a bri l de 19 5 7 , ist o -é. por u m perícd o d e 17 a nos
In fe li. z mentc po r é m , a execuç ão dêsse p lano ac arret ou , d e s d e o p r in c ip io. i n con ve nie1 lt'es d e o rd e m prát ica . ta nto p ar a o I R. B. c omo p a ra a s s e gu rild o rn s .
O maior d ê sses incon ve ni entes . e mbora p le n a mente j us t i fic ado p e la s c irc u n st â nci as da é poc a, e ra o e xam e. a cl ass ific a ção e o g rup a me n to das re s pon sa b ilid a d e s por risw is ola do
A pa r t ir de 194 1. e com ma is inte ns id a d e d e s d e 1952 , for a m s endo a pr es en t ados t r a ba lh os sôb r e a s implific açã o ou me s mo sôbre a a lte r a ç ã o d o p lano d e res seguro incêndi o .
E m 195 4 fo i co ns t it u ída uma c o m iss ão d e técnicos d o ma is al to g a b a rit o com o f im de ul t im a r o s t raba lhos pa ra reforma do plan o de op e r a ç ões d o I.R . B . no r a mo in cê ndi o. co m b ase nos dive rs os e s tudo s já r e ali z ad os D ê s s es e s tud o s ti veram a co lh id a favorá ve l, p or par te da c omi ss ão a cim a m e n cio na da, a q uê le ap r esen t a d o pe lo té cn ico E mília Gita hy d e Alencas t ro ~ ue p reconizav a a s implific a ção d o,: se r viços de r ess eg ur o p e la d e t e r min aça o . d a_ retenção em fu nç ão da t axa e , pnn c •p~lmen te o t r a ba lh o a p re s e n tad o pel o tec. A · S a por s er o nico Joaq uim d e s siz o u z . t nder à fm a ltda de q u e ma is pro curn va a e da re for ma
O t r a ba lh o em cau sa pe~mi t i~• a elab _ d a « E xpos içao s o b r e um o raçao e u m ' • d'
• 1 d e s s eguro l ncen io » . no vo p ano e r
T I E ·ça - o » fo i a mpl a m e n t e d 1sa << xpos • ' d .0 à qu a l compa r ec e ram c ut1 a em r e unta . • d d de s ta ca dos t e c111cos o va n o s o s ma is d I R B e do m e rca do s egura o r _ nt e nã o foi po ss íve l c h egar
I n fe l 1zrn e • 1 • a lg um t e mpo 1 con e us ao e . e a q ua qu e r o fo i a r q u ivado. de p oi s, o proc es s . . C m is s ão, ta mbe m mt eg rad a N ova º o s do 1.R.B . e do merc ap or e lem e~;t ap r ese nto u um trab a lh o do se ~ u r a º\tivos )i mitado s ma s posq ue v is ou o bJ l ançad o s. d e for ma a d er e m a e s 1ve1 s e s _ s p r o píci as pa r a qu e , c ri a r as c ond içoe
\ ·c ncida ulll a fase d e - t ra ns iç~10 e super ad os os tr a ba lhos de ad a pt a ção , s e p ud e ss e evol ui r p a ra um e s quem a aind a ma is simpli ficad o .
O re s u lta do prá t ico d as a lt era ç õe s in tro duzi das foi de po uca re levân cia . j á qu e a s dificul d ades a d m in is t rat ivas d o I. R B. e das seg u rado ra s c on t inua ra m a fa z er - se s en t ir em e s ca la cresc e n t e E m de :e mbrv de 19 55 , a q ue s t ão fo i re a b e r t a .
N ov a e important e comi ssão foi c rganí za d a . Ef et uar a m - s e d em o ra dos estudos. hou ve prol o n g ados d e b.ite s. ad io u -se a s ol11 çá o defin i ti v a da q ue :;t2 0
F ina lm e n t e fo r a m a pro va d a s e di v ulgada s nova s « No rm as para C e ssões e R etroces sões I n cê n d io », p a ra vig o rar e m para a s resp o n sa bilid a des a s sumidas a partir d e 1" d e a b r il de 19 57
E s ta va implant a do o nôvo pl ano d e r es se gur o incê n dio , c u j a s pri n c i p a is in ovações fo r a m:
l '-' ) a c ess ão de ex ce d en te d e r es po ns ab il id a d e por ap óli c e- ris c o, e m lug ar d a tradici o na l ces s ão po r r is co is o lad o;
2~) o esta b elec imento d a cobe r t ura de cat á s trofe , pa r a c obe r t u r a dos exce ss os d e s ini stros da s s o cie d ade s ;
3" ) a · con st ití.l içã o d o E xce d e nt e Ú nic o l n c ênd io, q u e pa s so u a a s sumi r t ~ da s a s r e s p on s a b ilid a d es ce d idas p o r fo r ça d a s c o b e rtura s por êl e conced id a s .
F oi en o rm e a s impl i fic açã o i ntrod uzid a p el o n õ vo plano d e r esseguro e o s r esu lt a d o s ul t rapa s sa r a m as pe r s p e cti vas ma is ot imi s ta s .
Ab r il de 1957 assina la. a n o s so ve r:. o po n to ~! t o e definit iv o d o process o de evol uçao e de s imp lif ica ç ão do p lnno d e r ess e g uro incê n di o .
B às ica me n! e, essenc ia l m e nte , tu d o o q Pe er a poss1, e l fa ze r fo i f e ito n a 1 oca s ião < qu e a
A e xp er iê n c ia d e 1 1 d e mon strá- l o. ano s aí e s tá p a ra
Pe rsi s ti ra m no e ntan t o n a p · t· t an to para O l. R B · t il 1ca · · como para as se -
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9 ura doras grand e s d if ic uld ades a dmini s trativas, c uja s ca usa s, m a is po r d ian te , ten ta r e mos focali za r e a n a l isa r .
Numa te nta tiva de s up e r a çã o d ess as dific u lda d e s fo i apre sent ad a u ma p r opost a d e « Comp le men t a ção d o Nõv o R a mo de R esse guro - In cê ndi o » que co nsis t ia, bàsi ca ment e , na a doçã o do critéri o d e s e fi xar a reten ç ão em fu n ção da taxa do ri s co.
Era com o s e vê, a r e t o mada de um a an t iga idéi a c m nova form ula ção e. t alvez , co m m a is fund a me n ta d <1s r azões técnicas
A p ropos ta foi exau s tivam ente exam i nad a pelos órgãos d e class e da s S f'gu rad o ras. que e m su a q u a se tot a lidade, re jeitaram a s o lu ção p roposta
F in a lment e , d e po is de dem o rados es1u d os, foi im pl ant ado, cm agôsto de l 964 , o p ag r1 me n to do s p rêm ios d e ress eguro inc ê n d io c m b a s e p erce nt ual
C onvé m e nfati za r dua s ci rcun s tâ ncia s, e x t r emamente importantes :
I " - a de qu e não ho u ve rcfo r mu laç üo técn ic a d o p lano d e re s s e gur o i nc ênd io. qu e c o n ti n uou a s er o de e xcede n te de r es p o n sa bili dnd e com pl ementa do por um a coberturél d e ex c e sso d e d anos (catást rof e);
2•• - a de qu e . p e lo m e nos n a i nte n ção de a lgu n s dos t écnico s de ma ior p ro jeçã o e que m a is at ivam e nte a t u aram . a fo r ma encont rada foi p ro p osta co mo s olu ção pr ov is ór ia qu e trou xesse o d e s a fôgo a dm i ni strativ o i mprescin djve l ao de svio d e recu r s os « para o p lan e j ame nto c ui d ad oso , co m o s i nd is pen~ s ávei s le v antamentos e estu d os , d a reformulaçã o ç,e r a l do resse guro in cê ndi o , em b as es ma is técni cas e mai s comp at iv ei s com a e strut u ra d o noss o merca d o» ( J. J . de So u za M en d es ) .
O o bj e t ivo qu e s e tev e em mir a foi plen a mente atingido , já qu e os trabal hos a d mi ni s trati v os d as segura d oras e do I R. B. , no que tange ao r es se guro incê ndio, fo ram red u z idos ao m í ni mo.
H ouve. po r p a r t e do In s t i tuto d e Re sseg u res do Brasil , a pr eocupação
const a nt e de atender a todos os a s pe ctos d o prob lem a pa r a qüe o n ô v o s istema fõ sse s e mpre mai s aperfeiçoa do
A s s im é q ue a s No r m a s p ara C e s s ões e R etroc es s õ es 1nc ênd io di vu l gadas em a n exo à Circu lar I-07 / 64 , d e 24 -8 -64 s o frera m , no d ecu r s o do s quas e qu a t r o an o s des d e e nt ã o de corr id o s , as s e gu intes a l terações :
a) pela Ci rc ul a r 1-9 / 6 4, de 23 - 10-64 fo i alte r a d a a redaç ã o d o s su b ite n s 12.1 e 12. 2 ( fór mu las d e c á lc ulo d o s eleme n t o s « C » e « C m » );
b)p e la Circ ul a r l - 12 / 64 , de 1-12 -6 4 foi açlmit id a a e xcl u são, p ara ef ei to d e c álculo do prêmi o de r e sse g uro em b as e p ercen tu a l , - em c a r át er o p tat i vo,da s a póli ces rel at i v a s a ri sco s cuj o to ta l s egu ra do ultr a p a s s a sse o li mite de c ober t ura auto má tica ;
c ) pe la C i rcul a r 1- 0 2 / 6 5, pa ra a tend e r a po nder ações do Fir e O ffi c e C omm itte c ( F or e ign) , t ra n s m i t id a s pel a Fed e ração Nacio na l das Em pr ê s as de Seguros Privad os e de C ap it al iza ç ão , o C on se l ho T écn ico ho uve p or bem determin a r mo dific ação n a fórmul a p a ra cá lcu lo do pr ê mi o de R e s se gur o. E m cons eqü ê nci a dessa a lt eraç ã o, t r an s m i t id a a o m e rcado pel a C ir c u lar 1- 02/ 6 5 d e 17 - 3- 1965 fo r am r eca lc u lad os tod os o s map i'ls de prêmi os já e nviad os ao l.R.B. , cr e dita nd o - s e à s seg ura d ora s a s di fer en ças apu ra d a s ;
d) p e la Circula r I -03 / 65 fo i r e fo rmul a do o p rin c íp io an te riorm e nt e divu lg a d o pel a C ir c u la r 1- 12 / 64 d e mod o a manter em um b ilhão de c ruz eir os a n tigo s ( Cr$ 1 000 000. 00 0 ) o li m i te ac ima do q u al é fa c ul tado o ressegu ro integr a l da s r e s p on sa b il id a d e s a s s um id a s . se ja qua l fô r o lim ite de c o b e rtu ra aut o m á ti ca dada p e lo I R B ;
e) p e la Cir c u la r 1-05 / 65 , d e 2 0- 4 - 6 5, a fa c ul dade me n c io n a da na a lí n e a « d » ac i ma foi es t e ndida às a p ó lice s a justáve is e s peciais;
f) p e la Circ u la r I -06 / 6 5 , d e 28- 6- 65, o v alor do fator « N » pa ssou a s e r lim i t a do a 50 T a l m e d id a fo i a p rovad a pe lo C on s e lh o Técnic o com a finalidad e de mant e r o resse g uro em n ívei s co m1
pa t ív eis. já qu e o s limit es de r e t e n ç ão n ão tinh a m ti do o de s e jado c resci men to. g ) p el a Ci r cu l ar I - 0 1/ 66, a i n d a par a pos s ibil itar , às s e g ura d ora s m a iores r eten ções fo r am a ltera dos o s it e n s I e 2 d a cl á usu la fr! da s N ormas ;
h) p a r a h om og e n e iz ar , n a me dida d o poss ív e l, as cart ei ra s da s s eg urado r a s foi es tn be le ci do , p ela Ci rcu lar I- 0 2/ ~6, d e 2 1- 7 -6 6 o c ri tir io de con tag e m mu lt1pla d e a p ó lice s , m edida de c a r áter e vid en t e m ente aprior ís t ic o , ma s d e re s ul t ad o s altamente fav o rá\'ei s às s egura d or a s ;
i) p e la C ircu la r I-03/ 66. d e 25 -_ 8 - 66· fo i es t ab e le ci do, c om mai o r p r ec is ao 0 Lim it e de C a tá strofe, .i l ter a ndo -se 0 su b item 2 1 d a C lá u s u l;:i I p d as N o rm as;
j) fin a lm en t e, p e la Ci rc u lar I -0 2/ 67 • d e 2 8-8- 6 7 foi t r an s mitid a ao m e rcado a r es ol uçã o' d o Conse lh o Técn ico s egu nc d · 1 lo dn cio a qu a l. p a ra ef e it o o c~ c u f o T a xa d e Co bert u r a de C ataSl.ro _ ~ d v a lo r d o « N » p a s s o u a ser l1m1t<1 o a 40 d a s m ee o d e ve r if ic ar , t o as orn o se P • f · co me ndidas que a exper ieneta º ~e ~~i do de dando foram t o mad as :10. e te·cn ica1 · fél7 0 aVe tS ma n ter em 1m •t e s - -es d e resf · élS o pernço m e nte d e en save•s ' segu ro i n cêndio . 1 n o en tant o , q u e Forços o é rec on i e ce r, ·es t1 l t a dos o btin to 0S r em b ora. n o co n JU d era d o s b astan t e . r co n s • d os p o ss a m s e h' q ue ret ific ar e • f • · . m ui to a s a t1 s a t o nos, to i n a cad a vez • · q u e ,,e ape rfe iç oa r. Jª 1i br io t éc nic o do d e se q u1 ma is pate n te 0 p la n o.
22 d e outu b ro d e
Em pare c~ r d e J. d e Sou z a M e n196 3 , o atu ar •o ~ ~;dad e qu e todo s lhe de s co m a aut . , firm ava. r e c onh e ce m , a - 0 en t re a s p e rccn t a« A de s v i ncu la ça d e p e r t o o í n d ice d e g e n s q ue tr a ~u z_e m n o r e ss e g uro de e x- d pr e m tOS r d ces s a o e õli ce- r isco e a orm a e ce den te d e a p •·stros q u e p e r m a n e ce - d e s 1n ' recupe r a çao te em vi gor , fará co m igua l à atu a line~ da curv a qu e exprique a deform~ç!º do s cél pit a is s eguram e a di s tr ibui_ça o cl asses d e r e tenç ã o
1 Vª • J'lélS d o s pe a s
( a g or a já d e s in ist r o s ) prov oqu e o d esequilíbri o té cni co do p la no, co m a cons e qüente possib ilid ade de de svios s ig n ifi c a ti vo s d es favo ráv e is ao E xc ed e n t e Ú nic o »
A ê s se mot i vo a no s s o ve r fun dame nta l v á r io s out r o s pode m ser acresc e n t ad os . E ntr e ê l es a v ult a a defor mação, por parte de conside rá v e l n ú me ro de s e g11ra d or a s , do c o sseg uro. que pass o u a ser pratic a do co m o Fo r m a de ma nter o r es seguro em nívei s pr é- de termin ad o s , - c om p re j uí z o da téc n ic a s ecuratóri a , e com u ma no t áv e l s o b recarga d e t r a b a l ho s a dmini stra ti vos
P ara i l u strar a af i rm a çã o , os exemp los são d e ca d a d ia, à s c en tenas Pratica - se um ve rdad e iro m a la b a r is mo p a ra que d ecreS<, a m a s ces sõe s d e p r êmios . É o carro a ndando à fren te d o s bo is , 0 re s s eguro determ i nando o s r u mos do s egu ro .
O de s equilíb rio a que se r ef er ia J J . de S o u za M en des a ce ntu a-s e cc1 d a yez ma is
N o p er íod o 19 5 7 / 1964. o coe fic ie n te s in istro/ p rêmio do Exceden t e Ú nico Inc ê ndi o fo i, em m é d ia, in fe ri o r a 15 ' , {
Em 1965 2 0 ,77 'lc E m 196 6, 27 ,9 8 ' : Em 1967 27, 1'1 - E m maio d e 1968, 35 ,5 2 'lt , São pe r c e n tagen s c1 l tamen t e s ig n i ficat iv J s .
P or o u tro la do, :i s itu açã o d o m e rcad o con tinu a aqu e la - que R au l Tclle s R 11dge descrevia e m 1966 :
« N o que to ca à s o p er a çõe s d e s e g uro s com o ramo incêndio, t u do p are c e ocorre r no s e nt id o O!)os t o. A d e s p eit o da s ince s santes e já mo n ó ton as campan h as fe i tas pe las seg m ado r a s pa r a o bt er a a tu a lização dos s eu s í ndice s oper a cion a is , tudo se pass a como se a i n da est iv,és s emos em 19 40 ou pouc o de p o is>)
São m u ltip las as c a u s as d a es ta g n aç;, o ~ u e o r e nom a d o t éc ni c o d e nuncia va e,sern1 a m a io r d as inju s tiç as a t r i bui-l as t o d a s, ou m e sm o as mais gra v e s resse gurad or oficial. ' ao
E s t e , a n osso ve r , no s ú l t i mo s temp o s , t em peca d o m ui to m ;-1 i s por omi ss ã o qu e p or a ção.
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29
E' mais do que tempo de reabrir a questao.
Temos um largo periodo de expenencia. Provamos tudo, ou quase tudo, escolhamos o que e melhor.
A nos iios parece que, no ramo incendio, o melhor e o piano em vigor, isto e, o de excedente de responsabilidade complementado por um piano de excesso de danos.
Ele tem sido e continua a ser, desde 1957, objeto de admira^ao por parte de tecnicos do mundo inteiro e cstamos certos de que nio deve ser mudado. Cumpre, no entanto, ajusta-lo a rcalidade da hora presente, simplificando, atiializando, substituindo, eiiminando tudo quanto, nas normas e instru^oes que regulam o resseguro, possa ser objeto de um trabalho nesse sentido, de modo que os encargos administrativos das seguradoras e do I.R.B. se mantenham em niveis normalmente suportaveis.
Mas cumpre, igualmente, que segu radoras e I.R.B, reassumam os encar gos imprescindiveis para que, restabelecido o equiiibrio tecnico nas operagoes de resseguro, o mcrcado segurador retome, no ramo incendio, o ritmo de acentuado desenvolvimento que se registrou nos primeiros anos que se seguirain a criagao do Institulo de Resseguros do Brasil, Nao se trata de voltar ao passado, retrocesso de todo inconcebivel. Trala-se, porem, de restabelecer os pontos de ligagao com esse passado, para, extraindo dele tudo o que possa ser I'ltil, evoluir para uma tecnica cada vez mais aperfeigoada.
Para tanto apresentamos a VI Con(erencia Brasileira de Seguros proposta de
RECOMENDACAO no .^sntido dc que;
I ' — sejnin alteradas as «Condig6es Gerais da Apoikes o a -'Turifa de Segiiro Incendio
do Brasil», a fim dc que as operagoes de scguro-incendio, a par da indisponsavel .seguranva tecnica, possam ser muito mak facilitadas: Parecc—nos ind\spcn.savcl cue, em face da.s di.sposigoes iegnis vigcntcs, a apolice incendio garnnta sempre, na e.sfcra que nhriinge, cobcrtura ampla para o.s riscos previstos (incendio, raio, explosao c .suas conseqiiencias),
Em outras palavras, a npol'ce incendio devc nsscgurar uma cobcrtura compreensivn, seni neces.sidade dc cldusulas ou condjgoes cspcciais, de modo a propiciar scinpre, ao segurado, protegao integral em caso dc ocorrencia de qualquer dos evenfos nela previstos. Todos OS db'nos materials que possam sobrevir em conseqiiencia dos riscos em causa devem estar sempre cobertos;
2' a em:s.sao da apolice scja sempre, c/cHvamtn'.c, precedida de inspegao do risco por tecnicos capacitados e que os- termos da apo lice correspondam de fato a realidade descrita nos rclatoTiOs de inspcgao;
3 scja estudada a possibilidade de voltar .ao criterio de tnxa unica (prcdio e conteiido), pe?o mcnos para os riscos industriais:
d' — na apolice cada item, e somente um. se refira apenas a um risco isolado. TOdas as verbas seguradas desse risco devem ser indicadas, com a.s taxa.s e premios corrcspondentes. lotalizando-se. por item, a importancia segurada e o prcmio;
5" — o Manual Incendio c as instrugSes coiiiplemenlurcs scjam radicalmciUe simplificados de modo que o resseguro se pautc, para todos OS efeitos, pelo seguro.
Os dlzcre.s da apolice e os principios tarifarios devem constituir a regra unica, abolindo-se toda .subjetividade e, sempre que possivel. todos OS enterics cspeciais para fins de resseguro;
6' — promovam-se c se intensifiquem apuragoes estafisticas;
7" — mantenha-se um contrdlc exato e permanente de todos os riscos de vulto, cujo resseguro devcra ser feito por excedente dc responsabilidade, maneirn unica dc con.servar o equiiibrio das operagoes.
Jose Soli-Ero Filho
AlgumdS Indicagoes para a Defesa do Seguro Privado entre Nos
A defesa do seguro esta requercndo um serio csforgo no momento e a ela queremos prestar esta nossa contril^igao exclusivamentc pessoal, que, embora modestissima. consubstancia uma longa experiencia de trato dos problemas do seguro tanto sob o aspecto tec nico como juridico.
fi evidence que o Brasil esta entrando cm uma era dc racionalizagao, isto e, iniciando a passagcm de uma organizagao empirica a cientifica tecnica. Desse «take oih. surgem exigencias as quais nao podem se furtar as companhias seguradoras. Inicialmente no campo administrativo das companhias. Estas ja nao podem
(•) Procurador do IRB. a VI Conferencia Brasi- aorescntaao a v« leka de Seguros Privados e CapitabzagaoCuritiba.
mais ser «empresas familiaress nas quais, pelo simples fato do controle acionario estar nas maos de um parente. o jovem, iniciando suas atividades. passa a dirigi-las.
Ou, por outro lado, a diretoria da seguradora seja a hem remunerada aposentadoria de um amigo de quem tem o controle acionario ou de ex-politico desempregado, E nos quadros executives e tecnicos e imprescindivel constem hoje OS elementos bem remunerados e dotados de imaginagao criadora. capazes de veneer o desafio dos problemas de hoje.
Tecnicamente tambem outra mentalidade e necessaria.
O^quadro que se segue mostra a situagao do seguro na Inglaterra, o pais onde mais avangada e a tecnica secure' tona, e no ramo mais tradicional o do seguro-mcendio: '
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A N o S p R R M 1 O S UHSe. EXCI.. COMlSSrtES COMISSf^Es I%7. I')66. 1064. 1957. 54,1 53,9 55,6 56,9 51,8 unsuLiMxiii 2i ,9 22,3 22,7 22,7 22,6 20,5 2(1,8 21 ,2 21 ,9 22,9 j >3 companWris ingiJsos. 2,3 1 ,2 1 .9 3,ft I .l XIV. 31
Ora nao se pode por em diivida que, na medida em que se for aperfei^oaiido o mercado seciiratorio, a tendencia. a longo prazo, sera para resultados como OS acima apontados e que certamente nao permitiriam a sobrevivencia da grand.e maioria das nossas seguradoras. E nao se ve urn esfor^o para forma^ao de quadros tecnicos capazcs de arcar coin tao grave amea^a, E isto sob 0 ponto de vista geral, a mais longo prazo. Mas, voltando ao hoje, quando o problema das seguradoras esta deixando de ser so o da «prQdu<;ao» nao vemos aiiida novos quadros de pessoal capaz de anaJisar e dimen sional cientificamente niimerosas e relevantes questoes. E como exemplo, poderiamos citar os efeitos da selc^ao die riscos, do aumento de retengoes, das cumulaijoes de responsabilidades, etc.
E neste campo especifico as dificuldades sao crescentes. Ao mesino tempo que deve ser prevista a redu<;ao de rentabilidade, e certo que o aumento dos valores em risco esta a exigir aumento tainbein dos capitais das companhias.
Considerem-se os riscos vultosissimos que ja existem entre no.s, as concentra?6es de valores imprevisiveis ha poucos ano.s — entao os riscos mais vultosos eram de origem agricola e nao as refinarias e fabricas de automovel — e nao se podera deixar de rcconhecer a gravidade do problema de sua cobertura pelo seguro pcivado.
E e de se lembrar que a cobertura de riscos politicos entre nos recaiu s6bre a Uniao e que mesmo nos Estados Unidos, as seguradoras privadas, a despeito de sua grande potencia, tiveram de apelar para o governo americano para a cobertura dos riscos decorrentes de conflitos raciais.
No tocante aos nossos segurados. quais suas exigencias? O que pensam eles do seguro?
Nao e boa, em geral, a ideia que fazem, O seguro continua sendo realizado, em larga escala, para «ajudar» um amigo on em busca de uma comissao. ou «para ganhar um brinde», O publico, em geral, ignora as condi^oes contraluais e nao distingue as seguradoras entre si, Conhcce, quando muito, umas dez ou vinte companhias que ja fizeram nome, E os segtiros obrigatorio.s acrescentaram um torn menos brilhante ao qiiadro, embora para a institui^ao do seguro valesse para torna-lo mais conhecido.. , pois, no entender comum. tornou-Se mais caro o licenciamento do veiculo. Merece salientar-se por-em que cresce o numero dos que mostram a preocupagao de efettiar bem seus segti ros procurando os bons corretores, Sao, em gleral, empresas grandes ja empenhadas no <!:take off» do desenvolvimento nacional. Mas per toda a parte, inesmb nesta faixa, lavra largo preconceito contra o seguro e contra as segu radoras , Tern estas dado motivo a estes preconceitos? Infelizmente a afirmativa se impoc no contexto brasileiro; quando as companhias A, B on C foram colocadas no regime de liquidatjao e deixaram de cumprir suas obrigaqoes — inclusive de pagamcuto de indenizagoes em acidenUes do Irnbalho — foi o .seguro que faIhou e o descredito recaiu sobre todas as seguradoras.
Mais: ninguem ignora em que condigbes erain feitas as liquidagoes de sinistros de responsabilidade civil no ramo-automoveis, Poderiam estar de acordo com as condicocs contratiiais e muitas vezies estavam efetivamente, Mas seria isto equitativo? O homem do povo sabe que algo esta falho quando e le-
vado a aceitar uma liquidagao a base de 50%, quando podcria receber 100% indo a juizo, E de se notar e que mesmo no regime atual do seguro obrigatorio, algumas liquidagSes se efetuam ao arrepio das condigoes contratuais.
Dos poderes politicos, o executive, na frieza dos sens planejamentos, ncm semprc e sensivel a estas criticas. O legislative tenta eiiveredar por soliigoes radicals e de caratcr geral e o judiciario. , , vale a pena examinar mais de perto sua posigao porque menos esclarecida e porque a defesa dos interesses do seguro se tern feito mais scntir no tocante ao executive e ao le gislative.
Os preconceitos contra as segurado ras medram facil entre os juizes. A boutade classica — as companhias recebem com prazer. mas parem entre <d6res — e permanentemente lembrada. Acrescente-se a atuagao de algumas se guradoras que nem sempre agiram com lisura, as pautas de julgamento com carradas de questoes de acidentes do trabalho, as apolices redigidas em Imguagem tecnica, com termos de alcance diferentc da linguagem comum — exem plo «all risks» as numerosiss.mas causas de exclusao de cobertura, as hmitagoes de risco largamente empregadas. a falta de melhor conhec.mento gwal da leorla do scgaro. o fato de os so lidare„ com casos de recasa de pagamento, .ado isto se conjaga para criar preconceitos no espmlo dos julgadores.
Isto gnando niio se trata efetivamen te de preioiros: em recente jalgamento de um recarso em caso de grande re. levo oavlmos um desembargador declarar o gae, alids, nao conston no «ra contra as seguradoras. porgae estas sempre se fartavam ao
cumprimento de suas obrigagoes e o sabia desde os bancos academicos, pois um dos seus professores durante anos pagara o premio do seguro e depois nao o recebera.
Merece lembrar-sc que nao existem tradugoes portuguesas. segundo nos consta, dos tratados classicos e reduzida e a divulgagao de dccisoes favoraveis as seguradoras. Ignora-se por comcoinpleto a baixissima relagao entre recusas de pagamento e pagamentos efeliiados.
Para agravar mais o quadro e mostrar outra, dificuldade para as segura doras, se bem que por toda parte sopra um vento estatizante, tenha a denominagao que tiver, sociaiismo, nacionalizagao, intervencionismo, etc. Entre nos o exemplo mais recente -e o das operagoes dc seguro de acidentes do trabaIho passarem para a Previdencia So cial. E no estrangeiro, o da Nova Zelandia, zelosissima do aperfeigoamento de sua organizagao securatoria e onde se pensa em lei pela qual, ao pagar a licenga e cobrada a taxa de premio do seguro de responsabilidade civil para com terceiros, so cabendo ao motorista a indicagao do nome da seguradora, nao podendo esta n,em angariar e nem recusar o contrato. E dada a maioria dos representantes estatais no CNSPC,, verificados os resultados esperados do seguro de responsabilidade civil cle veiculos auto-motorcs, o que impede entre nos, ja que obrigatorio o seguro e simples sua aquisigao, ser elc tambem assmnido pela Previdencia Social? Nao seria a complexidade da organizagao para atendimento dos segurados, por que esta facilmente pode ser improvisada. E no manifesto de iucorporagao da pnmeira companhia dedicada exclusiva -n.e an cescegncn, co„..„,
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Manes. o princ1p10 de que «devemos reservar para a Pátria os negócios lucrativos»...
Diante de tôdas estas ameaças ao seguro privado, que soluções adotar? Comovencerestasdificuldades, afastar êstes preconceitos? E já que as provid'ências acauteladoras, requererão despesas, comofinanciá-las? É o que tentaremos ver apresentando algumas sugestões como base para exame e discussão - porque a efetiva solução de tão diversos problemas só pode ser obtida emum trabalho deequipe. sério e bemplanejado.
SUGESTôES E SOLUÇôES
Nas críticas feitas já se contém, às vêzes, a solução. Se as apólices são po1,co claras cabr é torná-las claras Mas um princípio se impõe em caráter absolutamente prior:tãr:o: o seguro privado só poderá sobreviver no Brasil se prestar .i sociedade os serviços dele esperados. E como o demonstramos, nem sempre os presta a contento e cada vez mais difícil se torna fazê-lo.
E assim formul.ida já se encaminha a primeira sugestão: as seguradoras têm rlc ter a preocupução de servir, de agir com lisura inequívoca, sempre mas de modo especial na aqusição de seguros, nas liquidações de sinistros e pag,,mentos de indenizações e. para poder fozê-lo, nas ;:iplicações de reservas.
Salta aos olhos que o bom nome das seguradoras ê põsto a prova de modo especial nas liqüid;:ições de sinistros. E só uma retidão sem par, uma boa fé indiscutível neste campo pode levar os segurndos a crer qur não estão sendo lesados. E p.ira isto devem conhecer claramente, sem <1mbigüidadcs, as garantias que lhes for.1m prom<'tidas e ver que, de f,1to, as seguradoras estão prontas a cumprir a contraprestação que lhes incumbe E é evidrnte
que as mesmas exigências têm .,plícação quando as liquidações de sinistros são da compe• tência do Instituto de Rcsseguros do Brasil. sendo de se clucidnr que, nestes c;,sos, rara- · mente se nota uma preocupação de regatear a indenízaçiio devida. Poder-se-ia objetar que a fiscali::nçiio estatal, o temor das multas e penalidades legais ensejam os mesmos resulto· dos. Não é assim porém. A distinção entre direito e moral é cl;issica e a função do Estado é no campo do d;rcito, e no caso está cm jõgo uma questão ética motivadora de tõda a atividade das seguradoras. E por mais rigorosa que seja a legislação há sempre falhas qur e11sejarn burlá-la se êste o propóslto do contribuinte.
As seguradoras só poderão atender às exigências de serviço. de lisura, de retidão. expressas no esclarecimento ao segurado das garantias que lhe são vendidas, na bem cu:dada liquidnção do sinistro e pagamento da cionalização dos serviços almejnda há cêrca de E aqui outra indicação: cuidadosa seleção de pessoal. Os cursos de aperfeiçoamento, a ra• cionalização dos serviços almcj.ida há cêrca de trinta anos por Jor.o Carlos Vital. a aplicação de técn:cas e instrumental moderno e econõ· mico, poderão aumentar consideràvclmente a eficiência das seguradoras e sua capac:dade de atendimento às necessidades dos segurados.
H<1vcrá que jul)ular os preconceitos existentes e na maioria das vêzes, desarrazoados. Serão vencidos primacialmente pela lisura e boa fé já referidas, mas também pela divulgação suficiente do atend·mento das seguradoras i,s suas obrigações contratuais. Isto ocorre na imensa maioria das vêzes o que se pode declarar em rilto e bom som sem preocupação de apolegética barat,1 É minirna a relação entre as reclamações recusadas e os pagamentos efetuados, como sem jaça o é, freqüentíssimíls vêzes, a atuação díls seguradoras. Acontece que os fatos depreciativos cha• mam muito mais a atenção e recaem sôbrc tõdas as seguradoras. Caberia pois -e é a sugcstiío apresentad11 - cuidélr carinhos,11nen-
te d.:i divulgação da honestri e efic:cnte ativi- boa fé do segurado, apoiados cm fortes prodade do meio segurador. Ao que parece. não vas. Tal Centro poderia ter a seu cargo a se poderá fazê-lo por meio de campanha de criação de serviços de invesfgação a exempropaganda: ,1 cada momento são receb:das tant11s mensagens nem sempre totalmente verdadeírns, que se põe cm dúvida o nssim npresentado, embora n;io se despreze o adminículo.
E ;,i reside 1,m dos pontos para os quais mais 1:hamariamos a atenção dos ilustres Congressistas. Através da criação de um centro de estudos, documentação e plé1ncjamento da defesa do seguro se poderia prestar valiosissima cooperação às faculdades que incluem o seguro em seus currículos escolares. Poder-seia pensar em sem'nários de atualização para diretores e funcionários. E. de modo especial.
Ja que, no campo do seguro, não se pode, cm absoluto, desligar o direito da técnica. puis a técnica é desvaliosa se não tem exprcssüo ju· rídica, o esclarecimento de promotores, delegados de polícin, juízes, por meio de cursos de pós-graduação, teriam especial atenção neste Centro. Poderia ainda prestar a ass·stência de que os nobres ndvogados das seguradoras pudessem necessitar, Deveria caberlhe a obtenção de pareceres efetivamente valiosos para sustento de teses securatórias básicas. e port.:into de interêssc comum. E mesmo se encarrcg<u cm determinados casos d . . de i'tilgados definitivos .is açoes resosorias · gravíssimos: como o d:reíto das seguradoras à e �ssumem tem sido 11111tação dos riscos qu ...: põsto cm dúvida. A equipnração do seguro guro de vida é basde acidentes pessoais ao se
T 'b nais J'â fixaram a desvalia tantc comum. ri u , · d . 1 d .tcio 110 seguro inci"ndio, da a clausu,1 e r,, vida de exclusão de suicláusul.:i no ramo '• _ naturc:a no período de cac1d,o de qualquer ·tação de cobertura n;i cláurênc·a ou da llll! < ' . k E· outros exemplos podcriasula «all r;s•s) esquecer a prescrição nnna1 mos apontar, sem rcssnrcimento maritimo... das ações de S insistimos na importi\nc:la M.iis a111da• e _ d cgur;,dorns. cm reciprocidade, da boa fc as 5 . a dos segurados. Mas como temos de e,ogir Presume. só rodemos lll'gar a a fraude não se
plo das organ:zaçõcs americanas. o aperfeiçoamento dos laboratórios de policia técnica estadual e .:i poss:bilidade de suprir as lacunas déstes - humana e mutcri.:ilmentc - por contribuições dos serviços federais. ou m('Smo de assistência estrangcra Íàcilmente obtcni\'el. E também se enu1rregaria da larga divulgação da condenação dos fraudndorcs do seguro..
Ao que pensamos, este Centro não in\'adir:a as áreas d.is organizações representativas ora existentes e qu� tanto têm feito até ngora 1.'lll beneficio das seguradoras. Parece-nos que existe uma área de atividades não cobertas pelas mesmas e ?. serem influidas por órgão constituído de forma diferente e com eficãc:a própr:a.
E quanto ao seu fin,mciamcnto; Parece patente que tal multiforme atlvidadc interessa tõdas as seguradoras operando no pais. E, em conseqüência, as despesas necessár1·as teriam. port11nto, e em pr:ncipio, de ser rutcadas por seguradoras e I.R.B. conforme critérios que c.:ibcria oportunamente fixar.
óbvio não ser aqui O ,·aso d d �-e esccr a minúci,1s sõbre a organização dêsse Centro ao qual ne;n denominação queremos dar mas simplesmente trazer a Slld cria ,. . çao a aprc- c·nçiio dos conorcsslstas e acolt11d t 1 . d· ' a n 111 1cação. ser nomc;ida uma comissão de alto ga- barito para precisar mais organizaç;io e sub- metê-ln diretamente às seguradoras e l.R.B. Recomendaríamos uma administraça-o b f e so orma de colegiado com um scc:rctáro . · executivo de marcada capacidade adrninistrat· . tva e co- nhccunentos técnicos estranh ' o ao mercado se- gurador nacional. Mas ist de , . . 0 "ena constar de md,c.:içJo mais preciosa e recomendação dos gr,1pos de estudo, a ser a1>rc ·-d tarrm·nte. Ct<1 i'\ rcgulc11nen-
E 1:ertos esta,nos de od . que a dout;;i c1sscrnbJéia P era fazer muito supnndo com e experiênci·i .1 b ' 0 seu saber ,. , po reza <ir�tns indicnçõcs.
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CARLOS BARBOSA BESSA
Campanha Publicitária Institucional do Segur.o
Com o advento do seguro obr i gatório de Respon s abilidade Civil dos Proprietários de Veículos Au tomotores de Vias Terrestres surgiu, a met: v e r, por motivo de sua penetração e do inegável i nterêsse que de s pertou nos meios populares , uma oportunidade ímpar de modificação da atitude de indiferença da maioria da população em re lação à prev id ência , representada pelo seguro, bem como de melhorar a imagem das Seguradoras perante o público.
Parece-me que seria de grande utilidade pa ra o mercado reunir esforços, por intermédio da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, p a ra uma campanha de publicidade institucional, de âmbito nacional. a s e r de s envolvida atrav,és de um plano e s pecializado utilizando os m e ios v is uai s de comunicação ( televis ão, jornais, revistas)
Uma c amp a nh a d ê s se tipo, unitàriame nt e condu z ida por um p e ríodo , dig amos, de um ano , d e verá cri a r um ambien te d e r ece pti v id a de e int e r êsse qu e pr o pi c ia rá o cr esc im e n to horiz.onta l da s carte iras d as Seg u ra doras , o bj e tiv o por t ôdas a lm e j a do , p r incip a lme nt e se fôr
Necessidade de Formação Da de Novos T écnicos para Segurador o Mercado
concentrada nos seguros contra incêndio e de edifícios em condomín io, prédios e conteúdos, que a maior número de pessoas i nteressa , enfa t izando a modicidade do prêmio a pagar anualmente por tais garantias: necessàriamente seriam lembradas as o u tras modalidades de se guro de interêsse mais restr ito
Creio que uma percentagem muito pequena da receita de prêmios de seguros retidos no mercado nacional (compreendida s as Seguradoras e o IRB) forneceria recursos mais qu e suficientes para êsse fim
P roponh o , pois, a aprovação da rec omendação de que se estude o lançamento de uma campanha nacional de pu blicid ade institucional do seguro, un itàriamente dirigida e planejada por especialistas, a qua l seria financiada pela contribu ição de todo o mercado nacio-nal de s eguros por um período determinado.
O mercado segurador nacional tem sofrido neste sécu lo grandes metamorfoses, motivadas pe lo a parecimento de novos ramos, pelo advento de novas legislações pertinentes à in st ituição do seguro, do próprio Instituto de Resseguras do Brasil e dos processos modernos de contabilidade e computação d e dados.
V . d tai s mutações tamb é m 1a e regra têm ocorrido nos demais s e t ôre s da a tividade nacional.
É t de um país em de s eno mov1men o _ saud a m os efu s 1va- volvimento - e O , . qu e se livra de tecmmcn te por issocas obso l e tas, a tuali za -s e e p~o c ur~ om ~ nações ma is adiant a- brear-se com as das do mundo ·
assalto o mercado, depois que se estabeleceu em 1955 a Apólice d e Risco s Diverso s, que d e u um impulso extra ordinário às op e ra ções que lhe são peculiares .
Pois bem , a p ar dêsse d e senv ol v imento , dessa agit aç ão sa l utar, d e no v o s campos, de novos hori zontes, t emo s contemplado a verd a d e ira in é rcia dos respeitáveis_.líde.re s dêst e mercado , qu an t o à formação de novas g era çõe s d e têc ni ~ cos , para substi t uir a atual, que por não s e r etern a nem imort a l. d e n t ro d e poucos a no s d e ixará de d a r s ua con t ribui ç ão in e stimável a o seg ur o n a c ion a l.
H o n esta m e n t e falando. p o uc o ou nad a te m s ido fe it o no s úl t imos a no s para s e increm e ntar O es tudo d o s e gu r o no Bras il
S e gundo nos const a o ú lt in10 - 1 f _ ' ape o e ito ne sse se ntid o o co rr eu n -, II e krênci a B ra sileir a d e Se gur os«
1. odn' r ea 1za a
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• ) C he fe d a Divisão de Liq uid ação d e Sinistros do IRB.
T ese aprese n t ada à V I C o nferê nci a Bras il e ira d e Seguros Pri vad os e C a pitali z açãoC uri t ib a
t a sé rie de a to s do p ::>- É bem r e cen e . e a lte r o u profund ader e x ecutivo qu B ·1 . d o seg ur o n o ras1 , mente a m e câ111c a 1 n 9 73 d e 21 d e - do D ec r eto- e1 ' a trave s d 19 66, p eça-c ha ve d e t odo nov e mbro e o sistema.
sciência de to dos n ós a Está n a c on b rt uras novas qu e t o mou d e gama d e co e
•) A ssessor T êcnico d a S Seg u r o d <• C r édito d o I RB . uperm t en d ên cia d o Tese ap resen t ad,) à V I Co • . r a d e S eg u ros Pr· d nfe r enc1a BrasileiCur it iba iva os e Ca pi ta li zação
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Lmz ALVES BAPTISTA ..
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em 1955, em São Paulo, onde foi aprovada por aclamação numa tese de outro funcionário do IRB. que pretendia fõssem os conhecimentos de seguro difundidos nos currículos escolares de grau m-édio e superior, em face do desconhecimentogeneralizadoqueseobserva nas pessoas não iniciadas.
Houve, há vários anos, uma tentativa de se estabelecerem cursos básicos deseguro,no IRB e, vêz por outra, esta ou aquela Companhia promove cursos práticos para seus servidores.
O que não houve -e desafia contestação - é um movimento geral, uma recomendação de autoridade caracterizada para que se enfrente o problema com coragem. determinação e vontade de resolver.
Eis porque nós o trazemos a esta VI Conferência Brasileira de Seguros, que é, a nosso ver, autoridade mais do que competente, para iniciar movimento geral destinado à implantação de cursos elementares e especializiJdos de seguro. com caráter permanente - e esta é a característica necessária e principaldestinados a todos os profissionais do seguro ou candidatos a essa nobre profissão.
Nossa tese, de tão modesta que é, nem chega mesmo a ser uma idéia original, porque é o óbvio.
Os cursos preconizados poderão ser implantados pelo próprio IRB. ou pela Federação dos Seguradores, que são os mais interessados no aperfeiçoamento do nível técnico dos profissionais do seguro.
Sua finalidade será:
a) desenvolver a consciência, a cultura e a lécnica de todos que lidam com o seguro;
b) propiciar o aparecimento de novos líderes para o mercado segurador, que êstes sómente surgem entre aquêks a· quem se dá ensinamento técnico e prático;
c) instruir os candidatos a profissional de seguro, sejam êles destinados à atividade dentro de uma seguradora. sejam destinados a trabalhos de corretor;
d) prestar às pessoas estranhas ao mercadosegurador os ensinamentos técnicos de seguro;
e) éstabelecerintercâmbioculturaltécnico e prático - com os meios seguradores do exterior, visando à troca de informes da especialidade.
O corpo docente em _ potencial, para felicidade nossa, ainda énunieroso no meio segurador, de modo que os organizadores não terão dificuldade nesse particular.
No Rio de Janeiro, o local de funcionamento poderá ser o prédio do IRB, que, pela manhãfica parcialmente desocupado, inclusive seu auditório.
Assim sendo e
Considerando que é m1ssao precípua de todo o ser humano aperfeiçoar-se constantemente;
Considerando a funçao relevante que o seguro tem nos canipos social e econômico;
Considerando a necessidade de formação urgente de técnicos de seguro, Resolvemos sugerir a esta Conferência que recomende ao IRB ou à Federação das Emprêsas de Seguro que, juntos ou separadamente, promovam a implantação de cursos elementares e especializados de seguro, financiados por todo o mercado, para formação de técnicos e futuros líderes de que tanto necessita o mercado segurador brasileiro.
wALDEMARLEITEREZENDE
ConíJenções internacionais
µersus leis internas
LEIS UNIFORMES SôBRE LETRAS DE CAIHB10, NOTAS PROMISSóRJAS E. CHEQUES
O Brasil é um país de contrastes.já o disse alguém. E, em matéria jurídica , o cunho nacional é, diríamos nós, fértil em aspectos curiosos. Do anedotário específico, ocorre-nos ressaltar, entre tantos outros, o fato de que é admitida a circunstância de uma lei «colar», ou não...
Pode ela ter méritos e justificativas de tôda ordem; por,ém, em certos casos, acontece que não tem a eficácia que o legislador a ela atribuira, quando de sua elaboração, porque o povo, ou os intérpretes dela, acharam qu� a lei «não colou», isto é, não foi aceita pelo consenso geral, por qualquer razão, ou pretexto.
E t.,to ha' também aquela, no en dl, atribuída a certo juriStª latino-a_�ner!d Brasil a consc1enc1a
�at:º d·. e �ue d , en�al ordem que, a todo JLm 1ca e 1 .d d- instante ouve-se. de quaq�ier ci 1ª d ao, ' d oue ele pe o ua pal avra «obriga o»• i ' f • pio sentido, considerava. cor:io re erenD· t das Obngaçoes... eia ao 1re1 o _ . d que nao e ane o- Finalmente, outra, D l m J930. por seus eeta: o Brasil, e G ebra uma Con� d . · ou. em en . . ga os, assm ai que visava a u111venção Interna�ion<1;ção pertinente a formidade da 6�91\c ·Notas Promissó
Letras de Cãm 1 d orre•i essa convenÀ 'poca ec . nas. e d'. entos havidos entre os ção, de enten im tes da antiga Liga das lntegran países
Nações· Mais de três décadas Pois bern· 0 Congresso Nacional e · eis que d. C apos, E tivo aprovam 1ta ano Poder xecu -----r do IRB·
(•) Procurado ·d a Divisão Jun .,ca Assessor d Patrimo111a1s. AdministratiVOS e de Assuntos
venção e dão-lhe fôrça de lei (Decreto Legisiativo n� 54, de 1964 e Decreto Executivo n<! 57 663, de 24 de ja neiro de 1966) Semelhantemente. com respeito �o cheque (Decreto 11<1 57.595, de 7 de janeiro de 1966).
Cuidemos. exemplificativamente, da Letra de Câmbio.
Ora. sabe-se que a Letra de Câmbio. no _Brasil, era, desde 1908, regida pela Lei n·� 2.044, com o seguinte intróito: <,Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais».
Pergunta-se: revogada está a Lei nç 2.04:, pela só promulgação da Convençao Internacional?
A matéria é controvertida, entre os <loutnnadores, já existindo ate' , " , pro- nunC1an.1entQ da Consultoria Geral d·1 República. <
Não pretendemos nós, evidentemen te. - pois conhecemos as limitações que estamos Sl!J.eito, _ ª!)0tlt� · 1 ª - .d l «r so u- çao 1 ea a adotar.
P_areceu-nos, no entanto, digno de ligeiros comentários, o que vem ocor rendo'. porque. em seguro marítimo e aeronaut1co. particularmente 1· , , ap 1cam- se mumeras Convenções lnte. . 1nac1ona1s e, em certo caso, o Supremo T··b F d ] f · 11 una! e era o1 provocado a 1ro sôbre parte do b· 1- nunciar-se 0 Jeto de nossa . gunta, acuna, quando teve q . plerrecurso, que envolvia . ue _Jll gar de Armador. responsab1hdade
Antes do longo e b rece d C su stancioso Pa- r O onsultor G . 1 d ca (D.O. U S .eia ·a Repúbli26 d .' eçao I - P I d ) e setembro de 1968 arte . e • fls. 8.420 a
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8.428, com as retificações, publicadas a fls. 8.736/7, do D.O.-U., de 7 de outubro de 1968), encontra-se. inicialmente, e após o «Aprovo>> do Sr. Presidente da República, o seguinte:
«Assunto: As disposições das Convenções concluidas em Genebra, a 7 de junho de 1930, e 19 de março de 1931. aprovadas pelo Decreto-Legislativo n9 54, de 8 de setembro de 1964, e promulgadas pelos Decretosns. 57.595 e 57.663 de 7 e 24 de janeiro de 1966, respectivamente. com as reservas ali consignadas, ach:lm-se em uigor, e sua eficácia não se restringe aos atos de caráter internacional, senão que alcança, igualmente, as relações d.e direito interno.
Estão em vigor no Brasil -a LeiUniforme sôbre Letra deCâmbio e Nota Promissória, assinada em Genebra, em 7 de junho de 1930 e a Lei Uniforme sôbre Cheque, ali assinada, em 19 de março de 1931 - ambas com as necessarras adaptações de seus textos, 1.:1inda vigentes, de nosso direito, e a elas anterior, em face das reservas, aelas oferecidas pelo Brasil, no momento em que a elas aderiu» (os grifos, salvo o primeiro, são nossos).
De conseguinte, a Consultoria Geral da República acolheu, não só a opinião do seu ilustre Chefe, expendida por ocasião da discussão , na Assembléia Nacional Constituinte, em 1946, sôbre vigência de Tratados e Convenções Internacionais (v.Discursos Parlamentares, Adroaldo Mesquita ::!i:t Costa, Rio, 1948, pág. 162 a !ó4epágs. 174· a 179). como, em assim fazendo. endossou tese semelhante, defendida por uma plêiade de eminentes juristas brasileiros, entre êlesTheóphilo de Azeredo Santos, Haroldo Valladão, Castro Rebêlo, Themístocles Cavalcanti e Lélio Candiota de Campos.
Tal entendimento, ou seja. o da vigência e eficácia de Convenções ou Tratados Internacionais (têrmos que, para os doutos, são eqüivalentes, à feição de outros mais), desde que cumpridas as formalidades, estabeleci40
das na Constituição Brasileira em vigor, no seu art. 47 , não é. conforme já dissemos, linhas atrás, pacífico, por vários fundamentos.
Para o insigne Professor e jurista Sampaio de Lacerda, a simples promulgação da Convenção Internacional não a transforma em Lei Interna.
Para tanto, segundo êle, mister se faria expresso dispositivo constitucional, nesse sentido, jé que lhe não atribui o efeito de revogar a legislação anterior brasileira, a tramitação prevista no citado art. 47 e, mesmo, a sanção, por decreto. do Poder Executivo
E ar.rescenta que os autores que defendem o contrário, esquecem-se de quea tramitação, no Congresso, para a aprovação de um Tratado, ou Convenção, ou Pacto, ou o que quer que seja não é a mesma que sofre um projeto de lei.
E lembra que, quando o Congresso aprecia uma Convenção Internacional. êle apenas a examina, em bloco, globalmente, a ver se foram cumpridas as formalidades legais indispensáveis.
Bastaria. afirma o preclaro Professor, chamar-se a atenção para a circunstância, ponderabilíssima, de que não são admitidas emendas, aos ajustes internacionais pelo Congresso exa-· minados.
Recordou dito Professor, em aula recentíssima, ao tratar dos aspectos, que ora tentamos sumariar, neste artigo,que já ocorreu, há tempos, dúvida semelhante, com respeito à aplicação de uma Convenção daquela natureza, em Direito Marítimo.
Cuidava-se de abandono liberatório.
No Brasil, afirmou o eminente Professor, há dois sistemas, conforme se trate de relações nacionais ou internacionais. Para ser considerada Lei de Direito Interno. haveria que ser elaborado diploma específico, pelo Congresso, à semelhança do que ocorre na Bélgica e na França.
E, na verdade, com referência ao abandono liberatório, não obstante pareceresdeeminentes juristas, entre êles osaudoso Figueira de Almeida, fêz o SupremoTribunal Federal prevalecer o
ponto de vista do Prof. Sampaio Lacerda.
Mas, o que mais causa espécie, aduz êle, é o absurdo de admitir, - conforme o faz o eminente Consultor Geral.da República, na esteira de pensamento de certos doutrinadores, - a revogação da Lei anterior brasileira e, simultâneamente, a permanência, em vigor. de alguns de seus artigos, louvando-se nas z·eseruas a que o representante do Brasil, em Genebra, aderiu.
Outra exceção : a LeiUniformepara Letras de Câmbio (arts. 1'-' e 2-) não permiteaLetra ao portador. «O Brasil aceitou essa inovação», diz o Consultor Geral da República, em seu comentado Parecer, «a qual, porém, não atinge as letras de câmbio lançadas em mercado, em observância do disposto na Lei sôbre Mercado de Capitais (Lei número 4.728, de 14 de julho de 1965)».
Ao encerrar seu extenso Parecer, 0 Sr. Consultor Geral sugere seja feita, ld - da leo quanto antes, a conso 1 açao . gislação em vigor sôbre ª matena, «para maior facilidade dos que ª teh d 1· a enquanto se aguarda 11 am : apic r, • t amitação a votaçao dos proietos em r no Congresso Nacional· Outrossim recomendorevisão_na tra, • das ]eis u111formes dução portuguesa . . sôbre letra de câmbio, nota prom1 d ssoh em muitos pontos, esna e c eque, toante do vernáculo»· _
arbcular (o da traduçao) Nesse � . dois textos: entretanbasta coteJ31 os . lo de ilustração, a to, registre-se, ª titu da em o n<1 2 - andato», usa expressao «m . U •forme relativa d t 1º da Lei n1 . o ar • · _ b' querendo. com - L de Cam io as etra� dem de pagamento». ela significar «oi · nita-se-nos transcre
Finalment:, p�n de autoria do já civer êste parTªfª· ºbilo de Azeredo Santado Prof eop que consta da parte Parecer, ·d· d S tos, em. . a eça jun 1ca o r. introdutonaMd p ita da Costa, o qual Adroaldo esqu · reza· assim · diante deproblema de «Estamosercussão econom1co-sogrande rep de suas conotações ju. 1 dentro _ •b 1 eia , convençoes so re etras rídic�s:6as nota promissória e chedecam 10
ques estão em vigor, mas não sãoobedecidas, em nenhum Estado dopaís. As autoridades judiciárias não as aplicam, as instituições financeiras, públicas e privadas, as desconhecem».
Em assim sendo, voltamos à faceciosa introdução de nosso artigo, para indagar:
-E como ficamos nós?
É indubitável que essa hesitação, essa insegurança, na interpretação da matéria. gera uma série de conseqüências, prejudiciais ao bom entendimento e à aplicação d,:- tais convenções. no campo do Direito positivo brasileiro.
A Constituição em vigor, em seu art. 47, diz que é da competência exclusiva do Congresso Nacional «resolver definitiuamente sôbre os tratados celebrados pelo Presidente da República>> (art. 47, inciso I).
Mas, segundo vimos, há divergência quanto à extensão do conteúdo daquele dispositivo da Lei Magna, em certos casos.
Há que saber-se, em definitivo, se, noscasos de que tratamos, e em tantos outros (Convenções Internacionais a respeito de Direito e Legislação do Trabalho; de Direito Aeronáutico Marítimo e outros), os Tratados e Pactos só têm_ validade e eficácia (1) quando envolvidas pessoas ou coisas de nacio n�lid_ades diversas; (2) se têm aplicaçao mte-gral, no território nacional, re uogandc_: as leis,_anteriores à sua pro mu!gaç�o; ou, fmalmente, (3) se têm aplicaça� no B�·asil, porém, derrogando certo� d1spos1t1vos conflitantes, de leis em vigor
Talv_ez lei ordinária, que regulasse 0 entendimento e alcance do ,1ue . . ., se con- tem no otado art 47 da Coiistt _ . .1 u1çao em vigor, viesse a evitar a necessidad de, em cada caso, impor-se a int e l -d d erpre- açao os outos, e daqueles que . dever de ofício têm de fazê-lo. por Admite-se que quase tudo em D· re1to, é passível de discus, . iparece de bom alvitre .sao, �orem. pelos meios cabíveis en;ue se . reduza. natureza . . · matena de tal 01mpeno do 1· no «Ouot ca . pro oqu10 lati- pzta, tot s-�ns11s>>.
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PAULO B. JACQUES 1(
EMPRESARIOS E SEGURO
Seríamos injustos se afirmássemos que o seguro, em nosso País, não tem evoluído, acompanhando o desenvolvimento econômico, social e industrial elas últimas décadas.
A notável expansão da Carteira de Riscos Diversos, atualmente em condições de oferecer uma enorme gama de coberturas parao atendimento dasmais variadas necessidades das emprêsas e segurados,cmgeral, constitui um, entre muitos exemplos, que poderíamos citar comocomprovação dequeasoperações de seguros se dinamizaram e de que o mercado segurador se encontra em plena evolução.
Não obstante, ainda há muito que fazer, sobretudo agora que a total reformulação da legislação e da sistematica dos seguros privados propicia condições altamente favoráveis à expansão e ao aperfeiçoamento do seguro.
É forçoso reconhecer, por outro lado, que as classes empresariais, de um modo geral. ainda não estão devida-
mente sensibilizadas pçira o problema seguro, assumindo em relaçãoa êle e às suas múltiplas implicações na vida empresarial, uma atitude de indiferença ou passividade que, a nosso ver, não secoaduna com a importância que a êle, pela sua significação e pelo seu alcance, deveria ser dada.
Já temos afirmado que o diálogo entre segurados e seguradores, através do qual éstes últimos terão oportunidade de melhor conhecer as reais necessidades de seus clientes, é absolutamente indispensável ao aperfeiçoamento e desenvolvimento da instituição. Éste diálogo, no entarito, só será possível no dia em que administradores e empresários, melhor inteirados do alcance econõmico- social do seguro, se dispuserem a lhe dar a mesma atenção e a mesma importância que dão aos demais problemas de natureza econômica de suas emprêsas.
Não temos a menor dúvida de que a medida que as classes empresariais forem voltandosua atenção parao problema seguro, sentirão de forma crescente anecessidade deestudá-loe ana-
]isá-loemmaiorprofundidade; e à proporção que nisto se empenharem, irão se apercebendo do muito que há por modificar ou reformular, no sentido de assegurar às emprêsas que dirigem a tra�quilidade e a segurança de seguros mais adequados e completos, ou seja, de seguros racionalmente planejados, que satisfaçam tanto às exigências leHais como às conveniências econômicofinanceiras e operacionais de suas emprêsas.
Isto fará com que muitas das coberturas até aqui proporcionadas mediante cláusulas e condições estereotipad.is, que os seguradores não se preocuparam ainda em modificar por as julgarem apropriadas às conveniêncic1s e interêsses de seus segurados, os quais, por seu turno, as aceitam passivamente. tenham que ser revistas e alteradas para que efetivamente venham ª atender àqueles interêsses e conveniências.
A nossa convicção. cada vez mais fortalecida, da indispensabilidade dêste diálogo, é que nos tem levado a sugeob·etivam a sua rir providências que _ A há alguns anos intensificaçao. sSim, .· IRB JJOr sugestão nossa, reaatras, o , 1. . 1 de palestras sôbre segu1zou um c1co d . t dores de Empreros para A m1111s ra , d por um Curso de sas, complemen,a o . de . ara executivos Iniciação TecntCa P segurosdeemprêsas
. t á em fins de 1967, Poster10rmene, . . _ Centro das Industrws a Federaçao e 0 d d São Paulo, acolhen o do Estado e _ f-- 1· 11 apresentamo:,, e,. rea 1.,... ue 1es icera q C de Atualiuição de Se:ar o 1Q urso . . d . d inicialmente proicta o Pnva os, guros . . e dirigentes de emprêxecut1vos para e, . 1 das diretamente às ati- vrncua sas nao gLtr0 mas que, pela aud d de se v1 a es País, quase total, de _ em 11osso sencra f ru1ação e aperfeiçoamenpara 0 cursos . de seguros, encontrou to de téct11COS
ressonância dentro do próprio mercado segurador, fazendo com que 50% dos inscritos fôssem servidores e técnicos de companhias deseguros e corretores.
Em março de 1968, motivados pela enorme repercussão do decreto que regulamentou a obrigatoriedade de seguro e,mais especificamente, pelaimplantação do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos, obtivemos mais uma vez o apoio da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Pdulo, reforçado desta vez pela inestimável e decidida cooperação do IRB, par?. realizar o I Seminário sôbre Seguros Obrigatórios, do qualesta Revistajádeudetalhadanotícia (N• 169, pág. 22 e seguintes) .
Julgamos oportuno mencionar, ainda, que em setembro de 1967,dirigimo-nos ao Coordenadordo Curso Intensivo de Administradores da Escofa de Administração de Emprêsas de São Paulo, chamando sua atenção para o fato de queo programadaquele Curso-como ocorre. aliás, na quase totalidade dos Cursos de Administração de Emprêsas rea,lizac\os-em nosso País, não inclui qualquer item referente a seguro, não obstante se tratar <le uma operação financeira de capital importância para tôda e qualquer Emprêsa e sugerindo que fõsse examinada a possibi lidade da inclusão, entre os temas que devenam ser abordados no Se . . mmano de Assuntos Brasileiros qtte 5 -, .ena rea- lizado dentro daquele Curso, um concernente a seguro e sua . 1. . . - s 1mP1caçoes na admnustração de emprêsas.
Respondeu-nos aquêle C ·d . f oor enador m armando-nos de q11e d. o agra arabas- tante a «sugestão d . 1 . d e mcu1r, como u os temasd e m � o urso Intensivo de Ad . mstradores a p bl , m1. , ro ematica de no Brasil» para o seguros que sena necessário
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(•) Técnico de Seguros ela PETROBRÁS, Assessor Técnico da FNESPC.
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«estudar a melhor forma de entrosamento desta matéria». Ao que saibamos, porém, a idéia não foi levada avante.
Tôdasestasprovidências,no entanto, forammedidasisoladas, derepercussão e alcance que por si só não poderiam contribuir de forma significativa para a sensibilização das classes empresariais do País para a problemática do seguro.
O que se impõe, em nossa op1mao, é a efetivação de medidas que possam conduzir ao diálogo sistemático e permanente entre empresários e seguradores, objeti.vando, sobretudo, realçar a significação do seguro que não deve nem pode ser visto como um simples ônus gravoso à economia das emprêsas. mas como uma valiosa e indispensável garantia da regularidade econômico-financeira de suas atividades e até mesmo de sua propria sobrevivência.
Exatamente por isso •é que, ao elaborarmos umplano de cursos para formação e aperfeiçoamento técnico profissional e de divulgação das novas diretrizes e legislação do sistema nacional de seguros privados - plano êste que submetemos ao exame e apreciação da Alta Administração do IRBjulgamos conveniente enfatizar a necessidade de realização de cursos para executivos de emprêsas, tendo em vista que a ampliação do elenco de seguros obrigatórios, acarretando para tôdas as emprêsas maiores responsabilidades e encargos quanto à formulação e execução de seus planos de seguros, veio exigirdos respectivos administradores, dirigentes e. especialmente, dos seus executivos de seguro, um conhecimento mais objetivo e atualizado do problema.
Lémbramos igualmente que o nôvo sistemadecontrataçãode segurosestabelecido para órgãos do Poder Público, vedando a interveniência de corretores, implica na necessidade de que taisórgãose entidades passemadispor em seus quadros de pessoal, de elementos capazes de orientar e executar tais contratações dentro das boas normas de administração.
Mais adiante, escrevemos:
«Por outro lado, há que pensar desde já nos reflexos negativos para a instituição que a ampliação dos seguros obrigatórios poderá trazer.
Medidas destanatureza, nãoobstanteoelevado alcancesocial quetêm,são geralmente recebidas com desagrado e antipatia; mister se torna neutralizar êste impacto, mediante cuidadoso trabalho de divulgação e esclarecimento da opinião pública.
Resultados positivos poderão ser alcançados através da realização de seminários e palestras nas principais cidades elo Brasil para divulgação não apenas das normas disciplinadoras dos seguroscujaobrigatoriedade foiestabelecida em lei, mas também do alcance e da importância do seguro, obrigatórioou não, para as ernprêsas e para os próprios indivíduos.
Neste particular se nos afigura imprescindível a colaboração das entidadesrepresentativasde classe, principalmente das federações e associações industriais e comerciais».
Entre as sugestões apresentadas. incluímos a realização não só de tais seminários e palestras, como ainda de cursospara formação e aperfeiçoamento de executivos de seguros de emprêsas privadas e de órgãos do Poder Público e de orientação sôbre seguros, em geral, para Administradores e Gerentes de Emprêsas.
Propuzemos, finalmente, a realização de entendimentos e convênios com a Fundação Getúlio Varg:as e outras entidades, organizações e faculdades que mantenham Cursos de Administração e Gerência de Emprêsas, visando a inclusão, nos respectivos currículos, de noções gerais sôbre legislação e prática de seguros.
Acreditamos que, com estas iniciativas e outras que venhama ser lembradas por todos quantos se interessam pelo problema, maiores e melhores perspectivas se abrirão para o desenvolvimento e expansão do seguro entre nós, logrando-se, dêste modo, a sua desejada integração no processo econômico e social do País.
Mercado Comum
Se se excetuar O . • ostenta um Centroamericano, que f Jª para a inos es orços grande avanço, ·ana estão centrat�gração latinAf��10sorganisn_iosinhzadosna AL . t rnacionais vmculateramericanos e me an condicionados 0 oper 1 dos ao process adiantam nessa que se pelos passos Associação· M ·deu procura d antevi O Tratado e _ regional mediante .tegraçao lograr a JJl
�Direito (Universidade de • Doutor e_in (C.E.E.) nom1sta Madri) co d pelo Centro de InvesTraba)ho apreseni�sode! Seguro lbero,un�ritigaci�neXlyA;::�bléiaSeg1:;;tªc�ieb':J:er:: cano a • e ' b d . J-'"emisfenca 12 a J6 e novem ro e c,a -, e Nova Orleans, 1967. •unho de 1968 em Ma<lri. R apresentado ef1lb;lho sôbre Seguro de Crêe __0 de Tra na ditoR:un,a•portação.
(Continuação)
aliberalização dointercâmbio existente através de negociações períodicas para estabelecer abatimentos de tributos e atenuar outras restrições ao comércio recíproco. Dêste modo o processo de integração se limita ao campo comercial. eni:iuanto que uma região em processo de desenvolvimento exige uma ação muito mais ampla que a estritamente tarifária.
O Tratado de Montevidéu constituiu, na sua época um avenço positivo para a complementação regional. Inclusive osproblemasque agoraseapresentamna ALALCsuscitam a crescente preocupação para ampliar a frente de luta da integração. Isto quer dizer que o Tratado produziu um efeito ca talítico de fundamental importância. Mas, na medida em que se procura avançar com um passo mais firme, tropeça-se com as limitações do Tratado quesão, essencialmente, as seguintes: '
a) A liberação do comércio em sua atual estrutura tende a condicionar os avanços da integração à solução dos
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Ei\!IL!O PEREZ DE AGREDA .. 1ntegração e desenvolvimento
" · naAmérica Latina econom1co
a x
SCGURO DE CRÉDJTO À EXPORTAÇÃO
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OS PROBLEMAS DA INTEGRAÇAO E SEU MARCO DE REFERBNCIA ATUAL
conflitos que as situações existe nte s geram em cada país ao se faze r o confron to de int erêsses entre êsse país e o r esto da r eg ião .
As condições pecul iares em que se reali zou o desenvolvimento industrial da Amér ic a Latina , e o distin to grau de ad iantamento na produção manufatureira alca nçada em cada pa is, dã o lugar a u ma sér ie de con tra dições qu e não se poderi a m r eso lve r unicament e media nte o arbítrio da liber ação do comercio existente, ch e g and o-s e assim à po ss101lidade de que se melhante J1b eraçao retarde o a d vento de um ve r dadeiro mercacto comum ao deixar sem soluç ã o alguns prool emas tundamentai s, c omo o da ree strutu raçã o da economia em tôrno de s u as atividades de maior tuturo.
Por outro lado, a tentativa de in tegraçao na Améric a Lati n a se produ z num período de franca estagnaçao, e nqu anto que n a turopa o movimento foi tavor ec 1cto p elo próprio impulso de um período de crescimento.
b) A influ ênci a do Tra tado sôbre a atnbui ção d e rec urso s de in versão se produ z de maneira indireta e a lo ngo pra zo , at r avés dos incentivos que um mercado amplia do p ode exerce r sôbr e as decisões dos empresá rios, do setor púb1ico e da emprêsa p rivada .
I sto dá a ente nd er que o Tratado não pode dar uma r esp osta rápi da e efetiva à necessidade de compleme n ta r o de s envolvimento nacional dos divers o s países com o des e nvolv im e nto r egional.
c) A obtenção de um de s envolvimen to eq uili brado e e quit ativo p ara todos os paí s e s constitui u m do s prin - · c ipa 1s o bjeti vos d .i inte gração r e gional. O Tra tado de Montevidé 11 ofere c e uma so lu ç ã o que Jl DO é oper a nte na prática. p o is os paí ses d e me n o r de s e n vo lviment o r e la ti v o n ã o e s tão prec isn me n te e m condu; o e s de a proveitar os descontos espe c i..ii :1 qu e s e lh es ofe r ece m, ao carece r de s uf ic ie n t e s r ec ursos e m Cél p ita l, t ecn ol o gi a e cap ac idade e mpre s arial.
d) /\. técni ca da s n e gociaç ões produt o por produ to é u ma t rorn mu ito d if íc il d e tr a n s it ar qu a ndo a s lib e raçõ es
começam a afetar a di versos grupos de produtores de cada paí s e d eterm ina que os conflitos ex istentes entre o que ex iste hoje em cad a país rep e rcutam em cheio nas negoc iações, levando-as a um ponto crític o .
A pouca fortaleza do s istem a at ual e a falta de atri buiçõ e s de seu s organismo s executivos ( i e : a Secretc1ria Executiva d a ALA LC) sã o con se qüênc ia da enfocação e streita do processo integrador. É daro que as mesmas disposições do Tratado permit em ampliar o campo o peratóri o da ALA LC em vários aspectos fundamentai s .
Na prática procurou-se fazê- lo como , por exc:m plo, ao constituir a C om is sã o Assessôra d e Desenvo lvimento Industria l pa r a a fo r mulação de um a política de zo na de desenvolv imen to manu~ fatureiro e ao ad otar a Resolução 74 ( UI ) para promover medidas especia is em favor dos países de menor desenvo lv imento r e lat ivo.
Não obstante, é difícil conceber que u m Tratado bàsicamente orden ado e orient ado no se ntido da liber ação comercial possa asse ntar o ma rco adeq u ado e criar as obr igações necessá r ias entre as partes co ntr atantes para tratar operativamente dos campos vitais da integração.
Nestas condições, fic a sem resposta efetiva o prin cipa l probl ema d a integra ção regional, isto é, a formul açã o e execução de uma política comum de inversões p ara as ativid a des eco n ômicas estra tégic as E , concomitantemente, fic a sem ser traçado um caminho accessivel no sentido da form ação do mercado comum la tino -amer ic a n o, a int egraç ão financ ei ra e a coord e n ação <la s políticas e co nôn1ico - s ociais
P r1rn definir o amp lo c nmp o no qua l s e deve promov e r efetivamente .i int egraç ão la tino- america n a é preciso iden1ifi cnr os pri nd pais probl ema s Is to é tamb-é m indispensável pa r a preci s ar os acõrd os que i n e cessário adotar e ntre os p a rti c ipa n te s ci o s is te ma e a pr eparação instituciona l ad e quada p ,1 ra levá- lo s à prática.
Nas linha s qu e s e se guem procuras e id e ntificar s umàriam e nte o s princi-
pai s problemas da integração region a l, sôbre os qua is exi st e já ampla lite ratur a. Aqui não propomos analis á-l os e m pormenores. se não de linear em grand es traços o campo no qual pode e deve operar uma política de in tegração regio11al.
JNV E RSõES: CRITÉRIOS DE ATRIBU!C ÃO E DE CO OR, DENAÇ/'\O
Tal com o definiu êste parece r , a int egraç ão a que se propende result a rá da consolidação dos dois processos. 0 d e desenvolvimento , que implica mudança, e O da comp lementação ec o nômica e socia l.
I sto si gnifi ca integrar as polít icas de inversõe s com a come r c ia l nos setores · · No considerados como estrategicos • caso do aço, por exem plo. a integr~ção da po lít ic a de inv ers ões sig nificari a 0 segui nte: con form e as disponíveis pr~jeções da demanda a regi ão deve_:1ª
196 5 • d e 30 m1lhoes produzir e m cer ca A - das plantas d e tonelad as. expa nsao l d d os novos pro- existentes na atua I a e e J . e tos J á fo rmul ados permitiriam prodlu0 ·JJ - s de ton e a- zir e m tôrno de 2 m i 10e d . 1975 I ntegrar a pol 1t1ca de as ate • - b · . . • significa co rir inversões s 1derurgi cas I d O •11 - s d e tone a as a brech a de l mi 10e b . tos rnultinaciona1s e o ter com proJe _ - do e n tre as uma especializaçao por acor - previsa expan sao plantas exis tentes, < • • 1 t e os novos proJetos inta atua me n e tegrados.
d 11 vários corolários D aí se enw11 1 d ·dcntificar os campos onc e como o e 1 1• a s forma s de ap licar tni s p o it1cas _e < co n seguir t11l int e f]raçao · . . a so a política r e!'.)iomi l No prc s c nte<lc .e te n der a lograr o de inver sõ e s e v 6 0 proce sso de 111 1c t o s o r e ma x1111 0 111 ' · d int e graç ã o da d 1 · nto e e ese n vo v nne_ Ante 1 ;-iHuda r -;{'n sAmérica L~1•.1~ªd·. po nív e is. é ób\'iO qu e Se ~ ele c 11) 1t n 1s is J ... '. de r ec urs os e m\" e r sa o a atr 1hu 1çao rn e <= trit,1 ordem de d · 1a r se a uneve a iu s ' - alize l rt is recur s os e . "d d que can , pnon a es at ivid ades est r a t eo s conce ntr e n as gi c as.
Estas atividades são. prin cipa lmen te. as s egu inte s : certas indústrias dinâmicas ( i. e . : si derurgi a, maquinaria pesada, q u ímica pesada. petroquími ca . ene r gia elétrica, etc.). a produção de alimentos , a infra-e strut ura de interconex ão ( i. e. : estrada s . estradas de ferro, portos. com unicações) e as de complementação em zonas fronteiriças.
A sign if icação d as indú str ias dinâm ic a s está sutic ient emente definida na análise moderna dos problemas de desenvolv im ento
Segundo a t ese d e Perroux. estas indú strias são as principais propulsaras do progresso tecnico e da elevação da eficiên ci a em t ôda a economia porqu e produzem as matérias que multiplicam a produtiv1J a de nos outros seto res (por exemplo, os fer til iza ntes p ara a agricultura, as maquinarias e equipamentos para a acumulação de capital) e expandem p er manent e mente o hori zonte tecnológico -cu ltural de todo o complexo socia l .
Por o u tro lado , nos ben s produzid os por essas indústrias est á o campo mais amp lo de substituição de importações em escala regional e de ex pansão da procura.
Tais indústrias dinâmicas c onstituem pois. verdadeiras colunas vertebrais d~ int cg raç_~o e_ do d esenvo lvi mento regional. em tôrno da s quais a compleme ntação efetiva dos planos nacionais de. de senvol vimento poder ia reali za r-se medi a nte políticas c omuns de in versõe s
E s ta política seri a um dado estr a t égico na preparação de cada p lano naciona l que se orientaria de fato no se ntido da ec onomi a re g io n a l. ( Ê um fato notável que <'linda mr s nio llíl s ccononuas de pl1111i( icação centr:il t a l e~ ' , - mo ~ f1 ~ que 111te gram o COME C ON 0 e sorç o para a coord c n aç~o d e in \'cr sõcs se conc e ntrou no s s cnuint e,. s et o . . . •' ,., · • es c str,1t e g 1co s : s 1de1ur9ia cqtlip~ ' _ «me nt a s q111m1Ca p rsa da e rnt' rg i i ,, t · t . \ 1 . , e '- e nca . s to r evc a qu e e pos s ív el obt c f . · ·r· - [ mai s C' cti:'" s 1g111 1cn <,;.10 op c ni n te n;i ) 1 mt~ g raça o mediant r a coo rdlc ~ it1;c1 je p o lit1 c a s no s seto re s e st r a l é ~Ç <1 0 e qu e no m .:irco m;ii c; ~1111plo d o ; c os do ., pro ~ ] ra -
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mas globais, onde junto a tais setores, aparecem outros de menor significação dinâmica para a integração.)
Outro dos principais problemas da América Latina é a díspar tendência entre a oferta de produtos agrícolas para o mercado exterior e a que se destina ao consumo local. disparidade que se caracteriza antes de tudo por uma relativa escassez de alimentos e por ua má distribuição na própria região. Esta se acha amplamente dotada de recursos naturais e poderia expandir sua produção de alimentos destinados ao mercado regional, preenchendo os vazios da demanda que são ainda atendidos de fora da região e aumentando a disponibilidade de substâncias alimentícias para a obtenção de uma dieta mais abundante e mais bem balanceada.
Para isso, uma política comum de inversões em projetos agrícolas específicos, aproveitando ao máximo as aptidões naturais dos solos e melhorando a produtividade, seria o instrumento chave para expandir a oferta agrícola.
Também se lograria assim induzir ou fazer mais aceitáveis as mudanças na .estrutura do setor rural latino-americano, que entravam a expansão agropecuária e o desenvolvimento econômicosocial.
A importância da infra-estrutura de interconexão para o processo de integração torna-se óbvia e foi amplamente aceita. As inversões neste campo constituem, segundo se viu, outro setor ,chave do desenvolvimento e da integração regional.
Finalmente, as fronteiras entre países muitas vêzes introduzem uma divisão artificial em regiões econômicas cujo desenvolvimento se atrasa pela ausência de um tratamento global de seus problemas e de suas possibilidades. Reside aqui, pois, outro campo fundamental em que se deve tratar de uma política regional de inversões
A formulação e execução de políticas comuns de inversões nos campos apontados implica o estabelecimento de instrumentos que permitam formular os projetos, decidir sôbre sua localização, 48
mobilizar os recursos necessários e criar condições adequadas a seu desenvolvimento, incluindo. em seu caso, os acordos necessários de especialização.
Para isso não basta a coordenação dos planos globais de desenvolvimento nem tão pouco o intercâmbio de informação setorial.
A coordenação dos planos nacionais de desenvolvimento poderia constituir a contribuição mais positiva para estabelecer o ponto de referência do desenvolvimento latino-americano tomado como um todo. Seria a primeira fase para chegar logo à formulação de um programa de planificação integrado, mas uma coisa -é a meta ideal e outra a realidade.
Nas condições atuais, a coordenação dos planos nacionais teria pouca fôrça operante, se pretendermos realizá-la em forma global. Os pontos de contacto entre os diversos países são ainda muito fracos; os mercados não estão ainda integrados no âmbito nacional. A orientação dominante continua sendo para os grandes centros industriais, compradores de matérias primas e vendedores de manufaturas· e bens de capital.
Por outro lado, a execução dos pi nos nacionais esbarra com obstáculos de índole técnica, financeira e institucional.
Por tôdas estas razões, seria mais prático pensar numa etapa prévia antes de chegar à coordenação global dos planos e à planificação regional. Esta etapa consistiria precisamente em concentrar o esfôrço de coordenação nos outros setores que, pela multiplicidade de interêsses jácriados, impõemmaiores dificuldades de negociação.
Poder-se-iam assim utilizar melhor os quadros técnicos e a capacidade administrativa, dando-lhes um nôvo aliciante por meio da política regional de inversões, limitada em princípio aos setores estratégicos já indicados.
Por conseguinte, nesta primeira etapa o que deverá integrar-se serão os planos dos setores econômicos estratégicos
Por hipótese.isso estabelece a necessidade de criar ou de adotar os mecanismos institucionais para uma efeti\'a integração das inversões assim como a de coordenar as políticas comerciais financeiras e monetárias dos países participantes. com vistas a facilitar as transações ampliadas nos setores integrados.
À ninguém deixa de estar ]_?atente ;:i dificuldade inerente à reahzaçao de semelhante objetivo, mas o esfôrço se tornará mais suportáYel e os resul_tados imediatos mais exeqi.ií\•eis se se ltn11��r no comêço o campo de ação da politica de integração planificada. enquanto se vão exercitando, para tarefas Je maior alcance. os homens e os inStrumentos.
Finalmente, a formulação e execu�âo de uma política comum de inve_rsoes está intimamente ligada à necessi?�de de definir com precisão as condsçoe_s - · iperar nas aci de competição que vao 111 vidades industriais integradas· . d principais in- 0 desenvolvimento as . L • . •·•1 na Amenca <l- dústrias dinanucas cu, . . d r- ·- a ex19enc1a e ap 1 tina, como regiao, .· f t industries» ·o das «111 an car o pr1nc1p1 '. 1• indispensá- '> condições tecno og1cas . de b - de economias veis para o o tençao escala.
A . ·fcas de tais indústnas s cJract�ns s - tecnologia com(quantiosas 1n\·ersoes, . - d . 1 ·1da imobil1zaçao o c.iplexa pro�ng, ' ecessidade de uma pit�lJ impli�an:ad�1 fomento que influa polittca expi:ss dos projetos. a atribuina localt:açao . .15 especializações
ção de recursos e ' por acôrdo• , t ·�s -é: difícil conceber E · indus fl« ( m tais · etição perfeita por d. - de comp con 1ço:s , ia América Latii_111 sen�o certo nao so 1 . altamente 111dustr1<1também em paises o 'nt'imero de plantas, ) · que lizados , Jél e operem cm escala:; na medida eni �u i·edu7ido no princípio l seraI adequac as. . que operem em esc<1 a (Ou as pbnt�:srntarão a maior parte adequada !ep . ional.) da produçao ieg . • - dos mteresses do pu-
A preser,·aç�? nestas condições, pela erce1a. _ d blico se ex ·d de de pressao os co11maior c[lpaci a ·cala regional e por uma sumidores e!ll es
atenta politica tendente él castigar acordos monopolísticos que prejudiquem o interêsse geral.
O efeito estimulante da competição sôbre a eficiência industrial ficarii assegurado pela disputa efetiva que se possa manter entre os produtores do mercado regional e. fundamentalmente. por umatarifa�xternacomum que, uma \·ez superada a etap3 de lanç;:11nento. dc,·e tender para seu paulatino desaparecimento atê assegurar condições de competição em escala mundial.
O Mercado Comum
A América Latina de\·e caminhar no sentido da formação de um Mercado Comum com a participação de todos os países da região. Os obstáculos existentes em uma região subdesenvol\'ida como a América Latina são, realmente. gra\'eS.
Por um lado. os países têm diHrso grau de desenvolvimento industrial e não se persegue a formação. dentro da região, de centros industriais e um�1 periferia subdesenvol\'ida na qual ficariam incluídos os países de menor desenYoh-imento relatiYO.
Nestas ·cond1çôes é natural que êsscs _raíses se ne�uem a participar num sistema comercial de tal natureza. Por outro lado. muitos produtores in. dustriais da região, que operam em condições de mui baixa eficiência obs taculizam qualquer composição c�mer cial que implique seu desaparecimento a�1te a disputa de produtores mais efi C1cntes dentro da área.
Enfim, as condições de lento cresd- 11:ento que �aracterizarnm o descn\'ol \uncnto lat1110-americano nos 'lt.ti 11110� ,rnos extremam a rigidez das estrnt .. --x1.::•·e11t d u1c1� �- cs e re u::em sua capacidade de ªJuslar-se dinãmicament de mudança. e aos procesos
Na realidade h· 1 def a lllt\S te!--CS qllCSC' rontani com O cheg..... fmesmo objetiYo de «r a orma,ao d nein b . ·' e uma união adua. ' . ase por seu t d munidadc · _ urno. e uma co- ' econonrn.:a l<1tino-a111eric.ina.
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Em virtude do Tratado de Montevidéu. os países signatários elegeram, como etapa prévia. o caminha da zona de livre comzrcio, que é uma forma tímida de integração.
A outra via é a de chegar ao mercado regional globa pela formação de mercados comuns setoriais.
Por aí se começou na Europa. na Comunidade do Carvão e do Aço Trata-se também de uma forma limitada de integração, mas de maior dinamismo edecarátermaisoperante,pôsto que tende a resolver em forma conjuntaos problemas de 1J1aior influência no crescimento dos países participantes no esquema de integração.
A favor de uma política comum de inversões que expanda a produção nacional e considere as necessidades do desenvolvimento equilibrado de todos os países, a adoção de tarifas idênticas porsetores estratégicos facilita grandemente a formação cio mercado comum integral
Não obstante. isto não exclui os esforços que se vêm realizando no marco da ALALC. para prepararo terreno da integração no âmbito comercial, esforços que deverão seguir-se para reduzir as barreiras entre países membros e criar uma margem de preferência com relação ao resto do mundo
Alêm disso, parece aconselhá\·el que êstes esforços incluam, de preferência, os títulos industriais em que não existe uma produção regional ou que só representa uma requena parte da de111,rnda regional
Financiamento e Balanço de Pagamentos
Para mobilizar e atribuir recursos de inversão com propósitos de integração trope;;a-se, na atualidade, com a inexistência tanto de projetos plurinacionais como de uma ordem de prioridades das atividades estratégicas. A cxreriência do Banco lnternmeric,1110 prororciona excelentr exemplo ;i êste respeito
Em que pese sua decisão de co,l\·erter-se no «Banco da Integração» <'I escassez de projetos plurinacionais o impediu de canalizar, para êste fim, uma quantidade significativa de recursos
A insuficiêncic1 é do limite dentro do qual opera o processodegerar um conjunto de projetos prioritários ele integração e, conseqüentemente. de mobilizar e atribuir recursos para tal fim. A atribuição eficiente de recmsos de inversão para a integração necessita não só da existência de projetos plurinacionais mas ta:nbém de uma ordem de priúridades
No «Parecer do Grupo ele Trabalho sôbre projetos multinacionais para o CIAP» (OEA/Ser. H/XII - CIAP/ 46) registram-se numerosos projetos plurinacionais que. se executados poderiam absorver abundantes recursos; méls não se definem quais de tais projetos sào os de :nais alta prioridade e os que vão provocar maior impacto na integração
Em outros têrmos, o caráter plurinacional de um projeto não é elemento de juízo suficiente para definir sua prioridade. A menos que tais prioridades se definam logo, corre-se o risco de destinar vultosamente recursos a inversões que se considerariam prioritárias pelo simples foto de interessar a nrnis de um país.
O primeiro requisito para expandir os recursos destinados a atividades de integração •2 il reformulação ele projetos específicos dentro de po:íticas comuns de inversão Uma vez conseguido isto. vários obstáculos deverão ser ainda superados pélrn a mobilização de recursos públicos e privados. internos e externos
A insuficiência da economia pública nos países da região limita a mobilização de recursos públicos internos Os problemas financeiros internos cios diversos países se projetam assim na escala regional, e os vícios da estrutura e da arrecadação trihutáriél. a expansão dos gastos correntes e os problemas de inflação em cada país, passam a converter-se em problemas da região em conjunto.
Por conseguinte. a coordenação das políticas fiscais, monetárias e financeiras seria requisito importante para que o setor público de cada país pudesse destinar recursos como projetos de integração em proporção adequada.
A importância de fazê-lo assim é óbvia se se tem em conta que o f;nan• ciamento dêstes projetos deverá realizar-se. em sua maior parte. com economia pública da região.
Para a mobilização ele recursos públicos ele origem externa é necessário fortalecer a atual capacidade de negociaçãodaAmérica Latina com ospaís:s provedores de capital A coordenaçao e logo a integração das políticas comerciais e financeir,1s para o mundo exterior é fator indispensável de t:l mobilização, assim como a elaboraçao de um fluxocrescente de projetosesp�cíficos que assegurem o uso e di5tnbuição dos fundos de acôrdo com os ohjetivos e necessidc1des do _ desenvolvit d da P�1s individualmente men o e ca " d - em seu con- considerado e a regiao junto.
. ·. . dcumuladc1 pelo A expenenc1c1 Jª d f· BlD . . ecedente útil o es orço e um ant d'-da externa d l star n 1'" ' envi aco pc1ra aJu 1 .d r .d I dos 1esutc1 o., a ditc1s necess• accs, e que se podem conseguir . tar 1 mobd1zaçao de Para 1ncremen . ' d - necessano priva.os e recursos interno� e des,ilentem a ] feitores qu ' e 1mmar os ' .rl priv,ida e s11a f - d• cco1101111, ormaçao e dades produtivas 1 - JJara ;-iov• < • cana1zaçao cle,·e superar-se a Ao mesmo tempo. •c"ção entre os f 1 d comun1 ' atual ata e . e de cap;tal cios mercados fina_•:ceir�s infração constit.1i Países da regiao ital para alcc1nçai.· 1 f clame• < o obstácuo un tabilidade institu6 t' os e a es ê-;tes o ie 1''. , requisito importante 1 1Jolittca e c1ona e ciiir instrut preciso , . Alem disso _ d ·réditoque deem d oes ee mentesecon iç _ proteção contr.1 ,1 not111,_a d 1 ao que eco dequa o e 1qu1- climento a - . inflação ren as são inclispensave1s dez Tc1is mediei �va econoJ11ia pricaJJtar n tcinto para parc1 repatnar cap1- ' com0 • d \'ílda interna. . os atunlmentc e' o-amer1cantais lat1n exterior.
•·tados no · pos• ara atrair a economia Finalmente P; preciso que ,t reg;âo d ;,;terna priva a e.
;:1dote perante o capital estrangeiro uma política comum que lhe ofereça. no fim de um processo autônomo. e que se mantenha por si mesmo. de desell\·olvimento e integração. condições de segurança ao mesmo tempo que instrumentos de crédito adequados.
À medida que avance o processe, de integração econômica, ocrescente fluxo comercial de capital e financeiro intraregional imporá a neces,;idade de uma concordante integração financeira. Será fundamental então contar com instrumentos adequados para manter o equilíbrio do balanço de pagamentos da região com o mundo exterior e do balnnço de pagamentos de cada pêiís
Tois inst1:umentos deverão incluir sistemas ele compensao,:ão das transações que estimulem o intercâmbio recíproco e vão criando as bases planejadas dc1 integração financeira.
É evidente que a consecução de todos êssesobjetivos pressupõe umaordenação e harmonização das políticas monetárias dos países da região. o que se tornará difícil conseguir em virtude da coexistência de países com políticas que permitiram o desenvolvimento a favor de um regime de estabilidé!de junto com outros países em que O processo de desenvolvimento se realizou num ambiente fr.:1ncamente inflaciocionário
Dai a necessidade de abrir outra frente �\� at,1quc, e da harmonizaçãc, d;is pol1t1cas monetárias. no entendimento d_e que a inflação em um país já não é so problema seu mas O da região inteira.
A/91111s Problc111,1s Espel·iais de: Coordenação
Ao lempo_em que se fôr avançando na . mtegra�a_o setorial e fronteiriça sera necessano ir ampliando f . ços de coo d - os es o,l 1 _ 1 en�çao e complementação eos panos nacionais S 1te o la d < imutaneamend P__ n� . e desenvolvimento l'•lobal a ieq1ao ira ad .· d � .- ' · e quiun o maior signifi- ca1,:ao operat1v,CJ •
O êxilo da coordena - d tos nacionais d _çao os proJe. ependera de reCJ11isitos
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que se efetuem no plano nacional, regional e internacional No plano nacional, tais requisitos se referem à necessidade de ajustar cada projeto nacional à formulação e execução do projeto regional. A estrutura de cada projeto nacional e, até onde seja possível , sua terminologia deve harmonizar-se com o da região em seu conjunto. É, também, importante que os mecanismos ,nacionais e regionais de execução e contrôle estejam convenientemente vinculados para que a autoridade regional possa informar-se, corrigir e executar mais adequadamente as medidas que lhe caibam e procurar sua harmonização efetiva com as decisões nacionais.
Ao nível regional, êsses requisitos se referem tanto à distribuição de tarefas por realizar, entre a região em conjunto e cada país, como à determinação das fontes definanciamento e a criação dos órgãos regionais de execução De algum modo. os problemas que êste trabalho entremostra são de um tipo similar aos que se apresentam entre o Govêrno Federal e os Estados num país de regime federal. A execução de um projeto plurinacional , tanto quanto o cumprimento das tarefas de um Govêrno Federal, devem apoiar-se em autoridades e recursos próprios.
Os requisitos ao nível internacional referem-se fundamentalmente à necessidade de definir claramente a comunidade de interêsses entre o desenvolvimento da América Latina como região e o dos grandes países industriais e dos blocos político-econômicos contemporâneos. O avanço revolucionário da tecnologia moderna determina a indivisibilidade dos interêsses entre os diferentes países e regiões do mundo. Quanto maior fôr o desenvolvimento de cada região e cada país, maior será sua possibilidade de participar ativamente em um processo de intercâmbio e de crescimento em escala mundial.
Por fim, a necessidade de que a integração conte com um sistema institucional próprio que instrumente as medidas que executar nos diversos campos. implica a adoção de uma grnnde decisão política que plasme a vontade dos governos dos países da região de
lançar-se ·vigorosamente pelo caminho da integração. Daí a necessidade d� traçar uma estrav::gia que proctire mo-. bilizar, em prol dos objetivo::; da integração, todos os setores identificados com êsses objetivos.
Situação Especial dos Países ··de lvlenor D..:scnvoluimento RclatiPo
Os países da América Central e as Antilhas. Bolívia, Equador e Paraguai alcançaram até agora um nível de desenvolvimento relativamente menor que o dos outros países da América Latina. Uma éausa fundamental dêste fato reside na dimensão reduzida dêsses Estados e a conseqüente limitação dos recursos e dos mercados internos Viram-se assim travadas a industrialização e a diversificação da produção que, nos outros países da região. em maior ou menor medida, foram o principal impulso dinâmico do desenvolvimento. O Uruguai oferece o caso particular de um Estado pequeno que obteve um alto grau de desenvolvimento relatíYO. As causas têm raízes nas características especiais do povoamento e do desenvolvimento da região dos pampas. A partir da segunda metade do século XIX, o Uruguai se incorporou ao mercado mundial como uma economia produtora e exportadoradeprodutos agropecuários de clima temperado através de uma incorporação em massa de imigrantes européus e de capital estrangeiro Nestes moldes, o país pôde modenlizar sua estrutura econômica e social. Não obstante. esgotadas as possibilidades dêste tipo de desenvolvimento em fora, o desenvolvimento futuro do Uruguai está vitalmente condicionado a sua integração na economia latino-americana.
O desenYolvirnento futuro dê::ises países dentro de suas próprias fronteiras continuará limitado pela dimensão de suas economias nacionais e. para êles, a integração regional representa a única via efetiva para a assimilação da tecnologia moderna e o desenvolvimento diversificado e complexo. bases por �ua vez da elevacão nwntida das condições de \'ida. ,
Se a integração de tais países na economia reg.ional se efetuasse lisa e francamente no âmbito de um mercado comum, é óbvio que êles se converteriam, inevitàvelmente. na periferia dos grandes centros industriais da região. repetü1do no plano latino-americano a experiência da região em conjunto. ante a economia mundial a partir da segunda metade do século XIX. Na divisão regional cio trabalho que assim se formari;:i. os países de menor desen\·olvimento relativo atual se especializariam na elaboracão de produtos primários para os p�íses industriais da área e satisfariam suél procura interna de manufaturas com importações do resto da região. Isto implicaria submeter o clesenvoh imento de tais países �1 uma situação de dependência e estancamento, inadmissíveis no âmbito de uma integração solidáriamente beneficiosa para todos os países latino-americanos.
A incorporação ao mercado regional dos países de menor desenvolvimento relativo implica a necessidade _d� adotar uma s�riedemedidas especiais, que estabeleçam um âmbito mais ampl� de desenvolvimento para êsses paises. tanto quanto ao crescimento de seus níveis como ao tipo de atividades que possam desenvolver-se nêles·
DcscnPoluimento
Política Wlfª o Acelerado
. de isenção de impostos e
A outo1ga . . exportações dos l.b - especiais as . 1 1 eraçoes. d nvolvimento re é!países de menoi d ese região é insuficiresto ª tivo para o ar os objetivos aponente para ass�gur d menor desenvolvid O Pa1ses e d f·ra os. s cem por e 1111çao. rnento relativo �are e f'inanceiros e de técnicos de recursos -�1 suficientes para d Presaflo capacida eem . 0-es especiais de irnas 1senÇaproveitar '· . efetiv;imente o au01no,er postos e pr ,portações para a rementa de sué!S ex gião· proce,so nlobal para o --' Tanto co�no O principal instrumento da integraçao, crescimento dos países Para acelerar O ol\'imento relativo é . c[esen' 1 . de 111eno1 - ativa numa po1!tca ;içao ' sua rartiCip<
comum de im·ersões. Esta deYeria concentrar-se em quatro campos especiais: inversões em indústrias dinâmicas. inversões na agricultura e na producão de alimentos, inversões de infra-est�utura e inversões em regiões que abrangem zonas fronteiriças. Deve ter-se primordialmente em conta a necessidade de impulsionar o desenvolvimento dos países de menor desenvolvimento relativo ao formular-se e executar-se a política de inversões regionais nestes campos.
Neste contexto não existe limitação alguma para que qualquer dêsses países se converta em um grande centro de produção industrial orientada para 0 resto da região. Levados em conta todos os fatc}res que condicionam a localização eficiente das plantas industriais e a necessidade de acelerar o desenvolvimento daqueles países. a formação do mercado regional implica 0 desaparecimento das limitações que históricamente frearam a industrialização e a assimilação da tecnologia nos países de menor desenvolvimento relativo.
1;s inversões r:gionais no campo agricola e a produçao de alimentos deveriam, também. ter especialmente em conta a necessidade de aproveitar os recursos n�turais dos quais quase todos os pa1ses de menor desenvolvimento �ela�ivo esrão amplamente dotados E necessário assegurar assim medidas de apoio direto à tecnifica· . 1· - d çao e cap1ta d 1zaçao as atividades rurais. que con u_zem a prestar a colaboração que os pa1ses recebem pa1., a real· -d e " 1zaçao as reformas instituciona1 5 (p • . 1 rinopa rnente a reforma anrár·ia) .:1 que sao. em quase todos eles, requisit . d· · ! d O111ISpensave a modern,.,..,,ça~o e �« expansa da agricultura. < 0
A política de inversões e f�_outeiriça::; deve merec�r espe�1i�l zaot���
por sua dupla finalidade u1ar novos núcleos d . . . -a de ck 'b · · e mtegraçao e -1 1 '-ontn u1r para integrar' rr1 mente niêlrn· . • reg1oes ge- c nll1i'IJS com . resto do país.· Ex.. · 1espe1to ao de le\"á-la a . b . 1stem oportunidades em \·ário� g<r·tca o d na América Latina V 1pos e · formado.;; pai�es limítrofes p;.íses d� ! quer seja por dois ou méli� ' '- eesenYo] ' vimento similar. quer
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seja por nações de maior desenvolvimento com outras de menor. É êste um aspecto muito importante do esfôrço de integração, pois tende a diminuir a disparidade de níveis. O programa de inversões fronteiriças deve propor-se vários objetivos, como o de restituir sua unidade e dinamismo a uma região natural cortada por fronteiras políticas ou o de aproveitar. ao máximo. as possibilidades de complementação assinaladas pela existência de um tráfico ilegal, isto é, em ambos os casos, tratar de criar unidades econõmicas de maior dimensão e capaci dade produtiva.
AJ.ém das inversões indicadas. os organismos responsáveis pela formulação e execução das políticas de desenvolvimento regional deveriam considerar a necessidade de promover a execução de projetos que. aproveitando as isenções especiais de impostos, se destinem a produzir no todo ou em parte para o mercado regional. Na realidade, esta é uma condição indispensável para que as disposições pertinentes do Tratado de Montevidéu tenham significação operativa e que já está recebendo certo cumprimento. De acôrdo com uma resolução da Comissão Assessôra do Desenvolvimento Industrial ela ALALC, pôs-se em andamento um programa de estudos para identificar e promover o financiamento internacional de projetos que criem atividades industriais nos países de menor desenvolvimento relativo. O BID participa nestes estudos. junto com a CEPAL e a Secretaria Executiva da ALALC.
Independentemente da atenção que se prestar à formulação e execução das políticas de inversões para o caso de que nos ocupamos, é concebh·el a adoção. por parte ela região em conjunto. de outras medidas tendentes a acelerar a evolução dos países de menor desenvolvimento relativo. Neste campo. a Resolução 74 (III) da ALALC proporciona várias vins de ação de alto interêsse. É necessário formular uma consideração prévia antes de começar a enumerá-las.
Os oaíses de menor desenvolvimento relativ� oferecem uma série de caracte-
nst1cas que facilitam a cooperação dos países mais desenvolvidos da região. Salvo no caso em que se radiquem na7. queles países indústrias dinâmicas ele alta tecnologia dentro do princípio da política regional de inversões. o ní\·el tecnológico e o tipo d(:'. bens de capital de que tais países necessitam para set� crescimento imediato estão já suficientemente desenvolvidos nos países mais adiantados da região. As indústrias de bens de capital existentes na Argentina . no Brasil e no México. por exemplo, produzem já seguramente. em níveis ·aceitáveis de eficiência, a maior parte das maquinarias e equipamentos de que necessitam os países de menor desenvolvimento relativo. O mesmo ocorre com a tecnologia e a capacidade administrativa existente -nos distintos campos das atividades públicas e privadas. Por outro lado. o volume de recursos externos necessários para complementar o financiamento interno dos programas de desenvolvimentosalvo tah-ez. no caso de grandes projetos de infra-estrutura ou de indústrias dinâmiec1s no âmbito da política regional de inversões -dos países menos desenvolvidos. é de dimensão reduzida e. cm parte. poderia ser satisfeitopelacooperação dospaísesmaiore:: da região.
Estas observações foram levadas em conta pelo Comitê Ad Hoc do Equador da Lista dos Nove que, em sua avaliaç5o do Plano de Desenvolvimento Econômico e Social clêsse país. propôs uma ativa política de cooperação regional com os esforços de desenvolvimento equatorianos - Lista dos Nove: AYaliação do Plano Ger,11 de Desenvolvimento Econômico e Social.
Washington D. C., agôsto de 1964. Trata-se. em outros têrrnos. de reconhecer o foto de que a cooperação da região em conjunto tem uma funda-
mental importância para os países de menor desenvolvimento relativo. A experiência dos países latino-americanos mais desenvoh·idos é adaptável à problemática dos de menor desenvolvimento em maior medida que expenencia dos gründes centros industriais. E a cooperação que os países de maior desenvolvimento deveriam prestar aos de menor desenvolvimento não imporia 1 · 11tolerável para os pri urna carga meiros.
Nestetipo de raciocínio se conc�bem vários tipos de cooperação explicita- 7-l mente identificados na Resoluçao (III). Entre êles: a prestação de i\ssis. tos e progra- tência t•écnica para pioJe
·f· f . ltO das radicamas espec1 icos, o omei . ções de emprêsas pri\•adas lat1110-americanas nos países de menor desenvol-
1 outorga de finanvimento reativo e a . Sôbre êste ultimo ciamentos especiais.
C · . ado cio 01111ponto. o parecer mencione . . adotê Ad Hoc do Equador prop�s a d . países mais desenção por parte os d f· • • 1 de um reg11ne e !volvidos da aie, _ . d b ex ortaçoes e ens nanciamento de P_ . de menor ded 1 para os pa1ses e capita ' ' e 1 t·1x·1s . n longo pr:1zo , <. , senvolv11nento. 'especiais de juros. . que 11111a polit1ca e be-se pois. once · • do progresso dos f d acelen1çao e et1va e ' d. envolvimento inclu<1 . d,menor es pa1ses e elidas como ;,s enu. to de me um conpJll . t1uais as relativas à d· !entre as ' mer<1 c1s. e . . de inversões tem a 1 regiona po ít1ca · . rel;:itiva. . portãnc1t1 maior Jll1 da }\mérica Central O Laso - -
l. tado 110 espaço. o caso fel1!11)G Emb0 ' oferece. no rampo dcl . mericano . centroil _ dr1 América Latina. um inintegraçao se deve dest;icar. pois con:;- . ,e que . teres. l nt·1dora expenenna. so- ae ·t.u1J1D . tlUI 11to ªº" i't\'dllÇOS mstitucio- 1 tlllª bretuco
nais que já foram obtidos através de um conjunto de tratados de integração e de equiparação tarifária. Se não são analisad0s aqui. é unicamete porque se trata de um movimento já em atividade que não requer muitas das medidas de maior e mais profundo alcance que êste informe propicia para o resto da América Latina.
A integração da América Central tem um impulso próprio derivado da comum experiência histórica dos diversos países e da similitude de seus problemas e ele sua ubiqüidade na economia continental e mundial; constitui um instrumento eficazparasuperar a suma estreiteza.dos mercados e do horizonte econômico-social de cadaumdos países ela sub-região. Mas é óbvio que. uma vez consumada a integração centroamericana. - na qual já foram obtidos progressos fundamentais - a Amúica Central continuará sendo um espaço econômico-social reduz.ido que tropeçará. para seu ulterior desenvolvimento. com os mesmos obstáculos com que se defrontam os outros países latino-americanos. De fato. a sub-região centroamericana deveria receber o mesmo tratamento preferencial, dentro da intcgrac;;ão ·ladno-americana. que os países de menor dese11\'ol\'imento relc1tivo.
Poder-se-ia muito 6�m consideri'lr que o l\1ercado Comum Centroamericano está destinado a desempenhar un, Jlé!pel semelhante ao que exerceu o BENELUX na formac;ão <lo Mercado Comum Europeu isto ,, o d · · '-· C Utll llli- c\eo inicial de t - 111 eçiraçao que agrupa economias do · · mesmo grau de desen- \Oh·1t11e1110 e . com um,-i corrente. relcni- \éllllente imporLnnte :1 1.:e comércio recí proco.
Trzidu:ic\o por José Ah-cs (contimia)
54
55
El\1 CRU: EIROS
Dados estatísticos
Contribui çã o da Divisã o de Planejamento e M eca nização do I .R.B .
DESPESAS ADMI N I ST RA TI VAS
Dados Compa ra ti,·os
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DAS SOCIEDADES DE S EGURO S
Apresentamos nest e !1úmero as « D es- 1110 da s de sp esa s pe los iten:- « Pe s soal » pes as Admin istrat ivas » detuada s pe las « Mat eria l» , (<Scn·iço s» , « Imp o stos e Sociedades Seguradora:; e m 1967. rc - Taxas» e « Outras D espes as». e m :, e:;s s ultado d e lev a ntam e nto s realizad os , ·alôrc s ab so lutos e compo s:<.;ào p erccnco m os bal an ç os do e:-;ercício em ref erênci a O mo ntante ~pmado ele v a-se a 122. 8 mi lh ões de cruz e iro s novo s contra 88 ,2 milhões em 1966.
Rer,resentam as D es pe s<1s Admi nis trati,·as as seguintes porcentagens do tota l de pr ê mio de se gur os di retos:
1963
1964
1965
1966
tua!. ,d -é m dos pr ê mio s de se guros diretos arrecad a dos no m es mo período, co m cá lcul o de índi ce s .
Tom a nd o como b ase 0 ano d e 1963. os índ ices defla c ionados d ils De s pe s ns
A dmini s trati\ a s nos 5 11n os apresentados gira m e m tõ rno de 100 enq uanto que em igua l p er íodo o s índi ces d os prêmios vão d e 100 e m 196 3 il 90 e m 1967 (qu adro n" 1 ) .
1967
20,2 ( 20,8 ;20.9 1 2 1.7 '; 22 ,3
No s qua d ros <le li " 5 cl 13 figuram as desp es as po r e s péci e drntro de cn da flrupo de socied ade. com a indi ca çã o do dados do qu in qüê ni o 1963, 19 67. sendo número d e scgurado r ,1s partic i pantes de que os el e n" l a 4 ~derem-se ao re <:11- cilda um.
O s (Juadros n'' 1 a 13 <lcm::.nstram os
NOVOS I:--;r>ICES :\N O '-'63 , 1,)()4 ,.,, • 1% 5 : )~: : ·: :::1 1 Dl~Sf' f:S1\S AO~IIS'ISTM.ATl\ ,t\S 20. 0''4.7><> 39.02•1.(,<,9 M .708 .458 88. 21'>.760 122. 8 22. 877 rR ~tl (\S DE c.l JO ::>EC-: t R0 5 DE ouu ros d \ ,,o, on HI.IS7 1n :s1; r,1s 29S.273.7S4 -105 8-lo. 028 550,862.011 t>C5PES.t\S Bruto Odhtc. 100 101 w os ,,9 13ru1., 1 Dcll.ic 100 188 297 :os 553 1) Líqu id os de C u n c dmnéntos e R cs titu! çõ<-s. Valôrcs Ab s o lu tos Tí íULO 1%3 1%4 1 <lóS - - - - - - '---- --,- ~ - - -----,,------- ----i---- -1 l : l'c;,oal. , · · · · · · · · · · · · · · · · ~1atcrial. • • - · · - · · • · · · · S.rviço, 1J. H,S .013 1.sJ.1 1eo 9 17.'lOÓ 710. 9 47 3 .783.7 10 2ó.O'ló,()()(- 40. 175.~7~ 56.)()3. 636 1 80 1 50.ROS 2,614 69 1 4 ,2 18 .08: 1 6 , 573.099 10 237,692 1. Slt>. 158 2.770.940 -1.04 8.363 h .731.605 7.341.1 22 ll. 9e>. OJ5 17,65 2. 832 1 23 946.92 5 Impos t o~ e T a.,.,,. Outra" l) c.c;.pcsa, , - ;õ.-0'14fi 1.-lló.€,02 2. 558. 5271 1 Ht.830 1 1.798.84 7 -,-39.024 669 ol .iOS. 4 51> ~6. 2 19.760 i 122.822 877 ÍOl -\1 •. Índi ces - Base : 1965 "' 100 QL·Al>HO :,;. o 3 TITUL O ~J l'ló4 l•J:o5 l {)(,õ l •){,7 - ------ --)'cs,O;J ] .'.' .' l\!atcri al. •. · Serviço~ •:_ · · · · • · I rnpostos e ,r-.:,1,O ulros l)<'-J'CS:I S · · ro,,-1.: ....• · · · · · 1 ·· 100 1"8 105 4~8 (,()R 100 171 27•> 434 l>7 1) 100 1,,7 102 -141 7J4 100 20 2 lt-0 ;oo 25J 100 19 4 ) 17 4u7 1 6JJ ;ºº__. - - ·--- - - - ---~ -1' 4 )07 1 43'} oll Compo s i~·ão Percentual -----:-----;------~--....::.::..:.:::.: 1~ QL',\ll!Hl ' \ 4 r r r u 1 () - - 1j \."-.,Sl)tl l. '• :,_ IJtCfl ,11 • Sen·:~~-- r·, ..;J.; ~;:~rr.~~l)dpc1 '·. TM" 1 • (\') ( l 7 < 4 ( 1 ; 1>1 ,8 ', \.) \l, 7 1. 1.7 J S.~ 100.U 11,)0 0 ) t.' ) - ----.;; ") ~' . 4 , 1 1•1 ,4 1()(1 ll l')(,t, 1 !" 71., 1 \} , 5 '~, 2 ...;,, l.;'I ~. 4 11 ; • 1 20,(l 1 '' }tl s lflO , CJ 100 , 0 5 6 57
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GFRAIS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, ACIDENTES DO TRABALHO E VIDA, DE 1965 A 1967
Honorjirlas Ordcnado'v c GraiiflcyjOc's (h Despcsns dc V'uiccns.. Puhlicacocs c Propngand.is
DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES N.ACIONAIS OPERANDO EM RAMOS EI.FMENTARES, DE 1965 A 1967
(21 Inclui "As«iniilur;i!, c Contribuii,-<)i.V. ConM;rr.ii;,lti c Scuuro^' B n c Reptocnuiiiuo", dc Atcnivs". "IXsr'c-^.is JuJici.ii-" c pO'rs-'-J'"OivcrvosB.incJn.is", "Ajud.i dc CtiaW
nF5:PFSAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM ACIDENTES DO
SEGUROS PRIVADOS
DE
A 1967 (Em NXr$) Ql"AIU(0 n.° S 1 I T U L 0 1%3 1964 l')65 1966 196,N,° DK SoCir.DADLS 192 191 20! 209 20) HonorjirioTc Ordcnados e Gracificncoes Despesjs dc Viagens Pub!)cag6te c Propogandj'' Asslstgncia c Prcvidcncia Material dc Consumo Porter e rckaramriT. Alutfocis Imposic/». laxns c EscampKhOs,. .. t U2, Forga c Tclefonc Outr.is Dcspe:-a5 (2'> , , 358.254 1 1.797.375 470.525 285.44! 1.012.384 924.014 161.940 371.472 710.947 218.094 3.783.710 828.130 22.903.038 825.278 408.634 2.364.838 1.627.786 302.246 573.746 1.436.692 413. 159 7.341. 122 1.518.420 34.571.262 1 .505.W,I 740.304 4 086.193 2.480.062 515.975 918.060 2.558.527 818.459 11.985.035 3.406.180 46.103.301 2.217.272 .134.763 6.794.155 3.167.142 696.328 1.886.205 3.531.830 1.519.752 17.652.832 4.564 On"64.09).830 3.570.30" 2.114.772 11 .445.914.065,22" 1 048 525 2.943.038 1.79.8.847 2.129.428 21.946.924 'I'm M 20.0.)4.7)6 39 024.669 61.708.458 88.219.760 122.822.877 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO, DE 1965OPERANDO A 1967 (Em NCr$) Qu ADHO N." (1 *r f T u L 0 I%3 1064 1965 1966 1967 N " v>v, SoClL-tUPES 14 n 11 I fonorarios Ordcn.idos c CJraiifjcj^oes (b OcsjMsas dc V'iciacns Pub licanoes c Prop<iR.inda AssisCCficia c Prcvid^ncia Material dc Consumo Porces c rclcttr.im.is Alugucis , Imp«isi(ii, CaMjv c (~>«tampilhas I,ur, hor.M e Tclcfonc Outras Dcspcs.is (2} (<1.41,8 2.834.706 76.329 68.660 195.944 263.896 39,588 59.920 24')./on 43.8(6 %4.678 137.046 5.018.155 170. 178 99.446 525.860 555.326 73.781 •17.040 620.250 97.613 1.038.667 260.305 8.065.186 452.841 122.125 817.551 833.564 133.709 132.644 802.143 181.402 2.853.635 401.555 8.023.659 388.685 102. 572 1.220.495 603.779 131.689 487.072 S')2 945 279.«l,-< 2.848.219 485.71 3 10.'W9.68i, 610.880 242.5')-i 2. 141 .(,4; 1.134. 16! 187.847 610.067 4(19.331) 414.31,3.869.046 O fAL 4.857.771 9.034.880 14.655.105 15.380.278 21.185.894 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA- DE 1965 A 1967 (Em NCr$) Quadki) n'"' 7 •| ! r u 1,() 190•( 19l>4 1-165 1966 1()67 N " 61. 8.8-II p\i)[-:s 9 10 18 17 19 HonorAricis OrdcnadtfS e (jratifica^oes (li Oe.spcs«)> dc PubliCagocs c Propaganda A'bisicncid e PrevidOncia Material dc Consume: Porfcs e'rclcKr.imjs A'uyuCis Iirpi'-lns. 'j .tXas c EstarnpiIhA^.. I.ur. Fdr^.i c Tclefonc Outr.is Dcspcbas (2) 53.465 1 ')'!3.386 68.315 40.509 159.440 8<- 650 26.706 59.137 41.006 30.352 43).206 12! .41! 4. 198 716 ill 9()9 40.213 453.867 154.280 53.687 I0'<. 158 65.057 54 271 695,828 2i6.no 7.194.713 205.493 'IO.640 824 399 336 41 1 105 878 175 754 225.857 141.206 1.698.400 537.261 9 100.29) 276.17! 199.517 I .301.698 494.5)8 146.69! 304.963 348.240 237 447 2.249.682 665.435 ] 12. 147.4)5 524.46( 337.551 2.04O.698 713,23.. 222.82') 621 .25,/ 149. 205 331 .943 3.091.'V> U1.At 2.'8'2.172 6.057.3'» n.220.881 15.098.523 20.846.23"
NO BRASIL,
1965
58
(Em XCr$) Ql'aduo n.o S •(• I T U L 0 1963 1964 106) 1066 |067 N" in; SociKOADi;^ 5 5 7 8 8
Asslstcncia c Pfcvidcncla Muiorial dc Consume Pones c rdcgranias A1ucu6i5 Imposios, 'Tax.IS c listampuhAs Lu2, HorC'i c rolcfonc OuirDs Dc'NpCSil'' i2) 40.377 1.719,170 95.316 86.015 127.088 158.969 17.077 79.039 110.895 28.154 743.3')e 106.843 3.492.204 163.516 115.472 135.089 2)7.0C.2 30.293 85.293 171.147 (>4.686 1.302.714 218.916 5.908.8,89 305.25! 2SO.«.! 567.414 451.547 57.518 166.379 453.617 161.257 2.383.(-07 438.800 9.415.174 524.285 43).542 1.341.258 7''0.333 93.547 259.76(1 642.441 324.224 2.-403.443 744.642 13.529.331 924.311 752 781, 2.448.437 I. 187.2.51 159.027 4S0.7SA 197.3(16 543.148 2.930.321 TorAt 3.217.20) 6,184.409 K).9(vl.058 17.168.813 2).<.>06.40o
(Em XCi$) Qi'AUKO N'.-) 9 r I r u L o 19o3 1964 1965 196(1 1967 N " i)i: Socii-'i)*')!-ICS III no 120 lli HonorAno^ ; • L* , Ordcnados c GniiifiW)" U,' Dopesjs dc Vi;iaem - •' Publicjcoo I- l'rop.iB""d.i^. AiSislCncia e IVcvidi-nci-i Malcrial dc Consume • Pones C rolcgnim.is r.,v,Lu:. FArta c IcIcfa'C Ouiras Dcspcs.is 'I'oi.M147.6"^ 2.7dl. l73 127.801) 50.750 210.407 2)8.OSH 37.175 75-. 107 156.078 58.718 l.llo0.724 4.043.435) 532 840 (•5)3.032 5.283.2.86 (-.736.350 216.774 252.440 106.994 162 (-50 473 226 714 220 6)0.448 471 .985 (-8.287 97.073 125.344 2()0 359 274.8,51 453,782 I0o.5)00 175.157 2.203.676 3.520.043 9.582.656 13.477.()->I .22(1.005 0.5)15.002 425.787 25!.814 1 .271.452 600.502 136.551 370,702 837.116 35n,Ou7 5.257.402 20.724.450 2.264.2u') I3.805.03> 632.--u 615.5lo 2.350 202 1.090. 10204.201 503.2(>4 402.502 62! 04.7,117.27.20. 78u. 3 5-)
(Em NCj^ i f 1- U 1- o N » IM' I'll,4 14 QuaDRO N-." ill |065 15 196.. l6 Homifim",' : I).. Ordcna'l'i-, Pcspcsas ac •• I)ghlicn?ne pfjvidencia A«i5i2n|0" (aprics, 1 .. .. . ^luaucis DCSpcs PuMicn?oes Assis.J'Y'" MaiDO^J LU-.^^ 130,-5S- (.3•|-iir.u 12 575 85 61 I I ...34 3.326 (1.541 6.4.") 239 3.(«7 3.008 I 177 3).971 100.248 61.772 n".oo6 3.081 3.^19 15 9|| 5.757 203 5 194 I..1)7.. 1.S25 51.588 204,1.i,indm A Repn ,5 recnlccs". 26.689 274. 121 5V247 8.834 25. 124 '2.761 427 8 Ow. n.196 4 652 '0.'.()10 W.127 150.6«>. ' 371 .074 ' 12.263. ; 12.200 56.277 18.745 714 22 875 14.309 10.117 361.863 1 .031.()9i, 1967 15 34.803 (.78,0114.300 16.952 1 15. 50s 17 88." .23,27.,815 o 897 I4.0is 364.«Si. 1.295. 148
0 Comri6ui;,.cs". ;,.cntuvj9 L>.-^P.;sas ,(c A.;vnic,'' Scaur,,.' i"-i Jutlici.,1, , P"pe.v.s Bauc.ir,;,.-, "Ajudu dc Cusm Uivcrsos 59
TRABALHO, DE 1965 A 1967
.;Mnaiuri5
DESPESASADMINISTRATIVASGERAISDASSOCIEDADESNACIOI\AIS OPERANDOKORANOVIDA,DE1963 A 1967
·Três podêres
EXE C UTI VO LEG ISL ATIVO JUDICI ÁRIO
EXECUTIVO --------
DECRETO REGULA PENA
LIDADES APUCAVE/5 PF.LA
JNOBSERVANClA DO REGIME DE SEGUR�� --·------
.ddRepúblicabai:--ou OPres1entea. 8 ·'63260de20-9-6puDecreto-11 of· . Ide-,-10-68
º..· 1c1a blicadonot3Cl� eimedepe-que«dispõesobre _ or9-d"clesse-
1.,isassoc1e... nalidadesap,ca,e·esdesegurose d 5corretor guraoras,ao dereali:aros
. .uede,:--arem aspessoasq obrigatórios» seguroslegalmente .
-àsnormasprenstas
Asinfraçoes da.,nediantepro-
- 1sepuni� seraoapurata.qt1eteráJJ0rbase ··tratl\'0 cessoadnunis . ' u ;:i representaçãodenunci.1o d oauto,a .-0semprein1c1aos sse1aÊstesprocesso. .Oeleoacias0\1Pos1 SUSEPnas" d.- pe.a-·._�cmcuja,uns1çao dFiscali�aç,\Otose dainfração. hajaocorrio
casodereincidência.cassaçãoda carta-pateu��;
asquedeixaremdeaplicarsuas Resen·asTécnicaseFundosem conEorn.idadecomasinstruçõesdn SUSEP-multadeNCrS12.5 a25mil;
asquefizeremdeclaraçõesoudissimuiaçõesfraudulentasnosrelatóriosbalanços.contasedocumentos-multadeNCr$12.5a25 mil
Alémdeumasenedeoutraspenalidades-aplicáveisnãosóaseguradoras,comoa<:orretoresdesegurose apessoasquedeixaremderealizaros segurosobrigatórios-oDecretopre,êaaplicaçãodapenadesuspensão eleautorizaçãoparaOpí.'raremdeterminadoramodeseguronocasodese \"erificêtramáconduçãotécnicaou financeiran.isoperaçõesdasseguradoros.
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p,e11afi../adc-' ..penatidadespre,·isE ;:is,·arias . ntre< ap'icá,·c1sassegura- Oecreto.tasneste asseguintes:incluem-se doras. .•ômapólicesoubilheeU11tu... d asque.05diversososmoteseintertn dos_mult.1deNCr'> delosc1provc1t 525ntl; 12. ª garcmnoscoire1orescle;JSquep�nis,õessuperioresaos osco1l seguré>,_unosestabeeetcos1. ·tesn,,, N"C <t 5 ·1 11n1 ·,,·,Jer.�llll; lcan11n11,nnt •b 1 enarelllouone1aremens quea• L ,iscõrdocomae, de"ª q- 2-c:c)1 e1nd NCn , il_,nut>.no n1ulrae.
Apresentamos.abai·rn.naíntegra.0 textodoDecreton'63260-63
DECRETO N• 63 260. DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
[)isp�c�óh1·rol"C'\Jin1c<1'-pí.'nahd<1dc-s;,pl_ c,wc,s.-.sSocirdad�'sSc�ur,1dunis.aosLnrr,'tú rc-s . descg1•ro,-euspc.<.,o.is\.J\ll'dc:x.ir,'md,· r,·.il,.:;;iross�uurosk,•<1luwnt�oh·t.. a ,119,1uno,: OPresidentedaRei)úbl,·c-,tiad d.b- <Sn() aatritu�aoquelheconEe. 83 ll 1e o<1n-1go item.daConstituica ~o"td c1· ..'-cnocm ,�,,,taoi�postono"CapítulosXe �ldo De,reto-ki n'' 73. de 21deno \E:>mbrode1966noCapítuloVdaLei
(f:m;\CrS) N.0 OI'. Sc>c,eo-'OF.s 2 __ 1()-:'--i--l':� )1;:rc��d�:�c���ifi�:.ç�;,.,.·;1\.::::'1 I.J��:m u;UY� u�1:�:� D<.-spesasdeVissens....... 47.195 t-2.735 !l<J.2QJ PubhcaçõesePrc,;,as;ondns 1 10.407 10.217 19.582 Assistênciae!'rcvid.:ncia. 225.319 424724 R11713 ;\.latcn;,IdeCon<umo. 42.CJIJO 02806 95.Jul PortcscTclegr,,mas............. IÍ>.534 25.185 -l).OJ'l t�:,\:�:1'��;;;�·F.s·,��;pi.lÍ,;,;.:: ;�:�16 2óU� Jj:m Lu:,FiorçacTclefonc..... .......: lo.7•)1\ 52.Jo0 91.106 OutrasDe<rcsos(21. ! ;5''.629 434.01·1 508.021 l foTA� \-2.J(,J.617 J�--()·I�--5�}64--:ã(\2--· 132.214 5.2,5.114S 384.923 Ji.014 1.212.766 180.706 64.6-15 117.082 4J<J.,t,Q lé>2171 2.498.102 10.485.331 19u7 2 1rn.;•'() é>.2IJ.JRJ •l70.00J 450)-l l,JO<J.958 217.1\H 787()(, 112.2211 -!5J.112 209.(,71 l.(>')().225 12.'l5!S.l'0-l DESPESASADMINISTRATIVASGERAISDASSOCIEDADESESTRANGEIRAS OPERANDOEl'-1RAMOSELFMEKTARES,DE1963A1967 Qt;Alll!ON.012 TITULO l<JúJ H H __ '<Jós__]1�1-__'� \JJIJJ lJ --------- ------- ------- ---Honorários J<l.65l 1().50')1 Ord,nndo,eGr.11ifu:.1ç,;c,'ll.. Hl!I.OJ81.Slo.ó'l2 Deipe,.,sdeVi.,i:cn<. 41.<J-l9 X3.<)J<l l'ublic.içocseProp.,i:,1nd,1,.. 12.-120 26.-1201 A,!.1Stc:nci,1ePrcvid<ncia. 61327 88.770 MaterialdeConsumo. l00.'l50 I<,7.8(,u Poneseíclegr,1ma� 21.014 43.Ji>J A!uc;uéis. \ 46,IH, �J.40(,1 lmprn.to-..T,.1x,1'•eE,t,1lllpdha"'>. c,O1)) "0.0ltl Lu:.f'ê,r\"eIclefnnc \ 13.540 24.0()5 Outr,,·.De.,pcs.,,•2). 274024 ó43.(•7ú ToTAt. ••....•. 1.4(().(J<\I)2.K0>.6>5 117.452 2.470.7-17 12!\.978 40.3"1 2455<,I 221.269 65.2(,J 131!.077 ZJ1.1119 -l-1787 ''ll.62'l 1 \ !12.1911J.42fUlíJ lb2.27'1 ui.020 307.<JOC) 147.488 112.7•>0 2bJ-1"" J-l4.-ll7 8').802 1.l72.8'l8 --,- ----4.51<�.2(,lh.6ó1533 1••�75n• -l.'/9'-1.-127 107.111 82.957 7•1().4)(• 461".7<>1 lh8.7J() 406.815 101.811 141.7•15 2.JJ7.�"2 IO_()(ll5-l'> DESPESASADMINISTRATIVASCERi\lSDASSOCJEOADESESTRANGEIRAS OPERANDOEMRAMOSELEMENTARESEVIDA,DE1963A1967 HonorÜmY.. Ordcntd(i..,eLirntiíca\o'--,r
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n 4. 594 de 29 de dezembro de 196-L e nos Capítulos I X e X do R egu lam ento que a com panha o Decr eto n · 60. 459. de 13 março de 1967. decreta:
CAPITULO 1
D as P e n alidad es apl icáuc is às Soc iedade s Seguradoras
Art I '.' As Sociedade:; que in Ir i ngire m disposições d;is normas e in st ruçõe s bai xadas pelo CNSP e pela S USEP , no s ca sos em qu e não este jam p re\"istas outras sanções, ficarão s ujeita s às se guintes p e n a lidad es :
a) as que e mitir em apóli ces ou bilhetes d e se guro em têrmos diversos do s modelo s aprovados q uant o às va ntag ens ofe recid as ao s egurado e às condiç õe s ge rai s do contrato - multa d e N Cr$ 12.500.00 a N Cr ~ 25.000.00:
b) as que se re cusa rem a submeterse a qua lqu er ato de fisca liz açã o d a S USEP. omitindo informaçõe s. não fo rnecendo r e latór ios , bal an ços . co nt as e estatís tica s. ou qu a isque r doc umentos ex igido s pel a SUSEP. ou recu sa rem ex am e d e li vros e regi s t ros obrigatórios - mu l ta de NC r i 2 500.00 a N Cr$ 12. 500.00 :
c) as que. dent ro de de z d ias. co ntad o s d a s pub lic ações regular es d as ilta s d as a sse mbléia s d eixa rem d e en\"iar à S U S EP a res pec tiva compro\·acà o, <1co m pan hada dos documentos co mprobatórios da validade da s r euniões. inclu sive publicc1ção de ed i tais. an únci os . at as e outro s d oc ument os dete rmin a dos pela S USEP - multa de NC r $ 250,00 a NCri 1 . 250.00:
d) as que. até o dia 5 de abr il d e cada ano. deixa rem de enviar à S U S EP có pia s fieis e i ntegrni s, devidamente aute nticadas pela a dministr ação das sociedades . do ba lanço gera l, conta de lucroc; e perd as e anexos , relatório d a administração e p arec~r e.lo conse lh o fiscal. a provados p e la assem bl éia geral o rdinária, e orga ni za do s de acôrdo c om os modelos e instruções adotados pela Superin tendência de Se~i uros Pri va d os - mu l ta de NCr 'ii 250.00 a ....... .
NCr'ii 1. 250.00:
e) as qu e . dentro d e dez dins. c ontados da d ata em que qualquer com-· ponente d e órgã o da administr a ção o u do co nselh o fisc a l ti\'er assumido ou deixado o ex ercício da s fu nç.ões. deixarem de enviar à S USEP a respect iva comunicação. ind icando a <lata da ocorrência e as condições de que s e re vestiu o ato - mult a d e NCrS 250.00 .i N Cr$ 1 . 250,00:
f) a s qu e. dentro d e dez cl i,1s. c o nt ados da data em que qualq uer representante o u ag e nte tiv e !: as s umido ou d eixad o o e:,ercic io de s uas funç ões. deixarem env iar à SUS EP a resp ectiva comunicação, indic a ndo a data da oco r rênc ia e as con dições d e que se reves tiu o at o. d ev endo se r enca minh ad a. tamh::m. quando fôr o ca s o. cert idão do i n st rumento público d e ou to rga J e po dêr es - multa de NGr $ 250 .00 a NCr$ 1 • 250.00;
g) as qu e, dentro d e dez dias. co ntados da da t a do rec o lh i men to do impô sto de s ua competência . que incida s ôb re operaçõe s de segu ros, de ixa rem de e n viar à SUSEP a r espe ct i\·a compr ovação - mul ta d e N C r$ 250.00 a NCr$ 1 . 250.00:
h) as qu e d en tro d e de z dias , contados da s p ubli cações a q ue forem o brigadas p or lei reg ul am ent os ou estatuto s sociais, dei.\a r e m de e nvi ar à SUSEP as respecti Ya s c omprov a ções. re ssa l vado o di s posto na a línea « c » dê ste a rti go - mu lta d e NCr ~ 250.00 a NCr$ 1 . 250.00:
j) as que . d entro d e quarenta e cinco d ias, independentemente d e not if icação. co nt ados d a terminação de cada trime st re deixarem de e nviar à SUSEP os dado s estat ísticos d as operações e fet uadas dura nte o refe r ido pe ríodo , o rganizados de acôrdo com as no rm as e in str u ções ex pedidas p e la S U S EPmulta d e NCr $ 250.00 .:, NCr $ .. .. .
1.250,00;
j ) as que d eixare m ele publi ca r. an ua l mente. até 2 8 d e fe vere i ro, no O iàrio Oficial d a Un ião o u no Jorn a l Ofi c ial d os E s tados . se gundo o loca l da respectiva sede. e também em outro jornal
de g r and e c irc ulação, o rel atór io d a Dire toria o ba lan ço cont a de lucros e perdas e o pa re cer do Conselho Fi sca l - m ulta d e NCr $ 25 0.00 a • • NCr S 1. 25 0.00;
1) as que de i xarem de pu b li c~r 2té c inco dias após. a sua realizaçao. no D iário Ofi c ia l d a Uni5 o ou n o Jorn a l Oficial dos Es wdos segu nd o o lo ca l da resrect iva se d~. e também em ou tro ]·orn a i de g rand e c irc u la ção. as a tas 1, l das assemb lé ias que red i:arem - mu.ta el e N Cr $ 250.00 a NCr $ '- 25 0 .00 : m) as q ue deixarem de en \ iar à SUSEP. no pra zo e l1fl forma que e la determinar. quaisque r outros atos e d ocumentos q ue lh es fo rem exi gidosmult a de NC r i 250.00 º NCr S · · · · · l 250,00;
n) ,is qu e con ce der e m ao s s egur él· dos co mi ssõe s ou b on i ficaçõe s de q1~ a !oti yan tage n s espec1a1s qu er es pe c 1e 1 q ue i mport e m no tratau~ento de:1gua do s s egurados. di s pen sa ou red uç ao • 1·0 - m u lta cor re spo ndent e a 25 ; r prem -r . do prêmio anual da respec u va apo ice,
) Paga re m ou credit a rem aos 0 as que • 1 de Seg uros co mis soes que u.:: or r etores · h 1 os li mites max 1mos es ta e etrap as sem ·f . n vinor o u os pe rciclos nas rar i a!'i ei " ' p 1 f d elo CNS e pe a centuais ixa oc; p N C $ 5. 000.00
SUSEP - muh a d e r • d comi ssõ e s irregul a ro u o dobro as - r· d id as se ê~se dobro or m e nt e conce·01· à quel a 1111portanc1a. supen _ P anarem co m1 ssoes a pesp ) a s que :, - d ·'dica qu e nao es tei a e- física o u J u li d s o 1-1 l b' l 'ta da corno co rretor e d ent e ia • t \·1 am 1 qu e não esteia e m ou aque e segu ro. - de s uas pr e rrog 1-1tivas p rop le no gozo · }ta de N Cr$ 5. 000 ,00 • rnu • fissio n ais - d O n issõ4.".s irregu larmend -bro as c • r· ou -o O d se êsse dôb ro o r suonced1 as,tet e c 1 irnportancia;
e rior aque ª P o n c ed e r e m a se us .ige n) a s que c.
q ' tantes remuneraçao a c1ep resen e tes ou r previs t os nos contra to s d 111n1tes ma o s to regul ,u ment e r eg ist r a ~ ciarne n d NC <:: de agen USEP _ multa e rol' : do ~ na S dõbro da r em \lneraçao 5. ooo.00 o u O conce did il . se êsse dõ bro
1 rinente • irregu a . àquela 1mportanc1a; fôr superior
r) as que c o n cederem a s u per \'i sores super intendentes. g er entes ou _ outros oct1pant es de cargos de pro d uça o. com víncu lo e mpr egat íci o va n tagens su peri ores à s permit id a s pela S USEPmulta d e NCr $ 5. 000 ,00 ou o dôbro das vantagens i rregula r mente c onced idas. se êsse dõbro f6r s up er ior àq ,Je la im p ortâ ncii'1:
s) as que de i:-.:a rem de reali:ar a sua Assembl é ia Ger al Ordinári a até 31 de m<1rço de cada an o - mu l ta de NCrS J. 250,00 a NCr~ 12. 500. 00 ;
r) às que infringirl'm qualquer out r a disposição a que est eja m obrigadas por lei . regul a men to ou i ns truçõe s d~ CNSP ou da S U SEP - multa d e NCr ~ 1 250.0 0 a NC r$ 12 500,00
A r t . 2., As Soc iedades que ret i Ye re m cotas de responsabilidade cujo \'alo r ultra pa sse o s limit e$ kcn icos f i xados pe la SU S EP , d e acõrdo c_om as no_ri:ias ap rovad as pe lo C NSP. f 1ca rao stqe1t as à multa de NCr$ 1. 250 .00 a NCr $ .. 12. 500.00.
Art. 3·' As Sociedades que ;:ihe nar e m ou onerarem b e n s em desacôrdo cem a L ei. fica rã o suj e i tas à m ulta de NCr~ 25 .000 ,00 a NC. $ 50.000.00 e, rm caso de reincidê nc ia. à cassat;ão da car ta-p ate nte.
Ar t. 4'! A s Sociedades que nã o ma ntiverem. na · M ·afri z, sucursa is I" agências, os re g ist ro s mandado s ado tm pela S U SEP, com ~s c r ítu r ação completa das op e r ações e fel uadas . permiti d o o atrazo d es ta Rté oito d ias, po den do ê sse p razo ser el evado até sess ent;i d ia s, s e gun do a demora dos m e io s de co mun ic a ção fica m s uj ei tas à multa Jc NCr$ 2.5 00.00 a NCr!i 12. 500,00 e e n1 c1-1 s0 d e r e in c id ê n cia. à s u sp en são do exer cício do ca r go de direção O\\ gerência. e conseq uent'! inabilitação t em p orá ria ou perma n e nt e- .
Art. 5'-' As Sociedades que deixarem el e éiplicélr ~uas rcesrvas t l'.-cnicas e fundos, de conformidade com as instruções que _l h e _fore1~, . det~rminadas pela S U SF.P f ica r ao suie 1tas R mult a de NC1$ 12. 500 00 é\ NCr~ 25. OOO.oo·
Ar t. 6'' /\s Sociedade~ que f izerem declarações ou d is s i mulações fraudulentas nos rel atórios, balanços. c o nt ;:is e
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docume n tos apresentados, requ is itados . ou apreendidos pela S U SEP, ficarão suje itas à multa de NCr$ 12.500,00 a NCr~ 25 000 ,00
A r t. 7~ As Socie dades que. diretamente ou por interposta pessoa, rea li zarem ou se prou serem realizar , at r avés de anúncios ou prospectes, contratos de seguros de qualquer natureza que interess e m a pe sso as e c o isas existente s no P aís , s em a necesária carta-patente, ou antes da apro,·açã o dos respe ct ivos p !anos. tabelas , modelos de propostas, d e apólices e de bilhetes de seguros. ficarão sujeitas à multa de NCr$ 12 .500.00 a NCr$ 50.000,00 , e , em ca so de re incidência . à suspen são do exercíc io do c argo de direção ou gerênc ia, e conseqüente inabilitação. temporária ou permanente.
Art . S" As Sociedade s que divu lgarem prospectos. pub licarem anú ncios . expedir em circulares ou fizerem outra s publicações que contenham af irma ções ou informações contrárias à s leis, seu s estatutos e p lanos , ou que possam indu z ir alguém em êrro sõ br e a verdadeira impo r tância d a s operações, bem como s ôbre o alcance da fi sc:ilização a qu e estiverem obrigadas fi c arão s ujeita s à multa de NCr$ 7 500,00 a NCr 'S 12. 500 ,00. e, em c a so d e reincidência. à cas sa çã o d a cart a -p a tente.
Art. 9,., A s p e s s oas fí sic a s ou jurídica s que rea li zarem ope ra ç õe s d e s eguro. co sseguro ou resse guro s em a dev ida a u to riz a ção, 110 Paí s ou no ex t erior. ficam s ujeita s à p e na de mult <1 igual ao valor da importância s egurada ou re ss egurada.
Art l O No ca s o d e rei n cidência. s erão as m u lta s c1pli c nd as e m dôbro, re s peitad os o s limi t e s má x imo s est a belec ido s nes t e D e creto. s alvo se e s tiver p rev i~ta o u t ra co mina ção .
Pará g ra fo único - Con s ider c1 se r ei nci d ên ci a a r e p et ição da fal ta pel a mesma pessoa. d e po is d e d eci s ã o c o nd ena t ó r ia pa ss,1da em j u lg a d o na e s fe rn admin istra ti va .
A r t. 11. S erá a pl icad;i à!:i S oc ie dades a pen a d e susp e n são d e a utori zação pa r a o pe r a r em det ~r mi na d o ramo d e seg u ro quando f ô( , ·e rificada má
condução t é cnica ou fin a nceirn e m su as operações
Art. 12. Se r c< :..puca da a pena de advertência à s Sociedades q u e cometerem infrações para as quais não e s tejam previstas out r as penalidades.
Pa r ágrafo único - A ad,·ert~ncia se rá fe ita sempr e por escrito.
CAP ITULO li
Da s P e nalidade s •aplic áueis a o ~ Corrctoc;es de Seg uros
A rt I :1 Os corretores de se guro s. o u seu s prepostos , que não exibirem à Fisca li zação da S U S EP , no prazo por ela exigido, os registros a que e stão obrigados a possuir e manter escriturados , segundo in struções oficiais inc l ,:sive o s de o rdem comercial , bem como os documentos nos qunis s~ baseãrem lançamentos feitos ficarão s ujeito s à multa de NCr $ 5.00 a NC r $ 10,00 . e . em caso de reinci<lência, à s uspe ns ão da s funções pelo tem po qu e durar a infração.
Art. 1'i. Os corretores d e s eguro s ou s eu s prepos to s . que , con t rar ia ndo o s preceitos de regulamentação , ace it arem ou exercerem emprêgo de pessoa jurídica de Direito P ú blico. ou mant i,·ere1 :1 relação d e e mprêgo ou dir eção com S ociedade S eg urad o r a ficarão su j e it os à mu lta de NCr $ 5,00 a NCr$ 10.00. e. e m ca s o de reincidência à s uspe ns ão d a s funções pe lo tempo que durar a in fração
Art. 15. O s corretores de seguros . 0 \1 s eu s prepo s tos, que deixarem d e comunicar à S U S EP a mudança de e scr itó ri o ou r es idbcia , dentro do pra:: o d e trinta (30) dia s cont::idos da alteraç ã o d e domicílio, fi carã o s uj e ito s à multa de NCr i 5 00 a NCr i 10,00.
Art. 16. O s c o rretores de seguros. ou s eu s prepo s tos . que . s ob qualqu er form a, dificultarem a a tividade da Fiscali zação d a SUS E P , fi c arão s uj e it os à multa d e NCr $ 5 ,00 a NCr $ 10.00.
Art. 17. O s c o rre to res d e se guro s qu e conc e Jercm . s ob qL1 a lquer form a . vantage n s qu e import e m trat a m e nt o d es igual aos segura d o s, fic a rã o s uj e ito s
à mu l ta correspondente a 2 5 % do p rêmio da r e s p ectiva apólice ,
A rt. 18 Incorrerão na pen a lid~~e de s us pensão te mporária do exerc1C10 da profi ss ão p e lo prazo de 30 a 1_80 d ias, os c orret o res d e seguros q ~ie i:1fringirem di s po s ições parn a s qt:ª 1 ~ ~ao c aiba a pen a de multa ou d e sti t ui ça o.
Art. 19 Inco r rerá em p e na de. dest ituicão, com canc e lamento do re g is tro , o c~rr etor de -seg uros que sofrer con• denação penal por motivo ?: at o prat ica do no exercício dn profisao.
CAPITULO IIl
Das Penalidades aolidw cis às p,'! s soas que deixare m d e ;·calizar os Seguros Obrig atórios
Art. 20. As pessoas físic~s ou jurí· d . . , bl'co ou pnvado, que d icas de 1reito pu 1 b ._ ' 1· o s seguros o n deixarem de rea izar ão viga tó rios, nos têrmos da Jegislaita de - punidas com a mu gente, serao • 10 an ual de~ • · igua l ao prem importanc1a so de r e inei.d I gu ro e em ca v 1 o pe o se • 1• dõbro respeidência, com a 1:1 u. ta ef N C r$ tado o li mite max1mo e 20 . 000,00.
CAPITULO IV
Para Ap[ica:çã o d e D o P r,oces so Penalidades
fato pu n íve l , d e q ue tenha conhec imento, em razão de seu cargo.
§ 4 , - Quando houver apreensão de docu me ntos . atra vés de cópias ou originais, ou quando se fi~er_ algum exame pr e liminar, lavra r- s e-a termo do ocorrido, p ara que in s tru a o proc e ss o a s er inst a ura do.
5 \' - O tê rmo s erá s u bm e ti d o à as ~inatura d o infrator ou s eu r e pre s entante ou prepos to, ma s a assinatura não impli ca em co nfiss ã o, n <' m a rec us a em a gravaç ã o d a fa lta.
& fr! - No c aso d e r ec u sa, far- s e- á, 110· têrmo , m e nç ã o de tal circunstâ n ci a
§ 7,1 -· Qu,mJc, a in fração const a r de · lin-o da escrita f is cal ou c om e rci a l, ou com ê le es t iver relacion a da, n ã o s e fará a apreeJ.~são , mas, lavr a do, o têrm o. anota r - s e-á 11 0 próprio livro o iní~ cio da ação fi s cal.
§ 8<! - Não havendo inconveniente à comprovação da falta , o documento apreendido p oderá ser d evo lvido, des de que fique cópia aute nti cada no processo.
Art 22 Os p r ocesso s serão in iciados n a S U S EP. em suas D elegacias ou P ostos de Fisca lização, em cuja jurisdição h a ja ocorrido a infração , devendo ser intimado o infrator a a le gar no prazo d e qu in ze dias , o que entender a bem de seus dir eitos, s o b pena de reve li a.
P arág rafo ún ico - L avra d o o auto de inf ração em 2 (duas) vias, será a original, protocolada na Delegacia ou no Pôs to dentro de 5 (cinco) dia·s con - · ta d os da autuação, encaminhando-se ;i segunda via ao autuado. vo presentaçao. . ou a re . oa efeitos dê s te artigo , Para o s · § 1 - •0 documento escn-
As infrações previstas no Art. 21 . t serão apuradas e pt~p r esente D~cr e o, r ocesso a d m inistrat1·c1as med ia nte P to a denún- n1 , por ba se o au , q ue t era _
a uto de infraçlao Ie s petor ou Fis cal da d Pe o n ·t· to lavra O - de seu cargo. pos1 1-
S ÚSEP- em raza_~el com indicação da f to puni'-' ' v an do ~ª 0 lega l infringida di s po s iça , e ia é O ato es crito por D e nun . .
§ 2º1 dará ciência a aul o nme.io do qua st de fato punív el qu e coinpete n e d a de apurado. de va s er - · o r, ,·
Repre senta ç ao ,e a mu • -
§ 3Q - a feit a por s e rvidor da cação esc_rit 'torid a dc c omp e t e nte d e susEP a au
Art. 23. Os proces sos serão o r ganiz ados com a s fôlh a s numer a da s e rubricadas pe lo s e r vidor d e signado par a o preparo e os documentos. informações e pa r ecere s em ordem c ronológic a
A r t. 24 . A s omi ss õe s do pro c es s o não acarr e t a rão nulid a de q u a ndo d ê le con s tare_m e lementos sufici e n tes para ca rac t e rizar com seg ura nça a infraç ã o e o infra t or
Art 25. A in timação para a d e fe s a será feita na p esso a do infrator d • e quan o ~e trat a r de p e s so a j urídica, na
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de seu representante legal, por meio de registrado postal com aviso de recebimento, deveado-se. na ausencia de qualquer deles, fazer a intimasao por edita! com o prazo de quinze (15) dias, publicado no Diario Oficial.
Paragrafo unico — Decorrido o pra zo determinado neste artigo e nao apresentando defesa a parte intimada, subira o processo a julgamento, depois de ccrtificada a revelia.
Art. 26. Ap6s a defesa, sera oiivido o autor da representagao ou do auto, na sua ausencia. informara o funcionario designado peio chefe da reparti^ao preparadora.
§ 1 " — No caso de deniincia, infor mara 0 fimcionario designado podendo ser ouvido o denunciante se o chefe da reparti^ao julgar necessario.
§ 2' — Se forem apresentados novos documentos, deles tera vista o denunciado, a quern se concedera o prazo de 5 (ciiico) dias para sobre eles manifestar-se.
Art. 27. Quando o denunciante for um particular e, no prazo de 10 (dez) dias, nada disser sobre a defesa, o pro cesso prosseguira nos seus tramites ulteriores,
Art. 28, S6 se admitira denuncia com a firma reconhecida, mencionando a residencia e a profissao do denun ciante.
Paragrafo linico — A denuncia devera ser acompanhada de prova mate rial da infra^ao ou. na falta, indicar elementos que a caracterizem.
Art. 29, Subindo o processo a jul gamento da autoridade competente, podera esta determinar as diligencias que julgar necessarias a perfeita instrugao do processo. e, satisfeitas estas. proferira sua decisao, impondo a penalidade aplicavel ao caso. ou julgando improcedente a denuncia.
§ 1- — Nos processes em que for indicada, pelo denunciante, a aplicagao de multa, ate NCr$ 1 .000,00 (hum mil cruzeiros novos), cabera ao Delegado a atribuigao prevista neste artigo.
§ 2" — A aplicagao de multa. de valor superior a NCr$ 1.000,00. e de algada exclusiva do Superintendente.
§ S' — Da decisao da SUSEP sera intimada a parte, na forma prescrita no art. 22.
Art. 30. Se do processo se apurar a responsabilidade de mais de uma pessoa, sera imposta a cada uma a multa correspondente a falta cometida,
Art. 31. Os processes refeientes a uma mesma infragao serao reunidos em um s6 para efeito de julgamento, exceto se a infragao for repetida quando ja ciente o interessado de inicio do pro cesso.
Art. 32. Cabera recurso voluntario ao Superintendente da SUSEP de mul ta impo.sta por ato de Delegado de Seguros, e ao CNSP de multa imposta ou ratificada pelo Superintendente da SUSEP.
§ 1'! — Sob pena He perempgao, o recurso voluntario sera interposto dentro do prazo de quinze (15) dias, contados da intimagao da decisao a parte interessada.
§ 2"? — 0 recurso sera apresentado a autoridade recorrida, que o encaminhara, com o respective processo, a instancia superior.
Art. 33. Havcra recurso ex-oHicio ao Superintendente da SUSEP de qualquer decisao favoravel a denunciado, quando o ato for de Delegado de Seguros.
§ 1" — O recurso cx-officio. ou ne cessario, sera interposto pela autorida de competente, no prdprio ato em que julgar improcedente a infragao objeto do processo instaurado.
§ 2"^ — Das decisoes contrarias ao denunciado, nos casos de provimento do recurso cx-of[icio. cabera o recurso voluntario previsto no artigo anterior.
§ 3'' — Sempre que, por qualquer motive, deixar de ser obscrvado o disposto, neste artigo. cumpre ao servidor que iniciou o processo, ou ao seu subs titute no servigo, propor a interposigao do recurso.
Art. 34, Os recursos voluntarios quando intcrpostos para o CNSP, con tra a imposigao de multas. serao acompanhados do conhccimento de dep6sito das respectivas iinportancias na repartigao competente da SUSEP.
Art. 35. A garantia de instancia a que se referc o artigo anterior podera ser efetuada:
a) mediante dep6sito em dinheiro, em especie ou cheque visado;
b) mediante deposit© de titulos da divida publica federal, agoes ou deben tures de sociedades de ecoiiomia mista de cujo capital e diregao participe a Uniao.
Paragrafo linico — Se o dep6sito for em titulos da divida publica federal, serao eles aceitos per seu valor nomi nal: se for em titulos ou agoes de so ciedades de economia niista, serao acei tos por sua cotagao em Bolsa, no dia anterior ao da oferta: se for em Obrigagoes Rcajustaveis do Tesouro Nacional, poderao ser aceitos por seu va lor atualizado.
Art. 36. Perempto ou julgado im procedente o recurso, o infrator sera intimado. pelo modo previsto nos artigos anteriores, a dar cumprimento, no prazo improrrogavel de oito (8) dias, a decisao passada em julgado: se nao o fizcr, a SUSEP providenciara no sentido de tornar eferiva a penalidade imposta.
Art 37 As importancias referentes as rnuitas cominadas serao recolhidas dentro de oito (8) dias, contados da intimagao ao infrator, aos cofres da SUSEP. mediante guia propna por eia expedida.
Paragrafo unico - A in.imacao (at-se-a na forma prescrita no art. 22. Sm indicacUo do prazo para recolhimento.
Art 38 Nao havendo o recolhimento." sera feita a cobranga na forma da lei.
» n Se houver abandono dos
/ a nue se refere o art. 35, letra titulos ^ Ja venda nao for su-
^ reCa a hquidagao do debito, o recorrente pagar a diferenga, devera .jq, contados do "e^ceCeato da notificagao que Ihe for
40 Os prazo-s estabelecidos Decreto entendem-se em dias
„ .zo coinputam excKiindo o corridos, e se
dia do comego e incluindo o do vencimento: se neste nao funcionar a SUSEP, por qualquer motive, o prazo se prorrogara ate o dia litil seguinte.
Art. 41. As pessoas juridicas e fisfcas estabelecidas no Pais ficam obrigadas a exibir a SUSEP, para a apuragao das infragoes previstas na legislagao referente a seguros seus livros e documentos, inclusive os de ordem comercial, no que se refere a aludida apuragao,
Paragrafo unico — No caso de recusa, ou dificuldade de qualquer ordem, a SUSEP providenciara para que seja promovida. judicialmente, a exibigao de que trata este artigo.
Art. 42. Gs valdres monetarios das multas previstas neste Decreto ficam sujeitos a corregao monetaria, pelo CNSP. mediante apiicagao dos coeficientes a que se refere o artigo 3" da Lei n"' 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 43. No caso de ser verificada qualquer infragao das leis penais. a SUSEP remetera copia do processo ao Ministerio Piiblico, para fins de direito.
Art. 44. A decisao do CNSP, em materia de multa, e definitiva e irrevogavei. na esfera administrativa, Art. 45. Das decisoes, quaisquer que sejam,- sera dada ciencia aos denunciantes, nos respectivos processos logo que estes estejam administrativamente findos.
CAPITULO V Disposigoe.^ Gerais
Art. 46. Responderao solidariamentc com as Sociedades Seguradoras os seus diretores, adminislradores, gerentes e fiscais pelos prejuizos causados a terceiros, inclusive aos seus acionistas em consequencia do descumprimento de leis, normas e mstrugoes referentes as operagoes de seguro, cossequro ress? guro ou retrocessao e, em especial pela a ra de aphcagao obrigatoria do capi tal J das reservas tecnicas, na forma
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Art. 47. Constitui crime contra a economia popular, punivel de acordo com a legisla^ao respectiva, a a^ao ou omissao, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiencia das reservas e de sua cobertura, vinculadas a garantia das obriga^oes das Sociedades Seguradoras.
Art. 48. Peias multas, assim como por todos OS atos praticados peias so ciedades nao autorizadas, suas sucur.sais, filiais, agencias ou representantes, ficam soiidariamente responsaveis as pessoas que promoverem ou tomarem parte em sua organiza^ao, diregao ou gerencia, bem como em suas deliberagoes.
Art. 49. £ste Decrcto entrara em vigor, na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
Brasilia, 20 de sctembro de 1968; 147" da Independencia e 80" da Repiiblica.
A, Costa e Silv.a
Edmundo de Macado S.aares
d) Ministro dos Transportes;
e) Ministro do Trabaiho e Previdencia Social;
f) Ministro da Saude;
g) Ministro da Agricultura.
II — peio Superintendente da Superintendencia de Seguros Privados, ou seu substituto legal;
HI — pelo Presidente do Instituto de Resseguros do Brasii, ou seu subs tituto legal;
IM — por 3 (tres) representantes da iniciativa privada, nomeados pelo Presidente da Repiiblica, mediante escolha dcni^e brasileiros dotados das qualificagdes pessoais necessarias, com maiidato de dois anos, podendo ser recondiizidos, e tres suplentes, que satisfagam as mesmas condigoes, tambem nomeados por dois anos.
ou a 6 (scis) interpoladas, durante um exercicio.
Art. 2" O CNSP deliberara por maioria de votos, com o quorum minimo de 7 (sete) membros.
Art..3'' A SUSEP provera os servigos de secretaria do CNSP, sob o controle deste.
Art. 4" O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. (Diario Ofidal de 6-11-68).
T.EGISLATIVO
PROJETO INSTITUI SEGURO DE VIDA OBRlGAToRIO PARA ATLETAS PROFISSIONAIS
Apelagao Civel n- 62.090, e a sentenga recorrida, do Juiz de Direito da 24Vara Civel. de Recife, lavrada nos autos da Agao Ordinaria movida por The Prudential Assurance Company, Limited contra Joao Dourado Cavalcanti.
TRIBUNAL DE JUSTIQA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Apelagao Civel n'? 62.090
Apelante: Joao Dourado Gavalcanti.
Apeiado: The Prudential Assurance Company, Limited.
Acordao Ementa
ALTERADA A COMPOSICAO DO CONSELHO DE SEGUROS
0 Presidente da Repiiblica — de acordo com disposigao do Decreto-lel 200/67 (Reforma Administrativa)
baixou o Decreto n"? 63.571. de 7-11 de 1968, alterando a composigao e o quorum do Conselho Nacional de Seguros Privados.
DECRETO N" 63.571, DE 7-11-68
Art. 1" O Conselho Nacional de Segiiros Privados (CNSP) sera integrado:
1 — pelos seguintes Ministros de Estado, ou sens representantes;
a) Ministro da Indiistria e do Comercio, que o presidira;
b) Ministro da Fazenda;
c) Ministro do Planejamento e Coordenagao Geral;
§ 1" — Nas faltas e impedimentos do Ministro da Indiistria e do Comercio, o Conselho sera presidido por um dos Ministros presentes, na ordem das alineas do item I deste artigo; nao havendo Ministro presente. a Presidencia sera exercida pelo representante do Ministro da Indiistria e do Comercio e, na ausencia deste, por um dos repre sentantes de Ministros, na ordem das alineas do item I deste artigo.
§ 2" — Em suas faltas e impedimen tos, o Presidente sera substituido, nas atribuigoes exercidas fora das sessoes, por seu representante.
§ 3*? — O CNSP so podera tratar de assunto que interesse diretamcnte a alguma das Pastas mencionadas nas alineas do inciso 1 deste artigo, se estiver presente o Ministro de Estado correspondente ou seu representante; todavia, se qualquer materia permanecer na pauta de duas sessoes sucessivas, ordinarias ou nao, sem que tal comparecimento se verifique, sera objeto de deliberagao na sessao imediata, sem outra exigencia, alem da existencia de quorum normal.
§ 4' — Qualquer dos membros a que se refere o item IV deste artigo perdera seu mandate, se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 3 (tres) sessoes ordinarias consecutivas
O Deputado Paulo Abreu apr«entou um projeto de lei — n"? 1 -795, 68 — que torna obrigatorio a instituigao pelos dubes esportivos de seguro de vida em favor de seus atletas profissionais.
O projeto - publicado no Diario do Conqresso Nacional (Segao I) 25 de outubro de 1968 - preve a cober tura dos riscos de vida. mvalidez (permanente ou temporaria) e os de redu gao de capacidadeDetermina ainda o projeto que o va lor minimo do seguro variara. por taixas proporcionalmeute d populagao da cidade onde o atleta est.yer fihado^ Nas cidades com mais de 1 ^ habitantes seu valor seria de 100 salarios minimos regionais, e nas de ate 100 mil, 20 salaries.
piniClARio
Publicamos, a Tribunal de Justiga do Estado de Per- lambuco, sobre o assunto acma. na
zo
Avaria grossa. Sua rcgulagao. PraZ.V prescricional. Falta de providencia do capitao e do armador para regulagao do ajustamento da avaria grossa no prazo de um (1) ano Providencia do ajustador.
Vistos, relatados e discutidos os pre sentes autos dc Apelagao Civel niimero 62.090, da Comarca do Recife, sendo apelante Joao Dourado Cavalcanti e apclado The Prudential Assurance Company Limited, acdrdam os Desembargadores que compoem a Terceira (3') Camara Civel do Tribunal de Justiga em preliminar e unanimimente. desprezar a preliminar de prescrigao e no merito, tambem por unanimidade. negar provimento a apelagao. Notas taquigraficas anexas, integrando o ac6rdao e devidamente autfinticadas. Recife, 6 dc julho de 1967. (a) Luiz da Nobrcg^2. Presidente. — Pedro Martiniano Lins, Relator.
JUIZO DE DIREITO DA 24'> VARA CIVEL, DE RECIFE
Sentenqa
Emcnfa
Agao Ordinaria de ressarcimen to consequente da regulagao de
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j?FGULACAO de AVARIA gro%a prazo PRESCRICIONAL
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avaria grossa. O ajustamento da avaria grossa compete exclusivamente ao armador ou capitao do navio. Por isso, se a iniciativa do processo do ajustamento cabe exclusivamente e privativamente ao capitao oil armador. a prescrigao deum ano, a contar do dia em que findou a viagem, refere-se a essa aqao. Nao sendo promovido o processo de ajustamento no fim de urn ano, qiialqiier interessado pode proper a a^ao de indeniza?ao que Jhe competir. Procedencia da agao.
Vistos, etc. The Prudential Assurancy Company, Limited, sociedade de seguros, qualificada as fis., propos contra o armador do iate «Elisabcth», Joao Dourado Cavalcanti, a presente aqao de ressarcimento, consequente da regulagao de avaria grossa, alegando, em sintese:
I — que no dia oito (8) de maio de 1963, o iate «Elisabeth», de propriedade do Reu, iniciou viagem de ItaquiMa, conduzindo 2,400 sacas de cimento «Nassau»;
II — que no dia 12-5-1963. o iate comegou a encher-se de agua. tendo o mestre do iate. que tambem o comandava, tcntado esgotar o porao com as bombas com a ajuda da tribulagao, sendo, contudo, iniiteis os esforgos, dai porque o mestre-comandante convocou a tripulagao e, por unanimidade, ficou deliberado. de iraediato, jogar toda a carga ao mar, o que foi feito, para salvar-se, assim, o barco e a vida dos seus tripulantes;
HI — que, em virtude de toda a carga estar segurada na Autora pela averbagao no 2,167-63 a apolice TM59/2071, a segurada-embarcadora Itapessoca Agro-Industrial S. A, foi indenizada pelo montante dos prejuizos
— toda a carga — Cr$ 3. 116.400 (Tres Milhoes, Cento e Desesseis Mil e Quatrocentos Cruzeiros), firmando recibo e, dessa forma, sub-rogou-se a A. nos direitos que competirem a se gurada, ex-vi do art. 728, do Cddigo Comercial;
IV — que, positivada a avaria gros sa, caberia ao armador providenciar a sua regulagao, nos termos do art. 783. do Cddigo comercial citado, a fim de que se fixassem as quotas dos contribuintes. Todavia, o armador nada diligenciou a respeito, com o objetivo de protelar ao'maximo o cumprimento de sua obrigagao, eis que teria de ressarcir a A., na apuragao final do rateio;
V — que, assim, a A., estribada no art. 449 do Codigo supra mencionado, quer promover a presente demanda. para ressarcir-se da quota que cabe ao armador, decorrente de avaria grossa. no montante de Cr? 1.236.685.40.
Citado, o Reu, tempestivamente, contestou a acao, arguindo a prescrigao do direito da A., em face do disposto no art. 449. I, do C6digo Comercial. Falando. sobre a preliminar de prescri gao, a A., rebateu as alegagoes do contestante (fIs. 27-28)
Seguiu-se o despacho saneador, que transitou, pacificamente, em julgado.
Na audiencia de instrugao e julgainento, nao havendo provas a produzir. OS advogados das partes arrazoaram, pedindo o ciilto patrono da A. a pro cedencia da demanda, nos termos da inicial, de fls. 2-4 e sustentando. o advogado do Reu, os termos da contestagao, batendo-se pelo acolhimento da preliminar de prescrigao. deixada, pelo Juiz prolator do despacho sanea dor. para decisao final, o que e deveras esquisito, pois a prescrigao e inotivo de carencia de agao e, assim, de-
veria a preliminar do Reu tcr sido apreciada e decidida no despacho sa neador, face ao principio da economia processual e, mesmo porque, em todos OS casos de prescrigao, torna-se desnecessaria a audiendia de instrugao e julgamento. Contudo, tal despacho tran sitou em julgado. . , fi o relatbrio.
Isto posto:
Desde tempos imemoriais — diz Waldcmar Ferreira — e «muitissimo antes que as regras maritimas se houvessem compendiado. mercadorias se alijaram a fim de aiigcirar o navio e salva-lo com o restante da carga, dos acidentes do mar. Nao se sabe quando tambem se originou o costume de contribuirem os beneficiados pelo alijaniento para o ressarcimento do piejuizo sofrido pelos dono.s das mercado rias ao mar langadas. Pareceu isso equitativo e justo. Por isso sempre se fez e ainda se faz nos dias que passam.>. (Tratado de Direito Comercial. vol. 13", pag. 307).
Na especie dos autcs. nao tern cabimento algum a preliminar de prescricao, invocada pelo douto patrono do Reu. com base no art. 449. I. do Codiqo Comercial. vez que cabia ao ar mador, privativamente, exdusivamente, vale dizer, ou ao capitao. seu preposto, a iniciativa da regulagao da avana grossa. O art. 783, do alud.do Codie a respeito, muito claro. E o art 766, do Cod, de Proc. Civ.b estabelcce que o armador c obngado a fornecer «os documentos necessaries ao ajustador para regular a avana. sob n.na de ficar sujeito aos juros de ra>>,noptazode.sessenta(60)dias.
F fxa o pre-falado dispositive legal, 3|ultador, o prazo «de ma contado da data da anltcga dos docmen,0, pata aptesenlar o regnlan.ento da avaria''. Portanto, nao se pode cogi-
tar, in casu, de prescrigao, ja que a iniciativa do processo de ajustamento cabe ao capitao ou armador e, portan to, a prescrigao de um ano, a contar do dia em que findou a viagem, a que alude 0 art. 449, I, do C6d. Comer cial, refere-se a essa agao.
E obvio que se o processo de ajus tamento nao foi feito no fim de um ano. qualqiier interessado pode propor a agao de indenizagao que Ihe compe tir, sendo. ainda, inadmissivel. pela prescrigao ocorrida, que se mande fazer o ajustamento.
Assim, adotando como razoes de decidir^ ainda, o contido na petigao de fls. 27-28, dcspreso, inteiramente, a preliminar de prescrigao, arguida na contestagao e reproduzida nas razoes finais, do Reu. No merito, dou pela procedencia da agao, em face das pro vas existentes nos autos, eis que o documento de fls. 25. e, evidentemente, forjado, e nao pode ter, por isso,c on— sistencia juridica. Conforrac hem esclarcceu o patrono da A., «se prevalecesse o valor de setecentos e oilenta e seis mil cruzeiros para o casco, estimado em um milhao e seiscentos mil cru zeiros, a concliisao a que seriamos levado.s era .de que-forgosamente o bar co naufragaria. nao chegando, consequentemente, ao seu destirio» (fls. 31, v)
Jitlgo, destarte, procedente a agao. condenando o Reu a pagar a A. a quantia de Cr$ 1.235,000, juros de moia e honoiarios de advogado. na base de 20(f (vinte por cento) sobre o valor da causa. Excedi o prazo, em face da afluencia do servigo. Designo o dia 17 do corrente, pelas 16 horas para a audiencia de publicagao desta sentenga. P.I. Recife, 4 de outubro de 1966. (a) Carlos Alberto Pcdrosa Marinho. Juiz de Direito da 24'' Vara Civel.
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Boletim do C.N.S.P.
CORRETORES: MODIFICADA REPRESENTAÇÃO NO C.N.S.P .
Pela Resolução nº 33 , de 9-9-68. o Conselho Nacional de Seguros Pri\'ados modificou o sistema de repr esentação dos Corretores de Seguros em suas Comissões Consultivas.
A segu ir , o te x to da Re s olução n9 33 , publicada no Diário Oficial de 3-10-68:
RESOLUÇÃO N '-' 33
« Con s iderando que os Corretores de Seguros Habilitados int egram o Sistema Nacional de Seguros Privados, na forma da letra e do art. 8'1 do Decreto- lei n '1 73, de 21-1 1-66 e da letra e do art. i '-' do Decreto Federal número 60.459 , de 13-3-67;
Con s iderando que, de acôrdo com o art 44 do Regimento I nterno do CNSP , de tôd as as Comissões Consultivas p a rticiparão representantes de cada um dos cinco componentes do Sis tem a me nc io n a do e , portanto, também do s Corr e tore s d e Seguros Habili tados ;
Con si d e rando que ess a importante repr ese n taç ão de ve s e r le gítim a e que, para iss o, deve resultar de indi sc utível o utorg a d e pocl ê r es , fe it a pela m a ioria a bs olu ta da cl asse a se r repre s e n tada , ou por e ntidade s indic a l de âmbito nacional e incontrov e rsam e nte reco n h e cida c omo d e direito e de fato;
Con s iderand o, finalm ent e, o parecer e xarado pe la Consultoria J urídica do
Minis té rio da I ndú st ria e do Com é r c io no proc esso CNSP-2 25 / 68-E, em l de agôsto de 1968,
Resolve :
1 Revogar o item 4 da R eso l ução CNSP 119 22/ 68 , de l '-' de julho de 1968.
2. D eterminar que os corre tor es participante s das Comissões Consultivas s ejam indicados por seu s órgãos de classe, ao Ministro da I ndústria e do Comércio, unicamente quando ocorrer uma da s situações a seguir:
a) po ss uírem uma Federação de âmb ito nacional, em pleno e regular funcionamento;
b) cr e denciarem. para isso , por maioria abs olut a no territór io nacional. um dos s eus Sindicatos es taduai s .
3. E s tabelecer que o credenciamento de que trata a a línea b do item anterior pod e rá ser feito:
a) diret a mente, pelo pronunciamento da maioria absoluta dos componentes da classe ;
b) indiretam e nte, pelo apoio tota l de todos o s outros órgãos regionais da categoria profissiona l, manifestado por v oto da maioria ab s oluta de seu s a ss oc iado s , e m As s embléia G e ral.
4. At é que se concr e tize uma da s hipó teses pre v istas nos itens 2 e 3 , prec e dentes , a participa ção dos corretores s e fará me diante de s ignação do Mini s tro da I ndústria e do Comércio. por s ug est ão d o CNSP, a partir d e lista s organizad as pela Superintendênc ia d e Seguros Privado s >>
da d e liberação unanim e de se us Conselheiros, no processo CNSP-0 8 2 / 68- - - ---- - -- E ,
SASSE TERÃ NOVA ESTRUTURA
R E SOLUÇ ÃO N ~ 34
A Carteira ele Seguros do Serviço de Assi~tênci a e S e guro Soc ial d os Economiãrios ( SASSE) ob t eve do CNSP, pela Reso lução n 9 34 , de 1_ d e outubro de 1968. parecer favora\'el para funcion a r como Socieda d e Se g uradora do Ram o Vida e do s Ran~o s Elementares , de acôrdo com o artigo 143 do D ecr e to-lei n" 73/ 66 ·
A SASSE _ Companhia Nac ion a l d S Geral·s com um capital s oe eguros , . cial de NCr $ 2 ,4 milhões , s uceder~ ?
C arte ira de Seguros em todo s os d1re1tos e obrig ações , ce s sando, em con s~... as operações de segu ros pnq uenc1a, bl' vados des ta, a partir da data da pu •º .. . Of•·c•·a1 da U111ao. da cação, no tano certidã o de arquivamento da C_art-:-P;tente da nova Socie dade. no orgao o R eg istro do Comércio, como esta b elece 46 do D ecreto u \ 60. 459, de o ar tigo
13-3-67
t,
C N .S.P. REGULAMENTA CURSO DE FORMAÇÃO DE CORRETORES
l - n') 35 de 24-10 - 68 Pel a Re so u çao ' Prielho Nacion a l de S e guros o Cons . lamentação refer e nte d baixou regu d va os ·1- • - técnico-profi s s ional o à hab• itaçaoS o s que cons istirá na Corretor d e egus r o s ' organi z ados sob a ação em cur , . . . . aprov - o IRB , com i111c10 a patttr ori e ntaçao d A s eguir O texto da do pró x imo ano·,. 35/ 68: Re s oluçao n
RESOLUÇÃO N <1 35
Ih N acional d e Se\iuros O Con se O ·- 1 · CNSP) em reu111ao P ena -
Privados ( t bro d e I 968 . nos 21 de ou u r ia de ue di s põe m o s ar tigo s 2 7 e
têrmos d o qR ·m e nta Interno , em face 3 0 de seu e g1
Re s ol v e:
J A h abilitação técnico-profi s sional do c o rretor d e s eguro s de conformid ade co m o que d ispõe o § l <:> do a rt. 101 do Decreto n <1 60. 459, de 13 d e março de 1967, con ~is tirá n a aprova ç ã o do corre t o r em cur s os org a nizado s c o nforme orientação do Instituto de Re s seguras do Brasil.
2. Os c ursos de,·~rã o ser de i nici ação t é cnica à pr o fi ss ão de ~orrer o r e padronizados para t o d o o Pai s
2. l . O s ce rtific a do s de c o nclusão do cur s o serão fornecidos medi a nte índices de pre sehça
3. O I n st ituto de Resse g uras d o Brasil, mediante prévia _fixação do programa de ensino, podera d elegar a formação de cursos aos sindicatos d e clas s e e a sociedades de caráter educativo.
3. l Na hipótese previ s ta ne s t e item. os profe s sôres e. i_nstrutore~ d everão habili tar-se, previamente JUntO ao IRB qu e fixará os requisitos básicos a serem atendidos por tais professô rc s e in s trutore s .
4. Os cursos d ev e rão abranger o s seguintes it!?ns:
a) T eoria geral do seguro;
b) L egi s lação bras il eir a de seguro s ;
c) A s pectos t-écnico s d as moda lidade s de seg11ros;
d) C o ntratos d e seg uro s ;
e) No ções sôbr e liquid a ç ão d e s ini s tros;
f) N oç ões s ôb re Ye nda d e seguros; e
g) Ju risprudência secura tóri a.
5. O I n s tituto d e R essegura s do Bras il bai xa rá norm as e fi xar á a s condiç õe s para que o s c ursos t é\: nicos -pr ofi ss ionai s para c o r re to res possa m in ici a r -s e a p a r t ir d o p ri ncípi o do ano d e 1969 .
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Boletim da SUSEP
CLAUSULAS DE ANIMAIS VIVOS EM TRANSPORTES MARITIMOS E FLUVJAIS
Atraves da Circular n" 33. de 25 de setembro de 1968, a SUSEP aprovou as clausulas que estabelecem as condiSoes para os seguros de transportes maritimos e fluviais de animais vivos, com a aplicagao da taxa prevista nas respectivas Tarifas para cobertura LAP {mercadorias cm gerai). A seguir, o texto das referidas Clausulas;
CIRCULAR N" 33
CLAUSULAS PARA OS SEGUROS DE TRANSPORTES MARITIMOS E FLUVIAIS DE ANIMAIS VIVOS
1. Riscos Cobertos
1 1 — Pela presente Ciausula, que revoga expressamente o disposfo na ciausula 1" Riscos Cobertos, das «Condi^oes Gerais», desta apolice, a Com-
panhia toma a seu cargo o risco de morte de ou dos animais segurados, causada, diretamente, por:
1.11 — naufragio, encalhe, varaqao, abalroagao e colisao da embarca(jao transportadora com qualquer corpo fixo ou move!;
1 12 — explosao, incendio, raio e suas conseqiiencias;
1 .13 — ressacas, tempestades e trombas marinhas;
1 • H — alijamento e arrebatamento peio mar;
1.15 — queda de lingada nas opera?6es de carga, descarga c transbordo; e
1. 16 — barataria do capitao ou tripulantes.
1 .2 — O seguro cobre, ainda:
1 .21 — A morte de ou dos ani mals segurados, por sacriflcio cm virtude de ordem de autoridades compe-
tentcs e motivados por ferimentos sofridos por uma das ocorrencias acima mencionadas no item 1.1.
1.22 — O risco de avaria grossa. de conformidade com as leis e praxes vigentes no Brasil ou nos termos do conhecimento de embarque ou do contrato de afretamento, observado o disposto na ciausula 9' das Condiqoes Gerais, desta apdlice.
1.23 — As despesas extraordinarias de alimentaqao dos animais, no caso de arribada for?ada ou estadia cxtraordinaria decorrente de mavegabilidade da embarca?ao transportadora.
2 — Riscos nao Cohzrtos
21 A presente ciausula nao
cobre:
2,11 — morte resultante dc prcnhez, inocula^oes vacinais e seus efeitos posteriores;
2,12 — morte ou sacrificio em decorrencia de doen^a;
2 13 as lesoes resultantes de qualquer causa:
2 14 _ OS riscos decorrentes de proibiqao de importer ou exporter, bem como rejeicao nos exames sanitarios ou outros.
3 - Cornego c Fim dos Riscos
3 1 — Os riscos a cargo da Companhia tern micio no momento do emharaue dos animais no nav;o transportador para a viagem declarada na .police, e terminam com o de.sembarnue no destine, porem. o mats tardar V 24 (viate e qnatro) boras apos a Jhegada do navio ao porto indicado na apdlice.
3.11 — No caso de quarentena. antes da chegada ao porto de destine, a cobertura desta ciausula cessara com a chegada do navio a esse local.
4 — Obrigagdes do Segumdo
4. 1 — O segurado obriga-se a;
4 11 — efetuar o seguro de todos 05 animais embarcados;
4. 12 — embarcar os animais era bom estado sanitario;
4, 13 — providenciar a assistencia dc tratadores e a forragem necessaria a alimcntacao dos animais durante a viagem segurada.
5 — Sinisiros
5.1 — Em caso de sinistro coberto pela presente ciausula, a Companhia somente sera responsavel pelos prejui:os. mediante apresenta^ao de atestado fornecido por autoridadc sanitaria competente, que devera fornecer os pornienores do fate e a causa aparente da morte.
6 Jndcnizagoes c Despesas
6.1 — As indenizaqoes dcvidas pela Companhia serao pagas em conformi dade com o disposto nas «Condiqoes Gera!S» desta apolice,
6.2 — As despe.'^as extraordinarias, previstas no item 1 .23. serao reembolsadas pela Companhia, na proporqao do valor segurado declarado na apo lice.
7 — Ratificagao
Ratificam-se as demais Condiqoes Gerais e Particiilares desta Apblice.
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SEGUROS DE MERCADORIAS CONDUZIDAS POR PORTADORES
CIRCULAR N'-' 34
A SUSEP aprovou as clausulas que estabelecem condigoes para os seguros de mercadorias conduzidas por portadores, com a aplicaijao das seguintes taxas: (a) para perciirsos urbancs e suburbanos — 0,05%, e (b) para outros percursos — 0,30%.
Foi aprovada ainda — pcla mesma Circular SUSEP-34, de 25-9-68 — a inclusao da estipulacjao abaixo nas ap6lices emitidas na referida modalidade:
«0 segurado se obriga a fazer o seguro de todas as remessas abrangidas per esta apolice e a facilitar a Companhia o exame de seus documentos contabeis e de todos aqueles que interessem a comprova^ao da obriga^ao acima referida®.
PRORROGADO O PRAZO DEINSCRigAO DE CORRETORES
Tendo em vista a insuficiencia do piazo estabelecido pela Circular n; 24, de 26-6-68 para inscrigao de Corretores de Seguros, a SUSEP determinou uma prorrogagao de 90 dias, introduzindo ainda algumas alteragoes nas normas vigentes. A seguir, o texto da Circular n" 36, de 16-10-68;
Ci-RCULAR N'-' 36
«Considerando que o prazo de 90 (noventa) dias, determinado na Cir cular n'' 24/68, para as Sociedades Seguradoras inscreverem Corretores de Seguros de Vida e de Capitaliza^ao, e insuficiente, em virtude da demora no recebimento dos elementos necessaries referentes a Corretores domiciliados nas cidades do interior,
TSIB TEM NOVA CLAUSULA-. prote(;ao contra INCBNDIO
CIRCULAR N: 35
Foi aprovada pela Circular SUSEP35, de 10-10-68, a inclusao no art. 27, item 2. da Tarifa de Seguro Incendio do Brasil, da Clausula 150 — Instala^oes de Protegao Contra Incendio, com a seguinte reda^ao:
«Fica entendido e concordado que, salvo estipula^ao expressa na apolice, as instalagoes de protegao contra in cendio serao consideradas, em caso de sinistro, como cobertas pela verba do predio e, na falta desta, pela do conteudo».
Considerando, ainda. que os Corre tores que se dedicam aos seguros dos ramos elementares, quando registrados na SUSEP. prcencheram todos os re quisites exigidos no item 2 da citada Circular 24/68,
Resolve:
Art. 1*' Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no item 15 da Circular n"' 24. de 26 de junho de 1968.
Art. 2'-' Aos Corretores de Seguros dos Ramos Elementares. ja registrados na SUSEP, que se inscreverem como Corretores de Seguros de Vida e de Capitalizagao, poderao as Sociedades Seguradoras dispensar a apresentagao dos documentos a que se refere o item 2 da supramencionada Circular, mcdiante exibigao da competente Carteira de Registro®.
NOVA TARIFA DE SEGURO AUTOMoVElS
CIRCULAR N'.' 37
A SLISEP aprovou nova Tarifa e Condigoes Gerais da Apolice do Ranio Automoveis pcla Circular n" 37, de 23 de outubro de 1968, revogando a Portaria n" 1 de 24-1-64. do antigo DNSPC, na partc relativa ao seguro de cascos.
Noutro local desta Revista, o Senhor Francisco de A. C. de Avellar sumaria as principais modificagoes introduzidas pela Circular iV- 37, cm artigo sob o titulo «Reformulagao da Tarifa de Seguro Automoveis®.
TARIFA DE TUMULTOS: ALTERADA CLAUSULA W3
CIRCULAR N: 38
A SUSEP — atraves da Circular n« 38. de 24-10-68 - atualizou o va lor constante da Clausula 103 o art20 da Tarifa de Seguros de Tumultos. Motins e Riscos Congeneres. s a clausula passou entao a ter a seguinte redagao;
«Fica entendido e concordado que caso de sinistro que atmja hvros, u- V arte ou de valor estimativo e JlrMades, a responsabilidade da Sej „ao sera superior, por unidad^a dez V.ZCS o maior salario minirno
1 em Vigor no territono nac.onal "'"dl da emissao da apolice. QualTuer indenizagao superior somente sera j biootese de constar da apo rtla especia, a.c.a.iaaad„ oj
ILos inclusive Uvms. ben. como os tpeCivos valores segurados, por u„.-
dade®-
SEGURO DE VIDA: PROR ROGADO OPRAZO PARA DECLARACAO PESSOAL DE SAODE
CIRCULAR 39
A SUSEP resolveu fixar em 31 de janeiro do proximo ano a data para entrada em vigor dos novos padrbes de Declaragao Pessoal de Saude, nos Seguros de Vida Individual, sem exa me medico, tendo em vista a cxiguidade do prazo estabelecido pcla Circular
18. de 21-5-68,
O novo prazo foi fixado pela Cir cular n" 39, de 24-10-68, que estabeleceu ainda «qiie as propostas de segu ro, com base em Declaragao Pessoal de Saiide aprovada, poderao ser aceitos, desdc que tenham sido assinadas pelo proponentc, antes de 3 de dezembro do corrente ano, e que o pagamento do I'l prSmlo nao ocorra cm data posterior a 31 de janeiro®.
SEGURO FIDELIDADE:
NOVA DATA PARA ADOCAO DE APOLICE
CIRCULAR Nr 40
Atendendo a proposigao da fnespc, a SUSEP prorrcgou para 1'' de janei ro vindouro o prazo de entrada em vi gor da Circular n' 23, de 24-7-68, que aprovou o texto das Condigoes Gerais da Apolice de Seguro de Fidelidade. A mcdida foi determinada pela Cir cular n" 40, de 30-10-68.
As sociedades que tiverem aprovadas as Apolices de Seguro de Fidelidade, na conformidade das disposigoes da re ferida Circular 23 — estabeleceu ainda a SUSEP — fica facultado o direito de utilizar, ate aquela data, condigoes anteriormente aprovadas.
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NOTICIÁRIO
PRESIDENTE DOI.R.B. INSPECIONA SUCURSAIS
O Presidente Carlos Eduardo Camargo Aranha estêve em viagem ele inspeção nas sucursais do IRB de São Paulo e Brasília. Na ocasião, o Presidente Camargo Aranha examinou c?m os Gerentes os problemas específicos de cadaSucursal, estabelecendo um elenco de medidas prioritárias para a melhoria dos serviços e possibilidade de atendimento mais rápiào ao mercado segurador.
DO P Aí S
S.A. - vencedora da concorrência pública entre 21 empresas similares que apresentaram propostas - um contrato. sob o regime de empreitada global. para a cons_lrução em concreto armado. em terreno de propriedade do IRB, em Bonsucesso, de prédio com um pavimento, com 369,50rn2 de área.
O nôvo prédio deverá estar totalmente concluído no prazo de 5 meses, e seu custo previsto é de NGr$ ..... 129.953,97. O terreno da construção - com área de 732,30m2 - adquirido pelo IRB em 1954, localiza-se naAvenida Teixeira de Castro (n'' 472). esquina da Travessa Leonor Mascarenhas.
todo oentulho. Todos osmateriais empregados na construção serão de J'.' qualidade, de acôrdo com as especificações do projeto. O prédio terá, ainda, corno sistema ele prevenção de incêndio, rêde de «sprinklers» e portas corta-fogo.
Acima, foto da maquete. confeccionada por Herculanc Carvalho Ferreira. Chefe da Seção de Desenho, do Serviço de Estatística e Planejamento. * * "
caráter internacional, um prêmio de 100.000 pesetas (cêrca de NCrS 5 mil) a ser concedido à melhor monografia sôbre seguros.
O assunto.que é de livre escolha do autor (individual ou grupo), deve referir-se a um tema de pesquisa e interêsse atual para o seguro privado, devendo ainda ser original e inédito.
A monografia em ca!:'telhano. à máquina, e em sete vias - pode ser encaminhada, até 30 de setembro de 1969, à «La Estrella S.A. - Avda. José Antonio, 10 Madrid - Espaií.a».
Por motivo da inauguração da sua nova sede social. o Grupo Segurador «La Estrella», de Madri, instituiu, em
I.R.B. CONSTRóI ALMOXARIFADO EM BONSUCESSO
Foi assinado em 22 de outubro último com a Imobiliária Pão de Açúcar
O projeto do prédio, de autoria do engenheiro do IRB Antônio Pedro de Souza e Silva, recentemente falecido, constitui-se de depósitos, escritório residência de vigia e pátio interno de parqueamento. Além do Almoxarifado
NACIONAIS
A classificaç�o dos trabalhos será realizada até 1� de maiço de 1970. quando será divulgado o resultado final. A entidade promotora do concurso se reserva o direito de editar o trabalho premiado, bem como da propriedade intelectual da primeira edição.
PUBLICAÇõES
Agen:es, n'' 3, 1968, Rio.
Anuário Estnfístico do Brasil São Paulo, 1966.
Arq11ifct11m, Rio, ns. 69, 71 e 74, 1968
Arciuivos, MEC Rio, n" 13· 1968
Arcii,,vos Brasileiros de Psicoléc11ic,1, Rio, nº 1, 1968.
A Bib/iotecu Informa, Rio. ns. 1 e 2, 1968
Boletim Bclgo,L11x Brasileiro, Rio. ns. 6, 7 e8, 1968.
Boletim de Custos, Rio. n" 124, 1968
JNPS nº 1. 1968
Boletim I11fornwtwo, B l t 1 DAC Rio ns. 89 a 98, 100, 102. o e 1n1 co , 1 106 e 108, 1968.
. S .1 d Sindicato das Emprc,as de Bo!ct,m emana O . • 1 (�B
S P los e Capitalizaçao <.a , , cg11ros rnh1C R. 630 632 e 63'1, 1968. 10, ns.
RECEBIDAS
Desenuoluimen:-o eConjunturn, Rio,nº 3, 1968.
Engenharia, Rio, junho e julho, 1968.
Guanabara lndusf/ial, Rio. n• 65, 1968. !BRA fnformn, Rio, nº 5, 1968. foma/ Marítimo, Rio, ns. 476 e 477. 1968. fus Doc11mcntação, Rio, n'·' 1, 1968.
Lavoura Arro=cir,1, Rio Grande do Sul, nº 242, 1968.
LTR. Legislaç,ío do Tmba!f,o, R:o. maio e junho. 1968.
O Lingote, Rio, nv 202, 1968.
Mensário Brasileiro de Co11tabilidadc, Rio. ns. 609/611. 1968.
1vle11sário do Co11tabilisfa, Sào Paulo, nº 147, 1968.
Mens:ício Estafotico, Rio. nº 202. 1968. /t,•fens,irio Estatístico At1rnri<1/, INPS, n" 201 1968-
(estoque). poderão ser transferidos para o local o Arquivo Morto, os setores de Impressão e Encadernacao oficinas de Carpintélfia, servindo �inda o pátio interno para a guarda de veículos pesRdos.
À empresa construtora - que terá Feus serviços fiscalizados pela Divisão �11�anceira e Imobiliária do IRBeStao também afetos os trabalhos de demolição do tapume e barraco existentes, limpeza do terreno e remoção de
J d S SESP dv Rio Grn11 e º '111, Boletim cio , ns. 189 e -190. J968· . IAA Rio n\' 5. 1968.
Brasil An1c.1rc,ro. ' ' · li 1968.
•J sal Rio, iu 10,
Carta Económica ;i' l'll ,. - 68
. · Rio n /, 19 Con;,11,fllra Eco/lomtca,
!vl1111do Econàmico. Sr1u Paulü. agôsto 1968. Noticiiirio Esfntístico, Süo Paa'o n'' 2, t968
Noticias Di<1crsas, IB8D. Rio, ns. 5/6. 1968.
Para11/1 Ecomimico, P:naná. n·1 185. 1968. Pctro/,r,ís, Rio. n" 230, 1%8.
*
" *
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«LA ESTRELLA» DÃ 100.000 PESETAS POR MEJ,HOR MONOGRAFIA SôBRE SEGURO
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INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Portos e Nauios, Rio, n' 106, 1968.
REFESA, Rio, mar?o e abril, 1968.
Revista Bcasileira de Estudos adagogicos, Rio, n' 105, 1968-
Reuista Brasileira dc Patologia CUnica, Rio, ns. 1 e 2. 1968.
Rcfista das Classes Prodatoras, Rio, fevereiro, 1968.
Revista de Direito Administcativo, Rio n'' 91, 1968.
i?ec>i5fa da Pregos. Rio, ns. 61 e 69. 1968. Reais^a da SENAI, Rio, n'' 91, 1968.
SUDENE Infocma, Pernambmco, junho, 1968. Transpofte Moderno, Rio, n' 61, 1968.
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ESTRANGEIRAS
ALEMANHA
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CANADA
Assurances, n' 1, 1968-
CHILE
Economia y Ft'nanzas, ns' 375/6 e 378, 1968.
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Boletin Mensuat de Estadistica, ns. 200 e 20!, 1968.
ESPANHA
Boletin Mensiia! de Estadistica, a" 282, 1968. Economia, ns. 946 e 950, 1968,
Revista Espanola de Seguros, ns, 200 e 201, 1968,
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L'Assurrcur Conseil, n' 396, 1968.
Bulletin Administratil des Aissurances, ns 93 e 94, 1968.
Le Drdit Maritime Frangais, ns. 233, 235 e 236, 1968.
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ITALIA
Assicurazione, ns. I, 2 e 4, 1968.
L Assicurazione Italina — Notiziario Assictiradvo, ns. 11. 12, 14 e 16, 1968.
Bollettino Mensile di Statistica, n' 6. 1968.
Giornale degli Economisti e Annali de Eco nomia. ns. 3 e 4, 1968. -Srcurfa, ns. 9/10, 1968.
SUICA
ijeuus Suisse d'Assurances, n' 3, 1968.
SUCURSAIS
BEl.EM
Av. Presidents V»r»«s, 197 -
BEl.O HOKIZONTE
Avenida Aniazuiia^ -idl 51'/ S aiidar
BRASILIA
S,.t„r .Wn-ariu S«l ■ 2 - B -- 1-'^"
CURITIBA
Rua Qumre de Noveml.:n 551
MANAUS
Avenide Eduardo RU.e.ro 425 - 1 " ander
P6RTO ALEGRF.
Rua SiQueiia Caiiili'i, 1 184 120 gnria.
RECIFE
Avenida Guarnrair
SALVAHOR
Rua da Greoa
SAO PAl.'I O
Avenida Sao
Presidente;
CARLOS EDU/RCO CAMARGO ARANHA
CCNSriHD TECNICO:
^rlhur Ctsar Ferreira Re's (\ice-Pres.)
Agt-ir.cldo Cos-ta Pereira
Albericc Ravedulti BlIceo
Egas Muniz Sanfhiago
Raul Telles Fudge
F uy da SMveira Ero'o
CONSELHO FISCAL; Alberto Vieira Souto (Presidente)
Olicio de Oliveira
Crlando da Silva Machado
Sede: Avenida Ma-echal Carrara, 171
Rio de Janeiro Brasit
120 - 2" aiidar
8 S" fliidat
3li - 1' ° andar
80