- r11 ll NISTÉRI O DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 1NSTI TUlO -· 0 - Ot · Doo1: .J..J.o , ANO XXIX FEVEREIRO DE 1969 N. 17 3
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Seq11 r o R11 r,1) Cario , í:duard o Ca111i11Ho A ranha 1 R B : R csu lt ;i do :-- de 19(>~
I . R . B . 11~,1it 111 p1êmio p ar;i 111011oçir,1 f i;is s ô b rc Sc~Juros Pn l1t1c il de Sc~111rns Pri, , id os R a1;nu111do Co1d<1 '-ioh1i11/i n . Cl iws11 l.i de !~atei ~> ' Miiri o R<1 1110, d,1 C o.,1c1 Cla11 .s 11l<1 Be11 cl1ciflr1,1 no, Seçi uros de Pessoas W chcr / Fcrr c it ,1 l~ espo11;.,1hilid;idc C1 , i l de V e ícu los Cario , n a1 /,:).,,1 Fie""
I , Y.i l c:1 l dc ;il ll<> 1.1111() Autnmó,ei.~ F rc1 11 ,i~,o A (_' l \ 1·ell.i1 ,1, ''" Lc,;.a n1 e, ( c)111n ,o h e rrur,1 adicional Du/ , e [> ,/,1 Si/1·,1 '-il'qurn de L ucros C es,ante, /Vc 11•1 p 11 / \ ,/e \ n 11 :a 1 ! (',(nlltn IH" Sl· q urn,- Cr1<.:cn<.: P . clc1 l\,f ot1<1 / , 1111a S , 1/>1111/i()
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RE VISTA DO lRB
I.R .B ASSINA LA COM DUAS impor t antes ini c ia tiuas o comêço de 1969 , ano d o 3 0 ~ ani ue r s ário d a s ua fun daç ão. A p r im e i ra ele/as co n s is t e n a org ani z aç ão e im p l a nt açã o de c urs o p a ra a fo rm aç ão de- nouos correto r es de seg u ros; a seg un d a, na i n st i t ui çã o do « Pr êm io D a 1•icl Camp i sta Fil ho » , des ti n ado é1 est i mufor e descn u olver o est u do e a pesquisa de te m as f un dame n ta is ao aperfeiçoame n to do seguro bras ilci1 o
O CO RRETOR É PROFI SS I ONAL que se coloca cm posiç ãochape para a expansão e popular i zação elo Seguro Pril'ado, isto é, para a mais am pla disseminaçiio possíPel dos ben ef ícios da prát i ca da preuiu'ência priuacla. Tal disseminação , sumamente_ i mportante do ponto-de11,ta soc ial porq 11 e repres enta proteção i renda de ampfos c amadas popuia~ionais carecentes de m e lho res índic es de segurança, também o é do ponto-dc-uisf'a cccnômico E111 têrm'.Js macro-ecmôm i cos, a. expans ão cio S ,·g;rro P1'it'ado 1traués da ampliaçé'io do mer cado sig nifica o auttH'ntc das potencial idad es de confribuiçào desse set o r para o d es<'ftí •ol1•i111c11 10 de todo o siste ma produti110 nacional .
A PROLIFERAÇÃO DE CO R RETORES , portanto, em ritmo to n sona nte co m •as p c rspecfi Pa s de crescimento do mercado, isto é, c m índices adequados à demandü dêsscs profi ss ion,1i s consritlli ne cess idade [undamental de prccess o d e cpofução do Se91mJ. Sc911ndo o depoimento da classe se9 11raclora, no r ece n te co n gresso de Curitiba, enfrenta o merado na cional de seg uros , no momento, <acent 11ada car.zncia daqueles profissionais, p a rti c ularmente nas cidad es elo int erior, hoje numerosas, (/ue eco nômicamente se Pém dcsem• o lucndo, algu ma s cm ritmo surpreendent e Daí a i111!>0rtãn c ia d a. implan t ação de c ursos d es tinados •a prepaz ar profissionais para o atendimento dessa de manda.
O «P RÊMIO DAVID CAMPISTA FILHO », que n ão é apenas justa homenagem •a· um dos mais [ulgurantcs nomes da literatura nacional ele sequros. representa instrnment o ef ic az de incentiuo à inte ns ificação da no ss a aliPic/ade nessa especia liza ção literária, c u ja produção ai nda hoje não se situa cm ní11cl consentâneo com as necessidades e com o dcsc m•olt •imento da nos sa ati u iâade seg uradora. U m instrnmento , porfilnto a ~:'cn•iço da nossa cP:Jluç fio técnica
S U M Á R o
(1<11H' dn l',11, l11d1, r d ,, 11 1;11, 11 ;i p 11 hl 1( .1d 1 111 I'(E\/ IS T .L\ f)() ll <B , 111 JlJ ()s 2 -1 8 9 11 19 23 2 ') 27 2\ 3l 1 l .2 ., ) ) ~ \(1 3,<; 17 'j() '1 ] 'il) (1 -j t, h 1 / • ...
FEVEREIRO DE 1969 l ·Dí· OOD1. · J.Jo tr ..,
Seguro uma das Rural: no Desenvolvim ent o, Componente s Fund amentai s
CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANH A Pr e sidente do I RB
De certo modo , podemos dizer que o s eguro distribui no tempo e no espaço as perda s a leatorias que o saber e a vontade humanas não podem evitar . A incerteza não é mais uma gran d eza ilimitada e de s conhecida porque tem um preço certo e suportável. Na s atividad es comerciais e indus tria is o seguro jâ es tá con sa gra do , não se a dmi t indo , hoje em dia , sua omis s ã o . }á no s ido s do sécu lo XV III , na Inglaterra, o se guro p oss ibili tava o comércio marítimo, então ta mb é m ao s abor do s aber humano , p r e cário s n a é poca .
Hoj e temos a agr icultura e pecuana com proble ma s se me lh antes p o r é m mai s g rave s . O s u r gimento d a indú s tria e do s g r a~d es cen t ros popu l aciona is , ao mes mo t emp o qu e lhes traz maior demanda , r e du z- lh es o poder econômico r e lativo, co ndicionando-s e mais a mais ao cré d ito. Cr é dito ê s te que, naturalme nt e a v esso à in s tabilidade , ainda tem d e ser concedido com s acrifício . N en hu ma at iv id ad e é mais s ujeita à a l ea qu e a do ca mpo, qu e a limenta O po v o e n ecessàri a ment e s u stenta o de s envolvimento d e uma n a ção. O e quacionamento de seus pro b le mas ,é tão r e l eva n -
te que figura na pauta de vár io s o r ganismos internaciona is, o estudo das medidas adequadas à proteção e incentivo das atividades agropecuárias, de forma a propic iar um aumento d e produção condizente com o crescimento demográfico da humanid ade.
O planejamento rur a l u s ua lmente coordena a ass istência técnica e o cré dito rura l , co locando o seguro em p lano s ecundár io, com o providência s ub sid iár ia. Em verdade, o s eguro rura l é uma da s componente s fundamentais e necess ária s ao racional d es envolv imento d as at ividades agropecuárias, pois dá ao h ome m do campo a indi s p e nsáve l es tabil idade eco nom1 ca, propiciando- lhe meios para manter s eu créd ito rura l, n a hipótese de perdas e danos decorrentes de acidente s , fenômenos meteoro lógicos , pragas e doença s É de se admitir, poi s , que um p lanejamento racional repousa em três colunas mestras , a sa b er: créd ito rural ,a ss is tência t é c ni ca e s eguro
Nes ta s condições, no interês se dos agr icu ltores e pecuari s tas, que t e rão maior s egurança em s uas atividade s, de s e u s c r e dor es , qu e terão maior garantia
em seus inves t im entos , e do s seguradores , que me lhor cumprirão s u a f inalidade econômico- s ocial, não é po ssíve l que se ja p r ot e lada, por mais tempo, a impla n ta ção do Seg u ro Rura l e1n no sso país. A necessidade desta imp lantação . qu e j á foi tentada em cond ições d·es favorá v"ci s prl n cx tinl a ·Compa n11ia Nacio-· nal de Seguro Agrí co la , 6 reconhecida · hoje co mo imperios a po r todo s os setore s r es pon s áv e is p e lo de s envo lv imento econômico nacional d e n o ss o país.
A l e gi s laç ão perti n e nt e, con s ubstanciada n o Decre to n '1 6 1. 8 67 , de 7- 12 d e 1967 , incluiu o Seguro Rura l no e le n co do s segu ros obrig at ório s , dandolhe o merecido d es t aq u e , por se tratar de m a t ér ia el e in t er êsse p úbl ico. De fato, não pode o E sta do assistir, impa s - · s ível, à d e s t rui ção d a ma is ínfima parte de s u a economia , pois o indivíduo não tem o direit o d e se e xpor a uma imp rev id ê n c ia ruino sa co m pre ju ízos diretos ou indir e to s pa ra o s dem a is component es d a coletiv idad e.
Entretanto n o s p a íses carentes de p leno d ese n v o lv im e nt o. co mo s oem os d a A mér ica L a tina, e difícil levar o hábit o do se guro ao hom e m e qu ase imposs íve l a o hom e m do campo A obrig t oried a d e do Seguro Rural, a s sim, nao d e ve se r r ece b id a p e la s Cla sses Produtora s c o m a r e pul sa qu e s e mpre re veste tudo o qu e lh es é imp osto. A o brig a ~ori e d a d e, a l é m de condição es s enc ia l p a ra o bem col e tivo , oferece a o s se guradore s a neces s ária mas sa de n e góci os e s t a bi li zado ra da s o p e rações, um a g a ran t ia para o inve s timento necess ário à s u a manipulação e , conseq u e nt e m: nt e, um fator deci s ivo para a redu ç ao d a tax a do s prêmios .
O _Primeiro passo ob jeti v o para a efet'. va implantação do Seguro Rural partiu _ d~ Go v êrno do E s tado de S. P au lo, atra ves do Decreto Estadua l n~ 50 .890, â e i - l ! - 68, que d is põe sôbre seguros d e rgao s do Pod e r Público. Através 0 ref e rí d0 Decreto, o Govêrno do Estado determinou que :
• as importância s corr e spond e ntes as co mis s õe s de corretagem d e seguros d o_s ~ rg ã o s do Pod e r Público E s tadual s eiam r e colhidas ao Banco do Estado d e S ão Paul o , e m conta es p ecia l , com o
fim específico de co brir as des pesas com o p laneíamento, impl antação e operação do Seguro Rural e o fin a nciamento ou su b venção dos prêmios de Seguro Rural dos pequenos e médios produtores; • a « A IPESP - Seguros Gerais S. A . », seg ur.a dora sob co nt role do E stad o, obtenha do s órgãos competentes do Sis t ema Naciona l de Seguros Pri vados, as c o ndições de cobertura e de t arifa ap lh:áveis ao Seguro Rural;
• aguei~ s eguradora , dentro do prazo de · 120 dia s, e labore e submeta a os órgãos intere ss ados do Govêrno do E stado, o planejamen t o das « Norm as Operacionais » ci o Seguro Rural.
• n o planejamento d as "No rm a s Oper acionais » s eja considerada a pos sib ilid ade de aprove it amento de órgãos ou a gên c ias da Secretaria de Agricultu ra, Banco do Estado de São P a ul o S / A , Caixa Econômica do Estado de São Paulo e / ou de outras entidades do Govêrno do Estado, na s tarefas de ac e it ação dos ri s cos , cobrança de prêmios , liqu ida ção de s inistros e p agam e ntos d e indenizaçõe s
C o mo s e v erifica , o Govêrno do E stado manifest ou , inequivocamente , o maior inte rê ss e n a imp lan t ação do S eguro Rural e não h es itou e m coloca r à di s po s ição dêste objetivo, to d o s o s se u s r e curso s t é cnico s e admini s tra t ivo s No que tang e ao I n s tituto d e Re sse guro s do Brasil', o Segí.1ro Rural não é a ss unto nôvo, pois de há m u ito vem acompanh ando a s op e ra ções no ex t e ri o r e colaborando na s ua imp l an t açã o em nos s o paí s , inclusive , fazendo- se r e presentar no ú l t im o S e minário L a tino Amer icano de Crédito Rura l , r e centemente reali zado n a República d e E! Sa lva dor , bem como mantendo contactos com o s s e gurador e s mexicanos
Assim, cumpro o grato dever d e congratu lar-me com o Govêrno d o E st ado de São Pau lo pe la iniciativ a t omada neste particular, uma vez que propiciará co ndi ções e x tramam e nte favoráve is à s. operações do Seguro Rural, ao mes mo tempo que manife s to , d e públ ico , o integral apoio da e ntidad e que r e prese nto.
( Tra n sc r ito d a F õ lha d e Sã Q, P 11u/o , de 29' d e d eze mb ro d e 1968)
2
3,
RESULTADOS DE 1968
SEGUNDO ESTIMATIVAS BASEADAS NOS DADOS DISPONI VEIS. OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELO IRB, NO EXERCíCTO DE 19 68 TER.AO SIDO ALTAMENTE POSITIVOS , CUMPRINDO DESTACAR NôVO DECLINIO PERCENTUAL DA TRA NS FERÊNCIA DE PRÉMIOS
PARA O MERCADO MUNDIAL. TAIS RESULTADOS FORAM EXPOST OS EM RELATóRIO PREUMTN.AR ENCAMINHADO PELO PR ESIDENTE DO IRB AO M I N ISTRO DA I ND USTRIA E DO COM8R CI O, CUJO TEXTO PUBLICAMOS NA. JNTEGRA, A SEGUIR.
RESULT A DOS OBTIDOS
Caíram perce ntua lm e nte, em 1968 , as ce ssões de prêmio s ao m e r cado mundi a l, foto qu e dá a medida do êxito da missã o do IRB.
Prê·mios de rcssC'9u ros no IRB
Pn'm'os de rd r c cessões:
Da receita d e prêm io s de re sseg uras , portanto. o IRB terá ced id o ao exterio r apenas 9.5 '.>í-, índice cu j a s i gnificação re ssalta do comportamento dessas cessões nos ano s anteriores , a sabe r: 1963
Ês se prog n ó s tico, qu e será con f irmado pelo s d a do s definitivos d o Exerc ício. baseia -se na pr e visão de que o mercado s egurad o r brasile iro te r á a rr ecadado NC r S 900 000. 000.00 e, mais , na seguinte c st imati\·a:
te pod e ria cumprir sua n11ssao a d otando uma polí tica r aciona l de fo r ta lec imento do mercado inte rno. pois é evidente que ·reduz i r o gra u de d epe ndência ex terna d ês te ú l timo implica a necessid ade i n di spensáve l ele promove r - l h e o d esen vo lvime n to.
E ss a p o l ítica , r es pon sáve l pel o sucess o permane n t e da atuação do I R B ; exp li ca os resu l tados qu e v ieram a ser a lcançados também n o Ex erc í c io de 1968 .
Mel hor d o que as lo ngas d issertações sôbre compl exos planos técnicos, os núme r o s il ustram e comprovam o acêrto da pol í t ica executa d a pelo IRB com v istas ao fo r talec imento do mercado, É o 'que mostra o quadro s eguinte. no qua l se indicam, em percentagens da arrecadaç ã o do mercado segurador b ras ileiro, o s movimentos de r esseguro , de retroces são e de· retenção de prêmios pelo IR B:
1 1 ! Rctro ccssõ cs I · Rc sscg uro s t l ANOS ___ 1 l n o IRB 1 1 Prêm:os r etidos pelo IRB
1 ao P ais 1 ao Extcr:or 1 ! 1
F ica m pat e ntes , por ê ss e s dados , as se gui n t es te ndê nc ias:
a ) dim inui ção do s re sseg ure s cedid os ao IRB, o qu e re p resent a maior capacidade do me r cado interno para abs or ver a s re s po n s ab i lid ades assumida s nas op e r ações d i retas de seg u ro s ;
b) cresc im en to da s retro cess õe s a o mercado in terno, e m detr i mento do vo l um e d e cessões ao mercado mu ndia l , cuja part ici pação ve m decl inando ;
c ) esta bi l ização do s índ ices d e ret e nção d e prêmios pel o IRB .
aco mp anha r a evolução da eco nomia n acional e o crescimento, d aí r es ul tant e, d a deman d a de proteção s ecuratória, ca d a vez mais dive r s i f icada.
índ ice ainda mais expre ssi vo, e ntretanto . é o obl'ido p e lo cotej o da s cess ões externas co m a auecadação do mercado
interno. O comportamento dê sse í ndice tem sido o s egu inte : 1963
..
II - FORTALECIMENTO DO MERCADO I NTERNO
Criado p a ra e\"i tar o escoamento de di vis as que se proce ssava . e m a l t a escala , atra vés de operações canalizadas para mercados ex ternos, o IRB sõmen-
III - DESE NVOLVIMEN TO DO SEG URO
A polí tica de forta lecimento do mer~ado interno não se limita. por-ém , à area do resseguro e das re t roce ssões Na pr ópria es fe r a das operações de seguros diretos t em sempre o IRB procurado prestar tôda a colaboração a s eu alcance, no sentido de que o mercado segurador d o País , reformulando e atua l izando planos tanto quanto ingressando na exploração de nov as modalidad es mantenha-se em con di ções
Nessa l i nha de compatib i liz a ção d a o fer t a com as tran s formaçõe s c ont ínua s da proc u ra, foram conclu ídos em 196 8 vár ios traba l hos d e re v is ão tan to quanto de c ri ação ou i mp lantação de coberturas. D entre ê les, cumpre de stacar os re lat ivos a o s s eg uro s de: 1) mercador ias conduzi d as por portador es; 2) t rans p orte de a n ima is v ivos; 3) m ostruá ri o s d e viajantes comercia is; t ran spo rte de títu l os em ma lotes; 4 ) con strut o re s de nav ios; 5) ri scos port uári os; 6) repa ra dore s de n av ios; 7) barco s de pes c a ; 8 ) barcos de recreio; 9 ) ri s cos per t i n entes a oper ações do Pl ano Nac ional da Habitaçã o; ri scos de crédito no mercado int e rno e no com é rcio exte rior.
No cam po d o res se guro. cumpre mencionar a col a bo ração que o I RB teve empe nho de prestar no s e nti do de proporc ionar adequada sus t en t ação às operações do seg u ro obr i gatório d e responsa bilid a d e civ il do s proprietário s de ve ícul o s a utom oto r es.
Duas ref e r ências menos concisas deve m ser f e i tas a duas moda lid ades d e
1.
R. B.:
NC: 5 NCr $ 190 000 000.00 ;:io m ercado inte rno . ... . ... . . . ...... . . , . 151 . GOJ . 000,00 .i o mercado muncli .:i l 18 000 000 00 169 ººº .ººº·ºª 21 000 000.00 • Prê m os ret idos pelo IRB
1967 1968
8% 22.8% 13.1 % 11 ,9% 10,6% 9,5%
1965 1966
31
4
1966 1%7 1%S 6.1 % 4.6% 2.7% 2.6% 2.2% 2,0%
196 ·1 1965
1 1966 21.-! 16. -! ' 2.6 1 1 1 1967 21 ,0 16. 5 1 2.2 1 1968 2 1, 1 16.S 1 2,0 1
1
1 1 1 1 1 1 1 1 2 ,4 2 ,3 2 ,3
de
5
segu ro s - Cré dito I nterno e Créd ito à E xpor tação - p ara qu e f iqu e me lh o r evide n ciada a import â ncia que sua s op erações a ss umem n o proc esso d e de se nvo lv imento econômico.
O Seguro d e Cr é d ito In terno, que abr a nge largo e v ariado es p ec t r o de cobertura s , constitui in strume n to de est ímu lo ao mer cado fi n an ce iro e , conseqü ên temente , à produ ção, pe lo e xercício da tarefa b ás ica d e abs orção d os ri sco s inerentes à s ope r açõ es de t a l merc a d o. A cad a a n o t a l se gu r o se ve m e xp a ndin d o em têrm os cons id e r áve is, d eve ndo- s e a s s in a la r que, em 196 8, a s se gu r ador as e m opera ções p a ssara m a totaliz a r 8 5, contra 72 e m 1967 , e qu e a r e ceita de prê mios d e r ess e g ur o s , d o I RB, t e r á a t ingid o a NC r$ 2.947 . 4 3 2 ,39, co n tra NCr$ .. . 1 . 9 6 4. 144 ,40 e m 1967. N o va s co n diç ões for a m es t a bele c id as p a ra o s eg u ro e m favor do s a gen tes fin a nc ei ros d o F I NAME , b e m como para o se gu r o d e o p e r a ções d e fin a n c ia me nto d e capi ta l d e gi ro e d e cr é di to a con s umidores finai s .
O S e gu r o d e C réd ito à E x po r tação foi imp l a nt a do e m 25 d e a bril d e 196 8 C onq u istou o Bra s il , com es s a r ea l ização, o títu lo d e pi o n e ir o na Am é ri ca L atina em t a l mod a lida d e. E ssa i mplantação o co r r e u e m ce rimôn ia es p ec ia l, pre s id id a pe lo E xce len tí ssimo Senho r M ini s tro da In d ú s t r ia e d o Co m é rcio, Ge n e r a l E dmu nd o d e M aced o Soa r es e S ilva . T a l s eg ur Ô. de s empenh a ndo p a p e l fun da me nt a l n a es tru t uraçã o f in a n cei r a do s e t o r de e xportaçã o d e p rodu t o s ind u s t r ia is , co mo o m o s tr a a ex p e r iênc ia d e p a ís es d ese n vo lv i d o s o u e·m d e s e n v o lv ime nto . torn ava- s e indi sp e n s á ve l ao Bra s il . O at ua l Go vê rno, for mu lan d o s u a E s t r até gia d e D ese n vo lv im e n t o , o f êz a p a rti r d a co n s t ata ção de q u e pr àt ica mente te rm in a da pe la in dú s tr ia naciona l a tar e fa d e ocupar no m e r ca do inte rno a s fai x a s d e con s u mo a n t es s upr id a s at ravés d e importaçõe s , o d es e nvo lv im e nto econôm ico do p a ís n ecess àr ia m e n te p a ss a ri a, d o ravant e , a s us ten ta r - s e n a capa cidad e d e e x p o r ta çã o d o s iste ma in du st r ia l . O c r é di to, e n tr eta n to, é fato esse nci a l n a com e rcia lização int e rn a c iona l d e pro du -
t o s indu s t r ia is ; d a í o pape l r e s e r vado a o s e gu ro que tem a fun ção d e a bso rv e r os ris cos p ert in e ntes a essa es p ec ia liz ação c r e di t íci a . D a d a a imp ortâ nci a d a s r efe rida s mod a lidad es de se guro de c r é di t oI n terno e E x tern o - e d e s ua s funçõ e s na pro mo ção do d ese n vo lv im e n to econô mi co, torn a va-se pr e mente a n ecess id a de de ac elera r- lh es a s operações
Pa ra iss o , import a n te p as so s er ia a re ali zaçã o d e c ur s o s de pr eparação p ro fi ss iona l e , para le la me nt e , a int e n s ifi caçã o d e con tato s com ex porta do re s, especia lme nt e a tra vés d e p a lest r as, co nfer ê n c ias e d e b ates , v isan do a o es cl a r e cim e nto dos vár ios a s p é ct os fun c io n a is dos me ncion a d os se g u ro s C u r s o d e g r and e r ep e rcu s s ã o, p o r exe mplo foi o d e Seg uro de Crédito à E x portaç ão, qu e lo g ro u r e g is tr a r nã o s ó e l evad o nú me ro de mat rícu las, mas ta mb é m um índi ce r é cord e d e freqü ê ncia O en ce rrame nto d ê s se Curs o foi r e a li za d o em c eri mônia es p ecia l , presidid a p e lo E xce lentís s imo S enhor Mini s t ro d a I ndú st r ia e do C omé rci o , qu e e m d is c ur so en tã o pr o f e rid o sa lie ntou, m a is urn a v e z, a t r a n s ce nd ê n c ia do papel re se r vado à Inst it ui ção do S e guro no fom en to d as e x por taç õe s d e p ro dut os indu s t ri a is .
IV - A P E RFE I Ç OA M E N TO OPERAC I ONAL
Em 1968 , pro ss e gui u o IRB n o se u prog r am a d e amp liação e at u a li za ção d o se u eq ui pamento co n v e n cio n a l objetiv a n do ma ior a te ndim e nt o ao C o mp utad or E let r ôn ic o. C onse guind o e leva r s u a ca p ac id a d e d e p rocessa me nt o , pode o IRB amp li a r e a perfe içoar s eu s se rv iços d e e s tat ís t ica, in di s p e n s á ve is a o p lan e j a ment o r acio na l d as op e r a ções d e se g ur o s e r es seg ure s Ao mes mo t e mpo , p o d e o IRB r ea li za r um a sér ie d e se r v iç o s d e g ra nd e u ti lidad e p a r a o merc a do s egu r a d or , um dos qu a is, por exe mp lo , é o da e mi ssão d e ce r t ifi cad o s p a ra o P la n o d e Seg u ro Aut o má tic o d o B a n co do B ras i l, s eg u ro ê sse q u e a t e nd e a u ma la r ga fa ixa de in t erêsses da econo mia nac io n a l , pe la n a tu rez a e import â n c ia d a s o pera ções a qu e leva p rote ção se curató r ia .
V - GESTÃO F I N ANCE I R A
A s pre v isõ es fe ita s ind icam q ue o s r es ultado s d~ E x ercí cio d e 1968 serão s u pe r io r es a o d o a n o anter io r . · O IRB qu e sempre a lca n çou «s uper av it ». em s u a s ope ra ções , e nco n t ra nessa ci r c un stâ n c ia um do s fa tô 1e s esse n cia is ao êxito p e r man e n t e da s u a m issão · N ão q u e e ~t e ja d o minad o pel o es p írito merca n ti l do l ucr o , ma s po r qu e d es sa m aneir a e n con t r a me ios d e as s egu rar a eficiê n ci a m áxi ma d a s ua gestão a d mini s trati va
N o E xe rcício d e 1968 , o IRB s ubmete u ao Minis t é rio da I n dú st ria e d o Com érc io propo sta de e l evaçã o do se u ca pi ta l s ocia l d e 7 p a ra 1O m il hões d e cru ze iro s no vos, m e diante utili za ção d a Re serva da Corre ção Monetá ri a .
C o la b o r a ndo com a po lí t ica d o Govê rn o n os setôr es fi n anceiro e h a bi taci o nal, a dqu iriu n ova s Ob r ig ações R eaju s t á v e is n o va lor d e NC r $ l O. 67 3 . 44 8,80 , a lé m de outras no m ontant e d e NC r $ 3 4 3 7.619 ,90, d esti n ada s a se r v ir d e la s tro à s o p erações d o S e g u ro de Cr-éd ito à E x portaçã o; n o se to r h a bita c io n al , ca b e ass in a l a r o inv es tim en to d e ma is NC r$
7. 800 000,00 em L e tra s I m obiliá r ias d a COPEG. D eve a in d a s er me nci onado q u e r es e r vou N C r S 152 . 760 ,00 p ara
a p lica ção n a á rea da S UD AM e d es t in o u N C r$ 15 . 276 ,00 pa r a e mp r e endime n tos e n qu adrados n o D e c re to - l e i nq 157
V I - PRO G R A M A ÇÃO P A RA 1969
1 ) Cons ol idaç ã o d as normas e i nst ruçõe s d e r es s e g u ro de t o dos o s r amo s de ope r ações ;
2) r e for m u la ç ão do s pla no s de r esseg uro do r a mo I n cênd io e d a C a r teir a de Ramo s D iversos ;
3) r evisão d as t a r i fas do s s e guro s I ncê ndio , F lu v ia l , Re s p o n sa b ilida d e d o Tra n s p o rtad o r Ro d o v iár io de C a r g a , R a mo s Di vers o s e R is cos D iv e r sos ;
4 ) r ev1s ao do s seguros: co let ivos d e ac identes pe ssoais de hós ped es de hotel e es t a b e lecime nt os s imila re s; in s t a l açã o e mont agem; perd a d e p on to; joa lheiros; e quip a mento s móve is; Pl an o N acio n a l d e H a bi tação i
5) i mp la n tação d o r esseg u ro compuls ó r io de t umu ltos , ro ub o, v idro s, e quino s , res!)q n sa b ili d a d e c ivil (f ac ul tat ivo) de p ropr ie t ári o s de v eíc ul o s automotor es ;
6) es t a belec imen t o do plano e s ta tí st ico d os r a mos Aut o móve is e R es p o ns ab ili d a de Civil (ob r igat óri o ) d e proprietários de ve íc ul os a uto motore s, v isa n d o à aná l is e d a e v o lu ção d o s r is cos e da a d e qu aç ão d o s iste ma t a r if á ri o;
7) e la b o r ação e re implantaç ã o d a t arifa- p a drão pa r a os ri s co s em gera l d e R esponsa bilidade Civ il;
8 ) un ificação t a ri fá ri a d o se g u r o d e F id e lid a d e;
9) im pla nt a ção de n ov a s c ondiçõe s p ar a o seg uro de cr é di to e m fa v o r d as Com p a nhi as d e C r é di to e F ina n ciamento e Ba n cos d e I nves t imento;
10) con t in uação do Progra ma de di'v'. u lg açã o d o s s e g uro s de créd ito I n terno e Externo;
11) in cre me n to do s eg u r o d e c r éd ito à ex po rt a ção, d o n íve l d e rec e ita d e p r êm ios, ·aa ord e m d e U S $ 18 . 000,0 0 p a r a U S $ 70. 000,00 , c o rr esp o nde n do , es ta úl tim a, a u m volume d e e xpor taçõe s d e cê r ca d e U S $ 3. 0 00 000 ,0 0;
12) imp lantação em fo rma in s ti tu c i.ona lizada , d e cur s o s d e formaçã o e apr imora men to p ro fi s s io n a l para corr e t o r e s d e se guros , seg un d o as dir et ri zes r ec ent e men t e esta b e le c id as p e lo Co n se l ho N a ci o na l d e Se guros Pri va d os;
13 ) r ee s tru t ur açã o e din a mi zação do s s e r v iços d e liqu id aç õ es de s in is tro s, o bj e tiv a nd o a ace le r ação do r itmo d e a t e ndi m e nt o do me r ca do seg ur a dor ao púb lico se gura d o ;
14) r ea li za ç ão d e co n c ur so s p ú bl ico s pa r a p re mi ação d e monogra fi a s sôbr e S e guro , v is and o - se à m a ior difu s ão da In s t it ui ção .
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I.R.B. Institui Prêmio Para Monogra~ias
Sôbre Seguros
O IRB in s tituiu o « Prêmio David Campista Filh o», no va lor de NCr$ 5 mi l , 2 mil e 1 mil, para monografias s ôbre o Se gu ro Obrigatório de Respons ab ilidade Civil do s proprietários de ve ículos a u tomotores de vias terrestres. Os trabalhos, inéditos, com um mínimo de 50 fôl has taman ho ofício. d at il ografados em espaço dois, deverão ser e ntregues ao Serviço de Relações Públicas do IRB a t-é o dia 30 de j u lho do corrente ano.
A designação do Prê mio, que tem como objetivo promover e est imular o s estu d os e pesq ui sas s ôbre se guros, representa uma homen agem a o sa udo so Professor D av id Campista Fi l ho , grande entu s ias ta e est udio s o do seguro no Bra s il.
A seg u ir tra n sc re ve mos as in s truçõ es do « Prê mio D av id Campi sta Fi l ho » :
« 1 . O « Prêm io D av id Campi sta Filho» será a tribuíd o, bien a lm e n te, aos traba l hos sô br e t e ma de s e guro, previamen t e d ete r m in ad o, cla ss ifica do s em l -',
2'1 e 3 9 lug ares , no va lor d e NC r $
5. 000 ,00, 2. 000,00 e 1 000,00 ( cinco mil, dois mi l e um mil cr u ze iros no vos) , r es pectiv amente . O tema do pr ime iro concur s o s erá: « Seguro Obr igató rio de Re s p o n s ab ilid ade Civi l dos Propr ie tário s d e Veíc ul o s Automotores d e V ias T e rr es tr es»
2. O s tr a ba lh o s d everão s e r de carát er monográfico, in é dito s , e sc ritos em língua p o rtuguê s a , datil o gra fado s e m es p aç o doi s , num mí nimo de 50 ( c in-
qüenta) fôlha s, tamanho ofício. em três vias, apresentados so b p s eudôn imo. SeparadamPnte, em envelope f echado, sobres cr ito com o t í tu lo do t ra b a lh o e o pseudôn imo do concorre n te, o aut or ( ou autores) se identi f icará co m o nome comp leto e enderêço.
3. Os origina is deverão ser entregues ao Serviço de Relações - Públicas do IRB - Av . Marechal Câmar a, 1 7 19 9 an dar - Rio de J aneiro, GB - até o dia 3 0 d e julho de 1969,
4. J u lg ará os t rab a lh os um a Comissã o co mpo sta de tr ês membros , convid a do s p e lo Pres id e n te do IRB, um do s quai s pertencente aos quadro s do I nstituto. A qua lid ade de m emb ro d a Comissão J u lgadora é incompatíve l c om a d e co nc orrente .
5. A Com issão J ul ga dora poderá indicar, a lé m do s t rês cl ass ificados, que se rão publicados na R ev ista do IRB, o utro s traba l h os a qu e serão atr ib u í da s M e n ções H onrosa s
6. A o utorga do s prêmio s confe r irá ao I RB , se m q uaisquer ônu s , os dire itos d e pub li car em livro. em prime ira edição, as mono gra fi as pre mi a da s
7. Serão divulgados ap e n as os n omes d os autores contemp la dos com os Prêmio s o u M enções H onrosas. O s or iginai s dos demai s traba lh os concorrente s ficarão à dispo s ição dos autore s
8 O s Prêmios e o s Certificado s corr e s pondente s à s Menções H onros a s s erão entregue s em s olenidade , pre v iame nte de s ignad a»
D ireirizes de de Seguros
O D ecreto-le i 73/ 66 inst ituindo o S istema Nacional de Segu ro s P rivados imprimiu um se ntido nô v o à s iste mática das operações de seguros .
Criou , como órgão de c ú p ul a, o Cons elho N acional de Se gu ros Privados, seme lhan te ao Conse lho Monetário Naciona l , com a fun ção pr ecipua de t raçar a políti ca do Govê rn o n e s se importante setor de at iv idade. P a ra êsse ob jeti v o estabeleceu a s linha s m est ras da legis la ç ão, fixando o s li mites e meio-; de interve n ção do Estado e dando os press upo s to s da f il o s ofi a qu e deve ri a p r e s idir ess a po lític a, conforme espec ifica o Art 5 1 d o c itad o D e creto- lei 73 / 66.
O obj e ti v o d ês te t raba lho é ap r e s ent a r à VI Confe rê nci a um e s bôço . c omo s uge s tão , da s dir e tr izes bás ic as do que d eve ri a se r p o lí ti ca de seg uro s pri v ado s dentro d os p ress u p o s to s a cim a r e fer ido s.
uma ·Politica Prirados
Todo o e nu nc iado d o referido Art. 5,i obje t iva O forta lecimento e e x p ansão do me rcado se gurado r integrando-o no p rocesso econômico e socia l do país, segundo um p r incípio nacionalista ma s não j aco bi n is t a
A ss im, o prime iro pon to a se r atacado numa política d e seguros ob jet iv ista se ri a a expansão d o m erca d o segura dor. Pa r a assegurar essa expansão, atende n do ao mesmo tem p o o inte r êsse co letivo qu e é sempre o f im de qua lq uer lei. o D ec re to - lei 73/ 66 , em seu Art. 20, e s tabe leceu a obriga t oriedade d e 1O tipo s de seguros .
( •) Chefe da D iv isão Juridica d e S eguros e R <!sseguros do IRB
Tese apresentada à VI G :mfe rência Bras·leira de Seguros P riva dos e Capi talizaçãoCuritiba.
Ora , dêsses 10 seguros obrigatór io s, · ape n as se fêz a reg ul amentação do Decre t o 6 1 .867 , de 7- 12-67, qu e, a rig o r. só se e s te n de aos d e r e s pon sa bi lida de c iv il do s proprietár io s d e veí cu los automotore s de v ia te rr est r e. O s d e ma is ti ve ram s ua obriga t ori e dade p r orrogada ind ef inidam e nt e, a c rit ério do Conse lh o, p e lo Decret o 62 . 44 7, d e 2 1 de m a rç o de 196 8, d ê le ori g inário.
O pr im e iro p asso entã o, dentro do obj e t ivo co l imado, se ria a re comendação ao C. N S. P. que promovesse, p e los
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RAY !\IU NDO G- C ORRÊ/\ SO BR I N HO *
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órgãos oficiais integrantes do Sistema. notadamente o I R. B. como re ss eg urador compu ls ório, o estudo e r egulamentação, com as respectivas condições de cober t ura, dos demai s seg uros obrigatórios , no menor tempo possíve l
Ainda dentro do objetivo de expansão do mercado segu rador se ria necessá rio imprimir ma ior celeridade e eficiência na s aprovações das cláu su las e condições das apólices e taxas dos ri scos não tarifados, considerando - se desde logo em vigor, a d r e f ere ndum da SUSEP, as aprovadas pe lo I.R.B. para fins de resseguro. D a mesma forma se procederia com relação às novas tarifas ou às modificações de tarifa.
Ainda dentro do me smo tópico , deverá o mercado segura d or pro mo ver intensiva propaganda do seguro, feita sobretudo tendo em vista um maior e sclare c im ento dos seg urado s quanto ao funcio n amento e finalidade s do segu ro.
Por último, a ex pansão do mercado segurador carece do rigoro so e imed iato cumprime nto da Lei no que se refere ao enquadramento das entidad es que operam e m se guros privados dentro do r eg ime e sta belecido no Decreto-le i n ' 73 / 66, v isto que concorre m com a s companhias se gura dora s e~1 con di ções priv il egiadas. N esse sentido dev e m o CNS P e SUSEP providenc iar o imediato cumprime nto do d ispos to n o Art. 143 -do D ecre to- le i 73/ 66 e Art s 113, 114 e notadame nte 11 5 do D ec r eto 60.459, de 13 -3-67.
O segundo aspect o fund ame n tal da po li tica de seguros é o fortalecimento do mercado. ~ste implic a o forta lecimento da s se guradoras e do IRB , co mo órgão res se gurador.
Para ating ir êsse objeti vo ·é necessário, a ntes de mais nada, est ud ar o grau de sa turação do mercado e em canse-
q u encia traçar como diretriz a de lim itação ou não de autorizações de constituição de novas sociedades. Observase a propós ito uma tendência de cr iação de seguradoras pe los Estado.,;, o que constitui uma forma de saconse lhável de intereferênc ia n a at iv idade privada , o que poderia ser coi bido por uma esclarecida política do C NSP
Ainda den tro do aspecto examinado, à semelhança do que ocorre no setor d e bancos, deveriam se r adotadas med ida s que i ncentivassem e facilitassem a fus ão, incorporação e encampação das socieJades.
Por outro lado, há necessidade imperibsa de atual isa r os cap itais mínimos das socieda d es de forma a torná- los realmente expressivos.
Além dos dois aspectos fund amentais da polít ica de seguros acima referidos , deve e l a promover o ap e rfeiç oamento e preservar a liquidez e solvência da s companhias.
Pa ra o aperf e içoamento de v erão se r est imul a do s os cur sos de se guros e a inclusão da s m a téria s de Dir eito e d e T écnica do Seguro no s cu rrículos universitários ou até como um curso próprio de ní v el t écn ico .
Quanto à li quide z e so lvê ncia da s soc ie dad es serão uma conseqüência de todo o progra ma a nt e riormente traçad o e como decorrência t a mbém da s d iretrizes do Conse lho Monetário relativa s às aplicações d e r ese r vas e uma eficie nt e e es clarec ida fisca li zação por p arte da SUSEP.
Conclu são: co ncord a nd o o p le nári o da Conferência co m as diretrizes ac im a traça d as, de ve rá ser a tese e n cam inh ada a o CNSP com o sugestão e co laboração d a Conferência à s at ividades daquele Conselho.
CLÁUSULA 'DE .RATEIO
1 Apesar de muito velha a di sc us!-ão em tôrno <la ch a mada cláu s ula de rate io , inserta nas apó lices de seguro-incênd io , e quando parec ia que o ass unto estava co n solid a do pela it erat iva juri s prudência do s Tribunais, eis que o Egrégio S upre mo Tr ib u n a l Fed era l , ao exa min a r o r ec ur so extraord in ário 11'! 60. O13 , o riginário de São P au lo, e se ndo relator o ilu s tre M in is tro Adalício Nogueira, d a 2,, Turma, ass im decidi u:
« No ss11 lei civ il não consagra a cláusula de rateio nos contratos de seg u ro. Aplicação adequ11da do a rt. 1.45 8 do Código Civil. Recurso extraordinário conhec ido, ma!> a que se negou provimento»
2. Tratava a espéc ie de r ecurso extraordiná ri o interposto d e decisão do T ribuna l d e Ju st iça d e São P a ul o em ação proposta para recebimento de inden ização pela tota lid ade dos prej uízos s ofridos pelo segu rado, m uito em b o ra o s inistro não tenh a sid o total. e ao qual a p li cara o segurador a cláusula d e r ateio. isto é, a part icipação do segu r ado no pre juízo proporcionalmen te à sua
( •) Procurador do IRB.
T ese .i prese nt;ida à VI Conferência Bras > leira de Seguros Privados e Capitalização -Curit iba.
participação no va lor seg urá ve l , e nã o se gurado.
3. O referid o recur so t inh a fulcr o no art. 1 435 do Código Civ il. qu e diz:
«art. 1. 435 - As d:ferentes espécies do seg ur o previs tos n este Código se r ão regulad as pelas cláusulas das respectivas apólices, que não contrar;a rcm di s posições legais»
e; b e m assim. no·art. 115 do m esmo diploma legal, que esta b e lece: « Art. 115. São lic ita s. cm geral. tõdas as concHçõcs q~e a lei não vedar expressamente. »
4. Entendeu o V acórdão, entretanto. acolhendo o Yoto d o relator, q u e o rec h aço à cláusu la d e rateio faz ia «co rreta ap licação do art. 1 458 do Cód igo Ci v il » que diz:
« Art. 1 458. O segurador é obrigado a p agar cm din h eiro o prejuízo re sultante do ris co assumido, e. co nforme as c ircunstân· c :as. o valor total da coisa segura• "
5. Conq uanto a dec isão proferida constitua, no s dias de h o je, e ntendime nto isol ado, que r na doutrin a, n a l eg is~ lação ou na jur isprudência, não é po ss íve l sil enc iar sôbre a sua gravidade, tendo em v ista o nível em que foi e la
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MÁ RIO PALi\ IEI RA RAMOS DA C OSTA *
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a dotada , e a prova de ta l necessidade está na repercussão que teve, quer na imp r ensa, que lh e deu a maior d iv ulgação, principa lmente em São Paulo , que r e n tre o s se gurado re s, haja v ista as in úm eras consu lt as feitas ao In s titu to de R esseg u ros, atrav•és de co rr es pondência ou te le fõnicamente P o r isso mesmo , impõe-se um trabalho, embo ra di fícil. porém necessá rio, d e demon st ração, àqueles ju l gadores, d a im propried a de da interpretação da da, não s ó do texto lega l contido no art. 1. 458 d o C. C mas, tam bé m, das dema is dispos ições l egais que regem o co nt rato d e s eguro, e, muito especialmente, ao sentido técnico-jurídico que tem a a plicação da referida cl áu s u la no contrato d e segu ro-incêndio .
6. S~g undo s e vê em PONTES DE MIRAN DA (Tratado d e Dieito Privado, T omo XLV, pág. 271 e s eguintes) , vá r ias são as teoria s e conceitos qu a nto à n a tur eza do co n trato d e seguro em geral, va ri a ndo os mesmos de a côrdo co m o âng ulo de seu . obse r va dor. Na l e i bras il e ira , o s eu co nce ito e stá defin ido no art I 43 2 do Código Ci v il, que con sa gra o princípio de s u a natureza indenizado r a s ub ord inando - o , a lé m da s estipu lações l ega is: àq u e la s que v ierem de ser es t a b e l ecida s na s apólice s ( art. 1 43 5 ) , ond e uma d e las é , se m dúvida , a cl áu s ula de r ateio.
7. Ao exam in ar-se as cons eq ü ênc ia s indenizadora s do co ntrato , portanto. n ão se pode perder de v is ta o va lor dado. n a apó lice ou contrato , ao bem se gurad o , se gundo o qual ha ve rá ou não a ap l icação da cláusul a de rateio.
8 D es de logo, portanto. é n ecessário di s t ing uir o que se ja ua lor segu rad o e val or seguráv el, se m o que não ser ia poss íve l o exa m e da aplic a ção da cl áusu la de ra te io. Aí, po rta nto, é qu e
re s id e o equívoco da dec isão proferida e que deu origem ao pres ente tra balho.
9 « O valor segurá vel - di z PONTE S D E MIRANDA. oh. cit. - é o · va l or má ximo pelo qua l é perm itido fazer-s e o contrato d e seguro » E, « valor segurado é aquê l e, igua l ou menor do que o v a lor segu rável, pelo qual foi fei to o co n trato de seguro», e, acr escenta :
«H á, portan to , duas re la ções: uma. entre o si n is tro e o dano; outrn entre o d ano e o valo r do seguro. D a i pode r h a ver danos irressarciveis, po rq u e não fornm cobe rto s d a nos que nã o r es ult ara m do si nistro e d a nos que correspo ndem ou são menores do que a cobertura p ode r :a ab ranger :,;,
1O. « O va lo r do seg uro - diz ainda o ins igne jurista pátrio (oh. cit pág. 287) - pode ser l imit a do p or le i , ou re s tring ido pel o seg ur ador, e m se u s plan os de se guros e nas cláu s ulas elas s u as apólices (o grifo é nosso) , q uase s empre in sertas n as fórmulas para ofertas. Com as limit ações legai s e as r estri ções negociais evita-se, em part e , o per igo do s s ini st ro s dolo s o s », e sa lie n ta:
«A tendên c ia de ho j e é p ara a a bo liç ão d as li mit ações leg ais O seg u rador é que p ode ex igir a perce ntual"d ade do seseg uro cm rel ação a o va lor d o bem . Entã o, o va lo r seg u ráv e l n ão coi nci de com o va lor a tribuíd o ao be m segurado x, e, co ntinu a ndo, a firm a peremptõriamente :
.:: Se o segu ro é seg uro parcial, o segur a dor sóme nte se gura o va lor indi c ado n a apó lice de seg uro. OCORRENDO O SIN I STRO, O DANO f: REPARTIDO ENTRE O SEGUR ADOR E O SEGURADO. NA PROPORÇÃO EM QU E AQUE LE COBRIU O RI SCO E EM QUE l:.SSE F I COU COM O RI SCO DESCOBERTO. Só houve, p ortanto, seg uro d e quo ta ( cf A. FIORENTINO
L A ssicu r azion e co ntr a i danni. 90). SE HA PERDA TOTA L , o SEG U RADOR
PAGA TôDA A SOMA DO SEG U RO. PORQ U E O QUE EXCEDEU EM DAN OS SAIU A UTOMÃTIC AMENTE. DO PATR I M ô NIO DO SEGUR ADO: S e houve aume nto d o v;ilor do bem, e ntre a conclusão d o co ntra to e o momen to d o s ini.~tr o, o contrnen te ou a) co ntrai nõvo s e gu ro. o u b) ex;gc elevaçã~ prop ~rci~na l elo seg uro. co m a r es pectiva elevaçao do· prêmio, ou c) d c."xa d escob'!rta _ a par- · te aumen ta da No caso a). os doi s seg uro s são trata d os, p ara o c álc ul o cm r claçJo à parte descob c rt;,. corno u m t~clo • No c;iso b), houve a cor reçiio do prem o e do Se\JUrD pa rci;i l. No raso e), o ·cálc ulo é em r d açJo ;io todo no momento r.o ~::1i stro, p ,1 ra se cv irnr que s e ntribua no segu rador a parte do ri sco cio que se illI 11J C/'l(O U )'
11 O ilus t r e ju r ista fixo u, com prec isão cron o métric i1, ;:i posição do se gura do e do s eguraJor, q uando o va lor seg u rado não co rre spo nd e ao valor se- . gurável. is10 é ao rnlor re a l do b em seu ur a do. ficando ~ob sua respon~ab1li dade cum park do ri sco e do prcm10. Sim , do prêmio. porque êste, que con sti t ui ,J co n trap r estação do se gurado à cobertur:i qu e lhe é da do r epresen t a, na t<:•rni ca da fixação da taxa. a re l ação c11tLe a re sponsabi lidade as s ttmid ;:i e a probahi liJo de d o risco.
r ia de Seguros. órg ão que à ·época r eg ul ava e fi s calizava as operaçõ~s. ~ e s eguros e se s ubordina va ao M1msterio da Fazenda , e em cumprimen t o esp e cíficamente ao que determinava o art 6<1 do decreto n '·' 5.470 d e 6 de junho de 192.8, decret a do pe lo C ongress o Naé iona l e sancionado pelo s r . Pres ide nte d a R e pública, a ss im defin ia a cláu s ul a d e r ate / o. a qual, na cláusul a XI da refer id a T ar i fa, d etermin ava que « todo e qualqua se guro den~rá fic ar ·su jei to à· seguinte cláusula de r ate io a 4u al co n sta rá da apólice:
4Se ;i propriedade ou obje tos seguro· po r es t a arôlice na oc;isião do s inistro. forem n o seu co njunto, d e valor s up enor (1 qu:mtia seg ur,1th1 - sõbre os mesmos, e, Segurado de,·crá se r considerndo como seg urador pela difere n ça e SUPORTAR A PROPORÇÃO DOS PREJUIZOS QUE LHE COUBEREM EM RATEIO. Cada yer ba . se hou\"e mais de uma na i!pó li cc, será separadamente su jc·ta a esta co nd ,ção
1 2 . Assim s endo. não se ria justo, qul! no momento de indenizar , f icasse o segura dor com todo o preju íz o sofr ido, e mbora o prêmio cor re s pondente ao r isco ocorr ido fi casse , em parte. com o se gurado. P e lo sentido emprestado n o Acõr d i.io referido. r es u l ta que, embora retendo o prêmio. o s egurado não assumiu a responsab ilid ade do ri sco, de tal s orte que a taxa cobrada não coresponde <10 coeficiente s ini stro-prêmio qu e determina a s ua fi:-.ação , e conseq üentemente, do prêmio de\'ido. Não é po ss íve l, portanto, di sso ciar o princ ípi o t écnico da fixação da ra:rn, d a e:-..eqüibilidadc do contrato. no momento do
1-l . Verifica-se , assim, que o princípio co nsagr a do no refer ido cláu s u la, d e par ticip ação do se gurado nos prejui:o s como con seq ü ê n cia de s ua participaç ão no ya]or segurável e no prêm io r especti \"O , nada mais fê: qu e tornar legí timo e legol O pri ncipio usado n a fixoção do prêmio. re su ltante da aplicação da taxa determinada na ta rifa mínima oficial si nistro
13 . A cláu s u la de rate io, dessa forma, constitui a ap licação combinada do fundamento técnico da fi xação da taxa cons t an te das tarifas mínima s aprovados pelo GoYê rno e o princípio le gal d a nature:a ind en i:odora e.lo seguro- in cêndio. P o r e.:;sa ra zão. a t ? rifa mín im a aproYnda por despacho de 26 de junho de 1929, pelo e ntão Ministro da Fazenda. por sugestão da então I nspeto-
Outro n ão é o entendimento de RA UL TEL LES RUDGE cm s eu 11\TO « S eg uro C ont ra In cê ndio no Direito Brasi lei ro», q uando a firma sob o titulo « A razão d a cláu s ula de ratei0>> (pág .1 89) :
«P ouco freqüentes ,rio os c:1sos cm qt:-.: d o inc i'nd o result;i a destrui._:10 lofo/ elos bens segurados Na ma io ria elas \'ê~ cs _a s perdas s ão apcn;is p a n:: iais. não excrdendo os prcjui:os. cm cada caso a 20o/o d o \'ala r cm risco T,11 fato é lc,·ado cm co n t,, pelos senu r adorcs. quando org,111 :c1 m as suas t;ilwlas d e t<1xas que sem dúvid.i. ser ia111 1nu 1to in ttis clcvt.1dns se ,, cxpcr·ência fõss c di,·crsa e demonstr asse qu,-, em todos os casos de i ncêndio. a destru "ção era total
«Srnclo o pr<'mio do seguro encontrado p e la <1p lica~üu daquelas tax<1s :·1 quanti:1 cm risco, que acontece ria , se fa/t,1ssc ;i a p ól ic e ,1 clá11 11 .'_, e/e rateio? P a r rce crrto que oc()rrcria o sc-guintr : 1) sa bcncl u que ~e sruurdss~ ap\.·11t\S :?ú!];, dt> 1 n /úr ele seus />cm r c-ccberia o seg urn clo, na g rande m;-i or i.1 dos ca~<'S de s·n;stro ( t al v ez c111 8 8o/., dos ~asos) 11 111,1 c omp le t;, indcn·:,ição de seu, pr.:jui:os, p rrfcriri;,m muitos
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dos seg u ra dos garan t i r -se a pe n as a té aquêle limite . á qu e d isso r es ul ta ri a um a economi a de 4/ 5 no cus to dos p r ê m ios dos co ntra tos ; 2 ) e m s e guida, o segu 1ado r , tendo p erd ido c ê r ca de 4/ 5 d e seus prêmi os se m eq uiv a le nte d i mi nu ição em su as r espo nsabilidad es promoveria um a r evisão na s ta xas d e su a tar:fa , p a r a q ue o tota l d e s e u s prêm ios pudesse s upo rt a r os e n ca r gos as su m idos pe lo s co n t r a tos c m vigor; 3) c o mo co nseqü ênc ia dessa e leva ç ão d e taxas , to rn a r -se-ia p roibi t ivo o c us to d o p r êm io p a ra a quê lrs q u e pos teriormente , q ui se sse m s e g ura r o s l 00% d o v a lo r d e s e us be ns. ge ne ra li za ndo-s e e n tão a prática dos seguros pa r ciais , o que e qui va leria q uá se à ne gação do próprio seg uro » « P a r a evita r que tudo isso v essc a aco n tecH, po der i a m os segu r ado r e s in cl u i r e m s u ;, s apó li ces c láu s ul d s que ve d a sse m o seg ur o d e be ns p o r qu a n tias infe r io r es a o va lor r ea l. Um a c lá usu l a des sa natureza. p o r é m, te r ia o t rip lo ir, c o n venie n te de a ) to rn a r <a va l ia d as » as apó l ices ; b) faz e r c r er qu e as seg ura d o r a s p rete nd ia m. co m is so, apena s conqu ista r u ma ma: or re c e ita ~e p rêm o s e c ) i mp ossi bili tar o seg uro a q ue les seg u ra d os q u e n ão e s tive ssem e m c o nd ições d e paga r o p r ê mio n ece ssá r io à c9be rtu r a tot a l. l>
« A a d o ção d a cláus u la d e rate io, s e m qu a lq u e r dê s te s inconve n ie n tes , gara n te a propo r cio n a lidade e n t re o prê m io e a i nd e ni za ção , evi ta n d o que s e torn e m ne c~ssá r io s o s aume n tos d e taxa s a qu e a ci ma nos r e fe r im o.~ em be n e fi cio d os p róp r ios segura dos e da ins t i tu ç ão do s eçiu ro :,.
15. D essa form a, e a o con t rá r io do a firmado no ac órdão e m a n e xo , a cl á us ul a d e r a t ei o, inser ta n as a pólic es de seg uro -i nc ê nd io , não é uma re s ul t a nt e d e imp o s içã o d os s e g u rador e s, nem t a mb é m co nt rá r ia a o s princípios e s t a b e lec ido s n o Código Ci v il. R es u lta a cl á us ul a d e rate io da co rre ta ap lic a ção do a rt.
I 45 8 d o C ó digo Civi l Nê le. s e d e cla ra qu e «o se gura d or é o brig a d o a p a g a r e m dinh e iro o p re juíz o res ul t a nt e do ri s co a ss umido » Ora, 0 ri s co a ss umid o , qu a ndo o v a lor segura do N ÃO CORRESPONDE ao va lor s e - · g urá ve l , im p õe a r e p a rtição d o prejuí zo s ofrido c o m o in cê n d io, como rep a rt id o fi co u o p r ê mi o - co rr es p o nd e nt e po r oca s ião d a cont r a t a çã o do s eguro. A re p ar ti ção propo r c io na l do pre ju ízo s ofri d o s ó a p a r ece, sem dúvid a , c omo no caso leva do a ex am e e a pre ci açã o ju di c ia l , qu a ndo o d a n o cau sado n ã o at inge a todo o va lor se gu ráv e l. Qu a nd o a d es t ru ição ating e a t odo o va lor s eg u ráve l, f ica o s e g urad o r, a í s im , obrig ado a pa g a r to d o o v a lor d o se -
guro, porque o ex cesso de pre juízo ,. a l ém d ê s s e va lo r , f ica aut o màt ica me n t e por c ont a do seg ur a d o , n a p ropo r c iona lida de d e s u a part icipa ção no s e g uro Quand o , p oré m, o s p r ejuí zos são· inferiores a o va lor se gurado e se guráv e l t a mb é m d e ve funci o n a r a pro porc ion a lidad e d e p a r t ic ipa ções, d o s e g urado e d o se gura do r, n o pre j u ízo s ofrid o , c o mo c on t ra pre staç ão r es p ectiva d a partic ipaçã o d e cad a um no v a lor se- · g ur áve l , e n ão se gur a do .
16. Por isso mesmo , qu a ndo u m se - · g ur a do pre tend e c o b ri r - se d e to d o o , prejuízo d eco r r e n t e d e u m s inis tro, de ve pro mov er ou c o ntra ta r o se u s e g uro, pe lo va lor se gur áv e l , pel o men os a prox im a d a me nt e Diga-se a p rox ima d a me nte, porqu e má x ime n os di as de h oje. não se ri a possí ve l a c ontra ta ç ã o d e u m s egu ro p e lo v a l o r exato d o obj eto s egura do , e , adema is , é e x pre ssa men te pro íb ido n a tarifa a ex is t ên c ia do qu e. s e ch a ma « a pólice a va liad a » , is t o ,é fix a r p r éviamen t e o va lo r certo· d a i~den ização, a t e nd e ndo mes m o à n a tur e z a ind e nizadora do s eg u ro . N ão p o d en d o o se gura d o loc upl e t a r - s e co m a ind e nização , n ã o s eri a poss ível pe rm it ir- se a e x is t ê ncia d e u ma a pólice com va lor exato d e cl a r a d o A ss im , o va lo r s eg ur á \ ·el é a pro x ima do , d eve ndo o s eg u rado e s t a r ate nto, n a con d iç ão d e ma io r interess ado n o r e s a rc ime nt o d o p r e ju íz o so frido , às mo di ficaçõe s que se proc e ssa rem naq u e le va lo r seg u r áv e l d ur an t e a v igê n c ia do s e guro, q ue r p ara ma is , qu e r p a r a m e nos
17. Id êntico p ri n cípio v igo r a na co ntrataçã o d o qu e se c ham a « se guro- inc ênd io a prim e iro r i sc o » . N essa h ipótes e , h ave ndo a p res unçã o d e que o da n o , pela s cond iç ões d e s egur a n ç a d a c oisa se gura da , nunc a at ing irá a s u a t ota lid a de, cos tum a m o s se gura dor e s r esp o n s ab ili zar-se p re v ia mente, por um a p e r ce n ta g e m fi xa do q u e ve nha a con sti t ui r- s e , n,o m o m ento d o s inis tro, o valor seg u rá ve l P a ra isso , e ntret a nt o. a lé m da r es pon sa bi lid a d e l im it a d a d o s eg u ra dor , fi xada pe rce n t ua lme n te n o co n t r a to, é exam inad a , tamb é m, a qu est ão d a fi xação d a t axa , s e mpre levando- s e e m co n s ide r a ç ão o p r incípio t écnic o do coefic ie n t e s ini st ro p r êm io D e qua lq ue r forma , p ortanto, q u e s e e x a-
mi ne a que stão, o va lor do segu r o e o va lor segu rá vel s ã o d o is e lem e nt os c o mp o nen t e s e i n d is pen s áv eis no ex am e da c o n tr a tação · do se g u ro , q uando é pag o o prê mio, e n o m o men t o em, q ue o co r rido o s inistr o, dev e se r p aga a in de n iza çã o O ut ro não é o s entido qu e lh e empres ta , ainda u ma vez , o do u t0
P ONT E S DE M IR A N D A , quando d iz : «N0 s<'g u ro de coisas. o que se leva e m co ns idt-ração é o va lor do bt>m, é a dim in uição ou pe rd a d êsse v,1lor. a intcçirid ade do pat rim ônio. D ai a necessidade de ~, dete rm inar. precisame nt e , o valor se gur ável. para q u e se diga qua l o valo r segu rado, a fim de que. no mome nto do cvt> n to d a noso se in de n ze, de ntro do val o r segu r 11d o, o que sofreu de da n o o bem. ou, n o utros tfrmos, o que concreta men te pe rd eu o patrimônio'!'
t erp r et a ção , fazer - se a apli caçã o de d et er mina d o a r t igo d a le i sem a d e ou t ro s. Se ri a c omo fa zer - se a a p licação incompl eta de disp os it ivos que s e conj ug am Se ri a in correto. p o rta nto, ap lica r- se a d ispos ição co n t ida no · a r t . 1 . 4 58 do C ó di go Civil ~e m q ue s e e xam in as s e. ta mb é m . ·o q u e di sp õe o art . 1 . 43 5 do mes mo d ip l om a leg a l. o qual. com o s e v iu no i ní ç.io d o p r ese n te t ra b al h o , e st abelece q u e as di vas a s esp éc ie s de s e gu r o «s erão r eg u l ad o s pela s clá u slas da s r e s·p ec t iva s a póli c e s , que na o co n t rar ia r e m d isp o s ições lega is»
19 . A ·deci são com e n t a d a não chegou a p on t o de af ir ma r que a cláusul a d e r a te io co n t rari a v a d is p os iç ão leg a l. lim ita ndo -s ~ a af ir ma r que a le i civil n ã o
<A fixação do valor st>!}urado é clcmrnto essenc i a l do con t rat o , me s mo se co incid e com o valo r seq11r:ívd. isto ê, o valor do hem. Se o brm cresce d e v alor e o seguro foi do va l or que êle t in h 11 , nJ o se tem d e ressa r cir O dano .1c 1ma do que Foi estabr le cido. O aume nto do , ·alor do be m não fa z mais e levado o v.i l o r segurado, que, se foi o do bem ao tempo da conclusão do co n trato de scçiu ro não acompa nh a a elevação d o va l or» O a córdão da 2• T urm a do Supr<'mo T r ;b un a l F ederal. a 22 dr j unho d e 1948 ( R. F 122. 109), foi injus to S e o da no ca be no valor segu r ado e cresce u o valor do b em, não se tem de med ir se n ão o va lo r ne gaf vo. po r q ue êsse é o va l or r essarcive l «O s fatores que se leva m cm co n ta pa ra se 11valia r com in tuitos téc n icos. o risco . SiÍO muitos. porém. n em to dos co n co rr e m cm cad a es pécie ( tem po e qualida d e do sin·stro cont r atua l. l ugar si t uação polít ica do l uga r ou do pô rto d e escala, ou do l uga r do dcst:no) O p rémio é de te r mi na d o apôs exame dêsses elementos e do mjmero de seguros. A t11xa de seg u ro te m qu e ser aprova d a pel o Departamento Naciona l de Seguros Pr va d os e Cap ita l ização ( R eo ul a men t o a p rovado p el o d ec re 1o n• 24 .783. de 14 de ju lh o d e 193 4 ar t 5 f) : «a p rovar os pl anos de o p erações tabelas. fór mul as, t axas de- p r êmios o u contr b uições, mo d ê l os de apólices títu l os. con tra tos e propos tas e quaisq ue r a lterações pos te r io res re fere nt es ao ass un to » ) .
18 . T a mbé m di zer-se. co m o na d e c is ão r eferida. qu e a «no ssa le i civ il não co n s agr a a cláusula d e r a tei o nos c o ntratos d e s eguro s», con s titu i r ia pr e t e nd_e~ a a p lic a ç ã o d e dete rmin a do d is p os 1t1vo l egal sem a s ua corre l açã o c om as d e ma is di s p os ições d a l e i . Não s e p o d e, p o r um p rin cípio d e hermen ê utica e se m inco rr e r e m grave êrro d e in-
a consa gra. Ness e ponto , portanto , é que inci d iu e m equív oco a d ec is ão . A lei c iv il n ão fa la em cláu s ula de r at eio, ma s fa la na s cláu s u las d a s apó lice s q ue con s t itue m , com a lei c ivi l , a s c ond ições do cont r a t o de seguro, d e s d e que a quelas nã o con tra riem di s p os ições legais. O ra em n ã o s e n do a fi r mado q u e a cláu.s u la de rate io f ôsse ileg a l. e d e termin a nd o a lei c ivi l a a p li cação d a clá11s u la no s c on t ra to s , é evid ente q u e a c lá usu la de r ate io es t á p erm it id a n a lei c iv il. M a s n ã o é s ó . A cl á us u la de rat e io n ã o co nst it ui a p e n as con d ição i mpos t a p e lo s e g ur a d or. E la deco r re d a
tarifa a p ro va da p elo G ov êrno e é o br igatóri a a s ua in s erção no s co nt rato s. c omo s e v ê.do q ue f icou t ranscri to a;1t c r ior me n te . Ass i m, a cl á u s ul a do ra t eio, c omo ou t ra s ma i s dos con t r atos de s egu ro é a dm it id a, n ão e xpr essamente p orque esta não é for ma a clota d e1 n a iei c i\ il ma s , ind ire tam en t e , pela a p licação , d e outras d ispo s ições leg ais constante s da m esma l e i. P or outro la do, a o c- 0 nt r á rio do afi r m ad o n a d e c isã o co me nta d a, a clá u s ula de r at eio n ã o co nt rnr ia o p r in c 1p 10 e s tabe lecido n o a rt igo 1 45 8 d o CC quando êst e de te rmmH a o seg ur ad o r a o brigaç ão d e p aga r ao s eg u r a do o pre j u ízo r es u lta n te do ri sco d s sum ido C om essa in te rpr e t açã o , o T r ibun a l d e J u s ti ç a do Ri o Gra n d e do Su l:" A c lá us u l a d e ra t eio nã o c ontra r ia d is pos iç ões leg a is e é, po r t a n t o , a dm issíve l " -. in A rq •
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20. Como demon s trado, quando o va lor segurado não corres ponde ao val or segurável, is to ,é, q u ando o segurado é concomitantemente segurador de uma parte do r is co seguráve l, àquele corresponde, proporcional e contratua lmente, a s ua quota-parte n o pr e juízo , s impl esmente porque o ri s co a s s umido p e lo s egurador e ra p roporcion a l ao valo r segu r,á ve l. D a m es ma forma há d istr i b ui çã o do preju íz o , qu a ndo O s e g ur a do, e mbo r a g a r a nta todo o va lor seg uráve l, o di st ribui e n t re diver s o s s eguradores ( cosseguro) . Nesse c as o , a rep a r t ição da in deni zação é f e ita en t re os di ve r s o s se gur a do res . Ta l op eraç ã o , q ue c o ns ti t ui n a v e rd a d e um rateio do pre juí zo, ass im nã o se d e nomin a p e las c a racter ís t ic as jurí dica s q ue e n vo l v t:: m o cont r ato de s egu ro q u a n do é ê le u m co sseguro
2 1 Ass im , q u a ndo o seg ura dor ap lica a cláu s u la d e r a teio, o utr a co isa não está fa z en do senã o a c orreta ap l ic açã o , pa r a usa r a e xpr e ssão cio V A c órd ã o , da d is pos ição l e g a l cont ida no a r t. 1 .4 58 do C.C.
2 2 R ea lmente, se o segurado p art ic ipa do r isco na contratsçâ o do se gu ro, tem q ue part icipar, também, do pre ju ízo na ocasião do evento. p o rq ue o co ntrato fir mado na apólice, tendo em v ista que o se u va lo r n ão em o seg uráve l, firmou, desde logo, a sua pa r t ic ipação no preju ízo, m ui to embora ta l apuração s ó ven h a a ser fe ita na ocorrê n c ia do s inistro, i~so sem perder e vista q ue o contra t o do seguro é da m a is estr ita boa fé, aceitando o segurador as declarações que o segu r ado foz na sua proposta. « in cas u >> , especi ficamente, no que tais de cl arações se refere m ao valo r segurado Não poderia o segurador, o que é óbvio . mandar proceder a uma veri f icação p e rfeita do va lor ap r e.sentado quando propõe o segu r o . Assim procede, apenas, q u an d o pode , nu m exame s umár io, ver i ficar a contradição flagrante entre o valor que se pretend e seçi urar e a coisa a s egura r. As vistorias normalme111"e r e alizadas especif icamente no seg u ro-incêndio, têm apenas a fin a lidade de ex;:iminnr os aspectos ex t erio re s do bem seg urado , a fim de fixar as ta xas a se r em aplicadas.
23 Vimos ass im , qu e a cláu su la d e rateio , como ou t ra s ma is ex ist ent es no s contratos de s egu r o , é perfe itament e legítim a , porqu e o próprio Códi go Ci v il ( a rt 1 433) o p e rmit e e o p r óprio Gov êrno , d a ndo a plicação à l ei, ass im determ in a . M as a prop ó s ito. v olte mos a PON T ES D E MIRAN D A, qu e com a s ua luc id ez d e juri sta e min e nt e, n os af irm a :
<: As c lá usu las co nt r atu a is t ê m d e se r cláusu las perm itid a s p or lei n os co n t ra to s d e seg u ro , p ela e spe cia l id a de d o co nt rato > , e ac re s c e n ta :
<< 0 c o ntr a to é q u e es tabe lece o q ua n t o do ress a r c ime n to . P o d e êssc d an o sey 11ra do se r in fer io r ao dano s eg ,tr .ive/ e po s , ao dan o so fri d o U ma p a rte dos da:1us fi co u d es co be r t a O q ue imp o r t.i é a vo nta d e d o s co nt r a e nt es sa lvo se hã reg ra j uri d:ca sôb rc d esco be rto /eqa / ou cl csc ot cr to im perativ o, co mo há ~láus u la de fr a n q u ia , qu ase se mpre di vulgada cm prospec tas » (ob ci t pag 3 10)
24 . « O efei t o d a cláu s u la d e r at ei o - diz R A UL TELL ES R UDGE , ob c it . pá g . 190 - é o d e esta b e le ce r um lim it e c o n ve nci on al à respo n sa bi l id ad:: d o seg urad or ». a c r es c e n ta nd o q ue «-~ t od a \ ·ia lí c it o às pa rte s esta b e lecerem no co nt ra t o de seg u ros o l im it e aq u i tratado, ou ainda ou tros ( como , po r exe m p lo : cláusu las d e frznqu ia ou de desco b erto o b rigat ó rio) pois os c on t ratos de seg uro «se r ão reg ul ados pe las cláusu lé!s d as respect iv.is é! pó lices que não contra r iarem di sposições l e g ais » ( Cod Ci v il , art 1435) e a fi xação de li mites convencio n a is à re s ponsa b il idade do seg u rado r não contraria qua lq u er p r ece ito lega l »
25 . No mesmo sent ido, M. I. Ca rva lh o de M e nd onça, (C o n t r atos no Dire ito Civ il Bras il e iro ) ; S T OL L GONÇA LVE S ( D o Se guro C on tr a Fogo; AM I C A R SAN TO S { Dic io ná r io de Seguros ) e J. M CA RV AL H O SAN T OS ( Cód ig o Civil B rasi le iro I nterpretado ) de que extraímos, no vol. X I X, p ág 362_. 6 1 ed , 0 se g uinte trec ho:
«Conhecidos os v a lores d a coisn segurada e d os sa lv ados, uma si mple s subtração for,i conhece r rnatcrnàtic.1n1entc a c ifra q ue represe nt a o valor da inden·z<1ção deYid,1 _
« Bem e nt endido : o in den;zação c1inda é feita dependente da qu<1ntia pela qual foi
,, St'\)111·0 con l 1-.1 t udo. D e lorm;:, que .~e o p re juízo exced e u , 10 v ,do r d o s e guro. nem por 'sso ;i Companh ia fi c a r á o b r igad a a i nd en i: a r o e xce sso , p o rque o máx i mo pelo q ua l se o brigo u fo i p recisa me nt e o · va lo r d; 1clo "º seguro. o u cm c aso d e o mi ssã o q11.into ,1 és tc pon to . o v ,d or d a do a co:sa
sr~1 u ritdJ. ,t Hâ ainda a co nside rar q u e a in cl c n iz ,1ç ao SERA PROPORCIONA L ,
QU AN DO O S E G U RO NÃO FôR FEI-
TO P E LO V A L OR TOTA L DO OBJ E -
T O S E G U R ADO RE PUT A NDO -S E
NO EXC ED E NT E A DE SCOB E R T O O
S E GURO PARA A DI S TR IBUIÇÃ O DO
VA L OR T O TAL D O DA N O O U P E R -
D A (Ac. do T r ib. d e Siio P ,1 tdo 13 d e novembro ele 1907, in VAM PR Ê, R epc rlOrio. da P rova C i v il. vo l. 2º p á g 392) -- os \,) rifos sJo n ossos.
t.: a cresce nt o u 4' l1 111 exemplo ponto: 11w lhor t·sdarccn á es te , Àn tonill s~uma u m prc d :o s e u. q ue v a le HO 111 ·1 c ru: c iros, por l 60 mil crnz c iro s. v~rifiG1do o in c ên d io os d,rnos s ão av ali.idos cm 170 mi ] c ruz ei ros O cálc u lo sz r;\ le ito por éste modo: Sendo a p e rd a de- 120 mil cru ze iros. o u s eja a me t a de do \'<1lor do pré d·o, c abe a o seg ur a do , nc~scs prej u ízos. u m tê r ço do s eu v a lor, o u se jam -! O ni'I c ru ze i ros fi ca ndo a Campa· nh·a re s pons,ivcl por do :s têrços ou se ja m 80 mil cruzl'iros pc rl ,n cncl o o to ! il l d e 120 mil c ru::e i ro~. ex at<1 me nt c o va lo r d o s danos: Quer d zer os sa lva d os v a lem 120 mil ( r uzciros, pois que o va lo r t o t a l do prédi o era de m il c ru ze ir os » , Apes;,r dessa clare za t ôda q u e aí cs t ;i, ,1 q uestão. todavia, s u bs iste, intri c a d a, porque n ão há u nifo rmi da d e d e v is t as a re spe i to do momen t o em qu e d eve s e r a precia do o va lor d a co:sa se gu r a d a. para os efe itos da reg ra proporcio n a l D e acôrd o com o pri me iro s i ste m a pre v a le ce a d a t a cm que o co nt rato foi ilSs in a do , e n ã o o lllomcnto do s in is t ro . Assi m . se a casa Villia 50 m i] c r uze i ros e foi seg u r a po r 20 lllil c ruzeiros, esta proporcion a lidade el e v e se r manti d a_ cm qualque r hip ó te s e q u e r o v,dor da coisa aume n te ou di m inu a, que r o d a no seja tot;i l ou p a rcia l. Nu m o utro s istema o va lor da coisa n o mo mento d o s ini s tro é que deverá prevale ce r . is to po rque ao segurado é pcrni'tido se mp re , dura nt e a vigê ncia do seg uro al te r ar o va · lo r ou o n~me~o dos o b jetos scg urad os, d_es de que nao im por te u ma ag r ava ção d e riscos para a Compa nhi a 0 SISTE MA ADOTADO NA PR AT ICA » .
e fina liza:
«A apli_cação da reora proporcional po d e Str extlu1da por clá usula ex p ressa constante da apólice (AL A U ZET , ob. c it n• 411) »
26. Vê-se, a ss im. q u e o p r in c í p io ela proporcion a lid a de re s ultant e d a clá us ula de rat e io é prec isa men te o q ue cons agra a lei ci v il. ao con t rá r io do af irmado no V · . a córdão. A reg r a c o n t rária is t o - é , a nã o p rop~ r c ion a lid a d e, é qu e sóme n t e · r e s ul t a qu a nd o h á cl áusul a ex pr essa n o co n t r ato n e ss e s e n ti d o .
· .27 . T u d o. r e s u lt_a. s em dú v id a, do car á ter in de n izado r do co n t r a t o d e segur o, pr inc)p io ê s s c r econhec id o p o r t od os os tr a t a di stas d a ma t é ri a , q uer nacion a is; quer e s tra ng e iro s, c o mo vemos e m PEDRO J . DOS SA N TO S. in R ev d o S u pr. Trib v 19/ 9 04 , v 3 1/ 18 6 R e v F or 37/ 3 4 2 ; S I LV A COSTA, << S eg uro s Terrestres e M a rít imo s », p á g. 2; J OUGET ET MERGE R. Dic t . de D roi t C o me rci a l, v b. Ass ur a n c e Maritim e , v. 1/ 363 , n '-' 4 . pág. 14 8, 46 7, 477 e 480 , BRAVARD VEYR I ERES , M a nuel d e Dro it Co mme r cia l pág 435; A. SCEVOLA. No u v o Code d i Commercio Ita li a n o, v. 6/ 93; PARDESS U S , Droi t C o m me rci a l. n. 2, e n. 595 ; J OHN BOHL. Code Commerc ia le I t a li a n o p s 20 1 e 406 , PRO UD HOMME , C ó d ig o C omme r c ia l E s pa n ho l, p ág . 12 6; V IVA NTE, _ Tra t ado di Diri tto Comm e r c ia le , v 4, n. 1 .953 , pág 5 20 ; E. VID AR I. Cor s o di Oir it to C o m mer ci a le v . 5 / 369 , 70 n. 4 55 8 , e t c.
28. P o r -~ u tr~ l ad o , di z EM ILI O G UI MARÃE S e m se u « Di c ionário E nc iclop é d ic o d e Doutr in a A pli c a d a» , volume pág. 237 / 23 8 :
« O c o nt ra to ele ~eg uro n ã o pode ser pa r a o segura d o u n ,a fo nt e de lu crvs, m as d e in d en'zação ao p reju í zo h av :d c, até o má x imo estabel ecido n a a p ó l ice.
« P a r a p rovar-se a ex tensão do d a n o te r -s e -á d e a te nd e r ao va lo r que t i nh am os obj e tos s in is t ra d os n o mo me n to prec iso cm q ue se d e u o s in i s tr o . O ô nus d essa p r ova ca be ao seg u rado a ind a qua n do a perda d os obj e t e, ~ h o u vesse s id o lo t a i.
N ão é inde n i zá vc] o d a n o causad o pe lo scg ura du, vo l u n tár ia men t e ou p or imprudê n cia:..
29 . O v a lo r conve n c io n a l d a d o à co is a se gu r a da , n a apó lice , tem d ua s f ina lid a d e s im ed ia t a s: li mitar a r es pon sabili dad e do s eg u ra d o r e se r v ir d e b ase
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no cálculo do premio . P or essa razão. e atendendo ao caráter indenizatório do seguro, não deve ter o se ntido d e o brigar o segurado r a pagar qu a lquer indeni zação, de sde qu e e steja dentro daquele va lor fi xa do. « A fixação na apó lice d a importância do seguro é ap enas estabelecer o quanto do prê mio e o máximo da ind en iza çã o. Nada mais » - diz o << Dic io nário E nciclop édico da doutrina a p l ic a da », de E M ILI O G UI MARÃES, vol. I , pág. 1 72 .
30. Por essa razão, o fato de estar o pre juízo compreendido no va lor da apól ice não de ve servir de argumento para que todo o prejuízo s eja indenizado , porque , como já acentuado, as cláusulas do s contratos e os textos l eçiai s não de ve m ser lid os e interpre tado s isol a d amente, mas no se u conjunto, visto que a ap li cação iso la d a d e uma ou de o utr a levará , sem dú v ida, à pr-átic a de injust iças e erros nem se mpr e s u sce tíve is de serem reparados .
31 . Se êsse é o e n tend imento d a doutr in a e a co n seq ü ên c ia p rá t ica d o aspecto técnico-jurídico da cl á usu la d e rateio, outro não -é o da juris prudência . Surpreendeu , por isso mesmo. o ente ndimento dado pe lo V . Acórdão da 2• Turma do Supremo Tribunal F e der a l ao r ec urso ex traordinário n 60. 0 13, referido no início do presente traba lho , porque o próprio Tribunal de J u s ti ça de São P au lo, on de teve origem o referido recur s o, se mpr e dtu in terpretação diversa. isto é. correta, legítima e dentro do espíri t o da lei c ivil à a plicação da clá usula de rateio.
.32. Entre ou tro s poder-se-ia c itar a decisão daquele Tribunal na Ap e lação Civil n. 62. 566, em qu e diz o V. a córdão:
«A regra proporc ional da cláusu la d e rateiu nos contratos de seguros, embora não expressamente p revista na lei civil, pode ser adota d a pelos interessados, p or fôrç a d os artig o s 115. 1. 43-i e 1. 435 do Código Civil. e ubservado o di sposto n o ,trl. 673 do Código d o Cornérc·o»
;,_ A ind e n i z a ção será proporcional quando o segu r o n ão fõr feito pe lo va lor total do objeto l>cgurndo, reputando-se, no ex-
cedente. a descoberto o scgur do pcll',1 a distribuiç.:í 0 d o v,1lor tot,tl do cl,111n 0 11 perda:, .
T rib. de S. P<1ulo 13 - l l- l9l)7 e 29-·l de 1908. in S. P , ,ulo Jud. 15/ 319 e_ 16/ 537.
«No s eguro con t ra incêndio. d e vem se r rig 0rosa rn en te observ,1d as as cláusulas d ,1 apólice.
H ave nd o d .íusu la que estabe lcç.i a rcs• cisão do contrato e con~cqüentcme n te perda do direito à inde ni zação. si o segurado exagera os danos sofr:dos. t nl cl.iusula deve ser respeitada » Trit. de Siío Paulo Br.t si l, A có rd ãos vrrb. 28 / 701 .
33. A pub licação do V. Ac órdã o . de que fo i feita ampla publicidade, especialment e n a impren sa paulista, deu marg em a ve rd a deiro alarme e ntr e os seguradores, alarme êsse até cert o ponto ju s tif icado, pe las r epe r cussõ es no mercado. Entre tan to, e apesar d e não con st itu ir o que se possa diz er a juri sprudência d o Supremo Tribunal Federa l, por se r apenas o pen samento atua l de u rn a de suas Turma s ex ige que os se gura dor es se un a m para modificar ou atenuar as s ua s co n seq üências. E. ne sse se n t ido. j á fora m ad 0 tada s as providência s cabívei s na es fera j ud ic iária em recur s o ao Tribunal Pl eno daqu e le E grég io Su p remo Tr ibuna l F e d era l. corno. também, atravé s d e mem o ri a l a se r dirigido ao relator e mais Mini stros. Apesar de ta is providências, entr e tant o, seri a necessá ri o q ue os segurado r es , at r avés d e seus órgãos de cla sse, procura ss em di vu l gar ao má x imo po ss ível , ent re seg ur ados e corretore s de seg uros , os pr incípio s consta ntes da presente tese, publicando-se tamb ém n a R evista do IRB ou em o ut ra qualquer de g rande divu lg ação , inclu s ive d os m e ios judiciários Sem dú vi d a , a fa lta d e esclarec imento das razões da existência e aplicação da cláu s ula de rateio const it u i a cau sa de ainda, nesta oportunidade, estarem os seguradores preocupados com a sua vigência, quando h á mais de 40 anos está inserta na tarifa i ncêndio ap r ovada por d espacho do Ministro da F azenda, como d ecorrê ncia do d ecrteo n9 5. 4 70, de 6 de j unho de 1928
WEBER
JOSÉ FERREIR A * Cláusula Benej'iciária nos Seguros · de Pessoas
l - Pr eocupa-n os, no cas0 de v ir a s er sancionada, a Lei qu e in s ti tui r á a co rr eç ão monetá r ia n os casos d e liquidaç ão de s inistros, cobe rt os por co n trato s de seg uro s.
2 - E sse d ipl oma lega l pode rá ocasio n ar desequi líbri o nas co ndições d e operações do mercado s egurador brasileiro, caso nã o , ·enham a s e r tomada s prO\ idên cias. de caráter ob jetivo, no se ntido de dar maior rapidez às liquidaç ões de s ini st ro s
3 - O mencionado Proj eto de Lei. que s e enc ontra no Congresso Nac ional, tem o seg uint e texto:
<< Art. 1'-' - A indenização de s ini s tro s co b e rto s por contratos de seguros d e pessoas, bens e r esponsa bilidade s, quando nã o e f et u ada nos prazos estabelecidos n a forma do 2 ° dêst e Artigo, ficará s ujeita à correção monetária , no to do ou na parte não paga.
( ' ) C hefe d ,1 Di visão Vida e A cidentes P c ss o,11s d o lRB.
Tese <1pre sc ntada d VI Conferênda B rasilci1d d e- Seguros Privc1dos e CapitalizaçãoCuritiba
§ l '-' - A correção mon etár ia se r á de v ida a pa rtir do término do s referidos prazos e calcu lada na b ase dos coeficientes fi xados para a cor r eção d as Obr igações R eajtlstáveis do Tesouro Nacional.
§ 2 '-' - O Con se lho Naciorlal de S eguros Pri v ados fi xar á o s prazos a que se r efere êste Artigo e esta b e lecerá as co ndiçõe s que se fizerem nece ssá ria s à s ua aplicação e à exec u ção desta L e i
§ 3!.' - -. A · incidência da correção monetária sô bre o va lo r da indenização não exonera as e ntid ad es seg uradoras , cosseg ur a dora s e ressegurador as de o utra s sa nçõe s que , na e spé cie , lh es forem ap licáve is.
Art. 2•-· A presente Lei entra em v igor na data de sua p ublicação, revogadas as di s posiçõe s em co ntrário ».
·1 - Na maioria dos casos o reta rdamento das liquidações do s s ini s tros não é provocado, pe los segurado r es e resseguradores, mas oriundas do pre~nç hi mento mal feito do s quesitos da s
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propostas in d iv idu a is e do s cartões-proposta.
5 - Algum as vêzes ê sses quesitos s ão respondidos pelos segurados s em qualquer orientação d o angariador do s eguro e em out r as se m o s en s o d e responsabilidade ne cessário para a c o ncretização do con trato , desco nh ece ndo que is so cau sa rá problema s às pessoas indica d as para o recebimento d a indenização.
6 - Observamos também que o retar d a mento das liquid aç ões de s inistros é dev ido e m a lgun s cas o s, à interpretação errónea d as cláusu las da s apó lices por parte do s beneficiários , redundando, não rara s vêzes, em demandas judiciai s
7 - A « cláusula ben e ficiária », é uma dos di s p os i t ivos d as Condiçõe s Ge~ai s da Apólice, qu e mais preocupa segurado r es e re ss eguradores por ocasião da liqu idação d os sin is tros.
8 - O ques i to « Beneficiários » dever ia ser respond ido com clareza, como determina a NOTA d o mesmo, constante na proposta padrão; entretanto, isso não ocorre provocan do inte rpretações diversas , por parte dos seguradores - baseando-s e em di s pos ições d e ordem lega l - e ocas ionan do d esconte n tamento aos b ene fi ci .:'1r iÔs,
9 - Como ju st ificativa aprese nt a r emos vár io s exemp los tirados da ex pe ~ riênci a , e que motivaram v ária s in terpretações a n tes de s ua s so lu ções d efiniti vas.
1O - Um se gurado fa lec ido havia indicado como beneficiários « H erdeiros legais - espô s a - Fu lana d e tal. »
1O l - Qua l seria a intenção do seg urado, uma vez que era casado e tinha 2 filho s:
a) pagamento da i ndenização em partes iguais aos 2 filhos;
b) pagamento integral d a indC'ni: é1ção à espôsa;
c ) metade da indenização à cspôsa e outra metad e a o s 2 filho s em par-t ~s iguai s ; ou
d) divi são da ind e ni zação em partes iguais ent r e a espôsa e os 2 filhos.
1O. 2 - A cláusul a beneficiária, no ca s o ap o n tado foi mal r ed igida e a so luçã o dada fo i a contida na a lín ea «d » acima, pois, não h avendo di scri min açã o na pa rt ici p ação perc ent ua l cios benefi c iári os, o p aga m ento da in denização deverá ser f eito em partes igua is a cada um dê les.
.11 - U m seg urado fa lecido h a\·ia indica d o como ben efic iá ri os « E spfo,1 e filh os » .
11 I - Êsse é í.lm outro preenchimen to que provoca dúvid as e não rar as v êzes s urgem as segu int e s cons ulta s:
a) deve a indenização se r paga metade à espôsa e metade em p a rt es igu ais , aos filho s; o u
b) d eve a indeni zação ser paga em partes iguais à espôsa e filho s.
11 2 - A so l ução dada foi a contida n a alín e;i «h» ílcima e baseo u-se 110 dispo s to no Art. 8 90, do Cód igo Ci v il B ras il e iro , um a ve;: que não fo i d e t er minad o o percentual ; neste caso, di v id e - se o montante d a indeni za ção em pa rt es ig u a is e n t r e tod os os b enef iciários.
11 3 - O texto da Lei é o segu in te:
<<Art 890 H avendo m ais de u m d eve dor ou mais d e um c r edor em obrig ação divisíve l , es ta pre s ume-se dividida em tanta s obrigações, iguais e distintas quantos os credores, ou devedores »
11 4 - A indenização só será paga me t ade à espôsa e m eta d e. em par tes igua is ao s f ilh os. no caso de o segu r ado, por q ualque r motivo , de i xar de nomedl" seus beneficiários. Neste caso ap_licar-se-á o di sp osto no Art. 1 do D ec r eto -l ei n 5.384 , de 8 - 4- 194 3 re fe r e nt e a ~egurns d e \ ida. que p o r .inalog ia tamb 2111 re g e os seguros d e a cidente s pessoais.
11 5 - O texto do Decreto-lei é o seçi uintc:
« Art. l ' Na [alta de beneficiário nomeado , o seguro de Yida será pago metade à mul her e metade aos herd e iro s do segurad o. >)
11 .6 - Paia rat i f ica r que a sol ução apresentada foi co rreta. transc r evemos a segu ir t re cho de um Acórdão da
1ª Câm ara Civi l do Tribunal de Al ç ada de S<lo P au lo :
« El\lENTA - Se guro de Vida
·· Não havendo henefic iário nomeado. o seg uro !:lerá pago metade à mu l her e metade a os herdeiros d o segurado.
Em re c m so a que n egou provimentos, unânimemente. decidiu o
T rib unal: « Rea lm e nte , como e n sina Serpa Lop es, se o Segurado i ndica o beneficiário, é fora d e dúv ida competir a êste o direito de haver a so m a em dinheiro estabelecida na apó lic e. no caso de ocorrer a hipóte se de não haver beneficiário designado. Em casos t ai s no s t êrmos do Decreto-lei
11 ? 5.384, de 8-4- 194 3, na falta de beneficiário nomeado, o seg uro de vida será pago metade à mu l h er e me t ade aos herd e iros do se gurado
( A rt. 1~) ( Curso de Dir e ito Civil Vol. IV. Pág. 404). Nestas condiçõ e s , perfeitame nt e legitim ados e s tão os autores. . . , »
12 - U m segurado falecido havia indicado como b eneficiários « H e rdeiro s le çi ais »
12. l E sra resposta dada ao quesito <4Beneficiário s » da proposta de seguro é a que mais causa transtôrno na ocasião .da l iquidação do s in istro, mormente em se tratando de um segurado casado e sem filhos.
12. 2 - É muito comum o aparecime n to de ss a resposta. nas apólice s coletivas Ac-iden tes Pess oais e de Vida em Grupo. principalmente nos casos de «seguros não contributários».
12. 3 - Aparecem também nos «seg uro s indi scr imin ados acidentes pessoais)) , ta is como Seguros C o le tivos de Passageiros de Ônibus, Micro - ônibus e Automóveis em Geral e Seguros Coletivos de Passageiros de E st radas de F erro.
12 } - São indicados algumas vêzes « herdeiros legais » como beneficiários nos seguros ind i v iduais; acreditamos que is so ocôrra por desconhecimento. por par te _ do !'egurado. do texto do di sposit iv o leg,ll qu e regulan1<•ntt1 o pagam~nlo d a indenização nêsse caso.
12 5 - A Lei n -' 3 .70 1, <l~ 1-1 de 19 16 ( Código CiYil Brasileiro), dispõ e no t í tulo II ( D a s ucessão leg í tima) , Capitulo I (De ordem d a \'OCação hereditária) :
« Ar t . 1 . 603. A suce ssão l egítima d efe r e - se n;i segu :n te ordem :
I - A os descendentes.
II - Aos ascendentes.
III - Ao cônjuge sobrev iv e n te.
IV - Aos co1aterais.
V - A os estados, ao Distrito Federal. ou à U nião.
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Í 2. 6 - Obse rvemos que a espõs a é a terc e ir a na ordem de sucessão, entretanto, é e la que se re sente financeiramente com o falecimento do m a rido , podendo ficar, as vêzes ao de s a mp aro po r cu lpa do próprio segurado.
12 7 - Visando a ev itar dis s abor es por ocas ião da liquid ação dos s ini stro s , a s cláu s ula s e s pecia is dos seguros co leti vo s citados no s ub i te m 12 . 3 , nã o é u sa da a expre ss ão « herdeiros legais » p ur a e s implesmente . e la fo i sub s tituída pelo s eguinte dispositivo.
<< Ü pagamento das in d e nizações de v idas por fôrça do presente seguro s erá feito da segu int e forma:
a) em ca s o d e Morte - metade ao c ônjuge sobrevivente e met a d e a o s herdeiro s legais , em partes iguai s ; inexi s t ind o s oc iedade conjugal. ao s herdeiros legai s em p a rte s i g u a is; e
b) em caso de invalidez Permane n t e ou de r ee mbô ls o por Assist ê ncia Médica e Des pe s as Suplem e nt a r es (AMOS) e Diária s Hospi t a lar es (OH) ao s próprios segurado s .
12. 8 - A c h a mos qu e e ssa di s pos içã o p oderá s er u s ada em todo s o s s eg uro s d e p ess oa s
13 - E st ipulant-? -Be n e fi c iári o Tr ata - se d e um outro pr een c him e n t o do Q ue s i to « Ben e fi ciá rio s» e que tem dado m a r ge m a co nt rové r s ias
13. I - O s ubit e m I 13. OI da s «N o r m as p a r a o S e guro de Vida T e mp or á r i o em G ru po» ( a n exas à P o rtaria n'.' 2 / 62 do ext i n t o lJ N S. P.C.) dispõe sô br e as c ondi ç õ es em que o E s t ip ul a n te po d e ser be n e fi c iá rio d o se g u ro.
13 . 2 - O t ex to do di s pos iti v o acima me n c ion a d o ,é o se guin te:
« 1 . 13 . OI - Cobert ur a bás ic a - É a ga r ant ia d e p aga m e nt o ao{s) bene fi ciá ri o ( s ) d o cap it a l se g ur a do do componente e m caso de morte do mesmo. Fi ca en t end ido e y u e o estipu lante não poderá se r b eneficiári o do se gu ro, sa lvo no caso de d í vida imo biliária
com o próprio E s tipulan te , e a té o va lor atua l de s sa dí v id a»
13. 3 - O s s eguros c o le ti vos ;:icidentes pe s soai s nada pre vêem s ôbr e o assunto.
13. 4 - Ver i f icamo s que mu ito se tem dito s ôbre a mat é ria e muit os c a sos têm s e apresentado, c arec e ndo d e so luçõe s
13. 5 - Ass im , procuramo s r eso lvê -lo s observa nd o o se guint e:
a) é poss ível, apena s no c aso d e Morte , a designação do E s t ipul a nt e como beneficiário do seguro, c on dicionado, porém, a que o segurad o to m e co nhe c im ento d a con t ra t a ç ã o do seg uro e da indicação do be n ef ic iário , m e di a nte · data e a ss i n at ura d o r espec ti,·o Céll'tão-proposta;
b) de acôrdo com o A r t 1.4 7 2 do Código Ci v il Bra s ileiro , o E s t i pulante d everá comprovar, a le gitimidad e do interêsse ao seguro s ob p e n a d e t or1i ar o contrato nulo el e p le no dir e ito; e
c) a ind enização n a ga r a nt ia de In va lid ez P e rm a n e n t e é d ev ida única e e xclu s i11 am e nte ao se gurado
14 - O s ex e mplos a pr ese n ta do s d emon s tram a l gun s do s pro b le ma s q ue pro voca m o retar d a m e nt o d a li quid ação do s s inis tro s e ac h a m os qu e se p o d er ia proce ssa r m a is r apid a me nt e o p a g a m e nto da ind e niza ç ão. se as s oci e d a d es seguradoras r e c e be ss em o ri ent a ç ã o ad equ a da p a r a a so l ução d e casos d ess a natureza
15 - F ace ao exp os to,
RE CO ME N DAMOS
qu e a VI Conf e r ê n c ia B ra s il e ira de Se guro s s o l ic it e à F e d e r ação Naciona l d as Emprêsas de S egu ros P ri vados e d e C a p it a li zaç ã o qu e se d irij a a tôda s as S o c ie d a d es Se gu ra dor a s, recome nd a nd o à s mesma s qu e d êe m in st ru çõe s a d eq uad as aos se u s co rr eto r es, no se ntid o d e d a r a or ien t ação necess3 ri a ao s seg ur a ncl o s para o p ree11chimen to da :.; p rop ostas e cartões-propo sta visando co m i sso evit ar o retardament o na~ liqu id ações de s i n istro s.
Respo 11s abilidade Ci , ril de Veículos
SI S T EIVI A DE RACI ONALIZAÇÃO DAS REl.4.ÇõES EN TR E AS CA R TE I RAS DE AUTOMóV E IS E R. C. DE VEiCULOS (OBRIGA.'1'6Rí0)
Com a i mp lantação do se g uro obrigatório d e Re s pon sa bi lid a d e C ivil do s Prop ri etá rio s d e Veícu l os Auto m o to res de Vias Terre st res, passo u teõ ri ca~ mente a h ave r u ma poss ibili da d ~ ma io ::: de re ssa rcimento d e s ini s t ros d as Ca r ~ ! e ira s de Automóveis d as Seg u ra dor as.
Na ver dade par te da s r e cla m ações de danos por col isão em veícu los seg urados, tendo em vista as vantagens oferecida s àqueles que não apresentem s in is t ro s durant e certos períod os ( bõn u s ), d evem enca mi n h ar-se di r etamente . 011 já se e,;tão e ncaminhando , para
(' ) Chefe da Divisão de Liquidação de Smistros do IRB
Te se a J)resentad~, -:. VI Co f • B " u n erencia ra s> le ira de Seguros Privados e CapitalizaçãoCu r itiba .
a s S e gu ra d oras de R. C. dos veícu los ca usad o r es d os ac idente s a l iviando, em p e qu e n a pa r te, a ~a r ga d e s inistra lid ad e d as C a 'rtei ras Automóvei s .
M as. g r a n de quanti d ade ele seg ura ~ d os, mes m o havendo a pos s ibil idade antes m e n cio n ada, ai nd a conti n uará reco rr e nd o d i r eta m ente ao se guro de dano s, fi ca nd o as Segu r adoras, su brog a d as nos direitos dos p re judicado s co m o encargo de procu r ar haver do s respo n sáve is o reembôl so do va lor d ispe n d ido .
São i negáv e is as difi c uld a de s qu e mui tas vêzes se deparam à s Seguradoras pa r a l oca l i za r e entra r em entendime n tos com êsses responsáveis p elos dano s, e para id entif icar a Seguradora do R.C.P.V.A.T.
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CARLO S BAflBOSA B ESSA *
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Se em alguns poucos casos se rá fácil reclamar das Seguradoras de R C.
Com o funci onamento de um s is te rn a ass im, o s re s ultados d as dua s C art ei r as 0 reembõ lso das in d e ni zações pagé\ s, refle t iriam a s r eais re s pon s abili d ade s .d e em muitos outros. a ma ior parte, isso exigirá. quando viáve l. te mpo e despesas vá ri as.
Cons idera ndo o grande interêsse para as Se gurad o r as do Ramo Automóve is de ob t er o máximo d e ressarcime n to possível, r eduzindo os coeficientes de s inistro / prêmio de suas C a rt ei -
cada uma. p er mit i ndo a s re v isões ma is criteriosas das tar ifa s de am b a s, com reflexo certo na d i fusão do s eguro Automóv e is p e lo seu provável b a r a teame nt o futur o.
FnA:-.ic: 1sco DE Ass i s C. DE A v C:1.1. A1~ •
R e forn1.ulação no ram,o rio . T' alor lclea!
Autonz,ó vcis
específico, info rmar automáticamente a s eventuai s Seguradoras d e d a n o s ( s eg uro Au tomóve is) dos veíc ul o s prejudic ados, de modo a evitar a s t e ntati vas d e dupla inde nização.
Mes mo n ão se ndo especia li s t a, c r eio que um estu do, p ara fixar a firma apr opriada de coleta de dado s e d e forn ecimento da s inform açõe s por u m se r\'1ço único de computação. viria demon strar a exequibilidade e a compatibilid ad e do custo d e tal s erviço, se re p artid o por todo s o s interes sados
Pelo expo s to proponho que s e a prove a r,ec om c nda ç ão do es tudo d a implantação. para ra c iona li za r as rel ações e n tre a s Carteira s de Automó ve is e d e R C de Veículo s (obrigat ó rio ) d e um Ser v iço de Computação e Forn e cim e nto de D ados sõbr e Seguros de Au to móve is e de R C. d e Veíc ul os , c ent ra lizado e c u s teado c onjuntam e nt e pe las Seg ur a d ora s qu e ope r a m n o R a mo A utomó v ei s.
Um se rvi ço de s s a natureza poder ia ainda vir a ser a mpliado com a a puração de indeni zações de R C p a g as pela s Sociedades diretamente ao s recl aras no lim it e rea l do s s inistros irre- ma n tes para, através d e um cont r ô le cuperáveis, e como, de modo gera l. RS mes mas Seguradoras operam n as du as modalidades d e se guros, parece-me que ser ia ú t il cog itar da organização d e um s is tema de a pura ção de dado s qu e , a e xemp lo do qu e faz o se r v iço de proteção ao c rédito na s grandes cidades com a s lo ja s d e ve nd a s a prazo. pudesse fornecer às Seg u ra dora s in te r essa da s a identi f icação dos s eguros d e R. C. d os veícu lo s ( e s eu s prop ri etá rio s ) respons ávei s por dano s a outros seg ur a do s; c om isso ficaria grandemente facilitado o e n t e nd im e n t o direto da s Seg urador as com s ua s c ongêneres para o fim de r essa rc i mento, com r es ul tados grandeme nt e co mp en s ado r e s, mes mo d esprezand o, nos ca s os conven iente s . a pa rc ela menor da franqui a de N Cr $ 100,00 a cargo do r es pons áve l nos prejuí zos mai s e levados pe lo menos o reem b ô ls o da p arce la do s egu r o d e R. C. já estaria sF1rantid a
J:!1/EN 1'AR.IO D.A LEG / S LAÇ .J.O RfrA SILEIRA DE SEGUROS - PUBLI CAÇÃO .v• 78
M a is de u m sécu lo e meio d e le g is l aç ã o ~ôb r e segu ros nu P ais ( 1808 a 19671. reu n i u o IR B num Emcnfário d., L eg is l nç1i o B rns il<'irrt de Seg u ros.
O s pe d idos do E m en/M io devem ser feitos ão A l moxa rif.id o do IR B Av. Mai r ,·ch,1I C a mara , 17 1 - so hr e loj:1 Ri o -:ic J,1nei ro G ua nabara.
O Va l or ld eal ( V. I . ) . como tod os sabem, é o el e m ento t é cn ic o da taxa ção. d e st in ado a arrec a dação d e prêmio pa r a ate n dimento das in de ni : ações p o r a \' ilrias pa r c ia is.
Foi imp l antado e m 1963 c omo po nto básico d o nô vo s iste ma t ari fári o. ronsi d erado po r rev is t as e s peci a lizad as como d os ma is ad ia n ta d os do mund o . Tc 111 , pa r a b ase de c álcu lo o valor d e nõvo d os veíc ulo s. n o caso d e c::i r ro s de passe io e ca mi n h ões d(' fa b ri c aç ã o n ac iona l
Confor me pr ecei tu a a T a rif a d e Se\')uros A u to móve is, n o Cap. V ll , it e m I , os Valôres Id ea is « são ex clu s iva me nte para e fei t o ta r ih ri o d e cá lc u l o d e prêmio e franq u ias e n ão s ignificam, d e qua lquer forma . o r eco nh ec ime nt o de valõres rea is. ne m q u e os seg uro s d e\'em ser real izados por quant ias su p eriores o u inf e ri ores ao va lor r ea l dos
( .) CIie(e da D .v suo Acroni\utico ~ e Auto111óvei~ do lRB.
Tese apresentada f1 V I Conferência Bras ·lei r a de Src.1mos Pr.vado." C 1 , e apita izaçãoCi:r,tib,1
v eícul os A impo r t â nc ia segu r ada dever á co r responde r. e mais aproximadam e nt e poss íYe l. do \'alo r real d o \·einilo na d a t a do inicio de \' içiênci;i do se1u r o » .
Assi m , não have ri n que co n f u ndir a imp o rtân c ia se gur ada (ou o \·alar do ve ícu lo) com o \ ·alor ideal. elementos ê sses in t ei ramente distintos e com finali dades dif erentes 110 Contrato d e Seguro.
En t r etanto, o foto de te r o V .1 como base de determinação o valor de n ôvo dos veícu los concorreu pa r a que o t êrm o matemát ico « valor idea l » to-ma sse pa r a o grande pú bl ico e. mesmo . para mui tos corretores. um sentido difer e n te : se ri a como que o valor mais a d eq u ado para a feitura do seguro. ou o va lo r do \'e ículo: daí, a confusão de m uito s , a incompreensão de O11\ros e. a t ~ mes mo, a , ,meaça velada de ação em j u ízo para recebimento da importâ ncia do «valor ideal » no ca!:'O de perd a t ota l
Todos os segura d ores sentem a reação do s segurados ante a divulgação
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de novos V. I. Os proponentes compara m-nos com os va l ôres comerciai s do s s eu s r e s pec t ivos v eícu lo s, co nclui n - · d o tra n qü ilamente , e st arem se ndo e s polia dos ; o s corretores não es clareci do s coopera m t a mb é m para e ss a s itu aç ão. Enfi m não s e t orna fáci l ve nde r um seg uro lo g o a pós a v igênci a de no v o s V. I.
En t ret a n to , p a r a os le gít i mo s r e pres entant es do mercado , não h á qu a lque r confu s ão : a at u a ção do s V . I . é expre ssa mente dirigida às ind e n izaç ões parc iais. a s qua is repr es enta m ma is de 95 '/4 d o número tota l d as in de n iz açõ es O s pr eç o s d as p eças e da mã o - d e - o bra são co n s tant e ment e a tu a liz ado s . r e prese nt a nd o va lor mú l t ip lo d o p r eç o to tal do ve ícu lo.
C o nform e le v a n t a men t o j á pro ced ido a s om a do s p reç o s de tabe la . d a tot a lidade da s p eças qu e c ompõ em um veíc u lo e qui va le d e du as a quatr o vêzes o va lo r de novo d êsse mes mo ve íc ulo; isso se m fal ar n a mão - d e-o bra para mo ntage m.
T a l ve r ifi cação p e rmi t ir ia u ma r e formu lação d a s is t e mática d e de t e rmin aç ão dês ses V I ., de mo d o a to rn á- los mais e f etivos e ma is a d equa d o s a s u a fun ção.
A ss im. o s va lôres não ma is c orresponde ri am aprox im adame n te aos va lõr es d e n ôvo d o s veíc u los ma s a u m mú lti p lo dê sses va lõ r e s; se r ia de t e rmi -. nado para cada marca um fator - e n t r e 2 e 4 --. o produto do qua l pelo prêço de tab e la do ve ícu lo nô vo, d e te rmin aria o V a lor I dea l .
Pod er-se- ia , até mes mo uni fic a r aquê le fatõr para tôd as as m a r c a s , o que facilitaria a determin açã o do s val ôres pe lo s órgão s co mp ete n tes.
Por o utro la do , exce le nt e s e ria a oportun id a d e para o r eexa me do têrmo
«Va lor I dea l », tão inj u s tamen t e incompreendido . U m nôvo têrmo , fort e repre se ntativo , incon fu nd ível , t a lve z 111elhor s e amo l d ass e ao s c oncei tos de todos : « Valor de R e pos ição de Peças - V.R .P .», «Va lor d e R e pos iç ão P a rc ia l - V. R P. » « F a tor de Rep os iç ão Parcia l - F. R. P. » etc. U ma boa c o n ceituação pod e r ia s upr ir o incon v eniente de s e mod ific a r um t êr mo já d e u s o e conhec imen t o a rraig a d o emb o r a deturp a do
N a ve rd a d e, um Va lor ou F a tor c om b<1 se no p r e ço da s p e ç as me lh o r repres e n t a se u m is t e r na t éc ni ca da taxaç ão . àb v ia m e nte , n ão s e p o der ia es quec e r q u e a t axa e m s i, d eve ria s er modif ic ad a b e m com o a co mpo s içã o de s t a; a p e rcentagem a ser aplicad a s ôbre o V alo r I d ea l ( o u o têrmo q u e v iesse a se r a t r ibuído) e a s õbre a I mp o rtâ n cia S eg ur a d a ; c onform e a pura çõ e s es t a t ís t ic a s, o montant e d as inde n iz a ções por p e rda s t otai s e qui va le a c ê r ca de 20 7n d o tot a l d as in d e ni zações p agas ; ass i m. a pa rt e d e prê mio d ecorr e nt e d a oa r te d a ta xa ap lic a d a s ôbr e a I mportânci a Se gurad a d eve r á co rr espo nd e r apr ox imad a men t e a 20 '.,:{ d o g loba l ; « íp s o fa c to » a p a r te d a t dxa a p l icáve l sõbre o Va lor I d ea l d ever ia co ndu z ir a u ma a rreca d ação d e prê mi o e qui va lente a 80 1/, do prêmio g lo b a l .
D a d as as c on clusões con ti da s n es ta t ese, ap r ese n ta mos ao e s t ud o do:; part ic ipa nt es da 6 ry Co nfe r ê nc ia, a s eg uint e
O Seguro d e L uc r os Cessantes no B r a s il, co ntrár iamente à trad ição intern ac io na l. e ncontro\! s u a fórm u la o p erac ion a l através de uma apó li ce espec ífic a . d estacada da r e l at iva à co b ert ur a do d a no material. e m h ora v in c lll a da a es t a pe lo cr it ái0 de t a xaç ão.
P o r que não ? Os evem u ais p r ob lema s d e o r d em téc ni ca q u e s ur g isse m no seto r o pe r ac ion a l pode r iam se r fàc il me nte conto rnados atrav<'.·s de adap t açõ es
A c onve ni ê n cia d e s er es tuda d a a rees tr utur ação do V a lo r I dea l, tanto no têrmo e m s i, como na s u a d eterminação. bem como o r ees tu d o da s t axas ap l ic áve is quanto ao v a lor e composição.
· nos p lanos a t 11a is . e não rep r ese n ta ri am. abso lu tame nt e . qua lquer im pec il ho ao 0 6 jet ivo a alca n çar Seg ur o cujo caráter de reparação d e pre juí z o s t e m um alca n ce muit o m a io r qu e o do dano ma t e r ia l , n ão te m e m nosso pdis - a inda i mat u ro e m te rm os de me nta lida d e de seguro - a importânci a qu e merece . s e n do pouco co nh ec ido , pa r a não d ize r p r á ti ca me nt e ignor a d o a não ser p o r u ma e lit e q u e e nca r a o seg llro como proteção indi spensável d o se u p a trimôn io
Al é m d as med ida s d e d ivu lgação que pod e riam e d eve riam s er tomad as p ara d ar conh e c ime nto ao «cons um id or » d êsse prodllto. tão eficaz quão po u co an un c iad o , porque n ão se adota r pro v idência s de ordem int e rna q u e v ies s em fa c ili ta r a s ua ve nda , Como, por exe mp lo, a s ua aprese nta çao como um prolongame n t o, u m a diCional, da co b er t u ra bás ica? A lé m d a s imp lif icação adm i n is tra ti va u ma únic a é!pó lice - t e r- se -ia u ma v in c ul ação efet iva à co b e rtura do dano materi a l ( mu it o mai s e fet iva q u e a t a r ifá r ia, :m muito s ca sos ir re leva n te) , que h o je _ efetuada p or apó lic e di s t int a. às 'ezes em se f]uradoras di st inta s
( _' ) C hd e ela Dí visi'.lo de Ope r açõrs Espcli,1liz.1cl;is d u IRB.
T<.>se apr e se nt acl,1 à V I Co nf e rê nc ia Bras· • leira de Srguros Priv a dos e C1pita li z;iç,1oCun t1 ba
Por outro la d o, essa modi f icação se ri a ape n as forma l e n ão cs tru tral. e n ão im p li ca ri a, ne c essá ri ame n te , na modific ação de co n ceitos. etc . . do se g ur o de Lu cros Ce ss antes co mo fun c ion~1 at u a lm ente.
É b e m verdade q u e , a longo prazo es s a desce nt ra li zação. ou me l h o r , essa a b sorção d o seg u ro de L ucros C essante s pe las várias C ar teir as e n vo lv ida s p od e ri a t er como conseq ü ê n c ia u ma d ive rs ifi cação d e ordem estrut u ra l na c ob e rtur a, qu e fata1m e n te se a d a p tar ia à s pec uli a ri da d e s de cad a Ca rt e ira , e que ev identeme n t e não p oder ia ser motivo de pr eoc u paçõe s fut u ras. e s im d o e st ímu lo p a r a seu aperfeiçoam e nto em função d as caracte rí s t icas d e cada ri s co . Per mi t imo - no s as s im. pro p or a s egu in te r ecomendação a se r aprec iad a nes ta V l Con fe r ê n c ia B ra s ileira de Seg u ro s P r ivado s e Capi ta li zação.
RE CO MENDAÇÃ O
Para que os órgãos competentes ( Seguradora s , I R B e S U SEP) exa mi n em a p o ssi bil idad e d e modif ic a r a es trutura exte rn a d o Se g u ro de L ucro s Ce ssa nte s v is ando tran sfo rmá - lo e m co bertur a adi c io na l à da apó l ice de d a no materi a l , com o objetivo primo rd ia l d e des e n vo lve r a s operações d essa moda lidad e d e seg uro.
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R E CO MEN D AÇÃO
Du1.r: E P.i\CHEí.O DA S 1LVA o se qitro t como
de ·l1u cro s Ce s/,a n te s
co hei ·fu .ra ad ic ional
?'/
Rej'or,nufação do Seguro de Lucros Ce,rsantes
l ·,·sticas !) róprias e bem definida s 1nde - ni s tro de lucro s ce ss antes, isto porque 0 mesmo só f ic;i cmacterizado se f icar pendentemente dos risco s a que poss.i
1 · • · d estar s u1· e ito o risco f ís ic o. constatado gue 1ouve pre1u1zos in eniz a do s relati\'amente aos d a no s . mat eria is e q ue, pos ter iormente à dc1t;i de Podemo·s assim. cons ideréir o ri sco de l ucros ces ;, antes Ulll risco i ndepenocorrê11c 1;i do evento, \louve, re; llm ente. · dente das cau s as fís icas e. portanto. interrupção ou pcrtmbação no giro. ele pcssa ordem ele rncioc íni o, ,.1 necess id<111egócio:- s e\:Jur.:1do e111 conseq ii cnc ia de, de d e umii. coberturn de lu cros cessanreferido evento. tes que englobasse, num a ú nica, tõdas Ass im , para a compos ição d,1 ta;,rn as cobert u ras de lucro s cessa n tes. quald os s eg u ros d e lu cros ces santes, tor- quer q11e fõsse ,1 causa que originasse nau- s e nece ss áriél a incl u s ão de m ais os danos nwteri;ii s um Í;itor que medi sse , justé1mente, o Esta cobe rtura ampla , por uma única período de interrupção ou perturbação · apó li ce de l ucros cessantes, t orná- lc1 -i a 110 giro el e n e gó c ios s egurado após a ocorrência do eve nto.
O _seg uro de lu c ro s cessa nte s cob r e a perda de l ucro bru to e os g astos adicionai s re s ult antes da in terrupção ou perturbação no giro de negócios s egu -
modalidades da cobertura como , por exemp lo , d e incêndio , raio Õu exp losão; tumultos , vendava l, ciclone. tornado, g r a ni zo. e outros risco s seg urá ve is. rado s e m co n se qL--, e·nc,·a dos eve11tos co- L d - eva n o-se em contél esta corre labertos. ção, a s tax as da cobertura d e lu cros
D eve - se assinalar que os prejuízos de cessan t es são calculada s bà s icamente, lucros cessa n tes só estarão co b e r tos se ror ocas ião do evento hou ver em v igo r s eguro co n t r a os danos materia is co nseq üentes do eve n to cobert~ e que tenham s ido ind en i zado s ou reco nh ecidos o s dano s d ê le decorrente s
Ex iste, portan t o. u ma liga ç ão í ntima entre o seg uro de l ucros cessantes e o ri s co a que pos s a ~sta r s uj e i to o bem material decorrente: daí, as diversas
tendo-se e m vista a taxa ap li cáve l ao ri sco fí s ico, poi s essas taxas m e dem, d e um ce r to modo , a probabilid ~1d e de oco rr ê nci a de um det erm in ado event,) nos ben s mate ri ais, acarreta nd o, por conseçi uin te, u'n ma ior ou m enor probabilidade de int er rup ção o u perttirbação no çiiro de negó c ios segurado s .
Todavia , as taxas d os seg u ros de lucros cessantes não poderiam se r medidas, sómente, pe la tn xa do r isco físic o.
Êst e período, teoricamen t e, L' o período indenitário que come ç a no mês do eve nto co b erto e ter min a no mês do retôrno do negóc io s e gu ra do à sua at ividade normal ou no mês fixado na apólice, com preva lência do q u e ocorrer pr i me i ro.
Pela s caracter íst icas de um ri sco. quer pelo aspecto f ísico, quer pelo operac iona l , o coe fi c iente re lativ o ao p eríodo indenitário mede, até certo pont o , a per icu lo s id ade dêsse risco sob o ponto d e v is ta do ri s co de lu cros cess ante s , pois outros fatõres tam b ém influ e nciam na s ua maior ou menor pericu lo s idade.
mai s d inâm ica. implicando num mai o r d ese nvol v imento da ca rteira , po is atenderia de maneira mais direta aos in terêsses seguráve is, além de proporcionar uma redução nos c u stos operacionais do mercado segurador.
É lóg ico que a reformula ção da cober t ura com ta l amp litude deverá ser com pl ementada, necessàríamente. com um nõ vo critér io de taxação que ponderasse t~dos · os e lementos que influe nci a m o ri sco de lu cros cessa nte s. Nesta s c i rcunstânc ias. uma T arifa própr ia , específica de lu cros cessa n tes , será uma imposição.
RE COMENDAÇÃ O
(
• ) A sscs~o r Técn :co da Oivis ií o A r ron ii ut ic os e Automó veis do IRB.
T ese a presenta d a ,1 VI Confe rênci.i Bra sile ira de Se guros Pn v, ,d os e C a pita l iz a ç ãoCuri t i b<1.
Enquanto que, num si ni st ro no ri sco físico, o dano mat e rial pode se r avali ado de imedi ato após a ocorrência do evento , o mesmo não ocorre com o s i-
Embor a a probabilidade de efet ivação do ri sco de l ucro s ces s antes e s te j a. mai s diretam e nte, condicionada à do s ri scos fí s icos, ela é o resultado , també m, de outras causas não mutuament e ex 1 · c u s iva s e que tornam o risco de luc ro s c e s sante s um ris c o com caracte-
P ara que a V I Conferência Brasileira de Seg uro s proponha aos ó rg ão s técn icos competente s, o estudo da reformulação do s eguro de lucros cessantes dentro do s princípios de uma cobertura compreensiva.
NEWTON AUGUSTO DE SO U ZA •
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CO NCESSÃO DO DESCONTO DE 10 o, i o
NO S SEGUROS CASCO S
concess ão dês:;c d e~conto. Cons ideru- prêmio ê pag o à v ista E e ssa concesinos pe rfei t amente justif icá\·el que se são se torna a i nda m a is injustif icável adm ita , no s segu r os anuais , um .parcelamento dos prêmios, de modo a perm itir a o s segu rado s saldarem seus co mJ)ro mi s s.o s 5cm maior e~ d i ficuldades.
É ssc parcelamento dos prêmios equiv al e entre tanto a um a facil idade d e cré d ito e, como tal, deve esta r s uje i to a um pagamento adic iona l, a título d e j uro s, como oco rr e cm relação a q ua lquer operação bancá ric1.
qu a n do se s abe que a car t eir a cascos não só d o -Brasi l como de todo o mundo , se· cara-::teriza por uma ac e ntuada i nsta bi l idade em s eus resultados , c xerte n d o êsse desconto de d ez por cento uma i1~ flu ência sensíve l nesses mesmo ~ r es ul tados ,
O sistema d e co b rança d os prê m ios de se guro s a travé s da rêde b a n c."1ria. instituído pe lo D ecreto n '.' 59. 195. d e 8 de sete mbro de 1966 e pe la P orta ri a n '.' 23, de 2 1 de sete mbro d e 1966, do D. N. S. P. C. , introdu z iu no mercado seg ur ado r br as ileiro entre outras inovaçes. ·a da co ncessão do desconlo de de ;: po r cento s ôbre os prêmios do s s eguros pagos à v ista
1 ) Chdc d a C a rtcirc1 C,~rns da Di vi s:10 Trc111 p o rte s e Ca s rn ~ do I RB,
Tese <.1 prescntada VI Confcréntia Br,1sle ira de Seguros Privados e CapitalizaçãoCuritib a
C omo não pode r ia deixar de acontece r . inúm e r as têm s ido as d ú vidas su rg id a s em tô rn o dê sse dispo s i t i vo legu l. j us t i fi can d o uma sé r ie d e co n su lta s aos órgãos co mpete n te s e o s res p ec tivo s es cl arec ime n tos prestados por êsse s me s mos ór g ão s Es cl arecime n tos ê sses que n e m sempre consegu ir am aparar as a r estas q u e impedem uma exata i nt erpretação do t exto legal e, con sequ entemente , uma correta execução do mes m o.
Data ven ia. reconhecendo , e mbo ra, os e levados propósitos do l e gi s la d or, parece-nos que a d i ficuldad e maior res id e no próprio princípio que norteou a
Dai en te nd er mos que nã o de v e s er concedido , cm hi pó t e se alguma, êsse de s con t o de dez p o r ce n t o no s seguros cascos . o que , a nosso v e r, dep e nde exE m outras pa lav r as , o pagam en to do dusivamente , d e ent en dimentos e n t r e as prêm io à v ista deve ser basea d o nas t axas dc1s t arifas, já que cst<1s s ão pres um idamente calc ul a d as e m bases técnicas e corres p onde m exatamente ao custo dos seguros, não sen do adm issí\' e l q u a lqu er de sconto sôb re ris me s m as 0 que co n t raria, a liá s , lradicional princ ípio tar ifári o, qual se ja o da não concess ão de rebate s ao s segma dos.
E o:; prêmios pa g os parcela da men te e s tariam sujeitos a um peque no acréscimo nas t axas, acr-éscimo êsse corresponden t e c10s juros devidos.
~sse é o cr it é rio que vem se ndo trad · . l tciona mente adota do no Ramo C asco , não s e iuS t ificando. por isso mesmo. a concessão do desconto de d ez por cento em e l - 1 r açao as apó ice s rnscos cujc
seguradoras e o In st ituto de Re sseguras do Bra si l, já que a própria P or t ari a n·· 23 do D N S P. C admi t e êsse entendimento , p oi s cons id era fa c u l t a t i va essa co nce ssão qua nd o estabelece em seu a rti go 7 : « Se o pagamento do prêm io fôr efetuado à v ist a . sem parcelame n to, será p e rmitida a concessã o de um desconto máx i mo de dez p or cento (o gr i fo é nosso ) . »
Ass i m se·;1do , recomendamos ao Plenário da VI Con fe r ên c ia Brasi leira de Seguros s ejam a l e r ta d as as s eguradoras , através d o seu órgão de classe. sô-. bre a conveniência da ado ç ão d e med id as que i mpeçam a concessão do de sconto de dez por cen to no s seguros cascos.
7 'ARJFA PARA c,s SE( ,Uf?OS DE TRANSPORT ES TERRESTRES DE M ERCADORIA S pa r a A~!b ªs de sa i r , cm 2• edi çã o , a Ta ri fa d M eg u ros d e T rn nspo rtes T .:rrestr.::s d: 1 _~ 68dorla s , a pro vada pela Circul ar nº 2 0, P d da Supe rintendênc ia do s S e,,u ros r1v a os.
Os lll'didos d c1 T ar ifa de v em se r fe it os dirct ,11n entc ao A l mox a ri fa do do lRB
A v Mare c ha l Cà111a rc1 , 171 -- sob re lo j<1 - -Rio d e Ja n e ir o - GB
P A ULO DA M o TT A LI MA SO B R'-' •
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3 1
YvoNNE STEVENS *
O tf L\e!Jl,lf'OS l'ransporfes
Seguro de
. Co111 preens1 v·o Joalheiros
NO RAM O RISCOS DIVERSOS
Não se pode negar que há uma tendência p ara uma s implific ação do trabalh o em to do s o s setores da ati vid ade humana. I sso d eco rr e tanto de proç1re sso in dustr ia l. com o da nece ssidaci e de s e fazer o máx im o no menor te mpo p oss íve l d e e n careci mento ?º cu_sto_ ~e \·ida. decorre n te de s urto mfl ac 1on ano ain da não d e todo d ebe lado, d a necess idad e d e baratea m ento da mão dE obra. enfim . de vá ri o s e inúmeros fato r es que co ncorrem que contr ibut>rr para uma consta nte dinamiz aç ão e m todo s os se tores de traba lh o.
O d ese n volvimen to do m~rcado int e rno de seg uro s tem s ido co nstant e no s últimos a n o s. e vá ri as me did as obedecem a u ma o rient aç ão no s ent id o de capac itá-lo a dar o me lh o r a tendim ento poss ível à demanda d e prot e ção s ecuratóri a
Entretanto. há necess idade, a inda. d E que se jam proporc ion a d as, nã o s ô me nte maiores fac ilid ades p a ra o segurado , c omo tam b é m se j am a a qui s ição e a efet ivação d e se guros s implificad os ao
máx imo , dando ma ior ritmo ao se u processa mento.
Um a d as medid as, e s ta e a no ssa tese. se ri a a de estabelecer, no qu e tange aos s eguros tran s porte s, co ndi ções úni cas para tôdas as moda lidade s compreendidas n esse r a mo de se guro. E ssas co ndiç õ e s se riam vá lida s, por ta nt ~. e m q ualquer s ub-r a mo.
Outra medida se ria a da impl a nta ção d e um s is t e ma tar ifário capaz d e evi t ar o g r an d e núm e ro d e con s ulta s que a ind a hoj e são feit as, dificul ta nd o e r etarda ndo a e feti vação d o co n trato do s eg uro.
A ss im o mer cado s egurador obte ria maior v~ loc idade de exec u ção , não s ó s implifi ca ndo o s tr a balhos qu e são inerentes à s co mp a nhi as s eguradora s como os que ca b em aos produtore s
E m con clu são. con s iderando a oportunidad e da reunião, em Curitiba, d os se guradores do paí s, na VI Con fe r ênda Brasileira d e Seguros Pri va do s e Capita li zação:
Para o seg uro de « D inh e ir o e Valôre s» es tão prevista s Divers o s as seguinte s cobe rtur as : no ramo Ri s cos
,dõ res·- inclus i ve jóias
Valôres crn trân s ito c m M ãos dr P or ta _! dor es
Vaiõrcs em Trânsito dentro do cstabelcc i- l rnento segu r ad o ........ . ... .. . ... . . . 1
Va!õre s e m co fres e caixas fortes . .. . . . . \ Sim Sim
NOTA: Não incl uíd a a moda l idade «Dinhe iro cm 11.ã os de cob rado res e pílgador('s» _c m face do sentido r es tr ito da de fini ção de , d; nh e iro » - vide Condições Esprcr, u s dessa moda lidade.
(
• ) Asses~o r Técn ico da Divis ã o Transportes e C ascos do IR B.
Tese ap r ese nt a da à VI Conferência Bras:lei ra de Seguros Pri vados e Capi ta lizaçãoCuriti b a.
R e comend a mos a co n st ituição d e um a Com issão E s pecial para a e la b oração d e a pól ice únic a n o ramo Tra_n s port es e esqu e ma tarifário qu e tamb e m compreend a to d os os s ub -ramos.
(
• ) A ssessor Técnico d a D ivisão d r O pc rnções Es pecializíld;1s do IR B •
Tc sr ap rc.,r nt ada à V I Confcrfnc i;i Brílsilc i rn de Seguros Priv a d os r Capiwlizilção Curitiba.
MARIA ANT ON IET, \ B. DE P 1r-11 10 /' (
./'o ntl t'çõe s { 7n t'caJ' p a , '{Z.
32
1 1 1 1 l MOnALIDADE I
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M e r cador;as i Mer cadorias
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Essas coberturas, que vêm ate nd en do ra bem ma is a mpla d e qu e a at ua lrn e nsa ti s fatóriamente a s demanda s do mercado s egu r ador brasi leiro. tornam-se, por fôrça d a s re st riçõe s con tid a s na cláusu la 1'' - Ri s co s Cobertos das Condiçõe s E s peciais aplicá v eis ao s seguro s d a mod a li d a d e « V a lôre s em t rân s ito em mãos de Portador". in co mpl etas para o atendimento à s firm as que negociam em jói as ( indú s tr ia e c omércio)
As s im sendÕ, o s seguros das mercadoria s des sas firmas, s empre que o no sso mercado não di s põe de condições que perm itam efet ivá-los em bas e s co nd izente s com a s c a racter ístic as d e s eu ramo d e negóc ios, s ão co loc ados no Exte r ior , na forma da le i nos têrmos da «]ewe [e r s Blo c k Policy».
Embora reconhece n do qu e a a b s orção dê ss e s s eguros pe lo mercado nacional represe nta uma econo mi a de di v isas p a ra o paí s , e ntendemos que sua co ncretiza ç ão s ó s erá técnicamente possível at ra vés da a plica ç ão d e Condiçõe s E specia is e Tarifa es pecífica s para o s seg uro s d e J oa lheiro s em que s e conceda , s ob a form a d e cobertur a compre e nsiva e d en tro d as poss ibilid a de s de operações d o mer c ad o nacion a l, uma cob e rtu-
te e x is te n t e .
O s moti v o s q ue n os le va m a d e f e nder a contrata ç ão d o s e g uro so b a fo rma de apólice compre e n s iva sã o os me s mos já defend ido s p e lo sa ud oso Técnico Jorge Cõrt es Fr e itas e m tese aprese nt ada à 5'-' Conferênci a Br as il ei r a de Seguros Pr iv ados e C a pita l i: aç ã o . r e a li za d a no Rio de J<1neiro em 1965 a s aber:
a ) de s conto no prê mi o puro:
b) redução elas de s pes a s admin istrativa s
c) redução do cu st o de an ga ri ações de s tacando-se aind a qu e a c ob e rtur él as s im contratada poss ib ilitará uma melh o r a n á l is e do s re s ul tado s
Concluindo , a pre se ntam os ao pl e n ário a seguinte
RE COME N DAÇÃO
no s entido de que s ej am est ud a d os p e lo s órgãos comp et en tes C o n d ições E s pecia is e ta xas q u e permitam a a b so rção pelo mer c ado nacional. a t raYés d c1 apó lice de Ri s cos Di ve r sos e so b a forma de se guro compr e en s iv o ci os se guro s d e Jo .ilh e iro s .
Gl <UPO 1\'P ,\f\iTIC J\ DIVULGA SEGURO S
O Grupo At lânt ica d e Seguros, que , ·e m promov<'ndo cursos e ciclos de co:1Íl'rê n cias i ôbrc -;eguros cm f ;1culcb d cs, esc..olas e o utr;i s in s ti t ui ções profi,s ion;•is, ::ic;-i l: 1 d e rl'u n ir num.i puhlic.ição - "Sl·g u ros •· _l\ sp cc tos Ger;;is.. - ;is pall'str;is pro feriuas no Curso r~ c cntcmente reilliz;ido na Fa , u!daJ,· Nacion;il dt> Direito, n:i G ua nab.1 ra.
seguros - A spec t os Gerais", d~ distrih,ição grntuitíl, que ob jet i , ;i co n t ri buir p;ir;, melhor divu l g ,1<;ão do se guro . .1 pr,• ;;rn t :1 " s eguinte matéria:
Que é o sc~1uro 7 /o ,io / o•<'' e S.,11s. Mendes;
- C omo f un c ion.1 o seguro 7 - C:crso•1 Rol lin Pi n h e iro:
· - P rincipai s cobertur;is d o srg uru Rob t ri •a/ d e V,1sco11c c/los ;
Função r co:1ô111kn -,ocial do •.t'\)11•" l .11i ; Memlo n p:
- Aspectos jurídko~ Uc> s,'\ Jlll'ú Tl ,cop l, i/o d e A:er ed o S.111/os.
A publicaçã o pode se r obtid.1 1n Sl' dc do G ru po A tl ân t ica Av P r.1nkl in Rou .,,•v: i t. 137 - - Rio de ) <111~iro. GB.
__ A tendénci.i das mo dernas em prê-sas, e m qua lquer ati,·i<lad e. é r e du:ir os gastos operacionai s que> one r a m a c e n~ada me'.1te .is despesas .:i dmini st rati vas . a i ~necl,da proporciona b ene f íc io à econonua da 1 'd d b co et 1v 1 a e, c o n tr i uindo Para a co n t - d d ençao o au m e n to do cu sto e tda. s em p re judi ca r a ma r ge m norllla de l uc r o das e m p r êsas.
Vár~º c? 1 ~ 1P? do Seg u ro. t e mos tido d as 1 n1c 1? tl\ as n este sen tido, idea lizaa s pelos O - T d E d . . rgao s •ecnicos a s Jnt id ae s in teress d Pe lo M . a as e p os tas e m prát ic a R ercado Segurador. Um d os amos de · d I _ · ma ior pro ução - o Ramo n ce nd 10 d a lg - a o t ou, po r exe mpl o , d es d e uns anos g d . J f·re s • ran e s11np 1 1caçao no seguro a 1· d mento o· ican o, e m s eu p roc e ss aredt1 : ca lc u lo perce n t u a l , q u e ve io Zir, cons·d · J .:i d m· . . . I erave me nt e. as d es p esas in 1strat1vu <l S . d ra 111 11 _ R , s as oete ades qu e op ees s e amo.
R ecent e me t <l ereto I . 11 e, e acõrdo co m o D e- e1 n " 7 3 d 1966 D · · e 2 1 de n ovem bro d e d ecreto n ? 6 1 .86 7 d e 7 d ezeinbro d , e C. N. S. p e l 967 e Resol uçã o d o tório Je · n 9 25 / 67,_? seg ur o obri gaYe ículo re s ponsa b1 h dade c iv il dos s automoto d começo res e v i as t er r est r es simples u ds'.? prat icado por me io d a a oçao de um «b il hete» d e se------
.)
se I A ssessor T · • d · 9uros Rur 115 ccnico a Divisão de Resl'e~ " r ,
lc ir.i de <'sentada à VI Conferênci.1 B rasiCuritiba eguros P r iv ados e Capi tal ização _
guro. O seg uro d e P e n h or Rur al tamb é m adotou um « certificado » c o m o gar a n t ia d a c ob e r tura conc ed ida
A pres ent e t e se visa . porta n t o . a est e nd e r , pa u latin ame n te, aos o ut ros R amos , que tê m co n dições padron iz adas. a a do ç ão d e « bilh ete » ou « certi fi ca d o» d e se guro.
No Ram o I n c ênd io ,seria e li min a da a t raba lh o s a e la boração de inúmeras e sp e ci f icaç õ es, adota nd o-se ta l méto d o s impli(icad o n os seguros com u ns de um s ó ri sco f ís ico, ( o s d e mo r adias e o s d e pe q u e n os esta b elecime nto s co merciai s ou indu striais) seg u ros que co ntribuem p a r a a : m a ior par t e d o t r a b a lh o adminis trati v o d a C artei r a In cênd io das Segura dor as .
D es ta fo r ma. só no Ramo I ncên d io as C om p a nhi as d e Seg u ros poderi am t e r e n o rm e econo mi a em seu traba lho d e e mi ss ã o. r eduz in do, ace n tuadame n te. g rand e p a r t e d os serviços ad mi nistrativ o s , co m ev idente be n e fí cio para o Paí s , t e nd o em v ista o possí\ el ba r a t eam e nto àas t axa s da correspon dent e T a rifa , se m pre j udirnr, de maneira alg um a, a razoável margem de l ucro das Se gura d o r as.
P or es t as razões , nossa recomendação n o sentido de que a VI Conferênci a Bras il e ira d e Seguros Privados e Ca pita li zação encaminhe aos órgãos C o mp ete n tes p ara generalização do uso d o « Bil hete » ou « Cert i ficado » de Seguro pelo Mercado Seg u rador.
14
Ü SW.I\LDO LOPES D \ F ONS E C A *
L ) i mplificação :- n a íÍe ~ en11ssao s e_quros
35
Financiamento
do Seguro
fi na n cei ro ao s e g ura d o Ê ste imp a cto é A Re s olu ção n '-' 77 d o Banco Central. se n t id o pel o fat o de que o segurado. tem o seguinte texto: com o in tu ito de ob t e r ca da vez m a iore s lucros , costunw m a nt e r o s s eu s i.- ecursos fin an(c iros em con sta nt e rotat iv idad e, p re o rn p ando-sc. ·ape n as com a s provisõe s nec essár ias parn os enca r gos de I m és
E mbora a s s oc iecl,1de s de s eguros c st~jélm a u t ori zadas. cm al g un s casos. a fracio nar em pouca s pa r ce la s, os p r êm ios d o scH u ro. o s se gura d os . a inda u s~ im. se n tem t1 lguma dific ul dade fina nce i ra porque o frac io n nmc nto é fe i ro J)ill"d p 1ga e m cn t o cm apenas pou-:- o. meses . O idc ;1I µc1ra o seg ur a d o se ri a 0 fr ..ic ionamento do prêmio por te m po igu al ao d o pra:o do seguro
« O B a nc o Cen t ral do Bra s i l. c on s o a nte d e liberação do Conselho M onet ári o N acio n al, em s e ssão de 23-11 - 67 e te ndo em vi s ta o dispos t o no s a r t igos 4 ':>, inci s o VI. e 9'' da Lei 11 9 4 .595, de 3 1-12 -64. e a rt igos 2", in ciso V, da L ei n '' 4 72 8 , d e 14-7-65 , R e s o lve :
Fin anciamento e seguro s ão dua s operaçõe s di s tinta s Cada tipo de oper ação é exp l orada por empre s a s diferente s e e s pecia li z adas : - a s s ocied ade s de c ré dito e financiamento e as s oc ie dade s de seg u ros.
A s s oc iedades que op e ra m cm cr é d ito e financi a mento têm por objetivo angari a r recursos f ina nc e 1 iros p a r a forn ecer, por empré s timo, à q u e l e s qu e d ê l e nec ess itam. Cobra m juros p e lo t e mpo de perma n ência do e mp r és timo.
« Cr é dit o» repre se nta a c ap aci d a d e d e s e obte r o recur s o e « Fina n ciame n to ». a a ção qu e poss ibilita ;i o b te n ç ã o d os re c ur s o s .
( •) Asse ss o r T écnico da Di v isão de Co ntnbilidade d o IRB .
Tese a p rese n ta d a à V I Confe r ência B ras'leira de Seguros P rivndos e Cap it a li zn çãoCur itiba ,
A s s oc iedad es qu e operam e m se g uro s têm por o bj e ti vo ind e niza r monet à ria m ente as p e rda s eventu a is s of rida s p o r algum se gurad o s eu. Ent e nd e-se c o mo s eguro o ato d e tra n s f e rir p a rn u ma s o c ie dade, a r es p o n sa bilid a d e que se t e m s ôbre um r isc o d e c arát e r e con ô mic o E ssa tr a n s fe r ê ncia é fe ita medi a nte uma r e mun e r açã o es p ec ifi ca e!1l dinhei ro : - o prêmio
O p r ê mio é. pois , o pre ç o d o seg uro.
O acumu l o do s prê mios na s s o c ie d ad es de seg uro s con st it ui o e le men t o b â· s ic o paro a formação do s r ec ur s o s tt·cn ic o s n e c ess ári os à op e ra ção . P or is to , o prêmio de ve rá s er p ago p e lo se u v alor t o ta l e ant es d a v ig ê nci a d o pe ríodo d e co be r t u r a s do ri sc o.
O p aga m e n to im e diato e glob a l do s prê m io s d e u m seg u ro co n t r atado pe lo praz o d e um ano po d e ca u sa r i mpac to
A r igor. a s so c ieda d e s não p od e m f inanc ia r o '-C"l o E t 1. • :, 1r . s a il rgaç a o •e co 11Íir111ada pe lo texto do a rt. 73 do D ccrcto- 1 · - 3 d ei I e 2 1- 11 -66 o n de se lê qu e -t ~s d d socie ª es de ::;cg u ros não po d e r ão ex pl o r ar qua lquer out r o r a m o d o comérc io ou d e in d ú s t r in »
Como umn da s so l uçõe s pa r a O prob lema do · f · 1m p,1cto 1na n ce iro qu e O pagamento d d 0 se gu r o po e causar ao segurado. enq u anto n ão fô r es t a b e le c id o um s is tema d t ·f· e arr açao mensal, s e r iil a Pos s i b i li dade d e se este n de r aos segurado <: 0 f' ·' ina n c iamento prev is to n a Re s o l ução n •: 77, cl t> 23- 1 1- 6 7. d o B anco Centra l.
Os ~eÇJuro . · s com pagame n to de prê- lllio anual p i e St am-se perfe i tamen t e · o p a s e rações d f · l. e inanciamento, por permiir ª amort iza ção . por um prazo m ais ou m e no s l o ngo i· · s t o e, por um prazo i g u a l ao d a v i · · genc1a d o seg u r o,
I - D e t ermina r qu e as op e rações de fin a n c iam e nto de cr é dito. ao con s um idor ou u s uá rio fin al. deve r ã o a t in g ir 111 3 1- 3-68 ao men os 5 0 '; do tota l da s operaçõe s p a c t ua da s p el as Soc i e d a de s de Créd i to , Fin a n ciamento e In v es time n t o s e do t ip o mi s to , de v endo, a pilrtir daquel a d a t a , ter u m inc rem e n t o mín i m o d e I O' ; ao fim d e cad a tr i me s tre .
II - V e d a r cl á u s ul a que assegure a retrovend a antecip a da do s t ítu los a ce it os o u e mitidos p e las institui çõe s financ e ira s» .
C ONCL U
SÕES
E nquan t o a s soc ied ades se gura d o ra s nã o p ud e r e m of e rec e r um s is t e m a de pagame nt o de p r ê mi os nrn is acc e ss iv e l à s c ond ições fin a nc e i r as de g rande part e dos s egura d os , ac h a m os q u e o fin a nc in m e nto d o seg uro. p o r in ter m é di o d e u ma s o cieda d e de cré dito e fin a n c iam e nto , pod e r ia v ir a a t e nd e r o s i nt er êss e<; d os segur ados e d as s o c ie d a d es d e se guros A qu ê l es se ri a m b e nef ic ia~ d os pe l a r ed u ção d o impacto f ina n ce iro e es t as p e la p o ss ibilid a d e im e d ia t a de formação d os r ec u r s os téc n ico s nece ss á ri os às s u as o pera ções.
MI GUEL SALIJ\! *
36
37
Seguro Obrigatório de R . C. Automóveis
Tem Nova Regulamentação
O Conselho Nacional d e Seguros Privados apro vou no v a regu lamentação para o Seguro obrigatório de responsabilidade c ivi l do s proprietários d e veícu los automotores d e vias ter r es tr es. As novas normas foram baixa da s pela Resolu ção n '' 37, de 18-11-68, que revoga a Resolução 11 '-' 25, de 18 -12-67 , e demai s disposições de reso lu ções, circu lares, in st ruçõe s do CNSP, da S U SEP ou do IRB , naquilo que dispuserem em contrá rio.
Ao e la b orar a nova reg u lamentação, o CNSP le vo u em consideração o seguinte :
a) viabil id a d e de r eforro u iação d e a l gumas di spo s içõe s da Resolução CNSP-25/ 67. e v idenciada pe la prática de s ua execução;
b) a n ecess idad e d e se consolidarem, em um só texto, as a ltera çõe s já introdu z idas n a regul a mentação do seguro obriga t ório d e re s ponsa bilidade do s proprietários de ve ícu lo s auto motore s de v ias terrestre s, e de se dispor sõbre situações om issa s des sa me s ma re gul ame nt ação;
c) as s uge s t ões traz id a s pela Com issão R elatora d o CN S P d e r eexame de disposições d a Re s oluçã~ n·-· 25/ 67 , apó s minucio so es tudo do s processos, req uerim e nt os e re l at ó rios s ubmet ido s à s ua cons id eração
D cs taqu,es
A lguns dispos it ivos da citada Re sol ução n '-' 37/ 68 merecem se r d es tacados, pe la importância da ma t é ri a di sc ip li nada.
O item 8, por exem plo , ocupando-s e dos s ini stros nos quais este j am envolvidos dois o u mais veíc ulo s e m circulação, esta belec e crit ério qu e imp r ime maior dinamismo ao processamento d as inden izações das v ítima s . Os d anos materiais e pe ssoais se rã o ressarcidos de imediato, com a ún ica exceção do s
d anos ocorridos aos veículos em circul ação envo lvidos no ac id e n te; êstes últi mos dependem da apuração e atribuição d e cu lpa. A apuração d a culpa poderá ser promovida através d e dec isão de uma ju nta de arb it ramento composta de represe n tan t es do M ini stério da F azenda, IRB , FNESPC e S U SE P. A liquid ação do sinistro se r á fe ita indepe n dentemente da responsabilidade que fôr ap ur ada em ação j udicia l cont ra o causador do dano; a Seguradora tem di reito d e reg r esso contra êste quando não fôr seu segura do.
O pagamento do prêmio do seg uro - conforme estabe lece o item 15 - poderá ser feito em seis prestações iguai s, men sa is e consecutivas, d es d e q ue o va·ior de cada uma exceda o s al ár io l1' inimo region al Na primeira pres~;:ic;~ o estão incluí do s o i mp ôs l o só bre operaçõe s financeira s e o custo da apóli ce. As c in co restante s se rão p aga s mediante nota prom issór ia de e ;r.i f.:~â o do Segurado em fav or da S e gurado r.:i.
O prazo do paga mento s erá Jikrido para o pr im eiro d ia út il apó s o \'Cllc im ento. se êste ca ir e m sá b;:ic!o, domingo ou f e ri a do.
O bilh ete de s eguro, que s ofreu a lgumas a lt erações, vigorará p e lo prazo d e um ano , a contar do dia do p a g am e nto do prêmio. Terá dimen sões de 21 cm de comprim en to por 15 c m d e largura, e m côr verde mu s go ( item 22).
O ite m 26 indica os c asos e m qu e a a pól ice ou o bilhet e d e seg uro poderão s er e ndo ss ados: a ) su b st itui ção d e ve íc ul o po r ou t ro , n os ca s os d e caducidad e pr evistos pela R eso lu ção; b) acêrto d e pr êm io d eco rr e nt e de e ng a no de cálc ul o ou nôvo e nqu a dra mento tarifário; c ) can ce lame nt o do con tra to d e seguro p e la ex istê n c ia de out ro seguro pa ra o m es mo ve ícu lo ; d) transfe r ê n c ia de proprietário do veícu lo segura d o, sem restit ui ção de prêmio .
No t uc a11le à corr etag e m. para me lhor atendimen to dos se gurados. as Sociedade s correto ras P,oderão nomear Ot! credenc iar pre posto s p ara anga ri aç~,o do segu ro obr iga tório por me io d e bilh ete de se gu ro . Essa facu ld a de , estabelec ida pe lo ite m 31, s erá regulamentada pe la S U S EP . A co mi ss ão de corretag e m n ão poderá ser supe r ior a 1O.',: do pr êm io d e lar ifa, ficando li mitada em 3 : ~- a com issã o s ôb re a produ çã() de age nt e emissor ( ite n s 31 e 35 }
Publica mo s a segu ir o texto da s No rma s , q ue e n t raram e m vigor no dia 30 de dezembro d e 1968 . d a ta de sua pu bli cação n o Diário Ofi c ial O s novos mode los d e Bilh e t e e Cert ifi cado de seguro. no entanto, só mente se rão de u s o ob rig atório a partir de 1 de março do corre nte ano .
M I N l ST Êl< l O D A lNDúSTR I A E DO COMÉRC IO
CONSE LHO NAC I ONAL DE SEG URO S PR I VA DOS
RESO LUÇ};o N'' 37/ 68
O Conse lho Nacio na l d e Seguros Pr i\:a d os (CNSP). em reun ião plenária re aliza da em 18- 11 -68. nos têrmo s do que di sp õem os artigos 27 e 30 de s eu Reg im e nto In terno, te ndo em vista o disposto no art. 38 do D ecre to n' ' 61 .867, de 7 d e deze mbro d e 1967 , e
Con s iderando a via b ilid a d e d e reformu la ç;:io de a lgu mas di sposições d a Resolução CNSP 11 1 25 , d e 18 - 12 - 67 ev idenc iada 1 - · d ' pc a pra t ica e s ua execução ;
Con siderando a nece ss id ade d e se con~ol id a rcm. em um só texto, as a l tetaço · · · d . _ • es Jª mtro uz 1das na regu lamenta- ~ªJ° do seguro ob rigatório d e res pon sa -
1 _i dad e c ivil dos propr iet ários de \eiculos automoto r es de vias terrestre s e <le d· • · ' d se ispor so b re s ituaçõ es om issas essa mesma regulamentação
Con s iderando as sugestões traz id as Por Com issão R e latora do CNSP d ~ reexame de d· . - d R ll '! 25 1 is posiçoes a esol ução d 67 , apos minucioso estudo rea li-a O com ba · e re se em processos relatórios s id que nmentos s ubm et idos à sua co neraçao con f • d CNSP , o rme co n sta . o p ro cesso -231 / 68-E ,
Re s o lve:
1 Apro v ar novas norma s (anexas) de regu la mentação do seguro obr iga t ório de r esponsa bilidade civil d os prop r ietário s de ve ícu lo s ·automo to re s de vias terres t res._
2. Con s id e rar r evo g a da s a Re s olução n '! 25 de 18 d e dezembro de 1967, e d ~mai ~ di s posições . de resoluções . circu lares e ins t ruçõe s do CNSP, d a S U SEP ou do IRB, naquilo que disp ti"serem en~ se ntido con t rár io ao da presen te R eso lução .
Rio de Janeiro 18 de novembro de 1968. - Mini stro Edmundo de Ma cedo Soare s L' Sil va - Presidente do CNSP
NORMAS DE REGULAME NTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATàRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROP RI ETARIO S DE VE!CULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRE S
( Anexa s à R esolu ção CNSP n' ' 3 7 / 68. de 18 -1 1-68)
OBRIGATORIED ADE DO S EGURO
1 '. Estão obrigados a contratar o seguro d e re spon s abilidad e civi l. nos tê rmos do art. 20 , a línea «b », do De c reto- lei n '-' 73,. de. 2 1 d e n o ve mbro de 1966 , o s proprietário s d e ve ícul os au tomotores s ujeito s a regi s tro e li cenciament o, n a forma do s Capítul os V II e VIII da L e i n '-' 5 10 8, d e 21 d e setembro de 1966 ( Código Nac ional d e Trân s ito )
CONDIÇõES DE COBERT UR A DO SEt1URO
2' . O se gu ro t em por fin a lidaJe gara nti r a r e s pon sa bil idad e civi l clecurrent e da existênc ia ou uti liza ção de ve ículos, at é o s lim it es es t a belec idos no D ec reto n '! 6 1 . 86 7 , de 7 d e d ezem bro d e 1967.
3 . A cobe r tura do segu r o a brange:
a) d anos pessoais causados a passag ei ro s;
b) d anos pe ssoa is causa d os a te r ceiros não transportados ;
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c) danos materiai s causados a bens não transportados;
d ) danos causados por ve íc u lo ilicitame nt e s ub t r a ído de se u proprietário d esde q ue o fato se ja comprovado po r certidão policia l ;
4. A cobertura do seguro não ab r ange o s danos pess oais ou ma teria is :
a) causados por veícu lo s qu e n ão sejam l icenciados, na conformidade da s di s posições do Código N aci onal de T rânsi to;
b) causados por veícu los em provas es porti vas d e velocidade ou ex ibi ç ão, inclu s ive em tre ino s prepa ratórios;
c) resu l ta nt es de radi a çõe s ionizantes ou de contami n ação por ra di oat ividade · d e q u a lque r co mbu s t í vel nuc!cc1r ou d e qualquer r es ídu o de co mbu s tão de matfria nuclear;
d) cau s ado s a ascen d en t es , de sce nd ent e s, cô njug e e irmãos do p roprietáiro ou mot ori sta do veícu lo b em como p a rent es q u e com ê le re s idam ou que dê le dependam económicamente;
e) causados a s ócio s, admin istrador es dir etores. p r epostos e e mpr egados do prop r ietário do v eí c u lo;
f) causados a pessoa s qu e estejam se ndo transportadas em ve ículos não de st inad os ao tr ans port e de passageiros o u me s mo em veíc u lo s a is to de s tinado s, se est ivere m em lo ca l di ve rso dos r ese r va do s ou admiti do s aos passageiro s;
g ) causados a b e n s t ransporta d os no veíc ulo se gurado;
h) caus ad os a ben s não transportados perte nc e ntes ao p r op r ietário e às pessoas referidas na s a lí neas « d » e «e» dêste i tem.
4. 1 A cobertura do seg uro não abrange , a i nda, re s pon sa bilid a des assüm idas pelo proprietá rio do veícu lo, por convên io ou acôrd o, que c ontrari e m as esti pu lações do seg uro , bem como as multas e fi a n ças impo s t as ao condutor ou proprietário do ve ícu lo e as despe s as de qua lquer natureza decorr entes de ações ou processos crimin a is
4. 2 A restrição prevista na a lín ea « f» dêste item não é ap licáve l às rf'giões i n t erioranas d o Brasi l em qn e o transpor t e de pa ssa geiros, ou as con~
diçõe s d êsse trnns p orte, s ejam, ..::ostumeiramen te. as apontadas na •:efe ri da alínea. d esde que o ve ículo ten h:i. sitio lice n c iado , também, para ê ssc fini , conforme dispu s er a re s peito o Con - · s elho Na c iona l de Trânsito.
I MPORTANC I A SEGURADA FRANQUIA DEDUTíVEL
5. A importânci a segurada repr es enta o máx i mo, por v ítim a ou s inistro, da responsabi lidade ass u mida pela Soc ie dade Seguradora e corre s ponderá a:
a) por pessoa vitimada - NCr$ 6. 000,00. no ca s o de mort e; at é N Cr $ 6. 000,00, no caso d e in va lidez permanc11te; e até NCr$ 600.00, no caso de incapacid a de tempo r á ria;
b) por d a nos mater ia is e m cada s in•istro - at-é NCr$ 5. 000,00.
6. Em qualquer s ini s tro q u e cmuiVil a cobertura previ s ta na a línea « c » do item 3. a parce la correspondente a NCr $ 100 ,00 ( fr a nqui a d ed utí ve l) correrá se mpr e p or conta do proprietário do ve ícu lo, re ssalvado o dispo s to n o item 33 e s eu s s ub i tens, de sta R eso lução.
INDEN I ZAÇõES - LI M I TES DE RESPONSAB I LIDADE
7. No caso de ocorrência d e s ini st r o em qu e o único ve ícu lo envolvido s eja o e s p eci fi cad o n a apól ice ou no bilh ete de s eguro , a Sociedade Seguradora efetuará , por pes soa vitimada, o p agame nto d as ind e ni zações a seg uir especific a d as:
a) em caso d e morte - a i mp o rtânc ia se gurada , aos h erdeiro s legais;
b) em caso de in va li dez permanente - a quantia q ue se obtiver pe la ap licação, à import â ncia s egurada, da s p e rce ntagens d a tabela previs t a nas condições gera is da s apó lice s d e Acid en t es Pessoa is p a ra os ca s os de in va lidez permanente , até que o CN S P aprove a tabe la úni ca d e indeni zações p ara in valid ez perm ane n te;
c ) e m caso d e in capac id a d e te mp orária - as de spesas de ass is tência médica e s upl e ment a re s, devidament e comprovadas , limitado o se u tota l a NCr $ 600,00.
7 1 As indenizações por morte e d e · 1 prê sas de S eg uros Pr_i v ad os e. e api - inva li dcz J)e r manente não se ac um_u ai_n; - d S d ta li zaç ã o e da Supe nntend enc ia _e ese. depois de paga uma in ~rnz~ç a o 1 po r in ca pacidade perm ane nte , ve rtfi c ar- guros P rivados. cabendo a esta u t i ma se a morte em conseqüênc ia do me s mo regu lamenta r o funcionamento das r eacident e a Segurad ora pag a rá a inde - feridas j untas· n irnçã o por morte. d eduzi d a a im por- 9. 3 N os. c~s?s
Bras il , d a Federação Nac io nal da s Em_-
tâ ncia - já paga po r incapacidade penna- · riai s , os propnetan_os ne n te. • Yolv id os respo n derao
7 . 2 O rcembô lso de de spesas. franquia s:
d e dano s makdo s \'eíc ulo s cnpel as re sp ectivas
110 ca ~o de incapacid ade temporária. 10 . Ne nhunrn indeniz a-;ão se rá paga acum u la - se com outrns inden izações ·sem a aprese nt ação do s seg uinte s d onão podendo, po r tanto. se r d eduzido de cum!".n tos:
qu,dq ue r p aga m ento por mo r te ou ínca- a) 1 0 caso d e morte - certidão do pacidade permanente. auto de corpo de del ito;
8. No caso de danos materia is em b) n o ca s o de danos pes soa is - a ocorrênc ia de s ini s tr o em q ue o únic o proYa de atend im ento da v í_tima p_or ve ícu lo em o lvicl o sejc.1 o es pe ci ficad o hos p ita l. ambu l atório , ou m édico ass is1ia a pólice ou bi lh ete de seguro a So- tent e con ju gada com o reg is tro da ciedaclc Seguradora indeniz a rá o mon- oco rr ência no órgão polic ial competentante do s p r ejuízos r~gular ment e apu- te ou cert id ão de inqu-ér it o policia l : r ;:idos. ou . de comum ;icôrdo com o Se- 'c) n o caso de da nos materia is - a gurnd o. prov id enciará a r e p a r açào, r e- cer tid ão d o regi stro da ocorrênci a n o pos ição ou r econstrução da coisa dani- ó r gão p o lic ia l compete n te, ou cert idã o fi cada. respondendo o Segu r ado p eb de inqu é rito polici a l importância da franquia e resa l va do o d ispos t o 110 s ubi tem 33 . 1 .
9. No caso de ocorrência de s ini stro de que part icip e m dois o u mais veíc ul os, as ind en iza ções de dano s pessoai s ou de d anos mater iais a b e n s de te r cei ro s, ex cluíd os os ve íc ulo s e m circu lação e n vo l vidos no ac ident e. se rão paga s d e i mediato, e m partes igu a is, pe las Sociedades S eg uradoras do s proprietários do s ve ícu los participantes do s ini s tro. fazendo-se, poster iorm en le, a redistribuição das indenizações entre as Sociedades Sesiuradoras , e m função da s respo n sab ili dade s lega is e da cu l pa ap ur ada a tr avés do inqu éri to pol icial o u do reg istro d a ocorrênc ia.
9. 1 As indenizaçõe s de danos mater iais devida s aos proprietá ri os do s ve!culos em circu lação envol vi dos no acidente serão paga s pelas Sociedades
Se_guradoras dos proprietários de ca d a ~eicu lo consi d e rado cu l pado, at r avés do inquérito poli c ial ou do r eg is tro da ocorrência .
f' 9 • 2 A apu r ação da c ulpa , para os in s_ previstos no su bitem a n te ri or, podera ser promovida através de decisão de · uma Junt a de a rb i tramento composde representantes do Ministé rio da aze nda , do In st it uto de Re sseg uro s do
11 . A liq uidação d e s i ni s tros processar-se -á indep e nd e n temente d a re sponsabi lid ade qu e fôr apurada em ação judic ial co n tra o causador de dano._ cabendo à Sociedade Seguradora o direito de r eg r esso cont r a o r es pon sável. qltando êste não fôr o se u Segurado.
CONTRATAÇÃO DO SEG URO
12. A .- contrátação do segu ro poder á ser fe it a me di ante a em issã o d e apóli ce ou bilhete d e seg uro, n a form a d os art ig os 1O e 11 do D ec reto-lei n ' ' 73 . d e 21 d e n ove mbro d e 1966
13. A co ntrat ação do se guro m ed ia nt e a emissão de apó li ce se r á feit a qua ndo se trata r de seg uro de frota, o u quando o Segurado fi zer jus ao parce lamento do p rêmi o. no s t ê r mos do item 15 de s ta R esolução
14 . A contra t a ç ã o do seguro media nte a e mi ssão d e bilhet e d e seguro se rá feita exc lu siva m e n te no s casos em que o Seg urado n ão fi zer ju s ao parcela mento do prêmio.
15. O pagamento dos prêm ios p od e r á se r f e ito em se is ( 6) pr es t ações igua is, mensais e co n secutivas, se.º v~lor d e cada um a exceder ao sa láno m1nimo regiona l.
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il
1). 1 /\ primcir;i prest açito se ra acresc ida do tota l d o impôsto sôb r e operaçõe s finilnceira s e cio custo ela apó lice.
15. 2 As cinco prestações s ubseqüentes serão repre s enta das por notas promissórias de emissão do Segurado. em fa vo r d a Sociedade Segurado r a l 5. 2 1 Em cada nota pro missona deverá constar referênc ia ao número da apó l ice e ao número de ordem da pre staç ão a que se refira.
15. 3 A prim e ira prestação s erá paga em esta bel ecimento da rêde bancária. contra a entreg a d a apólice.
15. 4 A s notas promi ss ória s terão \' en cim e nto nos 60, 90. l 20, 150 e 180 dias , contados d a dat a da emis são da apó lic e, e se rão sem pre cobradas por v ia bancária.
15. 5 O fracionamento do prêm io n ão e n se jará a crés cimo em seu valor. s ob gualquer ti tul o
16. O não pagamento d e notas prom iss óri a s cor r e s pondent es a prêmio fracionado impli ca rá em aplicação d e multa. ao Segurado, correspondente a o p r ê_m io anua l dev id o pelo s eguro e. e m cas o de reincidênc ia com a mu l ta em dôbro. respe it a d o o · limit e má x imo de NCr $ 20. 000 00. n a forma do que di spõe o art 20 do D e creto n '•' 63. 260 , de 20 de s ete mb ro de 1968, s em prejuízo de outra s · s ançõe s p r ev is t as na leg is laç ão em v igo r.
16.1 A s S o ciedade s Seguradoras ficam ob r igad as a denun c ia ~ à S U SE P. no último dia útil de cada mê s, pOL mei o d e formu lár io próprio, a s apó l ice s com fa l ta de pagamento de prêmio parc e lado , em qu e se rão incluídas aqu e la t; c o m promi ss óri as v en c ida s . de s d e o mês a nt e rior, a inda n ã o r e sgatada s .
17. A d e n ú nci a a que se refer e o s ubit e m 16 . 1 p ro piciará à S U SEP apurar e punir a infraç ão , mediant e processo admini s tr ativo na forma do que di s põ e o C a pít ul o I V do D e c r e to n" 63. 260 d e 20 d e se te mbro d e l 96 8
18 Um a v e z inici a do 0 pro ces s o a d m ini st r a tivo d e a plic ação d e mu l t a . a S U S EP pod e r á s olic itar a o s órgão s res p ons á ve is p e lo e mpla ca mento d e veíc ul os o e mbargo d a re nova ç ão da li-
cença c1 t c qu e o pror c ~s o :sq :i c o11cluído.
19. O não pagamento d e prc s til · ções de prêmio parcelado não de s obrig,1 a Soc iedade Seguradora da li quidação do s ini stro .
20. A contratação e a e mis s ão de apólice ou de bilhet e garantindo sc gu10 de responsabilidad e c i v il obrigéltório sómente s erão permitida s às Sociedade s Segu r adoras qu e mantiverem s ucur s al no Estado ou Terri tório onde fôr li cenciado o veíc ulo.
20. 1 A s Sociedade s Seguradoras que po ss uírem equ ipamento mecanizado de processamento de d a do s fica facultado centra li za r a emissão e o regi stro d e a pólices e bi l hetes de seguro .
20. 2 As Sociedad es S eg urador a s qu e- po ss uírem agê nci as emi sso ra s loca is, d e v id a m e n te regi st rada s na SUSEP até a data da pub l icação de sta R esolu ção. ficam ex cluíd as do di sposto nest e item. n as área s dos r espect ivos E s tados ou T err it ór io s , até 3 1 de d ezembro de 1970.
2 1 . A em issão de apó li ce garantindo o s eguro de frota implica na expedição d e cert if ica do s, um para cad a veículo.
2 1 1 Ent ende - s e co mo frota o conj unt o de c in co o u ma is veículos auto mo to res pe r te n ce nt es a um m esmo proprietári o.
21 .2 O ce r t i ficado de seguro obedecerá aos estrito s tê rmo s cio modêlo a n exo ( n" l ) . de 21 cm de comp rimento por 15 cm de la rg ura. deve n do se r i mpr esso em cô r verde musgo.
2 1. 3 O cert ifica d o d e s eguro sómente será exped ido pe la Sociedade Segurado r a um a v e z comprovado o pag amento integra l do prê mio d a ap óli ce ou , e m caso d e fracionamento. o pagamento da prime ira pre s tação.
22 O bilhete de seguro o b ecl e c e ri't ao s têrmos d o mo d ê lo an ex o ( n '' 2) d e 21 cm de comprimento por 15 cm d e largura , e m côr v erde mu s g o , e v i go r ará pelo pra z o de um a n o , a contar cio dia do pagamento do prê mio , d e vi dé:lm e n t e a ut e nticado e m es t a belecim e n to bancário , r es pe i tad o o di s posto n o p a -
rágrafo único do ilrt . 12 do Decreto-lei n ~ 73. de 21 de nov embro de 1966 .
22. 1 O b ilh ete de seguro se r á emitido e m quatro ( 4) vias, no mínimo , sen do p e lo menos duas v ias assinadas pe la Socieda de Seg urildora, que P?derá u sa r chance la impressa
22. 2 O prazo para pagament_o do p r ê mi o d o b i lh ete d e seguro se rá de ci n co ( 5) di as, a contar da data de s u a e mi ssão
2 3. Ao e ncaminh ar a apó lice d e se guro à cobrança b an cária. a Sociedade Seguradora emi tirá av iso ao Segurado dando-lhe conta da data de e mi ssão, d o estabelecimento bancário escol hid o e d o dia , mês e ano do vencimento do prazo para o pagamento do prêm io.
23. 1 O Segurado d isporá de um prazo d e trinta (30) dia s, contado s da d ata da em issão da apó li ce de seg uro para e fet u ar o pa gamento do prêmio .
24 Decorr id o o p r azo m e n cio n ado nos s ubi tens 22. 2 e 23. 1, se m que tenha s ido efet uado o pagame nt o do prê1~ io, o Banco r ece b e dor não mai s podera ef etuar o r e c e bimento do prêm io.
24. 1 O p razo para o pagament o do prêmio de seguro se rá dife rido para º. primeiro di a útil se guint e a o do ve nc imen to , s e ê s te reca ir e m s ábado domin g o o u fer iado. ·
25. t admit id a a inclu são d e novo s veícu los, ai n da não s eg ur ados, no se guro de frota , me di ante e mi s sã o d e aditivo e pagamento do p r êm io « pro rat a tempori s)> .
25. 1 No ca s o prev isto n e ste it e m. 0 prêm io do ad iti vo poderá ser parce• lado na forma do di s pos to no i tem 15, de ~d e que O p a gam e nt o se ja con cluído at e O venc ime nt o d a apó l ice.
ria, do q u e re s ulte a neces s idadl' de acêrto d e- prêmio:
c) cancelamento de contrato de seg u ro, com de v olução integral do prêmio cobra do, em v ir t ude de comprovação de existência de outro contrato, anterior . . garai1tindo o me s mo ve iculo (duplicidade de se guro);
d) tran s ferência de proprietário de veicu lo segurado, sem rest ituição de prêmio. •
26. 1 No caso d a alínea « d » dê s t e item· o endôs so pode rá também ser feito pelo Segura do, que s e obrig a a comunicar à Sociedade Segurad or a a ve nd a do ve ícul o.
26 . 2 É vedada a em issão de endôs so transferindo o bilh ete ou o certificado de seguro de um veícu l o para 0 utro , ressalvado o di sposto n a alín ea «a » dê ste item .
26. 3 A exclusão de veicu la s de frota some nte poderá se r feit a mediante a di tivo de cancel am en to d e cobertura com devo l u ç ão de prê mio « pro rata temporis », se ndo obr ig atór ia a i nuti li zação do c e rtificado pela Sociedade Seguradora
Ç)BR I GAÇõES DO SEG UR ADO
27 São obr igações do Segurado:
a) pagar o prêmio do segu ro constan t e da iipóli ce · ou do b il h e te de seguro;
b) mant e r o veícu l o seg urad o em bom es tado de conse r vação e fun c ionamento:
c) co muni car à S o c iedade Se guradóra qua lqu e r a l teração n o uso decla r ado para o veícu l o;
d) d a r conhecime nt o à Sociedade Seguradora d e qua lqu er re cl amação , c i tação, intim ação , ca rta ou documento que receber , r e lac io n a do com qualquer ac id en t e; s om e n t e poderão ser en d ossado s quando o c or J d h . _ r e r a guma a s seg 111 nt es
26 · A apó li c e ou o bilh ete d e s eguro ·
1Pot e s e s :
ª ) s tths t ituição d e v eí c ulo por ou t ro.
no cas o d d 'd d ' e c a uc1 a e , pre vi s to na a l ínea «a» d t 29 d o t em esta Re s o lução ;
d b) e ngano d e cálculo ou modificação
0 e nquadr a mento em categoria tarifá -
e) co muni car à Soc iedade S e guradora a v enda do ve ículo.
PRÊMI O DO SEG UR O
28. O prêm io. para cada categoria de v eíc ulo , será O co n stante da seguint e tab e l a :
42
43
C 1tegor ia I Vei cu lo : P ré·mio
CADUCIDADE DO SEG UR O
29 Ocorre r á a caducidade do s eguro:
a) em caso de pe rda to l a \ d? v_~ícu lo ;
1
1 1 Automóveis particulares , ,
2 j T áxis e carros de alugu e l
3 1 Ônib us. m icro-ônibus e lota~ôcs a frete:
1 3. 1 - U rb a n os
1 3.2 - - l ntcrurlxmos, rurai s ou inte res tadu ,1is 773
-1 1 M1 cr c-ônibus . a fre te, co m lotação nã o s up e r ior a de: ( 10) 1 passa-1
; g e iros:
1 4 1 - U rb a nos
1 -1. 2 - I nterurban os. rurai s o u i ntere s taduais !
5 1 Outros ôn ib us_ micr o- ô n ibu s o u lo t;içõcs (sem rnbrnnça de frctr):
' 5. 1 - Urb,111os
5 .2 - l nt r rnrb a nos. ru rai s 0 11 i nteres ta duais .... . ...
6 plosivos
Vei c ules desti nados ao transp o rte de inflam;i veis. cor ro.~i\'os ou
7 Reboqu es de pa ssagei ros
8 j Reboques desti n a dos ao tra n sporte de r,: r ga
9 1 Trato res e máqu i na s ag r ícolas
1O I Mot oc i cle ta s moto netas e si milares
1 1 1 M..iquin as de terraplanagem e r qu ipamen tos móvei s cm gC'r,il. qu.indo l ' l ice n c iad os :
12 1 Cam'onrtas t ipo •< pick - up ,., de a t é 1 500 kg de c; 1rga
13 / Camin hões e o ut ros v eic ul as ..............
28. 1 I n clu em - se na categoria 11 des t i'l ta ri fa:
a) o s veíc:uk•s que u t ili zan, « chapr1s d e expe ri /:: nc ia >? e «c h apas de fabr icante » p::ira tra f ega r em v ias pú bli ca s , d isp er,:-:a ndo -se. nos r es p ect ivos b il hetes de stguro. o pree n c h ime n to d e carac t er íst ic;i s d e ident i ficação d os v e íc u los , sa lvo a es~c ie i> n ú mero d e c h a p a ;
b) os cami nh õe s o u veíc ul o s « p ickup » adaptados ou n ão com bancos sôbre a carroçar ia, para o tran spo r te de operá r ios, de lav ra dore s ou t rab a lh ores ru rais aos loca is de t r aba lh o.
28. 2 O s ve:cu lo s e nviad os por fa b rican t es a co n ce ss io n á r ios e d is tribu ido res, q u e tr a f ega m por s ua<; própr ias ro d as. pa r a d ive r s o s po n to s do Paí s, nas chamad as «v iage n s de ent r e-· ga » , desde qu e r e g u larme n t e l icenc iado s , t e rão cobert u ra por me io d e apólices de averbação, co m ta rifa ú ni, a d e NCr$ 6,00 po r veícu lo, ind e p e nd entem e nte d e s ua categoria.
28. 2. 1 As apó li c-ef> se r ão e mit ida s ex clu s ivame n te a favor d e fabrican tes e conces s io n ário s-
28. 2. 2 A co bert ura vigerá. por averbação. d urant e pra zo fi xo d e quinze ( 15) d ias.
28 3 Os trntores de p n e u s. com reboque s acopl a do!, à s ua t ro sei ra , com a funç ã o especí fica ele conduzir p assageiros , a pa sse io, media nt e co b rança de pa ssa gem, em área s dP l imita cl as onde não t r a n s it em ou t ros ve ículos, ficam s uj e i to s à sE:g uinte tc1 r ifação da ta b e la con s tante dê s te i tem:
a) trator -categ0ria 13;
b) r e boque - catPgo r ia 13
28. 4 Parn os municípios de du:ento ::; mil h abitantes. o u me n o s. as tar ifa s cln s categ0ria s I e 2 serão r e du z ida s d e 10 11\ i> a ta rifa da ca t egorila 10 se rá reduz ida de 50 ~,
28 5 Os aparel h o s cic lomotore s d e até 50 r c de c ili ndr ada es t ão ise nto s cio seg11ro o hri g::itório de r espo n s ab ili d a d e c ívil r: n q u anto permanecerem ex cluíd os da o b rigator iedad e d e l ic e nciame nto , d e confo rmida d e com as d ispo s iç ões do Código Nac io n a l d e Trâ ns it o
28. 6 A S U S EP aprovará. «ad ref e rendum » do CNSP, t a rifaç ão especia l d e ve ícu lo s não di sc riminados neste item e cujo enq ua dr ame nto na categori a 13 se ja du v idoso.
b) q11ando o Segurado a tmg1 r , em ma is de doi s acide n tes, a ind e n izações s uperior ((s a duze nt as vêzes o prêm io pngo.
29 1 Have ndo a c aducidade i1ão ocorrerii a r es t itu ição do prêm io, ma s . no cm,o da a lí n e a «a » db,te item, se o ve ículo fõr s11 b stitu ído por out ro. a Socird:1<le: Segur,1dora . media n te c11dôsso ;:i npólice o u ao bilhe te de s eguro, e pagame n to da diferença de prêmio , se h ouver. garant irá a v igência do seg u ro até o se u vcnc imcnt0.
CORRETAGEM
30 Ressah-ada a hipótese d e seg uro di r eto a angariação do se guro É' p r ermgat iva do correto r devidamente h;1bi lita d o.
31. P ,Ha me lhor atendime nt o aos Se gllrad os. v isa ndo a facilitar a a 119ar i.ição d o se g u ro ob ri gatório por me io <le b ilh ete ele seg uro, fica facu lt ado à s Soc ied ades corretoras, sob sua inteir a responsab ili dade, a nomeação o u o cre~ <le n ci a men to de prepostos . media n te vínc u lo emp rcg::i tí cio o u co n trat u a l.
3 1. 1 A S U SEP regulamentará a e xec ução dê s te item.
s eguro faculta t ivo co nferir~ cobertura à parce l a de. franqu ia dedut1 v e l que se refere o item 6 de st a R esoluçao.
33. '.', A SUSEP rev erá as cond ições de apó li ce e níveis ta ri f ários d~ s eguro facultativo, d en tro do prazo ac noventa ( 90) d ias. contados d a data -ela publ i'cnção d cstél Re s olu çã o; _ a p a r t ~r d o tl.'.-r mino dêsse prazo, entrara em vigor a di s po s iç ão co n tid a n o su bi t em ante ri or
34. poderá cento·)
A ·com issão de corretag em ser s uperior a 10 ~; ( dez do prêm io d e tar ifa.
não por
35 A comi ss ão s õbrc a prod ução do aÇJen te emisso r firn limit ada a 3 ~é( trê; por ce nt o) do prêmio de t arifa.
36 De conformidade com o di s p osto no artigo 2 2 do Decreto - lei n'! 73. ~e 21 d e :1ovembro de 1966 , cumpre a s
instituições financeiras públicas a v erifi caçã o da si tuaç ão d e se us clien_te_s. n o q ue respe it a ao s egu r o obrigatono de q u e tr ata esta R eso l ução
3 7. Na s renovações do seg uro d e q ue trata esta R esol ução, a vigência do nôvo seguro ocorrerá a part ir do di a imediato ao do venc iment o do se guro em vi gor, sem so lu ção de co ntinu id ade de s d e que o nôvo p rêmio seja pag o a nte s dês s e vencimento ou dentro do s prazos esti pulad os nos s ubitens 22. 2 e 23. 1, conforme se t ra t ar de bilhete ou de ap óli ce de se~ uro .
3 7. l . .- QÚan do t iver hav ido um mí - DI SPOS IÇÕES GERAIS
32. O seguro de r esponsa bilidade civi l d os propr ic tiiri os de veículo s automotores de v ia s terrestres é obrigató rio, nos têrmos desta R e ~olução , em todo o território nacional.
33 O seg uro facult ativ o de respo nsa~ ilid a d e civ il do s propri e tários de veic ulo s automo tores de vi as t er rest res poderá se r contratado como g aran ti a sup lem e nt ar ao seg uro obrigatório.
33. 1 A responsabi li dade da So~'.e dad e Seg u ra<lora, no segu ro facultaivo, sóme n te se ca r acteriza rá quando o s d anos ou p r e u jízos u ltrapassarem os va lo res das importânci as seg uradas de que trata o it em 5 desta R eso lu ção.
33. 2 De sde qu e r ealiza do em uma mesma Sociedade Segurndora, o
n imo d e qua t ro ( 4) s in is tro s . n a vigência do seg uro ant e ri or, a taxa se rá majorada , seg und o as in st ruções que for em baixadas pela S U SEP.
38 . O re g ist ro do bilh ete de s eguro nos li v ro s oficia is das S ociedade s Seg ur a dor as deve rá ser feito na o rd em cronológica da d ata do paga mento do prêm io.
39. Os casos omissos se rão re solv idos pel a S USEP
40. As dispo sições destas Norm as en t rarão em v ig o r n a data de sua publi cação
40 . 1 Os modelos ane x os de bilh ete e ce rtificado de s eguro se r ão utiliz ados, obrigatóriamente , a partir de l ! de março de 1969.
1 1
I _ -·_I _ _
1 1 1 i NCr$
9 5,00
1
1 75 00
- 1
863.00
j
00
1
, I ·150.00
390,()()
1
- 1 -15·1.00
. .. . . .. . ... , I 109,00
ex-1
- 1 200.00 590. 00 27 00 18.00 füOO
1
- 1
!
1
1
... .......... . .. . ... / 122,()(l 90,00 122,00 ---' ---------- - - --- ---------' - - --
44
45
CLI
CEfiT IF ICADO DE SEGURO
CO!l!'Allii IA C 1 1 01';. c-,uIP ÕLICI li.º 11 1 M
SEGURO OBRIGA TÔRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS VEICULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES
GURADO
SE
ü
ASSINATURA
OA SEGURADORA
Int egr ação"
DA AMÉR I CA LAT I NA
Ob_ict i,· os por Akan ~·ar
Corn-ém ante s de tudo de li n ea r , em -;ua ma ior ;:imp!itudc. o limi te d ent ro do qu;il .is in ic iat iY as propostas s e localiza111 e com pl emen t a m. São três as etapa s que comumcnte definem o processo h is tó ri co e jur ídico de formação de b locos pol í t ico -eco nômicos c;urgidos do ,igru pamcnlo de nações so beranas men o re s: a cooperação , a integ r ação e a 11nific ação
SEGURÓ DE CRtDITO À E:--PORTAÇ .\0 ( Continu , iç,io )
nhecer que a :ona de l ine comércio constitui muit o m ais uma transição ent r e duas etapas, em que a cooperação se amp l ia para pre parar o te rr e no para a integração propriament e dita. Os laço !> são ainda d\:mas iado tênue s soltos e limi tados como pa r a caracteri: ar a e t apa seg uinte.
A un ifi c ação cons is te já nu ma fu são do s Estados que s ó conse rvam a lgu ns atributos de so b e r an ia. d e caráter muito mai s local. e qu e praticam uma só políti ca em tóda s a s matérias impo rtan te~ da vida em soc iedade.
QO
A coo p eração se ca ra cte ri za pe lo pacto. expresso c m tratados p l urila t era is ou em uma rêde de acordos rec íprocos. pe lo qua l os E s tados participantes concordam cm cumpr ir em for~a con junt a a lgun s propósitos de intere sse comum. p o rém conservando cada tJm dê le s sua tot a l so b erania e inteira liberdade. Esta é , na realidade a etaPil em q ue se encontra a América L at ina e que se trata de s uperar.
A int egr a ção pro p ri a mente dita é o 5 ia1 u s jurídi co no qua l os Estados ,ibrem mão de algumas d e suas prerrogati\'a c; s oberana s . de man e ir a a constll uir 11111a área d entro d a qua l circu lem livremente e recebam o m esmo t rato a s pe ssoas . os bens, os se r v iços e_ os capita is , mediante a harmoni zaÇao dc1 s políticas correspo nd entes e so b llm;i ·~gid e supran acional. É a e t apa em que es tá e nt rando a América LaL1n 1 1· ·d . • 11111 ame nte em sua maior p a rt e. reso l utamente ne ssa pequena fração r_e prc se ntada pelas c i nco r e pública s lentroamer icanas. p o is é d e se re co-
A e xp r essão conc r eta e jurídica d e cada uma desta s etapas poderia exp ressar - se na Organiz aç ã o dos Est ado s L at i no-americanos - a ex istência de uma Or gani z ação do s E stados C entroamericanos (ODECA) é s igni ficativa. porém d e âmbito r eduz ido -, a Comunidad e Econômica L a tino- a mericana e o s E stados Uni dos da América L atina l á se formou consc iência ac êrca de três Ye rdades irreEutáveis :
a) A cooperação não é sufic iente para acele r a r nosso desen v olvimento e lograr a posição que pretendemos no co n cêrto da s naçõe s;
b) A integra çã o tornou- se indispensável se quise rmo s conso lid ar nosso d esen \·oh imento e m a nter uma posiçã o adequada no âmbito int ernacional. e
47
46
ANEXO , i° 1 C001Ç0 DA
CH f: 1
,,
"' ..
C•rt ilicomo 1 que o veiculo oboi:ao id•nlificado edã se gvrodo n•tfa Co hº ( Oec,e to,l e n .• 7l , d • ! 1-1 1 -66, D.er eto n.• 61 867 d O t mp a n ,a, no, '•'"'º' do cobutu,o obt-i got 6,ia u igi do por l•i . · • 1- 1 -61 e Re toh,ça o do CNS P H ' 37/68 de 18-1 1-68 ).
MA Jt C A T I PO l'L A CA o
PRAZO D€ VIGtNCIA DO SEGURO, UM ANO A PAR TIR 0€ :
CLIC H Ê. DA CIA INDlll CO 8 NOM I S0\t[ll0 DO MOTOll s1h n:no "º CII A.HIS Cah• c ort a ······· ··• •·· .. • ·· ANEXO
COD I
1
e, . 1 0-,.c.tIIHHI
l!MITIOO NOS Ttfu& US: 00 0 1:.CH t!TU• Ltl N.O TJ, DH Zl 11 11 oo_uECHl!10 N 0 61.Ni", tm 7 IZ '7 IJA R F.SULUÇ ÃO uo cssr. s.• 37 / 65 ,de l A 11. lCÔCIOO 0( l<OotGO 0( tNOftfCO M UMICIPIO UTADO 1 M A A e A T 1 • o l A e A l• t •• •• 1 i 1 1•1 • • NUMllO OO MOT Ot I HU"UO 00 CHAIIIS ( Afl, " SEGURO OBRI GA TÓRIO DE RES?ONSABILIDADE CIVIL DOS VEICULOS AUTOMOTOR S DE VIAS TERRESTRES GOIIA ; 5i. N C,S 6.000,00 1 Até NC,S 6 000 00 g NO ASO 0( MOll( , A. ti NC,S 60000 1 A t " LI( 1 500000 ~-:,.~~-"!=======--fõ,,"º,'i•~•o~•~•~1•~vTAL~1•~";;-;:-;;-!--"-º_"'º~•~•~t•~c~••~~~C1•~•~••:_t_..:= •~":...:''.:::~·~•:_ i _ _ _ l'llMANINTf TCMrOIAIIA Acima d• N( rS 100,00 I' 0 1 P ( S S O A V I T I M A O A j 4• u ••l••l•I• • • c •,11• ! : i NC , S •e 1 1 1 ° Sea:u ro ..-tJldu por UM 4~U, a cuula r do dia ,! " " • 1 NC, so,sol NC, s • • \,J t MI o IMI'. Ol'lt. ílkAM (, 1 cuno ·,1-;:.;..:..-;,;-;o;-;,;-:;,:-;-,---j,-·-· ,::.º,..:''::;.""':,..".:::·=-·..::.•::_•:.:...:::··:....::•·:.:·':.:':::•'L:..... _ _J l'lllO0O D( YIGlHCIA EO~IIAUO O U tOltUITOK i&t OU Jll AUO KA Pk.\10 OE PAUAMl:.NTO - lxcúr r1'11• o pnro ,u, cm•~ l"DD l&r d11 data llt l"m A U T N T I C A C A O D O U AN C O 110, u bla(O º'º l:l&ll Jlf,llcrl tfl'IUar o rtttblm~clo do ptfCII O
OATA DO PAGAMEN TO DO PRÉM IO NO BANCO :
n º 2 ( A,wcr soj
BILH ETE DE SEGURO J'f~
BlutETI DE $[GURU I.º
E'.\t1UO PEREZ DE AGREDA .. A
A econ om1co
e desen volvimento na América . Latina
COM U N I DADE ECONôM I CA
c) A II nif icnç,io pode consider:ir-sc c 0 mo uma utopia. em b ora não como uma quime r a, po is célda e ta p a , em sua gestação histórica p r epma a seguin te. a m e n os qu e se interrompa o processo po r ação exte rna. ou por um re tõ rn o das fôr ças de desintegração , que sempre subc; is tem cle :i lgum macio.
CL ICH:'. DA CO!I PAi !H IA
ANEXO n • I
COOIGO 1
CERT IFI C ADO DE SEGUHO
Cl1 1 Ofi, [,1'11,.,;w JPOLICl •.. ( 1 CW
SEGURO OBRIGATÔR O DE RESPONSABILIDADE CIV L DOS VEICULOS AUTOMOTORES DE VIAS TER RES TRES
C•rt ilicamo i que o •eiculo oboiao ident ifi cado ulá ug uro do nulo Co,npc:11,hi a, no, fi r mo1 do cobe,tu,o obtigolório ••ig do por Lei. (O e cr•to•l•i n.• ll d• ! 1•11-66 Decreto n.• 61.IUl, de 07- 12-67 • Re,oluçõo do CNSP H • Jl/68, de 18-11 -68).
SEGURADO ·•
1'C A li C A T IP O J'LAC/\ o ;;, .., w ..
PRAZO DE VIG€/ICIA DO SEGURO. UM ANO A PARTIR DE:
DATA DO PAGAMENIO DO PR!MIO NO BANCO :
ASS INA URA DA SEGURADOIU
S1h u m o DO MOTOR NC)IERO U O CUA.SSI S Cal,rorl& -· ·•·· -- ... ...... ·•• •
* 1nt egraç ão · e desenvol vimen to na América ·Lati na " e conom 1c o
SEG U RO.· DE CRÉDITO i\ E :--; P ORT.-\Ç>.0 ( C o ntim1a~· éio)
A COM U N ID ADE ECONôM I CA DA AMÉR I CA LATIN A
nhece r qu e a :ona de iin e comérc io
CL ICHÉ DA CIA HOMl IHDlll(O
M( MA A A
ANEXO 11 " 2 ( Anvc r$O)
tODIIO BILHETE "' r. 1--..:....:..c.....;..:.I_--J DE SEGURO J 'I ~
C l 1 I Or C......
llnn1 BILHUl Dl
Ol1_icti1·0s J>O r Alciln r ar
O s laços s ão ainda demas ia d o tên ue s. so lt o s e limitado s co m o pa r a caracteri: a r a etapa segui n te
consti t ui mu i to mais uma tr a nsiç ão e n tre duas etapas , em que a coo p e ração se amplia pa r a preparar o terr e no . par a a integra çã o própriamente dita. Con,·ém an te s de tudo de linear em s ua T11a ior a mp litu d e. o limit e dentro d o qu:-il as i11i<· i"t1Yas propos tas s e loca liza111 e comp le me111am . São t r ês as etapas q ue comumc n te definem o p r oces-
s o hi stó n c o e jurídico de formação d e hlorns políti co -econô11 11cos s ur gido s do agrupame nto de nações so b e r a na s m e -
ncre s : a coope r ilçâo. a i nt egração e a un if icação
A coopc1 ação se ca r ac teriza pe lo pacto, e:-.p r esso c m tratados plurilat erai s ou e m uma rêde de acordos recíp r ocos. p e lo qu;:i l o s E s tado s p;:irt ic ipante s co n cord am em cu mpr i r em forn~a c onjunta a lgu n s propósito s de int ere sse co mum . porém con se r vando ca d a 1] 111 dê l e s sua to ta l so bera n ia e int e ira lib er d a de. E s ta é. na rea li d a de a etap a e m q ue se e ncontra a Am é ri c a L at ina e que se tra t a de s u perar.
A i11t e9 raç fo p rópriame nte dita é o Slaru s jurídico no q u a l o s E s tado s abre m mão de a lg uma s de s uas prerrogat iva -; so h e r a na s. d e m a n e ira a co n slil ui r uma área d ent ro da qua l ci rcu l en 1 1· b 1, r emente e r ece a m o me s mo trato a!. pessoas. os b e ns, o s se rvi ços l _ os capita is. mediante a harmon i za,;;ao da<; polí ti c a s correspo nd e nt es e s ob uma · ·d t g i e s uprana c iona l . É a e t apa en, que está e nt r a ndo a América L nt111,1 t ·d · tm 1 ame nte em s ua maior parte. ~e s o lut ame nt E' n ess a pe qu ena fração 1epresentada pe las cinco rep úbli cas centron · . . 1 , mericanas, pms e e e se reco-
A unifi c ação con s iste já num a fu s ão do s E s tados q u e só co n serYa m a lgu n s atribu tos d e so b e r an ia. de ca rát e r muito mai s loca l. e que pra t ic am uma só políti ca e m rôd as a s matér ias importante ~ da \' ida e m s oc ie d ade.
A exp r essão concreta e jurí d ica de cada um a d es tas etapas pode ri a expi:essa r- se n a Or ganização do s E stado s L atino -ame ri canos - a e xi stê ncia d e uma Organi zaçã o dos Esta d os Cent r o a m e ric anos ( O DECA ) é s ignific at iv a , poré-m de âmbito r ed uzido, a Comunid a d e Econôm ica Latino-americana e o s E s tad os Un idos d a A m éric a L a tin a. Já se formou consc1encia acê r ca d e t r ês ve rd ades irrefu t áveis:
a) A c oopern ç ão não é s ufi cie n te pa r a ac e le r a r n osso desenvolv im e n to e log r ar a po s ição qu e pre tendem os n o co n cê r to da s n açõ e s :
b) A int egração tornou- se indi s pens áve l se qtt ise rmo s con s o l id a r no sso d esenvo h ·imento e nwnt er uma pos ição adeqttada n o âmbito i n te rna ciona l. e
c) A 11ni)'1caçiio pode consi d e rar -se como um c1 uto p ia em b ora n ão co mo um a qtt im era, pois ca d a e t apa, em s u a g estação hi s t ór ica. p rep ara a seg u inte. a menos qu e se int e rrompa o processo por ação exte rn a. ou por um r etô rn o da s fôrç as de desinte gração, que se m p r e s ub s is t em d e a lgum mod o .
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H0
SlGU ltD 1.0 l:!MITI LH) NOS TP.H.WOS: uo Dt-.Clttrro. l.f. N,O H Of. %1/ 11 U 00 IU C Hl!TO N O lil 81", OI 7 / U C7 l)A, R F.SO LUÇ ÃO no C N SP, h ~ 37 / '8, de 18 11 U. f N O( fC 0 ! ICÔO GO DllCO OCGO Dl MUN IC1'10 U 1'ADO (A1'(. OOII A jj i SEGURO OBRIG A lÔRIO OE RESPONSABILIDADE CI VIL DOS VEICULOS AU IOMOTORES DE VIAS TE RRESTRES i] N C, S 6 000,00 1 Atê NC,S 6 000,00 NCr S 600,00 NC, S 5.000,00 ! NO CASO DI MOIT( NO CASO D[ INYA llOll HOCASO O[ INCAPAC DAD( Ac ima cie NCrS 100,00 ~~ !t------- --!::-:-"-:-'.:-:-=:•~11~~A=•~••~n'..,,-,---,-L--~"~~~o~•A~•~1A__----l~--- I '01 PE S SOA VI TIM ADA 2 1 1 1 O Se1turo • Y&lld.t por UM 4SU. a c:ualar cio dia ~=t rN~C~S -;-;;,-;;-;-;;---rN~C =-:-::=~l~1NC~~SO~,s~ol1 cN~C~,~ s --:-:-:--:---J~··:....::"="~•=··=•m=•=··=·~·~·=··=•·:....:::•·=·=·=•'L=---1 ,:! P ( M I O I IM,. OPU flNAH (. 1 CUSTO I T O T A 1 , ( 11 O O O O f. Y I G H C I A liP.OliltA U O O l 1 L Ultll TOk 1'f.GU H A00ttA AVT~WTJ C AÇAO DO BAN CO l'kAZO IJE PA OAWl:STO E:-.111.1 0 P EREZ DE
AcnEDA
Por ora, o objetivo final do programa de integração que se esboça ne s te I nforme ·é a Comuni d ade Econômica Latino-americ a na. com tôdas as s u as imp licaçôes e ramificaçõe s
O Con ce ito de « Comunida de E co nô m ica»
A comun idade econômica const itui a forma mais completa de integração ao fundir num só o s estágios a nte r iores qu e configuram: o m ercado co mum ( s upres são d as barre i ras internas, aduaneiras e outras); 1.:1 união aduaneira ( tar i fa ú nica com re s peito a terceiro s paí ses ); o mer cado financeiro ab erto ( li v r e circulação de capitais); e ,a união monetária ( moeda única ou reciprocidade ab sol uta de conversibilidade a t ipos fixo s ) A lém d isso , o esquema ma is acabado compreende a unificação do s regimes f is cais, a harmoni zação das política s d e trabalho e de segura·nça socia l, o li vre esta be lecimento para pessoas f ís ica s e j urídica s e a supre ssão de tôda s aque las medidas que d isc riminam entre o ci d adão n a c iona l e o cidadão da comunidade, exceto os dir e itos po l íticos ( s uperar essa ex c eç ão se ria d a r o primeiro p asso no s entido da eta p a d a un ificação) .
* * *
OS MEIOS DE AÇÃO
l nt cg liaç ão p ara o D esc nu o luim c n to
A integração da Améri ca L at i na não é um pro cesso au t omático, que d eva ocor r er n ecessária e espo ntân eame nt e . P e lo contrário, é u ma emprêsa co let iva do s povos latino-amer ic anos que, · fundada em s ua comu nid ade de origem e pers pectiva hi s tóri ca, int en t a de l ib erada e prog r a madam e nt e alcançar o de se n vo l v i mento d a região como um todo e o de cada um dos paíse s que a compõem. A razão profunda da int egração r es id e e m qu e , d a da s as cond ições d o mundo contemporân eo e os problem as de um a re gião su bde se n vo lv id a, o d ese n vo lvim ento de ca da paí s d a América L at i na ex ige s u a vi n cu lação ao horizo n te mais amp l o da eco-
no mi a r egio n a l no prazo mai s curto possível.
Na mar cha para o desen volvimento ec onômico cabe distingu i r duas etapa s fundamentai s : 1 ) a consecução d e co ndições permanente s de desenvolviment o que se m ante n h a por s i me s mo, e 2 ) a obt enção de ní ve is econômicos ocia is compa r-áveis ao s do s povos plen amente d ese 11\"o lvido s. N at ura l ment e, a s egu n da etapa s ó é alcançáve l pe la s soc ied a de s que tiverem c ump r ido a p rim e ira
T e n do- se em conta o problema da prescrição dos praz o s hi stó rico s que s erá examinada no próximo capítu lo , deve -s e acentuar o fato de que a América Latina e os p a íse s q u e a compõem não t ê m um prazo indef i nido par a re alizar a quel as dua s etapas. Parece razo áv e l pel os motivos expos tos no c apítulo s eguinte , que se deveria cumpri r a p ri meira fase num prazo s up e r ior a quin ze ano s e a s egunda a t é f i n s do pre s ente s-éc ul o.
De se n uoluimento D e liberado e Formula do
Na s condições atuais, a diferenç a d o que ocorreu com o d ese n vo lvi mento do s grand es centros industria is durante o séc u lo X I X, o crescimento da s á rea s e p a íses s ubde s envolv ido s n ão pode se r um processo fundamenta lm ente mo ldado p e lo li vre jôgo da fôrç a do m erc ado ou p e la simp le s pre se r vação do m e rc a do intern o para a produção nacion a l É n e c essá rio um esfô r ç o co n sc ie nte e de cid ido que s upere r àp idamente as defi c iên c ias d a e s trutura s ocial. cana l i ze r ec ur sos para as a tividade s est r atég icas e procure ace lerar por outros me io s a taxa de crescimento. A p la nif icação é um in s trumento indi spensáve l p a ra asseg urar um a maior eficácia na formu laç ão e execução d e ta l políti ca.
G e neraliza çã o da T ec n ologia
O de se n vo l v ime nto deliberado e form u lado da Amé r ica Lat i na é um objet ivo que deve se r alca nç ado mediante a integ raçã o vertica l e horizontal d a região. Trata-se, ao mesmo tem po , d e pro move r se u de s envo l v im ento socia l ,
cu ltu r a l e . conse qüenteme n te. seu desen Yoh-imento polí t ico. De fato o desen \ olvimen t~ ~c onômico é imp ossí ve l se não é a compa nh ado do co r r~spondente d ese nv o lv imento dos outros co mponentes est ruturai s da sociedade Além disso. t odos os po \' OS da região de\'em ter iguais opo rtuni dade s ·de .icesso · aos ben e fício !:! da civili:açào te cnológica para que não se repita,. ao ní\ e l intrn-regional , a di\'i s ão entre centro l' periferia qu e no âmbito i!1terna ciona l. tem margin a li:aclo at·~ hoje a Amé:·iCil Latina
A generali:ação do nccsso de todos os po\ os latino-amencanos aos benefídos da tecnoloçii,1. que con stit ui parte fun<lamcnt,il do ohjct i vo geral que se tem cm mirél. so (: poss h el dentro de um,' política ck 111te~1ra~.'io e desell\·olvimento proHramados, como conc\ ição para tom.ir ótimo o emprfgo dos fatôres e oricrtnr o pLoces~o de con formida<ll' LOm um propó!'ito que trnnsccnda
o i õ~1J da~ fõ r ça!i do mercado.
A<, :,1111 (ocal1::ndo o problem,1. os p!anos de de-;~nyoh·imcnto 1egional !)rocu1,1r;10 uma divisiio regional do trab,1lho 11c10 ha~eada no .itua l ni\-c l de dese1n ch-imento e.los países Ja área . n em cm seu tamanho. m,1s na utili:ação '>t!bstanc1.il e qt'ncrali:acla da tecnologia para o me,lhor aprn\·eitamento d os recurs os naturais e humanos de ca da país, sacnf1cõ.1ndo-se. e\'entua l e transitóriamente. o rendimento ótimo ó.'IO nível da empresa. em pro\'cito da otimi::õ.1ção 10 ní\el \ler,il ela região.
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A pol1tica ck in\'ersões estarfi oricntac\,1 reira imprimir a máxima eficácia à utilí:ação dos fatôres de producão na Améric,1 L atina. independentemente das fronteiras nacionais. P ara isso, a inteurilção deverá apoiar-se numa polít 1:ª de in\ ersões plurinacionai s n os setores ec;tratég ico s: indú st rias dinâmica, ele base . prodttção agrícola e oferta <le alimentos . infra-e s trutura d e interconexão e regiões fronteiri ç as.
Química de ba s e. Equipamento s electromecânic os pe sa do s .
- i ndústria de co n strução n a\'a l.
- Indú st r ia de material ferroviári o. In dústria a utomotriz.
- -I ndústria ae ronáutica .
I ndú st r ia nuclear.
- b d ú st ria aero náuti ca .
A pesa r de s ua importância estratégica . a produção e a refinação de petróleo não fornm incluídas na lista qnter ior de prioridades em Yirtude da multipli ci dade de regimes existentes na a l ualid.:1de De qua lquer modo, já se pode conceber uma coope r ação crescente e a formu laçã o de um a política comttm de üwersõc>, entre as empresas petrokirc1s ele capital latino-american o púb lico e µriYado .
J\ produção agrícola e a oferta de alimentos é outro setor c h aYe da política regional de inYersões . Elas influem no custo d;:1 \·ida e na oferta de matl.'.nas primas. condic ionando em grande parte as po ss ibilidade s de de!'e n\'oh-im ento industria l. Estima-se que a política regional na mat ~ria procm~ria formular prog r amas e projetos e,pecificos para produtos agrícolas de interêssc intra-reg ional e cr ic1r os in:::trumentos adequados de co n sen·ação. transporte e distr ibu1çãu.
Entre as i111•crsõcs de infra-estrut111 ;.1 cle\'em ter prioridade as seguintes : 1) energia ciét rica; 2) rado1•ias e cst racla:,; ,/e ferro; 3) portos; 4) aeroportos; 5) tléll' cgação 111arítima e J'luuial; 6) na1·egução aérea, e 7) tclccomunicaçõcs.
No se tor das indústrias de base merecem cons idera ção prioritá ri a:
P o r fim, a integra ção de regiões fro nteiri ças i mplica a formulação de projetos d e fin s múltiplos (caso da~ hacias hidrográfica s plurinacionais) e de programas e projetos que dêem unidade ao desenvolvimento d a quela s re giões compreendidas e ntr e dois ou mais paí ses . Ca s os notáveis ne s te sentido s ão a fronteira col ombo-\"enez11<.>lan a. a colombo -equa tori ana, a bol i\'iano-chileno-peru ana. a argentino-chi lena. a bacia amõ.1zônica e a reçiião que ahrançie as bacias do s rios P araná e Uruguai entre a Argentina, Bra s il. P ara gua i e Urugu a i.
(Traduzido por José Alv es) ( Continua) Siderurg ia. - P etroquím ica.
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Dados estatísticos
Contribuição da Divisão de Planejam en t o e Mecanização do I.R.R.
Consultório Técnico
Os esclarecimentos publicados nesta seção represe n tam apenas opiniões pessoais dos seus autores.
R.C. (São P aulo) - Recentemente. em Curso Incêndio ministra do pela Sociedade Bras ileira de Ciência s de Seguros , n es ta Capita l. apren d e mo s que o critério de iso la men to p a r a ed ifício de construção superior é o mesmo dos edifícios de construção sólida.
Gostaríamos d e saber d e V Sas. se o a tual Artigo 5 º da TSIB está se ndo modificado pelos órgãos Competentes ou se o acima apenas n ão passo u de um comen tá ri o p a r a um futuro estudo por parte das a utoridades.
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Encaminhamos a consulta ao Senhor Octacílio Peralvo Salcedô, A ssessor Técnico da Di v isão Incêndio e Lu cros Cessantes , que apresentou os segu int es escla recimentos :
« Os critérios d e is olamento do s r is- · cos s ão os mesmos: seja por distância o u por parede s s uficientemente resistentes. Em conseqüência, nes t e particular, o s r iscos se i gua l am, qu e r sej am de co n s tru ção sóli da , s up er ior ou o utr a.
distância Aí , é cl ar o , êles se co mportam· de forma diferente, por fôrça de s uas próprias característica s ou da dos outros.
Na hipótese de as paredes de pr édios de construção superior ou s ólida não se rem suficientes para cons id e rálos i s olados, êsses dois tipos de prédio s comportar-se-ão diferentemente quanto ao isolamento: en quanto o d e construção s up e rior perman e ce is olado, a qu a lquer distância, d e outro ri sco d e qu a lqu er tipo d e con s tru ção, o d e construção s ólida só cont inu a se es tiv e r a ma is d e 3 metros d e riscos ao ar li vre, d e co n s trução mi sta o u de constr ução inf erior.
A lém d esta difer e nça, é bom l embrar que os prédios de cons trução cla sse 1 não perdem e s ta classi fi cação, quando e m comun icação com outros.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E PERDAS DAS SOC IEDAD ES DE SEGUROS
Aprese nt a mos n os quadro s n '' 1 à 4, a se g u ir re su mid ame nt e , a D e mo n stração de L ucros e Perd as das Soc iedad es de Seguros , em 31-12-67 , resultado d e levantamentos fe it os com os balanços da s Segurado ra s r eferentes àque le exerc íc io No quadro d emo n s trativo a baixo são · e ncontrad os os exce dentes do mercado s egurad o r n o s três úl t imos exe rc1c 1os ( 1965/ 196 7). s egun d o os resultados
parciai s de « Operações » . « Inversõe s » e « Des pes as Administrativas Gerais Liq ~1idas » resumo dos valôres cons tantes do quadro n (' 1.
As D emonstracões Industriai s de Lucros e P erdas d~s R am os El ementares. do Rarro V id a ( inclui n do i ndividua l e Grupo) e de Ac ident es do Traba lho, compõem os quadros n 9 2, 3 e 4 , re spect ivamente, sepa rando o mov imento d as Seguradoras nacionais e estrangeiras.
(Em NCr$ 1 .000 ) RESULTADO DE OPER AÇÕES
N es ta hipótese, s ó a ocupação é comum. contrariando regra g era l qu e ex iparede s uf ic i en temente r es istente , a se- ge o c upaçã o e construção comum para pa r ação entre ê les só p ode s er f eita por to do o risco.»
Quando o is ola ment o nã o se faz por
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1966 ELEMENTARES I nc ê ndio . . . .... .... ... .. • • · • • • · · · · · · Aut omóveis • • • • • • · · Roubo L ucros Cessantes • • • • · · · · Tra ns portes . . ... . .. ... . • • · • · · · · · · · · · · Cascos • R espo nsa bilid ade . . . . . . . . .. . • • • • • · · · • · Acid e ntes P essoa is • • • • • • A e ron áuticos . . ..... .. .. . • • · · · · · · · • · · Rscos D iversos , • • • • • · • · • · · V · Ou tros Ramos Aid a cidentes do T rnba lh o • • • · · · · · · · · · · T ot a l 17 .323 3.894 75 516 4.235 194 l.'119. 3.588 95 2 . 3 15 - 31 9.365 16 .626 59 . 61-1 RESULTADO DE INV ERSÕES 23.876 7 . 59 1 490 836 5.078 291 1 162 6 .1 78 396 87 1 l. 925 16.528 17.093 82 3 15 1%7 46.988 7. 152 636 573 8 . 280 1.1 92 1. 358 9 247 727 - 320 1.65 9 22 748 28. 11 9 128.359 .,, - - - - - - -Receita s P atr imo niais 13.037 20 893 29 .4 33 ----- ---- ------- --------------- -DESPESAS ADM IN I STR A TIVA S GER AI S D espesas Adm in is t ra tivas 58.567 85 696 120.941 --- - - - - - -RESULTADO DO EXERCICI O Lucr 0 . . . .. . . .. . . . . . ... . . .. . . . . .... . . . .. 14 . 084 17 . 51 2 36 85 1 - --- --------- ---- -----51
R A M O S 1965
V1 N V1 \.;.) TÍTULO OCBITO IIE SU LUOO S JN Ol/S T RIA,li (SALD OS N! GH !VOS) I HC ÊHD 1 0 A U T O HO VE I S V J DROS ANU1AtS FiOU BO LUC ROS CESSUTES T UHtlL T OS ( H O TI MS T RANSPOR TES ( H ERC A OORIAS) CASCOS A.GR I COLA RESPONSA61L D A $ E CIV ll f l OH I DADE CflEO I TO E CAIU.NT I A AC J OEIITES PESSO A S HOSPITALUI O!'ERlTOfl 10 ACIDENTES EM TR ÂN SITO HROflAU T I COS VID A IN D I V ID UA L VID A (H GRUPO ACIDENTES 00 TRA SALHO R SCOS D I YERS O S OPE RAÇOE6 0 1 VERSAS R SCO S HAO E SPEC I F I C AD0 3 D E SPESAS AOHJNISTRATIYJ S DE INVERSO ($ ADNINISTR ATIY AS GER AIS PERDAS OEPR E C I A~ O ES ATIV OS L U CROS 00 EXE RC ICI O T O T A TÍT ULO CRÊOITO RESULUOOS litOUSTAIA I S (S AL DOS POS ITI VOS) IH CElrlDIO AUTOMOVE I S VIDRO& A k I f'I A 1 $ li O U I O LUCROS CES S AHTE3 TUMU L TOS E N O T INS T RUSPOATES (HEACADOR I AS) CASCOS . AGR ICOLA RESPOMSAlt LI O ADE CIV IL FIDELIDADE CREDIT O E OARAUU. ACIDENTES PESSOA t !I HOSPITALAR OP E R UOfllO A C IDEN T ES E l'1 T A AN S ITO A [A0NAUT J COS YJOA JH D I VI O UAL VIDA GRUPO lCIO(HTE S DO TRABALHO R SCOS D IY En s os O~RAÇO E !_ O VE R3 AS R ISCOS IUO E SP ECIFIC AD O S OUTRAS REllOA S í. E NDA S O E IN YERSOE:S !UCR OS VA.LORI?AÇOES ATIVOS f'REJu Íz o3 oo EXE Rc Í c 10 T O T A l OEMC!< Sl RAçà O GER,\I. O( l,l;CROS E P(ROAS DAS S C CIEOADES OP(RAH D O EM S E GUR OS PR IVAD OS , tl O BRAS I L EM 1 967 1 s s 11 RAMO:: Elfl'.frlTl, RÉZ E R AMOS E LÚiEIIT,',R[ SEIR !.MOS E LEMU II ARTs;°" l '. ~~A~A,$ _s~l~ lo,;:[S: R~l1{'S~[lf':c:t, ;;,R:S ,\ C I O.GO rnABALHO V I D AVIDI, [ ,\ C I 0 , 00 lílAB,T ------j--• 1 r 1, 563, 71 ' 1. 222 .4 74, 74 i 2,604 , 32 , 1 1 1 o ,o ' 1 ,563, 7 1, o,o 0 ,7 711 1, 5 0 4, ?7 1 1, 2' o , o 2 , 599 , 95 0, 0 o,o11 38~7 1 7,:'8 ;, l1 4,37 o,o% 32;. 761 , 58 1, o 302 , 50 1 o, o 3 8 2 , 501 64 ,5 64 , 211 1 03 ,9 , 3,31 93 ,02 ,43 o ,o L 2 1 8 1, 36 j 0 ,1 9, 80 o, o 22 , 373 , 05 o, 1 1 277,8 30 , 00 249 , 366, 1 7 1 5,6 17, 07 0112 .222 , 8 9 1 ;12 , C8 1,1 6 2 7. 828 ,42 1 03,408, 8 7i \il 4. 5 1 357.227,1,3 1 1 25 , 3i7, 94 30 1, 726, 73 1 1 68,003 , 811 3, 22 1 .8E8 , 0 1 1. 28 1. 252, 11 º º1 • 57.333 , 00: o, 1 o,o 85,788 , 221 0 ,1 • 1 0 ,2 258.506 , 1 41 0, 4 0, 1 225 ,1 64 , 34 1 o, 4 º º 1 2 225 , 23 º ·º 1 0, 5 552,342 , 47 0 ,9 0, 1 1 76 , 0 3 6 , 67 0, 3 , o,o 2 5,495, 1:3 o, r l 0, 1 1 1 0 3 !iO B, 07 0, 2 · o, o ,04 , (5 0, 0 0, 2 o, 1 1 0 , 2 1 o, 1 1, 8 274 177, 99 1 1 4 i 81 , 96 o,o 1 1 66 , 56 0,0 1 1 6, 770 , 02 1 º º1' 67,9 11, 57 1 0 ,1 22 , 85 3,1 9 - - 4,715 ,1 8 1, 1 56 , 42 227 , (2 , 4.!, !4,94 1 1 1 0,345,J l 4~ , éa 1 ,h91 · 2 , Ofi.l 256 , 65 o, 1 6 3 1 9, 1 2 0, 0 1 269 , 85 0, 0 1 9 32 3, B 6 o, o o,oo,o 1. 2 13, 65 o, o º º 1 ;8 .274, 56 0, 5 o,o 7, 763 , 5G o, o 2.,32, 99 o, o--0,0 38 77h 22 o, 1 1 ?5 255 , ,O o ,4 2 e 3 655 , 90 o, 0, 4 < s52 , ;6 o, o 20 2 14 , 9 1 o, 1 o, 6 , 61 7 3,5, 532 , 58 i 0, 5 1 1.3.449,E4 j o, o' l ,8 3 , 88 7, 2 ,, 5 4, 0 47,536,42 2 , _ 11 _ 11 • r 1 1 i · · · · · , 6 1,4 0 3 878 , 76 ; 2,2 , 558,507,73 r ,7 9 16,6 92,59 1 2 , 8 8 39. )69 , 900 , 73 1 63 , 0 2 , .1 85 , 8,:1 , 8 2 63 ,3 2; , l6 6.527,80 1 7 1, 8 r 3 ,, ô7 i66 , 72 5, :;, 1.3 ,G ,4 89 ,15 4 ,1 1 .4;r /. 25ll , E3 4, 1, 1 122. ~2 2 88 3,12 66 , , I 9 l11 2 61' -1 , li1 5 , · l!l.03 1, 900 , C2 2 0 , 7 , 5 e 1 1, 095 , 24 J 25 , 0 ) 1. 1 47 ,1 3 ,, (4 2 1 ,4 5 l1 26 932,56 1 6,4 1 i IP(; % 1 1 0 1190 , J o,o 17, 400 , 00 o,o 324 ,3 6 º º1 1 9,l 86 ,6 5 o, 1 ,. 1. 02 1,77 o, o J ll. 3 79 , 24 o,; , 3.0 1 3 , 97 º º 33 , 129, ) 61 o, 11 7 : 0~ 4 , 4 51 o, 1265 , 484 , G O 0, 014E0 ; 0 2,60 1, 4 1 .2 34 , 997 , 75 5,7 23 .~ 06 , 406,86 J 0, 9 1 ,343,966 , 85 4, 0 6, 256,300 , 24 1 8 ,6 V I D /, ltÚ6 1 %1i111-1 • ·• 1, , 73 1,5 5 1, 5 5 4,2 , 2 958 80 4, 27 "/5,0 2.0 6 1 382 , 88 11,9 1 ,526 7 0 1, 9 T 8 , 9 1 , a 3,7 !8 , l!;2 ,5 1/ 1oc , oj 63.153.1 58 , :.f/ 1 00 , oi 3;.1,10 9J6 , 0tl/ 1 co , o 32 990 ,7 6 6,SS 10 0, 0/ 33 6 ~.476,59 / 10 0,o i 1 7.273 440 , 6 7 100 , cj QUADRO 11 ' 1 AC I O DO TRAB ,\ LOO %1i-- . 1 900 , 04 o, i 1 1.295. 3l 1 0 , 64 40 , 7 • 15, 890 , 1 0 0, 5 1, 86 ; 7 46, 31 1 ~. 1 1 3,,7 6 09 3,23; 1 00 , 0 Ql!AO R O n '' l ( Co11r ,1r1aç,ioJ O(HCtlSTRAÇÃO GER AL OE WCR OS E F(ROAS OAS SOC IECA OES OPERANDO EM SEGUROS PillV A OC6 , N O BR A S IL EM 1 96 7 TODAS AS SOC l[OAOE S RAMOS E LEHEIITARES A/IMOS E L H'íl l T AR E S E RA~ [ UM!:llWi:S E I RAt:O S E Uf UITl,R E S, V 1 1 O /, i AC 1 0 00 TR ABALHO V I O A I V 10,\ E ,\C I 0, 00 TR~S ,\C I 0,00 TRABA LH O 1 1 1 1 1 1 1 tts$ % ttCs6 % li)$ i % ,;:,e % 1 % tf..1$ 1 % f1J8 ·%1 ' 1 46 :,89 .7 09,34 25 6 47,607 33 r , 82 43 , 7 7, 088 275 , 06 1 '1 1, 2 1 os 5 .209 , 73 2 1 ,5 5,2 08 692 , 73 1 5 , 5-8 ,3 74,809,06 4 , 1 4 , 689,B')ll, 41 7, 4 042 78u, 74 2 ,5 1,124.150, 65 3, h ), )1 7, :'83 ,2 6 5, 1-157 , 766,95 o , o 63 80 3,57 D, 1 16.o, 6, 2 9 o, o 15,722, 7 6 º º 62 , 224 ,33,2-28, 1 47,02 6,0 28 1 h1,02 0, 4--o : 51-700 .842 , 25 o,4 4ao SS6,07 o, 7 4,313 , 88 o ,o 511.l)L , 75 0,2 161 .207 ,5 5i6 76 , 442 , 06 o, 4 479,228 , 42 o, 7 56,229 , 5 4 0, 2 85 , 777 , 8 2 0,3 5 5 ,2 06 , 28, 0, 2133 9, 860 , 00 0,2 19 1. 738 , 3 8 0 ,3 6 1. 742,15 0,2 54 ,55,08 0, 2 32,02 4 ,3 9 º º-8 ,5 58,046, 79 4 , 7 5 ,531,3 36 , 60 8, 7 e10.043,52 I 2,4 1,0 58 , 307 ,1 6 3, 3 1 11 8 ,3 59,51 3,3-1, 44 1 ,0 97,oa 0 , 8 957 , 763,4 0 1,5 1 3 8 ,1 95 , 3 1 O, lt 1 32.1190 , 30 0, 4 2 1 2, 648 , 07 o,6-25 , 05 1,7 4 o, o 6 609, 1 2 º •º 17 .676, 1 2 o, 1 464 , 38 o, o 302, 1 2 o,o-2 200,284 , 39 1,2 1, 55 1,7 0 1, 72 2,4 359,956, 76 1 ,1 225 ,37 9,26 o, 7 6 3, 2 4 6 ,6 5 0,21-352 , 002 ,66 0 ,2 227, 085 , 29 0, 3 10 9 02 , 09 0, 2 45 , 606 , 1 9 o, 1 8,hfl 9, 09 o, o-7 1 4 ,0, 0 ,1 5 0, 4 1 6 5. 1 02 , 77 0 ,3 92.936,8 9 0 ,3 1 12 3,356 , 65 1 ,3 32 6 1 3, 04 0 ,1-9, 350,3 1 1, Ol 5, 1 3. 1 75,895 , 24 5,0 1, 609.387, 09 4, 8 2.1i12 , 1 91 , 04 7,3 2 .1 52 837,6 6 6, 4-494, 1 90 , 86 o ,3-l1 9Ji. 1 90 , 86 1, 5--248 , 008 , 94 º· º 2 , 661,57 o ,o24 5,3 1,7 , 37 o, 7--1, 084 ,712,47 o, 6 53 D, 241J , 69 o, B 136,342 , 88 º : 4 1 356,4 5 2 , 14 1, 1 6 1, 6 72 , 7 6 0, 2-3, 93 7,3 50 , ss 2, 1 122,94 o, o1 ,133. 8 .37 , 04 3,4 1. 2 25,907 , 90 3,6 1,5 79 ~8?, j o 9, 119, 237 655 , 88 , 0 ,5-7.,73 <j.l2 , 63 22 , 4 5, 250 , 6&? 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LUCROS E P[RO.:.S [X(RGÍ CI O OE _ 196 7 o RECE IU S OI RE U S OE SEOIROS E R(SS( GUAOS T O T A L scc tlACICIIAIS -1.:4 1 we,e 1 _I % - - - 1 1 J,J 045 , 065 2l 50 1 254 741 .695, 85 \ 50, 4 2 215 158 89 o, 4 1 9 J7 9,84 0, 4 87 965 719, 4) 14 , 2 71 16 0 066, 94 :U,2 3) 21 5 956, 54 5 4 2 7 J69 965, J b 5,4 1.4 - w 0 2 1 lSJ 572,07 O,l 361 , 186 l6 o,, 278 <.?7 8 1 o, 1 28 ) 507, ?7 º·º 2J6 , oo, J 4 º·º 14 194 .28 7, 58 2 , 4 10 91,0 045, 90 2 , 2 4 46 6 l45 , 22 o, 7 4 04 5 84 7, 52 o 6 Jo fü.5l7 , 72 4, 9 26.40J 68 3 2l 5, 2 2 28 0. 16,1 6 o, 4 2 072 , 20 J, 74 0, 4 772. 90 6 6!, 0, 1 491.53 7, 4; o,, 6 /6, 991 ,ll º•' 607,6 62 , 07 0,1 40 560, 77 o, o 2 7 oô5, j8 º• º 5 674, 86 º·º 158 , 04 o o ,. 142,69 º•º 1.,"2 , 69 º·º 67 019 1,52, 19 , 0, 9 53 , 789.62 2,60 ,o, 6 24.25 0 00 1, 8 9 l , 9 18 7j8 .274 92 , 7 26,B54 944,4l 4,J 23.e22 41 1, 59 4, 7 0 058 512 , 00 ,.3 7.0!,J , 247 , 69 1, 4 617.872 l5 5,42 100 01 505,8 03.09, , l9 100 ,0 soc ESTR AN(;( IRAS58 .JOJ 169, 38 52,0 285 979 05 O,l 16 205 1,2 5, 14 ,5 5 8 45 991 , 20 5, 2 115 ,l92 , 61 º ·1 62 260, 55 o, o 47, 40 7,63 o, o l,234, 24 1 Ul 2,, 420 497,70 o,4 4 14 1,8 54, 49 3, 1 20 7, 912 , 42 0, 2 28 1 J69, 21 º•' 69 , 30 06 o, o ll , 474,99 º·º 5, 5 16, 8 4 o, o -,3. 2e 9 829, 59 11 9 5 - 471. 726,97 4 9 J 0)2 4 72 84 2, 7 1,015,l 24 l 1 0,9 112 069, 264,0l 1,oo , o 55
LEMC!ISTR,IÇ:ÍO t[ LUCR()j [ rrnoAS [X[ nCÍC!O O[ 1567
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REC[ I TAS DIRETAS OE SEG UROS E R[SSEGIJHlS
Três podêre -s
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L . E G I S LA T I V O
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Executivo
AC/VENTES DO TRABA-
LHO: DECRETO D!SPôE
SôBRE R ESERV A.S DE RI SCOS NÃO EXP IRADOS
O Pre s id ente da Repúblic a baixou 0 Decre to n '' 63.949. de 3 1- 12-68, (DO - 3 1- 12 -68), a lteran d o a diS t ribu ição d I t ao cá lcu lo as pe rc entagens re a 1va s < da re se rva para c obertu ra d as res p onsab il idades decorrente s de a cidentes do traba lh o não l iquidados. T ranscrevemos abaixo o r eferido D ecreto·
D ECRETO N'-' 63.949. DE 3 1- 12-68 de ri'-C0s não « A r t. l '-' A reservaexp ira d os das soc iedade s d e segu ro qu e d identes do tra- 0peram no ramo e ac • d b 1 •d - 0 nos termos a a lh o, ora em iqu i aça ' d lei nº 5. 316 , de 14 d e sete mbro e 1 1 da a contar
19 67 . . - asercacua pa ssa ra , a de de 1968 com a percenta g e m n11n1m ce nto) em lug a r
60 í ;, ( sessen ta por · t ) · por cen o d os 75 % ( sete nta e cmco , t 26 e s eus parae s tabel eci dos no ar 19° d 1 grafos do reg ul amen t o aprov_a o pe o
D 809 d e 5 de iunho de ecreto n •! 18 , 19 45.
Art. 2~ A quant ia r esu ltan t e da diferença de que trat a o a r tigo l '1, em r e lação à reserva d e ri scos n ão exp irados, calc ulad a e m 31 de dezemb ro de 1967, será inco rp orada. como pa rc eb de refôrço de garant ia, à re s erva de acidentes não l iquida d os prev istos no art igo 27 do mesmo r e g u lamento.
Art . } '! As sociedades de que t r a ta o art. l ' ! fic am auto ri zadas a:
I - Majo rar at-~ seu dõbro a reserva de ac identes não liquidado s calcul ada na forma d a legislação v ig ente:
11 Não fa zer . reverter e ssa r ese rv a nos exercícios s eguintes à s ua constitui ção en qu anto e xi st ir responsa bil id ades por s i nistros pend e nt es » * * *
NOMEADAS COM I SSôES CONSULT I VAS DO C.N.S.P.
O Mi ni s tro da I ndú st r ia e do Comércio d es ignou o s integrante s das Comissões Co ns ulti vas de Problemas Bás icm, e d e Sa ú de, in stituídas pelo Dec r eto-le i 73 / 66. Os atos foram baixados pe las Portari as n s. 542 e 543, d e 10-12-6 8. publi ca d as no D iá ri o Of rêia l de 23- 12-68.
R A MO 1 - .lt.CIOtNTES 00 TRAB~ HO T O
GUílOS E RESSEGUROS 1 T O T A L soe N!,CICNAIS TÍT ULO 1 % PnÊNJOS CEV IOOS (LÍQ. e.um ) Í1 C.S.SHIHiOS 1110 e A •e• 57 290,98 o,o 5).290,96 Ruu,u110 , U1 Co1H;ê lfUU 50 756, 77 º·º 50 756, 77 ílc.sH,uAOS • o (:cHR HUI - -c011ssixs S!4:UROS OISICTO.f 17. 99 7.e4 7,l6 , 9, 9 17.997 64 7, 66 Rr.:;UGVROS à C[IT0S - -Rcao cc ssõu oo 1 n e 1 520,25 o, o 1,uoo,1 0 PART ICIPAÇÃO 00 1 R B , NO WCRO RETROC, 1. 096 ,18 1 o,o 1.057, 19 INSPEÇClS OE íl ISCOS 958 , 971, 58 o,:, 958 911,58 O!:•UAS OE AGENC IIJ1'NTO 1.570,b3,24 0, 9 1.570.413 24 Jlt. Sl't.~ /MOl.GTR L:.lS !H\/EnfJ.$ 1.:m.lB 6,4 9 0,9 ,.597 686,49 IN O[ NIZAÇ«S E ASS ISTÊNCIA 69,2b~ .2 5~,oo 38 , 1 69.,244,254 00 SI NISTROS O( RE TBoci:ssixs 25.4J 0, 26 o,o 2J B511 04 O(Sf'ESAS JURÍD IC AS 2 , 459 67J ,99 1,4 2 459 67J,99 RESERVAS T{CNICAS (,o ,m ,çÃo) 35; 745.2)0, 52 35 , 744.544,48 nu:co.s u o u,ruo o., 19, 7 AC O[ ITU • Ão ll (IU IOAO OS 2J 57J,62 1,9 1 13, 0 23 568 71,0,00 PR !YIDÍNCU t c.,,1 Ân110,r 1 916,1 2 o, o 1,870, 44 AJ US U H[lf J O UUIIYU IU TJI OC 1 861,27 º·º 1,725,JJ SALOO POS ITI VO 28,286 614 72 15, 6 2B,286,4 J0, 95 T O T A L 161.5711. 185, 911 100.0 18 1.566,551, J2
DESPESAS DIRETAS OE SE
PílÊ~I OS >UfE RIDOS ( LÍQ c ucn. ) S H :J ROS 0 1AffOS 141.1 25.254,96 77, 7 141.1 25.2511, 96 Ar .SS( GUAOS ACf lT OS • - -íl H AOC ( SsÕu ~o I. R.a. • JJ 75J ,5J o, o 3 1 )50 92 C~ISSÓES MC.S S GURO 1 0 l e R 8 2 344 ,28 o,o 2.044 20 il [S S[GuAOS ['1 Co NGfNfll:(3 16 630,1 0 o o 18 630, o F. (.SS[GU ROS NO [:U[R OJ: - -P>RT ICI raç., o NOS RESU LT>DOS 00 1,R.8 J.104,l4 .º•º J 006, 22 R!C[I TAS INOUSTíllA IS DI VE RS AS ea 1 5J7 43 0, 5 aa 1.m,4J IHlJP[RAÇ::o B Ili ISmos 1 Rt::!HliiUflOS 10 1. 11 8 J 5 J70 ,1 9 º·º J5 .J 7D,19 fif.U ECU RO S EH C0 NGÍN"lf:' 2 , s2a ,44 o,o 2 , .828 , 44 R(SERYOS TÉ()llC AS {,.,,,.,o) fi. 1scos 11;0 HPlfUD03 25.372,676,17 14,0 25.J72.676 ,1 ) S 1•1sTROS 1, llou IDU 1) 909.9 71,42 717 1J.909 926,50 ,,Jun1.HENT0 Ruuu.s Rcu oc. 1.21 1,21 º•º 99) , 64 s,LDo IIEGATIVO 11:B,OOJ, 8 7 0,1 16J , 053,47 T O T ,\ L 161,574,18 5,,i 100,l 181, 566.557,32 58 QUADRO 11º 4 soc ESTRANGEIRAS % ,ti$ % o o -o,o -- -9 9 --·o,o 120, 15 1,u º·º 38 99 0 , 5 0 5 -0,9 -0,9 -JS, 1 -o, o 1. ~6 ,22 20,, ,,4 -19, 7 686, 04 9 0 13 0 4.88 1,8J 64 ,0 o o 45, 68 o 6 o o 135, 911 i 8 15, 6 183 , 11 2, 4 100 , 0 7, 626 62 'ºº·º 77, 7 -- -o, o 2.402, 61 J1 ,5 o, o -o, o -- -o o 18 ,12 0,2 0, 5 -o, o -o, o - :. 14,0 -7, 7 44 , 92 0 6 o,o 2 12 57 2, 8 0,1 4 950 40 64, 9 100 ,0 7,6z8,62 100,0 • •
59
S TÉRIO D A I N DúSTRIA E DO COMÉRC IO
PORTARIA D E 1O DE DEZ EM B RO
D E 1968
C OM ISSÃO C ONSULTIV A DE P RO BLH. l ,\S
B As 1cos
O M i nis tro de Esta do d a I nd ú st ria e d o Co m érc io , n o u s o d e s u as a trib u iç ões e. c o nsid e ra ndo :
- q u e o De c r et o- lei n '-' 73, d e 2 1 d e n ovem bro d e 1966 , em se u a r t igo 34. in s ti t u i u a s Comi ssõ e s Con su l t i\·as q ue fu n c ion arão jun t o a o C o n se lh o N a c ion a l d e Seguro s P r i\' a do s . c o m a u d iênc ia obri ga tó r ia n a s d e l ib e ra çõe s rel ati v as às r es pect iva s f in a l idad es e s pcí f ic a s ;
- - qu e a c om p os içã o , or ga n iza ç ão e fun c io n a me n t o d a que les ó rgão s d e as s e s sora me n t o fo ra m ob j et o d e d e li b era ção do Eg rég io C o nse lh o q u e ap r ovo u s e u R egimento I n t e rn o;
- q u e a citada d is p os ição le g a l c o nfere ao Min is tro da I n d ús t ri a e d o C om é rc io . n a qualida d e d e P r e s id e nt e do C o n s e l h o, p odê res p ara n ome a r o s d e legado s q u e integ r arão as r efe r id a s C om is sõe s Co n s ul t iv a s ; - que o C on s e lh o Nacio n a l d e S eguro s Pri va d o s c r iou, p e la Re s o l u çã o C NS P n 9 28 , d e 5 d e ag ô s to d e l 9 68, p ubl ic a d a n o D iário O fici a l de 2 1 de a gô s to de 196 8 , a Comi ssã o C o n su l t iva · d e Prob le mas Bá s icos , re s o lve :
N ry 542 - I - D e s igna r p a r a a C omissão C o n s u l tiva d e Pro bl e mas Bá s icos. do C o n s e lh o N ac i o n a l d e Se g u ro s Pri v a d o s , os S r s João J o sé d e S o u za M en d e s , Seba st ia n L afuen t e e E d so n Pime nt e l S e abr a, repr ese n ta n t e s da Fed e r açã o Nacio n a l da s Emp r ês a s d e Segu ros Pri va do s e d e C a pita li za ção, que
ex e r c e rã o o d ir ei to d e \' Ol o n a ord e m pr ioritá r ia d e s u a ci ta ç ão; A l fre d o C a rl o s P es t a n a Júnior e Antônio J o s é Cae ta n o d a Sil v a N e tto, r es p e c t iv am en~ t e r e pres e n tan te e s up len te do In s t it u to d e R e ss egu res do Bras il ; J o s é· A m é rico
P éo n de S á e H erber t Jo s e f Fri e d ma n n r e s p e ctivament e r e prese n t a nte e s u p lent e do I n s t it ut o Bra s il e iro d e Atuá r ia: J uarez S oare s e C es a r M a n ue l de So u:a. r e s p e ct i \'ame nt e rep re se n ta nte e sup le nte do Banc o C ent r a l d o Bra s il; L ui : Vio la e Ma uro d a S i h-a G o n ça lv e s , re sp e c t i\·a me nte r e pr ese n t a nt e e s u p le n t e da S uperi n t e n d ê n cia d e S eguro s Privt1d os : Adh e ma r R o dri g u es e W t1 lte r X a,·ier. · r es p e c t iv;:ime nt e r epre !;e n ta n t e e s u p le n te ela r ep r e s e n ta ç ã o do s Correto r e s de Se 9 uro s H a Li lit a d os .
lI - D e s igna r p a ra P resid e nt e d<1 Co m: s c;ão Con s ul t iva d e P robl ema s Bás ic o s o S r J oã o José d e S o u: a M en d e s. e pa r a S ec r et ár io e Sr . Ern ;1ni Tr ind ad e de Sant'An na .
gados qu e i nt e gra r ão a s r efe ri das C o - Judie
missõ es C o n su lt i\'il S. r eso h ·e :
N •, 543 - I -' D e s ig nar p ara a -Comissã o Con s u lt i \'a d e S a ú de. do C onselh o N ilc1o n a l d e Se g ur os P r ivados. os Srs Hug o V it0 rin o A lq u e r es Ba p~
tistt1 e Mad1i as G a ma e S il\'a . r e s p ect i\'a me n te re prese n tante e sup lent e d.o Minisk r io d a S aúck : Lu i: Mur ge l e. Ar ma nd o Ibpfü,o B a n dei r a rcs p e c t i\·a1 t e do S in - m1.:n:e re p r ese nt an t e e sup e n diGito eles M(·c\icos d o R io de J a n e iro : n l S 1 - J K- is·~b e Edria rcl t ec ro , a omao o s e , Sn LJ .\ntôn io ele Sou : a , respecti,·nme nt e r epre,enlantc. e suplente ela Assoc iaçã o
iár i o
TRIBU NA L DE J UST I ÇA DO EST ADO D E S ÃO P A UL O
APEL AÇ},0 CiVEL N !' J 59. 266
E m c n ta
C o ~11 ss Ão
C ONS ULT IVA DE S., ú DE
O M ini s t ro d e E s tado d a I n dú s t ria e d o Comé r cio , n o u s o d e s u a s atr ib u ições e , co n s id erando :
- q u e o D ec r e t o - le i n '.> 73, d e 21 d e no ve mbro d e 196 6, c m s e u a r t igo 34. in s tituiu a s C o miss õe s Con s ul t ivas às r es p e c t iv as f in a lida de s esp e c ífi c as;
- q u e a c om p os iç ã o , o r ga ni zação e fun c ionam ent o d a quel es órg ãos d e asse s so ram ento fo r am obj e to d e d e li b eraçã o do E g ré g io C o n s e l h o , qu e a provo u se u Re g im e n t o Int e rno;
- q u e a cita da di s pos ição l e g a l confe r e ao M in is t ro d a I nd ú s tri a e d o Comérc io , n a qu a lida d e d e P re s id e nt e d o Con s e l ho , p o d ê r es p a ra n o mea r os d e le-
i. 1- 1· B ·1 5., l,·1·0 Lemgrnbcr l\ C( lGl ras1 eira ; • e_ C ,u r cli i do Arcu ri. )e; Ll e J,1rime'-S0 lVl.l t s u p'.enre~pe ct iv,11nentc rc-presc n tm i e e . . te Llo Co;1• clho J:iedc:·,i\ de l\lled tci na ; B .k H O t tati P e r- a~l y Jacob D erra1 · e ugo ,., 1 t rcpresentant~ 111geiro. r es pcct1\·a111en e · [\, ·1cion<.1I ele t· -.u pknt..: d, l n,;tll\.\O ' Pre\' 1d.:ncia Social: Ht'.•l io Ba th C r espo l l AI I Brito Cun h a , res- " o:IO _ui:: vcs te t e suplente p~cti, ;irncnte rcpresentan e • N 1 d ,s Emprcst1ti ela F ecle r aç fio aciona " . . . . . de Ct1 p 1talizzi<le Sec1uro s f'11vt1dos e C· , C 11 o e Lyc10 ,1- çi'1o; J o:-0 t~r a nc1~co ne 1 t repre!'cntante e n1t1rgo. re spec u, ,mien e , nclêno;i de Scgu- suple n te dzi Supennte . ,~ .r b l osc Ferreira e ros Pri\'ado s: vv e ec · . . Corte: Ba r ros. r es1lamilcar S1sebeito e sup le n te pccti\',1111en t c r eprese n ta n te R ·eguros dei Bras il: d l t 1 t de ess o ns I u O a \ e Walclo111e r
A H r 111iln Pontll• ug u s to e ' ente rcpre- L ' a respect1\ ,1111 ela Co sta i mc · da r ep r esentação
Plente ~c ntt1nte e s u S H abi l it a d os dos Cor r etores ele eg u r os O r ,ua Presidente da II D es i g n ar ' ' . S \t . •a de Saude. o ee • - C o n su I\ om1ssa o · A l q u eres B apti<,ta.
h H V it o ri n o n o r u g o S M anoel A r m a ns t ·10 o r · e p a ra e cr e ac d o Rod rigues <l a Cos t a
S cg urp _ Ação de e m pr êsa s egu r adora c ontrn tr a n sportad ora coi~10 · subrogada nos d ir e it o s d o segurado _ Arts 98 5 111 e 1 5 24 do C ód Ci\'i 1. ccimbinados com o mt . 782 d o Cód . Co m ercialP rel iminar d e legitimida de «a d causam » r r.pe li da .
O prin c ípio da sub - rogação dimana da próp r it1 n;:itu r eza cio cont rato; é u ma conseqüê ncia natural cio pagamento , por i sso que se o segurad o conser\'asse consigo o direito de ação contra o terceiro. r ecebe r ia duns vêzes a inclc-n i:ação Por outro lado. êsse terceiro não poderia apro,·eitm do contrato de segu r o. a que era cstr;:inho e pelo qua l n ão pagou prêm io algum E, a inda , o s egurador tem ..ic: ão rereg r cssiva .c.)ntra o causador do dano pelo que cfcti\'amente pagou, at·é ao \imite pre\'isto no contrato d e seguro.
Apelação Cí\·cl n- 159.266 , São Pau l o - Apelante.: A Lu.:itana Ltda. - l\pelacla : The l lomc l nsurance C omp;:iny .
Acó1rnií.o
Vistos, relatddos e disc u t id os êstes autos d e Apelação Cív el n •J l 59 . 266 . da co m a r ca de São Paul o em que é a pel a n te A L uzitana Ltcl a. , sen do a p elada Th e H o me l n s ura nc e C o mpany: M cedo Soares e S itua. A cor da m, po r u nân imid a d e d e vo t os, o s Ed mun do d<' a
MI N I
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6 1
Juí z e s da S eg u nd a C â mara Ci vi l d o Tribun a l d e J u st iça d o E stado, a d otado o rel at ó r io de fl s n ega r pro v imento a o a gravo no auto do p rocess o e à apelação. Cu s tas. p el a venc ida.
1 : Qu anto ao ag ra vo n o aut o d o p r oces s o , à fl s 6 1. F o i in terpo s to , por hav e r o MM. Jui z , n o sanea d o r, re j e ita d o a p re li minar d e ile g itimi da d e d a a u to r a, susci t a da na con te s t a ção, e por h ave r ind e f er id o a v is t or ia n o c a minh ão s i n is tr a d o , p r etend id a p e la r é a g r avant e. Nega-s e p ro v ime n to a ê s s e a gra v o.
A The Home In s urance Compan y contratara com J o seph J. Bor g at t i o s eg uro r e lativo a o tran s porte de s u a mudança, por v ia rodov iária . entr e S ã o Pau lo e S a lvador ( cf. a pólice, a fô lh as 1O) A c id entando- s e o caminhão incumbido pela firm a « A Luzitana » L tda de efetuar ê sse tr a n s porte, t eve a s eg u radora de indeni zar a se u cliente , pelos dano s por ês t e s o fridos , s ub-ro gandose, conse qu e nt e mente , n o s direito s e aç õ es que lhe competiam, cont ra a firma tr a n s p o rt a dora re s pon sá ve l ( Cód. C iv il, a r ts 9 85 , III , 9 88 e 1 524 ; Cód C o me r c ia l; art. 7 8 2) É a e mprês a r é , ma ni fe s ta m e nte, terc e ira, e m r e la ç ã o a o pacto d e s e gu ro, d e qu e n ã o p articip o u. E , co mo t e ri a d e in d e ni z a r ~o do n o da m ud a n ça ava ri a d a , c um pr e - l h e tam b é m r es p o nd er p erante a s eg u ra d o ra , q ue já r ess arci u o d an o e p r e t e n d e ree mb o ls ars e. e in l ugar do s e g u r a d o, daqu il o a que a tr a n s p o rtadora e s t a r ia o b ri ga d a peran t e ê le
Se ria r ea l me n te a b s u r do q u e , por e s ta r a merc a dori a s eg ur a da , não p ode n do s e u don o d e ma ndar c on t r a o tra n s p o r ta d o r , v is to j á have r s ido inden izado pe lo s eg ur o , fic asse o tr a n spo rt ador li v r e d e ô nus. e mb o r a r e s p on sáv e l pe lo d ano, a p e n a s s o b o fun dament o d e nã o p o d e r o segura d o r s ub - rog ar -
s e n os d ire i to s de s eu cl ien te . c u jo prejuí zo re ssa r c iu.
Con fo r me pondero u em e s tud o ded icado ao a ss u n to, o dou to j uri s ta g a ú c h o Bru no de M endo n ç a Lima J ú n io r , a hip ótes e d e monstraria como o t e rceiro r e s p on s áve l p e lo eve n to ( o t ra n s portado r) s er ia fa v o r eci d o p or um co n tra to ( o de s e g u ro ) d o qu a l não p a r t ic ip o u e pe lo qua l n ã o pago u p r êm io a l g um ! L em b ra a propós it o aind a, o ilu s tre juri sta , com a poio n a doutrin a e na juri sp rudê n cia , q u e « o princ íp io da s ub-roga ç ão dimana d a pró p ri a n a tur e za do c ontrato; é uma c o n seqüên c ia n at u r al do pa g amento , p o r isso qu e se o s egurado· con ser vass e c o n s igo o direito d e ação c ontra o terceiro , re c e b e ri a du a s vêzes a ind e niza ç ão .
Por outro lado , ê s s e terceiro não s e poderia aproveitar do co n trato de s eguro, a que era es tr a nho e p e lo qua l nã o pagou pr ê mio algum » D a í a conclus ão do dr. Men d on ç a Lima , d e que , « m es mo no s e g uro c ontra o s ri s cos do t ran s p o r t e t e rr est r e. se op e r a a s ub-rogaçã o a fa v or do se gura dor, no s t ê rmos dos a rt s . 985 , III , e 1 . 5 24 do Códig o Ci v il, combin a do s co m o a rt . 7 8 2 d o C ó d. Com e rci a l, b as t ando p a r a pro va d a s ub - ro gação a s imp le s a p res enta çã o d o rec ibo , da ind enização , firma d o p e lo s egura do » ( cf. Brun o d e M e n do n ça Li ma Jú nio r - << A s ub -ro. gação lega l em favo r do s egurado r n o tran s porte te r r es tr e » , i n « R e v. Fore nse », v . 18 7/ 449 e s g t s . ) .
A li á s , con s t a agora d a S úmu la d a J uri s prud ê nci a Pr e d o m inant e d o E g r ég io S upr e mo T ribu na l, q u e « o s eg u r ad o r t e m ação r eg r e s s iva co nt ra o ca u s ador d a d a n o , p e lo q ue efe ti v a men t e p ago u a t é a o li m ite p r evis t o n o co ntrato de s e guro » ( e x ce r to n 9 188 ) V a i
.
1. · . de ilegi ti mida d e d a i que a pr e un 111 a r <•ad cau sa m » d a au t ora, lev a nta d a pel a ré , n a de fesa, e ra imp r oced en te e d ev ia t e r s id o r e j e itada , c omo O fo i·
2. - C o m r e laçã o ao ind e fe ri me n~o • 1 - · ,i, t rado n ao d a v istori a n o ca mlll 1a o s 11 - · cons tit uiu o de s p ac ho sa nea d or c erc ea. d f d . · A p e rí c ia er a mc n to a e e sa a 1e. d d d e a d miti u se m es n ece s sa na a o qu e s < , dú v ida a lg uma h av er r es ultado s e u c ad d t e rminal da· p ot a mento o e s ca p e o d ireçã o, c onform e aleg a do pe lo r es pec( f l 3 7) Al é m di sso, i 1 , ·o moto n s ta s · s uced e u o fat o em 17 -2- 196 º (c E. c e rE d do I R B a fl s 2 8 , t 1 icaclo e v istoria · · ·• c1 ~7) A vist o r ia dee d e c la r ação a t s -' · ·d s ôm e nt e e m s ejad a p e la r e, r e quen ª . junho d e 196 1 (Hs. 6 l - v .). e r a imt ·a efeit o p ro tepra ti cáv e l e so me nt e e ri l a t ório
e os aci d e n te s dessa n at u r e za , em qu d · conse r vave íc u los , r e s ul ta m e s ua ma - ou são pe lo me n os , se mp r e p re v iç a o, , s ív e is
1 . - P a g b u a co mpan h ia : e gu r a ~oao cliente p re j udi cado . a import a nra , d e c;:4 12979 (cf . r ec ib o. fls . 15) , C1a e r -v · · 1· d . - do ül iá s c om o c á lc u lo d a ,- e a c o r , • · f .d ão do s ini st ro fe i t o por u n c10qu 1 aç R do · do I n s ti tu t o d e esseguro s nan o d B 1 ' l R B ) as ali a nc\o o s a n os ras1 , • · · ' d ·s efe t u a da s p e lo segurad o , méli s es p esa naquel a. q !Janti a ( fl s 27 )
A ci r c un s tânci a de h a v er a T he H ome In s u ra n ce C ompany a d mi t ido a . - de endôs so [ixa ndo o va lor do e m1 ssao ' d s e g ur o e m C r $ 3 . 5 00 . 0 0 0 e m ata d a oco r rê n cia d o d e s a s t r e p o ste n or a . . - d
N . ·t b em d e cidiu o
3 _ o m e n o, _ MM J ui z , p e l a p roce d ê ncia ~ a aç ao a mi n h ao c hap a
E s t á prova d o q u e O c
( fl s 11) , n ã o ex cl u i obn ~açao. de r e s sa rci - la de tod a a impo r ta i: p a g a a o seg ur a d o, v is to qu e_ a ap oiice origin a l, e mbor a d e v alor mE e nor , •a d e Cr$ 1 400 . 000 (fl s . 10) , o u seJ c' . d cobria p l en a mente o qu a ntum do s a_ p 1 a s er v iço
n<1 3 3 - 36 - 32, d e S a o au 0 •
A L t a » Ltd a quan- d a emp rêsa « u z i a n · d Pe rt e nc e n t e a do c o nd uz ia a mu a n ça . S 1d es t1110 a ª
Jos e ph J. Borga t t i , co m . R. _
nos. Acr esce h ave r e m ê s t es sido calculado s e m um a p e r ce nt a g e m d os pr ejuízos verificado s (d. o r e l ató rio a f ôlh a s 26) , p r es umi n d o-se, po r t a nt o , ha ja m s id o a inda muito m a iores r o dov ia 10 va clor , a cid e ntou- se n a v a c a rB a hi a s ofr e nd o d a no s ª r es pec tl t a ' 1 d d d a tr a n s p o rga A r es p o n sa b1' a e h e • • - d o c o n ec 1d o ra r es ul ta d a e m1s sao _ do a a e nt obnganme n to ele tr a n sp o r e. lu a r d e d est i-
tr e ga r a me rcado ri a no <1 919 4 73 / 3 0 ), no ( D ecreto F e d era ldn .que a ree s ta o e m ev identem e n te , n o ce b e u. · t e s eria T a l b ilid r. d e so me n . r e s po n s a d h ave r o s i-
Nota-se. p o r out ro la d o , qu e a vi stori a fo i e fe tuad a no lo ca l d o ac id en t e , p o r um liquida d o r d o I nstit u to d e R e sse gures do Br as il, d eixa ndo d e s e r aco mp a nh a d a pel a t ra n s po rt ado r a, p e l a ú n ic a ra zão de s t a não poss uir ag e nt e
e m Sa lvado r ( fl s . 25 ), se n d o imposs íve l s u a no ti fic a ç ã o cm São P au lo , d a d a a m an i f es t a u rg [ n c ia do a to. e lidi da me diant e pro v a _ e p ró p ri o da 1 d de v 1C10 ni st ro re s u t a O c as o fo r tu id E- ma ior o u c oisa , e o rça 1 e r de ta is c ird qu a qu to A prova e t ra n s p o r a dor - cum b 1a a o ) c un s tanc1as 111 102 2~ alín ea · 1 a r t • ( Cód. Com erc ia ' d · ons ta O d esa s tr e N e gun o e ' _ a e s pcc1e , s d e nt e mecani c o , u m aCI v e r i fico u -se p o r 1 « e s c a pe d o t e r. h - qua o d' n~ ca mm a o , d e ' d ireção do la d o 1-
m 1n a l da b a rr a d u capotam e nt o . du z1n o s e 2 8 re1t o » , p ro d is tor ia , fl s . , e ( cf ce rt ifi ca d o e ; 7 ) S e me lha nt e d e cl aração a fl: · nfigura m o t ivo de t o nao c o · t a c o n tec 1men O fo rt u it o, " 1s o
f ô rça ma ior. n e n1 ca s
5 . - A ver b a de h onorá r io s d e a dvo g a d o , c o nced ida na r esp. s e n te n ça , e ra d evida ( d. S úm úl a do Egré g io Supremo Tr ibuna l, n ') 25 7 ) e não foi exager a d a São P au lo , 2 1 de fe ve r e ir o d e 1967 - Alm eida Bi c udo, Pr e s id e n te com v oto . - A dr ia n o M arrey, Rel at or.
- Cava l ca nti Si lva.
« R ev ista d e J u r is pru dê n c ia do T rib u n al d e J u s ti ç a d o E s t a do d e São P a u lo » -
Vo l 11 - p á gina s 5 1, 52 - - E d L ex S Pau lo, 1967 »
62
63
Boletim do C.N.S . P.
CNSP PROPô E ME N TO P A RA REGULAS E GUROSA úD E
RE S OLUÇÃ O N · 38
O Conselho N ac io nal d e Se g uro s Pri vados, atra\·és d a R eso l ução n' 38 . de 21 - 11 -68. submete u à Pres idência da R epúb li ca u m a n tepro j eto de D ecreto re gul amentan d o o Se guro -Sa úd e , modalidad e insti tuí da pel o D e c reto - l e i 73 / 66
P a ra o s efeitos do r egulame nt o. entend e - 5e por assistê n cia médica a pre staçao de se rviços médicos, pa r a-médico:-:, ho s p ,talares , pa r a -h ospita lares, farmacêutico s. odontológicos , pro tét ico s . radi ol ógico s , de laborató r ios e ot1tros indi s pe m,á ve is à prese r vação e à recuperdç,io da s aúde . na s co n dições con stan . ..:s do c ontra to de seg t1ro . A garnntia do Segt1ro-Saúde -~ a pre s taçáo cliretn de assi5téncia médic~ ao segurado ou o pa gamento cm dinheiro à pessoa física ou jurídica que a pr es t a r.
O afüe proj eto p r evê ainda que o Seguro-Saúd e só poderá s er rea l iza d o pela s seguintes entidades : (a) Sociedad es Seguradora s ; ( b ) Grupos de Pré-· Pagamento, is to é, soc iedades c ivis organizéldas sl'm ob j et ivo de lu cro, ded icadas à práticn de medic in a socia l e ass istencia l; e (c ) Cooperat iva ele Seguro-Saúde As e n t id a d es de cl asse, de beneficência e de soco r ros mú t u os e os mo n tepios q u e inst itu e m p ensões e pecúlios, atmtl me n te em fun c ion am e n to , n ão poderão e mpr egar a exp r essão «S eguro-Sa ú de » n as a ti v i datles qu e d esempen h am, a menos q u e se e nq ua d rem no reg i me p r ev isto no r eg ul ame nt o.
N ORM A S DO C.N.S .P PARA
C O NS T I TU/ C ÃO E F I SCALI -
Z AÇÃ O D E ,MO N T E PIOS E SOCI E DADES D E BENEFICf?;N CIA
R ESO LU Ç ÃO N- 4 1
F oram aprO\·adas pelo C o n se lh o Nacional de Seguros P ri vados ( Re s o l ução n ' 4 1 de 16- 12 -68 ) no.nnas para a con s titu ição e f isca li: ação das .1 ssoc i.1ções de cla ~se , de beneficência e de socorros mútu o s e dos montepios q ue ins ti t uem pen s õe s ou pecúl ios. cm vida ou por morte do sq1 urado.
No interê s se de se us s egurados, estas en ti déldes terão se u funcio n .1mcnto dependente de autori:aç ã o cio Ministro da I ndústr ia e do Comércio ouvida ,1 Sup e rint e ndência d e Seguros P1frado s . f ic a ndo suas operações sujeitas à fi scali:ação dê s t e órgão.
As norma s determinam a inda que o p roce sso de autori:ação pa r a funcionamento das entidades que in iciaram ou a in ic iar suas ope r ações após a pub licação do D ecreto-lei n '-' 73 / 66 se r:'! inst ruí do mcd i,111te a ap r esentação obr igatór ia à S U SEP do s d ocu me n to s espec ificados na R e solução, sendo que as entidades já em operação Jeye r ão fazê-l o dentro d e n ove n ta di as
Será ob ri gató ri o o r eg is t ro dessas e ntida d es e m cadastro es p e ci a l. a se r o rga n iza d o e mantido pel a S U S EP. As entida d es su b ordi na d as às presen t es no rm as s erão a pli ca d as, e m casos de infração. as sa n ções prev is t as no Capítu lo X d o D ec r e to - le i 73 / 66.
3 O plano de fi~c::ili : ação abr::ingc r á os PLANO DE FI S CALIZAÇÃO E N OR M AS DE CONST ITUIÇÃO DAS EN TID A D ES
,\ QUE SE REFERE O ART · I I_ S DO DECRETO N · C>\~. ·!59 DE 13 CE MARÇO
seguintes aspectos :
) ·- d po nt o de vist::i j u ríd ico , das a cx,.:mc, o nd i õcs de constit u ição. at r av é s da ;:,. p r ec1aco ç b d - eg ,s- ção de d ocqmcn tos comp r o atones o D E 1967 f ·o compete nt e pelo qual si: comtro no o 1c.
t e outros i n fo r mes, a dat;:i da ex1sp ro ve . en r . lê nc ;;:i da · entidade ;
( , ·1·, R L.-ol11, ,·1· CNSP n'' -ll / 68 , dl' 16
!\ Ih XO ·' , ck dc : embro de 1968)
b) exame das condi ções de o rgani::a ção e · · ·om o s d 's po - fnnc·onamento, cm cq ns onanoa e s ti,•os e s tatu_t ú r ios ou reg:mc n t;:iis :
(1 ,, L·l·,is.~,· ele \,.:ncfic.;n·
1 As ,1ssocia,;õcs ( " e de ~ocorro~ mú t uos e os montepios qm' · 1· n v;d , 0·1 ')'-'r
Hblil1l C l\l P "~l SÕCS Oll pt'C \l ~os. ~1 • , . 1 - 0 intcrêssc dêstes
TTlOrt(' O U!'.> i.\~SOLI~( OS. t CfdO. 11d e p • nd~ntc de ::iu·
últimos. seu fun c,o n::imc nt o i\ l . · d l ndústri::i e d o C o- ton : c1ç5o do 1 1n1stro il
IJ t .· ouvid::i a Super,n- m0r, :o, 111,,d ante o r é\l.,l tr n d,·nLi,1 de S,,\) 11ros Pr ivad os (S U SEP )' e f ·,c:-> r :10 su 1ci t ,1s ú f srnliwçJo
,uas opc r,içõcs " , da S U SE P
2 O processo uc lll oriz::i
, t · çío para f u n cio -
·d d ue in ici.iram ou i111-
11<11nc•nto das c n tt a cs 'l d
_ ós .:i publicação 0 .:iarc m s uas o pcraçoes nP .d . .. 7 3 de 21- l i -66 será in stru i o D ecrcto-le1 n • .' , S U SEP - ohr naton.i a 1:wd1;:intc ::iprcscn t,içao ·e, d · espcc i fic,1dos. e dos eleme nt os ,1 seguir _ . . o peração d everao faqu~ as e n tida d es lª cm ' d d · ( 90) dias con t a os a : ê- lo de n tro de nov e nta · · hl . - destas normas: dat a ela pu 1c.içao
. c) ver if i c;ção d,1s < notas t,;cnicas '> rcla t i,·as 1 d be11cficios qnc ;:issegurem ::ios ;io s p anos , • <dos · as gar::inti.:is es t ::ibclcr.d a5 po r seus í.1SS0Clu · 'esta tutos das tabc bs e dos d.idos c m que se b ase ia m.' da t.:ix::i áe c;:1pitali z ação e d e outros ele mentos que influ.m, a exequibilidade de suas oper;:ições :
d
) ve rif icaçJ o d;:i preservação d ~s condiçõ r_s de l iq u idez e so h •êucta. cm dcco rrc n c a d a cxp l c r ação d os pla n os de benefi c ies a prov a dos :
e) ve r ificação da técn icas. bem como
consti tu ição de re se r vas ca a p licação dos bens e r e c u r sos ga r .:int idores dos co m p rom issos assu ·
mid os;
f) acom p anh a me n to dos r esult.:idos das ope· rações que e n vo h ·am a téc ni ca atua ri a l.
-J. P ara facilitar as a tr ibuiçõ es fisca\iz.:idoras d;i SUSEP, as entida des deverJo remeter-l h e:
ba tórios do re gi str o no .:i) d ocu me n tos compro ' - d a
dos ,i tos de const1 tu1çao
a) os b.:il a n ços de resu l tad o e os pa t ri mon ia:s - d e nt r o de sessen t a ( 60) dins das datas dos rc spccti, ·os lcv;inta me ntos : o [ido compe te nte enti d a d e :
b) esta t u t os; elativas aos p l::inos d e e) ,::not as te c 111cas P r _ h m expos1çao do m etoh f • q 1e co nt cn a · e ne 1c1os 1 d t ,iii ação d;:is d ara a e crn do atuaria l u ti li za O P b d _ . d icação d as ases e mo l·d d com 1n • mcn sa I a cs 1d d ) e fi n anceira
1 d mo r ta a e , gráfica ( t a b e a e ( taxa de juro): onia l e d e resu lt .:ido d o d ) b::i la nç o p a t ri m
9 6 8 se inicia r am as operações cxcrc1c10 de 1 antes o u a té 1 · 1 · 68 ; t ·tuidio de rese rvas. funl d e co ns I Y' e) P anos t provisões garantidoras
·s e ou ras dos e s pecia. midos com os associa d os. sos .:issu dr com p romis ã · t · 11e 1
b ) a s a tas de asse mb lé ias ge r ais c m q ue se t i ve r em d eÜ b erado a lte ra ções e s ta t u t ár ias; · t · m odifica• e) os doc um en tos p e r t n e n es as çõe s dos p la nos de b e n efícios . com as cor r espo nd e ntes « notas té cn icas» ;
d) ::is a t ::is de e l e ições dos ó r gã os a d mi[\iS· tr ativos e fiscal i z a d o r es :
e) os p l a n os de con stituição d e reservas, f undos e speciais e ou t rns p rovisões garan t ido· r as d os co mp ro m issos ass u midos, bem como a in d icação dos invesfmen t os q u e co b rem t ais v a l o r es até 30 d e ab r il de cad a ano •
5. Se r á obrigató r io o reg is tr o das entidades em cadast ro e special. a ser o r ga n izado e man· t: d o pel a S U SEP
1 no d e apl:caç o e 1nves
11 1
• bcm como o P ª to de tais valores: , entes que 1ul garem con- escla1 ec.m f ) o u t ros ve n e n tes
6. Às en t idades s u bord inadas às presentes no rm as a pli ca r -se-ão, c m ca s os de inf ra ç ão, as sanções p rcv;stas no Ca p itu lo X d o D ec r eto-lei n " 7 3 . d e 2 1 de novem b ro d e 1966.
64
65
ACIDENTES PESSOAIS:
NOVA
Boletim da SUSEP
TARIFA E CONDIÇôES GERA I S
CIRC UL AR N 9 43
s u.:i s rela ções com os segurados e com terce iros )> a S USEP b a ixou a Cir c u la r
n 9 45, de 26-1 1-68, determin ando:
· C IRCULAR N ••· 45
TSI B:
OBJETOS DE ARTE -ALTERAÇÃO
CIRCU L AR N 9 4 1
Pela C ircu l a r S USEP-4 1 d e 11-11 de 1968, foi apro va d a a amplia çã o do s limites prev is to s nas cláu su las V d as Candições Gerais da Apólice I nc ê n dio e 3 03 d a TSIB - Objetos d e Arte. E stas cláusula s pas sa ram a t e r a seg uinte redaçã o:
CONDIÇÕES GERAI S D \ AP Ó LI CE :
V - B e n s n ão compreendid os no segu ro:
c) j óias e quai s quer objetos d e arte ou de va lor estimat ivo. r a rid a d es e l iv ro s , no que exceder a I O vêzes o maio r salário mínimo men s a l em v igor no t erritório na c iona l , por unidade. at ing ida pel o s in is tro:
T.\R I FA DE SE GURO I N CÊNDIO DO
B RAS I L
Cláu s ula 303 - Obj e tos d e Arte
« Con s iderando a nature z a do es tab e l ec im e nto s egura do , fica entendido e c oncordado que o limite de 1O vê z e s o m a_io_r s a lário mínimo e m vigor no t e rn t ono n aci on a l , prev is to num a da s cl á u s u las da s C o ndições G e rai s da A p ó lice, fi ca e leva do para 40 vê zes o 1~a_io_r sa lário mínim o e m v igor no t e rrit on o n ac ional , c o n tinu a ndo e m v igor as d e ma is co ndi ções i mpos t as pe la r efenda cl áusu la» .
COMI SSÃO MAX/MA DE CO RRETORES FIXADA EM
15~é, PARA VAR.IOS RAMOS
Pe la Circ ula r n 9 42 , de 20-11 - 6 8, a S U SEP fi xo u e m 15 7,, a c o missão máx ima a se r conced i d a a corretor es habilitados, r e f e r e n tes aos se guros de R espon s abi l idade Ci v il ( exce to automóYeis ); Roubo , Tumulto s M ot ins e R iscos C ongêne res e Vi d ro s
Em co nseq ü ê n cia, d ete rmin ou a inclusão do s e g uint e a r tigo n a T arifa de Seguro s de Tumu lt os, Motins e Ri s co s Congênere s do B r as il:
C IR CULAR N " 42
« Art. 23 - Corretagem e I nfraçã o de Tar i fa
1 - É facu ltado à s s ociedad es, por interm é dio d e matrizes , agênc ias, sucurs ai s e s ub- agê n ci as , d e vidame n te autorizada s , co n ced er a corretor es h a bil itado s uma comi ssão li mitada a o máximo d e 15 Jc> do prêmio rece bid o.
2 - Não é p e rmitida a con cessão d e d esco nto s não pr-:. vi s to s n a Tarifa , tais co mo bônu s, co mi ssõ es ou qu a is qu er outra s va nt ag en s. dir e ta ou indi ret am e nt e, aos se gura do s, e qui v alend o ta l co n cessão a uma r e du ção d e t axa, o q u e constitui r á infr ação d e T a r ifa »
A S USEP apr ov ou no v a T à r if a , Condições Gerais, Apó lices indiv id uais· e C olet iva s, r espect ivas p ro pos ta s , a di - · tivo d e re novação, C ert if icado I ndividual e cartão-propos ta para o Seguro de Ac id entes P essoa is A medida. que \·.: io ate nde r à nec ess id ade de reformulação amp la dêsse se guro, fo i baixada pela Circular n '-' 43, d e 2 1- 11 -68. que fi xo u a v ig ê n c ia da no,·a Ta rifa a part ir de 1-1-69, revoga nd o a P orta n a n'.' 46, de 29 - 10-4-l , do extinto D NSPC.
« i. As Sociedades Segurador as . qu:rndo ti\'e.r c m que efetuar pagamentos, sejam de indenizações , comis s õe s imposto_s e de s pe s as em gera l ou outro s, deverão fozê - lo ' por meio d e cheque nominativo .. em fayor d o int ere ssado , · semp re que o pa gam ento imp o rtar em mais de NCr$ 50 ,00 ( cinqüe n ta cru-
:e iros · no v os) .
2. Excetuam-se da obr ig atoriedade ac im a os pc1g a mcn t os d e salár ios a empregad o s, b em co mo aqueles em que , comp roY adamente. não seja possível o uso de cheque
REESTRUTURADOS OS SEG UROS A]USTAVEIS DO
RAM O TUNIULTOS, MO-
TI NS E RISCOS CO NGEN ERES
CIRCULAR N º 44
D e acôrdo com propos t a do I~B , a S USEP introdu z iu vária s alteraç o e_s na Tarifa de Tumultos Mo t in s e R isco s
C •s ~nclo a re es truturar a onge n e rc s, v i " . . . . f cobertur a d e se guro s a Ju s tave1Is, n d d?rd a p a rn o ramo nc e n io
ma Jª a pro, a ' A s alt e ra çõ es co n s tituíram objeto d a
C . l .. 44 cte2 5- ll-6 8 . 1ro 1 a r 11 · ,
* * *
SEGURADORAS: PAGAMEN -
TO coM CHEQU E NOMINATI VO e b) etivo d e proporc io na r a o s om o o . . _ d fi scali zação << n1c1os seg u ro~ e o rgao s a t b · . d ,c rifi car e m a exa a o se re fi cazes e ' 1 · d · • d di s p os:ções e g ais e as msv an c ia as _ d el a SU SE P , no to -
- b a ixa as P t ruçoes · - das Seg ur a d oras em can t e às ope raçoes ·
3 A Fi sca liz ação d a S U SEP verificará o estrito cump ri mento d as di s pos içõe s acima. podendo para isso examina r documentos. ta lões de cheque s e existência d e sa ldo de caixa >) * *
TAR I FA I NCl:.NDIO:
VARIAS ALTERAÇôES
Pela Cir c ul a r rJ! ' 46, de 3-12- 68, a S USEP aprovou n o va redaçã o p a ra a C lá u s ul a 152 da TSlB , e m decorrênci a da alteração d e s eu s artigos 9 ,,. e 15. É o s eg uin te o ·nôvo t ex to d d Cl áus ula 152:
CIRCULAR N v 46
« Fica ent e nd ido e c o ncord a do qu e, no caso de se guros s ôbre fraç õ es autônomas de edifício s em condomínio, a importân c ia s e g urada abr a n ge as partes pr ivati v as e co mun s ( c o m e xceção do s el e vador es . es cad as ro la n tes , cen t rai s de a r condicionado ou r e frig e r a do , inc ine r a dor es de li xo, e r es p e cti v a s ins talações ) , n a p roporç ã o do in te r êsse d o co nd o mínio s egur a dm>.
C IR C U LA R N ~ 4 7
O artigo 1 5 d a TS IB fo i a lterado pe la C ircular 11'· 47, de 3- 12-68, como
66
. . .
67
se gue : « R et ificar para «o u co m áreas intern as de s cobertas » , a expr essão « ou com áreas internas » constante d a P o rtaria n ' 26. de 2 8-9-66 , do exti nto DNSPC, e rela ti va ao s ub item 4. 11 d o a r t ig o 15 - T axação de Ri s co s de Con s tru ção Cl asse 1, d a TSIB » *
CIRC U LAR N ° 4 8
A Circular n \' 48, de 9 -1 2-68, d ete rminou a inclu são . no índi ce de ocu p :ições d a T SIB. d a segui nte ocupação :
« O c upa ção : Peruca s .
Rubri c a: Crina e C e rd a s an ima is .
Código: 139»
CARTÃO DE REGISTRO DE CORRETO RES: NôVO PRAZO DE VALIDADE
A S USEP re so lveu prorrogar até 30 d e junh o do corrente ano, o prazo d e va lidade do s C artões de R eg istro prov is ório do Corretor de Seguros A medida . baixada pela Ci rc ular n <.> 49, de 10-12 - 68, levou em conta o fato d e não te r e m si do ul ti mados. por parte de todos os in te res sa dos, dentro do prazo estabe lecido pela C irc ular 21 / 6 8, o s processos re lativos a pedidos de' r e gistro d e Corretor de Seguro s e, a inda, qu e não deverá haver s olu ção de cont inuidade nos prazos do s C a rtõe s de Regi stro Pro v is ório ora em vigor
Transcrevemos a seguir o texto da Circular n<.> 49:
CIRCULAR
N 9 49
« Art. l '-' Prorrogar, a té 30 de junho d e 1969 o prazo de v a li dade do s Cartões d e Regi s tro Provi s ório concedido s pe la S USEP ind ependentemente d e sua apresentação às D e legacias desta Autarquia, para ano t ação ou s ub s tituição
Art 2'-' A prorrogaçã o a u tomáti ..: il supracitada não de sob ri çia. sob qu a lquer forma ou pretexto, o p o s s uido r cio C a rtão d e Re g is tro Provisó ri o ele r eg ularizar. d e n tro dos pra:os fi xado s o proc esso e m que r eq uer e u o Registro. como C orretor ele Seg u ro s podendo a SUSEP. no u 1s o de nã o atendime n to da s exigênicas, cassar o a l udido Ca rtão
Art. 3'-' E sta Circu lar ent rará cm \ igor a I o ele j ane iro ele 1969 , r e\·oga das as d isposições em co ntr:'l rio » . * * *
REFORMULADA A TARIFA DO SEGURO DE VALôRES EM TRÃNSITO EM M,,.,os DE PORTADOR
CIRCULAR N o JO
Pel a Cirrnlar n '-' 50, de 10-12-68. a S U SEP aprovo u n ovas Condições E speciai s e T a rifa para o Seguro de Valôre s em Trân s ito em M ãos de Portador. Ao mesmo tempo, revogou a Portaria n º 29, de 2-7-65 , do extinto DNSPC , que sa ncionara as Condições E s p ec iais e Tar ifa até ago ra adotadas pelo mercado.
ALTERADA A TARIFA DE SEGUROS DE TRANSPORTES TERRESTRES D E MERCADORIAS
CIRC UL AR N•1 5 1
A S U SEP apro vo u a s u pressão do s iten s 1 . 116 e 1 . 117 do a r tigo 19 da T arifa para os Seguros de Transportes T er r es tr es d e Mercadoria s, b em como a inclusão de i tens no artigo 20 . r e lat iv o s a ta x a s para os s eguros do s tr a n sportes f errov iários e terr es tre s que espe ci fica.
As a lterações foram introduz ida s pela Circular n '-' 5 1, de 18 -12-68.
R. C. R EG ULA
b) esta r quite com o
VE íCULOS: SUSEP INSCRIÇÃO DE PREPOSTO
At ra\·és d a C ir cular n" 1, de 7 de
S e r\'iço mil itar.
t t de brasileiro n ato O\l q uando s e ra ar
natura lizado :
c) não. haver s id o condenado por c rimes a qll e se refe'rem as Se ções II ,
. . S U SEP baixou norm as r eg u- 1ane1ro. a ' _ 1Il e IV do c ap ítulo VI. do T ítulo I ; !an do a nome ação e. in sc rição de pre. 1 . ang.:iria ção dó sepo st o espec 1a parc1 guro de R es pon sabi li c.\.1de Ci v il do s Propretáros de Veíc ul os Automotores de Vi as T errestres.
· os C ap ítulos I . II, III. IV . V . Vl e V II do Ti t ulo II ; 0 Cap ít ulo V do Tí-
· L\llo VI; :·capítulo s I . II . lll do Titul o V IU : os Capítulos 1. II. III e I V do Êste ato aten d eu ao que d ispõe o item 31 da Re solu ção CNSP-3 / 68 , qu e fa cu lt a ra à s sociedades cor retoras ( pes-
Titulo X e 0 Capítulo I do Tí tu lo XI. parte especial do Código Penal; soas jurídi cas) nomear o u cre d enciar • . sob s u a in te ira re s pon sa bilidade e median te víncu lo e mpregatício ou contrat ua l, prepostos espec iai s, autorizados a prat icar todo s os a to s necessár ios à ôllga riaç ão do seguro e m que s tão.
Publicamo s a s eguir o texto da Circ ul.a r n 'I l :
CIRCULAR N ~ 1/ 69
d) não se r falido;
e) declarar. por escrito, que não é ·o admin istrador, procuradiretor, soc 1 . dor ou empregado d e sociedades de seem agente dessas sociedade s. guros. n
ou emp r egado de pe ssoa jurídica d e dir e ito público;
f) e star a se r v iço de s ociedade d e corretagem, mediante víncu lo emprega. tício ou contratual;
1 . Na forma do di spo s to no item 3 1 da Re solu ção n '! 37 / do CNSP . fica fac ultado · . ( a s scc 1ed ades corretoras pessoa s jurídicas) nomear ou credenciar, sob s ua int. . eira re s ponsabilid ade. pre-
3. 1 O s requi s ito s das l e tras «'c » e « d » d o item 2 poderão ser ve rific aria s p e la sociedade corretora através d e certidõ es e ates tad os. ou de inform ações por e la co lhida s na loca l id a de onde o
3. A documenação neces s ária à nomeação ou ao é r edenciamento se rá aprese ntad a pe lo prepo s to à s o c ie dade corretora e ficará arquivada nesta, à di sposição da F iscalização da S U SEP • posto s e s pe . . . c iai s. que fic arão autorizado s a pr t' - a tear todos os a to s n ecessa nos a anga ri açã d d 0 o s eguro obr igatono e rc s pon s abi lid <l - · a e civi l do s propnetanos de ve ícu lo s automoto re s d e vias terre st res.
2 · São req · · _ u1 s 1to s para obter a no meaÇê10 ou O d Cre enciam e nto do preposto:
ª ) se r bra s il eiro o u est rang e iro com reSi<lên c ia p e rmanente;
d t da ex .• e r cer ca ndi at o a preposto pre en s uas ativ id a de s .
4. O ex e rcicio da ativ id ade do prepcsto d epende de prévia inscrição na S U SE P.
*
1(
.,,
6 8
69
5 A in sc n ç ao d o preposto , na S U SE P se rfl p romovida p e l a soc ie d a d e co r retora , me dia n t e a p re s enta ç ã o d e r elação m e ns a l, con fo r m e mod ê lo (a n exo n " 1 ) n a qu a l d e v erão con s t a r o s seg ui n tes elementos r e la t ivos ao p re pos to :
a) n o me p o r ex te ns o ;
b) data d o nas cim e nto e n ac io n a lidn d e ;
c) dom icí l io ( c id a d e e e s tado);
d) pra ça o nd e v ai t r a b a l har.
6 . A re la ç ão a que se ref ere o ite m an t e ri o r de ve rá se r apr ese n t ada às D elegac ias da S U S E P , p e la s s ocied a d es corretoras, até o di a 15 do mês s eguinte oo v enc ido, em 3 (t r ê s ) via s . d es tina n d o -se a pr ime i ra ao D ep a rt a m e nt o d e Fi sca lizaçã o d a S U SEP, a se g u n da à D e le g a c ia da S U SE P s ob c uja jta isdição irá exe r cer s u a a t ivida de o p r eposto , e a t e r ce ira de vo l v id a à s oci e d ade correto r a r e qu e r e n te, com o ca rim bo de protoco lo da D e lega c ia d a S U S EP.
7. Acompan h a n do a r e lação ac ima menc ionada será aprese n ta d o o cartão de ide n tidade do p r e p o s to, de 'acõ rd o com o modê lo ( a n exo n '· 2 ) , em dua s vias, devidame nt e p r eenc h idas e ass inadas, a primeira das qua is se r á dern l vida à sociedade co rr etora, numerada e com a autenticação da D e legac ia da SUSEP. e a s egunda arqu iv a da nesta
úl tima
8 . O pedido de i n sc rição do prepo sto, por p a rte da socieda d e cor r etora. const itui declaração imp l íc ita de qu e aq uêle recebeu as devida s i n s truç ões e se e n con tra têcnicamente habilitado .i
exerc e r a at iv id a d e , bem como de q u e d
s o c ie d a d e ob s er vou a s fo rma lid a d es qua n to à ex1ge n c ia da d o c um entação qu e l he d eve o pr e p os t o a p r e se n ta r , o br ig a t ór ia m e n te
9 . A s o c ied ade co rre t ora pod e r á, c m q ua lq uer t e m p o, re q u e r e r o c a n celame nto d a in s c ri ç ão d o preposto , mediante s i m p les comunic a çã o à D e legac ia da
S U S E P
1O. No ca s o d e pro cedime nt o ir r eg ul a r d o pr eposto pod erá a S U S EP ca n ce la r s u a in sc ri ç ã o , s em p r e juí zo da a p li ca ç ão de p ena l idad e ca bí ve l à s oc ied a d e c o r r etora q ue o in s cre ve u , n a forma d o di s pos to n os artigos 14 , 16 , 17 , 18 e 19 , do D e creto n •-· 63 260, de 20- 9-68
11 S e o pre p o s t o ope r ar e m c idade d ive r sa d a que la e m q u e e st á s i t ua d a a se d e d a s ocied a d e cor r eto r a, d eve rá est a o u to rg a r - l h e procuração c o m podê r es exp r ess o s e es p eci f icação da z on a d e ação
· 12 A n om eação ou o credencia me nt o a q u e se r e fe r e e s ta Ci r c ul a r dest ina- s e, exclus i vamente , à angar iação do se guro de res p onsa b il id a d e c iv il de proprie t ári o s d e ve íc u los au t om oto r e s d e vias ter r estres e n ão confere ao pre po sto os dir e i t o s p r ev istos n a a lín ea « a » cio ar t. 49 d a L e i n '-' 4 . 594 / 64 .
13. As d is pos ições de s ta Circu lar entrarão em v igo r na data de s u a publicação.
Nota: Acompan ham a C:rcular modelos da R elação mensal ( item 5) e do Ca rt ão de l drntidadc (item 7) .
NOT.ICIÁR.10
CURSO PARA CO RRET OR DE SEG U ROS _ ---- - -----
O IRB Yai d a r iníci o, nos prime i ros dia s d e m a rço v i ndour o ao Curso de F o uuctção de Corretor es de Seguros· T r a ta- se de in iciati,·a que visa ofe r ecer oport un idade e condições aos qu e des_ejem ingressar naque la carreira p roh_ss ional. por uma d;,s v ias de h a b ilitaçao legal: realizdçào d e C ur so oficia l
ºº P Aí S
p N .E S P C. : PR BM I O DE NCR$ 5 MIL PA R A MELHOR T R ABALHO S ô B R E REFORMA DA TARIFA I N~ · C8NDIO
b lhos, seg nnd o o reg ul amento d o co :1« Am ilc a r San tos>> - d eve r ao cu r s o - 3 0 d · h o d o ser e ntr e gu e s a t é o di a e J un co rr e n te a n o -
Publica mos a seg uir o r egu l amento d o Concurs o «A mílca r S a nto s»:
A. Fede r ação Nac ional d as E m pr ê·a s d e Seg ur os Priva d os e C a pi t aliza~ã o c o n c ederá u m prêmio d e _N Cr $ 5 . OOO .OO ao mt>lhor t r a balho s~b re _ ª E S iniplificação e mo de n uzaçao re o rma , O d s istema tar ifá r io i ncê nd io s t r aO IRB. dentro da s d iret r izes ba ixad as pelo Conse lho Nacional de S eg uros Pn va d os, pe la Re s ulução 11 ') 35 / 6 8, e el e conformidade com o di s p osto no 1 · d o an 1O1 do D ec r eto n '·' 6 0. 459, de 13 - 3-67, já e l aborou o prog r a m a d o Curso, ui vu lgando p ela imp r e n sa as informaçõ e s essenciais pa r a a in sc ri ç ão de ca ndidat os .
A ma t riLu l a n o Curso d e Corre t o r , para am bos os sex os , deveril se r f e ita no Serviço de Re l ações Públ ic as do lRB -- A v . Marec h a l Câmara, 17 1 -
9 andar R io de Ja n e iro, GB, ( se de) , no horário de 14 às 17 h oras , até o dia 14 de fevere i ro , aten d id as as ~e guintes exigênc ias: a) id a d e m ínim a - 18 a nos ; b) conclusão do curso gin~sial; c) t este de seleção pa r a os qu e nao atendam ao requi s ito da a lí nea b )
A~ aul a s serão mini s tradas no p e rí odo Lle 5 de março a 26 de ma io do rn r rente ano, no aud itór io do e di f íci osed e do I RB, às seg undc1s. q u a r tas e sexta s- f eiras, n o horário de 9 às 12 hora s
l A s mon o gr a fi as d e v erão c o nt~r um mí nim o d e 50 p á g inas , tama nh o ofic io , d a ti lo g r a f a d as e m esyaço 2 e ~ersa r ob r iga t ô r iame n te sobre refo r ma. s implificação e m o d e rni zação da T a n Ea .de Seg u ro I ncên d io d o B r as il .
2 . O s trab a lh os d eve r ão ser aprese n ta d os em q u a t r o v ia s , em envel_o~e f ec h a d o e p o d e r ão s er e n tregues ate a s 17 h o r éls d ó d ia 30 de j un h o d e 1969. na s ed e d a Feder ação o u e~1 qu c1 l quer d os S in d icatos de Empres as de Seu m C 1·guros P riYados e apita izaçao. .
2 1 A r emessa poderá_ ser Ee1_t a b - p or v ia posta l. med iante regis- tam em f · d t a tro, q ue deverá ser eito a t e a a e ac i ma estabelec ida.
3 . As mo n o g rafia s não d_ eve rão conte r a id en tif icação do respe c tivo autor ou a u tores, que deverão usar um p se udônimo. _ cem au as , o segU1nte programa· T · G • 1 _ · eo na e ral d o Seguro : L egi s~cao Bra s l · d S T : 1 e ira e eçiuros: Aspecto s ec n1cos das M d 1 d 'd S 1 , _ - o a I a es d e e gu ros: ec mca de Ve nd- P . M d R a e esqu1 sa d e e rca o· l - p L{ · e aço1>s úblicas e Re lações 1- u ,n,mas· Éf _ 1._ _ · ica • Orga111zaçao e Lega1-açao da Pro fi s~ão.
oc urso para Corretores abra n ge r á, nu m to tal de l
3. 1 Na mesma oca s 1ao , o autor ou c1utore s e ntr ega rão em envelop e sep a ra d o também fechado, uma car:a _em que, fazendo reE e rê n cic1 ao p se udo~11ln o adotado no traba l ho e ntregue , se id ~nt i fi ca rão, in d ica ndo a inda o r espectivo
70
7 1
en der êço e ex pr es sa r ã o s u a integra l anuênci a co m tõd as as c o n di çõ es do pre s ent e Re g u lam e nto
4. O ju lgamen to da s mo no g r a f ias a pr ese n tad a s será fei t o p o r uma Comi ss ão J u lg a d o r a , a s e r op or tunam e nt e co n st ituíd a pe la Dire toria d a Federação, se ndo a s u a d e cis ão irre co rrível.
4. 1 S e rão s umart a me nt e d es cla ss~ficad a s as mon og rafi as que não contiv e rem s uge s tõ es o b jeti va s e d evid am e nt e ju s tific a d as ou qu e es tiv e r e m em de s acõ r do co m as n o rma s d êste R e g ul amento .
5 • Ao autor ou aut o r e s d a mo n ogra fi a class ificada em 1'' lugar s erá concedido um prêmi o de NCr$ ..... . 5 ·000 ,00 ( C in co mil c ru ze iro s nov o s ).
5. 1 Se a Comiss ã o julg a dora ent e nder q u : n~n h um do s trabalhos a prese~tad~s JU s t 1f1c a a co n cess ão do prêmio acima m e ncionado a D iretoria d a F e d e r aç ã o, p or pro p o s ta daqu e la C o -
m is sã o , pode rá dec id ir a s u a d i\'i s ã o e n t r e os autores de du as ou ma is monogra fi as q u e co n te nh am s u g es tõe s mere ced ora s el e u ma reco mp e n s a o u a s ua nã o atr ibuição a n enhum do s concorre n tes
6 A m o n og r a f ia o u monog r a fia s qu e v ie r e m a se r pre mi a d as, d e co n form id a d e co m o p r ev is to no s ite n s 5 e
5 1 dês t e R eg ul a mento, p assa rão à pro pri e d a d e da F e deraç ã o qu e po d e rá di v ulg á- las o u ut ili zá - la s da form a qu e me lh o r e nt e nd e r.
7 O s ca s os o mi s s os s erã o re s o lv ido s pe la D ir et ori a d a F e d e ração.
.. ....
N
A T A L NO I .R.B
Com du a s apr ese nt a çõ es d e um «show » de mar io n e t es p e lo Grupo « Clube d e Art e » , co m a p a r tic ipaç ão d o p a l h aço M a lmequer e do mágico Serg e
V a ni k, la n che e d ist r ibuiçã o de br inq u edos para o s (ilhos <los se rvido res , p romove u o IRB o s fe ste jo s de Nata l n o a n o fi ndo .
C o mp nr ccera m à fe s t a o Pr es i.dent e
C a rl os Ed uar d o C ama r go A ra nh a , o
Vi ce- pr esi den te Arthur C e sar F er re ira
Re is e n u me ro so s fun c io n á ri os com se u s
fa mili dr e s ·
N as fo t os . fl a gran t es <l a f es ta d e
N a t a l dos ir b iá ri o s
F o i aut o r iza d a a fu n cion a r n o pa ís . e m se guro s d e R a mos _ El eme n ta re s , a Compm1 h ia d e Seguros Mon a rc a de acõ~ d o com a C a rta P aten t e n <) 44 7 p ub licad a n o Di â ri o Ofi cial d e 2 6-1 2 de 68 .
· A Compan hi a d e Seguro s Monarca receb e u o c ó d igo 4 70.
P U B L I C A Ç ôcS R E C EB ID AS
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BANCO Centr.11 rcformul.1 norn1 ,1s p.ir;:i cobranç" d,, p rê,11 10, ( Ci, c !1C- lü9/67 11 1 167, pá g -li.
CAM PANHA public: 1túria institucional do segnro \11 r/ o, Brirbo.,a Bc,s11 - n '-' 172 púg. 36
CON\IENÇõES l n tcrnacronais , ·crsus L eis ln':fnª.:· - 1V.1/cle11rnr Leite de R ese nde11 l, 2 p(1y .19
DA ntcc•d· d d .si d e e formaçi\o de nov os tecn ccs ~rB ª 0 merLado scg urndor - - L11 1:. A /i,cs apri~fa - n" 172. púg 37.
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EM ~RESÁR I OS e seguro - Pau /o Barbosil :icqucs n'' l i2 · pág 42
EXT INTOR V 1 de rnrcnclio: 11~0 obrigatório por c reu O a t · Tr·· s 'u 0 motorcs (Res. Cons. Nac
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R.i\l\'l OS element ;i rcs: descontos
1Cir c. SUSEP. 3 1/ 68) - nº
c;ii n ;i 75
de 10°;, 171. pá-
R EG ULAME N T A DO o seg uro de A cidentes ( D ecreto 61.78-t / 67) - n• 167, p ág. -t3.
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SEGURO privado n o Bra si l - novas \ci5. no, ·as aftudcs - Ã1111clo Mário Cernenº 168, pág. 32: n° 169, pág 79-
SEG URO S utili:am 113 computado res eletrônicos ( A lcman h a Ocident.11) - n" 167. pág. 7-t.
S UP RESSÃO das garant'.1s provisórias: l n· cên<lio Ae ronáuticos e Acidentes Pessoais (Cir~ S U SEP-28 / 68) - n " 171. pág. 7-l. ansito - 387/ 68 ) v 169 -: 60
;« NDE b' d O J~tivo cm l~68 do nosso mcrca0 scgur:iclor - n" l 69 .- - ' LA pa g h
ESTREU !\ d . 1ne lh ú • a 10\.l. 1\\)0 pcs~t,,s por pág. ; 9non°g r .1f ia sôbre seguros - n º 172.
l.!QU JDAÇ; . "Ct,ir· ( OL de s~nrstros tC'm correção mo l<l C I n " -¼88/ 68 ". (]111.i 61 :> · \ - n l t 1. pa-
ME LHOR !~
TAR IF AÇÃO de' seguros íCirc. S U SEP-14 / 68) -· n° 169, p ág 72.
* • •
CONFERÊNCIA DE SEGUROS PRIV ADO S
A VI Conferência de Seguros ( rditoria l ) n" 17 l. pág 1 Buda _ "~.s S':_<Juros contra d,111os (Cal n 16,' p,19. 75
F..CROL6c 1os:
Áh-aro s·1 1 \'.l Li111 ·1 p V -o gma 80 ' crerra - n 1, , pá-
Paulo Mig
Pág. 80: rll' nos de So11:a Leão - 11 " \-; 1
Ruben:i y reira '"·"··l d 1- 1 g1 na SO ,v n~,1 1a O - n" , p ;,-
:-:ovos hur .'.l'lll.. li" 167 e, p,1r,1 o sc~uro b;-as'lc;r0pag. 70. ' ·
VI CONFERÊNCIA de Sc\1uros apro\'oll -11 teses cio IRB - n" 172 pág. 4.
v: CONfERÊ.NCI A: b:ito que l'ngrad,-ce o seguro bras \ciro - n • 171 pág. l l
Vl CONFER~NCl A: Su,1 i111portf111ci" par,1 o dcsrnvolvimcnto do srguro ( l'ditori.11) n'' 170, pág. 1
Clll~!TIBA: V I Confpr<:nL ·,1 Br<1sileira de Seguros Pr ;vados e Capilalirnçiio - n " l 70. p rg 23
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do. 1. R .B : -· e n1 1968
R
75
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RESERVAS té c n icas à lu ? do d i rei to ( palestra de R aul ele S011:a Silveir a - n '' 17 1. gá g 28.
l! NIDA DE dos ~egurado r e~ ( palestra de / a:me B.,sram a nte Ferrer n " 17 1. pági na 20.
C O NS ELHO NA CI ONA L D E S
E G URO S PRI VA DO S - C N SP
ALTERADA a co mpo s·ção do CNSP ( Dec r e to 63. 57 1/68) - n' 172 , pág. 68.
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C NS P cr i,1 com issão p a r a pro b lemas básiccs ( Res. CNSP-28 / 68) - n• 17 1, pág. 67.
CNSP: c ri a nô vo «q u orum» e nova compos ição (Res. CNSP-27 / 68) - n • 17 1, página 66
C NSP: pu blica Boletim Informa t ivo (Re s. CN~ P -21/68) - n • 170, pág. 78
CNS P tem nôvo r eg ime n to i nterno (Res. CNSP-31 / 68 ) - n º 17 1, pág. 71.
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REVISÃO da s gratif;cações de co mi ssões co ns ultiv as - ( Res . CNS P -20/ 68) - n' 170, pág 68.
COR R E T ORES DE SE G UR OS
CNSP r egula me nt a cu rso de formação de corretores ( Re s. C NSP-35 / 6 8) - n"-' 172; pág. 73 .
CORRETORES: mo dif" cada repr'es e nt a ção no CNSP (Re s. CNS P -33/68) - n'' 172 , pág. 72
CORRETORES pa rticip arão de Comissões Consu ltivas do CNSP ( R es. CNSP-22 /68) -:- nº 170, pág. 70 .
IM PóSTO sôbre corret;:igem de seg uros (G B0. S. «N» n º 8/68) - n '' 168, pág 60.
IN STR U ÇÕES pa r a regis tro d a produ ção de co rretores ( Circ. S U SEP-29/ 68) - n " 17 1. pág. 74.
PRORROGADO o prazo de inscrição d e corretores (Circ S U SE P -36/68) - n • 172. pág 76.
PRORROGADO o prazo de validade do cartão de regis t ro de corretor (Circ. S U SEP21 /68) - 11 1 170, pág. 74.
REGI S TRO prov isó r o de corretores de seguros (Circ. S U SEP- 15/ 67) - n' 167, p ;1ginc1 59.
REGULA D O o p;:igamcnto de comissã0 de corre t<1 gem (Circ . SUSEP- 12/ 68) - 11"' 169, pág. 71.
S USEP: atualizad;:i comtssao de corretc,res ( Circ SUSEP-27/ 68) - 11 1 17 1 p,\g. 73.
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BAL ANÇOS das sociedades de se guros n" 170, pág 59
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ESTI MATI VA de prêmios para 1967- n" 167. pág 33.
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ALBERICO Ravedutti Bulcão - posse n o C.T. - nº 167, pág. 9 .
AN IS IO R oc ha - posse n a P resi d ê ncia do IR B - n • 168, pág. 3 - C r édi to à Exportação - n • 169, p ág. 15 - Seguros ob r ig a tórios - n• 169. pág. 23 - Nõ vo Gerente da Sucurs;:i l de São P ;:i u lo n º 169. pág. 77 - Curso de Se g uro de Crédito - n• 170, p á g. 6.
CARLOS Eduardo C a margo Anrnha - O ;scurso de p osse - n • I 7 1, pág. 6 - Di sc ur so d e tran smissão d e ca rgo - n• 171. pág. 8 - E xpansão d o segu ro - nº 17 1 pág. 76.
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JORGE do rvl.,rrn P ,tsSOS - P.,l ··st r;i llil VI (D . · Vi e ira
Conlc·rênc:,1 n' \71. pá(]. 24 .
RA UL de S c,u : ;i S11' c· ra Sc9u~os ob riga-
tô~·ios - n" lo/ p~trl 69 · :):lk~t~·a 11 d
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R ,\ YMUNDO C,rrc;i SC'l, r:nho - Seguros
ohriÇ]illór:cs- n" 169 piHJ 24
\VJ\S!-1!:<IG rON V,1: d e r,!elo P c~se 11 • 1
Prc~ic\é nL ,,1 cb FNESPC n" 168. Pi1\7 1 •
1\,1 78.
INSTll'UTO DE RESSEG UROS
IRB tem nõ,·o D rct<?_r -r:écni~o ,:cio
Vc'ga) - n 161. pag 16
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\%7 - MAIS 43 ''..º ~e pr_i:mto:32 ct
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MODIFICAÇÕE S na ~dm t:\straç:io do IRS
(decrete~) - 11•• 11 1. p;:ig · 60 ·
NôVO 9ercnte da Surnr~a l -,.d<>__'R,~ \~; S5o
P;,u\o·: Ad olpho M,1rt111cl.1 11 p,\9.
77 " l POSSE do Vice-Prcsidc ~tc_ do lRB ! /\r t ,ur Cc:ar F. R cºs) - n l 1 l. pág. 5 .
6 7· RAMC Ant c mó,:c:s - me lhores ~on~i19 ' d s~gur:1dor - n l I l , ~õt. S P;, r0 5' nu:n.:d o p [tg. )1 • · 1·
DO BRASIL I. R.B . . . E•STRi~ ele- 196 S : NCr5 27 .14) _m h~es l " SE1' l ·_ _ 11·• 11 1 pag de inJ c n::,,ço~s d,: s1m,tros
ACID ENTES P e,s,,<1 s: ,: ,·n luç:10 ,onstank 11"' 170. p.ig. -14.
AGU !NALD O Co~t.i Pcrcir.i no Conselho Técn co cio JRB n" 171, pág. 79
ANISIO dr Ak ,'t nt,1ra Rocli,, n;, Prc sidé nci;i do lRB n" l 6b, p [1g. 2
29" ANIVERS/\IUO do IRB (ed'.tori;il)n'-' líili. pú\J. l.
BA L/\ NÇO Gcr,1\ do IRB - Ex ercido de l%7 - n'· 168. pág. 1-1.
CARL~S Eduardo C amargo Ar;:inha na Prcstdenc1a do lRB - nº 171. pág. 2 .
1967 : CARTEIRA ln cênd:o do IRB - n º 170, pág. 28.
1967 = CARTEIRA Vid a co n so\.da operações - n ·• 170. pfig. -16.
CASCOS: IRB tem e:;timu!ado tn <lio r particip9açlío38<lo mer ca do n .::cion a l - n • 170, pá- 1na
Cf::CRE· ,n · · ov imcnto de 1967 drmonstra valor da concorrência - n" 170, púg 25
CO LOCAÇÃO d der p · bl· e seguros ck órglios do Pau ICO - nv 168 6
COMPLETA pag do I RB \ 1~<'prcscntaçr.o federa l no CT DECRETO 172. P..ig . 2.
54. • OI
SINlSTROS - \ 967: quase ·1? om a _s q~\e , 1966 cm i ncb1·:;içõcs - n 167. pag .,
O S IST EMA Nacion a l de Seguro s Priv ,:do.s , - d o IRB no contexto cconon11c a pos,Çcl0 d p co ndministrativo e jund!co-lc l g;il ~- l6~t _ · w.,lel r m a r Leite el e Rc;;rnc e11 · pá9. 42 T L· b resultado 1S' 6, : TRANSPOR '; mostra om _ n" 170. pág .)).
JUDICIÁRIO
AVARIA Gros;.c1 n " 172 - pág . 69 · OBRIGATORIEDADE das decisões do l ~B n as liqu idações de sintstros - n" 17 1. pag
62-
PAGAMENTO de indenização de seguro n " 167 pág. -15.
SEG UROS de órgf1os do Poder Pú b'.ico n" 170. pág 64
SEGURO S de vida e de acidentes pessoaisn " 169 , pág 6+
concede _ p d t do ms (Cor cxoneraç,10 ao rCSI en e pág 61 Y P · f-ern ,111des) - .1• 108,
1967 : ELêVAD
e G · .. 167 ( trad.) _ Jo aquim arr1y11cs11 • pág. 18
BALANÇOS anu;:iis d ;:is scgnr,idoras (Circ . SUEP.- 17/ 67 ) - n" 167. pág. 60.
• • * SOC I EDADES SEG UR A D ORAS sult.ido A A.. s 1111 s tr.iltdadc influencia reEMPO"S ero naut,cos n '-' 170. pág. -12. ,~ . ADO .. d 1 - a·s rmpri: s as AÇ'AO do Esta o <'111 r c aç ao A d seguros co ntra danos, cm J1Lc :tld:1d.!s b iên io 19681° Conselho Tccn1co para q lRB l 969 - 11 1 167 pág. 6 constrói , l n• 172 : mo:xar fado cm Bo nsu ccsso IR B , pag. 78 faz. apur a ",- Br;:i s, t Ça ".Ira seg uros do Banco do lRB 1 - n• 167. pág. 77.
1;~inen_ngcja Alberto Vieira Souto l • Pag. 78
RB -· rdatõ · . 169 p· rto 2 d o exe r cício Je 1967 IR , ag. n"
B: ~esultados pag 2 positivos cm 1967 _ n'' 167, o . lRB e sua , . _ . mento d o c_on tr buiçao para o dese nvolv 1Torye el Meguro no Brasi l ( p a lestra d e n a 24 0 arco Passos) - n º 171, pági-
BA NCO Central : csclarccim<' n tos sõbre apl ca~ ção de reservas (Crs. BC- 11 9/ 68)11 l 7 1, pág 60.
BENS garantidores de c,1pita l e_ r eservas: té cnicas das seg ur adoras lCirc · SUSEP ·22/ 68) - n·• 170, pág 75.
CASSAÇÃO de Sociedade srg urnd ~ra (A lia nça Riograndcnse) - n• 167 pé19 · 52 ·
CASSADA a Aliança Riograndcnse110 167 , pág. 44.
76
f,
.
. .
77
.-
CNSP cancelou penalidade imposta pela SUSEP à SATMA ( Res C N SP -5 / 6 8)n " 168. p ág 65.
O CONSEL H O Monetário lixa n ormas para aplicação d e reserv a s técn:cas das seg u r adoras /Res. BC- 92/68) - n·' 170, pág 62
DUAS novas sociedad es in iciam operações no me rc a d o seg urador ( I PESP e DELTA )n " 170, pág. 79
LIMITES de operação d as seg urado r as: sustad a a R esolução CNS P 17/ 67 - n• 168 , pá g 6-l
MONARCA: n ova segu rad o r a encampa Pcarl e "Prudenti a l ( Re s. C N SP-2 6/68) - n '-' 17 l. pág. 66
NORMAS para lim ites de soc ie da des se gurado r a s (Re s. CNSP-8/68) - n " 169 , pâg. 68
RAMOS elementares: IPESP - n ova seg uradora em ope r a ções ( P ort. M IC. 19 1/68) - n • 169, pá g 59
RE S ERVAS técnic as das sociedades segur.:id on1s (R es. CNSP -30/68) - n º 17 1. página 6 8
SASSE terá nov.:i est rutur;i (Res . CNSP-3-l/ 68)- - n º 172, pág. 73
AS SEGURADORAS cm operação no P ;i isn' 168- 22; n '' 171 , pág. 79.
SERV IÇOS d e pcsqui s;i das socied a des de seguros ( trad. ) - Manuel Cisncros - n º 169, col. 38; n " 170. pág 51. • • *
SEGUROS OBRl(;ATóR IOS
CNSP fixarú a dat.:i para seguros obríg;itórios (Dec ret o 62 -l-17 / 68) - n'' 169, pá g 59.
ELENCO dos seguros obrig.:itórios e suas co-· bcrturas (quadros) - - n " 169, 1nig. 26.
REG U LAMENTAÇÃO dos segu,1os obrigatór;os ( Decreto 61 . 867 /67 ) - n'' 167, pág . 37
SEG UROS obrigatórios (edito r .ai) - n '' 167, pág . 1-
SEM INARIO sôbre se guros obrigatórios (São P a ulo) - nº 169_ pág. 22
SUPE RI NTEN DÊNCIA DE SEG UROS PRIVA DO S - S U S EP
CNSP detcrminJ remuneração n.:i SUSEP (Rcs. CNSP-1 /68 J - n" 168, pág. 65.
EM circulação o n" 2 da «Revista da SUSEP n'·' 171, pág. 79.
REVISTA da SUSEP ., : ma,s comun 1-:.-iç;;o cm segu ro s - n '' 170, p[1g. 78
REVOGADAS: Crctili!t' 12/-17 e Port,1ria 28/ n' 169. p;"1g 79.
RAMOS:
AC ID ENTES PESSOA IS
ACIDENTES pessoilis: e vo luç ão constante n" 170, p[1g. -l-l
AP : a lt cracfa a c láusula d e renov;ição ( C !rc. SUSEP-1 1/ 68) - n " 169, p.ig 71.
AP: ca n cel;id.:i a cl.iusulil de renov;içfl o ( Circ. SUS EP-2 6/ 68) - n"' 17 1, pág. 73
AP: comissão de agenciamento (C ir c. SUSE P16/68) - n '' 170, pág. 72.
AP: cond ições para o se guro G rup a l 011 Colet.vo (C rc S U SEP-18/67) - n º 167, pág. 6 2
SEGURO colet;vo ele passageiros de es t rada de ferr o (C.rc. S U S EP- l-l / 67) - n"' 16i, pág. 59
\E R ONA U T ICOS
1967: E LE VADA sin·straliclaclc infl uência rrs ult a d o Aeronáut icos - n" 170. pá g -12.
SEG U RO A ero náut ico ( P o rt. Mini steria l l\er . n º 10/G M S-/ 6 8 ) - n º 169, púg. 6 1
S U SEP altera n o rm as do segu ro de perda do cer t i fi cado de h ab il i taç,io ele vôo (Cir c SUSEP-7/68) - n• 1 68, p.ig. 71
A UTOM ó VE IS
l 96i : ME LH ORES concliçôt•s par;i o merc;ido segurador - n " l 71. pú g. 5 1 .
O NEGóCIO com 103 milhões de clientes insatisfeitos (E st;idos Un idos) - nº 168, pág, 77
NOVA Tarifa de seguros Automó vei s (Circ. SUSEP-37 /68) - n '-' 172, pág. 77
RAMO Automóveis: a l tcr;ição n.:i T arifa (Circ. S USEP - 13 /68 ) - n '' 169, pág 72
REFORMULAÇÃO d.:i T arifa de Seguro Automóve l - Francisco ele Assis C. ele APcllar n " 172 pág 23.
SEGURADORAS colaboram n a preve n ção ele acide ntes rodo vi ári os (Est;idus Unidos) ·n '' 167, pág. 75.
SEGURO Automóve is: alternções na Tarifa /Circ. SUSEP - 10/67) - n'' 167. p[1g. 58.
S INIS TR O Automóvel \Va !ell' m ar L·itC' ele R c=ende - n• 168, p êi\J. 4-l.
CASCO S
CASCOS: 1RB tc1P c st. mu\ ;i do maior partici· paç;io do mcrC<;do n.:icional - nº 17 0 página 38.
SEGURO Ficlcl iclacle: nova d;ita p ara adoç~:~ de apólice ( Circ S U SEP-10/ 68) - n 172. pá g . · 77 ·
SEGUR O F iclcliclacle : nôvo texto d as C on~i;tt
G d~ Apólice (Circ SUSEP- lt _ ) CfõlS o _ n"' pág • 72 ·
CRÉD lTO DIVERSOS
BRASIL <.' pioneirn do SC'g uro de Crédito ü Export,.çüo na Amcr :~ a L atina - n'' 169, púg 11.
l\LTER AÇÃO de di spos itivos el a Tari fo ele cl ·c · Ris cos D iver sos ( Circ. SUSEPs~guros · -l / 68) _· n '-' 16, pág. 68 -
CONSIDFRAÇõES sôbrc o seguro de Crédito - /udit lt Cost:111:;1 n" 17 1. p.ig. 13. ALTERAÇÃO n.:i T ari(a de T u~nu l to s l.IS~~~ tins e Ri scos Congencrcs (Circ • S 6/ 68) - n'-' 168. pág · 70 ·
CR.t-:DITO I nterno : co n dições csp~ciais (Circ • S U SEP-2/6& J n '' 168, pág. 68.
CRÉDITO Interno: ír.:i( io nam cnto ele Prêm io (Circ. SUSl--: P -2 5/68) - n º 171. pág. 73.
CRt.DlTO Interno : Gar a ntia contra i nsolv ê nc a de dcvcdore~ lCirc. SUSEP-1 / 68 )nº 168 , pág. 66.
l C U RSO d~ S,•n• im de Crédito Interno e de Créd ito ;1 E ~ 1 portaçào n"' 170, pá g . 5.
DE S E ~V OLV I MENTO do Seguro ele Cré dito , 1 ExportL1ç[10 ( Grã-Bretanh,1) - n • 167. pa o. ,s.
Ei:\IREGA d<,s p rinu•iríls apól iCC'S de crédito à expo rtu ção - - n '' 169, pág. 1.
EXPORTAÇõl-.S n.:ic:onais já tém seguro de cn'J,to n"' 169, pág. 73
GUANABARA: C urso sõbrc seguro de cr écl imternu (! à exportação - n• 169 , pág
INTEG RAÇi\O e desenvolv ime nto ela América L:itin a ( tr,1d. )rc_z. de A g rcda - 111 170, p.ig. pa g - 19; n" 172, p.'lg -15 _
MADRI· R d T
econômico Emílio Pe16; n " 171 ,
A LTERAÇÃO
n::i T.:irib de T umultos Mot ins e Riscos Congéneres ( C irc . S U SEPJ()/ 68) _ n '" 169, pág. 70 -
R I SCOS Di versos : elevação ele limite de " in~cni ::ação (Ci : c. SUSEP- 15/ 68)11 l tO, p.ig. 72
SI::GUROS de Edifícios cm Conclomi~io ( C :rc. S U SEP-S/ 6i) n• 167 , pág :,-l ·
SôBRE o seguro obr:ga tório ,de - cdifi~ios Mário Sa/lcs M o reira - n 1t2, pag · l - ·
TAR I FA de Tumultos: A ltcwda C h.1usu~.:i 1_9} lCirc SUSEP-38/ 68) - n "' 172, pa g ff
IN CÊ ND IO
ALTERAÇÃO na Tarifo ( Círc. SUSEP-9 / 68) - n" 169_ pág 70
ALTERJ\ÇôES n,1 T;irifa (Cirs. 12 e 13 / ó7) - n "' l.67, p_ág .· 58 . de ~r d <'ttlll'.dO e r,1bi1lho sóbre seg uro e o a cxport;iç.1o 11• 170 pág. 2.
S IST EMA
ALTERA DA a Tarifa em óleos-vegetais e ~ementes (Circ SUSEP -30/68) n !ti. pág. i"S- csp,1nhol do S<:ÇJUro de crédito ü ~" P;l,,çã? e SUíls repc.rcussõcs n o Bras il _ r.1nc:,sco A11t/1cro S. Barbo~a - n • 1t 1, pág. 39
SEGU~<? de cii:d,to: a ..:araderiz,ição da inso \'cn ( 'ª em ~e~Juro de crédito interno e n'ªb modalidi!dcs - - Francisco Antlie ro s.
'5 é< - n '' 168, pág. -li; nº 169. pá g
SEGURO d, ·c1· A ) e crc ,to a cxportaç:io ( r ge ntina - - u? IG7 · 7• SE pag. ..,_
GU[\1RO de- crédito /1 export;ição - E g.is un1z L 1 • -~a nt 1iago ( pulestra) - nº 170 Pag. 11 ' '
SEGURO <l: . cre d ito interno - Adyr P. IV/css,11a n• 1r. 7 6 SEGU , 1 • pag. 10; n ' 168, pág. 3
. RO de l 1úlitu int~r no - Pr ncip1os técn1cn - d · oi ·' e il ministrativos que elevem ser JS('1·v,1dos I d F 4 11 1 - pc as segura oras, r.1nci~c,, • Jero S B1rb,is.1 - n" 172. p;."1cJ. 1-l.
ALTERADOS dispositivos tarifários rclat ,vos a de sco ntos (Gire SUSEP- 19/68)n '' 170 , pág. 73
i 967: CARTEIRA Incêndio do IRB -110 l lO pág. 2 8 .
CLASSIFICAÇÃO t.:irifária de pr.'dios cm que s ão 11s.:idas chapas plúst" cas cm sua cobcrt ur.1 - n"' 167, pág. 3 6.
CURITIBA : l ornli z ação 1 na T ;irifa (Circ. SUSEP-3/6 &l -· n"' 168, púg. 68 ·
HA ncccssidodc ele reformular o pbno dt' r csse~iuro ln cfndio? - A ioysio Nobrcg a -n '' 172. pá\1 · 25
REESTRUTURJ\ÇÃO dos scquros flut n,m_t,:s (Circ. SUSEP-7 / 6i) - n" l6i' , pú g. J.).
TSlB: tem no,·,1 d ú11sula: proteção contra incêndio ( Circ. SUSEP-35 ; 68) - nº l 72, p{,g. 76.
79
LU CROS C E SSAN TES
1967 : MA IS 13% de prêmios cm Lucros C ('ssantes - n ' 170. pãg 32 C E CR E TO e ncamin ha do ao Plan~j a mcnr0 rcgulil mc nta s e g u ro ru ral n o Pais - n'' 167 p á g 73
R ESP O N S A BILI DAD E C I V IL
BENE FJCI A R I O do segu ro RC obr:gató ri oNc11 •to n C o nde - 11· 169, pág. 50 .
C!':SP baixa norrn ;,s do seguro o ,i ga tório d e RC veícu los {l<cs C N SP -25/ 6 7) - n " 167, pág . -17 .
CN SP exc lui peq uenas rn o toc:cletas d a ob r igo · to r ,edade do RC veículos ( R ('s . Cl\:S P1/ 68) - n '' 168. pág. 65
EX IGIBILIDA D E d o s eg u ro ob r iga tório de RC vcicu:os ( Res CNSP-23/68) - n' 170. p ãg 70
F R A CIO N A ME NTO de p r êrn o no seg uro obrigató ri o de RC ( Ci rc S U S EP-5/ 68 J - n" 168 . p ,i g . 69.
I NS TRUÇÕE S pa r a o segu ro ob riga tór io d e respo nsabilida d e cívil a utomóvel (Circ. S LJ S EP- 19/ 67) - n • 167 p á g 66
L ó! CE in:c ía seg u ro obr,ga tó r io RC Ve íc u lo s - n '' 16 7 pá g 77.
ME IOS p ara r c du z :r os custos d o se gura do r R C ( tr a d. ) - H. S hlomoh l o w e nb e rgn º 168 pá g 5 1. ·
PO DER P úhl ic o tem p rorroga d a ex igil:. ilidad c de RC ve ic u les <R es C NS P -3/ 6 8)n " 168, p á g 6 -l.
PROJ ETO de- Jc · n lt e r a RC obriga tór io ( n • 1 3 78/68) - n 170, pág. 64.
PROJET O de lei s ô b r e RC v eíc u los ( n • 1.497/ 68) - n '' 171. p á g 62.
PROV A de r ea liza çã o do seg uro R C aut o móve.s ( R es. CNSP- 25/ 68) - n" 170 , pá- gi n a 7 1 .
R .C. A U TOMóVE I S: corre tor es pode r ão usa r cha n ce la i mpressa e m b lnetes de segu r o CRes . CNSP- 1 1/ 68) - n º 169, pági n a 69
R. C A U TOMóVE I S: Redução d e tari fa ( Res. CNSP-24 /68 ) - n '' 170. pág. 70
R .C. V E IC U LOS : taxa d e 10% n ã o se rá cobrad a cm 1968 ( R es. CNSP-19/ 68)11• 170, pág 67.
R. C VElCULOS: taxa d e 100/o n ã o se rã o cobrada cm 1969 (R cs CNSP - 19/ 6 8 )n • 170. p üg 67
SEG U RO nô vo de ca r ro d a rá 10% p a r a e s trad as (p roje to de le i ) - n • 16 7 , p á g 73
SEG U RO o br :ga t ó rio RC : pro je to ex clu i p rop ri e tár ios de au to móveis (n• J/ 68 ) - n º 168, pá g 61.
SEG URO R. C. T ra n sp o rtes te rres tres: 10% pa r a me l hora r s iste ma r odovi á r io ( L ei n • 5.39 1/ 68) - n• 168 , p á g 6 1
V OTADO segu ro obr i g a tório d e ac' d e ntes d e ve ícu los ( me nsage m) n • 1 67, pág. 14.
80
I RB: D iv is,io cspccia l' :- ;:dil pa ra seg1:ros rurn:s - n " 169 , pá \) -17
SEG U R O r ura l ( csclarcc i mc1110) - - n" J 68, pãg -1 9
SA ú DE
A S P ECT OS dout r in á rios e ope rnc io 11 ais do scn uro -s a ú dc - Ca rlos Gc n tile d ..: [vi cio n" 168 , p ág -1 6
PR CJET O co loca seg u re -sa úd e no ã111b: to da previd ênc ia s o c ia l (n'' 906/68) - n '' 168 p ág , 6 2.
S E G URO n o Pl a no N aci on a l d e Sa ú de - Ca r,os G.::n:i{e d e M c:o - 11 " 169 p{1g íni1 3 5
TR ANS P ORTES
ALT ERAÇA O na Tar:fa Fl u~ ia l e L ac ust r e ( Circ S US E P-1 6/67) - n " 167. p ã g. 60.
C LA U S ULAS d e a n im a is vivos em t rans po rtes ma rít imos e fl u vi ilis ( Ci rc S U SEP33/68) - nV 172 , p á g, 7-J
NO V A S ins tr u çõ e s p a ra os s eguros t ra ns portes te rres tres d e mc rca d o r :a ( C i rc. S U SEP20/ 68) - n • 170 , pág 7 -l
SEG UR OS de m e r ca do ri as conduz d as po r , porta dor es ( Circ . S LI SEP -3 4/ 68) - n • 172, pá g 76
S EG UR OS T r a nspo r tes - L ui~ V ioh, _ n º 170. pá g . 49 .
19 6 7: T RANS P ORTE mo str.:i bo m res u lt il d o - n • 170 , p ág . 3 5.
V I DA
1967: CA RTEIRA V id a co nso lid a ope r aç ões - n º 170, p ág -1 6
D I S T R: BU IÇA Q d os be n e ficiá ri os d o s e g u r o d e v da (Es ta dos U nid o s ) - n" 167, p üg. 75.
R AMO Vid a I ndiv idu a l : d e c 1il r a ç ão pesso a l d e sa ú de ( Circ S U S EP- 18/6 8) - n • 170, pág, 73
SEGUR O d e Vid a ac u s a p r o g resso (S u iça)n '' 167, pág . 75.
S EG U RO de Vid a: atu a liza çã o d as tá buas de mo r ta lid a d e ( Alem a nh a O cid e nta l ) - n • 167, p á g. 74.
S EG UR O de Vi d a : prorro gad o o prazo p ara de cla r aç ã o pessoa l de sa úd e ( Circ. S U SEP39/ 68) - 11• 172 , p á g 77
INS TIT UTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
Pres id en t e :
C A RL O S ~DUARDO CA MA RGO ARA NHA
CONSELHO TECNICO : Arfhur Cesar Ferre i ra Re i s (Vice -Pres ) Agu i lléildo C osta P e r e i ra A l b e r ico Ravedulti B u l c ~ o Egas Muniz Santh i ago Raul l e ll es R udge Ruy d a S i l veira 8r i lfo
CONSELHO FISCAL : Albe r to Vie i ra So u to ( Pres ident e) O lic i o de Olive ira O r l ando da Silva Machado
SUCURSA IS
sn la~ 228 23 0
,SILIA
& andar
ss 1 ss 8 l<> 0 and a r
Se d e : Ave nid a Ma r echal Câ m a r a , 171 R i o de J ane i ro B rasil
• \Doh' t 11a ,Ji, lH J r 1u tl l •.~t,1 u
l O :t ncie r 12 ° 1111d11, , 7 " andar
•• 1 ..
R U R A L
1 • 1,
STIT UTO RESSEGUROS
N ISTÉR I O DA INDÚ STRIA E DO COMÉRCIO
N. 174