232 SET OK ;. ••i'V'..-.,''.;?) ■X ■'
A FOTO DO RISCO
E... A vida nao anda muito facil para muita gente. Os desafios levam a, como se \i diz na giria, "matar cachor- f f ro a grito" e"darnd em pingo d'agua". A cada dia que passa parece que novos e novos riscos sac Inserldos dentro do grande risco que 6 viver. Mas a esperanQa permanece viva, renovando-se em um novo ano que desponta.
Editorial Doimcio aofim, um trabalho seno
^0 mercado brasileiro, a intermedia^ao do ssQUro sempre foi atividade valorizada no re•acionamento entre segurado e seguradora, ^^^^QfTiente por ser uma caracteristica atividade prestagao de servigos. Uma atividade sem duvida tern evoluido ao ngo do tempo. E nessa evolugao sao dois marcos imonrtantPfs inrnrnnrados aO oroorio - importantes
, incorporados ao proprio Oenamento juridico do mercado, a reguia- |g^3?ao profissional, atraves da l-ei^^n.°
J^entagj 1 e a inclusao do corretor, pelo Decre«>Lei n.o 73/66, entre os componentes basi^os na estrutura do Sistema Nacional deSeguPrivados.
j 0 corretor nao e, todavia, simplesmente o R-^'^'^ediario que aproxima as partes. Deve oretudo ser um profissional qualificado para de assistir o segurado, do primeiro ao Ccl 1?° contrato de seguro; desde a esiiiJf ® cobertura certa,com o pagamento do nic-t P''®niio, ate a liquidagao de eventual siy to, com o pagamento da justa indenizagao.
cS Ptofissional, enfim, sempre atento as ne- ra®^'<^acies do segurado, interpretando-as pa- ^toelhor equaciona-las em termos do seguro ^'^Pesatisfatorio.
O IRB amende e reconhece a Doi que desempenham os c ciestes recebe valioso concurso no esc^ e instrugao de pleitos hqs. Mi J^^sionais dao assistencia pQcnjeitoc i observagao pessoal e a de P Sg^^tonsitam melhor e mais rapido q Qurados sao bem assistidos-
Alias, a atuagao do corretor estende-se ao proprio mercado internacionai, transpondo fronteiras nacionais. O mais alto exemplo disso e o mercado londrino,e nele sobretudo o do Lloyd's onde a figura desse profissional e dominante.
No Brasil, nao tenho duvida,a trajetoria do seguro privado continuara sendo a da evolu gao e aprimoramento. E para isso vao concorrer, entre outros,os seguintes fatores:
1) a valorizagao do seguro em nossa paisagem cultural, testemunhada na reagao incomum do publico segurado no ultimo ano,e a qual de inicio me referi;
2) a existencia, no mercado segurador,de um quadro empresarial a aitura da atualidade nacional;
3) a perspectiva de que, vencendo a presente quadra de dificuldades certamente transitorias, a economia do Pais voltaraacrescer;
4) a valorizagao profissional do corretor, ciasse que se reafirma em Congresso como este, cujo temario e instrumento da busca de formula para a prestagao de melhores servigos ao segurado.
ERNESTO ALBRECHT (Trecho da palestra prolerida pe!o Presidente do IRB durante o HI Congresso Nacional dos Corretores de Seguros)
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"""'a.Rio d© Janeiro,Brasil,44,(232),Set/OM.19®®
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Quantas cervejas podem ser bebldas antes de se sentar ao volante,o tempo de carteira,o pen'metro onde habitualmente se dirige,o estado de conservagao do automovel,e muitos outrosfatores entram, pelo menos nos pai'ses mais avangados, no computo para estabeieclmento da tarifa de automovels. No caso do Brasil, que fatores alteram o custo desse seguro???(P^g.35)
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® corretor na Interme- ^®o<Joseguro. 3 seguradoras <^0ntra4Z"^'P3ni dos sortelos para ''Ofitrata . "OS sorteios para de seguros dos 6r-
Ano44 set/d^ ° ressegu%''do'^S^^
SUron monografias, e o monografias, e o futuro. 6
Da "f"seguro para ® hoc STO mddico e infec- ^ °®Pitalar. 13
INTERNACIONAL
Todo mundo tem menos enfarte, Israel reformula suas opera^oes de seguro em conseqdincia da infiac^o. 25
ESTATiSTICA
Como sempre, os numeros dao umavlsao. 26
JURISPRUDENCiA
Coletanea de decisdes do poder judiciario brasileiro, naquilo que diz respeito ao seguro. 32
AUTOMOVEIS
Como o estabeieclmento da tarifa pode se desenvolver. 35
direito
Casco e transporte, quando os doissejuntam. 39
INCENDIO
0seguro,e uma discussao sobre o contrato. 43
PREViDENCIA
Os beneficios, como acontecem aquielaforam. 46
BIBLIOGRAFIA
O que ha de novo,em termos de leituraespecifica. 48
y sg
^® transporte maritlmo ®'®nal, e suas aspectos ^ 19
7^"
rm/ista do IRB
I,:/r ,
Corretores discutem novas propostas para segurado
De 10 a 12 deoutubro, corretores de todp 0 Pais esliveram reunidos no Hotel Gloria, no Rio de Janeiro, participando do III Congresso Nacional de Corretores de Seguros que teve como tema o SeguradoCoordenados oelo Sindicato dos Corretores de Seguros de Capitalizagao do Rio de Janeiro, sob o patrocfnio da FENACOR — Federagao Nacional do Coorretores de Seguros de Capitalizacao, durante tres dias os congressistas estiveram juntos em conferencias, grupos de debates e sessao plenaria onde puderam expressar suas ideias e discutir seus problemas, objetivos e prioridades, aomesmo tempo em que serealizava, simultaneamente, a 5.® Reuniao do Conselho Diretor da Confederagao Panamericana de Produtores de Seguros. 0 primeiro conferencista, Francisco de Assis Figueira, presidents da SUSEP, destacou iniciaimente a importancia do encontro para o mercado:
"Iniciativa como esta — disseele sem sombra de duvidas. merece nossas congratulagoes, pois coniribui sobremodo a integragao entre os diversos eiementos atuantes no Mercado Segurador ■— em especial aqueles que compoem a Classe dos Corretores de Segu ros — e a troca da informacoese "know how' entre seus eiementos, proporcionando o aperfeigoamento das tecnicas proprias de suas tungdes pela descoberta de novos procedimentose mstrumentos mais aprlmorados e adequados, propiciando, consequentemente, o engradecimento das aiividades dos corre tores de seguros e daqueles que de seus servigos se valem.
"0 tema escolhido para este Con gresso. como sequencia dos anteriores, nao poderia ser mais apropriado e importanle, a nosso ver. "0 Segurado tanto sob o aspecto da "Detinigao de Suas Necessidades e Interesses", como da "Garantia dos Riscos" ou da 'Estabiiidade das Instituigdes e padicipante fundamental da trilogia do Mercado Segurador. ao lado dos Corretores e das Seguradoras. Assim. a discussao, no ambito da classe dos corretores de Se; guros, que ja ao final do ano de 1962 era
composta por aproximadamonte 16.000 corretores e 26.000 prepostos, de assuntos atinentes ao "Segurado", denota a atengao e preocupagao da Classe em buscar o aprimoramento de suas relagdes dentro daquela trilogia. atentando para suas fungdes, as do seguradore as dos drgaos Oficiais naquele contexto, como previsto na composigao do temariodeste Encontro."
Pesquisa ■— Em seguida, falou sobre um trabalho de pesquisa preparado pela SUSEP especlaimente para 0 Congresso — um levantamentodedadosestatlsticos relativos ao mercado segurador; "Resumidamente, procuramos demonstrar o comportamento temporal de alguns numeros do Mercado de Segu ros no Brasil, comparando-os. em al guns casos. ou relacionando-os, em outros. Dos graficos, aigumas "evidencias" parecem registradas pela propria visualizagao de suas curvas como, por exempio, a sensivel queda percentual, no periodo de 1972 e 1981, da relagao Pagas com os PremiosdeSeguros Diretos Auferidos, ou no crescimento mais do que proporcional, em igual periodo, dos valores das Importancias Seguradas em relagao ao crescimento do Produto Interno Bruto, 0 PIB, ou, ainda, da significativa evolugao apresentada no Patrimonio Liquido Consolidado das Seguradoras no periodo de 1977 a 1981, se comparadoao periodo 1972 a 1976."
"Corngidos OS numeros expresses em Cruzeiros com base no valor nomi nal da ORTN para o mes de junho do corrente ano, fixado em CrS 4.224,54, constatamos determinados crescimentos reals que merecem destaque, a sa ber:
— 228%nostotaisdaslmportancias Seguradas, no periodo de 1972 a 1981:
— 268% nos Premios de Seguros Diretos Auferidos. no periodo de 1972a1982;
— 503% no Patrimonio Liquido Consolidado das Seguradoras, dei972al98l:e
— 769%, no periodo de 1972 a 1982, no Resultado Final daquelas Entidades.
As evidencias ora exemplificadas traduzem meras observagoes, pois as li-
setores de atividades dos segurados. E tambem de enorme importancia que, nessas Comissoes, haja assento. para OS corretores que, afinal de contas, sao OS eiementos de ligagao entre o merca do asersegurado eo IRB.
yAcreditamos que. atraves da analise, na qual participem os tecnicos do IRB e representantes daseguradora, do corre- lor e do representante da classe a qual esta ligadaaatividadedosegurado,sera possivel, democraticamente. ser atingi- do um tratamentoequitativo ejusto, que seja totalmente compreendido pelas Partes. Parece-nos tambem que, em ca®.specificos e complexes, deve o P oprio segurado, junto com seu corre®°niparecer a Comissao. Sistema ia e empregado nas Comismirl dos setores de petroqui- ® ® casco man'timo e, pelo que saroe, 1.^' excelentes e harmonicos resultados.
necessidades e interesses do publico seguravel, como o afirma a classe na etelgao do proprio temario deste Congres so."
Em contrapartida, "outra area em que ha reconheclda existencia de pro cura potencial, no universe seguravel do Pais, e a do seguro-saude. No bienio 80-82, 0 faturamento de premios desse ramo, nos diferentes pianos vendidos, teve crescimento de quase 250%, em numeros deflacionados. E ainda persistem horizontes a sua expansao, pois na estrutura nacional da distribuigao de rendas ha camadas populacionaiscujos padroes de vida Induzem a adesao de pianosde assistenciamedico-hospitalai que, a custos financeiros razoaveis. ga- ranlam melhor prestagao de servigos.
Nao e fungao do estrangeiro criticar peculiaridades nacionais e restrigoes estatais- Tambem nao se pode avaliar, possivels vantagens que se apresentam''. aqui e all. Em todoomundo.noentantOi 0 mercado nacional de seguros recebeu impulsos pela atividade, imaginagao e engenhosidade do corretor de seguros. Isto e um fato, uma realidade. que a sua organizagao nacional, ao sindicato e ^ Federagao, sera de grande valla; o contato e associagao a COPAPROSE e a BIPAR, consideradas as condigoes es peciais que existem neste pais.
mltagoes antepostas ao aprofundams't' to das pesquisas prejudicaram a anali' mais detalhada daquelas conclus' Fica, porem, langada mais estasemerl que se prestara. por enquanto, a u' primeira reflexao. Do desenvolvimeti deste trabalho, que. como ja ressaltatj a SUSEP pretende.levar adiante — elusive com a coiaboragao daque' que por ele se interessarem —. cerf mente advirao resultados maissignific tivos do que as simples conctusoes ^ correntes dessaincipiente analise."
Segurados — Para expor o ponto' vista do segurado, Derik Parker, pre^ dente da Montreal Engenharia S/A, um dos conferencistas do segundo ^ do Congresso. Tragando um paraie! entre a evolugao da tecnologia e a proprio mercado segurador, Pari|' classificou como de "extreme imports' cia 0 perfeito conhecimento e comp^jensao pelo segurado das taxas e con"^ goes do seu contrato de seguro".
"0 segurado deseja a realiza^i simplificada e clara do contrato de S'J. guro' — disse ele. "Deseja a justs adequada cobertura para seu risco P um custo tambem justo e adequado- ■' ra que isto seja conseguido, e necesf rio que haja tiexibilidade por parte P agentes seguradores e ressegut e melhor conhecimento tecnico do blema especifico porparte de todos-' J|
Afirmando que ha uma razoavel»J se de inseguranga por parte do segdj; do, que nao tem absoluta e precise teza da exiensao da cobertura que if^l^i dada, o presidente da Montreal sal'C'i tou que "e de capital importancia aat^'! gao do corretor. Como assessor do gurado e com o conhecimento que Pjv cura ter de seu problems, e seu pod voz frenteao IRB." „■
E acrescentou que se deve nhecer que a tecnologia e um bem prego elevado e que o mercado nacj-' nal, pelas suas limitagoessejam de to^: po. sejam de volume nessas areas j tecnologiade ponta, ainda nao ofereOpk oportunidade as corretoras em gerS J, atingirem o grau de tecnicidade qu«^| encontrado em outros oalses mais " senvolvidos."
Fez ainda aigumas sugestoes: rece-nos de extrema importancia d sejam asdiferentesComissdesTecn'^', do IRB abertas a essa participagao ai*^ ves dos representantes dos diferen
Que^^ P^Pii^eragoes e recomendagoes csiia '®^®itossao conseqijencia. de cuoa '^^®'^®'ra, das duvidas e das preo- rioe empresario quando se dlnos d Segurador. Parecemseia cohsideradas, para que obieii a concretizagao pjena dos mentn?.® ftexibilidade. desenvolvicaflo •' e crescimento desse mercon^re^ ^rde, ainda no mesmo dia, os reuniram para ouvir o cuja 'RB, Ernesto Albrecht, de chos- ®'®ricia extraimos alguns tre—inlciou Albrecht— e*ef_i ®®®riomia em crise instala-se o dos codes ora nature ''•^rtanto. em epocas des®®on6m- ^i^3ndo todos os agentes ras de reformulam suas estrutuPiavei n torna-se essencial e inafa de o mercadoseguradoratare- servirn, "^'^itar ^ marketing dos seus Pio-er.,% ftihgao dessa realidade sd- l^onomica."
sidentp do mercado—Disseo Presedeum lado a crise do sg. Sentido de restringir a procura dern RPr outro e cedo que tamds aour-^ PS'cologicamente no sentido Ritou (-n instinto de seguranga. E 'cujg exempio o seguro Vida. P®ssadft de premios. no ano sete pontos perceng madamediaanualdalnflagao."
^®diu^^®®®ehtou que "essa reagao in^®u annP® 'dercado, em ISSa.naoocorpPrn das no seguro de vida. Embora dibem inlehsidade. registrou-se ■®reg em alguns dos ramos elemenrP®dio ®^ehdo com que o crescimento Rbena ®®® cohjuhto superasse com da inflagao."
r® Sec ' citou tambem que o caso ®Sar n automoveis, atirmando que t^diovpi ® o homem moderno ter no au- ® do ® imagem mais nitidae presenCoK ® 'a'o e d"e 'o seguro apede u ® de 10% da frota nacio- ;'o vjp; ®'®'Jlos. Por que? O classico circ dentro do qual o prego e a 'Ss re -^e dos seguro trocam influenT'® talvez ja nao baste codtrif, Pncagao. E para que o mercado paij ®sse antigo confinamento sera 'Ssj- ^aiia 0 concurso do corretor. ProRue esta na linha de frente do dica'® ®®ni o publico, 0 corretor se ® do oficio de pesquisar e definir
Aqui, como la fora, disse ainda o presidente do IRB 'o seguro vem caminhando na mesma linha de tendencia para a enfase na prestagao de servigos. Esse e um campo, entre nos, no qual ainda ha bastante o que fazer. E estou certo de que nesse campo crescera cada vez mais a presenga do corretor, co mo elemento de ligagao entre o publico e a empresa seguradora: como profis- sional apto a conhecer cada vez melhor OS interesses e necessidades do segu rado, transformando esse conhecimen to em materia prima para enrlquecer o "produto" que ele e a seguradora vendem." No ultimo dia do Congresso, discursaram o presidente da COPAPROSE
Juan Jose Montes Mesa—eo presiden te do Bureau International des Producteurs d'Assurance e de Reassurances (BIPAR) — Oswald HCibener—que des tacou a importancia de contatos do cor retor no mercado segurador internacional:
"Nos todos aprendemos e podemos aprender uns com os outros, e caso nao existam contatos especiais com o exte rior podemos etemosque aproveitar as oossibilidades que oferecem as organizacoes profissionais que criaram preci- samente para este fim os contatos internacionais, contatos esses que devem ser ampliados e cultivados de ano para ano.
Aceitei de bom grado o convite formulado pelo Sindicato para vir ao Con gresso do Rio de Janeiro, pelo que aqui desejo expressar meus agradecimer^tos, porque considero de iminente Im portancia a iniciativa da diretoria ativar OS contatos internacionais. e estou dispostoaapoia-los."
Conclusbes dos grupos de debates — Depois de tres dias de reunioes constantes, os membros das Comissoes Tec nicas, OS participantes dos grupos de debates chegaram a um consenso e condensaram as opinioes coltiidas num documento assinado por Jose Francis co de Miranda Fontana (relator) e Arthur Sampaio Candal Fonseca (coordenador), e que transcrevemos na Integra:
"CORREgAO MONETARIA OAS INDENIZAQOES — Entendem os correto res ser indispenavel a instrumentagao da legislagao vigente (Lei N.° 5.488 de 27 de agosto de 1968) de tal forma que a presteza no pagamento das Indenizagoes seja objetivo comum a todas as partes envolvidas nos contratos de se guros.
PONTOS DE ESTRANGULAMENTO — Entendem os corretores que, para maior eflciencia das regulagoes de sinistros, devem ser significativamente elevados os limites de regulagao de sinistros dos seguradores diretos, permitindo ao IRB concentrar esforgos em suas primordiais atribuigoes de ressegurador. Consideram ainda os correto res necessaria a simplificagao das clausulas das apoltces dos diversos ramos
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R«Wstado/AS, Rio deJaneiro. Brasil. 44. (232), Set/Dez. "o«e, RiodeJaneiro, Brasil,44, (232), Set/Dez, 13®3
de seguros, tornando-as mais objetlvas e explicitas.
BANCOS — Entendem os corretores que a atuapao dos bancos na area de seguros devesercoibida, namedidaem que tanto a leglslagao bancaria quanto a legisJagao de seguros nao acolhem sua atuapao. Tambem sob o apecto etico essa atuagao dos bancos na area de segu ros, em especial na corretagem de segu ros em que inexisle a independencia entre seguradores e corretores de Bancos e que, em especial o direito de livre escolha do segurado flea tolhido pela coagao economica exercida pelos Bancos, Reclamam os corretores da posigao omissa do Governo Federal em relagao a materia, o que conduzira o Sistema Nacional de Seguros a graves e previsi veis perdasem sua capacidadedegerar riquezas.
TARIFAS — Entendem os corretores que, com poucas excepoes, sao as tarlfas brasilelras elevadas e por consequencia anti-seletivas, gerando graves deturpagbes na comerclallzagao dos seguros. Consideram ainda que o caminho adequado ao real crescimento e fortalecimento da Imagem do seguro no pafs sera a revlsao dos custos tarlfarios, adaptando-as a realidade da slnlstralidade brasileira. Estao convictos de que essas redugbes beneficiaraosigniflcativamente os segurados e permltirao um legitimo e ordenado crescimento do mercado.
SUSEP — Reconhecem os correto res que as graves deticiencias da SUSEP, como orgao executor da politica do Governo e fiscalizador dos componentes do Sistema Nacional de Seguros. sac devidas menos ao empenho de seus dirigentes e funcionarios e mais a taita de meios e ao desinteresse do poder central, quanto aos problemas de tao importantesetor daeconomia nacional.
CORRETORAS CATIVAS — Enten dem OS corretores que a comercializagao reaiizada por Intermediodecorretoras cativas nao tern amparo na leglslagao vigente, uma vez que Implicam em favorecimento llegal aos segurados, devendo ser coibida a sua existencia pelo brgao normative e fiscalizador.
LEGISLAQAO PROFISSIONAL
Entendem os corretores que a Let N-° 4594, de 19M. se cumpnda em todos os seus dispositlvos contributra signiticativamente para a corregao das graves de-
ficiencias atuais de comerciallzagao na area de seguros. Reiteram, no entanto, sua disposigao de contlnuagao da luta pela auto-flscallzagao da classe atraves do Conselho Federal de Corretores de Seguros.^cujo projeto de lei tramlta no Congresso Nacional.
FUNESEG — Entendem os correto res que a FUNENSEG e de fundamen tal imporlancia ao desenvoivimento tecnico e operacionai do mercado e que a participagao da FENACOR em sua adminlstragao em condigoes de igualdadecom o IRB, aSUSEPea FENASEG permitira a imedlata e produtiva aplicagao, em treinamento profissional. dos fundosatualmenteem poder do IRB.
SEGUROS DE BENS DO GOVERNO
— Entendem os corretores ser indispensavel a alteragao do Art. 23 do Decreto Lei 73/1966 de molde a restabelecer a livre Intervenlencia dos corretores na contratagao e administragao dos segu ros dos orgaos do poder publico, tanto federal como estadual e municipal. Con sideram de primordial Interesse dos proprios orgaos e empresas seguradas, essa participagao, que conduzira a dimlnulgao das despesasgovernamentais de custeio, como consequencia de maj or eficiencia nos clausulados, redundando em menorespremioscom meltior protegao do patrimonio publico e mais agil pagamento das indenlzagoes, pelos seguradores,
FInalmente. foram os coordenadores unanimes em manifestar a opiniao colfiida nos diversos grupos de debates quanto a predlsposlgao dos corretores de seguros de todooBrasil paraodialogo franco, leal e produtivo que vise restabelecer o indispensavel equilibrio de mercado, com vistas primordialmente a efetiva protegao dos interesses do segurado."
URDEPA dd prSmios para monografias sobre resseguro
A'Unlon de Reaseguradores de Pana ma — URDEPA esta promovendo concurso de monografias, que devem versar sobre qualquer aspecto do ressegu ro. Os vencedores serao contemplados com mengao honrosa (4,° e 5." fugares)
nimo, 60 folhas, tamanho oficio, datllogra- fado erri espago 2 (excluidos os quadros estatisticos), redigidos em espanhol, in glese portugues, devendoser remetld,osa FIDES4 exemplares.
As exigencias feltas a FIDES aquelesquedesejarem concorrer sao deque residam no continente americano. exergam atividade vinculada ao seguro a economia de um modo gerai, podendo o trabalho ser elaborado individualmenie Ou em equipe. O autor ou autores tamm devem se identificar em envelope lacrado em separado a FIDES, que se eservaos direltos autorais.
li6 premios em dinfieiro e certlficadO» (USS 1 mil para o 3." lugar, USS 2 m'' parao2 "eUSSSmil para o 1.°).
Os trabaifios destinados a URDEPA deveraoser Ineditos, com umaextensSO minima de 10 paginas e maxima de 30 paginas, em tamanfio carta, datilogra* fados em espago 2, obedecendo as se* gulntes dimensdes: a) margem esquet' da de 3 centimetres; b) margem direiW de2cent[metros; c) margem superior d0 3 centimetros; d) margem inferior de3 centimetres.
Alem do original o candidate devef^ encamintiar duas cdpias ao Conseid® Academico da URDEPA, redigido er'' espanhol, ingles ou portugues. Os trS' balfios assim apresentados deverao e®' \ tar assinados com pseuddnimo, enca" minhando o candidate, em envelope la' credo, sua Identificagao. titulo do traba* Iho, pseuddnimo adotado, nome da efP' presa a que esta vinculado, apondo su® assinatura.
A URDEPA, por sua vez, reserva-seO direito de publicar, por sua conta, o® trabalhos premiados, indicando o nom® do autor ou autores dos mesmos e su® procedencia, sem assumir c comprO' misso de compensa-los.
Os interessados em participar d® certame promovido pela Union de Re®' seguradores de Panama podem dirigif se a URDEPA— Ediffcio Vallarino, 2 d® Piso-Calles Elvira Mendez y 52 - Apart®' do: 6-4197, El Dorado, Panama, Rep®' blica de Panama. Os telefones sao: 69' 755 e 69-7268.
Outros concursos — Ainda na Am^ rica Latlna, mais especlflcamente na Af gentlna, duas outras promogdes do gen®" ro podem vir a interessar o profission®' e/ou estudioso da area de seguros. Ui® deles e 0II Concurso Bienal da FIDES, so® 0 tema FungOes Econdmicas do Segur®< cujas inscrigdes estao abertas ate 31 d® margode1984.
Os Irabaltios encamlnhados ® FIDES, que nao serao devolvldos, deve' rao ser enderegados ao Serior Secret®' rio General de la Federacion Inlerameri' cana de Empresas de Seguros-Concuif so Continental Bienal-25 de mayo 565"
1 Piso-1002 - Buenos Aires - Argentina-
Para participar da promogao d® FINDES OS candidates tambem devera® apresentar trabaifios ineditos, admitin' do-se, no entanto, a inscrigao de tesa® universitarias, elaboradas ate l.° de i®' nho de 1982 e que ainda nao tenhaF" sido divulgadas. A extensao dos trab®' Itios apresentados devera ser de, no m''
muito diferentes. 0 mundo moderno apresenta um progresso tecnico continuo, todavia. estamos muito alrasados na "arte" de digirir e acelerar a maturagao das novas Instltulgdes socials, que nao so exigem normas jun'dlcas, que teoncos no poder podem ditar, mas, sobretudo, uma agio interna social que as legitlme e as torne frutiferase positives.
Tambem na Argentina o Circulo de easeguradores Argentinos (Cira) insti- t^u 0 concurso Heriberto E.E. Lauiger m que os trabalhos apresentados deve0 versar sobre qualquer tema ligado Hj [^®®®e9uro na America Latina. A conDoe "3sica para participar e de que a sen ^ esteja vinculada a atividade de □aie'^!? resseguro em qualquer con '^'Tierica Latina. Os idiomas do e ® espanhol e o portugues IQg®'[jscri^oes sao ate 30 de junho de rio rt composto peloSecretaoenu de Reaseguradores Arda ® representante de ca de seguintes entldades: Banco tofj 9®''osdo Estado (Uruguai), Institucit, ® [^®sseguro do Brasil e Institute Na- ®i ue Fleaseguros(Argentina).
Prirr,° P'^'o^eiro colocado cabera um rgj-orH ^ ® plaqueta de e ao segundo apenas a plainscfie- ^'^derego para informagdes ou Aroonv ® ® Circulo de Reaseguradores (Itos. c?® Rivadavia 611 - 7.o PIso '" BuenosAires-Argentina.
comemora 30 anos Com palestra sobre 'a ampresa de seguros'
anosrt''^? comemoragao dos seus 30 ra q- p.'.®ndagao, a Socledade Brasilelsegi,„^'®hcias do Seguro cqnvidou o de La espanhol Ignacio Hernando 'i4apfrl'^®"^®"dl, conselheiro do grupo Errinro' palestra sobre a Nova Seguros.
ocorrldo, no dia 23 de Co q„ Pfo e presidido porJose FranclsS6Q,,^"^anda Fontana, compareceram do setn '^®® ® autorldades brasilelras ®' conforme ressaltou L-arra- do qg' ® hova empresa e o novo mercanao sao termos apenas ^dbre duefez suas consideragdes 200o estara a atividade no ano drnaL'^ss uma realidade a caminho, due ha grandes empresas ja se ^®htn ® eficientemente de instru'hiar "^P^ernos de comunicagao e in- hierp-lPd, e, apesardaextensao deseus Cftrnrap ®' procedendo a uma desSaq necessaria para a expandrtia- ?.®Ps riegdcios e empreendendo ®strq,P''''cadedifusaodesuaatuagaoe Coqgj^^a^empresariai para o publico
suas consideragdes gerais -'"■arv? "^Ptcado segurador no futuro, ^ao q^ PP' salientou ainda que a situamercado e e que, alem disso, e pfovavel viraqa" inesperada, dificii de se due possa dar lugar a situagdes
Larramendi referiu-se tambem as caracteristicas da Nova Empresa, que tera condigoes de promover um merca do efetivo e soclalmente util. Essas ca racteristicas, ressaltou, referem-se excluslvamente as instituigoes que liderarem o mercado. Mas sera necessario empresas de dimensao reduzida e alta eficacia, geralmente especializadas em algum tipo de seguro ou em uma area qeograficaespecifica.
A informatica por sua vez data as pequenas e medias seguradoras oportunidades de competir com as mstituicionalizadas detentoras de alta cota do que diz respeito a Nova Empresae 0 resseguro, Larramendi acrescentou que no proximosecuio ascompanhiassegu radoras deverao atentar-se para a implantagaode um efetivo sistemadeprotecao de desvlos que venham a ar^ar seus mecanismos de resseguro e mfluir em suas relacdes e futura expansap in- ternacional. Supostamenteeprotesaode desvlosem resseguro varlaraemfungao da dispersao geografica, pois as necessidades sao distintas quando se opera em uma area com poucos habitantesou em regidespopulosas. -
Tambem ai influi o grau desolvencia de cada entidade pois existem aquelas com possibllidades de suportarem arandes perdas e outras que sesentirao mais atingidas por perdas de proporgao elevada. iaquetemfundosproprioslimitados. Mas em todo caso, uma segura- dora necessita proteger-se atraves de formulas de resseguros exterior, publi co ou privado. ou de compensagoes internas dentro de seu mercado ou de
uma dispersao Intemacional de operagoes.
Seguro de Fianga—No dia ISdesetembro, no auditdrlo do IRB e promovidas pelo Comite de Organizagao da Vlll Assembleia Geral da Assoclagao PanAmericana de Fiangas e Garantias, fo ram feltas, duas palestras por Hernando Galindo Cubides, da Skandia Seguros de Colombia SA e Jorge Orozw Laine, vice-presidente da Assoclagao PanAmericana de Fiangas e Garantias.
0 temario que abrangeu o Seguro de Garantias e Obrigagoes Contratuais, Sistema Operacionai. Cobertura e Legislagao Oficial em Diferentes Paises, deixou espago para que os expositores abordassem as mais atuais interpretagoes do assunto, de modo que se agllize, com mais eficiencia, um tipo de se guro ainda tido como complexo.
IRB faz modtficagdes para aprimorar seguros habitacionais
Os resseguros refe'rentes ao Sistema Financeiro da Habitagao, foram alvo, racentemente, de algumas modificagoes no tocante a maneira como se processam. Assim e que, de acordo com o Comunicado 4/83 do Departamento de Credito de Garantia do IRB, as regulagoes dos sinistros de catastrofes dos Seguros Habitacionais do SFH, que es tao a cargo do IRB, foram condicionadas a previa aprovagao, pela Delegacia Regional competente, dos orgamentos e despesas das unidades habitacionais atingidas. mesmo nos casos em que tenham ocorrldo desemboisos em epoca anterior aqueia em que o IRB assumiuaregulagao.
Em consequencia desta decisao o IRB tambem passou a exigir que as SARRH — Solicitagao de Adiantamento de Recuperagao de Riscos Habitacio-
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RevlatadoIRB.RioQeJaneiro,Brasil,44,(232), Set/Dez,1®^L 'Re.RiodeJaneiro,Brasil,44,(232),Set/Dez,1983
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nais fossemapresentadasdiretamentea sua Divisao de Riscos Habitacionais, a partirdadatadaquelecomuoicado(7de outubro), contendo as mesmas uma re ferenda expressa ao documento que aprovou a despesa realizada pela companhia de seguros.
Fundo de Comper^sagao Globai—Por outro lado a Regulamentapao do Fundo de Compensagao Global de Desvios de Sinistralidade de Apolice Compreensiva de Seguros Habitacionais.estlpulada pelo Banco Nacional da Habitagao e regulada pelo Anexo contldo na Circular da Presidencia do IRB numero 22/80 sofreu nova redagao com a edigao da Circular PRESI 35/83,de8 de novembro.
A modificagao diz respeito.a Clausula 2.^ (Recolbimento ao Fundo): Manteve-se a percentagem (2%) recolhtda, nestes casos, pelas seguradoras Lideres, da Apolice Habitacional por si, pela Coliderese pelas Cosseguradoras sobre OS premios cobrados, assim como a mesma percentagem e mentida para o IRB sobre os premios de resseguro arrecadados- No entanto,deacordo com a nova circular, agora os recolhlmentos passam a ser demonstrados em formulario proprio {cu|0 modeloacompanhaa circular) e efetuados na Tesouraria do IRB, ate o dia 15 do mes seguinte ao da cobranga dos premios.
A circular Presi 35/83 tambem estabelece que o primeiro recolfiimento dentro do novo criterio deveria ser efetuado ate 15 de novembro, correspondendo aos premios cobrados nos meses de setembro e outubro com Demonstra tive de Recolhimento para cada urn dos meses.
CPS e nova forma de popularizar poupanga e seguro
A partir do proximo ano estara adisposigao da populagao uma nova forma de Investlmento. que alia poupanga e seguro — e a CPS, Caderneta de Poupanga-Seguro. O novo sistema e em tudo semelhante a caderneta de poupanga comum,so que os juros(no todo ou em parte)passam a cobrir OS premios de seguros de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletlvo.
Na abertura da CPS, o depositante (poupador-segurado) escoihe sua faixa de capital segurado e decide se fara de vez um deposlto cujo rendimento mensal seja suficiente para pagar o premio. ou se fara depositos mensais sucessivos ate integrahzar um saldo capaz de gerar dividendos que cubram o valor do pr^ mio de seguro. Flea garantido ao depo sitante cancelar a qualquer momento sua CPS. passando a dispor livremente da poupanga, apehas perdendo a condigaode segurado.
A indeia da CPS originou-se de estudos da FENASEG (Federagao Nacional dos Seguradores) e da ABECIP (Associagao Brasileira de Entidades de Credito Imobiliario e Poupanga),tendo side aprovadapela Res. BNH-186/63(queatualizou a Res. BNH-125/81) e pela Resolugao CNSP de 25 de outubro. A SUSEP expediu, atraves da Circ. 41/83, normasecondigoes especiais para os seguros apllcaveis neste caso, estando sendo ultimadas agora, para a efetiva implantagao da CPS, rolinas no relacionamento entra as segu radoras que vao operar este piano e os agentes financeiros do SFH,que serao os estlpulantes do seguro.
Entre outras condigoes da CPS, incluem-se:
• 0 depositante podera fazer apenas segurode"morte por qualquer causa",ou apenas de "morte acidentat" e "invalidez permanente por acidsnte", ou todas as garantias aoopladas;
■ a parcela do premio do seguro nao podera superar a 50% do valor do deposl to mensat;
• a idade m^ima para Ingresso no seguro e de 60 anos Incomplefos. mas quern tiver aberto uma CPS nao perde seu direito mesmo apos ultrapassada esta idade;
• OS beneficiarios do seguro sao li vremente indicados pelo depositante, que pode fazer substltulgoes a qualquer tem po;
• a cobertura por morte acidentat" e "invalidez permanente por acidente" tern inioio a partir do primeiro dia do mes subseqCiente ao da abertura e, a de "morte natural" nove meses depois;
• OS sulcidas. qualquer que seja a forma de realizar o que o lugar-comum costuam chamar de "tresloucado gesto". nao devem tomar nenhuma iniclativa de agao antes de decorrldos os prlmeiros doze meses de vigencia do segu ro, sob pena de que seus beneficiarios nao tenham direito a nenhuma indenizagao:
• obedecidos cerios limites, o de positante pode. a qualquer epoca, aumentara importanclasegurada;
• deve ser oferecida tambem aO' positante a opgao de corregao autor iica (semestral ou anual)dos valores deposito e do seguro, com base na riagaodasORTN's;
• a apolice que garanteosegurpj CPS tera Ouragao minima de tres an passando, apos este prazo, a ter du gao anuai;
• permite-se o desconto dos de sitos mensais da CPS na foiha de pa mento de salaries, desde que se reS' convenio entre a seguradora, o esti lante e o empregador, alem do emp' gado, porobvio;
• as taxas minimas mensais do guro (per CrS 1.000,00 de importan; segurada,ja incluidoo ImpostodeO' ragoes Financeiras de2%)saode0,1 para cada uma das garantias de "moi acidental" e "invalidez permanente f acidente", e variaveis, por faixa eta' para a garantia de "morte por qualqi causa", desde 0,42% (ate 39 anos)' 13,60%(acima de 74 anos).
Sorteios de seguros de drgaos do Governo tern novo esquema
Pordeterminagaoda Circ. IRB Pre 30/83, estao em vigor, desde 1." de tubro, novas listas de classlficagao seguradoras que particlpam dos sortg OS para contratagao de seguros dos' gaosdopoder publico federal-Tal cO/! ocorre a cada semeste, foram atuali^,^ dos(em tungao da variagao das ORTNj OS valores segurados, nos diversos mos, e tambem se levou em conside" gao a poslgao dos Atlvos liquidos mS recentes de cada seguradora.
So podem ser lideres nesses se9^ ros as companhias em que o capital s®, clal seja constituido por, no minimtflJ 50% de participagao acionaria nacionS ! Em cada seguro sorteado, a participa9^<l da lider e de ate 30%.limitada,no maxii^ a uma importancia segurada que corr®^'ponda a premio de valor igual a25 veze® . seu respective limite de operagao.
O excedente da importancia se9^;' radadeve serdistribuidoem cosseguf.' abrangendo todas as sociedades operem no ramo especifico (conform®-,, lista previamente divulgada pelo IR^' proporcionalmente as participago^ nas retrocessoes, sem limitagao de r® ponsabilldade.
Na distrlbuigao do cosseguro 60^ se observar que,se o premio de algui^j. cosseguradora nao atlnglr quantia respondente a uma ORTN,a respect' participagao deve seradjudicadaalit'^ excetuados os seguros de Transpor*.. sob averbagao e os de Cascos Maf'>, mos, nos quais o cosseguro sera dis' buido inOependentemente do premiO'
Nos ramos Aeronauticos, Credito terno, Credito a Exportagao, Fidelidau ^ Global de Bancos, Houbo e Vidros, seguros de ate CrS600 milhoes,em u^i ou mais garantias,sao atribufdos a seguradora linica,istoe, asorteada, n®^ havendo distribuigao em cosseguromesmo ocorre nos ramos Animais, ' cos, Incendio, Lucros Cessantes, B®,. ponsabilidade Civil (RC) do Armad®
RavlstadoIRB,RiodeJaneiro,Brasii,44.(232).Sei/Oez.1®^
RC geral.RC do Transportador Rodoviario de Carga, Riscos Diversos, Riscos de Engenharia,Transportes e Tumultos,paraos seguros com valores segurados de ate CiS Zbilhoes.
Para os seguros de Automoveis, Penhor Rural, RC Facultative de Veicue Riscos Rurais nao ha, em nenhuma hipotese, distrlbuigao em cosseguro, sendo sorteada uma seguradora unica entre todas as que estejam habilltadas a operar no respectivo ramo e que constern da lista especifica, tal como divulSado pelo IRB.
Sorteio e concorr^cias — As normas para selegao de seguradoras,com vistas a ontratagao dos seguros dos drgaos da oministragao do Governo Federal,foram f.9"®olidadas pelo Institute, atraves da rtof ^''®®'-34/78, contorme disposigoes ueieiminadas pelo Decreto-Lei 73/66. (3 seguros, no caso, abrangem nii=?' '^'''®''os, creditos ou servlgos de inm entidade controlada, direta ou ajf.J[®'®itente, pelo poder publico federal, taroi nao classificadas como au- Puia, sociedade de economia mista ^i^empresapublica.
da seguradora e feita medos no caso de riscos tarlfaP'ODr^ u dispdem de tarifas correic Pent como os que tem suas Quanrt taxas ja fixadas. tarifann ssQU'os sao de riscos nao da soni sortelo, a escolha rancia ® a'i'aves de concordas entre todas as habilitaas com^ ®?clarecer que nestes seguros, corrpcr!®®®®® de corretagem em quantia basina?°i"^®"'® a 50% das comlssdes Sao '"ssseguro fixadas pelo IRB de dn <5 Fundo de EstabiliOabranea rt Rural. Alem disso, a cota ohri premiosdesses segurose feido Ba ^^'^namente atraves de agencies nacio^gl° Brasil,em todo o territdrio
Congress© Mundial
snuncia temas a serem debatidos
4.'> Q® ®ssuntos a serem debatidos pelo 3.0 ti/iu^^sso Mundial de Seguros do Qorla foram anunciados por Gre- niisg: ""Pz Arnaldo, membro de suacoPiiipin-°'^93nizadora em Maniiha, nas "6, P) Os trabalhos daquele concla9uraHr,7^°''''^o pela Associagao de Seniepf de Raises em Desenvolvieni Ca;.\9® realizar de 13 a 19 de maio 'i'Qrai ®®°'anca, no Marrocos,serao su9uro ao tema A IntegragHo do SeEconomia em Oesenvoi-
^'®S5Q'^®''Prrer das sessdes do 4.° Con®®9Uro debatidos por lideres de paises os temas:Como us raidgracPes FmnAmiras afetam Econdmicas afetam
A quarta sessao plenaria, por sua vez constara de um painel, com tres debatedores revendo o assunto Administraceo de Companhias de Seguro em Perfodo de Recessdo Econdmlca. A sessao seguinte sera consagrada ao topicoResseguro e Controles de CamDio — problemas e SolugOes. Durante a sexta sessao plenaria aexposigao devera versar sobre Seguro de Vida em Paf ses em Desenvolvimento. A seiima ses sao plenaria analisara a lacuna entre a estrutura legal do seguro e suas realidades tecnicas. sob a rubrica Probiernas de indenizagSo. FInalmente a ultirna sessao sera dedicada ao tema Produtividade e RedugSo de Custo.
Informagoes concernentes a particioacao no 4.° Congresso Mundial de Sequros do 3." Mundo podem ser conseguidas atraves de sua Comissao Oroanizadora, cujo enderego e; The Orga nizing Committee (Comite dOganisa- tion) 4th Third World Insurance Conqress, c/o Direction des Assurances, 10 me Tindouf. Rabat, Morocco- Telefone 343-53/54. Telex: 31820 M DIRECASS,
NicolliePratini sao homenageados por seguradores paulistas
A Associagao das Companhias de Seguros, com sede em Sao ' veu homenagear, com aoutorgadetit^ lo de socio honorario, pessoas que se destacaram no 'ortaiecimento do mercado segurador. O primeiro homenaaeado foi Paulo Roberto deOliveiraNic- presidente da Comissao Especial de Desesfatlzagao.
For ocasiao da entrega do titulo, Paulo NIccoli defendeu a econoniia de mercado' "o programs de desestatizanao se constitui, na realidade, num auto de fe promovdo contra as empre- fafestatais Sabemos que a participacao governamental na economia e mo- ralmente defensavel e econom.camente Inevitavel".
A Diena economiade mercado, que tndns nos desejamos ver funcionando adequ®^®"^® ^ ^•A.UHades due deram ongem a em- nrpsaestatal;o sistemaeconomicamenfplberto precisa, cerlamente,dealguns fm^Jns oara ter sua tungao alocativa ®®""ln?nntemente resolvida e, final-
Ex-Minlstro — Outro homenageado pela Associagao das Companhias de Seguros foi o Deputado MarcusVinicius Pratini de Moraes, ex-Mlnistro da Indiistria e do Comercio. que foi saudado por Guilherme Afif Domingos, presidente da Associagao Comerciat de Sao Paulo, "A agao do Governo no setor de se^ guros, durante o periodo de 1970-74, foi orlentada no sentido de maximizar os beneficios produzidos pelo setor para o desenvolvimento economico do Pais. Na epoca, avaliamos as posslbilidades de crescimento do mercado segurador, estimando-se em 3% do PIE o adequado volume de operagoesaatlngir, nivel em que 0 sistema alcangaria desempenho satisfatorio, como fonte de garantias e investimentos para o projetado cresci mento economico,"
Saare OeldantBl» cao dereduziros ritmos da flutuagao na economia n 6m Pafses em Desenvolvi- Sl'ro pjiPrimeira sessao oienariat: O Se®Sar/ disculldo na segunda P'sriari P'®naria. Ja a terceira sessao rt®Peci^i P''P'''denciara uma exposigao k® Con. PP'' funcionario p ®rencla das Nagdes Unldas so- 'tJNQ-|f°raercio e Desenvolvimento
"Creio — acrescentou Pratini de fvioraes que os resultados foram muito positives e processou-se uma verdadeira revolugao nas expectatlvas do seguro no Brasii. Mas, mais importante atitude que aepocaadotamosfoi darapoio poli tico ao mercado, paravaloriza-lo como etividade economica fundamental para 0 Pais e como fonte geradora de pou panga a largo prazo. E chegado o mo mento de estabelecer o apoio Institucional ao mercado e deixar de considera-lo atividade complementar na area financelra".
"No momento em que (alo sobre a importancia do apoio politico a uma ati vidade economica da relevencia do mercado segurador, parece-me oportuno, tambem, falar sobre o momento poli tico do Pais, que enfrenta a maior crise economica da sua historia, com repercussoes sobre o cenario politico e so cial."
"0 Congresso Nacional—ponderou 0 ex-Ministro — pela primeira vez em longos anos, analisa sistematlcamente a situagao economica, constrdi alternativas para negociagao, debate as solugoes, leva e ve aceitas pelo Executive as suas recomendagoes. Em qualquer democracia Isso seria absolutamente normal. No Brasii. marca o Inicio da abertura economica".
"Trata-se de passo fundamental pa ra a construgao democratica prometida e avalizada pelo Presidente Figueiredo e constitui o inicio da trajetoria que conduzira a efetiva participagao da socie dade na definigac dos seus rumos no campo economico, onde urge tomar decisoes estrategicas".
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RiodeJaneiro,Brasll, 44, (232), Set/C«, I®®®
Conselho do IRB realiza elei^oes para escoiha de membros
Foram eleitos como membros do Conselho Tecnico do IRB Adolfo Berioche Filho e Ivan Gonpalves Passes, como representantes dos acionistas classe B (seguradoras). Alem dos dois novos membros foi confirmado em suas fungoes, tambem como representante da classe B, Eduardo Baptists Vianna e, como seus suplentes. foram aponlados OS nomes de Pedro Pereira Freitas. Ser gio TImm e Caleb do Espfrito Santo.
Como representantes dos acionistas classe A(governo)foram mantidos Adyr Pecego Messina, Daniel Mohfeiro e Decio Vieira Veiga. Na qualidade-de seus suplentes permanecem Aristeu Siqueira da Silva, Antonio Jose Caetano da Sitva Netto e Luiz de Souza Alves.
Os dois novos membros efetivos do Conselho Tecnico, Adolfo Bertoche Fi lho e Ivan Golgalves Passes exercem, respectivamente os cargos de Diretores Superintendente da Ajax e de Diretor Tecnico da Sul-America Nacional.
A eleigao da nova composigao do Conselho Tecnico do IRB teve lugar a 12 de dezembro, a parlir das 14h 30m, com 0 funcionamento de mesas receptoras de votos instaladas simultaneamente na sua sede e em suas delegacias regionais. Na sede votaram os represen tantes de seguradoras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, das companhias estrangeiras que mantem representagoes gerais na capital do Estado e segu radoras sediadas no Esprrito Santo.
Ja nas delegacias votaram os represen tantes de seguradoras sediadas nos respectivos Estados, exceto no caso da delegacia do IRB de Curitiba, em que tambem votaram os representantes de seguradoras sediadas em Santa Catarina. As apuragoes foram realizadas no dia 15de dezembro na sede do IRB.
Alem dos seguradores inscritos de acordo com as determinagoes da Circu lar IRB/PRESI-29/83. que regulou o asSunto.0 IRB concordou, em caralerexcepcional, que o representante eleitor da AGROBANCO — Cla. de Seguros de Goiania, exercesse seu direlto de voto junto a sede por ter sido a autorizagao para operar concedida aquela seguradora em data posterior a emissao das normas que regulam o pleito {Circular IRB/PRESI-32/83).
Regulagao de avarias
tern novas normas para calculo de remuneragao
0 IRB, atraves da Circular PRESI-31 de 27 de setembro, comunicou ao mercado a aprovagao de Normas para Fixa.gao Oe Honorarios de Regulagao oe Avanas Maritimas com a finaiidade de .servirem de base para o calculo da re muneragao dos Arbitros fleguladores por servigos prestados por ocasiao de regulagao de Avarias Maritimas,com validade a partir de 1 de outubro.
Na circular o Institute esclarece que as faturas relativas e esses honorarios devem acompanhar o laudo de regula gao e que serao pagas pelo IRB ou dire-
tamente pelas seguradoras apos a devida aprovagao dependendo de haver ounao cessao de resseguro. Caso esta exista 0 respective valor devera ser rateado de acordo com as responsabilidades assumldas.
Nos casos em que a regulagao abranja alnda interesses da carga, os honorarios serao proporcionais e pagos diretamente pelos armadores, por intermedio de fatura especifica.
Os honorarios serao calculados por sinistro, em fungao do tempo que tenha sido gasto na elaboragao dos laudos e limltados, em cada caso, as importanclas obtldas, levando-se em consideragao as falxas de valores correspondentes aos prejuizos apurados, co'nforme a seguinte Tabela de Honorarios:
A Circular PRESI-31/83 especifi"?; alnda que o arbitro regulador deve''i constar no laudo o numero de horase^j tivamente gastas na elaboragao mesmo e que nestas nao devem ser co^ tadas aquelas dispendidas em servig^ deapoio(taiscomo coieiadedocume^ tos e informagoes, servigos adminisH'^ tlvos como, porexempio,registros, tatos e servigos de datiiografia).
A Circular esclarece tambem que F®. calculo dos honorarios sera adotada maior valor de reterencia(MVR)vigeF'i no pais na data de conclusao do lauF^ de regulagao. A remuneragao por hoij sera de 1.72 MVR, flcando o total d" honorarios, por sinistros, limitado a F maximo 600 MVR.
«
Eo quee erro medico"?
A proposito da apresentapao a ®niara Federal de projeto de lei sobre a instituicjao de seguro ^ obrigatorio para cobertura de . ^'Medico"e"infecpoes hospi- ^^ares",os autores do presente to '^1^ — iFanyrMarsicano Peixo- Sergio Rodrigues de Oliveira g J®®P®ctivamente, Chete e As set da Consuitoria Medica de do IRB — analisam a em' ^'^sdetal seguro,levando do desde a complexidade sjl g ®''cicio da medicina no Bradeficiente estrutura hosestah^'i' ® dificuldade em se ®'ecer quern e o segurado.
■^arnara de projeto de lei na am seoii da instituigao de rnpH;..M. ''d obrigatorio cobrindo "erro ® 'ntecgoes hospitalares" trou- *6-riog - •"•cwvuBs iiospnaiaies uuu-
sunto|5oia'^°'^'^hidaded©estudareste as®P'esema P.^'Pilante, bemcomode discussao e subsidies a HartP°hsah:i?rt Codigos que regem a res- ""'^ade medica, a saber:
da autoridade pubiica: Pena — detengao de umaseismeses, ou multa detrezentos cruzeiros a dois mil cruzeiros," "Paragrafo unico — A pena e aumentada de meiade, se da omissao resulta Iesao corporal de natureza grave, etriplicada.se resulta a morte,"
CODIGO DE ETICA MEDICA:
Artigo 45: — "0 medico responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenhadado causa por impericia, imprudencia, negligenciaou infragbeseticas."
Artigo 46; — "Deve o medico assumir sempre a responsabllidade dos proprios atos, constituindo pratica desonesta atribuir indevidamente seus malogros a terceirosou a circunstancias ocasionais."
Os projetos de lei (de autoria um do Deputado Nelson do Carmo e outro do Senador Nelson Carneiro) que ora tramltam no Congresso sobre seguro medico nao nos deixam diiyida quanto a sua inviabilidade e inexequibiiidade.
didas'^,?
^htissa v r~ Aquele que, por agao ou ^'^dencia° negllgencia, ou imrt a Out direlto, ou causar preArt^°' obrlgado a reparar o "A responsabllidade civil tl' Borern naose pode- ®hcia Qo *^^®stlonar mais sobre a exisSPann. ^'0, ou quern seja o seu autor, questoes se acharem decl-
frt 3o_ Se 0 homicidio e culposo; Pena detengaodeumatresanos."Paragrafoa
— No homicidio culposo. a penae aumen tada de um tergo, se o crime resulta P® inobservancia de regra '®cnica de profissao arte ou oficio, ou se o agentedeixade □restar Imediatamente socorro a vitima, ^ao%cura diminuir as consequencias S^seu ato, ou foge para evitar prisao em irt%o"l33:-"Abandonarpe^oaqueesfa sob seu culdado. guarda, vigilancia ou 'aufoddade, e. porqualquer motive incanfl7 de defender-se dos riscos resultantes do Sandono: Pena- detengao de seis
"Os medicos, cirurgioes, rt^'^igadoQ Parteiras e dentistas sao ^^''s'azer o dano, sempre que ®'osr, "eQligenciaou impericia, "I'aga-^^P'issionais, resultar morte, ina- ® servir, ou ferimento,"
ra'Poso A"" "Oiz-se o crime (.-•): II oi ''ado ° ° agente deu causa ou Aj .''^PerioP?'^ '"'P''"dencia, negligencia
Sft 4a*
Cn Pte a circunstancias que -jhstitiij, 9'^avam a pena, quando nao 0 qualificam o crime: H ini^ abiia ® cometldo o crime; h) d ®^_entft a poder ou violagao de dever ®''9o* oficlo, minlsterioou pro"Matar alguem: Pena —re® seis a vime anos (....). "Paragra-
AnigA® crime. farr^rl'545:-^ go; ou nao ped
Se do abandono resulta iesao corporal de naturezagrave: Pena-
A^'9°i!,nHo e possivel faze-lo sem risco cia, Puand P gbandonada ou extraou a pessoa invalida ou ferlda, ao ou em grave e emmente pennao pedir, nesses casos. o auxilio
Comegam por esbarrar na dificil caracterlzagao de erro medico. Na analise deste, veremos que somente o erro crasso configurado pode ser, do ponto de vista da responsabllidade civil, devidamente apreciado e julgado com o equilibno indispensavel pelos magistrados. 0 ilustre advogado Jose de Aguiar Bias. (Fl. 237; "Clausula de Nao-lndenizar' ) diz: "E pre cise que ocorra no exercicio da proflssao erro grosseiro, o que se tern porassentado em face da dificuldade de reconhecer, fora desse caso, o valordas doutrlnas cientificas." Alnda Aguiar Dias ("Da Responsa bllidade Civil", Vol. I, Pagina 258) e que se pronuncia; "Do fato de ser o contrato de tratamento medico uma obrigagao de meio e nao de resultado, decorre, como vimos, que ao prejudlcado incumbeaprova de que o profisslonal aglu com culpa. Na apuragao dessa responsabllidade ha que atender a estas normas: a) a prova pode ser feita per testemunhas, quando nao ha)a questao tecnica a elucidar: caso contrario, sera incivil admiti-la, dada a Ignorancia da testemunha leiga com relagao aos assuntos medicos. Poroutro lado, sendo a pericia o caminho naturalmente indicado ao julgador, e necessario que se encare esse meio de prova, prudentemente. atentaa possibilidade deoplnaroperito, por espirilo de classe, favoraveimente ao colega em falia; b) e indispensavel estabelecer a reiagao de causa e eteito entre 0 dano e a falta do medico que acarreta responsailidade alnda quando o nexo de causalldade seja mediato."
Genival Velloso de Franga, em capitu- io sobre Responsabilidade Medica, publicado em "Direlto Medico" diz: "Nos paises hispano-amerlcanos sao mais raros os
"d'RB, RiodeJaneiro, Srasii,44, (232), Set/Dez.1983
H
TABELA DE HONORARIOS PREJUIZOS EM MVR (P) ate 530 7%P acima de 530 e ate 1.060 6,5%P -1acima de 1.060 e ate 1.595 4,9%P -tacima de 1.595 e ate 2.125 4,5%P -tacima de 2-125 e ate 2.655 4,2%P -tacima de 2.655 e ate 3.190 3,9%P + acima de 3.190 e ate 3.720 3,7%P + acima de 3.720 e ate 4.250 3,5%P + acima de 4.250 e ate 4.785 3,3%P + acima de 4.785 e ate 6.910 3,2%P + acima de 6.910 e ate 9.035 2,8%P -tacima de 9.035 e ate 12.760 2,6%P acima de 12.760 e ate 15.950 2,3%P acima de 15.950 1,9%P + HONORARIOS EM MVR 2,65 19,61 25,99 32,365 40,33 46,71 54,15 52,65 67,435 95,075 113,145 150,425 215,225 limitadoao maxima absoluto de 600 MVR.
12 Rev'Sta do IRB, Rio deJaneiro, Brasll. 44. (232), Set/
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p/eitos cootra profissionais da medicina. Na Suecia. essas a^oes sao tambem excepcionais, devido ao respeito tradicional a autoridade e ao alto nivei social do me dico, impedlndo,assim,seja citado diante dos julzes. (-.) Nos EUA, todavia, cresce diariamente o numero de pacientes que pleitelam contra seus medicos,e os tribu nals amerlcanos adotam medidas mals rigorosas do que em outros paises.Existem fatores especfficos responsavels pela grande freqiienciade iifigios contra medi cos naqueie pais. E por isso ja se chamou aquela naqao de paraiso dos advogados. Esses profissionais encontram-se hoje perfeitamente adestrados em conhecimentos medicos, uma vez que se publicam constantemente iivros e revlstas especializados paraeies.Jacoqieqa assim a surgir uma nova classe de advogados OS medicos jurislas. No pais inteiro, em 1960, um de cada sete medicos foi citado por responsabilidade medica. e na Cali fornia, um de cada quatro.(....) Um aspecto que nao pode seresquecido e a mudanga do relacionamento entreo medico e o paciente. O lago paternal queexistiaentre as familias e os medicos transformam-se pouco a pouco numa relagao quase impessoal principalmente nas grandes cidades. Por outro lado, a especializagao vai transformando o medico num tecnico altamente adestrado e impessoal, que rece de OS pacientes transferidos de outros colegas- Mais uma vez e o Prof. Stoll quern afirma;"Em lugardovelhoestilodecabeceira, o medico de hoje em dia parece depender mais de um formldavel aparato instrumental... A imagem do pal foi substituida pelp tecnico especializado". (....)
"Alualmenie, as intervengoes sao mais ousadas, em virtude de uma maior seguranga. Por outro lado, porem, correspondentemente, os riscos tambem aumentam, e quando se produzem resultados inesperados, os problemasse apresentam mais graves que antlgamente. Um pacien te nao satisfeito estara mais disposto a pleitear com um tecnico frio e impessoal do que com um velho e paternal amigo da famfia. Nos Estados Unidos. realizou-se uma enquete e apurou-se que um bom numero de demandantes questionavam, nao contra o medico, mas contra a companhia de seguros responsavel".
Assim, observamosatraves deGenival Velloso de Franga que a jurisprudencia firmada sobre a responsabilidade medica teve enfase na Franga atraves do Procurador-Geral Dupin. A respeito dos casos medicos surgidos em 1825e 1835 na Fran ga, 0 Procurador Dupin entre outras coisas afirmava:"0 medico eo cirurgiao nao sao indefinidamente responsavels, porem o sao as vezes; nao o sao sempre, mas nao se pode dizer que nao o sejam jamais.Pica a cargo do juiz determinar cada caso,sem afastar-se dessa nogao fundamental: para que um homem seja considerado respon savel por um ato cometldo no exercicio profissional, e necessario que haja come tldo umafalta nesseato; tenhasidopossivel aglr com mais vigilancia sobre si mesmo ou sobre seus atos e que a Ignorancia sobre esse ponto nao seja admissivel em sua profissao. Para que haja responsabili dade civil, nao e necessario precisar se existlu Intengao; basta que tenha havldo negligencia, imprudencia,impericlagrosselra e, portanto,inescusavel."
E termina dizando "que os medicos se confortem: o exercicio de sua arte nao esta em'perlgo; a gloria e a reputagao de quem a exerce-cpm tantas vantagens para a Humanidade nao serao comprometidas pela falta de um homen que faihe sob o titulo de doutor. Nao se sacam conclusoes e dificDmente se conclui partindo do par ticular 30 geral, e de um fato isolado a casos que nao oferecem nada de semeIhante. Cada profissao encerra, em seu meio, homens dos quais ela se orguiha e outros que ela renega".(...,)"Com o parecer de Dupin, fixou-se uma boa doutrina: — 1-0 medico, como profissional, esta sujelto as sangoes da lei; 2 - na aplicagao dessas sangoes, os tribunals devem ser prudentes: 3 - isto nao afeta o prestigio nem o progresso da Medicina." "Assim,o conceito de culpabllidade esta todo fundamentado: unica e excluslvamente, na prevlslbllidade do resultado, poisforadisso nao ha crime. O que mais importa no delito culposo e justamente o momento consciente inicial. Nosso Codigo nao definiu a culpa, preferindo apenas enumerar suas modalidades; que sao: imprudencia, negligencia e impericia.
IMPRUDENCIA MEDICA:Imprudente e 0 medico que age sem a cautela necessaria. E aquele cujo ato ou conduta sao caracterlzados pela intempestlvidade, precipitagao, Insensatez ou inconsideragao. A imprudencia tem sempre carater comissivo. 0 cirurgiao que. podendo reatizar uma operagao porum metodo conhecido, abandona essa tecnica e. como conseqiiencia, acarreta para o paciente um re sultado danoso. comete imprudencia e nao impericia. A imprudencia anda sem pre com a negligencia como faces de uma mesma moeda: uma repousando sobre a outra.
NEGLIGENCIA MEDICA:A negligencia caracteriza-se pela inagao, indolencia, inercia, passivldade. E a falta de observancia aqs deveres que as circunstanclas exigem. E um ato omissivo.
ESQUECIMENTO DE CORPO ESTRANHO EM CIRURGIA: O simples fato de ha ver esquecimento de um corpo estranho num ato operatorio, por si so,nao constitui, moral ou penalmente, um fato imputavel; a menos que essas situagoes se repitam em relagao a um determlnado profis sional.o que, por certo, viriaconfigurar-se numa negligencia medica. Os mais habeis e experimsntados cirurgioes nao se furtam a reconhecer a probabiiidade desses
acidentes, e a estatistica demonstra tt' todos aqueies que se dedicam a essa ® pinhosa e tumultuada atividade, e m# constantemente os profissionais de ion? vivencia, incorrem em tais acidentes,e? bora esporadicamente. Nao e exagf afirmar-se que dificiimente um bom cinf glao escapou desse dissabor. Tal fato' imprevisivel e, ate certo ponto.impossW de ser evitado, ainda que se empreguefos mais modernos meios e as maioif atengoes. Ainda mais quando se reconW ce que esses cuidados nao depend^ apenas do cirurgiao e de sua habilidaO' mas tambem dos que participam diretad indirelamente do ato operatorio.e inclu* ve do tipo de material utilizado nessaf ma de trabalho.
IMPERICIA MEDICA: Entende a trina que Impericia e a falta de observaffj das normas, por despreparo pratico' por insuflciencia de conhecimentos nicos. E a carencia de aptidao. pratica teorica, para o desempenho de uma tafO tecnica. Chama-se ainda impericia a pacldade ou inabilltagao para exercer^ terminado oficio; por falta de hafailid^ ou pela ausencia dos conhecimentos^ dimentares exigidos numa profiss®- Diagnbstico errado nao e sinal de itnP®^ cia. 0 medico, como todas as pesso^ tem que aprender atraves da experiend^ da observagao, e estas,sabe Deus, rep'j sentam, as vezes, a tarefa mais dificil. Naoeeleinfalivel.nem podega'gj tir a recuperagao de todos os pacienL pois as situagoes que se apresentam em algumas circunstancias, graves e fusas- Assim, numa dessas eventuaHfo des, o erro nao pode ser sinonimo de' i pericla. Por isso, existe ate aquilo a P chamamos de erro honesto, ^ir Nosso pensamento e que o medico haP^f tado — profissional e legalmente pode ser considerado imperito em nhuma circunstancia, por mais palpP ,i que seja essa situagao, uma vez que sideramos impericia a falta de habllid^j no exercicio de uma tarefa, ou auseh j de conhecimentos necessaries para j sempenhar uma atividade. Consiste j justamente na incapacidade para paray terminado oficio. Ora, se um homem 'y nas maos um diploma que ihe confer© .i grau de doutor e uma habilltagao lePf' sera extremamente dificil a alguem ptP/ que essa pessoa seja imperita. Nao e IPji CO atribuir-se impericia, em uma situaf^f isoiada, a um profissional habilltadP^
re ao aspecto civil do dano medico, e substitituir a nocao de responsabilidade medica pela nogao de risco, A respeito de erro medico, escreve Luiz Mendonga no no Boietim Informativo FENASEG n° 719, paglna 01, de 11.7.83, OB norie-amerlcanos usam termo abrangente para o erro profissional do medico: mal practice. Para essa categoria de erro a u ?'n ^ baquele pais e severa e implaca- vei. De resto tambem o e em relagao a todo 0 ato eivado de imprudencia,impericia ^ t —" ue iinuruoencia, impericia ou "^gligencia (seja de quem for), que cause ano a outrem. As mdenizagoes que sao ?, OS autores desses danoscos3loangar nivels bastante altos e ^posf-se de duas parceias: uma de riarf '"sparatdrio, adstrita a extensao do nar? ''^Paado: outra de carater punltivo, ^®scarmento do faltoso e sua Indugao ds f oaminho da pruOencia e do senso ',fP°Psabllidade. Essa ultima parcela anirr,!"^ gualquer outra restrigao, alem do ecrinA do juiz e da capacidade ta«i do punido. Nos afinal de conisin ^ ®stamos nos Estados Unidos, Por 0 senador Nelson Carneiro eouar.;^ sor cauteloso e modesto no mas probiemas das vitiaores medico. Em projeto agora ilustre ao Congresso Nacionai, o objeti\,iH j simplifica com multa 'ao.Prrf-^ ® dificil e emaranhada ques- rio a ^ formula do seguroobrigatoonde .^''loitando os estabeleclmentos anestesf'^"^ praticadas cirurgias com lo AIndenizagaopagaveipemaior <5ar''-^ ° ® ®branQonrt'^'° vigente no Pais, Paciente o^orte quer invalidez do de SDflpeik®'^ qualquer acidente ou defeito ^Parelhagem.'
"ador projeto do referido Seda Boletim Inlormativo "eria nar.t ;' 9''®®''0Pariamos quem de'®hdo fal, seguro, conside- dida e^ ''® clientela do paise aten''°hvsni!.pi®®'®''®'®o''^®o'os prbprios ou a cron iffrt i INAMPS e tendo em vista tp a tQ-°®de de estado precario flnancei?®'outrni°!? anunciado desse Instituto. dn r> • proposigao do projetoS"® "a.,^®PPtado Nelson do Carmo,em ®oreto.i alinea ao arligo 20 do dar obno ®'"° de 21.11.66, para tordicos e int sagpro contra erros me''Phsiag ^'®05des hospitaiares", temos a '^^ojetoorn' dentro da justiflcativa do seu 0 Dana~ gPsrendo tomar mais pratl2°'®''ro de uma indenlzagao devida e ®Sfera sugere que se prescinda V °oerosa 'Porconsidera-lamorosa H®'. a nn^ '®' projeto seria inexequlal^ento ^®''' Porque para o estabele'buiveio ®Plpa, de responsabilidade, 'a forcn medico seria necessaPpissbai '"®'^'® a demanda juduclal, a'9®ncia'^®derlase tentar comprovar a ner forma ® irpprudencia medicas. Dess "^0 ni-e.° seguro de danos pessoa^ fa,.r^®"ge 0 referido Deputado. nac ° Deputado, nao
selegao de riscos, considerada a sua condigao pataiogico-clrurglca e/ou nao de emergencia, pois que uma seguradora nao aceitaria cobrir o risco do infortunio ou acidente medico-hospitalar, quando tal risco representasse um prognostico reservado. Em funcao disso, vemos que devido a condigao fincanceira do segurado e a sua propria condigao fisica(de saude)teriamos um universe muito reduzldo de pacientes seguraveis e, portanto, a concretizagao de tal tipo de seguro seria, nos tempos atuais e em nosso Pais, prahcamente impossivel. Por outro lado, nao podemos esquecer que, como ja dissemos, 80% da clientela do nosso Pais e assistida em hospitals publicos namaioria das vezes envolvldos nos casos de aciden tes medicos por falta de uma estrutura hospilalar adequada, geralmente em decorrencla de insuficienciade meios materiaisedepessoal.AssimequeJoseAguiar dias em "Da Responsabilidade Civil", pa glna 266. diz:"Os medicos e demais tuncionarios dos hospitals e asilos publicos sao considerados fora das regras do direito privado. Sua responsabilidade se aprecia, entao.em fungaoda responsabilidade civil do Estado."
Por outro lado, existiria uma outra possibilidade de se fazer oseguto atraves dos prbprios medicos, ou seja, os que tivessem clinica particular serlam segurados (pagarlam o seguro que seria o de responsabilidade civil).
ciente, que exerce a medicina privada. medicina do ponto de vista liberal, esse medico hoje representa uma faixa minima em confronto com a grande maioria assalariada dos medicos do Pais.
Assim e que, pela propria condigao do atual seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos medicos, e de acordo com estatlsticas do IRB, esse se guro operado desde 1977, ate hoje nao apresentou nenhum sinlstro, o que vem comprovar a alta qualidade de medicina praticada a nivel particular em hospitals da rede privada.
Vemos entao que a possibilidade de realizagao desse tipo de seguro de res ponsabilidade civil atingindo o profissio nal liberal seria minima, pois que o grupamento de medicos que exercem a me dicina liberal em nosso Pais e,do pontode vista estatistico, de uma representatividade numerica pequena.
A coluna Opinlao da Revista de Segu ros, Abril/1977 a fl. 336 em um trecho, assim semanifesta:
"No Brasil, o medico e civilmente res ponsavel pelos seus erros e pode ser d_emandado para que cumpra sua obrigagao de reparar indenitariamente, os danos culposos que tenha causado ao cliente.O que a experienola tem demonstrado, no entanto, e que o brasileiro ate hoje ainda nao adquiriu o habito de processar ninguem para obter reparagao de dano. E a classe medica, assim,tambem tem ficado praticamente alhela ao problema juridico e financeiro da responsabilidade da repa ragao das injiirias fisicas cometidas aos clientes, no exercicio profissional.
Seguro para protegero medico contra as consequencias da sua responsabilida de profissional e outra coisa que, no Bra sil, ja existe ha muito tempo. Trata-se de seguro facultativo, cuja procura e muito escassa — e o e, exatamente porque os medicos,acostumados com a Ideia de que e muito remota a possibilidade de um pro cess© judicial, em geral jamais pensaram na conveniencia ou necessldade de comprar seguro de tal natureza."
A ideia de se tornar obrigatorio um se guro de responsabilidade civil profissio nal traria um onus para os medicos que exercessem a clientela particular(ativida de profissional autdnomas).
Ocorre que, ja dissemos, esses medi cos constltuem uma minoria, hoje em dia. significando 1 a 2% de todos os profissio nais medicos em atividade.
A Revista do IRB N.» 214, Out./0ez^77. afl 13 sobre Cobertura de riscos profis sionais' por Impericia e negligencia, mforma- "Sujeito a ser processado por cometer erro profissional, e de ser obngado ^ur^a indenlzagao que correspondera a rondfcao econbniico-financeira de seu » B,.s Pode^^ segurador, que dispoe de Pi ®?aQ PO'que dependeria da confi- ®°^||.es apropriadas para cada caso, pro- 860,° '®sponsabilldade civil medica. aponce ^ estabeleclmentos medi; 'en«. auro nnntro nre- ramo Responsabilidade Civil. Npl'le aspecto, verificamos que ja existe NeSie ..afrthroriarnqOfOflS-
«'^'®-sen contratado pelo prbprio paci- ybrne.„r®^o, toda vez que tivesse de se ^ ® uma internagao medico-hos situagoes. (....) O acidente medico e, Fy "ser?a nece^^^ rern .ne„it..pl p inpBnp.B.n » qispu^^esse be
$6^1 — — w« M wi••• •••®haes~" ® contra erro medico que preB 'Ce obrigatbrio teria, desta for- S
com provas de acerto em outras tat" jf situagoes. (....) O acidente medico e, F/ raro, inevitavel e inesperado, e suas Cysas sao, sob o ponto de vista subje'' I dificiimente determinadas. Por issdy tendencia contemporanea,no que se
Brasil,44,(232),Sei/Oez,f
^ ''Oanceira (pois, forgosamente, '8so, de tal seguro seria alto) e alem que se submeter a uma previa
o de seguro que cobre riscos profis- Pi^nais para imprudencia e negligencia, = Bom^ente para estabelecimentos meII* L nao oara profissional liberal. o;a perguntamos por qua tal t.po de n'flinda nao foi estendido ao profis®®®"aMiberal no caso o medico? Porque o Sici qu® detem clinica particular sufi-
"»8.Rio de Janeiro.Brasn.44,(232),Set/Dez,1983
Como bem dIz Luiz Mendonga em artlgo publicado na Revista de Seguros Maio/78,"a questao do erro medico e mal colocada quando se pretende equacionala, emocionalmente,em termos de seguro obrigatorio, especie de bicho-papao que entrou indevidamente no exame desse problema. Na verdade, se no Pais, "somente dois por cento dos medicos exer cem a Medicina Liberal", entao esse nu mero nao da condlgoes para que se torne viavel qualquer piano de seguro. Pelos assalariados responde civilmente o empregador, indenizando os danos resultantes dos erros profissionais cometidos. E co mo 0 grande empregador eo Estado(des de a Uniao ao Municipio), essas indenizagoes se custeiam, nao atraves de esquemas de seguros, mas com recursos do Tesouro,Isto e, da colelividade."
Ainda a respeito, se pronuncia L. E. Puech Leao, Professor Titular de CIrurgIa da Faculdade de Medicina da USP, em artigo transcrito do Estado de Sao Paulo
prote^ oes o... ao CO mut do
14 Revista
do IRB, Rio de Janeiro,
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de 14.6.83 intitulado "Erros Medicos ou Erros do Sistema?": "Nao extstem mais cllenfes de medicos. Todos sao clientes do INAMPS ou das empresas conveniadas, que escolhem, pelo menor pre^o possivel, OS medicos que os irao tratar.0 INAMPS liquidou com a clinica privada tradicional, incutindo na populapao a nopao de que o custeio do tratamento medico-hospita(ar e obrigapao do Estado, e nao do cidadao. E,embora a clinica priva da continue a existir(certamente nunca se extinguira totalmente), ficou limitada a pequena parcela da populapao que acredita que a propria saiide e responsabilidade pessoal de cada um e que se julga em condigoes de custear seu tratamento. Nao que isso seja caro ou inacessi'vel comOse diz, mas porque a mentalidade estatal paternaiista faz com que ninguem se disponha a pagar por algo que pode obter por conta do Estado. embora todos estejam dispostos a pagar quantias equivaientes por numerosas coisas menos essenciais ou superfluas.
sionais liberals— a pratica de uma medicina defensivista, ou seja, para uma sim ples receita ou ato medico clinico-cirurgico por menor que tosse a sua magnitude seriam solicitados exames complementares. deforma qualitativa e quantitativa que onerariam, a seu turno, os clientes, mas com a intengaodeminimizaralgumapossibilidade de erro de diagnostico e de tra tamento clinico ou cirurgico e com isso defendendo-se de um insucesso aleatdrio.
Vemos pois que tal tipo de seguro de forma obrigatoria oneraria duas camadas sociais: a dos medicos profissionais libe rals e a de seus clientes respectivos. nao atingindo pois a grande massa da sociedade que utiliza os servigos medicos dos hospitais pubiicos.
No Boletim "Anestesia" da Sociedade Brasileira de Anestesioiogia, Ano 1983, N.° 4, Julho/Agosto, em arttgo intitulado "Desafios Atuais ao Anestesiologista Brasileiro", esclarece Joao Batista Pereira, Presidents da SBA: "Pensamos que de-
deem novos rumos as publicagdes assuntos medicos,e o que desejamo; beneficio de todos os que necessit tratamento medico-hospitalar. Fazi entender esta necessidade. e um d que atlnge a nos Anestesiologistas.
Em conotagao com a ja mencio ampla divulgagao de acidentes, falh mesmo erros ocorridos em ambito he talar. desenvolveu-se um surpreendi debate sobre a necessidade da respoi bilizagao e da reparagio pecuniaria.t surpreendente. porque sao fates que' necessitam discussao publica, nem le lagao nova.As leis ja sao ciarase pred em torno do assunto. Nosso Codig® Etica Medica,a legisiagao civil e a pens capituiam adequadamente todos os ei decorrentesde imprudencia,impericiS negiigencia."
A respeito de infecgdes hospitals' trancrevemos, a seguir, um excerto in dutorlo da tese de Mestrado em Micro' logia da autoria de Maria Cristina MS Plotkowski sobre0 mesmo tern a,apre^ tado em 1976 ao Institute de Mlcrobiin giada UFRJ:
"A supuragao de feridas operatori as infecgbes puerperais eram acon'^ mentos naturals,antes da era da asse^ Sua Incidencia decaiu multo com o rek nhecimento do papel de microorgs'j mos e a adogao de normas para con'j^ de sua disseminagao. Nas ultimas das, entretanto. tem-se observado ^ mante recrudescimento _das infecf^ hospitalares que, tioje em dia, consti'^' problemadeSaude Publica. «
Diversos fatores tern sido respons^ llzados pelo estado atuai do problema-. tre eies destacam-se aiguns decorre". dos progresses na Medicina.como xamento de medidas de assepsia em sequencia de falsa sensagao de segoTf ga que os potentes antimlcrobianos J poniveis transmltem aos profissionais, saude.A maior afluenciadepacientes^ hospitais,0 aumento do numero eoutros fatores iigadosaatengaomeo ^ resuitam no incremento logaritimo j ■. —,.... pv contato Inter
medica em nosso meio, ® voltada, prl- Peutlf-a H P diagnostico e teraos Qgg ® casos Individuals. Poucos sao 'nqs da ^0"^ aspectos preven®3lubrirtaH^'®'"®' ''P® flua's depende a "codBe^-i populagbes. O diagnbs- "codoftarS populagbes. O diagnbs- daa „ .^.P^PO^'^f'ilat'eiaidentificados oriirCf ^ major prevalbncia, Vfiis Populacionais mais vulnerbinfomf etiolbgicosdasdoengasPlanouJ™®?P®s Imprescindiveis oara os Planeiarr^^.^P®® imprescindiveis para ®PitlemiiMr ''® Esses dados o P^ecimor,?^'®'® concatenando co- ""sciment "Diem concatenando co 'P®femattca biologica, social
ventilagao mecanica, drogas imunodepressivas e antimicrobianas. Esses recur sos, alem de comprometerem a resistencia natural do hospedeiro, estabelecendo verdadeiras pontes entre o meio ambiente infectado e area estereis do corpo do paci ente e afetando seus mecanlsmos de defesa especificos e inespecificos, prolongam o periodo de hospitahzagao, aumentando a exposigao a situagbes de alto risco. Atestam-no o fato de as infecgbes hospita ares serem mais freqiientes em faixas etarias extremas, quando os mecanismos de defesa humoral e celular sao menos eficazes, assim como os proprios tipos de in fecgbes mais observados; dos traios urinario e respiratbrlo, das feridas cirurgicas ou cutaneas, relacionadas com alteragao das barreiras fisicas contra a invasaq de microorganismos, flebite septica frequen temenle seguida de bacteriemia e outras.
freqiiencla de bacterias Gram -i- e Gram -, relacionada com a introdugao eusogeneralizado de antlbibticos. Nos anos que precederam a Introdugao das sulfas os principals agentes etiolbgicos irnplicados eram OS cocos Gram cujafrequenciafoi decaindo a medida que aumentavam o numero e a proporgao de pacientes em que as bacterias Implicadas eram bastonetes Gram partlcularmente ESCHERICHIA COLI. KLEBSIELl-A; ENTEROBATER, PROTEUS. PSEUDOMONAS, SERRATIA.
A dlminuigao da frequencia e mortalidade para Gram -i- esta associada a susceptibilidade marcante desses germes aos antibibticos usualmente utilizados no tratamento. Os Gram - tendem a tornar-se resistentes.
Na maioria dos casos,tal como sucede com OS pilotos de avioes festes, sim,submetidos a rigoroso processo de selegao e bem remunerados), os contribuintes nem sabem o nome do medico que os tratou; mas todos procuram sabe-io imediatamente quando o paciente morre, para denuncia-lo pubiicamente ou processa-io por Impericia ou negiigencia. Assim. uma classe como a dos medicos, outrora respeltavel, estudiosa, avida de novos conhecimentos e economicamente equiiibrada,e t^oje rebaixada e ofereclda a execragao publica e responsabillzada peios erros do sistema. A legisiagao,que vem do tempo de profissao liberal, continua dizendo que o medico e sempre o responsavet legal pelo tratamento do doente, em bora ele seja apenas um agente do siste ma e trabalhe com recursos que nao dependem dele, ja que fornecidos, direta ou indlretamente, pelo INAMPS,que detem o monopdiio virtual da assistencia medicohospitalar no Brasil."
Entao esse seguro tornado obrigatorio so atingiria esses medicos que praticassem a medicina estritamente liberal e nao a medicina sociallzada(99% assaiafiados do INAMPS, Municipios, etc.). acarretando com isso por parte deles — os profis-
vemos iniciar um ampio trabaihodeesclarecimento sobre o Anestesiologista, voitado para o leigo, informando-o dos beneficios e dos riscos envoividos. Davemos faze-los entender que todos os avangos tecnologicos e cientificos nao foram, e provaveimente nunca oserao, capazesde reduzir o corpo humano a situagao de maquina. cujas pegas se consertam ou se trocam em operagoes matematicamente possiveis. Temos que informa-los deque 0 imponderavei esta sempre presente nos procedimentos terapeuticos mas, que negar a utilizagao destes a quem os necessita, e condena-lo a um futuro incerto, imprevisivel e. frequentemenle letal.
E necessario tambem, esciarecer a populagao de que todo o ato medico traz em si, um risco caicuiado inerente, mas que este risco, quando cotejado com os beneficios a obter, e pequeno e e sobejamente compensado pelos resultados a alcangar. E indispensavel conscientizar os profissionais da comunicagao social, dos sofrimentos psicologicos e dos perigosos esiresses organicos, que estao sendo impostos a populagao, com a desarrozoada campanha, em curso, contra os medicos e OS hospitals brasileiros. Oue os bem intencionados revisem suas posturas e
-humano, as custas doS pitais. Compreende-se., entao, a tancia epidemiologica por eles adqu'' ^ umavez que tornam malorapossibilf ^ de propagagao de microorganismos pacientes, entre esses e seus familia'"®^ dai, para a comunldade em geral. CO f essa constitui a cllentela dos hosp''^ fecha-se o cicio epidemiolbgico. N®,,) cadeia. o elo mais importante para a j/ seminagao das infecgbes e o mais vP ravel para o seu controle e, tambeh"' proprio hospital.
?ao (je<!«£, Proposito, durante a execucontribuir para o esu '"'ologico das infecgbes hospi hisrrios "1^® entre os microorga- Pos pQ. f^Pentemente responsabilizanr. n.'i® P®ssas infecgbes desta®cest6m O Fenbmeno de "^^'*'iduaii»^"^° ®P°'^f®do como capaz de S®SeriTiBo rt modo bastanteapurado, f 9randf> ,^®® 9®i®ro, sendo, portanto, in'i P®''® locallzagao das Para J"'®®?®®rt ® "inferr^®'®"^'® autores a expres- r®,'^Oencae°®? hospitalares" compreen- '"'®®ciosas adquiridas e mafn ^ara a.,?"'® ® hospitalizagao. af.®®aqi,o ®l® abrange tambem os as^ pg^^'^Piekpressaoclinicaapbsa ar, n-_' '^'iiexpressaoctinicaapobd n, ^ataoir, L -"Muirioas na comunioat ®a® IntA ® 'ocubagao no momento n. ^ Paciente,
Quando se buscaavaiiar a importancia das Infecgbes hospitalares, destaca-se de imediato sua alta prevalencia, que tern variado segundo a epoca^em que feitos os esiudos, a metodologiaadotada, otipode hospital e outras condigbes. Da ordem da 13 5 e 15,5% nos Hospitais da Cidade de Boston, em 64 e 67, respectivamente (Feingol, 70); 6,0% no Centre Medico da Universidade de Kentucky (McNamara e cols 67); 4.0% no John Hopkins Hospital (Thoburn e coIs.t 68); varlou de 0,4% a 2,4%, com valor medico, de 1,4%, em seis hospitais comunitarios da Georgia (Ei- ckhoffe cols., 69) e7,9%do HospitalGeral de Ottawa (Westwood e cols., 74). lambbm em nosso melos essa taxa tem-se mostrado elevada, sendo de 6.2% no Hos pital das Clinlcas da Faculdade de Medi cina de Sao Paulo (Hutzler e cols., 73) e 4,9% no Hospital de Ipanema (Aguiar e cols,, 74).
A incidencia desse tipo de infecgao tem-se mantldo relativamente estavel, aoesar de todos os esforgos nosentido de controlar e da introdugao de novos agentes quimioterapicos.
Quanto aos agentes microbianqs en voividos, observou-se nitida inversao na
0 uso indlscriminado de drogas, na terapeutica e profilaxia, parece constltuirse no principal — mas, por certo, nao o unico — fator responsavel por essa modificagao na ecologia das infecgbes bacterianas. Aexposigao de toda a comunidade a drogas contidas em alimentos, cosmeticos e produtos de higiene parece ter par ticular importancia na modiflcagao da sensibilidade da microbiota em geral (lsenbergecols-,71).
Os germes do genero PROTEUS tern merecido destaque entre os bastonetes Gram - aerbbios. tanto pela sua grande frequencia e elevadataxa de mortalidade, geralmente associada a cheque septico, quanto por representarproblematerapeutico, devido a particular tendencia a se tornarem resistentes aos antimlcrobianos comumente empregados (Yow, 52: Fin land, 71,72). SegundoAdierecols., (71),a prevalencia de PROTEUS nas Infe^es hospitalares aumentou de 10para17%en tre 67 e 70. Entre pacientes sujeitos a maior risco, como na Unidade de Oueimados do Hospital de Birmingham, PRO TEUS foi 0 genero mais isotado (32,4%do total).
PROTEUS MIRABILIS — + sensivel (outros: vulgaris, morganii)
-^'"feccnf porem, Incluem - ®staQi,^ ® adquiridas na comunldade e em
Pela °®® hospitalares se distinCa^®'^'S(nr,.'^®'°'^ participagao de micro®dQui,i!. Pouco envoividos em doenna rniTM Amhnra as ba^r^QUirlrt — eiivoiviuos em uuo..
n has ro ^ comunidade, emboraas ®'^as nno "a® estejam con- u,'"jas ®a® esiejani i-uy-
lon^®ibBntf °®Pitais. Ao contrario, estao Cn'^®hdD °'®'''ibuidas na Natureza, cofha ® renro"^®®'^® indlviduos normais- ® 9eral, sua potogenlcidade se r®aa» r'a anor. z .-„;t-iii.
Zari '®sta 7 y'ai. sua potogenicioaae se 'ara pessoas hospitali- rau® hsft rt ® '®rma, as Infecgbes hospita< - ear anonaC AHI --viirid, tOrn^®P ®®'^estudadas apenasern a^^Sotg ® agentes microbianos. pois "
a hs^o ®"i vistaapopulagao exposta Soe grande parte composta de ° ,®t6f '^®itidos vivos gragas a recurOaA- As biomedica eterapeutica ^®didas adotadas no tratamento ^Canh freqiientemente sao 'hari ®has do uso de cateter venoso hariA ® ^® i:*® cat®'®!" venoso ® hebulizadores, apareihos de
OSTEOMiEllTE FERUAS INFECTADAS
ihfecqOes EM PREMATURQS E REClM-NASnOOB QTITE MASTOIDiTE
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16 j) ReviatedoIRB,RiodeJaneiro.Brasil,44,(232), Sei/Dez.' t RiodeJaneiro,Brasil.44,(232),Set/Oez.19®3 17
PROTEUSRETTGERI-+refratário Finland(71)evonGraevenitzecols., (72)nãoobservaramdiferençasmarcantesnasensibilidadedeamostrasisoladas emambienteshospitalareseconfrontadascomamostrasobtidasnacomunidade -oquerealçaarefratariedadenatural dessesmicroorganismos.
Osprocessosinfecciosospodemser esquematizadossobaformadeumacadeia,cujoselosrepresentemasdiversas variáveisenvolvidas.Suaintegridade é essencialparaainstalaçãodasinfecções (Greene,73).
EsquemassegundoGeene,73:
Hospedeirossusceptível-é opaciente hospitalizado,debilitadoporsuadoença básicaeporrecursosdiagnósticoseterapêuticosaquesubmetido(Brachman65; lnsebergecols.,71).
Portasdeentrada-sãomuitaseascondutashospitalaresasampliam.
Meiodetransmissão-abrangeocontactodiretoentreopacienteeosreservatórios,ocontactoindiretopormeiodeobjetoscontaminadosdeusocomum,aerossóiosevetores,incluindo-semédicos,enfermeirosetodososprofissionaisquetêm contactocomospacientes.
Adeterminaçãodosreservatóriosdos microorganismosresponsáveisporinfecçõeshospitalaresconstituie,_tapaparticularmenteimportante.Duasfontesprincipaistêmsidoapontadas:a)contaminação diretaporgermesdoambientehospitalar; b)infecçãoapartirdaprópriafloraintestinal do paciente.
Sabendo-sequeemhospitais é altaa prevalênciadepacientesinfectados,deve-seadmitiraexistênciadegrandequan tidadedegermesdispersosnoambiente físicoinanimado(objetosdeuso,ar,poeira)emesmocolonizandodoentes,médicoseoutrosprofissionais,quepassama atuarcomoreservatóriosevetoresdacadeiaépidemiológicq.Poroutrolado,sabesequepacienteshospitalizados,principalmenteemusodeantibióticos,apresentammodificaçõesprofundasemsuasfloresdesuperfícieinternaeexterna,que passamaserconstituídas,emgrandeparte,porgermespoucosusceptiveisaantimicrobianos(RoseeSchreier,68).Assim sendo,apresençadegermesaltamente resistentesnãosignificanecessariamentecontaminaçãodiretadomeioambiente, podendotratar-sedeautolnfeção".(grifo nosso).
CarlosGentiledeMelloemseutrabalhointitulado"SaúdeeAssistênciaMédicanoBrasil",publicadoem1977,afirma:
"Ohospitaléumlocalinsalubrepor vocação.
Opacienteinternadoemhospitalestá sujeitoaumriscodecontrairumainfecçãocommaiorprobabilidadequeemsua residência.Paraisso,fatoresváriosintrínsecoseextrínsecospodemcontribuir:estadodedesnutrição,intervençõescirúrgicasdegrandeporte,determinadosmedicamentos,radiaçõesterapêuticas.eoençasassociadascomdiabete,idade.
Nos EUA anualmente2milhões de pacientesadquireminfecçãohospitalar-
Aspectosjurídicos: oqueinteressaaoseguro
TRANSPGRTEMARITIMOINTERNACIONAL
Seusaspectosjurldlcossobenfoquesecuritário
315.000sãovítimasdeinfecçãoporGram negativos,morrendo79.000."
AtravésdatesebrilhantedaOra.Plotkowsk�obreinfecçãohospitalar,pudemosveríl1sarqueesseriscodeinfecção hospitalarétI�scopermanenteeinerenteatodososhospitaisdomundo,sehdo quenoBrasil,pelafaltademelhorestrutura administrativo-financeira e de pessoal,principalmentenoshospitaispúblicospertencentesaoEstadoouconveniados.ospercentuaisdeinfeçãohospitalarsãomaiselevados,nãoseexcluindo, contudo,oshospitais de altopadrão(públicosouparticulares)dapresençadesse risco,entreoutrascausas,pelapossibilidade de autoinfecção.
Esteseguronãopoderiaserobrigatório,porquedeumlado,seopacientefosse osegurado,nãohaveriacondiçõesfinanceirasdesuaefetivaçãoemfunçãoda grandemassa de pessoas,carenteseconomicamente,queconstituiamaiorparte daclienteladenossoshospitais.
BIBLIOGRAFIA
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Poroutrolado,seoônusdopagamen· todetalseguroobrigatóriofossetransferidoparaasentidadeshospitalares,V! ríamosqueeconomicamentetambémna? seriaviável,considerando-seonotóriodeficitemquevivemnossasinstituiç_ões_de assistênciamédico-socialnopaís.Agu1S8 deilustraçãodestanossaúltimaassertiv8 gostaríamosdecitarmatériapublicad8 emnoticiosoderenomedestePaisquedlt que"umapesquisarealizadaporcorre56 pondentesdaagênciaalemãOPAem1 paíseslatino-americãrros-m0straque0 governob.rasileiroaP,licaapenas2,6%dO OrçamentonadotaçãodosMinistériosd8 SaúdeePrevidênciaSocial",conseqü-err eia,comotodossabemos,dasdificulda� econômico-financeiras conjunturais f"' quepassa,desdehámuito,onossopais
Restá-nosentão,segundonossoe0; tender,aopção de umsegurofacu1tat1v. contraoriscodeinfecçãohospitalar c0J0 tratadopeloprópriopaciente,porocas18 dainternaçãohospitalar.
OE rtig:
..................... rroMédico,a , publicadonaRevistadeSeguro· Maio/78. ;
.................... . Seguro-Saúde, arti�i publicadonoBoletimlnotorrn; VO FENASEGn.0 730,de26.9 6 j PENASCO,WanderbyLacerda.A�e� ponsabllidadeCivil,PenaleE:tir, dosMédicos.Cia.EditoraFore se,1979,RiodeJaneiro. ir PEREIRA,JoãoBatista.Desafios,A�t aisaoAnesteslologistaBras111(1' ro,artigopublicadonoB011'.1t Anestesia,daSociedadeBras1� radeAnestesiologia,Ano19 N.0 4,Julho/Agosto.
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_Co CONTRATOS -Cntrato deSeguroOntratodeTransporte.
map��fsapreoe:upaçãoprimeiraseráacolocaçãodotem_a_deforCoci3-ob1et1vaefuncional,semnosatermosaodogmatlco. descap norme�efiniçãocorrentia,contratoéumacordodevontaAo�deena,:,modificarouextinguirdireitos. evidenc· osreferirmosserocontratoumacordodevontades,Ja tratar iamosseuprimordialprincípioque é odaliberdadedeconComo . C�ntratantossenhoressabem,0contratofazaleientreasparte,s srnplesmes.NossoCódigoCivil,noseuespíritoindividualista,e, tratos. ente,umcomplexoden·ormascomplementaresaosconAfonted Partesco treta dosdireitoseobrigaçõessenaoacordot:ntreas tua1sJacuntratantes,ealeicivilsomenteéchamadaacobnrevenÉOn?sexistentesnocontrato. Vinculangrimadodaliberdadeindividualnaformaçãodocontrato, Pressupo�·se,apenas,nestaplenitudedeliberdadedasparles,o T Nos O legal daigualdadedasmesmas RA.Nsp5º temaespecifico,CONTRATOS DE SEG_UROe de contratarRTE,exemplifica,commuitapropriedade,aliberdadeno rn Embora · ·· enteac seiamosContratosdeSeguroedeTransportet1pica- realizadoºrdºSdeadesão,são,também,consensuais,porquesão es. scomaanuênciaeconsentimentodaspartescontratana 00mo . edastodaserntodocontrato.obviamente.neletemqueserE:stipu- Obrigaascondiçõesdoacordofirmadoedeclaradososdireitos Çoes d e Ene asPartescontratantes. a�;ntuais�taºP<?rtunidade,Senhores.équealeicivilsocorreas doaves do a�enc1asdoconvencionadoentreaspartes,aoe�tlpu!ar, p SegurCodigoCivilemseusartigos1449a1465,asobngaçoes E�ºCódí adoeSegurador,comreferênciaàApólicede_Seguro,e barcadgoo Comercial,emseusartigos99a118,asobngaçoesdo �doCondutordemercadorias.
�O li-DASOBRIGAÇÕESDOSEGURO ªPóJi��p1-449_.Salvoconvençãoemcontrário,noatodereceberª le /\tt�9araoseguradooprêmioqueestipulou Se9ais1do-450. Oseguradopresum�-seobrigadoªpagarosJuros ta91.lrad Premioatrasadoindependentementedeinterpelaçaodo lc.a. or,seaapólice0�osestatutosnãoestabeleceremmaior esta/\rt,145 d ·terdilo fa1·ridoe· 1Seoseguradovierafalir,oufor�eclaraOin seencia?atrasonosprêmiosouseatrasaraposaInterdiçao,ouª s a másicaraoseguradorise�todaresponsabilidadepelos nsc�s, nistroOsaç>uorepresentantedointerdito,nãopagarantes 0 Cio /\11f�remiosatrasados. . . 1 previsão %e%aJse1 52.Ofatodesenãoterverificadoonsco.emprêmio ll'\arteestipez.Ioseguro.nãoexime.osegu�ado�pefc���rg0 direito '.(íl'losb uou.observadasasd1sposIçoese er "'tt1°reoestorno2 1 d c1!Pos�i�453Emborasehajam�gravadoosnscosc��ve��: llsu1a elantevernocontrato,nemporisso,ªna rémio det�rt,;1ressa,terád,reitooseguradoraaumento d d oo�ster-se-á
terlt\Ud0q .54.Enquantovigorarocontrato.0segura contrárioaos º'-duantopossaaumentarosrlscos,1ouse8 uro CataArt �estipulado,sobpena2deperder O direitoªct°�t:co�unitr\() o� 455.Sobamesmapenadoartigoantecee dequalquer Ciop0eguradoaoseguradortodoincidente,que ssaagravarorisco. 'te�Stalt01�8,RiodeJaneiro.Brasil,44.(232).Set/Dez.1983
Art.1.456.Noaplicarapenad?ª0·1.45�.proc�derãojuizC�f!l eqüidade,atentandonasc_ircunstan.7Iasreais,enaoemprobab1hdadesinfundadas.quantoaagravaçaodosriscos.
Art.1.445:1.cf.art.96.
Art.,.446:1.cf.arts.1.452e1.453.
Art.1.457.Verificadoosinistro,osegurado,logoqueosaiba, comunica-lo-áaosegurador. .. . Parágrafoúnico.Aomissãom1ustlf1cadaexon1:ra�segura�or, seesteprovarque,oportunamen�eavisa��•lheteriasidoposs1vel evitar,ou-ê!.enuar,asconseqüênciasdosinistro.
SEÇÃO111-DASOBRIGAÇÕESDOSEGURADOR
Art.1.458.Oseguradoréobrigadoapagaremdinheiroopreiui· zo1resultantedoriscoassumidoe,conformeascircunstâncias,o valortotaldacoisasegura.2 _
Art. 1.459. Sempresepresumiranaosey�robn9adoo�eguradoraindenizarprejuízosresultantesdevIcI0Intnnsecoacoisa segu:rt.1,460.Quandoaapólicelimitarouparticularizarosriscos doseguro,nãoresponderáporoutr?s_oseguréldor. Art.1.461Salvoexpressarestnçaonaapoiice,o nscod?segurocompreenderátodososprejuizosresultantes ou_consequentes. comosejamosestragosocasionadospr.:aevitarosinistro.minorar odano,ousalvaracoisa.
Art.1.462.Quandoaoobjetodocontratosedervalordeterminado.eosegurosefizerporestevalor.ficaraoseguradoro�ngado, nocasodeperdatotal,apagarpelova!or_aJus1adoa1mportanc1ada indenização,semperderporissood1re1to,quelheasseguramos arts.1.438e1.439. .d Art. 1.463. Odireitoàindenizaçaopode_sertransm1t oaterc_e1rocomoacessóriodapropriedade,ouded1reItorealsobreacoisa segura. - d ·t Parágrafoúnico.Opera-seessatransmIssaodepleno 1re1o quantoàcoisahipo!ecada,oupenhorada,e.foradessescasos. quandoaapóliceonaovedélr.. .. Art.1.464.Nocasodesinistro.oseguradorpodeoporaosucessorourepresentai:it��oseguradotodososmeiosdedefesa.que contraestelheassstInam.
Art.1.465.Seoseguradorfalirantes depassadoorisco,podera 0seguradorecusar-lhe?pagamentodospremlosatrasados.efazer outroseguropelovalorintegral.
Poisbem.Senhores.Dentreessasobrigaçõesexpostasnos contratos.livrementeconvencl�nadosentreaspartes,ecomorespaldodalegislaçãopertinente,equenosdefrontamoscomavinculação da APÓLICEDESEGUROeo�ONHECIMENTODETRANSPORTE,que.repita-se.emboraautonomose1nde1?endent_es,no TransporteMantimoInternacionalpossuemconexoesev1ncula-
çõesE
que.entreascondiçõesexpostasnaApólicedeSe.g1Hode TransporteMarítimoInternacional,encontra-seestipuladaaobrigaçãodoSEGURADOemressalvareresguardarosdireitoseinteressesdoSEGURADORperanteocausadordasperdase/oudanos aoobjetosegurado,a_fimdequ�-qua�doestiveroSegurador sub-rogadoem seusdireitoseaçoes-naotenhaseusinteresses preclusos Vejam,osSenhores.queen:ibora.ºSeguradornãoparticipedo ContratodeTransporte,possuieleinteressenoconvencionado entreoEmbarcador/SeguradoeoCondutordasmercadorias.visto comopeloinstitu�od�sub-rogação,passaráaparticipardeum contratodoqualnao101parte.
DASUB-ROGAÇAODEDIREITOS
Oinstitutodasub-rogaçãoemnossalegislaçãoalicerça-senos pr1ncipiosdeDireitoRomanoeseencontradispostoemnosso direitoobjetivoatravésdosartigos985a990doCódigoC1v1I.noque
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RevistadoIRB, RiodeJaneiro,Brasil,44,(232),Set/Dez,19�
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Art. 617. Nos generos que porsua natureza sao suscetiveis ae aumento ou diminuigao. independentemente de ma arrumagao ou falta de estiva, ou de defeito no vasilfiame. como e, por exemplo. o sal,sera porconta do done qualquerdiminuigao ou aumento que as mesmos generos tiverem dentro do navio, e em um e outro caso deve-se frete do que se numerar. medir ou pesar no alo da descarga. Firmado o entendimento de que a falta na descarga de produtos transportados a granel deve sersuportada pelo recebedorda carga. visto como tal diminuigao eoriginanada lipicidadedas mercadortas e da forma de transports, resultants da volatiiizaqao do produto (granel llquido) ou manuseio inevitavel (granel sdlido), procurou o Judiciario determinar um criterlo rlgido e seguro para mensurar as diferenpas conslderadas normals nasdescargas degraneis f\^ediante a dificuldade de saber-se ate onde vai a quebra natu ral, passaram os Tribunals a adotar. inexpllcavelmente. os llmites estaoelecidos pela Instrupao Mormativa n." 12 da Secretaria da Receita Federal, de 06 de abnl de 1976. embora de carater meramente fiscal e para fins de incidencra da,lei tributaria."que. em seu final, assimprescreve: \ ""x "As diminuigoes verilicadas no confro.nto entre o peso manitestado e o peso apurado apos a descar ga. nos casos de mercadonasimportadas do exteri or. A GRANEL, POR VIA MARITlMA, NAG SUPERIORES A 5% (CINCO POR CENTO). EXCLUEM A RESPONSABtUDADE 00 TRANSPORTADOR PA RA eleito de apticagio do disposlo no artigo 106. inciso II. alinea "d", do Decreto-Lei n.° 37. de 18-11-1008
Tal entendimento, que parliu dos Tribunals paulistas, infelizmente, proliferou-se para os demals Tribunals, excetuando-se, co mo ja nos referimos, os deste Estado, que tern repudiado a denominada "falta natural" nos parametros Indicados na Instrupao n.^ 12/76 da Receita Federal.
Entretanto, recentemente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu atraves do RECURSO EXTRAORDINARIO n.° 96.370-7-RS-. retormando decisorio da Colenda PnmeiraCamara Civel do Egregio Tribunal de Alpada do Rio Grande do Sul, que:
Supremo Tribunal Federal
CURSO EXTRAORDINARIO N.® 96.370-7— RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE: EMPRESA DE NAVEGAgAG ALIANQA S.A.
RECORRIDA: CIA. DE SEGUROS MARITIIvtOS E TERRESTRES PHENIX" DE PORTO ALEGRE
EMENTA: Transporte Marltimo. Seguro. Agio regressive, proposta por seguradora contra empresadenavegagao. A lurisprudencta que se coaduna com o espi'rito da lei i.aauela orlentada no sentido de interpreter analogicamente o art. 711. item 8, do Cod. Comercial, afendendo-a as empresas transportadoras. Em conseqOencia.e inaceitavel no caso,a validade da subrogagao.
Recurso extraordinario provide, julgando-se improcedente a apao.
ACORDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos. acordam os Ministros componentesda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, a unanimidade de votos e na conformidade da ata do julgamento e dasnotastaquigraficas,em contiecerdo recurso eltie darprovimento nos termos do voto do Ministro Relator.
Brasilia-DF,25demalode 1982.
OAS OBRIGACOES RECIPROCAS 00 SEGURADOR E DO SEGURAOO
Agravando,tal entendimento, ainda mais o problema. els que o item 8.® do artigo 711,do Codlgo Comercial, apos reportar-se ao ja referido artigo 617 do mesmo Estatuto Comercial, prescreve que:
Art. 710. Sao a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por algum dos riscos especiticados naapoMce.
' Art. 711. 0 segurador neo responde por dano ou avaria. que acontaga porfato do seguraJo ou poralguma das causesseguinfes;
1.0 — desviapao voluntaria da derrota ordlnaria e usual da viagem:
2.® — aiterapao voluntaria na ordem dasescalas designadas apolice,salva a excepao estabelecida no art. 680:
3.® — prolongapao voluntaria da viagem alem do ultimo po atermado na apolice. Encurtando-se a viagem,o seauro surte pit efeito, se o porto ondeela findar for de escaia declaTada na apoH sem que o segurado tenha direito para exiglr redupao no pre estipulado;
A." separapao espontanea de comboio, ou de outro ni arm ado, tendo-se estipulado na apolice de ir em conserve dele.
5.®— diminulpao e derramamento de liquldos (art. 624);
6.®—falta de estiva, ou defeltuosa arrumapao da carga;
7.®—-diminuipao natural da generos,que porsua quaiidadei suscetiveis de dissolupao, diminuipao ou quebra em peso ou mfS da, entre o seu embarque e o desembarque; salvo tendo estai encalhado o navIo,ou tendo sido descarregadas essas fazendas P ocasiao de forpa maior,devendo-se.em tais casos,fazerdedupao' diminuipao ordlnaria que costuma tiaver em generos de semelba"' natureza(arf. 617):
8.® — quando a mesma diminuigio natural acontecer em ce<^ Is, apiicar, cafe, farinhas, tabaco, arroz, queijos, frutas secas' verdes, livros ou papei e oulrosgeneros desemef/ianfe natureza-^ a avaria nao oxceder a dez por cento do valor seguro. Salvo s® embarcapao tiver estado encaltiada,ou as mesmasfazendas live'®' --sido descarregadas por motivo de forpa maior, ou o contrario" houver estipulado na apolice;
10 — vicio Intrlnseco, maqualidade.ou mau acondicionamel' do objeto seguro;
11 — avaria simples ou particular, que, inciuida a despesa^ documentos justificativos. nao exceda de tres'por cento do var segurado.
12 — rebeldia do capitao ou da equipagem, salvo have."' estipuiapao em contrario dedarada na apolice. Essa estlpulapa''j nula sendo o seguro felto pelo capitao, por conta dele ou alheia-" por terceiro por conta do capitao.
Art. 712. Todo e quaisquer ato por sua natureza criminO^ praticadopelo capitao noexerclciodoseuemprego,ou pela tripi*', pao,ou por um e outraconiuntamente,do qua!aconteca dano q<K ao navio ou a carga. em oposipao a presumida vontade legal" oono 00 navib, e rebeldia.
Art. 713. O segurador que toma o risco de rebeldia, respo'^? pela perda ou dano procedente do ato de rebeldia do capitao ou "j equipagem, ou seja por consequencia imediata, ou ainda casiij mente, uma vez que a perda ou dano tentia acontecido dentrd tempo dos riscos tornados, e na viagem e portosda apolice
Portanto, eleva-se para 1(7%(DEZ POR CENTO)o percentf^ supostamente, aceilavel como quebra natural decorrente do ma'' seio inevitavel ou da propria natureza do produto,
Vejam que o pre-mencionado decisono do Supremo Tribd^^ Federal tumultua, deflnltivamente, a queslao,eis que ilide, aind^j validade da sub-rogapao, sob o fundamento de que a Socied^i Seguradora da carga ao indenizar faltasinfenoresaopreceltuadavj fez ao arrepio da legislapao, assumindo, por consequencia, o 6" do Indenizado. restando prefudicado o seu direito regressive.
Em prevalecendo c entendimento do Supremo Tribunal Fey ral, enfocado no Recurso Extraordinario asseverado.impoem-s®.! mercado segurador uma tomada de posiqao radical no que con^j ne as coberturas da carteira do transports maritime de mercadC/ a granel. visto como a "alea' — essencia da Apolice de Segu'^J encontra-se proscrita de tal carteira, sendo substitulda pela ce'' do sinistro, pela divida certa e determlnada. caracterlzando. duvida. uma verdadeira nota promissdna assinaOa em brancotando, apenas, fixar-se o valor a ser pago como indenizaqao.
Eis, pois,o que nos propusemos a comentar — embora suf-i amenta — atraves da presente palestra, sobre os aspectos jund' do tfanspcrte marltimo internacional,sob o enfoque securitario
Por perlinente, apresentamos nossas desculpas por quai'''!i, faiha eventual mente cornetida, bem como tambem as nossas sas porqualquerexaltaqao maior na exposiqao da materia, prod^|(f tenham certeza, da nossa paixao pelas salgadas nuances do d maritime internacional, que. como alguem. cerla vez. bem ' tudo que concerne a navio e ao mar apaixona,lalvez por ser "O navio uma comunidade flutuante que se di^!!g gue de todas as outras m^quinas criadas pelo V Mvarrt nrt-QQ///nWrv mem,po^siMndovida propria elalente,pois, um nome de batismo, ostenia a ban'deira de Pais, temjcersonatidade. portanto, nasce, ato^ morre.
Internacional
As mulheresestao maisfortes
.• ^studos recentes indlcam que, nos ulISanos. a incidenciade infartosdechp em 25% nos Estados Unidos, ®9^"do mesmo a uma percentagem de ao de 40% na faixa que vai dos35 rinri decorrer do mesmo pe- Q.,°''cou constatado que o consume de dura 3dimal caiu em favor do de gor- 30«/ ''^Setal e que houve uma queda de ° no consume de cigarros.
(Experiodica)
^^Quradoras francesas passaram a incenrt- causadosapropriedadespor atog explosao consequentes de Pela, 'enrorismo. A medlda foi adotada Com daquele pais de acordo apog '®comendapao governamentai, e _?®bates do governo com associa- 5®es de Seguradores.
Pasg?'^®® as apolices de veiculos a motor de ® incluir esta coberiuradesde 1® apojjp "r® be 1983 e o mesmo ocorre nas qog be incendio e compreensiveis todog ""enovadas, sendo oferecida por OS seguradores a partir de 1 rnarcnn" ^®9uradores a partir de i" de jaoos rt 1984. Os premios extras planerador, "^''ao capacitar o mercado segu- tra "2nces a estender a cobertura con- "a g. ---u a estender a cobertura lueie !®''''oristas a todo o territorio da- Pais, inclulndo a Corsega.
(French Insurance Newsletter)
be iuiL-^RaFranqa legislapao recente(13 Clijgg ° be 1982) tornou obrigatoria a intUrais ® cobertura para calamidadesna^Omo tobas as apolices acidentes. Oaract Psiamidades naquele pais tern se custo per uma alta frequencia e "a tay necessario um aumento
Oobert Premio extra cobrado nesia besgj^na. Assim, preve-se um aumento ''Pient julgando-se ainda insu- baoQg® oste aumento para compensartais
(French Insurance Newsletter)
As beg.® ativldades de seguro e resseguro Cbipig olveram-se consideravelmente na cioo'g becorrer dos ultimos anos. Fun"^quele pals tres companhiasde
^ai-,: ® China Insurance Co. Ltd., The 'hSp 2^ Insurance Co. Ltd. e a People's las ®Pce Company of China, a maior de^Perando no paise no exterior, gsf ® acordo com Song Guohua.diretor
Chic People's Insurance Company of a arrecadaqao de premios no merhtiiiP-bomestico chcgou a ceres de 750 iQ^pPas de lens(US$ 382.56 mllhoes)em
Sxtft . operaqoes da companhia no dsg '"'Or(que tem crescido com o aumento ■"Slaqoes comerciats e de cooperaqao
RevfsladoIRB, RiodeJaneiro,Brasll,44, (232). Sel/Dez, ^o(fl8. Hi Hi
economica da China com o exterior) acusaram um incremento nos premies arrecados chegando a um total da ordem de USS147 milhoes em 1982, um aumentode 6,5% em relaqao a 1981, enquanto USS 53,55 mllhoes foram pagos por danos e simstros ocorridos com segurados estrangelrosno mesmo periodo.
Alem disso a People's insurance Com pany of,China introduziu novos tipos de cobertura no mercado parair deenconlro as necessidades do crescente numero de clientes estrangelros. De acordo com Song Guohua a companhia, atualmente, mantem relaqdes diretas ou indiretas de resseguro com cerca de 1.000 seguradoras noestrangeiro-
(L'Argus /rjfernaf/onaf;
Outro pais desperta a atenqao da co munidade mundial de seguros. Trata-se de Israel, que desempenha um Importante papel no mapa internacional do ressegu ro, em contraste com suas reduztdas dimensdes geograficas. Tres aspectos parecem perturbar o desenvolvimento das operaqoes de seguroe resseguro naquele pais- a inflaqao que chegaatresdigitos. a seguranqa politica e a politica monetana internacional.
Apesar destes fatores adversos a mdustria israelense de seguros tem conseguido manler sua estabilidade e continuidade atando medidas especiais. Assim e que OS negocios realizados pela seguradoras de Israel em seu prdprio pais estao diretamente Interligados ao Indice de Custo de Vida. 0 governo emite bonds ligados a este indice, que servem como investlmentos para reservas tecnicas. Existem. ainda, certas formas de investimento obrigatorias por forqa de iei. Ja os negocios do exetrior sao limitados a 20 /« do volume de negocios ativos e as responsabilidades devem ser proporcionais as vantagens oferecidas em cada operaqao especifica.
(The Review)
Novo metodo contra roubo be automoveis comeqa aser adotado naGra-Bretanha- Trata-se de umagravaqao mdelevel do numero de licenqa nosvidros de to^s as janelas do veiculo. Um computador central compila a data e relaciona possiveis compradores, a policia, atendentes de aaraqem e companhias de seguro. Na Inalaterra. onde cercade400.000 veiculos foram marcadosdestarnaneiraduranteos ultimos2anosemeio, so novedelesforam roubadosdesdeentao-
Ja nn.s Estados Unidos um estudo do Comite Nacional da tndustria em 7 Esta dos representatives revelou que em 3/4 dos casos de roubo de automdvel este foi roubado por inteiro e em 1/4 deles par-
o de Janeiro, Brasll, 44, (232), Sat/Dez. 1983
cialmente. Os itens mais roubados, de acordo com o estudo, foram pneuse calofas (30®/t>), radios e tape decks (24%) e.outras panes do carro e objetos de uso pessoal. Em cerca de 50% dos casos OScarros roubados eram de luxo ou de porte medic.
(Experiodica)
Um estudo da Academia Americana de Atuarlos revelou que as mulheres teriam menos a pagar por ano em termos de taxas de Seguro Saude se estas fossem jgualadas e que receberiam pensoesmais altas que, todavia, nao foram fixadas na quele estudO- Ao mesmo tempo os pr^ mios teriam que ser elevados.
fExperiod/ca e U.S.News and World Re port)
A concessao de abatimentos para naofumanles nos seguros de Vida pode ser. agora, extensive aos demais seguros. Os incendlos, por exemplo, sao freqiientemente causados pelo habito de fumar na cama, O fumo tambem pode ser considerado como umestHode vida. Osfumantes podem ser considerados como pessoas menos cuidadosas do que as nao fumantes, 0 que tambem se aplica aos habilos domesticos. Por outro lado uma pessoa que fuma na direqao esta mais sujeita a softer acidentes. Esta diferenciaqao. feita pelos seguradores nao deve ser encarada como uma forma de dlscriminaqao social mas como umamaneiradedesestlmularo habito de fumar.
(Experfodica)
A rede de televlsao ABC dos Estados Unidos contratou seguro de USS 200 mi lhoes de dolares contra imprevistos que dificultem ou Impossibllitem a transmissao dos Jogos Olimpicos de 1984 em Los Angeles. Ha inclusive seguro que preve a nao participaqao de uma das 10 naqbes mais Imporlantes esportivamente falando (Estados Unidos, Unlao Sovietica, GraBretanha, China, Franqa, Australia, as duas Alemanhas, Japao e Canada). O contrato com a ABC tambem preve riscos de terremoto, instabliidade politica, greves, suspensao das Ciipiadas, etc. 0 segu ro (felto pelo Fireman s Fund Insurance) preve tambem a possibilidade de que os jogos venham a celebrar-se em outro lo cal, para o qual nao possa Iransladar-se a equipe por motives economicos. E interessante lembrar que outra rede de TV, a NBC, recebeu quase USS 90 milhoes em 1980 quando do cancelamento da parllcipaqao norte-amencana nos Jogos Olimpi cos de Moscou.
(Experiod/ca)
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I'll
it.
25
Provisoes
^^Sultados
Estatlstica
Seguradoras EM 31 DE DEZEMBRO OE 1981 PASSIVO 1 ATIVO TOTAL % NACtONAIS % ESTRANGEIRAS % Circulante 156:268.149.661 47.6 153.169.367.395 47.1 3.098.782.255 72,0 Disponive! Caixa Bancos LetrasdoTesouro 383.886.382 9.444.795.750 3.051.603.783 0.1 2.9 0.9 383.787.382 9.186.548.306 3.041.375.275 0.1 2,8 0.9 99.000 258.247.444 10.228.508 0.0 6,0 0.2 Aplicagoes Depositos Bancarios a Prazo Depdsitos Conta Aumento de Capital Titulos da Divide Publica 1 Titulos Mobiliarios j Provisao P/Desval. de Titulos Mobiliarios 29.407.322.024 18.246.111 57.325.465.906 29.692.173.126 276.666.3149,0 0.0 11.4 9.0 0,128.916.197.214 18.243.111 36.354.215.934 29.169.852.250 276.499.6438.9 0.0 11,2 9,0 0.1491.124.810" 3.000 971.249.972 522.320.876 166.67111^4 0.0 22.6 12.1 0,0 Creditos Operacionais Instituto de Resseguros do Srasll Seguradoras Outros 5.799.802.875 13.096.422.353 8.766.295.695 1.8 4,0 2,7 5.739.155.330 12.904.369.931 8.718.237.855 1.8 4.0 2.7 60.647.545 192.052.422 48.057.840 1.4 4.5 1.1 Contas a Receber Faturas e Contas Mensals a Receber Titulos e Creditos a Receber Provisao para Devedores duvidosos 9.822.146.127 9.177.350.513 195.321.0103,0 2.8 0.19.460.165.805 8.989.157.882 182.907.2692.9 2,8 0.1361.980.322 188.192.631 12.413.7418.4 4.4 0.3Despesas Antecipadas 754.626.340 0.2 747.468.032 0.2 7.158.308 0.2 Aplicagoes a Longo Prazo 17.397.822.186 5.3 17.141.768.734 5.3 256.053.452 6.0 Emprestimos Garantidos Imdveis sob Promessa de Venda Depdsitos Especials do IRB Outros 599.328.113 2.359.781.836 7.031.672.038 7.407.040.199 0.2 0.7 2.1 2.3 599.327.247 2.359.781.836 ' 6.799.544.877 7.383.114.774 0.2 0.7 2,1 2,3 866 0 232.127.161 23.925.425 0.0 0.0 5.4 0,6 Despesas do Exercicio Futuro Permanente 381.124.623 154.086.145.237 0,1 47.0 373.734.201 153.148.153.849 0.1 47.3 7.390.422 937.991.388 0,2 21,6 Investlmentos Participagoes Acionarlas Permanentes Outros Provisao P/Desval. de Investlmentos 81.077.240.117 2.426.605.222 237.701.13024.7 0,7 0,180.980.873.686 2.406.765.765 230.545.44025.0 0,7 0.196.366.431 19.839.457 7.155.6902.2 0.5 0.2Imobillzado Imdveis Bens Mdveis Outros Depreciagdes Agdes do IRB 55.102.325.293 9.932.692.541 6.113.160.538 7.593.021.8476.745.876.766 16.8 3.0 1,9 2.32.1 54.412.191.622 9.776.757.295 6.103.625.400 7.478.097.7526.659.719.966 16.8 3.0 1.9 2.32.1 690.133.671 155.935.246 9.535.138 114.924.09586.156.800 16.0 3.6 0.2 2.72.0 Dilerido Diterenga de Arredondamento SOMA Contas de Compensagao 518.967.737 188 328.133.241.707 439.933.437.612 0.2 0.0 100.0 516.863.307 323.833.024.179 435.802.112.276 0.2 0.2 100.0 2.104.430 4.300.217.528 4.131.325.336 0.0 0.2 100.0 TOTAL 768.066.679.507 759.635.136.455 8.431.542.864
Balango Consolidado das
Tecnicas
de
Liguidar Oufras Provisoes Tecnicas Circulante Ddbitos Operacionais insHtuto de Resseguros do Brasil Seguradoras Outros Contasa Pagar Debitos e Contas a Pagar Provisao para Imposto de Renda Outras Stigivel a Longo Prazo Smprestimos Garantidos
Provisoes de Riscos nao Expirados Provisao Matemalica Provisio
Sinistros a
Outros
Operacional Patrimonial ^dministrativo I 9-^ Q c h 0 tJ v a 0 Q Q ^ f: j t> 5 a h ^ 0 0 26 Bevista do we.fi.o de Janeiro,Srasll,44,(232). Set/Dez. 1983 D> 00 "O m o -H O 00 TO h C3 O o 00 O cz m m m 00 00 3> 3> o 00 m CO 1 a w » > IPTOTAL 75.054.471.694 49,073.100.050 3.352.238.974 17.679.765.381 4.949.367.289 60.636.585.386 19.859.787.803 13.017.174.434 4.796.172.555 14.692.491.079 3.285.770.747 4.985.188.768 2.606.789.575 2.202.929.885 403.859.690 3.722.559.150 3.128.147.686 592.855.007 1.556.457 157.274.741.296 49.340. 835. 453. 51.346 4 2.356. 49.130. 4.610 112. .577.594 .908.732 .281.420128.257 .692.2931618.401 215.951 1.327.262 .938.812 % 28.838.094.794 328.133.241.895 439.933.437.612 768.066.679.507 22.9 15,0 1.0 5.4 1.5 18,6 6,1 4,0 1.5 4.5 1.0 1.5 0.8 0.7 0,1 1.2 1.0 0,20,0 47,9 15,0 0.3 0.115.6 0,0 0.7 15,0 1.4 0.0 8.8 0.2100.0 NACIONAIS % 73.872.342.884 48.387.947.244 3.351.783.238 17.315.894.482 4.816.717.920 59.481.782.067 19.365.795.091 12.864.281.377 4.630.745.930 14.483.726.887 3.222.373.400 4.914.859.382 2.596.963.609 2.195.539.463 401.424.146 3.704.422.710 3.127.796.691 575.069.562 1.556.457 155.311.787.271 48.516.342.837 790.733.390 453.281.42050.449.832.888 4.692.2932.356.618.401 49.097.322.036 4.558.911.432 0 28.865.725.830 323.833.024.371 435.802.112.276 ESTRANGEIRAS 22.7 14.9 1.0 5.3 1.5 18,4 6.0 4.0 1,4 4,5 1.0 1.5 0.8 0.7 0.1 1.2 1,0 0.2 0.0 48.0 15.0 0.2 0,115,6 0.0 0.7 15.2 1,4 0.0 8.9 0.0 100.0 % 759.635.136.647 1.182.128.810 685.152.806 455.736 363.870.899 132.649.369 1.154.603.319 493.992.712 152.893.057 165.426.625 208.764.192 63.397.347 70.329.386 9.825.966 7.390.422 2.435.544 18.136.440 350.995 17.785.445 0 1.962.954.025 824.234.757 45.175.342 0 896.295.369 0 0 32.893.915 51.415.830 112.938.812 27.631.0364.300.217.524 4.131.325.336 27.5 15.9 0.0 8,5 3.1 26,9 11,5 3.6 3,8 4.9 1.5 1.6 0,3 0.2 0.1 0.4 0,0 0.4 0.0 45.7 19.2 1.1 0,0 20.8 0.0 0.0 0,8 1.2 2.6 0.60,2100.0 8.431.542.860 lEDADES OPERANDO EM CADA RAMO 1981 N." SOC/EOAOES RAMOS N.' SOCIEDADES 92 PENHORRURAL 41 61 PENHOR RURAL - BANCO DO BRASIL 23 86 ANIMAIS 34 92 HABITACIONAL 28 86 RISCOS DE ENGENHARIA 91 92 TURiSTICO 63 RISCOS DIVERSOS 92 92 GLOBAL DE BANCOS 23 86 GARANTIA OBRIG. CONTRATUAIS 64 78 OPERACOES COM0EXTERIOR 92 ACIDENTES PESSOAIS 93 89 ACIDENTES PESSOAIS ■ BILHETES 47 26 DPVAT 90 50 DPAER - BILHETE 2 92 HOSPITALAR OPERATORIO 2 44 REEMB. ASS. MED. HOSPITALAR S 86 VIDA INDIVIDUAL 23 83 VIDA EM GRUPO 49 20 VG/APC 13 16 ACIDENTES DO TRABALHO 16 22 si/Oez,1983 27
de Exercicios Futuros
BalançoConsolidadodas Seguradoras
1 i 1,
PASSIVO
ProvisõesTécnicas
ProvisõesdeRiscosnãoExpirados ProvisãoMatemática ProvisãodeSinistrosaLiquidar OutrasProvisõesTécnicas Circulante
DébitosOperacionaisInstitutodeRessegurasdoBrasil Seguradoras Outros
ContasaPagarDébitoseContas a Pagar ProvisãoparampostodeRenda Outras
ExigívelaLongoPrazo
EmpréstimosGarantidos Outros
ResultadosdeExercíciosFuturos Operacional APatrimonialdministratívo
PatrimónioLíquido . CapitalSocial�umentodeCapital.Aprovação, c,on,stasSubscrição �e�ervasdeCapital Ag,oaIntegralizar�eservasdeReavaliação eservasdeLucro �ucrosou_PrejuízosAcumulados asaMatr,z•LucroouPrejuízo· Lucros pe erdas Difere Sorna nçadeArredondamento Conta �e
Estilistica
EM 31 OE DEZEMBRO DE 1981 ATIVO TOTAL % NACIONAIS % ESTRANGEIRAS % ., "· Circulante f'5€i.�61 47,6 í53.169367.395 47,1 3.098.782.255 72,0 Disponível Caixa 383.886.382 O,1 383.787.382 0,1 99.000 o.o Bancos 9.444.795.750 2,9 9.186.548.306 2,8 258.247.444 6,0 LetrasdoTesouro 3.051.603.783 0,9 3.041.375.,275 0.9 10.228.508 0,2Aplicações -- DepósitosBancáriosaPrazo 29.407.322.024 9,0 28.916.19 -. DepósitosContaAumentodeCapital 18.246.111 0,0 1.8.24 TítulosdaDívidaPública 37.325.465.906 11,4 36.354.21 TítulosMobiliários 29.692.173.126 9,0 29.169.85 ProvisãoP/Oesval.deTítulosMobiliários 276.666.314- o,1- 276.49 \ CréditosOperacionais InstitutodeRessegurosdoBrasil 5.799.802.875 1,8 5.739.1! Seguradoras 13.096.422.353 4,0 12.904.31 Outros 8.766.295.695 2,7 8.718.2: ContasaReceber FaturaseContasMensaisaReceber 9.822.146.127 3,0 9.460.11 TítuloseCréditosaReceber 9.177.350.513 2,8 8.989.1! ProvisãoparaDevedoresduvidosos 195.321.010- O,1- 182.9( DespesasAntecipadas 754.626.340 0,2 747.4 AplicaçõesaLongoPrazo 17397822186 5,3 17.141.7 EmpréstimosGarantidos 599.328.113 0,2 599.3; ImóveissobPromessadeVenda 2.359.781.836 0,7 2.359.7 DepósitosEspeciaisdoIRB 7.031.672.038 2,1 6.799.s, Outros 7.407.040.199 2,3 7.383.1 DespesasdoExercícioFuturo 381.124.623 0,1 373.7 Permanente 154.086.145.237 47,0 153.148.1 Investimentos ParticipaçõesAcionáriasPermanentes 81.077.240.117 24,7 80.980.8; Outros 2.426.605.222 0,7 2.406.7/ ProvisãoP/Desva/.deInvestimentos 237.701.130- o,1- 230.5.: Imobilizado Imóveis 55.102.325.293 16,8 54.412.1! BensMóveis 9.932.692.541 3,0 9.776.7! Outros 6.113.160.538 1,9 6.103.6: Depreciações 7.593.021.847- 2,3- 7.478.0! AçõesdoIRB 6.745.876.766 2,1 6.659.7 Diferido 518.967.737 0,2 516.E DiferençadeArredondamento 188 0,0 SOMA . 328.133.241.707 100,0 323.833.0 ContasdeCompensação 439.933.437.612 435.802.1 TOTAL 768.066.679.507 759.635.1 26 RevistadoIF-
Compensação 1otaJ TOTAL 75.054.471.694 49.073.100.050 3.352.238.974 17.679.765.381 4.949.367.289 60.636.585.386 19.859.787.803 13.017.174.434 4.796.172.555 14.692.491.079 3.285.770.747 4.985.188.768 2.606.789.575 2.202.929.885 403.859.690 3.722.559.150 3.128.147.686 592.855.007 1.556.457·157.274.741.296 49.340.577.594 835.908.732 453.281.420· 51.346.128.257 4.692.293· 2.356.618.401 49.130.215.951 4.610.327.262 112.938.812 28.838094.794 328.133.241.895 439.933.437.612 768.066.679.507 % NACIONAIS % 22,9 73.872.342.884 22,7 15,0 48.387.947.244 14,9 1,0 3.351.783.238 1,0 5,4 17.315.894.482 5,3 1,5 4.816.717.920 1,5 18,6 59.481.782.067 18,4 6,1 19.365.795.091 6,0 12.864.281.377 4,0 4,0 4.630.745.930 1,4 1,5 4,5 14.483.726.887 4,5 1,0 3.222.373.400 1,0 1,5 4.914.859.382 1,5 0,8 2.596.963.609 0.8 0,7 2.195.539.463 0,7 o,1 401.424.146 0,1 1,2 3.704.422.71O 1,2 1,0 3.127.796.691 1,0 0........ 575.069.562 0,2 ,eí.556.457 o.o o.o 47,9 155.311.787.271 48,0 15,0 48.516.342.837 15,0 0,3 790.733.390 0,2 453.281.420- o,1- 0,1· 50.449.832.888 15,6 15,6 4.692.293- 0,0 º·º 2.356.618.401 0,7 0,7 15,0 49.097.322.036 15,2 4.558.911.432 1,4 1,4 o ºº 0,0 8,8 28.865.725.830 8,9 0,2- 0,0 700,0 323.833.024.371 100,0 435.802.112.276 759.635.136.647 N.o DE SOCIEDADESOPERANDOEMCADARAMO 1981 ----N.º RAMOS ----- RAMOS SOCIEDADES PENHOR RURAL ESTRANGEIRAS % 1.182.128.810 27,5 685.152.806 15,9 455.736 o.o 363.870.899 8,5 132.649.369 3,1 1.154803.319 26.9 493.992.712 11,5 152.893.057 3,6 165.426.625 3,8 208.764.192 4,9 63.397.347 1,5 70.329.386 1,6 9.825.966 0,3 7.390.422 0,2 2.435.544 0,1 18.136.440 0,4 350.995 o.o 17.785.445 0,4 o 0,0 1.962.954.025 45,7 824.234.757 19,2 45.175.342 1,1 o 0,0 896.295.369 20,8 o 0,0 o 0,0 32.893.915 0,8 51.415.830 1,2 112.938.812 2,6 27.631.036- 0,60,24.300.217.524 100,0 4.131.325.336 8.431.542.860 I; N.º SOCIEDADES 41 1NcÊN010 92 INct_ 61 PENHOR RURAL· BANCODO BRASIL 23 l/10R��IO-BILHETES Rouao T(Jr., TR4 Ul.ios TR4�SPORTES NACIONAIS 4UroS,:�RTES INTERNACIONAIS c45 OVEIS 4 cos Lt�0NAuncos f:10E��SCESSANTES CREo ADE CR . ITOINTERNO/:tf:.:i1roÀEXPORTAÇÃO Rc · CIVIL GERAL R.c �BRIG. VEÍCULOS-RCOVAT /:t.c·r�OULTATIVO.VEÍCULOS R e· ANSPORTADOR R:c RiJ�!4RMADOR�l'WSPORTADORHIDROVIÂRIO llev1Sfaq 1983 01�a RiodeJaneiro. Brasil. 44, (232). Set/Dez. 86 92 86 92 63 9;! 88 78 92 89 26 50 92 44 86 83 20 16 22 ANIMAIS 34 HABITACIONAL 28 RISCOSDEENGENHARIA 91 TURÍSTICORISCOS DIVERSOS 92 GLOB'AL DEBANCOS 23 GARANTIA OBRIG. CONTRATUAIS 64 OPERAÇÕES COM O EXTERIORACIDENTES PESSOAIS 1 93 1, ACIDENTES PESSOAIS ·BILHETES 47 DPVAT 90 DPAER ·BILHETE 2 HOSPITALAR OPERATÓRIO 2 REEMB. ASS. MÉD. HOSPITALAR 5 VIDA INDIVIDUAL 1 23 VIDAEM GRUPO i 49 VGIAPC 13 ACIDENTESDOTRABALHO 16 27 l
Unidade: Milhares de cruzeiros' \.
Segurfontratados
Incendio
Incendio-Bilhete
Vidros
Roubo
Turn ultos
Transportes Nad onais
Transportes internadonais
Automoveis
Cascos
Aeronauticos
Lucros Cessantes
Fidelidade
Credito Interno
Credito a Exportagao
R.C. Gerai(l)
R.C. Obrig. Veiculos-RCOVAT
•R.C.Facultativo- Veiculos
R.C. Transportador
R.C. Armador
R.C. Transport.Hidroviario
RAMOS
Rural P. Rurai-Outras Inst. Financ. P. Rural-Banco do Brasil Animais Habitadonal Riscos de Engenharia Turistico Riscos Diversos Global de Bancos Garantia Obrig. Contrat. Addentes Pessoais Addentes Pessoals-Bllhete DPVAT Aer. Danos Pessoais Fac. Bllh. Hospitalar Operatorio Reemb.Desp.Ass. Med./Hospitalar VIda Individual VIda em Grupo Vg/APC N.^DE APOUCES Total 1.112.940 8.889 82.636 1.895 799.341 1.117.243 8.436 8.295 5.479 7.267 130 1.328 36.119 448.156 431.436 70 29.750 55.924 556 1.511 2.879 79.437 162 892 812.358 97.477 6.337.858 152 2 6.189 101.387 3.264.138 14.860.359 1977 IMPORTANCIA SEGURADA 16.395.333.484 5.425.185 122.803.096 216.087.570 7.688.868.345 1.568.397.385 976.912.739 324.967.571 1.216.121.906 20.843.979 25.111.944 84.803.043 276.139.960 367.792.626 4.706.984.706 23.171.965 23.115.710 1.116.327.161 1.774.416 3.545.050.596 546.140.941 1.645.316.972 4.862.610 20.572.902 13.409.621.366 251.385.385 2.498.239.550 37.949 37.879.899 38.433.259 9.967.258.669 67.125.782.889 N.^DE APOUCES 1.231.400 89.953 11.962 103.786 2.141 1.006.095 1.494.136 31.808 8.918 6.887 10.006 322 2.164 39.318 563.596 765.453 54 20.866 8.812 4.036 871 313.491 3.211 78.366 62 1.492 1.042.758 182.261 7.356.650 5 22.043 115.492 1.789.840 1977 a 198! 1978 16.307.255 IMPORT SEGUR 18.358.252^ 769;!^ 3^.1^046', 345.946] 79.524 '^"•950 ^04.737 53 9.695.146' 1.081.9641 1.095.88S'. 457.972] 638.7l6f 14.88ff 18.026] 200.20"\ 328.24*' 508.361-1 3.571.0^f 33.0^ 617.356-( 189.286'/ 586.656'i 2.932/i 722.73U 861.550' •? .794 8.436 0.203 11.47Q ft 370 6-708 ^.564 ?08.S24 ^06.507 25 2^30? ^■575 80 922.9l^'i Ij? 2.339.735- Miq ^•006 42.20jy ''■44g 05a 62.106J 785-^58 697.72^- K. 56.379.2^ NOTA: (1) Inclul R.C. Chefe de Famitia. 1979 IMPORTANCIA SEGURADA 16.559.682.551 415.123.063 26.880.149 142.423.560 250.574.523 7.118.289.488 1-527.099.718 1.547.441.857 760.288.055 547.487.781 691.024.328 15.792.217 447.921 478.584.130 363.303.814 752 3.045 24 14 290 846 2 1.014. 248. 988. 3. 79. 9.078. 492 2.414 2 4. 163. 5.273. 1.830. .605.878 .885.157 .679.846 756.016 .587.696 .430.667 .982.683 .741.298 .638.006 ■829.320 756.615 505.601 090.753 177.594 .564.588 .765.858 .192.488 161.636 .355.475 .611.698 .310.467 .149.608 57.017.222.103 26 Revlsladoma. RiodeJaneiro, Brasif, 44, (232). Sei/Oez, 'o 7980 W.^DE APOUCES 1.310.807 192.733 15.519 138.612 3.306 1.519.710 171.204 1.645.198 64.114 423.991 10.750 11.879 3.369 7.450 54.209 830.107 509.013 45 30 25.768 72.427 4.653 1.147 166.738 4.502 90.162 35 2.012 1.201.488 437.353 10242.507 7.559 74.604 15.733 280.728 2.649.294 222.061 22284.211 IMPORTANCIA SEGURADA 75.867 -390 77 128 244. 7.502 2.839 7.396 747 688 574 77 7 295 242 099.585 .793.322 .730.119 .262:903 .159.797 .307.151 .985.225 .646.955 .919.691 .381.425 .066.304 .405.195 .888.732 .509.996 .831.083 819.016.374 3.120.098.733 3.903.806 516.153 13.730.683 149.871.826 849.425.995 1.688.354 1.216.588.848 455.993.463 749 7. 52 6.401. 3.567 2.038 1 130 7.956 5.190 .386.217 220.668 767.793 696.893 722.215 519.928 486.853 12.028 .744.510 .574.712 .913.017 .567.167 63.664.872.119 Preqo constante 1981 N.° DE APOUCES 1.389.853 246.564 437.026 142.616 4.779 1.720.841 776.449 7.487.849 22.768 699.996 12.888 9.264 1.391 6.976 70.485 777.295 530.695 45 50 24.039 14.401 23.245 999 107.474 3.818 111.042 28 2.657 1.333.970 639.008 10.676.772 226 62.757 16.711 474.848 927.288 242.276 IMPORTANCIA SEGURADA 22.392.783 13.713. 389. 16. 132. 224. 6.347. 2.244. 1.281 780. 742. 592 8 6 88 192 111.042 138.075 772.957 333.673 606.570 790.466 110.747 890.808 448.735 854.242 716.817 156.377 .989.660 .368.345 .243.944 1.475.421.281 2.226.905.293 22.768.279 267.361 15.390.168 127.043.071 535.757.830 1.465.069 7.797.349.645 501.660.347 843 4 26 7.907 1.591 1.686 114 5.826 757 57.677.495.353 809.874 484.021 548.390 274.158 690.352 ,593.967 30.670 207 494.974 .183.672 .782.748 .307.770
29
«a, Rio deJaneiro, Brasil. 44, (232). Sel/Dez, 1963
lizacao de clausulas especialmente rediQidasparasuas propnas necessidades(cf. Buglass, Marine Insurance and General Average in the U.S. pag,98).
Afinal,de querneaculpa?
Especiahsta em Direito Mahtkm,e funcionario do IRB no escritorio em Londres,Fernando Maraues neste artigo,faz uma breveanalise da situagao em que osegurador-casco nao e responsaveloe/a' indenizagao de prejuizos resultantes de culpa da tripulaqao,e a introdugao da clausula na aooUce padrao que mais modernamente oferece essa cobertura.
'Fernando Marques
1 — Introducao
Em 1887 a Camara dos Lordes decidiu que 0 segurador-casco r^ao era responsa vel pela indenizacao de pre/uizos resul tantes de culpa da tripuiacao, porque lal risco nao estava coberio peia apdlice pa drao (cf. Thames and Mersey Marine Insu rance Co. Ltd X Hamilton, Fraser and Co. 12 App. Cas. 484.6 Asp M L C 200). Devido a tal decisao. loi introduzida no contrato de seguro maritimo a chamada "Inchmaree Cfause".em razao de o caso supra envolver navio domesmo nome.
A referida clausula, alem de cobrir o risco de cuipa da Inpulacao, passou lambem a abranger os de explosao'^ou incendio de caldeiras, quebra deeixopropulsor e defeilo latente na maquinaria ou no casco. Todavia, a apolice original, conhecida como S.G. Form' (que abrangia navio e carga), nao solreu alteracao de forma, pois apenas se anexou esta nova clausula as ja existentes. Alias, entende-se com lacilidade tal proceder, ja que a praxe do sistema ingles sempre foi a de se adicionar, em disposicoes a parte. novas coberturas desejadas. Por essa razao, nscos decorrenies do desenvolvimento tecnologico e da industna naval tem sido coberlos a meOida que surgem, mediante sua simples inclusao ao texto da clausula. Como,dessa forma,as coberiurasaumentam consideravelmente, tal fato lem gerado litlgios entre duascorrenies opostas; uma favoravel a concessao de cobertura restriia e outra que pretende cobertura ampla, semelhante a modalidade "all risks (cf. Francis L, Tetrault. The hull policy: the tnchmaree Clause', Tuiane LawReview.volXLI,1966/67, pag.333,cit, no doc. UNCTAD TD/B/C.4/ISL-27 pag. 23).
Assim, de acordo com o sistema in gles, OS riscos cobertos na apdlice cascos sao OS quese acham anumerados no texto padrao ("S.G. Form') e mais os da clau sula de riscos adicionais( Inchmaree '), que 0 complemenla.
Todavia, tal sistema tem sido bastante criticado sob o argumenio de que o mesmo gera dificulda3es para o segurado interpretar as coberturas. Alem plisso, tem sido tambem mencionadoo fato de que os textos da apdhce padrao e da clajsuia acima retendas, carecem de melhor redacaoeatuaiizacaolcf, doc. UNCTAD TD/8/ C 4/ ISL/L 53, pag. 4). Nada obstanie, o sislenia acima lem sido acompanhado por aproximadamente dois tercos dos mercados seguradores, em aiguns casos me diante ajustamentos as necessidades lo cals.
2— Riscos Cobertos
Da analise da,clausula de riscos adiciona's, como apafece.nas cond'cdes gerais da apblrce brasileira, verifica-se que o primeiro ponto relevante esta em condicionar a cobertura de perdas e danos soiridos peto objefo segurado,aos casos em que osmesmos tenham sido causados direlamenie por um ou mais riscos all enumerados.Istosignlficaqueoseguradorsd se obriga a indenizar o dano consequencial, soindo pela embarcacao ou interesse segurado. Se o texto se reterisseapenasa casco e maquinaria, certamente outras paries pertencentes a embarcacao, lais como combustlvel e esloques da casa de maquinas nao encontrariam cobertura do seguro, A clausula em exame preve, tambem. cobertura para os riscos de acidentes no carregamento, na descarga, no manuseio ou na movimentacao de carga, ou- no abastecimento da embarcacao. Por acidenie deve-se entender toda ocorrencia fortuita do ponto de vista do segurado, ou seja, que nao resulte de acao deliberada de sua parte, Desse modo, se, por exemplo, por ocasiao do carregamento do na vio, nouver queda da carga em razao de defeito no gulndaste e d^a resullar avanas no navio, o custo dos respectivos reparos estarS coberto, Entretanto,situacao semelhante foi outrora objeto de julgamento por tribunal ihgles em que se deci diu nao haver cobertura para o dano sofrido pela embarcacao, pois a clausula, nessa epoca nao previa,expressamente,ease tipo de risco.
A clausula de nscos adicionais constilui seguro complementar, com certos ris cos especlficos, que nao podem ser ampliados peia aplicacao do princlpio da analogia — /"ejusdem generis'/ (cf. Tempfeman on Marine Insurance 5° rd pags,447e448).
A apdlice brasileira, da amda cober tura a casos de acidentes na entrada, salda qu durante a permanencia da embar cacao em diques, estaleiros, carreiras ou rarrioas, permitindo. dessa lorma, que nao na)a duvida quanto h cobertura pelo fato de 0 navio nao se encontrarem operacao, Quanto ao nsco de defeito latente na maquinaria ou no casco, o assunto se re vests de certa complexidade em razao de que quase sempre ocorrem divergencias de ordem tecnica entre os penios envoividos. Por defeito latente, assunto mtimamenie ligado ao probiema do exerclcio da devida dii igencia por pane do segurado. deve-se entender o que nao pode ser descoberto airaves de meiodos comuns de exame Nessa materia, certos pnncipios ja se encontram bem defmidos na pratica, por
forca da doutrina e da junsprudencia. As sim, quando o de'eilo latente e descobef to, puraesimplesmente, nao ha cbrigacao do segurador garantir a maquinaria do navio fivre de qualquer defeito latente oo mesmo de reparar tais defeitos, caso se* jam descobertos durante a vigencia da apdlice. O que na verdade ocorre e que o segurador se obriqa a indenizar perdas a danos sofridos peTo objeto segurado, d'' retamente causados pOr qualquer deteito latente, e nao pagar pela reposigao da pat" te defeituosa, Assim, nao tem o seguradO direito a cobrar indenizagao do seu sego' rador, noscasos em que tais prejuizos naO se verlfiquem, mas apenas descoberta d® defeito latente. Por exempio, se durante a docagem do navio for encontrada rachadura no eixo per faiha no processo d® soldagem,em consequencia de que o re* ferldo eixo seja condenado, o segurado'' nao estara obrigado a pagar indenlzapaO ao segurado. Poder-se-ia argumentarqu®pelo texto da apolice brasileira, tal situ®' Cao nao permitlria duvida, pois o mesrn® exdulu 0custo de reposigaoou reparaqa" da parte defeituosa. Convlria, no entanionofar que a ressalva all colocada na<' abrange tal hipotese. pois so se refere a® situagoes que menciona, Alem desse a®' pecto do probiema, os tribunals tem ep' tendido de maneira uniforme no sentido de que o defeilo latente nao cobre o errO OU 0 defeito de projeto, interpretagao qo® tem sido acompanhada na pratica, EUA conhecem-se decisoes afirmand® nao se incluir tambem no concelto de d®' feito latente a montagem defeituosa (c'doc, ONU/UNCTAD TD/B/C,4/ISL/34pag,5).
Eniao, se o preiui'zo se ongina no sim ples faiode tersidodescobertoum defeii" latente. que conduz a necessidade de s® condenar a parte afetada do casco ou d® motor, nao havera obngacao de indemza' do segurador, comq acima se viu. No e"' lanio. a dificuidade no trato da materi® surge nos casos em que, por exempiocomo resu'tado de rachadura do eixo fd®' ferlo lalente) outras partes do navio sO' fram danos (casco ou mdquma). Embor® nao haia duvida de que os danos direi®' rnenie causados pela refenda fratura t®' rao que ser mdertizados pelo segurado'frequentemente. surgem quvidas em s® saber se lal obngacao de indenizar dev® ser esiendida quanio ao custo de repa'® ou substituicao da propna peca a praxe miernaciona' sroora nrlrt 'toando 0 dele'to Dllfano^ic^ fH'^""^'^'0° a "SCO coberio s^^^'le-se a indenizacao d® pr p ® poca e do dano consequente.caU'
aevlsta do ma.Rio de Janeiro,Brasll,44,(232),Set/Dez,198®
(Jq ria^® ° defeilo, ao casco ou a maquma sixq a f^ssim. por exempio, quando o Iratura devido a vibracao Iho dp h ol® excesso de trabacoes H ''00- operando em mas condirriar, no mar, lanto 0 dano pri'Qs 0secundario estarao cober- luizo "''®'ahto, no casos em que o preOcorrpi? ^erllica independentemente de P'atira r'.® "SCO previsto na apolice, a oainternacionarvaria, a '-"'0 aspecto, mtimamente ligado respei, ° do conceito de defeno e o que qOenr I desgaste natural em conseda 00 uso, O simples fato de o texto as perd^'^'® nscos adicionais abranger Cao - °.®se danos sofridos pela embarca'arrigp 'd'eresse segurado,causados diree no cat defeito latente na maquinaria ®brannl-?' d®o deve ser entendido como "^sirn H ® ®'o risco de desgaste natural. Oroyp-Panos causados por Jefeito latente dao desgaste natural pelo uso ^Sus(^l®Ohtram cobertura sob a referida ®hte p o® riscos adidonais, especial- "5ueop®'d sistemas, como o brasMeiro, ^Ddiicp expressamente na prOpria ® ou, com 0o ingles que nao adm ite 'o'ca de dispositive legal 2),(.j line Insurance Act 1905, secao 55 No
9b r>"..9d® concerne ao vicio inirinseco
l®'enfp''*?• a cobertura relativa a defeito r?da dp ',ao teria senudo se nao mterpreriH® am, a operar em situacoes em j'asii^i^ale mcidisse, Dai por que o texto 0v,-,7' ®o iratar oas exciusoes, ressai'O'ooculto.
^SOos^ndto aos defeitos diretamenie cau°ara fii®' culpa de estaleiros coniralados ®0re5pP®'ar a embarcacao,oassunto nao ?'®silei ® i^ificuldadesem face da apdlice p'®' pois OS acidentes ocorridos du^ang- f^sf'iodo em que a mesma la per- 3liSfg®' estarao cobertos, sempre que ^ as condicoes do seguro.
Q® Paso de pane de geradores, mototi^'deira ''naqumarla eleirica. estouro de <!®'®itoi ' i^oePras de eixos ou qualquer JO S3p T'snfe na maqumana ou no casco, - ®htg ihdenizaveis os prejuizos diretata ihcii ao objeto segurado, nao r'hfia.^'odo, a menos que outra causa -Darap-'^®Pi'"do,0custo de reposicao ou ^ '•30 da pane defeituosa.
canica,em que.em princlpio, nao se abrigariam'os terremotos e maromotos.
3_Qevida Diiigencia Limiiando a amplitude das coberturas concedidas, e criando condicao primeira e mdispensavel ao direito dosegltrado receber a indenizacao, prescreve a clausula a necessidade deque as perdas ou danos sofridos nao lenham resultado de falia de devida diiigencia ao segurado, dos armadores ou dos admimstradores da embar cacao,Desse modo,a ignorancia ou a macao de qualquer dessas pessoas nao ab solve 0 primeiro da perda do direito a in denizacao. Pode ser ate que essas pes soas tenham procedido de forma prudente, com vistas a prover o navip das necessanas condicoes de navegabilidade e, ainda assim, nao tenham conseguido descobrlr o defeito latente.
Quanto ao onus da prova do exerclcio da ja refenda devida diiigencia, este cabe aosegurado.Atalhaem exerce-la deve ser do segurado, proprietaries ou adrnmistradores ou do respectivo alter ego , no caso de companhias, e.nao de empregados hierarquicamente infenores (cf. Ar nold Law of Marine insurance and Ave rage, 16.° ed. pag.832e 833).
A prescricao no sentido de que c comandante,oficiais, inpulantes prdticos ou reparadores, que nao sejam os propnetanos da embarcacao, nao sao equiparados ao segurado, proprietaries cu admimstra dores, parece restringlr o carnpo de apli cacao dessa disposicao final, a fim de manter a cobertura nos casos em que os tripulantes que sejam acionislas da ernpresa propneiana do navio, atuem de lorma negligenie ao prepara-lo para a viaqem (Arnold, op, loc. on ) Esseo sentido Que se infere do texto brasiieiro, que so equipara aos ditos segurado, armadores ou admimstradores, aqueias pessoas aii mencicnadas, que forem proprietanas. Em outras palavras, nao se Ihes comparam por conclusao,os co-proprietanos,a que'aiude Arnold, com base no texto in gles.
4_Ampliacao da Cobertura
De uma maneira geral o segurador exige. para concede-'a. pagamento de premio adicional. embora.em determmados casos, tal parece nao ocorrer. A ut'lizacao dessa aUernativa derlva da Mlosofia de que o seguro cascos deve conceder cobertura all risks Basicamente, os ns cos de explosao de caldeiras e quebra de en.o estao cobertos, Alem disso,da-se co bertura para danos causados per grande nijmero de evenios tortuiios. Nada obs tanie, parece haver relutancia em certos mercados seguradores em oferecer tal exlensao de cobertura aos Iransoortadores em geral. ainda que ataxasde premio alias. A razao, geraimenie arguida, e que a mesma sb deve ser concedida a armado res que operem navios que sejam bem mantidose que tenham evidenciadoexer clcio da devida diiigencia no passado, fatores que contribuiriam.sobremodo. para a reducao de acidentes e consequente pagamento de indenizacbes,
5 —Cosseguro
Ao final da clausula brasileira de nscos adicionais, encontra-se prescricao de coseguro pela qual o segurado participa como segurador de si mesmo. Desse mo do, estilui-se que, sempre que a perda ou dano, causado a caldeira, maquinaria, ou a seus equipamenios auxiliares, ou ao eixo propulsor, for atribuivel a culpa do capiiao, oficiais, tripulantes ou praiico, o segurado suporiara to"' dos prejuizos conseqijentes a acidentes no carrega mento, na descarga, no manuseio, ou na movimentacao da carga, ou no abasteci mento da embarcaqlo, acidentes na en trada. saida ou durante a permanencia em diques. estaleiros, carreiras ou rampas; explosoes a bordo ou fora. pane de gera dores, motores ou de outra maquinaria eleinca, estouro de caldeiras, quebra de eixos qu qualquer defeito latente na ma quinaria ou no casco. exclumdo-se o custo de reposicao ou reparacao da parte defeituosa; pane de ou acidente com instalacoes ou reatores nucleates a bordo ou fora.
No que respeita ao direito do segurado cobrar indenizacao do seu segurador. e preciso que a franquia dedutivel prevista na apdlice seja primeiro atingida. Se isso acontecer, uma vez deduzida do valor dos prejuizos sofridos, aplicar-se-a, eniao, nova deducao de dez por cento,em razao de que o segurado estara suportando, mais uma vez. parte do risco em cossegu ro.
6 — Conclusao
.3 Os ®]®osula garanie amda cobertura pa- Phi gp de contalo do objeto segurado jd0:Q^''°haves,foguetes ou missll, e com 'IPra.-®'' transportadora ou movimentarre-fg UO r^PhipP que respeita aos denominados fe" natureza. observa-se que so P®rtura para o risco de erupcao vul-
"ansporiaoora ou movtmenca''^00 H'®®''^®. com equipamentoou msta.. 00 cais do porto.
O alargamento da cobertura concedida atraves da clausula de riscosadicionais conduz a certa forma de seguro ail risks" conhecida como "Imer negligence clause' Essa variante lem sido utilizada oficia'mente pelo mercado mgies, desde 1931 embora, antes desse momento, diversas companhias proprietanas de navios aue operavam em Imhas roQulares, rom datas de chegada e pariida dos por- nre-fixados, ja obnvessem cobertura para 08 nscos pretendidos,mediante a uti-
Por lodo o exposto. verifica-se, em resumo. que a clausula de riscos adicionais objetiva fundamentalmenie cobnr perdas e danos consequenciais a riscos enumerados. que dano imediato so e indenizSvel quando coberto por outra disposicao da apolice; que exerclcio de devida diiigen cia por parte de pessoas refcridas na clau sula e condicao mdispensavel ao funcionamento das coberturas concedidas: que a ampliacao destes induzaespecie de co bertura all risks so d'sponivel,em regra. a armadores com bens registros cadastrals em matena ae smistros e, em gerai, me diante pagamento de premio adicional; que. no calcuio da indenizacao, deve incidir tranquia adicional,em razao de que o segurado participa dos prejuizos em cos seguro. A
30
Oinria lor,airn RracH AA .CtBl/r>RZ. 1983 31
O autor b Advogado e professor de Di reito
Jurisprudencia
Com a colaboragao do Departamento Jun'dico do IRB,transcrevemos mais algumas fichas-resumo de decisoesjudiciais da area do seguro.
MARITIMO
SEGURO MARiTIMO — TRIBUNAL MARillMO ->PROCESSO ADMINISTRATIVO — PRESCRIQAO.
Sub-rogacao da empresa seguradora nos dkeitos e acoes de sua segurada para haver ressarcimento em virtude de naufragto de navio e perda da mercadoria transportada. Atribuipao do Tribunal Maritime para resolver questbes tecnicas de navegapao na quatidade de 6rgao auxiliar do Poder Judiciario. inicio da prescripao ex-
tinliva anual, do artigo 449 do Codigo Comerciai.em reiapao a terceiros interessados no processo administrative, - somente peia publicaqao do acordao da respectiva decisao do Tribunal Maritime.
TFR — Ac. unanime dal.® Turma —A.C. n.°38.606
PA — Rel. Ministro Carlos Augusto Thibau Guimaraes Ferdinando Melo de Vasconqetos vs. The London Assu rance e outro — publicado no O.J. de 06.10.1983 — Pag.' 15.288. -
AUTOMOVEIS
SEGURO OBRIGATORIO — ACIDENTE COM VEiCULO ROUBAOO PELA VITIMA —INOENIZAQAO OESCABIOA.
Embora a lei haja consagrado o principio da responsabilidade objetiva do dono do veiculo, no sentido de ser cabivel a indenizaqao dos danos pessoais causados por esfe, independentemente da ocorrencia de culpa do condutor, nem por isso deixa o seguro obrigatorio de ser, fundamentalmente, um seguro de responsabilidade civil.
Nao se ha de pensar em indenizaqao, assim. quando as circunstancias tornam absurdo o reconhecimento de semelhante responsabilidade. come ocorre quando a vitima rouba o vei'culo e morre em consequencia de acidente sofrido em fuga da policia.
1° TA-RJ — Ac. unanime da 4® Cam. Civel de 08.03.83 — Ap.84.598 — Rei. Juiz Raul Quental—VandiraCarvalho daSilva vs. AtlanticaCia. deSeguros— In Adcoas n°36 Ano XV — pag.575 — Ementa:92.915.
AUTOMOVEIS
SEGURO OBRIGATORIO — CONCUBINO DA VITIMA
EXCLUSAO DO ROL DE BENEFICIARIOS.
Adisposiqao previdenciariadoart. 11 da Lei 3.807/60 e suas alteraqoes ulteriores contemplam, no ramo mascu line, O marido invalido, lilho de qualquer condiqao menores de 18 anos ou maior de 60 anos, pai invalido e irmaos de qualquer condiqao, invalidos ou menores de 18 anos.
No § 4° do dispositivo, equipara-se tacitamente a pessoa designada aquela com que o segurado, nao casado civilmente. se tenha casado pelo rito reiigioso. O elenco nao contempla o concubino.
1° TA-RJ — Ac. unanime da 7^ Qamara Civel de 13.04.82 —Ap.85.749— Rel. Juiz Mariante da Fonseca Joao Rodrigues vs. Companhia Paulista de Sequros — In Adcoas n"36 — Ano XV — pag.582 — Ementa- 92 989
MARITIMO
TRANSPORTE MARiTIMO — FOHO COMPETENTE, Tern a armadora o direito de ser demandada no seu domicilio, nao cabendo aciona-la atraves de agentes ou representantes suas em outras prapas,sem poderes para receber citaqao inlclal.
SEGURO — A?AO DE REEMBOLSO — INTERRUPCAO daprescricao. Se a petiqao da agio de reembolso foi protocolada Oentro do prazo anuo e se a citaqao se fez no prazo de prorrogaqao, tem-se por interrompida a prescriqao. A se^ Quradora-lider tem legitimidade para postuiar,sozinha. o
TFR — Ac. da 1.^ Turma — Agravo de Instrumento n.°37.47a-SP — Rel. Ministro Peqantia Martins — Cia. de Navegaqac- Loyd Brasileiro vs. Cia. Nacionai de Seguros de Comercio e industria — INDUSEG — Publicado no D.J. de29.09.1983 —Pag.14.839.
reembolso. No entanto, a ausencia de vistorla leva a improcedencia da aqao.
1.® TA-RJ—Ac.unan.da5.® Cam.Civ.de09.02.83—Ap. 53 006 — He). Juiz Sampaio Peres — Lloyd-Libra NavegacaoSA vs BEMGE-Cia.deSegurosdeMinasGerais—In Adcoas n® 23 — Ano XV— pag. 358—Ementa:91.103.
ACIDENTES PESSOAIS
Seguro de acidentes pessoais — falta anteri or AO CONTRATO — NAO RESPONSABILIDADE DA SE GURADORA.
Tratando-se de seguro de acidentes pessoais, nao t^esponde a seguradora se o acidente ocorreu antes da
realizaqao do seguro,ainda que a mortesobrevenha apos.
1°TA-RJ — Ac. unan. da6® Cam.Civ. reg.em 26.04.83
— Ap 83 178 — Rel.Juiz Fonseca Costa — Maria Barbara Guerreiro Duarte vs. Real Seguradora S.A. — In Adcoas f^o 26 — Ano XV— pag.405 — Ementa:91.487.
Seguro de vioa — atividade RROPOSTA — REDUQAO do VALOR DA INDENIZACAO.
Mesmo nao comprovada a ma-fe 9ar sua atividade privada de '^nchimento haver deferido ao preposto do segurador o p tJo cartao-proposta,e de se reconhecer corre a a eouqa ^ 10 pagamento da indenizaqao devidaaobenefic
mente quando o evento se deu quando o segurado se achava no exercicio daquela atividade e a reduqao estd autorizada nas condiqoes gerais da.apolice.
1® TA-RJ — Ac. unan. da 5® Cam, Civ. de 23.02.83 Ap. 83.496 — Rel. Juiz Sampaio Peres — Therezinha Azeredo Zimmermann vs. Boavista Companhia de Seguros de Vida e Acidentes e outros — in Adcoas n.® 24 — Ano XV pag.375 — Ementa:91.244.
V
GERAL
VIDA
32 RevlstB tioIRB.Rio
33
de Janeiro. Brasil.44,(232], Set/Dsz,1983 do IRB. Rio de Janeiro,Bfasil,44,(232),Set/Dez.
VIDA
SEGURODEVIDAEMGRUPO-IMPROVÁVELCONHE· CIMENTODASCONDIÇÕESGERAISDAAPÓLICE. Tratando-se de seguro de vidaemgrupo, nãorestou dE;smonstr�<;10 conhecesse o S!=!gurado as condições gerais da apoiice, quer pelo minusculo tamanho das letras que as grafaram, quer porque o segurado, não tendo firmadoacarta-proposta,nãoseomitiuaresponderaoquestioná.tio nela inse,:to e, conseqüentemente, não agiu qe má-fe ocultando circunstâncias possibifitadoras de redu-
�ão do pagamento d_o prêmio. Certo é que. não tendo firmado a proposta, naopodem oseguradoe,conseqüen temente: a _sua be�ef1c1ana serem responsabilizados por uma om,ssao aele imputável.
1ºTA-RJ-Ac.unã�.da5ª Cãm.Cév.reg.de06.0483 -Ap.83.130-Rei.Ju,z Oswaldo Portella de OliveiraAtlântica Cia. Nacional de seguros e outros vs. Therezin�aAzeredoZimmermann-lnAdcoasnº 22-AnoXVpag. 344-Ementa:90.982.
RCOVAT
SçGURO �BRIGATÓRIO-CO�RANÇA DE INDENIZ�
TJ-SC-Ac. unãn. da 1ª Cãm. Cív.de 28.03.83-Ap. ÇAO-PROCEOIME�TO�UMARISSIMO. 19.256-lbirama-Rei.Des.JoãoMartins-Maria Madale-
Na causas realt1vas � co�rança de_indenizações �e- na Hoegen Schmitz vs. AtlânticaCompanhia Nacional de correntes de seguro_ obngatono, o m�,o adequado e o Seguros -lnAdcoasnº26-AnoXV-pág.405-E t processo de conhecimento, de procedimento sumaríssi- 91.488. men ª· mo.
OSegurodosAutomóveis eoSegurodosAutomobilistas
RCOVAT
SEGUROOBRIGATÓRIO - CONCORRÊNCIADACOMPANHEIRACOMAESPOSALEGÍTIMA.
No caso de morte da vitima, a esposa legítima e a companheira amparada pela legislação previdenciária concorrem em partes iguais ao recebimento do seguro obrigatório.
1° TA-RJ-Ac.unãn.da4ª Cãm.Cív.reg.em18.03.83 - Ap. 83.011 -Rei. Juiz Raul Quental -Companhia Paulistade Seguros vs. Mariadas Graças Fernandes-ln Adcoasnº 26-AnoXV-pág.405-Ementa: 91.489.
A tarifação do seguro automóvelconstitui muitas ezes b' a ,o Jetodecensura quanto s�acomplexidadeeàs variaçõe so s,registradasdeuma Osc�e���edeseguroparaoutra vritenosdetarifaçãosão ��merososeparecem 'steriososouarbitrários e>ci Aviva concorrênciaque co:tt�;ntreassociedadestem Para nbuido,freqüentemente, Ori i a uscadesoluções rnei-�aisepara desenvolveras das�as<:feseleçãoeavigilância estru:rteiras Poucoapouco,as evoiuurasdascarteirastêm outra dodeumasociedadepara acent 0que sõ podia fazer Poliruar asdiferençasentre as E castarifárias aose�firn,aprátic�veio permitir de bo urado,por uma cláusula tarifa�us-malus,modularsua cornp 01 funçãodeseu estesOrtamento aovolante mas ''nota!�uradocontestaas Co quel�esãoassimdadas. Concr�oserapossível,nestas atari;�oes,conseguirsimplificar tell'lpo aut�móvele,aomesmo ......__ to:na-lamaiseqüitativa? Ser----.___"e1slºSs/ve1simplificaratarifaautomó- "-----n A. Sim------------rnurner0 J IfIca9ão pode versar sobre o 1/srn0do os .c! térios e sobre o caráter ri r-sedon .cntenoconsiderado. Podetra�i· Porexurnerodemodalidadesdocritétanas. A e�plo, númerodegruposoude tibérn àsirnp·licidade pode ser relativa s _lernb tomadadocritério. c�11s1rcar�rnos,primeiramente, quecerta ri/ªçã0�ao da tarifacorrespondeà preo0rCosee ePonderaromelhorpossívelos 0 ,prevenª!:11Inhar nosentidodeumamai
veículos constituíram os parâmetros essenciaisdo prêmio. Atualmente, egraças a M. Brichler, a AGSAA utiliza paraa responsabilidade civil umafórmula�stabelecidaexperimentalmenteque faz intervir a potênciareal,avelocidademáxima,oprJço em francos constantes, a c_onc�pça? mecânica (lugar domotor,traçaod1anteIra ou propulsão traseira, tipo de freiose assistênciaounãodestes, independência das rodas. eixo, tipodecaixademudança. motor a gasolina ouadiesel). Estafórmula, conhecida dos construtores, é satisfatória. Todavia, seria possível melhorar ainda, fazendointerveiropreçodaspeças avulsas, pois, comaconvençãoIDA, (convênio entre seguradoras paraaregulação direta de sinistros automóveis e responsabilidade civil de veículos de pequeno valor, semrecursoaressarcimento),osegurador de resp�ns!3bilidade civil 9ueindeniza a seu propno segurado nao responsável, se comporta, em p!3rte, como um segurador de prejuízos. E, pois, no sentido de uma fórmula mais complexa que osseguradoresseorientam.
ABSTRACT
Jurisprudência
Usingmaterialcollected from the recordsos IRB's Legal Department, theREVISTADO IRB_rese_rves thissec:tion to P0'?lish, manabridged form, the �amlegal decisions inthe fieldof ins':1rance, comprisingitsmost vanedaspects.
Pa JI.Jst0 Jªº· Comefeito,seatarifalibera p rte dasreço", os segurados que fazem rri�ra a Colc?tegorias mais dispendiosas , 0sma et,v1dade é que pagam os prêlic A.ntessPesados r0arcert dee��n:iinarseépossívelsi,:npli
Pr·0u ne�s�ntenos, reduzir-lhesonume(l 'melro es ntroduzir novos. lembremos 105 lle<?eOquesãoos critérios namaioria tr-iõ11e s Utilizados para a tarifação auN ��a9��u�concerneaopróprio veiculo,a ariqaenfªº não faltou aos atuários há "eiocd a anos. Desde o começo, opeso, ade e, portanto, a força vivados 1111�-
Assim também ocorre para o seguro "danos", para o qual estáem preparação em SRA - ''Sécurité et réparation automobiles"-(Segurançaeconsertodeautomóveis) - um índice de conserto colisão que faz intervir o preço das peças avulsas, ostemposde conserto eo preço da mão-de-obra. Este índice virá completar, de maneira útil, ocritériode preçodo veículonovoutilizadoatualmente.
As características do veículo, apenas elas, são insuficientes e C?S segu!adores fazem intervir a zona de c1rculaçao a f,m deconsiderara intensidade dacirculação onde se desloca habitualmente oveiculo, isto é, em torn? des�_u localde garagem. Isto não permite, alias, destacar o risco
dos que se deslocam de uma zona para outraafimdesedirigiraseutrabalho,por exemplo. Durantemuitotempo, osseguradores foram obrigados a distinguir os usos do veículo para que aqueles que, precisamente, vão a seu trabalho de automóvel não sejam tratados como os que só se servem dele para os passeios e que, em princípio,circulammenos.Mas issonãoé rigorosamente a verdade, pois o desenvolvimento do número de residências secundárias há alguns anos não apresenta um caráter muitotécnicoparaestadistinção. Assimtambém,oabandonodestecritério suprimiu um motivo de desentendimento entre sociedadesesegurados.Prefere-se. agora, ater-se à categoria sócioprofissional para apreender indiretamenteaquilometragemanualpercorrida,pois as estatísticas mostram boa correlação entreafreqüênciaeonúryierodequilômetros percorridosnoano. Eumanoçãoque é preciso não confundir com a da freqüência por quilômetro percorrido paraa qual. por exemplo. os vendedores representantes seriam os melhores, enquanto seu risconoanoéumdosmaispesados. Épossívelsimplificaro critérioutilizado para a responsabilidade civil tomando umanoçãoconhecidadetodosefácilde apreender,adepotênciafiscal?
Isso não parece possível sem muitas preocupações que seriam outras tantas complicações, pois a concepção dos veículosevoluiu muitoeapotênciafiscalnão deu suficiente conta disto, quer para os ve1cu(osamotordiesel.quesãocomprados principalmente pelos motoristas que percorrem grande número de quilômetros, fatoragravantedafreqüência.quersejapa-
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RevistadoIRB, RiodeJaneiro, Brasil, 44• {Zl2), Sei/Dez, 1�
'llta 110IRB, RiodeJaneiro, Brasil, 44. (232), Sei/Dez. 1983
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ra OS veiculos a motor turbo que, se nao sao necessariamente concebidos para o transporte esportivo, se beneficiam de uma potencia fiscal demasiado fraca para avaliar seu risco. A Renault R 18 turbo e uma 7CV como a menos atuante das R18a carburador, sendo a outra uma 9 CV. A Peugeot 604 turbo diesel e uma 8 CV,enquantoa604 a carburadore uma 15 CV.
E possfvel reduzir o numero dos crit^rios da tanfa automdvel?
A resposta poderia ssr sim se nos contentassemos com observar que,em outros parses, a estrutura da tarrfa automdvel e mais simples: mas, na pratica, como se passariam as coisas? Imaginemos que umasociedade renuncta aocriterio.dezona. E evidente queseus negociosnovosse tornariam mais importantes nas 2or>as "pesadas", pois sua tarifa media seria in ferior a tarifa das outras sociedades,e por conseguinte, sua competitividade comercial seria melhorada. Reciprocamente, nas zonas em que sua tarifa media fosse superior as das outras sociedades, ela perderia terreno. Automaticamente.os resultados da sociedade seriam agravados e ela seria obrigada a aplicar um aumento geral em sua tarifa. Isso mostra de novo que todamudanga de estrutura a partirde uma so sociedade e dificil.
Assinalemos, pelo contrario, os problemas apresentados aos seguradores alemaes quando eles introduziram.tia alguns anos apenas,a nogao de zona.
Feta A. S2S
— umaperdade(112-100)X0,70= 8,4% sobre o segundo grupo.
Se ela quiser manter seu equliibrio Introduzindo uma baixa de tarifa de 20% para o primeiro grupo (ela poderia, tecnicamente, ir mais longe), devera, a contra rio, majorar sua tarifa ordinaria.
Seu lucro sera diminuido de 20% para 30% deseus segurados,isto e,6%do conjunto. Ela devera, pois, majorar 70% de se gurados da segunda categoria de 8,5%. o que vai modificar seus resultados em negdcios novos.
A sociedade tera certo sucesso e a proporpao do primeiro grupo vai aumentar. Pouco a pouco.disso resultara que; — a tarifa do segundo grupo desta socie dade tera cada vez menos necessidade de ser elevada a medida que sua parte de mercado, por definigao beneficiaria, aumentar no primeiro grupo;
— as outras sociedades perderao uma parte do mercado do primeiro grupo e se tae. pois, obrigadas,tanto a aumentar sua tarifa geral, como a imitar a politica da primeira sociedade investindo tambem elas. Mas, durante este tempo, a primeira sociedade tera obtido um novo equilibrio entre os segurados do primeiro e do se gundo grupos;
qua introduz em seus criterios a idade do veiculq. Pode-se supor ao menos que o fator tecnico utiiizado, por exempio o if" dice de conserlo colisao de SRA, sejao mesmo.aindaquesuaintroducaonafdriru la de classiflcapao nao seja a mesma eio toda parte.
Harmonizar as zonas de tarifagao nao e tampouco uma operagao simples. A tils' toria de uma carteira de sociedade ds pende de seu estatuto, de sua implants pao, de sua politica de selegao e de vlgi* lancia de carteira, de sua politica de prs mopao das vendas e da escoiha de suff diretrlzes comerciais, as vezes em fun?so de uma politica comercial maisampiad"® a politica automovel.
Cada sociedade deve interpreter aseS" tatistlcas comuns para gerir sua mutual'' dade e o aumento de suas tarifas e,o ma"® frequentemente,a resultants de multiple® medldas de correpao ante o aumento d® custo e posterior a exame dos resultad"® pormenorlzados. Deslocar as fronteiraf das zonas, e perturbar o equilibrio gef®' da carlelra e isto merece exame.
Uma diflculdade particular pode-^ apresentar para as sociedades que dis'"' buem 0seguro pelos agentes gerais- 0^ serva-se, com efeito. que quando ui^ aglomeragao poderia ser desclassifica'P no sentldo de um aumento, por exemp'®' certas sociedades hesitam em seguir ^ recomendagoes da AGSAA, pois ss"' agentes gerais, habituados a uma boa^ (egao, podem ter resultados tecnicos n''', to cortvenientes que os fariam protes'® contra um aumento de tarifa de sua zo^ salvo para reservar depois derroga?^ aos meltiores desses agentes.
consideraraobservapaodasinistrafidade. t a qualldade distlntlva que caracteriza o sistema de bonus-malus introduzido ha mais de vinte anos.e que permiteum ajustamento progressive da tarifa a priori julSada demasiado grosseira. Todavia, este sistema de bonus-malus nao deixa de apresentar, atualmente, numerosos problemas.
E possivel tornar mais "jusla" a cMusula "e bonus-malus?
Enquanto que, a respeito da tarifa, o qi-ie se observa no publicoeum pedldode 'mpiificapao, o que resume a expectativa Um em materia bonus-malus e ima relamapao relativa a equidade. A re^■3 "Que choisir?" "Que escolher?") trs ®screverque osictcmabonus-malus , injustipasuplementar aanarquia
lo aumento regular dos acidentes de estacionamento de carros. E comodo explicar um acidente dizendo que foi cometido a revalia do proprletario do veiculo, num estaclonamento, pois o sistema de bonusmalus nao altera o direito ao bonus se houver acidente de estacionarnento, o que, infelizmente, nem sempre e a realidade.
0 sistema foi Inventado pelas sociedades de segurosparaseu provelto.Acredlta-se por Isso encontrar duas provas.
A primeira prova seria o desenvolvimentoda retengaoem materia de declaregao de sinistro. Esta prova nao e uma delas Com efeito, se os segurados tern mteresse em nao declarar seu sinistro. e pal's e simplesmente porque o montante deste e inferior ao aumento de premio que eles pensam dever suportar. Globalmente pois, a refengao dosacidentes pesasobre as contas das sociedades por falta de cresclmentodospremlos.
do sinistro material ainda que, e M. Dreux 0 acentuou recentemente, o acidente gra ve nao seja apenas sanclonado por um malus mas tambem, e na maioria das ve zes. por uma condenagao penal.
b) O malus sanciona da mesma maneira qualquer autor de um acidente, qualquer que seja a taxa de responsablli dade deste.
A razao tecnlca e evidentemente a mesma. Poder-se-ia, pois, considerar que a taxa de responsabllidade seja levada em conta ou, pelo menos, que o malus nao seja total quando a responsabllidade e divldlda. Seria uma compllcagao de admi nistragao e, alem disso, seria provavelmente tentar os segurados que tem uma responsabllidade de 100% a discutirem essa taxa para balxa-la. ainda que para 90%. e obter um meio malus.
c) 0 sistema ndo leva em conta sufi cientemente o "bom" passado do segurado.
Serd que vamos ver a utilizagdo de novos criterlos?
Entretenhamo-nos em dar um exemplo calculado, como teria sido possivel, alias, imaginar um para os paragrafos precedentes.
Poder-se-ia utilizar um criterio facil de compreendere provavelmenteomaistecnicoqueseja,isto e,o numero dequildmetros percorridos. Observa-se que se 100 e o indice de frequencia dos acidentes do conjunto dos veiculos,esta frequencia varia de 62 para aqueles que percorrem em media 3.500 quilometros por ano a 120 para os que percorrem em media 15.800 quilometros, ate 200 para os que percor rem mais de 40.000 quilometros.
Tomemos o exempio tedrico de uma sociedade que, como o mercado, compreende 30% de segurados que afetam de 500 quilrrietros por ano e 70% de segura dos que percorrem mais. Suponhamos que,todas as coisas iguais per outro lado, ela decide fazer intervir na estrutura de sua tarifa o numero de quilometros per corridos. Gramas as estatisticas comuns, ela sabe que a frequencia e de 72 para o primeiro grupo e de 112 para o segundp Inicialmente, ela equilibra seus resultados tendo:
— um lucro de (100 - 72) X 0,30 = 8,4% sobre o primeiro grupo;
— havera nova distribuigao do mercado com.muito certamente, retiradasde todas as sociedades sobre suas reserves por terem mudado de politica e. muito provavelmente, pelo fate da concorrencia acrescida. um aviltamento das tarifas e. portanto. dos resultados. Que se pode concluir deste exempio •um tanto simplista?
Em primeiro lugar, quetoda inlciatlva em materia de estrutura tarifaria e possi vel:
— seja ao nivel de uma sociedade. mas a evolugao da carteira deve ser seguida de muito perto;
— seja ao nivel de um grupo de socieda des suficientemente importante. Neste caso seu peso Ihe permltira. melhorquea uma sociedade isolada. um jogo de dupla distensao.
Em segundo lugar, que a estrutura da carteira de uma sociedade e o elemento .essencial de sua politica tarifaria. E tsem o que vamos ver novamente, fazendo-se a seguinte pergunta.
E possivel harmonizar as estruturas tarifarias do conjunto das sociedades?
Se e dificil. com efeito, evitar o progresso tecnico pela utilizagao de novos criterios ou de frear a concorrencia limitando o numero de criterios. pode-se, por outro lado,desejar certabarmomzacaode conjunto.
A harmoniza?ao dos grupos de veicu los nao deveria apresentar graves problemas, poisse trata de dados obietivos. A das classes ja e mais delicada para as so ciedades que tem um media elevado,tal a Mutuahdade Agncola
A harmonizacao das categorias sdCj profisslonais e ainda mais delicada e ® se pode pretender que ela nao seja da^^ javel, pois, nesta area, chocamo-nos C uma diflculdade de fundo. ^
A categoria socio-profissional n^, sempre encobre uma definlcao pre'-'S Pode-se citar. por exempio, o caso funcionarios. Ela so e utillzada, comoK vlu acima, para avizinhar de aproxlitidua 0 numero de quilometros P®.^ corridos. Nem sempre e bem aceita publico que compreende mal o que profissoes conslderam,erradamente s® duvida,como sanpoes. ^
Enfim, e sobretudo, a harmonizaf^ parece tanto mais.dificil quando a tencia de mutuas profisslonais criou subpopulapoes cujos comportamen'i como motoristas, embora pertencentav mesma categoria profissional,sao estajlij ticamente diferentes. Toda tarifa tornaria beneficiarlas certas socieda'' especlalizadas e deficitarias as outraS' ^
Como conclusao desta parte. forp^J e reconhecer que os criterios utillza''a atualmente nao sao muito satisfatof'y pelo rnenos teoricamente,e parece di''^ simpllficar as tarifas, a nao ser para duzir certa harmonizapao. Sendo o dificil de apreender, e. pois. tentador fj se contentar em tarifar uma apollce jS seguro sobre simples proposlpao,
por^f.?®'^'®'osdopublicosaoconhecidos por T.^^'J'QOsao publico sao connecidos ConQ°' meios. Em seu recente Auiop?®^9: ® Associapao Francesa dos Drnht.°®'''®'3sconsaqrou um relatorioao ®ma do bonus-malus. de consumldores mais cores" "50 milhoes de consumldochoisir? — trataram varias ^^^^assunto, reguj. P®'''amentares, ehflm, apresentam perguntas ao minlstro da A Finanpas.
'*®hlr(Vrt turno, obteve do do Sen, '^®dtjmentapaoedeInformapao das muito Interessante debe „ ® observapbes que redonij^ precisar que o bonus-malus dosggl^®''® dma preocupapao constante Au^''ados que se dirigem a ele. dipg m a AGSAA fez proceder a li^do a -A° PSico-soclologIco que fol con®9re<5 ®®'^''ance et Progres" (Seguro e Desta surge essencialmente dQrpn ®'stema de bonus-malus aparece '"h sj-.'^|dsto, culpabilizante e rigido. £ dpp, ®ma infantilizante, como o da cea manifestapao de '^erbart-'^® manlqueu. Duas formas exa['sta - K ° motorista no malus, e o moto'a np irresponsavel; omolorisJlue rr>r( ® ® dm inibido, um pbsecado 'daQg a 35 km/h, nao mais. E verdade, ^®is, fi ®'fuam entre os dois extremes, ®6rri' ^almente, podem se ter acidentes 'durarv.r'®'®'' 'alta, simplesmente por es- Jram "aita, simplesi Qu porfadiga, etc.
[dprjfTip de manelramalsprecisa, as 'dQp ""Idas que se registraram neste es®as sao reencontradas nas diverprecitadas?
''9a Imoral porque favorece a ^^^•"oresponsSvel?
n|n ® a*ata> mas, infelizmen- ® d sistema de bonus-malus que [''ais .V? 9esto condenavel. Trata-se muito g " aesio conaenavei. Trata-se muito 'a
,i a u® problema de sociedade onde, riig ®2 mais frequentemente, cada um ®squ(var-se. Constatamo-lo bem pe
A segunda provaseria que a escalado malus comporta barras mais espagadas que a escala do bonus. Pode-sedizer que 0 malus subia pela elevador enquanto o bonus subia pela escada. E uma.imagem divertlda mas que negligencia completamente o fato de que os segurados que se beneficiam do bonus sao nove vezes mais numerosos que os que merecem uma atenuagao de seu bonus ou, ate mesmo, um malus. Este desconhecimento da simples aritmetica se encontra quando se venfica que alguns propoem so fazer Intervir o malus nosegundosinistro. Eevidenteque OS segurados que tern pelo menos dots sinistros no ano sao felizmente muito pouco numerosos, e basear urn sistema de malus neles seriatotalmente meficaz.
O sistema de bonus-malus nSo 6equilatlvo.
a) Elenaofazlntervlrocustodoslnlstro. Esta crflica susclta um problema fun damental.
Um parlamentar (M.Labbe, em 8 de feverelro de 1982) faz observar, ele proprio, "que a mesma imprudencia ou a mesma desatengao pode ter consequencias dife rentes no piano financelro segundo tenha o automobilista colidido com o para-choque traseiro de um caminhao ou atropelado uma crianga que atravessa numa passagem protegida". Ele nao reclama por ISSO menos uma modulagao do malus em fungao do custo. Defato, eesquecerqueo malus nao esta ai para recuperaruma par te do montante do sinistro, mas exprirne simplesmente uma revlsao.da tarifagao em fungao da observagao. E siritomabco precisara respeitodissoque, na Investigagao precitada de "Assurance et Progres", alguns segurados Interrogados chegaram ate a pensarque omaluscobriao custode administragao do sinistro.
Convem constatar bem que a resposta logica, multas vezes fornecida pelo pro prio minlstro da EconomiaedasFinangas, nao convenes. Inlroduzir uma distjngao na natureza e no montante dos sinistros pode ser desejavei, mas sera um fator de aumento do custo da administragao e. talvez mesmo, umafontedeconflitoscomos segurados.
A rigor, poder-se-la distinguir o sinis tro corporal pelo qual o motorista tem meIhor consciencia de sua responsabllidade
Verifica-se, efetivamente, que um segurado no nivel 100 vai suportar. em caso de acidente. um malus de 10% da tarifa de referenda, isto e. 10% de seu premio, en quanto um segurado no nivel 50, que nao teve, portanto, acidentes durante oito anos, vai suportar o mesmo malus em francos que representara entao 20% de seu premio. Uma solugao pode ser encontrada exprimindo o bonus e o malus, nao mais em fungao da tarifa de referenda, mas em fungao do premio do exercicio transcorrido.
d) Existe apenasuma unicaescalade bonus-malus, seja qual for o nfvel da tarlfa.
Ora, a.tarifa considerada a frequencia a priori. E, porlanto, mais facil para um agrlcultor que roda pouco ficar numero sos anos sem sinistros do que para um VRP que faz 50.000 quilometros na regiao parisiense. 0 referido parlamentar che ga mesmo a preconizar um tratamentodiferente segundo as zonas de drculagao, sob 0 mesmo pretexto de que a circula gao em zona urbana "torna diclcilmente evitavei urna simples trombada".
Esta observagao e incontestavelmente valida no piano tecnico, o VRP da regiao parisiense "compra" uma frequencia mais forte.
Faz alguns anos, a tarifa funcionarios teve que ser atterada mais que as outras porque a clausula tipo de bonus-malus. demasiado generosa para esta categoria de segurados, tinhaavlltadoos resultados das sociedades na materia.
0 sistema deveria ser convergente, is to e. ao cabo de certo numero de anos, os premios efetivamente pagos pelos segu rados sem sinistros deveriam ser confrontados, qualquerqueseja o nfvel da tarifaa priori.
rotd v-e.
Fotdl95?
1969 36
flev/stadoWB, RiodeJaneiro,Srasil, 44, (232), Set/Dez, L RiodeJaneiro, Brasll, 44, (232), Set/Dez. 1983
37
Numerosos esiudos foram efetuados pelos atuarios. Ciiemos, por exemplo, a proposi?ao de M. Acher que tends a avaliar 0 bonus a razao de 1% por 200francos de premio- Desta tnaneira, o segurado pouco exposto ao risco que paga urn pre mio de 1.000 francos taria um bonus de 5%. Em compensapao, o que tivesse um risco mats pesadoepagasseS.000 francos tena um bonus de 15%. Ao cabo de dez anos sem sinistros, os premios atingidos seriam, respectivamente de 598 e 59i francos. Infelizmente, um sistema tao tecnico nao e aplicavef, por demasiado complexo.
Alem disso, a tecnica exigiria que o malus fosse fortemente reforpado. As estatisiicas mostram, com efeito, que se se observar o comportamento de duaspopufagoes,tendo tido, uma acidente"no curso do ano passado e a outra nao, a primeira populapao tera. no segundo ano, mais acidentes que a segunda. Sabe-se que, freqiientemente, e a sinistrafidade sobre dois anos que e observada para apreciar um risco, O que menos se sabe e que os segurados que tiveram dois sinistros em dois anos tern um probabilidade deter um sfnistro no curso do terceiro ano duas vezes e meia maior que aqueles que nao tiveram sinistros. Se eles tern quatro sinis tros em dois anos, a probabilidade e multiplicada por tres e meio. Um so sfnistro e significativo e o malus que corresponde, nos 0 dissemos, a uma nova apreciagao do risco, deveria atingir a 60 a 70%, levando-se em conta a leve frequencia ob servada ha varios anos.
Pensou-se por um momento que a clausula tlpo de 1976 tivesse certo valor tecnico. A Dlrepao dos Segtiros ("Direc tion des Assurances"),desejarlaque,para sua selegao. as sociedades buscassem novos criferios nao explicitamente ligados a frequencia. Do mesmo modo.a Federagao Nacional dos Sindlcatos de Agentes Gerais de Seguro exprimiu constantemente o desejo de que as sociedades aplicassem pnmeiroo malus previstopela clausula tipo antes derescindircontratos. Satisfagao nao Ihe pode ser dada em todos OS casos, precisamente porque a clausula tlpo nao e suficientemente tecni ca. '
O sistema de bonus-malus tem um custo que repercute na tarlfa de referdncia
Por isso que a baixa entrada devida ao bonus nao e contrabalangada pelo malus recebido( a observagao contmuaria valida, mas a um grau menor, se todos os malus fossem recebidos, o que nao e o caso), associedades devem,cadaano,reformular sua tarifa geral alem das razdes classicas de aumento do premio, Isto e, aumento do custo medic temperado peia baixa de frequencia provavel. E uma cn'tica feita pelos seguradores mais que pelos segurados. que nao tem muita consclencia de que se Ihes retoma com uma das maos uma pane do que se Ihes deu com a outra.
Num pefiOdo de pregos vigiados, o aumento nominal necessario para compensar o custo do sisiema de bonus-ma lus exige explicagdes tecnicas sem as quais nao passariam os seguradores tacilmente. •
Ainda af, nao exlste nenhuma boa solugao. Poder-se-ia no entanto conslderar que,apenaso premio de responsabllidade
civil constltua objeto de um sistema de bonus-mafus, pois a prevengao com reiagao a terceiros e essenclal. Poder-se-ia tambem conservar somente a nocao de malus. Neste caso, o custo do sistema aumentaria menosqueamajoragaodereceitas necessarias, isto e, a tarifa diminuifia cada ano gragas a perspectiva de recePer alguns malus. A opiniao publica esta provaveimente longe de contar com tal soiugao.
E provavel que uma reforma intervira e fara algumas concessoes a opiniao publi ca. Fagamos votos para que nao se perca de vista o fator essencial que constitui a baixa de frequencia. Em alguns anos, se, como se pode esperar. a frequencia dlminui ainda, tornar-se-a cada vez mais anormal ter um acidente e sera cada vez mais dificil conservar um sistema de bonus-ma lus, Pouco a pouco, a tecnica deve ceder terreno e nao sera mais precise manter como preocupagao senao o aspecto de prevengao que acoihe tal proposta.
Conclulndo, pels, se a tarifa nao for inteiramentesatisfatoria, naose pode pre tender mais do que o sistema atuat de bonus-malus intrpduza maior eqiiidade. Poder-se-ao abrir outros caminhos de pesquisa?
E possfvel caminhar no sentido doseguro do motorista?
Pelas razoes de eqiiidade evocadas anteriormente, poder-se-ia imaginar. para a responsabllidade civil, um contrato na carteira dehabllitagaoe nao mais nalicenga do carro. Isto parece,entretanto, muifo dificll de conslderar.
De um lado, conviria manter bem a nogao plena e Inteira de vei'culo para o segu ro "danos". Praticamente, o numero de contrato seria. pois, dobrado ou quase dobrado.
Por outro lado, que aconteceria a um motorista que utillzasse um velculo diferente de seu velculo habitual? Da mesma maneira,o titular de uma carteira de habilitagao que nao possufsse, ele proprio, carro deveria pagar um premio deseguro se precisasse utilizar, ainda que de vez em quando,o carro de um de seus amigos.
Enfim,que seria feito para os veiculos das sociedades?
Parece que seja posslvel, no entanto, caminhar no sentido de uma personalizagao do motorista.
Ha ainda alguns anos, o proprietario de um vei'culo de turlsmo era seu unico motorista, ou quase unico. So pouco a pouco as esposas apareceram como motoristas habiuals. Mais recentemente ain da, OS veiculos familiares foram emprestados aos filhos, pois estes obtem agora sua carteira de habilitagao cada vez mais jovens. De recente pesquisa verifica-se que 23,5% de jovens de dezoito anos tem sua carteira de habilitagao e esta taxa sobe a 56,6% para dezenove anos.
Cada ano,o numero medio de carteiras por famllia vai crescendo. O mesmo ocorre com o numero medic de veiculos por famllia. Nao e raro encontrar um iarque tem marido, mulher e dois ou tres fithos que utillzam, por ordem de entrada, tres veiculos.O seguro so para o velculo e portanto, insuficiente para exprimlr o risco. Alem disso, ele perm lie certas fraudes.
Tralando-se dos motorlstas novatos e com variantes importantes de uma sociedade para outra, os seguradores introdu-
ziram franquias em caso de acidenlS causados por um jovem que esteja guiando a tftulo excepcional o vei'culo de pais, sendo esta franquia, alias, resgal^ vel. Para o jovem que dirige habituaimen" 0 vei'culo. e o princlpio de um premio S' pecial que e retido. Nada e.pois mais si"'' pies que dissimuiar por tras de seus pa*^ quando se quer evitar o premio especis' Certamente,se houver acidente,o to tera aplicada a clausula bonus-mfll^" mas nada permitiraseguiros acidentesli' jovem motorista ate que ele se torne inilf pendente subscrevendo sua prdpria ap^ lice.
Esta personallzagao dos motorlstas^ pois, desejavel. Duas solugoes sao veis.
A primeira soiugao consistiria em um fichario centralizado de todos os toristas no qual seriam anotados os a^'" dentes, ate as Infragoes. Esta soiugao ter com a da carteira de habilitagao ^ condigoes tais que poderia constltuif instrumento eflcazde uma polltica depf^ vengao.Nao parece que osPoderes cos, mais que a opiniao publica, estej® prontos para porempratica talsoiuga"-
A segunda soiugao, queexisteemc®, tos palses como a Alemanha Ocideni^ seria criar um documento normaliza^ que permltisse conhecer os sinistros '■ gistradosnotitulodeumcontratopara*^^ dos motorlstas designados neste conf® to.
Este ultimosistemateriadoismeri'^ o prlmeiro, introduzir um pouco mais J equidade, pois nada impediria o seg^J dor de "apagar" os sinistros de um anotado na apblice de seu pal a panti^> momento em que o filho tivesse sua P''^ priaapolice.
O segundo, de facilitar a selegao vigilancia da carteira. Com efeito, t?,, motorista novato igualmente motor'®, declarado (nogao pouco usada atualrP^ te e que conviria desenvolver) poderia pois levar em conta seus anteceden'jj Parece que tal sistema poderia ser em pratica num momento em que OS rados ss queixam de nao saber como registrados seus sinistros e como sao''^ culados seus premios. ,i
Desde que li numa carfade Flaub^^j um de seus amigos que querer conclr''^ uma tolice, tenho sempre dificuldadc terminar minhas exposlgoes. Gost^'jj pois, de simplesmente evocar camih^ de pesquisa. j A tarifagao em fungao dos velc^y nao e contestada, e a que se faz em fuf^^r das zonas o e pouco. Para apreciar a fy fa. convem encontrar criterios que saly aceitos pelo publico a flm de fazer reC^r tudo o que possa parecer obscure ou trarlo. Parece que a quilometragem O corrida poderia convir, pois ela inter^'j ao mesmo tempo na tarifa a priori tarifa a posteriori em caso de ultrapa®J gem do que havia sido previsto, O cohV to de revisao da tarifagao parece, efeito, bem aceito pelo publico. A p0'„j' nalizagao do motorista poderia camif ,f neste sentido se se quiser mesmo faZ^/ esforgo de suportar o custo de uma ma da clausula de bonus-malus. 00"^ ainda se achar a meio caminho entr®-i declaragoes maisou menosdemagog'V que ja denunciava M. Thepaut em 1959' congresso da ASTIN em La Baule e tecnicas ou demasi^u' yoltadas para a preocupagoes deadm''\|f tragao que o melhor vulgarizador jah^ podera tornar aceifaveis? A
Casco etransportes: oqueacontecequandosejuntam
Ondvio encaiha em consequencia derisco coberto, ee reflutuado com oaux/7/odeservigosde salvatagem, e entao e declarada avaria grossa. 0segurador...
* Fernando Marques
INTRODUgAO
sinistros mi 3plicar a necessidade de ob Pas g S'rnultaneamente, disposigoes surair "iiasco e transportes, podem tecnica dificuldades de natureza junqicg vezes, tambem de natureza cessiflan advindosde tal neforrnas apresentam sob vahadas permito '^"'^^ristancia que, por si so, nao qo. completa analise, neste anituagio estudo de interessante siPossa ■ a seguir se tratara, talvez funua 3 futura e mais pro- "^POrtar!l®*^° sobre o assunto objeto de '^eseoiiri® "^'^usula da apolice brasileira Oaoe Hp ^ razao de tal possibili- interligagao da mesma 'encia- "^''totos da avaria grossa, assis6 consB ^'^amento, medidas preventivas abrigar^'^'driase, emespecialdo fatode riQ, pg. r'' seu texto o principio indenita- u"ar aos cortratos de seguro.
2 — AHIPOTESE
man se
contraf,^'^'®'arlo de uma embarcagao >fi de perri-'l®'^ o s®" segurador cobertura ®yaria o,,., assistencia e salvamento, ®bairo^?®sa, responsabllidade civil por Nao n ®^aria particular, r'^Seoi,, ser considerado co- bficiarip-^^®r mesmoporforgadein!^'®beipr^ seguro, o referldoproprietario ^®9uracirt® s®o seguradorque ovalor ^PbiiQg ° da embarcagao, indicado na ?dtre oorisiderado como ajustado 'hs Oa °ds e prevatecera, para todos os n "a tie perda total e de "Savii '^.^'®r, independentemente de '^ras, tort ^9^0- Quando as demais coberTTipa permanece o criterio de se 'Or Q. ® irnportancia segurada com o '0 dc. ®mbarcagao, apurado por ocas- Co°^mistro.
relativas ao subitem 2.5 da clausula 2 de atual apblice brasileira de seguros-casco (assistenciaesalvamentoeavariagrossa), em consequencia dos valores envoividos, pois 0 regulador da avaria admite a contribuigao total atribuida aonavio, como de responsabllidade do segurador-casco, embora essa contribuigao se situe alem do valor contribuinte do navio. Quanto a carga, o arbitro regulador llmitou tal con tribuigao ao proprio valor contribuinte da mesma, ou seja, ao seu valor apbs o sal vamento. Alem disso, nao se constatou insuficiencia de seguro em ambos os ca sos, donde nao se aplicar as regras do cosseguro, entreaspartes, Tambemseverificaram controversias score 0 Mmite maximo da obrigagao do segurador indenizar.
Em face, pois, das dificuldades que, nao rare, surgem em regulagoes da especie, convem cuidadosa analise dos diversos aspectos de cada caso. No presente, OS principals pontos que mereceriam reflexao, poderiam se conter nos seguintes quesitos que, uma vez respondidos, dariam ideia de como a regulagao da hipbtese supra deveria ser feita.
— E 0 subitem 2.5 da Clausula 2 das Condlgbes Particuiares da Apblice aplicavel ao sinistro de que ora se tra-
II _ Podem OS interesses da carga seremobrigadosacontribuiremavaria grossa, com irnportancia superior ao valor da mercadoria salva, em conse quencia daquele ato extraordinario?
Ill — Pode o excesso de contribuigao nao recebido de outros interesses ser tranferido ao Armador? Em caso aftrmativo, pode essa responsabllidade ser transferida ao Segurador do cas co?
responsabilldade da Seguradora per Assistencia e Salvamento ou pela con tribuigao de Avaria Grossa sera limitada a parcela correspondente a proporgao entre a importancia segurada e aquefe valorcontribuinte: e, se ovalorda embarcagao para fins de contribuigao liver sido reduzido por motivos de da nos classificados como avaria particu lar e indenizavei a esse tftulo, o montante dessa redugao sera prlmeiro deduzido da importancia segurada sob esta apblice e o valor liquido entao encontrado determinara, em relagao ao valor contribuinte, 0 limite da respon sabllidade proporcional da Segurado ra.".
Entretanto. o assunto parece possuir maior alcance. pois uitrapassa seu contexto comoadiante severa.
-Cont *®m'S® as formalidades iniciais aaDQi|®'®?ao,oseguradopagaopremio
Con Prjrso, 0 navio encaiha, ®'luti,-®®ribencia de risco coberto, e e a '*'atao ° ® auxflio de servigos de m, em consequencia do que e . s Ci6n°^ avaria grossa. 0 segurador toSgap n sinistro atraves de comuni- ApHP^^aurado.
5; sia da cs Se 'r,
- Or ^ PPriclusao do inquento mariti- irg ®spectivo Tribunal isenta de culpa ■igPrPP^'esdodonodo navio, emboraos 'P'a g "t'ei'ss considerem ter havido impeno comando das opec P ch ^esencaihe. Esse ponto devista contudo, a prejudicar o direito ^aurado a indenizagao, 'dj, Droceder-se a regulagao dos sinis*^avio e carga) emergem dificuldades
IV — Deve a contribuigao da em barcagao em avaria grossa estar limitadaaoseu valor contribuinte?
V — Oual o limite da obrigagao de indenizar do Segurador do casco, considerando se a mesma uma obriga gao contratual?
VI Caso o Armador e/ou seus prepostos tivessem sido considerados culpados pelo acidente, podena o Se gurado exigir do Segurador do casco reembolso total das despesas de assis tenciae salvamento?
3 - DASREGRASQUE REGEMO ASSUNTO
Como se verifleada situagao acima referida dificuldade inicial pareceria residir tao so' na interpretagao e na aplicagao do subitem 2.5 da clausula 2 das Condigoes Particuiares daApbllce, quedispoe: 2 5 — "Quando o valor contribuinte da embarcagao for superior a irnpor tancia segurada sob esta apblice, a
Sem duvida, os redatores da Apblice Brasileira de Seguro Marltimo Cascos louvaram-se no sistema ingles. Por isso que se observam, na mesma, disposigoes identicas em substancia as da Lei de Se guro Maritime de 1906, (Marine Insurance Act.), Tal particularidade, se, por um lado, encerra vantagem de utilizagao de modelo ja amplamente testado e aprovado, por outro, gera desvantagens. quais sejam as decorrentes da traducao e subdivisao de artigosde lei, comsuaconsequenteinciusao na apblice, de forma diversadaencontrada no original. Tal o caso do artigo 73 da lei acima citada, cujos Principios se acham desmembrados na nossa apblice (subitens 2.2 e 2.5.), Em consequencia desse expediente, em ioumeros casos, tal como no presente, torna-se necessario conjugar-se o conteudo de dois ou mais subitens e/ou clausulas da apblice brasi leira, a fim de se refazer principio que a lei inglesa trata em um so artigo. Com efeito, tanto OS subitens supra como o artigo 73 daquele diploma referem-se a pagamento de contribuigao de avaria grossa. Consideram, alem disso, casos em que se verifica insuficiencia de seguro e incidenciade avaria particular, revelando-se assim, identidade de substancia entre eles, em que pese a diversidade de forma. Vem dai que, a interpretagao pela jurisprudencia e pela doutrina inglesas, desses dispositivos e de outros, que possam influenciar no caso, trara, sem duvida, subsidies ao aprofundamento do assunto, razao por que o presente trabalho a leva em conta.
3.1. dashipOtesesaoabrigodos SUBITENS2.2e2.5.
Independentemente do limite maximo de Indenizagao. que sera a seu tempo analisado, tres diferentes aspectos se incluem naquelas disposigoes.
O primeiro respeita a casos em que o
(jf
38 flev/sfadome.HiodeJaneiro,Brasil,44,(232),Set/Dez, t <®e Brasil,44,(232), Set/Oez,19M 39
valor segurado e Igual ou superior ao va lor contribuinte da embarca^ao. Nessa hipotese, a responsabilidade do Segurador podera abranger o pagamento total da importancia relativa a contribuigao do navio em avaria grossa.
Segundo aspecto retratasituapdesem que o valor contribuinte excede o valor segurado, pagando o segurador,em consediiencia, somente parte proporcionai da referlda contribuigao. Per seu turno, o segurado assume o papel de cossegurador pela diferenga. Essa situagao pode, contudo, ser evitada, bastando que o Armador contrate cobertura complementar. O terceiro aspecto concerne a casos em que concorre incidencia de Avaria Particular. Nessa hipdtese,o valor do prejuizo. assim rotulado, deve serdeduzido tanto do valor sao da embarcagao quanto do seu valor segurado. Todavia, tal'dedugao deixa de se aplicar se apolice nao cobre esse tipo de prejuizo como nos ca sos de "Livre de Avaria Particular (LPA)". E necessarlo que aquela dedugao se/a feita tamfaem do valorsegurado,a fim de evitar que tais prejufzos concorram para fazerdesaparecer ou diminuira diferenga entre o valor sao e o valor segurado, em casos de insuficiencia de seguro (cf Turner. The Principles of Marine Insuran ce, 6-° ed.p pag. 77). Nao fosse assim, o Segurado estaria recebendo beneffcio indevido, com prejuizo para o seu Segura dor.
Essa segunda parte do subitem 2.5. abriga. pois, importante principio a ser levado em conta, quando do calcuio da indenizagao, relativa a contribuigao em ava ria grossa. Nesse aspecto, quatro situagoes distintas podem afetar o resuitado final, conforme a hipdtese:
1) quando o valor sao da embarca gao e Igual ao seu valor segurado e a ap6lice cobre avaria particular. Nesse caso, nao se alterara a proporgao entre um e outro valor, em razao da incidencia dededugao por avaria particular, e a indenizagao podera vir a corresponder ao valor total da contribuigao atrlbuidaao navio;
II) quando o valor sao da embarca gao d igual ao seu valor segurado, mas a apdilce nao cobre avaria particular. Nesse caso, tambem, a indenlzagao podera vir a ser total, pois o valor contribuinte do na vio. resultando, apds a dedugao de avaria particular, sempre menor do que o valor segurado, nao se configura hipdtese de in suficiencia de seguro e, desse modo, o Segurado nao tera a mdenizagao, a que fizer juz, reduzidaem proporgao:
III) quando o valor sao da embarca gao £ maior do que o seu valor segurado e a apbllce cobre avaria particular. Nessa hipdtese, havera sempre insuficiencia de seguro e o Segurador so indenizara o Se gurado, proporcionalmente a sua respon sabilidade confribuindo aqueie ultimo como co-segurador da diferenga. Tal principio fol estabeiecido em 1902, mediante julgamento profendo em processo movido por Balmoral Steamship Co. Ltd. contra Marten (cf. Templeman,inopuscit. pag. 338). Nesse caso, como os valores segurado e ajustado do navio eram de f 33,000 e0 valor contribuinte de(40,000,o Tribunal Superior (House of Lords) determlnou que os proprietarios dp navio so faziam juz a receber do seu segurador a parcels relativa a 33/40 avos da contribui gao em avaria grossa atnbuida ao navio. iV) quando o valor sao e maior do que o valor segurado, mas a apbllce naer cobre avaria particular. Aqui e precise considerar tanto o valor a ser deduzldo, quanto o valor sao do navio. pois. depen-
dendo deles, podera ou nao o Segurado vir a receber Integralmente a contribuigao do navio em avaha grossa. Por exempio: se o valor sao for 100;o valorsegurado 90; a avaria particular 10; e a contribuigao do navio 80; o Segurado recebera o total da contribuigao, pois com a dedugao de ava ria particular do valor sao, tera desaparecido a insuficiencia de seguro (cf. Goodacre, In Marine Insurance Claims, 1st ed., pag. 548). Situagao diverse, no entanto, ocorrera no exempio acima se o valor sao do navio for 110. Em consequencia, apds deduzldo o montante da avaria particular, ocorrera insuficiencia de seguro e o Segu rado so fara juz a9/10 da contribuigao de 80 em avaria grossa. Por oportuno, vale lembrar que em nenhuma das hipdteses acima analisadas foram levados em conta evehtuais sacriticlos da embarcagao ("amounts made good"), a fim de facilitar 0 estudo e considerando que tal aspecto nao se verifica na situagao supra referlda. Todavia, nao ha diivida quanto a Influencia desse valor como fator de acrescimo do valor contribuinte da embarcagao, ja que devem ambos ser somados antes de ser feita a comparagao entre o valor con tribuinte eovalor-segurado do navio, para se saber se incide ou nao insuficiencia de seguro.
3.2. DATRANSFERENCIA DECONTRIBUICAQ
A questao da possibilidade de transferencia de contribuigao davida por um ou mais interesses, para o Segurador de ou tro(por exempio,o Segurador do navio),e tamfaem ponto que merece atengao. Em termos dejurisprudencia inglesa, ha clara distingao entre casos em que o Armador, atraves da sua propria culpa ou de seus prepostos, nao pode axigir pagamento de contribuigao em avaria grossa das outras partes; e casos em que nao existe tal culpa, mas,devldo a lei do pais, aplicavei, essas outras partes, embora obrigadas a contrlbuir em avaria grossa. tern a sua responsabilidade llmltada ao valor da propriedade saiva. Resumindo a posicao dominante, pode-se afirmar que a respon sabilidade do Segurador de qualquer dos interesses envoividos em avaria grossa, pelo pagamento das contribuigoes respectivas, nao pode ir aiem do montante fixado no iaudo da reguiagao. elaborado de conformidade com o que dispuser o contrato de transporte. Esse entendimento e valido mesmo nos casos em que o Armador nao tern como cobrar tais contri buigoes dos demais interesses, em razao de sua culpa ou de seus prepostos. Entretanto, nos casos em que tal direito existe, masodonodo navio so fazjuzacontribulpao dos interesses da carga, limitada ao seu valorcontribuinte,ouseja,ao valor da propriedade salva, a responsabilidade do Segurador do casco podera atinglr soma superior ao valor contribuinte da embar cagao,devido ao nao recebimento da dife renga entre a contribuigao e o valor con tribuinte da carga. Em verdade,se os inte resses desta sao obrigados a contrlbuir somente ate o valor dos bens salvos o dono do navio podera vir a suportar propor gao maior do que o valor da sua proprie dade salva e o seu Segurador cerlamente sera soiicitado a indenizar essa perda em avaria grossa. O direito de o Segurado a ta/ recebimento flea, no entanto,sujeito ^ reqra de que a responsabilidade maxima do Segurador do casco poravariagrossa, considerada separada qu em conjunto com a avaria particular, e o valor conslgnado na apolice (cf. Templeman,on Mari
titulo de assistencia e salvamento. Peios termos consignados nas apdlices modernas. no entanto, tal o caso da brasileira, nao estara o Segurador do casco obrtgaco a pagar o total dessas despesas, quan go OS servigos a que as mesmas se referem tiverem benetlclado a todos os Intetesses envoividos na aventura maritima. t^orjsso, so cabera pagamento de indenl^egao relativa a proporgao do navio, eis qoe tratar-se-a de caso tipico de despesas omuns a todos os interessados,ainda que nao tenha sido declarada avaria grossa, °o se declarada, nao haja sido regulada. qualquer forma,o total da indenlzagao a que se limitar nos termos da apolice, ntho antes mencionado.
3.5, medidasconservat6rias EPREVENTIVAS
t^ ,'^oque concerne a medidasconservar-, ® a preventlvas, as despesas acima
pleiteada pelo S^urado se basaar na clausula relativa as medidas conservatbrias e preventivas, caso em que,aiem daquele aspecto, sera preciso ainda que os requisitosnecessariosasua configuragao sefagam presentes. Ressalte-se, por opor tuno, :que nas conclusoes acima nao se levam em conta frariQuia ou franquia dedutivel, para facilitar a exposigao. Certo e que,napratica, havera que considera-las.
5 — RESPOSTASASPERGUNTAS
Estabelecidos, pois os paradigmas a que reguiagao do sinistro deve set subordinar.quanto aos aspectos que ora se discutem, passa-se a responder as perguntas do item 2supra:
navio, como contribuigao, devera ser transferido ao Armador, do mesmo modo que se transfere a ele o excesso relative a contribuigao da carga. Por isso,e possivel que a responsabilidade final do Armador seja maiordoqueo valor da contribuigao do navio.
ne Insurance, Lambeth,5." ed., 1981, p39' 337).
3.3, DO LIMITE MAXIMO DEINDENIZA£A0 ^
A questao do limite m^imo supra. ® que pode atingir a obrigagao do Segd'?' dor, e outro aspecto importante da ma^ ria. Sem diivida. se o Segurado pagou, e responsavel pelo pagamento da con"'! bulgao em avaria grossa,incidente sobr® objeto segurado, podera cobra-la do a® Segurador (art. 73 (1) M.I.A. 1906 e suv item 2.2da Clausula 2.5.).Todavia.hall"]! te maximo paraa'responsabllidadedoS^ gurador indeniza-lo; no caso das apolic^ avaliadas,o valor nelas fixado (art.67(' 2) M.I.A. 1906: 667 (3) e 668 Codigo mercial Brasileiroe Codigo Civil arts. e 1461/2). nodasapolicesnaoavaliadaS. valor seguravel(art.67(1 e2)M.I.A. 190" art,667(3)Codigo Comercial Braslleii^?' Mas, como o valor m^imo dessa .'^ denizagao pode ser reduzido por moti*^ de incidencia de prejufzos relatives a ria grossa, segue-se que, mesmo nos SOS em que 6 valor sao da embarcaga". igual ao valor segurado,e preciso qua^ faga a dedugao de avaria particular, pq'®! do contrario, o Segurado estara sendo , devidamente favorecido no calcuio da ijl denizagao e0seu Segurador prejudica'^'^ Senao vejamos. Suponha-se que cada dos valores sao e segurado seja 100; prejulzos de avaria particular 20; e a cO^, tribuigao de avaria grossa a cargo do n^vio 90. Se nao se aplicar a dedugao ^ avaria particular o Segurado recebera,^ como indenlzagao de sua contribuig??^ mas, apenas 80, caso a dedugao refehq, seja aplicada, ja que o limite maximo "l denjzavel se reduzira de 100 para 80- ^ razao disso esta em que, atraves de apiicagao, abate-se o limite maximo responsabilidade do Segurador, ^
3.4. DAS DESPESAS DE ASSISTENCiA E SALVAMENTO ^
Nos casos em que, em razao de propria culpa e/ou de seus prepostos. ® Armador se ve impossibilltado de receb®' conlnbuigao dos demais interesses, pf' cura obter do seu Segurador reembois^ aas despesasincorridas, princlpalmente^
r,g"'.'a''iamsldoefetuadasem beneficiodo '9somente, masem beneficiodetodos ..j. interesses (cf. Fernando Marques Ca, 'Sagoes do Segurado na Apolice Oez iqI"- Revista do IRB, n.° 223, set/estiirt a 22, onde o assunto e .^"ado com a necessaria amplitude).
— DAPOSlQAORESULTANTE DAANALISE
axposto resulta, em resumo,que: que se possa aplicar corretatigo princfpios que se contem no artif^Q 9^ lei inglesa sobre seguros mari® preciso que se considere ao tempo OS subitens 2.2 e 2.5 da Apoij^J^ 2 das Condigoes Particulares da juiaQ* ^ regra relativa a dedugao de preefeito P°r avaria particular so nao surtira ®®9ur nasos em que os valores sao e ce navio forem iguals e a apdlihesjg oobrlr a referlda avaria particular; teqijy.qaso, a apiicagao de tal regra nao Oomnr ° valor segurado, considerado raq^j iithiteda responsabilidade do SeguSua tiavendo pois necessidade de 9eni>, .^530. para fins de calcuio da in®var;^^®° devida por contribuigao em 'Sgrossa;
s/q? ^ssde qua nao tenham o Segurado Cuipg®®tjs prepostos sido considerados nupg e nao tenha o mesmo como re•^Ontrih Pemais interessesexcesso de tie ec,°t'igao devida por estes, em razao ^aivp rt obrigagao limitada ao valor tip § na mercadoria, a responsabilidade VaiQ ®9tJrador do casco podera superar o Qrog^na contribuigao do navio em avaria
Queslto (i); Sim, no caso, o valor sao da embarcagao seja igual aoseu valorsequrado e a apolice cubra a avaria particu lar, razao por que a proporgao de 1:1 nao se alterara, e preciso deduzir de ambos o valor da referlda avaria particular. Corno aci ma se viu,setal naoforfeito,oSegutati° estara obtendo beneficio mdevido do Se gurador do casco, situagao que deve ser evitada. Desse modo, verifica-se com lacilidade que esse aspecto tern muita irnportancia para o calcuio da indenizagao,ja que nao e justo que o Segurador tenha oaao prejulzos relatives a avaria particular e nao OS possa deduzir do valor segurado, apenas porque a proporgao inicial de 1 rt sera mantida. A evidencia dessa necessi dade de aplicar a dedugao acima refenda, sem duvlda, faz com que argumentos opostos nao resistam a superficial exame, vez due tal dedugao faz dimmuir o hmite da responsabilidade do Segurador do casco, e. por consequencia,o valor rnaximo a ser pago ao Segurado como indeni zagao,em que se inclui a contribuigao do navio em avaria grossa.Assim se por um lado e certo que nao havera redugao pro porcionai, por nao haver insuficiencia de seguro, por outro e inquestionavei que o limite maximo da responsabilidade do Segurador tera diminuido,em face da de dugao do valor Indenlzado da avana parti cular. Vem daf que a apiicagao correta do subitem em foco e como acima se demonstrou e nao no sentido contrario.
Quesito(II): Nao, pois,em caso afirmativo, estar-se-ia alterando um dos princioios que regem o institute da avaria gros sa- o da preservagao dosinteressesenvdvidos. Se a contribui9ao exceder o vator salvo 0 seu proprietario estara pagando for um beneficio que nao teve, circunstancia que nao pode prevalecer. Ao Arma dor e que cabe suportar o excesso resuitante.
Quesito (V): O limite da obrigagao do Segurador do casco e o valor segurado da embarcagao, constante das apolices ava liadas. Para as apolices nao avaliadas. es se limite e o valor seguravel do navio. Na hipdtese em exame, a responsabilidade m^ima do Segurador do casco avaria grossa, tomada separadamente ou em conjunto com a avaria particular,e o valor segurado da embarcagao sempre que coincidircom o seu valor sao.Como antes se viu, tanto as apdlices, como diversas disposigdes legais, limitam a responsabi lidade do Segurador aos valores contratados(cf.subitem 3.3supra).Por isso, nao procederia argument© afirmando que nem a apolice, nem as disposigdes legais conduzem a que o limite maximo para o valor da contribuigao do navio seja o seu valor segurado,apds deduzidos os prejuizos relatives a avaria particular. Em con sequencia, qualquer hipdtese de respon sabilidade ilimitada do Segurador nao pode ser aceita. No que respeita ao artigo 721 do Codigo Comercial Braslleiro, que as vezes e Invocado em defesa dessa pretengao,e suflciente meocionar que se trata de disposigao relativa a medidas conservatdrias e preventivas que, por isso. nao se apiica a situagao de avaria grossa antes referlda (cf. subitem 3.5. supra). Mas, ainda que se aplicasse. haveria que vincuiar tal artigo aos que se referem ao limite maximo de indenizagao, pena de se incorrer em Infringencia de um dos prin cfpios basicos do seguro.
Quesito (VI): Nao, porque as despesas de assistencia e salvamento efetuadas nao beneflciaram somente ao navio, mas tambem ao demais interesses envoividos na aventura maritima. O que poderia ser cobrado do Segurador do casco,com ba se naquela clausula,seria a proporgao das despesas que coubesse ao navio e nunca a sua totaiidade. De qualquer forma os limites maximos de indenizagao deveriam tambem aqui ser respeitados.
Por todo 0 expMto cumpre p6r em evidencia as seguintes regras apUcaveis a reguiagao do caso em foco;
eri ° nireito de o Segurado receber a 'iCg -I .90 a que se refere o item "c" acima
3P limite maximo da respon- 9rog nade do seu Segurador por avaria 9Qnj.,„, 'omada separadamente ou em nto com a avaria particular, limite avar® ® °valor consignado na apolice, 'aiiagnfa, ou o valor seguravel, se nao
dif Sv
tie ai indenlzagao relativa as despesas
^Ser ^'®t®ncia e salvamento so podera vir Os piB 90 pelo seu total nos casosem que Orii(.®ornas forem incorridas em beneficio bui n do objeto segurado;beneficiando a Sq 0 interesses, o Segurador do casco teigtjtora obrigado a pagar a proporgao
^Oao navio:
e 0 mesmo principio referido no item npra se apiica quando a indenizagao
Quesito(III): Sim.epossivelatri^buir-se ao Armadorexcesso de contribuigoes nao recebida aos demais interesses, ate poroue e esse um dos nscos inerentes a pro pria atividade do transportador maritimo. Todavia, nao sendo o Armador culpado pelo acidente, podera aquela responsabi lidade ser transferida ao Segurador do casco. respeitados, naturalmente,os iimites maximos de sua obrigagao de indeni zar, a que alude a aooiice.
Quesito (IV): Sim. Pela mesma razao que a carga nao deve contrlbuir acima do seu valor contribuinte,tambem naodeveo navio. Assim, dito valor deve ser conside rado como limite na divisao proporcionai a ser feita entre os interesses envoividos. O que exceder ao valor contribuinte ao
a)0 Segurador do casco nao pode ser obrigado a pagar mais do que o limite ma ximo da responsabilidade pela qua! se obrigou atraves de seguro; no caso esse limite e o valor segurado, que, se ja foi atingldo, Isenta-o de qualquer outra obri gagao;
b) o Segurado nao faz juz, em conse quencia,a recebimento de diferenga rela tiva a excesso de responsabilidade,que o seu Segurador nao tenha, em face dos termos do contrato com ele firmado;
c) para que possa ocorrer a hipdtese referlda em "b" supra, sera necessario que 0 Segurado tenha contratado cober tura para esse risco adictonal e pago,em decorrencia disso, o respective premio,o que configura contrato a parte.^
'O autor e advogado e professor de Direi lo
40
Revlsta do IRB.R,o de Janeiro,Brasil,44,(232), Set/Dez, 1 "»S.Rio de Janeiro,Brasll,44,(232), Set/Oez,1983
6 — CONCLUSAO FINAL
41
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^police avaliada sao alguns aspectos aboraados neste artigo assinado por WanderJose Chavantej, ^unc/onar/o aposentado do Instituto de Resseguros d °''9sil,e atualmente trabalhando na Bradesco Seguros, •^omo Diretor do Departamento de Sinistros para tooo o
responds ao dos bens em risco; nao se pretenda aleqar que os seguradores tinham conheclmento do montante segurado {Cr$ 95.000.000,00 em diversas apolices e companhias), de vez que, como se mostrara opportuno tempers, a autora ocuitou tal particuiaridade ao aumentar substancialmente, e as vesperas do sinistro, asoma segurada para seus bens.
sini 9*^386 que invariavelmente em acoes resultantes CiviP^^'^s-incendio e invocado o art. 1462 do Codigo dg como determinants da obrigagao, pura e simples, irrip^^egurador pagar a indenizagao pelo montante da gu^^^ncia segurada e tais pieitos tem prosperado alvezes de forma satisfatoria.
®'os ensinamentos do sempre atual Clovis e do ria ,?so Raul Teles Rudge,o art, 1462, a rigor, determiSgL®® somente, inversao no onus probandi, tato nem explorado nas defesas, ao que se devena Contr'x®''9 Imposslblildade material e regulamentar da 0seguro com apollce avaliada.
?|q recente agao resultante de sinistro, cuja regulat^npi ° fora ainda conciuida, coube-nos, nas circuns0 Prnk^' ^oordenar a contestapao, oportunidade em que Oq °Dlema foi abordado com sentido didatico, descen^SQi.^^Psctos basicamente tecnicos das operapoes de yuros,
ri^ OS profissionais nao famiiiarizados com matepro^®9nica e especifica estranha ao campo do direito 'o 'Smente dito, mas presents na execupao do contra®®9uro, as razoes alinhadas naqueia contestapao, ao ponto aqui abordado, talvez sirvam de Iq Ipj'olo, dondea iniciativadetranscreve-las na Revista
^autora labora em clamoroso equivoco ao pretender
Oeber a importancia de Cr$ 92.000.000,00, pda
Oorrencia de um sinistro cuja origem nao fo|ainda
^Quiarmente determinada. valor esta que nao cor
2 Olvidando claros dispositivos do contrato, a confusao que se faz, deiiberadamente ou por desconheclmento de peculiaridades, normas legais e regulamentares das operagoes de seguros. parece ter seu fulcro noart. 1462doC.Civil que preve. "Quando ao objeto do contrato se der valor determirtado e o seguro se fizer por esse valor, ficara o segurador obrlgado, no caso de perda total a pagar pelo valor ajustado a importancia da indenizagao, sem perder por isso o direito, que Ihe asseguram os Arts. 1438e 1439.
3. 0 dispositive legal ha de ser entendido consoante a natureza real das coisas e segundo a seriedade que deve presidirtodaequalquer ayenga, para que riao descambe e nao ccnsagre o illcito, o anti-jundico como norma em relagoes bilaterals e,sobretudo, num contrato de marcantes finalidades e sentido socioeconomicos, que visam presen/ar a sociedade, o patrimonio e nao incentivar sua destruigao com fins lucrativos.
4. Por outre lado, tal dispositive so pode. e assim mesmo com as ressalvas nele estabetecidas, ser invo cado se e quando as partes. no proprio contrato, fixarem previamente o valor do objeto segurado, o que nao e o caso dos autos, ate mesmo por impossibilidade material e regulamentar de faz§-lo.
5. Dentro da seriedade e boa fe que presidem os contratos de seguros, a pretederminagao do valor do
COM
ente,segura,in^
NEGOCIOS SEGUROS. D r-«T.a»n,..irnqara.iva 28 — S/li e 7° ancJar — RJ — CEP — 20091 — Tel. 283-7232 — 233-7477 — Teiex: 2> WO. 28- S.-andar-Tel, 253-7232-SAO PAULO:Rua Don Josede Barros, 231-0333 - 255-8733 -- T^x:32011 - PORTO ALEQRE:Rua Riaihu^f iO. 11. © 12. anOareS ^ m_i ox rronn TdlAvfia?—-SALVADOR:Av fifl PranoQ taA nool ano a .CP,* 233-7477 — Telex: 21 BIATRIZ:Rua Coneellieiro Saraiva, 28 Tel. 222-59X8 65000
MUITOS
Jr.i'' ( ^ "C I*
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objeto segurado so pode acontecer em situapdes que a isto se prestem idoneamente, pela propria natureza dos bens(v.g. o seguro de joias, de quadros e similares), onde a avaliaqao seja de facii consumagao- Isto nao pode ocorrer, a maioria das vezes, com o conteudo de um estabelecimento comercial (sobretudo em valores expressivcs), onde o estoque total em risco esta sujeito a permanentes e continuas flutuagoes pela entrada e saida de mercadorias e pela diminuigao do valor das que se deterioram ou caem em desuso. Salvo recorrendo a sofisticados processos de controles manuals ou mecanicos, nem o proprio comerciante esta habiiitado a dizer, nodia-a-dia de suas atividades, o valor real de seu estoque em determinado momento. Se isto ocorre com aquele que tern proximidade e corthecimento das peculiandades dos bens, o que nao djzer em relagao ao segurador? Estranho ao estabelecimento e as ativi dades do segurado, na realidade, salvo exagero maroante, limita-se a aceltar, de boa fe. os valores que Ihe sao deciarados como um limite maximo de responsabiiidade,ate o qual respondera na hipotese da ocorrencia de risco coberto pelo contrato.
6. Professando que o Codigo nao manda apiicar aquele dispositivo cegamente, ja ensinava CIdvis(Cod. Ci vil Comentado — art. 1462):
"1. Determinado o valor do objeto do seguro, se este se perde totalmente, nao ha mais o que avaliar: as paries ja Ihe deram o valor na convengao,que entre si fizeram. Todavia,o segu rador nao esta obrigado por essa avaliagao convencionada se puder provar que ela exoede o valor real da coisa (art. 1438), seja que esse excesso se origine de dolo, seja que se deva a um simples erro de apreciagao. A ra-^ zao de assim se deoidir e o que o seguro e um contrato de indenizagao. em virtude do qual o segurador e obrigado a pagar somente OS prejuizos realmente sofridos pelo segura do. Tambem nao estarao segurador obrigado pela avaliagao, se provar que a coisa ja se achava segura pelo mesmo risco, em seu va lor integral (art. 1439), porque o contrato, entao, enulo."
. No mesmo sentido, encontramos ainda: ,
a. "2. A obrigagao do segurador e pagar o prejuizo sofrido pelo segurado. Nos seguros pessoais esse prejuizo se considera iguat a soma fixada na apoiice, porque a vida e as qualidades humanas sao inapreciaveis. Mas, nos seguros de bens materials, a Indenizagao nem sempre corresponds, exatamenie, a soma declarada no contrato, porque, nao sendo o seguro um contrato lucrative e, sim, de indenizagao cumpre determinar qual o prejuizo que, real mente, sofreu o segurado. A sorna declarada na apdlice indica o maximo ate o qual responde o segurador." {in Clovis — Cod. Civil Comentado — art. 1458).
b "Constitui axioma juridico a afirmagao de que os seguros de coisas sao contratos de indenizagao, principio este que e cTe todas as legislagoes. £ o interesse publico que o segurado nio possa ooter qualquer lucro com o smistro que atinja os seus bens. Se o pudesse, • cases em que pessoas mal-mtencionadas provocariam a ocorrencia de sinistros ou deixariam de evita-los, com o proposito de obter o enriqueci-
mento e as vantagens do recebimento do seguro que excedesse em valor, a coisa perdida."
"Disso resultaria nao so o perecimento inutil ® indesejavel de riquezascomo,em certos casos,3 ameaga aos bens e a vida de terceiras pessoas.' que, eventualmente. fossem atingidas por aqu^^ (es sinistros provocados."
"Deste principio resulta que a obrigagao do segjj rador nao pode iralem do encargo de, em casO"®; sinistro, repor o segurado na posigao em que encontrava anteriormente a este."(in — Raul
i2. Como insistimos e estamos provando, as RES nao pactuaram com a AUTORA previo valor para os bens em risco, seja pela impossibilidade pratica e mate rial de proceder tal avaliagao, seja por forga de dispositivos legais e regulamentares que disciplinam Suas atividades; mas, admitido, apenas ad argu'tientandum. que o tivessem feito, nao Ihes seria ^edado contestar o valor reclamado, invertendo-se, leo so, o onus probandi quanto ao montante efetivo dos prejuizos, face ao caratermeramente indeniiario do contrato de seguros.
Rudge —SeguroContra Incendio —42/43). j ig r-
8. De mode mais claroe positive nao poderiam a lei 6jj ' ,^^^^';^P®S6dafirmado
ecomprovadoaa^_^_^^
doutrina sagrarem a preoedencia e a soberania Iragamos aos autos outros valiosos subsidios conteudo meramente indenitario do contrato de guro de coisas,onde, por motives obvios,e de ord publica, e vedada a obtengao de lucres com a o" rencia do sinistro.
9.0disposto no citado art. 1462 do C. Civil, que imP" ca em mera inversao do onus probandi quanto^ montante dos prejuizos, da origem ao que, fech'd mente e nas operagdes de seguros. denominS'^ Apoiice Avaliada; acontece que, pelo descalabro, pelas fraudes que isto propiciava, ao disciplinar operagoes de seguro incendio o Poder Publico, 3.^. ves de seu agente competente,o antigo Departarn® to Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ (DNSPC), hoje sucedido pela Superintendencia Seguros Privados(SUSEP —DL 73/66 —arts.-3& |, 36-c — 136), com forga de ordem publica deter^ . nou expressamente no item 4. do art. 19 da Taf, de Seguros Incendio do Brasil (Portarias 3 e 4. 01.09.52 6 30.09,52); ,
"Nao d permitida a emissao de apoiice % implique previa determinagao do valor do ooi to segurado, razao pela qual nao deve ser _■ pregada, na apoiice, a expressao "tantos cru^; ros, VALOR dos objetos" e sim "tantos cruzei SOBREosobjetos."
10. Tal previsao regulamentar obrigatoria particuian no ramo — incendio, o que o D.L 2063. 07.03.40 (art. 182), nao revogado naquilo que conflita, nem foi expressamente disciplinado P., D.L. 73/66, de 21.11.66. Oetermina para os contra de seguros em geral:
"Os contratos de seguros em geral devem est' lar a Indenizagao maxima pela qual e a socied^ seguradora responsavel, alem da qual nenhurn gamentoserateito..." .J
11. Sendo carloque "quandoaapoiice limitarou pah' g, larizaros riscosdoseguro, naoresponds poroutrd^ segurador" (C. Civil — art. 1460). firma-se a lencia do principio de que "a quantia mencion^^ nas apolices de seguro — incendio — brasiie' j|f representa sempre o limite maximo de responsa'^rf dade dosegurador, nao podendoservirnuncaa^ ^ liagao dos bens postos em seguro ou dos preju'^^ resultantes do sinistro". "0 sistema referido J fixar-se na apOlice apenas o limite maximo de ponsabilidadedo segurador—esta em perfeita ^ r formidade com a ligaodos tratadistas—cf. M.I. *^111 valho de Mendonga — Contratos 2.® n. 310; Co^ii, Gongalves—CodigoComercial Portugues2.°n.P ||( PIPIA — Ass, Terrestrl n.® 342; Pamela — Trat. Ass. n. 133; Bravard Veirieres — Man. de Droit — Rag. 435 — Picard Et Besson Traite Gen. Assur. Terr. Vol. 1 — n. 5.1" {In Raul Teles Rudg®/ Seguro Contra Incendio— Freitas Bastos— 195'* 312).
gundo estabelecido no art. 1435 do Codigo Civil e ^sntro do que e facultado pelo art. 1460 (ja transcn'0) "as diferentes especies de seguros previstas '^sste Codigo serao reguladas pelas clausulas das '"especf/Vas apolices, que nao contrariam dispositi ons legais", Porsuavez, a normamaiore disciplinanora dasoperagoes de seguros (D.L. 73/66) particulariza-
Que "todas as operagoes de seguros privados f^salizadas no pais ficarao subordinadas as disposigoes do presente Deoreto-lei". (art: 1.°); •, .
b.
a. reclamagao sobre as perdas e danos causados pelo sinistro, indicando de maneira precisa e detalhada os bens destruidos ou danificados e ovalor dos prejuizossofridos. tendo em consideragao o valor desses bens no mo mento do sinistro;"
15 Com fie! observancia da doutrina, de dispositiyos legais e regulamentares, nao poderiam estar de das de modo mais claroe inquestionavel. a natu" e a'extensao dos direitos e obrigagoes das litiqantes; dai porque, embora de modo ca^ativo;.cremos ter instaiado nos autos, deJIiiSi&iioonea e definitiva, as seguintes conclusoe^^
Sea. As res nao podiam e nao paot^^rootn- a autora valores predeterminados par^f'^benssegurados;
b As importancias seguradq^'Tepresentam apenas os limites maximos de responsabiiidade assumidos pelas seguradoras em cada police;
c. 0 contratodes^urotern caraterrneramente inde nitario e, para que haja iridenizagao, deve anteceder-lhe uw-prejuizo, cujo montante compete ao segurado reclamar (alegar) e comprovar.
Qne "o controle do Estado se exercera pelos drQaos instituidos deste Decreto-lei, no Interesse Qos segurados benlflcHrios dos contratos de seguros." (art, 2.°);
16. Pormaiorque seja a magada para observar a praxe, M M Juiz, tragamos aos autos as autorizadas vozes dos Tribunais, sancionando o quanto ate agora defendemos:
® Que competira', ao orgao competente, a Supeontendencia e Seguros Privados (SUSEP), "fixar '^ondigoes de apolices, pianos de operagoes e [arifasaserem utilizadasobrlgatoriamentepelo MercadoSeguradorNacional." (Art. 36—c).
wsequentemente, por imposigao legal e regula- ^ntar, OS seguradores estao obrigados a redigir ; ®^ap6lices consoante condigoes estabelecidas ra ^''930 do Poder Publico, cujo controle, napratievQ® P°'' imposigao legal (D.L. 73/66 — art. 2.®), e do - 1*^0 no interessedo seguradoe do beneficiario
c, ri ®Orttrato de seguro, sem deixar de atender, poDara nhiQ»i\/nc ci inprinrfts da normalidade e lias adrt ter seguro incendio estabelecidas,^m
objetivos superiores 0 ®'Qade das operagoes e cautelas comesinhasde Qo publica. Dentro de tal quadro, as condigoes y^^raiR pi. octahpjpnidas. em cara^"rigatOrio pelo Poder Publico, determinam de r^pO insofismavel (v. apolices juntadas pela auto-
^l^usula 1 — objeto do seguro e ''m'f®
'j^^Ponsabilidade — pela presente apoiice a ^ompanhia segura contra prejuizos devidarnencomprovados e decorrentes dos riscos cotjer- OS bens nela mencionados ate o hmite das ®spectivas importancias seguradas, as qu [pram fixadas pelo segurado e nao implicarv.
JOf Parte da companhia. reconhecimento de P''ev/a determinagao do valorde tais ^onstituem apenas os limites maximosdas nae- ^'2agoesexigiveis. deacordocomascon g
® seguirenumeradas." ^
C/ausu/a IX — Ocorrencia de ^®so de sinistros coberto pela P'"®®® ® ° segurado obriga-se, logo que do2'^nhecimento, a comunica-lo a Cornpa ®otregar-lhe, dentro de 15 (quinze) d'ss, Qdintes documentos:
a. "Cabe ao segurado a prova do valor dos bens sinistrados. Com ser total o sinistro. nao fica o segurado isento de provar o valor deste todo (Trib. da Bahia— Rev. de Seguros 139 - 40).
b. "Embora total o incendio. e precise ficar demonstrado o "quantum" do prejuizo. Nao pode o segu rado tirar lucro do sinistro e, consequentemente, ao seguradocompete provar a existencia eovalor da coisa segurada no momento do sinistro. fazendo a prova do prejuizo acusado pelo incendio (Rev. de Direito— 114 - 353).
c "Nao estando comprovado o valor do estoque existente no predio sinistrado, e hayendo oschacao do mesmo estoque, embora seja total a destruigao, deve serfeita a indenizagao, nao no valor da apoiice, mas no "quantum" apurado na execugao Cabe ao segurado provar o valor do estoque existente por ocasiao do sinistro" (Rev, Forenge 60/407), ^
d "E preciso quefique demonstrado o quantum do nreiuizo. Nao pode o segurado, por um principio de ordem publica, tirar lucro do sinistro e. por conseguinte, segurado compete provar a existen cia e o valor da coisa segurada no momenta do sinistro e fazer a prova do prejuizo causado pelo incendio. 0 valor do seguro representa apenas o maximo da indenizagao. As deciaragoes da apoii ce nao comprovam a existencia nem o valor da coisa segurada no momento do sinistro e a inde nizagao deve ser fixada de acordo com o que a coisa valer ao tempo do incendio" (Rev. IBS 03/127).
17 Ha portanto, deconvirV.Exa. quefoi legilimaa recusa das res, ate porque, na tentative de determinarem valor provavel para os prejuizos, acabaram per com provar infragoes legais, e contratuais, que ilidem a obrigagaode indenizar. £oqueseveraem seguida.
NOTA; Nos 17 itens foi transcrita a parte da contestagao apenas o que se ocupa do art. 1462 do Codigo Civil.
7 44
Ravlstado WB, Hlo deJaneiro, Brasil, 44, (232), Set/Oe?.
Rio oeJaneiro, Brasil, 44, (232), Set/Dez. 1983
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Previdencia, tun sistema a melhorar
sao considerados importantes: morte e recuperagao, Embora o alcangar a idade para aposentadoria por velhice comu^ente responds pela maior parte das cessagoes,este fato nao e significante atuariaimente, pois representa simplesmente
2*® ^oca contabil do programa de incaha ® Paraode velhice. A cessagao de .^"®''cios por outras razoes, tais como atadecooperagao,ocorre tao raramente ^ ®®de importanciamuito limitada.
— Um outro conceito.a_ser inde c i}este estudo e0deTaxa Global ou seja,o niimero de cessaciai n t '^®"®'icios por incapacidade{par asiff todos OS sexos,para todas rjei-® ®®sexosconjuntamente)dividido Dor todos OS beneficios da B'^''®P®0'dade em vigor. A fragao obtie entao multiplicada por 1000 para ex(j(j^ "" ® taxa em termos de 1000 trabalhada B em vigor, m iragao ooiiDtimi ° nultiplicada por 1000 para ex- j" f^ade beneficios por incapaci- sujeitos a uma possivel"" ^*Plicando cesU as tenddnciasde crescimento ma cresri~ ®''®scente preocupagao com o tern sirt escalonado na ultima decada tosjjj °,9^servado, procurando os peritai e*na - fatores responsaveis por ram- (11 principais apontados focapajiJ ''PSfalizagao da definigao de infacterisf ' niudangas em outras ca- de conri'^^^ programa; {3) mudangas economicas: {4} desenvol^uOanc ^®'"P9raticos desfavoraveis;(5)
No artigo Tend§ncias Internacionais de Aumento no numero de Beneffcios par Incapacidade no Sistema Previdenciario,publicado no Social Security Bulletin de outubro de 1981, volume 44, numero 10,Lois S.Copeland compara diferentes sistemas de beneficios concedidos por incapacidade total ou parciai,tomando como base a regulamentagao existente na Belgica, Alemanha Ociderital,Finlandia,Franga e Holanda. Depois de expor pormenorizadamente os sistema caracteristicos de cada um destes paises,o autorpassa a uma analise comparativa mais desdobrada,que expomos de forma condensada.
Em todos OS paises compreendidos neste estudo o numero de deneficiarios cresceu no pen'odo de 1966/77. Este crescimento foi dramatico na Finlandia e na Holanda, modesto na Belgica e desprezivel na Alemanha Ocidental e na Franca, exceto nos ultimosdoisou Ires anos anteriores a 1981. Este aumento pode ser atribuido, princlpalmente, ao numero de be neficios por incapacidade concedidos, exceto na Alemanha, onde uma grande parcels do crescimento entre 1974 e 1977 pode ser atribufdo a queda no numero de segurados. Naquele pais o numero de pessoas seguradas,incluindo aposentados.e mantido constante ao nivel de 1974, e o numero de beneficiados como uma percentagem da populacao segurada cres ceu de 7,56 para 8.82,
Por outro lado e importante determinar a relapao entre o fluxo de novas concessoes ou do fluxo de cessaqao de bene ficios e 0 aumento, de ano para ano, do numero de beneficios recem-concedidos sendo acompanhado,ou nao,de umacorrespondente expansao na populapab se gurada durante 1966/77. Esta analise sera baseada no conceito de taxa global de incidencia de incapacidade, adotada pelo
Escritorio Atuarial de Administrapao de Previdencia Social Norle-Americano (SSA),Suafdrmulacorrespondeao nume ro total de beneficios concedidos a trabaIhadores incapacitados (juntahdo-se todas as idades e sexos)durante o ano civil, dividido pelo numero estimado de pessoas seguradas contra a incapacidade no inicio do ano, inclusive as que ja recebem beneficios por incapacidade, Muitiplicase a fraqao resultants por mil (corresponde a mil trabalhadores segurados, assim qualiflcados por receberem beneficios por incapacidade), A taxa global de inci dencia de incapacidade corresponds a ta xa pela qual os trabalhadores segurados tornam-se incapazes e habilitadosa bene ficios por incapacidade, Uma dificuldade a superare aquelaque diz respeito adiferenga entre habilitagao e concessao, A primeira ocorre quando a pessoa satisfaz a todas as exigencies para qualificagao. E importante notar que a data de habilitagao nao corresponds, necessariamente, a da ta de concessao,
Ji na Finlandia e na Holanda, por sua vez, houve aumentos pronunciados no numero de beneficios, com a taxa finlandesa atingindo um maximo em 1973 e di-
minuindo dai para a frente, A Repufi'ij Federal Aiema experimentou um na taxa pela qual eram concedidos b®^ ficios por incapacidade aostrabalhadofj segurados dos anos finais da decada j 60 aosprimeirosanos70.Neste pafsa'^ globai de incapacidade declinou 12°/''^ rante os anos de 1967/73. Comegou 0^5 bir em 1974 e afinglu seu maximo no seguinte, aumentando pouco mais 10%,
Cessagao de beneffcios por incapaci^?J
— O aumento da populagao benefic'^j por incapacidade etao relacionado co^i fluxo de entrada de trabalhadores prograrria como com o fluxo de said^ j beneficiarios. Por um lado, 0 numerO > beneficiarios pode aumentar como re® v tado de um acrescimo no numero de rfifi cessoes sem um correspondents aui^®| to na populagao segurada, Por outr^'ift expansao pode ser atribuivel a um d® > nio no numero de beneficiarios que "k xam de fazer parte dele, porque nao atendem as condigoes de qualificaga® programa.
De um ponto de vista atuarial somsCj dois fatos para cessagao de benef'®'
Oubiico atitudes e peroepgao do Dresj,g ' ® taxas de mortalidade detante na considerado impor- Daciflgrt ®*P3nsao programa de inca?ao eg, ® sido a ampliagao da defini"are,,, _ be incapacidade, para le® ®Ociak fatores economicos ®rnprg ® sfetando as oportunidades de As^rn ?'''^bslhador incapacitado.
Alemanha Ocidental, ?P6s qjwP instituigoes beneficentes, lI'''®Pacit insucessos em colocar 0 PPderiam trabalho apropriado, o.ptado por uma redugao - tJe ganho do trabaB "^'darip ^'^® ® correspondente a real ca®ta '^emanescente, Efetivamente, n ® CoHfP ® suspeita de ter levan sejadeum beneficio total .®'icio ,.'^®'t'dade geral (quando um beh'^Paiatp'^^'®) de incapacidade ocupat 'a sido mais apropriado)ou um no qual a propria recusa ^hiarTiDi'^^'® 'Pdicado, A Holanda tamm ® definigao de incapacidade ®rcarjf,5 ® condigoes existentes no trabalho.
Finlandia — aumeiito nos vaiores de beneficio e extensao da cobertura a autonomoseagricultores, Holanda — divisao dos beneficios em sete tipos e concessao de direitos de seguro total por incapacidade a panir do primeirodiadeemprego.
Mudancas nas condigdes economicas Uma delas estaria llgada ao avango tecnoIbgico, gerador de tensao mental (com consequente requerimento de beneficios) e desemprego, levando os desempregados, como na Holanda, por exempio, a requererem nao auxiiio-desemprego, mas auxflio-doenga, financeiramente mais atraente, Por outro lado o "estar doente" tambem parecegerar maioressatlsfagoes a nfvei psicologico que o "estar desempregado",
Outras mudangas na determinagao do programa — Alem de ampliar a definigao estatutaria de incapacidade, outras reformas significativas nos programas de beneficios por incapacidade tern sido implementadas durante as duas decadas passadas que levam, em geral, a um au mento da populagao segurada e a um relaxamento nas exigencies para habilitagao e melhorias nos beneficios por inca pacidade, Algumas delasforam as seguintesi
Belgica—desde1963 ha separagao de beneficios por cuidados medicos de bene ficios monetarios tais como auxilio-doenga, incapacidade, auxilio-funeral e uma contribuigao financeira substancial do governo face ao custo dos beneficios por incapacidade.
Alem da ampliagao legislativa ou judi cial de definigao de incapacidade, problemas na avaliagao pratica da incapaci dade tambem levaram a uma expansao, Na Holanda, por exempio, o aumento brusco de 1969a 1974 no numero de bene ficios concedidos baseados em deficiencias mentais(11,5 a 17,5%)e deficiencias locomotoras, inclusive dor na pane infe rior das costas(23,7 a 27,2%),e indicativo destas dificuldades de avaliagao, Ambos OS tipos de deficiencias sao frequentemente de dificil diagnostico por procedimentos medicos objetivos — consequentemente, os senfimentos subjetivos do trabalhador sao freqiientemente levados em consideragao na avaliagao.
Em decorrencia deste mesmo desenvolvimento tecnologico, maiores diferengas entre demanda e mao-de-obra surgiram em anos recentes, e podem ser ligadas a deterioragao dos nfveis de emprego na Europe no final dos anos 60 e meados dos 70, Com a queda nestes indices e poucas opodunidades de emprego, hou ve o problema de falta ou de excesso de qualificagoes para empregos,gerando um numero maior de solicitagoes de auxiliodoenga ou incapacidade, Tambem deve ter sido dificil para pessoas desempregadas de uma falxa etaria mais veiha reingressarem no mercado de trabalho,o que deve ter concorrido para aumentar o nivel de solicitagoes,
Por outro lado, o deciinio em seiores economicos, forgando as pessoas a mudarem de setor de trabalho, para o qual, muitas vezes nao possuiam os alicerces vocacionais e educacionais necessarios, aiiado ao fator idade, tambem deve ser visto como uma influencia namudangade niveis de pedido de auxilio para mais.
Ha que considerar tambem o aumento na porcentagem de pessoas mais idosas nas populagoes europeias. Como a inci dencia de incapacidade e,evidentemente, muito mais elevada entre trabalhadores mais velhos, parte do crescimento dos programas de beneficios oor incapacida de pode ser atrlbuida ao envelhecimento da forgade trabalho.
Mudangas na peroepgao e atitude do publico — A expansao dos programas de incapacidade tambem pode ser atrlbuida a uma recentee maior peroepgao peiopubiico de seus direitos a tais beneficios, assim como o decrescimo das taxas de mortalidade.
Uma outra questao em debate na Eu rope e identiflcar as dimensoes do pro blema do crescimento do numero de be neffcios. As propostas mais representativas em discussao dizem respeito a medidas para um mais rapido diagnostico das deficiencias medicas, visando a um mais pronto atendimento. a eliminagao da questao do mercado de trabalho no criterio de avaliagao da incapacidade, durante OS primeiros poucos anos de incapacida de para o trabalho, a melhorar o treinamento de avaliagao de incapacidade dado aos medicos envclvidos nas determinagoes de incapacidade previdenciaria maior controle sobre os beneficiarios concessao de beneficios com prazo determinado e maior flexibilidade nas aposenfadorias por velhice, para que traba lhadores idosos com auxillo-desempreao possam aposentar-se. Tambem e citada a necessIdade de pesquisas adiclonais neste campo.
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neviM«rfo,flB,Ri(,r,eJaneiro.Brasll,44,(Z32),Set/Dez,-'®*'L RiodeJaneiro.Brasil,44,(232),Set/Dez.1983
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Seguro&Imóveis
ossegurosquedãocoberturaaosdiversostiposdeimóveisforamoobjetodolevantamento realizado peloNúcleodeDocumentaçãodo IRS.Arroladosnabibliografiaos diversos itens geraram128referências.
1. CIRCULARES PRESI
INSTITUTO DERESSEGURO$DOBRASIL· Cir· cu/ar Presi-83172. ISeminário deRiscos de Engenharia a ser realizado no auditório deste Instituto, nos dias21 a 23 de novembro IRio de Janeiro, 1972.1f.Incluianexo.
- Circular Presi-017173.·R/SEN-01173. Comissáo de estudos de Riscos de Enge nharia. (Obras civisem construcáo.Insta· lação e Montagem e QuebradeMáquinas) Rio deJaneiro, 1973. 1 1. Revogada pela CircularPresi-025/73.
__ - Circular Presi-025173. RISEN-02/73. Comissão de estudos de-Riscos de Engenharia. (Obras civis em construcão. insta· lacão e montagem e Quebra demáguinas) RiodeJaneirQ.t973 f , 1 RevogaaCrrcuar Pres1-017173 RISEN·01 73.
- Circular Presi-017174. ROUBO •01174. Roubo; alteração da Cláusulade Desabitação Temporária em Riscos Residenciais. Rio deJaneiro. 1974. 1 f. Revogada pela CircularPresi-010/78.ROUBO·001/78.
- Circular Presi-028174. INCEN-008174. Riscos Vultosos-edifícioscommaisde35 metros de altura. Disposições para resseguro. RiodeJaneiro,1974.2f.
- Circular Presi-034174. RCGER-004174. Ramo Responsabilidade Civil Geral. Condiyôes Especiais_para ImóveisemConstruçao ou Demo/içao (Riscos do Conscrucor). Rio deJaneiro.1974.1 f. Incluianexo.Re· vogadapelaCircularPres1·087/78.
- Circular Presi-035174. RISEN-005174. Normas_para cessôes e retrocessôes Riscos de Engenharia. Alteração da Cláusula 202-Comissôes. RiodeJaneiro,1974.1f. RevogadapelaCtrcularPresi-019/76.
__ -Circular Presi-069174. RISEN-006/74. Riscos de Engenharia. CondicóesGerais e Especiais. Rio deJaneiro, 1974. 1 f. Inclui anexo 58p
-C,rcular Presi-84174. RISDl-012/74. Tarifa para os Seguros de Riscos Diversos no Brasil. Condições Gerais e Especiais aplicáveis aosSeguros de Riscos Diversos. Rio deJaneiro. 1974 2 f Inclui 3anexos.
154p
__ - Circular Presi-117174. RCGER-012174. Ramo Responsabllidade Civil Geral. Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da existência, conservação e uso de ,móveis. elevadores e escadas ro· lantes. RiodeJaneiro.1974.1f. tnclu1ane• xo. p. 3·8. Revogada pela Circular Pres1· 084/78.RCGER-003/78.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILC,rcular Pres1-081í75. RISDl-024175. Riscos Diversos. Condições Espec,a,s e Disposições Tar,fariaspara Seguros de Ed1f,. c,os em Condomm10. RiodeJaneiro, 1975 1f Incluianexo p 3·16
- Circular Pres,-037175. RISEN-006175. Riscos ele Engenhana Instalação e Monragem Apõ//cede Averbação. RiodeJaneiro. 1975.3p.
___- C,rcu1ar ?resi-072.75 CREIN-003175. Segur.ç de Garar,t1a de Locação de /mo• ve,s cond1çoes Espec,a1s. Rio deJaneiro. 1975 2f Incluianexo.p.3·10
- Circular Presi-088176. RISEN-006176. Ris,;os de Engenlraria. Rio de Janeiro, 1977.1f.RevogadapelaCircularPresi-088/ 77.RISEN-002/77.
- Circular Presi-077177. RISEN-002177. RiscosdeEngenharia. TaxaçãodeSeguros deObras Civis em ConstruçãoeInstalação e�óntagem. RiodeJaneiro,1977.2f Re· voga.a Circular Presi-088/76 RISEN-006/ 77.Revog�elaCircularPresi-24/79.
- Circular Presi-117177. RISDl-017177. Riscos Diversos,SeguroCompreensivopara imóveis diversos.RiodeJaneiro,1977.2 f.RevogadapelaCircularPresi-008/78.
___ Circular Presi-00278. JNCEN-00/llf. Seguro Incêndio Faculcacivo Residencial. Rio de Janeiro.1978.1f.RevogaaCircular Presi-046/76.INCEN·011176.
-Circular Presi-008/78. RISOl-002/78. Riscos Diversos- Condições Especiais e Disposições Tarifarias para Seguro Compreensivo de imóveis diversosresidenciais ou comerciais,Rio de.Janeiro, 1978. 1 f. RevogaaC1rcuarPres1·117/77.
- Circular Presi-009178. INCEN-002178. Seguro Incêndio Residencial Facultacivo. RiodeJaneiro.1978.1f.
_- Circular Presi-010178. ROUB0-001/78. Roubo - Condições Gerais e Tarifa atualizada. Rio deJaneiro, 1978.1f.Incluiane· xo. p 3·55. Revoga em parte a Circular Presi-033177. somenteno quetangeaRIS· COSDIVERSOS.
- Circular Presi-046178. RISEN-78. Ris• cos deEngenharia. Taxaçãode seguros de obras civis em construção e instalação! montagem. RiodeJaneiro,1978.1 t.Revo· gadapela Circular Presi-24/79. RISDl·00S/ 79.RISEN-002/79
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILCircular Presi-065178. RCGER-002178. Responsabilidade Civil Geral. Circular Presi-076177. RCGER-003177 e Circular Presi-115177. RCGER-006!7l. Alteraçãoda Cláusula 102-riscoscobertos-Divulgação de condições especiais diversas. Rio de Janeiro, 1978. 3 p. Inclui 8 anexos, p 5·22.RevogaaCircularPresi·l15/77.
--- Circular Presi-0!)4178 RCGER-003178 Respon:;abil1dçde C,:il(il Gerar.. Çond,çoes Especiais e d,spos,çoes Tar,fanas para o seguro de Re�po_nsabilidade Çivil decor• rente da ex1stenc1a, conservaçao e uso de ,móveis. elevadores eescadasrolances. Rio deJaneiro. 1978. 1 f. Inclui anexo.p 3·7. Revoga a Circular Pres1·117l74. RCGER· 012/74
-Circular Presi-087178. RCGER-005178. Ramo Responsabilidade Civil Geral. Condições Especiais e Disposições Tarifárias para ,móveis em construção e/ou demolição (nscos do construtor)Rio de Janeiro 1978. 1 f Inclui anexo.p 3·14. Revoga a Circular Pres1·034/74.RCGER-004/74
- Circular Presi-024179. RISDl-005179. RISEN-002179. Ramo Riscos Diversos e Riscos de Engenharia- Limites de Inspeção e Tarilaçao de Seguros de Obras C,v,s em Construção e Instalação/Montagem. RiodeJaneiro.1979 4p RevogaasCircu· laresPres1·025/73.061/73.055175;023/76. 080í77: 088/77, 046/78. Revogadaempar· te pela Circular Pres1·068/79. somenie no quetangeaos itens1 2.3.
-- -Circular Presi-010180. RISEN-02 � Tarifa pari'/..OS seg_vros de Riscos de 0E� nh�r,,3 doBrasil. AlodeJaneiro.198 ncu15a�exos,p.5·28. ,
-- Circular Presi-003181. RISEN-001!;. Normas especificas de resseguro e ri;, cessão do ramo riscos de engen11ar 1�G' "NERE". Rio deJaneiro 1981 1 f. anexo. p. 3·10. Revoga'a Circular.Pj 019/76:34/79.Revogaem parteacir,,: Presi-24/80. somentenoquetange�ci RISEN. Revogada em parte pela cr J Presi-33/82, somentenoquetangeao,,_5 item2 2docap.2-ResseguronoIR"
- Circular Presi-032181. RISDl-00111 ROUB0-001181. 8ANCOS·001!81't,J li -DROS-001/81 RISEN-004/81. A ed_ 001181. RURAL-002181. Normas esP,r,, cas de resseguro-e recrocessão LI' operacionais. RiodeJanêirõ 1981 5P
2 CIRCULARESsusEP
BRASIL.SuperintendênciadeSegurosPrJ��r·
- Circular 3181. Aprova as anexas � çôes para a comprovação da reaht',I dos investimentos de cobertura daS is vas técnicas das entidades autoriza8 �operar em previdência privada aber12:il de Janeiro, 1981.1p.Incluianexo,P· -�
--- Circytar §UiEP-6181 Reti/iCiJ %9[j
'lMfHra1f1 t•og/JBctCfºflrfl�r'íls Wsi: veis ao Seguro de Valores- ramo n� Diversos. Ro deJaneiro. 1981. 15tJs11 anexo. RevogaemparteaCircular 54/80. ,,
-Circular SUSEP-12181. Altera oar,·1 subitem 2.1, alínea "b" do capicul(! i; tarifa para os Seguros de Riscos Drl8 noBrasil. RiodeJaneiro,1981.1f.
_- Circular SUSEP-57181. Aprova.Pfo. ce, Proposta, Questionário, Condiç0�;l rais, Condições Especiais e.Dispo(15,., Tarifárias para os Seguros de Respo61 1 /idade Civil Geral. RiodeJaneiro,19 Incluoanexo.
__- Circular SUSEP-67181. Aprova cqber· turas adicionaisQara os segurosde Riscos de Engenharia. Rio deJaneiro. 1981. 1 f. Incluianexo.6f.
___CircularSUSEP-17182. AlteraaCláusula 5.ª das Condições Especiais 1- Riscos Residenciais- Residência Habitual-Seguro Concra Roubo. RiodeJaneiro.1982.1 T Revoga em partea Circular SUSEP·63/ 78.
__-_Circular.S.USEP-24(82. Alwra asdispo· sJcoes tam1.was-C.ond1coes 1:sgec,a,s ao Séguro deRoubo.Riodt!Jane1r 19 2.1t Incluianexo, 5f.RevogaemparteaCircu· larSUSEP-63/78.
- Circular SUSEP-37183. Altera a Tarifa --de Seguros de Riscos de Engenharia. Roo de Janeiro. 1982, 1 f. Inclui anexo. 20 1. RevogaemparteaCircularSUSEP-29/74.
3 RESOLUCÔESCNSP
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'-'11.,· .�nc1al �eoenc1aemte ParaanossaprC?5peridadecmtemposdepazeparanossa �a�llePrOc!u i:r1P0Sdeguerra.Edelequevemmaisdametadedo
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VANDEAHOOF·FORSCHNER. Karen - E:f15' do no mercado de seguros pessoa' � grupo �oletim Informativo FENAS€6 17t aeJ�ne,ro 15(714):1·41un.1983:15 1·5,JUl1.1983
UMA questão de responsabilidade Rev s �v IRB, Rio de Janeiro, 37(214): 41•4 dez.1977.
UNIDADESDO BNH não fazem seguro ao: Informativo FENASEG, Rio de Jane•' (594)3.1an.1981.
USUÂRIOS são benel1c1ados. A PrevidênC1 ( �f guros_.RiodeJaneiro.FENACOR.43 27·8.Jan./lev 1981
IRB, RiodeJaneiro,Brasil,44(232), Set/l)et•1
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dodesenvolvimento
Coluna fundamental de sustenta^ao do desenvolvimento economico e social.
Suporte tecnico e financeiro para o sistema segurador.
Garantia indispensavel aos investimentos socials e economicos, preservando os or^iamentos das familias e das empresas e promovendo o progresso.
Juntos, seguro e resseguro absorvem o impacto financeiro dos acidentes e danos, alimentam a capitalizagao do sistema produtivo, canalizando recursos para a expansao da economia, contribuindo para o equilibrio de nossas trocas internacionais.
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IRB
INSTITUTO D£ RESSEGUROS DO BRASll-