tPmi
E vital discernir a forma certa de prevenlr. Sem sabedoria na escoiha e com Individuallsmo egocentrico na motiva^ao, nao ha como remediar.
A poluiqao atmosferica e o efeito estufa, o buraco na camada de ozonio, os elevados niveis de didxido de carbono no ar, a morte das riospelos efluentes industrials epelo esgoto domestico, os derramamentos de dleo nos oceanos, os rejeitos nucleates, a devastagdodasJlorestas, a destruigdo do rneio ambientepela miseria, peia violencia dasguerras, pela irracionalidade deprojetos economicos imediatistas, o lixo espacial...Essese outrostopicosassombram a humanidade e tornam imperiosa uma mobilizagdo geral, quejd estd acontecendo.
A ConferenciaMundialdeMeioAmbiente e Desenvolvimento - ECO 92-a ser realizada no Rio de Janeiro noprdximoano, e umaimportante manifestaqdodessa mobilizagdopara uma agdo conjunta internacional e mostra o Brasiladequadamente inserido nesse contexto.
REVISTA do IRB, sempre ligada ao acompanhamento dos grandestemascom implicaqdo no campo do seguro e do resseguro, hdquatorze anosatrds, no seu numero212 (abrilljunho /977- Talvez o ultimo problema da Humanidade^,yd especulava sobre o conceito de ecologia, chamando a atengdo dosseus leitoressobre os indicadores brasileiros, entdo disponiveis, na questdoambiental. Em 1985 voltou ao tema, sob o titulo Um alerta esta sendo dado (numero 236janeirolabril1985), com um ensaiofotogrdficoque documentavadiferentestiposdepoluigdo.E rnais uma vez, neste numero, com sua materia de capa, Seguro e Poluigdo.
Voltando-separa dentro doproprio IRB, tambem neste numero, na SegdoPanorama sdo apresentadosaspectos da reestruturagdo operacionalrealizada na empresa. Foram substanciaisalterdgdesna estruturadoIRB, que objetivamao fortalecimento empresarialdaorganizagdo, adaptando-aa evoluqdodo mercadode seguro e aspeculiaridades do momenta poUtico-financeiroque atravessam agora oBrasil e o mundo
r j i utjiixo tomo ressegumanr profissional, "mantendoopadrdode confianqae imparciaUdadenecessdrioaodesempenhodesuafungdoinstitucional, cujareafirmagdo,aolongodotempo,sejagarantidandopo'r Imposigdopolitica e simpela competincia".
A FOTO DO RISCO
III "''•j 0 ■•r1 f 5^
APRESENTAQAO
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
PRESIDENTE
LuizQuaitroni
DIRETORES
Maria Teresa Eichin Amaral
Waldyr Lowndes de Oliveira
CONSELHO TECNICO
Adyr Pecego Messina fpresidente)
Aristeu Siqueira da Silva
Artur Luiz Souza dos Santos^
Ivan Gon^alves Passes
Luiz Tavares Pereira Filho
Paulo P.da Motta Lima Sobrinho
CONSELHO FISCAL
Arideo Galdino da Silva Raymundo(presidente)
Josd Augusto de Almeida
Jose Sani'Anna Silva Netto
SEDE
Av. Mai. CSmara, 171 - Edificio Joao Carlos Vital Telefone; 297-1212 - Rio de Janeiro - RJ
SUCURSAIS
Belem
Travessa Padre Euli'quio, 141 - 6« e 8® andares
Salvador
Rua Miguel Calmon,382- 9® andar
BeloHorlzonte
Av. Carandaf, 1.115 -15® andar
Sao Paulo
Rua Manoel da Nobrega, 1.280 - 4® e 7® andares
Porto Al^re
Rua Coronel Genuino,421 -11® andar
Londres
3rd Floor -1 Goodman's Yard
London - E18AT
INSPETORIAS
Manaus
Av.7 de Setembro,444 - 2® e 3® andares
Fortaleza
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Recife
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CuritJka
Rua Marechal Deodoro,344 - 8® e 9® andares
ESCRITORIO DE REPRESENTAgAO
Brasflia
SCN - Quadra 1 Bioco C -16® andar
EdifTcio Brasilia Trade Center
NOVAIORQUE
UA Holding Corporation
UAIC United Americas Insurance Company
UA Servlct^Corporation
&3 Maiden Lane - New Yprk -10038 - USA
ISSN:0019i CDU36BiSi
Pul)llca9iio editiidii pelii Secretaria Geral da Presldencia Institute de Ressegiiros do Br.i
CHEFE DA SECRETARIA
Ltlla Maria Gouv&i Ferreira
REDAQAO
Lucia De Blase Bidart
Milton A.C.Lopes
Virginia M.Cortez
DIAGRAMAQAO,ARTE E PRODUgAO GuiihermeSarmento
FOTOCOMPOSigAO De Garcia Desenho e Produ^ao
FOTOLITO Quitnicoior
impressAo Grafica Langraf
DlSTRIBUigAO
Fernando Chinagila Distribuidor^'
PERIODICIDADE
Trimestrai
Os conceitos emitldos en> artigos e entrevistas exprimem npenas as opin'' autorese sac de sua exciusiva respoti-'
Os textos puhticados podem ser reprodiizidos desdeqite citada a fonl«' Tirageni desta edi^ao - 6.000 exen' Di.strlbui9aogratuita.
52 abr/jun 91
PANORAMA
AUeragdes na estrutura organizacional doIRB,0 concurso sabre Marketing da FENASEG, a novaAssociagdo Nacional de Prestadores de Servigos em Segitros,052^aniversdrio doIRB
RESPONSABILIDADE
Artigo assinadopela advogada Carlinda Marques,abordando aspectos da responsabiUdade do empreiteiro 8
AWAria
Uma andlise da questdo das reservas matemdticas assinada porAdyrPecego Messina .12
POLUICAO
O mercado segiirador brasileiro e as coberturas dos riscosambientais
JVRISPRUD^NCIA
Fichas-resumo contendo as principals decisdes dos tribunals na area de seguro 25
SUSEP
Atendimento e orientagao ao segurado 32
RESENHA
De quatro novos Uvros da Biblioteca doIRB,por YeddaBoechatAlbano . . 34
EMENTARIO
Comunicados expedldos pelo IRB no primeiro trimestre de 1991 37
CR^IDITOA EXPORTAQAO
Texto € bibliografia disponivel sobre o assunto 38
Govemo iloBmsil
IR»
Seguro e Polui^ao
^'STaDO
IRB,RiodeJnneIro,52(Z%),abr/jua 11"'
Reestruturagao Operacional no IRB: uma nova filosofia
IRB: um ressegurador profissioiial, mantendo o padrdo de confianga e imparcialidade necessAriosao desempenho desua fungao institudonal, cuja rhifirmagdoaolongodotemposeja garantida nao por imposigao poUtica esim pela competencia.
Com esse concetto, Luiz Quattroni, presidenie do IRB iniciou ampla reuniao realizada ao inicio de abril, no audildrio da empresa, com o objetivo de apresentar ao corpofitncionalo trabalho de reesiruiuragdo administraliva e operacional elaborado ao longo de 2990 e recentente concluido.Tal reestruturagdo visa a alavancar a necessdria evolugdo da empre sa, entendida comoo desafio da modernidade que o momenta impde.
De fato, ndo sd o IRB, mas todos as agenies econdmicosdoPals,atravessam periodo em que a onda de renovagdo poHtica e economica que varre omundo,agecomidetuicaforga no Brasil.
Assim, um IRB menos Instituto e mats empresa - tal como deftniu na ocasido a Diretora Administrativa e Finaiiceira, Maria Teresa Eichin Amaral.foi desenhado segundo uma visdo estratdgica do prdprio corpo tdcnico responsdvel pela elaboragdo do trabalho e concreiiza as novas condigdes gerenciais, operacionais e Idcnicas que buscam assegurar ao IRB a continuidade do sucesso obtido nos seus primeiros 52 anos de exislencia.
Pressupostos observados
•Estruturar asunidadesopera
cionais em fungdo da natureza dos diversos ramos, deforma a eviiar sua incompalihilidade operacional;
•fortalecer a base tdcnica de
dos departamentos opera cionais - e sob sua orienlagdocabendo salienlarque aselegdo dos riscos a inspecionar visard ao aspecto qualilalivo e ndo ao quantiiativo;
ccssarios ao desempenho t suasatividadesltarefas.
Modificagdesrealizadas
PANORAMA
todos OS segmenlos, agregando numa mesma unidade alividades que se complemenlem ou que apresentem padrdes lecnicos ajtns;
•descentralizar dpoder decisdrio, nos seus diversos niveis, dc modo que, alim do conkedmento l^cnico, os gerenlespossuam habilidqdes adminislrativas, poltlicas^sociais;
9 deftnir os instrumentos formaisde delegagao decompeten cia, com vistas a maior agilizagdo das informagdes e, sobrctudo, dopoder decisdrio;
9estabelecer uma linha de agao comum para o corpo gerencial, o qual devera estarsempre volrado para o alcance de resultados teciiico-financeiros;
9estabelecerque a alividade de inspegao de riscosseja executada em fungdo das necessidades
9determinar que a atividade de inspegao de sociedades considerara o comportamentofperfil das seguradoras - durante determinado periodo - dc modo que0IRB possa avalia-Iasnum contexto geral, mais justo e abrangente, ndo isoladamente;
9 estabelecer que nas unidades operacionais especializadas em regulagdo!liquidagdo/inspegdo de sinistros, seja dada enfase pemanente ao aprimoramenio ticnico dos inspetores, objeiivando eviiar descompasso entrc 0 conhecimento adquirido e a evolugdo tecnoldgica, jd que e fato notorio a cresceiue complexidade de que cada vez mais se revestem as regulagdes e inspegdes em que o IRB tern que atuar;
9 redimensionar o efeiivo dos drgdos, observaudo critirios qualilativos e quantitatims, ne-
Obsen>ados os presi postos acima mencionados, drgdos operacionais do H foram agrupados em qua'' unidades de nfvel departam^ tal, subordinadas d Suped> tendencia de OperagdeS SUOPE.
OBEING-DepartamO}
to delncendio, Lucros CesS^l tes, Riscos de Engenharft' OperagoesDiversas,abrang^y do quatro Divisoes: a DIR^l Divisdo de Riscos Incendio,V DILUC - Divisdo de Cessantes, a DIREGde Riscos de Engenharia DIOPD -Divisdo-deQperag^^ Diversas. i.
O DECRE - DepaA^ mento de Crediio, Riscos rais,RiscosHabitacionais, eAcidentesPessoais,abrang^j\ do cinco divisoes: a Divisdo de Crddilo Inten'O^ Garantia,aDICRE-Divisdo^
Crddilo a Exportagdo, a Dim ESTRUTURA
- D/v/soo de Riscos Ruraii;, a DIHAB ■ Divisdo de Riscoslla■''"^cionaiseaDIVAP■Divisdo eAcidentesPessoais. ODECAT-Departamen^ Marliimos, Aero- "faticos, Auiomdveis, iransportes e Respon- 'obtltdade Civil Geral, porsua ^^^''""gendo cinco divisoes: "J'ICAM. Divisdo deCascos RiscosdePetrdleo, AER.DhisdodeAerondu2' °'- a DIaUT - Divisdo de ^^6\'eis, aDITRA -Divisdo ^''■ansporteseaDIREC, DiQ°"J^^^^ponsabilidadcCivil
Oen 0 DERIS^^^°nameniodeRiscoseSinisfa ,'''"^^^^"""'doumaestrutudem^'""'^ dos Posto^'l^' pressugioa,] da reeslruturaqueai, '"'^"""dva Implantada, a ife atuagdo da anterior, contr ^ daSUOPEenas quatro "a50^"'^ ° dtspoe a saber: S7^ I-'dades de Be- filikg"^'jdof, SaoPauloeCuHos i^^"I''°9doesiardpauiada dor^ Pfiitcfpios orienta9qo ^'ividades de Inspee Sociedades a'^ um segundo mo*"6^/°fofma de atuagdo em ^desinistros.
Oijop. mesmosprinctpios, d idiia de grupa^''"lir Sucursais, o desenvolvimento '"Vetores e funciomelhor utilizagdo de Ititmanos e materiais, ''Qi^ dextingdo de 2Sucur^1° Horizonte e Porto ^ a J Inspetorias (Ma'^%ij Fortaleza), sendo as demais com a fun gdo ^ Pdloregionalderegulasinistros e inspegao de ® sociedades.
dasmudangas
Segundo foi explicado V diregdo doIRBna reuniao
realizada no dia 22 de abril do correntc ano, alem dos princlpios bdsicosjd cnunciados nesla materia • que iniegram o texto da RD 025/92, de 4 de abril de 2992 - algumas razdes significativamentc ponderdveis tambem deierminaram as mudatvgas ocorridas.
Deslacamos, eiure elas: a situagdo das coberturas de Riscos de Engenharia, quepela evolugdo do mercado, passaram a se aproximar muilo das coberturas oferecidas pelas carteiras de Incendio, Lucros Cessantes e Riscos Diversos, tornou necessdria a aproximagdoda AreadeEngenhariacom a area delncendio, LucrosCes santes e Riscos Diversos, que passaram a compor um grande departamenio que pode ser classificadocomodeje^uro5de propriedade.
Os cfeilos ocorridos no antigo DETRE, com a criagdo do CEAFJC- Centra deAcciiagoes e Negdcios do Exteriorque naprdticaficou desfigurado como departamento - lexaram d natural aproximagao (cultura e experieiicias afins) das atividades de Transporte com Cascos, gerando o novo DECAT.
Tambdm na origem das mudangas ora efetivadas acham-seceitasconsideragdes, denaturezaconceitual, queprojetamumanovaftlosojiadetra balho para o IRB, envolmido aspectos tdcnicos, gerenciais e operacionais.
Uma novafilosofia para aIRB
A aniigu estrutura refle,ia tendencia a uma especia- lizagdo cxagerada de tecnicas deseguro.comumconsequenie afastamentodast^cnicasdonscoemgcroledasteaucasde resseguroemparticular.Anova
concepguo de estruturagao em ^reas mats abratigentes pretendedesetivolvernosrecursos humanos da Empresa uma ^nlorculturaemformagaoda
teoria do risco, comum aosdiferentes ramos. Ndo se traia certamente dcjogarfora a cultura deespecializagdoem scguro desenvolvida no passado. Ela foi muilo importante, sobretudo para o exercicia do papel de drgdo regulador do mercado, idobemexercidapeloIRB. Pelo conirdrio, ela serd maniida paralelamenie d cultura de risco, quesedesejareimplaiuar, como objetivopriorudrio.
Outro ponto determiluinle na nova filosofia opera cional i a prevalencia do resseguro como atividade-fim, configuroKdo um IRB. ressegu rador profissional, em condigdesdcoferecerdiferentes coberturas aos mais diferenciados seguros contratados na ponta daprodugdo direta.
Essas noms concepgdes tedricas dewrdo serpermanentcmenie temperadaspela busca de resultados tdcnico-financeiros. ADMINISTRAQAO POR RESULTADOS serd a idnica domimnte.
Sistema linico de resseguro
A mudanga de metodo de trabalho ora vcrificada, ou seja, a operagdo com grandes ;ii3c/eos, estd acoplada a um objetiw futuro, que e trabaIhar um sistema unico de res seguro. Tal sistema padronizard a demonstragdo dos negdcios aceitos (ressegu ro e retrocessdo) epermitird o intercambio de dados entre o IRB e o mercado.
Assim, a estrutura aprovada serd revista e adaptada qxando da implantagdo, em dezembrodeste ano, do novosiste ma de resseguro.
Oprojeto de reesiruiura gdo da drea operacionaldoIRB foi elaborado conjuntamente pelo CEPLA, SUOPE, SUOPEadjuntoeGerentesdosdeparta mentos envolvidos.
Para efeito de engajamento e implantagdo da nova filosofiadetrabalho,foramchamados a conhecer oprojeto e a apresentar sugestdes todos os gerenles deDivisdo.
IRB renova contratos com 0 exterior Nosdias6e7demaio,oIRB
recebeu, em sua Sede, a visiiaderesseguradoresebrokers estrangeiros para que fossem processadas, em conjunio com OS Departamentos Tdcnicos do Instituto, as negociagoes anuais de renovagdo de seus contratos de resseguropara 1991/2992.
Assim e que, no dia 6, as W horas, ocorrcu noAuditdrio Tiradentes, cerimdnia de ahertura do evento, seguindo-se os encontroscom osseioresdirctamenteenvolvidosnasoperagoes internacionais, que tiveram prossegumento no decorrer do dia seguinte.
Aaberturadostrabalhos de renovagao dos contratos de ressegurodoIRB 199212992foi reatimda por mesa composta por Luiz Quattroni, presidenie '^IRB. Waldyr Lowndes de Ohmra, DirciordeOperagoes eMaria TeresaEichinAmaral
Diretora Administrativa e Financeira.
NessaocasidoLuizQuat- troni, ao iniciar a solenidade, encarregou WaldyrLowndes de pronunciarpalestrasobreamaneira como sedesenvolveram as 'r°"^f°ffuagdes ocorridas no sw ("^oquepasO Diretor de Operagoes exphcou, enrdocomoaempresa wm procurando se adaptor d I^hjicaecotidmicadoGoverno I'ederdlequereflexos talorienlagao wio a causar nas ope ragoes do IRB na Area iiitemacioml. O desenvolvimento dos trabalhos das negociagoes de resseguro 1992/2992 foi coordenado pela Diietoria dc Ope ragoes (DIROP) em conjunio com a Coordenadoria de Colocagoes de Riscos no Exterior (COREX).
PANORAMA
ORGANIZACIONAL GERAL
DE FUNCIONARIOS Area MEio(30.15%) AEASTADOS(2.30%) AREAFIM(59.55%)
QUANTIDADE
CUSTO(FG)-03/91 Area MEio(37.22%)
Area fim(«4-25%) QUANTIDADE DE ORGAOS AREAMEI0(38.76%' Area nM(6i78%) Area fim(61.24%) EM MARgO/^
QUANTIDADE DE FG AREAMEIO(35.75%)
REVISTADOIRB.Riodelonciro.52(256)abr/jun,
1991
\ '^^TadoIRB.RiodeJnneiro.52(256)abr/jun,
52- Aniversario do IRB
NoSo3tieabrUIranseorreuo52'aniversariodoIRB,criadoiia niesnia
data ent 1939, O programa comemoralivo do fato incliiiu Missa eni A^ao de Graqas celebrada no audildrio da cmpresa e um almo^o dc confraler/iiza^do, com a partipi^ao de lodo o corpofmieioiial, dos ConseIhos Tdcnico c Fiscal e da Dire^do do Institiilo.
Durante o almo^o houve uma apresenlaqdo do Coral da IRB, inlegrado porfuncionarios da empresa e, cm seguida, um espetdcido com o Grupo GarganlaProfunda.
Nds s^ramos suacasa, sua empresa seucarro emc^.
Prestadoras de servi§os se reunem em associagao
/~^iigregar pessaasjuridicas y^aluanles na drea de seguros, como reguladoras de siiusIras, consuUorias idcnicas. empresQs de avaUagoes,peritagens e servigos correlalos, com a finalidade dc oferecer-lhes maior represeitlalividade junto ao mercado segurador e a prin cipal objeiivo da recem-criada Associagdo Nacional das Empresas Prestadoras de Servigos em Seguros - ANEPSS.
Compostaporum ConseIho Adminisiralivo e Diretoria, aANEPSStern comoprioridade a regulamentagdo das fungdes do prestador de serKigospara o (pie se larna necessdrto que a SVSEP Ihe conceda a habilitagdo. A partir dai, serdo mantidos contatos com' a FUNENSEG, FENASEG, FENACOR, IRB c demais insiituigdesdosetor deseguros afim de criar discipiinas para a formagdo desses profissionais. Preiende formar, ainda,uma Comissao de esiudos e pesquisasnosentido de esiabelecer um padrdo de honordrios,hoje bastante diferenciados de uma em presa para ouira.
Scm fins lucraiivos e maniida com recursos que \irdo da propria categoria, a ANEPSS lenciona tambdm informar o Sistema Nacional de Seguros Privados sabre as verdadeirasfungdes de seus associados-inslituindo um aprimoramento tdcnico, atravis de cursos, paleslras, cxposigdes etc.•bem como criar um cddigo de elica a ser observado por todas as empresas que pretendem integrar a Associagdo,pa ra o que serd exigida comprovagdo de pelo menos tres anos de atuagdo. Tal exigdncia visa a desmotivar a abenura aleatdria de uma em presa sem qualificagdo lecnica ou habiUtagdo.
Premie para OS melhores em marketing
Com o objeiivo de divulgar premiar estratdgias de mar-1 keting que constituiram solugdes criativas e introduzirai"| no mercado segurador modifjcagdes inovadoras e consi^tenles, colaborando efclivamente para o desenvolvimento do setor, a Federogdo Nacional das Empresas''''j Seguros Privados e de Capitolizagao(FENASEG) instituiu premio Os melhores do marke ting de seguros.
Quem nos ultimas do'^| anos produziu trabaUios qi"'| possam ser incluidos nas cairgorias Novosjrroduios,Prom"-^ gdo de vendas e institucion"^Comunicagdo destinada a p"' blico interno ou exlerno e PI"' nejamenlo estrategico d' marketing, pode apresent"' seus cases a ComissaoEspeci"' de Comercializagdo de Mark"' ting daFENASEG ate oprdxim" tUa 31 dejulho.
Ojulgamento serd reah' zado em agosto, quando ser"''^ abertos os envelopes naprese"' ga do juri composlo por W0' hington Olivetto, Robert" Duailibi, Jomar Pereira da SH' va (presidenle da Associag"" Brasileira de Marketing), Jal>" dagger, Mauro Salles e U"Macedo.
Um trofeu alusivo "" e\'entoserd oferecidoaempreN vencedora de cada categori"enquanto os inlegranles d" equipe, que poderd ter no mdst ■ mocincopessotis, receberdou"' diploma. A partir deste ano. d FENASEG preiende realizar" primio todos os anos.
Os interessados poderd" obtcr mais detalhes efazersu"'' inscrigdes na sede da Federtr gdo, Rua Senador Dantos " 74/]3''andar, Rio de Janeiro.
JUNTANDO OS PEDACINHOS
Jiintando os pedacinhos. Pode se tornar uma tarefa lenta e ardua principalmente se voce nunca passou por isso antes.
Seguro tambem e algo abstrato e voce so tera certeza de que fez a escolha correta quando tiver que fazer uso do servigo: ai podera ser tarde demais. Este e um risco desnecessario. Nos temos a oferecer quase 70 anos de experiencia no mercado brasileiro, uma equipe especializada, servigo rapido e eficiente atendendo as necessidades individuais do cliente, de modo que quando estiver juntando os pedacinhos, parecera bem mais facii se voce estiver segurado na General Accident.
SEGUROS
A sede provisoria da ANEPSSfica localizada na Rua AlferesMagalhdes,359-Saniana - S. Paulo - SP - CEP 02034. O telefone para contato.',- e 2670907.
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PANORAMA
||n/
=" General Accident Companhia de Seguros (Nova Razao Social da YorkshireCorcovado Companhia de Seguros) lUiil Rio de Janeiro • Av. Almirante Barroso, 52 24? andar-CEP 20031 Tel.:(021) 292-1125 Telex:(021) 22343 YOGS Telefax:(021) 262-5099 Sao Paulo - Libero Badar6, 377 169 andar • CEP 01009 Tel.:(Oil) 239-2211 Telex:(Oil) 25597 YCCS Telefax:(Oil)35-5624
Aspectos da responsabilidade do empreiteiro
Enfocando a responsabilidade do empreiteiro duranie a reaIiza9ao de uma obra,o presente artigo assinado pela advogada Carlinda Marques,aborda v^rios aspectos do problema, como a empreitada,campo de apiica^ao do Artigo 1.245 do Cddigo Civil,apIica§ao da Teoria dos Vidos Redibitdrios, a natureza jurfdica da responsabilidade quinqiienal, o prazo para a exigibilidade do dircito e a questao de aumenlo e redu^ao do prazo.
EMPREITADA
D^-se o contrato de empreitada quarldo uma das partes, denominada empreitei ro, se obriga a realizar detenninada d)ra,persi ou por terceiros, mediante a paga de cena remunera^ao fixa da parte do outro conlratanie, o dono da obra, consoanteasinstruQoesdesteesem vlnculo empregati'do subordinado. Para o Prof. Silvio Rodrigues, trata-se de uma espdde do gfinero loca^o de scrvigos, sem que com esta se confunda, pois, ai, 0 objeto do contrato reside, apenas, na atividade do locador, aldm de que o patrao assume os riscos do negdcio e o empregado Ihe est4 diretapiente subor dinado.J3,na empreitada.o empreiteiro ioma a si os riscos da produ^ao, n§o se subordinando ao dono da obra, pois 6 empres^rio (Direito Civil, vol. 3. piigs. 251/2, 15' Edi^ao).
Para o Prof. Orlando Gomes,cntretanto, a empreitada 6 contrato cujos tra5os revelam tipo que nao pode ser reduzido a especializagao de categoria gen6rica, nao cabendo,pois, no conceito de 1003930.
Trata-se de um ajuste bilateral por conter obrigagoes interdependentes;oneroso, por nao haver emprei tada sem remunera9ao de quern executa a obra;consensual, porque, pa ra se formar, basta 0 consenso das paries; sua conclusio nao depende de forma especial, embora deierminadas modalidades exijam forma escrita, por necessidade de especificaqao minuciosa de condiqoes;em regra,6 contrato de exccuqao unica.
O contrato de empreitada se aprcsenta de duas formas: o empreiteiro contribui apenas com 0seu trabalho ou, al6m dele,enira,tambdm,com os mate rials necessfirios ao cmprecndimcnto. No primeiro caso, a empreitada 6 dc lavor e noscgundo m ista. Nessc ultimo, h^ qucm entenda que o contrato se desniitura, convertcndo-sc em ajmpra c
venda,por ter havido aIiena9ao das coisas crapregadas na obra.
Quando 0 empreiteiro fomece os materiais, os riscos da obra correm por sua conia, atd 0 momento em que a mcsma 6 entrcgue a contento de quern a encomendou. Exccpciona a lei, contudo, 0 caso em quo 0 dono da obra se encontra em mora de receber, quando correrao os riscos por igual contra ambos os contratantes, Diferentemente,se 0 empreiteiro s6 fomeceu a mao-deobra,todos os riscos correrao por conta do dono.desde que a culpa daquele nao se verifique. Ainda, nesse ultimo caso, o empreiteiro perder^0sal^rio se, perecendo a coisa antes de ser entregue,sem mora do dono, nem culpa sua,nao provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que reclamara a tempo a sua qualidade ou quantidade.
No caso da obra divisfvel, ou determinada por medida,o construlor faz jus a que tambdm se verifique por me dida ou segundo as partes em que se dividir. Nesse passo, tudo 0 que se pagou presume-se verificado.
CAMPO DE APLICAQAO DO
ARTIGO 1.245 DO CODIGO CIVIL E CARACTERISTICAS
Iniciaimentc, cumprc considerar a quern se destina a regra de respon sabilidade amparada polo artigo 1.245 do Cddigo Civil,isto6,a qucm 6imposta a responsabilidade pela solidez e seguranqa da obra. A pessoa que contrata uma obra com um empreiteiro nccessita saber que rem6dios Jun'dicos existcm ii sua disposiqao para fazer com que aquele que lha enlregou, fora das condiqoes avenqadas, seja civilmente respons^vei ou repare o defeito que a mcsma aprcsenia.
Essa disposiqiio legal enquadrase na Seqao 111 do Capi'tulo 1 Vdo Titulo V do Cbdigo Civil, quo trata cspecificamcnte do contrato de empreitada. de-
menda uma obra libera o outro contrai^nie a partir do momento em que csie a enircga a si. Mas tal nao ocorre em se ratando de empreitada mista,vindo dal refeiida excepcionalidade da obriga930 criada para o empreiteiro.
• lade,se trata dc respcn- lUdade excepcional, segue-sc nao ser intctpretada de forma ampBa3>nemadmitirexicnsao poranalogia.
monstrando que a responsabilidade ci vilnele prevista somenteseaplica a essa modalidade de ajuste.
E, na forma do artigo 1.246, os destinat^rios dessa responsabilidade sao 0 arquiteto ou o construlor que se incumbam de executar obra sob 0 re gime de empreitada. Todavia,nao basta que 0 ajuste caractcrize a empreitadaNecess^rio se faz, ainda,consoante determinaqao do artigo L245 que se veri fique contrataqao na modalidade mistSp isto d, quando o empreiteiro. aldm dc contribuir com seu trabalho,entra,tarnbdm, com os materiais exigidos pelo empreendimento (C16vis BevilacquaComent^rios ao C6digo Civil, art1.237, nota 1).
Para 0 professor Silvio Rodri gues,0 Icgislador criou, no dispositivO cm exame,responsabilidade que foge ^ regra geral,para impor ao construlor de edifi'dos ou outrasconstruqoesconsider^veis, tendo em vista 0 contrato de empreitada, um encargo adicional (opus cit. pSg. 259).
No mesmo sentido, o Professor Washington de Barros Monteiro asscvera tratar-sc de responsabilidade de construlor de obras considcr^veis decorrente de determinaqao legal (Curso de Direito Civil - Direito das Obrigaqoes, vol. 2, pSg. 208,4'ed.).
Igualmcnte, o Professor JoaO Franzen Lima comunga do ponto de vis ta de que se trata de responsabilidade excepcional que a lei impoe ao emprei teiro (Curso dc Direito Civil Brasileiro, Vol. 11, Tomo 11, pdg. 587,2" ed.).
Conforme se pode observar, h^ forte tcndfincia doutrin^iria de que s6 0 contrato de empreitada admite a respon sabilidade a quo aludc 0artigo 1.245 do C6digo Civil, Quanio a iratar-se de um tipo dc responsabilidade excepcional,0 entcndimcnto no sentido dc que essa cxcepcionalidadc so asscnta no fate de que, pela regra geral, aquclc que enco-
die p artigo 1.245 do C6vel ^ excepcional6aplicd- ^ quando se trata de empreitada de ciosououirasconstruqoesconsidc^ empreiteiro o for de c cxccuqao; quando comproas a solidez e seguranqa do traba^^sejaem razao dos materiaisseja em 9o solo, a menos que, quanto a tern' ° ^'^P^'tciro tenha prevenido a Po 0 dono da obra de que o mesmo firme.
'end ri^ "ediffcio" devc ser en- truJ ° sentido ampio de toda cons9UC se destine h habitaqao ou '^as ela relacionado. expr' acontececom referdncia Jis construqocs considcrdvcis.
Alfredo de Almeida Paiva, Ia5 elementos poderao caracterizdgergi^'^''"'^ clesdestacando-se seu prcqo elcvado; o tempo gasto na da [V, ^quantidade domatcrialou dispendidos; a impordltifp^ ®°fim a que se destinam,e, por doo!^' ^ durabilidade".(Aspectos 88 e Empreitada,n°59,pags.
autof ^osta Sena, citado pelo tern- ^ ° preqo, nem 0 a ^oiprcgado na fcitura,tampouco obt-g^'^'''Sncia do destino", quo dao a *^^01^ construqaoconside- Q da' 0 distintivo mats precioso ia^p ^'^fabilidade, els que ningudm se ^ 'ipo (on.^ durabilidade por pouco tempo. '^"^l^cit.).
SUtig que tal responsabilidade exfcvj "^P6e-se,ainda,que a empreitada a forma mista, ou seja. que 0 riig^'"^Heiro execute a obra e forneqa os ag^^'^aisequeestcjam comprometidas udez c scguranqa do trabalho. de Entrcuinto. hd julgado no sentido gp a regra po artigo 1.245 do C6dipr nao se aplica somente ao cm'^ficiro, cstcndcndo-se a todo 0
construlor deedificios comoiamb6m ao arquiteto ou engenheiro quando tenha claborado o projeto ou fiscalizado a obra. Uma vez que,cm qualquer caso6 sem pre a responsabilidade legal do profissional habiliiado a projetarou a construir,ou da empresa construtora,que h5 de garantir a solidez e seguranqa da obra,sem a menor influtlncia da moda lidade contratual adotada para a execuqao dos trabalhcs (Tribunal de Justiqa do Rio de Janeiro, Apelaqao Civel n® 19.272, Relator des. Prot^io Leal).
Nesse passo, 0 ilustrado Desembargador cita 0 ensinamento de Ilely Lopes Meirclles, para evidenciar quo "Os crros dc concepqao ou de c^lculado pro jeto tomam seus autores respons4veis pclos danos deles resullantes.Pcrante0 propriet^rio ou a Administraqao responder^ sempre o construlor da obra, mascom direitoachamamentode quern elaborou 0 projeto ou cfetuou os c^lculos, se OS defeitos tiverem origem em falhas desses profissionais ou empresas especializadas."(Direito de Construir).
APLICAgAO DA TEORIA DOS VICIOS REDIBITORIOS
Em decorrCncia do que acima se viu,se algu6m adquire um bem, atravds dc contrato, as garantias de ordem geral, que a Ici concede sao as relativas e aplictiveis aos contralos onerosos. Entao,cxclui'da estti a que dcs^gua na responsabilidade excepcional do empreiteiro, nao podendo ser invocada para ressarcimento nao dccorrente do contrato de empreitada.
Mas,em scndo 0 caso de aplicacao da responsabilidade prevista no ar tigo 1.245 do Cddigo Civil, 6 prcciso atcntar ainda para 0fato de que s6 estaraocobertos OS defeitos que ponham cm risco a solidez c a seguranqa da obra objeto da empreitada. Nesse ponto, adverte o Prof.Caio M^rio da Silva Pereifa que"nao cobrc a responsabilidade do artigo 1.245 0 aparecimcnio de qual quer defeito, pois que cm toda obra humana nao sc pode impor o rcquisito (la perfeiqao. Somente aquelcs que poem em risco a solidez e seguranqa da ^r.i coniraiada. Tal exigencia hti de condizer com a iddia oposta dc rui'na ou ameaS'' cstao em risa solidez c seguranqa do edificio ou daconsiruqaoquandosurgcdcfcitoqlUC.
por sua natureza, importe ruloa, esboroamento, dcstruiqao, perecimento,sejam efetivamente j5 verificados ou que ameaqam ocorrer".(Construqaode Edi ficio, Revista dos Tribunais n® 600, Out/1985, p5g. 12).
Entregue a obra,podcm surgir de feitos. Se aparentes e de maior vulto,0 prejudicado conta com o amparo dos artigos 1.242 e 1.243 do C6digo Civil. No primeiro caso, diz o legislador que se o empreiteiro se afasla das instruqoes recebidas e dos pianos dados, ou das rcgras t6cnicas, pode o dono da obra cnjeitS-la. No segundo, quern a racomendou pode, ao invds de rccus^-la, reccbC-la com abatimenio do prcqo. Em se tralando, no entanto, de defeitos ocultos,ser6 caso devlcio redibitbrio, desde que os mesmos a tomem imprbpria ao uso a que 6 destinado ou Ihe diminuam o valor. Em conseqiifencia, poderb o prejudicado rejeitar a coi sa, rcdibindo 0 contrato ou reclamar abatimentodo preqo(art. l.lOl e 1.105 do Cbdigo Civil). No mesmo sentido o ilustrado Prof. Caio Mbrio da Silva Percira advene que "sendo ocultos, tornando a obra menos prestadia ou menos valiosa, tem o dono as aqoes dos arts. 1.101 e seguintes do Cbdigo Civil, espccialmcnte a acio quanii minoris,atravbs da qua] obtbm reduqao no preqo contratado."(opus cit. pbg. 13).
Nesse passo,ensina o Prof.Silvio Rodrigues que,"ao proceder it aquisiqao de um objeto,ocomprador nao pode,em getal, examinb-lo com a profundidade suficiente para descobrir os possiveis defeitos ocultos, tanto mais que, via de regra, nao tern a posse da coisa. Por conseguintc, c considerando a necessi dade de rodear de seguranqa as relaqoes jurfdicas, 0 legislador faz o alienante r^ponsbvel pelos vlciosocultosdacoisa alicnada."(opus cit, p5g, ill).
Vem dai, entao, quo 0 construlor ou0empreiteiro quecntrega deierminada coisa, por forqa de contrato comutaivo, responde pclos vfcios ou defeitos que a mesma conlenha,tomando-a impropna ao uso a que se destina ou que tenha sou valor diminuldo. O compraor encontra guarida na teoria dos vfcios rcdibitbrios. Entretanto, nos cases be consiruqoes de vulto, sob o regime ot empreitada mista, o dono da obra pode rcsponsabilizar o construlor com
CARLINDA MARQUES
REVISTA DO IRB, Rio dc J:incirD. 52(256);l3r/jua 1991 TaDO IRB. RiodeJ.ineiro. 52(2^6).ibr/jua
base no mencionado arligo 1.245 do Cddigo Civil, dcsde queodcfeito cx>mprometa a solidez e seguran9a da obra, tomando-a imprdpria ao uso ou diminuindo-lhe o valor.
NATUREZA JURIDICA DA RESPONSABILIDADE QUINQUENAL
Divergem osdouirinadoresquantoSnatureza jun'dica da responsabilidade qiiinqiienal do empreiteiro-construtor entendendo uns derivar a mesma do contrato, enquanto que oulros afirmam sua origem puramente legal ou extraconiratual.
Os primeiros susicntam que, pelo contrato,o construior tern a obriga^aode entrcgara obra sem dcfcitos,havendode responder perante a outra pane,cm caso contr^rio, por quebra de contrato.
Os segundos, per sua vcz, afir mam que, scndo o anigo 1.245 do 06digo Civil uma norma de ordem publica, resulta dai responsabilidade puramente legal, jti que a seguran^ e solidez das constru§6es interessa a toda a coletividade c nao somente aos contratantes. Aduzem ainda que o objctivo do Icgislador foi o dc prevenir e resguardar a .seguran^a c a incolumidade do grupo social.
Entre n6s,lem side aceiia a iddia de que o referido artjgo 1.245 do C6digo Civil caracteriza-se como norma de ordem pdblica. A divergfincia aparece quando da fixaqao da responsabilidade qiiinqiienal do empreiteiro consirutor.
Costa Sena e Aguiar Bias, por exemplo,reconheccm que o disposio no art. 1.245 do C6digo Civil constitui matdria de ordem publica, mas que, ncm por isso sc podc afastar o cartiler contralual das partes, cujas relaqoes se siluam em primciro piano na ordem das que a empreitada esiabelcce {apiid Alhcdo de Almeida Paiva, opus cit. pdgs.92/93).
Para Carvalho Santos, entrctanto, tal responsabilidade 6 extracontralual, baseada na prcsunqao de culpa. Nes.se passo, afiima o jurisia quo a respon sabilidade interessa ^ ordem publica, com vistas a minimizar a possibilidade de acidentes da cspdcie(Comcnidriosao C6digo Civil, vol. 17, p6g. 350).
Na opiniao do ilustrado Alfredo de Almeida Paiva,o art. 1.245 do Cddigo Civil scria uma norma de ordem pu
blica e a responsabilidade extra-contratual. Afirma, ainda,ser "evidcnte que a responsabilidade quinqiienal daf dccorrenteseafiguraria legalou do empreitei ro-construtor prcssupoc a existCnda de urn contrato de empreitada de consiruqao, scm o qual, 6 16gico, nao poderia existir; todavia, 6 indispens^vel ter-se «n vista quo tal contrato,em regra, tern fim com a entrega e o reccbimento da obra pelo scu legi'timo dono ou propriet6rio. Em geral, nao dispoem as partes contratantes sobre quern recaird a res ponsabilidade pelos vfdos ou defeitos supervenicntcs h entrega e reccbimento da obra constnuda"(opus cit. p^g.93).
No que respcita b posiqao dos que dcfendem a lese da responsabilidade contratual, hd que se cvidenciar quo,se assim fosse, tal obrigaqao nao p^eria tcr efic6cia perante a tcrcciros alheios ao contrato.
Ncsse passo, adverte,ainda,o ci-^ tado auior que "a obrigaqao do emprei teiro-construtor nao deccrre, porianlo, apenas do contrato,mas prindpalmentc da lei, quo ao contrato nao se rcstringe, pois visa nao s6 Jis partes contratantes, mas.tambdm,ao inlercssc eb seguranqa dc tercciros, que dele nao participaram". Informa. tambdm,quco "carbter imperative do an. 1.245 do Cddigo Ci vil deve ser cntcndido corao norma cogentc e nao dispositiva; sua natureza dc norma de ordem publica e nao privada; sua aplicaqao independcntementc de convenqao das paries contratantes,tudo islo nos leva a concluir ser de natureza puramente legal a responsabilidade do empreiteiro-construtor. fixada- no an. 1.245 do C6digo Civil." (in opus cit. pbgs.94/95).
PRAZO PARA
A EXIGIUILIDADE DO DIREITO
A responsabilidade do empreiteiroconstrutor, geradora da obrigaqao legal de fazerosrcparos necessiirios b solidez e seguranqa da obra, tcndo em vista o .scu fim, ou dcmoli-la para construf-la dc novo. cm condiqoes de ser convenientcmentc utiliziida, cstd sujeita a limitc temporal. Isto se db porque, em malaria dc c^rigaqocs, quer a lei que haja seguranqa e garantia tanto para o empreiteiro como para o dono da obra, o que nao scria possi'vcl atingir sc a obrigaqao de rcparar c o direilo de cxi-
gi-la pudessem se pcrpetuar indcfinida' mcnte no tempo. Logo,a exigibilidade do direito conferido ao lesado cstb liiuitada no tempo, nao podendo o intercs-, sado ulirapassar o prazo legal par^l exigir do empreiteiro a obrigaqao decorrcnte de sua responsabilidade civili ' pois,se isso ocorrer,poderb scdefroniai com oposiqao da parte daquclc. Assim. , a razao da fixaqao do lapso quinquena! se resume apenas em tornar efetiva 8 responsabilidade do empreiteiro oa, construtcr.
Por outro lado, o C6digo Civi' naose refere ao prazoem que devcrd sci" promovida a agao de indenizagaocontra 0 empreiteiro-construtor. Doutrinariamcnte, criaram-se correntcs antagftni* , cas. De um lado os que pensavam sercm comuns os prazos,donde a(^rigatoric dade de proposiiura- da aqao,no qClin- ' qiienio prcvisto no ariigo 1.245 <i<^ C6digo Civil. Para essa corrcnlc, o pra zo tcria caracien'stica dccadencial, pois a perda atinglria o prdprio direito.
Para oulros, tal prazo nada tcria que vcr com a exigibilidade do direito. devendo,pois. a prescriqao regcr-se po' la regra aplicbvcl aos direitos pc.ssoaiS' Logo,para essa corrcnte,o referido pra zo scria dc garantia,criado em favor do-S donos da obra.
Nessc passo,assim se pronuncioO
0 Ministro do Supremo Tribunal Fcdc ral Lauro de Camargo:"Ap6so decurso do prazo6que ccssa a responsabilidade. masdentrodcla tcrdqucsurgir.Imporia dizcr que a entrega do ediffcio, par8 afastar a responsabilidade,s6 sc considcra feita, como definitiva, com o de curso do prazo dc cinco anos. Por isto mostiii RICCIqueduascondiqoesexigo
0 texio para que o empreiteiro seja responsdvel: uma, que o defcito se vcrifi' quo no curso do prazo eslabclecido; ouira, que seja devido a vi'cio de consiru^lo ou do solo",(apud Sobral Pinto. Revisla Forense, novembro de 1941. pfig. 217).
Em conscqiiencia, sc os dcfciios da obra se verificam dcntro do prazo do cinco anos,podc ser cfetivada a rcspoosjibilidade do empreiteiro, mcsmo apd-'' tal prazo. Se a rcfcrida vcrifica^ao nii" •SO deu dcntro do quinqiienio, o emprei teiro dela cstarfi liberto.
Mas isso nao quer dizcr que tcnho tamb^m cscapado da responsabilidade
•^vil geral, pois,quanto a esta,continua 0 mesmo rcspondcndo se obrou com ^Ipa. caso cm que esiarb sujeito bs regras legais que o obrigam a rcparar o ano causado ao lesado.E mais:a cxigij-' 'lo direito do dono da obra con- iJarb intacta pelo prazo vintcndrio que 8® as rcia^ocs de natureza pessoal.
bil'rt ainda,quanto b poli tic p 'i^rnentar ou reduzir o prazo acima referido. Doutrinaria- ^ e nao existc consenso.Como antes 0 artigo 1.245 do Cddigo Civil
PilM ^'^^^'^nstica de norma deordem nao ^ seguranga coletiva c so b dos contratantes. E, portanto, "ao podendo ser alterada por go partes que se ajustam. Loq' se podc admitir a redugao da® prazo por acordo das partes.
to 0 ° fange, todavia,ao aumen"atra quinqiienal, a situa^lo 0 para advOm maior garantia "S^po, claro esib que a vcda^ao cig "^0 incidc,atO porque a providOnseg ao cncontro do princfpio da dec., social, inserto na norma em ^staquo.
E REDUgAO dL^zo
1,2]^'^ 0 C6digo Civil, cm seu artigo e>;o ' o empreiteiro de materiais e responderb, durante cinco Ibo solidez escguran^ii do trabaqug disse, pois, sobre o prazo em rlttli da parte prejudicada per- Vrgj.' ^"a exigibilidade.Em outras palatle quanto tempo a faculdade '8ir do empreiteiro a rcpara^o do ^^usado continuaria revcstida do <U|0 de exigibilidade, sem que, modo, pudesse 0 mesmo opor a P'"'itensao a exceqao dc prescri^ao. Vgi, ^aopiniaodograndcjuristaCarSantos, tal responsabilidade 6 rg ''^"lida, nos cases do artigo acima ^'°"a6o,pelo prazo qiiinquenal,rcdeslartc o Gnus da prova. tjiq ao empreiteiro-construtor dePq/'^'rar que nao tcve panicipagao cul(fj, de obrigb-lo a reparar0dano ^i,^"mcntbrios ao Cddigo Civil, vol. 'I. pbg. 300,cd.8^).
p. Para Aguiar Bias, sc 0 aludido (jg de cinco anos rcspeitassc b a^ao ij^^Suc dispoe o prejudicado,0 disposi^ icria estabclccido prazo dccaden
cial,0que nao ocorre, pois o mcsmose refere a uma garantia e nao ao excrcicio de a^ao que tal garantia fundamcntc. Assim, a prescrigao tcria 0 prazo de trinta anos(Ba Respcasabilidade Civil, Forense, vol. 1, pbg.340).
Comeniando 0 artigo em tela, 0 ilustre jurista Sobral Pinto preleciona quo"esta rcsponsabUidadedevc de estar sujeita a um limile de tempo. Ela nao podcrb durar indcfinidamente. indispensbvcl, para a tranqiiilidade justa do empreiteiro ou construtcr e para a ga rantia da prdpria sociedadc que seja fixado, pela lei, um pcn'odo dcntro do qual aquela responsabilidade possa ser reclamada Icgitimamente pelo lesado,c decorrido 0 qual, ouirossim, cla venha a desaparecer." (Responsabilidade dos Construtorcs, in Revisla Forense, Nov/1941,pbg.215/6).
Evidcncia, ainda, aqucle aulor, nao se tratar "aqui de fixar prazo de prescri^ao ou prazo de caducidadc. Na verdade; 0 prazo da prescribe 6 sim ples lapso de tempo,que a lei fixa, mais ou menos arbitrariamcnie, tendo cm vista que "a prescri^ao 6 uma regra de ordem, de harmonia c de paz, imposta pela neccssidade da cerieza nas rela56cs juridicas "CLOVIS BEVILACQUAC6digo Civil Comcntado, Vol. 1®, 2' cd., pbg. 424".(in opus loc. cit.).
E mais adiante, esclarcce que "0 prazo de cinco anos fixado pelo art. 1.245 do C6digo Civil nao derivou nem da "neccssidade da certeza das rela^oes juridicas". nem do prop6sito de impor "penalidade" ou "puni^io", a um possuidor dc direito, que se mostrasse negligente, na defesa dele. A sua causa 6 outra; cla estb na delibcragao de tornar efetiva a responsabilidade doempreiteiro ou constmlor. Ncsias condi^ocs,estc prazo nbo sc refere nem ao nao exercicio da a^ao pelo proprielbrio da construcao, e ncm b sua in6rcia ou incuria cm fazer valcrOS scus direitos deniro dc tal prazo; mas refere-se, pelo conirbrio, Cinica e exclusivamente b responsabilitisdcdo empreiteiro ou construior
"pela obra que tcnha exccutado. Traiaportanto, dc uma garantia dada ao proprielbrio contra 0 construior ou em preiteiro com o qual clc contratou. Co[po.pordm.naoerajusto e ncm razobvcl que esta garanlia sc perpctuas.sc. cm prejufeo doconstruior ou empreiteiro,a
lei fixou, de acordo com as li^oes da experi6ncia, um limiterazobvelde tem po, para que a responsabilidade do em preiteiro ou construtcr pudesse ser invocada somente contra os defeitos fundamentais da obra que tivessem aparecido dentro daquele limite dc tempo marcado na lei." (in opus et. loc. cit.).
Os tribunais, por sua vez,tem definido a natureza desse prazo como decorrente do princfpio geral da responsabilidade dc cada um pelos atos que pratica. Na verdade,a obriga^o no contrato de empreitada, para a pane construtora,podeservista,comoalguns julgadoso declaram,como uma obrigaqao dc resultado, cm virtude do carbter profissional. Mesmo obedecendo ordcns do proprielbrio da constm^ao, o profissional continua com sua respon sabilidade pela seguran^a da obra,pois nao pode sc^ir ordens que vao contra o scu conhecimento t6cnico.
Biante da norma civile dasdisposi^ocs reguiadoras do cxercfcio da eogenharia e da arquitetura, a responsabilidade pela soFdez e scguranga da obra 6 exiensiva a todo construtcr, qualquer que seja a modalidade contratual da constru^ao.Em prin cfpio,a responsabiFdade pela perfei^o da obra e pela sua soFdeze seguranqa 6 integral c unica doconstruior,mas pode ser transferida ao autor do projeto ou partilhada com os que nele inierfiram, conforme a culpa de cada um (Hely Lopes MeircUes, Direito de Construir 3'ed. 1979, pbg. 254).
Desta sorie, levantando pilares scm observbncia do cstado do solo, o empreiteiro, presumidamcnte responsbvcl,em verdade,nao pode seouer ale gar iscn^ao de responsabilidade, pois,a prcsun^ao de culpa, aqui, 6 absoiuta. '"m errfemre.Eisqueseobrigou no rate, a executar a obra a contento, fexccuqao dosservi^os",6 P t vcl pelos danos causados ao ^°n^lvcsde OFveira, Ministro aposentado doSTF.Empreila-cia-ResponsabiFdade Civil dos ArquiS in Revisla Forense " 241/7.3, pbg.60).
AHSriiACT Liability
Mu h'ia«ycr Carliniia 11 V; sci-cralaspccix ofbuilder's " <i>i''hig coiislriiclioii.
10 REVIS'I'ADO IRB. RiodcJnnnro,52(256)abr/jun, 1001 'STa IX)IRa Rio dc Janeiro,52(ZSft) abr/jua 1991
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A Reserva Matematica
Velho tema, mas prevalecente, por sua natureza atuarial
Embora tenhamos,h6 anos atr^s, abordado a mat^ria, util nos parece reapresent^-la, ainda que sob risco de mera repetigao.
A um atuSrio 6 muito dificil desenvolver o assunto sem usar sfmbolos e fdnnulas.
Pois bem, esse 6 o desaQo que fazemos a n6s prdprios: expiicar o significado da reserva matematica fugindo e resistindo, tanto quanto nos for possfvel,Squela instrumenta^ao.
Nem se pcnse que a enorme preponderancia do seguro temporario de vida em grupo tome dispensavel, a urn t^cnico de seguros, o bom conhccimeoto do que seja reserva matematica.
Admitindo que todos saibam o que seja "risco",come^aremosexpondo a conceituaqao de riscos "constantes" e risccK "variaveis".
Risco constante6aquele que matematicamente nao depende do decurso CTonoldgico do tempo, ou seja, aquele que se pode, teoricamente, admitir como n3o sendo necessariamente modificado pelo simples fator tempo.
Os ramos elementares: incendio, transportes,addentes pessoais,cascos, seguros de resfwnsabilidades, de obli gates,enCm,quase todos aquelescujo risco seja evento de realizato incerta, devem ser considerados como de risco constante.
Ji0 ramo Vida,cobriodo o evento morte,derealizato certa mas dedata incerta, d sabidamente de risco crescente.
Exclufdo o perfodo infantil, em que a probabilidade de morte 6 decrescenle com a idade, e no qua], ali^, o seguro de vida 6 legalmente proibido, .quanto mais elevada a idade, mais alta a probabilidade de morrcr.
Inversamente,oseguro DotalPu re, isto 6, de simples sobrcvivdnda ao £im de determinado periodo,6 de risco decrescente.Quanto mais idoso osegurado,menorsua probabilidadedesobreviver. "
Osseguros de ramoselementares podem ser feitos pelo prazo de um ano, e usualmenleosao,eserrenovados pelo mesmo prSmio.
Se no ramo Vida fosse adotado o sistema de seguro anuai,o segurado em cada renovato teria de pagar prfimio maior, de acordo com o incremcnto de sua probabilidade de morte. Quando ele atingisse uma idade elevada, exatamente quandosua capacidade de ganho deverS estar combalida,o prfimio deseu seguro ser-lhe-ia absolutamente insuport^vel.
Para evitar tal situato, procedcseao"nivelamento"dos prfimios,isto €, calcula-se um pr6mio constante, que sendo superior ao exigido no inido do seguro,permite com suassobras capitalizadas compensar ou absorver os "de ficits" de posteriores anos de seguro.
A idealizaqao do prfimio "nivelado" € sumamente importante na histdria do seguro.Ao nosso ver,esta no prfimio nivelado a origem da Atudria,disciplina que viria dar consistfincia matematica e cientffica a toda a inslituito.
Isto porque,a partir dai,se reuniu estatistica e matemdtica financeira, probabilidade e capitalizaqao; do conceito de valor atua] apenas financeiro, evo!uiu-se para o mais complex© de valor atual financeiro-probabillstico. Surgiu, enfim, a AtuSria ou, como se prefcria dizcr antigamente, o Cdlculo Atuarial.
Mas voltemos aoassunto da consiSncia e variabilidade dos riscos.
3umcmo da idade, vai aumcntando a probabilidade de morte, e, conseqiien'emcnie, decrescendo a de sobrevivCnAo atingir a idade final da tSbua, a dc sobrevivfincia se anula c a pro3bilidade dc morte se torna igual a /, ■sto 6, a ccrteza, Todos os segurados ^srao, ou deverao ser, atingidos pela l^'ortcnodecorrerdoperfodoquevaido
A tradicional classificato , Brasilem duas grandes classes de seguros, ramos Elementares e ramo VidSi parece estar inspirada na constancia dos riscos (todos, ou quase todos) da pri" , meira classe e na variabiUdade dos riS' cos da segunda. '
Pois bem, no premio nivelado, 3 \ partedestinada aos encargos futuros do , segurador e, conseqiieotemente, pot este retida e capitalizada, Bca constituindooquesedenomina reserva mate* mdtica.
Uma impressao muito generali-' zada d a de que a reserva matcmdtico seja cresccntc durante o period© em qoo o prSmio nivelado6superior ao do pr^' mio referente k idade efetiva dosegura- , do, passando a decrcscer a partir dO momento em que a desigualdade se id' verte.
Entretanto, nos seguros cl^ssicoS de vida, ou seja, naqueles em que d capital segurado serd certamente pagOisso nao ocorre, e nem podcria ocorreff como tentaremos expiicar.
A morte 6 evento absolutament® certo. A incertcza, que permite a exiS' tencia do seguro, estd na 6poca da so^ ocorrSncia. Tal incertcza nao suprimOt pordm,a inexorabilidade da ocorrenciO' Nesse locantc, cstudemos a difO' ren^a entre o seguro de vida c um qual' quer de ramos elementares.
Para esses dltimos, as estatfsticaS permitem, probabilisticamente, prevefpor periodo anual, quantos objetos segurados serao sinistrados. QuantoS< mas n§o quais. Poderd e deverd ocorref que objetos segurados jamais sejatd atingidos pelo sinistro.
TambCm as tdbuas biomCtricaS informam, por idade,as probabilidadeS de morte e de sobrevivfinda. Com d
aocenten^rio, ocapitalsegurado poderIhe-d ser imediatamcnte pago em vida, porquanto a reserva materaSticaj5 atingiu aquele valor e, com certo humor, poder-se-3 afirmar que atuarialmcnte o seguradoj5 esl5 "morto".
ingress© no seguro e termina na Pocaem queelecompletar, ou em que ®completaria, a idade final da t^bua.
0 seguro de vida individual reportanto, um piano combinado de ,®Suro e dc capitaliza^ao. Essa ultima ^®iramente vinculadae contingcnciadad^*^ P^rneiro, ou seja, as probabili- de morte e sobreviv6ncia.
0 prdmiofixo niveladoqueo se^_'^do paga contdm duas parcelas que g niodificando no decorrer dos de J°P'^^'"'orlerisco,quevisaaaten^mortalidadeda idadeatingida,eo ^®«>nomia, alimentador do processo ^pilalixa^ao queabsorvertioincregg, da mortalidade dos anos scrg e atd mesmo a certeza dodbitodosegurado,quan3 reserva matematica atin® Pr6priocapitalsegurado.
Dentre os diversos pianos desede vida individual, dois sac basiPa cl^ssicos: o ordinSrio de vida, e Q quando da morte do segurado, sg misto, pagSvel por morte do ©a durante o periodo pactuado, dQ^S^^elporsuasobreviv6nciaaofim ^^rido periodo.
'^mbos sao de pagamcnto certo. ci^ ®'almisto, o pagamcntodobencfi0 mais tardar, no fim do ^do pactuado. NoordinSriodevida, te-''^Posiqaodefndoleestatfstico-ma1© ''ca,€deseaccitarqucopagamenDq ^^neflcioocorrerS,omaistardar, i(3 ^noapOsosegurado teratingido a ^ final da t^bua de mortalidade. (jg Assim, por exemplo, uma t^bua rig.'^^rtalidade que apresentecomo fi^ idade de 99 anos, implica na prcmatematica dc que nenhum
de 100anos.
^rrer que algum segurado chcgue
pOslio seu cm maos do segurador, protestava "por ter dc pagarjuros para utilizar seu prbprio dinheiro".
Se a reserva matematica decorre dc uma certa antecipa^o de preraios f)elo segurado para compromissos futu ros do segurador, si^ifica que o segu rado tem uma espdcie de cr^dito contra 0 segurador. Tal crddito, embora "sui generis",6quepossibilita,apdsodecur so de certo prazo, em geral de 3 anos, casoosegurado precise ou dcseje interromper 0 pagamcnto dos pt^mios, as seguintcs op^oes: resgatar, saldar o se guro ou converte-lo cm seguro prolongado.
O resgate corresponde S rutura definivado conlralo doseguro,j5 que o segurado recebe, em dinheiro, partial ou totalmente, a reserva matcmStica de sua apdlice. Parcialmente apenas nos prlmeiros anos em que hS o direilo do resgate.
Seguro saldado 6 aquele em que o segurado fica isento do pagamento dosprfimics,obeneficiocontinuapagdvelna^pocapactuadanaapdlice,maso capitalsegurado fica reduzido para va lorquedecorra deser tomada a reserva matematica como pr6mio unico, Finalmente, no seguro prolongado, lamb^m isento do pagamcnto dos premios, o capital segurado 6 mantido no mesmo valor, mas o seguro se iransforma em temporario, por prazo tamfc,6ni determinadoporse toraarareserva matemdtica como seu prCmio unico.
usual, tarab€m, a concessao do c^pr&timoem dinheiro, aoprdpriose gurado, tend©comogarantia a apOlice, em valor que nao cxceda sua reserva matematica. A taxa dejuros doempr&limo nao podcrd ser inferior & adotada atoarialmente no piano.
Sobre a pr^tica deempr6stimo ao prdpriosegurado, permitam-nosrclembrar episbdio que remonta k nossa adolescSncia.
Um pcqueno comerciante, considerandoareserva matematicacomode-
A consideraqao da reserva mate matica como dep6sito do segurado nao era, como nao 6, totalmente errada. Ocorre, entretanto, que esse depbsito corresponde a uma antedpa^ao de prfimios futuros descontados financeiramente pela taxa de juros dc complexo piano atuarial. O segurador ler^, sob pena de s^rio desequillbrio do piano, ter^, repetimos, de obter para a reserva matematica rentabilidade por taxa pelo menos igual a adotada no piano.
Tudoque foi explanadoat6o mo mento se referc ^ reserva matemStica terminal, ou seja, a quesevai formando em cada apblice, quantificada ao t6rmino de cada ano de seguro. 6 a que, em ingies, se denomina "value ofpolicy".
Neccss^ria se toma, entretanto, para fins de Balanqo do exercfdo, a determinaqao do montante das reservas na data desse Balanqo. Sendo anual o exercfcio, seria necess^rio que todos os seguros se inidassem no dia 1" do ano para que a reserva matematica do Balan^o fosse igual k soma de todas as reservas terminals. Como, evidentementc, isso nao ocorre e nem poderia ocorrer, surge a necessidadedaconcepqao de uma outra reserva matemStica, conhccida como reserva matematica de inventSrio, ou debalanqo.
A reserva matematica de inventSrio, que o Piano de Contas passou a denominar "Provisao Matematica", se siiua, por processes matemSticos que escapam aos objetivos deste artigo, se silua, repetimos, entre a soraaqao das r^ervasterminalsjSatingidaseasoma?aodasatingfveisnoprbximoexerddo.
FinaUzamosapresenteexposicaoconvictos de tccmos cumprido o compromisso, assumido inicialmente, dc nao usar fbnnulas e sfmbolos matemdticos. OxalS tambbm tenhamos conseguido ser claros.
ADYR PECEGO MESSINA'
^•JradoalingirSaidade
12 REVISTADOIRB, Rio de Janeiro. 52(iSfS) rtor/jua W 'STaDOIRB. RiodeJaneiro.52(256)abr/jun. 1991
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Aiuirio - Presidente do Conselho Tfcnico do InsiitutodeRessegurosdoBasil-IRB
Seguro e Poluigao
Aumenta cada vez mais a consciencia da humanidade sobre os males de toda sorte qua a poluigao ppde vir a provocar no nosso planeta. No Brasil, a mobilizagao nesse sentido, acompanhando a tendencia mundiai,se faz cada vez mais forte. Como respondera o seguro aos apelos pelo maior controle dos riscos ambientais?
ORiodeJaneirodeverd abrigar,
em 1992, os trabalhos da Confercncia Mundia!de Meio Ambicntc e Desenvolvimento (Eco92), promovida pela ONU.Em fun^o dcste fato, uma qucstao oportuna a scr levantada 6 como o Brasil, anfitriao de evenlo,vem encaminhando os assuntos referentcs b ecologia, que hoje se constitui em uma das grandes preocupaqoes mundiais.
Nocam po especffico doseguro,a vontadede descobrir novas maneiras de lidar com os riscos c com os danos provenientes da poluiqao e contaminado meio ambiente encontra pleoo respaldo no IRB. No Relatdrio de Atividades do exercfcio de 1990, dirigido ao Ministerio da Economia, Fazenda e Planejamentoe ao mercadosegurador6
destacada como uma das meias a serem alcanqadas em 1991, a integra^ao do mercado segurador com a poli'tica nacional de meio ambiente, atravfe do lanqamento de "in^dita apdlice especifica,elaborada peloIRB,para cobertura
dc danos acidentais causados b natureza, de responsabilidade de erapresas produtoras de bens ou serviqos."
Essa orientaqao do IRB foi expressa por seu prcsidente Luiz Quattroni,em declaragao aojomalO G/obo em ediqao de 22 de dezembro de 1990,ao afirmar"estamos praticamente^ portas da Conferdncia Mundiai de Meio Am biente e Desenvolvimento (Eco-92), que acontecerd no Rio de Janeiro em 1992,e o BrasU nao pode ficar alheio &s preocupaqoes mundiais com ecologia."
Seguindo essas diretrizes, os t6cnicos do IRB jS se mobilizam, procurandoencontrar formas de elaborar uma apdlice que ofereqa garantias mais abrangentes aos seguros de poluiqao na area de Responsabilidade Civil. Uma das preocupaqoes6examinar profundamente a possibilidade de que tais segu ros venham a abarcar nao s6 a poluiqao subita e acidental,como vem ocorreodo atd o momento,mas tambdm a poluiqao e contaminaqSo do meio ambiente contfnua, progressiva e gradaliva.Com
0 planisKrio que constitui a ilustraqao de capa deste niamero 256 da REVISTA DO IRB aponta as principals cat^trofes ambientais tegistradas nos ultimos anos em quase todos os continentes e que podem vir a afetar a vida do planeta,segundolevantamento dojomalFolha deSaoPaulo publicado em sua ediq3o do dia 13.03.91.
0Ckuva &cida(Caiiadd).
■0Chuvadcidaecontamina^aoresullanlesdasatividadesdaindustriabiUca (EVA).
0PoluigaoasmosfiricapclasindHstriasnacapital(Mixieo).
0 QueimadasnaAmazdnia(Bra^).
0Explosdo de urn lanque de SO mil litros de isocianato de metila, nos depdsitos da Union Carbide, emBhopal(India).
QConiaminagdo do solo e ih arpor resfduo de resinaspetrogulmicas pode tomar Bashkiria, nos Urais, inabiidvel (URSS). ^
0DesertificagaodoMardeAral,porretiradadedguaparairrigagao(URSS)
0ExplosdodereatornucleardeChernobil; a nu^>em radiativa atingiu quase toda a Europa {UKo:>).
0Emissao de didxido de enxofrepelas inddstrias da ex-Alemanhn
• J
REVISTA DO IRB, Rio dcJaneito, 52 (256) abr/jiui, 1991 ''STaDGIRB, RiodeJnneim,52(256)abr/jun, 1991 15
esse objetivo o Instituto pretende atuar firmemente, engajando-se em amplo debate com os setores envolvidos, criando um fore para cn'ticas,sugestoes e conlribuigoes do mercado de seguro e de entidades quc lidam direiamentc com a questao do meio ambiente, Assim,a Presidenda do IRB constituiu grupo de irabalho, formado por representantes do prdprio Instituto, da FENASEG e da FENACOR.
De acordo com Francisco A. Pinho de Barros, Superintendente-adjunto de Opcraqocs do IRB, que anteriormente gcrendou por cerca de cinco anos a Divisao de Rcsponsabilidade Civil Geral do Instituto, as questoesincrentes aosseguros de poluiqao ligadas a RC,"estao em constante movimento, mas scus princfpios t(5cnicos nao se allcram muito. A rcla9ao que hoje existe entre seguro e poluiqao no Brasil esf^ basicamentc ligada ao risco de poluiqao sdbita, acidcntal. Existem, na verdade, diversos seguros garantindo esse tipo dc risco, esiruturados de acordo com a atividadc do possi'vel agente poluidor."
"Assim -conlinua-existem hoje trte grandes tireas de atuaqao desses seguros: a parte de Estabelccimentos Industriais e Comerciais, a de Transpones Terrestres dc Mcrcadorias Pcri-
gosas e a dc Transportes Man'timos. A cobertura de RC para Estabelccimentos Industriais 6 operada dcntro da carteira de RC Gcral, denominada RC-Operaqoes, que nao garante apenas o risco de poluiqao, mas tarab^m todos os danos quc venham a dccorrer dc suas atividades. Essa cobertura de poluiqao encontra-sedentro de um bojo dccobcrturas dc RC que o industrial compra, mas est5 sempre vinculada ao aspecto de poluiqao subita, nao-inlencional."
A cobertura de RC polui^ao para Estabelccimentos Industriais e Comer ciais existe hd mais dc dez anos na car teira de RC Geral,apenas garantindo as situa^oes em que fique configurado um acidente. O fato de nao ser dado destaquc a cobertura,segundo Lizaildo C.do Nascimento, atual gerente da Divisao de RC Geral, advem da inexistencia dc grandes perdasem nossoPaisem decorrdncia de polui§ao, devendo a carteira, do ponto de vista tdcnico, acompanhar a cxperiCncia do mercado."Quando nao h5 sinistro"-afirma-"o pr6mio6 relativamcnie baixo", Pclo mesmo motivo seus tcrmos nao sao muito dctalhados.
Em 1984 houve alteraqao no tratamento dado ao risco de polui^ao no contexio dosseguros dc RC Geral,quan do a automatiddadc plena de cobertura, at^entaoem vigor,foi limitada^plantas industriais com mcnos potencial de provocar perdas por poluiqao, ficando as dcmaissujcitas ^inspe^o prdvia,pautada em ratcio de inspcqao cspccialmcnle criado para tal fim,bem como com pagamcnio dc prtimio adicional.
Essas alteraqocs nao provocaram, contudo, mudan9a da amplitude da co bertura,scndo mantidos osrequisites de poluiqao decorrente dc acontccimento incsperado e siibito, bcm como mantida a forma de concessao de coberturas,ou seja, cotno pane do seguro de RC Operaqoes c Produtos, padrao intemacional naquelc memento, e que mesmo ainda hoje6adotado em alguns mercados.
De acordo com Lizaildo do Nasci mento, "a grande novidade quc se pre tende implantar agora 6 que cste seguro possa vir a ter condi96es de cobertura
especificas e detalhadas, nfio mais^i consiando como uma mera cltiusula rio seguro dc RC Operagoes e Produtos".
Na opiniao de Francisco Pinho. uma possi'vel critica a ser feita a essa cobertura, nos moldcs em quc hoje ^ operada, 6 quc sua existCncia nao fics muito clara para o segurado, porque nao aparece entre os riscos cobertos."Embora a maneira como est^ expressa na apbliceseja correta do ponto dc vista tdcnico, flea mais fdcil para o segurado entcndcf aquiloqueest^especificadocomo garan* lido.Scria, talvez,o caso de explicitar as coberturas que dc fato estao scndo ofcrecidas, dc modo a que ficasse um pouco mais comprcenslvcl para o segurado ^ abrangencia de seu seguro".
"0quc se pretende por outro lado -afirma Francisco Pinho—6 examinat a possibiJidade de cobertura para a po* lui^ao gradual e conti'nua, mas sempr® de cardter nao intencional".
Um exemplo tfpico de como o novo seguro viria a funcionar scria ode um depdsitosubterraneo de residues oO mesmo dc matdria-prima de uma industria com cfcito poluenle c que viesse!' aprcscntarum vazamcntoqualquerquc, aolongodo tempo,provocasse polui5ij'^ ou contamina^iio do solo."Tal poluiqad nao seria intencional, porque muita^ vezes 0 segurado nao sabe o que esii" ocorrendo, mas dc cardter gradativo. Esse tipo de polui9ao hoje nao enconir^ amparo no seguro e essa 6 uma daS principais mudangjis que se pretendiJ implementar, para que a cobertura pos sa envolver o risco da poluiqao dc formti mais abrangente."
Francisco Pinho ressalva quc a cobertura exislenlc cm RC Geral ptiri' poluiqao j^ 6 um passo muito importantc, bastando citar o caso ocorrido hi" algum tempo em Bopal, na India, coth 0 vazamento de gds ocorrido nas instalaqoes da Union Carbide,que ao format nuvem tdxica,causou a morlcde milhares de pessoas naqucla regiao. Este foi um sinistro com ctiracteristicas de aci dente, que constituiria um caso tipico para esse tipo de cobertura; a polui^ao sdbita, provocando danos a terceiros.
!Buscando subsidies para a rcaliza^aode trabalho mais amplo na elabodo novo seguro ecoldgico, os 'ficnicos do IRB na carteira de RC Geral ^ m pesquisando a experiCncia intemaciona!sobre o assunto. Assim, Ihes d Po^ivel ter uma iddia geral sobre a reS^o entre o seguro e a ecologia cm outrospafees.
"^nda com relaqao ao grupo de ^ alho ja constituido declara Francismho: "estamos com essa pauta c 0 firrae prop6sito, jd declarado presidente do IRB, de trabalhar y objetivo. Nao estamos sendo ®hcidos pelo tempo porque, hoje, tecemos algumas coberturas impor- htesquc naoestao disiantesdo padrao "dial. Em nivel intemacional, pelo ® Pudemos verificar ai6 agora, exisgc^ P°^^oras absolutamente divcrcom mercados extremamentc "servadores no tocante ao ofereci^•^'o de cobertura a esse risco."
to • desse trabalho,serS mui- ^"iporiante o entrosamento para bus'"formaqoes tdcnicas com osdrgaos
que controlam o meio ambiente no Pais, cm todos OS nivcis. Terd tambdm que haver uma preocupa^ao muito grande com a real capacidadc do mercado segurador brasilciro, com a formaqao de pessoal tecnicamente qualificado para lidar com a realidade do novo seguro.
Talvez fosse convcnienie, no primeiro momento, nao admilir um cspcctro tao abrangente de coberturas at6 que haja uma verifica^ao prdtica dos resultados do novo seguro ecoldgico."
Quanto k questao de qualificaqao profissional, Lizaildo Nascimento lembra que, nos Estados Unidos, existe jd empresa especializada na -iospeqao desses riscos, que trabalha com laboratdrios prbprios,emitindo laudos que sao a base para a contratagao dessesseguros.
Dos estudosj5 reaiizados,os t6cnia)s do IRB consideram quc6 precise, altim de levar em consideraqao a visao ecolbgica'de defcsa do meio ambiente, a questao t^cnica. Para tal, ser^ necesScirio somar todos os aspectos da ques tao, na busca da obten^ao de resultado conveniente ao mercado segurador.
De acordo com Francisco Pinho "o que se pretende no momento6analisar OS riscos de poluiqao como um todo. Quais seriam os limites do seguro no tocante a oferecer cobertura aos riscos de poluiqao? O enfoque mais imediato serd sobre a questao dos Estabelccimen tos Industriais c Comerciais e de Transporte de Mercadorias por via Terrcstrc, considerando-se que a parte de Trans portes Marltimos 6 um pouco mais hermdtica, estando vinculada a acordos intemacionais e a uma s6rie de requisi tes que precisam ser melhoranalisados. estando suficientementc bem atendida.nao sefazoecessSria uma aqao mais emergencial nessa ^rea, inclusive por que alj estao previstos as hipbtcses de poluiqao silbita e acidental".
"Nosso objetivo, no momento,afirma ainda-6 tomar a cobertura para polui^ao em Estabelecimentos Indus trials e Comerciais mais abrangente, e discutir as questoes da poluiqao gradual e dos custos dc limpeza que, Ss vezes, adquirem proporqoes elevadas,ou seja, fazerdoseguro um instrumentoem que.
RESPONSABIUDADEPOR DANOS AO MEIO AMBIENTE
-uuucomrespeitoilexperienciainternadonal^importaniemencionarqueiSexisteemalgunspaisesseguroespea-ficoenglobando a poiuicao subita,a acidental, mas lambema poluiqao conlinua, gradaliva: UL-Emnronme,UalImpairmentLiability(Respon""^ilidade por Danosao Meio Ambiente).Respcitadasalgumas diferengascm cada pa/s,tal seguro6operado consoante alguns princfpios '^oihuns:
Normalmcnte as ap6Iices sao d base de reclamaqoes{claims made),istoi,oferecem cobertura nao para danos ocotridos em sua mas Sim para as redamacoesapresentadasnesse mesmo fKnodo.
, ConsiderandoapmprianatSidorisco("polui5aogradual).onde<i.n«r.a muuasvezes.adaiaexataemqueodanoocorreu.
®''^09aodasap61icescLmsmflrfeapiesentaavantagemdedeterminarmeIhoradatadosinistroeaKimevitarduvidasquantoticobertura ^«sco.Por ro lado.osegurado nao eorre o risco de,anos mais tarde,ser suqireendtdo por redamasoes por danos ocorridos muitos ^antes e naoleclamados naquela t^siao^ ^ ^ poluiqaojd passada
^"^dicamrnSem^ffSgumasnagacspredommaoprmcpjodar^^^^^^
^'^"rnrra"'iKdoS^^^^ rcsponsabthdade.No Brash,aocon.rano,nostermosda nc«sa le^slaqao.vigora
P"ncfpioderesponsabilidadesubjetiva
ico/- ° f iestdobrigadoarepararodano.Essasituaqaodificultaoprocessodei^ memfun5aode Shg^ncia,f/Mpru4eMc/flOuoutrosfatoresesta Brasil. P ocessode responsabiliza^aoe, por ^motivo,a caracterizaqao de sinislros nao praticados no Exterior6que sua cobertum
^ Mais um detalhe observado nos seguros naose restnnge a danos raateriais corporals de terceiros, mas lambam inclw a tendo em vista a natureza gravosa do risco ^ "ispe^ao prdvla dc todosos estabelec<ment« S ^^,^ conslderado ao se proieiar?^.^Ar
Mais um aspecto estudado no modeloc ^ elevada.Em alguns paises,esse brasileira sena o problema ^capacidade de cobertura que,no Exterior,J3 paHolanda,Italia e Franca '®®a vem sendo contornadoatravds da ^'8930 dcpoolsde seguradores,como,por excffpj
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Ainda com
REVrSTA DO IRB. Rio de Janeiro,52(256)abr/jun, 1991 sSTA DO IRB,Rio de Janeiro,52(256)abr/jua 1991 17
de fato, a sodedade vai encontrar um amparo para a repara§ao de danos provocados pela polui^o. Este 6 um dado qua estar^ preseme em nossos esludos durante todo o tempo.Outro fator a ser levado em considera^ao6que,com oem qualquer seguro, nao seja ele um mecanismo que facilite a inobserv^ncia de medidas de seguran9a e de procedimenlos t^cnicos".
0 segmento de seguros de RC polui^ao relativos a Transporte Terrestre de Mercadorias, por sua vez,operado nos seguros de RC Facultativo de Vefculos RCFV,adquirem especial importanda quando se trata de cargas perigosas. Tamb^m est^ vinculado a poluiqao subita, pois preve os casos em que um vei'culo de transporte, ao se acidentar, provoca vazamentos de cargas perigosas. Essc tipo de ocorrfinda vem acontecendo com cena frequdnda em rodovias importantes do Pais.
Com efeito, essa coberlura, adicional e facultativa, que indeniza a terceiros por danos de contaminaqao e poluiqao causados pelo vazamento acidental de cargas perigosas cm fun9ao de um addente, existe M cerca de cinco anos.Pode sercontratado de duas formas: por conta do fabricantc ou do proprietdrio da carga,quando transportada em frota prdpria ou ainda em vef culos de terceiros. Nesle dltimo case,a cobertura surgiu como uma necessidade para que o transporlador contraiado dispusesse dc maiores garantias na execuqao de seu trabalho,eximindo-se da responsabilidade que passa a ser do prdprio fabricantc que veio a contraiar seus serviqos. No entanto a respon sabilidade direta do transportador6ressalvada pelos Decretos 88.821,de 6 de outubro de 1983 e 96.044, de 18 de maio de 1988.
Segundo Paulo Cesar Mathcus
Terceiro, gerente da Divisao de Aulomdveis,em termos de recuperaqao este seguro apresenta uma boa ex'perifincia, uma vez que os transportadorcs v6m cercando de cuidados cada vez maiores as embalagens dc produlos potencialm'entc perigosos. Por esse moiivo,em-
bora ocorram acidentes nas estradas, estes difidlmente levam a contamina930. Pela prdpria legisla9ao o transpor tador d obrigado a usartodos os recursos para evitar contamina9ao cm caso dc acidente, no que conta com auxflio e Qscalizaqao dos 6rgaos publicos encarregados do controle do meio ambiente.
Por outro lado, ainda de acordo com Paulo Tercero,osseus prfimiossao pequenos,sendo as taxas cobradas calculadas em funqao do grau de toxicidadedoproduto transportado. Demodo geral, considera que a cobertura vem funcionando bem-e.vem atendendo aos interesses do mercado,com uma cober tura ampla c condicionada aos termos dos decretos mencionados, merecendo, talvez, uma maior divulgaqao para 0 mercado.
Uma ^rca um pouco mais sofisticada 6 constitufda pelos seguros de RC relativos k poluiqao que possa a vir ser causada pelos Transportes Marftimos, onde se destaca a preocupaqao com a poluiqao causada por vazamentos de 61eo. A dcvastaqao ccoldgica,que pode ser causada por esses sinistros, pode ser avaliada pelo acidente recentcmcnte ocorrido com navio petroleiro da Exxon no Alasca,que provocou uma verdadeira catSstrofe ecoldgica na regiao, quan do quase toda a sua carga vazou para o mar.
Dentro do ramo Cascos Marfti mossao segurados navios de longo curso, operando em cabotagem c grande cabotagem,e embarcaqoes que operam nas bacias amazfinica e sudeste,al^m dc iates e embarcaqoes de recreio,formando considerdvel massa de importSncia segurada,um pouco inferior Ss de longo curso e cabotagem. Esias possuem co bertura dos chamados clubes de P & I
{Protection & Indeinnty) que Ihes oferecem coberturas para despcsas de limpeza e recuperaqao de ambientes como praiase bafas alingidos porpoluiqao,no valor de ate USS 500 milhoes, fixado em feverciro dc 1990, que provavelmente ser^ aumentado este ano.
As coberturas dos clubcs de P & 1 nao se aplicam k& embarcaqoes que
operam na Bacia Amazdnica e Sudeste, assim como aos iates e embarcaqoes de recreio, que tambdm nao possuem esta cobertura.Asdcspesasque venham a icr em caso de poluiqao causada por aci dente6 fomecida pela chamada "cober tura n® 8, que tambdm € chamada de P & I, mas cujas coberturas sao restritas, oferecendo ao armador um limite de indenizaqao de 20% do valor segurado, que atualmente 6 de USS 1.000.000,00Para sanar tal deficifincia os l6cnicos da Divisao esiao se dedicando a um estudo desenvolvido caso a caso, visando a conceder limites maiores a esta faixa dc seguros.
Osseguros para embarcaqoes que nao sejam de longo curso respondem pelas indenizaqocs quo o segurado se veja obrigado a fazer em consequ6ncif de poluiqao causada pela cmbarcaqaoComo, por exemplo, no caso de cmbar caqao cujo encalhe promova vazamento de combustfvel.O segurador,entao,assumiria a responsabilidade aid o limite fixado na ap61ice, deduzida a franquiaNesses seguros estd impli'cito quo se trata de um evento subito, cstando exclui'da a poluiqao lenia e gradual.
Dentro da cobertura estariam inclufdas as despesas com limpeza do local, indenizaqoes a terceiros. O segu ro garante o reembolso das indeni zaqoes ou despcsas que o segurado venha a ter de fazer por forqa de senienqa passado em julgado ou mesmo por acordo, sem necessidade da intervenqao da Justiqa, pordm com anufincia do segurador.
A reforma pretendida, no que tange ^ indenizaqoes, visa a atender a desastres mais graves que podcm ocorrer com embarcaqoes de maior portc que nao participam das coberturas dos clubes de P & I e que operam cm dguas territoriais brasilciras,com toneladas de combustfvel em seus tanques. A possibilidade de oferta dessa nova cobertura dependerd da demanda que possa exislir para cla, prtKurando-se adaptar os prcqos e garantias oferecidas k realidade. mas sem pcrdcr dc vista o aspecto idcnico.
Poluiqao tern Seguro?
Qucimadas, destruiqao de flores'3s,vazamentosdeesgoio,61eose gases ^*'cos, caqa c pcsca predatdrias, sao Juntoscm voga que pertcnccm k roti^ do noticiSrio brasileiro, rcvclando finalmente a opiniao pOblica desPCrtou para problemas que estao rapida"'cntedetcriorando as nossas condiqoes vida c ai6 podem, a longo prazo, "iviabuj^ar a sobrcvivCncia do ser hu"'^0 no planeta.
Com atraso de anos,talvez ddca^3,a socicdade brasileira passa a comP^lilbar as mesmas preocupaqoes de mais descnvolvidose se mobiliza <^da Vez mais na obtcnqao dc mecanisque controlem as atividades de emP'''^sas ou pcssoas que possam ameaqar ^uiUbrio ecoldgico dc nossa terra.
Aldm da prdpria Constituiqao Fc^eral, hcntes to
^ ^ que dedica um longo artigo sobre Probiema do meio ambiente(art.225), no Brasil numerosas leis c t^fetos estabelecendo regras pertia mat^ria,tais como,zoneamen'ndusirial, criaqao de estaqoes ou ^ "^tvas ecoI6gicas, fabricaqao de probiodegradfiveis, atividades mine^^onis.etc.
g Sem diSvida, a mais importante 6 p'ei na 6938, de 31/08/81, que traqa a Nacional do Meio Ambiente, ^ihindo a responsabilidade do agentc 't^idor por descumprimento das nor^^de Seguranqa,bcm como as multas aplic^veis.
Nesse esforqo conjunto da sociepara prevenir ou atenuar os cfeitos Puluiqao, o mercado segurador tern papcl bastanie importanic: primci'Porque ao vincular a concessao de t^ertura 3 existcncia dc sisiemas de '^teqao eficientcs, o segurador dimias probabilidades da ocorrCncia de ''hos ao meio ambiente.
q Em segundo lugar, porque, mesuando ocorrcrcm sinistros,osegu-
ro provfi recursos para pagamento a bens ou pcssoas atingidos, garantindo assim a integridade do patrimCnio do agenle poluidor que,porforqa das inde nizaqoes reclamadas, poderia ficar seriamente abalado.
Mas,cm que condiqoes podcmos realmcnte "segurar" a poluiqao? Qual o Umitc das coberturas disponfveis?
A garantia para o risco de polui qao 6 normalmentc concedida atravfe dasapdlicesde Responsabilidade Civil, A que apresentam duas modalidades prin-
cipais;
1)Responsabilidade Civil decorrente da propriedade, posse ou ,uso de vefculos (aeronavcs, embarcaqoes, autom6vcis,etc);
2) Responsabilidade Civil Geral resultante de ouiras siiuaqoes que nao a circulaqao de vefculos, em especial, a responsabilidade decorrentc das opcraqoes dc estabeledmentos industrials, quo passamos agora a analisar.
Inicialmcntc, podemos dizer que a poluiqao,isto6,os danos proveniente.s do escapamento, infiltraqao ou dispersSo dc subslSncias agrcssivas ao meio ambiente, pode ocorrer a partir de um acontecimentosubito e inespcrado(por exemplo:cxplosao de depbsitos,rompimento de v^ivulas,etc)ou pode resultar de um fato continue cuja aqao so manifesle de forma gradual, como a liberarao continuada de gases l6xicos, o despejo costumeiro dcdejetosem rios e mares, ou a conlaminaqao gradual dc lenqbi^d'^guasubicrraneos.
De um modo geral. as apblices brasilciras c csirangciras de Respon sabilidade Civil.Geral excluem a poluiQao gradaliva, admitindo apenas as hipdtcses de poluiqao decorrentc de um acontecimento subito e inesperado.
Ncssa hip6iese, estao cobcrtas ocorrbncias cnvolvendo perdas avalladas em muitos milhoes dc ddlares conor exemplo,ossinisirosocorridos
Bhopal(India)e
cm Schwcizcrhalle(Sufqa).
A cobertura para ixiluiqao subita n^o b concedida isoladamente, mas em conjun'o com os dcmais riscos do em-
presdrio como, por exemplo, a respon sabilidade decorrentc de produtos defeituosos vendidos a terceiros, falha na execuqao de serviqos prestados, danos a pessoas ou bens em tr§nsito no estabelecimenlo segurado ou em sua vizinhanqa.
A apblice brasileira de R.C. Ge ral ofcrcce uma cobertura bastante am pla pois abrange nao s6 os prejufzos reclamados por terceiros prejudicados, mas tambdm as custas judiciais e as despesas necessSrias k Umpeza dos lo cals atingidos pela poluiqao {clean-up costs). Estao naturalmente excluldos as multas impostas ao segurado bem co mo as obrigaqoes puramente conlratuais, eis que a coberlura visa basicamenie a responsabilidade oiiunda da lei civil (artigo 159 do C6digo Civil Brasileiro).
Para contraiaqao do seguro,6 necessSria prdvia vistoria do estabelecimcnio industrial com vistas adetectara cfici&ncia dos sistemas preventives adotados pela empresa. Convdm lembrar que tal cxigfincia,induzindo asem-
UZAILDO COUTINHO DO NASaMENTO*
K:
^'scvcso(Itfilia),em
18 Rf.VlSTA DO IR13.Ri0'leJ--'"«iro.52(256)0br/jun.l99i ' "^VisTA DO IRB, RiodeJnneiro,52(256).ibr/juo. 1991 k. 19
presas a aprimorarem os seus dispositivos contra a polui^ao,conlribui decisivamente para a prevengao ou diminui^ao dc addentes.
Quando as unidades industriais estao dispersas por varies locals, para maior facilidade operacional, a inspegao pode restringir-se ao esiabelecimentoprincipaloucom maior ^tencial de risco, devendo o segurado comprovar que o sistema vistoriado € adotado lamb^m nos demais locals,sob pena de nulidade do contrato de seguros.
O pre^ da cobertura 6flxado baslcamente em fun^ao da natureza das opera^oes e dos produtos manipulados, do volume da produgao, da existdncla de bens e pessoas prdximas ao estabelcdmento segurado e do valor da garantla desejada.£Interessante notarquo a taxa do seguro 6 decrescente em reIa§ao ao aumento da import^ncia segurada, icndoem vista que a probabilidadc deocorrcr slnlstros vultosos d sempre menor que a possibilldade de ocorrdncias de menor valor.Portanto,nao vaniagem para o segurado cm contratar o seguro com garantla muito baixa,incompati'vel com o risco, porque assim,aldm dc mal protegldo, o segurado acaba pagando um prfimio proporclonalraente mais al to.
A partir da prlmeira renovaqaoda apdllce, o segurado adquire dircilo a desconto tarlKrlo por boa expcrifincia, ocasionando a reduqao gradatlva do prdmlo ao longo das renovaqoes.
O seguro, conformc acima dcscrito, 6 normalmente opcrado no mercado brasileiro, havendo cobertura autom^tlca para llmltes segurados dc atd US$3 milhoes. Aclma dcsse valor, atd o cquivalente a US$15 milhdcs, a obtenqao da cobertura 6 lambdm sim ples, basiando consulta ao Inslituto dc Rcsscguros do Brasil (IRB) que, dcpcndcndo do caso, podcr^ ratific^-la cm atd 7 dias. Para garantias dc valor superior, a integrali/aqiio da cobertura dcpcndc de consulta ao mcrcado csIrangeiro, o que pcxJe dcmandar um pouco mais de tempo. ♦
• Ticnico dc Seguro do ijusdro do IRO,
Bradesco
pesquisa seguro ecologico
A equipe da Bradesco Seguros, desde o ano passado, vem procurando pesquisar os elemenios t^cnicos que possam levar k cria^ao dc um seguro contra a poiuiqao.A REVISTA DOIRB ouviu, a respeito, o vice-presldente daquela scguradora, Carlos Frcderico Lopes da Motta, que prestou o seguinte depoimento:
"O problcma da preservaqao do mcio ambiente passou a scr assunto dos mais importantes no m undo atual, por que nao se trata somcnle da sobrevivfincla das espdcies, mas da sobrcvivencia do prdprlo planeta. Dcssa forma, os diversos segmcntos da sociedade passaram a considerar essa qucstao, confcrindo-lhe a atcn^ao mcrccida.
Em 1990 o Brasil enirou nesse cen^rio de mancira baslantc ncgatlva, com o problema da AmazOnia. Assim 6 que, pcriodicamente,a imprcnsa vcicula noifcias sobrc dificuldades decmpresas exporladoras brasileiras dc madeira, que sao inquiridas pelos compradorcs norte-americanos sobrc a procedfincia de seu material. Tal fate levou mcsmo fabricantes de mdveis brasileiros a colocar avisos em seus produtos, alcrtando para o fato de que nao 6 uiilizada madeira da Amaz6nia em sua confccqao. O govcmo brasileiro vem procu rando, de cerla forma, solucionar esse problema, melhorando a imagem do Brasil no Exterior.
Todos OSsegmcntos da cconomia parllcipam dcsse csforqo, e o sclor dc seguros niio pode sc auscntar dcssc grandc debate.
Enire o que pode scr fcilo para que se dcfinii um .seguro ca)16gico no Brasil inciui-sc a obscrvaqao dc como sc comporliim no exterior as emprcsas que t'ornecem esse lipo de coberlura, para que as aindiqocs ali pratictidas possam .ser adiipladas il no.ssa realidadc.
A Bradesco Seguros foi pioneira, no mercado brasileiro em lanqar a iddia da criaqao de um seguro poluiqao,jti pesquisando, algum tempo, no Brasil 0 no Exterior a mancira como funcionani essas coberluras.
Para nossa surpresa, constatamos, no dccorrer dc nossas pesquisas, que as cmpresas que opcram com esse , seguro, tanto na Europa quanto nos Estados Unidos, sac extrcmamente prcocupadas e resiritivas quanto a esse tipo dccobertura,principaImeniccm funqao , de graves aciden tcs ecoldgicos ali ocor- ^ rides c que Icvaram, por cxemplo, ^ poluiqao dos rios Reno e TSmisa.
Tal preocupaqao deve ser ainda maior cm paises cm processo dc desenvolvimento ou do Tcrcciro Mundo, • ondc poluir 6 a rcgra. Enlao a grandc qucstaoque se coloca-e q ue precisa ser bcm equacionada ao se emitir uma ap6lice a favor de uma empresa por danos por ela evenlualmentc causados a terceiros por poluiqao — 6 o da gradaqao.
Assim,tomcmoscomo hipOtesc a existencia de uma empresa produtora de celulose,situada ^ margens do rio Parafba, no eslado do Rio dc Janeiro, que possua todos os equipamcntos antipolucnles necessaries. Suponhamos quc, por dcfcito ncsscs equipamcntos, haja vaxamenlo dc poluiqiio pani o rio. Co mo C.S1Cjd sc encontra basianle poluiclo. o problcma scria podcr saber disiinguir as conscqiicncias direias daquele acidcnlc. da polui^'io ja cxistcnle antes dc ' sua <x:orrcnci:i.()quc, na Eurt^pa e de ccna mancini. nos Eslados Unidos, jti <i
Uoluir^subverler os processosecologicos,lomandoantina■*- tural orelacionamentodas comunidadcsdeseresvivcscom a biosfera, Em ouiras palavras, 6 corromper o meio ambiente a POnto de fazS-lo hosiil a vida normal. E o unico auto: dcssa fa9anha e o homem - nao o de Neandertal, que vagava na sscuridao da Idade da Pedra, mas' o do seculo XX, que no ^splendor da Era Tecnolbgica viaja em capsulas espaciais, exPlorandoo Cosmo.
Enireessasduasepocas, laoafastadas no tempo, oprocessocivilizatbrioarrastou-selentamente.Nuncahouvepressa: (oda jPfdanqa era cbra de geraqoes. Mas a pariir do seculo passado, 'Slo 6, a partir praticamente de ontcm, come^a uma violenta scelera^o de ritmo c a cada gera^ao aumenta cm forma exponencial o desfilc do progress©.
Em tal morcha evolutiva jaraais qualqucr passo foi dado 0 propbsito ostensivo de melhorar as condiqoes da vida numana. No entanto, bem feitas as contas, talvez para cada dois '"■OS nesse alvo um outro haja satdo pcia culaira, esie aceriando "3 poluigao que, justo ao contriirio, veio comprometer cada vez ">318 0 objetivo fundamental do progresso. Ainda bem que se ^escobriu a tempo essa coniradi^o intn'nseca da civiliza^ao 'ndusirial e urbana, pois assim o liomcm tecnologico p6de, com 3mesmacienciaqueprovocou amarchabatidada polui^ao,criar '3mbem os instrumentos eficazes para a reversao da cliamada "criseccolbgica".
Aexperiencia mostra e ensina, porbm, quc para tal rever^0 nao basta simplesmente a disponibilidade de recursos e Pfccessos tccnoibgicos em condi^oesde prevenirem ccombatefora a polui^ao. E preciso, tamb6m, acionar mecanismosjuridi'^s-legaisque induzam e, por vezes, atd mesmo possam coagir ®homema naodegradara natureza. Qucrem um excmplo? Nos Estados Unidos, onde a atividade legislativa e emgrande parte '^^scentralizada, criaram-se "refugiospoluitivos" porqueemal- Shmas regloes a polftica de atrair investimentos industriais oi P^staacima do inieres.sede protegeromeioambiente. I avia, ^mo a poiui^ao no mundo dc hoje alcanna propor^t^s qut 'njpossibiiitamoscu isolamenlogcografico, oGoverno -e era Poiobrigadoaintervircomapromulga^aodo"Naliona mviron "Pont Protection Act".
No Brasil, a industrializa5ao e a urbanizaijao uvc "eora irajetbria scmclhante a dcscrita nas cconomias ?3das, inclusive em icrmosde polui^ao. Em mat na entre nbs um fartonumero de diplomas que , a de prevenqao e controle da polui^ao arabienta a 'osponsabilidade do poluidor, ainda esiamos no eo culo, com as normas do Cbdigo Cfvil sobrc geral. E de Id para cd nem mcsmo se poluirespeiio desse ilfcito "sui generis" quc c a distdncia dores. Portanto, nesse terrcno espccifico , _uaiqucrpais separando o clircitobrasileiro do seu congener ■ndustrialmentecvoluido. , 'ge quc sim, vai
Se 0 Brasil, como tudo indica e ate '^.'"'jg^.^nyssecaso "lesmo prevenir econlrolara poiui^ao industria ' do ^e aiualizar suas normas de dircilo sobre a (,s danos poluidor. Ld fora, quern poluir paga scrn dis |t comessc consequenies,sendoirre]evanicsctcveculpaof
sistemajuridico,osegurodesempenhaum papel desuraaimportancia. Protegea empresa industrial contra oimpact© financeiro das indcniza^des que tenha de desembolsar por for^i de uma atividade poluidora acidental. Mas sobretudo resguarda preventivamente a natureza, mentalizando e conduzindo as empresas seguradas para a prdticade medidasantipoiuidoras, indispensdveis a prbpria aquisiqao do seguro.
aquisi9ao aid deveria ser obrigatoria, pois quc ela assim scja quern rcclama e por excelSncia o interesse publico existentc noequilibrio ecolbgico.
A polui^ao dcsconhece fronteiras geograficas. Rios atravessara diversos pafses, banhando-os com suas aguas contaminadas. Super-peiroleiros podem derramar cargas era qualquer mar, em qualquer oceano ao longo de suas rotas de travcssia. Quanto a poluiqabnuclear, desta ncnhuma observa5ao i necessdria.
Assim, nao foi a loaquea GNU sejulgou comprometida com 0 problcma, se nao para resolve-lo, ao mcnos para tentar o consenso de paises interessados numa a§ao ccmum.
Com essa agenda especfftca uma primeira conferencia foi realizjida cm Estocolmo, no ano de 1972. Ali se criou o Dia Mundial do Meio Ambiente. Em 1992 sera o Brasil o anfiiriao doevcnto. Dodia Idejunho ao diadoze, o Rio de Janeiro eslard recebendo dclega^oes do mundo todo para debater, sob a dgide da ONU, as quesioes relativas ao meio ambiente e desenvolvimento. Aldm de anfitriao, com obrigaqoes definidas pelo Acordo de Sede, o Brasil tambera sera pai's participante, na qualidade de Estado membro da ONU.
A poluiqao alcm dc intcmadonal e sindrgica e pode ser inconscicnie. Sinergica porqueconcorrente; cadaindustria lanqa sous efluentes no mesrao cxtenso rio em ni'vcis cientificamente loleraveis- Mas seu conjunto termina por agredir a ecologia, atingindo primeiro a qualidade de vida das popula^ocs ribeirlnhas e depois o planeta como um todo.
E.xemplomarcantedapoluiqaoinconsciente,involuntSria,registrou-se noEgito,comarepresa de Assua.Traziavantagens econ6micas consideraveis, masdepoisverincou-se que sua barragem relinha o limo, nao so fortiiizador das fazendas situadas abaixodcla, mastambemocompensadordaerosaodosolo. Mais ainda: com a represa, ©delta doNile perdeu ovolume normal de nutrientes.
Naverdadeaeapaddadecieniica elecnologicadohomempodeencontrarsolu^aoparaquasetodos as formasdepoluicao Uma cmretanlo havera, sempre. em estado potenciaf a polu.sao que se pode chamarde fortuita. Addentes ocorrem e doles naoestaraolivrcsoscquipamentosantipoluentes Paraessetipodepoluii^nocxiste oseguro.cuja funcao6 mdeni^rvi imasereparardanosinvoluntariamenteprovoSL
Cmatgunspaises, comoosPcn/i,,<. II H'"vut«iuos. osegurodeResponsabilidadeCivil"por umarazoavclexpansao,liaindodepoisSadonarir' '
Amalenamerecemuiiaaolicnc'ii-N c r hdduvidaqueaincapaddadedcumSil 5"" " meioambientedoquaidependenor,. °
• Jornalisia espccializaUo om sei.,,r„ »®guro c resscgum
LUIZMENDONQi*
0 papel do seguro no controle da poluigao
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20 KI-VrSIAIX)IRtt.Ri"'lfJ^"cin^.-t2(2.Sf,)abr/jun. IWI ''^••VlSTADOIRB. RiodcJmeiro. 52(ZS6) nbr/jua 199' L 21
um problema serfssimo, em termos de riscos vultosos, passa a ser, no case brasileiro, uma queslao de graves proporqdes e de diffcU soluqao.
Entao, na verdade, para que haja uma ap61jce correta, que atenda ao segurado e a terceiros como garantia de indenizaqao, € precise que haja um trabalho prcliminar muito extensode avaliaqao do que jci existe, em bases bastanterealistas.Esse6o ponto em que nosencontramos noestudo queestamos desenvolvendo. A realizaqao de um seguro ecoldgicono Brasil6 possfvel,mas para tal 6 neccssdrio um estudo com sdlidas bases tdcnicas em que se envolvam o IRB e todos os segmentos do mercado.
A inidativa do IRB em analisar essa questao 6 de grande importSncia. Nao podemos ir contra a marcba da Histdria,na contramSo.Noentanto nesse debate mais ampio6 precise que sua problemdtica seja vista com realismo, para que o seguro contra danos causados per poluiqao seja feito em bases dentlficas, adaptado a nossa realidadc.
Nessa questaofomosos pioneiros em lanqar a iddia da criaqao de um seguro para poluiqao, o que se deve ^ estreita ligaqao que o Bradesco prelende manter com os interesses da comunidade, do Pals. Se existem problemas vamos dar nossa colaboraqao para tentar resolve-los, pela importSncia da questao e aid mesmo porque um seguro contra poluiqao possuird, aldm de um aspccto sodal, um lado educative, gerando nas empresas a necessidade de contratd-lo.
A posiqao da Bradesco Seguros, portanto, poderia ser definida da seguinte forma;em primeirolugarfoi pioneira no lanqamcnto da iddia da criaqao de seguro ecoldgico; em segundo, reafirma sua intenqao, total, de colaborar com cstudos tdcnicos a serem desenvolvidos. E,cm terceiro lugar, acredita que tais estudos devam se desenvolver dentro de um espfrito realista, tomando em consideraqao todos os fatores efetivamente envolvidos na criaqSo desse• seguro."
MARIA ELENA BtOINO•
Vazamento de oleo e polui^ao
0desenvolvimenio da lecnologia na indOstria de petrdleo certamcnte ird testar a habilidade dos corretores e dos seguradores/rcsscguradores quanto ao atendimento das necessidades das em presas que, direfa ou indirelamentc,est§o ligadas ^ aiividade de exploraqao, perfuraqao e produqao de petrdleo c/ou gds, em mar ou em terra, cujas operaqoes Ihcs conferem,intrinsecamente, responsabilidade ambicntal.
0im'cio da produqaodo Campode Marlim,na Bacia de Campos,a parlir de marqo desie ano,a mais de700 metrosde profundidade,recorde nao verificado em nenhuma parte do mundo, coloca a Pctrobrds em posiqao de destaque intemacional,como uma empresa de tccnologia de vanguarda, principalmcnte na produqao de pcirdleo em dguas profundas, onde0impacto ecoldgico podcse tomar ainda mais agressivo em razao do tamanho das reservas desses campos,localizados na costa brasileira.
Em face das caraclerfsticas pertinentes^s atividades desenvolvidas pela indijstria de pclr6Ieo, o seguro de Ris cos de Petrdleo 6 considerado intemacional, uma vez que a discussao de suas condiqoes ultrapassa a fronteira nacional.fi,portanto, naquele cendrio onde o mercado brasileiro de seguro tambdm se enconlra. Para enfrentar o desafio de seadaptar^crescentes necessidades de coberturas de danos ffeicos e de respon sabilidade assumidas por seus clientes, conseqiifincia do permanente desen volvimenio tecnoldgico exigido ncste setor da economia, interfere e interage no ambiente.
A preocupaqao existente hoje no mundo todo quanto ^ preservaqao da natureza e ao equilfbrio do ecossistema do planeta Terra, traz para a pauta de discuss5o um dos grandes riscos existentes na industria do petrdleo; vaza mento dc 61eo, quo, quando nao controlado, pode acarrelar desastres eeol6gico$ e decorrentes perdas finan-
ceiras incalcuUveis,comoa queo mun do assiste hoje no Mar Mediterraneo, que poderd se lomar um marco imporlante na implementaqao de medidas preventivas contra o risco de poluiqao maritima, como tamb^m a Gxaqao de limites de responsabilidades compatfveis com as perdas e danos decorrentes.
Acidentes como os ocorridos com a Plataforma de Enchova,na Bacia de Campos,e a Plataforma Piper Alpha, no Mar do Norte,facilitam a compreensao do desafio queo mercadosegurador nacional eintemacionalse deparam pa ra fazer face Its exposiqoes exisientes neste setor, onde as conseqtifincias dos sinistros se refletem cm toda a econo mia do Pais. No que se refere especificamente a poluiqao, as operaqoes inerentes & industria de pctrdleo representam cada vez mais riscos potenciais de grande exposiqao para as empresas, na medida em que a legislaqao pertinente se tomar mais severa contra os responsdveis pelo acidente.
Um outro exemplo que merecc destaque para demonstrar o grau de exposiqao que assumem as empresas de petrdleo, refere-sc ao sinistro ocorrido com a embarcaqao Exxon Valdez, no Alaska. Os prejurzos jd dimensionados atingem USS 1 bilhao, scm contar as aqoes judiciais cm andamento, cujas estimativas levam a indcnizaqdes dc outras centenas de milhoes de d61ares de responsabilidades impuladas a Exxon, em virtude do vazamento de 61eo, isto 6, polujqao.
Cabe registrar, portanto, que as consequCncias de um blow out, risco semprc presente na perfuraqao/produqao de pctrbieo, podem acarrctar desastres ambientais superiores aos provocados pelo Exxon Valdez, tendo em vista que a quantidade de61eo existente nas reservas naturals € bem maior a transportada por qualquer superpelroleiro.
Cada dia mais, loma-se imperioso que haja um engajamento de ambito
intemacional para tratar dc qucsiocs ecoldgicas, com a criaqao de w>nvcnqoes intcmacionais c limiics de ■^ponsabilidodc. quando entao terc^"35, tambdm, sua aplicaqao no territdrio brasileiro.
Ascondiqocsdasapdlicesqueco0 risco de poluiqao, vazamento, limpezaccontaminaqaoadotadasinler"3tionalmente, inclusive pelo mercado Segurador brasileiro, sao cl^usulas ela^radaspelomercado ingl6s eintitula'las Energy Exploration and ^^^elopmeni Insurance (EEDI) - Sec"onc Rcspeiiados os termos e '^ondiqoes, o referido clausulado gadentreoutros, osseguinies riscos:
a) OS vaiorcs a serem obrigaloriapagos, de acordo com a legislaem vigor e/ou coniratos de ^''fendamenio, teferenles a despcsas
preventivas. mortes, danos pcssoais c danos fi'sicos causados diretamentc por vazamento, poluiqao ou contaminaqao decorrentes dos poqos segurados, atravds da cobertura EEDI;
b) ocuslo decorrentedas medidas tomadas para remover, limpar e conter as substflncias poluidoras c contaminadoras vazadas dos poqos segurados, incluindo 0 custo para conienqao e/ou afastamento dassubst^ncias poluidoras de modo a evitar e/ou prevenir sua chegada ^ costa.
A cobertura dcpenderd tambdm do falo dc 0 vazamento, poluiqao ou contaminaqao serem resultados de um acidente ocorrido durantea vigCncia do seguro e desde que tal acidente seja um risco coberto pelas condiqoes EEDI.
No caso brasileiro, a Petrobr^s, em princlpioseria o cliente natural para a compra do pacole de coberturas exis-
tenles no referido clausulado, uma vez que a ela compete a produqao do petr6leo, detentora que 6 das reservas nacionais desse mindrio, conscquentemente dos rcspectivos poqos em produqao.
Entretanio, at6 o momento, a indefiniqao legalnao impoeanccessidade da compra de cobertura securitSria para transfcrCncia dos respectivos riscos de poluiqao ambiental marftima e lerresue para o mercado segurador.
A importancia da cobertura contra os riscos de poluiqao para uma empresa esiatal, como 6 o caso da PetrobrSs, tern um cunho nacional, uma vezqueas responsabilidades imputadas h referida empresa serao indenizadas pelo prdprioEstado,casotais riscos nao sejam transfcridos para a industria do seguro.
Talsituaqao nao6encontrada nos paises que desempenham pap6is de li-
REVISTAD01RB.Rio<.cJ.nc.n=.«(ZS6)^,,^^l„^ REVISTAIX)fRB,RiodeJar^iro.52(Z56)nbr/MIWI
deranga no desenvolvimenio tecnoldgico, como OS Estados Unidos, onde os limites segurados para as responsabilidades decorrenies dos riscos de polui^ao/coniamina^o precisam ser constantemente revisios em virjudc das frequentes mudanqas dos mecanismos legais que regulam a matdria.
O mercado scgurador internacional esid trabalhando com o seguro comprecnsivo, isio d, a contrataqao de uma apdlice package, que ampara as coberiuras de danos fi'sicos das csirulufiis/cquipamenios offshore ou onshore, conirolc de poqo.rcsponsabilidadc civil
Poluigao, seguro e a Revista JoIRB
Ao longo dos ultimos quaiorze anos, pcn'odo em que a opiniao publica vem sendo cada vcz mais dtspertada para os problemas gerados pclos diversos tipos dc poluiqao, a Revista do IRB lem procurado aleriar seus leitores sobre os riscos da poluiqdo e demonstrar como 0 seguro pode vir a irazer contribuiqao importanie para sua minimiza$ao.
Assim i que no texto de Talvez o ultimoproblema da humanidade,publicado em seu numero 212 (abril/junho 1977)era explicitado o prdprio conccito
legal e/ou contratual, perda de produqao. vazamento e poluiqao e, ainda, quando a drea gcogrdfica assim impQc, riscos pob'ticos.
A atraqao deste lipo de apdlicc recai no fate dc que, aldm de sou custo ser mais compeiitivo, elimina a drea cinzenta que poderd existir, quando da contrata5ao de ceitas coberturas airavds de seguradores/resseguradores difcrentes.
Acreditamos que o mcsmo ocorrerd no Brasil,cujo mercado,airavds do IRB,esiard em condiqoes de ofcrccer o mesmo lipo de produlo ds cmpresas na-
de ecologia,consiaiando-se que"apesar dc a conscicncia pUblica desenvolver devagar,e geraimenle s6 sc sensibilizar ap6s a eclosao de catdstrofes,6evidenie que a prcocupaqao com o problema assumiu, dc maneira irrcvcrsi'vel, proporqao dc real significado, aiingindo todos OS nfveis de debate, desde a imprensa aid a universidade,alraindoa atenqao dc lodo tipo dc pcssoa."
A scguir, era traqado urn panora ma da siiuaqao brasileira, divulgandose dados sobre a poluiqao da dgua e as medidas dc prevenqao a que o governo, atravds de scus diversos 6rgaos, vinha proccdendo, chamando-se a atenqao para o fato de que "a principal conseqiigncia desta discussao sobre poluiqao, particularmenic nos paises ondc 6 mais grave o problema foi o fortalccimcnto da Responsabilidade Civil; a mera infringCncla das regulamcniaqocs aplic^veis dconsiderada neglig£ncia e ai6 mcsmo uma tenddncia de aplicar 0 princi'pio da estrita respon sabilidade cm casos dc agressao dc mcio ambicntc."
A maidria tcrminava analisando as pnssivcis im plictiqocs aosc adotarcm cobcnuras que podcriam ser realizadas para o mcio ambicntc, discuiindo as qucstocs rclalivas ao conccito de acidcnic c dc poluiqlio residual, concluindo que "csia cobcrtura podcria scr o mclhor c mais pcxlcroso cstimulo ft luia ainira a poluiqao dc que a rcgulamcn-
cionais, assim que a ncccssidade sc impuser.
E, mais, a cvoluqao tccnoldgica da Petrobrfts, nao s6 nas operaqoes no Brasil,comotambdm nas que estaosendo descnvolvidas no Exterior, coloca a Petrobrfts num lugar de destaquc,que d semclhanic ou maior do que encontramos nos Estados Unidos, razao pcla qual 6 Ibgico que a Peirobrfts e as demais cmpresas satdlitcs se bcncficicm do produto/serviqo - seguros — que se encontram dispom'veis no mercado inlemacional.
•T^cnica de Seguro do quadro do IRB
taqao legal. Assim, as apOlices rcpresentariam uma contribuiqao especiaImcnte valiosa da indusiria do seguro para a protcqao do mcio ambiente."
Jft a matdria UinAlerta esld sendo dado, publicada no numero 236(Janciro/abril 1985), apreseniava um cnsaio fotogrftfico que procurava, atravds do material ali exposto, documentar os di versos tipos de poluiqao existenles. Dessa forma, por mcio dc textos agregados fts imagcns, alertava-se sobre a poluiqao do ar, a poluiqao visual e o uso indiscriminado de agrotbxicos pclo homem.
Em relaqao ft poluiqao do ar prevenia-se sobre os diversos cfeitos nocivos porela geradosa visao e ao aparelho broncopulmonar. A matdria analisava ainda a poluiqao do solo causada pelos despejos liquidos e sblidos c tambdra a poluiqao sonora.
Jft em Poluigdo. Que seguro ^ esse? (n® 243 - maio/dczcmbro 1987) foi feita uma pcsquisa bastantc abrangcntc sobre a aqao histdrica do Estado na prcservaqao do mcio ambicntc no Brasil, Icvaniando-sc a qucstao da Rasponsabilidadc Civil c de qual tcria sido, no dccorrcrdo tempo,o papcl desempcnhado pclo seguro cm rclaqTio aos riscos dc poluiqao.
ABSTRACT
Environmental control
How the brazilian Insurance market polulion risks. is covering
Em forma de fichas-resumo,fornecidas pela Biblioteca do IRB e compiladas por Roberto La2aro, Tecnico Adjunto de Administragao dos quadros do Institute, algumas das principals decisoes tomadas pelos tribunais e que, de alguma maneira, dizem respeito ao mercado segurador.
ALTERAQAO CONTRATUAL - SINISTRO JA anierior a dc. de forma alguma corrigido ou retificado OCORRIDO - AUMENTO DE PRfiMIO. Jft ocorrido o ultcriormente ao evenio (TJ-SP - Ac. unftn. da 8» CSm. sinistro, a ci6ncia pclo segurado dcsse fato 6 suQcientc Civ., de 15.03.89 — Ap. 108.837-1 — Rel. Des. Fonseca P^ra que se tenha como vedada qualquer alteraqao contra- Tavares-Mftrio Moreira de Oliveira x lochpe Seguradora 'Ual que concomilantemente com o aumento do prfimio S.A.). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 27-Ano 9'raria0aumento da indenizaqao.Osinisirosegurado hft de Pftg.424- Ementa 44802. ser futuro, indenizftvcl pelo valor avenqado no tempo
RECUSA DE PAGAMENTO - SEGURO OBRI'jATORIO PAGO.Responde a seguradora pcla parte da indenizaqao que excedc os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatdrio DPVAT.
^ecurso conhecido e provide para dar provimcnto cm Ptirte ao apelo, deierminando o pagamento do seguro coniratado,cxcluindo o"quantum"jft coberto peloseguro
obrigatdrio DPVAT(TJ-ES-Ac. unftn. da 2* CSm.Civ., de 20.12.88- Ap. 16.535-Rel. Des.Job Pimentel-Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais x Transjdia-Transportadora J6ia Ltda. - Advs.: Paulo Antonio Silveira, Angelina Ferron,Janete Vargas Simoese Adrualdo Monte Alto Filho). In Boietim Semanal Goad — ADV n® 24 Ano 9- Pftg. 376- Ementa n® 44513.
AUTOMOVEIS
R0U130 DE VEICULO - VALOR DA INDENIZAQAO.O valor da indenizaqao em razao do contrato de seguro,6 a m6dia do mercado na data do scu pagamento.
A imporlancia consianic da apblice.sobre a qua ca cu lado o prcmio,rcprcscnia o maior valor a que pt^c chcgar a indenizaqao c cstabclccc. porianto. o limiic a respon sabilidade da seguradora. O.s coniraios de seguro sao supcrvisionados pclo Podcr Fiiblico e. sc ivrcmcntc
assmados,obrigam os contratanies,salvo sc for demonsirado algum vicio aipazde invalidar o atojun'dico(TJ-RJ
7 20.12.88 - Ap. ' ^ ~ Carpcna Amorim - Gcnerali do fasi Cia Nacional dc Seguros x Josd Mauro Guedes 1 inio). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 21 - Ano 9.
- 328- Ementa n® 44227.
>^Jii
JURISPRUDENCIA
DPVAT
REVISTA DO IRB. fco de Jnneiro,S2f256).ibr/jun. 1991
GERAL
REVISTA DO IRB. Rio de Janeiro,.'i2(ZS6).ibr/jun. 1991 25
TRANSPORTES
SEGURADO EM MORA - CONTRATO CADUCX3. E da natureza dos contratos de seguro, no interessc exclusive das seguradoras, que a falta de pagamento dos. pr6mios nos prazos prefixados extingue a obriga^ao de cobertura dosinistro. Acobranqa dos pr^mios"a posterio ri", relatives a um contrato ineficaz,constituiria desenganado enriquecimento ilicito, repudiado pelo nosso
ordenamentojurfdico(TJ-RJ-Ac.unSn.da8» Cam.CiV., reg. em 13.02.89 - Ap. 1.904/88 - Rcl. Des. Carpena Amorim - Transportadora Volta Redonda S.A. x Sul
Amdrica Terrestrcs, Marliimos e Acidcntes-Companhia de Seguros). In Boletim Semanal Coad - ADV n'26Ano 9- P^g. 408- Ementa n® 44694.
RISCOS HABITACIONAIS
INCORPORAgAO DE PRESTAgOES EM
ATRASO no SALDO DEVEDOR.a incorporaqao dos ddbitos ao saldo devedor, estabelecida pelo Dec.-Lei
2.164/84, art. 3^, com a redaqao que Ihc deu o Dec.-Lei
2.240/85, constitui direito incondicionado do mutu^rio, que por isso nao resulta prejudicado pelo fato de haver ajuizado, anteriormenle, mandado de seguranqa, visando 0 reconhecimento do princfpio tja equivalfincia salarial. Irrelevante, igualmente, que nao haja sido objetivado que
0 pedido destinava-se ^ conccssao de bbnus, de vez que este beneficio,segundo a lei, dccorre da prfipria regularizaqao do airaso - Dec.-Lei 2.164/84, arts. 1« e 3®. Apelo provide,parajulgar procedente a aqao(TJ-RS-Ac.unSn. da6*C9m.CIv.,de08.11.88-Ap.588.062.984-Rel.Des. Fernando Koch - Mame Dulinski x Habitasul Crddito Imobilitirio S/A).In Boletim Semanal Coad-ADV n°22 - Ano 9-P^g. 344- Ementa n® 44330.
TRANSPORTES
' SEGURADO COM INTERNAgOES ANTERIORES-EMBARGOS A EXECUgAO.Tendofirmado osegurado proposta dois dias depois de ter aIcan§ado alta hospitalar, nao pederia omiiir este fate relevante na oferta firmada, tanto rnais que registrava outras intemaqoes antecedentes. A inobservSncia de disposto nos arts. 1.443 e 1.444 do OM.Cfv. conduz a declaraqao de ineficdda do contrato de seguro (TA-RS - Ac. da 5» CSm. Civ., de 07.03.89- Ap.189.007.289 — Rel. Juiz Paulo AugustoCleiia PechergiU Rivaroliy x Bradesco Seguros S.A.). In Boletim Semanal Coad-ADV n« 27-Ano9-P^g.424 -Ementa n® 44801.
NOTA ADV-O JuizAntonio Carlosficou vencido, dizende: Cabe ao segurador prevar que o segurado tinha coohecimento da doenqa que Jhe acarretou a morte. Considerando-se ser a cirrose hepdtica uma doenqa normalraente de longa evoluqao, nem sempre tendo origem no excesso de bebida alco61ica, nio se pode presumir que o
fSaciente lenha inequlvoco conhecimenlo do que se passa em seu organismo. O cartao proposta est5 marcado com um X manuscrito indicando o local onde o segurado deveria assinar.£ bbvio que se o cartao proposta tivesse sido preenchido pelo pr6priosegurado,nao estaria marca do com um "x" antes de sua assinatura.0segurador nao fez a coniraprova nosentido de naoser osegurado homem de poucas luzes, semi-analfabeto, quo apenas assinou o cartao proposta, depois de preenchido. Rcspondcr que o segurado,porter constado no cartao proposta c na certidao de dbito comocoraercidrio, nSo invalida a afirmaqao feita de que nao era semi-analfabeto e de que nao preencheu o cartao proposta.0segurador nao teve a preocupaqao de demonstrar o contrario do afirmado pelo segurado, mediante prova iddnea. Confrontou a afiraiaqao feita com outra afirmaqao. Na diivida quanto S mS-fd do segurado, esfa resolve-se a favor deste, ou de seus beneEci^rios.
EXTRAVIO DE BAGAGEM - AgAG DE INDENlZAgAO. Em se tratando de extravio de bagagem em transporte adreo, rege a matdria a lei da responsabilidade limitada da transportadora k dpoca do descumprimento da ^rigaqao.E induvidosa a responsabilidade contralual do transpcrtador. Tem-se, portanto, que a lei aplicSvel, em litlgio decorrcnte do descumprimento da obrigaqao, 6 aquela vigente b dpoca em que o contrato foi celebrado, sob pena de violentar preceito constitucional impeditivo ^retroatividadc da lei para alcanqaro atojurldico perfei'o. Na fixaqao do lugar e do tempo na avaliaqSo do dano o memento decisive na hipdtese da indenizaqao por falta ^0 cumprimento de obrigaqao contralual atende-sc, a um (empo,ao momento em que a obrigaqao devia sercumprida e ao em quo ocorre a impossibilidade imputSvel ou a niora. Constituindo o transporte adreo um contrato, as indenizaqoes limitadas funcionam como cldusula penal,
adjecta a esse contrato. O laqo jurldico entre o transportador e o viajante, a prop6sito de tais objetos, se identifica perfeitamente como um acessdrio do contrato de trans porte,acrescendo que nao mal nenhuin em estabelecer em base contralual essa espdcie de responsabilidade. Desse mode,caracterizada a culpa contralual da transpor tadora, a mlogua de convenqao entre as paries, a sua responsabilidadeestava limitada ao valor pr6-eslabelecido na lei vigorante por ocasiao do inadimplemento do contra to, conquanto injusta a soluqao nela preconizada e tanto assim que veio a ser modificada,mas a essas modificaqoes somente se submetem as situaqoes futuras (TACiv.-RJAc.un9n.da 4'CSm.,reg.em 17.11.88-Ap.79.827-Rel. Juiz Marden Gomes - Viaqao Adrea Sao Paulo S.A.VASP X Leandro Ribeiro da Silva). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 26- Ano9-P^g.408-Ementa n® 44692.
RISCOS HABITACIONAIS
PROTEgAO Afinanceira-segundoim6- VEL - DENUNCIA AP6s SINISTRO - SANgAO JNEXISraNTE.NSoexiste,nem sepodepresumirsanqao a quern nao vende o primeiroimdvel nos 180dias.Dentincia ou extinqgosefaria em vida dtile de todo contrato,nao do seguro ap6s o sinistro que tem de indenizar porque
continuou recebendo prdmios integrals(TJ-RS- Ac.da 1' cam. Cfv., de 06.12.88 - Ap. 588.043.497 - Rel. Des.
.Milton Martins- Ludana Paveglio Belmente x Instituto de Previdfinda do Estado do Rio Grande do Sul). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 22-Ano9-Pdg.345
- Ementa n® 44332.
TRANSPORTES
DANOS - ONUS DA PROVA. A transportadora terocomprovanteemseupoder(l®TAav.-SP-Ac.unan. tem de exibir, se exigido, o documento que demonsire da3«Cam.,de27.03.89-Ap.396.945/l-ReI.JuizSilvio haver feito o transporte tal como contratado, enquanto o Marques - Granero Transportes Uda. x Jorge Uma de usudrio deve demonstrar que fez a ressalva ou reclamaqao Miranda).In Boletim Semanal Coad-ADV n® 28-Ano da existencia dos danos, no prazo legal. Dizer que anotou 9-Pgg.440 _ Ementa n® 44891. no conhedmento e o entregou d r6 nao o socorre, deveria
VTDA EM GRUPO
26
REVISTADO IRB.RiodeJai^jro.52(2.'i6)
abr/jon,1991
REVISTADO
1991 27
IRB,Rio de Janeiro,52(256)abr/jun.
DPVAT
CORRECAO MONETARIA-TERMO"A QUO". O termo "a quo" da coireqao monetiiria quanlo a indcniza^ao dcvida em funqao do seguro obrigaldrio6 a data do sinistro. A corre9ao monct^ria nada acresce ao valor da condena^ao,dcsde que mcra atualiza^ao da moeda,componente do principal,c portanto, nao6 verba accssdria.0 pagamentoa partirda comunica^ao iria acabarpordesem-
bocarcm enriquccimento ib'cito,a dano do bencficidrio do seguro, quc icm nitido cunho social(I- TACiv.-SP- Ac. unSn. da Cflm.,de 23.0.5.89- Ap.411.239/6-Rcl. Juiz
Castilho Barbosa-Cia. Excelcior de Scguros x Margarida Bcnolucci Zangrossi).In Bolelim Semanal Coad -ADV n® 33- Ano9-P5g.522- Ementa n- 45386.
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO - AQAO DE CONCUBINA.O direito a reparaqao 6 dc toda e qualquer pessoa que demonstre prejuizo e sua injustiqa, incluindo af a concubioa lesada pela mortc do companheiro. Todavia, tal reparagao deve ser deferida de modo a nao afastar OS eventuais direitos da esposa legi'tima(TACIv.-RJ- Ac. unSn. da 2^ Cam., reg. em 28.03.89 - Ap. 271/89 - Rel.
Juiz Marian Marinho- Cavalcanli & Cia. Ltda. x Nelcina Gomes da Cunha). In Boletim Semanal Coad - ADV n® 31 - Ano 9- Pag. 489-Ementa n® 45188.
NOTA ADV - Sobre a qucsfao, traz-se a li^ao de Aguiar Dias,em "Da Rcsponsabilidadc Civil":"Eniendemos haver af evidente confusao entre interesse Icgftimo e tftulo legflimo, dcsprezando a queslao de saber se, realmcnte,legftimo d s6 o que 6 "Ifcito e conforme a moral", como qucrem Mazeaud ct Mazeaud. A concubina nao pode,com efeito, apresenlar como tftulo a uniao irregular mantida com a vftima, uma vez que o tftulo legftimo para esse fim d o casamento. Mas o seu interesse, confonnc o caso concrelo, 6 legftimo. Se sc quiser veriCicar, com
"^pfrito pr^tico,se o interesse que alega a concubina. que demonstra baver sofrido um dano, 6 ou nao legftimo. devemos dirigir a investiga^ao para o fundo do problcma da reparaqao c nao para a questao das sanqoes ^ dcsobcdldncia aos cflnones matrimoniais. Nesse tcrrSno, pergun-. tarfamos;o danosofrido pcla concubina foi provocado por ela? Teve ela intervenqSo no faio danoso ou dcvcria suportar-lhe as consequCncias, de modo a excluir a rcspon sabilidadc do agentc? E, por fim: Sofreu rcalmente um prejufzo? S6 essas perguntas intcressam ao problema da repara^ao do dano. Aos superiores dcsfgnios que poem a funcionar o seu sistema, o que iniercssa, esscncialmente, 6quelodo o dano injusto seja reparado.E.scm de qualquer mancira fazer a apologia do concubinato, cstamos ccrtos de quc a nenhum esplrito de jurista parccer^ jusio o dano infiigido ^ concubina.com a mortc do companheiro,prostrado <i sanha do assassino, esmagado por um 6nibus em louca velocidadc ou enconiradosem vida nos dcstroqos de um trcm dirigido por maquinista cego. embriagado ou desidioso"(Volume 111, pfig. 437,5- ediqao).
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO-FATO DA COISA. Os vefculos moiorizados nao sao capazcs de fato c. por si s6, nao provocam danos :i tercciros. scndo todos clcs, como evidente conscqiiCncia da falta dc vigilflncia ou de prudSncia de algudm. Por isso, nao.scndo adotadas cntrc n6s as tcorias dc rc-sponsabilidade objctiva para dccidir qucstocs dccorrcnles de acidentcs dc vefculos, cumpre
recorrcr b regra gcral do art. 159do C6d.Civ.,qucsomente autoriza a aqao dc indcnizaqao de dano causado por aqao ou omissao voluntdria, negligencia ou imprudencia(TACiv.-RJ - Ac. da 2- CSm.. reg. cm 12.04.89- Ap.86342
- Rcl. Juiz Marian Marinho - Georgina da Silva Gonqalvcs X FUlima Jacinio Pinho).In Boletim SemanalCoad
- ADV n® 36-Ano 9-Pdg.568- Ementa n® 45666.
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE FERROVIARIO - PASSAGEM DE NIVEL- MANUTENgAO DE GUARDA - OBRIGAgAo DA FERROVIA.Obrigaqao dc manter guarda pernianentc cm passagem de nfvel 6 da fcrrovia. 86 exccpcionalmcnte se admite cruzamenlo de nivcl, mas com a adoqao de medidas que garantam a plena seguranqa ^0 tr^fego cm ambas as vias. Aclemais,sc as cstradas-dcferronao podemimpcdiratravcssiadesuaslinhas por vias publicas, anterior ou posteriormcnte estabelecidas, dcsdc
que devidajnente preservada a seguranqa, a elas e nao ao 6rgao responsSvcl pela via publica,se haverS de impjor o 6nusde velar pela scguranqa do trflfego de trens,que inclui a passagem de vefculos pela via publica,(1® TACiv.-SPAc.un9n.da 7® Cam.,de 23.05.89-Ap.412.756/6-Rel.
Juiz Osvaldo Caron - Rede Ferrovifiria Federal S/A_ x Alvimar Lima de Castro). In Boletim Semanal CoadADV n® 36- Ano 9-PSg.568- Ementa n® 45665.
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL- ART..5®, INC.V E X DA CF/88.
RESPONSABILIDADE CIVIL
AQDENTE DE TRANSITO - CULPA PRESUMIDA. fi presumida a culpa do motorisla quc alropela pedcstrc no perfmetro urbano, opcrando-sc a inversao do 6ous da prova no processo. A presunqao dc culpa reside no fato anormal do motorisla quc conduz objclo perigoso. Nao 6 avesso lei tomar o sal^rio mfnimo para base da indenizaqao. Rcsullantc aleijao e deformidade na vftima, a indenizaqao <5 dobrada e para garantia das respeclivas
prcstaqoes toma-se irrccus^vci a constituiqao de um capi tal que verte hipoteai judicidria. Sentenqa confirmada (TA-RS - Ac. un9n. da 2' Cdm. Cfv.. de 11.05.89- Ap. 188.070.858-Rel. Juiz Clarindo Favrcito- Sopal-Sociedade de 6nibus I^orto Alegrensc Ltda. x Eliziibcih Joecy Teixeira dc Oliveira). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 36- Ano9- Pdg. 568- Ementa n® 45667.
E de se incluir, no amplo pedido de arbitramcnto da 'ndenizaqao com base nos arts. 1518 a 1533 formuladona inicial, o ressarcimento do dano moral. sc pode rcconhcccr, assim, quc o princfpio scgundo o qual "o dano moral nao 6 indetiizdvel" pertence ja agora ao passado hist6ricodo nossodirciio privado. Isto acabou acontccendo, recentemcnte, quando o novo texto constitucional de outubro dc 1988 acolheu cxpressamcnlc.no art. 5®,incisos V c X. o princfpio de rcpartibilidade do dano moral. Na fixaqao doseu montantc,ajurisprudcncia tem-sc utilizado do critdrio cstabclecido peio C6digo Brasilcirodc Tcleco-
municaqoes-Lei 4.117,de 1962-que prevg a reparaqao do dano moral causado por calunias ou injurias divulgadas pela imprensa,estabelcccndo que o montantc da rcparaqao nao serd inferior a cinco e nerh superior a cem vezes o maior saldrio-mfnimo vigentc no pafs - arts. 81 e 84 variando de acordo com a naturcza do dano e as condiqoes sociaisc cconSmicasdo ofcndido e do ofensor(1® TACfv.SP - Ac. unfln. da 6^ Cdm.. de 16.05.89- Ap. 412.831-4 - l^cl. Juiz Carlos Gongalves- Amarildo Josd dos Santos X Elctropaulo Eletricidade dc Sao Paulo). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 31 -Ano9-Pdg.488-Ementa n®45187.
28 REVISTADOIRB,
RnviSTAlX)IRn. Rio de Janeiro. 52(ZS6) l«l 29
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDENIZACAO COM BASE NO PNS-FORMA DE CORREQAO. Como a indenizagao foi estabelecida com base no piso nacional dc salaries, biistar^ que as prestaqbes cm atraso sejam calculadas pe!o piso em vigor na daia do pagamento. E uma forma muito usada dc
correqao (1= TACiv.-SF - Ac. unSn. da 6^ C9m., dc 02.05.89 - Ap. 411.455 - Rel. Juiz Augusio MarinViaqao Sao Raphael Ltda. x Zclia Aparcdda Tiloto dc Carvalho).In Boletim Semanal Goad-ADV n® 36-Ano
9- P<ig. 568- Emenla n® 45664.
MORTE SUSPEiTA SEGUNDO A SEGURADORa.Constaiada na dcciaraqao dc dbito que a mortc do segurado foi provcnicntede intoxicaqao organofosforado. nao6dado a scguradora exoncrar-sc do pagamenlo contralualmcmc dcvido, com base cm mcra suspcita sobre a
causa da mone(TACiv.-RJ - Ac. unSn. da 5^ C.1m., rcg. cm 30.05.89- Ap.3047- Rel. Juiz Antonio Montenegro - Mundial Scguradora S.A. x Aiko Uka). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 34-Ano9-P5g.536-Ementa n® 45466.
RESPONSABILIDADE CIVIL
PROTESTOINDEVIDO-DANO MORAL.A molesiaqao, o incomodo c o vcxame social, dccorrentes dc proicsio cambial indevido ou pcio rcgisiro do nome da pessoa no"SPC",constiluem causa cficiente qucdctermina a obrigaqao dc indcnizar, por dano moral, quando nao rcpresentam cfetivo dano material(TA-RS-Ac.un9n. da 2'cam. Civ., dc 01.06.89 - Ap. 189.000.326 - Rel. Juiz Clarindo Favrctio Fininvest S.A. Crddito, Financiamcnto e Inveslimcntos x Ac^cio Nones dos Santos). In Boletim Semanal Coad-ADV n® 35- Ano9-P5g.552-Ementa n® 45663.
NOTA ADV - Ao confirmar a scnicnqa por scus prdprios fundamcntos, diz o ac6rdao que todo o dano pressupoe um prcjuizo. Na iddia dc Josd dc Aguiar Dias, exiraida da obra "Da Rcsponsabilidade Civil" lomo II, volume II,5^ediqao, 1973.p^g.345;"Odanosccsiabeiece mediante o confronlo cntrc o pairira6nio rcalmente cxistcntc ap6s o dance o que possivelmcntc exisliria,sco dano naose tivcsse produzido;o dano6cxpresso pcla difcrcnqa
negativa encontrada nesta operaqao". Estc6 o dano pairimonial. o dano moral, no dizcr dc Minozzi, conformc rcferido por Aguiar Dias, na p% 358 da obra-supramencionada:"...nao 6o dinhciro ncm a coisa comercialmcnte reduzida a dinhciro, mas a dor, o cspanio, iTcmoqao, a vergonha,a injuria fisica ou moral,em geral uma dolorosa sensaqao experimcntada pcla pessoa. atribuida h palavra dor o mats largo significado". Cerlo 6 que dc um mcsmo falo podcrti resuliar tanio o dano patrimonial como o moral, lambdm podcrilocorrerdano moral comorcsultado dc uma ofcnsa a um bem patrimonial, ou um dano patrimonial como consequcncia dc uma Icsao a um bem ntio patrimonial. No caso concreio.o auior comprovou os prejuizos pairimoniais que sofreu, cm dccorrencia de a rd pretender cobrar divida paga. 0 fato dc sou nome ler figuradocomodcvcdorno Serviqode Protcqaoao Crddilo, 0impediu de adquirir as instalaqoes de um armazdm, bem TOmo de obter um crddito em uma loja, onde prclendia efctuar as compras de natal.
SEGURADO PORTADOR DE CANCER. As condiqocs fisicas do poriadordo cflncer,quandose aproxima o dcsenlace,sao muito graves c nao pcrmilcm duvidsS on enganos. A pessoa sabc o seu real cstado de saude.0 seguro de vida, pela forma como 6 feilo, sc embasa nas 9eclaraq6c.s do segurado, quo nao podc cscondcr scus niales, suas intcmaqbes e suas cirurgias. Nao confcssada
a doenqa e as inlemaqbes que realmente existiram, n3o pode prodiEir resultado o seguro feito (1® TACIv.-SPAc.un9n.da & Glm.,de 24.05.89-Ap.419.836/7 -Rel. Juiz RaphaelSalvador-Osorio Salineiro x RealPrevideocia Privada S/A).In Boletim Semanal Coad-ADV n® 32 - Ano9-P3g.504-Ementa n® 45267.
GERAL
AQAG RESCISORIA-DECADENCIA-FXRIA^0 FORENSE.O prazo cstabelecido no art. 495 do CPC ^dedecadencia,insuscctivel desuspensao,inicrrupqaoou ^ilaqao. O termo do prazo para o cxcrcicio da aqao6 fatal, ocorrendo contra o autor o acidente de scr fcriado forensc nao haver cxpcdicnte no Forum. A antecipaqiio dos
feriados para o dia de segunda-fcira 6fato que decorrc de lexto legal, nao scndo, portanto, inusitado (TACfv.-RJAc. unAn. do 4® Gr. CAms., reg. em 28.03.89- AR 1.879 - Rcl. Juiz Miguel PachA -Josb-Anacleto de Farias Filho X INPS).In Boletim Semanal Coad - ADV n® 26- Ano 9-PAg.415-Ementa n® 44742.
RESPONSABILIDADE CIVIL
VEl'CULO REGISTRADO EM NOME DA MULIIER-LEGlIIMIDADE DO MARIDO.Pouco imporia que, eslando o vci'culo rcgisinido cm nome da mulhcr, a aqao icnha side proposta pclo marido, sc era clc quern dirigia o auiomdvcl. Ncsta C^mara 6 paci'fia) o cntendimento que mcsmo o locciiilrio ou o comodaitifio csiiio legitimados para proper aqao dc indcni/aqao dccorrcnic dc acidcnie com vci'culo, pois que ambos iCm a obrigaqfio
dc rcslituir a coisa no cstado cm que a rccebcram. No caso cm cxame.6 cvidcnlc quo o marido,como adminisirador dos bensdo casal,csiava legitimado para proper a aqiio(1® TACiv.-SP - Ac. untin. da 5^ Cam., dc 24.05.89 - Ap.
412.549-1 - Rcl. Juiz Mfircio Machado - Jos6 Cicero Coclho X Antonio Frtincisco Ixitc). In Buletim Semanal Coad-ADV n® .32- Ano9-F6g..504-Emcnta n® 45268.
4fl.STW.4C7Jiirixpriulcnce
I hi: iiiiiin legal deeisioiixon insuronec on the period
30 lUiVISl A oo Itrtl. Rio dc Jiincin,. $2lZ',k) jun. IWl U" 2...L.
VIDA
lUtVISTAtXJtlUJ. RiodeJ;ineifo..«:2(Z''6)nhr/jua I'WI 31
SUSEP prossegue atendimento
e orientagao ao segurado
ASUSEP-Superintenddncia deSegurosPrivadosdivul-
;ou mapa relative as atividades de seu Servi9o de Atendimento ao Publico durante o primeiro scmestre de 1990.Este Servigo est^ ligado aoselor de fiscaliza^ao daqucla autarquia, confonne foi noiiciado na REVISTA DO IRB n® 253(julho/setembro 1990)em matdria sob o ti'tulo Fiscalizagao da SUSEP:a orientagao ao segurado.
A importancia dosetordefiscalizagao daquela institui930 pode ser medida pelas palavras de seu superintendente, Pllnio Casado, que em discurso pronunciado no decorrer de cerimOnia em sua homenagem no Clube de Segurador^ e BanqueirosdoRiodeJaneiro,ano passado,destacou afunqao que a Superinlendenda exerce, "no sentido de proteger a poupan9a popular e salvaguardar o cumprimento das obrigaqoes assumidas com os segurados".
O Serviqo de Atendimento da SUSEP, por sua vez, teve,tambdm em 1990,sua importancia especifica salientada per AntOnio Penteado de Mendon9a, diretor da Sociedade Brasileira de Cifincias do Seguro, que em matdria inlitulada Umservigo quefunciona, publicada na Folha deSao Paulo em sua ediqao do dia 7 de novembro,afirma que, atrav^s de seu atendimento,"mais de80% doscasoslevados ao Servigo sSo solucionados na hora, normalmenle de forma favor^vel aoreclamante".
Os dados recentemente divulgados pela SUSEP relativos ao desempenho deseu Servi9o de Atendimento no trans-
ATENDIMENTO AO PUBLICO -1990
curso do primeiro scmestre de 1990(ver quadro I),indicam ter havjdo naquele periodo urn volume total de 2.334 reclamagoes de Janeiro a junho, fomiuladas contra seguradoras, entidades abertas de previdencia privada,sociedades de capitalizagao e casos colocados sob a rubrica outros.
Desse nilmcro total de atendimentos apurado naquele ^rfodo, 1.682 foram relatives a seguradoras, 371 ^s enti dades abertas de previdlncia privada, 50 as sociedades de capitalizagao e 231 referiram-se a outros tipos de consulta.A maior parte das queixas naquele periodo foifeita por telefone (64%),registrando-se tambdm,em menor ntimero casos em quo OS consumidores formularam pessoalmente consultas e reclama9oes Squele servigo da SUSEP.
dados mais recentes,tambdm divulgados poraquela autarquia,referentes a seu atendimento no mfis de mar90 de 1991(vcr quadro 2),registram urn total de-240.queixas, das quais 128 relativas a seguradoras (53,3%),68 a enti dades abertas de previdencia privada(28,3%),dez a socie dades de capitalizaqao(4,2%)e 34 relativas a outros casoS (14,2%).
Desse total, 150 consultas(62,5%)foram encaminhadas por telefone e90 pessoalmente(37,5%).
De todas as queixas registradas,80 diziam respeito ao ramo Automdveis (33,3%), 24 ao ramo Vida (10%), onze (4,6%) ao seguro SaCide, cinco a IncSndio (2,1%), e tres 3
QUADROI
Jan. Fev. Mar. Abril Maio Junho Total do Semestrc Seguradoras 222 151 396 463 271 179 1682 EAPP»S 65 64 77 53 55 57 371 Capitaliza$do 04 01 05 U 18 11 50 Outros 33 19 45 98 13 23 231 Total 324 235 523 625 357 270 2334 P/telefone 170 106 377 487 190 168 1498 Pessoalmente 154 129 146 138 167 102 836 Total 324 ^35 523 625 357 270 2334 •^NTErSUSEP 32 e fS s o u s® A. o g § s a 3 a U) O U 3 ee c/3 1/3 f9 •V a a o Z 9 ao V > E o 3 < H < > Pm Q rr A T5 a A 3 00 n </) A L. ■o 2 S) V C/5 re) ao ao <<3 A "3 A ■£ & > V b c/> A I I/) V 'O A ■3 I n "T) 00 ■3 -3 A -3 e <4/ W B > u d. VI V v> A e V3 VI V Cu V3 V iiri B V •3 V) O L. C6 < O A O 3 CZ) TT" o o o TJri O e lA A .S "a .ts O (A o is 3 o 5 B a I ,{EVISTADOIRB.RiodeJaoe^ro,52f^^«^.u-. I ^ l9'>r/Jun,1991 1 REVISTADOIRB, RiodeJaneiro, 52(2.16) 1991 A •3 A > 'C fix .s w B ■3 •M •> V u Cu, a> •3 V3 V ■3 A ■3 •M c V3 r> 9 9\ 4i B E A © VI M © ■A00 rt •n 00 00 9 TT O v> © 3 A 3 © s V3 © B A V} © > © z V3 © B A A © «i> JO 3 CZl © >A V A "a "S. A (A © U 3 o A In O o 2 © H e 9 9 A h. A) o 2 33
RESENHA
Selecionadasda coleção doada pela Cologne Re.,destacadasaquelascujostemas trazemsubsídios atuaise significativos para a comuniçade deseguros,aREVISTA DOIRBapresenta a seus leitores análise de quatro obrasquetratamde Responsabili�adeCivil, iscosde Incêndio naindústriapetroquímica, o problema da AIDSno seguro deVida epesqmsadeseguros VidaUniversal. Asresenhas foramtodaselaboradasporYeddaBoechatAlbano.
AIDS E SEGURO DE VIDA - MOJ)ELOS ATUARIAIS EMEDIDASDOSSEGURADORES.
LORPER, Johannes & EJCII, Juua - AIDS mui li/e assur.ance; actuarialmodelsandmeasuresofassurers.Cologne,Cologne Re.,1988.121p.(PublicationsoftheCologneRe.,14)Inclui listadepublicaçõesdaCologneRe.Gráf.
Emdezembrode1988,aCologneRe.,realizouumsemináriosobre osefeitosdaAidsnaindústriadesegurosdevida. Aintroduçãotrata daidentificaçãodovirusHTVem1983, dasua estruturagenética nuncaidênticaedasualentaincubaçãoporperíododeaté10anos. Tendocaráterepidêmico,ovirustenderáadesaparecer.Porém,dado olongo período deincubação ele apresenta uma séria ameaçaà indústriasecuritária.Sendobemconhecidaamortalidadedosaidéticos,elapressionanãosóoscontratosvigentescomotambémuma considerávelparceladosinfectadosjácônsciosdadoença.Somente umasériedemedidas,aseremexecutadaspelosseguradoresdevida einvalidez,conduziráessesetoraumcertoequilíbrio.
OsmodelosatuariaissobreoproblemadaAidssãofocalizadosemtrêsestudos:oamericano,oinglêseoalemão.Oúltimoé tomadocomoumexemploparaaapresentação deumaTabelade casosdeAids,naRepúblicaFederativadaAlemanha,deacordocom os grupos derisco.Todavia, é explicitado que ela secentra na denúnciavoluntáriaenãocompulsória dosinfectados.Verifica-se umatendênciadeduplicaçãodoscontagiadosacada10meses.Esse prognósticotãoaceleradoindicaumdadoalarmanteparaaindústria securitáriaalemã.Estuda-setambém,asrotasdeinfecçãopelaAids, estabelecendo-seosgruposdegranderiscocomooshomossexuais, osbissexuais,eosviciadosemdroga.Considera-secomorelevante asprostitutasnãoviciadas.
Osestudosatuariais,sobreoproblemadaAidseaindústria securitáriaapresentados,sãoosdeCoswell/Hoskjns(U.S.A.,1987) eo Holwarth e Weyer (RF.A., 1987) eDaykineoutros(Reino Unido, 1987).Oprimeirolidacomasituação presentedoscasos americanos, com um modelo de expansão da doença em curva ascendentedetransmissão da epidemiaatéo ano 2023, comos gruposderiscoemortalidade.Hátabelasatuariais desdeadata da transmissãoatéamorte,cobrindoumperíodode25anos.Omodelo a_tuarial?ritãnicoassemelha-seaoamericano,propondocincocenánosproJetadosta�bémgraficamente.Oestudoalemãoexplicitao seumod_eloatuanal,baseandoosseuscálculosnumaextrapolação cumulativadoscasosdeAidsenãonaprobabilidadedenovoscasos comoofazemosdoisestudosanteriores.
O modelo atuarialpróprio daCologneRe.,ébaseadonas idéi�deJ�Wey�r.Constitui-senummodelodegrupomúltiplo.Isto é,a1nfecçaoésimuladaparaoitogruposqueseinteragem.Eleestá relacionadoàsituaçãopresentetípicaalemãquenãoprevêmudançasdecomportamentoquersejaparaosaidéticosquersejaparaa populaçãoemgeral,aocontráriodosupostopelosmodelosamericanoebritânico.Sãoexaminadostrêscenáriosnosquaissepresumem umdescréscimodainfecção nofuturo oupor mtidança de comportamento ou por descoberta da vacina, essa no momento consideradaimprovável.
. OcenárioIexpressoportabelasgráfi�asmostraonúmerode vidasinfectadas,número de novosaidéticosenúmero demortes compreendidos entre1985 e 2020. No cenário li, o percentual é
RESENHA
Com compe1ência, os cinco conferencista<; abordaram os seguintestemas:oprocessamentodosriscosnorefinodoóleocru; OS'iiscos induzidos noprocessamento de produtos refinados; os problemas de proteção contraincêndionaprodução de plásticos; aspectosparticularesdosegurodeusinaspetroquímicas;e,oponto devistadoresseguradorquantoaosegurodaindústriapetroquímica.
çãoparaessaavaliação.
constanteaté 1996edecrescelinearmenteatézerocm 2016.No terceiro,opercentualéconstanIeaIé1989decrescendoatézeroem 1998.TodososgráficosrepresentaIivosseencontramnoapêndít;C docapítulo(p.56a70).
NabasedomodeloCologneRe.háváriasestratégiasaserern selec1�nadaspela�scgu_r�dor�s.Conformeasuaadoção,irãoin· fluenciarasqu_antIasad1c1ona1spagaspormorteouinvalidezcausadas pela Aids aos seus segurados. Através desse modelo, C?□clui-sedanecessidade deadotarmedidasconstanteseconvement:sq_uando dasubscr'.�ºdaapólice,bemcomo daprudência em�mg1r osnovos n�g_?cIospara certosalvos mercadológicos lmp�-se uma redefin1çao de marketing. de propaganda e uma adoçaobemestruturadaparaounderwriting.
Na segunda p_arte da publi91ção é tratada uma pesquisa �und1�Isobreasi:ned1dastomadasounãopelosse�adoresdevida einvalidez,examrnandoemdetalhesosmercadosameritarro:-eana: d:nse,au�traliano,britânico,francês,holandês,escandinav�,aus· tnaco,su1�ealemão.Acadaexameháexemplosdepropostas fichasmédicasadotadas,semprecomperguntasrelacionadasàAidS e,otestee�igidoparaosegurodeimportânciasmaiores.
Vánasmedidasjáestãoemvigor,outrasaindaemdebate�oré�,aênfasesesituasemprenasubscrição doseguro vidae rnva_lldez. Na maioriados países pesquisados, as colocadas ern prát1<:3são:usodelistasinternasdasseguradorasparaumamelhor 1dentificaçao dosmembrosdosgrupos derisco; perguntassuple· me�tares�a_proposta,naavaliaçãoesegurosmédicos;umadecla· raçao ad1c1onal do proponente; um estudo financeiro dO �ro�nente;e,testescompulsóriosdeAidsacimadecertasimpor· tancIasseguradas,comnítidatendênciadeabaixaroslimitesdessas quantias.
Asmedidascomrespeitoàscondiçõesdaapólicequantoàs cláusulasexcludentes debenefício,nocasodaAids,estãoaindaern debatepelasseguradoras.Quantoàadoçãodetodosessecomplexo de medidas, a pesquisa examina país por país, onde sempre as associaçõesnacionaisdeseguradoresfazemrecomendaçõesexplÍ· citassobreoqueseadotartendoemvistaalegislaçãosecuritária própria.Inclusive dasmedidasinterditadasporcertosgovernosou estadospormotivo dediscriminaçãopessoal.
Recomenda-sea leitura aos técnicos deseguro, atodasas pessoasinteressadasnoproblemadaAidse, diretamente,àsentidadesenvolvidasnocombatedadoença.
Asestatísticassobreosacidentesnasrefinarias depetróleo mostramqueumaltoníveldesegurançafoiconseguido,devidoà uniformidade e limitação dos processos usados. A observància mundial, constante de uma filosofia de�egurança total, resultou n�matarefaprioritáriacujafinalidadeésempreumamelhoradministraçãogeral dasrefinariaseusinaspetroquímicas.Aspesquisas �ostramqueonúmerodeacidentesnaindústriaderefinamentonão eparticularmente arriscado. Os riscos podem ser bem aferidos atravésdeanálisesprecisasdosmétodosdesegurança.Essesvariam deacordocoma operaçãoemqueacompanhiaestejaenvolvida. Porém,asegurançadevesempreseconcentrarnoaspectoqualitativoe não no quantitativo do produto processado. Os gasesque escapamnumacidentederefinariapodemqueimar,explodirouse difundiremnumanuvemtóxica.Porestarazão,asegurançadeveser exercidanãosónosmódulosindividuaiscomotambémdurantea construção,manutençãoeoperaçãodarefinaria.Osquadrodemonstrativossobreosacidentesdetraballlo,asestatísticasdeincêndioe explosão ocorridos,a interação·q�alitativaquantoàfreqüênciae rnagnitudedosdanos,asanálisesdevasamentoedeemissãode gazessãosempreobjetodeexame.
O processamentodopetróleoparaasuatransformaçãoem PrOdutospetroquímicospodeserconduzidocomumaltoíndicede COnfiabilidade, desdequeobservadostodososrequisitostécnicosr de segurança. De forma inversa, os problemas na produção dl Plásticossãobastantecomplexos, dadaadiversidade doscomponentes usados, existindo dois grupos distintos de materiais: º" terrnoplásticoseostermofixos.Osriscos deincêndionoprocessamentodeambosvãodesdeoarmazenamentodamatériaprimaaté 0armazenamentodoprodutofinal.Asmedidasdesegurançasão tornadasestritamenteemtodosossetoresindividuaisdaindústria. �oentanto,issonãoimpededequeela,comaltopoderdecombustao,seclassifiquecomodealtorisco.
NaAlemanha,quasetodomêsumafábrica deplásticosé totalmente queimada ou seriamente danificada. Um exame d� causasdessessinistrosmostraqueoincêndiocriminosoeanegligênciasãoas faltasmaiscomuns,seguidaspordescasostécnicos noprocessamento deváriosplásticose deumdesconheci11;ento�e Como esses se comportam sob a ação do fogo.Tambe�, nao existemdúvidasdequeosprópriosindustriais,osengenheiros de segurançaeosbombeiros temaindamuitoaapre�derq_uan_ro� medidascontraincêndioaseremtomadasnaproduçaodamclustna Plástica.
Hojeem dia,80a85%detodos':sp�odut�q�ím_icossãode derivadosdo petróleo. Dada aimportancIa da1�dustna, umdos Conferencistasempreendeuumestudocompree?Si_vode�eªextra:
Oproblemadoressegurotambéméfocalizado,umavezque o ressegurador compartilha dos riscos nos mesmos termos e condiçõesoriginaisqueo segurador, emboranãotenhanenhuma vínculocontratualcomosegurado.Oressegurador,contudo,quase nuncaéconsultadosobreaavaliaçãodosriscos,ocálculodoprêmio eopotencialdeperdatotal.
Eleselimitaaaceitarasdecisõeseosprincípiosdasubscrição dosegurador.Asuatarefaprincipalconstitui-se emproveracapacidadefinanceira.Noscasos deseguroobrigatório,osriscosassumidossãocedidosaumouváriosresseguradores.Issosignificaque oressegurador retémsuacotaderiscoeprêmio,talcomoofazo segurador. Há, porém,uma diferença fundamentalentre osdois quantoàdifusãodorisco,poisparaoresseguradorpodeocorrero fenômenodeacumulaçãoenãodeatomizaçãodosriscos,principalmentequandosesubestimaopotencialdeperdatotal.Quando is..<;0sedá,oresseguradorperdeemtermosabsolutosmuitomaisque oseguradordevidoàsuamaiorparticipaçãocmváriascessõesde resseguro.Conseqüentemente,omercadoseguradoralemãointroduziuumaclausulagarantindoaoresseguradorumainfluênciadireta noexamedascláusulasderiscodasapólices,dando-lheaoportunidadedeexpressarasuaaprovaçãoantesqueosgrandesriscossejam cedidosaosresseguradores.
E.stapublicaçãodaCologneReterminacomuminteressante debatesobreosproblemasacimaenfocadosRecomenda-sealeituraaostécnicosdasindústriasdeseguro,depetróleoedepetroquímica.
PESQUISA SEGURODE VIDA UNIVERSAL
FAHNRICH,Eberharclct.ilii-Universalli/e. Asur cy.l'orEberhard Fahnrich, Regine Kieliche Christoph Ludemann,Cologne,CologneRe.,1985/88.39p.
Lançadoem1981ecomplenoaceiteinternacionaldesde1984,o SeguroVidaUniversaléobjetodeumapesquisa,cujosresultados sãoapresentadosnessapublicação.Trata-sedeumexamecompleto do seu aspecto técnico, com uma reflexão simultânea sobre os pré-requisitosnecessáriosàsuaintroâuçãoeconsequênciasmercadológicas.
RISCOSDE INCÊNDIONA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA
THECOLOGNERE.-Pirehazardsinthepetroclzemicalindust,y. Cologne,1986/1989.86p.(PublicatioosoftheCologneRe, 10)Proceedingsofthe8thCologneTalks.
Oforo deconferênciase debates,8ª,RodadaColoniarealizadoem 1984,comapresençaderepresentan_tesdas_in�úst�aspetrolíferae securitária,tratoudosprocessosde_1ndusinahza<?o dopetróleoe seusderivadosfocalizando,primordialmente,osriscosdeincêndio easmedidas desegurançaadotadas
REVISTADOIRB, RiodeJaneiro 52(256)abr/jun, 1991
Ção do petróleo até o processamentopetroqu1rn1co final. Sao 81 examinadas também,asprincipaiscausasdosdan<:sP?ssados eos -ss- . d f aspetroquímicas.Afrequenc1adosdanos 1-v IveIsriscos e ogon . Essefato llumentousempreeasquantiaspagasforamaStronomicas. _ ' levouasseguradorasaadotarumaatitudedeextremaprudenc1aao '. , cálculodessesrequerum assumiremos nscos A analise para 0 ' • - técnicas do processo das aspecto muito amplo de rnformaçoes 16 , . . - topográficas metereo gIcas ()etroqu1m1cas ta1scomomformaçoes d , • 1ocalizar.iíoplantas asestru- egeograf1cas plantadafábricaesua ...,- ' 1 t � re adonoprocessamento, 1cenças, uras, descnçaodométodoemp g -odascompanhias avaliaça·odosriscosnaturaisecuidadosaSuperisa d ' 't d segura oranecessIa e construtorasdasfábricas.Sendoassim,ª r ção de riscos n um corpo de peritos experientes para ª ava1�010umaorienta� petroquímica.Umquestionárioguiaéfornecido
Aidéia central doVidaUniversal élevaroconsumidor a visualizaraapólicenãocomoumproduto deseguromassimcomo "umveículo deinvestimento". Portanto,distancia-se do conceito tradicionaleapóiaoseucontratoemduascaracterísticasprincipais: transparência e flexibilidade.A primeira alcançada através dos componentes deproteção,poupançaedespesas.Mensalmente,os prémioslíquidospagossãoregistradosemconta-correntequemostraodisponívelacumuladopelaapólice.Osaldocreditadoéacrescidodejuros.Nocasoamericano,sesituamentre4e4,5%aoano, variando deacordocomosjurosrecebidospelototal doscomponentesdoativooudoscapitaisdeinvestimento.Há,ainda,aalternativadastaxas dejurosdoBônusdoTesouro. Aflexibilidadese expressapelacontínuamudançadovalordafacedaapólice,segundoospagamentodeprêmioseovalordisponívelemconta-corrente Aoscg�radoépermitidoodireitodeempréstimoeresgatespareiais outotaissobreovaloremdinheiro.
, Paramelhorcompreensão há umexemplosimplificadoda ªP?l�ce,umquadrodemonstrativoreferenteàstaxasdejuros,uma analtse deconfrontaçãoentreoseguroVidaTrndicionaleonovo produto,bemcomoexemplosdas especificaçõesdanovaapólice (ps.31a39).
Aintroduçãodo Vida Universalacarretaváriosefeitos no portfolio. O principal é um sério problema de liqujdez, casose
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REVISADO JRB, Riodefaneiro, 52(256)abr/jun. t99l
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processe uma transi^ao rapida de apolices tradicionais para as de novo tipo. For esse motive, as ultimas sac sempre ofereddas ao mercado como um novo negocio. O pre-requisito mais importante para 0 novo produto e um sistema adminisirativo auiomatizado capaz de lidar com as suas caracteristicas especi'ficas. A definigao deuma estralegiade invest]mentodocaixadisponi'veleaiarefa mais difidl da seguradora ao introduzir e adroinistrar o Vida Universal. Omarketing apresenta problemasja que estabelece novosconceiios no mercado segurador, tais como: conflito entre a liquidez e o alto relomo, novos esquemas de comissoes de resseguro. Quanio ao ultimo as novas a^lices sao resseguradas na base do premie do risco, numa forma mensal ou anuai, prevendo-se pen'odos de validade qiiinqtienais. Entreianto, elas abrem um espectro maior para o ressegurador habilitando-o a oferecer a sua assistSncia t^cnica ao marketing e t adininistra5ao do portfolio.
Preve-se para o futuro uma 2' geraqao do Vida Universal quandose combinara com o Seguro Vida Vati^vel.Issopossibiiitard ao segurado decidir qua! o investimento a fazer, acarreiaodo de prdprio OS riscos da fl utuaqaodos valores de mercado e das taxas de juros.
A pesqoisa & muito bem elaborada.Suas conlusoes objelivas fadlitam a introduqaoe omarketing do novo produto. Recomendase a leitura aos tecnicos de seguro e aos profissionais de marketing.
RESPONSABILIDADE CIYIL:PRODUTO, ESTRUTURAS BASICAS E EXEMPLOS
BRUGGEMANN,Detlel-Productliabilil law; basicstrucluresand exemples. Cologne Re., 1983. 18 p.(Publications of the Co logne Re,2)Inclui bibliografia.
O produto de seguro de Responsabilidade Civil 6 maidria legal de extrema complexidade e envolve aspectos do dircito civil, piiblico e penal. Esse esiudo destina-se aos leilores menos familiarizados com publicaqoes e leituras tdcnicas sobre o assunto. Segundo o autor, o conhecimento das esfruiuras bdsicas e das leis normativas do produto de responsabilidade civil,apoiado em exemplos,facilita 0entendimento dassoluqoeslegais encontradas por divetsos paises para os problemas que se apresemam.
No seniido lato, a definiqao de seguro de Responsabilidade Civil 6 a responsabilidade por danos causados por produtos defeiluosos a propriedade e ao direito de outras pessoas. Ncsse sentido, excluem-seas perdaseconbmicase financciras,asquaisse classi fl eam de forma geral no campo da garantia. Natural mente,o produto esid confinado aos bens mdvcisfabricadospelaindusiria. Produtos nao fabricados tais como os agricolas, bens artisticos alem de raotores sao exclui'dos da categorla. Todavia, ainda se discute a queslao dos serviqos comparaveis aos produtos defeituosos,como por exempio,os serviqos de advocacia, mddico e tabelionaio.
Oselemenios centrals do produto se localizam no bem movel fabricado, nas suas causas, nas injurias corporals e no dano ^ propriedade ou qualquer outro subsequente. Uma classificaqao em categorias 6 possivel e comum. As categorias da lei da respon sabilidade civil, como pane integrante do C6digoCivil,sao interligadas. Um entendimento dosseus elementos bdsicose suas relaqoes mdiuasfacilita a compreensao do produtode responsabilidade civil.
A primeira grande classificaqao distingue os recursos legais que podem ser adotados lendo em vista aquilo que 6 maldria contratual, quase contratual e de delito de naiureza civil. Por outra classificaqao, compara-se a responsabilidade civi^ objctiva com o objeto noqual estdbaseadoodefcitoouaculpa.Assim,a responsabilidade civil tradicional baseada na culpa 6 aquela onde o reivindicanie demonsira lodas as pr^-condiqdcs para a sua reclamaqao, inclusive
apreseniando provas contra o acusado.Por outro lado, hS casos eni que a situa9ao quanto h falia se reverie. Isto se dfl quando o onus da pr()va cabe ao acusado,ou onde exisie uma presunqao normativa ou jurisprudenciafirmada.Assim.nosentidoesiriio,a responsabilidade civil 6compardveja umdelitode natureza civil. Fundamentalmenie, todasas categorias podem ser combinadas entre si com base numa falla.Do mesmo modo,de forma inversa,isso se aplica aos recursos dodelito de naiureza civil.
Inicialmenie, tomando a Sui'qa como exempio, o autor examinaasdisiinqoesfeitasnoCodigode Obriga^oesdesse pai's,quanto ^ obrigaqoes contratuais e nao coniratuais. Ou seja, no que diz respeitohresponsabilidade civil,entre asreivindicaqoesoriundasde quebradecontraioeaquelasadvindasdeumatodedelitodenalureza dvil. No Codigo em questao,as reclamaqoess6 podem ser efetivadas pelas paries contratantes.Essa e uma desvaniagem decisiva das reivindicaqoes contratuais, pois & n'pica nos casos cobenos pof produtos de responsabilidade civil em que a distribuiqao das mercadorias se da em varies estagios at6 o consumidor final. Ao declarar a sua reclaraaqao nenhum dos intermediaries podc se referir oo contrato original com o fabricante. Todos eles passam a dependet de uma reivindica^ao nao contratual para a compensaqao quanto ao ^nocivil causado.Portanto,ha taosomentea possibilidadede uma invocaqao quase contratual entre o fabricante, intermediarios c consumidor. Este e um problema s6rio para os produtos de responsabilidadecivil,Reconhecendoofato,ojudiciariosuiqoconcentroose em desenvolver soluqoes legais baseadas no delito de naiureza civil. A lei que trata desse institute jurfdico coni6m disposiqoo considerada tfpica de responsabilidade civil tradicional, ou seja ^ baseada na culpa ou falta, onde o 6nus da prova cabe sempre aO querelanie.
Quanto ap 6nus da prova,em alguns pafses da Comunidade Europ^ia, em espea'fico Inglaierra e AJemanha, ha uma reversao legal. O autor demonstra como & possfvel chegar-se a reversao, ilustrando o potencial dos sisiemasjun'dicos tao estruiurados como OS da commom-law e do cddigo civil alemao. Nesse dltimo,existem disposiqoes especificas de como a Lei de Drogas regulamenta loda a responsabilidade civil do seior farmaceutico. No ingISs, a com mon-law tsi uma distin^ao basica entre asindenizaqoes contratuais, as nao coniratuais e as de delito cie natureza civil.
O c6digo civil franco trata amplamente das reivindicaqbes contratuais e nao coniratuais. Isso facilita muito os tribunals o encontrarem uma soluqao prbpria para o problema do produto. AS disposiqoes responsabilizam o vendedor por defeitos latentes no produto vendido e prevSem compensaqbes para danos cxmseqiientes se ele tiver conheci memo do defeilo. No caso de venda comercial, ajurisprudfinciaftancesa protege osconsumidorespresumindosem' pre esse conhecimento. A instituiqao peculiar da "aqao direta" capacita o consumidor a agir nao s6 contra o sbcio contratante mas tamb^m contra ofabricante. Atravesdas leis que regem os contratos, 0 poder judicidrio, em muitos casos, entendc que a produqao e o marketing de um produto defcituoso podem por si mesmos sc constiiuir em delito por pane do fabricante.
O exempio frances, rico na sua codificaqao ejurisprudSncia, ilusira claramenie a tese do autor de que 6sempre pos-sfvel cncontrar uma soluqao legal para o problema tao complexo quanto o dos produtos de responsabilidade civil.
Ementario das comunicaQoes expedidas pelo IRB
(janeiro/margo 91)
SUOPE-008/91 - GERAL-009/91, de 22.02.91
■ COMUNICADOS:
SUOPE-601/5H,de 23.01.91
'^ivulga a cotaqao para conversao de mocda estrangcira nas nonnas e instruqoes de resseguro nos pen'odos de vigSncia compreendidos entre 10.05.90 e 13.01.91.
IIECRE-001/91- GARAN-001/91 ■ CRElN-OOWl ■FIDEL-001/91, ^*08.01.91
InformanovacomposiqaodasComissoesTecnicasdeSeguro-Garantia, Cr€dltoInteraoe Fidelidade, com vigencia at6 31.10.92.
DECRE-002/91 ■RCGER-001/91,de 08.01.91
'"forma a nova composiqao da Comissao Tdcnica do ramo Rcspon^Wlidadc Civil Geral.
DECRE-003/91 -CREXP-001/91, de 08.01.91
Eonjunica nova redaqao do subitem 1.1.3 da CISusula 201 -Cessoes e ^miosde RessegurodoAnexoit CircularPRESI-54/84eosct^ditos
® screm adotados na utilizaqao do Liraite Tdcnico. SUope4)02/91 -GERAL.002/91, de 10.01.91
pivulga a cotaqao para convcis.ao de moeda estrangcira nas nonnas e instruqoes de resseguro nos perfodos de vigencia compreendidos entre 10.05.90 e20,01.91.
SUOPE.003/91 -GERAL-003/91,de 17.01.91
P'^ulga a cotaqao para conversao de moeda estrangeira nas notmas e '"struqoes de resseguro ncs pen'odos devigencia compreendidos entre ^005.90e27.01.91,
SUOPE4KI4/91 -GERAL-004/91,de 23.01.91
Pivulga a colaqao para conversao de moeda estrangeira nas normas e "istruqoes de resseguro nos pen'odos de vigfincia compreendidos entre '0-05.90 e 03.02,91.
SUOPE-005/91 ■ GERAL-005/91, de31.01.91
P'vulga a cotaqao para conversao de moeda estrangeira nas nonnasc '"struqoes de resseguro nos pen'odos devigSncia compreendidosentre jP05.90e 10.02.91.
PERHE-001/91-SEOPP/002/91,de31.01.91
rela^ao dos sortcios dc seguros de Orgaos do Poder Publico '^^deral cealizados ncs raesesde noverabroe dczembrode 1990 pECAT-OOl/91-CASCOS-001/91,de05.02.91
^elacionaarcasatualmenteexclui'dasdacoberturaautom^ticadeOuerra ®Greves(CitcularPRESI-008/85)quedevcraoconstardasap6licescujo "mitedenavegaqSosejaextensiveaaguasintemacionais,condicionaa ^berturapara viagensa tais4reasaprcvioentendimentocom o1KBe '^voga oComunicado DECAT-006/W. ^UOPE.006/91-GERAL-006/91,de 07.02.91
l^ivulga a cotaqao para cxinversao de moeda ' 'nstru^esdere^guronospen'odosdcv.gSnciacompreendidosentre 10-05.90e 17.02.91.
J^ETRF4)01/91 -TRANS-002/91,de 08.02.91'ns.ruJ^rc;Lqamen..cm—
Oosem moeda itrangeira com ComunicadoDETRE-0l3/90eaCaruiDIT^ IWA)
SUOPE-007/91 -GERAL.007/91, de ^ pivulga a coiaqfio para coi^crs^" viaSnciacompreendidosentre 'nsiniqoes de resseguro nos pcnodos oe v b 10,05.90 e 24.02.91. ^ inniOl DERIIE-002/91•RISEN-OOI/91.de20^Z.^
Dfi instruqoes e esclarecimenios ncccss^' de Riscos Opcracionais.
Divulga a cotaqao para convetsao de moeda estrangeira nas normas e instraqbes de resseguro nos pen'odos de vigenciacompreendidos entre 10.05.90 e 03.03.91.
DERHE.003/91 - SEOPP-003/91,de 22.02.91
Comunica aexclusaoda FiduciaCia. de SegurosGerais dossegurosde Grgaosdo PoderPublicoFederal.
Sl)OPE-009/91-GERAL-010/91, de 01.03.91
Divulga cotaqao para conversao de moeda estrangeira nas normas e instruqoes de resseguro nos pen'odos de vigencia compreendidos entre 10.05.90c 10.03.91.
SUOPE-010791 - GERAL-011/91 de 08.03.91
Divulga cotaqao para convetsao de moeda estrangeira nas nonnas c instruqoes de resseguro nos pen'odos devigencia compreendidos entre 10.05.90el7.03.91.
SUOPE-011/91-GERAL-012/91,de 15.03.91
Divulga cotaqao para conversao de mocda estrangcira nas normas e instruqoes de resseguro nos periodcs devigencia compreendidos entre I0.05.90e 24.03.9i.
SUOPE4)12/91 ■GERAL.013/91, dell.03.91
Divulga cotaqao para conversao de moeda estrangeira nas nonnas e instruqoes de resseguro nos pen'odos de vigencia compreendidos entre 10.05.90 c 31.03.91.
SUOPE-013/91 - GERAL-014/91, de 27.03.91
Comunica que a partir de 01.04.91 a conversao a cruzeiros de valores expiessos em moeda estrangeira prevista em nonnas e instruqoes de resseguropassaaserfeitausando-seataxadevendadod6larnor1e-amcricano divulgada e utiiizada peto Banco do Brasii para fins de sua contabiiidade.
■ CIRCULARES
PRESI-OOl/91 - TRANS-001/91, de 10.01.91
Comunica revogaqao da "Ci^usuia Especial de Embarques Marftimos sem Valor Declarado para Seguros de importaqao" - Anexo 14 da Pubiicaqao n° 112 do IRB.
PRESI-002/91-SEOPP-001/91,de 18.01.91
Divulga ListasdcCiassiricaqaodesociedadesseguradorasconcorrenles a sorteios de seguros dc Grgaosdo Poder Pliblico, em vigor a partirde I'de fevereiro de 1991.
PRESI-003/91 • RURAL-001/91, de 23.01.91
Comunica novos limites de Responsabilidade do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
PRESl-004/91 •ACIPE-DOl/91, de 23.01.91 Comunica novos limites dcresscguroautom^ticoederelenqbesintemas do ramo Acidentes Pessoais.
PRESI.OOS/91 -GERAL-008/91.de 22.02.91
Instrui .sobre paicclamcnlo de premio de rqsseguro para os seguros contratados em moeda nacional, com premio fracionado e infcio de vigSncia a partir de 1« de fevereiro de 1991 c revoga a circularPRESl070/87,
■ CARTA-CIRCULAR:
DIRF1.001/91,de 23.01.91
Informa novo prazo concedido pelo IRB cis seguradorasque desejarem manter conta no Inslituto era moeda estrangeira.
RESENHA
Abstract New Books Aresum6on four new books recently received in IRB'sLlbrgry.
36 REVISTA EX)IRa Rio de Janeiro,52(256)abr/jun, t99J
RJjVISTAIX) IRB, RiodeJ.-ineiro, 52(256)abr/jun- 1991 37
FLORE.S- Colaboratao: MARIA DA CONCEICAO DE O.INN-QCfeNCIO
BIBLIOGRAPIA
Seguro de credito a exportagao
Oprojeto para cria^ao do Banco
do Comdrcio Exterior trouxe & cogitaqao de reformulagao do Seguro de Crddito & Exportagao. Reconhecido como urn ponto vitaJ para garantia das operagoes de exporta^o a crddito, o Seguro de Crddito 5 Exportagao foi inclufdo nos estudos da Comissao encarregada da elaborate do projeto do Banco, em nivel de subcomissao. 0 mercado segurador e o IRB foram representados nessasubcomissaoeadotaram posi^ao conjunta na proposta encaminhada auloridadcs que consolidarao o projeto do Banco de Comdrcio Exterior.
EXPERlfiNCIA INTERNACIONAL
A experiencia intemacional revela uma forte presenqa do Estado no Seguro de Cn^ito k Exportaqao,^ vezes garantindo nao sd Riscos Politicos mas tambdm Riscos Comcrciais.
Nas operaqoes de curto prazo hd pafses que permitem h inicialiva privada operar a modaiidade, uma vez que tais riscos podem ser quantificados. Mas quando se trala de fomecer cobertura a crddiios de mddio c longo prazo, a presenqa do Estado 6 quase absoluta. Quando nao como segura dor direto, aparece como rcsscgurador,amparando a capacidade do setor privado.
Para a maioria dos pafses, o Se guro do Crddito Exportaqao funciona como mecanismo dc apolo & atividade exportadora,scm o qual nao se viabiliza uma polftica agressiva de cxportaqoes. E util portanto ks polfticas de incremenio do comdrcio internacional, scrvindo k integraqao dos mercados consumidores.
Se na cobertura dos Riscos Co mcrciais exisiem alguns pafses que convivem com a atividade privada, na cobertura dos Riscos Polfticos e Extraordindrios a presenqa do Estado 6 absoluta,direiaou indirctamente:seja* sob a forma de departamentos de dr-
gaos publicos, empresas cslatais ou delegaqoes a empresas privadas, ou mesmo atravds da concessao de resseguro estatal k empresa privada.
Aldm da caractcrfstica especial da alea dos Riscos Polfticos -imprevisibilidade, caiastroQcidade. impossibilidade do trato estatfstico-atuarial -outros fatorcs aindajastificam eembasara a forte prcsenga do Estado no setor. Entreeles destacam-seacapiiaridade da rede diplomdiida de que o Estado jk dispoe, instalada nos mais diferenies pafses do mundo,e as facilidades decorrentes quando da even tual recuperaqao dos crdditos .segurados, nos ca.so.s de sinistros.
Austr^ia, Bdlgica, Dinamarca, Franqa, Inglaterra, Italia, Japao utilizam sistema era que a agao estatal d quase direta. A Alemanha dispoe de uma empresa pivada - a HERMESqueatua emnoraedogoverno federal.
A Holanda e a Argentina representam maior enfase S drea privada,que opera diretamente a modaiidade,com cober tura de resseguro estatal para os riscos polfticos e extraordinJirios.
Declaraqdes prestadas k irnprensa na ocasiao por tdcnicos do DECEX - Departaraento de Comdrcio Exterior do Banco Central, davarn conta ao publico da tendencia de se considerar o projeto apresentado dc execuqao extremaraente diffcil. Na verdadc, o grande problema decorria do fato de que0Banco terla que financiar exportaqoes de bens de capital com longo prazo de maturaqao, ajuros compatfveis no mercado intema cional.
Assim, ao final de 1990,segundo informaqoes entao veiculadas ein joraais dc grande circulaqaOj a iddia de criaqao de um banco privado para 0 comdrcio exterior parccia descartada. Afastada esta iddia, tudo indica quo 0 financiamenio do comdrcio ex terior ficard, tal como ocorre no campo intemacional,sob aadministraqao do setor publico.
Naturalmente as questocs rclativas ao Banco de Comdrcio Exterior tem fortes inflcxoes no Seguro dcCrdditokExportaqao.
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I'ERIODICOS NACIONAIS
Rtvisia Ue Seguros
Brasii Companhia iJe Scguros Gerais
AfrcvidCncia
wlciim Informativo FENASEG
Rcvisia do IRB
'^NENSEG:cademos du Scguros
PERIODICOSINTERNACIONAIS
L'Argus
Rcvisia Mcaicana dc Scguros
ACvisia Espanoia de Scguros
|-'Argus Iniemaiiona!
jjileniational Insurance Monilor
Ricsgo & Seguro
L Assurance Fran^aise
^sicurazione
Acyisia Iberoamcricana de Scguros
reinsurance
Mercado Ascgurador
^lualidad Ascguradora
Geneva Papers
'^TOS NORMATIVOS
■RB-Circulares PRESI
^tta-CireuIar
"^inunicado
SUSEP-Circular
^Sp-Rcsolu^lo
J^ENaseG-Circular
f-EX; coleianca de Icgisla^ao federal e JUfisprudencia
Qecebe
^'VRos
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0
BANCO DO COMERCIO EXTERIOR
Ao final de agosto de 1990 foi entreguc ao Ministdrio da Economia urn projeto do Banco dc Comdrcio Ex terior. Nestc projeto, o Banco seria gerido pela iniciativa privada, com controle aciondrio exercido por bancos privados e por outnrs inslituiqoes naclonais. 0 projeto, aldm de estabelecer os critdrios para a coraposiqao aciondria e o aporte dc capital, cstipulava que o Banco devcria atuar em todos OS segmentos de apoio ao co mdrcio exterior, tais como financiamento Ss exportaqocs c iraporiaqocs, promoqao dejoint-ventures, pre.staqao de aval a lanqamentos de tftulos no mercado cxtcrao e prestaqao dc fianqa, com ampla libcrdadc de atuaqao no mercado financeiro intemacional.
Neste numcro, REVISTA DO IRB apresenta a seas leitores, aldm desta rdpida relrospecliva das ocorrencias relativas it criaqao do Banco de Comdrcio Exterior^ bibliografiaespecializada sobre Seguro de Crddito k Exportaqao quo,certamenlc,serd util a todos que acompanham com interesse a evoluqao da matdria.
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Historicamente,a Revista do IRB,desde a sua primeira edigao,sempre
foi o lugar de apresenta9ao das novasteorias quesurgiam sobre oseguro e resseguro, bem como de textos e artigos especializados nao so na area do IRB mas tambem do mercado segurador em geral. Ainda hoje, agora, sua edisao n°255,apesar de outras publicagoesja existentes,a Revista doIRB continua sendo o principal celeiro de informagoes tecnicas. ^
evoIU9lo dos adianlamenlos de sinisiros e taxas para os riscos comerciais. O pre90 do scguro no Brasii. Novas modalidades a serem implanladas.
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No passado figuras ilustres do mercado, como Angelo Mario Ceme, Amilcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, Helio Teixeira, Egas Momz Santiago Paulo Jacques, Weber Jose Ferreira e tantos outros, foram seus ativos colaboradores. A Revista do IRB, na tentativa sempre presente de manter em vigor essa linha editorial, recebe com prazer materias de cunbo tecnico assinadas, trabalhos estatisticos, analises de desempenho, enfim, todo e qualquer trabalho tecnico que represente troca de experiencia no setor.
Alem de artigos e materias sobre seguro e resseguro, e pertinente a abordagem de outros temas desde que seja feita deforma convergente com qualquer um dos dois.Os trabalhos elaborados para publicagao sac remunerados por Cr$ 4.314,00 por lauda. A Revista do IRB aceita .tambem artigos escritos por mais de um autor. Os traba lhos para publicagao devem ser enviados a Secretaria Geral daPresidencia doIRB-Avenida MarechalCamara, 171,sala 801,CEP 20023,Rio de Janeiro.
Saindodo verraeiho para o pontodeequiIfbrio. Revista de Seguros,Rio de Janeiro, FENASEG, 65(761);30-3, jun.^ul. 1985. Condensado dc The Review, maio 1985.
SALINO, Alberto - SECEX vai sair ainda este ano. Boletim Informallvo FENASEG,Rio de Janeiro, 19(886):2,abr. 1988. Imprensa.
Setor privado vai opcrar a SF.CEX. Bole tim Informallvo FENASEG,Rio dc Janei ro, 19{879);2-3,dcz. 1987. imprensa. ^
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ClrcuUr PRESI-03/84. NGRR-01/84. Normas Gerab de Resseguro e de Retro cessao(NGRR).Rio dc Janeiro, 1984. 11.
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