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spr DE SEGUROS E RESSEGUROS SEMINARIO INTERNACIONAL SOBRE ABERTURA D
o.:r®RRADOR X SEMINARIO REGIONAL DE FSANZA
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^ INTERNACIONAL REGIONAL DE FIANZAS IISIAS - SlMPOSiO INTERNACIONAL DE AUTOMACA
EMPRESAS DE SEGUROS E RESSEGUROS NO MERCOSULSEMINARIO INTERNACIONf '^njRA 00 MERCADO SEGURADOR I SEMINARIO SOBRE SEGUROS PARA JORNALISTAS
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INTERNACIONAL SOBRE ABERTURA DO MERCADO SEGURADOR 1 SEMIMfO SOBI 'fA JORNALISTAS X SEMINARIO REGIONAL DE FIANZAS II SIAS - SlMPOSIO INTERNACIONAL I SIAS . IV ENCONTRO DE EMPRESAS DE SEGUROS E RESSEGURI i¥^ PAp/^I^INARIO INTERNACIONAL SOBRE ABERTURA DO MERCADO I SEMINARIO SOB!
^®NNALISTAS II SIAS - SlMPOSIO INTERNACIONAL I U SEGUROS IV ENCONTRO DE EMPRESAS DE SEGUROS E RESSEGUROS NO MERCOSUL
I SEMINARIO SOBRE SEGUROS PARA JORNALIST
Aifr^'^IAL DE FIANZAS II SIAS -SlMPOSIO INTERNACIONAL DE AUTOMAQAO DE SEGUROS INTERN ;^I0 i^l^lVlAgAO DE SEGUROS IV ENCONTRO DE EMPRESAS DE SEGUROS E RESSEGUROS NO MERCQS *^A^ '^1'^I^IIII^AL SOBRE ABERTURA DO MERCADO SEGURADOR i SEMINARIO SOBRE SEGUROS Pfii
IV SEMINARIO REGIONAL DE FIANZAS
DE EMPRESAS DE SEGUBOS E RESSEGUROS NO MERCOSUL SEMINARIO INTERNAnnM DO MERCADO SEGURADOR I SEMINARIO SOBRE SEGUROS PARA JORNALISTAS X SEMINAF
®(s) ANO S3 - N' 262 ODT/DEZ 1992. '•v. K'
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"^(k^'^CONTRO
Se hd uma coisa da qual o mercado segurador nao pode se queixarsobre este ultimo trimestre e defalta de movimento. Talvezporque o Piano Diretor tenha sido invariavelmente assunto em quase todas as rodas onde havia alguem ligado ao seguro, nao houve segmento do mercado que deixasse de se preocupar com o desempenho operacional. O resultadofoi uma disposigaopara a organizagao de semitidrios e simpdsios e encontros como nao se via hd muitos anos. A REVISTA DO IRB acompanhou cinco deles.
Convidando representantes de Argentina, Brasil, Colombia e Chile, a Delphos Servigos Tecnicospromoveu, em setembro, o Semindrio Internacional sobre Abertura do Mercado Segurador. Outubrofoi a vez da FUNENSEG. Afim de bem orientar as profissionais de imprensa que cobrem as atividades do mercado segurador, a Fundagdo convocou os representantes dos principaisjornais e revistas.para o I Semindrio sobre Seguros para Jornalistas. Boa medida. Haviapelo menos tres eventos a serem acompanhados em novembro.
A Associacion Panamericana de Fianzas organizou e acolheu em Sao Paulo osparticipantes do X Semindrio Regionalde Fiangas. All o entdopresidente do IRB Jose America Peon de Sdfez uma exposigdo sobre o O perfil e a estrutura do Seguro-Garantia no BrasiL O empenho do Departamento de Credito e Garantia naparticipagdo do IRB naquele Semindrio deve-se aofato de que, embora aprincipal qualidade desse seguro seja a deproporcionar a desburocratizagdo de servigos e garantir licitagoes e contratos da Administragdo Publica, o Seguro-Garantia naopossui ainda grande expressdo no Brasil, ao contrdrio do que ocorre em outrospaises.
Logo depois, desta vez em Curitiba, no Parana, a reunido dos profissionais deArgentina, Brasil, Paraguai e Uruguai - que se constituiu no IVEncontro do Mercoseguros, grupo que promove a integragdo do mercado segurador no Mercosul- teve apreocupagdo maiorde buscarsolugoespara questdes internas dessespaises quepoderiam dificultarainda mats a concretizagdo da unido de seus mercados de seguros e do prdprio MercosuL
Primeira reunido no genero depois dofim da reserva de mercado de informdtica, o IISIAS - Simposio Internacional de Automagdo de Seguros,foi no Rio de Janeiro e reuniu o que hd de mais avangado na tecnologia de computadores dispomvel parao mercado deseguros, alem dediscutirde que maneira a informdticapodeserutilizada como estrategia de modernizagao das companhias em vista da coda vez maiorcompetitividade. Dezembro chegou. Sem semindrios, o movimentoficaporconta dos ultimos acontecirnentos. A exoneragao, apedido do presidenteJose America Peon de Sd, trouxepara o exerckio interino daPresUlencia do IRB seu Diretorde Operacdes Ivan MotaDantas. Queprometetransparencia, respeitopelo ' consenso epede empenhopara que essa transitoriedade seia vivenciadadamaneiramais tranquilapossivel Paraaue mesmo em tempos dedificuldades e crise n ,
lif* I ih' '. 'UV^'',''• '^' ■■ • '■4-'V- .••>-.:'>! •-' ^;v .V:-.,j.u:v-.A.-;'^j' 'i '■■■ //*'• -Tiu.'' ■! TiJ i -Jp^ A,\i; f: si Jm ■ X (A <1> <U ra a> Is £ c o T3 ra '3 ^ 85 E^® 5 ® o o"s»« a* O < < Z
t„,.fru,os.P.ra,ue1993pos.a.e/Z'Zo^m "
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IRB
MERCOSKGDROS REALIZA IV ENCONTRO EM CURITIBA Seguradores c protissionais dos niercados da Argentina,Hrasil, Paraguai e Gruguai dcbatem a integra^'ao do seguro no Mercusul.
12 T4 17 n yf 41 42^
II SIMPOSIO INTERNACIONAE DEjMJTOMACAO
OII SIAS,em que o IRB se fez pre.sente, procurou contribuir para a estrategia de moderiiiza^ao do mereadu.
SEGUROGARANTIA
O que aconteceu no X Semjnariu Regional de Fian^'as.
EMENTARIO
Cuniunicados e Circulares expedidus pelo IRB de julhu a setembro de 1992.
JURISPRUDENCIA
Deeisdes dos tribunals que afelam a area de segiiros.
CLAUSULA BENEFICIARIA NO SEGIIRO DE AP RIcardo Bechara Santos esdareee duvldas ocorridas em liquida^'oes de sinislros.
O COMISSARIO DE AVARIAS
Fernando C. Flores da Silva faz um estudo sobre as utividades do comissario de avarias.
A KKI DAS LICITACOES
Sua aplicaviio aos contratos de seguro do Govcnio.
LGCROS CKSSANTES NO BRASH.
DIretores da CONSULTEC analisam a evoluvao do ramu no Pai's. A materia indui bibJiograna espedllea.
realidades do MKRCADO SUL-AMERICANO Seguradores da Amerlea do Sul e.xpuem a situavau de seus niercados.
"^i^MiR^RIO DE JORNALISTAS
FUNENSEG orienta pronssioiiais de imprensa especializados em seguro.
Tiar^i dk soi.vkncia liihliocralm alahorada pda Biblmu.ca d<> IRI),acon.panhada de resenba de obra dedicada ao assunto.
ANO 53- N9 262 OUT/OEZ 1992 ISSN:0019-04446 CDU368(81)(05)
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REVISTA do IRB,Bto de JWEIRO,S3(2K)OUTiDEZ.(tt2 3
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ClONAL DE AUTOJ : SEMJHAme
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MERGOSEGUROS REAUZAIV ENCONTRO EM CURITIBA
Dias 19 e20 de novembro,cerca
de 200 empresarios e profissionais dos mercados de seguros da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai reuniram-se no Hotel Bourbon, em Curitiba,noIV Encontro deBmpresas de Seguros e Resseguros no Mercosul(Mercoseguros).0objetivo do evento, patrocinado pela FENASEG, foi 0 de, atrav6s de proposias e recomenda9oes resultantes dos debates ali ocorridos, contribuir para a maior integrafao do setor no ambito do Mercosul. O Mercoseguros e uma organiza^ao
informal que congrega as seguradoras, drgaos de fiscalizafao e os resseguradores dos quatro pai'ses que integram o Mercosul. Suas atividades ocoirem paralelamente e em sintonia com o subgrupo IV do Grupo Mercado Comum (6rgao executivo do Mercosul), que trata dos aspectos Fiscais e Monetdrios da integratao economica dos pafses do Cone Sul,decorrenle do Tratado por eles assinado em 26 de marjo de 1991 e que veio a constituir o Mer cado Comum do Sul.
No sentido de avan^ar na elabora9ao de propostas capazes de reduzir ou eliminar diferengas (assimetrias) existentes e ja identificadas entre os quatro pafses, os participantes do IV Encontro de Mercoseguros, nessa sua primeira plen^a realizada no Brasil (as anteriores ocorreram em Assungao,Punta del Leste e Buenos Aires), discutiram temascomo a for ma de constituigao de empresas de
seguros(sociedade anonima,cooperativa ou sociedade mdtua)ea moeda a ser adotada nas operagoes rcferentes a seguro pelo Mercosul. Ali tamb^m foram viabilizados acordos de comercializagao de produtos e servigos.
Um dos parametros que nortearam a atuagao dos participantes em seustrabalhosfoi a experiencia bem sucedida da Comunidade EconomicaEurop6ia neste particular, como as facilidades para que as seguradoras possam operar nos mercados multinacionais sob as leis vigentes de cada pafs, atd meIhor defmigao de legislagao especffica de livre comdrcio. Assim, os debates em tomo do Mercoseguros passam tambdm pela resolugao de problemas de ordem juridica como, por exemplo,a dificuldade para ainstalagao de seguradoras brasileiras na Argentina,cuja legislagao sobre o assunto impede a instalagao de companhias estrangeiras naquele pafs. O desenvolvimento dos trabalhos do IV Encontro foi conduzido simultaneamente por cinco comissoes tdcnicas que compreendiam delegagoes e observadores.Aprimeiradelasdebateu OS Aspectos Jundicos, Fiscais e Trabalhistas da integragao pretendida no setor. A Comissao ndmero dois, por sua vez, debateu os Aspec tos Ticnicos das Operagoes. A de numero tres as Condifdes de Acesso ao Mercosul. As ComissSes de niimeros quatro e cinco ficaram encarregadas de tratar, respectivamenle. do Mercoseguros e o Conhecimento
mercado de cerca de 190 milhoes de consumidores.
ABERTURA
a crise vivenciada pela economia brasileira, o seu mercado segurador registrou,no ano de 1991,um cresci mento real em tomo de 3,5%".
todos OS quatro pafses, superior as taxas de crescimento de seu comercio com o resto do mundo".
e dos Aspectos Ticnicos dos Ramos e Possiveis Acordos Imediatos. Tambem paiticiparam como obser vadores representantes do Chile,Bo livia e Peru. Chile e Bolivia movimentam juntos cerca de US$ 598 milhoes em premios e possueifl mercados em crescimento. Embora o Mercosul comece a fuO' cionaremdezembrode 1994,opraZ'' determinado para o tdrmino dos tra balhos nesta Srea € junho de 1994conforme cronograma aprovado en^ julho de 1992em Vale de Las Lefia^' na Argentina. O cronograma de mc didas a serem implementadas pel" Mercosul, por sua vez, compreend® a defmigao pela moeda que sera utt lizada como reembolso(dolar norto' americano ou moedas nacionais) dezembrode 1992.Parasetembrod^ 1993 preve-se a harmonizagao da 1®' gislagao sobre a defesa do consume' dorno Mercosul.Tamb6m parao aA" que vem. em junho, estd prevista ^ deflnigao de como serao tratados monopdlios estatais no ambito d^ Mercosul.
A importancia do Encontro pode medida pelo volume de neg6cios d'' setor deseguros do Brasil,Argentin^' Uruguaie Paraguai que representati^* no total, de acordo com dados d^ maiode 1991,cerca de l,5%doPr®' duto Intemo Bruto do Mercosul,raO' vimentando US$ 4,7 bilhoes d^ premios diretos (Brasil- US$ 3,66^ bilhoes, Argentina - US$ 851 rtd' Ihoes, Uruguai - US$ 140 milhoe®' Paraguai- US$ 21 milhoes)em ud'
A sessao solene de abertura do IV Encontro de Empresas de Seguros e Resseguros no Mercosul teve lugar na manha do dia 19 de novembro, quando o presidente da FENASEG, Joao Elfsio Ferraz de Campos, pronunciou discurso em que ressaltou o objetivo daquele evento como o de "juntar o nosso conhecimento e a nossa inteligencia para que o merca do segurador seja um instrumento e nao um obstaculo na integragao econSmica de nossos pafses".
Mauricio Frischmann, presidente da Gralha Azul Companhia de Seguros, •"eprescntando o govemador doPara ng,Roberto Requiao,falou em seguida, afirmando ter"a fume convicgao de que esses quatro pafses, aqui rePresentados,jd ocupam devidamente 0 espago que Ihes d de direito nessa •^ova associagao humana, com a a'^ertura das fronteiras e vivenciam a plenitude desta transformagao mundial, audaciosamente conquistada Pelos grandes blocos economicos, quais nos inserimos".
^fomeceu uma sdrie de dados para '^oinprovar o destaque do mercado Segurador brasileiro: "em extensao l^rritorial representa 42% da AmdriLatina e 73% da drea abrangida pelo Mercosul. Em relagao k densidade demogrdfica,sua populagao al^anga uma incidencia de 33% e78%, "^^spectivamente aos grupos menciodados. Tambdm em relagao ao vo^^iTie de exportagoes, o Brasil se ^^idfencia frente a esses grupos, reSistrando uma participagao de30%e ^5% respectivamente".
^Sra que se pudesse melhor perceber A potencialidade do Brasil dentro do 'hercado segurador que se vislum^ra", Maurfcio Frischmann mostrou ^omo"nosso Pafs,atd maio de 1991.
^niltia cerca de 78% do total de prS•hios diretos emitidos em termos de Mercosul e 35% do total emiUdo por loda a America Latina. Ndo obstante
O ultimo orador da cerimonia de abertura do IV Encontro de Seguradores e Resseguradores no Mercosul foio Conselheiro Marco Antonio Diniz Brandao, chefe da Divisao do Mercosuldo Minist6rio das Relagoes Exteriores, que considerou a atitude brasileira de se engajar no processo de integragao com a Argentina,Para guai e Uruguai "uma das decisoes mais importantes de nossa poHtica extema contemporanea".
De acordo com Diniz Brandao, o Brasil nao poderia permanecer alheio & tendencia integracionista que em diversas regioes do mundo vem promovendo a dinamizagao da atividade produtiva,afirmando que a plenaimplementagao de uma zona de livre com6icio entreBrasil,Argentina,Pa raguai e Uruguai implicarS a livre movimentagao de bens dentro do es pago economico integrado, bem co mo a coordenagao de polfticas macroecon6micas e adogao de uma polftica comercialintegrada em rela gao a terceiros pafses,com a fixagao de uma tarifa extema comum.
A seguir,demonstrou como a liberalizagao comercial intra-Mercosul, deconrente do programa de desgravagao tarifiria automatico,jd tern produzido resultados significativos: "O com6rcio entre os pafses do Merco sul atingiu US$5.2 bilhoes em 1991, com um crescimento da ordem de 30%emrelagaoa 1990.Prevl-seque em 1992 o interclmbio intra-Merco sul ultrapassar^ os US$6,5 bilhoes".
Outros dados referentes ao Mercosul fomecidos pelo Conselheiro foram relativos aos tres parceiros do Brasil no Mercado Comum do Sul,que absorveram, em conjunto, 10,5% do total das exportagoes brasileiras no primeiro semestre de 1992,em comparagSo com 5,8% no mesmo perfodo de 1991. "De um modo geral, o ritmo de expansao do comdrcio com OS s6cios do Mercosul tem side,para
Em termos especfficos do setor de se guros e resseguros, mostrou como a Comissao Twnica de Seguros tem avangado significativamente na anilise dascondigoesdo mercado chegando a aprovar um projeto conjunto dos quatro pafses paraoseguro obrigat6rio de ResponsabOidade Civil do Automobilista em Viagem Intemacional.
COMISSOES
Na manha do dia 19 de novembro as Comissoes encarregadas de analisar e debater o temSrio proposto (ver box)iniciaram seus trabalhos. Algumas preocupagoes especfficas dos delegados tamb^ra ja se fizeram presentes, caso da Comissao de As pectos Jurfdicos Fiscais e Traba lhistas, na qual,segundo declaragoes de Lufs Felipe Pelldn,seu coordenador,a imprensa, pensava-se na criagao de um imposto linico, com uma alfquota baixa. Atualmente, o Brasil 6 o Pafs com a menor alfquota para o setor, variando entre 2% e 4%. Nos outros ires pafses, a alfquota varia de 15% a 20%.
Embora, segundo Pellon, seja "uma ilusao pensar que vamos tomar medidas que tenham implementagao imediata.Isto poderd ocorrer com alguns itens. Acho,no entanto,que em termos defmitivos, devemos pensar que estamos trabalhando para a redagao, ao final e ao cabo de algum tempo de trabalho, que pode ser de um ano a um ano e meio, de um documento, uma minuta de resolu gao que vai tragar toda a estrutura b^ica defuncionamento do mercado para esses quatro pafses,que deverao entrar em vigencia simultaneamente, para que nao haja resultados comparativos pelo simples fato de isto se instalarem um pafse nao nos outros, Nao podem haver desnfveis na estru tura b^sica, que possibilitem melhores condigoes de se instalar em um pafs,em detrimento de outros. A tinica vantagem que pode ser adnutida6
S3 SEuUROS ■■
4 n£vlSTAOO(BB.f«)KJ*N£(HO.&3(!82)OirT/D£Z.19« f«VlSTADOIRB,fllOOEJAN£lRO.M(262)OUT®£Z,)992 5
a do tamanho do mercado e a atra^ao natural que este possa vir a exercer". Assim, para o coordenador da Comissao 1 "estrutura basica, defmida em itens como capital nunimo e alguns outros, as chamadas condi96es de acesso ao Mercosul. teriam que ser bastante similares. Nossa Comissao, por ser constituida de advogados, com uma visao mais ampla desses aspectos legais,conseguiu caminhar, adotando a teoria do possfvel, de que os assuntos mais polemicossejam levados^ discussao posterior e que seja decidido ou encaminhado o que for possivel". 0 coordenador da Comissao 1 sugeriu que 0 Comite Regional,que congrega OS quatro paises, passasse afomecer maior orientagao as comissoes de como trabalhar, decomo sena o processo que deveria seguir para chegar a um objetivo.
Alguns problemas surgidos no ambito da Comissao 1 edebatidosporseus membrosforam relatives ao desnivel da carga tributaria entre os diversos parses, que e muito grande, sendo a do Brasil ate baixa em comparafao com a dos demais paises que compoem o Mercosul.Tambem foi debatida a questao da margem de solvencia, que alguns pafses possuem e outros nao, sendo que entre 05 que a adotam hd diferengas que tambem precisariam ser uniformizadas, a questao do monopdiio do seguro direto no Uruguai, que praticamente inviabiliza a entrada do pais no Mercosul e o monopdlio do resseguro no Brasil.
No caso do Uruguai,de acordo com o coordenador da Comissao numeao
I, hS uma lei em tramita^ao na CSmara dos Deputados daquele pais, prevendo uma mudan^a nos criterios que regem a questao, mas que ji estaria praticamente afastada pelas suas deficiSncias, estudando-se uma nova lei.
De um modo geral,o coordenadorda Comissao 1 acredita que basicamente, deverS ser seguida a expengncia da Comunidade Econdmica
Europ6ia, que estabeleceu uma harmomza9ao em dois tempos."A tendSncia 6 a de que se utilize a experiencia dos paises da Comuni dade Economica Europeia, o que e mais racional. O que se tern a fazer6 examinar as diretivas da CEE e tirar de la OS princi'pios bdsicos, os critdrios que a Comunidade usou para a hannoniza9ao de seu mercado, e adaptd-los & nossa realidade. Deve ser assim,porque dentro do principio de que nds devemos reinventar a roda, deve ser interessante levar em considera9ao experiencias exitosas como e a da CEE,que eu diria que e um mercado muito mais poderoso, em termos de produ9ao,e um merca do que tern atras de si uma situa9ao geral da economia muito mais favordvel. Isso naturalmente influi no processo em vdrias questoes,como a de investimentos, por exemplo. 0 sistema utilizado ali foi o de que,em uma primeira fase. a seguradora de um pais da CEE s6 podia atuar em
outro atravds de uma sucursal e de uma agencia, ou seja, ela trabalhana la segundo as leis daquele pai's. Eles criaramum crit^rio diferenciado para empresas que tern sede dentro ou fora do territorio da Comunidade".
"As empresas que tern sede no territdrio da CEE tem o direito de instalar-se nos outros pafses, cumprindo OS requisites legais das diretivas da Comunidade. As que tem sede fora daqueles paises,s6 podem atuar sendo autorizadas pelo orgao de fiscaliza9ao,que tem o poder de dizer sim ou nao. Com as empresas que tem sede no territorio da Comunidade,oS drgaos de fiscaliza9ao nao podem di zer Nao, a nao ser que nao tenham sido cumpridas formalidades legaisE,ali instaladas, elas seguem a Icgisla9ao vigente no pais. Estao sujeitas a normas comuns de Pianos de Opera9oes e de Margem de Solvenciapor exemplo".
O trabalho da Comissao niimero 2, que analisou os aspectos tecnicos da
0TEMARIO DAS COMISSOES
Comissao 1:Aspectos Juridicos, Fiscais e Trabalhislas
1 - Forma deconsiiluifao das empresas deseguroseressegucos.
2 - Regime Tributdrio.
3 - Legislajlo Trabalhisla,
4- Elabora?ao da legislai;§o mercoseguros que elimina as assimetrias, a panir das defiiiifS® preiiminares das v^cias comissoes.
ComissSo 2: Aspectos Tecnicos da Opera^io
1 - Capitais Mlnimos, provisbes licnicas. fundos de garantia, margem de solvgncia e ouu""' requisites eaigidos pelas auioridadcs de conirole.
2-Inversoes e normas economico-fmanceiras.
3-E)emonslra?6cs Patrimoniais e de Resultado.
4-ConirataifSo dc seguros.
4.1 - Pfocedimenios exigidos para coniraia^ao-
4.2- Aprovafio de modelos de apdlice,condifoes de cobertura e outros documenios coniratuais-
4.3- Regime dc prJmios e tarifas.
4.4-Sistema de pagamenio dc prbmios(prazos,formas,cobradores etc).
4.5-Conlrala^ao de seguros no Exterior.
4.6-Contraia;3o de seguros em moeda estrangelra.
4.7-Sistemas de indexaQao-
4.8-Aspectos Gerais de liquida(3o de sinistros.
5 -Contralafio de resseguro.
5.1 - Umites de Relen^ao.
5.2-Opeta?6e8 especiais de resseguro(consdrcio,pool, fronting etc).
5.3-Transferbncia de resseguro ao Exterior.
ComlssSo 3:Condifoes de Aeesso aos Mereados
Anaiise das principals assimetrias que hojedcicrminam reslriffiesIinstaiafSo.reserva de mercadoiratamenlo discriminatdrio e barreiras & transferencia de negdcios ao Exterior. Devcrao constiiuir lermos objetivos dessa comlsslo, entre outros ;
1 -Rela^to inu^as entre paises- membros e dos mesmos com tcreeiros paises.
2-Dia^dslico da contpetiUvldade setorial a nivel Mercosul.
3-Transferencia de divisas.
4- Resseguros.
opera9ao,foi coordenado per Arthur Luiz dos Santos, da Adridtica Segu ros, e centiou-se no reconhecimento das assimetrias que envolvem o seguro e o resseguro nos quatro pafses cpmponentesdo Mercosulcomo,por exemplo, a diferen9a quanto aos ca pitais mfnimosexigidos porcada pafs para ingressar no mercado. Na Ar gentina o capital nunimo € de US$ 500 mil, no Brasil 6 de US$ 4,8 miUtoes.De acordo com Arthur Santos, la prdxima reuniao do Mercosegu ros, em mar9D, esta questao deverd Ser debatida,assim como outros t6pir^os,como margem desolvencia,proy'soes tdcnicas,fundos de garantia e 'oversoes.
^a Comissao niimero 3, que tratou Condi96es de Acesso ao Mercoa coordena9ao dos trabalhos fi^ou a cargo de Petr Punu,da lochpe ^oguros. As discussoes ali ficaram restritas a aspectos da legisla9ao na ^ea de seguros e resseguros de cada pafs. De acordo com o coordenador.
"nas discussoes avan9amos na conclusao de uma pauta comum,que serd estudada em reuni5es posteriores".
Ainda nessa Comissao ficou claro que mudan9as nas legisla9oes para definir critdrios comuns para o Mer coseguros defiendem da aprova9ao de projetos nos parlamentos dos qua tro pafses,dependendo as altera96es, basicamente, de vontade polftica pa ra realizd-las. O importante,de acor do com Petr Purm, "6 fazer um cronograma que permita a Ubera9ao miitua dos mereados, procurando nao prejudicar o quejd estd estabelecido"
Jd OS representantesdosquatro pafses na Comissao que tratou do Mercose guros e0Conhecimento encaminharam seus debates no sentido de come9arintercdmbio deinforma9oes sobre seus respectivos mereados, com o objetivo de criar um amplo banco de dados do setor,que ficard d disposi9ao das empresas do Merco-
4;O Mercoseguros e o Conhecimento l^verSo ficar a cargo da Comissio numero4as a;5es liestinadas3conscientiza;ao coletiva sobie j euran9a;foram estabclecidos os seguintes temas para andlise a ttargo dessa ComissSo;
•A Ambiente,4rea de grande interesse comunltirio.
'^Portes dasempresas seguradorase resseguradoras do Mercosul diripdos3preserva9§odo meto ^biente.
.■■Potenciafao das a^iies na ordemde prevenjao das contingfinciasseguradas.
J '"lercambiode infonnafSoe tecnologia.
> 'ntercambio de programas de capacitasioe docentes.
^Criajaoe polenciafaodeumaconscieniizafaocoletivasobtesegutanpa nospaisesintegtanles ,°Mercosul.
*;!«senho de programas de formaylo dirigidos a cnan^as e jovens.
j/' ^senvolvimento das instancies de capacita^lo regional referidas aos temas de interesse ^tiuniiirio, comoaiividadesrurais, Indusiriaisreconve^dasetc.
.-" Elaboracao deestallsiicas normalizadas ao nIvel nacitmal e regional, h '"fonne da Secretaria sobreas distintas anSliscs estailsiicas ^Mcbidas. ^terminacio da base de informajao requcnda para a elaborafSo do Modelo Estal/sUco para sejamusados pelas emprasas seguradorasdo Mercosul.
5-Asoecms Ticnicos dos ramos de Seguro eposslveisacordosSrioficaraSaComissaondmero5asmatiriasrelacion^^^
ramos dc seguro, como posslveis acordos
^ no^ss de ideniiflcasio dos velculos automotores
b)^n'!^?s. nnrmas de idcniiRcacao de velculos aulomoiores para serem
J Utnricaclo de crit6nos sohe nwmas oe loe --v- j^daspelos paises integranlesdoMercosul.
. -Responsabilidade Civil Produtos.
j "^lise da informasSodada.
. rSeguro Agrlcola Integral. mcebido dos quatropaises.
sul interessadas em operar nos mer eados de outros pafses.Espera-sesua fonna9ao em alguns meses, umavez quea trocadeinforma96es terdinfcio de imediato.
Diividassurgiramnodecorrerdostra
balhos dessa Comissao no que se refere a aspectos dos seguros de meio ambiente e agricolas, devendo os de bates a respeito ter continuidade nas prdximas reunioes do Mercoseguros. Para o coordenador dessa Comissao, Ney Camargo Machado Filho,daPa rana Cia. de Seguros, as decisoes deverao ser apresentadas porocasiao da reuniaodoSubgrupoIV doMercosul, constitufdo por representantes dos quatro govemos, que deverd ocorrer em 1994. "Nocasode segurodemeio ambiente, precisa haver valora9ao de impacto sobre os ecossistemas. S6 se pode segurar o que e suscetfvel de aprecia9ao econdmica".
Ainda de acordo comNey Camargo, as discussSes ocorridas na Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, deverao ser tomadas como parSmetro. "Uma floresta, por exemplo, representa, al6m da madeira, uma grande biodiversidade". Para ele, o seguro especffico para o meio ambiente deve se enquadrar na tese do desenvolvimento sustentavel.
Jd na quinta Comissao, dedicada ao debate e andlise de Aspectos Tdcnicos dos Ramos de Seguros e Possfveis Acordos Imediatos, coordenada porJorgeCarvalho, os trabalhos evoluiram no sentido da conclusao de acordos nas dreas de vefculos roubados, de sua identifica9aoeno atendimento a segurados e vftimas de acidentes que devem se realizar de forma rdpida. Para Jorge Carvalho, apesar das dificuldades naturais, nao hd problema em tomaro merca dodesegurocomumaosquatropaf ses. Ate 1995, 0 Mercosul vai se consolidar".
^Anaiiseecomentariossobre05mow
^ "formeda Secretaria sobre o , Acordos sobre recuperasao oe^ entreaue®nomEncontrodeBuenosAiresparaconlinuar
S OSa Terceirosocasionadosporvelculosautoraoiores em viagens
"-SegurosObrlgatdnosi»e
"leniacionais dentro da '*8'®''-
> -Cobertura sotaedanos pg^rdas tJecisfles dogruponiimero5 do Mercosul)
~Seguro de transporteinultinK"
Apds a finaliza9ao dos trabalhos do primeiro dia do IV Encontro de Em presas de Seguros e Resseguros no Mercosul, seus participantes foram convidados para o lan9amento do li-
6 fleVST*DOIflB.RIODEJ*NemO,53(2«)OUT®Er,1992
WVISTADOlRS.RIO0EJANEIRO.53(2«2)Ot;T®E2.19« 7
vro A Fiscalizagao de Seguros Privados na CEE e no Brasil-ion Estudo Comparative,de autoriadeLius Felipe Pellon,superintendentejuridico daSul America,umdosdelegados brasileiros & Comissao nlimero 1 daquele evento (Aspectos Juridicos, Fiscais e Trabalhistas)e seu coordenador.0 livro trata da fiscalizafao estatal de seguros privados sob o prisma do Direito Comparado, atrav6s da anffise dos sistemas vigentes na Inglaterra, Alemanhae Brasil e na Comunidade Economica Europeia. Nao houve inten9ao, segundo o autor, de avaliar tais sistemas, mas apenas de expo-Ios, por meio de trabalho de pesquisa, sistematizafao e tradu^ao.
CONCLUSOES
Na tarde do dia 20 de novembro,em entrevista coletiva,o coordenador do Comite Brasileiro, Miguel Junqueira, apresentou algumasorienta^oes esbofadas no decorrer das atividades das cinco Comissoes.Assim,afirmou que estas teriam tendencia a prosseguir o intercSmbio de infonnafoes atravfe de comunicafao periddica in
PARTICIPAQAO DO IRB
Na qualidade de delegados ou observadores, alguns tdcnicos do IRB estiveram no Enconlro de Curitiba. Da Comissao n® 3. que debateu as estra^gias para as Condi^oes de Acesso ao Mercosul, participou o Superintendente-Adjunto de Opera95es do IRB, Francisco Antdnio Pinho de Barros, que falou a Revista do IRB.
Rtfisla do IRB - Qual a sua impressao sobre o Mercoseguros ?
Francisco Pinho — Inicialiva extremaraenle positive dos empresdribs do mercado segurador,0 Mercoseguros foi criado funciona como um foro absolutamente legjtimo de assessoramento e de esti'mulo para a estrutura formal e oficial do
formal entre seus participantes, sem que necessariamente haja contato pessoal entre eles, o que nao ocorria anteriormente.Tambem deve ser planejada umaforma unica de estatistica para o mercado,tendo o Brasil torna do adianteira sob este aspecto,preparando-se para proper os tipos de estatfsticas que serao processados. Definiu-se tambdm, de acordo com Junqueira, que a composijao das co missoes permane^a est^vel,visando a uma melhor continuidade de seus trabalhos. For outro lado, revelou estar o trabalho desenvolvido em dia com 0 cronograma fixado em Las Lenas, devendo a identificafao das assimetrias ter prosseguimento atd dezembro deste ano.
Aindano mesmo dia,a tarde,ascinco Comissoes se reuniram com o objetivo de redigir suas conclusoes, em termos de recomendafoes e resolugSes. Na Comissao I, as recomenda^oes foram para que as formas juridicas atualmenteexistentes para a constituigao de empresas deseguro e resseguro sejam mantidas em cada pais,para que haja condi9oes de operacionalidade. A necessidade de sim-
Mercosul. Neste sentido, s6 posso considera-lo um dado extremamente positive. Ainda mais que a aproxiina9ao territo rial existente possibilita desde agora uma s6rie de afdes,inclu sive intercSmbio de negdcios entre os agenies dos mercados de seguros dos parses envolvidos.
Revista ~E qualisua opiniSo sobre este IV Encontro, especificamenie?
Francisco Pinho - Numa avalia95o objeliva. talvez nSo puddssemos dizer que o Encontro cumpriu as expectativas. Entreunto,em se tratando derela9oes intemacionais,o processo 6,por deflni9So, lento, sem possibilidades'de solu9oes Jmediatas: asdifercn9assao muitograndes.
pIifica9ao e padroniza9ao dos tributos que incidem sobre a atividade seguradora,de acordo com a Comis sao,devem merecer maiores estudos, com o objetivo de que seJam reduzidos k menor quantidade possivel. A Comissao julgou pertinente reraeter ao Subgnipo IV do Mercosul informa9oes sobre tributos incidentes diretaou indiretamente sobre o setor de seguros.
Era termos deLegisla9aoTrabalhista - outro ponto analisado por aquela Comissao-convencionou-se que ca da comite local procederd a estudo pertinente ao sal^o dos empregados de empresas de seguro e resseguro, buscando-se um denominador comum. Sobre a questao das assimetrias, julgou aquela Comissao que seja permanente sua atua9ao no sentido de identificd-las e superd-las.
A Comissao niimero 2 (Aspectos T«:nicos da Opera9ao),por sua vez, definiu-se consensualmente pela constata9ao da necessidade de estabelecer condi96es de harmoniza93o de diversos temas, cuja ordem de prioridade foi assim definida: capitais mmimos, margem de solvencia.
problemasintemos dos diversos parses precisam ser definidos para que realmente a questSo da integra^io possa se desenvolver. O importante, por^m,6 que se mantenha um ritmo de avanfo progressive e nesse senlido 0 Encontro foi positive em termos de compreensao das realidades dos quatro paises. Mais um passo foi dado. existempontos dediscussao localizados, houveuma certa matura9ao e agora realmente a tend6ncia6dese caminhar mais objetivamente.
Revista-ComooIRBsesituaria nesse processo ?
Francisco Pinho -Asitua9ao do IRB fi sui generis, porque estamos falando de um Tratado que preve uma imegra9ao ampla, inclusive na Srea de servi?os, que € o nosso caso. O Mercosultern umaimen9lo ex-
provisoes tdcnicas,fundos de garantia e reguIamenta9ao de investimentos. Sobre estes pontos as delega96cs deverao elaborar propostas concretas a serem levadas ao prdximo encontro do Mercoseguros. Outras assimetrias, cuja analise foi definida como priorit3ria por aquela comissao,foram as relativas a resse guro,moedasdecontrata9ao desegu ros no Exterior (o Mercosul em relafao ao mundo).Mais um bloco'de Prioridades definidas foi o que diz respeito ao regime de premios e tari ffs,apdlicese condi9bes de contrata?ao (clSusulas, sistemas de 'ndexa9ao),a comercializa9ao de seSiiros, cobran9a de premios e liqui•^^930 de sinistros.
'^Quela Comissao reconheceu as assimeirias existentes conforme a reuliao de Montevideu do SubgnipoIV 'io Mercosule que,apesar das priori dades definidas em rela9ao aos itens lue deverao ser analisados no prbxi'ho Encontro de Mercoseguros, os r'utros temas poderao set discutidos mesmo periodo, obedecendo-se k f^uencia proposta. No entanto, o "RercSmbio com rela9ao aos itens
pressade integra9So e umprazo marcado para tal, por^m a for ma pela qual essa integra93o vai se dar s6ser^ definida ao longo do processo.
O IRB exerce uma atividade em regime de monopdlio que, numa primeira avalia9ao, poderia ser considerada como uma das assimetrias existentes - diagnosticada como tal, inclusive-mas prefuoencarar a questao de outro modo,ati porque 6 a unica forma que me permite - e ao IRBcontinuar paiticipando do de bate.
Entretanto, ainda que isso seja uma questao delicada, colocamoscomo referSncia clara o fato de que a situa9ao particular do Brasil exige ainda algumas deFini96es intcmas. A par disso,com reia9ao a resseguro, o Brasil tern levantado como preocupa9ao fundamental criar oportunidades de manuten9ao
defmidos como prioritdrios no prbximo Encontro devera ocorrer ai6 20 dias antes da data aprazada para sua realiza9ao.
A Comissao 3 (Condi9oes de Acesso ao Mercosul) procedeu a um levantamento de assimetrias em rela9ao aos diversos pafses do Mercosul, identificando as seguintes:
Argentina-possibilidade da autoridade de controle determinar o levan tamento das normas que geraram o fechamento do mercado; Brasil-estudar a limita9ao da participa9ao do capital estrangeiro rtas seguradoras e o regime do monopblio do resseguro; Paraguai-regime discricional(nao hd normas)para instala9ao de novas seguradoras, possibilidade de as autoridades de controle determinarem o fechamento do mercado conforme definido anteriormente;
Uruguai - existencia de monopblio de seguros diretos.
Outro ponto na defini9ao de estratbgias de acesso ao Mercosul pela Co missao 3 diz respeito a verifica9ao dos tratados ou convenios bilaterais
ou multilaterais que os paises-membros do Mercosul tenham firmado pa ra constatar se possuem cldusulas de na9ao maisfavorecida.Porestas clausulas, se um pais fizer concessoes mais vantajosas a outro, estas se estendem aos demais tratados,fumades com outras nagoes.
Outra questao seria o cuidado com a caracteriza9ao do que seria uma empresa pertencente ao Mercosul.Seria considerada como tal uma empresa cuja sede social esteja em um dos pai'ses-membros ou aquela cujo capi tal fosse detido por pessoas residentes nesses pafses? Em termos de resseguro, foram ratlficados os itens da ata de reuniao anterior ocorrida em Buenos Aires, que dizia que deveria ser estabelecido cronograma para integra9ao das atividades de res seguro,consideradas as assimetrias.
Ainda na Comissao 3, cada delega9ao comprometeu-se a analisar as as simetrias all levantadas, para avaliar suas conseqiiencias e sugerir possfveis formas de harmonizagao, visan do a elaborar estrategias para sua soIu9ao,a serem discutidas no prbximo Encontro de Mercoseguros. A
estruturas de resseguro nacionais.
reio que essa preocupa93o , ° existe em outros pafses do ®rcoseguros. Na Argentina,a 'bia^ao precipitada pela quedo INDER promoveu uma ®rtura muito ampla. Tolal^ ^ite aberto tambem 6 o mer-^do Ue resseguros do Q^aguai.
Uruguai vive um regime ab^ '"'amente excepcional; foj ®'gumas seguradoras -jS staladas no pai's desde antes I9ll, quando houve a lei „'^'ando 0 Banco do Estado de .^guros, e que podem inclutransitar com seu resselivremente-o qoe existe "■aticamente 6 um monopdlio Seguros. Ali, o monopdlio ° fesseguro acaba aconte®ndo de forma indireta.
®tHo a cria93o do McKsdo °fnum busca principaln^'^f® fortalecimento da econonua
de seus participantes, nSo podendo ser outro o seu objetivo, estamos tentando encontrar uma safda para que o processo de integra9ao estimule a capacidadc de resseguro nesses paf ses. Pelo menos com rcla9ao ao Brasil, tratar da manuienfSo da capacidade intcrna 6 uma preoCupa9ao fundamental. O Mercosul pode funcionar at6 comoprecipitadordadiscussao. sobre o modelo de resseguro adotado no Brasil, mas nao co mo falor dc decisao. Na verdade, ele impulsiona.' acelera mesmo, o debate, mas essa questao tern que ser resolvida inlemamente.
Revista - Como se desenvolveram, no IV Encontro, os trabalhos da Comissdoda qual vociparticipou?
Francisco Pinho - A Comis sao n® 3 caberia, em princfpio.
defmir estrategias de integra930. Entretanto, havia porpane das delega9des a prcocupa9ao de, antes de se discutir as estratdgias propriamente ditas, identificar aquelas assimetrias que dificultam o acesso aos mercados. Assim, foram colocados problemas como o da Argentina e seu mercado "cerrado", j3 que a SuperintendSncia de Seguros nao permite o ingresso de neiihuma noya companhia de seguros. No Paraguai a situa9ao formal, embora n5o praiicada atualmente, 6 a mesma, tendo o Banco Central poderes de "cerrar" o mercado sempre que achar que deva, enquanto a grande assimetria do Uruguai cotisiste praticamente no moiiopdllo do seguro direto Aldmdaquestaodoressegurador linico, o Brasil limita a entrada do capital estrangeiro a no mSximo, um ter9o do capi
tal votante ecinqileniaporcen todasa96esdeumacompanhia. Estas seriam as principais, mas ainda h3 outras assime trias a considerar - regime iarif3ric, condi96es de cobertura, c3iculo de margem de solvencia. Situar o problema das assimetrias no contexto das condi9oes de acesso foi fundamental. Tentar estabelecer, estrategicamenie, essas condifoes 6 o mais importante trabalho da Comissao agora. Tao impor tante que 0 Brasil pediu para que constnsse na ata do En contro que o Comite Coorde nador Regional - que 6 o organismo executive que prepara essas plen5rias e vai se reunir duas vezes antes dessa data - considerasse es sa proposta na formula9ao dapautadaprdximareuniao, em Assungao, em maio de 1993.
B BEVISTA[)O(fle.»O0eJANEIRO.53(2eZ)OUTm.!«2 I aEVISUDOIRB.HK)t>EJANEin0.53(2S2)OUT/DEr..992 9
Cortiissao registrou a apresentafao dos trabalhos da Argentina, Brasil e Uruguai, que deverao set considerados pelo Comite Regional,quando da elabora^ao da prdxima pauta.
A Comissao niimero 4(O Mercoseguros e o Conhecimento) abordou temas relatives a modelos estau'sticos, meio ambiente,temas de seguridade (conscientiza^ao sobre a importancia do seguro), programas de capacita?ao profissional e promo9ao escolar curricular.
Em termos de Modelos Estati'sticos, decidiu-se no ambito daquela Comis sao que cada pais apresentar^ sua proposta a respeito em 31 de mar^o de 1993.0 Brasilja opera seu modelo e case naquela data nao haja definigao dos outros pai'ses a respeito, devera ocorrer uma necocia9ao com eles, para defini9ao da matdria.
Sobre meio ambiente, houve unanimidade sobre tres aspectos pelos quais o mercado segurador poderia contribuir para essa questao de cunho social. Assim, a Comissao solicitou que sejam considerados, na contrata9ao de seguros, a existdncia de sistemas de preven9ao do meio ambiente. Aindaaesse respeito deci diu-se pela analise e intercambio ate 31 de mar90 de todas as propostas apresentadas pelos quatro pai'ses. Decidiu-se tambem por uma investiga9ao conjunta a respeito,a ser realizada pelos quatro pai'ses.
A conscientiza9ao da necessidade de seguridade social merecera um intercSmbio de programas entre os quatro paises do Mercoseguros, havendo preocupa9ao com situa96es como a do Brasil, que apresenta grande I'ndice de acidentes de automdvel.
Sobie programas de capacita9ao iBt>fissional, buscando-se qualidade no atendimenio ao consurrudor de segu ros,ac<xdou-se intercSmbio sobreo tema, para que suas conclusoes sejam apresentadas no V Encontrodo Mercosul. De imediato, serl realizado inter cambio de docentes,al6julho de 1993.
A respeito de forma9ao escolar cur ricular,a Comissaoconsiderou que o
mercado segurador gera muitos empregos e precisa de mao-de-obra especializada. Neste sentido, recomendou providSncias dentro dos estabelecimentos de ensino dos qua tro pai'ses, nos mveis de primeiro e segundo grau,em especial nascarreiras afins, do ruvel terciSrio, com a ado9ao de disciplinas destinadas a estimular a percep9ao e capacita9ao efetiva em rela9ao k administra9ao de seguros.
A ti'tulo de disposi9oes gerais, foi definido o prazo ate 31 de mar90 de 1993 para a tomada de providencias sobre os diversos temas, devendo se proceder a uma reuniao previa para apresenta9ao de resultados ou uma compila9ao de todas as informa96es pertinentes.O Brasil ficou com a coordena9ao geral da Comissao ate a realiza9ao do proximo Encontro no Paraguai. Como conclusoes finals, a Comissao numero 4 solicitou que nao se limite a entrada de novas pro postas para debatee que o setor segu rador deva caminhar firmemente na colabora9ao com a preserva9ao do meio ambiente.
As recomenda96es propostas pela Comissao 5(Aspectos T6cnicos dos Ramos de Seguros e Possiveis Acordos Imediatos) compreendem a ne cessidade da ado9ao de normas unificadas para identifica9ao de vevculos automotores. Neste sentido, seus participantes aprovaram tomar como base a legisla9ao brasileira so bre o assunto, sugerindo aos demais pafscs do Mercoseguros que fa9am o mesmo.Sugeriu ainda que os governos dos pai'ses do Mcrcosul tomem obrigatorio a impressao dos numeros de chassis nos vidros de veiculos que nao sejam importados.
Sobre RC Produtos foi realizada uma anSlise por aquelaComissao dos mo delos vigentes na Argentinae no Bra sil,sugerindo-se adequa9oes atd 31de mai?o de 1993,para que seja defini do um modelo linico no V Encontro.
Sobre Seguro Agricola, os quatro pafses realizaram exposi9oes sobre suas respectivassitua9oes,havendo a
preocupa9ao de que esses seguros venham a estar ligados com a preserva9ao do meio ambiente. A Comis sao demonstrou ainda preocupa9ao com a realiza9ao de acordo entre as seguradoras dos quatro pai'ses sobre recupera9ao de veiculos roubados, com a convenicncia da ado9ao de modelo de convenio para este fim. para uso facultative entre os pai'ses do Mercosul.
A Comissao tambdm recomendou a imediataimplantagao de seguro obrigatdrio de Danos a Terceiros ocasionados por veiculos automotores de viagens intemacionais,apartirdesua aprova9ao no prdximo encontro do Mercosul. 0 Brasil }k realizou sua regulamenta9ao sobre o assunto, e a implanta9ao recomendada deve ser precedida da assinatura de convenios mutuos. Seus modelos deverao ser apresentados no prdximo encontro do Mercosseguros.
Sobre cobertura de danos ecoldgicosa delegagao do Brasil apresentoU iquela comissao modelo d® condi9oes utilizadas no Brasil,elabo' radas pelo IRB, no sentido de intef' cambiar experiencias. A ComissaO recomendou a unifica9ao das diver* sas legisla96es sobre a materia. Ai^' da sobre meio ambiente a ComissS" aportou problemas ecologicos decorrentes de transporte hidrovi^o, re* comendando que os pafse® participantes apresentem modelo ra operagao de seguro de RC TranS* portador Hidrovidrio, para future aprecia9ao.
O ramo Transportes mereceu ainda ^ aten9ao da Comissao no que diz res peito ao seguro de Transporte Mulb' modal,cuja opera9ao ainda nao est^ regulada. Sob este aspecto,recomen dou que OS delegados, devido k de informa96es existentes, devcf' realizar coleta de dados e acompn' nhamento da legisla9ao pertinente.
Per sugestao da delega9ao do Para guai, OS participantes da Comissao deverao, em janeiro de 1993, encfl' minharseus modelos sobre seguro do RC Profissional. Foi sugcrida ainda
a troca de informa96es sobre Seguro Saude e Previdencia Privada entre os delegados ate a mesma data.
FECHAMENTO
•Durante a cerimdnia de encerramanto do IV Encontro de Empresas de Seguros e Resseguros no Mercosul o presidente da FENASEG, Joao EKsio Ferraz de Campos, pronunciou discurso, afirmando haver sido cumprida pelo Mercosul.mais uma etapa decisiva em seu processo de integra?ao.
De acordo com o presidente da FE NASEG,o m'vel das reunioes realizadas permitia afirmar que "chegaremos ao finaldesseprocesso, em 1994, com um padrao operacional que fard da atividade seguradora um instrumento efetivo da consolida9ao do mercado comum entre nossos pai'ses".
Depois de listar o que considerava Como realiza95es daquele evento, Como a forma9ao de banco de dados na drea de seguros, que ficard a disposi9ao das empresas interessadas, a defini9ao de fdrmulas para fechaniento de acordos para recupera9ao de Veiculos roubados, identifica9ao vei'culos e atendimento a segura■^os e vi'timas de acidentes e o debate de propostas paracontomar o desni^el dacargatributdriaentreos pai'ses do Mercosul. afirmou que "mesmo ®ni aspectos como legislagao de se§tiros e resseguros, seguros agricola ® de meio ambiente, em que nao cheSamos a um dcnominador comum, o saldo deste IV Encontro 6 positivo".
^lertou, aseguir,paraanecessidade de que o poder publico tome as medidas cabfveispara apararas diferen?as institucionais existentes, nao ^endorazoes paraquenaosejamsuPeradas "em um piano que 6 polfh- <^o". Dirigiu-seentaoaoMinistroda Inddstria, Com^rcioeTunsmo, pre®ente k reuniao, para si9oes da FENASEG e dos seguradores que ela Nestesentido.refenn-seao ^ misso assumido pelo mere
radordepassar, atd ofinal dad^cada, dos atuais 1% do PIB para 5%, o que significa, a grosso modo, quintuplicar as reservas tecnicas das cias. se guradoras, hoje em tomo de US$ 1,5 bilhao.
0 Ministro da Industiia, Comdrcio e Turismo do Brasil, Jos6 Eduardo de AndradeVieira, ao fazeruso da palavra, congratulou-se "coma iddiafeliz de se tentar tirar as diferen9as exis tentes provocadas pelas legisla96es especificas de cada pai's-membro do Mercosul". Para o Ministro, 6 preciso partir do pressuposto das diferen9as existentes entre os diversos pafses "para que se possa chegar ao objetivo comum de promover uma dermbada de obstdculos construidos nas fronteiras entre nossos pai'ses vizinhos e irmaos. Pois a realidade do novo mercado intemacional exige essa demoli9ao para que se crie uma nova ordemeconomica, aordem que preci sa vigorar na vigencia do Novo Paradigma, exigido pela Terceira Revolu9ao Industrial. Tenho esperan9as, certamente fundadas, de que esta reuniao em Curitiba tenha ajudado a superar alguns dos obstdculos causados por essas diferen9as inevitdveis".
Andrade Vieira manisfestou, naque la ocasiao, sua cren9a "como empresdrio e como segurador, de que a industria de seguros tern de servirde alavkica para o crescimento economicodo Brasil", enfatizando que, em sua atua9ao como senador, sempre dcfendeu a posi9ao de que d possfvel a retomada do desenvolvimento pe lo volume da poupan9a nacional que seria suficiente, bastando para tanto ser aplicada em projetos de retomo rapido e garantido. "Como Ministro, insisto em que essa retomada pode come9ar pela ocupa9ao da capacidade ociosa da industria brasileira.
Aproveito este Encontro para voltar a essas duas hipdteses, uma vez que parte considerSvel dessa poupan9a 6 representada pelas reservas exis tentes em seguros e nos fundos de pensao".
Tais reservas, de acordo com o Minis tro, significam hoje, no mundo, cerca de US$ 1,8 trilhao, sendo que no Chile, em nove anos, ja representam 60% do PIB e sao elementos significativos no fortalecimento da economia daquele pais. "No Brasil, infelizmente,esses ntimeros ainda sao incipientes,pois aindustriadeseguros movimenta reservas de US$ 1,5 bi lhao, enquanto US$ 18,5 bilhoes sao OS recursos disponfveis nos fundos de pensao. Esses niimeros mostram, para qualquerempreendedoi;, aenorraepotencialidade da industiia do seguro neste Pafs. 0 fato de eles serem tao modestos indicaque hS muito a fazer, mas tambdm muito a crescer".
Ao concluir seu discurso, o Ministro da Inddstria e Com6rcio afirmou que "poderemos utilizar as enormes potencialidades das reservas dos segu rosefundos depensao embenfi'cioda atividade economica de nossos paf ses". Referindo-se a pronunciamento do presidente da FENASEG, Joao "EL'sio Ferraz de Campos, no sentido de que a integra9ao dos pafses do Mercosul abrenovas perspectivaspa ra o mercado segurador, ate para que este alcance percentuais maiores de participa9aono PIB,maisemsintonia com economias desenvolvidas, propos um "desafio maior".
Este desafio consistiria em, a partir doaumentodaparticipa9aodaindus tria de seguros no PIB, "usar essa reserva, bem como o resto da poupan9a nacional, para promover o de senvolvimento e criar empregos, aplicando tais recursos em projetos de retomo rapido e garantido. Isso tudoseminvestirmaisrecursos.pois podemos,muitobem,utilizaracapacidade ociosa da industriabrasileira. cujamddiaehoje,calculadaem40%.
Vamos em frente, pois hS muito trabalho a fazer. Isso 6 o que se chama desenvolvimento sustentado".
ABSTRACT
10 ftEVISTADOmRODEJArtlRO,53(?62)OUT®6Z.t9« L fEVtSTADOIRB,fllODejANEIflO,S3(262)OUTiWZ19« 11
Mercosul/Mcrcoseguros PoimhMeeiing'scontribulionlointegrateSouth American Insurance MaikeL
IRB PABTIClPA DO IISIMPOSIOINTERNACIONAL DE AUTDMAgAO
Dq25 a21 de novembro, dezessete empresas ligadas k kitz. de Informltica ou ao mercado segurador, dentre as quais o IRB, participaram do H Simpdsio Intemacional de Automagao de Seguros, realizado no Hotel Nacional do Rio de Janeiro,expondo sens produtos.
O evento, promovido pela FENASEG,com o apoio da FENACOR e da Federagao Interamericana de Em presas de Seguros — FIDES,reuniu o que hS de mais avangado na tecnologia de computadores em relagao ao setor de seguros. A par dos estandes montados pelas empresas,em que foram demonstrados produtos e servi ces de Inform^tica, ofereceu a seus paiticipantes diversas palestras e de bates sobre questoes que afetam as vdrias areas do mercado segurador.O objetivo principaldoencontrofoiode discutir de que maneira a Informitica pode ser utillzada como estrat^gia de modemizacao das companhias, em vista da cada vez maior competitividade.
A import^cia de sua realizacao pode ser medida pelofato dequeo mercado de Inform^tica movimenta US$ 70 milhoesem seguros anualmente,considefando-se urn universe de20seguradoras, que representam 70% do mercado.Noentanto,o nivelde mformatizacao dasseguradoras brasileiras ainda 6 baixo, o que talvez explique seus custos administrativos elevados, queconsomemde20%a25%desuas reccitas operacionais. Considera-^, portanto, que maior informatizacao
dosetor poderSlevarkquedanopreco dos seguros,pela diminuicao de seus custos,um dos principals fatores quo 0 condicionam, alem da quantidade de seguros negociados e do risco de cada ramo.
Dentro do conceito de divulgacao de services, produtos e tecnologias para automacao do segmento segu ros, que se avolumaram ap6s o I SIAS, esie segundo evento, dois anos depois, objetivou a conscientizacao do empresariado e dos t&:nicos para a necessidade de incrementar o relacionamento entre OS setores de seguro e Informdlica, em suas ^eas de interesse comum, e a efetivacao de investimentos e do uso dos recursos na drea de Informdtica como fator de diferenciagao num memento em que, pela maior competitividade entre as empresas de seguros, tais recursos poderao significar seu crescimento, manutencao ou desapareciraento.
IRB
O Institute de Resseguros do Brasil participou dos trabalhos do n SIAS atrav6s da montagem de estande,para realizacao de demonstracoes, com a instalacao de quatro terminals interligados ao equipamenio central do IRB, via Rede da Comunidade de Seguros-RECOMS.No estande,do IRB, funcion^rios da SUOPE e da Biblioteca de Seguros demonstraram .aplicacoes desenvolvidas no ambito doProgramaIRB de Qualidade elYodutividade. A16m disso, foram de-
mento seguros, recomendado pela ONU,ja tendo sido endossado pela FENACOR e pela SUSEP,faltando apenas as seguradoras, o reconhecerem. Foi informada tambdm a participacao do IRB junto ao CB-21 (ComiteBrasileiro deInformatica)da Associacao Brasileira de Normas T6:nicas e do SMPRO-Brasil(Instituto de Simplificacao de Pr^ticas Mercantis), organismos que tratam dos padroes de EDI no Pafs e no mundo.
monstradas as v4rias utilidades da prdpria RECOMS, por funciondrios do Centre deInformatica,como o uso das facilidades para intercambio de dados-Eletronic Data InterchangeEDI-e de aplicacoes jd disponfveis para o mercado segurador, como o acesso on line as bases de dados do IRB.
A exemplo deque ocorreu no ISIAS, o gerente do CEINF,Carlos Leonar do dos Santos,na qualidade de representante do IRB na Comissao Especial de Informdtica-CEI daFENASEG comp6s aComissao Organizadora do Eventoe representou oIRB no debate "Intercimbio de InformaCoes",que tambem congregou representantes da SUSEP, FENACOR e FENASEG.Este debate girou em torno da necessidade de simplificacao e reducao do volume de papeis que circulam no mercado. Reconheceu-se comosalda para o setor a troca eletrdnica de informacoes. Outra questao abordada foi o aspecto cultural da "desconfianca" ou "excesso de zelo" que leva a constante criacao de novos conlroles e formuldrios,sendo citado o empenho do IRB,em trabalho realizado em conjunio com o mercado segurador, que tambdm participa da CEI,em elaborar o resseguro simplificado.
Outra abordagem do debate disse respeito & necessidade da adocao de padroes,sendo mencionado o fato de o IRB ter lancado o seu dicionirio de elementos de dados, compati'vel com o padrao intemacional para o seg
elaboragao, divulgacao e consulta is instrucoes normativas de resseguro.
SPAN E VC
As aplicacoes desenvolvidas pelo IRB e demonstradas em seu estande no n SIAS foram o SPAN-Sistema Padronizado dos Atos Normativos e 0 VC - Vocabulirio Consolidado. Sua elaboracao se deu no ambito do Projeto de Qualidade em Normas Tecnicas do Instituto,em atendimenlo a expectativas e necessidades de clientes intemos da empresa-osfuncionarios que trabalham em sua firea operacional, tendo a coordenacao do ProgramaIRB de QualidadeeProdubvidade institm'do grupo de trabalho niultidisciplinar para estudo do assunto, constituido por flmcion^os fepresentantes das ^eas afetas ^ elaI^ragao e divulgacao dos instrumen^os tdcnicos normativos do IRB. Tal grupo foi responsive! pelo aperfel?oamento dos procedimentos para
11 SIAS -PROGRAMA
* is novembro
5.00 h-Abertura para credenciamenlo
O SPAN - Sistema Padronizado de Atos Normativos - teve seu desenvolvimento iniciado emjulho de 1992 e 6 composto por dois fnddulos que serao disponibilizados via on line:um de administracao e controle e outro de consulta. Esse sistema permite a visualizacao dos Atos Normativos por cliusula, nfvel de competencia, numero da circular, niimero dos atos normativos(por ramo)e por data de emissao, com estrutura de acesso e recuperacao de dados por c6digo do ramo.
No mddulo de consulta, o usuirio tern acesso ao texto de cada cliusula ou ao texto integral do Ato Normativo para leitura ou estudo de modificacoes textuais.Destaforma,possibilitario aces so aos Atos Normativos, Normas Gerais de Resseguro e RetrocessaoNGRR, Normas Especfficas de Ra mos,Instrucoes de Seguro, Resseguro e Sinistro,Condicoese Tarifa de Segu ro, informacoes antes dispersas. Esti ainda pievista opcao para que,opoitunamente, tambem sejam inclufdos os "aditivos aos contratos-padrao de res seguro",ou seja,OS neg&iostransacionados individualmente para cada cedente-resseguros diferenciados.
Ji 0 mddulo de Administracao ou Tr^alho possibilitariqueos usuirios responsiveis pela elaboracao dos ins-
tnomentos normativos, de posse de arquivo de trabalho, possam realizar estudos necessiiios is inclusdes, exclusoesou alteracoes dos disposMvos em vigor, at6 sua proposta de divul gacao ao mercado.
0 principal objetivo do SPAN e a possibilidade de acesso ficil e direto is informacoes,aliada i padronizacao dos expedientes e a conseqiiente reducao de custos.
Embora ainda em fase de implantaCao,ji se encontram disponfveis as NGRR e as Normas Especfficas dos ramos Lucros Cessantes e Garantia. Preve-se para o primeiro semestre de 1993 a inclusao dos demais ra mos e dos instrumentos referentes a instrucoes e condicoes.
O Vocabulirio Controlado de Se guros, por sua vez, 6 produto de trabalho desenvolvido pela Biblio teca de Seguros doIRB desde 1975, com o objetivo de se desenvolver um Thesaurus na irea de seguros e desenvolvido, mais recentemente, no ambito do Programa IRB de Qualidade e Produtividade em seu projeto de Qualidade em Normas Tecnicas. O piano anteriormente estabelecido inclui a terminologia correlata extrafda dos principals periodicos em lingua portuguesa e dos atos normativos emitidos pelos drgaos do Sistema Nacional de Segu ros Privados.
•4.30 hi<16.30 h -ApreseniafSo de Solufbes e Produtos
•8-00 h -Abertura Oficial do Simpdsio
^ 26 de novembro
5-00 h/10.30 h -SessOes Plenirias-Palestras Inieniacionajs
I4 on b Pionilrias — Palesuas Intemacionals
•5.3011/16-30 h - SessOes Concorrentes -Palestras Tdcnicas de Fomecedores - Tecnologia, "^plicasdes Operacionais e Oerenciais
•7.30h-Debates
ApIica^Ses Operacionais e Oerenciais
17.30 b-Debates
O VC serviri de suporte ao SPAN, por escoiha dos tdcnicQs da SUOPE,que elegeram as palavras-chave consideradas mais relevantes na elaboracao de normas e que se constituem, portanto,nas mais especfficas do seguro. Seu objetivo serd o de fornecer padronizacao e uniformidade de termos, evitando que definicoes atribufdas a um mesmo termo de forma indevida, dificultem uma rdpida recuperacao de informa9ao. Esta foi a razao do Vocabul^no Controlado de Seguros ter sido mclufdo como um dos ins trumentos usados no Projeto de Qualidade IRB/SPAN.
12 flEV(8TADOlRB.RIOC)eJ*NEm53P«)CWT®E2.1992
Joe" -itr-srr"''
is Tdcnicas de Forneoodora,- Tecnologia.
REVISUOOlRB,RIODejANEIRO,53{262jO(JTil>EZ,t992 13
A IMPO^TTANCIA DA NOVA L£l
SEGURO-GARANTIA EM DEBATE NO X SEMINARIO REGIONAL OE RANQAS
Divulgar o Seguro-Garantiae
de bater sua aplica^ao no mercado brasileiro foram os principals objetivos da participafao do IRB no X Semin^o Regionalde Fianfas,realizadoem Sao Paulo,no Hotel Maksoud Plaza nos dias 16 e 17 de novembro e promovido pela Associagao Panamericana de Fiangas.O Seguro-Garantia, cuja principal qualidade6ade desburocratizar servigos e garantir licitagoes e contratos da Administragao Publica a menor custo, nao possui ainda grande aceitagao no Brasil, ao contr^o do que ocorre em outros paises.
Durante a cerimonia de abertura do Semin^o,discursaram Octfivio Cezar do Nascimento, presidente de honra de seu ComitS Organizador e presidente em6rito da Associagao Pa namericana de Fiangas, o presidente da FENASEG,Joao Elisio Feiraz de Campos, e o presidente da Associa gao Panam^ican de Fiangas, Carlos Gustavo Krieger. Naquela oportunidade,deram as boas-vindas aos participanies do evento e destacaram a importlmcia do Seguro-Garantia. Na tarde do mesmo dia,os trabalhos do Semin^rio tiveram continuidade com palestra do presidente do Institute de Resseguros do Brasil. Jos6 Anidrico Pe6n de S&,sobre O PerfU e a Estrutura do Seguro-Garantia no Brasil. Inicialmente,afirmou Pedn de Sd falar sobre o assunto com "uma certa satisfagao",pois em 1968 foi contratado pelo BNH para proceder a estu-
dossobre oSeguro-Garantia,ocasiao em que viajou a vdrios pafses, para colher dados a respeito da matdria. Dessa pesquisa resultbu o primeiro esforgo no sentido de desenvolver o Seguro-Garantia no Brasil. No entanto, de acordo com Pedn de Sa, cometeu-se um erro fundamental neste projeto, jd que este teria sido entregue a seguradores ortodoxos, que o interpretaram como um"seguro comum", meramente indenizatdrio. Por este motivo, as primeiras apdlices emitidas no Brasil para esta modalidade, "assustavam o segurado, sendo na realidade um contrato de contragarantia". E como as obrigagoes do segurado eram enormes, este chegava d conclusao de ser meIhor optar pela desistencia do seguro. Decorrido algum tempo,e a pedido do IRB, procedeu-se a estudo para revisao do Seguro-Garantia no Pais. Ao se deter sobre a organizagao do Sistema Nacional de Seguros e comentar algumas mudangas nele ocorridas em periodo mais recente, em segmento de sua palestra mais voltado para os paiticipantes estrangeiros do Semindrio, Pedn de Sd observou que "sao poucas as seguradoras e os corretores que estao afeitos ds operagoes de Seguro-Garantia e que dominam sua tecnologia". A seguir, mostrou como oconceito de Fianga no mercado segurador brasileiro 6 o de uma apdlice emitida por seguradoras .para garantir ocumprimentode obrigagoes assumidas por uma empresa em licitagoes e contratos, na drbita da
Administragao Publica ou privada.E que afianga6dclimltadapelo Cddigo Civil Brasileiro em seus anigos 1481 a 1504. All estd dito que e o contrato pelo qual um terceiro se compromete peranteocredordeuma obrigagaoem satisfaze-la caso o devedor nao o satisfaga.
Apos um historico do Seguro-Garan tia no Brasil,Pedn deSa fez um relate da trajetdria desta modalidade desde 1972-quando com o chamado"milagre economico" e o incremento do SFH e das obras publicas o SeguroGarantia comegou a ser bastante procurado-^ofinalda decada quando. com a redugao de investimentos nessas ^eas comegou a decrescer os niveis de contratagao. Demonstrou tambdm que. como a par desse fator de ordem economica, ha ainda um grande desconhecimento dessa mo dalidade de seguros no Par's. Foi realgado ainda que a utilizagao do Seguro-Garantia se faz,tanto no Bra sil quanto no Exterior, por empresas pdblicas que, por forga legal, devem exigir garantias de manutengao de oferta em caso deconcorrenciae ofiel cumprimento de seus contratos, de acordo com legislagao que rege as licitagoes publicas. Atualmente, os empresdrios preferemapresentarcaugao e fianga bancdria, mais por des conhecimento das vantagens do produto Seguro-Garantia. Ap6s descrever as vdrias modalidades em que este i operado no Bra sil,Pedn afumou que.em sua opiniao a carteira alcangaria a marca dos US$
0projeto deleiem tramitagao no Senado,cujo relatord o Senador Pedro Simon renovou as esperan9as das seguradoras em tornar o Seguro-Garantia mais expressivo no mercado brasilei ro,jd que exige de todo concorrente a licitafoes pirblicas a apreseniaflo de diversos docutnentosde queestard isento,caso possua Seguro-Garantia. Desta forma,forgariumademanda pe la caneira.Embora receba algu mas cn'ticas, no sentido de que pouco alterai4 o texto da Lei an terior.0projeto agora no Senado pretende tomar mais claros e objetivos os critirios das contralafdes. A partir dos debates oconidos no X SeminSrio Re gional de Fiangas em Sao Paulo, as companhias seguradoras pretendem contribuir com sugestdes paraseu aprimoramento. De acordo com Li'dio Duarte, Gerente do Departamento de
Cr6dlto, Riscos Rurais, Riscos Habitacionais, Vida e Acidenies Pessoais (DECRE) do IRB, "a Lei que regulamenta licitagoes e contratos da Admi nistragao Publica,no momento sendo reformulada pelo Congresso, ainda impoe limites ao uso do Seguro-Garan tia. E € justamente em contratos entredrgaospublicos e a inipiativa privada que a sua apUcagao d mais apropriada. O seguro atua no sentido de simpliricar o processo de andlise de habilitagao tdcnica, condigbesjun'dicas e economicas etc. por parte da Adminis tragao Publica, uma vez que a seguradora assume todas estas responsabilidades".
O Gerente da Divisao de Crd-. dito e Garaniia do Instituto de Resseguros do Brasil,Josd Fa rias de Sousa, por sua vez, acrediia que a adogao de uma legislagdo que facilite o uso do Seguro-Garantia nas obras e servigos publicos teria como grande beneficiSrio o prdprio conlribuinee. "Quanto menos
600 milhoes em tres anos,sem muifo esforgo, denlro das atuais condigoes economicasdo Brasil. Aposfalarsobre 0esquema operacional da modalidade, afirmou que os instrumentosdoseguro existem e sao faceis de executar. A atuagao do IRB € importante para esse mercado,nao s6 admitindo a negociagao com empresas estrangeiras. eomo colocando atrav6s de operagoes comuns avulsas (cessoes) o excedente de capacidade de retengao inlerna de resseguro no Exterior, Portanto, trata-se de uma carteira aberta ao mercado. que pode ser desenvolvida na medida da demanda.A seguir,Pedn de S5expos osconceitos do Seguro-Garantia e sua tarifa, baseando-seem Circular da SUSEPque fegula o assunto. Comentou tarn m a existencia de Setor de Cadastro do IRB especifico paraessa modalidade, que precede a uma an^lise das sas.inclusive de sua condig3o eco
riscos a Administragao Publica assume, mais o contribuiote ganha". Aldm disso,segundo Jos6 Farias de Sousa,as operagdes de Segtuo-Garantia simplificariam a realizagao de obras nos pequenos municfpios.
0 Gerente do DECRE,Lfdio Duarte, afirma tamb^m que se 0 projeto da nova Lei incluir a contratagao do Seguro-Garantia como pr6-condigao para a reali zagao de obras no setor piiblico, 0 mercado segu rador brasileiro ter^ que caminhar para uma maior especializagao no ramo, como acontece em ou tros paises. Lfdio Duarte prevfi tamb6m a necessidade de ampliagao da capacidade de retengio direta do resseguro (atual mente girando em torno de US$ 30 milhoes). Para o Gerente do Departamento de Cr6dito do IRB. os ajustes que se fizerem necessArios deverao acompanhar o aumento da
mico-financeira e as classifica de acordo com parSmetros preestabelecidos.
Etepois de destacar que, em sua opi niao,"no Brasil, as perspectivas para esse mercado sao muiio grandes,ja que nao e possi'vel que um Pats permanentemente em construgao como o nosso nao disponha de Seguro-Ga rantia", relatou que existe projeto de lei em discussao no Congresso Na cional onde estao sendo discutidas as licitagoes publicas e onde € criado interessante condicionamento para este ramo. O projeto nao pretende tom^-lo obrigatdrio, mas, por outro lado,exige de todo concorrente a tuna licitagao publica a apresentagao de uma serie de documentos dos quais estai4 dispensado caso possua Segu ro-Garantia. Presume-se que o segu rador tomarS tais providencias. em decocorrencia de seu interesse. Para Pedn de Si a aprovagao deste projeto
demanda que naturalmente acontecerd,casca Lei de enfase ao Seguro-Garantia. Alem disso. a aprovagao de uma Lei de tal natureza, de acordo com Lfdio Duarte,sei5 de grande uiilidade para os contratantes de obras do setor public© ou privado, porque vi sa essencialmente a assegurar o cumprimento do contrato. As seguradoras, per seu la'to, poderao interferir na mediagao e substituigao do contratado, a exemplo do que ji i previsto nas leis de outros pafses.como OS Esiados Unidos. Assim, as seguradoras minimizariam perdas tanto para o contratante pdblico ou privado quanto para elas prdprias.
Outro aspecto positivo da adogao do projeto agora em tramitagao seria o de propiciar maior divulgagao para o Seguro-Garantia.j^ que forgar^ sua demanda, havendo a tendSncia de as segura doras investirem mais na carteira. Assim, todos teriam a ganhar.
ciiar^uma demandaforgada,masnao obrigatdria para a carteira, sendo um grande impulse para seu desenvolvimento.
Tal desenvolvimento, de acordo com Peon faracom queo Seguro-Garantia se consolide noPais,aolado de outras formas de garantia previstas na lei, como a caugao e a fianga bancdria. Alem disso, "amalmente o que estd acontecendo^ aidentificagao do mer cado de tal forma que os segurados comegam a perceber que este seguro pode vir a ser um grande instrumento de operagao e de desenvolvimento".
Ainda no decotrer de sua palestra, expos dados refensntes h carteira.co mo o de que 100 seguradoras estao autorizadas a operar Seguro-Garantia no Pat's, sendo que 78ja estao trabaIhando nessa faixa(19 fazem cosseguro,40 fazem seguro e cosseguro e 19 operam o seguro diretamente).
Mostrou ainda como ocorre a distri-
QLi": ■■■■ •' INVvF. X i;.-;
k
14 REVISTADO IRB,RIO DE JAHSIHO. 1 REVISTA doIH8,RIO OE JANEIRO,53(262)0UTCE2.1992 15
RETENgOESPOR FAIXA-US$
bui9ao doSeguro-Garantia per modaliHaHps tais como Executante Construtor,Executante FomecedorePresta^ao de Servifos, sendo a primeiia delas a mais procurada.(Ver Q1)
Outros dados apresentados per Pe<5n versaram sobre a experiSncia doramo nos ultimos cinco anos, enfatizando queate 1991 asinistralidadeerapraticamente nula,contrastando com 1992 quando,ate setembro,so dois sinistros comprometerara US$ 1,3 milhao,havendo, entretanto, alta possibilidade de recupera^ao integral deste valor, dadas as contragarantias existentes.
Ao finalizar sua exposi9ao, Pedn de Si afirmou que o Seguro-Garantia apresenta interesse para o segurado, porquesabe que o segurador,otomador(oconstrutor)nele se apresentam praticamente como socios em uma mesma empreitada. O segurador garante o cumprimento de obriga96es assumidas,ji que,ao realizar o seguro conhece toda a histdria pregressa daquele por quern se responsabiliza.
Numa eventualidade de a obriga9ao nao ser cumprida, efetuard o pagamento da indeniza9ao e executard todas as contragarantias sobre o
tomador, o garantido. No entanto, antes disso ele desenvolver^ todos os esfor90S para que sejam raantidos os termos do contrato,porque se trata de obriga9ao de fazer e nao simplesmente de ressarcir prejuizos.
Para Pedn,"este e urn mercado com um potencial de primeira ordem, pronto para uma alavancagem em ter mos de desenvolvimento, prometendo beneficios nao so para seguradores, como tamb6m para tomadores e segurados".
O segundo dia dos trabalhos do X SeminSrio Regional de Fian9as teve imciocom painel dedicado a Simetria eAssimetrianoSistema de Garantias nos Palses do Mercosul, que contou com expositores como Agustin de Vedia, da Argentina, presidente da Asseguradora de Cauciones S/A, Joao Gilberto Possiede,presidente da Parand Cia. de Seguros, representando o Brasil, Jorge Palricio Ferreira,gerente geral de La Consolidad S/A de Seguros y Reaseguros, pelo Paraguai e de Elvira Balparda Corti.nas, gerente geral do Departamento de Cauciones do Banco de Seguros del Estado.
Agustin de Vedia exp5s os itens referentes a simetrias e assimetrias ja identrificados no ambito do Mercosul e que deveriam,dentro de alguns dias ser levados a considera9ao das Comissoes constitiudas para debater a materia no IV Encontro de Empresas de Seguro e Resseguro do Mercosul (Mercosegtiros),destacando aimportancia dessasua plenariaem Curitiba. Maria Elvira Balparda,ao falar sobre o mesmo tema em rela9ao ao Uruguai, tra90u um histdrico da carteira naquele par's, descreveu as modalidades que ali operam e como funciona o resseguro para o ramo. Sua exposi9ao compreendeu ainda a anaise da carteira em seu pais,a parur da qual julgou a palestrante que os participantes do Seminario poderiam concluir quais seriam as assimetrias e simetriasdoUmguaicom seus parses. Ainda no dia 17de novembro,o Semin^o teve continuidade com exposi96esdo painelintitulado A experiencia de outras comunidades economicas na materia, apresentadas por Dr. Jean Bastin, presidente de Les Assurances de Credit S/A, da Belgica, e a leitura do trabalho de Jorge Orozco L^c, diretor geral de Fianzas Atlas S/A,do Mexico, o qual, por problemas com visto de entrada no Brasil, nao conseguiu chegar a Sao Paulo a tempo.
O X Seminario Regional de Fian9as apresentou ainda a seus parti cipantes duas conferencias sobre Fiangas Diversas para os Mercados Comuns, que teve como itens as Garantias Aduaneiras, as Ga rantias Impositivas (Diferimento de Imposlos - Litigiosas) e o Pr^Financiamento de Exporta9oes.Os expositores foram Anibal Lopez, gerente de Administra9ao de Riscos da Aseguradora de Cr^ditos e Garantias da Argentina e Jorge Nunes, gerente do Departamento de Fian9as da Aseguradoras de Cauciones, tamb6m daquele pais.
ABSTRACT Bonds
X Regional Surely Seminary.
COMUNICAQOES EXPEDIDAS PELO IRB
julho/setembro 92
DECRE-014/92 - ACIPE-002/92 - VIDA.001/92, de 06.07.92
■ CARTA-CIRCULAR:
DJROP.001/92 - GERAL-002/92,de 13.08.92
Coniunica a nova paiticipagao das sociedades seguradoras nas retrocessoes e nos cons(3rcios administrados pelo IRB para o exerciciode 1992/1993.
■ CIRCULARES:
PRESI-019/92 - CASCOS-007/92, de 08.07.92
Fixa OS novos valores para a Tabela de Honoririos de Visioria Cascos e Riscos de Peirdleo para Fins de Seguro.
PRESI-020/92 • TRANS-002/92, de 15.07.92
Comunica a retenfao liquida do consorcio e o limite de resseguro automdiico para o ramo Transpones.
PRESI-021/92 - AUTOM-001/92 - RCFV-005/92, de 15.07.92
Fixa OS limites de relenfoes internas e resseguro automalicopara os rainos Auiomoveis e RCFV.
PRESI-022/92 - NGRR-004/92. dc 15.07.92
Altera o crit^rio de quita^ao das Guias de Recolhimento.
PRESI-023/92 • RURAL.003/92 - ANIMS-002/92, de 04.08.92
Comunica os novos limites de resseguro autom^tico, de retemjoes 'ntemas. da cobertura de catdstrofe de Pcnhor Rural 0.1.F. e de fusponsabiiidade do F.E.S.R.
PRESI-024/92 • RCGER.003/92. de 07.08.92
Coniunica as reien^oes internas e limites de resseguro automatico para o ramo RC Geral.
PRESI-025/92 - CASCOS.008/92,de 07.08.92
Ahcra as normas para remunerafaode servi90s presindos pela Brasil Salvage S.A.
PRESI-026/92 - FIANL-001/92, de 17.08.92
Divulga as Normas Especificas de Resseguro e Rctrocessao e Ins^i'9oes Operacionais para o ramo Fiaii9a Locali'cia.
PRESI.027/92 • RURAL-004/92, de 19.08.92 'nforma os novos limites de regu]a9ao/liquida9ap de sinistros do ramo Penhor Rural e da modalidade Florestas - Riscos Rurais.
PRESI.028/92. CASCOS-009/92,de 28.08.92
Coinunica os novos valores da Tabela de HonorSrios de Regulafao Avariiis Marilitnas.
''RESI-029/92 - CASCOS-010/92,do 08.09.92
C>ivulga as retenfoes de resseguro Pals do ramo Cascos, l'RESI-030/92 - RISDI-011/92- RISEN-006/92,de 21.09.92
Oivulga OS novos criterios de inspe^ao e l^.fafao de nscos para os ramos Riscos Diversos e Riscos de Engenhaiia. l-RESi-031/92-GERAL-OW^d^^^^^^^
■iistnii sobre a remessa do lormuiano ivc v denies de RecuperafSo de Resseguro.
|'RESI-032/92-APBAB-002/92,de^ Seguro Habitacion.aldo
'nsirui sobre a redermif-'O do sisicm b
S.P.H.
fRESI.033/92-GERAL-OO^ IS dc resseguro basead.as 'nsirul sobre as proposias ue no Decrelo n» 605, de 17.07.9/.
• COMUNlCADOSt
NUDAM-006/92,de02-07-^^mensagens.
Comunica a implernentafao o
Divulga OS quadros estatisticos de cal^strofe Acidentes Pessoais e Vida em Grupo.
DEINC-015/92 - RISDI.010/92, de 14.07.92
Divulga o novo formulario PTCRD (Pedido de Taxa e Condifoes Riscos Diversos) e instru96es sobre seu preenchimento.
DECAT-003/92 - AERON-002'92, de 15.07.92
Revogao Comunicado DECAT-009/86, de 15.12.86.
DECRE-016/92 - ACIPE-003/92, de 24.07.92
Instrui sobre a cobertura de resseguro Excess© deDanos parao ramo Acidentes Pessoais.
DEINC-016/92 - INCEN-003/92, dc 27.07.92
Instrui sobre oenquadramentode predios naclasse 1 de consirufao.
DERIS.017/92,dc 28.07.92
Fixa a nova Tabela de Honorarios de Regulafao de Sinistros.
DERIS-018/92,de 28.07.92
Fixa a remunera93o dos servjgos t^cnicos de peritos em regula9ao de sinistros.
Nl)DAM-007/92, de 29.07.92
Comunica a implemenia9ao de mensagens.
DElNC.017/92 • lNCEN-004/92. dc 29.07.92
Instrui sobre os pedidos de concessao ou renova9ao de Tarifa9ao Individual.
DECAT-004/92 - AERON-003/92, de 30.07.92
Comunica a subsiitui9no do formulario MRCH pelo formulario MSA.
DERIS-019/92, de 03.08.92
Fixa a nova Tabela de Honorarios de Visiorias de Sinistros Trans pones, RCTR-C e RCA-C.
DECRE-013/92 • GARAN-004/92, de 03.08.92
Instrui sobre a utiliza9ao da Ficha ae Dados Cadastrais e da Ficha Cadastral de Acionisia.
DECRE-015/92 - SEOPP-010/92, de 07.08.92
Divulga a Rela9ao das Alas dos Seguros dos 6rgaos do Poder Publico referenle aos meses de inaioe junho de 1992.
DERIS.016/92 - CASCOS-OOI/92, de 12.08.92
Comunica a inclusao de despesas nos Laudos de Regulagao de Avaria Giossa.
DERIS-020/92, de 12.08.92
Fixa OS novos honorarios relaiivos aos servi90S de pen'cias e regula9oes de sinistros AeroiiSuticos.
DECRE-017/92 - SEOPP-011/92, de 13.08.92 Comunica u exclusao de seguradoras.
DECRE-018/92 ■ SEOPP.012/92, de 04.09 92 Comunica aexclusao da Nossatena Cia. de Seguros.
DERIS-021/92, de 21.09.92
Instrui sobre a repos.?ao de pe^as nas regula?oes de smistro de avana parcial do ramo Aeronauticos.
DERIS.022/92, de 30.09.92
FixaOS novos honorarios de regulagao de sinistros
nERIS.023/92, de 30.09 92
DERIS-024/92, de 30.09 92
ementArio
ImportSncia Segiirada 249.407.898,60 100% Retengao Seguradoras IRB (propria) Consdrcio EURE(Mercado +IRB) Govemo Federal Exterior 91.885.913,202.838.402,94 110.190.067,93 31.621.480,07 12.323.908,88 548.125,58 36,84% 1,14% 44,18% 12,68% 4,94% 0,22% \ \ -
^ ANO PR^MIO SINISTRO 1988 1989 1990 1991 1992(set) 1.089.545,04 867.798,47 1.234.159,82 1.888.765,86 878.107.29 0,00 1.591,00 - 0,00 3.210,76 1.383.584,56 TOTAL 5.958.376,48 1.388.386,32
RESSEGURO-US$
16 «EVISTAOOlM.RO[>E^ElBO,S3(262lOVraE2,1»2
S'seJlicos NormasparaUliliza^aoeRemunerafao dosServi9osT^cmcosde PentosemRegulafaodeSinistros.
k BEVISTAdoIRB,RIODEJANEIRO,53(262)0UT®£2.1992 17
Dentre os servigos oferecidos pela Revista do IRB destaca-se a divulga^ao sistem^tica das principais decisoes tomadas pelos tribunals, na ^ea do seguro e do resseguro.
RESPONSABILIDADE CIVIL
FURTO DE VEICULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - Os supermercados ou "shopping centers" que mantem estacionamento para servir e atrair clientes respondem pelos danos causados aos usuarios(TJ-RJ - Ac. unan. da I- Cam. Civ., reg. em 2709-90-Ap.405/90-Rel.Des.Mar-
tinho Campos - Freeway Empreendimentos Comerciais
Ltda. X BeneditodoPerpetuoSocorro dos Santos Fonseca). In Boletim Semanal COAD - ADV n® 24Ano 11 - Pag. 382 - Ementa n® 54367
determinado local para que a clientela possa deixar seus veiculos,criase urn atrativo, pelas facilidades dai decorrentes. Pode o comerciante. entretanto, considerar conveniente aumentar o fator de capta^ao. Para isso oferece algum tipo de seguran9a. Os fregueses afluirao em maior numero,em virtude dessa outra vantagem. Cria-se, assim, um vinculo.
In Boletim Semanal COADADV n® 35 - Ano II - Pag. 553Ementa n® 55393
- A sinalizagao por semSforo tira a preferencia de qualquer via, eis que a preferencia passa a ser estabelecida, aliemativamente, pelo sinal luminoso. O fato de estar o semaforo em amarelo permanentemente para todos nao devolve a preferencia a qualquer das vias, mas indicaadvertencia.Em fun9ao disso,os motoristas, ao se aproximarem, devein diminuir a velocidade e tomar as cautelas necessSrias, antes de adentrar 0 cruzamento (TA-RS - Ac. unan. da Cam. Fer. Civ., de 23-0191 - Ap. 190.154.989 - Rel. Juiz
Armando Bianchi- Cesar Dall Bello X Nicolas Polycarpos Efremides).
SFH,alienado por instrumento parti cular, mas cujo financiamento naofoi transferido, e veio a adquirir um terceiro imbvel,pelo SFH,correia a quita9ao somente do primeiro imbvel. Incabivel a reconven9ao do agente financeiro, nestes autos, para execu9ao de presta9oes em atraso,relativas ao segundo imbvel(TRF-2® R.- Ac. unan. da 1® T, publ. em 23-04-91Ap. Civ. 90.02.18510-3-RJ - Rela. JuizaTanlaHeine-EspbliodeRoque do Espirito Santo x Morada S/ACr^ito Imobilidrio- Advs.Valdemy
Domingos dos Santos Antonio de Gliveira Tavares Paes, Antonio Alcides P. da Silva Freire e Antonio Arismar Silva). In Boletim Semanal COAD-ADV n® 26-Ano 11 -Pag.
409 - Ementa 54640
SINISTRG AP6S GPAGAMENTO
E ANTES DA DATA PACTUADA
pondente(TJ-DF- Ac. unSn. da 1®
T. Civ., publ. em 03-04-91 - Ap. 21.407-Rel.Des.Edmundo Minervino - Leonardo Campos Nascimento x Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais). In Boletim Se manal COAD - ADV n® 25 - Ano 11 -Pdg. 394-Ementa 54551
SEGURO HADITACIONAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
FURTO DE VEICULO EM
"SHOPPING"- De acordo com a orienta^ao da 3- Turma, existe contrato de dcpdsito, ainda que gratuito, em estacionamenio de veiculos em mercados, respondendo o depositario,em conseqiiencia,pelos prejuizos causados ao depositanteRESP 4.582. Service prestado no interesse do prdprio incremento do comdrcio, dai o dever de vigilancia e guarda - RESP 5.886(STJ - Ac. unan. da 3- T., publ. em 27-05-91RESP 7.159-SP - Rel. Min. Nilson Naves-Carrefour Com. Ind. Ltda.
X Eduardo Alves Garcia - Advs. Mario Ricardo Machado Duarie e Darcio Mendes).
NOTA ADV - Vote convergente do Min. Eduardo Ribeiro: ao destinar
DANIFICACAO DO VEICULORECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZACAO-CARNE ATRASADO - A obriga9ao do pagamento das parcelas do premio nao prescinde de providencia da seguradora, que deve encaminhar ao segurado no tem po devido os documentos necessarios ao desenvolvimentodo contrato aperfei9oado por ocasiao da vistoria e do 1® pagamento. Manuten9ao da senten9a (TJ-RJ - Ac. unan. da 8® Cam. Civ.,reg.em 28.09.90- Ap.2.143/90
- Rel. Des. Carpena Amorim - Sul
America Bandeirante Seguros S/A x Mario Nei Mello).In Boletim Sema nal COAD - ADV n® 25 Ano 11 -
Pdg.394-Ementa n® 54552
In Boletim Semanal COADADV n® 35-Ano 11 - Pag. 553Ementa 55395
- Vdlida e a estipulagao que preve a cobertura do seguro a partir do pri meiro dia do mes subseqiiente ao do pagamento do primeiro premio. Gcorrendo o sinistro antes dessa data, embora apbs o primeiro desconto,indevida e a pretensao a cobertura do seguro(STJ- Ac.unan.da4® T.,publ. em 22-04-91-RESP4.308-CE-Rel.
SFH - QUITACAO PELO APGSENTADG PGR INVALIDEZMOLESTIA PREEXISTENTE- Ao comprador que ao adquirir a casa prbpria ja se encontrava em auxiliodoenfa e vem a aposentar--se pelo agravamento da molestia nao assiste direito a quita9ao do pre90 pela segu radora. Ciausula de exclusao do risco. Irrelevancia da alegada boa fe do adquirente. Contraria 0 art. 1.460 do Cbdigo Civil 0 acbrdao que recusa apiica9ao a ciausula de exclusao e manda quitar 0 pre90. Recurso espe cial provido, para restabelecer a senten9a (STJ - Ac. da 4- T., publ. em 15-04-91 - RESP 2,998-SC - Rel, Min. Athos Cameiro - Atlantica Se guros S/A X Nair de Macedo Coelho - Advs. Luiz Trindade Cassettari e Cassio Jose Poffo). In Boletim Se manal COAD - ADV n® 25 - Ano 11 - Pag. 393-Ementa 54549
deve ser fixada em 10% sobre o valor da condena9ao,acrescida de 12 presta9oes vincendas. Co[Te9ao moneidria aplicdvel nos termos da Lei 6.899, de 1981, em face da observancia do prazo prescricional qiiinqUenal. Ape10 do Autor parcialmente provido. Apelo do Rbu improvido(TRF-3® R. -Ac.unan. da 1®T., publ. em 11-0391 - Ap. Civ. 89.03.24802-3-SPRel.Juiz Jorge Scartezzini-Jos6Ga briel Filho XINPS - Advs.Jose Car los Marzabal e Simone Maria Gondim B. Toraci). In Boletim Se manal COAD - ADV n® 23 - Ano 11 -Pig. 358-Ementa 54342
ACORDO COLEnVO
RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE de TRANSITO -ENtroncamento sinalizado
SECURO HABITACIONAL
QUITAtpAG DE DEBITO PGR
MGRTE DG MUTUARIG - TRES imOveis NG MESMG MUNlClPIG -G seguro habitacional consiste numa unica apolice, averbada no contrato de fmanciamento automaticamente,e so abrange um imovel no mesmo Municipio,cabendo,em caso de morte,apenas a devo]u9ao do pre mio relative ao outro imbvel, percebido ap6s 0 prazo de 180 dias, concedido ao mutuSrio para que aliene o imbvel anterior. Se o falecido, na a9ao de divbrcio, destinou o imbvel aos filhos, mantendo, entre tanto,a qualidade de mutu^rio,adquiriu um segundo imbvel tambbm pelo
Min.Salvio de Figueiredo-Bradesco
Seguros S/A x Maria das Gra9as Ma chado Costa - Advs. Stcnio Rocha Carvalho Lima e Liduina Maria Al buquerque Leite). In Boletim Sema
nal COAD - ADV n® 35- Ano IIPag. 553-Ementa 55392
PREMIO PAGO COM CHEQUL
SEM FUNDOS-Nao pode reclamar a cobertura dorisco assegurado pelo furto de seu veiculo quem deu causa ao nao perfazimento do emitir cheque semcobertuia ' do ao pagamento da ^
AUXl'LlG-ACIDENTE - INCLUSAG NO SALARIG DE CGNTRIBUICAG - Se no periodo em que o segurado csteve em gozo de auxilioacidente vigorava dispositive legal que Ihe conccdia tal direito, nao pode sua sltua9ao ser alterada em face de edi9ao de legisla9ao posterior. Nao se tratando de cria9ao de bcneficio, mas de calculo institiiido em lei, inexiste a alegada ofensa a dispositive constitucional. Precedentes do Supremo Tri bunal Federal. A verba honoriiria, segundo orienta9ao jurisprudencial,
EFICACIA -DL 2.283 E2.284,DE 1986 - DIREITG ADQUIRIDO E ATG JURIDICG PERFEITG - A irreversibilidade das concessoes patrimoniais incorporadas ao contexto dos contratos de trabalho e principio consagrado tanto pela doutrina como pelajurisprudencia dos tribunals trabalhistas. A partir do momento em que as partes iransacionam em torno de determinada vantagem salaria! e formalizam acordo coletivo, a categoria profissional obreira pas sa a tcr direito adquirido aos beneficios obtidos pela livre negociagao. G acordo coletivo e ato complexo na fase negocial. Deixa de se-lo,contudo,como ato final em cujo contexto as relafbes se reguiam como vantagens definitivamente incorporadas, sobretudo no que diz respeito ao crbdito salarial. Devidamente formalizado,constitui atojuridico perfeito. Seus termos, portanto, nao estao sujeitos a disposi96es contidas em legisla9ao superveniente, de conteudo incompativel com suas clausulas, que so poderao ser desconstituidas pelo processo de denuncia. procedimento prevlsto no art,615,§ 1®, da CLT.A eficlcia do acordo coletivo estl clara, inqueslionavel e plena na Conslituigao Fe-
JURISPRUDENCm JURISPRUDENCIA
18 REVISTADOIRB.RIODEJANE.RO.WM210UT/DE2..M?
REVISTA OOlFffi. RODE JANEIRO,53P82IOUVDEZ,199 2 19
deral, que dispoe no art. 1°, inc. XXVI, estar assegurado aos trabaIhadores o reconhecimento das conven^oes e acordos coletivos de trabalho. Dessa forma, a legislafao ordinaria nao Ihe pode atingir o conteudo,senao com a instru^ao da regra mais favoravel.0 decreto-lei editado posteriormente a celebrafSo do acordo nao tern o poder de retroagir e eivar de nulidade o que foi livremente convencionado anteriormente a sua vigencia. A empresa que deixa de aplicar o mdlce de reajustefixado no acordo coletivo,para seguir a poli'tica salarial instituida comaedi^aodosDec.Leis 2.283/86 e 2.284/84, ofende os insiitutos do direito adquirido e do ato juridico perfeito. Recurso de revista desprovido(TST - Ac. da 3- T., publ. em 07-06-91 - RR 6.634/89.4 - Rel.
Min. Francisco Fausto - Fundagao do Servigo Social do Distrito Fede ral X Santuzza Novaes Silva de Souza - Advs. Jorge Luiz P. Botegga e Carlos Danilo B. C, de Mendon^a).
In Boletim Semanal COADADV n2 35 - Ano 11 - Fag. 550Ementa 55374
mento devido. Apela^ao provida (TJ-RS-Ac. unln.da 5- Cam.Ci'v., de 14-02-91 - Ap. 590.088.977Rel. Des. Guilherme Englert-Beatriz Tchermin Zimerm \ Bamerindus Companhia de Seguros). In
Boletim Semanal COAD - ADV n- 25- Ano 11 -Pag. 394-Ementa
54550
Andrade). In Boletim Semanal COAD - ADV n9 26 - Ano 11Pag.413-Ementa 54665
SEGURO DEVIOAEMGRUPO
AgAO DE COBRANCA - INFARTO RECENTE DO SEGURADO - Clicnte dc banco que assina proposia de seguro na agenda bancaria em face de convilc do gerente. nao se demonstrando ser esse correlor de seguros. Seguradora vinculada ao mesmo grupo empresarial. Ocorrencia de infarto de miocardio recente nao declarada quando da assinatura do cartao proposta.Segurado em plena atividade profissionai quando do 6bito, que aconteceu em periodo inferior a 5 meses da assinatura do cartao proposta. Hip6iese na qual nao se configura contraio de seguro com suas caracterfsticas, mas sim mera operagao financeira. Condenafao da seguradora ao paga-
HONORARIOS DE ADVOGADO
FIXACAO - PROVIMENTO 210
DO CJF-Os honorarios de advogados nomeados pelo autor por procurafao outorgada em Notario Publico nao podem ser fixados com base na tabela baixada pelo Conselho da Justiga Federal - Provimento 210. Apelagao provida em parte para fixar a verba honoraria em 15% sobre 0 valor da causa, monetariamente corrigido (TRF-2- R. - Ac. unan. da 2- T., publ. em 11-04-91Ap. Ci'v. 90.02.11735-3 - Rel. Juiz
Silverio Cabral - Ronaldo Torres
Frias x INFS - Advs. Marcos Vinicius Erlhal Nicolau e Hamilton de Souza Freitas). In Boletim Sema nal COAD - ADV ne 24- Ano 11
- Pag. 382- Ementa 54479
HONORARIOS OE ADVOGADO CALCULO DE LIQUIDACAOAPELACAO - TERMO INICIAL DA CORRECAO MONETARIAApesar de ter a lei determinado que o Juiz decida ou julgue calculo de liquidagao, e este o homologa, nominando mal o seu ato,razao nao ha para anula-lo, uma vez que houve a prcstagaojurisdicionalcomtodosos
requisites de uma sentenga, sendo mesmo de apelagao o recurso cabivel e nao de agravo de instrumenio. Sendo a corregao monetaria mere reajusie do valor da moeda, o seu pagamento independe de requerimento da parte ou de sua expressa previsao na sentenga que o condenou em honorarios de advogado. A corregao monetaria dos honorarios advocati'cios incide desde a data da sentenga pois so ha condenagao em honorarios apos a sucumbencia(TJMG - Ac. da 1- Cam.Civ.,publ.em 17-04-91 - Ap,80.003/1 -Rel. Des. Paulo Tinoco).In Boletim Semanal COAD - ADV ne 24 - Ano 11Pag. 382- Ementa 54480
CLAUSULA BENEFICIARIA EM BRANCO NO SEGURO DE ACIOENTES PESSOAIS.
ALVARA JUDICIAL - SEUS LIMITES
Tenho sido constanteinente consultado acerca de diividas nas liquidagocs de sinistros, mormente de seguros de Acidentes Pessoais, relacionadas as hipotcses em que inexista clausula beneficiaria expressa, duvidasessas que en volvem o atendimento ou nao de Alvaras Judiciais, vis a vis 0 Decrcto-lci n- 5.384, dc 08.04.43, inclusive sobre se a "companheira" poderia ser abrangida pela expressao"mulher"utilizada pelo referido Decreto cinqiientao, Procurando solucionar essas diivi das, tenho me permitido ponderar como segue.
HONORARIOS DE ADVOGADO
LITIGANCIA DE MA FE-PRES-
SUPOSTOS - O arbiiramento do perccntual de 20% sobrc o valor atualizado da causa principal somado a identica porcentagem incidente sobreo valor corrigidodeoutraagao
julgada simuUaneamente, em sentenga distinta,coaduna-se com o dever de moderagao imposto aojuiz na fixagao dos honortirios. Nao6o descumprimento do art. 14 e incises do
CPC que motiva o reconhecimento da litigSncia de md fil, mas .sim a afronta ao art. 17 e seus lnci.sos(TJgp _ un^ln. da 3- Cam. Civ., publ. em 19-03-91 - Ap 35.656Rel. Des.EderGraf-ArnaldoCam-
A inslituigao beneficiaria no seguro, via de regra,e ato personalfssimo do segurado como instituidor, por isso que0 seguradorhii de dar a ele oportunidade para faze-lo, como noriTialmcnte ocorre na proposta. E assim dcvc scr tanto no seguro de Vida quanto node Acidentes Pesso ais, seguros de pcssoas, portanto, cujo ato da instituigao beneficiaria
Se equipara a um ato de doagao, lanto que o art. 1.474 do Cddigo
Civil estabelece, verhis. que "nao pode instituir beneficiario pcssoa que for legalmente inibida de receber doagao do segurado",como sol ser0cumplice do adullcrio. por isso que, se assim feita, sujeitar-se-a a niesma nulidade a quo ahidc o an. 1.177 do mesmo Codigo e que permite ao conjugc prcterido. ou aos
hcrdciros necessaries, anular a doa gao do conjuge adultero ao seu cum plice, que no caso vem a ser a conciibina/concubino, que nao se confundem com a companheira/companheiro,dada a distingao jd feita pela jurisprudencia copiosa dos Tribunals, inclusive do Supre mo Tribunal Federal, no sentido de que, aqueles, concubines, como cumpliccs de adulterio, sao os amantes,do lar clandestino, oculto, vclado aos olhos da sociedade como pratica de bigamia em que se freqiienta simullaneamenie ao lar legitimo e constituido segundo as leis, enquanto que,estes, companheiros, OS que se unem,de forma mais estavel,ja estando separados da esposa ou do esposo, ainda que de fato, e se apresentam a sociedade como se casados fossein.
Por isso que, numa orientagao mais conforme a realidade hodierna, seria valida a clausula que institui bcneficiarios do seguro a companheira ou companheiro, desde que guardadas as distingoes acima indicadas.
Salienlc-se que nos seguros cm quo nao for exigida a apresentagiio do cartao proposta, scde natural para que 0 segurado manifcste sua intcngao beneficirlria, no im'nimo ha de ser incluida no cerlificado indivi dual informagao de que cuda segu rado, a qualquer tempo, podera
expressamenie deslgnar ou substituir os beneficiarios do seguro,justo em fungao de ser regra a de que os beneficiarios sao as pessoas designadas pelo segurado e a quern deve ser paga a indenizagao em caso de morte.
A proposito, tal orientagao vem plasmada nos itcns 17 e 18 da Cir cularSUSEP n® 29,de 20.10.91,que aprova as normas para o seguro de Acidentes Pessoais. O mesmo nos artigos 23 e 24 da Circular SUSEP n® 17, de 17.07.92, que aprova as normas para o seguro de Vida em Grupo.
Falecendo, no entanto,o segurado, sem que tenha indicado ou nomeado o beneficidrio do seguro, deixando, portanto, a clausula em branco, apesar da oportunidade que teve ou teria tido para faze-lo, 0 segurador, quer no seguro de Vi da, quer no de Acidentes Pessoais, haveni de buscar o melhor criterio que possa suprir a omissao do se gurado, que ate pode, quiga, ter sido intencional.
O Codigo Civil, edilado em 1916, quando scquer existia, com ressonancia, o seguro de Acidentes Pes
soais,jaestabelecia,referindo-se ao seguro de Vida, quo no caso de mcxistir declaragao expressa do se gurado quanto a seus beneficiiirios, que 0 seguro fosse page aos herdeilos do segurado,e isto sem embargo
JURISPRUDlNCiA
20 REVISTADOIHB.RIODE JAflEIRO.53(?62)OUT/DEZ.1992
RICARDOBECHARA SANTOS(•)
abstract Jurisprudence Legal decisions lhai produce effecis on ihe insu rance area.
REVIST4 00IR8.RIODE JANElB0.53(262)0UT/DEZ,1992 21
de quaisquer disposi?6esem contrdrio dos estatutos da Companhia ou Associa^ao.
Jaem 1943,o legislador.sensi'vel ao fato de que seguro nao e propriamente urn bem de heranta, mas uma institui^ao como que de carater alimentar, previdenciario, achou por bem, deiTogando o supra citado artigo 1.473 do Codigo, editar o Decretc-iei(na epoca com for9a de lei dadas as regras constitucionais entao vigentes) n® 5.384, de 8/4/43, para estabelecer. literis, que, "nafalta de beneficidrio nomeado, o seguro de vida sera page metade a mulher e metade aos herdeiros do segurado",
estabelecendo mais,tambem verbis, que, "nafalta daspessoasacima indicadas, serao beneficidrios os que, dentro de seis ineses,reclamarem o pagamento do seguro e provarein que a morte do segurado osprivou de meiosparaproverem suasubsistencia. Fora desses casos, sera beneficidriaa Unido".
Note-se que tambem ao tempo do Decrelo-iei 5.384/43, ainda que ja pudesse existir, mas certamente de forma insipiente, desconhecido do dominio publico (so em 1954 o se guro de AP surgiu como ramo autonomo, estrulurado), o seguro de Acidentes Pessoais propriamente dito, por isso e que a ele nao se teria feito men^ao expressa na lei, acabara se confundido, ao menos na sua finalidade,com o seguro de Vida.
Todavia, por for^a dos principios da analogia e da isonomia, dos quais nao se tern como arredar, sob pena de desigualdade,tal criteriodeve scr aplicado tambem ao seguro de Aci dentes Pessoais, posto que,como o Segurode Vida,e tambem segurode pessoa, com a mesma finalidade previdenci^ria, alimentar,e que cobre tambem a morte do segurado, apenas coin a difcren^a de que, no Seguro dc Vida. cobre-se a morte
qualquer que seja a sua causa, ao passo que, no de Acidentes Pessoais, a morte por acidente. E para cortar rente qualquer duvida quanto a similitude entre os seguros de vida e acidentes pessoais, vem o paragrafo unico do artigo 7- do Decreto n- 61.589, de 23.10.67, introduzido pelo recente Decreto n- 605, de 17.07.92, que estabelece, verbis, que, "asseguradorasautorizadas a operar seguros de vida poderao, tambem, operar seguros de acidentes pessoais".
Ea natureza previdenciSria,alimen tar,do seguro de pessoa vem,nitidamente, encarnada no espirito do legislador que edilou o suso mencionado Decreto-lei 5.384/43,quando ali reserva uma parte do beneficio a mulher e outra aos her deiros, maxime quando, inexistentes estas pessoas, estabelece que 0 seguro deve ser pago ^uele que demonsirar a dcpendencia economica com o falecido segurado.
Tal entendimento tambem se espargiu para o Julgador, se tirada como exemplo a ementa dajurisprudencia adiantetranscrita, verbis:
"o valor do seguro nao Integra a heranga de terceiro, vhima de aci dente, devendo, deste modo, ser pago ao beneficidrio legal, independentemenle de inventdrio"{in
Revista de Jurisprudencia Brasileira, vol. 3, Editora Jurud, pdg. 351).
Feitas essas considera^oes, permilo-me entender que estaria a passo certo o segurador que efctivasse o pagamento, nos seguros de Aci dentes Pessoais e de Vida, na hip6tese de clfiusula beneficidria cm branco, aos beneficiarios indicados pelo Decreto-lei 5.384/43,em pleno vigor,apesar dos cerca de cinquenta anos que ja decorreram de sua edi•^ao. E assim fazendo, estaria agindo, na pior das hip6teses,desde que de'boa f6. sob a dgide do artigo 935
do Codigo Civil, que trata de paga mento a credor putativo. Credor tipicamente putativo, pode ser o beneficidrio que, erabora nao indicado ou nomeado na apolice, aquele que o melhor criterio legal o indique como tal, no caso o que deriva da aplicafao do referido De creto-lei 5.384/43. Putativo, pois,6 0 beneficidrio que o segurado quis indicar, por via de omissao, supondo que,nao o fazendo por indica^ao expressa, porfas ou por nefas, esta ria, com sua reticencia, encarregando o proprio legislador para fazS-lo, magnetizaiido o norte para que o segurador se orientasse no momento do pagamento da indeniza^ao aos beneficidrios, ou seja, que se conformava - ou entendia, implicitamenie, como o melhor - com o criterio ditado pelo Decreto-lei 5.384/43 e, com isso, iluminando solufao para aliquidagao do sinistro no que toca a quem pagar. E como que se se estivcsse aplicando os efeilos da "revelia", em tema de inclusao beneficiaria. Ou seja, se embora concitado para faze-lo deixou o segurado em branco a clausula, presumir-se-ao verdadeiros os beneficiarios que o legislador indicar. Assim como na revelia processual, a nao resposta do segurado d solicita^ao para in dicar seus beneficiarios, opera co mo que uma anuencia, conjugando o seu silencio com a vocagao beneficidria legal, vale dizer, implicando na aceita^ao das condi96es ofertadas pelo legislador, no sentido de se operar como que a "confissao ficta" do segurado. Ora,dispondo o artigo 935 do Codi go Civil, verbis, que "o pagamento feito de boa fe ao credorputativo e vdlido,ainda provando-se depois que nao era cre dor".
por-se-ia a salvo o segurador de qualquer reclama^ao futura de quern porventura sentir-se preterido no direito ao beneficio.
Querendo o segurador ainda melhor conforto, para livrar-se das intemperies de interpreta^oes outras, poderia solicitar, como refor^o, um Alvara Judicial no mesmo sentido do"Decreto-lei 5.384/43. Entremcntes, se Alvara vier autorizando o segurador a efetuar o paga mento a pessoa que nao guarde consonancia com melhor criterio para a destina9ao do capital segura do,em casos como que tais,a sugestao seria a de que o segurador nao o cumpra, ao menos de pronto, nao sem antes esclarecer ao magistrado que expediu o Alvara, para que, se persistir com a autoriza9ao, que entao receba o capital como deposito, para destinS-lo, a quem julgar de direito, por sua conta e risco, eximindo exprcssamente o segurador dos efeitos de um pagamento indevido.
E que o Alvara encerra mera autoriza9ao, de carater administralivo, que s6 pode e deve ser atendido se cm sintonia com os criterios juridico-legais, posto que, nao tendo color mandamental, executorio, nao livraria, plenamenie,o segura dor dos efeitos do pagamento indevido.
A propdsito, vale transcrever os urestos adiante, que ao menos por cxtensao se prestam a ilustrar as assertivas aqui expendidas.
"EMENTA
Com vistas ao recebimento do se guro obrigatdrio, por concubina, nSo exige a lei que a beneficiaria •Se exiba aulorizada pelo Juizo. E Hem a atividadejndicidria pode ser demandada,em tema dejiirisdigdo voluntdria, para assegurar a empresa scguradora cle que csteja pagando bem a pessoa que osteiila a qualidade de beneficiaria, Consoante a ordem de preferencia cstabelecida na lei. For isso que, prescindidainente de qualquer mgerencia Judicial, a interessa a pode dirigir-se diretamenle d empresa seguradora,para reclamar o
seguro. E s6 em caso de recusa caberd,entdo,invocagaoao direito individual inscrito no § 4°, do art 153,da CF,maspor via do exercido da agdo, nopiano dajurisdigao contenciosa". (Apelagao Civel n277.327- Tribunalde Justiga-SP
- 3- Camara Civel - Relator: Desembargador Arthur de GodoyUnanime)- in Boletim de Juris prudencia ADCOAS-Ano XI-n39-24a 28.09.79.(ogrifo e nosso).
"EMENTA:Seguro de Vida -Aci dente de automovel. Decreto-lei n®
5.384/43, pardgrafo unico do art.
1-; Decreto-lei n- 818-69, art 5-; Decreto-lei n-63.260, de 1968, art.
38.
Nao obstante alvara expedidopela Justiga Estadual afavor de be neficidrios, que se dizem prejudicados pela morte da segurada, nao se pode negar, de piano, d seguradora, o direito de discutir a legitimidade da multa que Ihefoi imposta pela SUSEP e o direito dos beneficidrios nao noineados aopa gamento de seguro. Cassagdo da senlenga para que a causasejadecididaafinal".(AP. n-
38.222 -RJ ~ Relator o Sr. Ministro Mdrcio Ribeiro - STF) - in Didrio da Justiga de 14.10.75,pdg.
7.440(o grifo e nosso)
Demais,seja se consumou o paga mento,sem nenhumaculpa dosegu rador, nao havera que se falar em anu!a9ao de ato,mas,simplesmente, de rcnicdeio de fato consumado. O ato - 0 do pagamento - quando se vcrificara,linha condi9oes de bom e valioso, pois o segurador cumprira, puramente,a obriga9ao que assumira. de pagar o beneficio a quem o segurado permitiu faze-lo pelo me lhor critdrio, quando omitiu os seus beneficiarios.
O fato - 0 da reten9ao porventura indcvida do capital nas maos daquele que o recebcu, mas que posteriormente se provou nao poder recebe-lo - este, sim, poderia ser remediado, per intermedio de rei-
vindicagao, exercida pelo pretenso prejudicado, contra quem detdm o dinheiro. A linha reta que,judicialmente, se estabeleceria entre o suposto prejudicado e o que recebeu o capital, na reivindicatdria, nao tocaria ao segurador, a nao ser por secancia, dado que, na demanda, o segurador - pagador - ingressaria tao s6 para melhor esclarecimento do fato, se for o caso.
Analisando os beneficiarios tragados no art. 1® do multi referido De creto-lei 5.384/43, faz-se oportuno mencionar, que a expressao "mu lher" aliindicada,comodestinatiria de pelo menos metade do capital segurado,tanto pode se prestar para ocSnjuge quanto para a companheira. E por assim dizer, genero de que sac especies a esposa, legalmente constituida pelo matrimonio civil,e a companheira, aquela que de fato se uniu ao segurado solteiro,desquitado, divorciado ou separado,como se casados fossem.
Diz-nos, com mestria, RUI BARBOSA,que € da origem da palavra, no sistema, que se tern a chave para a interpreta9ao desejada. Ora, em todo o tempo, o legislador civil, ao referir-se a mulher juridicamente casada, fe-lo denominando-a de "conjuge", o quanto basta para se inferir que quando usou, no contexto do Decreto-lei 5.384/43, da ex pressao "mulher", quis aludir aquela mulherligada ao homem,em rela9ao estavel. por dependencia econ6mica, ainda que nao o fosse pelos la9os matrimonials.
De qualquer sorte, a interpreta9ao dos efeitos de uma norma legal caminha, cronoioglcamente, em fun9ao dos conceitos existentes ao tempo de sua aplica9ao. Por isso que, hoje, per mais forte razao ain da, ha de se entender a mulher, quando assim referida, como sendo tamb6m a companheira. maxime quando se tern presente o preceito contido no artigo 226.§ 3®. da atual Consiitui9ao Federal, que reconhece, para efeito de prote9ao, a uniao
22 BFVlSTADOIBB,f<IOOEJANEIPO.S3IZ62|Ol"®EZ 1992 PEVlSTAOOlRB.fllOOEJANElaO,53(262)CKJT/DEZ,l992 23 1
estavel entre o homem e a mulher como entidade familiar, estabelecendo que a lei deve facilitar a sua conversao em casamento. Tuitivo!
A Constitui9ao Federal, portanto, • reconhece o companheirismo, no sentido retenta domus,isto 6, quando a mulher e o homem sera vraculo juridico, mantem vida com aparencia de casamento, vivendo em teto comum. Tal relafio alcanna posicionamento no piano juridicoconstitucional, consagrando o entendimento que de hS muito vinham tendo os Tribunais.
Observa a respeito VICENTE SA-
BINO JUNIOR, que "a famflia na tural,embora nao conte com o sinal caracteristico da legitimidade que Ihe imprime o casamento, produz efeitosjuridicos que Ihe atribui a lei, e, nela, a mulher passa a gozar de direitos quase identicos aos percebidos pela esposa legi'tima". Hoje, a Constituigao, repita-se chancela a uniao de fato.
Nesse conseguinte, a Constitui^ao ao recepcionar toda legisla9ao que com ela nao conflite, inclusive o Decreto-lei 5.384/43, refor^a ainda mais 0 entendimento de que a expressao "mulher" ali expendida,estende-se para alcan9ar a companheira do segurado.
AiiSs, nao se olvide de que os Tri bunais veem com certa tranqiiilidade a aplica9ao do Decreto-lei 5.384/43, no sentido de que a com panheira estd hospedada na expressao "mulher" ali indicada pelo legislador, tal como se ve da jurisprudencia que adiante se insere co mo amostra:
"SEGURO DE VIDA -SUA INSTITUI^AO POR BENEFICENTE CASADO EM FAVOR DE COMPANHEIRA -APLICAgAO DO DECRETO- LEI N®
5.384, DE 08/04/43. Embargos infringenles. Seguros. Indicafao da companheira, inslituida expressainente pelo segura do como beneficidria, nos termos do art. Hda Lei 5.384/43, nao in
fringe o disposUivo dos arts. 1.474
e 1.177 do C. Civil,face a separa ta defato comprovada, do casal companheiro. Acolhimento dos embargos".
(Ac. Uiianime2-Gr. C.C.de5/6/85 -Einbrs.Infringenles na Ap.Civel
n- 33.111 - Reg. em 23/08/85Relator: Des- Maria Stella Rodrigues) — in D.O. Est. RJ de 31/10/85,pdg. 76(o grifo e nosso).
Nesse aspecto nao foi menos senslvel o legislador, que editou a Lei
6.194/74,que dispoe sobre o seguro de DPVAT,recem alterada pela Lei n- 8.441,de 13.07.92,na medida em que consagrou, em seu art. 4®, a equipara9ao da(o) companheira(o) com a(o)esposa(o), para efeitos beneficidrios daquele seguro, alids semelhante ao de Acidentes Pessoais, guardadas suas devidas particularidades.
Doutrarte, se houver disputa entre a "mulher" companheira e a "mu lher" esposa, nessa parte da destina9ao do capital segurado, aconselha-se: ou um acordo for mal, por via de termo de transa9ao conforme artigos 1.025 e seguintes do Ccidigo Civil; ou o oferecimento do depdsito ao Juiz do inventdrio do falccido segurado ou ao do processo em que corre o pedido de Alvard; ou uma a9ao judicial de Consigna9ao em Pagamenlo, que, por dispendiosa, deve ser enquanto que possivel evitada.
E que existe segmento jurisprudencial que vem se inclinando, in clusive no que tange a dcstina9ao da pensao previdenciaria, pelo en tendimento aid mesmo de reconhecer direitos iguais entre a(o) compa-nheira(o) e a(o) esposa(o), parti-lhando a pensao cm melade para cada qual. Tal entendimento pode se transferir lambem para a liquida9ao de sinislros de seguro de vida e de acidentes pessoais. Inclusive dadas as similitudes de finalidades do seguros publico e privado, ambos de finalidade so
cial. E que 0 trato previdenciSrio tem andado na dianteira dos n'gidos princi'pios do direito de famf lia, orientado pelo seu alto sentido de assistencia social. "Na disputa entre o conjuge de nupcias justas, mas de convivencia amortecida por separa9ao longa do casal sem prole, por exemplo, e a parceria concubinatdria duradoura,com filhos concebidos, tfpico aconchegamento more uxorio", consoante vem plasmado em trecho do acordao proferido na apela9ao cfvel 2538/91 - julgada em 06/02/92, pela U Camara Cfvel do TJ do Rio de Janeiro, in D.O. do Estado de 25.06.92, pag. 220 -,"nao pode o julgador por-se insensfvel ao jogo dessa palpitante realidade,por isso inclinando-se pela partilha do beneffcio previdenciSrio entre os destinalarios sobrevividos, espo sa, companheira e filhos solteiros, todos dependentes".
Ate porque, nao se olvide, o segurador, muita vez, nao pode se arvorar em interprete da lei ou da verdadeira inten9ao do segurado, no ato personalfssimo de dltima vontade. Demais, lembra-nos Holmes, que a lei 6 tao boa quanio bons sejam os jufzes que a aplicam.
No que toca aos herdeiros legais, a quem compete a outra metade do capital segurado, ainda na forma do D.L.5.384/43,cumpre destacar que sao aqueles estabelecidos na ordem de voca9ao hereditdria fincada no artigo 1603 do Cddigo Ci vil, a saber: descendentes, ascendentes, c6njuge e colaterais at6 o 4- grau (irmaos, sobrinhos, tios e primos). No case, o chamainenio da-se sucessivamente e, nao, simuitaneamente, cada grau preterindo o outro, na ordem ali indicada.
Diz-se herdeiro legal ou legftimo, para diferenciar-se do herdeiro testamentdrio,legatario.Convem,portanto, se precisem lais conceitos. herdeiros LEGI'TIMOS sao os
indicados, como dito, pela lei, consoante a ordem de voca9ao hereditdria; HERDEIRO TESTAMENTARIO, herdeiro nomeado, ou institufdo, e o designado pelo testador no ato de ultima vontade, em testamento; LEGATARIO, d o contemplado em testamento com coisa certa e determinada.
Se, outrotanto, dentre os beneficidrios, existirem menores, puberes ou impuberes, estes deverao ser rep'resentados ou assistidos por seus tutores,sabido que,o pai ou a mae,sao tutores natos, administradores le gais e naturais dos bens e interesses de seus filhos menores,por isso que, para receber o capital segurado a eles devido, nao necessitam de Alvara Judicial (art. 385 do C6digo Civil).
Em nao se cuidando de tutor nato (pai ou mae),o Alvard e imprescindfvel, por imperative do que dispoe o artigo 427, inciso II, do C6digo Civil.
Por derradeiro,nao seria demasiado advertir que o seguro, de forma alguma, pode ser confundido com uma aplica9ao financeira, possuindo cada qual seus prdprios e distintosconceitosepeculiaridades,ainda que o seguro venha casado com uma aplica9ao financeira, da qual pode ser exemplo a caderneta de poupan9a!,,,Lembran9aque se fazhaja vis ta a pratica, crescente, das institui9oes financeiras oferecerem, como atrativo aos poupadores.a coberlura do seguro de AP. sem, no entanto, lembrarem-se da clausula beneficiaria.
Sendo essas as considerafoes que me ocorrem aduzir sobre o tema, submeto-me 5 censura dos doutos.
OSuperinlciidendts jurtdico General: Ci . Nacional de Segums e coi.suliorjund.co da HE NASEOcdoSERt
0 COMISSARIO DE AVARIAS E AS AVARIAS MARI'TIMAS
Aproposta destetrabalho € a abordagem de conceitos que versem sobre as atividades do comissdrio de avarias e os principals fatores que caracterizam as avarias man'timas, acrescentando-se comentdrios acerca da legisla9ao pertinente e do Regulamento do Registro Nacional do Comissario de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguros Transportes. Para maior clareza na exposi9ao. procuramos desenvolver este traba lho em duas partes distintas. Na parte I, tratamos dos aspectos concernentes d figura do comissario de avarias, observando seus aspec tos legais e praticos. Procuramos tambem abordar os conceitos mais elementares que regem a fun9ao e disciplinam a sua participa9ao com aspartesenvolvidas.passando,tam bem, pela analise da documenta9ao que normalmente instrui um proces so no qual o comissdrio e chainado a intervir.
Na segunda parte fazemos referencia aos aspectos que envolvem e caracterizam .uma avaria, defini96es de estudiosos do assunto, citando alguns dispositivos legais que regem a materia. Como se trata de um tcma bastante abrangente, fazemos uma abordagem generica, sem estabelecer defini96es muito rfgidas com respeito as diferen9as existentes entre os varios concei tos existentes sob o prisma das legisla9oes especfficas para cada uma das modalidades de transporte. Eniretanto, em determina-
dos pontos do trabalho discorreremos sobre algumas situa96es espe cfficas.
Ao entrarmos no tema proposto, teceremosalgunscomentariosilustrativos com o objetivo de um melhor posicionamento das questoes ligadas a regula9ao de sinistros dentro da area especiTica do ramo Trans portes, e de uma forma mais restrita a modalidade dos seguros maritimos.
A hem da verdade,o que se pretende estabelecer, quando se fala de ava rias man'timas, nada mais e do que diagnosticar a atua9ao do encarregado pelas vistorias (regulador,co missario ou mais precisamente vistoriador),visando tambem determinar a real causa de uma avaria e mensurar a extensao dos danos dela decorrentes, entre outras indmeras atribui96es que tambem Ihes sao afetas.
O PAPEL DO COMISSARIO DE AVARIAS
Estendendo-se a conceitua9ao do papel do comissdrio de avarias pa ra os demais ramos do seguro, encontramos atribui9oes bastante semelhantes entre os camissarios de avarias e os reguladores de si nistros, muitas vezes tambem chamados de liquidadores. Temos assim um espectro muito mais am ple, onde o profissiona! do qual tratamos tem atribui9oes muito mais abrangentes, em alguns ca ses, indo muitas vezes al6m da
Personal Accident p-rsona! Accident Beneficiary not enliUed m Pe« Insurance. FERNANIX)CESAR FLORES DA Stt-VA(•)
AIJSTRACT
24 REVISTA DO IRB, WODE JANEIRO.S3<2H)OOT®Er. i REVISTA DO IRB,RIO DE JANEIRO.531262)0UT/DE2.1»92 25
simples verificafao da causa e flxa^ao de prejmzos ou calculando indenizafoes, chegando, at6 mesmo, a opinar sobre o reconhecimento da cobertura securitdria.
Limitando-nos ao ramo Transportes, e mais especificamente a modalidade das viagens man'timas, ao vistoriador ou comissSrio cabe cumprir um papel bem mais restrito, mas nem por isso, menos importante, pois que de sua interven9ao e atua^ao dependerS todo rumo do processo, bem como das conseqiientes decisoes a respeito do mesmo. De outra forma, quando se trata de um mero acompanhamento de um desembarque ou descarregamento, todo o processo poder^ ser tambdra influenciado, pois, conforme os casos objeto da anSlise,o desenvolvimento do pro cesso dependera diretamente de suas providencias ou de seus aconselhamentos.
Atendo-nos a figura especiTica do comissSrio de avarias, temos antes de mais nada que focalizar o seu posicionamento no contexto onde esta inserido. Conforme o prdprio nome estabelece, comissdrio 6 aquela pessoa que exerce a comissao,aquela que representa outrem, que tern por encargo ou incumbSncia a comissao. No caso especi'fico do comissario de avarias, trata-se daquele que representa a seguradora. De acordo com o artigo 1- do Capitulo 1 das Disposi96es Preliminares do Regulamento do Registro Nacional de Comissario de Avarias de Sinistros do Ramo de Seguro Transportes, temos que se trata de pessoa fi'sica ou juridica encarregada pelos seguradores de efetuar vistorias de avarias totais de mercadorias, bens ou equipamentos segurados e de apurar os prejuizos sofridos pelos mesmos durante o seu trSnsito em viagens maritimas, terrestres ou aereas. Muito embora sejam pessoas indicadas pelos seguradores, a condu930 dos trabalhos devem pautar por
uma linhajusta,imparcial e eqiiidistante,calcando-se sempre pelas atitudes do melhor bom senso, e seguindo a todo tempo as disposi96es da legisla9ao vigente e das normas do seguro.
Dentre as inumeras atribui9oes que competem ao comissao de avarias, no seu campo de a9ao, destacam-se as seguintes:
a)providenciar a vistoria;
b)tomar todas as providencias para minimizardanos;
c)aconselhar para que sejam corrigidos procedimentos que possam concorrer para aocorrenciade sinis tros;
d) coletar documentos e informa9068 necessaries a emissao do Certificado de Vistoria;
e) alertar o segurado dos procedi mentos necessSrios para salvaguardar OS interesses da seguradora;
f) assessorar a seguradora e o segu rado em todas as providencias que visem diminuir o prejufzo e garantir a responsabilidade do causador dos danos.
Incontdveis requisites sao neces saries ao desempenho do comissdrio de avarias que vao desde a obrigatoriedade de deter certos conhecimentos tecnicos que envolvam a prdpria fun9ao, manter uma perfeita 00930 de organiza9ao e programa9ao de trabalho, ser minucioso, ser perspicaz, ser capaz de escrever relatdrios de forma bastante sucinta e clara ate ter em maos fontes de consullas que tratem das legis!a9oes versando sobre a materia.
Transcrevendo as recomenda9oes feitas pelo Prof. Jorge Luiz Dias Caminha, relacionamos abaixo as principals providencias que devem ser observadas pelos comissdrios durante os trabalhos de apura9ao de danos:
a)prestar toda a assistencia ao segu rado no sentido de esclarecer que a sua atua9ao nao implicara,em hip6tese alguma,a aceita9ao do abando-
no nem prdvio reconhecimento da cobertura do sinistro pelo seguro contratado que dependerS dos termos e condi9oes da apdlice;
b) tomar todas as medidas possiveis e necessarias para evitar agravamento dos danos, considerando todas as possibilidades de recondicionamento e reparo dos bens avariados;
c) efetuar a vistoria nos armazSns portuirios sempre que os volumes apresentarem sinais externos de viola9ao ou danos,instruindo o se gurado ou seu representante quanto as medidas que se impoem, principalmente,quanto ao protesto contra o armador ou armazdm de descarga convocando-os para uma vistoria de carrier amigdvel e administrativa;
d) tomar providencias conjuntas. com o consignatario dos bens sinistrados ou seus representantes legais para a garantia do direito de ressarcimento sempre que forreconhecida a responsabilidade de terceiros no evento;
e)quando suspeitar da existencia de dolo ou md fe nas prelensoes dos segurados ou nas causas do sinistro devera comunicar 0 fato imediatamente a seguradora interessada,sugerindo as providencias que Ihe parecerem necessSrias,antes de efe tuar qualquer vistoria ou fixar danos ao objeto segurado;
0nianter as seguradoras informadas sobre o andamento da apura9ao dos ptejui'zos, principalmente quanto h estimativa destcs, a fim de que se jam sempre observados os limites de competencia para regula9ao e liquida9ao de sinistros;
g) reunir e informar a seguradora lodos OS elementos e circunstancias que envolvemo sinistro;
h) nao emitir em hipdtese alguma opiniao acerca da cobertura do si nistro pelo segurado contratado.
o que SAO AVARIAS Genericamentetemosqueasavarias sao todo e qualquer resultado de um
evento que provoque prejuizos de ordem material, podendo ser parciais ou totais. E a perda da qualidade de um bem, modifica96es de suas caracteristicas fisicas ou quimicas originals que culmine na altera9ao de sua funcionalidade. aparencia, vida util etc.
De acordocom os estudiosos da ma teria, e sob 0 prisma do seguro Transportes,avaria6o prejuizo ma terial, extraordindrio e imprevisto, resultante de transporte, e que os proprietdrios do navio ou da carga suportam conjunta ou separadamente.
Da mesma forma, o Cddigo Comercial, em seu artigo 761, define avaria como sendo "todas as despesas extraordindrias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos aquele ou a esta, desde 0 embarque e partida ate a sua volta e desembarque,sao reputadas avarias. o dano ou despesa extraordindria, em rela9ao ao na vio, ou a carga por acidcnte da navega9ao".
Sob 0 prisma da mensura9ao dos prejuizos, as avarias podem ser divididas em duas espdcies:
♦ de dano,chamadas deteriorantesquando se trata de dano material.
Sao aquelas avarias que deterioram um bem,aniquilam um bem.Fazem com que os bens fisicos percam sua qualidade ou desapare9am.
• de despesa, chamadas expensivas -quando por motivo de for9a maior ocorrem c geram despesas.Sao despesas extraordindrias feitas com o navio ou com a carga.
Nestc ponto,e bom frisar que e exatamente a causa da despesa,e nao a sua natureza, que determina que se considere ou nao o fato como sendo uma AVARIA.
Resumindo-se, de uma forma bas tante superficial, os pontos que delimitam, caracterizam e podem originar uma AVARIA, encontramos os seguintes quadros.
A-Elementos fundamentals para a configura9ao de uma AVARIA:
I-dano ou despesa extraordindria;
II- expedi9ao marftima;
III - sofrimento do dano;
B - Causas que podem dar origem ds AVARIAS:
I-fortuna do mar;
Il-vicio prdprio;
III-fatos da tripula9ao;
IV -fatos do embarcador;
Com base ainda no que dizo Codigo Comercial, em seu artigo 763, as avarias podem ser classificadas em duas especies: avarias grossas ou comuns e avarias simples ou particulares.
Por avaria grossa entende-se 0 dano ou gasto extraordindrio feito de proposito deliberado, para salvar o na vio ou o que for possi've! da carga transportada. A importancia da ava ria grossa 6 repartida, proporcionalmente, entre o navio, o frete e a carga. A avaria simples 6 o dano involuntario e que nao interessa senao ao proprietdrio do bem danificado. Na avaria grossa, toda a despesa extraordindria ou dano causado ao navio ou a carga, voluntariamente, feitos em beneficio comum de ambos, sao repartidos proporcionalmente enue todos os envolvidos e interessados. Na ava ria particular, somente o interessado, o done do objeto avariado, responde pelos danos dai decorrentes.
AVARIA GROSSA OU COMUM
Citando ainda as letras do C6digo Comercial, temos que sao avarias grossas, em geral, os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, e sofridos como conseqiiencia imediata destes eventos, bem como as despesas feitas em iguais circuns tancias, depois de delibera9oes molivadas, em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde sua carga e partida ate o retor-
no e descarga. Sampaio Lacerda define a avaria grossa como sendo toda despesa extraordinaria ou dano causado ao navio ou a carga, voluntariamente, feitos em beneficio comum de ambos.
De acordo com o Codigo Comer cial, sao caracterizadas como ava rias grossas vinte e uma formas de despesas que vao desde a entrega ao iniraigo, corsSrio ou pirata por composi9ao ou a titulo de resgate do navio e fazendas, conjunta ou separadamente, atd as despesas de uma quarentena for9ada e extraor dindria. Acrescente-se ainda aque las despesas decorrentes de danos causados deliberadamente em ca so de perigo ou desastre imprevis to, e sofridos como conseqiiencia imediata destes eventos, bem co mo as despesas feitas em iguais circunstancias, depois de delibera9oes motivadas,em bem e salva mento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida ate o seu retorno e descar ga.
Frise-se, porem, que nao serao reputadas avarias grossas, posto que feitas voluntariamenie e por delibera9oes motivadas para bem do navio e da carga, as despesas causadas por vicio interne do navio, ou por falta ou negligencia do capitao ou da gente da tripula9ao. Todas estas despesas sao a cargo do capitao ou do navio, conforme reza o artigo 566 do Cddigo Co mercial.
AVARIA SIMPLES OU PARTICULAR
Consiste em dano ou despesa e pode dar-se ou s6 em rela9ao ^ carga, ou so em rela9ao ao navio, durante o tempo dos riscos. Neste tipo de avaria, cada um sofre o dano isoladamente dos demais,arcando com a despesa respectiva ao dano verificada no bem de sua propriedade.
A avaria particular provdm da fortu na do mar(casosfortuitos ou motivo
26 flSVISTA00Ita.BIO DE JANEIBO,$31262)OUTOEZ.1992
BEVISTA DO IH8,flIQ OE JANEIRO,53(262)OUT/DEZ.1992 27
de for?a maior), do vicio prdprio (quanto ao navio ou a carga, qualidade do material empregado no na vio ou facilidade de decomposifao em rela9ao h carga),falta do capitao (que e o deposit^o da carga e a quern compete total vigilancia sobre a mesma) e fato do carregador (quando o carregador,done da mercadoria ou sem representante, der causa a avaria, arcando com os prejui'zos oriundos).
Citando mais uma vezo Codigo Comercial,temos a seguinte enumera9ao de casos caracterizados como avaria simples ou particular:
a) dano acontecido &s fazendas por borrascas, presa, naufrSgio ou encalhe fortuito, durante a viagem, e as despesas feitas para as salvar;
b)a perda de cabos, amairas, ancoras, velas e mastros, causados por borrasca ou outro acidente do mar;
c)as despesas de recIama9ao,sendo 0 navio e fazenda reclamados separadamente;
d)0 conserto particular de vasilhas, e as despesas feitas para conservar OS efeitos avariados;
e) o aumento de frete e despesa de carga e descarga, quando declarado o navio inavegivel, as fazendas sao levadas ao lugar do destino por um ou mais navios.
Ocorrido um evento e se deste evento decorrerem danos a carga e/ou ao navio, mister se faz iniciar 0 processo de regula9ao ou regulamenta9ao das avarias, pois 6 atraves deste processo que sera possi'vel classificar-se as avarias verificadas,determinar-se os montantes envolvidos e fixar-se as contribui9oes dos interessados.
Trata-se de fato de um processo bastante complexo, onde convergem ou divergem entre si diferentes interesses, onde se faz necess5rio muito conhecimento das pr^iticas do transporte e seguro man'timo, dos pap^is representados pelas paries envolvidas, dos valores e montantes envolvi
dos, para se chegar a apura9ao da massa ativa e massa passiva, que responderao ou se beneficiarao dos resultados apurados.
CONSIDERAgOES FINAIS
No desenvolvimento das pesquisas para elabora9ao deste trabalho e no convivio com muitos dos profissionais do mercado segurador, tivemos a opoitunidade de conhecer, no campo tedrico, muitas das situa96es por n6s vivenciadas na prdtica cotidiana. Atravds das experiencias vividas peloscitadoscolegasdo mercado, pudemos tamb^m entender algumas diferen9as dos enfoques pelos quais trabalhos da mesma natureza(entenda-seai otrabalho desenvolvido pelos comiss^rios de avarias e pelos reguladores do IRB),que embora tenham 0 mesmo objetivo, muitas das vezes tomam rumos diferentes ao longo do processo,
Outro ponto a ser observado refere-se ao fato de que infelizmente na prdtica, por estarmos sempre trabalhando pressionados pela urgencia com que os casos tem que ser tratados, dispomos de poucas oportunidades para nos aprofundarmos nos aspectos legais de que se revestem os contratos de Transportes, sob este ponto de vista, o desenvolvimento de pesquisas dessa natureza, de uma forma bas tante despretensiosa, pode contribuir para uma reciclagera dos conceitos que muitas das vezes, com 0 passar do tempo, ficam adormecidos, para nao dizer esquecidos.
Uma breve incursao ao campo da legisla9ao que embasa o contrato de Transportes e mais especificamente o que se relaciona com as priiticas de vistoria do seguro serve ao menos para nos alertar para a s6rie de providSncias que podem e devem ser tomadas visando sempre a meIhor performance em nossas atividaties, contribuindo com certeza para o aperfei9oamento profissional.
BIBLIOGRAFIA
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PARA COMISSARIO DE AVA RIAS
DIREITO E LEGISLACAO DE SEGURO TRANSPORTE
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-FUNENSEG
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DERECHO DE LA NAVEGACION
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TECNICAS DE AVALIAQAO DE DANOS
AUTOR: Murilo de Castro Monte Filho
O TRABALHO DO COMISSA
RIO DE AVARIAS
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MANUAL DE DIREITO MARiTIMO
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SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
AUTOR: Jos6 da Silva Costa
A LEI DAS LiCITAgOES - SUA APLICAgAG AOS CONTRATOS
OE SEGUROS FEITOS PELA AOMINISTRAQAO PUBLIGA
1 - Diversos foram os diplomas le gais que tiveram por objetivo estabelecer normas que, regulando as contrata96es da Administra9ao Publica, impedissem, entre outros pontos,o favorecimento na sele9ao de interessados ou a exclusao indevida de outros.
2-LAUDELINO FREIRE,em seu Dicionario da Lingua Portuguesa (Vol. V pag. 4.611) no verbeteSELEgAO,esclarece:
"SELEQAO ou SELEC^AO. S.F. Lai, selccUo, selectioiiem. A agao ou efeiio de escolher; escolha feita sob a a(ao do racioctnio efundamentada nosfins a que se mira
3 - Com rela9ao a contrata9ao de obras, servi90s, compras e aliena96es por parte da Administra9ao Publica, foi instituido o processo administrativo denominado liciiagdo, que, como deslaca J. CRETELA JUNIOR no "Dicionario de Direito Administrativo" (3® Ed. 1978 pag. 327)se constitui:
"Art. 37-A Administragao Piiblica direla, indireta ou fiindacional, d& qualquerdosPoderesda Uniao,dosEstados, do Distrilo Federal e dos Municlpios obedecerd aos principios de tegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, tambem ao seguinte:
XXI-ressalvados os casos especificos na legislagdo,as obras, servigos, com pras e alienagdes serao contratados mediante processo de licitagdo publica que assegure igualdade de condigoes a todos OS concorrentes, com cldusulas que estabeiegam obrigagoes de pagamento, manlidas as condigoes efelivas da proposta, nos lermos da lei, o qual somente permitird as exigencias de qualificagdo tdcnica e econdmica indispensdveis a garantia do cumprimento das obrigagoes."
dades de economia mista,empresas e funda96es pilblicas e demais entidades controladas direta ou indiietamente pela Uniao (art. 86 com a reda9ao de Decreto-lei 2.348),ficam sujeitas as suas normas. Com a promulga9ao da Constitui930 de 1988 foram mantidas as normas desse Decreto-lei n® 2.300.
(*)Inspeiorde sinistros do IRB/SSP abstract
Marine average
IRB s technician Fernando C. Rores da Silva comments the average adjuster/the maiine ave rage.
"LICITAgAO: Procedimento admi nistrativo preliminar, mediante o qual a Administragao, baseada'em criteria previo, seleciona entre vdrias propostas, referenles a compras, obras ou servigos, a que melhor aiende o interesse piiblico afim de celebrar com o responsdvel pela proposta mais vantajosa
4- A Constitui9ao de 1988 no item XXI do art. 37 i taxativa:
Merece destaque a parte final do dispositivo constitucional que, taxativamente, estabelece que o processo de Iicita9ao publica so mente permitird as exigencias de qualifica9ao tecnica e economica indispensdveis a garantia do cumprimento das alega96es.
5- Desde o advento do referido Decreto-lei n-2.300 de 21/11/86, aslicita96es e contratos administrativos pertinentes a obra,s, servi9os, com pras, aliena96es, concessoes e loca96es, no ambito da Adininistra9ao Federal centralizada e autdrquica, (art. 1® com a reda9ao do Decreto-lei 2.348 de 24/7/87)bem como associe-
6 - Com rela9ao as sociedades de economia mista,empresas pilblicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uniao, previu aquele Decreto-lei que seria ele aplicado, integralmente, as mesmas at6 que cada uma editasse regulamentos prdprios, com procedimentos seletivos simplificados (art. 86). Mas ao prever a edi9ao de regula mentos prdprios de licita9ao pela respectiva sociedade de economia mista e outras entidades controla das direta ou indiretamente pela Uniao, a lei nao Ihes permitiu que as normas contidas nesses regula mentos deixassem de observar seus principios basicos: "art. 86 — Ajsociedades de economia mista. empresas efundagdespublicas. e demais entidades controladas direto pela Uniao, ate que editeni regulamen tos prdprios devidamente publicados, com procedimentos seletivos siinplificados e observancia dos principios bdsicos da liciiagao, ...ficarao sujeitas 4 disposigao deste Decreto-lei"
AFONSO CARtXJS DES.BANDEIRA DE MEIXO(•)
28 Bp/ISTA t» l«6.flIO06 JAHEIFiO.53(?62)OUTOEZ.I9« ftEVISTAOOmB.RODEJANEIfiO,53;262>OUT/DE2,l9m 29
7-O art. 3- do Decreto-lei n® 2.300 e claro em fixar os seus princfpios basicos, entre estes o da igualdade, nao s6 entre os licitantes, mas, in clusive, quanto h possibilidade de se apresentar como licitante.
Esse art. 3® determina:
"art. 3--A licila(do deslina-se a relacionar a proposta mats vantajosa para a Administragdo e serd processada e julgada em estrita conformidade com OS princtpios bdsicosda igualdade,publicidade. da probidade adminisirativa, da vinculafdo ao instrumento convocatdrio. do julgamenio objetivo e das que ihes sdo correlatos.
§ I-- E vedado aos agentes ptiblicos admitir, prever, incluir ou lolerar, nos aios de convocaqao. cldusulas ou condigdes que:
I) Comprometam, restrinjam, ou frustrem,o carater competitivo do procedimento licitatdrio".
8-0ilustre administrativista pdtrio
HELY LOPES MEIRELLES em sua obra "Licitagao e Contrato Administrativo" (6® Edi^ao atualizada)e taxativo em afirmar (fls. i 1 in fine):
"IGUALDADE ENTRE OS LICI
TANTES - A igualdade entre os lici tantes i princi'pio irrelegdvel na licitagdo. Ndopode haverprocedimento licilaldrio com discriminagdo entre OSseus participantes, ou com cldusulas do edital quefavoregam determinados proponentesouprejudicam outros,afastando-os da licita9ao ou desnivelandoOS nojulgamenio".
A seguiro referido Autor ressalva que poderao ser estabelecidos requisites minimos para a participa^ao na licitafao, mas os restringe Squeies "que sejam necessdrios d garantia da execugdo do contrato, d seguranga e perfeigdo da obra ou servigo, d regularidade do fornecimenlo ou ao atendimenio de qualquer outro interesse piiblico".
E inegdvel que qualquer outro requisito minimo exigido pela administra^ao e que nao seja fundamentado no interesse da adminisira9ao,constiluiria uma cl^usula discriminatdria a
favor daqueles que podem atender tal requisite,em detrimento dos demais. A matdria nao comporta discussao, sendo unanimes a doutrina e ajurisprudencia.
9-0 professor TOSHIO MUKAI em seu livro "Estatutos Jundicos de Licita^oes e Contratos Administrativos"(2- Edi^ao fls. 54) afirma no mesmo sentido:
"Tambem o edital ndo pode ser omisso ou ter cldusulas discriminatdrias, que afaslem concorrentes ou infrinjam o principio da competitividade, ..."
10- Com o advento do Decreto-lei n- 2.300,de 21/11/86, por ser omis so a respeito, inumeros editais de licita^ao passaram a prever, como requisite mmimo para habilitatjao, urn capital social elevadi'ssimo, com 0 que eram excluidos da licita930 um sem ndmero de interessados.
Para sanar essa imperfei9ao do De creto-lei n® 2.300,foi promulgado o Decreto-lei n® 2.348, de 24/7/87, que, acrescentando um § 6® ao art.
32 do Decreto-lei n® 2.300, passou a dispor:
"§ 6--0 capital minimo ou valor do patrimdnio liqutdo, a que se refere o §
3- deste artigo, ndo poderd exceder a
10 por cento do valor estimado da contratagdo. nein ao limite estabelecido na alinea "b"do item I do art. 21 .
For seu tumo,a alinea "b" do item I do art. 21 fixa o valor de ate Cz$ 15.000.000,00 em 21/11/86, que apartir de 3111192 corresponde a Cr$
5.092.500.000,00, devido as revisoes trimestrais previstas no art.
87 do mesmo Decreto-lei e que prevalecera at€ 30/9/92.
11 - Quanto a qualquer requisite que seja imposto no edital e que nao tenha como fundamento o interesse da Administra9ao, Hely Lopes Meirelles i claro em afirmar (Loc. p^g. 12);
"O que 0 principio da igualdade entre OS licitantes veda 6 a cldusula discriminatdria ou julgameniofacctoso que desiguala os iguais ou iguala os desiguais. favorecendo a uns e prejudi-
cando a outros, com exigincias iniiteis para o servigo piiblico, mas com destino certo a determinados candidatos. Essa e aforma mais insidiosa de desvio de poder, com que a Administragdo quebra a isonomia entre os licitantes, razdo pela qual o Judicidrio tern anulado editais e julgamentos em que se descobre a perseguigao ou ofavoritismo administrativo desigualando os proponentesporcriteriossubjetivos de predilegao ou reptidio pessoal do administrador, mas sem nenhum molivo de interesse piiblico, e sem qualquer vantagem tecnica ou economica para a Administragdo
12 - Em refor9o a afirma9ao, aquele autor faz referencia a diverjos julgados publicados do Tribu nal Federal de Recursos - RDA 37/29; RT 228/549; do Tribunal de Justi9a de Santa Catarina RT 541/258;e do Tribunal de Justi9a de Sao Paulo RDA 110/249.
E, mais adiante, cita alguns exemplos de clSusulas manifestamente discriminatdrias:
"A titulo de exemplo, podemos citar como cldusulas manifestamente discri minatdrias, passiveis de invalidagdo judicial. ... Ar que exigem capital, paJrimdnio ou caugdo da empresa em desproporgdo com o valor do objetivo da licitagdo, ... enfim as que visam excluir determinados interessados, ou a conduzir a uma escolha prefixada "■ Sem sombra de duvida, a mens do Decreto-lei n® 2.300, de 1986, e do art. 37 - item XX! da Constituigao de 1988, foi a de, nao s6 permitir a Administra9ao obter melhor pro posta, como a de possibilitar a participa9ao de todo e qualquer interessadocapazdeexecutaropretendido pela Administra9ao.
13 - For essa razao 6 que a Lei n® 4.717, de 29/6/65 que regulou a Agdo Popular, em seu art. 4®, item III, letra "b", dispoe expressamente: on. 4- - Sdo tambem nulos os seguiiues atos ou contratos, prattcados ou cetebrados por quaisquer pessoas ou entidades referidas noart. l-[ inclu sive as Sociedades de economia mista
e Sociedades controladas direta ou indirelameniepela Unido - oparinteses ndo e da lei):
III-A empreitada, atarefaeaconcessdo do servigo piiblico quando:
b).no edital de concorrenciaforem incluidas cldusulasoucOndigoes quecom prometam 0 seu cardter competitivo
14 - Do acima exposto, somos de parecer que contraria as normas do Decreto-lei n® 2.300, de 1986, um edital apresentar, como requisite mmimo para habilita9ao, um capi tal social superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contrata9ao ou a atuais CrS
5.092.500.000,00 (cinco bilhoes, noventa e dois milhoes e quinhentos mil cruzeiros) prevalecendo o valor que for menor.
15 - Mas, no caso em exame, exsurge, ainda, umaoutra questaojimdica, devido ao fato de a coloca9ao de seguros se enquadrar em um dos casos de dispensa de licita9ao, como previsto no- item XI, do art. 22 do Decreto-lei n® 2.300. "art. 22 —t. dispensdvel a licitagdo:
XI - Para aquisigdo de materials, equipamentos ou generos padronizados ou uniformizados, por drgdo oficial, quan do ndofor posstvel estabelecer criterio objetivo para ojulgamento daspropostas".
16 - Pela leitura do dispositive aci ma verifica-se que ele nao abrange expressamente apresta9ao de servi90s.
Mas a sua aplica9ao a esses casos se da por simples interprela9ao analdgica do dispositive.
17 - Incontestdvel d de se aplicar a dispensa de licita9ao d presta9ao de servi90s padronizados ou uniformi zados, por drgao oficial, quando nao 6 possfvel estabelecer criterio objetivo para ojulgamento das propostas, tal como ocorre nos contra tos de seguro, segundo as normas legais e regulamentares que, at6 hoje, regem essa presta9ao de servi9os.
18 - Alids, foi a prdpria Administra9ao que julgou aplicdvel a dis
pensa de licita9ao para contrata9ao de seguros, uma vez que determinou aos 6rgaos e entidades sujeitos as normas do Decreto-lei n® 2.300 que realizassem sorteios entre as seguradoras.
19 - Desde que a Sociedade contratante, da Administra9ao Piiblica, se aplicam as normas do De creto-lei n® 2.300, pois realiza sorteios para coloca9ao de contra to de seguro, constitui, por analogia, cldusula discriminat6ria, aquela que exige, para participa9ao dosorteio, capital social mi nimo superior a 10% do valor estimado do contrato ou superior a atuais CrS 5.092.500.000,00. Do mesmo modo constitui ato discriminatdrio, proibido por lei, a decisao da entidade de s6 fazer o sorteio entre sociedades que tenham capital muito alem daqueles 10% ou do referido valor.
20 - E isso porque o art. 1® do Decreto-lei n® 2.300 estabelece que suas disposi9oes sao aplicdveis nao s6 as licita96es, mas, tambdm, todo e qualquer contrato celebrado pela Adminislra9ao para execu9ao de obras, servi9os, compras e aliena96es.
21-Tenha havidoou nao dispensade licita9ao, ou mesmo em casos de inexigibUidade de licita9ao, qualquer contrato a ser celebrado por entidade da Adininistra9ao hd de atender as normas bdslcas do Decreto-lei n® 2.300, nao so quanto aos termos a serem Incluidos no prdprio contrato, como na melhor proposta dos lici tantes e nos atos de convoca9ao dos eventuais interessados, sob pena de estarsendo violado oprincipiobdsico da igualdade contido no art. 3® do Decreto-lei n® 2.300 e do item XXI do art. 37 da Constitui9ao Federal.
22- Para reali2a9ao do sorteio entre Seguradoras, cabe d Sociedade da Administra9ao Federal, sujeita ds normas do Decreto-lei n® 2.300, proceder a sele9ao ou convoca9ao das possiveis interessadas. nao Ihe sendo permitido, pela lei, estabele
cer criterios de exclusao de Seguradora que nao tenha por fundamento 0 interesse da Administra9ao.
EsseriodaSociedadesujeitoasnormas
do Decreto-lei n® 2.300, repetimos, hd deatenderaoprincipiobSsicodaigual dade estabelecido no seu art 3®.
23 - Poder-se-ia argumentar que, no mercado segurador h^ Segura doras que eventualmente retardam 0 pagamento de seguro, ou que estao em situa9ao econ6mica menos sdlida ou mesmo em processo de interven9ao, como fundamento pa ra que 0 sorteio seja realizado, tao somente entre as seis empresas de maior valor de Capital Social.
Sem sombra de duvida, seria uma situagao comoda para um Adminis trador nao ter quejustificar a exclu sao do sorteio dessa ou daquela Seguradora, por nao atender tal e qual aspecto, mas contraria a lei. A prdtica do mercado, tal como ocorre em todos os demais setores de contratos feitos pela Administra9ao Publica, e que apontarS aquelas que devam ser excluidas dos sorteios considerando-se, principalmente, a situa9ao fiscalizadora que a SUSEP - SuperintendSncia de Seguros Privados, exerce no setor, o que nao ocorre em outros setores.
24 -De todo oexpostoseconclui que contraria as normas do Decreto-lei n® 2.300, de 1986, o ato da entidade sujeita as disposi96es deste diploma legal que seleciona ou convoca, tao somente, as seis Sociedades Segura doras detentoras de maior capital so cial, excluindo do sorteio todos as demaisque apresentamcondi96es pa ra a contrata9ao e que tenham capital socialsuperiora 10%dovalorestimado do contrato ou superior a atuais Cr$ 5.092.500.000,00, prevalecendo aquele que for menor.
(*) Advogado ABSTRACT Licitationlaw Ils application to Govemmem insurance policies.
30 REVISTADOiR8,RlOt>EJANEin0.63(2«)a5T«H.1992 REVISTADOIRB, RODEJANEIRO,53(?62)OUTlOEZ, 1992 31
LUIZ FERNANDO DA SILVA PINTO (■) JOSfi ANTONIO RODRIOUES (*)
DESAFIOS DO SEGURO DE LUCROS CESSANTES NO BRASIL
O presente artigo foi gerado a partirde pesquisa bibliogrdfica sobre o seguro de Lucres Cessantes elaborada na Biblioteca do IRB para a Consullec S.A., empresa de consultoria tecnica voltada para a area de seguros, dentre outras, que vem desenvolvendo uma serie de trabalhos para o mercado segurador brasileiro.
Aprimeiraregulamentagaoparao
Seguro de Lucros Cessantes no Brasildata de 1948. Em 1951 oIRB comegou a operar com esta carteira, dando infcio efetivo a operafao desse ramo securitario no pals. Em 1963 efetuou-se regulamenta^ao minuciosa das apdlices juntamente com proposta de tarifa^ao dessa modalidade de seguros. Desde entao altcragoes e acresciinos vem sendo verificados nessas regulamentafoes basicas. Entretanto, o que seobservaequeo LucroCessante nao vem apresentando evolu^ao signiFicativa no mercado segurador do pals. Nas decadas de 1950 e 1960, os premios do seguro de Lucros Ces santes se posicionaram entre 0,50% e 0,75% dos premios totals do mercado. Na decada de 1970 houve maior evolu^ao no seu descmpenho, expandindo sua participai;ao para m'veis superiores a 1% do mercado, lendo alcanfado ate ] ,65%. Nos primeiros anos da de cada de 1980 esse percentual ainda se situava entre 1,5% e 1,8%. Na segunda metade dos 80, houve diminui(;ao da pariicipa^ao da car teira para m'veis em tornode !%do total de premios do pais. Apds 1988 nao existem dados disponfveis sobre o mercado de Lucro Cessante, mas pode-se estimar que seu peso relativo nao deve ter excedido a % do total de premios (verTabela 1).
0 Lucro Cessante e urn tipo decorrente de seguro, somente valido complementarmente a contrata^ao de um seguro de danos materiaisincendio, quebra de maquina, danos el6tricos etc... Analisando-se sua atua^ao no pais, em face do desempenho de segurode incendios, verifica-se novamente sua pequena importancia.
Apos evoluir na d(Scada de 1970, de 2,7% para 6,9% dos premios de incendio, o Seguro de Lucros Cessan tes. na segunda metade dos anos de 1980, se posicionou no ni'vel de 5.5% da carteira de incendio (ver Tabela 2).
Nos ultimos anos a carteira de in cendios vem perdendo participagao no contexto do mercado de seguros do pai's: em 1980 representava 24% do mercado, enquanto que, no 1® semestre de 1992 sua fatia era apenas de 13%. Em decorrencia deduzse, tambem, que o Seguro de Lucros Cessantes vem perdendo espafo paralelamente a perda de importan cia do seguro incendio. Em termos internacionais, conforme confronto que se pode efetuar com a experiencia europeia, 0 Seguro de Lucros Cessantes bra sileiro se encontra em paiamares pouco expressivos.
Na Europa, em 1990, o numero de contratos de Seguros de Lucros Cessantes em rela9ao ao niimero de contratos de seguros por perda direta se fixou na faixa de 15% nos Paises Baixos ate 57% na Dinamarca.
Varios motives podem ser reunidos para se tentar compreender o posicionamento modesto de Seguro de Lucros Cessantes no Brasil. Talvez a principal causa esteja situada na prdpria denominai^ao com que a ex periencia tipificou 0 seguro. Como esti, e pensamento amplamentegeneralizado que o que esta sendo segurado e essencialmente o lucro da empresa. Em verdade, a cobertura que o empresSrio pode realizar nesse tipo de seguro 6 aperda da margem decorrente de uma perda de movimento de negdcios. Essa dlminuifao de margem (faturamcnlo menos custos e despesas variavcis) e que deixara de ser evenlualmente realizada. em decorrencia de um sinistro, para cobertura de custos e despesas fixas mais o lucro liquido da empresa. Nao se computam nesse resultado operacional osjuros de aplicafoes fmanceiras nem, se o caso. resultados de equiValencia patri monial. na hipdtese de que a empresa seja investidora relevante em outros empreendimentos. Certamente denominagoes como perda por interrup^ao de negocios ("perte de exploitation"), perda de resultado ou perda de "cash-flow" scriam mais convenientes para traduzir a real amplitude dessa cartei ra, em que muitas vezcs o sinistro tern prejui'zos superiores aquelcs observados no dano material a que esta associado.
A rigor nao se deveria suprimir radicalmente a denominaqiao de Lu cro Cessante. e sim acoplar a tilula^ao atual, complemcntos que melhor definiriam o pleno significado e abrangcncia desse seguro, como por excmplo: Seguro de Lu cros Cessantes - Manuten^^do do Fluxo de Caixa.
Outra razao que se pode aduzirpara interpretar a poucadifusao do segu ro de Lucros Cessantes i a necessidade de abordagens miiltiplas de varias questoes no contexto tecnico-economico de uma ernpresa, pa ra defini9ao adequada das apolices de Lucro Cessante, como Importan cia Segurada, Prazos Indenitarios etc. A aplica9ao de Analise Margi nal nessa malaria torna-se quase impositiva, porem os mecanismos que prevalecem ap6iam-se predominantemente em sistematicas de ordcm contabil tradicional, com utiliza9ao de informa96es contabcis defasadas da realidade existente epoca daemissao da apolice c na regula9ao de um sinistro. Esses fatos sao relevantes em uma conjuntura altamente inflaciondria, com utiliza9ao de indexadores oficiais que nao necessariamente iraduzem o ambiente economicofinanceiro decorrente de um sinis tro empresarial.
Alem desses motives, vale lembrar que a pesquisa descnvolvida pela Fenaseg em 1988 apontou diversas causas impeditivas ou que dificultam o desenvolvimento de Seguro de Lucros Cessantes no Pais. Em resumo, os resultados dessa pesquisa apontaram, com destaque, as seguintes conclusocs a respeilo do Seguro de Lucros Cessantes, dentre outros:
• Conhecimento pouco intenso do produto pelos diversos agentes de mercado, quando confrontado com outros seguros;
• Tarifas altas;
• Baixa sinistralidade, em razao de altas tarifas e inadequa9oes nos calculos dos valores segurados;
• Dificuldades de comercializa9ao, em razao do desconhecimento do produto, carencia de pessoal habilitado e asja citadas tarifas elevadas;
• Dificuldades no Proce.s-so de Regula9ao;
• Carencia de informa90cs quepermitam a identifica9aoecomprova9aodo seguro. havendo constata9ao de que
OS sistemas conldbeis nao sao gerenciais, nao permitindo identifica9ao de custos de reposi9ao atualizados;
• Alta necessidade de o mercado segurador investir, com enfase, na forma9ao de pessoal na ^ea do Se guro de Lucros Cessantes.
Na oportunidade a implementa9ao progressive do atual Piano Diretor do Seguro no pais, com vistas a modemiza9ao, liberaliza9ao e expansao desse mercado, determinadas atividades relativ'as a Lucros Cessantes devem ser colocados em prol de desenvolvimento deste tipo especial de cobertura. Dentre outras destaquem-se:
a) Implanta9ao de estudo para aperfei9oamentodosistemaatual deespecirica96es nascondi96esdasapolices, de modo a consolidar e redefinir adequadamente um elenco seletivo de metodos operacionais.
b) Difundircom maior grau de "dis closure" OS reals objetivos do Segu ro de Lucros Cessantes cujos prejui'zos em Sinistros, muitas vezes ultrapassam os montantes de indeniza9oes decorrentes de incen dios, quebra de maquinas e outros fatores - e o seu real sentido economico-financeiro para o empresariado em geral.
A expansao e consolidagao progressivas de atividades relativas as opera96es vinculadas a Lucro Ces sante no Mercado Global de Segu ros do pals dard ensejo a novos condicionamentos de "Hedge Glo bal" no ambito do Manejo e Gestao Empresariais.
Ao lado do significado economicofinanceiro do Seguro de Lucro Ces sante e importante ressaltar a sua dciLsfssima tradu9ao social, ao evitar que os efeitos perversos de um sinistro fisico dcsestabilizem todo um processo dc intera9ao a m'vel empresarial e, ate mcsmo, selorial 011 regional.
32 BEViSTADOIBB,BIODEJANEIRO.63(26210UT/0E2,1992
TABELA
PARTICIPACAO DOS PREMIOS DE LUCRO CESSANTE NOS TOTAIS DE PREMIOS DESEGURO
1
TABELA 2 RELAQAO ENTRE PREMIOS DE SEGUROS DE LUCROS CESSANTES E PREMIOS DE SEGURO DE INCENDIO NO PAIS AND PERCENTAGEM 1952 0,59% 1960 0,55% 1965 0,74% 1970 0,64% 1975 1,30% 1980 1,65% 1985 1,32% .1987 1,02% 1988 0.76% ANOS PERCENTUAIS 1951 1,18% 1955 1,81% 1960 2,10% 1970 2,69% 1975 4,88% 1980 6,89% 1985 6,20% 1986/1988 5,50% (mddia) Fontc: IRB e Fenaseg
BEVISTA00IRB. RIODEJANEIRO. 53|262|OUT/OEZ, 1992 33
('')Djreiores da CONSULTEC S.A.
LUCROS CESSANTES
ROTEIRO:
1. PERlbDICOS
1.1. NACIONAIS(INDEXAgAO)
1.2, INTERNACIONAIS
- INTERNACIONAL INSURANCE MONITOR
- THE GENEVA PAPERS
- ACTUALIDAD ASEGURADORA
- MERCADO ASEGURADOR
- JOURNAL OF THE CII
- L'ARGUS
- SIGMA
- REV. MEXICANA DE SEGUROS
- WORLD INSURANCE REPORT
- REVUESUISSED'ASSURANCES
- ASSURANCES(CANADA)
- SCHADEN SPIEGEL
2. LIVROS
3. ATOS NORMATIVOS
1. peri6dicos
ABGR elogia circular que restabelece descontos, Boletim Informativo FENASEG, Rio de Janeiro, 21(933):36,fev. 1990. Reproduzido do Jornal do Commercio de 09.02.90. Imprensa.
ALARCIA,Abel Eduardo-El seguro de iiuerrupcicin de la exploiacion por incendio. Mercado Asegurador, Buenos Aires, EDISEG, 13(146): 32-4, mar. 1991; 13(147):18-20. abr. 1991; 13(149):38-40, mayo 1991; !3(149):24-6, jun. 1991; 13(t50):32-4,jul.l991;13(!52):3840, set. 1991; 14(153):62-3, oct. 1991; 14(154):30-2,nov. 1991.
ALENCAR, Ubirajara - £ depois do incendio? Revista de Seguros, Rio de Janeiro, FENASEG, 71(790):39-40,set. 1990.
BUSINESS income protection. Contact, Zurich, Swiss Reinsu rance, :7-ll, Jun. 1989; :6-10, Sept. 1989.
CLAPP,Jorge-Pizzatoanalisaodif(cil
momenio. Revista de Seguros, Rio de Janeiro, FENASEG, 71(790)14-6, set. 1990.
- Regis def'ende posi^ao da SUSEPc liescaria hipotese de revisao. RevLsta de Seguros, Rio de Janei-
ro, FENASEG.70(785):58-9. out. 1989.
- Zurich-Anglo quer investir mais em seguros de Lucros Cessantes. Revista de Seguros,Rio de Janeiro,FENASEG,71(789):41-2, maio 1990.
CNSP cria limites na comercializa9ao. Boletim Informativo FENASEG, Rio de Janeiro, 21(920):3,ago. 1989. Reproduzido do Jomal do Commercio de 28.07.89. Imprensa.
COMISSAO de incendio veta desconto especial. Boletim Informativo FENASEG, Rio de Janeiro, 2I(953):10, mar. 199], FENA SEG.
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FAVERO,Ovidio-El seguro de perdida de beneficios: aspectos inhibidores de su comercializacion. Actualidad Aseguradora; el eco delseguro,Madrid,AIPRESS,100 {3):27-30, abr. 1991,
IRB; mercado vai participar das altera^oes do resseguro. Boletim In formativo FENASEG, Rio de Janeiro. 2I(953):5, mar. 1991. Capa e mercado.
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lopes,Jos6 Alberto -Lucros cessantes;' op?ao inteligente. A Previdcncia; seguros, Rio de Janeiro, • Sincl. dos Corrctores de Seg. e de Capiializat^o- 50(479):32-5, maio/jun. 1989.
LUCRO cessante ainda 6 pouco conhecido no Brasil. Boletim Informati ve FENASEG, Rio de Janeiro, 21 (919):4,jul. 1989. Reproduzido do Jomal do Commercio de 14.07.89. Imprensa.
LUCRO cessante serd tema em discussao no semindrio. Boletim Infor mativo FENASEG, Rio de Janeiro,21(933):32,fev. 1990. Re produzido do Jomal do Commer cio de 02.02.90. Imprensa.
LUCROS cessantes sac temas de semindrio hoje no Rio. Boletim infor mativo FENASEG, Rio de Janeiro, 21(934):30, mar. 1990. Reproduzido do Jornal do Com mercio de 16.02.90. Imprensa.
MESSINA,Adyr Pecego-Conceito de risco e de unidade de risco (risco isolado) FUNENSEG; cademos de seguro, Rio de Janeiro, 7(43):I3-4, nov./dez. 1988.
MOURA JUNIOR,Paulo Leao de- Dcsenvolvimento licnlco c libera5ao para que o mercado segurador evolua. Seguros & Riscos, Sao Paulo, Technic Press, 5(40):6, mar. 1990.
MUDANCAS nas tarifas. A Previdencia; seguros, Rio de Janeiro, SINCOR,52(49l):2,jan7fev. 1991.
POLIDO, Walter Antonio - Shopping centers; seguro de responsabilidade civil...Boletim Informativo FENA SEG,Rio de Janeiro,21(939):13-28, jun. 1990. EstudoscOpinioes.
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SEMINARIO discute riscos de enge nharia. Seguros & Riscos, Sao Paulo, Technic Press, 6(53):48-9, maio I99I. Edi9ao especial.
SEMINARIO esclarece profissionais sobre riscos de engenharia. Bole tim Informativo FENASEG,,Rio de Janeiro, 21(956):16,jun. 1991.
SINISTROS vultosos no seguro internacional contra incendio indus trial, FUNENSEG; cadernos de seguros. Rio de Janeiro, !0(56):59,jan./fev. 1991.Publicado no Bo letim de Sinistro n. 2/1990 de Munich Re.
SOM A JUNIOR,MJlrio-Corte de energia causa estragos no setor indus trial. Seguros & Riscos.Sao Paulo, Technic Press, 7(54):34-6, jun. 1991.
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SOUSA,Ivanildo J.M.- ACORSESP discute responsabilidade civil. Seguros & Riscos, Sao Paulo, Technic Press, 6(57):8-9, nov 1991.
- Circular 16 e seguro automdvel, problemas para os segurados. Seguros & Riscos,Sao Paulo,Te chnic Press,4(36):12-3, out. 1989.
SOUZA, Celso Vieira de - Grandes perdas em industrias qui'micas e petroqui'micas. Gerencia de Ris cos. Rio de Janeiro,ITSEMAP do Brasil. 4(12):6-11, abr./jun. 1989,
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SOUZA,Marco Aurelio Gon^alves-A inspegao de lucros cessantes. Re vista do IRB, Rio de Janeiro, 5(252):I4-5,jan./jun. 1990.
SUSEP libera o desconto na carteira de incendio. Boletim Informativo FENASEG, Rio de Janeiro, 21(932):55,jan. 1990. Reproduzi do do Jornal do Commercio de 26.01.90.Imprensa.
TARIFA de lucros cessantes muda.Bo letim Informativo FENASEG, Rio dc Janeiro, 20(906):3, jan. 1989. Imprensa.
ZIEREISEN,Paul & KURTH,Guido M.- Aplicajao da engenharia de risco a analise de lucro cessante. Boletim Informativo FENA SEG,Rio de Janeiro,21(943):2132, ago. 1990. Estudos e Opinioes.
2.LIVROS BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS. Belo Horizonce. Administraijao Geral. Consultoria de Recursos Humanos-Seguros; instru96es gerais: riscos diversos. tumuitos, lucros cessantes. Belo Hcrizoiue.s.d. 69 p.(Caderno, 15)
368(8I)B213s
BULCAO, Alberico Ravedutti - Segu ros; 0 que voce deve saber. Sao Paulo,Paulista de Seguros,s.d.26 p.
368 B933s
CARNEIRO, Glauco - Seguros; como viver mais tranqiiilo. Rio de Janeiro, Blocli, 1982. Extraldc de Manchcte, Riode Janeiro(1562);130-5, 27 mar. 1982.
368:330.191.5(81) C280S
COMITE DE DTVULGACAO INSTITUCIONAL DO SEGUROArease pontos relevantes dosetor de seguros privados no exterior. Desiocamento iiitcrnacionaJ para obscrva^ao scletiva, provido peto CODISEG. Rio de Janeiro, CONSULTEC, 1989. 3 v. (vSrias paginafoes)
368(73)(047)C733a
COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, Rio de JaneiroPalestras de iiicendio/realizadas/ em 25 de maio de 1982. Rio de Janeiro, 1982. 14 p.(Ciclo CIS de
Palestras)
368.10(042)C737p
COMPILAQAO de anigos de seguro. s.n.t. 1 V.(pagina^ao irregular)sele^ao de peri6dicos 90/91.
368 C736
CROWHURST, David, Business In terruption Seminar.Rio de Janei ro, Assoc. Bras, de Gerencia de Riscos, 1988. 1 v.(pagina^ao irre gular). Trabalho apresentado no I Semindrio sobre Lucros Cessantes, Rio de Janeiro,23 de nov. 1988.
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FEDER ACAO NACIONALDASEMPRESAS DE SEGUROS PRIVA DOS E DE CAPITALIZACAOEstudos para ativagao e dcsenvolvimento do seguro de lucros cessantes no pais. Rio de Janeiro, 1989. 272 p.
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SUPERINTENDENCIA DE SEGU
ROS PRIVADOS - Circular SUSEP-04/90. Revoga a Circular SUSEP n. 16,dc 12.07.89, restabcleccndo-se a livre negocia9ao para a concessao de dcscontos nos Premies dos Seguros dos Ra mos Inccndlo e Lucros Cessantes decorrentes de Incendio... Rio de Janeiro, 1990. 1 f. Revoga a Circu lar SUSEP-16/89.
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Elabora^ao: Graciiida Cilia da Silva Briggs Coordena^ao e Revisaoireresin/ia Caslelto Ribeiro
ABSTRACT
Profits Insurance
Considerations about Profits (loss)Insurance in Brazil, by LuizF.Silva Pinto and Jos^ A. Rodriques. Bibliography included.
A situagao economica de Argentina, Brasil, Chile e Colombia ea nc'"'='ssidade eocorrencia demudan9as em seus respectivos mercados seguradores, com o relate de experiencias vividas dentro da realidade de cada um desses paises foram o objeto de exposi^oes realizadas pelos presidentes de associaqoes de seguradores da Argentina, Daniel Salazar, do Chile, Francisco Serqueira, e da Colombia, William Fadul, alcm do presidente do IRB, Jose Americo Peon de Sa e do entao superintendcnte da SUSEP, Waller Graneiro. Os seguradores estrangeiros e os dirigcntes do IRB e da SUSEP estiveram prcsentes ao Seminario Internacional sobre Abertura do Mercado Segurador, realizado no Rio de Janeiro, dia 21 de selembro, pela Delphos Servi^os Tecnicos S/A no auditorio do Copacabana Palace.
COLOMBIA
William R. Fadul, presidente da Uniao dos Seguradores Colombianos e da FIDES, falou sobre Abertura e Desregulainenlagdo do Mercado Se gurador Colombiano. Dentro do tema, William Fadul descrevcu a economia colombiana nas ultimas decadas,desiacandoquese houverexito na poli'tica economica implantada na Colombia, com a eliminafao de fatorcs como a infla9ao, a reconverstio do setor industrial para enlrentar a compeli^aoextema, a gera^iio de cmpregos e o controle da ordem publica e da scguran^-a intema, aspectos que lem notoria incidencia noprocesso de investimcntos, "e posslvel e.sperar que sejam alcangadas taxas de crescimento siiperiores a 5% ate o final da dccada",
Assim sendo, considcrou que, den tro do prograina de moditlca^ao do esquema econtimico proposto pelo governo colombiano, julgaram-se necessarios "ensaios de abertura e
desregulamenta9ao, selecionandose alguns setores para tal. Foi entao, quando seescolheu, entre os primeiros, 0 de seguros".
Descreveu, entao, o mercado de seguros na Colombia em rcla^ao a diversos itens como o numero de companhias all existentes, a produ^ao e o crescimento de premios e a participa^ao do mercado no PIB daquele pais mostrando, em seguida, como se deu a fase inicial do processo da abertura dos segu ros, que se constituiu em uma etapa pr6via a reforma legal integral realizada pela Lei 45, de dezembro de 1990. Assim sendo, moslrou co mo foram tomadas medidas para o fortalecimento patrimonial das companhias e para desregular e liberar o mercado.
A rcspeito de resseguro. explicou que na Colombia nunca houve monopolio estatal dessa alividade, podendo este ser contratado livremente pclas segiiradoras coin resscguradores locais ou estrangeiros, com rcstrifoes apcnas quanto a aprova^ao previa dos contratos, com ni'veis minimos de reten^ao na-
cional (60%) e comissoes minimas que OS resseguradores deviam encaminharaoscedentesdopals, "Nesta etapa" - afirmou - "expediram-se normas que eliminaram a retengao nacional e as comissoes minimas e, alem disso, abreviaram-se os procedimentos para autorizagao de contratos e movimenlos."
Ja na segunda fase do processo de desregulamentagao do seguro co lombiano, de acordo com o conferencista, foram reformados os aspectos legais da atividade segura dora, com reformas para as compa nhias, no que diz respeito a seu regime patrimonial. Assim, foram liberadas as apolices e tarifas, foi eliminado o monopolio que segura dora estatal possuia sobre os segu ros do governo, que passaram a ser contratados atrav6s de licita^ao pu blica. Alem disso, foi admitido o investiinento cstrangeiro em ate 100% no setor bancario e de segu ros.
Ainda quanto a investimcntos, eliminaram-se os que eram obrigatorios em 40% das reservas tficnicas, emtitulosdoEstadoeampliaram-se
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36 REViStADOIRB,RlODEJ«JBR0.53|262)ajTlD£Z.1992
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BEVISTADOiRB.fflODEJANElRO,53(262)OUT®E2,1992 37
as possibilidades de investimento das seguradoras de seu patrimonio e dos demais recursos de que dispunham. Tambem sofreram reformas 0 processo de intermedia^ao,com a cria^ao deagentesindependentes de seguros, permitindo-se a participagao estrangeira em ate 100% das intermediafoes e a aplicafao da livre concorrencia,com as comissoes sendo determinadas livremente entre companhias e intermediaries.
Como resultados da abertura, Wil liam Fadul citou a retirada do Estado da virtual co-gestao comercial. do seguro, maior livre concorrencia e a cria9ao de novos produtos oferecidos ao consumidor de seguros.
Ainda como conseqiiencia da aber tura do mercado colombiano, nomeou a queda nas taxas para riscos industrials e comerciais, com uma sensivel redufao nas comissoes per intermediagao pagas a grandes corretores, o que gerou preocupa^ao entre corretorese seguradores,devido ao temor de queo afa para reduzir gastos deteriorasse a qualidade dos services prestados aos segurados.
A abertura do mercado colombiano, de acordo com William Fadul, trouxe consigo a chegada maci^a ao mercado de novos resseguradores e corretores de resseguro em busca de negdcios no pafs. Os ressegura dores nacionais e intemacionais come^aram a exercer um virtual controle do mercado local em certos ramos, por meio da fixa9ao de taxas e condi^oes contratuais.
Abordou ainda o conferencista as conseqiiencias da abertura relativas a Patrimonio e Margem de Solvencia, liquida9oes e fusoes, destacando que "a introdu9ao dos conceilos de PatrimdnioTecnico e Margem de Solvgncia,mediante os quais se vincula o crescimento da produ9ao ao respaldo patrimonial dinamico,tara indispens^vel incrcmentar esta relai^ao de rentabiltdade nos prdximos anos. de maneira que se possa cumprir com as exigencias de capitaliza9ao".
Destacou ainda como resultado da abertura ao capital estrangeiro a chegada de novos investimenlos estrangeiros ao pais e a mudan9a na cultura das corpora9oesem itens co mo redu9ao de gastos" administrativos, inova9ao de produtos e melhoria na qualidade dos servi90S. A palestra de William Fadul foi complementada com uma pequena exposi9ao.sobre as Bases do Sistema de Margem de Solvencia na Co lombia.
ARGENTINA
O palestrante seguinte foi Daniel Salazar, presidente da Associa9ao Argentina de Companhias de Segu ros que,antes deiniciar sua palestra, descreveu a situa9ao atual do mer cado daquele pais, atraves de transparencias.
Dessa forma,foram mostrados da dos que diziam respeito ao volume anual de premios arrecadados (US$ 3 bilhoes e 400 milhoes), a quantidade de apdlices emitidas {US$ 5,6 milhoes), & participa9ao do mercado no FIB argentine (2,3%)e a participa9ao percentual dos -diversos ramos no mercado (Automdveis - 51%, Incendio8%,Acidentes do Trabalho- 12%,' Transportes - 5%, Vida - 14%, Outros Ramos - 10%), a quanti dade de sinistros ocorridos (1,5 milhao),aos sinistros pagos((US$ 1 bilhao e 400 milhoes), a quanti dade de entidades seguradoras existentes naquele pats(202)e co mo OS premios sao por elas distribuidos.
Outra tabela apresentada foi relativa a participa9ao do seguro no PIB argentinoem 1989,considerando-se o total e OS ramos nao-vida. Foram aptresentados ainda dados concernentes a estruiura patrimonial das emprcsas de seguros.ao processo de
concentra9ao do mercado e a mudan9as na distribui9ao das carteiras, a partir da desregula9ao e desmonopoliza9ao do mercado argentino.
Em seguida, Daniel Salazar tra90U um historico do seguro na Argentina a partir dos anos 40, em que sua participa9ao no PIB do pais ja era superior a 1%, havendo aproximadamente 75 entidades segura doras operando, sendo 25 ligadas a grupos intemacionais. Descreveu entao como, em sua visao, se deu a interven9ao estatal naquele setor, com OS seguradores,ao temer a estatiza9ao de todo o setor,concordando com 0 monopdlio estatal do ressegu ro, que em um primeiro momento era misto. Nessa primeira etapa fo ram estabelecidos montantes de excedentes de reten9ao e foi criado o IM AR-Institute Misto de Reaseguros. Em 19520IMARtransformouse no INDER,e a iniciativa privada abandonou totalmente a atividade resseguradora. Este fato, de acordo com o conferencista, desencadeou a questao de como movimentar os re cursos que nao mais eram enviados ao Exterior,e que ficavam retidos no mercado argentino. Nesta fase, os excedentes de reten9ao eram cedidos ao INDER que, no entanto, era obrigado a aceitar quaisquef condi9oes nas apdlices emitidasAssim, OS seguradores perderam o incentivo, tomando-se a figura do intermediador cada vez mais importante.
Este fato,segundo Daniel Salazar,feZ com que as companhias fossem perdendo a qualidade e pagando co missoes cada vez mais altas,como no caso do ramo Incendio,em que estas alcan9avam de 35% a 40%. Esta situa9ao, de acordo com Salazar, fez com que houvesse enorme deteriora930, sendo,em sua opiniao, as atuais dificuldades da desregulamenta9ao do mercado argentino consecjucncia [ de45anosdemonop61ioeregula9ao, tendo as altas taxas de infla9ao argentina contribuido para agravar esse quadro.
A seguir, mostrou atravfis de transparencias como o processo de aber tura levou a uma certa concentra9ao no mercado (em 1987, as dez primeiras seguradoras do ranking detinham 32% do mercado,em 1992, 40%)e como a abertura influiu em mudan9as na distribui9ao dascartei ras (Automdveis - 45% em 1989, 51% em 1992. Incendio - 14,5% em 1989,8% em 1992,Acidentesdo Trabalho - 10% em 1989, 12% em 92,Transportes -9% em 1989,5% em 1992, Vida -7% em 1989,14% em 1992 e Outros Ramos - 14,5% em 1989 e 10% em 1992).
Ainda de acordo com Daniel Sala zar,0 INDER,ja em pen'odo proxi mo ao da desregulamenta^ao do mercado argentino encontrava-se em ma situa^ao financeira, nao fornecendo o nccessario apoio as segu radoras, que passaram a operar o resseguro ilegalmente.
De acordo com o conferencista, a atividade seguradora passa por uma situa^ao difici! naquele pafs, mesmo ap6s a abertura, devido a liquida^ao dos passivos legais do INDER, a seu run-off, tendo o Es tado que fazer frente a essas situa(j6cs. Salazar enfocou ainda em sua palestra outros efcitos da desmonopoliza?ao e desrcgulamenta930 do mercado,e em que situa9ao ficaram as tarifas de seguro direto. Falou tambem sobre as perspectivas do mercado daqui para a frente.
CHILE
tocante a atividade seguradora espera-se superar a barreira de US$ 1 bilhao em premios e de US$ 3 bilhoes em investimentos no setor, alcan9ando o Chile um premioper capita de cerca de US$ 90, Em termos de uma visao legal do seguro no Chile na atualidade, des tacou;
1 - No Chile, a oferta propria do mercado de seguros esta reservada a.sociedades andnimas,constituidas conformc as normas chilenas e que tenham por objeto exclusive o mer cado segurador;
2- Pessoas juridicas ou fisicas intercssadas em ingre.ssar no merca do segurador chileno devem ser constituidas legalmente no Chile, adotando a forma de sociedade anonima;
3 - Nenhuma seguradora pode realizar em conjunto negdcios de segu ro do primeiro grupo(risco de perda ou detcriora9ao de coisa ou patrimo nio)ou do segundo grupo (riscos de pessoas ou que garantam dentro ou ao termo de um prazo um capital ou uma renda);
4 - Acidentes Pessoais e Saude so deverao ser segurados por compa nhias do primeiro grupo que tenham por objetivo a cobertura exclusiva desse risco;
5 - Seguros de Credito so deverao ser cobertos por companhias do pri meiro grupo;
6-0 capital das companhias nao pode ser inferior a US$ 1 milhao, que devem ser pagos no momento de sua constilui9ao;
dores estrangeiros da superintendencia de seguros daquele pals;
10-Entidades seguradoras e resseguradoras estrangeiras devem ser contabilizadas em conformidade com padroes de reservas t^cnicas fixados pela superintendencia dese guros;
11 - A lei determine os investi mentos que respaldam as reservas t^cnicas e o patrimonio de risco;
12- A lei estabelece algumas limita96es e requisites para os instrumentos de investimento;
13- Nalegisla9ao chilena,o segu ro 6 um contrato solene, de modo que seu aperfei9oamento e prova se realiza atraves de escritura ptiblica ou privada, geralmente subscrita pelas partes, em uma formula9ao previamente desenhada com esse objetivo;
14- A legislagao contempla que o montante de seguros, dos premios e das indeniza96es se expressam em "unidades de fomento", a menos que os contratos sejam convcncionados em moeda estrangeira, em acordo com as disposi9oes legais vigentes;
15 - Os premios sao livremente fixados pelas seguradoras;
16 - Os seguros podem ser contratados diretamente com os seguradores, ou por intermSdio de corretores inde pendentes;
O Semindrio Intcrnacional teve continuidade com a exposigao de Francisco Serqueira, presidente da Associavao de Seguradores do Chile, sobre o mercado segurador daquele pa(s. Serqueira iniciou sua palestra oferecendo uma visao geral do pais. afirmando que, no
7-0 limite mSximo de endividamento total em rela9ao ao patrimo nio das companhias do primeiro grupo nao podera ser superior a cinco vezes. Para as companhias do segundo grupo, quinze vezes;
8-0 resseguro de contratos celebrados no Chile 6 feito por segura doras e rcsscguradorus autorizadas a funcionar no pais;
9 - Tambem podcm fazer resseguro entidades estrangeiras que se encontrcm inscritas no registro de ressegura
17 - Atividades de seguro e resse guro estao integralmente afetas a!egisla9ao comum sobre a defesa da livre concorrencia. Descreveu a seguir como, em sua opiniao, o Chile vive"uma nova realidade" no setor, a partir da liberaliza9ao da legisla9ao a respeito no pen'odo de 1980 a 1981. A partir desse momento, citou varios dados sobre o crescimento dos diversos ra mos, afirmando que "a continuar a tcndencia refleiida em 1991, os prSmios diretos cm 1992chegarao a cer ca de US$ 1 bilhao, aos quais corresponderS uma participa9ao aproximada de66% para os seguros de vida ede34% para os seguros gerais".
38 HEVlST*OOlfiB.RlODEJMiEm0.53(262)OUTCE2,19«
REVISTA 00IRB,RiO DE JANEIRO.53(262)OUT/OEZ. 1992 39
0 palestrante seguinte foi Jose Americo Peon de S5, presidente do IRB, que apontou os casos ali expostos como de tomada do caminho da globaliza^ao daeconomia,o que, em sua opiniao,servia para "refletir quanio aos nossos proprios designios,voltados aos interesses soberanosdanacionalidade".Dentrodesta
linha de raciocinio, destacou que "da queda das ideologias, nasce um novo conceito de poder baseado no binomio informa9ao e tecnologia", com tres megablocos economicos que despontam ao mundo,trazendo novas realidades.
Assim, para o presidente do IRB "quedam-se as fronteiras protecionistas,quer tarifarias,quer de outras quaisquer naturezas, (..) Identificam-se como meios que levam a globalizayao os livres fluxos de ca pital, de circulagao de bens e servi ces de pessoas, meios estes sujeitos ao conceito de lucro e adequada alocagao de recursos".
Noentanto,deacondocom o presidente do IRB, a globaliza^ao nao pode ser tratada "a base de nacionalismo barroco, e sim & base das racionalldades nacionais concretas, ou seja no real interesse de cada pais". Assim,em seu cntender,"a globalizacao se fara pelo processo tecnoldgico, pelo alcance da qualidade, buscando a excelencia dos recursos humanos, a eficiente utilizaCao dos recursos materiais, alcancando ganhos de produtividade, de molde a atingir competitividade internacional". Ainda de acordo com Peon deSd,"o processo objetivaocontrole, a eliminacao dos desequilibrios macroeconomicos e macrosociais, visando a iransformar a economia superando a obsolescencia tecno!6gica e o atraso humano".
Para Pe6n de "e condicao necessSria ao bom desenvolvimento do projeto que se alcance disciplina co-
letiva em materia economica por parte dos Estados soberanos: que os agentes economicos alcancem qua lidade internacional". Ao tracar considera9oes sobre o Piano Diretor, 0 presidente do IRB disse ser este"uma experiencia nova,inedita na histdria do seguro brasileiro", sendo,antes de tudo"um elenco de metas e linhas de 3930".
Assim, "em toda parte, sem distincoes de doutrinas e de ideologias, hoje hi plena consciencia da superioridade da ordem economica fundamentada nas leis naturais do mercado" e a "tradicao politica brasileira, a exemplo da tradicao uni versal,consagra no seguro o regime de autorizacao e de fiscalizacao do Estado. Na variada hierarquia normativa, compreendendo desde a Portaria at^ a Lei,sempre tem havido a necessidade de uma regra para condicionar o movimento das seguradoras".
A seguir,Pe6n de Sa afirmou haver, em sua opiniao, dois modelos existentes no mercado mundial, que se contrapoem:"o que entorpece e nao raro inibe0 desempenho de todos os agentes,OS do setorprivadoe OS do setor publico" e o de "prdtica habi tual em mercados evoluidos; o da fiscalizacao que centraliza a vigilancia e 0 controle do Estado num elemento-chave; a solvencia da seguradora".
Assim, de acordo com 0 presidente do IRB,"a livre e ampla discussao de todo o temdrio envolvido pelo Piano Diretor, esse e em suma o caminho para a elaboracao de uma politica de seguros harmonica com a realidade e os interesses do merca do nacional: uma politica em condiqoes de impulsionar tal merca do para novos rumos e assim fortaiece-lo (...). 6 um Piano, sem duvida,voltado para a abertura,sem olvidar as racionalldades nacionais com olhos no futuro e pes no Brasil".'
Walter Graneiro.falou a seguir so bre A abertura sob a dtica da SU-
SEP. Inicialmentefezumapanhado sobre as exposi9oes ate ali realizadas pelos conferencistas da Argentina,Chile e Colombia, afirmando que estes "buscam os mesmos objetivos que n6s no Brasil".
Comentou ainda 0 item 5.2 do Pia no Diretor, que define as metas a serem alcan9adas pelo mercado, detendo-se sobre o objetivo fixado pelo Piano, que preve que 0 mer cado segurador deve alcan9ar al€ 5% do PIB, dizendo que quem deve definir tal assunto "e a sociedade brasileira, sao as empresas. Temos apenas que dar condi9oes para que isto aconte9a".
Depois de se deter especificamente sobre o caso chileno, desta cou que 0 papel da SUSEP aumenta na linha de abertura do mercado,com o exercicio da fiscalizagao indireta, atraves da andlise dos relatorios trimestrais apresentados pelas seguradoras Squela enlidade, sendo necessdrio um saneamento prdvio no mercado, para que se observe se o Estado agira a tempo e a hora.
Neste sentido,ressaltou a importancia do Servi90 de Atendimento da Superintendencia e que csta possui um banco de dados a disposi9ao de toda a sociedade brasileira,podendo assim cada cidadao brasileiro agir como fiscal.
FUNENSEG
REALIZA SEMINARIO PARA JORNALISTAS
Comaflnalidadedefomecer
maior orienta9ao aos profissionais de imprensa especializados em seguro, assim como de expor o trabalho de ensino e divulga9ao que desenvolvejunto ao mercado a esses mesmos profissionais, a Funda9ao Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG, realizou, no dia 28 de outubro, seu I Seminario sobre Seguros para Jornalistas.
ABSTRACT
Latin America
Aspects of South American insurance marketsCommented by Daniel Salazar(Argentina), J. A. Pe<5n de Sa (Brazil), Francisco Serqueira(Chile) and William Fadul(Colombia)at Delphos Serainary.
Os trabalhos do evento foram abertos por Jose Maria Marotta, secretSrio executivo da Funda9ao, que afirmou ser inten9ao da FUNENSEG, ao promover aquele encontro, procurar esclarecer termos e conceitos comumente utilizados em seguro, aldm de procurar demonstrar sua importancia para 0 Pais, oferecendo a garantia dos ativos e seguran9a as faiTulias. Falou tambem sobre a importancia do Piano Diretor de Seguros e leu texto sobre o I Encontro Mundial de Seguros em Madri, para destacar a necessidade de que seja transmitida uma imagem clara e exata do seguro. A seguir, foi projetado video institucional da FUNENSEG. Ap6s seu tcrmino, Francisco Pinho, Superintendcnte Adjunto de Opera96es do IRB, pronunciou palestra sobre A Fungao, a Ldgica
e a Ticnica do Seguro. Em sua exposi9ao enfocou aspectos como a dupla fun9ao do seguro, como gestor de riscos e poupan9as, sua logica (troca de despesas incertas de valores possivelmente elevados por despesas certas de valores comparativamente reduzidos) e sua ticnica em rela9ao a diversos itens, como classifica9ao das coberturas, tarifas, criterio de calculo de indeniza9ao, provisoes tecnicas e pulveriza9ao de responsabilidades. Depois de espa90 dedicado a perguntas, foi a vez de Luis Felipe Pellon, superintendcnte jundico da Sul America, explanar a respeito da Instiiuigdo do Seguro - Aspectos Juridicos. Em sua exposi9ao, aquele advogado citou as fontes legislativas que norteiam o mercado, descrevendo 0 Sistema Nacional de Seguros Privados e as disposi9oes legais a ele aplicaveis, incluindo-se suas bases constitucionais e a competencia de seus diversos drgaos.
Falou ainda sobre os elementos fundamentals do seguro, aspectos inerentes & sua tecnica, suas caracteristicas principals,e a respeito dos instrumentos do contrato de segui'os. Abordou ainda itens como as partes coiitratantes, as obriga96es do segurado e do segurador, os
elementos que compoem o risco, o premio, a importancia segurada, os seguros multiplos, o resseguro, o sinistro, a indenizagao, a sub-roga9ao. a rescisao contratual, a prescri9ao, a interpreta9ao do contrato de seguros, a solu9ao de litigios per viajudicial.
Os trabalhos do Seminario da FUNENSEG foram reiniciados com palestra de Jose Antonio Rodrigues, da CONSULTEC, que atraves da exposi9ao de diversos quadros e graficos, falou sobre Parameiros Notdveis do Mercado de Seguros Privados do Pais. Ainda como parte do I Seminario sobre Seguros para Jornalistas da FUNENSEG e tambem compondo painel relativo ao mercado de segunDS, foram ouvidos Carlos Alberto Luis Protasio da FENASEG, Cldudio Afif Domingos, da Indiana Cia. de Seguros Gerais, 0 coiretor Paulo Leao de Moura, Laura Cameiro, presidente da Comissao Municipal de Defesa do Consumidor.
O Seminario foi encerrado com painel dejornalistas, dedicado k visao do jornalista especializado, em que foram levantadas maiores diividas, queixas e areas de interesse desses profissionais, assim como questoes relativas k disponibilidade de informa96es e aos espagos de divulgagao.
i-iMPOStO INTERPiACi'j; p.'ipRCOsuL •
BRASIL
40 fiEVlSWOOinB,RlODEJANEin0.53(2«2)OUT/DE? 1962
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MARGEM DESOLVÊNCIA
- atualiza ãode bibliografiaslevantadassobre o assunto em1985� Opresentetrabalhoé res�ltad�dacomp1la�aob�blio ráfi�adatesedeMestradoapresentadapor LuizRobe�oMaia 1989.Compondootema, nclu1mosa re:_en a , dg M Administração, ntituladaOcontroleoflcwlda COPPEADparaobtençaodotitulo e estreem Gonçalvesao . d8 .1.críticasepropostadeaperfeiçoamento.solvênciadeseguraorasnoras, •
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368.025.6(80(043)
G635C
A obra em quesiao consisciu em tese para a oblen^ao do iftulo de Mestre em Administra9ao pelo COPPEAD,UFRJ. As iddias principais para discussao foram: conceiios bdsicos de solv6ncia;exposigao de alguns modelos para a ava)ia9ao desia solvencia, inclusive o adotado no Brasil; cn'tica deste modelo e. por fim, uma proposta de um modeloalternative aocrityrio usado pelaSUSEP.A tesefoi dividida em 7 capi'iulos(Introdufao e Conclusoes, inclusive),comentados a seguir.
0 capitulo II (Risco e Seguro - Uma abordagem introdut6ria) discute oS conceitos de risco e seguro. A derini9ao de risco e particularmente interessante pois enfoca o risco em diversos aspectos (Estatfstico, Economico e Administralivo). Aiem da derini9ao de seguro. 6 realizado um breve hist6rico sobre o seguro e suas vantagens sociais.
O capitulo III (Iniensidade da Competi9ao na IndiJstria Brasileira de Seguros) analisa o ambiente em que se desenvolve o seguro no Brasil. A forma de apresenta9ao 6 original pois qualifica os seus coniponentes em 5 grupos posslveis,denominados de For9as Competitivas: novos enlrantes,rivalidade entre as firmas existentcs, amea9a de produtos substitutos, poder de barganha dos compradores e poder de barganha dos vendedores.Esta anilise tem a vantagem de set didiStica e organizada, propiciando tambym — sua maior qualidade — uma possivel coinpara9ao com outros mercados, que sempre poderao se encaixar nesta qualifica9ao. Este capitulo tambdm 6 eru-iquecido com cita9oes das normas
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O capltulo V (Reflexoes sobre o Crit6rio Brasileiro de Solvencia) discute o m6todo adotado pela SUSEP. Inicialmente, ele 6 descrito deialhadamcnte, sendo visto sua scmelhan?a com o adotado na CEE. Em seguida, Gon^alves sugere possfveis melhoras a serem feiias na fiscalizafao e comenta algumas deficiencias tedricas no critdrio brasileiro: i) A margem 6 calculada sobre os premios recebidos, quando deveria ser sobre os prSmios puros (premios recebidos, descontados o lucro e as despesas administrativas e comerciais). Pelo critdrio atual, por exemplo,se a seguradora desejar aumentar seus lucros em fungao de urn aumento nos prSmios, ela deverS aumentar sua margem,o que teoricamente nao 6jusiificdvel. ii) Os prazos de cdlculos mddios para os premios e sinistros (ultimos 3 e 5 anos, respectivamente) parecem ser muito longos. iii) O mdtodo usado permite que, para o cdlculo dos parametros, se considere a solvencia de uma forma dinamica (seguradora operando), o que poderia ser arriscado, aumentando a insolvencia do sislema. iv)O critdrio nao considera as pariicularidades de cada seguradora,ao padronizar a taxa exigida (Por exemplo, cada seguradora teria um perfil de capacidade gerenciai, de investimentos etc.).
No capltulo VI(O M6todo de CoiUrole de Solvencia Proposio), Gon^alves aprescnta o modeio alternativo de controle estatal. O autor obteve da SUSEP os valores correspondentes aos Ativos Liquidos, usados nos cdlculos de Margem de Solvgncia.0 Alivo Li'quido corresponde aproximadamente ao Patrimonio LIquido,com algumas cotTe9oes. Os nomes das seguradoras nao foram divulgados, por motivo de sigilo.0 modeio se baseia na hipotese de que, em cada ano, a seguradora tenha a capacidade de saldar seus compromissos (ou seja, prSmios (P) + Margem de Solvencia (MS)> Sinistros (S)+ Despesas operacionats(E)). Isto 6 equivalente a TS > TO - 1,onde TS(Taxa de Solv6ncia)=
MSJ P e TO (Taxa de Opera^ao)=(S -e E)/ P. Agora, sup6e-se que TO seja uma variSvel aleatdriacaracteristica decada seguradora e tenha uma distribui9ao normal ao longo do tempo. Ou seja, a sinistraiidade ajustada(com as despesas
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operacionais)tem uma distribui9ao normal. Entao,para que a seguradora tenha uma probabilidade de insolvgncia igual ou menor que Po,6 necessario que:
TS > (TOm«dio -1)+ A X TTO.onde TOinddio;Taxa de opera9ao mddia da seguradora txo: Dcsvio-Padrao da Taxa de opera9ao A: Ntlmero de Desvios-Padrao associado a probabilidade Po
Considerando, em cada calculo, os 5 ultimos resultados anuais, Gon9alves estima TOmddio e TtO. A estimativa de TOmedio e a media arilmaica deste indicador nos resultados citados. A estimativa de tto e o desvio-padrao dos dados.(NOTA: Este e um estimador de rro tendencioso. Para se encontrar um estimador sem vi6s, deve-se usar o cdlculo de desvio-padrao amostral. Neste caso, para n = 5,o estimador sem vies seria aproximadamente 11,8% maior que 0 encontrado na tese). No trabalho, 6 considerado A = 2.5, o que leva a seguradora,se igualar sua margem de solv6ncia ao valor mlnimo exigido, a ter uma probabilidade de 0,62% de ficar insolvente no ano. Ou.por outro lado, um mercado com 161 seguradoras teria uma insolvente por ano. Como adicional a este modeio, Gon9alves substitui a varidvel E pela varitivel EL(Despesas ou Receitas Liquidas Totals),que considera os resultados finan ceiros e de investimentos.Esta mudan9a nao torna o modeio niais eficiente, pelo grande aumento da variancia de TO.optando-se entao pelo modeio inicial. Uma qualidade do trabalho de Gon9aIves 6 a discussiio de forma organizada e logica de solvencia no mercado segurador, permitindo ao leitor ler uma visao complex e comparativa deste indicador. Um outro mdrito 6 a proposta de um modeio alternativo decSiculo que, mesmo possivelmente questionada em alguns pontos, permite uma abordagem econ6mica e estatlstica de um modo s61ido.
FRANCISCOJOSfeDOSSANTOSCALIZA excccc
Mestre em Economia pela EPOE-FGV e Ai.alisia Fmance.ro da SASSE Seguros.
Tese de mestrado submetida ao corpo docente do Instituto de P6s-Gradua9aoe Pesquisaem Administia9ao da UFRJ para obten95o do grau de Mestre em Ciencias.
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ranee; th6orie. pratique,comptabilitd,3)Inclui no final glossirio dos termos mais utilizados na administratjao das seguradoras.
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368(8=6)(047) vl81
3. ATOS NORMATIVOS
3.1-CIRCULAR FENASEG
FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS_ E DE CAPITALIZAgAO - Circular FENASEG-22/86.Estatistica de Seguros-3® Trimestre de 1985. Rio de Janeiro. 1986. 1 f. Inclui anexo. 25 f.
- Circular FENASEG -74/86. Estatistica de Seguros - 4® Tri mestre de 1985. Rio de Janeiro, 1986. If. Inclui anexo. 25 f. Revogada em parte pela Circular FENASEG-108/86.
-Circular FENASEG-108/86. Estatistica de seguros - 4® Tri mestre de 1986. Rio de Janeiro, 1986. 1 f. Inclui anexo. Revoga em parte a Circular FENASEG74/86,
_ - Circular FENASEG-44/87. Margem de solvencia. Rio de Ja neiro, 1987. 1 f.
_ - Circular FENASEG-16/88. Programa Anual de Trabalho da Susep,correspondente ao exercicio de 1988. Rio de Janeiro, 1988. 1 f. Inclui anexo,7 f.
_ - Circular FENASEG-185/90. Projetode Leisobre Seguros.Rio de Janeiro. 1990. 171 p.
- Circular FENASEG-20/92.
V. Scminario Internacional "Costa do Sol". Gerencia de Riscos e Solvencia de Entidades Se
guradoras. Rio de Janeiro, 1992. 1 f. Inclui anexo,4 f.
3.2.-RESOLUQAO CNSP
CONSELHO NACIONAL DE SEGU
ROS PRIVADOS - Resolu^ao CNSP- 8/78. Para efeito da fixa930 dos Capitals minimos, as opera9oes das Sociedades Segu radoras obedecerao a seguinte classifica9ao...Brasilia, 1978.5 p. Revoga a Resolu9ao CNSP- 7/75.
-ResoIu9ao CNSP-8/89.AsSo ciedades Seguradoras deverao apresentar, quando do encerramentn das demonstra9oes finaticciras de junho e dezembro, Margem de Solvencia calculada segundo os criterios estabelecidos nesta Resolu9ao. Brasilia, 1989. 3 f.
- Resolu9ao CNSP.15/9U
Aprova as Normas reguladoras das Opera9oes de Capita1iza93o no Pais ... Rio de Janeiro, 1991. 1 f, Inclui anexo,23 f.
- Resolu9ao CNSP-19/92. As Sociedades Seguradoras,de Capitaliza9ao e as Entidades Abertas de Previdencia Privada .•• Brasnia, 1992.2 f.
- Resolu9ao CNSP-20/92. Constitui Comissao ConsuUlvai no ambilo do CNSP ... Brasilia. 1992. 1 f.
Isso mesmo! Oito mil duzentos e noventa e sete e exatamente o numero de alunos que oassaram pela FUNENSEG em 1992. Eles partlciparam de 22 Cursos Regulare_s, 10 Cursos a Distancia 8 Cursos Fechados. 9 Seminarios e 4 Etapas do Exame de Habilitacao para Corretore's. Urn numero puxa outro e o que nao falta aqui sao numeros. Confira"
livros editoradose impresses.
moo 213
Elabora^aoiCrflciJKla Celia da Silva Briggs e Maria do Carmo Lins Lyra
Coord,e revisao: Leda Maria Guimaraes Flores
ABSTRACT
Bibliography/Solvency Margin Works on Solvency Margin, available in IRB's Library;comments upon a book by Luiz Roberto Maia Gon9alves on the subject.
7725
laudas de mat^ria t6cnica publicadas em 5 edigoes da Revista Cadernos de Seguro- 96 funcionSnos participando de programa motivacional.
profisslonais de seguro cadastrados na UPD e 50 funcion^rios treinados em microinform^tica.
E mais: para gerar todos esses numeros. a FUNENSEG se valeu de muitos outros.
Boletins Funenseg em
7 edigoes - 21 tolnetos de cursos - 6 anuncios publicados em veiculos especializados -
7 partlcipagoes em Congresses do setore
2 Projetos Culture do Seguro,
Seem 1992 a FUNENSEG conseguiu somartantos sucessos, dS pra calcular o que esta esperando voce em m
Rua Senador Dantas, 74
5'.6' ell' andares
CEP 20031-201
BIBLIOGRAHA A FUNENSEG MOSTRA SEUS NUMEROS.
48 REVISTA DO IR8.HID DE JANEIRO.53(26?)OUT/DEZ. 1992
W FUNENSEG N^?ONA? DE^^t^UROS
de Janeiro - RJ Telefone: 53^3322
Rio