T4654 - Revista do IRB - Jan./Mar. de 1993_1993

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Pelo que representa em termos de apuro tecnico e significa de contribuigao ao mercado,pela primeira vez o texto de um colaborador-Francisco de Assis Braga -e materia de capa da REVISTADOIRB.

Explicando:a titulo que vemos na capa desta edi^ao(Inspegao de riscos para Lucres Cessantes)d primeira vista mais um roteiro a ser seguido par quem pretende aceitar cobertura para algum risco neste ramo, e tambem o tdulo do resumo das rejlexoes de um profissional que,atuando neste tipo de inspegao desde 1989, defende a ideia de que "ndo hd maneira de se traiar individualizadamente um risco, do ponto de vista das modernas tecnicas tanto de risk management coma de subscrigao a ndo ser com base nas informagoes contidas nos Interruption Reports". Para Braga,os diamados relatdrios de interrupgao, em uso hd mais tempo em outros mercados, embora possam parecer a alguns uma novidade superjtua, constituemforma segura de seguradores e resseguradores-ao se verem as voUas com elevadas exposuressaber"o que estd, efetivamente envolvido na hipotese de ocorrer o risco;que taxa depremio deverao adotar, de modo que possam, de um ponto de vbta atuarial,fazerface ao risco que estao assumindo; e ate que ponto e deforma razodvelpoderao se comprometer,ao assumirem um determinado percentualdo risco, e evitar, assim, resseguros desnecessdrios, ou,entdo, no caso de resseguradores, quandofor o caso,fazer apenasjustas e necessdrias cessdes para o Exterior".

Outro colaborador,o advogado Affonso C.S. Bandeira de Mello, tambem nos brinda com artigo interessante e atual sobre o risco Vida em seguro obrigatdrio de Danos Pessoais causadospor embarcagoes ou por suas cargas: Morte sem caddver.

No mais,temos o Ementdrio,a Jurisprudencia, duos Bibtiografias(a de Novos Livros e outra sobre o Mercado Segurador Japones), um resumo do que os diversos setores da empresa reaUzaram no decorrerde 1992 e o que pretendemfazer emfuturo proximo(IRB Fatos e Projetos), e um texto com o resumo dos discursos quefizeram parte da cerimonia de assungSo de Roberto Barbosa Uma ao cargo de presidente do IRB. Agora e ler e conferir.

Em tempo,e de Francisco Braga tambem a ideia do Cademo de Sinistros que comega a circular a partir da proximo edigao. Mas istoiassuntoparadepois.

I Is .. t ... ...^ . O's S <2 nj w O S ^ O o o Q oasr5' O 3 fl o a T> « 3 = C U)

IRP

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

PRESIDENTE

Roberto Barbosa Lima

DIRETORES

Gerardo Cavalcanti Prata

CONSELHO TfiCNICO

Adyr Pecego Messina(presidente)

ArturLuiz Souza dos Santos

Ivan Gonfaives Passes

Luiz Tavares Pereira Filho

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CONSELHO FISCAL

Jos6 Sant'Anna Silva Netto(presidente)

Arideu Galdino da Silva Raymundo

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SEDE

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Telefone: 297-1212 - Rio de Janeiro - RJ

SUCURSAIS

Bel^m

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escrit6rio de representaqao

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NOVA TORQUE

UA Holding Corporation

UAIC United Americas Insurance Company

UA Service Corporation

83 Maiden Lace - New York - 10038 - USA

Publica^ao editada pela

Secretaria Geral da Presidencia do Institute de Resseguros do Brasii

CONSELHO EDITORIAL

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Francisco A. Pinho de Barros

Joao Elisio Ferraz de Campos

Luiz Furtado de Mendon^a

REOApAO

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Milton A.C. Lopes

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GERAL DA PRESIDgNCIA

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FOTOLITO

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IMPRESSAO

Cia. Editora Grdfica Barbero

OlSTRIBUIpAO f,. Fernando Chinaglia Distribuidotd

PERIODICIDADE

Trimestral

Osconceitos emitidos em aitlgos e entrevistas exprimem apenas as de seus autores e sdo de sua exd" responsabllldade.

Os textos publicados podem ser reproduzidos desde que citada a' orlgem. ^

TIragem desta edi^io•6.000 exe'^^^P'' Dlstrlbul9ao gratulta mediante as^

IRB

LUCROS CESSANTES

Francisco de Assis Braga,t^cnico de seguros, revisor de regulapoes de sinistro, membro da Comissao Tecnica de Lucros Cessantes da Sucursal SP e economista,fornece roteiro a ser seguido nos relatorlos de inspe^ao de riscos de Lucros Cessantes.

EMENTARIO

Comunicados ao mercado e Circulares PRESI emitidos de outubro a dezembro de 1992.

JURISPRUDENCIA

Decisoes dos tribunals que afetam a area de seguros.

IRB:FATOS E PROJETOS EM 1992

Setores do IRB relatam o que realizaram no decorrer de 1992 e o que pretendem fazer em futuro prdximo.

NOVA ADMINISTRACAO

Roberto Barbosa Lima e o 18® Presidente da Empress.

MERCADO SEGCRADOR JAPONfiS

Blbliografia elaborada pela Biblioteca de Seguros.

SEMINARIO SOBRE SEGUROS EM ESTATAIS E 6rgaos PUBLICOS

A participa^ao do IRB naquele evento,atraves do gerente do DECRE,Lidio Duarte.

morte sem cadaver

Trabalho elaborado pelo advogado Affonso C.S. Bandeira de Mello sobre o risco vida em seguro obrigatdrlo de Danos Pessoais causados por embarca^oes ou por suas cargas.

NOVOS LIVROS

Aquisi^oes ao acervo da Biblioteca de Seguros durante osegundo semestre de 1992.

INDICE

O que foi publlcado pela Revista do IRB em 1992.

..I
ID®
ANO 53- N® 263 JAN/MAR 1993 ISSN:0019^14446 CDU368(81)(05)
2 IEVISTAD0n«,ni0DEJMIEin0.53fSS3)JMM«R.IW3
18 19 35 40 47
SEVISTAOOifB,aoDEJA«Bno,S3(263)J*H«AR,1993 3

Particularidades dos riscos a serem insPecionados, alguns tdpicos sao, necessariamente, abordados na grande ftaioria deles,tais como: U dados sobre o seguro,sej3 contratado,ou doseguro que se pretende contra'st. al6m da experiSncia quanto a sinistros, nos dltimos 5 anos; 2)dispersao do risco; possibilidade de ocorrencia dos ris®oscontratados,ou,contra os quais pretende o segurado se cobrir, quando '"existe seguro; capacidade de recupera9ao da emPtesa segurada, na eventualidade de ''correrem os riscos previstos; cdlculo do dano mdximo provdvel;e }eventuais sugestoes quanto d melho^9 do risco.

LV .

A-NOTAS PREVIAS

Os chamados relaldrios de intemip9ao - Interruption Reports em uso hd mais tempo em outros mercados, estao sendo utilizados em nosso Pafspelo IRB, de forma mais sistemStica, desde 1989, para efeito de taxa^ao indi vidual no seguro tradicional de gross profit,e,um pouco mais adiante, para o seguro de Lucres Cessantes conhecido como gross earnings, que, como se sabe,6 uma das coberturas abrangidas pela apdlice de Riscos Operacionais.

Ainda mais recentemente, com os cha mados riscos "nomeados", atrav^s dos quais 6 satisfeita a pretensao de alguns segurados de contratarem um seguro tailored-made, as prdprias seguradoras vem se conscientizando da necessidade de um pr^vio conhecimento do risco,de modo a que a subscri9ao possa ser feita com um mfnimo de base t^cnica.

Parece, pois, que, embora com algum atraso, tamb^m em nosso Pafs fortalece-se o convencimento de que n3o h3 maneira de se tratar Individualizadamente um risco, do ponto de vista das modemas t^cnicas tanto de risk mana gement como de subscri93o, a nSo ser com base nas informa96es coniidas tjos relatdrios de intcrrup9ao.

Conludo, tais relatdrios podem parecer uma novidade sup^rflua para alguns, que, talvez, se perguntem por que, se 4

passamos muito hem sem eles no passado,0 mesmo nao poderia persistir no presenie,obje9ao contra a qua!poderiamos dizer que h3 algumas boas raz5es para que tais inspe9oes sejam levadas a cabo,ou seja:

• em primeiro lugar, ao inves de um nivelamento tarif3rio injusto ou de um fdcU apelo a intui9ao,como ocorria amplamente aid um passado recente, hoje, 0que parece racional e adequado d uma abordagem mais metodica da avalia9ao de tais riscos,principalmenle se o objetivo for de subscreve-los de modojusto, pordm eficaz e econbmico;

•ademais, a industria, pelo menos em alguns de seus segmentos, tomou-se muito mais concenirada em grandes grupos, fato que levou as apdlices de Lucros Cessantes a cobrirem, por vezes,deforma consolidada ou nao,um grande numero de locais, com advidades mdltiplas,com as verbas seguradas atingindo valores vultosos;

•em decorrSncia,quandoseguradorese resseguradores se vdem as voltas com exposurestao elevadas,ser3 natural que desejem saber; a) o que estd, efetivamente.envolvido, na hipotese de ocorrero risco ou um dos riscos garantidos;

b)que taxa de prSmio deverao adotar, de modo que possam, de um ponto de vista aluarial,fazerem face ao risco que estao assumindo;e c)at6 que ponto e de forma razo3vel poderao se comprometer, ao assumirem um determinado per-

centuaf do risco, evitando resseguf^ desnecessdrios, ou, entao, no casQ resseguradores, quando for o caso,f"' zendo apenas justas e necessdr'^^ cessoes para o exterior. Suposta, pois, a relevancia do tein^' foi que decidi expor algumas das r®' flexoes suscitadas em mim pelo cont^' to com a literatura especializ^'^'' estrangeira disponfvel, e, tamb^'''' com base na minha experiencia campo - pois tenho atuado neste tip" de inspe9ao, desde 1989.

B-FINALIDADES

Os relatdrios de interrup9ao podem utilizados por;

•Seguradores, para:

1) decidirem, em princfpio, sobre ® aceita9ao do risco;

2)avaliarem o dano mdximo provdve''

3)examinarem limites de reten9ao;

4)fixarem a taxa do premio;

5)fazerem recomenda96es ao seguf® do,de modo aque o risco deinterrup5^^ seja minimizado.

• Corretores, de modo a que posS^t" avaliar o risco de interrup9ao e fazef^"^ sugestbes aos seus clientes.

• Administradores de riscos das ind"^ trios, para que possam programar os cos que assumirao, elaborar program^^ de melhorias e avaliarem a forma mf'® adequada de contrdta9ao do seguro

c-conteCido

Embora os relatdrios de mterrup9S" possam variar grandemente,3 vista da^

mente,fazendo-se as anota9oes desejdveis e uma espdcie de roteiro ou itinerdrio,a serseguldo quando no local.Em muitos casos, os detalhes a observar e OS dados a colher sao tantos que 6 de todo aconselhivel que o Inspetor pre pare um check-list exaustlvo,de modo a ter seu trabalho facilitado.

p ®ttudo, por mais itens que tenha o '^laidrio, o Inspetor estard sempre ten'9Pdo responder e avaliar as respostas P^ssfveis para tres questoes bdsicas, a saber;

' a probabilidade de ocorrerem rijcor previstos, e, em ocorrendo, seria o impacto imediato dos dasobre o negdcio ?

9uanto tempo seria necessdrio para ''^stabelecimento da normalidade do

® que poderia serfeito para manter J^^gdciofuncionando duranteoperio°de distiirbio 7

^bvi ^l k.s amente,em tomo dessas questoes icas gira um sem-numero de outras, ^ pela qual usualmente 6 utilizado •^odelo-padrao de relatdrio, que serd ^^tientado naseqiiencia deste trabalho.

J-PREPARAQAOE J^ORDAGEM

® desejar concluir seu relatdrio com ^steza e boa tdcnica,oInspetor deveSer, sobretudo, metddico, razao pela sugiro que esteja atento para o que Se. Sue:

b

D.2- Background t^cnico- Para es tar em condigoes de levar a cabo sua tarefa com rapidez e objetividade,ser5 imprescindivel que o Inspetor de ris cos de interrup9ao conhe9a pelo me nos as 2 modalidades de seguro de Lucros Cessantes - o tradicional, co nhecido como gross profit, e o gross earnings, vendido nas apdlices de Ris cos Operacionais -,e o modo de operacionalizar suas cldusulas, aldm daquelas partes da Contabilidade—notadamente dos demonstratives de resultados -, sem o que, por mais boa vontade e experiencia na inspe9ao de riscos para seguros de danos materiais, nao terd muita no9ao do que estard a fazer,e se verd em sdrias dificuldades. seja para compreender e/ou justificar certas perguntas que fard ao segurado. seja para apresentar as conclusoes de seu relatdrio, de forma inteligfvel e convincente.

0.3.- Fontes de informa9ao - Aldm das entrevistas que fard - e que serao comentadas no tdpico a seguir determinados dados e informa9oes sobre a empresa poderao ser obtidos de.

1. brochuras, material publicitdrio, catdlogos e outros tipos de literatura produzidos pela empresa para seus acionistas ou para o pUblico em geral, contendo informa96es dieis sobre sua estrutura organizacional e atividades empresariais;

de detalhamento varia de empresa para empresa, podendo o Inspetor valer-se, notadamente quando se trata de margens por produtos ou grupos de produtos relativos a um ou mais riscos isolados, de planilhas de custos, demonstrativos de margens de contribui9ao,etc;e c)muito embora nao oficiais, demonstrativos indexados ou em moeda estrangeira tambdm poderao ser consultados, mesmo porque com os atuais nfveis de inflagao hoje prevalecentes, em muitos casos evitam as distor96es, causadas pela infla9ao, dos demonstrativosfeitossegundo a legisla9ao societ3ria.

Quanto a este tdpico, cabem as seguintes observa96es:

• quando os demonstrativos forem demasiadamente complexos, o Inspetor pode solicitar esclarecimentos e/ou simplifica9ao de dados aos funcionSrios da empresa segurada;

• deve ficar claro que os dados de produ9ao, estoques, etc. e de natureza cont3bil. de um modo geral, sao para uso dos seguradores,na medida em que interessam 3 andlise do risco, sendo aconselhdvel as cautelas cabfveis de modo a que a empresa segurada nao entenda que o Inspetor vd se responsabilizar pelos capitals a segurar,como se a apdlicefosse previamente avaliada, etc; ademais, a pesquisa detalhada de dadoscontdbeis seradispensdvel,quan do, a critdrio do Inspetor, o que Ihe foi apresentado d.confidvel;

• para os casos em que houver recusa ou reticencia, nao contomdveis,do segura do nofomecimento de determinadosda dos. caberd ao Inspetor valer-se do que estiver disponfvel,esclarecendo,em seu relatdrio, que avalia9ao quantitativa mais acurada do risco deixou de ser feita, porfalta de dados indispensdveis.

•I - Medidas previas - Antes de se ''''igir ao risco,o Inspetor deve estar de Posse da apdlice de seguros (se exis'9pte), de planta atualizada do risco e dltimos relatdrios de inspe9ao disPonfveis,tanto para os segurosde danos "Materials como para os riscos de inter'ltp95o, que deverao ser lidos atenta-

2. demonstratives analfticos de resultados (incluindo a conta de fabricagao), notadamente se auditados. que costumam ser excelente fonte de informa9ao sobre margens de rentabilidade, distribui9ao de receitasou delucros porfdbricas departamentos, riscos isolados, produtos, etc. A observar que: a)se os demonstratives analfticos sao muito dteis, OS sintdticos, usualmente destinados 3 publica9ao em jomais, carecem. quase sempre, do detalhamento neces sdrio a uma andlise acurada; b)o nfvel

D-4-Entrevistas-Nasinspegoes para OS seguros destinados a cobrir danos matenais,uma ou duas pessoas, usual mente da drea de seguran9a. acompanham o Inspetor e Ihe fomecem quase tudo de que precisa; diferentemente, o mesmo nao ocorre quando das inspe9oes para efeito do risco de interrup9ao. quando os dados e informa95es a serem colhidos, al6m de detalhados e razoavelmente seguros, sao obtidos de lontes diversas. dentro da prdpria em presa.

PB^NOSCO
REV1STA DO IRS.RK)DE JANEIRO.S3<2S3|J/WMAR.I«3
HEVISrAD0IRe.niO0EaANEIR0.53R83)JANIMAn.l993 5

Quando se trata de grandes riscos ou de riscos ainda nao inspecionados,ejd tendo examinado a documenta^ao existente (apdiice, plantas, relatdrio, sum^rio ou nao, dos corretores ou de riskmanagers), poder4 o Inspetor,com a devida aniecedencia, encaminhar ao segurado urn sum^o de detetminados pontos ou listagem de quesitos e/ou da dos, de obtenfao demorada(como, por exemplo, rela^ao de m^quinas por setor, procedencia, tempo de reposi^ao estimado, etc), ou -como no caso dos fluxogramas de produ^ao,com identifica9ao dos edificios numerados segundo a planta-IncSndio, que Ihe possam dar uma iddia pr^via de como se dao as atividades na ^ea produtiva, de modo a: a) encontrar tais dados disponiveis, quando da visita & empresa;e b)permitir-lhe tra^ar, de antemao, o possivel rumo dos trabalhos de inspe9ao.

Como as demais infonna9oes a serem obtidas sao de natureza diversa, as fontes lamb^m o serao - principalmente nas grandes empresas, com diversas unidades produtivas sugerindo a experiencia que, com seus nomes e cargos devidamente anotados, 0 Inspetor deve recorrer aos seguintes profissionais;

•0 risk manager do segurado ou de sua corretora, que, geralmente, e por dever de ofYcio,deve conhecer bem o risco disporde muitas,senao datotaJidade das informa9oes que o Inspetor foi buscar;

• o Diretor Financeiro, o controller, o contador do custos e o contador geral, para dados reiativos ao lucro bruto,distribui9ao dolucro pordepartamentosou unidades isoladas.nfveis de estoques de produtos acabados, e, eveniualmente, pianos sohre a expansSo futura da em presa;

•o Diretor de Compras- para informa96es quanto i origem e prazo de reposi9ao de mSquinas, equipamentos, materials diversos e componenies,bem como do estoque de mat^rias-primas e materials secunddrios,com especial destaque para fenSmenos de sazonalidades ^ou dificuidadesespecfficas,em certas 6pocas e para determinadas mat6riaspnma.s(lmpona93odoestrangeiro nor exempJo), quanto a prazos de reposi930; »

• o Diretor Wostrial ou Gerente de Fftncad,p„a.m.ioriada,i„spe;6e;

fonte de informa96es da mais alta importancia,por sua visao de conjunto do processo produtivo,capacidade de descrever ou de ajudar na elabora9ao do fluxograma da produ9ao, pontos "criticos"nas linhas,gargalos, meses de"picos" e de "baixa" na pradu9ao, capacidade de auto-ajuda intema ou de ajuda extema; interdependencias internas(entre plantas de uma mesma Kbrica) ou extemas (entre fibricas da mesma empresa),possi'veis medidas de emergencia,em caso de sinistro,como produzir, precariamenie, cm instala95es provisdrias, contratar servi9os de terceiros, multiplicar lumos de trabalho ou trabalharem regime de liorasextras, etc.;

• OS Diretores de Marketing e de Vendas,com rela9ao 3 descri9ao do padrao normal de vendas (por exemplo, varia9oes sazonais,dpocas de acUmulo de estoques, etc), natureza dos mercados compradores,e, possivelmente,sobre a eventual perda (provisdria ou definitiva)de clientes,bem comosobre a capa cidade de recupera92o, num provdvel penodopds-sinisiro;

•o Diretorde Planejamento,ou0encarregado do selor de Engenharia Civil, com referencia 3s caracteristicas construtivas e idade dos prddios, exist6ncia de edificios-chave, de diffcil reconslru9ao, sobre 0 tempo estimado para a reconstru9ao dos edificios prin cipals, possibilidades, na regiao,da loca9ao tempor^ria de 3reas de terceiros etc.;

•0Diretor de Inform^tica,a respeito da exisi6ncia de controles computadorizados nos setores produtivos e dos re flexes possfveis,se danificados.sobre a produ9ao e as vendas;

•o Chefe das Sreas de Seguran9a, para dizer dos meios de preven9go e cornbate a mcendios.bem como da prevenfaodeoutros riscos e dos sistemas de seguran9a e vigiiancia industriais; 0

ChefedoSetordeUtilidades.quantoao fomecimentodeenergla el^tricae3gua

al6m de informa9oes sobre caideiras

que OS preencham sem qualquer ajuda. As respostas esperadas trarao informa9oes relevantes para a anSlise do risco. sendo desejSvel que sejam obtidas em trabalho conjunto do Inspetor de interrup9ao e representantes do segurado. Ademais, tais questiondrios nunca devem serrespondidos de forma lacdnica e desconexa, pois seu conietido servir^ de premissas para relevantes conclusoes a respeito do risco.

D.6 — Modeio de relatdrio — 6 indispensdvel a existSncia de um modeio de relatdrio, que arrole itens e subitens re levantes para a andlise da maioria dos riscos e que deverd, apds encerrada a inspe9ao, ser redigido de forma clara ^ objetiva, com argumenta9ao tal q"®' fundando-se nos dados obtidos, poss® darsdlido fundamento3conclusao buS' cada, que, no caso de.inspe9oes fei'^ por seguradores e resseguradores, ^" fixa9ao do dano mdximo provdvel c/®" possivel.

Tendo em vista 0 modeio de relatd'^" atualmente utilizado pelo IRB, e q^"^ consia no texto da Circular SUSEP 28, passarei, em seguida, a comeo'^ alguns - sem 0 que esta matdria tomaria deraasiado extensa — dos seo' vdrios tdpicos, terminando com algu"^ comentdrios sobre os cdlculos que mitem,3 luz das informa9oes obtid''^' estimar0 dano maximo provdvel.

E-MODELO DE RELAT6RI0 0modeio'de relatdrio que vem sei^^" utilizado peloIRB,para as inspe9oeS riscos de intemip9ao do seguro de cros Cessanies tradicional {gross Jit), se devidamente adaptado, podC servir, igualmenle, para as inspe?^ destinadas a fomecerem subsidies a subscri9ao de Riscos Operacion®'' {gross earnings). Ositens nao sao exaustivos,podendo^ insuficientes,para determinadoscasfS-^ excessivos ou nao aplicdveis in tot^"]' para outros,cabendo ao Inspetor,em casos,alterar0 modeio sugerido,da fb'' ma que Ihe parecer conveniente.

D.5 - Questlonfirios impressesyuando seguradoresecorretores adotarem questiondrios impresses, nao devem encaminh3-los aos segurados para

1 tK 0modeio. rnjtode trabalho depcsquisa da DivisS'' Lucres Cessanies doIRB,aprovado pela C.T.S.L.C. obddo da Uteraiura especialiaada, noiadamenle da de Honour & Hickmoil - Principles and Procll<^' , Inlenupiion Insurance. Fifth edition. Lotidres, Bf''*' wonhs, 1987.

RELATORIO DE INSPEQAO PARA RISCOS DE INTERRUP^AO

1-INFORMAQOES gerais

^Iguns itens dizem respeito 3identificado segurado, dados sobre 0 seguro ®*istente ou a contratar, experiSncia de ^"nistro (inclusive de danos materials), '"cluindo cdlculo do coeficiente sinis''b/premio,com mtseda ouindexador unipara os ultimos 5 anos, locais ^siiados,sendoimportante observarque, ^seguradoscom mais de uma f3brica, ^ejSvel um relatdrio para cada uma, f'^bora o dano mdximo possa ser calcu li® 0 num unico item, noiadamente se Uver interdependSncia entre os Itxiais. subitens a seguir deverao ser preenchid, Sor, ^Ue

mensura9ao do dano mdximo provdvel - quando 0 seguro abrange, com uma unica verba diversos locais (riscos isolados do ponto de vista de LC,ou seja, unidades autdnomas na gera9ao de lu cros,etc)ou as importancias seguradas sao divididas entre dots ou mais setores que compoem 0 negdcio segurado,en tre departamentos separados de uma mesma companhia, entre vdrias fdbricas de uma mesma empresa ou entre vdrias empresas de um mesmo grupo. A participa9ao relativa de cada departamento, fdbrica ou empresa no lucre bruto global nao 6 dificil de ser obtida, principalmente quando as defini9oes de lucro bruto sao apropriadamenie baseadas em pianos de contas e terminologia semelhantes.

No entanto, em termos de partjcipa9ao relativa no lucro bruto, os percentuais acima se alteram substancialmente, conforme demonstramos, de forma hipotdtica e basiante slmplificada, a se guir;(Quadro I)

O a

S com OS dados do seguro em vi sefore caso;se se tratarde empresa mda nao possui seguro, os dados ^erao ser preenchidos com base na bertura pretendida,se possivel.O su1.5 diz respeito 3 cobertura adi^Onal de saldrios em base dupla. j ^ ^bitens referidos sac os seguinies:

I2"^®8omdo - nome e atividade(s); ~ Perfodo detenninado (prazo da ^Police em vigor); 1.3.-Cobertura exisbte de Lucres Cessantes: 1.3.1. -Imj segurada; 1.3.2. - Perfodo snitdrio mdximo;1.3.3-Cobertura de . ^rios; 1.3.4. _ Eventos adicionais; -Extensoes;1.3.6.-seguradoresdo j 8oro) de danos maieriais exislente; Vgj' '^"spe9ao fisica (relattSrio dispom'que,preferivelmente, deverd figurar '•S. anexo do relatdrio de intem]p9ao); Pcrdas anteriores de Lucres Ces•®s(ultimos 5 anos,ou mais).

^l-OCAIS

'• Localizagao de todos os riscos se'^dos^nspecionados - Este subitem ^tespeito 3localiza9ao dos riscos ins^ionadose/ouse^rados(emcertosca-

I nao hd necessidade de que todos os J^ais sejam visitados, per exemplo, ^bando 60 caso de pequenos depdsitos ^distribui9ao,escritdrios,etc).

^2. Distribui9ao de lucros aproxi^ada-Tal distribui9ao 6 necessdria^^ima de tudo para lornar possivel a

A despeito de algo trabalhosa, a distribui9ao acima 6 de fundamental importancia para a flxa9ao do dano mdximo por local, a distribui9ao feita, exclusivamenle. com base na participa9ao re lativa nas vendas quase sempre levando a distor9oes, conforme o exemplo abaixo mostrard.

Suponhamoso seguinte exemplo de uma industria com duas divisoes, A e B,e os seguintes Movimentos de Negdcios;

;iHvisoes Vendas annais-S • J

A-. ••• 2.600.000 78.79;

3 ,700.000 ' au.r

• fbtds; . . 3.300.000 100,00

Ascausas das diferentes margens — que s6 serao conhecidas se o Inspetor apurd-las - podem ser as mais diversas (a Divisao B,per exemplo,pode ser relativamente nova, superdimensionada, com produio sd assimildvel pelo mercado a pre90s muito baixos,etc);contudo, podem implicar em conseqiiencias nada desprezfveis;como0objeto do segu ro d 0 lucro bruto, se tomarmos como referencia apenas as vendas, para efeito, digamos, de c31culo de dano mdxi moou de limite mdximo deindeniza9ao (L.M.I.), as distor96es serao enormes, principalmente quando os valores em jogo sac vultosQs. Por exemplo, no ca so, se 0 lucro bruto segurado, para um periodo indenitdrio de 18 meses,fosse de $ 3.510.000,se fizdssemos uma di visao proporcional, com base nas ven das, ten'amos resultado, distorcido, e que divergiria grandemente da correta distribui9ao (que € aquele da dltima coiuna abaixo);(Quadro II) No exemplo dado,se prevalecesse a distribui9ao feita proporcionalmente 3s ven das de cada Divisao, e sobre as quais devesse incidlr eventuais percentuais de dano mdximo,os resultados obtidos estariam em muito divorciados da realidade.

DEMONS'!RATIX)DE RfSULTADOS POR DIVISAO

Divisao.A Divisao B Totals

li'quidas S

$700,000 £ 3.300.000 : ICusco'das vendas,ineluindo lapenas matdrias-prlmas + ^insumos -3(250.000);. $(305,000)

:.Dedii9ao dc iqdas as demais Jdespesas c custos varidveis $(175^(300)

.'.smoobjj
:.Conta.sanuais
Vendas
2.600.000
•$<230.000): $(405^1; : Lucro bruto para seguro $2.]75.000;; ,$ 165,000 :^,.$-2,340.000--^ OuadroU iDlvi^^ - Partidpacao nas vendas Liicro bruto distribiiido com base' tias vendas PartidpB9ao no lucro bruto Dtstribul9ao cRtiva do LB 78.79% . $2,765,529 ' 92.95% $3,262,545 ,21.21% $744.,471 C .7.05% . $247,455 ' l;'Tbtaid' 100,(50% $3,510,000 100,00% $3.510.(^^ REVlSTA0OIRa,R100EJANEIfiO,S3(283)JAH4IAfi.l883 7

23. Extensao de interdependenciaAs interdependencias, para o seguro de Lucros Cessantes, sao importantfssimas, razao peia qual o Inspetor nao pode fixar-se nos riscos fisicamente isolados, como nos seguros de danos materials, devendo ter serapre em mente o fluxo produtivo, com todas as ramificafoes. Por vezes, danos fisica mente de pequena monta num linico setor de uma fdbrica podem afetar nao apenas setores subseqiientes da mesma unidade fabril como,tambdm, a totalidade de uma outra fdbrica, pertencente a mesma empresa,e situada a quil6metros de distancia.

Desse modo,as interdependSnciasprecisam de ser minuciosamente estudadas, com base na descri^ao do processamento e de urn fluxograma preferivelmente visto em cima da planta de seguros. As inierdependSncias podem ser internas e extemas; intemas, quando existenies numa mesma fdbrica - nas inddstrias tSxteis, per exemplo, a tecelagem depende da fia^ao; e extemas, quando envolvem mais de uma fdbrica - ainda na inddstria textil, a fdbrica A (fiafao) pode fomecer fios a fdbrica B (tecelagem), que, por sua vez, venderd parte desua produfSo(tecidos)a terceiros e remeterd o restante h fdbrica de jeans C, da mesma empresa, as trSs localizadas em cidades diferentes, podendo dependerem de uma unica tinturaria pertencente a terceiros.

Quando as dependencias de empresas de terceiros assumem importSncia crucial, entramos no campo das extensoes de cobertura,assunto que serd tratado no tdpico 11 deste modelo de relatdrio.

3.PRfeDIOS

J,/. Idade e constru^ao predominantes

3.2. Caracteiisticas especiais e edificios-chave

3.3. Tempo de reposigao estimado

3.4. Problemas deplanejamento ou reconstrugao

3.5. Disponibilidade de pridios alter natives(para alugar)

Os ediffcios constituem importamfssimo item nos reiaidrios de inierrup9?io.

Urn prddio de construfdo levemente combust/vel, sem obstdculos corta-fogo intemos ou disposilivos de prote-

9ao, pode,facilmente, softer perda to tal; por outro lado, um prddio de concreto refor9ado, dotado de paredes e portas corta-fogo, sprinkler's, etc., muito provavelmente, sofreria menores danos.Pordm,inversamente,enquanto o primeiro prddio, de constru9ao mais leve e mais simples, pode ser rapidamente reconstrui'do, uma estrutura pesada, uma vez gravementc danificada,pode levar um longo tempo para ser reparada. Tais fatores. citados como exemplo dentre muitos, devem ser pcsados um contra o outro, na avalia9ao do risco de interrup9ao. Neste item,o Inspetor dever5,de acordo com o roteiro acima:

a) descrever as caracterfsticas de constru9ao dos pr6dios da drea produtiva (inclusive aqueles utilizados co mo depdsitos de matdrias-primas, produtos acabados e almoxarifado de pe9as), com eventuais comentdrios sobre aqueles com caracterfsticas es peciais, informando, para todos que sejam relevantes para o risco de interrup9ao, o tempo de reposi9ao estima do (suposta a necessidade de repara9ao para os piores danos imagindveis,e lembrando-se sempre de que a palavra "provdvel" requer prudSncia e cuidados especiais), possfveis causas de retardamento, ou mesmo de impedimento da reconstru9ao(fatores de ordem topogr^fica, restri9oes de leis de zoneamento, etc); e

b) dar conta de sua invesuga9ao sobre a disponibilidade de pr6dios alternati ves, passfveis de uso, em situa9oes de emergSncia, dentro da prdpria fdbrica ou em outra fSbrica do mesmo segurado, ou mesmo de terceiros, e que possam ser alugados (armazdns gerais, fibricas desativadas. etc), em regioes prdximas. de modo a, eventualmente, SCTem utilizados,em casos deemergSncia, cabendo, sempre. informar para que finalidade (estocagem, instalagao provisdria de Srea produtiva atingida, etc) poderiam os eventuais prddios altemativos se constitufem em fator de mimmiza9ao de perdas.

Os fatores pr6 e contra ao uso altemativo de prddios eventualmente desocupados deverlo ser prudentemente pesados, pois a mera disponibilidade n3ogaranteouso,emtodaequalquer circunstancia. Por exemplo, h5 deter-

minadas se96es industrials (um setor climatizado de uma inddstria textili por exemplo), que exigem ediffcios com caracterfsticas especiais (com uma determinada drea, rede de suprimento de utilidades jd instalada. possibilidade de fixa9ao de mdquinas operatrizes no piso,etc),em nada sendo dtil a eventual disponibilidade de prddio incompatfvel com as necessidades da bora.

Na estimativa do tempo de efetivo distdrbio para a empresa, apds o sinistrOi ser5 importante que uma certa sincronia seja levada em conta, pois, em a'" guns casos, depois de 6 meses, P®'' exemplo, os prddios se acham reconstrufdos mas as mdquinas, suposta* mente importadas, ainda nao estar^o disponfveis para instala9ao; em outros casos, poderd ocorrer o contrdrio, of seja, dispor a segurada..2 ou 3 mes®' apds o sinistro,de mdquinas de rlip'^® reposi9ao, sem que possa insiaii-'f^ pelo fato de o est^gio das obras reconstru9ao dos ediffcios ainda nao0 permitir.

4.MAQUINARIA EINSTALAQAO

4.1. Especiatizada ou iiens-chave

4.2. Suscecibilidade a dano

4.3. Tempo estimado para reposigdo

4.4. Disponibilidade de novas ou segunda mdo

4.5. Maquinaria importada

4.6. Reparos oupegas sobressalent^^

4.7. Caldeiras

4.8.Periodosdeparadapara manuttt^' gao dos equipamentos

Atengao especial deverS ser dirig'^^ tambdm &s mtiquinas e equipamento^ do risco inspecionados, servindo itens acima como lembretes de tdpio®^ que, necessariamente, deverao ser ob' servados.

inddstrias que possuem uma deten"'' nada mtiquina, ou grupos de rndquio®' especiais, que, em caso de avarif^ graves, por sua fun9ao dentro do produtivo, terao s^rias consequSncif^ para o m'vel de atividade da empresf' ademais,nem todas as mdquinas sao suS' cetfveis de serem atingidas pelos m®*' mos riscos,cabendo ao Inspetor aponif*^ a que riscos estao sujeitas as mdquina^' principalmente as chamadas espeC aUzadas ou que constituem itens-chav^'

Quanto k disponibilidade, para atgumas mSquinas6imediata,enquanto outras s6 sao produzidas sob encomenda, por fazes apenas no exterior, estas deman4wdo um tempo muito maior para a '^Posi9ao,com evidente reflexo nas per das indenizaveis pelos seguradores; a experiencia mostra que o ideal € star todas as maquinas do risco, regisJrando suas marcas,idades, nome do faricante, origem (se nacionais ou "fponadas)e o tempo de reposi9ao. Cbtio,para inddstrias grandes,tal listagem "30 pode ser feita durante a inspe9ao, ^esrno porque nem sempre a segurada P^^^ui dispom'veis todas as infonna9oes 'P^ncionadas, em determinados casos ^®ra recomenddvel que seja solicitada alguma antccedencia, a altemativa ^•^nsistindoem o Inspetorcolhero maxi["o de informa96es possfveis durante a '"spe^ao, aguardando que, posterioras informa9oes complemeniares ® ^ejam encaminhadas.

6Umas empresas possuem excelentes '^'nasdereparos.fatoqueddecruciai

Portancia nas avarias parciais de determ-'nadas mdquinas, desde que haja, ^ almoxarifado, pe9as sobressalentes ®Panes vitais,notadamente quandos6 ser obtidas no Exterior.

^*■3 determinados riscos, as caldeiras^

"stituem aigo de extremamente im^•lante na andlise dos riscos de interPSao. De fato, sem elas, deierminados ^^®fes produtivos simplesmente nao operar. Assim, aldm daqueles Pod, IdP'cos queos relatdrios de danos mate rsusualmente abordam arespeito de ^'tleiras, os seguintes pontos deverao tcomentados norelatorio de interrupa) quais os setores produtivos sao Pridos pelas caldeiras e o que ocorreoom a produ9ao se o suprimento *^^^0 lemporariamente coriado; b)

^^ontidade e capacidade das caldeiras

^'sientes,devendoserinformadosetoestao em opera93o ou se hd algu®(s) constantemente de reserva; c)

®manda de pico da fdbrica comparada as capacidades das caldeiras; d) se, localiza9ao, as caldeiras sao passf®lsOunSodedestrui9aototalpelorisco

*plo.sao) que, costumeiramente. as verificando-se sea(s)caldeira(s)

^fontualmentepoupadas,napiordashi^teses,satisfariamademandatotalda

^rica, esclarecendo em que nfveis se

daria eventual satisfa9ao parcial; e) tambdm as tubula96es que ligam as caldei ras as dreas produtivas, bem como a possibilidadedeseremdanificadaseimpedirem o fluxo, i ponto a ser abordado no relatdrio de interrup9ao.

0 regimedas manuten9oes (preventiva, corretiva,etc)das mdquinaseocuidado com que sao levadas a cabo 6 um bom indicadornapreven9aodecertosdanos, notadamente os relacionados a quebra de mdquinas, danos eldtricos e mesmo explosao; quanto ds paradas programadas para manuten9ao, aldm de sua periodicidade, merecerao cuidadosa aten9ao, dentre outros, os reflexes que tais paradas possam ter em industrias fomecidas ou fomecedoras, caso possuam a cobertura de extensao.

5. PROCESSOS'

5.]. Produtosfabricados

5.2. Descrigdo dosprincipalsprocesses

5.3. Esquemade trabalbo-dias/tumos

5.4. Processes em linha ouprincipais

5.5. Processes duplicados ou capaci dade ociosa

5.6. Pontos de estrangulamento

5.7. Controlescomputadorizados

O Inspetordeverd informar-se. com todo cuidado,sobreosprodutosfinaisdafabricainspecionada, bemcomodeeventuais produtosinlennedidrios,deslinadosaou tras fabricas de proptiedade da mesma segurada,comosprincipaisprocessesde produ9ao devida e detalhadamente descritos, acompanhados de fluxograma de produ9ao, preferivelmente montado em cima da plantalncendioou fazendorefer^ncia d numera9ao nela constante. O niimero e a dura9ao de tumos de trabalho, bem como os dias da semana efetivamentededicadosdprodu9ao,paralelamente d existSncia de f^rias coletivas, paradas gerais para manuten9ao ou devidas d entressafra (em industrias que se utilizam de produtos primdrios como matdrias-primas) sao fatores importaniesnoestudo,porpartedoInspe tor,dacapacidadedeminimizarperdas, multiplicando tumos ou estendendo os jd existentes atravds de horas-extras, em eventuais esfor9os tendentes a encurtar o pen'odo de distdrbio ou mini mizar perdas, ap6s o sinistro.

A produ9ao pode se desenvolver num unicoou cmvdrios processosem linha;

ou, entao, em processos relaiivamente independentes, dedicando-se a produ tos ou linhas de produtos diferentes, bem como a atividades depresta9ao de servi90s a terceiros; caberd, ainda, ao Inspetor informar-se e verificar se a produ9ao consiste em diversos itens, cadaum sendoproduzidoemmdquinas ou era linhas de produ9ao separadas, ou se um dnico produto 6 fabricado numa unica maquina ou linha de produ9ao, cabendo esclarecer, no entanto, que sao raros os riscos industrials que podem ser classiflcados com tal grau de precisao - muitos parecerao exibir aspectos de ambos os mdtodos de tra balho-a responsabilidade do Inspetor, nesse caso, consistindo em decidir co mo um certo mtr ou constela9ao de aspectos bdsicos afeta o risco de interrup9ao.

Sao as mdquinas - na medida em que saoutilizadas como unidades de produ980 independentes ou em linhas de produ9ao - suscetfveis de opera9oes diferentes e permutabilidade ? Se afirmativa resposta, aperda de uma mdquina individual poderd ser total ou parcialmentecompensadapelo uso adicional de unidades nao danificadas, uma vez que o niimero de mudan9as a serem levadas a cabo e a disponibili dade de operadores o permitam. Aindanessa linha deraciocfnio, a situa9ao do risco 6 mais critica quando as mdquinas estao concentradas do que quando dispersas. A melhor de todas as situa95es € aquela em que unidades de produ9aoisoladas-mdquinas ou linhas de produ9ao - encontram-se em riscos isolados, para efeito de seguro Incgndio.

Aindamais:€aprodu9aoorganizadade uma tal maneiraque um niimero determinado de mdquinas nao i utilizado na produ9ao de roiina, sendo mantido em reserva para uso durante pen'odos de manmen9aoouemdpccasde "pico"'na demanda? Tal capacidade de reserva pnncipalmeme se se trata de um risco IncSndio isolado, pode ser um excelente stand-byse aplanta principal de produ9ao for destrufda. ".U35SOdonscolant »

8 REVI8TAOOire.»ODEJANEinO.S3(2U>JANMWI.1«3
®'ISTAOOlRB,RIODEjANEinO,5S(563)a*NMAR,l933 9

A capacidade ociosa dever^, ainda ser observada do pontode vista de:a)even tual superdimensionamento da fSbrica, fenomeno mais ou menos comum em inddstrias novas;e b)em dpocas recessivas. Em ambas as situa^bes, apenas paite da capacidade instalada estard sendo uiilizada, fato que poderd minimizar perdas ou encurtar o pen'odo de disturbio. caso as mdquinas ou linhas ociosas possam, por estarem localizadas em plantas ou dreas de plantas nao atingidas, entrar em operagao no lugar de mdquinas ou linhas danillcadas gravemente peio sinistro.

Para algumas inddstrias, modelos, moldes,plantas,etc.sao essenciais para determinadas atividades produtivas-o setor de estamparia de algumas tecelagensconstitui um bom exemplo;de modo que, quanto a eles, as seguintes perguntas podem ser multo pertinentes:

a)se hS dependencia deles, de que modo seria a produ9ao afeladae por quanto tempo,caso fossem sinistrados?;b)seu local de armazenamento estd protegido ou a salvo de incSndio?; c) hd duplicafSes,e,em caso positivo, sao mantidas em riscos isolados?; d) onde sao fabricados,pela prdpria empresa ou por terceiros, e quanto tempo seria consumido antes que sua reposifao se tornasse possivel?; c)e se hi elabora9ao, via scanners, plotters, etc, via compuladores,6o setor suficientemente isolado e/ou protegido e os backups guardados em local seguro,exterior ao risco ?

Dois dos subitens (5.6 e 5.7) lisiados acima merecem comentdrios especiais, ou seja:

5.6. Pontos de cstrangulamento - A produ93o toda(ou parte dela) depende de um componente dnico fabricado nas instala96es ou que passa per umprocessamento comum desenvolvido nas instala9des seguradas? Em caso afirmativo, os riscos especificos de Inclndio onde lais processamentos s3o desen volvidos(coloquialmente chamadosde"gargalos")sSo importantes,notadamenie se os arranjos altemativos para tal trabalho podem ser feitos ape nas com diftculdades ou substancial custo extra.Sem ddvida,esse problqma 6 tio importante e iSo comum como caracterfstica do risco de interrup9ao

que uma simples ilustra9ao moslrd-loi. Quando, por exemplo, estruturas de janelas sao feitas em muitos riscos iso lados,cada um dos quais6 uma unidade independente de produ9ao,e se todas as estruturas de janelas tern como componentes fechos (ou trancas) fabricados num dnico risco Incendio. este ultimo risco e um "gargalo"; na falta dos bens feitos \i, poderd ocorrer a paralisa9ao do restante da produ9ao. at6 que um arranjo alternative possa ser encontrado.

Coniudo, pela importancia que assume em determinados riscos, os gargalos exigem que se fate mais a respeito deles. 0 termo 6 geralmente utilizadp para descrever qualquer silua93o ou condi9ao que poderia estender o periodo de distdrbio ou de recuperapao aldm do tempo que, na aus6ncia do gargalo, poderia ser razoavelmente esperado. As sitoa96es e circunstancias que po dem se caracterizar como gargalos sao tantas que seria impossfvel listd-las to das, embora um tdcnico americano, Klein ,tenha pesquisado e descrito um ndmero considerdvel de exemplos. A tftulo ilustrativo, mencionemos algu mas das situapoes com que o Inspetor poderd se deparar:

1)quanto a edificios-dificuldades em se encontrar determinados tipos de ma terials especiais; dificuldades topogrdficas; impedimentos legais (leis de zoneamento) para a reconstru9ao; impossibilidade de rcconstruir em curto lapso de tempo, mesmo acelerando os trabalhos, determinados tipos de constru9oes especiais;

2) mdquinas que, por sua importancia, constituam um ponto de cstrangula mento nao contomdvel dentro do processo, de tecnologia sofisticada, geralmente fabricadas s6 no Exterior e sob encomenda. e que demandariam grande tempo at6 que pudessem serimportadas e instaladas;

3)n5o-^sponibilidade,no Pafs, de pe9as vitais para mdquinas igualmente vitais para a produ9ao. Nos Estados Unidos, a segurada Scott Paper Com pany teve de aguardar mais de 18 meseis,antes que uma pe9a vital de determinado equipamento pudesse ser fabncada pela dnica empresa no mundo que poderia fazfi-Io, e cujos empregados encontravam-se em meio a uL

greve prolongada. Por causa do atraso, os seguradores tiveram de indenizar nada menos que US$ 4,000,000;

4)dificuldades na reposi9ao de estoques de matdrias-primas, quer por serem iw portadas,por terem um fomecedor unico (embora nacional), incapaz de repor as quantidades de que a segurada necessitaem curto espago de tempo,ou,entao,^ se tratar de um pen'odo de entressafra,n" caso de produtos primdrios;

5)quando a linha de produ9ao 6 conli" nua e nao h3 duplica9ao, dependend" do grau de sofistica9ao da tecnolog'^ utilizada ou da nao-disponibilidade de pe9as que compoem a linha, por vezc® as avarias numa unica se9ao da lin''® poderao provocarenorme atraso atd qi^® a normalidade seja restabelecida. Os gargalos podem estar localizado^ tamb6m fora do risco. Na Inglaterrf' ocorreu-um caso famoso,em que um® industria que se utilizava, para entreg®' em escala nacional, de seus produto®' de uma frota de caminhoes frigorifm®' dos,de tecnologia sofisticada e nao p®®' siveis de reposi9ao e/ou substituif^" (via loca9ao) imediatas, ficou long® tempo sem poder produzir, a desp®''" de suas instala9des fabris nao terem do atingidas,simplesmente porque tm® vefculos, em fms-de-semana, ficavam lodos estacionados numa unica gem,pertencente 3empresa e locali^^' da fora do terrene da fdbrica. mas q^® foi totalmente destrufda por um dio.

Em suma,as possiveis situa96es ou cunstancias a configurarem um ou m®'® gargalossaoinumeras,todasdependend" das caracteristicas do risco inspecionad"

( 0 que 6 gargalo numa fdbrica deixar de se-lo em outra), devendo oIf® petor estar atento para o fato de que ^ constituem gargalos aquelas situaf®^ que nao possam ser contomadas por m® didas de emergencia, ou que, rotmeit^ mente, poderiam, sem grand^' dificuldades, serem implementadas empresa segurada. Por exemplo; a) ^ uma mSquina ou setor que constitua^ ""•a luatjuuia uu sclur que coiisiii"-^ gargalos, ^larentemente, forem destrU' dos. mas a produ9ao puder ser feita terceiros, mesmo que a um custo adici^ nai indenizdvel (cuidadosa e equf

^ Em sua obra BusinasInsurance Bolilenecks-lnie^ ling Examples,Rough Notes Co.,bidiandpolis, 194®

bradamente estimado), dificilmente poder-se-ilfalarde gargalo,pois aseqiiSncia do processamento naoserd quebrada;e b) a destrui9ao do estoque de fios de uma tecelagem, ocupando um risco isolado, n2o serd gargalo,desdeque a matdria-prima destrufda seja de fdcil reposi9ao,pela fia9ao (supostamente nao aiingida) da 'fiesma empresa ou mediante aquisi9ao de terceiros.

'^eixo de citaroulros gargalos extemos, pois alguns deles serao comenlados no dent ]]— Principals dependencias ex'^f^as-Extensdes.

Controies computadoiizados^sieitem,cuja importancia cresce cada mais, serd visio mais abaixo, no "em 10 _ Computadores.

•5- Materias-primas Principals matirias-primasutilizadas d.2. Quantidade recebida(fomecimen'°didrio)

Cocalizagao dos depdsitos

Suscetibilidade a danos

Pomes das mctirias-primas Pomecimentos altemativos Estimativa do tempo de reposigao Caracteristicas sazonais

tnatdrias-primas utilizadas sao de ^•■andeimportSnciaparaefeitode and'se do risco de interrup9ao, pois, sem lTipC¥nr\ mip q nrnHlltiva nao mesmo que a drea produtiva nao afetada, a fabrica9ao ficard preju'cada, razao pela qual este item do •■slatdrio deverd ser investigado sob de um aspecto, como, por exema) quantidades periodicamente re*^ebidas, bem como a freqtifincia com chegam d fdbrica; b) localiza9ao depdsitos, se sao isolados da drea P''<Hlutiva, e. em caso positivo, se sao 'baisdeume estao suficientementedis'^nciados um do outro; c) suscetibili^®de a danos especificos, dependendo ^dnaturezadasmatdrias-primasestocad)origemdas matdrias-primas,que '^em provirde uma, de poucas ou de Hi. - • - div•'e

rsas fontes, do Pafs ou do Exterior; fontes altemativas, bem como da di^Ponibilidade das quantidades desejaem situa9oes de emergSncia; f)

®siimativado tempo de reposi93o, fator Pt^ocupante para determinadas indils3 luz da quantidade e natureza do

que d adquirido, disponibilidade de fontes supridoras, bem como da sazonalidade, notadamente para produtos primdrios.

7. ESTOQUEDE PRODUTOS ACABADOS/VENDAS

7.1. Localizagdes

7.2. Quantidade da estoque regulador

7.3. Mercadopara compra dosprodu tos acabados

7.4. Vulnerabilidade d perda permanente de campradores

Os estoques de produtos acabados tSm grande importdncia para a andlise do risco de interrup9ao, uma vez que sao eles que alimentam as vendas, fato que, mesmo em circunstancias de da nos na drea produtiva, pode impedir que as vendas sejam afetadas durante periodos determinados, razao pela qual este item deve ser estudado trazendo o modelo de relatdrio, como sugestao, que seja investigado: a) no que diz respeito d sua localiza9ao, os mesmos pontos enfatizados quanto aos depdsitos de matdrias-primas; b) se as quantidades estocadas poderao afetar o risco de interrup9ao e o dano provdvel, dvistadaspeculiaridadesdo risco; c) se alguns dos clientes ou grupos de clientes da segurada poderSo serperdidos(oquedmaisprovdvelem mercados muito competitivos), quan do normalizadasas atividades, porn5o terempodidocontarcomosuprimento esperado, por for9a do sinistro - cabendo esclarecer que a perda de mer cado, quando decorrente do sinistro, d fenomeno sob o amparo da cobertura dosegurodegrossprofit(LucrosCessantes tradicional). mas nao pelo segu ro de gross earnings (Riscos Operaciooais).

8. EMPREGADOS

8.1. Trabalhadoresdeprodugao(especializados e nao especializados)

8.2. Totalde trabalho-extra habitual

8.3. Relagdes de trabalho

Neste item, caberd observar: a) se a empresasegurada,emperfodosdedistdrbiomaisoumenos prolongados.em conseqtilncia do sinistro, tiver de despedirparte de seus trabalhadores. terfi ela dificuldades de recontratd-los ou

contratar outros, quando tiver infcio a normaliza9ao; b) em quadras adversas, no perfodo p6s-sinistro, determinadas fdbricas podem necessitar de que sua for9a de trabalho multiplique ou alongue tumos, sendoimportante,pois, que 0 Inspetor investigue se, habitualmente, o trabalho era horas extras jd 6 feitoe emque propor9ao (umavezque, por for9a do sinistro, s6 serd indenizado 0 trabalho extra que exceder ao nor mal), se hd tempo e espa9o dlsponfveis para tal, e, notadamente, se os acordos coletivos de trabalho permitem a pos sivel intensa mobiliza9ao da mao-deobra contratada em trabalhos aldm dos hordrios normals; c) ap6s o sinistro, o esfor90 extra que a empresa segurada decidir implementar terd seu sucesso dependente da disposi9ao e boa vontade dos empregados, razao pela qual deverd o Inspetor saber se o relacionamento empresa/empregados/sindicato tem sido amistoso ou de hostilidade, em dpocas passadas, mais ou menos recentes.

9. ENERGU

E FORNECIMENTO DE SERVigOS (UTILIDADES)

9.1. Principalsfontes de energia

9.2. Processos dependentes d'dgua

9.3. Vulnerabilidade do sistema de energia intenio

9.4. Confiabilidade dosfomecimentos piiblicos

9.5. Altemativos defomecimento de energia

9.6. Quaisquer outras caracteristicas especiais

9.7. Riscos depoluigao

0 Inspetor deverd; a) visitar a subesta95oprimdria(cujocolapso,mesmoque de curta dura9ao, poderd determinar a paralisa9aodetodaainddstria), anotandodadoscomo quantidade,marca, idade, capacidade e proximidade dos transformadores; atualmente, nao parece serdiffcil aloca9ao de transforma dores, para uso tempordrio, algumas concessiondriasdeenergiaeldtricapossuindodiversosdeles,dereserva.instalados em gdndolas, passiveis de loca93o por perfodos mddios, o que constituiimportantefontedealfviopara as empresas e, obviaraente. para a minimiza9aodoriscodeinterrup9ao;b)a existfincia de geradores pr6prios e os

10 R£VISTADOnB.nOKJANEIRO.S3(Z«3|JANMAR,l»3
BE«ST*DOIfiB,moOEa«ff|BO,B3(je,j^,g33 11

niveis minimos de produ^ao que,evcntualmente, poderiam ser obtidos com sua capacidade de gerar energia; c) fences de abastecimenco d'^gua, bem como as reservas eventualmente destiaadas as redes de hidrantes e/ou sprin kler's;d)inspecionar as plantas onde se situam os compressores, observando seu estado de manuten^ao,quaniidade, partes do processo produtivo que deies dependem,unidades sobressalenies,altemalivas para reposigao e o estado geral das tubulafoes de distribui93o; e)o solicitado pelo item 9.4. nao tern sido fator de risco preocupante em nosso Pafs, alem do fate de as coberturas de extensao, pelo menos no seguro de Lucros Cessantes tradicional, atualmente, nao se estenderem ao fomecimento de utilidades publicas.

O subitem 9.5 foi comentado com rela930 a mais de um tdpico(energia eldtrica, caldeiras e compressores); quanio ao 9.6, deve ser utilizado para eases especiais no que diz respeito k energia; OS riscos de polui9ao merecem aten9ao caso, em conseqiiencia do sinisiro, o meio ambience prdximo ao risco possa ser atingido e, k vista disso, surgirem problemas com referencia & legisla9ao e/ou proibi96es, por pane das autoridades respons3veis.de modo a impedir, diflcultar ou retardar a recon5tru9ao e/ou reposi9ao dos bens atingidos, ampliando aldm do esperado o perfodo indenitdrio efetivo.

10. COMPUTADORES

JO.J. Localizagdo

10.2. Fungdes(administrativa/produtiva)

10.2.1. Fungao administrativa

10.2.2. Fungaoprodutiva

10.3. Estimativade tempo de reposigdo

10.4. Duplicagao e protegao de soft wares e de registros

10.5. Robdtica

No Brasil,atualmente,ainda sio poucas as industrias que se ulilizam de computadores exciusivamente na drea produ tiva. mas a tendSncia i de que tal uso aumente, O relat6rio deverd informar a localizavao dos computadores,indicando OS ndmeros de plantas.

Quanto a esle item, o relatdrio devei^ esclarecer; a) se hd concentra9ao de computadores em uma dnica planta ou

se disperses no interior do risco; e b) que tipo de prote9ao tem os computa dores cujos danos possam significar alta probabilidade de perdas potenciais por interrup9ao; c)se eventual sinistro que atinja os computadores existences na drea administrativa,como processadores de dados contdbeis, inclusive de centros de custos, controladores de estoques, instrumentos de planejamento de produ9ao, etc, poderao prejudicar a produ9ao e/ou vendas;d)se a reposi9ao (inclusive por Ioca9ao temporaria) de /iari/H't3r«e/ou Jo/fH'ares(muitos deles especialmente produzidos para fins especificos) € fdcil ou se pode constituirse num problema critico,informando os tempos estimados de reposi9ao e re flexes sobre o m'vel de atividade, aldm de indagar para quais secores a produ930 poderd ser revertida para coniroles manuais;e)se backups de programas e arquivos podem facilmente serem copiados, duplicados e guardados em locais diferentes e seguros (os backups preferivelmente fora das instala9oes principals da fabrica).

Embora nem lanto em nosso Pafs, as indUstrias esiao cada vez mais instalando robos, principalmente onde hd dreas com grande volume de tarefas rotineiras e repetitivas (pintura de vefculos, por exemplo, na inddstria automobilfstica), Robds,quando instalados comercialmente, apresentam riscos identicos aos mencionadoscom rela9ao a compucadores de um modo geral.

11.PRINCIPAIS DEPENDfeNCIAS EXTERNAS-EXTENSOES

11.1. Fomecedores

11.2. Compradores

11.3. Impedimento de acesso

11.4. Outros riscos que nao Incendio

11.4.1. Queda de aeronaves

11.4.2. Explosdes

11.4.3. Danos elitricos

11.4.4. TumuUos e comogoes civis

11.4.5. Vendaval e riscos correlatos

11.4.6. Alagamenia e inundagdo

11.4.7. Impacto de vefculos terresires

11.4.8. Riscos de Engenharia

11.5. Utilidades Piiblicas

Em nosso mercado.asexcensOes de co bertura mais frequences dizem respeito a matdnas-primas e produtos, ficando as uuhdades e os servi9os como casos

excepcionais e raros; ademais, tem se destinado, predominantemenie, a pro tegee o segurado contra paralisa9oes nos fomecedores, e, rarissimamente, nos compradores.

Com rela9ao aos fomecedores,o Inspelor de riscos de interTup9ao deverd atentar para os seguintes pontos; a) identificar o(s) fomecedor(es), informar-se sobre o(s) produto(s) fomecido(s) e como foi(ram) calculado(s) seu(s)perceniual(is)de influencia sobre OS negdciose o lucro bruto do segurado; b)investigar sobre a existSncia de fontes alteraativas de suprimento, estimando a provdvel agrava9ao de custos (fretes, mudan9as na tecnologia de produ93o por se tratar de produto altemativo andlogo,mas naoiddntico,etc);c)nfveis de estoques usualmente mantidos pelo se guradoem suas instalagoes,em transito, em depositos do fomecedores e locados a terceiros,tudo calculado em termos de semanas ou meses de consumo;d) pto' vdvel tempo necessdrio ao fomecedor para normalizar suas atividades,em ca so de sinistro.

A extensao de cobertura a compradores e mais rara, pelo menos em nosso Pa^®' sendo tfpica de industrias que vendeid toda sua produ9ao ou grande parte del3 a um unico comprador(outra industria - como no caso de certas fdbricas de autope9as,que vendem toda a produ9aC a uma unica montadora lojas de departamentos,etc), de modo que, necessariamente, parte de sua receita estari^ comprometida,em caso de sinistro eid tais clientes.

Os tdpicos a investigar seriam,resumi' damente, os seguintes; a)identiflcafSO do(s) comprador(es) e do grau de ioflugncia sobre o lucro bruto do segura* do, bem como sobre a os critdrios utilizados em tal c31cuIo; b) inquirif sobre possiveis clientes altemativos que possam, mesmo parcialmente e e pre9os mais baixos que os de mercado, adquirir parte da produ9ao nao vendida para os clientes sinistrados, tentando estimar, no caso, a possfvel perda do lucro para o segurado ou sua eventual incorrgncia em gastos adicionais (ven das a clientes altemativos mais disper ses e distantes, vendas a prazos mais dilatados do que para o(s) comprador(es) stnlstrado(s), etc; c) avaliar o tempo necessfirio 3 normalizafao, para

possfveis sinistros no(s) comprador(es);d)para disturbios de curto/m6dio prazo no(s) comprador(es), "tformar-se sobre a possibilidade de ocorrer apenas posierga9ao,ao invds de perda definitiva de vendas pelo segura do.

0impedimento de acesso tem sido causa de rarissimos sinistros. No entanto, traia-se de uma possibilidade nao desPrezfvel,e, por vezcs,atl temerdria,em riscos localizados em bairros muito sntigos,com poucas c esireitas ruas de safda, em determinados shopping cene, principalmente, em cidades re^onhecidamente passiveis de sofrcrem, Periodicamente, grandes enchentes ®^ou inunda9oes.

Usualmente, os relatdrios de inspe9ao riscos de interrup9ao reportam-se, Prcdominantemente,ao risco de Incend'o. No entanto, como as perdas de 'ttcro bruto podem ser seguradas contra ^'Versos outros riscos, cuja gama tem '^fidido a se ampliar, o Inspetor, even'^almente, poderd ser solicitado a opitambdm, sobre outros riscos

^^"bitens 11,4.1 a 11.4.7), dos quais

^t^nientarei apenas os seguintes; Expio- ^do-risco de mddia probabilidade,em

^^Surnas indiistrias, podcndo ocorrer diversas circunstancias, nomeada'hente em: a) caldeiras - devendo ser °bservados pontos tais comoseu estado nianuten9ao,idade,quantidade, uni"^^des de stand-by, proximidade ffsica, ^^Pacidade, notadamente das unidades reserva, em re!a9ao d demanda de P'co"das plantas que delas dependem, Possibilidade de danos nas tubula96es, b) substancias - pds de esp^cie ^^ria, explosives, etc; Danos EUtricos risco de alta probabilidade de ocor'^^Ocia,em industrias que utilizam muimotores e com pgssimo servi90 de ''^•'nuten9ao; em tais condi9oes, os si''•stros costumam ocorrer com grande

^■"eqiiencia, com danos materiais, por ^ozes, de pequena monta, mas com sge repetidas perdas em Lucres Ces^antes. O Inspetor deverd investigar o ^'stdrico deocorrSncias passadas.que, ^Onforme o caso, poderao levar os sefitiradores a tomarem medidas tais co'hoagrava9aodetaxasou imposi9aode

'^tanquiaselevadas;RiscosdeEngenhari'o saoobjetodecoberturapr6prianas

^Pdlices do ramo, com questiondrio

adequado as inspe96es, razao pela qual maiorescomentdrios sao aquidispensdveis.

12. POSSIBILIDADES DE RECUPERACAO EASSISTENCIA

12.1. Dentro do grupo

12.1.1. Dentro daprdpriafdbrica e/ou estabelecimento segurado

12.1.2. Auxfiio de outras unidades do mesmo grupo

12.2. Horas-extras

12.3. Grupo exiemo/subcontratados

12.4. Aumentos de custos estimados

A redu9ao do m'vel de atividade de uma empresa sinistrada pode, muito freqiientemente. serevitadaou minimizada por medidas de emergencia postas em prdtica nas instala9oes afeiadas pelos danos ou pela-ajuda de outras instala96es e/ou fdbricas da mesma empresa ou de terceiros. Os relatdrios de interrup9ao devem incluir observa90es completassobreessesaspectosdarecupera9ao, que sao de importdncia 6bvia para os seguradores. Mesmo quando a fdbrica e/ou estabele cimento segurado sao unicos. ou seja, n3o fazem parte de nenhum grupo empresarial, diversas medidas podem ser tomadas, objetivandominimizarperdas, como, por exemplo: a) uso de equipamentos sobressalentes e de ediffcios eventualmente desocupados; b) utilizagao intensiva demfiquinasoulinhas de produ9ao nao aUngidas. desde que sejam intercambidveis, vis-d-vis das que foram atingidas; c)desenvolvimentode atividades tomadas possfveis por rearranjos de lay-out em plantas parcial mente atingidas, instala96esprovisdrias em kteas disponfveis prdprias e/ou locadas a terceiros; d) amplia9ao de tumos de trabalho, inclusive em dias (fins-desemana) usualmente ociosos e uso in tensive de horas-extras, etc.

Quando o grupo empresarial possui mais de uma fSbrica e/ou estabeleci mentosegurados,outrasaltemativasde ajuda mutua, dentro do prdprio gmpo, podem se abrir. Muitas das atividades de emergencia acima listadas podem ser levadas a cabo nas instala96es de outra fSbrica, nao sinistrada, notada mentese estapossui capacidade ociosa e se dedica a fabricar produtos idSnticos,assemelhadosouanSlogos,vislum-

brando-se, ainda, outras hipdteses de medidas tendentes a minimizar perdas, via ajuda de outra(s) f3brica(s) do grapo, tais como: a) cessao de espa90s e/ou maquinas e equipamentos disponf veis parainstala96es provisorias; b) beneficiamento e/ou fabrica9ao de produtos. se nao houver incompatibilidade com a tecnologia de produ9ao; c) cessao de eventuais estoques excedentes, de mao-de-obra ociosa, bem co mo de equipes da drea de engenharia civil e dc manuten9ao/recupera9ao de mtiquinas a fdbrica sinistrada; d) cessao de computadores, de modo a evitar paralisa9oes no faturamenio e/ou disttirbios no planejamento da produ9ao, etc. Empresas de terceiros poderao realizar determinados trabalhos que a empresa seguradamomentaneamenteestd impedida de fazer, tais como trabalhos de tinturaria, fia9ao econfec9ao, na industria tSxtil; inje9ao, na industria de pldsticos e de brinquedos; fomecimento de palanquilhas, na industria sidertirgica dem6diopone; pinturadevefculose/ou de eletrodomdsticos, etc. Em cenas circunstSncias, constituem boas op96es para a empresa sinistrada adquirir de terceiros - ou mesmo de outra fdbrica do grupo, a pre9os obviamente corapensadores - produtos semi-elaborados, atd um determinado estdgio, ou mesmo produtos acabados, de modo a nao perder clientes e manter num nt'vel mfnimo o fluxo das vendas. Todas as medidas de emergSncia que a empresa sinistrada implementa, para fazer face k adversidade, evitar ou mi nimizar perdas e encurtar o perfodo de anormalidade sao, em principio, de interessedos seguradores.que.deum certo modo, se tomain sdcios tempordrios dasegurada.Contudo,taismedidasgeralmente implicam em gastos adicio nais, paraosquais deverdestaratento o Inspetor,notadamentequanto destimativa doaumentode custosc seu provd velresultadotitil,devendoencararcom reahsmo as previsoes de alteraativas que OS tdcnicos daseguradaIhe descrevem, e nao se esquecendo de que as ctrcunstanctas mudam com o tempo porexemplo, prddiosvagose adequa-

cia serdde todo aconselhdvel.

12 HeVISrAOOfflB,mODEJANEIRO,53(26S)JAH««t,l983
Jsnasadjacfenciaspoderaodeixarde ).dcmodoquearevisaoperi6dica dasprevtsdesdearranjosdeemergen
RPflSTADOlH6.BlOOEJANEino,M(J63)JANWAH.t993 13

13.FATORES ADICIONAIS

73.7. Situa^ao do mercado local

13.2. Situagao econdmica

13.3. Competifao

13.4. Tendincias e pianosfutures

Neste subitem,deverf o Inspetor descrever,resumidamente;a)a situa9ao daempresa no mercado local,informando se a mesraa atua num mercado compeiitivo ou oligopolizado, a prefer6ncia dos consumidoies por seus produtos,se seus consumidores sao constituidos pelo grande publico ou se por outras industrias e/ou revendedores/atacadistas ou supermercados,a reputajaode suas marcas, parcela da produ9ao eventualmente destinada ao Exterior, etc.; b) fazer constar dadose impress5es sobre a situa9ao economica da empresa, sobretudo quanto k suasitiia9ao enquantofator pas sive] decontarpositivamente num even tual esfor90 de recupera9ao da capacidade,naeventualidade de sinistro;

c)0 grau de compelitividade, enlendida como possibilidade maiorou menorde a empresa segurada softer perda de merca do,caso dele se afaste,temporariamente, em virtude de sinistro; e d)inforraar so bre niodetTuza9ao e/ou amplia9ao do setor produtivo, constru9ao de novos prddios e depdsitos, amplia9ao de dreas de prddios dispom'veis para uso em situa95es de emergSncia, constni9ao de f^brica adicionalem outro local,aumento ou diminui9ao das rela9oes de interdependencia, etc.

14. MEDIDAS PARA MELHORIA

DO RISCO

14.1. Recomendafoes versus sugestdes

14.2. Danos materials versus Lucros Cessantes

14.3. Melhoria do risco e andlise de custo-benefJcio

14.4. Sugestdes e/ou recomendafoes mats comuns

14.5. Vitais

14.6. Curtoprazo

14.7. Longoprazo

14.8.Pianosde contingSncia/emergincia

Em muitas ocasiSes, defrontar-se-5 o Inspetor com a necessidade de fazer constar em seu relatdrio recomen-^ da96es ou sugestoes relativas k meliioria do risco inspecionado,a respeito das 14

quais algumas distin96es, quanto k natureza das recomenda95es,sao necessdrias.

A diferen9a entre recomenda9ao e sugestao deve ser enfatizada.Uma sugestao 6 um curso de 3930 desejSvel, permanecendo,pordm,0segurado livre para tomar sua prdpria decisao; uma recomenda9ao,poroutrolado,iobrigatdria,eseu naocumprimentopode acarretara aceita9aodo risco com restri96es (imposi9ao ou aumento de franquias por Ventura existentes, etc) por pane dos seguradores,aumento de taxas,ou, na pior das hipdteses, at6 a decisao de que0 risco nao deve ser assumido.

0 Inspetor deverS estar atento para 0 fato deque se determinadas medidasde melhoria quase nada custam, outras (como, por exemplo, 0 isolamento de planus,inseala9aodeponascorta-fogo, aquisicao de maquinas e/ou equipamentos stand-by,etc) poderao implicar em custos,tanto diretos(investimentos de capital, etc) como indiretos (interrup9ao da produ9ao, durante as obras, etc),que,por seu vulto relativo,0 segu rado poderd estar ou nao propenso a fazer;dala necessidade de refletir antes de recomendar,e,tamb^m,de procurar estimar,juntamente com os tdcnicos da empresa segurada,eventuais beneficios que as medidas recomendadas even tualmente poderao(razer,tais como; a) economia de pr€mios; e b) beneffcios indiretos de longo prazo, pois a seguran9a do negdcio ver-se-5 melhorada. Em suma, 0 Inspetor devera ter boa percep9ao da importSncia relativa das sugestoes e/ou recomenda9oes, levando em conta se sao factiveis e seu prov5vel custo/beneffcio.

Dada a enorme diversidade dos riscos, toma-se imposslvel a elabora9ao de uma lista exaustiva de recomenda9oes e/ou sugestoes passlveis de constar nos relatdrios de inspe9lo, al6m do que muitas sao do inieresse tambdm do seguro de danos materiais, Algumas mais comuns,no entanto, poderiam ser aquelas constantes na rela9ao abaixo:

a) Evitar estrangulamentos e gargalos desnecess^rios;

b)Isolar linhas de produ9ao dentro de uma mesma planta;

c) Isolar determinados riscos, via na redes e poitas corta-fogo;

d)Melhorar a prote9ao contra determi nados riscosem ireas especi'ficas(cabinas de pintura, maquinas que trabalham com chama aberta, etc);

e)Melhorar0lay-outda fSbrica,evitando congestionamentos;

f) Manter, com a desejada dispersao fisica,em dois ou mais riscos isolados, adequadosestoques de mat6rias-primas e produtos acabados;

g)Idem para 0almoxaiifado de pe9as e componcntes de mdquinas;

h)Isolar estoques de maldrias-primas e de produtos acabados das dreas produtivas;

i) Manter backups de registros e soft wares vitais para 0 andamento da produ9ao arquivados em lugar seguro, se posslvel fora da fdbrica;

j)Possuir unidades de stand-by de equipamentos utilizados no setor de utilidades (transformadores, compressores. caldeiras, etc);

k) Atualizar, quando existente, ou elaborar pianos de contingincia;

1) Providenciar a duplica9ao de documentos vitais para a empresa,guardando-os em riscos diferentes daqueles onde se encontrarem os originais;

m)Guardar moldes e modelos,quando nao em uso,longe das dreas de trabalho. preferivelmente em locals d prova de fogo.

Recomenda96es de importancia vital sao aquelas necessdrias para a corTe92o de falhas e caractensticas da empresa e locais inspecionados,bem como de circunstancias outras que estejara constituindo sdria agrava9ao do risco, d® modo a que, na opiniao dos subscritores, comissoes de taxa9ao, etc dos seguradores e/ou resseguradores deva ser rejeitado ou, entao, aceilo com pesada agrava9ao de taxas,franquias elevadas e outras drdslicas restri96es de cobertura.

Recomenda96es de curto prazo sdo aquelas que,embora destinadas a corrigir falhas menos graves do que as do Item anterior, mas por razoes mais oU wenos semelhantes ds listadas acima. deverao ser implementadas em curto prazo, sob pena, por exemplo, de uma agrava9ao de taxas e/ou da supressao de determinados beneficios tarifdrios concedidos ao risco.

Sugestoes e/ou recomenda96es de lon go prazo sao aquelas que, embora dteis

e necessdrias para a melhoria do risco, nao dizem respeito a falhas destinadas 9 serem corrigidas com urgSncia, ou, entao, quando s6 podem ser levadas a cabo em ocasioes especiais (perlodos de"entressafra, por exemplo,em inddstrias que consomem produtos primd10S, ou, ainda, na'parada geral anual Pera manuien9ao de outros tipos de inddstrias).

Pianos de conlingencia/emergSncia sao ^lueles que registram instru9oes paraO "qff" da empresa com respeito ao que '^^zer,se ocorrer uma interrup9ao,objehvando minimizar seus efeitos sobre 0 "^gdcio. Tais pianos podem interessar ^ 9ndlise do risco de interrup9ao e deser, quando posslvel - de vez que Uso tern sido rarissimo, para nao d'Zer quase que inexistente em nosso a despeito da respeitdvel biblioStafia existente sobre o assunto,no Ex'erior examinados e discutidos pelo "^^petor com a dire9do da empresa se6Urada.

JS- OPINIAO DO INSPETOR

°OBRe O RISCO

®fto, em todos os demais itens do J^^'stdrio, 0 Inspetor, de um modo ou ® outro, estard opinando sobre 0 riseste espa90 deverd ser utilizado ®Pcnas para casos excepcionais, que comentdrios especiais,de rele^9nte importancia para os segura•JOres.

DaNO MAXIMO PROVAVEL

Observa96cs gerais - A grande "^ersidade de informa9ocs que o InsP^tor colhe sobre0risco nao deve flguno relatdrio como um amontoado de ®tlos disperses e sem qualquer ^°Oexao; ao contrdrio, serd imprescin- '"^el organizd-las de uma forma adesendo desejdvel que 0 prdprio ^^'ato se estruture de forma tal que ®?a dos vdrios tdpicos do relatdrio pre"^'ssas orientadas para as finalidades ^tseguidas — que,como vimos no inl^'0 deste trabalho, sao diversas. Como, efeito de subscri9ao, usualmente d ^ tiano mdximo provdvel que se pre^tde conhecer, serao seu conceito e ^'Stiificado, bem como suas tdcnicas de 'hensura9ao, os tdpicos sobre os quais '^ntarei lan9ar alguma luz daqui para a fr,®nte.

Muito embora sujeita dslimita96es tlpicas inerentes ds defini9oes, 0 DMP pode ser entendido como 0dano mdxi mo provdvel, em termos de perda de lucrobruto,a queestd sujeita a empresa segurada, resultante de um dano igualmente mdximo ds suas instala96es, na ocasiao a mais desfavordvel. Poder-sed objetar que caberia uma disdn9ao en tre dano provdvel e dano posslvel; sem deixar de reconhecer tal necessidade, entendo que a experigncia sugere que, mesmo sob 0 conceito de dano provd vel, devemos simular sinisu-os graves, tentando mensurar suas conseqiiSncias, a probabilidadc de perdas menores,em fun9ao de caracterlsticas do risco, meios de preven9ao e combate, etc., sendo subsidiariamente apontada como causadoras de perdas que,obviafhente, estarao aqudm dasestimadas para ocorrencias graves,cabendo aoInspetorjustificar sua estratdgia com os comentdrios adequados para cada tipo de risco.

Quanto as chamadas P.N.E. (Perdas Normais Esperadas), consisundo naquelas pequenas intemip9oesde produ930, serao registradas, se indenizadas, no subitem 1.5 do relatdrio, que trata das perdas,em lucros cessantes,ocorridas nos ultimos 5 anos. Caso algumas delas nao tenham sido indenizadas,por nao terem superado a franquia ou pela inexistencia de seguro, mesmo assimcaso exista registro detalhado delas,0 que ndo i muito frequente, em nosso Pals -, deverao constar do relatdrio, uma vez que se constituirao em importante element© para a subscri9ao do ris co, seja na fixa9ao do premio ou de eventual franquia, e atd mesmo na nao aceita9ao de determinados riscos, decorrentes, por exemplo,de manuten9ao comprovadamente aqudm da desejada, causadora de ocorrencias repetidas(da noseldtricos d 0exemplo cMssico).responsdveis por aquelas perdas. Admitido, pois, que uma das finali dades dos relatdrios de interrup9ao i permitir que se estimc o dano mSximo provdvel,entendo que a seu respeito as seguintes observa9oes s3o indispensdveis: ,

.gnire a chamada abordagem intuitiva". calcada, sobretudo, no "faro" do Inspetor, e a chamada abordagem "quase-matemdiica", esta ultima deve

ser a preferida, de vez que a primeira, por mais experienie que seja0Inspetor, pecard pelo alto grau de subjetividade, nao se prestando 3 andlise. Parece estar fora de dilvida que a chamada aborda gem "intuitiva", de fato,nada ou quase nada informa. Express5es valorativas, como risco"muito bom","raddio",etc. nao sao informativas; por outro lado, quando 0 relatdrio simplesmente afirma, de forma laconlca, que 0 DMP 6, por exemplo,de 45% ou,entao,igual a US$ 2,000,000,sem justificar os parSmetros utilizados e demonstrar o cdlculo que conduziu aos resultados, meramente afirmados,tal mdtodo ainda e algo que nao informa, pois neithuma seguran9a existird, para quem 16 0rela tdrio, a respeito do grau de justeza, em termos quantitativos, dos resultados exibidos;

• a abordagem "quase-matemdtica" consistird no cdlculo da estimativa de dano mdximo, com base em tdcnicas apropriadas e a luz das informa9oes disponlveis sobre o risco, permitindose, contudo, ajustamentos para a influSncia dosfatores de ordem subjeiiva; e

•dequalquermodo,tratar-se-d sempre de estimativais), inexistindo fdrmulas infalivelmente adequadas a determinados ti pos de riscos, com a dnica vantagem de estar a abordagem "quase-matemdtica" mais voltada para umaquantifica9ao raetddica,juslificada e sobconslrangimento e controle dos paiimetrosfomecidos pelosdadoseinforma96escolhidos deacordo com os diversos itens do relatdrio. Os cdlculos deverao ser demonsirados com base nas participa96es relativas, em termos de lucro bnito, dos riscos isolados. plantas, fdbricas, produtos, grupos de produtos, etc., considerados para cada caso, sempre que posslvel ilustrados pelo fluxograma de produ930,e levando em conta os tr6s fatores bdsicos para avalia9ao do risco deinierrup9ao, ou seja: a) possibilidade de ocorrencia do evento e mensura9ao estimada de seu impacto sobre as atividades daempresa;b)grau de dispersao do nsco.que inclui as dispersoes internaseextemas,bem como asrela9oesde interdependSncia; e c) capacidade de recupera9ao da empresa,na hipdiese de sinistro; dos tr6s, usualmente a disper

sao costuma ser o fator de maior peso.

BEWSrADOIia,fllODeJM(EIRO,S3P63)i«i««.<»3

16.2. Roteiros praticos - A id^ia inicial de apresentar diversos casos "prdticos" tipicos, que pudessem , com referencia ao cSlculo do DMP,indicar de que forma entendo que os criterios acima podem ser operacionalizados, teve de ser abandonada, sob pena daquilo que6 um simples artigo de revista se tomar excessivamente longo; assim, limitar-me-ei, abaixo, a descrever e exemplificar alguns poucose possiveis itinerdrios para o Inspetor, que, ap6s conclufda a reda?ao dos demais tdpicos de seu relatdrio, tiver de calcular. de formajustificada,o DMP,ou os vdrios DMPs,dependendo dassimulafdes que fizer para o risco.

Suposto, pois, que o Inspetorjd disponha dos dados contabeis indispensdveis e das demais informa9oes colhidas na visita ao risco, caber-lhe-d, naquela que, provaveimente, constitui a parte mais criativade seu trabalho.debru^arse sobre a planta de seguros e o fluxograma de produfao, para, entao, simular as diversas hipdieses possiveis de sinistros em pontos (depdsitos, setores produtivos isolados ou nao,cucras fdbricas da mesma empresa, etc), que possam, de forma relevante, implicar em perda de Jucro para a empresa, procurando, em seguida. mensurar o impacto da simula^ao feita sobre as atividades da segurada, impacto esie que,devidamente quantificado,conduzira ao DMP ou DMPs procurados.

Esta fase dostrabalhos,por vezes,exige tempo e paciSncia, pois nem sempre constitui matdria fdcil a mediflo dos possiveis impactos da simula9ao,o que exige, por vezes, uma feformulafao da hipdtese imaginada ou meiosdifereutes de quantiftcd-ia-quando os dados disponi'veis o permitem.

Em tais simulagoes, aidm do que foi dito acima,devcrao nonear a explicitafao dos critdrios de cdiculo osseguintes pontos:

a) as cldusutas contratuais ifpicas da cobertura existente ou a contratar. Por exempio, sendo obvio que nao devo fazer simuIa^Oes que seriam iirelevantes sob uma determinada cobertura, nao d dificil perceber que.se a inspe9ao d para o seguro de Riscos Operacionais, 0 siniStro que atinja, exclusivamentor um depdsito (isolado) de matdrias-primas,por mais danosque possa irazer ao

segurado, d irrelevante para o DMP, pois as perdas decorrentes nao estariam amparadas pela cobertura de gross ear nings em R.O.; para o seguro tradicional, pordm, a simula9ao faria sentido;

b)0 DMP pode ser fi xado de modos diversos; por exempio, para o seguro tradicional,se jd existente, a risco total e com periodo indenitario predeterminado,0 DMP em forma de percenlual satisfaz, pois,para traduzflo em termos monetdrios, bastard faze-lo incidir: a) sobre o eventual lucro bruio, devida mente projetado; ou b) sobre a importancia segurada,que d o limite maximo de indeniza9ao; jd em Riscos Opera cionais, 0 mais aconselhdvel d que o resultado fi nal,.mesmo que nas fases intermediarias do calculo se fa9a uso de percentagens, seja apresentado em ter mos monetarios(em ddlares norte-americanos,preferivelmente,ou em FTRD, conforme o caso, dada a instabilidade de nossa moeda oficial); e, por ultimo,

c)0 Inspetor deverd indicar todos os calculos que, mesmo sendo estimados, nao puderam ser feitos senao de forma precdria,seja por dificuldades inumsecas ao cdiculo em questao - caso, por exempio, dos gastos adicionais provaveis ou, ainda, de economia de despesas, para determinados cendrios imaginados -,seja por carencia justifi cada de dados mais objetivos e/ou confidveis nos quais se fundar. Objetivando nao alongar em demasia a extensao dcsta mat^ria, a simula9ao de alguns casos prdticos tipicos, com os cdlculos estimados do dano mdximo provdvel,oque seria de todo desejavel, no final de um texto fundamentalmente tedrico e conceitual, ficard reservada para publicagao cm dpoca oponuna.

17.INFORMANTES

O nome dos representantes da empresa segurada e informantes do Inspetor, ao longo de todo o trabalho desenvolvido, deverao scr devidamente qualificados e listados neste item.

18. ANEXOS

Tudo aquiloquepuderenriquecer.ilustrar e/ou documcniar o conieudo do re latdrio. a ele deverd ser anexado cabendo listar, a esse titulo, relatdrios de interrup9ao anteriores. relatdrios de inspe9ao para os seguros de danos ma

teriais, plantas do risco,fluxogramas de produ9ao (se jd nao constantes do tex to), listagens de mdquinas, demonstrativos contabeis, etc.

F-REFLEXOES FINAIS

Como se viu, os relatdrios de interrup930 tern caracteristicas muito prdprias, quando comparados com os tradicionais relatdrios de inspe9ao para seguros de danos materiais.Exigem,pois,determinadas habilidades e tecnicas especificas; nao sao tao simples, conforme alguns poderiam imaginar, nem tSo complexes e/ou subjetivos, a ponto de nao poderem ser feitos- a experiSncia de outros mercados e a literatura espe* cializada estrangeira disponivel mostra nao sd que sao imprescindiveis, pat^ uma justa e correta avalia9ao do risco, mas, igualmente, que, embora com incertezas tipicas das avalia9oes de ris cos,futuros e incertos, podem diminuif a margem de subjetividade na avalia9a<' dos riscos, tomando-se excelentes instrumentos,tanto para riskmanagers co mo para os prdprios segurados ^ corretores-,aldm de subsidio indispeii" sdvel para subscritores, notadamente agora que nosso mercado inicia uma era de maior flexibilidade quanto & tarifa930 de riscos.

Bibliografla

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COMUNICAQOES EXPEDIDAS PELO IRB

outubro/dezembro 92

■ CARTA-CIRCULAR:

DIROP-002^2 - APHAB-(K)3/92,de 02.10.92

Fixa instru96es para o seguro do Sistema Financeiro de Habitafao.

■ CIRCULARES:

PRESl-034^2 - ANIMS-003;92,de 09.10.92

Divulga as Nonnas Especificas de Resseguro e Retrocessao do Ramo Animais.

PRESI-035/92- CREIN.001/92- FIDEL-001/92-FIANL002/92 - GARAN-005/92,de 23.10.92

Divulga o limite de reten^oes intemas para o perfodo de 01.07.92 a30.06.93.

PRESI-036/92- SEOPP-013/92,de 26.10.92

Divulga as listas de seguradoras concoirentes a sorteios de seguros de 6rgaos do Poder Publico.

PRESI-037/92 - CASCOS-012/92,de 26.10.92

Fixa nova tabela de remunera^ao de servijos prestados pela Brasil Salvage.

PRESI-038/92 - CASCOS-013/92,de 26.10.92

Fixa nova tabela de honordrios de regula9ao de avarias mantimas.

PRESI-039/92 - CASCOS-014/92,de 26.10.92

Divulga a Tabela de Honordrios de Visiorias Cascose Riscos de Petrdleo para Fins de Seguro.

PRESI-040/92- TRANS-004/92,de 13.11.92

Divulga 3Uera9lo das normas especfficas de resseguro e retrocessao.

PRESI-04I/92 - NGRR-005/92,de 27.11.92

Comunica a atualiza9ao das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessao, Estas NGRR podem ser adquiridas no almoxarifado do IRB.

■ COMUNICADOS

DElNC-018/92 - RISDI-012/92 ■ BANCOS-005/92, de 01.10.92

Instrui sobre normas para o exercicio das atividades desegU' ran9a privada no Pais.

DEINC-019/92 - INCEN-005/92• LUCES-002/92 - RiS' DI.013/92 -RISEN-007/92,de 01.10.92

Divulga cronograma de pagamento de prSmio depdsito refe* rente d proie9ao de excesso de danos ao consdrcio.

DERIS-025^2,de 01.10.92

Fixa tabela de honordrios de vistorias de slnistros Transportes, RCTR-C e RCA-C.

SUOFE-003/92 ■ AERON-004/92 • CASCOS-011/92NUCLEAR-001/92 - PETRO-001/92 - RlSDI-014/92' RISEN.008/92•TRANS.003/92,de 21.10.92

Isenta asseguradoras que operam nos ramos acima da remessa do formuldrio "VIA V - AVISO AO IRB" anexo a Circular PRESI-019/73.

DECAT-005/92- CASCOS-015/92,de 31.10.92

Instrui sobre a cobertura especial de Guerra e Greves.

DERIS-026/92,de 14.12.92

Fixa nova tabela de honordrios de regula9ao de slnistros.

DERIS-027/92,de 14.12.92

Divulga asaltera96es nas normas deremunera9ao deservi90S tdcnicos de peritos em regula9ao de sinistros.

DERIS-028/92,de 14.12.92

Fixa nova rabela de honordriosde vistoriasdesinistros Transpones, RCTR-C e RCA-C.

SlJOPE.004/92- NGRR,006A»2,de 15.12.92

Intorma altera9ao nas NGRR.

■'''ANL-003/92,de 17.12.92 pp ' formuldrios MRFL/ER, MRFL/CM e

Dentre os sei^'ifos oferecidos pela REVISTA DO IRB destaca-se a compila9ao sistemdtica, pela Biblioteca de Seguros, das principais decisoes tomadas pelos Tribunals, na drea de seguro e resseguro.

RESPONSABILIDADE CIVIL

seguro- ATO CULPOSO DE EMPREGADO - CLAUSULA EXCLU^ENTE DO AGRAVAMENTO DO Pisco-VALIDADE-"Direito civil. Seguro.Cldusula excludente do agrava•betito do risco. Furto facilitado pelos ^'gilantes da segurada. Validade. Re'^Urso desprovido. I - No conirato de ^®8Uro, ressalvados os principles da "^eis esirita boa-fd [bonafidei negotia "CC,an. 1.443),assim como as regras 0 disciplinam, € de observar-se o Pactuado pelas panes. 11 — LIcita se ^Pfcsenta estipula9ao efetuada pelas Panes, voluntariamente, excluindo da "•obenura eventuais atos culposos de empregados da segurada."(Ac. un. da T.do STJ-RESP.7.167-SP-Rel. ^in.SdlviodeFlgueiredo-j 17.09.91

-Pecte.: Minera9ao Oriente NovoS/A; ^acdos.;Bamerindus Cia.de Seguros e outro - DJU 1 16.10.91, p. 14.480^'benta oficial). In Boletim lOB - 1* luinzena de 92 - Pdg. 07 - Ementa 6434.

administrador do local, destinado a es tacionamento,aparato de seguran9a apto a impedir tais eventos."(Ac. un. da 3* T.do STJ-RESP 9.851 -SP-Rel. Min. Eduardo Ribeiro - j 19.11.91Recte.; Jos6 Carlos Pucci Ferreira Brandao; Recda.: Obras Socials Nossa Senhora das Gra9as- DJU 1 09.12.91, p. 18.025-ementa oficial). In Boletim lOB - 1* quinzena de 92- Pdg. 07Ementa 6437.

Observagao lOB

Em seu voto, o Relator aduziu o seguinte:

"(...)0lan9amento de pedras,contra os comboios, ocorre com freqiifincia, criando-se o risco para os passageiros. Dal nao se conclui deva responsabilizar-se a empresa. Os assaltos a dnibus tamb6m se tomaram relativamente comuns.Nem por isso me parece seja exigfvel dos iransportadores a raanuten9ao de guarda permanente nos velcuios de molde a evitd-los."In Bole tim lOB-2« quinzena de maio de 92Pdg.211 -Ementa 7010.

ESTRADA DE FERRO-PASSAGEI-

RESPONSABILIDADE CIVIL

^STACIONAMENTO DE VEfCULO

^POUBO A MAO ARMADA-FOR?A MAIOR-"Estacionamento de vefeuio - Roubo- For9a maior. Consdtui ^or9a maior, a isentar da obriga9ao de 'tdenizar, a circunstSncia de nao poder 0 velculoser entregue aseu proprietirio virtude de roubo a mao armada.Nao ^ razoavelmente exigfvel mantenha o

RA ATINGIDA POR PEDRA -"Responsabilidade civil-Estrada-de-ferroLesoes em passageira, atingida por pedra adrada do exterior da composi930.0fate de terceiro que nao exonera de responsabilidade o transportador € aquele que com o transportc guarda conexidade, inserindo-se nos riscos pr6prios do deslocamento. O mesmo nao se verifica quando intervenhafateinteiramente estranho, devendo-se o dano a causa alheia ao transporte em si. A preven95o de atos lesivos, da naiureza do quo se cogita na hipdtese, cabe a autoridade publica,inexistindo fundamentojuridico para transferir responsabilidade a tetceiros."(Ac. un. da 3« T. do STJRESP. 13.351-RJ-Rel-Min.Eduardo Ribeiro-j 18.12.91-Recte.: Cia.Brasileira de Trens Urbanos - CBTU5TU-RJ:Recda.:Rodneia de Assis Menezes - DJU 1 24.02.92. p. 1.869ementa oficial)

RESPONSABILIDADE CIVIL

BANCO -TfTULO PAGO-MANUTENgAO DO NOME EM CADASTRO - "ABALO DE CRBdITO"DANO MORAL -"Dano moral. Manuten9ao do nome do autor, comerciante, como devedor, em cadastro bancdrio, mesmo depois do pagamento do titulo como avalista. Negligencia que provoca abalo no crddito docomerciante, gerando direito d repara9ao por dano moral."(Ac. un. da 1> C Civ do TJ-RJ-AC 421/91-Rel. Des. Maninho Campos-j13,08.91 - Apte.:Ban co Iiau S/A;Apdo.:11,'die Henrique dos Santos-DJRJ26.03.92.p.l92-ementa oficial)

RemissaoIOB

Videementan«3/5175(da3»C Civ do TJ-PR), lnBoleUmIOB-2.qulnze;a

de ma.o de 92 - Pig, 21, _ Em^ma

ementArio JURISPRUDENCIA
18 flEVISTAOOinB,fWOeJA«eBO,63(263)J««iW,t9»
RESPONSABILIDADE CIVIL
'SVtSUDOIHaRDOEJWIEIRO.sStSSaiMWlAfi,1933 19

RESPONSABIUOADE CIVIL

ESTABELECIMENTO COMERCIAL-POgO DESTAMPADO-QUEDA DA VI'TIMA - DANO MORAL - CABIMENTO - "Responsabilidade civil. Dano moral. Repara^ao. Negligentes os prepostos da sociedade mantenedora de supermercado, deixando destampado pofo,em local de transito de cHentes e no hor^rio de atendimento, ensejando que nele cafsse uma senhora,. € presuraida a culpa do empregador, e cabfvel a reparajao do dano moral emergente da prdpria mecanica do fato e do susCo e angustia da vitima,a tftulo de ressarcimento simbdlico, como expressao de desculpas pelo sofrimento causado.Apelos desprovldos."(Ac.un. da 2» C.Civ.do TJ-RJ-AC 3.464/91Rel. Des. Pecegueiro do Amaral - j

19.11.91 - Aptes.: Itau Seguros S/A e outra; Apda.: Norma Figueiredo Maia - DJ RJ 26.03.92, p. 192- ementa oficial). In Boletim lOB -2'quin2ena de maio de 92-P^g.211 -Ementa 7011.

Observa^ao lOB

Do voto do Juiz Pedro Femando Ligi6ro destacamos: correto o enlendimento segundo o qual a transportadora,por for9a regulamentar, dispoe de certa autonomia naforma de cumprimentodele,como ocorre com 0seu direito de, em circunstancias especiais,alteraro voo,modificar escalas, tealizar pousos for9ados, etc. Mas aqui 6 preciso que se esteja diante defato imprevislvele irresistfvel,como pode ocorrer em hip6teses extraordin^rias e,como se d5,v.g.,quando presente pane nos raotores,ou outras. Ainda aqui € de se ver que o fato terd que ser absolutamente estranho a conduta da transportadora, como nao se dd, por exemplo,quando se omitiu ela na revisao peri6dica do prdprio motor daniflcado.

Francisco Rodrigues- Advs.Joao Ba tista de Almeida e Josd Carlos Pereira Paz).

NOTA—Deacordo com a Sdmula 43do STJ, no alo iUcito a atualizagao monetdria e cabfvel desde o efetivo prejuizoIn Boletim Semanal COAD-ADV n51-Ano 12-Pdg.809-Ementa60564.

RESPONSABILIDADE CIVIL

BANCO - ASSALTO NO ATO DB

RESPONSABILIDADE CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE A^REO - RETENCAO DE PASSAGEIROS - ESCALA

NAG PREVISTA - DANO MORAL"Responsabilidade civil. Rela^ao contratual de transporte a6reo de pessoas.Injustificada altera^ao de voo, com retenfao dospassageirosem aeroporto intermddio, abusivamente, por escala nSo prevista, por tempo e em circunstAncias injusiificadas.AusSncia de dano material.Dano moral resultante dos transtomos e angilstia pela reten^ao em aeroporto estrangeiro per 12 horas.Inadimplemento, equivalente a execu^ao defeituosa do contrato. Restitul9ao do pre?© das passagens,comoformadeindenizasao.Recur-

so parcialmente provido."(Ac. da 7* C. do TAC RJ - mv - AC 398/91 - Rel.

Designado para o Ac Juiz Pedro Fernan do Ligi6ro-j 10.04.91-Apte.:Francisco

Andrade de Carvaiho; Apdo.: TAP Transportes Adreos Portugueses- DJ RI 17.12.91,p. 168-ementa oficial) 20 fl£VIST*IX)«.H100€J«BB0.53(263)J«MAf>.18e3

No caso dos autos, a doen9a do comandante,em sendo necessdrios dois e nao um, nao poderia liberar a trans portadora por ser acontecimento possfvel,e que a obrigaria a ter mais um, dispom'vel, e sem queisto possa justificar a altera9ao da escala, porque ocorreme antes do v6o." In Boletim JOB - 1' quinzena de mar9o de 92 Pdg. 95 - Ementa 6692.

RECEBIMENTO DO CHEQUE-Se a agencia bancdria 6 assaltada no momento do recebimento de cheque, cuja quantia foi tomada pelos assaltantes, nao pode 0 banco dar como satisfeita a ordem de pagamento. Ocorre a obriga' 930 de seguran9a em favor"de usufirios e clientes,enquanto permanecerem nas dependencias banc3rias, em razao de opera9oes ali realizadas. AusSncia de caso fortuito, se o fato estS relacionado com 0 desempenho do neg6cio banc^rio. Procedencia do pedido indenizatdria. Senten9a confirmada(TJ-RJ - ACunSn. da 3* CSm. Cfv., reg. em 03.013.90 - Ap. 2.378/90 - Rel. Des. Elmo Arueira-Banco Amdrica do Sul S/A x S6nia Maria de Barros Gama)1"

ABSOLVigAO CRIMINAL - EFEITOS CIVIS — Se 0juiz penal absolve0 reconhecendo na senten9a a inexistdncia do fato, evidentemente que as POrtas dajurisdi93o civil para0 ressarcunento do dano flcarao fechadas, pois seria estranho que0 Juiz penal negasse ® 0 do cfvel afirmasse, tcrminante•bente, a sua existSncia. As conse^ilencias dessa divergSncia seriam desastrosas para 0 prdprio prestfgio da Jusiiga(TRF-4'R.- Ac. un5n. da 2« publ. em 19-06-91 - Ap. Cfv. 89.04.17863-0-PR-Rel. Juiz Osvaldo Alvarez - SUNAB x Coelho e Cia. Ltda.-Adv.Otomi Kohlmann e Walter Borges Cameiro).In Boletim Semanal COaD - ADV n® 39- Ano 11 -P3g. -Ementa 55710.

los,confisco,congelamentos atd de sal3rios,0 abuso chegou a ponto de merecer um basta,pois tem atingido atd as regras estabelecidas do direito positivo. Os Tribunais, a nossa pr6pria Camara, tSmjulgado indevida a cobran9adoreajuste embutido nas presta9oes contratadas, especialmente que as deste contrato foram integraimente pagas."

In Boletim IGB - 1'quinzena de 92P3g. 14-Ementa 6463.

RESPONSABILIDADE CIVIL

ACIDENTE DE TRANSITO COM

TAXI- LUCROS CESSANTES,lUROS ECORREGAO-A paiavra crime do art. 1.544 do Cddigo Civil tem o sentido dc ilfcito penal, nao compreendido 0 ilfcito civil, assim tambem a paiavra delito do art. 962, do mesmo Cddigo.Osjuros demora sao de6% a.a.

-CC.art. 1.062-e devem ser contados da cita9ao, tendo como base de cdlculo 0principal corrigido. A corre9ao monetdria 6 cabivel desde o efetivo prejufzo. se nessa data foram apurados os danos. Lucros cessantes,em razao de o tdxi ter ficado parado para conseno durante trinta e cinco dias(TRF-1« R.- Ac.da 3* T., publ. em 28-09-92 - Ap. Cfv. 91.01.14240-2-DF-Rel.JuizTourinho

Neto - Uni3o Federal x Domiciano

Boletim Semanal COAD-ADV n® 38 - Ano 11 -PSg.601 - Ementa 55631-

RESPONSABILIDADE CIVIL

INDENIZAQAO POR MORTE-DA

NO MORAL - Para a estimativa da indeniza9ao por morte,6 plausfvel considerar0 progresso iminente da vftima6 devida indeniza9ao por dano moral decorrente da morte de filho, devendo a repara9ao subsistir enquanto viver 0 prejudicado e nao apenas atd quando a vftima completaria vinte e cinco anos

(RJ-DF-Ac. unSn. da HT.,Cfv. publ em 24-04-91 - Ap. 19.625 - Rel. Des.

Irajd Pimentel-Hilda Pinto da Costa x VIPLAN - Via9ao Planalto Ltda.). In Boletim Semanal COAD-ADV n® 38

- Ano 11 -P5g.601 -Ementa 55630.

'^ONSbRCIO - QUITAQAO - REAJUSTE-PORTARIA MINISTERIAL•^FENSA AO ATO JURfDICO PERFErro-"Firmado o contrato de adesao consdrcio para aquisi9ao de vefculo,e P3gas integraimente as presta9oes, as obrigajogj contrafdas nao poderao ser ^'teradas sem o consentimento da parte Hiteressada. A Portaria ministerial autori^bdo 0 'reajuste' nao poder3 ter efeito ^•^bre0contrato perfeitoe acabado,como

^^0jundico perfeito."(Ac. da 3'C. Cfv.

'^olada do TJ-PA - AC 18.603 - Rel.

'^es. Orlando Dias Vieira -j 24.04.91 -

"^Pte.: Impoitadora de Feiragens S/A; "^Pdo.:Josd ColaresLopesFilho-DJPA ^•06.91,p.02-ementa oficial)

^bserva9ao lOB

L'o bojo do acdrdao colhemos:

A Portaria ministerial nao pode modifi0 que foi legalmente contratado.0

"^ntraio 6 lei entre as paries. Nao pode alterado sem consentimento da parie 'bteressada. Embora a interven9ao do ^tado, e em especial do Ministdrio da Fazenda,lenha sido,de uns tempos para constanie para dificultar e tumuliuar 8 vida do brasileiro com pianos esdnlxu-

C0NS6RCI0 DE VEICULO - DESISTENCIA - RESTITU-IQAO ATUALIZADA DO VALOR PAGO"Consdrcio. Desistdncia praticada por consorciado.O consorciado que desiste tem direito a receber, ap6s 0 encerramento do grupo,0 valor das presta96es pagas,coma respectivacoiTe9ao monetdria, a partir da data do efetivo paga mento de cada parcela.E nula acldusula contratual que exclui, na devolu9ao, a corre9ao monetdria,por violar o princfpio da ordem pdblica que veda 0 enriquecimento sem causa. Apelagoes parcialmente providas."(Ac. un. da 3'

C. Cfv. do TJ-RJ - AC 5588/89-Rel. Des.Jos6 Rodriguez Lema-J 06.11.90 - Aptes.: Sateplan Consdrcios Ltda. e Josd Ricardo Femandes Mattos; Apdos.: OS mesmos - DJ RJ 12.09.91, p. 155-ementa oficial)

Observa9ao lOB

• Vide ementas n®s 3/6337(da 2* S.do STJ), 3/6146(do 1® Gr. de C. Cfv. do TJ-PR). 3/6080 e 3/5779(ambas da 4®

C Cfv. do TJ-PR), 3/5603 e 3/5063 (ambas da 3® T. do STJ),3/5490(da 2«

C. Cfv. do TJ-PR), todas no mesmo sentido.

• Enunciado da Sdmula n« 35 da jurispniddncia predominante do Superior Tribunal de Justi9a:

"Incide corre95o monetSria sobre as presta95es pagas.quando de sua restitui9ao,em virtude da retirada ou exclusao do participante de piano de consdrcio." In Boletim lOB -1® quin zena de 92-Pfig. 14-Ementa 6464.

SEGURO - AgAO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO -PRAZO PRESCRICIONAL-"Seguro. A9ao regressiva da seguradora contra 0 causador do dano. Prescri9ao. Nao se fundando em contrato de seguro,mas na sub-roga9ao de direitos,a 3930 regressi va da seguradora proposta contra o responsfivel pelos danos nao se sujeita 3 prescri9ao Inua prevista no art. 178,§6®, n®n,do Cddigo Civil. Recurso especial conhecido, mas improvido."(Ac.un. da 4® T. do STJ - RESP 9.001-PR - Rel. Min. Barros Monteiro - J 03.12.91Recte.: Comdrcio e Representa9oes Impletrans Ltda.; Recdos.: Amdrica Latina Cia. de Seguros e outros - DJU 1 03.02.92,p.470 — ementa oficial)

ObservafSo JOB

•Ementa do acdrdao recorrido:

"A 3930 da seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado contra o causador do dano tem cardter indenizatdrio.Nao sefundamenta no contrato de seguro e por isso nao se sujeita a prescri9ao Snua disciplinada pelo artigo 178,§ 6®,I,do Cddigo Civil, aplicdvel unicamente 3s a95es entre segurado e seguradora,e nao iquelas que se ferem entre qualquer deles e terceiro."

•Cddigo Civil Brasileiro: Art. 178-Prcscreve;

§ 6'-Em 1 (um)ano:

H-33950dosegurado contra0segurador e vice-versa, se o fato que a autoriza se verificar no pafs; contado 0 prazo do dia em que0 interessado tiver conhecimento do mesmo fato (art 178, § 7®. V); In Boletim lOB- I® quinzena de mai^o de 92-Pdg,95 -Ementa 6691.

do INDEXA-

"LEASING"- CORREQAO MONEtAria

DOR - AQAo CAUTELAR"Arrendamento mercantil - Corre9So monetiria - Extin9lo do indexador -

-extinqAo
f«VlSTA»IR8,W,Mj*NEiro,53e83tl«««B.l993 21

Cauielar-Com a extinfSo,pelo governo federal, do indexador de corre^ao monetdria pactuada era contrato de arrendamento mercantil,6 licito ao devedor, nao havendo acordo quanto d substitui9ao do mdice, acertarjudicialmente sua contrapresta^ao,requerendo, inclusive,cautelar visando coibir o credor de tomar medidas coercitivas em rela^ao ao contrato."(Ac. un. da 3* C. Civ. do TA MG - Ag. 8.874-2 - Rel. JuizTenisson Feraandes-j05.03.91

Agte.: BMG Leasing S/A — Arrendamento Mercantil; Agda.: Dorival Buccioii & Cia. Ltda.-"Minas Gerais" 11 Anexo03.12.91,p.01 e"Minas Gerais" II 05.12.91, p. 01 - ementa oficial). In Boietim JOB - 1- quinzena de Janeiro de 92-Pdg. 10-Eraenta 6449.

Em se tratando de aquisi9ao de pe9as em conjunto, nao optando pelo abati mento do pre9o e nem aceitando a substitui9ao da coisa daniflcada por outra identica,sujeita-se o consumidor & norma do art. 1.138 do Cddigo Civil, segundo a qual o defeito oculto de uma nao autoriza a rejeigao de todas. A de fesa do consumidor, hoje elevada a patamar constitucional, deve merecer do Julgador exegese sistemica, pena de ofensa ao ordenamento Juridico(STJ

Ac. unln. da4*T.,publ.em 10-06-91RESP 4.968 - PR - Rel. Min.Sdlvio de Figueiredo — Paulo Am6rico Marinho

Brandao x Datcha Com. de Mdveis

Ltda.- Advs. Mdrio Diney Correa Bittencourt e Niveo Pdrsio Ferreira Vieira). In Boietim Semanal COADADV n® 41 - Ano 11 - PSg. 651Ementa 55903.

88.815, Rel. Min. Soares Munoz, RTJ 104/1114.In Boietim Semanal COAD

- ADV n« 46 - Ano 11 - Pdg. 729Ementa 56286.

tim Semanal COAD - ADV n® 39Ano 11 -Pdg.623-Ementa 55748.

SEGURO - CLAUSULA EXCLU

DENTE DE RISCO -FURTO FAClLITADO PELOS VIGILANTES DA

HONORARIOS DE ADVOGADOARBITRAMENTO - CORRECAO

MONETArIA - Os honorSrios advocatfcios devem serconigidos a partir,da ^nten5a que os flxou. Se, no entanto, forem arbitrados em percentual sobre0 Valor dado d causa, ocorre a corTe93o ^wte valor, a partir do ajuizamento da 3950(TA-MG - Ac. unSn. da 3'CSm. Civ.,publ.em 14-08-91-Ap.53.019-3

Rel. Juiz Pinheiro Lago - CIdudia ^cgina Teixeira Soares x Banco Bratiesco deInveslimento S/A).In Boietim Semanal COAD - ADV n® 38- Ano ^^ -Pdg.605-Ementa 55654.

procedente. Danos materiais causados a terceiros.Recurso desprovido.A seguradora deve ressarcir os valores protegidos por apdlice, corrigidos desde quando tomou conhecimento da obriga9ao, aI6m de juros moratdrios contados da cita930."(Ac. da 2* C. Cfv. do TJ-SCAC 31.858 - Rel. Des. Xavier Vieira -j 20,08.91- Apte.: Companhia Paulista de Seguro; Apdo.: Jamir da Silva - DJ SC 06.12.91, p. 05 - ementa oficial). In Boietim lOB -2® quinze na de fevereiro de 92 - Pdg. 75Ementa 6626.

saude, procedem os embargos ^ execu930. Aplica9ao da Sumula 7,conforme 0 decidido no RESP 6.142(STJ - Ac. unSn. da 3* T., publ. em 21-10-91RESP 11.896-PR - Rel. Min. Nilson Naves-Ruy Petterle x Companhia Intemacional de Seguros - Advs. Jair Moscadini e Rubens Edmundo Requiao). In Boietim Semanal COADADV n® 50 - Ano 11 - Pdg. 793Ementa 56610.

KABtTACIONM.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO - LEILAO BXTRAJUDICIAL-PENDENCIA DE ACAO DO

SEGURO DE VIDA EM GRUPO -

SEGURO 0BRIGAT6RI0 - ACAO DE COBRANCA

- DENUNCIA^AO

DO IRB - A denuncia^ao do IRB nas a^oes de cobran9a de seguro obrigat6rio, "ex-vi" do disposto no an. 5® da Lei 6.194,de 19-12-74,nao6 exigida,como ocorre na hipdtese do art.68,do Dec.-lei 73,de 21-11-66. Aldm do mais,quando a seguradora 6 revel, fica privada de assegurarodireitode regresso nos pr6prios autos, como aqui acontece, ainda que a lidsdenuncia9ao fosse cabfvel(TACiv.RJ - Ac. unSn. da 1' Cam., reg. em 13-08-91-Ap.6.349/90-Rel.Juiz Edil

Pereira-Companhia Excelsior de Seguros X Deuziane Sousa Cordeiro). In Bo ietim Semanal COAD - ADV n® 40Ano 11 - PSg.633-Ementa 55798.

DEFESA DO CONSUMIDORCOMPRA E VENDA - VfCIO REDIBIT6RI0-Para a defesa do sen direi to,a lei confere, ao adquirente da coisa portadora de vicio redibitdrio,a95es pa ra rejeitar aquela,redibindo o contrato, ou para reclamar abatimento do pre90.

SEGURO-SUICfDIO DO SEGURADO - O suicfdio nao premeditado 6 de considerar-se abrangido pelo conceito de acidente para fins de seguro. Invalidade da cl^usula excludente desse risco. O suicidio, nas circunstancias em exame, 6 causado normalmente por uma soma de fatores, nao apenas internos mas tamb6m extemos,assimildveis a acidente. E, em contrato de adesao, nao se hd de admitir a exclusao de risco que6 da essgncia do contrato de seguro (STJ - Ac. unan. da 3- T., publ. em 03-06-91-RESP6.729-MS-Rel.Min.

Eduardo Ribeiro -Itad Seguros S/A x

Lucineia Pires de Almeida RolimAdvs. Marcelino Duane e Augusto Cdsar Nogueira)

NOTA ADV - No mesmo sentido da ementa supra, do STF podem ser citados OS acdrdaos seguintes: A1 34.851, RTJ 37/628, RE 76.950, RTJ 67/62L RE78.123,RTJ 71/551,todos relatados pelo Ministro Aliomar Baleeiro. No mesmo sentido,e acentuando que invalida a cldusula que exclua esse risco, mencionem-se; RE 81.160, Rel. Min.

Cunha Peixoto, RTJ 75/297 e A1

SEGURADA - No contrato de seguro, ressalvados os principiosda mais estrita boa-fd,assim como as regras que o disciplinam, d de observar-se o pactuado pelas partes. Licita se apresenta estipuIa9ao efetuada pelas partes voluntariamente, excluindo da cobertura eventuais atos culposos de empregados da segurada"(STJ - Ac. unan. da 4* T.. publ. em 16-10-91 -RESP7.167-SPRel.Min.Sdlvio de Figueiredo-Mlnera9ao Oriente Novo S/A x Bamerindus Cia. de Seguros - Advs. Roberto V. Calvo, Aldo Josd Bertoni e Fernando Josd Bergo Rodriguez).In Boietim Se* manal COAD - ADV n® 50- Ano 11 -Pdg.793-Ementa 56611.

AtnOMOVEL

ACAO deINDENIZACAO-AG£NCIA DE AUT0M6VEIS- VEl'CULO

ACAO DE INDENIZACAO - RESPONSABILIDADE OBJETIVAPROVA DE DEPEND£NCIA ECONOMICA -CORRECAO MONETARIA - A corre9ao monetdria na responsabiiidade objetiva deve incidira partir da dpoca do rompimento do contrato, e nao ap6s o ajuizamento da 3930 de indenizafao, porquanto nao se perquire a ocorrencia de culpa. A prova de dependencia economica nao & indispensdvel para a concessao da indeniza530,uma vez que a falta de um membro da famflia implica, necessariamente, queda da sua capacidade produtiva (TA-MG - Ac. unSn. da & CSm. Civ., publ. em 15-08-91, - Ap. 54.722-2Rel. Juiz Salatiel Resende - Daniel de Carvalho x UniSo, Transporte Interestadual de Luxo S/A - UTIL). In Boie

COMPOSTO DE PECAS ROUBA^AS-Se o automdvel6 comprado em ^SSncia e, depois do pagamento intedo pre9o,vem a serapreendido,por ^er sido montado com pe9as roubadas, eabe indeni2a9ao pela vendedora — C6^'80 Civil, art. 1.107. Reforma da sen|^n9a. para sejulgar procedente a 3930 'bdenizatdria(TJ-RJ - Ac. un5n. da 6® Cdm. CIv., reg. em 22-03-91 - Ap. ®31/9o - Rel. Des. Rui Domingues'^eide de Moura x Mario's Vefculos e Servi9os Ltda.).In Boietim Se•banal COAD- ADV n® 40- Ano 11 "Pdg.639-Ementa 55839.

PRAZO PRESCRICIONAL - No se guro de vidaem grupo nao se confunde afigura do estipulante com a figura dos segurados. Se facultative 0 seguro, 0 estipulante apresenta-se como mandatdrio dos segurados.Ao segurado ou ao beneficidiio do segurado, ocorrido 0 sinistro, socorre pretensao contra a enlidade seguradora,com base no contra to de seguro. A pretensao do segurado estd sujeita ao prazo prescricional Snuo,inclusive nos casos de seguro em grupo, a teor do art. 178, § 6®, n,do Cddigo Civil. Recurso especial da se guradora conhecido e provido (STJAc. un§n. da 4® T., publ. em 12-08-91 -RESP 10.497-SP-Rel. Min. Athos Cameiro - Bradesco Seguros S/A x Dirceu Valis - Advs. Carmen Teresa V.D.Capriles Antezana e Romeu Tertuliano). In Boietim Semanal COAD - ADV n® 40- Ano 11 - Pdg. 633Ementa 55799.

AUTOMOVEL

^EGURO FACULTATIVO- AUTO'^6veL-REPARACA0DO DANO

- CORRECAO MONETAria e juPQS-"Seguro facultaiivo de respon sabiiidade civil. A9ao de cobran9a.

SEGURO DE VIDA EM GRUPODECLARACOES OMISSAS - Se do exame amplo da prova 0 acdrdao constatou que 0 segurado omitira circunstSncias relativas a seu estado de

MUTUArIO - Nao & posslvel a rea1123930 de leilao extrajudicial de im6vel adquirido pelo Sistema Financeiro Habitacional enquanlo pendente de decisao 3930em que0 mutudrio questiona0 percentual de reajuste da presta9ao(TRF- 2® R.- Ac. undn. da 1® T., publ. em 14-05-91 - Rem. "ex off - MS 90.02.00858-9-RJ - Rela. Julza Tania Heine - Josd Wanderley Sales Rios x CEF- Advs.Eliana Cor deiro Maria e Marcio Quartin Pinto). In Boietim Semanal COAD - ADV n® 38 - Ano 11 - Pdg.601 - Ementa 55629.

ABSTRAT Jurisprudence produce efTecis on the insuranee area.

JURISPRUDEKCIA JURISPRUDENCtA
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FATOS E PROJETOS/1992

Em sua primeira edi9ao de 1993, a REVISTA DO IRB

oferece um apanhado dos principals fatos operacionais,financeiros e administrativos do IRB, referentes ao ano que passou,bem como dos projetos elaborados ou desenvolvidos no mesmo periodo.

0texto aqui apresentado procura traduzir,deforma sintetica e concentrada, a totalidade dos inventdrios encaminhados d Diregao do Institute de Resseguros por seus diversos setores. com vistas k elaborajao do Relatdrio

Anual da Empresa, a ser apresentado ao Ministdrio da Fazenda, bem como depoimentos colhidos junto a essas mesmas dreas,que relataram os principals fatos de seu desempenho no exercfcio de 1992 e o que se pretende desenvolver em futuro prdximo.

PRESIDfiNCIA

Dentre os vdrios drgaos vinculados diretamente k Presidencia do Institute, a Secretaria Geral - SECR-GP, 6 encarregada, aldm da execu^ao dos trabalhos prdprios ao expediente da administra^ao,de prestar servi90s de apoio, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca doIRB e pela drea de Comunica9ao Social.

Na 5rea de Comunica9ao,a SECR-GP atendeu,em 1992, a aproximadamente 100 pedidos de informagoes dejomalistas, visando ao fortalecimento da imagem da Empresa no seu contato extemo e prestou colaboragao ao Fdrum

Global,realizado no Rio de Janeiro.

Na drea de apoio, participou de Seminirio de Sensibilizagao em Gerencia de Qualidade Total, voltado para Diretores e Gerentes da Casa,realizou atualizagao periddica da Estrutura Organizacional do IRB, distribufda aos mercados nacionaleintemacional,apoiou reuniSes da Comissao de Solvgncia,e atendeu a atividades desenvolvidas para a implantagao do Programa IRB de Qualidade.

No Smbito da ComunicagSo Social,em 1992foi dada continuidade ^ edigSo da REVISTA DO IRB, publicagao que adquire cada vez maiorcunho tdcnico,com a divulgagao de trabalhos de profissionais deseguro e resseguro e de material noticiando os fatos mais marcantes do mercado e do IRB. Tambdm foi dada continuidade k edigao de PANORAMA, informativo de circulagao intema da Empresa, e langado o PANORAMA QUALIDADE,voltado para a divulgagao das lealizagoes do Programa IRB de Qualidade. Ainda quanto a publicagoes,a SECR-GP € responsivelpda edigao do BOLE71M IRB,que comunica aos funcionSrios as decisoes da Empresa e doINFORMSJURIDICO que,a partir de infor-

magoes colhidas Junto ao acervo jurldico da Biblioteca do Institute, publica o que hi de mais intetessante em relagao a legislagao e jurispradencia voltada para seguro e resseguro. Outra atividade desenvolvida pela ^ea de Comunicagao Social diz respeito ao Clipping diSrio, distribuldo a todos os setores do IRB, contendo matdrias aparecidas na imprensa que se relacionem, de forma direta ou indireta, com a Em presa criando-se, no decorrer de 1992,sua extensao,o Clip' p/«g-Qualidade.

A BibliotecadoIRB,porsua vez,registraeml992apresen5a noIV Encontro de Mercosegurosintegrando a ComissSofV - O Mercoseguros e o conhecimento, oferecendb dois iioportantes suportes bibliogr^ficos - Margem de Solvencia e Seguro&Ecologia,temasamplameniediscutidos no evento.

Participou tamb^m no Congresso de Biblioteconomia. Documentagao e Ciencia da Informagao, cuja temdtica principal se voltou nao s6 para a Qualidade e Produtividade como tambbm no Desenvolvimento Gerencial par3 Avaliagao e Desempenho na Empresa.

No n SIAS, divulgou para os participantes o Vocabul^rio Controlado de Seguros,suporte ao SPif(N no uso de terminologia padronizada para a elaboragao de normativos do IRBvisando a entrada de aproximad^ente sete mil voc^bulos conceituados nos terminals de computadores da Empresa. Destacamos ainda o intenso intercambio com professores. pesquisadores, profissionais do mercado e consultores assessorando-os, bem como com os alunos de raestrado ero nivel nacional e intemacional, cujas teses, divulgadas na REVISTA DO IRB, enriquecem o Mercado Segurador. Dentre os iniimeros contratos intemacionais enfatizamos o levantamento de dados de instituigoes de infoimagao 6 educagao como a Swiss Reinsurance.

QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

Em julho de 1992,objetivando a introdugao desistemas ^ mbtodos de gest3o de qualidade nos servigos e processes que desenvolve,o IRB,atravbs de ciclo de palestras diri" gido a todo o seu corpo funcional, langou um Programs Intemo de Qualidadee Produtividade.Este Programa esti em fase de organizagao,j3 tendo implementado medidas como a instituigao de ComitS de Coordenagao Geral convfinio de prestagao de servigos t^cnico-especializados na 3rea de gestao da qualidade com a Fundagao Carlos Alberto Vanzolini,ligada k USP.

Ainda dentro do Programa IRB de Qualidade foram indicados,em 1992,22representantes setoriais,com o objeti-

vo de assessorarsuas gerencias na implantagao de projetos e elaborada proposta de criagao de 6rgao formal na estru tura do IRB com a mesma finalidade, em relagao ao conjunto da Empresa. Dejulho a dezembro,foram desen volvidas vdrias ag5es do ftograma,voltadas para a sensi•bilizagao, educagao e treinamento na filosofia e m^todos gerenciais da Qualidade.

Outro drgao diretamente ligado k Presidencia, o Centra de Planejamento-CEPLA tern por objetivo desenvolver pro jetos de organizagao e estrutura para oIRB.Dentro de suas finalidades, este setor desenvolveu, ainda em 1992, por solicitagao da diregao do IRB,trabalho voltado para elabo ragao de Estrutura de Planejamento EstratSgico, iniciada «im Projeto de Planejamento Empresarial. Anteriormente, 6 a pedido do Conselho Fiscal, o CEPLA havia realizado habalho voltado para metodologia dePlanejamento Participativo, em que o levantamento das reals necessidades da Ernpresa € feito de sua base para o topo. Outro trabalho a destacar realizado pelo CEPLA em 1992 foi o relativo a Efelegagoes de Competencia, com a consolidagao do que havia sido desenvolvido anteriormente a esserespeito ecom 3formulagao de seus instrumentos formais. Intemamente, 0Centro dePlanejamento desenvolve ainstituigao de banco de dados, onde serao colocados 3 disposigao do usuirio ^as as informagoes disponlveis sobre a matdria,havendo 3 possibilidade de emissao de relatdrios. 0Centro de Inform^tica,tambem ligado diretamente k Pre sidencia do IRB, desenvolveu, em 1992, aplicativos em UM/AS,para recebimento de prapostasde Resseguro AerotiSutico, via Rede da Comunidade de Seguros- RECOMS, sistemadecadasiro parafomecedores para uso nos processesdelicitagao,conformedeterminagaolegal,ePF-Cn Line,via ^®nninal, desenvolvido em AS. Albm disso, realizou lici^9oes para troca de micro computadores com maior capacidade e para locagao de terminais de video.Realizou ainda ® interligagao de sucursais com o equipamento central do (IBM-3090).Para 1993osetor preve,entre outras metas ® serem alcangadas,a expansao do uso do software VM/AS, ^in a continuidade do desenvolvimento do FP-On Une,a tealizagaodetreinamentosdirecionadosaodesenvolvimento e uso de banco de dados eioterligagSes do parque de microcomputadores,com acontratagaoeimplantagaode redelocal e desta com o equipamento central.

A Auditoria Intema do IRB - AUDIT,por sua vez, man^eve, em 1992 boa integragao com os drgaos auditados, tendo concluido auditorias na conta do Govemo Federal Seguro de Cr^dito k Exportagao,no Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, na provisao de premios nao ganhos do ramo IncSndio e na 3rea de Garantia de Obngagoes Contratuais do Instituto. Em dezembro venticavam-se em andamento auditorias deinvestimentos no Pa s ® de observSncia de normas. _ -j, Auditorias especiais foram realizadas na Previ e e relagao ao prazo de recolhimento de parceias deresseguro Incfindio, em vista de sinistro na peiroquimica Um o. Aindaem 1992a AUDIT procedeu,entre outros trabalhos, a estudos com a colaboragao da Price Water ouse tores Independentes e com a CISET.

INTERNACIONAL

Em termos de operagoes intemacionais,o Centro de Aceitagdes e Negdcios do Exterior - CEAEX, durante 1992 deu continuidade a politica de aumentar movimento no mercado latino-americano, principalmente no Smbito do Mercosul.Ta!politica,parasuaimplementagaoplena,estd ainda condicionada 3 inscrigao do IRB na Superintendencia de Seguros de la Nacion da Argentina. Nos ultimos dois anos o CEAEX teve um volume de premios contabilizados em tomo de US$ 11 milhdes.Tal provisao destina-se,al6m do pagamento da sinistralidade da carteira, 3cobertura dos run-offdo IRB.

Outrofato relevante no CEAEX e que este estd em vias de aprontar com o CEINF sistema de processamento de da dos, que deve vir a apresentar resuliados na conta de Balango do IRB que registra Crbditos Diversos e Ope ragoes de Accitagao do Exterior.

Para 1993 o CEAEX pretende desenvolver uma politica mais agressiva em relagao ao mercado latino-americano, advogando o envio de pelo menos um funcion3rio do ERB 3 Argentina, com a fungao de represent3-lo e agenciar negdcios nao s6 naquele pais, mas tambem em regioes vizinhas,como o Uruguai e o Paraguai. O gerenciamento do Pool Brasileiro de Riscos Nucleares, tambbm executado pelo CEAEX,continuou a ter bom desempenho era 1992,estudando-se para 1993 a possibilidade da criagao no mercado brasileiro de condigbes de cobertura para operadores de r3dio-isdtopo.

Ainda no piano das operagoes intemacionais a Coordenadoria de Colocagao de Riscos no Exterior - COREX conseguiu,atrav6s de seu gabinete, padronizar em mapas demonstrativos,todos os riscos facultativos cujas responsabilidades de colocagao estavam a cargo dos operadores e funcionirios, transportando para 1993 o histdrico de cada segurado.Tal padronizagao serviu para dar confiabilidade 3s informagoes prestadas ao Exterior,e seguranga na troca de informagoes com as carteiras, facilitando o processo de colocagoes facultativas.Em termos setoriais poderiam ser citados entre os diversos trabalhos desen volvidos pela COREX em 1992,a andlise de desempenho e o controle de resseguradores intemacionais e a centralizagaoe administragaojunto ao IRB de negdcios referentes a resseguro em liquidagao ou run-off e dos pedidos de cul-off. A COREX tambdm prestou informagoes a resse guradores e brokers, atravds de seu setor de AnSlise e Controle-SEACON.A SEACOL,respons3vel pelo apoio ecolocagao de riscos,realizoulevantamentoe distribuigao de documentagao necessdria (estati'sticas de premios slips,etc)aosresseguradores porocasiao dalenovagao dos contratosderesseguro doIRB com oExterior.Aldm disso, controlou e conferiu cover notes referentes aos contratos e efetuou a an31ise de clSusulas usualmente utilizadas em cada ramo, para emissao de textos contratuais em poitu gu6s e em ingies. A SEACOL tambem prestou esclaiecimentos ao Exterior sobre textos de contratos e prestagao de contas de facultativos. Os dois setores da COREX efetuaram em 1992a racionalizagao deimportantes pontos de suas rotinas.

24 REVISTADOIRB.RIOOEJANEIR0.53(2e3)JANMAai993
ieVISTADOI[«,aiO0EJ*)eiBO^53[2gj)jyj(il^ 26 ik

OPERACOES NACIONAIS

A Superintendencia de Operagoes - SUOPE, lambem desenvolve suas atividades no ambito da Diretoria de Opera95es do IRB. Congrega quatro departamentos da 5rea t^cnica do Instituto (Incendio, Lucres Cessantes, Riscos de Engenharia e Opera$6es Diversas - DEINC, Regula^ao e Liquida9ao de Sinistros e Inspe^ao de Sociedades-DERIS,Cr^dito,Riscos Rurais,Riscos flabitacionais, Vida e Acidentes Pessoais - DECRE, Cascos Marftimos, Aeron^uticos, Automdveis, Transportes e Responsabilidade Civil Geral-DECAT)e suas sucursais. Os principals fatos e projetos elaborados ou iniciados em 1992pela SUOPE compreenderaiiia implanta^ao de novo regime contibil com base no registro de emissao de documentos (de acordo com a Circular SUSEP-27/88) e de novo sistema de processamento de dados(PP-AS),possibilitando raaior confiabilidade e agilidade nos lan^amentos operacionais, com conseqiiente redu^ao de custos, podendo ainda sua estrutura ser utilizada para forma^ao de bancos de dados setoriais,com multiplas finalidades.

Tambdm em 1992 a SUOPE ampliou a pritica de negociafao de tarifas e pianos de resseguro diferenciados, em particular na drea de property,em vista da edi9ao do Decreto ndmero 605, de 17/7/92, atrav6s do oferecimento de capacidade de resseguro mais significativa para pianos de cobertura compreensiva (pianos ccnjugados, multi-risco e outros), prevendo-se para 93 a amplia^ao dessa pratica. A Superintendencia de Operafoes consolidou em 92 novo formato para as sucursais, com o aprimoramento de sua forma de atua^ao e de relacionamento com a Sede. Foram revistos os procedimentos de cobran^a de contas junto a corretores e resseguradores estrangeiros-resseguro passivo, assim como aqueles referentes a cessao de resseguros,com vista a implementar sistem^tica simplificada de transferfincia de informa^oes, calcada nas pr^ticas intemadonais. A SUOPE desenvolveu ainda agoes no sentido de ampliar a captajao de negdcios nos ramos Vida,Acidentes Pesso ais e Saude, simplificando os diversos procedimentos e resseguros. Tamb6m foi criado o Seguro Obrigatdrio de DanosPessoaiscausados porEmbarca^oesou suas Cargas (D.P.E.M.),aprovadas Condi5oes de Seguro e Normas de Resseguro para o ramo Fian^a Locatfcia e apresentadas proposi^oes pertinentes ao Seguro-Garantia, em face do projeto de lei que trata das Ucita9des e contratos de administra9ao publica. A SUOPE participou nos estudos para revisao das Condi96es de Seguro do Sistema Financeiro da Habita9ao no Imblto do CNSP, que se encontram praticamente conclufdas.

Um ponto importante a considerar nas atividades da SUOPE no decorrer do ano que passou foi o do prosseguimento de a9des visando a solucionar pendencias do Segu ro de Crddito & Expoitagao - SCE, atravds de encontro contibil extra-or9ament^o (relativa a Cr^dito do FINEX). Ainda com rela9ao ao Seguro de Cr^dito k Exporta93o,foicoordenado noSmbito doCOM ACE negocia93o da dfvida com Costa Rica e Mo9amhique. Para 1993 prev6-se a continuidade dessas a9oes,envolvendo solvencias pendentes do Seguro de Crddito k Exporta9ao, a

coordena9ao darevisao dos procedimentos de cobranga de contasjunto a corretores e resseguradores estrangeiros, a amplia9ao dofluxo de neg6cios intemadonais de ressegu ro com Snfase na America Latina(Mercosul),a conclusao de novo sistema de escritura9ao e controle das atividades de aceita9ao de negdcios do Exterior e consolida9ao da operacionalidade dos diversos run-ojf trazidos do Exte rior,com revisao de estrutura adrainistrativa.

Area financeira

Naambito da3rea financeira,aCoordenadoriade Or9amento e Custos-COORC finalizou em 1992 levantamento,junto a usuSrios de or9amento,de dados necessSrios a implanta9ao de metodologia a ser aplicada na elabora9ao/reprograma95o de Or9amento/Custos no IRB. Al^m disso,elaborou cronograma de atividades setorims e integradas para o desenvolvimento das fases previstas para o projeto Metodologia de Or9amento e Custos- METORC,realizou treinamento em m^todos de custeio e aplica95es avan9adas para implementagao de relatdrios geienciais de (>9amento/CustoS.

Apresentou e debateu Relatdrio Preliminar de Custos,criou relatdrios de Cn'dca para Parametros aplicados 3 Metodolo gia OrgamentSria Operacional(PLANOPER),reyendo sua metodologia para ajuste ao novo regime de competSncia e novo cdlculo de Reservas Tecnicas.

0 Centro de Investimenios - CEINV adquiriu titulos brasileiros, emitidos em moeda estrangeira, no montante de aproximadamente US$ 80 milhoes, abriu conta no Banespa para aplica9oesem Time Deposits,efetuou venda de 72 kg de ouro da carteira do IRB,transferiu para conta especiTica de aplicagao junto ao Banco Central, recursos do FESA - Fundo de Equaliza9ao de Sinistralidade de Apdiice de Seguro do SFH,assim como das a9des provenientes de incentives fiscais, do ativo permanente para o ativo circulante. Tamb^m em 1992foram transferidos do DECRE para o CEINV contrato e negocia9ao dos tjtulos provenientes do Seguro de Crddito k Exporta9ao.

Ainda na 3rea financeira, o Departamento FinanceiroDEFIN, teve como fatos relevanies no seu desempenho em 1992, a agiliza9ao na cobran9a dos saldos devedores dos resseguradores do Exterior, o desmembramento da Conta Mensal do Facultative da Conta Corrente Trimestral do Exterior, proporcionando maior agilidade nas cobran9as dos sinistros, o controle financeiro dos empr^stimos do FESA ao FGGO, TOSRURAL, IRB e Mercado Segurador. Foram criados em 1992, no ambito do DEFIN,fluxos de caixa em moeda estrangeira,e efetuada a presta9ao de contas dos suprimentos enviados k SULON e UAS.Para melhor racionaliza93o dos servi90S do DEFIN, DECON e CEINF foram fundidas as contas correntes mensais do FESR com a do IRB.

Ainda em 1992 o DEFIN encerrou cinco contas bancfirias em moeda estrangeira e realizou convenio com 6 Banco do Brasilque possibilitouque diversos pagamentos pudessem ser feitos atrav^s de d6bito direto em conta corrente, acarretando a redu9ao na quantidade de cheques emitidos diariamente. O DEFIN desenvolve projetos para cria9ao de sistema mecanizado para os lan9amentos financeiros

de resseguro com o Exterior (aceita9oes do IRB)e para efetuar modifica96es no sistema mecanizado das cessoes do IRB,al6m de promover reestrutura9ao

0 DECON, por sua vez, realizou no exercicio de 1992 diversas atividades relevantes,como a revisao doPiano de Contas, a informatiza9ao de suas rotinas, pretendendo iniciar revisao e aperfei9oamento de Relatdrio Cont3bil.

area ADMINISTRATIVA

Dos departamentos quecompoem a drea administrativa.o DERHU vem priorizando o setor b3sico de desenvolvimento de Recursos Humanos,em vista de o Govemo Federal ter destacado a importSncia na busca de maior eficdcia e eficiencia dos drgaos que compoem a adminisfra9ao pdblica. Assim, adotou como meta padroes admifdstrativos que assegurem a necessdria agiliza9ao do desempenho organizacional,para maior efetividade quan go aos resultados obtidos.

Esse quadro requer a implementa9ao de medtdas que 'enham como premissa bdsica o estabelecimento de uma tova rela9ao de trabalho,a paitir de atitudes centradas na obten9ao de resultados,possibilitando a existencia de cli•ba institucional mais empresarial e evolutive.Em decor-

rencia,foi elaborado novoPiano de Cargos e Saldrios,que busca estabelecer polftica de encarreiramento que privilegie a comprovada competgncia e experiencia profissional, e uma polltica salarial que possibilite tratamentos diferen ciados em fun9ao de desempenho profissional. De forma integrada ao Piano de Cargos e Saldrios, o DERHU promove0Desenvolvimento de um Sistema de Avalia9ao de Desempenho,que possa objetlvamente identificar m6ritos funcionais e problemas de desempenho.

J3 est3 scndo implementada 3930 administrativa conjunta das 3reas de Recursos Humanose O&M para levantamen to e anSlise do quadro de vagas, que possibilite melhor distribui9ao pelas diferentes 6rgaos da empresa, e que defina as necessidades de provimento em cargos especializados. A 3rea de treinamento do DERHU desenvolve Programa Permanente voltado para forma9ao e especiaIiza9ao tecnica em resseguro, para o desenvolvimento gerencial e0aperfei9oamento em temas administrativos e financeiros.Neste sentido, foi estabelecido contato com o COPPEAD/UFRJ para reali2a9ao conjunta de projetos queem muito podem contribuir para maior capacita9ao do IRB.

Na 3rea de assistlncia e beneficios objetiva-se,para maior agiliza9ao dos trabalhos,duas a96es-. prioridade no desen volvimento do sistema inforraatizado e projeto de revisao de Normas de AssistSncia Mddica e Social. Uma vez que a Empresa vem dando Snfase 3s a9oes preventivas na 3iea de sadde, foi realizado 0 Piano Qualidade de Vida, na verdade uma pesquisa para se conhecer o perfil de sadde dosfunciondrios do IRB.A iddia d a de que,investindo-se na prote9ao dos riscos de saude existentes no ambiente de trabalho, e com programas que abordem a melhoria do estilo de vida de seusfunciondrios,ganha-seem qualidade de vida para essa pessoas, tanto profissional quanto individualmente.

A drea de pagamento e cadastro vem desenvolvendo pro jeto para estabiliza9ao dos sistemas informatizados jd implantados,assim como para o desenvolvimento do m6dulo"Sistema dePagamento dePessoal",visando ao bom desenvolvimento dos servi9os dessa unidade. Paralelamente, deverao ser descentralizadas informa95es refe rentes a freqiigncia e pagamento, com acesso individualizado.

Jd o Departamento de Servi9os Gerais - DESEG teve como fatos importantes no exercicio de 1992 a conclusao de obrasdeimpermeabiliza9ao doterra9oeda creche bem com a refrigera9ao do CEINF,a elabora9ao de projeto de obras para o Restaurante e a Cozinha,o encerramento das anvidades fisicas da extinta sucursal de Belo Horizonte a cria9ao de6rgao dnico de licita96es centralizado no DES EG e,ainda quanto a licita9oes,sua realiza9ao no que diz respeito aos principaisservi9os utilizados peloIRB,inclu sive daqueles contratados diretamente.

nasinspetorias da Cosesp '^dopeSio Paulo.

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ABSTRACT IRB People from IltB repons facts and near future. acts pcrfoimed 1992and intended to the REVISTAMIRa«0DEaANE«0,83aM,jaNfMAA,a« 27
seu seguro agui:Casas da Agricultura•Sindicatos . g ^ de Produtires Rurais• Nossa Cai>a Nosso Banco•Barrespa•Banco do orasu

ROBERTO BARBOSA LIMA ASSUME PRESIDENCIA DO IRB

Em cerimonia simples,realizada no dia 2 de mai^o no AuditdrioTiradentes,na Sede doIRB,assumiu o cargo de presidente do Instituto de Resseguros do Brasil,Rober to Alexandre Pereira Barbosa Lima,cujaposse transcorreu no dia anterior, no Ministerio da Fazenda,em Brasilia. Com curso de especializa^ao em Auditoria Govemamental ministrado pelo Banco Mundial(BIRD), vinha exercendo desde 1987 o cargo de tecnico de Or9amento e Controle no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Sen priraeiro contato com o mercado segurador data de 1969,quando ingressou na Nacional Companhia de Seguros como Diretor Tdcnico de Seguros onde perraanceu atd 1972. Dali a 1983,foi Diretor Tecnico e de Produ9ao de Seguros de Ramos Elementares e de Vida da AtlanticaBoavista Seguros e daquele ano at6 1987,passou a trabaIhar na Diretoria da Editora 0 Dia,onde era responsdvel pela Administra9ao de Seguros e pela Srea de Controle Financeiro e de Cnstos.

CONSELHO TECNICO

O primeiro a se manifestar foi o presidente do Conselho Tdcnico do IRB, Adyr Pecego Messina que, falando em nome daquele 6rgao, afirmou ser este "scmpre o raelhor foro para a compatibiliza9ao,a hannoniza9ao entre legitimos interesses do Seguro Privado e os impostergaveis objetivos da Economia Nacional".

Falando sobre o papel do Instituto no cenirio economico nacional. disse que o modelo estrutural, do qual o IRB d viga mestra, possibilitou que a absor9ao nacional de prSmios de seguros passasse -a partir de sua funda9ao - de 3% a 4% para 97% a 96% de toda a produ93o. E dentro desse quadro,a efetiva absor93o do IRB d de apenas 6% do total de prdmios apurados.

Prosseguiu o presidente do CT afirmando estar convicto de que o IRB,com o apoio de seu Conselho Tdcnico,tem sempre bem desempenhado sua fun9ao de ressegurador e de promotor do desenvolvimento das opera9oes de segu ros no Pals sem jamais abandonar a permanente busca de aperfei9oaraento.

Afirmou ainda ser necessdrio que uma reestrutura9ao do mercado brasileiro assegure as grandes conquistas por ele alcan9adas-como o baixo m'vel de transferdncia de divisas para o Exterior e a ampla cobertqra automdtica de resseguro para todas as seguradoras que tenham o necessdrio fndice de solvdncia.

0CORPO FUNCIONAL

O orador seguinte, Nilo Sdrgio Queiroz, vice-presidente da Associa9ao dos Funciondrios do IRB,falou do quanto a empresa,em todosesses anos,fazendojus aos principios que a criaram, tem possibilitado o surgimento, o crescimento e a manuten9ao de uma centena de companhias seguradoras,sem jamais ter se utilizado de um s6 centavo do erdrio publico, Muito pelo contrdrio, atraves da distribui9ao de seus lucros e do pagamento em dia de seus impostos e obriga9oes sociais, somente tem contribuldo para a manuten9ao do referido erdrio.

"Por tudo isso, afirmou,i que vemos com grande esperan9a a nomea9ao do Dr. Roberto Alexandre para a presidencia deste Instituto. 0 corpo funcional desta Casa conhece seu passado de lutas pelo IRB no contexto de seu desempenho era defesa das empresas nacionais, somos sabedores de seu conhecimento do mercado se gurador, acreditamos na honestidade de seus propdsitos."

O MERCADO

0 presidente da Federa9ao das Empresas de Seguros Privados e de Capitaliza9ao-FENASEG,Joao Eli'sio Ferraz de Campos,trouxe ao novo presidente doIRB os votos de boas-vindas do setor privado,em nome da classe seguradora que estd noIRB desde sua funda9ao,convocada que foi a associar-se ao Estado neste empreendimento misto por excelencia,no qual se entrela9am interesses publico e privado, num modelo dnico em que as empresas segura doras sao singularmehte, ao mesmo tempo, acionistas e clientes do IRB.

Lembrando que"a presen9a aciondria doEstado6,noIRB, a representa9ao do Interesse publico na condugao de neg6c.os privados"e afirmandoque"na prdtica,as empresas seguradoras respeitam e realizam este interesse porque atuam conscientes de que o seguro tem importante papel na economia e no processo social". Joao Elfsio tetrninou Jim" rp"n ^ seguradora continuard colaborando Zesa" " ° 8=^*5° 1°= V- Sa. hoje

UM FUNDADOR

^ Posse de Roberto Barbosa Lima teve dicis um Hrf ^'scurso de Rodrigo de Andrade M6- s undadores do Instituto de Resseguros do

Brasil,que se reportou a artigo de sua autoria,publicado na revista Seguros e Riscos,em que relembrava o papel desempenhado por Barbosa Lima Sobrinho na cria9ao do IRB,e afirmou estar certo de que o novo presidente acompanhard o mesmo caminho que seu pai vem adotando, "caminho esse que foi seguido pela primeira administra9ao do Instituto". Finalizando,declarou estar certo de que os fundadores do IRB. por ele representados j3 que 6 o unico sobrevivente, confiavam no novo presidente do Instituto, e parabenizou o mercado segurador brasileiro pela escolha de Roberto Barbosa Lima

ROBERTO BARBOSA LIMA

Tra9ando inicialmente um historico da evolu9ao do mercado segurador brasileiro,desde as primeiras tentalivas para sua regulamenta9ao, jd no final do seculo passado, atd a cria9ao do IRB ainda na decada de 1930, 0 presidente que assumia descreveu as gestoes necessdrias para sua funda9ao, no ambito do Congresso Nacio nal.

Oe acordo com Roberto Barbosa Lima,jd a partir de seu ^frgimento,oIRB elaborou "extensa e minuciosa regulamenta9ao para o funcionamento do sistema de seguros no Rtasil, obtendo-se, como resultado, o fortalecimento das Companhias, bem como permitindo uma rigorosa Rscali^agao das opera96es a ela pertinentes". O Instituto tamchamou a si a regula9ao e liquida9ao de sinistros de Certo vulto, o que representou, para as companhias, uma medida de economia e seguran9a".

^■"osseguindo,destacouaindaoutrosaspectospositivesda ntuagao do IRB a partirdesuacria9ao, dentreosquais sua completa autonomia financeira, seus resultados financei•"Ossempresuperavitarios,seupapeldedestaquenofinan^iamento daDIvida Publica Nacional, bemcomo o fato de ®cmpresaestarentre os maiores contribuintesdo imposto renda, salientando que, gra9as h atua9ao do IRB, o 'Mercado segurador brasileiro possui uma capacidade de ^ceita9ao automdtica das mais elevadas, "senao a maior Smbito mundial".

^itou ainda o presidente do IRB o fato de o Pals possuir ^m dos maisbaixos perceniuais domundo de cessoesde resseguros ao Exterior, e o "seletivo e pequeno contineente" de pessoal quepossui, esclarecendoaindaque "o 'RB nao 6 uma empresa monopolista. E uma empresa mdistribuidora de riscos e prSmios."

A seguir, Roberto Barbosa Limaenumcroucomopropos- rasparaestudoposterior, nosentidodequesejaalcan9ada

r'ma melhoria da taxa premios/PIB no Brasil: "Oecrescimo de custos, mediante racionaliza9ao da eontrata9aodeseguros,comredu9aode ®^ p®"

liientestaxas, sobacoordena9aodosdrgaos IRB/SUSEP, evitando-se, desta forma, a concorrgnciapredatdna. ^eestudo das coberturas existentes, algumas hoje atd obsoletas, com vistas a um melhor atendimento 3s necessidades dos segurados.

A PrevidenciaSocial Complemenlarpassaria a sergen a pelomercadosegurador,umavezqueoprdprioMinist no

da Previdencia ja manifestou a mten9ao de cingir-se a limites mais baixos; tal seguro, entretanto, em caso de aprova9ao, deverd sofrer permanente e rigorosa fiscalizagao dos drgaos govemamentais.

Aprimoramento da Comercializagao-PublicidadeElucidativa, para que os segurados tenham conhecimento do seguro, 0 queelestem direito, o quepode e o quenao pode ser feito."

Outro aspecto, considerado importante pelo presidente do IRB,ja ao final de seu pronunciamento, versou sobre 0 "aprimoramento da operacionalidade do sistema de seguros no Brasil". Desta forma, ressaltou que, em sua opiniao, os pianos mddicos e atuariais dos antigos pianos de saudc, agora transformados em seguradoras apresentam "algumas lacunas, que precisam ser reestudadas".

Em rela9ao ao ramo Auto/RCF, "principal participante do 'bolo' de premios arrecadados no periodo julho/91 a junho/92-(33,6%)", considerou o presidente do IRB que "nao apresenta rentabilidade e, tampouco a constitui9ao de reservas necessarias, sugerindo a ado9ao de tarifa minima para o ramo, com coberturas bem definidas "e explicitadas detalhadamente ao pdblico consumidor."

"Com 0 aprimoramento destes dois ramos - Auto/RCF e Saude" - finalizou Roberto Barbosa Lima - "que representam 57,55% do volume de premios do mercado segu rador.noqualoIRB naoparticipa,idesecrerqueoBrasil estarl se aproximando do Primeiro Mundo."

I IB

Autoilzaaaafunclonar peta portoiia nOmero040/92 da ia de 1992doMinist4iiodaEconomia, aCOPLAVENSEGUROSs/a amrtrizemGoianla• Go.chegapara ocuparoespo^onocena.tonacionalmeiecidoporumaempresagenutnament^oiana uma seguradora que Jd nasce sbllda, oustera e ^rma Z «... compromlssodevoiorlzaroclasse decorretores oessoa.!o> n6s acredltanomercodo seguradoreluteempr6lde ^Idiso^sordesuaeconomiaaireclonodaparaaagroSTcJ^S' demonsira mais umo vez que o ramo segurodor possui espaqo reservado para seu desenvolvlmsnto " ample segurodor gonha com a presenco do coplavcm SEGUROS. que vem para operor em todos os ramosaiamrM^ vIda e prevldSncIa privoda. eiamentares. A COPLAVEM SEGUROS 6 resguordoda pela exoerisnrtn h grupo regional que cresce e se aivefsltico^or?. fnniH competancla. ° ropldez e inoprofisslondldoseguroqueaCOPLAVEMSEGUROSdaonutr.. conflanqa,porquesabequeocofr6tordeseguros6oeinrE^fiI?^° entreosegurodoeosegurador;ecomprofls^onaikm^^. o que 6 uma empresa grande e uma grande emDmso N6sdaCOPLAVEN SEGUROSque.emosquo ,infa

COPUVEN SEGUPOSS/A

•8'nta-so segurol Av.RepublicadoLtbano, 2357-Fone:{06212236006.(

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atendimento peisonalizado
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MERCADO SEGURADOR JAPONES

Abrangendo umperiodode lOanos,abibliografia Mercado Segurador lapones,elaborada pela Biblioteca de Seguros, enfoca os divetsos segmentos do seguro naquele pa£s e foi pesquisada a propdsito da visita de uma comidva de especialistas da FENASEG ao Jap3o. Em destaque,resenha bibliogrifica do livro de Uiiz Fernando da Silva Pinto.

ROTEIRO DE PESQUISA

1.PERI6DICOS

1.1 NACIONAIS

-INDEXACAO COORDENADA

-"CLIPPING"

1JINTERNACIONAIS

-L'ARGUS

-INSURANCE ASIA

-INSURANCE & REINSURANCESOLVENCY

REPORT

-JAPAN INSURANCE NEWS

-REINSURANCE

-REINSURANCE MARKET REPORT

-REREPORT

-WORLD INSURANCE REPORT

(COBERTURA DOS CLTIMOS 10 ANOS)

2.TERMINOLOGIA CONSULTADA

1.JAPAO

2. MERCADOINTERNACIONAL

3- MERCADO SEGURADOR

4.PIB

5-PNB

6.SEGURADORA

7.SEGURO-DESENVOLVIMENrO

8.SEGURO-ESTATlSnCA

I.PERI6DICOS

1.1 NACIONAIS

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L'etreintejaponaise peuietremorlelle. L'Argus, Paris, La Sdcuritas (6245):3403,dgc. 1991.L'Argus Dos sier.

L'Europe en proie I la convoitise (Regardant la CEE avec les yeux de ChimSne, Ics riches gtrangers, ameri-

cainsetjaponais,risquentdecbambouler le jeu de la concurrence <i Douze). L'Argus, Paris, La Sgcuriias (6238) Oct. 1991. Intemadonal.'

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}Pinto. Uiiz Fernando da Silva-Knosuke Matsushita, ey'Senhoftio tei^o: ^ S3oPaulb,T.AQuioz,1992.450p. - 'j-

.'^taexceiente obra apresenta"na forma um trabalho editorial bem cuidado destacandb a diagrama^ao corn molduras,cbaves; Mto. quadfos,pbjetivando ofcrecer ao estudi^ .umavisao bemdefinida do confeudo. :

"Nocdnleddo,s^iresenta um estudo extremameme cuidadoso da interreiapao dos fatores econdniicos e sociais nas manifestafSes de uma Sociedade com caractMfsticas" miiito ! .i)R3prias,,ajaponesa,tomando por base a trajetdria de Kncsuke Matsushita,fundador da corporapao Matsushita (Panasonic, Nation^, Technics. Quasar) cdme;ando pela sua infanciaevidaopergriaatgchegarafasedegrande esirategistaempresarial. Apreocupagaodesicuaroleitorno tempo eespajo da ciiitura nip6mca,envolvendo-o ha formafao hist<5rica e tod{» os mus importames refe/enciais,Tazem-no.mergulbar lia • prdpria fiiosofia desse povo admirSvel que ren'asceu das cirizas marchMido de um ■■pds-guetraairasiiorparaamodeniidadc._

O mundo anwessa ima fasc de grande coinplexidade onde se superpoemmovimeiucK de grande intenridade de mudan?a. Para acompanhfi-la. a humanidadcprecisa ^nar a" sua dtica a essa nova realidadc. Na verdade. o ser humano nao cosrespondeu deknvolviniento tecnoldgico dos Ciltimos dqis sficulos.

Ociesceraqualquerpre^odevesertrocadopeloganhafpelaqualidadeeotehdendopdr .qualidade. nao um modemismo, mas uma fdosofia pessoal crazendo na fotfa die suas estTUturasagaramiadesustenta?fcparaospr6ximosanos. ■'% '

Os conceitos expdstos na obra nos fazera rcfietir e semir sobrc as' fornuu inovadome crialivasdemotiva$aodesenvolvidasporMatsushitarefortandoumaQlosofiaertiptesarialbaseadaria£TICA eMORALsemfugirade umatradufloopCTacionalparaseus -. pensamentos. i

Oprocess©caialisadorcentraldosisiemadegesiSo,oELOGRAMA.ga"esthjturaodde " a:comunicafio flui sem obsticulw. no sentido de se desenvcdver uma ger&jcia oor pbjeiivos.emtodos os nfveis, da fonna mais efetivae constantspdssfvel".

Porissomesmo,devehaverapreocupagSodeconsiruirelgunsfirmesalicercesparadair maiorsustentajao ft efetivaexecu?aodeobjetivos empresariais ligados ftexceiencia na qualidade.Nessecontexto.oserhumanogvalorizadoeentendidocomoumconjuotode -espfrito. mente. cdrebro, cocpoeemo^ao, O desejo de melhoria transcende ao conven CioMl. Caminha para alguma coisamaior.

'N5oseconstiiuiapenasnaatividadegerencial, mas sim,novalorintnnsecodaprdma vida. "

;"NaMatsushitaqualidadetotalgmuitomfu.squeumaestratggiaempresarialouumatfiricB mercadoldgica; a rigor, ela representa um «tado de espfrito na corporacio que deve desenvolvido.esijnriuiadoeaperfeifoado," i ser

A qualidade6 umcaminhonatural onde nao se dcfende fdrmulas.inas antes de u.dn « formacaopessoalbaseada naEMOQAO.naPARTICIPA?AO,naVQNTADE Fuudamentalmente. oisinamlovida,indicando estratggiadevida. a obra mostra am VCT.quenSohftumaempresaesirategicatnentevencedorasenSohouvcrpessoas -^camentevenccdoras. aie-

BI3L(0GRAFiA BIBLIOGRAFIA
30
1893
HEWSTAOOina.RIODEJANBRO,53(363)JANAIAR
CAMINHANDO PARA ALGUMA COISA MAIQR
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IRB PARTICIPA DE SEMINARIO

SOBRE SEGUROS EM ESTATAIS

E ORGAOS PUBLICOS

Visando a contribuir para melhor

informa9ao dos quadros dos 6rgaos publicos e empresas estatais a respeito da contrata^ao de seus seguros e do gerenciamento dos riscos a eles inerentes, a Associa9ao Brasileira de Gerfincia de RiscosABGR, promoveu em Brasilia, no final de 1992, Semindrio Nacional de Gerfincia de Riscos e Segiiros em Empresas Estatais e 6rgaos Publi cos. O IRB foi representado no cvento por Lidio Duarte, gerente de seu Departamento de Cr6dito, Ru ral, Habitacional, Vida - DECRE, que pronunciou palestra dedicada a exposi9ao da Contratagao de Segii''os pelas Estatais e Orgaos Publi cos,no decorrerdos trabalhos dodia de dezembro.

Os seguros de 6rgaos do Poder Piiblico vem sendo efetuados alravds de sistema de sorteios, realizados pelo IRB,basicamente porquea legis!a9ao existente Ihe atribui tal fun9ao. Aldm disso,0 Institute administra o Fundo de Estabilidade do Seguro RuralFESR,cuja receita advem dos creditos das comissoes de corretagem daqueles seguros.

executando os sorteios, uma vez que ainda nao existe legisla9ao que regulamente especificamente as licLta9oes, nao pretendendo o Institute realiza-las, ja qiie estas devem ser uma atribui9ao do prdprio drgao a ser segurado.

A palestra de Lidio Duarte consistiu inicialmente na descri9ao dos procedimentos inerentes & sistemdtica do sorteio. Desta forma, tratou de sua base legal, que atualmente necessita de regulamenta9ao. Neste sentido,citou o Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, que remete os seguros de 6rgaos do Poder Publico para sorteio, o Decreto 60.459, de 13 dejulhode 1967,queoregulamentou, o Decreto 93.871 que irouxe algumas modifica96es, e a Resolu9ao CNSP numero 13, de 11 de dezembro de 1984, que veio a complementar os Decretos.

A seguir Lidio Duarte mostrou co mo OS 6rgaos publicos podera dirigir-se ao IRB para solicitar os sorteios, formalizando seu pedido por carta, fax ou telex que devem conter a discrimina9ao dos valores a segurar, a descri9ao dos bens, sua Iocaliza9ao, as coberluras pretendidas e o local da contrata9ao. O IRB, a partir do recebimemo do pedido, realiza o sorteio semanalmente, do qual todas as seguradoras nacionais habilitadas a operar nos ramos especificos e que possuam matriz,sucursal ou filial no local do risco participam. Antes do sorteio, o 6rgao publico pode impugnar ate duas seguradoras, considerando aspectos de porte ou mesmo experiencias anteriores que desaconselham novos negdcios.

Elaborafio: Maria Cristina Bocaier

CoordenatSo e Revlsao: Tereslnha Castelto Ribeiro

ABSTRACT

Japan

A ten-year bibliography provided by IRB Libra ry.focusing that insurance market.

0objetivo da ABGR com a realiza9ao do Seminario foi o de criar um forum para debate sobre modifica9oes trazidas pelo Piano Diretor de Seguros no que diz respeito a tarifa9ao livre, que lambem compreende ofim do sorteio de seguros para orgaos do Poder Pdblico, que seria substituido pelo re gime de licita9ao. Neste sentido, atrav^s do debate ali realizado,foram esclarecidos alguns aspectos da questao, como o de que o IRB continuarS

Uma ddvida surgida entre os participantes do Seminario dizia respeito a que institiii96es estariam abrangidas pelo sorteio. Em sua palestra, o gerente do DECRE esclareceu a questao, reinetendo & legisIa9ao, que delimita os 6rgaos do Poder Pu blico de administra9ao direta, configurando, al^m disso, como pertencentes a administra9ao indireta as autarquias, empresas piiblicas. funda9oes e sociedades de economia mista criadas por lei federal.

Tambem observou naquela ocasiao que OS seguros de pessoas estao excluidos do regime de sorteio, de acordo com o artigo 23 do DecretoLei 73/66,assim como os seguros da usina de Itaipu Binacional.

No bloco seguinte de sua exposi9ao o gerente doDECREabordou os grupamentos de ramos admitidos em um unico sorteio, uma vez que estes sac englobados por lotes ou modalidades de seguros, que sac: a) Incendio + Lucros Cessantes + Tumultos -b RD e Penhor Rural; b) Transportes + RC Transportador - Carga + RC do Armador;c)Roubo -b Fidelidade -b Glo bal de Bancos; e d) Automdveis -b RCFV. Com pedidos devidamente justificados podem ser constituidos outros tipos de grupamentos.

Oulro dado que o publico-alvo do semindrio revelou interesse em conhecer foi o relative ao prazo de validade do sorteio. O palestrante esclareceu, entao, que este 6 de at6 dois anos da data do sorteio, prorrogSvel por at6 mais dois per concordaticia mutua,

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32 HairAOOmRK30EJ»efl0.53(a63)J«««R199S
REVISTAD0IRB,RODEJAHa»0,53(263)JAWMAn,t983 33

observandotamb^m que a validade da cobertura nao se inicia na data do soiteio, mas sim na da emissao da apdiice.

Mais urn ponto abordado pelo conferencista versou sobre o cosseguro. Sob este aspecto esclareceu que OS riscos com importincia segurada at^ determinado valor sao assumidos apenas pela seguradora sorteada. No entanio,ultrapassado o teto estabelecido, esta assume a condi?ao de iider, distribuindo obrigatoriamente em cosseguro o excedente (70%) com as seguradoras habilitadas a operarno ramo.Tal sistem^tica foi criada para ajudar a reter riscos no Pai's, pois a faixa de cosseguro obrigatdrio se constituiu em uma capacidade adicional para estes riscos.

0item seguinte na exposi9ao de Lidio Duarte abrangeu as vantagens e desvantagens do sorteio.Em reia^ao ao primeiro aspecto, ressaitou a grande agilidade na contrata^ao do seguro(em mddia em um perfodo de uma semana),a otimiza9ao da capa cidade mfixima do mercado (minimizando evasao de divisas), possibilitada pelo esquema de cos seguroji mencionado e o acesso de todas as seguradoras, independente de seu porte, a este seguro, o que o democratiza.

J& a respeito de possfveis desvanta gens do sistema de sorteio de seguros de drgaos do poder publico, Lfdio Duarte apresentou como pontos a destacar a inexistSncia de negociagao direta entre segurado e segurador e uma politica de descontos das seguradoras pouco abrangentes a esses seguros. A respeito dessa dltima questao. o gerente do DECRE observa que "uma das des vantagens que sao sempre colocadas na pr^tica do sistema de sorteio para seguros de drgaos do poder pdblico

6 a de que os segurados ficariam sem OS descontos usualmente concedidos em uma opera^ao de contrata9ao de seguros. Entretanto, nao hi nada que impe9a que o 6rgao publico os acesse, dentro do que o mercado pratica e dos ramos em que estes sSo autorizados pela SUSEP.E uma negocia9ao, e da data do sorteio i da

emissao da apdlice um periodo prdprio para tal."

"0 que ocorre, a meu ver"- continua 0 gerente do DECRE -"6 que nao hd uma visao clara nos drgaos pdblicos a respeito da malaria, sendo que, em muitos cases, estes nao possuem gerenciamento de riscos adequado como, de resto, algumas empresas privadas tamb^m nao.t,a falta de cultura de seguro. O seguro nas grandes empresas, notadamente as multinacionais,6 item estratdgico,porque preserva o capital, garantindo 0 retomo do investimento."

Um aspecto pelo qua] a legisla9ao favorece os drgaos publicos no sis tema de sorteio tambem abordado durante a palestra foi o de que, pelo Decreto 93.871, de 23 de dezembro de 1986, 6 permitido que estes contratem servi9os de assistencia tdcnica de empresa administradora de seguros, limitada sua remunera9ao a 5% dos premios de seguro, deduzidos da comissao devida ao FESR. Tal determina9ao objetiva a suprir a inexistencia da figura do corretor na intermedia9ao dos segu ros de drgaos do Poder Publico. No entanto, de acordo com Li'dio Duarte, esta nao 6 uma pratica corrente, ji que "a falta de conhecimento e de uma cultura de seguro, faz com que tambem este aspecto nao seja valorlzado".

0palestrante tambdm chamou a aten920 sobre incoerencia surgida com a edi9ao do Decreto605,de 17 dejulho de 1992, que instituiu a liberdade tarifiria, criando, em conseqiiencia, o regime de concorrencia publica, jd que,segundo dispoe o Deci-eto 93871, de23de dezembro de 1986(alterando o artigo 16 do Decreto 60.459, de 13 de mar90 de 1967) compete ao IRB promover concorrencias piiblicas pa ra coloca9ao de seguros nao-tarifados.

Lfdio Duarte considerou como van tagens do regime de concorrencia piSblica aquelas decorrentes da libera9ao tarifdria e como desvantagens o custo e morosidade na contrata9ao do seguro.

Como ultimo item de sua exposi9ao mostrou aos participantes do semindrio tabela (ver quadro) relativa a co-

missoes recolhidas ao FESR nos dltimos anos,que vem apresentando uma grande queda de saldo neste periodo, prevendo-se que com o t6rmino de seu recolhimento suijam problemas para 0 Fundo de Estabilidade do Se guro Rural.

('(iMlsv)l V |{|( 01

MORTE SEM CADAVER E 0 RISCO VIDA EM SEGURO ODRIGATbRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS PDR

EMDARGAQOES OU POR SUAS GARGAS

De acordo com o gerente rio P_ECRE,"o grande tema do semindrio foi o debate de como ficaria o re gime de sorteio com a libera9ao das tarifas e como se procederia d licita930 para a contrata9ao desses segu ros.0 que e uma realidade 6 que o decreto que liberou as tarifas, em setembro do ano passado, nao trouxe0 imediato desmonte do arcabou9o legal que existia anterlormente, que dizia que os drgaos do poder publico deveriam contratar seus seguros por liclta9ao ou sorteio a serem promovidos pelo IRB."

"Paralelamente" - afirma - "o De creto 2.300 trata de licita9oes e contrata9oes, mas para outros tipos de bens e servi9os, nao abrangendo 0 seguro. Ocorre que seria necessdrio incluir o seguro como item da lei de licita9oes e contratos que estd sendo debatida no Congresso. Atd Id continuard existindo uma grande divergencia. Em meu entendimento, enquanto nao houver legisla9ao especiTica que abranja o tema contrata9ao de seguros dos 6rgaos publicos, continua validada a legis13930 atual, constitufda pelo Decreto-Lei 73 e os demais decretos que regulamentam a matdria. Na ausfincia de uma prStica ou de uma regulamenta9ao de como se procederia 2 licita9ao desses seguros,o IRB continuard a realizar sorteios."

O objetivo principal deste trabalho 4justificara necessidade de se allerara letra b)do item I, da cldusula 3.2.2 da Resolucao 009/92 do CNSP,que se apresenta imprecisa naparte que se refere d nao existencia da certidao de dbito por nao existir caddver, pois nesse caso, especifica como documenio indispensdvel sentengajudicial que pro'duza os mesmos efeitos da certidao de dbito, sem especificar que hdpossibilidade dessa sentenga ser proferida em justificagao processada nos termos do art<'109 da Lei dos Registros Publicos produzindo efeitos imediatos, como emjustificagaoprocessada nostermosdo art. 1159do CPC,para declaragao de ausencia e que s6produzird efeitos apds6meses do trdnsito emjulgado da respecliva sentenga.

0 Decreto-Ui n» 73, de 21.11.66, que dispoe sobre0Sistema Nacional de Segu ros Privados,regulou as operagoes de seSuros e resseguros e deu outras providencias, em seu art® 20, letra b jd dispunha sobre o seguro obrigatdrio rclabvo ds embarca5oes;

"Dec.-LeinS7320-Sem prejui'zo do disposto em leis •Specials,sao obrigatdrios os seguros de:

(...)

b)-rcsponsabilidade civil dos proprietdrios de vei'culos automotores de vias terrestre,fluvial, lacustre e marlUma, de aeronaves e dos transportadores cm gcral."

Entretanto, apesar desse dispositivo tambdm abranger 0 seguro de responsabilidade civil dos proprietdrios de ombarca95es, inicialmente s6 veio a ser 'mplantado o seguro obrigat6rio relativo 9os vefculos automotores de vias lerresttes.

2 - Com 0 advento da lei n® 8.374, de 30.12.91, foram introduzidas altera95es ao referido an® 20 do Decreto-Lei n® 73, passando a dispor:

"art® 20-Sem prejufzo ao disposto em leis especiais, sao obrigatdrios os se guros de:

(...)

b) responsabilidade civil do proprietdrio de aeronaves e do transporlador aSreo;

(...)

1)danospessoais causadosporvelculos automotores de vias terrestres e por emharcagoes,ou por sua cargo,a pessoas transportadas ou nao;

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marltimos,fluviais e lacustres, por danos d cargo transportada."

E, no seu artigo 2®. a Lei 8.374, de 31.12.91,esiabclece,expressamcnte,que o seguro de danos pessoais causados por embarcagoes ou por sua carga, se rcgeri pelas diposi^oes contidas na mesma lei.

3- Apds detcrminar no seu artigo 5® que OS danos pessoais cobertos pelo seguro compreendcm as indeniza9oes por morte, entre outras, acrescenta em seu artigo 8®

que:

dias, a contar da data da entrega dos documentos a serem indicados pelo C.N.S.P.(Conselho NacionaldeSeguros Privados), a Sociedade Segura dora,contra recibo queaespecificar^."

4 - Em nenhuma das disposi95es dessa Lei n® 8.374, nem do Decreto-Lei n® 73, de 1966, encontramos quaiquer norma que se relacione 2 oconencia de "raorte" sem cadfiver.

"art® 8® ~ O direito k indcniza9ao rela tiva ao seguro referido no an® 2® desta lei decorre da simples prova do acidente e do dano, independentemente da cxistfincia dc culpa."

Para complementar, no par^grafo 1® desse artigo 8®, reza:

"§ 1® - A indeniza93o referida neste artigo seri paga no prazo de quinze

5-0Conselho Nacional de Seguros Pri vados, dentro da competencia que Ihe foi atribuida expressamente pelo § 1® do arti go 8® acima transcrito, baixou a Resolu9ao n® 009, de 17 de julho de 1992, fixando as Normas Disciplinadoras e Condigoes Gerais do Seguro Obrigatdrio de Danos Pessoais causados por Embarcagdes ou por suas Cargas(DPEM). No anexo II dessas Condi96es Gerais DPEM,ficou estabelecido no item 3.2que: "3.2 - Sao OS seguintes os documentos necessirios para orecebimento da indeni23930:

1)No caso "morte":

a)documento de ocoirSncia,expedido pe la autoridadc cotnpelcnte (Capitania dos Portos,suas Delegacias e AgSncias).

b)certidao de dbito, ou sentengajudicial que produza os mesmos efeitos c)..."

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34 ieVISTADOnB,nODEJANEinO,S312S3)JMMUR,1993
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(•) Acumulado aid o mds 10/92
AFFONSO C.S.BANDEIFIA DE MELLO f)
flEVlSTA(X)inRIW}0€J*NEIRO,53(263)JANlMAft.l993 35

6 — Pretensamente, a ocorrencia de "morte" sem cadaver estaria solucionada pela expressao sentenfaJudicial que produza OS mesmos efeitos da certidao de dbito.

Eniretanto,em face de,no direitobrasileiro nao ter sido adotado, de modo gerai, o sistema da declarafao de morte, mas o da declara^ao de aus6ncia (morte presumida), a expressao usada naquela resolu9ao do CNS? se nos afigura sem qualquer precisao, tendo em vista os objetivos do seguro.poisvinculaaeficSciadasentenfa

judicial ao momento em que ela produza OS mesmos efeitos da certidao de dbito.

7-0 Cddigo Civil brasileiro. em suas primeiras disposi^oes, cuida das pessoas naturais (Livro I — Ti'tulo I — Capftulo 0' No seu artigo 10 e taxativo; "art® 10- A existencia da pessoa natural termina com a morte. Presume-se esta quanto aos ausentes,noscasos dos aitigos 481 e 482."

Mas,OS artigos 482e 483 do mencionado Cddigo Civil fixam que a presunfao de morte nao se completa no momento em que € proferida a respectiva sentenfa ju dicial. mas,como regra geral, ap6s o decurso de 10 anos da data em que esta foi proferida,ou,em casos especiais, ap6s 5 anos.

8 - O grande civilista pitrio Fontes de Miranda,em seu Traiado de Direito Privado (Tomo 1 - Ed. 1954 - pdg. 226), pontifica com rela^ao aos "corpos naoencontrados":

"O registro tem sempre de ser concernente 5 pessoa cujo corpo foi encontrado. Daf o problema de t6cnica legislativa no cocante aquele que, no caso de desastre, em campanha, desapareceu, crendo-se que morreu."

E mais adianie, acrescenta:

"Tem-se suportc f^ctico(grande probabilidade de ter morrido a pessoa + ausfincia s ausfincia qualificada) e procura-se a regra jurfdica que mais adequada pare^a para incidir.sobre ele. As regras jun'dicas relativas S ausencia sao fracas; exatamentc o que se colima 6 a regra jun'dica que atcnda ^ espccialidadc da ausSncia qualificada. As regras Juridicas sobre a ausencia (arts. 463-484)podem ser invocadas,porquc a aus6ncia qualificada tambdm 6 ausfincia. InvocS-las nao resolveria 0 problema tdcnico; deixli-lo-ia intacto. 9-Destaca o ilustrejurista que. no C6digo Civil alemao,adolaram-se o que deno-

minou de declarafoes de morte para determinados casos. mas sempre condicionando-as ao decurso de algum prazo (3 anos do tennino da guerra, um ano apds naufi^LO ou desaparecimento para quern estava a bordo, etc...).

Quanto 3 necessidade do dccurso de al gum prazo para que possa produzirefeitos a declaragao Judicial, comenta que (loc. cit):

"Compreende-se que se estabelecessem prazos: naose teveporfito, nos §§ 15/17 conslituir prova, e sim declarar a morte. Tanto assim do tempo anterior k declara9ao de morte (§ 19), para as esp6cies de ausencia qualificada(§§ 15/17)."

10- For seu tumo o direito francos, segundo 0 mesmo autor, ap6s ter admitido casos dejulgamento declarative de morte (Conslationjiidiciaire de dices)adotou o sistema d'eciaration d'absence.

11-0 direito brasileiro, segundo entendemos, seguiu nao s6 a regra geral do sistema francfis da declara9ao de ausen cia,masem casos especiais(art® 88 da Lei dos Rcgistros Piiblicos)o sistema alemao de assentamcnto de 6bito (declara9ao de morte).

12 - R. Limogi Fran9a {fnsiituigao de Direito C(vi7—1988—pSg.62),ao comentar 0 art® 10 do Cddlgo Civil brasileiro, ressalla:

No dispositivo acima transcrito duas esp6cies de morte se reconhecem: a morte natural e a presumida (ficia mors). por6m, pelo mcnos em doutrina, uma lerceira especie de morte; a civil,ii foi dito que esta ultima, em nosso Direito, nao mais 6 reconhccida pelo sistema, H3 autores por6m que, nao sem fundamento, dela divisam resqufcios cm dispositivbs como 0 art® 1.599 do Cddigo,e o art® 7® do Decreto-Lei n« 3,038, de 1941.0 primeiro artigo citado, que se encontra sob a rubrica "Dos que nao podem suceder". dispoe que "os descendcntes do hcrdeiro exclufdo (da heran9a) sucedem como se ele mono fosse"(cf. an® 1,602). For sua vez, 0 outro preceito estabelece que o oficial declarado indigno perde o posto e a patente, assegurado^respectiva famflia o direito a pensoes, como se houvesse falecido.

Bem diversas, contudo, sao essas situa95es daquela da antiga morte civil, por euja for9a as pessoas a ela condenadas ficavam totalmente afasladas de qualquer papel no palco do Direito.0 mesmo se

diga da capitis deminittio maxima do Di reito Romano.

Na verdade, as dnicas espdcies de morte agasalhadas propriamente pelo ordenamento sao a natural c a presumida.

13-Ambos autores fazem referenda entre outros aos art's 469 e 481 do Cddigo Civil brasileiro que vieram a ser mais tarde, revogados pelo art® 1.163 do Cddigo de Processo Civil, e que estabelece a abertura da sucessao provisdria, passado um ano da publica9ao do primeiro edital-

14 - Washington de Barros Monteiro, ao comentar0verbete"ausencia"constante da Enciclopidia Saraiva de Direito,real9a:

"Como ensina Martinho Carcez Filho. o quecaracterizaessencialmenteaausSncia i a incerteza entre a vida e a morte do ausente, a luta entre a presun9ao de vida, por nao estar provado o dbito do ausente, e apresun9aode morte,pela absoluta falta de noti'cias e que aumenia em razao do tempo decorrido." ..

E, mais adiante; "No sentido tecnico, porem, ausente ^ aquele que, devido ao seu desapa recimento,d declarado tal por ato dojuirNao basfa a simples nao-presen9a para configurar a ausencia no sentido tdcnicoessencial ainda a falta de noti'cias do ausente, de modo a existir duvida sobre a sua existdncia, bem como a decIara9ao judicial desse estado.Se pudessemos lan9ar mao de uma fdrmula, dinamos quc: nao-presen9a +falta de notfcias + decisao judicial = ausencia."

15-O an'463 do Cddigo Civil reza: "art®463-Desaparecendo uma pessoa do seu domicflio,sem que dela haja notfcias, se nao houver deixado representante, ou procurador, a que toque administrar-lhc os bens, o Juiz, a requcrimento de qual quer interessado, ou do Minist6rio Pdblico, nomear-lhe-d curador."

E,o artigo 1,159 do Cddigo de Frocesso Civil complementa; "art® 1.159 - Desaparecendo algudm do seu domicflio sem deixar representante a que caiba administrar-Ihe os bens, ou deixando mandat^rio que nao queira ou nao possa continuar a excrcer o mandato. declarar-se-d a sua ausincia."

Ap6s tratar da arrecadagao dos bens e da nomea9ao de curador,fixa o CFC em seu artigo 1,162:

"art® 1.162- Cessa a curadoria:

I - pelo comparecimento do ausente, do seu procurador ou de quern o represente;

n-pela certeza da morte do ausente; III- pela sucessao provis6ria. Eacresccnta no artigo 1.167:

"art® 1.167-A sucessao provisdriacessar^ pelo comparecimento do ausente e converter-se-d em definitiva:

I - quando houver certeza da morte do ausente;

n - dez(10)anos depois de passado em julgado a senten9a de abertura de suces sao provisdria;

HI-quando o ausente contar oitenta(80) anos de idade ehouveremdecorrido cinco

(5)anos das ditimas notfcias suas," Para finalmenie, no art® 1,168 regular os efeitos jun'dicos de eventual rcspareciniento do ausente no penodo de mais dez (10) anos ap6s a abertura da sucessao definitiva que e efetivada ap6s 10 (dez) anos da declara93o de ausSncia.

16- Apesar de ao seguro de vida nao se referirem as regras da sucessao provisdria,foram aqui trazidas, para que bem se caracterize o sistema adotado, genericatnente,pela lei brasileira,de ser declarada a ausencia, ao invds da "declara93o de tnorte" do direito alem3o.

17— Asregras da sucessao nao cuidam do aeguro de vida em face de ser este uma estipula9ao a favor de terceiro, nao integrando o valor doseguro o patrimSnio do "de cujus"-ex-segurado.

0artigo 1.475 do Cddigo Civil preve: "art® 1.475 - A soma estipulada como bencficio nao est3 sujeita Ss obriga{oes, Ou dfvidas do segurado."

18 — Ao comentar esse artigo o mestre Clovis BeviI3qua (Cddigo Civil Comen'ado _ Vol V-p3g.224)afirma:

"0 beneficidrio, antes do sinisiro, tem, 3penas, um direito eventual a soma do ^guro, ou como diz Kouler, adquire sottiente uma 5itua9ao, que se iransforma om direito, somente, se outra pessoa nao 6, ulteriormente, designada. Dado, por6m,0 sinistro, o seu direito se toma de finitive, e se apresenta com um carrier 3ut6nomo. Nasce do contracto, vincula, directamente, o segurador ao benefici3tio,que foi terceiro na estipuIa93o em seu favor,e exclui os credores do estipulante, porque a soma a pagar nao est3 no patrimSnio dcsic,e sim 6 tirada do pairim6nio do segurador, para o pagamento de uma obriga9ao cujo credor 6 o benefici3rio.

19-Fedro Alvim(0 Contrato de Seguro, 2* Ed.. p3gs. 464/465)ciu indmeros julgados de nossos Tribunals que reconhe

cem que0seguro de vida,por nao integrar 0 patrimonio do de cujus, nao € bem do esp61io,nao se transmitindo com a morte do inventariado, aos herdeiros. Ajurisprudencia,hoje,€ mansaepacffica nesse sentido.

20-Comooseguropodeserconceituado, segundo Pedro Alvim(ab. cit. pig. 113), como "o contrato pelo qua!o segurador, mediante recebimento de um premie, as sume perante o segurado a obrigagao de pagamento de uma presta9ao, se oconcr o risco a que esti exposto", que se filia 3 corrente da transferSncia do risco,o segu ro de vida, necessariamente, teri um bcneficiirio que nao o prdprio segurado, salvo se este sobreviver ao prazo do contrato.

^umaestipuiagao a favor de terceiro feita pelo segurado, pelo valor que julgou conveniente e aceito pela seguradora.

21-0 artigo 1.471 do Cddigo Civil dispoe:

"art® 1.471-0 seguro de vida tem por objetivo garantir, mediante o prgmio anual e que se ajusiar, o pagamento de certa soma a determinada ou detentiinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao prdprio segura do ou terceiro, se aqueie sobreviver ao prazo de sou contrato."

E, em seguida, o art® 1.472 permite o seguro sobre a vida de outrem. t o caso do Seguro Obrigatdrio de Responsabilidade Civil, entre outros.

22- Na hipdtese de, em sobrevivendo o segurado ao prazo do contrato de seguro, e estar previsto o pagamento ao mesmo do valor segurado.tal montante,segundo se nos parece deveri ser levado a inventirio, pois integrante do patrimonio do segurado na ipoca do falecimento.

23-Mas,a regra geral iade que oseguro de vida 6 uma estipula93o a favor de ter ceiro, especificada na apdlice, e por isso n3o sujeito is normas de sucessao.

24-Porsuavez.aLci6.015,de 31/12/73, que dispoe sobre os registros pdblicos, detcrmina no art* 29,item VI:

"ait® 29 - Serao registrados no Registro Civil das Fessoas Naturais: (...) VI-as senten9as declaratdrias de ausin cia."

E,no art® 88, prevS;

"art® 88 - Foderao os Jufzes togados admitirjustifica9ao para o assento de dbi

to de pessoas desaparecitias em naufrdgio, inundagdes, incindio, terremolo ou qualqueroutra catdstrofe,quandoestiver provada a sua presenga no local do desas tre e nao forpossfvel encontrar-se o cadiver paraexame.

Parigrafo dnico-Seri tambdm admitida ajustifica9ao nocasode desaparecimento em campanha, provados a impossibilidadc de tersido feitooregistro nos termos do art® 85 e os fatos que conven9am da ocorrlncia do 6bito."

Esse dispositivo nao 6 exemplificativo, mas taxativo, apHcando-se, exclusivamente,aos casos nele previstos,salvo na parte que se refere a outras catistrofes, mas & restritivo a estas.

Ressaltaaos olhos que a Leidos Registros Pdblicos nao mais adotou, para os casos espccificados no seu artigo 88, o sistema frances da declara9ao de ausincia, mas o da decIara9ao de morte, pois os jufzes togados,nesses casos,admitiraojustifica9ao para assento de dbito.

25 - Cabe ressaltar, entretanto, que nos atos que sao objetode registro no Registro Civil das Fessoas Naturais,conforme espccificado no art® 29 da prfipria Lei n® 6.015, nao se incluem expressamenie as sentengas para assento de dbito de pes soas, mas,tao somente,de senten9as declarat6rias de ausencia.

Jmpoe o art® 29 da I.R.F.; "art® 29 - Serao registrados no Registro Civil das Fessoas Naturais:

I- OS nascimentos

II- OS casamenXos ni- OS 6bitos

IV — as emancipa95es

V -as interdi95es

VI-as senten9as declaratfirias de ausin cia

VII-as op9oes de nacionalidade

Vni-as senten9as que deferirem a legitima9ao adotiva."

Com muito maior raz5o as sentenfas para assentode6bito n3o se incluiriam entre as averba9oes a que alude esse artigo.

26-Poder-se-ia argumentar que existiria assim, um conflito entre o an® 88 da LRF que prevl a sentensa judicial para o assento de 6bito e o art® 29 da mesma lei.

Entretanto,segundo se nos parece,tal n3o ocorre, pois, sendo a senten9a em causa para assentamento de dbito, estar4 ela abrangida pela alfnea III do an® 29 que cuida dos registros de dbito.

36 REVISTA txi IRB,no OE MNEIRO,53(2631 JANMAH.1993
nEVlSTA001R8,RIODEJANEIRO,53(2631i(«lHAai983 37

27- Sustenta Wilson de Souza Campos Batalha nos Comentdrios d LeidosRegistrosPublicos-{zrfFS%—Ed. 1977-p3g.

2.859)em apoio a essa argumentafao:

"O ait® 88 autoriza, entrelanto, o assento do dbito, quando tenha ocorrido o desaparecimento depessoa em circunstancias, devidamente comprovadas em justifica5ao.ouvidoo Minist^rioPdblico,que evidenciem nao haver possibilidade de sobrevida.

O processo justifica9ao art® 109 e regs.e OS autos respectivos nunca poderao set entregues i parte."

28 - princfpio geral de hermeneulica que € vedado ao int^rprete deixar de distinguir quando a lei expressamenicdistinguin quando a lei estabelece distin9ao entre duas situa95es.

O artigo 88 da L.R.P. prev€ justifica9ao que nao ^ aquela de que trata o art® 1.163 do CPC(ausSncia-sucessao provisdria), masajuslifica9aoprevisunoart® 109 da L.R.P. que tern por objetivo efetivar,restaurar,suprirourelificarassentamento no Registro Civil,expedindo-se mandado(§ 4®) para que seja lavrado, restaurado ou retificado o assentamento.

29- Ali^,o Decreto 4.857, de 9/11/39, que regia os Registros Publicos at6 o advento da mencionada Lei n® 6.015, de 1973,em seu ait® 99j5 dlspunha.

"art® 99 - Poderao os Jufzes togados admitir justifica9ao para o assento, de 6bitos de pessoas desaparecidas em naufrigio, ioundafao, terreraoto ou qualquer outra catdstrofe, quando nao for possfvel encontrar o cadSver para exame. passado ties anos do sucesso e estiver provada a sua presen9a no local do desastre.

Par^grafo dnico -Para os desaparecidos em campanha,ajustifica9ao de que trata este artigo poderd ser tarabdm produzida em Jui'zo, mas contado o prazo de tr6s anos da dau da terTnina9lo da campa nha."

Se compararmos os termos da legisla930 de 1939 com a da atual Lei dos Registros Pdblicos, verificar-se-3 que naquele Decreto n® 4.837, de 1939,j3 existia o mesmo sistema hoje adotado pela Lei 6.015, de 1973, ao admitir a declara93o de morte para assentamento no registro de 6bitos.

30- Por essa razSo, vamos mais longe do que afirmaram os grandes mestres quandosustentaram que na lei brasileira

s6 foi adotado o sistema da deciara9ao da ausSncia — morte presumida, afirmando que, hos casos do art® 99 do Decreto de 1939 e art® 88 da Lei 6.015, foi adotada,excepcionalmente,a declara9aojudicial para assentamento de 6bito, sendo que nos termos da legisla9ao atuai inexiste qualquer prazo para que a respectiva senten9a possa produzir seu efeito.

Destarte, uma vez proferida a senten9a nos casos de justifica9ao processada na forma do art® 109 da LRP,poder3 ser ela imediatamente registrada como assento de 6bito.

31 — Os diplomas legais at€ agora por n6s examinados nada mais estabelecem sobre "morte" sem cadaver.

32-Como se trata de Seguro Obcigat6rio da Responsabilidade Civil dos Propriet3rios de Embarca95es,ficam estas, tamb6m sujeitas 3s normas do C6digo Comercial, que,em seu art® 534 cuida do falecimento ocorrido a bordo, durante a viagem.semtratardodesaparecimentode pessoa.

33 — A nova Lei de Previdencia Social objeto da Consolida93o contida noDecre to n® 89.312, de 23/1/84, em seu art® 53 prevfi:

"art® 53-Por morte presumida do segurado,dcclarada pela autoridadejudici3ria competence, depois de seis meses de ausencia,6 concedida pensao provisdria na forma deste capital.

§ 1® - Mediante prova do desaparecimento do segurado cm conseqiiSncia de acidente, desastre ou catistrofe, seus dependences fazem jus 3 pensao provis6j ria, independentemente da decIara9ao e do prazo deste artigo.

§ 2'- Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensao cessa imediatamente, desobrigados os dependentes da reposi9ao das quantias recebidas."

Dois pontos ressaltam, desde logo,desse artigo, quais sejam a dispensa de decisSojudicial prevista no § l®eestaremdesobri gados de restituir o recebido,em caso de reaparecimento do segurado da Previdfencia Social,como estipulado no § 2®.

34 - Mas, a parte que se relaciona ao presente estudo,est3 contida no caput do artigo, quando prevg que a senten9a de<larat6ria de morte presumidas6seripro ferida ap6sseis mesesdaausencia,porela reconhecida.

35-Resta destacar que o Cddigo Brasileiro do Ar nao estabelece qualquer norma a respcito de "morte" sem cad3ver, remetendo 3legisla9ao civil aplic3vel.

36 - De todo o exposto tiramos as seguintes conclusoes quanto 3denominada "morte" sem caddver.

37 - Nos termos da Lei dos Registros Publicos, ap6s o competente processo abcrto na Capitania dosPortos,sua Delegacia ou Agenda, dever3 o intcressado promover, nos termos do art 109 da L.R.P., justifica9ao para obter senten9a judicial da qual, atrav6s do mandado,se farS assento da morte do desaparecido.

A partir da certidao de assentamento de dbito feiio em cumprimento 3 decisao judicial,terio intcressado atendido aque la parte da Resolu9ao do ConselhoNacional de Seguros Privados que fu^ referencia 3senten9ajudicial que produza OS mesmos efeitos.

Estao no presente caso, quando estiver provada a sua presen9a no local do de sastre:

a)pessoas desaparecidas em naufrdgio;

b)pessoas desaparecidas em inunda9ao;

c)pessoas desaparecidas em incSndio;

d)pessoas desaparecidas em terremoto;e

e)pessoas desaparecidasem qualquer outra catSstrofe."

38 - Dessa maneira, no caso do segufo obrigatdrio relativo 3s embarcaqSes,o as sentamento de dbito por decisao judicial est3 restrito aos casos de naufr3gio oU qualquer catdstrofe que atinja a embarca9ao sem provocar o seu naufr3gio.

39 - For ser urn dispositivo taxativo. exceto quanto 3 expressao "qualquer outra catSstrofe", somos de entender que nao 6 aplic3vel,porexemplo,3qoeda ao mar de um tripulante ou passageiro que desaparece, ou mesmo a batida do casco em algu6m que j3 esteja na 3gua e desaparece.

40 - Nos demais casos, por inexistir qualquer dispositivo legal que os regule, salvo o que se cont6m no art* 1.159 do C6d.Pr.Civil,e tendo em vista que o objetivo do seguro de vida 6 de o benefici3rio, imediatamente. receber o valor objeto da ap61ice que o segurado, certamente,julgou compens3-lo com a sua morte, quer se nos parecer nao ser adequado (aplicando-se subsidiariamente as normas da declaraqao de ausSncia) aguardar-se o prazo de 10(dez) anos da sentenqa declaratdria da aus@n-

J cia ou de 5 (cinco) se o desaparecido contava mais de 80(oitenta)anos, para, ent2o, ter como atendida a expressao contida na referida resoluqao do CNSP relativa 3 apresenta9ao de senlen9a ju dicial que produza os mesmosefeitos da certidao de dbito.

41 - Assim, para os demais casos, duas hipdteses se apresentam: A primeira seria a extensao ao Seguro Obrigai6rio relativo a embarca96es, do prazo de 6 (seis) meses contido na Conso1ida9ao das Lcis da Previdencia Social;e a outra seria, ainda que taxati vo 0 sistema estabelecido na Lei de Re gistro Publico do assentamento de morte, estend6-Io aos demais casos, com o que a senten9a produziria, de imediato, seus efeitos.

42-Por todos OS motives inclinamo-nos pela ado9ao do prazo de 6 (seis) meses previsto na Consolida9ao das Leis da Pre videncia Social,isto,tao somente,quanto ao procedimento para se obter produza efeitos a senten9a judicial, proferida na foma do art® 1.159 do CPC,efetuando-.se 0 pagamento do seguro ap6s seis meses de declarada a ausSncia.

Se nos afigura inaplic3vel aos casos ora em exame ajustifica9ao para assento de 6bito, pelo simples fato de o legistador assim nao o ter querido, tanto € que restringiu tais casos 3queles mencionados no art® 88 da Lei dos Registros Pdblicos.

Acresce que a aplica92o analdgica desse dispositivo a todos os casos de "morte sem cad3ver coberta por seguro relativo ^ks embarca9oes,contraria o art® 1.159 do C6d. Pr. Civil, a mens da prdpria Lei de Registros Pdblicos,bem como as normas gerais da declara92o de ausfincia, para cujos efeitos6exigido o decurso de prazo ap6s respectiva decisao judicial. 44 _ Pelo exposto, somos de parecer que, nos demais casos de pessoa desaparecida em sinistro que envolva embarca9ao, deverd o inieressado, quanto ao que o CNSP denominou de sentenga judicial que produza a mesmos efeitos que a certidao de dbito, promover, na forma do art® 1.159. seja decretada a ausSncia do segurado, cuja senien9a produzird efeitos como estabelecidos no art® 53 da Consolida9ao das Leis da Previdencia Social: "art® 53-Por morte presumida do segura do,declarada pela autoridade competente.

depois de seis meses de ausencia € conce dida pensao provisdria."

45 - Note-se bem. que, em face de a declara92o de ausencia ter como fundamenlo o art® 1.159 do C6d. Pr. Civil, plenamente aplicivel aosdemaiscasos de desaparecimento de pessoa em sinistro relativo 3s embarca95es. exceto os casos do art® 88 da Lei dos Registros Publicos, & inaplicdvel a esses casos o § 1® do mes mo art® 53 da Consolida9ao das Leis da Previdencia Social, que pennite o paga mento de pensao independentemente de declara9aojudicial.

46-Julgamos,repetindo, que,em se tratando de desaparecimento de pessoa em sinistro vinculado a embarca9oes6 necess3rio a senten9ajudicial nesse sentido.

A aplica9ao anal6gica que fazemos do mencionado art® 536,tao somente,no que se refcre ao prazo de seis meses de ausen cia,necess2rio para que a senten9a declaratdria de ausencia produza seus efeitos.

47 - A razao de ser desse prazo, como destacado por Pomes de Miranda quando citado no infcio deste parecer, se impoe simplesmente em face de nao havera prova mateiial da morte, mas tao somente a sua presun9ao. evitando-se,ou pelo menos restringindo-se a possibilidadede serem alegados desaparecimentos nao reais, pois nesse perfodo poderiam serrcalizadas diligencias para veririca9ao.

48-6 certo que sao raros os casos de desaparecimento de pessoas e vinculado a transportes sobre 3guas, mas ocorrem com menor raridade do que nas demais modalidades de transporte.

49-Em resumo,somos de entender que em casos de desaparecimento de pessoas em sinistros cobertos por Seguro Obrigatdrio de DanosPessoais causadosporErabarcagoes ou suas cargas - DPBM duas solu96es se apresentam,quanto 3exigSncia constante da Resolu9ao 009/92 do CNSP,no quese refere a "sentengajudi cial que produza os efeitos de cerlidSo de dbito".

a)Em caso de naufrdgio da embarcagao ou desaparecimento resultante deuma cat3strofe mesmo sem nauffSgio,deverSser apresentada certidao do assento de dbito, felta por decisao judicial proferida em justifica92o processada nostermosdo art® 109daLei dos Registros Pdblicos,devendo a seguradora, no prazo de 15 dias da respectiva aprescnta9ao, efetuar o paga mento do seguro.

b)nos demais casos, deverd ser apresen tada certidao do registro no cartdrio do Registro Civil das Pessoas Naturals, da senten9ajudicial declaratdria da ausencia proferida nos autos da justifica9ao, pro cessada nos termos do art® 1.159 do CPC, e que sd produzird efeitos apds 6 (seis) mesesdotrinsitoemjulgado daquelasenten9a.

50-De todo o exposto,somos de enten der devam ser introduzidas altera95es 3 letra b do item I, da cl2usula 3.2.2 da Resolu9ao n®(K)9/92 do CNSP que poderia ter a seguinte reda9ao:

"3.2.2

I-

(...)

b)certidao de dbito ou

1) certidao de assento de dbito ievado a efcilo por senten9a judicial proferida em justiflca9ao processada nos termos do ait® 109 da Lei dos Registros Pdblicos; ou ainda

2)certidao do registro efetuado no cartdrio de Registro Civil das Pessoas Na turals da senCen9a judicial declaratdria de ausencia, proferida nos autos dejustifica9ao processada nos termos do art' 1.159 do CPC, e que sd produzird efei tos apds o decurso de6(seis) meses do trinsito em julgado da respectiva senlen9a. momento em que comeqard a fluir 0 prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do seguro."

51 - Cremos que, com a redagao acima proposta, o CNSP,atendendo 3s suas finalidades e ao disposto na prdpria Lei n®

8.374/91,estar3 flxando normas disciplinadoras para pagamento do seguro em caso de"morte"sem caddver,que possam ser atendidas.

(*)Advogado

ABSTRACT Law

How Brazilian Law handles indemnizations in mandatory no-fault insurance.

3S flEVlSTA[»lflB,HOO£J*«aBO,53(Z83)J«W«H,1»3
i REVlSTADOinB,RIODEJ*NEinO,53(26S)j*NiMAB,i983 39

NOVOS LIVROS

Estas sao as obras incorporadas ao acervo da Biblioieca de Seguros no segundo semesire de 1992. Luis Roberto Barroso e Francisco Anihero Scares Barbosa sao as auiores dos livros resenhados.

oo-refer£;ncia

ASSHXIRANZ COMPASS 1992/93. 96ed. Bnissels,N.V.Kompass Belgium,1993. 768 p. A publica?ao apresenta Ihdice geogr^fico, alfab^tico de empresas. mfoima^oes de empresas e entidades d& classe,aldm das financeiias.

ASSECURANZ COMPASS FINANCE 1992/93.96ed.Brussels. N.V.Kompass Belgium, 1993. 432 p. A publica9ao apresenta mdice geogrffico, alfab6dco de empiesas e informafoes financeiias.

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SEGURO. RESSEGURO E RETROCESSAO

ASPEGTOS JURIDIGOS E TECNICOS

"BARBOSA,Francisco Anthero Soares Seguro, resseguro e rctrocessSo; asjpectos . - jurfdicoset6cnlcos.Rio^,Jaiieiro,1993.198p.

A enorme escassez de bibliografia no pafs referenteiaiividade seguradoxa.a maiorpane 4 produzida na lingua Inglesa. loroa bem-vinda cada nova pubUca^So editada. Esie 6 o caso do tftuloacima,deautoiiadenossocolegaaposentadoFranckco Anthero. . Embota destinado a apresenutr os aspectosjiin'dicds e tfcnicos das operasoes de,seguro e resseguro, me.smo para o leitor nSo especializado. a cAra aborda dois temas de importincia no rarao.'quais sejam, os fuiidamemos jurfdlcos do contrato de seguro f^mpre nos esquecemos que o seguro 6 um comrato que legitima um acordo enue as partes envolvidas)e o resseguro,ferramenta vallosa para o equilfhrio das atividades dos seguradotes e de regula?ao do mercatJo naciotial.

Ao icitor agradarS tambdm conhecer ceitos aspectos pecuiiares do seguro. tats como a C14usula de Rafcio.as franqiiias e a reintegra^ao da importanda segurada. Paraculminar,haqueseressaltar8raane!raUidfiiicacomque6"apresentadaapariei4ctiica reiaiiva a resseguro.de fdcU emendimento.

0 mercado passa agora a contar com maisuma ajuda Uieraria para seus profissionais, .'ROBERTO

L.M.CASTRO'

^..Tdcnico de Seguros,.'gerenk do,Ndcleo de Ai^ttajao do. :i<3eares/CE^X/IRB .v, ".j,55v

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A CONSmUIQAO BRASILEIRA, SEUS(E COIISEQOENTEMENTE NOSSOS)

UNITES E POSSlBiUDADES

BARROSO.X-ufs Robeno-O dlreito constilucional eacfetivldade de siias noriiiasi llmitesepossibnidadesdaConstitui^aobrasilelra.RiodeJaneiro,Renova'.l993. 429 p-Inclui bibliografla.

"Na travessia deseiicontrada, dezesseis d6cadas de auttmiarismo polftico,«ronSmico e social exjbem um saldo desolador. Ao longo desse perfodo, reservou-se ao dlreito' constitucionai um pape! marginal. Nele buscou-se.nio o caminho. mas o desvio;nSo a vcrdade, maso disfarce."

Nao d outra a mancira de se conhecer o direito constitucionai a nSo ser pela verdade, vexdade que nos levarS ao lugar que a soci^acie brasilcira quei-chegar.O povos6 tern a Lei, a LeiqueacotUece,aquelaque sai do papelpara arealidade.

O livTO do professor Luis Robeno Barroso nSo 6 um estudo ideologicaniente neiiuo,' deseovolvido sob um mitodo dograiiico e RHmalista. Pcff isto d um tmbalho Ificido! prdtico e ad mesmo tempo profundo que se recomenda aos que querem saber mcsmo do

Oito capfuilos por ineio dos quais expOe k> Icitora expetiSncia constitucionai brasileira, a fnjsua95o constitucionai, a efcdvidade das normas constitucionais,o lipodas nc«nas, as garantias polfticas ejurfdicas.osnovos remddiosjurfdicoseonsiitucioiiais.Exaine que seencerra com asconctusOesdoautore robustccidocom estudos e parcccressdbreoutros' temas de deslaque.

Eiifim, um Jivro quese guardarf nas menfes e cwafSes,jamaisserS esquecido eiri-tinaesiante. • ■.;>

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368.023,5-CORRETORA

SEDGWICK MARINE AND CARGO-A fully integrated insurance broking service. London, s.d. 1 v.(pagina9ao irregular) Texto tambim em portugues.

368,023.5(421)5448

368.027-MARGEM DESOLVfiNCU

MARGEN de solvencia sus implicaciones como instrumento autoregulatdrio. s.n.t. n.p.

368.027 M328

368.03-SEGURADORAS

CAPTIVE insurance update; an executive guide(0 aitemadve insurance market& programs.Texas,KPMG,1992.217 p.

368.03 C236

PELLON, Luis Felipe - A riscaliza9ao de seguros privados na CEEe no BrasSum estudo compartuivo. Rio de Janeiro, FUNENSEG,1992.304 p,Bibliogiafia, p. 304.

368.03:35.072.6 P392f

368.183.4-SEGURO GARANTIA

GALINDO CUBIDES, Hemando - Seguro de fianza en Colombia. Bogota, s.ed., 1977.167 p.fndicecronoldgicodalegis13930 especi'fica do Seguro de Garantia, ao final do volume.

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368.2-SEGURO MARItIMO

DOVER, Victor -Elements and practice of marine insurance. 3.ed. London, Wilherby, 1962.177p.

368.23 D743e

GONQALVES,J.StoU—Teoria e pratica da avaria comum... Rio de Janeiro, s.ed., 1956.153 p. Inclui apendice: Projetode Cddigo Marilimo.

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368.4-SEGURO SOCIAL BRUM, H6II0 de Almeida - Seguridade social ante a constiiui9ao federal de 1988. Rio de Janeiro, 1991. 7 p.Separata de Carta Mensal,Rio de Janeiro

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LEITE, Celso Barroso - Seguridade social Rio de Janeiro, 1992.18 p. Separata de

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ReviSTADOlR8,niOOEJANEiBO,S3(263)JANiMAR,1993 45

Carta Mensal, Rio de Janeiro, 37(440):3-lI. nov. 1991.

368.4:351.84 L533s

368.86-SEGURO

RESPONSABILroADE CIVIL

DEWIS, Malcolm et alii-Product llabili^ /potf Malcolm Dewis,David C.Hutchins e Peter Madge. London,W.Heinemann, 1980.288 p. BibUografia, p. 141.278p. 368.86 D521p

382-COM£rCIO exterior

GLIVEIRA.Carlos Tavares de-Comercio exterior e a questao portu^ria. Sao Paulo. Aduaneiras, 1992. 326 p. 382(81)048

387-TRANSPORTE MARfXIMO

SILVA,Carlos Albeno Mirandada-Otransporte maritimo no desenvolvimento economico.s.l.. s.ed., 1985.39 p.Inclui bibliografia. 387:330.191.6 S586

502.7-PROTECAO DA NATUREZA

E VIDA SELVAGEM

ACSELRAD,Henri — Planejamento autoritirio e desordem socio-ambiental na Amazonia: cronica do deslocatiiento de populafoes em Tucuruf. Rio de Ja neiro, 1991. 16 p. Separata da R. AdminbtrafSoPubiica,Rio de Janei ro, FGV,25(4):53-68, out./dez. 1991.

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ROSA,Patricia Silveira da - A preservafao da mata at]3ntica e a inconsiitucionalidade do Decrelo n. 99.547/90. Rio de Janeiro, 1991. 10 p. Separau da R.de Administra^ao PuUica,Rio de Janei ro. FGV, 25(4):33-42, out./dez. 1991. Encademado com:ACSELRAD.Henri - Planejamento autoritdrio e desordem socio-ambiental na Amaz6nia: crfinica do dcslocamento de populafSes em Tucurui... 1991.

502.7(811.3) A187

577.4-ECOLOGIA

B RUGGER,Ernst A.&LIZANO,EduardoDesenvolvimento sustentavel na Amdrica Latlna: a visao emprcsarial. Niedeumen,Lloyd Timberiake, 1991.16 p.

577.4 B891

BRUM, Hdlio de Almeida - A ecologia e o direito econOmico.Rio de Janeiro, 1992. 20 p. Separata de Carta Mensal.Rio de Janeiro,CNC,37(442):25-44,jan. 1992.

577.4 8894

CARVALHO, Isabel - Ecologia, desen volvimento e sociedade civil. Rio de

Janeiro, 1991. 8 p. Separata de R. de AdRiinistra(aoPubl>ca.Rio de Janei ro. FGV. 25(4):4-ll, out./dez. 1991.

577.4 C331

ECOLOGIA. Rio de Janeiro, 1992. 2 v. Coletlnea de artigos. 577.4 E19

ECOLOGIA;Rio-92.Rio de Jandiro, 1992. n.p. Reuniao de artigos. 577.4E19

FOLHA ECOLGGICA.Rio de Janeiro,a.1, ri.2,Jun. 1991.23 p. Mensal.

577.4 F664

FONSECA, Paulo ~S6rgio Moreira da & NARDIN, Marcelo -"Projetos de de senvolvimento e impacto ambiental: uma visaohistdrica sob a dtica do Ban co de Desenvolvimento. Rio de Janei ro, 1992. 8 p. Separata da R. de Administra^aoPiibllca,Riode Janei ro. FGV,25(4):25-32, out./dez. 1991. 577.4:332.153(81) F676

INFORMATIVO ON FORUM GLOBAL 92. Rio de Janeiro, n.6. fev. 1992. 31 p. Edi9ao Especial. 577.4(815.3)143

MOREIRA NETO,Diogo de FigueiredoA competSncia legislativa e executiva do munici'pio em matdria ambiental. Rio de Janeiro, 1992.16p.Separata de R.de Inrorma^ao Legislativa,Brasflia (28):111, 123-38, jul./set. 1991.

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PIZZA JUNIOR, Wilson - Administrd^ao e meio ambiente. Rio de Janeiro, 1991.12 p.Separata da R.de Administra^aoPublica, Rio de Janeiro,FGV,25(4):12-24, outydcz. l99I.Encademado com:CAR

VALHO, Isabel - Ecologia, desen volvimento e sociedade civil.

577,4 P695

POLLUTION.Paris,SCOR. 1989.63 p. il. (SCOR Notes)

577.4 P771

PRICE WATERHOUSE.Sao Paulo - Reflexoes e ensaios sobre sistemas de informa^oes do meio ambiente. Sao Paulo, 1992, 8 p.(6nfase. Relatdrios Especiais)

577.4:368 P946

RIO ECO 92. Rio de Janeiro. 1991. n.p, Reuniao de artigos.

577.4(063)R585

ROHDE,GeraldoMario-Estudos deimpacto ambiental e a situa^ao brasileira. Rio de Janeiro,1992.9p.Separata da R.CIPA. Sao Paulo, 12(141):18-28, 1991. Meio Ambiente.Bibliografia, p.28.

577.4(81)R738

SILVA,Geraldo Euiaiio do Nascimento eA Conferencia das Na^oes Unidas so bre 0 meio ambiente e desen volvimento. Rio de Janeiro, 1991.5 pSeparata de Carta Mensal,Rio de Ja neiro, Conf. Nac. do Comfircio. 37(44):21-9,nov.1991.Palestra proferidaemSl deoutyi991.

577.4(063)S586

TUDO sobre a Rlo-92. Rio de Janeiro. As soc. Comerdal do Rio de Janeiro, 1992,98 p. il.

577,4(815.3)(063)T912

616-MEDICINA

GENERAL MOTORS DO bI^ASILAIDS. 23.ed. Sao Paulo. 1992. 8 Edijao Extra.Preparada com a colabora9ao do Dr. Douglas Foumiol. Disinbui9ao da Empresa de Correios e Telfigrafos.

616:988 G326

654-TELECOMUNICACOeS

CONFERENCIA BRASILEIRA SOBRt NORM ALIZACAO EMTELECOMCNICACOES, 1., Rio de Janeiro, 1992ReIat6riD final.Riode Janeiro,ABNTComitS Brasileiro de Computadores e ft-ocessamento de Dados-Infomi3tica, 1992. n.p. 654(815.3)(063)C748

•-Trabalhos,Rio de Janeiro, ABNT^1992.2 V. 654(815,3)(063)C748

657- CONTABILIDADE EMPRESARIAL MARION,Jos6 Carios- Contabilidade cmpresarial..,3.ed.Sao Paulo,Atlas,1986. 540 p.Bibliografia.p.539-40.657 M341

681,3-INFORMATICA

AVILA,Fernando Bastosde-Desafioss6cioculturais da informatiza9ao da sociedade do ponto de vista 6tico. Rio de Janeiro, 1992. 4 p. Separata de Carta Mensal. Rio de Janeiro.37(443):47-50,fev.1992681,3 A958

AS MATERIAS DE 1992

■ ANUNCIANTES REVypAO. Bradesco Seguros 259/09,261/19

Chubb do Brasil Cia. de Seguros 259/19

Companhiade Seguros Monarca 261/23

■ ARTIGOS ASSINADOS Adyr Pecego Messina Oresseguradordeveseguirsempreasortedosegurador? 259/24

Afonso Carlos de S. Bandeira de MelloA Lei das Licitafoes-sua aplicasao aos contratos de seguros feiiospelaAdmmistra^aoPublica 262/29

CarimdaB. de Aradjo Marques

Considera9oes sobre o mandado de injun^ao 261/22

Cicety Borgerlh Rodrtgues Seiie

Seguro compreensivo para realizadores de exposi^Ses, congressos e eventos de natureza geral 260/22

Emesio Tzimlnik/Paulo Luiz de Toledo Plza

Notas sobre a naturezajuridica e efeitos da apdlice de seguro no Direito Brasileiro amal 259/34.260/14

Fernando C. Flores da Sllva

O comissdrio de avariase as avarias mantimas 262/25

Francisco de Assys Ndbrega

Resenha bibliogrdfica de TSbua de mortalidade deslinada a entidades fechadas de previdencia privada, de Newton CezarConde 261/36

Francisco JosS dos Santos Galiza

Resenha bibliogrSfica de0controle oftcial da solvSncia de seguradoras no Brasil: criiicaseproposiadeapeifei(oamento(^x). ... ; 262/44

Jdnio Gondar

Resenha bibliogrdfica de L'assurance automobile:pratique de la sauscnptiort et du riglement des sinisires. de Jean Landel,James & Pechinot 259/40

Lull Fernando da Silva Pinto/JosdAnt6nio Rodrigues

Desafios do seguro de Lucres Cessantes no Brasil 262/32

Marco Aurilio G. deSouza

Avaliafdo de Riscos 1 ',W ' • 259/26

Resenha bibliogrdfica de Construction Insurance,de Nael G.Bunm 261/36

Marco Aurilio G.de Souzei/Jorge Luiz Dias Caminha

Riscos Operacionais

M. Cristina P. de Souza/Roberto Westenberger/Thereza C.B. Moreno

261/26

Banco de Dados sobre seguros de Autom6vei$ 259/20

Ricardo Bechara Santos

Cldusula Beneficidria em branco no seguro de AP.

Alvard Judicial — seus limitcs 262/21

lOS-operafBO nao tributdvel-imunidade-6rgao do Poder Publico 260/26

Roberto Castro

Resenha bibliogrdfica de Bases para mtegraqao dos mercados de seguro

fari/w-u'ncricatwr.de Rafael Ribeiro do Valle 259/40

Teresinha Castello Ribeiro

Resenha bibliogrdfica de O desafto do desenvolvimento susfenidvet, relatdrio do Brasil para a Conferencia das Nagdes Unidas sobre

Meio Ambiente e Desenvolvimento 260/40

1992.

SERWCO BIBLIOGRAFIA
ABSTRACT New Books New purchases made by IRB's Library during second half-year of
Cosesp
punenseg
Prever
259/25 Reactions(Revista) 261/11 Seasul '• • • 261/33 Sul
259/33
Seguros 261/35 Cruzeiro do Sul Seguros S.A 261/31
'• 259/39.260/15.262/c3
Seguros S.A
America Seguros
46 REVIBTAOO IR8.no OE JANQRO,S3(263)JANMAa IM
REVISTA DO IRS,RODEJAIfflRO,S3(!83)JANMAR,1993 47

bibliogrdfica de Insurance and reinsurance ofthe earthquake risk, publicafSo

Historicamente,a REVISTADO IRB,desde a sua primeira edigao,sempre

foi o lugar de apresentagao das novas teorias que surgiam sobre o seguro e resseguro,bem como de textos e artigos especializados nao so na area do IRB, mas tambem do mercado segurador em geral.

No passado figuras ilustres do mercado, como Angelo Mario Cerne, Amilcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, Helio Teixeira, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques, Weber Jose Ferreira e tantos outros, foram seus ativos colaboradores. A REVISTA DO IRB, na tentativa sempre presente de manter em vigor essa linha editorial, recebe com prazer materias de cunho tecnico assinadas, trabalhos estatisticos, analises de desempenho, enfim, todo e qualquer trabalho tecnico que represente troca de experiencia no setor.

Alem de artigos e materias sobre seguro e resseguro, e pertinente a abordagem de ouros temas desde que seja feita de forma convergente com qualquer um dos dois. Os trabalhos etaborados para publicagao sao remunerados por lauda. A REVISTA DO IRB aceita tambem artigos escritos por mais de um autor. Os trabalhos para publicagao.devem ser enviados a Secretaria Geral da Presidencia do IRB - Avenida Marechal Camara, 171, sa'la 801, CEP 20030, Rio de Janeiro.

B (L.I V
Resenha
da Munich Re 261/36 ■ ASSUNTOS DIVERSOS Bibliografia 259/43,260/39,261/37,262/34.42 Desregulamentafaofiassuntoemcongressodecorretores 261/32 Ementirio das comunicasoes expedidas pelo IRB 259/12,260/10,261/12,262/17 lOS-operafao nao tributavel-imunidade-drgSo do Poder Pdblico 260/26 Jurisprudencia 259/13,260/32,261/13,262/18 Lei das licita9oes-sua aplicagao aos contraios de seguros feitos pela Administra^ao Pubiica, A 262/29 Margem de solvSncia(bibliografia) 262/42 Matdriasde 1991, As 259/46 MercadoSeguradorBrasileiro(bibliografia) 261/39 Mercosegurosrealiza IVEncontroemCuritiba 262/04 Mercosul: a busca por maior integra^ao ; 260/04 Seguradores expoem realidades do mercado sul-americano 262/37 ■ FENASEG Cana de Brasilia 261/24 262/41 ■ FUNENSEG Funenseg realiza Serninirio para Jomalisias ■ IRB Cr^dilo a exportajao-IRB recuperavalores no Exterior 261/20 Ementirio .259/12,260/10,261/12,262/12 IRB -O Desafio da Qualidade 261/04 IRB participa do 11 Simpdsio Intemacional de Automa^ao 262/12 IRB renova coniratos com o Exterior 260/23 IRB tern nova administra^ao 260/12 ■ RAMOS Auiomdveis Banco de Dados sobre seguros de automdveis 259/20 Sistema ajuda a deter furto e roubo de automdveis 260/30 Bancos Seguro de bancos preve fraude por computador 260/25 Cridito Lei das licita^oes-sua apiicajao aos contratos de seguros feitos pela Administra9ao Pdblica, A 262/29 Seguro-garantia em debate no X SeminSrio Regional de Fian9as 262/14 Cridiio d exportagao Crddito a exporta9ao;IRB reciipera valores no Exterior 261/20 Lucros Cessantes Desafios do seguro de Lucros Cessantes no Brasil 262/32 Lucres Cessantes(bibliografia) 262/34 Poluigdo Ainbiental(RC) Desafio do desenvoivimenio sustenidvel,O(box) 260/40 Ecologia: novo seguro confere "selo verde" 259/04 Seguro e Ecologia 1 ...!. 261/34 Seguro de RC-Polui93o Ambiental(box) 259/10 Tudo sobre seguro e meio ambienie !'!!! '260/32 Riscos Diversos Seguro compreensivo para realizadores de exposi93es, congresses e eventos de natiireza geral 260/22 Riscos de Engenharia Avalia9ao de Riscos 259/26 Riscos Operacionais 261/26 Transpories O comissdrio de avarias e as avarias marftimas 262/25 Vida/AP Cldusula beneficiSria em branco no seguro de Acidentes Pessoais. Alvard judicial-seuslimites 262/21
'!l i tun siisi a end 'viuii

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