QUEBRA DE MAQUINAS PROBLEMAS EM ENGRENAGENS
CONHECIMENTOS BASICOS
PARA AVALIA^AO DE QUEBRA DE MAQUINAS
Visando facilitar e aprimorar os conhecimentos dos engenheiros e Inspetores respons^veis pefas inspe?oes de Riscos de Engenharia, mais precisamente, na modalidade "Quebra de M^quinas", apresentamos comentarios tdcnicos. a nosso ver importantes, sobre engrenagens e engrenamentos.
Neste trabalho expomos alguns detalhes pertinentes a projeto, lubrifica^ao e falhas de engrenagens (fadiga de superfi'cie, escoamento, niptura, etc).
Consideramos de suma importancia os comentarios realizados sobre estes assuntos uma vez que, na maioria das maquinas com moviniento rotativo, encontraremos engrenagens em opera^So,principalmente nos redutcres de velocidade, acionamentos de moendas, acoplamentos diversos, etc.
Osassuntos aqui abordados servirao de base para as inspe^oes que venham a set realizadas, principalmente, nas Usinas de Afdcar e Dcstilarias de Aicool, conforme roteiro de inspe^ao jd apresentado por nds anteriorrnente.
As engrenagens sao elementos de mdquinas que tern como fungao transmitir movimento de rota$ao e potencia de uma mdquina, ou parte dela, para outra, ou seja, da nidquina "motora" para a mdquina "acionada".
Adequando-se uma combina§ao de engrenagens, a velocidade da "acionada" e o torque podera ser reduzidos ou aumentados, realizar inversSo de dire^ao, transmitir o movimentoem linha reta ou em Sngulo, no mesmo piano ou em pianos diferentes.
Uma engrenagem de maior diSmetro, acionando uma de menor difimetro, forma um multiplicador de velocidade.
O fate inverso forma uma redu^So de velocidade.
Normalmente chama-se de "pinhao" a engrenagem de menor diametro, e de "coroa"a de maior diSmetro,desde que operem conjugadas.
TIPOS DE ENGRENAGENS
- ENGRENAGENS CIUNDRICAS DE DENTES RETOS
Tratam-se de engrenagens maissimples ede fabricagao bem economica.De um modo gefaf,.apresentam facilidadcs para lubrifica?!©.Asengrenagens retas possuem dentes cortados paralelamente ao eixo e se apresentam em 3 categorias; extemas,internas, pinhao e cremalheira. As duas ultimas sao para aplica9oes especiais. Usa-se pinhao e cremalheira para converter movimento rotativo em movimento linear. As engrenagens internas sao, normal mente, componentes especiais de conjuntos de engrenagens planet^rias.
As engrenagens retas sao utilizadas para cargas e velocidades moderadas. Como exemplo da utilizafao de engrenagens de dentes retos, citamos as volandeiras utilizadas nas usinas de agiicar e destilarias de aicool, que sao acionadas por pinhoes de dentes retos.
A carga que as engrenagens retas podem suportar 6 limitada porque,em qualquer momento,so haverd contacto total em um ou dois pares de dentes. Alem deste fato pode-se notar que s3o engrenagens que opcram ruidosamente porque o contato ocorre instantaneamente em toda a exiensdo da face dos dentes que engrenam.
-ENGRENAGENS HEUCOJDAIS
Trata-se de uma variafSo das engrenagens retas, ou seja,seus dentes sao cortadosem angulo como eixo. Tal configura93o possibilita que um maior ntimero de dentes esteja simultaneamente em contato, aumentando-se a capacidade de carga das engrenagens e tornando o funcionamento mais silencioso.
As engrenagens helicoidais sao' utilizadas, principalmente, para;, transmissao de alta velocidade entrej drvores (eixos) paralelas. Hdl desvantagens, pordm, com rela9ao as' engrenagens de dentes retos. O maiorj custo e a geragao dc empuxo axial, obrigam a utiliza9ao de mancais de.! escora, por exemplo. Podemos observar a utili2a9ao destasi engrenagens nos redutores de: velocidade encontrados na sc9ao p6sturbina para acionamento de moendas' (redutores de alia - com velocidade,' periferica superior a 5.000 pes/min). Nestes redutores, o eixo-pinhao de; entrada possui derifes na-forma helicoi-' dal.
A engrenagem helicoidal dupla.? tambdm conhecida como bi-helicoidal • ou espinha de peixe, devido a seu' aspecto, 6 fabricada com hdlices opostas a fim de sc tornar possivel o\ balanceamento do esfor9o axial' produzido pelas engrenagens heli coidais simples. Tratam-se de en-! grenagens mais caras, por^m, com! grandc capacidade de carga em alta' velocidade, possibilitando uma^ opera9ao suave e silenciosa com funcionamento eficienie.
Encontramos este tipo de engrenagem logo apos os redutores citados acima.' reduzindo-se ainda mais a velocidade. antes de se transmiti-la ao pinhao de acionamento da volandeira, ultima! engrenagem antes de sc atingir o eixo superior do terno da mocnda,para citar um exemplo. |
-ENGRENAGENS COnICAS
Estas engrenagens sao utilizadas para a transmissao de movimento entrel drvores (eixos) cujas linhas de centro se cruzam. Estas engrenagens sao cortadas numa superffcie angular tal • como a de um tronco de cone. As engrenagens cfinicas simples, possuem dentes retos desenvolvidos a ' partir dos vertices dos cones. Em alias
velocidades apresentam as mesmas desvantagens das engrenagens cilindricas de denies retos, ou seja, rufdos e opera9ao sem suavidade. Asengrenagens conicas com denies em espiral possuem dentes curvos em angulo com as linhas radiais. Esta configura9ao resulta num engrcnamento gradual, com mais de um dente em contato. Dcsta forma, as engrenagens conicas espirais oferecem condi96es para suportar cargas mais elevadas do que asengrenagensconicps retas,aldm dc apresentar opera9ao mais silenciosa e suave, mesmo em alia velocidade.
- ENGRENAGENS DE ROSCA
SEM-FIM
Sao utilizadas quandose possui oseixos (^rvores)com Sngulo reto entre si e com afasiamenlo mdximo.O cilindro longo e 0 "parafuso sem-fim",sendo a outra engrenagem denominada "roda" ou "coroa".
O parafuso sem-fim pode ser dc dois tipos: convcncional ou de perfil cfinico. No convcncional o contato tedrico dos dentes 6 efetuado numa linha, sendo portanto, limilado a pequenas cargas.
Quando os dentes da coroa sao curvados, envolvendo parcialmente o sem-fim(caso de curvaiura simples ou auto-envolvente), a area de contato e aumenlada. Se o sem-rim tambem for possuidor dc dentes curvados(caso de dupla curvatura ou envolvimento duplo) torna-se possfvel uma drea de contato ainda maior. Este arranjo permite rela96cs de redu9ao extrcmamente altas com opera9ao suave e silenciosa.
Note-se, entretanlo, que para este tipo e engrcnamenio sao nccessdrios 'ubrificantes especiais tendo em vista ^ deslizamento mdximo oblido.
'ENGRENAGENS HiPOiDES
Sao engrenagens cujos eixos(drvores) cacontram-se deslocados.Basicamente, Sao modifica96es das engrenagens ^ nicas com dentes em espiral e das ^fgrenagens sem-fim.
s engrenagens tambdm sao chamadas ® pinhao e coroa.Os dentes do pinhao podem ser fcitos mais longos e •"0 orgados para uma determinada razao
dc rcdu9ao, sendo muito utilizadas na industria automotiva. Estas engrenagens apresentam alta capacidadede carga e resistem a fratura de dentes, alem de funcionarem silenciosamente. Como a aqao dos dentes consiste unicamenle em deslizamento,as engrenagens hipoides sao as quo apresentam maior dificuldade para lubrifica9ao, requerendo lubrificantes especiais de extrema-pressao.
PROJETO DE ENGRENAGENS
A American Gear Manufactures Asso ciation - AGMA redigiu a norma 112.05, que e um trabalho complete sobre nomenclatura de engrenagens (termos, definiqSes, simbolos e abreviaturas). O projeto e selegao dc engrenagens c um assunto complexo. As velocidades e cargas que serao encontradas na aplica9ao dcterminam 0 tipo de engrenagem, materials constituintes c processes de fabrica9ao a serem utilizados.
Os dentes de engrenagens que apresentam perfil envolvente, rcprcsentam a evolu9ao resullante de cstudos e testes realizados ao longo dos anos. A lei fundamental do engrenamento estabelecc que, na linha primitiva,as velocidades dos dentes que se engrenam dcvem ser iguais, a fim de que se obtenha uma opera9ao eficiente, silenciosa c scm vibra96es.
Esta lei pode ser atendida com a fabrica9ao dc dentes de engrenagens com perfis envolventes ou cicloidais, estes ultimos menos utilizados.
Os dentes envolventes apresentam vdrias vantagens que tornaram sua utiliza9ao de uso quase geral em engrenagens comerciais.As principals vantagens da envolvente sao: capa cidade de transformar velocidade an gular constante de um dente de engrenagem, em velocidade linear constante de um dente de engrenagem acionado; nao ter diSmctro de ciTculo primitive fixo aid ser conjugada a outra engrenagem. Em conseqiidncia ela pode operar numa faixa de distancias entre centres sem afetar a velocidade rotacional constante, desde que, pelo menos,um par de dentes permane9a em contato.
Outra considera9ao importante d quo o perfil envolvente pode ser fabricado com precisao e economicamente.
Uliliza-se um sistema padronizado de propor96es para denies de engrenagem, a fim de permitir que as engrenagens sejam iniercambiaveis. Em conseqiidncia deste fato,por razoes idcnicas e por economia na fabrica9ao,os angulos de pressao foram padronizados entre 14 1/2 e 30 graus, sendo que,nas engrenagens comerciais o Angulo mais utilizado d o de 20 graus.
Uma considera9ao basica adicional no projeto de engrenagens d o passo di ametral. Em um conjunto de engrenagens acopladas, tanto o pinhao como a coroa, devem ter o mesmo passo. A AGMA publica normas que cspecificam processos de fabrica9ao de vdrios tipos de conjuntos de engrenagens (helicoidais, sem-fim, etc). Para mais informaqoes deve-se consuitar tais normas.
CONTATO COM OS DENTES
Os conjuntos de engrenagens transmitem potencia por meio de pequenas areas (muitas) de contato miituo. As superficies opostas dos dentes de engrenagens retas, helicoidais e conicas movem-se umas sobre as outras, com a seguinte seqiiencia de tipos dc movimento: deslizamentorolamento - deslizamento. O rolamento pure sd ocorre momentaneamente na linha primitiva. As engrenagens hipdides e sem-fim s<5 tem, basicamente, movimento deslizante.
A velocidade de deslizamento, num determinado ponto, depende da velocidade na linha primitiva e da dislancia entre o ponto dc contato e a linha primitiva. Dcsta maneira, a mdxima velocidade de deslizamento ocorre nas poiitas, quando os dentes engrenam e novamente quando eles desengrenam. Sob condi9oes de deslizamento mdximo o lubrificante tende a ser removido, o que cria um severo requisite de lubrifica9ao. A medida em quo o contato dos dentes se aproxima da linha primitiva,e reduzida a velocidade de deslizamento e aumenta a aqao de rolamento.
Em condi96es de rolamento,a pelfcula lubrificante no local de contato e submetida a pressao mdxima.Essa a93o
Avelino Carneiro da Cunha {')
4 ltEVI8TADOIRB,niODEJANEinO,$e{3n)JULyDeZ,199S REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO 56(272)JUUDEZ.)99S S
seqiiencial dos denies 6 a razao pela quai 0 desgaste ocorre com mais rapidez nas pontas e rafzes dos denies enquanto que as superficies adjacentes a iinhaprimiiiva,cstando submetidas a 3930de rolamento,resistirao com maior eficdcia ao desgaste.
Devidoaeslcs fatosasengrenagenssao projetadas para minimizar 0contaio dc deslizamento. As engrenagens que operam a alias velocidades, per exempio, sao gcraJmenle projeiddas com urn nCimcro rclati\^ente grande de denies, uma vez que, qdijpto maior o numcro dcsses denies, mcnor..sera 0 grau de deslizamento.
Outro fator imporianle que deve ser levado em conta por ocasiao do projeto e a capacidade dc carga de um conjunlo de engrenagens,devendo-se considerar a apiica9ao em que o conjunlo vai ser utilizado,suas dimensoes c a necessaria resislencia dos denies. Sempre que possfvel as engrenagens sao projetadas de tal modo que mais de um par de denies esteja em conlato. Quanio maior
0 numcro de pares de denies em conialo, nuin dcierminado instante, melhor sera a distribui^ao de carga.
Desia maneira as engrenagens funcionarao com maior suavidade e 0 desgaste serd reduzido.
As engrenagens de denies retos (cili'ndricas e cdnicas)tern inicialmente um,e em scguida, dois pares dc denies em conlato,enquanto que as helicoidais e as cdnicas com denies em espiral tern usualmente dois ou mais pares de denies em contaio.
A "folga no vao" e um imporianle parameiro dc projelo e de valor significalivo na lubrifica9ao de engrenagens. Folga no vao e 0 espa90 previsto para permilir engrenamenlo sem grimpagcm, asscgurando que 0 contaio ocorra apenas nas faces de engrenamenlo. Essa folga tamb^m permiie a formagao de peli'cula lubrificante cntrc os denies e permiie as inevitdveis imprecisoes de fabrica9ao e allera95es operacionais, tais como a deficxao c dilatagao tdrmica.
Uma insuficiente folga no vaopoderd acarreiar na falta de peli'cula lubrificanie ou sua ruptura durante a operagao da engrenagem.Poderd acarreiar, lambdm, excessivo aumento de«tem-
peralura e rui'do, sobrecarga e desgaste dos denies, compromclcndc-se 0 conjunto de engrenagens.
MATERIAIS E PROCESSOS DE FABRICAgAO
Ao se providenciar a sclegao de engrenagens para delerminada aplica9ao, deve-se considerar a metalurgia e os processos de rabrica9ao, principalmcnie quanto aos seus cfeilos no acabamento superficial. As ^.engrenagens sao fabricadas com uma grande variedadedemaieriais,que vao dcsde o 390 ate aos plasticos. O 390 ulilizado numa engrenagem pode ser agocarbonocomumou liga,.sendoque, a escoiha, depcnderd da resislencia exigfda e do cuslo.
Em alguns~lipos de engrenagens, principalmcnie as.scm-lim,0 falor que prevalecc na scle9ao dos maleriais e a capacidade de resislir ao desgaste com lubrificantes convencionais.Em oulros tipos o rcquisito principal pode ser a resislencia maxima, custo ou algum oulro fator.
Ago
O 390 € uma liga dc fcrro conlendo carbono combinado em quanlidades que variam de menos tic 0.25% ale uin mdximodecercade 1.7%. Emborancm lodos OS a90s sejam cndurecidos e nor mal a utiiiza9rio de tralamenlo lermico visando obler uma melhor condi9ao para usinagem e propriedades adequadas ao uso em engrenagens. Para modificar-se as propriedades poderao ser adicionadas ao 390 pequenas quanlidades de elemenios de liga, lais como, mangancs, nfquel, cromo e molibdenio. So for necessdria maxima rcsisi2ncia, a engrenagem usinada pode ser endurecida medianlc tralamenlo tdrmico,por v3rios melodos, tais como a cenienla9ao, nitreta9ao, iSmpcra porchamaou indu9ao,ou um tratamenio tdrmico combinado, como a carbo-nilrcia9ao.
Cada um destes iralainenlos, em combina92o com as diversas composi96es de 390,olerece resullados diferenies, sendo que a seie9ao final depcndera do uso previsto para a engrenagem.
FERRO FUNDroO
O ferro fundido, lal como o a90,c uma' liga de ferro e carbono, poremcom teor de carbono variando dc 1 a 4%. enlrelanto, 0 ferro fundido lambcm' diferc do 090 porque a maior pane do carbono estaprcsenle com gratllelivre, seiido que apenas uma mcnor pane cst^ combinada com o fcrro. O gratiie livre na estrulura meialurgica rcduz a resislencia, a duclilidade e a elasticidadc do melal, mas permiie que uma engrenagem de fcrro fundido operc com lubrinca9ao escassa. As engrenagens dc fcrro fundido nao devem ser uiilizadas em conjunios que venham a operar em alia velocldade oU com regime de opera9ao muilo severe, uma vez que nao possuem alia capacidade dc carga, como as de ago dc dimensoes semelliantes.
NAO FERROSAS
0 material mais importantc para eslas engrenagens 6 0 bronze (material nao ferro.so). O bronze e composlo per liga formada com cerca de 90% de cobrc e 10% de eslanho, cmbora ouiros materials possam scr ulllizados junlamente com o eslanho ou cm lugar dele, tais como: alumi'nio, zinco, mangancs, chumbo, sili'cio, ferro e m'quel.
Estes elemcntos modificam,cada um a sua maneira, as caracten'slicas o resislencia da liga, por conseqiifincia, cada composigao encomra aplicagoes para as quais e mais adequada.Como0 bronze suporta muilo bem alias cargas de deslizamento, utiliza-se esie maicrial, principalinente, nas coroas seinfim,onde o movimcnlo6 praticamento composlo por apenas deslizamento.
O uso de oulras ligas nao-fcrrosas em engrenagens c normalmentc baseado em propriedades cspeciais dos maleriais,lais como suas caraclen'sticas de usinagem e de fundigao sobre pressao.
Embora as engrenagens fundidas sob pressao sejam muilo uiilizadas, geralmenle lem sou uso reslrilo a pequenos mecanismos com modestos requisites dc capacidade de Iransrnissao de polSncia e de durabilidadc.
NAO METALICAS
Eslas engrenagens forani uiilizadas, inicialmente,visando se obtera redugao dc rui'do, Alualmcnte eslas engrenagens sao de pidstico sendo, normalmente, moldadas em nylon, acctal, eopoli'merosdcacrinolilrila/buladicno/ estireno ou policarbonato. A ulilizagao das engrcnagcns dc plasiico tevc real aumento partindo do princi'pio de menor cuslo. sercm mais Icvcs c mais silenciosas que as engrenagens de metal.Como as engrenagens dc plasiico estao sujcita.s a flcxocs, lornou-sc necessario a modificagao da forma dos denies. Tais modificagoes aliadas a mcihoramentos dos processos dc fabricagao e a disponibilidade de pidsiicos com diversas propriedades, aumeniaram a possibilidadc de aplicagao das engrenagens pldsiicas. As principals aplicagoes das engre nagens pldsiicas concentram-se em pe quenas unidades de alia vclocidade, tnis como lerramentas eldlricas, eleiroclomeslicos e componentes da industria auiomobih'slica,
acabamento superficial
Um dos meios de que sc dispoe para elevar o descmpenho c aumcnlar a etici6ncia das maquinas porladoras de engrenagens d dar atengao especial ao processo de acabamenlo da engre nagem, quo lem significativa importancia na sua vida.
0 processo a scr utilizado no acabamenlo da engrenagem devcrd ser escolhido de acordo com a metalurgia na engrenagem e com a aplicagao a que se deslina. 0 acabamento superficial OS denies da engrenagem lem inuencia direia no regime de lubri'eagao utilizado em um conjunlo de engrenagens em operagao. A relagao entrc a cspessura da peli'cula dc dico u rificanie e a rugosidade superficial eombinada das engrenagens,irii dcfinir ^"""'"niivamenie 0 regime de luri icagao no conjunlo dc engrenagens.
LUBRlFiCAgAO
'nbrificagac tem, como principal ^"ngao, reduzir a resislencia do airilo ^ecorrentc da inlcragao das superficies e duas engrenagens, quando uma as se move em relagao a oulra. A si3ncia ulilizada enlre essas duas
supcrlTcics, para redugao de airilo, d denominada lubrificante, que tambdm tem como fungao a remogao do calor gerado pela inlcragao das superficies 0 que,em alguns casos vem a ter maior imporiancia. Nesic item farcmos apenas alguns comentarioscom relagao a lubrificagao.
Basicamenie sao apresentados 3 re gimes de lubrificagao, denominados: Peli'cula Fluida, Pelicula Limitc e Peli'cula Misla.
A exislencia de uma peli'cula fluida ininierrupta dc lubrificante enlre as superficies de engrenagens em operagao configura a lubrificagao por Peh'cula Fluida. Este caso apresenta a melhor condigao porque nao se verificara o conialo cntrc0 melal das engrenagens. nao ocorrcndo, praticamcnte, 0 desgas.le das engrenagens. No caso oposio, sob severas condigoes operacionais, fica impossi'vel inanler-se esta condigao. Nestes casos considera-se que nao hd possibilidadc dc manler-se lubrificagao por Peh'cula Fluida.
A separagao das superficies sera mantida apenas por uma pequena camada de dimcnsao molecular conhccida como camada-limilc (Pelicula Limilc).
Na lubrificagao misla(Pelicula Mista), pane da carga d suporiada pela pressao descnvolvida na pelicula lubrificante e pane pelo conlato das superficies.
Sob tais condigoes a pelicula fluida d pressurizada, mas e muilo fina para cvitar0conlato das mais alias aspcrezas de cada supcrficie. A Pelicula Limile conlribui apenas parcialmenle na lubrificagao. Este Regime de lubrificagao exigc a ulilizagao de lubrificantes cspeciais.
Como se pode observar,um lubrificante icm como fungao principal eviiar ou minimizar o dcsgasie dos componentes de uma maquina, que se deslocam uns em relagao a oulros.
principais lubrificantes
DERIVADOS DO PETROLED
engrenagens. consistiam de produios residuals, encorpados, pretos e pegajosos. Estes dieos minerais-puros eram os residues da desiilagao de fragoes mais leves de cenos tipos de crus. Sao os chamados dleos de base asfallica, para engrenagens.
Estes oleos sao ainda usados em engrenagens cilindricas de denies retos, em servigos de baixa veiocidade (100 r.p.m.). Em delerminados casos, os de maior viscosidade necessilam ser aquecidos para que sua aplicagao seja possivel.
Este lipo de lubrificante deixa uma pelicula espessa e pegajosa nos denies das engrenagens. Esta peli'cula separa complclamenlc as dreas de conialo dos denies,suporiando a carga unicamente por agao hidrodinamica.
6LE0S RESIDUAIS(Compostos)
Pode-se misturar 0 dleo mineral puro com subsi2ncia gordurosa ou oulro material polar para se obler maior resislencia da pelicula.
Alem dislo, os maleriais graxos porporcionam agao umeclante nos mctais, capacilando os lubrificantes a resislirem a lavagem pela agua quando exposlos a severa coniaminagao.
OLEOS RESIDUAIS(Diliudos com solvente)
Os dois tipos de dice desciiios anteriormenie, podem ser dissolvidos com solvenie para se obler maior facilidade na aplicagao. Ap6s a evaporagao do solvente, permanece 0 material espesso para lubrificar as engrenagens.
Estes lubrificantes s6 devem ser utilizados em locais onde se verifique boa vcnlilagao. Os solvenles dorados podcin acarreiar efcito tdxico no pessoal e o.s volateis, derivados do petrdleo, podem inflamar a qualquer instante.
6leos minerais
OLEOS RESIDUAIS (MineraisPuros)
Os mais anligos 61eos derivados de petrolco, para aplicagao em
Os dleos minerais de menor viscosidade, lais como os altamente refinados para uso em lurbinas, sao muilo adequados para conjunios de engrenagens redutoras fechadas,de alia veiocidade, do lipo helicoidal simples e espinha-de-peixe, nos quais a veiocidade do pinhao pode alcangar
6 flEVlSTA DO IRB, RIO DE JANEIRO,56(872)JUUDEZ,1996 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO 56(272)JUUDEZ, 1996
varios milharcs dc roia^oes por minulo. Esies oleos devem resislir ao calor gerado duranle a opera^ao. Preferencialmente devem ser inibidos contra a oxida5ao c oferecer prote9ao contra corrosao.
OLEOS MINERAIS (Com aditivos polares)
Os oleos minerals de viscosidades intcrmediarias sao freqiientemente misturados com pequenas quantidades de dcidos graxos ou oulros materials polares, tais como dlcos vegetais, para proporcionar melhor lubrificagSo das engrenagens operando em condi9&cs de peh'cula misla, onde os dices minerais-puros nao sao suficientcmente capazes e nao 6 necessaria a maior capacidade de carga dos produtos EP. Tais dleos sao especialmente adequados para conjunios de engrenagens sem-fim de bronzc-no-apo.
OLEOS EP
Tern sido constatado que dsteres sulfurados e compostos organicos dc enxofrc e fdsforo constiiuem eficazes aditivos EP (extra-pressao) para lubrificaqao de engrenagens.
Os aditivos EP sao particularmentc eficientes na prcsen9a de superficies a9o-no-a9o e onde temperaturas localizadas sao suficicntemenle alias para dar origem a uma rea9ao qui'mica.
Nao sao muito eficazes com a90 em contato com metais mais macios(latao, bronze, cadmio, aluminio, etc).
Submelidos a cargas severas estes metais nao-ferrosos e mais macios deformam-se ligeiramente, aumentando as drcas que suportam a carga e, em conseqUSncia, d possi'vci que a temperatura nao alcance ni'vel suficicntemenle alto para que ocorra a reaqao EP.
Em alguns cases os aditivos EP podem ser demasiadamente ativos, tanto para metais ferrososcomo para nao-ferrosos, sendo possfvel se verificar acelerado desgaste corrosivo. Devido a este fate, OS aditivos EP devem ser cuidadosamcnte selecionados.
Se a pressao ou cargas de cheque forem extremamente alias, havcracondiqao na qual OS prdprros agenles EP nao mais serao eficazes, ocorrendo desgaste excessivo e pile (cralera93o).» Os
lubrificantes EP (extra-prcssao) nao podem compensar impropriedadcs mecSnicas ou de projeto. Sob tais condi96cs o seu emprego podera, quando muito,adiar o dia da falha.
GRAXAS
O dleo 6, geralmente, o preferido para lubrifica9ao de engrenagens.As graxas, entrctanto, tambem tern sua aplicaqao como, por exempio,em engrenagens abertas ou onde nao e possfvel _as$egurar suficiente veda9ao,capaz de reter o dleo.
Outras considera9oes, tais como a dificuldade dc acesso a caixa dc engrenagens para reabastecimento do dleo, podem indicar a graxa como lubrifieante prcferencial.
Como acirculajao adequada6essencial a boa lubrificaqao de engrenagens, as graxas recomendaveis sao as moles ou scmifiuidas.
LUBRIFICANTES SINTETICOS
Os lubrificantes sinteticos podem ser especificados para condi96cs incomuns de temperaturas extremas ou de varia9ao muito ampla. Estes lu brificantes,geralmente,sao pioiiglicdis, hidrocarbonetos sintetizados e sillcones.
ADITIVOS
Os lubrificantes de engrenagens podem contcr um ou mais aditivos com a flnalidadc de se obtcr as propriedades necessdrias de acordo com a opera9ao dasengrenagens. Esles aditivos podem visar;
* Melhorar o indice de viscosidade
* Inibir corrosao
•Inibiroxidaqao
* Inibir forma9ao de espuma
* Inibir ferrugem
* Reduzir atrito (aditivos de extrema pressao)
* Aumentar a capacidade de carga (lubrificantes solidos)
Por seresia materia especffica ao tema "Lubrifica9ao", nao nos aprofundaremos nestc assunto. Acrescentamos apenas que, o dleo lubrifieante mais utilizado para as volandeiras(Usinas& Destilarias) e o dleo de base asfditica
ISO 2200. Este e.o dleo recomendado, cmbora sd mantenha suas caracterfsticas na temperatura ambiente.
Qualqucr acrdscimo dc temperatura compromelc a sua viscosidade, o que costuma ocorrcr no carter das volandeiras, apesar da baixa rota9ao (cerca de 7 R.P.M.).
FALHAS EM ENGRENAGENS
Estando as engrenagens corretamente dimensionadas,fabricadas, instaladas e operando com sistcma adcquado de lubrificaqao, certamente oferecerao prolongado pcn'odo dc atividade, nao se regislrando quebras ou desgastcs que venham a comprometer suas opcra96es. Deve-sc notar, entrctanto, que devido a causas mecanicas, principalmenlc, podem vir a ocorrer falhas nestas engrenagens. A faita dc alinhamcnto, por exempio, e uma das falhas, por sinal, das mais encontradas. Os lubrificantes tambdm podem ser rcsponsdveis pela ocorrencia de falhas. Uma vez constatada a falha, deve-se proCeder a uma analise da origem desta falha a fim dc~"qcre se-possibilite, postcriormcnte, uma correta aqao visando eliminar-se o problema em definilivo. A andlise e facilitada partindo-se de uma inspe9ao visual. A superffcie das engrenagens (denies) sempre aprcscntarao indi'cios caracien'sticos de determinadas causas de falhas. Um exame detalhado permitira apurar-sc a causa real da falha. Os danos apresentados pela superffcie das engrenagens sao classificados, segundo a AGMA, como: fratura, fadiga de superffcie, escoamento pidstico,desgaste ou causas associadas. A norma 110.04 da AGMA descreve, inclusive com iiustra9oes, as falhas possfveis e indicando as causas provdveis.
DESGASTE
A perda de metal dos denies da engrenagem, ou seja, o desgaste, pode ter diversas causas, incluindo-se a abrasao,escoriaqao e corrosao. O grau de desgaste pode variar dc normal a destrutivo. O desgaste nonnal 6 o que pode ocorrer em engrenagens novas que, devido a este fato, sao relativamente rugosas em decorrencia dos processes de usinagem empregados na sua fabrica9ao. Estas superffcies serao"amaciadas" aid apresentareni as superficies de contato polidas.Uma vez
latingido este "polimento", deverd j cessar o desgaste.
10 desgaste abrasive e um dos que mais ; ocorre nas engrenagens e sua principal causa 6 a presen9a de material cstranho no lubrifieante. No caso de nao se [ dctectar a causa da presen9a de matcrial estranho no lubrifieante e continuarIse operando a niaquina, certamente ocorrerao pcrdas nas engrenagens. 10 desgaste aprescntado pelo contato dc metal com metal, ocorrido devido a falta de pelfcuia lubrifieante e iconhecido como escoria9ao. A csf:oria9ao pode ocorrer por problemas de alitihamenio das engrenagens, formando-se dreas de "contato localizado".
Neste caso a escoria9ao sera iocalizada. Os denies das engrenagens passam a aprescntar, cm deierminados trcchos, aparSncia de uma superffcie que se iiniu a superffcie dc outra engrenagem e riepois foi "arrancada", possibilitando a forma9ao de uma superffcie de alta ■■agosidade e sem brilho (fosca). A opcra9ao dc engrenagens que apreseniem estes indfcios podera vir a comprometer todo o sistema de ctigrcnamenlo.
a rea9ao qufmica do a rificanie ou de agentes de contamina9ao (dgua ou dcidos) com a superffciedodente, pode-sc verificara corrosao. Traia-se, na inaioria dos casos, dc corrosao alveolar, conhecida como Piles". A analise qufmica do " serijtil paradetermina9aodo hpo de desgaste.
Oatro tipo do desgaste 6 a quelma, semclhante a escoria9ao porcm, ^preseniando contorno azulado ou cscuro uma vez que estd associado a ^ 'as temperaturas. Neste caso deverd ^crinvcstigadoosistemadecircula9ao Q brificante, seu resfriamento. s indicios deste desgaste apresentam ^ "OSriscosumavezqueseraalterada nieialurgia basica dos denies das ^"grenagens.
^■^DIGA de superfIcie
^cpetidas tensoes na superffcie da darao origem ao ^ fgimento de trinca nessa mesma Perffcie ou proximo a eia, ^cterizando-seafadiga.Apariirdaf
a trinca ira aumentar ate que se solle um fragmenlo da engrenagem. formando-se uma cavidade na superffcie (pite).
Notc-se, cnlretanto, que as falhas por fadiga so se aprescntarao apds longos perfodos de opera9ao porque o fenomeno so deverd ocorrer ap6s milhares de ciclos de tensao. Os piles, ou cratera9ao, poderao ser diversos e com 0 aumcnto destes sera notada a uniao cntre eles formando-se a cscama9no.
ESCOAMENTO PLASTICO
Quando a engrenagem recebe carga acima do limite de elasticidadc do metal que a compoe, na area de contato, verifica-sc o escoamento plastico.
Sc expostos a elevadas cargas dc compressao, acima das previstas em projeto, ou ainda, se a vlbra9ao provocar grandes cargas mdximas, os denies da engrenagens aprescntarao superffcie com marcas semelhantes a "marteladas", tal como ocorre em rcbites e talhadeiras quando se "expandem" ap6s os golpes aplicados.
Causada por tensoes de cisalhamento na superffcie do metal, a ondula9ao lambcm c uma deforma9ao plaslica. As ondula96es, quando surgem nas superficiesdosdenies das engrenagens, servem como advcriencia para a ocorrSncia de futura falha por excesso dc carga.
RUPTURA
Toma-se importante distinguir as falhas por rupturadevidasii fadigados denies, das falhas per ruptura que podem ter origem na cratera9ao (pitting) ou em outras causas iniciais.
Os denies das engrenagens sao carregados como vigas em balan9o, com a carga sendo aplicada cm posi9oos varidveis ao longo da superffcie de contato. Assim, e provavel que a ruptura, pela raiz, de qualquer dente, seja uma falha devida a flexao.
Se um dente quebrar devido a cratera9ao, a fratura comeqa a partir de uma das cavidadcs (piles), prdxiinas do mcio do dente, resuUando cm ruptura de "meio-de-dente".
FALHAS ASSOCIADAS
As falhas associadas, geralmente decorrem de fabrica9ao inadequada.
ambiente agressivo e manuseio incorreto. Trincas oriundas de tempera ou retifica9ao inadequadas sao frequentcmentc visfveis a olho nu.
Falhas na borda dos denies podem ocorrer devido a elevadas tensoes na roda dentada ou tensoes de flexao nos denies.
Correntcs eldlricas parasitas podem causar cavidades lisas, parecendo fundidas, dislribuidas num padrao uniforme sobre a superffcie da engrenagem.
Mossas c outros danos nos denies, causados por qucda ou manuseio improprio dos conjunios de engre nagens durante a instala9ao e monlagem lambcm podem dar origem a falhas nestas engrenagens.
Em funqao de tais fatos, tornam-sc aconselhaveis inspe9oes pcriddicas (frequences).
Atraves destas inspe96es podem ser detectadas falhas iminentes, evitandose que os danos alcanccm estagio no qual nao seja mais possfvel uma corre9ao. A adequada andlisc de falha pode requerer meticuloso trabalho de laboratdrio. O importante c determinar a causa da falha, examinando engre nagens, lubrifieante, condi9oes de opera9ao, historico da unidade e demais informa96es rclevaiitcs.
PROCEDIMENTOS PARA INSPEQAO DE RISCO
0 inspetor que liver a incumbencia de avaliar um riscodc quebra de mdquinas que envplva a utilizaqiio de engre nagens, devera eslar preparado para realizarta! avaliaqao.fundamentadoem conhecimentos lecnicos ja adquiridos anlcriormente e a partir de uma inspe9ao visual, a ser rcalizada no conjunto de engrenagens alvo da avalia9ao requerida.
Para que os serviqos de inspeqao sejam levados a bom termo, torna-se necessario que as maquinas contendo as engrenagens (redutores de velocidade, acionamcntos, etc) cstejam paradas e abertas. Pouco poderd se observar nas engrenagens caso estejam em movimento, a nao ser o nfvel de rufdo. Conclui-se, portanto, que estas Inspeqoes deverao ser realizadas quando as mdquinas esliverem paradas para manulenqao.
fl BEVISTA DO IflB. RlO DE JANEIRO. 56(272) JUUDEZ, 1085
REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO. 56(278) JUW3BZ, 19B5 9
Apos adquirir as informa^oes necessarias sobre a vida pregressa das engrenagens (quebras, elimina^ao de Irincas, etc) oinspctor deverdpassara inspecjao visual. O acesso visual as engrenagens podera ser feito de maneira direta,sc expostas ,ou atravds de bocas de visila, conforme as encontradas nos redutores de veiocidade. Nesie caso sera necessaria a uti]iza9ao de lantema, a fim de que se possa constatar a existencia ou nao de Irincas superficiais, pitting, rupturas, etc.
Deve-se observar com aten^ap os denies das engrenagens, procurandose visualizar quaJquer sinal que indique a possibilidade dc futura quebra, assunto esteja descrito anteriormente. Certamente haverd casos em que se tornara necessaria a remo9ao de partc da peii'cula lubrificante a fim de que se possa visualizar com acuidade os denies das engrenagens. A remo9ao de parte do lubrificante devera ficar a cargo do proprietario da maquina, nao devendo 0 Inspetor introduzir panos ou estopas naquelas pepas.
0 aspecto apreseniadp pelas engre nagens devera estar de acordo com as informa9oes prcstadas pclos operadores e encarregados pela manutenpao das mdquinas.
Nesta oportunidade aproveitamos para alguns poucos esclarecimenlos sobre "Elimina9ao de Trincas". E muito comum escutarmos dos proprietarios desle tipo de mdquinas a expressao "Ja eliminamos diversas trincas com sucesso".
Nao e hem assim. Aigumas trincas, de falo, na maioria das vezes superficiais, permitem a e]imina9ao. O local 6 escariado fazendo-se com que a irinca desaparepa. Em seguida. dependendo do material quo compoc a engrenagem, preenche-se o local escariado com a solda recomendada. Ocorre que este procedimento,embora pare9a simples, pode comprometer a vida util da engrenagem em dcfinitivo,podendo-se registrar uma quebra de maiores propor96es mais a frente. Nao podemos nos esquecer que, ao aplicar a solda, elevaremos a temperatura naquele lo cal da engrenagem. Isto proporcionard a forma9ao de tensSes naquele ponto. A pe9a, como um todo, perderd.suas
caracten'sticas ducieis, fragilizando-se e trincando em outros pontos com brevidade.
Para minimizar este fato, realiza-se o "ah'vio de tensoes",providenciando-se o aquecimento de toda a pe9a (engrenagem), atravds de resistfincias, lenta e gradualmente e depois permitir sou resfriamento, tambem lenta e gradualmente. Assim sera eviiada a concentra9ao de novas tensoes na pe9a. Lembramos, ainda, que dependendo do local onde se locaiiza uma irinca, pode-.se reduzir o momento de inercia ao efetuar a escaria9ao da trinca, comprometendo-se as caracten'sticas do projeto da engrenagem.
Devc-se considerar, portanto,que nem todas as trincas em engrenagens podem ser elimihadas "garantindo-se" a perfeita opera9ao da pe9a. A nosso ver, apenas os fabricantes podem opinar a respeito da altcrnativa entre substitui9ao da engrenagem por nova ou eliminar a trinca apresenlada. Queremos registrar, tambem, que a inversao do posicionamento de uma engrenagem,embora sendo executavel em alguns casos, nao e procedimento recomenddvel.
Juntando-se as observa9oes realizadas durante a inspe9ao visual, com as informa90es obtidasjunto asequipes de manuten9ao c opera9ao, acreditamos que0inspetorjd estcja apto a "avaliar" o ri.sco de quebra, seja total ou parcial, das engrenagens objetode cobcrtura de seguro Quebra de Maquinas. Um item que devera ser averiguado no decorrer da inspc9ao c o relative a ensaios nao destrutivos (END). Os ENDs possibilitam um correto dimensionamento, ou ate mesmo a constata9ao,da falha que a engrenagem apresentc. Para dctec9ao e dimen sionamento de trincas, pode-se utilizar ensaios de LP(Ifquido penetrantc),MG (parli'culas magneticas) c ullrasom. Estes procedimentos devem ser exigidos da equipe encarregada pela manuten9ao mecanica ou de terceiros. No caso especffico de engrenagens utilizadas para acionamento das moendas operando nas usinas e destilarias, torna-se necessaria a realiza9do dos ENDs por ocasiao do perfodo de entressafra. Devem ser destacados os ensaios com partj'culas
magneticas, principalmente naS engrenagens bi-iielicoidais.
Os testes de contato com uti[iza9ao dti azul da pnissia tambem sao de grand^ utilidade. podendo-se verificar comq' estd sendo cfetuado o contato corretq entre os denies das engrenagens.
Os laudos rcfercntes a tais exames deverao estar scmprc disponfveis para consulta.
0Inspetor devera se cerlificar de qu6 OS servi9os relatives a exames o, elimina9ao de trincas foram rcalizados por especialistas no assunto e com o, emprego dc ali'vio de tensoes. '
EXEMPLOS PRAtICOS j
Tivemosa oportunidade de verificar "if loco" aigumas das falhas apontadaJ neste texto,principalmente,por ocasiaO; de inspe9oes realizadas em Usinas da A9ijcar e Destilarias dc Alcool-' Anexamos a este traballio aigumas fotbgrafias.que mostram os danos a que uma engrenageni estd exposta.Tornainse claros os piles, marcas de desalinhamento, sobrecarga, iubrifica9aoi deficiente, etc.
Embora nao tenham sido inclui'dos no comentario aprcsentado, os cixos tambem estao sujeitos a falhas causadaS. por problemas de material, fundi9ao, sobrecarga, etc.
Finalizamos alertando para o falo dc que, uma vez constalada a existencia de uma ou mais falhas em uma engrenagem, tais quais as apontadas nesle lexto, e caso a engrenagem pcrmaneya em opera9ao, o inspetor devera considerar a precariedade do sistema de manuten9ao aplicado pelo proprietario das engrenagens. 0 fator dc servi9o ao qual estao submelidas as engrenagens c a polftica. de investimentos na manuten9ao preventiva destas mdquinas, sao itens que deverao ser levados em considera9ao pelo inspetor quando da avalia9ao do risco.
I
Severino Garcia Ramos(•)
PONTOS POLEMICOS DA REFORMA DA PREVIDENCIA
ABSTRACT
Machinery Breakdown
The text provides biLsic knowledge about this subject.
Em que pese a iniciativa do Governo, incluindo a Previdencia Oficial como ponto principal de suas reformas,nao ha como deixar de indagar se o Brasil tera, de fato, uma reforma de base na previdencia,para torna-la solvente, resolver os seus problemas cronicos,injustigas e garantir a sstabilidade do Real, ou feremos mais um pacote para ^tender apenas as necessidades imediatas de caixa? Essa diividaincomoda precede porque, ha bastante tempo, a previdencia vem sobrevivendo custas da inflagao e de outros expedientes redutores do valor real de beneficios, niesmo assim, passando por serias dificuldades de solvencia,operando num regime de caixa "heterodoxo" com deficits constantes nos orga^entos, atendendo precariamente os segurados, numa ^huagao caotica que se agrava ® cada momento. Apesar de hide isso, OS Govemos, ate o Momento,nao se empenharam riuma reforma estrutural, preferindo optar por medidas paliativas de curto alcance tipo f^mentar contribui^oes, evassim, o confronto politico com OS grupos ®Oeficiados com o status quo.
Essa situagao tern sido extremamente injusta, nao so com a maioria absoluta dos aposentados e pensionistas, que recebem beneficios em tomo de um salario-mmimo, mas principalmente com os trabalhadores mais pobres, reunidos nessa mesma faixa de miseria. Isto porque, embora aviltante, o salario-mmimo,se for ajustado a um minimo real, compativel com a subsistencia do trabalhador pobre, e dbvio que a previdencia imediatamente ira a falencia. Diante desse quadro, seria de se considerar um "crime hediondo" contra a nagao, se mais uma vez medidas paliativas vierem a ser tomadas,adiandose novamente a solugao deste grave problema social.Esperase, portanto, uma reforma de base para o trabalhador pobre. Alem de socialmente injusta,a previdencia esta a um passo da insolvencia, portanto nao e o caso de se fazer a "reforma do possfvel" e sim a "reforma da sobreviv&icia" para garantir os beneficios das geragoes atual e futuras.
Uma reforma de base na previdencia, de modo a dotar o pais de um modelo juste, modemo e equilibrado atuarialmente nao sera uma tarefa
facil, principalmente quanto a necessidade inadiavel de modificar pontos polemicos do atual sistema, tais como a ado(;ao de um regime unico, extingao da aposentadoria por tempo de servigo e a acumulagao de aposentadorias.
Fora OS pontos polemicos citados, uma reforma de base tera de levar em conta componentes atuariais determinantes, dentre eles a longevidade da mulher, a desaceiera^ao da taxa de natalidade, o envelhecimento da popula^ao, que tem elevado consideravelmente a quantidade de idosos, nas faixas etarias acima de 50 anos.
Alem(iisso,a administragao do novo sistema tera de resolver ques-toes fundamentals como eliminar fraudes, cormp^ao e enxugar a maquina administrativa.
O sistema atual apresenta um enorme passive atuarial, representado por direitos adquiridos, ex-pectativas de direitos e, prin-cipalmente, relacionado com a questao do salario-mmimo,o qual tera de sercoberto,em respeito asleis, de modo a viabilizar a reforma.
E evidente que uma reforma de base na previdencia oficial sera politicamente muito
(*) Engenheiro
10 REVISTADOtRB.RIO DE JANEIRO,56(272)JUiyOEZ, 1995 REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO.56(272)JJUUDEZ. 1995 11
dificil, mas o Governo e o Congresso tem o dever de fazela. A principal fonte de desgaste politico sera, sem duvida, a extin(;ao da aposentadoria per tempo de serviqo, que beneficia, especialmente uma pequena, porem importante parcela da popula^ao, em termos de poder de pressao e'-^prma^ao de opiniao.
A aposentadoria por tempode servipo, alem de elitista e upi privilegio diante da realidade social e economica do pai's. E injusta, na medida em que favorece pessoas de melhor nfvel economico e social em detrimento dos direitos dos maispobres. No atualsistema, uma grande parcela da contribuigao do assalariado pobre financia aposentadorias precoces de pessoas de melhor nivel economico e social, de forma a promover uma distribuipao de rendas ao inverso, o que ja foi denominado de "estelionato social".
Nao teria nada demais se, em vez de repartir as despesas desse beneficio com os mais pobres, fosse o custeio do mesmo calculado atuarialmente pelo regime de capitalizapao individual e pago pelos proprios beneficiados.
Trata-se de beneficio que nao tem relevancia social, razao pela qual nao consta da maioria dos modelos oficiais.
Apenas o Brasil, Equador, Egito,Italia, Kuwaite o Libano concedem essa aposentadoria. No Brasil,esse beneficio tem se prestado a polemicas insanas, em que se procura camuflar os
seus aspectos negativos para um paiscomo o nosso,que tem um gigantesco passivo social em alimentagao, educagao e saude-publica. Tem ocorrido uma verdadeira batalha "vale tudo" em defesa da manutengao da aposentadoria por tempo de servigo, inclusive a disseminagao de falsos conceitos, plantados e repisados ate se tornarem verdadeiros mitos.
E comum a afirmativa de que aextingao dessa aposentadoria contribuira para aumentar as desigualdades sociais, a miseria e a pobreza. Ao contrario, a continuagao desse beneft'cio e que agravara esses problemas sociais, pois com ela, sobrarao cada vez menos recursos para atender os mais pobres.
Ha tambem quern defenda essa aposentadoria como forma de protegao contra o desemprego. Com o atual modelo ocorre o contrario, os aposentados, por se sentirem hfgidos ou por necessidade, ocupam espago nos mercados de trabalho formal e informal. Na verdade, a questao do desemprego nao tem como ser resolvida via previdencia.
A aposentadoria por tempo de servigo ja onera substancialmente o sistema, de modo a impedir um ajuste que signifique melhoria nos valores de beneficios, especialmente aqueles da maioria absoluta de aposentados e pensionistas,que estao na faixa de um saiario-minimo.
A previdencia social, desde o seu nascimento em 1923 ate
hoje, permanece sob a tutela de politicas popuhstas e corporativistas, pelas quais os direitos e beneficios foram sendo, paulatinamente, assimilados como dadivas paternalistas e benesses do Estado, servindo, em alguns momentos de sua historia, como "colchao amortecedor" de conflitos sociais.
E obvio que se a aposen tadoria por tempo de servigo nao for extinta o pais, dentro em breve, estara novamente discutindo um novo modelo de previdencia, o que pode ser muito bom para alguns politicos.
Portanto, o Governo para realizar uma refdrma na estrutura da previdencia precisa apresentar suas propostas a sociedade, com clareza, justificando-as atraves de um modelo viavel para o Brasil, no longo prazo. 6 necessario uma grande campanha de esclarecimentos a populagao, mostrando as injustigas e a precariedade do atual sistema, a necessidade de mudangas e o alcance das mesmas, de modo a conduzir a reforma para o interesse da maioria.
AS EMPRESAS DE ONIBUS E A
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
TESE QUE NAO PODE PROSPERAR. SEUS
REFLEXOS NOS SEGUROS FACULTATIVOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RCF
Tivemos noticia de que algumas empresas de onibus tem assumido, explicitante, na Utisdenunciagao de sua seguradora de RCF, a responsabiiidade objetiva ao contestarem os litigios que envolvem atropelamentos e colisoes por seus veiculos. Uma tendencia dessa ordem causar-nosia preocupagao, por isso nos spressamos em tecer as consideragoes a seguir, objetivando demonstrar a improcedencia, senao impertinencia, dessa assungao de responsabiiidade objetiva pelas empresas de onibus, bipotese em que, se ocorrente, caberia a seguradora negar a btisdenunciagao,invocando-se,in clusive, ferimento ao contrato de seguro.
A primeira vista impressiona o ®i"gumento de que as empresas Particulares de onibus sujeitam-se ao regime da respon sabiiidade objetiva nos casos ^os danos causados a pessoas Ou coisas nao transportadas, Como uma das excegoes a regra uu responsabiiidade subjetiva a^culpa adotada pela legisbrasileira.
o nivel de preocupagao ^Umenta na medida em que se em conhecimento de recen-tes ) gados, como por exem-plo "tribunal de Justiga do g '®hito Federal,reconhecendo , da responsabiiidade jetiva das empresas de Us, espelhada na ementa a transcrita:
"RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO-TRANSPORTE COLETIVO-PESSOAJURIDICA DE DIREITO PRIVADO-CF/88TRATAMENTO: Responsabiii dade civil. Pessoa jurfdica de direito privado, prestadora de servigo publico de Iransporte coletivo de pas-sageiros. Art. 37, § 6" da CF. A responsabiiidade civil da pessoa juridica, presta dora de servigo publico de transporte coletivo de passageiros, e, nos termos do artigo 37, § 6° da Constituigao Federal, objetiva. O referido dispositivo constitucional abrigou a doutrina do risco administrative e nao a do risco integral. Pica a vilima dispensada de provar a culpa ou dole do agente. Pode, todavia, o Poder Publico ou Concessionario, alegar a culpa exclusiva da vitima que, se demonstrada afasta a respon sabiiidade civil".(TJDF -l^TRel. Mario Machado.DJU 3/8/94, pag. 8.750).
Nada obstante, cremos equivocado o entendimento acima,na medida em que estendido a quaisquer empresas de onibus, que nao sejam constitui'das como sociedades de economia mista ou empresas publicas,argumento que decerto nao teria sido suscitado a quando do julgamento do acbrdao acima transcrito. De outro lado, o Estado poderia responder objetivamente, como ente titular da concessao ou permissao. A em-
presa de onibus,so se constituida como empresa publica ou soci edade de economia mista, conforme os limites tragados pelo "caput"do artigo 37da CF.Senao, vejamos.Com efeito, a legislagao patria consagrou como regra a responsabiiidade civil baseada na culpa, em contraposigao a teoria do risco, cuja obrigagao de ihdenizar independe da culpa.For isso que as excegoes a essa regra so podem prevalecer mediante expressa previsao legal, nao comportando, tambem per essa razao, interpretagao elastica ou analogica. Exemplos dessas excegoessao os danoscausadosem acldentes de trabalho (infortumstica), os causados per proprietarios de veiculos ate o limite do seguro obrigatoric de DPVAT (onde OS riscos sao transferidos as seguradoras que operam essa modaltdade) e os causados pelo Estado.
Afira-se, desde logo, que a responsabiiidade civil do transportador, com relagao as pessoas ou cargas transportadas, em verdade nao e objetiva, mas presumida com base no "just receptum",na medida em que,na exploragao dessa atividade, tem a obrigagao contratual de conduzir incdlume ao seu destino as pessoas ou coisas assumidas para o transporte.Por isso que eximentes de responsabiiidade do transportador nao so a fortuldade, como tambem o vicio prdprio ou
(') Atudrlo e consultor de empresas 12 REViera oo(rb,rio de Janeiro,56(272)juudez. less
Ricardo Bechara Santos(')
REVISTADOIRB,RIO DE JANEIRO,56(272)JUL/DE2. 1995 13
OS fates exogenos dos quais sao exemplos, dentre outros, os assaltos a mao armada, os tiros e objetos perpetrados de fora para dentro do veiculo transportador, invenciveis, imprevisfveis e inevitaveis,como tambem a culpa exclusiva da vftima.
Feitas essas considera^oes preambulares,vejamos o que dispoe, "verbis", o paragrafo 6° do artigo 37 da Constituiqao Federal:
"Art.37. A administra^ao publica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, obedecera aos principios de legalidade, impes-soalidade, moralidade, publici-dade e, tambem,ao seguinte:
...(omissis)
§ 6°. As pessoas juridicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de servi^os publicDS responderao pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra os responsaveis noscasos de dolo ou culpa."
Esta, e a nova matriz da responsabilidade objetiva do Estado. Nesse modulo, hS quem queira entender que as empresas de onibus, na condigao de concesslonarias ou permissionarias de servi^os publicos de transporte coletivo, tambem devam responder, como o Estado, objetivamente pelos danos causados a tercei ros, com fulcro no dispositive constitucional supra transcrito. "Modus in rebus",entretanto.
Realmente, o principio da responsabilidade civil objetiva do Estadojamaisfoiposto em duvida. O artigo 15 do C6digo Civil,jS em
1916, tornou explfcita essa responsabilidade, como excegao k regra da responsabilidade subjetiva, repita-se. Seguiram-se as Constitui^oes de 1934,1946, 1969 e1988.
Responsabilidade objetiva.4 a obrigagao de indenizar que
incumbe a alguem em razao de um procedimento Ifcito ou ilicito que produziu uma lesao na esfera juridicamente protegida de outrem (Celso Antonio). Para configura-la bastaria, pois,a mera rela^ao causal entre o comportamento e o dano.
Mase precise desdelogo ressalvar que a culpa da vitima, total ou parcial, exclui ou ameniza a responsabilidade do Poder Publi co,como cedigo na jurisprudencia e doutrina.
Nada obstante tudo isso, no que toca a responsabilidade objetiva das empresas de onibus, como permissionarias ou concessionarias de services publicos de transportes coletivos, como acenada no paragrafo 6° do artigo 37 da Constitui^ao Federal de 1988,€ precise ter em mira o que dispoe o "caput"desse dispositive,porque, como regra simples eirrespondivel de hermeneutica, nenhum para grafo pode ser interpretado ou subsistir dissociado do seu "caput", que constitui o seu comando.Principalmente quando se trata de um dispositive consti tucional, cuja precisao tecnica legislativa se impoe com maior responsabilidade, pela presunqao de qualidade legis-ferante do legisiador especial. Pela sintonia mais fina, pelo toque refinado de quem nessa qualidade legisla, ja tocado pelos conheci-mentos de hermeneutica de que possui. Acres^a-se que quanto mais resumida uma lei mais geral deve ser a sua linguagem.Por isso que, na linguagem geral do"caput"do art.37da Constitui(;ao Federal,nao comportaria o detalhe da explica^ao de que so as empresas da administra?ao publica indireta constituidas como sociedades de economia mista e empresas publicas estariam sob o guante da responsabilidade objetiva. ^ que esse entendimento deve defluir da sua linguagem geral, tocada pela melhor interpretagao,por isso que as regras acessdrias dos paragrafos
hao de estar presas ao "caput sem rebu^os de duvidas. Nesse conseguinte,verificando-sefi que o legisiador constitucional,aoj redigir o"caput"do artigo 37suso-' transcrito, so faz men(jao a,l administra^ao publica direta, indireta ou fundacional, tem-se como evidente que aquelas "pessoas juridicas de direito' privado prestadoras de servigos| publicos" a que o seu paragrafo 6° se refere, so responderao objetivamente se se tratarem dei empresas publicas ou sociedades de economia mista, que sac pessoas juridicas de direito, privado que integram a adminis-' tra^ao publica indireta. Se nao,' nao, desassombradamente. Isso •. porque, por evidente, a outras ! especies nao teria se referido o "caput" a quejj,paragrafo se filia| umbilicalmente. Nesse ponto,' repita-se,a norma naocomportaria interpretagao extensiva. Esta-se, pois, a ver, que as empresas de orubus responderiam objetivamente, se empresas pu blicas ou sociedades de economia mista forem,como por exemplo o sao, no Rio de Janeiro, a CTC, o METRO, etc. Como tambem em outros Estados, a CMTC,EMTU, CBTU, dentre outras da administra^ao publica indireta. Mas isso, obviamente, se real mente pudesse se aplicar o principio da responsabilidade objetiva do Estado,quando se trata de colisao de veiculos ou atropelamentos por eles causados. Ora, o que funda essa responsabili dade objetiva do Estado,e a teoria do risco administrative. F que o ato de dirigir veiculo, em sa consciencia, na verdade nao poderia ser confundido ou interpretado como sendo um ato administrativo. Sensivel a esse entendimento, a jurisprudencia paulista vem assim se manifestando, do que d& mostra as ementas a seguir transcritas, em que pese a existencia de outros em sentido contrario:
1")"Em se tratando de acidenle de transilo, a questao deve ser focada pelo angulo da res ponsabilidade subjetiva, pois nao se pode interpreta-la sob a modalidade do risco adminis trativo. O ato de dirigir veiculo nao pode ser confundido ou interpretado como sendo um ato administrativo, ou seja, manifesta^ao da Administra^ao Pu blica, que, agindo em tal qu,alidade, procura adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou, ainda, impor obriga^oes aos administrados ou a si propria" (Prlmeiro Tribunal de Al^ada Civil de SP - Terceira Cam. Apel. 384952 - Rel. Juiz Marcondes Machado. Julg. em 12.U1.88 - In ^ui Stoco, Responsabilidade Civil e Sua Interpreta^ao Jurisprudencial, pag.280).
2')"Nao se aplica o principio da responsabilidade objetiva do Estado,quando se trata de colisao de veiculos"(TJSP - Sexta C Civ. Apel. Re. Des. Vieira de Morals. Julg. em 13.12.75 - RT 509/141).
^) Em se tratando de acidente e entendimento desta amara que nao se aplica na ipotese a teoria do risco administrative, devendo, em conseqiiencia,ser provada a culpa ^ Administra^ao" (Primeiro ACSp Quinta C. Civel Rel. auricio Vidigal-Julg.em 14/06/ ^-RT 645/113).
•Jdo menos ato administrativo poderia se alvitrar de um acidente ® transito quando os seus P^rticlpes sejam empresas estritami
° Estado ente privadas,cujo liame com 'tado e apenas uma concessao ^permissao para operar service
® ^""^sporte,sem qualquer outra com a administra?ao
fu'H indireta ou acional, como vislumbra o Ped^ f° ConsUtui?ao
porque, na sede do constitucional que
precedeu a Constitui^ao de 1988, por imprecisao redacional, se construiu uma jurisprudencia copiosa, para estender a respon sabilidade objetiva as sociedades de economia mista e empresas publicas, jamais as empresas de onibus genulnamente privadas. E foi nesse sentido que veio a lume 0 preceito, mais amplo,constante do § 6° do art. 37 da atual Constituigao, vale dizer, pai-a consagrar aquele entendimento jurisprudencialquesefez torrente.
Sem, decerto, atingir, por metastase,as pessoasjuridicas de direito privado que nao fossem aquelas da administragao publica indireta, como soem ser as empresas publicas e as sociedades-de eco nomia mista,do tipo,repita-se,da CTC, METRO, CMTC, EMTU, CBTU,etc.
Na liqao de CARLOS MAXIMILIANO, as leis posteriores constituem prolongamento das anteriores: "posteriores legis ad priores pertinent..." Por isso que o preceito da Constitui^ao de 88 nesse tocante(art.37§ 6°),constitui uma evolu^ao do da Constitui(;ao antecedente(art.107),ungido pela consagraijao jurisprudencial que no vacuo entre um e outro se construiu.
Dai, seria tambem oportuno iembrar a maxima "minime sunt mutanda, quo e interpretationem certam semper habuerunt", que equivale dizer, na tradu^ao de CARLOS MAXIMILIANO, secundando Paulo,no Digesto,liv. 1, tit. 3,parag.23:"altere-se o menos possivel o que sempre foi entendido do mesmo modo".
Essa preciosa maxima faz observar as normas de acordo com osentido e o alcance uniformemente definidos durante dilatados anos pela doutrina e pela juris prudencia.
Caso nao prevale9a o raciocinio aqui exposto, urgiria que o segurador avaliasse a hipotese no momento da aceita^ao dos riscos
de responsabilidade civil das empresas de onibus, ou de quaisquer outras prestadoras de servi^os publicos, na medida em que, certamente, muito mais gravoso e o risco de um segurado que se submete ao regime da responsabilidade objetiva, como se Estado fosse, respondendo independentemente de culpa, do que o daquele segurado comum sujeito a teoria da responsa bilidade subjetiva, onde so responde pelos danosse obrarcom culpa.
Nessa avaliaqao consciente do risco pelo segurador,no momento do exame da proposta,pelo menos tres opqoes se estenderiam:(a) simplesmente inaceita-la,situa^ao que poderia trazer complicaqoes diante do artigo 39 do CPDC;(b) aceita-la com a ressalva expressa de que a apolice so opera em caso de culpa do segurado e;(c)aceitala normalmente mediante a fixaqao de um premio atuarialmente compativel com a res ponsabilidade objetiva do segu rado, que eleva sobremaneira o espectro do risco.
Sao essas as consideraqoes que, "sub censura" dos doutos, apresso-me em fazer sobre o assunto em referenda.
transportation companies and
Liability A legal approach. 14 HEVtSTA DO ins. BIO DE
HEVISTA 00 IBB, RIO DE JANEIRO,56(272)JUL/DE2.1996 15
(') Advogado
ABSTRACT Bus
general
JANEIRO,56(272)JUUDE2,1695
JURtSPRUOENCIA
Dentre os sen'iVos oferecidos pela REVISTA DO IRB destaca-se a compilatao sistemdtica pe)a Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis,das principals decisdes tomadas pelos Tribunals, na area de seguro e resseguro.
AUTOMOVEIS
SEGURO - AUT0M6veU - SEGURADO COM DDIS ENDERE^:ds. - OPCAOLICITUDE. Se o seguradb lem duas residencias. ou dois domici'lios, n2o.cst^ afrontando nenhum dispositivo da Lei Civil, sendo-Ihe licito opiar pela situagao que melhoratenda aos seus interesses.indicando o endercfo no interior do Estado para beneficiar-se de tarifa reduzida. Nao pode ser considerado delito tarifdrio o fato de o automdvei circular em outras cidades brasileiras que,eventualraente,apresentcm maior risco para o furto ou roubo de automdveis.Se a companhia seguradora v6 0 fato dessa maneira, deve incluir no contrato cidusula proibitiva de o vei'culo circular nesses lugares, tai como acontece em alguns lugares da Europa.Se o contrato nada estipula sobre isso, nao hi qualquer dbice ao recebimento da cobertura contraiada. Se o segurado paga o prSmio, cumpre 2 seguradora pagar a indenizagao devida (TJ-RJ - Ac. da 8' CSm. Cfv. reg. em 18-10-94 - Ap. 4.897/93-Capital - Rel. deslg. Carpena Amorim).
NotaADCOAS;Consta do voto vencidodo Des. Luiz Carlos Guimaraes;"E tern razSo a Rd-Apclante,eis que o Autor-Apelado se houve. na hipdiesc dos autos, de forma inadequada e em contraposiflo aos comandoscmergentes dos arts. 1443c 1444 do Cdd. Civ, Brasileiro e das Condifdes Gerais do Seguro, hs quais aderiu. Senao, veja-se. Ao contratar com o objetivo subaliemo de reduzir o valor do prSmio, indicou, maliciosamente,como local desua residSncia o Municfpio de N. Friburgo. A rcalidadc. entretanio, induvidosa, 6 que o segurado obrou,in casu, de eis que 0 imdvel de N. Friburgo, pelas fortes circunstSncias dos autos e, mesmo, pela farta prova documental produzida, se destina a veraneio, porquanlo a resid6ncia do mesmo. e o local em que o vei'culo circula.regularmente,se situa na Cidadedo Rio de Janeiro, onde, aliAs, se verificou o evenlodanoso. Diz oprovfirbio popular que 'mais fdcil se pega um mentiroso que a um coxo'.,,0Autor-Apelado, ao informarsua residSncia 2autoridade policial por ocgsiSo do sinistro, indicou a Rua Antanio Basflio,
Rio.e n3o,a de veraneio,em Nova Friburgo, sendo certo que seu local de trabalhc 6 tamb^m, situado no Rio de Janeiro. 2 Rua - Buenos Aires." In Boletim ADCOAS Ano 27 n" 1) -EMENTA: 146.976
RESPONSABILroADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO - FATO
IMPREVISfVEL - CULPA - INOCORRENGIA^ Se o acidente decorre por fato imprevisfvel, como a rupiura do mccanismo de direfSo, numa viagcm que se desenvolve normalmente,em velocidade moderada. nao hd que so atribuir culpa ao condutordo vefculo(TJ-AL-Ac. unSn.3,54 da Cam.Crim.julg,em 26-5-94- Ap.4.974Siio Sebastiao - Re). Des Geraldo Tendrio Silveira - Adv.: Antonio Gustavo L. de Almeida), Nota ADCOAS:Extrai-se do ac6rdao iigao de Paulo LdcioNogueiraqueexplicita:"Na considerafao do crime culposo nao ba.sta que se vcrifique a afao e o rcsultado,sendo neccssdrio apurar-se o nexo causal entre uma e outro e o nexo psicoldgico,S6 assim 6que se pode falarem imputafao.Segundo 0 art. 13 do CP,o resultado de que dependc a existencia do crime somente 6 imputdvel a quem Ihe deu causa.Tambdm para o crime culposo 6 necessdria a relasSo de causalidade, entre a afSo e o resultado, completando o nexo psicoldgico." In.
Boletim ADCOAS Ano 27 n° I - EMEN
TA: 145.944
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPRA E VENDA - VEl'CULO
FURTADO - INDENIZACAO,Tern direito dc ver-sc reembolsado do valor por ele efetivamente pago, atualizado monetariamentc, aquele que, de boa-fd, adquire vefculo furtado, depois apreendido pela autoridade policial.Todavia,somente prova cabal da md-fd do vcndedor autoriza o maglstrado a impor condenafao por pcrdas e danos,ao argumento de que o comprador d molorista de tdxi e, com a apreensao. se vS impedido de cxercer a profissao(TJ-BA - Ac. unSn. da 4'Cdm.Cfv.julg. cm 17-894 - Ap. 13-164-4-Capital - Rel. Des.Paulo Furtado). In Boletim ADCOAS Ano 26 n"
33-EMENTA: 145546
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRANSITO - VEICUL(i EM NOME DE TERCEIRO - IN^
DENIZAOAO - RESPONSABILIDADE•]
OMISSAO DE SOCORRO - MORTE.Na(« se susienta a ilegitimidade ail causa"'] passiva se, h dpoca,o vefculo de transport': de carga, envolvido no acidente, esiava en* nome de tercciro, c nao foi fciia prova do. vfnculo empregatfcio do motorista con*, outra emprcsa do griipo, d qua) se dizfj pertcncer o vefculo. Tendo o acidente sido! provocado por imperfcia do motorista dOi caireta, vitiiiiandade.mqrte o scu condutof-' sem prestar socorro, sendo ideritificados! mais adiante a carreta e molorista res-j ponsdveis pelo sinistro, cabe d empress jurfdica indenizar os bencficidrios da vitimS pelo ato ilfcito de seu preposio, Por outrO. lado,so requerida a afao de indenizagao pels, viijva, a pensao, em face do seu cardtct] alimeniar,pode beneflciariambdm os filhoSj menorcs deixados d orfandadc paternaij mesmo nao Figurando como litisconsortcsl aiivos(TJ-GO - Ac. tinSn. da 3' Cam. Cfv.' julg, em 9-8-94 - Ap. 32.106-8/190Goiatuba - Rel. Des.CharifeOscar Abrao).
Noia ADCOAS: Cilado no acdrdao o esclarecedorensinamentodeWashingtondel Barros Monteiro; "Nessas condifoes, naO' cabe mais ao ofendido comprovar a culpsj concorrente do patrdo; numa agdo de< indeniza?ao. compete-lhe, lao-somente.! demonsirar a existencia do ato Icsivo e que' este se dcve d culpa do prcposio-i Evidenciada esta, cmergird ipso facto a culpa do palrao, que s6 se isentard dc responsabilidade, se tiver a seu favof'i algumadas eseusas legais", OTribunal cits Emenia ADCOAS 141260/93. In Boletim ADCOAS - Ano 27 n° I - EMENTA:
145945
de dano moral, a ser apurada cm liquidagao. consoantc posiulado, com juros •e corrcfao monetdria a partir do evento lesivo{STJ - Ac. unfin. da 2= T. publ. no DJ dc 13-2-95. pdg. 2.226 - Rec. Esp. 25.5070-MG - Rel.Des.Amdrico Luz- Advs.:Rui Batista Mendes e Ana Maria P. de Vasconcelos Costa). In Boletim ADCOAS Ano 27 n" 11 - EMENTA: 146975
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE GRATUITO - CONDUTOR do vei'culo - DOLO,Rcge-se Pclas normas do art. 1.057 do C6d. Cfv. o tran-iporte benevolo, no qual somente o 'ransportado aufere vantagem. respoiidendo, assim,o iransportador condutor do vefculo por dolo(TA Civ.-RJ - Ac. do 3" Gr. dc Cams, rcg. em 2-5-94 - Enibs. 382/ 53-Capital - Rel. Juiz Alberto Cravciro Almeida).
Nota ADCOAS: Citada no acdrdao li?ao c Roberto de Ruggiero, que diz: "Tudo mudou profundamente no direito raodemo, ma vez que qualquer acordo dcslinado a •^nar uma relafao jurfdica c produtivo de ciios e gcragao. ... para que se crie um vinculo contratual entre duas ou mais Pa:-soas basta quo as vontadcs sc lenham ^dcontrado, basta que haja o consenso, asdc que(comprecnde-se)sejajustificado
^'2 cxistSncia de um fim Ifcito e protegido.
:^lrai-se do voto vencido do Juiz Nilson ® Castro Diao: "Se 6 exalo quo no ■"ansportc gratuito existe um vfnculo contratual, aconscqugncia e que. porisso, a obriga^Oo do transportador era *^sguardar a incolumidadc ffsica do ransporiado, respondendo pelos danos por sofrido, seja por culpa ou dolo. E. sc oove culpa, deve oculpado responderpor ressarcindo os danos causados." In. "oletjm ADCOAS - Ano 27 n° 5^^ENTA; 146384
^RESPONSABILIDADE CIVIL
JURISPRUDENCIA
Odilon Gomes Bandeira). In Boletim ADCOAS - Ano 27 n" 5 - EMENTA; 146383
VIDA
ALTERACAO UNILATERAL - NOVO
MANUAL DE INSTRUQOESINADMISSIBILIDADE - PRINCfPIO
"PACTA SUNT SERVANDA"- APLICAOAO. "Embargos Infringentes. Seguro dc vida. AHera?ao unilateral do contrato mediantc instru^ocs constantes de manual. - Inviabilidade. Uma vcz Firmado ocontrato de seguro de vida, entre o segurado c a seguradora. se estabelccc uma obriga9ao que nao pode ser alterada, ainda que seja pela inser^ao de novas rcgras em "manual dc instru^ocs". Tem aplicafSo'a favor do segurado as noimas quo vigiam ao tempo em quo o contrato foi firmado, ante o princfpio 'pacia SUNT SEVANTA'. Embargos infringentes conhecidos c desprovidos." (Ac un da 2° C Cfv do TJ DP
• EIAC 25256 - Rci. Des. Romao C. Oliveira
-j 14.09.94- Embte.; Funda^ao Visconde dc Cabo Frio; Embda.: Maria Euterpe Gongalves Nogueira - DJU 3 19.10.94, p 12.987 - ementa oficial)
Observa^ao JOB
Ementa do ac6rdao recorrido:
'"Direito Civil. Contrato de seguro. Nao pode a seguradora modificar unilateralmente cliiusuia contratual. Inaplicdvel, por injurfdica, modificagao posterior de eslipuIa9ao do Contrato que Ixneficia o segurado, atraves de expedi9ao dc novo manual ele insirugoes que, em verdade, extingue direito contratualmente deferido ao segurado.'" In. Boletim lOBn" 22 pdg. 428 • EMENTA: 10.270
SAUDE
tinha cobertura. A epoca em que foi feito o conirato cm 1984 nao autorizava crer que na exprcssao doen9as 'infecto-contagiosas' cstivessem as partes concordando que entre clas estivesse adoen9a "aids'. Na atuaiidade OS comratos fazem referenda dircta a 'aids' paia nao haver diividas quanto a cobertura, 0 queevidencia que antes o contratado tinha a certeza que o contrato o amparava mesmo na hip6tesede viracontrairadoen9a." (Ac un da 3* C Cfv do TJ RJ - AC 1.066/94Rel. Des. Humbcrto Paschoal Perri - j 23.08.94 - DJ RJ 16.02.95, p 256 - emenia oficial). In Boletim lOB - n° 9/95 pgg. 136 EMENTA: 10,777
SAUDE
RESPONSABILIDADE CIVIL
ERRO MEDICO - DANO MORALTratando-se de erro m6dico, com complicajoes resultanics de p<5s-opcrai6rio ' e seqOelas irrepardveis que Icvaram a aulora ' a ser indenizada pela incapacidade laboraiiva. concede-se indenizafdo a tftulo
'^AO DE VEfCULOS - RESCQij P^ENTO - FIXAOAO. Nocasode doa "Efculoscomprovadoque. data estava empregado. Par par§metro de seus ganhos, (f/ doressarcimento,osalfiriomfnimo 24.e -Ac.unSn.da6*cam.reg.em
• Ap. 1.725-Capital - Rel. Juiz
SEGURO SAUDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICO-HOSPITALARESCLAUSULA DE NAO-COBERTURA DE DOENCAS INFECTO-CONTAGIOSAS"AIDS"-ALCANCE. "Ap61icede Seguros. Seguro feito com o objetivo de garantir i contratante pagamento ou reembolso de despesas mgdico-hospitalares. Cldusula de n§o cobertura de doen9as infectocontagiosas e suas conseqliencias. Conquanto seja a "aids' doenga transmissfvel n§o cuidou a seguradora de especificar no contrato que tal doen9a nao
AIDS - EPIDEMIA - CONCEITOPLANO DE SAUDE - CLAUSULAEXCLUSAO. A moldstia adquirida pelo virus HIV nao se conflgura em epidemia. Esta vem definida como siino de doen9a comagiosaque ataca numerosas pessoas ao mesmo tempo; docn9aque surge rdpida num lugar e acomeie simultanearaente grande nUmero de pessoas. Ao que se sabe, por informa9oes trazidas aid por autoridadcs do Governo no scntido dc esciarecer sobre a incidenda c forma dc conldgio do vfrus da AIDS (HIV), que a moldstia e lenta em sua evolu9ao, s6 alcan9a deierrainado numero de pessoas e que pertcn9am a um grupo da sociedade, incluindo, ao que se sabe, os hemofflicos, que lem risco no conldgio. Assim, a incidenciadamoldstianao alcan9a indiscriminadamentc a gencralidade do grupo social, o que descaracteriza uma epidemia. Firmados lais conceitos, nao se podeafirmaraocorrdnciadcumaepidemia, para fins de exdusdo da AIDS dc cldusula de contrato de piano de saude (TJ-SP - Ac, unan. da9' Cdm, Cfv.julg, em 9-2-95 - Ap. Cfv, 248.393-2/9-Sao Paulo - Rel. Juiz Octavio Helene).
Nota ADCOAS: Trecho da declara93o de voto vencedor: "N3o6relevante,naespScie, verificar se cientificamente a AIDS constitui ou nao uma epidemia e sim se as partes, ao contraiarem, entendiam estar a AIDS exclufda por for9a da cldusula contratual que declara ndo cobertos os gastos decorrentes de "enfermidades ou lesSes causadas porepidemias, atos de terrorismo, guerra civil, tumultos populates ou por
16 HBVISTA00 IRB, RfO DEJANEIRO, 56(272)JUUDE2 1965 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO, 56(272) JUUDEZ, 1995 17
manobras criminals de sua responsabiiidade, ainda que parcial,"!n. Boletim ADCOAS n" 15/95 Pag. 416 - EMENTA:
147,345
GERAL SEGURO
-_LIMITE MAXIMO
DE
INCfiNDIO
LOCAgAO COMERCIAL - AgAQ
REN0VAT6RIA - SEGURO CONTRAFOGO - DISCUSSAO SoiRE QUAN
TUM DE ALUGUEL - SUCUMBENCIA.
Fundando-se a controv6rsia das paries basicamente sobre a deflni^ao do vaior do aluguel. recomenda o enlendimenlo jurisprudencial que as despesas processuais, a final, sejam repariidas entre os interessados, respondendo cada qua! pelo pagamentodos honordrios do seu advogado. O regime inflaciongrio em que se lem vi vido ultimamente no pafs aconseiha a aceita^ao dos reajustes trimestrais do aluguei. nas locafoes comerciais, para que as partes possam ficar por tempo maior em posifSo de certo nivclamento no contrato. O prc^o do imdvel alugado a serconsiderado para o efeito do contrato de seguro contra fogo e aqueic indicado no laudo pencial(TA- Ci'v.RJ - Ac. un§n. da 6'Cam., reg. em 25-1193 - Ap. 8.729/93 - Rel. Juiz Ronald Valladarcs - Moara Discos Ltda. x Edina Duvivicr de Albuquerque Mello). In Boletim COAD ADV n° 21/94 pilg. 330 EMENTA;65598
Prescri^ao Vintenaria
INDENIZAfAO.
Estabelecido na apdiice 0 vaior pelo qua! segurado o bem, este, devidamente corrigido, serd o mSximo exigi'vel do segurador, ainda que a coiafao no mercado, ^ dpoca do sinistro, alcance importe superior(STJ - Ac. unSn. da 4* T., •publ.em 30-5-94 - RESP 34.546-0-SP - Rel. Min. Barros Monteiro - Helena de Rogatis Pagani -x Companhia de Seguros Minas Brasil - Advs. Eurico Domingos Pagani e. Alvaro Camelro).
Nota - Controvfrsia similar ^ presente foi submctida i aprecia^So da Terceira Turma do STj.-Ali, 0 Relator, Min. Eduardo Ribeiro, deixdu-consignado em seu voto: "Ouiro lema diz com a limitafSo da indeniza^go pertinenle i perda do vefculo.
A sentenfa havia determinado que correspondesse ao vaior mddio de mercado.
Acrescentou que nao poderia superar o da apdiice,devidamente corrigido.O acdidao, pordm, afastou esse teto. Afirmou que limitar imporiaria deixar de dar a indenizaflo a que o segurado tern dircito'.
O recurso, quanto ao ponto, merece ser conhecido, posto que demonstrada a divergencia, notadamenle com ac6rdao do TJ-RJ. E esse pafadigma bem examinou a espdcie. O valor da indcnizafao nao serd nece.ssariamenle igual ao da coisa.segurada.
Poder.1 haver limita?ao, que consista exatamente no consignado na apdiice. O
PORANDUBAS JURIDICAS
Dcfinia 0 )lustrc Descnibargador em Sao Paulo Marcos Nogucira Garccz. reccmemenlc falecido. qua a PRESCRigAO c a perda do direico de a^ao (da proposiiiir.i da deiiiaiida). pcia iiiercia de seu lilular. E,slc iimiiuio do Direilo. diiado pelo Cddigo Civil, lem como finaiidade, evideniememe. impedir que a perspccliva de pendfincia emre panes liiiganics vcnlia se elemixar, gcrando a neMK.sidade.porcxempIo.dacon.scrvafaodoregLslrodeIodasaspa.«agensadreas cmilidas por uina companhia do nviapfio,ao longo do.s seculos, nacxpectuliva de uma evenlual rcciamapao por pane de algum usudrio (ou alguem por etc), dccorrcnie doconiralo de imnspone! icntretanto. exisiem prazos prescricionais de longcvidade significaliva. como a clilssiea prescri^So das ofbos pessoais em 20 anos(vinlendria),que possibiliia ao prcjudicado o exerc/cio do direilo de a?5o mesmo decorrido ISo dilalado prazo. Foi com ba.se nesse permissivo legal que uin advogado propBs urna avao de indenizapao em 1994, npds haver sido procurado por um ciiente (a quem chamarcmos de Joao),denunciante da ocorr6ncia.cm 1974. de um acidentc que vitimou eerto esiivador quando transportava sacas de cafd no Pono do Sanio.s, ocasiao em que foi aiingido por uma carga qoe se desprendeu de um guindasie. Rcclamavaclcodircilodesuaaiual companheira receberuma indenizapto,pasio que ti dpoca do sinisiro a mcsma era e.sposa do falecido, de quem tspcrava um fiitio, hoje com qua.M 20 anos.
Em resumo,o mencionado"clicnto". na vcrdadc, nilo linha intercsse nenhoni na demanda, mas .sim a csposa e o filho do infeliz openirio, reals deienioies do direilo de rcpnrntilo. Enlretunlo, na audifincia designada pcIa Jutza da causa, li esiava/oao, prescniciimesa dostrabalhos,com ardccididoearroganie,enquanio «J aulorcs tmilo e fllho), humildemenlcresigflados aguardavamosaeoniecimcmos.
risco assumido nao o ulirapassa. e o que resulta dos arts. 1458, 1460 e 1462 do Cddigo Civil. E nesse sentido a doiitrina, nao havendo localizado opiniao dissidenie nas pesquisas que efetuci. Nem poderia .scr de outra forma,aid mesmo porser o premio flxado em funfao do valordaapdiice. Nao seria compreensfvel que o segurado,' pagando-o cm importancia menor, vicsse a oblcr indcnizafao que corresponderia a premio mais elevado"(RESP 27.177-4-RS, in DJU de 26.10.92). In Boletim COAD ADV n"29/94 pdg.458 EMENDA;66.161
RESPONSABILIDADE CIVIL
PROCEDIMENTO SUMARj'SSIMOSUB-ROGAgAO DA SEGURADORA ■ COMPETENCIA. A norma do art. 100. pardgrafo unico, do CPC consiitui excefao a regra geral do foro do domicflio do rdu c, exatamente por isso,corfiporta interpreiafao restritiva. "E que visou_privilegiar a vi'tima do acidentc de transito, nao'se eslcndendo g seguradora sub-rogada,naoobstante o teor do art. 988 do Cddigo Civil, pois nao estd ela a cobrar indenizaqao, mas o reembolso do que despendeu em razao do contrato de seguro(TA Cfv.-RJ - Ac. unan. da 6* Cam., reg. em 29-9-94 - AI 976/94 - Rel. Juiz Odilon Bandeira - Gencrali do Brasil Companhia Nacional de Seguros x Transporladora Crisial Ltda. In. Boletim COAD ADV n"04/95 pag. 61 - EMENTA: 68/158
Precnchidas deierminadas formaiidades, leniou-sc um acordo, proniamenie rcjeicado, cireunslhnoia que gerou o pros.seguimento do processo, com a detenninB5ao da produgSo de provas, designayao de nova audiSncia cic Encerrando aquela nudiSncia de leniaiiva de conciliatao. eiicaminhou-se a Juiza para o seu gabinele na sala ao lado,enquanio os advogado.s assinavam o lemio especlfico- Tudo deniro da mai.s perfciia roiina proccssual. Foi quando Joiio se levanlou e bradou:"6 Dona,cade o meu?",fazendo com a mdo ociassico movimenlode csfrcgar o polegar no indicador! Cataa niiscarn do imeresseiro Jo3o, 3vido do reccbiniemo de uma indeniza?ao que nao ilie pertenciapor direilo,cderivada deum fato ocorrido ha 20 anos quandolalvez fosse openas mais uma crian?a pobre e prceariamenle orient.icla para a vida. Apcsardodesrespeilo llagranie e do mal esl.ir reinnnle cntrelodos os pre.senlcs, a Jutza se vollou,"encarou"Joao e fez um comcntariocxiremamenle preciso; "Ora Sr.Joao,se qucrdinheito vd procurar trabalho. Respeite o direilo atheio, pois se fosse por minha vomade o senhor jamai.s porin as mJona parca indeniza9ao que esta pobre mulher e seu lllho possam vir a receber, e que servirS para lentar miiiorar o sofrimenlo pelu irdgica perda de seu esposo e pal, provavelmeme um homem compiciarnente diferente do senhor, aiids falecido quando iriibalhnva.coisa que parcce nao ser do.sou agrado!"' Cabisbaixo e cnvergonhado. id se foi Joao, frusirado na leniativa de ••enriquecer" rapidamenie, ulilizando-se. denire oulras toisas,do permi.ssivo legal da prescri9ao vimendria. fonic de disior96cs como esiiLs, mas cuja existCncia ndo se pode jamais qutsiionar, principalmente quando ,se iraia da rcpara9ao de danos pessoai.s.
COMUNrCAQOES EXPEDIDAS PELO IRB
apartir dejulho de 1995
CARTAS-CIRCULARI-S
DmqN-DIROI-00J/9S.GERAL-02S/95, DE23.08.95
Instrui sobro o MRME - Mapa do Rcmcssa dc Mocda Estrangcira.
DIRON.002/9S. GERAL-02^/95.DE 31.07.95
Fixa 0 pcrccniual dc panicipaviio das seguradoras nas rc!it>ccssOcs c nos consdrc.os adcninistrados polo IRB,a vigorara pariir do movimcnlo de Rctrocessao de jullio/95
DIRON-003/95/ DIROI-OOI/9S - CERAL-02S/9S,dc 20 09 95 Rcproduz,nainlcgra,a Cana-Circular DIRON/DIROI-OOl/95 revocada em fun9ao da numcrafiio.
■ CIRCUl.ARES
PRESI-030/95 - GERAE.022/95, dc 27.07.95
J '}'=g6cios quc cnirem cm vigorcm agosio dc 95 e tabclade fatorcs aplicaycis aos parcelamcntos admilidos.
l'RE.SI-031/95 - CASCO-004/9S,de 14.08.95
''onoriirios nos seguros conlraiados cm dolar,FAJ- TR c ID IR. a taxa cambial dc vcnda c rcspcctivos indi ces vigentcs em.30.06.95. para convcrs.io dos prejuizos indcnizavcis cm rcajs
PRESI-03^95 - CASCO-OOS/95,dc 14.08.95
Dispoc criicrios para calciilp dc honorarios por scrvicos dc vistoria dc simsiros.
PRE.SI-033/95 - TRANS-003/95,dc 22.08.95 Comunica quc. dc 01.07.95 a 30.06.96, pcrmancccm os atuais iimilcs do rcsscguro aulomalico c dc rcicnfao do coii.sorcio. e a disiribuicao dc rcsponsabilidadc no consordo polo IRIJ e scguradoras.
PRES1-034/95- GERAL.026/9S,dc 29.08.95
Diviilg.1 toadcjuros para ncgocios quc cntrcm cm vigor cm scicmbro dc 93 c tabcia dc fatorc.s aplicavcis aos parcelamcntos adniitidos.
PRE.SI-03S/95 -AUTO.M- 001/95 - RCEV.002/9S, dc01.09 95 m ® rcsscguro automatico a vigorar em 01.07,95 a 30.06.96.aiualizados pcia variafSo do doiar nortc-amcncano,com base na taxa dc cambio dc vcnda dc 01.09.95,
PRI':si-03^9S• GERAL-027/9S,dc 14.09.95
Iraia daclciflo dc Mcmbros do Consclho Tccnico c do Consclho Fiscal.
PRE.SI-037/95 - CERAL-fl28/95,de 29.09.95
Divulga t^adc juro.s para ncgodos quc cntrcm cm vigor cm ouiubrn dc 95 c laocla dc faiorcs aplicavcis aos parcclamcnlos admilidos.
PRE.SI-038/95• INCEN-003/95 - RISEN-003/95 - R{)UI{0-002/9S9SnsT9V ■ »an(:<)s.003/9s.riMiI 003/
Divulga Tabcia dc Cocficicntes para Calcuio dc Prcmio Fracionado.
PRKSI-039/95- RCGER.001/95,dcOfi.IO.95
Fixa^os Iimilcs de rcicn?5o intema c dc rcsscguro automatico. c adisiric)U!9iio de rcsponsabilidadc no consordo.
PRESI-040/95 SEOPP-008/95,dc 09.10.95
Comunica quc fica exiiiiio o regime dc soricio para a contraiacSo de seguros dc 6rgaos do Podcr Publico.
PRESI-04I/95.SEOPP.0099S,de 09.10.95
Prove quc,comaexiinflo doregime de sorteiocconsuqGcnlerenexo na mccada9io de recursos para o FERS,a cobcrtura complcmcntar de catisirofe c deficits operacionais dos ramos Riscos Rurais c Pcnhor Rural dcpcdcm da concessao de crcdiio especial da Unilo.
PRESI-042/9S - GERAL.030/95,de 25.10.95
Traia dc elcifSo de Mcmbros do Consclho Tccnico c do Consclho Fiscai.
RI.SI)1-0I1/9S -1 UMUL.005/95, dc 2fi.10.95
Cre'ni'n.''w«/ *'A'CI^N'-f)0S/95 - LUCES-OOS/95
- RISEN-005/9S
Djvujga OS Iimilcs dc rcienfao inlcma, rcsscguro automatico e prolcfao dc diinos aos eoiisorcios.
PRESI-n44/95. GERAL-03I/9S. dc 27.10.95
Divulga taxa dc juros a vigonir cm novcmbro dc 95 fatorcs aplicavcis aos parcclamcnlos adniitidos.
PRESI-045/9S - TRANS-004/9S,dc 09.11.95
Alicra as NE TRANS.
PRE.SI-04fi/95 - GKUAL-032/95,de 14.11.95
Informa OS Mndidaios inscriios paraas clcifocs do Mcmbros dos Con sclhos rccnico c Fiscal do IRR.
I COMUNICADOS
CE1NF-003/9S - GERAL-020/95,dc 07.07.95
Comunica impIcmcniafSo. alicrafiio c cancclamcnio de mensagcns.
I)EIi\C-005/95 - RrSDI-006/9S de 18.07.95,^ { Aliiahzaos valores conslanlcs da Tarifa paraos secures dc Riscos Di-^ versos. j
DECIG-005/95 - GARAN.003/95,de 28.07.95
Comunica quc. pani cobcrtura dc ExcciitinU:.dc AP,RPcPF e obrigalo- noadccl;irae.1o do scgurado sobit; orcsuliados daconconcncianas licilafocs c conlr.iios deAdmimstra?ao Publica
DECJG.nOfi/95 - AI'nAH.002/9S, dc 31.07.95
Divulga rcluvao das scguradoras auiorizadas pcla SUSEP a aluar no ramo Ihihiutcional no anode 1996.
Vl'cio PROPRIO EM TRANSPORTES maritimos
O Vfcio PROPRIO COMO RISCO
^XCLUIDO
que e um contrato aleatorio; [ii] sustentam outros,com maior razao, que o vicio proprio nao e um risco do mar, porque independe dos acidentes de'iiavegagao; [iii] resumindo, de um certo modo,0 que foi dito acima,o vicio proprio,para Halperin,"nao e um risco verdadeiro, um acontecimento imprevisto,uma vez que e um atributo do acontecimento necessario;esta fora do ver dadeiro conceito de risco"!.
DECIG-007/9S
• SEOPP-ni)fi/9S, dc3l.07.9S Comunica a cxclusao da Companbia dc Seguros da Bahia S/A dos sorleios dc seguros dc drgaos do Ptxlcr Pubiico.
CF.IFN.on4/95 - GERAL-023/95,dc 14.08.95 Comunicaimplomcnia.^o c altcra?2o dc mensagcns.
DEFfN.OOI/95• GERAE-n24/95,dc 21.08.95
Fistrai sobrco iiso das GR - GUIA DGRECOLIIIMENTO(SISTEMA
I)EC1G-008/9S - SEOPP.007/95,dc29.08.95
roin Naciona! de Seguros Gcrais. n. o^s ® de Seguros Gcrais,a par iir dc 1)1.09.95, dc sortcios dc seguros dc orgaos do I'odcr Publico.
'•'^'^^'•'"'2/95 -I.UCES.0n2/95- 1 UMUL-nn2/95• RI.Sni-008/95, dc 13.09.95 Instrui sobrc os coniraios dc F.xccsso dc Danes dcpfoiccfio aoConsorcio c pagamcnio do Prcmio Mmimo c dc Doposito.
DEINC-n0fi/9S - RISJ)I.007/9S, dc 14.09.95
Divulga as novas Condi^ocs Espcciais para Seguro dc Material Rodanic(vciciilos Fcmivianos).
CEIM;.OOS/95 - GERAI,.029/95,dc 18.10.95
Comunica alicni9ao de mcns.igcns.
DE[i\C-008/95- LUCliS-004/95 - RISEN-004/95 - BANCO.004/95
o< nr .RlSDI.OIO/95 - TUMUL-004/
IJVj ^j.Iu.75
Solicila quc.quando o valor a scgiirar forsuperiorao limiie de resseguTo auiomaiico dos ramosacima, aconlraia^ao ou renovacao junto aO jKI> scja fciia 45 dms antes do inicio dc vig6ncia do seguro.
DECIG-0n9/9S - RCGER-002/9S,dc 25.10.95
100.00,00mencionado no comunicado DECAT- 010/91. paraCRS 2.000.00, ficando cancelada a corretko mensal pela
^ proprio e risco excluido pela clausula 2^ subitem 2.14,das Condigoes Gerais da nossa apoce-padrao para os seguros de transportes mariimos,fluviais e lacustres e mesmo pelo subitem "*•4 da Clausula de Carga "A",do Instituto de SeS^radores de Londres,aquela que oferece aos seSurados a cobertura mais ampla para as viagens "^aritimas, dlsso, codigos e/ou estatutos legais de di®Fsos paises fazem a mesma proibi^ao; no nosj." ^^so, o Art. 711, n° 10, do Codigo Comercial, 'sta tres causas de avarias pelas qiiais o seguranao responde:[a] vicio proprio, ou intrmseco fb]ma qualidade;e[c]mau acondicionamen-
^em o britanico Marine Insurance ^ tambc,.. de no seu Art. 55[2]-c, afirma ^ ® 0 vIcio proprio e as perdas e danos inevitanao estao amparados".
para subtrair o vkio proprio da protecin - ^'^Snro sao diversas: Dl para alguns,o viproprio,sendo uma causa de danos prevista, ^nase certa, nao se compatibiUza com o seguro,
Comentando a Clausula A,ex-clausula All Risks, e sua conhecida excludente para o vicio propriofinherent vice],assim se manifesta Robert H.Brown,com alusoes bastante daras a respeito de se excluir o vicio proprio da cobertura do se guro:"o termo risco significa fortuidade.Assim, all risks significa todas as fortuidades e nao abrange inevitabilidades.Todos os riscos especificados na apolice constituem riscos, mas nem todos OS riscos estao especificados na apolice ..."2.[grifos meus,FAB].
2.CONCEITO DE VICIO PROPRIO APLICADO AS MERCADORIAS
Cabe,primeiramente,distinguir entre o vicio pro prio do navio e o vicio proprio da carga. O estado de navegabilidade do navio 6 considerado como uma condi^ao impiicita para a vaiidade do seguro3,e assim e porque,conforme acentua Joao Vicente Campos,"a inavegabilidade ^ o vicio proprio especifico do navio. Inavegavei,no sentido do seguro, e, nao apenas o navio que nao esta apto para navegar,mas tamb^m o navio que nao esta em condigoes para a viagem que se propoe fazer. A expressao inglesa "indigno para o mar"[unseaworthy],ou a aiema"improprio para
ementArio
-
Encarte
REVISTA DO IRB - Ano 3,
1995
CADERNO DE L
da
n® 9 - Juiho/Oezembro de
Francisco deAssIs Braga (•)
20 REVISTA DO rna bio oe JAN&RO,S6(272)JUUDEZ,1936 HEVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO,56(272)JUUDEZ 1995 21
o mar" [unseetiichtig], tern mais precisao que inavegaveV'A.
Porem, quanto a carga, o vfcio proprio ou mtrmseco[inherent vice]surge,na expressao clara e precisa de J. Vicente Campos,"quando a cau sa do detrimento e ingenita a natureza da coisa, ainda a supondo da melhor quaIidade"5.[grifos meus]Ainda segundo b mesmo autor, os romanos diziam ser o vi'cio ex vitio rei et infirmitate ejus natura,ou seja,"aquele que aparece desde que OS fatores que o despertem fa^am sentir sua influencia e isso pode acontecer tantb-na terra como no mar, tanto no porao como no arirtazem"6. Assim, podemos dizer que existe vfcio proprio natural de uma coisa transportada,quan do o dano teria ocorrido ainda sem o transporte, como,per exempio, a decomposigao intema de frutas,de vfveres ou de coisasfacUmente corruptfveis, como e o caso do chocolate,que se derrete ao contato com o calor natural.
2.1 O vfcio proprio exemplificado
Tanto OS diversos tipos de carga como as circunstancias, situaqoes ou modalidades sob as quais pode apresentar-se o vfcio proprio sao de enorme variedade. Temos,por exemplo7:[a]"o apodrecimento dos produtos organicos;[b]a fermenta?ao dos cereais;[c]a fragiJidade da porcelana e do vidro;[d]a sensibilidade de certos produtos ao frio, ou ao calor e a umidade;[e] a faculdade que tern outros de-se inflamar e explodir espontaneamente; [f] a liquefagao de corpos solidos, como 0 sal e o agiicar;[g] o derretimento de ou tros como o sebo e a manteiga;[h]o amolecimento de mercadorias que no estado normal sao duras, e o endurecimento daquelas que no estado normal sao moles;[i] a aglutinagao dos pos e a pulveriza^ao dos blocos;[j] a colagem dos preparados em foUias como papel e gelatina;[k]a oxida^ao e ferrugem a que estao sujeitos objetos de a^o,ferro,folha de flandres,arames e artigos semelhantes;e[1]o mofo e o bolor que se desenvolvem em certas mercadorias,em virtude da umi dade". A tais casos, poderfamos acrescentar a polimeriza^ao que atinge o monomero de estireno,quando nao devidamente protegido por substancia inibidora.
Como,para diversos tipos de cargas, a ocorrencia de vfcio proprio depende das condi^oes em que forem transportadas, se tais condiqbes mudam,tornando aquelas manifestagbes tfpicas de vfcio proprio nao mais como algo certo, mas aleatorio, aquilo que anteriormente era tido como vfcio proprio passa a ser seguravel,desde que determinadas providencias sejam tomadas com relagao ascondigoes de embarque.Assim,a sementej de batata,pode ter amparadas pelo seguro manifestagoes tfpicas de vfcio proprio, como, porj exempio, germinagao precoce, podridao,! sufocagao, etc., desde que as sementes sejami transportadas em ambiente adequadamente re-l frigerado e isolado, nos termos da Clausula Es- j pecial para Semente-Batata e outros BulbosRafzes[An.exo n°37 do ManualTecnic-o de.Trans-; portes]. i I Tambem devem ser consideradas vfcio proprio i as perdas habituais por quebra ou derrame,com; a condigao de que o derrame deve ser distinguido da evaporagao;derrame e a perda de Kquidos atraves dasjungoes da embalagem,sem que esta tenha sido danificada; e, de modo a distinguir o derrame ordinario do extraordinario, devera set, estabelecida uma percentagem,de acordo com a natureza dos Ifquidos.
3. ASPECTOS DISTINTIVOS ENTRE O VICIO pr6prio e outros danos a que estao SUJEITASAS CARGAS
3.1 Vfcio proprio, ma qualidade e mau acondicionamento
Como vimos,o Cbdigo Comercial enumera,distintamente,o vfcio proprio e a ma qualidade,alem do mau acondicionamento;no Brasil, tambem a apblice-padrao para os seguros marftimos faz mengao expressa ao mau acondicionamento[cl.2^ subitem 2.14] como risco exclufdo; o Cbdigo Comercial^Art. 711, n"10]se refere, igualmente, ao mau acondicionamento,enquanto a apblice- , padrao exclui as perdas e danos atribufveis tanto ao mau acondicionamento como a insuficiencia ou impropriedade da embalagem[clausula 2% subitem 2.12].
CADERNO DE SIN1STR0S
Assim,e de modo a evitar confusao de conceitos, as devidas distingoes precisam ser feitas. Definido, acima, o que e vfcio proprio, resta di zer que a ma qualidade,no dizer de Campos,"e uma conformagao viciosa, um defeito de fabrica<;ao, de preparagao ou de tratamento, por efeito do qual a mercadoria traz em si um germe de destruigao que nao teria, caso a sua composigao fosse perfeita ou sua origem melhor...A diferen?a entre o vfcio proprio e a ma qualidade esta em que aquele existe ainda nas coisas de mellior qualidade,e esta so aparece em razao da condi gao inferior das mercadorias, ou entao de uma cutpa,no seu preparo ou fabricagao"8.[grifos do autor]Exemplos: maquinas com pegas mal temperadas ou mal ajustadas, e por isso mesmo sujeitas a quebrar facilmente, tecidos feitos com fi^gao podre, etc.
Prosseguindo,ainda segundo J.V. Campos,"disPor a mercadoria de forma a resguarda-la das vi cissitudes ordinarias da viagem seria aquilo que chamamos de acondicionar(embalar,enfardar), cujas variasformas,segundo a natureza das mer•^adorias,sao afetadas pelos usosdo comercio:caiengradados, fardos, cestas, sacos pipas, to'^dis, latas, pacotes, tambores,etc. Assim,o mau acondicionamento,de um modo geral,e aquele que nao esta de acordo com os usos e costumes comercio,cabendo,porem,distinguir entre o Acondicionamento imprbprio e o. acondiciona- ^ento insuficiente: o primeiro b o que nao concom a natureza da mercadoria, ou contem ®tos qne aparecem no Brasil quando,por exemP 0/ tem-se sacas com resfduos de substancias mal •^^eirosas ou pegonhentas,caixas com pregos ou ^^®stas salientes internamente,etc.Ja o acondici^^arnento e tido como insuficiente quando:
1^] nao esta em condigoes de resistir aos emba-
*^ompress6ese demais fatores de perdase ava- As inerentes ao transporte marftimo,bem como as manipulagbes de carga e descarga,ascoiriG a duragao e contingbncias normais i/' Viagem,do mesmo modo que tambem e
[c]o acondicionamento que permits retirar do vo lume o seu conteiido,ou parte dele,ou que ensej.a o escoamento da mercadoria durante a viagem, ou nao resiste ao peso dos objetos que contem, ou peso de outros volumes que poderao Ihe ser sobrepostos na estiva ou empilhamento regula tes,ou nao preser\'a suficientemente as coisasembaladas de quebra, amolgamento, rachaduras, etc"9.
3.2 Suor de porao e vfcio prbprio
Ao examinar o conhecido fenomeno das viagerrs maritimas, chamado de suor de porao[hold's sweat],sera importante fixar um criterio que nos permita concluir em que circunstancias os danos por ete provocados sao ou nao passfveis de serem enquadrados como vfcio prbprio.
O suor de porao e a condensagao do vapor d'agua nos poroes,explicavel por causas diversas: o va por d'agua contido no ar; as oscilagoes da umi dade do ar;o efeito da evaporagao,o fato de que o ar e sempre mais limido, no mar, do que em terra,'etc. Desse modo, formam-se facilmente condensagoes no ambiente quente e abafado dos porbes, com o suor formado no teto gotejando sobre a carga,com os danos conseqiientes a umi dade:manchas,fermentagao,mofo,apodrecimento, etc.
Em nosso pais, muito embora o suor de porao constitua uma das excludentes de cobertura que se leem nas Condigoes Gerais da Apblice[clausula 2^ subitem 2.15], os danos que provocar estarao amparados quando tal exclusao for revogada, consoante ocorre,por exempio,quando o seguro e contratado com a Clausula "A".
Cabe,no entanto,perguntar se,mesmo em tal circunstancia,o suor de porao podera causar danos nao amparados pela apblice, configurando-se como vicio prbprio. Dois autores franceses. Dor e Choteau explicam quando isso acontece:"E notbrio que muitos graos,notadamente o milho,ficam expostos, pela sua natureza e circunstancias pecuiiares a navegagao, a avaria pelo suor do porao,independentemente de qualquer fortuna do mar:o grao vive inspirando p oxigenio e expi-
CADERNO DE SfNISTROS
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1995 REVISTA DO IR8, RIO OE JANEIRO,58(272) JUU0E2 1995 £3
HEVISTA 00IRS, RIO OE JANEIRO.56(272)JUL/DEZ,
rando o gas carbonico,e,nesse processo,queima parte de sua propria substancia,gerando o calor. Esse aquecimento produz vapor d'agua, que se eleva,e,pela a^ao da atmosfera,condensa-seoas camadas superiores, onde a umidade se agrava"10. Nesse ca5o,.sendo o suor originado pelo prdprio grao, o prejn^o resultante nao sera do risco de suor de porao/mas tipicamente de vicio proprio. Tal suor, porem, sera fortuna do mar em relagao a outras mercadorias no mesmo porao.
3.3 Vfcio proprio e fortuna do mar
Quando o dano,embora intrmseco a coisa, resulta, contudo, da fortuna do mar, nao existe vfcio proprio; assim,os danos estao a cargo do segurador[a]se o ferro enferruja e o sal derrete por molhadura de agua do mar,embarcada por veios do casco, ou de tempestade;[b]se o cafe, ou frutas secas, mofam, porque a borrasca impediu o arejamento dos poroes, ou agravou a umidade deles;[c] se a tormenta agita tanto o navio, que a carga se desprende, e os volumes sao projetados uns contra os outros,quebrando Vidros, marmores,porcelanas,etc.
Nos exemplos citados,o vfcio proprio,em sendo provocado por causa externa,esta amparado pelo contrato de seguros."Com efeito"- afirma Campos,"pela lei, o segurador respondera por todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por algims dos riscos especificados na ap6Iice"[C6digo Comercial,Art. 710]. Logo, verificada que seja a ocorrencia do risco segurado,o prejufzo que causar as coisas seguras deve ser indenizado,ainda quandofacilitado ou agravado pelo vfcio proprio que o despertou"ll.
3.4 Atrasos na viagem e vfcio proprio
Quando o vfcio prdprio da mercadoria segurada e decorrente de atraso na viagem, os prejuf20S nao estarao amparados pelo contrato, pois as Clausulas A,B e C excluem os danos atribufveis ao atraso, mesmo que conseqiiente de risco coberto, a unica exce^ao da excludente[subitem 4.5 da Clausula A,por exernpio]contemplando apenas e tao-somente as despesas exigfveis em
conseqiiencia de avaria grossa.
Por ocasiao da reformula^ao dasclausulas de car ga,nos anos oitenta,a UNCTAD dirigiu crfticas ao mercadolondrino pela inexistencia de cobertura para danos decorrentes de atraso;contudo, tal excludente,que ja figurava no Art. 55[2][b], do Marine Insurance Act,de 1906,foi mantida, postura que se justifica, pois, segundo Liberto, "constitui proposito primario do seguro sobre mercadorias proteger o segurado contra "perdas fortuitas" e resulta claro para os comerciantes em mercadorias perecfveis[sujeitas a entregas em determinados lugarese datas exatas]que as contingencias com respeito as mesmas correspondem a "riscos comerciais". A cobertura desses "riscos corherciais" nao resulta conveniente que seja incorporada ao dausulado,dado que obrigaria os seguradores a sobrecarregar os premios com o aumento dos custos para a maioria dos segurados, que nao exigem a cobertura de atraso para seus carregamentos"12.
4. AS DIFICULDADES NA INVESTIGAQAO ! DOS CASOS DE VICIO PRQprio E DA MA QUALIDADE
Conforme acentua Camposl3,e vistoriadores e comissarios de avarias,quotidianamente o constatam, a investiga^ao das causas das avarias, quando se acham presentes danos atribufveis ao vfcio proprio ou a ma qualidade, e, na maioria das vezes, materia penosa e diffcil, nao so por que [a] e muito raro que nao se encontrem cau sas concorrentes ao vfcio proprio - manipula^ao brutal, ma estiva, sujeira dos porbes, etc -, deixando o mvestigador com a espinhosa tarefa de decidir se as causas dos danosforam concorren tes ou nao,como, tambem,[b] via de regra, os vistoriadores tern o primeiro contato com a car ga varios dias apos o desembarque, muitas ve zessem poderem conliecer quais eram as condi^6es da carga,no interior do navio,previamente ao desembarque; e,por ultimo,[c]se a viagem foi normal e a mercadoria chega ao destine avariada, ha uma fortfssima presunijao de ocorren cia de vfcio proprio.
Como a causa de uma detemainada avaria e ma teria de fato, deve ser provada, mediante confronto entre as hipoteses eventualmente excogitadas e a experiencia, e nao meramente sustentada a priori; de outra,se compete ao se gurado provar a ocorrencia de fortuna do mar, sobre o segurador recai o onus da prova de vfcio proprio,dernonstrando que esta foi a unica cau sa dos danos,de modo a poder exonerar-se.
Como,em tais circunstancias, as provas diretas sao diffceis,a unica opgao que,muitas vezes,res ts consiste em apoiar-se em presungoes, das quais Campos fomece os seguintes exemplos Hustrativos;[i]"uma das indica^'bes mais serias da interveniencia do vicio proprio resulta da compara^ao das mercadorias avariadas com Sutras no mesmo porao;se o prejufzo atingiu tao^urnente a mercadoria reclamada,tudo indicara °^icio proprio;[ii] tambem podera acontecer de ^ vfcio proprio resultar, unicamente,da viagem ^^rftima. Certas mercadorias,como o trigo e o cafe, que,nos armazens de terra passam meses ®crrv Se deteriorar,sao muito sensfveis ao ambidos porbes, estragando-se e apodrecendo ^entro de alguns dias,a nao se tomar muito cui^do. Tambem o carvao inflama espontaneacom mais fadlidade a bordo do que em ®'"ra,porque e quebrado em pequenos peda^os, ? facilita o desprendimento das pirites Ipu'feras ao contato do oxigenio da atmosfera. ^r>do previsfveis e reconhecfveis esses danos, ®ntencle-se que o segurador os considerou nose- ®^ro das mercadorias que a viagem man'tima especialmente"14.
^^doutrina da causa proxima
®®Sundo Campos,"a lei e a jurisprudencia ine americanas seguem outra orientasao observancia da regra,para elas fundamen^ conceituacao das avarias - causa proxima, remota spectatur. Sendo a causa proxima dano o vfcio proximo,e remota a for^na do esta se afasta. Portanto,todo dano de vicio ^'^Prio, ainda que provocado pels tempes a e c^utro risco segurado, nao sera m eruza o.
De sorte que os princfpios fixados pela lei inglesa sao diferentes daqueles aceitos pelo Cbdigo Comercial,donde uma diferenga fundamentalna liquidagao das avarias entre os sistemas brit&uco e onosso"15.
4.2
Vfcio proprio de outra mercadoria
Como regra de interpretagao e decisao de am ple alcance nas regulagbes de sinistros, e imperioso que tenhamos em mente aquilo que, de forma lapidar, afirma Campos,ou seja, de que "o vfcio proprio, como a ma qualidade, so se entendem em relagao mercadorias que de les padecem"16.[grifos meus]
Isto significa que, mesmo no caso de uma mer cadoria sujeita ela mesma a vfcio proprio, se o dano que Ihe atingir for proveniente do vfcio proprio de outra mercadoria, a apolice respon dera por ele;em outros termos,o segurador deve responder pelo sinistro causado pelo vfcio pro prio de outra mercadoria, como e o caso do incendio causado pela fermentagao ou combustao espontanea,ou,ainda,se farinhas ou frutas,por exempio,forem atacadas,durante a viagem,por insetos provenientes de outras farinhas, ou ou tras frutas embarcadas com infestagao, etc. Em tais circunstancias, o segurador nao estara chamando sobre si a responsabilidade pelo vfcio proprio, mas, sim, pelo- sinistro que tenha tide como causa o vfcio proprio.
4.3 Vfcio proprio do navio
Embora, acima,ja tenliamos mencionado o vf cio proprio do navio,eimportante ressalvar que o mesmo,para efeito de cobertura do seguro,nao influi sobre a carga. Assim, os danos produzidos as mercadorias pela entrada de agua do mar por um veio aberto no casco, em conseqiiencia do mail conserto do navio (vicio proprio), sao indenizados pelo segurador da carga; do mes mo modo, tambem o segurador do casco nao podera se eximir de responsabilidade por eventuais danossofridos pelo navio,alegando terem sido os danos conseqiiencia, digamos,de com bustao espontanea da carga.
DE SINISTROS
DE SINISTROS
CADERNO
CADERNO
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CAOERNO OE SINISTROS
IHalperin, L, Seguros, Ed, Depalma, Buenos Aires, 1976,pgs.591.
2Brown,R.H,Marine Insurance - Cargo Practice, vo lume 2,Ed. Witherby,Londres,1979,pgs. 101.
3Vide,por exempJo,o subitem 5.1 da Clausula"A",do Institute dos Seguwdores de Londres, 4Campos,J.V., Da Avaria Particular-np Direito Nacipnal e Intemacional,Edit>Revista Forense,Rio de Janei ro,1952,pgs, 77.
50b.cit., pgs, 85.
60b.cit, pgs.85, TIdem,pgs.85/86. '
8Idem, pgs.86.
90b.cit., pgs, 86,91/92.
lOApud Campos,J.V.,ob. cit., pgs. 110.
Trabalho em Equipe nas Inspegdes de Risco e Regulagoes de Sinistro
Tratando-se de tema tao diversificado,tanto sob o enfoque Tecnico-Administrativo, quanto sob o enfoque operacional, a importancia do desenvolvimento de trabalhos de inspegoes de Riscos e Regulaqoes de Sinistro, atraves da formagao de equipes integradas ou simplesmente de uma forma participativa indireta,nao chega a ser nenhuma novidade, mas tambem nao vem a se constituir num procedimento rotineiro. Nao obstante essas situa^oes dispares,o que se percebe nos dias atuais e o crescente aprimoramento, do trabalho em equipe,qualquer que seja a atividade profissional, Preceito amplamente difundido, atraves das melhores teorias de administra^ao e gerenciamento,a formaqao e utilizaqao de equipes desde os projetos mais simpJes ate os mais abrangentes, tem .se tornado um instrumento
llOb, cit,, pgs.81/82.
12Liberto, Dante DI,Manual de Seguros de Transpon te Man'timo, Editors do Autor, Lima,Peru,1983, pgs. 248/9. Esclarece Liberto que,para se cobrir as eventualidades descritasjdanos decorrentes de atraso], os eventuais interessados poderao recorrer a mercados d€ seguros especializados,por exemplo em Londres.
130b,cit., pgs.88.
140b. cit., pgs.88/89.
150b.cit., pg.90.
Ibidem,pgs.86.
(') Economista.TScnIco de Seguros.
ABSTRACT
Inherent vice on Marine Cargo
altamente eficiente para a reaIiza?ao de trabalhos e resolu^oes mais rapidas e mais acertadas. ! Trazendo estes conceitos para a area do seguro,! mais atentamente para ossegmentos da regulagao de sinistros e da inspeqao de riscos, temos na pratica vivenciado e colhido os bons resultados desses procedimentos. |
Em face das caracten'sticas cada vez mais sofisticadas das coberturas de seguro, aliadas a' complexidade dos grandes grupos empresariais/ industriais, que requerem an^ilises muito mais atentas, e por vezes altamente minuciosas, imperioso se torna um previo planejamento para posterior desenvolvimento atraves de um trabalho em equipe.
O trabalho de equipe, por si, ja pressupoe um planejamento pr4vio, buscando-se o objetivo, atraves de uma linha de a^ao tambem antecipadamente definida.
Quando se fala em trabalho em equipe, nao nos referimosexclusivamente a formatjao de um grupo que atue diretamente no processo. Nao se trata necessariamente desse expediente.Na verdade, o sentido de equipe esta expresso na forma participativa da condu^ao de um processo planejado e coordenado, desde o seu infcio (sua concepgao), seu desenvolvimento at^ seu encerramento.
CADERNO DE SINISTROS
Varias concepgdes de trabalho em conjunto podem ser seguidas, de conformidade com as • necessidades e conveniencias tecnicas,que podem variar desde uma simples reuniao preliminar em gabinete, antes do ini'cio dos trabalhos, com analises previas da situa^ao, estudo dos documentos,avaliaqao das dificuldades,defini^ao dos objetivos a serem atingidos, etc, ate o acompanhamento e participa^ao nas etapas do processo pelos componentes do grupo,que podem estar participando de forma direta ou indireta do assunto.
Uma outraforma de acompanliamento poderia ser viabilizada, em qualquer etapa do processo, atraves de simples consultas e/ou discussoescom outros profissionais,sem que se observe a rigidez "ie qualquer escala hierarquica. De forma Gspagada, sem um maior comprometimento no processo, faz-se necessario chamar as partes que estao atuando no projeto.
^0 entanto, a maneira que mais caracteriza este ttpo de trabalho e que se mostra mais eficiente, consiste na formagao de uma equipe propriamente especi'fica para o desenvolvimento efetivo de todo o processo.
EXPERIenCIA e pratica
^^quisito basico para formagao da equipe atuante. Reside no pressuposto da experiencia dos siementos no assunto a ser desenvolvido, o que, se observado, garante meio caminho para o sucesso do projeto.
Comprometimento
P compromisso em manter as decisoes tomadas o mesmo peso do requisito anterior, funda mental que todos mantenliam-se engajados com q!'^.^^jsoes tomadas pelo grupo,ou,quando nao
I'H^ o consenso,com a posi<;ao adotada pelo >der do grupo,sob pena de todo o planejamento eorvfiabilidade se perderem pela falta da ^sciplina e/ou concentragao de esfor^os.
ESTABELECIMENTO de dirbtrizes
as importancia o empenho em seguir dp 'mtrizes pre-estabelecidasem comum acordo, modo que todos assim o fa^am naturalmente.
*^ONTRole do processo
permitir a dispersao durante os trabalhos, ^J^^^^ndo sempre mantera mesma concentragao
e empenho iniciais,corrigindo-se algum desajuste eventualmente detectado no decorrer do processo. Feitasessas abordagens conceituais,e a pratica nos tem assim demonstrado,conclui-se facilmente que as possibilidades de erros ou perda de recursos e de tempo sac praticamente nulas se a cada irucio de um novo trabalho,seja ele especificamente uma regulagao de sinistros ou uma inspegao de riscos, aproveitarmos um pouco do tempo inicial para o planejamento dos objetivos a serem alcangados e escolha dos procedimentos a serem adotados.
REGULAgAO DE SINISTROS
Ocorrido o sinistro e designado para a regulai^ao, o inspetor, apos inteirar-se do evento e das condi^oes da apolice,deve atentar para o grau de dificuldade do processo. Na medida da complexidade do trabalho,©planejamento devera ser imediatamente tra^ado. Em primeiro lugar a escolha da equipe ou de um simples element©, outro regulador ou outro tecnico, procedendo de imediato a escolha do perito (se necessario) que atuara com© o assessor tecnico da regulagao. Aesse respeito ja registramos nossa visao na revista n° 268,fls.7frente/verso.Muitas variantesimpllcam nas tomadas de decisao, tanto para a fase de planejamento, quanto para a fase do desenvolvimento do trabalhos, tais com© as caracten'sticas da empresa segurada,a natureza do evento,a distancia do localsinistrado,as condi^oes e o volume do trabalho, a complexidade da cobertura contratada,a verificagao das obriga<;6es contratuais, etc.
Acima de tudo, uma fundamental preocupa(;ao deve nortear o trabalho do inspetor: a incessante procura do perfeito equilibrio, e do bom senso, aplicando-se as condiqoes do contrato de seguro na busca do resultado justo sob o ponto de vista tecnico, com total isen^ao, no mais curt© espago de tempo possivel, desde que este period© nao comprometa a qualidade do trabalho como um todo.
INSPEgAO DE RISCO
Tend© como objeto as plantas industriais mais complexas, conjuntos de equipamentos mais sofisticados, bens de valores muito vultosos e as coberturas pretendidas, um planejamento previo tambem se constitui numa medida bastante recomendavel.
Fernando Cesar Flores da Silva
26 REVISTA DO IflB, RIO OE JANEIRO,5fl(272} JUUDE2.19S5
REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO, 56(272)JUUDE2 1995 27
Tamanha a importância que esta atividade vem adquirindonomercadoseguradoreressegurador, quea literaturatécnicaarespeitodivulgada(tanto no mercado nacional, quanto no exterior) vem prestando uma inestimável contribuição para o aperfeiçoamento das metodologias utilizadas. Tendo sempre como objetivo a busca do perfeito conhecimento do risco a s�· segurado/ ressegurado, poderíamf)S aqui ressaltar, entre tantas, as seguintes pro'(idências ã" serem observadas pelo inspetor, melhor desenvolvidas seplanejadas previamente.
-Análisedapropostadeseguroouapólic�eeventualrelatório de inspeção jáexistente, disseca� as coberturas básicaseadicionais;
- Conhecimento prévio das plantas e dos fluxos dos processos;
- Identificação dos pontos críticos do sistema, gargalos deprodução e alternativas (alimentação energética, matérias primas, fornecedores, etc);
- Conhecimento da sinistralidade do risco/_ histórico de ocorrências; "
- Grau deproteção do risco;
- Cálculo dos danos máximos e das perdas prováveis; e,
- Identificação dos responsáveis pelos setores essenciais dafábrica.
Em muitoscasos, dependendodaimportânciado risco inspecionado,sua complexidadeetamanho, constituir-se uma equipe com dois ou até três inspetores (ou engenheiros de especialidades distintas) não seria nenhum absurdo, muito pelo contrário, justificando-se plenamente. E também neste particular a prática nos tem demonstrado que uma inspeçãotécnica, comprofundo graude aferição e avaliação de perdas, tem surtido resultados altamente compensadores não só aos interesses de seguradores e resseguradores, na avaliaçãoe aceitação dascoberturas, mastambém para os interesses dos próprios segurados/ ressegurados, através das recomendações feitas. De uma forma bastante sucinta, poderíamos aqui enumerar alguns dos mais importantes aspectos que devem ser observados indistintamente, seja paraasregulações,seJapara asinspeçõesderisco.
1) Oportedaempresasegurada-na maior parte dos casos, um trabalho de .equipe justifica-se
quando se trata de complexos hidroelétricos, siderúrgicos, indústrias de papel e celulose, petroquímicas, montadoras autornotivas e semelhantes.
2) Oobjetivodotrabalho - Tanto na inspeção, quantonaregulação,omontanteenvolvido (VR/ Prêmios/Coberturas/Garantias e estimativa das perdas) vai direcionar os trabalhos.
3) AresponsabilidadenoRisco - Toda essa sistemática justifica-se na medida da responsabilidade que se tem no contrato ou que se repasse a terceiros (Seguro/Cosseguro/ Resseguro).
4)Ointeressecomercial -Esse enfoque também nãopodeserdesprezadonesseprocedimentos. Há quesemensurarorealinteresseeretornoemcada processo de que se cuida.
Como resumodenm roldeprovjq_ên_ciaspráticas a serem observadas, poderíamos enumerar:
-Utilizaçãodeumchecklistespecíficopreviamente elaborado para cada caso:
- Ordenamento administrativo das inspeções visandoo aproveitamento máximo dosrecursoscontatos com as pessoas corretas questionamentos precisos e solicitações de documentos suficientes; e,
-Elaboraçãodosrelatórios,segundopadronização pré-estabelecida de forma objetiva e clara. Cumprida essa série de de providências e observações, obedecidas as diretrizes planejadas, o trabalho resultante, com toda segurança, por maiscomplexo que possa ser, será compensador, tantopara os seguradores, quanto para o próprio cliente (o segurado), que, em última análise, se constituinaprópriarazãodaexistênciadoseguro.
RISCOS DIVERSOS
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DOS
RISCOS INERENTES A VALORES DEPOSITADOS EM CAIXAS-FORTES
INTRODUÇÃO
Oobjetivodestetrabalhoéfornecer aosInspetoresdeRiscos,subsídios pêiraqueseaprimoreaavaliação dosriscosexistenteshojenoramo RiscosDiversos,maisprecisamente namodalidadedeValoresem Caixa-Forte.
Sabemosqueagrandemaioriadas apólicesdogêneroconcentram-se nasempresastransportadorasde valoresequeprestamserviços, também,deguardadevalores, realizando-se,emalgunscasos, serviçosdepagamento,envelopamento,etc,comoocorrecomas maioresempresasdosetor. !em-seobservado,atravésdas tnsp�çõespornósrealizadasepelas análisesdelaudosproduzidospelas se�adoraseseusprepostos,que astnstalaçõesutilizadasporaquelas empresas,namaioriadoscasos,são construçõesadaptadas,raramente seencontrandoumaedificação pr�jetadaespecificamentepara abrigarasdependênciasnecessárias paraocorretodesenvolvimentode taIatividade. Ofatocitadoacimadificulta sobremaneiraaavaliaçãoaser reaU�adapelosinspetoresderisco, tnot1�0peloqual,pedimosa ªençaodosinteressadosnositens ªordadosaolongodestetrabalho, Pfrtindo-sedautilizaçãodeum 1ªY-ot1t"considerado"ideal"e :Vando-seemcontaascaractensti . casconstrutivasvoltadaspara o1te=" .....,segurança"A.ssnnd,optamospelaapresentaçao af uma pequenaplanta,similara 11 &urnasexistentesdefato,queem 6 ossoentendimentoemboranão enct d Oexcelente,apresentaprojeto e econstruçãocivilcomboas onct· sali.içõesdesegurança.Cabe sea entarqueoutroslay-outpodem co[resentarsemcomprometeras nçõesdesegurançanecessárias.
Aseguiraodesenho,descrev�mos oscompartimentosemfunçaoda numeraçãoassinaladanomesmo, apresentando_as.ca:acterísti�asconstrutivasprincipais.Posteriormente,sãoabordadosossistemas dealarmeecomunicação,alémde umasugestãopararoteirobásicode inspeção.
Item1-Aces!-Odepessoal,atraves de1saladeenclausuramentopara identificação,servidapot2.portas blindadaseintertravadascom fechaduraselétricas,comandadas pelaguaritadesegur�nça(ite1;-12). Aidentificaçãoserealizaatravesde seteiras,parapassagemde documentos.Avisualizaçãoé realizadaatravésdevidrosàprova debala.Duranteaidentificação, portanto,ovisitantepermanece enclausurado.
Item2-Cabinedesegurança,com partefrontal(paraologradouro)em concretoarmadoeprovidade vidrosàprovadebal_a.��sta cabineencontram-seosdispositivos 7 li ar livre
paraacionamentodasfechaduras elétricasdasportasinternase externas,botoeirasdealarmee visualizaçãodologradouroedos acessos(ladoexterno)àsinstalações.
Item3-Acessoparacarros-fortes, providosde2portõesdeaço,de acionamentoelétricoecomandadospelacabinedesegurança (item2).Osegundoportão,quedá acessodocompartimentoenclausuradoparaoestacionamento internodoscarros-fortes,deverá possuirdispositivodetravamento, detalformaquesomenteseja possívelsuaabertura,apóso travamentodoprimeiroportãoe vice-versa(sistemadeintertravarnento).Asparedesdesteambientedeverãoserdeconcretoou alvenaria,prefe-rindo-seoconcreto, eprovidasdeseteiras,permitindo aintroduçãodearmasparatiro.Os visoresdeverãoserdevidroàprova debala.
Itens4/5-Corredoresdeobser-
estacionamento rni/15 13 carros-fortes
1 - .-1 1,G 1 10 li
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28 CADERNODESINISTROS -'·. ,...'<.
ABSTRACI' TcnmWork in RlskSurveys ond CluimsAdjusimcnt As inmnny other activities tcom work is very importn111. ----------'--_________________.,. 28 REVISTA 00 IRB, RIO OE JANEIRO, 56(272) JUL/DEZ, 1995Avelino e.da Cunha e Marco Aurélio G.deSouza (')
(') Técnico de Seguros/ Gerente do Departamento de Riscos e Sinistros do IRB
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ba�helros
va9ao,que permitem a inspe^ao vi sual dos carros-fortes, seja no decorrer da opera^ao de entrada ou na de saida dos veiculos. Os vigi lantes internos,atraves dos visores a prova de bala,fleam encarregados pela checagem das guami^oes dos carros-fortes. Constatada a normalidade da opera^ao,e autorizada a descarga do numerario,que e repassado,atraves de passa-malotes, aos vigilantes internos. O passamalotes utilizado naa devera permitir o contato fisico entre entregador/recebedor. O acesso a estes corredores sefaz por2(duas)portas de a^o com visores a prova de bala e fechaduras eletricas com acionamento realizado nas cabines de seguranqa 2 e 14, respectivamente.
Item 6 - Instala^oes destinadas aos vigilantes que fazem parte das guarnii;oes dos carros-fortes e vigi lantes fixos (aquecedor de marmitas,sala de descanso,refeitorios, banheiros, etc.). Ambiente guarnecido por paredes de alvenaria, lajes de piso e cobertura e estrutura em concreto armado.
item 7 - Patio interno(pode ser ao ar livre), cercado por paredes de alvenaria, preferenciaimente com altura superior as edificagoes vizinhas, destinado a espa^o para manobras e guarda dos carrosfortes. Neste local deve ser vedado o acesso de veiculos particulares pertencentes aos funcionarios, administradores e eventuais visitantes da empresa, sendo tambem desejavel, que o local seja indevassavel.
Item 8 - Apos identifica^ao realizada no hall enclausurado, o funcionario ou visitante tern acesso a este local para que possa ser encaminhado, com acompanhamento,ao local desejado.
Item 9- Corredor para acessoS area administrativa.
Item 10 - Ambiente (unico) que possibilita acesso a caixa-forte e onde se pode realizar conferencia de malotes (numerario). Este local devera possuir paredes de alvenaria e lajes de piso e cobertura em concreto armado, assim como as demais dependencias do estabelecimento. A porta para acesso a este item devera ser de ferro ou a^o, provida de fechadura manual ou el^trica, dando-se preferencia.
sempre, a fechaduras com acionamento eletrico e remoto.
Item H - Antecamara da caixa-forte, formada por paredes de alvenaria refor9ada ou concreto. O acesso e realizado atraves do compartimento assinalado como item 10.
Para isolamento deste e da antecamara da caixa-forte, utilizase porta blindada ou gradeada de ferro, preferindo-se fechadura de comando eletrico. No caso apresentado como exempio, a antecamara circunda toda a caixaforte.
Item 12- Caixa-forte com piso, teto e paredes em concrete armado, preferenciaimente com espessura igual ou superior a 20 cm e malha de ferro dupla. A porta da caixaforte devera ser composta por chapa de ago maciga e provida de dispositive de abertura triplocronometrico, alem de 2 (dois) segredos,obrigando a presenga de 2 pessoas para a abertura da caixaforte.
item 13 - Demais dependencias administrativas.
Item 14 - Cabine de seguranga destinada ao controle do transito de pessoal entre o estacionamento dos carros-fortes e o "interior" da area administrativa.Nesta cabine o vigi lante controlara,atraves das portas com fechaduras eletricas e de visores a prova de bala, o transito defuncionariose demais vigilantes, item 15 - Camara de enclausuramento para identificagao de funcionarios que necessitem ter acesso ao estacionamento dos carros-fortes e vice-versa.
COMUNICA^OES
As instalagoes deste tipo de empresa, mais conhecidas como "bases", necessitam, por motives obvios, serem muito bem servidas em termos de comunicagoes, ou seja, por sistemas de radio, telefonia e fax.
Usualmente, estas bases possuem uma "sala de operagoes"(na planta apresentada como exempIo, poderia ser quaiquer sala do item 13).
Nesta sala encontra-se o sistema transmissor-receptor que possibilita a comunicagao entre a base e os carros-forte em circulagao, dependendo a qualidade desta
comunicagao,da distancia existente entre ambos. Em fungao da preocupagao com uma possivel agao contra a caixa-forte,analisaremos o casosomente sobre o ponto de vista de recebimento do carro-forte ha base,para descarga de numerario e deposit© do mesmo (malotes) na caixa-forte, por ser este um momento critico para a seguranga da caixa-forte, admitindo-se a possibilidade de "contaminagao" do carro-forte.
O sistema de comunicagao exis tente entre os veiculos e a base, neste momento, toma-se de vital importancia, uma vez que o aviso de chegada do carro-forte, para ingresso na base, minutos antes, possibilita ao gerente de operagoes da base tomar as precaugoes de seguranga necessarias para "receber" o veiculo, esteja ele transportando valores ou nao. Com o aviso, pode-se-preparar os vigilantes fixos e os que estao locados na cabine de seguranga, a qual deve permitir completa visualizagao do logradouro(item 2) e do portao de acesso para veiculos (carros-forte).
Desta maneira sera evitada a parada do carro-forte, por tempo excessive, em frente ao estabelecimento,abrindo-se o primeiro portao logo apos a "aproximagao" do veiculo.
Alem da vantagem acima citada, o sistema de comunicagao via radio permite um melhor controle das viaturas,quando em deslocamento na regiao proxima a base. Nao se descarta, tambem, a possibilidade de pedido de auxilio em caso de emergencia,desde que o sistema de radio utilizado possibilite acesso a determinadas freqiiencias.
A comunicagao interna na base pode ser efetuada por interfones e, dependendo de suasdimensoes,ate mesmo por ivalt-talk.
A telefonia devera apresentar multiplicidade de linhas, sendo uma delas exclusiva e diretamente ligada a Delegacia de Policia mais proxima ou ao Batalliao da Policia Militar da regiao.
Os sistemas acima deverao estar assistidos por equipamento "no break", evitando-se interrupgao de
funcionamento, caso se verifique pane no fomecimento de energia eletrica.
ALARMES
O sistema de alarme devera levar em consideragao a area ocupada pela base, as caracteristicas construtivas das instalagoes, o movimento de numerario e demais servigos executados pela empresa (enveiopamento, compensagao, etc).
Como condigao ideal, devem ser utilizados dois tipos de alarme, ou seja: - fixos - moveis
Os alarmes fixos (botoeiras) deverao deflagrar sirene(s) e/ou sinais luminosos localizados nas ^stalagoes da empresa e na Delegacia de Policia ou Batalhao da •_M.,0 que estiver mais proximo, la tivemos a oportunidade de ^tsitar algumas empresas dedi^adas a guarda de valores que pfeferem utilizar os servigos de especializadas neste tipo de j. ®ndimento (emergencia). Tais 'rmas possuem contigente treinado ta maioria formada porex-policiais) se dedicam ao atendimento a I ®^adas de socorro dispondo,inusive, de centrals de alarme.
CO entretanto, que a f^dtgao ideal e a utilizagao dos da Policia Militar e da J^obcia Civil.
bA ^l^rmes deverao ter suas distribuidas em pontos gj^'^^'^gicos, como por exempio, secj ° guaritas e cabines de dg sala de operagoes (sala !°)' principals salas admisala onde se realize de malotes e/ou fortg®'"®^'0' antecamara da caixaforte' da propria caixase real"°'^^"^eiro e no local onde fortg ® irispegao visualdo carroOs 4eSdenossoexempio). por portateis, compostos bol5Q.'^'^°"^ofoeiras, portaveis em cabirig' deflagrar alarme na Deigp. ® seguranga principal e na '^ais Batalhao da P.M. devefg Estes dispositivos ® s®r portados pelo gerente
da base, pelo responsavel da "tesouraria" e demais elementos que tenham acesso a caixa-forte. E recomendavel, tambem, que um dos vigilantes locados em cada cabine de seguranga permanega com uma destas botoeiras, caso adotado este tipo de alarme pelos proprietarios da base de operagoes. Torna-se necessaria, tambem, a utilizagao de alarmes com sensores infra-vermelhos, principalmente nos locals que conduzem a caixaforte. A propria caixa-forte podera ser assistida por alarmes com sensores para impacto.
ILUMINACAO
As bases dedicadas a custodia de valores necessitam possuir sistema de iluminagao confiavel, se pos sivel, servido por circuito de emergencia (baterias ou gerador), de talforma que se mantenlram em operagao ininterrupta, nao so as luminarias principals (internas externas), mas, tambem, as fechaduras de acionamento eletrico. Dependendo do tipo de logra douro, a empresa devera possuir refletores suficientes para iluminar a fachada frontal do predio que ocupa c parte do proprio logra douro.
O patio interno, utilizado para estacionamento e manobras de carros-fortes, sendo a ceu aberto, devera possuir iluminagao suficiente e capaz de cobrir toda a area sem, entretanto, chamar a atengao da vizinhanga do local ou de pessoas em transito pela regiao. Embora nosso exempio possua patio para estacionamento e manobras de carros-fortes, a condigao ideal e que o ambiente nao seja devassado.
CARACTERiSTICAS CONSTRUTIVAS
A edificagao utilizada por empre sa voltada para este tipo de prestagao de servigos deverd possuir estrutura e lajes de concreto armado, nao devendo se utilizar predios que possuam lajes formadas por quaiquer outro tipo de materialToma-se importante, tambem,que seja integralmente ocupada pela
empresa dedicada a guarda de valores. A inclusao de quaiquer outro tipo de atividade nao diretamente ligada a custodia de valores toma-se um agravante.
E comum a utilizagao de galpoes sustentados por estruturas metaiicas, em vista do espago que este tipo de construgao oferece para manobra e guarda de veiculos (carros-fortes), entretanto, deve-se considerar a necessidade de paredes de alvenaria que se estendam ate a altura das telhas, nao se permitindo vaos de quai quer especie. Sao contra-indicadas as construgoes que possuam patios a ceu aberto. Dependendo da altura das cons trugoes vizmhas e das condigoes topograficas da localidade, as instalagoes poderao ficar devassadas,tomando-se facil a quaiquer observador em ponto privilegiado, conhecer com detalhes todas as rotinas de seguranga da base.
As aberturas(basculantes)porventura existentes nestas paredes, necessariamente, deverao estar protegidas por grades de ferro e situar-se o mais elevadas possivel. Caso estas aberturas permitam o langamento de bombas de gas de efeito moral ou outros artefatos para o interior do estabelecimento, deve-se proteger tais aberturas com telas, alem das grades de ferro. Verificando-se a existencia de aparelhos de ar-condicionado, as aberturas utilizadas para a instalagao de tais aparelhos deverao ser gradeadas em ferro. Excetuando-se a parte destinada aos carros-fortes (manobra e guarda), todas as demais depen dencias deverao estar abrigadas por estrutura de concreto e possuindo lajes de piso e cobertura em concreto armado.
A cabine de seguranga quecontrola o acesso as instalagoes,devera ficar de tal forma que os vigilantes ali locados consigam visualizagao do logradouro e dos portoes de entrada e saida, tanto de veiculos como de pessoas, interna e extemamente. Esta cabine, em es pecial, devera possuir, pelo menos na parte voltada para o logradouro.
30 BEVBTA DO
1995 REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO, 56(272)JUL/DEZ. 1995 31
IRB. HIO DE JANEIRO,58(272)JUUDEZ.
paredes de concrete ou ser protegida por chapa de ago resistente a impacto de projeteis de grosso caJibre.
Os visores utilizados em todas as cabines ou guaritas de seguranga, obviamente,deverao ser de vidro a prova de impactos causados por tais projeteis.
O local utilizado pelos vigilantes fixos da base para inspegao e constatagao de normalidade na operagao de recebimento e despacho de carros-fort^s na area de enclausuramento, assinalado como itens 4 e5 no nosso exemplo, devera possuir parede de concrete ou de alvenaria.
Caso se utilize apenas alvenaria, esta devera estar protegida por chapa de ago capaz de interromper a trajetdria de projetil que venha a ser disparado do interior da area de enclausuramento do carro-forte.
As portas utilizadas para acesso ao predio, enclausuramentos (bloqueios) e corredores ou salas que possibilitem acesso a caixa-forte, deverao ser metalicas e resistentes a impactos causados por balas de grosso calibre.
Os comodos do predio deverao possuir dimensoessuficientes a fim de permitir o emprego de camaras para circuito interno de TV.
A edificagao devera ser independente nao devendo se constatar a exisfencia de predio vizinho com paredes geminadas e nem se desenvolver qualquer outi'o tlpo de atividade no predio que abrigue a empresa prestadora de servigo de guarda de valores. Para se obter uma boa condigao de seguranga, toma-se necessaria a ocupagao to tal do predio pela empresa responsavel pela guarda e transporte de valores, conformej4 assinalado anteriormente.
Caso 0 imovel se situe em centro de terreno, a protegao por muro com altura minima de 3 metres fazse necessaria.Sobre este muro deve estar assentada cerca de arame (dupla) com 1 metro de altura, no minimo. Independente da altura do muro, o inspetor dever^ ter sempre o cuidado de observar se ha pontos importantes da base que estejam devassados, a partir de pontos de observagao externps k base.
A caixa-forte,dependendo de suas dimensoes, podera ter estrutura independente da estrutura do predio. Tal procedimento as vezes se toma necessario(no projeto)em fungao do peso da estrutura da caixa-forte. Este procedimento e correto e deve ser incentivado sempre que possivel.
O interior da caixa-forte deve ser utilizado somente para guarda de valores, devidamente acondicionado em malotes, no caso de numerario, e em prateleiras me talicas caso se trate de joias ou documentagao (vales-transporte, tickets, etc). As prateleiras de madeira naosaorecomendadas por motives obvios.
Embora-nap seja o objetivo das apolices de RD - Valores Depositados em Caixas-fortes, nao se deve desprezar a ocorrencia de incendio, fato este que viria a facilitar a vulnerabilidade da caixa-forte em determinado momento no decorrer do evento. Como conseqiimcia, devemos nos preocupar com a carga incendio existente no local. Devem ser evitadas as instalagoes eletricas aparentes, tapetes, carpetes e estantes de madeira. Asinstalagoes deverao estar protegidas por extintores de incendio adequados aos ambientes em que poderao ter que atuar.
No caso de predios de maiores dimensoes, faz-se necessaria a presenga de rede de hidrantes interna, devidamente abastecida com agua proveniente de cisterna do segurado, ressaltando-se a necessidade de reserva apropriada para tal finalidade. E conhecida a existencia de bases com grande metragem de ^rea construida, tomando-se necessaria,inclusive,a formagao de brigada para combate a incendios.
Por motivos de seguranga contra invasoes visando assalto a caixaforte e contra incendios, nao se recomenda a utilizagao de predios com estrutura ou partes em madeira.
A protegao de p4ra-raios tambem 4 indicada em vista dos circuitos el^tricos e eletrbnicos existentes nos estabelecimentos do genero.
principalmente se localizados ei locals ermos e na periferia di cidades,junto a areas tomadas pel mato.
VIZINHANgA-BAIRRO
A localizagaoideal para este tipo dj atividade e dada em bairrd comerciais e/ou industrial^ considerando-se a vigilancia paif. ticular normalmente existent^ nestes locals. A proximidade dji Delegacias Policiais e/ou Bata^ Ihoes da Polfcia Militar e impo^i tante para a agio de resposta ertj caso de deflagragao de alarme. (j Os locals ermos e distantes daji cidades devem ser evitados paM' este tipo de instalagoes. Torna-s« contra-indicada a localizaga<i geografica que permita uma fug( rapida para outro municipio.
ROTINAS ~ -
Aempresa responsavel pela guards de valores devera possuir umS rotina rfgida no tocante a manU'tengao dos sistemas eletricos ^ eletronicos de seguranga e vigilancia.
A manutengao nos equipamento^. eletrico-eletronicos devera sei realizada porfirmas especializadaS/ sistematicamente, incluindo-se sistema no break.
A vigilancia devera terincorporads a sua rotina todos os procedimento^' mfnimos de seguranga e consi'i derando-se o"lay-out"apresentado] pelas instalagoes. '
A cabine de seguranga assinalado' como item 2 no exemplo por nd^' fornecido, devera possuir, prefe' rencialmente,2(dois)vigilantes eh" seu interior. Devemos nos lembraf que atraves desta cabine seraO acionadas algumas fechaduraO eletricas que permitirao acesso aO' interior do estabelecimento, acio' namento de alarmes, utilizagao d^ telefones, identificagao de pessoa® e verificagao dos carros-fortes pot ocasiao do enclausuramento doS mesmos. O dimensionamento do ' numero de vigilantes na cabine do seguranga devera se realizar erf fuiigao do movimento da base e daS atribuigoes dos respectivos vigilan' tes.
A operagao de acesso do carro-forte ao interior da empresa devera ser rapida,principalmente com relagao a abertura e fechamenlo dos portbes. Uma voz na camara de enclausuramento (item 3 do exemplo), a guarnigao do carroforte devera desembarcar, ocasiao em que os vigilantes postados nos espagos assinalados como itens 4 e 5, observarao todos os indicios de normalidade com o carro-forte e respectiva guarnigao. Constatada a normalidade,podera se iniciar a carga/descarga dos valores. Este procedimento sera realizado atraves dos passamalotes, nao se permitindo o contato direto enlre a guarnigao do carro-forte e os vigilantes da base ^ue receberem ou liberarem os Valores. Note-se que a este instante, 2(dois)portoes que possibilitam ° ®riclausuramento estarao fechae travados. O sistema nao ®vera permitir que se abra o Portao se o outro ja estiver aberto, seja, OS portoes encontram-se '"tertravados.
Valores,quando da operagao de sscarga, deverao ser diretamente ®"caminhados para a sala de ^onferencia,junto a antecamara da ^aixa-forte (item 10 do exemplo), serao conferidos e devi^niente acondicionados na ^spectiva caixa-forte (item 12 do ^'^emplo). Ha casos em que, ^®Pendendo do movimento da ^^lotes sao conferidos na ®camara da caixa-forte.
Porta da caixa-forte dever4 tg^"^3necer aberta somente o Q P^estritamente necessario para acondicionamento dos Rra^^^'°'^^smo ocorrendo com a No ^ protegao da antecamara. atj P®ffodo noturno, findas as em operacionais da cron'^^®^' ^ fechadura triploSer '^'^^frica da caixa-forte devera
/ealizada a descarga e •hes malotes e estando os ja acondicionados na caixapg ®era aberto o portao que estg o acesso do carro-forte ao m^t^'l^'^^u^^rito e da guarnigao as ®'a<;6es destinadas aos vigilan
tes (item 6 do exemplo). As guamigoes dos carros-fortes nao poderao ter acesso l)S demais dependencias da base.
Devemos notar que, em determinadas bases de operagoes, onde o movimento de carga/descarga de malotes e intenso em determinados horarios, e comum a utilizagao de uma porta gradeada em ferro, com fechadura comum colocada posteriormente a porta da caixa-forte. Nos mementos de maior movi mento, apenas esta porta permanece fechada,uma vez que,a porta da caixa-forte nao possibilita abertura e fechamento rapido. Note-se,entretanto,que tal situagao so deve ocorrer por curto period© de tempo.
Os pontos estrategicos pai;a acesso a base e a caixa-forte, deverao ser alvo de circuito-fechado de TV, sempre que possivel. As imagens devem ser monitoradas nas cabines principais de seguranga e/ou na sala de operagoes, sendo conveniente a utilizagao de sistema de gravagao.Deslacamos como pontos estrategicos as camaras de en clausuramento (de veiculos e pessoas),sala de conferencia e antecamara de caixa-forte. O lado externo das portas para acesso de veiculos e pessoas, se possivel, tambem devera ser morutorado por camara de video.
As armas dos vigilantes que compoem as guamigoes e que estejam aguardando ser retiradas para servigo deverao ser acondicionadas em local seguro (guardaarmas),provide de porta de ago,se possivel, com segredo e cadeados (cofre).
Conforme ja alertamos anteri ormente, o acesso de veiculos que nao sejam os carros-fortes pertencentes a empresa, deve ser terminantemente'proibido.
LEGISLACAO
para estabelecimentos financeiros, estao fixadas pela Lei n°7.102 de 20 de junlio de 1983.
Torna-se Importante que o Inspetor conhega o conteiido desta lei,assim como das duas medidas provisorias que a modificam, ou seja, as medidas provisorias n" 753, de 06.12.94 e n"818, de 05.01.95. Atraves destas medidas provi sorias constata-se que a aprovagao dos sistemas de seguranga e instalagoes,que servirao de quesito para obtengao de alvara de funcionamento, esta a cargo do Mmisterio da Justiga, estando as agoes sob a algada da Policia Fede ral.
O nosso objetivoechamar a atengao do Inspetor para o fato de que as "bases",que servem de abrigo para tais atividades,devem se encontrar legalmente aptas para funcio namento.
GUIA PARA INSPECAO DE RISCO
Baseados nos comentarios e observagoes feitos anteriormente, sugerimos que o Ir^spetor de Riscos atente para os itens a seguir relacionados, que servirao de base para composigao de seu relatorio de inspegao de risco.
Ositens a seguir abordados,podem sei substituidos por outros, a criterio do hispetor, dependendo das condigoes tecnicas apresentadas pelo risco, considerandose, sempre, a objetividade neces saria para uma correta avaliagao.
1) Condigoes de acesso ao local do risco (se por ruas ou avenidas pavimentadas ou nao, com boa iluminagao,etc);
2)Condigoes do logradouro:(se via de mao unica ou dupla,se o trafego e intenso,etc.);
3)Descrigao do local onde se instala o risco (logradouro, bairro - se no centro ou na periferia da cidade);
4) Vizinhanga (comercial, residencial,industrial ou mista);
As normas para constituigao e funcionamento das empresas particulares que exploram os servigos de vigilancia e de transporte de valores e que tambem,dispoe sobre a seguranga
5) Descreva as caracterfsticas construtivas do predio (estruturas de sustentagao, lajes, paredes, cobertura, etc);
5.a) Verifique a protegao das aberturas(basculantes,janelas,etc);
32 REVISTA 00 IRB. RIO OE JANEIRO,36(272)JUU0E2, 1S66 REVISTA DO IRB, RIO OE JANEIRO,56(272)JUL/DEZ, 1995 33
6)Citar se oimovel esta situado em centre de terrene ou se e geminado a censtru0es vizinhas. Case haja distancia entre o imovel objete da inspe^ao e as construgoes vizinhas, estime-a em todo e perimetre; Mencione case a base seja devassada pela vizinhanija ou parte desta (se possivel, utilize fotegrafias);
7) Descrever es tipos de barreiras utilizadas para deiimitar e terrene, com respectivas dimensoes(mu res,grades,telas, etc.)^N
8) Acesso ae interior da base (descrever come se realiza o acesso, tanto de carros-fortes, come de pessoas ao interior do estabelecimento);
8.a - Verificar se e realizado o "endausuramento"de carros-fortes e pessoas,para identifica^ao.
8.b - Uma vez confirmada a retina de "endausuramento", verificar se as portas que permitem tal medida deseguran^a,sao intertravadas,ou seja,somente se consegue abrir uma apos o fechamento total da outra;
8.C - Verificar a existencia de cabine(s) de seguran^a que permitam ao vigilante a identifica(;ao de pessoas e/ou carros-fortes sem que haja contato fisico entre este e OS visitantes. Verificar se atraves da(s) cabine(s) e possivel uma visualiza^ao do lado externo das portas de acesso ao risco.
8.d - Constatada a existencia das cabines mencionadas no item 7.c, verificar se estas sao vulnferaveis a projeteis de grosso calibre e se os Vidros sao a prova de bala.
8.e - Mencionar se os sistemas de abertura das portas de acesso sao eletricos ou manuais.Casosejam de acionamento eletrico, verificar se o mesmo se faz no interior das cabines de seguran(;a, ou em outro local.
9)Descrever as rotinas de entrada/ saida do carro-forte, incluindo opera^oes de carga/descarga. Descrever, tambem, a rotina de entrada e saida de pessoal. obs:Ao descrever estasrotinas,caso se constate o endausuramento dos carros-fortes, observe se a carga/ descarga dos malotes(numerSrios)
i verificada durante a operatjao de endausuramento ou se ^ realizada
posteriormente, em outra dependencia do imovel. Caso a carga/descarga seja efetuadano in terior da camara de endau suramento, verificar se ha passamalotes no local ou se ha contato direto entre os vigilantes quefazem parte da guami^ao do carro-forte e OS vigilantes (fixos da base) encarregados pelo recebimento e despacho de malotes. Utilize fotografias;
•10) Apos recebidos os malotes na base,.cite em que local permanecem OS veiculos blindados. Nesta ocasiao, deve ser verificada a existencia de outros veiculos no in terior da base que nao sejam destinados^a transporte de valores. Tal situagao eagravante de risco;
11) Descreva a trajetoria dos malotes, apos retirados do carroforte, ate ao interior da caixa-forte, verificando se as portas existentes no trajeto possuem fechadura de comando remoto eletrico;
12) Verificar a existencia de antecamara na caixa-forte,descrevendoa, inclusive sua porta ou grade de acesso com respective dispositive de fechamento.Caso seja portadora de fechadura eletrica, mencionar onde e quern efetua tal comando;
13) Descrever as caracteristicas construtivas da caixa-forte, mencionando,tambem,fabricante, dimensoes e sistema de abertura/ fechamento (fechaduras, segredos e/ou fechadura triplocronometrica);
14) Informar quantas pessoas possuem "acesso" a cabca-forte e quais os cargos ocupados por estas;
15) Verificar a existencia, nas instala^oes do segurado, de procedimentos relacionados com envelopamento,compensagao,etc.
Caso positive, descreva os ambientes utilizados para tal fim;
16) Verificar se a base objeto desta inspe^ao possui alvara para funcionamento;
Mencione a existencia de sensors (infra-vermelho,impacto,etc)pan prote(jao da caixa-forte e ambientei de acesso a esta;
18) Verificar a existencia de ilumina(;ao de emergencia;
19)Mencionar a existencia de CFlV
(Circuito Fechado de TV)- quais o.s pontos monitorados;
20) Apontar a existencia de radio transmissor/receptor;
21)Descreva osistema de vigilancia desenvolvido para prote^ao do lo cal,fornecendo,inclusive,o total de vigilantes fixos, por turno c. indicandoosseus postos;Nocroqo^ que devera ser anexado a estfi' relatorio, pode-se assinalar oSi postos de vigilancia;
22)Verificar o sistema de registro de] entrada e saida de numerario; (
23)Descreva o sistema de proteijao; contra incendios;
24)Apresente sua opiriiao sobre aS; condiqoes e sistemas de seguran?^: e apresente recomendagoes, secabiveis,que venham a influenciaf] diretamente na melhoria da-j seguran^a das instala^oes ou' procedimentos de rotina. I
25) Sempre que possivel, anexe; fotografias e um croqui ao relatorio^
26) Apresente as recomenda^oeS' necessarias para tornar o risco aceitavel em condi(j6es normals. NOTA; Utilizando-se as informa^oes obtidas atraves dos 25 ' quesitos apresentados e comparando-os com a descri^ao realizada neste trabalho pode-se* com reiativa facilidade,denominaf o risco atraves de conceitos tais ! como: Grave, Elevado, Regular, Bom,6timo. i
(*) Revlsoras do SETINS:
17) Descreva o(s) sistema(s) de alarme existentes - se estao conectados com a Poh'cia Civil, Batalhao da P.M.,etc, averiguando se estao servidos por sistema fio iiren^e verificando a localiza^ao das botoeiras em pontos estrategicos -
ABSTRACT
Vault Insurance
How to estimate it.
BIBLIOGRAFIA
COSSEGURO
Atos Normativos que o Regulamentam
Levantamento bibliografico realizado pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis a pedido da FUNENSEG em 1988 e sua atualizagao.
1- ATOS NORMATIVOS
^•1- Circulares do IRB(Cartas-Circulares/CircuUres PRESI)
NSmino DE RESSEGUROS DO BRASILCaria-Circul.ir GAB-P/06/71 /ColocatSes no Exterior/ Rio de Janeiro,1971.4f.Incluianexos.Sf.
Caria-Circulat GAB.P/10/71.Coloca;6es no Exterior, Rio dejaneiro,1971. If.
——Carto-CircularGAB-P/O&TZ/lRBesfabeNormas Rcguladoras das Opeca^oes de Cosseguro,Resseguro c Relroccssao/ Rio de Janeiro,1972. 4f. Inclui ancxo. • Circular PRESI-47/7S.GERAL-08/7S./Co"tunica que a Direloria do IRB, resolveu 4ue as Socicdades Seguradoras,com Res seguro suspense,ficam impcdidas de con^tar quaisquer Opera^oos de Cosseguro/ •^'odejaneina, 1975. If. —r-- Circular PRESl.30/76. SEOFP-02/76. .*'"^'|a'a?ao de Seguros de 6rglos do Posab-p "AtribulsSodc Respon- ig.'j"Jade em Cosseguro. Rio de Janeiro, J^evogada pela Circular PRESI-
PRESI-81/77. APHAB-02/77. da H^ WsEltacional - Sistema Financeiro Es ■ Cobertura Compreensiva Pecial. Rio do Janeiro,1977. If. Inclui ane7.' ^"^5. Revoga as Circulares PRESl-24/ 78 pela Circular PRESI-40/ pp'pg ^^S'tda em parte pelas Circulares KtSI-4i/82_ 4/83.1/84,37/86. Revogada ^ ^ Circular PRESr.48/87.
"~-^^yircularpREsi.54/78.GERAl.-07/78,Disltide Cosseguro. Rio de Janeiro,1978.1f. ^ularPRESM04/7a,VIDA-06/78.Ramo
asn-' e Instru^fles de Resseguro e ro 8'\P°®'?2es sobre o Cosseguro do SeguPoun Deposilanlc de Cademela do If Programada.Rio de Janeiro,1978.
'e D I '^ ®nexos,p.3-25. Revogada em par- P'a Circular PRESl-3/82. Ra^"«Ular PRESI-15/80. ACIPE-05/80.
Nq ° Acidentes Pessoals - Alteratio das Retm ^specfficas de Resseguro e de Citcu Acidentes Pessoais-"NEAP"If, n PRESI-37/79. Rio de Janeiro, 1980. em par^e a Circular PRESM2/80PI^ESI-29/80. RCGER-03/80. Especfflcas de Resseguro e Civil A®*®®" do Ramo Responsabilidade If, I •"NERCC".Rio dejaneiro,1980. pRgS? anexo, p. 3-8. Revoga a Circular PRggj Eevoga em parte a Circular
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILCircular PRESI-07/81. SEOrP-03/81.
Contrata^ao de Seguros dc bcgSos do Poder Piiblico Federal. Rio dejaneiro,1981.2f. Revoga a Circular PRESi-16/80. Revogada pela Circular PRESl-37/81. Circular PRESI-37/81. SEOPP-09/81. Contralacao dc Seguros de 6rgaos do Poder Federal. Rio de Janeiro, 19S1^.2p. Inclui anexo, p.3-147. Revoga a Circular PRESl7/81. Revogada pela Circular PRESl-8/82Circular PRESl-OS/82.VlDA-fll/82.Ramo
Vida. Normas e Instru^oes de Resseguro e Disposi^Ses sobre o Cosseguro do Scguro de Vida de Depositanle em Cademeta de Poupansa Programada.Riode Janeiro,1982.
If. Revoga em parte a Circular PRESl104/78.
Circular PRESI-06/82.GCRAL-01/82.Nor
mas de Resseguro. Rio dejaneiro,1982. If. Circular PRESI-08/82. SEOPP-02/82. Contratatao de Seguros de 6rgaos do Poder Piiblico Federal - Sorteio. Rio de Janei ro,1982.3p- Inclui anexo,p.5-147. Revoga a Circular PRESl-37/81. Revogada pela Circu lar PRESI-29/82.
.Circular PRESl-20/82.AUTOM-03/8Z Instru?6es sobre OperatBes de Resseguro no Ramo Aulomdveis (I.Aul.) Rio de Janeiro, 1982. It. Inclui 11 anexos. p. 55. Revoga a Circular PRESI-1/74.
, Circular FRESl-29/82. SEOPF-06/82. Contratafaode Seguros de brgaos do Poder Pdblico Federal-Sorteio, Rio dejaneiro,1982. 3p. Inclui anexo, p.5-146. Revoga a Circular PRESl-8/82. Revogada pela Circular PRESl5/83.
, Circular PRESI-39/82. GERAL-C5/82. Comissaode Corretagcm de Seguros Vultosos - Allera^Bes. Rio dejaneiro,1982. If. Inclui 3 anexos. Revoga a Circular PRESI-98/77.
Circular PRESI-41/82, APHAB.04/82.
Apdlice Habilacional. Sistema Financeiro da HabilatSn.Nonnas para Cessoes de Res seguro. Rio de Janeiro, 1982. If. Revoga em parte aCircularPPESI-81/77,Revogada para Circular PRESI-48/87.
Circular PRESI-05/83. SEOPP-01/83. Contrala?ao de Seguros de 6rglos do Po der Pdblico Federal•Sorteio. Rio de Janei ro, 1983. 3f. Inclui Anexos, Revoga a Circu lar PRESI-29/82. Revogada pela Circular PRESI-30/83.
Circular PRESI-06/83. NGRR-01/83. Nor mas Gerais de Resseguro e de Retrocessio (NGRR)AdianlamcntosdeRecupera^aode Resseguro. Rio de Janeiro, 1983. 2p, Revogada pela Circular PRESI-33/83,
INSTITLITO DE RESSEGUROS DO BRASILCircular PRESI-30/83. SEOPP.03/83. Contratagao de Seguros de 6rgaos do Po der Pdblico Federal - Sorteio. Rio de Janei ro, 1983.2p. Inclui anexos, p.3-136. Revoga a Circular PRESI-5/83. Revogada pela Cir cular PRESl-12/84.
—.atcular PRESl-33/83.NGRR-02/83.Nonnas Gerais deResseguro e de Retrocesaodo IRB -NGRR.Rio dejaneiro,1983. If.Inclui anexo, 22f.Revoga asCirculares PRESI-96/77,17/78, 111/78,11/79,46/79,8/80,6/83. Revogadaem parte pela Circular PRESI-45/86. . Circular PRESI-12/84. SEOrP-01/84. Contratajio de Seguros de (5rg3os do Po der Pdblico Federal - Sorteio. Rio de janeiro, 1984. 21. Inclui anexo,65f. Revoga a Cir cular PRESI-30/83. Revogada pela Circular PRESI-42/84.
• Circular PRESI-42/84. SEOPP-02/84. Contrafa;lo de Seguros de brgaos do Po der Pdblico Federal - Sorteio. Rio de Janei ro, 1984.21. Inclui 3anexos.Revoga a Circu lar PRE5I-12/84. Revogada pela Circular PRESI-18/85.
—.Circular FRESl-01/85.CREIN-01/85. Noi^ mas Especfficas de Resseguro e RetrocessSo do Ramo Fianja Locaticia - NERR(Circular SUSEP n" 38/84). Rio de Janeiro, 1985. If. Revogada pela Circular PRESl-53/85. —.Circular PRESI-18/85. SEOPP-02/85. Contratajlo de Seguros de 6rgaos do Po der Publlco Federal - Sorteio. Rio de Janei ro, 1985.2f.Inclui 3 anexos. Revoga a Circu lar PKESI-42/84. Revogada pela Circular PRESI-4/86.
— Circular PRESI-48/85. ACIPE-03/85. Normas Especificas dc Resseguro e Retrocessio Acidentes Pessoais - NEAP.Rio de Janeiro, 1985. If.Inclui anexo,17p. Revoga as Circu lares PRESI-37/79.12/80,4/81,6/81,17/84. 21/85.Revoga em parte as Circulares PRESI29/81,40/82. Revogada em parte pela Cir cular PRESI-14/86.
. Circular PRESl-04/86. SEOPP-03/86. Conlrata^lo de Seguros de Orgaos do Poder FublicoFederal-Sorteio.Rio dejaneiro,1986.
^ ® Circular in Revogada pela CircularPRESI- 39/86.
Circular PRESM7/86. TRANS/VI-03/86. Normas Especificas de Resseguro e Retrocessao do Ramo Transportes Viagens Intemacionais - NETRANS/VI, Rio de Ja neiro, 1986. If. Inclui anexo,23p. Rei'oga as CircularesPRESI-]2/81,27/85,38/85,52/85, 59/85. Revogada em parte pelas Circulares PRESI-38/86,19/87..
34 REWISTA 00IRB. RIO DE JANEIRO.56(272)JUUDEZ,I99S REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO,56(272)JUIAIEZ, 1995 35
Circular PRESI-3S/86.APHAB-06/86. RURAL-03/86. ANlMS-02/86. ACIPE-04/86. VIDA-02/86. Normas Especi'ficas de Resseguro e Retrocesslo - Resseguro Automitico eReten^oes Intcmas.RiodeJaneiro,1986.
3p.
INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILCircular PRESI-39/86. SEOPP-IO/86. Contrala^lo de Seguros de Organs do Poder Pijblico Federal - Sorteio. Rio de Janei ro, 1986. 2p. Inclui anexos.ljl p- Revoga a Circular PRESI-4/86. Rcvogada peia Circu lar PRESl-5/87.
Circular PRESI-49/86.INCEN-06/86.'Normas Especi'ficas dc Resseguroe Retrocesslo do Ramo Inc§ndio. Rio de Janeiro, 1986. If. Inciui anexo, 24p. Revogada em parte pela Circular PRESI-21/87.
- Circular FRESI-51/86. CASOS-10/86. Ramo Cascos Marftimos - b/ormas Especfficas de Rcsseguro e Retrocesslo - Clausulas 201 e 203 Rio de Janeiro, 1986. 2p. Revo ga as Circiiiares PRESI-n/82,31/85.
—.Circular PRESI-52/86.CASCOS-n/86.Ra mos Cascos Maritimos Critlrio para fixa?ao de Taxas e Conditoes. Rio de Janeiro, 1986. If. Inclui anexo,3f.
—.CircularPRESI-01/87.APHAB-01/87.SeguroHabitacional doSistetna Financeiroda Habita^io-Cosseguro Nacional. Rio de Janeiro 1987. If.
- Circular PRESI-04/87.INCEN-01/87. Resseguro Inclndio. Rio de Janeiro, 1987. If. Revogada em parte pela Circular PRESI21/87.
- Circular PRESI-05/87, SEOPP-02/87. Listas de Classifica^ao das Sociedadcs Seguradoras concorrenles a Sorteios de (Srglos do Poder Publico. Rio de Janeiro, 1987, Ip. Inclui anexos,68f. Revoga a Circular PRESI39/86. Revogada em parle pela Circular PRES!-n/87.Revogada pela CircularPRESI39/87.
Circular PRESI.11/87, SEOPP.04/87. Lislas de Classificafao de Sociedades Seguradoras concorrentcs a Sorteios de Seguros de 6rgaos do Poder Publico. Rio de Janeiro, 1987. If. Revoga em parte a Circular PRESI5/87. Revogada pela Circular PRESI-39/87.
—.Circular FRESI-39/87, SEOPP-07/87. Listas de Classificaflo de Sociedades Seguradorasconcorrentcs a Sorteios de Seguros de brglos do Poder Publico. Rio de Janeiro, 1987, 2p. inclui anexos. 157p. Revoga asCirculares PRESI-5/87, 11/87. Revogada pela Circular PRESI-3/88.
—.Circular PRESM8/87,APHAB-06/87. Nor mas Especi'ficas de Cosscguro e Resseguro - Ap6iicc Habilacional do Sistema Financeiroda Habita?ao. Rio de Janeiro, 1987, If. Inclui anexos, 24p. Revoga as Circulares PRESI-8I/77,10/82,41/82,1/84,24/84,46/ 84,21/86,37/86.
Circular PRES1-S7/87. RCGER-04/87. Ramo Rcaponsabilidade Civil Geral. InstrufSes sobre Opcra^dcs de Resseguro do Ramo Regponsabilidade Civil Geral (IRRCG).Rio de Janeiro,1987. If. Inciui ane xo. Revoga as Circulares PRESI-35/82» 47/ 85,57/85.Revogada em parte pelasCircula res PRF51-2/88 e 7/88.
BIBLIOGRAFIA
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- Circular PRESl-03/88. SEOPP 02/88. Contrataflode Seguros de orgaos do Poder Publico Federal - Sorteio. Rio de Janeiro, 1988.2p. Inclui anexos,268p. Revoga a Cir cular PRESI39/87.
Circular PRESI-04/88. GARAN.OI/88. RamoGaranlia dc Obriga;6es Contratuais, Normas Especi'ficas de Resseguro e Retrocessio. Instru^oes de Seguro,de Rcs seguro e de Sinisfro. Rio de Janeiro, 1988. If, Inclui anexos. Revoga as Circulares PRESI-7/78. 59/78, 136/78, 14/80, 23/82 27/83,23/84,34/87.
1.2. Circulares SUSEP
BRASIL. SuperintendDncia de Seguros Privados- Circular n° 41/77. Da nova reda{ao ao subitem 2.3 das Inslnnoes para Constituitao e Contabiliza^ao das Reservas T6cnicas das Sociedades Seguradoras anexas I Cir cular SUSEP n" 44/71. Rio de Janeiro, 1977. Ip. Revoga em parte a Circular SUSEP44/71.
—Circular SUSEP-5/79. Aprova Instru?6es a serem observadas pelas Socieda des Seguradoras, para o cumprimento da Resolu{io CNSP-31/78, Rio de janeiro, 1979. 2f. Inclui anexo,390f. Revoga a Cir cular SUSEP-14/73. Revogada em parte pelas Circulares SUSEP-40/80; 49/824/83; 39/79; 19/86.
—.Circular SUSEP-39/79. Altera as Instru?oes anexas I CircuIarSUSEP. Rio de Janei ro, 1979. Ip, Revoga em parte a Circular SUSEP-S/79. Revogada em parte pela Cir cular SUSEP-64/81.
—,Circular SUSEP-7S/79. Dispensa a rubrica nos registros inslitufdos pela Circular SUSEP-14/79. Rio de Janeiro,1979. If. Revo ga em parte a Circular SUSEIM4/79.
—.Circular SUSEP-36/8]. Normas para a Liquida^ao de PrSmios de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1981. If. Inclui anexo,4f. Revogada pela Circular SUSEP-50/81.
• Circular SUSEP-50/81. Normas para a Liquida(3o de Prfimios de Cosseguro. Rtode Janeiro, 1981. 2f. Inclui anexo,8f. Revoga a Circular SUSEP-36/81. Revogada em parte pe]asCircu!aresSUSEP-65/81,66/81,49/84 13/87.
—.Circular SUSEP-64/81. Normas para Re gistros de Cosacguros Aceitos. Rio de Janei ro, 1981. 2p. Inclui anexo, 4p. Revoga em parte a Circular SUSEP-39/79.
BRASIL. Superinlendencia de Seguros Privados- Circular n° 65/81.Normas Complementares para Liquida^ao de Primlos de Cosseguros, Rio de Janeiro, 1981. 4p. Revo ga em parte a Circular SUSEP-50/81. Revogada em parle pela Circular SUSEP13/87.
Circular SUSEF-66/81. Normas Complementares para Liquidaflo de Pr6mios de Cosseguros. Rio de Janeiro, 1981. 2p. Revo ga em parte a Circular SUSEP-50/81.
.Circu1arSUSEP-18/82.Inclui
nas Normas para Cobran^a de Prlmios Seguros. Rio de Janeiro,1982.If. Revoga e^J parle a Circular SUSEP-6/80. ;■
Circular SUSEP-49/82. Altera o Piano if: Conlas das Sociedades Seguradoras, coi' modifica^Oes nas Instru^oes anexas, ap'"' vadas pela Circular SUSEP n" 05 de 10 if] janeiro de 1979, e o Piano dc Contas das tidades Abertas derreviddnciaPrivada.Rf' de Janeiro, 1982. If. Inclui anexo, 37f. Revff ga em parle a Circular SUSEP-5/79.
Circular SUSEP-49/84. Altera a CircuWi n" 50/81 Normas para Llquida^ao dc Ftfj mios dc Cosseguro. Rio deJaneiro, 1984. lil Revoga empartea CircularSUSEP-50/8t)j
—. CircularSUSEP-14/8S.Aprova as Norm*' para o Seguro VIda cm Grupo Temporiri*] anual, renovlvcl, para Emprcgados, MctfJ bros de Associa^ocs e Grupos AberfoSi NSVG. Rio deJaneiro, 1985. 24f. Revoga ® Circulares SUSEP-23/72, 25/72, 28/72, 36/72,38/73,62/76,78/77,1/78,5/78,60/ 78, 47/79, 12/80, 1/81, 13/81, 49/81 Revogada peia Circular SUSEP-22/8S.
—- Circular SUSEP.40/85. Altera a Circul*" n" 01/85.Aprovaa consolidatao das disp" sljdes que regulamentam os Seguros C*^ cos Marftimos. Wo de Janeiro, 1985. If. IF clui anexo, 9p. Revoga em parle a Circul*' SUSEP-1/8S.
—, Circular SUSEP-13/87. DA nova rcdajS" aos ifens 3,4.3, al/nea "a", e item 10, da Cl"" cularSUSEPn" 50/81,altcrados pela CircU' lar SUSEP n" 6^81... Rio de Janeiro, 1987 3p. Revoga em parte as Circulares SUSEE50/81,65/81.
1.3. ResoIu^Ses do Consclho
BRASIL. Conseiho Nacional de Seguros Priv*' dos- Resolu;lo n° 13/67, Consfitui Coml*" sao Especial, intcgrada de dclega^oes i' SUSEP,doIRB edaFNESPC para estudaf' apresenlar novo piano de Cosscguro Obri' galdrio. Rio de Janeiro, 1967. If.
—. Rcsolu^ao CNSl'-3/76. fi obrigatdrio '' Cosseguro nos ramos em que, na forma item4,oIRBconsiderarconvenientepromd" ver a amplia^ao da capacidade de Retenc^" direta do Mercado Nacional... Rio de Janei* ro, 1976.3p. Revogada pela Resolucio CNSi^' 10/76
BRASIL. Conseiho Nacional deSeguros Priva' dos- Resoiujlon°4/76.DelcgaIFENASE^' 0 encargo de promover, no prazo de 90 (n"' venta) dias, os entendimenios que se fizf rem necessarlos com a Federa?ao Nacion*' dos Bancos para a elaborajlo de esquem* destinado a regulara Cobranja dos Prlmi' OS e crAdilos dos Primios dos Cosscgurof Obrigaldrios, prevlslos na Kesolu(ai' CNSP-3/76. Rio de Janeiro, 1976. If.
—. Resoiu;IoCNSP-10/76.SuspendeaapIicA', ?5o da Resoluflo CNSP n" 3/76, de 16.01.76 que estabelcce Normas para a realizatao d" Cosseguro Obrigatdrio. Rio deJaneiro, 1976 If. Revoga a Resoluflo CNSP-3/76. ResolufloCNSP-31/78.Aprovaas ancxa* Normas Gerais de Contabifidade a sereiP observadas pelas Sociedades Seguradoras- Brasilia, 1978. 2i. Inclui anexo, 42f.
Rcsoluflo CNSF-4/83. Nos seguros nao sujeitos a sorteio, confratados por Sociedadc Seguradora que mantcnha vfnculo com sociedades congfincres, e obrigatorlo o cQscgurc... Rrasnin.,iy83. If. Revogada pela ResolufSoCNSP-2/84.
— Resoiuflc CNSP-9/83.Resolveprorrogar por60 (sessenla) dias, a parlir de I dejanei ro de 1984, a vigencia da Resoluflo CNSP n° 4/83. Nos seguros nio sujeitos a sorteio, eonlralados porSociedade Seguradora que mantenha vinculo com sociedades ^onglneres, 6 obrigaldrio o coscguro. Brasilia. 1983. If.
— Resoluflo CNSP-2/84. Nos Cases de Seguros excluidos do regime de Sorteioa Se guradora que manlenha vfnculo com Soci®oades congencres somcntc IcrA Coberlura 6uiom4tica dc Rcsseguro de Excedente de ospotisabilidade, sc da rcspectiva Apoli- •/*/ participarcm em Cosseguro lodas as Se^""''rirasaelasvinculadas.RiodeJaneiro, o4. If, Ruvoga a Resolufao CNSI'-4/83. "svogada em parto pelasResolufdesCNSP®/84,7/85.8/k~_Rcsolufao CNSP-3/84. Prorroga para o agosto de 1984 a vigSncia da RelutSo CNSP n" 2/84. Nos cases de segu ros excluidos do regime dc Sorleio a SeS radora que manlenha vfnculo com Sot' rongenorcs,somenlc lerdCoberte'iH deRessegurodeExceden- ^ ® I^esponsabilidade, se da respcctiva P lice parliciparem em Cosscguro todas jgg®^®8uradoras a da vinculadas. Brasilia, Resolufao CNSP-8/86. Inclui na Rcsolufdo Noscasosde SegurosexcluRitiH^ regime de Sorteio... o subllem 1.2— P Janeiro, 1986. If. Revoga em parte a JsoUifSoCNSP-2/84. Revogadapela Reso'"?SoCNSP.18/87:
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Circular PRESI-34/92. ANIMS-03/92. ""^ornias Especlficas de Resseguro e jjetrocessSodoRamosAnimals - "NEANI".
Rio de Janeiro, 1992.9p. Revoga as Circula res PRESI-37/87,65/87,73/87,35/90,6/91, 54/91.
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Circular PRESI-H/93. NGRR-01/93. Nor mas Gerais de Resseguto e Retrocessao do IRB-NCRR. Rio de Janeiro, 1993. Ip. Inclui anexo, 19p.
Circular PRESI-45/93. AFHAB-01/93. Normas Especlficas de Cosseguro e Resse guro.Apblice HabitacionaldoSistema Finan ceiroda Habila<;aa, Rio deJaneiro, 1993. Ip. Revoga cm parte a Circular PRESI-25/88. -Circular PRESl-61/93. ANIMS-02/93.1nstruqSes sobre Resseguro no Ramo Animais (IRA). Rio de Janeiro, 1993. 5p, Inclui ane xos, 21p. Revoga os Comunicados DERHA2/88.12/89 eANIMS-1/88,3/89.Revogada em parte pelo Comunicado DECRE-03/94. Circular PRESl-71/93- GERAL-23/93. Instru?oes de Resseguro - RSIM - Resse guro Simplificado - Informai^ao Mensal. Rio dejaneiro, 1993. 2p. Inclui anexo, 5p. Revogada em parte pela Carta-Circular DlRON-1/94.
- Circular PRESl-01/94. TRANS-01/94. Normas Especfficas de Resseguro e Rctrocess5o do Ramo TransporteNETRANS-Consolida^ao e Atualiza?ao das NETRANS. Rio de Janeiro, 1994. If. Inclui anexos, 17p. Revoga as Circulares PRESM7/ 86, 38/87, 33/87, 39/89, 37/90, 40/92,19/ 93, 34/93 e os Comunicados DETRE-2/87, 7/88. Revogada em parte pela Circular PRESI-26/94. Comunicado DECRE-05/93. FIANL-01/ 93. Seguro de Fianqa Locatlcia-Cosseguro. Rio dejaneiro, 1993. if, Comunicado DECAT-01/94. TRANSM/94. Instru?5es de Resseguro do Ramo ^ansportes - Subslitui<;ao do MRTIMapa de Resseguro Transporte Internacional - Ramo 22. Rio de Janeiro. 1994. If. Inclui anexo, 3p
40 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO. 56(272} JUUDEZ, 1S9S REVISTA00 IRB. RIOOEJANEIRO, 56(272)JUUOEZ. 1995 41
, Comunicado DEINC-02/94- INCEN03/94. LUCES-04/94. VroRO-1/94.RISEN03/94. ROUBO-01/94, RISDl-03/94. TUMUL-03/94.BANCO-Ol/94. Normas Especificas de Resseguro e Retrocessao dos Ramos Incfindio, Vidros, Roubo, Tumultos, Lucres Cessantes.Riscosde Eiigenhnria,Riscos Diversos e Global de Bancos. Rio de Ja neiro, 1994. If.
. Comunicado DECAT-3/90.RCFV-Ql/90.
Ramo RCFV - Altera^des nas Instrucoes de Resseguro - Circular PRESI - 39/81•RCFV5/81 - Novos modelos de RMPRCFV e MRRCFV. Rio de Janeiro, 1990. If. Inclui anexo,9p.
Comunicado DECAT-05/90.AERON-05/ 90- Seguroem Moeda Estrangeira-Ramo AeronSuticos. Rio de Janeiro,1990. If.
Comunicado DECAT-OS/90.AERON-C8/
90. Ramo Aeronduiicos -SubsKtuifao do Formuidrio ASA-Aviso deSinistroAerondutico. Rio de Janeiro, 1990. If. Inclui anexo 3pINSTUUTO DE RESSEGUROS DO BRASILComunicado DECAT-02/89.AERON-04/89. ]nstru?Oes sobre o Resseguro AeronduticosMSA-Mapa deSeguros Aeronduiicos. Rio do Janeiro, 1989 If. Revogado em parte peio Comunicado DECAT-2/90. Comunicado DECAT-01/87.RCFV-01/87.
Ramo RCFV-Simplifica^o da RotinadePreenchimento dosMapasde ReSseguio.Rio de Janeiro, 1987. If. Inclui anexo,4p. , Comunicado DECAT-03/87. CASCOS02/87. Ramo Cascns Man'limos-Cobertura Especial n"8•Responsabilidade Civil(P&I). Rio de Janeiro, 1987, If. Revogado em parte pelo Comunicado DECAT-4/87.
. Comunicado DECAT-05/87, AERON04/87. Ramo Aeronduiicos - Pedido de Tarifa^ao Individual,Riode Janeiro,1987.If. Comunicado DECAT-07/86. CASCOS07/86. Ramo Cascos Marltimos-Pedido de Fixa^do de Taxas e ConditOes- Rio de Janei ro, 1986. If.
. Comunicado DECAT-04/88. AERON02/88. Ramo Aeronduticos-lnslrugaes de Resseguro-Preenchimenlo do Formuidrio
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1,2. CIRCULARES FENASEG
BRASIL. Federa?do Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capiializa^doCircular FENASEG-in/88.Com objelivo de tenlarmos minimizar os problemas de fiuxos do informaqOes visando canalizar e aprimorar os controles enlre as Sreas 3e Cosseguro,Cobran^a,Sinistros, T6cnica e Comcrcial. Rio de Janeiro, 1988. If. Inclui anexo, 4f.
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Circular FENASEG-108/89. CatSlogo Onico deCosseguro.Rio de Janeiro,1989,If. Inclui anexo,6f.
_. Circular FENASEG-115/89. CatSlogo
Unico deCosseguro. Rio dc/aneiro,1989. If. Inclui anexo,4f.
Circular FENASEG-128/89. Catdlogo UnicodeCosseguro.Riode Janeiro,1989,If, Inclui anexo,,8f.
Circular FENASEG-I53/89. Nova Conta
Bancdria -Cosseguro.Rio de Janeiro,1989. If.
„. Circular FENASEG-I91/89- Catdlogo Onico-Cosseguro.Rio de Janeiro, 1989. If,
Circular FENASEG-195/89. Novas Contas Bancdrias - Cosseguro. Rio de Janeiro, 1989. If,
Circular FENASEC-5/90.Nova Conta Bancdria-Cosseguro. Riode Janeiro,1990. If.
• Circular FENASEG-31/90. Novas Contas Bancdrias - Cosseguro.Rio de Janeiro,1990.1f.
Circular FENASEG-35/90.Contas Bancd rias-Cosseguro. Riode Janeiro,1990. If.
. Circular FENASEG-34/9G. Incorporaqdo da Companhia de Seguros Rio Branco d Parand Companhia de Seguros - Opera?Oes de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1990.2f.
. Circular FENASEG-85/90.Seguro de Grgdos do Poder Publico -Cobranca de Premi es. Riode Janeiro, 1990. If. Inclui anexo,2f.
• Circular FENASEG-93/90. Piano Brasi) Novo - Cosseguro. Rio de Janeiro, 1990,21.
- Circular FENASEG-98/90. Pagamento de Pr#mio de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1990. If.
• Circular FENASEG-148/90- Nova Conta Bancdria-Cosseguro.Rio de Janeiro,1990.If.
- CireuUr FENASEG-183/90.Cobrarujabancdria de Cosseguro. Rio de Janeiro,1990. If. Inclui anexo.
BRASIL, Federacdo Nacional das Empresas de Seguros Privados e deCapitaiiza^Jo -Circu lar FENASEG-15/91. Cobran?a bancdria de Cosseguro - Rela^do de Agencias. Rio de Ja neiro,1991. If. Inclui anexo,5f.Revoga asCircuiares FENASEG-161/90, 165/90, 172/90, 190/90,200/90,220/90,11/91.
- Circular FENASEG-46/91.Cobranca Ban cdria de Cosseguro-Relajdo de AgSncias. Rio de Janeiro, 1991. If. Inclui anexo,5/. Revoga a Circular FENASEG-32/91. Revogada em parte pelas Circuinres FENASEG-48/91, 62/91.69/91,34/92.
• Circular FENASEG-48/91.Cobran?a Ban cdria de Cosseguro- Rela^do de Ag6ncias- Rio de Janeiro, 1991. If. Inclui anexo,5f. Revoga em parte a Circular FENASEG-46/91.
• Circular FENASEG-62/91.Cobran?a Ban cdria de Cosseguro- Relaqao deAgSndas.Rio de Janeiro, 1991. If. Inclui anexo,5f. Revoga em parte a Circular FENASEG-46/9]. Revogada em pane pela Circular FENASEG69/91.
—.Circular FENASEG-69/9I.CobraiK.i Baa cdria deCosseguro. Rio de Janeiro, 1991.l' Inclui anexo,28f. Revoga em pane as CirC lares FENASEG-46/91.62/91.Revogada eH parte pela Circular FENASEC-73/91.
—.Circular FENASEG-73/91,Cobranga Ban cdria deCosseguro. Riode Janeiro,1991. H Inclui anexo. Revoga em pane a Circuit FENASEG-69/91.
—.Circular FENASEG-102/91. RemessaEndossos Cosseguradoras. Rio de Janeial 1991. If. Inclui anexo.
—.Circular FENASEG-112/91,Opera(;oesi Cosseguro - Cancelamento indevido. Rio d' Janeiro, 1991. If.
—.Circular FENASEG-125/91. Opera^do (K Cosseguro - Circular FENASEG-54/89 i' 20.4.89. Riode Janeiro, 1991. If.
—•CircularFENASEG-160/91.Cobran?aBaF cdria de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1991.1^ Inclui anexo, 40f, Revoga as Circularcf FENASEG-109/91, 126/91, Revogada ein parte peia Circular FENASEG-186/91.
—.Circular FENASEGJ86/91.Cobranca BaF cdria deCosseguro. Rio de Janeiro, 1991-'' Inclui anexo,5f. Revoga em parte a Circuit* FENASEG-160/91.
—.Circular FENASEG-34/92.Cobran;a Bad' cdria de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1992Inclui anexo, 41 f. Revoga em parle a Circi'', lar FENASEG-46/91. Circular FENASEG-51/92. Cancelamen'' de Documentos com Participa;ao d' Cosseguro. Rio de Janeiro, 1992. If. IncU'' anexo,2f.
—.Circular FENASEG-64/92.Cobran?a Bad' cdria de Cosseguro- Rio de Janeiro, 1992. l' Inclui anexo. Revoga em parte a Circula' FENASEG-54/92. Revogada em parte pe'' Circular FENASEG-101/92.
—.Circular FENASEG-138/92.Cobran?a bad' cdria de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1992.1'i Inclui anexo,2f. Revoga em parte a Circuia'l FENASEG-101/92,Revogada em parte pe'';
Circular FENASEG-179/92.
—.Circular FENASEG-127/92. Para conheci'i memodasnossasassociadas,divulgamos pf] blicataodo D.O.U.de30.09.92,com o Pareci;'' de Orienta^do n" 2 da SUSEP/Segufd, Habitacionnl/ Rio de Janeiro, 1992. If.IncN'' anexo.
BRASIL. Federa^do Nacional das Empresas : Seguros Privados cdeCapitalizai^lo - Circd' lar-179/92.Cobranca Bancdria deCosseguJ*'''
Rio de Janeiro, 1992. If, Inclui anexo.5f. Re voga em parte a Circular FENASEG-138/92Circular FENASEG-PRE51-8/93. Margerd de Solvencia/c6pia da Carta-Rclatdrio doS'Samuel Monteiro dos Santos Jilnior, repr^ ' sentantedesta Federa^dona Comissaocon^' titufda pelo CNSP para esludos sobre revl'' sdo da Margem de ^IvOncia.Rio de Janeird' 1993- If. Inclui anexo,8f.
Circular FENASEG-PRESI-35/93.Segurm saiide: Cobranca de Taxa-Abuso de Pre?oS' rPMF: Incidlncia noCosseguro,noRessegU' ro, na Relrocessdo e nas Provisaes TdcnicaS Rio de Janeiro, 1993. If. Inclui anexo. Hp. Circular FENASEG/SUTEC-6/93. Preen' chimentodoCodasirodeCosseguro. Riodd Janeiro, 1993.4f.
—CirculnrFENASEG/SLn"EC-8/93. RecupetB?ao das Cotas Partes nos sinistros com Cosseguro. Rio do Janeiro, 1993.3f. — Circular PENASEG/SUTEC-9/93. Docufenlos de Cosseguro Caneelados e/ou Reativados {Circularcs FENASEG-112/91 e 51/92). Rio de Janeiro, 1993.3f-
-•Circular FENASEC/SUPER-44/93. Conv6diodeCo5seguroSubscri(;do. RiodeJaneiro, '993. If. Inclui anexo. 2f-
—• Circular FENASEG/SUTEC-30/93. Preen^'menlo do Cadastre deCosseguro. Rio de Janeiro, 1993. If. Inclui anexo, 3f. Circular FENASEG-SUTEC-41/93. CoJranqa BancdriadeCos-scguro. Riodojanei1993. If. Inclui anexo, 43f. Revoga a Cir"ilar FENASEG/SUTEC-32/93-
---Circular FENASEG-SUTEC-82/93. Covtanifa Bancdria de Cosseguro- Rio de Ja"eiro, 1993. If. Inclui anexo, 3p- Revoga parte a Circular FENASEG/SUTEC- ^5/93, Revogada em parte pela Circular FENASEC/SUTEC-127/93.
Circular FENASEG/SLrrEC-93/93. Offcio ^SEP/dECON n" 1340de23.08.93.Riode woiro, 1993. If. Inclui anexo. ~~-CircularFENASEG/SUTEC-127/93.Cobran^BancdriadeCos.seguio.RiodeJaneiro,1993.
!'• Inclui anexo. Revoga em parte a Circular 'ENASEC-82/93.RevogadaempartepelaCirFENASEG/SLrrEC/CETEC-9/94.
■~-CircularFENASEG/SUTnC-107/94.Reco^sndaqOcs das ComissSes Tdcnicas da '^MaseG. Riodejaneiro, 1994. 21. ""-.CircularFENASEG/SUTEC/GEDEN-l/S/
"1- Bis - Medida Provisbria n"781,de 23/12/ "1. RiodeJaneiro, 1994. If. Incluianexo,2p. "'~-_CircularFENASEG/SUTEC/GETEC-9/94, ^obranqa Bancdria deCosseguro. RiodeJaBeiro, 1994. jf. inclui anexo, 4p. Revoga em farie a Circular FENASEG/SUTEC-127/93.
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BRASIL FoderafaoNacioraldasEmpresasdeSe guros Privados e de Capitaliza^ao - Cirailar FENASEG/SUTEC/GErEC-162/94.Cobran
ca BancdriadeCosseguro. RiodeJaneiro, 1991. If. Inclui anexo, 4p. Revoga em parte a Circu lar FENASEG/SUTEC/GETEC-142/94, .CircularFENASEG/SUTEC/GETEC-7/95.
Cobranca Bancdria deCosseguro. RiodeJa neiro, 1995. If. Inclui anexo, 53p. Revoga em parte a Circular FENASEG/SUTEC/ GETEC-162/94. Circular FENASEG/SUTEC/GETEC-11/ 95. Convenio de Cosseguro. Rio de Janeiro, 1995. If- Inclui anexo, 67. Revoga a Circular FENASEG/SUPER-28/93.
1.3. Citculares SUSEP
BRASIL.SuperintendSnciadeSegurosPrivados
- Circular SUSEP-27/88. Aprova conforme InslrucOesemanexo,aReformulacdodoPia no de Contas das Sociedades Seguradoras, institufdo pela Resolucdo CNSP n" 31/78 e CircularSUSEPn"5/79. RiodeJaneiro, 1988.
If. Inclui anexo, 59f. Revoga a Resoiucdo CNSP-31/78 e Circular SUSEP-5/79., CircularSUSEP-25/89. Instilui o conjunto de Formuidrio de InformacOes PeriddicasFIR- Rio de Janeiro, 1989. 2f. Revoga a Cir cular SUSEP-2/88. CircularSUSEF-l/91.AsSociedadesSeguradorasdeveraoobservarosseguintescntdriosparaacorrecdointegraldebalance...Rio de Janeiro, 1991, IfCircularSUSEP-25/91,Aprovanovas li^tmcdes para PedidosdeRtrifacdo Especial -
biblioteca da funenseg
UVROS DISPONI'VEIS
IPTE" para osSegurosdoRamoTransportes. Rio de Janeiro, 1991. Inclui anexo, 211. Revo ga asCircularesSUSEP-33/81,44/82,3/85. Circular SUSEP-4/93. Osvalorcs dos Contratos de Seguros, Capitalizacao e Previdencia Privada poderao ler Cldusula de Atualizacdo com base em fndice didrio calculado daseguinte forma... Riode Janeiro, 1993. If.
1.4. Resolucoes do Conselho
BRASIL. Conselho Nacional de Seguros Priva dos - Resolucdo CNSP-3/84. Prorroga para odia rde agostodel984, a vigdncia daResolucao CNSP n" 2/84. Nos casos de Segu ros excluldos do regime deSorteio a Segura dora quG mantenha vlnculo com Sociedades congfineressomenle terS CoberturaAutomdtica de Resseguro de Excedente de Respon sabilidade, se da respectiva Apdlice participarem em Cosseguro todas as Seguradoras a ela vinculadas. Brasfiia, 1984. If. Resolucno CNSP-14/88. Dd nova redacdo ao item 2 das Normas para Constituicaodas Reservas Tdcnicas das SociedadesSegurado rasaprovadas pela ResolucaoCNSPn''5/71, de 21.7.71... Brasfiia, 1988.3f. Revoga em par te a RcsolucdoCNSP-5/71. Resolucdo CNSP-8/89. As Sociedades Se guradoras deverao aprescntar, quando do cncerramento das DemonstracSes Financei ras de junho e dezembro, Margem de SolvSncia calcuiada segundo os critdrios estabeleddos nesta Resolucdo. Brasfiia, 1989,3f. Resolucdo CNSP-2/93. Ficam aprovadas as Normas reguladoras da Organizacdo e Funcionamenfodo Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da HabitacSo-SFH... Rio de Janei ro, 1993. If.
ABSTRACT
Co-insurance
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Compilado de; Bases t4aiicasdeseguro / J. J- de g CursodeGbrenteT6cnicodeSeguros realizado Aapostila fazpartedomaterialdiditicoda FUNENbu 1991-1992. 4£ REVISTA 00 IRB, RIO DE JANEIRO, 56(272) JULfDEZ, 19SS REVISTA DOIRB, riq [>£janeirq.86(278)JUUOa 1W5 .43
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1985-1995)
Bibliografia fornedda pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medids, que cobre os ultimos dez anos
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Resoluqao CNSP-6/86. Fica introduzido 0 Consorcio dc Resseguro com Cessao Obrigatoria Integral ao IRB das responsabilidades assumidas pelas seguradoras autorizadas a operar em DPVAT... Rio de Janeiro, 1986, 4p. Inclui nnexo. Revoga em parte a Resoluqao CNSP-1/75. Revogada em par ies polas Resoluqoes CNSP-16/86 28/87.
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__ResoluçãoCNSP-26/94.Altera--o item25das"NormasDisciplinadoras doSegui-oObrigatóriode,DanosPessoaiscausadosporVeículos AutomotoresdeViaTerrestre (DPVAT)",anexosaResoluçãoCNSP nº1/75...Brasília,1994.2f.Revogaem parteaResoluçãoCNSP-9/94.
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INSTJTUTODERESSEGVROSDOBRA
SIL-CircularPRESI-43/85.Ramo
DPVAT.NormasdeRessegurodoSeguroObrigatóriodeDanosPessoais causadosporVeículosAutomotoresde ViaTerrestre(NDPVAT).RiodeJaneiro,1985,lf.Inclui2anexos.Revogaa CircularPresi-60/79eaCarta-Circular D0-10/80.
CircularPRESl-33/86.RCFV-2/86.
ResponsabilidadeCivilFacultatívodeVeículos.RCFV.Rotina SimplificadadeProcessamentodeRecuperaçãodeSinistros.Circular PRESI-43/84.RiodeJaneiro,1986.RevogaemparteaCircularPRESI-43/84. RevogadaempartepelaCircular PRESI-55/87.
CircularPRESI-46/86.DPVAT- 03/86.RamoDPVAT-NormasEspecíficasdeRessegurodoSeguroObrigatóriodeDanosPessoaiscausadospor VeículosAutomotoresdeViaTerrestre(NDPVAT)...RiodeJaneiro,1986, 1f.Incluianexo,Sp.RevogadaempartepelasCircularesPRESI-55/86, 50/87.
CircularPRESl-47/86.DPVAT-04/ 86.RamoDPVAT-NormasEspecíficas paraoResseguroIntegraldasResponsabilidadesdecorrentesdaEmissãodoBilhetedeSeguroIntegrante do"DocumentoUnicodoTrânsito. (DUT)"RiodeJaneiro,1986.lf.l�clui anexo.
__CirculaxPRESI-55/86.DPVAT-06/86. RamoDPVAT-InstruçõescomplementaresàsNormasEspecíficasdivulgadas pelaCircularesPRESl-46/86e47/86.Rio deJaneiro,1986.2p.Revogaemparteas CircularesPresi-46/86,47/86.
__.CircularPRESI-50/87.DPVAT-03/
87.RamoDPVAT-AlteraçõesnasNormasEspecíficasdivulgadaspelaCircularPRESI-46/86.RiodeJaneiro,1987, lf.RevogaemparteaCircularPRESI46/86.
__CircularPRESI-55/87.RCFV-03/
87.RamoResponsabilidadeCivilFacultativodeVeículos.RCFV;Rotina SimplificadadeProcessamentodeRecuperaçãodeSinistros.RiodeJaneiro, 1987.2p.RevogaemparteasCircularesPRESl-43/84,33/86.Revog;1Jaem partepelaCircularPRESl-26/89.
__.CircularPRESI-26/89.RCFV-03/89.
RamoResponsabilidadeCivilFacultativodeVcículos-RCFV.Rotina
SimplificadadeProces-samentode RecuperaçõesdeSinistrosCircular PRESI-55/87-RCFV-03/87,de6.10.87.
RiodeJaneiro,1989.lf.Revogaempar teaCircularPRESI-55/87.Revogada empartepelaCiroularPRESI-41/90.
__.CircularPRESI-25/90.GERAL-10/ 90.ParticipaçãodasSociedadesSegu radorasnasRetrocessõesenosConsór ciosAdministradospeloIRB.Riode Janeiro,1990.lf.RevogaaCircular PRESI-45/86.
__.CircularPRESl-41/90.RCFV-03/90.
RamosResponsabilidadeCivilFacul tativodeVeículos-RCFV.Rotina
SimplificadadeProces-samentode RecuperaçõesdeSinistros-Circular PRESI-26/89.RiodeJaneiro,1950.lf.
__CircularPRESI-41192.NGRR-05/92.
NormasGeraisdeResseguroe Retrocessão.NGRR.RiodeJaneiro,1992. lf.Incluianexo.20f.
__.CircularPRESI-W93.NGRR-01/93.
NormasGeraisdeResseguroe RetrocessãodoIBR.NGRR.RiodeJanei ro,1993.lp.Incluianexo,19p.
SUPERINTENDêNCIADESEGUROS PRIVADOS-CircularSUSEP-17/86. SeguroDPVAT.Resolvequeapartir de�S-�.86nãomaisserápermitidoa em1ssao,pelasSeguradoras,deBi lhetesdeSeguros-DPVATdesvin culadosdo DUT.... RiodeJaneiro, 1986.lf.
--·CircularSUSEP-5/88.OvalordaIn denizaçãodeSinistrocobertopeloSegu rodeDPVAT,fixadoemOTNsserácon vertidoemcruzado....Riod�Janeiro, 1988,lf.
--·CircularSUSEP-4/94.AsSociedades SeguradorasdeverãofixaroseuPrêmio paraosSegurosdoRamoAutomóvel... RiodeJaneiro,1994.lf.RevogaaCircular SUSEP-13/92.
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ASSURANCEautomobile(Obligatir d'assurance...)RevueGénéraleó' AssurancesTerrestres.pari L.G.D.J.(4):957-8,1993.LégisJati• Française.
B desde a sua
EVISTA D0 IR ' tação das
Historicamente, a R pre foi o \ugar de apresen d. ,.,0 sern eguro e Prirneüa e ,ça , . arn sobre o s · qDe surg, · tigos novas teonas o de textos e ar tarnbén, do beríl co,-n do \RB rnas resseguro, ,., , na área . r dos nao so espec,a ,za dor ern gera\. Ânge\o mercado segura d mercado, como f uras i\ustres o ,., \1 sé de souza Nopassado ,g ,-ni\car Santos, }oªº . tº Santiago, Pau\o Mario Cerne, A . . Egas Mon,z fora,-n seus H,\io 1e,xena, tos outros, Mendes, e } sé ferreira e tan O IRB na tentativa 'acques, Weber o AREVISTA D , ,·nna editaria\, J \ b radores. · or essa ' d ativos co a o d rr'lanter ern v,g ,cnico assina as, ente e ''' d unho te sempre pres er matérias e c enho, enhm, recebe com pr�z - os análises de
troca de traba\nos estat\st\C ba\ho técnico que re \quer tra ,, todo e qu� o setor. e uro e resseguro, e . experiênc,a . n rnatérias sobre s g as desde que s�}ª
Elaboração:GracinhaCéliadaSilvaBrig eMariadoCarmoLinsLyra
CoordenaçãoeRevisão:TeresinhaCastt� Ribeiro.
ABSTRACT
MotorThird Party Liablllty l Bibliographycomprising1985to1995perlO'
A\érn de art\gos e d rn de outros tem m dos do,s. . a abor age mqua\quer u pert,nente a convergente co ub\icação são feita de form \aborados para p STA 00 IRB ace,ta Os traba\hos e or \auda. AREVI_ d urn autor. Os rados P r ma,s e , remune . os escritos po ser enviados a b,rn art1g ~0 devem tarn e ra pubHcaça . do \RBtraba\no: pa era\ da presidência sa\a 801, secretana G h \ Cârnara 171, Avenida ty\ar g ec a Rio de }aneiro.
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