1 '. I •v*r'f.< <A>.'.' ■■ i.Vi:^ t" f • '.Jt •♦iayV'.,' ;fjj r jlRB-BRASlL RESSEGUROS S.A.I I' k:?;. ,1,1.». ('^v, '>«'.j .<
., w 7 fii sua edigdo 279, a REVISTA DO IRB volta a Ay publicar verbetes que comporao a obra Glossdrio de m ^ Termos e Expressdes de Seguro e Resseguro, de autoria do tecnico Antonio Dutra, comojd havia sidofeito em edigdo do anopassado fn''27ij. Em vista da boa receptividade encontrada pelo material entao divulgado, que abordava diversos aspectos do seguroe.do resseguro. Texto especifico e o dapalestra sabre o ramoAutomoveis, pronundadopelo advogado Ricardo Bechara Santos durante o VI Forum de Segurospara Magistrados, no Rio de Janeiro.
AU sao comentados aspectos da Responsabilidade Civil, ramo que tambim e tema de dais outros artigos apresentados nesta REVISTA: "Os Seguros de Responsabilidade Civil Poluigdo Ambiental-Aspectos dentifico da Inspegdo Previa" e "Seguro MMico: Vale a pena ?'\ Neste ultimo, o advogado e Tecnico de Seguro Lizaildo C. Nascimento procura respondera criticas que sdofeilas d contratagdo do seguro de RC Profissional de Midico.
Francisco deAssis Braga colabora neste numero da REVISTA com interessante materia a respeito da "negociagao nas regulagoesdesinistros ValterShuenquenerdeAraiijoaborda as tendencias dprivatizagao de Seguro de Acidentes de Trabalho no Brasil. Francisco Galiza propoe "Uma Discussao Teorica sobre a Formagao de Fundos Garantidores em Seguros".
Alim disso, e dada continuidade a nialdria cujapublicagdofoi iniciada na edigao anterior, como "A BaseAtuarial dos Pianos de Saude" de Severino Garcia Ramos e "Raios e Sobretensdes" de autoria da Ivica Jancikic. A Biblioteca de uros Rodrigo Medicis comparece aqui com a relagao de obras incorporadas ao sen acervo durante oprimeiro A 1QQ7 e com bibliografia dedicada ao seguro de semestre ae i yy Acidentes do Trabalho.
A FOTO DO RISCO i'-M -:-.:ia^ Quanto em movimehto, ou mesmo parada, Eletricidade. gera nsco. E pode mesmo chegar ao dano.g r'.i^ ■"i; V ■■■54:,; fr>4l:. .-<_V Vri.-xy-..' , '.•ir-,, r^,,' \--i
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REVISTA00 IRB. RlO 05 JANEIRO, 58(879) JUUDE2. 1997 1
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Brasil EM A^AO
2 HEVI8TA DO IHB, RIO DE
1997
JANEIRO.58(279) JUUDEZ,
REVISTA
• '-'j8
DO
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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POLUigAO AMBIENTAL
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EMENTARIO
RAIOS E SOBRETENSOES
SEGURO MEDICO
BASE ATUARIAL DOS PLANOS DE SAUDE
JURISPRUDENCIA
BIBLIOGRAFIAS REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO.58(279) JUUDEZ,1997 3
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GLOSSÁRIODESEGUROE RESSEGURO
Otécnico AntonioOutrapublicounonúmero273 (Jan/Mar1996) ela REVISTA DO IRB alguns dosverbetesque comporãooseulivro GlossáriodeTermoseExpressõesdeSeguroeResseguro. Nestenúmero, a REVISTA DOIRBreproduzoutros trechos daquela obra.
ACIDENTES DOTRABALHO, SEGURODE
Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício elo trabalho, a serviço da empresa (ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais referielos no inciso Vil do art. 11 da Lei 8.213, de 24/ 07/91), provocandolesãocorporalouperturbaçãofuncioualoudoençaquecausea morteouaperdaouredução,permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Decreto77.077. de24.01.76).
As primeiras fórmulas de amparo surgiram na Inglaterra, com a revolução industrial, por iniciativa dos próprios trabalhadores, ao criarem fundos comuns de proteção.
A primeira legislação estabelecendo um sistemadebenefícioseindenizações poracidenteedoençadotrabalho foiintroduzida em 1884, na Alemanha.
Nospaísesque seguem a tradiçãodo direito comum, não codificado, como Grã-Bretanha, Estados Unidos. Austrália, os trabalhadores tinham grande dificuldadeemprovarodoloouanegli
gência de seus empregadore� para que pudessem obter indenização por acidentes e incapacitações sofridas notrabalho. Fortes movimentos trabalhistas nofinaldoséculoXIXnaGrã-Bretanha e Estados Unidos levaram os tribunais a estabelecer códigos de segurança a serem observados pelos cmprcgaelores. Ao mesmo tempo cm que surgiram leis procurando definir a responsabilidade do empregador em manter determinadas condições de segurança para o trabalho. Essa situução evoluiu para um sistema visando garantir a indenização ou compensação ao trabalhador ou seus dependentes ou herdeiros, baseado na doutrina da responsabilidade objetiva (strictliability011lia/Jilitywithoutfault, ousocial faull doctrille). cujo fundamento é o de que o empregador. por c�tar cm melhor posição pnrn isso. é quem deve ser rcsl?Onsiívclpelasaçõe,deprevençãode':ld
denLe� e doi::nça� e, a,,1m. deve receber ajudacconõ1111caparacumpriressepapel.
No Bra,1I. <lcsdc 1904, foram feitas
váriastentaLivasdeaprovarleisnoCongresso Nacional para criar um sistema de proteção ao trabalhador acidentado. O primeiro projeto já previa que os patrõespoderiamcontratarseguroscom companhiasde seguro aprovadas e fiscalizadas pelo governo. para garantir suas obrigações de indenizar os traba1hadores. O Decreto Legislativo nº 3.724, de 15/01/19 e sua regulamentação, o Decreto 13.498, de 12/03/19, constituíramaprimeiralegislaçãodeacidentesdotrabalhonoBrasil.Essalegislaçãojáincluíaentreosacidentesdotra- 1 balho a ''moléstia contraída exclusivamentepelo exercício do trabalho".
Osegurode acidentesdotrabalho foi operadopelasseguradorasaté1967.quandoaLeinº 5.316.de14/09/67,promoveu sua integração na Previdência Social. Quandofoiestatizadopeladitaduramilitarcm 1967,osegurodeacidentesdotrabalhoeraumaimportantefontedeprêmiosdomercadodesegurosprivados,como demonstra o seguintequadro estatístico, queindicaospercentuaisdecadaumdos grandes grupos dos ramos de seguro na composição do prêmio iota! arrecadado nosperíodosindicados:
Apesar da estatização do seguro_J'. acidentesdotrabalho,ototaldeprê111 0 ti' do mercado de seguros privados coP 1 nua a aumentar significativamente, partir de 1968, com a introdução do s�;guroderesponsabilidadecivilobrigatór� de veículos automotores terrestres, F , COVAT(substituídoem1975pelosegur� obrigatório de danos pessoais causad; por veículosautomotores terrestres, D_ 511VAT)e,maistardecomossegurosdo tema Financeiro Habitacional.
APÓLICE
Apóliceconstitui,juntocomapror:�
tadoseguro,assinadapeloscgurad0
rcprcscmantclegalouseucorretor, 0 1 r� trumcnto escrito do contrato de sell0 d1 (alegislaçãoqueregula as operações� seguro no Brasil permite que a '0 ,t tratação de alguns segurossejafei13� emissão de simples bilhete de se��/il' semodocumentodaproposta: verBt te de Seguro). aU' Apropósito,namaiorpartedasll�ii0,i ocidentaisapalavra usada para de51Sl ocontratodesegurotemamesmaoriSé' Apólice (como. police. cm frafl'
P61'.'ª• emespanhol; policy, em inglês; P 1 0lize, em alemão) se orioinou do i1a1an º 0Poliu.a (queveio deapodixa "rcC1b " , ' 0 ,dolatimmedieval líng·uaemque os ' "d'prn�eiros contratos de seguro ou de inheiro a risco"eram rcdioidos pelos lllcrcad º Itália ores das cidades do norte da ., (apod1xa, por suavez foitomado �a . ' 1 Poidexis, ''prova" do grego bizan- 1no) E . cunh · ssc significado foi, portanto, 0adopelos mercadores italianos. ªtiv d termo se difundiu junto com as 1 ade• " non s mercantis das cidades do r•1 e da ltúlia (Gênova Veneza Flo•1Çae • • • com as Cidades a elas subordinadas) voiv O seguro marítimo que se descnPari·eu na esteira desses neoócios a ir do "' Pa� f século XIII. passando então, 0 ran lão, fl ccs,português.espanhol.alenessa amcngo, não necessariamente 1( Ordcn1 A . . . .,.. · propos110 citamos aqui Cipte"Crath s ewhol (inReinsuranccPrinªPóli ªnd Practicc): ''As primeiras ces e . '•"' llll1das cm Londres que fo- "' encllle11de tntradas, datam da primeira notar O Século XVI. E interessante ªPólicqltcalgumas dessas mais antigas º%e:t foram redigidas cm italiano, 1c C;,;paramenteindicacomooseguro d' andire�� iu através da Europa e que �-.o torA.ap · nou nesse processo " h 01ccd · rtc8 esegurotemas segurntcs e ª) aes0nténi Pec1f1cação, ou "espelho",que s�. infor111a - d .f. ..ur0. çoes que I cnll 1cam o fadas 0eniquestão(geralmentedatilogra- fo u im 111Ju1a . Pressas via computador cm oU riopélllarc r -impresso,comologotipo, g0"a5 d a, e O nome daseguradora). Alv as · 1ito:olít I tnformaçõcs mais relevantes (l ,1 U Oou d "ª Pro nomedoseguro;onume' tadeSLPosta, o número da apólice e a ,e., ac111· - 111"1.lrado 1ssao; nomeeendereçodo esc . • e do b r· , 1 t r1çã, cnc 1c1ano. se 10uver; ª'" o sus . 1 'ªºdas :Cinta da cobertura e ratifi/Obfot clausulasaplicáveis:descrição u�� o cio s d. ••o d eguro e respectiva 111 1ºe•1· os vaJ ,, ij 1ia, ' Oressegurados bem como "IJ� Çuo e • Prai_ ouendereço dos bensscgurantlotlt:do seguro; cálculo doprêmio lclledobCntos, forma de pagamento e cc�luraçãoancoencarregadodacobrança; ��adaa, da seguradora (com a chanlrn ss1n•it �- '-Se11 ' ura de seu presidente ou <t'e an1, 1 ,,b. na e cgal)af1rmandoque. com la�1Racta Proposta do segurado, está i:u lls Peiª1ndcnizá-loporprejuíwscau- �-•· Os"1Çõc� riscos cobertos. segundo as
� b) · anexas· i1� • a\ e � . -
�Ili 'l1lLI\t00d1çoes gerais. que cstao �1 ) 1�:ivci� as pelas cl,íusulas gerais
111<1 %c,t; ao tipo. ou cla,,c. do seguro ..._ ilo A< 1• 1 ·••en1 · ,, c ausu a�gerais�uonor- c Pilôronizadas e ,e aplicam a
todasasapólicesdamesmaclassedese
guro.Exemplo: CondiçõesGeraisdoSeguro Automóvel, Condições Gerais do Seguro Incêndio, ele.;
e) as Condições Especiais ou CondiçõesParticulares,quereúnemascláusulasaplicáveisadeterminadasmodalidades ela classe de seguro cm questão.
Exemplo: as Condições Especiais para SegurodeEquipamentosEletrônicosno SegurodeRiscosdeEngenharia,modalidadeQuebra�eMáquinas. Hátambém
o exemplo do Seguro Automóvel, em que aapólicepodeincluir, além das coberturas básicas do SeguroAutomóvel. o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietáriosde Veículos (RDF),atravésdaCláusula93,cujotextoéodas CondiçõesGeraisdesseseguro, eo SegurodeAcidentes Pessoaisde
Passageiros de Veículos Particulares (uma modalidade do Seguro de Acidentes Pessoais), através da Cláusula 81, cujo texto é o das Condições Especiais dessa modalidade de seguro.
A apólice pode conter ainda:
d) cláusulas particulares, ouespecíficas, aplicáveis cm situações particulares; e
e) cláusulas adicionais, acessórias, suplementaresoucomplementares, que são as cláusulascorrespondcntesa CoberturasAdicionais. Acessórias.Suplementares ou Complementares à Cobertura Básica do Seguro em questão.
Qualquer alteração, inclusão ou exclusãodetem1osecondiçõesdaapóliceé feitapordocumentodenominadoendosso.
No Brasil, o contrato de seguro
·•...11ãoobrigaamesderedwzidoaescrito.econsidera-seperfeitodesdeque oseguradorremeteaapóliceaosegurado,011faz 110s livrosolançamento usualdaoperação." e
"Aapóliceconsignaráosriscosassumidos.ovalordoobjetodoseguro.o prêmiodevido011pagopeloseguradoe quaisqueroutrasestipulações,que110 contratosefirmarem."(Art.1.433eArt. 1434 do Código Civil).
disputas e desacordos por meiodearbitragem,aoinvésderecorreremaum tribunal dejustiça.
Praticamente,todotratadoderesseguro contémumacláusuladearbitragem. Uma fórmulatípica éa seguinte:
"Todososdesacordosedispwase11treoresseguradoeoresseguradora respeitodestecontrato,inclusivequantoasuaformaçãoevalidade,surgidas durante011apósavigênciadocontrato,deverãoserreferidasa11mtribunal dearbitragem,queseráco11stit1ddopor trêsárbitros.
Opedidodearbitragemdeveserfeitoporescritoàoutraparte,edentro detrintadiasdessepedido,cadaparte deveráterindicado11111árbitro.Assim queosdoisárbitrosforemindicados, terãode::.diasparaescol/terdecomum acordoumterceiroárbitro,chamado desempatadoroupresidentedotribunaldearbitragem.
Osárbitrosdevemserescolhidose11tretécnicoseexecutivos,denotóriosa' bereexperiêncianaarividadedeseguro eresseguro,ativos011aposentados. Cadapartearcarácomasdespesas doárbitroqueescolheu;asdespesas doárbitrodesempatadorserciodivididasigualmentepormnbasaspartes:as demaisdespesasdearbitragemserão alocadaspelotribunaldearbitragem. Adecisãodosárbitros,011doárbitrodesempatador,seráconsideradafinalpelaspartesecontraelanão haverárecurso."
CAPACIDADE "INOCENTE" ("INNOCENT CAPACITY")
Durante a década de 70, junto com asaltas taxas de jurosnos grandes centros financeiros, houve um aumento extraordinário da oferta de capacidade de resseguro no mercado internacional. provocandoumaquedageneralizadanas taxas de prêmio, efazendosurgiro que ficou conhecido na época como cashflow11ndenvriti11g.
Emmuitospaíses,podeexistira
ota de Cobertura, um elocumento assinado e emitido cm nome da seguradora pelo
º nte (através do qual a proposta foi a"'c . d submetida) ao proponenic_.�aran�rn o a ele uma cobertura provisona ate que a seguradorasepronunciesobrea�ro�os-
E N ta eleCobertura CO!ISIIIUI lllll ta. ssa o contrato de seguro.
ARBITRAG8M (CLÁUSULA)
� u,11 nostratadosderessc- Emuitocom . oncordarcmcm resolver guroaspartesc
Muitascompanhiasdeseguroeresseguro sem experiência e conhecimento suficientes elas inúmeras facetas, nuanças e riscos das operações de resseguro internacional contribuíram para esse aumento desmesurado de capacidade. Elas não puderam evitar as armadilhas naturalmente contornadas pela� companhias mais experientes Além db�o. foram presa de ., • t_;;en e esperta. de pouco� escrúplllo:-.. quc cs1á sempre 11 C�(Hci1·1 Clll (li 1 ' ' l li t( UCr mercado. Na ocasião. corretores e resseguradores: pa:-.,aram a ,-e referir a
Antonio Salvador Outra (")
Período Elementares % 150/54 55 55/59 54,660/64 58 1965 55,3 1966 55,6 1967 56,8 1968 73.1
Vida % 129,3 123,4 14,6 14,2 15,7 17,6 14,3ltº Acid.Trabal % 15,7 22 27,4 30.5 28,7 25.6 12,6 Fo111e:
4 REVISTA 00 IRB RIO OE JANEIRO, 58(279) JUUDEZ 1997
•.�s
"30ano, de Segurono
13ra�il"'
Renato Cus1a i\raúj�
REVISTA 00 IRB. RIO DE JANEIRO SSt2791 JULIDEZ, 1997 5
essas companhias como a "capacidade inocente do mercado".
Tais companhias, em geral, gozavam de boa saúde patrimonial e financeira e de boa reputação em seus mercados de origem
Fizeram parte dessa capacidade inocente muitas companhias estatais e privadas do Terceiro Mundo, várias companhias dos países do leste europeu socialista e também inúmeras companhias americanas e européias que nunca haviam atuado de modo significativo no mercado internacional de resseguros.
CARTEIRA
Éo conjunto deriscos ou de apólices de mesmas características, mesma classe, ou mesmo tipo. O conceito de carteira é fundamental na operação de seguros. Sua base é o "fundo comum", constituído pelos prêmios das "n" unidades de risco que o constituem, que deverá pagar as despesas de aquisição, de administração, de proteçãode resseguro (se for o caso) e cumprir sua finalidade primeira que é pagar as perdas, isto é, os sinistros.
O termo "carteira" é genérico, e, assim, é usado tanto para designar o conjunto de todos os riscos subscritos ou administrados pela mesmaunidade,como qualquersubconjunto desseuniversoque, por qualquer razão técnica, precisa ser identificadoindividualmente. Exemplo: o 1 conjunto de todos os riscos do departamento está protegidoporumresseguro(ou retrocessão) conhecido como "de catástofre",contudo, osubconjuntoou acarteira dos riscos comerciais e industriais tem uma cobertura de resseguro mais específicadeexcedentederesponsabilidade,que funciona antes daquela.
COLOCAÇÃONOEXTERIOR
É contratação de seguro ou de resseguro com seguradoras ou resseguradoras sediadas fora do País.
A legislaçãobrasileirasópermitea contra1açãodeseguro noExteriorparaos "riscos que não encontrem cobertura 110 País ou que nlio convenham aos interesses 1wcio11ais" (Decreto-Lei nº 73/66).
A contratação de seguros com �cguradoras não domiciliadas, ou não autori;r,ada� a operar no País ou território onde estão locali7.ados os riscos �- em geral, fortemente reprimida pelas autoridades que regulam ,1 atividade cm quase todo o mundo.
Aexpressão "colocação no Exterior" foi cunhada no Instituto de Ressegures doBrasil paradesignaracontrataçãode suas retrocessões com resseguradores internacionais, seja diretamente, seja com a intermediação de corretores.
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pia e 18 de Bruges, entre eles o primei ro segurador alemão que pode seri�eo·1 tificado até hoje, um mercado da frhil em Antuérpia da firma de Johann eJ•· kob Welser, de Nuremberg. 1
Ricardo Bechara Santos (")
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILAUTO
(Palestra pronunciadanoVIForum deSegurosparaMagistrados,noRiodeJaneiro)
O uso de "colocar", por "contratar", parece tersidotomadodaexpressão em inglês to place with: obter a aceitação do(s) ressegurador(es) do negócio do resseguro ou de retrocessão solicitado pelociente resseguradoou retrocedente, usada, principalmente, pelos corretores internacionais de resseguro.
A solicitação do cliente é usualmente referida como order, e pode vir acompanhada de instruções expressas sobre--Cl._!:ipo ou qualificação dos resseguradore� � quais o negócio pode ser oferecido.
"AndbeitfurtherenactedbythC -.t· thorityaforcsaidthatitshallnoL1.>e �s fui to makc rcassurancc, unless thC �· surershall bcinsolvcnt, Qecomca11ª1 i:, rupt ordic; incitherofwhich êãscs50(! Assurcr,his Exccutors,Administr0101 orAssigncrsmaymakereassuranc�r1 thcamountofthesumbcforebY Jassurcd,providcditshallbecxpr�ss
inlhepolicytobeaRcassurancc cf Segundo C.E.Golding, um do5 PJ• quisadorcs pioneiros da históriªtf
Aliás, apenas apartir do séculoXl�com a nova expansão industrial e co tl· mercial da Europa Ocidental e dos tados Unidos é que o resseguro paS511 011 tomar o lugar do co-seguro no scg marítimo. Até então o co-seguro h311 , t( preponderado quase que absolutanien sobre o resseguro. 1 A propósito, o resseguro de segur� marítimos chegou aser proibido naara rr· Bretanha. Em 1746, uma "Lei parateo· gulamentar o seguro de navios per 1 centes acidadãos de Grã-Bretanhae�:. mercadorias e bens por eles tranP01 dos" estipulava cm sua seção JV: f,.O Boa parte do resseguro que é transacionado internacionalmenteéconstituído de retrocessões,i.e., o resseguro cedido por resseguradores. A maior parte dos países não faz restrições significaLivas à contratação de resseguro no Exterior. Umarestriçãosignificativa acontece quando, para o efeito de calcular a margem de solvência da seguradora, não se permite a ela deduzirdas reservas de sinistros a liquidar a parcelacorrespondente à cobertura de resseguro, quando oressegurador não está domiciliado no mesmo país da cedente.
CO-SEGURO
É a repartição de um seguro entre duas ou mais seguradoras, isto é, cada seguradora com um contrato de seguro distinto com um mesmo segurado, cobrindo uma quota-partedeterminada sobre o valor Lotai de um mesmo seguro.
Sua origem remonta aos primórdios do seguro marítimo, então operado pelos comerciantes das cidades do norte da Itália.
Do norte da Itália (Gênova, Florença e Veneza), o sistema espalhou-se até Portugal, Espanha, França. Países Baixos, Inglaterra e. finalmente, Alemanha (Liga Hanseática), ganhando momento durante a grande expansão comercial que se seguiu àsgrandesnavegações iniciadas no fim do século XV pelos portugueses. com o es1abelecimcn10 de "bolsas de seguro• nesses centros.
K.Gcrathcwhul (in Rcinsurancc PrincipiesandPraclicc). cita como exemplo do desenvolvimento da atividade. um seguro marítirnoJc 153 1, co111preendendo 26 seguradores de Antuér-
' 1C resseguro,citando Arnould (MarJJ ,1 surancc, 2nd edition,1857), "A pr61:, do resseguro em meados do século P c,1 sado (XVIII) tinha se transforrnad0 Jl um meio de especulação em wr00 u' subida e descida dos prêmios'' 0 �� representaria um indício do tipode11 JcitD so que levou à promulgação da J: lei, cujo objetivo primordial serill 11.f proteger os segurados. Somen1�5, 1864, isto é, quase 120 anos aP 1• proibição foi levantada por outr:'�e (in HistoryofReinsurancc. CGolding, Londres, 1927). �l No Brasil, recentemente, o co-seoil tem sido usado pelas companhi35 ,• v� guradoras como urna alternat1 5fl,�. resseguro disponibilizado pelo 111 / to de Ressegures do Brasil. Qttí-�' t . .5(ô es es primeiros anos em que o 51 de tariía mínima foi desmontado- 11'.., tos seguros de Incêndio, e ri:J•.. acessórios ou adicionais e os cl1a111º� .. seguros multiriscos têm sido ··pLil' zados por meio de co-seguro ,,,
(•) Tticuico tlc-�1/,,1,,s1ll11.wra11ce//fuiReiusurt111ce'.<{j/ l DeJi11i,;n1,ofcmnmo11 tt1r'11 ,, in i11.s11rmu:t. muirt•ü1S11
Sr p d ne111- : resi ente desta mesa, emiRA tssrrnoministroNERI DASlLVEI1\lllé . meu amigo e colega de Su llle rica JULIO AVELLAR NETO . u tamb· catod em amigo e colega de SindirolU�s Seguradoras no Rio de JaneiCoJega lü MARQUES, meu eminente ºªdas L e companheiro de muitas jorllente a UIZ FELIPE PELLON, igualcact0 S migo e companheiro de Mer:Ossi�trador JOÃO GILBERTO 1ustr· E, senhores magistrados ��tcnden rnos procuradores da Superinp eia de S . tesent eguros Pnvados aqui Senhores demais autoridades, colegas, I:1:s, senhores. Poss0 n{uepese a tiraniadotempo,não &tancte e funar de manifestar minha de sat1sfa,-Veras ct çaoe de mostrarqueestou e tg ·r 0nvite 111 1cado com a honraria do co Par•1 e . . lversa ' star aqui presente, para l 60bre estrcomestaculta e seleta platéia, o · e te 8 nie e ma que em todos os aspec- nnecido tnD��lga, o seguro esse descoPar · n•1 a falar ' mesmo que sou suspeito �Ua1tenho sobre a matéria, razão pela ªº rcpe11d · ,,, '9ue O o, ate com certa exaus·•1a· se f �ssinipl guro, que na sua expressão cren . es nad· . . d g eia d a mais e o queatrans- n�r<l<!or ( o r sco do segurado parao se"I)) 1nas ar 1Cos nos seus aspectos ecotr1n •Posto ,. . p, '''<Ir q nao ser realmentecunal "t<1 Uc alg , n, oUtr uem pudesse transferir "llt em se . te es co us nscos pessoais e 11niRr1c n10 os d . d u11r ªde f' e sua vicia, e sua rno d ts1ca f ) . te a 1ct · en 1m . e mesmo o tnR;i e1 1 h s06 sda 11, urnana sobre as forças ho reos p <ttureza, umavitória da lógica 1q tob1 en1 te emas ilógicos com que o se, �as 0 11l de lutar diante da álea. lh1r0 traço - d �h és mais caracterrstrco o "ºr em d· va,, te.,.. . Uv da o risco, porquanto "U � '"er a l "'ta8 '1 decis�e e que uma pessoa é c'o Or1 ao de realrz-ar um seguro o sco f . �º" r1sc0 Uturo, por óbvio. porquan1 ·•tr Prct· \!Ri <lto de ci to desnatura qualquer C:\,81<ct0r seguro. Tanto assim que o ,. 11 • no - ""' •rcp artigo l.446 c.10 Cod1go l:o ir111c tis n11- 0 segurador que celebrar '\:o .. Ulo d Ja tcn e seguro sabedor de que o '� , t--.iiloha Passado. �ti, e se _ o de m 1azao que a carteira de Automóveis. máquina mais
perigosa deste planeta e artigo preferido dos ladrões, como também a do seguro de Responsabilidade Civil acoplada à de Automóveis, é que mais movimenta o Mercado Segurador. Por isso que, por temer os riscos por ele produzidos.é queaspessoasdecidem.comintensa profusão, fazero segurocontra os riscos de seus automóveis, que émáquina ao mesmo tempo tão cativante e tão terrível, que matae mutila,ao n:!_enosno Brasil, mais que toda uma grande guerra, como por exemplo a do Vietnã, que fez menosvítimas queoautomóvel pode fazer em apenas um ano em nosso País.
Todavia, aguerrado trânsitoéumaguerra não declarada, sem heróis, onde o automóvelé,desassombradamente,oseu principal antagonista, como risco objetivo aliado, certamente, ao risco subjetivo timbrado pela embriaguez e outros agentes coadjuvantes, que o agravam.
Com efeito, sempre que presente o risco, presente estará a instituição do seguroparagarantira reparaçãode seus danos ou ao menos minimizá-los.
Curioso poderia ser que o seguro, na sua faina de garantirriscos dos mais requintados,chegamesmo,eaísim pasmem os senhores, a cobriro aro ilíciro. Pois o seguro de Responsabilidade Civil; objeto deste painel, não tem outro objetivo senão o de garantir ao segurado o reembolso daquilo que venha ele a causar a terceiro, uma vez caracterizada suaculpa.seuatoilícitoportanto.nos limites e condições estabelecidos no contrato. Porém não o ato ilícito medido pelo dolo ou pela culpa grave. que são figuras antípodas de qualquer contrato de seguro. Ora, se o ?olo é a vontade deliberada de produzrr o r:s�llado danoso e a culpa grave sua ,rma siamesa. que de tanto com ele se av'.z,nhar a jurisprudência copiosa os equ1paia se t b,·l,·zam mesmo com o seguro, compa 1 a r1iea sua aba essencial. enquc tem n , ' · Os ·icidentes 1n1cnc1onais quanto que ' nada têm de aleatonos. . . , _ d lomomentoh1stó11co em q111.; Em a( 1.. , e�truturação dcssl! notase ,dca 1z1v<1 .i B ·isil houvequem lt.:vanvcl segurono 1' • • ·c1· .. - � sua vrab1hd,1deJUII 1tasse opos1ç,10 '
ca, argüindo que a sua base estaria ameaçada por encontrar obstáculo intransponível no artigo 1.436 do Código Civil, que diz nulo todo contrato de seguro que se filiar a ato ilícito do seguradooudeseubeneficiário. Percebeuseentãoqueoato ilícito capazdeinviabilizar o seguro seria o que fosse marcado pelo dolo ou pela culpa grave do segurado.ou porum crime tipificado no Código Penal, já que a voluntariedade que os caracterizaseriaa antítese do seguro e não, para efeito de sua estruturação e aceitação, o ato ilícito civil de menorgravidade,caracterizadopelaculpa strictuse11s11,emseusgrausmenores,cujo involimtariedadeditadapelanegligência, imprudência e impe1ícia , não chegava a inviabilizar especificamente o seguro de responsabilidadecivil,queaíhojeestá,regulamentado,estruturadoeoperado,exercendo, enfim, sua importante função reparadora dedanos.
Mas o seguro de Responsabilidade Civil tem natureza patrimonial, eis que visa reporo patrimônio do segurado enquanto desfalcado pelo desencaixe de umaquantia,definidaemfunçãodotamanho do dano causado aobemdo terceiro -edaqualjdadeepotencialidadeda vítima de dano pessoal -. que haverá de fazer para repará-lo, dentro dos limites e condições estabelecidos no contrato.
Daínão trepidamos cmafirmar, sem qualquerrebuços dedúvidas. que aação judicial que a vítima tiver que promover para haver do causador do dano. 110 caso o segurado, jamais poderá ser intentada, aocontrário do quemuitos possam imaginar, diretamente contra 0 segurador, justo porque a vítima é terceiro, parte estranha na relação contratual, res inter allios acta 11ocere 110,i potest que se firma unicamente entre segurado eseguradortantoqueesse terceiro sequer poderá contar com a proteção cio Código de Defesa do Consumidor. considerando que o segurador não lhe fornece nenhum serviço direto. masislOsim ao seu segurado. não sendo o terceiro ctinsumidor no caso. Até porque. ao contnírio cio que sucede no seguroele DPVAT - seguro de dano pes-
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REVISTA DO IRB RIO DE JANEIRO. SB(279) JUL/DEZ. 1997 ?
soai causado por veículo automotor ou por sua carga a pessoa transportada ou não -, que se caracteriza como uma estipulação em função de terceiros, vale j dizer das vítimas em potencial do trânsito, no seguro de ResponsabilidadeCivil Facultativo de queestamosacomentar, onde não há essa estipulação em favor de terceiros mas o objetivo de repor o patrimônio do segurado, o segurador / não substitui osegurado no pólo passivo de demanda, embora possaestarao lado dele para assistí-lo em sua defesa como se verá a alguns passos adiante. A ação direta não cabe ser promovida contra o segurador porque, cuidando-se de uma [ demanda de reparação de dano causado por ato ilícito e não sendo o segurador autordesseato ilícito, curial que não seja mesmoeleparte legítimaparaserdemandado, tão pouco o terceiro terá legitimidade ativa para demandar o segurador, mas somente contra o segurado, suposto causador do ato ilícito. Faltar-lhes-ão, portanto, a /egitimatio ad causan e ad processum. Ora. se o segurador não teve participação no dano causado ao terceiro, sequer teria elementos para responder a uma ação rápida que lhe fosse aduzida, já que os fatos são apenas mais apropriadamente conhecidos por quem se envolveu no evento.
No seguro do DPVAT. aí sim, a lei prevê, expressamente, a substituição processual do segurador, negada cm regra pelo artigo 6º do CPC, que responderá em demanda direta da vítima ou de seusbeneficiários,até um ccno limite do valorfixado nas normas que regem o seguro obrigatório cm causa, em nome do proprietário do veículo que haja realizado oseguroe em dia com o prêmio, e independentementedaculpa.sendoessauma das hipóteses de responsabilidade objetiva excepcionada expressamente pela lei cm relação à regra da responsabilidade subjetivaadotada pelo direito pátrio.
Preciso também se fa7 mencionar queessenotávelseguro. o de Responsabilidadc Civil Facultativo, tem uma função transcedente àquelaque até aqui abordamos. técnica e jurídica. de garantiroreembolsoaosegurado.Temele. pois. e perdoem os senhores a metáfora. uma j1111(Ü11 analgésica, bolsâmira, já que o segurador se porá ao lado do segurado na demanda contra ele i111entada. para reforçara suadefesae gar�ntirlhc a retaguarda dacve111ual condenação. acompanhando-o de peno. cm bm,ca da absolvição ou de uma condcnaçãojw,ta na l'ia cnu·i� cm que consiste o prm;es-
sojudicial. Explico assim, porque, lembrando-medassempre sábiasepresentes palavras do festejadojusprocessualista, conhecido nas paisagens culturais das Américas e da Europa, o insígne mestre uruguaio EDUARDO COULTURE,consoanteo qual, ainda que o autorda ação não tenha razão. mesmo que infundada a demanda, ainda que sepossaimaginar que a sentença de improcedência restituiria o réu à situação anterior à do processo, verdade é que o drama já estaria consumado, pois o PROCESSO, aquele mesmo de que falou KAFKA cm sua obra específica, e segundo nos lembra, com mestria, o professor uruguaio, traz oprocesso, por si só. uma carga de dor, sacrifício e sofrimento, que nenhuma sentença scna�capaz de reparar.
Eis aí, portanto, uma transcedente função do seguro de responsabilidade civil, analgésica, balsâmica, porquanto quem de nós. estressados pelo só fatode respondermos a um processo. sejaelecivil ou criminal, nãose sentiria confortado em ter ao nosso lado, nessa jor�ada de sofrimento e dor, nessestriptojudiei, alguém para nosassistir.alémdoadvogado é claro, e nos dar a retaguarda. não só financeira, mas também, buscando conosco a meta da absolvição. porque esta também interessa, sobremaneira. ao segurador, sabidoque, seo processo em si. já é carga suficiente de dor e sofrimento, quanto mais oseráse resultarem decisão condenatória.
Pois bem, o seguro de Responsabilidade Civil, para exercer essa função transcendente, sempre pode contar, em salutar cumplicidade. com umaconhecida figura processual de intervenção de terceiro, denominada litisde.11u11ciação, através da qual o segurador ingressava nos atos chamados pelo segurado. Mas essa porta de entrada do segurador nos autos se entrefcehou, na medida cm que, porrecentes leis que alteraram o Código de Processo Civil. foi abolida, nas ações de separaçãode danos causados por veículos automotores. processadas pelo rito sumário, a mencionada figurada litisden1111ciaçcio. restando apenas uma frincha de penetraçãodoseguradornosautos,por via da Assistê11cia Simples. por onde o segurador ainda pode ingressar cm qualquer fase do processo. mas spont sua. sem figurar como parte. por isso que. não �cndo sede própria para discutir eventual questão relacionada ao seguro. poderádar margem a uma nova e antieconômica relação processual entre o seguradoe osegurador, após transi-
tada a primeira demandaentreo tercei!" e o segurado. Mas a situação será roll> ressentida nos casos em que as dema,1 das tiverem que se processar porvia� juizadosEspeciaisCíveis, onde, porforíl expressa da lei que o rege, sequer3ai sistência terá lugar.
Espera-se, entretanto, que noeie'' cício prático da magistratura, posso� restabelecera litisdenunciaçãonemq�· seja para convolar, nos casos que ª!� permite, o rito sumário em ordináfl' posto que neste a litisdenunciaçãoa�6' é admitida. Ora, a todos da relaçãoP� cessual aqui mencionada interessa1118; ter-se ainda aberta a porta mais largo 1 ingresso do segurador nos autos: (a) começar pela própria vítima ou bC�: ficiário dela. no pólo ativo de det1130 1 uma vez que melhor seria dcmand3;d, causador de dano que tenha o resPª ,, de �m seguro, minimizando-secon1:; o risco de insolvência do demanda ., (b) ao seguradodemandado ojntere; na litisdenunciação reside nas rat at que até aqui foram mencionadas- 1 � só na financeira do reembolso. co111º0 o • conforto que a presença do segur )· lhe dará reforçando a sua defesa: (C � ao seguradoro interesse está no fa•º,, que, presente ao processo. poderá fi\, lizaro comportamento defensivod0 1 re, gurado, que naturalmente poder 3 00: xar em sua defesa pelo fato de P ri' contar com o reembolso do scg�,, sabido que a sorte do segurado s��l do segurador. que decerto persegui�r demonstração de inocência do gaí0 JI do ou pelo menos a minirnizaç㺠condenação. Tuitivo!... it Necessário,entretanto. tarnbéll1ap,' sefazesclarecer,queoseguro de rcsP � sabilidade civiI facultativo, em que�• toda essa sua função patrimonial e .,i sâmica,édaquelesque limitameparló\ 1 - 11f • anzam os nscos cobertos e exc I iií' por isso que, na inteligência do o</ 1.460 do Código Civi1. por outros responderá o segurador iel Nesseconseguinte, faz-se mister1 1� c1onar sua órbita de atuação, que �•. S 1C er mais ou menos ampla confor v' jam os limites contratados. até por': a importância segurada represent:1 1 • mite m.íximo até onde vai a resroP bilidade de reembolso do scgurad0'., a�ólicede seguro de responsabid.id•f vil não irá operar, como rccmbol�cl·J.i casos cm que não restar earactcri/11 ,t responsabilidade civil do scuu':1 - 1 rnmo também nos casos cm que º'l cos estiverem excluídos no con '
Se • nao, vejamos. A meta do segurador será a de auxi- ' 1arOs . cgurado na sua defesa, v sando a
�Procedência da ação que lhesejamo- V1dapel , d . 0 terceiro, pretensa v111ma dos d anos. Assim é que v,írias hipóteses po- ernse tên rCiladas em que, apesar da ocor0 eadedanosaterceirostangentescom co segurado, este, na verdade. não obrou mculpaoudutae nao agiu com erro de conPonsa:�uepossaser-lheimputadaaresPlo ihctadc Podemos citar.porexerrl- as hi • conr Potescs tle danos cm que fique Aiguradaa culpa exclusivada vítima brar pr d opósito, nãoseriademasiadolema ou · da tnnadeMENDELSHON para Vl(in, 1 contex O og1a. consoante o qual, no quea todaresponsabilidadecivil, mais quetes sacrifí ,er vivo que se imolaem um VI c onasu -, . lima , aconec1tuaçao genenca. quênc e ª pessoa que sofre as conseClass,fi as deato próprio ou alheio. Daía ICa - S!io,., Çao que o mesmo MENDEL- wes1 b Ple1c1nie ª clcceparaasvítimas:ascomille00s nte inocentes ou vítimas ideais Vítiflla culpadas do que o infrator, ou %ant/ �or ignorância tão culpadas 0infratOtnfratore as mais culpadas que e�t usi�r,ou vítimas provocadorascom 11as Víti a culpa. Enfim, da classificação 'ncis in lllas temos o seguinte: (a) víti9ua que;;e,ites, as que não tiveram !0 dano orrnade participaçãonoevcn11ll so- (b b Ptuct ) vítimas provocadoras, o entes ta"' e ignorantes as que cola- v ''' Cf1 ' ª< o8 cicntcmente nos fins objcti- ell Pelo . r "hec d agente, gerando aquelas cn as 1· , te;(e) ,11Potescs de culpa concorras v,1 ei... 11nasagressoras, simulado Psc "'ªg1ná S ltdov· . nas, que são na realidade en 1tilll a lict0 tê as, considerando que no sUtoras dcnico-jurídico são autênticas Ofr o Í'\t 1 do O ' o es1vo, embora tenham Qºltl s danos. a�l o Se • il e de ve. estando o segurado di�tc uma · · a� Ssora V1t1ma provocadora ou �/l ic:c d ' 0 segurador, tendo ele uma Vitac 0 P e Rc. estará do lado do sesa ara a 1 Or '1cJ0 a 'ux1 1á-lo em sua defesa !ti��a 0�ddcn,�nstrar. ou a cu pa recí��1ilde_ ou e a 111denização se reduz à t1 . %ea . ª culpa total da vítima. caso ilç� ªPól1c - , E ' te "ºPo e nao Ira operar. a s1i2°1ve a r exemplo de uma pessoa que ·•1<1• tab• lt� ilu10 alhoadamente. atravessar ,,. Uc0"'-e!,trada sem se utilizar. por 'IJ ·••oct llll illc,. Idade. de uma passarela ao ri "t'lcc 1-; il p quando é atropelada e l,cJ Or li 111 lt1an rn veículo que ali carroça' \, te ,t no· 1· i" ·'et'ld nc. com os aro1saccsl!I flo O Para o seu condut0r impos- r 111ais atilaclo que fosse. evi-
tar o acidente. Caso típico, portanto, de culpaexclusiva da vítima, ou melhorda pseudo vítima.
Uma outra hipótese em que a apólice de seguro de RC não irá operar na sua funçãomeramentepatrimonial, masapenas no aspecto antes de auxílio logístico ao segurado, confortando-o na dor processual, seria nos casos de danos causadosaocarona.nosconhecidostransportes benévolos ou gratuitos, situação aliásjá pacificada pelá Súmula 145 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consoante a qual aquele que venha a causar danos aocarona.sóresponderáporelesseobrar com dolo ou culpa grave. De qualquer sorte, a apólice não irá operar nus hipóteses dedanos pessoais decorrentes de transporte gratuito, já que, se o segurado agiu com dolo ou culpa_ grave. estar-se-á diante de risco expressamente excluído,cis que como se disse alhures,odoloeaculpagravesãoantípodos ao contratode seguro. E se não atuou com dolo ou culpagrave, não responderá o segurado pelos danos ao carona, e, por conseguinte, não haverá a função reembolsatória do seguro em causa, porém, mais uma vez, a de confortar o segurado ladeado peloseguradorno processo.
Hipótese outra que poderia ser citada cm que o seguradorestará ao ladodo segurado numa demanda visando ajudá-lo na busca da improcedência da ação que lhe seja intentada pelo terceiro, seria aquela em que os danos a esse terceiro tenham sido provocados porladrõesque tenham roubadoou furtadoo veículo do segurado. Ora. em se adotando a teoria subjetiva da culpa provada no direito brasileiro. não seria curial responsabilizar o proprietário do veículo que o deixara estacionado. chaveado e tranqueado cm lugar próprio, se os larápios o tivessem furtado. ou nos casos de assalto à mão armada. cm que a jurisprudênciajá copiosa os equipara ao fortuito. dada a invencibilidade do cidadão diante da ameaçade uma arma de fogo. muita vez de grosso calibre.
O mesmo se diria de uma empresa de ônibus diante de danos causados a um dos seus passageiros pordispamde�rma d. fooo procedente de fora do veiculo e " d'd coletivo. de uma dessas bal�s per 1 •'.s que transitalll na cidaded� 1�10_d_e Janeiro impunemente. Não �cnaJund1co nem ponsabilizarO trnnsportador por JUStorcs • d " ·11·nct� nue se saiba de sua restais ano�. , "-, .
b·i·d·td. presumida pclOJIIS re.l"C'epponsa 1 , c f •lcver tJUC lhe .: imposto pela 111111. acc o , d clnti··ito do transporte de lcnatureza o e
varincólume seus passageirosao destino colimado. Ora, conquanto sejam as empresas de ônibus permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, a ponto de determinar sua responsabilidade objetivaemrelação aos danos aos seus passageiros (artigo 37, parágrafo sexto), verdade comesinha é a de que essa concessão ou permissão se restringe aos serviços públicos de transportes urbanos. jamais a serviços de segurança pública, que é obrigação única e exclusiva do Estado. intransferível ao empresário. Nesse caso, a apólice de RC que porventura tenha a empresa de ônibus, não irá operar. se inexistente a responsabilidade civil do empresário segurado.
Também seria o caso de não operar a apólice de seguro de RC. quando o segurado empresta o seu veículo a pessoa habilitada e capaz. por via de um comodato. expresso ou tácito, saindo assim da posse e comando de veículo, e o comodatário venha acausardanosaterceiros. Estes. porcerto, não teriam ação contra o segurado proprietário do veículo. mascontraquemdetinhasuaposse e seja o causador dos danos, na medida cm que oproprietário nãotenhaobrado com culpa no evento. nem mesmo a culpa i11 elegendo. E isto porque, não sendo ocasode responsabilidade objetiva, só admissível mediante previsão expressa na lei, para excepcionar a regra da responsabilidade subjetiva adotadapelodireitobrasileiro,ocomodário causador direto do dano, não se mete a rol das hipóteses de responsabilidade civil reflexa, do pai pelos atos do filho menor. do preponente dos atos do preposto. etc, estabelecidas em lista taxativa no artigo 1521 do Código Civil. Se demandado o segurado por dano causado pelocomodatário. osegurador estará também aí ao seu lado para pugnar pela improcedência da demanda, para que a apólice de RC por via de consequência não opere.
Muitosoutros casos poderiam ser citados de ausência de responsabilidade civil do segurado e. por conseguinte da inaplicaçãoda funçãoreembolsatóriado seguro do mesmo nome. Mas casos há também. cm que a apólice não opera pelo fatod\! o risco e::.tarexpressamente excluído da apólice. embora o segurado venha a responder pelos danos que c,iusou. Umdelesj.í foi aqui mencionado. que é quando o segurado age com dolo ou culpa grave.
Para nãocitaroutros porquantoOtem-
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REVISTA DO AB RIO DE JANEIRO. 5812791 JULJOEZ. 1997 g
po de exposição já me vai ficando escasso, poderíamos lembrar areparação por dano moral, conquantorisco,senão expressamente excluído da apólice, por ela não coberto, na medida em que o dano moral,sendoumaterceiracategoria de dano,não estaria incluído entre osdanos materiaisepessoaisou físicos com efeitos patrimoniais, cogitados pelas apólices de seguro de RC quê aí estãonomercado,sabidoque,consoante o que dispõe o artigo .460d,_o Código Civil,limitando e particularizaq__do a 1 apólice os riscos cobertos e excluídos, por outros não responderá o segurador.
Salvo algumas exceções de apólice de algumasseguradorasqueaoseu talante resolveram conceder cobertura para o dano moral. Considera-se, entretanto, que a jurisprudência que já se faz remansosa,tem liberado o segurador do reembolso aosegurado da parte dasua condenaçãoreferenteadanomoral,por considerarrisconãoprevistonaapólice de seguro de RC.
O dano moral,emboradeite suas raízesem princípios bemaÍ\tigosdedireito,fazendocorocomoutrostantos,como odonemnem laedere, quetraduzaidéia de nãolesar ninguém, verdadeé quesó ganhou proeminência no cenário brasileiro,a partir da Constituição Federal de 1988.Mesmoassim,ojudiciárioaindacaminhacomcertovacilonafixação do quantum indenizatório,inexistindo, porconseguinte,umparâmetropeloqual o segurador possa se nortear para concederessetipodecobertura,atéporque, essas indenizações costumam ser fixadas ao livre arbítrio do julgador, razão bastante paraobnubilaros cálculosatuariaisparaessacobertura.Sebemqueo bomjulgadorhádelevarcmcontaanecessidadedoofendidoe apossibilidade do ofensor, uma vezque oobjetivonão é levar o causadordodanoà ruína. Mas a indenização por dano moral não deve sernemtãosimbólicaapontodeperder suacaracterísticainibidora,nemtãoelevada,paraquenãosetransformeemfonte de enriquecimento ilícito e sem causa.Dequalquer forma, o só fato de de� pender a fixação da indenização da necessidade de um e da possibilidade de outro. já seria por sisóelementoperturbador docálculoduprêmiodesegLM·ode RC. já que não seria simpático ao segurador. na aceitação do risco. verificar dentreosproponente.'>.quemémaispobre
equem émais rico, ou seja, quem teria maioroumenorcondiçãodesuportaruma condenaçãomaisonerosa.Haveriaquese ter,portanto,umhistóricoestatísticopara seencontraraomenosumataxamédica. Para finalizar, gostaríamos de manifestarnossa viva preocupação com alguns julgados que temos presenciado, emdemandascontraasseguradoras,que resultamcondenadasemverbasflagrantemente excluídas da cobertura contratada, como que se o segurador fosse o autordoato ilícito,quando sesabeque tem ele apenas a função institucional e contratualdegarantirriscosfuturosprevistosnaapólice,comogestordomutualismo-q_oqualfazpartecadasegurado. Muita vez, � simples discussão de uma cláusula contratual, o segurador, alémdesercondenadoapagaroprincipal, juros e correção, é ainda condenadoavaloresexorbitantes,decorrentesde dano moral, lucros cessantes,multas diárias, enfim,emvaloreselevadosaos píncaros.Quando se sabe que o segurador,pelo fato de prestigiar ascláusulasdocontratode seguro, não podeser condenadoalémdoprincipal,juros,correçãomonetáriaemultaprevistanocontrato. Ocorre que. pela conjugação dos artigos 1.061e 1.458,ambosdoCódigo Civil,esseéolimitemáximodesuacondenação, a não ser que esteja litigando de má-fé, o que não é o caso,mas que, seofosse,jáhaveria previsãoconstante doartigo I7 do Código de Processo Civil, que já dosa severamente a condenação doslitigantesde má-fé. Ora, seo artigo 1.061doCCestabelecequenainexecuçãodecontratoquepreyejaindenizaçãoemdinheiro,nadaalémdoprincipal, juros, correção e multa prevista no contrato poderia ser exigido do causador, e sendoo contrato de seguro, consoanteoartigo 1.458do mesmoCC,tipicamentedaquelesemqueaindenização é imposta cm dinheiro,qualquer outra condenação extravagante estaria extrapolando da lei.
Nada mais terrível para o sistema de segurosdo quea quebra de suabase atuariai. Por isso que se condenações comoessasextravagantesecxtralegais se transformarem em epidemia. estará irremediavelmente inviabilizada a instiwição do seguro.
Por tudo isso, permito-me encerrar estaminhaexposiçãofazendoaseguinte colocação MuiLostembrandidooC6di-
godeDefesadoConsumidor-querea� mentedepoisdaleiáureafoia leirn�i festejada nestepaís-cornoumaespécie deinstrumentodeguerrilhacontraofor -� de necedor,como se este fosse o viao todahistória.Nãoébemassim,pois !! . e�· tivessemosque abdicar do fornecun to edocontratodeadesão,anossavidl virariauminferno.Imaginemsenósco:t ã-O sumidores,deurnahoraparaoutra,\ Pudéssemos mais contar por exefllP ·1t com asempresasfornecedoras detei Aconseqüência imediata seria adessOte\ mos que adotar uma vaca em no ei' apartamentos. E olhem que limpar crememo de vaca não é tarefadas1113 agradáveis. Sequisessepassarsem ª �: ciedadeanônima,seriaprecisodispen� tambémoalto-forno, amáquinaavaP a forçahidrelétrica. Parafraseandoa� serçãodeRIPERT,sequisessepassardi· .o o contrato de adesão, seria precis . 1 pensar também ã produ�ão em série 1,110 economiadeescalaeoconsumoem .,� sa.Oqueseria,tambémporconsegt110 1 de nós consumidores, se não fos5'51 instituiçãodoseguro,jáquenaca�saYl cotidiana de sinistros que individ�!' mentenãopoderíamossuportar, agaf!l ()l tiamutualistaecoletivadoriscosóéP,:I sível alravés dagestãodo segurado! ganizado emSociedade Anônima i!l Duas partículasdehidrogênioadie(nadas a uma de oxigênio dá água, edii produtopreciosoqueomaior
do mundo nos dá. Ora, nenhum C0 1( a de Defesa do Consumidor poderia rl rar essa fórmula química da água, l atuaria, e paraisso queveio, justa111e! para essa fórmula não fosse a1ter:1d•1ol' poluída. Omesmosediriaquantoaet sagrada fórmula do contrato de seg�J•' sedimentada nos códigos do BrasilvJi mundo. A proposta do CDC, poiS·qô' melhorar asrelaçõesde consumo é_i deveestaremnossascabeças.enã0 1:w . s 1 msana capacidade de solucionar a sõesdecadaumdenós. / Esperandoassim. nãoser proce5�/ pelos senhorespordanomoral,en1 1r do constrangimento que evcntuaI1fl:, possalh:stercausadocomestamod p expos1çao.tomandoseupreciosoterfl �\ terminocomomeumuitoobrigadoP atençãodetodos.
FranciscodeAssisBraga.(*)
A NEGOCIAÇÃO NAS REGULAÇÕES DE SINISTROS
Vol �a medida em que as partes ena Vidas - que podem significar não Penas e"' 0 segurador e o segurado, mas, "' agu do -, ns casos, também o ressegura- r-inv d P estigam o ocorrido a partir e derspect' iver �vas diferentes, provavelmente du girao a respeito de como vêem as deª��ucstões maiores numa regulação s1n1strido ros: [a1 ofatodeoeventoocortratoeSlar ou não amparado pelo eone11 'e[blamensuraçãodosdanos,ou, 0utrobilict stermos,o valor darcsponsa- adc dos seguradores.
lidactQuandotalocorre,umadaspossibiOito:8 queseabreparaasoluçãodocontnentª negociação. algo de todo recoave1 d "•a , entreoutrasrazõesporquea Udici·I ran1e ª ,cm nosso pais,é cxaspe- lllcnte lenta, desgastanteecustosa.
CA.n_A.CTERÍSTICASDEUM BOM NEGOCIADOR
sed�cgociadoreshabilidosos utilizarnllod0 cenas táticas e se comportam de 8Uc:cdi�ueOstornamespecialmentebem �ua Pots,.no persuadir outros a aceitar Poctel1 1Çao Tais táticas nem sempre muitas ser aprendidas. revelando-se, ta Vezes , , sda , como caractcnst1cas up1CoPersonalidadc donegociador. t�1- ntuct0 icas • em complemento a essas Pert•a,' determinados comportamentos <-t:111 u On i�bom negociador. 41\\istocgociactorinfluenteé,geralmente, to soco 'llu m relaçãoaspessoas. Isto as llor Ina1s e r ,def on •antes de que o negocia- ra'Cs0ato'sepreocupacomelaseprocu- e11 Ver s • . ..l.iltii . uas disputas por me10s que, Pcit 11a anal· - b -r· d n O I.Jo ISe. SaO ene ICOS, a es1>.l\tiosa f�to de que, pela situação con·11c exrst lltt� ente.aspartes,momcntanca- SeV b On CJamcomo ''oponentes" e"' cgoc· � ·•1 inf tador competente deve estar ·lll orm �- l,1z. ado a respeito daquilo que il<] aoC f 1 u 0n 10 que está sendo ncgo- llh ' e 'li' 1)·,l"da ' e o ponto cm que a situação.
'\!j'li ) pe.. e modo geral, pode ser vista �1 •spc · q tpr Ct1vadecadaumadaspartes. Ueti.-. Ccnsàu global da situa,·ão. ainda �tath- T acta, permite aobom negocia-
dor reconhecer soluções alternativas para o confH.to,evitando ataques contundentesàquiloquepoderíamoschamar deexigências-chaveda parte representada pelonegociadoroponente.
Obomnegociadordeveserpacientee mostrar-sepropensoaocuparboapai1edo tempoparaexplicarmatériasqueosoponentesnãocompreendemcomfacilidade ou deformaimediata, alémdereceptivo aoouviras objeções dosoponentes, avaliando-as,apreci'ando-ase,especialmente, tentando captar pontosdemútuoacordo. , A paciência é exigida não, necessariamente,porque o negociador precisa de tempo para compreender e aceitar uma dadaresolução,masporquetantoaqueles a quem o negociador representa a�sim comoosnegociadoresoponentesprecisam detempo para aprender a "viver com" a resoluçãodesuadisputa.
O bom negociador comporta-se profissionalmentedurante10dootempo e mantém conduta equilibrada, mesmo quando,conscientemente,f�zusodeté�nicasdramáticasparaenfatizardeterminado ponto.De modo a poder pensar claramente, 0 negociador deve controlarsuasemoções,particularmentequando suas ações podem exercer impactos indesejáveisno ânimo dosoponentes.
A autoconfiança é de grande importânciapara O sucessodonegociador. Onegociadordevecomportar-s�dcformapersuasivanadefesadaspos1çoesda parte que representa, de modo _ ª . poder convencer osoutros de seusmentos.
A ansiedade, a incerteza ou a ignorânciaminamaautoconfiançae,P?:tanto, quasesempredissipamashabilidadesdepersuasãodonegociador.
Onegociadorhabilidososabequale otempo certo parainterromper tempoente asneoociaçõcsouparapres- ranam , "' , fi·cntc deformaenerg1ca.de s1onarpara •d Oder finalizar um acordo. Tal mo o a P . d .podesentirquandoumoponegoc1a 01 · 1 doque era poss1vel. nas nentcobteve u . . semsesentirhunnIhado. circunstancias,d O bomnegociadorsabe Domesmomo o.
d quase tudo. tambcm daobter tu o ou
dasascircunstâncias,porém semhum.ilharaoutraparte.
Obomnegociadortambémdeveser
na apresentação daqueles fatos que favorecem a parte contrária e no quereralcançarumasoluçãoquesejamutuamentebenéfica.Ahonestidade é essencial porque, se o oponente chega a descobriralgumainverdadeouproposta insincera, esse oponente sempre terá dúvidas a respeito da veracidade de 1 1qualquer outra afirmação ou a sinceridadede qualquer outra posição que um negociador possalheapresentar.
Finalmente.obomnegociadordeseja somenteresolveradisputa, e nãohuimilharoudestruirooponente.Talnegociadorreconhecequeo único"inimigo" éodesacordo,nãoaspartesqueaelese opõem num processo de negociação. 1 Além do mais, muitas dessas partes serão por ele encontradas. provavelmente, em futuras negociações. com seus papéis ou forças talvez radicalmente alterados. Por essa razão, de olhospostosnacooperação duradoura, o ibom negociador deve se preocupar em deixar a outra parte com algum sentimentopositivo,nãocomlembranças de derrota e desejos deretaliação
PASSOS NO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO
Em qualquer processo de negociação, os quatro passo$ essenciais são osseguintes:
preparação
2.exploração
3.trocadeofertas/contra-ofertas
4.término/acordo
PREPARAÇÃO
Noprocessodencgociaç:io. aessência da preparação consiste no conhecimentocomrelaçãoaoseguinte: 111aquilo que constitui m,\téria de fato e/ou questõesdedireitocomrelaçãonoxinil>tro. namedidacmquecadaparteosper-
0 REVISTA DO IRB, RIO OEJANEIRO, 58(279) JUUOEZ, 1997
forne�:d
lhonesto
REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO. 58(279) JUUOEZ. t997 11
cebe; [2] pontos fracos e fortes de am- l bas as partes; [3] a posiçãode barganha que cada parte está, inicialmente, deci- I dida a assumir eaquilo que, compondo talposiçãoinicial,cadapartepodedese-
apersonali�ade, estiloeexpectativasdecadanegociador sentado à mesa de negociações. Desse conhecimento - ou de suposições a seu respeito, quandoo conhecimento nãoe1 xiste - cada negociador pode desenvol1 verestratégias alternativaspàr'4...resolver oconflitosemembaraçarou fazerdeal- 1 gum oponenteum futuro inimigo.
EXPLORAÇÃO
A aberturadas negociaçõesentreos negociadores normalmente deve serdevotada à exploração das posições, percepçõesepreocupaçõesde cada um, assim como do terreno comum a partirdo qualelespodemsemovimentar,demodo a lidarcom as matériasobjetodedisputa. Noiníciodos trabalhos,devesertambémpermitidoacadaparteesclarecersua posição ou posições, abrindo, com afirmaçõesclaras,aatmosferaêmcujoseioo ' assunto será discutido; do mesmo modo, seráprovadehabilidadeevitarlongasperoraçõese/oudigressõessobrematériasirrelevantes. e que só poderiam contribuir parabloquearoprocessodeacordo.
Tais afirmações exploratórias. nos primeirosestágios dasnegociações,eas discussões que, provavelmente, gerarão também podem trazer à tona áreas de acordo ou de consenso de outro modo não percebidas. Alternativamente, as discussões de abertura podem revelar que urna daspartesestá assumindo uma hipótese dequeaoutra nem sequerconsiderou; reconhecendoas discrepâncias em suas hipóteses, as partes podemalinharsuaspercepçõese,quaseautomaticamente, resolver sua disputa. Mesmo que a clarificação de hipóteses não ponha fim à disputa, pode trazeras panes para posição mais próxima de um acordo, tantofactualcomopsicologicamente.
Discussões exploratórias preliminares nas negociaçõesdevem. no mínimo. esclarecer as questões e canalizar os canaisrealmenteimportantesdebarganha.
TROCA DE OFERTAS/ CONTRA-OFERTAS
No fechamentoda fase exploratória das negociações, umnegociadorefetivo.
muitas vezes, fará um sumário ou resumo. oralmenteouporescrito,paratodaspartes,a respeitodefll fatos a respeitodosquaisháacordo; [21 fatosque, claraereconhecidamente,aindasãoobjeto de disputa; assim como [31 das questões de direito que ainda possam persistir. Tal sumário pode significar muito no estabelecimento de um relacionamentocooperativoehonesto,bem çomo na criação de certo clima dejusteza e boa fé, destinado a impulsionar as negociações futuras; e, também, proporcionaráumabaseapart.irdaqualum negociador habilidoso poderá fazer uma ofertarazoáveldesolução,implicandoconcessãoo�arganha,eà qual aoutraparte pode responcle�om a alternativaque lhe parecerrazoáveCTal oferta inicial econtra-ofertaéo caminho idealparafixaros limitesparafuturasnegociações.
Enquantotal progressopossaser considerado ideal, fazer uma oferta de abertura queseja prematura ou não razoável pode redundar em logro e frustração. Não é atitude sábia fazer uma oferta,a menosquehaja alguma possibilidaderazoáveldeseatingirumacordo porum montanteou em termosaproximados àqueles da oferta. Uma oferta que o oponente possa considerarnão razoável pode meramente endurecer a determinação do oponente de manter sua posição original, ou, no mínimo, brecar, e, portanto, atrasar futuras negociações. Umaofertainicialmuitoextremadapode tambémfazermaisdifícilparaoofertante modificar, maistarde.aquelasuaposição inicial, sem perdercredibilidade.
Demodoaqueoprocessodeoferta/ contra-oferta possa funcionar efetivamente,cadapartedeve manterum mínimo de flexibilidade e iniciativa. alguma capacidade para manter o processo em movimentosem passarseucontrolepara ooponente.Portalrazão,é, usualmente, melhor evitar toda espécie de ultimatoofertas na base do"pegarou largar"- as quais podem forçar o oponente a uma capitulação ou recusa totais. Muito freqüentemente,osultimatosparalisamas negociações até que os ânimos tenham esfriadoeas partesestejamaptasareassumir as negociações. sem que uma delassintaou pareçatersido humilhada.
Seaspartesqueseopõemestãodesejosas de resolver um conflito via negociações. sem ações judiciais ou outros mecanismos de resolução ele dispustas. suastrocasdeofertasecontra-ofertasde-
vem diminuir suas diferenças, trazendoasparamais próximodeumacordo.Se0 processo de negociação funcionar con forme planejado,tempochegaránoqu�I umaofertafinalseráapropriada.Isso,h3 bitualmente,ocorrequandoasdiferenças entreaspartesestãodiminuídasatéopon to noqual,secada parte está desejosade fazerumaconcessãorazoável àoutra-� cada um dos negociadores está propenSo "dl ·ro/gw a aragumac01saparaconseglll macoisa"-entãoa disputapodeterfi� Porexperiênciaou intuição, umnegocia· dorhabilidosoreconheceessepontoe e;� tão, se aproxima do oponente de rno ,
"Discordamos a respeito de
t Co11ceder-lhe-ei X se você me conce\ Y. ou talvez cada 11mdenóspossa fOl11: metadedeXe metadede Y. Contudo e qualquercaso, vamos negociar" dOí Se um acordo-amigáy_e) e �ora 0 Tribunais é possível, tal abordager!l P derá fazercom que sejaconquistado•
TÉRMINO E ACORDO
OS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL
POLUIÇÃO AMBIENTAL
- ASPECTOS CIENTÍFICOS DA INSPEÇÃO PRÉVIA INTRODUÇÃO.
w
Aquilo que podemoschamar dC cess�chamentorefere-seaopontodopro 11 de negociação no qual as partes ten�ª is efetiva ou virtualmente, resolvido ��C diferenças, mas não tenham aindacsti clarado, formal e expressamente, cJÍ acordo Étempo para uma ou ambas 11; 1011 zerem,comefc.no, "Parece que es ,ljc� deacordoa respeitode tudo. Espec1 1 mente, concordamos que " 0v Acordo refere-se ao acordo rea0,1 ao documento que explicita o acof01 Um acordo geralmente é seguido P,1 uma declaração expressa a respei1� 1� declaração formal -que pode ser �i mada_de termo de acordo - é a 111�iS fcstaçaoexpressadaspartesemurna e puta, incorporando o acordo obr dº tf ·r obrigandocadaumadelasa curnP'1cl' seus lermos. Para ser válida, um0 f claração expressa deve incluir tod05 11 l _, e emcntosdeumcontratoproprial'l� • cJC' dito. 111 obJet1vo da disputa; 121 1 crição pormenorizada do acord� oll lí do ass,mcomo do modo de sua rl'lP� mentação (quem paoará o ouê - rn\ = 1 pf c1onar valor - a quem. e em que , zo): 131 considerações jurídicas ,1P'i príadas. c1uando neccss·íri-1s de !11() , (, (. ' '(I. a que o acordo possa ter os cfe' legais esperados.
e.?s seguros de Responsabilidaêle iv11PoJ . � . d lict u1çao Ambiental, nas mo ae adescombinadasdepoluiçãosúbita ngradual,sãouminstrumentomoderodeprot - f d . lll eçao mance1ra os rnvest1entos p d . . . ca ro ut1vos, contra s1.111stros u�d?r�s de degradação ambiental das bJeti�a reembolsar o segurado tes quantias pelas quais vier a ser vatºnsabilizado civilmente, relatiª�PoU araçoes por danos pessoais lllater· • SQd 1a1s, mvoluntanamentecau- OsaP"l terceiros em decorrênciade V Ut ;- ' ºPeraÇ:o ambiental provocada por espe �oes do(s) estabelecimento(s) . c1ficact , 1 d W lt) ltit os naapoiice (Po I o. �Oluit�dução aos Seguros de RC 12. Çao Ambiental). " Sta pr t - f" ·•sc0 o eçao mance1ra contra Pote; �cidentais súbitos e graduais as act?1mente existentes em todas "' V1dact,, � , 1 ·•,cnt es econom1cas e, atua%ase, um instrumento operacional �tn s : Obrigatório pois, na prática, n· ituaço ~ , . 'llstro es de sinistro e pos-s1ln.unc1' ?s Poderes Judiciários, no e'nprO inteiro, têm sentenciado as \ esasClta.s , seguradoras e ressegurae1e,.,�clcorn penas pecuniárias muito <lléll) as, freqüentemente, muito i\h-elas Cob . s ••C>lic erturas previstas na ceitas�e/oudisponibilidades finaneuPcr �s empresas, buscando a reNe<lÇao dos danos ambientais. i\t>. Stc ti d , . •11ent Po e seguro, obngaton- ta\à.o e , deverá ser fixada uma limifulll';, de coberturas financeiras em v �"ºd1ill)e e um espaço territorial pre- �Cl llte id f d 1 d 9u I ent1 1cado e e 11rnta o, �� te/ deverão estar identificadas i,._ Ponsab·1 ct d �'-l<ls e 1 a es c1v1s compar\1°tc 1/111 outros agentes externos, �l!lltes1ª1rnente causadores de acill� ºPc,• d ' e " ac1ona1s e anos atercei"º n � 1e10 ambiente
geográficodeabrangênciadaapólice, na orande maioria dos casos, pela o presença de õutras atividades pot�ncialmente poluidoras com a existênciadepassivosambientaisnascercanias,serásempreotemafundamental da inspeção prévia de riscos.
Assim, aInspeçãodeRiscospreliminar à contratação deste tipo de seguro, assume uma forma _ inédita, principalmentepelo imenso cont��to de variáveis~dinâmicas necessanas à identificação das áreas de influênciadiretae indiretade um empreendimentopotencialmentepoluidor. Se, em outro tipos de seguro, uma análise de riscos e perigos é freqüentemente suficiente, nos seguros de RC Pol�ição Amb:en_tal, a descrição anállt1ca ccolpg_1ca e econométricadecaráterdinam1codo meio ambiente representa a base de sustentação da inspeção prévia, tornandoaAPP(análisederiscoseperigos) um instrumentocomplementar à definição dos bens segurados.
oPROCESSO TÉCNICODE IMPLANTAÇÃODOSEGURODE RESPONSABILIDADECIVIL POLUIÇÃOAMBIENTAL.
Fundamentalmente, o processo de implantação deste tipo de seguro eleveserumaatividadenaqual,antes da contratação da primeira apólice, Onsáveis pela
Tecnicamente, oprocessode implantaçãodesteseguroéobrigatoria- 1 menteumaatividadedaempresa,para a qual é realizada um esforço inicial de implantação objetivando a constituiçãodeumadocumentaçãoambiental, que deverá ter sua validade pelo menosporumperíodode lO anos.
Para cobrir um período tão amplo, a documentação técnica preparadaparaaimplantaçãodeveráser um instrumentodinâmico, construído para permitir a renovação anual 1 daapólice, comcustos adicionais de atualização minimizados.
A atualização deste tipo de pro1 cedimento conduzirá a uma alte' raçãodocálculo dos custosenvolvidos na contratação inicial deste seguro, ou seja, estes deverão ser semprerealizados em umaprojeção 1 paraum período mínimode 10anos, considerando-se o pagamento de prêmios anuais.
Paraqueesteobjetivosejaatingido,adocumentaçãoexigidapelaCircular IRB - PRESI- 023/97 deverá estarobrigatoriamentecomplementada pelosseguintes elementos:
a) fluxograma completo e dinâmico do(s)processo(s), e acessórios com base na análise das probabilidades de riscos;
b) cenarização espacial da propagação ambiental de riscos súbitos e graduais produzidos pelo segurado;
0 segurado e os rcsp _ . .
inspeção prévia devera� const1tu�1 ' d Urnentação ambiental, mui-
reta em função ela cenarização ela propagação temporal ele riscos);
c) mapas temáticos da qualidade ambiental e valor das importâncias seguradas (preço cios ecossistemas nasáreas ele influênciadiretae indi- uma oc . to detalhada, objetivando rcduzlfos montantes segurados e, por c?n�e..� . pacramento dos pre11110s quencia, o = . Q anto mais detalhada for a anuais. LI< , - (' speção previa de docurnentaçao rn. .
.lo,· (los bens amb1enta1s nscos e va d ·) ,iienor serão os custos scoura os º . d ·enovação deste seguro e anuais e 1
vat áve1 imitação do espaço . ai·a as seouradoras. os nsco� P 0
d) mapas de previsão de sinistros envolvendo seres humanos, cm função da disposição espacial dos mesmos;
e) mapas de riscos potenciais atribuídosaterceiros, localizandono
1jarmanter/retira�;e
[4]
1
12 REVISTA 00 IR8, ntO OE JANEIRO, 58(279) JUL/OEZ, 1997
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co11.rnllor d• fl Autores : Millos A. Stringuini. D.Se e EduardoMe Mannis Torres (*)
(•) Ecv110111irla,
REVISTA 00 RB, RIO DE JANEIRO, 58\279) JUL/OEZ. 1997 13
espaço geográfico de influência direta e indireta do segurado;
f) manual de operações de rotina e emergência;
g) Estudo de Impacto Ambiental EIA/RIMA.
Para a confecção destes elementosdeverãoserutilizadosdadosexis
tentes na unidade indústria, órgãos
ral não sendo necessáno, et,n pnnc1pio, a realização de pesquisas ou estudos de campo, caso o elenco mí-
de dados esteja disponível.
Sua implantação corresponde a uma atividade que deve ser observada como um investimento com resultados de médio e longo prazo, pois as coberturas deverão sempre retroagir ao período de contratação da primeira apólice (retroatividade decobertura) ou seja, acondição ambiental original.
Sua implantação é sempre uma decisão que visa, em princípio, uma contratação deste segurn pela vida útil da unidade industrial.
A IMPORTÂNCIA DO TRABALHODEDESCRIÇÃODO MEIOAMBIENTEDEINFLUÊNCIA
DIRETA EINDIRETA DO EMPREENDIMENTOSEGURADO.
O Meio Ambiente que circunscreve uma determinadaatividade industrial é sempre um elemento dotado de um equilíbrio dinâmico, ou seja, a situação encontrada em um determinado período de diagnóstico não serádefinitiva, mas sim apresentarácaracterísticas temporárias eoutras semi-permanentes.
Por exemplo, se um determinado empreendimento industrial encontrase situado às margens de um rio, a dinâmica das comunidades zoológicas aquáticas será sempre uma variável sujeitaprincipalmentea fatores sazonais, tais como períodos reprodutivos, atividades migratórias ou mesmo oriundas das próprias características das dinâmicas das po('ulações integrantes das comunidades
Poroutro lado, a ação do homem nos corpos hídricos é também uma
variável sujeitaafenômenosdinâmicos. Momentos de maior ou menor contaminação poderão ocorrer alterando significativamente as condições de equilíbrio ambiental.
Assim, asrelaçõesde vizinhança do empreendimento segurado assumem um caráter prioritário nas questões destinadas àrealização das Inspeções Prévias de Riscos em Seguros de RC Poluição Ambiental.
Pore�emplo,seumaempresaestá tecnicamente capacitadaparacontratarestetipode apólice,seus vizinhos nãonecessariamenteestarão,ouseja, em um<l___mesma área considerada poderão ser-.gbservados graus técni- -.._____ cos de responsabilidade civil diferentes emrelaçãoaoMeioAmbiente.
Pormaiores que sejam osinvestimentos realizados pelo segurado na prevenção de eventos poluidores, estes poderão não sersuficientes,pois os vizinhos poderãoestarlivremente contaminando o Meio Ambiente.
Quando da ocorrência de sinistro com a planta segurada, corre o segurador o risco de pagar por poluições que não pertencem ao segurado, fato que poderá implicar em indenizações muito acima das coberturas contratadas, surgindo assim o risco potencial de disputasjudiciais infindáveis.
Como exemplo atual podemos citar a matéria jornalística "CETESB estuda contaminação do solo de São Paulo", publicada na Gazeta Mercantil de 28 de abriI de 1997, onde aquela agência ambiental revela que estudo concluído em dezembro passado identificou maisde4000 áreas já contaminadas apenas na região metropolitana de São Paulo, entre elas 800 fábricas desativadas e abandonadas, 60 postos de gasolina com tanques com vazamentos etc.
Este estudo impediu que uma dessas áreas, contaminada com 100 toneladas de mercúrio, fosse transformada cm um shopping ccnter.
A associação de um excelente diagnóstico ambiental com um estudo cconométríco do meio ambiente, complementada por uma ccnarização de situações de riscos noespaço
territorial de influência direta e in· diretadoempreendimento segurado, serão certamente os documentos mais importantes para equilibrarª relação segurado-segurador
CONCLUSÕES.
OsSeguros deRCPoluiçãoArnbi· ental são, sem sombra de dúvidas,ª melhor contribuição do mercadose· gurador à proteção e conservaçãod� natureza,revestindo-secadavezrnaii de uma importância ímpar.
Todavia, porseucaráterinovador e, sobretudo, pela complexidade científica que envolveo tema osse 'CS guradores deverão ter suas atenç0 ti' voltadas para uma completa ideJl · c1 ficação dos bens segurados e prt11 , palrriente das dimensões, abrangen 5 eiae interrelaçõesainãmicascorno ecossistemas envolvidos. 0
Se deficiências no diaonóstJC ,:, 50 espacial ocorrem, os riscos 11 r quantificados poderão aument� significativamente e, princiPfl mente, poderão ter reflex�s �:o cronologias variadas, as quais ti <• 11 0 estabelecer uma regulação de si tros de difícil solução. , ·10•
Por exemplo, eventos súb1 s - ..strº poderao se transformar em s1n1 ,� de poluição gradual, situação e5 u que será sempre indesejável pafª relação segurado-segurador ;
Por último,-cabe lembrar que�, contratações de Seguros de IZ�Poluição Ambiental, não são eve ,,0 tos padronizáveis na inspeÇ�, prévia de riscos, mas sim, segll\� especiais, os quais devem ter 5 � inspeção prévia realizada de foí'.11 c individualizada, por uma eqll1P , 1 ct 1· tílfe mu ti 1sc1p mar. Entregaresta f fa para um só analista é segll� mente assumir riscos inaceicáve15 -��'
'''AInspeçãopréviaJc.ioJI obriga1o�íamcntc �e�r�t \11l porequipe mul11d1sc!J1
� ,. o
M1ll01· Aug,wo Stri11g11i11i .; Biólvi?,it' ?OUIOr cm Ciêm:ias do Meio i\mbicn1.: e�.
-�uhorlntcmac1onal: Eduardo Me MannisfiJ111 e Eng..:nhciro Químico. Especialista cm C\, trolcde Poluicüo. Prof. da ULBRA- RSe r siden1c Nacin�al da ABQ.
SEGURO DE ACIDENTES DETRABALH9 NO BRASIL: CAMINHADA À PRIVATIZAÇAO
Seguro de Acidentes de Trabalho sob Monopólio Estatal No ct • v s os de 1944, ainda no Governo argas f . t ni • 01 criada uma comissão dcnotqadaCo . - T, c0 m1ssao de Junstas e ecn1cos, Iet O PropósiLo de elaborar uma nova de 9 1Uc substituísse o Decreto nº 24.637 934 1 de • cg1slação de seguro de ac1ntcs d ép0 · e labalho de então. Já nessa ca POd"est 1a verificar-se a 1ntençao atai d . dent e encampar o seguro de ac1es de . 'l" Var trabalho. O próprio Gelu 10 Ale&<1s havia advertido o Ministro 1'ra�andrc Marcondes Filho, Ministrodo IJJan �lho, Indústria e Comércio, de , eira ind· 1·d d "Csta neta, qual seria a fina 1 a e ,, nova comissão: a /e d 9'te I everâ adotar o princípio de 0 se 11ip guro ele acidentes do trabalho, 0s,ç-esPec ª0 legal, niío pode ser objeto de /;'-s1ad11/açàO pnvada e deve competir ao º·co,11· ·1,, D o seguro soc1a que e esta f consid orma, já era de se prever a Ctáralllode Vel rcstruturação pela qual este les.1: seguro passaria nos anos segu1nr sta e . 1nna 0m1ssão de Juristas e Tec111cos L<tfa;ºn1o seu presidente AntônioCarlos Yiahaclle Andrade José de Segadas � ,, eeaUc] onio seu relator, e Odi lon de Cla1 a r F . . 01· Vã ' ranc1sco Xavier de 1ve1ra �ªtct0°· Pauto Câmara Moacir Veloso Joel 1\sodeOliveira, J.J_'Sá Freire AIvim, c0 Ulhên·
tn0 0de Paivae Flamínio Fávcro %· Seusletiv integrantes. Dentre oulros
Pe...h os e,1 .r '' ªd • s ava esta com1ssao em()ttna�cm Promover a oradativa trans- trilb Çao d º d lllh O seguro de acidentes e .., o cm 11)"lll um seguro social. es.,._ novembro de 1944 ainda no slt·••oa l,tgiu no da criação da comissão.
,�nçà0 ° Decreto nº 7.306. cuja in"e era d ili acide e fazer com que o seguro 8 1l.-tct ntcs de trabalho fosse re,;Ciaºana instituição da Previdência � Cta 9uc o empregado pertencesse.
ti1 lltna 1 li tnã_ tentativa de monopo 1zar, eh os d E ·•tes d O stado, o seguro de ac1� t'.n1 e lrabalho.
1967, por meio da lei nº 5.136. Antes desta lei, foi necessário que, em 1966, fosseaPrevidênciaSocialunificada,por meio do INPS. Sem esta unificaç�o, seriadescabidae improdutivaatentativa de se encamparO seguro de aciden_te�de trabalho no Brasil Até 1966, ex1st1am inúmeros lnstiwtos de Aposentadorias e Pcs que representavam as várias enso ., classes de trabalhadores, sendo cada classe de trabalhador filiada a um Instituto. O Decreto-Lei nº 7'?_unificou estes Institutos através da cr1ação do !NPS.o queviabilizouaencampação do seouro de acidentes de trabalho pelo go:erno, bastando que o empre�a�or pagasse esse seguro para um umco óroão, o !NPS.
ºPosterior ao surgimento do INPS, comojá mencionado acima, foi a Lei nº
5.136 a responsável para a passagem do seouro de acidentes de trabalho do setor privado para o público._R�leva notar que no período entre . ª :naçao �o INPS o suroimcnto da Lei n 5.136. as com;anhi:s de seguro privado po�1am correr com o lNPS nesta falia do con L º � 136 mercado. Somente após a e1 n _)· é que esta atividade ficou restrita ao setor público.
As companhias que operavam no O desegurodeacidentesde traba ho ram tiveram grandes perdas � _as que u111-
camente desenvolviam a11v1dades nesta ' á tiveram que fechar suas portas. rca, .. Entretanto, o governo, visando ,�1u�ar
o problema social que isto podens v r a causar, gerando uma grande onda de desemprego e insegurança, resolveu aproveitaros funcíonári_osqueoperavam neste ramo. Passanam estes funcionários a trabalhar parn_ o INPS desenvolvendo a mesma a11v1dade que
1 zada nas companhias de seguro. are,1L , - ·
Aos corretores, que vendiam apo ices de scouros e que t1vcssem neste ramo O , -0'½
Tendências Rumo à Privatização
Após 20 anos de monopólioestatal, com as freqüentes mudanças de nome do referido Instituto. hoje o lNPS leva o nomede INSS, não tendo,entretanto, estes dois órgãos, cada um em seu tempo,exatamenteasmesmas funções. É de se constatar que o seguro de acidentes de trabalho desenvolvido e oferecido pelo governo não Lem sido eficaz para o fim a que se destina: a · proteção do trabalhador. Não proporciona segurança, nem mesmo lranqüilidade ao trabalhador brasileiro, vítima do descaso do governo.
Em maio de 1996, a Câmara dos Deputados aprovou.em primeiro turno, a proposta de alteração do inciso I, do artigo 201 de nossa Carta Magna, incluída na Reforma da Previdência. Este artigo 201 preconiza que:
"Os planos de Previdência Social, mediante contribuiçiío, atenderão, nos 1ermos da lei. a:
f - cobertura dos eve111os de doença, invalidez. morte, I11cluídos os res11lta11/es de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;... "
Coma a teração pretendida,rclirarse-ía deste inciso a parte que encontrase em negrito, facultando ao empregador celebrar contratos na área de seguros de acidentes de trabalho com empresas privadas. Inicialmente, a proposta constava de projetodereformadogoverno. tendosido retirada nos pareceresdos relalOres Euler Ribeiroe MichclTemer. Entretanto, após ser energicamente defendida pelos deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Cunha Bueno (PTB-SP). a proposta encontrou apoio dos relatores e foi aprovadacmCâmaradosDeputados,com somente 188 votos contra.
Ii reta
D- a Sér· nto este Decreto esbarrou cm ilr1· e de �� icu1. entraves e. por rnteresses 1'-' nc <Ires, leve seu entendimento
C) ltlauo li�1110
lr,6 1ºPólio do seouro de acidentes � a11 " 1º somente se deu no ano de
b·do nos úl1imos ires <1nos. :i o rccc • das suas comissões oriundas de �eguro 'd tcs de trabalho, lambem foi de ·1c1 cn ' d'do este benefício. podendo conce 1 1NPS elo inoresso no estes optar P "' -._ bastasse. as 111stalaçocs e Como se nao das seouradoras foram. cquipa111entos ' ". d 'I Prc- al1ena o, cm grande parte, vidência Social.
Sendo a proposta aprovada cm dois turnospelaCâmarados Deputadose.cm seguida, em dois turnos pelo Senado, com n posterior sanção presidencial. Lraníelaenormes modificaçõe� paraeste setor de seguros.
O setor de seguro de acidentes de trabalho é um do� poucos setores que durante anos, vcn1 r,roporcionando lucrosàPrevidência Social Embora por
.
governamentaisebibli�grafiaelT.lg�- j
1nimo
14 REVISTA DO IRB, AIO OE JANEIRO. 58 279) JULJDEZ. 997
-
ValterShucnqucncrdeAraújo (*)
REVISTA 00 IRB. RIO OE JANEIRO. 581279 JULIOEZ. 1997 15
urn lado. traga lucros para os cofres publicos, por outro oferece muito pouco ao trabalhador, seu segurado. Enquanio que ajguns sao da opiniao dc quc a unica solufSo para o descaso em que se ' encontra a seguran^a e protcfao do trabalhador seria a abertura para o setor privado, outro afirmam que isto seria urn grande "retrocesso".
O deputado federal Cunha Bueno, esquentando a discussao sobre o tema, deciarou em entrevista concedida ao Jornal do Commcrcio. veicutada em 30 de maio de 1996, que:
"Ofim do monopolio esialal permi- ; tird urn avarifo social. Atualmente, so o Instiiuto Nacional de Seguro Social (INSS) cobre os acidentes de Irabalho e ' o aiendimento e ruim. Quero ver se a Central Unica dos Trabalhadores(CUT) iiao vai incluir nos sens conlraios coletivos (sic) a exigencia de seguro para os acidentes de trabalho
As seguradoras anseiam pela abertura do setor de seguro de acidentes de trabalho. o que pode vir a aumentar, e muito,0 faturamento global do mercado segurador. O entao presidente do Sindicato dos Correlores de Seguros no Rio, Henrique Brandao, disse acreditar que, com a abertura do mercado, 70% dos contratos deveriam migrar para as empresas privadas. Isso aqueceria bastante o mercado segurador, considerando-se que, segundo informa9ao contida na Gazeta Mercantil dc 14 de Agosto de 1996, o seguro de acidentes de trabalho corresponderia a cerca de 20% de todo o mercado segurador, de acordo com os cdiculos da FENASEG (Federafao Nacional de Seguros). E, de fato, uma fatia considerave) do mercado que, cerlamcnte, sera dispulada.
A duvida, no entanto, ainda paira no ar quanlo a detcrminagao dos possi'veis riscos a serem cnfrentados. Nao mais se conhece a realidade dcsse ramo, posto que hd 20 anos enconira-se em maos do Estado. Quanlo a este aspecto, ou seja, desconhecimento do setor, fazem as seguradoras uma seric de cn'ticas. Apontam que a falta de fornecimento de informa^ocs, tanlo por pane do governo quanlo do INSS, faz com que as companhias .seguradoras tcnham um cerio receio de operar nesle ramo de seguros, O diretor cxecuiivo da AGF Brasil Seguros, no ano dc 1994. Joao Carlos SanfAna. cm cnirevisia concedida a rcvista Seguros e Riscos de abril dc 1994. Jii na epoca previa que o nien.'lido do seguro dc acidenie.s dc irabalho seria um ramo delicado a sor explorado.
Segundo suas pr6prias palavras: "Temos
que entrar e vamos entrar no mercado se houver privalizagao, mas nao podemos aceiiar o buraco da Previdencia".
Nao se sabe o que pode vir pela frente, nao se sabe o que as seguradoras terao de enfrentar, ainda que, por outro lado, OS numeros sejam positives. De acordo com os calculos elaborados pelo INSS, noticiados no Jornal do Brasil dc 3 de junho de 1996 e no O Globo de 16 dcjunho do mesmo ano,o setor de seguro de acidentes de trabalho aprescntou um superavit, em 1995. de cerca de R$ 530 miihoes.-E cifra que nao pode, nem deve, ser menosprezada pelas companhias seguradoras ou pelo governo.
As cn'ticas contra o monopolio estatal, sao inesgotaveis, O niimero de fraudes e esqandalos envolvendo fiscais e funcionarios de INSS tern auraentado, causando uma descrenga generalizada na administrafao feita pelo Instituto.
Um dos principals problemas que se vcrifica no monopdlio estatal ainda e corolario do modclo de encampagao adotado pelo governo em 1967. Neste ano, transformou-se, com a monopoliza^ao, um seguro regido por tecnicas de avaliafao dc riscos em um simples "imposto". Foram esquecidas todas as regras tecnicas, imprescindi'veis para se aquilatar o montante do premio a ser pago pelas empresas. Passou-se a cobrar 0 seguro com base em percentuais das folhas de pagamentos das empresas, varidvcis consoante o risco apresentado por estas. Entretanto, cstes per centuais eram aquilaiados, sem quc ao menos houvcsse um estudo serio desses valores. Com isso, das atividadcs de pouco risco foram cobrados os mesmos valores de premio que os das atividades mais perigosas.
Alias, isto ainda vcm ocorrendo. Uma empresa quc se destina a fabrica^ao de florcs artificiais precisa recolhcr os mesmos 2% que uma induslria fabricantc dc grandes apareihos de elctricidade, incluindo motores, geradores, transformadorcs e paineis. Da mesma forma, uma indtistria exirativa de marmore com explosivos paga. a ti'tulo de seguro de acidentes de trabalho, os mesmos 3%,da rcmunera^ao total dos trabalhadores, pagos por uma loja quc venda objetos de arte. E uma desproporgao tumanha.capaz de revelar a inexistSncia dc qualquer lipo de csludc) mais scrio no quc se refere aos percentuais airibui'dos a cada empresa.
Nao c adcquada a simpldria divisao feita pelo INSS dc somcnic ires per centuais. Obviamente que a diversidadc de atividades exercidas pelas empresas implica lambcm uma grande variagSo de
riscos. Inadmissi'vel, porianto, tirem apenas estes Ires percentuais 1%,2%,e 3%. Uma iojade brinqucdo^ obrigada a pagar um percentual de' nao pode ter de pagar um percent^' proximo do limite mSximo pcrmiiidO'" 3%. Pica dcsproporcional a peqa®" diferenga cxistente entre os percentus'' de 1% e 3%, entre o risco consider-"'^ leve c o risco tido como grave, empresariopagapeloseguroum rocs'"' valor, ou valores muito proximos, P" funcionarios nas mais diversas ativid"
Alem disso, havia o vago mento de que o seguro de acidentes trabalho tratava-se de um "seg" social", mas na pratica este mantev"' sua caractert'stica de um seguro p,riv"' fCdo, custeado unicamcnte pelo gador,em vez de pago por contribui?^^ do empregador, empregado e do Est"
Os defensores da abertura de cado afirmam que, de volia ao privado, o seguro dc acidentes s" inteiramente reestruturado, ampl'"" se a distancia entre os mi'nimo c els® ap"' ximo valores a serem pagos P empresas. Tal fato levaria a uina ^ ra§ao mais ajustada do risco a 9"^^^ trabalhador,efetivamente, d subroc" Tambem e de se acreditar que, hav®"^( esta maior exatidao do percentual" pago pelo empregador, aquelc qUC enquadrado em um percentual alto, seria Icvado a praticar atiiudcs P ^ vcncionistas. Sendo bem sucedi''''' empregador conseguiria diminf'^jj percentual pago por sua empresa- [ IC forma, haveria um maior contfo ad"': interesse na seguran^a do trabalh" d uma vez que quanto menos aci i e" ocorressem. menos se tcria de tilulo dc seguro de acidentes dc ir"''"
Haveria tambem,com a abertn"''^j,mercado, uma eleva9ao dos .-nd'" brados pelo seguro Como os '""j,(it id''. cobrados pelo INSS nao correspo" d realidade, ao se adequd-los, tef"''|ol de eobrar da empresa segurada um correspondentc ao risco a que fato,submetem asua for9a labora"jjUma empresa que desenvolva '' vidades na area de constru^ao civilPF provaveimcnte, serd obrigada a P*"')! um I'ndice maior que os 3% atual'h" pagos. A constru^-ao civil e um set"".,, maxima importancia na cconomia n"'',i? nal. mas tambem e um dos setoresores" u problcmatieos no quc diz respcilo de seguran^a e satlde do irabaih"''/ Grande pane dos acidentes fata'^ trabalho ocorre ncstc sutor. ,i' Comeniando a elevai;ao dos P'''^'',|i' <1" seguro dc acidentes de irabalh"-
'izao da entrada das seguradoras neste ®"feado, Antonio Carlos dc Almeida, P'ssidenie da Paulista Seguros, em '"irevista concedida ao Jornal do -"tnmcrcio, veiculada em 20 de de^mbro de 1996, deciarou:
•■•a majorafdo do prefo do segu""yn coniratagao e obrigatoria para as empresas instaladas no pals, para dar mais equilibrio d 'iffi alem de incentivar os inves^"'os em programas de prevengpo ' "'^'denies.., " —quando o seguro passar a ser dn pela inicialiva priva- b "fe ogard um prego maior quern riscos".
dfa Pt'eciso que houvcsse uma ^licarcdufao do numero de acidentes r'^abalho «o para que as empresas seguraPossam vir a oferecer um prcgo do premio a ser pago. lado, com o controlc desta pelo setor privado, as fraudes ri„ ""^tltizidas. Em maos do Estado, de haver cscassez de dados concretes sobre o setor, o '\dn de modo bastante fdcil. as,empresas seguradas seriam pelos seus riscos e fariam '"do 0 possi'vel para a minora9ao dos ilofa " "eja, as empresas segura- *^5 nS/. ,1 _. ^ -OtiiQ deixariam de entrar emjui'zo 'litfjjjJ' o INSS, para cobrar o seu
que realizarumasdrie de procedimentos e passar por minuciosas investiga9oes. 0 que era cxigido pelas companhias seguradoras. As seguradoras nao conseguiam, ou nem mesmo tinhara o iniercsse em compreender, a fun9ao social do bencffcio concedido ao trabalhador acidentado no trabalho. Somente pagavam 0 beneficio apds cumpridas todas as exigettcias. basicamente iguais its dc outros tipos de seguro. Nao se conseguia perceber quc p beneficio do seguro de actdcnie dc trabalho tem fun9ao social bastante diversa da de um seguro contra roubo de veiculos, per exemplo. Enquanto que o segurado que nao recebe a indeniza9ao a ser paga pelo roubo do carro nao pode andar de carro. o iraba lhador acidentado, que nao percebe o que Ihe e de direito, nao pode alimentarse c nem mesmo, em alguns cases. susientar sua familia.
Vicente Paufd da Silva, o '•Viceniinho" escrevendo sobre acidentes de trabalho para o jornal O Globo. em outubrode 1996,quando entao presidente nacional da CUT e do inspir (Insututo Sindical Inieramcricano pela Igualdade Racial), defcndeu taxativamente o mo nopolio estatal, afirmando que:
era receber a indeniza9ao devidas pelas empresas seguradoras, os trabalhadores tambdm nao encontravam apoio nas empresas onde exerciam suas ativida des. Para evitar o encarecimento de suas apolices, os emprcgadores ocultavam o numero de acidentes ocorridos com seus trabalhadores. Nao comunicavam, por ianto, OS acidentes hs empresas seguradoras. tornando mais dificil ao tra balhador fazer prova do inforttinio e receber seu beneficio.
O que se poderia criar, para quc a abertura do mercado ao setor privado nao provocasse os mesmos problemas que OS acima mencionados, seria uma especie de orgao fiscalizador. Um orgao amplo e eficiente. com participa9ao dos Sindicatos e Centrais Sindicais, para coibir fraudes, oculta9ao de acidentes e obstar qualquer tipo de lesao a direitos dos trabalhadores. Tal orgao seria vital para a supervisao dos contratos celebrados entre empresas seguradas e com panhias seguradoras, com o objetivo de evitar qualquer tipo de falcatrua que colocasse em risco a dignidade do tra balhador brastleiro, beneficiario da rela9ao contraiual supra.
Ores "Orm, Prey^_°; Seriam induzidas, deslarte. a
rogresso frente aos empre9ue vicssem a desrcspeiiar as 111as R j laik seguran9a c higiene de 'en Se cn 8u de acidentes. As empresas praticariam a preven9ao instrumentos essenciais a 0 a compctitividade. visando, Teduzir sua despesas. s 'It " abertura de mercado de dc acidentes dc irabalho. as as
" ai seguradoras (antes do mono polio estatal) nao pagaram as indenizagoes entulhando o Judicidrio com milhares de agdes (o que sem duvida pode voltar a ocorrer, aumentando consideravelmente o cusio Brasil: as seguradoras sofaziam suas apUcagoes em busca de lucre fdcil. deixando de pagar OS bene/icios..."
"^guradas nao mais podcrao Problemas dos acidcntados nas Pr,C do INSS. Nao mais po- ao ':o v Passara a ser considcrada d
''Or negligentes; a pritica de m
axcelentc ncgocio. 9tie poderiam surgir com Pr; aeSr, ja.
lado. nao se pode deixar
nco deste ramo pela iniciali a va Allies de 1967. quando o d "0 e o acidente de irabalho eslava isij.. "ticiativa privada. lambe iL ^ t_ m ^'ddmeros outros problemas que. ''"e nao eram menos graves It., "'dais, sob o monopolio estatal. Vi a Cyij « Uina cxagcrada dcmora no (1 [leneficio pelo aci0 para receber 0 bcncficio, leria
" Coithecemos muito bem o objeiivo dapr^atizagdodoacidentedetrabalho: as seguradorasficam com os luvros e o Estadofica novamente com oprejuizo... Alem desta ccleuma pela qual o trabalhador tinha de passar para rece ber seu bcnclicio. a seguradora levava cm considera93o o criterio de culpa, Ou seja. sc a vitima Itavia colaborado, de modo concorrente, com o acidente. nao teria direito a rccebimento integral do beneficio Sendo o acidente provo- cado intencionalmente pelo traba lhador, ficava o infortunio caractenzado como fraudc. Ficava, porianto, o trabalhador acidentado sem qualquer lipo de proiegao. lornava-sc fragil e sent far9as para enfrentar o tnieresse das empresas seguradoras. Lorot^ liipossuficien.e da rela9ao contraiual e sem "forvas" para defender os sous direiios o acidentado acabava cedendo e. nao recebendo o seu bcnctico. icntava enconirar outro cmprcgo. Como se nao basiassc a d.ficuidadc
E evidcnte que a quebra do monopdlio do seguro de acidentes exige uma postura sdria e analitica do Congresso Nacional. Faz-se nccessdrio, pela caracteristica social dessc setor de seguro, haver um pcriodo para estudos, considerando-se analises estatisticas de riscos e de lucros. Como o acidente de trabalho exige competencia e celeridade no seu atendimento, o governo deverd proporcionar um prazo para que as companhias se pre parem adequadamente para a abertura deste mercado.
A privatiza9ao dessc ramo de seguro fez surgir na sociedadc brasileira um certo receio. Sera que tambem haveria interesse da inicialiva privada era segurar um trabalhador do interior, como faz hoje o INSS? Ainda que funcione deficienlemenle. o INSS ndo se recusa a segurar trabalhadores brasileiros. o quc poderia set feilo pelas companhias seguradoras, deixando milhares dc brasileiros descobertos do seguro de acidente de trabalho.
'Bnlsisiada FAPERJ (Fimdavao de Ainparo j Pesquisn no Estiido do Rio de janeiro). Esliidanlc dc Diroilo da 1,'ERJ.
Oricmador:
BEVISTADO IRB, BIO DE JANEIRO, 58(279) JUUDSZ, 1997 17
16 REVISTA 00 IBB, HIO DE JANEIRO. 58(270) JUUDEZ. 1997
O'er,.®" OS posstvcis n-
I'lql Jdi'ii! Mairi'Ho ili: Ar/iiijo Junior Professor Tilulur dcDireilo Penal da UERJ. Proeur.idor de Jusli^u do Estado do Rio lie Jimcirn
perguntar, na prtitica: Existe de f'o a figura desses fundos? Isto e, e*'stira 0 dinheiro em caixa?
seguro quaiquer, mas sim d receita das companhias ou ao patrimonio (como 0 caso brasileiro indica).
UMA DISCUSSAO TEORICA SOBRE A FORMAgAO DOS FUNDOS GARANTBDORES EM SEGUROS
' O relatorio do deputado Saulo Queiroz, apresentado a Comissao Especial res ponsive! pela regulamenla^ao do sistema fi nanceiro (o famoso artigo 192 da Consticuigao Federal), pela sua complexidade e imporiancia, da margens para muitas discussoes(e muitos trabalhos em revistas lambem,com enfoques jun'dicos, economicos, coniabeis, etc).
Nos interesses especi'ficos do mercado segurador, os assuntos sao iratados principalmente nos seguintes artigos:
a) Artigos 42 a 52; Regulamenta a forma de operafao da SUSEP (Superintendencia de Seguros Privados);
b)Artigos 53 a 63: Cria e regulamen ta a forma dc opera^ao da SUPREV (Superintendencia de Previd6ncia Privada);
c) Artigos 96 a 118: Regulamenta a forma de opera^ao das instttui96es de seguro, de resseguro, de capitaiizafao e de previdencia privada.
Em destaque, podemos citar. do proprio relaidrio. as seguintes modificafoes mais relevantes:
1) Cria^ao do CFN (Conselho Fi nanceiro Nacional), em sufasiiiuifao aos atuais CMN e CNSP,que agora lera como membros os Ministros da Fazenda. do Planejamento. o.s presidentes do Banco Central. CVM, da SUSEP e da SUPREV, alem de 3 cidadaos com madatos de quairo anos, indicados pelo Presidente da Republica;
2) Em lodas as enlidades de supervisao e fiscalizafao, os dirigcntcs terao lambem mandates de quatro anos e serao nomeados pelo Presi dente da Republica, apds a aprova9ao do-s .seus nomes pelo Senado Federal, em vola9ao secreta preccdida de argui9ao publica;
3) Os membros da CNF com manda tes somente serao exonerados a pcdido ou por demissao pelo Presidente da Republica. ap6s autoriza9ao do Senado:
4) A SUSEP e nivclada, em termos de personalidade jun'dica. organiza9ao e poderes de inicrven9ao. ao Banco Central, a CVM e it nova SUPREV:
5) A SUSEP deixa de fiscalizar a.s enlidades abertas de previdencia pri vada e ganha podcrcs para fiscalizar
resseguradoras instaladas no Pais:
6) Fim do regime de dire9ao-fiscal, que passa a .ser substitui'do pelo de interven9aD:
7)Cria9ao do fundo de garantia para as obriga96es das seguradoras, resse guradoras, entidadcs de previdSncia e das sociedades de capitaliza9ao, fundo esse que teri seus ativos e aplica96es vinculados a SUSEP;
8) As reservas matcmiticas dos pianos de seguro de Vida, de Capitali23930 e de Previdencia Privada passam a constituir fundos de investimentos com personalidade jun'dica propria, dissociados do patrimonio da sociedade que os administra. Em caso de insolvencia da cmpresa, .serao transferidos para outra congSncre;
9) No caso de Previdencia Privada, e facultado ao contribuinte mudar de administradora. se considerar que 0 desempenho da sua esteja abaixo da media do mercado;
10) Proibi9ao as administradoras de ganharem sofare as aplica9oes dos fun dos dc invcstimento, alem dc estabelecer a obrigatoriedade de informarem reguiarmcnte aos scgurados e contribuintes sofare os ativos que compocm as reservas de seus pianos;
11)0 empregado que mudar de emprego podera tambem transferir suas reservas para uma outra administradora;
12) Qualqucr entidade, com ou sem fins lucrativos, que administre pianos de satide ou a presta9ao dc scrvt90s medicos, odontol6gieos ou hospitalares mediante o pagamento previo de contribui96es. equipara-sc as institui96es de seguro saude e, portanto. ficam sob a al9ada fiscalizadora da SUSEP;
13) A SUSEP puderd delegar a fiscaliza9ao e a auiori7,a9ao para o cxercicio profissionai do corretor de seguros para a entidade reprcscntaliva da proHssao(no ca.so hrasilciro, a FENACOR);
14) Define as condi96cs dc crcdenciamcnio 0 aiuavao do audilor atiiarial iiidependcnie.
Como ja cxplieamos. o relatorio cm si e urn assunto bastanie amplo. Em
vista disso, nos dctercmos cm com^^ tar apenas um dos seus itens,0 que If especificamente do fundo dc garaid' para as obriga96es das seguradotf^' resseguradoras, entidadcs de previd^" ciae das sociedades de capiiaiiZ'^?'''' definido no artigo 114 do relatorio lista aciraa, 0 niimero 7).
Esta "pcrmanente garantia sup ^ mentar das reservas e provisoes'^ eti' nicas".como fala 0 texto citado. seus ativos e aplicagoes vinculado® SUSEP e corresponderia a 1/3 da gem de solvencia das cmpresas. seja, aproximada-mente 6,7^ Patrimfinio Li'quido e que - eiu mos agrcgados de todo o mercado dezcmbro/96 - corresponde & ^ tancia de RS 543 milhoes. Isto d. ^ valor extremamente expressive. , Com o objetivo de inieiar ^ fiif cussao sobre este novo projeto. ® teressantc ver como as coisas cionam na principal economif^^f mundo. Nos EUA cxiste, no bancario, a entidade oficial % (Federal Deposit Insurance Corp-' que e responsdvel em garantir " guranga do corrcntista americanocaso 0 banco vd d falencia, 0 co^midor tern garantido US$ 100 Em seguros. nao existe esta gao oficial e, sendo assim, foratn '' dos, no im'cio da decada de "Guaranty Funds"- institui9oes sen' lucrativos e administradas por sentantes das seguradoras. Esies fi"^ surgiram com 0 objetivo de proteg^J^ v scgurados das emprcsas insolventes: to com 0 pagamento de sinislros. com a cobertura do seu seguro <■ certo periodo de tempo, ate que 0 mo pudesse arranjar outra segiirad''^ji.
Sendo ampliados pouco a 9°^ tanto em numero de ramos como ,it' lados, hojc csie fundo funcionu lodo aquelc Pais. Porem, pelas 'eri'sticas fortcmenle federalivii^ / navao americana, cada estado lem P I''- Por exenfP,^. licularidades disiintas. podcm variar os limiles de cober'^jjf OS ramos cobertos c mesrno a forn'^.^' gera9ao des.ses fundos. Afinal, p""
nem sempre, pois aqui ocorre ^2outrasepara9ao importante. Em alestados. as seguradoras podem ^•^atribuir normalmente para um funEsta contribui9ao e um fator pro- '"'foionai i sua receita (1 a 2%) e, em mesmo cspcci'fica para 0 seu Por exemplo, uma seguradora que Para °Parasse so saude nao contribuiria ai6v "til fundo dos danos de autofindo "'s. Nesie caso, quando o valor do Ho as "I'ngisse um certo limite maxi5jju ' contribui96es parariam. A outra 3?ao possi'vel e a da existencia do ,^®9ibolso somente quando ocorrcssc ^.^^"Ivencia da empresa. Agora, 0 li"^^*'tno de contribui9ao scria tamAt)a receita da seguradora. djjj ®"lomente, dessas duas possibiliParece que 0 relatorio brasilei- j^'^de escolher a primeira hipotese.
(Iq ®snio sendo util para 0 scgurafondo nem de longe tern es""qu ° Problema da insolvencia So n ''"is. Primeiro, o reembol^ "30 ser eompleto. Segundo, g reembolso para 0 seguraextremamente (quando '^Sqi 3 siiua9ao que nao havia "So Alem disso. as cn'ticas ^S §u tn as so dos consumidores. Al^'"presas argumentam que, "ad 0 inocente paga pelo Afi ad nal, uma empresa bem pQrgj^'^i^ada nao tern nada a tcmer, "ficig pagando para cobrir as '^"'as de outra companhia. Ou verdade, 0 fundo poderia ^0, pQ.'"^'"^ive de esti'mulo ao risPffisg 'f ^9"cla imagem de uma emiic".
Como exemplo desta situa9ao, na figura a seguir, relacionamos - para cada seguradora do mercado e ao final de 1996 - as variaveis SoivSncia Premies (PatrimOnio Liquido/Premios Retidos) e Premios Retidos. Sabe-sc que teoricamente, essas duas variaveis sao relacionadas negativamcnte com a probabilidade de insol vencia das emprcsas de seguros. Nesta figura, com 0 objetivo do grafieo nao ficar deturpado, exclui'mos as companhias com Premios Retidos abaixo de RS 5 milhoes e acima dc RS 1,0 bilhoes neste exerci'cio analisado. Assim, com esta restri9ao, o objetivo e captar somente as emprc sas de tamanhp m^dio do mercado.
Em nosso modo de ver, a grande conclusao da figura e observar como e dispersa a distribui9ao de nscos de insolvencia no mercado segurador bra sileiro. Isto e, existem muitas emprc sas prdximas da origem dos eixos (as mais arriscadas), como tambem em prcsas mais afastadas (assim, com um menor m'vel dc risco). etc. Ou seja, a regulamenia9ao dessa legisla9ao tera que ter exiremo cuidado em quaiquer tratamento padronizado ou, assim, estarcmos favorecendo injusiamente uma ou outra companhia.
Livro: Economia e Seguro ■ Uma Inirodugao
Autor: Francisco Caliza
Livro dc 274 pagioas lan^ado pela FUNENSEG em 1997.
Numa area de atividade de parca bibliografia no idioma nacional e sempre bem vinda a chcgada de mais um litulo que possa enriquecer o conhecimeoto sobre o seguro e suas relajoes interpendentes com as demais ciSncias. Assim e que o livro "Economia e Se guro - Uma inirodu9ao"chega para dotar estudanies, os tie economia em particu lar, e interessados na maleria com informa9oes relevantes acerca das opera9oes de seguro e sua importancia dencro do contexlo eccnomico.
O livro esta dividido em quatro capltulos, sendo 0 primeiro deles sobre o se guro. Uma abordagem macroeconomica sobre as atividades securitdrias no mer cado brasileiro e o pano dc fundo histdrico que explica o seu perfil atual. O autor tece lambem cons!dera96es, sob o seu ponto de vista, acerca das perspeciivas fuluras desse mercado. Continuando, o capftulo passa a descrever os conceitos basicos quo fundamentam o seguro e algumas das suas principals caractcristicas (premio, franquia, rateio, etc.).
No capitulo dois a contabilidade toma seu lugar. Apos abordar no96es bdsicas e em estudo dos rclatdrios contdbeLs, o autor nos ensina a importancia da utiliza9ao de uma andlise contabil cficaz dc uma seguradora. Capacidade, rentabilidade e liquidez sao falores chaves paca a garantia necessaria ao segurado de que, quando preciso, sua seguradora la estard para honrar a promessa comraiua). Nesses tempos de abenura de mercado essa 6 uma andlise fundamental para garantir uma boa coniraiafao da cobertura.
li,. 'odas Seguros solida c eficientc "tn pouco desnecessdria, jd '^ei Poderiam estar sendo Po fial
Por fim, mesmo com estas dificuldades ledricas iniciais. e importante reiterar que este c um passo impor tante para 0 mercado de seguros na cional; por6m, e certo que a discussao deste assunto - quais seguros. quais serao os limites. quais ramos, quais perccntuais, etc - promete despertar controversias ate dcntro do propno setor empresarial.
por baixo. Lembramos «lue 3 coniribui9ao nao e pro-
publieado pela FUNENSEG.
No tercciro capi'iulo, que trata de economia, temos em destaque a aplica9ao da Tecria da Finiia e do Consumidor ao mercado de seguros.
O quarto e ultimo capftulo aborda um dos fundamenlos do seguro, a eslatistica, mais propriamenie o Calculo das Probabilidades. base necessaria para dcsenvolviraeiito da indiistria do seguro em lermos solidos, cicnii'ficos. Como vcmos o livro em queslao i litil nao apenas para esiudantcs dc economia mas tambem. com muita apiicabilidadc. para todos os quo trabalham no mercado brasileiro de seguros.
Roberto Castro SETRID - DIFAC/DEINC
Francisco Galiaa {*)
18 neviSTA DO IRB. nio oe mneiro, ssisrs) jul/dez. 19S7
ao risco, tal como em um
8 s II 1Q00 eoo 6fX) dOO ?oo 0 'ji-r ■' 0% 100% ♦ 2tX)% 300% St^vdncia Pffimioa 400% r,oo%
Sotvencia Pr^minR X Pr6mios Retidos Seouradoras • 1996
(•1 Autordo livro "Economiiic Seauro ' Uma introdmao
REVISTAOO IRB, RIO DE JANEIRO, 58(279) JUUDEZ, 1997 19
COMUNICAgOES EXPEDIDAS PELA IRB-BRASIL RE
a partir de abril de 1997
CraCULARES
PRESI - 10 - Geral - 005/97,de 30.04.97.
Divulga laxa de juros a ser cobrada nas cessoes de resseguro nos negocios com ini'cio dc vigencia do mes 05/97
PRESI - 11/97 ■ GARAN - 003/97,DE 14.05.97
Comunica que, nos cases de concessao, nao se aplica o disposto na clausula 203 das Normas Especi'ficas de Resseguro e RetrocessaoResseguro Auiomatico.
PRESI -12/97 ■ AERON ■ 001/97, de 28.05.97
Informa que todo e qualquer Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares. sujeito a cessao de resseguro, dcvera ser previamfente submetido ao IRB.
PRESI -13/97 - GERAL - 006/97, de 30.05.97
Divulga taxa de juros a serem cobradas nas cessoes de resseguro nos negocios com im'cio de vigencia no mesjunho/97.
PRESI -14/97 - RURAL - 002/97 de 30.05.97
Comunica desmenbramento do resseguro do ramo Riscos Ruraiscodigo 61, a partir do movimento operacional 08/97.
PRESI -15/97.GERAL - 007/97 de 04.06.97
Comunica criterio complementares a Circular Presi 053/95 (Consultorias Jun'dicas - Normas e Procedimentos Sistematicos Operacionais / A96es - Recupcra^ao de Honorarios Advoeati'cios).
PRESI 16/97 - RURAL - 003/97, ANIMS-001/97,de 16.06.97
Comunica limites e criterios de dislribuifao de responsabilidades nos ramos Rural e Animals no pen'odo de 01.07.97 a 30.06.98.
PRESI 17/97, CASCOS • 003/97, de 23.06.97
Esclarccc a rcspciio de procedimenio a ser adotado em caso de conlrata95o, no Exterior, de seguros de Cascos, Maquinas e Res ponsabilidade Civil,
PRESI 18/97. CASCOS - 004/97, AERON-002/97,de 23.06-9'
Informa que os servi9os de vistoria de sinisiros Cascos Man't'i""'/ Aeronauticos relatives a riscos sujeitos d cessao de resseguro poderao serefctuados por outra empresa que nao aBrasil Salvag® SPAR - Servi9os Periciais Aeronduticos ate que nova orienta9ao scj comunicada ao mcrcado.
CARTAS-CIRCULARES
DIRON - 004/97, dc 02.05.97 ■ RISEN - 004
Esclarece sobre recebimento de propostas para os seguros dc R'^ de Engenharia do trecho brasileiro do gasoduto Boli'via/BrasilDIRON ■ 005,31.07. 97 - GERAL-010/97,de 31.07.97
Comunica as participa96es pcrcentuais de seguradoras nas cessoes dos consorcios administrados pelo IRB - Exercici'^ 01.07.97 a 30.08.98.
COMUNICADOS
DECIG - 002/97 - APHAB 001/97, de 04.07.97
Comunica que as seguradoras autorizadas a operar em ramos mcnlares e que tenhara intcresse em atuar no seguro Habitaci do SFH no ano de 1998 deverao informar ao IRB ate 18.07.97DECIG - 003/97 - APHAB - 002/97, dc 01.08.97
lUlOS & SOBRETENSOES (parte II)
cRon"'
Divulga rela9ao de seguradoras habilitadas a operar no seguro bitacional do SHF, bcm como as rcgioes de suas prefcrencifSanodcl998. nj/
DEINC - 002/97•INCEN - 02/97, RISEN - 02/97, LUCES97,TUMUL - 02/97/ RISDI•02/97,de 02.04.97 ^5 Informa que o IRB concluiu negocia^oes com o mercado / visando a obten^ao dc cobertura de "clash" de danos raatcn® Lucros Cessanles para o programa "Property".
Historicamente, a REVISTA DO IRB, desdc a sua primeira edi9ao, sempre foi o lugar de apresentafao das novas teorias que surgiam sobre o seguro e resseguro, bem como de textos e artigos especializados nao so na area do IRB, mas tarab^m do mercado segurador em geral.
No passado figuras ilustres do mercado, como Angelo Mario Cerne, Amilcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, H61io Teixelra, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques, Weber Jose Ferreira e tantos outros, foram seus ativos colaboradores. A REVISTA DO IRB, na teniativa sempre presente de manter em vigor essa linha editorial, recebe com prazer materias de cunho tecnico assinadas, trabalhos estati'sticos, an^lises de desempenho, enfim, todo e qualquer trabalho tecnico que represente troca de experiencia no setor.
Alem de artigos e materias sobre seguro e resseguro, e pertineme a abordagem de outros temasdesde queseja feita deformaconvergente com qualquer um dos dois.Os trabalhos elaborados para publica9ao sao remunerados per lauda. A REVISTA DO IRB aceita tambem artigos escritos por mais de um auior. Os trabalhos para pubiica9ao dcvem .ser cnviados a
Secretaria Geral da Pjesidencia do IRB
Avenida Marechal Camara, 171, saia 811, 1RB-brasil RESSEGUROS S.a. Cep: 20023-900, Rio dc Janeiro.
^RIGEM INTERNAOutros tipos SOBRETENSOES
^sistemaseletricoscstaosujeitos aindaaoutrostipos e[,t^'^'^''siensoes, capazes dc provocar todo tipo dc anos, ®OSquaispodemosdestacar;
'''CIDADE ESTATICA.
Cat? ^ arcia, OS atritos de toda naturcza podem Pot oorpos com eietricidade estdtica. tomando seus Co,f relativamcnte altos, que em contato coin os iio^^'orcs podem causar danos e acidcntcs de toda espdcie. ^®'mente em componentes dos circuitos eletronicos. tii,;; ^atdisk, empresa especializada cm repara?ao fisica de rtgidos, vem pesquisando o problema de eletncidade e sua incidencia na danifica?ao de Winchesters.
Meio
"^ridar
'^ndar
^•inusear
^3nusear envelopes comuns
Uabalh ar em cadeira forruda com poliuretano
fenomeno se
agrava no verao, principalmente em regioes de clima arido - como Brasflia e Las Vegas,por exemplo.que em certas epocas do ano, possuem as umidades relativas abaixo de 30%.Calcula-se que os prejui'zos devidos a eietricidade estdtica sejam supcriores a US$6.000.000.000.00 anuais, apenas nos Estados Unidos.Os danos eletroestaticos sao dificeis de serem constatados. mas geralmente faceis de serem reparadosporempresascspecializadas.
A eietricidade estdtica e gerada por uma concentra9ao decargas eletricasestacionarias.Terneneigiapotencial estdtica(tensao).emanaumcampocletricoepodeproduzir cnergia cinctica (corrcnte).
Tensoes de ate 16 kV,com 20% de umidade relativa, sao mcdidas nas molduras de metal das cadciras com revestimento pldstico em salas acarpetadas, somente pelo fato de uma pessoa estar sentada e simplesmcnte levamarse evidenciando a importancia de mantermos a sala dos equipamentos dentro dos padroes recomendados de umidade relativa.
EMENTARIO
20 HEVISTA DO IRB, RIO DE JAMEIflO, 58(279) JUUDEZ, 1997 CADERNO
\ \ 1 \ '\ j V Encarte
IRB - Atio 5,
Julho/Setembro de 1997 [vica lancikic (')
DE
da REVISTA DO
nM6-
PELA
Tensao em Volts
de Gera9ao
sobre tapcte
de
sobre o pise
vinil
Trabalh ar na hancada
envelopes dc vinil
3.5.000 1.500 12.000 250 6.000 100 7.000 600 20.000 1.200 18.000 1.500 REVISTA 00 IRB, RIO DE JANEIRO, 56(279) JUUDEZ. 1997 21
10-20% de 65-90% de umidade rei. umidade rel.
CADERNO DE SINISTROS
O contato acidental com os condutores de uma linha de transmissao desenergizada pode terconseqiiencias graves.
Um simples toque de mac(os nossos corpos e roupa sao carregados com eletricidade estatica), em aiguns chips de placas de circuitos elelronicos,pode provocar a rui'na dos mesmos. Neste caso,a capacitancia d'pica entre o corpo e a terra varia de 120-330 pF(pico'Ftu^d, unidade de capacitan cia). A descarga estdtica ocorre a uma velocidade de 1000 a 3000 Volts/nseg que e mais rapida do que a resposta de aiguns dispositivos usados em prote^ao de circuitos iniegrados.
A NCR dos Estados Unidos descobriu que estava perdendo cerca de 10-20% das placas de circuitos impres ses em suas insta]a96es de montagem,devido a problemas com a eletricidade estatica.
Quando um objeto condutivo,isolado do solo, situa-se nas proximidades de uma linha de transmissao energizada,6 induzida uma tensao neste objeto e sendo o mesmo,em algum instante, conduzido a terra, flui uma corrente capacitiva.
Uma pessoa ou um animal tocando o objeto, aterrandoo,submete-se a uma corrente que, depcndendo das condifoes, pode-se tomar-se incomoda.
Contato direto com sistema de tensao superior.
Trata-se de ocorrSncia bastante freqiiente, nos sistemas de eletrificagao urbana, principalmente nos dias em que ocorrem ventanias e tempestades. Nos bairros de Sao Paulo e do ABC a eletrifica^ao urbana e feita atraves de linhas de distribuifao aerea, em po.stes de concrete, com isoladores e cruzetas, com condutores nao isolados, com transformadores fixados sobre os postes e com a seguinte distribui^ao de circuito (de cima para baixo).
- Sistema primatio trifasico em 13,8 kV;
- Sistema de distrifaui^ao secundaria em 220/127/120V;
- Sistema de iluminafao publica;
- Cabo do sistema de distribui^ao de tciefones (multicabo com capa de PVC extema e os pares de cabos iso lados)sustentado peio cabo de 390 aterrado.
No transcorrer da nossa atividade de perito, atendemos varias ocorrcncia do llpo,como uma em Diadema,com os danos nos sistemas tclefbnicos dc uma rua inteira repercuiindo nas centrals eletricas e nas redes de uma importante industria de adcsivos promocionais, com prejufzos supcrando USSI6.000 e um outre, provocado peia colisao de um caminhao de Coca-Cola com um poste em Coxim-MT atingindo os transformadores e o gerador de uma microusina. com os prejufzos superando USS12.000,00.
Efeitos de ressOnancia em circuitos com capacitancias
E INDUTANCIAS 1-IGADAS EM SERIE.
Os si.stcmas em corrente altemada com os ncutros nao aterrados sao aqueles mais sujeiios a cstc lipo de ocorrcncias. Ncstes sistemas. o efeito de conectiir qualqucr tipo de impcdancia (rcsistfincia a corrente cliirica cm corrente altemada)e dc capacitancia capacidade de rcier cargas cidtricas) produz sobrctensocs que podem provocar danos.
Neste caso, a tensao da fase conectada i qual a impedSncia esta conectada, diminui progressivamente para zero, enquanto o potencial para terra das duas fases restantes aumentara ate a tensao do sistema inversamente. Este tipo de sobretensao chega a 73% o que nao e perigosamente alta, a menos que permane9a por muito tempo.
CURTOS-CIRCUITOS REPETITIVOS
Foi observado que a cond!9ao de iniermitente falha para terra, nos sistemas com neutro nao aterrado. cria sobretensoes na ordem cinco a seis da tensao nominal.
No sistema industrial trifasico de 480 V,de uma indus tria nos Estados Unidos, tern se observado tensoes acima de 1200 entre a fase e terra. Nesta industria queimaram entre 40-50 motores antes que a falha fosse encontrada. A falha encontrada foi um curto-circuito iniermitente para terra, no autotransformador de partida de um motor.
PROVOCADAS PEI.AS MANOBRAS em SISTEMAS ELETRICOS
As manobras nos sistemas eletricos modificam de maneira abrupta,os parflmetros dos circuitos eletricos, tomando-as responsaveis peia cria9ao de sobretensoes. normalmente de cum'ssima dura9ao e que nao excedem duas ou tres vezes a tensao nominal. Depois de efctuada a inteiTup9ao de um circuito, a tensao adquire uma oscila92'' de mddia ou alta freqiiencia.
Durante a opera9ao dos sistemas de potencia as impedancias vistas pelos equipamcntos de manobra sao muf® baixas e no ato de interrup9ao crescem rapidamcnte. Esta condi9ao,somada aos mecanismos de corrente altemada- ® a energia magnetica acumuiada nos circuitos indutivos, instantes de manobra(abertura e fechamento dos circuito^)' criam condi9oes especiais para 0 aparecimcnto de osciia9oes transiidrias, com presen9a de sobretensoes.
As opera9oes de manobra,em equipamento isolados cof gas,como sao as modemas subesta9oes blindadas,isoladas com gasSF^(hcxafluoretodcenxofre),provocamtransient^^ com sobretensoes com magnitude de atd 2,5 vezes a tensa® nominal,cunfssima dura9ao (5-20 nanosegundos). No Brasii, suspeita-se que dois tranformadores de 400 MW be Itaipu (PR),dois de Tucurui(Pa)e um no Grajau(GB), somando prejufzos que excedem US$ 18.000.000,00 tcnhai^ sido vitimados por este tipo de sobretensoes.
OrIGINADAS na INTERRUPQaO F0R9ANDO A CORRENTE
Oestudodassobretensoesprovocadaspeiasmanobras sistemas eletricos. dcdica um capftulo especial para o caso denommado/orpnnrffl a corrente a zem ou interrupcao de corrente zero. Estas sao dcnomina9oes usadas para dcscreve^ um mecan.smo de mtcrmpfiio(seja fusivci. chave.quebra umcondutorOno.etc)comapropricdadcdcdescnvolvcr contratcnsao cm oposivao a dii-e9ao da corrente. fortando & corrente a zero e no mesmo tempo da condi9ao nonnai de corrente zero,incrcnte ao.s sistpm-i,. ^ ^ Mstemas cm conente altemada.
CADERNO DE SINISTROS
Nem todos os componentes dos circuitos dos sistemas eletricos, em corrente altemada, tern condi9ao de acompanharascondi95esdevaria9aodacorrente/tcnsao,eassim 5endo,induzirao nos sistemas desencrgizados os potenciais, lue apareccrao nos condutores conectados. Um excmplo ^^'Sssico desla condi9ao sao os fusfveis limitadorcs de •^oiTcntc, que tern a propricdade dc reduzir as corrcntcs a ^cro antes a corrente zero normal, causando sobretensoes "estaopcra9ao.Osrcnomadosfomecedoresdestesfusfveis P^ojetaram elementos intemos,dc maneira a controlar este "Podesobretensoes.Nestetipodefusfvel,devesetcr "^ficial cuidado com a tensao, nao se colocando por "*empio.fusfvel para 4,8 kV no lugar dc um de 2,4.
OrIGINADAS PEIAS
CONEXOES DOS AUTOTRANSFORMADORES
. ® uso dos autotransformadores para interconectar dots "^'ernas eletricos com nfveis dc isola9ao difercntes deve j./evitado em sistemas industrials, a menos que os dots tenham os ncutros solidamente aterrados. A '^fconexao metalica comum.formada pclos cnrolamcn^0autotransformadortendeasujeitar0sisteitiacom"Sao menor, quase as mcsmas tensoes transitdrias ,P^radas nos sistemas de tensao maior. No caso de um g^'"^a projetado a operar cm 2.400 V, que depois sera , ,r , onuini^menlOS lU "verticJo para4.160V(comtodososequipamentosja para 4.160 V),sera portanto, suflcicntc ?aodcumautotransformadorparainterconectarestes an,' ^'=^'emas. No caso de fim de um enrolamcnto do tg "^"^nsformador estar inadvcrtidamentc conectado ^ "ounocasodeumadescargaparaterra,0potencia^
Par- ^ sera deslocado do centre do triSnguio das tensoes gg ""extrcmidade do cnrolainento, opondo-se apcnas gp^P'"uiento capacitativo do sistema para terra, com 0 ""uimcnto de sobretensao.
lori sobretensao desta origcm estarS presente em Cg Os equipamcntos conectados ao mesmo sistema a (jg ^*"0 metalica,0 que, muitas vezes. pode ser metatlc cig indilstria. As sobretensoes claf oriundas tern sido 173% da tensao nominal.
Em processos de eletroquimica
Polariza9aopeculiarassociadacomadescarga bjfg "OS eleirodos e conhecida como sobretensao; c a oui Volts entre a tensao normal do sistema e a Gsig^^'uversa do eletrodo na mesma solu9ao (eletrolito). tiig^.^5"omeno pode estar presente cm aiguns tons oomonfquel.cobaltooua90provocando Pi-„ "'ousocs. quase scmpre associadas a gases. Os Osj ,J5,"^^o.s envolvendo hidrogcnio e oxigenio foram. ate ai, ^Qg cstudados. Conformc os cstudos estas sobretcn^uriam muito poueo (aiguns Volts) e nao causam ^ 0 nem maiorcs prcocupa96cs.
Sobretensoes (surtos de tensao com tempo extremaMENTE REDUZIDO OU ONDAS ESCARPADAS)PROVOCADAS PELAS M<VNOBRAS EM SUBESTAQOES ISOLADAS A GAS(GIS - GAS Insulated Subustations)
GIS e sistemas de transmissao tem sido aplicados cm diversos pafscs, nosliltimos 20 anos,notadamcntc quando0 espago disponfvel era reduzido. Neste sentido. no nosso Pals, entre as pioneiras.encontramos a ELETROPAULO com as subesta96cs no perimctro urbano da megalopole Sao Paulo. A subcsta^ao tie transforma9ao Centro da ELETROPAULO e a maior transformadora GIS do hemisferio sul, com uma capaci dade de 905.000 kVA. A concessionaria Fumas com a Subesta9ao de Grajau. no perinietro urbano da Cidade de Rio de Janeiro, a Itaipu Binacional em Foz de Igua96 - PR, com a que e,taivez, a maior Subesta9ao do genero no mundo.a ELETRONORTE com a subcsta9ao de grande porte na sua UHE de Tucuruf - PA e muitas outras. O gas eleito tem sido 0 Hcxafluoreto de Enxofre SF^ devido as suas caracteristicas dielelricas.
Aberturas de circuitos de potencia em subesta90cs com equipamcntos isolados com gas provocam transientes de tensoes com dura9oes de 5 a 20 nanosccundos e magnitude de ate 2.5 p. u. As manobras em GIS, cspccialmente as aberturas dos circuitos, provocam sobretensoes com ondas escaipadas,que atuam sobre os componentes como buchas c enrolamentos dos transformadores.
Atualmentc nao se encontram muitas informa90cs a respeito do efeito que estes transientes causam cm equipamcn tos. Em 1.984, na American Electrical Power,cm Rockpon. falharam nada menos que seis transfomiadores para 765 kV. Nas invcstiga90cs foi sugerido que aiguns fenomenos tran sientes atuando sobre os isolantes provocaram seu enfraquecimento que,com o tempo,evoluiu para a falha em condi95es deopera9aodctensaonormal.Existemsuspeitasdeque diversas buchas e um transformador de pot£nda monofasico, cm 1.982 no Grajau-RJ. cstando cm opcra9ao a menos de dois anos,falharam cm conseqiiencia das sobrctensocs provocadas em manobras de GlS. Testes realizados no Grajaii mostraram OS transientes cm 500 kV,com dura9ao de 25 ns. No congresso do "International Electric Research Exchange Workshop on GIS" no Canada,cm sctcmbro de 1.990, os reprcscntamcs da Portland Aluminium Company da Australia expuseram as falhas ocorridos em um transformador de 220 kV. As falhas ocorreram depois dc um ano dc instala9ao,com aproximadamcntc 350 manobras. Em 1.980. no Canada, a EC Hydro, teve sinistro cm transformador de 500kV.11a subcsta9ao Mica Generating Station.
No Brasii, alcm do ja citado caso do Grajau. suspeitasequedoistransformadorestrifasicoselevadoresde tensao. com potencia de 378 MVA da UHE Tucurui, e ouiros dois, monofasicos de 256 MVA da UHE Itaipu, sofrcram este tipo de sobretensoes. Os prejufzos somados nestes quatro casos ultrapassam USS30,000.00().00.
p.u. Osvalorespercentuaisou porunidade(p.u.),ouseja. ainda normalizados. que sao sobrcmaneira comodos
22 REV18TA DO IRB. RIO DE JANEIRO. 58(279) JUL/OEZ. 1997
BEVISTA DO IBB, BIO DE JANEIBO, 581279) JUUDEZ, 1997 23
CADERNO DE SINISTROS
no calculo de redes,correspondem simplesmente a uma mudanfa de unidade nas grandezas fundamentais: Tensao,corrence, potencia e impedancia. Isto e,fixaraos arbitrariamente o valor de qualquCT outra tensao ou potencia,que sera expressa como uma percentagem (valor percennial). As grandezas fixadas recebem o nome de grandezas de i>ai'£.->Assim, se fixamos.
V„ = V, iase uma tensao quaiquer V,e expressa por: v% =VA',„ *100Dv = VA'^ p.u. base tasc r*"*
TENSOES E CORRENTES HARMdMCAS.
Com a expansao do uso de conversores a estado sdlido nos sistemas eietricx)s, tais cx)mo retificadorcs, conversores de frequSncia estaticos, no breaks(fontes ininruptores de energia), compensadores estaticos etc, ampliam-se tambem os ni'veis de tensao e correntes harmonicas nestes sistemas, acarretando o suigimento de problemas diveisos,como interferencias, mal funcionamento ou queima de motores de indu9ao por sobrecorrentes no rotor, queima dc capacitores e fusi'veis em bancos de capacitores para corre^ao de fator de potencia, desligamentos intempeslivos ou ma!funcionamento dos reles eletrdnicos, queima ou mal funcionamento de reatores dc lampadas fluorescentes, aumento das correntes nos neutros dos transformadores,inierferdncia e queima dos dispositivos de comunicafao etc. Um convcrsor estatico funciona como uma fonte de coirente,injetando correntes harmonicas.
Harmfinicas sao tensoes ou correntes em freqiiSncias multiplas intciras de fundamental(60 Hz)tais como 120 Hz; 300 Hz etc.. Sao normalmente designadas por seu
niimero de miiltiplos. Um harm6nico com freqiiSncia de 300 Hz(5* 60 Hz), por exemplo e chamado de 5° harmSnico. Dependendo de sua intensidade. as harmonicas sobrepostas a fundamental, pode causar, nesta, distorsoes consideraveis. As ordens das harmfinicas teoricas possi'veis a serem geradas sao proporcionais ao numcro de pulsos da fonte retificadora. A intensidade da correntc harmonica, por sua vez 6 diretamcnte proporcional ^ corrente funda mental e,inversamente, k ordem da harmonica.
Os sistemas eletricos sao compostos basicamente de resistencia, indut^ncias de capacicSncias em combinaqoes em s6rie e em paralelo, que entram em ressonancia em uma determinada freqiiencia. Na ressonSncia paralela, mesmo uma pequena corrente injctada por um conversor, poder^ gerar altas tensoes harmonicas em uma barra; na ressonan cia em serie, pcquenas tensoes podem gerar altas correntes-
Nota: A capacitSncia dos cabos, transformadores e linha de distribui9ao nos sistemas industrials normal mente sao pequenas. Estas capacitSncias, em combina9ao com os valores normals das indutiincias dos transformadores, cabo.s e linhas de distribui9ao, sao ressonantes cm freqiiencias muii*' altas, de ordem de kHz, nao provocando danos em equipamentos.
Hd grandes possibilidadcs de problemas com harmoni cas quando,simultaneamentc. a freqiiencia de ressonancia dos sistemas eletricos coincidir ou estiver proxima da freqiiencia das correntes geradas pclos conversores e quando a rela9ao de curto-circuito(RCC)e menor que 20.
RCC= ptR&ida de curtiHarcuito - MVA / potenda do conversor
CADERNO DE SINISTROS
Meios de protecAo contra sobretensao
Uma edifica9ao e considerada protegida contra descargas |"niosf6ricas quando a instala9ao de.prote9ao foi projetada e "istalada de tal maneira que os componentes da estrutura, as P®ssoas, OS equipamentos e insta!a9aoes, que estejam P^nnanentemente ou temporariamenteemseu interior, '^'cjam protegidas contra os raios e seus efeitos, pelo maior ®^Pa9o detempo possi'vel.
Umeio maistradicional,deprotecaodas edificagoes, sem '^^dasaoos para-raios, que saoconstrui'dose dimensionade acordo com as normas, e ainda assim poderao ocorrer ^^tes,destruigoesedanosmateriais. Napratica,existemdois com eficaciacomprovada. a saben ' Tipo Franklin, caracterizado por uma haste metalica
^^'aladanoponto mais altode edificagao,comumaou
"3s descidas (externa/s e isolada/s daedificagao) que ®'Jhinamconectadas atresou maishastesfincadas nosolo.
3ste tem a propriedade de atrairpara si os raios que, de ^^9 formo ATV. rtrrtvimiHjldfiS. A DfOtCCHO - forma, cairiam em suas proximidades. A protegao "^fccicia pelo para-raio Franklin tem a forma de uin cone
graus maximo. (ver iiustragao).
Tipo Faraday, caracterizado porum conjunto de condutorcs. interligados na borda superior da edificagao, c envolvendo a estrutura a set protegida (isolados das edificagoes) cheios de pontas cobrindoos pontos mais altos das edificagoes. com umaou duas descidas (extema/s e isolada/s da edificagao) que terminam conectados a tres ou mais hastes fincadas no solo. E baseado na descoberta de Faraday de que os corpos (comprovado por sua experi6ncias, onde foi ele mesmo o corpo de prova) encerrados numa caixa metSlica, ficam protegidos contra as descargas extcrnas. (ver iiustragao).
Nota: Existc um tcrceiro tipo, Tipo Radiativo, construtivamentc muito parccido com o para-raio tipo franklin, cuja caracten'stica e ionizar as particulas de ar em lorno da sua ponta, formando assim uma camada dc ar condutora que leva os raios para a sua ponta. Este tipo de para-raio nao e previsto pela ABNT (Associagao Brasileira de Normas Tecnicas). A radiagao 6 provocada pelo elemcnto Am6rico, que segundo estati'sticas pode provocar o cancernas pessoas que a eie fiqucm expostas por tempos prolongados.
Haste Condutor. U Descida Condutor Exposto Condutor protegido □eta he Para-raio t'po T. Franklin irt
^®'tu'cio(vertice)napontadahastemetSlicaatingindo
24 REvisTA 00 mB. nio
de Janeiro, setzrs) jul/dez,
tsar
EdificagaoVista Frontal REVISTA DO IRS. RIO DE JANEIRO, 58(279) JUUOEZ, 1997 25
Para-raio tipo Faraday Hastes Captores Planta
cacto internacional.
Acreditamos que não haverá aumento do custo do seguro a médio prazo, seja em especiali1 dades mais agravadas ou não. porque: (1) as condições e taxas 1 ora negociadas (pelo menos, nos segurosautorizadospelo IRB) são compatíveiscomaspraticadasno mercado internacional. que possui larga experiência nesse tipo de risco; (2) comaadesão de un;i número maior deseguradoresde bom nível profissional, aumentarão os recursos para se pagarem as indenizações e. não havendo crescimentoexagerado da sinistralidade, as taxas do seguro podem até declinar a médio/longo prazo.
QUEM NÃO DEVE FAZER O SEGURO
Ora. considerando que a "lei impede a penhora de salários. honorários. da moradia, dos móveis nele instalados e dos aparelhos necessários ao exercício da profissão. para garantir débitos judiciais", o autor conclui que ··quemaindanãoadquiriu patrimônio não tem necessidade defazer seguro".Vale dizer. mesmo que opaciente venha sofrer danos, comprovadamente em virtude de falha do médico, este poderá ficar tranquilo. porque o prejudicado não terá como cobrar dele uma indenização pelo dano sofrido.
Se. posteriormente, o médico vieraaumentar oseupatrimônio. o autorsugere queomesmo. para se resguardar da "voracidade de pacientes demandantes··, venha adquirir bens móveis ou imóveis em nome da esposa. de filho ou de sociedades.
Nossa opinião:
Se omédicocausoudano aopaciente. mas nãotemcondições financeiras para pagar a indeniza: ção pleiteada. a própria lei vem cm seu socorro. garantindo o seu direito de sobrevivência e de sua familia. Acreditamos que grande
parte dos médicos nessa condição, para não prejudicar o cliente, se disporia a acontratar o seguro. considerando que o custo da cobertura é apenas uma pequena parcela do preço de seus serviços. pagos por cliente particularouatravés dos planos de saúde.
Vindo aaumentaropatrimônio. acreditamos que os médicos. em sua maioria. prefiram utilizar meios mais eficazes para defesa de seus interesses, sem. com isso, lesar o direito de clientes prejudicados. Atéporque o expedientedeo deve4_or adquirirbens em nome de terceiros pode ser contestadojudicialmente.
Achamosinjustaaalusão à "voracidadedepacientesdemandantes" utilizada pelo autor do artigo. porque ela é feita de forma genérica eatingeatodosindistintamente. Ora. certamente haverá reclamantesoportunistasoumesquinhos. mas não devemos generalizar para não contermos a suprema injustiça de achar que uma indenização em dinheiro possa. na maioria dos casos, ser um substituto à altura da lesão sofrida ou da saúde perdida.
COMO O SEGURO DEVE SER CONTRATADO
Para os profissionais que, ainda assim. desejem o seguro. o autor recomendaseja contratada cobertura para danos morais e para o período de prescrição do risco, devendo aindaser eliminado o limite máximo de indenização (LMI) nas apólices coletivas, quando este for inferior à soma das importâncias seguradas.
Nossa opinião:
As sugestões do autor nos parecemabsolutamente corretas. Porém. devemos informar: (l) que as atuais condições do seguro já prevêem cobertura para danos morais. embora ainda haja restrição quanto ao valor scgurndo (inferior ao da cobertura principal). tendo em vista a novidade daquelacoberturae a falta deex-
periência do mercado brasileira em relação a mesma; (2) que to· das as apólices deRC Geralope·· radas pelo IRB já oferecem. há muito tempo. garantia para 0 períododeprescriçãodo risco; (3) quanto ao LMI nas apólices coletivas. recentemente o JRB recomendouaalteraçãodascoo· dições do seguro. a fim de qoe tallimitenãosejainferior à soroª dos limites segurados.
O MELHOR SEGURO É SEGUIR OS PRECEITOS D/) MEDICINA DEFENSIVA
Istoé. "evitartrabalharem coo· <lições de risco, manter prori· tuário pormenorizado e cornPieto, nãopraticaratosparaosquai5 nãoestejahabíiitãão. mandarfa· . o· zerosexamesdeiaboratóriorec mendãveis para confirmar diag· nóstlcoclínicoe. sobretudo.nuri· ca deixar deatenderas emergéfl' cias quando for solicitado".
Nossa opinião:
oiS Estamos de pleno acordo..P !J o contrato de seguro não v1sll substituir as medidas de se; gurançaeprevençãodeacidente inerentes ao exercício da �(0 0 fissão, mas apenas garanti!"o. segurado contra erros ou te missões que ioadvertidarnefl possacometer. 9f Porém, nãopodemos concºrd(o quando o autor. não vendo ou\. mododeproteçãoaomédico. co ()' clui: "para o mais. é orar e c0 ()' fiar na sorte". Francamente, ii ó guém hoje em dia precisa ficl3Í mercê da sorte ou do mau te!l'l( H. . s::Jº po. a muito, asociedadeja como lidar com situações irnP'\ vistas ou aleatórias: as pess0�, fazem seguro - um contratoqv por definição, visaa cobrir ju51�. mente eventosfuturose inceftOt'
Por tudo o que foi dito. c3�, perguntar: médico sem segtJf vale a pena?
ABASEATUARIALDOSPLANOSDESAÚDE
2ª parte
REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO-SAÚDE OPERADO• POR SEGURADORAS-UM PROCESSO DIFÍCIL
E DEMORADO
d OextintoDepartamentoNacional ieSeguros Privados e Capitalização . º ciou estudos com vistas à institu, IÇij0 do Seguro Saúde privado. Porém, sócm novembro de1966 Ocor ,d . reu a criação do Seguro Sau e Pt1vad . d D o, no plano legal, atraves o L Ccreto-Lei nº73/66. Este Decrctoc ta�• em seus artigos129 a133, esta :1cccu condições para as opep Çoes de Seguro Saúde pelas corntnhias de seguros possibi1itandoo a••lei llib·º das operações do mesmo no tto do mercado segurador. to O artigo134 do referido Decreda·Lei proibiu a venda pelas sociccollcscivis ou comerciaisde títulos, &ulltratos, garantias de saúde. se�il. :ªnça de saúde, benefícios de 11de sOb ' lttulos de saúde ou seguros Par 9Ualquer outra denominação, licaatendimentomédico, farmacêuoeh . 1 D osp1talar,integral oup�rc1a: Pr . Uas exclusões foram feitas a ºibi • . . diz Çao do artigo134. A pnmc1ra Cic respeito üs sociedades benefiltc,, f llic ., que estavam em unc1onal)cnto na data da promulgação do Prc�:e�O-Lei 73/66, as quais poderão %ai rir oregime de Seguro Saúde a s!.!l'lu quer tempo(§3�do ar_l. 134) A il.tti ndª exclusão foi consignadano &an�º135 pelo qual as entidadesor1 Zad 1 �tor; assemobjetivode ucro, por lllt •ssionaismédicose paramédicos a.1 Por estabelecimentos hospi- \ilrc-, . 1 lti.t , visando a 1ns111uc1ona 1zar llici- �lividadcs para a prática da tli.t� 1c111a social e para a melhoria �i\� Condições técnicas e cconômil11q dos serviços assistenciais. iso. ª�e•t�ã. nte ou cm regime de associo, Poderão operar sistemas pró-
prios de pré-pagamento de ser:iJOS médicos e/oir hospitalares, suJe.1tas ao que dispuser a Regulamentação do Decreto-Lei73/66,às Resoluções do CNSPe àfiscalizaçãodosórgãos competentes.
Ocorre que O Decreto do Poder Executivo nº 60.459, de13.03.1967, RegulamentodoDecreto-Leinº73/66, \ silenciou sobre o Seguro SatidC. de forma que a proibição do artigo134 não pode ser exigida. ne� tampouco foi possível ao CNPS baixar as normas complementares abrangendotodos os segmentosdeplanosdesaude, conforme previstono arttgo135
No ano seguinte ti edição do Decreto 60 459/67' foi criada uma
Comissão com a finalidade de propor a regulamentação amp�a doart:
135 do DL 73/66. A com1ssao foi . t' !ada na SUSEP cm 06.06.68. ins a ' . . _ d, do Com a part1c1paçao e contan representantes ilustres e conhecedores do assunto. .
A comissão elaborou proJeto de regulamentaçãodoSeguroSaúd:relativamente sucinto, contendo 2::> artioos tomando por base estudos antc:io;cs elaborados peloex-DNSPC, . fo1 submetido ao Ministrodalnque .. dústriaeComércio, aquemamaten_a seguros estava afeta à época. O M1� nistro. através da EM/GM 186, de 25.11.68, encaminhou o proJeto ao Presidente da República, oqual acabou engavetado nos G�b_i�etes da Presidênciaeaprimeirainic1at1;ade l�mentação não foi conclu1da. regu« . 'd'
Na ocasião, a Assoc1açao Me tca Brasileira, fez um apelo vcementc
10 MinistrodaIndústriaedoComer
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vista contrário à regulamentação do Seguro Saúde, entre elas a Associação Paulista de Medicina, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, Associação Médica Rio Grandense(RS), Associação Médica de Minas Gerais, Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, Associação Médica do Paraná, Conselhos Regionais e Federal e outras.
Decorridos mais de sete anos, na 85' seção ordinária do CNSP, realizada cm 03.12.75 "o Conselheiro AlphcuAmaral trouxeadebateoSeguro Saúde, tecendo comentáriossobre a complexidade doproblemafocalizando, em especial, o modo de enquadrar a modalidade de pré-pagamento", uma vez que, no seu entendersetratava deumaprestaçãode serviços enão de seguros
O Conselheiro Paulo Gavião Gonzaga apresentou, na 86º Reunião do CNSP. proposta de Resolução. acompanhada de relatório justifican�oo seu trabalho, do qual destacamos o seguinte:
[ - Dividiu em duas etapas a regulamentação do Seguro Saúde previsto no Decreto-Lei nº73/66. A primeiraetapa. dispondo sobre a modalidade "Seguro de Reembolso de Despesas Médicas e/ou Hospitalares", aseroperada pelassociedades seguradoras. A segunda, dispondo sobre amodalidade pré-pagamento a seroperadaporcooperativas, empresas de medicina dt> grupo ou entidades organizadas para esse fim.
. G I Edmundo de Macedo Soac10. a d de serem revogados res no scntt o · . . 129 .1 135 do Decreto-Lei OS'lfli!!OS ' 1� '73/66. que tratam de Seguro 'd d·· d· classe S 'd, Outras cnn a cs \; au c. , 1 f 11•1 ocisiãoatravcs ee mani estaram. ' '·
, tckaramas ponto de mcmor1a1s e .:>
II-Nomear dois grupos de trabalho. O primeiro. sob a presidência doSupcrintcnJc da SUSEP, e com a participação do IRB. com a incumbência de submete� à aprova�;io do C SP. dentro do prazo de 30 (trinta)dias. aregulamcnta�ão tio Seguro de Reembolso de Despesas dt: As-
30 REVISTA 00 IRB, RIO DE JANEIRO 58(279) JUIJOEZ 1997
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Severino G::i.rci, Ramos(*)
REVISTA 00 IAS. RIO DE JANEIRO, 58(279) JUUOEZ 1997 31
sistSncia Medica e/ou Hospitalares".
O segundo, sob a presidencia de representante do Ministerio da Previdencia e AssistSncia Social, e com a participa^ao de representantes do ' Ministerio da Saiide, com a imcumbencia de submeter ao CNSP, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a regulamentagao dos "d.emais contratos de pre-pagamento. ^
Na 86'reuniao ordinaria do CNSP, de 21.05.76, a proposta de Resolu^ao apresentada pelo Sr. Paulo Galvao foi apreciada pelos conselheiros e votada naqucla mesma data, dai' resultando na Resolu^ao CNSP n°Il, de 21.05.1976.
Novamente as entidades medicas se manifestaram de forma vecmenie com cn'ticas a iniciativa, em especial a Federaqao Nacional dos Medicos, atraves do oficio dirigido ao Sr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, Ministro da Previdencia e Assistencia Social.
Logo em seguida, foi entao criado o Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o projeto de regulamentagao da Medicina do Grupo e demais pianos de saiide. O Grupo concluiu os trabalhos em 18.02.1977,sendo que o projeto elaborado teve o mesmo des tine do anterior, a gaveta.
Por essas razoes, coubc ao CNSP, apenas baixar, atraves da Resolu9ao CNSP n°ll/76, as normas sobre as atividades do seguro-saude operado por Companhias de Seguro, rcbatizando esse seguro com o nome de "Seguro dc Reembolso de Despesas de Assistencia Medica e/ou Hospitaiar". pois havia, na epoca, uma enorme discussao. suscitada principalmente pelos orgaos da classe medica. sobre a impianta^ao do Se guro Saude, com difcrentes conceilos c significados. Houve. portanto, apenas uma regulamenta^ao parcial do Decreto-Lci n" 73/66.
A institui^ao do Seguro Saude pelo DL 73/66 estabelece o dircito a esco'lha livre dc serviqos mcdico.s e hospitalares. Na verdade, o Seguro Satide visaagaraniiroamparofinanceiro das pcssoas quc possam ter despesas com a sua saiide ou dc scus
dependentes, evitando despesas inesperadas e insuportaveis. O Seguro Saiide facultativo constitui ferramcnta auxiliar do sistema estatal , de prote^ao a saiide, complementan; do-o. A regulamenta9ao teve por fi; nalidade estabelecer condi96es tecnicas e operacionais adequadas a di' namiza9ao do Seguro Saiide, dentro dos principios tecnicos ja consagrados pelo DL 73/66.
Com rela9ao as seguradoras, c indiscutfvel a compet6ncia do Conselho National de Seguros Privados baixar as-normas complementares que se fizerem necessarias, , tendo em vista o disposto nos arts. 32 (incisos I a V), 130 e 131, do DL 73/66.
E de se considerar, que o Seguro Saiide operado por sociedades se guradoras vem ao encontro do interesse da Sociedade, na medida em que empresas solidas, fiscalizadas pelo Governo tern por objetivo elevar csse seguro a um padrao maximo de confian9a e seriedade.
O progresso da medicina trouxe beneficios incalculaveis para a humanidade. As dcscobcrtas cientificas e inovaqoes tecnicas dotam a medicina de imimeros recursos de diagnostico e terapeutica, os quais, infelizmente, nao estao ainda ao alcance da maioria da popula9ao brasiieira. Obscrva-se, cada vez mais, uma barreira financeira ao acesso dcssas pessoas a medicina, face, principalmentc aos pre90s eievados dos produtos farmaceulicos e tratamentos especializados. Nesse contexto, 0 Seguro Saiide e os pianos de saiide podcrao descmpenhar um importantc papel como fator de equih'brio de pre90s c alternativas de financiamenlo de assistencia
A Constitui9ao dc 1988 nao tratou especificamcntc do Seguro Saiide. embora constc no capftulo da Seguridadc Social, .sc9ao I. ampio ordenamento jun'dico cm materia de saiide. Dc acordo com o seu art. 197. as a96cs e scrvi90s do saude sao de reievancia piiblica. exccutados direlamentc pelo Esiado ou atraves de tcrcciros. pcssoas fisicas ou jurfdicas de direito privado. cabendo ao
Poder Piiblico dispor sobre sua regulamenta9ao e exercer a fiscaliz^' : 9ao e controle dos mesmos.
As opera9oes de Seguro Saiide operado por seguradoras, como demais opera96es de seguro, passatu periodicamente por um aperfei90iimento legislative atraves das nor mas emanadas dos Orgaos Fiscal'' zadores do Ministerio da Fazendaalem de se submeter as rcgras do mercado, onde a concorrencia tend® a reduzir e a equilibrar pre90S.
O Art. 192 da Constitui9ao d® 1988 trata especificamente das opera96es de seguro,dcvendo ser" base legal maior para uma reform^^ da legisla9ao de seguros, a um " vel mais geral.
Na atual discussao da rcgulam^'^ ta9ao e comum a generaliza9ao,o" globando-se num so contcxto tod"^ OSsegmentos.Entendemos,quearo gulamenta9ao deve Icvar em conia particularidades desses segmentos-
O tratamento Jun'dico a ser dad" aos pianos administrados nao p" ser 0 mesmo dado a medicina grupo, embora a opera9aa dc-s®"^ segmentossoboprismaatuarialsOJ semelhante.
A fiscaliza9ao das cooperatide uma maneira geral, esta afeao Banco Central c ao INCRA. A regulamenta9ao dos pianos dc ^aiide era em discussao no Execue no Congresso Nacional, 'bratige tambem as cooperativas dc medicos.
0 sistema UNIMED, criado a P^ftir da reuniao de 17 medicos da p'dadc dc Santos, no Estado de Sao tem uma estrutura sofisticada, que alem da UNIMED Singular ^^ica, das Federa96es por Estado ou ®'^pos de Estado e da Confedera9ao, ^''tiindotodas cooperativas, hao Sis^^•^3 Nacional UNIMED S/C, que e ^"^3 cspecie de holding. Foi criada a UNIMED Seguradora, quc ^ Uma atuaqao significativa no mersegurador.
CUSTEIO DO seguro saude E DOS PLANOS DE SAUDE
pianos integram, como vimos, ape nas duas modalidades basicas de fi nanciamento. O seguro-saude e o sistema de pre-pagamento, sendo que cm rela9ao a este ultimo ocorrem algumas formas diferentes de fi nanciamento. Ambas as modali dades. dependem de calculo atuari al para que possam ter o custeio avaliado corrctamcnte.
A tecnica atuarial dos pianos de saiide pressupoe um sistema de reparti9ao em que o volume provavel de gastos medicos c hospitalares com as pessoas assistidas pelo piano em dctcrminado periodo e repartido epre-pago pelo grupo ou grupos que integram o piano.
togestao, da mesma forma que os demais pianos de saiide devem ter o financiamento do seu custeio determinado pelo sistema dc reparti9ao, mcdiante calculo atuarial.
CONCEITO DE SEGURO-SAUDE
•
As cooperativas de servi^" medicos, por exemplo, operam r"" dalidades de assistencia a sadd"
pre-paga, nao enquadradas no crelo-Lei 73/66. Este Decrcto. po et" a"
Pri A , u
seu art. 24, estabelece que podC ^ operar seguros privados, apc"^^ Sociedades Anonimas ou Coop" PI cle saude.
ssistencia medico-hospitalar Q ^3da e custeada de duas formas. o pagamento dos seus custos Pj. ^'3mentc aos medicos e hospitals j.-'^siadores do servi9o, pelos pacom OS seus prbprios recur- ^Os Cij mediantc cobertura desses atraves das modalidades pri"ip financiamento da assistene hospitalar no Pais, que Seguro Saude e os demais modalidades de financia- rativas devidamcnte autorizad" tito sao conhecidas do pdblico O paragrafo unico deste arUS de uma multiplicidade de dcprc I" screve: "As sociedades coOp rativas opcrarao unicamentc " seguros agricolas, dc saude e " acidentes dc trabalho".
Em 16 dc dezembro de 197' Lei 5.764 definiu a Poli'tica cionai de Coopcrativismo e in^'' t^uiu 0 regime jun'dico das aadcs cooperativas. sem rcfef"'!' eia cxprcssa as cooperativas m"''', inclui'das " f 92, da refcrida Lei 5 764/"^ q"e tratada fi.scaiiza9ao e cont< cooperativas, nem no art. 1^''
^ ^ubordina9ao das a orgaos governam"^'
fij'^iua95es, sendo comum con'f-se a presta9ao da assistencia com o financiamento da mesPcj," '^ortanto, para facilitar a com3 do assunto aprescntarcmos SCt de forma esquematica, as fundamentals dessas alidades de financiamento.
5(1^ 3 realidadc, todo piano dc saSarantindo a cobertura de ris1(1 ^aracterizados como dano invo^ saiide. qualquer que seja a 1ej./'anomina9ao, pode ser consi1|) modaiidadc de financiamcn® 3ssistcncia incdico-hospitalar.
Ponto dc vista tccnico. esses
0 ingresso cm pianos de saude sob 0 regime de pre-pagamento ocorre de forma individual ou grupal No acesso individual, 0 onus do custeio. obviamentc. 6 suportadointcgralmente pelo participante. No srupal. sendo o piano instituido por uma pessoajun'dicaque congragao grupo de participantes. o respective custeio e pago totalmente por essa pessoajun'dicaoudivididoentreela
e OS participantes.
0 custeio dos pianos de saude e do Seguro Saiide e detcrminado por idadc nos pianos individuals c eventualmcnte por idade m6dia atuarial nos pianos colctivos.
Os pianos dc saiide sao operados por iniimeras organiza96es de matizesdistintos. dentrc as quais dcstacam-.se as cooperativas mddicas e as empresas dc saiide que integram a medicina de grupo. Poucas enti dades que operam nessse sistema acumulam as fun96es de financia mento da as.sistencia talarcomapresta9aomedico-hospidireta dcsta._
A medicina de grupo tern suas rai zes historicas em iniciativa do Insti tutede Aposentadorias e Pcnsoesdos industridrios (lAPD que. em 1964. pcla primcira vez. firmou conven.o
LmaVolkswagen,translenndoaela
OS cncargos da prcstaeaodc assisten cia mcdico-hospiiaiar aos scus cmprc.ados. tendo a Volkswagen concrataL naocasiao. uma cmpresa mediva para garantircssa assistencia.
Os pianos admini.strados e . a au-
As defini96es classicas de seguro, como a de Hcmard. por exemplo, se aplicam evidentemenle ao Seguro Saiide. Assim, a opera9ao de Seguro Saiide pode ser dcfinida como aquela pela qual. mediante o pagamento de uma remunera9ao. ou premio, uma pessoa a quern se denomina segurado, faz-se prometer para si proprio ou para outrcm, no caso da ocorrencia de risco caracterizado como dano involuntario a saiide, uma presta9ao financeira de uma terceira pessoa ouinstitui9ao.o segurador, 0 qual assumindo a responsabilidade de um conjumo de riscos, os compensa de acordo com as leis de probabilidade e o princi'pio do mutualismo. O conccito moderno de Seguro Saiide encerra duas formas de indeniza9ao pela ocorrencia de um dano a saiide. A primeira e aquela - em quc o pagamento 6 feito diretamcnte ao proprio segurado mediante reembolso dos gastos por ele efetuados com saiide. Na segunda, o pagamento dos servi90s c feito ao prestador diretamente pela segurado ra. Outra caracten'stica difereiiciadora do seguro-saude e a nao presta9ao direta do servi9o de assistencia medica ou hospitalar pela segurado ra. Todavia, vimos que. do ponto de vista atuarial nao ha difcren9a eiitrc Seguro Saiide e piano de saiide em geral. sendo em alguns pianos restrita apenas a livre cscolha. E oportuno Icmbrar que o fi nanciamento nao pode ser confundido com a presta9ao de servi90S de assist6ncia mcdico-hospitalar, embora lanto o Seguro Saiide quanto os demais pianos so terao razao de ser com a' rinalidade cspcci'fica de cusicar a prcsiavuo dc servi90s de assistSncia k saildc. Nas opera96cs dc seguro-snddc c vedado as seguradoras prestar di-
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32 REVISTA DO IRB. FIIO DE JANEIRO. Seia'S) MUOBZ. '99Z RBVtSTA 00 IRB, RIO DE JANEIRO, 58(2791 JUUDEZ. 1997 33
retamente assistencia a saude (Art. 133, do DL 73/66), que constitui iuma atua^ao diferenciada em relagao a determinados pianos que somentc permitem atendimento em instalafoes ou estabelecimentos pertencentes a entidade operadora.
'Sao as chamadas ch'nicas de bairro e hospitals que atendem com mensalidades pre-pagas.
Na sua concep^ao antiga, o Seguro Saude era um mccanismo puro de indeniza^ao, como forma de vi'abilizar a livre escoiha ampla, em que 0 seguro pagava aos medicos e hospitais as despesas com o seu tratamento para depois obter da seguradora o reembolso. Viabiiizar esta sistematica nos dias de hoje e muito difi'cil, dado as condi96es socioeconomicas da massa abrangida e os altos custos da medicina, principalmente as despesas hospitaiares, sendo comum, por isso, combinar-se a livre com o crcdenciamento para facilitar o atendimento dos segurados.
Sob esse aspecto. o piano de Se guro Saude ou piano de saude ideal do ponto de vista do participante,c aquelequecombinelivreescoihaam
pla com credenciamcnto. de forma que 0 pagamcnto das despesas medicas e hospitaiares do paciente seja feito ao segurado atraves de reembol soou pelainstituidoradopianodirelamente aos prestadores dos servi^os.
BASES ATUARIAIS DO SEGURO SACJDE E DOS
PLANOS DE SAUDE
Noestagioatual doconhecimento cientifico e impossivel prcver, em termos individuals, se uma pessoa vai adoecer.quando esse fate pode ocorrer.qual acnfermidadeque podera acometS-la c qua! c o total dos gastos com medico.s c hospitals.
Se essa previsao individual pudesse scr fcita. qualquer pe.ssoa. desde quo tivcsse renda para tai. podcria acumular uma poupan^a partk fazer face a esses gastos.
Como nao c possi'vel uma a^ao individual prcventiva ncssc .sentido. o scr humano necc.ssiia de uma pro te9ao coletiva c soiiddria.
Embora impossivel uma previsao matematica, no campo estritamente pessoal ou familiar, numa coletividade essa previsao e usual com base em calculo atuarial espccifico.
No seculo XVIII, o ilustre matematico sui'90 Jacques Bernoulli, integrante da Universidade da Basileia enunciou, de forma sistematizada, a Lei do Acaso, por mcio da qual, qualquer fenomeno,de qualquer natureza, dependente ou nao da vontadc do ser humano, desde que observado em grandes numeros, obedece a uma lei,.segue um ritmo re gular, previsi'vel quantitativamente.
Esta lei ficou conhecida como a Lei dos Grandes Numeros. Em 1816, coube a Pierre Simon Laplace estabelecer os alicerces para 0 estudo dos fenomenos aleatorios, com 0 seu trabalho-refencia no campo probabilistico, denominado "Essai Philosophique sur les Probabilites".
Esta lei aplicada em associa9ao com o instrumental da Matematica Atuarial permite 0 calculo atuarial do custeio do Seguro Saude e dos pianos de saude. com rclativa margem de seguran9a, possibilitando assim uma equa9ao de equiii'brio entre as mensalidades pagas pelos participantcs dos pianos c as coberturas oferecidas.
O seguro privado sendo faculta tive necessita promover uma sele9ao de riscos e eslabclecer carencias, na condigao de piano para cobertura de riscos a dccorrer. Se 0 piano nao adotar sele9ao de riscos c carencia estara abrangcndo, alem dos riscos normals, os riscos agravados(pessoas que entram no piano ja doentes)e riscos decorridos(pes soas que, pela ausencia de carencia, ingrcssam no piano com a finalidade de utilizar os servi90s em procedimentos eletivos ou programados). Assim este ultimo piano por scr concessivo. abrangcndo riscos decorridos e procedimentos ele tivos ou programados tera um cus10 atuarial maior do que o custo atu arial do primciro, que abrange apenas OS riscos a decorrer.
Esse trabalho tem por finalidade iinalisar o suportc ou a base atuarial
que todo piano de saude deve ter. Isto porque, prc90S, carencias e abrangencia de cobertura dependent obrigatoriamentc de um calculo atu arial, que measure correta e adequadamente os riscos alcatdrios de doen9a e acidentes a que os parttcipantes desses pianos cstao expostos durante 0 pen'odo de cobertura.
O calculo atuarial e, portant"' fundamental para que se verifid"® 0 equilibrio entre o valor da rnensalidade ou do premio pago pc"* participante e o servi90 de ns* sistgncia medico-hospitalar quu empresa se propoe a prestar aO mcsmo. Esse calculo , a nao ser nO caso de seguradoras para as qua'® e obrigatorio, nao e considerod" nasanaliscs,parecercsc avalia?'"' feilos por leigos. De fato, na pra" ca, tem-se exigido apenas uittf pianilha de custos. A planilha custos aprescnta apenas valor®" estaticos de um determinado per'® do, scm a validade e a consiste" cia doterminada atraves de mod® ios atuariais bascados em calcul®^ probabih'sticos, A planilha,qfS®' do muito, podera ser um indicad®^ refercncial para avaliar 0reajn^''' monetario do piano.
Entendemos que a rcgulam®® ta9ao dos pianos de saiide deve cO" siderar as questoes atuariais, cor® premissa tecnica, alem de outras e"' gSnciascomoaconstitui9aodef®'' dos atuariais (rescrva tccnica) garantir eventuais oscila9ocs de r'-' cos nas opera9oes.
PLANOS DE cobertura
UNIVERSAL
O atuario, com base em tab®®' morbimetricas ou dados de cxp®'''' enciada multiplicidadc de riscoS doen9as e acidentes a que os part'®'' panics de um piano de Cobert®''^ niversal estao expostos e cm "OS dc experiencia sobre as desp®', sas com medicos,examcs. clini®®' ® nospiiais. pode eiaborar a K®" "=®n.ca Atuarial determinandc " Pre90 a ser cohrado dos segurado^' Ires variaveis fundamentals
" '®®xorave]mcnte o pre90
lualquer piano de saude, publico ou Priyado, que sao: a idade do seguraa abrangencia das coberturas e a '"^'3950 medico-hospitalar.
Portanto, na medida cm que se "tiplia as coberturas de qualquer ' ,P'ano de saiide,principalmente in®luindo: AIDS, tuberculose, im_••'antes, transplantes, diabetes, ; ^ocn9as pre-existentes e de outras, a obviamente um aumento signi''®ativo no pre90 a ser pago pelo ''^riicipante.
Edese notar que,no ni'vcl geral ® Coberturas oferecido atualmente
Seguro Saiide e demais pianos ®Saiide,o pre90jii e bastante elepara o ni'vcl de renda do bra'®iro, E tanibem de se notar, que ' as modaiidades de pianos pri- ^®dos de saiide operados no Brasil so '®rnaram acessivets a mais de 40 ^'Etocs de brasileiros porque ccrca
^5% dessas pessoas tem os seus Pla
Pel pagos, parcial ou totalmcnte, empresas onde trabalham.
Assim sendo, cabe-nos indagar. as empresas patrocinadoras
^ada carga tributaria, alem de pianos, que ja suportam uma ^^/earem os pianos privados de ^^icle scm nenhuma compensa9ao ou j,j'''Procidadc nas contribui96es sopoderao contratar piano de ci I ampio elevando substanttentc OS seus custos? Da mes"a f,®rma. como as pessoas fi'sicas Pagam mcnsalmentc. com dio scu atual piano de poderao contratar um piano
Ha 'Pfid. «1>tat)Sante, pagando o pre9o a cle '^^^spondente?
fg. 'aieressante anaiisar pcsquisa de ^ Palo DIEESE, realizada entre . Ig^'^ttbro de 1994 e novembro de Hij sobre or9amento familiar, ^ntostragcm dc 1535 familias 'Mfnicipio de Sao Paulo. Com re^ gastos com saude a pcsquisa um dado muito intercssante. iijj, ""'Palmente para uma aniilisc do de saiidc, que c 0 seguintc: Ijg Ottilias, que em 1980.compromeO '^•95% do ()r9amento familiar hg ,®tendimcnto medico e remedios, Ij j'^Poca da pesquisa, gastavam ' de sua renda com essas
despesas, ou seja. um aumento extremamente elevado com gastos de saude. Outre dado revelado e que os mais pobres continuam gastando, proporcionalmente,maiscomremediosdoqueosde melhorrenda,que tambem e um indicador provavel dc , umasignificativa automedica9ao. '
Ocurioso. diantedestarealidade em que viveo povo paulista,eque. recentementc, atraves da Lei Esta- | dual 9495/77 sancionada pelo Go- , vernador Mario Covas,0Estadodc
Sao Paulo pretende obrigar os planos de saiide a dar cobertura univer sal aos participantes dos mcsirios, ao , que tudo indica, de forma gratuita, ja que a refcrida lei nao menciona a fonte de custeio.
Bis a grande questao a ser definida na regulamenta9ao. Trata-se de opera9ao de seguro privado ou de assistenciasocial?Alogicae0bom senso rccomendam que 0 Seguro Saiide privado deve ser operado em modaiidadesfacultativasde.cober turas, ou seja, cada individuo contratafacultativamenteumacobertu ra mais ou menos abrangente. de acordo com a sua renda e as suas ncccssidadcs. Pessoas com nivel de renda mais baixo precisam de um piano que garanta, no mi'nimo, consultas medicas e cxames.Pessoas com renda mais elevada podem querer contratar um piano que ga ranta apenas despesas com intcrna9ao hospitalar, ou seja, nao tSm interesse num piano com as cober turas de consultas, cxames e pequenos alcndimcntos. que pouco pesam no seu or9amento. Dessa forma, os pianos de saiide e o Se guro Saiide poderiam de fato alender o interesse dos consumidores. Os "patronos"das nossas grandes causas sociais insistem. apesar de tudo. em impor a todos um piano de garantia universal. scm distin9ao.
Para as empresas de pianos de saiide e seguradoras, a opcra9ao de forma gencralizada e obrigatoria com pianos bem mais caros do que OS atuais. significa a cciteza de adesao minima, portanto. as suas Carteiras nao tcriio massa atuarial
tecnicamente suficiente para a reparti9ao solidaria dos custos da as sistencia,0 que p5e em risco os di- , reitos dos segurados desses pianos, com as dificuldades para solvencia desses pianos.
Alem do elevado pre90, cuidados tecnicos especiais sao necessaries para operar um piano dessa natureza, mesmo que a operadora venha a irabalhar com importancias seguradas fixas durante a vigencia do seguro. sendo iinprescindivel a contrata9ao de uma opera9ao de resseguro para pulveriza9ao dos riscos.
A variavel idade, e a principal a influenciar 0 pre90 do Seguro Saiide.
A assistencia a saiide dos idosos,num ' Pais como 0 Brasil, onde a quase to- , talidade deles pertence as camadas de baixa renda,incluindo-se neste grupo OS que estao abaixo do nivel minimo de pobreza, e uma questao crucial e dificil de ser resolvida, sendo que a solu9ao so vira atraves de uma a9ao efetiva do Estado.
Estudos feitos na Europa e nos EUA demostram que os idosos consomem entre 3 e 4 vezes mais servi9os de assistencia a saiide do que as pessoas das faixas etarias mais baixas, dados estes que projetados para 0 crescente envelhecimento da popula9ad brasileira nos permite antecipar o gravissimo quadro de demanda por assistencia piiblica peio idoso antes do ano 2000.
AS PRINCIPAIS INICIATIVAS DE REGULAMENTAgAO DOS PLANOS DE SAUDE
Alem dos 2 primeiros projetos de regulamenla9ao dos pianos de saude de iniciativa do Executive, mencionados no 5" item deste tra balho, varios outros projetos de Ici de iniciativa da Clmara c do Scnado foram aprescntados nos liltimos 15 anos. Comentarcmos a scguir apenas os principals.
I) Projcto-dc-Lci 1.182.de 1983. de autoria do Deputado Puulo Lusto-sa. posicriomentc Ministro da Desburocratiza9ao do Oovcrno Sarncy. que resuilava.em sua cssencia. na estatiza9ao do Seguro Saiidc; c
34 REVIBTA DO IflD. mO OB jANEtHO. 68(279) JUL/DEZ. HEV19TA DO IRB. RIO DE JANEIRO, 66(279) JULmSZ, 1997 35
2) Projeto relatado na Comis- ; sao de Defesa do Consumidor da ] Cartiara pela Deputada Laura Car- ^ neiro, representando a jun§ao de 4 ; projetos sobre a regulamenta^ao dos pianos de saude (Projetos do ' Senadorlran Saraiva e dos Deputados Jose Elias Murad, Jose Dirceu e Joao Khour). Essas iniciati- | vas, em sintese, tinham por objetivo um 6rgao fiscalizador unico, estabelecer a obrigatoriedade da ' cobertura universal, regular caren- ; cia e outros aspectos. Uma questao tecnica fundamental nesses pro- ! jetos e a regulafao da mensalidade para o idoso, proibindo a cobran9a do valor correspondcnte a idade, sem determinar a fonte de financia- : mento para o custeio dos respectivos pianos. |
Seguindo a mesma linha conceitual dos projetos mencionados no item anterior, outras iniciativas ocorreram durante o pen'odo 1995/ 96, dentrc as quais destacaraos:
I) Projeto de iniciativa do exMinistro Adib Jatene. enviado ao Congresso em regime de urgencia urgenti'ssima, estabelecendo, no contcxto de uma regulamenta^ao ampia. um padrao de coberturas para os pianos de saude e Seguro Saude e o ressarcimento pelas : opcradoras desses pianos das despesas com atendimentos prestados peios estabelecimentos publicos ou privados intcgrantes do SUS. Essa exigencia de ressarcimen to podera gcrar a obrigatoriedade de atendimenlo nas cmergcncias dos hospitals particulares. estando o paciente vinculado ou nao a um piano ou Seguro Saude. No caso de o paciente nao ser participante dc pianos privados.o hospital leria dircito a rcembolso a ser pago pelo SUS, Do mesmo modo, as cmpresas e seguradoras teriam dc reemboisarao SUS as despesas com atendimento prestado aos participantes dosseus pianos. A tese e dc que qualquer hospital, mesmo nao
podera scr rcssarcido pelo SUS. com base nos dispositivos da Constitui^ao Federal de 1988 e na Lei
8080/90, que regulamentou 0 SUS. Este projeto sofreu severas cn'ticas, prineipalmente da classe medica, de modo que discute-se pro jeto alternative, inclusive pelo Conselho Nacional de Saude:
2) Projeto com semelhan^as ao mencionado nos itens anteriores, de autoria do Senador Lucio Alcantara, aprovado pelo plenario do Senado, foi encaminhado a Camara, dando Snfase ao ressarcimento ao SUS dos servigos prestados a participantes de pianos de saude; e
3) Diante das diversas iniciati vas de lei. etn agosto de 1966, foi criada na Camara dos Dcputados uma comissao especial, presidida pelo Deputado Euler Ribeiro, tendo como rclator o Deputado Pinheiro Landim, com finalidade de proper um projeto substitutivo para reguiamentar os pianos de saude e o Seguro Saude, cujos trabalhos tiveram continuidade no infcio desta legislatura.
OS GRANDES OBJETIVOS DE UMA REGULAMENTAgAG
As Reguiamentagoes no Brasil, regra geral, seguem um modelo cxtremamente detalhista, o que dificulta sobremaneira uma implementagiio cficiente. Em alguns casos, nao atingem OS objetivos preconizados pela multiplicidade de itens a serem fiscalizados c controlados.
Uma regulamentagao, imensa em detalhcs. podera ser indcua, na medida em que exige um grande esforgo de fiscalizagao. Por conta do excesso, o custo se eleva e cai a cficiencia. c as rcspostas it Sociedade passam a ser bem mais lentas.
A regulamentagao, para ser eficaz, em nossa opiniao, deve concentrar-se nos grandes objetivos a ser em alcangados,em relagao a protcgao do interesse publico. a nivei coletivo.
Alguns ensaios, rccentcmente divulgados. mostram que a multiplicagao de regulamcntos geram cfeitos contraries, provocando injusiigas.
Howard, "The Death of Common Sense", publicado recentemenie, tra^ a debate o excesso das regulamentagoes, que e um tema muito oportuno, no memento atual, face ao elevado grau de abrangcncia, dctalhes e complexidadedas mesmasnoBrasif
E obvio que estamos abordand" apenas uma pequena parte do pt*'" blema, pois uma regulamentag^® eficaz nao pode prcscindir de drga" executive e de umjudiciario aparO" lhados e ageis.
Nocaso daregulamentagaodos pianos de saude c necessario de finir previamente os seus grandeS objetivos, especialmente as base® tecnicas e jun'dicas a serem sego' das, levando em conta o interesse indiscuti'vel do enorme contigcn'® da populagao que participa dcstc' pianos. Essa diretriz-e.fundanien tal para que se tenha uma regd'® mentagao eficiente.
As aiividades dos bancos. as- ! Sim como as das opcradoras de j scguros, pianos de riscos.como os ■le Saude, reccbem tratamcnto espe^'fico das legislagoes no sentido de 'stabelecer lastros financeiros, sen(loexigido no caso das operagoes de '^guro, alem de um capital mi'nimo, "•^Pacidade de soWencia, reservas '®cnicas e fundos detcrminados ''raves de calculos atuariais. •>
Se prevalecercm as definigoes 'slotadas nos atuais projetos em "^'scussao, a regulamentagao dos P'anos de saude nao dara a pro'^9ao devida aos direitos dos par''"^ipantes, especialmente pela falda exigencia de bases atuariais determinagao do prego a ser ""80 pelo consumidor. Nao ha ^"nio fixar esse prego corretasem doagao de mctodologia
a) exigencia de que o custeio dos pianos seja estruturado atraves de bases atuariais, bem assim as reavaliagoes do mesmo;
b) exigencia da constituigao de fundos atuariais (reservas tecnicas) para o suporte financeiro das operagoes;
c) exigenciademargemdcsolvencia;
d) exigencia de capacitagao ticnica e operacional; c J
e) requisites para cnagao de novas opcradoras.
Com relagao ao aprimoramento das operagoes, algumas questoes mereccm ser consideradas:
RESSARCIMENTO AO SUS DO ATENDIMENTO DE EMERGENCIA
O ressarciamenio ao SUS do aien-1 dimento dc emergencia na rede pu-' blica pelas opcradoras de pianos de, saude e seguradoras e um dos pontos principals nas discussoes travadas em relagao a regulamentagao! dos pianos de saude.
Um livro com idcias aiuais sobre esta questao. dc autoria de Philip
EXIGENCIA
DE GARANTIA MINIMA NA REGULAMENTACAO DOS
PLANOS DE SAUDE
" Ciencia Atuarial. Nao exigir "^"Iculo atuarial nesie caso, e o que construir um hospital
^ '0 andares sem os recursos dos ''"'culos da Engenharia para as estruturais do predio. Desde que o Matemalico Jacques ^'"nouilli enunciou a Lei do Acaso no
d b A tendencia mondial dos orgao®.^ XVIII, considerada o marco
agencias fiscalizadoras e a de exiS''^ rlo calculo das probabilidades
maiores niveis dc garantias para oP® ragoes que envolvam a captagao poupangas e recursos cm geral da P" pulagao,comoeo caso das operago®^ de seguro e dos pianos de saudeEm relagao as opcragoes de guro. dentre as agoes fundament"'^ do Podcr Publico no sentido de p''^_ tegcr a populagao, dcstacanr^'' aquelas que visam asscgurar ^ cumprimento das obrigagoes partes nos contratos de adesa"' agoes essas que incluem a p""^ scrvagao da liquidez e da solven^'^ das opcradoras.
Em relagao aos bancos. 9° excrnplo. discutc-se, hoje, a ciencia do padrao do Acordo Basileia, especialmente nos dos emergentes, admitindo-.sc elusive a neccssidade dc aumcH''''^ es-se padrao para os pai'scs dcsenvolvimcnto. o que demons^" a tendcncia de se exigir maior rantia de liquidez c solvencia-
a) o nivelaniento por baixo dos pregos pagos aos estabelecimentos e aos profissionais, impede a melhoria do atendimento, especialmente nao propicia esti'mulos para centres difercnciados e de exceiancia;
b) 0 relacionamento inadequado com a classe medica;
c) criagao de mecanismos reguladorcs tipo bonus e malus;
d) distribuigao dc eveniuais excedentes. especialmente para pianos coletivos;
""lo "fial
*1"Ciencia Atuarial, mais de um sedecorreu ate que a Ciencia Atu- comegasse a ser aplicada ao seEnquanto isso,as companhias de •euros a epoca, ora amargavam preenormes e faiiam, ora lucres as /'"^micos, pela ausencia dc bases ^"uriais em suas operagoes. Hojc, J'"' o progress© das Ciencias. em cso da Matcmdtica Atuarial. neempresaque opera piano de ris'leixa dc se valer dcssa ciSncia.
PRINCIPAIS DISTORgOES Nas opERAgoES dos PLANOS DE SAUDE
As operagoes com pianos de saude .^^"^ssitam de mudangas c ajustes corrigir distorgoes notorias e -.lover o aprimorainento das mcsAs principals mudangas dependa regulamentagao ora em dis dentrc as quais destacamos.
e) utilizar mecanismos de resseguro para protcgao de carteiras, em especial para pulverizagao de dcterminadas modalidadcs de riscos;
f) apuragao regular de I'ndice especifico para quantificagao da inflagao mcdico-hospitalar, atraves de Institutes de Pesquisas conceituados;
g)criagaodepianosrcgionalizados;
h) criagao de pianos sem restrigao para ingresso do idoso, desde que haja o calculo atuarial do custeio c a demonstragao de viabilidade do financiamento; e
i) esludarapossibilidadcdccriagao depianosespccificos.cujocusteioseja
caiculado com base no regime de capitalizagao. dcsdc que haja uma cstabilizagao duradouru da cconomia. com baixas taxas de inflagao.
Esta questao necessita de umai analise para determinar em que freqiiencia ocorrem esses atendi mentos em relagao as pessoas que tcm Seguro Saude ou que partici-. pam de pianos privados de saiide e quais os valores cfetivamente gastos com OS pacientes. A maior parte, dos atendimentos de emergencia da; rede publica ocorrem cm casos de. acidentes, prineipalmente acidentes causados direta ou indiretamente por veiculos automoiores. Numa proporgao bem menor, tem-se os atendimentos referentes a outras causas violentas como agrcssoes e tentativas de assassinate e cases clfnicos dc absoluta urgencia. Em todos esses casos, quando o paciente tem cobertura de pianos privados. a primeira providencia e a transferencia do mesmo, excetuando-se casos de absoluta impossibilidade. Quando o atendimento ocorre em estabelecimentos credenciados ou convencionados, sao frequcntes os casos em que o estabelecimento ja tem convenio com a operadora do piano de saiide. ondc a despesa sera cobrada do SUS por via da fraude. Com relagao aos atendimentos decorrentes de acidentes automobilisticos ou atropelamentos, ha o repasse ao SUS de 50% da receiia com OS prdmios do Seguro Obrigatdrio dc Danos Pessoais causados por Veiculos Automoiores dc Vias Terrestres (paragrafo linico do art. 27. da Lei 8.212/91). O premio pago pelo proprietario do veiculo. juntamente com o IPVA. varia entro RS 36,92 c R.S 299.22. dc acordo com a categoria do vciculo. O pagamento destc premio destina-se a cobrir despesas com a assistencia inddica
c()nveniado„
36 BEVI8TA DO IHB, RIO OE JANEIRO. 58(278) JUUDEZ. 1387 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO. 58(279) JUUDEZ, 1997 37
presiada pelo SUS a todas as vi'timas de acidcntes de transito, seja o proprietario do veicalo, seus familiares, carona, passageiros ou pedestres. Portanto, como justificar o ressarcimento de despesas em rela^ac a essa pessoas?
Nao seria mais eficaz que os pianos de saude tivessem obrigatoriamente o custeio da assistSncia : medico-hospitaiar efetivamente.prestada por eles, determinado por caleulo atuarial, mediante uma Nota Tecnica Atuarial?
Ha base legal para o ressarci mento pretendido? Se o SUS puder , ser reemboisado, o cidadao que sa- | crifica ao extreme o seu or^amento , domestico para pagar as mensali-| dades dos pianos de saiidc ou do Seguro Saude, tambem nao teria di- ! reito ao reembolso do SUS, com | base no dispositive constitucional que assegura a todos a universali- ! dade da cobertura e do atendimen- ! to, de forma "gratuita"? '
CONCLUSOES !
O Seguro Saude operado por scguradoras ievou quase 10 anos apos a edigao do Dccreto-Lci 73/66 para ' ser regulamentado, a duras penas, apcsar de o seguro ser uma institu- ! i^ao secular no Brasil. A regulamenta^ao dos pianos de saude arrasta-se por mais de tres decadas sem solugao.
Apesar dos pianos de saude abrangcrcm mais de 40 milhoes de brasileiros, apesar dcsse enorme contingcnte da popula^ao nao dispor de outra aJternativa substitutiva dc atendimento medico-hospitaiar e apesar de as opera96es com esses pianos ja terem ultrapassado tres dccadas. nao houve ainda uma a^ao do Poder Publico e da sociedade no sentido de rcconheccr os pianos privados, como uma atividadc complementar ou suplcmcntar ^ a^ao do Estado no financiamcnto da assistcncia mcdico-hospilalar. cjhtio ocorreu cm outros pai'ses e. por con-. seguintc. estabeloccr uma regulamcntavao eficaz para a produ^ao dos intercsscs colctivos decorrentes das
operafoes com esses pianos.
Nos ultimos dois anos, diversas propostas de regulamenta^ao dos pianos de saude foram apresentadas, nas quais, um requisite funda mental para a prote9ao dos participantes desses pianos nao foi considerado, que e a exigencia de base atuarial. Conforme analise constante do item 8 deste trabalho, as , opera96es de riscos, como e o caso dos pianos de saude,devem ser tec' nicamente estruturadas atraves de calculo. A base atuarial e necessaria para estabelecer o equih'brio entre o custeio pago pelos participantes desses pianos e as coberturas previstas nos mesmos.
Outra questao fundamental da reguIamenta9ao e a defini9ao de um enquadramento institucional das opera9oes com esses pianos, seja como pianos privados facultativos, nos moldes das opera96es de seguros privados, seja nos moldes do seguro social, ja que nao e possi'vel tecnicamente essas opera96es abrangcrem a um so tempo e num unico modelo, os conceitos tecnicos dos seguros socials c dos seguros privados. Os seguros priva dos sao, na sua esscncia, faculta tivos c como tal operados scgundo regras consagradas universalmcnte. Os seguros socials, regra gcral, sao obrigatdrios de mode a incluir no supremo interesse publico a ser preservado todas as pessoas da populatao, com uma fonte de custeio hem definida e percne, seja via imposto seja contributiva, cuja implementa9ao operacional podera ser cxclusivamcnte eslatal. exclusivamcnte privada ou mista.
As propostas de cobertura univer sal contidas nos projetos de regu]amenta9ao desses pianos, carecem de uma analise profunda. A premissa indiscutfvel tecnicamente e que essa medida gera um custo. Diante desta premissa, cabc indagar como estc cuslo sera tratado. Sera por ingcnuidadc ou malfcia qualqucr iniciativa de cslabelccer csta cobertu ra sem primeiramcnie rcsolver o problema tecnico do pre90 a ser
pago pelos 40 milhoes de participantes desses pianos. O padrao de despesas com o atendimento a determinados eventos eleva significa* tivamente o custeio do piano. Nao e de bom sense impor esta cobertura sabendo que. sendo privada a atividade das operadoras dc pianos de saude, fatalmente o pre90 adicional correspondente sera repassado aos participantcs.
O pre9o da mensalidade do idoso e outra questao fundamental a set muito hem avaliada, para evitar medidas simpiorias e indcuas. Es"^ 6 um problema social extremamcnte preocupantc, muito mais em rcla9ao ao idoso pobre, que estando incxO' ravelmentc exclui'do do atendimen to atraves de pianos privados nao consegue tambem ser atendido adequadamente na rede^publica-.^ problema dos idosos participants® de pianos de saude, embora cstes sejam minoria em rela9ao a total'' dade dos idosos, e muito delicadoface ao pre90 excessive em fun9a® ao padrao correspondente a sf" idade. Este problema nao tcra sf" lu9aoatravesdosubsidiopelos ma'® Jovens, como implicitamente est" solu9ao foi colocada nas proposta® dc regu]amenta9ao dos pianos saude, mediante a proibi9ao da jora9ao da mensalidade de pessoa® com idade acima de 60 anos c participe do piano ha menos de anos, Esta, portanto, e uma imp"*^ tante questao a scr resoivida.
Finaliziindo, manifestamos que o bom scnso vcnha a preval'' cer,deforma que aregulamentat^" dos pianos de saude.seja pelo int^' resse publico, de modo a realme"^'' proteger os dircitos dos mais de milhoes dc participantes dess''^ pianos, cxtrcmamente penalizatl"®' juntamcntc com o restante da pop"^' layao.pdafaltadcsistcmaeficien'^ protc9ao h saude.
Brasllciro de AnsrHMl
Nettle,! r Ufaih Plan Acwal B"
JURISPRUDENCIA
Denire os servi90sofcrecidos pela REVISTA IRB destaca-seacompila?aosistematica pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis. das principais decisoes tomadas pelos Tribunais, na area de seguro e resseguro.
HABITACIONAL
^'STEMA fTNANCEIRO DA HABITACAOAGENTE FUNANCEIRO PRIVADO
A-f allies judiciais. qualiflcando como panes ''denies fmanceiros doSHFc muiudrios,nem sem'"ipoem a obiigatdria panicipagiio da Caixa EcoFederal na rela?ao processual. Somcnic ^do,nopenencente ao alcance ou inierpreia^ao.
^''bjeiodoliii'gioasespecificasougencricasnordo SHF,jusUrica-sc a inicrvenijao da mencion^^niidadellnanceira.Nacobran^adedi'vida-con^dentc i inadiplencia no paganienio de parcelas ^"adas,ahgura-sc mcro interesse privado do mue do mutuiirin.(.STJ - AC.Uoan. Da 1'Se?,. Jf"-cm20-11-95-Conn.Comp.15.076-RS-Rel.
Milton Pcrcira - Bamerindus S.A. - Crfdito t^iliSrio X Hdlio Giovani de Souza - Adv. Fritz
"oledm COAD/ADV n"09/96. pSg. 120,emen'2.882.
^EgurOHABITACIONAL-MORTEDO
MtJTUARIO -PROCEDIMENTO
Prcvisto flcou na escritura de compm e venda jjj'^Pacto adjcio de hipolcca,o seguro para a liquido dSbilo do financiamento contratado, no 'liL ocorrcr a mone do mutudrio, mediante contij adicionada apresla?ao,observadaa caren- k de ites anos. salvo sc considcrado apio o com_ Cr em examp tie cnilrtp reallyiido no [PERJ. fi''cxpres5amcmcdilo"exatamcmecomo ocorre p^jl^'csenie caso". Mcsmo dispensado da canincia. (^■Caliza^aodoexame,comoafirmadonocon^criFica-seque odbiloocorreu ha mais dc tres 1^ daluvraturadaescritura.Aspresla?6escalcupelo prdprio IPERJ sempre foram desconiaV folha dc pagamenio do muluario, como pro'lu ""^"''^'920deconirachcques. fazendopressupor 0 adicinnal embuiido no valor exigido. concstabclecido no coniralo. Ocorrido o obilo, '"'is poderia o apelanle continuar os desconios fjJ^isao reccbida pela apelada. Evcniuai falhano H^'^'hirnenioda parcela. ao fundo dc garaniia, dereaJizadaacobran9adoadicional.naopoder[.j'"'darcm acrescimodeonusparaapensionisia.
^3 -Ac, Unan. Da3' Cam. Civ., rcg. cm 19-9ilj" Ap. 2,37-1/94 - Rel. Dcs. Elmo Arueira - InIpfc dePrcvidenciadoEstadodoRiodeJaneiroArlcie Miranda dc Sii). u.^'ctimCOAD/ADV n° i!/96.piSe. I48,cmen•'2,(165,
PREA'O DO IMOvcL
^ornprovadoqueo.seguRiesiavuinviilidotcmij^^riamcnieantesdaassiiiaiuradocontraio. inclugozo de auxilio - d()on?a. o quo esta cnl'oracausadasuaaposeniaiioriaporinvuli'i'crni.incnte, indepcmcmenie dc sua boaou ma-
fd. sem duvida prevaiece a clausula de exclusao da cobertura securildria, sendo indevida a quita?ao do prE?o do imdvel. (TJ-SC - Ac. Unan. Da 2' Cam. Civ..publ.Em9-10-95-Ap.44,447-Rel.Des, Pau-
Id Gallolli -AllanticaSeguros S.A. x EdgarOrigeAvs. Luiz Trindade Cassellari e Bdvio Ramos Baisini). in Bolctim COAD/ADV n" 50/95. pdg. 781. ementa: 71.954.
Nota - 0 eminenie Ministro Aihos Gusmao Camciro, analisando hipotese identica, deslinda aquestao ao consignar; "Alegou a autora. na inicial. que ao pagar as piesta?6es estava tambdm pagando a parcela do premio de seguro, para a dcvida cobertura, no caso a invaiidez permanenie dascgurada. orarcquefenic. Susieniaquecaberia a financiadora, para poder eximir-sc a cobertura doseguro.cxigiroexamemddicopararccusaro financiamcnto. se fosse o caso. Em aceitando o contraiodefinanciamento.aoreceberasparcelas reialivas ao seguro, assumiu o risco (fls. 314). E argui caber a seguradora o onus de comprovar houvesse aseguradaagidodemdfd.Mas.nopiano jur'dico. oque imporla.o queerelevame.c saber se. objelivamente, ocorreu ou nao ocorreu a circunstdncialimilalivados riscos doseguro habilacional, Nesic tipo de seguro. por suas prdpnas caracteristicas.aseguradoranaoepossivolassumirdeierminadasprecaugoeshabiluaisemoulramodalidades de seguro, Assim. exaiamenie para facilitarem nivcl popular, e desburocratizar a coniraia?aodosfinanciamcniosdoSHF, asegurado ra nao pode exigir dos mutuarios documenlos outrosdoqueaquelesprevistosexpressamenteem lei e emresolu?6es doantigo BNH, inclusive sob a pcna de muiia e san?6es adminisiraiivas outras - R/BNH 61.80(ns.27) - Lei 5.455/68. art. 9', Lei 6748779,arts, re2°.Naorcaliza.desastre.como dlias noldrio. e nao pode exigir prdvios examcs de saude dos pretcndentes d compra dc im6ve!, ao conlrdrio do habitual ramos dc seguros indi viduals dc vida. Como refcrc corretamentc o recorrcnlc. o seguro habiiacional lefogc imeiramenie aos princtpios comuns aos contratos bilaierais. poisvigoraporumaiinposigaolegal,independcnlemenie dc aceiia9ao ou impugna?ao desta ou daquela condi9PO. Nao estS vinculudo ii boa ou ma fe das panes. Quem desejaradquinr seu im6vei atravds de Sistcma Financciro da Habililacao fica. automaiicamcnte, sujciio as regras e condi?oes, (Resp. 2,998/SC. Ret. Min. Athos Gusmao Carneiro, in Vollaiie Marensi, O Scguro no Direito Brasilciro. Ed. SIntese. 1992, pags. .391/.399).
GERAL SEGURO- PERDATOTAL-VALOR
DA INDENEACAO
Noscontratos de seguro, vcrincadaaperdaloiai dacoisascgurada.devcaindenizagaocorrespon
dente ao valor declarado na respectiva apdlice, sem necessidade de indagar de seu valor na ocasiio do sinistro. (TJ-SC - Ac. Unan. da 3' Cam. Civ., publ. na RJC n" 73/398 - Ap. 45.347 - Ret. Des. Newton Trisotto - Aroilcar Tostoni x Sul Amdrica Bandcirante Seguros S.A.).
InBoleiim COAD/ADV n" 10/96. pSg, 134,ementa; 72.975.
SOCIEDADE ANONIMA - SEGURADORADESAPARECIMENTO DA - AFFECTIO SOCIETATIS - DISSOLUQAO JUDICIALPOSSIBILIDADE"Dissolu?ao de sociedade - Seguradora - So ciedade anonima - Inepcia da peti?ao inicial - Impossibilidade juridica do pedido - ReJei?ao - Inleligenciadoait.206, inciso 11.Ictra "b", daLei 6,404/ 76- Inexistencia de vcda?ao pelo Decieto-lei 73/66 - Alegagaodo desaparecimeniodo 'affectio societatis'- indpcia do segtmdopedido-Indeniza?ao-Nao aprecia?aoem primeiro graudejurisdi?ao- Inexistdncia de nulidade da senten?a - Maieria que pode serconhecidadeoflciocaprociadaemsegundo grau - Nao caiacierizagao da inepcia - Recurso provido. ODecreto-lein'73. de21 de novembro de 1996. que regula o Sistema Nacional de Seguros Privados. nao impede adissolu?aojudicial de companhia segurado ra Evideme que o rcfcridodiploma legal regula adissolu?ao administrativa das sociedades scguradoras, masnaoobstaajudicial, nempoderiafaze-loporofensaaptcceiio constitucional. consagradona an, 5°. in ciso XXXV.daConstiluigaoFederal.queenuncia: 'a leinaoexcliiirddaaprceiagaodoPoderJudiciariolesao ouamea9aadireito, odireitoconstitucional dea?ao quenaopode servioladoporlei ordinSria."(Ac,unda 4' C. Civ. do1A PR - AC 81,037-5 - Rel. Juiz Lauro Laertes deOlivcira.Convocado-j 13.12.95 -Aptes,; Banco do Estado do Parana S/A e outros; Apdos.; Parana Companhia de Seguro.s e outros - DJ PR 09,02.96, p.65 -emenia oficial).
in Boleiim lOB n° 06/96 p4g, 95 cmenia; 11,797.
SEGURO-PAGAMENTO- PROTELACAO PELA SEGUR/\DGRA
Quando fica evidcnciada a ma fd da Segurado ra proielandoopagamentodaindeni2a?ao.porfi)i?a da ocorrenciu do sinistro, deve ela indcnizar os prejuizos que advcm do mesmo. por agir com culpa extraconlratuai (TJ-SP-Ac. unan. da 8' Cam. de Fdrias A de Direito Privadojuig. em 22-2-96 - Ap. Civ, 280,247-1/4 - Capital - Rci. Dcs. Egas Galbiutli* in ADCOAS 8150235).
in Bolctim ADCOAS n''l8/96 piig, 517.
Nota ADCOAS: Colhc-se do acdrdoo: "O auior foi vtiimadc i'urtodc sua moiocicletucm 29 de maio dcl989 Ills, 131, oblcndo. na iia?5o movida contra a seguradora.ganhodecausapelascnicn?adaladade
19 de maio de 1992 (Ds. 78). ou seja, 3 Itrcs) anos depois, c nao sc leni iiolicia nos auiixs de quo a deeisaoteriasidoounfiocumprida,sependereem-soda
1*1 Vicc-Prcsl(lc(i>' InsfiiuK.
{
^'^ANdonAOEDEVIDAaQUITAfAODO
38 HEVISTA 00 IRB. RIO OE JANEIRO, 581279) JUL/DEZ, 1997 HBVISTA 00 IRB, RIO DE JANEIRO, 58|27S) JUL/OEZ, 1897 39
dado a partida comaponatraaeiraaberta.(TACi'v.-
RJ-Ac. unan. da 6* Caia,reg,em 10-10-95 - Ap. 6.827/95 - Rel. Juiz Nilton Diao - Viafao Maua
Llda. Adaizis Pereira Gomes).
InBoledmCOAD/ADVn°32/96pdg.476ementa;
74.957.
juig. em 6-12-95 - Ap. 10.980-Capital -Rel. Des. Gerson Omena Bezerra;In ADCOAS 8150257).
In Bolctim ADCOAS n" 17/96 pdg.484.
SEGURO- VIDA-PAGAMENTO- MA-FE
DO SEGURADO- NAO-COMPROVACAOCUMPRIMENTO
GERAL
SEGURO OBRIGATORIODANOS PESSOAIS - VALOR
AaOENTE DE TRANSITOVIA PREFERENCIALVELOCIDADEEXCESSIVA
Nao se presume culpa per velocidade excessiva de que irafega em via prefercncial.sendo o dever de cautela de quem vcm da secunddria. de acotdo com a regra do an. 38, inc. Ill, letra a. do RCNT, {TA-RS - Ac. unan da 5'Cam. Ci'v.. de 21-3-96Ap. 195.190.160-Rel- Juiz Jasson Torres-Fran cisco Carlos Quimana Reverbe) Ap. 1570/95 x Novo Hambuigo Companhia de Seguros Gerais).
In Boiedm COAD/ADV n"32/96 p4g.476 ementa: 74.958.
ACIDENTES DETRAN.SITO- VEiCULO ESTACIONADOIRREGULARMENTE
Age cidposamcnte o proprieUSrio do veiculo quc eniiega a teiceira pessoa.a qual,por sua vez.o esiaciona irregularmente.com inobservancia das regras ditadas no Regulamento Nacional de Transito, ensejando. por isso o seu abalroramenlo por oulro vefciiJo.(TA Civ. -RJ - Ac. unan. do 1° Or. Cflins., de 3 i-8-95-Embs Imfr. 107/95- Rel. Juiz Alberto
Craveiro - Solangc Ferrari Guimaraes''Barix>sa
Moreira x Pulimnn Transpone Turismo Ltda.).
In Bolctim COAD/ADV n° 32/96 pag.476 ementa:
74.959.
A seguradora cumpre o pagamento doconirato de segurosc nao demonstrado,com prova inequlvoca,que a posslvel omissao,ocorridaquando presladas as informa^oes do segurado, foi intencional ou de md-fd,mesmo porque.na ddvida,esta se tesoive em favordosegurado.mormeme nao tendo sido exigido exame do segurado no ato da proposta ou mes mo no decorrer dos ano sem que o contrato se renovou automaticamcme(TJ-GO-Ac.da 3'Cam.Civ.
julg.cm 18-6-96- Ap.36.568-4/188-Capital- Rel.
Des. Charife Oscar Abrao; in ADCOAS 8151058).
In Boletim ADCOAS n"24.96 p5g.699.
SEGURO DE VIDA - DOENCA PREEXISTENTE- REGRESSAO COMPROVADABOA-FE-configura(;:ao
Para fins de contrata^So de seguro de vida em grupo, estd de boa-fe aquele que lendo sido ponadordelinforma histiocitico nodular,com regiessao compieta constatada aUaves de bifipsia. se declara em perfeitas condi^ocs de saiide,t;ao mencionando adoen?a que o acomctera anteriormcnte ao perfodo pcsquisado pela seguradora (TA-MG - Ac. unan. da r Cam. Cfv. julg. em 6-2-96 - Ap, 208.470-8Capiial - Rel. Juiz Merondes de Andrade; in AD COAS 8151566).
In Boletim ADCOAS n° 29/96 pag.845.
O seguro obrigatdrio de danos pessoais poi' mone do segurado deve corresponder ao valor de 40 saldrios minimos, nos termos do art 3° da 6-194/74, quc nao foi revogada pelo disposto nas Leis 6.205/75 e 6.423/77(STJ - Ac. unan.da 4'T. publ. no DJ de 29-4-96, pdg. 13.423 - Rec. Esp82-018 - MG Rel. Min. Ruy Rosado dc AguiarAdvs.: Maria Augusta Miranda Pimenla e SiWi" LuizFerreira; in ADCOAS 8150860).
In Boletim ADCOAS n° 23/96 pag.670.
SEGURO-CARTA PATENTE-CASSAfAONULIDADE-DIREITO DE DEFESA
Se 0 ato que cassou a carta patcnie de Seguf®' dora 6 nulo porque seus dirctores nao tiveram con* hecimento do relatdrio que serviu de base ao pn"' tivo,6llcito it Administra9aoclaborar rciatdrio atualizadoe o submeter aos inieressados,para defcsaeiabora^ao deste novo rclalorio, longe de agradi'" direito dc defcsa, homenageia os pteceitos do D®' creto 60.459/67(STJ - Ac. unarit da I'-Se?. pi^'''no DJ de 22-4-96, pdg, 12.507 - MS 4.197-01^' Rel. Min. HumbcnoGomesdeBarros-Adv.Rica^' do Xavier /kraiijo Feio.in ADCOAS 8150978).
In Boletim ADCOAS n" 24/96 pdg.699.
LICtTAtAO-AUSENCIA DECITACAODA
SEGURO OBRIGATORIO - PREMIO PAGO APOS O SINISTRO - INDENIZACAO IMPROCEDENTE
Nao responde a seguradora pelo pagamento de "deniza^ao previstanoait. 3°, tia Lei 6.194/74, Ictra sc ddpoca do sinistro o veiculoenvolvidoainda ^seencontiavasegurado.(TJ-MT-Ac.unan.em
Civ. Reuns.. de 5-10-95 - Rcc. Embs. bfi?.Ap. 15.930 - Rel. Des. Jurandir de Lima - Ar^ Tcoionio dos Santos x Sul .Amdrica Terrcsties, ^limosc Acidcntes Companhiade Seguros).
Boletim COAD/ADV n°26/96 pdg. 379 cmema: '«-390.
^DlGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR^OMPRA de IMOVEL em CONSTRUgAGPUBLICIDADE ENGANOSABENFEITORIAS NAO REALtZADAS
As benfeitorias constanles de folbetos publici'^oscomopartcimegrante deconjunioarquiietonio. porseremcapazcsdeexcrcerinfluenciadecisi10componamento dos compradoies. devem scr ''"izadaspelaconstruiora.sobpenadcseconfigu' propaganda enganosa. nao se admitindo, para ^iitir-sedocorapromisso, aalega^ao deIratar-so
spccifica^oesesiranhasaoconuato.(TA-MGunSn.
Villa-Lobos).
^ BolctimCOAD/ADV n"26/96pag.382cmen^'4.404
TRANSPORTE
MARITIMO-
FALTAS E AVARIAS CAUSADAS AS MERCADORIAS -SEGURO-
A^'uo de indcnizaqao proposta pela seguradora contra as transportadoras, raan'tima e terrestre, objetivando o ressanriamento da indeniza^ao paga ao scgurado pclas faltas c avaiias causados lls mercadorias iransportadas. Nao tendo ocoirido a vistoria no alo da descarga ante a inexistlncia de solidariedade enirc us transportadoras.corrcta eslia scntcnfa quejulgou improcedentc o pedido ante a impossibilidade de discriminaqao das responsabilidades,embiiiucc)nslaladasu.saViiriiis.(TACfv. RJ - Ac.unSn.
da 8'Cam.,reg.em 19-6-9S - Ap.8.748/94-Rela.
Ju(7.a Valeria Maron - Siai Societa Iialiana /\ssicurazioni c Riassicurazioni.S.P.A. x Transportadora
Voha Redonda .S.A.).
In Boletim COAD/ADV n"49/95, pag. 766.emenla: 71.869.
VIDA
SEGURO DE VIDA - PROVAS SURCIENTES DE QUITAGAO E MORTE DO SEGURADOINDENIZAGAO-
Niio havendo pniva de tiilsas dcclanntles. prevista-s nti an. I.'144 C C c provudo o seguro de suu quliavat). hem coma a nioite do scgurado. o pagamemo do seguro licveni ser etcluado a siia benclicliiria(TJ-AL - Ac. unan. 2.15.3 da 2' C3m. Civ.
SEGURO DE VIDA - ATROPELAMENTOCLAUS ULA EXCLUDENTE DE INDENIZACAO-
Oart 1.454 doCodigo Civil,que exciuiodireito
It indcniza5aocaso o segurado aumente os riscos dc acidenic, deve ser imcrpreiado com inteligencia, pena do seguro perder sua fmalidade c obrigiu o contratante a vivcr em uma rcdoma. NiSo cxclui o dirciio 3 indeniza^ao o atropelamenlo do segurado, se nao ficou comprovado que ele agiu dclibcradamcnte.
(TA-PR - Ac. unan. da 3'CSm.Civ., dc 20-12-95Ap. 79.526-6- Rel. Juiz Ronaldo Moro-GBOEX - Confian^a Companhia dc Seguros x Nilza Fcrreira Campos).
In Boletim COAD/ADV n" 24/96 pdg.347 ementa; 74.206.
Nota - Barros Monteiro ensina que: "Rcalmente. nao se ha de exigir do scgurado que esteja semprc angusliosamcnic atcmo a todoo pcrigo; ele faz o .seguro exatanicntc para dosfrutar maior iranqiiilidade. para libenar-se de prcocupaijoes. para ler paz de espinio." ("Curso de Dirttiio Civil", vol. H, p.357)CarvallioSantos dizquc "a agravajaodorisco 6 uma quesiao de fato. que cabe ao jul/ apreciar, cm caso de duvida. ilecidindo aiii quc ponto pndera Icr inilufdo para u verilillcuqriodo sinistro. Por isso ntesmo. soniente quimtlo hd pn>va dequea grnvaijao aumcnta as probabilidiides do sinLsiro if que tern cahiniemoa lesponsahilidude do scgurado. que, I'omo pena. perde o ilireiui uo seguro. as prohalidades injundadas nao sao suficieiiies para a iiiiposiijua dc |)enii lilo sevcra".
SEGURO-TRANSAGAO ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO ACIDENTE DIREITO DE REGRESSO INEXISTENTE Havendo transa^ao entre o scgurado e o aa" sador do iicidente de transito.e improccdente o p^'■d do indenizaidrioem a^ao regressiva da seguradora contra esto, por nao estar caraeierizada a sub-F^ gaijao. (TA-MG - Ac. unan. da 3" Cam. Civ. pa'bem 24-2-96 - Ap. 196.880-1- Rel. Juiz Tenisso" Fcmandes-Mcssias MoreiradeFrcitasx VeraCra' Seguradora S.A.)
In BoletimCOAD/ADVn° 12/96pdg.251 eitien'"' 73.674,
SEGURO - EMBRIAGUEZ - PROVA
Faz jus d cobertura do segum o segurado q"' agecom culpa. sem. noentamo, haversidocarac'®'^ zada aculpagrave,quc mulloscaproximadod"'''' Acmbriaguez,cnmocausaexcludeniedopagamc" todoseguro.hddescrirrcfutavelmcntccomprovad®' (TA-RS - Ao. da 4" Cam. Civ., de 28-9-95195.084.934- Rel. Juiz Marcio Puggina- Marci''' JoseRankx HamerindusCiadcSeguros).
In Boletim COAD/ADV n" 21/96 pag 299 cmt"' la; 73.935.
EMPRESA VENCEDORA COMO LITISCONSORTENECESS/^IA-NULIDADE
Aempresadeclaradavencedora.perdecisaoadministiativQ. emprocesso liciiatdno, pararealiza9ao dc obtas piiblicas detdm IcglUmo interesse na manuten^aodocertame. Umavezimpetradasegurai?a visandoadeolara?aodanulidadedalicitafao,aem presa vencedoraseid. acaso deferidomandamM diretamenteatingidaemseudireito,devendoporisso mesmo. iniegrararelagaoprocessual, com adevida opoitunidade de formiilar defesa. A JurisprudSncia destaconeternptoclamado.vezesseguidas, sernulo o processo em que nao foi citado o Imsconscjrte necessario. Recursoespecial doprovido e prejudicada a inesigna^ao da parle adversa. (STJ - Ac. unan.da 1*T..publem26-2-96-Resp.56.124.-8MT-Rel. Min. DemocritoReinaldo-Construtora Tiiunfo Llda. x Companhia de Saneamenlo do EstadodeMateGrosso-Advs.CliudioStabileRibeiro c Sandrerii Ferreira Ncry). In BoletimCOAD/ADVn°29/86pig.422emema:
74.630.
SEGURO - DESEMPREGOREQUisrros
Pelo disposto no aru 3°, I. da Lei 7.998/90 o reclamante.icndotrabalhadomaisdescismesespara orcclamadoedispensadosemjustacaus^mdire itoapercep9aodoseguro-descmprego.(TRT-17 R.
- Ac. unan.. de 27-2-96 - RQ 2.694/95 - Rel. Juiz CariosRizk-MiunicIpiodeAracruzxJoseHorech). In BoletimCOAD/ADV n°30/96pig.439emema; 74.730.
SEGURO -DESEMPRE(30NAO ENTREGA DO SD E DA CD POR OCASIAO DA DISPENSADO EMPREGADOINDENIZACAO DEVIDA-CALCULO -
Se 0 empregador nao entrcgar ao empregado. porocasiao da dispensa desde o SD (Rcqucrimento do Seguro-Descmprego)eaCD( Comunicaqao de Dispensa). exigidos por norma legal de ordem piiblica- art- 9°. do decreto 92.608, de 30-4-86 e. por causa disto, o trabalhador fica impedido de reccber as parcela-s daquele seguro. a que faria jus. cominase ao empregador o pagamento de indeniza?ao pelo prejufzo. equivalente ao momante que iriarecebcr.conforme lemcntendido ajurisprudcncia-Nao provimenlo do apelo paironal. (TRT-KT R. - Ac. unan. da2'T.. publ. em 9-2-96-RO 861/ 95 - Rel. Juiz Lauro de Aquino - Rubens Gongaives Aguiar x Ludimar Vicira Marques). In Boletim COAD/ADV n° 30/96pig. 439emema: 74.731.
ABSTRACT
Jurisprudence Brazilian Court's Decisions insurance & reinsurance.
poRANDUBAS JUHIDICAS ADVOGADO CHICANISTA
cida"porvariasCamarasdoTribunaldeJusdfadeSaoPaulo,PORUNANIMIDADE! Ou seja; F/kZlAasuaprdpriajurispfudenda. E)esvendado o esiratagemapeloadvogadooponente.ochieaneironaosefaziaderogadoe seqtierpediade-sculpas ao Juizquetentaracnganar, 0 use de ^stados medicos para uupe^ a realizafoo de audtendas
0litulodestatnateria pode pareceragresstvo e ^anienteesiaaqualifica?aoqucsediiaumtipodecaa<iidiOTq y.Bieios,digamos,escusos.para(±terparaseuclientebenefici gu •stnaconclusaodeuinademandaaoinaximo. _ -HnMestre q use de ^stados meoicos para uupcuu o leuuz^uu uc aumcuuias Mciliorexemplificando,utilizo-medaspreciosasdelimqoes™ marcadas(posioqueestariaincapadtadofeicamenlepaianelas corapare- ?'^liopafaoqualifiC!Uivocmquest^;"CHIC/\NA:(DotTancesuu > ^ const^a adia-las por mais 6 ou 7 luescs, ate que a :;;Ule2a«pciosaemquestoesjudidais.Ardil,astuc.^
discussdo da Ciimara a qucstao do pagamento seguro d" praucada pelt, scgurado c a forma deiiber.idi' vonscicme com que assumiu os riscos do aciJcnF'' (JuI/.Lcopoldoliacser).
."-'UCANEAR; (Vcrbo intransittvo) hazer ct"'-'""'- 5^lto
.^HicanS^R: (Verb!,intransitivo)Fazer Conrest^m j'sntrt nnrrnnrichocmafc -Eainda. CHIL
vlUd uxua VL.4. V' 4
Cef), eia uuiiiquuuv-. — rpauia de audiendas permitisse nova designaipio, paradesespero dos ad versaries de deitumda. Mas uma vez o iiustre irapaceiro foi longe demais; apos elaborar tim ,Susdtardillculdades,porcaprichoemafc .Eanda. OTIC (Adjetivo)Que.ouaquelequeedadoachicanasforenses,irapaceiro,^^iCANlSTA." -ANISTA. "VANISTA.
Poispertenccaeles, oschicanistas, apresentecronica .,^f-„:nnais"
V Pasmem. mase pardemais comumo mdis- ^niciosforenses,notadainenlecmprncc-ssosdccodan^a
oii.-prr-t.Hnx em tfmlos exeoiuvos iegfomo, tats como ''.mciosforenscs.notadmiienlecm process..,
J'omsom;"Devo,naonego, pagareiquando
*SEpudef. Portiltimo"Devo,nao nego mas - Comessasmtentoesdobvioqueosmcnconados " „^niratem,"adedo'\«tamososchicanisia.s,busc^docon,o^otn^^
>eiosjundicos,sepossfvelaetemidadedcaruficiosjund.txts,sepos-stvei
Nota- Votodivcrgente: maisuma vez vent; quando o segurado causa o acidenie I'"' culpa grave. A quosiao e pttlemica na doutrinU ^ na junsprudencia e <> emendimcnto que lein ponderado, inclusive nesia Camimi. i no seiiif''' ni" afaslaro pagamento do .seguro. 0 quc if'" prcssionane.vtecas,.eoncroto6a irlplice inlVaiJi'''' Vv
"tnamS-la?), preservarciscunmue. _ ,„,rrr„.x/4ne50foihas)
Suasfaqanhasindui'amaelabora?aode(*a^icse •.
qutstoes proccssuais banais. com o inlutiotimco ^ verdadeiro detalmaneira.apomodesuaprctcnsiloscrcoiiquisiadapor "'£LtTasopc.mmidades,"criava"jtdgadosinietmsondetescem'7^
MAUGOSTDM!"
recurso contra uma dedsao de primeiro grau, empo!gou-se natelasao do verdadeirolivroqueescreviaealcunhouasentenqade: "TlR/ivDlNtlA DE „''velmentedevidos, alicerqadas em n'tulos exeoiuvos gl Su
Naoerapropriamenteumachicana,massimumaagressaoaumares-peildvcldccisao. Eraaopoitunidadequcojuizqucria; suaprisat.foi decrctadaporum desacatoa autoridadedoMagistrado obrigando o advogado a "desaparecerdo mapa" porum longotempo.Tanpo suftcierUepantqueas causa em que atuava decolassem como foguetes, at entao para desespero dos seus consutuimes relapses, nlc entao donnindo o sono profundo e sereno dos raaus dex-edores.
OjMtxcssocrime naodeu cmnada, maserade seespierarque a liqao servisse aoadvogado para que doravanic tUuasse com mais cautela c honestidade! Serd?
Daquelaepocaemdiante suaspcti?ocspassaramascrcscritaserapoituguescasdgo,comousoconstantcdeinteraiimivci-sI'rascsem latim,exigindo umaicdobradaatenqaodosJiiizeseadvogadoscontrariesnateniaiivatieneutralizarsiiasinclieaveisitwcstidiisproccssuais.Sempielongasecomplicadas. Vinean^a?Naoacredito. Acrcditosimque sciralavade ranchicanLsia autentico. Incorrigivel!
42 neviSTA oo ir0, mo de Janeiro, estSTG) juudgz, issr
J'l
da 6* Cam. Cfv. Publ. em 1-5-95 - Ap. '»MUU. u*l O WJIl. ^iV. UL/t. 1 ./ 'W 'f^ 134-8 - Rel. Juiz Salalie! Resendc - CCO • 'sirutora Centro Oesic S.A. x Condominio Res-
HEVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO, 58(279) JUUDEZ, 1997 43 i
Fernando Jose Bergo Rodrigtte.\-, Advogado, chefia a C'on.vK/loria Juridica da IRB - Brasil Kesseguros S.A.
BIBLiOGRAFIA
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Acompanhando o destaque que esta sendo dado ao seguro Acidenies de Trabalho, a Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis elaborou bibliografia especialmente dedicada ao assunto. Foram listados artigos de periddicos e aiguns livros, cobrindo os anos 1990/7.
1. Periddicos
ABRANCHES. Ana Liicia - Mercado cHlica monopdiio. Seguros & Riscos. Sao Paulo, Technic Press, 9(78): 6-7. abr. 1994.
ACiDENTE de irabalho esiS voltando ao setor privado. Revista de Seguros. Rio de Janeiro, FEfJASEG, 72(793): 40-1, maryabr. 1991.
ACIDENTES de trabalho na Amdrica.Seguro Moderno, Rio de Janeiro. Perfll, 5 (19); 42. Out. 1996.
ACIDENTES de trabalho; outro monopdiio que desafia, Seguro Moderuo, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. Perfil, 5:38 ago. 1996.
ACIDENTES do trabalho: gestao privadad viavel. Previdlncia & Seguros.Rio de Janeiro, : SINCOR, 24-5, fev. 1996.
ALBUQUERQUE, Pedro Jorge de Almeida • Visao do mercado de seguros para o ano de_,V 1996.Seguros & Riscos, Sao Paulo.Technic Press. 10(95); 40-1, fev. 1996.
ALMEIDA FILHO. Roberto Baplista Pereira de - O seguro de acidentes do trabalho e sua encampa9ao pelo govemo federal. Seguros & Riscos. S3o Paulo. Technic Press. 7(66): 36-7. dez. 1992.
BALERA.Wagner - A reprivatiza^ao do segu- ' ro dc acidentes do trabalho. Seguros & Ris cos, Sao Paulo, Technic Press. 7(66): 24-6, dez. 1992.
BARROSO. Cecilia• Um ano de conscientiza9ao. Previdencia & Seguros. Rio dc Janei ro. SiNCOR,57 (522): 5-10.jan. 1996.
BARTHOLOMEI, Marcclo - A favor do sisiema. Seguros & Riscos. Sao Paulo. Technic Press, 8 (67): 34-5.jan. 1993. .- O Brasil e.sconde suas vitima.s. Se guros & Riscos. Sao Paulo. Technic Press. 7 (66): 28-.32. dez. 1992.
CADERNO Regional Sul - Revista dc Se guros. Rio de Janeiro, FENASEG,73(801): l-l2,sct./ouI. 1992.
CAI o monopdiio. E agora? PrevidSncia & Se guros, Rio de Janeiro,SINCOR,57(528): 368, jul. 1996.
CAMPELO, Tania - Acidenie do trabalho: Brasil 6 campeao. Seguros & Riscos. Sao Paulo. Technic Press.9(78): 8-11, abr. 1994.
CAMPOS. Joao EKsio Fcrraz dc • E preci.so privaiizar a rcspunsubilidade.Seguros & Ris cos. Sao Paulo, Technic Press. 8 (74): 47-8. ago. 1993.
CAMPOS.JosdLuizDias- Oatidenlc tic trahaIho e a previdencia social. Gerencia dc RisCO.S. Sao Paulo. IT-SEMAP du Brasil. 5( IS): 36-7. inuio/jun. 1990.
CAPITAL cslraiigciro no acidenie de liaba'' Iho. Revista dc Seguros. Rio de Janeiro. FENA.SEG. 72(794): 49. maio/jun. 1991.
CARTA dc Brasilia - Boletim Informativo
FENASEG, Rio de Janeiro, 21 (966): 10-2, abr./maio 1992.
CARVALHO,Elianc dc - Future do mercado depende da rcvisao constiiucional. Seguros & Riscos, Sao Paulo. Technic Press, 9 (76): 813. jan./fev. 1994.
CLAPP,Jorge - Mercado em crise. Previdlncia &Seguros, Rio do Janeiro.SINCOR,57(527):
8-9, J_UN. 1996,
CORREA,Therezlnha - Acidentes do trabalho e / a lei compiemeniar.Piano Diretor dc Seguros, ^ Sao Paulo, EMTS. 1 (2): 66-7,jul./set. 1995.
DIRETOR de Mapfre fala sobre pecuUaridades das mutuas. Gerencias dc Riscos, Sao Paulo. ITSEMAP do Brasil.5(18): 39-41, maio/jun, 1990. reLIX,Jorgemar - Saldo de morles c maior que d._o_da.bomba alomicacm Nagasaki. Revista dc Seguros, Rio de Janeiro. FENASEG.76(813):
8-12,jul./set. 1995.
FERNANDES, Anni'bal - A prcven^ao e a cobertura do inforttinio do Irabalho. Gerencia de Riscos. Sao Paulo. ITSEMAP do Brasil, 6
(24): 21-7, oul./dez. 1991.
dentos do irabalho: aspectos ticnicos cjurfd'' COS. Revista do IRB, Rio de Janeiro. 5' (274); 27-31, abr./jun. 1996 . Acidenies no irabalho. Revista do IRB, Rio de Janeiro, 58 (278): 19-20. abr? jun. 197.
PINTO,Eduardo - Monopdlios sao o"fim da h" nha" da modemidade. Seguros & Riscos, Sao Paulo. Technic Press. 9(87): 18-9. maio Seguro crcsco mcnos mas perspectivas sao animadoras. Seguros Riscos. Sao Paulo, Technic Press. 11 ( 5-6, abr- 1997.
P(iVOAS. Manuel Scares - El nuevoorden do seguro en la Amdrica Laiina: su libcracidnSeguros & Riscos. Sao Paulo. Tecnhic Prc^^' 9 (91): 29, out. 1995.
PRIVATlZAt^AO.Boletim Informativo FENA SEC, Rio de Janeiro, 21 (952): 7, fev. 199'PR1VATIZA(;A0 cria polcmica. Boletim J"' formativo FENASEG. Rio dc Janeiro (955): 1.4 maio 1991.
PRIVATIZAQAO da caneira deve ser vista C'
Piano Diretor de Seguros.Sao Paulo.EMTS, '(4):3I-2.jan./mar. 1996.
ilLVEIRA,Fernando - Analise do mercado se• larador• 1992. Seguros & Riscos. Sao Pau lo,Technic Press.8(70): 22-57, abr. 1993. • O seguro precisa crescer. Seguros & Riscos, Sao Paulo. Tecnhic Press, 9 (78); 14-5. abr. 1994.
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