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POSSIBU.IDADE INDENIZAgAO...E possive! a iadeaiza(ao,por dano nioraU cootra a pessoa ' juridica. Impoe-se a majora;ao do valor da indenjza9a0.se mostra timidoaquelcfixadopelo juiz(Ac.unao.la. Cam.Civ. do TA-PR - Ac.n° 102.407-9. juiz Rclator Antonio Rcnato StrapassoD. julg. em 29/04/97. In Boletlm lOB dc Jurispnidencia. verbcic n° 13280).
"PESSOA-JURIDICA. DANO MORAL IMPOSSIBILIDADE.Cuidando-se de a^ao de indenlza^ao pelo rompimento de contrato de presla^ao de servito, sem cumprimento do prazo relative a aviso previo, e.stabelecido contratualmentc, a verba indcnizatdria de se circunscrever aos limites do prejui'zo, nao se ; podendo concede-Ia alcm dos danos ocasionados. O quc se busca,com o ressarcimento,e restabelecer 0 credor na posigao que teria,se o devedor honvesse cumprldo a obriga^ao. A j pessoa Juridica nao podesersujeito passive de dano moral.O eJemenio caracteristico do dano moral e a dor em scntido mais ampio,abran' gendo todos os sofrimentos fisicos ou morais, sd passiveis de serera verificados nas pessoas fi'sicas. O ataque injusto ao conceito da pessoa jun'dica so e de ser reparado na raedida em que ocasiona prejui'zo de ordem material."(TJ-RJ. Ac.unan. da Sa. CSm. Ci'v. reg. em 19/07/95. ' Apel. n° 1.625. Relator. Des. Miguel Pacha,in , ADCOAS • 8149791).
Como se denota das decisoes adma transcritas apenas por amosiragem,correntes se filiam ' nos dois sentidos. Os adeptos da indenibilidade ' do dano moral pelas pessoas juridicas se fincara no faio deque a pessoa juridica.embora nao seja titular dehonrasubjetiva,que secaracierizapela ' dignidade. decoro e auio-estima. - esdusiva do ser humane,e detenlora de hoora objetiva; a essa ; corronte sefiliaoetiiinenledesembargadorcarioca SERGIO CAVALIERl FILHO,em ac. da 23 C C do TJ-RJ.Apel.0°5.943-94. Osdefensores da lese contraria. que parecc consistir na maioria onemam-se no fate de que a pessoa juridica, se so(mraiguniaviola9aoaseusdireiiosdevepleitear perdas e danos e lucros cessantes, Jamais in, denizajaopordanomoral.postoniopodersentir | a dor moral,em que consisie 0 dano moral.
Realmenie, ousando divergir dos que ' eniendem possivcl indenizar a pessoa juridica por dano moral,chego a considerar uma heresia ' juridica, daiissima magna venia. pois a pessoa juridica nao tern nem pode ter direiio a indenizavao por dano morai. E !6gico se cnienderque ha empresas cujo nome comercial esia lao aiado a pessoa de seus sdcios ou dirciores, que eventual violaqao de seu direito pode. por via reflcxa. aiingir a pessoa fisica de . seus componeoies. caso em que, sem rebupos de dijvida. esses direitos ou sdcios. podem pleiiear a indenizaijao por dano moral, mas jamais a pessoa juridica, que teria ouiros ' ' direitos a pleitear.
Sao cenlenas dc defini^des que encontramos para n dano moral,mas uma bem simples c prccisa e a que nos deti 0 professor Severiano Igndci'o , Aragao.M.M.Juiz.deAlfadanoRiodeJaneiro segundnoqual.simplesmente.DaHoWoru/e'Dor Moral. E por evidcme que uma empresa Jamais pode ser pac.entc de tal dor ou sen.imento ps.qu.co c de tal forma intimo. que se faz desassombradamenie tipieo das pessoas humanas ; Comodqucseriapossfveisequereniendcr uma empresa.na acep?ao da palavra com milhares de ac.on.sias e diretores cspalhados pelo mundo poder sentir dor. mSgoa. tristeza. depressio'
anguslia.e ouiros senlimenlos dessa ordem,se a honra e um direito personalissimo e ezciusivo do individuo enquamo pessoa fisica. Uma ouna vertente dentro da discussao do dano moral digna de apreciatao. seria a questiio do dano est6tico, A proposilo costuma-se entender que 0 dano estciico nao poderia ser I considerado de forma independenie. pois era se j configurando como dano material, se impede o , ezercfcio de uma detemiinada profissao. como por cxempio a de modcio fotografico, ora como dano moral mesmo,quando chega a abalar uma pessoa pelo so falo de carrega-lo. Veja-se que com tal vacila^ao, ora como dano moral, ora como material, podera a repara^ao do dano estetico vir a siiuar-se na verba de dano pessoai ou na de dano material previstas na cobertura ' do Seguro de Responsabilidade Civil, ou em ambas. conforme seja a situa9ao concrela.
A propdsito disso. tambem nao seria dema- ! siado transcrever algumas emenias do repertorio Jurisprudenciai queja se faz sentir quanto a essa quesiao. Senao vejamos. verbis:
"A^AO DE INDENIZACAO. Acidente de Iransiio. Vitima ponadora de deformidade decorrente de acidente. /mpossibilidade de concessao de verbas distintas para dano moral ' e danos esieticos, gue e apenas um aspecto do dano moral. O dano estetico estd absorvido pelo dano moral, pois atinge juslamente a integridadepsicoldgica do individuo".(TA-RJ-6a Cam. Civei.Apel. n°mo/96.juizlteiatorSidney Hartung Buarque.Julg. em 05/11/96).
"RESP. CIV.AMPUTAfAOTRAUMATICA DANOMORALCVMUljiTIVIDADE.Presentes a cuipa, o dano e o nexo de causalidade entre ambas, pressuposto da responsabilidade civil, ciara a obriga(do de indenizar que nada mais e do que a consequencia juridica do ato iliciio. Assim, a amputafSo traumdlica de um membra inferior, em conseqiiencia do atropeiamento, causa dano estetico - material - gue deve ser indenizado cumulativamente como dano morai apropria vitima. ainda que resuitante do mesmo fata iiicito. A indenizafdo por dano morai deve serairibuida em quantiafixa e nao deve serfonle de enriguecimenio, nem pode,tambem.serfixada em valor inexpressivo. sendo de rigor, em sua gualificafdo,a vaiorafSo da intensidade de culpa e as circuyiancias em que ocorreu 0 evento danoso. (TJ-GO-Ac.unan.2a. Cam. Civei.J„lg ™ 03/12/96. Apel. n'40.469-9/190. Ret. des I enelon Teodoro Reis. in ADCOAS 8154330) Colhe-se tambem de cscdlios do Desembargador e Professor SERGIO CAVALIER!
lidade •' ■''rograma de Responsabi- iRiadc - l-ed.9ao. i996 -pag.83,verbis a scguinie asscniva:
"A doutrina e a jurisprudencia, bem como a to (art. 153.1 do C. Civil), admite a cumuiafao do dano material e 0 estetico aspecto do dano morai. Q g„e nao i admissivei. data venia. e a cumuiafao do dano estetico com 0 morai. porque, sendo aqueie urn aspecto desie, a cumuiafao constiiuiria "is in Idem. O dano estitico. lenha-se em conta. nao e uma terceira cspecie de dano apenas um aspecto do dano morai".
Na mesma linha a Jurispruddncia da iOa
LSmara Civei do Tribunal dc Justifa do Rio de AnT°' acdrdao proferido na Apelafao Civel n» 6.106/96. em 14/03/97. da lavra do Desembargador reiaior Carlos Alberto deCarvalho. in ADCOAS 8155340. cujaemema vem assim redigida:
"Inacumuldveis as indenizafSes eia' tratando de decepafSo de dedos, alguns " pane, dadas a mesma causafdiica e semelhe^ angustia subjetiva. "
Mas para complicar a construjao jif' prudencial c douirinaria acima desenhada. vert pelo a seguime emenia. em scntido oposio.' Egrdgio Superior Tribunal de Jusii^a. liH'' instanciainfraconsiitucional doPais: J, "C/V/L. A(:A0 DE/NDENIZAfAO. DENTE DE TRANSITO. DANO MOR"' DANO ESTETICO. CUMULABILIDADEAdmissivel a indenizafSo. por dano mot^ dano estetico, cumulativamente, ainda f derivados do mesmofata, quando este, emb^ ife regra subsiimindo-se naqueie, compt^ reparofSo material. II- Incidencia da Sti'"' 37 do STJ... "(STJ, 3a. Turma. Rec. Esp' 68.491. DJU27/05/96. Lex.86. pags. I7l/ij^ Relato Afi'nistro WaidemarZveiter. em 6/02!^
Coihe-se do bojo do acordao acima It'' crito. do Colendo STJ. alem da men?ao' exprcssa dc que so reconhece eniendim'^ oposio do Egregio Supremo Tribunal Fed'' rejeilando a cumulalividade do dano moral 0 esidiico, 0 seguintc: "SehdumdanomaterialeouiromoralJ podem exisiir autonqmamente, se amboS ' margem a indenizapao, 'nao se percebe po'^ isso nao deva ocorrer quando os dois se como presentes. ainda que oriundos do ml'' falo. Dedeterminado ato iiicitodeeorrendo I'' material, esta haverd de ser indenizada. Si'' apenas de naiureza moral, iguaimenle devl^', ressarcimento. Quando reunidos, a repaiK deverdreferir-seaambos. Nao hdporquec'"' se a um deles, deixando o ouIro sem indeni'^. Feitas lodas cssas considerapoes. alongadas propositadamcnteparasedemon'^ a complexidade da materia. ate para se ifd*^ se o segurador brasilciro estaria mc'' prcparado para conceder cobertura por moral e capacitado para liqu'' adminisirativamente um sinistro. ou seja. de tamaturbulenciajurisprudenciai. apuraf', precisao o quaiiium devido por dano mora''. mesmoencomraruma Importancia Segurada' sausfatona. cremosqueesiariamrespondid'*, indaga^oes elencadas no preambulo. tan'" que concerne ao conceito dc dano mof'' memento e forma em que ele se manifest"'! pessoas, inclusive em acidenies de transit"', cnldrios aleatdrios da fixa^ao do val" indenizar. etc.
No que perline ii indagasao de coif"' liquida um sinistro de dano moral, tud" ) dependerdos comomoraiivos doevento, do da IS. da siiua9ao da vitima, etc. devendt^^ inferir que 0 mais prudenie seria m"'proceder a liquida9ao sempre em juizO' f noraenagem a natureza do seguro de rCj reembolso porexcelencia. uma vez caracteft'i a culpa do segurado, a cxiensao do dano, menos scguir a mesma risca de como se lil'",! um smisiro de danos pessoais ja cobertos f' apolices tradicionais.
Sao essas as condigoes que. sub censiii"J douiosercflcxaodoleitor.meocorremapres«'j sobre esse lema tao ainda carentc de sediment"*
PLANOS DE SAUDE
1. •-IVROS
Newton Cczar. Os pianos dc saiide ° tnbito das entidades fechadas de privada. In; CONGRESSO KASILEIRO deATUARIa, 1..Riode lC''° Anais,RiodeJaneiro.IBA, JSSp. p. 20-4. il. Tema Cenlral; p^'^vencia dos Sistemas Segurador e ^^^^"denciario".
C749a
Salv'^^' Leonor B .& PINTO, g Cicero Velloso O seguro saude de defesa do consumidor; do seguro saude. In: FORUM SUr DO RIO GRANDE DO ^sturi^ ^'^'"^do. 1994. 1" Ciclo de A.ig de Direito Securilario. Porio AJURIS/FUNENSEG, 1996. p. 76-112. MELLg,i®-52)(063) F745p plj ' ^'efanos. Aspectos atuarios dos CONGRESSO ianei ^IRO ATUARIA. 1..Riode
^^94. Anais, Rio dc Janeiro, b P'25-38, il. Tetna gtifg SolvSncia dos Sistemas Se-
C749a Prjy ''^tinuel S. Scares. Previdencia emprcsariais. Rio de I991 ^dnd. Esc. Nac. de Seguros, L^. 2v D:vi: r- « bli
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Elaboração: Gmcimlc, c,=tia da Sill'a 8.-iggs & Maria du Carmo Li11s Lvm Revisão: Graci11da Célia da Si/1-11 Briggs
MERCADO DE SEGUROS, CRESCIMENTO ECONÔMICOEINFLAÇÃO: UMAANÁLISE INTERNACIONAL-1
INTRODUÇÃO
Oprocessodeglobalizaçãodeste finaldeséculocriouurnasériede oportunidadesedesafios.Anecessidadedeelevaraformaçãode capitalfixo,paraexpandiraprodução,oempregoeossalários,exige umaportederecursosenovosme /canismodecanalizaçãonãodis1poníveisnaseconomiasemtrans1formação.OBrasilnãofogeaesta exceçãoeaestabilidadetrazidapelo
1PlanoRealgerouademandadenovos
1 produtoseserviçoseaexigênciade novosvaloresecomportamentos.O
1MercadodeSegurostemumpapel /multidimensionalnestafase,desdea criaçãodemecanismoseinstrumentos paradiversificaçãoderiscos,de assumirfunçõesoutroradosetor público,captaçãodepoupançasprivaidas,geraçãodefundossociaise aumentodosinvestimentosprodutivos.
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Apesardaespecificidadedaecol nomiabrasileira,marcadapelacultura inflacionária,pelointervencionismo,
1equebrasderegrascontratuais,o Brasilestáfadadoarepetir,emlinhas gerais,ocaminhopercorridopor outrasnaçõesmaisavançadas.Em algunssetores,oBrasilestáclaramentedefasadoeretardadocmrelaçãoàmédiainternacionaleaospaíses emergentes,oqueabrefantásticas oportunidadesdeinvestimento.O MercadodeSeguroséumexcelente exemplodestaafirmativa.Apartici
paçãodofaturamentodosetorno ProdutoInternoBrutoéemtornode
2%noBrasilcontra10%nosEstados
Unidos,12%noJapão,13%na Coréia,e4%emCingapura.Em termosdeprêmios per rapita, as estatísticasdoBrasilsãoigualmçnte
modestas:apenasUS$74,00.Na SuíçaatingeUS$3.600,00;noJapão, US$4.850,00;nosEstadosUnidos,
entretanto,distintossobreosdiferentesramosdeseguro,masé esperadoqueainflaçãotenhaum efeitoperversogeneralizadosobreo mercadodesegurosPorexemplo, Chang4encontrouevidênciadeque ainflaçãoprejudicaomercadode seguroramoVida.
11Apesardanossavariadaexpe- US$2.300,00;naArgentina,US$experiênciainflacionánaeoutriênciainfl, db • r{I ac1onana,osestuossore 140,00naCoréia,US$1.000,00;ecomrelativaestab1hdadcdepre�-osimpactdfl_ d S70000I1. . ..p osamaçaonomercao US,emsrae,citandoasEnfim,alistaésuf1c1entemedeseguro f... ·d1994p -p.smostramumecitos1g01- estatist1case.onanto,háumamplaparaperm1tlfltçoesparficanteDo·dC L' 1 ·1 1 . _ ,,11 • 1sestuoserque1ra,ma ampopotenciaaserexporado,Brasiletraçarumpadraodecomr·eFonsccasCh 6 ' _ 1b .. eunanaoencontraram principalmentecomagoalizaçãoetamentomternac1onal. evtdêncif''d d1-d - . t•as1gn11cat1vaequea comaesreguaçaoonossomer-AseçaoseguintediscuteaInflação.. cado.Ouseja,osetordesegurosé d, hótc�IEpreJud1queosetordeseguros. mostr�epa1se�easip I d:1studosdeCEPSmostramporoutro aindapoucoexpressivonoBrasil,centraisdapesquisa.Osresutaadoquefl_ '. b ·1 ,•- rl'a111açaoéumdosmsumos emoracomumenormepotenciaqueemptncossaoapresentadosnasclquecom_ . atraiseguradoresinternacionais.AsIIIAs1-t-utd(,cectpoemosmd1cadoresanteconeusoesesaona entes .. previsõesapostamqueofaturamentu1,;cção.Anexoscomplementamcaefeitoneia:�a 0 1 setor,mclusivecom mundialdomercadodeseguros,hojedetalhesaestimaçãoempírica.ParaO;� emtornodeUSS1,5bilhões,deve exieCitoderendareal,nao cresceràtaxamédiade5%nospróximosanos,comexpansãoconcentradas naseconomiasemergentesemenor nosmercadosjáestabelecidos.1
•Paísesindustrializados:Estados
Unidos;Canadá;Suíça;Finlândia; Alemanha;Inglaterra;Dinamarca; Holanda;Irlanda;França;Bélgica; , • Itália;Suécia;Noruega;Austna; Espanha;Portugal;Grécia;Japão; Austrália;eNovaZelândia.
•AméricaLatina:Argentina;Brasil; Colômbia;México;eVenezuela.
•Ásia:Cingapura;Coréia;Israel; Malásia;Tailândia;Filipinas;Indonésia;eÍndia.
•África:ÁfricadoSul;Argélia; Marrocos;Egito;eNigéria.
londeooperador6.representaataxa devariaçãorelativadasvariáveis. Comoasvariaçõesnãosãonecessariamenteinfinitesimais,sobraum resíduo(mix),easomadascontri-, buiçõesdiferedataxamédiaanualde variaçãodoprêmiototal.
AtabelaIapresentaasestatísticas básicasparaalgunspaísesselecionadosdaamostra,comoProduto InternoBrutoeofaturamentocom prêmios,ambosexpressosemUS$ bilhõesde1994,apopulaçãoem milhõesdehabitantes,eosdados per capita, emUS$de1994.Ointervalo dosvaloresnaTabelaléamplo,com prêmiospercapita desdeUS$6,00na
'ÍndiaatéUS$2.280,00nosEstados UnidoseUS$4.850noJapão.Amédia
Aindaqueocaminhosejaparecido,fatoresdiferentesimpõemtrajetóriasdiferenciadasdecrescimento dosetordeseguros.Porexemplo,a inflaçãoafetanegativamenteosetor deseguros,juntocomasuperestruturafinanceira,efoiumdos
1 p11terce·f,1- dorespotenciaisdeseguro.PeloJOOtra-, iroatoreapopuaçao, fª" Zaoobv·N · daoferta,asseguradorassãop\I0ta tas.anossapesquisa . . 1 SI.J•lllosva1 JUd1cadasamedidaqueamWtÇ'lltnctores per capita, asconfundeosaJ·ustescontábeise&il%0°ªhipótesedequenãoexistem J1 1.J sdee1 rcntabilidadedasreservase 11 111a,hi,scaanosetordesegurosplanosatuariais.2OutrornecaniS{etnautºtesequepodeserdescartadaoperaatravésdoimpactodainfilJÇ�
ºtrabalho.Esteestudoenfoca ·ªtr0sdasd.,· · sobreataxadejurosqueporsua'a.vê,uas vanaveispercaptta, ' ·1• hisdeum-1· dé· afetaoslucroseaestruturadecaPStórjaana1seagreganosnes j·tecase .d dasseguradoras.)OsefeitossPtesen cross-sectton eumgrupo , A tativodepaíses.
'Levy,Julian, "Small wonl, big opportll1/ 80hrdisponibilidadedeestatística Canadianln�urancc,vol. 101. fevereirode1<\ 1) eOlllercadodeseguroslimitou pp. 16-17. D 0 <l.fsssa eamostraatrintaenove , r �I) s eo dd 1
eStePotA. dA OSFATORESDETERMINAN'fPªPonenc1a.Aconcoranc1a Porstanosentidodequeademanda eguros. .. à Diversosfatoresdeterminaf11tendareagepos1t1vamente •emge11·dd comportamentodosmercados.Nc-rendaracomeaSttciªe,·llla1or o·d, pesquisaconcentramosaatenção 1nctusiv. queum.senti O e, rendarealeinflação.Umaexte�•noCrescei,b1-causal:arendarealafeta bibliografiacomsuporteeme'eestemcntodosetordeseguros, A • loPorsuavftdano dcnciasempíricasconcluiqueat, ng0 ez,aeaaren 1niPrazoat,df' tdo deinflaçãoprejudicaomercadoercact'ravesO e ei0 segurosatravésdedoismecanisfl1PoupaOdesegurosnageraçãode básicos·.Peloladodademandll•:i)(onças,naformaçãodecapital ttnfenaefi·�·1· fatoresmaisatuantesnainibiçãodo111flaçãodeterioraadistribuiçãoorllleienciaaocauvae mercadobrasileiro.Ocrescimentodarenda.Ereduzamassadecons1iÔta.istJacionaldomercadodecapirendareal,porsuavez,gerauma demandaadicionalpelosserviçosde seguroseéafetadopelo.comportamentodesetor.Estapesquisa, divididaemváriostextos,tratada análisedoefeitodosfatoresdeterminantesnocomportamentodo MercadodeSeguros,numavisão internacional.Estudoinicialexamina adiferençadotamanhoedaevolução domercadonacionalatravésde apenasduasvariáveis:inflaçãoe crescimentorealdoProdutoInterno Bruto.Asinformaçõesretratamo ' comportamentodetrintaenove paísesnoperíodo1975a1994.É umaamostracompreensivanosen tidoqueabrangepaísesindustria lizadosecmdesenvolvimentoeconomiasemergentesecomc;escimentomodesto,algumascomintensa
· Este ponto de vista é bem rcprescniadº v0I. nSI eranoosvaores Meakin.ThomasK,"lníla'.'.º"re:u:ssentn,0� �Ctea.Vtdos,aamostrarepresenta 111surance stock t�1111b111g . Nac1onal !1Jl>'l!tlll)ele97%dofaturamentoglobal wnier. vol.98 abnl de1994. p.81. � Pr�toclemiosecercade91%do 'Doherty,Neil & James R. Garvcn, "lnsu•l \)lttolnternoBrutomundial. cycles:intcrestratesandthe capacityconst_� l\ii8quatrogruposdepaísesexa- model'' Joumalof Business. vol.68.nº3,l lla,clos_ de 1995. pp. 393-404. saoosseguintes:
dospaísesindustrializadosatingeUS$
1.544,00;US$353,00naÁsia;US$ 86,00naÁfricaeUS$76,00na AméricaLatina.Certamenteestas, médiasestãoinfluenciadaspelonúmero depaísesepelocritériodecálculo,sem ponderação.Masasdisparidadesencontradasnãoresultamapenasde difcrençasnarendapercapita, comoa análiseaseguircomprova.
ATabela2utilizaosvaloresda TabelaIparaumaanálisedosdeterminantesdocrescimentodofaturamentorealdosprêmiostotais, utilizandoomodelodasdecorações.
Ouseja,pordefinição,
F=FYP=fnP
OndeFrepresentaofaturamento real;Y,oProdutoInternoBruto;P, população;f,aparticipaçãodosetor desegurosnoPIB;en,arendaper capita.Atravésdediferenciaçãorelativa,podemosescreverporaproximação,que,
Ofatorcomaprincipalcontribuiçãoparaocrescimentodomercadodesegurosemcadapaísestá grifadonaTabela2.Emgeral,aprincipalexplicaçãoparaocrescimentodo setordesegurosnosdiversospaísesé amudançasetorial,comaexpansão dosetordesegurosjuntocomodeserviços.Aspoucasexceçõesresidem nocasodaAlemanhaedeCingapura, ondeofatordeterminantefoiarenda per capita, enaVenezuela,Argélia, MarrocoseEgito,ondeocrescimentopopulacionalatuoucomofatorde expansãodosetordeseguros.Portanto,aocontráriodoqueégeralmente apontado,asevidênciasinternacionais sugeremqueamelhoriadarenda per capita temumpapelmodestona expansãonomercadodeseguroscomo
umtodo.Istonãosignificaporémque arendapercapita nãosejaimportante' paraadeterminaçãodoprêmiopercapita, como·veremos.
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r
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![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/f5d12665789eacdd2c7b957534a404a4.jpeg)
1
Omodelopartedeumaespecificaçãoemlogaritrnos,ondeovalordos
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/0de9704cdbc9cd880747ba2f08f81a41.jpeg)
prêmiostotais per capita éexplicada pelarendapercapita epelataxaanual deinflação,medidapeloíndicede preçosaoconsumidordecadapaís.
j r·----·····--·-·.
ondefrepresentaoprêmio per capita; y a renda per C!!_pita; e7t,a taxadeinflação.OsparâmetrosA,b, crepresentamrespectivamentea variáveldeescala(umaconstante),e estimativasdaelasticidade-renda(P) edaelasticidade-inflação(cp).Por hipótese,aelasticidade-rendaé positivaeaelasticidade-inflação, negativa.Apesardaespecificação logaritma,poucoconvencionalpara ainflação,esteformatoforneceu melhoresresultadosdoqueaespecificaçãocomainflaçãocomo expoente.Ospoucosanosemquea inflaçãoatingiutaxanulaounegativa foramretiradosdaamostra.
AFigura1retrataadispersão entreoprêmio per capita (noeixo vertical)earenda per capita (no eixohorizontal),paracadaumdos gruposdepaíses,ondeasvariáveis foramexpressasemlogarítmospara facilitaravisualização.Aassociação éclaramentepositiva,identificada 1pelaretaascendente,comamaior dispersãoparaospaísesdaÁfricae daAméricaLatina.
/ AFigura2seguinteassocia 0
1pr�mio �ercapita (e'.xovertical)com
arnflaçaoanual(eixohorizontal), tambémemlogarítimos,excetopara ospaísesindustrializados.Com
exceçã�dogrupod�_paíse�asiáticos,
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/6b179d274eb53481069a2b3248005d60.jpeg)
arelaçaoentrevanave1senegativa
Aexperiênciacominflaçãoémuito ;variadaentreospaíses,eporeste .motivoadispersãoémaisampla.É esperandopelatradiçãodacurvade Phi�i�squee_xista_umacorrelação pos1t1vaentremflaçaoecrescimento darendareal,oquepodeexplicara �elaçãopositivaentreprêmioe inflaçãonocasodospaísesasiáticos. Porém,aestimaçãoempíricaa seguirpermiteisolarosefeitos.
Tabela!
Prêmioserendapercapita,emlogs
Áfrca, cinc:opalsos
OS RESULTADOS
01----,.----,--,----,--�
�.5 eo G� ,o 1 s oo o�
A1nó,1caLatU1a.c.uicoµab,cs
Ásia.ottupalses 0------------, int1osh1,lhlaüos.2tpj1�Hi5
ATabela3resumeos�esultados em, '•�tncosdaregressão(3).Todosos parametros - ·f· saos1gm1cantemente diferentesd , · ezeroaomvelde1% pelomenos et , 1 , emosmalprevisto peasnossashipóteses.Osnúmeros entrep , . arentesesrepresentama sens1bilidad d , àfl e opremioemrelaçã0 inaçãon nar;,. ' urnaespecificaçãoalter- -••acom ·f Po a1nlaçãocomoexenteAelat· do · s1c1dade-rendaémaior que a .d regi� uni adeemtodasas oess,gºf• Por ' niicandoquecadaum centode . Perca crescimentodarenda doqu Pilageraumavariaçãomais seg eproporcionalnomercadode urosCo .d Pecit1· • nsierandoqueaspers- Vasde Per crescimentodarenda , capitas~ f , Ptoximo ao avorave1sparao Países , sanosna maioriados deseg'eesperado queomercado A Urostenhinfl _ aumforteimpulso. açaote . co,na I mimpactonegativo "v easti ·d ' ersam e, adevariandorn-
Figura 1 - Prêmiospercapita(eixovenical)erenda percapita(eixohorizontal).
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/1465544d60c51cb202fcf3d38b9b0dc7.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/98aca0e3b2afdf4221dfe40cb2a39569.jpeg)
Tabela
ataxamédiade lizact spaísesindustria- oscom. . -. �endernaa Inflaçaomaisbaixa 1nflaçã P:esentarelasticidadeosI ollJa1sel atin evada,enquanto e 0-anie· 0tninf!. ncanoseasiáticos lllostrathaçaomédiamaiselevada ' B "•elasf ·d Stesres iciademaisbaixa santes e u�_tadossão interestc· ' Onftr r1ores e rnanipesquisasan, servemdealentopara
�desd r
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/e6868d1fe3b73e9784e7db3b5e385f1d.jpeg)
umaanálisemaisexaustivaemcada grupodepaíses,oqueserá feito emoutraspesquisas.
CONCLUSÃO
Esteensaioservecomoestudol introdutóriodalinhadepesquisa sobreosdeterminantesdocomportamentoeevoluçãodomercadode segurosnomundo.Nãoobstantea simplicidadedostestesempíricos,os resultadossãoencorajadores.
Foicomprovadoquearendaper capitaeataxadeinflaçãotem impactossignificativossobreosetor deseguros.Aelasticidade-renda positivaeacimadeummostraqueas oportunidadesnosetor sãofantásticas,amedidaqueasprevisões apontamqueaeconomiamundial passaporumafasedeintensaexpansão.Porsuavez,osefeitosde inflaçãonomercadodesegurossão nagativos.Abuscadaestabilidadede preçostornou-seumanecessidadee umpré-requisitonoprocessode globalização,oqueampliaasoportunidadesdo mercado.Enfim,as perspectivasparaomercadoglobalde segurossãoextremamentefavoráveis.
Outrasvariáveis,nãoabordadas aqui,devemafetarosmercadoslocais. Emparticular,umpróximoestudo examinaráopapeldefatoressociais, taiscomooníveldeescolaridade,a distribuiçãoderendaetc.
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Tabela3
0 aturamentorealemrelaçãoàrendaeàinflação
BIBLIOGRAFIA
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/017fa036f3bdda86d1b2536d8b66108c.jpeg)
1-CERQUEIRALIMA,FERNAt\TDO CARLOSG.DE&MANUEL ALCINODAFONSECA,"O papeldomercadodesegurosno desenvolvimentodosMercados deCapitais",InstitutodeEconomia,UniversidadeFederaldoRio deJaneiro,novembrode1996, mimeo.,63p.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/ce5644278cc0dddfbb2141fa1da3d0ce.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/c62c330b82db0ecc7cefd39f0b471074.jpeg)
2-CHANG,D.HAN,"Economicanalysisofthedevelopmentofuniversa] Iifeinsuranceinthe I980s" ,JournalofAmericanSocietv, Vol.49,janeirodeI995,pp.82-87.
3-CONTADOR,C.R.;C.B.FERRAZ &L.C. ALVESDASILVA, "CicloseconômicoseoMercado deSegurosnoBrasil:umestudo sobreprevisãocíclica",Cadernos deSeguros,AnoXII,agosto/ setembrode1994,pp.15-25
4-CONTADOR,C.R.&CLARISSE B.FERRAZ,"CiclosnoMercado deSeguros:revisãodesistemade indicadoresantecedentes" CadernodeSeguro,AnoXVI,nº 82novembro/dezembrode1996, pp.29-33.
5-CUNHA,ALEXANDREBARROS DA,"Mercadodeseguros e i�flação: ocasobrasileiro", Revista Brasileira de Eco: nomia,Vol.49,janeiro/março 1995,pp.127-145.
6-DOHERTY,NEIL&JAMESR. GARVEN,"Insurancecycles: interestratesandthecapacityconstraint modcl", Journal of Business,Vol.68,no.3,julhode 1995,pp.393-404.
7-_____FundoMonetárioInternacional,IntcrnationalFinancial Statistics,diversosnúmeros.
8-LEVY,JUUAN,"Smallword,big opportunity",Canadianinsurance,Vol.1OI,fevereirode1996,pp. 16-17
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/cee95ef2ea8bb14a55547ac144381627.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/03a4bb2ba542d256d28e8990ddeda8dd.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/ae1d1c6cc81753995b9ff71d7ff80c8d.jpeg)
9-MEAKIN,THOMASK.,"Inflation fearsscndbonds,insurancestoks tumbling",NacionaJUnderwriter Vol.98,abrilde1994,p,81.
IO-SwissReinsuranceCo.Bulletin, diversosnúmeros
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/41f6d7f70590d64b433fbf1f4ba63404.jpeg)
ANEXO: AS REGRESSÕES ESTIMADAS
Os códigosde variáveis sãoos seguintes: PPC significaprêmioper capita, em US$; RPC, rendapi capita, em US$; e INF, taxa anual de inflação; e C, a constante.
1 -ÁSIA
COMUNICAÇÕESEXPEDIDASPELAIRS-BRASILRE a partir de maio de 1997
LS // DepcndcntVariableis Log (PPC)
Date: 08/01/97 Time:15:58
Includcd observations: 157 Excludedobservations: 3
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/16554dfede294f603eaf15cb1864b3a2.jpeg)
elRCULARES
c?SI_.19 - Geral.008/97,de 23.0,6.97. . '."�nicaque alRB-Brasil Repoderáconsiderar, mediante oltcitaçãosubscritapelassociedadesseguradorasvinculadas, s efeitos da modificação na composição do cosseguro de q��amasnormasespecíficasderesseguroeretrocessao. P(lE D· SI·20 ·Geral.009/97, de27.06.97. 1vulga b -d co rança da taxa deJuros nas cessoes e resseguro �osnegócios com iníciodevigêncianomêsjulho/97
81•21 • Trans.005/97,de 22.07.97. corn�nicalimites de resseguro automático ede retenção de nsorc l>}l 10, doRamoTransportes.
2-ÁFRICA -- D}-:�l·22 ·Geral -011/97, de 31.07.97. llosu ga cobrança detaxadejurosnas cessões de resseguro
LS// DependentVariable is Log (PPC) Date: 08/01/97 Time:
LS // d Dcpen ent ana e IS V bl Log (PPC) Date: 08/01/97 Time:
LS // Depcndent Variable is Log (PPC)
cominíciodevigência no mêsagosto/97.
Divu��.23 ·RCGer-001/97, d�01.08.9?. _ de 1 ga texto de Condições Gerais, Qucsllonano e Roteiro
relativos ao Seguro de Responsabilidade Civil tillEÇaoAmbiental. Divu��-�4 ·�CFV -002/97, de06.08.97. dan0 g dirctnzesdeextensãodecoberturaderesseguropara }lllli: s morais noramoRCFV.
Co118�e-25 · RC�er-025/97, de08.0�.97. . _ , da Cob ra necessidade de aJustcs nas dtspos1çoes tanfanas Vigê11 �rtura adicional para o risco de Danos Morais, com ti�eiacrn01.09.97. bivu�l -26 · Geral -012/97, de 11.08.97.
PRESI-32 - TRANS·011/97, de 13.ll.97. Prorroga a vigência do Plano de Resseguro Transporte até 31.12.97.
PRESI.33 - GARAN -004n, de 19.U.97. Comunica aceitação pela Superintendência Comercial da IRB-BrasilRe-SSPasubscreverriscosnasmodalidadesem referenciacomvigênciacm 17.11.97.
PRESI-34 - Geral -016/97, de28.11.97. Divulgaacobrançadetaxa dejuros nasccssõesderesseguro paraosn�gócioscominíciodevigêncianomêsdezembro/97.
PRESI-35 -PETRO- 002/97, de 09.12.97. DivulgalimitesderetençãointernaaplicáveisaoRamoRiscos de Petróleo, no período de vigência deO1.11.97 a 30.06.98.
PRESI -36 - RISEN -006/97, de 16.12.97. Comunica que fica sem efeito o disposto no subitem 1.2 da Cláusula 205 das Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão do Ramo Riscos de Engenharia, a partir de 16.12.97.
PRESI.37 - Geral -017/97, de23.12.97. Comunicaampliaçãodoslimites de atuação da SuperintendênciaComercial deSãoPaulo, comrelaçãoà subscriçãode riscos do ramoResponsabilidadeCivil Geral.
PRESI. 38 - GARAN -005/97, de 26.12.97. Comunica que a IRS-Brasil Re aceitará a utilização de ModeloSimplificadopara cessão deresseguropor mãe das seguradoras autorizadas aoperarnesseRamo.
CARTAS-CIRCULARES
3 -PAISES INDUSTRIALIZADOS
Para ga Cobrançade taxa dejuros nas cessões de resseguro ti�snegócioscom iníciodevigência no mês agosto/97.
27 · RCGer -003/97, de 25.08.97.
DIROI -003/97, de 19.05.97 - TRANS-002. Aprova disposições tarifárias para fins de resseguro, em relaçãoàs viagens iniciadas apartirde01.07.97.
LSli D depcn cnt arta C IS V . bl . Log (PPC
Date: 08/01/97 Time:16:18
Includcdobscrvations:503 Excludcd observations: 1 ell'\rei e�a necessidade de ajustes nas disposições tarifárias colli,.�ÇaoàcoberturaadicionalparaoriscodeDanosMorais •1g� llltti:s encia em o1.09.97.
bivu1 l.28 •Geral.013/97, de27.08.97.
flilta0gª Cobrança de taxa dejuros nas cessões de resseguro \l�li: sllegócioscominíciodevigêncianomêsnovcmbro/97.
•�9 • Cascos-006/97, de 19.09.97.
tilsc ga limites de retenções internas aplicáveis ao Ramo \l%:Os Marítimos, com vigênciadeO1.07. 97 a 30.06.98 ti s1 3o 1vu1 • · Geral -014/97, de 29.09.97. flatil ga cobrança de taxade juros nas cessões de resseguro
��li:Os negócios com início devigência no mêsourubro/97.
l\"ll�l
•31 - Geral-015/97, de06.11.97.
ABSTfl;' fl<ltil ga cobrança de taxa dejuros nas ccssões de resseguro fos11ra11ceMarket, Eco110111ic Grow//1 and 111j1�: Osnegócioscominíciodevigêncianomêsnovembro/97. /111emationalaproach made byacademic resea1<
(•) Coordenador epesquisadores do Centrode Estudos ePesquisasem Seg11ros (CEPS) -(Ub
DIROI-004/97, de 18.06.97 - TRANS -003. informainclusãodeverba seguradaespecíficapara ICMSe divulga textodaCláusula Especial paraSegurode Impostos sobreMercadoriasImportadas.
DIROI-005/97, de 23.06.97 - TRANS-004. informa disposições tru;fárias para Seguros de Transportes TerrestresdeMercado1ias.
DIROI -006/97, de 22.07.97 - TRANS.006. Esclarece dúvidas a respeito dos Seguros de Transportes TerrestresdeMercadorias(TTM) edeRCdo Transportador Rodoviário -Carga (RCTR-C).
DIROI·007/97, de 12.08.97 - TRANS.007. Informa alteração nas condições ocrais para o seguro de ResponsabilidadeCivil do
DIROI - 008/97, de 18.08.97 - TRANS - 008. Informa que fica sobrestada a aplica9ao da Participa^ao Obrigatdria prcvista na Carta Circular DIROI - 003/97TRANS - 002/97, de 19.05.97 ace nova avalia^ao da sinistralidade da carteira.
DmOI - 009/97, de 18.08.97 - TRANS - 009. Informa conceito de volume para fins de aplica§ao deffanquia.
DIROI - 010/97, de 12.09.97 - TRANS ■ 010. Divulga Candi96es Gerais aplicaveis ao Seguro de Responsabilidade Civil do Armador-Carga.
DIRON - 003/97 - DIROI - 001/97, de 29.04.97-RISEN - 003/97.
Comunica aos interessados em participar da liclta9ao publica de seguros de Risco de Engenharia da PETROBRAS que deverao submeter a IRB-Brasil Re os pedidos de c6ta9ao, observando a data limite de entrcga.
DIRON - 004/97 - DIROI-002/97, de 02.05.97 - RISEN -004/97.
Comunica, com rela9ao a Carta Circular DIRON - 003/97DIROI - 001/97, que a IRB-Brasil Re rccebcria as propostas da licita9ao publica para seguros de Risco de Engenharia da PETROBRAS ate 08.05.97.
COMUNICADOS
DECAT ■ 003/97, de 12.09.97 - CASCOS -005/97. Informa que o pals Serra Lcoa,a partir de 12.09.97,integf arela9ao das areas exclufdas da cobertura automatica de e greves.
DECIG - 004/97,de 14.11.97 - GARAN ■ 001/97. Informa Instru9oes de Resseguro. '
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/f9d4f1abefbebaf9991286a1997a4876.jpeg)
DEINC ■ 003/97,de 19.11.97 ■ INCEN - 004,RISEN^ 97,LUCES - 003,TUMUL ■ 003/97, RISDI - 003/97. Comunica Limite de Reten^ao do Consorcio Brasileiro OS Ramos que compoem o programa "Property" no pen''' 01.07.97 a 30.06.98.
DEINC -004/97, de 26.11.97 - INCEN - 005/97. Comunica que,para fins de resseguro, nos seguros de Operacionais deve ser adotada como reten^ao o Li''^ Tecnico da Seguradora aprovado para o ramo InceHtJ^ vigente na data de im'cio do risco.
CADERNO DE
EXPLOSOES/INCENDIOS EM CALDEIRAS DE RECUPERAQAO
Historicamente, a REVISTA DO IRB, desde a sua primeira edi9ao, sempre foi o lugar de apresenta^ao de novas teorias que surgiam sobre o seguro e resseguro, bem como de textos e artigos especializados nao so na area da IRB-Brasil Re, mas tambfim do mercado segurador em geral.
No passado figuras ilustres do mercado. como Angelo Mario Cerne, Amllcar Santos, Joao Jose de Souza Mendes, Helio Teixeira, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques, Werber Josd Ferreira e tantos outros, foram seus ativos colaboradores. A REVISTA DO IRB, na tentativa sempre presente de manter em vigor essa linha editorial, recebe com prazer malarias de cunho tecnico asslnadas, trabalhos estatisticos, an^lises de desempenho, enfim, todo e qualqucr irabalho tecnico que rcpresente troca de cxperiencia no setor.
A16m de artigos e mat6rias sobre seguro e resseguro,e pertinente a abordagem de outros temas desde que seja feita de forma convergente com qualquer um dos dois. Os trabalhos elaborados para publica9ao sao remunerados por lauda. A REVISTA DO IRB aceita tambem artigos por mais de um autor. Os trabalhos para publica9ao devem ser enviados i
Sg nU tara,^ "^^rvarmos os dois ultimos anos, cons^^0^ 11 tendencia acentuada de aumento em ^'^identes, os quais podemos citar, por cases do Shopping de Osasco e dos de ^AM,porem,existem outras tendSncias Q que estao nos preocupando. estcs f ° ^bjetivo de chamar a atengao para Pata g ' causaram grandes prejuizos ^^8Pir^ envolvidas, apresentamos a hisfg .^^8bns dados estaiisticos relatives ae Perac-^° de acidentes em Caldeiras de Recude Licer Negro.
DE RECUPERACAO DE negro
HIST6RIC0 DE SINISTROS
EXPLOSOES
DE REAQAO "SMELT / AGIJA"
Avenida Marechal Caraara, 171, sala 811
Cep: 20023-900, Rio de Janeiro.
As
^'^Perigncias acumulada ao longo dos ^0 anos, relativa a sinistros envol^tplosoes em Caldeiras de Recupera9ao Negro, possui o seguinte perfii de identificadas:
'•2PRINCIPAL CAUSA DE SINISTROS
X. REVISTA DO IRB. RIQ □£ JANEIRO, 36(280) JAN/MAR, 1998 21
Coordenaqao de Coraunica^ao e Marketing Institudonal da IKB-Brasil Re.de50%dototaldecausasprováveisde ocorrênciasdesinistrosemCaldeirasde Recuperação.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/0f59e7bf744c7f7591383e42f0d4795e.jpeg)
OvolumeacumuJadodeperdas(emUS$) destasocorrências,noperíodocitado,superiora 80%dototal,comparadoscomosoutrostiposde causasprováveisdeexplosão/incêndio.
1.3 - VOLUMEDEPERDAS/INTERRUPÇÃODEPRODUÇÃO
Ovolumeacumuladodeperdasnosúltimos10anosenvolvendoexplosãoemCaldeiradeRecuperaçãoésuperioraUS$150 milhões.Otempodeinterrupçãodeprodução nocasodegrandesacidentes,poderáser superiora12meses. •
1.4-PRINCIPAISFATORESDERISCO DEEXPLOSÃOEINCÊNDIO
OstrêsprincipaisFatoresdeRisco (PerigosPotenciais)observadosaolongo dosanossãoosseguintes:
-Operaçãoinadequada,errosdeoperação oudeexecuçãodeprocedimentosoperacionais,causadosprincipalmenteporfaltade programasdetreinamentoespecializados.
-Modificações,alteraçõesdeprocesso ínadequadas.e/_Qucontrole"BYPASSED"ou -mtertravamentosdesativ-ados_.
-Desequilíbriooufalhaemequipamentosde proteçãoe/oufalhadematerialcausadoprincipa' menteporfadiga,erosãooucorrosão,devidoaos PerigosPotenciaisinerentesaoprocesso.
-Falhanocombateoufaltadesistemas/ equipamentosadequadosaocombatedeincêJl' dios(sistemadeSprinklers,Sprays,etc.).
1.5-EXPERIÊNCIA/ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Paraacompanhamentodedadosestatísticof desinistrosmundiaisemCaldeirasdeRecuperação,podemoscitarcomofontede consultaa"FACTORYMUTUALSYSTEM 6 BLRBAC-BLACKLIQUORRECOVERY BOILERADVISORYCOMMITEE",ques㺠organizaçõesconceituadasmundialmente.
1.6-RECOMENDAÇÕESPARAGERENCIAMENTODERISCOS
IndicaremosaseguiralgunstópicosimportantesparaGerenciamentodeRiscosemCaldeirasdeRecuperação,tendoemvistaasprincipaiscausasdeacidentes:
-Executarcomacompanhamentodofabri---
canteeempresasespecializadasasInspeçõese testesprevistosnaNR-13doMinistériodo ��abalb�,.inclusivecomarealizaçãodeTeste idrostattcoanual.
Io��M�nterManutençãoPre:�ntiva/Preditiva
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/d0a738c1101022dbd643b6cc967a255e.jpeg)
e "Peçaorigorosanosdiversosequipamentose materia• is,visandoevitarpontosdecorrosão, erosãof.d. . ea1gadematerial,atravésda realizaP çaodetestesdeENDUltra-som,líquido enetranteeoutros.
am -Executar,quandonecessário,ensaiosem cer�-��rasdetubos/materiais,emLaboratórios de 1 icadosinternacionalmente,paradetecção Princ' das 1P10sdedesgasteeacompanhamento curvasdetendência.
ge��antertreinamentocontinuodereciclaºPet�soperadoresdemaneiraaevitarerr.os sirnu�cionais,incluindoarealizaçãode adosde A • exe--u_emergencia,taiscomo: '"ÇaodErner" eProcedimentosdeParadade Dow�ncia,ESP(EMERGENCYSHUTPROCEDURE).
y-?vlante/álvuircriarProgramadeInspeçãode inacteas,demaneiraaevitaroperações inctui!�ªdasouerrosdeposicionamento, 'flroteç~ 0 asVálvulas/RegistrosdoSistemade ªºIncêd'n 10.
l-Execuec0.,.. tar/Manterprocedimentosdecontro'"tela1 Çaoaosseguintespontos:
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/abbe50efecfe3a8be16e433268291edc.jpeg)
d -'tvtoct·,.ellftcaçõesdeProcesso"BYPASS" ntert· ' c'.Pa1rn.lavamentos/Equipamentos,prin'vts<5tienteparaatenderasituaçõesprof,qhaas,cuja"URGÊNCIA"podeinduzira souacidentes.
controlerigorososobreospro8olcientos/métodosqualificadosdecortee élti<11�emtubulaçõesdacaldeira,utilizandoa Q<leleconjuntacomapresençadofabricante <tdeiraeacompanhamentodeconsultores
especializados,optandopelasubstituiçãode tubos/materiais,quandoaespessuraoua superfícieinterna/externadostubosapresentaremcondiçõesinadequadas. /
-MantercontrolerigorososobreProcedimentodeexecuçãodePurga(exaustãode gases),noscasosdePartida,ParadaeParada deEmergência(Shut-down)daCaldeirade Recuperação.
-MantermQnitoramentoecontrolerigorososobreaspropriedadeseconcentraçãodo licornegroedemaismatériasprimasemfase deprocesso.
-Manter/criarPlanodeContingência,aser armadonaSaladeControledaCaldeira, formalizandoasprincipaismedidasaserem tomadasemcasodeacidentes,deformaacriar alternativasimediatasparaminimizaros prejuízosemcasodesinistro.
2-CONCLUSÃO
Estaexposiçãodedadosestáfundamentada noprincípiodequeacidentesacontecem,ese nãoocorreremmudançasnosentidode identificaraspossíveiscausas,atravésde análisedosprocessosecondições operacionais,podemosafirmarqueestes acidentescontinuarãoacontecendo.
Aoconcluir,gostariadeenfatizarque,parao melhordesempenhodostrabalhosdeGerenciamento deRiscos aseremdesenvolvidos,tornaseextremamenteimportanteumaAção Conjunta deconscientização, deformaaimplementaruma filosofiapermanentedePrevenção e Controle de Perdas naempresa,visandoaobtençãode resultadosdequalidadecrescenteedetd . monsrano queacidentes podem ser evitados ou controlados com segurança.
Respóqsabilidade e condições exonerativas de responsabiliêade em sinistros de RC Produtos.
NossegurosdeRCProdutos,acaracterização deresponsabilidade,deacordocoma·apólice,se dásegundooscritériosestipuladospelaCláusula1 -Riscoscobertos,cujossubitens1.1e1.2são abaixotranscritos:
"1-Riscoscobertos
J.1-Considera-seriscocoberto aResponsabilidade CivildoSegurad�, caracterizadana formada Cláusula/dasCondiçõesGerais, e decorrentesdeacidentespr�vocadospordefeito dosprodutosespecificadosnestecontrato, epor ele fabricados, vendidosoudistribuídos.
J.2-Ficaentendidoeacordadoqueopresente segurosóabrangereclamaçõespordanosocorridos apósaentregadosprodutosaterceiros,definitivaou provisoriamente.eforadoslocaisocupadosou controladospeloSegurado".(grifosmeus).
Temos,pois,que,contratualmente,aresponsabilidadesedefine-dentreoutras,quenão serãocontempladasaqui-deacordocomas seguintescondições:
[1]deveficarcaracterizadaaresponsabilidade civildosegurado,naformadefinidapelaCláusulaI da5CondiçõesGeraisdaApólicedosegurode ResponsabilidadeCivilGeral;
f2]talresponsabilidadedeveserconseqüentede acidentesprovocadospor f31defeitodosprodutosespecificadosno contrato;
f4]osprodutosdevemtersidofabricados,vendidosoudistribuídospelosegurado;edesdeque í5]osdanostenhamocorridoapósaentrega dosprodutosaterceiros,definitivaou provisoriamente.
Emseguida,tentemosexaminareexplicitaras exigênciasdecarlaumadascondiçõesacima.
ACARACTERIZAÇÃODA RESPONSABILIDADE
Acondição'(l]"es�abelece,deformameridiana, quearesponsabilidadearnpmada1füioseguroéa respémsabilidadecivil-enãoapenal,porexemplo"' definidadeacordocomalei,ratificandooquea CláusulaIdasCondiçõesGeraisdaApólice estabelece,ouseja,dequeoobjetivodoseguroé reembolsarosegurado,atéolimitemáximoda importânciasegurada, "dasquantiaspelasquaisvief aserresponsabilizadocivilmente, emsentença judicialtransitadaemjulgadoouacordoautorizado de,rwdoexpressopelaSeguradora..."
Portanto,deacordocomasexigênciasdaapólice,aresponsabilidadecivildoseguradonãopoderil sercaracterizadaoudescaracterizadapornenhurt1 critérioalheioàquiloquealdestabelece;ademaiS, aresponsabilidadedequesecogitaéaquelaque0\ . b'. ddº11 juristaschamamdeoJet1va,ouseJa,eacoroe1- oCódigodeDefesadoConsumidor(CDC),Art.1 aresponsabilidadecivildofornecedorsedefine "independentementedaexistênciadeculpa".Tendênciaidênticafoiseguidapelalegislaçãodeoutros países,notadamenteadosEstadosUnidos,que,apó5 lentaevolução,tambémdesaguounachamadaresponsabilidadeobjetiva,oustrictliabilityin tort.
AQUESTÃODOÔNUSDA PROVA
AresponsabilidadeobjetivaqueoCDCconsagf� significaqueavítimadedanoprovocadoporprodi.11' colocadoemcirculaçãonãoseobriga,paraser indenizada,aprovarqueofabricante,produtor, constmtorouimportadoragiucomculpa.
CADERNO DE SINISTROS
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/0d3a1d17f1db15f86fde9058d0caad21.jpeg)
Entretanto,is.sonãosignificaqueavítimanão tenhaoônusdeprovardeterminadosfatos.A responsabilidadeobjetivanãoeliminatotalmenteo Problemadaprova.NoDireitoamericano,por exemplo,oconsumidordeveprovar:(a)odano;(lí) odee,.eitodoproduto; (e) onexodecausalidade entreOdefeitoeodano.
NoBrasil,oCDCdispõequeoterceiroatingido deveprovarapenasOdanoeonexodecausalidade entreOd·anoeoprodutodefeituoso.Deacordocom °CDc,Art.12,§3°,II,presume-seodefeitodo Produto,competindoaofonecedoroônusde Provarsu..,,.. amex1stencia.
l)ANosCONSEQÜENTESDEACIDENTES, AnNGINDooCONSUMIDOR
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/b83aa033fc73e077722067ea88d5aac8.jpeg)
ACona·. d. canse1çao (2) exigequeosanosseJam dutquentesdeacidenteprovocadopelopro den�·,�tesesegundoaqualoconceitode"aci tes�devesertornadoemsentidoamploenão tiortofoiobjetodematériapublicadaante¼entenestaRevista1 • acideuuoemboraaapólicenãoodiga,avítimado nteé . Obse. 0consunudordoproduto,cabendo gina:ar_queoconceito,conformealgunsimafísica'n�oserestringeaoconsumidorpessoa testn.'pois,alémdeaapólicenãotrazerqualquer suttiiJªºarespeito,oCódigodeDefesadoCon'•cºr(CDC),noArt.2º,afirma: qi,e dºl'lsurnidor étoda pessoafísicaoujurídica Q q de_sti Ltire ouutiliza produto ou serviço como '1at,ariofinal".
<lUt�lltilizaçãodostermos"adquire"e"utiliza" <lpe11•zaaqueseadmitaqueoconsumidornãoé ta%�sOadquirentedoprodutoouserviço,mas 11c-ia.�n:iOusuário.Àluzdadefiniçãoacima,podere>te'l:llerqueos intennediários dosprodutos(por el'llr/�0:transportadores,depositáiios,revendedores 'tu gllttedeconsignação,etc.)estariamexcluídos.
Ql)�llten.dimento,porém,nãoestariaautorizadopelo eol:l.e•_que,noseuArt17,ampliaaindamaiso ..;tode"consumidor",aodizerque:. <;!''vil ª>-aosefeitosdestaSeção(responsabilidade Cio8/elofatodoprodutoedoserviço),equiparam-se 0l'lsunudorestodasasvítimasdoevento"
A NOÇÃO DE"DEFEITO"
Alémdasduasexigênciasanteriores,acondição(3)estabelecequeosdanosdevemtersido conseqüentesde"defeitosdosprodutos"especificadosnocontrato.
Comooconceitode"defeito"nãoédefinido pelaapólice,dificuldadesidênticasàquelascomentadasquandofoiexaminadaadefiniçãode"acidente"poderiamsurgir.
Aqui,noentanto,aleiexplicitaoconceito,dado queoCr>C,noseuArt.12,§1º,afirma:
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/3ddda5e63bdce3ec8f86bc9d2d4c7d78.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/daf94faff7cb80ed87967a9c154dad97.jpeg)
"Oprodutoédefeituosoquandonãooferecea segurançaquedelelegitimamenteseespera, levandoseemconsideraçãoascircunstânciasrelevantes, dentre asquais: sua apresentação, ousoeosriscos querazoavelmente deleseesperam, aépocaemque foicolocado emcirculação".
Contudopoder-se-iaobjetarqueadefinição acimaédemasiadogenéricaparaserútilemtermos práticos;novamente,porém,adificuldadeéesbatidapeloCDC,queespecificaostiposdedefeitosde quesecogita,demodoaestabeleceraresponsabilidadedofornecedor,quando,noArt.12, apresentadiversificadoroldedeeitos,meneio.nando,dentreashipótesesaplicáveis,os "defeitos decorrentesdeprojeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamentodosprodutos"alémde "informaçõesinsuficientesouinadequadassobre sua utilização eriscos".
Sobreatipologiadedefeitos,tambémjános ativemosemnúmeroanteriordestaRevista2 Aobservar,porém,que,searesponsabilidade civildoseguradopodesecaracterizardeacordo -comalistagemdedefeitosacimaenumerada,a apólicenãocontemplaatodoscomocausasde danosamparadaspelacobertura,havendoexclusões,deacordocomacláusula2ªdasCondições EspeciaisdoSeguro,parareclamaçõesdecorrentes de"danosconseqüentesdautilizaçãodoproduto emvutudedepropagandainadequada,recomen d�ç?esouinformaçõeserrôneasdosegurado,seus �?cios,p�e�ostose/ouempregados"(letrag),e 1mperfe1çoesdoprodutodevidoaenodeplano, fórmula,desenhoeprojeto"(letrah).
CADERNO DE SINISTROS
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/b27edc7514d8a6dfe6c563ca6b3fe8ff.jpeg)
Aapólicetambémnãodefineaquiloquedeve serentendid�por<'preduto",masoCDCofaz, noseuArt.3°,§�1,onde"Rroduto"édefinigo comosendo ''qualquerbem,'móvel ouimóvel, material ouimaterial". >/_
Nossaapólicenão\xcluiosimóveiscomo produtos,masaapólice,�ericana,ofaz;..quando esclareceque''produto"signifiqa: Quaisquer bensouprodutos, quenão imóveis(!:eatpro�). fabricados, vendidos, manipulados, distribuídosdupreparad9s..."3 (grifomeu),
ANOÇÃODE"FORNECEDOR"
Afumaaapóliceque"osprodutosdevemter sidofabricados,vendidosoudistribuídospelo segurado",exigênciaqueestádeacordocoma definiçãode ''fornecedor"do CDC, quando,no Art.3°,explicitaque "Fornecedor étodapessoa físicaoujurídica, públicaouprivada, nacionalou estrangeira, bemcomoosentesdespersonalizados, quedesenvolvematividadesdeprodução, nwntagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuiçãooucomercialização deprodutosouprestaçãodeserviços".
Portanto,acategoriadosfornecedoresnão abrangeapenasofabricantedoproduto,mas, também,aquelesqueosvendemoudistribuem, cabendoàquelesquemeramentecomercializamou distribuemprodutosquenãofabricaramindenizar aoterceiroatingido,quandocaracterizadasua responsabilidade,enquantocomerciantese/ou distribuidores,porémcomdireitoaexercereventual direitodeaçãoregressivacontrnofabricante,seo atodanosofordecorrentederesponsabilidadedeste último.E,emtalcaso,osseguradores, ipsofacto, poderãofazervalerodireitodesub-rogaçãocontra oresponsávelpelosdanos.
DANOS OCORRIDOS APÓSAENTREGA DOSPRODUTOS
Aexigênciadequeosdanostenhaocorrido "apósaentregadosprodutosaterceiros, definitiva ouprovisoriamente, eforado!/locaisocupadosou controladospeloSegurado", quandonãocarac-
terizada,constituicondiçãoexonerativaderesponsabilidadeporpartedosegurado,etambémsob oamparodoCDC,conformeveremosaseguir.
CONDIÇÕESEXONERATIVAS DERESPONSABILIDADE
DizoArt.12°,§3° ,doCódigodeDefesado Consumidor:
"Art. 12...
§ 3º O fabricante, o construtot; o produtor ou importador s6 não será responsabilizado quando provar:
I-qitenãocqlocouoprodutonomercado;
II-que, embo;àliajacolocadooproduto no mercado, odefeito inexiste; --------
III-a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
NÃOCOLOCAÇÃO DO PRODUTO NOMERCADO
Defato,acolocaçãodoprodutodefeituosono mercadoconstitipressupostoouelementodaresponsabilidadedoprodutor.Çabe,porém,observarque� COCnãodefiniuoquesedeveentenderpor"coJocat doprodutonomercado",omissãoquepodeimplicar emdificuldadesnaaplicaçãodoconceito.
AtentativadeexplicitaçãodeNorris,quando afrmaque "deve-seentendercomocolocadoe,rl, , circulaçãoumprodutosemprequeoseuprodutor.e,+.·1t1- entendendoencontrar-seamercadoriaemperJe1· condições,fazasuaentregaaomercadodeconsJJ' mo, introduzindo-odeforma consciente, no circúil• dedistribuição, mesmoquesejaparaexame ou prova", pareceadequada.
Quantoaoquedizaapólice,mereceatençãoí1 afirmaçãodequeoprodutotenhasidoentreguea · "dfíoít' terceirosmesmoqueprotempore,ouseJa,el . vaouprovisoriamente",sendoaditadoqueosdaflO' devamterocorrido"foradoslocaisocupadosou controladospeloSegurado"(cláusula1.2das CondiçõesEspeciais),estáúltimarestriçãose justificandopelofatodeque,seosdanosocorrerJ nointeriordelocaisocupadosoucontroladospelO segurado,aresponsabilidade,paraefeitodesegu,0'
P�derásecaracterizarcomosendode"operações"e naodecorrentedofatode"produtos". Contudo,asexcludentesderesponsabilidade estabelecidaspelosegurovãoalém,pois,deacordo comacláusula2"dasCondições'Especiais,o contratonãocobrereclamaçõesdecorrentesde:
"distribuiçãoe/oucomercializaçãoalémdo Pra�odevalidade"(letrab),e un· fi I izaçãodeprodutosquese encontremem asedeexperiência" (letraf). dAPrimeiraexcludente(letra"b")éauto-evi- ente íletr'0me�monãoocorrendocomaSegunda ente�!P01sa�esmanãode��e.ºquesedeve que_ rcomofasedeexpenenc1a",parecendo térrr:rialn.aisadequadosearestriçãodefinisseo Pore Oda"fasedeexperiência"comoocorrendo, Prazxetn_plo,somentedepoisdedeterminados 0ªPos·· · aorn ,o101c10dasvendasnormaisdoproduto ercado· ,.t·,dif'·1 leriza,casocontrario,1cara1c1caracdee"rs�0produtofoiutilizadoounãoapósa"fase "Periên·"Ptoctuteia,notadamentequandosesabeque ficar08emfasedetestese/ouexperiência,costumam '8htul·· - co118u. 0promocionalounao,sobpoderdo naçãotnidor,deformaprovisóriae/ouemconsi.g exige'eªcláusula1.2elasCondiçõesEspeciais do8Pr que" osdanostenhaocorridoapósaentrega /J)--0\lisOd�tosaterceiros,definitivaou ºnamente" (grifosmeus)
INEXISTÊNCIADEDEFEITO
�eg��Utracausadeexclusãoderesponsabilidade, 1llexis/°CDc, serefereàhipótesedeque caça_0tadefeitonoproduto,quandodesuacoloAnomercado �ere�cludente,adespeitodepareceróbvia,pode t<la()sditiculdadesemtermosdeprovas,naqueles i)tese�Porexemplo,emqueforalegadapeloterceiroa �biclÇadecorposnãoperceptíveisaolhonunuma l�()�a,Cttcunstânciaqueexigiráanálisetécnico•&to.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/7bf786d62d17ab0b2d259f7ec1c603c1.jpeg)
%eOllaldamesma,ou,então,naquelescasosem �QllePtodutocausadordodanoédestruído,inexistindo �!°(\ti'desetalocorreuantesoudepoisdo�:identecaso,sesetratoudewndefeitoemsene,a
dificuldadepoderásersuperadapeloexametécnicode outrosprodutosdomesmoloteousérie.
CULPAEXCLUSIVADO CONSUMIDOR OUDETERCEIRO
OCDC,Art.12,§3° ,III,dispõequeaculpa exclusivadoconsumidoroudoterceiroconstitui hipótesedeexoneraçãoderesponsabilidadedo fornecedor,sendointeressanteobservarque,contrariamente'aoqueocorrenalegislaçãoamericana,a excludentesomenteseráaplicávelquandoapenaso consumidorouoterceiroforoculpado.Emcasos deculpaconcorrente,nãoserámitigadaaresponsabilidadedofabricante.
Seránecessário,porém,estabelecersobque condiçõesodanoocorreuporculpaexclusivado consumidor.Nãoserápossível,porexemplo,sustentarqueoconsumidorestáobrigadoadescobrira existêncjadedefeitodoproduto,nãoprosperandoa tesedeculpasua,emtaiscircunstâncias.Umtribunal americanosustentouqueummotorista,aodirigir comumpneudefeituososemterconhecimentodo defeito,muitoemboraestepudesseserdetectado numexameatento,nãodeveriaseracusadodeação culposa.Poroutrolado,seeletiverconhecim�nto dodefeitoeprosseguirutilizandooproduto,estará, deacordocomaregraadotadapelotribunal,agindo comnegligência,e,portanto,isentandoofornecedorderesponsabilidade.
Parecelícitoafirmar,também,que,quandoo consumidorviolaumanormadesegurança,éculpadodenegligência,mesmonoscasosemqueficar estabelecidoquehaviaumdefeitonoproduto. Em ·casoocorridonosEstadosUnidos,afalhadooperadorderodademoinhoemconsultarainformação disponívelcomrespeitoàvelocidadedesegurança, caractedzouculpasua,umavezqueoperouaroda alémdavelocidademáximapermitida.
Sobtalexcludente,caberáverificar,tambémse odanofoiconseqüênciaounãodeusoanormal'do produto:�m�alhipótese,aregrageraleimplícitaa seradmitidaeadeque:[a]nãohácomoprever,da par�edovendedor,seousuárioouoconsumidor faraousoanormaldoprodutoou,Iusa-o-aocom
propósitosnãopre�nâidos;e,[b]·ofabricante assumiuaresvonsabi1idadeapenasparausos �ormais;enã�outro�.bessemodo;umfabricante nãoseobrigaaanteverqueumautomóvelsérá dirigidonegligentelUente,ouum-aeroplanomal pilot�do.Nãosepodeexigiraconstruçãode automóveiseaeroplanosimunesaacidentes:Por exemplo,quandoumfabricante-produzpneus destinadosaousoordinário,nãopoderáserresponsabilizadoporacidentesocorridos,pelousodo pneunumcarrodecorrida.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/363570dd335af3d1ac188bd7edcd2528.jpeg)
Poroutrolado,parececlaroqueaculpaexclusiva, doconsumidortambémocorrequandoesteincorre emfalhasnousodoprodutopordesobediênciaàs instruçõesqueoacompanham,tambémcaracterizandoousoanormal,desonerando,porconseqüência,ofornecedor.NosEstadosUnidos,um laboratóriofoiisentadoderesponsabilidadepelos efeitosnocivoscausadosporremédioadqunistrado pormédicoquenãoÕbedeceuàsinstruçõesdabula queacompanhavaomedicamento.
Porém,quandoousoanormaldoprodutopode sedar,podendoofabricanteanteverasconseqüênciaseinstruircornoevitá-las,senãoofazserá consideradoresponsável.Emcasotambémexaminadoportribunalamericano,aresponsabfüdade foiadmitidapelafaltadeinformaçãoadequadapor partedofabricantedequeumdeterminadotipode sprayerainflamável,eausuária,nãoinstruída, utilizou-ojuntoàchamadeumavela,sofrendoos danosfísicosconseqüentes.
Comrespeitoàdefesaoucondiçãoexonerativa pordanosatribuíveisàalergiaoususcetibilidadedo consumidor,nãoexpressamentemencionadapelo CDC,masutilizadasegundoajurisprudência americana,equedizrespeitoacosméticosea outrosprodutosdeusoíntimo,aregrageraléde queofabricantenãoéumseguradorquedevesse cobrirraraseimprevisíveisalergiasesuscetibilidadespassíveisdeexistirnumapessoaem particular.Ofabricantetemodireitodeadmitir queoprodutoseráusadoemcondiçõesnormaise porpessoasquetêmreaçõesnormais.Contudo, quandoofabricantesabe,ou,nozeloquedelese espera,deveriasaberqueumnúmeromuito grandedepessoasprovavelmenteseriaafetado
pelousodoproduto,seráconsideradoresponsávelporfalhaemadvertí-los.
DISCLAIMER
Francisco Galiza(*)OMERCADO DE SEGUROS NO BRASIL - SUAS CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS PRINCIPAIS
I)Introdução
Nos ·1 · .. utimosvinteanosomer- Interessanteexcludentederesponsabilidade,Cadode, ' P"segurosbrasileiropassou --.:tambéminvocadanoDireitoamericano,éaquiloaraaso·d sei cieadeaimagemdeum quesechamadedisclaimer,ouseja,numcontratoPec��Poucodinâmicoecompersdevenda,do·mesmomodoqueemqualqueroutr0 acitasrestritas,sendoessefato contratoemqueaspartessepõemdeacordo,decr:e�tedetectadopelassuastaxas numaespéciedebarganhacomvantagensmútuaS,dasscimentopraticamenteinaltera'corno1 quantoaofatodequeosbensserãovendidos"nosegureveaográfico1,dadoa irEss·- estadoemqueseencontrarem",semqualquerªPenasª1mpressaoeraválidanão garantiaquatq�__suaqualidade,eocompradorractoraParaascompanhiasseguconcordaemfazeràaquisição�obtaiscondições,otratégta;seusProdutosesuasesvendedorouofabricantenãoas�êüqualquereniPresas�mastam?émparaas responsabilidadepelosdanosqueosbensvieremllPrevidêncie�apitalizaçãoede • A • • •• etassb apnvadaabertatodas causar.Talc1rcunstanc1aocorre,maisfrequente-SlJuorctinacta-f.1. ' _ -be�SEp( saisca1zaçaoda mente,combensusadosoudesegunda-mao,ouros"'Superintend�dS • , •ri enciaeegu- vend1doscomores1duosousucatadefábricas.elle.vados)Paracitarape .. dOlllp\o _ nasum Contudo,osTnbunrusacabaramreconhecendoradestaSituaçãodesalentaqueaaplicaçãodesseprincípiocontratualpoderi8•esc:ri��aatétradicional,nosartigos emalgunscasos,resultareminjustiçasparaofase9�Sobre(epara)aárea,uma comprador.Entenderam,assim,emexigirqueosc0 11u111\chegavaaserumlugarf d . Si!, O med atosevenammostrarqueocompradorestavaJ)eiro ,co rca o seguradorbracientedacláusuladenão-indenizarequerecebetl�s!B,etc .�ª_?articipaçãodeI%do bensassumindoatotalidadedasconseqüências.ª0estavadit�og:andeestaimpresDessemodo,acláusuladenão-indenizar,naPoct'l::ntretant:semi�a�a.
tradiçãoamericana,deixadeserválidaseocofl'lr l'lhelllos'�osultimostresanos, Ulllconsiderarquesemne pradornãoestavacientedela·ousedelatomousoftexagero ' .. .dieu,oseguronoBrasil conhecimentosomentequandodorecebimento'nac--urnaverdd f ·•••• .tOe·i-ao aeiratransormercadona.AJUSt1f1cat1vaparatalentend1roen1ll1econi.umatd , •rJ1pnt0 cenuaocresestaemque,seocompradornuncaassentrncotodutnavariedadedenovos 1,1- b.d1Il1llrose aeausua,naoestavaongaoporea.gua•1ªtne,Principalmentenofa- 99llt ' mente,emhavendodesproporçãonopoderdea6,a�dosetor,chegando,em bhT'b· d·d· Prosua argana,osnunaispassaramaec11remtiq111part1c1paçãoaserde socorrodapartemaisfraca. <\belald dani.ente2,2%doPIB.A 'actaaseguir,ressaltaaevoVide Revista do IRB 273/96
2 Vide Revista do IRB 274/96 � t,<ttr Gáf
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/3ad4c7fe1c275d5e3a644f333b9fcfa4.jpeg)
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/5f4d3f6cc85427afc05e94e5619d5ca2.jpeg)
3 Cf. RandalJ, E.,lntrod11ction To Undenvri1i11g,Firstedition, public3 1Cipa� rico 1 dolt,sura11ce!11StituteofAmerica, Malvem, Penn. 1994, pgs. 136•., � ÇaodoseguronoPIB-Brasil •Noois,R.,Respo11SabilidculeCivildoFabricantepeloFatodoprf" !) ( to, EdiLoraForence, 1996, ruo deJaneiro, pág, 86.
ConsultordeSeg11fD'
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/e0ede81f129e34149f50edfb98c647d1.jpeg)
luçãodefaturamentodostrêssetores deseguroscomentados.
Porexemplo,emquatroanos,a receitadasempresasseguradoras cresceuquasel90%,adasempresas deprevidênciaprivada,485%eadas capitalização,1.320%!Semdúvida, umrecordenoperíodo.Ressaltamos tambémqueosnúmerospreliminares de1997aindaindicamboasraxasde crescimento,emborasemomesmo ritmoinicial.
Háváriosmotivosparaexplicar estamudançatãoradical,mascitamos,comocentrais,apenastrês.
i)Primeiro,osucessodoPlano Real,comfimdasaltastaxasinflacionárias.Estamudançatrouxe doiscoroláriosimportantesparao setor.Primeiro,umadistribuiçãode renda,favorecendoasclassesmenos remuneradas.Esteaspectobeneficiou principalmenteosetordecapitalização-umaformadepequena poupança,comfortescaracterísticas lotéricas,aliadaaumaintensacampanhade"marketing"pelosmeiosde
Cnténos:
comunicaçãocujosprodutos agradamemmuitoaoperfildo consumidorcitado.Segundo,um aumentonaconfiançadoscontratos delongoprazo-eosmaistípicos sãoosdeprevidênciaprivada-, fazendocomqueessesfossemaltamenteestimulados.
ii)Umadiminuiçãonaqualidade1 dosserviçosoficiaisdeprevidência -e,deatendimentomédico,também -levouoconsumidor,setivessecondiçõesfinanceirasparatal,abuscar outrasalternativasparaasuaproteçãoAssinalamosqueogoverno, conscientedesteaspecto,temde algummodoestimuladoestaalternativa,atravésdeincentivosfiscais paraosegurado,comoéocasoda previdênciaprivadaaberta.
iii)Aaberturanaeconomiabrasileiraseespelhoutambémnaárea deseguros,fazendocomqueaumentasseaconcorrêncianosetor, comnovasopçõesdeprodutose mesmodeempresas-deinúmeras TABELA 1
EvoluçãodasReceitas-MercadoSeguradorBrasileiro
Unidade:US$bilhões .
*. dividido pelocâmbiomédio doano
e: estimado
Receita: Seguradora: Prêmios Auferidos
Previdência: Receilade planos prcvidênciários
Capitalização: Recei1aele Premios
TABELA2
QUANTIDADEDEGRUPOS
, TABELA4 contrário, o complemento deste TIPODESEGURADORAGRUP0I val?rfossemaior do que 70%, ela sen d'
TABELA6
ComposiçãodosPrêmios
s com famramento> RS 100 mil/ano o Considerados apenasos grupo
TIPO A
VIDA >70%
ELEMENTARESDIVERSOS <70%
CRITÉRIOS:
A=% PrêmiosTotais
(Vida+ Saúde+ Acidentes Pessoais)
B= 100%-A
ª Hacomo Elementares. E por 'I. , utimo, caso nenhuma destas inequaçõesfosse válida elaseria dita comoDiversos. Istoé•,semnenhuma cspe·1·eia 1zaçãodefinida. Atabela5calcula estevalorpara todasaquelascompanhiasbrasileiras que,noano de1996 tiveram fatu rame,t , ( 10 acima de RS 80 milhões ªProxitnadamenteUS$80 milhões) -Pelaam . p ostra,36companhias. éq elosresultados,oqueseobserva TABELA5 deue58%dascompanhiasoperavam Qualificaçãodas seguradoras urnaform d. f· d 111 que a 1vers11ca a,enquanto brasileiras com faturamento e_ p .somente 42% das empresas 1996 $ ·tból' Od1alll . d US 80 em serdttasespecialistas-33% maior oque
"" B >70f <7(1. 1
1994
Automóvel 39,7
Saúde 15,0
-
Habitacional 4,0 --�--
Incêndio 3,6 --
DPVAT 3,7
Acidentes Pessoais 2,6
mt Disl! buiç' Vidrallloselementarese9%emramos -�,- ,__
Transportes 2,5 � Outros ·--,. 1/li con�-�Sla baixa especialização é ,, ar,a à te d' · · · I 1 \IOsrn n enc1a mternac1ona ercado 7,2
DIVERSOS 21
ELEMENTARES 12
VIDA 3
TOTAL 36
I • Seguradoras: PrêmiosAuferidos; Previdência: ReceitadePlanos:Capitalização: Receitade Prêmios.
1 Noitemseguinte, abordaremos outros aspectosespecifícos e também relevantes para este segmento empresariale,noúltimotópico,comentaremossobre aspossíveisprojeções paraos anosposteriores.
II) Características econômicas principais
Il.1) Aumento na oferta de serviços
Um aspecto interessante deste mercadoéqueaoferta de produtos de segurostemmostradosinaisde crescimento (principalmente em produtosdeprevidênciaedecapitalização).Pela tabela2,eparacitar um exemplo, observamo!. que, cm 1993, somente 14 gruposcmprc.sariais operavam em previdên·cia. Noprimeirosemestrede1997,este númerosaltoupara31,umaumento
de120%. Para ospróximos anos, o prognóstico é que este movimento continue, já que as empresas de seguros estão,cada vezmais,interessadasemoferecerumagama variada deprodutos (seguros,preyidência e capitalização), atingindo todas as possibilidadesdosetor.
ellPlic sseguradoresepodeser %e a adapela tradiçãogeneralista racios_ernpresas ainda têm, ainda e1na,dtall:lanho 1 o nas proporções de ªnter· e de faturamento de anos tores E Consid 'ncretanto, podemos . e'Cre8 . crarque, comaabertura eo travam96%dosprêmios.HoJe, bra�•rnento do s t d StJe· eor e seguros númeroéde81%. ,,rc,.. tro esta est t' · d jO' ert ' ra eg1a eve se Paraofuturo, comaconttnll . ernospro·
5S 33, (f 1oO;
e► x1mosanos. deentradadefortesgrupos estranS( l nosetorde seguros,énaturalque Sih l-4) Os r "d
TOTAL 100,0
móveis Jª teriam atingindo o seu patamar mínimo, dentrodo cenário político-econômico atual. Porexemplo,nototaldomercado, a sua participaçãoneste últimoperíodo foide 31,5%, um pouco acima da participaçãonoexercíciode1996.
11-5) Ajustes nos indicadores de vistosnos seguros companhiasestrangeiras,inclusive.
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• ••aisd amos v1 a já com tendencia devasemanter. e estabilidade
II.3)Um baixo nível de esped tatnDesdeoPia R I d • - ·•108 no ca ,osseguros e lizaçao nas empresas csh eiernent· t' d'do ti"ªço ares em per 1 i Ore Paraosramos Vida e Saúde. AocontráriodeoutrosmerC ., 1\llt lle111p10 l d ,. º'n , ,nesepeno o, oramo de segurosmais sof1st1cadose ,lliirt· 0veisped Ioo1d _ u ic· r euquase 10 asua ores, onde a especializaça0 ta."' 1Paçã0 t t1 · f1(1 ·••os\; oa, enquantoqueos companhiasdeseguroséum a e �l\t idaes ,d d
II-2) Uma maior desconcen- I 1 pe � n n au e,soma os, crespor exempo, a gumas se es 6r tt alllesm · l d d Ob tração empresarial lizamsóemramosVida,outrass il�<!%e,caso am_;ns1 a e. i?rramos elementares-no Brasil ��ttlnpresas �ons1 e�c;:os.tam em Umaoutracaracterísticahistórica característica ainda não acontC'��seneentes eprevi encia co d mo v se. aestegrupo,asmu ancomestarntens1dade. r �r,, t1a111a· d • , · N domercadodesegurosbrasileiroéo seunívelde concentração ( ). Entretanto, como uma conseqüência direta da própriaentradade novos grupos,osetorestácmumprocesso dedesconcentraçãoedeaumentode competitividade principalmente osde previdênciaedecapitalização.
Por exemplo, pela tabela3 em 1993, os cinco maiores grupo� do mercado de capitalização concen-
e� � 'la tn amaissens1ve1s. a Astabelas4 e 5, dadasas ' 1 t�� ele est It -revelamesteaspecto.Inicialme11\\i11dcu po· ª 1 ª _ eraçao �ª? s d uri; � 110 • 1sea e caractenst1ca as tabela 4 defme um critério de lllli 'llia.sm d t b Ih m sificação que permite separD( c' 1'bailtasl O cr�a f s q�e :ª ª ª e �o;:11 axastn ac1onanas. empresas segundo a sua esp " tih. lretant - lo . . 1v·11 ·•1�- o, com os numeros e !idade.OuseJa,aquelascompa t 1 ose d l997 1dos que tivessem mais do que 701 qt ilbc1a6medtr�d� ' reve �d • . ,,,i; t \J,. ,tu orn 1caqueopeno o prem1os nos ramos Vida Sauv•f<Ih. \ll>tes 1 • , · - d A d t d T b Ih ' JI1· 11) ,reattvoacompos1çao os c1 enes e ra a o senam Ili· s , ·- • mo q a!T d Vd se• 11 Ja esta atmgindo os seus co u I ica asem i ª· (!s.Ouseja,ossegurosdeAuto-
1995 1996 1997/1º Sem. 35,7 30.4 31.5 1 15,3 20,0 21,1 17,l 18,7 18,3 ·-'-8,4 7.1 6,1 -,_ 4,9 5,4 5.1 3,8 4,5 4,3 3,4 3,6 3,9 3,2 3,0 2,82,6 2.3 2,2 5,6 5,0 4,7 100,0 100,0 100,0
próprioregistradonasDemonstrações Financeiras destascompanhias. Por exemplo, observar o indicador da últimacolunada tabela7.
Dentro dapolítica de ajuste de custos das empresas de seguros, registramos, nosúltimosanos,reflexosnosindicadoreseconômico-financeirosdestascompanhias.Porexemplo, asquedas nosindicadores DC/ PG e DGA/PG, mostradosnatabela 7.NocasodaquedadoindicadorRF/ PG,elaéprincipalmentedecorrente dos efeitos do plano real (por alterações substanciais nas taxas de juros e eleinflação).
11-6) Um enfoque no nível de risco das companhias de seguros (capitalizaçãoe sinistralidade)
risco dos números agregados das empresasdesegurosbrasileiras,éque 0 aumento no faturamento não tem sidoacompanhadopor umaumento proporcional no nível de capital
Mesmo que, teoricamente, um maiorfaturamentoemumaempresas desta áreapossasercompatívelcom ummenorníveldecapitalização,tal estratégia empresarial, neste momentoespecífico,temelevadograu 1 de risco, principalmentepela velo1 cidade de-alteração - queda do indicadorPL/PG*dequase25%em um ano e meio -e pela elevada competitividade atualmentepresenciadanestemercado.
Umoutroaspectoquetempreocupadoosprofissionaisdomercado desegurosfoioaumentodastaxas de sinistralidade das companhias como um todo, principalmente no ramo Automóveis, que cresceu quase 15% nos últimos 2 anos comoindicaatabela8.
30 REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO. 58(280) JAN/MAR. 1998 REVISTA DO IRB RIO • DE JANEIRO. 58(280) JANIMAR. 1998 31
*Valorajustadodesemestre par.iano
TABELA7
!idadedefacilitaraoperacionalit
Lizaildo e. Nascimento (') Indicadores Diversos (Seguradoras com dados agregados)
çãodomercadosegurador.De0: elasestariamalgunspontosdt cutí�eis,comoofimouadiminui?
dasmuitasobrigatoriedadesei tentesnomercado.Adiscussi
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional -Advogados
!,�, nestecasoébemcompreens vistoqueestasmudançasiriarnfe' l A f•spectosJurídicostantointeresseslegítimosdede1 dodesenvolvimentodoseguro'Aresponsabil.dd.1dd' · io' V IaeCIVI O a- c1onalcomo,talvez,algunsogadoseestb1 d 10Feb aeeceapart1ra ressescorporativistasdese 0minaçãoded.d' • .dUco tversos1spos1t1vos consideradospreJud1caos.nt1dosnoC'd· e· , drt·p o1golVIICod1gode outroaspectodestegrupoerocessoCivil1 0 8•9 , . r�C'ct· ,nac1n06/94eno dançasequeseuefeito,emteOigodeÉfp. departicipaçãodosprêmiosnae•regrageralic\r�fiss�onal.Como nomianãoseriaimediatoe111advogad'poe-sedizerqueos • �resd perfeitamentedefinido. gligên··P?nemportodane, d11,n,_eiacometidanaconduça~odo· Jaosegundogrupodemuaegoc10• s de·saeleeonf'adO·32d teriaumamaiorunanimidaettacta1. 1os.art.a •r}sei8906/94d.- mercadoseguradorbrasileiropí�1 ªlllenteu" ispoeexprespoissignificaaumentardiretarfl�SáveJPelqe O advogado é respo11cP os atos· c.71 ,. d aparticipaçãodestesegmento rofissã : ,e no exerc1c10 a . e'So,Praticae d l L,, presanalemsetoresamplarJ'Iegu omoo 011 cupa . ofta-nctoAgu· o· dominadospelogoverno-eÇaodo. tarias,aonende'reStnbun·., segundadesocialeacidenteseonhe.aisenosentidode ,1,1ac1cera b. balho.Estaunanimidadeeba5 1 Vogadresponsa1lidadedo compreensívelpois,afinal,ql6leve.�aºmesmocmfacedeculpa setorquenãoquervera
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/21702346e8dc08e7c5bcef581eb66777.jpeg)
ticipaçãonarendaaumentar?f
"Todoprocesso éjulgado pelosadvogados antes de sê-lopelosJuit.es ( )" (Balzac) obrigadoadar contasdesuagerênciaaomandante, transferindo-lheas vantagensprovenientesdomandato, por qualquer título que seja."
Segundodispõealei8.906/94,já citada,omandatojudicial, adireção eoaconselhamentojurídicossão atividadesprivativasdoadvogado. Portanto,emrelaçãoaomandatário judicial,maiorseveridadese-aplica, poisdesuadedicaçãoprofissional dependemdireitoseinteresses relevantesdocliente(emalguns casos,atéasualiberdadepessoal).
inerentesaopatrocíniodacausa,tais comoelaboraraspetiçõesecontes• tações,compareceràsaudiências. apresentarprovase/ousolicitarperícia ouàsmedidascautelaresnointeresse docliente.Afaltadecumprimento dosdeveres,alémdesujeitaro advogadoàssançõesdisciplinaresa cargodaOAB,obriga-otambéma indenizarosprejuízosquecausar.
Diversassãoassituaçõesgeradorasderesponsabilidadecivil paraoadvogado:
aumentonastaxasdeinsolvência foramconseqüênciasatéteoricamenteesperadas.
III) Perspectivasfuturas
Historicamente,aelasticidade prêmios/PIBnoBrasiltemsesituado emtornodaunidade.Logo,podemos considerarqueomesmocrescimento ocorridonopaísdeveráseraplicado aomercadoseguradorbrasileiro. Estenúmeroéusualmenteobtido atravésdecorrelaçãodelongoprazo dosnúmeros.Entretanto,esporadicamente,podemosregistraralguma descontinuidadenestevalor,causada,porexemplo,porumamudançadepatamartecnológicooupor umaalteraçãomuitointensade políticaeconômica(comofoi Q caso doPlanoReal).
Comojáobservamos,umoutro aspectoquetambémteminfluenciado
favoravelmenteomercadosegurador éaestabilidadeeconômica-taxas deinflaçãoreduzidas,confiançado mercadonoscontratosdelongo prazo,etc.Asrazõesparaexplicar asreaçõesdomercadodiantedesses fatoresfavoráveissãoóbvias,principalmenteemumsetorqueébaseadonaconfiançadosagenteseconômicos.Ondeestaconfiançatemque serdefinidaemsentidoamplo.Istoé, confiançanoscontrato,naestabilidade damoeda,nogoverno,etc.
Porém,indiscutivelmente,as possibilidadesmaioresparaomercadoseguradorbrasileiroocorrerão nocasodehavermudançaspo1íticas,aplicadastantoaoseu cenárioespecíficocomoaocenário macroeconômicodoPaís.Essas mudanças,didaticamente,podem serdivididascmduaspartes.
Oprimeirogrupodemudanças temcomocaracterísticaapossibi-
Naverdade,
exigir vatizaçãodosmodelos
ndadesocialsobre�ponsa�t11
advo�at1c10nãoimpõeao dogoverno-devidopnnc1( 0sonaaobrigaçãodesairvito- dª<1,camenteaosproblemasenfrenta�l.tssullleUsa.Nesseparticular,ele nãoéexclusivadomercado,lllao!J�.emelhantcmenteaomédico, ·1·Eb spOb,·1'&a- s1e1ro.mora,munasvezc'�'lfoç~ çao de meios, nãouma acúmulodeproblemasexisteI Na.-ª1° de resultado. .bilecaeaç- nestesetordaeconomiaras.·seaaocomosclientesapli-. ..s,ttiíioactv ' taogritanteserepel1t1voclncta.togadoasdisposiçõesdo possaparecerverdadeiro.ttCsta.caºPrevistasnoCódiooCivil D1 ,·01,•Oncto O equaquermaneira,e1(,Pe,.a.-seentreelas: "Art. 1288 tantesempreressaltarque,(r.cebe setna11da1o, quandoalguém ·,· stlte de maistecn1coqueseJaesteasi/111 Outrem poderes ara em 1.d.- cta1,,,º111 'p quaquet . ec1saoasertomaÍ't,11181,. e praticar atos ou adnccessariamcnte,umcunhO,r 111 ;., orll1teress .A.-, 1• ·•s11 es. proc11raçao e tementepolítico,fatoquesof'I(I\ 1niento d d aspróximaseleiçõesgerai5�''cl/1·IJooO O ma d n �t�.,b d-d 'lQ1. o O - man atanoe o neraoeterminar. •1i1 Plicar td tt·� �1101a aasuae, ,gencta �QQ i11d11ª execução do mandato, ABS1� ltsa,,/11izar qualquer prejuízo
The lnrnranceMarket ;,,l"i41te,,_, Por culpa sua 011 daquele -JtsMain Charae''r h�Qç, SLtbstahelecer çem auto- A11df11111repers/1eC/o • Jf 1s0 Poderes que devia exercer (*) Autord01,ií Q[l?t "Economia e Seg11ros. UmaJntro'';� ,11. ente. (...) publicadopela FUfY' t I301-O mandatário é
Poroutrolado,aatuaçãodoadvogadodeveobedeceroslimites previstosnosEstatutosdaOABeno CódigodeÉticaProfissional.O advogadonãoéobrigadoaaceitaro patrocíniodeumacausa,poisa profissãoéliberal.Assimsendo,ele deveobedecerapenasàsuaconsciência,podendodecidirserecebeo mandato,obedecendoassuasconvieçõeselevandoemcontaos impedimentospessoaisquepossater. Mesmoquandooadvogadotem vínculopermanentecomumaempresaoupessoa,nãopodeeleserobrigado aaceitarumacausacontraiandosuas convicçõeseprincípiosmorais, emboraoseucontratotorneexigível aassistênciaprofissional.
Umavezaceitaacausa,oadvogadopodeaelarenunciarse,nocurso doprocesso,porexemplo,surgir impedimentopessoaloucasoelese convençadequeacausaéinsustentávelouqueaspretensõesdo clientesejamdesonestas.
Mas,emtodososcasos,cumprelhenotificaromandanteparaqueele osubstitua(art.1329doCód.Civile art.45doCód.Proc.Civil).
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![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/41726582ebb5ff675e909b83f756d0c8.jpeg)
Recebendoaprocuração,eletem 0 deverdeacompanharoprocesso cmtodasasfases,observandoos prazosecumprindoasobrigações
1- Prazos -Oprimeirodeverdo advogadoéodevigilância.É fundamentalqueeleconheçae observeosprazoscomrigor,pois essesnormalmenteestãoexpressos nalei.Assim,nãopodeoadvogado seescusaralegandooseudesconhecimento.Havendodúvidaquantoàcontagem,jáqueasdisposições legaisnemsempresãoclaras,cabe aoadvogadoseguiraorientação maissegura,demodoaexporo clienteaomenorriscopossível.
Tambémrespondeoadvogado pelaomissãodeprovidênciasque, tomadasatempo,teriamimpedido operecimentoouosacrifíciodo direitodocliente.AguiarDiasnos dáalgunsexemplosarespeito:(1) seoadvogadonãofazprotestaro tituloquelhefoientreguepara cobrança,quandonãopretendalogo iniciararespectivaação;(2)quando nãosehabilitacmfalênciaou concursodecredores;(3)quando permitequeoutrocredorseapodere debensdodevedorcmdetrimentodocréditodocliente;(4)quandodá causa ànulidadedeatosnecessáriosà conservaçãoouaoreconhecimentod
aresponsabilidadedoclienteou provoqueimposiçãodesançãocontra este(comonashipótesesprevistasnos arts.15,16e17doCPC)
suafdeconstt�seurigornãovaiaponto
elaPtofis�irumentraveaoexercício
adiscussãodll,�ºPtofistªº•nãosepodendo
de_:�,<\contrat�onaldon��einfal�bilidade.
�ireitodocliente;(5)quandodácaus:
2- Recursos -Existecontrovérsianadoutrinaquantoàabrigaçãodeoadvogadointerporrecursos.Segundoalguns,oadvogado nãopodesercompelidoarecorrer, seestáconvencidodajustezada decisãocontráriaaseucliente.
1AguiarDiastemopiniãocontrária: paraele,oadvogadoincorreem 1 responsabilidadese,contrariandoo desejodocliente,deixaderecorrer. Nessahipótese,odanocausadoao clienteconsistiriana"perdadeum direito,odeveracausajulgadana instânciasuperior".SegundoCaio MáriodaSilvaPereira,oadvogado deveseposicionardeformadiversa deacordocom()tipoderecurso.Em 1setratandoderecursoordinário, ele deveesgotartodososmeiosnormais dedefesa,nãosejustificandoelese conformarcomasentençapormais bemfundamentadaqueelaseja,pois asopiniõessãofreqüentementedivergentese,nainstânciasuperior,pode prevalecerentendimentodiferente.
Porém,emsetratandoderecurso especial ou extraordinário, de carátermaistécnicoedecabimento maisrestrito,oadvogadonãopode serobrigadoafazê-lo,seestáconvictoquealeinãooautoriza.Não tendoaconcordânciadocliente,ele devecientificá-loparasersubstituído poroulrocolegacmtempohábil.
3- Sigilo Profissional -éodever quetemoprofissionaldenãodivulgar oqueelepassaaconhecercmrazãode seuofício,como,porexemplo,siruação econômicadocliente,seusproblemas íntimosoudesaúde,etc.
Osigiloprofissionalnãoterminacomacessaçãodomandato.O advogadodevepreservá-lomesmo emdepoimentojudicial,aindaque autorizadoousolicitadopeloconstituinte.Éumdever,mastambém umdireitodoadvogado.
4- Consultas e Pareceres -além deatuarcomomandatário,oadvogadotambémagecomoconselheiro, assessorouparccerista,pois,1;omo vimos,oaconselhamentojurídicoe atividadeprivativadoadvogado. Algunsautoressóadmitemares-
ponsabilidadedoadvogadopor erro ·deaconselhamentocmcasodedolo doprofissional.SegundoAguiar Dias,porém,odeverdeaconselhar estásujeitoàsmesmasregrasrelativasaodesempenhodomandato. Assim,umparecerouconselhovisivelmentedesautorizadopeladoutrina,pelaleioupelajurisprudência, acarreta,paraoadvogado,aobrigaçãoderepararodanoquetal parecerpossacausaraocliente.De acordoaindacomoeminentejurista,
ceiros).Aesserespeito,Aguiarl)Pri�cípiosfixadosnoart.1300,e nosrelatadoiscasosdecondena, Paragrafos,doCódigoCivil,aresdeadvogado:noprimeirocaso. POnsabilidadcdequemsubstabelece profissional,emboratendoreccb0c��r�cmtrêshipóteses:(1)no .s1cnc10d doclientemandatoparaadquinr aprocuração,oadvogado rcspond hastapúblicaumterrenopenhor&-t e pelosatosdeseusubs• pllUto·(2) deixoudeofazer,semapresecl. ' seornstrumentotiver explicaçãosatisfatóriaparasua�r/usulaproibitiva,oadvogado duta.Nosegundocaso,oadvog's/P0ndcporqualquerdano,salvo tinharecebidomandatoparacelei,oc!r�var queodanotambémteria comdevedordosclientesuma'"beltr'.donaausênciadosubsta·,i cc1m cordatapreventiva,emcond11conr cnto;(3)seaprocuração rigorosamenteestabelecidas,fico'advtvcr cláusuIapermissiva,o . fr�•• ogado - igualmenteestipuladoque,a ª""'bilidd naoincorreemresponsa- éigualmenteresponsáveloadvogado queinduzoclienteademanda visivelmentetemeráriaondl!Stinada aoinsucessoou,ainda,quedeixaseu clienteenveredarporcaminhoerrôneo,quandopoderiaaconselhá-loa adotarumaposturamaisadequada,ou eficaz,nocursodoprocesso.
5 - Declarações -umaspecto 1 interessanteligadoàcondutado advogadoesaberatéondeelerespondepelasdeclaraçõesquefaze quepossamserconsideradascomo injúriaoudifamação.Oart. 133da ConstituiçãoFederalestabeleceque oadvogadoéinviolávelporseusatos emanifestações,noslimitesdalei. O CódigodeProcessoCivil,art. 15, dispõeregrasproibindoousode expressõesinjuriosas.Poroutrolado, oart. 142, inciso I, doCódigoPenal, estabelecequenãoconstitueminjúria oudifamaçãopuníveisaofensa irrogadaemjuízo,nadi_scussãoda causa.Cumpre,entretanto,entender talimunidadenosdevidostermose emharmoniacomosdevereséticos doadvogado.SegundoCaioMário daSilvaPereira,talimunidadenão podefazerdoadvogadouminjuriadorcontumazedescontrolado, umavezqueeleéobrigadoase comportarnoslimitesdoCódigode ÉticaProfissional.Conclui-sequea imunidadedoadvogadosósubsiste casooseudiscurso,emboraagres sivo,forcomandadopelasnecessidadesdadefesadocliente.
6-DesobediênciaaInstruçõesdo Cliente-podegerarresponsabilidade civilparaOadvogado,casoresulte emprejuízodocliente(oudeter-
asnegociaçõesnaquelabase,de'·''in�-e,salvoseprocedercomculpa oprofissionalrequererafaWsub:1�cndo".Quandooadvogado daquele.Oadvogado,noen13'deres�elece" comreservadepoaceitouaconcordatacmbases11'.1 1nanct'elecontinuavinculadoao f , d r1) ato•caso ,. d 1·
menosavorave1s,seno,po E ' contrario, cs1ga-se. · d·d· se� �la,-;;a-,..h •-·---·_ acionaoJU1c1almenteporseu 8abilict-�.arespontes.Asentençacondenouoadv0E'íc�lraadedoadvogadoéaquiliana considerandoqueestedcsobed�toslirn�Ontratual).SeagenosestriinstruçõesmuitoprecisasdoclietcPlltattcsdomandato,osatosse quese,elenãoestivessedeacord�tesPon�domandanteeesteéque asinstruçõesrecebidas,de"''º�orler ePelosdanosreclamados renunciadoaomandato,poisa(lill'titcscciros.Seprocede_alémdos }idadedeadvogadonãolhepe�Jlianda���mandato("ultravires dispordosdireitosalheios.Alél11dl_cllccsso11),respondepeloabusosou ficouprovadoquesenãofoss�# squecometer. voto,aconcordatanãoteriav1J1. ll.C deacordocomaLeideFalênci�I 0bcrturadoSeguro assimindiscutívelaresponsabi11Jt Brnb domandatário,quefoicondetl11 <ltif<l ��aaindanãoprevistana indenizarosdanos
acoberturapara 7-ExtravioouPerdadeDoe_ ,� clttSiq0oU0missõesdeadvogados tos -éoutrasituaçãoemqiJ1/1ccs1contratadanoBrasilmedi'\1\lb llclo configuraaresponsab1hdadec11� Cq,. casoacaso.Otextosde iJtº11· "rau· advogado.Nessahipótese,a e HJ\ r,. ti1zadosnormalmente . l1'ªtriC><\t11 •- presumida,cabendoaoadvog�oe asCond1çoesGeraisdo ônusdeprovarquenãoagill��-.�.f);rn_ asCondiçõesEspeciais negligênciaouimprudência(pres1\���llr0OftssionaldeCorretoresde "juristantum").Aesserespeito,6Jt�tir<l) s•Auditores(Anexo101da trativaadecisãodoConselho fi;,t:lill.h,comalgumasadaptações. daOAB,publicadanoDJUdez4.I�te�ltilt Usgerais,asapólicesassim pág. 80/81: "ExtraviodeAutº�•'cilt:clasapresentamasscguinadvogado,quenãoconseguepro"11) _Cterísticas: oextraviodosautossedeusc•�--t:gtiºsegurovisaa"reembolsar·• culpaviolao()Estatutoda /.llt/ndodasquantiasporele devendo,porisso,serpunidonaf�1111lic1i�cmdecorrênciadeerros (...)domesmodiploma" (Of1 ,/� llc�snoexercíciodaprofissão Soarescm Responsabilidade Ci11 ._-1.1 olt tt')coscorrelatos(cxitência, Direito Brasileiro, pág. 297). ,:,��isConservaçãodeimóveis,de 8- S11bstabelecimento o� �"vcll.cicpropaganda,programação quandooadvogadosefazsub�( � tos,etc.); poroutrocolega.Consoat110seguroabrangeasreclama-
çõespelos"danosmateriais"e/ou "danospessoais"(danoscorporais) causadosaterceiros.Medianteprêmio adicional,étambémadmitidaacoberturaparaos"danosmorais";
3- oseguroéoperadoatravésde apólice à basedeocorrência("loss occurrence"),istoé,cobreosdanos ocorridosduranteasuavigência;
4-alémdasexclusõesprevistas nasCondiçõesGeraisdoramo,as CondiçõesEspeciaisutilizadasnão cobremtambémasreclamações decorrentesde:
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/6a138269083342bf509a6200a63feb30.jpeg)
-insolvênciadosegurado;
-injúria.difamaçãooucalúnia;
-quebradesigiloprofissiQnal;
-extravio.furtoouroubode documentos;
-errosdeavaliação.
Emnossaopinião,ascondições doseguro,naformaacimadescrita, mereceriamalgumasalteraçõespara atendermelhornãosóàsnecessidadesdoriscoprofissionalmas tambémaspeculiaridadesdaprofissãodoadvogado:
-asapólicesmodernas,cm paísesmaisadiantados,têmpreferidoutilizarotermo"indenizar"o seguradoenãomais"reembolsar".
AapólicedeProfessionalLiability daresseguradoraalemãTheColognc Rc,emsuaversãode 1988, assim dispõe:"/./- The Company wi/L i11demnifythe/11s11redforthoses11ms which the lns11red, os a res11lt of cond11cti11g the ins11red professio11, become legally liable to pay (...)" . Ora,apalavra"reembolsar"implica
aidéiade,primeiro,oseguradopagar aoreclamantee,depois,recuperaro prejuízodasegurador.Naprática, porém,esseesquemaquasenunca funcionaprincipalmentequandoo seguradotempoucosrecursosou quandoosprejuízossãoelevadosA seguradoraacabatendoentãodeassumirdiretamenteopagamentodas despesas,contrariandoassimo princípiode·'reembolso"previsto naapólice.Nãovemos,portanto, razãomaiorparasemanteresse principionasapólicesdeRC; 2-acoberluraparadanoscor-
parais ("bodily i11j11ry") e/oudanos materiais ( "properry damage"), conformeprevistonaTarifaatual, emborasejasatisfatóriaparaalguns tiposdeprofissão(ex:médicos, dentistas,engenheiros),nãooéem relaçãoaoutras,comoadeadvogados,notáriosoucontadores,cujo riscomaiorestánapossibilidadede causarprejuízosaterceirossema ocorrênciadedanoscorporaisoua benstangíveis(p.e.,prejuízofinanceirodoclientecmvirtudedaperda deprazosprocessuais,deerrosna conduçãodoprocesso,daomissãode providênciasdevidas,etc).
Certamenteporessasrazões,as apólicesde "professional liability•· têmumconceitoderiscocobertomais amplodoqueodatarifabrasileira.Por exemplo,aapóliceinternacionalda CologneReassimdefineosprejuízos sofridosporterceiros ("loss"), objeto dacoberturadoseguro:
"6.1 I- Loss mea11s:
- withrespecttoi11cide11ts arising 0111 of the rendering of professional services. anyfinancial inj11ry to a thirdpartyothertlwnthatorisi11gout of bodily injury or property damage, mental or emotional distress, or other personal injury; or
- withrespectto illcidents arising 0111 o operations incidental to the re11deri11g of professional services ( ), bodily iujury or property damage toa thirdparty··(asexpressõesgrifadassãodefinidascmcláusulaprópriadaapólice).
Podemosconcluirqueoconceito deperdaouprejuízoincluinãosóa noçãodedanomaterial,danocorporal oudanomoral,mastambémaperda patrimonialpurasemrelaçãocom aquelesdanos( "purefinancialloss'').
3-contrariamenteaomodelo vigentenaTarifa,esseseguro,em oulrospaíses,éoperadoprcfcren c1almenteatravésdeapólicesàbase �ereclamação ( ·•c1aims made·•), isto e, ª rc�ponsabilidadedaapóliceé detcrmrnadacmfunçãodadatada rcc�amaçãodoterceiroprejudicado enaodaocorrênciadodano ( ..loss oc:currence.,). Paramaioresinfor-
mações sobre o funcionamento das apólices "claimsmade",consultaras edições da Revista do IRB n.º 277 (págs. 39 e40)en.º 278 (pág.32).
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/04b2d23ad72f0e1067d1678617e656d9.jpeg)
Essa preferência pelas apólices "claims made" é compreensível em facedaspeculiaridadesdosegurode ResponsabilidadeCivil, pois:
- no caso de danos de natureza gradual,muitasvezesnãoseconsegue determinar a data exara em que o mesmoseiniciou.Issogeraproblema nas apólices à base de ocorrência, porque é a data do dano que irá determinar qual é a apólice sinistrada. Nos seguros à base de reclamação ( "claims made"), o problema não existe, porque a data da reclamaçãoéqueirádeterminarqual é a apólice sinistrada;
- por outro lado, o longo prazo prescricional previsto no Código Civil (até 20 anos), obriga o segurador, nas apólices "loss occurrence", a constituir a reserva de sinistros não avisados (SONA) por umlongoperíodo,pois,docontrário, elepoderávirasersurpreendidopor reclamações relativas a danos ocorridos nos anos anteriores (e que só agora foram conhecidos). Esse problemaé menor nasapólices "claims made", pois, em geral, o segurador játemconhecimentodossinistrosde competênciadas apólices vencidas;
-nasapólices"lossoccurrence", opagamentodo sinistroéfeitocom base exclusivamente nas condições da apólice antiga (a da época do dano), ao passo que, na apólice \ "claimsmade"opagamentoéfeito com base na apólice mais recente (a da época da reclamação), pos-
1 sibilitando ao segurado ir aprimorando as condições do seguro em função da evolução do seu negócio e do mercado.
4 -em relação àsexclusões constantesdasCondiçõesEspeciais,temos acomentaroseguinte:
a) insolvência do segurado - a cláusulado jeitocomoestár�digida torna a exclusão excessivamente ampla,podendolevaràinterpretação de que, em nenhuma hipótese,
haveria cobertura caso o segurado ficasseinsolvente.Acreditamosque o objetivo da cláusula seria excluir apenas as conseqüências da má gestão do segurado em seus negócios. É importante lembrar que o objetivo do seguro são os danos causados a terceiros por erros profissionaisdosegurado(perdadeprazos, erros na condução daação, etc.),não asconseqüênciasdaboaoumáadministração dos próprios negócios. Ora, a nosso ver, dentro dos limites da apólice, haverá cobertura do seguro semprequeoseguradocausarprejuízos em função de suas atividades profissionais,mesmoque,pessoalmente,ele possaestar insolvente.
É interessante notar que, na apóliceinternacionaldaCologneRe, essa questão é colocada não em termos de exclusão da cobertura, mas sim visando a reforçar os direitos do segurado: "4.3 - ( ) Bankrupcy or insolvency of the /nsuredoroftheInsured'sestafewill not relieve the Company of the Company's obligations �tnder this policy". Ou seja, a insolvência do seguradonãodesobrigaaseguradora dasobrigaçõesassumidasnaapólice.
b) injúriadifamaçãoe/oucalúnia
- são condutas criminosas previstas no Código Penal (arts. 138 a 145) que,paraseconfigurarem,requerem necessariamenteaexistênciadedolo por parte do agente. C_onsiderando que os atos dolosos já se acham expressamente excluídos da cobertura,nasCondiçõesGeraisdoramo, não vemos necessidade de serem novamente mencionados nas Condições Especiaisdo seguro.
c) quebrade si�iloprofissionalacreditamos que tal exclusão também sedeve aofatode que,em sua maioria, esses casos estão reta-
emocional ou financeira. Hipót6
f.iJÍ como essas, em que se con 1• culpa simples, nos parecem� feitamente seguráveis.
d) extravio. furto ou ro,JJ.!29, documentos - como vimos ao'
DentreosserviçosoferecidospelaREVISTA DO IRB, destaca-se acompilação
sistemática pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Médicis das principais decisões tomadas pelos Tribunais, na área de seguro e resseguro.
riormente, trata-se de situação GERAL publ. No DJ de 9-9-96, pág. 32.366 - Rec. Esp. 77.130/PR - Rel. Min. risco a que o advogado está sol SEGURO E com frequência face à nato(> N- XAMES MEDICOS , Waldemar Zveiter - Advs.: Paulo ' � AOEXIGIDOS PELA C' B M lM. llespecífica de sua profissão (gil� SEGURADO esar raga enesca ' igue oao d I RA - EFEITOS Katzias e José Francisco Soares de documentos do cliente, e Enquanto ct· , • ) T 1 cltrsurn que a boa-fe se pre- Linhares; in ADCOAS 8152166). ceiros,JU ictarws,etc · ª ex , e,ªmá-fénece ·t d ln Bolet·1m ADCOAS Nº 34/96, Pa'g. deC b t - , b I t poil"\l.ssirn ss1 aserprova a, o er uranaoea so ua, ,quandoa d -• pi!ªre 1 segura oranaoexige 1.004. pode ser adm1t1da mediante ·r ª12açã0 de e 'd" d � . . . Prop xamesme 1cos os mentode premio ad1c1onal. 00entes não d b I SEGURO _PRESCRIÇÃO _ e)errosdeavaliação-trata-i11'sªÇãodemá'-fédopo s e est d a, so a_e- b ect0 egura o,ex1m1r- DENUNCIAÇÃO DA LIDEexclusao excesstvamente ge�6r1mâ,1P;gamemodevido(TJ-GO-Ac. CERCEAMENTO DE DEFESA , que, se tomada ao pé da d1 96_À \2ª Câm Cív. julg.em 29-2- Não há se cogitar ocorrência de esvaziaria praticamente t0 0;Des � 8-356-9/188-Capital-Rei lapso prescricional em tema de coberturado-seguro,_Oanexo l.,A.Oco'enefon Teodoro Reis· i� Tarifa nos informa que, med1�ln1301A� 8151939). cobrança de prêmio adici0110/iii etimADCOAS Nº32/96, Pág. riscopodeserparcialmenteincl � ("erro de avaliação de bens")·� SBGlJ ressalva procede, se considerat REcBBRo - IMPORTÂNCIA que o mencionado anexo se re , CAlJlDA PELA VÍTIMA DO 1 especificamente às atividad�· DJ:sco11.�ADOR DO DANOdt •'11'0 N corretagemdesegurosedeatl ol' A irnp � A INDENIZAÇ ÃO contábil. Porém, em se trataP0 0;n-a, elll. �-rtancia recebida pela víseguro R.C. Profissional de "�/10 caus irtude do seguro efetuado -! esc ador d d , gados, tal exclusao deve se " ºntad. o ano, ha de ser I · ''ª&a"' ª da 1nd ·p esmente supnm1da. �e ••1entof en1zaçao a CUJO 6 1111a11 oressecondenado (STJBIBLIOGRAFIA 0'96,Pá; da 3ª T. publ noDJ de 3.1 -�J_ l!.-/9 247_ COLOGNERE-ProfessionalV�,�cfv l?.ei. l\,f Rec.Esp.!9-�84- ú'rcJ l.: l.. . 111- EduardoRibeiroty-UnderwritingandRating Q Sil e1b Weks[ 1 J , 1· 1988 G ln i-, 11n· i er e oaqutm ase mes· , ermany �11,. ª01 '. 11 ADCOAS 8151923)
DIAS J 'A . D R oJIS ,:;i,i" eltt1 A. , ose gmar- a esp � , < DCOAS Nº 32/96 , dade Civil (2vol)-10ª ediça0 'pag. rense-Rio,1995 f
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/5fb9371908faa21769fa1505cef617a2.jpeg)
PEREIRA,CaioMáriodaSilv�,, ��St:GlJRo Aponsabilidade Civil-6ª ediçiiº Bt\1130Lso _ P AODE rense-Rio 1995 lNl'E ROTESTO ' i RRlJPTIVO DA SOARES,Orlando-Responsab / C) �RESCRe. ·1 o· ·t B ') . fOkn� Sen,. IÇ AO 1v1 no 1re1 o ras1 eiro- to (:,-,rado. . _Ri 1996 ç� 11te rpodemamfestarpro-
º• "º rrupt' l cionados aomissãoouatos dolosos doprofissional.Entendemos,porém, que em alguns casos o profissional poderá a vir ser responsabilizado sem ter agido realmente de má-fé, como, por exemplo, quando, inadvertidamente, ele deixa vazar informaçãosobreocliente,causando-
STOCCO,Rui-Responsabilidaô6 !li�s <ie tee,nb 1vo da prescnçao da eSuaInterpretaçãoJurispruÔ1��i10;0 da su olso do seg_uro, ant�s - 3ª edição- Revista dos TribiJI 81: cio se a sub-rogaçao nos d1SãoPaulo, 1997 \� \ ll'ielha gurado pelo pagamento, �s 11.!a.1e nça do titular dedireito e- ABsf,� ªtos �Pec_tativo,quepodeexercer ProfessiorzalLiability ,, s,,���lla.11t estinados a conservá-lo, Lawyers,legalaspectsandinsuranC 1 's1 ·,. Q Perd d* r, va urar con 1çao sus( )Advogado eTécriicoiteS (SiJ _ Ae. unân. da 3ª T.
da Lei 6.194/74 vigente na data do óbito. ( TACív. -RJ Ac. Unân. da lª Câm., de 16-4-96 -Ap. 2.658/96Rei. Juiz Mello Tavares - Sul Amé1 rica Terrestres Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros X Nadir Cordeiro Monnerat). ln Boletim COAD/ADV Nº 33/96, Pág.491, Ementa 75.054.
SEGURO - APÓLICEVIGÊNCIA- MÁ-FÉDO SEGURADO
seguro, posto que este se opera, a partir da data em que transita em julgado a sentença, apurada, em definitivo,aresponsabilidadecivildo segurado.Nahipótesedoart.70,inc.
III, da norma procedimental, a denunciação dalide éfacultativa,uma vez que sua não-realização, na conformidade da legislação civil, não retirarádovencidoaperdadodireito de regresso. Somente tem eficácia liberatória a cláusula de pagamento de indenização nos contratos de seguro que obrigam o segurado a comunicar o sinistro ao segurador, dentro do prazo de validade do segurado, se o segurador, avisado a tempo, pudesse, com esse aviso, evitaroureduzirasconseqüênciasdo sinistro ( TJ-RJ - Ac. unân. da 3ª Câm.Cív.Julg.Em 4-6-96- Agr. 519 -Capital-Rei.Des.Oscar Silvares; in ADCOAS 8152317).
ln BoletimADCOASNº 35/94,Pág. 1.034.
SEGURO OBRIGATÓRIOMORTE CAUSADO POR
VEÍCULO NÃO
IDENTIFICADO- ÓBITO
ANTERIOR À LEI 8.441/92
A Lei8.441/92quedeterminoua indenização integral em caso de morte por veículo não identificado, passouaregulartodasassituaçõesno particular,nãosendojustoaaplicação
Ocontratodeseguro,pornatureza, se não é exatamente um contrato de adesão, é daqueles sujeitos às con<liçõesgerais. Logo,neleasregrasde interpretação, tal como exige a lei, a doutrina e a jurisprudência, recomendamqueseveja comcuidados o que está impresso e adicionado e se interprete com zelo as cláusulas que traiamaintençãodaspartes.Alémdos requisitos do art. 1.434, do Código Civil, a apólice deverá conter declaração sobre o momento inicial e finaldaresponsabilidadedosegurador pelos riscospor ano,mês, diaehora. Se não houver precisão estipulado sobre o prazo, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á do vencimento que,caindoemdiaferiado,considerarse-áprorrogadoatéoseguintediaútil, J conforme dispõe o art. 125, § 1º,do Código acima mencionado. A má-fé não se pressupõe. Deve resultar plenamentedemonstrada pela prova dos autos. Na dúvida, o segurador responde sempre pela obrigação. Solvido o prêmio em tempo hábil, a vigênciadaapólicenãosofresolução de continuidade e o risco contratado deveser pagoaosegurado.(TJ-SC _ Ac. Unân. da i" Câm.Cív.. pu.bl. em 29-4-96 - Ap. 50.891 - Rei. Des Orli Rodrigues - Almo Indústria� ComércioRepresentaçõesdeMalhas Ltda. X Bradesco Seguros S.A. - Advs.: Carlos Alberto Klabunde e Manoel Nunes).
lnBoletimCOAD/ADVNº33/96, Pág.492,Ementa75.056. [
SEGUROOBRIGATÓRIOLEGITIMIDADEPASSIVADAS SEGURADORAS
Édaresponsabilidadedaseguradoraopagamentodeindenização
1àvítima,bastandoparatantoquese comproveaexistênciadofatoesüas conseqüênciasdanosas.Anovasistemáticaobrigadaindistintamente todasasseguradorasconsorciadas integrantesdaFederaçãoNacional edeCapitalização. (TA-PR - Ac. dasEmpresasdeSegurosPrivados
1 Unân. da2ª Câm.Cív., de 6-3-96Ap.87.558-3- Rei. Juiz Roberto Costa -" A marítima" Cia de Seguros Gerais X Cleusa Mara Carvalho).
1 InBoletimCOAD/ADVNº36/96, pág.540,Ementa:75.330.
SEGURO-INEXISTÊNCIADE PROVADOPAGAMENTOCORREÇÃOMONETÁRIADlES A QUO-UTIGÂNCIADE MÁ-FÉDASEGURADORA
Nãoexistindoprovadopagamentodoseguro,nostermosdoart. 940doCódigoCivil,aprocedência daaçãodecobrançapropostapelabeneficiáriaseimpõe.Adeclaraçãode causamortisdosubscritornoseguro devidapelomédicoassistentedaseguradoraéprovainequívocadasua 'ciênciasobreosinistroensejadordo pagamentodovalorcontratado,incidindo,pois,acorreçãomonetária dadataemqueamesmafoiassinada.
Olegisladorprocessualcivil,ao redigiroart.14,elegeuoprincípio dalealdadeaserobservadopelas parteseseusprocuradoresequetem comocoroláriosalealdade,boa-fé, urbanidadeeexposiçãodaverdade. Assiméqueapartepassivanãopode compareceraosautoseagirdeforma desordenadaeincongruentecoma provaproduzida,sem,estabelecer umalinhadedefesalógicaelegal, nointuitovisíveldeconfundiro julgadoreprotelarocumprimentode umaobrigação.Estaprática,indesejada,érepelidaaplicando-se,de ofício,apenadelitigânciademá-fé
em20%sobreovalordacausa,com basenosarts.17,incisoIIeIVe18
§2º ,ambosdoCódigodeProcesso
Civil. (TJ-SC - Ac. Unân. da J ª
Câm.Civ., publ. em 18-7-96 - Ap.
47.399-Rei. Des.CarlosPrudêncio
- Bradesco Seguros S.A. X Ana
Paula Girardi dos Santos - Advs.
Luiz Trindade Cassetari e José Carlos Rodrigues).
InBoletimCOAD/ADVNº36/96, pág.540,Ementa:75.331.
CÓDIGODEDEFESADO
CONSUMIDOR-CONTRATODE SEGURORESIDENCIALCLAUSULASDEDÚBIA COMPREENSÃOINTERPETAÇÃO
que"nãosepodesegurarumal'JCC,arts.1.443a1.445e1.453a lpormaisdoquevalha,nempelo_l.457)Anteasuafunçãosocial,nele todomaisdeumavez"eoartigoi'Clega-separaplanosecundárioo . . •''roblemd diatamentesubsequente,que.'i!.·aaculpaeodaprocurado 1valordoseguroexcederaodacot�sponsávcl,podendo-seemprimeiro seguradorpoderá,aindadepoisde,U&ar ª questãododanoeada tregueaapólice,exigirasuared1·ºmp\etasatisfaçãoeconômicado aovalorreal,restituindoaosegif"e:adoconsagrando-seoprincípioda
oexcessodoprêmio".Ora,\a:�nsabilidadeobjetiva"(Responseguradora,nahipótesesob
Emsetratandodeseguro,denaturezaadesivaereguladorde relaçõesdeconsumo,contendoainda cláusulasdedúbiacompreensão,a interpretaçãohéÍqueserfeitaafavor doseguradoaderente,consumidor, nãosóporforçaderegradehermenêuticacontratual,mastambémpor imposiçãolegal(art.47,doCDC).A excludentecontratualdacobertura securitáriaaqueserefereaseguradoraapelante(cláusula1.2das 1 "CondiçõesGerais"),nocaso,nãose refereaoitem"Roubo,FurtoQuaIificado"(quesedirigemaisao"conteúdo"dacasaresidencial),massim aoimóvelemsimesmo,também incluídonagarantiacontradanos decorrentesdeincénd_io,raio,explosão,vendaval,granizooudesmoronamento. (TA-PR - Ac. da 5ª Câm.Cív., de 28-6-95 -Ap.78.4476 - Rei.Juiz Valter Ressei - ltalÍ SegurosS.A.X Aldair dos Santos). lnBoletimCOAD/ADYNº39/96, pág.590,Ementa:75.612
SEGURO-ASEGURADORA, APÓSOSINISTRO,NÃOPODE PRETENDERRESSARCIR OSEGURADOPAGANDO-LHE MENOSQUEOVALOR AJUSTADO
Emprincípio,aseguradoranão estáobrigadaaressacirosegurado pagando-lhevalorsuperioraovalor dacoisasegurada.Bemporisso,o art.1.437doCódigoCivilestabelece
-CursodeDireito nãosevaleudafaculdadeleg�l.l29)rasilc1ro,Saraiva1993,v.7, restituindopartedoprêmio,e�'!9/%ln,BoletimCOAD/ADVnº reduçãodovalordacoisaseguraPág747. deseentenderqueovaloratribO d( , coisa,consensualmenteadotaO SAUDE serviudebaseparaocálclllPOR prêmiopago,corresponde ª.ºCJlAVJ:TADORDEMOLÉSTIA valordacoisa.Entendimentodt''-DECLARAÇÃOFALSA 11-PER comoosustentadopelaapeNaf DADODIREITO permitiriaàseguradoracatc0-iv .,a;rrnadoart.1.444doCód. receberoprêmiotendoporb�?llPortaCelaraçãofalsadosegurado cálcul�valorsuperioraoda�br')'º�egu;111Pcr�adodireitoaovalor assumida. (TJ-SP - Ac. u11a11•º'ªcstAssim,seocontratante Câm. Fér., de 23-8-96 -AP)lDs/reontaminadopelovírusda
6 D 5. 'és·esctc..- 26 .500-1/7-00 - Rei. e J:lta,caconhrmaçaodamoMagalhães- Nacional CompO' •iJ.oser111t990,nãopoderiadeclarar SegurosXJoséNove/li). 4J�ªrtct0 �Ortadordenenhumadoença
InBoletimCOAD/ADVNº 1 retató�ntratouosegurocm199I. pág.667,Ementa:75.974°va.....ri_olllédicorespectivoéa 01l)·.·••ais .-:: 11tda.Cabaldequefora,aí, -p,,nn11-e1rcu� SEGURO-CESSAO,trri"nstanciaquepoderia 'O':<\"ac· DIREITOS-VEICUL,,�4c . 11 � e1taçãodaproposta (TJ- 0•--tii 1 "ª' d Havendotransferênciadoe l.9_96 1· a 4° Câm. Cív. Julg. deseguro,temaseguradora\,01?.e/ .[)-Ap. 27.920-1 -Capital deaceitaracessãoepagaratC 111iºA.s;s, Pau/o Furtado; in aindenizaçãodevida,cornºai7,iOlctiin152075). sóriodapropriedadeoudo_,e·A.DcoAsNº33/96,Pág. realsobreobemsegurado,vtSfA, taltransmissãoseoperade \ �1't:c1p_ direitoquantoàcoisahipote'1\titC}bBsA.ÇAoDETUTELApenhorada�•foradcss�s��I\S{)ll'APESASMÉDICOquandoaapoiicenãopro1b1 1 lttvt1�ARES-CONCESSAO
MG - Ac. unân. da 7ª Câ111'pi\ A.R-INEXIBILIDADE pub/. em 30-10-96 - Ap. 22l·11�\ll1JtctDE.CAUÇÃO
- Rei. Juiz Geraldo A11g1'5 1�\t:ap/antecipadaliminarmente Nacional Cia. de Segurosx &'1�0ttea Otegeravidadasegurada, Gontijo de Transportes Ltda,),1t�t:c,.ici [Conjurarasconseqüências S .P�I!v,tun.
Nota-egundoMana·Jt'Sicr0. 111 mora, enquantoa D.." d b'�11)Ss1rn1h m1z,oseguroeresponsa R�t llc..,1ançavaiaponto-e civiléocontratopeloqualse0.•�is�1qa eser-desuperaramera fere,medianteprêmioestipulll,•tp(A.c1fºbomdireito (fumusboni seguradorasconseqüênciasdC()sc\ict8Pensadecauçãonãogera causadospelosquaisosegurado< ,�ti lloe:de,namedidacmqueoart. respondercivilmente.OscSil���<litatutoprocessualcivilnão
b'l'd iJ(�l'Cion responsa1adecontratualou�l()I\aàoutorgadatutela resultadoressarcimentodeurnllI q\)• i ªela,aopassoqueaexedeindenizardanoacargodesei �Casu,nãoseenquadranas
disposiçõesdoinc.lldoart.588do mesmo codex. Diantedosobjetivos visadospelaantecipação,ouseja, permitirrecursosàpessoaportadora dedoençapertinazedolorosaque certamenteaderiuaoplanodesaúde confiantedesuasvantagens,nãoé adequadorelacionarairreversibilidade(CPC,art.273.§2º)purae simplesmenteàhipossuficiênciaeconômicadaagravada,nemaomenos demonstrada.Aexperiênciacomum indicaacircunstânciadosegurosaúdeprincipalmenteagregarpessoasdeclassemédiaedebaixa renda,maispreocupadoscomos elevadoscustosmédico-hospitalares eproverbialdeficiênciadosserviços públicosdosetor.Daíafaltade sensológico-jurídicodeprivaroseguradodatutelaimediataesalvadoraaoargumentodeinsuficiênciaeconômicaouimpossibilidadedeprestarcaução.Fossem maisabonadoseporcertoosseguradosdeixariamdeaceitarcondiçõescontratuaislesivasenão aceitariamosconstrangimentose humilhaçõesadvindosdarecusado atendimentomédicodeurgência.A irreversibilidademencionadatampoucotemvisosdeirreversibilidade dosefeitosfáticosdatutelaoutorgada ab initio. Ocarácterirreversível,portanto,hádeservisto cuidadosamente,casoacaso,sob penadetransformaraantecipação cmletramorta,ouderemotaincidênciaeelevadopreço,sóacessívelapessoashipcrsuficientes. Outrahádeserainteligência, máximeparaoescopodesalvaruma vidahumanaoueliminarsofrimento físicoemoralatroz,quatoaoapego àeventualidadedasentençajulgar improcedenteopedido.Aexigência indiscriminadadecapacidadeeconômico-financeiraemuitavezde cauçãodesituaçõesquejandase pungentesconspiracontraoacesso àJustiça. (TJ-SP - Ac.w1ân. da 2º câm. Direito Privado, de 3-9-96AI 015.729-4/6 - Rel.Des. Pereira daSilva- Bradesco - Seguros S.A. x Elga Helena Teich111a1111).
lnBoletimCOAD/ADVNº46/96, pág.700,Ementa:76.129
AUTOMÓVEIS
SEGUROOBRIGATÓRIOMORTEEMVEÍCULO ASSEGURADO-ASSALTO NÃO-PAGAMENTO
Nãoéocasodepagamentodo seguroobrigatório,nostermosdaLei 6.194/74,quandoaprovadosautos demonstraqueamortedavítimanão sedeuemdecorrênciadeacidentede 1 trânsito,massimporqueestase encontravanointeriordoveículo segurado,tendosidoassaltado,vindo afaleceremdecorrênciadeumtiro derevólverdesferidoemsuacabeça (TA-RS Ac.1111â11.da 7ª Câm. Cív.Julg. Em 22-5-96 • Ap. 195178017- Lajeado - Rei. Juiz Vicente Barrôco de Vasconcelos; in ADCOAS 8152092). lnBoletimADCOASNº33/96,Pág. 974.
PERDATOTALDOVEÍCULOCLÁUSULADEINDENIZAÇÃO PELOVALORMÉDIO-INDENIZAÇÃOPELOVALOR SEGURADO
Apesardocontratodeseguro contercláusulaqueprevêemocorrendoaperdatotaldoveículo,aindenizaçãolimitar-se-áaovalormédiodo mercadonadatadaliquidaçãodosinistro,considerando-setipo,anode fabricaçãoeestadodeconservaçãodo veículo,acrescidosdasdespesasde socorroesalvamentoporventuraexistentes.eque,emhipótesealguma,essa indenizaçãonãoultrapassaráaimportânciaseguradadocascodoveículo, tendosidopagoumprêmiocorrespondenteaovalorconsignadonaapólice, essacláusulaensejajuízodeenriquecimentoilícito. (TJ-SC - Ac. Unân. da l" Câm., publ. Em 29-4-96 -Ap. 46.971 - Rei. Des. Carlos Prndêncio - Sul América Bandeirantes
Seguros S.A. X Macromaq - Equipamentos Rodoviários e Indústriais Ltda. - Advs.: Aldemar Alberto IVestphal e LúcioJosé Rubik).
Nota-ArnaldoMannitt,emsua obra"SegurodeAutomóvel"Aide �ditora•1987,pág.238prel�ciona: ...noseguromaterialdeveículo,o valordosegurosomenterepresentao
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/87849265c6cce1f8fd1fd81eb70e32bc.jpeg)
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• máximo da indenização. Se o carro pedestre,sobpenaderesponsabilizar- Construções - SNAC LtdaPre�umeseosdefeitosocorreramno Joaquim Correia Machado Filho). vier a perecer inteiramente,se for se civilmentepelos danos por este Atlântica Seguros S.A.).
penadodecincoanos,daentregada ln Boletim COAD/ADV Nº36/96, furtadoeconduzidoparalocaligno- sofridos,sendoirrelevantetenhasido tra ou construção" (RF-88/537). pág. 541,Ementa: 75.332. rado, ou se destruído,a soma cons- absolvido,emprocessocriminal,por
COAD/ADV Nº 35/96, tante na apólice deve ser satisfeita falta de provas em virtude daregra saudoso Dr. Sobral Pinto,que/ g.524,Ementa: 75.238.
ACIDENTEDE TRÂNSITOAÇÃO PROPOSTA CONTRA EXPROPRIETÁRIODO VEÍCULOLEGITIMIDADE PASSIVA integralmente. Nesse caso de pe- contidanoart. 1.525doCC.(TA-MG artigopublicadonolongínquoan° recimentototal,quandoosegurofoi -Ac. Da 3ª Câm.Civ., publ. Em21- 1941,deixou bem delineado o
DE TRÂNSITOrealizado por valor determinado,a 6-96 - EAp. 182.699-1/01 - Rel. cancedo dispositivo citado. DiS� ATODETERCEIRO- FILHO indenização será a constante na Juiz Ximenes Carneiro - Empresa mestre: "Ora,oprazode cincof R MAIOR Alegitimaçãopassivaparaações apólice,eis que se trata deprejuízo Alcino Gonçalves Coita Ltda. Xfone fixadopeloart.1.245doCódigoOdan esponde solidariamente por ·•1 dereparaçãodedanoadvindodeaciprefixado. Nada haverá para ser Mariluce Claúdio). derivou nem da 'necessidadetrânos causados em acidente de dentedetrânsitoédoproprietáriodo 1 d · q alquer d 1 - · 'd' ' ! 1 Sito O prop ' · d ' 1 ' 1 ' ' d t - f ava ia o, ou que ex1Ja u certeza as reaçoesJUn 1cas, �autorn . . netano e ve1cu o ve1cuoaepoca oeven o,naoaa asoutra formalidade, vez que os Nota-Voto vencido: Arespon- do propósito de impor 'penalid8que sotordtngidoporterceiro,ainda tandoofatodeoadquirenteterdeixado próprios contraentes definiram e sabilidade civil é independente da I ou 'punição', a um possuid011bilita: trate de filho maior e ha- deformalizaratransferência,comnovo convencionaramvindopreviamente penal,respondendoocausador<lircto direito,quesemostrasseneglig�blllent· A data inicial para pa- registro,emseu nome,noDETRAN. o valor da coisa eda indenização". do acidente, condenado criminal- nadefesa dele. A sua causa éº�decorrêO ?e pensão por morte, em (TJ-DF-Ac. unân. da4ªT.Cív., publ. 1 In Boletim COAD/ADV Nº 33/96, mente, pela indenização pleiteada; elaestánadeliberação detorna!.�cidentnciadeatropelamento,éado em 24-7-96 - Ap. 39.776196 � Rei. Pág. 492,Ementa75.055. mas,se absolvido nojuízo criminal, tiva a responsabilidade do eJt:�962 doeCconformeodispostonoart. Des. Everards Mota - EliseuSantos só será responsabilizada a empresa teriaouconstrutor.Nestascond9�então (T;C, que prevêa mora desde deSouzaXAntônioAugustodeAzevedo HABITACIONAL empregadora pela reparação dos esteprazonão se refere nem ªº ,Ca,11_ CíA-Me - Ac. Unân. da 7° - Advs. Dirceu Moreira do Vale e danosocasionadosaoacidentadose exercíciodaaçãopeloproprietá!1 l99_78J_v, Pubt. em 2-2-96 - Ap. Valéria BarnabéLima).
DANOS EM IMÓVEL
ADQUIRIDOPELO SFHINDENIZAÇÃO - PRESSUPOSTO
Averificaçãoded�nosemmóvel construído e adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação,com existência de contrato de seguro habitacional obrigatório,para serem indenizados, deverá contar com o estadodoimóvelemcondiçõespara seremapuradososdanos,repelindose a indenização, se o adquirente efetuou reforma integral na residência,nãomaisexistindoosdanos reclamados, assumindo aquele o risco e eximindo aseguradora,nos
i termos das condições daapólice de seguro (TJ-SP - Ac. unân. da 8ª Câm. de Direito Privado julg. em 25-9-96 - Ap. Cív 262.648-112Capital - Rel. Des. Antônio Rodri1 guez; in ADCOAS 815209I).
lnBoletim ADCOAS Nº 34/96,Pág.
1.004
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRÂNSITOÔNUS DA PROVAABSOLVIÇÃO NO
JUlZO CRIMINAL
Ocorrendo o acidente auN:>mobilítico ern artéria urbana, ao motoristacabeprovar,de maneiraclara e induvidosa,a conduta culposa do
t d I t t -- · ' ct 1>� 5 - Rel J · Q · · d I B 1 COAD/ADV Nº 36/96
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/9de5457068ceceb971ee432451441ac8.jpeg)
, res ar comprova o pe o au or na cons ruçao, nem a sua iner ad0 -... u1z uintmo o .n o et1m , esfera civil,haverprocedido o mo- fazer valer os seus direitos dei Terezinha Batista Maciel X Pág.541,Ementa: 75.333 torista com alguma parcela de de tal prazo; mas,refere-se,f culpa,isentando-seambos,preposto contrário,únicaeexclusiva01eP
e preponente, de qualquer repa-
ração,em havendo culpa exclusiva construtorpelaobraquetenh9 1 davítimanaocorrênciadoresultado cutado.
lesivo (Juízes Duarte de Paula e garantiadadaaoproprietáriocO f Kildare Carvalho). o construtor ou empreiteiro eº �,
VIDA
SEGURODEVIDAEM GRUPOMÁ-FÉDO SEGURADO-PROi VA -INVESTIGAÇÃOPARTICU1 LARPELA SEGURADORA
A má-fé do segurado não se \ presume. Incumbe a seguradora comprovar de maneira clara e inequívocaamá-fédo segurado, a fim de afastar a cobertura do sinistro. Automutilação não evidenciada. Investigaçãoparticularrealizadapor funcionário da seguradora não tem valor probatório. Documento que não advém de autoridade administrativa.(TA-PR-Ac. 1mâ11. da1ª Câm. Cív. de 2-4-96 - Ap. 88.3734 - Rel. Juiz Lauro LaertesCompanhia de Seguros Gralha Azul X Mauro da Cas).
ln Boletim COAD/ADV Nº 39/96, pág.588,Ementa: 75.547
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CAIXA DE SURPRESAS UMA
ln Boletim COAD/ADV Nº 34/96, qual ele contratou. Como,Pºfhll0�ua1 0 br Pág. 508, Ementa75.151 nãoerajusto nemrazoávelqll�.,tl\iti�•0uviu ;,81 letro adulto quenã
DEFEITO DE CONSTRUÇÃODEVER DE RESSARCIR DO EMPREITEIROSUB-ROGAÇÃO
DA SEGURADORA
O direitoderegressodaseguradoraqueadimpliuorisco eefetuou os reparos cm imóvel sinistrado, em sub-rogação nos direitos do proprietário, somente pode ser exercido se os defeitos construtivos se verificaram no interstício temporal decincoanosprevistono art. l.245,doCC,contando-se este a partir dohabite-se lpsofacto, se os danos ressarcidos só ocorreram
muitoaodepoisdeesgotadoaquele
prazo,patente exsurge a carência de ação por falta de interesse de agir (TJ-SC - Ac. Unân. da 3ª
Câm. Civ., publ. Na JC 11 º 721268
- Ap 45 325 - Rei. Des. Eder
Graf - Sociedade Nacional de
J'íl "ºsd' ªar nos 'Ih d B 1 · d o A •garantiaseperpetuasse emprtl estei latia m1 �es e oetms e c�rre?cta qu� ��o d ' 0 1, !) �en80Bme�tepelos naomenos numerososD1stntosPoltc1ais o construtor ou empre1te1r , �i� ois 1.~ ras1I? �e-'t! '-lilJ uetn· , fixou,de acordo com as liçº
ntaindispensávelparaoregistro ,.,e� "'fl. Uermcd d · 'fi -d 1-· experiência, um limite razoa # Rlln orrnent I enteouac1 ente queJust11queaaçao apo1cia t bili Jl\il.ti(jsdessesdeOconcursodoJudiciárioCriminal,lamentavelmente empo, pa�a�ue aresponsa 01 � 0 ull'\fat 0�umentospodemtrazertamanhaconfusão,transfordo empre1te1ro ou construt ,fili�sta cQlu O simplesemverdadeiro"nó"dedeslindeimpossível. desse ser invocada somente eº .. 6lli�1?tact0 ;11�recebeuumainestimávelcolaboraçãodofuncionário ,.ta. s1n a upe. dA . d s- P I b . d os defeitos fundamentais díl \"llâ 12.&eiad nnten enc1a e ao au o,consu stancia aem
. • del�()e stacto eumB.O.expedidopelaDelegaciadePolíciadePotique ttvess�m aparecido i �e�º:le) udªBarua,ondeaversãodadaaos_inistro(atr_opelamendaquelelimitedetempomarc � �teJé\,ag arda formacompletamente inusitada mmto embora lei" (RF-88/536). Acrescen1ifp'trqºcUtare�gor,incorreta.
"Nãosetrata,portanto deufl'lP etee;ctedoàtranscrevê-la�e!nmodificru:m_nasóvírgula,em_a�or
' , de 1ªrnPact0�umento,om1tmdoesubsunnndo�snomes propnos de decadencta, mas ate /Í ••� 0s,porumaqueslíiodeéticaerespeito: benefício concedido ao con51 �eerviçoP· . ou empreiteiro, limitando 9 • t)ec:rctariaUbhcoEstadual responsabilidade elos defeítt legaciadeScg_u:ançaPúbl)c_a?ºEstad?da Bahia 'P l � dePolicia doMuntc1p10dePot1raguá víc10s da construção, ao príl •� �l o4 cinco anos. Não se segue, da1\1r�il\c:)�04��Janeirode 1975 o proprietário só possa prorriº1rt,,..�s�1°, lles/ªs�omêsdejaneirodoanodemilnov�centose�e�cnt� . . Jti'\\>� teO acidadede Potiraguá,e nesta Delegaciade Pol!cia, ª1 sua responsab1hdade dentro ,�r'\ll a,., Sr Antô d S D I do respectivo cocrugoes, d d 11 llh'-i ...,._ho· nto e ouza, eega , , . PertO , O e cInco anos. A ('·�1�!to, e,a�iantenomeadoeassinado,compareceuOSr.Lucio poderasertntentadadentrod0r,.. \l)q/0ssu1dorda carteirade habilitaçãonr.9999999- J?e_tran. daprescriçãocomum,masaré' e O mesmodi1igiaumveículoda empresaXX.XX,ontbus, sabilidade do construtor ��
nr.De ordem 139,dirigianestacidadede Potiraguácomdestino a ltapetinga,cheiode passageiros, às 14,15horasmais oumenoshá 03dequilómetrosdestacidade,emumacurva, ouapósdelaatropelouumamula,umajumentaeumsenhorquevinhaamontado nadita jumenta,osanimaisracionaiseirracionaisviajavampelacontramão emcimadapista,justamente napistadoveículo, eleo motorista feztodooesforçopara que nãoacontecesseo queaconteceu,mas não foipossívelocidadãopor nomeJúlio da Silva foi socorrido peloprópriomotorista,contudo morreu minutos depois noposto médico ajumentanãomorreueficoulesionada,amulateve.morte instantânea,ostranseuntesvi.rihamcomdestinoaPotiraguá.a ocorrência foipresenciada por muitas pessoas.Nada mais disse nem U1efoiperguntado,üdo e achadocon forme vaiassinadopelaautoridade,pelodeclaranteepor mim escrivão que o datilografei." (Seguem-seasassinaturas)
Deixodefazerum comentário"dissecante",noestiloStanislaw PontePreta,nossosaudosoSérgioPorto,criadordofamosoFEBEAP:"'--Fe�tivalde_Be�tcir�s que Assai�o País,emrespeito à tragé dia ocomda;�rmcao distantee rcgLslrada porum esforçado escrivãodepoliciaez.elosoDelegado.
Mas umacoisa ébom que sediga: dentro das Jun' 1t�ç0- fi , · " es evi- dentes,eles 1zeram 'O poss1veJ.
Sónãoatentaramparao"status"em quecolocaram O " • · " 1 t • s anuna1s m:ac1ona1s ,queceramenemtutoagrad�eramaeciuipara.:-à b d " ,. çao· no re classe os rnc10nais ,aomenosnadorenamorte!
REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO 58(280) JAN/MAR. 1998 41
responsabilidadedoempreitei�
Trata-se,portanto,de,o sabeo que é umB.O.? Quem
SEGURO DEOBRAS DEARTE
No seu processo deexpansão a atividadedesegurosestásempreà procurade novos campos deação. Para isso, tornam-se necessários processos de pesquisa e estudos j direci�nad?s ao que se pret:nde. Todavia, vanas e rnumeras sao as J perguntas. Escassas e diversificadas as respostas, considerando adificuldadedeseremencontradas 1 estalísticasconfiáveis.
1 Ao analisar o Seguro de Obras de Arte surgem indagações sucessivas gerando, em conseqüência, umaseqüênciainfinda,conduzindo a novas pesquisas e novas in1 <lagações.Aprimeiraquestãoaser analisada seria o cálculo da taxa e do valor em risco, primordiais em qualquer seguro.
Assim temos, inicialmente: como avaliar, corretamente, o valor em risco no seguro de uma obra de arte? Através de peritos, seria decerto a resposta.Porém surge a indagação: será mesmo sempre necessário o aval de um perito para proceder a estimativa do valor do objeto do seguro? Ou a função de um perito em arte é apenas referendar a autenticidade da obra, endossando assim, indiretamente ovaloraelaporventura atribuído por "marchands" ou compradores?
SerãoTODASasobrasdearte, ANTIGAS E ATUAIS, tão valiosasfinanceiramente, nocontexto de mercado, que torne necessária peritagem autenticadora de sua faturaeforma,estéticaeconteúdo cultural? Ou cm alguma�. ou quase todas, aquele valor poderia ser estimadopeloautor,vendedor
ou comprador ou doador eaceito pela seguradora?
Asobrasdeartedepropriedade de colecionadores conscientes, de museus de renome e as existentes para venda em galerias bem administradas, etc., ao serem com1 pradasouvendidas. sãoviaderegra autenticadas por peritos. E se não o foram, por desleixo ou desídia, oucompradoroupossuidordeveria terexigida a autenticação.
Quem dispende dólares, libras, e até o nosso atualmente tão fortalecidoRealnacompradeobrasde artedeveráterocuidadoantecipado de verificar sua autenticidade, garantindo assim o investimento feito.Enão,detão somentepensar nisso na horadefazer oseguro. Partindo-se dessa premissa, surgem as perguntas: a quem caberiaoônusda autenticação, caso necessária? Comoseriam evitadas distorções no valor do objeto do seguro? Como seria escolhido o perito? Pelo segurado? Pela seguradora? Ou seriam necessários dois peritos para se chegar a uma negociaçãofinal?
Semdúvidapoderiaserpensado o credenciamento de firma ou firmas para peritagem, o que poderia vir a baratear o custo do seguro.Porémcabeperguntar:quem seria o responsável pelo credenciamento? Quem avalizaria a credibilidade e competência? Seguradora, ressegurador ou órgão de classe, FENASEG ou FENACOR, ouatéquemsabea SUSEP?
Várias e várias questões surgiram no desenvolvimento do Seguro de Obras de Arte.Muitas
., e s1111stros e, por consequenc1a,deseguro; fu - museus; galerias de arte; f ndações; bancos; etc. (proteção respostasesoluçõesdeverãosu� ª1ha, muitasvezes). Vamos, na medida do possÍ' Existem, entretanto rotinas a·
1 , 1 serem b , ana isa- aspor partes. , 0 servadas e precauções lltn1m Po as a serem tomadas pelos
AUTENTICAÇÃO ai�SUidoresdeobrasdearteasquaisem d ·Poss , a proteção concreta do bem D d e o U1d0 eve-se enten er qu ro. , atenuamocustodosegu- gurado, considerando-se ter· p l d · · b d ar" Odes e eaoa qumrumao ra e .J,lre - eenumeraralgumasdcn- ·c1"' asmu· maiorinteressadonaautentl r A itasaserem seguidas. d · A • h se ,,., lnsp - e seu patnmo1110, ten a 1aob eçaodo(s)local(is)onde 'f' d d I d br3 raoua tt 1ca o o va or a o Pen cervoaser seguradovai d S _f d e eJ' llancce qum a. e nao o ez, ev ou d r· ..r,temporária(exposição) d · rJ1 f C ln1t1V com o custo a pentage _ amcnce, observando: 'bl' .f' orO·· Pesso1 poss1 1tar scJa cito o seg _1ndir a cmcontatodiretoou S • - orE eto e e isso nao ocorrer s 1 nent 0m o acervo (especial- . - A · de•·' e loca· negoc1açao. peritagempo tCflciad 1s onde ocorrerá afluassumida pelo segurado; • _ ePessoas);
d · d oc'·e exist' · segura a mteressa a em pr r regis.. enc1a de fichas técnicas oseguro; oudivididaentreª�1 ?bra,q�: fotográfico doacervoou caso haja consenso. .1denlifi venhampossibilitarrápida - 111' tcaç' Ultrapassada esta pr1 1 --..... ªO numeventualsinistro· cÇ1 tr,· exi , ' fase, atrngc-se outra: o pr , C111ad Stcncia de ouardas f Os o seguro. Ataxaéalta, dizerfl 8 1:) • d T d · d 11of �r • C.Stab to os. o avia,seestu an r ºteç, clecer sistemas de composição, veremos goe�%alifi;o contra roubo ou furto entram variáveis que podli. --...., ªdo: · · · t1i'(pa POtt' d1m111u1r ou agravar, e rTl e · nt0 0es, portas blindadas custo estipulado inicialmeíl 1nttnt!raficas, espessura, revesExaminemos, pois, essil' <\ :---- t: dobradiças); . , -. llt1 anca . , . nave1s. � &08. S-escora nos prcd1os
1. FRANQUIA - podeíO'ilb--........ p ' 1 d f · all <! 0sti est1pu a a ranqu1a torn• � l'tttras &os, clarabóias, telas, segurado co-responsávcl n ·, f e/ aldravas· , 1 . ,l)�r,, ech-d , poss1vc sinistro. _ �l "llçn a uras, fechos de se-
2. OBSERVAÇAO DB la. '-...ja�cadeados; MAS DE SEGURANÇ� l'tQ�as elas com pinos, cavilhas, abrangendo: i'� ......_ 'etc;
- residência em locais d 1 \)tt�t/1ªrmes definitivos ou C' IS• sos; com as mais diferentes t '-.. . � sen tenstcas, na sua maior parte. ,[•�'-.. Sores, detectores tv· - 1''�\) Pes • ' menor protcçao contra ofenS �� , <l. :- soaitreinadoparapreven- b - f cll ')�L 't<to , rou a,anaoserportasbem e (- "t rapida no caso de furto d fi Qu ' e,quan omuito,umPMcone tentativa de.
C. Contra Incêndio - testar funcionamento
-sistemas de alarme;
- sistema de extintores mangueiras - hidrômetros - etc., normasdeuso;
- sistemas automáticos de "sprinklers";
- sistema de combate ao fogo - pessoaltreinado;
- sistema de rápida evacuação doprédioedetransportedoacervo paralocalseguro(pré-determinado);
- tipo de construção e ambienteondevaipermaneceraobra , ou acervo, temporária ou Õefinitivamente;
-localizaçãodoimóveletudo o mais pertinente à inspeção do incêndio.
OBRAS DE ARTE EM EXPOSIÇÃO ITINERANTE
Noqueconcerneasisternasde segurança que vêm sendo adotados em outros países, abrangendo locais onde estejam em exposições obras de arte, devemos observar que:
- Quando uma entidade jurídica ou um indivíduo permite seja exposta,emlocaldiversododesua propriedade,umaoumaiscoleções de obras de arte há divulgação e repercussão do fato, ampliando a possibilidadedesinistro,sejaroubo ou vandalismo.
- Entram no circuito de segurança: meios de transporte; embalagem; climalização etc.Amb bientação do local que vai rece er a doação, proteção contrachoques lérmicos; registro de entrada e saída; inventário, inspeção prévia e posterior do transpone; verificação do âmbito da v1agcm; acompanhamentodaspeçasdurante 0percurso; transportedaspeças�m separado, nunca em bloco; enfim umaextensagamadeprovidências
a serem tomadas, objetivando evitar-se um sinistro.Nas exposições que se realizam no Rio e
1 emSãoPaulodasobrasdeRodine Monet, foram seguidas normas de segurança e feito seguro do percurso, guarda, exposição, etc.
Como lembrete devo informar que a FUNENSEG - em colaboraçãocomoIRBeaFENASEGe com a contribuição financeira de váriasseguradoras editouem 1986, sob a presidência do Dr. Carlos Frederico Lopes da Motta, um "Manual de Segurança Básica em Museus". Referida publicação foi atualizada por convênio com Comitês Internacionais de Segurança emMuseus(ICOM/ICMS). Também fez parte do convênio a Coordenadoria Geral de Acervos Museológicos (ÓrgãodoMinistérioda Cultura) sob a responsabilidade de D.MariadeLourdesParreirasHorta Barreto.Tive asatisfaçãoeahonra de colaborar na edição da citada obra,aqualconsidero dereal valor paraosqueporventuradesejaremse enfronhar no assunto. Seria até convenientefazer-senovaediçãoou quem sabe, edição mais atualizada.
O manual seria distribuído em museusecongêneres,oque,espero, tenha sido providenciado naépoca pelos órgãos competentes.
![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/664f7097a8503f8dc856e6905282f9c9.jpeg)
Cumpretambém lembrar quejá existem, em nosso País, firmas especializadas em projetar a administraçãodasegurança-desdea saída das peças de seu local de origem até o lugar onde vão ficar expostas.Assumem todas ouquase todas as providências necessárias ao bom término da missão.Os segurados e seguradoras seriam assessorados por profissionais experientes, cujo currículo seria previamente examinado.
(•) Tfc11icaeleSeguros -Museufoga-Co11s11ltora Organização-Custos-Seguros
Margarida Cavalcantl Pessoa (º)�omo segurança.E, sefalarmosem
Incêndioeoutrosriscos,maisdifícil s:ráaclassificaçãodoseventospassiveis d .
BIBLIOGRAFIA
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(2°
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NOVODicionárioFolhaWcbstcr'singlês/ port..port./inglêsporAntônioHouaisse Ismael Cardim. São Paulo.Folha da Manhã. 1996.640p.Traz glossáriode termos deInformática.Multimídia e Internet.contém tambématranscrição fonêmicadecadapalavra.váriossinônimos paraamaioriadosverbetes.expressões idiomáticas.exemplosdeusocoloquiale guiadeconjunçãodeverboseminglêse português. Edição exclusiva para assinantesdaFolhadeSãoPaulo.
PERFIL�eguro.SãoPaulo. ManuaisTécnicosdeSeguros,1996.287p.Dadosdos DiretoresPresidentesdasSeguradoras. SuperintendentedaSUSEP.Prc�identcda FEN/\SEG.eumavisãodctalhqdado quadrode recursoshumano,da�seguradoras.etc.
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![](https://assets.isu.pub/document-structure/230620134932-c85673ea6062dee9491b559077950664/v1/1dd2b4ac18b50c0d69d7597892bf081e.jpeg)
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Chicago/Illinois. Sidley & 3J:�0 21991.1v.(váriaspaginações). 9(73)(063) A6131
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Responsabilidade Civil Profissional por ErroMédico..................... 278/30 SeguroMédico: Vale aPena?....................... 279/9
Luizde Campos Salles Como funciona umaCompanhia de Seguros - Conceitos Simples pàraLeigos Interessados..................................................... 278/4
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Luiz FelizardoBarroso FranquiaEmpresarialXRepresentaçãoComercial naAtividade Securitáría -2ª parte............277/32
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Gerencial - Auxiliar no Processo Decisório.............. 277/18
MillosA. Strínguiní Seguros de ResponsabiUdade Civil Poluição Ambiental - Asp�ctos Científicos da InspeçãoPrévia, Os...................................... 279/13
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Inadimplência doSegurado Quantoao Pagamento doPrêmioe suas Conscqüências,A............................................. 277/4
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-VeículoEmprestadoa PessoaCapazeHabilitada; ouSubtraídosemConsentimentocloSegurado - DanosCausados aTerceiros. Teoria do Risco -Inaplicabilidade .........................................278/16
Seguro Responsabilidade Civil Auto .......... 279/7
Roberto Castro Mercado que Cresce de Verdade, Um ...... 277112
Severino Garcia Ramos
Base Atuarial dos PlanosdeSaúde, A 278/34
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BaseAtuarialdosPlanosde Saúde, A -2ª parte.....................................................279/31
Construçãode Tábuas Biométricas Brasileiras, uma Necessidade Urgente............................277/35
SegurodeAcidentes deTrabalho no Brasil: Caminhadaà Privatização................... .279
Lucros Cessantes CálculodaEconomiade Despesas em LucrosCessantes: Duas Abordagensa Considerar............... 271
Responsabilidade Civil Valter Shuenquener de Araújo 1 Resµonsabilidade Civilde
Segurode Acidente de Trabalho no Brasil: Administradores.............................................211
Caminhada á Privatização 279/15 Responsabilidade Civil Profissional por pJ1, Médico ......................... 278
ASSUNTOSDIVERSOS
Bibliografia
Caderno de Sinistros
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Ementário
277/43, 278/47, 279/44
277/23, 278/21, 279/21
277111, 278/46, 279/20
IRB - Um Edifício Importante......................278/4
Jurisprudência..................
277/28, 278/43, 279/39
Luiz MendonçaJunta os Retalhos e Lança Livro............................277/27
Matérias de 1996, As....................................277/48
PorandubasJurídicas....... 277/30, 278/45, 279/43
RAMOS/MODALIDADES
Acidentes de Trabalho
Acidentes no Trabalho..................................278/19
Seguro Auto-RCF
- Veículo Emprestado a Pessoa Capaze Habilitada; ou Subtraído sem Consentimen10 Segurado - Danos Causados a Terceiros.
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