REVISTA DO ANO 59 - Nfi 261 - ABFVDEZ 1998 %
A FOTO DO RISCO
Imovel. Nada se na sucessaa doi9ki*nibg^di
Que trazem a possibilid^d dano
V.ida e Saiide, sdo objetos de textos nesta Revista do IRB 28t I ^ j
0Seguro Saude Temseus "Cendrios e Agoes" descritos pelo administrador de empresas Carlos Eduardo Lugati Braga e bibliografia sabre o assunto elaborada pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis, da IRB-Brasil Re. Em relagdo ao seguro de Vida, o advogado Ricardo Bechara Santos mostra como tern se avolumado as demandasjudiciais referentes a Invalidez Permanente por Acidente contra as seguradoras que operam no ramo.
Outro assunto a merecer destaque nesta edigdofoi a arbitragem, tema de duas niaterias. Seus autoresjulgam que ela poderia vir a ser o instrumento adequado para a resolugdo de pendencias no campo juridico. A abordagem do tema e oportuna pela complexidade cada vez maior que as demandasjudiciais de seguros adquirem em urn mercado globalizado, em que a convengdo da arbitragem surge como instituigdo que pode conduzir a uma solugao mats rdpida e eficaz entre as partes litigantes.
Ojd tradicional "Cademo de Sinistros", por sua vez, apresenta interessante artigo do engenheiro de Andlise de Riscos e consultor de Engenharia Antonio Carlos Stutz Goulart sabre "Instalagoes emAtmosferas Explosivas", elaborada a parlirde perjil historico de acidentes em industrias qulmicas e petroqmmicas.
O tecnico Francisco Galizafaz algumas corviideragdes sobre a desempenho do mercado segurador brasileiro em 1998. O mercado internacional, por outro lado, e examinado em continuidade de materia, cuja primeira partefoi publicada no numero 280 da Revista do IRB, de autoria de pesquisadores do Centra de Estudos e Pesquisas em Seguros do COPPEAD/UFRJ.
O ramo Automdveis e Resseguro Financeiro tambem sdo apresentados nesta edigdo.
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REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO,59(281)ABR/DEZ,1996 1
lEB'Brasil RessegurosSi
MINISTERIO DA FAZENDA 0
CONSELHO DE ADMINISTRACAO
Pedro PuHen Parente(presidente)
Demosthenes Madureira dc Pinho Filho (vice-presidente)
Amaxiry Guilherme Bier
Ararino Salhun dc Oliveira
Nilton Molina
-Paulo Oscar Franja
DIRETORIA
Demosthenes Madureira de Pinho Filho (presidente)
Paulo Oscar Franea(vice-presidente executivo)
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Francisco Antonio Pinho de Barros
Hugo Rocha Braga
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CONSELHO FISCAL
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: Marketing Instituciunal da
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i Anselmo de Abrantes Fortuna
i; Carlos Eduardo Ferraz Veloso
I Gcisa Souto Ccrqueira
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1 Vandro Ferraz da Cruz V
COORDENADORA DE COMUNICAQAOE
MARKETING INSTITUaONAl
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REVISAO
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PERIODICIDADE
1 Itimestral
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I Agenda O Globo
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5 Os textos publicadospodciQscr livremente reprodnzidos dcsde qae | I citada a foutc de origem. i
I Uragcm dcstaedl9ao: I 5.800 cxemplares. Dlstribuigao grataita raediante assinatura.
REVISTA DO
4 RESSEGURO FINANCEIRO
6 MERCADO SEGURADOR BRASILEIR
7 MERCADO DE SEGUROS 2
to SEGURO AUTOMOVEIS
11 SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES
19 CADERNODESINISTROS
23 SEGURO SAUOe irH(las ciui>ri-o.is de Mini a
25 ARBITRAGEM
27 JUIZO ARBITRAI-
BIBLIOGRAFIA
EMENTARIO 'I />• 2 HEVISTAOO IHB, RIO OE JANEIRO,59(281)ABRIOEZ, 1998 BEVISTA DO IHB, RIO DE JANEIRO,S9(281)ABR/DEZ, 1998 3
29 JURISPRUDENCIA 36
40
SergioRuyBarrosodeMello(*)
ANOTAÇOES
JURIDICAS SOBRE
O RESSEGUROFINANCEIRO
Oressegurofinanceiro,chamado atualmentederessegurodericolimitado (finite risk), surgiunosmercados resseguradoresanglo-americanosnosanos sessentaesetenta.Anotacomumàsmais diversasformasdessenovoprodutoestá constituídapelascontribuiçõesquefaza cedenteaoressegurador,queseobrigaa reembolsá-lasàprimeira,juntocomos rendimentosparaopagamentodesinistros e,àfaltadesinistros,aretorná-lasjuntocom umapartedosrendimentos,poisaoutra partearetémcomoremuneraçãoporseus serviçosegastos.Oressegurador,pois,não assume,porregra,riscogeral,riscode subscrição,senãosóriscosfinanceirose cambiais.
Porisso,éválidoentenderquenãose tratadeumverdadeiroresseguro,senão,de acordocomaslevesvariantes,deum empréstimocomercialcomjuros,deum depósitocomercialemadministraçãoou talvezumacomissãomercantil.Porém,as chamadascoberturasmistasderisco limitado (blended covers withfinite risk) incluemummantodecoberturadorisco desubscrição,peloquaJtaJsegmentose configuraemressegurotradicional.
Estados Unidos
Osurgimentodoressegurofinanceiro ganhouelevadoincrementocomopanorama jurídicoverificadonosEstadosUnidosnas últimasdécadas,emgrandepartepropiciado pelasabsurdasedesmesuradassentenças judiciaisproferidas.Comoopropósitodas presentesanotaçõesnãoéodecontemplar emdetalheaformaquesetemdesenvolvido essaexpressãocompretensõesde resseguro,poisnãotratadeumestudo atuarial,financeiro,contábiloufiscal, vamosnoslimitaraexaminar,desdeuma óticajurídica,aoperaçãodequetrata,labor quenosfoiimensamentefacilitadopela valiosainformaçãosubministradapor MariaElenaBidino,paraquem,poris90 expressoaquiminhaprofundaeamável gratidão.
Eatarefanãoésimplestomando-secm consideraçãoadiversidadedemodalidade
comqueatualmenteopera-seesseproduto, "-a,pontodeserpossívelafirmarque dificilmenteseencontrarãoduasformas exatamenteiguais.Mas,existeum denominadorcomumapraticamentetodas elas,quepermite-nosdeterminarsua naturezajurídicasemqueimportem quantias,prazos,riscoseformasde cumprimento-:---Assim,acompraevenda seguirasendocompraevenda independentementedopreço,prazos,forma depagamentoeriscodacoisa.
Bem,esseingredientecomumconsiste, emespeciaJnaschamadascoberturasmistas (blendedcovers),naentregaoudepósiíode certassomasqueefetuaacedenteao resseguradorparaqueesteasinvistae,do fundoassimformadopelocapitaleos produtos,reembolseàprimeiraa importânciadasreclamaçõesderivadasde sinistros.Obviamente,comoanotamos antes,talé,nofundamental,aestrutura dessechamadoressegurofinanceiro.na práticacomplementadacomumamaisou menosamplasériedecomponentesque variamsegundooramo,asinistralidadeou experiênciapretérita,asnecessidades específicasdecobertura,asolvênciada cedenteedacessionária,asituação financeiradomercado,oprazodocontrato assimcelebrado,etc.
1 Conceitodocontrato
Comoseverificaàprimeiravista,algumas anotaçõespermitemfazeracumulaçãode elementosúteisaosefeitosdenosso propósito,qualseja,odetentarconceituar juridicamenteessecontraio.Sãoele�:
2-Destemodo,assomasentregues�obcrturas mistas
dessenovoproduto,sebemnãofaltam detratores.Esse,porcerto,nãoerao propósitodestasanotações,�ornonos referimosacima,poisapretensaoeraade
\examinaraoperaçãodoresseguro financeirodopontodevista
exclusivamentejuridicoAutorizadasvozes
afirmamqueamedianoprazoseufuturoe promissório,nãosóporquesuaoperaçao1 ofereceatrativosparaambasaspartes, senãopor.seufavorávelimpactonos
1
destinatáriospreferentesdosrec�rs�s captadosporessesresseguradores.poisnao
1
Embora,poroutraparte,emvão pretenderíamosignorarqueofenômeno estáaí;quejásepraticaemmercados�ue fatalmenteinfluemdemodomuito importantenospaísesaindaemanálise;Ju� aindaquesepossaimpediroacesso,naoe aconselhável,emtroca,evitarqueante 0 endurecimentodoressegurotradicional, nossasfuturascedentescheguemase encontrarnumaruasemsaídadetomá-lo oudeixá-loevejam-seobrigadosacelebrar deformatemeráriaessasoperaçõesou,pior ainda,aincorreremdesacatos.tudoi�so comasprejudiciaisconseqüências facilmenteprevisíveis.
4 REVISTA DO IAB, RIO DEJANEIRO, 59 (281) ABR/DEZ, 1998
Destemodo,namedidaemqueos resseguradoresinternacionaisestendame imponhamessesnovosformatos,pareccnosquenãorestarámaisopçãoàs autoridades,incluídasnelasoslegisladores. queadmiti-los,comasprecauções apropriadasAtéporque,nãoseriaa primeiravezquearealidadedosnovosfatos navidadocomércioimpuseraa necessidadedeajustarosmodeloslegaise eoutras. administrativos. naformaetermoscombinados;ererdadeiraassunçãoderisco.
seesqueçaodecisivopapelqueneles desempenhaotempo,previstocomocerto ouindeterminadaavigênciadocontrato, 1duranteoqualosaportesdacedente permanecerãonasmãosdo,r�ssegurador ou,parasermosmaisexatos,empoderdas \entidadesbancáriasoubolsasdevalores nomeadasporesteúltimo,comseu , conhecidopapeldefomentodasatividades industriais,comerciais,agrícolas,pecuárias
4-Emtaiscondições, o ressegurad� Obviamente,esseterceiroaspecto financeiro não assume risco algum 'fosenvolveu-secomocontratode subscrição, senãosóriscosfinanceiros0esseguro,nãotendoamesmasorteo decâmbio,derivadosdomanejodassofll�cgundoexemplo,quedeveráseguirsendo confiadasaelepelaseguradora.PouO;onsideradocomoumau1oseguroou esforçoserequerparaconcluirque1�utofinanciamentoporpartedacedente, produtonãoéumresseguro,poiscarece�emriscopara O ressegurador. todososelementosquecaracterizamesSM .• •enc1onamosantenormcntea contratoaleatóno:oprenuo,técnicamodal'ddd . f.1aeeressegurofmance1ro atuarialmentecalculado(amdaqueCconhccidad,entreasoperaçoes algunsraroscasosseadote);onsco,retrospetivasco ,F A • d . ...d •mo transJerenc,a e comumdadedesorte,aposs1b1hdade carteiradesmi�tr.o,· queandd -d ·.,, < ossomooe combmar,paraocasodeconclusaoverédasmaisdistanciadasd , , oresseguro conn:ato,,..9ualquerdasclausulaspo�s1v�tradicional,poisnelaaseguradoracede (exp,raçaonaturalou run-off, retirollmacarteiradesinistros,tantoconhecida carteiraou cut-off); etc.Comtodossellcomonãorepotd ,1. . ::. raa,comapoices rebitesemodalidades,amesmaoperaÇ"vencidas· ,Juntocomasreservas poderiacelebrarascedentescomosbanc0correspondt•,db. cnes,istoe,aeongaçoes semnecessidadedeacudiraoschamad0pendentesd d ecumpnreaes1111stros, resseguradoresfinanceiros,ejustamen1ocorridosmrtd asnaorepoaos,maisum �orISS�parccc-nos _ acertado _ ocm�relirêrnioderesseguro oressegurador,por esteu!umovocabulo,naoassun/uaPane,compromete-seemadministrar, substantivoresseguro:e,nemmaisn�porsuaexclusivaconta,acm-reiradeque menos,umaoperaçãofinanceiradecréd1l�trata.Logo, 0 únicoriscoqueassumeé 0 comoformatodeumempréstimoouOdaeventual0r•dfd su1c1enciaounopara depósitocomercialcomjuros,emalguJ1fazerfrenteao d , pagamentoossinistros. casoscomacláusuladeaberturadecred11Cornofacilmet ••b, , dl_ neseaprecia,aquitamem porpartedodepos1tanoafavornaoseassumet•db- 1mnscoesuscnçao,p01s depositante. ossin1stros, -• Jaocorreram,senao,maisuma Comoassimoestimaram,desdeseivezexclusivamenteaeventualidadedeque início,emalgunspaíses,tanto 3:omercadofinancciroetalvezodecâmbio autoridadesdecontroleefiscalizaçãoctiifnãoofereçaasco�diçõesesperadas'. entidadesseguradoras,comooscontadoreMesmoverificando-segrandeempenhode eauditores,atualmenteestáacudindo-setseusdefensoresnadefesadasvirtudes umaexpressãoriscolimitado (jinite risk)
Países latino-americanos Bibliografia
ALVAREZ.MartinRosario."Oresseguro financeiro".in:GerênciadeRiscosano XID,nº53,pp.7-14,"FundaciónMapfre Estudios",Madrid:1996.
Porém,nospaíseslatino-americanosé prematurocumprimentarcomfanfa:ras essesrcssegurosfinanceirosoudensco limitado,etambémnãopoderíamosfazê1oalongoprazo,porduasrazões 1 ANÔNIMO."Riskmanangement fundamentais:
a
)Areprovaçãolançadapelas autoridadesdeváriosdeles,dentreelasem �oncretoamexicana,desdeprincípiosde 1993,proibiurotundamenteàsseguradoras nacionaisacelebraçãodessescontratosde resseguro;similarmedidatomou.cn:19�6, aSuperintendênciaBancáriadeCol�mb1a, etudofazsuporqueomesmocaminhose seguirá-senãotem-seseguidojá-nos demaispaísesdenossaárea;
b)Afracasituaçãopelaqualatravessam nossosmercadosfinanceiros,assimcomo abranduradeváriasdenossasmoedas,rudº configurandoumpanoramapoucopro�ício 0arncnteproduuvos. ainvestimentosatrav Desanimadososprotagonistasdesses esquemasegeradordedesconfiançapor partedasautoridadesdecontrole,max1mo secomocoroláriodisso.aosresseguradoresfinanceirosnãoseoferecemmais alternativasquenãoadeinvestirosrecursos emmercadosemoedasestrangeirasà procurademelhoresrendimentos,oque d con□·ibuiriaadeteriorarmaisa111anossas jáenfraquecidaseconomias.
reinsurance.Abriefoverviewoffinite risk",achadonainternetnodialºde julhode1998.
BARLOWLyde&Gilbert,''Reinsurance practiceandthclaw",LLP,Londres: 1993.
COMPANHIASuiçadeRcsseguros.·'A transferênciaalternativaderiscos medianteoressegurofinite risk: uma contribuiçãoeficazàestabilidadeda indústriadeseguros",in:Sigmanº5/97, Zurich:1997.
GROPELLO,deGiulidDi.·'Princípiosda TécnicadeResseguro",Funenseg.Rio deJaneiro:1996,traduçãodeMaria ElenaBidino;
(•J Advogado REVISTA DO IRB, AIO DE JANEIRO, 59 (281)ABR/DEZ. 1998 5
-
~ ,,
araqualificaressepretendidoresseguro, mumintentodequetaleufemismoleveà ;mvicçãodequenãoexisteumafronteira Iaraentreoressegurotrad}cionaleesse rodutojánãomaisqualificadode 111anceiro.Entendemosnecessário, ortanto,examinarestasoperaçõesderisco mitado,paraeliminaroperigodeadoção eumaposturadogmáticaederejeiçãosem azão. 1
domundoseguradoreressegurado:
1-Assomasaportadasaoressegurador pelacedentenãosaemdopatrimôniodesta última,queasanotacmseusbalançoscomo coisaprópria.Ficamtemporariamenteem poderdoprimeiro,queseobrigaaretornar aimportânciaàcedente,oraparafazer frenteaossinistros,orapelainexistência destesúltimos,comcertosrendimentos (maisadiantefaremosreferênciaaduas modalidadespelasquaisoressegurador captasomasdestinadasaopagamentode sinistrosocorridosmasaindanãopagáveis);
1
1 setoresfinanceirosedabolsa,enquanto seguradoraficamdepositadasempoder1 Comefeito,parafazerfrenteaquase ressegurador-depósitoirregular-co nânimeconvicçãodequeochamado �obrig�çã�,porpanede�te,dereStituirSessegurofinanceironãoéumverdadeiro impoi:ranciaquandoassimconvenha,;esseguro,nosúltimosanosorganizaramespecial�entequa�do�ss1morequee,emsomenteumpequenogrupoetipo asnecessidadessm1stra1sdacedente;leoperação,essesprodutosque 3- Oressegurador não seobriga sal,oderíamoschamarde"coberturamista noapontadocasodascobenurasmistaS:om riscolimitado",emcujostermos contribuir com recursos próprios l:onfigurarn-sctrêsaspectosdissimulados: pagamento de sinistros, eaindanes)aderetençãodacedente;11)osegmento supostosuacontribuiçãoétemporal,POi.nanceiroantesexaminado;eIlI)oexcesso assumeaformadeumcréditoabert0leperdaassumidopeloresseguradorna cedente,cujaimportânciaestadeverácobformatradicional,querdizer,comuma
PETERSON,Don."Umaalternativaao ressegurotradicional.ResseguroFinanceiro?". Revista Ibero-LatinoamericanadeSeguros,nº4,pp.103-109. PontifíciaUniversidadeJavcriana. Bogotá:fevereirode1994.
RETRATO DO MERCADO SEGURADOR BRASILEIRO EM 1998
O objetivo deste aitigo6comparar alguns dados economicos do raercado segurador brasileiro no ano de 1 com os valores analogos obtidos no seu exercicio anterior. Em viimde de. riaxdpoca de execufab deste ajtigo,alguns niiraeros ainda olo estarera dispom'veis, foi necessdrio projeti-los, para a comparapao ser ainda mats precisa.
Em termos diditicos, separamos esta an41ise em tdpicos distintos.
Faturamento
Natabeia seguinte,analisamos o faturamento dos ties setoresreiacionados ao mercadode seguros e fiscalizados pelaSusep-as seguradoras,asemidadcs privadas de previdencia aberta(PPA)e as empresas de capitaliza?ao- ■■ Temos. assim, as seguintes conclusoes;
I)Em 1998.as seguradoras devemaumentaro seu faturamento em quase 7%.alcangando o montante de R$ 19.6 bilboes. Por outro lado.estimamos que as empresas de previdencia privada aberta nao terao altera?ao, e as de capiializa?ao, uma queda de quase 30%.
II) No total. OS tres setores somados devem ter crescimento nominal zero e. assim. registraremos uma queda real de faturamento em 1998,fato nao ocorrido dcsde o Piano Real.
ill) Em 1997. e no conjunto dessas empresas, o faturamento das seguradoras representava 73%,o de previdencia privada aberta,9% e o de capitalizafao. 18%.Para 1998.essas propor^oes devem sealterar para 78%, 9% e 13%,respectivamente.
IV) Em vista do comportamento da receita nesses setores, a nossa conclusao e que os efeitos favoraveisdo Piano Real nao apenas nao se fazem mais sentir com a mesma intensidade,como os efeitos da queda de renda no Pats em 1998jd tern reflexes no mercado de seguros brasileiro.
Compara9ao de Faturamento
MERCADO DE SEGUROS,CRESCIMENTO ECONOMICO E INFLAgAO:
UMA ANALISE INTERNACIONAL - 2
Composi9ao do Faturamento
Apos o Piano Real, nos dois prtmciros anos, os ramos mais favorecid foram os Vida e Saude, na participa9ao de todo o mercado.Porem,passad esses efeitos iniciais, o ramo Automdveis voltou a cresccr. itrodu^ao
Esse aspecio estd ressaltado na labela a scguir. Em 1997,a participa?' estudo anterior' comprovou 36%.Poroutrolado,teremosqueda(ou,pelomenos,estabilidade)nosrantijnifl qmnctrQ nr> ■ Vidae Saude.
Provisoes
Na tabeia adianie,apresentamos um comparativo das provisoes dos ires grupos de empresas analisadas.
De um modo geral, esias sac as conclusoes;
I)Em 1998,e em rela^io ao ano de 1997, as provisoes dos ties setores devem aumentar 18%,alcan9ando o montante de R$ 22 bilboes.
II) Em 1997, as rcservas das seguradoras representavam 55%; as de prevdenca pnvada aberta,25% e as de capiuiiza9ao.20%.Para 1998.estas propor?ocs devetn se alterarpara 57%.25% e 18%,respectivamente
ffl)Nacompara^ao desia labelacom a anterior,observaraos quea variaodo total deve ser superior d mudan^a andloga na receita - 18% conna 0%. fato pode ser expbcado pela -.ndrcia' que esta primeira conta tern,em termos comparaDvos.Eniretanto.paral999,esladiferen9adevaloresjddevediminuir Comparafao de Provisoes
Participa9oes dos Ramos no Faturamento
7 ^i^ostra de 39 paises, comtendendo cerca de97% do faturamento obal com prSmios e cerca de 91% do Intcmo Bnito mundial, que a Vida capita e a taxa de infla^ao tern opactos significativos sobre os lercados de seguros. As estimativas da .asticidade-renda para os diferentes ^pos de pai'ses foram sempre positivas, Qutdidade oas Cartciras de Seguros gnificaniemente diferentes de zero e "m, o quc mostra as grandes ramos do setor-ial como no Item antenor-.alem dos valores totalizadoWimiri A , - j-n
I) Na avalia9ao desses ndmeros. as conclusoes sac que, em princfpir ^ ^ devemostermelhorasnaqualidadctota]eml998e,principalmeme,naii^®'"f°®^ apontam que a CCOnomia de Automdveis. Em contrapartida, registramos aumcnto nas taxas passa per uma fase de intensa sinistralidade das carteiras de Vida. n
PIB - representando a tradigao e a importtocia do setor na economia-afeta 0 comportamento do faturamento real per capita.
A 86930 a scguir, reproduz as estimativas da elasticidade-renda e da sensibilidade a infia9ao e discuie algumas hipoteses para as diferen9as. A se9ao seguinte trata do mercado brasileiro e as conclusoes na se9ao posterior encerram o ensaio.
Os efeitos da renda e da inflacao '
1 - Resultados gerais
unidade,embora nao seja possivel rejeitar a hipotese de elasticidade unitaria ao mvel de 5%.Para os demais paises da tabeia 1, a Espanha e a Irlanda destacam-se com elasticidade-renda menor que um. Nos grupos de paises da tabeia
II) Para o ano de 1998, estimamos as taxas de 69% para o raiibflagao no ^ "a ^ Autom6veis(73%em 1997).76%paraaareadeSaude(78%em 1997Wir "mercado de seguros 53% para OS seguros de Vida(47% em 1997). No mercado como um todo-i negatives, tambem COm taxa final serdde 64%,melhorque os 66% de 1997. icvada significancia estatl'stica 0 estudo combinou a analise
Seguindo a pesquisa anterior, 0 modelo adota uma especifica9ao em , logaritmos, com 0 valor dos prSmios totais/jercapi/aexplicadopelarendaper :
serd de 64%,
poralparaoperiodo 1970-1994com
Valores em' ^"wss-jecfjon,num conjunto de o,!., L vuluuiuo ue
Total bastante representative, abran66.4%;^"^® P^'ses industrializados e em -esenvolvimento,economies emergentes com crescimento modesto, algumas intense experiencia inflacionaria e fas com relativa estabilidade de
Em termos da distribuigaogcografica do faturamento das seguradoribrecos hS estabilidade de Sao Paulo amdaocupar^a pnmeira coloca?ao cm 1998(com quase 50% Cnl ^ ® suficientemente a receita),mastcndo uma pequenaqueda em relaqao ao exercfcioantcri*' ^ Permitir 119605 gerais e tra9ar or outro lado, e quase na mesma propor^ao, 0 Rio de Janeiro tcra P^drao de comportamento intemamavimenta?aoemsentidooposto.Quantoaasoutrosestadosmaisimportani'"Onal. As estimativas retrataram ne daUn.ao.noquescrcfereafaturamentoemseguros,asmudan5asnrodcve«feitos medio. ser relevantes. . , "'snuos do PIB e da infla9ao a grupo de paises. em
1997 Previsao 1998 SP 47,9% 47,0% RJ 17,2% 18,0% MG 6,0% 6.0% PR 5,4% 5,5% Valores em RS 5.3% 5,5%
capita e pela taxa anual de infla9ao, ' medida pelo I'ndice de pre90s ao consumidor do cada pai's, ou
f = A ys Jj(p (3)
g curio ensaio em continua9ao bafs °'^Offiportamento de cada •on ^ isoladamente, ainda "nte^^ OS efeitos do Produto Bmto e da infla9ao. Ou seja, Jara^ regressoes multiplas P^is da amostra. Em alguns
(*) Autordollvro'EconomlBeSegvro-UmalntrodufSl}' ^oi Comprovado que a puuicadopeia Funensof 'P39ao do faturamento do setor no
onde f representa o pr£mio per capita-, y, a renda per capita-, e j), a taxa de infla9ao. Os parametros A, b e c representam,respectivamente,a variavel de escala, e as estimativas da elasticidade-renda(B)e da elasticidadeinflagaoCtp).Por hipotese,a elasticidaderenda e positiva e a elasticidade-infla9ao, negativa. Nos experimentos realizados, a especifica9ao logaritmica para a infla9ao fomeceu melhores resultados do que a especifica9ao com a infla9ao como expocnte.
Os resultados resumidos nas tabelas
1 e 2 mostram que a maioria das elasticidades-renda e superior k unidade e nunca ultrapassa o valor dois. Nos paises do grupo G-7, apenas a Italia e 0 Japao mostram valores mcnores que a
Renda per capita. USS 20000 n 15000 10000 5000 JAP DIN ALE. FIN* eUA_ _SUE NOR ^-CAN -ATt AUd .INQ CW IRL ESP VEN »0R FIL90R ^ BR MEX. MAL-o.a 1.0 1.2 1.4 1.6 1.8 2,0 Etasticidade-renda
6 neVISTA 00 IHB.RiO DE JANEIRO,59(281)ABR/DEZ,1998 REVISTADO IRB. RIO DE JANEIRO. 59(281) ABR/DEZ. 1998 7
Francisco Galiza (*)
Valores em R$ bithdes Seguradoras PPA Capitaliza;ao Total 1997 18,39 2.26 4.42 25.07 Previsao 1998 19,62 2,27 3,12 25.01 Varia^ao 98/97 6,7% 0,1% -29,4% -0.3%
Valores
Seguradoras PPA iCapitaiizagao Total 1997 10,36 4,62 3.71 18,69 fVevisao 1998 12,70 5,50 3.90 22,10 Variagao 98/97 22,6% 19.0% 5,1% 18.2%
em RS bilboes
1997 Previsao 1998 Automdveis 31;4% 36,0% Saude 21,6% "21,0%18,1% 16,0% taxa
melhorque
final
os 66% de 1997, T im
Claudio R. Contador; Gustavo H.W.de Azevedo & Clarisse B. Ferraz(*)
axas de Sinistralidade Acumuladas 1997 Previsao 1998 Automdveis 72,9% 69.0% Saiide 77,7% 76.0% Vida 46,8% 53,0%
Participa9ao dos Estados 64
Distiibuisao dos Prlmios entre os Estados
2, Venezuela e Cingapura apresentam estimativas menores que a unidade,tam bem sem rejei9ao de valor unitario, ao m've! de 5%.Ou seja, e possivel afirmar que os mercados de seguros respondem positivamente a renda com elasticidade compreendida entre um e dois.
A figura acima compara a renda per capita media com a estimativa da elas ticidade-renda de cada pais, e existe uma visivel rela9ao inversa entre as variaveis,com correla9ao igual a-0,47. Ou seja, quanto maior a renda per capita do pais menor tende a ser a elas ticidade-renda do respective mercado de seguros. Isto significa que os mer cados emergentes, com elevado cres cimento do FIB mas ainda com renda per capita pequena, sac os mais promissores no tocante ao mercado de seguros.
Comrelaçãoàinflação,aexperiênciaévariada,comelasticidadesflutuandonumintervalobemmaisamplo.Com exceçãodedoiscasos(BrasileColômbia),oefeitodainflaçãoésemprenegativosobreomercadodeseguros,conformeesperado.Aliteraturacitaquea inflaçãoprejudicaomercadodeseguros,atravésdetrêscanais:(I)ainflação1 deterioraadistribuiçãoderendaereduz amassadeconsumidorespotenciaisde seguro;(2)asempresasse�radorassão1 prejudicadasàmedidaque"a_Jnflação confundeosajustescontábeisearenta bilidadedasreservasedosplanos1 atuariais2 ; e(3)inflaçãointroduzincerteza,queelevaataxadejurose,porsua vez,prejudicaoslucroseaestruturade capitaldasseguradoras.3 Osefeitossão distintossobreosdiferentesramosde seguro-oqueserámotivodeumapesquisanofuturo-maséesperadoquea inflaçãotenhaumefeitoperversogeneralizadosobreomercadodeseguros.Por exemplo,Chang4encontrouevidênciade queainflaçãoprejudicaomercadode seguroramoVidanosEstadosUnidos. Ospaísesmaisindustrializadostendem aapresentarumaelasticidade-inflação maiselevadadoqueospaísesemdesenvolvimento,comculturamaiscomplacentecomainflação.
2-OsresultadosparaoBrasil NocasodoBrasil,aspesquisassobre oimpactodainflaçãosobreomercado desegurosnãosãoconclusivas.Deum lado,osresultadosreportadosneste ensaioeosdeCerqueiraLimaeFonseca5 eCunha6 nãoencontraramevidência significativadequeainflaçãoprejudique osetordeseguros.Entretanto,outros estudosdoCEPSmostramqueainflação
éumdosinsumosquecompõemos indicadoresantecedentesparaosetor, comefeitonegativo.7
Paraoefeitodarendareal,a ,elasticidade-rendaéde1,56,umvalor bemacimadosdemaispaíses,apenas ,superadoporquatroeconomias(Grécia, México,Indonéi,iaeEgito).Apesardo níveldesignificânciadaelasticidaderenda,osresultadosempíricosficam aquémdoinicialmenteesperado, inclusivecompresençadecorrela�ão serialnosresíduos.Ocasoespecíficodo Brasilserámotivodeumestudoàparte, queconsidereaespecificidadedonosso mercado.
Tabela 1
Osefeitosdarendarealeinflaçãonomercadodeseguros Paísesindustrializados
Tabela 2
Osefeitosdarendarealeinflaçãonomercadodeseguros,demaispaíses
Grupo/país Elasticidade-renda Elasticidade-inflação ---------r----- -- - -1,29 -0,12
. méricaLatina: Elast1c1dade-
1"Mercadodeseguros,crescimento\ econômicoeinflação:umaanálise internacional-parter•,dosmesmos1 autores,CEPS/COPPEAD,agostode 1997.
2Estepontodevistaébemrepresentado lporMeakin,ThomasK.,"lnflationfears
sendbonds,insurancestocks
NationalUnderwriter,vol.98,abnlde 1994,p.81
3 Doherty,Neil&JamesR.Garven, 1"lnsurancecycles:interestratesandthe capacityconstraintmodel",Joumalof 1Business,Vol.68,nº3,julhode1995, pp.393-404.
4 Chang,D.Han,"Economicanalysis \ofthedevelopmentofuniversallife insuranceinthel980's",Journalofthe AmericanSociety.Vol.49,janeirode 1995,pp.82-87.
5 CerqueiraLima,FernandoCarlosG. de&ManuelAlcinodaFonseca,"O papeldoMercadodeSegurosno desenvolvimentodosMercadosde Capitais",InstitutodeEconomia, UniversidadeFederaldoRiodeJaneiro, novembrode1996,mimeo.,63p. 1
6 Cunha,AlexandreBarrosda, "Mercadodeseguroseinflação:ocaso lbrasileiro",RevistaBrasileirade Economia,vol.49,janeiro/março1995, pp.127-145.
7 Contador,C.R.;C.B.Ferraz&L.C. AlvesdaSilva,"Cicloseconômicoseo MercadodeSegurosnoBrasil:um estudosobreprevisãocíclica",Cadernos deSeguro,AnoXII,agosto/setembro de1994,pp.15-25;eContador,C.R.& ClarisseB.Ferraz,"CiclosnoMercado deSeguros:revisãodosistemade
ª -0,13
1,31 __.___ -0,13:�ar�etroobtidocomainflaçãonãoexpressaemlogaritmos.Paratransfonnarem -ªShcidadcmultiplicarpelainflaçãomédiaoudoponto.
Conclusões
Este , densaioeauto-cxplicativoe
indicadoresantecedentes'',Cadernosde Seguro,AnoXVI,nº82,novembro/ dezembro1996,pp.29-33.
significante,sobopontodevistaestatístico.
•Parâmetroobtidocomainflaçãonãoexpressaemlogaritmos.Paratransformar:::�ª
osresultadosdaexplicaçãodo emelasticidademultiplicarpelainflaçãomédiaoudoponto. scgur ortamentodosmercadosde 1
3-Oqueesperarnofuturo?
Afasedeglobalizaçãoexige economiascominflaçãosobcontrole. Issosignificaque,tambémporestefator, osmercadosdesegurossãofavorecidos nesteencerrardomilênio.Emresumo, asregressõesmostramresultadosque
osparaumaamostrabem represet e nativadepaíses.Praticamentesgotamosasestatíti,ct·Jd1 convergemnosentidodequeaelastiCSw· ·scasivugaaspea issResobreod O dade-rendaparaossegurososcilaenl\-ios setoreseguros.s sospnnc,paisresull'd-d umedois,comtend8nciadeelasticid'nel.. ·'1ossaoeque ªst1c1dade-rend·1 desmaiselevadasparaospaísescofrt0 aosc1aentreume lS,equeainfla~t e·· rendapercapita maisbaixa,equeailva· çaoemumeie1tomais 1 r1actoemb. fiaçãotemefeitosnegativos. 'oraSCJanegativoe
OsresultadosparaoBrasil,aindaque preliminares,foramdecepcionantes, principalmentecmtcnnosdoefeitoda inflação.Eraesperadoqueanossa variadaexperiênciainflacionária fornecesseconclusõesmaisrobustas. Ficaaquiasugestãoparaumapesquisa maiscompletasobreomercadode segurosbrasileiro,comabertura inclusiveporramosdeseguros.
(º) Membrosda equipe do CEPS/ Centrode Estudos e Pesquisas em Seguros, COPPEADI UFRJ, respectivamente Professor Titular do COPPEADI UFRJ e Coordenador Geral; Gerente de Pesquisas e Mestre emAdministração; e Gerentede Informática eAnalista de Sistemasdo CEPS.
ABSTRACT lnsurarice Market, Ecoriomic Growth a11d lnjlatio11: an lllterna1io11al A11alysis Part li ofthe analysis published in Revistado IRB 280.
País G-7: Alemanha Canadá EstadosUnidos França Inglaterra Itália Japão Outros: Austrália Áustria Bélgica Dinamarca Espanha Finlândia Grécia Holanda (rlanda Elasticidade-renda 1,22 1,03 1,19 1,20 1,13 1,23 0,95 0,86 1,16 1,08 1,04 1,07 0,99 1,03 1,88 1,37 0,88
mflaçao -0,28 -0,17 -0,06 -0,08ª -0,36 -0,15 -0,35 -0,09 -0,04ª -0,29 -0,21 -0,22 -0,46 -0,24 -0,30 -0,13 -0,26 ,rgentina ,rasil olômbia 1éxico 'enezuela ;ingapura :oréia :ilipinas ndia ndonésia f1alásia �ailãndia \rgélia :.gito srael V1arrocos 1,16 1,56 1,49 1,77 0,86 1,47 0,93 1,44 l,16 l 1,45 l 1,66 1,49 1,49 1,70 l,06 1,75 1,44 1,21 -0,0P +0,013 +0,24 -0,22 -0,03ª -0,07 -0,13 -0,35 -0,01 -0,03 -0,12 -0,04ª -0,01ª -0,16 -0,013 -0,12 -0,24 -0,02"
1
tumb�g", 1
NovaZelândia Noruega Portugal Suécia 1,16 1,20 -0,16 -0,13
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1,27
1,27 -0,24
1,I5
Suíça
-0,02
8 REVISTA DO IRB. RIO DEJANEIRO, 59 (281) ABR/DEZ, 1998 REVISTA DO IRB, RIO OE JANEIRO. 59 (281) ABA/DEZ, 1998 9
Luiz Carlos Borges (*)
RISCO NAO CONSUMADO NO SEGURO AUTOMOVEIS
Ainda que em numero reduzido, tem-se conhecimento de pedidos de devolufao de premio em razao de a importliic|a segurada, . em caso de perda total do vei'culd^egurado, nao ter sido integralmente indenizada. A pratica, como se sabe, e a indeniza9ao pelo valor medio de mercado de veiculo equi' valente ao segurado, considerando o seu tipo, ano de fabricagao e estado de con! serva^ao, criterio esse que nao prevalece para vei'culos novos.
' A justificativa para a restitui^ao de , premio tern sido o pagamento de uma quantia"x", para o recebimento integral de uma quantia "y", independeniemente do valor de mercado do vefculo sinistrado, no dia e local em que se realiza a indeniza^ao.
O artigo 1.452, do Cddigo Civil Brasileiro,ainda que por analogia,por si so ' sepulta a questao,ao preceituar:"O fato de se nao verificar o risco,em previsao do qual se faz 0 seguro, nao exime o segurado de pagar o premio, que estipulou, observadas as disposifoes especiais do direito maritime sobre o estomo".
Ora,0 risco. sob a acepfao monetma do termo, apenas nao se consumou por questoes meramente comingenciais, nada obstando que pudesse atingir, no momento do sinistro, a sua plenitude. E, nesse caso, ter-se-ia, do segurador, a incumbencia do cumprimento integral de sua obrigafao contratual, ou seja, a quita^ao do valor segurado pela sua totalidade. Tambem nao se pode ignorar que, sendo o seguro contratado adequadamente sob o ponto de vista do valor economico do bem segurado, em algum momento da viggncia do mcsmo, o segurador assumiu para si a responsabilidade do valor que fora atribufdo, no im'cio do seguro, ao bem segurado objeto do contrato, hipotese determinante do pagamento da importancia segurada,a titulo de indenizafao, caso o sinistro ocorrcsse nesse momento.
Admitir-se, apenas por hipotese, a devolufao do premio correspondente a parcela da importancia segurada nao indenizada, levaria o segurador a devolvcr o premio integral de todas as apolices para as quais nao ocorrera registro de sinistrbs, hipotese, obviamente,totalmentedescabida sob OS aspcctos legal e economico.
Por outre lado, a questao tomou-se ainda mais pacifica ao serem anaiisadas as
Condifoes Gerais dos contratos de seguro Automoveis (Circular Susep n° 18, de 29.04.83, D.O.U. de 19.05.83). Logo na Clausula 1 — Objeto do Seguro e Limite de Responsabilidade —, o segurador manifesta as condi96es basicas em que assume o risco que a ele e transferido, no tocante a sua responsabilidade financeira:
"Peia presente apolice,a segui^dora garante OS veiculos nela mencionados, contra prejuizos e despesas devidamente comprovadas e decorrentes dos riscos cobertos, aie o valor das importancias seguradas respeclivas.fixadas pelo segurado, as quais nao impUcam, por pane da seguradora, reconhecimento de previa determinagdo de valores, mas constituem,apenas,a base de cdlculo dos limites mdximos das indenizagoes exigiveis, dc acordo com as condigoes a seguir enumeradas".(os grifos nao sao originals)
Da interpreta9ao do texto daclausula retro transcrita, poder-se-a inferir, pelo menos,as seguintes hipdteses:
a - O segurador podera indenizar ate o montante da imponancia segurada, e nao necessariamente a sua totalidade;
b - A imponancia segurada pode nao significar necessariamente o valor da coisa segurada, sendo fixada livremente pelo segurado,valendo isso dizer que o segurado, a seu livre arbitrio, detcrmina o quantum segurado. obviamente, ass.umindo as conseqiiencias da sua escolha.
Ainda com rela9ao as Condi96es Gerais, e mais precisamence no que preceitua a alj'nea c. da Clausula 11 — Rescisao e Cancelamento —,mais uma vez se verifica a improcedencia da restitul9ao de premio, em caso de perda total. A citada ah'nea c diz que ocorrera o cancelamento do contrato quando "a indeniza9ao ou a soma das indenizagdes pagas com referenda a cada vefculo atingir ou ultrapassar a respectiva importdncia segurada".(os grifos nao sao originais)
Hipoteses
Interpretando o texto, verificam-se duas hipoteses distintas: uma, de um tinico sinistro, em que o segurador indeniza a prdpria importancia segurada, ou o faz observando o disposto no subitem 6.3.1 da
Ricardo Bechara Santos(')
VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
PROVA DEINVALIDEZ
Clausulab —Liquida9aodeSinistroS' Tern SC avolumado COnsique estabelece o valor medio de mercajeravelmente as demandas como valor indenizavel; a outra pressup,.- ^„. ^ diversos sinistros de perdas parciais, ao tema em referenda montante de indeniza9oes ultrapassain'ontra as seguradoras que operam prdpria imponancia segurada,significan\os ramos de seguro de Vida e de a existencia de "limites de indenizaf\ .j ,. d . agregado", em tese, equivalence a qus ressoais, em face doS ' duas vezes a importancia seguradiedidos de indeniza^ao de seus
—eme em ao valor nominal segurado. ipoUces COlelivas CStipuladas por Do texto, e interessante ressaltar, ainitnipresas estatais, que, alegando ainex.^stencia dercdu9aode importan4starem portadores de doencas segurada, em fun9ao de prejuizos parcia'j ■ , | o que mantem Integra a apolice de por esfor^O repetitive, ! Automoveis, como se nao houves^ue ganharam o cognome de : ocorrido sinistro algum. Um exempLER, iuleam-se no direito ao , numerico. ainda que exagerado, podd mclhor ilustrar o alcance da apdlic'^^^omientO do capital segurado determinado segurado, cuja apolidecorrentC, senaO da claUSUla de responde ate R$ 10 mil, e indenizado P''Pa i-j r> ' RS 5 mil, por prejuizos parciais. A apdli^ slldez Permanente pOF | permanecc com a importancia segurai^^^^^nlePesSOal),daclausulade ' indeniLhodeRSs^LI^-'"''' TotalPermaneitte i inaeniza9ao ae Kb 3 mil nao a atingiU poj. muito menos, nao a ultrapassou, oen9a). Ocorrendo um segundo sinistro, deJi feita indenizado por RS 4,99 mil — aq' Pelo perfil desses seeurados observa-se 0 cxagero do exemplo -.geralmente Dessoa« . ' apolice ainda mantem-se inalterada, poi^u 11 ^ ^ que trasoma de ambas as indeniza9oes perfazen"^ nam nos escritorios da o total de RS 9,99 mil, nao atinge e ncempresa estipulante na maioria supcraaimponanciaseguradainicial.LoS*tia3 ^ ' tliaiond o segurado ainda podera contar com ul" reclamam padecer de terceira indenizagao inclusive e'^^^ossinovite por ser essa deconenciadepcrdatotai.hipoteseemqidoenca T^rnfi • i ocorrera0cancelamento do contrato,jaqi'j Uiunssional maiS tipica a soma de todas as indeniza9oes pagas le' ^ ^'"^balhadores de escritoiio ultrapassado o valor da importanc'e Ilao de nntrac j ' segurada, e atingido, se considerada profi,, doen9as possibilidade de perda total, no tercef ^lOHaiS mais COmumente sinistro. com a indeniza9ao igual ^^OTentes em estabelecimentos importancia segurada, a uma vez e noveii'iabris nnc n enovecentesimosaresponsabilidadeinici'j^g- ' , qums nao se insere a dosegurador. loria das empresas estiEm conciusao, a restitui9ao de premijP^lantes das apolices de seeuro referenteaparceladaimportanciaseguravemitiHa<5 r. i . nao indenizada, nao guarda em si '(gjv, ' seguradoras que necessario respaldo legal para tornar-5' perquirido, sabido QUe reivindica9ao aceitavel, respeitado'® arpbient-f^ Ac j obviamente, OS melhores jui'zos a respeifemnr sbalho dessas damateria
C)Bacharal em AdmlnlslrafSo de EmpresaS ex-svperlntendenie tScnIco de segurado^ »ospito.
P^esas nao costuma »r ser
Apolices Coletivas
Realmente, muito tenho sido consultado per sociedades seguradoras que pretendem colher os subsi'dios necessaries para embasar as suas recusas em casos tais, que desde ja querem me parecer corretas, acertadas | mesmo, do ponto de vista jurfdico. E temos deparado com algumas decisoes que,arredando- ' se do direito positive,desatam as querelas mais pelo lado emocional do que pelo que , efetivamente orientam as clausulas fmcadas no contrato de ! seguro e as normas legais pertinentes. Chamado assim a opinar sobre o tema,tenho sobre ele me posicionado como segue:
Nas apolices coletivas de ' seguro de vida, os riscos comumente delimitados sao os da morte qualquer que seja sua , causa, ressalvadas as hipoteses nao cobertas e que nao vem aqui a pelo, a invalidez, por doen^a e ; por acidente e,quando acopladas a cobertura do seguro de acidentes pessoais, tambem a morte por acidente,fazendo neste caso o beneficiario jus ao que se chama no jargao do seguro, de dupla indeniza9ao (DI), pela morte natural e pela morte acidental do segurado. Quer seja morte,quer seja invalidez,se por acidente, ha de se conformar com
a defini9ao de acidente pessoal insculpida nas condi9oes da apolice e nas normas a respeito baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendencia de Se guros Privados - Susep, como , adianie se vera.
Da mesma forma, quando se j ' estiver diante das garantias ditadas pelas clausulas de IPA e IPD, a liquida9ao do sinistro ha de se dar conforme o risco ali ' delimitado, em conjuga9ao com , ' o que dispoem as Circulares 29/ 91 e 17/92, ambas da Susep,sob pena de se estar jugulando os elementos essenciais do contrato de seguro e, por conseguinte, reduzindo a oblfvio os preceitos do Codigo Civil que Ihe da vida e embasamento,dentre eles o do • artigo 1.460,de cuja inteligencia se extrai o axioma de que, ' limitados e particularizados os . ' riscos cobertos, por outros nao respondera o segurador.
Ora, a delimita9ao do risco no contrato e pedra angular para a viabilidade do seguro, nao so para outorgar certeza na rela9ao juridica, como para fazer do seguro uma institui9ao tecnicamente viavel. Nao e sem razao que o artigo 1.435 do Codigo estabelece que as diferentes especies de seguro serao
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reguladas pelas cláusulas estabelecidas no contrato, como que a enfatizar e enaltecer o princípiodopactasuntservanda, ou seja, de que o contrato é mesmoa sualeibásica, porque é com estribo no risco nele delimitadoque osegurador pode dimensionar a sua responsabilidade como
mutualismo chamado segurq, do '-.. qual faz parte cada segurado, comoporigualcalcularataxado prêmiodevido.
Extrapolar desse marco contratualéingressarnoterreno dos casos não cobertos e, pretender conferir a eles oselo dagarantiadoseguro, importa na quebrada suabase atuarial, ou seja, de seu pilar. Porisso é que, a liquidação d�s sinistros nãopode terpor baseo espírito de comiseração, tampouco as interpretações largas, extensivas, generosas, que ao fim e ao cabo acabem onerando a massa de segurados injustamente e, por conseguinte, comprometendoomutualismo, pondoemperigoasverdadeiras coberturas,ou seja,aquelasque realmentedevem serpagas,sem rebuços de dúvida.
Afinal, o contrato de seguro, além de aleatório e formal ' porque tem na álea sua aba essencial circunscrita formalmente na apólice, é bilateral eoneroso,justoporqueaspartes, ao firmarem o instrumento' estabelecendo direitos e obrigações recíprocos, nãô o fazemcomqualquerpropósitode conferir liberalidades uma para coma outra.
Em suma, pagar indenização porcontadaIPAquandonãofor eladecorrentede acidentepessoal como taldefinidonaapólice, ou por conta da IPD, quando a invalidez por doença não for exatamente total e permanente, seria o mesmo que menoscabar os princípios básicos que orteiam o contrato de seguro, mais ,precisamente, violar o contrato e fadar a instituição do seguro àruína, porque na senda de u�a liquidação imperfeita, seguirã0 epidemicamente, muitas outras, movidas pelos rastros de precedentes mal postos, semeando e povoando o germe injurídico do enriquecimento ilícito e sem causa, em favorecimentode apenas umadas partes do negócio jurídico sinalagmáticoeemdetrimentoda outra parte, que representa a universalidade que compõe o mutualismo.
Cabe ao intérprete, em qualquer nível, tratar o seguro jurídica e tecnicamente, e não pelafalsaidéiada 'justiçasocial' que não respeita as regras contratuais e do direito positivo, e que age apenas em nome da 'bondade'.Fazê-loassimpoderia atéparecersocialmentebom,mas não seria justo. E o que não é justo, jamais será socialmente bom.
Lição
Aliçãoqueseextraidoacórdão que adiante se transcreve, do augusto Superior Tribunal de Justiça, serve comolição àquele intérprete que procura fazer de um negócio jurídico privado
palanque de uma 'justiça soeiAliás,tãolúcido e oportuno o alternativa', anacrônica porqtlciocíniodofestejadoprofessor, retrocede aos tempos dPe seria extremo egoísmo de aequitas cerebrinas, quandoDssapartenãotranscrevermais jurisdicionado, autor ou rél'i seguintes trechos de seus pobre ou rico, pessoa física (ilsinamentos, que aborda o jurídica, nãopodiacontarcomrnmedecláusulasconstantesde certeza do direito positivo, mPntratode segurovilipendiadas apenas com o capricho, botlointérprete que, mal avisado intenções ehumordodiadojuiemnome de uma visão social porissoqueodireitopositivoJstorcida,distribuicortesiacom vinculação do juiz a ele, siapéu alheio. Assim pronunadmitindo a aplicação da equtou-se o mestre, literis: dade nos casos expressameo admitidos pelo legislador, "E natural que quando se está avanço inexorável e que nãiante de casos como esses merece ser adelgaçado paAnhamos certos preconceitos periclitar, aí sim, a estabilidaIrmados, no sentido de que 0 social.Senão�vejamos, literis:onsiderado consumidor hipouficiente esteja sempre paraser "Equidade.Artigo127doCP�sado pela empresa hiper1 -A proibição de que o juilficiente." decida por equidade, salv q_ua�d_o autorizado por JeJ No entanto, cabe aointérprete s1gm_f1�a que não haverá tanteradistâncianecessáriapara subst1tu1r a aplicação do direJlazer J.ustiça s · . . . eJam aqui obJet1vo por seus critérill!mbradasaspalavr d d . . . ,, as o gran e pessoais de Justiça... (STJ -irofessor que e ' M" 1 R 1gue eale· Turma. Recurso especial mãosedeve emsu · 8 .l' ' ma,pressupor 4 .176.7- Relator Min. Eduaru culpa ou odolo do • f Ribeiro,inLex84,p.p. l55/15f.omo se esta fosse a mais d�r�e, DJU d 08 . con 1çao ' e -04-96). me qua non da salvaguarda do , . ª�º- Nada sedivorcia tanto da Vale tambem aqui nest�minente Ílnp l'd ·d areia 1 ade da cons1 erações preambulare!ustiçacom trazer o magistério do eminen\uecabe oan d egaçaododireito f aopo eroso apretexto pro essor Candido Rang4o ampa . ' · ro ao mais débil n- Dmamarco, endossandooquanlibstante a d b'l d· ' ª0 . e 11 ade de suas antesafirmamos,eisque,coms�retensoe · 'd' • .J SJun 1cas" toque refmado de jurista u estofo, preleciona, verbis, qu1 lnvoq "querer aumentar a respol\1a _u�mos também Carlos xim1hano d sabilidade das seguradoras pOqu , que ecreta: . ando o mag . tr d d razões exclusivamente huma!l�ui is a o se e1xa , ? ar pelo senf l'd tanas poderia parecer socialieg imento, a 1 e enera em lot · mente bom. Mas é injusto. E 1,ab ena, nmguem . . ecomocu 1 . Injusto nunca será realment\e mpnra e1acoberto bom." conctenações forenses".
O juiz, especialmente emcausasenvolvendoessedelicadoproblema, nuncapode deixar-se levarpelajurisprudência sentimental, que é audaciosa a ponto de torturar os textos para atender a pendores individuais debondade e a concepções parti-culares de justiça. Énaforçade tais preâmbulos, qúe pretendo examinar a questãoque me éposta.
Convocado assim a opmar, inclusivesobreseatenossinovite, comolesãoporesforçorepetitivo, deveria ou não se enquadrar nas coberturas de IPA e IPD, na medida em que, por ser doença profissional, adquirida por exposiçãocontinuadanotrabalho de digitaçãoemequipamentosde processamento eletrônico de dados, seja configurada como acidente do trabalho, pondero como segue:
Realmente, face ao aumento acentuado de aposentadorias, atestadas inclusive pelo órgão previdenciário oficial, beirando, quem sabe, a formação de verdadeiras indústrias da tenossinovite, até em função do número cada vez maior dos profissionaisnasemprecrescente utilização de computadores em todos os seguimentos da atividade laborativa do país, é temaque mereceseramplamente debatido,nãosódopontodevista médico, comotambém técnicoe jurídico, como é de nosso propósitoaqui fazer.
nas discussões pertinentes ao tema, não especificamente com relaçãoàtenossinovite,mas com outras doenças profissionais, como por exemplo a surdez adquirida por continuada exposiçãoaambientesbarulhentos, àluzdessas coberturas.
É evidente que o assunto deveria também ser examinado pelaáreatécnica,inclusivecom assessoramento por peritos médicos que possam avaliar se a tenossinovite, nesse ou naquelegrau, seconstituiounão numa doença capaz de gerar uma invalidez total e permanente. Uma perícia médica isenta, decerto dirá que a tenossinovite não gera inl capacidade física total e permanente, definitiva e 1 absoluta,apontodenãopermitir \ que o paciente exerça alguma j função laborativa.
1 Realmente, a tenossinovite, enquanto lesão adquirida por esforço repetitivo no trabalho, não se enquadraria, técnica e juridicamente, nas coberturasde IPA e IPD, porém sim na cobertura mais específica do seguro oficial de Acidente do Trabalho, à luz do que dispõe a legislaçãovigente (Lei6.367176).
Ementa
É sabido e consabido que existem alguns processos judiciaisnosquaisasseguradoras não vêm tendo sucesso absoluto
gesto�o
12 REVISTA DO IRB,RIO DE JANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998
A propósito, não seria ocioso transcrever a ementa adiante, como amostra do pensamento maisprestigiosode nossamelhor jurisprudência, que expressa os distintos objetivos do seguro de Vida/AcidentesPessoais,operado pelo segurador privado, e do . REVISTA DO IRS. RIO DE JANEIRO, 59 (281) ABR/DEZ, 1998 13
segurode Acidente do Trabalho operado pelo segurador oficial:
"Seguro de Vida em GrupoAcidentesPessoais-CoberturaAbrangência apenas, dos acidentes extraprofissionais, isto é, ocorridos em atividades que não sejam as do exercício 'ela
nãoserqueamedicina comseus modernos eavançadosmétodos, viessea detenninarseja ela uma doença incurável capaz de, irrecuperavelmente determinar a inutilidade definitiva do obreiro inclusive para outras atividades. própria profissão. Hí�tese no , Alémdisso, nãoseriatambém caso, de acidente do trabalho, e demasiado considerarquenão se não de acidente pessoal." (Apel. incluemnoconceito deacidentes civ.nº 442.915.14-08-911ºTac- pessoaisasdoenças(incluídasas SP -in lex131/208. Relator pro�sionais), quaisquer que
Antônio M. de Andrade). sejam as....s,!!_as causas, ainda que
Nessas condições, quanto à IPA dúvida não poderia restar, de que a tenossinovite sendo moléstia profissional que se adquire por exposição continuada em uma determinada atividade laborativa não se hospedaria nessa cobertura adicional, até porque não se caracterizaria como acidente pessoal como tal definido na apólice e consoante as Cir-
1 culares29/91 e l7/92, ambasda
1 Susep. É que sendo o acidente pessoaldefini�onaapólice enas normas pertrnentes como o evento súbito violento 1 exclusivo, diretamente externo, involuntário, que por si só e independentemente de qualquer outra causa venhaa gerarodano físico ao segurado, de modo algum a tenossinovite nele se enquadraria, pelo menos por faltar os requisitos de subitaneidade violência e exclusividade. Demais, reitere-se apenas para argumentar, notadamenteno queconcerne àIPD, que dificilmente seria a tenossinovite geratriz de uma invalidez permanente e total, a
provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamenteporacidente ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantesde ferimento visível. E isso é importante frisar ante o que dispõe também expressamente as normas regentes dessa cobertura adicional de IPA, no sentido de que a ela se aplicam asNormasdeAcidentesPessoais.
E parece evidente até evidentíssimo, que a tenossinovite, longe de ser um ferimento visível, ao contrário, muita vez é diagnosticada por simples informação verbal do 'paciente', imperceptível pelo exame físico por isso que, não seolvide podeseconstituirnuma porta fácil de entrada do 'vírus' da fraude. Sabemos todos, que devem ser combatidas todas as simulações, exageros ou falsas imputações de doenças. Sabido mais que a simulação médicolegal é uma fraude consciente e premeditada que consiste em provocar, imitar ou exagerar transtornos mórbidos subjetivos ou objetivos com interesse na
indenização. Sabido mais qu\nde traba�hava... A moléstia fraudador, praticante da 'leipveiodeIIDcro-traumassonoros Gerson', para levar vantage1ue se sucederam notempo." não tem nenhum escrúpulo 1 , . descumprir os códigossociais:_sso e �cidente do trabalho e ao acidente pessoal, na Amostragem onformidade da cláusula estritiva livremente pactuada À guisa de amostraget�las partes. Não podem os permito-me ilustrar as preseni111cro-traumas prolongados· no assertivas com os seouint�mpo qualificarem-se como trechosdoacórdãodoTribunal�ento exclusivo súbito Alçada de São Paulo, n.;lento e direto da espeApelaçãoCívelNº 419 855-2 l Icação contratual. Ausente . : obretudo à sub't •d d que foi apelada a Generah 1, 1 ane1 a e. BrasilCia.Nacionalde Seour/�valece no contrato, é cediço, em27.03.91, onde sobO ce�ol �ntenção das partes. Ressai eminente Relator Walter ?1dente, que ambas quiseram ontemplar a inde Almeida Guilherme se agitou. , mzaçao em tema da cobertura de IPA vipoteseexcludente do acidente vis uma doença profissioni ° trabalho. Prevê-la ante dano verbis: essoal de produção imediata, rusca, súbita, há de haver um
"Importa examinar o contr�eccionamento do tempo e não ma continuid d H de seguro de Vida em gruf d a e. ouve, em er ade um .f.finnado... que prevê O risco p\ ' ª espec1 1caçao dos invalidez com cobertura esped�cos cobertos na apólice. E porinvalidezpennanentetotal!artu�ndº . ª apólice limitar ou , 1culanzaros · parcial por acidentes coão nscosdoseguro ' responderá coberturas profissionais egurad ,, ( . por outros o t f. . . A , ; or art. 1.460doCodi ex rapro 1ss10na1s. propJ;ivil). go apólice conceitua o acidefl pessoal. Pois bem, o laudo ( "Ac·d .. . l entepessoalnã - 'd pento Judicial, conclum que0 trab Ih oeac1 ente embargado é portador de l�tuaç~ ª º: A equivalência das 11 oes, v1olentand d. poacusia neurosensorial rtloco t O o 1sposto nrato revelatã -· · derada e que a patologe apr. ' . 0 so omtu1to icar o in cas . 1· , observada tem relação c0rincí . , u map 1cavel piodotndubio - " processos degenerativos il'l pro misero . rentes à idade do examina6 Const (prebiacusia). RespondendO�ferid; tam�em_do ventre do quesito o expert considerC\narn acordao os en. , entos do m t p comoenquadradana categoria lvi:rn es re edro acidente do trabalho nosterw1 ' asSimtranscritos, literis: do artigo 164 da CLT, a invalid ''lJrnad apresentada... Estabelecidoflfa asnormas importantes 0 contrato dnexo causaldrretocomotrau11'eter . eseguroeaque sonoroproduzido pelasmáquirJ rnina a interpretação
restritiva de suas cláusulas. É necessárioaplicarestritamenteos termos convencionais, sobretudo com relação aosriscos cobertos.
Háumacorrelação estreita entre a cobertura e o prêmio. Forçar essa correlação por via da interpretação extensiva poderá falsear as condições técnicas do contrato; em que repousa toda a garantiadasoperaçõesdeseguro. Seas cláusulasdaapóliceestão redigidascom clarezaadelimitar o risco coberto, não devem ser desvirtuadas sob pretexto de interpretação para incluir coberturas-que não estavamprevistas ou foram expressamente excluídas do contrato".
Extrai-se portanto, do acórdão supra, dentre outras, mais uma vez a lição de que o seguro de Acidentes Pessoais não há que se confundir com o seguro deAcidentedoTrabalho por isso quedevem ser tratados distintamente cada qual com suas normas próprias e específicas. Enquanto que este visa a cobrir uma incapacidade laborativa, aquel'outro objetiva a cobertura da incapacidade física, desde que permanente total e incurável, arredando, outro tanto de seu conceito expressamente as doenças, moléstias ou enfermidades, a qualquer título.
Aparentemente considerados
seguros afins, o de Acidentes Pessoais e o de Acidentes do Trabalho são na realidade diferentes quanto ao entendimento médico-legal-judicial, faceà naturezaespecíficadeseus conceitos básicos. O Acidentes
Pessoaiseliminatodosos eventos que possam não caracterizar 1 expressamente um acidente típico não se incluindo repitase à exaustão, as doenças quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas e agravadas por acidente coberto direta ou indiretamente. Daí, face a suas características próprias, mister saber diferenciá-los, a bem da equidade e da justiça, pois são regulados por legislações diversas e pertinentes a cadaum desses dois ramos de seguro exigindo interpretações que transcendemà esferameramente jurídica, para assumirem conotações médico-legais de grande importância.
Decididamente não háquese confundir os eventos súbitos e violentos, tais como inseridos no conceito de acidentes pessoais estabelecido na apólice, com aqueles provocadosporagentes externosde ação lenta, eis que, como doenças profissionais, se encartam no conceito de acidentes do trabalho. E a jurisprudência mais prestigiosa de nossos tribunais sabe bem compreendera diferença como se vê dos acórdãos cujas , ementas vão adiante transcritas também a título de amostra, verbis:
"Seguro de Vida -Acidente Pessoal- Agente externode ação lenta - Não caracterização. Não se caracterizacomoacidentepessoal oevento que nãosejasúbito, nem violento, comoprevisto
14 REVISTADO IRB, AIO DEJANEIRO, 59 (281)ABA/DEZ, 1998
REVISTADO IRB, RIO DEJANEIRO,59 (281)ABA/DEZ. 1998 15
no contrato de seguro de Vida em Grupo, mas decorrente de agente externo deação conhecida,lenta,indolore continuada no curso do tempo - ruído ambientalnolocal detrabalho" (2º tribunalde Alçadacívelde SP-Ac. unânime da 3ª Câmara.Julgadoem26-8�7 - ApeL Cív. 485.262-00/9 - CapitalRelatorjuiz Ribeiro Pinto. ln ADCOAS8158093).
"Seguro de Vida em GrupoIndenização securitária pleiteada pelobeneficiáriodireto,portador de surdez, adquirida em virtude do trabalho que desenvolviana empresa,durantelongosanos.Nãoestácaracte-rizado oacidente pessoal coberto pelo seguro,que deve ser evento súbito." Apel.599.509-1 11'Câm. do 1º TAC-SP, julgado em 1508-96)
Noque toca à IPD,aindaque dúvidas pudessem ser criadas, masasseriam artificiosamente, 1 mereceriam ser dissipadas em facedoquedispõemigualmente asnormasaelapertinentes,consoante as quais a IPD, para ser caracterizada,há de ser decorrente de uma invalidez permanente e total,para a qualnãose podeesperarrecuperaçãooureabilitação com os recursos terapêuticosdisponíveisnomomentodesuaconstatação. Eparece,aomenosemprincípio,por _isso a importância da palavra médica nesse sentido, que a tenossinovitenãoseenquadraria nessamoldura.
Totalepermanente
De qualquer sorte, para ganhar a cobertura do seguro em causa,a invalidez há deser total e permanente. Tampouco umadeclaraçãodoINSSdeque o segurado estádefinitivamente aposentado perante a previdênciasocial,teriaasgalasda suma prova de que, no seguro privado, a cobertura por esse fatoexistiria automaticamente. Aincla que a declaração do INSS �p-t1.9esse gerar uma presunção, não seria ela uma presunção absoluta, cedendo, portanto, a uma demonstração em contrário por parte da seguradora, através da reunião de uma juntamédica tripartite, integrada inclusive por médico de confiança do segurado, conforme previsão expressana apólice nesse sentido. Mormente, quando se sabe quão vulneráveis ao erro e à fraude sãoosexamesfeitosnoâmbito da PrevidênciaOficial,pública e notoriamente, vis a vis os bilionários prejuízos que os artífices dessa de_sgraçada indústria,qual ada fraude,tem propiciado ao erário público, tendo até que se caçar fraudadores refugiados no exterior...
O professor Luiz Gastão M. Rosenfeld, com o peso de sua autoridade de diretor do laboratório do Hospital Alberto Einstein,é quem afirma,verbis: "... Qualquer alegação de incapacidade deve ser comprovada em perícia médica e a suaausênciadeveráfazerreverter essasaposentadorias,embenefí-
ciodoscombalidoscofresdaWªesferacível-Possibilidadede vidênciaSocialBrasileira". ;ontinuar o obreiro a trabalhar !moutras atividadesprodutivas A exigênciada prova absolu�esd: q�e afastado·da área de da incapacidade total e pefnfluencia deseulabor habitual Inde . - -d .d A manente, para que o obreii' mzaçao nao evi a. ;>recoe d · segurado possa fazer jus agua- . e aposenta ona, por quer indenização a esse títuitnvah�e�, obtida junto à vem bem iluminada na emelrevidenciaSocial,a acarretaro queadianteseinsereeque confffastªmento do trabalho·e a ponta diamantina corta' ren�mpossibilidade de normal ' !volucão f al d qualquerespeculaçãoemcont:Ii , uncwn a empresa, · ie modo algum vincularia a no. . �onv1c - f' � çao ª 1rrnar-se a esfera :ível e de nenh "Acidente do Trabalho . uma maneira Dodenaobrigar d , Incapacidade total e permanei11 . . aemprega ora a - A ntlemzação plei ·t d " - Comprovaçao - Ex1gencia. ea a.. incapacidade total e permaneI1 Ai d exi0ecomprovacãoseouradeqt n �noquepertineaotema, º , º mosen , , -:- o acidentado não mais reúíi · , ª nritotrazer acolaçao ;ambem b 'lh , . condições para o exercício � , 0 n antissimo )Cordão d · · qualqueratividadelaborativa"h O msigne desemTA Civ. SP - Ac. Unân. da
l�;i;dorBuenoM�gano,
inRT Câm.Julg.em2-3-98. Apelcol�en 4 .ereproduzidopelonão
Rev. 494424-00/0. Rel. jt(m 8 °8 iluStre Wilson Bussada, � eguro J Artur Marques. ln ADCO/>rrib - nterpretadopelos 8159328) 8 �nazs, editadopelaJurídica rasileira 3º Vi 1 , l 333 ' o ume, pagmas
Não seria igualmente d1::>�ova ª 1.?41, onde mesmo a . penc1alfe't masiado, a propósito, trarl,ndicand . 1 ªnoprocesso 1 o amcapa ·d crever a ementa da decis '" perm ci adetotal . . � anente de profenda pelo Tribunal '::u1-'n segurado, i.i1u ou por ser 1·d. Justiça de São Paulo, e)utras . e 1 ida por 28.11.95, nos Embarg]e fat' que evidenciaramestar, Infringentes221.912-1/0-01,'icórd�' � autor trabalhando. O 1 ao Invocad qual foi relator o eminerl:1.ssirn ° encontra-se ' •.ll ementad • desembargadorRobertoBedr8 º· queseencontrapublicadona t ''Seg 727(maiode 1996),páginas 16,errn uro. Incapacidadetotale 162, no que toca à inexorá"Jecorranente para o trabalho, ente de ·d nec�s�idade de se demonstf1testada or ac� ente pe�soal pencialmente a extensão Srobató _P pencia. Col1Junto invalidez.Eis asua ementa: 1
i\.ut a_de fatica diversa. onom1a d d' , "... Irrelevância da preco'tprec· _ 0 Ju 1ciano na . . iaçao da . aposentadoria concedida pe�egur 1 . prova pencial. Previdência Social co�rn t O nvahdez não devido. ' '"'· em d plementarmente independe!l a e seguro de previ-
dência privada, não basta ao convencimentojudicialafirmeà prova pericial a incapacidade totalepermanentedoautorpara o trabalho. Indispensávelseja a prova pericial colocada em cotejocomosdemaiselementos probatóriosexistentesnosautos. Se a realidade fática demonstra estar o·autor trabalhando, bem como cuidando deimóvelrural de sua propriedade,impossível se aceiteolaudopericial,sópor si, como prova segura da incapacidade total e permanente".
Nesse diapasão, salientando, mais uma vez, que a tenossinovite nãoé,naturalmente,mal que incapacita o obreiro total e definitivamente,pois desfrutaria ele de condições físicas para exerceroutras atividades,mister quesecompreenda que a apólice do seguro privado mostra-se enfaticamente restritiva, no sentido de só considerar indenizável o sinistro quando o segurado ficar totalmente incapaz, em caráter definitivo, para exercer qualquer atividade daquallheadvenharemuneração ou lucro.
Decisãodetribunais
Por essa razão é que os tribunais vêm decidindo pela não obrigação da seguradora indenizar, por conta da IPD, pleitos desprovidos da suma prova de que o segurado encontra-se padecendo de uma invalidez total e permanente, inclusive ostTibunais de Minas Gerais, que tem sido ultimamente palco mais intenso
dessas reclamações, como é exemplo a decisão expressada na ementa adiante transcrita:
"Indenizatória - Contrato de seguro - Invalidez permanente por doença não comprovadaDoença profissional - Sendo a autora portadora de doença profissional que, contudo,não \ lhe ocasionou invalidez permanente, não faz jus ao recebimento dovalor segurado a esse título. Recurso a que se nega provimento". (TAMG. Apel. Civ. Nº 231.511-5. Relator Célio Cesar Paduani. RevisorJarbas Ladeira.)
Conquanto possa ser permanente a invalidez sempre que não se tenha como esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação, não significa tambémsejaelatotal.Talmenção define apenaso aspectotemporal da invalidez,jamais se inferindo sejaela tambémtotal,eisquenem toda invalidez defnitiva é total, podendo ser, por conseguinte, parcial.
A invalidez permanente, desassombradamente, não é sinônimo de total. A primeira, tem conteúdo temporal, enquanto que a segunda, de grau, de intensidade, repita-se até a exaustão.
Bem a propósito, vale transcrever, para melhor clareza, a precisa definiçãoministradapelo eminente De Plácido e Silva, in seuVocabulárioJurídico,página 513,verbis :
18 REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ. 1998
rea}i�oque,��entanto,leva
REVISTA DO IRB, RIO DEJANEIRO, 59 (281) ABRIDEZ, 1998 17
"
Ainvalidez,segundoograu de incapacidade ou impossibilidade pode ser absoluta ou relativa.
Éabsolutaquando apessoase tornarealmenteinútilouineficaz paraqualquerespéciedetrabalho. Identifica-se como a incapacidade absoluta para o trabalho. Diz-se também total.
É relativa, quando, embora a impedindo de exercer suas atividadesoufunçõesprimitivas, não a impede de exercer outras, maissuaves,econsentâneascom asuafraqueza0uconforme suas forças."
Dessa cobertura adicional, tambémpornormaexpressa,são excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro, nãodeclaradasnocartão propostaquandoesteé exigido.
Ora,antearotatividadedemão de obra justo nesse setor que emprega obreiros sujeitos à tenossinovite, seria fundamental que, em cada caso, fosse feita urnaavaliaçãomédicavisando a constatar , não só o grau da doença incapacitante de modo a medirsejaelatotalepermanente, como também a sua preexistência, inclusive no sentido de que seja ela decorrente de alguma outra atividade, não laborativa, do cotidiano do segurado, pois é de sabença que certos esportes -o tênis por exemplo -e até atividades caseiras,dentreelasoprópriouso de computadorparticular, quejá está se transformando ·em utilidade doméstica, poderiam causar a referida moléstia profissional,porissoquefactível
deumapreexistênciaemrelação aosegurocontratado.Etambém, uma ausência de nexo de causalidade com o trabalho na empresaestipulantedoseguroem causa.
Código Civil
Quanto a esse particular, vale acrescentarqueoartigo1.443do Código Civil obriga a que segurado e segurador guardem nocontratoamaisestrita boa-fé e veracidade. Daí porque não basta a extrema boa-fé, uberrimaefidei, sendo também preciso a veracidade e completude, independentemente da boa ou má-fé do segurado. Tanto que o artigo 1.444 do mesmoCódigo,mostraasirasdo legislador quando assim estabeleceu, verbis: "se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá direito ao valor do seguro, e pagará o prêmio vencido". (nossosos grifos)
Nesse sentido entoa a jurisprudência mais prestigiosa de nossos tribunais, do que dão mostra os arestas abaixo, inclusivedoSTFedoSTJ,literis:
"Declarações do seguradoMá-fé. Presunção. Procede de má-fé o segurado que não faz declarações verdadeiras e completas,omitindoinfonnações sobre a sua saúde, havendo presunçãodemá-féseosegurado ao contratar o seguro, expressamente,omitequeteveproblemas
de saúde, que jamais procuro médicos,ouesteveinternado.Ir válidoéoajuste".(STJ- Acórdâ unânimeda 3ª Turma.lnDJUd 17-04-95, pág. 9.578. Relat ministroNilsonNavas).
"AsCompanhiasdeseguronz estãoobrigadasaexaminartodr as declarações dos segurado comprofundidade,razãoporq1 a lei as protege contra t declarações inexatas". (STF, : Turma.Rev. Forense 82/635).
Aindaquesepossaadmitirql oseguradoignorasseaespéciee moléstia de que era portador inegável que tinha ele conh1 cimento de que se encontra� doente ao fazer o seguro. É bastantepara queincidao artif 1.444 do Cód. Civil, além d artigo 1.443... É nulo o contrll de seguro em que o segura� prestou declarações inexatas 1 reticenciou a verdade, tend omitido circunstâncias impO tantesrelativamenteaoseuestal de saúde..." (Rev. Forense vc 200/201- Rev. TA.SP 18/115}
Sobre o tema aqui versad' pois, é esse o resumo de 111' entendimento, sub censura d doutos.
Antonio
INSTALAÇÕESEMATMOSFERASEXPLOSIVAS: PARADIGMAEMEVOLUÇAO
. Aoobservarmos,nas últimas décadas noBrasil as ins�al�çõeselétricasemáreasclassificadasdeindústriasqu1m1cas e pet , . P d roqu1m1cas, podemos verificar uma re o · � nunanciadeinstalaçõeselétricasdotipopesado,à
Prova de expl cabos osao, com eletrodutos parapassagem de rob ' umdades seladoras e painéis extremamente ustos em 1· d fundame d iga e alumínio, cujos projetos estão nta os em no d . . como:NEC(N rrnas e ongem amencana, tats 70) _attonalElectricalCode-NFPA70/ANSI , com equipamMutual),eUL entos aprovados pela FM (Factory . (UnderwntmgLaboratories).
Aomspccionarm existê . osessasindústrias,apósdécadasde expio�ci d a, algumas instalações elétricas à prova de sao epadrã . classi·fi d Oamencano(NECINFPA70),emáreas
· ca as obs d . ' ervamos cuidadosamente os detalhes e acabamento t · cabos .d ' rus como:Juntas de vedação, prensa• un1 adess l d Parafu e a oras e estado geral domvólucro/ sosdefixaç~ao Pod "fi , . bo·t emosven carque napratica ' Parte d · ' ' explo _ as mstalações e equipamentos à prova de sao não . . _ confo apresentam mais cond1çoes de Pornudadecomasnormasaplicáveis.
routrol d 80 . ª o,aoobservarmosapartirdadécadade
• as instal - l . Petról açoes e étncas nas plataformas fixas de .Pode eo off-�h�re da Petrobrás, na Bacia de Campos, elétri lllos verificar uma predominância de instalações cas em atmo e l , . difc · sieras expos1vas com caractensttcas rentes util1·zand b d . Pas ' 0 an eJas e eletrocalhas para sagemdecabo lé ' se tncos/rnstrumentaçãocomarmação
metálica de proteção contra impactos mecamcos, utilizandoprensa-cabosàprovadeexplosãonasentradas/ saídas dos painéis e ainda dispositivos de elétrica e instrumentaçãocomsegurançaaumentadaousegurança intrínseca, e outras técnicas cujos conceitos estão fundamentados emnormas internacionais de origem Européia,taiscomoaIEC(IntemationalElectrotechnical Commission) e CENELEC (European Committee of Elecn·otechnicalStandard).
Através da influência de instalações elétricas em platafonnasdepetróleooffshore,comprojetosdeorigem européia, baseados em normas IEC/CENELEC e o desenvolvimentotecnológicode materiais plásticosde engenhariacom altaresistência ao fogo eintempéries, ficouevidenciada a necessidadede umareavaliação e reanálise de conceitos para instalações cm atmosferas explosivas.
Aquestãoé,porque nãooptar porumsistemamais moderno,baseadoem normas internacionaisdeorigem européia, com diversos fatores favoráveis, tais como: redução do tempo e baixo custo de manutenção, facilidades de instalação e montagem, resistência à corrosão, transporte, menor peso e robustez, maior durabilidade e confiabilidade dos equipamentos cm ambientesagressivoseatmosferasexplosivas.
A maioriadas plantas petroquímicas no Brasiltem idade superior a 20 anos, ou seja, as instalações e equipamentoselétricoscmatmosferasexplosivasestão
18 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998
(*) Advoga/ superintendentejurldí� SulAmérica Cia. Nacionalde segrJ
CADERNO DE
Encarte da REVISTA DO IRB -Ano 6, nº 18-AbriVDezembro de 1998
Çarlos Stutz Goulart (*)
REVISTA DO IRB, AIO DE JANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ. 1998 19
CADERNO DE SINISTROS
proximos do final de sua vida util, e preciso que os acionistas pensem em mudaresse cenario,realizando uma criteriosa avalia9ao das condi95es atuais de confiabilidade dessas plantas. Segundo cmpresas que atuam nesta area de engenharia e naarea de fomecimento de equipamentos para atmosferas explosivas, c possivel-modemizar essas instalagoes, com tecnologia avan^ada e menor custo de investimento em rela9ao aos Mstemas existenfes.
Desta forma, apresentamos a seguir um conjunto de conceitos, tipos de instalafocs/ equipamentos e normas aplicaveis^atmosferas explosivas.
Conceitos basicos
Atmosfera explosiva.
Uraa atmosfera explosiva e um ambiente onde existe a misturade substSncias inflaraaveis sob a forma de gases, vapores, nuvem ou poeiras, que em presen9a de ar sob condi9oes atmosfericas e de fontes deigni9ao,tais como: superficies aquecidas,arcos voltaicos,curtos-circuitos ou sobrecargas, centeihas mecdnicas ou oulra fonte de energia de igni9ao, podem provocar uma explosao.
Para se criar uma atmosfera explosiva e neccssario reunir trSs eiementos principais:
1) Oxigenio existence no ar.
2) Umasubstancia inflamavel que deveraformar uma mistura com o ar.
3) Uma fonte com energia suficiente para produzir igni9ao, que pode ser atraves de centelha eietrica, arco voltaico,curto-circuito ou superfi'cie com alta lemperatura. Esses tres eiementos juntos sao suficientes para provocar a igni9ao de uma atmosfera explosiva.
Atmosfera potencialmcnte explosiva.
Uma atmosfera e definida como potcncialmente explosiva quando em sua condi9ao normal essa nao e explosiva, porem sob circunstancias imprevisiveis ou condi9des anormais,pode sofrer altera9oese transformarse em uma atmosfera explosiva.
Como exemplo dessas circunstancias ou condi9oes anormais, podemos citar:
- Falhas em estagios ou fases de rea9ao era um processo de produ9ao.
- Falhas em modifica9oes de projeto de instaIa9oes e equipamentos em atmosferas explosivas.
- Acidentes provocados por falhas de montagern/material, defcitos em soldas em geral, provocando ruptura de linhas, perda de alimenta9ao ou vazamentos em flanges, vdlvulas, instrumentos, etc.
- Condi9oes meteoroldgicas(aumento da temperatura ambiente, auscncia de movimcnta9ao de ar).
- Falhas no sistema de ventila9ao for9ada/refrigera9ao,
Atmosfera com perigo de explosao.
Em unidades indusiriais, uma atmosfera com perigo de explosao pode ser definida como um ambiente onde sao armazenadas, raanipuladas, processadas e distribufdas substancias ou produtos quimicos inflamaveis, de tal forma que, em condi9oes normals ou em case de falha proveniente de anormalidade de 'j processo, materials ou equipamentos, podem provocar o surgiraento de misturas de gases ou vapores, que era presen9a de uma fonte de ignigao e em contato com o ar sob condi9oes atmosfericas, sao capazes de provocar uma explosao.
Energia minima de ignigao de uma atmosfera explosiva.
^ a quantidade minima de energia a ser introduzida em um ambiente, sob a forma de uma centelha eietrica, alta temperatura ou fagulhas mecSnicas, e que pode provocar a igni9ao de uma atmosfera exprosiva;
Limites de explosividade de uma substincia inflamavel. A igni9ao dc umaatmosfera explosiva depende dasua concentra9ao volumetrica em mistura com o ar, e pode ocorrer entre dois limites pcrcentuais;
a) Limite Inferior de Explosividade(LIE)
E a minima concentra9ao de um gds ou vapor inflamdvel,forraada em mi.stura com o ar sob condi9oes atmosfericas, acima da qual pode ocorrer a igni9ao de uma atmosfera explosiva.
b) Limite Superior de Explosividade(LSE)
E a maxima concentra9ao de um gds ou vapor inflamavel,formada em mistura com o ar sob condi96es atmosfericas, abaixo do qual pode ocorrer a igni9ao de uma-atmosfera explosiva.
Classe de temperatura de ura equipamento.
Para escolha dos equipamentos a serem instalados em atmosferas potcncialmente explosivas, devem ser levados em considera9ao as temperaturas de autoigni9ao dos gases ou vapores existences no processo industrial,area de estocagem ou manuseio de produtos perigosos.
Dessa forma, a classe de temperatura do equipamento define a maior temperatura que pode ocorrer no equipamento ou em sua superfi'cie, sob condi96es severas de utiliza9ao. Essa temperatura, por sua vez,devera ser inferior k temperatura de auto-igni9ao do gds ou vapor existente no local de instala9ao do equipamento, visando a evitar que a temperatura no equipamento possa provocar a igni9ao da atmosfera explosiva.
eitificadodeConformidadede Equipamentos ^ mdospontosmaisimportantesaseremverificados, ni caso de aquisi9ao de equipamentos para utiliza9ao
Cc (areas classificadas), e o P deConformidadecom as normas aplicdveis.
^ hsseCertificadodeConformidade6agarantiadeque
produzido conforme as normas e Pxpcd^ri ^qualidadeespecificadospelofabricante,sendo como' laboratdrio independente credenciado aval- certificador para execu9ao de testes e do equipamento.
^l&SSificQcao A internals atmosferas explosivas (normas
explosiva H periculosidade em atmosferas asseoii' » ^ '^^P®^^^EC,pubjica9ao79.10,apresentacategoriasdeJasperigosas:
geografic Perigosas (Zonas 0, I e 2) sao areas
^ frontciras entre clas nunca estao zona ^ ^ deformaqueolimitegeograficode como'^'^ ^fnudarsegundocircunstanciasimprcvistas.
Co°d- ®P®"»«3o/manobra, niovimcnta^ao de ar. Defeiin n ® dos produtos ou equipamemos. sistema de ventilagao for?ada.
estabeleci^^'^r classificagao de dreas, sao Onde san entre as zonas de perigo, e inidas distancias minimas, visando a
determinagao dos tipos de instala9oes e equipamentos a serem utilizados em cada zona de perigo.
Em resumo, esses tipos de zonas deperigopara gases e vapores podem ser definidas conforme abaixo:
Zona Q
Areade perigo na qual umamistura explosiva de gas ou vaporestacontinuamentepresente no ambienteemcondigoes normais de operagao. A fase gasosa na parte interaa de um vaso/tanque ou uraacSmara fechadaconstdtui uma Zona O.
Zona 0
A atmosfera explosiva estacontinuamente presente no arabi«ite.
Zona 1
Area de perigo na qual uma mistura explosiva de gas ou vapor pode ocorrer com ffequSncia no ambiente em condi9des normais de opera9ao.
Zona 1
A atmosfera explosiva estd freqiientemente presente no ambiente.
Zona 2
Area de perigo na qual uma mistura explosiva dc gas ou vapornaodeveraocorrerem condi9oes normaisdeopera9aoe se acontecer sera por pequeno periodo de tempo, atraves de pequenos vazamentos ou erros de opera9ao/ manobras.
Zona 2
A atmosfera explosiva pode acidentalmente estar presente no ambiente.
A seguir, apresentamos tabcia comparativa de conceitos sobre misturas explosivas de gases ou vapores entrelEC/CENELEC (Europa) eNEC/NFPA70(EUA).
Classificaqao da mistura explosiva
mC/CENELEC NEC/NFPA 70
ZonaO Classe I
Grupos; I, HA, UB e UC Grupos A.B,C,D divisao 1
Zona I Classe I
Grupos: I, IIA, UB e UC Grupos A,B,C,D divisao 1
Zona 2 Classe I
Grupos: I, ItA, DB e UC Grupos A,B,C.D divisSo2
CADERNO DE SINISTROS
Temperatura do Equipamento Classes de Temperatura Especificada lEaCENELEC NE(Z/NFPA 450°C T! T1 300°C T2 T2 280°C T2 T2A 260'^ T2 T2B 230 °C T2 T2C 215 °C T2 T2D 200 »C T3 T3 180'^ T3 T3A 165 ■>€ T3 T3B 160 "C T3 T3C 135 °C T4 T4 120 "C T4 T4A 100 °c T5 1585 °C T6 T6
20 REVISTA 00 IRB. RIO DE JANEIRO, 59 (261) ASR/DEZ, 1996 HEVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO, 59 (281) ABH/DEZ, 1998 21
EduardoLugati Braga(*)
Tiposdetécnicas deproteção�equipamentosaplicáveisem atmosferasexplosivas
Paracadatipodezonadeperigoexistemtiposdeproteçãoaplicáveisàsinstalações eequipamentos, conformejá definidonatabela:
CENÁRIOSEAÇÕES
T'iROdetécnicasde·proteção Nom1as Perigo ouequipamentos IECJCENELEC -.....:
' Simbologia
Zonasde
o Eqmparnentocomfo�te-0eigniçãodebaixoníveldeenergiaousegurança 79-11 Exia intrínseca-Categoria"ia'' " 79-6 EXo
Equipamentocomfonteideigrüçiô,imersasemóleo
Equipamentocom:ressurizaçãomec��p�
A saúde sempre esteve intimamente gada aos cuidados sanitários- das opulações. Entretanto,duranteséculos, ou1:_o se fezparaminorar ascondições ehigienedascomunidades. Somentea Êrdoséculo XIXéque oscientistas oltaramsuasatençõespara asaúde da opulação.SirEdwinChadwik,em1842, ªInglaterra,descreveutecnicamenteas ondi -·
Exp Exq çoesinsalubresdostrabalhadorese Equipamentocomisolamentodafontedeigniçãoporinvólucroàprova 79-1 Ex.d Ppovo inglês da época, atribuindo as deexplosão oencas ' · · , , anusenaeafome.Nofinaldo Equipamentocomcontroledafontedeigniçãoporsistemacomsegurança --_ 79-7 Exe l :culo XX, os mesmos fatores ainda ti_mam as populações menos aumentada -----..-...._ -
vivendodessesconsumidoresabon-ecidos que trocam de plano uma vez por ano. Além delas, muitos angariadores (vendedoressemformaçãoemcorretagem de seguros) estão manobrando suas carteirastrocandofreqüentementeosseus clientes de uma operadora para outra, causando prejuízos para asempresase paraosprópriosconsumidores.
obrigatóriaparaqualquerenfermidadeou tratamento,ignorandoqueacaracterística do mercado é a de ser suplementar aos serviços públicos. Além disso, as operadorasdevemserlucrativas,pois,do contrário,desaparecerão.
Equipamentocomisolamentodafontede1gruçaopor.preenchimcntocomama
MedicinasÜpletiva
Equipamentocomfontedeigniçãodebaixoníveldeenergiaouseguranç?- 79-Il Exia O) quinhoadas. ,NoBrasil,infelizmente,nãoédiferente. ,entenasdepessoasvivememcondições em· ·
intrínseca-Categoria"ia"
Equipamentocomfontedeigniçãodebaix.oníveldeenergiaousegurança 79-1l Exib<l) lsena e sujeira absolutas. A nova !g1sla intrínseca,Categoria"ib"
Equipamentocomcontroledafontedeigniçãoporencapsulamento 79-18 Exm Çao que regulamenta o sistema nvado de S , seguro aude obriga as emresinaisolante
2 Todasastécnicasdeproteçãoanteriores peradoras · ' ,ed· . - seJam seguradoras, 1cmasde . f grupoou cooperauvas-a
Equipamentocomcontroledepontosdeccntelhamentoounãoascendível 79-15 Exn erecer b . co ertura quase total e rat1camente sem restrições aos seus egurados/as d . socia os. Sob o ponto de stasocialestaria �. -
(!)Acategoria"ia"admitecondiçõessegurasatéduasfalhasnoequipamento,enquantoque acategoria"ib",admiteapenasumafalha,ouseJa e que pe eitonaofosseofato - 1· O quem deve presta A • naoseap1caemzona Jcia]e E , • r ass1stenc1a o stado Ain' · apel soe· 1 iciativaprivadacabe
Conclusão
Analisando, nasúltimasdécadas, operfl histórico de acidentes em indústrias químicas e petroquímicas, verificamosqueasprincipaiscausasdeexplosãoeincêndios sãoidentificadascomofalhasdeprojetodeequipamentos, modificaçõesdeprocessosemanálisecriticadeengenharia efalhasoperacionaisprovocadasportreinamentoinadequado deoperadores(fatorelementohumano).
Destaforma,podemosconcluirque,nasindústriascom potencial de formação de atmosferas explosivas, é de fundamental importância a utilização de instalações e equipamentoscomtécpicasdeproteçãoadequadasaograu deexposiçãoao riscoexistente, aliadoaomonitoramento das fontes de perigos potenciais e intensificação de programasdetreinamento ope�aciona1/ segurança, com o objetivo de evilar a ocorrência de grandes perdas, demonstrando que acidentes podem ser evitados ou controladoscomsegurança.
Referênciasbibliográficas:
ABNT(Te!.:(021)210-3122/(011)222-0966)
1ª, mas com 1 stado. Mas Pementar ao do conônüc / e sob O ponto de vista agarpo o- 1n l ance1ro? Quem poderá rumPanoou ,
ABNT-NBR9518-Equipamentos elétricosparaatmosferas ma abra A • _ segurosaudecom explosivas-Requisitosgerais mpresa ngencia �ao grande? Que
ABNT - NBR 5418 - Instalações elétricas em atmosferas bertu s ? suportarao o ônus dessas explosivas ras.
lEC79-10-Classificationofhazardousarcas Há cerca de quatro .
IEC79-14-Elcctricalinstalationinexplosivegasatmospheresúmero depessoa º�-cmco anos, 0 (otherthanmines) po de as. A _s aten idas por algum . . . s1stenc1a pri d , ,
IEC79-!7-Re�o�endabonsformspectionandmamtenance lantémoscil , va a a sa�de se ofelectncalmstalanonmhazardousareas I maio andonacasados40nulhões. Catálogotécnico daLei,rrand/Guiadeseleção/ Project ExpJo/(iene ria das operadoras pedem que 0 1997-Electricalequipmentforhazardousareas ome ��de o seu plano de saúde nos erc1a1s qu . tercade veiculam. Ou seja. o onaoestáe d tina)d rescen ocomoocorreu
(*) Engenheírode Análise de Riscos um . osanos80 Oqueestáhavendo ªrn.1gr-açãod ABSTRAC1' ssistência -º�consumidoresdeuma •gu medica para outra de /nstallatio11 ;,, explosiveatmosphere:aparadigmi1I evol11tio11 ' tadoraparasegur d d Jndustrialequipmentsmustbeinstalledadequatelyinexplosive-- 8:1'ªOutro. Na ri � or�, e�m?!ano atmospherespaces. ntneiran . P meira divergencia, na o,con e�at1vadesenha,lásevaimais sunuctor.Muitasoperadorasestão
Éimportanteobservarqueamedicina privadanãoéasoluçãoparaosproblemas desaúdepública.Essesdevemsertratados peloEstado,semdúvida.Entretanto,não precisa caber ao Estado, tampouco à iniciativa privada, a obrigatoriedade de prestar toda a assistência médica à população. Entendo que a obrigação do Estado deverá estar limitada ao atendimento das necessidades primárias (saneamento básico, programas de prevenção e combate a doenças endêmicas, etc.), aos atendimentos de emergência (acidentes emales súbitos, ocorridosemlogradourospúblicos,sendo as despesas sempre ressarcidas pelas operadoras,comoprevistonanovaLei), e o atendimento médico às populações carentes, que não podem pagar pela medicina supletiva oferecida pelas operadorasprivadasdeplanosouseguros desaúde.
Dessa forma, o Estado estaria cumprindo com o seupapelsociale, ao mesmotempo,promovendoocrescimento da iniciativa privada, expandindo os diversossetoresenvolvidos,gerandomais empregos, aumentando as contribuições previdenciárias,enfim,contribuindopara aeconomiadopaísdeumaformageral.
Por outro lado, quando o Estado se envolvedemasiadamentenosetorprivado, muitasvezesincorreemerrosouexageros.
ALei9.656/98,colocoutodosnomesmo baú, mas esqueceu-se de dizer qual é a responsabilidadedo Estado.PelaLei,as operadoras passam a dar cobertura
Outro aspecto é o da necessidade de determinadas coberturas para consumidoresespecíficos.ALeidificultaaescolha das coberturas pelo consumidor. Praticamentenãohácomooconsumidor escolherquecobertursquerparasieseus dependentes.Nofinal,eleacabapagando por coberturas que não lhe interessam. Maisgraveéelenãopoderpagarumplano tão abrangente. É possível que muitos consumidoresdeixemdepagarplanosde saúdepornãoterem condições de arcar com os novos prêmios. Até mesmo as empresas - grandes consumidoras do produtosaúde-estãoameaçandocancelar as apólices,ourepassaros aumentos(se houver)paraoempregado.
Bem,todostemosqueixas,esempreas teremos. Podeser queessalei não seja a melhor, mas jáé alguma coisa. O fato é que·ela está aí, assim como a regulamentaçãodoConsu(ConselhoNacional deSaúdeSuplementar),jápublicada,ainda 1 bastante confusa e criando mais dúvidas do que certezas. A nóscaberá encontrar soluções e alternativas para continuar a atender os nossos clientes, aumentar o númerodeassistidoseobterlucros. Mas como fazer isso? Cada empresa deverá enconu·arassuasprópriassoluções. Não existemfórmulas mágicas ou receitas de bolo que possam ser utilizadas indiscriminadamente por todos. Contudo, algumas ações devem ser tomadas, pois passam por conceitos básicos de administraçãoegestãodenegócios.
Nova legislação
A nova legislação tornou ainda mais 'dev1 ente alguns aspectos desse mercado que precisam ser observados e tratados adequadamente. Em primeiro lugar,
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CADERNO DE SINISTROSCarlos
,, SEGURO SAUDE
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REVISTADO IRB, RIO DEJANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998 23
coloco os custos do negócio. É preciso analisar os custos de produção, de operação, meios de controle, adequar o número depessoal e capacitá-los à nova realidade do mercado, automatizar e otimizar osprocessos, sempre visando a diminuir os custos com a operação do negócio.Planejarasações, normalizar os processos, verificá-los constantemente, alterá-los quando necessário, são lições antigas ensinadas pelos mestres da Administração Científica. Nadadenovo. Apenasaliçãodecasa.
Em seguida, é preciso escolher adequadamenteosclientes.Qual o perfil do meu cliente?Quanto ele pode dispor mensalmente para manter um plano de saúde? Eu quero vender planos individuais,oudevo mefixarapenas nos planosgrupais?Quenichosexistem,eque novos segmentospodemser explorados?
Minha empresapodeatendê-los? Se não pode, comocapacitá-laaatender? Outras perguntas devem serfeitaserespondidas deacordocomosobjetivosdaempresa e arealidadedomercado.Aliás,osobjetivos
da empresa devem ser traçados em sintoniacomarealidadedomercado,pois é a empresaquem deve se adaptar aele. Emboraissopossapareceróbvio,diversas empresasinsistem emfazer o contrário. Depois,precisamosmanterosclientes. Os velhos chavõesaindapairamsobre as empresas: "buscar umclientenovo custa maisdoquemantê-lo","oclienteéorei", "asatisfaçãodoclientedeveseroobjetivo daempresa", etc. Podeserque dispensar determinadosclientessejamaisbaratodo queatendê-loscomoelesquerem.Imagine seumacadeiadefast-foodfossepreparar um lanche diferente para cada cliente.
Teriaquemudaronomepara slow-food.
Antes de aceitar passivamente qualqut!r chavao, ou de concordar com algum colega d;que.isso ou aquilo custa mais oumenos,analisecadacasoisoladamente e a influência que eles têm no contexto.
Quemvivedechuteséjogadordefutebol. Na empresa temos que serprofissionais. Não hámais espaço para teorias lúdicas. Fidelizar o cliente -perdoemo chavãoé imperioso e a maneira de fazê-lo deve
serestudadacuidadosamente eplancj! deacordocomoperfildoconsumidor cadaempresa, decadaproduto. Dê, si aoclienteoqueeleprecisa,oqueelequ Mas não se esqueça que essas açô deverãogerarlucrosparaa empresa.N façafavor, façanegócios.
Porfim, aempresa deverá sercapaz adaptar a sua cultura a essas mudança.
CONVENÇÃODEARBITRAGEM APARTIRDALEI9.037/96
a esse novo cenário. Não dá para filli A t . ::. 10 ernac10nalização do capital ou quenadaestáacontecendo,queissoº"' . _ . obahzaçao da econom· c . · comigo que com o tempo as c01sas ia, orno mais , , omumente é cnnh"'cida vol ajeitamsozinhas.Eprecisoaoir,mascC : • � , re ucionou a "' , 1t,v1dade produtiva e cautela eplanejando cada passo. Ee1 . cnou O novo arad1gma para o p , . , 1 que é mais fácil falar em mover f rox,mo secu o: a itegraçao do espaço I -d elefantedoquemovê-lo.Maséprec1s�:mpo e ª ace eraçao o temqueserrápido. Oavançodatecnologialigado àbusca, roccssamento, difusão e transmissão de 1formações • - . , . ,a1onnaçaodasáreasdelivre ornerc10 e a intcg .- d bl (*) AdministradordeEmpresascomPi , raçao e ocos graduaçãoem Gestão EstratégicaPíono�,c?s, a interligação e a interUni�ersi<!!deCândido Mendes Jáawot';pendencia dos mercadosfinanceiros, e Nac1onalCiã:deSeguros e naBras1/S8 aumento do f , . Atualmente é Analista deSeguros da Ge�t . 1uxo do comercio emac,on -:- f doBrasil e autor do trabalho "Seguro, . ª sao atores que exigem do mercado é este?", disponível na bibl oteca:npresanado umasubstancialmudançana IRB-BraSHJrma de t b _ ra alho e estabelecem novos adroesde d .. ª mmistraçãoegerência.Esse ovoparadig t· ma omece a novakey word ara o suces d so, a competitividade, fator ,m amental em um mercado de acirrada oncorrê ·
Historicamente,aREVISTADOIRB,desdeasuaprimeiraedição,semprefojolugardeapresentação denovasteoriasquesurgiam sobreoseguroe resseguro, bemcomodetextose artigosespecializados nãosóna áreadaIRB-BrasilRe, mas tambémdomercadoseguradorem geral.
Nopassado,figuras ilustres domercado comoÂngelo Mario Cerne, AmílcarSantos, JoãoJoséde Souza Mendes, Hélio Teixeira, Egas Moniz Santiago, Paulo Jacques, Weber José Ferreira e tantos outros,foramseusativoscolaboradores. AREVISTADOIRB, natentativasemprepresentedemanter emvigoressalinhaeditorial,recebecomprazermatériasdecunhotécnicoassinadas,trabalhosestatísticos, análisesdedesempenho,enfim,todoequa]quertrabalhotécnicoquerepresentetrocadeexperiênciano setor.
Além de artigos e matérias sobre seguro e resseguro, é pertinente a abordagem de outros temas desd� que se�a feita de forma convergente com qualquer um dos dois. Os trabalhos elaborados para pubhcaçao sao remunerados por lauda. A REVISTA DO IRB aceita também artigos pormais de um autor. Ostrabalhos parapublicação devemserenviadosà
Coordenação deComunicação e MarketingInstitucionaldaIRB-BrasilRe.
AvenidaMarechalCâmara.)7l, sala811
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em fato extremamente raro. Acrescia, ainda, como fator complicador ao desenvolvimento do instituto, a regra expressa do Estado Judicial, prevista na Constituição, em que qualquer lesão de direito não pode ser subtraída ao exame doPoderJudiciário.Poressamesmarazão, alguns autores defendiama tesedeque o Juízo Arbitralinfringiaoaludidopreceito constitucional, porquanto, sendo aquela sentençaterminativa, através delaseteria excluído, da apreciação do Poder Judiciário, algumaquestãode direito. Aexpansão econômica emundialfoi, e aindaé,responsáveldiretapelarelevância do instituto da arbitragem. Em vários países, o Juízo Arbitral encontra ampla aceitaçãoesuaadoçãotemcomo norteos contratos internacionais e os de valores elevados.
novo ordenamento jurídico apresentou a arbitragem sob moderna ótica. AinclusãodaCláusuladeArbitragemnos contratos,combasenanovalei,éummeio rápido eracionaldesolução deproblemas de natureza contratual. É, na prática, a forma ideal de agilizar (economia de 1 tempo)soluçõesdeconflitosfuturose, em tese ideal para o alcance dos resultados pretendidos (eficácia), tendo em vista a liberdade das partes na escolha do procedimento a ser seguido. Fica clara a simplificação que daí pode resultar, principalmentelevando-seemconsideração que o técnico, escolhido pelas partes para resolversuaspendências,édesuaconfiança e, como regra, de notório conhecimento para aapreciação daquestão.
Abrangência
f nc,a, e que vai exigir dos ro iss1onais ·1· 0 d _ agi idade e eficácia na n uçaodos negócios. Aimportânciad ed' 0tempoparaasolução isputasoulití
!tureza ?105numcontextodetal e magnnude é ongregar O f , que nos leva a enomeno d 1 . _ om o inst· ª g obahzaçao 1tuto da ·b· \pectat· a1 ltragem, na ivadofartai isuaprática. ec1mcntoeexpansão
.ntiguidade
A arbitragem é . . .Higa ,nstitmçao das mais s em nos .· . , Jlicação enc so sistema JUndico e sua istituto J·u 'd ontrava-se respaldada no - i, ico do . 11zo Arb· compromisso e no !trai reg l·d 037"a l O � u ª os pelos artigos I 102º 48 doCódigoCivil e1.07lº do Códi :spectiv go de Processo Civil amente.
A.instaura, lteriorrn çaodoJuizoArbittalprevisto . ente nos art' tinha e igos ac11ua citados 0mo ft d � espec· 1. in amento a necessidade ia ização '!dução d nos Julgamentos, por nisdiçã e que ?s tribunais comuns, de o ord111ari d 1 ,ízos arb· . ª• e a careciam. Os 1tra1s b -1 • rast eiros constituíam-se -
Foinocomérciomarítimointernacional que se perpetuou sua necessidade e praticidadeedeondesurgiu abasepara a sua adoção em outras áreas negociáveis. Aarbitragem,comoformaderesoluçãode conflitosdedireitoprivado, vem, delonga data, sendo praticada por armadores e a:fretadores, na resolução de disputas de afretamento, e nos casos de responsabilidade extra contratual.
Érnro,pode-semesmodizer,inexistente, ocontratointernacionalenvolvendonavios ouembarcaçõesquenãotenhainserido,em seu texto, achamada cláusula arbitral. As vantagens em sua adoção são inúmeras; e vãodesdeoestc1belecimentodesuasregras, passando pela economia de tempo na solução do conflito, à livre escolha do árbitro, da jurisdição ou do local da arbitragem, culminando com a escolhada leiaplicável,quenãoestánecessariamente vinculada ao local da arbitragem, embora sejaaregracomum.
Novoordenamento
Com o advento da Lei nº 9.037, de 23.09 1996, foram revogados, por seu artigo 44°, os artigos citados acima e o
A arbitragem é um acordo de vontades de que se utilizam os contratantes preferindo não se submeter à decisão judicial,comoobjetivodedirimirem seus conflitosdeinteressespresentesoufuturos, por meio deárbitroou árbitrosescolhidos decomumacordo.
Oárbitroéum"juizdefatoededireito" (art. 18º), não ficando seu decisório, sua sentença, sujeito a recurso ou à ' homologaçãopeloPoderJudiciário.Pode, todavia, ser impugnada, judicialmente a sentençaarbitralsefornula,porocorrência das hipóteses previstas no a.rt. 32º daLei 9.037/96.
A sentença arbitral é o ato decisório, 1 escrito, dos árbitros, que objetiva a responsabilidadedasparteseproduz.entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença judicial. Sendo condenatória a decisão, constitui-se em títuloexecutivo (art.31º).
A convenção arbitral é um verdadeiro instrumentodemocrático,elaborado,pelas partes,emplenoexercíciodesualiberdade contratual, escolhendo as regras que entendemmelhoresparaasoluçãodesuas controvérsias.
1 -
Angela Mendonça (*)
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IRB-Brasil�esseguro�S.A.
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Regras
Aarbitragempodeserdedireitooude equidade,conformeestabeleçamaspartes (art.2º daLei9.307/96).Assim,podemas partesescolherasregrasdedireitoaserem aplicadasnasoluçãoarbitral,respeitados os bons costumes e a ordem pública. Podem,ainda,aspartesconvencionarque asoluçãodalidesejafundamentadanos princípiosgerais dedireito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
Dandoamplaliberdadeaosinteressados, possibilitaaleiqueaarbitragemobedeça ao procedimento estabelecido pelos contratantes em suaconvenção arbitral.
Podemaspartesreportar-seàsregrasde umórgãoarbitralinstitucionalouentidade especializadaou,ainda,delegaraopróprio árbitro ou tribunal arbitrai a regulamentação do procedimento.
Existem, atualmente, duas espécies de convenção de arbitragem: a cláusula arbitral ou compromissória e o compromissoarbitral.(art.3º).
Cláusulaarbitral
Cláusulaarbitraloucompromissóriaé oacordoqueaspartesincluemnocontrato ou em documento firmado, nacional ou internacional,obrigando-seasubmeterao juízoarbitralosconfli.tosdeinteressesque possamadvirdessacontratação.Écláusula
autônomaemrelaçãoaocontratoemque estiverinserta,detalformaqueanulidade desse não implica, necessariamente, na nulidadedaquela.
Nacláusulaarbitraloucompromissória, caso as partes não convencionem o procedimento da arbitragem, devem referir-seàsregrasdealgumórgãoarbitral institucional ou entidade especializada, caso em que deverá ser instituída e processadadeacordocomessasregras.
Compromisso
O compromisso arbit1'al também é acordo entre as partes,masnãocuidade solucionar futuros conflitos,comonuma cláusulaarbitraloucompromissóri�mas, sim.delideexistenteentreasmesmas,seja judicialouextrajudicial.
Portanto, compromisso arbitral é o acordo que as partes contratantes fazem
para dirimir, por meio de árbitro ou árbitros,problemasoudúvidassurgidosde sua contratação, pendentes ou não de decisão judicial. O compromisso é um contratoescrito,paradirimirconflitosde interesses,advindosdeumoutrocontrato, anteriormente existente entre as partes interessadas.
Constitucionalidade
O inciso XXXV, do art. 5º , da CF, estabelecequealeinãopoderáexcluirda apreciaçãodo poder judiciário lesão ou ameaçaadireito.Nocasodaarbitragem, não é. o que ocorre. A convenção de arbitragem-.{ de escolha das partes interessadas que a preferem à solução judicial.Aleifaculta,nãoimpõe,àspartes essemeioarbitraldecomposiçãodelides easregras,noprocedimento,sãoidênticas paraaspartesqueasescolhemcomtotal liberdade.
As convenções arbitrais nascem dos acordos dos interessados, tendo seus limitesnalei,queasseguraapresençado Poder Judiciário, para evitar que a liherdadecontratualpossa,porexcessode umaparte,prejudicaraoutra.
AoPoderJudiciário, nasconvençõesde arbitragem,cabeaintervençãoparacoibir abusos, evitar ou reparar as lesões e reprovaroinadimplementodasobrigações arbitrais.
Olegisladordaarbitragemnãoafastou a participação do Judiciário, como facilmentesenotapelodispostonosrutigos 1
7º;11º ,parágrafoúnico;13�,parágrafo2º; 16º, parágrafo 2º , em confronto com o mencionadoartigo20° ,parágrafos Iº e2º 22º, parágrafos2º e4°;25°;33º ,capute parágrafos; e 35º, todos da citada Lei 9.037/96.
Nessesdispositivoslegaisencontra-sea garantiaconstitucionalprevistanoinciso XXXV,doart.5º ,daCF.Sãoequivocadas, portanto,asmanifestaçõesqueapontama inconstitucionalidadedaLei9.037/96.
Solução dos problemas
Cabe lembrar, por último, que a lei eliminouasdiferençasentreaarbitragem nacionaleainternacional,possibilitando, com isso, aintegração do espaço para a aplicaçãodesuasregras,oquesemdúvida, vai resultar na redução do tempo
anteriormentedespendidonassoluçõesd disputasoulitígiosinternacionais.
Comoreflexãoparaosleitoresvale indagação:comoumainstituiçãojurídi tãoantigapodesertãoadequadaaon_O' paradigmadoséculoXXI? Registre-se,poroportuno,informaçõ sobre alguns dos importantes órgão! entidadesarbitraisexistentes:
AndréCardosoVasques
OtávioAugustoXavier(*)
MERCADODESEGUROSXJUÍZOARBITRAL
.N�o �undo atual, globalizado, ágil e 1namico, as negociações, os contratos co ' rrememgrandeescalaecomextrema ipidez.Algumas vezes surgem conflitos Comissãode Arbitragem da Associaçrnre as partes (negociadores ou ComercialdoRiodeJaneiro ontra�antes) e, por conseqüência, a End.:RuadaCandelária 09-10º anóece ls�ddade de que os mesmos Seam ' lSO Vi sala1002-Cep:20091-020 1• os, 0 que, viade regra, enseja o 1u1zamento de un -.d Tel.:(021)291-1229Ramal283 iercado d� 1ª aça? JU 1c1al. No :e <= Seguros a situação não é uerente.
No Brasil:
TribunalArbitraldaCâmaradeComé�Outross1m duas stBrasil-Canadá ? ' 1uaçoe� angustrnm e 4l�rammsegurançaat d
End.:Av.BrigadeiroFariadeLima 2. ierc d O osOsqueatuamno ',ª osegurador e q -4º -ConJ 42-CEP01452-00 oderJ dº -. ueprecisam 1r ao .u ic1ano,emfunçãod d ' Te!.:(011)8))-6420- Jrgidase e e?ª'�nças ·ntid-msuasncgociaçoes:pnme1ra,a Fax:(011)814-8226 Í , ao dos processos· seg d ,u1vocos c .. ,, un a, os 1 once1tua1s que ocorrem nos CâmaradeMediaçãoeArbitragemde9-Jªment�s.Emrelaçãoàprimeira questão, ispensavcl Paulo e maioresexplicações, posto 3f omundoreal t:· .
End.:Av Paulista,1313/13º-CEP0I elocomo ã · auco,ut1hzacomomcio 903 assoq ç oumamodernaaeronave, ao ue O processo· di 1
Tel./fax: (011)284-5721 ! utilizasseum JU eia _ move-secomo nimal. anugo veiculode tração
CâmaradeConciliaçãodeArbitrage(l'l Issoéum b FederaçãodoComérciodoEstadodeSomundod pro lemamuitosério,postoque osnegóciose · Paulo rea de segu ,emespecial,na ros, as decisõe d
End.:Av.Paulista 119/3°andar >madas com • ,s evem ser ' fi -� rapidez· o n d
CEP01311-903 c1encia, agilid d ' 1�rca o exige u é ª e e pos1c1on
Te!.: (011)284-211l e mcompatíveJ a_mento, 0 roce • comalent1daode Fax:(O11)287-0534 ' ssoJudicial um Imagine-se um , )cied d contrato entre duas Noexterior: �s ª es seguradoras que 1 � envolverco reso vem mpresasinves�Juntamenteumproduto.As CharteredlnstituteofArbitrators-Loodetermjnado em expressivamentee, em .,.. momento su .
1el.:O1718374483 mconflitoentr ' rge um impasse, Fax:O171 8374185 e �er levado/as m_esr�1as. Seessetiver raticamente apre�iaçao do Judiciário, . . •Arejuct 0 negócio será inviabilizado
AmencanArb1trattonAssociation(1v- 1 cadas d" · , 'gur d iretamente d
Tel.: 212484000 -ª oras eindi , _ as uas !Ssoas co retamentetnumerasoutras
Fax: 2127654874 gactas' moclientes, empresa, d' aoneg· . • s 1versas oc10,etc.
Câmara de Comércio lnternacionlll �e 0utraforma f Paris(CCI)-Paris l UÇãorápidap ' se o�se possível uma neg• araoconflito l Tel.:003314261151O ocionãoseria• . . .'provavemente .ter umad - mviab1hzado.Poder-se•d ec1sao prov· ,• . :-r uraraté . isona, mclusive, a LondonCourtofArb1tratton-LondrtlircéJe ªdefinitiva quetambémd re.Tudo evena
Te!.:017112434000 1viabili .d comoobjetivode nãoser za oumn -. mesdepre· , egocioepreservar-seas Ju1zos.
,#,o Outro prob] t)Adv frrnitir h ema, que vamos nos Coordenadora deAssuntos 1nt8 e amar de "concet l"da JRa-ara5' ua , e mais
graveainda,chegandoaserdramático. O que ocorre é que nós não temos juízes especializados em questões deseguro. O juiz atualmente é um homem estressado pelovolume detrabalho e que tem que julgar inúmeras questões de naturezas profundamente diversas. É o mesmo magistradoquejulga, porexemplo, uma açãodedespejo,umaindenizaçãopordanos morais oupor erro médico, umaação de usucapião e uma negociação na área do seguro.
Ora, nós que trabalhamos diariamente comseguro,sabemosdanecessidadedeum estudoaprofundadonessaáreaeoquanto especializadoelaé.Ainexistênciadejuízes especializadosemsegurosfaz,nãoraro,que surjamsituaçõesassustadoras,comoocaso deumexcelenteerespeitadojuizque,ao apreciarumaaçãoentreumaseguradorae umasociedadecorretora,julgouamesma como se a apólice, que estava sendo discutida, fosse de seguro contributário quando a mesma era de seguro não contributário.
Existemdificuldadesconceituaisenormes: muitosprofissionaisdesconhecemoque é umaoperaçãodeco-seguro,resseguro,oque éumestipulanteousub-estipulanteemuma apólicecoletiva.Enfim,hácasos,ainda,de pessoas que confundem prêmio e indenização, embora para os técnicos em seguro isso possa parecer folclórico. O resultadodesseproblemaconceituai éque, muitas vezes, as partes, ao levarem uma questãopara ser apreciada judicialmente, ficam extremamente inseguras frente ao resultadoque deverãoobter
Solução
O ordenamento jurídico brasileiro ofereceuminstrumentoeficientepara os problemas acima referidos, qual seja, o juízoarbitralouarbitragem,reguladoem nosso País pela Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Sinteticamente, podemos definir arbitragem como a situação pela qual duas ou mais pessoas que estejam em conflitoresolvem que o mesmo será decidido por uma terceira pessoa,estranhaaocasoeimparcial.
Entreasinúmerasvantagensdautilização daarbitragem,destacamosasoluçãorápida paraoconflito efornecidapor julgadores
imparciais, os árbitros, que serão conhecedores com profundidade das questõesdoseguro.
Clientelado Juízo Arbitral Antesqueumleitormaisapressadoinicie uma feroz crítica à presente exposição, antecipamo-nosemdizerqueconsideramos existirem, naáreade seguros,pelomenos trêsgrandestiposderelaçõesprocessuais:
1º entreossegurados-nocaso,pessoas físicas que contratam seguros para seus automóveis, residências, vida e acidentes pessoais coletivos, saúde, enfim, modalidades que diríamos 'caseiras' de seguros-easseguradoras.Nessegruponós podemosenglobaraspequenasempresase osbeneficiáriosdeseguros;
2º entre os inúmeros operadores do mercado de seguros. Como operadores consideramosassociedadesseguradoras,a IRB-BrasilRessegurasS.A.,associedades corretoras de seguros, os corretores de seguros-naqualidadedepessoasfísicasestipulantese subestipulantes deapólices coletivaseas'plataformas'-terceirizaçâo daárea comercialdasseguradoras;
,3º entre os operadores do mercado seguradoregrandessegurados,geralmente empresasquesubmetemasapólicesquevão celebrara seus eficientes departamentos jurídicos.Hãcasosemqueessessegurados sãomaispoderososeconomicamentequeas próprias seguradoras, por exemplo, uma empresa deaviação que pretendesegurar váriosdeseusaviões(modelosboeing) ou umarmadorquepretendesegurarnavios. Nessescasoshá,inclusive,oresseguroea colocaçãodorisconomercadointernacional pelaIRB-BrasilRe.
De imediato, registramos que o juízo arbitral não se destinaria a resolver os conflitossurgidosnasrelaçõesdoprimeiro grupo acima referido (segurados/ beneficiários e asseguradoras). Estas são situações mais peculiares que devem continuar sendo submetidas ao crivo do PoderJudiciário.Opequenoseguradoéum consumidor mais vulnerável, sendo aplicável aos seus feitos o Código do Consumidor: a apólice, em regra, é um contratodeadesão.
Aarbitragemsedestinariaaresolveros conflitosoriginadosentreosoperadoresdo
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mercado, entre seguradoras; corretoras; seguradorasecorretoras(pessoasjurídicas); oucorretores(pessoasfísicas),enfim,entre aqueles que contratam, negociam e precisamdesoluçõeságeise seguraspara seusnegócios.
Nessesentido,tambémnãoháporquenão sesubmeterosintegrantesdoterceirogrupo à arbitragem; como já referido, os segurados,emcertoscasos,sãomaisfortes economicamente que as próprias seguradoras,sãoseguradosquesentamem umamesadenegociaçãorepresentadospor eficientes executivos e assessorados por competentes advogados. Esse grupo tambémdeveterseusconflitossubmetidos àarbitragem.
Arbitragem,naprática
Ojuízoarbitraléextremamentedifundido nos chamados países desenvolvidos para resolver conflitos, principalmente nas relações comerciais. A sua previsão, no ordenamentojurídico brasileiro, conforme járeferido,encontra-senaLei nº 9.307, de 23desetembrode 1996.
Com a recente Lei, a arbitragem apresenta-se como um instrumento dinâmico,eficienteeque,naprática,facilita a vida das pessoas (físicas e jurídicas), principalmente de quem atua profissionalmente/empresarialmente em um determinadomercadoe,emespecial,node seguros.
Oart. 1° ,daLeiacimareferida,infonnanos quem pode utilizar o juízo arbitral e quaisasquestõesquepodemsersubmetidas
aomesmo: "Art. 1° Aspessoascapazesde contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniaisdisponíveis."
Pela definição acima, praticamente todososconflitosentreosoperadoresdo mercado segurador e os grandes segurados poderão ser objeto de arbitragem. Na arbitragem, as partes possuemamplaliberdadeparaescolherse a mesma será de direito ou de eqüidade. Mais, quais as regras que querem que sejamaplicadas no julgamento, podendo convencionar, ainda, que aarbitragemse realizecom base nosprincípiosgeraisde direito, nos usos e costumes e nasregras internacionais de comércio, sendo limitador à liberdade das partes tão somenteaobservânciaaosbonscostumes e àordem pública(art.2º , §§ 1° e 2º*).
Resumindoocontidonoparágrafoàcima em uma única palavra, podemos utilizar a expressãosegurançaouprevisibilidade.Os operadores do mercado segurador e as empresasquecelebraremgrandescontratos de seguros saberão que eventuais
desavenças em suas relações serão resolvidas com base em regras preestabelecidasporelesmesmosejulgados por um árbitro isento, um técnico, um conhecedorprofundodamatériaeemcélere espaçodetempo.
A arbitragem pode ser estipulada pelas partesdeduasformas,asaber:previamente ouquandosurgidooconflito.Previamente, quando essas, na celebração do negócio, colocam no próprio contrato, ou em um documento apartado, uma cláusula compromissória para o caso de surgirem conflitosoriundosdaquelecontrato,daquela relação, já deixandopreestabelecido que o mesmo será resolvido por arbitragem. É possívelatéjásedeixareleitoo(s)árbitro(s) ou as regras de algum órgão arbitral insfüu_çionalouentidadeespecializada.
A out;?-roFma é, em não tendo sido previamente estabelecida a cláusula compromissóriaesurgindoalgumconflito, as partes optarem pela arbitragem e escolheremumárbitroouurnaentidadepara resolvê-lo. Quanto a essa modalidade de estipulação somos menos otimistas, posto que se as partes já estão em conflito, com os ânimos acirrados, fica mais difícil comporema escolhadealguém-oárbitro -para mediarasituação.
Relativamente ao árbitro, o mesmo 1 poderáserqualquerpessoacapaz,quegoze daconfiançadaspartes.Podeaarbitragem ser feita pormaisde um árbitro, conforme o caso concreto e a conveniência, mas sempre em número ímpar, por óbvias razões. Embora qualquer pessoa capaz de contratarpossaserárbitro,parecelógicoque as partes escolherão um profissional conhecedor da área de seguros para funcionar comojulgador.
O prazo para a sentença arbitral será determinadopelaspartesde·comumacordo ou, nosilênciodessas,noprazode6meses (art.23*).Imagine-seumprocessojudicial que durasse apenas 6 meses. É esse importanteeágilinstrumentoparaasolução deconflitosqueosoperadoresdomercado seguradortêmàsuadisposição.
Asentençaarbitralproduz,entreaspartes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui títuloexecutivo.(at. 31*).Mais,diferente doprocesso judicial, comseus infindáveis recursos,asentençaarbitralnãoérecorrível, nemficasujeitaahomologaçãopelo Poder Judiciário (art. 18*).
A arbitragem, como já dito acima, é prática corriqueira nos países do primeiro mundo, sendo, inclusive, as sentenças arbitrais estrangeiras reconhecidas e executáveisno Brasil,desdequeatendidos osrequisitosdoan. 34eseguintes*.
SAÚDE
[SCOS EXCLUÍDOS-LICITUDE DECLÁUSULA-AIDS
Conclusão mdoperfeitamentelícita, nocontrato As relações entre os º?eradores; seguro Saúde, a exclusão ele mercado segurador e tambem entrec5·pertura para ós . , . eos grandes seguradosnecessitam, oef nscos de molestias liÍecto-cont· · ·mundo globalizado e ágil, de segurai . , . agiosas, de notif1caçao previsibilida�edasdecisões ecelerid31'.gatona, não há como se justificar - . - nmar determin nd Oordenamentojurídiconacionald1s?,rlefi .d a 0 _ a prorrogaçao hoje, de um instrumento, ou na ace�,ct· ru a de internaçao e tratamento técnica, de um instituto, para que scir ico do segurado infectado pela atingidososobjetivosacimamencion:i�S. A liminar realmente revela-se que é_ o juízoarbitral ou a arbitragero?t·Vocada, não obstant: 0 dr· conflitos que ocorrem atualmente na� ssoalque r t d , ama de seguros são inúmeros conseqUefl P een euresolver.Eque, ' li'cautelare d" . . natural, inclusive, da intensidade d sJUns 1c1onais,ojuiznão negócios que ocorrem nesse mercado/ e conceder segurança prévia, se quais deverãoampliar-se aindaem fuoe,..xistentesospressupostosdaprópria doMercosul. ao cautelar Ass· 1 os.· 1m acontece, se O �-ercadodispõedeum corpo t�c11 p . 51veJ . esta porque a lei não a quahf1cado para ocupar as funço�Spnite, se Ilegítimas as part - b t dlussa es para a ar 1tros e para que se cne uma eo1 ; , ou se não h . especializada na arbitragem desegurO'pecífico resultan ouver interesse Li;> te do periculum in Pelo exposto, temos praticamente I ra ou se apresentar duv.d para _dar ao mer��do de seg_u'o_s 01ã71us bani iuri. Ora · , 1 • oso 0 serenidade,tranqü1hdade,prev1s1b11Jdil faznecess, . ' na espec1e, nao celeridadenasoluçãodosconflitos.ls.s0 percebe an�gr�n�eacuidadepara comqueomercadotenhamaismatundfes r a inex1stencia desse ino que gera efeitos imediatos e!11�ll se específico pela ausência da desenvolvimentoecrescimento.As,erJl.. i:11ªÇa do bom dire·t ,, , paraa criação deuma Câmara deArb e1rafaltad fu 1 0 • Altas, a Especializada em Seguros está JaoÇ9pinarcte· � ndatnentodadecisão estamostrab�l�andoeconfiantes para 1is, 0 fa�aªmostrat�circunstância. amesma frut1f1que. 16 _ 0 de ser o Codigo Civil de naoautoriza J s re r, 0 uizadesconhecer 1 g as ou a descu ·-1· Nota: Todos os aitigos citados ao 1oonteceu , . mpn as, como de na espec1e A deste trabalho são da Lei nº 9.307, ltnas do · vetustez das de setembro de 1996, que dispõe s0 , con contrato de seguro, por si Venha - arbitragem. Jfic· mos, nao as torna azes nem ntratua1' toma nula a cláusula através d :11taram a qual as partes e nahº �s riscosdoseguro como a b' 1Pote ' s 11.r- se,exclumacoberturada � '"ªºfoss (*)AdvogadosemPorto.A tcndafi e tsso, ainda que se Sócios e Diretoresda XAVIER, VAS� agrantementenulaaclá 1 Escritórios de Advocacl USU a
JURISPRUDÊNCIA
O mercado segurador brasileiro privilegiado por contar com inúrner profissionaissérios,competentesecapai para exercerem a função de árbitroscc profundo conhecimento técnico. fl . . _ . , . inclusive, associações que congrega Dentre osserviçosoferecidospelaREVISTADOIRB destaca-se a compilaçao s1stemat1ca, pela esses técnicos.No EStado d� RioGrall BibliotecadeSeguros Rodriºº Médicis, dasprincipaisdecisõestomadas pelos Tribunais, na do Sul, por exemplo, ha a AGTS o Associação Gaúcha de Técnicos I áreade seguro e resseguro. Seguros, entidade que congrega técnicos que, na expressão ampla, atllf na áreadoseguro.Portanto, profission com qualificação técnica para exerceri afunçãodeárbitrosemsegurosnospar' nãoserproblema.
limitadora de risco, por se tratar de contratodesegurodeSaúdedenatureza especial, mesmo assim, a liminar não poderia ser deferida corno o foi. sem qualquer restrição. Porque, como informa o próprio agravado, a apólice cobre, no máximo, noventa dias de internação:.. Por derradeiro, vale acentuar, por oportuno, que não se desconhece o drama a que está submetido o agravado. Entretanto, apesar da solidariedade que de todos deve curva� a sua solução não se encontra no sacrifício das regras contratuais e do patrimônio da \ agravante. A saúde, que é um direito deleedetodos, édeverdo Estadoedele deve ser exigida. Assim, por tais considerações, dá-se provimento ao recurso, paracassaraliminar.(TJ-RJ- \ Ac. unân. da lª Câm. Cív., reg. em 30.8.96 - AI 2.585/96 - Rei. Des. MarlanMarinho-Agvte.SulAmérica CompanhiaNacionaldeSeguros).
lnBoletimCOAD/ADV Nº50/96,Pág. 764, Ementa76.444
RESPONSABILIDADECIVIL
ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO
O quedeveserobjetodeindenização é
a conduta médica imperita ou, como vulgarmentevemsendodifundido, por forçadeerromédico,quevenhaacausar os problemas de que a autora hoje é portadora, enãoo eraantesdacirurgia aquesesubmeteupelaequipe médica.
Aprovapericial é conclusiva de que a cirurgiafoirealizadasegundoas regras técnicas existentes para esse tipo de procedimento cirúrgico, não sendo
possívelconcluir-sequeasseqüelas de que é portadoratenham sido causadas porimperíciamédica,ouoexercíciode prática não adotada para esse tipo de tratamento,devendoantes serdebatida aseqüelaauminfortúnioimprevisível, para o qual ainda se buscou outra cirurgia, sem se conseguir o resultado esperado pelos médicos. Em qualquer intervenção cirúrgica há uma parcela grandeenvolvendooriscoprofissional detodopacientequesesubmeteauma cirurgia, em decorrência não somente dos efeitos diversificados para cada paciente da aplicação da anestesia, como também da própria cirurgia. O chefe da equipe médica tinha especializaçãonaáreaemquerealizou aoperação,bemcomosuaequipe,tendo adotado a técnica existente para esse tipo de procedimento operatório, pelo que não há falar-se em culpa pela seqüelaresultantedamesma,esemessa não pode vir a ser responsabilizado civilmente por erro médico. (TJ-RJAc. unân. da 8ª Cãm. Fér. "B" Direito Privado,de 18.9.96-Ap.Cív.270.3321/4 - Rei. Des. Egas Galbiatti -Hilda LimadeSouzaxHospital das Clínicas daFaculdadede Medicina daUSP). lnBoletimCOAD/ADV Nº50/96,Pág. 764, Ementa76.451
INCÊNDIO LOCAÇÃO COMERCIALSEGURO CONTRA INCÊNDIOOBRIGAÇÃO CONTATUALINFRAÇÃO -NOTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA
Em sede de contrato de locação, com cláusula que prevê a realização de
28 REVISTA 00 IRB, AIO DE JANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998
Árbitros ■ D ■ ■ ■ ■ ■ li C ■ ■ ■ ■ 11 ■ Ili ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■
Corpode
REVISTA DO IRB, RIO DEJANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998 29
simplesinadimplementodaobrigação, mesmo sem termo para seu cumprimento, sendo desnecessária prévianotificação. (STJ-Ac. unân. da 6ª T., publ. em 17.6.96-Resp. 64.617-0-SP-Rei.Min.VicenteLeal -ComércioeIndústriadeEmbalagens
Plásticas Ltda. -CIEP x Sarnas Administração Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. -Advs.JoséEugeniaMoraesLatorre eSarnirSaadi).
ln Boletim COAD/ADV Nº 50/96, Pág.765,Ementa76.454
SAÚDE
EXCLUSÃODA COBERTURADE DESPESASNOTRATAMENTO
DASIDA/AIDS
Tem-se por afastada, noscontratos de segurode saúde, acláusulaque exclui a cobertura de despesas médicohospitalaresnotratamentodaSíndrome
delmunodeficiênciaAdquirida(SIDA), na hipótese de a empresa seguradora, em internação anterior e com igual finalidade, ter autorizadoepromovido a cobertura dos valores pertinentes, quando já se mostrava o contratante portador do vírus da AIDS. Em tais casos, resulta, como conseqüência, a modificaçãodavontadecontratual,cuja hermenêutica da intenção das partes revelada no cumprimento do pacto, conduz à desconsideração dessa disposiçãorestritiva,dadoanaturezado contratoeoseucaráterfinalístico, que se apoiam na proteção enasegurança dasaúdequandodaocorrênciadefatos quenecessitemdeatendimentomédicohospitalar,aimpor,porisso,aobrigação da empresa de saúde contratada de caucionar, semprequenecessário, nos termos e moldes do instru�ento celebrado, as importâncias relativas a novos tratamentos que venham a ser exigidos em razão damoléstia de que seacometeuocontratante.(TJ-RJ-Ac.
unân.da3ª Câm.Cív., reg.em14.8.96 -Ap. 426/96-Rel. Des. Eduardo Duarte -Apte. Save Assistência Médico-HospitalarSICLtda.)
lnBoletimCOAD/ADVN°52/96,Pág. 795,Ementa76.601
'1NCÊNDIO
SEGURO-SINISTROEM PRÉDIOVIZINHO, 'ACARRETANDO DAl\JOS A ..____ , PREDIO SEGUADO
Não tem a seguradora obrigação de indenizar, se a apólice apenas prevê indenização por incêndio havido no próprio prédio segurado. Dá-se provimento aos apelos, para julgar improcedenteopedido. (TACív.-RJ-
Ac.unân.da3ª Câm., reg.em11.7.96
-Ap.4.542-Rei.JuizSergioLucioInstituto de Resseguras do Brasil x EduardoFriasBarbosa)
ln Boletim COAD/ADV Nº 50/96, Pág.796, Ementa76.602
GERAL
SEGURO -AÇÃODE
REEMBOLSODE SEGURO PAGO
-PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO
Oseguradorpodemanifestarprotesto interruptivo daprescrição daação de reembolsodoseguro,antesmesmoda sua sub-rogação nos direitos do segurado pelo pagamento, à semelhançadotitulardedireitoeventualexpectativo, que pode exercer os atos destinados a conservá-lo, enquanto perdurar condição 'iUspensiva. Recurso conhecido e provido. (STJ-Ac. unân. da 3ª T., publ. em 9.9.96-Resp. 77.130-PRRei.Min.WaldemarZveiter-Skandia
Bradesco Companhia Brasileira de Seguros xAdministradorados Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
MiguelJoãoKotziase JoséFrand•itação, pelo mutuário, que não SoaresLinhares). spunhadeoutroimóvel financiado, In Boletim COAD/ADV Nº 5t1, podeacredorapretendereventual Pág.796, Ementa76.603 fe�enç?,.sob o argumento de que o SSIOnano é proprietário de outro tóvel.(TJ-RJ -Ac. unân.do 3°Gr. TRANSPORTES �ms. Cívs., reg. em 27.3.96-EAp. '76195-Rei.Des.SylvioCapanema BRJ Crédito Imobiliário S/A x TRANSPORTEMARÍTilvlO;natoFranciscoVisconti Filho) B 1
INDENIZAÇÃO-VISTORIA' 0 etim COAD/ADV Nº 01/97, PROVA COM BASE EM g lO, Ementa76.683
CERTIDÃOPORTUÁRIAINSUFICIÊNCIA
Aculpadotransportadormarítim01 pode ser presumida. Necessár1 ACIDENTESPESSOAIS vistoria com o devido acof panhamento da parte interessaSEGURO_ Aindaqueosseentendida d
DANOSMO�IS
razão da idade e do estado de conservação do prédio e de seu conteúdo, porque tais considerações não cabem nessa espécie de seguro, vez que éinviávelareconstruçãodo prédioe areposiçãode seuconteúdo por preços também depreciados. Recurso parcialmente provido, para abater da indenização a franquia pactuada. (TJ-RJ-Ac. unân.da 10ª Câm.Cív.,de16.5.96-Ap.1.480/96
-Rei. Des. Marlan Marinho-Sul
AméricaUnibancoSeguradoraS/Ax
Rio Damasco Tours Agência de TurismoLtda.)
ln Boletim COAD/ADV Nº 03/97, Pág.41,Emênta76.862
Advs. Paulo César Braga Menescal,
ária a produção de prova técni_c:oRPo NTESDE SEQl}ELAS pedido indenizatório não resist!O PE RAIS-ABRANGENCIA umaimprocedência poisseescud6 LAINDENlZAÇÃO ' SECUR , informações, como as cerudlando a T ITARIA portuárias que não são eleme( apo ice alude à cobertura , nente a danos . capazesparaformarumaprovac8ueles env pessoais, como (TA-RS-Ac. unân.da Y Cârn-C rporais olvendo repercussões de 29.8.96 -Ap. 196.108.518- feridos '11s�nd 1 ° os danos morais 13í · 0 JU 0ado co ·· Juiz JassonTorres-Chubb do 'lexos '." nsequentes a corporais estão 1 b Companhiade Seguros xGoldefllaprevisã · ' � eesco ertos tureNavigationS/A). an.da6a ;,neg�:•al. (TA-RS-Ac. ln Boletim COAD/ADV Nº OI6.023 121�·
R��-,
de�.4.96--A�.
Pág. 009, Ementa76.682 >reu-NovoBa b · Juiz Arm1mo Seguros G ·1:11 urgoCompanhia ltz) era1s x Waldir Bruno
Boletim COAD/ADV
HABITACIONAL g.10, Ementa76_684 Nº 0l/97,
SISTEMAFINANCEIROD�
SAÚDE
PLANODE SAÚDE-MÉDICO
AFASTADODOATENDIMENTO DE SEUPACIENTE, INTERNADO EMHOSPITAL,PORINDEVIDA INGERÊNCIADE ENTIDADEDE PLANODE SAÚDE -INDUÇÃO DOASSOCIADOA SÓACEITAR PROFISSIONALCONVENIADO COMA RÉ
As provas documentais e orais evidenciaram que a ré, por seus prepostos, deixou de esclarecer
HABITAÇÃO-DECLARAÇf
JUDICIALDE INEXISTÊNCJfo INCÊNDIO DÉBITO }\LClJLoDA lNDEN _ Omutuárioépartelegítimapara , COMOSE IZAÇAOd 1 - . d' 1d � clinct . FAZ a ec araçaoJU 1cia emex.isten enrzação d .d débito, se quitou o sald0los bens d e;1 a ao segurado, &d estruidos por · A d' financiamento com base na J.,l O a fin 1-d mcen 10, • · a 1 ade d · 8.004, de 1990, obtendo a libef�tonstiuçãod . , e pernutrr-lhe a oimovelea. ·sendo irrelevante, para tal firri, seu conteúct ieposrçao tenha cedido seus direitos a terclteriores t' 0 .n�s condições l"t ' ª e O ltnute d . porinstrumentoparticular nãoJe,; ratado d O seguio ' , eve ser calcul d 1 aregistro,eque, porissomesmo,,Çosnovo ª a pe os - s, correntes n d é hábilparatransferir o domfnío•1ªº Por Omerca o, ·1 preços depreci·d se podendo opor a terceiro. Qbtl a os, em
convenientemente o associado acerca 1 de seus reais direitos decoJTentes de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Não o informaramque,emborapormédiconão vinculado à Unimed, desde que plantonistadohospital,ointernamento continuaria coberto pelo convênio firmado, salvo no tocante ao pagamento dos honorários profissionais.Équesecuidavadeinternação de emergência, cuja ordem correspondente partiu do autor, comprovadamentemédicoplantonista da Santa Casa local, na exata especialidade de que padecia o paciente, cardiologia, tal qual o confirmou o provedor, e que, nessa qualidade, necessariamente não
precisavaestarpresente, podendodar , assistênciamédicadeseuconsultório, como ordinariamente ocorre nas cidades do interior. Ao revés, comunicaram-lhe, em total discrepânciacomoque asseguravao plano pactuado-cláusula1O-,confomieaté oadmite o recurso, "que esse internamentonãopoderiamaterializarseporintermédio do convênio, como postulado, uma vez que a solicitação haviapartidodemédiconãocooperado da Unimed". E mais, para que isso ocorresse,eraprecisoquearequisição partisse de médico plantonista da Unimed! Ao associado, em verdade, caberiaaesclarecedoraexplicação de que, na forma do contratado, o internamento pela Unimed seria perfeitamente possível, arcando ele, contudo, apenas com os honorários médicos. Essa incorreta e negligente conduta de prepostos da ré acabou induzindooassociadoaerro,fazendo com que, diante da aventada possibilidade de experimentar elevados gastoshospitalaresou, então, receber osugerido atendimento gratuito pelo INPSouSUS,concordasseemaceitar prosseguisse o internamento com a assistência de médico vinculado à Unimed.E,assim,comtãoindevidae desastrosa ingerência, deu causa ao afastamentodoautor.Daíaobrigação de responder pelos preJu1zos acarretados: os materiais, representados pelo valor dos honorários a queteriadireitooautorpelosserviços que certamentepresta.tiaà família do paciente,osquais,casooquisesse,só a ele caberia dispensar; e os morais, emergentes do constrangimento passado em razão do malsinado afastamentodaassistênciamédicaque vinhaprestando.Apropósito,oquanto bastaria à configuração autônoma do dano moral, não se poderia negar o sofrimentopsicológicoexperimentado peloautorcomoaéticoedesagradável acon-tecimento, que não deixou de
1 arranhar suaboafamadeprofissional com-petente e conceituado. (TJ-SPAc.unân.da2ª Cârn.DireitoPrivado,
■ ■ ■■ ■■ ■ ■ ■■ ■ 11 ■■ ■■■■ ■■ ■■ ■■■ ■ ■■ ■■ ■■ ■■ ■ ■ ■■ ■■ ■■ ■ ■ ■■ ■■ ■■ ■ ■ ■ li! ■ ■ C1 11 ■ ■ ■■ ■1■ Ili ■ ■ li ■ ■ ■ li I! ■ li ■ ■ ■ 111 ■ ■ ■■ ■■ ■■■■ ■■■■ ■■ ■■ ■ ■ ■■ ■■ ■ •■ ■ ■■ ■■ ■■ ■■ ■■ ■■ ■ ■ ■■ ■ ■ ■■ ■
seguroemproteçãodoimóvellocado, configura-seainfraçãocontratualpelo
ao REVISTA DO IRB, RIO OEJANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998
esn�º>ECORR_E
REVISTA DO IRS,AIO OE JANEIRO, 59 (281) ABA/DEZ, 1998 31
de 27.8.96-Ap. Cív. 262-701-1/500-Rei. Des. Roberto BedranUnimedRioClaro/SP -Cooperativa deTrabalhoMédicoxSalimAntônio
Elias)
lnBoletimCOAD/ADV Nº 04,Pág. 058,Ementa76.949
AUTOMÓVEIS �
ROUBODEVEÍCULOPAGAMENTO PELOVALOR MÉDIODEMERCADO
Acláusulaqueprevêopagamentode indenização pelo valor médio de mercado,emcasoderouboouperda totaldoveículo,atendeànaturezado contrato de seguro, pelo qual se segura apenas certo estado do patrimônio ou do ser humano. (TJSP -Ac. unân. da 2ª Câm. Direito Privado, de 17.9.96 -Ap. Cív 259.420-1/5-Rel.Des.CezarPeluso -RobertodeOivitüsx PortoSeguro CompanhiadeSegurosGerais)
lnBoletimCOAD/ADVNº 05,Pág.
73,Ementa77.031 VIDA
SEGURODEVIDAEM GRUPODOENÇAPREEXISTENTENÃO CARACTERIZADA
Se o contrato de seguro de vida foi celebrado em data anterior à constatação de enfermidade que levou o segurado à morte,não agiu estedemá-fé,fazendojusocônjuge do de cujus à percepção do seguro.
(TACív.-RJ-Ac.unân. da lª Cârn., reg.em2.5.96-Ap. 1.855/96-Rel. Juiz Mello Tavares-Sul América Companhia Nacional de Seguros x LucyPinto Hack)
lnBoletimCOAD/ADV Nº 06,Pág.
89,Ementa77.121
HABITACIONAL
SEGURO HABITACIONALMORTEDOMUTUÁRIOCESSÃODEDIREITOSPRESCRIÇÃO
Nãoconfiguradaduplaaquisição,para osefeitosdaLeinº 4.380,de1964,a titu-laridade de segunda habitação, derivada de cessão de direitos,fato que,nos termos da Súmula nº 31 do STJ,não exime a seguradora ào paga�doseguro.A prescriçãodo direito do sucessor de mutuário em relação ao seguro habitacional é a vintenária,decarátergeral,previstano art. 177 do Código Civil,e não a de um ano,a que se refereoart. 178,§ 6º,II,docitadotextolegal.(TA-MG
Ac. unân. da 4ª Cârn. Cív.,publ. em
19.11.96-Ap.213.671-8-Rei.Juiz
Tibagy Salles -ltaú Seguros SIA x JoãoLuizdaRochaCamilo)
ln Boletim COAD/ADVNº 08,Pág.
121,Ementa77.287
VIDA
SEGURO-ASSASSINATODA SEGUADA PELQPRÓPRIO MARIDO-DIREITODOS FILHOSÀINDENIZAÇÃO
Se há dois ou mais beneficiários do seguroesomenteumfoioresponsável pelo assassínio,o outro nomeado ou os outros nomeados fazem jus ao recebimentoda prestação.(STJ-Ac. unân.da4ª T.,publ.em11.11.96-AG
69.537-RS - Rei. Mio. Barros
Monteiro-Mundial Seguradora SIA
x Arthur Leidens -Advs. Voltarie
GiavarinaMarensiePedroMyrtesde LimaVargas).
Nota-ConformeensinamentodeCaio
Má.tiodaSilvaPereira,citandoinclusive lição de Clóvis Beviláqua, "o beneficiário que seja autor do homicídiodoseguradonãotemdireito ao seguro,não só por flta de causa
moral,comotambémporqueaineguro referente a_ "Plano de é condição do seu vencimentt.ssiStência Integral-Cobertura Toreputa-senãoverificada(CódigoOJ"• só poderia entender que estaria art. 120),a condição maliciosaJll�ctuando assistência integral e provocada por aquele a qiqbertura total, à exceção da não aproveita" (Instituições de Dift)bertura de doença ou lesões Civil,vai. m,RJ, Forense,1993USlentesantesdesuaaceitação.Não ed.,p.338). : d�u- ao ora autor ciência prévia e ln Boletim COADIADV Nº 08,�phcnadasregrasbásicasconst�tes isvintee · , 122,Ementa77.288 Oitopaginasdo planoque 1bscreveu quando·f -. 1 . , ora tao s1mpes ent�ficar os aderentes,quando da iesao que f . . ' 0 re endo plano não ��bnna inteRESPONSABILIDADECJVJJ rnaçoes e tratamentos JVtndos de 1, . mo est1as 1nfectomtag1osas ,e - SO lSSO Seria pertinente TRANSPORTERODOVIÁRIOf:íªquesepudesseadmitirdarguarida CARGAS-CULPA PRESlJMIVpr hete�são da ré. Não se pode dizer A <r avido po , DECADENCIA-ESTATUTOv ' r parte da re, prática - 1us1va ou •CONSUMIDOR omissao mtencional com wnus noce d A culpa do transportador rodovlefic' n 1• mas é evidente a t. acia em rela - d pela avaria da carga transporta·. um 1, çaoao emandante, .t ªeausulaess ·al , . presunuda,deacordocomo Devictodeade _ enct aopropno nº 2.681, de 1912, que reglll to , saoassumidopeloautor, responsabilidadecivildasestraditfnheci:eque �e- dele tivesse ferro,aplicávelàespécie,respond�bscrcve
previo poderia não o elepelaindenização,àfaltadeP1ârn.Dir: /�SP -Ac. unân da 3ª idônea e ausência de culpa. O Pi, v.268_��� nvado,de17.9.96-Ap. dedecadênciado direitoderecl8iglfore _G-�/7-Rei.Des.Alfredo a indenização por danos oriund<'Ax.Wagn °,�enCross Seguradora er vega) prestação de serviço de transP Boletim COAD rodoviário regula-sepelo disposl1)6,Ementa7720 1ADV Nº 07,Pág. art. 26,inc.II,e§3° daLei8.07� 9 1990.(TA-MG-Ac.unân.da7ªC
SAÚDE Cív.,publ.em27.8.96-Ap.215.(
8 -Rei. Juiz Fernando Bráuli GraneroTransportesLtda.xValtef SantosCaldasCarvalho) ln Boletim COADIADV Nº 08, PLA.NoDESA , 122,Ementa77.289
LEOITIM:E-PARTOEMPREo ADEDO SAÚDE DOCON�OBENEFICIÁRIO EM.PR.E NIOACIONARA PRESTADSACONVENIADA
1reitoà ?RADE SERVIÇOS , i: . continuaPLANODESAUDE-DESPE;, viços a► çaodaprestaçãode A • Partu HOSPITALARES EFETUA011Unciação d nente que,antes da PORASSOC:IADOANTE,AContravanaet _ contrato, já se RECUSADAREDEARCARóiverctacte - apctfinaldagravidez. , ,naosetr ASMESMASPOREXCLUSf'1 favord atadeestipulação 1.i eterce· CONSTANTENOPLANO o�o <.!e que não �ro, ª c?meçar pelo SUBSCRIÇÃO htratode , e O estipulante no saudee Aosubscreverooraautorpropo51 mgrupo,quepaga
oprêmio,massimossegurados.Eles têmdeaderir aocontratopadrão.Há, efetivamente,relaçãojurídicaentrea contratada e os beneficiários do contrato. Ora,isto não ocorre na estipulaçãoemfavordeterceiro,nos termosemqueéprevistanoart.1.098 do Código Civil e seguintes,pois o terceiro não participa da relação jurídica contratual. Seu consentimento é absolutamente desnecessário para a celebração do contrato. Ele,o terceiro, é apenas beneficiáriodocontrato,esósurgeno momentodaexecuçãodQ.contratoou convênio,porquantoasolutioseráem favordeumestranhoàrelaçãojurídica. 1 Ademais,naestipulaçãoemfavorde \ terceiro o risco é do próprio estipulante,que se confunde com o \ contratadoperanteocontratante,oque nãoocorrenocontratoouconvêniode saúdeemgrupo,ondeoestipulantenão corre nenhum risco. Contudo,o fato \ denão setratardeestipulaçãoemfavordeterceironãoexcluioacertoda J sentença apelada ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. O contrato ou convênio de saúde emgrupo éuma subespécie de contrato plurilateral associativo,em face de suas inegáveis semelhanças, porquanto se tratadeatojurídico em que,comparecendovárias partes,háo estabelecimento de um complexo de direitos eobrigações que extravasam da simples bilateralidade. Não existe diferençaprática,realoujurídica,anão serpelacriaçãojurisprudencial,entre aquele segurado que contrata diretamente com a prestadora de assistênciamédicaeaqueleoutro que o faz através da estipulanteempregadora,pois ambos, são da mesmaforma,beneficiados,ou seja,a pessoaobjetoecausa do contrato. O atodoestipulante-empregadornãointerfere na esfera jurídica do beneficiado,mas possibiIitaaeleaderirao contratoporelejá celebrado. Nesses termos,e tratando-se de uma espécie ousubespéciedecontratoplurilateral, tem o beneficiário dos direitos e
deverescontratados,legitimidadepara acionaracontratada-conveniadapara o cumprimento das obrigações assumidas. (TJ-RJ-Ac. unân. da 6ª Câm.Cív.,reg. em17.9.96-Ap. 801 96-Relª Desª Mariana GonçalvesGolden Cross Assistência Internacional deSaúdexAntonio de PáduaMunizCorrêa).
ln Boletim COAD/ADV Nº 09,Pág. 138,Ementa77.375 VIDA
SEGURODEVIDA-SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO-CLÁUSULA RESTRITIVA-INOPERÂNCIA
É inoperante a cláusula que,nos segurosdeacidentespessoais, exclui aresponsabilidade daseguradora em casosdesuicídio involuntário. Competeàseguradorao ônus daprovade queoseguradocometeusuicídiopremeditadamente,deformaconsciente. (TA-MG-Ac.unân. da4ª Câm.Cív., publ. em 15.2.97 -Ap. 220.406-2Rei.JuizTibagySalles-SulAmérica Unibanco Seguradora S/A x Maria SantinaVelosoPereira) lnBoletim COAD/ADV Nº 10,Pág. 154,Ementa77.467
AUTOMÓVEIS
SEGURO-CARROUSADO-
FURTO
Concordância do segurado em,de acordo com cláusula contratual receber de indenização pelo valo; médio do mercado na data da liquidação do sinistro,dando plena e total quitação �m relaçãoao sinistro. Não pode posteriormente exigir acréscimo acima do valor do carro segurado,importância constante da apólice,sobre a qual é calculado o prêmio,porqueseriatomartábularasa
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32 REVISTA DO IRB,RIO DEJANEIRO, 59 (281) ABR/DEZ, 1998
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REVISTA DO IRB, RIO DEJANEIRO, 59 (281)ABR/DEZ, 1998 33
oprincípiodequeninguémpodelucrar comoeventodanosooutirarproveito de um sinistro. Deverá receber uma indenização ou reparação pelo dano sofrido, ressarcindo-se do prejuízo.
(TJ-RJ-Ac.unân.da6ª Câm Cív.,reg. em29.10.96-Ap.1.591/96-Rel.Des. Estenio Cardozo-Edson Correia de SouzaxBanerj Seguros S/A). ln Boletim COAD/ADV Nº lO, Pág. 154,Ementa77.468
RESPONSABICIDADECIVIL
EXTRAVIODE
CONVENÇÃO
ENCOMENDA
DE
VARSÓVIA,
ALTERADA PELO PROTOCOLO DE HAIA-RESPONSABILIDADE
TARIFADA-EXCEÇÕES
Emregra,étarifadaaresponsabilidade civil da empresa de transporte aéreo em decorrência de extravio de mercadoriaoubagagem,consoanteart.
22daConvençãodeVarsóvia,alterada peloProtocolodeHaia,contemplando omesmotexto,noart.25,as exceções. Aexceçãocontempladanoreferidoart.
25 exigequesejaprovadaaocorrência de dolo ou culpa grave por parte da empresa transportadora, através de seusprepostos.(STJ-Ac.unân.da4ª
T., publ. em 23.9.96 -Resp. 32.903SP-Rei.Min. SálviodeFigueiredoAmérica Latina Companhia de Seguros xVarig SIA -Viação Aérea Riograndense-Advs.CláudioValheri Lobatoe Eduardo Antonini)
Nota-DeclarouvotovencedoroMin. Ruy Rosado, sustentando: "A indenização tarifada se explicava ao tempoemqueaatividadedetransporte aéreo era de maior risco do que as demaisatividadesdetransporte.Hoje isso não acontece; pelo contrário, é umadasquemenorriscooferece.Por conseguinte, a própria limitação não tem mais sentido. Daí porque as limitações tarifadas, convencionadas
emtratados, não têmsidoaceitas por muitospaíses,inclusivepelosEstados Unidos, porque deixam os seus cidadãos desamparados. Entretanto, admitindo, para argumentar, a necessidadedatarifa,poraindahaver umriscoespecial,alimitaçãosomente se justificaria quando o dano decorresse do risco especial do transporte:casodeacidenteaéreo, etc. Esta, porém, nãoéa situação dos autos. O que houve foi uma falta de cuidado na atividade normal de tra�portador.Sóporque cometidapor umatran�rtadoraaérea,nãocaberia reduzirodeverde indenizar".
ln Boletim COAD/ADV Nº 10, Pág. 154, Ementa 77.469
HABITACIONAL
MOLÉSTIA PREEXISTENTE
Oseguradoque, aofirmar ocontrato, representado por sua curadora, já padecia de invalidez temporária e, posteriormente, aposenta-se pela mesma doença, carece de direito ao seguro, emfacedaexclusãode talrisco na apólice. (TJ-RJ - Ac. unân. da 8ª Câm. Cív., reg. em 23.8.96 - Ap.
1.824/96 -Rei. Des. Geraldo Batista
-Paulo Braga x Cia. Estadual de HabitaçãodoRiode Janeiro -Cehab/ RJ).
ln Boletim COAD/ADV Nºl1/97
Pág. 169 EMENTA:77.559.
RESPONSABILIDADECIVlL
ACIDENTEDE TRÂNSITOLIMITESDA INDENIZAÇÃOFILHOSEXCEPCIONAISSENTENÇA ULTRA PETITA EFEITOS
A jurisprudência atual da Corte vem inclinando-se para a majoração desse
,
limite até 72 anos conforme e
sUJ�CUSANOPAGAMENTODO feitospeloIBGE.Comoopedidoé . SEGUROCONTRATADO
apensãotenhafim aos 68 anos;énJUStificadaarecusadaseguradora seratendido.A atitude da vítimae pagamento da importância . --�ltratada desd senacausadaculpaconcorrente 11,J ' • e que comprovada a improvada. A própria sentefte dosegurado. Osegurosobre a criminal adotada como base P,la pode ser contratado Livremente ' � · as partes quant argumentação da concorrenc1a d ' o ao seu valor ou culpas,objetivavaanecessidadedr 1versos valores, em segu'ros , -tersos sem . , posteriori, ser discutida a matefl. ' preJu1zo dos decedentes oquenãoeraônusdapartequeaaleõl ' que nao configura , . _ 10 contratualpo - f' Dey1da a mclusao do pagamento . , rma- e amacularo , . , . trato.Segurogar 'd 13º salanoedoterçodefenas,portl · anti oporumpool •fmpresas seg d iniludivelmente estasparcelasfazJ1 ura oras que nao , � em alegar o d .1.. parte integrante da remuneraçao,1 esco11uec1mento do liuro,porque parti vítima e por isso devem tarll lt. tu 1 . cipantesdaavença ' ' 1ª a Pe · integrar a indenização a ser p941 d · _�issivoinscritonoart , o Cod1go C' ·l Havendo filhos excepcio�efi ., . iv, a garantir ao icianoodireitod b negativos-;ciueviviamasexpensa\uad erece erovalor ! 0 no contrato (TJ RJ pai,opens1onamentodeveocorreln. da 9• C� · _ - - Ac. o passamento deles. A impugn8\2.96 _ A �m. Civ., reg. em inespecíicaesemfundamentaçã0inteiro d pC .487196 - Rel. Des. -, -� e arvalho _ s f documentos nao afasta a vera�t_,guradora SIA . ª ra das afirmações contidas na inJC1yes). x JaJ!ton Alves nem é capaz de estabeJec'1Boletim COAD diminuiçãocorrespondentea1/3d�. 218 EMENTA:ADV Nºl4/97, despesaspessoais.Osjurosdeverl1 ·77.817• contados na forma da Súmula 541 STJ.AexpressãorestituioininteCjESPONSABn.,m do direito romano foi adotado 'I ADECIVIL DireitoCivilbrasileiro,écerto.pol a sua extensão e aplicação depf} ROUBoDEVEíc processualmentedopedidoforrrtvl ESTACIONAME:oNO pelaparte.Asentençaultrapetif{}. SUPERMERCAio DE é nula, devendo ser adequadDjCONJ.iECIMENTo Opedido.(TA-RS-Ac.unân.daznC MAIOR DEFORÇA Cív., de 4.4.96-Ap. 195.197-�rece provimento O Rel.JuizAlbertoBencke-Rodovlvactonosaut apelo, pois Jl> osOroubod , M1chelon Ltda. x Espólio de - estava no . 0veiculo, estacionam d LuizCarvalho Soares. iermercacto p· ento o z d . tcou be Nota -Diz aSúmula 54 dosrJ: ª ª. a ocorre A nc · · d . m carac·/ ta e for · juros moratórias fluem a parti aexcludenteda ça maior, respon bTd evento danoso, em caso termos do sa 11 ade, /'il o ait 1.277 do C'd· responsabilidadeextracontratttO · próprio a t O igo ln Boletim COAD/ADV Nº·l�bo, referind u or descreve o - · o-se ao as Jt d Pág.202EMENTA:77.731. Y1t1ma, ,sa O e que ºParsas, u!r:t1cado_ por dois iadefo os quais portando go. Quanct VIDA caus"' ooatodeterceiro -. excJus· ªParece a l �va do prejuízo, ·e re açao de e 1·
SUAESTIPULAÇÃOE aação . asua idade � oua om1s.- d GARANTIAPOR UMPOOLJli10 Aexctusao oagentee EMPRESAS SEGURADORA' saodaresponsabilidade
se dará porque o fato de terceiro se revestede característicassemelhantes àsdocasofortuito,sendoimprevisível e inevitável.(TJ-SP-Ac.unân. da 1ª Câm.DireitoPrivado,de6.8.96-Ap. Cív. 257-856-1/0 - Rei. Des. AlexandreGermano-PaesMendonça S/AxRui.JoséCaldeirada Silva). ln Boletim COAD/ADV Nº 15/97, Pág.233 EMENTA:77.911.
RESPONSABILIDADECIVIL
TRANSPORTADOR-CULPA EXCLUSIVADAVÍTIMA
Aresponsabilidadedotransportadorsó é elidida se ficar demonstrada culpa exclusiva da vítima, nos termos do DecretoLegislativonº2.618,de 1912. Demonstrada essa,ante aprovade ter avítimasubidoaotetodovagão,onde ocorreu o acidente, fica a ferrovia exonerada da indenização. Sentença mantida.(TJ-SP-Ac.unân.da2ª Câm. DireitoPúblico,de 13.8.96-Ap. Cív. 239.492-1/6-Rel.Des.LineuPeinado -TaísHelenaPenaGomesHildabrand xFepasa - FeuoviaPaulista S/A). ln Boletim COAD/ADV Nºl5/97, Pág.233 EMENTA:77.910.
TRANSPORTES
EXTRAVIODE COMPUTADORES NOSOLO-DEVERDE INDENIZAR
Ocontratodetransportefeito entreas partes não foi cumprido, pois a empresadestinatáriadasmercadorias, seguradadosautores, nãoas recebeu, valendo notar que o memorando interno da apelante registra que tal extravio ocorreu, não havendo controvérsia quanto à celebração do contrato e o dever de indenizar, insurgindo-seaapelanteapenasquanto ao valor da indenização das mercadorias, vinculando-o à indenização tarifada prevista no art.
246, da Lei nº 7.565, do Código Brasileiro da Aeronáutica e não ao Direito Civil como pretendem as autoras-apeladas, que exigem reparação integral, ante a ocorrência de ato ilícito, pois o extravio não foi conseqüênciadedesastreaéreo.Oque ocorreufoioextraviodecomputadores com a aeronave no solo, com o manuseiodosbens nosaeroportos.A juíza de primeira instância destaca' com razão, que não se aplicam os limitesprevistosnoCódigoBrasileiro da Aeronáutica à fase em que a mercadoriaestánosolo,sobaguarda do transportador. Ressalta a olhos vistos, a responsabilidade do transportador e a sua negligência em vigiar os bens transportados, ocorrendo o deslocamento de sua obrigação de indenizar, da esfera da leiespecíicaparaadodireitocomum válidoéoensiname
emResponsabilidadeCivil,volume I, 8ª edição, p. 248: "Se a responsabilidade é, definidamente contratual, o seu fundamento é de direito comum. Por este, realmente, ao devedorquenãoexecutouaobrigação ou _ a executou imperfeitamente
Por último deve ficar destacado que oart.37,§ 6º,daConstituiçãoFederal diz que a responsabilidade d� transportadora é objetiva, não tendo amparo legal a limitação pleiteada pela transportadora-apelante. (TA Cív.-RJ - Ac. unân. da lª Câm., de 3.9.96 - Ap. 6.820/96 - Rei. Juiz Mário Rangel - Varig S/A Viação AéreaRio Grandense x Ttaú Seguros S/A).
ln Boletim COAD/ADV Nºl7/97 Pág. 265 EMENTA: 78.083.
■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ 1i1 11 ■ ■ ■ ■ ■ 1 EI ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ li l!I li ■ B ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■■
34REVISTADOIRB,RIODEJANEIRO,59(281)ABR/DEZ,1998
ntodeAguiarDia�
incumbeoônusdaprovaliberatória»'.
REVISTA00IRB,AIODEJANEIRO,59(281)ABA/DEZ,199835
1 - Livros
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LEWIS,J. Watayn.Seguro para HIV e AIDS.
In: Seminario Internacional sobre Coberturas Especiais para Pianos de Saude, Sao Paulo, 1995 - Palestras. Sao Paulo, Icatu Seguros, 1995. 26 p. p.p. 15-8.
368(816.1)(063)S471
MUNICH Reinsurance CompanyTecnologia Medica. Miinchen. 1992. 75 p.
il.
RUSHING, Willian A. Social functions and economic aspects of health insurance.
Boston. Kluwer-Nijhoff, 1986. 226 p. (Huebener International Series on Risk Insurance and Economic Security) Bibiiografia no final de cada capi'tulo.
368.42 R953
SEMINARIO de Seguro Saude, 2., Sao Paulo, 1993 /Trabaihos/ Sao Paulo, Associa^ao Paulista dos Tdcnicos de Seguro. Instituto de Engenharia, 1993. 21 p. 368.42(81)(063)S471t
2 - Peiiodicos NacSonais
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/ECONOMIA/INFLAÇÃ/
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�RCA�Jan.
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EMENTÁRIO
COMUNICACÕESEXPEDIDASPELAIRB-BRASILRE.' .. apartirdeagosto
•CIRCULARES
PRESI-001/98-Inccn-001,Luccs-001/98,Tumul-001,Roubo001/98,Riscn001,Risdi001/98,Vidro-001,Bam:o-001/98,de27.01.98.
lufonnasobrelinútesderetençõesinternaseresseguroautomãlicoparaosramos afetosao Departamento Incêndio, LucrosCessantes, Riscosde Engenhariae OperaçõesDiversas.
PRESI002/98-Trans-002/98,de28.01.98.
Comunica prorrogação até 31.03.98 da vigência de Plano de Resseguro Transportes.
PRESI-03/98-Geral-001/98,de30.01.98. -...........
Divulgataxa dejuros para negócios cominício de vigência cmfevereirode 1998.
PRESI-04/98-Trans-003/98,de13.02.98.
Informa os novos valores a serem considerados na Tabela de Honorários de VistoriasdeSinistrosTransportes,emsubstituiçãoàquelesqueforamdivulgados anteriormente.
PRESI-005/98-Geral-002/98,de01.03.98.
Divulgataxadejurosparanegócioscominíciodevigênciaemmarçode1998.
PRESI-006/98-Geral-003/98,de05.03.98.
Comunica adoção pela Diretoria da IRB-Brasil Re de novos critérios para contrataçãodepatrocíniodecausasjudiciaisdeseuinteresse.
PRESI-007/98-INCEN-002/98,de06.03.98.
ComunicaqueaUnidadeComercialdalRB-BrnsilReemSãoPaulopassariaa subscreverriscos não-industriais. exclusivamente para segurados com sede naqueleestado.
PRESI-008/98-Geral-004/98,de03.04.98.
Divulgataxadejurosparaosnegócioscominíciodevigênciaemabrilde1998.
PRESI-009/98-Cascos-001/98,de16.04.98.
ComunicaaaprovaçãodenovosvaloresdaTabeladeHonorárioseRegulação deAvarias,emsubstituiçãoaosdivulgadospelaCircularPresi-027/96.
PRESl-10/98-Geral-005/98,de17.o3.98.
Comunicaalteraçõesparaossinistroscujosrelatóriosderegulaçãotenhamsido elaboradosaparlirde 01.03.98.
PRESI-11/98-Garan-001/98,de05.05.98.
DivulgaalteraçõesnascoberturasGarantiasefetuadaspelaGerênciaComercial deSãoPaulo.
PRESI-12/98-Geral-006/98,de 07.05.98.
Divulgataxadejurosparanegócioscominíciodevigênciaemmaiode1998.
PRESI-13/98-Trans-005/98,de08.05.98.
DivulgaosparâmetrosdoPlanodeResseguroTransportesqueprevalecerãono períodode01.04.98a31.03.99.
PRESI-14/98-Geral-007/98,de02.06.98.
Divulgataxadejurosparnnegócioscominíciodevigênciacmjunhode 1998.
PRESI-15/98-Ca.scos-002/98,Aeron-001/98,de22.06.98.
Dispõesobrecontrataçãodeempresasvistoriadorasdesinistros.
PRESI-16/98-Cascos-003/98,de01.07.98.
Comunica que a IRB-Brasil Re decidiu utilizar, para fins de cálculos de hon��riosnosseguroscontratadosemdólar,FAJ-TRelDTR,noramoCascos M�u:iios, ataxacambialdevendaerespectivosíndicesvigentesnadatade �nussa� d� respec�vo laudo de regulação, para conversão dos prejuízos 111demzave1scmreais.
PRESI-17/98-Geral-008/98,de01.07.98.
Divulgataxadejurosparanegócioscominíciodevigêncianomêsdejulhode 1998.
PRESI-18/98-Trans--007/98,de08.07.98.
InformaqueaCRB-BrasilReresolveuestendersuaparticipaçãoproporcional nas despe�a� de rec�peração de carga roubada, referentes aos seguros de Rcsponsab1hdadeCivildoTransportad2rdoramoTransportes.
PRESI-19/98-INCEN-004,de15.07.98.
Comunica queap�irde15.07.98asgerênciascomerciaisdaIRB-BrasilRe emSãoPauloenoRiodeJaneiroestariamsubscrevendoriscosnãointlustriais.
PRESI-20/98-DPVAT-001/98 de17.07.98.
AlteraasNormasEspecíficasdeResseguro,divulgadasnaCircularPresi046/86. PRESJ-21/98-Geral-009/98,de30.07.98.
Divulgataxadejurosparanegócioscominíciodevigênciaemagostode1998.
de 1997
PRESI-22/98-Risen-002/98,de07.08.98
Comunica assinaturade contrato deresseguro automático da lRB-B comaresseguradoraalemãTELA VersicherungAg.
PRESI-23/98-Cascos-004/98,de21.08.98.
DivulgalimitesderetençãointernaaplicáveisnossegurosdeCascosMali" "Ali Risks".
PRESI-24/98-Pctro-001/98,de21.08.98.
Divulgalinútesderetençãointerna.aplicáveisaossegurosdeRiscosdepenl noperíodode01.07.98a30.06.99.
PRESI-25/98-RCGER-001/98,de25.08.98.
Comunicaqueaparlirde01.09.98asgerênciascomerciaistia JRB-B em São Paulo e no Rio de Janeiro estariam subscrevendo riscos do1 ResponsabilidadeCivilGeral.
PRESI-26/98-Geral-010/98,de31.08.98
Divulgataxadejurosparanegócioscominíciodevigêncianomêsdesettl de 1998.
PRESI-27/98-Geral-011/98,de01.09.98.
Comunicaque,deacordocomentendiméiifosmantidoscomaFenaselb ossegurosiniciadosourenovadosapartirde01.09.98estãosujeitosaC1 deExclusão-InterpretaçãodeDatasporEquipamentosEletrônicos,
P�ESI-�98-Trans-0�8,de08.09.98.
D1vulga hrmtesderetençao mternae deresseguro automálico aphcáve
segurosdeTransportes.
PRESI-29/98 -Geral-012,de08.09.98.
Comunica alterações na Remuneração de Serviços Técnicos de peri RegulaçãodeSinistroscujoslaudostenhamsidoelaboradosaparlirdeOl•
PRESI-30/98-Geral-013,de16.09.98.
ComunicadecisãodaIRS-BrasilRcsobreconússãouecorretagemdes vultosos.
PRESI-31/98-RCGER-002/98,de17.09.98.
ComunicaqueasgerênciascomerciaisdaIRS-BrasilReemSãoPaulo6 deJaneiroestãosubscrevendoriscosdoramoResponsabilidadeCivil
PRESI-32/98-DPEM-001/98,de23.09.98.
Comunica que, a partir do Movimento Operacional de setembro de1 ressegurodoramoDPEMpassaráaserprocessadonamoedareal.
PRESI•33/98-ACIPE-001/98,VIDAG-001/98,de29.08.98. Divulgalimitesdecapitalresseguradom{uumoporpessoa.
PRESI-34/98-Trans-009/98,de01.10.98.
InformaalteraçãonaredaçãodasCo�diçõesGerisparaSeauroFacoltJ1 ResponsabilidadeCivildoTransportadorRodoviário porDesaparecif11 Carga.
PRESI-35/98-Geral-014,de02.10.98.
Divulgataxadejurosparanegócioscominíciodevigênciaemoutubrod
PRESI-36/98-Geral-015,de07.10.98.
ComunicaalteraçãonoRegulamentodoFundoGeraldeGarantiaoper PRF.,Sl-37/98-Garan-002,de26.10.98.
ComunicaqueasgerênciascomerciaisdaIRB-BrasilReemSãoPauloe deJaneiroestãosubscrevendoriscosdoramoGarantia.
-CARTAS-CffiCULARES
DIRFI-001/98,de 19.06.98
ComunicanovosdatlosdacontacorrentedalRB-BrasilRenoBanco00 DIROl-11/97,de03.12.97.
EsclarecesobrePlanosdeExcedentedeResponsabilidadeeExcessode DIRON-05/97-de31.07.97.
ComunicaasparticipaçõespercentuaisdecadaseguradoranasRetroe' •COMUNICADOS
GEGOV-001/98-APRAB-001/98,de08.07.98.
DivulgaInstruçõesDiversasparaoSeguro HabitacionaldoSFH. GEGOV·002/98-APHAB-002/98,de03.08.98.
DivulgarelaçãodeseguradorasqueatendemaoComunicadoGegovc/J, GERIT-001/98-Aeron-002/98,de07.07.98.
Indicaáreasexcluídasdecoberturaautomáticaderesseguro.
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40 REVISTA DO IAB,RIO DEJANEIRO. 59(281) ABA/DEZ, 1998
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