T8977 - Boletim Informativo FENASEG - 0/34_1969

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Com êst~ "Boletim Infonnativo" a FENASEG cria orgão er.i condições de atuar, em todo o territõrio nacional, como o instrumento de comunicação da no_! sa rede sindical com as seguradoras. A unificação serã duplamente vantajosa: 1) para ·o leitor, -pela concentração em lugar da atual dispersão do material de leitura; 2) . para as seguradoras, pela redução de custos através da fusão das vãrias publicações regionais hoje editadas. O Sindicato da Guanabara jã inCO!, parou seu Boletim ao nosso; os demais, em princípio jâ se dispuseram a fazê-lo.

O B.I. da FENASEG, quanto ao conte~do, terão objetivo de infonnar e esclarecer a c1a~se seguradora sôbre todas as matérias de seu int~resse; quanto ã forma, terão escôpo de prestar-se ã organização de um arquivo útil e prãtico. Para êste ultimo fim, o esquema de distribuiçãó das matérias por seções especializadas (a cada qual correspondendo uma cor de papel de impressão) pennitirã o grupamento classificado dos assuntos - uma espécie de roteiro impllcito . para fins de arquivo, acrescendo.-se a isso a circunstância de as folhas do B.I. estarem - tarnbêm alceadas e furadas para tal utilização.

o Boletim serã distribuido g·ratüitamente ãs seguradoras, cada qual tendo uma quota de assinaturas em função da respectiva contribuição sindical ~ara a FENASEG. Acima dessa quota, cada assinatura serã fornecida ao preço llli tãrio e mensal de NCr$ 2,00. Para maior brevidade na regularização do supri :me nto do 8 ~I., em tennos de completo atendimento ãs necessidades das seguradoras,ª eS t as pedimos que nos informem, com urgêntia, -a quantidade de assinatu ras desejadas e os respectivos enderêços de· entrega

N9 O A· P R E S . E N T A Ç O -
Rio de Janeiró, 05 de maio de 1969
,,.

FENAS EG

A ta refa estâ_ sendo levada a bom tênno . O empenho da Diretoria da FE NASEG em acele ra r a reestruturação colhe hoje mais um · elo.

o BOLEf!M 11 nae-iona 111 ~ Com nova rou p~g em, mas de fa to vestin do novas iniciativas. Serã um boletim informati vo tã o completo quanto necessário. Destin~-se igualmente a acolher em suas pâ9 inas o noti ciãrio cios · Sin dicatos Reg'ionais, entrosando num todo o ~ovi mento nacio na 1 do seguro. ·

tsse passo complementa outros que jã demos ou proj e tamos e que por êste bol eti m ve iculamos:

1 - Criação da Assessor i a Geral e respectiv as Ass e sso rias Especi alizadas;

2 - Refonnula çãó da estr utu ra das Com issões Tecnicas obje tivando dinamizar sua s tarefas ;

3 - Criação da Com issão íecn ica de Plooejame nto e Coordenação Geral, presidida pelo Assessor-Geral , te ndo como Secre t ãrio Executi vo o Assessor Técnico e integrada pelos Presiden t es das Com issões Tecni ca s;

4 -A Comi ssão Tecn i ca de Planejamento e Coordenação Geral terã como atribuiçõ es principais :

- plan e jar e coo rdena r as atividades técnicas da FENASEG;

- elaborar planos e programas para cursos de fonnação e ape rfeiçoa me nta profissiona l e supervisionar a sua execução; -

- el aborar planos para pu bli ca~ão de manuai s técnicos e de obras de natureza especializada e acompanhar a sua e~ecução;

- coo rdenar as ati vidade s das dif erentes Comissões Têcnicas da FENASEG, objetivando, princip almente, a uniformização de proced i mento s e dü criterios e a fixação de principios e normas gerais;

- estudar os problemas técnicos de carãter geral ou comuns a do is ou mais ramos de seguros;

estudar e propôr ã Diretoria providências com vistas ã intensifi cação do intercimbio t~cn i co entre a FENASEG e os Sindicatos e= Comites Regionais ;

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ADMINISTRACÃO SINOICAL' _., /
· exam i naras re comendações a provadas nas Conferên c i a s de Seguros ou_em_c ongressos s imp5 s i os , suge ri ndo as medid as indispensive, s a sua e xec uçao.

5 - Estudo\e Plan ~j amento da Polí t ica Nacional de Seguros, trabalho _ jã \ en fase êid-.!antada. ' soJ> orienta çã~ do Assessor Gera 1 Sr. Luiz Fur tado de Men~ nç_a; _.._

6 - Campanha publicitãria institucional que serã lançada nos prõximos dias.

·-- A par dess~s ini~iativas, ·graças ao Fundo de Reestruturação. podemos afinn~r que_ outras . completa r ão. a e-s t rutura que 'Ltrã prop~ciar ã -·FENÃSEG estar presente e atuan.te en todos os problemas da ati vida·de-Se ~guradora.

ADMINI STRACAO PlJ BL ICÃ

!-1/\IO R ATI VIDADE Dl\ FIESP

PARA SEGUROS rlJl. S El ':PRESf\S

A Fe ~er a ção e o Centro das I ndastrias do Estado de Sâo Paulo , atrav~s cie seu s 6rgios t~c n icos , vã o de s env ol ver atividade s no sen. t i do de d i fund i r, en tre os i ndustr i a i s paulistai , ma iore s conhec i me ntos sôbre o prob l ema de seguros na s em pr êsas . A detenn i naçã~ foi ap r ovad~ pe l o.S r. Th eoba l do De lli gr i s , d i r i g indo os trabalhos d a ulti~a r euni~o p1e n~r ia das diretorias das e nti d a de s , qu e acolheu as sugestoes de vari os d i retores qu e, na ocas iã o, f oca li zara1n o assu nto .

Exemp l o a se gu i r

A que stão fo i l evantada pe l o Sr . Luis Rod ovi1 Rossi, d ir etor C:o )cpa rta r11ento juri d i co, qu e , con j unta men t e c rn-:-i o I nstituto 11 Ro berto Si 1nonse~1 11 c ooperou na re a 1 i zação do I Cur s o Bãs ic o de Seguro contra ln cê nu ios, pr omov i do pe l o De partamen to de Produt i vi dade da FIESP - CIESP.Ci to u, c orno exe mp l o, a receptiv i dade do a l udi do curso, repor tan do - se i au l a i nau gura l, que se r eal i zou segunda - fe i ra ~lti ma , e fo i pro f e ri da pe l o Sr. Car l os Edu ardo de Cama rg o Ar an ha , pres i dente do In stituto de Resseg u ras do Bra sil Di sse da i mportância da inic i a ti va , apo ntan do , corno ate s tado de su a af i r mativa , a part i c i pação no curso de numerosos represen t ante~ de grandes i ndúst ri as do nosso parque ma nuf atur e ira, bem como o a l to n 1ve l do-s te rnas a bo r dados.

O Sr. Ru l.ier.1 de fí e1lo, em sequência, l e r:i brou que a nos atrãs , quando d i re t or do DEPROV , esse Departa me nto promove u a r ea lização de um Si r:1pÕs i o sô bi e Seguros e Segurança contra I ncênd i os , na cidade de Serra He~ r a f\pÕs o bse rv ações sô br e o prob l ema de seguros, citando outros pa1 se s , ave ntou a poss i bi l i dade de s e r pro mov i do um novo simpósio sôbre o assu n to , quando belll se poderia estuda r a cri ação de um la borat õri o de pr evenção de inc ~ndios, a exemp l o de outras na ções.

Cursos para executivo s

O Sr. Luis Rodo vil Ross i vo ltou a falar s ô bre o assunto , r es sa l t and o o s·ímrõs i o (1e Se rra Neg ra Conco rdo u cor.1 a i dêia da re a li za:ção de um novo · J: ~ , - ~ idêntico . Dec l arando que Q a tu al cu rs o de s egu ro con tra i ncên d i o s e mais ded ic ado a e l ementos téc ni cos, observou tor-=nar-se nec essãri a a r ca. 1ização de um sem inãrio dest in ado aos homens qlJe · compõem os esca·1õas exec ut ivos das emp r êsas. Sa li e ntou o Sr. Lu1s Rodo vil Rossi quE~, ein ge ral, pouca gente faz seguro no Gra sil, em virtu de::da s a l tas taxas riuc a tua l me nte são cobra das co mo prêm i o. E as taxas tor nam-se e l evadas ex ata me nte porque são poucos os qu e fazem o segu ro. Al s im, fo rr.'a -se um circulo vicioso, que deve ser rompi do ser.1 demor a.?. para haver uma ma for part icip açã o das emprêsas com a cons~que nte r cduçao na s taxa s de seguros . Ln l.'.Grrou , comu nicando que as a u toridades jâ estão to mando provi d~ncias no sent i do de qu e o seguro de responsab ili dade c i yiT para automõvei s seja f or necido i ndep e nden temente do bo l etim de ocorrenc i a po li cial t qu e d i fi c fl me nte e co n seg uido , princ!pa1nie n te em acidentes em est rada s A respeito do assu nt o fa l ou t ambern o Sr. Egon Fel 1x Gottscha l k DI- 0

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ADM INISTRACAO PÚBLICA · ' BANCO CENTRAL

RES ERVAS TtCNICAS: 'BANCO CENTRAL DISCIPLINA APLICAÇÕES OE 1969

o Banco Central divulgou a ·Resolução nQ ll ~ , orientando a aplica ção das reservas técnicas àas companhias de seguros e revogando as duas resoluções que dispunham anteriormente sobre a materia,numeras 92 e 110.

Anova resolução enumêra as alternativas de aplicação dêsses recursos e estabelece que entre abi:iil de. 1969 e março de 1970 as se guradoras deverão adquirir .diretamente no Banco Central, obriga:ções do Tesouro~~- valo r:_ equiyalente a pelo menos 50% da diferen- · ça entre o montante global das reservas em 1967 e 1968. -.

RESOLUÇÃO:

E a seguinte, na integras a Resolução:

RESOliUÇAO N 0 113

O Banco Central do ·Brasil, na forma do ·Artigo 99, da Lei n9 4 595, de 31 de de zembro de 1964 toma público que ·o Conselho Monetário Naciona l em awssá o reállaada em 24 do corr,nte, tendo em vista as dis)JOl5ições do Artigo 28 <lo Dcc,et.o -Lci n9 73, de 2 1 -de novembr o de 1.966,

RESOLVEU

I - As d irJ tri?.es de a plicaçã o dns r eservas têcnlons consltuidas pelas ~ocledades ~gurador ~s el e a.c6rclo oom os crltérlos fixados pelo Conselho Nacional d e S eguros Privados, estabelectdu pelas ~uções n ºs 92 e ltO, d e 2G6.68 e 13 l .69, r espec~lvamente passarão a obedecer às dlsl>OSições desta R t'aoluç6o

II - As reservas técnica.~ constltufdas na. forma do item ante11or, só poderão ser em prcgtdns nas seguintes modalidades de investimentos 011 depóattos : ·

e1 1 - !mó~~ urbanos, não residenciais, si~ados no Dtstrlt.o F e deral e nas capitais ou prln'Ctpals cldà~ dos Estados e Territórios:

e) - e m presttmos com garantia. hipotecaria sõbre o.s itnóveis d e que trata a alínea anterior até o nul.xtmo de 80 % (oitenta por CC'll o) do respectivo valor ;

!, - direitos resultantes de contratos de promes sa d~ compre. e ve ndo. dos imóveis referidos na alinea "d";

gl - participações em operações de financlamonto, com correção monetária, re aliz;ldas , Pelo Banco Naci9U&l de Dcsenvolvlmento F.conõmico

'le a qllislção fixado no item precedente, VI - -Nas aplicações prevts. tas na Parte final do item III. será de 30% (trinta por cento> do respectivo total parc1a1 o limite máxJmo para cada um dos tipos de investimento 011 depósito ali retmdos, considerando-se englobe.damente, para êsse fim as apl~õea men~ clonadas nas alfneas d", "e" e "f" do Item II, admitida, po• rém, a exclusão de Imóveis ele uso próprio w socledadea ae guradoras, ou seja, aquêles e~et iva e !Xcluslvamante ut11J,,ado1 por d ependências da so.cledade.

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) - O~·lgaçóes · Reajustáveis do Te(ouro Nacional o u Letr~ do Teaouro Nacional ;

b) - depósitos em b ancos comerciais ou de Investimen tos, ou em calxas econômicas· ·

c) - a ções, ou de~ntures conversíveis em ações, de 60 ctedades de capital aberto, n eg~lâ,vels em Bôlsas de Valõres e cUja cotação média anual nos ültimos 3 ( três ) anos, n ã~ te nha sido inferior a: 70 % (setenta por cento} do v11l or nominal ; <?9 ações novas, ou debêntures cofwersiveis em ações emitidas por empr ésns destinadas à explora çl\o de lnctústl'l11s btsicas ou a elas equiparadas por lei registradas espeoiflcamen te par~ fltn no Banco Central do Brasil ;

- Por conte. dàs reservas t6cmcas · a serem constltuidaa no exerclclo do 11169, deverlo:: as socied a d es segurndorM , n() p el'1odo compreendido e n t r e abril de 1969 e março de 1970 adquirir dlretameqte no Banco Central, ott nos agentes por êste indicados - Obrigá..; r.ões Reajustáveis do Tesow·o Nac1onal, ou Letras do Tes ouro Nao1onal, em valor equlvnlente a pelo menos 50% (clnquenta por ce nto > da "diferença. entre 0 m~ntante global das reserva"& técrucas, não comprometidas apuradas no balanço de 1967 e O das &Plll'adas no balanço de 1968, !ilstiibutndo- se o res~te entre os demais tipos de aplicações previs tos nas alineas ''b" a "g" do item n. observadQ o dlsl)Ollto nos Itens VI e VII.

IV - A sublicrtqão a que se r efere o item &ntetior deveri ser r ealizada em cotas mensais e .Iguais a 1112 <wn doze avoiJ) do total 11, subscrever no pe!'(o-, do

V • Para as carteiras de se1;uro de vida individual, sei:à d e 30 % ( trinta por centol a percer.tagem referida no Item IIl, mantido con t udo o critério

VII - Nas aplicações de que trata a alinea "e" do ltem II, n ão J>Oderá haver concentrado superior 11. 5 % (cinco por cento) do montante global em tltu!OIJ · do uma mesma, empré6a nem, em nenhuma hiJ'.IÓ~, pai't.lOI• pação em ações de qualquer e m presa, em montante superior a 10% (dez por cento> do res. l)eetivo capital, o bs erva d a, ainda, no total ·das aP11oaç6es. a regra eetabeleclda no JteQ\ I dl\ ReaoluQio ny 53, de 1L de maio de 1967.

VIII - Com relaçãG às·. re servas técnicas ·apuradaa aMt deze mbro de 1967, as sociedades seguradoras Poderio continuar ob6ervando as dlretrlul; d e a1>licaçio constantes d&s nor màs regulame ntares anterlorq à, Vlg6ncla da Resoluçio nY 93, de 26.6.68,

IX - Ficam revogadas a, Resoluções n9s 93 e 110 de 26 6 68 e 13 , 2 •s 9 , re:ipectlva men te Rio de Janetro, 28 de abril de 1969, Banco Central do Bra.slL Arl Burger Preal de nte, em exe r ciclo

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AD MINISTRACAO DO SEGURO

S USEP.__

LIQUIDAÇ~O DE SEGURADORAS t UM ALERTA AOS BURLADORES

Sob o titulo acima, o 11 Correio do Povo 11 de Pôrto t.'-1s!9.i:'~iu P~blicou entrevista do Delegado Regional da SUSEP, Sr . Cândido tlachado Carr'ion, no di a 27 de abril último.

Concorrência le a l . · Declarou o entrevistado que a EOlÍtica da SUSEP em relação ãs Seguradoras Corretores ".e da concorrenci~ leal! . não ferindo preceitos eticos e n~o ~omprometendo a e~trutura f1nance1ra das Seguradoras ou a justa com1ssao dos Corretores .

AcentuaQdo que o seguro não e uma mercadoria qual_ quer, cujo comercio deva estar sujeito ã lei da oferta e procura, disse o Sr, Carrfon: 11 0 seguro ê essencialmente técnico. Todos os seus custos são previamente calculados com base na estatistica e na lei dosgrandes números, estando previstas nas Tarifas oficiais de prêmio tôdas as despesas, inclusive a de corretagem. Fugir delas, atraves da conce~ são de comiss5es superiores is fixadas, ê uma aventura que a seriedade do negõcio conden a ".

Sugestões

Referindo-sei resolução n9 37, do Co nselho Naci~ nal de Seguros Privados, que criou juntas d e arbitra mento para os Estados a fim de rermitirem a imediata liquid ação dos sinistros, mediante suas decisões - o delegado da SUSEP afir mou qu e o fato de o seguro ser uma instituição eminentemente social i mpõe que a estruturação dessas juntas seja realizada com a colaboração de homens de iniciat i va pri vada! cientes de que os problemas soc i ais não de vem e não po dem ser es7 quec1dos pelo ~ pa~ticul ar : s . "Dessa f onna - d i ss e o de l egad o - obe de cen~o a ~m cr 1te r 1~_s elc t1vo, pr ocu r ando escapa r a enga nos e dei xan do de 1nc~u1r outros d1gno~ e capazes, po r não ser poss iv e l convi dar a todos , tiv emos a sa t! sf açao de s oli c itar a homens int egr ados no meio se gu ra dar a aprcscrtJç~o de suge st ões r e l a t i vas a t ão r e leva nt e mat éria . Es sas sugestões serão ~pr~ci adas por aquêles agora solic ft ad2 s opinar e pelos membros da Com1s s ao de As ses so r an~nto e Ori entaç ao Tec n1c a . Apo s , o estudo serã env ia do ã Super inten dênc ia, ·

{\dvertência

Recenteme nte foram l i quidad as seis empre sas segura doras no Pai s . Tr ê s de l as sã o do Rio Grand e do Su l . Ao ref erir-s eas liquid aç~es, o de l eg ado r eg ion al da SUSE P dec la rá~ que elas sã o exe~ ~l os con tu na entes de que o segurad or que paga comi ss oes extras para ob~ t er. co ntra t os ú sta preparando su a pr óp r ia de r rocada . "Seguradora qu e ass 1 m proc ede, deve fi car sob fort e suspeit a , t anto do correto r q~anto do seg urado~ pois, certame nte, não t e rã co nd i ções de cump ri r as cl ausul as ~ontra t ua i s quand o oc orrer o s i ni stro. A SUSEr Ji ad ver t iu · que a emrresa de se gur os te r ã sus pensa a au t oriz ação pa r u oper ar no ramo en que se t ornar def"icitãria 11 •

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Continuan do sua advertência, o déJeaado da SUSEP afirmou que, caso ainda existam focos ~e segurados pedint;s de comisEOes, que acarretam quebra de tarifa s, corretores e seguradores que com eles pactuem ao fazer concorrên c ia d2sleal , minando a estrutura financeira da seguradora que assi !71 procechsse, "não 1b! dando condiçõ::s ~! ra promover, sem tardança, o r ess a r-ci me nto do dano quando houv e r o s1- . nistro, exi~te, em contra-partida, r1 absoluta maioria de seguradores e corretores, êonstituida de homens ho 1estos, que , r. ao sendo " conNentes com outros profissionais do s;eguro -· burladores da lei - estão prontos a denunciá-los ã SUSEP. tsscs t t ansgre ssores devem procurar outra atividade humana, menos sensi'vel ãs :onseq~ências psicológicas do seguro", finalizou o Sr: Cindidp Carrion.

PUBLICAÇ'AO D~ CIRCULAR

. O D.O.U. (Seçã•> I - · Parte_II ) ~u~licou, -cLia de abril do corrente ano, a Circular SUiEP-11/69 (1nscr1çao, na SUSEP, di imõveis garantidores de reservas tecn~cas. ) · .

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NOTA$ . E CO M ENTA RIOS

No morre nto er:, qu e a FHMSE G, dando prossegu i men t o ao se u pla no de re e struturação e ampliaçã o de su a ~ at ivi dad e ~ , ed i ta 2 pr i me ir o núme r o de seu BO LETitl , par ec e- nos da ma i or opo r tunidade expor os pl ~ que a Asse ssorl a T~cnic a pr et ende de se nvol ve r, no setor da di vul gaç ao .

Em tr aba lho que ac a bamos de a presenta r ã Diretor i a e que· pr õx i mamente dev~r ã ser su bmeti do ao e xame do Conse! ho de Re pre~entar.te s - t r ab al ho es t e relacionado co m a r ee struturaç ao das Comis s oe s da FENASEG e co m o plane jamento das at ivi dades da sua As s essorTa T~cnic ar e ssa ltamos a defi ~ i~ncia de manuai s e pu bl ic aç~e s de n~ tu re za ticnic a com que lut a o mercado segurador, d ~f ic ~l t an do a_f o~maçao d ~ prof i s s i onais . o seu aperfeiçoa mento e atuali za çao e o rir opr,o ex e rc1 c i o de suas at ivi dade s

Por i s so, co ns i de ramos i mp r e sci nd lvel que a FENAS EG es tu de a po ss i bilidade de ed it ar m!nua is t~ cni c os d e opera ções para cada ui dos r amos de se gur os, manu a is e s te s que de verã o r eunir , em uma s5 pu bli cação , as r e sp ectivas c on d ições qera i s de a pe li ce , t arif a s, nor mas e i ns t ru ções pe rtinentes , l egi sl ação corr elata , e tc

Po r outr o l a do, e nossa i nt enção , la nçar nêste Boletim,o ma·is br evemente pos s,vc l , uma seçã o destin ad a ã d i vul gaçã o de :

a) e~cl ar eci men t os e in f or~açõe s de natur ez a t~cni ca ;

b) emen tãri os pe r i ód ic os das Res a1uç ões do Cí .lSP, das Ci r cu l ~r es ~a SUS EP e do I RG , das r es oluçõ e s de outro s org ã os e ent i da desde in te r esse do me rc ado seg urad or ;

c ) co ment ãr io s e esc l a r e ci me nt os e l uc i da t ivo s das nonnas e i n~truções d i sc ri mi nad as na al i nea an t e ri or ; . . d ) co~e nt ãri os sô~r e as dec isões das Com is s ões Tê cnic as, da Q1r e t or 1a da FENAJ EG ou da propri a As se ssor,a, que poss am s er de inte re ss e do me r cad o

~a ra o d~se~ vo l vi ~cn to d~ste pla no, reputamos i ndispensã ve1 a co la ~~raça o d~s te~n,cos do me rc a do segur ~do r, aos quais so l icitã mos desd e J a s uge st oes sob~ e a matér i a bem com o o envio de t r a ba l hos -: que , abor dando as pe c t os pra t i cos e obj etivos da s operações de segu r o, rre reçam se r divu l gados pa ra o r ie nta ção e e s c l a re ci me nto daque l es que t ra-: ba 1ham no ramo .

_ Es t am os c e r t os de que ês t e Bo l etim , com a va l io sa c ooperaçao de t odos qu antos se ded i c am âs at iv idades sec u rit~r i as~ serã den!t'o em breve, a l em de um õrgão de i nforma ç ão, um efic i ente e c'.inâmi cornstrur.1e nto de d ivu l gação e orientação te ê:n i ca do mercado segurador.

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LIMITAÇÕES E DIFICULDADES PARA A EXPANS~O DO SEGURO

Repete-se, entre nõs, em matêria de seguro obr.:!_ gat6rio de responsabilidade civil de proprietãrios de veículos, o que tem acontecido em todos os demais países, particularmente na fase inj_ cial de implantação da modalidade: a tendência do publico para reivindicar o mãximo de indenizações, pagando por essa ampla proteção o mínimo de preço.

Mesmo quandd tal seguro i focalizado em nlveis mais sofisticados de apreciação, entrando em cena aspectos e problemas de abordagem que impõe maior esfôrço intelectual, o que no fundo se observa, em geral, e o mesmo e instintivo desejo de proteção integral por preço parcial.

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Em toda parte, o conceito distorcido que o publico faz da emprêsa seguradora e o de uma entidade que arrecada somas fabulosas e que, por isso mesmo, tem a obrigação de ser generosa na redistribuição àê5ses r ecursos.

A em prêsa se9uradora, todavia, não e nenhuma º!.. ganização especializtda na elabora ção de fõrrnulas mãgicas e secretas para fazer e multipl icar di nheiro. Ao contrãrio : o leigo nem pode 1maginar quanto e dut'O e di fi c il vende r seguros, em especial nas com~ nidades de baixo niv 1!l de renda 11 pr- r capitaº e de precãrios indices de cultura econômica . tsses dois fa t ore s conspiram contra o segurocuja idéia fundament í11 e a da poupa nça de recursos presentes para o atendimento de neces ~idades futuras.

O Seguro ê atividade engajada no sis tema macro - econ~mic o da co~:nidade. Nâo pode, assim , desenvolver-se ac ima das potenciali dad es cio prõ pr io sistema a que pertence, isto e, do todo de que e parte. r ilusão pensar em mercado segurador rico numa economia pobre. O comum, aliãs, principalmente nos paises subdesenvoJ_ vidas, ê a existência de mercadores seguradores que nem mesmo conseguem o aproveitame nt o pleno das limitadas possibilidades locais .

J. . IMPRENS ·A O JORNAL
BI -0 Pâg . l· -

Com to das essas restr i ções, o Seguro ::i inda tem outra ca r a comp letar o seu quadro de di f i cu l dades: so pode pagar aos segur ado s o que d~st es pr6prios tenha arrecadado. Assim, quan do o públ i co reclar.~ proteção ampl a deve tambem cogitar do reve rso da meda lha : o pre ço que l he custa ess a pro teção . Nâo se pod e vender seguro por mer. os do ~ue ê l e custa - de re s to, e isso o que acontece com todo s os bens e serv i ços

}ltrista

Advogado e professor de Dll eJt,o Peral d i\ Faculdade d e Di r eito t.a S c ciedade Unln irs itâria Gama F ilho, o jur W a Nádcr Cou i Raad, faa ndo a O GL0BO .sõbre a p r eten d ido. revls,io da rcg\1- l a men t ação <lo 8 eguro Obrigai ón c de .Responsabilida de Ci. l p a r a l'Ht omóveis, declarn 1: que a .-cgu l<1 m entação é c 1vacla de vícios e que éste sPsuro deveria tt> t· Justiça espe cial Ffi<·ou ainda q ue a reg ulamentação nseja oport un iclad,,s a fr a li d es e à co-

:~,~•·ciallznção do cad áver das vi t1!11a i; de atrnrela mento.

Segun do o Prof. Nádcr, a d IBcip Hna lei;ial àa Rcsponsa- blltd a tle Civll permanece inal• t erada ~cndo ho e o que era ai; tes do Seguro Obrigatório. Manil es La-11e , à luz do Dlrelo Bra i;ileiro legislado, a t ravés da responsabllidade contra tua l e da ex tracontratual.

E m a lgans ca.sos, n ã o se in• da g11 ci a. r. ul p a. Mas lndagar.•e • á sempr e d a ocorrência do d~no o

- Onde ião há. dano, não h á o de ver de r r 66ar cir, aind a que presnnte a c ulpa. Na Rcs ponsabl ll l acte Ci vll, o causad !>r do ato llicll o será coronel lo a re.;• lt u ir o lesado a o e1, t: d o a n t P.r oi Ora, q uando a Reso!i: ção 37, de 1966 c,o Conselh o Naciona l de Ser-11 ros Priva dos, d iz, por exemi:,•.:, q u e, em ca.so de morte a !n d cnizaçii,o seri. paga aos herdei.roa d • vttltna, incorre em g ravíssimo érro Primeiro, por que Resp o nsabilidade Ci.-1! d0 é matéri a de dir eit o sucessório; segundo, por0 11 0 os herdeiros, multas vê-

O GLOBO--- -

A. v e segu ro d e donó

c heio .de erros

zes, não s er ão os prejudica- dos. S enã o vPjnmos : se fa. Jece o m arido , a viúva nada receberá, havend o filhos, aln• d& que bem s itua dos na vida Com umcnLe, o dano afeta a quem nem ~eaue r se apresen ta como herdeir o. com o também no CRs o cta ccncubl na, q ue trm ct lr~ i! 'l à repa- ração.

- Não raro, n morte da vitima cons tit ui fon t e de locupletamento lliclto, por parte de h erdeiros, os quais multas vêzes dela não dependia m. O critério d eve ser o d a. lei : indefü zar a quéle que depende econó micame n t e da vítima , como nos casos da viúva · e da con c ub in a. A contrário 11ensu•·, se ninguém dela dependia nã o há o que 1ndenl• Ear, sob p!'na dP c omercializar- se o cadáver Perple xi dade

- A reg1,: •mentaçã.o d o Seguro Çbrlgatório iie Respon- sabilidade C ivil não poãe delirar d@sses princiµlos da• Jpl. P eJ<jj --é ,1 1,1.-,.s ülll.1f8dOS, Jog o se verificará ente o segur ado não está efetlvame1 e cob er t o pelo se gure, qu r se q u er obr iga tório 1:~tabel rc_!! • se entã0, srguim <~ si~ u ,ç~o d e per p lexi.la de : os ,!lhos 1iao pod em de ra a n d ar o causador do e vento, p orqu e dést e nen h um p rej u ízn lh es advr- 10 Poderá rn tre lanto, faz ê- lo o. viúva. 'J' fi n a l, p a 1 a q u,; o S O R O? Que m q ·.1,er e 1tar t ais d lsC"l!<SÕES " <~ '.lCú utrlar, q ue faç ;i o se u scg~ro d e acid entes pess oais ou cic vida

No SOHC não e o t{>rceiro s up ostamen te l e~ a d o quem paga o r especUvo prêmio. Mas na R esponsa b ilidade Ci, VJJ, a coisa 6e põe E'rl têrmos

di!erente.s. Quem s egura a sua responsabiliàade ci vil quer se preveni r pernn~e a quêles q ue t êm legi t imidade par a promover a reparação do dano. ,Nfio importa que s e trat e d e seg uro obrlirn ór lo ou facul tativo, pois i moldura lega l não se m od !f ica

Não satisfa z

- As s cl{u rndoras s r1: u e111 à. r L~ca a re.s olução e as inst r uç õ e s sup erve n ien tes d o CNSP. Se n ã o as seguirem, o poderão sofrer s anções d e certo vul t o. Por ém, c m verdade o SORC não s a ti zfaz a ni nguén1. Conrém q u r o s rnotoril;tas f açam sôbre êle um seguro faculta t ivo, ampliando a sua cobert ura. Como e xem plo, admitamos que uma pessoa atropelada por um v e i eu 1 o permaneça por seis meses recolhida ao leito , ao fim dos qua is obtém alta, d efinitiva.men te C\ll"Rdo. Todavia, durante os sel.s meses fico u ln• capacitada para s u as ocupações h a b ituais Digamos um profi.s;1oual cuja m é d 1 a de ganho m ensal seja de três mil cruze ir os novos Po is bem, 11el a resül ução do CNSP desde q u e não ha ja l.ucapa clciade d ef ni tiva, a. s r.g ur a dora s õ desemboL51trá 600 cruzeiros no• vos, p ara paga mento d e desA p esa.s médicas c omprovad as, enquan o o pre j u izo d& vftima se elevava o. 18 n :il cru• zeiros n ovos O srgu m do, que não sab!! d1ss ,, Y! 3. d e regl'a, ser á. d e mandado ,1, P.!11. vi tima, para. compor a int egralidade d o!'. danos

P&der .Jud iciário

A mes m d Resoluçã o 37 f\trib :1i va lor d ecisivo a regi11' rõs laudo~ polici!!ls, co -

mo óe tais peça s def.inl Fsem de modo irrecorr[vel a rcsp nnsab ilidade Há, aqui, uma $llbv Nsi'io : q u em declara de mndo h r ecorrivd õ P oder Judiciári n Por isso, a perito não pod e ser gui ndP.da, como é, à suprema pos ic;ão de árbitro d a , nu~?. Mas não admira p or(lllC a rc ::o lução pa- dece de inúmeros v ícios; d a o alarido contra cl:-i - Impõe-se c nfre11t,n· o p r obl ema com a criaçilo de ,•nrns espC'cializadas, para !l eA ci sã o su :nâl'ia das causas, que?' crimin,11s qu er civei s, p orquanln não basta proclamar- •<', e \"P'"l: 11 '\lm"1llc, a cuJpa d e Alt1 t1é>m. :i- indis p c n,;,vel f'\Ue se ap1 u , o 1n1Jnt 1. !c no d "1n o. É J eqü~ nl i:· n :1~ ~0gu r;:1d• 1ra~. ·•~ ~11poslos n íl' nrlidns ni\n J)C ·:t<'rc~, o r•irt,m ir!ade par;i I cupktar - ~e - e a d i~ p11 l a ;;e fü:a Pm t ôrno do q 11 ;m h 11 , ct-1 inden z~ ç .:i o Quem , íin ;-:1 dirá qu11 11to?

Coli sões

- 1'.i s cnl:sões ;:cm ví tima n1\ r, hã cr m e. 5endo d ispen- sável a prP,crvacão do local parn · efeito de p e rici ,nnento Impõe- se, sim, é o desf::lzim cnto imediato d o l ocal para a comun idade não pagar as conseqüências d etrimentosas resultantes da situação.

- O problema há de ser encarado gl obalmente, apare- lhando-se os órgãos pohc1ais e o Puder Judiciário, sem o que continuaremos na mesma, Se se almeja ntroduzir a teoria do" r isco, a in da que com certa> l imitações, receio que n seguro se d egenere. Fficil será a algL1ém r e formar o seu carro à cust a da seguradora, bastando que - seja êle danificado ate por um amigo. Evidenteme nte, a Responsabllida• de Civil. tlll como é, não po • d e atend er a todos os reclam os

-i:, l m p orlanlP a ssinal;,.r ou lemb n r .que a responsab ilid Ar! e do seirurado nao se es• g ota no s r u seg u ro Quanno o d ano ul trapassa o m ont ante eia cobcrtu1 .i, o lesado po de bu scar con t r a êle a nden iwç ã n c orrc~ponr! ent•'. como, aliá s, é comum.

- A R l.,ol u çã ,, 37 eslá a ex igir u m a p rofunda revis ão , o qU€ cn t : e ta n to, não b a ;;ta para resguard ar os interê,~e s do segurad o de terceiros efetivame nte prejudica d o s e , ta mbém, óas seguradoras qua não pod em ficar ao talento de manobras fraudatórias ou de locup l('tam ento injusto. É imp l" riO;C'I que ~e arme ampla e q 1a,ã o, em cujos têrmos o P od er Judici á rio d eva ser contemplado de modo a q ue pela celeridade de suas deci• s1!_es, .~e e~Umule a co mposi~ao 1med1ata , dando- se :ios orgã os institucionalmente ade • quados os .encargo s quo não pod em s e r transferidos a órgãos espúri os.

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Pãçi.3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
BI
0

Depois de amanhã, dia 14, em soienidade programada para as 17 horas, a FENASEG e o Sindi~ªt a Gu~bara vão com2morar, em conjunto, o DIA CONTl ffNTAL-00 SEGURO. O oràdor ofi eia 1 serã o Deputado Professor Fra.!!_ cisco da Gama Lima Fi .lho, renoma·do historiador e figura de destaque nos meios culturai s do Estado.

O problema da segurança bancãria contra assaltos serã objeto de explan_! 2 ção por técnico na materia, que representa, no Brasil, fabricante equipamentos de renome internacional : Para essa palestra, que serã trada com a projeção de filmes e que estã programada para as 17 horas do · 26 do corrente, no_ auditõrio do IRB, o refe~ido Instituto estã convidando segur adores. Os esclarecfo1entos do têcnico em segurança bancãria poderão vir de subsidias para a adoção de esquema tarifârio que leve em conta o de segurança dos es~belecimentos segurados:

de ilus dia os ser-grau

Visitando a Associação Comercial de São Paulo, o Presidente do Institu3 to de Resseguras do Brasil solicitou a colaboração daqu e la entidade no es tudo e solução de problemas vinculados ãs relações das .classes empresariai s com a atividade seguradora. Um dos pontos então debatidos foi o que se refere ao imperativ o de "uma campanha de esc larecimento sôbre a necessidade do seguro".

Fo i criada, no Instituto de Resseguras do Brasil, a Comissão Especial -+ de Seguro Rural. Serã integrada por representantes da Super intendên cia de Seguros Privado s, da Federação Haciona 1 das Emprêsas de Seguros Privados e Capital ização, da Confederação Rur al e do prõrpio IRB. Como convidados, poderão pa r ti ci par das reu niões os orgãos públicos ligados ; agricultura e i nstituições fin anceir as do Sistem a Uacional de Credito Rural.

AH O I Rio de Janeiro, 12 de maio de 1969 N9 1 1
'

ADM INISTRAÇÃO _ S INDICAL DIRETO·RIA

ATA NQ 90-16/69

RESOLUÇÕES DE 08.05 . 69

Ol) , _ Aditar ã Ordem do 7!5fo ·d a reun iãó do Co~s·é-iho d e Represent antes, Vr1C" ' ' ri ~ ,, 1~ ·ct o cor rente, a dpr~c,açao de proposta de orça ' con u uuc:1 ,..a, u '- - 1 69 ( 011 / ). ,, merfto compJf.mentar para o Exerc 1c10 de 9 F . 6 68

02) _ Insc rever O SASSE, a pedjdo , como ássinante do Boletim da Federação ( F .0228/69)

03) _ Tomar con hecimento_da Resolução nQ_ll~ do Banco Ce~t~al, d isc ~pli na nd o a aplicaçao de Reservas Tecn 1cas no exerc1c10 de m1l novecen t os e se ssenta e rtove . (F.0224/69-)

'

04) - Ouv ir a Comissão Têcnica de Re s ponsab j li dade Ci vil sôbre1 a suge stão de i·evogação da Resoluçãp 2/ 69 do CN SP (F 05i2/68 )

OS} - Oficiar ã SUSEP, solicitando seja ofi ci almente autorizada adis pensa, na emissão de endô ssos, do acêrto de prêmio inferio r ã NCr $ 1, 00 (um C!uzeiro novo). (F 0222 / 69) :

06)

- Tomar conhecimento do oficio do Si ndica to dos Bancos do Es tado da Guanabara , acolhendo a sugestão da FENAS EG no sentido de qu~ seja fe i ta am conjunto com·· os segur adores qual quer estude da qu e l e Sindicato.t visando ã refonnulação do si s tema de cobrança ba:[ cãria dos premias de seguros. (F .0378/66) i! · ,,

07)

- 'Of ic i a r ao Diretor do Departamento de Trâ ns ito do Estadó da Gua nabara , esclarecendo que, nos seguros RECOVAr de Frotas, são vã l i~o~ para efe ito de comprovação da cober t ura os certificados em1~1d os pelas companh i as de seguros, e solic'itando daquela autoridade qut: sejam in s t r uid os a êsse respeito os guardas de tril sito . (F . 0501 /68 ) -

08) - Apresentar congr a tu laç õe s ã nova Diretoriú do Sindi.cato dos Empregados em Em prês as de Seguros Pr ivados e Capital izàção, formu l ando voto s de ple no êxito. {F.0229/69) · -

09) - Toma r conhec i mento da c arta do Si nd ica t o de Pernambuco, comunic~ndo a i nstal ação da s ua Subcomi s são de t t i ca , s ob a Presidênc i a do Dr Arthur Or l ando de And r ade Be ze rra e inte grada pelos Sr s. : A1 oys io de Sã e Armen i o Ba rbosa Jun i or. (F. 0267/68) -

10) - Aprovar o orçamento do Cl ube de Seguradores e Ban ~ue iros para o coqu et el do ~Dia Contin ental do Segu ro", bem com o a divu l gação das comemoraçõe s da da ta. (F.0220/69 )

11) - S?lic i tar ao SSP a rea l i zação de co nt ato c om a Comissão de jurista s en carregada da revi s â.'o dos Códigos Brasi l eiros, a f im de se oferecer contribuiçâ o da cl asse segu r adora no ·estudo do s t ema s rela ci onado s com a institui ç ão do segur o. {f . 0231/69 )

" .,,: ---- -f 1 L
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ASEG
BI- 1 Pãg . 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

lZ) - Tomar conheci!!,JE!n!o da carta do Sindica!o de São Paul oi comunicando que os orgaos da sua Administraçao Superior estao, atualmente, com a· segu·inte O[!posição: ·

a) Oire~oria

Presidente - Sr. Walmiro _Ney Cova Martins

Vice:Presidente - Sr. Giovanni Merreghinj

19· Secretãrio - Dr. Angelo Arthur de M. Fõntã~ã

29 Secretãrio - Sr. Eugênio Stiel Rossi

19 Tesoureiro - Sr. Humbê.rto Felice Junior

2Q Tesoureiro ·-Dr.Rubens Aránha Pereira

b) DeJ egação no CR da FENASEG

Efetivos

Suplentes

- Sr. ·walmiro Ney Cova Martins

- Sr. Giovanni Meneghini

- Dr. Angelo Arthur de M. Fontana

- Sr Eugênio Stiel Ro~si

- Sr. Francisco Latini (F 0156/61)

13) - Reconsiderar a decisão anterior, face a existência de preceden tes , homologando por conseguinte a decisão da CTSTC que concedeu o ·desconto de 50% sobre as taxas da Tarifa Terrestre para a Algo doeira f.!ato~rossense Ltda ·· -

Re co~n~at ã Assessor la Técnica que, .em articulação com a CJSTC e a D1v1sao de Transportes e Cascos do IRB examine a conveniene i a de firmar um critério ·uniforme quanto ã conceituação do que se deve entender por •"experiência" para fins de aplicação das IP TE. {F.0253/66)

BI-1 Pã, . 2

ADMiN IST RACAO

FI N A ME

o Sr Superintendente da Supe r intendência de Seguros Pr i vado s a provou as Cond i ções Especiais do Seguro de Credi t o I nterno dos agentes finan cei ro s da FI NAME.

- ----Co r retore s -----

· NQ Registro

1 800

1 783

6 25 250

472

1 Re~o lhimento de carteiras

N o m e Francisco de Paula Bruno

Antônio Perc i ni

Paul o Eugênio Newl ands

Ezequias de Vas concellos Filho

Arn aldo Vieira Mar tins

2 . Ca ncelamento de re gistro

Mot iv o Cassada Segurança

Lice nça Vincu lação Desis tênc i a De si stênc i a

L. Perez Segu r os Ltda .; por falta de condiç ões l ega i s P! r a ang ariar segu ros.

- - - - - Cir cul ar nQ 11/ 69 -- -

A Ci rcula r em eplgra f e, que dispõe s5bre a ap li caçio de r ese r vas em imõv ei s e re spec tiva in s er i ção na SUS EP, fo i pu bli ca da no

D i ã rio Oficial da Uni ão (Seção I - Pa r te I) de 5. 5. 69 , BI- 1

~ --ºº s _ E _ G_u_R_º-~~------ SUS EP __

_rlOD EP.i HZ AÇ7\0 E S II ;P UF ICAÇA"O lJA TSIB

Termin a a 30 de ju n~o o praz o_~ a ra ap re!~ ntaç~o de f . s refe re ,· t es ao roncurso Ar1T LC AR Sflíl1L,S, rnor:o qra1 ias e sta s mo nog ra , a1 V t. - · - d · - conter suLs ld ios O sug esto es para ui a opor J~a rev1 sao o que aeve r ao _ . .ç _ s ist ema t a ri fari o :io seg uro rncend10.

iluo ob sta n te a in da não havermos recebiào ~enhum_trab~ l ho, · c onf i amo :.. _,, -,--- ~s espec i a l i s t~s e c:::;~~ C:-'.o s os da m~t eri a n~~ de1_ xe r;1 de res po nder a o ~pe lo e a~ de~af , ~ da FE1l~: [G! ?fe~~1..er~do 1ue 1as e pr opos i ções que pe t"fl; t~m_ a moder~1za ç ao e a s1 ..10 ~1f1c a -::-a o oas operações de s eg u ro na ~rad1c 1ona l e impor tant e modalidade .

iluito em bora reconhe çamos na tari fa vigente r.er itos e va lo r inco nt estáv eis, não podemos também negar que a evolu ç ão do segur o e sobr e tu do o f an tá s tico av an ç o industrial gu e o Pa is v em aprese nt ando nes te s úl tililos anos, ex i gem normas t a rifarias me no s complexas e mai s práticas que as a t uais.

Ass i m, ne cessãri 0 se nos af i9 ur~ esco iDar a tarifa de 11 pr eci os i smos 11 que os d ias atu a is não mais c omportam . Sabenos gue os 11 con servadores 11 e 11 tra d ici onal istas 11 se in.-urgirão contra i novaçoes que ê l es c ons i dera r-: '-c1 vança das 11 e 11 peri gosas 11 e defenderão, co m o mesmo a r dor e veemênci a, a ma nutenção de algun s 11 tabus 11 com o hã muit os ano s at rã s f orar.1 contrãr"ios ã suprE:s s ão da fa mi ge r a da 11 c1ã us ula de cavac o s11 ou ã aàocão ·da cliamJda 11 c l ãu su la de re po~ição 11 (seg uro pe lo va l orde novo ) fles serão, no en t an t o uma minori a e su a oposição nao ev i tará que a nova tari fa se j a r e formu l ada cn b~ses que atendam ãs neces si dades da no va estrutur a ec o 1ômic a , soci al e industr ial do Pa i s

/\os ciuc no moii1ento se d2d i c am ã e·l ab oi•aç ão de tra bal hos c or.1 que pretendem con0u i star o Prêr.iio r.r-:ILC/\R S/\ilTOS , oc or:--e-nos su9~ ri r que e s turlcr.1 Cü!T ,::spcc-ial ·interesse e:: ate nção o p rol.Jlenia da tax~çao de 11 C01~p ~e>:cs inc:.i~trfais", fcrmJlJndo so1uções e sister.1as mais · simp l es e prat ~c: u,; r,ue o cr itcr io at ual, que e o da fixação de urna t axa pa ra ca da r1sc~. ~e l e varmos 2m c ons i deração que uma ptrcentagem L~s tante e l e va da Uél r e c r i t a u0 ca 1 t t: ira inc 0nci i o ê constitu i da de prêrnos pa~os nn"" nr.:i n d e~ Pr;)rêsa s in du s tr iai s. c heqa r ernos fãcnmente à c ~n c~usa~ <:!e '!~ l e ~1:1 ~rJ~ ~: ,1c11to ta dfã rio especi a1 pa ra estas imp licarã cn, s1r:1:) li flca(cto l,ü lll E~~1a vl l ,1 l canc e e arr;p l itude.

,_:;L, ~i--o ,: s n0c to •~a t urifa aue a :10:. so vei· ncrece e studo e t:ev 1sao ê o 1 : u 1 ..: '.: C: r(!l ac i o:1a c om o 11 adicio nal rro!)ressivo". Institu, J o para COJ1t , r,, a r· ur :,1 s ib.J J rêio ck excepciona l t1 r av i dade para o r.1er c~ do ~eç:ur a:.i 0r, ir -r 0:..s·; Lil i t 0c!é-, de: d a r col•crtur a â s ~ra n~ies concentra-=çocs ue e s'i: oq 1 Jí'~ (. ( r1l ,o ê ào 1~0 interior do paí s e 11J r.i icional progres- li - ) s , vo - _g u~, ~2 noo es t ':_r os erirJana dos, rer resentou s oluçã o genu inam e nte ~ras, 10 1ra f u i a fúrn:ul r1 ef icaz e s alvadora qu e s e encon t rou para olJrigar a s ep ara çãc, de 1·i s 1..o s Ano s depois , a rep~tir<lo cio prob l ema co.:i e~toqu i::: s. cit: c afP , l ·c. nc.u::- iu à t;,tcns âo d(• ati"icio1,a l ao s se ~i uros de naten t:s r•t i1:1.1s e 11c.i c J cor i a.; 2r! ~ci·a 1 .

lc. 1 Je, r,o u ,t a1'to, 1jE: .:icêruo cc.-:1 cs 'i ! Si' CS 1t.1vo s tarifãrio s ül" (:' u h ,;,,-, i ,a,· -1 ~l:.1 ,J 1 lit-ã(ã(1,, :-:ic i PCice t, .. len s ôl r ·. r -is -os qu.:.., r ,.L,:, ~•.i,,< 1·• 1 ·c·11 .;ct_ 1.~1: ,,e_ '•r::- ,i ic::i'" ,2 pet..ul i.:".r·1u1de:s oii.:1·aciona i s u l l

---- -
ilâq. 1

t~m que ser ~e cessâriru nente e irapra t ic âv ~l a sua tri a s autorn oLilist i ca

11 r. l t 11

~scos vu osos , uc vez •~ue i n1 poss iv e l s ep ara ~ao, como ocorre~ po r ~xemc lo, il élS i nC: úspetrol1 fe ra, petroqu 1r:11ca, s1de rur 9i ca , de r:ie ci:i . , n i ca pesa da , et c.

__ · , Se o adi ~í ?na l foi c riado - e fazemos a afirm ac ão corr; ct ~u~~r 1d~ü~ ae quem part1c 1pou ativamente da sua i ns tituic ã o· co m 0 obJe;_!::1~0 uni co e ~xclus i vo de forçar os se9urad os a evi ta r ém a de sn e _ ~essari a acumulaçao de responsa bilidade nu m sõ risco - 11ão no s pa r ece ;i_usto e a,Jmi s sivel sua ap lic ação àqueles r i scos er.1 que ta l acu;n u"lação e absol uVimen t e in evitáv e l

. Co~o ~st e s; div e rso s ou tros a~ p0ct os ~a t ari f a me r ef21:1 ser r :.;ex ar.11naclos com vistas sobretudo a 1 il e lhor ad e i ua ção à o seau r o as_ ne ce ssi J ad(s ~o parque industri a l do pais, qu e ~ duvi ci a O m~ ior cliente da ca r t ci!:ª · Por isso, voltare mos ao a s sunt o , na cs peran ca de qu~ noss a s _ s use sto e s pos sam ser de alguma uti 1i dade ao aperf e-i ço ariíe nt o e a ex pan s ao do se guro incêndio no Brasi l

O QUE t O SEGURO RECOVAT

Inicia ndo a pub lic ação de trabalhos qu e possam ~ervir p~ra a di vul gaç ão do seg ur o e melhor orientaç ão do s qu ~ ded ic am as at i v1 dade s_ s ecur itãrias, inseri mos neste Boleti m um e squ e na e l ucidativo~ :.! o que e o seg uro de responsabilidade civi 1 dos r r oprfot ã ri os de ve icu l o::. terre st r es.

O SEGURO OLIU GJ\TÕ RIO OE RESPOílS Al3 ILIDAD E CI VI L DE vEI CU LOS (1) CO BRE ( 2 ) os DAr ios CAU SADO S A OUTRft.l PELO VE1CLJ!_Q SE GU RA DO.

s alvo se êste :

a) não e stiv e r lic enci ad o ;

b) estiv e r em prova s esportiv as de ve lo c i dade ou ex i bição , inclu s iv e tr e i nos pr ep a rat õrio s,

OU SEJA ()Af /0S

AOS PAS S/\GE mo s ou A PE SSOAS A crns N:~o TRNJS PORTADOS il ~O TR AfiSPO RT/\DA S sa lv o qu v11 do : a) os pa ssa ge iros cs t e _ia r.1 sen do t r ansporta do s em veícul os não dest i nados ~o tra nsp ort e de pass age iros ou mesr.1 0 em v eicu l os a i s t o de s t in ad os , se e stiv er em e~ local d iv erso do rcse : vado ou adm itid o ao s pa ss age i _ ros; ( 3 )

b ) a s viti mas ou os •) rc, µr;e tã r io s do s be 1s da ni f ic ados _ se j am:

- as ~en~e~ tes , de s ce~d 2nte s , c§nj u ge e i rmãos do pro pr 1e t ar 10 OU Jnotor,~ta d o ve i culo, bem c omo pa r en = t ~s qu e com cl~ re[1d am ou que de l e de pen dam e con~n11 ca me nt e;

- sõ c i os , vdmi i1istr~i..1CC'·~ • C: i rcit~ r es , prero s tos ou em pr egado s do prrpr1et~r 10 do ve i cul o.

::: 1-1 rãg. 2

G;\RA:H I !, 00 AS SEGUINT ES I NDENIZAÇÕES

POR PESSOl~ VIT H'iAO;\

Ho caso de MORTE • • f Cr'. . G. 00( ,00 (4)

i~o caso de I NVALID,: Z PER! A!l EMTE - a guanti a gue se obt i ver pr la ap1ic ação , a i mpo rtanci a se1 ur ad a '·lt r$ 6 .C:00,00 ), das percentagens da tabe -a prevista nas condições ge r a i s da i pÕlicE de seguro Acidentes P2s soa is, pa r a os casos de Invalidez Pe nnanente

No caso de mc AP/\CIDADE EMPORJi:RIA - as despesas de a ssi s t ê ncia r.êdica e sup le me nt ares, devida me nte cor provadas , l r:mitad o o seu tot a l a :Hr$ 600,00 (5)

POR SINISTRO

O montan t e do s pr e J u1 zos regulannen t e a purados, ? t~ o mi x i mo de NCr$ .7 5.000,00, deduzi da a parcela de NCr $ 100 >0 0 , que corr eri por conta do proprietãr i o do ve í culo segurado ( f r anquia ) . ( C. )

A Socieda de Segura dora, qe comum acôr do com o Se gura do, poderã, - tambem , provide nciar a reparação reposição ou reconstru ção da coisa dani f icada, respondendo o segurado pelã importância da f r anquia.

QUE SERAO PAGAS, It!DEPEN [·ENTEMEtlTE DA RESPO llSA BILIDADE QUE FÕR APURADA EM AÇl'íO JUDICIAL COlffRA TE'.RlE IRO CAUSADOR DO DANO (7)

Aos herdeiros l egais , mediante ccrtidão do auto do cor po de delito, no ca so de MORTE. -

Mediante prova de aten d i me nto da viti- Median t e certidão do registro da orna por hospita l, ambu l atõ r i o ou me dico corrência no õrgão policial compeassistenie,_conju ~a d~ co~ o· registro tente, ou certidão do inquirito po da ocorrenc,a no org ao pol i c i a l cornpe - lici a 1.tente, ou certi dão de in qu~ ri to po licial, nos dema i s c asos de danJs pe sso a is.

NO CASO DE OCO RRt NCI A DE S I IJISTRO DE QU E PAR TICIPEM DOI S OU MAIS VETCULOS AS II-W EN IZAÇO ES ACI MA PREV I ST/\S , EX CLU S IVE AS RELATIVAS A DANO S MATERIAI S DOS VElCULOS EM CIR CUL AÇ~ O ENVOLVfooslTõACTITEf:lTE , ( 8 ) srRT\Ó PAGAS DE IMEO!ATO, EM PARTE"S I GDA1$~E LA S SE GURA DO RAS DO S PROPRI ET~ RIOS DOS VETCULO S PA RTICIP AlH ES DO srn IST RO .

NOTAS EX PLI CATI VAS

( 1) Es t io abran gi dos por es t a obriga t or i edad e, em t odo o ter rit5 rio na c i ~ na l, todos os ve,cul os sujeitos a r eg i stro e l i cenc i amen t o, na f ormados Capitulos VII e VI II da Lei nQ 5 108, de 21/ 9/68 (CÕ DIGO NACI ONA LDE TfÜ\NS IT O), i nc l usiv e apa r e lhos a utomotores de s t i na dos a pux a r ou arrastar ma qu inã~ i a de qu alque r na t ur e za ou a exec u t a r t r a ba lhos agric o1as e de co n~t ruç ao ou pavi me ntação, des de que tra ns i tem em vi as t e r r-e s t res e exc l us1Ve apar e l hos c iclomot ores de 50 c c. de c ilin dra da .

(2 ) r st: s~gur? n~ o co bre : a) danos pess oais ou mater i ais r esultantes de rad 1~ç oe s 1011 1zantes ou conta minação por r ad io at iv id ade de gualqu er com bustwel nuclear ou de qua l quer resíduo de combust ão de materia nucle ::ar ; b! re ~pon sa bilidade s as sumidas pelo proprietãr i o do veiculo , por co ~~e n , enc ~a ou a~ord o , que co nt ra r iem as estipu l ações do s egura i e) mu as/ f lan ças i mp osta s a o c ondutor ou pro_er i etãrio do veicu l o ; d ) dES

~~ al q~e~ natu r ez a dec or r ente s de aço es ou processos c r im i na; s ;ter i a , s ca us ados a bens t ran sportado s no vei culo se gura do.

~)s~!no:
·•I 1 1 1 1 1

(3) Ta l res tr·ição não e aplicãv~l ãs reg1oes in~eriora~as do Brasil, em que o tr Rns porte de passageiros, ou as cond1çoes des~e transport~, s ejam, costume iramente, as a2ontadas, desde que o ve1culo tenha ~1-:.J l ic en c i adc , também, para esse fim, conforme dispuzer a respeito o Co nse iho :iac ional de Trânsito.

(4) As in den izaçõe s por MORTE e HlVALIDEZ PERMANE~ITE não se acumul~~ se depoj s ::J e paga uma indenização por incapa~1dade permanente, ver1 f ic a r- se :i mort e em consequencia do mesmo ac1de~t e , a ~eguradora ~! gari a in den i zaç ão por morte, deduzida a importancia ja paga por 1~ val id ez permanen te . .

(S) O reem bol s ~ de desp esas, no caso de incapacidade temporária, acu~ul a-se corr cu ;:!·as indenizações, não podendo, portanto, ser deduzido d!': qualqu -~r pagament o por morte ou invalidez pennanente . .

(C) Se o segu ~adv f izer um outro seguro de responsabilidade civil, como ga ranti a , ur ~•.?rnentar do se9uro obrigatõrio, tal seg~ro, d.e~de _ qu~ rea l iz ado ;ia me sma seguradora, conferirá cobertura a parcela corres rondente i f ' :rn qu ia.

; -;; Ca berã ã 5oc ·i c dade Seguradora e direito de regr e sso contra o respo~ sáve l i qu ,J nclo ês te não fôr o seu segurado.

As in cieni za c6es de danos mater iais devidas aos proprietãrios dos v~ cu l os em ci ,:c ulação envolvidos no acidente serão pagas pelas Socie-dade s Seg ura dora s dos proprietãrios de cada veiculo considerado cul pado, a t r av~ ~ do i nquirito policial ou registro da ocorrência. -

A apuração ic cu lpa , para êsse fim, poderá ser pro movida através de

·'· -·-; ::ao c!e ur iii j unt a de a rbitrame nto composta de repres e ntantes do :1 ~nist~r10 ~a Fa zenda, do IRB, da FENAS EG e da SUSEP, cabendo a est2 Últi1:--a re gulamen tar o funcionam en to das r eferi das juntas.

BI-0

Pãg. 4

A REALIDADE E A FI CÇ~O NO SEGURO OGRIBATÕRl ü

LU-IZ MENDONÇ A

Segundo dados do IBGE e da fa NFAVEA, a frota n.! cional de veícu l os ser ia, em 196 8, da ord em de 2. 750.00G unid ades. Isso daria margem para uma arrecadação de iiCr$ 250 .000 000 : 00, ap roxj_ madamente , no se guro obriga tório de respons ab il i dade civil. A cifra ê mod esta e não cor Fespon de às d i mensões da s taref a $ prJjetadas para tal seguro.

Na fase de estudos da r eforma que se fez , em . 1966, em noss a leg isl ação de seguros, imag inou-s e que a insti tu i ção de novas forma s de seguro obrigatõrio seria instrumento eficaz de expansão do mercado se gurador. Assim, pelo con sid er ãvel inc remento que adviria para as "re servas têcnicas", o segu ro brasile i r o se potencializaria para invest i r , ma is a i nda, no proces so de desenvolvimen to ec.2_ nôrnico nacional Da i a lei atual determina r a coord e nação da política de seguros com a politica de i nvestimen to s do Go vêrno Federal - o qu e na prãtica tom ou corpo a tra vés do -pre ceito regulamentar que obriga a aplicação, em Obrigaçõe s do Te souro Na ciona l, de metade do aumen to anual das res e rv a s das Compa nhias d~ Seguros.

Na rea l idade, a tarefa de promoçao do merca do segurador até ago r a recaiu, prãticamente, sôbre o segu r o obriga tõ rio · de don os de c ar ro s , µois os dema is tambem obrig atõrios, ou não eram novos, ou ainda nd o foram impl antados. Mas essa ta refa não pôde ser cumprida, porque o ~eguro de RC surgi u, c o incidentemente, quando oc or ri a a exti nção pa r ale la de out r a carteira de arrec~daçã0 equivalente - a ca r te ir a d~ Ac ide ntes do Tra balho , ramo i ncor po rado pela Previd ~n ci a Soei a 1.

Al em disso , im porta co nsidera r que os NCr$ • •• 2 ~0.000.000,00 de a•recadação do seguro de RC, modesto s na sua exprei sao global , decaem de signif icação se levarmos em conta que estão c rn, promet i dos~ na proporção de 55% , com enca rgos como: 1) reservas têc ni ca s ( 25~ s5 para riscos ni o expirad os), de inv ersâo obrigat6ria; 2 ) l O% de carga t r ibutãriâ µara c onservação de rodo vias; 3) 10% para r emune ração de correto 1"es; 4) 10:il pelo menos, pa r a adm inistração. Da a rrecadação, portanto, resta 45% para tuclo o mais e, princ i palmen -

.. 11\fl PR ENSA
BI-1 Pãg. 1

t 2 , para as indenizações. E bem verdade que reservas não sao despe-· s::i s, mas sua inversão obrigatõria afeta a gestão financeira do segur o , evidentemente.

Essa rãpida e superficial anãlise basta para demonstrar que tal seguro estã longe de ser uma galinha-de-ovos-de-o_!! ro . A experiência de outros pais es atesta, ao contrãrio, seu carater defi citã~10. A sinistralidade , por exemplo, que ainda não amadureceu no Brasil por escassez de tempo, lã fora anda ã volta dos 80% da arre cadêção de prêmios, quando razoãvel.

Essa---ê a percentagem de sinistros, por exemplo, do mercado francês, onde prevalece em matéria de responsabilidade ci v il de motoristas a chamada "culpa presumida". En-tre nõs, t.alvez aque ·1e nivel percentual seja fâcilmente ultrapassado, se chegamos â- anu!!_ ciada adoção da "teoria do risco 11 isto ê, ao "bateu, pagou", que abre um l eque inden;tãr;o N;or que o da "culpa presumida'~.

Por tudo isso, jâ se pensa , curiiú Lieci a rou ~os

o Diretor do Departamento Tecnico do IRB, numa revisão do seguro 1i ~~~ eço, preconizando-se a exclusão dos danos materiais a velculos. Em verdade, essa cobertura não tem o mesmo alcance social da cob ertu r a de danos pessoais, jã qu e e sta ultima tem a alta e humanist a fi na lidade de amparar, financ e i ra~ente, as vitimas de acidentes de trânsito e seus dependentes, no s ca~ os de lesões corporais e de acidentes fá tais.

o dano mat:"! r ia ·· do ve "fculo pode ser coberto p~ l o seg uro co1TUm de automõveis , cada ve z míl is difundido no Brasil a part i r da implantação da in du s cr1 d õu10,11C'bi listica e da expansão do f i na nc iamento para as vendas de a utomiive1 s. Ho je ; jã e bem ampla a faixa do s adquirente s de ve í cu l os ó. pr aw, operação que demanda, sempr e e in va riãvelmente , a c ont r a t aç~ o d~ s egur o para garantia de danos f i s icos.

AIW I 1 t uto

Rio de Ja ne iro, 19 de maio de 1969

NQ 2

Em conjunto com o Sindiea to da Guanabara, a FEtrnsEG c omemorou, di a_14, o t ~anscurso do 11 D i a Continental do Seguro". Nesta ed i ção, noticiaria da Ses são Solene re al :izada e texto da Mensagem do Presidenté do Ins t i•·· .,.,,, de Resseguros do Brasil.

A FENASEG, por propos t a, do seu Presidente Carlos Wash i ·ngt on Vaz de Me,l 2 lo, vai sugerir que o seguro RECOVAT deixe de cobri r os dan os ma ter\ais a veiculas. Essa refonru } ação, alem de pe~iti r substancial reduçãode pr~rnio, resguardari finalidade social daquele seguro , que i a de proporc ionar amparo ãs vi-timas de danos pessoais e a seus de pendentes O rn~morial da FEN ASEG, expondo essa tese, serã entregue em Brasília, dentro de poucos dias, pe l á pr õprio Presidente da Fede r ação. :

Tiv eram in1c i o, na se mana pas s ada, ·as aulas do 2Q Peri odo do Cur s o de 3 Fonnação de Cor r etor es de Seguro s , promovido pelo Instituto de Re-sseg~ ros do Brasil. Nêss e pe r iodo, as ma t~r ias do cur ríc ulo serão : Rel açõe s Pu blic a s, Relações Humanas, Té cni ca de Venda s, Pesqui s a de M e r cado , t t i ca e Organ i zação da Pro f i ssão

Pros segu e em e c. c.u çã o o programa de reest ru turaçã o e reapa re lh ament o eh 4 FEN ASE G. As Comissõe s Têc~icas, segun do decis ão do Consel ho de Re presen t an te s, serão agora reorganizadas. Serã ta mbêm cr i ada um a Comissã o d _ fla nejamento e Coordena ção , integrada pe lo s Presi dentes de Comi s sões Técnicas.

Examinando pedido da FENASEG, o Con s elho Técnic o do Instituto de Ress~ 5, · guros do Brasil decidiu que os s a ldos das guias de ab ril podem serrecolhidos, sem juros, a te o dia 30 do corrente.

~.: ·-,:\is
BI- 1 Pãg. 2
\ .

CONSELHO . p~ .R~ PRES~.N~f~NTE~

RESOLU ÇOE~ DE 12.05 .69: .. · .,.

ol)' :· Apro~à•r. co,i base no pr oj e t o da _!sse~spr,a Te~nica:

1.1) cri ação da Comissão de Pl a n~jame.nto e Coórder:.áç~o ·:ie ral ;·

1. 2) manu té1çao ' das s eglli ntes Corni ·ssões : ..

·--:

a) .I ncên ctio e ·Luçr?_s tess~n;tes · · . . . ._.

b) r~ansportes e Cas c0s e Res~onsa b111rad~ C1v1l do Trans· por t ador · ··

e) Automõ11e is e REc9_VAT

d) Acidente s Pessoais ·.

e) Vida _ •

f} Seg ro saude

g) Seguro de Cr êd~to

h) Acid~ntés dp Trabalhq _. . .

i) R~n1os Diversos, inclúindo não sõ Riscos Diverso ; , como t ambém os demai s ·~Jrros n.ão abrangidos pela~ out.t,'ls Comissoes

j) As su~tos 1 Fi scais

1.3) eomposição das Com i ssões de· Incêndio e Trê'n~potÚis com 9 mEl~ bros, alêm do s respe c t ivos Preside nta·s) o as demai s Comissões com 5 membros·.-"t1·1e,TI dos ~eus Presiden~es, ten,Jo cada membro ~fetiv o um suplente detenn i nado, percle;1do o mandato o membro que dei xar d~ comparecer a 5 r eu niões con .iecut ivas ou 8 alternadas ;

1. 4 ) Adoção 9as demais sugestões do pr .i eto n~o coliden~es comas dec 10es do Co nselho na prese nt e ~ ' euniao. (:- .022.!/60 )

02) Confe~ir ~np!os_pode!es ã Diretori a para dotar a estrutura da Fe d~r~çao do s orgaos te c:n ic os -e administrat i vos que entender nece1. sar10s aa bc,m fu11c ionamento da enti dado, m ien t a.ndo o t 1 aba 1h~cto ~e"or ·cecn,co no SE:!1 ,ti do da profissionalização para desafo90 das tar:fas rotin~iras dar. Comissõe s T,ecnicas e mel hor pr~s.tq.çao de serv iços ao me r cado segurador (F.0117 /68) .

03) Expedir c irc.: lar aos Sindicatos federados , sol'icit;m do •;uge stõ"es rl~ n001e s den tr o de 38 dias, ·para a composi ~ão de tô~as a s Ct"l!llii soes par a o prÕx imo b=i~nio , sugestões essas nue servirão de suhs~d!o 2àra o Grupo de Trabalho que apresentarã proposta de compo s,çao a Diretor ia e _ esta~ .ao Conselho de Represent11nt es. (F . 204/ÕS;

- 04) Pr:orro~ar, Por 90 dias, ·o mandato do s atua~s :m,?mbros da ~ ; t.omis.. soes Tecrico s. (F. C15l/67)

. OS) ~provar a proposta·$ ae.r~s e ntada pe lo Tes :>u~~iro, de cor1 o!idação ao orçamento d'ô Exe rc 1cio de 1969, tendo em vista a cri é'~;ao elo Fundo de Rees truturação . (r.OOOl/68)

06) Ofic ia r é.o IRG solic itando q ie o vencimen t o d,1 s guias de, mê s de abril seja prorrcga do para o dia 31 do corre,1 te. (F 01 :1 0/61)

81-2

Pág,

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07) Corrunicar :aos Sindicat9s _. federados o lançamento, dentro de- poucos dias, da campa~ha institucional do seguro, enviando-se aos me smo~ a programaçao aprovada e solicitando-se que consitem suas ', as sociadas a aco~panhar a~referida campanha pelos respectivos vei \ culos ~~~razendo a Fe~eraç~o, por intermedio dos Sindicatos, as sugestoes e observaçoes sobre os efeitos produzidos pela mensa~ dirigida, ao ~Üblico (F.0355/68)

08) Oficia-K ao · Conselho Nacional de Trânsito, solicitando informações esta-tisticas sôbre o numero de acidentes (especificando os danos fisicos e materiais), e o número de veiculas licenciados em todo o Pais, ~ possivel por categoria. (F.0025/67~

09 ) 10)

Te legrafar ao Exce-len·t,ssimo Sr. Presidente da República, oferecendo a colaboração da Fede~ação no estudo de qualquer projetoque esteja tramitando para alteração do Seguro Obrigatõrio de Res J? Onsabi.lidade Civil de Veiculas. (F.0512/68) · · - -· - -

i{eferendar as seguintes designações: ..

Para a CTSA: Jose Luiz de Azevedo e Jorge Paes de Barros - Para a ctsTC: Jorge Machado Câmara e ~il ton Jorge Rol eira Fonseca. Pa r a a CTRC: Albino Rodrigues Correa e Jorge Azevedo - Para a CT SI[C: Delio Ben-Sussan Dias e Alfredo Marques da Silva - Para a CISAP: João Miguel Netto e Nelmir Rosa. - Para a CAT: Fraiic1'! co Jose Telles Rudge · - Para a CSC: Luiz José Ca!neiro_de Mendonça e Florentino Sierra Filho - Para a CTSV: Jose Correa Neto

Para a CSS: - Edson Alves P. ~ronymo, Eduardo Ramos B. de r:,e1~, t rothides Carvalho da Cunha, Helio Bath Crespo, Jorge de Ol1ve1r a Castro, Jovelo Velloso de Oliveira, ~udol'. M?urao Bastos, Mar cos P. de Mesquita, Tulio Antonaz e Mar1a Cr1st1na Menezes.

0IRETORI~

ATA N ~ 97-17/69

RESOL{.[_Ç(JES D TJ: 1 5 1 05, 6,2

01} _Homologa ra de ci sõ.o da Comi ssã o E sp ecia l escl a rece.!}. do:

1.1qu e as a [J l !c a ç õ e s me n sa is e m · ORTl 'fs t ivera m cQ ra t ·er def i,ai i" i vo n o exe rc{cto de 1 96 8 , ,d ~pe.Jl s a do O q c a rt o , f ina) de d_iferen ças_ a pu ra.ve isno t érm i n o uo pe rio dol

que o . p roduto do res qa,te de ORTNs dadas emrant t a s de R e servas Tecnic as po µe , no I nterr(;_gn o de dois Bala n ç o s , ser r ein. ve·st i do au to, mat ic a men t e n ·o me s mo t t p o '!,a pap el pelo pr.fl. pri O .&:inco on d e as Obrlga ç o es e st t-verem ot~s

BI-2

Pâg. 2

todi adas , d es d e q u e a rei n ve rsão não . seja tn ferio r a o mon ta nte. da r e s pe c tiv a · v t ncu!..a.ção ·que dessa reinversã o se f -a ça c omun ic açao a SUSEP;

,' : 1.3·· que, havendo exc e sso do resga t,e s Ô-b7:e o valo,: da cobertura, essa ,. di f eren ç a e de 1 z v re mov..1. · · ~en.tàção da Soe tedad e , deven<!o ~ sta requerer a SUSEP a respectiva libe roçao (F.25 5/~B) · ':.

()2)

- Homolor;rar a decis ã o da Cc,missão Espec i al._ qu (! esc~ rece nao afe tar as ~nversõe,s anter~ores a R~~oluçao n" 9 '2/6$ do t:o n se·lh o Monetario Naqzonal , a limita .çã<}_ de 5<'/o pa ra • a p l t c aç4o em aç ões de wna mes~ · em pre s a • (F.255/68)

-03) _ Escl are c er qQ merca d o que, pa ra ef,eito d e apuroção do in cr~me to an'Ull1 de R ese r va s Tecnica s sujeito ao re g i me de a plica ç ões do B:J.nc ~ Central, a Compan h i a de S e g uro s pode deduzfr os Fun d os e .H'ese rv as re t idos pe lo I RB, na conformi d aqe da .C irc u la r · nD 1 1 9 /68 do mencionado Banco Central, qua n do n ó mon tàn.t e da " quêle t ricremento estivere m inc l;_,uid os, para e feito -:

: ·~ : de c:ômpu to da s R e serva s, o s · premi os de R etro ce ::;são.

,/ :' ~H\• (F. 2 55/68)

;\ ._ p,(f - Toma,:, c onhec tmen·to d o of {c i o· da ~ USEI', autorfzan do a : -. ;--. ; açt gç ~-o !i.$ ,s n o r;:,na s p ~e s crit a s na Let - n. D 5 ~433,. · de :;~•~,; -.0 8 .05.J. 968,, ou. s .ej.a , -a mi.c ro filmagem da docum e nta .• . _ . ._,~ ç ã o rio sentid o· de pe nnt-ti r -s e a redu ç ã o dos ·ârr;.,ut, · · vos das seg~ r q~ ora s, s e m prejui zo, da c onse r ~ ·çao .do s dado s c -o n.s zde rados in.dis p en sa vei s, pe l o s p razos .J. (! ga ts. ( F . 3 4 9 /5 8 ) · , •

05) - A prova r q parece r d a A s ses s oria Ju'r i dl c a mari,t en..d o o · ent end i men t o de q u e no caso de me nores , a i n de n izg ção · d o s ~gur o RECOVAT d e ve se r p0;.ga a seu s 1:.,erde.i. ros l ega, s , na fonn a d o que d isp o e s a Re so l uçao nQ 3 7/68 do CNSP (F 354 / 68 )

06 )07)··· 08 ) · -

Escl a r;,ec e·r que a R e so l ução 47 d o a on se l h o Est adual d e T rari s tto d o Estad o do Ceará, n ão es t abe l e c e a obri gaçãp , mas a facu ldade , de qu e as se g u-rad oras s e credenciem -para o pre pa ro -de p r oc e s so r efe re nt e a o emplacament~ de v e{culos. ( F.025/67 ) ·

Promo1?_.cr, JUY?,t o as aut o ridades qu e es tu d~ m, a r efo.r. mul 4.ç~ c do Sf]gUro RECOVl1T .f-.. a defe s a da i!i,e -ia d e que a ,..,ton lC !. d.tJs sa re fonn ul açao s eja c o l oca d a , n a, excl_g sao da :e crtµ ra do s <;!._an o s ma terf a i s de v. e i culosc om cor:.s H Jl. !-(] nte re duça o d o p r emi o ( F. 512/6(!)

Consi

gn.a r um voto de lo u v or a o Pre sidente fJm Exerci cio D r ,, Dar:.-: 10 l:lomem da S i lva pe lo br t lhan"t'i smo e.lo pro gram,,~ .ta.1 come mo ruções do Di a · Cohtin: entàl do 8-e. gurc.. P,. .d;.•::J/6 9) · :-- · ·

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· ,. • .., . ~: 1 .. ., t ~, , dfi " 't .; \. ,14. J ··;

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SEGU?.ADORES C OM,"-:;JlfORAlif . .

1 "l*IA C 0/'ll'Í fl!EfJ:i AL DO SE Gl!RO "

P ALESTRA DO '?R 0PE'SS0R F.R.4i!C'I SC O DA GA il&i .LilifA FILHO

· FOCALIZAJID~ pJ,OBWvfA S • DA •4.T[!ALÍDADE BRASI LEIRA.

Os Se guradores da Guana baro., C..Q me'mo rorom, dia 1 i, o t ran s cu r;._s o do., "Dl a Continental do Sf:. guro 11; -4-..a ~a cele ')ra,da _nas t ~ 4 e s Amer[ca s. O prin cipa~ item do programa corr. ei 10n:tt z vo foz a Sessao Splen (4 promovzda,co11. J~a'rEente, ' pelo Si-nd i c at9.. loca l das S e g~rad?ras e pela Fe deraççzo Nac tona l das Empresas d e Seguros Privados,. que t..i ve como órador o. ~i c ia l o Deputad o P rofess or Franc z sco da Gama L t ma ,. p z 1 ho....._____ ,..

Forla ~ imento do ·espirtto_ df! previdencia

· O sr. Danilo Home~ da Silva,Preside nte em Ex, ., ro {e to da F e d crra-çao · da-s Eml?çg!]g,s __ de Segures · abriu a s e s uão ressaltando o sentido sobretudo educacio~al ·da data c 11memoradá. Institu tdo , em 194 8, por inj ctativa <jp, Conf, ~rência Hemisférica de Segurôs, entidadeàe interc amb io t ccni'co e tnfonnati vo en tre os mercados .s~ gurodo r e$ das Amc'rica :::, o Di a Continental do . Seguro dest;.t:,· na-se a promover o fortalecimento dp espiri~o_ de prevtden' cia qa s populaçõe s do n osso hemis.terio, bem 90.rno a r~ssaltar a obra co let i va, fe ita neces'$ar:iamente co'm espz rz to de equipe dos profi s sionais d(J seg,uro em favor do progresso economico e soe ta l das comunidades a · que serpe:rn.

Desta c a nd o a c ont ri bu i ç ão d o se.•guro pq,_ro o progresso das c oleti vidades, citou o P re sidente , da Fed~ roçao a Mensage m d irtgtda pelo Ma r e.c hal Artn.u,: ~a Costa e ~ilva ao rec e~ te Congress o d~ Seguro~ d ~ Curztzba # . ~a qual o Primeiro Magis t rad o asszm rt;$Wnzu tal contribuzçao:

"a . f un ção segura d o ra infl_ui deci'sivamente no s ,:e~ul tad~ :J. que se des eja alcan çar, por que e l 2 garan te o exz to, dz m.1. nuindo o risco; destarte, incentiva ~s ativ i dades . empre~ rtai s ~.

§~o e des env olvime nt o na~ iona~

o orador oficiai da solenicJ.a de, ProfessorFronc isco da Gama Lima Filho dissertou s obre os probl emas da atual idade bra.sileira, stt~ando - os em funçã o das dimen sões do território nacional e f i xando a grond1za do des~ fio que tais probl ,emas repres e ntam -para o esforço brasileiro. A~tes, pore~, de abordar~º tema [la sua palest ra , o orador disco rre u sobre _a evo llf..çao historica do sequro1 PS!. ro· evocar 4 co,ytri buiçao por este trazida ao d es envolv 'i17U!nto economico e s ocial dos povos, bem coma a colabo raçao · qur: pode pres~a r, n a f ase em que se encontro o Brasil, ao progresso nact onal.

_ A noção de ris cos e os esquemas adotad o s P!l ra a P,roteçao contra a, a dversiàa de, concorreram -paro que atrave s das ga ra ntia s obtidas , a na~egação ganhasse ~rre. ~ ststtvr:;._zs impulsos em Portugal , e nao seria · exe.gero t rcl~tr esse entre os outros f atore s que levaram aos d esco~ brzment os.

Otimi smo e confiança no B rasil

Dep ois d e referir-se, com da dos ft conceito s ilustra tivos, eis d imensões con.tiner;,tai s do .Pais, o sr. Ga ma Lirria Filho passou a dts sertar sobre diferentes tiposde pro blemas b ras il ei,ro , s empre correlac io nan.do- os com a gra ndeza do territori o nacional. 4bordou os pro b leTTrJ.s popul a c ionais, salientanto a i,_,mport a nci9- dos espaços va zio's ainda a espera de ocupaça o demografica; os problemas de t ranspo rte, Jj,e~comunicação, o.s: educacionats e os agrá,;.ios,dando como l ' on ic"á indi s e.,cnsa vel a soluçao de todos _ eles a f-il oso fia da integra ç ao nacional.

...

Ao fo c a lizar t odos e ss es aspectos do proces so naci~nal, o c onferencista afirmou que o esfÔ,yo brasi~ leiro desse de sen v ol vi mento, e bem que ainda nao correspon,dent~ as _necessidades de .,.to da -a extensão territorial do Pais~ constitu i~ em muitos a ngul o s, a esforços e a com _ qutsta s c omparovei s a obras multi nac iona is.

Depo i s ~e mostror o que tem Jeito e progre,,..- dido Brasil,. conclu~zu o sr. Gama Lima F ilho que todo e.§ se ac~rz:o ~acional _so poderia co nstit uir Justo motivo P,g ra otzmismo e confi a nça no futu ro do Brasil.•: ..

BI · l? âg. 1 •
BI -2 Pãg. 5

DECRET O NQ 64.442 - OE lQ DE MAIO OE 1969

ALTERA A TABELA DE SALÃRIO-MINIMO APROVADA PEL0 DECRtlô NQ 62.461, ·de 25 DE MAR ço DE 1~68'.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo· 83 item .. II, da Constituição e tendo em vista o d ispcs to no a~ti~~ 116, § 2Q, da Consolidação das Leis do Trabalho, apro\tada pelo Decreto lei nQ 5.452, de lQ de maio de 1943, e

Considerando a Resoluçiq do Conselho Nacional de Politi ca Salarial proferida de conformidade com o estatuido no§ 5Q do artigo 7Q da Lei nQ 4.923, de 23 de dezembr o de 1965, decreta:

Art. lQ -A tabela de sa lârio-minimo aprovada pelo Decr! to nQ 62.461, de 25 . de março de 1968, fica a]_ terada na forma da · que ~campanha o preseRte De ereto e vigorarã pblo prazo de três anos, ~onsoante dispõe o§ lQ do artigo 116 da Consnlidação da~ Leis do Trabalho, aprovada pelo cr~to-lei nQ 5.452, de lQ de mai o de 1943.

Art. 2Q • Para os menores de 16 a 18 anos, o salãrio-minimo serã de 75% (setenta e cin~o por tento)do estab~lecido na tabela referida no artigo ante rior.

Parãgrafo único - Para os demais me nores, inclusive os de 16 a 18 anos su jeitos a formação profissional metÕdica, o salãrio-minimo não serã inferior a 50% (cin quenta por cento) dos valôre; constantes da me sma tabela.

"-1 ADM INISTRACAO PÚBLICA'
~ ·-------------PRESIDE
1 1 l 1
A
-NCIA DA REPÚBLICA
81-2 Pãg 1

Art. 3Q - Para os Mun i cípios que vierem a ser criados na vigência dêste Decreto , aplicar-se -i -0 dispos~º na Lei nQ 5.381, de 9 de fe ve r eiro de 1968.

Art. 49 - Par a os trabalhadores que, por ...______ lei, também o mãximo diãrio de trabalho fixado em .menos de oi to horas, Õ--Salãri.o-mj nimo horã - - - - !!!9 rio serão da t~la anexa rrul 7 tiplicad o por a e dividido por aqu ê le mãx imo legal.

Art. 59 -O presen t e Decreto entrarã em •v igor em lQ de maio de 1969, re · vog adas a s disp osições em con trãr i o.

Bra s ilia,1~ de ma i o de 1969- 1489 da Indep~n dêric ia ·e ·8 l Q da Republica .

(D.O.U - Se ção I -Pa rte I - de 02.05.69)

BI - 2 Pãg. 2

I A DMINIS TRA C AO : D O SEG UR'O

DIA CO NTI NENTAL DO SEGURO

No t ran scur s o da data em e pi grafe , o Ins tituto deRe sseguras do Bras il f ez div ulgar a se guinte mensagem:

Comemora- se ' ho j e o- 11 Oi a Con t i nenta 1 do Seguro" e por moti vo de seu t ran s'éur s o o I nst i t uto de Ressegura s :fo Br asil , por seu pr esid e!'!_ te , Car lo s Eduardo de Camarg o Ar anha , d i vulg a a se gu in t e mensage m de con gra t ul açõe s:

11 No "D i a Continental do Se gur o11 - ce 1ebrado em tôdas as Ame ricas -o In s titu t o de Ressegur os do Bras i l congratula - se com todos os pr,2_ fis sionais e ent i dàdes que, no setor pub1i co e no pr i vado, t êm servido ao nobre e demo cr a ti co proposito de esten der os beneficias do seguro a camada s cad a vez ma i s amp l a~ d~ p.opula ção

O Institu to de Res seguras - do Brasil congratula-se, em part i cula r, com o pov o br a s ileir o, pe l o seu es pirita de previdência e pe l o se~ grau de cu l tura econômi ca, fatore s bã sico s da no t ãve l evo lu çã o alcançada~~lo s egu r o pr iv ado no Pai s Essa exp ansão da atividade segurado r a, ref let , ndo ma io re s indi ces de proteç ã o pa r a a renda pessoal e o pr oduto nacional , co nd uz ta mbém a maior re l evo da pa rt ic ipação do seguro privado, como institu ição soc io -economi ca, no processo de desen volvimento nacional " .

B1- 2

..
lo 1 1 -
~1 l t \ I .RB
.
-----· - -1 A DMIN ISTRACA O · DO SE GURO 1 t-~ 1 1 1 1 S - US EP_ e o R R E T O R E S · O E SEGUROS Titu las de Habilitação éxpedidos . (D . O.U. - 6.5.6 9) 2.c 27 2 0•,)a 81-·1 Pag . 1

Ald.•:rico !1• Jlan-o, !fai,di r l•1 fouy , de f u ou11ete ll 1,~ :&uerft J o , iu, h ll&uu

:!i~H.& ia f.t.H .d.e:s b 1..h,i:J1=J llf b t.C r,.1. uto Co t-N• ll•l llúl h .lltN 4 ~ qru)lin µOd t \4d!! 4t '111,1!4.14 ~ l h~ ~o Dl•:•anU no O• r• iúl,u õucQ A',' lloi...r,4 Jod Jl11l'do

PÕrto Alc ·(.r.: !: .~.jo C'1.l

ru;>~ci .:e :êi n ,e: ,u~ :;..:.1

Ci.ti • !.C~1,:,:l :3 ,Ca :.::1.::G.

Eôrto L1 i;.:z ;rij !: O.d.o 3u

T-..:!.:~Í:':I S C:i"t'Min.\ PÔ o l-l'>::=--o , H 2 ,::, a.1.

Séio ?:..i.t!o 1::;o t-.1L-: o

f -Ô"t o Al. 1er.? n~o : •.iC' L.: Il~ o O : n.d o P.: U t:o 'h.:.

Ci.;oJU!! n " I!~ !:u

S A.!·t r u !!la R .U. ~o :'.:ul

3. ,Ja.iei r~ 3•a ,~hro ·

São h.1 10 à.o I all o

PÔrc

com SSAO DE PLANEJAt1ENTO E COORDE NAÇÃO GERAL

o c on s e lho de Rep rese ntante~, es s~a u 1t ina_ ; e~n ,~! ~, com b t bal ho e 1ab orado pela Asse sso ria Tecn1ca , reso1ve1~ iar a ase em ra , . C den ação Geral com a r e i eva rte tare faComissão de Pi a neJ am e ~ts? ~arº~~ ativ id ades t~cnicas da FENP SEG . de programar e s upe rv , 1 0

T l · - serã pre sidida pelo Ass ess or Ger al e integ_r~ a 1.: or:11 ss ao t Os r r esi dentes das Cani ssões _T~ cnica s; cem e sta con s 1da p~r todos 1 · d cnado o "sta tus !' i nd isp e n sã- tu i çao, asse~u, a-st: ao co eg1 a o recem . 0 1 0 sat is f ató r io- desem penho de sua nnssa? .t ª ? m- s mo t ~me? em que se ve ª · 0 1 ntercâmbio de ex per1enc1a s e de 1de 1a ~ entre procura i ~tens if 1car ne a o profissionai s qu e se de dicam a moda l idad es diferentes d e um mesm o ~cio.

Ao pro po r a institu ição da Comiss ão, a Ass e s so ri a Têcn ica assim a justi fi:ou :

"Cons i de ramos que o obj eti vo de te rm i nant e da criaç ão de Assessor ia Técni ca foi o de d o tar a FENASEG de um o rgâ o de planej amento e coordenação ge ra l da Po'1tic a do S~ ~u rc Pri v~do em s us a spectos técnicos; p1a nej arn e~to_ e c oord en aç ao que te n de ser realizados com ba. s e, pr rnc,pa]_ me n t e., n o ex ame e n nã"l ise dos casos co nc r ec0 s su bmeti d o s ã ar r e cié, ç ~o das Co mi ssões Técnic a s." t , ex per i ê ncia a ss i m colh i da i nJ ic arã as defic iências e fa ·1 has do s si st erna s vigentes. most rarã os as p~: t os que dev em ser a l t erad os e aperfeiço ados , evidenciara a s_nece1 s idades e pe cul ia r idade s dos dif er ent es tip os e e spe ci e s de segurados que pre cisam ·se r a te nd i do s , cons ti tu indo:s ~, por tar. to , num eficie r te e valios o inst r ument o de af eri çao e _de co l eta de suhsTd i os para a s r efbrmas e r e vi s õe s que tem de ser f c i ta s pa i a que a i nstitu i ção do s e gur o aco mp~ nhe_de forma adeq uuda e sat i s f atoria o desenvo lv i mento econornico, socia l e t ecno 1Õg ic o do Pais. "

t;õo Pau.lo 2 816

R,J'1111 e h-o Ouo.Mbnr3 2 ,8",'1 ; 1 S :io P.:-.Jlo Sãn r1u o 2 6 f 0l

PÔ~to A o::re R,O.d o U:, 2 ,679

l'u oaao h -otâ. a o d,o Gu 2 880 ~~rz:-olh11

j::~fdo~ ul j ~=t~

sio P ,.:Jo nãtl .P, u10 2 88J( -t )

D.CJon9ahoo l< tJ ,,lo u 1',l\nt

Dc,i, lo~ ( M1lo 2 .8(15

n .:ra.c "'i 2>0 'l 111,n 1A.,.'l 2 0 fl!'.i

p.,1J;• <! 11 b • n~rJ ,-J p Ui.,, 667

h!!..lt>!'!G _ '!A1.~9 2.66g

/iloh 1 .Ptma.buuo

!~!f:..,, ,.,,~ J:-;~.... t~;g

e La. Ma.n a. ltG d o Bul

n ~Janei ~ Ouan1,lil!r~ t,0 9! il aµi till,-11 l!,0.d.o Sul ? ,69a

l!,J.., eü-o Ou $11eha.fu ,,O!I)

Jl.J'ti.a1•l:a-o 0ú!l.ntlbc2'á a 6tM(

Pr ,J<;•: egu indo em_ su e s co ns ·i de r aç ões~ depois de a f irma ~ que 1 si mp l es a perfeiç oamento tecnico d a i ns titu icão, ne l e compr eend 1do s, obv i am ent e,. ::: n'.0dcrnização (' :irn"' l iffra;ão das coberturas _a s erem ofe re c idas c o 1110 0 1ílt.b i.1 rnci ona 1 izacão e simo 1 ificação dos metod os e rotina s _d e trabRlho, não serã bastan t ~ par a as~egur ~r a difusã9 , . o dese~vo~v1m r.:n!o e ,~ cxpansao e.lo seg uro", r e ssa1t a a As sess o n a Tec n , ca ser ~nd, ~p e ~scv e 1 qu e, a0 me smo tem po e m íjlJ O n0~ pr-r.n1'\l\")fü\\t' f\ C'C1rn t'\ l\\l' · lhori~ t ec n1 ci1 oo '! 0~1111 º ~ ~o s JeJh.iue rnos t om i 91.1a1 ir1t e r êss a e ínten sj_ cl ade t1 Ulll l. r uba 1ho dc- fo rm,~çÃt, e i.! pcrfc i ç oame n to prof is s ional dos home n s 'lU c ., , la <.,r:; d e d ic a m"

~o L tlo
,= o f.iêc 1:~10 j Oiio ,1 o S J. C,.do :3-..: .íl G J .:, ~u _D ee'O~i~ -;:-:J O .,0 6~. D G,. 75 2 76 2 J'{ 1 2.978 2 .,~{ 9 ?. 9Bl ~. $'~1 2 ~:2 · ?. ?63 2., 12.9!15 2 ?ZG 2 .9;;,7 '.i&S 2 989 2 •9:,0( -t t 9~1 2.9~ 2.~~J 2,5:,4 2._2 .~.,e, ?., 511 2 9~0!3 2 s;9 3,C O ) ,cr, 1 .3 .c 2 () ,. J cC:' 3.t 5 3,.c:6 3, no·1 J W 3 ) ,OC9 ),O, '.) 3,0.! l 3 .01 • (-,. ),Oll 3,0 l.4 ),0} 5 ) , OJ.6 3.oJ 7 3.01e ~.OÃ9 2.8~6 2.6 2 856 2~e59 2 ~t: o 2 86 ó .1.Z1&0 O.,ã.o !.:J Snl va• o.?" Ih:J.!.'.1 2,P62 a a.csi:--., .J·.lé:.Z,!..~.:.~ 2 ,:~3 Se.lvc:1.1 ~·, rt O c o Z~ l 2. ~(-4 S Ão P.'.l:tlo ;e ? P.:.·..: lo 2.ef~ : ) Cu ri t! ba Fr ra.n& 2 eó 6 r~s.hur. r. ~ia 2 ~l% 7 S C.do :ii.t Siio l>a u! o 2 Cr3 S i.o .Pa 10 Sio P.lc~! o. 2 8GJ Sõ.o P'n'..llo !.:l-1 F:1;...lo ? 070 U! 'Uf."•.io!. tuw, íl O ri o ~u 2 , 6/ 1 C 11 0 Al tn ll , a tu l 2 0/2 !'Ô::-to A a,,._, 1!.0 d o Sltl 2,1)1 3 S o Lor-pol Jo n.o :;1.1 1 2 8 ; 4 PitM!,"Ji H.(>o, ,n 2 ,875 Se.nto:i
c A ?e:-e n. ,o n Su l
JY.a:
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8 •o itt l'• l'llUb 1100 2 :89' .; Ra lNdot llahi• 2,896 Põrt o Al og l'O a.o .to Sul 2 .897 Pâg.2 l 1 1 ! 1 ~ - - - -NO TA~~ E co
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r~E~7AR i
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com SSÃO DE PLAN EJ Af1ENT O E COORO EN AÇ]S;O GERAL

o Conse1h o de Representa nte~, e~ s~a Ült i ::1a_ reuniã ~, com base em tra bal ho e1 ab orado pe la Asse ssona Tecn1ca , reso1ve1.: ( :-' ia r a Comissão de P1 a nejamen t o e Coorden~ç~o Gera1.l c~m a 1~eíev a~ t;: t arefade pro gramar e supe rv isio nar as ut1v 1dades tecn1cas aa FENrS~G.

"T al l:onissõo sera pres i dida pelo Ass e ss or Gera1 e integra da pQ_r todos os i-tesid entes das Comissões Técnicas; crm e sta c onsti:: tuiçao·, aSSt!~u(o-::.e ao colegia do recem ~ri~do o "status 11 indi s pen sãve1 ao sati s fatór io des e1n penho de sua nn ssao, ao me s mo t empo em que se procura intensif~car o in tercâmbio de experiência s e d~ idéia ~ entre profission ais que se de di cam a moda lidad es d ifere n tes de um ;ne srno ne:g~ c io.

Ao pro por a instituição da Comissã o, a ~ssesso ri a 1ecn ica assim a ju sti fi : ou:

"Con sideramos que o objeti vo deteí111ina 1·1 te da criapo da Assessori a Técn ica foi o de dotar a FENASEG de um orgão de pl anej amento e cocrdenaçio geral da Pc lltic a do Se gu ro _Priv~do em s~us aspectos técnicos; pla ne j ~ nento e coorctenaçao que ten de ser reali zado s com ba s e, µr incipal '!!e nte no ex ame e nné i i se dos casos co nc re c.Js s 11brne ti dos a ar _.r ecjaç;o da s Comissões Té cn i cas. "

•·~ experiê ncia assi r.1 colhida in J ic arã as def i ci ências e folhas dos sistema s vigentes, mostrara os aspe:tos qu e d~v em ser a ·lterad os e aperfei çoados , ev ·iden~iar ã as neces ~1dadés -~ yec uli a r iclade s dos dife r ente s t-i pos e especies00. !:>etJuroaos qu e precisam ser atendidos, constituindo-se , por tan to , num ef i e ie r,te e va l; oso instrumento de aferição e_ de c0 l ~ta de suhsidio s pa ra as re formas P. rev i sões que tem de feitas pa.i- a que a i nst ituição d o seguro acampa nl ie _d~ t orma ade quuda e sa ti sf atôria o desenvc lv imento e-= contfüll co , socia l e t e cno1Õgico do Pais."

D 0 "si mp l es 1 ~us~egumct o em_s uo s c onsideraçõe s , depois de a firmar que ob . an~ife~ç oamento tecnico da in stituição ne l e compreend ido s v1ament c -- -~ ... - ~, 0.Je ·niza - · 1 · · ~ ,d b ' rem f ct · · çao e '.'" 1 rn" ~f1 ca r2-.o as co erturas a see ºt_erecid a s ~o;no é\ 1n d~ t1 r-aciona li zação e s1 mp1 ific ação dos método s ro ma s e tnibn~h - ·- · desenvolvi n,p < •~- 0 , nao_sera bast ante para asseg uréir a difus ã o , o . n~o e a cxpa nsa o do seguro" ressalt a a Assessoria Tecn i ca ser rnd, speP ,ave 1 · 1hor · t - :u · (1u e ,h , mesmo tempo em que nos pr{'ocur~mos com a med d 1ª ~cin c:.i do s00tn .º. !los dediquemo s com igu a 1 i nteresse e i ntens i a e a u rn t rul>d 1110 d f ~ mens qu" · · 1 · e ormr.çao e aper feiç oamento r,rofissional dos ho-= ,~a c.,s dedi 1 am 11

cia 1 i J\ludinu,i a notÔ1'i,1 escassez de técnicos e de pessoé\1 espe lZ at o C0\11 que 1u'-a o llP d d •r vul ga'"'âo 1 1 l, • . •.r,, a O s~0un,. ore a carenna de obras de d_"!_ cility ce oa llleZü L1!1..H1ca e de manuais obietivos e prã..:. i cos que fa··

;en 1 1 e s,mpl if·iqucm_o tratJFJ.lho ck todos qÜantúS ex.erce11i aÍ.iviàa d es V 1n Cl, adas a(j lll J - niro : '- 1Ji i.va <', c>Slíl1 r~onc lue a {:Xoosi,ao do Assessor Téc

n ?ZG 2 ~::,7 .. ~ss 2 saa, 2.9;;:( -t ~-cn 1 !aC 2 ,.n,:, 1 3,c:- ~ 3.c:-::5 Pãg . 2 i i \ ' 1 ' 1 \ 1 1 l '\ 1 1 1 1 1 1 t t ! 1 \ \ \
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

"Resumindo, diriamos que o aperfeiçoamento da técni- ca tem de ser complementado com o aperfeiçoamento do téc- nico. O planejamento e a execução desta importante tare- fa sentis afigura de compet~ncia da Assessoria Técnica - que, para bem realizá-la, tem de ser auxiliada pelas Co- missões Técnicas. Dai, tennos afirmado que as atividades da Assessoria Técnica se entrosam com as daquelas Comissões; e dai, tan bem, entendennos imprescindível a·ssociar ã reestruturaçãõ das mesmas o planejamento das atividades da Assessoria Téc nica".

Partindo destas premissas, sugeriu então, cano medida ini cial, dentro do plano de reestruturação das Comissões Têcnicas, a criã ção da COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL que, pela natureza e relevância de suas atribuições, situar-se-ã num plano sup~rior ao das dema is Comissões Têcnicas constituindo-se no Õrgão responsável pe- la f~rmação das diretrizes têcnicas da Politicado Seguro Privado· e acompanhamento de sua execução. ·

destacar: Dentre as atrib~ições conferidas a Comissão, cumpre-nos -

a) elaboração de planos e programas para cursos de forma- çao e aperfeiçoamento profissional bem c0010 para a p~ blicação de manuais técnicos e de obras de natureza e~ pecializada;

b) estudo dos problemas técnicos de caráter geral ou co- nuns a dois ou mais ramos de seguros;

e) estudo de providências c001 vistas ã intensificação do intercâmbio têcnico entre a FENASEG e os Sindicatos e Comitês Regionais.

-----

REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES rrcNICAS

-----

As principais providências sugeridas pela Assessoria Téc- ni ca e aprovadas pelo Conselh o de ~~pre sentantes, relativamente ãs Co missões Técni cas foram :

a) ampliação das atr ibuições das CTSTC e CTSAut que passa rão a examinar também os assuntos relacionados com õ seguro de respon sab il idade civil do transportador e RECOVAT, respec ti va mente;

b) manutenção, sem alte ra ções, das Comissões Incêndio e Lucros Cessantes; Aci dentes Pessoais; Vida; Assun - tos Fiscais ; As sun t os Trabal histas ; Seguro Saude; Se guro de Credito e Acidentes do Trabalho ; -

c) cri ação da Comissão Técnic a de Ramos Diversos, abran - gendo não sõ Riscos Diversos como os demais ramos não incluidos nas demais Comissões;

- de membros das Comissões Técnicas:

d) :~d;i~ª~n~~n~~~e~oTrans~ortes se~!º ~omp~s;:s d~~a~sme~; bro~ , a1en: do~ respe ctivos Pr~s, en ~s • 5 !1wmbros , alem dos seus Presidentes, 1 t d ndo ser indi-

c) r€s · abe lecimento d:> membr o.(e su~ en e• eve cad t :..im pzra cada membr o e1et,vo;

f) pêr< a do lT'and ato par a o r.,F: \nbro que de i xar de compare - c er a 5 r tuii5e s co nsecutivas ou 8 al tern adas.

r:- · ·1 ··•(n .... e tendo em vista a i rn2os sibili dade de proceder r 1na ,i 1. , - d d ma nova estrutura ã !:ecom~osiçã~ d~s (orn i~-;:c,es Tec01cas, e !~~~nºu~~ os mandatos dos ate dia 3b0 c.; e d Junl ·od_v ,n ct,.onudrao~ de Rep~esentantes prorrogar atu a 1 s mem r os , e e1 1 u a tais .mandatos pelo prazo de 90 dias.

Bl-2 Pãg. 3

81-2 Pãg . 2

PROBLH\O.S DE CRESC H1EN TO DA ATIVI DA DE SEGURADORA

O Segu ro ainda estã mu ito l on ge de ser um i mpo.!:. tan te setor da economia nacio na1, compa ra t ivamente ao nivel de evolução a.tingido por numerosas outras ativida des. Mas êsse tipo de cote jo não diz tudo. Outr--0, na verdade também muito il ustrat ivo, ê o que se costuma fazer entre paises de i gu ais ou de diferente s indi ces de desen volvi mento, tomando-se a relação perc entual observada entre aª.!:. rec adação de prêmios de seguro s e o volume da Renda Pessoal Disponivel ou do Produto Bruto Interno. Ta mbém nessa ulti ma fonna de confro nto o seg uro brasileiro anda em desfavor, col ocando-se en tr e os de me nores Índices

Nada disso quer d iz er qu e nossa at ivid~de seguradora esteja ainda em grande atraso. Até a o contrãrio, f e z ela progressos notãveis nas quatro Glti mas d~cadas, tanto no aspecto eco nümi :

co como no t~cnico, possuindo nosso mercado se gurador , hoje, um pote~ cial ex traordinãriamente superior ao qu e ostentava não faz muito tempo.

Apesar dêsse cresci mento, s ão ainda amplas as perspec tivas de nova expansa o. Seguro, como qualquer outra ativ i dade econômica, estã dir e tamente corre1acionado, em seu desenvolvimento,com a evo luçio da Renda Nacional Aumentando esta, ten de a aumentar a procura dos se rvi ços securatõrios . tsse foi , sem dÜvida, o f ator que em gra nde parte contr i bu iu para o l argo progresso ocorrido em no s s o s i stema seg urador

A e l evaç io da Re nda Nacional, toda via, cr ia novas fa i xas latentes de procura do Seguro Transformar essas faix as de la te ntes em efetiv as constitui outro cap1tulo, que sõmente se escreve com ação pertinaz, organizada e permanentemente voltada para a co nquista dos novos contingentes de clientela gera dos pela contT nuamarcha crescente do processo econômico .

Talve z o se gur o bras il e iro nio t enha evoluiJu ma i s a i nda , pel a falt a de aproveitamento mai or da exp an são dr. proc ura

O
JORNAL

latent.e . t que essa tarefa depende de uma séri e de fatore s, entre os c; un i s a disponibilidade de recursos pa r a investimentc, no t rabalh o de con~u ista do pcrblico. Nio basta, Õbviame nte , para que o ind iv Td uo se torne consumi dor dos serviços de Seguro, que sua Renda aume nt e; e pr eciso , tambem, que êle seja convencido e conscientiz ado para a neces si d:,d e dêsse consumo. tsse esfôrço de prosel itismo e de verdadeira edu ::a ção e conômico, qualquer mercado segurador sõ es tara em condj_ çõ es ~~em preendera partir de certo grãu da sua prÕpria evo lução eco nômi r::a

De algum tempo para ca, começaram a surg ir J no merc2 à -; segurador nacional, sinais eloquentes de que cami nha mos para uma f a 3e de intensificação do aproveitamento das pot~ ncialidades de progres s o dêsse mercado. O emprêgo de processos novos de co men: ialização e o r ecurso cada vez maior ao emprêgo de modernas tecnicas publ.:!_ ci tãrias ~ão decerto, sinais de novos tempos. O seguro esta ria, agora, a ri anc ando para o arr.adurecimento.

t prec i so, no entanto , que êsse esfôrço de cres c i me nto d o segurador brasileiro seja compreendi do e a t~ mesmo estimulado, por ser de interêsse coletivo. A pujança da atividade segurad~ ra ou tra coisa nã o signific? senão o acr~sci mo de cont ri buição, para o progresso coletivo, de um dos f ato r es de desenvo lv imento nac i onal Criar dificu lda des para o seguro e criar difi culd ades para o consumj_ do r dos serviços que êle presta; e cria r , sobretu do, dificu ld ade s p~ r a a prÕpria economia nacional.

- - -

O GLOBO -6.05 . 69

11 0 grande objetjvo dêsse seguro, disse, e o amparo da vitima e de seus dependentes, nos casos de lesões corporais e de acidente s fatais. A cobertura de danos a veiculos não tem o mesmo sentido so c ial, ê mais onerosa e, pior do que 1:1Jdo, responsã vel por tôda essa celeuma que se levantou a propÕsito do seguro obri gatõrio, por exigir, sempre e inevitãvelmente, a identificação do mo torista culpado" .

Irregularidades

Os -casos de não-cumprimento de obrigações co!!_ .tratuais por pa~te de emprêsas seguradoras, segundo o Sr. Marco Passo, serão investig «. dos. 11 A regra, no mercado, disse, ê a conduta ccr reta. Mas, como t ô da regra tem exceção, reconheço a existência de indícios de que algumas companhias - poucas, felizmente - estariam quebrando os padrões nonnais de comportamento. Ao Govêrno, a anomalia não estarã dec e rto passando despercebida e acredito, por isso, que não tardarão medidas punitivas e saneadoras.

Recuperação

O seguro jã não representa, no balanço cambial do pais, uma fonte de alimentação do déficit, disse, porque vem declinando, a participação do mercado mundial no sistema seguradorbrasileiro. A tendência da participação externa, afirmou, ê para continuar em declínio, pelos seguintes f atos: "prosseguimento da marcha ascensional do seguro brasileiro, com o suporte da pol;tica técnica e operacional do IRB; retração progressiva do mercado lllJndial em relação aos negõcios brasileiros, enquadrados por planos tec nicas que o IRB subordina cada vez mais ãs caracteristicas do conte; to econômico nacional. 11

IRB: ALTERAÇÃO NO SEGURO OBRIGATORIO DE VE!CULOS

O Diretor do Departamento T~c nico do In sti tuto de Resseguros do Grasil, Sr. Jorge do Marco Passos, preconizou uma alteração no s~guro obrigatório de donos de carros, no sentido de exclui r da c obertur a os danos a veículos, o que, em sua opinião, re•AUZiri a em 60% o prêmio do referido seguro e atenderia melhor ã sua finalid ade social BI-2

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ANO I Rio de 1Janeiró, 26 de maio de 1969

A FENASEG~ através .do seu Pr~idente e de outros dirigentes Sindi

1 cais, fez entrega do memorial dirigido ã Presidência da Republica, a propõsito do seguro RECOVAT. A sugestão apresentada foi a da exclusão do~ , da nos materiais e os termos do memorial estão reproduzidos em outro local desta edição.

A Superintendência de Seguros Privados_aprovou Condições Gerais, Tarj_

2 fa e Questionãrio para o Seguro de Fidelidade, na fonna 11 blanket 11 fi xando em NCr$ 10.000,00 o limite operacional mãximo .

O Conselho Nacional "éJe Trânsito enviou ao IRB sugestão da Câmara Muni

3 cipal de Sijntos, no sentido de que as seguradoras fossem obrigadas q manter serviço? de plantão, em todo ó Pais, para atendimento imediato dos sini stros RECOVAT . o Instituto de Resseguros do Bra sil, expondo amplas e fund amentais razões, mostrou os inconvenientes e a inviabilidade de tal medida.

O Superinter:idente da Superintendência do De sen volvimento do Nordeste, 4 pela Porta r ia nQ 32-A/69, aprovou guia-pad rão para o recolhimento de recursos provenientes de deduções do Impõsto de Renda.

Foram recolhidos pel a Superintendência d·e Seguros Privados os cartões 5 provisõrios de be nes Serviços de Seguros Ltda, por encerramento;e por dessistência , os da Org anização Contãbil Montessanto Ltda. e do Instituto de Corretagem de Seg ur os Brasil ,

(
NQ 3

ADM INISTRACÃÓ S INDICAL'

FENASEG

DIRETORIA

ATA NQ 98-18/69

·Resoluções de 22 : 05.69

- Convocar, opor!unamente,_o Conselho de Re~rese n~antes,~.ª fim de deliberar so bre a escolha de !!orne desti!!ado a cP'!Jp~enta ·ção de lista anterior destinada a designaçao de representante classista em fa1:e · üo edit.-al do Tribunal Superior 9? T~a,palho, publ icado : no Dirã-rio da Justiça do dia . 19 do corren__te .f .:f .69/57)

- Tomar ~onh~cimento do oficio nQ 162/69 no qual o ·cNSP escla.re ce, a propõsito ~a reava!i~ação de ativo imobiliàdo acima dõ limite de correçao monetaria:

a)-· que e da competência da Secretaria da Receita Federal (an tigo OeptQ. do_Impost~ de Ren~a), ~nterpretação dos di! positivos legais pertinentes a mater1a;

b) - que a atoalização acima do referido limite de correção mo netãria não serã considerada para efeito de cobertura ãe reservas técnicas, nos tennos da circular SUSEP-1 1/69. (F.302/64) •. .-

- Aprovar, em principio, a sugestão do Si ndicato de São Pau l o, no sentido de que qs anúnc i os da campanha institucional do s ~gu ro sejam reproduzidos em volantes para distribuição ãs so ci eda des seguradoras. (F.355/68}.

- Agradecer a sugestão apresentada pela segurado r a no sen ti do de aproveitar em- se os ser vi ços profiss i onai s do j urista por el a me ncionado para um estudo de profundidade do s egu r o RECOV AT, e r esponder informando qu e a Federação, quando op ort uno, aprec ia rã aquela sugestão. (F . 503/68) , -

OS ) - A9rad ecer ao convite do_I RB pa ra a pa le stra sõbr e segu r ança bm car ia contra as sal t os. as 17 hor as do prõxi mo dia 26 do corrent e. ( F.498/ 67) .

06) - Ofic i ar ã SUSEP 1 solici t and o i nfo nnar s e jâ f oi conced id a auto ri zação ao Monte pio menc ion ad~ no pr ocesso para as operações-:de seg uros que o mesmo r eali za. (F. 323/65 ) .

07) Esclarecer ã seg ura do ra qu e s ugeri u ·a fisca liz ação da SUSEP no toca nt e ã regu l ariz ação do corretor Junto ao INPS, que para exercici o d~s s a fisca l izaçao seria mister a alteração da lei nQ 4594/64 , n~l a intl uindo-se a obrigação de o corretor prova r perante a ~tJSi.t'

a) - ante ~ de entrar no exercicio da Erofissão, que se i nsereveu 1 0 IN PS como trabalhador autonooio,

\ -, ----• 1
j___ __ 1 . i ! l J 1 1 1 1 i 1 l 1 01) · 02) 03) 04)

b)

e, anualmente, a reg~laridade de sua_situaçio perante a quêle I.ns'titu t o , sob pena de suspensao de suas funções • .{f.482/60).

~·; ) - De~nar 11 a~refere~dum 11 ~Ql....Col) selho d~ R:p_resentantes, o sr. Jose Marques do~ -AnJos le1tao em subst1tu1çao ao Sr. Eduardo Ramos ·Burlamaqu1 de Mello (F.686/68). · ·

,J ) - De~i,gnar "~d-~efere~d~m" do Canselho de Ré presentantes, o ·sr. · Jo~o ~e Ol 1ve~ra1-at"191da Filho, em~substituição ao· Sr.. Oscar Ph11 hpe da S1 lva. (F-~ /58).

lli }i - ·Á~rov~r ~ec!são da CTSILC no sentido de . que o adiciona 1 progre; s 1 vo, nos r1scos que gozam de tarifação individual deverã ser c~lculado_7omo base na classe de ocupação ..resultante--da_melho .

r1a conced1da. (F.170/69).. . - -

Exclusão de danos materiais ....

Em memorial dirigid~ ao Exmo. Sr. Presidente da República , a FENASEG sugeriu ~ue o seguro RECOVAT pa ssasse a cobrir apenas os da nos pessoa is.

O referido memorial tem a seguinte redação:

. Segundo o noticiãri Q ~a i mprensa ,.º Govêrno ~ederal_ cont i nua realizando estu90s . no propos1to de equacionar melhor1 em t e nnos ãe interêsse pÜbli co, o s is~~a ~o~a t ivo dg seguro obrigatorio de Respon sabilidade Civil dos prQprietar1-0s de ve1culos.

-Esta- Federação, como õrgão Jegal de col aboração com o Govêr no teve ·a hon ra de colocar-se ã intei r d disposição de Vossa Excelên ci~ em telegrama ao dia 9 dêste mês, para levar ao exame da matéria ã 1 contribuição da experiência da classe seguradora. Dentro dêsse espirita de cooperação , no mesmo sentido e na·quela m~sma data enviou telegrama ao Excelentíssimo Sen ho r Min ~stro ~a ;ndustria e do C?"le r cio e ao Senhor Supe rintendente da Super , ntendencia de Seguros Privad os.

Diante , porem , da urgênéia exi stente na adoção de nova reg·u ~amentaçio e do empenho do_Govijrn o , _p~r isso me smo ! em ul timar_os _e~tu dos em curso, es ta Federaçao pede v~ n1a para antec1par a contr1bu1çao que se propus~ra oferecer . ..,..

Conside ra esta Federação q~e, no momen~o atual - com apoio na experiênci a c.ulhida no e:(ercicio passado - tera de ser reapreciada a estrutura in i cialme r,.te da-da àquele sistenra de ··se.guros, fazendo-se ne la im portantissimas altera ções que corrijam as 1~propriedades jã cons-= tatadas e coloquem o instituto do seguro obrtga toriQ de Responsabilida de Civil naque·le rumo em que, com ap erf~içoame!:!tos suces sivos . possã desempenha r o in1por tantissimo papel que neees-sa riame nte terã na sociedade · brasileira.

.

Dentro dêsse espí r ito ··e com êsses ·propósitos, manifesta a Fe deração sua muito firme convicção de que o referido seguro deverã ga rantir tão sõmente os danos pessoais causados ãs vitimas de acidentespelas seguintes razões:

Os seguros privados consti tu em, primordialmente, uma medida de proteçã~ de interesses particul~re~, deixa~do a lei a sua realização ao ~rb1trio do s interessados .~ª°. e, todav1a, abso~utamente exata a afinnaçaQ de que as perda~ ou pre,1u1z2s co ntra os quais 2ferece pro te ção o seguro privado interessam_tao somente as p~ssoa~ sobre cujas vT das foi realizado o seguro, ou as que tenham urn- -,n.teresse i medi ato nã preservação do patrimônio segurado.

Em virtu de da trama das relações que existem entre os indi vi du os que pertencem ao gruEo.soc~al, as perdas ou.prejuizos de qual -:quer vessoa interes sam tambE3Tlfm.cd1~tamente t~rcen•qs: ~eus dependentes, aos ÇlUe com ela~ tenham relaçao de comercio ou outro s pe, •ante .. os qua 1s tennam ob r iga çoes a sat i sfa zer.

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. Qu ando o interesse dêsses terceitos e remoto ou _ diminu t o, deixa o Esta dó. ao arbitrio -de cada jndividuo contratar ou nao o segur o. Qu an ôo ao contrãrio, o interêsse dêsses terceiros ê prõxi~g e im portante, torna a· le1 obrigatõrio seguro que, nesses caso s , Ja nao constitu e medida de simples previdencia individual, mas r epresenta uma cau tela de ~ ante util fd~~e social .:•

. Dentro dêsses principias, parece evidente que o segur~ de Respónsab i lidade Ci vil dos Proprietãrios de Veiculas deve garantir g. pagamento das indenizaçõe~ devidas em caso de acidente que cause v1 t .!_ mas e não deve garantir as ' i:r.idenizações das avariàs causadas a ben_s ou co i sas . '----

De fato, e muito prõximo e mijito relevante o interesse que t êm -0s transeunt~s e passaieiros de veiculas em qüe- f~~ ue_gara~tid~ Pª r a S•i e para seus beneficiarias o efetivo recebimen!o de rn aeni-z:-ayaO-~ _ l os prejuízos patrimoniais que lhes resultem de lesoes ou da_morte CO!!_ sequente de acidente de trânsito. A utilidade social que tera, nesse: ca sos, o seguro de Responsabilidade Civil, justifica amplamente a obr1 gat or iedade instituída pela lei •

, ·Ao contrãrio, não tem a mesma relevância social o interesse dos proprietã ri os de bens ou coisas em obter indenização para os pre j uí zos que l hes res!:!ltarem da:s avar.ias --causadas aos m~smos obj~t~s pe l os acidentes de trafego. Garantir, mediante seguro, -esses preJ~1zos :, se r ã sempr e uma medida de proteção a -interesses particulares ; nao ~e ju st if fca ndo - por falta de relevância socia.1 - seja tornado obrigatorio tal seguro.

A distinção aqui feita parece a esta Federaç ão da maior im por tânci a pelas seguinte$ razões: · '

A experiência ja recolhida ~nsina que os sinistros mais fre q, ~nte s e que, por isso mesmo, representam mais de 60% das indeniza · ::ç~ s pa gas, são . precisamente aqueles em que o~ prejuízos consequent!s sao apenas danos causados a coisas, mais precisamente, a outros ve1cu lo s. Assim , desde que se queira incluir no seguro obrigatóri o tambêrngarant ia s para os danos ·materi ais , os seus prem.ios terao de ser vul tasos -e aumen t ados com muita freq uênc ia - a ponto de , como jã ocorre, to~nar ~-se i nsu~ortãveis pelo meno s pela parte mais modesta dos pro pr1etar 1os de veiculas e. mais adi ant e - quando aqueles aumentos de fa t ~ for em f eitos - pela maioria dos me smos proprietãrios . Então ocorre-= ra qua se certamente que se tornarã i nsustentãvel o principio da obriga tor i edad e do seguro de Responsa bil idade Civil, com a danos a consequên-=cia de qu~ fi carão então despro t egi das as vltimas pessoais de ac idente s de tr af eg o e seus beneficiá rio s, agr avando-se os en cargos do Esta do e o prej uizo da sociedade . -

Entende,, mais, a· Federa ç~o qu e, se ndo ace i t a a suge s tão que aqui faz de modificar - se o seg uro obrig atór io de Re spon s abi l idade Ci vil dos Propr ietãrios de -Veiculas Terrestre s , para que garanta tã o sõ mente dana s causadas po~ ac idente s qu e vi t imem Eess oas, serã pos síve lbene ficiar-s e ai!!da o publi co, ou pel a: .ttm1ouiçao substan c ial •-dos .., ,atua is premios desses seg uros , ou pela e l ev ação, tambêrn substancial,das ,.

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indenizações para os casos de morte e invalidez e gastos de tratamento. Os nümero-s jã existentes pennitirão calcúlar quais sejam as modificações passiveis, estimando, todavia, esta Federação que a redução dos prêmios ou a elevação das garantias poderia ser em tôrno de 40%.

De outro lado, não ficarão desprotegidos os proprietãrios - · das coisas que eventualmente possam ser avariada·s em acidentes de trã fego, mais frequentemen t e, os pr oprietãrios de veículos. Alem de contT nuarem a gozar do direito de re cl amar do causador do dano - com base nã legislação comum - as indenizaçõ es de seus prejuízos, poderão aindac~so se considerem fortemente ex postos a risco, por viverem em grandes c1dades ou trafegarem por estradas congestionadas - contratar seguro dcs seus automõvéis, como al iãs uito s Jâ o fazem.

. Com ~sta s- 1igei ras cons i derações, penni te-se a Federação Na c1onal das Empresas de Seguros man i festar a V.Excia. a conveniência ãe ouvi~ a abalizada opinião do Conselho Nacional de S!gur.ós Pr~vados e do I~st1tuto de Resseguras do Brasil, que integram a cupulado Sistema Na c1onal de Seguros Privados. -

Renovamos a Vossa Excelência os protestos da nossa ackniração e do maior respeito.

_...
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Quando o interesse dêsses terceitos ê remoto ou dimi nuto, dei xa o Estadó. ao arbTtrio de cada i ndividuo contratar ou não o segur o. Qua ndo, ao contrãrio, o interêsse dêsses terceiros e prõxim2 e im portante, torna , a lei obrigatõrio o seguro que, nesses casos , ja nao constitue medida de s imples previdência individual, mas r ep resenta um a cautela de ~ ante utii iél~de sociàl.v

Dent ~ ~ê~ses pr~ncipios, parece evidente que o seguro de Resp onsabilidade Ci vil dos Proprietãrios de Veiculas deve garantir o pagamento das indenizações devidas em caso de acidente que cause viti maz e não deve garantir as' i ,ndenhações das avarias causadas a bens oü co is as. ~- ·

De fato, e muito prõximo e ml,l ito relevante o interesse que t êm -0s transeunt~s e passa~eiros de vel'culos em qüe- f-i-que garantid~ p~ ra si e para seus beneficiari.os o efetivo recebimento de inci en i--z-a.yaO-JE ~ _ los prejuizos patrimoniais. que lhes resultem de lesões ou da morte con sequente de acidente de trânsito. A utilidade social que terã , nesses casos, o seguro de Responsabilidade Civil, justifica am plamente a abri gat or iedade ins~ituida pela lei. . . -

"

. Ao contrãrio, não tem a mesma relevância social o interesse dos proprietãr i os de bens ou coisas en obter indenização pa r a os pre j ui zos que l hes resultarem da s avari-aS causadas aos mesmos objetos pe l os aci dentes de trãfego. Garantir, mediante seguro, ·êsses prejuizos; se rã semp r e uma medida de proteção a interesses parti culares ; não se j ustificando - por falta de relevância socia.1 - seja tornado obrigatõrio ta l seguro.

A distinção aqui feita parece a esta Federação da maio r im por tânc i a pelas seguintes razões:

indenizações para os casos de morte e invalidez e gastos de tratamento. Os números jã existentes permitirão calcúlar quais sejam as modificações passiveis, estimando, todavia, esta Federação que a redução dos prêmios ou a elevação das garantias poderia ser em tôrno de 40%.

De outro . lado, não ficarão desprotegidos os proprietãrios das coisas que eventual mente possam ser avariadas em acidentes de trã fego, mais frequentemen t e, os pr opriet.ãrios de veículos. Alem de confí nuarem a gozar do direito de re cl amar do causador do dano - com base nã legislação comum - as indenizações de seus prejuízos, poderão ainda caso se considerem fortemente ex postos a risco, por viverem em grandes cidades ou trafegaren por estrada s cong·estionadas - contratar seguro dcs seus automõveis, como al iãs m..yito s j_ã o faz~.

Com esta s- ligeiras cons i derações, pennite-se a Federação Na c ional das Empresas de Seguros man i festar a V.Excia. a conveniência ãe ouvir a abalizada opinião do Conselho Nacional de Segur.os Prjvados e do Instituto de Resseguras do Brasil, que integram a cüpula do Sistema Na cional de Seguros Priva~os. -

Renovamos a Vossa Excelência os protestos da nossa ackniração e do maior respeito.

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, A experfencia ja recolhida ~nsi.na que os sinistros mais fre ~t ~n t es e que, por isso mesmo, representam mais de 60% das indeniza ::çô s pagas, são -precisamente aqueles em que o~ prejuízos consequentes são apenas danos causados a coisas, mais precisamente, . a outros veicu l os. Assim, desde que se queira i ncluir no seguro obrigatóri o tambêmgarant ias pa ra os danos mater iai s, os seus premias terao de ser vultosos -e aumentados com muita freq uê nci a - a ponto de, como jã ocorre, to :n ar ~ - se insuQortãveis pelo me nos pela parte mais modesta do s pr~ pr 1etar1os de velculos e, mais adi ant e - quando aqueles aumentos de f a t ~ foren .fe itos - pela maioria dos me smos proprietãrio s . Então oco r re-= ra qua se certamente que se torna rã i ns us tentãvel o principio da obr!g! tor i edade do seguro de Responsa bil ida de Ci vil, com a danosa consequenc i a de que fi carão então despro t egi das as vitimas pes soais de acident es de t r ãfego e seus beneficiár io s, ag r~ vando - se os en car gos do Esta do e o preju i zo da socieda de -

Entende, mais, a f edera çi o que , sendo aceita a suges t ão que aqu i faz de modificar- se o segu ro obr i gatório de Respon sabilidade e; vil dos Propr i etãrios de Veí cul os Ter r est r es , para que gar ant a tão sõ _ men t e danos causados por acidente s que vi ti mem ~essoas, serã possivelbene f ic iar-se ai nda o pÜb l i co, . ou pel a: d-i min ui çao substanc i al GOS •~ .a tu ais premios dêsses segur os , ou pela e l ev ação, tambern substan c ia l ,das

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SEGURO•INCENDIO PRIMEIRO RISCO

Foi autorizada a realização de seguros a primeiro, na fonna da Resolução nQ 3/69, de 12 do corrente.

Tal Res~lução e do seguinte teor:

O CONSELHO NACIONAL DE SEGU~OS PRIVADOS (CNS~), em r euniã o plenãria real izada em 12.5.69, nos tennos ~o que dis~o~~ o~ª!. ti 9os 27 e 30 de seu Reg~mento Interno, tendo em vista a del , beraçaounanime de ~eus Conselheiros no processo CNSP-038/69-E, e

CONS IDERANDO a existência de concentrações de valo r es em risco que superam a capacidade de aceitação do mercado seguradorbrasilef r o;

CONS IDE RANOO que o mercado interna e iona l nem sempreoferece -potencial ida de de aceitação para cobertura plena daque la s concentrações;

CONSIDERANDO que os gfandes complexos industri ê~ S a presen~am, geralmente ~ ca.racte:isticas _estru~urais, operacionais e de proteçao, que tornam 1mprovave1s perdas tota1s;

CONSIOERANOO a necessidade de proteger, segundo pri~ cípios t êç nicos ad equados, os bens materiais em risco,

RESOLVE autorizar a concessão - ã base de estu dos in divi duais - ·d: seguros incêndio a primeiro ri s co para fãbrica~ ::mo nta doras d2 autornoveis, usinas eletricas, siderurgias e refin~riasde petrõl eo.

2. O seguro incêndio a primeiro r i sco sõ pode rã ser concedido para os ri sco s isolados de valore s se~urados superiores ã co b: rtura disp on we 1 do mercado brasileiro, e mediante exp ressa so l icitã çao dos segurados .

3. Caberã a~ Instituto de Ressegures do Brasil (IRB)aprovar ·a fiiaçeo das c~ nd1çoes do ~egur~ em cada cas~ particular, de ve~do as taxas propostas ser submet1das a Su pe rintendenc ia de Seguros- Pr ivados {SUSEP)

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1 DO SEGURO 1 Ir' 1 ,1\
D~·~ÍNISTRACÃO
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INDENiZAÇõES:MONÊ.TARIACORREÇÃO

A Comiss ão Cons ult iva de Problemas Bãsicos, pela ~: comendax~º nQ ?16~, submeteu- ao Conselho o seguinte Anteprojeto Resoluçao·

Ar t. lQ - A in denização de sinistro sujeita ã ~orreção monetãria na forma da _Le i _ 5.4§8 de 27 de _agost,2 d~ 1968 seraigu al ao montante calc u1aúo ~e acordo oom a 1mp~rt~nc1a estabel~c1da com base no artigo seguin te , multiplicado pelo 1nd1ce 2e ~orreça~ ~as ORTN relativo ao periodo transcorrid o da data da ocorrenc,a do s1n1stro .:1 tê a data de s,~u pagame nto efetivo.

: Pa r ãgrafo unico -O CNSP farã publicar os ~ndices de correção monetária trimestral e acumulada, das ORTN, a partir da data desta Reso1ução •· __

Art. 2Q - As Sociedades Seguradoras indenizarão os sinistros dentro de 30 (tr inta) dia s ú!eis, a co~tar do momento em qu e ficar apurado o valor da i ndenizaçao? c~m afordo das partes inte ress ada s ou da autorizaçao do IRB para liqu1daçao do sinistro .

§ JQ - Não havendo acªrdo d2s interessado~ quanto ã fixação do valor da indeniza ção~ deve ra ser este estabelecido em Vi! t ori~ judicial, com arbitramento

§ 29 - A Sociedade Segurado~a qu~ deixar d7 in~en;zar os sinistros no prazo previsto ne~te artigo f1cara sujeita a cor reção monetãria do valor da indenizaçao.

Art. 39 -A correçã o mon~tãr ia das liquida çõe s de sj_ nistros obriga igualmente segurador, cosseg~rador, resseg ~r~dor e r! troc es.sionãrio. na proporção de suas respect1Vas r esponsab 11 idades.

Art 4Q - A aplicação da ·correçã2 monetária, na_!º!. ma da Lei não exonera a seg~radora de outras sançoes que , na es pec,e, lhe fo r em apl icãve i s,

Art 5Q - ús presentes dis~os itivos aplicam-s~ aos sinistros ocor ridos a partir da data de vigenci~ desta Resoluçao .

Art. 6Q - A pr esente Re soluç~o entrarã -~ ~i gor na data de sua publicação , revogada s as disposi çoes em contrario.

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CLÃUSULA DE RATEIO

A propó sito do assun t o em epigrafe, transcrevemos o tex to da Recomendação CPB nQ 7/69, cujos termos por si se explicam.

A COMI';SÃO CONSULTIVA OE PROBLEMAS BÃS I COS, do Conselho Nacional de Seguros Pr iv ados,em reun i ão ·plenãria realizada em 13 de maio de 1969 , nos t êrm-)s do que di spõan o § 39 do art. 47 e § 59 do art. 48 do Regimen to Inte r no do CNSP , tendo em vista o constan~e do processo CNSP-211/68 - E, e

CONSIO t RANDO que a cobertura ~roporcional ê cQndição consagrada pelas autor i dades seguraéoras desde junho de 1929;

CONSrn -:RANDO qu ·e a estrutura · têcnico-atuaria 1 daquelacobertura. implica na c mtribuição proporcional do segurado em caso de sinistro;

CONSIO r. RANOO que a sentença pas sa da em julgamento can promete o equillbrio f i nance·iro do plano atuarial podendo~ por sucessi':" vas e continuadas inte .1)retações errôneas baseadas na sentença e, pior ainda, na eventual jur i sprúdencia que po~e vir a ser f i nnada pelo Tribunal Plen~ do STF, ge r ar o colapso de todas as carte.iras em que se adota a clausula de ra t eio; ... · - ·

CONSIDERJ\NDO, outros s im, que a cobertura a erimeiro rts co eode vir a ser tecn i cament e inst itucionalizada, como opçao a1ternati va a cobe rtur a proporc i onal; e · -

CONSID ERANDO qu e cabe ao CNSP fixar as diretrizes e m,r mas da politica de seguros privados, tendo em conta o Mercado Nacional- de Seguros;

RECOMENDA AO CNSP :

.. _ Que o Presidente do CNSP dete rmine ao setor jurldico do Mi~1ste,:'io da Indústria e d2 Comercio q~e se dirija a~ Pod!r Judiciãrio ~o !ent1do de escla recer a esse Pode r sobre as condiçoes tecnicas e ~~r1dicas que amparam a clâusula de rateio, visando a refonnar O acõr _ ao proferido pe la 2a. Tunna de Ministros do Supremo Tribunal Federal;

Que faça divulgar amplam ente os principio s bãsico s da cobertura proporciona 1 . ·

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Bs:tado d• B4lúa

"Stü>-.:-egtw, llimio!Pioa d.e SaJ.vadOl', il,iaoiahu, Birlt1u

~..tà,, Caraav4ri, Càlldsiae, o.tu. ftira de S1>1r.~

I~,r,1,una, Itaju.i:P-11, -J.ajiro 4e J'reii~ llata aio

Joio* J>o.1iia•, ~to JJ:ià.ro , -são Pranoútoo do Coa , , são

Scl>asUie <to- l'aaeé~ Ser:rinlia, ltimÕu l"Uho. • 'l'IM:a:ro , , • • .o I·

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___.. .:._ , ' • I I I 'I': -- - - ------~ - --- -----~-- - --- - - - -- · ----,. _ _- - -· , , SALARIO MINIMO TABELA A QUE SE REFERE O ART. lQ DO DECRETO NQ 64 442, OE 12} DE MAIO DE 1969. - ------~~.,:._ • :-' l"fl:-.- ,._~f'rfttred b 1 é 1 SA!J:RrO:.:llflÚltO Jllt llllSDA. 1 "Bn®l'l'AORII no :::u&mi u!Nn.:o l'.L'U. B~'l:l'l'O DE '..'BSOO.lfl'O ÇO~l'B PA:U. O ~Al.!llD:B ADUIROf J.'l'S J. OC03BEl!CIA DE 7of,, ,!t.; QUS '.rac".l. O A.r. 82 DA CALCüWO 114 )H lli 30 .C"U.3 00 ! CO'JSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO Tlli.l.L!:O rul::l~ "8 81.Jl!-BSOl5BS ~ 240 ncat.S ml 'l'R.\b.U..."O 1 · Roos ol ." 1 Diário j ,1Io:r-~\o f U l.:aan.t119ãol &b it~~ Í·103\uâr~ 1 illigién~J.~ep,;·t:;;· ~r..u:oitoo nov; a ! lfC!ll ) l'erconte.sóni:I -----~-- ---------t-------..-------- -t-- 11,-r:" ;?l l t, BoQiáo:. Est'ado do 1.cra •. • • • , •'"t , •• ~• •. , ••• , , • •, • , ..,... • • • • -2• !te ~: Bs~o !lo Ants:ionns, .ionit ór io Fc(lo~al 4o J!Oildl,n· e 'l'orr i tório Podfl"al de aora:Ims •. A• •• •••••• • 3-~ llo;p 901 ti.~ado d.e P...-5. 11 'ienit6rio _p'lt!eral do .btapi , • "• • 41 Ragião~ ~tado do ai-~- ••••)· ,; !:..... -. ....,•~ 5' il e&1S.Oi- E.atado d.o P! tu.1:t • ••• • •••• •• • • • • •• •• •. ! • • 6 - eaiio.: Bat a.do 4c Coará. •. •·•• -• • • • • ••• • • 7 • .ReLP.'ioa: Birta4o do Bi.o GrAn.48 do llorie ; • • • ,,, • • •• • • , • • ••, •• 8t Rcciãot Ert34.o da Pa::.a!bll • • • • • • • • • u ~• • ! : • •, • • SI~ Bo61-ãot Eehdc, d.e, PernlllRbuco lt Sab-r&Kiâor Mnn.io!pion de Booffe o Olinda 2J 'Sab--ngiiot Demaio Nunic-!JJ"io.s •. • • ••, •. •• •. •••'-, ••• 1 l~ itD~J .Sa:~~o IUl' ilaBOae •• •••••.-• • ••••• !,~•--!'••••• • ••••• • 3-:1 • :?o~f Ent.4.0 -de SerS1Pt • • ••• •, • • • • • • • • • • •, • • •• -• l 21'
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C'l.~:s, líO'la L1lDa, ou:ro l'rl~, ~o-; Piraoio..,

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NOTA.$ E co~~E~TAR IOS :

CONCURSO 11 AMILCAR SAN TOS 11

A revisão do atu ai sistema t a ri fã r io, prin c i pal mente no qu e di z respe•ito aos ris cos "industri ai s que, indiscufiv e lmeii t e são os gue w~is tem contribuido para a exeansao e o crescimento dõ segu r o in cendio , constitue providencia que nao pode nem de ve ser pro te l ada.

Assim pensando e considerando, por outro lado, que um t rabalho de ta1 ·magnityde e complexidade exige para sua realiza ção a contribui~ão de todos quantos estej~m c~ndições de ofere ce r idei as e subsidias, entendeu a Asse s soria Tec~1ca que a institui-=ção de um Co ncurso de_Monografias. com valioso pr en_iio, seria a melhor fo nn a de mo tivar os tecn ic os e estu diosos da mater1a a apres entaremsu a s suges tões e experiênci a.

Concordando com a sugestão, a Direto ri a da FEN AS EG dec iàiu oromover o Concurso AMILCAR SANTOS, estabe lec endo um prêm io de NCr$ 5'.000,00 para o mel hor monografia ve r sando sôbr e a mo de rniza ção, simpl ificaç ão e rac i onalização da Ta rifa de Seguro Incên d io

Aprox imando-se a data do encer r amento Gêste Con curs o julgamos opor tu.n o 9irigir ãs companhias de seguros novo apelo";no sen t i do de que promovam por todos os me ios ao seu alcance a divulgação da i niciativa e procurem incentiv ar e estimular se us técnicos e colaboradores a dela participar.

ADICIONAL PROGRES SIV.0

A Diretoria da FENASEG ratificou pronu nc iamento da CTSI LC no sentido de que o a dicion al prog r essivo, nos riscos que gozam de tar i fação i ndi vidu al, deve se r ca lculado tendo em vi s ta a c l asse de ocupação r esultante da melhoria con ced id a.

Aliãs, parece-nos con ven iente esclar~ce r que ês te e tambem o ente nd i~e nto do Departamento Técni~o do I RB., confonneapurou a As~t:b Sútia 1ecnica da FEN ASEG em entrev1sia que mante ve com o respectivo Diretor~ antes de submeter o as su nto a ap r ec i açãl) da Oi retoria ·

ATUALIZAÇÃO DA PORTARI A NQ f ) / 56

Outro problema que a Assess ori a Tec nic a co ns i de r~ deva ser exami na do o ma is r ãpi dame!:!te possiv~ l d! z resp eit o ã r evT sao das normas que regulam as co ncess oes de t arifa ~o e s i ndi vidua i s e de de scontos_ par a ~is cos qu e ~i s ponham de me i ot prop rios de pre venç ão e combate a 1nc end1os (Porta r i a nQ 21/56 do ext i nto ONSPC ) •

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NOVAS BASES NORMAT I VAS PARA O SEGURO DE R. C.

Lu iz Mendonça

SÕb r e o as sunto a FENASEG jã se di r i gi u ãs su as associadas (Circular FENASEG 15/69, de 9/ 4/6 9) so1 icitando -l hes que apresentassem r ate 31 do corrente mês ; as sua s suge stõe s sôb r e tão r e 1evante matêri a.

Como a prazo ac ima i ndicado es t ã pres t es a se es gotar, parece-nos ac onse l hivel re ss al tar a importinc ia da ques t i o , i diantando que o Depa rt am ento Técnico do IRB e s t ã também viv am en te in teressado na refo nn ul ação da sis t emã t ica atual, t endo em vi st a, in cl ü s ive a conveniência de se rem fixa dos crit éri os men os subjetivo s para a concessão de tarifa çõe s individ uai s.

Não sur pre ende a cel euma cr iada em tôr no do s eguro obr ig atõrio de res pons ~bilidade c ivil dos propr i etãrio s de ve icule s. Em to da parte do mundo tem. oco rrido a me sma coisa . O pÜbl ico , qu e não rac io ci na em t •,':' ::. , ~2,:i~ i cos nem j urídico s , enteii de se r inden i zãvel t o do s i ni stro , haj a ou não d~r e ito ã r epa r ação.

Es se propõ s i t o de uni ve rs ali za r a inden ização l evou o Go vêrno ã revi :;ão do esquema no rma t ivo de t a l s egur o . t cla r o qu e osseg ur adore s t eriam o dever de se faz erem ouvi r na matéria . Ca bendo a ê 1es a aplic i1ção, na prãt i ca , do sis tem a que af inal viesse a s e r ap?O_ vado, seria 1~l ementa r o cu idado com a fu nc ionalidad e dêsse s i s t ema , matéria na qu al s ua au tor id ade decor r e do "sa.be r de ex pe r iênci a fei t0 11

A i diia de uni ve rsaliz a r a in denização , co nsu bstanci ad a na fÕnn ula 11 ba tt?u, pagouº , ê generosa, atrae nt e , conqui st ando dece r to a preferê ncia do publi co , Ma s ê ste , se consciente de que em ult ima anã li se e ê le quem paga t udo, poi s ê at ravesdo· j usto preço do segu r oque as ent id ades segu ra do r as obtêm r ecu rs os para promover as r epar2,_ ções dos sin ·is t r os, cer tamente não t erã o mesmo entu s i a smo em r e laçao a f Õnnula t ão l arga e generosa.

Pens an do as s i m, e po rq ue ês te ê o ensi namen t o da exp er iência de outr o~ ; merc ados ~ a classe seguradora, atr av és da r espe cti vaFederação, procur ou l evar aos estu dos do Govê r no um esquema mais objetivo e, por isso mesm o , com mai s condi ções de via bilidade . A i dé ia ap res entad a f oi, então , a de enq uadr ar na cobertura do s egur o obrig~ t õr io ape na s os danos pe s soai s . Assi m es t r utura da a cobe rtur a , o s e guro fica r ia r ealmen t e aj ustad o a sua finalidade bãs i ca , emi nent ern en t e social, de: pr opi cia r amparo ãs cl asses sem co nd ições econômicas . ou fi nance ir êi S par a enfr ent ar a adver sidade de um atro pe l arn ento , com t odo o seu cc,r t e j o de consequê nc i a s. Alem disso - o que ê de suma im por t incia - o seguro pass ar ia a se r , para o pGb l ico , de cus t o subs : ta nc i alme nt e i nfe ri or.

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SÔ bre o as su nto a FENAS EG jã se diri gi u ãs suas associadas (Circular FE NAS EG 15/69, de 9/ 4/69) sol ic i ta ndo-lhes que apresentassem . - ate 31 do corrente mê s~ as suas sugestões sôbre tão r e levante matéria.

Como ap raz o acima indicado estã pres t es a se es gotar, parece-nos aconselhi vel res sa l ta r a importi ncia da que stão , i diantando que o Depart ame nto Tecn i co do iRB estã t amb ém vi vamente in teressado na refo nnula ção da si s temãti ca atua l , t endo em vista , i nclü sive a conveniência de se r em fixa do s cr itéri os meno s s ubje tivos parã a concessão de tarifa ções in di vi dua i s.

NO VAS BASES NO RMATIVAS PARA O SEGURO DE R. C.

Luiz Mendonça

Nã,) sur preende · a celeuma criada em tõrno do seguro obriga- tõrio de r es pons~ bil idade civil dos propr ie t ãri os de veicule s. Em to da parte do mundo tem. oco rri do a mesma coisa. O púb l i co, que não r a. · · · ~:-::i-.i cos ne!11 J·uri dicos , entende se r i nde nizãvel t o e, oc ,n a em r. :, ~-: . .:. , do sinistro , haj a ou ni b di reito ã repar ação.

Es se pro põsito de univ er s alizar a i nden iza ção l evou o Go vêrno ã revi :;ão do esqu ema no nna t ivo de t a l segur o t claro que osseg uradores t eri am o dever de se f a zerem ouvir na ~a t eria . Cabendo a ê 1e s a apl i ci1ção, na prã t i ca , do s istema que afi na l vi e sse a s er apm_ va do, seria 1~lement ar o cuid ado com a func io na l i dade dêsse s i s t em a , matéria na qu al s ua autori dade dec orre do "siber de experiência fei to".

A idi ia de un i ver sal izlr a inden i zação , consubs t anciada na fÕnn ula "batt~u , pag ou11 e generosa, at"raente, conquistando decerto a prefe rência do púb li co, Mas ê s te, se con s c iente de que em ultima anã lise e êle quem paga tudo , pois ê at ra vesdo· justo preço do seguroque as en tidad es se guradoras obtêm rec ursos para promo ver as re pa r2_ çõe s dos si nis t r os, certamente não terão mesmo entusiasmo em relação a f õnn ula tão larga e generosa.

Pensando assim, e por que ~ste e o ensinamen to da experiin- cia de outr os mercados , a classe seguradora, através da respectivaFederação, p1·ocurou l eva r aos est.udos do Govêrno um esquema ma is objet i vo e, por is so mesmo , com mais condições de via bil idade.A idéia apresentada fo i , então , a de enquadrar na cobertura do seguro obrig~ tõrio apenas os danos pes soais . Assim estruturada a cobertura, o s e guro ficaria realmente ajustado a sua fina lidade bâsica, emi nentemen te social, de: propiciar amparo ãs cla sses sem condições econômi cas • ou financeirê1S para enfren t ar a adversidade de um atropelamen t o, com todo o seu cCt r tejo de conse quências. Alem disso - o qu e ê de suma im portância - e, segu r o pass a r ia a ser, para o pu bl ico , de custo substan ci a lmente i nfe ri or.

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Config urado nê ss es termos ~ o seguro teriafinal ida de soc ial, mas não a conceitua ção do ut r i nãr ia de instituição s ociê.1. ~ã o se confundiria , por exemplo , com Pr evidência Social, m~ l ho~ definida por seu cara ter as s i s t enc ia l, ta nto 1ssim que o ~nus do s e u :u::; t eiÔ e repartido com as c1 ~sses empresar i a i s so b o fundam e nto j ur Zd!co da Paz Social. O s eguro de RC, -ao cont rãri o de ass istencial, ê em inen t emen te indenitãrio , de ~cinan do-•se ã r epara ção do dano pelos eu au tor, tenha êste culp a, ou não, na auto r ia .

O esquema propo sto pel a Federação não meno~ ca t1a o d=1n o ma ter i al ao veicu lo. Da i:iremiss a de qué ê l e tem 'ªrater~e l2s ã o patr imon i al - e que, por isso~ não se equ i para socialmente i natü r ez~ e aos e feitos dos da no s pe s soa ·i s - con clu i por s itu ar sua co her tura na es fer a dos se guros f ac ultat i vos. Ne s s a faixa, prevalece a motiva ç ão in dividual: des de a lndule do interê s se a ser protegido ate ã iniciat iva da aquisição da a deq uada r r oteção .

JORNAL DO COMMrRC IO

18. 05.69

de que serã obtido o :1.u1:1ento de "índi ce ~;. t da ma ior i mpo rtância que isso se ve r ifi que, po r quanto as con tas da av i ação não poderão continua r em bai xa.

Disse, tambêm, o em pr esãrio de Glauber que os atuais prêmios de a pÕli ces para pa ss age?iro s parecem adequados, mas que um ou do is acidente s com .gr ande perd a ele vidas pode rã o afetar todo · qu~ dro, pois estão aumen ta ndo r ã pid amente . Outras pessoas ligadas _ ã aviação dec lararam, a ind a que os últimos a~rrnentos nos prêmios das apõlic es jã estão venc i dos.

Fin alizou o pres idente da Ward sua preleção d.:!_ zendo que um nume ro c ··e scen t e de pi1otos ae r eos, deix ando seus empregos porque a te nsão de s u 1s vid a s imped e que mantenham os necessãrios ni veis de saú de para f a :e r s eguros. O re s ultado e que uma apÕl ic e de a ci dentes pes soai s ou do~ nç a deveri c us tar mais ca r o

Prejuízos

AVI AÇ~O I~ GLtSA TERÃ SEGU ROS REAJUS"i ADO S

As perd a s ela avi~1; â'o , em dez emb ro e ja neiro, totalizam 48 milhões de 1-í bra s, se g undo decl ar ou e ores idente da Avi! tiori Ir.~u ran ce Off ic es l\s sociatio1~ sr. C.F , R. Uard, na re uniã o anua l da en ticade, re centemente re a;iz ada a1 , i.oncires.

Oi sse tct rnD êm \lard (: SJe dep o i s de três anos de p0rd as, cujos pagamentos ult rapas~aram os prê mi os , são ne cessãri os au r. entos 1c t axas? a pesar da maj oração de segur os no ano pas sa do e de maiü, v, "n.me de ne gócios obs e rv ado no me ,·c'!do de Londr l:s, Dcta lhe:

Os preços rios seq·iros v,10 ser aume ntados par~ as maior es lin has aereas , aq uelas con1 20 j atos ou ma is, deven do as (: OF!panh·i as comerc iais pagar aumen tos cons ider ado s substanciais .

" O fu turo não e tão negro como pa.recem in dir:í.l r esti..s pa lavras 11 - disse o pre s iden te Ward ºro is existem sinais

Os pr ej uí zos causados por in cêndi os , no ReinoUnido, no s primeiros qua tro meses de 1969, total izaram 32,2 milhões, em comparaçã o com 28,4 mi lhõe s no ano passado e 23 ,4 milhões em 1967 , no me smo período .

Uma das maiores per s on alida des br i tânica s no mundo dos Seguros, s r George Hal l, direto r do Departamen to de Chuvas ch. "Eagie Sta In suran ce Compan y" , a ca ba de aposen tar- se. Dev i do a seu inte ressede especia li s t a em seg uros contra o tempo, foi muitas vêzes entre vi st ado por jo r nais, rãdio e prog ramas de tevê - um reflexo da preoc upa ção br i tânica pela Met eoro l og i a.

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AHO l Rio de Ja neiro, 02 de junho de 1969 NQ 4

RESE-NHA SEMANAL

Com duzentos conclu in tes diplomados, encerrou-se na quinta-feira pass~ 1 da, em cerimônia realizada no auditõrio do IRB, o primeiro curso ofi cial para fonnação de corretores de seguros. O Presidente do IRB de clarou, na ocasião, que o mesmo curso serã levado aos Estados. O sr. Raul Telles Rudge, em nome da Federação, saudou os concluin.tes. Considerando-os como os mais novos membros da familia secur'itãria, desêjou-lhes êxito na carreira a ser ini ciada e aconselhou-os a iniciã-la com orgulho, pois 11 0 mercado segurador brasilei ro, por suas realizações e conquistas,· envaidece o Pais";

Jã foi conluida a produção, para jornais e televisão, da campanha r·• 2 blicitãria que serã promovida pela Federação. Oentro de mais uma semana os veTculos programados deverão dar inicio ã divulgação das mens! gens elaboradas. A campanha abrangerã os Estados de Pernambuco, Bahia, Guanabara, São Paulo, Minas Gerais e Paranã. Cogita -s e para uma fase posterior, da reprodução dos anúncios de jornais em vola ntes para distribuição ãs companhias de seguros.

ras

Foi publicada pelo D.O.U. (Seção I Partell) do dia 26.05.69~ a Reso3 lução CNSP-3/69 , que autoriza a concessão - ã base de estudos individ~ais - de seguros • incêndio a primeiro risco, para fãbricas montadode automõveis, usinas elétricas, sieerurgicas e refinarias de petrõleo.

Gerente de Companhia de Seguros , em Belo Horizonte, foi detido e coagi 4 do a pagar indenização indevida em sinistro RECOVAT. No recibo de qui:

tação chegou-se ao requi nte da declaração de que a franquia também foi P• 9 •: por ordem do Dr, Delegado. o Si ndi cato local pediu ao Secretãrtde Seguran Ça Publ ·l ta a abertura do competente inquérito.

MAT~RIA PUBLICADA DO NQ O AO NQ· 3 ·

MAIO DE l 969

ARBITRAMENTO, ' JUNTAS DE Entrevista do Delegado da SUSEP em Pôrto Alegre ·

ARQUIVO · _ Microfilmagem de docume o.taçaopara efeito de reduçãõ do s ar ' quivos.

ASSALTOS

Palestra sôbre segurança _ bane!. ria.

Palestra sôbre segurança - ria. bancã

·ATIVO IMOBILIZADO, REAVALIÁÇÃb Esclarecimentos do CNSP a PY".9PÔ

• sito da reavalização de . ativo ·-= imobilizado acima do lfmite de correção monetãria. ._. ·

BO LETIM INFORMATIVO (FENASEd)

Apresentação Assinatura para o SASSE

CAMPANHAS

Para esclarecimentos sôbre à . rie cessidade do seguro (sugestão-= da Associação Comercial de São Paulo) .

COBRANÇA BANCÃRI·A

Compromisso do Sindicato dos Bancos (Gb) de sõ estudar alte rações do sistema de cobrança . ": em conjunto com a FENASEG . ·

COMEMORAÇOES

Dia Continental ' do Seguro - Pro gramação. · •- -~

Dia Continen tal do Segur o ,~ Apro

vação de orçamento -

Dia Continental do Seguro - No ticiãr io -' ~\ ' -

Dia Continenra l do Seg uro - Men sagem do Pres . do IR B -

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BO L ET IM INFORMATIVO FENASEG I 1:N · D-CE. ..
1 ( 1
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NUMERO o 2 3 ·O· l ';' SEÇÃO SUSEP FENASEG Pãg. 3 , CAPA FENASEG FENASEG CAPA FENASEG 1 . CAPA . l ·1 l 2: 2 . : ·., FENASEG CAPA FENASEG FE~G PgsP:·4 e 5 - t,HB BI-4 Pãg . 1

CONCORRtNC IA

Entrevista do Delegado da SUSEP em \ Pôrto ._A1egre

CORREÇAO MONET-~RIA

~-teerojeto~e ..Resolução, d~ Comis: sao "Consult ,va àe Problema-s Bas-1 c~s sõ b~ - i~ denizàções com corre -:çao mone ~tia

'

CORRETORES ' Recoihimento de cãr t iras e C~nce · lamento de Registros T1tulos de ha bilitação expedidos (tio nQ 3.053 ao 3.22ª) Recolhimento de cartoes . provi~ rios

Sugestão de fiscalização pelaSUSEP referente ã regularização do corretor junto ao INPS

CURSOS DE SEGURO

Reportagem sôbre Curso da FIESP pa ra empresáriosInicio do 2Q periodo do Curso ·de Fonnação de Corretores ~e Seguros

EMPLACAMENTO DE VE!CULOS

Resolução 47. do Conselho Estadual de Trânsito do CP.arã, faeultando o credenciamento de seguradoras;

ENDÔSSOS

Dispensa áe acêrto de prêmio · infe · rior a NCr$ 1,00

tTICA, SU BCOMTSSÃO Of Instalação da Subcomissão do Sin dicato de Pernambuco

FENASEG .

Informações do Diret or Tesoureiro sôbre o andamento da Reestru turação da Federação . Plano de divulgaçõe s da Assesso ria Têcmka

Reorganização das Ccmissões Têcni case ct.iação da Comi~são de Pl!, nejamento e. Coordenaçao

Referend o do Con selho de Repre.sen tantes ãs designa~ões ~e vãrios-:membros de Comissoes Tecnicas

Exposição sôbre os objetivos da Co · missão de Planejament o e Coordenação Gera l e sôbre os erincipaisitens da reestrutur~ça o das Comissões Têcnicas

Desionações de membr os para as Co - d V~, missoes Tecnica ~ de Seguros e da e de-Seguro Saúde

GUI AS DE RECOLHINENTO (I RB ) Prorrogação

IMPO STO DE RENDA

Guia-padrão para re co1h·1mentos ·a SUDENE

LEGI SLAÇAO

Oferecimen'to de cont r ibuição dos segura do res ã Comi ssão de Revisão dos CÕdigos Bras i leiro s Decret o nQ 64.442/6 9 , alterando a Tabela de Salãrio Min imo Tabela de novos nive is de salãrio ,. . m1n1mo

.

POL!TICA DO SEGURO

Problemas de cresc imen..to da ~ativida d~-~egura dora (artig o de LuizMendonça ) ·

PUBLICAÇOES (D.O. )

Circul ~r SUSEP- 11/69 ( Inscrição de irnõve •i s garantidores de ReservasTécnic as

PUBLICI DADE

Campanha insti tucional do seguro

Campanha institucipnal do, seguro Repr.odução dos anúncios em volan tes para distri bu ição ãs soc ieda-:des de seg~ros

RESERVAS TtCNICAS

Resolução nQ 113 do ffan co Centra l, disciplinando inve stimentos em 1969.

Aplicações em ORTN

Aplicações em ações

Dedução de Fundos e Reservas ret i dos· pe 1o IRB

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NOMERO SEÇAO o . SUSEP 3 CNSP 1 SUSEP 2 SUSEP' 3 --€APA3 FENASEG O DIV~RSOS 2 CAPA 2 FENASEG Pag. 3 1 FENASEG l FENASEG O FENASEG O ' NOTAS ECOMENTÃRIOS 2 CAPA e FENASEG 2 FENASEG Pãg. 2 81-4 Pãg.2 ' r
/ NUMERO 2 3 2 3 1 2 3 2 o 2 3 o 2 2 2 SEÇÃO NOTAS E C8MENT11:RIO FENASEG Pãg. 2 · CAPA CAPA FENASEG PRES - REPOBLI CA PRES. REPOBLICA IMPRENSA SUSEP FENASEG Pãg. 2 FENASEG BANCO CENTRAL FENASEG
FENASEG
. FENASEG Pãg.
81-4 Pãg.3
Pãg. 2
Pãg. 3 ..
3

SEGURO AERONÃUTICO

' Reajustàme-!l to das ta xas do seguro na t oglaterra (artigo do Jo~nal do Co · mêrcio). -...

SEGURO DE CRtDITO

Aprovação das Condições Especiais do seguro de agente. financeiro da FINAME --------------~-

SEGURO FIDELIDADE

Aprovação pela SU SEP de Condições Ge rais, Tarifa e Questionãrio, na for ma "Blanket"

SEGURO INCtNDIO

Modernização e si mplificação-· da TSIB , Resolução nQ 3/69 do CNSP, autorizan do o seguro a primeiro risco, Tarifaçoes individuais e descontospor · proteção contra incêndio - Atualização da Portar i a 21/56 Incidência de adi c ional progressivo nos riscos que go zam de tarifação in dividual -

SEGURO INC[NDIO

Percentual de pre j uizos causado s por incêndios na Ingl a terra

Clãusula de Rate i o. Recomendação CPB nQ 7/69, sugerind o ação esclarecedora do CNSP junto ao Supremo Tribunal Federal Modern i zação e s implificação da TSIB ~oncurso Amilcar Santos

SEGURO RE COVAT

Escl are ti mento s. sôbre a cobertura do segu r o _ Revi sã o do s i s t em a apro vad o -pela Re sol uçi o 37/ 68 do CN SP (ar t i go de = Luiz Me ndon ça )

Pro posta do Pr e s i dente da Federação para re f onn ula ção do segur o Pe di do , ao Co nsel ho Naci onal do Tr ân s i to de e statis ti ca sô bre aci de ntese sôbre o número de veTculos l i cenciados.

Incompreensões e dificu lda des para expansio desse seguro (artigo de Luiz Mendonça)

Entre vista do Prof Nade r Cour i Raad sô br e fa l has juridi cas da Res ol uçã o 37/ 68 do CNS P

Sugestão de re vogaçã o da Re so lu ção nQ

2/6 9 do CNSP (i nd i cação do ven ci mento do Bilhe te an ter i9 r ) .

Escl areci me nto , ao -DE TRAN -Gb; sôbre o valo r pr obatõ ri o dos certificados emitidos no s segu r os de fr~ta s In deniz ação pe la ~orte de menores

Reformulação da s bases normativasdo Seguro (entrevista do Diretor do Dep t Q Técnico do IRB)

Memor i al ao Pre s idente da Republica s ug erindo exclu são de da nos materia i s

Pla ntão para at endimento de sin i stros Sugestão para cont ra t ação de serviços profissiQna i s de jurista pa r a e studo s de profundidade do seguro RE COVAT .- -

Pro jeto de nova s ba ses no nna t iv as (arti go de Lui z Men donça) ·

SEGURO RURAL

Cri ação de Comi s são Espec i al no IRB

SEGURO TRANS PORTES

-E ~t udo s para defi ni ção de 11 exp eri ên c1 a no sentido da s IP TE 11 -

TR I BUNAL SUPERIO R DO TRABALH O Lista par a escolha de rep r esen t ante pat r onal

NOMERO SEÇ1\0 3 IMPRENSA 1 SUSEP 3 ~---~ --CAPA 1 NOTAS ECOMENTÃRIOS · 3 CNSP 3 NOTAS ECOMENTÃRIOS 3 NOTAS tCOMENTÃRIOS E FENASEG 3 IMPRENSA Pãg. 3 3 CNSP 3 NOTAS E COMENTÃRIOS 1 NOTAS ECOMÊNTÃRIOS 1 IMPRENSA 2 CAPA 2 FE NASEG Pãg. 2 O IMPRENSA BI-4 Pâg . 4
• NCTMERO o 1 1 2 2 3 3 3 3 l 1 3 SEÇÃO IMPRE NSA FE NASE G FENASEG FENASEG Pãg . 3 IMPRENS A CAPA E FE NASEG Pãg . 3 CAPA FENASEG IMPRENSA CAPA FENASEG FENASEG BI -4 Pãg .5

INISTRACÃO SINDICAL'

OIR ETC)RIA

ATA NQ 109 -1 9/69

Resoluções de 29.05.69

- Tomar conheci ~ento do oflf iO DC_n2 557/69 da_SUSEP, escla~ecen do que O laud •) de aval iaçao de 1movel ofe~ec~do em garantia '[ê' reservas técnicas deve ser da Bolsa de_I~ove1s ou, ~a ~al~a desta, de profissioQal devidamente hab1l1tado para esse mis t er. Informar a.o Sindica t o da Gu anabara que, em fa~e do ~upracit~do esclarecimentJ da SUSEP, to r na - se de~n~cessar10 pl~1tear queas Instruções vigen t es para sub~t1tu1ça~ d~ bens v1nculados s~ jam estendidas a novas vinculaçoes or1g1na1s. (F.255/68).

- Tomar conheci mento da carta do Sindicato de São Paulo, comunicando que os ~ . Moy ses Levy , te ndo - se desligado do meio segu r a dor foi subs t ituido pelo Dr. Caio Cardoso de Almeida na Suo comissão de t t ica, que cont i nua pre~i~1da~p:1o Dr. Osvaldo Cas tro Santos, e integ r ada pel o Sr . Osor10 Pam10. (F.267/68)

- Oficiar ã SUSEP, so l ic i tando confinnação para o entendimento de que, no seguro RECOVAT, o c ãlculo da r eserva de r iscos não ex pirados, o da corre t agem e o da comissão de agenciamento toma por base 90% do prêmio , em face do impôsto de 10% destinado ã melhori ~ das condições de se gurança do trâfego rodoviãrio. {F .0093/68).

- Tomar con hec imento da c art a do Sind icato de M i nas, juntando cõ pia do oficio em que ê soli citad a ao Sec retãr io de Segurança::Pública abertura de i nquérito pa r a aprovar e def inir responsabilidade, na co ação pol i c ia l sofr i da por gerente de Companhia de Seguros para pagar inden ização indevida em sinistro RECOVAT (F.025/68)

- Agradecer as refe rências el ogi os as f e itas ao Boletim Informati vo da Federação por diversas Seguradoras, tôdas elas salientan do o carate r prâtfco dado aquel e ve 1culo e a criteriosa se le-::ção de matéri a s para efeito de dt vu l ga ção. (F.2 25/ 69)

- Oficiar ao CNSP, ex pondo a soli ci t ação das soc ie dades seg ur ado ras Cbrasil e i ra S, a r es eei to do dispos it i vo do Decre to -Lei nV 491/69 que subo rdina a existê ncia de seguro em emprês a nacional, o cômpu t o ~ crêdi to tr i butãrio sô bre o val or CI F da mer cadori a expor t ada. (F.240/69)

- Convocar as seg ura doras do r amo Tran~porte para uma reuni ão ãs li.30 ho r as do di a 3 de junho destinada ao estudo do r esseg~ro besi co da quel e ramo,

T~leg~afar !º Pres ide~~ do IRB, solicitando adiamento de deci sao f i na l sobre a rev1Sao anual da taxa do resseguro bã s ico nõ ramo Transporte. (F.167/63)

\ ----·' / 1 i ' 1 1 i t l l ADM
01) 02) 03) 04) 05) 06) 07)
FENASEG
BI-4

SEGU NDO CONGRESSO PAN-AMERICANO DE DIREITO DO SEGURO

P R O G R A M A

5 de Novembro:

9 hs Apresentação de credenciai s e r eu ni ão pre paratõria

10 hs. - Sessão i naugu ra l na Fac ul dad e de Dire i to e Ciências Sociais da Universida de Naci ona l de Buenos Aires

15 hs. Reunião de Trabalho:

19 Tema : 11 0 Estado Segur ador e o Seguro Privado 11

Relator: Professor Isaa c Halperi n (Argen t i na )

Correlatares: Professor Efren Ossa {Colombia )

Dr . Angel M. Scelza (Uruguai)

e o M u N I e A f o E s

17 hs. - Reunião de Trabalho:

Conclusões dos trabalhos sôbre o Terna nQ 1

Info nnações do Re lator

21 hs. - Ato social

6 de Nov em bro :

11 hs. - Reun ião de Trabilho:

29 Tema: 11 0 seguro de cred i t o ã exportação"

Relator : Profe s sor Theophi lo de Az er edo Santos ( Br~ si 1 )

Co rre latare s: Sr . Robe rto Rivera y Riv era (Mêx ico ) Sr Javier Torno Cu bi l l o ( Es pan ha)

e o Mu N I e A _ç_ o E s

16 hs.

,~eun -iã o de Tr a bal ho :

Conc lusões dos t ra ba lhos sôbre o Tema nQ 2

I n fm·1 !1 ações do re l ator

21 hs . - Ato s0c ial

---... -, ', • D I VE RSO S __
BI - 4 Pâg ºl

7 de No vembro :

11 hs, - Reunião de Trabalho:

3Q Tema: 11 0 Seguro e a Inflação 11

Relator : Profess or Spence r L.Kimball (Estados Unidos)

Correlato re s : : ic Hora cio Rodriguez e Eduardo Mayora Dawe (Guatemala )

e o ;; 1; :; ;. l, A e a E s -- - ----- - -- -

16 hs. - Reunião de Traba1ho:

Co nc lusão do s t ra~alh os s6bre o Tema nQ 3

. Infonnações do re lator

19 hs. - Se ssão de enc erramento

21 hs Ba-nquete

NOTA - Du ra nte os rl i as do Congresso se efetuarão as reuniõe s do Com i té da Pr esidência da Associat i on I nte r r.at ional s de Droit das Assurance(AIDA ) e da Comissão Ibero-Latinoamericana de Cooperacion da A.I .D. A.

R E G U L A M E N T O

Do Re gulame nto aprovado pa ra o Congr es so, ca be dest acar os se gu intes pontos:

1) - O Congres so será rea liza do em Buenos Aire s , no pe riodo ce 5 7 de novembro de 1969;

2 ) - Os t emas a serem anal i sa do s serão:

a ) O Estado segura~o r e o Seguro Pri vado;

b) O seguro de credi t o ã expor t aç ão;

e) O seguro e a in f la ção;

3) - Poderão par t icipar das reuni ões de tr aba lho, a l éin dos sõ cios das seções da A I. D A. que se inscrevam, os obs e r vã dores admitidos pe lo Comité de Direção e os convidados::especiais da As so c i aç ão Argentina de Direito do Seguro;

4 ) - As l inguas ofici ais do Co ngre s so são o espanhol, o port.!! guê s e o ingl ês;

5 ) - Os traba lho s que se apresentam versarão sÕbre os TemasOfi cia' is e não pode rão te r extensão superior a 20 pág in as de 32 linhas;

6) - A tax a de inEc r i ção se rã de US$ 20,00 para os sõcio s da AIDA , e de US$ 25~00 par~ os obs ervêdores .

BI-4

Pag . 2

t 1\.1 PR EN S A

O JORNAL

SEG URO RC: TIRAR A CULPA NÃO SOLUC ION A PROBLEMAS

LU I Z MENDONÇA

Es t ã vira ndo dogma a ideia de que a responsab i lidade sem culpa, isto ê, a teor ia do risc o, r esolve ri a todos os problerras do seguro obrigatõ r io de donos de carro s e, alê;-;-i di s so , ain da acabari a com os congestionamentos de trãfego deri vados do habitual retardamento da perici a .

A i dei a ê i mp r ocede nt e . o segur o obrigatõrio não e nem pode ser i ns trumento , aqu i no Br a si l , de re paração sempre integra l do dano - po r mo t i vos técni cos , juridicos fina nce i ros, entr e outros. Assim, havendo l imitação da importânci a segurada, como hã, os danos que ultrapassem ês.se nível t erã o re paração sõmen t e par cial . A difer ença, a v1 t 1ma tera que- busca -la, ..,,..-n 1 fonna do Código Ci vi l , proces s an do o autor do dano , cuja re~po.íl§abi l id ade terã como exc lu s ivo cor. teúdô a cul pa. Portanto, se a tão apregoada teor i a· do r i sco dispensa a apu ração de culpa para efe ito de seguro _. obri gatõrio, em nad a concor i"erã para que se e l i mine, de uma vez , nos aci dentes de t , ânsito , ê s se proce sso de inves tigação . Em resa,,10, a deca ntada van tag em da a: udida teoria sõ existi ria em determi nada fai xa de s inis tra l idade, e s tando l.mge da universalidade que lhe atr ibuem

Em troca des sa vantagem sobreviria , no ent anto , a de sv an t agem maior de um encarecimento s ubs t ancia 1 do preço do s eguro. Todo mu nd o sabe º" Pode imaginar, fãcilmen t e, qu e s o be a centenas de mi l ha res, em ·t Odos os Es tado s tomados conjuntamente, o número dos acidentes ocorrido s anual mente Paguem- se todos os prejuizos dai resultantes e, decerto , o custo <lo seguro i rã disparã na vel oci dad e hoje em voga, que é a das naves espaciais.

A Federação da s Empn~sas de Seguro s , por isso, no propÕsito de 0 ·e recer uma fõrmu 1a con e 11 iador" , capaz de compatibilizar a i dêi a gera1 da t eo~ia do risco com a noçã o mais realisti c a de custo do seguro, sugeriu ao Gove rno que a cobertura do seguro de RC f icasse ad strita aos danos causados a pess · t - l ,. oa s, 1s o e, aos atrope am~nto s . ~sse equacionamento do problema tem, alén do r,a is , a virtu de de enquadra ,· o seguro na sua ve r dadeira e nobre fin al idade , que ide o••m soc i a l J proteção finan ceiN do individuo e d, familia contr a a s c orse iuênc i ds de at ,·opelamentos a ssume as dimensões de medida d ·e interesse col e t i 10. O dano rna tc~ria ·1, sobretudo o de veiculos, ê

carater Patrimoni a l, s~ , expn, s sh ecun~mica ou fina nceira que possa alÇtt,lo à altura do i nterê ss) pÜb l ico .

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BI-4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

JURISTA QUER ôRGÃ0 JUDICIAL PARA OS CASOS DE ACIDENTES

e alva de que s6 tomou conhecimento do om a ress . d R ública através da im recente decreto-lei do Presid~n:e da P;~fessor de Direito Pe pre nsa, o_advo~ado N&de~ ~s;e a o GLOBO que as modi= ca l da Universidade Gam~ Fi , . de Seguro de Respoosa- ficações agora iotroduzidas_no regime d~_ b ilidade Civil não resolverao os problema~ de a~licaça? e~ Ú • luçao seria a cria ç ao s e se g uro. No seu entender a nica so de um.a justiça especializada.

_ se de fato, será desoeces~ária apuraç~o _da c ulpa, aos daaos~materiais e físicos,~ ~novaçao ~oastituirá um a temeridade porque pelo menos a previa certeza do ressa~ c imento do dao~, aos limites da c?b~r~ur~, agor~ elevados,~ f etará seoa·ivelm.eote o d~ver da diligencia ou zel:_~ que a tío1 • - Numa colisao as seguradoras de amõvs os ve e~ e.o s se impoe. ? - ·' rocameote os da lo s em responsabilidade civil, pag~rao recip · oos'resultactes o que equivale a dizer que, com o ,afroux~me ato do dever de diligência o seguro funcionará a perfeita , se melhança do segu.r~ do ~r2p1;o carro. Isto_l~var:, fatalm.eg t e, as sogu.radorus a posiçao 1nsusteotável acre~ceatou .. o j urista.

l~ EGLIGlti. ' WIA .. -

No ectecder do Prof. Couri Raad, as ino!açoes :in v e stem contra O seguro do pr6prio veículo, que os mais prude ntes realizam, e contra o de vida, porque estabelecem. a ~. nd eoização dos danos materiais, em q\¼alquer caso e uma iode ni z a ção, invariável, em caso de morte.

- Admitamos por exemplei que alguém colida o se u carro com o de outrJ causando vitimas. Pelo regime em vigo r os ·danos de seu v~ícuJ.o cão serão ressarcido~ nem pela seg ura dora do outro nem pela sua pr6pria p~la simples rª zão d e q ue cão se pode tirarAproveito da prJ~ria cul.pa, ou ~~ ja, da n e gligência, imprudeccia ou imperíci a . A sua_se g ur~ dora no entanto pa g ará os danos a o veículo do terceiro e às v l ti mas da colisão. Daí aermos todos ou p ro curarmos ser cuidadosos e at e atos mais t a lv~, para pr e servar o nosso pa trimô aio do q ue o do a lh~i o. Or a , po r s a bermos que a oossa culpa s 6 no s p re judica é que somo s dil ige nt es ao vol a nte Po rém, st. sabemos q ue , c ulp u d -) s o u a ão , se remo s r essar? i~o~d os daoos c a u s ados ao no s s o r, ~óprio carro a no ss a dii¼g enei a arref ece e a a t e nç ã o s0 r ... lo. xa, com s i rias coase quen cias p ara a segurança da c omun id~ d e MORTE

- O que pure cc p::~ot ·nder o decreto-lei, de cuja existência só tomei conh cc i:r:.<~n·:.. .., através da imprensa , á supr ir a imprevidência de u rw c0.i1 providência de out ros. 1 uem quer resguardar a s:J.u fo ..,r- 1, faz seguro de vida, paga ndo mensalidade corre cp ood.<~01.~ ._ ;o prêmio estimado. O decr§_ to-l ei fixou em 10 mil e;:n1 zc.J.J.. J S a , vo s a ia d eo i zaç ão por mo!: t e, fugindo, assim, a o J prit~cíp-: os ria responsabilidade ciBl- 4 pg 2

v il uma ve z que seria ia d i spe n sáv e li a in da, a q u i, n ão só n i odagaç ãô da culpa , c omo, t ambém, e p r incip a lme nt e , a exa ta me<1iua do dano. Caso s h a v erá, como há, d e culI? a sem d.ano o d e dano sem culpa . Exemplo: .- um hom em ido so ... e . a.o en t e, (Jneroso à família e de quem nin gu c m d epen d e e c onomicame nte , mo r to por a tro p elamento, prop orc i on ara a se u s f amiliares o racobime nt o dos 10 mil c ruze i ro s novos A t í t ulo de q ue ? Mesmo q ue o motorist a sej a o culp ado~ ond e o dano d e r esponsabil ida d e civil, lú. está a dis tiuç a o on t re o s e g uro d e vida e a r espo nsabilidad~ civil de al g uém, em caso de morte

._.1 Explicou o juri s ta que, ao ~e g uro de vida , os b e n ef i ci ár ios do morto recebem a imp ortancia do seguro; oo de resp ons a bilidade civil, a indenização será a exata medid a de dano d ec orrente.

- Um chefe de f am ília môço, que sustenta mulhe r e,fi l h o s , f az falta. Se morr er 1 o c a usador d e sua mort e p~$a ra uma pe nsão mensal corres1)oaa.ente às des:eesas que tinha c om u f runília, pensão estab e leci d a e m funçao de s e us g anh,:, s e de v i d a p elo tempo provável de s ua so"?re-v;da1 s ~ não f al ,ee esse a tropelado. o seguro d e v e r á c o b r ir a te lu nu. l c r uz e iI'2S novos ; todavia, casos h a verá em que ê s se peasio o amenton a o al c ançará tal cifra. t o ;c a so , por exemplo , d e um chefe d~dfam íi ia idoso, perc e ben do sal úr io - mí oi mo e com uma s obrevi a ~ rováv el reduzida. Por qu e, então , p agar semp re 1 0 m:il cruzeiros?

l!JSTIÇA

z - O d ecret o- l ei - ac resce ntou1 determino. 0 p:r-a ré d e ci nco di as p a r a us se g ur a d oras ressarc ir em o dano. :PÕ sem' q u em f i xar á , o s e u v~o r ? O le s ado_? Excl uin do a hip6te t ~e . lllorte , a d uv ida e xist~:.. rá no s d ema is casos de danos mar~~ l.~is . e f i s i c os ~ Co~ t in uar emo s na me smai nem as sc~urado _ Co uc~itam a est imativ a do ~ l e s a d o s n em este s a da que las 0 mo nuo podem impor s e us p r eço s , q u em os imporá '? Da! a; ~::ros~~ ~eoú ncias ~.SUSUPE , ~e s po j uda de inv ostidura'legal ç~e dec 1.d1.r C\D conf .L1to e ~1pe o n s capaz , e.m certas si t ua 8 , de aplicar s~ões adm i ois trati va s.

ta - Para o Prot. Náder Couri Raad , inovações ele cit.? rdem exigem, oecessàriame nte, a criação de órgãos judio s · 1.os, habilitados a deci ,iir ràpidwnente, encarando todos t r aspectos da causa, desde a apuração da oulp a até o arbi _ se~eoto. do~ daoos, e 9:0 ex ,Jcutar as s~as seteoças. S6 assim 8 6 1 í:U11 d1ssipadus as. duvida s e hesitaçoes.qu~ a matéria tem ~iocitado. :ti.e acredita que, apesar de omissao no noticiá aorf ·ºds princípios da responsabilidade civil nüo d ev em ter 1 o modoficação.

-
O GLOBO
Bl - 4 pg.3

RES~NHA SEMA"NAL

1 Representando o sr . Ministro da Industria e do Comê!:cio, na cerimônia 1 de encerrame nto do primeiro curso oficial de formaçao de corretores de seguros, o sr. Raul de Souza Si lve ira, Superintendente da SUSEP, feli citou os 200 concluintes, não sõ pelo certificado que então obtinham, mas, tam bêm, pela escôlha da nova carreira que i am abraçar. Fazendo o justo elogio dã profissio, disse ~le: "Se hi uma cl!sse, niste Pals, s§bre cujos ombros recai a responsabilidade construtiva da Patria, essa classe e a dos corretores. Sejam corretores de seguros, de inves!i mentos, de capita1iz~ção o~ de quai s~uer º~tras garantias, os corretores sao a base de todos os 1nvest1mentos; sao os al1 cerces de todas as paisagens".

Por convocação da FENASEG, as companhias de seguros que operam no ramo 2 Transportes estiveram reunida s , dia 3 do corrente, a fim de estudatem o projeto elaborado -pelo IRB para a revisão anual da taxa e condições 00 .resse9uro basico. Esta seman~ a FENASEG , pela sua Diretoria, assentarã a or,entaçao a ser seguida na materia.

tste Boletim, distr.ibuido em f Õlhas soltas e paginado em seçoes com J ma.têrias especificas, facilita ao extremo o arquiva1Te nto de informações • , dados, leis e atos normativos de consulta obrigatõria e frequente. A ass i ~atura dêste Boletim e, por isso, de largo interesse para as segurado r as, que nele encontram, inc lu'si ve, o meio eficaz de dis t ribuição de material ãe ~~~balho a todas as agências e sucursais. Dai 1s numerosas cóngratulações receitas da classe seguradora pela FENASEG, bem como os suces sivos pedidos de assi na ura .

~embramos aos interessados que termin a ãs 17 hor as do dia 30 d,, cor4 rente, o prazo para entrega de tra bal hc,s destina do!> ao Con cur so de Mo 0 m lh nografias :Amilcar Santos" .. .O Concurso visa premi a i· com NCr$ 5 000 ooe or trabalho sobre simplificaç ão e moderni zação da TSI B. •

Rio de Jan eiro. 09 de junho de 1969 NQ 5
' '

ADM INISTR ACÃO SIN DICAL' FENAS EG

DIVIDENDOS E BO NIFICAÇcrEs

.NA'O RECLAMADOS

A propõsito do àrt. 13 do 0;L. nQ 401/ 68, a FENASEG dirigiu, dia 4.6.69, a seguinte consulta ao Coordenado r Geral do Sistema Tri butãrio:

11 A FEDERAÇ~O NAC.IONAL DAS ~M~RtSAS D~ S~GUROS PRIVADO~ E DE CAP!TALIZAÇJ!:O, por s1 .e pelos s .eus frl1ados·, Srnd1cato das Emp r esasde Seg uros Privados e Capitaliiaçio do Estado a Guanabara, Sindicato das Emprêsas. de Seguros ..lkivados . e Capitalizaçao no Estado de Mi nas Gerais, Sindtcato das tmprêsas êle •Segur9.s Privad os e Capitalização no Es tado de São Pã ulo, Sindicato ~as Empresas de Seguros Privados e Ca pitalizaçâo no Estado do Paranã, Sindicato das Emprêsas de Seguros ::Privados -'e Capitalização no Estado aa Bahia, Sindicato das Emprêsas ce Seguros Privados e Capitalização ·no Estado ··de Pe rn ambuc o e Sindicato da s Empr~sas· ~e · Seguros Pri vados e Cap,iitâ~ização no Estado do Rio Gréll de do Suh, ,e estes por sua ve!, . pelas . Soe, edades de Seguros e Capita-1ização suas .a.ssoci,adas, .vem a presença de _'V.Sa. para consultar sõ bre o seguinte. : ; , ..?.•.

à artigo 13 do Decreto -1 ei nQ 401 , de 30 . 12 .68 , reza :

,

"Art. 13 -O impôs t9 de renda:..sôbre· bonif icaçõe s em dinheiro e _d'i viâ:ndos. d: açoes a~ portador, qua ndo êstenao se 1dent1f1car, sera dev i do exclusivamente na fon~e, deven~o s~r retido no ato do seu pagamento, mediante apl1caçao das seguintes aliquotas:

Ações de sociedades anõn {mas de capital aberto~5 % {quinze por ·cento)

Açõ~s das demais sociedades anônimas - 25 % (vinte e cinco por cento}.

§ lQ - No~ demais c asos - ações nom inativas, ou açoes ª2 portaq2r, quando e-ste se identifi car. - n~o . have~a ~es ~o rito na fonte, sendo obr1ga~C>r1 a a , nc •u~ao do ren diment o na de' c1araçao do resp ect1vo beneficiãrio. -

§ 29 - Decorri do o ~raz~ de 60 {sesse~ta) dias da da ca ?ª r eal 1 zaçao da Assembleia Gera 1 q aut?r~za r _a distribuição dos dividen dos ,~~ b?n1f1caçoes, o saldo não reclamado do s di v,dendos,_ou bonificações a pagar. deverã ser depos1~ado em conta vinculada no Ban co do_Bras1l S/ A., s ob pen a de ser devido imeos~o de _r7nd a na fon te , como rendimen to nao 1dent1f1 c ado"

Frente a esses dispos.itivos· legais, consulta-se:

- I -. a obrfgatorfed·ade · do reco 1himento ao Banco do Brasil ~ambêm abrange aos rendimentos de , ações nominativas?

II o crédito, em conta, aos acionistas, dos ren dimentos não reclamados, não atende aos obje tivas do aludido árt. 13 do Decreto-lei nQ 401,'ãesde que, com o credito fica o acionista• abri gado a incluir o rendimento na sua declaração de renda? 1

III - caso, porém, prefi'~a a emprêsa recoHrer - o - ~impôs to dos rendimentos não reclamados, como se se tratasse de r endimentos não identificados, as taxas do impôsto seriam as do art. 13, - ca~5i, do Decreto-léi nQ 401, isto e, de 15% , desde que tais taxas substituiram as antes previstas no Reg ulamento do Impôsto de Renda (Decreto nQ 58.400/66)?

Pedindo vênia a V.Sa. para encarecer a urgênc i a de seu pro nun ciamento acêrca das indagações formuladas.

E. R. DEFERIMENTO

CARLOS ~JASHI NGTON VAZ DE MELLO" Presidente

AD M I NISTR ACAO DO SEGURO

SUPERINTL NDtNCIA DE SEGUROS P RIVADOS

Circula r n2 13 d e 26 d e maio do 1 969

Aprova CondiçÕGG Pa rticul.n r oo de Seguro d o Créd i to Interno.

A StT.P:3RINT:CND1NC IA DE S E GURO S P RIVADO S , n a forma d.o que dü:rpÕG O Ar t. 36, al ínea 11 0 11 do Do crcto-Loi n º 73 , do 21 d o n o v embr o d e 1 966, e

considerando o propo s to pelo I RB1 om seu of íci o n Q 570, de 30.12.68 9

R E S OLV E :

1. Aprovar ~e Condições P~rtic u l ar o s do S c gJro do Cr édit o Int~rno, nn cxa3.

bl i coç5o.

2. Es t a Ci r cul ar ·e ntr a om vi g or . nn d~tn d 0 sua p u' . l ,, ' . • ·! , ' Lr.?éi Ilnul de Sou sa Silveira

\
.. • ·
_;.___________ . SUSEP _
BI - 5 Pâg l

, l. nr jC0,3 ::::;.,~CLUI.OOS , , ;. claus.Jüa 4-ª das Con d .~ções Gerais fica substi tuida pela s2 guinte:

N

o presente · seguro nao ~espondera pe l os prejuizos que se verificarem direta ou indire tit mente em virtude de:

a) créditos ou prestaç õ es d i scutid o s ou impugnados pelo devedor 5 por motivo de falta tl e cumprimento ou inexeeuç ã g_ , _ pelo SEGURADO, das claÚsulas e Cond i ções d o s Contratos de Compra e ~ , Venda ou de outras operaç o es de creditas;

N

b) cr~ditos, prestaçoe s ou títulos referentes a transaçoesca:n , entidades do direito publ i co 1 ou sucursais, filiais ou agencias do s :tou;1.:;D0, bem c Jmo devedores em cu j os neg~cios esteja intere§. , , sado o "j_~GURii DO 9 como s oei o ou c omo credor, por algum empres timo ou aj uda financeira;

e) tÔda e qua l que r v enda ou operaçno de crédito com cliente que es te a em fnlta , por p r a zo super i or a 45 ( q uarenta e cinco) düis, com o cumprimen to d e obríguçno pecuni~ria com o :·· :. :c:~ ::: )';Q

0b r ig~ç ã~ Gsta cobe r ta ou nGO p e lo.s eg uro) ;

d) to da e qua lqu8 r v unda o u o peraçao de credito com cliente, CUja insolvência t e nha s G c.:irc3ct e r izado na f orma das l e tras 11 a 11 "b " 7 "e" e "d" do s itens 1. 2 o 1.4 ou e vo luí do na forrrt-:- do ite m l.J da cl aÚsu la l ª d a s Cond içõ e s Gornis ;

o ) in ox igi bi lid~d e dos cr~ditos quando causada por l e is ou ' d 0 crutos quo impuçam o uso d as aço~s p roprias a sua cobrança, r~ d uzam ou excluam as ga ran tia s.

Quando 7 po r fÔrça de l Gi ou d e crúto~ forem p os t e rgQ dos os v 0ncim e1;1tos ou mod i fi cados J formo 1.; o prazo c onv e ciono... , dos orig inalmente~ p a r a a satisfaçao d o d 0 bit o do d 0 v o dor, fie. dvsd0 jÓ acordado par a uf oi to dCst 0 seguro , qu u os prazos:d0 v on cimunto p assarão a s or aqu~los qu8 t ai s leis o u docr 0 tos v o nham o 0 st abo l 0 c 0 r 1

f) v0ndQS ou op~r~ço os d e crvdito r~nlizndos c om a inobsarvâg , eia d~ quoisqu ~r prinCipios es tabel <l cidos po r leis, doc r ot os,poK t Driu s 1u normas omanadns das au torid ade s comp e t en t es;

g) cnso s d o insolv0ncio cons c quentG d e tGr r c motos, trumorcs d 8 t Grraj •e rupçno vulc;nica 9 tuf~o, furacão~ tornado 7 ciclone e outr as convulsões da na tu r e za , b0m como de es tado d G gu e rra, invasõ.o ou q ualquo~ ato d e hostilidade por inimigo ~~trangciro (tQ nhé:l h:iv ido ou nno düClaroçno d o .gu0 rra), gu e:r ra l-..1..,ll 0 outras ~gitaçõ0 s intüriores (rovoluç~o, insurr e içã o, re bolino, motim.s~ d iç;o n m5o a rmad a ou n;o, poder militar, usurpodo ou usurpant~ , grav e s g0 r ~1s, 11 loock-out 11 ), assim como o 0x 0 rcicio de qu.:llquor , " ato r ublico para r e primir ou def~nder de algum d0sses f o itos~con fisc r çâo, se qtlustro, d Gstruição ou danos aos buns, por ord om de q.:ta l q uer go vêrno ou auto ridad a pÚblica;

" h) c a sos do insol V(;ncia CaL ,sados por, resul tantos dG ou pora o s qu ai s t Gnham contribuÍdo.: rodiaçÕe:s ioniza.ntes, q_un is qu~r con ,t 0.minnç Õ~s por radioatividade o c foi tos prim.: r ios ou SiJCUnd~r ios do. combustã o d o qunisquar m8turiais nucl oa ros.

2. f OiWIÇÕ~S Zl ]t V:J:l~~A

2. 1 - são obrnngidns por êstu soguro ns vündas fnturadns dirQ tam ont e p~ lo 3ogurndo ao Dovodor, ou outr as opuraçõcs de crÓdit o ron li z odas pcüo m.Jsmo Seg uro.do, ficrmdo ju'stc- o co nco rdo.d o qua .., , o p ra zo dos v ondns ou d ns opcr~ ço os d e erudito 0m n onhumn hip~t , ( ase ux c od 0 r n o •··•······•••• dias, sa lvo oxpro ssa corcord5ncin da s~g ur adorn. )

2.2 - 1: vud ndo ao ~J:GUili\;.JO, s0m pr 0v i o. e e x p r 1..)Ss n anu2ncin du SJ.; om,;.,DQHA 7 al t c rnr, ,:, nqu anto pe rdura r o cob Grtu rn d0sta O pÓlic c , o pl .:1 no de f inunc.inmunto f ix.:i do, q 110r :1mplinnd o prazos ~ qu 0 r r <.i duzindo o imp ortânci n das pr0stnçõ0s, S G m a üquivalonto n,Qjor~ Çc o dos an to r ior e s.

3. LihI1'~ D~ CI-h:DITO

3.1 - Nos tGrmos do clo ~sula 5a d~s Condl ç3us o~r ~is~ Cob~rtos c uto~;tic o munte todo s os cra ditos concod ! dos r("' ·

e o

e e e & o

(

ate

CCNDICÔES PJd~TICUL.tiJ~8 iJ O ·::; ê,GUHO ;:;;,:; CR~DITO INTERNO
-
BI - 5 Pãg . 2 Ir' ,.. ,
• • • •
4 •
,
) BI -5 Pâg,3
-
o

(cliuntos a tueis ou futuros) exceto pera os mcncion~dos no item 3.2 o pa ra os pi~viamont a impugna do s p~lG SogurJdo r a.

3,2 - P~r n os go ra nti dos ab~ixo r olnc ion ~dos , som projuizo do disposto no itom J.4 d e ste cl~~suln, p oà0 r 5o s0 r concedidos osso guintcs limites m~ximos do cr~uito;

' J.J -~ concussão do cr~d i tos sup o ri oros uos ost~belocidos nos ,, , _ itens procod0ntos desta cl ausulél , d e pender ei do cc-nsul tu provi.:i a S o gur.:.dora.

,,

" denizaç5cs ou ~ti ant8mGntos suplcmLn t arcs p e lo ingresso de promios ' post 0r ior c s Dq uc lc mom0nto

ro.#

A cl ~u sul n 9 , i a s Cond i çoos Go rais fica s ub s tit u idn pu l ~ segu ig

6 1 - o S3 GTJil.'.!))0 c. ov 0 r ~ comunica r o sEGUllt:1DO.füi. , tÔd<Js us infor, h "' mnç oo s d esf Gvor avo is qu o chognrom n o s ou c on QClIJ!ento sobra o s d~ v e res coburtos p0ln pr e sante n p~lic e, 0 d e um rn.odo geral qqn l quur f o to quo p o ssn agravar Q~ risc o s o coi tos p e lG J ~ GU.R.ADOM .

~ nn o obst a nt e n con,, m2 ximo --dn p ros cmto Q ) .

3.4 - PorJ os l~mi~~ s do c r odito do it e m 3 .2 , Gvuntualmonto s~ porioros a r-e·~••• •••• •••• •••• • ••• • ( fica exprossamants e ntendido 0 ocordndo que, cord~nc ia do · ~8gUrodora, a r e sponsabilidade p~lice, am relaçã, t~is cli 0nt es , 0 do I{2 (

4 . P,.'.1HTICIP;,ç]l'o o...,~HG.ATÓRL 1 :JO s..::GURiiDO

Fic a 0xprc ssn mant0 ostipulado c on cor dado unt r o ~s po rt e s contr a tante s, quu - a pDrticipaç5o do S0gur 2 do quo se r ~fere a ,, claÚ s uln 6 ª das CondiçÕGs G~rais soro d o •.•• º.% ( .. ... . ..... . p er cento).

5. LV1ITE GL O~ AL DE l-{1jSPON3AlILIDADE

A cla~sula 7ª das CondiçÕ0s G~rais fica su b stituidn p e la s o guinte~

5.1 _ NÔ o obstante qu~ isqu u r dispos itivos um contrÓrio,fiCQ ~xpr os s amente concordado qu o o s eg uro r ~s pond or ó in ici o~monte por um ~ ontanto do adianta ment o o indeniznç5o limitndo a 50 (cinqUGn, , t a ) v3 z os O pr 3mio minimo previsto no cla u s ul a 15 A das Condiç õe s Go r ai s, r0ajustnvol dur~nte D vigÔncin d n n pÓl ico, do acÔrdo com n 1mro rt n nci n r 0nl dos pr 0mio s pagos p -.;lo 'Jj; GURADO. , , ,.

5. 2 (.;u n n d o, .:1n t 0s do t e rmino d n apolic e , for .:i pur a d n a p_e_r jn liqu i da d e finitiv a ou c o ub er qu a lquer odi Qnt nme nto 1 s c rõo con " d ::ü d or •Jdo s os pr, e mio s p n g os .::i t 0 o mom e nto o se r c c: lcul o da a indeni zcç rio pe l a p o rd~ lÍqui <.ln d of ini ti v n ou :: t é o mom 1; n io d n GfG.ti v_g_ ;ão du q uolq u e r odi ontom~ nto, Jd mi tindo -s ej q uando fÔr o caso, in

6 2 - O T ~CURADO d--ovorÓ n visnr 2 =IGGUH ,;DOPJi , dentr o d o 2 4 ( vin_ t0 e qu .:. tro ) h o r a s sGguintcs da uxpedição do qu c.lqu o r .:iviso ou nQ tif i cQçÕo n o d ovcdorj d e sua intonçno d a prot e star o título venê1 N do G nao pogo.

6 .3 - O S~GURADO ofut u 2 r~ o pro test o do tít ul o v e ncid o 0 p ~ go, 90 (novantn) d i QS a pós o so u voncim 0nto 1 sob p~n n c clamento autom ~tico d o cob 0rt ur a d o dovodor r c sp0c t ivo.

n a o de cun

6.4 - O ;::i .:i GUH./ .DO d0vo l o v:ir c o conh c ci mdnto d a T ~GUR,.\D ORA tÔdn. ·falto ou a t r nso do à.evodor 1 · ·pa·réí c om o :} ~GUR.ú~O, duntro do 30( t r in. t o ) di as d ~ d ata um quG o f~to chog n r no sou c o n hec im ~nto 1 d a v 0 n_ do 7 por0m , t a l comunicaçôo n3o ultr apQssnr · oo 6 0 Q (s exagÓ x i mo) d i; após o v onc i rnunto d u obrigaçno o ,

6. 5 . - o ·> ~Gill:U: DO d0vo r ::i out rossim , comunic a r : 3 B GUR!..,,D ORA .. t_ô,, d o modific o ç a o d o suo prop r .~o r ~zao so c ia l~ o i n t ur r u pç5o d a suas oper nçõ os, •.) c;;un l iq uidaç3o por vi <J o. mi gáv e l ou j ud1ci a l j o u tÔda s olicit a ção q u ~ to nh 2 formu l ~do no son t ido du ob to r c o n cor( a t o pr e ,..v ontiva ou fa l on ci o.

Par ei o pr <..s0nto s eg uro, n a c o nform i d .::d v d::i c l.:nÍs ul n lOê da s Con d lç 5u s Gu r nis s ur5 o aplic o das ~ s s a gui n t as t a x ~s s 3br c os cr6di _ to s con codid os ~

8 . ~ -,DIANT L -NT OS

, > rd!"l o usulo 17ª' d n s Co n d i çÕ ~ s G....: r o i s .fica sub s titu{d c;. p v l a

,

BI - 5 Pâg 4
Bl-5 Pâ g.5

guinte:

8.1 - Â J0gur2doro S G o brigJ , Jind8 quo nno tonhJ sido apurado , o valor da pordn liquidn d c f in iti vJ 7 o con ced~ r no 3llgurndo.

"-.

8.2 - Nos c~sos do insol v2ricio p r0vi st os nns l0trns e b dos itens 1.2 e 1.4 clc~sula lª 1 dJs Condiç~us Ge r Qis. sor~ conced! d N o ao 30gurado um bdinnt c mento sob ra .1 ind eni zaçno vnriando de '.;b;i (cinqu onta por conto) a 7o;D (sot cnt.::i por c ont o ) do valor do erodi - to sinistrndo, dGcorrido o prazo du 6 0 -(sos s onto) dias e contnr da d a te om que a 3oguradora r 0aabo r u sogu in t e documGntaç5o: -

a) comprovantu d a pub lica çno de s0nt0nçã d eclara, tori c d a f a lGncia do d e v od o r 1 ou comp rovante d o pa tiçâo inicialcb concordata pr ~ve nti va 0 d: public nçôo do d0spoc ho doforindo 0 proc e ssam ento de mosmc;

b) comprovJnte fo h nbi li toç5o d e cr~dito do S ug ur .Jd o n::i f .:-.lência ou concord a ta 11r iJv0nti vn do d0 v e dor 1 devendo co}}§ t:::i r do m0smo o v alo r tot a l do crÓdito cu.j: hnbilit.:içâo foi rcqu,2 rida;

8.5 - A document a ção exigid a nos it e n s 8.2 , - 8 . 3 e 8.4 deverá ser se mpre acompanhada de fatura s , títulos aceitos ou d ocumentos referentes à o peração de crédito sinistrada.

8 . 6 - A Seguradora pod erá negar os ad iantamentos sôbre a in denização quando concluir ptrr qualque~ irregula r idade na d ocumen tação acima referida.

8.7 - o Segurado se obriga a devolver à Se gu radora, uma vez apurada a perda líquida definitiva ou s u a i n ex i s tência, qualquer exces so que lhe tenha sido p~~o a título de adiantamento.

9. PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA

A Claús ula 18 ª das Condições Ge rais fica substituída pe la se guinte:

9.1 - En.tende-se por 11 :perda líquida de finitiv a ", 9. montante inicial do crédito, a cres cido das de s p esas :i;ia ra a r ecupe ra ção do crédito si nistrado, efetuadas com a anuência da Seguradora, ded~ zidas as impo rt ânci as efet ivamen t e recebida st relativamente a ê~ se crédi to, ass im como o v alo r da realizaçã o de ~u alquer garant :i, a ou caução e o valor de =todos os bens cu ja rest i tuição ~s:.:nha si do conseguida .

d.3 - im c oso d a concor 1 ~ ta com proposta do p~gamonto integral , <1-,:i s di vid::is 1 a S0g ur ~do r n s o reservei 1 rb j_ tro- :1 ;?lJr c e ntag om d e , ~diantamGnto o s e r conced1do, l ogo 2 pn s o ro c ob im cn to dQ docum e n, tDç5o qu e d~t o rmi na o it e m 8.2 - b~ 6 qu:i l , nunca pod e r a so r supor i o r 70% (s utGntu por c ento) do cr6 d it o nem rio r .:::i 50% (cinq uunta por •! onto) do me sm o.

infc-

J. 4 - Nos do inso l v 2nc!~ previstos n as l0 t ras Q e~ dos i tens 1.2 G 1.4 da Cl cÚ suL .: 1 ª clus Cond i çÕ0s G-ra i s 1 s0r~ conc üd.J:. do no Sugur oJo um ad innt amdnto sÔbr c ei i r::clon izaçÜo v ::i ri.:mdo do 50% (cinqu 0ntn por canto) a 70 % ( s~tont Q po r c on to) do val o r do crÓdito sinistrodo 7 tl0corr ~d o o pr azo do 15 (qui nze ) dln s n con ta r d a data om qu e.: a S-.::gur c: do r o r 0 Cc;b 0:r n seguinte docu ment açã o:

comprov'anto do instr.um~ n to do ~1cÔr d o p ,-.; ro p.::g .1 mo nto com roduç5o Jo s d~ bit os , ou comprov ~nt c p o t1ç5o inicia l do. a ç5o ro ' ,fcr e nt o ::l cobrança j u dicia l uo c.1- i.vid a ,., cb 1mpossib ilic.1 o.u.o do P.Q. nho ra ou arrosto 7 ou d~ i nsufici: nc i a J os bun s d o J ovodor ,

g. 2 -A indenização pagável po r está ap Ól .~ ~ e será calc ulada .§; plicando-·se à s ?ar cel as constitu ti va s d a :p erda líquida defi ni tiva as pe rcenta ge ns d e cobe rtura (100% füenos as pe rcentag en s de :parti c ipaç ão do ce gurado) que forem fixadas pela Seguradora pa:ra o cliente responsável Jelo cr~dito s~ni st rad o.

10 - VIGfil1CIA DO LE GU RO

A present e a pólice vigora pelo prazo d e 1 (um) ano, sob a modaliüad e de averbação, est a ndo inc luíd a s na cooertura as vendas ou operações de crédito abrangidas ~ela ap ólice , r e a l izadas no Pe ríodo de ••••.•••.• • ••.•.

L l - REVOGAÇÃO

as Condi;raa Con diçõ e s BI-5

,
BI-5 Pãg.6
Se mpre que esta s Condiç õe s Especiais contrariarem Ge rai s da apÓlics , prevalecerá o estabelecJdo n e st as Ti's -""' · i:> Gc 1 u is. Pâg . 7

AD M I N l S TRACAO PÚBLICA: A PR ESIDENC A DA REPÚBLI CA

EXTI NTO O O<1SZEG:..TROOBRI Gls.Td:g.J,.9

Pe lo De c r eto-lei g2 522, f i cou extint o o c oss~ guro ob rig at 6rio oo ramo Ia c endio , ia s titui d o pelo ~r t i g o ::D. L. 0 2 3. : . 72/4 le

O· nôv o dip loma leg a l tem o se guin t e teor :

O Presideote ' d a Repúblic a, usando d a atr~bw. .ç â o q ue lhe coof-e re o § lR do àrti go 22 do Ato Iasti t uc142. o al pQ 5, d e 13 __de d e zembro de 1 968, d e cr eta i

Art. ].SL revogado o .Decr ~~ o-lei 02 3nl.72, d e 3 de abr i l ' de -1 941• que re g ul a oc o~ s eg uro no rumo i oceoclio ~

Art. 2~ - i s te Decr e to - lei e qt r a rá e m ~ig o r oa dat a de sua publ ic~ç ão 1 reYo g a d us a s d i s po siçõ e s em cot 1trári,p .

Brasíl i a, 7 de a b r i l d e l9E9- 148P da Ind~p e o d enc i a e 31~ da Rep u bl i c a · .

(D.o. u. - Seç ão . I - Parte I - de o s_o4. 69)

Os Mo ti vos

O CNSP e ncamin h o u o pro je t o d e d ec reto -l ei ao Pres i d ente d a Rep ú blica c om a se g ui~ te Exp osiç ã o - d e - mot iV Q.S;

"o Dec r eto-l e i n 2 3 .1? 2 , de 3 de ab r i l d e 1.94~ que r og ulou o cos so glll.'ü a o r:uno i ncen d i o ~ 0s t upe leceu dJ. v e rs a s normas c oo cer oeo t es à o h~igat or ie dnde do cosseg uro p a r a cobertura d e ris~o s de ince odio , fixcudo limit a s d e partici pa,;ã o das Seei od a deo Sc g 1,2' ~ do ;ra st :--em a s s i m o s t ,& t o s d e ss::1 p art i cip ução e m relnç t 17 .' a ca da Sc oc iedadld,_ O\Atra no rma s cogit a m df:l pl w:-alidade d e· seguro s di r eto s so bre os uie s mo s bo n s e distri b uição d a s :t.' ~sp onsabi 'l i d t1des. ·q u an d o ..: houvo r. de s d obra ment o v ri :ri ae. r. 1lÓlicoo 4 üa oaco l h r.i. i a So ciec.u~ t- l.í d er n a s op e i:~ç õ c s d e.,. ( o sseg uro c1 brig at ór io ei t r e d1. vo raas c o os ot~ur odoras i s ol r e as p o n ,ili d ades ·ç,olasi u f. ro.çõ~ s uo r e .f e r i. J.o Docl'ot o • lt:i.. ·

?. Po:i.' sou CUJ. Ud o Oe,.:;:et.o - .L ~i ut.l '{5 f l e 2l d e no v orob~o de 1 96 6, es tubo li ceu novo regime sob} o os se g u~a p ~ r ~:ados , i mpl a ntou noYo s i s tem~ ua polí tic a e nu fi.Q ~a l lzaçao d o s seguro 5 , crio u no vo s modi f icou ~ Ill vários pa s sos a le gislaçü o v i~ontc SÔb:.ee a , ma t éri a.

i i1 1 1 i 1 \ ' \ 1 1 1 1 \
BI-5 Pdg.l

A

3. Eot,re as al ter? ç ões estabelecida s por 0.§. se diploma,· .figuram as que se r efe r em ao Co ns elho Naci.Q. nal de Seguros Privados (CNSP), ~rg ã~ cri a do para , ªi tre outras importaotes atribuições , e s t a b e lecer as d,! re t rizes e.arais das operações de resseg uro e discipliraar as operaçoes de cosseguro, na s hip óte ses em que o IRBcão· aceite resseguro do -~ sco · ou 9 ua odo se tornar coov!! ni e cte promoier melhor distri buiça o diret a dos ne gócios pelo mercado (art. 32, inciso s VII e VIII).

Em raz ã o do c a r áter geral do referido D~ ereto-lei 02 73, cujo art igo 6 2 re f orça o p ri ccíp iõ- d a obrigatoriedade qontido no De c reto - l e i o 2 3~172, este co c ticu.à em vigor. Ocorr e que, após,ouvi r sobre o assUJ2 to, o Instituto de Resseguros do Brasil 7 os órgãos jurí dicos da Superiotecdeocia de Seguros Priv ados e do Mi eis tério dàiodústria e do Co mérc io, a lém d e s u a próp ria Comissão Consultiv a de Probl ema s Msicos , r e conhec e u o Co r.i s elho Nacion a l de Seguros Priva do s a nece ss ida d e de s e r revo gado dito Decreto-l e i n2 3.1 72, po r i s so que i se tJ.S objetivos fundam e ntais j1 f o ram ult r a pa ss a dos p elos co-uros rumos d o. polít i c a ca ci ooa l d e segur·o s.

Nessa s condições s ubme to a an e xa minuta de d e c r eto-lei à s uperior con s ideraç ão d e Vos sa Ex c el êA c i af a quem reiter o, na op or t u n idad e , me us pr otest o s de p r,::, ~o do r e speitá.

(a) Edmuodo ele Ma c e do Soar e s e Silva "

A DM IN IST R A C A O PÚBL I C A '

R.BGI S:i.1RO DE EMPREGAOO S

Cowplemen t uodo a s Normas 4a Po rtari a Min isterial n~ 1 95 , d e 1 0e 05.68 , que disp õe s o bre re 6i stro de e mp re~ dos,· o sr. Min i s t r o do 1'raba l h o e Prev ideocia Social ba! x o u a Port or iu 0 2 96 , de 26 . 0 3. 69 , p ubl ica d a oo Diário Of i c ial de 09~ 0 4 o6 9 ~

O te x to da l'o r t a r i <l n.2 96 o seg uint e;

O MIN IS'l'RO DE ·:t.:sT A.-00 DOS NE GÔ CIOS DO TRABALHO E PR ~ VI D~N CIA SOGIAL: couso de s uas a t r ib uições l e g ais,

Con side r u nd o qu e é dever do .Es tad o p I ·ovi deo ci a r o a~erf eíço a ín<.mto d a l e i , d e c on f ormid ade com & evo l uç ã o doo m~ to d os e sistemas d e t r a ba l ho ;

Co nsidG ra n do que, g r aças a e ssa permú nen t e evo l uç ã o , ns empr esa s ou emp r e g adores, q u e c o o ~~e gnm gra nd e oú mero d e emp r eg ad os, j.1 s e enc o atr~ e s t ruturada s em b ases de c omp u t açao e l e t r oo ic a • ,

Cocsi'de r :.rndo ..~uc o prá ti ca vem d em1Jns t:r:rn d o a to t a l imp os s i bili dade, ~ a r p ~rt o d e grsod 0 núme ro de empr e= g ad ore s , de b e m c ump r ir . ns normas e s tabe l e ci da s o u Po r t ariu Mioi s terin\ n2 1 95, d e ~O d~ mai o d e 1 9 68~ se m gra ve a pre j u ízo s a s su as orgu ni zaç oe s ; -

Co o s i d e ru odo f io o. l I? ?ºte,a. qU<~ a adap ta ç ão <l a lei à evo l ução n a t ura l j! r e f eri d a o ao a c a ~~e t ará fer imen t oao s p r in c í p io s q u e a inspiraram ; .A.rt 1 2. - J?aro os f i n s p r e vi s te s oa :Po x•t a ria Mi n is t o~ial n 2 l??, de 1 0 de m~i o d e 1 968, p odor~o ser ut i ~i z a d os con tro l e i ndepeu deo t E: s d:.i f i .c-h a él0 registr o goral re li t i:7"0~ a ~eoefi ~;iári os , .r i; r ius e c~u tribuiç t.1.0 s io<l.:t c. t.1.:.•

Parágrafo 12 - os cmpre ~,.tdo res oo q, l a d1: udos na s i t u a \; ao re f c i,: ; d :1 nesta u r·i:; i g:,, dove :c-ã o cii c l a ~ a r n o 11 -;1-u me s t r a d e cn dn g r ,1po ã r e g i fda :ar, q u.u 1. s o s e l e rr en tos Que s erão a not a das po r ,.sls tQ ma prúp:r.io , cí e ac ô i-d :> c ,>m e IP.od e l o ab aixo • •

r ' t 1 1 1 1 1 1 1 • 1 1 l 1 lê 1 1

A (comeda firma ou empresa)

·••••••••••••• dec~a ra q u e utiliza contrôle paralQ ( férias ou depenlo para os segru.ntes element os : o••

dentes ou contribuição sindi c al) __

assina t ura do empreg ador

Art. 22

: F ic a a dmi t ;Ld o o uso de fichas de co.9. tio ua çüo do a o ot a ções 4

: O ma t erial o ec e s ~ár i o d utilização dos si st emas p r evistos n o arti r;o 1 ~ , bem c omo as f i c has d e c o otia u.nção e1e anot açõ e s me o Gio o n da s a o ur ti g o 22i. in d ep e ndem de ~ egistro oa s repartiçoes com _ p ete o tes 0

PU BL ICI DADE I NST I TUCIONAL DA ATIVIDADE SEGURADORA

Lu iz Mendo nç a

Coineç ou e s ta semana a campa nha public itãria da FENASEG,tendo co mo terna a que s t ão f undamental do pr eç o do seg uro . O s erviç o pres tado pe1a a tiv i dade s egu r ad or a ê o da ges tão -d e ri sco s, que se tradu z em s egu ranç a para os i nter~ s ses pat r imonia is e f i nanc e iro s do us uãrio. Assim, como ac ent ~a m os anúncios , qual qu er de s co nto no preço do segur o pode r ep re sen tar um desco n t o na s eg ur ança.

í'Jão vem ao caso o tema , um ent re vãri os a escôl ha ; um ent r e ou tro s que desf i 1a rão na di nâm i ca do movimento pub1icitãr io. O que i mpo rt a assinalar, como f ato al viss are i ro , e o prõprio advento da campanha, sem duvida o marco inicia l de nov a era na pol itica de ação do s i s t ema si ndical do seg~ ro

Com a evo l ução das at iv ida des do merc ad o seg ur ado rs o que ~ de corrência natural do de s envol vimento da econ omi a brasilei r a, as questões e problemas do se guro ga nhara m dim ensões nov as . Alem disso, s obreve i o , re cente me nt e, a implantação do segur o obri ga tõr io de resp onsa bili da de c iv i l de pro prietã r ios veí cu los , ge rando celeuma que ve m mere cen do es paço cad a ve z mai or nas col unas de jo rn ai s. Assim , a opinião pÜblica passou a ter mais sensibi li dade e i nt e rêss e pelas ma t ér i as pertinentes ã a ti vida de s eguradora, sem que : em contrapartida, di s pusesse de informaç ões capa z es de aj udã-la na fi xa ção àe co r ret a i ma gem da Institui ção .

Modificou - s e des s a man e ira o quadro t radicional das rt:lações en tre o segu ro e o pu bl i co , sur gindo a ne cess idad e de contatos ma i s f r equente~ entre ambos pa r a a pr imo ramento da resp ect ) va c onvivência a t ra ves do esc l arc-c i men t o e da mutu a comp r ee nsão. Es s a t are fa, tT pícamente dr. re-ii:lçÕes p Übli _ cas, e de ordem a transcender o ra·io de ação da emp r ~sa isnladà para ãlcan çar e rec1amar

o trabalho orden ado 1:: conj unt o Je toda " <. lêt::.s e . Por ; sso, ro

mo necessidade in ere1~te ao estâg_ io atua! dE: evolu.-·i.10 (tl) , ~PJuro pt i-.iacio, inscreveu~se 110 progra111a de at iv idade; dt' sistP!fA ~indica1 üC ',(:~ur 0 0 capítulu tia~ rel - - --.) • r. t,f.1es 11th 1i _,i'lS, •• i o ll,LI:\ 1 ta1 ,1Le1,, SP. l:l!C',1.!J(rc>' 1,•f \' c·, :-i ,- '' • , cn,,.. it,LL1Y' (Zé:I) ê r, r_)r• ::-e) l 1 - ' ~' pu · 1citar·ia,

• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • o e • • • • õ • Q
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J.ARBAS G. PASSAR INHO BI -5 Pág.2
O JORNAL

O fenômeno não e pe culi a r ao Seguro. Vãrias outras atividades estão hoje se utilizando dos processos de Comunicação Social para o diãlogo ütil e pro veitoso com o público . São e xemplos mais comuns o da industria do açúcar e o das '-, entidades financeiras.

Assim, cumrre re gistrar, como alvissareiro, o passo agora dado pela classe seguradora, que inaugurou nô~g e mais atual processo de diãlogo com O p~ blico, utilizãndo-se do seu sist em a sindical para a i mplantação dos métodos r110 dernos de relações publicas e pu blicidade. ·

IMPR ENSA

DE DONOS DE CARROS

A imprensa , em diversos Es tados , divulgou " press-rel eas e 11 sôbre a colabora ção l ev ada a o Govêr r. o pel a FENASEG , nos estudo s r e f~ rentes ã revi s ão do s egu ro RECOVAT

A nota f oi vas ada nos seguintes t ermos:

As cQ_mp anhias de s egu r os , a~r~v~s da s~ a F.e~e!:a ção , apresentaram ao Governo um es t udo qu e pos s1b 1l1ta a d1m1nu 1ça o su bs t ancial do preço do s egu r o obri aa tõ r i o de res pon sa bi l id a de c ivil de pr o prietãrios de veículos .. A f Õrmul a s ug er i da cons i ste em mant~ r a o bn gatoriedade do seguro ap enas põ r d os a tr~pe~amen tos ,_ ga ra nt ,ndo - s e a vitima e a sua fam i l i a contra ns conse qu en c1as de a c identes des sa na ture za.

I nte r ês se Sr c i al

No docu mento e ntre gue ~ a mencionada Fede r a ção c arac t e rizou o dano ma ter i a l (a coisa se a vei cules ) como l esão a patrimônio part ic ula r, a f et ando i nte r~ss e tipicamen t e i ndi~id uais que se si t uam, por sua ~aturez a, no campo_dos s e~u rutfacu l t ~t , vos. O at r op el a~en t c ao contrario ~ ca us and o l e~o e~ corpo '.a ~~. em CU J ~ ~~ma de consequenci ~s se i ncl ui , na o ra ro, o propr, o sacr 1f1c10 da v1t 1ma , tran s c en de a esfera do in ter ês s e meramente i nd iv i jual, para ga nhar di men:;ões de or dem s oc i al . J ustifica -se: ai , a obr iga t ori eda de do segu r o, com oi ns t rument o d e ga r anti a de r epara ç ãr do dano.

Maior es Indeniz JçÕes

Acentua o est udo da Feder ~ção que o da no mat eri a l, !em 0 interêsse . s oei a1 que é pertin ente ~o da no pessoa 1 ,mesmo a s s im é 0 qu e , pela constância da s ua inc i den • -l a, mais onera ·o preço do segu ro. Oev~lver o dan o mater ~a ~ ao camp r. dos seguros fa cultat ivos·, por tan!o , e medi da qu e, penm t rndo me1hor _enquadramen t o do seguro obrT ga t ori o ã fi na 1i dade so ei al da repar :.: çao dos dan2s pessoais , pode riã concorrer , pa ra o ba rat eame nto do s r ~ i uro obr,gatorio ou, e ntão para qu e ma iores i ndenizações fossem est~bc le c id a s em favor das vit i mas_ de atrop e lamento s ou de seus depend1:ri t es

BI -5 Pâ g 2
SEGURO
PODE SER MA I S BA RATO
BI -5 Pãg . l

AD VQGiillO ESCLAR~CE TUDO

.SÔBRE SEGUH08 DE C.ARR0S

O a (;•: c ;;:;,0 " :>edr() Alvim delegado e c on su tor .1 uric: C'.l '.n ,:,;: t\.: t r, - '.' <'sscguros do Br;isi!. c xp ll ca t11ci0 sõb r e ~é -

'"t::c ,.:r •:ê ir. u .c•·- a começar pe:las duas t eor ias principa s q u ~ r~~r h.,-1 R- no.-! c•!ia :\ tc, oria da cui pa e a e )ri a da r e:::.pon .J tt - :-!<c ··t,.: · ·. !.:~;,,·, ,, .- ~r Pedro Alvim q 1;e é lmpra Licávr. l a ab o! :·

•:;"; w r..: ~ ," , : " " :· , ci:i. r ulpa, c m acidentes d e tránslt o con;o

'.l" sr e ;: : -~r: :, E xplic0u q ue não h a ve ria maior di!icu lda ,jc n;, ~-:,, ,;, ,_._._ :eê r:a do r isc o :;e ela fi casse rcs lr itn. apena , flr~ rl.-'•.o ) ~ ou esões corpora\~ Nos caso s de colisü• 1 fi .-, ,i · .: : ·.·:·· " v~ (!ria sendo i nrndlda a área r e$ervada ao < ~• t , , ;. : -, , cic nlos ou c omo se d i;,; na Técnica m ..-

· - - ,~ · ,r '.:'!'5C

:, egu ro o b r1 gatór10 'º'"' ,·.- · , p r~ ;icou no pai , o sr.gu rn d e rcsp on sab :lir,,•,j, ·, n,. 'lperam q u a s e t o das as s egurado r as ?.Utor ;n.j, -. · " d e \'elcul c s Seguind o normas JA 1tdot.ada, eJTl 0 1 ·. ,:,es, como a Suiça, ente nde u o r.o vrr no bras ilr iro ,ir- : ., , •,, •r,ra '.orio êsse. seguro. Aliás, o d e c r et o lei n ~. ,J '. , o 1v,1•e r-:1u r 0 de 1n66 que dis p ô c s ób rc o si sl • ma na., •ai /. • t,r :s nrh·ados. r m sr11 n r lir;o '.!O torn o u obr i;: :1: , , ., ; i r in, : ir,,,, de s r guros" - dccla re>u in ic ialmente o ~r

Fu ndam ento egal

: .- ,,, ···,.; rJ,· rc~porc5al'J 11lcfacie r1v: I <lc H'ir• :\ (l, o pr " ill•T' - ,• 1: r ,: f: ~bc-r q ua l o s~ 11 fun d ;inKll1 r> !e g;,I :J,., ,., ··• : " !····•rn :\:vi m q ue a c u lpa f üi aclc, tad a c om o 0l 1.1\·i1 ,_, : 1--"( ;" ,. 1. q1_:_i 1~0 Crrit. q11 e hb1n ente ern dí sp os itjros rar o" • ,,. ,· : :· · ·•, r,r,11-~h; Jiqadr ,11Jjc• tl\'a c,u r-orla d o r i,c • (· p C~lc1JS ('."Jff.tl n, d t.: B<"' Jd r1 U.:"i cii') 11"~,h:i.U) 1 t"' 1 • ~ - ~•r:':!~!~f' ram /i. !~.: ::i !"'("lfla. q:1 r> ~f' pr 1011d~ !',ina 1~> mtr·~ d· fur d?~:,enl:_, ir, c;rg:: r r, d,. \ C<niJc;• ~~(1 d , 1 ~ ...,1 ,. ·:.ri1, :•-.pPnê·r.Ci.3 .,obrt: a J~fotr 1 tJ. ·. 1: ?r•' 1·11·, 1·, :,,,\· ·~ :1 _ :,,·r,:-~c 11'.c;, 1 : ·,... o ~!- Pedro :\ !d n1 our Eu ; \J}),~ n- 1ri h1n, 1 ,. ,. L11· (i:~:,l,(.,e'-, rr~ 1~ r1;irit1. f-. ac ;,:.hcni !•df rr,·~d~: ,i, ) 1 ,. • 111 '···u :iLJGC d,) l·Onriu :.r:,r d•) deu i r,. o qnt• (i(f p ,n:~ t'll ._ ,: , •:,; P,:-11al i:1:por'.it n a i m-e r .~ã o d;\ p ro7a 1:c t n t -:-,! 1 c·i "~'

·' ':"1. r<•\:,r ;J. c ..:lp :1 Qo mo1.orl~t a .-~:, , , qu ,· <J,, 1· ,,~ 1; r, ;·,·:

·i~ ::.uc<·n~!f.L

:-,,, , ,,iça, ~<'glindo o ciel('ga clo elo IRB 0 probl r1na t c,r u ·.1

':l.TJJ;,_• 111:,. a van,; ado cte H z q 11c foi act milida. :i rpspon., alll

1acl ,• 1•hJ1•1 1~n, d o motorista nos ca , os cl r m orte ou l<·.si,o l)r -

,, 0~:. : ,m, a;g\U nas ex ct'ÇÕL~. Ass rn nos ca~os d e colis:i o uJ -

:,, t; a ,ol idariPàade cm :relação aos clano~ p%so:i1s o•t 11\nr.

;p_ l' 1q11a·,:to que n os danos m:nerias Ha ind1 ,pe m:á vcl ii >'tpn

· ., ~á,J cl:1 (· ;Ipa P rocurou ~r a~:-:m <: onc1lwr <,:, d,;I ~lotrrn:1,

<I~ e •1:r. , r; t, rlo ri.;e'-'

NOT' AS E CO MENTA RIOS

TARIFAÇOtS INDI VIDUAIS NO RAMO I i'1CtN DIO

No momen to em que se cogita de pr oc e de r â rev i são da Po rt ar i a n9 21/56 do extinto DNSP C, qu e di s cip1 i nt a co nces são dos des c ontos previ~ t osi no ar t. 16 da TSI B, parece- nos opo r tu no fazer a l gu = ma s aprec i açoes a respeito do prob lena das t ar i f a çõe s indi v i duais, cu j as conce~sões n~-o obedecem a cr it e rio s obje t ivo s e uni f orme s. -

Antes de mais nada c umere l emb ra r q11e o con cei t o de ªris co s, que por sua s caracterí s t i cas propri as, apre J erJtam condi çõe s e s pe ciais e.'TI r e lação aos normais de sua classe' ' ê po r dema is s ubjet iv o e de dificil defin i ção.

Por outro lado , as tar i faç õe s i ndivi d~a i s não s a o feitas sob uma forma Üni ca , jã que o r a se con s ubs ta nc i a m nc me'lhor~ a da e l as s e de localização, or a na de oc1.1pação e ora na fi xação àe uma taxa un"í ca e s pe c ial para toda um con j unto in dustri al .

o ,r. PPdrn \l,i m , nn,ultor jur1d i rn elo li~

Tai s ber.efi cios , via de r eg ra, sao c onceaidos sem pre Ju 120 da apli cação s i multânea dos desc ontos c or re ponden t es aos meios de prevenção e combate a incênd i o, o que~ ~m mu ~t os casos, s e nos afigura um c ontra senso.

ri sco,

Se o argumentá bâs i co para a conc es sa o de uma t arifa ção indi v~du a l e que o r isco a pr e sente co nd i {ões ~ r,ecl a·i s e m ,r e la ç§~ aos normais de sua c l ass e, parece- nos q ue es as con Õ1çoe 5 cfêver ia m referir - se er1mor.1fãTmente a os recur~ os d~ seg urança de q u-2 r-i sc o dispõe -:Por_ :isso , Julgam?s qu e , em pr inc1p:!_o, ~enhuma tar i fr-çao !nd ividual de v~ria 5er c~nced1 da a ri s cos qu ~_n ao d1spu z essan de Jm !TI'ln imo de pro t e çao ~' t am be m, qu e ao s~r dad a J a l ev as se em consi de 1·ação a extensão e q uali dade de tal proteçao .

J urisp r ud énc 10

,;° •llll~•·., éllJ irj:, q i(' ~i~ ll l":. '\j) 'f'li-1\.~Ja,. r 1: r'.''i1l r ·r 8

1 •• > rio f:íH'l r:,rJ ;'.)CLn1~ 1:J .-t rc: p0 1 ,,d1 1:!t,a.ci• ~, ;n , '.r,.1

:rt ,~ t i.-- 0,: c;c- ,n!".lr~r <1 Í.• :..;Í t). t(JlJ! hfl., 1.·t q, "1 ~ip. : L· -,;1, J._,. <.11;.; ~çoc:- ,o fón, (I(' B· ir, Hot ·c;:1·: .;•, : ,~_,lil \C• afinnrJ1 r.,:· :o. o 1,1,•-.(' na :· e~ m •. 2~ i:"" ilt ,!JJ dn q~:r\l fni fl .:,1 ,,r i· 1 n L.t 1 _;i, :,1r ., it·in;,1.dr•::.. .J Tnbunal ar J li>i. 1il e• \! t,<1'· (,·: 1 · n ,· · r 11 11-x 1~!:t, C!(J pr11t.::; dr> t·\;;pa p n r·,1·!1' ,, <ia11, ci .111,:.r·,. :r .1nprt,f• ,-rJPn lJ :i:i rflspr:<·liva a r i't0 ;r:<: •J)!~.ai 'Jr 8 I :• · .1 n 1r r'lí• ill< d•'' rL J,n:-- (1h1iai~1<i,- < t i; 1 1 :,p;,

En t endem~ s , ~amb ~m,. q~e a . exe~plo ,.,o que se a dot a no ra mo tra ~sp or t!s~ as ta r! f açoe s 1nd 1v1du a1s so de v~r · am r dada s a r ir co s CUJ OS pr ern1J.s ;;,n 1s ultra p~ss ~sS E. 'i deh:r,., :o1 i..; <,s lim ite s o q ue obs er va, no mome nt o, e umu t endenc1a p,1ta a gene1•;f ização i ndi(:cr imi se da do benefi cio ag ra vada por uma c er tJ l i bera 1idact~ na· s ua con~e.ssão ~~ I st? , s eg undo depre endemo :; ~e con ver sa que man t ive ,10s r Pc en temen te D~re t or do Departamen to 1ecn i co do I ,1~, jâ estã \)re oc upando a qu e l co m ur~ao, q~e julga absolutament e nece s 3a r !_a a. f ixa ~ão de cri t ér i os e _ ma1s o bJ e t 1 vos e ri gorosos pa ra a concessao de tci r ifaç ões indivi d O qu e s ug ~rimos, vi r i a re s t ring ir a s ua ap1ic a,~ã0 aos c eg uros ua~ !· d~ ~ondi ço es exce pc ~on a i s ap r e s e nt a s sem um vo l ~me de P;~rni os q~ ue ,a em tif1 ca s~ a conces sao de um tratamento espec i al. e JUi

. A concessio de uma tarifação indi vi dual ct~veria t bf1~ar fOnàic i onada a um exame ~e adeq uaçªo dos vaioras ;eg ur adosª: :m~ br1gaça o de o segurado r eajusta-los periodicamen te wantendn-os d v·dm~mte ~tual~zados . Sóbretudo ª 9º:. ª qu': a lei ob r i g/ q1Je O s~.guro d10 SeJa feito por va lo res atuais, pav-ece -rh,s perfeit~men~ .e lóg ico eoin

ZST.Ai.10 DE MINAS 29 • 5.69
·t' :,·- - 1 1 n ;•_1J\'f•ri10
1, ,1
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BJ-5 Pãg .1

pr eensivel que se condicione a concessão de um tr atamento es pe cia 1 , não sõ ao respeito, por parte de quem o p1ei t eia , ã 1egis1açã~ em vigor,c-9. mo ainda e principal~ente, a uma nltid a e exata compreensao da verda - deira finalidade do seguro e da necessida de de que êle seja feito pelo justo valor dos bens segurados .

t oportuno lembrar, ainda, que para determ in ad os tipos de industria tais como petroquímica automobili s tica, s iderúrgica, de en ergia elétrica, etc, em rel aç ão ãs quais jã s e generalizou a aplica- ção de taxa única eseecia!, e chegado o momento de se rever e uniformi zar todas as concessoes ja feitas, i nc luindo -se na tarifa rubricas es-= pec1 ficas para aquelas que ainda não estão previstas e reformulando-se se for o caso, as rubricas ja existen t es , para aquela que, embora - al. ~ang idas pela Tarifa, não mai s v~m s endo tarifado s de ac5rdo com ela.

Gostaríamos de receb er dos técnicos e estudiosos da mate ·ia, critica s e comentãrios sÕbre as observações e ideias que apresen- ··amos e que 1 parece-no s importante r essaltar, representam uma opinião ~s t ritamente pessoal.

Considera mos o problema importante, comp l exo e da maior oportunidade e por isso não sõ nele i ns i st i remos, como t ambém pedimos J tod os qu antos nos leem que nos ofereça m suas criticas, ideias e su g~st6e s a respeito, para que se possa abr i r um amplo, interessa nte e pr Jveitoso debate. ·

rum 1 Rio de Janeiro, 16 de junho de 1969 NQ 6

RESEN.HA 'S'EMANAL

Em 6 cidades {Recife, Salvador, Rio, Sto Paul o, Belo Horizonte e Curi_ tiba), nas quais estão sediados Sindicatos da classe seguradora, teve 1 inicio, dia 4 do corrente, a campanha institucio~al do seguro privado, promovida pela FENASEG através de jornais e emissoras de televisão. No ben efi cio do aprimoramento dessa campanha, a FENAS EG deseja receber as sugestõesque, a propÕsito, as companhias de seguros tenham para apresentar.

A apÕl ice ou bi 1hete de seguro agora 1t ambêm pode ser objeto de endôsso, 2 quando ocorrer "transferência ·de ve iculo de um Estado da Federação p~ ra outro, de que decorra alteração no emplacamento do veiculo ou no e~ derêço do seu proprietãrio 11 (Resolução CII SP - 6/69, trans cr ita em outro local desta edição).

A FENASEG estã encami nhando sugestêes ao IRB, acêrca do pr ojeto de No.!:. mas para o Seguro de Vida em Grupo . Entre outras, manifesta a opinião 3 de que as garantias &dicionais não devem ir a l em da Du pla Indenização por morte acidental e da Invalide z Pe nnan l-?n t e Tota l po r a cidente, opinião es sa sustentada por Comissão Mi sta (Vida e Ac i den tes Pesso a is) que examinou a matéria,

Divulgamos nesta edi çao (Seção Sind- GB) o "Ro teiro para pa~amento da 4 Taxa Rodoviãria fede r al". O Departamento do Impôsto sôbre Serviços pe de a cooperação das companhias d~ segurQs na di f usão daquele roteiro ~ juntando - o ãs apÕlíces ou bi lhete s entreg ues aos segurados. Um folheto sôbre o ass unto, contendo outras i nfonnações, possivelmente serã por nõs encami nhado ãs segu r adoras, dentro de ma is algum t empo.

BI- 5 Pâg.2

ADM INISTRACÃO S IN D ICAL' DIRETOR, A

ATA NQ ·1 rs :..iélt69

Resoluções de 09.06.69 ' .

01) Transmitir aos r epresentantes da FENASEG na C.P. T.C. as _d~c i sões tomadas pel as. Ctã s de Seguros ~o ramo Transpo!te ,rat1f1c~ das pel~ Direto~i- ,- pa pr~s~nte reu~1!0, no tocante as ~ax!s e condições do_ resseguro bas,co - Ãec,soes essas que cons1s~1r.amem ·co.ncordar com o proJeto- apr~sentado pelo IRB e em pleitear a fixa~ão de um li mite mini mo - d-e sinistro para cada Sociedade, em funçao do montante da respectiva carteira no ramo e do limite de operações. (F 167/63 ).

02"} 03)

- Oficiar ã SUSEP, a pr~põsito da Circulçir DC-53, qu e co~tem instruções para súb scri çao _ O~TNs. em 1999, sugerindo que as par celas mensais ' s ej am da orã~·· de_~ .?l (uni qecimo} do t9tal . anuaT a ser recolhido de V'7Z que ó DC-~4/(i~ some!}te fo1 receb i do pelo me~cado seg ura dor no 1n1c1o do cor~ente mes.(F.255/68}; _

••• ••

- Qfi~iar i SUSEP ·s oljti ta Ado qu e a liberação dos bens garantido~ ' res de reservas da Cart e ira de Acidentes do Trabalho seja '' ' p·ro cessada por tri me stre ou, mensalmente se assim requerido pelã seguradora intere ssada. ( F 528/68 )

- Aprovar as alter&çõ~s que , po r oficio de .30:5.69 , a CTSV. r eco ·mendou fo ssem su _er 1das pel a FEN ASEG ao proJeto do IRB relativõ ãs Normas pa ra o Seguro de Vid a em Grupo , projeto êsse anexo ã CPV-100 . (F.007 9/ 69)

Responder ã Cia: c~ns ul ente i~ fonna ndo qu e ~s materias da Circu lar SUSEP-4/69 estao sendo ob Jeto de s ug estoes apresentadas pe la FENASEG ao pr j~to do IRB eara as No rma s de Seguro de Vidaem Grupo, projétl esse anexo a CPV-100. ( F.159/69)

_ Desig nar o Vi ce-Pres id ente, o Assessor G~rª1 o Assessor Tê cni co para, em Grupc. de T~aba lho sob a Pres1denc1a do pr i meiro pro po r critirio e i ndi ~a çao de nomes para a composi çio da s Comis = sões Técnicas no bien1 0 1969/71. (F.204/69)

07) - Designar 11 ad-refe rend um " do Conselho de Representante s O Sr Alberto Far~a Fi l ho, para a ~omissão de Assuntos Trabalhista s," em substitu1çao ao Or . Od1lon de Beauclair, a pedido dêst e Ül t i mo

~gradecer ao Dr. Odilon de Beauclair os ~el evantes serviços por el e prestado s , por longo s anos, na referida Comissão.(F.301/ 58 )

1 ' ll I' \ ------1
FENASEG
04) 05) 0 6 )
BI - 6 Pâg l

FENASEG . -

· f!. propõs i to da ãp l i·cação ·de reservas em ORTNs, no cor rente exerc!ci-Q., a FENASEG acaba de~dirigir ao Diretor do Departamen-=- to de Controle Econômico da SUSEP a seguinte carta:

• _ 11 Damos em nosso poder o seu oficio DC-54/69, de 26 de maio ultimo, encaminhando aS"-lnstruções para subscrição, em ORTNs, do incremento das reservas tecnicas'ha.~ido de 1967 para 1968.

O item 3 das referidas Instru.ções, visando pulverizar n,2 período de maio/69 a março/70, p valor da cõta não recolhi.da _ no me~ de abril _eassado, disp9e que ~s aplicações mensafs deverão ser :. -- fe1tas na raza~ de l/11 (um .onze - avós) do montante a aplicar.

Pedi~os lic~nça, ~ntret~nto, para ponderar que as CO.!!!, panh!as de seguros somente este mes estao sendo cientificadas das Ins truçoes em aprêço, de maneira que os seus recolhimentos terão iniciõ ªiora em junho para se concluirem em março do ano vindouro, num pe r1od? que totalize dez meses. Em tais condições, em tal periodo de re tolhimento hayeria necessidade de pulverizar, jã agora, as parcelas - dos meses de abril e maio Ültimos. Assim, vimos ponderar a conveniên- cia de que as ~plicações mensais sejam feitas a razão de 1/10 (um de cimo) do montante a aplicar." -, · -

81-6 "pãg. 2

DIRETORIA

ATA NQ 120-21/69.

Resoluções de 12.06.69

01) - Conceder licença de 30 dias ao diretor Celso Falabella de gueiredo Castro, a pe~ido. (F.111/68) Fi

02) - Esclarecer~ Companhia Paulista de Seguros que, no caso por ela , encaminhado, o auto de exame pericial, descrevendo o acidente~ corrido, nio consigna qualquer eleffiento ou dado capaz de caracterizar culpa do proprietãrio do veiculo ou_do respectivo co~ dutor vitimado pela capotagem, não havendo responsabílidade,as ' - sim, da Seguradora em decorrência do seguro de RC.(F.344/68)

03) - Esclarecer ã Cia. Catarinens~ de Seguros que, seja qual fÕr a natureza do dano, a ob;igação do segurador de RC sõmente se con figura se houver prova de culpa do seu segurado, autor do dano (F.506/68).

04) - Homologar a decisão da CTRC, segundo a qual a cobertura do bi lhete de seguro RECOVAT sõme_nte se concreti za a partir do paga·- mento do prêmio, na fonnà do disposto no item 22 da ResoluçãoCNSP-37/68. (F.506/68)

05) - Solicitar ã Comissão Tecnica de Seguro Saüde o encaminhamen tourgente de justificat ivas pata as a l teraç ões sugeridas ao proj~ to de reg ulamentação do Seguro Saüde. (F.151/68) 81-6 Pâg.3

. ,"'• . --- ORTNs
.,
.

ADMINISTRACAO SIND ICAL'

AT A NQ 116-4/69

Re soluções de 10 .0~ •

01 )

- Contratar o seguro-i ncêh,a io d.as i ns t alações do Sind icato, no pe ríodo de 15 de junho de 1969 a 15 de j unho de 197 0 , com a Ali an-= ça do Parã, emprêsa contemplada no so r teio para tal fim re aliz acb (S. 087 /60).

0 2 ) Conceder filiação ã Compan hia Ilhéus de Seguros (S .289/ 69) -

03 ) - Conceder, a pedido, exoneração ao Sr . Marco An t on i o de Viços oJardim da Comissão Regional e design ar para subs titu1-lo o · Sr. Dêlio Ben Sussan Dias. (S.193/5 8 ) .

ROTEIRO PARA PAGAMEN TO DA TAXA RODO VI ARI A FEDERAL

As guias s e r ão dis tri bu i das a pa r tir de l Q de julho de 1969 a ru a Santa Luzia, 11, sala 127, entre 9,00 e 16,00 horas.

Documen tação ex i g i da: lic e nça do exercicio de 1 1969 devida mente paga.

PRAZOS DE Pf\GAMENTO NA RENOVAÇJ:\:O

Fin a is 1, 2 e 3 - ate 14 de julho

Finais 4 e 5 - a tê 4 de agôsto

Finais 6, 7 e 8 - atê 18 de agôsto

Finai s 9 e 10 - ate 29 de agôsto

No dia imediato ao vencimen tu dos prazos acima, a Taxa se râde importância de NCr$ 100,00

(Divul 9aç'ão em colaboração com o Departamento de Impõsto so ' br e serviços - Gíl.)

' ' ' - -. ,
SIN.D-GB
BI-6

A DM tNtSTR ACÃO D O SEGURO

o --- -

MINISTtRIO DA IND0ST RIA E DO COMrRCIO

Res olução CHSP. nQ 4/69

O CON SELHO NACIO NAL DE SEGURO PRIVAD O~ (CNSP), em reu nião plenãria realiza da em 26 de m~io de 1969, nos termos do q~e di s põem os artigos 27 e 30 de seu Re 91 rn~nto Interno, e tendo em v1sta a delib eração unâ ni me de seus ·conselhe1ros, no proc esso CN SP - 051/6 9-E ,

RESOL\l'E

--- -- --

Dê co nfonnidade com o disposto no ar! 42 do Decret on~mero 6 0 . 459 de 13 de março de 1967, opinar favoravel mente i inc or poração, pela,"Guardian Ass urance Company l i~ited:, do patrim6nio lT quido da "Caledonian Insurance Company" e, s1mul tan eamente~ através-:de decreto do Poder Executivo :

a)ao cancelamento da autor ização para o f uncionamen to da "Caledonian Insurance Compa~y" , no Pais, e de sua carta- patente , como decor rencia da opera_ ção proposta;

b) _ ã autorização pa ra o aumento de c;apital da ºGuar dian Ass urance Company Limitedº de NCr$ 92 200 ou para . _.NCr$ 354.060i33, como consequênc i a da. inc~rporação do patrimoni o liqu ido da "Caledonian Insu rance Com pany".

2. - A soci~dad~ inco rpora~ora ~ucederã ã inc orpo rada, em todos os direitos e obr1gaçoes, e continuara a operar · em seguros dos ramos elementares.

Resolução CNSP nQ 5/69

o CONSELHO NACIONAL DE SEGU~OS PRIVADOS (CNSP), em r eu njão plenãr ia de 26 de maio de 1969 , nos termos do que dis põem os ar tigos 27 e 30 de seu Regimento Interno , em fac e da delibera ção un ân i ~me de seus Conselheiros, no processo CNSP-225/68-E,

CONSIDERANDO o requerido no Oficio nQ 5/69, de 24 .2. 69 do Presidente do Sindicato dos Corretore s de Seg uros e de Ca pital iza~, ção do Estado da Guanabara;

CONSIDERANDO a resplução , de 8.1 .69, da Com is são de En quadr~m ~nt~ Si~disal do Mi ni s t er io ,,,do Tr a bal ho e Previdôn ia Soei 1con t ra ri a a cr1a çao de uma fc deraçno _ de cort·otorüs u seg u ro s de u ã~ bito nu c iona. 1. no prócess o Mlf'S - 151.266/ 68 ; -

s
OI ~6 Pãg l

CONSIDERANDO disposições dos artigos 531_e 5~9 da Con solidação das Leis do Trabalho, cujas origens e co~sequencias aprese~ tam analogia com a questão da forma de representaçao dos corretores habilitados de seguros nas Comissões Consultivas do CNSP;

R E S O L V E ""

1. - Tornar insubsistente a decisão contida no item 2 do Ato nQ 9/68, de 5.12.68, dêste Conselho .

2. - Acrescentar ao item 3 da Resolução CNSP nQ 33/68, de 9.9.68, mais uma letra :

't) por maioria absoluta das Diretorias dos Sindica tos de Corretores de Seguros em pleno e·regular funcionamento".

3. - Determinar que a disposição do item precede nte produzirã efeito quando da renovação da composição das Comissões Consuí tivas do CNSP em funcionamento; quando da indicação para a constitui 7 ção de novas Comissões ou, ainda, quando ocorrer vaga na respectiva re presentação, em qua 1quer tempo. -

·Resolução CN SP. nQ 6/69

O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) , em reu nião pfenãria realizada em 26 de maio de 196 9 , no s tênnos do que dis p§em os artigos 27 e 30 de seu Regimento Interno,_apõs QUVidª Comis sao Consultiva de Transporte e tendo em vista del1bera~ao unan1me ãe seus -C onselheiros, no processo CNSP - 277/68-E, que contem consulta do Conselho Estadual .de Tri nsito do Estado do Piaul,

R E S O L V E -- - - ----

Incluir alin ea "e 11 no item 26, da Re solução CNSP nQ 37/68, de 18 .11 .68, qu e aprovou as atu a i s normas de reg ul ame ntação do seguro obri ga t õri o de re s pons ab i l i da de c i vi l dos prop r i etãri os de vel culo~ automotore s de vi a s ter r estres:

'e ) as. )

NOTA$ .E C OMENTA R IO S

Sob o pa t roc i ni o da Federação das Indus t r ias do Es t a do do· Cearã em c onv êni o com o Pro gr ama Intensivo de Pr ep ara ção de Mao de Obra Ind~strial - P IP t10 I, r ea li zou - se s egunda f ej_ra ultima, em Fo r t a l e za a instal ação do Curs o sô bre Seg ur os Obriga to r i os mini s tra do pe l o Ass ; sso r T~cni co da FENASEG, Dr. Pau l o Ba r bos a J acqu e s . -

A s ol en idade qu e s e r ea l i zou no Audi tõri o da Esc ola de Administra ção do Cearã, foj presidida pelo Vice-Pr es i de nte da que la Fede r ação , Sr. Lui z Es te ves Ne ~o e cont~u ~om a pre~ e nç a do s Srs. Joã o Ramalho Preside nt e da Fe deraçao do Comercio Atac adista do Esta do do Ce arã , Sr . Jorg e Bar bos a Viana, r~presentango o Presidente da Federação do Comercio Varej is ta do Ceara, Dr. Jose ~amilton Viei r a , Dire to r do Ce ntro de Produtivi dade Industrial do Ceara e de out r os conv i dados , al~m dos participante s do Cu rs o.

Abri ndo os tra balhos, o Sr. Luiz Esteve s Neto esc la re c e u que a Fed eraç ão das In dust rias ~o Estado do Cea rã , c ompreende ndõ que o empre sãr io, no~ di a s de hoje, nao pod ~ des conhec er a técni ca ma de r na de admini s t ra ça o, deve ndo por conse2u1nte, e ~t ar pe r man en teme n te atu a li zado com . to dos os pr ?b l em as e que s t oe s qu e tem imp l ic a çõe s na vi da emp re sar ial , toma r a a s1 o enc ar go de pr omov er curso s da na tur eza "oo_ quê l e que ora se in ic i ava, conyi da ndo para minis trã - los, professôr es et~ cnicos r ea lmente exper i mentados

o "cur ric ul um vita e" do Pr o~. _ Pa ul o J acques, a quer., a s e9 uir dari a J pa l avra para fa ze r uma f:Xpos 1ç ao s obr e o t ema 11 0 Segu r~ e a ~mprês a " , <la va - 1 ll e ~e rt ez a e que. o Cur s·o que t in ha a s at i sfã çao de 1n s t a l ar 1 s e r e v~s ~1r 1a do maior br1l hant ism o, -pr opor c ionan do i t2ct os quantos d~le pa r t 1c 1pa s s en , opor t ~nos e va l io sos esc l arec im entos sob re a pro b1ema t i c a de seg ur os na Er1 pr cs a

t r ans f erê nc i a de veíc ulo de um Es t ado da Fede r ação pa ra outr o, de que decor ram a lterações no em pl ac ame nto do veicu ] o ou no enderê ço de seu pro pr i e tã r io"

Rio de Jan e iro , 26 de ma i o de 1969

Ministro Edrnu.ndo de Macedo Soares e Sil va Pres id e nte do CN SP

BI-6 Pãg.2

. ~ni c i ~ndo su a pa~e s t ra!af inno u o conferencist a que 0 seguro no Bra~,l ,a 1nd a e d~s conhe c , ~o e imc ompree nd i do. De s co nhe ci do_ ~or e l ~v a~o n~me r o d~ ~es s oas ,qu ~ na o se a perce bendo ~e seu alc ance ou 1mport~n c 1a ~nao o ut1 ~1zam como ~ns t r umen t o de pre videnc i a e garanti a e c2nom1co-f 1n ance 1ra ;1 ncompreen d1d~ p e la gr a nde ma i oria dos gue,emb ora a e l e rec pr re nd o, o fa zem de fon a in adequa da e f a l ha . Estes ultimqu ando s urpree ndido s pel a oc2r r~nci a de um s inistr o, e qu e ver i fic~!' 5 º a_cobertura de qu e d i s poem na o e c omp l eta ou sa t i sf atõ r i a· a pa r ti qLe de s te ~ome nto , voltam-se co ntra a i ns t ituição deco r re nd o d~i a i ncorpr een s ao com que , de um modo ge ral,o seg uro ê vi s to no Bra sil. m

. Refe ri u- SeJnais adi an t e o exp osit or,~ pro funda d ca'. r e fr,rmulaçã o que o gov er no d o sa udo s o Pr eside nt e Ca stc ·l o 8 e r~ rea l i zo u !ia sis te rn ãti c a do s egur o pr i vado em no s so pa i s r e ·.. . r a nc o como um dus ponLo s µrinl..i pais des ta re.f orma , o co nside r ~ve / !~ltandot o da fa ixa da obr i ga tor ied ade do se gur o . a r ganien-

d , Li tando esta f·íct i ca p ubl ic a da em re vis t a es ec-i l ·

1: ·.><,.·ri u1 , e- Ur Pa u lo ,1él •:q 1H'c; 1·c,~; t r ou que e nci uanto p ·tª 12ctªe 1J1e11 ,, 0 .' r. • r· 1 , - i a r ece 1 a

1 ., '.:>e ~-ln' os uo s sta ~o s u nico s, lnq1a i. e rra e Alemanh · rondem tf::<:,· 1ec t 1'' e 1 t

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Crasil representa apenas 0,15 % , o que evidencia de forma bastante expre ssiva que o seguro em nosso pais não tem acompanhado, no mesmo rit mo , o espantoso desenvolvi ment o econômico, social e industrial das üT tim as décadas.

Esta talvez a razão pela qual o Govêrno entendera ne cess ãrio a~ entar o elenco de seguros obrigatõrios, incluindo na legis lação pertinente ã matéria, nonnas, exigências e sanções, objet i vandoass egurar o cumprimento desta obrigatoriedade.

Assim, po r exemplo, alem de estarem sujeitos a mul tas de at ê NCr$ 20.000,00, a plicãvel em dôbro na reinci de ncia, as pes soas e emerêsas que dei xarem de fazer os seguros compulsõrios po r _leT não pode r ao r e aliz ar qualq~er operação de credito com as instituiçoes f in anceiras publicas, nem poderão exercer qualquer atividade que depen ,i,, de au t ori zação do Poder Publico. -

Esta va certo, entretanto, de que a legislação que di scipl i na o s eguro obrigatõrio e que seria detidamente analisada eco ment ada nas au 1as subsequentes, teria o 9.rande mérito de contribui r p~ ra o me lhor conheci mento e a maior difusao do seguro e que, tal como o co rr eu em relação ao pr oblema da obrigatoriedade do co s segu r o, dentrode a lgu ns anos não mais seria necessãria, pois o brasileiro adquiriria a con s c iência da necessidade e da valia do seguro e a êle passaria a r e correr expo ntâne amente

De pois de tecer uma serie de conside ra ções sõbr~ a pro blemã ti c a de se guros na vida empresarial e de realçar a importancia ._ a i nstitui ção , co mo f ator de segurança e estabilidade e conâmico - finan ce i r a, o expo si tor encer r ou s ua palestra agra dece ndo ao hon r oso c onvf:' leq ue r ec ebe r a do Ce ntro de Produtividade Industrial do Ceari para mi ni s t r ar o Curso sâbre Seguros Obrigatõrios e que lhe oferecia a magni=f i ca op ort un i da de de entrar em contato com a classe empresarial do d i nâmico e pr ograssi s ta Estado da Federação. Fazia votos tambem, no sen ti do de que outr as entidades de classe, seguissem o salutar exemplo da Fed e ração da~ Indú s trias do Estado do Ceara, promovendo cursos de di vulgaçao e ori ent ação sôbre Seguros, atravês dos quais s e estabelece o i i, ~ ispens ãv el di â lo go entre segurado e seguradores

Es t ão ins c r i tos c omo pa rti c ipante s ~o Curs o sôbre Se guros Ob r i ga tórios. represent antes das segu i nt es emp r esas:

- Soc iedad e Têc ni ca Assis ten ci al Empresaria l - STAE

Vera Cru z - Ci a . Bra s i le ira de Seg ur os

- Cia Exce l s i or de Seg uro s

- Un i ão Br asil e ira - Ci a . de Seg uros Gerai s

Th e Yorksh i re Insu ra nc e Compan y Li mi ted

-Se r viço Soci al da Indus tria - SES!

- Ce arã Indu s trial S/A - CISA

- Cia . Bandeirante de Seguros Ge r ai s

Atl â nti ca Cia . Naci onal de Seguros

- Ci a. Segurad or a Br asi l ei r a

- Escola de Adm inistr ação do Cearã

- Ma chado S/A

A FASE DA PUBLI CIDADE !~O SEGU RO BRAS I LEIRO

Lu i z Mendo nça

Na Alemanha Oc i denta i, a As s ociàção das Comp anh ias de Se g~ ros de Vida r e solv eu a dotar nôv o 11 approac h" para publi ci dade. A men s agem a~ ter ior , a l iãs ma rca da por grande s uce s so, apelava para a emocionalid a de. Os ~nú nc i os eram ilustrados com a f i gura de uma cr i ança , sim bol izando~ fil ho, e t i nham como 11 slo gan 11 a f r a se " Por amor a ê le, um segur o de vida 11 • Al can ç~ do êxito com es s a mensagem , atr avês do imp acto e da f ix a ção da ideia ne l a contió a) r e comend a va a boa técnica que se pas s ass e a outro tema , Foi então es col hi do esquema ape lando pa r a a ra cion alid ade: a aqui s iç ão do s egu ro comoi nst r umento de a pl ica ção fina nce i r a .

Essa r enovação da pub li ci dade, qu e e necessidade ine r ente ao pro cesso de comunica ção com o pGblic o , constitui objeto de es t udos perlodico sem mercad os nos quais, por se haver a t i ngido certo nivel àe desenvolv imenta ~ to rn a-se fund ame ntal e in di spens ãv el in stitu c ionali zaçã o da pro p~ gan da c omo pr oces so de venda, de defes a e de expan sã o do se.guro Na I tã l ; a , Po r exem plo,aca ba de ter lugar mais um simpõsio en t r e orgãos de classe dos segurad ore s e das emprêsas de publici dade , ac onte cime nto êsse qu e s e rep e t e re gulanne nte par a O exame de ide ia s , co nce i t os e e xp eriê ncia s capa zes de for ne cerern e lemento s ütei s ao plan ejam ento de cam pan has.

o co nh ec i mento dêsses f ato s ê, ho j e, de grande interê ss e p~ ra o mercado segurador bra s i leiro, pois êste acaba de i ngre s sar na etapa eva luti va qu e se caracter i za pe l a necess idade da in st itu c ionali zação da prop a 9an da e das relações publ i cas . A Federação Nacional das Emprêsa s de Seguros~ orgão de c üpu la do sistema s i ndical, realiz a no momento s ua pri meir a camp~_ nha Publ · · - - · t O II h" 1c 1ta ria, a qu e out ros darao segu, me n o . ap pro a c escolhido, vin c:ulando-se a problema qu e s e esp raia no t emp o e no esp aço, ganha atualidade Pelo fat . o dê o merc ado na ci onal , no mome nt o , preocupa r - se com os efeitos pre ~~~: ciais da tendência ct êsse mesm o problema para ~na exacerbação, quando ate 0 tempo estava qu ase despercebida s ua presença, pel a minimização a que fica r,a reduzida.

Bl - 6 Pã g.2 IMPR
SA
EN
O
JORNAL
GI-G Pâg. l

O 11 approach 11 na publicidade, e tão circunstancial e efêmero como a problemãtica que marca, em qualquer mercado, cada conjuntura. O din~ mismo dos fatos renova, constantemente, os temas e assuntos do diãlogo com o público - o ' que importa seja permanente ê o prõprio diãlogo, através de pr.2, cessas de comunicação social.

RESENHA $EMANAL

Termina dia 30 do corrente o prazo para entrega de trabalhos destina 1 1 dos ao 11 Concurso de Monografias Amilcar Santos". Serã premiado com 1:tCr$ 5.000,00 o melhor trabalho sôbre modernização e simplificação da TSIB .

1 ,

O Comitê Organizador da XII Conferência Hemisférica de Seguros estã , '2 por nosso intennedio, dirigindo convite aos seguradores br~sileiros ·~ para par ticiparem daquele conclave, que ~e realizarã na cidade_ de V!na del Mar, no periQdo de 15 a 20 de novembro deste ano. Esta Federaçao es ta capacitada a prestar todas a-s informa~õ.es aos interessados, inclusive no que se refere ãs incrições dos membrcís da Delegaçao do Brasil.

O 0.0 .U. de 27.5,69, publicou a Circular nQ 30/68 da SUSEP, aprovan- 3 do alter~ções na rubrica 403 (oleo~ vegetais e Sel-\1entes oleoginosas) da TSIB.

O Sindicato da Industria da Construção Civil na Guanabara vai ofi 4 ciàr ao Minis tério da Industria e do Comercio, solicitando a regu'la-=da • rne~tação do seguro obrigatõrio destina~º -ª ~arantia do· cumprimen!o los fbr 1 gaçoes do incorporador e construtor d~ , ~ove i s. Segundo o Sr. Jose Car c·s 1e llo Ourivio, Vice-Presidente do citado orgao_de classe, tal seguro "pre- c1!:11ser reg ulamentado para desobstruir as con~orrencias de emprêsas ficti: :-

5

A Ass ociação Brasi leira Para Prévençã o de Acidentes vai r eali zar . 0 II Curso de Prevenção e' Proteção con~ r a Incên dios, no periodo de _ Pere; 30.~ a 22 .8 dêste ano. o <::urso terã 1 a orientação dos Coronéis Jorge 18 ã ra da S1lva e Oswaldo Paulo dos Santos; com aulas de segunda a sexta da s tQxas 20 horas,na sede da ABPA (Av.Almirante Barros o, 91-salas 1118/9-GB)' A A8PA)de inscrição e de ~Cr$ 20Q,OO por a~uno (NCr $ 150,00 para associados da · 0 Prograna do curso esta reprod uz,do em outro local desta edição. 6

O_S r. David Warren (Burn ly,I nglaterr~ ) fez um sem1ro de 'fida com capital de 25 mil libras ester linas (cerc~ de NCr$ 240 mil) para vigo sexta - f rar apenas na sexta-feira, dia 13 do corrente. Hã dois an~s numa -:No ano eira 13, o avião em que o Sr. Harren viajava foi atingi'do por'um raio quand o Eassado tarnbem numa sexta ~reira 13. estourou um dos pnel6 do seu carro · este rod ava em alta velocidade.

r
BI-6 Pãg.2 AHO I Rio de Janeiró, 23 de junh~ de 1969 N9 7

ADM INJSTRACAO SINDICAL' DIRETORIA

ATA [lQ 126-22/69

Resoluções de 19. 6 .69

FENASEG.

01) - Designar o Sr. Erothides Caryalho da Cun~a.para col~borar, en1 nome da FEN ASEG, na elabo!:açao de fonnulano de registro d: oc~ rência de acidentes de Transito, ora em estudos na Delegac1 a de Trânsito do Estado da Guanabara. (F.505/68)

02) - Ponderar is Companhias de Seg~r~s a conveniê~c~a d~ med!das a cautelatõrias, no tocante a d1v1dendos e bon1f1c açoes na o recl a mados, medidas que a seu criterio poderiam constituir, po r exeni plo, no lan çamen t o fOntãbil das impor~âncias ~ão re~la~ada s ou no pagamento do Imposto de Renda, retidas as 1mportanc1as tr ibu tadas (F.271/69)

03 ) - Esclarecer ao Finança Clu b que o uso dos nomes das Seguradoras depende semp re de prêvia aprovação delas prõprias e da FENASEG . (F.072/ 69)

04 ) 05)

- Es clarece r , ã Segura dora , que constitui matêria da e s fera de in teresse dos Si ndicatos dos Corretores, a solicitação de que a SUSEP passe a exigir daqueles profissionais a prova de matricula na Previdência So c ial, como autonomo.(f.482/60).

- Of icia~ ao CNS~. a pro~Õ~ito ~9 ~roje~o d~ regulamentação dacorreçao monetarí a apl1cavel as 1nden1zaçoes de sinistros, pon dera ndo que a Le i ~Q 54 88/6 8 estabelece que a correção sõ ê de vida a pa rt ir do t ennino dos prazos fixados pel o CNSP para pagã ment o da in de niza ção. (F 160/68) -

06) - Pror ro~a r ai e 31 7 69 º .Prª! º para que ~s Si ndi ca t os ap resen t em su gestoes sobre ! atu a l1z açao_da Port ar1~ 2l l 56 do ex-DNSPC ( de conto s de proteçao con t r a ! nce nd10 e Tar1fa çao i ndiv i du al ) incum~ i ndo-se a As ses s ori~ ~ecníca de elabo r ar e di vul gar, n~ in ter1m, e s tu dos com subs 1d10s que po ss am escla recer e ori enta r õ mercado sôbre os atua i s problemas re la c i on ados com a Tarifação Indiv i dual. (F.107 / 69 )

07) - Rat !ficar a ~ecisio da C~STC de queº! p~didos de tarifaçio e~ pec1al deve r ao se~ encam1nhados, ao S1nd1cato Regiona l do local da emissão da apÕlice . (F.137/69}

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1 '
-· . .
131-7

ADM INIS TRACAO . PÚB LICA' A Pfi i:l~ S o _ l e ij 41 ltl).11~ íru~~~~JIBtLw~ CA

AC IC.:NTES DO TR AGl, J l(·'. APROVEIT /\MENTO DE S[GU RIT'A:R IO~~...li~J:O I. N. P .S

A Lei nQ 5.3J S/67, no seu hrtig o 23, dis pEe que o de sociedade de s egu ro que operar na C~r tF ira de Acidentes se r ã ' aproveitad o ou i rije niza do pel a Prt v1 àência Social.

empregado ào Trabalhe

o referido art i go , segun do notic i ãrio da im9rensa, teria s ido acres cido, agora, de do i s parãg ra f os, i ntroduzido s por decret o-lei as s ina do pe lo Excelentf s si mo Senhor ~r esidente da RepGbli ca .

o refer id o decreto-l ei es t aria redigido da segu inte fonna:

"Art . 19 -O a rt. 23 da Lei nQ 5 . 316, de 14 de se temb r o de 1967 , fic a acrescido do s seguintes parãgrafos :

~§ 6 -Se a Pr ev i dênc i a Social suscitar diivida qu ant o ao pre en c hi mento, pe l o empt·ega~o , da s cond ições pre _ vi st as nês t e arti go e seus pa r ãgrafos, caberã ã so ci edade de seg uro s 1i1antC:,~ o rag mnento de. seus sa 1ã r i os ate so l ução fi ~al.

§ 7 - rta hip õt e se pre vis t:1 no Pütã grafo anterior, a .;e ci edad e de seguros poderã optar pe la dispe nsa do _ l)mpregado , com o pa gamentu da indr-m i zação 1ega 1 •f i cando - l hc assegu r ado o reembolso~ pela Ptevidênc;; Soc i al , da qua nt ia ~aga, $e i mprocedente a du vida s usc i t ada .

Ar t . 2Q - t s te Decreto- Lei entrarã em vigor na dat a de pub li caçio, apl icando-se aos caso s de ctGvida ai nda nâo solucion ado s.

Art. 39 - Re vogc1m - se as di5posiçõe s em contrãrioº.

1• \ "-------
--
sua
13 I •·7

CURSO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

PROGRAMA

Assunto I - PR I NC ÍPIOS FUN DAM ENT.AIS

1. 1 Hi s tór ico do Fogo. Q u(mica do Fogo. Princ.Ípio s Fundam e ntais da Combustão . Ca rac terístic as da Queima. Propri eda d e dos combusti veis. Fenômeno s da Temp e ratura. Métodos de Extinç ã o do Fogo. -

1. 2 - Medidas par a evita r a propagação do calor, fogo e d a fumaça In stru m e ntes detetore s de mist ur as c ombustíveis, de fuma ça, de calor eele ga se s tó xico s Emprêgo e manejo.

1. 3 - Incêndios, suas ca u sas , classes , proporções e da n os .

l. 4 - Agentes Exti ntor es P r in c í pios básicos de Extinção d e In cênd ios. A plicação de Meios de Fortuna ._

1. 5

M e di das que pod e m ser ado tadas n as Emp r ês :"s para ev i tar in cên d i os . Normas e R eg ul a m e nto s de Prevenç ão r•a ra cert as ativ i dades Industriais Tipos de t ra b alh o que oferecem r iscos de I nc êndio. / Permissão para tr aba lhos a quente (corte e solda ) , frio modificado. Restr i ç ão e Contrôle da pr ática do F umo O r dem e Limp eza Contrôle da Eletricidade Est ática Emprêgo d e F e;:-rame nt a e Equipamento de Manutenção em Áreas P er i gosas. S in a li zação Pre ve ntiva, A_:itorização e fi sca li zação do se r viço n as á rPa s perigosas. Prev e nça o de Acidentes. Prim e iros Socor ros.

1. 6 -

Manuseio e Contrô 1e no u so dos Combu stív eis sólidos liq uid es e g~ sos os Estudo e aná lise da Portaria n9 32 do C N. P. Estudo da PNB- 9 8 da ABNT Contacto com as Em p r êsas que operam com os di ve rsos combu s tív eis Análise e Id entifica çã o P r áti,c a dos Ris co s Relatórios Higiene e Segurança no T r aba l ho

Insp eç ões. R e latórios .

Segurança .

Tip os de Ins peçoes Mode l os. R edação. Técnicas a a pli car nas In speções. Apr e s e nt ação. Recom endaçôes de

Projeto e Construção das Insta l açõe s In dustriais e Comerciais. Ri s cos a considerar em re l ação ao Inc ê ndio Me did as Prf'v e ntiv as ele 0 rdem geral.

1 · 9 - Prova - Tes tf' Escrito e Pr. é1ti co .

1 ---------------------------DIVERSOS !
7
1 8 -
1 ,
_
BI-7 , pag,, l

A ssunto II - EQUIPAMENTOS FIXOS, MÓVEIS E PORTÁ TEIS DE PREVENÇÃO

E COMBA TE A INCÊNDIOS.

2. 1 - Hidrantes. Mangueiras . AccessÓrios. '-

2. 2 - Sistema de Chuveiros.

2. 3 - Sistema de Espuma. Equipamentos geradores.

2. 4 - Sistema de pó.

2. 5 - Sistema de CO2.

2. 6 - Extintores e Carretas.

2. 7 - Viaturas.

2. 8 - Embarcações.

2. 9 Aeronaves.

2.10- Equipamentos para ventilação.

2. 11 - Equip ament os par a escalada.

2 .12 - Equipam entos para re m o ç ão e a rromb a mento.

2. 13 Equipamentos Individ e ais de P roteção.

2.14 - Organização de Grupo s de Socorros. Formação de Brigadas ou Equipes de Inc ê ndio, de Seguran ça Ind u strial e de Apoio.

2 .1 5 - Técnica e Aplicação F rática do Mat e rial.

2. 16 - Práticas de Combate 1 Inc êndio - (Táticas di v ersas}.

2 1 7 - Prov a - Teste Prátic c - Or a l ·_ Derr, onstra ç ão Indi v idu a l e em Gr~ po .

A ss unto III - PESQUI SAS - INVESTIGAÇÃO E A N ÁLISE DIDÁT I CA DA LEGISLAÇÃO GERAL DA PHEVENÇAO E P R OTEÇAO CONTRA INCÊNDIO - AUXÍLIO A POPULAÇÃO - DEFE SA CIVIL

3. 1 - Socorros Públicos d e P rot eção Contra .Incêndio ou o utra qualquer advers id ade P rot eç ~o C i vil, Ór g ão s O ficiais, P ar ticulares ou outras Entidades de D e fe sa Civil do Estado da G u a nabara. Leg islação. Coordenação · Me io s de Aç ã o em Casos d e Ca lamidade p_:Í blica .

3 . 2 - Legi s l,a ção Brasileira sôbr e P rev e n ção e Proteção Contra In cêndio

3 . 3 - Estudo e A ná li se das N orm as de Prote ç ã o C ontra Inc ênd i o do D epartamento Nac ion al de Seguros Privados e Ca pitali z ação

3 4 - Est u do e Análise d a s N or mas do C orpo d e Bombeiros do Estado / da Guanaba r a. No ç õe s de Engenharia d a Prevenção e P rote ç ão /

c ontra Incêndio. Plantas e Projetos. Riscos a Cobrir dentr o das Exigências do Corpo de Bombeiros (Decreto 6. 000 e suas modifi cações }, Portarias n9s 21 do D.N .S P.C. e 31 do l\/l. T.P .S.

3. 5 - Vis it a ao Corpo de Bomb e iros do Estado da Guanabar a . Estatística dos Princ ip a Ls In cêndios, suas causas. Relatórios sô br e a Pre v enção e P r oteção contr a Incêndio a pres entado pelo Poder Público Estaduàl. _ Legislação e Ativid ade s do Órgão Esp ecífico da Corporação S uge stoes e Pesquisas

3 · 6 - V_isita_ a Estab e l ec imentos Ofici ais e Particulare s que possu a m. Or ga n1zaçoes de Bomb e ir os ou Ins t ala ç oes Especi a is , s ua s Atividades eos res ultados obtido s

3 . 7 - Ativida~es dél ::o Br ig a das ou _ Equipes de Incêndio nas E mprêsas. Organizaçao. Treinam ento. Operação. Apoío decL...ivo aos demaisUrgaos v isan do a produçao , m e lhorando a produ tiv idade e absorven do o tempo ocioso, quando hou ver

3 8 - Salvamento em Ge r a l.

3 · 9 Prova - Relatório - Comentário - Sugestões.

BI=7 Pág(D 2

- - - - - o o o o - - - -BI- 7 Pag. 3

NOT-A.$ E COMENTARIOS

REVISÃO E AT UALIZI\ÇAO DA PORTAI KA N9 21/56

A comp lexidade e re l e vân cia do problema bem como o dese jo de obter o maior nu mero de su bs 1dios para o seu _me lhor equa cionamen to, levaram a Diretor ia da FENASEG a prorrogar , a te 31 de jul ho pr6xi7 mo vindouro, o prazo conced i ào aos Sindicatos Regio na i s pa ra que fo nnu lem suas sugestões sôbr e a re visão e at ualização das normas que d i sc·7 olinam . a concessão de t &rifaç6es ind iv i duais e descont os p<lra in stalações de prevenção e co mb at e a incêndio.

Co nf irma ndo o que jã havÍaH1os divulgado em comentãr-io an terior (Boletim nQ 3) o Diretor da FEN AS EG e Conselheir o T~cnico do IR G - Dr. RAUL TELLES RUDG E, esclarece u , na op ortunidade, que os õr gãos técnicos daquele _Õrg ão_estão rea~mente ~reocupados com a questão: cujo alcance talvez ainda na o tenha sido devidamente con s i de ra do por gra nde parte do mercado segurador e das pessoas que atuam na tramit~ _ çã o dos processos relativos a t arifações individuais.

Se atentarmos para a circunstância de que a melho ri a de c}asses de ~cupação ~o!r~s~on d.e, na realidad~'.ª apreci~v eis reduções s2bre os eranios tar1far1os, conforme_exemp~1f1camos mais a~ iante (*l, faci l sera compreender que qualquer l1bera l1dade na co nces sao, po dera vir a comprometer a estabi li dade de uma das ma is import antes carteiras do mercad o segurador.

Hã que levar em conta , também, que ta i s concess ões poder ao conduzir a taxas muito infer i ores ãs vigentes nos países a que 0 IRG tem de recorr e r para col ocação dos ex ce dentes do mercado brasileiro , acarretando, por conse guint e serias problemas e dificuld ad es para a co locação, no exterior, de resseguras de r iscos de maior vu l to.

To dos êstes f ar.ores e muitos outros que jã ressal tamos en comentâr ios anteriores e quc.t possTvelme nte , ainda teremos oportunidade de focali za! j ã gue a materi~ envolv e uma var~ edade enonne de aspec tos e implicaçoes t em de ser cu!dad os amente ana l1 sados e ponderados nõ traba lho de rev isio e atual iz açao da Por t aria nQ 21/56.

Dal o empe nho da FEN~SEG em que as entidades regiona is _ rep resentativas da c1asse, bem assi m t odos qua~tos, com sua experiên _ eia e vivincia profi ssio nal , estejam em condiçoes de oferecer sua con tribuição para o mais amplo e completo exame do assunto, apresentem 0 ~ateria l necessirio ao estudo do problema, ou seja, nos tragam sua 0 ~inião e comentãrio s sô bre as fal~a~ e ~eficiência s_do sistema atual-; indicando, ao mesr.10 tempo, as mod 1f1c~çoe~ e su ges toes que,no seu en tm d~r, podem co ntri buir para que_as tanfaç~e~ ~ndividuais sejam mais tii" nicas e menos subj et ivas e regidas por cnterios mais uniformes e maisjus tos

- ASSOCIAÇAO
ACIDENTES -
e parta ment o de Educa ção CUR~O ______________ (Nome da Emprêsa)
o m e Cargo qu ~ · ocupa 1-------------------------1, _____ j___
BRASILEIRJ\ PAR.A.. PREVE N ÇAO D E
D
N
hefe do Dep Pessoa l Gerente
1 9 1J3Í"J Pag" , t l l i 1 j 1 1 l
Autor i zamos a inscrição de nossos fu n cionários acima re l ac i o nados . Ri o de Janeiro, de C
d e
BI - 7 Pãg.1

Reiteramos nossQ apelo a todos que se interes s am pe l o ap~ rfe1 ç?amento do_seguro incendio no Brasil no sentido de que não se 0~1tam diante de !ao relevante problema e nos ofereçam a sua colabora çao. Para facilita-la, a Asse ss oria Tecnica da FENAS EG se coloca ã dis pos i ção do s que, embora desejosos de nos trazê-la, não dispõem de tem p~ para reduzir a escrito as suas ideias ou para justificar a s pro posT çoes que desejariam fazer. Disso nos incumbiremos e para tal serã sufT ::: iente que entrem em co ntacto conosco: através de um entendimento pes s oal ou de uma simples nota informal poderão expor e sintetizar o que pen;:a~ _e deseJa~ sug e rir a_respeito, fornecendo-nos de fo rma objetiva e r~p,aa subs1d10s que serao devidamente anotados e coligidos para pos t e r 1or exame e debate pelo Grupo de Trabalho que, superada e sta faze - de pe squiza e de apresentação de soluções, terã a seu cargo a importan t e tarefa de elaLorar o ante projeto de atualização da Portaria nQ 21~

(*) A me l ho r ia de uma classe de oc upação - num risco enqua - dr aclo na cl asse L=l e c l asse C= l - equivale ãs s eguin tes reduções - percentuai s nas tax as bâsicas da TSI B

PRtDIO

fie l horia de 3 para 2 33 ,3 3o/; 20,00%

iie 1hor i a de 4 para 3 25,00o/, 37,50%

Mel horia de 5 para 4 20,00% 27, 27%

íiel lio r i a de G pa r a 5 28 ,57 % 21, 43 %

Se a me lhoria , no e nt anto, for de duas c l ass es de ocup~ çao, a. s r ed uções se r ão as segui nt es:

ríe l hori a de 4 para 2 50,00 % 50,00%

M e l hor i a de 5 para 3 40,00% 54, 55%

Me l hor i a de 6 para 4 42 , 35?; 42 , 85~;

Me l hor i a de 7 pa ra 5 28 ,57% 3G, fUJ ~h

rle l hor i º de [, para 6 nihil 36 , 36%

l-ielhor i a de 9 para 7 ni hil 25 ,00%

Mel horia de 10 para 8 30 ,00% 2G, 66%

Se a me lho r i a fÔr de três c l asse s, as r ed uçõ0 s se r ão:

Melhoria de 5 para 2 60,00% 63, 63%

Melhoria de 6 para 3 42 ,8 5% G4,28%

i;e lhoria de 7 para 4 28,57 % 55 , 55%

ltel llo ri a de rrar a 5 t-l i hil S0 , 00% u

!:e 1ho ri a de 9 pa ra 6 íVi hil 4-l , 66%

, ~e l hori a de 10 p0.ra 7 30, 00 :·; 40 , 00%

Final mente , se a me l horia fÔr de 9u at ro cl asses de ocu paçao , as r eduçõ es serão:

PRt üIO CO>ITEUDO

l'-\e lhori a de 6 para 2 71,42 % 71 , 42%

Melhoria de 7 para 3 57,14% 61,11 %

i'-\el hor i a de 8 pa r a 4 42,C5% 63,63 %

Melhoria de 9 para 5 28 ,57% 45 , 83%

Me lhoria de 10 para º 6 30,00% 53,3 3% os exemplos que apresenta~os evidenci~m, aind a , que a con~essão de tarifação indi~i~ual_at~aves da melhor!a da ~lasse de oc~ eaçao não con stitue um criter10 tecnicamente ~efensavel, Ja que conduz a~ reduções as ma is variãveis e por vezes, ate ~esm~ , n~nryuma re~u - çao. Hão seria rnéis lBgico e racional que a tar,f~çao 1nd1v1dual fosse r e presen t ada ser:,p re por um desconto percentual uni forme sobre a taxa da tarifa?

MOTA I MPORTANTE: SÕbre esta sugestão bem com o a re spei to das apreciações que jã fizemos no Bol e - tim nQ 5 apreciariamos receber cornentã- rios e críticas dos estudiosos da rnatê ría e dos técnicos 9ue com s ua experiên eia e "tarimba ;, estao em condi ções de -= debater um as ~J nto de tão gran de interês se para o mer cado.

Bl-7 Pãg.3

LI -7

Pã9 .2

COfH EUDO

í\ S TENDÊNCIAS ATUAIS DA POLITICA DE SEGUROS

Luiz Me ne.!on ça

Os 6r gão s da classe ~~guraciora estão realizando estudos de profundi daà e para a fon11ulação da política operacional mais adequada ao setor de seguros na pre sente fase da evolução econômica nacional

Tradicionalmente, na politica -de seguros, aq ui e alhures,a preocupação dominante semp re foi a da defesa do sistema da liv re i niciativa. A enf atizaç ão desse tema, que e de ordem juridico-consti tuci onal , ten de a e nt rar em declínio. Primeiro, porque o regime de liberda de econô mica, antes de interessar a qualquer setor especifico da economi a, cons: t it ui ma t~ria que assume dimens ão bem maior, pois se i nsere no co nt exto mais amp lo dos prin cipias bãsicos ·que modelam a f isio ,· omia po litica do prõ prio pais Segundo, porque a atitud e do Estado em , e lação ã iniciat iva Pri varia, segun do os exemplos que se multiplicam ·no mundo moderno, de corre ~ui to mais do comp ortamento prãticot isto ê, do:· padrões de desem: Penha e de aten dimento do interêsse publi c o observa do: 1210 cada s e tor es Pecifico, do que da cons ideraç ão ex cl usi va do fator j ur i ~i co-constitucio na l. !lo di reit o constituc ional e perfeitamente admit id o o inte rvencioni; mo estatal no domínio econôm ico, desde qu e êste s e pr omova com ob ser vãn: e i a de detenninadas regras. Assi m, ganha hoje cada v~z mais terreno a ; dê ia de qu e a defesa da iniciativa, ao inves de apoi ar- 5e em concepçõe s. .. J Ur1 m1 • • · · -u.l c a s e doutr i nãr i as , de ve antes, e mu ito 11 1a 1s ~r . c.azme nte , f unda r -se na ot imi zaç ão dos servi ço s reais que ela pres t e i cole tiv i dad e. Dessa ma n: ira, conquis t a e mant ern o f a vo r da opinião p:Í bl ic a 5em o qual os ma is sc ,Huo s arg umento s t eõric os em nada podem soco r rê =lJ .

Essa s con s ider ações ce r tamente j ustifi cam a te nd~n cia do Sl:g ur-act . - h . or moderno pa r a cui da r com ma ·1s rnteresse e empenh o , nos di as de 0 Je aos. probl emas de ') r ciern f un c ion al do Seg uro, par a to r na - l o urna I ns t i tu 1 -Çao de efi ciê nc i a cad a vez ma i or na pre s ta ção de s e rv i ços ao pÜbl ico .

IMPREN SA O JO R NAL
[\ I ,.7 Pá g. 1

Ha formulação que agora empreendem de uma nova politica p~ · ra o seguro brasileiro, tarefa essa cuja necessidade foi ditada pelas transformações recentes ocorridas tanto no regir.1e legal da atividade se guradora quanto nas próprias condições econômicas do País, os Õrgãos de classe das companhias de seguros, por isso mesmo, estão colocando a tõni ca dêsse trabalho nos aspectos Lle natureza funcional da Instituição.

Os problemas de comercialização , por exemplo, parecem ser os de maior importincia. A economia de massa, consequ~ncia da revolução tecnolÕgica e cientifica, mociificanào substancialmente as dimensões da produção e do consumo, exige que a atividade seguradora, estudando com o necessãrio interêsse os seus probler.1as de "marketing" ; adote novas dire trizes nos seus processos de comercialização. Não e mais possível cont.2_ nuar produzindo uma mercadoria priticamente sob medida para cada cliente ou para cada grupo de clientes, quando o que se ve, em tôdas as outras ã reas a produção em massa e o consumo padronizado.

AHO I Rio de Ja nei ro , 30 de j unho de 1969 NQ 8

RESE NH A SEMANAL

At~ maio Gl t imo , hav i am tot alizado NCr $ 22 milhõe s as su bscr içE e s das 1 compa nhi as de seg uro s em Ob ri gaç§e s Rea,i ustãve i s do T~sou ro Nacj_on a1. t s s es rec ur s os , cana l i zado s em cerc a de um ano de vi ge nci a do nov o r e 9ime de in ver s õe s de r eservas t êc nic as t r ep re s entam i mporta nt e contri bui çãodo Segur o Pr i va~ o pa r a os er ogram as ~over nam ent a is de desen volv i mento da i nf r ~ -est rutura ec onomi ca do Pai s .

De 1940 a 1967, os capi t ai s e re s er vas ( t éc nic as e l i vr es) da s comp ú 2 nhi as de se gur2s tiveram i ncremento gl ? bal de N f r: $ 1 mi l hão pa r ~ -:-

t'l Cr. $ 501 mil hoe s , ao pa sso que a r ec ei t a de prem ia s cres ce u de NCr $ 337 mil pa ra -MCr. $4 10 mil h es Em ~a la res de fla ci on~do~, toma ndo-se 194~ c~mo ano base, ca pi ta i s e r es erva s cres cer am de NCr . $ l m1lhao par a NCr .$ 1 ,3 mil hao {30%) ; os prêr.1 ios~ de MCr . $ 337 mil pa r a tl Cr .$ 1 , 1 milhão ( 20 0% ) .

-. 1 :

O GLOBO

18.6.69

Seguro da Ponte Rio Niterói

é de NCr$ 96 milhões

Será fe ito no Br asil o seg uro d a TJon t e

R io-Nit erói. A r esp onsabtllda cte d as se •J urado r as , a o câ mbio at ual , a tingirá a t é NCrS 96 000 000 00, abrange n do pràtlc a m ente qua lquer dano m a terial que ocor r a aos ben.~ (inc lus ivé m ã o -de-obra) a. s erem incorporados à p onte, d de o momento e m que t a is be ns s ej am colocados n os vários cante iros e ,tté à c oncl usão de fin iti va d a gra nde obr a E xcl uem -se, é cla ro, os danos d ecorre nte.< d e erros de proj e to, def eito· d e mater ial e falh a d e mão- d e -ob r a

De 1953 a 1968, o no s so íl a l anço de Pagamentos acusa , no ltem rGl ativ o 3 a Seq uros, o "def i c i t " glo bal <lc USS 124 , 7 mil hõ es . Em r e l aç ão ã r:Ê:: di a anua l d~s s e pe r To do, ,que f oi da ord em de ~ S$ 7 ,8 mil h5es, não 0 corr eram desvio s si an i f i cati vos. As compras fe it as a pre ço s CIF, f az end o cm ~ ~t~ e -~s. im po riacões ;e segu r em no ~x ~crio r, cons tituiram a P':' i nc i pa1 ca usa da (~;f11c 1t 11 • N~sses segu ros, o 11 def~c 1t 11 _glo~a l do ner ,odo f o , de USS 91 ,7 mi1 hÕf!i ,3 de pr em i as con tra 39 , 6 de 1nde n1zaçoes)

bori osos estuclos, P.lém d e ges t ões para a parti c ipaç ão do Merca do segu r a dor mundial nas ga ran t ias concedidas "Um s eguro dessa es• p écie - disse êle - nunca é ·absor vido por um s ó merca ,!o n acional t e ndo que ser re• p ar tido nos grandes c entros mundiais com pRrticipação d r! vá r ios países A própr ia construção d a pon te p or sinal, estará a cargo de dois consór cios - um n a cional , outro estrange iro

"

Pub l icação no D O LI .: 1) Circu l ar n0 13/ 69 da SUSEP , que ap rov a~on d , 4 ções pa r ti cul are s do seguro de credito i nte r no {Seção I, Pa rt e II~ di ~ est 19.6.69) ; 2) Por t a r i a nQ 59~/69 da Secre tar i a da Rec ei t a Fede r al t qu e f i a~e l ece normas para o pr ocess~me nt o dos ped i dos de par cel ame nt o de d~bi t~s Sc i as (Seção I, Parte I~ di a 24.6.69 )

"

O que import a. assinalar - esclareceu - é que , an tes do IRB, não s ó o s eguro d a ponte Rio-Ni t er ói iria direta. e integralmente p ara o exterior, mas a t é m esmo uma grande m assa de s eg uros de v ulto muito menor e de técn ica operacional ma.is simples. Hoje, no O S r Carlos, Ed u ar do de Cama rgo Ar a - en t a.nto, com a Inter venção do IRB, 0 mernh a , presidente do IRB, inf or mou que o men- cado s e gu r a dor brasllelto absorve pràticac 1onado seguro, p elo vulto das r espon.sa b :Iicm- mente quase t odos os s eguro.s. Bast a dize r d cs a assumi r tanto quanto pela natureza e que , em 1968 , a p a r ticipação do mer cado inva rieda~e dos riscos a cobr ir a o lon go da · t ernac ional, no conj u n to das nossas operareahzaçao da oDra d em im.da c omplexos e la - ções, foi da orde m d e 1,9 % " ,

A " Fô l ha de São Paulo 11 dia 24 dê ste mês , publi cou a segu i nte no t ic ia 5 ~o I s eu c2r espondente er.i Caç ap va : , tio O mo noeol10 do s s eg ur os de ac i de nt es do t rab al ~o pe l o In stituto tt a 0 0 na i 3e lfevidenc i a Socia l ( INPS ) aca rr et ou de spe s a maior para a Pr efei t ura1:a~~= na~ fora pr evista antes, no mon t ante de NCr$ 12.900,00. A verba orcamenr a~t · fo, calculada com base nos preços cobra dos pelas co~panhias de se guros -rar i cu 1are s . A~o ra , com o novo sistema , pa ra q~e a tl unic i palidade possa se~us eus servidores, terã de ar ca r com desp esa 1mprevi sta". ·

131- 7 Pãg 2

ADM tNISTRA CÃO SfNDICAL '

D I RETORfA

ATA NQ 130 -23/69.

01)_ - Ap r ovar o orçamento da Impre s sora Grafo Ltd~ , para i~p ressãodos Anais da VI Conf erênci a Brasi le ira de Se~uros.(F.~19/ 69). 02) -

Conceder dinlomà de Té cnico em Seguros ao Sr. Mãr i o Petrelli , na forma ao · Regulamento em vigor, consider~ndo que o de sempenhó do mandato de Presidente do Conselho Tecni co do Si ndicato do Paranã corrüsponde ao de membro de Comissão Técnica . {F.201/G1).

Aprovar o parecer da Assessoria Jurídica, e sc l nrecendo que as obrigações sem prazo certo, para ~erem extintas, devem ser-objc to de notificação judici?l, nos termos, dos artigos 720 e se gui~tes do CÕdigo de Processo e Civil. (F.159/ 69 ).

Suspender a ~arnpanha publicitãria ~ara fazê:la prosseguir, op~ tunarne nte, sobre tema a ser escolh1do atraves de co nsu lta a cl asse s~gurador~; (F.355/68).

Oficiar ao CflSP, sugerindo que, na. ap 1i cação da correçã o mon e tãria ãs indenizações ~ecorrentes de Contratos de Seguro de vT da, o prazo concedido as seguradoras pa.ra pagamento do capitaT segurado seja contado a partir da da!a em que_o beneficiirio _ entregue, em boa ordem, a documenta çao necessar ia.(F.160/68).

Ratif icar a dec is ão da CTSAP no sentido de que se informe Sindicato de São Paulo de que inexistem elementos para que: se possa realizar um reestudo objetivando a reformulação das condições apl ic ãv~is ao seguro de_acidcntes pessoais grupal, face ao pouco i~teresse que a modalidade despertou no mercado se ourador . (F.0110/68).

Aprovar a minuta_de circular comunicando ao~ Sindi catos Re~i onais a prorroga~ao do prazo_para apresentaçao de su gestõec; r bre ·a atualizaçao da Portar1a nQ 21/56 do extinto DNSPC. (F.107/69 ). (*)

BI-8

Png. l

\ --- - -
+------------------------ FENASEG "/ l i 1 1 1 1 i l 1 ! 1 i i
0 3)
04)
05)
06)
07)
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(*) At UALIZACAO DA PORTAR I A N9 21/56 oô Ex n rno m1src.

\ Em aditamento â Circular FE NA SEG- 15/69, de 9 de abri1 p.r,\ comunié:amos_qu e a Di r et 9ri a desta Federação, ~9ns~deran do a comp l ex i ?J ade e r e lelfqnci a da ma te ria ber:1 como a conve n1 enc 1a ele obter o r.a iol"numero possível de subs1ciios para o exar,e do assunto en referência, reso l veu pror roõ ar ate 31 de ju lh o prÕximo vindouro o pr-9.. zo concedido pa ra aprese nta~ão de su ges t6es sÜbre a atua l iz ação da Portaria nQ 21 /56, -do ex - Df'JSP C.

f,la oport~n i d~e , des ejamos lembrar 9ue a /\ ssessorici T~cnica ~ objet iv ando esc l arecer e~r i entar o me rcado sob r e os problena s rel acion ados com a questão, pr i ncipalmen te ~s relativos a tar i fações in dividuais , vem pu~l icando na s eçã~ "NOTAS E C2~1ENTliRIOS " ~o B~ 1et ·i m Informativo , uma s e r ie de apre ci açoes e su gesto~s, a_-.res pe,t odas quais muito agradecer, amo s as criti cas e obs ervaçoes desse--s-TT,drcato.

Dentre os asp ec tos j ã foca lizados e pa ra os qua is so lic itamos o pronun cia mento dessa entidade, podem ser destacado s os seguintes :

19) - Dificuldade na ap1ica cão do conceit o " risco s que, por s uas cara c teiisti cas pr6 r 1 ias apresentam condir6~s e speciais em rel bç~o aos n~ mais de sua élasse 11

29) - Sugestã o para que as tari1ações in ii viduai s

· sejam concedidas s ob a fo r ma de ur. - re dução pe r centua l da taxa da tarifa e nâo íl trav~sde reclassifica ção do r isco (r~ dU ÇciO de e l as ses de ocupa ção e/ou loc a lizaçao ).

39) -

Es tabe l ecimento como condição 11 s ine qua non" na ra conc es são da t ar if ação in dividua l de ~ue o risco disponha de condi ções Mfni ma s de s egurança {me ios pr 6p rio s de rrev eiç ão e com ba t e a inc endio).

ílü conc es s ão a existência de tais rec ursos ta in bem seria l eva da em con side ração, s uprimind o-se, en cons ,' (] Uen ca, a s i mul tan e id ade de bc nefTcios {t a rif aç ões individua i s+ desconto s ).

59) - Condicionamento de qualque r t a rif aç ão indi vidual a um exam~ da adequação ( suficiên ciaT dos valores s egurados e inclusão nas apÕlice; de segurados qu e gozem do benefício de clãusu la obrigando-os a reajustarem , anualmente, os valore i ~egur ado s.

69) - Rev isão de todas as tarifaç ões individuais conce didas sob a forma de ta xas Úni cas espe cia is, espec ia lmente daq uel as que resulta:: ram da i nexistênc i a de rubricas especificas na TSIB ou de inadequação desta. Para isto, e su ge rida a inclu são de rubri cas para ati vid 9de-s ,a inda não · abran gidas pela Tarifa :: ("como po r exem pl o; indúst ria petro lifer a,·- petroq uimica, automobilística, constru ção nava l, me c~nica pesa da, etc ) e a reformulação de out ras que, prãticame nte , não vem mais sendo observadas (como por exemp lo : in dustria sid e rúrgi ca, em prêsas hi dra el e tri :: cas, etc)

à meóida que outros aspectos do probl ema s ejam l emb rudos serão os mesmos di vulgados por esta Federa çã o , com o que se pr~t ende dar maior amplitude e 'a lcanc e ao deba t e e ã discussão sõ bre tao impo rtante assunto .

Sem pr e,1 u12-o da s· pr oposiçõ0s e comentãr ios que ês se Sindi cato cert~mente apresentarã, estim aria 11 os rece ber, desde ja a in di caçã o de outros aspectos e su9estõe s ai rta não a ventados par~ q~e ?S me smos sejam devida e tempestivament e tra nsmit i dos aos demai s S1nd 1catos .

INQENIZAÇOES:CORRECAO MONETJ!:RIA -

_ A FENA?EG dirigiu ~ficio ao Pres i den te do CNSP, ª Pro posito ~o anteprojet~ de Resgl~ ça2 q~e s e_ des! ina a regulamen _ tar u aplicaçio de corre çao monetar,a es 1nd en ·zaçoes .

O Oficio foi do seg ui nte teor:

Esta Feder~çã.o t~nó u conhecimento_de que a Comis s ão Cons ul!iva de Probl emas Bas~cosi pela Recomendaçao CPB nQ 6/69-; ;ub~ete ra a superior consi deraçao desse Conselho An te projeto de Resa duçao com vis t as ã regulamentação da Le i nQ 5.488, de 27 de agõs t o - · e 1968.BI-8 Pãg.3

1 11
BI- 8 Pãg . 2 , 1 ' .V. 1 1
49) - Fixação de limites mfni rnos de capita l se g~ r~ do e/ ou prêMio r,ara que possam ser concedi das ta rif ações individuais.

ADMINISTRACAO ~ ~º-º_sE~G_u_R_º---~------SUSEP __

A Reso1ucão disciplinaria a aplicação da correção monet;ria nas indeniz aç~es a~ xsinistro. Nó artigo 19 do Anteprojeto prevê-se que tal corre ção , feita com base nos indices referentes as ORTNs, abrangeria o perfodo transcorrido entre a dat! da 2corr~ncia do sinJstro e a pata do seu efetivo pagamento. Para este ultimo, te ria a Sociedade segurado r a o rrazo ee 30 dias Üteis, a cont~r do mo-=mento er.i\ ~:r ficasse apurado o va 1or da í nden i zaçao, com acordo das part e s int~ssadas óu au t orização ,ôo IRG para liquid ação do sinistro.

· Pedimos vinia para ponderar, todavia, que o Anteprojet o se choca com a ·prêpri a Lei 5. 488, no tocante ao peri odo de in ci'd~ 11e ia da corre ção nic n.._tãria. A Lei (art. lQ § 19) pre ceitua que a· corr ~ç ão monetãria serã dev1cia--..a partir do tennino dos prazos_est-9. belec id os pelo CNSP para o pagamento das indenizações . Assim , nao e justo nem a dequado que, devida a parti.r de certo momento, a correção seja c a lcul a da de modo a retroagir na sua aplicação, - estendendo-se a periodo maior do que aquê 1e em que a indenização, devida e jã- conhe-cida, t enha sido rrotelada no seu pagamento. Pa gando~ sinistro, de~ tro do prazo estabelec i do, a socie 4ade seguradora tera feito a justa repara ção do prejuizo Se exceder dêsse prazo , e sã nêsse caso, terã que co r ri qir monetiriamente o atrazo na li qu ida ção do sinistro, sen do suscetivel de correção apenas o período de atrazo no pa9amen~o.

O Ante projeto, fa zendo retroa 2ir a incict ~nci a da corre ção atê a data da ocorrencia do sin istro, nao se aju ~ ~1 aos ob j et ivos da Le i, nem corri9e o prejuízo real causado ao_ S.::):1 urado pe 'lo atr azo no pa gamento da indeniza ç ão, indo muit o alem des -;r-! s exatos e justo 5 li mites

BI-8 Pag.4

CI'r.'.CULAR !10 14 ae 24 de jur.!"10 de l:l (9

!' SUP.:.:runTEWJfHC! 71 )')E SEr-U~n~ f'~I \ T,~ _n r.,· na for~a c1.o oua dü;nõe -o ?.rt0 3f r alir.0.a qc;' , do T)~creto - l ei 73, f~ 21 a~ n0vembro de 19f.6.

con~in0.rando a ~r0~os1~ão ~o Insti tuto a e n ,::--ss8~UrC"~ ck, Drnsil: atrav0s do "~ÍciC'I nT/4~ 3, d e 31 d o:: iuJ. hc, a~ 1~~8 . b~r coM~ o nu a co~sta do nroc ~ ~~o ~UfEn r.º 14 . l~l/FS , . " r ul f.1; rous? il v 0.irn ,.. ,,....,r-- ,.. ~_, · , - • !: -: ~l"c~nt€' BI-8

Pâ9. i

LICA' PRESIDENCIA DA REPÚ .BLICA

CIRCULAR i:19 15 , de 2 5 de junho de 19 69

Prorroga o PP.A.~:) DE V.?'iliIDADE àos Cartõe s 60 Re gistro Provisório GO Cor r e to r de Seguroa

A Superintendência d e .:Jeguros Privaé!os ; na for r,12•3.o <lisposto na alínea 11 b 'i,- c:o art 36 C:o Decreto - lei n<J 73, de ~:_ da novembro de 1,G6;

Considêranc1o que suosistc..'1\ os motiv_Q ~ que lct c~~ ~ínara..-rn a instituição ão Cart ão Provisório de ~egistro do Cor r E, tor de Seguros , e que não C:everá :1a.ver solução de continu~e no 9razo de validud~ dos Cartões axpeéidos e aro vigor;

R ~ SOLV ~

~.rt. l ? Prorrogar., até 3 0 de junho d e 1970 1 °

pelç;, Gu.s:..:; p aos Corre tor ~ ::, úc :.J ..::guros , in dc pc:1clenteincntG é:e ::;ua. anotação o t.l SU.:.)st itaição.

Art~ ~9 - · A .!_, ro rr o gaç.no a u tonática s u~racit aJ ei nao des o 0r iga, ~00 c:r u ~lr: ucr forma ou :9 rct~: : t o , o p ousui c:c r do f ri d o "r..:artão C.:c n~ gul,~r izur; uontro elo pra.:3o r::uc l h e fôr fixã(O , o pr.oc ,3sso 01;1 qu;..: r0q u e r -:J u o r~gist r o v ~oê. c~1~0 u. S US t;P , n o caso d :~ ·· ~ao ..... ,-,.-:1;.,,....,i..,..o ·, to dº,.., -· .,,. 1· g;;n c1.· '"'S ca•-• r:-a r o .., 1,, _. ; --~o C::1rt;:;o ._ -'' c.:.. v .. 1.~ J. 1,. v_ " '" 9 .,:, w u .....,l.._ ,.... .. e -. a º

Acidente do Trabalho: aproveitamento de securitârios pelo I HPS.

P~}o Decreto -l ei n9 630, de 1§ dêste mês, o Exmo. sr. Preside nt e da Repub lic a a c resc e ntou dois paragrafes ao a rt 23 da l ei n9 5.3 16/0 .

O referido Decreto-lei, publicado no D.O.U. de 16.6.69 tem a segui nt e redação: '

Decreto-Lei nQ 630 __ _ de 16.06.69

11 Define a situação dos empregados a que se refere O art i9o 23 , e seus parãgrafos,da Lei n9 5.316, de 14 de setembro de 1967 nos casos que especific a. '

o ~residente _da Republica, U•\ i• 'i O_das atri buições ue l he confere o artigo 2Q par ag rafo 19 do Ato 1r ; t1tuc i onal nQ 5 , deql 3 de dezembro de 1968, decreta: · ·

Art. 19 -O ar tigo 23 da Lei r 1 5.316 , de 14 de set embro de 19 67 , fica ac r escido dos segui ntes pa r agrafos : ..

"§ 60 - Se a previdin~ia soc ~al sucitar dGvi da qua nt? ~o preen~h1m ento _, pelo :m pre gado , das COl"t d1çoes pre~, ~ta s ~e e artigo e seus parãgra f os , cabera a soc1 e: 1~e _d e se Quros ma nter õ pagame nto d~ seus SLlar10s ate sol uçã o f i nal.

§ ]Q · - Na tiipÕte s e previst a no pa ~ã~rafo ant e r ior,a s oci edade de s e9uro c: poder a optar pel a dis _ p~nsa_d o emp re~ a~o, com o pagame nto da in den.!zaçao l eg al , f~c~1 d?-lhe a sseg ura do O reem bo l s o, pe1 a pr ~~ ~~e - c,a s gc~al, da quantiapaga, se impr oc . · 1 - t. e a duvida s usc it a da " .

Art. 29 - Êst e Dec e to : l ei e~ 1rari em vigor na dat a de s~a pu~l 1caç!o,apl1 ~~ndo-se aos caso s de dG v1da a ind a nao so lu c i ona dos .

319 da

Art. 3<? - Revogam-se as dis r, ( siçõe-s em co nt r ã ri o Bras ilia, 16 de ,1 unho de 1969 ·, 1480 da 1 d n - 1 · n e pendenc ia e epub ica.

A Costa e Sílv n Newton 13 url ama qui Ba rre ira Hélio Ce lt rão 11

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o 11 Diâr i o da Ju s t ca'; de 9 do corren t e (pãg. 244 7) publi ca dc s oacho do Pres i den :e do Tr bunal Fed eral de Re cur so s , profe r id o m A9 ravo 1 de Pet i ção n9 24 07 3 {São Pau l o) ·

O Oespa ch,_1 ê do seguintl! teor:

Recorre nt e : Ve r a Cruz -Ci a. Br a s i l 1a de Seguros e outr as.

Recorr i da Companhi a tJ ac i oria 1 de ~fo vega ção Costeira.

J\dv ogad o: Lui z de Cald as Drito.

Trata-s e de r ec~rso ext r aordiniri o manifestado pelas au toras, Vera cruz - Cia. Brasi le ira de Seg~ros e o~t~ as (~ f1s . 123-1 26T, de_j u}gado unanime da Col enda 3a : Turma des t e Egreg,o Tri bu nal, cu j o_ Aco rdao (a fls. 121 ) t r az a segu i nte e~e nt a :

"Tran sport e na ntim o - Pr es cr ição -A pr eGcr iç ã o anu al do art. 449 - I I , do CÕdigo Comer ci al, conta- s e da cheg! da do navio - Rec ur so desprovi do".

o recur so i mp ugnado a f 1s. 129 e 13 0) busca sup or te ape. n~s..2 na a line a "a" do p~rm i ss i vo co ~stituc ~on!ll ~l ega ndo negat i va de v1genc i a, ou de apli caçao, aos s:9~1ntes d1s pos1t1 vo~ l egais : § l Q do art. 756 do CÕdi go de Processo C1 v1l e ) a rt. 99 do . Codi go Com e rêial.

Par a melhor exame ~o assu~ ~o.em debate, repor t o-me ao vo to proferido a fl s. 119, pelo ennnent e t ,rn1stro Henoch Rei s, relator:.do feito, vo t o êsse que ê dô teor segu i nt e:

"Nego pro~.i~ento, nos t ê rma s _ do voto que profer i no Agra vo de Pe t1 ç~o nQ 23 .2 03 de Sa o Paulo, em que fig uram as~ mesmas emp r es as, como Agra va nte e Agravada, respectiva_ me nte (Lê) .

"Meno provim~nto a~ Agravo, nã o !}elos fu nd amentos · da se n tença , que nao c1ce 1t ou a sub-rogaçao _ das autoras nos dT reitos de seus se9u ~ados, pa ra reembolso de extravio ou avarias de me rc ado ria s t ran sportadas por via mar iti~ a Acolho para_confirm~r a s e~tenç a a gr~vad~, a prelimina; de prescr iça o, tai'!lbem arguid a pela Re, Ve -se dos autos_ que decor reu mais_de um ano ~o ntra o ajui zame nto do present~ feito e o terrn,no d~ viagem de navio qu e, transpor tou as mercador1as en apreço,_E.mandarnento legal, inscrT to no t~1:1 2 do art. _24 9 do Cod1g o C~e~ci a1 que O prazo pre s c ric1ona l s e conta a partir do term1no da vi a gem. 11

! ! PODl;R
: J UDIC IARIO T . F. R.

Assim decidindo, entretanto, o v are s to rec orri do - da ta ve ni a - desatendeu aos di spos iti vos l eg ai s i nvoc ado s pe l a s r ecorr en tcs , pois, do exam e , em cotêjo oue fiz ent r e as da t as da proposit ura da aç ão (fl s 2) e a e~ que foi r ea l i zad a a vistori a (fl s . 15) nã o f oi ult r ap a ss ado o pr azo de um a no, nã o se verificando, assi m, a prescrição me nci ona da no v. ac õrdão, r ecorri do, circunstância esta que me le va a ad mit i r o ap ê lp ext r emo das r ecorrent e s , como ma nife sta do.

Pub li que -se e pro ss i ga-se.

Bra s 1li a , 30 de ma i o de 1969.

1Jscar Saraiv a , Mini s tro Presid e nte . * * * *

Ext r av io de merca ddria s

O "Diãrio da Justica 11 de 3 do co r re nte (pã9 2362) publi c a o se9u i nte Acórdão do Tr i bunai Federal de Re cur s os : -

NQ 19. 112 - GUANABARA -

Relator: f: i n is t r o An tõ n i o f·Je der

Recorrente : · Ju i z ' da Faze nda P~bl i ca

Ape l antes e Aoe l adns : _.....__ _ ___. _ -- The fiotor Union Insurance Co .L tda e Lloyd Br asil e i ro PN.

t.dvoeado : f~auri c io da Costa Fari a .

Po r unani ri i dad e, negaram pr ovime nto ao r ec ur so de of i c i o e uo a r,ê l o vo luntãrio do t ransp ort ado r e deram pr ovi 1r1e nto no r ec ur so da 92 aura dora e conc ede ram -lhe hon orãr i os de ad vo ga do . ..,

El1f !TI\: Açio de se~urança contra tran spo rt a~o r a marítima r or extra v i os e ava ri as em me rc ador, as em barcadas. O seg ur ador tem açã o regress i va co ntra o_ caus~d?r do dano , pe l o que efet ivamen t e pago u; at e o l 1m1t e pr evi s to no cont ra to de se9 uro ( Surn ul a 188 do STF) . Não~ nece s sã rio na espcc i e , a j unt ada d~! p6 1i ce de s eguro, substituid a pe l a _sua a verbaç ao. i lem pod e o trM spo rt ado r , nara fu 0 ~r ao riagarne nto da indeniza ção , a l ega r o mau acon d1c1onam ento das me rc ado ri as , s e as re cebeu sem qua l quer ressa lva.

rics s~s· açõe s co nfo~e r e i tera da _j uri s~ rudên ci a ~o Exce l s o Pr et6r io ( Sum ul a 257) s ao de vidos honorario s de ad vo gado ."

OI- 8., Pag - f

O PROBL EM.!\ DA COHP ET I ÇAO

1~/i. ATIVIDADE SEGUR ~DORA

Lu iz Viendonc a

O me rcado de seg uros ap r esenta como caracte r is ti ca t:'1ivers al a t endência para ser altamente competitivo. I sso deco r r e da ~r õ pria es sênci a econôm i ca do Seg uro, cuj a ofe r ta norma lment e nao en : ontra pontos-de- equ ilibrio com a proc ur a - por uma ser i e de fator es ci 0:;de os de ordem cult ur al ate os que s e re l ac ionam com a e vol ução e ~i s tr ib uiçã o da Re nda Nacion al.

~io se pode di ze r, en tretanto . que a compet i ção~

·:cndcndo pa ra elevad os ín dice s de agr ess i vi dade , , ·",(' Ssâri arnen t e se fi xe em l imite s extremos. Vã r io s sâ~ , ·s em duv ida, os " !C ur sos que podem ser ut i 1i zaàos paru s 'it uã- 1a em ni vei s de qu e não d :.:or r am pertubaçõ es gr aves ao funcio name nto do merc ad o

Não cabe nem e opo r tun a uma a r âl i se de t a l hada dÊs se pro blema . :,Ja f ase at ua l da evo l ução do r.iercado s 1:; gurad or brasilei ro, t:)erece ser des t acad o, entretanto, um dos fã. t ores Cê ·,aze s de reduzirem as ten sõe s pr ov ocada s ~el o ac irramento gradual, e ~0 njunt ural , da concor rência. Tra ta-s e do advé!n to de iniciativa s que v ·-; am ã div ers ificaçã:J da oferta, a travé~; àa e·labo r aç5:o e lanç ai: ento dt' plan os capazes d e st:: des vi a rem da excessi va hor.iogene i zação ho jf exis t~ nte nas coberturas ~e que dispõe o p~b l ico.

rn-. regra, as con C: içõe.s C.: os s <; uros sao padl'oni za <'1-i c! e rnan ei n que a concorrência não enc on tra en,; e jo. co ntrãriarnente :i ) q ~, ue oco rr e em t antos outro s s etores da economia . pa ra exerc i tar- s e - :)a SP c1 d . f - d li t. t · ta 1 erencia çao do 11 pro uto • -_ cer o que ' •S se guradores podem

O JORNA L
BI -8 Pãg 1

recorrer ao aprimoramento da prestação-de- s erviços como ponto-de-venda. Mas isso não basta nem geral me nte produ z r esultados sat i sfat5rios, pelo menos enquanto o publico seja incapaz de afe rir co m rigor a utilidade e ' eficiência dos serviços rec eb idos por nã o s e identificar. perfei t ament~ com as vantagens da prãtica da boa e sadia previdência.

r de suma im portância, consequentemente, para que a concorrência não atinja extremos prejudiciais, promover a diversific~ çã o, sempre que poss i ve l , da oferta . Hã ramos de . seguros que rea 1mente s e r restam a isso, oferecend o campo ao proveitoso exerc1c10 da imaginação criadora dos segura dores . Seri a indispensãv el, entretanto, a modif.:!_ cação de normas e trâm i tes hoje vi gentes pa ra os processos de aprovação dos planos de seguros. Isso, entre t anto, c r emos que não constituir i aobst ãc ulo irremovivel par a que o me rcado poss a e ntrar em nôvo e ma is sa uáã vel sistema de com peti çã o. O publico, po r seu turno, viria a ser ma is beneficiad o , pois natur a lment e surgiriam planos em condi ções de aten der , cada vez mel hor, s ua s ne cessidades de proteção

RESENHA SEMAN AL

O Depar t amento do Jmp6sto s6bre Se r viços, da Secr etar i a de Fina nça s da 1 Guan abara , acaba de aprovar mo dê1o especial de Fi cha Esta t ls t ic a Cada s, 1 tral r,ara a s compnnh i~ s de s eguro s e de ca p'ita l i~ação. O Si nd i cato dos Seru r ao orc s da Guanab ara esta fazendo remessa desse modelo a s ua s ass oci ad as , : estas pedindo que o devolva m i que l e orgão da classe, de vidame nt e preen chid o , !ntro ~e 30 dias O Sin dicato faria entrega · conjunt a ao De par tament o do Im~0s1to sob r e Serviços. ·

O G·r·upo de Tr a.l.Ja 1ho que estuda critérios e indica ção de nomes para a 2 comp?s i !ão da ~ Comissões _Tec~ i ca s d~ FENASEG no bi êni o 1969/1 97 1, j uld ~ou 1nd1 s pen§a ve l a r ea l,z aç~b ~ós se us estudos o l e va nt amen t o compl eto 0 ° ccnt,1~0ente de t e~ ntcos de que di s po: o mer~ado s e~ . r a~or, no mome nt o , par a r i ~rench1m~nto dos d1 versos car gos. Va i, por iss o, a L·aves de ci r cular, s ol i<lr a coop eração das companhias de seguros , so b a fó ' ma de sug es t õe s que de ,i ser apre sentada s ate o dia 15 do corrente.

3 Pres t and o co lab ora ção ã s autori dades faz endâ r ir s do Es t ado , o Sin di cato d2s Segurado res áa Guanabara mando~ -i ~primir folheto con te nd o in s t r uçõ es rec 1 s obro o recol hi mento da Taxa Rodov1ar1a Federal . Os pra zo s par a êsse _ hi mento variam segundo o n~me ro fi~al da li ce nça do vetcul o e o esca lonarr.~tcº ~dotac.l o faz t ermin ar em agosto o ult i mo dos pr azos. O Sin di ca to va i r e t~~ mr ª: compan hi as de seg uros o -f ol he to e!a~orad o , ped i ndo: l hes que · os distrT f'E cov~r seus se~ura dos j untatnenle com as a po l, ces , de preferenci a as de s eg uros .

4 A Cl"ic',çã o do "Serviço de Ori enta ção ao ~egu r ado 11 f oi uma te nta t i ~a bem suc ~tlida de es t abe l ece r ~se , em ba se s amp las, o diâ l og o da cl a s s e s egu r a l"ct iss dora~com o pÜb~ico. Cumpre ~no r a d r ctnt i nui da de a ê~se 9i~ l og o e, pã de~do 01 ª _rEHA SEG vai da r pross egu i men t o a su a campanha publicitaria, proce = t ar.,a dl? S'lu aos, no momen to, para escol ha cio t ema a ser foca1iz ado na prõx i ma eo- to, J.~Propa9a11d a. Para es-s a escolha, a FEN/\SEG estd sohcitando sugestões ri ;) ·d~Pcnhias de seouros, ã s quais acaba de dirigir firc ular a respeito. sePo~$í ')v ln~a c?n vulienc ia , po rtanto, que essas sugestoes f 0ss em enviadas com a e Drev1dace.

BI- G Pâg.2 ANO I Rio de Janeiro , 7 de julho de 19 69 NÇ 09
"
,"

INFORMATIVO FENASEG

Mf\T t RIA PU BLICADA DO NQ 4 AO fl 9 8

JUIHIO OE 1969

BALANÇO DE PAGAMENTOS

11 Defi c: i t 11 do item Segu ro s

DO LET H l INFO RMATI VO indice áa ma ter~ a ~ub 1icada no mês de maio , do n9 O ao 3

Finalidades

COl-lCORRÊf~CIA O prob l ema da competiçãti da at i vidad~segurado r a (art irio Lui z l!endonça)

COt1GRESSOS 29 Co n(J r es so Pa n- Arrer i cano de Oi reito cb Seg uro - ( Progr áma e Reg u.l amento ) - Rea 1i zação e~ Bueno s Aires .

XII Conferê nci a Hemisféri ca de S~gu r os Orçamento para i mp r ess ão do s Anais da VI Conferênc ia Br as. de Segu r os

CORRtcAo MONETÃRIA

Indenizações do Ramo Vida Inden i zações do Ramo Vid~ Oflcio ao Pre s .do CHSP sobre regu l amen tação da ap li cação de cor r eção monetã-=ria ãs i ndenizaçõe~.

CORRETORES

Resolução CNSP - 5/ 69 ( ~epres en taç~o dos correto r es na s Corn i ssoes Co nsult iv as -do CNSP)

Prova de matricula na Pr ev Soc i a l .

Circu lar SUSEP-15/69 (prorroga para 30.G. 70 o prazo de_v~l i dade do~ cartões de registro provi sor 10 do corretor de seguros.

ClJRSOS

II Curso de Prevenção e Proteção contr a Incêndio - Informações

II Curso de Prevencão e Proteção contra - I

I ncend i o - prograu ,a

RESENHA

DI VERSOS

RESENHA SEf.tAU AL FENASEG

FErJASEG FEttASEG

FEf~ASE~ CNSP FENASEG SUSE P

RESENHA SEMANAL

'\ "' ---i 1 1 • j BOLETIM
~--------------- --- ------ - -! l 1 r l t 1 1 1 i !<" ' 1• 1 1
.NOMERO 8 4 5 8 4 7
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6 7 8 7 7 INDIC E -· ---
.8
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SEMAtlAL !ND I CE Pãg,1/ 5 RESEMHA SEMAMAL IMPP.Et~SA
BI-9 Pâg 1
DIVERSOS Pãg.l/3

Circular SUS EP-3 0/68 (alterações na ru brica 403"- Cileos vegetais e s'ement es õ 1ea0inosas. -

CURSOS DE SEGUROS

Encerramento e entrega de diplomas aos conc1ui nt es do 19 curso para formaç ão de corretores, do IRD.[~cerrament o do 19 curso oficial deforrr:a ção"'-.(ie corretores.

1ns!a ação do Curso sÕbre_S eguros Obri ga ta ria;~ Fo rta 1eza-Ceara.

DIPLO!~ DE r r cNICO EMSEGUROS Conc essão ao Sr. Mã ri o Pe tre 11 i

DIVH!SO S Carte la de Sequrunca Previdencial, do Finan ç a Club. - ·

tTIC/\ , SUBCOMISSÃO OE Subst itui cão de membro da Subcomissão do Sindic~to de São Pa ulo

ff•inc-rc.: , ~~I • l~c..~ Concessão de licen ça ao Diretor Celso Fa lab.e11a de Fig ud redo Castro.

H :PÕSTO DE RENDA

Dep 5s i to de dividendos e bonificacõesnão rec 1amados. .. Div i dend os e bonificacões não recla mados. ,

H:PÔSTO SÕ!3RE SERVIÇOS. r ote i ro para pa aamento da Taxa Rodovi~ ria rederal . -

'.lO TI CJ7'\P.IO Seri uro da Pon te Rio -Hi ter oi

· Custo do se gur o de Acid en tes do Trab alho na Previd~ncia Social. . .. ·...

PbL!TicA rio SEGURO

Tcnd~ nc i as atu a i s (artigo de Lui z Me ndonça).

PUDLI CAÇOES (D .O .) Reso 1ução do CNSP-3/ 69 (autori za a co~ c.P.ssão qe seguro incêndio a p~imei roriscQ para f abr icas ,usin as eletrica s , s iderúrgi cas e refin arias de petróleo.

Decr e to-Lei 522 - Ex tinção do cossc auro obri~atõrio rio ramo incêndio.

4 FEMA SEG RESENH/\ SEMANAL e srno. r, 13. Hi PRENSA RESEMHA SEMANA~ I MPRENSA RESENHA SEMANAL Pr.ES. RE PlJG LI C{\ MTPS .

SEMAN

Portaria nQ 594/69 da Secret.da Receit a Federa 1 (No nnas para proces samento dos pedidos de parcelamento de dibi tos f i scais.

PUB LICID!\OE

Ca111pMha i nst ituc iorwl do se9uro

Campa nha ins tituci ona l do ~egur.o (artj__ go de Luiz Mendonça). -

Lançamen to da campa nh a institucionaldo seguro

A fas e da publ ici dade no segu~o bra sileiro (ar ti go de Luiz Mendonça).

Campanha Insti t uciona l da FENASEG.

RESERVA S TfCM ICAS

Esc larecimentos da SUSEP sÕb re laudo de avaJiação de imõve is_of°erecidos em . g~ r ~nti a de Reserva s Tecnicas.

Subsc rição de ORTNs (1969) eln d.ecimosmensa i s.

.C\p1 kação de Res ervas em ORTNs - Oficio dirigido ao OeptQ de Contrõle Econômico da SUSEP.

Tota1 de subsc rição em ORTNs pela s Seg~ radoras.

Increment o g l oba l entre 1940 e 1967

Sf.G

Seguro incêndio das i nstalações do Sind ic ato.

Filiação concedida ã Companhia I1 heu s re Seguros. ,

Des·ig nação de membro para a CRlLC- [G .

SEGURO DE ACIDE NTES PESSOA I S Impra ticabilidade de r eformu l ação das co ndições aplicãve i s ao Seu uro Gr upal.

SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO Apr oveitamento de securitãrios pe l o IN~s (introdução de dispositiv os na le1 5, 316/67).

Decreto-Lei nQ 630/69 - Aprove i tamento de secuP itãrios pelo INPS.

NOMERO 7 RESENHA SHiANAL 8 RESE NHA SEMANAL 8 RESE NHA SEMANAL 4 RESENHA SEMANAL 5 I MPRENS/l, 6 RESE NH/1. SEMANAL 6 If 1PRENSA 8 FEN ASEG 4 FENASEG 6 FENASEG 6 FENASEG 8 RESENHA SEMANAL 8 RES ENHA SEMANAL 6 SIN D.G B. 6 SINO.GB . 6 SIND.GB, 8 FENASEG 7 PRES. RE~OBLlCA 8 PRES. REPÜBLIC A Bh·9 Pãg.3 1 1 1 1 1

RESEMHP.
rortaria nQ 96 - Dispõe s6 bre r ngistro de empregado. ,~L 5 RESENIJA sn~ANAL G r!OTf,S COtíENT7\RI05 8 FE fH\SEG 7 FENASEG - - -4 FEN/\SEG 6 FEN ASEG 5 FEW\SEG 7 6 7 8 7 s
Circuiar SUS EP -1 3/69 {aprova condições par t i culares do Seau r o de Cr~dito lnierno) -

SEGURO AUTOMÕVEIS

Ci rc u1ar SUSEP-14/69 (cobertura devei culos pertencentes a casas locaáoras)-:-

SEGWRO DE CRtD ITO INTERNO

Co~diçõei particulares do Seguro de~red ito Interno {Circular 13 da SUSEP)

SEGURO WCtNDIO

fiodern ização e simplificação da TSIBConcurso ~7:i 1car Santos.

~xtinç~~ _d o _cosseguro obrigat6rio (D.L. o22-puD11 c acto no DOU.Secao I-Parte Ide D.4.69) . ----~ ,

Considerações sôbre concessão de tari~ fações individuais. .

i;odernização e simpl ificacão ela TSIBConcurso Amilcar Santos· Encerramento do p~azo para apresentaç~o dos trabilhos.

-

A!u a1 íz açã o da Portaria 21/56-Pro rroga çao do pr azo para apresentacâo de s~ 9cstõe s por parte dos Sindi~atos.

/\ tua 1 ização áa Portaria 21/56 - Corientãrios.

SEGU f{O Il!CtND IO Atualização da Portaria 21/56 - Prorre 9açãQ do prazo pa ra apresentação de su qes toes por parte dos Sindicatos.

SEGURO RECOVAT

Pag amento in de vido de sinistro.

A reserva de riscos não expirados, a comissão de cor retagem e de agen c iamen to em face do i~pôsto de 10% para es-: tradas.

Eli~inaçio da culpa (ar tigo Luiz Mcn cionça).

Cria ção de 5rg ão j udic ial para os ~as~ de acidentes (en tr E?vi s ta ao 11 0 Glo J0 11 ).

Com cn tãri os s ôb r e a r e forrnu lação e.l o Se g ure, fffC OVAT. - -

Es c l a r e ci me nt os s~bre seguros dê carros ( cnt re v ist a do Sr.Pe-dro Alvi n ao Es tado de t1 i nas ).

SEG URO RECOVAT

Tr ans f er ~nc i a de vef c ul o de um Estado para outr o.

Cober t ura d o moto ri sta

Pes pons ab·il id ade de r i va s empre da cu·1

Gilhete de Seg uro- Vigência depe nde de par.ia men t o do prêr;io.

f:.eso 1uc-ão CN SP- G í 69 (inc l usão de dispos iti ~o na Resolu çâc 37 / 68 referente -a tra ns ferê ncia de ve1 cul e de um Est2_ do para outro.

lstudos pe1a De1.d e Trâns i t o para el~ borac~ o de formu l ârio para reg is tro de o~ orr~ncia de acidentes de trãnsito .

SE GURO DE RESP.CIVI L DE ~q NSTJUTORES !< equ1amentaç·ão

SCG URO~SAODE J\ 1t e rações sugéri da s ao p~ojeto de Rê guiamentaçã o do Segu ro .. saude .

~,EGUR0 TRfü lSPO RTES

Conceito de emp r ê sa nac ional Estu do do ress er uro bâsi co do r âmoTr a ns po rt<;s. r~ csse~uro bâsico do ra1:. o Transpo rt e s ~cs s cgu ro G;s ic o do ra mo trans p~rtes (a provação do projeto apresenta oo P!:,. 1o IRS ).

Tar i façib Espec i al - apre~ent açio_d?s pe: di Jo s no 1oca1 da cmi s sao da a po11-: ce . ·

f~ravo de Petição n9 24.07~ is.Paulo) Tr ansporte Ma riti rn o-Prescr1çao.

./\cÕrdão n Q 19 .11 2 ( GD )- Extravio de ME!:_ ca <l or ias.

SEGURO DE VIDA F.M GRUPO

Proieto de Hormas eara o Segur o de Vi da emGrupo-Su gc!)toc s enc amin ha das aõ

IH G .

Pro j eto de :! ar mas pa ra o Se9 u ro d~ Vj_ da em Grupo -A prov açã o da s a1ter aço e s ' s uge ridas pe l a CTSV.

Re formulação da Ci r c ular SUSE P-A /69( Resci são) atrav és J as ! armas de Seg ij rode Vi da em Gr upó

Ex t ·inção ct as obri gações ?em pra zo cer t o.

S[GUP.O DE VD1\ Cu r ios i dade s

"
"
tiOME RO 8 5 5 5 5 7 7 7 n V 4 4 4 4 5 5 6 G 6 SUSEP SUSEP RESErlHA SE MANA L PRES. REPCBLICA ~lOTAS COMEiHÃRIOS RESE!'!I I/\ SEMANAL FENASEG NOTAS crn1ENT~RI05 FENASEG Pâg.1 e 2 RESEMH/\ SE!~ANAL FE tlflSEG rnrREMSA IHPRGIS/\ I Mr RENSA IMPR ENSA RESEr!H A SUlANAL FEi! ASEG FE!U1SEG
6 6 7 7 G 4 4 5 6 7 ü 8 6 6 6 7 SE ÇAO FEtl ASEG C N S P FEtlASEG RESElfüA SEMAN .B L • FENASEG FE ;!ASE G Fn l ASE G RESENH/\ SEMAr:AL FE!-l.l\SE G T.F.R. T. F.R. RESEN HA SEMA NAL FEN/\SEG F[M ASEG FEMASEG RESENHA SH1 ANAL 8 1-9 Pâg.5

DIRETORIA

ATA N9 132-24/69

Reso·1ucões de 03. 7. 59 _.._.._ -

Aq ra decer i Com issão T~cnica de Seguro-SaGde o excelente e s tu do feito ·sÕ bre a re~!Jlªmeniação_daquê1e ~amo de se guro,estudo, que servi rã de va 1i oso subs, dfo a Diretor, a ,quanto opo r tuno (F.1 5i/68). -

- Con v ·ídar os Srs : G.E. Hart1ey, Ruy da Silveira Brito, Jorge do M a r co Passos e \!alter Xavi e r, para inte2rarem a Comissão jul gador a do ' Concurso Amílcar Santos, Comissao essa cu jos trabal hos serio coor de nados pel o Assessor T~cnico da FENASE G.(F . 647/ 68 ).

03 ) - Sugerir ao Conselh o de Representantes:

1) - qu e a Comi ssão T~cnica ,de Seguros Diversos seja de smemb r ada em duas, uma de Segu ros Diversos e outra de Risco s Oi versos;

2) - que seja aprov~da ·a manutençã o integ ral da corn posi cio tual .das Comissões Ti cnic~ s de Acidentes do Trabal ~o , de e Capita li zação. (F. 223/69)

"

0 4) -

a Saü

CQ ns t ituir Grupo de Trabalho, so b a coordenação do Asses s or Ge r al e i ntegrada pelo /\ssessor Téc~·ic 2, pa~a elabora ~ anteproj e-:" t o de Reg,lJ l amentaçç¼o Gera 1 da Com, ssao de Pl ane j am~nto e , Coo rde nação Gerali bem 5 como pa~a , eroce~er_ ã r ev i sã? e at uaHüição dÕ Refluiamen to Geral da s Corn1 s soes Tecn1 ca s , de si gna ndo- se p~ra ês se Gr upo de Tr abalho os Sr~ ~ Edu ~r do Gra~j o 8erna rà~s Enri qu eGonzales Te jero, Gerolamo Z~rott , l Edmu na o Alves Ab , b , Car l os Henr i qu e Santo s Costa, Fl a\1 o C Sa, Mano e 1 de Q.u i nte 11 a Frei r e Fr anci sco E. D ' An gelo, Orlqndo Macha<;l o, Alfredo Dias da Cruz M: ri o Rarri os! Marcos Mesqui~a e l\lb'ino R. Co r rêa. (F .332/6 9) ,

OS ) - Tomar conh ecimento da res pos ta dada pe la SUSEP ã consulta da _ FCNASÉG sôbr.~ <lyvidQs .~x! ste nt e~ quan t o ã obr i gato r ie dade do s e guro tra ns pq(~e s.(F . 371/08 ) .(* ,

0 6) -

.. ...

Rn t. ifícar de ç i são da CTSTC no s ent i ~b de que sejafll sugeridas ao I RB as seguintes taxa s: O,Q1 ~% - par a Seguros de via gens u~ba. nas e subu rb anas (r i scos b'as1~0s de t~ans po r t es,inclu s i·ve e xtra yi o} ; o, 125% p~ra seguros aer~ os ( r,~~o s de aci dent es aêr(:~o~: , nc endio no s depositas e ex t r avi o) ; Di L5% para seguro de r e _ me ssas postais ( ri sco~ de acidente~ com os m i os .de condução ex t r avi o e roubô pa·r c , al)~F. 372/ 68} . ' · Bl-9

\ ' ', -· ---1 1
.01) 02)
FENASEG
1 1
Pãg l

on - Diri gi~ memoria1 ao Exmo.Sr.Ministro do Trab alho e Previdência So cial~ expondo as raz6is legais que tornam as Sociedades de Segu ,ro s 0 de Capitalização isentas de contribuições para e SESC e pã r<;1 o srnAc, e solicitando providências no sentido de que cesse õ con__stra!}gimento exerC'ido por fiscais do INPS, no . sentido de que as .Erru)resas promovam o recolb,imento daquelas contribuições. (S.·10416~) .

(*) OF/SUSEP/GAB/ NQ 117 PROC. SUSEP-18.764/68 DE 18.06.69

· . P.ep c rto-me ao oficio nÇ 2.427/6 8 , no qual Vossa enh ori a consulta esta Sup cr intend~ncia s6bre a · apllcaçio- do ·oecr eto n9 (; .C5 7, ele 0 7 . 12. 67, que regu lamenta os seguros obrigatórios prêv ,....s-to s;10 ::;~ereto-L e i ·ny 73, de 2 1. 11. 66.

•:.:1 tre cimehtos:

Em resposta, cabe-me prestar-lhe os seguintes es

l. Os transportes urbanos e suburbanos estio su j!:' 11:.0s ao seguro obrigatõri o , uma vez que o art.12 do Decreto n96l .86t, de: C7.12.67, a propÕsito, não contêm qualquer ressa1va, exclusão ou ex ,, .: ç-J~ qu anto ã .ap1.icabi1idade dêsse dispositivo legal a êsses ou quais-=· (':1 c i" u~•t.ros seguros.

2. Com respeito ao assunto do item 2 ,. de su a con s u 1tó , <levo informar que o seguro obrigatõri o não abra nge o t ran$portei:: c bens Ol.4 mercadorias agrupados num mesmo velculo, despac hr1 do~ a um ou nais dest i~n~ãrios e acompanhados das respectivas notas - '." iscais oud 701r.iento~ proprios, cujo va lor seja inferior a NCr$ 5.ooo. co Jcinc or:i 1. cruzeiros novo~), embora, s.omados, ultrapassem essa imp ortéi. nd a .

A le i ~ nesse ponto, estabeleceu que s õme nte os Gen s ou me rca doria s de valor 12ual ou suE erior a cinco mi l cr~z ciros no v~s , pertencentes a pessoa jur,dica, estao sujeitos ao seg1 : ro ob r igator, o, devendo a verificação dos respectivos valõres ser c~r. si çer ad a ã vis ta dos registros constantes das nota s- fisc ais.

3 . O disposi tivo legal estabe lece a ob ri gatoriedade do seguro, de manéira c l ara e expressa, para todo ~ os be ns ou merc a do ria s cujo valor s Aja i g ual o u s upe r i o r a NCrS 5 ~00 , 00 (cinco mil cr uze·iros novo s ) ~ sem Ddmi tir o rarce l amonto do valur des sas mercado M rias~ para efeito de seguro.

4. !lo caso de transferência de merca-dorias.?. e!)_ t re ma triz e fili ais , o valor do seguro deve torresponder aos val ores , constantes das res pect i vas notas- fi scais, em itidas de acordo som o De eret o nQ 61 514, de 12.10 67 , que ap r ova o Regulamento do Imposto so bre Produtos Indu st r ia liza dos.

5. Em caso de vend a FOB , de vo informar que a ot. ri 9a toriedade àa efet i va ção do seguro ê atr ibuida ·aos donos ou pr o priet~rios dos bens ou mer cadorias t rans portada s, tendo em vista o c ontido no a1 t. 12 do De cr e te n9 61.8G7 /67. Todavia, constitui us o comercia 1, bastante gene ra li zado, o vendedor efetuar o despacho dasMercadorias e a corit r ataçã o do segu r o por conta do comprador. A COA ven ção entre a s parte s... càn~ra tantes hã de ser 1ev~da - ~m conta,.no c a so. A proya do seguro e fe1ta me~jant e'- apresentaçao do respectivo co n trato: apelice, cert i ficad o ou averbaçao. ,-

1/ 1 1
BJ .. g P~g.2
..
BI.9 Pãg. 3

SUPZRI NTENDtNCIA DZ SEGUR OS PRI VAD03

Ci r c ula r nº 1 6 d e 26 de junho de 1 969

Ap rova al t er a ção da Rubri ca 171 - Di s co s -d a TS I B

A Su-PERI NT:3ND~NCI À DJ: SEGUROS PRIVADOJ, na f ormado di s -:posto n o art. 36, alínea. 11 c 11 , do Dec r eto-L ei nº 7 3, d e 21 d e novembr o de 1966, con sideran do os t ê rmos do of íc i o DT/ 224 , do de 28 de março de 196 9, e IRE , 6 .222/69 , consi de rand o o qu e consta d o proc e s s o SUSEP número

R ESOLVE :

1 A:p!ovar a ree s tru t u :ração da rub r i ca 1 71 d a TSIB, quQ Pa ssará a t er a segui n.t e r e d açê'.o

"l 71 - DIS01§.

10 - Fábri c a s

11 - ~x cl u s ivam.ent ~ à ba se de clore t o d e po l i v:Lnila comp-0sto;seçõ0s de mistura e prep a ro de m.assas • ••• 04

20 30

12 - \ bas e de outros compostos ; s eções ne moagem 1 mistura e preparo de massa s •••

13

Demai s seç ões .

itos ou l.o

06

blt ca~~ ~. Eet a Cirçular ent r a em vigor na data de sua p u~ao, revo~ad as a s tis"'osi~ões f:?.m c or..trãric-,

1. . ADM I N ISTRACAO _ º _º_s_E_G_u_R_o_______ _ _ _ s u s E p - -
•.. •. •• • ~. ·
V 0
••
. 0 4 ~
• • • • • • • • • • . • • • • • • •
• o o • • • Depó s
j a s • • • • . oi111 • • o '+
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.•••..• •••.••
Grava.çao
03
UJ. 9 Pig. l

2 . SQbstituir as atuais rubricas 19 ~

P. 191 nela seguinte 190-EDI:P!crns

Cr'.CULP..~ N° JJ.7 de 26 de junho de 19f0

Al ter 2. t él ri farão ·incêl". c.io de ri§ cos n~c industriais~~ edif!ci~ de constru~ão su~erinr .

Jl ~un:C'"'I!1TPI P1t ~1 ~ I J\ T)~ r1:~unris D?-IVl>_D(')S, J'l8 taxa~io de riscos ~ão in~ustriai~ ~M 0dif!cios c ~ nstru~~~ "'1;>ri<'.'r, e

1 A lt · ru~r..1.ca 197 - e . nrovRr a? ~ ra r, 0 .v

de o' f

10-Pe rnitindo •q~ ~ Yist~r cia fe ~ ostrtl fl~" ri0s, ~~n~sitos n hr~s a~ uso o u co / mor cas~ S- f ? P'l~ l"'l'U Ü"l?. S e:' el e fÔrca p r,t ( - - ( 0 1.l # ro arJ-,ul?t<"'ri ns, A. UI'.' 1. t0rio~ co:>1 oalco) har , r8s t a ur ?nt o e ~ihli~t ~C8 r êOr.,I -na:r.r1 u~n r:xcluniYO r '"' seu~ <:Mnr rrr~ , o> cr ~ ch 0~ nar a usn Fil hoG ~Fst e s ,•'d .

2"'· n ("', rr,i tin t 0· r: r t, •nh f."1 a r:x is t encia 0~ ,1 - f · a f ~ic in aR a~ ~ ~cR~ ~ rn~r a 0 0 tinn~r~ 1 ; i n r o ~t r r~r r ~x clusiv2~ ~r.t r. c on2 -- n,- ___ ,., \.. '-'- f"

s ::('Tu r ~.c:1 o O •l &

2"-nr:-rr i tj r00· s r- M ? is a inf.a a c xistêrt C-" - I d r. oficina Mc cân í c~ 8 rc ~arc~nnri a ,t '11 !-' hf~ ~u~ci~nar2o ~A r~ at~n~cr ~xc lu si n'

r <:-:ntr: ?..O S <::' O'U}'."p.f\ () • • • o • •• o o o •• o

1. Y''J:'11 !' s clP ssif j c arÕC'

10- Deso cunados, col"'l a serruinte clãusu la n a a n ólice · 11 :r.'ica entendic~o e c oncorda~0 nue , as ~ i ~ ~ue o n r idio estiver total 0u ~a rcial ent e o c u naao , 0 s~nur~fo ~ever; ~ar disso ci ê l"!cla. à Seo-uraf.ora nue , na hinó -· tPse ~e, no r F6 r c a ~e tais circun s tâ n ci ~s , cah~r ao nré~i0 ta xa 0if 0 r 0~t e d a nr~vist? aciM? , d ev nlvRr S a.o S0r"f Ur? r10 ou co½ra rá cl0.ste a c.i-f0r 0nr: a c:~0 t"\]'."~fl" io 11 nro .. rata , ""Ol o temn0 a d e correr a t ~ o vencimento aa aDnlice."cor rin0 Uf'l. sinistr o sem ~u c a Pe ~uraàora t0.n~ n r e c e~ i d o aviso aci~a , veri~icanao - s e "U2 taxa a nlicávcl ,.. ~~ ~ , -~ ri a S t:! T. s urv:rior

A vÚr e n te n a 0casião, a indeniza cao a nu 0 o s ~our a~ n t~r ia di r Pit~ c a so ti v 0 c:;s r cumr"'ric~o r: st,a clâusu-1~, Rrrã r r auzida na nr o Tio r~~o 1..·.0 n r ~~ i o ~?no nar~ o ~u o d 0v0 ri R t e r s i c o co)-:-, r.;1co ·' o-, o oo'. 0 ? O o t1 1;0 ,o 20 Mrm c orR trur ~o 0u reco~stru~~o, inclus i v~ todo ~~t0riA.l o xist~rtr n o loc n l ou t ~ rr ~ nn c onstr u~ ~n 0 u r c c0ngtr ur ,; 0. co~ ;::,_ cJ.,=;u~ula µi:-e •V i St él

~nT~ n ~r r i o n~ l ns ro ,:; .-.ur-> nn.~"r, -i ",,.. '1 rnnor t ; "'C' ="S - " -L r-. ~ .:-1"'.:("T U r~ d ~s n~r ~ iFrr ~t c 3 rio~oR 0 v0r f ~ r.:- , trià o ;, 1 ..., ,• C<"'lc nl f'..do " nr~ r .t i" n ~.11" 'h_,-.sc c orr~' m·, ot:l"."1 <:!nt 0. ;,,0 ...,,.., r!o~o tot ~l n r l~ "U~l f;r contrRt~ 0.r, o c:; 0 ouro

3~ -P~ n ~ n d~ nci ~s n r. 0~r1~s c 0. i n ntX1 l rr ; 0 n M "UÍP PR ~ nu i n~ M0 ~t - • · ô!=:, ou co~ n o r 0 n t ~q ffl~C ~ni co q ~ n i - h \'. r 1 c O r t ~ i ~ corno '-lo!"~"?. s c1r ;rr u <" \.. ·P !J C,JYl..~,:~ C r 0 Q N~tA c ~s - A ~" • ' < ~. f.. 0 !"' i" 0 uin ~~ d 0. 0 1 1" v~fo r ç 5 nu~ ,.... r Rc 3 • · • • 0 ~~ r0l ~n t ns 0r

c0nfjc l n~~~0ntn ?~ ~ rr d ~ ~"u~ci.

"' i: n tt'"l ' dn l"fU ~ :l.~<1 r~ -; 1 i .Xf') : d r T"l(\ S i t0

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!'! -~ s n ;'r-" cl ,-issi f ic ,:; · l,... rcunf'cci0·n2lm c nt ~ , n~ ~us6nci~ d e '"'Utr~ ~tividrd c" o " 'I. '" e. ou o D o 401

3, Incluir nr ~rt 0 15 0 sc0uint 0 sut 2 .17-ns · n;:,vir,ent n s f"CU~?d~s n,..,r d ?,' n c r.dênci0s n 0. c , " ss~ ri -:'. s ,,,.., fnncir..:i d. f ~ 1 1.· nê'?.mc nt<"' .._:,.., e 1. 1c1r- - s 0. r (" e <'-SS · fic?.c 0 s n r":1;'1 ruhric f' 190-30.

4. Incluir n,.., Indic r d~ ncunAr~ e s ,

RESOLUÇAO CNS P NQ 7- 69

O Conse lh o Nacional de Seguros : Privados (CNS P) em re uni ão pl enãria realizada em 16 de junho de 1969, nos termos do que dispõem oc_; artig os 27 e 30 de seu Regimento Interno, tendo em vista a de liberação unân i me de seus Conselheiros, no proc. CNSP - 06 9-69 -E, E:

COt!S IDERA!IDO que a traves de seis proc es sos ins taurados pe la Sup~rintendincia de Seguros Privados, englobados oelo de nQ 5. 525-69, ficara m configuradas infraç~es previstas nas allneas "a 1 11 c 11 ,

11 d", 11 911 e 11 11 do artigo 116, do Decreto-Lei nQ 73, de 21 de novembro de 1966, por parte da Companhia Real de Seguros, o que levo u a SUSEP a intervir na Sociedade, na fonna do art ig o 89, do mesmo diploma 1ena 1 ;

5. f.ubsti tuir ;, .-xn r c ss .,-~0 11 Dc-- rye ndên ... "T)0n1:ndr.ncin. ,., , n ?:. :J nTr c r- ns t.,nt c d,.., fin-l

~- Cs t~ Circul~r 1:n tr~ 0M vio'"'r n ~ a~t~ d o s u~ nuhlicn~~(" ~ revogada s as ctisnn~ir ~es eM contrãrio

CONSIDERANDO os rela :tc" r ios do Diretor-F iscal , de que se conclui terem sido baldados os esfo rç os. empreendidos no sentido do soerguimento da Seguradora, bem como i, gravidade t.le s ua situa çao econômico - financeira, resolve:

De confo rmidade com o disposto no art. 21, in• ciso XVI do Decreto nQ 60.459, de 13 de març o de 1967 , opinar favorã _ velmente ã cassaçã o da carta-patente da Comp2,1 hia Re al de Seguros, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Gu anaba ra, auto ri zada ã funC'ionar pe l o Decreto nQ 40.600, de 27 de de zembro de 1~5ú .

Rio de Janeiro , 16 u~ ju nho de 1969.

Edmund o ttacedo Soa r es Sil va

Presidente do Cr:sr

11 1
crnstituir
nenenêêP.ci CT S d ~ fAhric~s n ~ncnd~nci~s d0 risc0s c0~0rci~is 230 230
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t? nte DI -9 Pág .4 i . 1 / 1 ADMINt STRACÃO l DO SEGURO 1-------------:-~----=- .C .N S P _ i
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. Cunorintenrl
BI-9

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CONTRIBUIÇOES PARA O SESC E P.ARA O SENAC

Em pro c esso referente à iocidêo c ia das contrib u i ções em epígrafe, a Oompn ohia de Seguro s autuada acaba tle a pre sentar o seguia te recu.i:·so:

º A OI.A. DE SEGS. , incon.fo r mada com a d ecisão profe r idc pE:lO Sr. Ccorcer1a dor d e Ar=:ecod~ção e Fiscallzacão n o / 8 ,. ,. ., S~ R.DV 7826 a 7 37, vem, c om .1.und;;:rr:en:to no psragra10 U.'1 ico d o ã~t . "' . :> ()6. e.~ !\e g ul&r:!ento Cora l eia f·revi êe.ncia Soci al, ôp:-ovr;do ..., f e l o no / l-:c :: 1·eto n 60. 501, ce ll+ do m2:rç o ri o 1967, à.els recor:-e:r, n:-:.;.z o lega l - eis que cela so fo i no tific2 ri a 30 ,:o :-:aio

"l _., ? ara negar a exclusio , ~o d ~ ii t~ l avant uci o, c l.~ c0 ..-~~~ ·70.390~92, c o ~res :;.)or.é. ent e e <J : n tri btli<,;Ões ~'!;. e::- \ n o e ~ 1 -

t~r~l-:1· tios Ei::: c:=: is c;u c r,1~oc ed eram ~o l c , cn t. ó z::: e ::. tc ão ~ l uJic.o e --~ ..:....

:; i t o~ :)~s st 1.·:::m n s 0r de v i du s , a p:::rtir .·,.e ma r ç 1..") co l9ó7 , !x"~ _

:-:(:;c o-:.., ~0 .rr tc, Gv Serv i ç o :, é:ic i o.:1;.; l c o Co ::1c -·cio ( .:;;~ ( , C) iu ;;;o 3 8 :.."'v-.l, --. , f'

ç o .s o.:i.:l e.:. .:. .:- .-, :::~io (.:.,.:..A,J > er:. ..;ce e ,· ue~-;.-oeto n 60.4-66/ 67 11. - 1,4, . 4.. "' é~~i~ :,o ;:·,:; .;,; .:; ·:..-:.... 3 :-.co ;.>. J.J.lrlOll q_U8 - q..lc ,· '-l\,; U í.1(;)11 \. 0 jür.ic.i~o .. a õecl a r ~ r r: ue 1ir:::ir~ ~G.!,é'i.Q. por ~ u i'i..r.;J;J /

~~J,_;";>;;, e ::r .. ~ool"àenacor õ a ;.rr~c~d-z,ç;:o o i 'i sc c'.', ll:::.açZo. : ~o tendo p o is, a de c isão r e c ~ ::ri da a :..::-ec:t:.,;o "' S ..,, "' li. ª :.::v-ü $ Ll;;, ~ü a õ e fe s o e, n:uito o e n o-· .., :."iror r:,f. uzi - las ~ n ::; r-o~ª'Y"" -~ .__4 """V4.,,,Gl, ~!.e q:..1 0 GS ~ -::i J u..'flt a de :...ec r; ::- co:;, é , : r'e~i,:: r: do õ- i r ccorJ:.ec.,r; a s u a i.:ltGi~o ;_; ro c ed ê ncia G reto rr.:ar~ ô <.: ~ üi.::- r o r'®C:O't" r iàa 9

DIVERSOS _ _
j .:. .:c ~l'O L0 ·._,.-

c ont X"lt u.iz-lam o s 0 st u be l e(;i r:1entos co~erciais cujas ativid ad es, :~is êo Tra bolho i

,,,, Ce a c oruo com o Br t0 577, d~ Consolid3çio d D~

,.. /!I s e enq u aà r'a zs ert na Conf ed e r a ção fo::cion &l éO co:::ierc!o.

- -~ ft ;.~e ç ~ ~; oi.s~ o t; iJ SO das _t:j~:rJ:: .. que, co,ll fo:?:m-e o ci t<ê:ldo arti g o d ~ l o i eonE:ol t da à a !- i..-1teg r c::m o 2~ Gr u-oo / , f' ·i1i · ~ri""- t" ,,. d -~ 1 l "' • ' ·"- p

_..,_ ..., a -..on e eraç.s:o .-a e:..on a,b d t-1 s .c.:ap1·esas ô. e Cro d itoCI

E, no quê t a n ge 2 0 Se r--v i go Soci a l do Co~~rcio ( SZSC), o 10crcto-lei l !. o 9c 58 3} de 1 3 d ~ ~0 ter::ün·c d e 1 946~ express o / +i"' ., > '> no sen ... o.o cE: q ue s o s a o oo:i... i g~da s r.mr~ e l e

,, ..-. !'o x·a 4 O'"'· 1 . ci e- - '"" "' ~-:--- ~• e a co ,o-:ne!', :10 e o s ~rn_i)roga dor6-) z q Ut3 possuam em ., preg2doo se guracos p ~lo e~-.IP...f'C~ •: ~o --lc" r. ~- .;: , - t 1 · .,, , --:,,.,., "' .,,; e. a 1çc: a s s.wn a J.UCl. ce nc 1.a e.a con r ou iç~o a a presas ce Seguros , d 0 voz que não se d edic am e1~s a ati~idBdesf I

f'.!~ q :.::.sê~ada !3 na Confe c e :' aç; t'o Hacl l~~-~ J l d o Cor:;~rc i o e .s;tm , como j ~ ,. + • e ..... " "ss ... J.€:1: aa.o, nz cn.I.0c;;_ er sç no 1fa c :i.ona1 das fup ress s de Credito e seus e;npre gados nio tJ?' ,nnt êes dê iT~ z o=n bi.~o ela l960ti por fÔrça d0

~i n,. 3.821 1 ôe 23 ( e novambro d a 1 9 60, sa gurados do ex-IA.PC e,

';-:i'7J.; ào ex-IL.P.B6 d ecisão recorrida ce que, 9

;a:-tir ó.l. ::')ro::.ul gs ç 5 c..- to Le c :-:eto lL 60~46 6, ce 14- à.e março d e , , "'-

·•-,,.7 ""' ' s "' .J/;, o ~ s .::.:1pri;;so s e. e ~ g m:·os , q ll i•\J :o o r fo r ç a dci s Dacretos-leis

,,., Q :::i1 , 11'1 " 2 J. ' · ' , e c::Q • l . ,., • .i.3• ve O- , t!e u o.e r.: 11c~ro ue ; :•:- u 1 e )0::;JV3~ de) 3 àe setem or v - l , ,. .., i. l • " • ,;e

GfJ ·J..,.o; n~o co:i-...r:.01 .:.r, m 1=-s 1 ;J (;! '--t\ ! ; Gc ~o co Srn'.·v:i.. ç o ~~ aci on 2l ... ;:, ) ~ ..;;néii z cise:n Co :-i. crc ;l i l ( Sr.J IAC ) · o t:.:J 3 e r v l ço Sccia l do Co~~:-cio ' (s.::::.sc ) se tor r un •am e o r.:. t 2; i bu ic·;;G i c.-:; ~~ i.gn t Ó1• i o s d. as d uas refe ri 1

;. - - ·~ ,..: J U~z0u & accis o o recor r ~aa~ ... .0isp c.n -:.:o ::,.o ·c 1•e as con.tl"ib u içces arrecndacl t: s p e le Instit ~to ... : :LcioL-2. ..,_ ,i[ ~- ~cvi denci~ S oc ia l c ~ s t L,adas a cutrz s er1 ti~é. s~~ " o ,Ct -::c: e tc :e ~ 60.):-66, d~ l de :.Mrço c'. G 19ó7 in v oc ~à.:, pel.a .:•~e!,

" t a~ ~o c ont r ol a ~l o .d;;mco C~nt ral e;: pelos S .:J . c i~ c ato s e Associaç ões Profiss i o uais r c l ~ tiv::. ~ ss

::z tivid .nõ. es s ei.ma, t 5nto d e e:rr.p re g sdos, e o ~o do cm pr ega doro~, serão ca leul2c as na d 0 23, 3~ (vinte e três e trê s c:cioos por e~uw }, e~ ~aa e d s est a~am isentas ôas t axa s ~e f orentes ~os iten s V e VI da Tab~la ã o a1•t ,. 3~ 1 '., i t 0 n s V e VI ô.~ Tahela d o art . 30 a q u e s e r~ zrsfo t r a uscrito) s ã o tt'tf - Co~ti: i~uiçÕes p a r a o S ~rv i(jO lfa c icr..a l do A p re ~dizag ~m Industrial ( SElIAC);

VI - Contr:L buiç Õ0s ;pa:i:~..1 o Serviço Soc!.al d a ZL â~Dtl"ia (SESJ:) o~ do Co:1e l.. Ci O ( SES C) ,. l s Lei n ... t!-.59 5, da 3l àa do ztr·1b1• 0 ee 19 6 5 1 q u~, co"i:10 ê ~el n r c ~o em sus emen ta , 11 Lis p Õa s; t:r:e a )Oliti:;3 e a s , in s t it uições mo~ " , , ti.irias, b a rn:iaria s e cr~-~ i ã ~i as , cr i a o Con se lho I' ,> ; on0t ó. rio FEice:ral e cs. o u t r as p 1•0V:i.denc i ~ s , 11 -;; r-2 :;; :::.'!'GV-$ , n o item vrr. r. d e se u arte 1 0;, 1.1u e ao 5.onc o Ce.r1tra l / cc:-:.;,Q to e x e rc ei· a f1 s c Dl1 zoçã o d as in sti tt;.i;: ; Ões finance i ras ~ e, 1.i éa ::.o u .-s.rt 18 11 c ec:ler a .-;u e ~ ali m d os es t a ~eleciment o s $ Ci:.1;; ar io s oi'i c.'!. ni::; o p ~: i v&:é o s , da:; Soc iedad e s d e Cred ito., Fi..~ cit::'li.:.rd:o e :::.nvc sti r.:en:~o, c es Cni: Js Econômi cas e d a s Coo p e ra t 1"' ,,. ' , \,., ·1., f"'C e~ • r.\f ~1-- Q , •,--·~ \' c- .-.:, ~1) •·1"1"'1"0 1"• !".1 :'l ;p c t • -:i t:: 6' Y\ Q<" "•~Q~ r., v ;J ..,t;; u • • ~ '\9' d.ca~'--~~ .tu.·• .}ljW__bi.t! 4 1•~- u M $ .~ t. .:...c~.:t.jJ.1.S. ~ n o c;_ u ~ l:1.e s f o i• ~- :,J lic c: vel.., as Qop_ pan,b1 ry § G~~J ,,.~ r:"'l ": (\.-. ~ • ,·~ ni -.»n ..:- • t ~:- ;;,e; ist o é c ertó que o ..:-u~-~e: o CGn-t 'l"a.l, a tr nv;s a Cir c:u, l .: :- n. . liS1 ~J..ç.:;1 M Sp9i,ed; (~.: /ª'~-~1~:3!5oras e publlc e:, d.a n o Z>.iit'iv Cfi.::lcü. ( Seç ão I - Pa 1't.e II)) e.a :Jni ~o Fede~a l, d e 9 àe

t~3$tc t e lS&.3 (d oe. 1) 1 d a va Es r~fG~ida5 6~yrâsas in s t ro çõest , ;/1 "l-' °"' d - ,..,a •

.:10 o~a.:a:te .:i ap• .1..caça o a suas .;~c.-:.~~x:i~ ,.i_;;;_-~, efl pel a Reso:o n t:•O , :.:e 28 ée out u b1--o ê.a l.9GS (c:o~ II), l)Ublieada no

L::..~:-1.~ C:?i.~.i~l, (Se ção I - Parte II) s C:a ·crAi:o Fe~e:L"sl, d e 3 da

i ::: .:· ...:- ....;. ••:.;:o ó~

l:Jé-6~ di5pÔ$ no q_l:io co::c~rn& !:,. .in-:id<ancia óo "' Impô~

se > · é;

S0 g:.2 r o5 r:o que t o.n .;e ao rEicolhime.n-co óo t ributoi reservandoA COJ::_J e t.encia !)C.t'.'.J j lÜ g ar, ew p.r imei:r& instG ncie, é S ini' z- zç o..

rt " l .;•orçoso e., poisi :-e; ~onb ecer QU<: a i:nclusao no deb:.t.t O 1 la v snta do de contribuiç~os s upost amente dev1das pela Recor r ~·

-:: e Qo S\jryiço J\ao i onal de kpr•cl'1dizagêm C: o r:.arcial (SE.~C) e só Scrv~ço Soci a l do Co~ér c 1o (SE SC) ~ n ã o pode prevnlec erJ irnpO~ do-sa ass:1..m a refo~--:na d.a d e c i s ão recor rida " ',

NOTA$ E COMENTARIOS--

r-.rr :o/\ sõGr.E r1 f.TU /\Lizr çr;o DA rO".T/\:'. I.'\ !1 9 2i

tia Ci r cular FE[ lf.SEG 24/ 69 , tra ns cr it a no Coleti r.i a nterio r, qu e com unic a a pro r rogaçâo_d~ pra zo para_a presentação de su ge stõe s sôb r c o prob l ema om t6pi co~ sol1 c1ta -se ,_ t~mbe m , aos Sind icat os Re9iora is qu e , sem pre juizo da s id e i !s e comentar10s qu e certamen!e enviarâo, se manifestem ob jetivamente sobre alguns aspect os da que stao, jâ foca li zados nes t a seção bem como que indiquem outros que, no seu cntender, pos s am servir d~ p~nto de partida para os debates e e stu dos que 0 assunto com rorta.

Desejamos, agora estender êste pedido a todos ~ua n to s nos leem ressaltando, mais uma vez o valor e alcance que pode rª~ ter as obser~aiões e su ges tõc~ daqdueles c~nhdecem ma i s direta e rr at i rnmc ntc as inu meras im pl i ·acoes as tar1r ãs ,n iv id uais

Reit ~rarno ~ t assim ~ o anfl lO P{lfil ~U (l nrocu r em ef\

1.1 il i (li ~ontact o con os co ou no s es c r e vam, traz e ndo-n os a co1 a ho r c1cão ele Gu a <:xr e ri ê nc í a , de i ncstir.1ãv~ l ~a l iu, P~!: i ~so c:i uc a1 i ccrçada em casos co ncretos, er.1 ta l has e dc fi c icn c , as 1ue "ª ti veram opor t uni da de l\e eons1: a.t or na s olu çao e e nca minhamento dos mes r:1 os, em situações anôma l as ou in Ju s tas que são do seu con he cimento, et c.

_ Cump~~-ri os _s alient ar, a inda, qu e os aspectos e sugcsto es me ncionados na referi~a ~1r<~ u~ a~ na~ representam O po n to de vis ta e~ íTllf1S[G nem mes mo a oein i ao ac f1n1 t1v a -.i a As sesso r i a Têcnic a~ conslt!; tanc1ai: ,_ apc nas, sim pl es i de ~as,ciue nos oc ?rr ~ram, nur.1 exa me su perfici al~ª-~ ate ~1a _e qu0 l ~nçamos oL Jet 1va nd o, exc l ~~~vamen~e, r ec olher de forma 1 ,a,~ obJet , va s ub s 1d 10s para um est udo e a na 11se de Maior prof und i dade.

* * *

i - InformandQ <7 ue tem ': ~cor.ipa n ha?o com O 1"71ais viv n teresse , o e~penho dessa Federaçao no sent , ao de rev i sar e atua l i'za 0 no rr- us r u l . ~ d T . f ~ I r e' s d i c/ l e C11s c112 rna n~ a conce~sao _ e ar, arí.ao nd ividua} no r a,1 0 In cr ~-- · : rLAVIO c . si"í l e:111hra ~ur. lia dr1 m1o s nt r t\s ~ ')O\' oc~s ·la o t'à lV C ' f rc,nc, i1 I" 1 - 1 f d ' on efi , r a s 1 e w~ de Sci:i uro s .1a cc crn_,a a ne ce~s 1d a de el e se r es t uc~adti xaclu um cr it c rio obj et ivo par a t a i s cnnres soes.

NOTA~ E COMENTARIOS

~obre os prarnios de se~~ A a co::::;>etencia !).)l':'.J julgar, em _primeira in st c:mcia, éS ini'r zç o--,,. ,~ue pe l~e :1es:~as 'ftis~e~ cct: etid a s.

"' .. ,. roz e e~~ediu no ~mas s erem obs ervDd as pélas Sociedades e, S,.:;g:..2ros r:o c;ue t::i nse ao l"EtCOlhi me,:i-c o ào t ri buto, reser-va~dc-

/1,I::DA SÕGr.E f\ J'.TUALIZJ'.ÇlíO

DA 11O'."'.T/\~L\ '1 0 21

.? 'I... - 1 4

?crçoso e, poi s 1 · .r~c on.1).(.~cer qu0 a i:1c usa o no d~ b.:tto 1 d ~ eve n~aao ae con~r~ cuiç oes suposcamen te avidas pela Recorr e~ te ao s~ r-yiço !·:aciona l de .Aprendizagem Cowercial (S.t!v. C) e s0 · (_, i 1 e " i e<:!'.....e) ,.,. · tl" ~crv~ço ~oca uo o~er c o · n &o poae prev~lecer, i.mpO co-sa ass.1.z a refo::t:na da decisão r e corrida e :

tia Ci rcu l ar FEíl/\SEG 24/ 69 , transcrita no Co l eti r.1 antEr io r, que comunica a nr o~rogaçâo d? praz o para_a present~cã? de sugest6 es sBbre O pro bl ema em to p1co ,_s ol1 c1ta -se,_t~mb em, aos S1nd1catos Re~i or ais que , sem prejuizo das ídei~ s e comentar,os qu e cert ame n!e env i a .: rão, se manife stem obj etivamente sobre.al~uns aspectos da ques tao , Ja foca 1izados nesta secao , bem como que rnd1 quem outros que , no seu cntender, possam servir d~ ponto de i artida para os debates e est udos que o assunto com porta.

Desejamos, agora estender êste pe di do a todos ~uan t os nos leem, ressaltando, mais uma vez o valor e alcance que poderão ter as observações e sugestões daque les que c onhecem ma is direta e p~â t i camente as in~meras implicaç6es das tarifas individuais.

Re i teramos, assi m, o apelo para que proc urem trar e n co nta cto conosco ou nos escrevam, trazendo-nos a col aboracão sua expe riênc ia, de in c~ ti r._1ã~~ l ~alia, i~so que a1iccr~acJa e n · co ncretos em falhas e ucf1c1enc1as que J a tiveram oportuni dade de tatar na ~alução e encaminhamento dos mes~os, em situações an 6ma l as ju s tas que sã o do se u conheci ~ento, etc.

endc

cases con sou i n

Cu mp f~-rios sali entar , a in da, que os as pectos 0 su gestões me ncionado s na r ef eri da Circul ar nco rep r e sentam o po nt o de vis t a ca rrnr,SE G nem mesmo a oeinião de finiti va ,la Asses sor i a Técnic a ~constts tancia8 , ape nas , si mp l es i deias que nos oc orr ~rarn, nu r:i ex ame s uperficialdu r:atér ia e qu E: l ançarr.os ob j et i v,rndo , exc l ~s ·í vamen~e, rec ol her de for ma Mais otjet i va subsldi os para um estu do e ana1~se de Maio r profu nd i dade.

* * * . _ InformanrJQ que t e111 " acompa nhado cor:i o 111ais vi vo interess e , o e1 '.l penho des sa fec'.e r~ç ao no s ~nt 1~0 de rev i sar e atua li z"r a s ~~ r~i"ls ciuc ci isc i Qlin arr a conce~sao de Tarif a'., ª º I nd iv i dua} no ramo Incê nc2c, , ~L/\\/10 C.Si"i l enb ra que ha dez anos atr ,,s , po r ocas i ao ela I \' Confe _ r cn~; il 8ras i l ei r~ de Scauro s jã defcn~ i a a ne ce~s i rlade de s er estu da ~v e fi xado um crit~r i o objetivo para t a , s cnr re s soes .

!! a r' eS Pil corr cs poncên c i J , aque l e Têcnico con n 1,;)_ ul a - '' 1 . ' t (,

,~ ,:s e Cor, a r cc; craçao pc a seric <ac1c ~o:: ver, r atanc:o n pr c,Ll e,:10 "

-:_ ac 1<1nl a : "n ão posso csc ondc'r r.: inh a s a t 1s f riçao ao sent i1 ' qur ar,Õ s a l)i"-

~~~'.1t ~ esri e ra Je u1_!2a década, aque l e. brado de al e rt a , !i~~l me nte , en con _

• <: , : , e r,r1 -;s;w.1 , em futuro prox11:io , do campo di1s 1cte1 a s ac- te r 1·eno

C..~i; l' r a lizaçõrs" .

r- y ..,

..L.
~'\:· ,. 1

Efeti vame nte, o sionat;rio da carta -a quem agradec~mos em nome da Federação os conceitos emitidos - apresentou aquela Conferencia de Seguros um interessante trabalho, com o sugestivo titulo: 11 A subjetividade do 11 eu acho", assim justificado: 11 r, decisã o - o autor se refere ãs decisões relativas ãs ta rifações individuais, - naturalmente,faz-se por votos, prevalecendo o "eu acho" da maioria, mas sem um,a fundamentação mais sõl -ida, a qual não e nem pode ser apresentada".

A tese, aprovada por unani midade, fo i posteriormente analisada pela CTSILC que, por 10 votos contra 3, assim se ma nife stou: 11 Embora consideran do os justos moti vos do s arr, ur.1entos exp lanados pelo relator em seu parecer, deve-se te r em mira a pequena experiência (menos de tres anos) em que se encontra cm vigor a Port ar ia nQ 21/56, do C: !SPC, entende e sta CTSILC que não deverã ser estud ada nenhurria pro postatendente a promover nova regula mentaçã o, con fon ne s ugere a Tese em refe rên cia, devendo, portanto, a atual· reg ulamenta ção perma necer inalt e ra da , por tempo in de terminado". ·· .

O ilustre membro da CTSILC que, na oportunidade, relatou o processo (F?\BIO COl-lSTAMTINI) embora julgando ser "cedo ainda pa rase r eg ulamentar a tarifação indivi dual, visto que sõ a expe ri ê ncia den tro de um certo tempo e d iante àe determinado número de casos ,~ i julga :: dos, e que poderã da r orienta ção s egura para a pretendida regu l.:': 1e ntaçãd 1 aduz em seu parecer: "Isto, porêr.1 , não i mpede que desde jã possa:'os co gitar de comp letar as disposições da Portaria 21, relativas; con c~ssâo de tarifaciio indiv i dua l, po r a l qurn as r eci r as complementares". " /1. r.1eLl vêr - pros sec:ue à relator11 t Pí?ECISO - f1DO T/\H UM CRITtP.IO DE r.ELATIV/\ PP,Rí.T f~ÕNIA t-17!:' coi) CESS~O DE TARIFAÇÕES 1;m1VIOUflIS, DE l-iODO f\ I MP EDIR O DECLTi P ~i ~-li\ ARRE CADAÇll:O DE PRt1 '.IOS , CO~! TAX/\S 0UE POJERÃO SER AHlDA REDUZIDAS, / TR/\ VtS ::DOS DEscornos POR APARELHAGEf1 DE COi1B/\TE /\ INCLtlDIO. DAT' CürlCLU>SE QUE SERÃ ME CEs sr:RI/\ /\ FlXAÇríO DE REGRAS TEr:oErlTES A EVITAR A PROLIFE R1\ ÇAO DE co:1CESSDES DE. TARIFP,Ç].';O INDIVIDUAL, QUE nE:1 SEM PRE /\THlDEr1 r, Ii!TE RÊSSESo m eros, !1AS CIRCUNS CREVEt; - sE A OUTROS FATORES REL ACIOilf,00S Cüf i A CORRIDA rlA OC TrnÇJíO DE SEGUROS ". (O grifo ê nosso ).

A judic i osa advertência ac i na transcrita não pe r deu sua OEortun i dade; pe l o contra ri o, em conve r sa com o dir etor do Depa r-=ta~ento Tccnico do IR D d~le ouv i ro ~ h~ poucos d i a s ra l av 1·a s exa t Jmenteiguais âs que ora r ep r oduzimos.

Finalmente, es clar ecemo s que , ew seu r~ lat5r io , o se nhor CO!I STJ\ ~HI! ! I conc l ue apresentando a l gumas sw1es tê:es par ,1 a concc~ s ão de tar i façã o individual que enten<lar1os ser convenie ni e recordar . Di z êlc. "rs riscos deverão ate nd e r as caractcristicas a La i xo enumeradas:

a) - ris cos isol ados de co nstr uç~o e nquadrada na classe l ou 2 da TSIB e cujas instalaçõesnão tenham mais de 20 anos;

t)c)d) -

n iwêr : i O anua 1 do conjun t o do ~ r i scos, so1!a s taxa s da TSI B, deve ra ser no rn 1 n1 ~0 ,orme .., . . ... ele ;: CPS 500 00 0 ,0 0 no exe rc1c10 ma i s rec e nv .. (Este relat6rio de março de 19GO);

o coef i ciente sinist ro pr êmio não C.:ev~ ra_ n c ~l t i mo oui nquenio ou no per 1o<lo de ex ,ste ne i a , caio não atinja a 5 anos , ultrapass ar a so ~~;

Deve rão ser atendida s em todos_os casos ü S carac t erlst i cas enumeradas ~os ,tens 2.~, : .2 e 2 3 da l a Pa r te da citada Portar i a nQ 21.

BI - 9 Pâg 2 v'

PU BLICIDADE, ALA VM!C A DA EXPANS AO DO SEG URO

Lui z Mend onça

Se0und0 lev an tamento feit o po r pub l ici t ãrios, o me rca dos ~ gura dor brasileiro , no ano pas.sad c , conseguiu alcançar posição de rea1 ce entr e os diversos s etores de ativid ade s que fizeram investi me nt os ei'~ r r opa9anc!a.

Os dados dessa pesquis a a i ndõ não são c on heci dos De quê l quer ma ne ira, entretanto , hi razõ es para acre di ta r no dest aque public i tã r io cons e0 ui do pe las com panhi as de seg ur os , dia nte da f r e qu~nci a de d i vul gaç ão dos anúncios, nos j ornai s e nas emis so r as de r âLio e tE: l e vi s ãc t st e an o s e r ã mai or, de cer t o , o volu me da pro pa ganda da a ti vi da de s egurad ora, po i s vã r i as ernp r ~s as vi era m a t er in gres s o no ro l de anun ci ante s , ca bendo l emb rar, também, que Õr gão s da c l asse, como a Fede r a ç ão íl ac i onal e o Sin di cat o de Pe r na r.i buco, res o1 ve r am est ender_ su a atuação ao ca~po da publ i c i dade.

1:ã n; uito t emp o a at i vi dade segur ado r a carec i a de uma re vi sao de pro fun di da de em se us r roces s os e méto dos tradic i on ai s de v en c'a O Pa i s exp an di u c ons i ~c râv e l ~ent e a s ua es t rut ura indu s trial, cres cen do os ín d i ce s do Pro duto e da r en dõ nac io na l. Cr esce u ta rnb em a popul ; çã o, s ur 0 ; ndo as ~ran<.~es concentra ções ur ban as a po nt o de jã se f a 1a; e~ mega lõ pol es . Assistimos, sem dGvi da, ao in gress o do Br asil na e ra da eco nomi a de ma s sa, caracteri zad a •em outro s pai se s por verda dei r .a re vo l ução no s sis t emas de c01".le r c i ali za ção . r qu e . arip l iando - s e cada vez r:ais a di stânc ia entr e consum i dor e prod utot, ê s te vi u-se na contin ~encia ir:iprer i osa de re st abe le cer o contacto com o pÜb l ico, ain da qu; nor via ind ire ta, ut i l i zan do fÕ nnu l as e ins tr umen t os de comunicação_ Para ta nto e fi c ient e s . Surg ir am e t i veram r ã pi da e vol ução, dessa ma neira , nova s t éc nica s des t ina da s a dar ao con su mo tra t amento compati na econom i a moderna, dev end o- se salienta r, a Ve1 com su a importâ ncia

que vier am a ter as pesqu i sas (de mercaào, de os estudos de 11 ma rketing" ,a publicidade, as

• 1 1
i MP R ENSA O JORNAL
Propõ s i to, o des e1~1renho motivação, de opinião), ' relações pÜb 1 icas ". J3I-9 Pag 1

,,. O segurador brasileiro não estava alheio a tudo isso que vin na ocorrend o , lâ fora e dentro das nossas front ei r as. r que o wer c a:;o de se0ur cs , af1'? tad e: rrofundamente em sua evo1u çã o por um compl~ xc de fato r es e sobretudo pe lo entorpecimento a que o condenava a in f lação, 11 recisava antes de Mais nada recobrar condições para vencer a s dificuldades em ~ue se debatia. Recuperados) agora, os indispens~vci s e1er-:entos de estfo:ulos ã expa nsão operacional, o secwrad o r b1~asi .1c iro lança-s e a justo e nec es s~rio movimento expansionista.Trata-se, inc lu s iv e, de alçar o se t or de seguras aos nTveis de desempenho e c;e pt", gr-esso 1: ue a prÕpri a econo1>: i a do Pa 'is, por suas crescentes e va r··1a<..ias ne c e ss·idades de p(o te ção , na verdade reclar:ia .

;, utiliza.ção ~ 1 radual da publicidade e ur.i passo alt nme nte s itiv ~ , da do relo ~erca do segurador no prop5sito de adotar novos est! h s ~ :, ei_:i uro e serviço a·i nda r.1uito desconhecido do publico, n5ºo pod e~ C.: o to ,... no. r·-s e o o jct o de co nsumo de r.1as sa enquanto não de rr ubar essab,Jr re ir2 d o de sc onhec im ento -tarefa em que a publicidade 1he serã da n1 a i s a H .:i val ia

RESENH~ _ S EMAlfA-L'-:-

,

11 rtJ:, ilcar Santosº (monografias so J r e 1 f\ Con; issão J ul ~a.dora do . C~~curso b~Í,eci do por ela p rõ pr ia, de ver a en : u TSI C. ) , s e gunúo p rograni~ Ja d~ st ; O 10 6a in di c ando a mel hor mon o9raf1a cerrar se us traLa lh os a te O _,a_ 1 ;rfem conta não apenas o _merito co nc orr en t e . fo s eu ju lg amcn t ~, Com,ssa~ _ 0 que e de suma i mp ortan ci a dos tr~ba lhos s ob o aspecto t !cn ,c o , ma ~ ª8 a exiqui Gili ~a c da s i de i üS nel e s sug e r iL aS:

( - xi na semana) 0 prazo de que dispõe a 2 Te r r.1 in a d ia 25 do c o rrent e pr~_ 5 sôllre O tema a ser abordado na etaFE t!ASCC para a cole t a <.i e sug~s ..r b1 i é idade. As ideias das soci edade ss pa vin doura da_su a Cam pan ha t e_ u sem duvida, i mp ortan t e cont ri buição egur act oras sobre a ma teria r epresen arao, aos estudos em a ndame nto.

- d· d de as si natura dês te Boleti tr. , co·ns a3 Continuam em ascens a o os pe 1 ~\ciativa de cd itã-l o Seu esquenta do grancio o acêrto da FCI/\SEG n ª·tca ão óe as suntos, facilita ãs socied a des Pug i nu ção , oa s ç aúo numa cl~ss, ~al~ aa<lo das ma térias do seu int erêsse: mas seau~adoras não sõ o ar qu ivame n :o ca sulfa aos seus d iferentes Õrgãos i nter n ° Proprio s uErimento de te xtos ae con os e,:i todo o Pa, s.

· · ' ) t anstrevemos texto da noticia do 11 0 EST A 4 ilest e numero (Seça CJ 1 !}d-âC 8 ; 69 , a propÕ sit o da alteração introduzT DO DE s~o PAULOº, e di ç ao e 'se uro de Acidente s do Trabalho. Essa ~l t ~ da no art. 36 do Regulamento 0 ° 64 , 87 do Excelentíssimo Senhor Presi - den/ª3·~ 0 f o! promovida pe l o De cre~~ - Oficial de 8 do corr~.nte e c uj o i nte i r o t e0 / a_Rep ul..J1ica, publica ú~ no o, ar ~iv a do n9 11 dêste Bol e ti m. sera reproduzido na se çao respec

1 '1 '
NQ 10
Aii O l Rio de Janeiro, 14 ~e Julho de 1969

AD MINISTRACAO SINDICAL'

FE-NASEG DIRETORI A

/\TA tlQ 136 - 25/ 69

Re s ol uçõe s de 10.07. 69

-----

0 1)

Con voca r para a pr5x i ma reunião da Diretoria, dia 17 do cor ren te, ~s ernprêsas _q u~ _ par!i~iP ~; da_",Cartela d: Segurança Prev; -::denc1a l", atra ves ae apo li ce ae Vicia e de /\c 1dentes Pessoais. (F.72/69). -

Gero l amo Zi r otti - CTSA e CTSAP . Tulio An tonaz CTSV e CPSV. (F.302 - 306 - 303 e 3~1/58)

- Empossar os Srs . Jorg e <lo í•iarco Pass?s ,_ \•Ja l ter Xavier , Ruy d a Silveira Br i to e G E. Hartley na C?m 1 s sa o Jul gadora do Concurso 11 Am ilc ar Sa ntos 11 c~nc~r~o d~s! 1 nr ~o a prem iar a mell1or monograf i a sobre a ref brma, s 1mp l if,c a(. ao e moder nização da TS I B (F. 647/68).

- Des i gnar os Sr~. Pau l o C~n ha , Floria10 da Ma tta Barcellos, Jonas f-le llo de Carv al ho.! t-h l s on .Sa l aza r- ,_Gcra l do Fisher e Fl ãvio e. sã para , em Com i ss ao Especial, ext1m 1narem o parecer da Procurado ria Gera l cia SUSEP , .e o de s pa~ ho d~ Supe rint endê ncia que 0 ªEro vou, nos quais se f ir mo u o pr1 n~1p 10 de que , na i nterprc taçao do item 7 - ~~rte II da ~eso l ~çao 25 / 67 ?º CHSP. deve :prevalecer o enten a , men t~ de que_fo~ estabel ec,d! t eoria do risco criado, nos caso~ ~e ocorrenc ! a~ em que o un1co veicul o envo l vido ~~ ja o espe c1f 1cado na apel i ce ou no bil hete de s e. guro. . . _ E • _

SÓHc i .tar 'da r ef e rida Com,ssao spec , al que suas conc lusoes se jam en viadas, s ob a for ma de parecet , a apreciação da Di reto= r i a. ( F, .503/68) •

02 ) - Conceder l i cença at~ 30 09.69, aos seguintes me~b ros de Co missão: Srs.L.C. De rric k Jeh u - CAF. 03) 04) .. ..

0 5 ) - Soli•c1tar ao !RB qu:' ~ej.a~ cr ed i~ad ~s ãs Companhias de Segu _ ro s as ,comisso cs ad 1,ç1ona 1s pr ev:is t cs nas Nor mas de Res segu ro em vi~or , 11 0 me sr.1 0 :xtrélto d~ con! as_er,1_que~s e in c lu am os deb i tos do Excedente On1cô re l at iv os a 11qu1daçao do sinistr o- in --:: c.êndio vulto ora 1!iim vias de ser i ndenizado . (F.130/61)

OG) - Conc~der ao Sr. Ren ê Pinheiro o D~ploma de Têcn i co em seguro ,em face do preenchimento das condiçoes regulamenta r es em vigor, ( F . 20 1/ 61

DI-1 0

ADMINISTRACÃO SINDICAL' SI ND-GB

9RIA

01) Conceà~.r- -,a -desfi.li •ççàb' ·so·lj_ci,tada pela Ca}edon ian in s ur ari'ce Co., em face · daincorporaçà'O daqu e l a emp r esa pela. Gu-ardian Assurance E:o. Ltd. (S 337 /,69).

· 02)

~ í:Tomat.,. cmnhecime nto da e:xpt>s:ii{ãt> rei t a· pelo · Vic e - Presidente Moa cyr Pereitá•;da · S•ilva, a pro-pósito da reun·ião pr omo vida pelo De l egado Regional do Trabalho, dia l._7 69, para apre c iação das rei vindicações cfos secúri-t'â r.fo s · r 'e lativas a fe r ias de 30 di as , s alârio profissional e adicional por tempo àe serviç o , reunião nà qual o Sindicato da classe patr~nal se di spô s a r~a l izar as sembleia para examinar reivi~dicaçoes, se -estas f os sem apresen t adas, formalmente, pelo Srgao da categoria pro f iss i onal.( F .153/5 9 )

-Advertir is segura doras em atraso ~o r ?c ol~ imento de contribui ç§es i FENASEG, salien t ando q~ e a_1 n~d 1m pl en~ ia dessa obri ga 7 çao constitui motivo para apl,caç ao ua pen a li dades es tatuta _ r i as (F.377/6 8 ).

A~ TE RAOO RE GULAME NTO D0 SEG 0ko NO TRABALHO

o pre si de nte da RepGbli ca , at end en do a uma exposição de motivos do m i ni s tro do Tra balh o, assin ou decr eto , i nt roduz indo a ltera _ ções no Regulame nt o do Seg uro de Ac i den t es Jo Tra balho

Na ln teara o decreto~ o segu i nte: .,J

Art.19" Art.36

o artigo 36 e seu para gri}.fo ün ico, do Regulam rn to do Seguro de Ac i dentes do Trab alho, ap rov ado pelo decreto nQ 61.784~ de 28.11.67~ pa ssa a v ig orar com a seguinte redaçao: ·

Para O aciden t ado tra ba lha do r av ul s o, com r em uneração pré-estabe l ecida, o valor me ns al do ben efici o s erã _ calcula do mul!ipl i can ~o-se por 30 (t rinta) o s alirio de contribuiçao do ac,~enta do corr espondente ao dia do acidente~ com r:du çao, n~ caso ~e ~u~1lio- ct oença,da porce ntagem equival ente a contr 1bu1çao previden c ii ri a.

} 1 1 --
"'. ..., ! - •1t· r. t., ' ,_, ', ,·,-1· ~--.'f !1i ."'i ; : i,106Jll:.}:"l'.' :f , L1D :_ t;. --; , ,,i: ~1 i;' _,.,.,: : ~1 ,-/~-f:t' f f f-U ) UO ·:', ~1 :~r,~ ·: ·. ,. ! ; ) 5 í:.f~~ _"fí: t'l r _ ·-: · • ;_, -•:1f <v 0b fit ,fi --, ,.> \'·.··:G , bt\ f"~ f :t~ r · . · . - · ·-.t·,_. " ;)DIRE:l
-:-- : .- ,11 1~_ 1';-!·1 ATA t L9' ,,. ls3 ~5/69 Res-o l u,ões· de 08-: 67 ." 69 · ,.:·, : Jh , : ·. : · : . ,; '•• ;, .1". : •-
0 3 )
B1• 10 Pãg.0 1

ADMINISTRACAO DO SEGURO

Parãgrafo lQ - Quando a remuneraçao do acidentado, inclusivet rabalhador avulso, variar com a quantidade e ou a qualidade do trabalhador produzidoi serã utilizado para o eãlculo do valor do benefi c io a med t a do saiario de contribuição do ·mês e calendãrio anterior ao do acfdente, nunca inferior porêm ao salario-minimo legal com ç Imesma deduça'o,, no caso ' de aux1 li o d.oença. "' ..

Parãgrafo 29 Quando à acidente -0cor-rer ·no primeiro mes de vi g~ncia de nova escala salarial, seja por for ça d~ dissidio coletivo , seja por a~ordo . 1n~e ~sindi~al, seja Eºr elevaçao compul~Õria de: co rrente de 1e1, a med1 a ref~ 1da no pa ragrafo anter1 or sera acresc1 da de percentual equivalente ao ~ aumento correspondente ·a que õ ac identado houvesse feito jus". ·

Art. 2Q -O presente decreto entra r-ã em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrãrio".

(Do "O ESTADO DE SÃO PAULO, de 8.7.69)

lf O X lll - 1 CI E I ES~ '1'!1'. ·-------:-----.sie l'&ulo são l'a.ulo

3,313 Lcurival Culos Saboia ..,..

3 • ., • C~4o ;iedrJ.811 a 4e :aien4on9& li ~'!o ri aon-te ""º l'&Ul.o - São l'aulo s ão P&Ul.o

3,315 Joio iltr do d • OliTein. sêio l'aulo são h.ulo

·3, 316 llellton Sorlorl o Cardo a11 C&12pill u São hulo

3,317 João Silnno llarboaa. ··• .ilioe Ian,:n J.re.nha PÔrl o ilogre R.Cl,do s-

li - UI.juba !l.Oenia

3,318 Jon Vi :ll!na de oro.,... '1,do l'Ór& lf , Oerah

.3 ,31 9 Cl6lb .l.mnral l'IIQ' são Paulo são Paulo

3, 320 ll&rlll.llo Bl""ea são Pt.ulo são Po.ulo

.3,32 1 ToehH o lio=-....... PÕrto llegro R 0.4o Sul.

3,322 Daaiiio .Uv,;a são Leopoldo !!, O.do Sul. 3,10!)

3, '123 lilrl oh So!mid i.Ja,,oi ro Qua.natan. 3,110

·:, ,324 h •ll o doo S&12 o• Jíetto R.Jantiro Cluanabar. 3 ,111.

',325 1Ba!Aol V.euro I.egrutta R.Jr,M iro Cuan"bara 3 1 12

•.}26 I,.,J.,:; Daoi o Quite t• · Curt t!ba. PRnlllà - 3.113 lldÕ éhieeorln I orer Ro oito Pem&:buoo 3 .114 3.~27 lia.no Luh l"urtr.do d • ilbuqu•~t Caruarú Pel'.T'.&abuo o 3 ,115 , ·3,!s ll1 córora Ca :r.-albo eh lloum S:;.J.vNior lldda 3,116

3:32 ~ Jorié Jlc,óbado Duc.rte · .,._, 3 117" 3 "' J ~co .Uvu de :e1,tenoour OliTtl.r!, ?Ôrlo Alo;rN R O,do w...., , = .,,. · Eo oife P<>rnublloo 3• llB 3 331 Mn rit. Li nde to d o Ol ivei ra" · · sto.lngelo ll.!l,do Sul 3,119 ·

332 C~r os Yt>lte Stroppel \ llliua Bllhl:a 3,120

3 333 hauri. t a Siln Oliveira Jl n,_ _. R,O do Sul 3,121 ·3» L,· • J. berto Lignon Siu..-e:l.ra ' .,.. = Jarsaul, S ul Sta Catarln& 3,122 ·

3 .315 irueôni o Vi tor So!u,,tfrkt l.6jso · · St a ,Catul.11& 3,12;;1

3 ,3l6 Aaoani o ]!anohi Ccapo llom R !l do S ul 3 .124

3.3 37 J oão C 1llpa Lilll& i.H61l~O R.O do Sul

3 33B Geraon J ;,o é ll6hol.' Caal1,do Sul It,O d.o Sul.

3 340 Zulmira. ?ilito lla=~Q Saora:. 4tO l{,Ceroie 3 .128

} :)41 Mar!.o Afonso :Borgu Tonbo!I !! .Gor-&l.11 3.129

3,3 i2 Luiz ;lozez !olo.to B !Iorizont .G&ra.1. a 3 130

3 343 Joven&l. do Pinho 'l'nvo..res Jnia de F o n, :l! Oora.l.11 3 , l)l

z 344 lieli o Zihnr Ccwdeia3 ll .(;eraic, 3 , ll2 .:; J45 .1nton o Vir~il!o l!i boiro Rio C µo são Paulo 3 , 133 .;: 3,)6 A.rgenl.ro lJaurioio Hofl1 n« t SaJ.,-aior Bahia 3.1 34 : 347 l!ereodo ~ Cânil !.a rl:a Silva !lt.n o• R.J c:i•iro Gaanabara 3 -~3~ , :>,.e3 .4,yro• Foreira doe S&11toa ?-.Janei ro Owuiabara 349 Dj&lu J.oaé Ba,>,lllh~ e Si l n n•ci!o Pe~~oo 3 136 e· soo i&rcba L\úm St.11 t1aao d& oe a • \?""''" oroaaa Parana 3,137 >511 arloa Afonso Buoh El! trêla n,o,do Sul 3,138 : : ~5 2 ·: rno Dahm,r S ,Liv:re.»nto R.O.d.o Sul 3 1'39 : 353 l v a.ldino Car<>it. llt.oie l ' ll.S:"'-blll'I!<> B,O d o Sul _, 3,140 35~ ;n1a Cl audeto J one':. l b1 J~ Sul S~a,Catarina' 3 141 .: .;55 "lo orea llelll hr Mruil)õa Pa.NnÁ 3.142 o35ti U'll>&ndo

61 e a •- .&»~•ato d• llaroell oa 1'ilhE, Sao 00119alo .Jane1i:o 3,147 , - •• ..,- e Oronde · PÍt.ra!ba 3,148

3;362 Uandeo ltigue l 4 • llloN S&12to1 São li'&ulo 3,Ll9

3 ,36) · rillo llau oato Juniol" F orhleea Cem 3,150

3 , l64 hrl.a Relona d& O:tut. ile,fl"Clt• R O,d o 9ul 3,151 J ,3~ · Vt,leniioi Sald.anha 4 • Cúh'o l'.r1111oa são Paulo '. 3 ,152 3,366 Orl ando Lopes Urq~ a Salvador Bahia 3,153 · 31,7 li&ri l o'.ll'd,a llrandao soa,..

3• )68 •- onio Buerr<i d• Melo lle to Oltnd& Pol'll!lllbuoo 3 ,l.54 são bulo s ão l'aulo 3 ,t55 ),36!1 ..U berto Ciuooié são Paulo Sii'.o Paulo 3,15 6

3 370 .lilton Eep rito , San to R.Jauoho O=abua 3,°15 7

3 371 1!1o• Ouimuiieo 11111108 4 " Sil?a Flo r1llll~J>011 Sb, Catarill& 3,158

3 ,372 ilteu Looso Joio P ooa ~ba 3,159

3.373 Luoio Araujo da. Cunha Sta ll».rlt. 11,0 ,do Sul 3 , 160

3, 374 Caio .luguato Slil:lp"1o Len• Pôrto .&l&gr,, a.o,do Sul, 3,161

3,375 Valdo rino F5õU11dGD 4 • Bo1ebt Sito P&ulo São Paul.e, 3 ,162(+

3,376 B•lio Brito Koebler Leopoldi na x.ooraia 3,163 '!,,377 Borcio Pint1o> ill beil"O Ouri tiba Parru,§. .3 l"•

J ,378 Joa, Racoo Cnlv0 ! 0 São Paulo São PAulo J: 165'

3,379 llt.l)u&l .lntoni o lloto C1•iotina

11.0ertú:e 3.1'66

3,380 ll&ri<1. "°ix<>in Ro~riguoa R.J an9il-o :Juannba.ra 3,16 (

3.381 Jo1ó Ll>nao Canti9ao Rrtoih P<lr:taobuoo 3,168

3,362 João d" Rooba lf.our& Fl ori,u,Ópoli Sta,Catartnà 3 ,169

3 •.3S3 !lonjoai• Cleosor · B Borhonte lll.Gornl.e 3 170

3 , 3\14 Virg11io !w.roior l!onto ro P.,rroi..-

'I 1 1 / l'l 1
sua
BI-10 Pãg.02
-- --
Ir C O R
Tltul os de ~:ab il itação exped i do s D. O.U .- Seção !- Pa r t e II- De 04 . 07.6 9 M V!SIC !Ili COE!ffl'Ol!ES DS BIOUROS J: W l'.l'ALI ZAÇlO • d1dOI rí t ul c,a do n 11149ão 4 • Co:n.1toro• da Se,guros \ 1 964 de aoôrdo oo• • Lei n• 4, 594 di' 2 9 4 • dH 9:!lbro • iT1iõj
S USEP
R E T O R E S J E S E G U R O S
3.099 3,100 3,10 1
+) 3
3,103 3,104 3
3 106 3,107(•~ 3,108
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3,127
6 3 339 Selma l!otta R.,Jnnr '. ,o GU&;1'tbat11, "
To.Yal'9& são P"ulo Si.o Paulo 3,10 },357 :.Oonidi o J orge Val ont• PÔrlo A).egro R,O, do Sul 3 144 3,350 1o•eu de Ol1voira Ooah Oan,,t~ M,!laraia 3 ,l4i · , 359 \reolidoo 11art na o;. l'aulo ~i.o Paulo 3,14tS : .360 :NJ. nio Ca.roae lU - R3 ,
DI- l ô Pã9.0l

ADM IN ISTRACAO PÚBLICA'

I.N. P. S.

CORRETORES ,J[ SEGUROS

CO!HR IS UI ÇAO Oi: PREVIDLi-lCI A

~ Bol.;i: Pr.r.i ,3 192

J ,4~7 i Bvn, -,s,1 4• tt: f)lt s ; o Fau.lo são Paulo 3 193

J, /p,:;-6 jJ .d.iot.'.'. Cu~< .;c:..r..i '!t~ oao. se.o Pc.ulo S Õo -r~ulo 3 ,194

3 ..-:09 ~u.lc,_ 3~:·e. ,',; ar,;,. :hc t~ da. :'OM oe~ Pôs--: o Al egro 1! .(J, tlo 3 d 1 3,19,-.

A Coorden aç ão de Arrecad aç ão e Fiscalização do I NPS, a proç\ sito do assunto em Epigrafe, expediu a seguinte circular:

~,4li ~ • P.1 ? >~ -~l1 r d & ~b'l'lll gJ'<lu O P~rto Al"<JN 8 (J d o Si. 1 ,3 ,197

,4-l? r t ,e> ~o .! 1 ~m oo v.ioli:n '•;u ba.reo IS ! a. C~to.rl n~ ,),196 .3 , ~1 2 ,_,c.i., ., s.: ,,.,.,, de Su.PLl.O Sao i.'A.Ulo -siir. ,i',wl o 198 , ., !~" ulta = ~ f a 7"1o cie c.. t:rõ l19o1 h ·, F~n,u,>ruco 3:199(+) ~u : 3 i:: e:~ oo r.. - u: o Q.l!I A.ni.td.4 il r..c::-ã.s ,~.0 13 ro..i. a 3 , ~00

J 4~ , L-i.r..r 'Lo }CC' B !iori::on t•i llC.,Oo nio · 3 ,20l.

3..;~ ) u;1o /J ,u ~a r:ººª 7~r;;inilo. l lí,Clori>h ,3,20Z .),4, C 1 .ü • -.,, c nt, o .roUbold.

11 Para efeito de fi 1i açãe ao INPS dos segurados autônomos cor r~tor es de seguros, dev.erão ser observadas as normas abaixo, que servT ~ , rao para a caracterização dêsses profissionais:

1) o exerclcio da profissão de corretor de seguro depen de de previa habilitação e registro no Orgão cow.petente;

3 ,4 27 !,,<,o~ Jns l '!o n : b, PMt o Sã.o Pu;.il o

2) a habilitação serã feit a perante a SUSEP - Superinte ndê ncia de Seauros Priv ados, mediante prova de capacidade tecnico-profissi ona l; ·

3, • e j;.;.; r~at•ll" R(" ll'iguo 3 ~ttrott ;, ,rt o,.Ue!r-'0 1

0.do S,ã 3,216

3 .4;:9 1:.au.r., Dóf~? A,M t o r! Oo !'alo 3 2 17 J:,0 1io,:,i;.ul 0 =:>o l--J F1!ulç. ã o Pa';L!o 3 216

~,4J, IJübc r!:o llwsa <!<' P1i;,.:,i;_~do 1, rn~ol. 1 .JCLo ro 3 2l? ~1'!0.frJtlo hl..t:c-l ci .Z ~a Bo:-i.i.te. s ão .Paulo .3 220

4 .3 1..0!.~0 C'):.a.r \1o 1 -a de Ce :vall.o hra o!li -t P~Fc:!,Jrnl }.~ 21

J•-1 ..ill·::1r,o Cl'u \litr lla. E OcnçQJ.790 R O.-!o E-.tl ? 2 2

J .,: 2 /4u;o l Pi ttu l/Uõi;,oli!> ll ,iru,ei r< 2?.3

3,4,.iÓ • 1.rcr.qui" .l anC:. rl o l'Ji l'l\lGD PÕ rt o AJ.og,re R.U do ::,,1 ,224

-3 -4.:,7 i!u:M.i. Apc i <ll\. S e, cl11w Cio~=-oll~ ~:io P~ulc ISiio r-..v.10 :, .225

3-.4 38 J.l('..;l cel Zalr!-ol! !'~r!o J...log:re ff "J.dc. Su ~22 6

.3>439 JC"r;:;oi, To ro Ril:el. to ~"º r& ü.le Seo J'aulo 22 7

3,440 Vi~ on!e ft CX.:iJ:'"Jftd Fo rro ra. Sio ?CA;-.UO São P i.u J,o ! .?28

3 -441 ~lrlo a ou.:.a l'a rt 11lbo '1!.J.,&iulia ta Sio l/a,ulo :, 2 29

3 ,4,42 c,,-.,._;_c1.:, lld:!'h P - 1':-wl•:,te são ?&U.lo , 2 30

3 -,-43 úo1at,, d.e L\1M '3o!'! rond Porr.saiioo s;;,, Paulo Si.o .Pa ulo ,,231

3 -444 !~d.ir.o Jo•~ doo SM oa · 1/ ,liu:bu.rgo R 0 •.\1> Sul ,232

3 145 ;EÚJ' .ilt.t-to oo. IÍc.rtino C&l.heiroe sio P~ulo São .Paulo , 2.3)

3,446 1l!eUo Il!I.St! w .Uvee Pâ t o Al~ í! O do Sul ;

2 J.4

3 ) o corretor de seguros poderã ter prepostos, sen do-lhe f acultado d!signar dentre ~leso se~ substituto _event~al. Ness! caso 0 preposto e tambem cons1derado autono mo, devenao satisfaz: ~ todas as exigências que O ca r act~rizem .como corr etor de seguros;

4) os corretores de seguros e seus prepostos serã o re gis trados na SUSEP - Superinten dênci a de Seguros Pr ivados;

3 -44 7 _- lltc!.nor 1>.odrlguoo d v Al c, oidi> 1',u, o o J\uldo l! CJ,do 611,\ : .235

3.44 8 p,.- .o ,.,,.!n-. ' """ª PQMO JJ.eg:ré R.G,d o s-..i 236

3 ,4,~9 fo rbo.o llre;;~ l' tró~ll• ll.Jansiro

3-450 A>-let\e do IJ o, ,r:o,:~o o .--ra !l .J..,,1t ro Ouo.ru,b~n.

3-451 »'t..&ro1• 0 Vif:. : c _-., n 3onna. P..J t1.i.e :..--o Oua.:.a'bara J 239 [Joà.; :!ll\.p._, "' a !h. oró n .Ju.Gil'O

3 ;53 !'r-4dor,t o hx-. ro. ltibo. Pt\ratlft

4·14 · 1'". ! t' Ctto l)o,,a: ii:u, ,: Dl\Ula oa:.: S.Ç&brin&

3 il- ~c.,1 ?:'i.B.l:.lc r FÔr o .&1.csi,1 B.O.do S ul

3-4 ;,~ ;Ouid.o Kn •b•::x Blui.,en ou S,Cot1trln4

5) e vedad o, no s têrmos do Oecr µto-L~i n9 ?3, de 21.11.66, aos corretores de s eguros e seu~ P:e postos aceitar o~ exercer ~mprego de p~sso~ juridica do Dire it o Publ ico e man~er r~laçoes d2 e~pre go 0 ~ de d1reçao com sociedade Seg ura dora. Esses 1mped1mentos s ao igual mente aplicados aos sõc io s e diretore s de emprêsas de corretagem;

.3 ,4:,1 b,11 1 0 t':- tro 1..: O:..éba a.a .do Sul

.243 3 ~~ \ Ed~l•: ~o Vs-rn um S~ Pe.ul o -Ão Pa uj<,

3 451 ,,,inr&Ho 'J'l.or,.a.~ llo~ · .., PÔ to il og~

d&·su.-. oíio Pe a ooa l. r...í ba

'll J.3 or UWJno o, cu;a"'oa.l ?ôrto U aei;11 ! r.a .'10 S u

,:l49 .3 , 45J lq~y :w..-.,'.l&u t .do:lH • ro ~ 'J , do Sul

3...iG:, : oo& ?-.11tc .!'Ub,l :i'o:1

6) as comissões d€ corretagem so po derao ser pagas a co rre_ tor de seguros devid ame nt~ ha bili tado;

7) as comissoes pagas ~e~as Sociedades Segurador~s aos (Orre tor~~ de seg uros devidament e ha~1l1ta~os n~ forma das cond1ç oe s estabe le~, u~s _na present e Ctr cul ar, nao .s erao obJeto de 1evantamen to de con-= tr1bu1çoes previdenciarias;

8 ) a tltul o meramente i l us~ra tivo, êSf l areç a: s e que os prof1~sjonais de que t ra ta a p~esente Circular estao tam bem su jeitos ~s ex1genc i as do Decreto-Mun ici pal nQ 69 79/67, bem ~omo a~ do Decreto-lei nQ 406, de 31.8 . 68, qu e r egem_o pagamento_d2 I~pos~o sobre serviç o de qua l que r naturez a. A sa tisfa çao dess as ex1genc!as aeve ser comprovad a P~los corretores de seguros quando de sua matricula como ºs egurado auton omo" no rnPs.

Aloysio José da Silveira Ca ll ado.

: _. ~·. n~l .lh~i~f:fü~ü/~z~~~ ··,,c~o j~ff~:1f"c ifE}t " 3. ,:S9 r; .,. t.·:J l-'.,.:/ c:-1 ,:f 1 - -::: ;., ~-=> 5:i~~ h.:~~:_;~~!l!f~~ ~---::~:~~-~~~,i_~.~.: ~~~:· ~_ ' _ : __ ~: _., · ,.;_!,, 1 39? ;,.:,-~:l i°;'):;" rn ld, ·,, • .1~ ) j1 j.•I) :! •:. t. -:.•.:._\ 1· - Í.~ :'!;lQ •· ·,.· ·o :. ;_. '..;.:-.:i J .J~-~ r~ ::- !.t: e,,. :,. U h···\·•• \1 0 :::_ - - ·~ •• ~:3-m i;:.~: .:~ ~:;,~h~;;,,~~-- ' ··,.. ,~,., ,: o r.~ • , ;;,.i j!~d 11 .:i "º ú t· <: 1 ~o. \...: t."'.l0"t_, :.1, 'li_::::::., · .•·:".ª ,~~.:~-~ 3~)5,d 1::::1".i.~~.1.' C.::..i!dit"Q da Ç:,..- ·:::.· ·h.:.:,o ;'!:., .f: -~ -1 .l'/l ,l 72 l : J , .':,4 ~:~t 77 J ., ~1 1:;5 :; .3.1 1 3 J l?. ;: 1;3 3 •.,9;1 1-:-,ra 3-.L :to :~ti. , ,3 4 00 Á'4oli o 'le, ., =:~nu;-,: i;t l ~i-~ J •1 1 3.-401 \~~-t~l r: !,:1~ 0 !ton l~ ~ .Ã.Qird 1 ..: s.<i .1 n:._, 0 ! :i, :'.?..J J o 5:~t~ ~-402 \l'!. r..! ?.1c (;r1. :..u.:.:-i p-...n .;Art~~ 1 •1:. se. , 3 2 1 z,.~(I~ C:-r. ; 1.::i d x ,•.1.ra Uo C4..,JpO~ t; '; -~·~::::~~ ,~~l .1 .; J,:4,:)3 -tl n V:.~;or ;..u.-, o l I F:.....J,:;: c:~ 1· ·. · .l.-1 0) ! O;;va J ~? !-t~'>i ~o ~!; ~;-:- :; !'.!. ri :{..; ... ;. -l ]:i~~j 3e.4 c 6 :)_.d~,oj o F lõº :)..")to P,~tl. ·· - a o .do S1:ü 13.1 92 f:i:l:~ C-\.:; 'J z,.lhic o !'in h
?<•t"to llegN Jl,O.d.o Sul 3 -2 03 4.!7 !f,~ oi n e. U b~i~ 3cc~o 3.l!?ri~onte J~~ a 3:204 ~•4 18 <a:::-.c. dl\ Con c i~t>O .U::ioic14 .IJ:ai,i Iiheua l !iüh.l :. 3.205 3~41~ A:?-'".ua.r.d;' l P u..o C\ rlt ibA Paro.n& - 3,?0& ,3 t2 v :l •!º_ ;ar ~o W•~tp:,al en 1R:. o d o 3,;J. 3u., Ca tarino. 3.207 3 .t,2 1 J<,>e 'o.:,H J ,,a~ba St a Cato.rillA 3,2o8 3 ,422 Sl ! o o : d o Sou~n so,....., e .3 Hon•onto l(, Co t'lU:a 3~209 "3 !fa n:.: .m-é , i ,. l\,.go Ca.-a.lo~t t S" o w · ~r:whão 3 ,21.0 )-,'. 2' ouo~uc•ll ou VM <,:JOO k..7 '1.'10Í N C:uUi.\Oll TO. 3 21 1 1.-1 23 !J -~ ,.} ~k,1 o! N Siio ?~lo são Í'tw.lo 3 ? 12 3
3
213 -'-1
.425 : z-~~. " c, ·q hr at :. !á.:i:10 A,·sré sã.o Pa"1o
,
.uo.to je b>.:lnlo Ll&A !\n ou ·o .hrn°""b-~o ? 214(+)
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a ;, do S'1l 3 .245 )-4 (, •. r :.~ ~L• d e Ca "&.l ilo o,,o.rra Joio Pu oca. ! Fu a! l>a. 1 3 .1!46 3<a>6. '. ·•, ;· ••:• ~ AJ.'1c.,uo~u• Pi11or. hl P.90,fe II , r n t.i.oo 3.247( + 3 -41" "li o 1>1t• nN.ro<
3.248 .h•i~
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al&c& C• o.,-i 3,251 ~ -46 i Il "" c n-nlbo ,noaot, l'Õct~ , ,toif.r" ?. O,d!, Sul 1 3 .252 3 4é~ •lli·ª~ ! 0:0 1.1,l '.l,J Ri oProto S'iç Paulo 1 3.2~ 3 J. · .;~ · : olii:1. ·, '.il, lv • 'i'uroato PÔ:lo il"f!"' h ,0,do Sul 3 .2J4 3,4 l 9 1 1d~ •ú l' 0 - so , : 1> w,. 31J ~~ BÓIA •lÓm h,.,,_ 3.2 55 ~•t10 · ,;., ni o C'\:--lo:i C!>nn-r ?õ:-i o il&gN ~'.0, 1c, S v.1 1 :. ].256 J.11!11 l,\.11 J.n:10:- •ll'H l>A Fu1u.:ci. ),257 ..4!: ·:1 -1:>yr-'!-lri,.) ·;qnTNl N sio h ..;.!.o rio Pe.ulo 1 3.258 ..:- ...i,t .: t. a Ccr;~, r: v os. ~-5..o Fa •# !o Sti.o Pa.u.l o 3.259 3-_,n) , : :l· it1~ ,. :r 6.• flt'1t too ,;ii.ç ? &."..:lo Sk,C l>d!J.o 3-.2é!) ls4M ." '.!~ Vo 1 ~a:e r o,-, <o~g-rç il,O,do Sul 3~26). >.A'C 11 .':.{ E&Jlfl St•J·b'1Ç i•'>ce 3Õ.o ?at-lo s,;~ 1'6ul o l 3 ,262 l.Ji6 J lü Jc, ~,\l,tt iro'.Jta!lj O ,Jãv Pn 110 lsã~ 'Pn.u!o I 3-.263 3-,.4·,1 ..,. r.illL& !-.il• l'!C.. :t't!- ':'eo1 t o 3:-&r~i., 2 :-:" ri !.o n: o !' Ge~ • 1 _;.254 • ; _,4'?!: ::tr,.,~o ,R·H<I r.~n," '.t,;Jdc r.,o. do Sul 3,265 3 4. 9 ~i ·.1 c y ""'"' '"'u.y o H :ôrt.o 1·a. "::."a:i s t.!llto. 1-ina 1 J 266 ~-4 :, c•J.• I<, lo j ~:3, Cu i><,1' Siio Paulo 3,267 :, q· :.·ô,,r,,>· 1:"'7.1.•.o ?•~•ir., ~ :oo -U&f!r,, B.O,do Sul j,256 } r-4 ~~ /!.,...o r.-ô.o ~;t ,e .i ,•.•:.to~ l~ s.v .º~...!.o ·Sâ,,;, Po.alo 3.269 J,, 4;) .:_: ,....,::. ! e :·/\.~ • ·.i. Jt:l gc:rô.od !"=õr-..o UeHNt iS J.Co Sul ).2,70 -•~~ J\., ::;·,··;~,;t._i'.I"". ·1,,;,i. L ~e...-_.,_., _.,._ l.~~·: ;_=:.:_:;!:, !!~ 2..~ ',n', 1:: = : J t.,:~:a. .á"! ,1--.:.~1: .:, r) ._.o_jgur.!.1 4 ·"-"' 1.,J~ ,_- 7\J,..,.: 1 ('lo;-.,,,,_,., ;., l. ·). .t li..z I•.::: :-õ .t' - •·-• ~,,.l.:,: t~n:t1.nd. V$ i).l:•q -..1· do l't L 1: '.J. ~t;1Q
OI- lo
COOROErJADOR OE AR RECAD AÇAO E FISCALIZJ\Çl\O .

rL A;JEJ/\l;Eil TO t LJDISP L !Sf:'.'EL AO PRO GRES SO DAS SEGU RADORAS

LUI Z 11E:lDOd ÇA

Em cêrca de 30 anos (1 940 a 1968 ), o merc c1dc s eciura cio rLrasih: ir o sextu plicou 2. sua urreca caç"5o :;e, inici o co per i 0.:.:o , o vol ur1e: de r eceita fpi c.:a orCi er.: cie ;1C R$ 337 n i1, pass an ~o no fi na1 a ;: CRS 2, l 1:-1 i E ,õcs, er:1 vv. lo re~ de fl ac ion ado s. Est~ ul tfr:a ci fra ,con ve:r: s a li en tar, c orre:sronC:e e1 :1 r.1oe<.:a atual a ;[CRS 980 ,~ il hÕes .

'fS.. pril. :e ira vist0. po de parec e r que foi rea liz aci o u1:1 bom progresso . 1:as não foi. Pri ~eiro, porque o cresci ~ento ~a arr eca dação não acompanhou de pert o o desenvolvimento e conôm ic o GO Pa is,cr i un~o-se entre ar;: bos o larg o espaço vazi o de uw.a prncura ser.1p re r:ant i ca em estado apenas 1ate nte Segu ndo, 1o rq ue os proLler.:as r esultu ntes do proc e sso inflacion ãr io fora lil cí c or dem a r ec l ar;1a r, na at ivici ade seguradora, uma expansão financei ta de vul t o Lc1:1 maior .

t 1Õgico é eviC.:er, t e que 2. i nsuficiênc i a á crcsci n;cnto sõ pode ria gerar pert urL ações no mercado, cie s t a can cio-se dentr e e l as o da concor r~nc i a com todos os seu s efe ito s.

Essas obs e rvaçõe s abran9e r:1 boa par te do peri odo elil r e f erenc i a , nâo to do ~le. Nos dois ~l t im os an os o quadro mod ific ou-s~ s ur gin do condiçõe s favorâveis a n~ vo ritno expan s io nista do se guro Liras il ei ro. tla s tar.:bem tornou -se neccssãri o, para tanto t que outra po liti ca (atu aliza da, objetiva e d in âm ic a ) vi esse a ser adota~a p~ l a classe seguradora, visando ã ot i mização do aproveitame nt o dos fato r e s positivos que a~vi e ram .

Uma inova ção sa1utar, que marca cer ta revira vo lt a nos metodos trad icionais de ação, ve io a ser cons t i tu i da pela i 11 clusão da pub li c i dade entre os i nstrur.1 cn t os de conqui sta de c li ente l a pelos

IMPRENSA O JORNAL
Pã9.Cl

:e: t.,C! , r1 ue Ou tros r e: st ei:: ser ;__; ;- ;cr.,, C ""'O " 1 · 1° ~ ;- ,.. · , ;, ~ 11 - l 1.J U Çc, O l1 u p ! O.l7 C!J â

:-c..1 1 Lo C: E: v2 nca s , e: &s técni cas C.: .? pesc; Ji s a e c,)s e st uC:cs c~c 11 rn<l r ket i n9 11 : :i.ls , 11a prcs c n Le fiis c , ncr ~uGo se r es u: :c uo 0or.1 apro ve: i

~:.ir. :c.:r, ~ú e~ fato r e s posi t i vo s , r .> i s t ar.:uêr.i surg ir o.1, , c 1.: Cot it r JpJ r t i, ,- , ,,) r1 u '::. r. c. ,·,(", 1 L.(;'::. ,·e ,·n "'l.,_ -u c, "' - " n uc: :-ia 11e: :ia L1 v a • .J s c iuro 11, c c r: ci o , u1i1a

L,JS vi0a s - r;;.; str c; s Go í: Cr c a cJ o , t : rep u1 t c c cn cç ou <l a r, r os e n t ar 1:1odi -

ficc1ç:0e: s scn s í vt:: i s er,: SJa si n i st. ra li cJci c:, t uri tO ass i í: , CJ UC sôr.1c nle

01. 1-cis ~tu. 1, l:cs s i r; i str os oc on-; lio s , JS i nC: c 1 i z açõ ,.::s rcr r ese: n tJ r ar.,

c. e:rca t~e: L · ,J::: ü ,c a a i1t r cc2cc: ·:}o ,.r1u ul cc r01.o .

,. , s sa s0r a ~: l ç; CLric a :L: f2t t 0rc-s :, os i tivo s e negat i vos , e; :.;

'JC ,; 1 crcac.;o t i rnr ur ; s u l Go fi:lvu i-Z: v(:: l Pa r a iss o, t o cav i c1 , se r 5 i n-

.._: , ,..,;Lrl"~'' •l ··u1 ""0 .,_r ·1 L" l · · -1 ' · t -> 1 .Júv 1, 1., L e, ,10 r a C7 Cr a (; ) E!! : Ol" ll.'.it "iJ : 0,

õis'-: :.:1.c:ti z2e;c., , /. fr :wo vi sa ç2c, e êl i nt u i ção nau s cr i:: o L&sté:1n t e:s , mas, i.lc cc-'1 ,'..f ~ri c: , 1 r e: j u<~ -ic ia ís

J 0Ri:!1L DO 0!~ f.'ó I L G. 7 . (9

E ,npresário , zp o ntn fa t ôre s negativo s <1ne pod eni v ir a extingÍtir ·o seguro priv mlo

:; O ctiretor d a Cprn;panhia 1:nternarJonal de ' Se• tu ros, Angelo Mário Cerne , advertiu onte~ bre a p·:>sstbiilida.de da extincão do segu ro•como inlctati Vff. priva.da rn: Brasil , " se algµns f~tôres negati v06 do mercado . ri ãa f ore m imediatlfnent.€ c:orr i gi:dos. "

Segundo ele, "o primei r o er:tra ve de ordem ge ral ( para o cu:sen vdvimento d o setor ) é a regula• mentação d a profi&'jão de conw>r de seguros , cuj~ lei, promul ga(js, pelo atual re~e r ev'Olucionário. e rrôn e a.menté mwnteve em vigor u.ma lei política que dá exclusiv ida.dt, para angariairseguros, a corretores r egis t r a doe."

NECESS IDADE DE EXPA..~SAO

Exp lica o e m;m,sário q ue a ne ccss ;d ade de aum en t a r a p rod uçã o <arrecad ação d e seguros ) é f atcir importante , q ue r enca • rado s ob o prisma de d ar m aior prot eção d e s egUro a maior núme ro de b ras ile?ro.s , quer p a ra enfre n t ar os p robl em as d eco rr <' nks d a conj u n t urn eco nôm ic a atua l. da esc asse z de m ã ode -obra qualiiicn d a e d o a um ento do custo operncio n a l d o segu ro C a n d o a L ei d e & gu r cs, q ue r egu la m r n -t ou a p rof issão de corret or d e s eguro.< , a cresce n t a o s r Angel o :-.Hrio C ern e q ue a. l ei f o prom ulgatla para a m p arar umas 4.0 m il pessoas ''Passa d os s eis e n osco menta - a-lnd a. n úo se c onH'zuiu en c0n t rs.r sequ er q u a tro m corr e to r es de s eguros; e o r esu l tado & que, Existindo m a.is d e 200 comp anhias de seg uros no B ras il e send o êst-e d e um t ei:r itó r io e norme , 80 por cento dos cor r etores de s eguros registrados di sput a m produ ção no a io e em S ão P aulo somen t e." Afirm a que ésse fator agrav ou a concorrênc a, e as comp a n h ias a t u alm ente não p odem e xipand r -se pelo inte rior d o p a is p o1·que, "se se Instalarem em de ter m in ado m un cÍ/p lo e exist ir 1~ este u m ún ico cor r etor hab ili tado, nin guém m ais, sen ão out ro corr e-tor h a b ili ta do, tpc<leró. In t er med iar seguro na l o~a lid a~le , fican do a comp ar nh ia sujei t a /Is s u as exlgén • cias "

"Desap n rc ce\l o pequeno corretor - d z o emp r esár o1üo m a' s ex ;s lem o f u n c; onár io públi : o o empre gad o d a com• ]J:\n hia de s eguros, o estudante, qu e, nas hor as de f o ga, faziam corre tagem - aum en • t and o s eus rendimen t os e poss:b llitando às segurnd oras m ais fac ilidade p a ra con trata~ão de seus segu ros e difundi ndo a i déia. da previd ência por meio do s eguro pr ivado ." O PEQUENO CORRETOR Pa r a o e m presár io, o pequ e• no corr etor é cons t a n te qu e p rec isa s er m an ida "se se qu iser abri r opo rt u:1id &c e a ma ior nú mero d e bi·asileiros para ating ir o d es idera to d a ex,pansão d o se<r1.1ro através d o a ument-0 ct r - 'l P rlr0 de p rod utor es 'te prec\so t 1m~m - contin uou - que se m an te,ha o prqurn0 corretor p art1 dar uma chance às com pan h ias, perm :: indo -lh es prP.parnrem novrs c ,wretores oue , durante o est,1fio de t r einamento e p rofissio-r,a,!iza.ção, possam angaria r S ·'US pr61>rlos segur os e rece -

be r consequ en te mente , rf:'m U• n eraçã.o "

OUTRAS LI~ITTAÇôES

O dl retor da. Compa n hia. I n • ternacion nl d e S eguros lemb rou també m ouu-os fat.róes que s eg und o êle lim itam o aum rnto da produção das segura• <forns, fa to cons a ;,a<lo a trm és ele dados sôbr e G6 pagamentos ôe segu r os q:ie ns emprêsa.5 v êm f azen d o nos últ im os anos. S egu ndo ê:,.s es d ados, em 196 6 as compan h ias ele seguros p aga r a m cêrr.a dr. NCr S 370,3 mJh 6es dr inden iza ções r eferen• cs a sin ist ros diversos; esta câ · fra r epr esenta um ncremento da ordem de 67,5 por c ento, em rel aç1i o à s inis ::.rn lidade d o an o an ter ior, e de 136 por cento em rel ação a 1966 _ "O pior d isse, é a imagem do seguro ·perante o p ú blico e Rs autoridatles, agi:ave..da, na m omento, em v irtu d e de. obri • gat orie<lade do wgUro d e vei• cu los e que se to rnará. ainda. m als h ostil qu aná o for em regu lamenta.dos ou tros seguroa obriga tórios, Introduzidos na r ecen te Legislação do seguroà p r oporção qu e n ovas falxa.s d e p es.soas forem obrigadas a paga r s eguros, a umentart.. o número d e antagonlst.a s e acir• r a r- s e - á ai n da m ais o. concor1-ê n c!a entre as companhias , já, hoj e verifi ca da n o caso do seguro obr i gatór io de ve cu los. "

· A ccm clüs1\o d o S r M ár o c erne d e que a in trodu ção n o Brn sll, de con ceitos de t~ xa"ã o par a r ed uçiio d o prc ~o cio e• guro, sem elhan t,es ars ari - 1 d oa n os p aíses desc n 1·01 s. se r á u m d rsast. rc cert o, m"' · s compan hias das n aç ões ctc c •ft volvid as de h á mu ito v êm ro• fren do d efi cit n as s u as opt>l 1 e çócs de seguro e res.seguros.

o atunen to d a p roduçã 1 & n ecessário, finali za, p ara , -i1rente.r uma c onjun tura. inf .{ c lonárln, bem como par a. /mitlr o progresso d e u ma !' 'i• \id ade econ ômica No can .pa do seguro, êsse aumento de produ ção d eve Iler facili tad t\ d entro das posslbilldades q u a o m erca do b rMileirll o!~e • observo.dos os prlncip oo t ~n1cos do segu ro:

"Se os segurador e5 {'I e Go• vêrno b rasilei ro desejarem e n ~ frenta r o. crise qu e asse " o mercado nm ndl :: , 11.pesa·· 'ie contar em outro pa íses r c•Il" I!. ~utomntlzação oe traba lhos e auxilio do.s com mtadores ma.is modernos, será preciso rr;•fü,r o conceito de a.r-tlcação d e~ re.s ervas, liber ar e condl çóe ])ara habilitação de corre Jres, revo g ar a. obr gatorledo ,' d e c ertos seguros e esqu ,--r er 1\ p rete n dida l'edu ção das ixi>.s dos seguros ."

GI - 10 Pâg 02

Cinco mon cqrafi 2s , de aut ori a c.:c concorrrntcs c;uc auotarar: 1 os pseudôn~ rnos de: :.u,ço;{f. , /\ Ii LCR t., G'.7.U:lO , u :10 E ur: :o e SEGiJ rniW SI LVf\ fora1:1 ap r esen t t1~il s ao Concurso er., ref e rência, e v i denc i anu o -se, assi~1, que os técnico s do mc rcadc se gu ra dor Sl~ mo strara 1;; sensi"vei s ao ape 1o que 11ies foi f c i to no sen ti do ele co l abo r are11 c orr. sua s id~ia~ , sugest~~s e experiê nc i a s , na releva nte tarefa de simplific açao e ~ode rni zaç~o da TSIG .

Pa ra ju ·l9ar estas nono grafias foi constit u ici a pela J ir etoria da FCl/\ SEG Uíia Cor:lis s ão ,: ul saC:o rrr de alto nível, por isso que inte 9 r ada por no1;1es üOS 1:1ais e>, pressi vos e represent a tiv os ::.o Sis t e1 !: a ;ia cional cie Seciur os Privados

Ei:1 sua ul ti 1:1a rcur, i ão , a J·í 1·etori u da FE :lASEG teve oportunidade de r e c ebe r os elern e n tc.s convi dados par a ri ar t ici pa re: m daquele Juri, os qua i s, 1090 i'.l pÕs a· s olenidade cJe su a posse , r c unir ilm _

- st: co,~1 a fls sessori a Tecn i ca af fr1 ue ac e rt ar os prir.1 ei ros det a H ies p~ ra a execuç ão Je su a tü re f a.

Fo i a sscntaco, en t ão, c; uc os membros ca Comi ssão Jul 0acio ra deverão entrega r fTlf,SEG s uas or,reciaçõcs e cur::entãrios sô -

Lr r. cad a urna da s t eses conc orr e nt es ate 1G ue outub rc prÕxímo v indouro .

r, f, ssesso r ia Ternica c1abor arã, 1090 apõs, u111

1: v-0 ànaiT~ic o cG.-,i parat iv o do rclc.t õrio e.e cacJa u111 e os distr i b~rirâ en tr c tcdos , a fin el e que, c:r, r e união conjunt a , scjar- devü;,:u;1cnt(; rJ i sc~ ti uos e JecLat i dos , r r ocecicncl o-sc c1 · sc~ ui Ga ao jul ~:anC! nto f in c1l. Est; f ase dos tr aba l ho s cievw ã ser ~cscn volvicia. , cr,1 pri ncipi,--i, er praz o não su,w ri or a 20 dias.

Ficou ,; stalJE::1 E: cido a intl a f:u~, face aos propÕsitos e l'azõc.~ c,uc riotivara u e\ inst: i tliiç~o dêsLc Con cu rs._) , 0 jul,._,a1.1entu t:evera ser feHo tor:iancio 1, , l.,2s 0, func.,arnentak entc , o r:r:rito e valor 1..,e

Cc.:tic1 traba lho sob o asp_cto üa. exequil·iiil;ac:c t•as SUS('stôes e iceias llt.: l c.• o+-erec i C:as.

~ ·NOTA$ E co~~Et~~AR
1
IOS
L, I -1 O

ANO I Rio de Janeir ó , 21 da Ju l ho de 1969 NQ 11__..

RE S ENH A SEMA N AL

O Sin dicato de Pe rn amb uco ji de u inicio aos pre para ti vos da VII Confer~n -

1 ' e i a Br as il e i ra de Se 9uro s Priva dos, da qual serã pa trocin ador A Conf e rên eia serâ em 1970 e o Sin dicato ji es ti convocan do os ticn icos do me rca do ~es ura dor para a e l ab oração das teses que ~ovi ~entarão o con clav e

2 ça do

Pela Reso l uç ão CNT- 6/ 69 , o Cons e l hp Naci onal de Tran spor te s ap r ovou a s di r e trizes do DN ER para aplicação do s r ecursos prov en ient e s da Lei numero

5. 391/ 68 ( 10 % dos prê mios RECOVAT par a me l horia ~a s co ndi ções de s e gura ntrâf eg o nas r odovi as). "

São dispensado s de "V IST011 ~ pe l o Decreto 11 E11 nume r o 2 . 941/ 69 do Go ve rna_

3 dor do Est aáo da Guan aba r a ( D i ãri o Ofici al , Par t e I, de 11 de J ul ho de _ _ 1969 ), os c heq ue s em i t i dos pa ra pagamen t o de t r i bu t os , contri bui çõe s e de Pos; t os .

4 Pelo Decreto numero 64 . 588/ 69 f oi canc e l ada, a req uer i men t o da emp rês a , a auto ri zação de f un c i onam ento da " Vi sc onde de Ita boraí - Cia . de Se~ uro s _ G~ r ai s ...

5 O D.o u. { Seção 1, Par t e II) pu b1icou, di a 14 do cor r e nt e , a Ci rcu l a r nQ 27/G9 da SUSEP , a qua l apro va í~ or mas para aceitaç ão do Seguro Co l et ivo de • 11 Ac identes Pes soai 5 de llÕ sp ed es de llote l e Es tabe l ec i mentos Si mil a r es uern 1:1

Condições Espec i a i s rela t iv as ao s Pl ano s A e B do me smo Seguro.

ADMIN I.STRA CÁO

S IND ICAL '

DI RETORIA

ATA NQ 140 -26/69

Re s olu ç§__es de 17.07 69

Em possar os Sr s . Edu a rd o Granjo Bernardes, En riq ue Gonzale z Te je r o, Gero l amo Zi r otti , Edm un do Alve s Abib , Ca r lo s Henriq ue -:Sa nto s Co s ta , Fl ãvio, c . ~ ã, Mano e l de Qui ntel a Frei're, Fra nc is c o E. D' Ang elo, Ot-"lãndo Mac-h ad , Al f redo Dias da Cruz , l,1ãriõ · Ramos , Na r cos ~ es qui ta , e Alb i no Cor r ~a , no Gr up o de Trab a l ho i ncu mbid o de P.1 a borar an te pro j e t o de Reg ulamento da C01:1issãode Pl anej amento e Coo rd enação Geral e de r ever o Re gu l amentoda s Comi s sões Técn ic a s . ( F.3 32/ 69) .

Encarrc aar a Ass e ss or i a Tecni ca de exam i nar a c a rta do Sin dica to de Pe rnambu co, a propÕ it o do Movi me nt o 12 a ra Desc en t ra li za-:' çã o ào Servi ço de Pre ve nçao e Comba t e a lnce ndio, naquê le Esta do . ( F.340/ 69) .

Pror r og a r , por - 15 dia s , o prazo est abe lec i do pa ra que os Si ndi ca t os en vi em as su ~es t ões das s uas Associ adas sô bre t em as pa r il cam panha pub lic i t a ria. ( F. 355/ 68 ) .4 ,'

04) - Oficia r ao Si nài ca to do Rio Gr~nde do S~l,_ soli c i tando in forma ç5es e e sc l arec i me n;os a res p~1 t o da cr1a~ao, naq u~ l e Es tado,~ de J unta de Ar bitramen t o dest ina da , no s- t ~rmo s do ,tem 9 2 da Resolu ção rn s P-37/ 68 , a promove r a apuraçao de c ul pa nos si n i s tros RECO VAT. ( F. 344/69 ) .

0 5) OG )

- Of i ciar ã SU NAMAf'l , pres ta ndo as itlformações so l icit adas a r e spei to da sinis tral i dad e de produt os si~ e r ürg i cos no tra ns po r t e hid r ovi ;r ; o ; e su ge r indo que, e~ r el~çao ~os pro~ utos t ra nsp o r ta do s em pa cot es ou amarrado s . " ªº se J am d1 spen s aaos os ser vi-:ços profis s ionais do co ns e rtaa or de ca r ga e desc a r ga. ( F.2 79 /6 9)

- Conceder a li'cen ça s ol ·i citaga p~ l o O~. Tu lli o Anton a z , da Comissão Técnic a de Seg ur o- Saud e, ate J0.09 69. ( F.6 86/63 ).

u7 ) - Sol i ci t a r ao Si nd i cato de São Pau!o i nform~ ções a respeito do andamento dos trab al~o ~ da Com!s~a o do Go!er ~o Feder~l in c umb i da de promo ver a rev , sao dos Cod1 g2s 13 r ?s , ~e,r os , bem como i n::for ma ções sôbr e ) S estu dos que aque l e S1nd1cato vem r ealizando s~bre · a rnatir i a. (F 023 1/6 9 )

j '\ ( \ ' ' l 1 ' 1 \'\. "' l ! ! l ' '. '-, "-~1 1 -- 1 1 . l -, 1
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1 1 01) 02)03) -
- 11
GI

ADMINI STR ACÃO

( 1 i)inistr o U2 C::staC..: c tl é1 l!lc.iustr i a e C.:o Cor.i erc-i c ' USê.nJo ci& at ri bu i ção c;u-.: 1:;e col 1fc r c ? artigo 9-Ç , alin ea 11 h11 do í..e c rc to- lG i ri() 73 , cie 2 1 de novcr11li ro de 1~6C , G te n!io eu vi s ta a e.e l ; bc ra..._

çãCJ to niaC.:a pe o Co11sC:l~·,o '.lu donal cie Seguros Privados, er:, reuniã o t.'. c 1G de junh c t.l q l 9C 9 , l.Je1:1 cor.m o que coílsta do Proce ss o SU SEP - S . S2 G- GS, res olve:

;:çi 190 - Cassar a aut orização para fu nc i 01".ar clac.'.u

C81:,pa nli i u ~ca l _c; c Se guros, co r:: sede no i O ú : Jan ei ro , EstaJo C: u Gur.Jnal.ia ra, pe l o ~-ccr cL c, :· "

<'W GOG,' C.: c 27 Je t.:eze1. iLro de 1%6 , c 11trü i:(c, a Soc i e<.i aC..:e: Seg ura do r a no rcgi1:,c cic 1 i l"ju i da _ çau cc,r. ,pu.ls0r i a , prev isto no J ccret o -l c i n0 73 , cic 2 1 c.:e r:ovcl:11.ro ci.c 19GC (u OU - S"ç-;o 1-P arte 1 - cic 10 7 G0 n- r.r r. , , '-., • • _,- , ilf;,;.1<..,-iu;

O COilS[Ll-l (i ;;/, CIO:i /\ L ül S[GUf:OS PIUVAJOS (C: !S P) , ei i r c u ni ão pl en5'r i a r ea li zada c-n, 30 C:e ju11i 10 t1e 1% 9 , nos têrir1os c.;o qu e L'.is põem c, 5 ,irt i gos 27 0 3c <Je seu ~cs i r:K:ntc I11tcrno , tendo em v ista 0 const a nt e uo process o Cll SP-CG 8/6 9-E, E

COii S IUERA i, JO que JS a ssociações c.!e c l uss e , de Lcme fi _ ce ncia e cie s oco r r os mút uo s, e os montepios instit uidores de pensõe s ou pc cü l ios, estão s Lijeitos ao r e9 ir:1 e dcterr :ina<l o pe l o a rt. n s do Jc cret0 n9 G0.459, de 13 dE. 1 :i arço L:e 19G7 ;

co;,~-IDERA[ :-J O que, pe l a fl eso lu ção nQ 41 , de l G tl c c Gzcu Lro ele i 9CG, 0 con s el ho 1,acion a l c:e Seg ur os Priv ados apro vou é\S no r1:ia s pr e; vistas no mcnc i onr do J cc nt 0 , pa ru cons.tHui ção c:us ti.11., Lci,' r 1: f e r í i.;a s e1,t i ~ac;e:s , e o pl an o<;(~ fis ca 1 i zaçõo de suas oreraçõe s;

.
~-
1
1 1
DOSEGURO C .NS P_ r------------------
Lil - 11 PlÍ(!. l

COHSIDERAN DO que as assoc i açõe s e os mon tep i os em que2, tão se r egem por pr ~nclpios di v~ rs os daque l es a que es tio s uj e i t as as · Companhia s de Seguros 'e de Cap i t a li za ção, que detêm fi nali dades diferen t es , guard ~ do mêtodos prõprios de· aç ão;

CrnlSIDERANDO que os problemas de cor ren t es dessa realidade exi gem tratamento especial e em se parado ;

Co;;srnERANDO que não hã nenhu m Õrgão especializado para êss e fi ~ , no âm bito do CHSP, e que se fa z nece s sãrio atende r-, _ dei de 1ogc, aos pr ob lemas qu e come çam a surgir em decorrência da regulamentaçêo aci ma i ndicada;

CONSIDÊRANDO que o Decreto-lei nQ 73, de 21 de nov embr o de 1966 , no se·u art. 34, § l Q , confere pod êres ao CNS P para cri ar ou tra s Coi1 is sõe s Consultiv as, des de que ocorra ju s tifica da nec ess i dade .

R E S O L V E :

Cri ar a Comissão Consultiv a de Mon t ep i os e Si mil a res , no s tê m10 s da l egis l ação sup ra cita da .

Ri o de Ja neiro, 30 de jun ho de 1969.

( a) rt inistro Edmu ndo de Macedo Soa r e s e s · ; 1va

Pr esi dente do CNS P

BI - 11

Pãg. 2

ADM I N ISTRACÃO P Ú BLI CA: A r·- -------- - --PRESiDENCBA DA REPÚBLICA

ATOS DO PODE ~ EXECUTI VO

DEC RETO ;19 G4 .7 ü7 - DE 07. 07.G9.

DOU (Seçio I - Parte I) de 3.7 . 69

Al te ra rectaç~o do Arti go 3~ e seu parãgrafo Gn~co do Regu l ar:m nt o do Seguro de Acicjentes do Trabalh o , apr ovado_ ,ecl? uecre to nQ 61 •7C4 , dE: 28 dí::! novcr.1Lro de 196 7 e da ou t r as prov i uenc, as. o Pr esider.te da Re p~t.J l ica , us~n~o da atribuiç~o 1, f o f- r '- i qo .83 nem II. da Cc:1s t itu1çao , e te ndo er.1 VlE_ que ne co n ere · - d · L""'. · r- "1 6 de 14 de seter.ibro de ta o ~i spo s to no art i go 41 , a ~, n. , 196 7 , de cre ta:

Ar t. 19 - o ar t i go 36 e seu parãgraf o Ünico , éo Regul ame nto do Segur o de Aci dentes ~o Trab al ho , aprcvado pe l o Decreto n • u , e .., Q 61 7"4 d 2r. <.:e novemb ro àe 196 7, pass '1m a vigora r com a scçuint e r edação :

"f\r t . 36 PJ!:ª o ~ci den tado ~r.abal hador av,u1:c~ c om rernune r açao 2,e-estab~l e c1ua ? º. va l or nen:;,a.t do benefi cio s cra_calcul aco rnu ~t 1e l1, ca~do-s~. por 30 ( t rint a ) o salar i o d e ~ontr ~~u 1çao ao ac1ú~n t ~ do c or i'esµon uente ao d·.a ao ac rnent e, com reuu -· -ao 110 .caso -de éwxll io-oo f:;n ça, da pe r ccnt(lgcr.1 ç '' d. e qui va l~nte i contribu i çao previ enc1ar1a.

r '! ? _ Quar-C:o a remur1eração ~o ac i dentado, ~ncl_u~iv e tra ba l hador avuls o , v~r1ar corn_a quant!daa~ e ou a qua l i~ad! do,t r~bn l no produz1do,~s!ra ut1: 1 zado par a o calcu ,') ri o val~r do b2nef1c 10 a 1~ do salãrio- ~~-con~ ~i~Yi çao do m?s ~e cal~nd!~ · ari·"nrio ,· ao e.o ac1<,12 nt e . nunca rnferior poren , r 1o • · · d ,ao salãri o-1i1inir1i'J local~ cun a me sma eauça o , no cas o do auxllio-doença ,

-: 29 _ Quu11 t:o o aci tie n:·e, oco rrer . no pri_mt; i ro mªs àe vi gência de nov a ~s ( a, ,1 ~al ari al ,_seJa por f?!:. ça de dis sfdio colc t , v~ , seJa po r ~cardo 1nters 1~ dica l ~- seja _por e l eva~ ;:.:° com pu l~or1a decm:rcnte de l ei, a mcC:ia refcri <,a ~o pa~ag r afo antenor S!::_ ri acr escida ~e pe r ccn , ua 1 0qu 1~a l ente ao do aumen t o corre sponden~c a qu ~ u acidentado houvesse fe it o jus 11 •

Art 29 ... o pr esente_De crr;~·o en trarã em vigor na data de sua pub1icaçao , revogadas as disposições em contrãric

BrasTiia, 7 de j~ l l)~ t: e 1969; eia e 819 da Repub lica ,

148~da Independên-

i l l 1 1 í
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REFLEXOS DA MORAL SOCIAL SÕ imE A H1AGE~í DC SEGURO

LUIZ i1íENDON(P. Ju 11dic amente, S€.guro e contrato. Cont r ato da mai s es t rita boa -fe, s egtJnc!o a expre :;sao do noss o CÕciigo Civil e a consag ração do pens~ me nte j urídi co universal.

Go c -::f2 ir, 1plica, r at!Jralmente, padrões rigid os de mor3. lt dade. Po r isso, o estud o soei o1Õg i co e at ~ fi 1osõfi co das transformações da Mo ral Soc i al , como as ocorr idas a partir do ulti mo apôs-guerra, constitui emprêsa de l arg o interêsse, ser;1 duv i dê : , para a atividade seguradora.

Não um estu do de profundidade, ma s um ligei ro ensa io fo; - ' o que o sr. J.A.S. Neave fez, em recente conferenc ia pronun c iada na "Associa t i on of Insurance f:lanagers in In dustry & Corm1erce 11 {Londres) ~ focalizando as co;;~equênc i as e reflexos, para O Segtiro, das modificações de comportamento mora·1 d~ 1nd ividuo e da sociedade.

11 0s segurado r es - disse êl e - têm mo strado relu tância er.i r e ag ir - ~ · · .... · · d · d · a esses infe riores padroes GE 1n ~egr1aa e na nossa J l a nacion a l . Ess a re i',"l.u.nc· - - · · - - t t d ·t - 1a e corr1 preens1v e l e ate aannravEI, mas em cus a o mu , o c a ro a indü s _ tr ;" ª do s e gur o 1 Iss o quer d izer, Õbvia me ntes que as compan hi as de seg uro s fa<Qnc; '

o Vist a grossa s~bre os mil di s fa rces de Proteu que e fraud e cos tum a us ar ,1os s . . . .... 1 n1str os , tê m ultra pa ssad o , no pag ament o de rn den izaço es, GS niv e i s que l he ,}e r, arn normais e pertinentes .

Entre nSs, a f ra ud e contra o segu r o i crime patrimo _ Íj i a 1

• Assim a capitula~ c5 di go Penal, com i nando- l he sanções ad e quadas. Mas - Clar v e tl.t r 0 _ que jamais algue.11 foi para a cade i a, por ter fo rj a do sini s tro ou por t\:!r , aves de artifTcios, re cl amado i nden i zação su pe rior â é feti va~ente devida.

t·e la.ti So ci a l 1i1e nte, a f:tica costuma ser um tanto e lãstic a e Pe i va , ta lv ez pe1o seu e l e vado teor de s ubj e t ivi dade, As di ve r gênci a s c ome çar., Os pº ~t r oprio s f ilõsofos : uns en t end en1 qu e o fun damento da Moral a uti l i d ade r'()s - - e ' ~~Pl· , qu e e o interisse; ai nda outros, que e o sen ti mento . Essa relativ i dade _ n1a. 1il1: ca ha bi tuais contEmporízações do j ul gamento moral, como a que o pu bli co nor 11 te re v 1 · · t · t · e a no t ocante, por ex emplo º aos qu~ entam ou pra 1cam fraudes c on-

'I 1 l IM PRENSA O
JORNAL
BI-11 Pâg. 1

tra e seguro. Estâ muito disse mi nada a i d~ia ou o conceito ae que a companhia ~e s c!g 1.ir os, rica e poderosa, deve pag a r sem pre a qu eI:1 de la reclm:1a alguma coisa.

Existe, ai , Uíila di storção, oriun da ci e um desconhecir;;er.to genera 1i zado. Íi er,1 s eq pre a s eguradora ê ri ca e i)CJGero sa, t: Sp ec1 a l mente nos p<1iscs suaciesenvolvi dos ou en: vi as ci::: C.:csE:,wo lvi r: 1entc. Por ou tro l ado, ne1:1 sempre a r eclamaçâo do segurado ou be ne f i ciãri c ê jus t a ou hones ta.

Em tern,os macro-ec onôrn i cos , po<le-se cm~s i der ar que,no f u11 cio, o· Seguro ê uma gr and e ;nutu ah ciacle 1\ a r re cê. da ção global, formada doqc:e paga inciiviciualriiente cada segurado para sua segurança, const itui a fonte do 5 r e cursos que vão res ponder pefo s prcjuizos ind e nizâveis. Se êstes são ma1icio 5ª e fraudul e ntamente in crementados, qu er:1 vai st..iportar as respectivas consequênc ias f ·nar.ceir as e toda a co1etivi ci a de segura da , pagando pr!,;;ÇO ma is ano pele. prote' ç'. '. o securatõria.

NOTA!jl E

COMENTAR

r,r. c cr.1po r a Con i ssãc Ju l Qadora do concurso er:i tõ pi co, a '.Ji r0tori a de: FE'. )t\S[G t eve a rrc ocupação de c,ue da 1TJesr1a par t i ci":' rass.er , represent ante s de to c.'.a s us ent i dade s que inte Jra1;: o Siste:~ a ,:a cional C.:e Se9uros rrivados.

D~ste modo, todos os 5rgãos que, por f6rça de suas atri~uições, estão envolvidos na ap l i caçãri , i nterprctaçâo e discussão elas nor1: :as tarifá rias visei-, -~ es~ , tor.,ar3:o parte no jul0a mento C.:as mon oPra.fias ai)resenta.éa s, co m o que se asse9u ra uma decisão q uE: levar} na devida co~ta os r.1 Ülti plos a_spectos e bplicações que a questão abran~e.

fls teses ex posa das pe los autores elas , onograf iüsnüo serão apreciaC.:as sol.i um único ângulo, coí.10 pocier ia acontecer, se 0 julciamento fÔsse realizado a penas por e ler:,entos C.:e ur.;a í.ias partes i nte1-~s s t1Jas na questão. Est us, emL,ora militanc.io nur.: me s: 10 setor de a ti vi<.:aüe:s, nem sempre as encaram de maneira i dên tica, face ã naturez a dT versificacJa <le sua participação no r rocessamento C.:as operações ~e segü ro s e: as pecu1iaric.:a...;c:s iTistitucion i"'. is e operacionais que ca cia uma a-:: p res e nta.

3 ' - l ' d 1 - b l · ... · co" ~e stgu ros sa o norma men~ e acusa as pe o pu 1c o, que as cons,aera no m1n1m o mo 1 t1 ,l pagad ora. Cri a- s e , com isso, por pa r a_doxal que seja o fenômeno , uma defot de mct da imag em publica cio Seguro. Em cer tos rano s ~ como o do s e guro o br igatõrio e l ~ 0o i-iOS de car r os , o prob l ema assume propo rções ber.i ma i or es , em face do nür:1ero o vado 0e sir.istros que são objcco de processamento nas companh ias de seguros , p~bli co ignora que hã muita recl am ação q ue l tera o u os fatos ou o ver~adeirO i monta r.te dos danos, apress and o-se , no entanto, na condenação da prõpr i a Institl.l_.,, çJo t.: o Seg uro .

Po r iss c , o cri t ério adotado pela FE:IASEG para a constituição de tão in;portarrte Júri e o que melhor atende aos pro pÕsitos e o~jetivos que a levar am a ins t it uir iste Concurso.

* * * * * ·

/'i fi m f ac ilitar o trabalho eia Goni i ssão Julg ado ra r. uito ag radeceríamos ri ue os a utores da s rnq nogr a fia s apresentadas, se po ss1vel, nos enviass 1:r.1 r.1ai s C.:o i s e> .c~ plarc e.ia seu traba l ho.

Outross i 1;1·, solicit amo s ao con corren t e q ue se ins _ creveu com o pseudôni110 c.le lilf!CERt c1ue n os envie er.1 env e l oee fec ha:c'.o com a indicação "COd CURSO t'\llILCAR Sf.í H OS ", os dado s necess arios a su; oportuna identificação .

OCRIGATO RIE DADE JO SE GURO Tl~A;IS PORTL S

Re spon~ e~do a c on s ulta que l~e foi forn ula da pela FE:JASEC, a SUSEP confnr1;1e oficio SU~, EP /G/\G/119 117, de lG G.G9 ( trans crit o no Coleti111 n9 S' prestou os se0 ui nte s esc lareci ment os:

10 os transporte s urbano s e ~ubu r ban os estão sujeitos ã oLrig at oriedad e ao seguro transpor_ tes;

CI - 11 Pâg. 1

de Of ,#'1 ,,, As co~p anhias de seguros tem, assim, o ~ever e· o Ge promover com empenho e dil ig ência o comb a te~ fraud e , po i s agindo deS 58 r11t,neira e starã colocan do -s e na defesa àa prÕpr ia guracor a , dentro dessa orie n tação i neren t e a sua massa dos seus segurados. A senatureza operacional, observa: cerV;s regras no processa ment o da s liquid õ.çÕes cie sin·istros, que se dest'ir1am cn l eta ~e documentação pr obat6 ri a do exa to d ir ei to de que m r e clama in denização, certo qu e essas re gras nunca s e ap licam com ri gor. t!esmo assim, as companhí 35 ,e
---·
Realment"e, no à ia cm que as companhias de seguros d ·s r use r E:1:1 a reagir co n t ra os pad rões r1abituais de cor, ,p ortam en to de certa cl a 550 e.. · : sE.quraclos , sem deixar o pu b ; co na ig no rância do 4ue ocorre , a imag em do seg~r , SPra be1n me l hor,
BOS
CO i! CUR SO 11 N1IL C!1R SA~ffOS"
20 - esta oGri gatori e~a d~ não aGran~e o transporte de ucns ou r.1ercaaor1 as, agrupaaos num mesmo _ veiculo, despacl iados a un! ou mais dest in atã _ rios, e.cujas notas fis~ais tenham valor infe rior t! Cr ~ 5 000 , 00, ainda que o valor gl o-=Lal ~estes bens ultra passe aquela importãncia.

n, t:a_so ~_;e "t.,1· un s-fel·0n c i a de r:1e rcadoria s e!'l'" :re ~-atr, ~ e filieis, 0 va lo r do se guro ' dei/~ corr~spon0er ao s val0rc s constantes das res pc ct, vas notas f isc a i s , e~iti da s de ac5rd 0 c~,_0 0 Jet~etu nQ 61 ~l4i de 1g.1 0 67, qu e aP~ va v ,_.cg u I ri, '( 1 ii,".) do :m pos t o s obr e Pro dutos 1.!;. du stn ã 112.,H:cs

~e l ~t iv ::ir:cnte e:. ,~ste ÜHi·1.r po nt o , cab e- nos i nfoY"" mar qu e o erob}em~ co ntin ua suscil~ndc cont rJvf rs i as , ra z~o pe l a qual ~ss es sor~ a Te cn1 ca.1 em ccrijur, to cr.i;1 ;i í\ss c:,s oria Jur i di ca da FE í4AS(G, ~ra re~xamrnar_a m~ t~r i a , v. f trn de, ~e ~ore ~as o, s o l icit a r novos es"' c la rec,men to s a SU -:J Ef' ou , entao , u1-,a onenl~ ê.'.; ao (!e fini t iva a o m-:> rcadO se9ura dor. ,ç

AMO l Rio de Janeir o, 28 de Jv..lho de 1969

RESE NH A SEM-ANAL_ 1

NQ 12

A indú stria da con stru çi o e ivt l e stC: plett~an do a introdução de modalidade de segu ro d o t ipo "Performance Bo ndr, sob · a se alegação de que o D.L,, n~ 73/66 cri ou. a obri gato-rt edQd.e do coiuro destinado a garan tia d ~ cwnprimen t o das obr igações do t n _ Y/.,llporad or e construtor d a imoveisc O seg,uro plei teado teria a ftd ,28 idade de subst i,tuir a caução ou o ,deposito." nas ob ro.s contra tael'2c c~m o Poder Pu blico ,, O assun t o ja foi levado ao L 'fllb çw1 está me ~mznhan do a s primeira s prouiden.oias pa ra a real iz,1.çt.l O de tl?l e.xa e profundidade a respeito. -

2

E stá na pauta do CNSP a regulamentação do seguro c_b r· ! go.-:;órt 0 da respon sabilidade civ'fl do t rallsportador rodo vt ,2, • i o da car neto gas., Trata-,se de matéria que atnda não foi, o bja ~o r.l. a d e c i sáõ, que obstante noticia div~lg4da pela imprensa,~ poucos d ias , de espe t al r!!Jlulamen~a ção ja fora, a.pro vado..,.. n ot te ia essa qu e i nc luía do culaço e s em tomo da posstvel tnflucncta do segura n a elei,ação re 3 custo de vida_ 0 que teriª stdo desmenttdo pelos transportad o•

3

Indagado sÔbre · a s1.iceRsão de grandes incêndios que têm oc orrido no Pa{s (como 0 ~ da UariJÚ, da /r ogas il_ ma ia r e cep, t!J. em Sã ment e, d os que a ti ngzram~eml$AOras e , televisao_ e de r a di o ~e.,.,.. 0 Paulo), e das perturlx;l.çoes que o s mesmos poder zo.í. t ro.zer a.o do d~do seg urad or ,nac t on(d , o Prcstde'J..te do I.RB decl<."r,r ot!: "O merca ~os seguros, alem do potencial econom~c o que possut, tem nos pl~ OQr ~Peractonais ado t ados pelo IRE u~ s3 s t ema que o apar el h~ para ª ec onomia na.e i anal as garantia s de que ela carec e"•

4 O D. o.u (Seçã o I _ Parte .l), publ tcou., dta 18 lilt i mo, 'r,. ResoJução • aNSP-8/ 69 , pela qual fi co u criad~ a Oom i3são Con sul'leces tiva de Montepio s e St mt lares. A Res oluçao fu'}.d am e11tou ...se na ~Qr~ !idaqe de um orgão espe cta1t zado, co~ a tncwnben c i a de examtQea d~ob arigulo especial 08 vrob Zemas relacionados com a s at. i v ida l~ ae Q~ associações e mo~teptos que insúitu~~ p~nsões ou pecÚl t os: l :Qç tratamento especial decorreria do. ctrcunstancia de a s o rgan. ig,1'e ºes em aprêço orientarem-se por princ {ptos diverso s do.qu e l o a a 4!S t ão sujeitas as Co.npanhtas de Segu.ros 0

5 Fo -t aprovado pelo rRB um plano de segu7:o _de ac iden.te s p es _ soa (s paro especta dores de part tdas ...,ofi~ ia ts de t utebol, pla. l1e~ no esse a. inda depe'1..dente da aprovaça o f znal da SUStIP ,. A re c1 Clls ,. · ' d J antVLr na · t "'·e t sa o que esse plano e capaz e a e y- opin ao f. u.bl i c a p~ t.tbo~rnar-ae uma abertura para outras modal idades de seguros c oÍecomo os de hÓspedes estudante s , turistas, fregue s es d e ft~ Co,n , ;.a,. ereta is, etc •••

3949 -
i::ldree Eâ# > 1 '.tib ICN eant tb d+d'I oe+ L ffl L +-

ADM IN ISTRACÃO S INDICAL' FENASEG

DIRETORIA

ATA 142-27/69

l) __ Oficiar à SUSEP, solicttanào sejam dadas instruções

' as Delegacias Regionais no sentido de que autorizem a liberação das ORTNs vinculadas à cobertura de reservas técnicas, n..os vencimentos respectivos, obrigadas as seguradoras a complementarem, na mesma ocà sião, a cobertura de suas resen,as com aplica ção em observância estrita às disposições das Resoluções 92/68 e 113/69 do lbnco Central. ( F 255/68).

2) -

, -

Determinar a Assessoria Tecntca a real i za çao de e studos urge~tes no sentido da ela boração de plano 1'.f! ra a éxecução da Tese nD 16 da VI Con fe r ênc i a Bra sj l e ira de Seguros Privados sÔbre fin a nc i am ent o de prêmio de seguro. '(F.362 /69). ,

3) - Promover estudos sÔbre a idéia, Já a ve ntada na Col! ferênc ia de qur i t tba e a ser pro post a., a o S indi c ato de Pem3mbuco, de ser re~li za da em na vio, numa v ia"' gem redonda Rio-Recife a VII Conferencia Bra sil e ira de S e guros Priva d os. (F.346/69 )

4) - Aprovar O pa r ec er do As sist e n te Jur ldi co , o qual e..§ c l arece que s ó nã o e stã o sujeit os a desconto d o i!!J pÔs to de renda na f ont e os rendime n t os d os c or r e tores que a g enciam s egu r os, li ga d os po r vinculo em p r.,t ga t{c i o a compa nhia seg urad ora (F.063/69). * BI-12 ; Fag. 01

-- ----~~-----~-----,--:---,'. • 1 ------.--'- -, 1 1 l l . . 1 1 l. l
1
1

I lf.P0ST0 DE RENDA CORR ETORES DE S g GlJRO. DE:SCOlVTO l'v'rl FO/ll T E'

\ \

1 .. . ,~ . ·"- Em cart a ,C!e 2 d o mês f indo , a P .7:,iVi1 3!fG foi sO "

1 zc z -t ada a esc.larecer:

· . ,,se a s "com i ssõe s ·pagas a em(!_regaci os dC;_, J on ~e i pagaq_ora · , C0"'!,0 co r r etpr . ÇJ, Ut onomo , esi a o suJ r . t f .s a rete n çao d o i mposto de renda na fo n te '

2 · . ·- "d ·• 1 - tos

• .. -~ : oucanz n,- a -a ~ on s u t a a Com is sao de Assun

.

P isc a is· des t a e nt ida cJ,ç:_) ,..est :i, a p ro va nd o parece r · do Re lato r , se P' º ' nun c i ou nos .seguin:t e s · fermos: • · · •.,:.. -·

"O~ t · ,., t ,,, -, ,rJ et. ~ ,_ , _ orre ore v a u __ onom os, que C-amo--cm sao f10 P, reg ad o s da f o n t e __paga.d ora, se enqua â ra m ,.,0 J 1u- 'do q, rt. 1 2 , c onforme a s u a nova. r edaÇ~dJ qu e i senta os rendiment os pagos a ;1es do ~ 6 co n to na ant e d o.im po s t o de r~n da , sendo ~5 os r e f er za os .- -re nd zment 0 3 deve r a o ser somad com os ou t ro s no fim do mês"•

. :- ·, _ Dat a Sfniq, d i,v_, erg i mo s d o entendim e n to a a ~t~f. do pala d ou t:1. C 9._mi .ssa_q de As suntos P is ca is de_s t a P e dera.ção -p;d ztJ,;, gz'm os pe la s r az o e s q ue pas sam os a ex p or.

sr

3 Regu l amentand o a p rof i ss:Jo d e Correto r d e 56~ q ur o, Cl Lei r f) 4594, de 2 9 de d ez emb ro d e 1 964 , p r escreveu, e m a. r t. 17, que

11.It v edad o aos co rret o r e s e p r eposto s:

b) Se r em sóc t o s , ,:idm in.i strado r es , procu~a.d~, re s , despa c ha n tes ou emp r egados de empre s~ de Segu ro s "

4. Vedado , a partir da v i gência dg._ Lei n~ 4 S~4; de 1 964 ,_ ·ao c orre to r de, s eguro se r empregad o de e"J_presa de segu._rt/ 01 a con su lta f ormu l ada s o tem cabimento no to cante aqu e l e s que, in~p cando dir e ito ad q uir i do s , 'l mpe trçzram e o btiv eram mandad o de seg~t~; ça c '!n tra · a. p roibi ção contida na letra "b", do art. 17 da l ei ~'s 1 da • -Isto, evi dent ement e, enquanto prevalecer a se gurança que J h, C haj a sid o concedida · .

5. Qua n to o. quel~s (J ue se ac ham a mparad os po r' f!Jefl nnn. n ri.e S e g uran,,9a 1 para re s p on de r a cons ulta, t o rna-se , em n os so tendt r , nec e asarto d i s tin gui r:

a) os corretores de segu~os que presta~ servl. ços sob vinculo empregattcio, ou melhor, os que, nos contratos de trabalho que ~tanteem com as emprêsas de seguros, se inclue a obrigação de para elas angariar seguros.

b) e os quet. exercendo·, nas empresas de seguro de que sao empregados, outm§ atividades, nos contratos de trabalho que com elas manteem, não se inclue a obrigação de agenciar seguros para as suas empregadoras, qu! fazem eventualmente, ·sem q ualquer obrigaçao e com absoluta autonomia

O: ram Os corret o res referidos · na letra 12 se enqua1Jem. 1. ,.n.a di sposição contida no art. 1 2 da lei nD 4506, de 30 de no D"?c :. e ~ d e ~964, com a notx1 redaçã..0- qt:2'e lhe t oi dada pelo art. ,BD dÕ -reJ'ez: ·º-lez n.D 401, d~ 30 d~ dezembro de 1968, ao pa.sso que so os ln(?11c1~d os 11a letra a se enquadrem na exc~ção prevista no § lD, do ona d o a.rt. 12.-

, •• • . . ...... .... . .•: • • .. ........ ...... . ... .. . . . . ,
..
1
Jt .'
BI-1 2 , Pag.03

1 ADMltulSTRACAO i PÚBLICt\

POF!I'A R IA "E" - Sl?I N g 17 ·"'7FÉ--_'l. 5Di:-;; JULHO DE 7 96 9 - ----· - ~:::;..::.;;.;;.=;:._._;:;;.:;.._,- -

O Sccreixlrio do 1'!:stado d e Finanças , atri buf. ,;Ões ?e aa i,'3~ e • v

U:Jcui do

Cons tdero.ndo as dÚvida.s surgida s quan. -;; o à ap l ic.:.t.ç!io aos ~s i a bel cc iment os d e seguro do dispos to r;--· CJl áu sulo.. 2t:b do Z Ganuênio d o Rio de J anei r o, com as r. ~1-:rv-. I'- "'W ., 'v 1,,,,1'& ções da clausul a 7~ do III Convento do Rio de Ja neirop ~v ro-: vados , re:spectiva;.rzc nt e pe l o s A tos n.Ds3-67 e 10- 68 do E.,---:'-tno ., Sr. Governad o r do Estado da Gua na baro ; ,._ ,,,,_

Con_sidera'}_,d O que , para e_feito d e i n ci d;-icia do Impos to sobre Circulaça o de Mercado rzas a al ienação f eita por estabe l ec im ent o a de se gur ~s _destinada ao resso, 1-ç_\·m en to de prejutzos resultantes de sznzstros, equi para-f'c a sat da d~ merc a.daria s de estab elecimento comercial, iridu,.-:trt.11 ou prod rd or;

C(..•n.s iderand o que o benef {cio da red ução io ImpÔsto .sÔb r e Circulação de Merca dori as, previs to na s c1.i~tsulas dos Convân i on asima especific~dos, deco~re do Jato d e os o bj e tos usados - ma.qutn;as,. ª'PO:..reJ.h<?_,S ou veicul os _ qua ndo adqui~idos &ªra comercza { zzaçao, nao t~rem sido onerados pe lo Imposto sobre Ci r~ulaçao de Mercador aas, re3olve:

NC 8.669 - Proc. 04 503.030-67

0 o d i sposto na Clp.'usula 2tJ. do I C:onvênio do Rio de Janei "i"'o a.1-t era da pela Clausula 7~ do III Convênio do .Rio de J a neiro , aprovados , ,respecttvg__men.te, pel o s atos nQaa 3=67 e 10=68i ap ltca-se as alienaçoes realizadas pe1 os estabelec tm e ntos de s~guros para ressare imen.to de preJuizos resultan t es de sinistros.

,, ; )-:-··; _..,: , _ .·. • ·. . - · 1 . '· ----
de suas
BI- 1 2

ADMl~I ST~~ACÃO PlJBLICÃ CAPITAL

A A O D.o.u. (Apenso ao ng 134, Seção IV), di~ 17 d e st e me s , publicou o seguinte Acórdão do lg Conselho de Contribuintes:

AC'ORMo N g 61.189 .

Como capital efetivamente aplic~do não se consj deram ,os capitais tn,;e st idos em outras empresas, e as reser vas tecnicas. - ·

Re..curso nD 60.868-IInpÔst~ Adicional de Renda-Ex.1957.

Recorrente: Companhia. de Seguros Rlac,._huelo.

Reco~rida: Delegacia Re gio~al do Imposto de Renda no Rio de Jan oi ro - ~stad o da Guanabara •

Consi derando que, para os efeitos do Imposto ,-1d tct on a l de Renda, não se tncluem na f onnação do capital - · efet ivament'e aplicado os lnv e st imentos em outras emprêsas e a~ reservas tecnicas;

Considerando que o procedimento da repqrttção r~c~rrida guarda perfeita hg_nnonia com a Jurisproàênc[a adm~nzatrattva, não cabendo desse modo qualquer restrtçao a respeito; ,.. . . ,..

Constderando ' tudo o mais que deste processo cons ta.

Acordam os Membros da Prime(ra Câmara do 1 D ao!! a~lho de Contr ibut~tes por unanimidade -de votos, negar pr_Q vim ent o ao recurso.

Sala das 3essões, em 3,0 de setemb,ro de 1968. -Os too.ldo A vrro~ Presidente em exercicio.-Aristoteles Peretrã Man.hães, Rel~tor.

Vt ; to: .Froncisco OsUXlldo Neves Dornelles, Proc.J&_ rador Represent~nte da Fazenda.

::Jy i n !' idal Gomes - Jação ,da Costa Cardoso _ Jo a. qutm Aguiar ãonstant tno .. Moacyr D 'Avt la - Mozart Amara .! Sylvio Rodrtguas.

BI -1 2

DIVERSOS

MORTALIDADE POR A C I DENTES DE T liÁF A'GO

À L UZ DO S EGURO DE RESP, CI VIL OBRIGAT ÓRIO,, Deéorrido o lf) ano da ob r ig_a t o? ie da cle do Se gu r o d e Resp onsabilidade Civil dos Propriet á ri os de Ve{cul o s Au t o motore s de Vias T a rrestr(fS (RCOVAT ), g r aças à s infor·maçõe s-: que q ent i lmen te nos deram a-1 gumas segura do ras, pod e mos, com as considerações e _restrições q u e , "a d -caut e l am 11 passamo s a tecer, dar os p rim ei ros inform e s sôbre a matér:ta.

tstes prim,eiros informes se r efe r em a to d o 0 B rasi l, pre tendendo nos, se os dados possutrem com-pat ibiltda d e [)O, ra tal, desmembro-los por algwnas re giões ge ográfic a s-: do Ftl {s.

Preliminarmente cumpre res ~altar que esta mo s des en v olvend o observa ç ões oriundas tão som en te ~ e uma amostroge m do Se guro d e RCOVAT o que~ e m lin gua.ge~ t ~cnica estatfstica , implica dizer que nosso ''un i7.? erso" ~ao e , eviden te mente, o "universo" bra~ileiro; os "expos tos ao risco" são, av~ nas, os p er tinentes as cart ei'!J, S da amostra e os "a t ing i do·s pe lo risco (sinistrados}" são, apenas, os que f o r a m a e la s r ec lamado~ ou · cientifica d os. ·

Dnbora tais seguradora s Óperem ' em âmbit o nacio _ nalt' a intensidade de penetra ção nas d ifere,i t es r,egiõc s do Pa. zs, é bastante variavel. Por outro lado o •c rit e r io dé s e le ção na acei ta ção dos negócio s, por cate9ori a ào ve i culo , va-: ria dê c ompanhia yara comP.anhia. Na propria Com pa nhia o critért o de ac ei taçao de n eg ó c i os para a mesma cat e gor i a d e ve { culo, varia por região. -

Tudo isto está sendo menci onaclo para tornar claro sue não estamos informando a mortali dade por acidentes de traf eg o no Brasil.

pudemos , isto s im, af innar qu e nas carteiras que cons titutram nossa nmassa" esta t {stica, a taxa. de mortaltdo. de fot obti da c om ce rto ri gor, o que nos permtte, no mom en tq, considerá-la como uma e stiflativa eia mo,-~a li dade p or actden _ tes de tráf eg·o no pa,{s , paltda ap e nas, a l uz da a mos t ra consi d erada que é como Ja foi dito acima, u ' a a mostra "tenden , ,e tosa".

Quan to ,11 iiq_,,r o número de segu ra doras qu e vi erem a nos prestar inforc ç oe5J mai~ signifi cat iva será_a es timativa acima. H}!i retr .iJutçao a ta.o va.Ji ~sa c ol aboraçao, nos oferecemo s a àar- J hq s , dev idamente caJ cu la do s~ coeficiente s do conjunt o de soc ,.?dades e pa r ticulares de suas carteiros º

1 1 I· - -
!
B)- 1 2 .Po.g11 0 1

A Não pr~t endemos ~ansar os leitores com árida expl~ na çao sobre o crit~ rio matematico adotado , 1m bora prazerosame~ t e nos coloquemos a disposição de quem po r e le se interesse.

"

Nesta oportunida de diremos ap e nas q~e a experienc ta se estende pelo per{odo de se g uro do ano proximo passado e prfmet~o trimestre do ano em curso. O elemento tomado por ba s e foi nwnero de bilhetes de seguros emitidosJ.. o qual , conside ra do o prozo de exposição ao risco, foi matemr,zttcamenteAtrabal hado para se ter "bilhetes-ano"; que pod e, sem grande erro, s er considerado· como "Ve{culos-ano "•

A At raves desse trabalho, o tnatce de mortalidade e de 178 por 100. 000 velculos.

C1otejand o ês te Índice com os de outros pa lses,,. que f oram menci onados no "Inforrr.attvo SEHVISEG-" n9 1, ter--se-a

,

No Japãq_ - 402,2 mortes por 100.000 r,eiculos

Na Ftnland ia · 261,2 n ,, ,,,,, ,,

Na Italia 257, 0 ,, ,, li -

Na,.. Áustria 242,9 ,, ,, " li -

No Brasil 178,0 n fl li li -

nos EE.uu. 52,6 ,, ,, H ,, -

Tomando por base os dados apresenta d os no trabalho r ·i Jr ., Francisco Avellar, na Revista do I BB niJ 174, abril de l'J6 9, e admitindo o crescimento linear da frot,a brasileira en-

·\. ·e 3 1.12.6.7, e 31.12.68, a fr,ota global n o Pq_is em _15.B.68,que e o p onto medio do nosso pertodo de obserz~ çao , foz de •• • ~64 ~9 n. ·

Ter-s,e -á, p o rta n to , pa r a, a ta.xa d e 178/ ~oo.ooo o .. ,.me ro de 4. 713 o bitos em tod o o Pazs para up per fo ao d e 12 m.fl s e s Admitido, também, o ,cre s cimento demo g,ra f ico line,ar entre j Q 7.68 e 1. 7.691 ter-se- a , pa ra o pon t o me d io do p e riodo de ob ~cr vaç ão , a p opul a ç ã o de 8 9 7~ 9 m ilhares à e ha b i t antes.

, Em relação à po pu la ção, a t a xa d e morta lida de sera de 51 25 por 100.000 ha b itante s .

ResW!lindo, t e mos a s s eg,uinte s esti ma ti vas de taxas de mor t a l idade por a c tdente s d e tra f e go.

1 78, 00 po r 100. 000 velcul o s 5 1 2 5 por 100. 00 C habitan t es a s qua ts , conforme es tá just ff i cado neste t ra balh o, · dife r e m das usual me nte corre nt e s no Pa {s.

_ Col ab oração do co r po editoria l do Bo lJ!. ttm da S ERVISEG -

BI- 12 , Pag.02

BIL HETE DE SEGURO ~ IFERENÇAS DE PRt.MIO

Conforme oficio O.T. nQ 702 que acaba de enviar a esta · Federação, a SCSEP concedeu ãs Companhias de Seguros a. faculda de de proced e rem ou não a cobrança de diforenças de prêmio, provenle nt es de alteração da categoria do veiculo nos seguros RECOV AT, cujo im põsto, pe la sua insignificância, não justi fique a correspondente despesa ba nc ã ri a..

PUBLICAÇOES DE CIRCULA!3§2_

o o. o. u. (Seção I, Pa r te II) publicou, dia 16 dêi te mês, as circulares da SU SEP de numeras 14 {sujeitando ã Circula r nQ 14/68 a cobertura de automõveis de·Casas Locadoras) ~ lG (ree strutura ndo a Rubrica 17 1-Discos-da TSIB); 17 - (alterando a Rubrica 197 da TSI B-E scritõrios-e substituindo as Rub r icas 190 e 191-E di f ícios).

I'l
ADMINISTRACAO .__º_º_s_E_a_u_R_o____,,;,,,,_.;_______
E
_
s u 5
P
BI ·~12

ADMINIS.TR ACÃO DOSE GU Rb

f4 ~UIDAG{O IJE. . SDII'ST-ROS f ( 1 :JW,fd AinàJiÓVEIS

"' , -, · -~ ~;,.s ,n ,.t1:oa ~(? Ç(?tr,t(#(!-II 'l· ci·'(,i~~,. q , IJ.O,X.--: t tr do dia l de ago s to vin.àouto, ; vt g:ô~rfJ:9. i' 'ÍPT?.<J.B;/?Tt te· • rtos _no tocante 4 ad i o.n:t;ame ntoá -de 1"t1<:.,U peraça o e a atrtb~t-çao · de ç ompe_teF,c t_a p ~ta a , l~qutdaÇ(\O: ~ o~· stnt stros. · S.f. g~do no.vos cr. ite rtoa · t ro .. s mt t-id9s, ào mercado · ,,ela ... · !':l t,:cu lar At~03/69: · ·_ · · ·· · • · :-

~) - as CQmpq.n, hias ~e )S'.~ g~ r-o s ~~~ci~~.r,q~ . as · : l ~Jl!-(daiÕ'-.@ · desde q'tt e os yrejui zos nao ,ultrapassem um tndice 11 xado em f un çao do limi t e t ecntco da Seguradora. e do coef iciente de sinistro/prêmio que ela apresen te nas aua s operações de resseguro/

o ,..ad iantament o ~de recuperação será te"tto quando o· vg lor da mesma for tgi:.al ou super ior a 100% do limite de liqui~ação~ e d e sde que a Seguradora esteja e• dta com o pagamento daa 3 Gutas de Recolhtmento".

MRSAt

A Dt v isão A~ro náut!c os e Automóveis, ào IRB, em fac e de constantes lr r e g ul ar i d q des observadas no pr6~.!J, ~h,tmento do f o rmulário em ep{grafe, a c aba de expedir , a rr::ular n'1 ll~ r ecomenda ndo:

l) - a si s t ematica e im pre s ctndlvel t n di oação do ~g do sj ntstro n o IRB, quando houver tal nwn ero;

2 1 - arredonda~ento da recupe ra ção ~ ramais, quando houve r fraçõe s tgPJ.G ts ou s~ per t or~s a meto centavo~ d•.§ pr eza ndo-se as froçõc s Infe rio res.

IJgUI~ÇDO DE S INi fR OS

- ~.t,/Ji 'Ro a.fss,JNt,®

SeCJWtdo decisão do Consel h o T:cni oo do I.RB~a• C<»npanhta s de ~egt~.,. os pod e rão l tq ut dar à tret a ,n ente co• e»• s e gurados 08 s ·tnt,r:...oe ocorrUJos e av is~ dos a ,.r ritr d• ltJ de agÔsto vlnd ~i-. r o , quando ( iJz l s t indo Ou na o ooatt~ ~~ro) a eattmt iva dc. t n•J" ntaação glol)a l não ttxceder ..,d• NC.q • 2.000, 00~ Apurandc se , no decorre r da lt quldaçao , q u e -

I RB ____ . ___
2 Pág.GJ
M- l

-

_l;.J9.UIDACÃO 'IJE. , SIN~.ROS ·iwiô 'i u.11ó1'óvkis

• , _ _ ~""'1· -~s :,.s ln ~s,t1~0~ .f(?Ç~1'.,"~ tci~$ ~- a·??t'~t?.f Gl, pa;r:-:, t tir do dia l rJ de ago~to vi1:i.dou~o, .- vtg orara_<i_, 1J_Og?s ~çr tte • rios no tocante a adzo.n:tamentoa de re cu pe raçao e a atrlb~i-ção · de -qompetêJtc:l_a pr:z ?-a. <J. l.t_quldo.çcta; ~o~·.,,stntstros. · S~ g~do f!,O,V~S cr.f ~e rtos - ~ ron'B1Ttitià'1B, qo , m~r~ado · ne,la ,:-(,;cJ! lar At-03~69:. ·

~) - as Compànhias ~-e -~~~g~rosyr.~c~~~ç ._a,~ . -_,J!~(~afÕ~@ des de qu e os,.PreJuzzos nao pltrapassem um lnàtce f.i xado cm funt;ao do limite t(J.cntco da Seguradora. tJ do coef tctente de stntstro/premio que ela apresen te. nas sua s operações de resseguro;

~) - o adiantamento de rec upe r ação será fe tto quando o · t1a lÔr da mesma fÔr tgual ou supert or a lOt:J'h do limite de liquidação ~ e desde qu e a Segurodora esteja en dia com o pagamento das "Guias de Recolhimento".

MRSAt

A Dtvisão Ae'ronáut t cos e Automóveis, do IRB, em face de constant es lrregularid~des obseruadas no pr~e!J chtmento do formulário em ep { gra/e, acaba de exped ir · · a Ctrcular nD ll,,_ r ec omenda nd o :

l) - a sistemat íca e impresctnd{ve l tndi,c~ção do ,il1 do s..t nistro n o IRB, quando houver tal numero;

2 ) - arredonda~ento da recup e roçã o 1}!:'ra mais , quando houver f rações t guais ou superlor~s a meto centavo, d•.1 prezando -se as fraçõe s inferiores.

LIQUIDA w º DE SINISTROS - XJ]flRO CESUÊS

, Seaundo decisao d o Conselho Tecntoo do IRB,aa Ca,npanhtas de S e gu~os poderão llqutdar dtr•tamente com •O• seguradot os s tnta ·;•"f"QS ocorrt!los e av isa dos a J)Grt lr de lD de agos'to vtn<,i ;,; i r o, quando (existin do ou na() CO$Sf!<JY,;,ro) a eatltnattva de, t n•.ü~nização global iaão ~xceder de NCRJ , 2.000,00~ Apurandc se , no decorre r da ltqutdação, queBI- l2 # .rttg.~

IRB ____ . __ ·/ 1 1 1 1 l
ADMINISTRACÃO 1 DO SEGU R'ü
J

,. , ,.,

aqu ele montanteNsera ultra,,assado, as Seguradoras ~everao obter autoriZJlçao do IRB para continuar a liqut1açao. Em qua lquer, ,'}_IJ,otese, quando a 'indenização total for superior a NORfl. 000, 00,, as Seguradoras _ticarão obrt gadas: .

1) - a e~v~ reiàt~ rio_de :i.qui~açao ao IRB1

2) ~-ª-ªº pag"a.t a indtini~açao apo~ a competente ~utortz~çao do IRB.~ , ....__

. Serão ·sempre processadas p~lo !RB as liquidações .de sinistros, quando a êle• caiba -a · l tqutdação de st-· n.i stro re).at .iva ªº ·· dano ifit?. tf!rial,,. de qu,e t~nham resultado 9s preJui?os reclamados pela'·--a-p~ltce ~e Lucros Cess~nt~s.

r r::or r,Gi\flui1 E f~[ U\ÇÕ ES PDLLICi-5

Pt.í:/', ü[SE ilV OLVI :'.E:-: TO DO SEGURO

LUIZ fiE: lDOflÇP,

L' Assurance Fcançaise , cciiçâo do n~s passa ~o puLll t S -0 , ,~ " " "Jornatla de [stutlos" acêrca de; prob l er.1as co- cou rGp or agens u Ç.- e.

r:iercia is da ativiciade ses ur a<.:ora, que se re al iz ara er.: r.~aio ulti n: o.~e

9 istran(; 0 6 r,rcsença c;e 50 pess oas, C:isse a revist a que o nu1x:ro ra-

• 11 11 - l e uns an os apenas, a jorn ada t e - r e ce ri a re ti uzi~ o , Llas r,on Ger ou

1·iu sido sir.,ples r.1 ente irrealizãv e l''.

-

íi s questões abo r dadas referi <11 :1 -s e, na v~rdade, nuo sõr:,(:,; nte ã cor.i ercialização Jo s es ur o prÕ priamente C.:ita, r.1as tambe1,1 a do i s outros instrumentos que l i1e são auxi li ares ela mais alta valia:a

[)U olici dad (: e as relaçõ es pu l.J li C"as~ r. r c: rortas er1 rub lic ada pe l a rE:vis f · " exclusiv al'1en t e , ã ralcstra <lo Sec r otã ri o-Ge- ta fr ancesa rc er1a-s~, ·

rc:t l c'.a " Oritish Insurar.~ e /\s s oci at i or. ", c;ul s i-rou er.~ tôrno C:as reali 1- ei·, 1 1at-c 1~; a <.:e !)uulicidacic coletiva e ce r c - zaç o€. s <.'.o r..ercadü in g cs l açõe s pub licas.

e: ,· f ..,.,., 1 -'o" r.uc 1 ..., ., l.. -.J '-

·s os pro bl e1.1as c.'.o se s uro in gl ês r.a G l r:i li nl1as ge ra, , ... clui' o f.' r--..c: 1· 1. \ 1 1 · se: oLscrvn1:1 nos dC;i-:a i s pu 1s e:s, li, u : ut.:a civil í z e. çZío c:e r1ass a , C:a c·c onnr: i l, .;'e es

1 r· ! 1 1 1 1 r 1 1 1) /1 1 \ ---
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IMPRENSA · O JORNAL

nec ess iciaC.: os e tenC.:ências do co11sw dcor, ~;é;ru co 1occ11- 0 serv i ço d~:;te o pr oce sso pro<lu tivc. tss e co 11 lie cir !e:ntc , portr: , i10 j c sôr: :c:1·c,: se· to n ;a vi6: v~ l at ravês c1a utN i zaçã o ci 2 1::oue ri lüS tcc;í i cê~ :; c; e pos qui se:: e ~e ce,1;1unicaçao .

Cs sas técnicas, jã as:;c r a up r. rfci çudclos pc1a razoãve lexpe riGnc i a acu nu1ac.:a , dc sJe r.i u ito v 'iní wr:: ser.c;o o.ciots.c:as er;: variocios se tore s ~a ir 1iciativa priv ada e at: pe lGs Pe,~ur ~s rGL l icos o Slyuro , u~ ~os ultir:-: os al:,en cE:rra~ens, J:-i, .,:; ; j~ül'a CGL '.C Ç õ , élc-; ui e (;;~ toC:u pa rte , a si n to n izar-se co r,; o ar;:Lient r ; (: (. .ô: .-i co que o c::: rcu

,!o é ras i 1, o sc~ur dcor ;1 oje jã lança 1:,ão da pub l; c i ciaL. 2 , cr,1 esc~ 1a que: se poci e consil .c.: r 2r , al·iãs , r.:uito Loa. Tanto da pu b l i -

c i dac;e C:e r.arca, i nd ivi C.:ua 1, cor. 10 C:a t ü1et iva, institucion a l - co mo o-

c :::; rre; etii ou 'i:ros mercados, entre: êlE.:s o inglês, seg u m:o o depoi r.ie nto da-

C.:o , na s ua r c ce: nte pa1es tra, pe l o Sr.:c r e tãrio-Ceral da 11 Cr i tish Ins . /\sso c iation 11

Segu ro, na c l assif ic ação econ~mica atua l ,~ ser viç o; -

-:. 0 rv i ço cu j a ut ili ci ade , po r s eu su b jet ivis mo , ao r,Üt lic o .não ê fãci l r.1e

J ir cu pe s a r. Portanto , 1 :: uito r.ia i s i: o que a gelaoeira e o ap are l ho e l c-=:-

:., ,) - uod5 stico , ca r ece t.'.e r uLi li c i C.:ar.ie pa r a C.: is r,uta r c01,; outros pr ocutos

i::·2 j)a rc e: li:: cJo orçar.1e:nto C:o consu1:; i C:or , seju ê ie o cons ur,1 ic.ior i nt C:rneC.: i r i o o u o c orisuí:~ i C..:or fi ri a l Cl a r o , quan to ma i s conheci <.10 o bem ou se rvi ·

c u ta nto r1,a i or o seu consumo . iJão se cor.ip ra o i gno rado ou o C.: e sco nheci-

;:ão las ta a puul i cidade , en t r e tan to , ao de s e nvo 1virnen

•.·o Seguro r inúispensãvel cornpl e tã-la com o t r al.ia lho de relações pu

Lli(JS ts t e ~lti mo, estabelec en~o un: t r fi f ego de mio dup l a e ntr e a cm -

; r:::su e: o publ i co, pa ra que no s do i s se ntido s c i rculer,1 as info r mações -

'.:,~;'.;l1C i u·i s a U171 r.i el ho r e atê pe r fe ito conhecime nto r ec iproco , v isa ã ·i~

t::.:._,rõção <'.ã er:. pr ê s a na · comun i ciade. Cssa i nteci r ação, t ornan do o pu b li co

r2ii.or ser v i <.i o pe la ern prê sa , ca pta para esta o que l he ê fu ncia menta l p~ d :t, Sl. rtVolvc r-se: o a pôio do publico.

CI-1 2

Pâg.02

V'

Correi o Brasiliense

13.7.1969

~, Z~Q@iygê:1V'Ttlf{Q_f1-RA_Q

.:.~.iiO R[f!JAL. E L= PA UTA

Gotânta 13 (Su.cur ,;a l )

. _A regulam antação defi n i t[va do segJJ,ro rural, com ObJ et z ~o de gara ntJr as ope r açoe~ de cre~ito rural conbra os riscos alea to r i os que lhe sao peculiare s , com a co f!f._rtu.ra àos finan c iamentos con.tr" as perdas ou diminui t oes da produção a gr o pecuár io, se rá debatida ,em Bras {l ia , urante o III Con g resso Nacional da Agropecuarta, com ba;e ~os estudos aprovado s pe l o Conselho de Desen.volvtmen t o gr,cultura, Ór gão pre s i d ido pelo Ministro da Agricultura.,

A pr qp osi ç ão toma por ba ~e o anteprojeto sÔbre se gu.ro 111:ra.l elab orad o pelo Mi,n i st e rio ~a Agr,tcultura, que ~osteriormente recebeu subsfàio dos Mznzstertos da Fazen1~, ~o Pla n eJ am rmt o, do s Banc o s .. Cen tral e do B~asi-l._~ do d st lt ut o de Resse guros do B~asil e da Supertn~endenci a Ae Se ~ur~s P rivados, e que ja ~on ta com os parece~ea da Mssoc za ç ao Nac t ona l para Di f usa.o de Adubose do Sznd icato S ~cton a l das Indústrias àe Tra tores, Ca minhôes•e Ve ículos Zrtzi l are s.

O esquema em estudos est a belecem que tÔda segurad ora autoriz~da a op er~r no r amo do seguro rural deve o fe recer · ' b • d, ,ob rigatoriamente, co er ,.,ura s para os ramos o seg_u ro ªi r ari o e se guro pecuário, sendo-lhe~ facultado op erar ou nao, nas dema is moda lid ades a serem znstituidas.

d O estudo e laborado pela CDA estabele c e o obJ et o ee c ada modalidade d o seguro r ural , in d ic a ndo os rtscos _ XcJutd o s de cober t ura s pela segurado r a .

,O proJ et o es ta be l ec e a in da as import â n cias máxt ~~se minimas, seg uráv ei s, a v i gênc ia d o seguro, os modos t f_ixação da s t axas a se r e m c obradas, as in speções e t>is ~rias a ser em rea liza das pe~as seguradoras, as ob riga~ 90 es dos esti pulante s das apd l tc e s df seguro rural, o co..'1 d cu lo para, as inde n iza,~ões, as condtçoes em que os segura~ oa i d -1 Ob .Pe rdem os seu s dire itos, os preJuz zos n en~ zavets,as barzgações das en t i dades ftnanctad oras e ~s ~imites glo~ t ta de respo~sabi l idade no caso de ocorr enc ia de s inisroa.

- O ,i - - (,,_,e o Sr A• ,o c o Y .t: ,o Ccr : : - cx :ste ·1; 11 ~

-,:n11!s0r1 e<.l ,.d r eg al de a pli: r·o de, 110 m ínimo c nqüzn-0:· c ento do a u nicr. o d ?.s ·, S das ccmpa nhias de v o;.. em obr i:r,,çóes r e a ju.,,- ,s co T esouro. cu jcs r ncJ rito~ .:;5 o bit obdcs a :,e ~ e : ve. n u ma e.,cn !a d ~ prior •rJA.,. tJ 111 !.J :' m com ue r te ni:s ;):'it:l. a pl!c<1c;-:\o :.·('.51:~ - ti•:·mr.~s. em in vr - ti!:1e,1t 0s :. ; .-, Jl"OPo!-r :o•~a !n '11f'i. io t: ..; .: · ?>, r : t 1ôn:i J S C- o que " 1/ Ut ,(' Cll'. Olltl' ao :, ·' de qualq u er ínvc~L ::lor b. ·.i; i!'iJ r ·· ',, : q·.ir. nos p a i::f:; dr:./ lr1 els sCQ'ur ;1dcr?. -: ge -~ -~• ,. r· ,"1 1' ~'1 1 COTI '11 ('-i 11!.i'O :,_ cr;~1~ .21·nnde índ e d ~ ~i: r :t /r i,- f !ll rr! H~ila r.. n JJ ~·J1 · J t·1 J1"l..;; c 1r c )! r1::; d e '1 n, •: •,,? ·~ , , ~ (· --t:•_.; _ J r u1rtn f' c:-,·1!~:::r·:i:.1::.)1 - 1 e:_:~- ,c·io 1! r +· r :·':: , ir '.1 r · t Jll'":n' 1l· 1 e :- ·(· "i:l ór · r o - J 1L: n '..';J,i Ü 1\T~r :fr!'!" ~ -;· ~::. 11 : do l 1;'r11 nri- 'J1,~· c :i : íj~ ,1.~ ~€':;.1 aio :·:1.:; cob n ;;:r j1·i1c1'-i e o !cda <,h: é~n • h ·v n ?·: d:sf 1·J)1.·í<1c.) - ccn

c! c~•o tntri n ,p~ a a q .1 a qu('r i n •

C1 :·, : l\![!. })l'!ViHia.

c;r lNCOR f: i::N'CT A

.J: 'J S l'. í\ :igel•> M ; rio e :·11 ~ que em pa •€s cle., en-,<,J.

v · k,$. c 1:cb • L·~ t-Pgu ndci·cs es , :· l',Hlo produçii" rm seg Gr :1da et'!l virtude oa

;• ', ,11 1.r ele }H ,uena clu.

<· -•11 P n ,· >n, per pnrLe d··,.5

1 ' CI•• Il '' , , nkn ·1, cu JIJI'

r.•/( · dr• nr rl• 11 gc-:n"ri

e;, \.,- !H1S Ub-c. nll í' Jr(\n1 ,

<? ,.·t l; a njJl<:d Çél-0 de r e • f " d P t-0 : n " r comi)r•:;r· 1 ôr.s rh !-i cr n1 ,J 111 - 1h r- ',. ri ~: i-

NO TA$ E CO M ENTARIO S

TARIFAÇfJES INDIVIDUAIS NO RAJLO INCÊNDI O

seguros

O vice -p r e~ ir1ent t · t c rna ci o n a l d e ·'s:·,,.,.u,~/~r :L~.:Vº _ cl ~ ,c on1 p ar; !1 a I nl'OU ao J ORNA L DO BRA::;-~t.: lo lvLn io C t rn? , d e c lap n c! " r "' n tes -· •'-" • : ' q ue u m elos fa tores pre. ª · qw:: n ao p ern, 1tE:m a ' "e! :: C!O Se ''Tl'O 1·0 B · - 1 · lE ,llÇ,t ü do p r ec o i:,. 1 :1,.] e qu eª" c on1) r 1 " l ' , e s t ã o im pedi das el e s . r ' "' l an 1laS ( e seguros • e va ,eL ªª" I'l'Sº rv ~s p pensar º au me nt o d~ í n dic e de ;ini; traÍicla cl~1a comA_ s.:: u ve r , a l iv r e m ovime n t a cão d :pod:ma fo rn ec er f,s sc0 ur " dora-- , e e.:-ie rva s ~º1:~pe n sa ri~ ventua is., p l juí;::i\ t~~; 1 11 ~~e nt1o q ~e mw ce d e SHJistralid "c e n c ~ 't· e evao o t ª , · •H1l U1 C10 qu p o - p1· · c on muassc m re d uz id os - " e m 10s

Ç?.. !' cs ind i.:::~ :s n .,~-~ 1 ~i ..: d e a um('::10 de p r o:iu r;ão, " · pc: :.i :mcn te pa rn n t:m nt:lr u p ·b 1Jid ad~ do !nàlc e d e si n !. rnllctade fav o n he e p en ni t. :- a nicü1or re nrn nr ra ,;-ão d o i n tei _ m e-diár o - A m al ea bi l icfa cle n:i. ,, crlha. d os in 1 es 111 ,·11t e .,, r n den-do de prc nto ;i s m :;1a côe. l oc ai.~ - ProEsegu iu - pus .,!J l1 t ,i a. ~ SP[:t1rad o ras operar con rncrn,r prtm 1O e an fL: r rn i l0res uen s no inrestim cn to 1 11 c_c rn ! anelo d PsLa f orma, 0 ; ;, il~b nn n rr p,c_,1\r:r, p~m I) !>'.: !ll

1!1n ~10nam e n to r! ,1, cun .-~, hin.

O'J ~· rrrt n d o (1 ~;1: n 're } \· r ~1~;. ,. ~r.1:1d' r.1i1.nt n de -.. :; r a. ~ {L. <> n .J Bi ?.. -: !. 01.::-.p r "' f p :- (• ; d··:1: 0 eh C i <;: -

·- A "XL,· o :~ cJp gr , n : • ,~ , n-L-• ro de cc :u p:~nh;as de l-= :"g ~ r\ P sua o)· i;; m :1:· < ·Í:1

<;:· :J a o n1 c1H.J.1dji o ck rc~ - ') 110 B1: ,·1 J. lta CG'.!'I. d1• 3ú a i:s :

l-l :-: 1e P1:1 di.t n:"1 111 .i ~ .•·e u.,uflca a ex i"r.i-n,. IJ cl ;Sé(• n ú Jt:-

1_0 n:?s ltl mLl in n;1o ~t , ·.•re i ,11 ~ Cii r_ d e vpt>r:-- r en 1 :::-•g J'(,S Cf n1 r: o r,~ .~ i:i.,. n do Et n m inh a op: nl \,n ,. ") ,1,ncla • cr.. s a s H1 hli d s ,r}''l "') s rJ ,...

t'HL " p 1 ·íl tl :1 1· 1 d~:· ~ti··!e;. ::.:

;-.1 -:1i::1~t ? -n, q :1 1 t.

m 11; :-\llf <::. \11 11 • : 1.n.! n

ll l:.1 JE?,.n.t'nns Cl ;n, • 1uhia:-, de

&._" ;·: 'l A ~J _-":1.i:i V I;'! O !'l)lll'.;rJ;o. p : O C-:l:-~ S •;. 1: · 1 !1 1 ;:,iin r J t!~'l atlc ~~a J:l·., a i-r:cl 1::ã :. d,

!]Um :-o de COFa s b a n ;iriR b nnc ,•· , o q u e ,, 1 !1•1:0 rt<1 l'

, ,

1Jn coment~rtos pnteriores Ja tivemos oc a si ã o d e r essaltar que os drga.oa tecnicos do IRE se e nc on t ram yre oc u~dos _co11t a alarmante e tndi scrim tn.ada general t za ça o das tartfaçoes tndtutduats, concedidc;.s s~b os mais d ive rs os pre textos• Juatiftca.ttuas ' eAque vem implicando em s u bsta n e ! a! redução no vol11111e de premios da carteira de se gur o in cen,4to. -

Confintando o que temos,e~crtpo , acabamos de re ccb(Jr do Dtr•tor do Dlportamento Tecn.tco do I P.E - Dr.JORGE DO MARCO PA~SOB • ~• •egwlntes Judiciosas e oportun as obserlJClçÕea sobrt o pr~bl•~1

"2'tAl&o Jtdtrno Bo,!ettm da Ff!de_ra ção d ivers os prom,nc ta,,e11to• sobr~ · a.Aqu~stao da s tarifações tndtvldSIOI• 110 ramp tncendzo, to dos ori en t ado s no aentldo· de ser estabelec ida uma f orma que realrt·r,Ja · o 11~.ro d• pedidos e de concessões. o D•parta,n•"*' T.•cntco vem apreciando a qu e stão e tnzçou dlr•trl• rlgoroB<J para os c a sos q u e lhe aão sub•~tldo,. t t•presston anj e não s ó a qua nttdad• d~ proc•ss~• .as, tambem, e prtnctpalm e.!l te, a• orgrJMenta.ço•s •Xl'~ndidas como jus t ificativa.e ,ara o conceito de risco s 1:fp e rior a o norml d• •ua olasse.

O ~elhor tipo de construção previsto na TSIB é ~legado nos processos como característi c as e ~ P.e ctols do risco em foco. Os aspectos de li mpe saarr,,naç6o aão ":,ISBfJJ;todos de forma contunden te : o volu,rte do pre11tio 11 outro argumento usado paro ~bt1n"60 d1 ta»:ia reduztàtsa . _ Os rt$Ultad,os que s• vt• observando nao s ão ant ~do.ris Ja qu, a ,,-r<Ja de .recetta do mercado e Íautto ·eievada, sendQ •stl,nada ~,n l5~, o que r eauJt<:J em ctfra su;ftc.t ente para pagar cinco p~rdaa. to-tatli da, capactdad.e do WJ..Bi"cado na c ton al . A tnt,nsa pratica de tartfaço~s indiviq uais con du.:rtu O mercado segurador a · adot.ar, p rat i cam e n7. te, crttérto opost~ao re c om ~~da d o e Justific ado pBlos grand~s t•c~tcos inte r na ci o na i s d o seguro. A ss im, e que, a medida que o r i sco cre sce e 9 ~ conc entra.., as, taxas dev_e m s er ~l~vada s. ~; te prtn c Í pio cl a ssico e -~ªº s_o,.tre co nt e s t açáâe No Bra s i l, no entanto, a expe.rien c ia n,os dt;- _ qu e v t mos ca mi nha ndo em s,~t zd~ cont rarto . Paro uma s im ple s c omprovaça o , indi c o, a seguir as ta xas mid t as d os rt scos de mator porte no Brasil:

a li<? Jc :1 ,:1 p e n r. d o: r. ·1.~ m ,.di • a\ tr liH '· , 110 ,-' V,1• (Ju ~f 1.ro l' n) r1r:10 UH))h •:n r1 ":'1' · r 1/ n c· u o Ten:-- :a l:I q,1(• ·r•nt 'i ~ ,\ p r. r cn n,:<'nh;t!) d t\ p 1 i.r .(' n1: 1;i.nt,1 l--61) 1 r o !:uc rlr n1 : b n001 e.,t-a.i em 11.clquJJ'indo o c, n. J \ 1AOEM BI-12 .,. tag., 04
1
B;t-12 Pag. 0

- (acima de NCR$B.ooo.ooo,oo}

Impresc ind(vel, po [s, corrt gi r a anomal ta. Já, PS!. ro b~eve, e intençao do IRE sugerir princtptos bà stcos para a~ tarifações indtpidua.ts. Stntstralt-:. dade, proteçao prevenção, area ocu~da, horizO!J: talidade e verticalida~e dos riscos sao alguns __ dos aspectos que _devera o merecer especial atença<i As correçoes viroo e com elas maior tronquilidad u e • .

A êstes comen,tártos desejamos, apenas, a,duzir a o}2 s ervação de ~ue~ se _ate agora " os resultados favoraveis dacarteira incendio vinham motivando e_Justificando w,,a certa liperaltdade na concessão de tartfq_çoe,s individuais, é nece.JJ. $arto que <J_a,qut · por diante - face a ~erie de sinistros vulto $ OS que veem ocorrendo e que, i nevitave l me nte influirão ne~ gattvamen~e naqueles resultados - a apreciaçc?o de tais proc essos seJa feita cpm maior cautela e r i gor.

. _ Oom êste objetivo_e visando também eliminar asdzstorçoes e anomalias que sao do conhecimento de todos é que a FENASEG pretende rever a Portaria nD 21 do extint~ _ DN_$PC oferecer ao IRB a sua, colaboraçã o paro fJ..Ue aquele dr g~ o pos~a fixar prt~c{ptos bastcos paro tarifaçoes tndividu-: a zs, ate.--agora examina da s e a pro vadas d eba i x o d e as pectos P.U r amente s u bj e t ivos . -

. A prop Ósit·o quere ~os lemprar a os Órgão s de classe r qgJonais e a todos q ua ntos p r e t endem o fe rec er sua. colabora; a o a r e s p ei t o da matérta, que se encerrará no próx imo dta3 1 o prazo para apr e se nta ção de suas s ug es t õe s .

BI-12

, .Fti g .02

RES E.NH A SEMANAL

N~m a }iquidação de si nist ro R~COVAT, em _Põr to Al~~re, ~etade da indeni z açao fora r eivindicada pe la vi uva. Na açao de cons1 gnaçao em pagament o, pr o , movid~ pela Seguradora para def in ição jud ic ia l dos direitos_emer ge ntes do~1n1stro,_a sentença do Ju i z de Direito dete:m ino u que o seguro f~sse pa go "em e~~• ao co~ jugue sobrevivente e em 50% ao s fil ho s do ca sal, depos1tan do:se, nf Gl 1~ª Economica Estad ua l, em nom e dos menores, e em conta de poupança 11vre ,es -~ .t 1ma parcela". Como razõe 5 de de cidir, f oram adota do s os f~nda mento s da i ni~}a~ da Segura dora: 1) 0 co nt eúdo da Responsabi l idade Civil e de cara ter r~parasºr~ o ? incorporando-se ao s eguro que se destina a co br i r os riscos ~ess a r e s po n /b 1 hda de; 2} no a-cidente em que hã sacrificio de vida human~. o conj ugue s o!Jro Pi ven!e e o mais atingid o moral e econÕmicamente, fatendo jus, porta nto, a re= araçao ' · · s expens d t · se , em conjunto com os f i lho s men ores que v1v 1!m ª . a s. a v1 1m~. A don ~1~ça1 foi do Dr. Jorge A.lb erto de Moraes Lacerda, Ju,~ de D1 rê1to Su bs t1 tu tr. e •

2

O ~uperintendente da SUS EP, pela Portaria nQ~76~69, publ i ca da no Diá r io Of1cial (Seçio r Pa rt e II} de 23 de julho ult1mo, designou o Au d ito r Mut ar u· cius Clack da Silv ~ Co~ta, para na gualidad~ de representan te daqu e la ause q 1 a, pr omover a liqui daça o das op eraçoes da c, a. Real de Seguro s . A re ferida no 9~~adora t e ve sua au t ori zação para f un ci on ar cassada pela Porta ria l1iniste ri a 1 .,Q) de 27. 6 . 69 .

" Diãrio Of ic i al" or Esta do da Guanaba ra : (Parte I), e dição do d iõ 28 de \l· J ~lho último, pu bl i cou doi s imp ortantes d·1ploma~ : l} Oec re t o_ 11 11 nQ 2.95 9 , t i a dis pondo s~ br e normas de seg urança em e~ta~ele~1 mento s de cre~1to e fi nane:q~~hto; 2) Dec re t o-le i nQ 72 , conc ede ndo an~st1a -f ~scal par , º ~ débitos, ai nda Para en t es, apurad os ou não , dos imp~ s t os de 1~du~tr ~a e prof1ss~es , de l icen ça n~ se l ~ca1; 3ação e da t axa de pro t eçao con t ra 1ncen d10 s . Ambos vao t ra nsc r itos . Çao Propr ia dês te Bo l e t im.

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Estã o bastante adi ant ;i do s os t ra bal hos da ~0 m!ssão Espec~al incu mb ida de , el aborar pro j e t o de Regul ame nto para . a_Com, ss ao de Pl aneJ,amento e Cootdena lortds ~ao Ge ral , bem como de estu dar a rev 1~ao do atual Regu l amen t o das Di versas ~ º ~o tºes_Têcnicas . Objeti va- se a dinam i z!çao dos trab~ l hos d~qu:las Cor.i i ~sões. ~ ~õ 1ss qmbem ~ua maior a!u ação na elabor~çao de uma P0 !iti ca t e:n, ca qo Seguro.P~ \~s ôº~ sera in dispensavel a col ab2raçao ampla e ~ss 1 ~ua dos compo~efl te ~ ~aque• 9~ 1Qnro aos, motiv o pel o qua l pass a ra o a s e r bem ma , s rig orosa s as d1 spo51çocs r e len tares pertin e nt e s ã pe r da de mandato -

acima Importância Segurada Até NCR# lo. 000. 000, 00 l5 00.0 000,00 20 000 000,00 25 000 000,00 30 000 000,00 40·000 000,00 50 '000 ooo, 00 60 000 000,00 70 000 000, 00 80 000 000,00 90 000 000,00 100 000 óoo, 00 150 ººº 000,00 150 ººº ooo, 00
Ta.xa 0,3576 0,278 0,263 0,285 0,379 0,308 0,349 0,238 0,166 0 , 174 0,113 0,150 0,163 0,144
1
-
Rio de J~n eiro, 04 de agôsto de 1969 , ._. , .
1

FENASEG

DIRETORIA

ATA NQ 146-28/6 9

Resoluções de 31.7 .69

01) - Des ignar .os Srs . : Orlando Machado, Laedio do Vall e Ferreira e João Jop per t para, em Com1 ssão, examinarem os fonnulãrios en--caminhados pelo -Finança Club, oferecendo parecer a respeito. · (F. 72/69).

02} - Aprovar o parecer da Assessoria Juridica, confinnando quet em caso de danos pessoais, a responsabilidade do segurado r sõmen te se torna efetiva se houver culpa do segurado na oco rrenci a do acidente. (F.509/68).

03) - Res ponder ao Sindicato de Pernambuco esclarecendo que o Movimento para descentralizáção do Serviço de Prevenção e Combate a Incêndio em Pernambuco, pode ser prestigiado e apoiado pelo · merca do segurador, em seus aspettos e reflexo s tarifãrios, e suger indo que aquele Sindicato, em conta cto cem os patrocinado , r~s da i niciativa, faça ver a conveniência de os mesmos s e ar: ticularem, tambêmt com o IRB, ã fim de conhece rem as condições e requisitos m1nirnos que os Postos de Bomb e iro s a serem construi dos devem satisfa zer para que os Distritos Industriais po rêles protegidos possam f azer jus a melho ria da respectiva elas s e de localização. (F.340 / 69). ,

04 ) Encaminhar ã Comi ssã o de (tica o oficio do Sindicato do Paranã a proposi to do anun cio divulgado, na imprens a por uma segurad.2_ ra sôbre o seguro da Ponte Rio e Niterói . ( F. 371/69)

--- ---1 1 l J f • . i . /· ! i l 1 ' l l 1 1 1 ADMINISTRACÃO SINDI CAL.
s1 13

,Ô; 0MINISTRACAO PüBL lCA '

l). _nê-e , o ,r-:: ,t f•• u t' ,,....,.J1 ·.i Ç l'i:1 ,...,.,.t :·,<.. 1< (• ,,i,> ,!~~ ";•. •J·o1 e,:(~ Oi !,\'' ..,: tr :- ncft!S 0 (l'O\ \_' nl .H.º n:· t':·;1 ts : dc~rL•f i!

.i. ;/ r :• •_a.::. \ h :, •. ·.'t. '.l.t. •• : .~ J

!:--• · C.f C ( l.: 't .1. •! 114:4 t .n L,q' - ~! :l:1,."!lU : t,J r tw tnbc ke;;jj l(•ll_lU. l (•\' llCIO cm ::onsicl~.l'i\ÇÍ !,1 ft o voi ume o p c n H io ull previl-tm;

•· '. t ) i, -~ ,: vJ~ J e Sl':S :.•l'tlHl.;a :H' !. l· loc..~lizaçáo, o. âre& ocur,t,.da

Ar1. :l'· A v i" \: •ll..17JJ.ções já " m ! un, ·io1u.mento o de idamente licent.iada., '-'.).)~ v1;~u,r i:1• as pe a C n1.i tito d e f!l'Íl J. ;10 pl'aY.O de um ano adap. '3r•6t' n eiu gen c1c1, t e prote ,;ao, s::,h µ, 1 n <!P. iT\,l'<'l'dlç,ão are o preench!- ,neiito :h,:.. forn1:.1ild ·.ct(S

.An •!' As u ç,r ::ns ger a~ de segurt"i lÇl\ e:t2g 1vels não excluem s pos'rubilidP.tk d e inov:iç •es o u apr.:rfciçoame11 ':.QS a critério d o est abelecim e n to c abenclo \ Secrd :.ri , de Se~u r an,::a P út>!:, a rn,mtcr o s ig ilo ne<>c~sá -:-io á tespeitu

Ar 1 _ :;'• o ~.-:;,.. 1ilmc nto de qUt• t r a t,1 o an H não especificará e m lti p ótei;» <1 ;rtlli1:L pr n: r: n ore~ do sistema d e 5:!g'Hr!tt:ça, q c1e f1c:tr ão arqll.i•

1 t1do.<;; 1,:.s õ-! E'C ·rt:<r1,1 d,: Scg1n a 1w a. Públi c L Ar A ! ,1 11, r; u,· vJgi !an:e r: m \,1.c:, !)(';, c:,, cn to banc..-i.rio ou si.m i la r

r.lnd ll ,~ur.: p o r ,·on· 1'. ,:çi,1 i: u.lire ta, atrf','P$ 1c rirmn:s es pee:iali7adas ..: r.{

'!.'igtlâ.nci-1 , Pst."t 0n, !c:onad~ :t prévia e.,,t.or!zaçi:o for.nec:!da ao candid at.o pel o. S1:, r c!-iir la ,_k , •:;ur:rnr,a Pú!,1:ra qu p::.r~ t anto e xpedirei. portaria de 1·t?gt1l a r,,c:H ~ção u ,i~ J C.Ulis.ri~ ¼t!c-s Ru ,·x · ·:-ic tr, cln cargo, per ~U!\ rele'i!\_i,-

r...~in n o ~nt :: ê rln , nr ~ 1;-a µc ':,llt 1-

1\n • l\ e :,~. ,- i,c. <!e q ~e t: a t1.L o :.1 t. :-· cles tc dt crcto serú co1wti l-.li -

da. •io ,· i,• n cio11:·, ,.; , , ta .ef.n.i r.rtcs d a. S r~ re t..i ri o. de S egu, ,lnça, int!Uin<l o Qb r lgn L: ; , :111 nt, 1,: \ul1 -ricad (:.._.P~1:ci 1! Ci vil u;11 PA.rit? <io lnsti t.::to 1 ,: C ri mil, • • , \lt"ol ,1:1,,; <'Ui e t : r, \.. vtl, e n: p1c:..c ud:.ntcs oo Smd.ceto tics .a:mco.-, li ,> E.,l~ll" .1 C:•1~ n1• 1crn i8. ,\ sor!:tráo do: l~,,,_ )" elo E !.U(to idn. Gl 1~1..~ b.t r~ An • .,. i:~1 t t:r •n cn t: nl r n -.,, r m Vl ',.'' l' ru, d~rn de s a pi.lillca c :i o n • Yo,: a ü n•; ,, , ;!1s pos 1rt,,, r m ,on t,: :-',J R !o 1; (~ .h! !h·l t' o .- ) r ;u: h:, .l·~ .~ L 1 d a o ,1.~ :,;i! Jr\l''. l. i, i:i;; tlP rrc.r. ,;o Olii:C Í:l

:.J1nplts e mc!ona!s que fac.llltr>..m s : f;ontrib\llnte conhecer cs SêUS <Jlli1l tl.v e obrignÇÕE'S e a&s fun.moo.li\100 n e::u. ta aplicação da. le i: C OllS ider<illdO qu~

cend1os. "' m~

não, d06 im postos de tndús~!as · pM!issões , de licenç a para localiza~ e da 1axa. de pro~-ão contrº , ú sistema vigente de atualização d~i:, va lôres fixo-~ constantes da lel. sa0 uu1da comple.-i:os devendo, ;iort.an o ser al t.rm<l os no sr.ntlclo ele ml\lur sim• p!if!Oll{'ÉW: Considerando pol' .Oli ! ro lado, que a estmturn Llas nonrio.s s)• hre a mora flsCP.l. mcre•·0 t r:1f\ ,:'ev1;;:1.ci cll!e t n rne nw :; n\tidus ai; rel!J.\;oCO enti:e }'Isco e Coirwfüutnte ; co,rni<IE' rnndo one SC' impiíE: um tratn.mento n;9.I< b enfgno p a ra o con tribttlnte Qll P- reco• 'llle o seu impôsto sem !ntlui r , u i-ecolhlni ento a res pectiva nlí\lla rn?l'fll~ · ria jã, devida; Cc>nsldern.ndo !I. Hei: ~8sl d ~d c de dirulnUir os ac ré~cimo:1. m oratórios · Considerando a nec;,,-s1cla d,· 1 de dl.Bt.inguir os clcpóSi os ~e n at ureze, nJvet.~8 íeitos prl0 conlrlhlllnte com r<i : respcctivo8 eieitM e crinseq\lênc!n~ decreta: CM'ÍTUW l

D<1 Remissão e da. Ani1!•!f ''isca i

" \ ' ' ' \ '~ "''"--
!l.
_.
.Al t· 111 Fic,,tn Clll1cel,.,·OS ;:·-; déb.\.oo tos. à.inda t>1<1Stentes, I• ·,urt.dos iG , !JI-13 A .i gº 01

Pa 1:!~:~ fo ün :c~ o (!t,;'l 1! ,•; ,".,.._~

·1 r i r1~ !~Í'.tJ ii~:;2.iy, cliSfiCE~a c1;s·~la al ~;

!:::J.~~'> rir c;:.: u-:; v:1lôre!--. !;:-. :1,:;c {~') r~m

~'!_ : i:; Gi ;Ái -?~ O vigen tP

tt. ;jQ O nst t u tci ::!'L1 p,1 c11a : (i ~

Pl' ".-: : 1.•n r a ~ocinl - fN PS - C~

!~~ rt r> ..-Jo p a3amm to do :-:põ:-it o P :-e -

dL1l,, z_10 c·xcrr :c1 0 cte 1no, inc i(i1:1; t, ·, •:õ -

t r .:: : :; i,n 1,veis ,Je ciue i., l(iH11 1 e, '\rl i-

~o f'J E- ~f:~ t.. r<~ r t;; ra fo s da Lei f c,-

(-.:-) :-:1 '1. :;co. dr: 2 1 d ~ d i; /,::;Lc, d e H1 ;; C·

o DeC:re:to Fedem ! 56.7:J3 , ctP. 27 <l c

::.gõsto dp 1!<5}. desde q11. • nfi0 1,:ni :r,: n

8ido Oll nf:o , cnllam a ,;cr atJ n e: ,;

d

eieli.Ji.>ro d E- 1970 obj,'','. Ui: VEnda

_prnmess n de vendo., c .s:":'.J ou p ro.rn".'s -

s.1. de o-2r4 :io de direito: aquisizivw a

·tc:rceiros, casos cm que :t is ençã o ce ;.\ na da ta do res pec ti vo il1 tn11ncn tci

Pr.rá grafo único O s ç:é hitos do lm -

pêsta Pred ia l c on -c- ;;,., , te nt ~s a c,s i in6veis ref erülos nest•· artig o, fica m e,ni tiaclos até o exercício d e 1969, !nclnsivc desde que os r e.s p i ctivos imó• vev; não tenham sido ob,\ e t o d u vcn::la, proinessa de venda, ce&<;ã o ou promcs,sa de cessão de dire itos aqulsitl vos a t cr crlros, cessando o h ,•n;,ffc!o a, :,)ar t-ir da da ta do 1·e:spectlvo lru;trn me n t o e (!q:rndendo, a concess:io da anJ ~tia d o r,réric, e cxpre:;sa r econhe cimen to ' tl!\

-;nc içfo pr, vi., ta ncs t<J parágrafo.

Art. 6? O cancelamt' nto prev i:;to nos a rtigos anteriores não lmpli ca 1'â, em ncnhmna hipó ese, e m restit u içã o c1o trilm t o~ ou r.em1 aci•ssórios jl\ JJT\• i os

Parágrafo único Nos CTt'sos e m ;iue e, rmgumon !l.l c5tcja s endo (eito p r n :e • ladamen te, o cancelamento Só · tiJi n• girá a purt 1 alnda não paga

A 1t. 7'! Os contl'i buintc.<; do:; ita• p0stor pt <'clial o te ni torial que provi • ct::nc!a ri·m, cspontõ.n~am ~ntc, a inscrl-

çao de S •: 1-; inóve!s n a rcpaiticão

comr,elk nt •? ào E slad o, atl'! SI de úc~ zeml)i·Q d" 19159 ficam disp e nRadm· ct a. tilulla a C/lle H· refere o artigo 158 c1 a Lr i 1 1C:.i eh! 13 dt. r iC'Z '1;,1)1 o Jl -;: ";, fi c:ar.'rtr, ,ún(ta ct!sp ema.do1: do ::iu -samenro (lc lllll lla :-- ele mc r :1. e <:01-r1: ,•:i.n m one t ár a · Parágraf o único Sr-rifo ~J lllb'! n b enefic 3clo~ p r, lo f!li'or ii•·r-;> 1 ,(J .,,J,gue. no m ":--!!1 :'l J)í, r i orl o, cr)m 11nir:~ ' os ~c1·i' c m os o,• fir••~ cr n\i r uí, ':•

~. ;,·· J .:. 1 .: t\: : 1. ;,_1,! <:" Jl1

N C~ ~;~ ,J:• : c·n1 :·11.:t. o, :\ c;_.: e

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exc .~ ~i '.) µ:tb'. :car:\ ato c!cc :in:.n ~'.:l ü va !o:~ ô;:. UFEG para , gorn.r n ~

~:<cr::-;.~:o .stct uin te. f:ste v a lor s ,- r:i

cbti(1() p ;:~?:.. 2. plic~cio , s óbre o Ynl'Jr

O! i~ni:-:u cJ:1 U:r- FG , d o c n::ficl ~:1!c

à e ot11:i.1 :;;:1~fto d os ci-é di los filõ:.:ai:; fi:Kad'> pelo ór r, ão f etleral comp :.t-,.,, "• r e ! a.fivn ª " p r imf'i, e, tl'i.m,:~u• r- c:u

cxt·rc ício UE:!: p u b~icnç:ã0 ü? Etc d, :::;:·e

to-,c-1. p2.rn t u: virft:c:a n o )"llime ho

t11..-n~ irf' d o PXr ! dcio em q1w ·:i,ro -

r a r:: o n .:rvo VB: 'Jl.'.

§ :{Q Nu fix:1~:ão àr, UFEG p~cl'.'rft i;er ar redonda.do pnro. menos o r ee; u!!:>r1o oliti~:o.

4° At' · 1111 pc,1 .,.: ne:a, fl x,:,s r,•ft r ld as n o c o rpo cl ht e i:.rt g o. t:nqua!1 v

Xl W) eX()l'Cõ.Sas e m UPí-0 ~ ft: l'P'.J

a tu~ 1i z-:td a::;~ sn1::i.. J~c.'nt c r .:'~~ a r- ~t

c a ç º 0 d:; s cc,ifi cie,J,e!; d e at,-1a iz:- ~ão dos crédí t,:is fi sc.?.: r E:'lat !vos /l ci ;é~:~ da promul gar;áo ela lei que tl '.·,,1· fi -

xe. :h os vn!f re <: i1. 5<' re;n a t'laii Z'\'k.-;_

c o>:f: clentes êSSP.s ba xados p a rn ~lg-orar no p ,im':'l ro t !me.~tl'~ do rx P: c:-

c! o i:;a,·e. o qual u -quer obt<,,r a n t 1~n.-

]l7;,_ ã"l d "~~)re7 ~das, n o r l'st1 1ta'.i0

oh::n.~ ns f raç ó• -> c111 u CP..dR. ? o

C O:-'l." i :, ·t:.'i. - tt

II - P, 8. ~tcrç.,,~0 11~ r ,Jo u ~ r ·.T, de 1~? 12 - A, c,,m 0, rccl ac1o d o t,h r,.1

e.: " > :• !J - A nr - N ·i c r:rp( óo 2.r l.íw, :,~. '·\,1, • tr ui: " 1:r_.!1rc 1 t •, K:1·:i c,q 9. d e Ecn-

n 0n~i.1'' I: >r •·e· ri ..- 1"er!,:, :-:11 c··:-!11 • -

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I I - N c'-: trinta. n i~t s czu s \

g-- !l : ,._rr- e.o t~ t- p 1i n o ,i.-, r ~ i -.:~i:, f b~& J t

l1O t i-: (: "' ~ 1?:-i<,r 'l0 .i:.

IU - Nn n,,, i,: r.0 C'J:-!l n ~f r:n•~ <l o

en -..:~·c o t ,: nL D.e, eh; J--rc~ -:n :-:nr! no

I ncise ui: te: hr P, o nrn elo l)".cl'r- •'l n nu~ ccr1·rs~on :~í!l"" o t "il>t: t ,, :1,) ,~

Art 8~ A Lei 67:.!, de 9 de o ezem ~ brn d e 1964, p ?.ssa a vigorar t'OÍn :is seg ui r,ks al ÍiE,J a çõ"c:

I - O al'ti:_,-o P,? pru:,.,,e. "' ~i go n;.!· •l '.,; •

U V!~ Uin t~ 1·ctl·1 çüc :

" A rt , l! ry As i mpor1.àr,c::1ts fi •: ..::;

e o:.n·::.pcmdé:;tes a üibntes, a mul a a

l i -:-:i v.". p 7-• ·~. fi~.,, ~:: o d e mull:i.s ,,u e

l.ímil ~. <.:<: fr. ir.as p a r:-i. el o?-it'.l de t !'ib c1-

~rão pa ~1.. c. ~:, a S~l' c·xpt· :EHas ~19. ',e gi , fa·:·•o ! u !.,1rn l} :Jr mel, de múli.' 1, ios ou ,,u tnnúlt·pl 'J:; d ~ um~ u n idade à en om ir a c! i! " On!d ncle d e Val'Jr 1:-"i~c.3.l

à ') Es·.:,d) da GU P. n abnra". a qll!!l !i -

~l !t ;, •·2 no :, !,::I s Sul.; a f r nna ubr t·:':id,t

ri~ "Gr Fr: ··

o :m1a t~,· V<' résl'imo l!'0!':1.•ó:1 n, mta~clo f,-1·l'Jv1d"-,, 1:nivo !':e f """ '1l c 1ía :!os

··11.J<11·1>;"', fl.. f;Ua, d evolncão. c~o e-m

l' P e SI' at>li~~1·ilo !?$ re!rJ a s de !'"'D'!tl-

: r:') r.~ Pfl C''."J 1!1 Pnto~ •n ~'!vklos." · x r v - F:ca acresce~tP.do um art :.," ,t ,~ n º 43' -C'. c r1 -:,. 1 ~L11!-e rccla~áo "li.TI: 4S - C No e ~.<:n ele -:J~vo1•1r.ão

tlo d<'r. c'.-s ; -, 1,'1 n t~1lcvlo n-:w tt' i s ld o f ('{; On},edrl n 0 clf ~Plt:l 11 '> d ,:l)~ e, tp_~• ,• t'Í n tu(hli a.do o r: r-it V ~~:;~' i: n -:: es:!! -

01) el o:, Juros ,1 (1 1 r: (n~ r. r c•n t0'

!v:, m (>~ 11, rC1nt:1.1: da de.ta elo d cpó sit ) n e !' r1'.',t.: P "l1 quf! te.oh;, n a ~<'ft !· o rlh>I~,-, ('l n cl•?,msi t 9.nte e.. ,~ e-; di!: 1'1. t1 ~uC\1ur?ll"!.

~_,.~ n ,-:,1i• ·:-- P.::H(\B. d ::- : ?':t.:ríi.,, Ó "l r~:"" (; t: •r ,~ c1·~~'l :r, "; (' e. ::_-: n L"'. !"I ~ .:.. ~. • ::-- _r.r, ri~ f> •: t: r.- · ·,

<'lo a1•; lst• ,1 1 r ::• - ·", · " nem 1.quêle que apres~ntar consu !tt\ enquanto não termi nar o PTA.zo r,nr'I\ c u mprimento do d ccidicto nesta."

XVI - O artigo 5 3 p assa a vigorar c0m a seguinte red:i.ção:

•Art. 52 !"o cgso em que o cont r lbulnt.c recol ha o· principal do dé!IJ!to fl srn sem os a c;-éscímos m ".>r '1.tvrios serú. pa ss!ve d c s m e"mas m utas sõbrc esses ar,essc'o rios, como clébi ri a ut~ n imo de !l c~râo com ::1s n oi-~ m as comt1 n s que rce:e,, a aplicação das penallc'!ades. "

Art.- 9? As m od ificações d os 1u11'~ r, os 33 P. 39 d:t L P. 672, constantes d o !Í.!1 igo anterior, n pl icn m-se tamt:ém às o brip.acóes. fi scais nascidas ante~ d a public ação d êstc decreto-l ei, c! esde que ainda. n ão pa:;a<; até Pb-ta data com exclusão d as refereiltcs aos i~postos p red ial e t eníto ri:i.l e tax2. d e serviços diversos, ~ara~ as· qua s serão aplicadas às obngaçoes na.~i• das depois d e 19 d e janeiro de 1970.

CAP Í TULO U I

D ispo s-i çóes Diversas

I V - · P er m l's cu fnl<'fi'> el e m ês, qt.: r· s e Sf.' (1 l•.' n0 f

•:s-:(!i·clr'; n. riue r 0:·~

1'C''.'l'1únd, ;: (> tri l lllin. s 11 d.lc!O U'! r' :l _ à re rcr:0 lan-r,m. p r t:, !s t.n no lnc!s o nn t: :o n 1oi c: , u

VH -· Os l ncis ri;; II, HI e rv r!o a rt :: o ci pas~o m a er e, l'\eg;u lntc

fC{] O('ân

~1I - no~ t 11 nta rlias q ue i;e vguJ 1, m no t érmino do prazo ;.i'.'tltdo no inciso anterior !-10 %

I IT - nos ce n t n e vi nte clla:, o Pe le segui rem ao térm! no do pram r1. 28do n o Inciso anter h r 31 ~

IV - oor tr illte. llios ou fra 2." de t rto t a dlas que se -0 qu l r r• '1 f ') té: ,mlno d '.) p r a zo fix ad n no \n c,ls o !1!1t ern!', seré, 1>.n klo nada. ?• n~rce ~tg em r:·.,, kio. 1v1 r-1~smrJ iT"<·! o. m,~',

•.. -. • , 1 e,:.. ,,

VIU - o crfr:-J 3S- A passe a t!'l' a seguillte rect&.ção:

"'A~. 89 -A. No caso de b-lbut.os reco!ll.ldr,s pc,;· inic la.tiva. ctn coo l,r ib uL,. tR, &em lançam ent;J pri':,lo p e.a

!'f'f,n.rt: ,~ão com~et. utc , e sem o r eco•

!hlrnc:citú (:ÇllCO!n ,t nle d ,.,.~ .1~1·ç-;,

n.tt: !L,'; )U qua1 1t!f.. ,_ t;:..:' ucré.1(.;n; !o

r.11.:· i.' ~:\ ee.c::tt. p ·' ~,~·>, iu. < o BI

Art. 10 Ficam canc elados todos os cléb!tr.s decorrentes da spllcaç{í.o da legislação de postu ras de vo.lôres o r i"'l..nárí ns até N Cr$ 20,00 (v!nte cru zei• {os • ): :' -·:.islvc, cujos f atos ger o.don t t:.t1o1:, 1 ocorrido a.t~ 31 de dezembro d e 1!Hl7.

Art 11 1!:ste d er reto - lei entral'á em vigor na d ata de SUi;\ publica~lí.o. re vogada s n.s disposições em contr ário.

Rio- de Ja neiro. 25 de julho de l!lG9, 81 • da R epública e 10'? do Est::1do da G uam1bara.

FPJ\ NCISCO NEGRÃO DE LIMA

A lthem ar D1Ltra de C:MW'ho

- 13
O:J
P..:./gº
,BI - 1 3 P a g. 03

PROPAGANDA E R.P. ~r MERCADO INGLrs

Londres e um dos mafores cenü ·ri $ ;m,m diais do seg uro. Para lã convergem ~ em bu sca de col ocaçãoJ excede!1tes de capaci dade de quase t odo s os outros me rcados s eg ura ,fo res Por isso mesmo, o segu r o é im porta nteitem da Bal an ça de Pagame nt os da Ingl ate rr ai con stituindo "e xpor tação in vi slv eltt que r e spon de po r vulto so i ngres·o anual de di vi s as. E nat ural,porta nto, qu e êsse setor de at i vid ade desfrute de prest1gio na opi nião p~ blica do Pai s.

Mas acon tece q~e o mer cado ~egura do r iílglê s não estã ainda s at is f ei to com s ua i mag<?m publ ~ca. Rf.cente:nente, a ['Brit is h In s uran ce Ass oci ation 11 planejou e. pôs em ex ecução um largo programa de public i dade e relações publicas. Utili zando difé:entes ve·ículos de comunicação social (jorn a l , râd io e tel evisão }, aquela entid ade promove a di vulgaçdo deresPeitãv e l massa de info rmações, pro curando e~tabe l ecer c~n o pÚblico um t li ma de compreensão mutua. Nês sf' tr3t ·dho c0,stante e s i stemático também 0 ci nema e emp rega do , possuindo a. 3 LA .,, atualmente , uma filmoteca qu e Pe rmi te a re aliz ação de 2 . 000 exi biçÕE:s anuais .

o programa em execu ção i i cl 1: i o f inanci ame:.1to de uma cadeira de Economia Polft k a , es tendendo -se a atuação do mercado inglês, portanto~ ao seto r educaci onal A própri a B.I.A ,~ a1ir;~ dis p3e de cêrca de 30 economi sta si com a t a refa , entr e outra~ , de proo~ver e~ t udos sôbre os efei = tos, na economi a nacional s da po Htica ciP. i1W~$t ime :·1tos do seguro ingl ês.

o prog rama de r~ laç ôes publi~a~ abrang~, tambêm, a irea go = ve rnamental. 0 ob j etivo 9 a'i, é O de tormlr :~~1hor co nhe cid os da s autorida des os problemas e empreenc:imentc1s da at iv i dade sng uradora s para que ,1 ação ctos Poderes Públicos ro:;;sa rontribu r, tambem ela 9 para que o Se guro Seja capaz de prestar serv,ços aindâ 1naü tes R coleti v idade.

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~--·-----"--------
0
!MPRENSA O JORNAL
- -! !
BJ. ·•13 Pâg , m

Quanto i publicidade, desenvolvem-se duas campanhas paralei ,.,s. uma col etivt1., promovida pela B. I.A ; outra de carat e r com ercial, de nic i d~ 1~e de cada companhia seguradora. Reconhecem os ingl ~se s que i di-rrc~·i e complexa a exa ta aferição do rendimento da publicidade, conside .. rando -a, por isso mesmo, como um ato de fi.

O prog r ama da B.I .A. vai alêmi entretanto , da pu blicidade e ccs r e1aç<.'ies públicas: abrange 11 m~rketing 11 • O sr. Barten, Secretãrio GerD 1 da B. L A. e de cuja conferência re r. ente extra'fmos as informações aqui ,·egistraà-~s , e nt en de que ai nda e pouco o qu e os se gur«dores in gleses fazer,: em ma :ê r·; a de 11 marketing 11 • Destaca êl e, nessa ~rea 9 como in·iciativas rn e.·: ~- irnpo 'tautes:

1} - diãlogo com os corretores, vjsando ã imp lantação de nôvo sistema de remune ração nos grandes seguros, tra ns fer indo~se para os segurados e ônus do pagamento re spec t j_ vo ;

2) - cumercia lização direta do seguro, utilizando-se a publ_!_ cidade e uma rede de l oj as, estando ho j e em curso uma expe riência por intennedio de grande magazine;

3} - cooperação estreita e eficaz com associações de con sumi dores.

Essas experiências do mer~caào inglês podem ser iíteis, como fo n~e de su bsldios , pard o segurador brasileiro. Este, com evolução da .•... o,-----mia naci onal e a consequ ente abertu!"' a de la r gas perspectivas para a · .•• ,... ·,i sê:o :to seguro , es ti r.,r.,., "º'7 ..,,de: i mpcl ide par a ? pr opAganda , a pro"" : 1 ..1. naçã o de -rela ç..,es pÜbl ic as e o planejamento dP. '1marketing 11 •

BI-13 Pãg.02

~~~LiES !ND IV!OLIJUS NO RAMO INCtND IO

Dentr'? as observ ações que nos tÊm s i do apresentadas sô br e ~ste problema, p1re ce-nos di gra da maior at en; ão a de que o mes mo estando i ntimamente relõc ion ado coi'l o cri tério gel"al de tarifaç·ão 9 cuja reformu 1ação ta ·nbem deve rã se \' fe í ta, sõ pode rã se r dev idamente equacionado se anali!ad o CJnjuntamE!nte com aq\.!ela reformu l ação .

Por o ,t ro hdo, ins t ituiu a FENASEG um Concurso de Mo nografias tendo como tema d mode rn i zação e simplificação da TSIB, Con curso êste em faze d! julgamento, pre visto o seu termino em novembro ou dezembro do ano em curso .

Parec e -,10s 1Õgico que somente depois de conclusão do Concurso AMILCAR SAN TOS e, consequ entemente, de divulgação e anãlise das sugestões e ideia s apres~ntadas pelos qu e a êle concorreram e que a FENASEG estarã em condiçõa s de dar iní ci o, de fonna objetiva, aos trabalhos de revisão e atu al ização da Tarifa. _

Por conseguintei a refoni1ul ação da Portaria nQ 21, lo menos na parte que se rel uc iona com as ·,arifações individu ais poderã ser realizada de imed 1a to •

p~ nao

Por isso, a As se ssor ia Técni ca pretende propor ã Diretoria da FENASEG que os traba l hos de atualização da Portaria nQ 21/SG se processen em duas fazes distin t as, ou sej a: inicialmente, proce _ der-se ã revisão da 2a. parte da mesma, isto e~ da que tra ta da con.ctS são de descontos por instalações de prevenção e combate a incêndio eem uma segunda faze , concomitantemente com a revis ão da própria TSIB, serã examinado o pr'oblema das Tarifações Indi vi duais.

caso es ta sugestão mereça aprovação, proporemos ainà a que seja reaberto O prazo para que os Õrgãos de classe apresentem seus subsTdios a r~peito~ e qu e seja imediatamente constituido Grupo de Trabalho para _o es tudo da a tual ização da 2a. parte da Portaria nQ 21/56.

i 1. 1 1 I" 1 1 'i 1 1 1 _______________..___ NOTA$
E t::OMEif\gTAR
--
.
IOS
BI - 13

BOLETIM IN FORMATIVO

MAT[RIA PUBLI CADA DO NQ 9 AO NQ 12

JULHO OE 1969

ARBITRAMENTO, JUNTAS DE . Criaçã o no Estado do Rio Grande do Sul

BOLE TI M INFORMATIVO ; Indice da materia pub l i cada do nQ 4 aõ 8

Incremento de assi naturas

BOMBEIROS

Movimento para desce ntralização do Ser viço de Prevenção e Combate a Incêndiõ (Pernambuc o) . ·

CARTA-PATENTE

.. ~ancelamento , a pedido , da autorização da Visconde de l ta bo rai para ' · funcionar

CASSAÇÃO

Resolução CN SP -7 / 69-C i-a. Rea 1 de Seguros ·

Portaria 190/69 do Ministro da .Ind. e Com . (Real-Cia. de Seguros)

CHEQUE

Dispensa de "Visto" para pagamento de · tributos

C9MISSÃO CONSULTIVA ·

Reso lução CNSP-8/69 {Montepios e Similares) . · · ·

CONGRESSOS

VII Conferênci a Brasileira de Se,guros

VII Conferênci a Brasileira~de 'Seguros~ Estudos sabre sua realizaçao

CONTRIBUIÇOES

In senção de reco 1himento pQr par-te da·s· Seguradoras para. o SESC e SENAC .

t~-- -:-------- ·
NOMERO 11 9 10 11 11 9 11 11 11 11 12 9 SEÇÃO FENASEG tNDICE Pãg.l/5 RESENHA SEMANAL FENASEG . RESENHA SEMANAL ... CNSP CNSP RES ENHA SEMANAL CNSJ> RESENHA SEMANAL tENASE G FENASEG Pãg .2 BI 13 Pâg.01

Recu r so aeresen tado por uma Segu r adora com refer enc ia às contribuições oara o SESC e SENAC .

\ Rec olhi~nto para a Fenaseg (ap li cação de pena1i~~e s ãs Seguradoras em atrase}. ._ · ',,

CORRETORES

TTtolos de habilitação expedidos do nQ

3.313 ao 3 .484 , ' - --------.

Isençao do des conto na fonte, de corre tores li gados por vi ncul o empregaticiõ a companhia d~ s eguros

DI PLOMA DE TtCNICO EM SEGUROS

Conces são ao Sr. Renê Pinheiro

DIVERSOS

Cartel a de Segurança Previdenci a l

ESTATTSTICA

Ficha Estat1stica Cadastral

INOICE - B.I. FENASEG

Com1;>2sição das Comissõés "rêcnic1s para o b1enio 69/71-Cooperação das S·~gura do ras -

Reorga~ização das Comissões Têc1ica s Nomeaçao de Grupo de Tra balho

Licença concedida a diversos menbros de Comissões Têcn icas

Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de Regulamento da Comissão de Planejamento e Coordenação Geral e rever o Regulamento das Comissões Têcnicas

Conc es são de licen ça de membro da CTSS

IMPOSTO SOB RE PR[MIOS RECOVAT

Resolução CNT.6/69 do Conselho Nacional de Tran sportes {aplicação dos recurs os provenientes da Lei 5.3 91/68).

LEu ISLAÇÃO

Revisão dos CÕdigos Brasileiros

POLlTIC A DO SEGURO

Pla ne j amento e indispensã vel ao ~rogre~ so das Seguradoras (art i go de Lu1z Mendonça) .

· Fato r e s negativos que po dem extinguir o seguro privado (entrevis ta do Dr. Angelo Mã rio Cerne ao Jorn al do · 8rasil)

Re flex os da moral social sÕbre a imagem do Segu ro {arti go de Lui z Mendonça )

PRtMIO DE SEGURO

Tese nQ 16 da VI Con f. Bras . de Seg urosFi na nci ame nto

PUBL I CAÇOES (D.O.U.)

Circular SUSEP-27/69 (Nonnas p~ra ace i ~ tação do Seguro Colet i vo de Ac 1d.PessOêllS de hospedes de Hotel e Estab .S im i lares)

R~so l ução CNSP-8/69 (Criaç~~ da ~~~ issao Consult i va de Montepios e S1m1 l ares)

Acõ rdão nQ 61 189-ImpÕsto adi ci onal de Ren da - Capital efetivamente ~pl i~ad~

Ci rcu la r SUSEP-14/69 (suje1t ~rdo ! c~rc.!!_

lar nQ -14/68 a cobertura de' au tomove1sde Casas Locadoras

Circul ar SUS EP-16/69 (ree stru turando a Ru brica 171-Discos, da TSlB

LCircular SUSEP-1 7/69 (alterando a R~bri~ ca 197, da TS IB~Escritor iàs e_~ub~t,tui.!!.· do as Rubricas 190 e 191-Escr1tor10s.

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Cameanha Instituci on al da FENASEG-Solicj_ taçao de sugestõ~s ãs - Ci as. de Scg~ros

Artigo de Luiz Mendonça

Cam~anha institucional da_FENASEG , Campanha instit'-'cional da FENA~EG-Pro,r~ gação do prazo para apre~~~t~çao :~as gestões por parte dos Sindicatos

Propaganda e Relações PÜblicas para desenvolvimento do SF9uro-(Artigo d~ Lui~

NOMERO 9 10 10 12 10 . 10 9 9 9 10 11 11 11 11 SEÇÃO DIVE RSOS Pã g 1/4 SINO.GB SUSEP FENAS EG Pãg. 1 e 2/3 --FENASE G FENASEG RESENHA ·SEMANAL RESENHA SEMANAL FENASEG FENASEG FENASEG FEN ASEG RESENHA SEMANAL FENASEG BI-13 Pâg.02
Mendon'çà )-. REIVINDICAÇÕES TRABALH ISTAS ·securitãrios da Guanabara NOMERO 10 10 11 12 11 12 12 12 12· 12 9 9 10 11 10 SEÇÃO I MPRENSA lMPRENSA .Pãg~ 2/3 IMPRENSA FENASEG RESENHA SEMMAL RESENHA SEMANAL lQ CONS.CONTRIB - . SUSEP SVSEP SU5EP R~SENH~ SEMANAL IMPRENSA RESENHA SEMANAL FENASEG IMPRENSA Sil'iD-GB

RESERVAS Tt CNICAS

Li ber ação das ORTNs, no s ve nc im;mtos

Ut il i zação pelas companhi ~s de ~;egu• r os (Entrevi sta do Sr. An~e l o Kiri o Cerne ao J orsna l do Bra sil )

SA LVADOS

'

I nci dê nc i a do I mpôs to de Ci'r cul ,1ção de Mercador i as

SEG

De sfi li ação da Cald oni an I ns ura-r-ce Co.

SEG URO DE ACIDENTES PESSOAI S

Cober t ura pa ra espec tad ore s de parti das ~e f ut eb ol - Pl ano apr ov ado pelo !RB

SEGURO DE ACIDENTES DO l RABALHO

Al te ra ção int rodu zid a no a.rt. 36 do Regulamen t o do Segu r o de Acid. do • Trabalh o

Decreto nQ 64. 787 ( a lteração introdu zid a no Requl amen to do Seg ur o de Ac-: do Tra balho .

SE GURO DE AuTOMOVE IS I

Circ ula r At -03/6 9, do IRS-Es t a bel ece novos cr itérios pa r a a liquidação ·de s ini stros ocorr idos a par t i r de 1. 8 . 69

Preenchimento do MRSAT

SEGURO l~CtND I O

Mode rn iz ação e simp li fic ação da Ts.rs

Con curso Am i l car San tos - Des ig naçãoda Comi s são J ulga do r a

Ci rc ula r SUS EP~ l6/69 (al t era ção da ; Rubr ica 171 - Discos , da TSIB )

Ci rc ul ar SUSE P- 17-/ 69 {altera t a r i f ação in cêndio de riscos não indust~ iat em edi f 1ci os de cons truçio su pe r ior )

Atu alização da Port a ria 21 / 56

Atua lização da Por ta ri a 21/56-Come ntã rio s sôbre te s e a prese ntada ã VI css:

NOMERO

Mode r ni zação e simplifi caçio da TSI B

Concurso Amílcar Santos

Mode r ni za ção e simpl i fi cação dá TSIB

Concu rs o Am i l car Santos- Posse da Co missão J ul gadora

Comissões adi ci onais de resseguro

Moderniz ação e s i mplifi cação da TSIB

Concurso de Amilcar San t os. ·

SEGlJ RO INC t ND IO

. Decla r ação do Pres. do .IRB •. a res pej_ to da su cessso de gr anae s s, nt s t os do Ramo Incênd i o ~r Ob serv ações do Dir do D~ptQ Tec.:. do I RB sô bre pro bl emas das Tar ifaçoesI ndivi dua is .

SEGURO DE LUC ROS CE SSANT ES

Dec is ~o do Consel ho Ticnico do IRB 7 sô br e l iqu i dação de s inis ~ros oco r r2., dos e av isado s a pa r ti r de 1.8 69

SEG URO OE RC DO CONSTRUTOR

11 Pe v-formance Bond "

SEGURO REC OVAT ...

Reconsti tui ção da Comi ssã o Espec~ al ipara examinar pa r ecer da Procura or ª Gera l da SUSEP -f o Mort al i dade por aci dente s do t ra eg - · ro - Cob ra nça de diferenças de prem,o ~a veni e nt es de altera ção da categor1 do veicul o

SEGURO RURAi

P . 1 t ação - Debatesr oJeto de r eg u ame n A peno I II Congresso Naciona l ~ti 9~~) cuã ria (a r t. do Co rr e i o Bras l en

' EGURO SAlJDE

10

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12 12 12 10 12 10 11 12 . 12 9 9 9 g 9
MPRENSA SF - GB SIND- GB -RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL e SI ND- GB PRES REPUBLICA , I RB I Rij FE"MSEG SUSEP SUSEP NOlAS/COMENTARI-0S NOTA S/C OMENTARIOS Pãgs . 1/3 Bl - 13 Pâ g . 04
NOMERO · SE ÇJ'(O
FENP\SEG I
SEÇÃO
RESENHA SEMANAL
FENAS EG
FENASEG
NOTAS/CO MENTARIOS
RES EN HA SEMANAL
NOTAS/COMENTARIOS
I RB
RESEN HA SE MANAL
FE NASEG 12 DIVERSOS
SUSEP 12 I MPRENSA
Colabo r ação da CTSS. FENASE G BI - 13 Pâg. 05
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SfCUR O TRANSPORTES

R~i~oita da SUSEP i consulta s~ bre abri gàtoriedade do Seguro

SinÚtralidad e ~e -rtodu t os sid e r1rgic?s no tr~h~p orte hidroviârio-Es : la rec1 mentos a St/NAMAN , Pro1e to_d~ . Regulamentação do SegJroObri2 ator10 de RC do Transportad) r Ro dovia rio de Carga ·

TAX A ROD OVI ÃRI A FEDERAL

Colaboração do Sindicato áa Guarubara

NUMERO 9 11 12 9

SEÇÃO

FENASEG

· Pãgs .1 /3

FENASEG RESENHA SEMANAL

RESENHA SEMANAL - -BI-13 Pãg.06

'

1 AlW 1 Rio de Ja neiro, 11 de Agô sto de 1969 NÇ 14

RESENHA S.EMAliJAL ~

1 ~oi expedida e publicada (D.O.U. , Seção I, Parte II, de 01.08.69) a Car~a~en.t~ nQ 449, da "Federal de Seguros S.A. 11 • A FENASEG, em oficio di b estdir,91do a autoridade competente, expusera as razõe~ pelas quais enten 73 / 66 ar revogada, com o advento da Constituição d~ 1967, a disposição do O.L:trô1e ~u~ f~c~ltava_a fOnstituição d~ sociedades anonimas_de Seg~ros sob conse em sc,o~ar1? de orgaos do Poder Publi~o. A r~sposta a esse of1cio encontraeu inteiro teor, nesta mesma ediçao (seçao da FENASEG).

2 A Deleg~cia da Receita Fe~eral no "Ista.d~ da Guanabara acaba de esclarec~r (v.,tem 5 das Resolucoes da Diretoria da FENASEG, nesta mesma . edi br e as ~ao) que e de 7% o impôsto a ser retido na fon t ei pel as seguradoras, sõ rna Repa 0 ~r~tagens de seguros que ultrapassem , em c~da mes, a NCR$200,00. Ames to r es s~t,ça? ainda não esclareceu~ entretanto, se as sociedades civis de corre 40 l f'6 e. aplica o desconto na fonte a que se refere o art. 8Q do Decreto-lei n'!

3 O Presidente da FENASEG Dr. Carlos Washington Vaz de Mello, prestou de C!arações ã imprensa sôbre o segurQ da ~nte Rio -N iterói. Essas declarã 0 ~servaâºes, transcritas em outro local deste numero, salien!am: a) que foi ::d1sPen _o, no seguro em aprêço O preceito l eg a] da rea li zaça o de sorteio (in!~ura~avel em todo seguro de ~rgão do Poder Publ ic o}; b} que.todo o mercado a constºr ~rasileiro tem responsabilidades na cobertura dos ri scos concernentes ruçao daquela ponte . .

'-1, !: 1968, 0 Ativo Glo bal do mercado segurado~ brasileiro subiu para circa ta NCR$860,5 milhões, contra os NCR S607,5 m1lhoes de 1967, havendo, por19Pr~ ad nto, incremento da ordem de 42%. No ano passadg, 50,5% do Ativo estava f €7 es O em tltulos de Renda e em Proprieda des !mobiliarias, ao passo que em dad~as inversões totalizaram 48 ,8%. De um ano para_ outro~ o gfande salto _ iedad Pelos Titulas de Renda ( de 19, 4% passaram para 23,9~), enquanto as Pro es Imobiliãrias declinaram (de 29,4% para 26,6%) . ....

S t/Revista do IRB", ediç ifr dêste mês, publi ca im ortante dec!são do Tri1~ d na1 de Justiça do Esta <l; da Guanabara Acolhendo a conclusao pericial ~0~1Ciose qu~ a ver~ão de suicid io voluntãrio ~stava amparadê Pºt uma serie de ~cur-e c ircunstancias, o Tr i ti unal deu provimento (apelaçao C1vel nQ 47.425) ~os das companhias de s1\ l Uros .

ADMINISTRACÃO -SIN.DlCAL'

FENASEG

DIRETORIA

ATA NQ 148-29/69

i

Resoluções de 07.08.69

1)

- Tomar cpnhecirnento da notn}.ia divulgada pelo Jornal do Comercio (GB), edição de 30.7.69, segundo ã qual o II Encontro Nacional de Entidades de Credito Imobiliãrio e Poupança aprovara Resolu ção preconizàndo Ma aplicáção,pelas compa~hias âe seguros, ãe parcelas de11,suas reservas técnicas en, -papeis' do Sis.teila · Brasi leir,, de Poupança, Emprés~im~ 11 • (F.372/69).

2) : Transm1tir ao Sindicato de São Paulo os têrmos do oficio através do q"ual ·a _ SUSEP · c.omunicou o ind~ferimento da i,etição da FENA~~G, solic1µndo utilização das ações do IRS . para coberturá de reservas técnicas; ·

Transmitir ao : referido Sindicato, também, o parecer ·do relator de vista do processo na FENASEG, parecer -aprovado pela Diretoria n~ presente reuniãoi .- (r,563/67). · .,, l,. , .

3) - Concede)' ;ao Sr. Hel i o Oi as o Oi p!orna de Tecn,1co em Seguros, face do preenchimento das condiçoes regul~ntares em vigor • (F .2()1/61).

4) - Tomar. conhecimento d9 of1'cio do S1nd1.cat~ de Sio Paulo, · transmi ti ,ndQ notf c~as: · · · -

a) - sôbre a vistta feita a membro dà tOIJlissio do Govêmo Feder~l incumbida da revisio dos CÕdigo~ Br~sile1ros; _ . .

b)· sôbre o . andamento dos seus . prôpr1~s estudos acêrca daquela . ~tir1a . .(F.231/,9},

5) - Tomar conh~1mento do offcio do Delegado da Receita Feder,1 no Estado da Guana~ara, esclarecendo que i ~e 7 %o impÔsto de ren da a ser descontado na fonte. pelas empresas de seguros, dai importâncias superiores a NCR$20Q,OO que, em cada mês, eagarem ou creditarem a corretores de seguros a tftulo de comissoes cor retagens ou remuneração. (F 0063/69). , -

"6) - Tonir con~eciment~ :~o oflcio do Chefe do Gabinete do M1n1~t;ro da Industria e •do •Comercio, comunicândo o ·i-ndeferimento ·do oftcio no .qual a FENAS EG pl!itear~ a rev~!çio da Portaria M1niste rial nQ 79/69 (auto r izaea<> concedida a Federal de Seguros S. A. 14 ) .- (F 152/67) .. .

. • :- l, ,I .. ,,• • ! .-,.'.) -..... ....___, •• r ";. : ----.- 1 1 t 1 1 1 í , 1 1 t 1 , l . . '' ..
,.
81 - 14 Pãg 01

,Rio:Nicerói.• 7'

ern o··Ma.iOr Seguro

FEDERAL DE SEGUROS S.A

O o~o menci~ado ~·h.n Henf 6 ,.das, ·Resoluções reproduzida ne sta seção, ofici:o· que foi dirigido ã . FENASEG pelo Chefe do Gabinete do Mini~t ro da Ind~stria e do Co~ircio, ido seguinte teor:

"Te!:!ho a sàtisfação de reportar-me ào oficio :nQ 711/69, de 27 de_março ultimo.,_ em que ' Vossa Senhoria solicita o reex ame da auto r i zaça o concedida a "Federa l cfe~ros S.A. ,i, para ope rar em segu-= rosi com a consequente rev~ação da P.ortaria Ministerial nQ 79 , de 6 de m,.rço de 1969, aduz f,ÍdQ. :razões.. cie ·ordem jurid 1c.t-~•i. P~ra legiti-

~a S~peri ntendêntt-a ~Je -sêg uros Prj_ya dõs (SUStPL apõs meticulos'a· anãl'ise :dos ,,textos legais invocados,con _ _ cluiu pela total improcedência daquêle arrazoado. · -

3,; ·· , :. Em :defesa do ponto d~ vista esposado , entre outros argumentos, di,z,-. a: SUSEf.?. tji.,e., , se,~ o aspecto constitucional, a referida auto:..· r.i2~çijo não traduz qualquer ofensa ã Constituição Federal de 1967,po risso que "a simp·les leitura dos preceitos deixa màrgem ã liberdade em que se situa o Estado para or-ganizar e explorar atividade eco~ -4ca;•, _~:~~~r:igqr s~:, ãs . emprêsa.~:..p~i vadas "a competência preferen ci-a.1 e·: nao ~.e>.<C~M$iv.~1 ,p~r,~ _ a or ga niza._çã.o .e . exploração" ., ~,Sfl.~reç~nd o Qu e, "penn1 tin~oo antigo Df;.Pê:.r~~ento ·~~ Se.~~ro~s.. '.~,. Ç~p i ,za ç! o. do I PAS E prossegu1r em suas atividades , convertido êm Si>ci'edacJe Anon1mcf' ê ste '1,i,fljs~ê~:ip ; -~~p a:ld~u ;§1:Jª <pe~is~, na manifestaç~~ ~n.~n-~'!1~ - ~o ..Co ns~ 1h.o ~PBJl#\•1; d~ Seguros .ffr.,ivados · , : ,9 qµ,a 1 , ·:l?or _Sl@ vez ' , 'nao VlU o_Qs taculo a que aquele setor suplementasse as ..'átiv~dad~s privad~s do genero", sendo certo que as empresas publicas 1 · autarquias e socieda-0es de. econ0111ia .mista 1 qu~ .~x~lQ~~m ati vidades e conômicas, estão si · t uadas no mesmo nível das ·enfpres á·s ·priva das, não desfrutando de quaT quer das prerrogativas inerentes ao exercic i o da s funções especifi'Êl S: -do Estado. . e;· ·. .

4. Examinando a hi põiese sob -~ -~ngul o·,da ap 1-i<:açãa do ~• ·uzo pa r;~ ~ngu~~ramento Pl'.'evist<:> ntj arti go -143 -do Oecret(1~1e1 ~Q 73, de 2T 1·di'W~vembro de 1966 ; argúmE?ntou a ·SUSEP que •~as ·nonnas -.:::.que estabel e cem à prá tica de dete"!!inados atos ou (onnalidà'4es-i . quaodo_nã~ 1se f! zem acompanh~r de sanço es, inter preta}1l-se como 11 recomendaçoes I e na~ ·~omô "imposiçã'es : coati•~"1t nio esta:ntfô, por consegu-int:e, 1&.ujeitas a ·ãnu'l'ação ou rév~~ão, ·unfaJJíve~· ·que- a~1~e-i' nãg-· 1 hes .-.6ooii~o.u ;,ta,·~.t efe1 to º e que, inex':istl'i·,.-t na e-spec~~, vic·10 . cfe.• mer-it<>:.. para J~tdfül~ar a· pre tend i da revoga ção, -a:·ref~r-t:oa• Por tarfa nQ ~•19 tem, h.i~al~r.- mereci . 4merl"to de resguardar os "al tos"' •inte..-es se s vtncul ados aos coniratos áe seguros com o extinto Departamento de Se guro s e Capitalizaçao do IPASE 11

5. ' , ·.. _.,Com. ·f~nd~~énto ,no a'1üdi~ o·'riw·~cer , d,{~~l1s 1~~ã nscrey.1 al .. gun~ irec hos , o Sen hor Ministro inde f ~r-i u o ~~guerido por essa Fede-r açao .. · Ap ro veito a oportunidade par:a a present ar a Vos s a Senhoriaos pro t estos de es!ima e consideraçãr

Alberto Tangari . 11

BI- 14

Pãg . 02

· ;·. . :O !'. C~ãrip de N~ticias 11 {edJ ção.. qe 5.8,.6;?} e outros. jornais da &uan a,b a-ra publicaram as dec~~rações <Jo, Presid e~te -d~ F~deraç~-o Nacional oas Emprêsas de Seguros Privados e. Ca,31tjli zaçâ(?~ ad_iante transcritas:

J ó. _ío i segu 1·u.da a Ponte Rio-Niterói , A s ~gu r o cio Po<le1· Ftlbtlco foi observ n do o _import.a1:ci u do seb'1lro, q ue s erá cresc!!nte p r e~eito 1egul que d etermina a r enliza,;i! ., e-m f_un çao do andamento da obra chega râ de sórte iÔ pu ra !c?Sé olha da ,;e g u1 a..to rn in, ª f~ n.sh· c ê re:a ~le , 140 b ilhões de ' cru zelroi, c umbida c,le rea lizm· dil éta111ent e a oµeru- · · nn 1 o 0 :J <~5 mil11oes de libras estcr lin si. ü ç,10, ,A s rg ura.dorn· r.;m:teu.d a llan sh rfrú rgu ro _ foi real :zado na m esm a mo ed a d o, re 5pon,;al>1llcl ades oo I nstit uto d e R e!>s eg u rc,~ inan.c 1,~1:1e n to1:> obtido s no e.,tcrlor p ara t.1 0 Il11.1.sil. que autom iltlca m entc a:1 1·edii,t, c ons t r u çac, huini. a tôtl as n s Aeg •ll'l1dorns que funcivna: 11 ., A 1:ei<ponsat.Il id Q.d e das s e gu1 ad os atru.n 110 Po,is. · ,,e , p rattc a ru r n :e, qua lqu e uano matel' a i E sclarec ,múo que o segu1 0, u lll dos maio • q u e ocona aos bens \inclus i\'e m llo-de-obra )": 1·es jã reali zados no P ais, p Elo seu vul to, d esetcm i d h'J d d d ínento n corp1 >1•ados à ponte. d esd e o m o - m:rn a l'll a co-l'espon sa 1 1 a e o m e 1·cacto vári em que t a is b e ns s eja c ol'lcad os n o>. ,n ~l'n:iciona disse o S x Carlos Washington: i ·n 1 °5 ca h nte fro s e até a conclusilo defi nl t.l - "Depois tle pr_eenchida t ôda a c a p ata o r :t ' c idade do m ercado mterno, o qu el exced~r

GARANTIA ~erá colocado p elo J.RB no exterior t!:sse 0 ' · ,j o m e ca nis mo adotado eru t odos o s mel''d :sr • C:u- c-s Was hington Ve.z de Melo cados s egurado res do 1nundo. N o caso d a P~ 111 e nte tl a. Federação N a ciona l das Em- p on te Rlo- Nileró , ._c um pre. sali~ritll r que s u a fi ê~!!ª d e Segu ~o!=l i n formou que •' partic lp >1 çolocação interna é prova eloqiie n te d~ rna<'l~nal'~eguro todo O meccado segurador n a - tu ridade do i;egu rt• brus il efrn po is a nos atms , ac resce ntando u ma opt r iv;âo d eEsa nuturo~!l iria lntegTal- "N1>!!3e caso. ~oroo ocoi re em lod o mente Pl\l'a o m or caclo lntern ni;lo nal "

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· ACIDEN TES PE SSOAIS: MANDADO DE SEGURANÇA CO NTRA PRI VILrGro DA 11 COSEMIG 11

ISTRACÃO DOSEGU.RO

de

Hab ,ilitação Expedidos

i "Es tado de Min~s" , dia 7.8 . 69, publicou a mat~ri a a segu ir reprodu z imos : que Objetj vando acabar com o que consideram um priv~ligio, ª '--Ci a. Brasil Libar.o de----S~ uros Gerais e outras seguradoras ·impetraraPI mandado de segurãnça perante · o Tribunal de Justiça, visando a anular ato do_governador do Estado mandando inclu i r nas condições de cone~ são de serviços de transporte co le tivo inte.=munic-ipa l-a __ ob r_igatorie-. • da dade de os concorrentes promover os s eguros com a "Cosemig", socie,, de de economia m~s ta es tadua l - Companhia de Seguros Mi nas Gera_i 5 •

A egam as 1mpetrantes que essa deli béraçao do govern " porta em criar pr ivilegio em favor de emprês~s de economia mista es' ta~ual, em preju i zo do s interêsses das demais segurâdoras.

O Estado se defendeu, alegando estar apenas usando de · ;nte~ . direito de preferência , no sentido de realizar os seguros por 0 ·mêdio de emprêsa de sua confiança direta, pois e o prÕprio Estado responsãvel pela constituição da diretoria dessa emprêsa e pelo ct primento das exatas obriga ções pela mesma assumidos.

a qlle3

..• '• J.48' · · !Walter Maria Engl~ .,.. P9~to -Al gre -~ R, G· 4o Sul ·• -~ .•• , ~, •.,.~••• • •. : ••••. , • • •• · • • • 3.486 · Maria ; Terua•·P etxoto- F. ele · Carvalho - ·Bra-lill!a - 0. -.F!!Q.etal • .' • ••.!-.• •• ••• 1 •• ; •• • •• tf87 Lia Sâu~ú ,i,_ N• lla,nbu,gb - R. G. do S"1 , • ,488: ., Antoa!o ~e ·.~ --P.aúlo São Panl9 •• · •489- • Aoa Morandfn1 - R., Janeiro - Guanabara •• ,:,J~ ~ -:.+.f-~no Alegre -~ R, o: do . , Sul , ,_. - - • f •tt' ~]W~ar. sl;:;.R·:.<f :dci. s"ui : ;~, -J '-1u~O. ~•~giitr~.'. Hasselm~ ~!llva-;:~~g} ' .· ~ili 1~~1·r.gt~·~is~~.-s;;t: R: -~:·-a~ . . '.. ·. . .. s~ ,r•. e: ..:.~ _;.::.,. • .,i"ti:••t.• • • ~··:., • •• •···· . 1-:1 Wà!ijr R,itçtJ ~ Mar1ifl(;..:-' São Pâulo - - •• >,:. · .._- · V~á Madn'11Jel9:de: r áés Campos ~ Jundi~ '.f f ;.. -:~~ -. S.~·r.Pp o. ~-..:• .- ~• ~• : • • •• • • ~-•• • •. • Jo(o_. ,AnlDJllo- 8 a :SUya ·I!}.1ho - ·S. LiVrameqtõ _,. ·.~\~ ~ , ~.:.~ ·9o s ~~f;t; • .t~ - ºf; •- -· • • .,! ; ~ LtÍf~ _- ffi.0 Ltma·. Ja SIJ:vclra .- ~eresl~~ 1. 1:i:!• ,:,,,.,· JJiaut • • • ••- , ,. , • • • • •, , ,, • : ••, • • • • • ,· . t.• · A~p Azevedo/ ,.:.. Catàzlnho;.... R. O, do$~ : .~- Vaídfr Peml.i;i -:Kersting - P õt(P Alegr.e - R. G. ·· , .:· dô Sul-. -. ; -; • •• ,, ;;•,• .• • ; ~ -.• , ,., • ·~ - .•;~ Walter Ruhln Su.lzbacher - S. G, do·~~ul R. ' · G. dq Sul • ' • • ••~·· ·• • t~• 1 .:i.;of .. 0>•

1tln0' :Part:b Saba,· ..:. São pablo: ,... S~o

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V~tór < OUvelra -;.:. ff._?~•;zon e M. -Ger~~ · :3 : jp.-

• . j'50fj - ,$01'· , ffwnlfj! ~Q Lopés da Crif!ifll"•,- S. lva~r -. i3ah a - ·J · .4 . :soa ~!~r~< J vnf:,:-~ª!1di ....- R1- Janefii>; t"" Guµ•: ( .- :nab :ta 4: " • • • , ,. • · • • • • • · 3.29, .J;~ Hermar. n Sµlzbacher ,...; S:!o Paulo .,.. - Paulo 3. 296 · ~.-~10 · Octavt1 -felippe Rosa -.- ~. Jqrelro- .;.., Guaoa~ ,.29~ bar .• "' .,,,,,. • 1. • \ , •51[ J~ J: 1;; ~p~~t• : •4;-Ólí; lr : • S~.-~:Ji :.~

· S•o ~aulo • • ~ , , : .- • :{ • 'i,.,•• •• \,t • -t l29S ,.512 RalmUl:l dÓ T9nl<lan'del São Pai 1o S!lo P.aJ:.1}~ ,.299 -~513· Willia.r. • Jo~ B"eruiett ,Ju#J~r São P,a~~ ;,;;. : 3 .100 · S'ão P.aº1o • o :, . , • • • • : • • • • ·.J-!H JU'ga~ .Ja~ --:\' São ,Paulo São Paulo •• • - !,301: ·m,

•- - flneo 7- ·Plraci aba .- S - ,Pé!,ulo l 302 s· . 16 Batduf11:, Alberto Stefoh?fat - S~o. Angclo -:3.303

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3-519 João :,iancht431 - Põrto N eg~ - R. G: do Sµl- 3 . 30& s.~20- .J~ evtlài;wa Ge,!l!~ª ·- ~, G• ·~o: S'4 , · 3 ;307 , .~1 Moacy r 13~sta DQmlngues, da S1lv,a '"". (?linda

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Geza Rodolfo

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O Procurador Geral do Estado, sr. José Diogo de Alme 1 r1t3,.. Magalhães, opinou pela denega ção do pedido de segurança, fundame do longamente o parecer Por envolver matéria constitucional, tão foi transfe rida ao Tribun a l Pleno. ~------~-~---SUSEP __ I
CORRET O RES DE SEG UROS
(D.o.u.
Títulos
- Se ção I - Parte li - 4.8.69)
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Nome - Cidade ;- Éstado
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Ruth _I étrel_ia · Ayres da S1h u ,_ Belbn
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F ischer - J do S ul ·- Sta, Çl\ta• rJna ; • , • , , • , •. , •,, h • • • • • • • • • • 3. 31,t 3:, 523'. ~%~1o'i&:~, ~'.~~- - 3 313 3.529 Pedro P · o - U rug uala na ,... R. G. 3.316 do Sul • • , : ~:'. · · • • • .• , · · · · · · · , BI-14 Pâg . 0 1
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N ome - Cidade ,-, Estado

' Braulio d e Alru.eída Qnelro.3 - Salvador ,- fü,hia Giliath Michclen a Nor onh a ...;. · t !rugu a ir:a ,

· Adão Childcs Vela~quez - Quurai - R. G <lo S t;l · -•

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Ivan Rosa -Pons ,_ Bagé - R. G do Sul

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A ida Poüme nl de Ar-auJo Pinheiro ,.... RecifePernambuco - ~••

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Tr.;111 te Dora Steindlc.r ,... · Sao ·Paulo ~ S§o P aulo

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Alberto José faklnazt - Re cife ...., -Pernambuco· ,

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Francisco Albioo· - Sáó P aulo - São Paulo ; ,

Bento Pontes - São Pl)uÍo - São Fau!c ••. ; • ,

Pr., nclsca · Camtno.s Hemnndez ,.., São Pau!o. -São P ,m lo .•. ;., · ,., · · ) ·

H -1óiro Enclo - Silo P itulo - São P a ulo • ; .-

H e rmínio Ign.ttli .,.. Pirncicaba - São P a ulo • •

Aluisio T lssot - C u r-itiba - Parané\ • .•• .•• • •

l\de m ar T cixelra ,..., P. Alegre - R. G. do Sul

Lino Jus t iJ!O Pi r es - São Paulo ~ São F oulo .•

D elphi oo S a Nt,cci .- S ão P aulo - ·São · P.'.lulo

O ('r,·i;i M,;rça l f~ orna ui .- Siío P a ulo - S. P aulo

Corlo~ Alberto d e Cnrvalh<J - Recife- - Pcr- , u nmbEco • • •••• • .•••• • • • • ••• • , , •. • •

Prerle clço A ugusto 13r ode ,- Sao P ado - Si,o P ,info , .• · •. •. ,

Ol a" M,uio Cunha d e Oiivc !ra - Redi:e P•~r-

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Miri,tm F ;;iria Ivfartl ii s de O! iveirn - Bn, .:ú nolí5

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R>ili,1:.1nclo ( ;oriç;, lvcs d? S ilva - Bdu H or i: '.>nlÇ.

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GçmHct!ldo Palaril. - Pa to Br;inco - Pmanã

Pedro P erdr?l ,ks ~Su n tos ,._ P Alegre - R. G do S ul • • . , • • , •. •

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R ~n a to P,d roc.o - S llo P a ulo - · São Paul~ • , •

Helena M enezes M mqlles l\lol~ - S ão P ,ntroStlo P ,• 1;lo • . , , , , , • , , • , , , , ,

Anc tlr:11ü Marti:,s da S,Jva F ilho - Rio de Janel-

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Germano Rodolfo W i! '-.- 1.1 - -P. Alegre - -

R G do S ul • • • • , • • • • , ,

P<'rn,rndo Josê flor hlnil füi.- rc .~ - Niterof _, R.lo

<le J;rncfro • , , , • •. , , .• , , ,

G u y 1-foutlr P d ien ,_ Sifo Paulo ,_ S ãn Fdulo

Élr k ' P edroP.o - S ilo Pa ulo ,.... São Paulü • .• Apparcc.ida fü, Cdll - S~o r a1.1lo - S~o r -.~ulo

Número do Titulo '" 3. 53-Q~ 3.531 3 .532 3. 533 3 .534 3 535 :; .536 ~ 53 7 3.538 .3. 539 3 540 ,J-13 .3 5-14 3 545 3.516 3 547 3 .548 3 519 ·,3 55U 3 .551 3.552 3.553 3 5:H 3.555 55Í' 3 557 3 .558 3.559 3 560 3 561 3 562 3 5ú4 3.565' 3 566 3 567 3.568 3 569 3.570 .3.571 3.572 3 5'.' 3 3 574 3 575 i
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Em -resposta ã con.sulta fonnulada por esta Federação, rec,! hemos da SUSEP o oficio CG~256 de 6 do corrente mês. O referido oficio tem a seguinte redação:

"Em resposta ao ofício FENASEG-1.250/69, cumpre-me part! cipar a Vossa Senhoria que o Sr. Superintendente, no processo SUSEP n 9 12. 837 /68, autorizou as Segu.radoras a dispensarem a cobrança do reajU! tamento de prêmio, quando êste, pela sua insignificância .--- não c~pense a .correspondente despesa de cobrança bancãria.

A autorização acima referida atinge as diferenças verif! codas 9J1 reajustamentos de prêmio, por meio de endôssos, de qualquer ramo de seguro, inclusive do RECOVAT, objeto da comunicação através do offcio OT nQ 702, de 27.6.69, encaminhado a Vossa Senhoria.

Apresento a Vossa Senhoria meus protestos de consideraça

Pt)D E; R JUDlCI AR I O

s i:: TPfA CAMAR.4. OIVEL

APEL.AÇ5 O CWRL N; 57.!'95

A ção de compcmhia segttra<lora pa r1t o'btei· r em1.rcim1m o de danos ca u~•ac!os a segurado e por d a nde11i w dos. 11e:rfs t ê11c a, de ~11 b- r o9a!,ii0 da que a tio~ dircitot dês!e, r.m se rnl1u!!lo de ~eg1Lro !errcsrre

Nome

-

CORRETORES DE SEGUROS

- Recolhimento de Carteiras Motivo

Manuel da Cruz

Manoel Pacheco de Hello

Raul Rodrigues LisbÕa

Antonio do Canno Carvalho

Eduardo Gonzales Y Gonza l es Waldemiro Faria Filho

Ascânio de Paiva

Agostinho Pinho Fragoso

Adel ino Pinto R.S antiago

Augus to Pin ho da Si lv a

Haro ldo da Costa

Vinculaçdiori' Aposenta 0

Falecimento

Desistêncta

Falência ... Vincul!ça0 Oesistenc1, oésistênci'f , Aposentador

Desistênc O Vincu lação

Vistos, r e latados e discu tid os ê:;t cs a u to~. d e Ape!açã o Cível 11'-' 57 .995, Ren<l o apeln.n lc G o.ra n Ua - -- Cia de Seg uros Ma rít imos , T errest r ~s apela ~ ~o Pn.ulo d,:i. Silva. .Gomes

A.cl)rc!a a Sétima Câmara Cível d o rr ibuna l de Justi ça d o Est a d o da Guannbnl'a , p r e liminarment e e por unan l 111íd'ade, e m · con~iderar prnju~ dicacto o a gra vo i10 a u to qo p rocesso inter p~ to ~lo réu n egar prçvilnent o ao 1nte1·po.~t-0 p e la autor it· e r ejei-

1.ar u a rrniiçúo d e nulitfade d e. senten-

ça No méri t o, t a m bém w 1i\n imemc:n-

t<> nr·!l,3 l' provi!ne n t o à ap elaçl\ o, con_. ilrm ::i.ml o a se'nkm;a. po r rn:1 co nc!u-

~i,o. ·

O rt:l;:-v•:i.l liC' fls 88 si:i h ti Z:J a s

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1..~ t.Üf':-i \n: ci eha.t..e e ~t t,Jn:n p a rte

iii· ('1:r ~1r: 0 , !t:s:t f · '$.resto~

() r1 ·;r n A no ~Htto do prncr~,',i i. in-

tv p .•:-- :..• p c l,:) n.:•u,. ficou }Jr t·1Hdh.:f.dO

r,ca·"lu< a!-- P~tc n 1:J. ! Jl·i:~:; fcr n, <"UVi-

d::1•; (~\ ;,into ª" o ,: e fo i intcrpc.<,to.

}J,·!~. ~: n t ·•:·,, : )•;•cr 11;<!r ect1- p~·ovi nh· n

J.! 1 .-, t<•!· à ~!{l d ~t seí!U! trl:\ in t.r-1· •

I'", 1 ~" d •'l Dr. Juiz. ll ( 1 ••;-n k :1

V 1n;J t·:, tl\·hh1r:(: <lo r ol ,ir- u~::.:k'!li\1

lllH (J l,ll)•ir. n,'.o l10ll l' !) l'l' 'i irl :tdf'

d t· nti!J fi \ ; ., .~~ nU··'H s, r• pr ~,, o 1 a ::1 1

~11-rc.••)l•- :.:t :'\ ci'llli. nua -.en<hJ o dP 4R

!10,·: u··t. ::1!1 do c-.r· c. A l ém

ti':-~,, rJ1 :. 1.,c ou 1 !): -.:: \ln n{10 fé~\:. o

n r t. n: d o e - P. C: \'.fl ,u,t r,rlnrn

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<·10. 1!l: \,,l JUi/.

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r:n, ··se ti;.a t ando ci t se~nro p ·r,.'~tiP. a 0 -_.•r1,1t •}:l'iO (11!(~ -.:n r- 01"' !lí'l ~t ~urv marit.mo <l\lt. 7:?ll d<, Cócl1;.:0 C11m rrC'ia~ lllC''~ \s 1.e ::. · ·ü -r0 '1 ~:-: O \;2 ~. 1 cio ~·<1gur.H h.1r ·110~ rl~n. it-n~· lh :\!: ,_:: O Cód igo Civii l !fio c c,nit'n: n ..:,1 Pl :~ id t's)t!ra :tq':. 0::t, para t.:~i-c 1!p1; !lti SC'\: ltl'Ú E o S~i! ::tr 9l.l~ nc lif Ul!="i ó1n n &o :-unpar?. o ~i:i;, rn:tor qul" 1:ão p :t~a ct í1ida t,11 10 lf'1 Lrl' ú L .:; !m t\iv\<la prt\pdit. CiN·n •T c nu d e ol)ri ação sua , r1%t1mido. :o t OJ:tl'Rtu d o seg uro em con-l'~}) OPth~n,,m d o p rêni o Qlle rt'r.c?c elo :,•"iu 11:•,c t0 Pol' ou tro lr,tio, 11· ~ul;, -), :u·rw c ,mv,:n ci,mal, f3 n,lX,1l\ )1 '10 1)\'(;YJ.l('Cé conLra. a ré. por fa \!,: c.:c fo m.1ilçladc I'. se1:ci!\l i\. s u a ·, :-lídi\.h' l' Ol\l O terceiro Com e:·e1 t.o. e, a, t. !•:}ü i n~ ciso 1, rlo citado Cóch1,;o 11:1 t h' ,~r inLerprct:.>do ·em cvllsiJ11:i n.c :i. <.:oin o urt. 987, que mnnda np:1car ::- sul:.Jrogr.c;ão convencional prrvis ta naquele. o tl:!lpo.~to q uan tó' a c <::; 'iü rl c cr~dito~, faze n do exµrt•~'¼J. remif fllo no:-; art 1.065 a 1.078, E o ,rt. 1.06? abra1.1gic1o nesl-t. r':'ml:.,.<:lo, p;.1 ? lul qué "não vnle, cm relR<;fto (l. t t' r 1•0iros a transiniss ío de 11m crédito, ~1• n:10' :;e c c !r. tJr.i.1· medi~ntr> ini;Lrumrrn.o púlJli1 co, ou instrumen t o p a rti culn r 1 cvest ido d as solen idadcs do a r. H 5' isto é, t.ran.scrito 1:0 reg í!;tro p úl.,Jic o competente, qc e e, no ca·,o. o R ""-P,t l'o t1,, Ti ulos e Documentos. ·

Em bor a a ré hou,es~c n111damcnt a clo a s ua. d efesa. na im:xii,téncia. de culpa de sua parte no nento de que 1 l'e.<>ul ta.ram os dauos r e~rciàos 0 ex1\to enquaàr-ament o jur irl ioo do probl ema _ leva a ~âmru,a a d eridir pela carência d e aç a ~, a phc11,ndo ao cas o a s nor mas l egais a dequatlas. Trn-

R E C O V A T
e aprêço 11 • NQ Registro 947 2. 513 158 404 644 652 891 1.330 2 535 1.362 2.739 , 1 --o
T
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14
BI-
Pâg.01

tancio - r-c e.e m :1téria, jurídica , ~cl~vamcnl.e com pete -ao j ul g ador aplicá - la. de oficio, a in da m a is tior vcrsur :;,Jbr c a le~itimidacl e • âd ca us ,irr1 " _ili que n r. igu ém é lic i to movhnenta r ' os órgã os Judicíá rio1; ~e m te r legítim o i nterêsse p.-u-11, agi r. Rio de JaY.e!ro 12 c1c juJJ10 (l,~ Hl68.

1\far~r lo S u,1 1 if!!JO Costa, P re!;i dent c R el ator, - .lnâo Folll('s de Fa ria !10:i Lérm 01, do ~•oto :;diílllt, prola~ tR..cto.

A_conpan he!, n o métit.t). i:. d ou t a m a10ria! confirman do a scrit(>n<:~ pela

S!;l~- p ropria. fund a m entaç:io Di.:;senh ela. dou ta e ílustracla m aioria a uan, t o a o di rei to do i,cgurad or f\ acüo re:. g r é ssirn. assegu rad o p el11, Súmula n~ 188 do C ole ndo Supremo Tri bunal Fe<!e;-a! - Ped ro B m1deir<t S t ee e RP.LATOR ! O

Tr :? ta-s.., de ai;.ão ord in ári a em que & a u tor a ~omp anhla dP sefuros, ale eando estar s u h-r ogád a e m d iJ:eitos de umà segi.; rarloN, recla ma do réu inde ni?.ação de .' d :mos-· f es nKILtrtes· •dé cc , bão entre um automó ve l do réu e outro d a segnràcla

'."'011! i•~ta ncro ar g üi u o ré u a.~ p r ei' min.a., Ps de illépcia d ~• inicial e de

1:;_.) ,"r 0 :i;~n atário do doéu rr.e nto de

; ·. 5 n\,'lli'i:we p a r a. rep resentllr z

1i: , ;( ;;rop:·ietú riR. do ve ículo o l>jt-to

(! () ~' isuro. No mérito aleg ou qu P o ,,,-tt a> J H.>lll'Í\ C'l. ao inv és d e a balroar, foi atalruado orlo outro nn- p:.rte t r a,-. :, , tendê• d i?- ~Pmhn rcacto do último, r: ;1 ·...; 1,é'. :i<it.os q u e , alegando s .:-

!' ;1~ pu: ci r-i ::. d rnin, a ê c, ~é.u , v -1~ ,;,, r: 1ofi:>. ,; >!1t 11; :l1i-.Jc-o depot ~ p:-.ra o t"< L:1. : lt'c~n !l1l u c.orner c!11 <.l a ftr r in c:-:,.- i.n :-1u11 i ;1, - - Ve ic ulo.~ .'3 A. , pi <.,;lnc: :'u1 a do c.arr o ,;egunwc.Jo ," e 1:. o c ,..,nzb ri à n~~ln :ir a d 1 r::tç.ío cl- fl.~ <j ! \.du,r ainda. o c-o::teatunt1:: q · c•.-..::t àrc i: o.r !rf'to nf o inrr;~?-t.:1 r n1 /t ,.-,. ,·,i1t~l ':":}'·r-d.:..' ,te, rc ·,o o ,~~af')i !it::ed, e, .~;, :.r·l: o 11('!d.t•s' j t Jb:, :: ls

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c idin s&hrf' p ro :-1 '...; r ~l·ir·!a •- !·.u -

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1

D es,;a decisão · o r é u agr;:wou ITIJnuto d o p roc c~so

E m seguid a , ó M :M Ju z r eco ns!• clrrou -a e , con::idcranclo .ter !':id o tempP.stivo o r ol de te;temunhas, em f.ace <.ln. !nterpretaç,i o elo art. · 238, li> (re• dação da L e i n° 4. 2!10) combina.do com o a.rt. 23~ cto e P.C , converteu o j ulga.m eu to em d iligência para à tomoo ~ dos dePQim~tos> •. ---:

C!eilte - d êsse desp acho , a eutoi:a p ostulou a inquirlçno de uma testemunha sua, o JUe foi inctefcriclo, sob f undam en to de que rs~ a t estemunha n ão h avia sido arrolada, como o foram as do réú , Inconformada, agr&vou a auto: a no auto d o proi:csso · A fin a l , pt>Ia s entença ele fl s 7i !oi a 3ção jul g ada improc edente-, 1 .lll~ do e nsej o 3- apelaçã o da a. utcra., nprese n tada c om ,u; ·ra zões el e f!s i6, con.traclit ad,1.': a fls. 87 , Ao Exmo. Sr D es Re,·L~or Rio, 16-5 -6R - Mnrcelo Costa Em tempo: ac resi::e?Jto q u e a ape .:. lante, pre l1mmannent e , in~iste no se,!J. agravo proc essua l e ar g- iii nulidade d ~ sente_nça por te r o M. M. Juiz, no t~ cante as prnva.s. decfdlcio q ue.,:tão jr, decidida. Data !>upra - Marce lo ('o.' ct R egistra.cio em 8- 10 - 68.

MERCADO ABRE CAMINHOS PARA O SEGURO DE VIDA

LUIZ MENDONÇA

Saudãvel e promissor mo\li mento de recuperação ocorre,atua l mente. na ãrea do Seguro de Vida. Atingido pelos efeitos negativos da inflação, que o tomavam destituido de 1nterêsse para o publ i co em face ~a constante e progressiva deterioração do capital segurado , aquele ramo da atividade seguradora nacional havia entrado em decl ínio.

Como espêcie de tãbua de salvação, que viria sobretudo atender ao público em suas necessidades de· proteção, o mercado segura dor promoveu o incremento das operações do Vida em Gru po. Ta xado em função apenas do risco e assim liberâdo do prob l ema de acumulação de capital, aquele seguro possuia melhores condições para o embate com a inflação. Alem disso, sua duração anual e a consequente possib il idade de reajuste da importânci a segurada eram fatore s. capazes de l he criarem receptividade no publ i co.

O Vida em Gru po, por tudo· is so , passou a ocupar no mercado os es pa ços que vinham sendo deixados pel o V i da Individual. Bem enten dido : tanto quanto i ss o se tornava possivel. Teve crescimento consi: derãve l ess a Car te i ra e ne l a inclus i ve vieram a operar. em número ca da ve z maior, compan hi as antes dedicadas a ramos elementares

Mas O Vida em Grupo , por s ua natureza e princ1pios tecni _ 1 - cosi não ab r ange t oda a gama das necessidades do publico. Remanesce, Portanto, uma faixa de procura latente que deixa campo largo para a recuperação do Vida Individual.

Bl-14

Pâg. 02

[ essa recuperação que no momento vem sendo tentada, sucedendo-se os lançamentos de pl anos novos, a cuja operação as emp rêsas se animam em face, sobretudo, da queda acentuada do ritmo inflacioni rio.

-
lé'
IMP R ENSA O JQRNAL
BI-1 4 Pâg.01

E~ toda parte, a tão decantada pujança do Instituição do Seg uro e produto sobretudo das operações do ramo Vida, cujo volumede reservas, atingindo elevadas cifras nos sistemas mistos de risco 8 cap italização, constitui fonte de recursos para contribuição impor t antissima ao desenvolvimento das economias nacionais.

Entre nõs, se bem que ainda não haja condições senão para a i mplantação de sistemas simples de "prêmio de risco", mesmo· assim :·na rcha ascensional reencetada pelo Vida Individual ê acontecimento a l vissareiro, que pode marcar nova etapa na histõria da evolução do n0S so mercado segurador. Com largos beneficias, evidentemente, de ord em econômica e ·socia 1.

AitO I Rio de Janeiro, 18 de agis to de 1969

RESENHA-

SEMANAL.

1 afundamento do navio nsanta Marth:a 11 Foram condenados os responsave,s pe ºete comerciantes). A sentença do 1 (três tripulantes, um ~esp~c~ante( 2: 5 vara, Brasília) fi~ou como pena base Juiz Federal Jacy Garcia ~ie ra · vista a circunstancia de todos os o_minimo legal 14 anos de reclusao), tendo e~nda punidos com a interdição de e~ ~us serem primarias. Os tripulantes foram ª!xercício das funções que desonrara~ Earcar em qualquer outro n2vio merc~ndte,.no 1 ã de privação da liberdade, sera ass~ Pena, gue se ·estendera Pº! P:rio O ,~ua · Plicada apos o tennino desta ultima. .,. . -

- em funcionamento a Comissão .de PlaA partir de outubro d~ste ano, es~a~aG ) integrada· pelos Pre!identes de 2 nejamento e Coordena~ao Geral (C.NÂSEG . 0 novo órgão, que tera sobret~do 0 todas as Comissões Tecnicas da FE t'vidades técnicas d~ nossa Federaçao, · reencar20 de Elanejar e supervisionarª~ª 1 orientar a atuação dos diversos r~ Pr~;bera tambem a incumbência deEGartic~ã~~o: colegiados. entantes mantidos pela FENAS em

a a C.P.C.G. e para as di~ersas Comis0~ anteprojetos de Regula~~nto earem fase fi nal d~ e~abo~aça~. No que se 3 soes Têcnicas da FENASE~ Ja _ e 5t ao imentais visam a drna~lZa~ao e m~lhor orde refere ãs CTs, as modif1caçoes r:ge através da reorgan1zaçao concebida , dar ~açao de suas atividades. Pretende ~d' ados ã natureza do papel que desemanu 1 - t s mais a equ Penham e as Comissoes instrumen o dor nac; onal . na evolução do mercado segura .

da O Sr. Bernard Chenot concede u e!!_

4 Em visita ao Brasil na semana pa1ssa q'ue um dos maiores problemas das t - , al dec arou. nc t d.. , revista a imprensa, na qu são os automo ve2s .. o~ o sur o .- 1! se ~l companhias de seguros~ at~al mente~bilística, que ja at1n ~1u o B!as1l : tqntoe de progresso na indu stria au tomlemas criados pela multiplicaçao dos ac2., ~~ ntes outros paises, aumehtaram os probt tual Presidente da compa~hia frances" '' As de trânsito". o Sr. Bernard Cheno/ ;aüde e da Justiça no Gove rn o do GenP "q) /sura nces Generales", foi MiniS t ro ª Gau lle .

\ · 1 .\ 1 , '
81-14 Pãg.02
N9 15

FENASEG DIRETORIA

ATA NQ 152-30/69

Resoluções de 14.08.69

Ol ) · Tomar conhec-i~ento da exposição dos representan t es da FENASEG na C.P.V., acerca do pr.ojeto de Normas de Segur o de Vida em Grupo e delib er ar: -

a) aguarda r ulterio r es esclareciment os, por es~rito, dos refe r i dos representantes para decisão da FE NASEG ; -

b) f azer apêlo aos representantes das Seguradoras no Conselho Técnico do IRB para que apoiem a orientação f i nnada pela FENASEG. (F.079/69) • •

02) Encaminhar- ã Home Insurance o parecer do j uris co nsulto Orosimbo Nonato a respeito das consultas formuladas pel! FENASEG sõbre a legitimidade da "Clãusula de Rateio", parecer esse que serã trêll.S crito em prõxima edição do Boletim Informativo {F 0287/68). -

03) Tomar conhecimento da Garta ~a Cia. Pau l ista de Seg uros,juntando r.ecorte de nôvo anuncio . publicado sôbre o Seguro da Ponte Ri oNi terõi, esclarecendo a omissão ocorri da no anunc io anterior . {F.0371/69).

04) Esclarecer ã consulente a propósito do segu r o Recovat:

a) que não estão cobertos os ascendentes , descenten tes, cônjugue s e innãos do propr!etãrio ou do m2torista do veiculo, bem como parentes que com ele residam e dele dependam econom i camente;

b) que a cobertura não abrange danos cau~ados a pessoas que este jam sendo transportadas em veiculas nao destinados ao transpor te de passagei ~os. (F . 506/68). -

05) Designar os Srs. : Edmundo Alves A~ib e Mar cos P. de Mesquita para repres entarem a FENASEG na Comissao Consu l ti va de Montepios e Sim i lares. ( F. 349/69) .

06 ) Tomar conh ec i men to do oficio_d o IRB, comunic~ndo a programaçao de um Si mpÕsio de Seguros de Cred i t o, para o periodo de 6 a 10 de ou t ubro dês t e ano, em São Pau lo, e solicitando a colabo r ação da -:FENASEG e da class e segura dora. (F.383/69).

07 ) Conceder licença de 30 dias ao Diretor Rubem Motta , por ter O mes mo de se ausentar do Estado da Guanabara . (F . 111 / 68).

08) Ofi ciar ao Ministê r io da Fazenda, soli citando e j us tific ando a prorrogação, ate 31. 1. 70, do ar tigo 15 do Decreto-Lei nQ 401/68 , que dispoe sôbre a corr eção do ativo i mob i l izado com recolhime nto na fonte, do Impôs to de Renda de 15%. (F.394/69).

BI-15

. . \ \. ' ', " '-1 j 1 :, 1 ' 1 . 1 ,. 1 AD MINISTR ACÃO -S IND1 CAL· I 1 1 j 1 ! i ; 1 1 i 1

ADMINISTRACÃO DO SEGURO

CIRCULAR IJ9 18 , de l J de agôs to de 1959

Regula a nomeação e inscrição de Preposto do Corretor de Seguros ~

A SUPZRllJ'.i'ZiJO:rnucIA DE SEGUROS PRIVADOS, fonna de disposto na ·al!nea "b" do art. 36 do Dec:reto-,l.ci n9 7 _. de 21 óe nov~ro de 1966, e

considerando o qua dispÕ<Jm os parágrafos 2ç 39 ao art. 1~3 do supracit"ªº divlana legal,

1. o corretor de Seguroo, pessoa f!sica o u jurídic~, poderá nomear, sob sua responsabilidada e na forma pr~ vista nesta Circular, Prepostos do sua livre escolha, inclusive aquSle quo O sw;otituirá nos impedimontos oventuais.

.., .... fara obter a nomeação de Preposto de corrctor do SGguros c";.aver5 0 candidato satisfazer oo seguintes re u guiai tos~

a) ser braaileiro ou estrangeiro cw residên

b) e~tar q uite com o serviço ~.ilitar, quanão SQ tratar de brasileiro nato ou naturalizado ,

e ) não haver sido c:ondenaç.o por crirne3 a que ae r0f~rom as noções II, III e IV üo Capitulo VI do Titulo lJ os Ca.p! tulos I, II, III, IV, V, VI e VII do Titulo IIi o Ca!.)1tu 1 V ~o C::!t.ulo VI , os Capítulos I, II e III do Titulo VIII; os c ~-k,.!_ · ..t~los I, II, III e IV do 'i'Ítulo X a O Capítulo I do Titulo XI, par t e ospecial, do código ~Gnal;

• 1
1 l . ! 1
~--~---------•usEP_
BI -15 Pãg-01

o) declarar, Dor escrito, , ,5 dirotor,s2 cio, ad..~ini3traeor, ~ro~urnd.orr d:"17ro~a~o ou ~0cnto d9 Gocicd~~ ·de s9guros, n;.::a 3.>nprC<Juô.o de :'.3Gson jurI,üce 0 c d.ir:Ji to pú.l)liCO•

!. c1ocumoatnçào que se relaciona co1:1 êls exig cn cic.. :::; ~o i tor.1 : r será apros~ntac1.:l ., polo cêlné:.idato a Preposto •3 ficé!rá nrsuivaJ.c. ~rt r>od0r <lo corrc3tot do .S~guros rconons5.vol -

-.3 .1 os r0Çuisitos mcncionéJ.dos nas letras 1•c ·· ., " ~ - - ..-001 e ·' ê. · do item poC:or,3.0 Ger v c rific:1dou pelo Corr0tor c1o -se1u.-.., i ~ • f - 1· - -í u.'! a rave:s a.a cor;: doo:3 ~t<)st.:::v.los, ou C:0 in ·ormti.ço~:.; co ,u.<..c.S ., · to 2. possoc:,,s rcsr:,onsávcis nt: locc.lito.Co onde o c3nc.~iclc.to a rr 0 P0~ to : 9re;:to!1C:i:a oxoxc~r Gua. a-t.i vi cL:i.êle. . ~iíi

1,,. 2 o pcéliê.o de inscrição C:o Propos ·co cotl 0 11 t;. tui d.;::;claração implícita C:1;: r:ru0 o Cor rotor G-.:: L;cguros rt..!quet'O lVl'

P ~Goa fí:;;;ic; a ou juríé:.iCü' OJ SiJZ' VOU â. S form.:1licl a'2<,;) :J l~Çié..'\iS, <:ii) O" to 13. u.xigôncia cJ.a 1.:'.oc\Xnon t açEo c::: u u C.cv -~ o ?r c r,osto aprcsont ô t't rJ!J i;r ig n.-cõriilr,1:3n·í::c I oc1a r:-j u 3. l ;:1~0 p o d orá ser rG<:,u0ridu a rcsp ac -tinscri\:ão º

S. aog i::.tré\C.::o ..:J inf1..>rrm:c!o, a i:> Gl l 0gc..ciü

ÇüSBP cmc~in .,l;.:'.r~ o :,roco sso no J epc.r-c~'.1;;:nto c.~1 Fi~ca li zuçã9 • n ::;.o S ?r'J

7. caso Preposto nouGac.o p or Corretor jur!dic.s. , C:(;l v::rao s0r 0!)3ervaC:as as

a) n .:l ~i.:.ir>Ótcoo de o Preposto operar C.'U local~

l

( i. :; Corrotc r (.o Segures pesso.:1 · f !..:Ji jl poi.:Gr~ :dom.2: ar ?rqpc ,:-; tos r,>o. r r.:: loc.:~lic.,:;.ÜO ou.tra que l'.lü O a p .r.:-Ó!_)rio l:om ic í lic.

inscrito n~cnas U;.~ Preposto m~s, nnqucl.:l era (!U.:: a socicC::. at::o haverá li:.1it.<!ção.

3. 11.r_:>rOVi:G.O o :_:>0G Í{..\0 êl,;;: inscriçc.~ ; a 8USLP • c::o so'cor com)?~tc:;:it c é:o :Jí,;!;:,nrtan-.::nto é:.:~ f:'iscalize. Cnrt~o Ge r ~g istro e.lo Preposto, riUO S.:)rã ontr~g..q a.o corr-3tor ,:.8 3 ..Jguros responsávol . sogui~a~ Dclegacin arqu1var5, Dnru ~ n. scgm1C:a vi a ú a ralação n. '1U-~ o fiscalizaç.~o , _ _

9. i.los rroc0s3OS cn cur:;o na SUSBP r n0sta como início Ga ativi daao ~o Pr~postor a

,,1 :/ ! 1 1 ·! ! ' ti 1 1 1

12 º iJo • .:: aso C.o proc~élinento irragulm: cio Pr~ po sto , pot!crá a SUSEP cru1cEllL~ t sua inscrição, s e:1 pro juízc C:e in stauração ee processo nJministrctivo contr~ o Corretor uc s~g~ r os que o inscravea, na form,:1 to C: is:,osto no Capít ulo II llo vecrGto n? 63 ·260, ~e 2 0 ele s~terabr o to 196 3.

13. Fic a r á suj eite ê. pcnali~adc vrevista n o a rt. 13 c!o Dacr3to nQ G3o2GO, co 20 ce sct8!':tbrO C:e l:f60, o CO;'. ~ctor de Seguros quor ao rcqucr<::r a inscrição éte Propostos 1 -:;;bsc rv ar e d i sposto no item 3 ,.:3 sta Circular.

14 . As disposiçõe s lestn Circular_ entrarão -.i1r1 vigor na da te. c1c s\!24 p ui>lic ação r r -Jvoge,~o o :l t'3m 3 da c1rcu-l ur n9 2 r Je 12 te jull1O é'.;.; 19G7

t. f/icg. ·01 ..15 pág-04 ,, riJ ,$.f ú .4J r.1 8 "J •11 rJ ·1 n o :si 1 ô rJj e iJ ~) v! l-1 I.J ,l-) 'U J 1 1 .. li) .... C\I t'l M ::s o ::, (f} ::J o V ,... l'J .... r-i .... t~ ,:: "'' <> 1' o ,:J ,:J ::t 1L• { P1 ' 4' o J.? ü •n tj :.>- ,,., 11 ·í"f ·~.... ~} 1-l (, í o ... t, ,.. ::l ' D -lo: ;j o • r-• t, L".l o p. º' ~J r •~ :-'-4 .. M o A r:i: (j (_') ,lJ !;! ,' í,l H !:-t ' ( :) _j 1'1 t) 'v o .... ,:~ u o •-. J cj o ~J t--1 til :.'.4 1:. , ' H .,... _ ,J .,... 8 ·~ •.J -~ o (:) t;rl r~ ... A Q H 1-1 ..,. o, ::> H u ,=-;_: .... .... , ... Q o .f >-:-• • · ' !íJ ,_ , f/l H ~1 u ""' d ' o m ~4 .: 1 t :: f'1 r ·'"l o (..!~ 1 t~l ,~ o ,~ . .. . .._-• : --- -I11 - 15 Pag . O& ! . l 1 i 1 1 '°

COLAPSO NO MERCADO INGLtS, LICÃO PARA RESTO DO MUNDO

LUIZ MENDONÇA

Nos últimos 8 anos, nada menos de 14 seguradoras inglêsas foram ã falência, estimando-se que os prejuizos causados ao pu blico tenham ultrapassado a casa dos 30 milhões de libras (cêrca de 290 bi lhões de cruzeiros antigos). Especializadas em seguros de automóveis~ dei xaram 1.300.000 motoristas (1~ % dos existentes) "na mão", ou se qui serem, "a ver navios".

O mercado segurador britânico desfruta com j~stiça de exce _ lente prestigio internacional. r,por isso mesmo, o centro de conver _ gência dos excedentes de quase todos os mercados do mundo, que lhe transferem as responsabilidades não absorvidas integralmente Assi m, Parece extranho que lã haja ocorrido tal sucessão de falências de com Panhias de seguros, mesmo que o fenômeno se tenha circunscrito ao mer cado interno.

Apesar de tudo, os fatos aconteceram e para explicâ-los ara zão apontada consiste nos efeitos resultantes da guerra tarifiria qu; se desencadeou em disputa dos clientes de seguros de automõveis . Com Panhias sem tradição, dispostas a promoverem seu crescimento de qual quer maneira, passaram a operar em regime de subprêço, cobrando do; segurados metade do que êles pagariam em outras companhias. Esse, porem, seria O caminho da falência e não o do desenvolvimento sadio

Claro, 05 dirigentes das emprêsas seguradoras tiveram larga parcela de culpa e, cm função disso, aos poucos estão começando a ser recolhido s ãs "hospedarias" of;ciais da Corôa para merecidas "ferias" de su as atividades anti -s ociais. Ma s e prec;so reconhecer . tambem,que o pÜblico de boa - fé pecou e se tornou culpado. A preferên cia pelo "mais baratoº leva a comprar gato por lebre : atitude pouco racional que alimenta, em toda espêcie de mercado, a ação de aventureiros que

IMP REN SA
O JORNAL
81 - 15 Pãg.01

semp r e tenn i narn en gana ndo e pr ej udi cando o consum idor.

tí a fa l êp cia das se guradora s ing.lêsas surgiram também increpaçoes ãs autoridade~ ao vern a~e nta i s . _ Es t as s e t eri am desc uidado na tar~fa de ex e r cer adequ ados e r i 0orósos cont r ô1 es sô bre as operações das em pr êsas , f icando ass i m desp r ot egido o i nte rê ss e pÜblico. No curso do fenômeno, que vinh a re rd ur ando desde 196 1, as autori dades co nce beram e t oma r am al gumas providên c i as, den t re elas i pr om ulgação de lei , em 1967 , estabe l ecendo o minimo de 100.000 libras de ca pi ta l re~ liz ado e um excedente pat rim on ia l de 50 . 000 l i bra s sôb re a arre caâação anu a l de prêl"'lios de cada seo urad or a. Mas a essa altura a prãtica do s eguro 11 mai s ,b'àrato 11 j ã havi am comp r ome t i do, irremed.iãvel mente , a es tru tura f i nanc e i r~ de . ~umer osa5 s egu r adof as . •Er~, pr ãtic a~ente, fe · ch ar o cofrê:depo·i s de ~ p~ r ta ·. éstar ar rombada. . . ·

t ss e fenô meno do me r cado seg ur ado r br i tânico encerra, sem duvida, li ção qu e não pode f ica r desperdiçada, l ã como em t oda pa rte , Pa r ticulannente entre nós, que no momento cu i damos de re formu l ar as Norma s do se guro obrig á t õr io de Responsabi l idade Ci v il dos pro pr i etãr i os de vei cul es A pr e te nsão do publi co e a de pagar me nos por mai s 0arantia s, na i lusão de que a ati vidade seguradora pos sua a fÕrmul amãgic a da mul tip l i cação dos dinheiros. I gnor a- se, ce rtament e , que as comp a~hi às de s eg ur os · obtêm da co l eti vidade s e0urada , sob a f onna de prêmios , os recurs o$ que a es sa mesm a col e ti vidade vai r ed i strib uir , sob a forma de in deni zações , at endendo ao s qu e te nh am s i do ati ng ido s por sin i s t ros. Não se pode, e vi denteme nte, r edi s t r ib uir ma i s do que s e a r r ec ad a, dai r es ultando o conceito acac i ano de que o Seguro, tal como qual quer bem ou . se rviço, t ar11bêm care ce de justo preço para t er viabilida de econômica .

BI-15

Pãg.02

Embora es gotad o em 31 de_ j ulho p.p. o pr a:o ~ara apresentaç~o d t - 5 -obr e o as s unto em topico, apenas o Sindic ato do Rio e suges oes - 1 l · t G d d Sul jã se mani fest ou a re s pei t o, r aza ~ pe a qu a r e1 eramos ran e 21 ao s dema i s Órgãos -de cl as se no sentid o de que res pondam nosso ape o • i s Ci~culares . FE NASEG 15 e 24/69 .

N O ortunidade, queremos cons igna ~ o re~ebi men t o e agradece r a P NTANI NI E KLABI N LTDA Admin1 str açao e Co r retagem de a 5s cartas dde M 5o PAULO PEDRO LOBOS CO contendo obse r vações e ideias sô eguros e o r ; f ' d l f'b t- i Todos êstes su bs dio s bem como os o er ec, os pe a 1nna

M~~-! N~tNgroªsuL S/A., por in t ennêdio do Sindicato do Rio Gra nde doS l' d dosamente analisa dos pe lo Grupo de Tra balho que a Fed e u sNera? culidªas Empr-esas de Sea uros Pri vado s e Capi t a l iz ação constT raçao aciona. tuirã, oportunamente, para o exame da ma t er , a. * * *

Em sua res posta, 0 Sin di cat o do Rio Grande do Su l ap o!a a s u- • em Boleti m ant er ior, pa r a que a refonnula çao da gestao que fizem~s;eja f eita em duas fazes di stintas bem como endossa Port~ ~ia nQ 21 / 5 tarifa ções in di vidua is sejam co nc edidas em fonna por a i de 1 a de que as _ _ centual . Mais adiante propoe: ·

11N a refonnula ção dos descontos poder ~a have r uma re~ução de a.:!_ descontos pr oporcionados por h1drantes e demais de categun~ elhante ( "s prinklers 11 - protecto-Spray e ou t r os ) ,gor,d se: ve r i ficar simu l t an e ida de, limitand o-se a s oma do quan ° s ao mãx i mo de 50%. Por out r o lado, somos de parecer de sc ont~ oãos técnic os deviam ter autonomia para gabar i ta r os que ostosr_q uand o a insta l ação não estive r integralment e dendescon o 11 tro das no nn as •

f ' al men t e aue embo r a o assunto relati vo a Tari fa ç ãs . Lembra , ,n t ra t ad ~ em uma segunda etapa - consoante sugesIndi vidu a is dev a ser - de • al bene ficio devem ficar compre en di tão que fizemos - na con ces sao 1. - b. el a ex i stência de proteçao so comando, enten dos eve nt uais desco~ t ~s _p in di vi du ais não dariam direito a simul t aneT dendo - se que ~s t ar 1façoe ~ - I di viduais x De sc ontos). dade de benef, c ios . (T ar,fa çoes n

* * *

No prõximo ~.it ,erQ dêste Bol et im fa remos nov as observa ções bre as demais sugestr•s ja apre sentad as .

se

.• f NOTA$ E COMENTARIO S
BI - 15

RESENHA SEMANAL 1

Convem que, ate o dia 31 do cÕ ~rente , os interessados promovam suas ins- ~1 crições como membros da Delegação do Brasjl ã XII Conferência Hemisférica de Seguros (Viria del l1ar.l 15 a 20 de !)_ovembro vindouro}. Nesta edição (em outro local) reproduzimos o modelo de formulario que, devidamente preenchido,de~e.ser encaminhado por intennêdio da Federação Naçional das Emprêsas de Seguros rivados e C~pitalização. ·

Em São Paulo, de 6 a 10 de outubro vindouro~ seguradores, resseguradores 2 e segurados estarão participando de l.ffTI Simposio de Seguros de Credito.Apê lo do IRB ã classe seguradora: a) comparecimento em massa; b) encaminha-:menta de estudos e exposições que possam contribuir para a divulgação do seguro eª solução de problemas ainda existentes em tal modalidade.

3 Recomendação nQ 16/69 da Comi s~.~o ~º!!sul tiva de Transpor~es do CNSP, no tocante ao seguro RECOVAT: a) exclu~ao dos dan2s materiais; b) . majoração va das garantias para danos pessoais (_sem alteraçao do premio atua!), elelond0-se os capitais segurados para NCR$10.000,QO no caso de Morte, ate NCR$ • c·dooo,oo no caso de Invalidez Permanente, e ate NCR$1,000,00 no caso de Incapad1 ade Temporãria. Essa Comissão e composta de 12 membros, representando entidac~s do setor publico (8), do sistema representativo de Trans~ortadores (2), dos rretores de seguros (l) e das seguradoras (1).

4 Foi empossada,_dia 14 dêste mês, a nova.Diretoria do Sind~~ato dos segura dores do Parana. o Presidente do IRB, discursando na ocas,ao, sa lie ntoü gu que o aproveitamento das perspectivas de progresso abertas ao mercado sere;~dor depende, sobretudo: a) da aceleração do pr?cesso de fonnação de corretoçõ, bl da execução de planos que se dest~ne~ a acionar a Prop~ganda e_as Rela _ s~s Publicas como instrumentos de transm,ssao de uma correta imagem publica do ~~ uro Privado. ,

5

A SUSEP detenninou ao Montepar (Montepio Auxiliar dos_se~vidores PÜblicos Paranaenses) que fossem sustadas todas as suas operaçoes relacionàdas com Pen a angariação de sõcios e a publicidade de se~~ planos de beneflcios, sob tevª de aplicação das sanções cablveis. O M0NTEPAR Ja requer~u, mas ainda nia ' ob e autorização ministerial para funcionar.6

Re comendação nQ 15/69 da Comissão Consultiva de Tra~sportes do CNSP: asestradas de ferro devem ser consideradas como excluldas do regime do Deve;c 1 ereto-Lei nQ 73/66, sej a como transportadoras, seja c~mo propriétârias de d~ u os automo tores . Argumentos pr1nci'pais da c.c .T.: a) o caput" do art. 20 sã~uele decre~o, referindo-s ~ aos seguros obrigatõrios, r~s~a!~ª· que suas normas lid esta~e~ec 1da s "sem preju1 zo do gisposto em leis especiais , .b) a respons_ab1 ~Q ade c,v,1 das estradas de f erro e regulada por diplom! ~spec1al - o Decretore/ •681,. de 7.12.:.1912. Tal de creto, instituindo-o principio da culpa presum i da,

•·ga ere-se apenas as estradas como transportadoras, sem cogitar de sistemas . de rantia do pagamento das indenizações .

\ rum 1 Rio de Janeiro, 25 de Agôsto de 1969 NQ 16

ADMINISTRACÃO SINDICAL. SIND•GB DIRETOR IA

ATA NQ 154- 6/69

Resoluções de l S.08.69

1). Aprovar o parecf' r no qual a Assessoria Juridi ca conclui que alegi sl ação :!igentE:: não ve da a-o.s empregados de compal\hias de seguros a prestaçao de ~erviços a fir mar de corretores. (S.398/69).

2). Concede r li cenç =1 de 60 dias, a pedido, ao Diretor Moacyr Pe rei ra da Silva; · Tomar conhecime to do pedido de renun cia do Diretor João Evange lis~a Barc~lo s ; ilho ~ lav rar~ At~ um voto de reconhecido agra-=dec,men t o a col 1boreçao que aquele i lus tre~ Jrador sempre pres tou, por longos anos. ao Õrgão representativo da c lasse segurado-=ra • .Convocar o supl ente s r . Ronaldo Xavier de Lima para exerci cio efe tivo do cargo de Diretor Procurador, vago em virtude da renünciã do sr. João Evangelista Barcelos Fil ho . (F.092/68) .

3) - Conceder fi 1i ação, ã Ci a•.de _Seguros Boa Fe. Conceder desfiliação ã Legal &General ~ssurance Soci!tY Ltd., cu ja carta-eatente fic ou cancelada_a eart,r da publicaç ao,_no o.o.: da Certi da o de Arq ui vamento, no orgao_do Registro do Comercio, da Carta -patente da Cia.de Seguros Boa Fe, sua sucess ora (S. 129/6 9).

4) - Conceder fil iação ã Sa nthiago Companhia Nacional de Seguros. (S .359/69).

5) - Conceder filiaçã o ã Federal de Seguros S.A. (S.383/69).

6) - Tomar conhecimento do ofici o do IRB, comunicando a programação de um Simp§sio de Segu~~s de Credito, para o período de 6 ! 10 de ou t~bro deste ano · em Sao Paulo, e solicitando a colaboraçao do Sin":' dicato da Guanabara e da classe seguradora (F.383/69)-

7) - Tomar conhecimen to das cà rtas dos sr s.: Gerson Rol11n Pi nheiro e Osmar dos Santos c001unicando terem -se t r ansferindo para outra se gurado ra (S.193/58) .

I \ --
BI - 16

ADMINISTRACÃO SINDICAL. '' ·FENASEG

DIRETORâA

ATA NQ 157-3 1/69

Resoluções de 21.08.69

01)

- Ouvir a Comissão de Assuntos Fiscais a respeito da decisão do Juiz Federal .. de Bras-ili ~ c uj a sentença considera que o Banco Centra_l não tem- poderes para autorizar a transferência do Impô! to sôb r e Operações Financeiras ao cliente. (F.439/66).

02) -:- Propõr ao - Conselho de Repre sentantes a criação do DIPLOMA DE MESTRE EM SEGUROS.- a se r concedido na fonna das exigências p~ vistas no projeto elaborad o pe la Diretoria. {F.401/69).

03) -A riretoria tomou con hecimento da exposição feita pela Comissão Especial, a r esp eito do anóamento dos seus trabalhos de planejamento da VII Conferência Bra sile i ra de Segúros. (F.346~69) .

J -

04) 05) 06)

- Advert ir os re pres ent ante s da Federação na C.P.V. de que êles exercem mand i to e que, por i s:;o mesmo, estão obrigados a expressar e defendE'r as diretrizn s da entidade que representam. (F.79/69).

- Convocar o Ccnselho de Re pP~ S(m t antes pa r a , eíil reunião ãs 14, 30 horas dia l1 de setembro , d~l · ' '..,e ra • sobre:

a} - inst itu i ção do Dip1 m.1_dn ~~stre em Seguros; (E.401/69).

b) - Regulame: nto das Com ·i s :; .n: : recnicas e da Com,ssao de Planeja mento e Coordenação Ge ra · ;...(F .332 /69 ) . _ -

cd) - Compo siç:ão das Comi~s~~ s Tecnicas no bi eni o 69/71 ;(F.204/69) ) _ Pl anejan ento das prox·1na !; l~ t apas da campa nha de publicidade da FENA~EG. (F.396/ 69 )

- Tomar conh ecinento da Re cofl'.m<loção CCT n2 16/6~ que propõe o-o CNSP exclu sã~ das norma~ dt! r<igulame~t!lçao do seguro obrigatõrio dos propr1et ari os de ve1cu os au tomo-co r es de vi!!S terrestre s dos danos ma te riais: e 1evação, sem qualquer maj oraçao dos prêmios atua is, dos limites por pesso t1 vit i mada para: dez m11 cruzeiros novos , no cas, de morte~ at; dez mil cruzeiros novos, no caso de i nvali dez pernanent ~ e ate mil cruz3iros nov2 s, no caso de i nca pacid!de t empJrãri a, consid erando•se re cu pera1el sob esta verbã as dia rias ef et ivamente per 1idas em con sequencia do acidente.quando de v;danente comprova das e desde que fixa~a como diária ·mã xima a ~or r es ponden t e ao salâr1o mlni mo da regiao onde trabalhã ,a vltima (F 512/68)

l' -----, 1
Pâg. 01
Bl-l6

Homo l oqar a de cisão da CTSTC f avorãve l ã con cessão da taxa ún i ca 0,]00 % pelo r ra zo de ur:: ano, par a os s eg ur os de t r ans po r t e (r iscos rodoviãr io s , exc l us i vamente ) da COFA P Companhia Fab r icadora de Peças. {F 3Z 9/ 69)

03~ - Apr::ar -0 re l ató r i o f i nal do Grupo de Traba l ho in cumbido de P~ crite r'i-os. e non,e s pa r a a compos i ção da s Comissões Têcnicas nb- biênio 19G9/71 e , cons'equ e nteme nt e , encam in ha r ao Cons elho de Repres,en tan t es:

1 ) - pror ostas no se nt i do de que : li a ) as Com i ss õe s Téc nic as de " I nc ê ndio e Lucros Cessantes e 11 Tr a1srorte s-, Casco s e RC .do Transportado r " te nham a~ ba s 12 ~embros efet i vos e as demais; 9 membros efe ti vos; · b ) a s corr i ssões de "sabd e", 11 Acfdentes do Trabal ho" e "CaP.i t al i za ; ão 11 sejain mant idas com a com posi ç ão- at ual ;.

2) - l i sta s co~te ndo ~ugestõ es de nomes · para o· provi mento Comiss ões, e la bora das pe lo Grupo de Trab a lho na fo nna c r it eri os .me nci onado s em seu relatõrio.{*)

( F.204/ 69)

( *) COM POSI ÇAO OAS COMIS Sl'JE S Tt CMI CAS

Bi tN IO 1969 /7 1

das d OS

3) rodiffo- ide- met ade dos memb ros das atuais Comissões ; 4r preferên•cia pe·los at uai s memb ros de Comissão que_ tivess àiJ apr ese~ tad6 mã i~r Tndic e de frequ~ncia is reu niões e ma ior numero de proces s os r e l ata dos.

Estuda ndo, detidame ntes t ôd as as su gestões ap r esentadas, o Grupo de Trab a l ho chegou ã s concl usões que adiante pas s o a mencion a r.

ESCOLHA DOS PRESIDEN1ES E VICE-PR ESI DENTES

Para es co lha dos Pres i den te s ~ ente nde o Grupo de Traba l ho ser mais re come ndãvel a adoçã o de cr i terio jâ· µtilizado anterionnente pela Federa çã o , o qua1 cons i ste na promoção , pa ra.tais ca~g2s,_dos membros que no mand ato prec edente t enham ocup ado a V1ce-Pres1denc 1a.

Seguin do ês se cr i t ê ri o , ~om~a condição porém de que -~ mesma Comran hfa r1ão -ocupe ( a tra vê.1, de seus repr ese-ntantes) a Pres i denci a de mais uma Comiss ão , o Gr upo de Trab alho sugere a elaboração das lis tas de nomes.

Quanto ã Vic e- Pr esi dê nci a , entende o Grupo de Trabalho que o mel hor critério cons i s t e em atribuir , ao plenãrio de cada Comissão, a esc ol ha do r e s pecti vo ocu pant e .

DES I GNACAO DOS MH H3 ROS

. . :. Tenho a sati s f ação de encami nh ar- l he , em anex o, li stas co nten~~ su!_les tões ~e nomes par a provimento das di versa s Com i s sões Tecni cas ~rLÍ ta Fe deraçao no bi en io 1969/ 71. fssas listas f oram e labo radas pelo 1 pode Tr~b~lho qu e a Di r etor i a designou no di a 9 de ju nho rlêste an°•

D~v~ info rmar que o Grupo de Trabalho, pa r a me lh or or i en tar -sed; na execuçao da su a arefa, dirigiu circ ular a tô das as Comp a nhi as,. 0 Seg uros , no dia 19 d e ju lh o ultimo, so l ic itando que as mes mas, at ~ . 05 dia 15 da quêle riês, apresenta ss en s ugest ões pa r a a adoção de crite r 1 ., a serem observados na composição das Comissões , bem como i nfo nnas se~o# qu ais os nomes do s t écnicos através dos qua is estariam dispos t os a e laborar com a FEN/\ SEG no riroviment o daquêles Õrgãos.

As respo stas obtidas a essa Circul a r r enn itiram um levantamen t~ completo do :ontinr e nte de prof is si onai s ~om ~ue se poderia ~ontar Pre ra o pr eenc hi ment o de tod os os ca r gos . Al em disso, as suges t oes aP sentadas pelas · Comn anh ias de Sequros, acê rca de c ritérios de prov irne~ to, pud e r am orientar m~lhor o Grupo de Trab al ho

Essa s su9estões, emb ora va r i ando entre si, deixa vam como vel saldo as se~uintes , id é ias sôbre criterios :

1) preferência, em _ cada ra ~o , pe las Companh'i a·s de Seguros ma i or arrec ada çao de pre~ios;

2) com pos i çãQ de memb r os fos se cada Comis sã o de ma n~1ra a gue a maioria de de tentora de Dip l oma de Tic~ico em Seguros ; Bl .. 16 Pag. oz,

Sugere o Gru po de Tra bal ho, ante s_ de_tudg, ~µ e as Comis sõ es !enha m tô das e l a s 9 membros, exceto a Com1ss ao Tecmca de Segl!ro s Inc endio e Lu cros Cessante s e a Comis s ão Tê cnica de Seguros Trans por te s , Cas co s e · R c~ do Tran sp ortad or , que f i car iam mel hor ap arel hadas com 1'2" membros . Alem disso, sugere 2 Grueo ~e Tra balho que s eJam manti da s com a compo s i çã o atu al as Comis so es Tec n,c as de_Seg~ro~ Saud e e ~e S~gur~s de Acide nte s do Tr aba lho , bem como a Corn1s s ao Tec n, ca de Cap1tal1z aç ao as dua ~ Glti mas por moti~Qs ~bvios e a pri me ir a pe lo fato de ter s i do consti t uida muito rece nteme nte. .., Qua nto i s dema i s Comis sões . as l is t as de nomes dev em se r elabora das com base nos se~ uin te s êr itêrios :

l) compos i ção de 2/ 3 de cada Com issão co~ r e pre sentan te s de Com pa nhias de Seg uros de mai or arrec adaçao no ramo;

2) comp osicão do t erço r estante com representan!e~ de ·tompanhias de seauros escolhidos, confonne o caso espec1f1c o de cada Comissão ;

a) em f un ção da ne:,e~s i dade de não ocorrer um ele vado rodi z i o na a tua l com pos , ~ao ;

b ) em fu nç õo da con,petê ncia profissional,_da .ded i cação e cta assidui cade r ev eladas no mandato ~nter,or.

Aprese ntando é V.Sa. , Se nhor Presidente, êste relatório detalha~ do das suas atividacies e de seus estudos, espera 2 G~upo de Traba l hoter cumprido pela m~lh or fonna s ua mi ssão Por ultimo, cabe frisar -

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BI-16 Pâg.03 ..

que, das companhias q~e colocaram seus ~ecnicos ã d~spo~içã~ da Feder~ cio Nacional das Empres as de Se~uros Privados e Cap1tal1zaçao, nas ca! tas enviadas, todas irão colaborar, algumas com mais outras com menos representante~, numa vari açã2 . que derivarã dos criterios adotados e não de preferencias por empresas.

DAN \ ILO 1-fO~~M DA SIL 1/A Pres,ae~te , · ·

REC0VAJ: APURAC~0 DE CULPA

Para conhecimento e orientação do mercado~ transcrevemos pare cer da Assessoria ' Juridica da FENASEG a r'espeito do pr.9~lema da apura -:ção da culpa nos sinistros RECOVAT. ·

11 1. lhna seguradora encaminhou ·ã fENASEG a seguinte consulta:

"rendo um nosso segurado atro'pelado um menor, e em virtude do mesmo ac i dente te r o mes mo falecido e estando em nosso poder a documentação do aviso de sinistro do segurado declarando- se inocente, bem come o processo criminal, por palavras do segura do; o considerando também i nocente, solicitamos de V.S. de nos infonnar se a ind enizaçio é devida, mesmo que no processo cri. ·min~.l seja · com provada a referida inocência."

2•. A consulta se acha formulada em . tennos que não esclarecembem o - que deseja saber a consu len te - .-

. Sendo assi m e _ en quanto não forem prestados pela consulente es .,clarecimentos que dissipem a nossa duvi da, repetimos o que temos afir':"° ma·do em pareceres anteriores.

3. Ao instituir a obrig atorieda de do Seguro de Responsàbilida~e Ci vi l dos Proprietiri os de Ve fc ulos Automotores de Vias Terrestres.o Decre to-lei n. 73, de 21 de nov embro de 1966, não alterou as nonnas que no direito patrio, disciplinam a respo ns abi lid ade civil.

Ora, salvo as excepções expressamente consignada s em 1é;, a respo nsabilida de civil, no dire ito brasileiro, ê r egu l ada pelo princ1pio da culpa, confonne regra estabelec~da no art. 159 do Código Civil.

O fundamento da respon sabilidade civilt segundo a nossa lei civil, e a culpa. O fato gerador desta ê o a t o i lfci to . Sem ilicito não ha culpa e sem culpa não hã responsabilidade c ivi l.

Dêssarte, para que se abra ensej o ã indenização de um dano,tor na-s e necessãrio, alem da documentação do prejuízo, estej a igualmente-:evidenciado que o autor do .. dan o agira culposamente e que o dano r~sultou deste ato culposo ·

[oi; aliãs, o que' e sclareceu o ilustre Delegado Regiona l da Su peri ntend enc ia de Seguros Privados em entrevi sta pubHcada ra edição de 25 d~ março do corrente ~no , do 11 0 Globo", em que afirmou qu e-

11As indenizações ·são pagas sõmente mediante ·prova de culpa,atra vés de l audo pe rifial ou de confi s são do culpado em regis tro policial da ocorrencia". -

BI-16

Pãg.04

4. A apuração da tu lpa ·do segu rado é, pois, in dispensãvel para o_paga mento da inde nizaç ão. Não hã, todavia, necessidade -que uma apura çao seja feita em acão judicial, quando o segurado reconhece expressã mente a sua c ul pa. ~e, no entanto, nio obstante a conclusão do 1nquer1 to pol icial e do laudo pericial, o Segurado nega a sua culpa no si nis-=tro, a Seguradora, apesar_do dis posto no_iteiJ--rT, da_Res olu ção nümero37/68, do CNSP, nâo podera pagar a i nden1zaçao que for reclamada,pois, se o fizer, pr i var~ o Segu rad o do direito de def~nder-s e , perante a Justiça , da imputa ção que l he~ fei t a e o ~e i xara ao de~am paro na acio que ·venha a ser proposta para dele re cl~mar_a indenização que exceder os limites previstos na_aludida Resoluçao numero 37/68, ber.1 como no Processo : cri mina 1 que for instaurado. foque noi cabe dizer."

ATIVO -IMO ~thIZA DO.:.. G0RRE ÇÃ0 M0NETÃR IA

A FE NASEG acaba de dirigir ao Exmo ~ Sr. Ministro da Fazenda 0 segu in te ofí cio:

11 ~1 0 propõsito de incentivar a capitalização das emp rêsas, o art .12 do Decreto-Lei nQ 401, de 28 de dezembro de 1968, conce deu isenção de Impôsto de Renda pa ra o aproveitamento das reservas livres naquela finalidade. Essa concessão por ato p'oster ior, foi prorrogad a ate - -31 de janeiro de 1970. ·

Objetivo' sem~lhante t~m, ser.1.dÜv!d~, o art. 1~ do_jã citado_ di Ploma,legal que reduziu O onu s tr,b~tar,o da atua11zaçao de imoveis alem dos· li~ites de correção monetãria. ·Essa atualizafâO, aliãs, tem a i nda a virtude de promover ao me~mo ~empo a •~celeraçao do ~nca ixe de rece i~a fiscal, po r estimular e dinam iza r o proce~so de reaJustamento de valores do Ativo Imobilizado

A referida coi nci c!ência de objet ivo ~ ju~tific~,. ~ertamente, que ? ~ratamento fisc a l previsto no ~rt . 15 nao fique l1m1tad~ ao_ pe r,odo 1n1 c ialm e nte esta be lecido por le,, pro rrogando-s~ sua apl1caça o ate i1 de j aneiro de 1970, ta l como ocorreu em relaçao ao supracitado art.

Assim, esta Federação vem pond~r ar a V.Ex a q~e seria altamente an r opri ada e conven iente a promul gaçao de ato gue viesse a estabel ec er a Prorrogação do aludido art. 15, m~d~ da ,que t~aria resu ltado s Positivos no desenvolvi men to da pol 1t1ca econorn,ca e fiscal do Govêrn~

Com os protestos ria maior consideração, s ubscrevemo-n os".

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i .1r.
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SIMPÕSIO DE SEGUROS OE CRtOITO TEMÃRIO ( Provi sÕ r io)

SEGURO DE CRtDITO Ã EXPORTAÇÃQ

1 - Ãmbi to da CoberturaGlobalidade - Impontuãl idade - eonsignação Exportação para pes soas físicas e entidades governament~is - Feiras Internacionais~

2 - . Definição do Ri!,CO

Infonnação cadastral - Limite de · credito - Garan,tias acces sõrias Participação do Segurado - Prazos e taxas das operações.

3 - Estlmulo ã ExEorta~ão

O seguro e o refinanciamento em face do exportador - Seguro 0_ brigat5rio - Consõrcios, ~e. Exportação · - Seguradora Onica.

SEGURO DE CRro rro IN TE RNO

l -O Seguro de Crêdito Puro

Condições Gerais e Particu l are s

2 Operações de Fi nanceiras e de Revendedore s - Condições Especiais

Garanti a Real - Li mite de Re s ponsa bilidad e - Sub - rogação - Finan ciamen t o de capital de giro.

3 - Li qu idaç ão de Sinistros - Ressarcimentos - Pres e rvação do Crêdidito.

4 - Seguros de Fia nça -Bi d e Pe rfonnance Bonds ~a C~nstrução civil Cobertura do Ban co Na cional de Habita ção - Cobertura de Consõr _ cios de Automov~is.

5 - Sistema segurad or de Crédito em face do desen volv imento econômico nac i onal - Capacid ade do Mercado - Nonnas de Resseguro _ Seg~ radora On i ca.

Bl-16

1 r
~------- ------------- - 1 R B 1 i 1 1 t 1 ! 1 11
ADMINISTRAC ÂO DOSEGURb

ENSINO PROFISS IONAL PARA OS CORRETORES

LUIZ MENDONÇA

· Estão em vias de instalação quatro cursos oficia i s para a formação de corretores de seguros~ em São Paulo, Em Pernambuco, no Paranã e no Rio Grande do Sul. São iniciativas que vão dar prossegu imento ao trabalho deflagrado pelo IRB, que no trimestre passado , realizan do aqui na Guanabara o primeiro curso dêsse gênero , marcou a implantação do novo regime de preparação profissional do corretor de seguros

A legislação vigente, reconhecendo a necessi dade de que 0 corretor tenha situação juridica e "status" profi ss iona l COOlpativeis com a natureza das funções que exerce, estabe l ece para o acesso ã profissão a condição bãsica e ess,encial da conclu são de curso oficial es pecializado.

vender, seja o que for, implica a obrigação de conhecer bem o que se vende, pois de outra maneira não haverã cond ições de eficiênc ia para O indispensãvel trabalho de persuasão do comprador. O correto r, cujo trabalho não se reduz aos simples limites da venda do seguro, exerce intennediação afetiva e atuante em todas as fases e facetas da operação contratual que corporifica essa venda de carater especialTssimo. Pela amplitude de suas funções, tanto quanto pela natureza complexa do "serviço" que vende, e êle, portanto, um profissional cujos conhecimentos especializados, a esta altura da evolução da at1vida de seguradora nacional, jã não podiam ficar sujeitos, na sua aq uisição, aos azares e percalços do tradicional autodidatismo.

Chegamos ã etapa em que o ensino sistematizado e racional daquela profissão e exigência inadiãvel, sob pena de que o seguro se marginalize no processo de evolução da economia nacional. O desenvolvi mento do Pais, causa e ao mesmo temp o efeito do alto nivel de competê! ei a hoje ostentado empresariado nacional, tanto quanto pelo grãu de cultu ra econômi ca jã ating ido pelo publicop impõe ao corretor de segu-

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IM PRENSA O JORN AL
81~16 Pãg 01

ros, atê como quase condi ção de so brevivência prof issional, a nec essidade de preparar-se adequadamente para o exercicio d~ sua s t arefas.

Era-, portanto, urgente qu e s e promoves s e a criação dos cursos oficiais destinados ã r ealizaç ão de ss a obra didãt-ica fu ndamental . O IRB, recebendo a incum bência l egal de dar exec uc.ao a e5sa ta refa,soube sem demora cuidar de haver-se com exa ção no cumpr i men t o dos seus d~ veres. O.sistema come ça a ser moQta do e a f uncionar, inclusive com a alta colaboração, em di ve rso s Es t ad os, de Õrgãos de classe . Daqui para a frente, iniciado o processo, a exp er i ên cia se enc arre garã de aperfei çoar, gradativamente; o nosso trab al ho pe dagóg i co nessa • i mportantearea.

Não se pode dize r , entr etanto, que o aut odidatismo de ve desde logo ser banido. O Brasi lp com suas dimensões continen t ais e extensa gama de situações regiona i s pec~l i eres, apresenta variadTssimo quadro de indices e estãgios de evolução econômica Não se pode, com efei t o , fonnu l ar conceitos de ap l icação gene r alizada d ia nt e dess a variedade e heterogeneidade das diferen te s pa r t es que compõem o contexto nac ion a l. Assim , nem o ens ino s ist emat i zad o pode chega r ainda a todo o terri t õrio nacional , nem em numeros as reg iões pode t er apli cação a afinnativa de ·qu e o corretor , pa r a s obreviver, de ve te r a mesma e alta qua l ific ação exig ida de s eus cole gas nos cen tros ma i s adia nt ado s . Por mu i to tempo , conviverão , no conte xto br as ilei r o , o corre tor altamente prepa r ado e muito bem s ituado profiss i onalmente, qu~ ê o dos grandes centros, e o mo desto int erme diâri o do i nt e rior, enfrentand o toda so r te de dificul dades, i nclusive as pertinentes ao penoso esforç o que lhe e i mpôsto pe lo autodi da t ismo.

BI- H Pâg. O,

DIVERSOS

MORTALIDADE POR ACIDE NTES DE TRÃFEGO

à LUZ DO SE GURO DE RESPONSABILIDADE

CIV IL 08 RI GATÕRIO .

Dando pros s e9ui mento aos es t udos publica dos na edição de 28 de julho de 1969 , nQ 12 , acre scentaFlos os dados oriundos do segun do t · r1rie s tre do ano em curso

Hã continui dade na a ostra considerada, isto~, são as mes mas as Carteiras abrangi da s pelo estu do jã que, não obstante nos s o of ere c i ~en to, não receb emos da dos de outras se~uradora s .

O periodo agreg ado ã exreriência aprese nte·: brusca agrava ç;:, 1 _ das estimativas de taxas de mortalidade.

Mantendo os r.i e smos cr itérios de câlculo , enquan to o pe ri od c de 15 meses conduzira ã tax a anual de 17 8 , 00 Õbitos por 100 .0 00 veic ule s, 0 periodo de 18 meses, agora c~nsi de rado, apresentou a taxa anua l de l <:' t.J. 9 98 por 100,000 veiculas.

Com o deslocamento do ponto medio do periodo de observ aç ão para 30.9.68, a frota global brasileira passa a ser estimada em 2.680.1 6 1 veiculas e a população do pai s passa a s er est im ad a e~ 9 0. 1 03 mi l ha re s de ha bitantes.

Nessas ba se s, a t ax a anual de mor t a li dade, qu e e r a de 5 , 25 por 100.000 habitantes , pas s ou a se r 5 , 80 para o mes mo núm ero de ha bita ntes.

Re sumin do, pa s s amos a t e r as seguin t es es t im ati va s de t axa s de mortalidade por acid ent es de trãfe~o:

194,98 por 100 oo n veiculas

5 80 Por 100 0 0 0 habitantes . ,

BI -16

ATUALI ZAÇJl:O DA POP.TAR,!_A NQ 21/56.

Em cart a que ~o s di r i 0iu , o Sr , PAULO PEDRO LOBOSCO, Insp etor d~ Risc?s.d e um grupo Sr.9u•·a~or, r,;3n i fosta sua opini5'n de que a "Tarifa çao Ind1v1du al s omente de vera ser concedida a es~abele c irnentos indus = triais e/ou comple xo s de idê ntic a n1t urezai ab.ô;1nd"o êste Den eficio tarif ario pa r a os denom,nac!os 1'rl s·cos comêrc iai s" , bem c omo para os "ris cos is ol ados" 11 A Tar ifaç ao I,1d ivi dua1 s er ã , po r tanto, co nceàid a ã total idade dos riscos que de nt ro de uma mesm a ãrea de te r reno co nstituam parte inte9ran t e da a U viclade do Se gl!ra dc , s em pos sibi " i ida des de quais quer ou t ro s d2scon t os 11

"

Ass im pe ns ando ,. prosse riue e Sr L0B0S CO - t o r na - se necessãrio, pr imordialmen t e , qu e o con ce~ ·~o de -".isco s e;u e por s uas caracte r is ticas própri a s apre s e ntam co ndições e sp~ciais aos no rm ai s de sua elas= se 11 sej a regu l ament ado, pois, t al acepç20, fa ce: ao c res cente impulso da t~cn ic~ ap l icnda nas moder nas c0nstruçõ2s_e na au toma ti zação do processam ento fa bri 1 em cor.j un to com os no ves metod2s d2 ordem operacional e no rmas pre venc io ni stas atua lment : obse rvada s nao so nas novas indüstrias mas , t ambem, naquelus que ja ins ta lad~ s, pro cu ram se mode rn i:::ar , abre inGmeras br echas pa ra o cre sc ~ntc aumen to ~e pedid os de Tar i f aç ão Indivi dua l , agravad o ainda mais pe lo _fa!o de ! ~l ~o nceit o s e aplica~ a " ris cos i so1a do s 11 contrih ui cto e st 1 v1 !1 mo c r1 ter1 0 pa1" n uma mult i plici dad e de so"licit ações tão 1og p dqis • t~·es ou :na. is r iscos i s ol ado s de de7 termin ado estabelecimento f(lbril 0 1 rn me rcié\1 ~enha m suas caracte risticas me lh ora das em epocas dist i nt as , r ca si onando, como é Õbvio , um crescente aum ento de . r rocess os. 11

su0ere o rr i ss i vist a que •a t ar ifação i ndi vidual deva s er concedicia a um d eterm ir ado estabe l eci 1-~r ::o in<lus t 1 ial ' "no ~e u tod o" , i sto e, abra ngendo t ar.ibêrr os_ris cos _q ue ~tintr o CP. ur, 1 n . ,'l~ Srn~ a r e u de _terreno ocu pu. do pel O seg Lw ac' o sa o cons1 der :1.r:ic i:; ~omo. de ;,ende nc1 as ou seçoes nec~ s;r ias manutençã o da ~ti vi dade ~i "ndus~r1a " , rro pondo, ainda, quí a mesma fiqt1e lim ita da a " conce :; sa J c'. e T/\ XA ur: ;c/\ pa rei todo o a stabeie~ cime nto ind ust r 'ial, sem possibilid 1df:S de quên,s e; 1ie r o utros beneficio~ _ (des con tos ) .

lembra -f inalmente que º a e::emplo ~o que estã regula:nentado no art . 159 da TSIB, para o en qufidr~m:n- :o de riscos na c~asse l de constru ção, os estabelec imentos industn a1s ou ~amplexo s de 19 ual naturez f.. de7 verio a t en der - a uma sir i e de caracte11st1c~s ~onr at iva ~, pa~n_que, de uma maneira mais obj etiva, possam se c~ r~c ,.,~ rizar :om cond1çoes e spec iai s aos normais de sua classe'', po !.s 1~1 l ita nct o~c s, dessa fonna, a me- I d' . l l 11 recer tratamento de Ta r ifa ça o n w1 1.ua •

Te rminandc sua carta, o sr . LOBOSCO apre sent~ uma proposta de redação para á_la Pérte da ~ortariu nQ 2!/56, na qual inco r ~~ra não s õ as suas sugestoes c rr.10 ta111bem as do ::;r. t ÃtllO CO NSTANTINI, ,1a menc ionadas no Boletim nQ 9.

1 ', 1 1
BI-16 Pãg . 01

Repor t an do-se aos com ent â r ios e observa çõe s que fize mos emt ôrno do assunto e divul gadas no Boletim n9 5 , o Sr . MA R10 GRAMPA, daf i m a MO!HA NIN I e KLA GI N LTDA. - Adm i ni st r ação e Corretagem de Sequros no s e ncaminhou carta que a seguir tra ns c revem os, na i ntegra: -

11 Torne i coo he c ime nt o, com atra:;o, do as sun t o em epig r afe , porem ac redito que ain da ê tempo de dar algu ns 11 palp·l ce s 11 s Õbre tão inter essa nte assu nt o.

Tr~ba lh and o com a portari a 2 1 desd e o se u i ni c i o, a~o mpa nhei su a evoluç ao e poster i or queda , at~ cheg ar ao qu e~ hoje: ma 1s -um instrumento de ve nda do qu~ de t~ cnica de seguro s Sob ~ste asp ~cto, a tese a presentada na confe r enc i a de Curitiba est ava cert a Elimin e ~se a tax~ e s pe c ial Po r em s ob ~ asp ec t o ~~c nic o , ~ão concordamos Sem p~e -hav~r! , por me ~h? re s que_seJam a~ tar,ras , a lgum risco que a pr es enta cond1çoe s de fa~r 1cª çao, 1ns t ~laçao e se gur anç a diferente do comum, pri nc i ~al ~ente de vido as nova s t ecn1cas que su r gerr constanteme nte - - -

, Ês te_ a me u ente nder o ce r ne da qu estã o e que se enquad r a nos d1 z er es ao art1ro 16 da TSIP qua ndo ~e te rm in a ,1 1J e o risco par a •mere c er ta~a espe c1a1 deve a pre s en ta r condiç oes espE c ia is em r e l ação aos nor~a 1s de su a classe r~arla de 12: eThõriãaê" cl as se Gev , óo a prote~a o cont ra 1nc endio, ou ao vol ume_d e pr e~ios ; r ois a pr ote ção pos s ue cap i tu l o - a parte e o ! olume de pr emi os nada iem a ver com red ução de risco; mui to p~ l? con t rario, quanto mai or: o prem i2 s maior a i nde niz a ção em caso de s 1n1stro. t s t e criterio em ul t im a an al ise , s er i a um a inj us t iça para o pequeno Seg~rado . Pode- se a r gu mentar oue o r i sco maio r oferec e me l hores op?rtunidades para se e vitar uma r erd a tota l Cc nc or dam os ; porem ês te sena, a nosso entender , um argume nto mais vãlid o pa ra se obter um se0ur2 a 19 risco do que uma taxa espr.c i a l O fa to ce não ser ge neral izado este tipo d~ segu r o, não justifi c a o costume . ~e r i a a t ê uma for ma d~ forçar a a~oçao ge~al do se0uro a _· 9 risco, qu e con s ideramos ne cess ã ri o em determinado s r, scos e que a1 i ai , ja começo u ê s e r ad ot ad o.

A prot eçã~ :ontra_i ~c êndio, ai nda poderã ~er justifi ca da qu an do ultrapa ss ar os l1m 1tes max,mos de rlescon t o e o ris co este j a em 1oca-=lidarles preju di cad as tarifariamente p<· l a fa 1ta de Bcmbe i r o s

O ris co, pos su indo chuveiro::; automã ticos , hidra ntes e ext into res, !urmas !reina das e_etc, independ r!ria dê\ assisÚ:ncia do Corp o ãe Bom~e:ros . Neste caso ~1m, mesmo porq!le a soma dos c;escontos ultrapa s s a o_max 1rno de 70% permi t ·1do, e seria ~ , 1 fonna .~e compe~sação. Nunca poref_!1, uma proteçao de hi drantes e extrntores Ja usuf r urndo os descontos proprios, deveria servir de argumenta ~io para se pl e itear taxa especi al

A meu entender, a taxa espe c ial dev e ser ba sicamente comparati~a; e, para isto, quem pede e quem i ulga de ve conhecer outros risc os anal onos. Te orica mente e assim, porem na pr ã tica não

De s t a for ma , considero indi s pensã ve l estabele~er. nonnas bâsica s pa r a um ti sco me recer tarifa ção i ndividual. Por f":Pni plo :

BI-16

Pâg.02

lQ Se r r isco i ndustr i a l

20 - Nãoter enq ua dr ame nt o pr óprio na t ar i fa.

3Q Te r pro cess ame nto in dust r ial dife r en t e dos no nna is de sua classe.

4Q - Te r pre venção prÕpr i a nas mãqu i nas ou nos proces s os sujeitos maior ris co a

5Q - ~e r a i ns t a la ção el ê tr i ca e os pr ocesso s term ices protegidos.

6Q - Te r os depõ sito s de ma t éri as pri mas e mercador i as isolados da bricação f a

79 - Ter as ãreas i nt e rn as li vres ear a c ircul ação e sem mezzaninos ou divisões de mate ri ais combust1v ei s .

80 Ter e a r~des de al venaria, po rt as de metal, t elhas e forros i ncombust , veis . Não s e pennitindo po r tanto qualquer percentagem de plã s ticos ou outro material combus t i vel. -

9Q - Ter importâncias seguradas atu al i zadas

lOQ- Ter desconto de proteção co~tra incêndio cu~u1atiyo supe r ior a 70 % e estar localizado em Cida des com c l ass1f1caçao L-2 -3 - ou 4.

Nota:- Não seriam neces s ári os todos êstes r equi si t os,por em pode r -se - i a - detennina r quais os indispens ãveis para qu e um processo f os se acol hido.

. Out r o f at or im por t ~~~e ,_s er ia a f o';lla çªo de uma Com i ss ão Têcnica Especi a l , para jul gar os pe~1 dos de T~r1fa ça o, ~omp~sta de eleme ntos com ma is de 10 an os de at uaç ao nas Com 1ss oe s Regi on a i s e que s e ti vessem desta cad o por su a capacid!de té cnica. Esta com i ssão dev eri a ser ac e ss orada por Engenh~ i ros, ou Tec nico~ I ndu~t ria i s s em pre que proces _ sos novos de fa br i caça o ou de cons tr uçao estive ssem envol vi dos

Prova ve lmente não acres cente i na da de no vo nos estudos es tão s e ndo feit os, por em, sem pr e fi ca a intenção 11 que

Agradecemos os val iosos s ubsídios apre~enta dos e que vimos divulgando na espe r ança de qu e si r vam de motiva çao para qu e o assunto c ontinu e sendo de ba ti do e foca l izado pelos estudiosos da ma t er1a e BI-1 6 Pã g .03

XII Conferencia Hemisferica de Seguros

Casilla 2630

Santiago de Chile

REGISTRO DE ASISTENCIA

La Conferencia se realizara en la ciudad de Vina del Mar, entre el 15 y el 20 de Noviembro de 1969. La sede oficial de la Conferencia es el Hotel O'Higgins.

Nombre -----------------------------

Organizacion o Empreza que representa ----------------

Cargo que desempena ________________._____________

Direcciõn Postal ------------------------

Viajarã acompanado de (CÕnyuge, hijos, etc.) -------------------

Fecha de llegada _ _

Linea Aêrea Vuelo N.o ------------- ---------

TRA NSLAOO: Entre los dias 12 y 14 de Noviembro se dispondrã de medios de transporte desde el Aeropuerto Internacional de Pudahuel, en Santiag o , al Hotel O'Higgins, en Vi~a del Mar .

Si Ud. deses utilizar este servicio, sirvase indicar l o : si no

HOT EL: Deses Ud. que le reservemos habita c ion en el Hotel O ' Higg i ns ; s irva se i ndi carlo: si no

Si r va se indicar la habitaciõn que deses:

Sµ i t e

Lujo Exterior

-

Si ngl e US$ 17,6 0 diâr ios

Dobl e US$ 22,-00 diãr ios

L~jp I nt ~ri or

Single US$ 11,00 diâr i os

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- Do'-l'e US$ 14,50 di~rios

- Tri ple US $ 18.00 diãri os

- Sin gl e US$ 14 , 00 diãrios

Dobl e US$ 18, 00 diãrios

- Tr ip1 e US$ 21 ,5 0 diãrios

Sem i Lu jo

- Singl e US$ 9, 00 diã r ios

- Doble US $ 12, 00 diãrios

- Triple US$ 16, 00 diãrios

FIRMA

AUG USTO DE LIMA

Perd e u o mercado segurador brasile iro um do s se u s an t igos lÍde,res Au gu 5t o Xavier qe Lima, na madrugada de t erça-f e i ra Úl tima , dia 26 de agôsto , fale ceu repentinamente.

Bacharel em Direit o , Xavi e r dG Lima fêz ainda vários curs os (Ec onomia ~a:1 ~a~ ç as, Filosof i a, Pesqui sa Econ ômica, Seleção.de_Pess~al , Administ r a ç ão), 47 °1 sempre e e ssencialmente um segurador, prof1s s ao e m que a go r a compl e taria a nos de ati v i d ade

A maior parte da sua c a rr t ira_cumpriu-a no ramo Vid a , e spe ci al idade que lhe c ontinuaria a merecer a ~r €d ile~ao , ~anto afe t iva quanto intelectual mes d~p ois de transferir - sé p ara os Ramo; Elementares e de nêstes obter ê xit~ prÕ r tssiona1 Essa transfe r ê nci a deco rr eu dos interêsses que o vinculariam à Cia:·XCelsi d ' d' • ' d 1 d - r' _or e Seg uros, empres a qu e pa s s aria a 1n g 1r ep(?lS c e e1xar a "Sul Ame tca C~a. Na c ion a l de Seguro s de Vida" , onde em long os anos de trab a lho,. e po? s e\\s meritos, subira até ao s mais altos postos da administrac;io de I. Sempre atento aos prob lemas e inte rêss e s da classe se 8u!adora. Xav ier '1Ue , trna. habitualmente era en con tra<l o na vangua rda. d!s _ li nhas d e !çao to~a vez a obse_ i mp ~n ha a defesa do Seg u ro Privado A pe rt1nac1a,.e por ve zes ate mesmo r 8t1n.açao que punha na li da com as ques toe s da colet1v1dade se gu rador a~ leva arn no · - d · f • - c:o f a pos 1.ç oes de lid e ran ç a e a uma folha- e-serviços que 1.zeram a c las se r/~ enr -lhe vários mandatos e l etivos . Diretor e depois Vice-Presidente da Fede - üi~f Uaci onal das Emprêsas dé ' Segu ros Priv~d~s ; Capitali~ação, ocupava êste nr ~o carP,o quando foi nomeado para a Pres1denc1a do Instituto de Resseguros do de:S ll, Na ocasião, era ai n da membro do Conselho Técni co daquele Instituto, no empenho do terc eiro man d ato consecutivo que lh e confiara o mêrcado segurador •

tef Pres idindo O IRB du rante cinco ,1nos (19 56-1960) ali promoveu v ârias tt ºt'lnas , a principal de las realizada na aread o resse g u ro- incendio, cuja ree s lltur ~ • - d • • • • co~ açao se traduziu em cons ideráv e l simplif1caçao a m1n 15t rativa , mais tarde ~in~ letada com O sistem a percentua l h oje vigente Ainda no s et or têcnico,sua Ad do lS t r a çâo ca racter izou-se pela prcoc~pação de aumen t ar os níveis operacion ais me'tc d ., d' · ais u ab • d ~illll a o interno reajustan do 1ndices de ramos tra 1c1on ° rtn o nov os il. çã~os de ativid a d; i ncluindo-se nêste Último caso, entre - outras medidas, a cri t113.) da 3olsa de Se~uros, a implantação dó Seguro de C:~dito ( ~e~ra de Garan 8\t.:1 e a_criação do "Pool" Aeronáuticos. D.o ponto -de- vista economtco-financei ro7 At i gast ªº pode ser definida e resumi d a pelos seguintes dado s ~ (en Cr.$): l} o Cresc eu de 655 para 2 ,30 0 n ilhÕes; 2) a renda de inversoes, <le 16 para 72 ~f\ 1tt~ª 8 i a receita ge ral, de 1. 800 para 6.300 milhÕes; o Excedente, de 48 para l hoes ; o Capital, de 42 p ara 100 milhões.

vl~ t ~e tss e f oi, em lar go s traços, o c~rrfculo prófissional de Augus to xa~ Lima, um segurador que serviu à ~ua classe.

· - - - -·- ·-····-· .. : : r '; r ,, f, : ·. -----· - - -;· ·· H i, 5 "' L .' . -1 •.- "! "f - ·····,. 1 ;:,,_ ,. ___ .,. ,. ·1 1 :· .: : d 1:: :
196 9 N9 17
Ri o de J ane irot 1 de setemb ro d e

Re so luções de .?8 . 08. 139

l) - Lavrar em ata nn voto _ge p¼~of undo pesar pelo falecimento de AUGUS TO X,l\\'IER DE UMA, ex-Diret or e ex-Vice-Presidente da FENASEG car gos em que pr e~tou os ma i s assina l ados serviços ã cla sse segu;ado':° ra (F.357/62)

2) - Aprovar o·pare:er no qual o Ass es sor Jurídi co conclui que o corre tor de seguros 1 impe dido de r.onti nuar no exercicio da profissãõ por não preenc1er requisi tos exigidos pela lei nQ 4.594/64 mesmo assim terã dir ~i to ã comissão de prêmios de s eguros coleti;os de ac identes pe ss Jais, cont ratados por sua intermediação antes do advento da supraçit ada lei. (F 009/65 ).

3) - Tomar conhecimen t o do o~Jci? do S~ndicato de Segurado r es do Paranã comuni cando a posse da sua nóva_O~retoria, e ap~e~entar aos enp ossados os voto s da FENASEG pelo -ex,to da sua adm1n1straçio.

( F.180/69).

4 )

Decla ra r vago um cargo de membro da CTSTC, em virtude dà perda de mandato do Sr . Jorge Ma ch~do Cumara, deco!rente di spositi vo regu l amentar referente ;\O nume r o de falta s as reumo es. (F.320/58).

5) - Esclarecer 11 s consu l tas formuladas sÕbre a constituição de Juntas de Arbitramento para seguros Recava!, que se anuncia a reestrutura ção do mencionad o seguro, s &n do ass1m conv enien te aguardar-se ã promulgação do ato oficial (F.344/69 ).

6 ) - Aprova~, e encam inhar ao Conselho de Representan t es, os projetos de Regulamen to das Com i ssões Tecni cas e da C.P.C.G . {F.332/69 ).

7) - Aprovar o pare cer conjun to da ~sses sor ia Jur!dica e Assess oria Tec nic a apresentando sugestões sobre os fonnularios encaminhado s pe-::la C~rte l a de Segurança Previdencial. ( F.07 2/69).

. j - , 1 l 1 ' i 1 1 1 1 ! : AD MIN~STRAC ÃO SINDICAL' '1
DIRETORIA
_
_ ...,.~
131-1 7

AOMI N!STRACÃO DO SEGURO

~-----~-----SUSEP __

CI RCULAR N9 1'9 de 20 de ~gô·sto de 1969

Lstende às apólices a orazo curto. -, CUJOS prem:os sao paoos na base 11 p ro-ra ta-·emporis11 ,~ desconto de 10% para p , gamento à vista.

O SUPERINTEND:CNTE QA SUPERINTENDtNCIA DE SEGUROS

PRIVADOS, na forma do disposto no art. 36, alínea 1:c'' , do De«'"'ereto - lei n9 73, de 21 de novembro de 1966;

considerando o pedido da Federa ç~o Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização, constante da ~arta 1066/69, de 25 de abril de 1969 ; e

considerando os pareceres constantes do processo SUSEP-8.031/69,

R r: S O L V E

1. Permitir o d esco nto de 10% (dez por cento),de que trata O art. 79, da Portaria n9 23 do ~~ tinto DNSPC, de 21 de setembro de 1966 , sÔbt'€ os prêmios das apólices emitidas a P r>a ,.. ' b " zo curto, corri pagamento de p rem io na ase pro -r ata - te mporis11 •

2. Esta Circular entra em vigor na dat~ de sua publicaçã o, revogadas as disp osições em contrário.

'.
BI--17
Raul de Sousa Silvei a

CASSAÇ~O DE SEGURADORA E SUAS CONSEQUtNCIAS

são natura is e compre ensive is os efeitos neg ativos produzidos na opinião publica pe la cassação de emprêsa seguradora. Confiança elemento vital para a operação do seguro, oxig~nio para o me io ambiente da previdência. -Êsse ingredie nte, de s ubstância essencialmente ps icolÕgica, sofre decerto inevitãvel i mpac to quando uma se guradora , nao tendo mais condições de so br ev ivência, encerra suas ativ id ades

Tal acontecimento , e ntretanto, não deve ser exa9erado em suas consequ~ncias. A liquidação de uma empr~sa que não conse guiu superar os percalços enfrentados, seja de que natureza forem, não sign_!_ fica O desaparecimento da prÕpri a Instituição do Seguro. O risc o continuar ~ sendo uma constante na vi da e na ativi dade do homem, l ev~nd oº a utilizar-se do Segu ro como ··; nstrumento de proteção a i nda insubsti t uiv el nas formas atuais de cultura e. civili zação.

A emprêsa seouradora, nem por se distin9uir, em face da atividade peculiar que lh e ser ve de objeto, dei xa de ser seme lhan te a toda e qualquer outra, no que to ca ãs pro bab ili dades de suc es so e fra casso. nã o e possive1, no seu ramo como nos demais, construir O modêlo espec ial de empr ê sa ã prova de insucesso. Tanto ê assin que a l e i brasileira, sern discrepar dos de ~ais textos do ~ê nero existent es outro s pa l ses , rrev~ a liquida câo da em pr ~s a se~ur ado r a e tra ça em norma s qu e che0a m at é a detalhe s do r es pect iv o proc e sso. Trata - s e , port anto, de eventualidade que constitui hipÕt e se left al, cujas consequê.!2. c i as jurTdica s são obj e to de ex pres s as e consentãneas d i sposiçõ es.

A empr~sa s eq uradora, por tanto, nao te m o ~xito como um determ inismo operaci onal. Seu ma l ôgro , emb ora contenha pre jud i c ial car 9a ps i colÕgica em t ert '·- de opin i ão publica, ê tambeir. um e ve nto poss i ve l e, como tal , comp ,,nF ~: t e necessãria do quadro de probab ili dad es do desfecho administ r at i '-"·

IM
PRENSA O JORN AL
1
BI-17 Pâg.0

BO LE T IM I NFORMATIVO

I N -DI C -E

O insucesso de uma emprêsa, fato i solado , não caracteriza ne~ define o mercado em que ela estã integra da, nem desmerece o conce ito da iniciat iv a pri vada como reg im e . Essa afirmativa e vãlida em te se e, oo r conse quênc ia, vãlida também em relação ã ativ i c ade segur~ dor a. Cabe le mbrar, a propõsito, que ainda poucos dias atrâs comentou-se, nesta coluna·, o colapso de 14 se9ura dor as inglêsas, numa sequência alarmante de liquidaçõ e s. Nem por isso, e a pesar das caracter i s t ic::is inc omuns do fenômeno, decorrentes sobretud o das proporçoes atingidas, o mercado segurador britâ nico , como um todo, veio a ficar abalado no pre sti~io internacional que, merecidamente , sempre desfru tou.

O insucesso e~ pres ar ial decerto l ame nt~vel, em qualquer setor de a tividade econEmica Mas não e nem pode ser o fim do mercado ou da ini ci ativa privada .

BI-17

Pãg.02

ATIVO IMOBILIZADO .·

MAT tRIÂ' PUDLICADA õó .t)Q 13 AO NQ 16

AGÕSTO OE 1969 ,.

Solicitação ao Mi nistro di Fazenda de prorrogação atê 31. l. YO d.Q' di s·posto no art. 15 do O.L 4-0l/6 8 .·.. ~., Correção· monetãria - Oficio dirigi do ao Min. da Fazenda solicitando prorrogação atê 31. l. 70 do di s pos:to no art. 15 do D.L.401/68

GO LETIM INFORMATIVO

Tndice da mater ia publicada do nQ_ 9 ao 12 - ' ~-.

· BOM BEIROS , Moviment o para des~entralização dd Se rviço de Prevençao · e Combate - a· · Incêndio-Esclareci me ntos ao Sindi~ · cato de Pernambuco

CARTA-PATENTE

Concessão i Federal <l e Seg uros s.~ Indef er i me nto do ped i do de revogação da autoriza çã o concedida ã Federa l de Seguros S.A.-Of. do Ch efe do Gabinete do MIC

COMISSJl:O CO NSULTI VA Design ação de Represe ntantes da FENASEG para a C9~is s ão Consu l tiva de Montepios e Si milares

CONGRESSOS ·

·., ' ·s;inpõsio de Seguro de Crédito a ser realizado em São Paul ó ( 6 .a 10 de outub ro de 1969} ·

..

·_;Yn Con fere nci a Hemisferia de Segu ros - Fonnulãrio de .In scriçãoSimpÕsio de Seguro de Credito a ser rea 1 i zado em São Paul o (.6 a l O de outubro -de 1969) ·

VII Conferência Brasileira de Segu ros -

SimpÕsio de Seguro de Crêdito-Te~ã rio ( provi sõri o)

(, ri NOMERO 15 '16 ·13 .,13 14 14 15 15 16 16 16 16
--SEÇ ÃO FE NASEG FE NASEG Pãg 5 !ndice Pâgs. 1/3 FENASEG RESENHA SEMANAL FENAS EG Pãg. 1 e 2 FENASEG FENAS EG RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL E SIND-GB FENASEG . IRB 81- 17 Pãg.01

CORRETORES

Tlf u~os ~e Habilitação (d~Q 3~485 ao 3.614) '

Recolhtmento de cart~iras

expedidos

4

Circular SUSEP-18/69 {Regula a nomeação e inscrição de preposto do corretor de seguros) ,, '-----------

Prestação de serviços a finnas de corretores por empregados de companhia de seguro

CURSOS DE SEGUROS

Ensino Profissional do Corretor (ar tigo de Luiz Mendonça) -

DIPLOMA DE- MESTRE EM SEGUROS Projeto sõbre sua criação

DIPLOMA DE rrcNICO EM SEGUROS Concessão do Sr. Helio Dias

DIVERSOS

Cartela de Segurança Previdencial Falência de Seouradoras inglesas (artigo de Luiz Mendonça)

Declarações do Pres. do I~B na pos se da nova Diretoria do Sind. ão Paranã

ESTAT!STICA

Ativo Glob!l do mercado segurador e seu emprego

FENASEG

Infonnações da Comissão Especial inct1T1bida de elaborar anteprojeto de Regulamento da · C.P.C.G. e rever o Regul amento das C. T. da FENASEG. Comissão de Planejamento e Coordenação Geral - Finalidades

Anteprojetos de Regulamentos da C P.C . G. e das Comissões Técnicas da FENASE G

Conce s são ~e licença ao Diretor Rubem Motta

Advertên cia da FENASEG aos seus re presentantes na C.P V~ do IRB eonvo cação do Cons elh o de Represen tantes -

Com pos ição. das Comi ss ões Técn ic as Bi ênio 19 69/71 - Rela t õr i o do Grupo· de Trabalho

Pãg. 1/5

Irl PÕS TQ DE REiiOA

[ s c l ar ec i rn ento r.a r e le~ . da Rece it a Fed era l (Gb) sôb r e r encent ua1 ·a s e r r eti do na fonte pe l a s seo ura do ras , nas cor r eta~en s de seguros · De s con t o de 7~; dc1s i r.1r or tâ.nc i a s • ra gas ou cre dita das a cor r et or es i t1 t ul o de co~ i s s õr.s , corr eta9e ns ou r ern un e r açao

Il1 PÕ ST •) SÔ l?.R E OPB /\ (ÕES Frn 11 ~lCE I P.AS Dec isão da J us tiç a r ederal s ôbr e a tr ans f er ênc i à do Impô sto ao c li e nt e

1JUR ISP RUD t f.! CU\

A~el aç âo Clvel n0 57~905 - Açâ o _ de Segurado ra r a r c cb te r re ssa r c1 me nt o de da nos cau sado s a se~TL1rado e por el a i nde ni zad os ·

LEG ISL AÇJJ:O

De cr eto 11 E11 n9 2. 959 , de 25 . 7. 69·.·

{;1 orr.1as de sequ rrinça em e sta be l e,c i r1e nto s de crê di t0 e f i nanc i ar. entoT

8c c r e t o- Le i n9 7~ , de 25. 7. 6~ f con ce de ani s t i a f i sca l pa r a c s ne bi-= tos r e l a t i vos ao I~~. Tnd Pr ofis . , . lic en ça pa ra l ocJ liz a c~ o e taxa de pro t eç ão c~ntra i nc~n ~io e al t! ra a legi sl aça o t ri but a ria do Es ta do.

Rev i são dos CÕ ci~1 0s Cr as i l ~i ros-I n f ormaç ões pres t.•cfa s pelo Si ndicatõ · de São Pa ul o PU8LI CA Ç0ES ( D . C.)

RESENHA SEMANAi. RESENHA SEM.ANAi,. RESENHA SEMANAiRESENHA SEMANAI-

Por t a r i a n0 7( /C9 , da USEP ( de s i g na l' i qui da 11tc na ra a Cia. Re al de Se guros ) flecr e t n 11 e 11 nº 2. 950 (tlorra s de s~ 0uran ça en, est tib elec i r. e_n t os d.e cr ~ d i to e fi nanciDrren t0) · ·

Dec r e t o- Le i n9 72 (co ncede ~ni s ti a fi sc a l para os déb i tos re l a t iv os 89 I mp . I nd. Pr o f i s., lic ença de lo ca l2_ zaçªo e ta xa de r,rc t eçan cont r a in ce nd io )

PUf, LI CIDADE

Se~ uro da Ponte ~io - Ni t e r ~i -. \-,· Pr opa gan da e .J}ela çõ es ruh li cas no me r cad o ~e!_lura dor i ng l ês (art i 0O de l uiz M e nd oo (,.a ) ·

Escla r eciment'o de Pres .d a Fr rt fiSEG s ôbre o seguro da Pont e Rio

NOMERO 14 14 15 16 16 16 14 13 15 16 14 13 15 15 l5 16 16 16 SEÇÃO SUSEP
SUSEP
SINO.GB IMPRENSA FENASEG FENASEG FE~ASEG IMPRENSA
SEMANAi.
Pãg. 1/3 SUSEP Pãg.
RESENHA
FENASEG FENASEG FEN ASEG
-
ter õi 14 14 16 14 13 13 14 13 , . 13 13 13 14 SE Çl'íO RESEIH LO. S H ;Nlf.il FEtlASEG T. J . - Gr. GOV EST.r r.. GOV FST.Gb FE NAS EG RESDl!tA SEt :AflAL P- ESF.!'lHA SEM/\t!J\L RES ErlHA SEH/\NAL FENASEG IMPRENSA RESENHA SHl/\flAL GI-17 Piig.03
~i

Esclarecimentos do Pres. da FENAS::G

·a virfos jornais da GR a respeito d°' segurô'- çla Ponte Rio-ni terõi \ ', Seg~o da Ponte Ri o-Niterõi-Escl arecime.ntos da C'i--a.Paulista sÕbre o anunc'i o. pub li eado._. "

~UADRO SOCIAL (S.E.G.)

Tiliação da Cia.de Seguros Doa F~ Desfiliação da Leaal &General .., Filiação da Santhia!JO Cià-.-!'lac. de Seçiuros

Filiação da Federal de ~e9uros S.A.

~ESERVAS T[CNiCAS

Arlicação er1 papeis do Sister1a Bra sileiro de Poupança e Emprêstirnõ

Indeferimento da SUSEP sÕbre 'a uti liz ~ção das ~ções do IRG para co-= bertura de Reservas T~cnicas

S.E.G.

Concessão de licença ao Diretor fioacyr Pereira da Silva

Re nuncia do Sr. João ~vah!Jelista Garcellos Filho do car90 de Dir. Procurador do Sindicato

Convocação do Sr. Ronaldo Xavier de Li ma para o exercicio efetivo do cargo de Diretor Procurador do Sfndicato

S.E.G . (C.R.I.)

Comunicação de rncr-1bros da CRI sobre sua mudan ça para outra Se~uradora

SEGU RO DE ACIDENTES PESSOAIS

•~n~ado de Segurança ~ontra privilegio da COSE MIG {materia publicada em "O Est. de Minas)

SEGURíl mctNDIO

Atua! i zação_da Porta ri a 21 /56- Come nta rios sobre os estu dos realiza dos

Clâusu l a de Rateio - Parecer do Dr. -Orosimbo No nat o

Atualização da Po r tar ia 21/56

Atualização da Por t a r ia 21/56

SEGUR O REC OVAT

Paga mento de In de nização - Espôsa da vitima

Escl ar eci mento s s~bre a responsabi li dade do se9u rado r e~ casos de clã nos pesso a is Dispensa de cob r ança· do reajustarre, to do prêm i o quando êste não com pens ar a corresr,ondente despe s a bancãria ·

Exte nsão da Co bert ura

Exclusão dos dano s materia is e --Jll a , joração das aa rant ias pa ra -danos pés s oa is -R ecÕm en daç ão n9 16/69 da CCT, do CN SP

Apuracão de cul oa nos casos de danos pé ss oais · Pare cer da Assessoria J urld i~a Mortalidade por ac identes do trãfe go

SEGURO OE RESPO NSABI LIDADE CIV IL Estrada s de Fe rr ~

SEGURO TRANSP ORT ES

Conde nação dos r c s po ns ãve is -.-pelosin i stro do rravio " Santa tla rt ha 11

Concessão de t ax a únic a para os riscos r odcv i ãr fo s da firma COFAP Ci a. Fab ri cadora : e Peças

SE"URO DE VI DA

Sen t ença judicia ~ sôbrc sui cid io , volunt ar io

Expansão do ~e rc Ndo (a rt i ao de Luiz Mendonça)

Ope r ações C:o nmr:TPAR

SEGURO DE VIDA EM GR ll PO

Projeto de Norma ~ para o Se guro de Vida em Grupo - Exposição dos r ep resent an te s d.t F!iJ!ASEG na C. P. V.

NCr!ERO 14 15 1G l G · 16 1G 14 14 16 16 16 16 14 13 l 5 1-5 16 FENASEG FENASEG SIND.GB SIND.GB SIND.GB SIND.Gíl -- --FEMASEG FnlASEG SIND.GB srno.GB s mo. Gí3 SI NO .Gl3 FENASEG Pâg. 4 yo5 NOTAS E coME NT~~ ..
rrnMERO 13 13 14 15 16 16 16 16 15 16 14 14 16 15 SEÇÃ O RESENH A SEMA T•!Al FE NASEG SUSE P Pã g 4 FENASEG RESENHA SE MANAL E FE NASEG FE NA SEG DIVE RSOS RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL FE NASEG RESENHA SEMAHAL I MPRENSA RESEUHA SEf/ANAL FENASEG · BI - 17 Pâg.05

RESE NHA SEMA i AL -

O Supre rr:o Tribu na 1 Fe d~ra 1 deu pr ovil:1ento ao rec urs o <la Home Insu ranc e, 1 ao jul~ar os emba rgos interpostos no processo err. que, por AcÕrdã o,qquel a C~rte declarara car ece r de l e íliti ra i~ ade a in clusão da "Cliu su l a de Rat~ i o", no co ntra t o de seg ur os. A FE ,lÁSEG, q1Je acompanh ou com er. penh o ess a qu es ~a o j udici a l, chegando a soli citar e obter parecer do ju riscons ulto Oro s i mbõ ilo nato, congratula-se com a classe s egurado ra re l a brilhan te vitõria alcança da .

Os memb ros ·da De l e9ação do Br asil ã XII Con ferê ncia Hemisférica de Seg u- 2 ros pocie111 promover su a s inscrições ~iretame nt e na Sec r E! ta r ia do c e rta me ou at ravés da FEl~ASEG; ,l a h i pÕtese de i nsc ri ção di reta serã indis pensâve l e r1tretanto , que dél me sn;a a FEM/\ SEG s e j a c i ent ific ada pelo in s cr ito , a fi m <1~ gue o nosso Õrgão de cl ass e r oss a , a t~ do in~men to, identj_ficar a rca 1 compos , çao da Delega ç ão Gr asileira, que estarã· sob sua coordenaçao. ·

3 Os r e su l tados in dustr i a is da a tiv i dade seguradora, def ic itãrios dura nte lon go pe riodo, tornar am-s e positi vos a part!r de 19§7, ano em que o " Superav i t 11 foi da ord em de 1 ,3 % da arreca da çao de premi os. Er.1 1968 , a per ent ag er., me l iior~ u, subindo para 2 , 3% O Exce dente fin a l, que alitan 9e as r e c e i -=/s {?atrin1on i a is ( 5 , 3~s en: J 9G 7 e 5 , 2~; en 196G ), s ubiu ce G.l G~ para 7, 5%• . Ess õ /" de ncia ar.i ri ado r a talv ez s e r.iodifi q e er.1 1969 , por ir;i f1uen~ia da liqui dnç ão cfo ~tiu r o de aci c!e nte s do t r aoa HiO e dei rn crer.:cn t o da s 10 1stra ll da dc RE COV/\T P. ln CC!n d i o .

As ferro v ias agora e s tã o ; s e ntas da ob ri gaçã o l ea a 1 de fazer seri ur os ot~ 4 in cên d io, trans port e s e r~ s por\ sa l.J il i dade c ivil ( co mo prop r ietãri as dr-i Of· , vcTculo s ) A is e nção fo i conced i da po r decre t o- l e i publicado no " Di ã r i o s 1 C1 ül" de 29 de agost o Ül ti 1,1 0, cu jo f n tciro te o r se a c ha r ep rodu z ida na pr et ente e d i ~ão dêste Bo l eti rr. , se ção "Pr e si dê nc i a da Repúb l i ca" . Ho rr.e s mo lo ca l : ra nscri çao d o dec reto que r e form ou o s Est a t ut os do IRG.

5

Se rã r c a 1i zado e1;1 iJ uen os Ai r e s , de 5 a 7 de novembro vin douro , o II Con9 r es s o Pan- .OJne r i c ano de Di re ito do Seg ur o , pr om~vi do r ela AID A. o Sr t r _T he op ~il o d e ~ze r ed o §a ntos, Pr esiden t e da Sess a o Bra s il e ira da ent i da de c: /n ~nntc ape l o a to cos os s o cios l oc a i s no sen t id o de qu e pro mo vam suas i nst()~1ço ~s ~ara pa~~i ci Pª :i do r c ~e ri do Con gres s o. Trê s ass ~ntos II bã,si ~os compõ em 0 ir f ;r , ~ aa r cu n1ao: 1-O l s ta ao Se Qura dor e o Se guro Priva do ; 2 - O Seg ur o e a Si l açac ''.; 3-': o_s eg uro ~e Cr êd i t o a Exportação ", ter.i a _dc que ~e r ã ,Re l ator O e ra • i\ s in se ri çoes dos inte r e ssados po de r ão s e r enc ann nhaaas a FD;/\S [ O

6 . f, "/isoc iac i õn Para guaya de Comp a n ia s de Sc our os 11 prcoc;upa da cor.1 os ni. veis. d~ s i ni s tra ~i ~ad e e.lo s eg ur o de automõ~e i s e se us . refl exos sÔbre a s ~''la con~ i çoes .d e ~q~ il 1 ~r i? d as er:1pi:-êsa s se g urado ra s , r r op~9n ~ a cria ção de i1r~ .!_ra nqu,_a 01.J r1 oa t,~r1a. o a ut omo~ 1 llsta _ d i z aq ue l a /\ ssoc , ~ç ao - 'prest a i·ã sad~r ~tençao ao sa~cr ~uc supo~tara pa rte do custo de reparaçao dos dano s ca u~r.'a s: far~ en: am1~nan,e ~to e ae bate do_11ro bl1:!111a , r eali zou:se . r ec ent emente , r ~qn , ao GOS seg ur ador e s cor.1 a s auto ri dades gove r nar:1e nt a, s compe t ent es .

1 1 -- -
AiiO I Rio de \.1itneirri s 8 de 5i~ tenib ro de 1%9 NQ 1G

ADMINISTRACÃO SINDICAL' FENA SÉG D IRETORIA

ATA NQ 166-33/69

.Resoluções de 04.0 9. 69

1) - Telegrafar ao Éxmo. Sr- - Pre si <1 en__t_e. da RepÜblic a, manifesta ndo os votos da class e- seguradora pe1o seu pronto restab eleci men to • (F.399/ 63). ·

2) - Telegrafa r aos Ministros Mi1i t aré,s que estão no exercício da Presidência da Rep ublica, aprese ntando os votos .da classe segura dora pelo êxito plen o da sua investidura (F .3 99/63}.

3) - Apresentar con gratulações ao sr. Carlos Washington Vaz de Mell o pela sua investidura no Cons~lhQ Diretor da Associação Comerci al do Rio de Janeiro. (F.399/ 63).

4) - Apresentar congratulaçõ es aos ad~ogados que funcionaram no pr oces so em que estava em demanda a clausulá de rateio, pela brilhante vitõri a obtida no Supremo iribunal Federal, (F.287/68).

5) - Aprovar o parecer no qual Assesso r ia Juridica re itera o entendi,, mento de que, no seguro RECOVAT, · a teoria. da culpa prevalece t ant o para danos ma~eri ais quanto para danos pe s so~is . (F.503/6 8) • ,

6) - ·Toma r conheci men t o do ofí cio em que a SUS-E P re i te ra a sua Ci rcu1ar 05/69, esclarecen do que o i mpôs t o sôb r e ope r ações fin anceiras inc ide sô bre o custo de ap Õlice. (F. 439/ 66 ) ."

7) - Solicitar ao I RB a prorrogação de 60 dias pa ra que a FENASEG se man ifest e sôbre o proj eto de Normas para Seguro de Vida de Grupos Abertos. (F. 345/69 ),

D) - Conceder ao Sr . Adherbal Ri beiro de Olivei ra o Diploma de Ticni co em Seguros, em face do preen·chimento das condiçõ e s re 9ul amenta res er., v• i s or. (F.2 01/Gl) ,

9 ) - Oferece r ã Seção nra s ileira da Assoc i~ ção Inter nacional de Direito do Seguro , as ins! alaço es , os s e r vi ç os de se c retaria e de divul gaçâo, bem como t oda a co laboraça o que esteja ao alcanc e da FEH ASE G e qu e possa se r üt il ãquela entid ade . ( F.4 64 /64) .

9) - Reiterar aos Si ndi ca to s r ea i ci naj s a so l i ci_tação de 9ue apr e s ente m com ma io r brev iàade poss i ve l , su as suges toe-s e su bs1d ios para a' r e vis ão ga 2a. _ Pa rte d~ Port a ri a nQ 21/56 do ex t into DHS PC e pror roga r ate 30 _ oe noven ;bro ª2 ano em curso o pr a zo para oferec i rnen t ~ de suge stoe s re la t i va s a l a. Parte daque l a Porta r ia ( Ta ri f a-:

ç9~ s I ndi vi c ua i s} .

C?nst i tuir s ob a coor~enação do A.T~ Grupo~~ Tr abal ho , ea r a exam1na r e dar pa re ce r sobre as s uges t oes re l a~ , vos a rev is ao e a t ua l i zação da 2a. Parte daquela Port a ri a

l I' ' ! 1 1 l i ,,
BI -18 Pâg.Ol

i

ts te G\.upo àe, Trabalho devcrã ser i nt egrad o por r epr esentantes

C:a CTSI LC e da CSILC,,do Sindicato de São Paulo. (F.107/G9).

r10 )', Ap rovar as sugestõe~ apresenta das pela Assessoria Téc ni ca , a pro pÕs ito da mo ~ entaçã Ô'-de processos no período de transição en-= t re o atual e °" ~ Õxir:lo man da t o dos membros das Comissões Técnicas. (F.223/69). (~)

DECR[TO-LEI REFORM UL A RECOVAT

Segundo o not ic iir i o da Imprensa , os M i ni stros Hilitare s, no exerclcio te mp oririo da s funçõ~s do Pr es i den t e da Repiiblica, assina r am decreto-lei que ins t it ui novo sist~ma normat iv o para o se~uro de res ponsab ili dade civ ~l dos propr i eta r io s de ve1culos O pensamen to da FCVi AS EG sô bre a r.1í1.têr i a, como s abem os 1ei tores , estã conti dÕ no r.iemori a l que publi car.io s no n9 3 dês t e Bo1e1:im , d i a 2G . 5. 69 .

Em 11os sa prÕx i 111a edi ção, ciuan clo o r eferido di pl oma jã terã sido pub·licado pelo D i ãri o Ofi ~ial> _!:eprodu ziremos o texto integral da s norma s asara ba i xad Js . ;~este nume r o , oferecemo s aos lei t ores um re s umo ext rai do da div ul gação f eita pe la · imp rens ij , a saber:

'~

l\ s su~estões s·ão as se~ui ntes : -

( *) ~E ESTRUTURAÇ]\O DAS COMI SS Õ[S TL Cil I CJ\S a)

r eco~endar aos Presi dent~s das a tuais Comi ss~e s Tij cnicis que sol iciter:i do s resrie cti vos r:1enGros q u e relatem os processos que lhes fo r ar.1 distribuídos de for ma ci ue possam s e r cliscut i clos , o - r1ai-s- -tarda r, na ul t i na r eu niã o qu e fÕ,r convo cad a; -

so l i c itar_aos n~emb ros das C2mi ssõcs· Técnicas que , po r qualquer r.1ot i vo , nao possar.1 at ender a sol icitação ac i ma me ncionada, que de volvar, ·a"tê a data da ult ima reunião da respect iva Comissão, os proce ssos que ain da se encontre~ em seu poder; r~c omendar aos Pr esidentes das atuais Comis sões Tecnicas que ,res s alv ad os casos ur9ente s, não convoquem reuniões depois do diã 25 do cor r ente ~ês; dct§rm inar que , . a partir de l S do corrente, os proc e ssos de c omre t e nci a da s Com i s s ões Técnicas s e ja~ encamin~ados pe l a Se cre taria da FE flAS EG ã r~sse s so r ia Tecn.ica no pr a zo r.1ã xirno de dois dias ~teis, con tad os da da ta do seu re ceb i mento; reco r.1 enda r ã Ass essoria Técnic a ciue, ressa l vados i 0ual mente os ca s os de na t urfza ur gen t e , pr oc eda ã distri bu ição do s pr.oces sos 1nc nc i ona dos n a a l lne a ante rior aos novos me~bros das Com issõ es T~cnicas .

1\S SOCIAÇ~O COll ER CII'IL DO RIO DE J /\i ~EIRO

O Sr. Car l os l: a s!iin a t on Vaz de t le ll o , Presi dent e da Frn f,S[.G , fo i c1 r o~snd ~ no Conse l ho Di re t o r da en ti c'. ade er1 e p1 9r af c

A clas s e seg ura dor a , de s s a ~a n~ir a , passa a C$tre i ta r aind a ma is os ytnc ul os que sempre a li a aram ã ACRJ , or~ eniz açâo qu e , reun in do to ci os os s e to res do err pr e sar i ado n;i ci ona l, dê s t e se constitui um dos ins t ru mo nt os de maior exp r ~ssio.

ús pr ob lema s de i ntc rêss e oeral , dando a t od a s as areas econõmi cas uri de: nor1i na dor cor:iun , po dem se r me l hor ex ami na dos e con duz i dos qua ndo ,as s ol uçõe~ uvscad~s se fu ndun'.c ntem num equ aci oname nto que resul tc GC e l a Loraçao colet i va. A f,CRJ , r rofio vendo a o seu r edor a intearaç ão óo e.~presa ri ado na~i,onal, po de t r aze r cont ribui ção valiosa , co 1,10 tanta s ve zes te m ocorr1 vo, par a a oLr a .fu ndam<! nt a l de coesão das c lasses Eiíl pre sarias.

1) - vencerão d ia 30 do corrente- as autorizaçõe s concedidas as segu ra doras que atu a lm , = :nte operani o ra mo.; - SÕmente podend o a c eitar tais seouros, a pa .-Hr de 19 de out ub ro vin douro , as que obti~ verem pira t anto autoriz ação ex pr e ss a da SUSEP, obedecidos os criteri os que s erâ ) previame nte f i xado s pe lo CNSP ;

2 ) - a coue rtura do seg ur o obri gatõr i o s erâ a de danos pessoa is,cati sados por vei cu1o ou por carga t i·ans portada;

3) - as gara nt i as, que se rão rev ist'as anual mente pe1o Gl SP,. passam a ser áe:

a)' l~ CRSlO.OOO, OO pa r a mo r te;

b) atê NCR Sl0. OOO , OO para Inv a li dez Pennanente;

c) atê NCR $2 .000 , 00 pa r a assi s t~ nc i a rn~ dica e despe sas sup l eme ntares ;

4) - a indeniz ação ê devida mediante s1mp l e s prova do dano, i ndepen dendo de a puração de cul pa e i nsu sc e tív~l de fra nqu i a, ~evendõ ser Qa ga dentro de 5 di as da a pr esentaçao da doc umentaçao necess a ri a;

5 ) - a tarifa em vig or sof re rã, tm todos os seus itens , redução mini, ,i'a da or dem de 40%; "'

~) - no seg ur o de dano s mate riais, que seri facu ltativo, as in den izaçõ es serã o pa 9 as in dependente r1 en t e da responsab i 1 idade que f~r ap urada em açâo j udic i al co ntra o causador do dano, cabendo direito de re9resso a se aur adora ;

7)8 } -

o Ci!S P ba i xa rã nov a s nonnas d is cipli na doras, condi çõe s e tarifa s , mas os con trat os ein vigor continua r ao sub orc!inados ã l eg i s l açio da ~poca em que for am ce le br ados;

sem pre ju í zo de outras pena l i dades , serâ su~pens a a autorização da segurado ra que i nfrin~ ir as dis pos iç oe s do n~vo dec r e to l e i.

1 1
L )e )d )e ) -
DI-1 8 Pãg.0 2 ... ..
. -
g.0
CI-1 8 Pã
3

JUNTA COMERCIAL

"PROCURADORIA REGIONAL"

Protocolo - JC 1777-69

Interessado - SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E DE CAPITALIZAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Origem - Gabinel,e da Presidência

Assunto - CORRETORES DE SEGURO, NATUREZA OE SUAS ATIVIDADES.

Tt,-atu-se de consulta de órgão sindica1 que Pede o pronunciamento da Junta Comercial quant o à obr'igalorirdade do arquivamento, no l\egistro do Comercio, dos atos constitutivos da os s 80 cietladrs corretoras de seguro, e, se corretores são considerados "agentes auxiliar es do . , comercio '.

Parece r.

1: O Registro do Comén:io é o órgão dos ree,siros · i i· arquiva- pu) icos competentes para o ll:tento d,; :-; atos constitutivos das socieda<les :~ercautis (Código Comercial, art. 301, comtnado colll o art. 16, § 2.º do Código Civi~) .. lll Atuahnente os seus s e rviços estão discl8u\11 ª dos pela lei federal n ." 4.726, de 1965, reSe anientuda pelo d ec reto n º 57.651, d~ 1_966: e gtlnd o esta lei o reaistro do comercio e ºll1p ' ::, · · 0810 por órgã os c entrais e reg10nais. lltre • N · l do aqueles está o Departame nto .i: ac10na tn8 llegis tro do Comércio, e ê stes são as JunCon1 e rciai s, órgãos executivos. lida.:s s_0 cie dad e s, p a ra a dquirir em pers~na~e es Jurídi c a , devem promove r o arquiv a~" ,nto d e s eus atos constitutivos no regiSlro •()l> cltlll t 1? ( Cod. Ci v il, art. 18) . Mas , m esmo n ã o ':1llbl>tindo ê s se dispo s itivo, nasc e m e vivem, Ota d f 3 e a to e no d e d1rc1to.

S~lq t a. tr a v és d a nature za da s ati v id a d es d e1:\ PenJ I d . !ttâ 1U< as p e la s o c i e dad e qu e se e t e rn11:t!\l ( se a s u a ins c d ção s e fa r á n o reg is tro gel939)Coc1. C i v il , a rt. 16, I e d ecre t o n: .J.8 57, d e Ptê13 ou no reg is tro e sp ecia l d e stin a d o à s e ml¼Q0ll~s ll1e r ca ntis. Excetu a m-s e às socie d a d es Q~ 1~tna s o u comp a n hi as (Decr eto-l e i n.º 2.6~7 1 1-0 )

{t() til\. te s pos t a ao prim e iro quesito formula%a.1.~!a consul e nte fica na d e pendência da

1cação d a n a tureza das operaçõe s de~n had a s p e las soci e dades coi-re t.oras

Os corretores enquadram-se em duas categorias que formam o 3.0 Grupo de Conf ederação Nacional das Emprêsas de Crédito, e que são, conforme o quadro anexo à Consolidação das Leis do Trabalho:

a) corretores de seguros e d e capitalização;

h) corretores de fundos públicos e de câmbio

Portanto, no que tange ao plano de enquadramento sindical em vigo r, a lei cogitou de r e unir os agentes autôno m os de corretagem .

Em virtude de a to administrativo, baixado por autoridade competente, o Banco Central do Brasil, a categoria dos c orretores de fundos públicos sokeu uma tra~1sforma ç ão, desd e que os corretores, d e mediadore s individuais (pessoas naturais), p a ssa r am a firmas e sociedade s, obrigatori a m e nt e de caráter m e rcantis (Resoluç ão n. 76, de 1967)

Ao que sei, tal modificaçã o não se registrou n a categori a dos corr e tore s de segu r os A profissão dos corretore s d e seguros privados e stá d i sciplin a d a p e l a l ei n .° 4 .5 94 , d e 196é1, re g ulad a p e lo d ecreto n º 56 903, d e 1965.

R ez a o a r t. l.° da l ei :

"O co rre tor de seguro, s eja pessô~ fi. sica o u jurí~i ca, é o in t erm.ed i ár io lega lm en te a utoriz a d o a anga ri ar e p r o m over c on}ra t s d e s eg u r o , adm iti dos pela l e g i sl açao vigente. en tre a s Sociedades d e Seg u ros e as p essoas fís icas ou jurídicas, de direito p úblico ou privado "

Essa defi nição, com mel hor redação~ vem repet.ida no art. 100 do decreto n º 60.459, de 1967, q u e regulamentou a lei qu e dispôs sô- · hre o Sist ema Nacional de Segu r os Privados (De c reto-lei n .° 73-66).

~---ADM 1~ISTR ACAO PlJBLICÃ DIVERSOS
~~l"tt;f
~BITAS - :a BI - 18 Pãg . 01

Pel o que · deflue da le i, a atividad e do o rretor de seguro {anteriormente den omin a do AGENTE), seja pessôa físic a o n jurí,nca, é de méra intermediação, isto é, de ·sim: •l u, a proxirn.ação do cli ente (segu rado) à m1;1·êsa segurador a Desta maneira , a ativida d e do corretor tlc seguros é de natureza puramenle civil.

S. O citado decreto n. 0 60.459 cslab"clcce, ao '-reg ular a profissão de corretor de seguros, '{ llC o seu exercício depende de p ré, iu !wbil itação e registro na S.USEP (S upe rintcn<lêncía dos Segu r os Privados)

E , para a obtenção do registro, e stipula: "Art. 102 - Para o regis tro será necessário

§ 1.º - Se se tratar ele pessôa jur ídica deverá a requer e nte prova r que e stá organ izada segundo as leis brasileiras , ler s édc no " País e ações nomin a ti v as, q u e seus diretores, gerentes, administradores, sócios ou acio n istas n ão inci dam na pro ibição do art 125 do Decreto~Lei n 0 73-66-, devendo os r esponsáveis pelo ncgocw preenche r as ex igências do present e art igo . "

As mesmas disposições conslam d n Circ u l ar n .º 24, de 26 -6-68, d a S:USEP, baixand o para a habilitação e registro dos corrcloJT'- de seg uro.

Po r co nseguinte, se o corretor f ôr pess o ,l jurídica, d ev erá es tar constituida ou organiz.~da seg undo a s l e is brasileir a s.

Ora, c on so ante a legislação naciona i, como já foi · d ito a ci m a, as socieda d es, p el l J'onna e nal,ureza de suas operações, são CIV I S ou COMERCIAIS.

Não há, porém, impe dim e n to d e orden1 leg:,l em que as sociedades c ivis r evi stam a , fn n 11as das sociedad <> s comerci ais ou mercan · 11 ,; :,tas, n e m por i-; s o, serão co nsi derad a ; ?J H ~c a nt is, d es de que, por força da prúprh i d, serão i nsc ritas no registro civil (Cod CiV' L m- t 1364).

1, · E m face do expos to, ao PHIMEIRO QCE · : 1" ; ; res pond e mo s : as p es soas j urídicaf.

pa r a _ o f i m es pec ifico de exerci ·

r - não t ur n pr m lssao de corretor rie s egu ro s, • · R g1s- arqmYam os se us a tos cons t1t uhvos no e lro do Comércio. Excetuam-se · as sociedades _ anonimas ou c om1rnrihias , por for ça d o art.

2.0 do dec;: Pto -lci n.° 2.627- 40).

7. Quanlo ao Tl~RCEIRO QUESITO, p onde · r am os o segui n te.

- l {l e creto Se nao qu ise r m os retJ.occc e r ao n.º &íô, d e 184 J , voltenios ao Código Comer· . . ' ' s- o .<" t diplO· cw1 oe 1, ;:> 1 , para ve rincarmos que es e m a inclui u os t: G1Tctores em gera l e ntre 05 • " l, .•g3 Jl' ' · agen tes aux1lrnrcs do comcrc10 • Ou 11 do do -o s a m at rictilr,rcm,-se no en tão Tríl> un ~lco· Com(~rcio , que 1,c transform ou nas Juntas rnerci a: s

• ,

ADMl~ISTRACÃO . PlJBLICA:

,__________________ - - -

Sf-\LVADOS: INCIDt NCUI DO Ii!PÕSTO SÕ SRE CIR CU LAÇriO DE i iER CA OORIAS

• 5 t1CC'

1.odav i ci., a m~dH.ía que o s anos se fll d . 1· ·r· - ' -es fora iam e a , rv er s 1 1cn çao ua s o peraço 0• J 1· - a pr conl,rilium ~,o para as espccrn rnaçocs, te' fi ssã o foi '..i C desdol.mm<lo em - classc.s ou ~ 11 de godas Vie r a m , ;:.i s~ i m , o d e creto n .º 2 ..t'l::>, e·· · · or• mm, que ap1-oo; o u o regul a m e nto dos e 009, " l ' 1· 1 t l O lf). tor es o c íüfü. US pll , ) !COS o (IC CI' C o l .,ede 1U2 !), que di ~o 11 o rcr,ulamcuto d o s c%3t, tores de ri av io s; 0 d e ,;re to n º 20 881 , de · 0e t res que b ai x ou o rc r~ u lrm1ento <los co rre 0 mcrca <l orks. . fO'

A ; diversas c 8 te g }ri~s de co1-retor~5i JO ra m s e d is tunc ian G.:> <ln. classificação geio 0 1e Codi go Come r ci al , sendo que agora, sàI~:fJ t tl estão o brigados u mat l'icularem -se na rre' d os co 1 Com ei cu,! os corretores e na v10s e t 3 , tores , l e rnercn do ri as (l ei n º 4 726-65, ar ·

I, 1.0 }. ,es , -r el0

A c ntidarl e consuhnte ::ibr1ga co 1 05 e , d rf • I l e navl CUJas 1tJ.v wa l. l.l Ci'CYH ! 1H"S ( os ( nó s consi , kr 2l.do . , re' ,,. l tego r18 " O

A,; sn n, os proilss1ona 1s , a ea e Jlo. pre sc r t a , h pe l o ô rg fi v hind ical consul e nt cifiiil.l são rn us idcrados, pda leg is lação e s Pe 0 · • ct em vi 1n r , a1.1cnte3 a 11x.i liares d o comer e i

2

di•

8. O SI: üUND O QU g SITO, por nao pº' d -o fol respe, :o :.10 reg i~! ro o come r cw, na no s c c n s1,lc•fndo

É o nos so parn :er, s.m,._j . . o9· (le 19

P r oc urado ri a , e m 8 de julho v

Franr i ::; cu ill ú erto Cam argo

Veiyu de Ca::;tro 1~

P 1Hcur;.ido:r d n E stado de S. pa\t

F.ste 11 Boi e tír,; Informativo" ,, no seu nQ 12, pub1ico u texto oa Po rt a ria 11 E11 -SF I nQ 17, de 15 7.69, estalle 1ecen do que o disposto na Clã u sula 2a. do I Co nv ênio do ll io de J a neiro, alterada pe1a Clãusula 7a. cfo III Convênio do Rio Ge Jane iro ( Convênios êsses apro vado s pelos atos nQs. 3-G7 e 10-68 do Governador Jo Esta ~o da Guanabara) aplica - se is ali enaç oe s r ealizaàas pel os esta nele c: inentos de se s uros para ress a rci mento de prcj uizos resultante ~ de s in is tros.

Para rne1 i1e1r orier: t a ção d~s co1:1ranh ias <.le segur os , transc revemos a s egu ir o tex to das disposições ref eri das na Portaria ~1 ap reço:

11 A partir :J e 19 de rr.arço de 1967, a s re duções do ImpÕs to sÔb r€ c i rc uiaçiio de Merca0 orias f i car., lir :it a d as aos s e9uil'ltes caso s :

a ) - nas s 1í da s dos s eCiu·: rit e s ol..,etos us ados: 1,iaquinas , a pa relhQs )U vcT c ulos, q H ~ tenham dad o e ntrada para corne r ci a1i zaç ão e cujds e n t ra U,sr rc9ular111e n t e r~gist r adas, não t e·: nh am ,; ; do oneradas 11e 1o 1rn põs t o de Ci rcu1 ação de f ierc adori a s , a La sc do câ l ni l o sera co r resp onciente a 1O7~ co lo r da operaçao de nue de correr a 5aid a. As peç as e ac ess~r ios apli cados nos bens a qu e se refere e s ta disposi r~c nao go zarao do be nc f {ci u nel a pre vis to.

ParãrJ rafo ün i co Para E1·e i t0 da r edução pre vista neste l l,\ i, sõmen'u~ s0r~10 cons i derados usados os pro (!\. t os que t ·lverem SõÍd o do estabe1etimento ck rc spec ivo fabric an te no n11nimo 6 meses an~ tes da oper ação beneficiada pela red uçio ".

;·: ••:titu:<ias
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sr-18 Pâg.02
i
131-13

ADMINISTRACÃO . PÚBLICA: A PRE SI DENC I A . DA R E PÚ.BL ICA

IRB: REF ORM A ADMX :HSTRATI VA

O Conselho Técnico do IRU pass a a funcionar como Õrgão de co nsulta, coordenação e assess orame~ t o , em deçorrência das alterações esta -.:,,.., tutârias i ntroduzidas pelo Decre t o nQ 65 .065, publ icado no Oiãrio Oficial (Seção I - Parte I) de 28 de ~gôst o ultimo. Essa refonna promove 0 ajustamento daquele Conselho ã norma do ar t. 177 do Decreto-lei nume ro 200/67, a qual limita ao exercicio das citadas funções os coleg;ados onde haja, com mais de 1/3 do total de vo t os, representação de grupos ou classes diretamente i~te.ressados nos a 5su ntos de - s ua competência.

O CT colaborarã com o Presidente do IRB quando sol i cit~da s ua assistência. Serã, entretanto, Õrgão de audiência obrigatõria em vãr io s assuntos (que o art. 37 dos Est atut õs espec ifica), relat i vamente aos quais a competência para decidir cabe r ã :

a) - ao Presidente do IRO, quan do se tra t~ r de questões de natureza administ r a t i va , ou de ges t ão financeira, orga~i zação de consó r cios, normas pa ra sorteios e concorrênci as na colocação de seguros do Govêrno;

b) - ao CNSP, quando se t r ata r de qu estõe s normativas do s eguro, cosseguro, ressegur o e re t roçes são (in c l usive l iquida ção de sinistros), bem como do inic io de opera ções do IRS em nova mo dalidad e ;

e) ao Min i st ro da Ind ustria e do Comérc io , qua ndo s e trat ar da pa rt ic ipação de dirigentes, conselheiros e servidores , nos luc ro s do IRB.

O Pres idente do CT serã eleito pelos memb ~o s dês te, devendo a escôlha recair sôbre um do s representantes do INPS .

1 1 ' 1 l 1 1 1 , 1 1 1 i l 1 1
- -
li l .. 1B Pã g 01

tr~H. r· \it.' C LJ:. l~,·( 111 n !"ef-'.j.:nia rttf -:.; E

O Decreto n9 65.065, ~ue re fo r ~ou os Esta tut os do IRC, e ào seguinte teor:

'-

'DECRE'fô Nt' 65.065 - 11r: l'I Môe'f"!l DE 1969 • •1fre n;. 01 titatuto~ do ln sttluto 4• ' R?s~egUJ'OI d.o .BTUll (JRB ) U·OIJ• t,as pr~l43. o Presiaente da -&pública., usando d:i atx1bUição que lhe eon!el'e o art-lgo 83, uem Ir, ch1 constituição, conslderazido Qile o art, 177 do ne. ereto.lei n• 200, de 2i5 de tevert':11-0· dt 1967, atribuiu funções excluswameote (ie coilllulta, ~nação e sorarnento a,fll cons.elbos. eomlss6es t · outros órgãos colegiados que conta. reni com. a representação de grupos ou classe, diretamente 1nt.era~a.d01 nos assun!(JI de su~ competência, · • sempre que àquela representação <:01'• responda um nümero de vMoa supe rior a um têfço do total; Considerando _qu11, em -.1rtude· de $1Ja. C{)mp011!ção, o Conaelbo 'f&mi. co do Instituto 4~ Ressegurcat do · Bra sil se acha sujeito à disci~llna <10 ref erido prec:eltot. tendo por Isso per. ti ido as &L'1buiçoes norma tivaa e de• c!3órias, e, ~~lio a exercer funçt·es e,relU6lvaniente d e consult!L, co. , ortlenai;llo e us,ssornment.o;

Con~iderando (lllr., nos t&rmos dO ~-ligo 47 do J)ccl'eto.l ei nQ 7~. de 21 de n ovem bro · di 19a1J, çnb11 aos F,&.

LD,tut os do IRB fixN" n com.:,eron.cla s s :! t rlbuições do PrP.Sidente e do·

COl: ~elilO 'l'é<:nico,

:1:on s Uerando, tm con:1'.oq_U~ nlil. que , u·ie adap tar os mcs:nos Estat!tt i:l:s ao regírno do Dí..'Cl'~to-lel n v 200, de 1Di37, d t'cre :1:

Art 1 1 O~ E!3t:i.: u tos do Inst-ttuw el s R esseguros C:-0 Br.:...'i\l ClRBl, apro.

v aclos pelo Decreto n9 60 .460 , <te 18

0t' matço tle 1067, ficam a!teraaoa

· rios disposltivc,s .s eguintes 03 qua.11

'.l.);..s~ar.1 s, inlg orar eom o. recie.ç&o ..:on~tu ntc d o presente decreto:

'·Art. 49. A critério de> nu 'Presidtm te , que, .em cada ca.llO, poder:'.I o.1v!r o Conselho Tãcnlco, o IltB 1,,-ode r â man te.r 1 e vresentações, a gências e Eucursals onde for conven iente sellil hte rêsses Ar t. 99, Ne. filmção do ãglo das açties de cla&e B, será Je. vo.da e m con ta. valvrização patrimonial do IRB, e~ressa por ·1eservas, fundas ou prov18õea não comprometidos oom opeCl ções de i;esseguro, com os encare-os d e natureza trabalhista, c om 11, correção n eg il.tl'f11, d e val ôres do ativo, 0 11 com quaisquer c1,r1ga.ções o u rlseos susceHvels de a,·aijflçüo, acresc idos de re,

<: !tas t>.ntt;-c- i:n.d:14) ou. pc:i(Je1~t~s e dit':lÍ!!!.!l~:r-s d ·: ! )rCj' ~. ".. '.''! C'l (1 ~:-:~rr:az cl f:r!!:":j.· : ;_:3 ;~ C. i.:; ,,: r,c~i15 r.n tc, ;, ~f:-., :: :-·:~ iC'1 : '.~ Al 't. 1': O !!=: ~ :, :-1;_ l. ,·· n ís-

1r~j : ntlo ., , " 't! n t.-. 11 •~t::.1 1'1

p;r--...lHl! 11·~~Zr~: :;0 · '{cri~)-.

COH~~ l.:-·:~0 d'J c , i.!l ~a , c; •')r. 0 ,"'r, ---,·=í r• PC'~,. "" n L.,1 - t,,. i\ ,:;~; ·c:~:- -~: ~;1~·- i- ~;:,I-·{c1;; -·

Par: ·.-fr ,· ,,, __) <J {,~l' :1:r

nu·,•=. !~ c:7{·•'> -~u ~;::!. n: nl~~~·i:;:~<··

i ): ;~:;:~?;}~~1:}./;{..:,i ~,~:!~; (J i( \li.' (_i~

A!· 15 Cail:• o o P r·:•• '. ;i ·n ~

11,-:g!r. c,t f ntai • e ,:oe; c' : r,u os

ur~1.,aJ:-, 1)3 t!o1;. (.1 :.1~i.~::=. dJ n ün1 i:.

11l !i.'!.:. ~~v e f 3.;ic! L:::1~J:t-e : a ~ c urt.:t;r!r e f: t·•~t!" cu np: t;- a~

2.tr lb ll!( ô1:s q,: e o Dn;·reto :f; ml-

m el'O 73, ele 21 d e n c,v\;' n;l>r 0 tlo

1866, confer e a o IRB, li em co.

mo oo p t ~fentei; E~tntutoa , o .Re, ibnoâo Int.-, ~ e as tlir<:lrize:,

• w::r:nn.s cil\ polltica tle seguro&

fi

x ad r.s ,>• lo Co11 selho ?-racional

d ,: Sc!; :•.,·u; P :•i• 1\dc•.s (CNSP) , (' 1\~ •~1 C! ;:l~"Jl (lo 4tU UU-t

i1 ,.1 _:-:,,., 1:1.-vJi; nt¼c d .' ('•,_jaf

c 1.; n! .,_ L< ! :ia

e , f' :)f'i\ ~: (l H\!l(Í'1 ) ~~:-- n u..

v _.<,::'"i 1·;.:JL•ô es dú Co~: ·toO

(1 ,) r--' t· !~ 1: ê1i" (. r, ., .-~ 1.::~·n5 t.U b .t.J

-;. , ~u:.':',:! n 11- :l!1d O ê:, r 1 cc !~va,

< .;•,~ ._ r-c , : ,.;1)nirlh~u o, pl ell'.Cs f- ,: •';'. \.!t-0:< /H!'!l i , t• g.ra; e :.n v Ctnt~c• H10 1 i : ·: _. ::)\

:!rJtc <los eretivo3;

) F.J h !'i,· f t ;.t ,rn em h1t11( r,a, n 1orl1,: ,·i

•:.•, r lm.do:1 r r 0 1, õe!I r escna~, r, ,sinat· chec::-,1e3 o ou--

1-:-os do,u men tos de n a ·.ttrez i\ i.,::incúrla , e au tor i'l(U' , :. ;i: mn:i.

tos, prt:,.ít!cta a drle!}u ç~ 'l d1,

JH>dtôr re ou , !cto o C'om e;J1:> 't'J¼.. ni t·o c; c o! :, l1 i,:;ir ma.u<latz r! oi (ia i_ju:i lt'luer r1:'. ~tl''!~ü, no Pai:! e 10 e xt er ior

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1 l!,:1. ," ·,, :.t:·,o., e grar.iflcaçJ~ '.ic :1L11 ->- ll~lll COlllO os va lôr <'$ r o nc~ rn ra lCh 11, t 0prP.11t!'ll a.. t !io. .i!c ,)pai~. abo,10ti, d i: ,, ,.

UJH fa.~ Je: -::i :;I e o u l ll-!J va.llla-.

S<:116 s.h·B~•-~~,1 .-~~ ~nc: AArvjriOT f!3; ,, n omer..r, 1ao 1v>ver , trnP~ fe. ttf. l!L~uclr,1· ,,ntr u dt> 1111 th'

1-t t' -;1cto,·es, ou colocá-los à d,t11:isi;·ilo d~ ou t ros órgãos d& MJ.~ ni;,1reçá:> Pú.bllcn, dir t~': .!":\:J:i-e '.1' obse.:-vadlls, ein • ~'-~=1Js a ,CB, a :; (fücrtml:u11ç6&1 !U.nll.fl~?a con~tantea óas J11)l'• Ua\:1 l<lgal.'i e.;.,"HJciflcns; t cont ra t n.r pe.5s.oal d!!~!:!nn.dº \ úmçõcs téenicaa eipeciú: \::-.:-..dtul .:i a se rv lço.s o ii xii!!l.rc ,. º.') urn; · nut~nvüo tra nspor te, h1i;HHH? i lrr,l)C'Zll, 'obe<l1.!'<:ldtu1 as Urrut P..ções prey! .;! ;àS n o a.i-t. 02, s,t!Y m c<:.endo ô. a ;m >vação do Mt111~; tru d11, I ndú:;u·1a ~ do come r el os ca50d em qu8 c-s .salári0s ectl:un e. cin::o vêze$ o sa.lál mí nimo v!ge nto no Esta.do 0 o wumbii ra ; dc "lgnar r:.incion6.rio:; :;:n1~ Jc livr06 e d ocum n L e d u:; f:; oc:ed 11des Seguraáor&3 1.aS pal'a as prnvldêncll'.!' P'"" 11 s8 p étrÉ<í'/;!'!i.ÍO único do o.r~; d " d Q Decreto-lei riY 'iS, d e :i~ 110-::•mlno cl!i 1968; m i elnb o: a!· progt~m ::..s g:r~ e :ietor1o.is. e ar rovar o Ol'Ql 1 _. u n,, 1o an u ,1! , t nni 11ucilêuc la <lo CJ sc!ho Técn ico ;

i.'SU bt>lec:1do r:L a ccnVc"\.. -a ;~1 0 d")s Consc1 ': !·03 s~:)lcn t-cs l ., :- J '!::J.fo úni:<> ~ A r(;lação e a. o:-..:,•:n ·uos ccn::;elheiros subs. t:t .,l os px2:ão ser e Iteradas n qt:t.!qt;c;· momento, a 9rltét10 do F r -:~:.:~;:-;e do I RB. n:io se lhe ~ inJ;c :i;.::o a cdnçlio d o o.rt, 35 : (l[•;'.~ E ,tatu o Ar t :;j, E vednd() M Pr~\.. d ~,,,.e rj:, I RB a os m~1b: os e{e:i1CS C s u :);Cl!t_..S cios v0ll5e• h~ ~ ..'."écu!co e Pisc:i!, bem cor,1 0 a t0<.i os os s eu& parentes c c-u s r.:igUlneos c,u o.fins. s.té o 2 • gr.u1, t;::lnõac:onar c~m o IRB pc sso:'.im ED<e ou por l!l.terpo~ta pC(;.; Cél fLSlca ou jurldic~. obt.er emoré-s t mos, hl potecM, flnanc ainr. n t-0., de bens móTels ou 1móvl?is e qualsqur r outr:i!I vanW. !!flU:. mP. ,;mo q ue idênticas à! conre<.tl;lns a ! uncloná.rios ou : p essca.s er.tranhas ao funclonl:llli?no • · Art. S6, o Presidenfo do mB 1 e os Couselbciros não contraem , ebrlgàçáo ;:iessoal, lndlvtdue.l ou solidár!:i. pel em a.tos prat icados n o ex1:rcíclo dos rt>spcc t!vos cargcs, mas s&.> rl!s;:,onsá veis pela n egl!gén cla, falta de cxação, oulP~ on dolo c<:m que desempe n!1t1,ern suas funçôcs.

Ar~ 37 S ão da. competên cl a do Co m;~lllo T écnico as seguintes a:rlbulçõcs. além de outras pre vís:as n~6tes El>tat utos e decorr <'ntes d e ~uo. !!na.lido.de de c>r. gào t-écnico:

r - co i:t-0r sr com o PrUU. den te do IRB n os e.ss unt-0& em qu e seja sollcltad:i. s ul\ esslsten-1 e la;

! - emitir parece r Aóbre u 111a.w ias q\Hl lhe torem aubm1t1 tidaS pelo - ~(,lt-nte d.o IRB e eipeCü\!me.nte sobre' as MCU,tn•

~ s:

a> f1:<a;av <te norrua.s regw•. d<;ras cns , •peraçôes de ooseegu•• ro, r esser; uro, tnclu~ive o reSieeuro 11utou1atlco, e retrocessa.o:

IJ) Jnlclo de ope~·sçõt's do IRB em novaJ ruoda d&d ts; e) fix~ào de iimlt.t•~ t~eo& de opernçôl!S em cada mOdall.. dadc em q ue -0 IRB op-ers.r;

a) orgna:zGÇD.-0 e admtni1trs,. ç!l.o de con~órc.os, Inclu si ve em relação àqueles que Importem em ccl>:>áo integral das respo:nE!l-bllldades assumldM;

GI - 18

Pâ g. 02

e>

f ix.A,Ção de n ormu6 e or1W 1oo p :w-a as l\qu 1ctnç~s d.e 1t. nts:.ros 11:Ls moo.altdadcs em que e, !Rl.3 pfJe,-ar; e cni;os em que (l,S liQ lt :c a~õC;; n êt<> <'ll(!1laàreDl e m uo m a s e conct1çõrs contn,-. tu als, bem como u.q11é!c::: em que houve:: olv~rgl:nc:R. ent ~e aogu. re.d os e l'<.:.:nro,dorn ti ou entre ez~s e oo órgãos do JRB encar, reg a.dos do µroc r~sall',rnto de cou 1 tró!•:i <l:1 1. n u ct e,~o; f) )'',. :.i;·C'1 l 0 de ti2.dos têC· r,l[ ,.;s •~ o~ ; ;:os eJe,n ••ntos inf ll'I\HHiVOl. pflta.,~ SOolf'rln(leS itl. iUradoras ar ma ; rJ) ctcn i\o do rc :v'1 1•:u n•e rei.i.·°' :s~·or.;...i rn~:

1 ) r egu:amen taf !io do uso do F :u100 cte J.!, titb!lfa;irle <l o seguro :Rurn o rJo "f·11min de Garan tia ú •: l:t..!(l'OC C-:-d<irn U l'l'\l~l03 10&\l--"'iC' ll"1t h•nrn I\ \;, 111t!J0l ~ li ti~ <hl lJC,;l'!:,o-!·'! n º •; i, tl~ ll1 de n on•ml>ro de lDC(:

i) n v1 m i,,: qae ct :s;.;o;:; ;uun eõb ~<" COJJ'.:~l'l'i;'llc-~s e O,"'!l9Ui t611 l1ili'!1, UlílllN\~j\(I Ü.) 1111~ li\ 0111 000 -~<aç m O-~ n's~q;11 1·% Tl'I ~ior \(ir ;

1) :i n,·1,m:; pnrn os soHeios • concorr l'nc!ae pill>Jlco.s t~o.t1vu A co ocaçll-0 dos &ei'U'Ofl .1

g1-1

: :>: :i.r1t:s uo In., :i'.:; o. orn n1ii!s ~e 5 {cir.co1 ~::i c~ ~e efet vo e ;-e~ :.:..:i::>, _1:~c, u .' : .)i. i1 cl e.:-;is:-: s.- · é .; ;~c:0 Pr?s!:'.C! \,,, (:\) ;RB , ~1Jr : :\'.1do o cr, t:- ·:o
; ~:.1.i:. °:.iJt. f' ~s ro~ .__1i<~:-t"' q : e: !:.: :.' !. !:l! e 1 1 1,c.c •: ;-!o:; !!.:, r r:311;.i~ ~Hl n1i ~s~ : :. ~vo P. téc n lc u ~:> 1Itn, JU Vkl o o C v ~~é!ho T~;~ ~j,l,... ,
Pâ g .03
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§ ;_7 o cai·:-:,o d.e · C 1·c1::,e t..

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_ZL 53é_ v :· s -: ~ ,,~or d > lU3 d

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• ,:, : t .'i'i A r,cn :~:i;:.: a o n os

iUG;. .;, ::. ! te.! a :dos .,>ci~'l o..; h.s::.e~so-

dJ. Pr+;~~1l~-' !:::,, e oa D~eto-

r t<; ee 1.r~ 1 ; n, •,:imfn.o s?r~ &Ul.r-

m ~t' (ú.\ :.:.n, o,,a,,:.\o do M:mts1;ro

d.l 1:J-::i.strni. e éo Cvmi':r cio e

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t; I.' •: \! , •[•- ro lll.11':l p a q tH:l' ú CS

n s c::, ~t.'= :Jrios , p~r nJ o.,ivo ,e

v:·\.. ~rr, t · :'\~CA "' § 1~ O :-" .iJ u. i•> p cxlc r;). !.l.::<:'JL&.: rt- ~~:::'~ 1: .1 ,:,1r '- ;;r $...c- J',Or uu~ a. so e e-d~~Q-..,. Ut:!:àe G!:e jf. o tei~h ~ I f"i; : u o 2. <: J :- :ir s.h o se n~CJ ,.,:-s :!~:: t: ;t ,:;-, n .; : ! ~;\?s d a re-

A: ;:i. O l ~.B potier(l. ;e ter ,,_ 1 •~•;,; '« o d e ret.r oci:saôes !lll~

R r-1 C<,;~-1~ :~~ :1:JJi?. J..Ll d O• ll! eS então,

j :.."f. ~. ~s f •~a~!)s r r ê:v ia n1ente

, -,:n a •~<.!1t:i O cto con:;<.:lho T ~c~

l1Í' :l

A,-t 90 O s ca.rgcs cte carre11·a. • e t!Ill rom,ssão e as funçõ~ gra· ificadns cio IRB, com os respe1: t :rns nnc uu~tos, escala salarial e gra.füics.ções, bem como os vo!óres de r epres entação a.dicion n s , o.bon0s, d !é.rla.6, a.judas (!e custo e outras van tagens, con5:a,b.o de Qu a-dro apro1·actn pelo c .:;ns,eJho No.clona.l ae guros Pnw.doS, por proposta. ao Pr-es: cler: te.

C) sUS;,(!;1SiiO .cta retrocessM, O P nrl\ gra.fo ,;t.u:co. ~!L a~lll:açOt& c!::-,s pen~Ldr.~es previs,-:is nee a - t <M .,-,'á 1e,i:.da em con t.~ e>< - t.- ,, w.·tul.ndO gr:iúdade ds, fts: l - CD,1S a..~ravimt-, e. relncldene:!B-

SEGUROS OCRIGATÕRIOS:

EXCLUS~O DAS FERROVIAS

P,1: , :·~:o ú~:eo t,u~- S{'Tão

a · ,:1 ,;1 _; j ·.• ;o., à n 8 ocled:. o.ea

µe·a " t :, n çiw d'.'.S 1e.;;~rvas ô.e i;l-

rn;; · e;, a 1,qu1d~

A-: ~} r ;' v c t. n.do ao servidOt'

p : ·:.::,.- t•J'. al}or :1 ca o ou assiatên

t•i :t H'"i <:3' .e r part 1cul :21..r, a

u_:.., q·,.u•.r l:; c W:\ de de & guro Oll

c!r, ; :t,:·::. de corr~ta gem de se-

turn, .' tl 1vo por il:t e ês.31! ào IF.J3, lol :w, t };' f Ollid en U,,

1.0 :r,rf.lC!H :1 [M' c e ntOJ Oil

A:" :, 91. os Che!es d a Div!~ t.elii.o dirr. to a pru-t,1clpaçüo nos lucroo iíquldos do IRB, fixada pelo Mi nistro cta Ind ústria e <1,Q Comércio, p or proposta dl:> PreOJde~t ê P ani.g~a r0 ún:co. Essa parti,-_ 01p~çZ ) n;k poJ~rll. exceder tia :.rio e<:·

~c;r,-.m-erà~o to!al no exerclc!:t a q ue se r efer!.r o b:i.lanço

Art B2 Os servidores terao direito, anna! mcnte, a um.a quo ta. de p articipação no lucro liquido, • ti xade. p elo Minla tro da llldú.s~ e do c on1érc:o, mec1lan~ µ;opost a. d o Prestden.te

§ 1• E sca quota. se-rt. d!Slrllllu!-

Cl.a. de c on !orm!daóo com o d!r,,. posto ?lo Reglmento e ff.Xe.1!1 entre 15 % e 50 % (quln~.t e ctn, qu,e:nte. po:z; cento) da. remunera.. vão to~al n o e:tercicio a que ae teferl.r v b:l.lanço:

§ 29 O ~TldOl' quo nouver deixa.do o IRB por QW,.lquer mo• tivo que r.ã.c, os p1 evtst-0s nottgo ll4-, terá direito :i. partic par u q1lOta .a. qUlf tra.ta lit4 a.r, ti,»., -:ia.,.. dl) :i,~.M·- ein

)"U fi<>Uffl:' ~tadO- -tJi)•~~~Jtc!_io, 4rt. 98 As Sociedades ~gur actorns que liúringlrem qu queI dis positivo d ês~s Estatu~, bein como as normas ou dtc lsoes cto JRB ficam 1.uJeitas às s~u ntea pe11Blid t\dC8, apl cáve is a. _çritérto

<io P resident.e, que po<lor11. ouvir o Cons'õlho 'I'écnioo; - a,) adve, ténola.i

?>) mul t a peounlímS; , e> perôa. parc11lol ou total da. "'c til)eração correspondente ao r~aeg111·0 no mB;, d ) s u s1wnsão da. cobertura au. t omática ;

• A" t 99 A;; ponaii~ad C5 d e ,.,z, ct a· -.a,·c a.l ou tr-;tal de J ec·Jptl-- .e-- • ....•,~t:ec1U?."0 r ::içã o corre:;pondente 3-0 :''"" 0 -0 • rio ,R:a e e s de sus~nsM dr cob ert.um r.:itom M!ca. e das re;.t c~s$6es sc,fio a.p~c !)-d_as p e lo ~e: i; ::l~n te com aud1ê n c1e. do ª º{fp0, l ho T éo:. ni:;o. n as segu'.n es 1 .tesl's : a ) 1ni;apncldo.de tkcn lca n1a J:é ."duçi\o c1os negócios da soe e --SegUrn<l.91 a: •

o~inistr~ ~in ~falta de· 11quldaçíió.'!~ ~; bit.os do opernçào com o U'oP m ais de sessenta. d i!LS; ·

4) om\ssào do mB como ut.11· consorte necessirlo n os cas<ll •~ que êste tiver r espon sa.bll!d a dt O , pedido a.j~!ze.do;

e) !alta- de ~pllcação dos a.41~ tamen t os conce•didos - nelo J.10 na for ::na e no prnzo 11r-evistoi1 1 Jl1l· artigo 66 1 19, .do De~r eto-Je 40 mero 73, de 21 d e n ove!llbro 1966. . 11· Art. 1.00. D ~ pt:na.lidn.deS nP • cnd~ pelo Presid ente cai,erã ~, ('.lldo de r ef'onsidera cfio no pr de d ez d.l as. · 0

P1n ó.grafo ú..'úco. In<l é fi:i1d~ap edido de reconsidcraç.i\O, eJJJO bera. ret'tti"so pa: e. o cons dos. Nac !on?, de &egUi oS priva, 1 e tnt.erposto 11 0 prazo d.e q .ctl,J, dias," 1..ot .\rt. 2° &te D ecreto entra ~Tll v re· n o. d ata de sua publicaç 10, a-eJJl P • Ju!2.o de on : r as p roviliênc!a.s Pt;• IJII opot-tunn. adn.pta.çã.o d o rnstl tU Df' lli's»eITTirC>s do Brns U a todas as fie•· mas e dire t rizes que lh e eão aP 200. vci.11, traç11.dss no Decre to-lei n,9 11d"' de 25 de f e vereiro de 1967; revo!l e.s d!sposl.c;ões ent contrário.Brasllla 27 de agôsto de , 1 ,;. 1489 da I ncte.iendétlcia.· • 81 R<ipl'.lbllca

A. COStA K Sl!.VA Edmu11do t1c Macedo soarU •

Foi publicado no D.O.LI. de 29 de agôsto Ül tir.10 o Decreto- lei n9 8.02, que isenta as ferrovi a s -0a obrigação de f?zer seguros de incêndio, transportes e RECOVAT.

O referido di ploma legal tem o seguinte teor:

"O Presidente da Republica. usando das atribuições que lhe con fere o§ lQ do artigo 2Q do Ato Institucional nQ S, de 13 de dezembro de 19&.8. ~ereta:

Art. lQ - A Rêde Ferroviâria Federal S.A. e as demais fer ro• vias existentes no Pais, ficam isentas das obrigaçoes previstas nas alíneas B e H, do artigo 20 do 00creto-Lei n9 73, de 21 de novembro de 1966'.

Art. 2Q - tste Decrcto.~Lei entrarã em vigor na data de s.ua blicatão, revo9adas as disposições em cont~ãrio.

Orasilia, 28 de agôsto de 1969; 148Q da Independência e 819 da Republica."

A.· Costa e Sil4,a Mârio David l\ndreazza Josi Fern and es de Luna

-~Jl
-

Circular nº 20 d e 28,de ag ô sto de 1969

Est abelece norm ~ s c aprova inst r u ções pa~ a r es g a t e e r e a~l1c aç ao d e ORTN vin culad as as re se r vas tecnica s ·

A SUPERI NTEND& CIA DE SEGUROS PRIVADOS na fo rma d o d is posto n o ar t . 36 , al í nea '~ b " l ac De d e ~c- l ei nQ93 , de 21 dê IlôV 0mbro Ôê J.. 966 ,

R .E g O 1 V E:

1. As S o c ie dades S e g u r a dor as q u e mantiv e~ e m e m custódia, e m e 9 tabe l ecim e nt o s banc á r i o s, Obr i gações do Tesouro Nac i on a l - Tip o Rea justáv el (QRTN), à orde m da SUSEP, f ic am autor i z adas, por ocas i ã o do res ga te d~sses mesmo s título s , a ~r om o~ er a r e ~pl i c~ ç ;o·du t o do c u d e parte do pr oduto a purado.

1 .1 - L'm se tra t a n do de reapl ic a çã o d e Pa rte do produ to d o r esgate , es t a c or r e spon d e r á , pelo men o s, ao v a l or p e lo qu ai as ORTN fo r am i ns c r i t a s n a SUSEP , · ern Cobertur a de r eservas t ~cnicas , respo n d e n do a Segu rador a p e l a exat i dã o d êsse v a l or mí nimo , n os t ê r mos do ar t SQ do Decreto n º 63,260, de 20 de se t emb r o d e 1 968~

1 .2 - Os b a ncos depos i tárjos poderão l) roce ssar , .c on f o:r"r:1e solic i taçã~ da Seg u radora, a re~ Plicação de par te ou d a +J talidade do produto do resgate ern ORTN, as quai s també -1 f ~carão vinculadas à SUSEP.

I· ----ADM INI STRACÃO
-U SEP __
~-º-º_s_E_G_u_R_º-----~~---
B1-·Ia Pãg . 01

Circular nQ 20/69

2. A rea plicaç~o ~, e~ princip i o, obrigatória., ' competindo as Sociedade s Segurad o ras en caminhar aos estabe l ecimentos bancários, devid aments p r ,:er.. :-:':üdas, as gu ias de 11 sub s cr2:, ç â.0 11 e de ''r&-sga te 11 conforme fer:rmul&rios fornecidos pelo Banco d o Brasil S.A.

2.1 - Para p re enchimen to das g ui as ref er ida s , .. serao observadas as instruçõ es an e xos.

sitário apurado

3, No ca so de reaplicação parcial, o b anco colocar~~ disp os iç~ o d a Soc iedade Se gurado ra o entre o valor da reaplicaçÊÍ o e o produto do res ga-t e •

4. A títul o de inc entivo , as rec..p licaçõe s - " 8 se-ao ao preço vigente no me s im edi éi t a.me_r,t;e anter ior ao da qu isição, observadas as instruç õe s " Xpe didas pe lo Banco Ce n t:r o.J. do Brasil.

1--r,.,, ~-·• 5 1.t1.·.ç_oe s :oar a o preep c],ü.~er:tc da 11 (\:.i:2 de Su:. scrição Voluntária Je 0bri?.,aç Ões Rea-

J :.!$ l(1v·e: is 11 :

su71 erior do qu2.c:ro c!lc i..-:2.do p2los dí::: eres 11 v a l or do rccolhi!!lento 11 ve r , couforns c~ção de Socicd2.dc ~cgura<lor a, un dos seguintes têrmos:

- _;J.A.PLIC A(ÃO INTEGRAL

ou

1U~Ai'L I CP.(ÃO

b) "' nao preenche r os qu <lros:

VALO~ DO

VALOR uun~~ro :;.EAJU:::1'1'.DO

QUA.~TIDADE l,E c-;:;;'.! f?.AÇÕES

d

no

e.) - -~ r',., S oci.l'!d,1d-~ SC!?.ur e. dor.:i

l,,~ ~c.r t ,2 pontilhe.da s up erior, csc r .-,v .:.. r O nc ,:c. ., ,..

So) · --• t • rua, n9, e ide.d "' e _ .!'l ,: _.o•

subi te~ (par s xL~n-

5 A Comissio d b Cor ~e t a g~ m co r re spondente a plicação deverá ser credit e.da diret;lmc n te n a c onta da Soci ed. 0-.... de S eguradora.

J'.' C.9'

I] ti,-,

6. Dentro de 10 ( dez) d :~ a s subseqüe nte s ao u · "' mo dia domes do venci mento das OJE f , c ump r e ;s So ciedade s se,. guradoras enviar à SUSEP , atr a 11 é 2 e_ Si ias D0 l 0ga cia s :

a ) u mo. vi :3. ,1 1_;_ .f o tocÓpia d2-s gu iaf, 11 s 11bsç c'i~---c·: (:, d e "r e sga te"; c1e

b) có p i a ,?u f'c ,~ c Óp : -' :::lo co1~provu.nt ~~.., f 9r.r:i cc:1.d a pc Lo es té·, ~e l0cimento º' oIP c ar i o, d a r 1 !·1-pl i c o. ç8. 0 re rl líz a da, e a dec lrJ.r rtç à · vi n c ü ::;_ 4.l_Ória à SUSBP•

7. Esta Circu l a r ent r a ~~ v i Lor na d a ta de pub lic açio, revogadas as diuposiç~ cs cm ~c nt r~r io.

) ci n 1· , ~.., t ,, n~c " " .......r Q,~ t -r ar!_CO ,'! "í;:;;1ort a nc1..::. uor 1::,. "" º ·

e) : r-t, n ) u~r "\ CT'C1"' Cr " lH o u "2 ".

{)U i:i d r:cul::-. indic~tiv n do n · •e ~no:.-, • - ·· ·

f) n: 1 1 u -, d i·~ ,1 0 - "PC :'.'lf:2) 0n :, ,r.s sÍnl1. l ::r ::.on u i:, " X.11 m~i ú ~ cul o 2 1nh: ,..::. colunr., : o r: ,_ ._ 1.~ , d -l mr n:icr:i.: do ;:;,.m d ici ê.rfo ccrrosvon cm R co u ª

Raul de S ou sa Si lve i'< :)upc ri n t e nd ent e

.'.!0 Lst.:.b ·, }.. ,:: c ímer.t o '.' :-,ncs rio, t end o - s e

1 ~ ci r cul ~r 20/ fj ) , on 3 (tr~s ) v i e G.

li
1 16 I ... 1 o,-, p g•
·
-

~1umer ação: F r :1z o e Tc.xó Qu.1nti:fac!e: :- uenti, ec e ce !)1Tll

e) no espaço res~vado O "0bsc1 Vé.:.ÇÕ2S 11 () ~crevet , segundo plicaç3o (letro "a" i:.~o it~ 1 dest.-ls Inst :: ~ç;'Í 8 s):

- REAPLICAÇÃO J NTEG~.AL E: ~ O:'.TN de ou ......... (Pr::~zo e Toxe)

- REAPLICAÇÃO !·~.!Uii-::0 DE NCR$ e Texa). .............. em O!tTN de

f) preencher a linhP-- "local e t ata".

g) na linh~ "Assinatur~" ascre-v cr o not:1e do estebelecimento bancãrio.

2.1 r: -s , - Esta guia_ sera apresenta,a ao estabelecimento bo..~cãrio, tendo-se em vi st t ,. coman<leçÕos ~oe itens 2 ( 4, da CirculÊr 20/69, em 5 (cinco) vins.

SUP ZRINTENDtNCIA DE SEGUROS PRIVAIDS - -

Circular nº 21 de 28 A de agosto de 1969

Aprova Norm.a s 9 p ara aceitação, e Condições Especiais dos Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Compradores em Firmas Comer ciais.

A SUPERINTENDtNCIA DE SEGUROS P .aIVA])()S' na :forma do di sp osto no art. 36, al.Ínea "b", d9 Decreto-Lei n 9 73, de 21 de no ~:e.m.bro de 1966; Ir'

Considerando a necessidade de ser feita a atualiza- "' çe, ,> do plano relativo aos seguros coletivos de Acidente a Pessoais de Compradores em Firmas Comerciais; e

Atendendo aos pareceres do Departamento Técnico A'tti.H rial, da Comissão Especial c;le Vida, Acide~tes Pessoais e Segu.:t' o-~saúde, e ofício do IRB nº 1. 021, de 0 5 .10. 67;

R E S O L V E:

1. Aprovar 9 quanto ao Segu..ro Coleti vo de Acidentes t' eee oais de Comp~adores em Firmas Comerci a is , aa Normas para sua qc~ itaçã 0 e as respectivas Condições ~ s p e ciai s~ qu e· ficam fazendo -:1a:r,-t~e integrante âesta Circular .

õ1 • 2. Zsta Circular entra , :t (\a .., · 0 20 ·~ · <;ao, rev9Bada a Port1;1.r1a n- , S:: :lf l, • ' '- l..ti.to D.N.s.r.c.

em vigor n a da ta de sua de 22 de j unho de 1964,

pudo

Raul de Sousa Sil v eira CI - 18 Pâg . 05 j

ClRCUL,\ R Nº 2 1 de 28 de agosto de 1 969

RAMO ACID~NT:C::S PESSOAL::

NORMAS J?ft HA AC~ITAÇÃO DE J :J;GUROS COL j~TIVOS ACID ~~HTJ~S

P~SSOA IS DE Cür:IPRAJ.X)RE :3 EJ.I FIRMAS CO Jfum CIAI S

I - FORivIA DE CONTRATO

1 -O seguro ser? conc edido por a p ólice coleti va ern.i tida em no me da firma Estipulante .

1.1 - O p razo de vigênci a <i a :.tpÓlice s erá de 2 (doi s ) anos, • s inc_usoes e sagura os serao ei as 1 2 A 1 ~ d d ~ f · t s o'm ente de J'.J.t tº 1 ,._ , , ,. dO 50 \ do p rimeiro ano de vigencia d% apolice, e o periodo de vig~ncia ,1 guro d e cada pessoa deverá ser sempre de 1 (um) an o.

2 - A cobertura s erá sempre total 9 abrangendo tanto os prof i s sionais quant o o s extrap rofissi on ais . , j.ndÍ

3 - Na hipótese de o comp rador ser pessoa jurídic a , dever a 0 , car para segurado uma pesso a física, caso único em q u e o comprado!' p der á ser o beneficiário do seguro pe l a garanti a de Mort e.

4 - Se o comprador ( pessoa física) estive r imped:Ldo a.e

11et :rec 0

comp ro~antes de seg--rro, em virtude da limitação d e capi tal ,ou po t !pó; q uer outro motivo que incida n as Condições Gerais ou Especiais d8. 08,i

l i ce dês-te seguro, poderá indic ar outr a ~Gssoa par a ser segurad a. eJ1l. ~ do se 1 uga:t·, nao pode n do o comprador, ne sse caso, ser o beneficiário ro.

5 - Nã o poderão ze ) a no s, nem superior

z( ti~ ser segur a dos pessoas de idade inf'er i or a l a 75 ( se t enta e cinco) anos.

II - GARANTIAS r.; U JJ?OUTÂ1WIA 3 3EGUHADA:3 ,, - ··- .....,....._ - -----_ ,_,. :r!].'if'.V

6 -O seguro garantirá , ap ena s, os r is cos de Uorto e ou de - Pe rmanente. 0 e9 Pº 7 - As irtrport â ncias 5ogurada s d e v e r ão constar da ap 6l iC,e, J1le! cJ-0 J do r.rn:>:> iguais para todo s os segur ado s ou va riáveü, em função d e :fl•jl)

1 of f urn.do§

8 -O seguro 9 por :pessoa , na modalidade de que tr a tam estas Nor-mas, não poderá ultrapass ar, em uma ou mais apólices~ de uma ou mais Sociedades Seguradoras , os limites que vierem a ser estabel ec i do s n3 forma à.o s ubi tem 7 .1 º Na hipótese de s er essa importância ultra passada , a indenização devid a se rá reduz id a na proporção que houver en t r e a importância máxima estabel ecida e o t o tal das im~ortância s segur a d ~s em apólices desta mod a lidade.

III - COJI.IPRADO.R ES MENORES DE I DADE

9 - O seguro de menore s e:: stá ~u jei to às condições abaixo :

9 .1 - r.fenores _ de idade igual a 12 (doze) anos e até J.. 6 zesse is) anos; incl u sive. A i ndenizaç ão, em caso de Invalid ez Permane nte, se rá paga em nome d.., segurado, mediante alvará judic ial .

9 .2 - r,!eno res de idade s up er ior a 16 (dezesseis) ano s e atG ll (vi nt e e um) anos , exclu s ive A indenização, em caso de Invali d e z Permane n te , será paga ao menor segur ado , devidamente assistido por seu ::i ai, sua mãe (qua ndo ti ver o pátrio poder), ou, fin a lmente, por se u tu to r.

IV - Cür/fS:1 ROVAH TES DO SEGURO

1 0 - A J)r ova dos seguros individuais será ·feita mediant e comp r9.. V,1nt0s, observado o seguinte ~

lº) S erão fo rne cidos ao f: s tipulante pela Soci edade Seguradora , já por est a numerado s e assinados , em 3 (três) v i as, cabendo o Origi nal ao degu rado, sendo a segunda v i a devolvida à Soci edade :~cgur§. '10ra, após preen chi dos com os eleme n tof? relacionados no in c i so 2º, fi~ªnd0 a t crco i rl1 vi a e om o Eotipulanto.

2 Q) Cont erão os segui nt es elGmentos:

a ) n úme ro dà ApÓl i ce 1

" , ~a. C:s tabelecer ~!3 f 0 r necidos

b) número do Comprovan t e (a So cied ade Segurador a devesistema de contrôle da entr ega do s t a lões dos comp rova nao ~ s tipu.lantG) ;

e ) nom@ do u~ iivularlte ~

d ) n ome e as s i n at ur a d o 5 egurad o ;

e) data rle l<t~sêlme~-itQ tl ;) e , 1:•a ds~

1,1 f ) dif3 c riJnin a9i:io el e q i:tnl qu e .t d e f ei t o fís :t n ,lo Cf\..'18 EJG

l)U 1 ~a d.or o Segurado ;

A
1\iQ 1 ANEXO l' - ·
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lJor!m
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liml¾ ij til~ 1; "' V · p • ,:rn.1, al
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el J.. ~r, fJuu O c :r l • 7 1 - O e l;im.3.. pe rná K imos fl.~s :i,rn:;::, or tâ;n.c f.lFJ S<?<3u1 a d a s P fl1rr1.i. pt:ü O. qu.al11uor dao gru ult H1LJ 1n.t .n c!iIJülíJ IJ~.cáo 1.;01atut i c t1Jo e ,
n.ã ,J-rt --.-trl.a e-p6 J.1 e: ~, se i Uu .
;
ad q um
,
ss oa segurada
g ual q ue r das garanti
princip
15 1- 16 Pãg.07

g) enderêço do Se gura do ;

h) data do início do s e g uro ;

i) data do términ o d o s egur o ;

j) beneficiários ;

1~ importênci a se gur ada, em. ca d a g ar a n t iat em cru z eir os novos e por ext-enso;

m) núnrero da not a corr GSJ)O n dente à co mpra e f etuada ;

n) data da emissão do comp rovante ;

o) a seg1..1inte !1Cláusula ::~ s :p e cial 11

"O segurado .nã o- pod e rá ter outro ou ou tros se gur os ·s desta modalidade ( S egur~ s Coletivos Acidentes Pesso a l de Compradore s e m F irma s Comerciais ), nesta ou e m. outras Sociedades :3 egu.ra d ora s 9 cuja soma venha- a - ultrapaGsar a importância de NC~ ( ) , em cada garantia (Morte e lll~ lidez Permanente).

Bxistindo outros seguros desta modalidade, cuja ultrapas s e o limit e acima fix ad o, a ind e ni za ç ão reia.ti qy e va a cada comp rovante s e r á redu z ida n a p rop orçã o· houve r entr e NC r$ ( ) ' ri. e o total da s i mp or t ânc ia s s ogurad as pe lo s Com1 1 r o11~?J.O t e s emitidos a fa vor do s0gura do e em vi g or n a da t a a ciden t e.

( , ) .. vi,'l'l ed.2:- Se o Com, r a do r } 8ss oa fisic a estive r ..i.-r d J.J;. do de rec e b e r comp rovantes d e s e t:,ru. ro, em virtu de e. , i1: . t ~ u ó J-;,, nu açao d e cap it al ou po r qual qu er o u tro mo t ivo q_ ,. !3 '

cj d a na s Condj_çÕ ~rn Ge rnt s ou Eo:pcc iais àa ApÓl i c0 d 0 e.

t e s e guro, p o d e r á indic a r ou t r a p e ss oa par a s er aogi;f'

C aeº ' d a em seu lugar 9 n ã o p ode n do o c ompra dor, n e s s e

s er o b e n e .f ici th i o d o s e guro8

dicar que o

Begur o

, 1-t·

Se o Compra do r fÔr pe ssoa jurídi r, a , d ever a. efft

p a r a segu.r a d o uma :pc~0s oa f Í s ica , caso 1í.nic o r ef e r i do c omp r a dor DOde+á se r o b 0nef i ci ári 0 p e la g ar a ntia d e r.:or t e :1-~

Não poderão s0 r s 0cura do e :Qes s ons de i doéi 0 0

a 12 ( d (: 7 P. ) a n o s e n e m supe rior u 75 ( s et e n-t @ f eri a r cinco) ano s 1 1

rel at i W t S a. êste s egur o. q ) ~s sl n atn:ra d.o T:: s t i :pul antE; oü do seu pr ep o s t o q ue I":- · mi t ir o c omp rovante.

V - A X A S

l l - Os se€,-urados se rã o en q_u ad.r ud o s na Cl a sse 1 d a '.i.' a rif a d e ~_.. g\) r o Ac i dentes Pe s soais do :Bra sil ( 'i' SAPB), não s ·e p errrri tindo concc s :3 r:. de descontos coletivos nem f r a c ionam.e n t 0 de pr êmio.

VI - I!'ORNECIMENTO DE COTuIPRO VAN TE DO s ::::GURO :S J?AG ;11:JNTO DO PR~rro

1. 2 - Os ~om1Jrovant es d o s e guro a s0r ~m emi t idos pelo :Zs tipul a n -· t e e ria quantid~de solicitada serão f ornecido s pela S ociedade 3 egur a d~ 't's. j u..nt a mente com a Ap ólice.·

1 3 - O prêmio inicial da A~Ólice correspond e rá à soma d os ldi oa do R co;p rovantes forn e ci d os, e s e r á p a g o à vi s ta.

1 4 - A pedido do Zsti9ul ant e , a Soci e da de Segu r adora f o rnece rá Ov os , ' , l> " s 11primentos de comp ro-v3nte s , atrav~ s de aditivo a Ap o l i c e , cu jo ·r ~i o , G e molum 2 ntos se r ão 9a g os 9 vi s t <t , -1- 1 5 - o :2 s ti p ulnnt c se obriga ..a e 1t v:i. ar à So ci e dade .Segurador a , n (.; 5 o ( ,~ .... - ( q u 1.ntoJ di a útil d e c a da quinz E.:na, as 2g s • s egund as )vj_as d (H:i "lltlh-- 0 v-3 n te s q u c h ouver em:i.tido • n a q_uin :-;0n a a nii e ri o:r·

-,, l 6 - Os comprov.J. nte s inutili z ado~ ; , bom c omo a que le s q u e não t:i.-

~:i:-~lrt ~() ~, , Oid c usado s , cujos originai s e re f: p c:ctiva s c ó p i a s f orem d e v ol \"i. e. (" ,, •>Oc i eda de :Jegur a dora 3c rão rac mb o l Ei ::1. clo s n a b i::.s e de 95% ( n o v s n ta .'I h ''-•t C,. , ·a po r c e?nto ) a os res :p 2 cti v o s p 1 e.rr ti os , exc l u i c:. os o s emol urn0 n to:; .

111~ 1 '7 - A r eme s s a d o s c o up rov.:i.n t es r efc r i ü o s n o s i ·ccn s 15 e 1 6 acj

C1r.. y 01 á s e r fe ita po r c ar t'l, r elação c.- u ma p a , ~ :::rp ccificanc1o os .n ü.n1 c'- Q. o,,. -~ c om-pro v a n tes

C:t, t~ 18 - A Soei e d a d e · ;.1c ç~:-u ::- a c..o r a nã o r? G r GBp on 3 ~1. bil i za r á p o r tn t ;'iu i• j; (J_\J,· t , •~,~ ·~ ~.re r .h.a.m a ocorr o r c o u. uo r t ador t~s de c ompr o v a n os cuj as oo riL :i. 8 · 'h. - "' "' e t enl:r am sido enviad a s c1Gn t :~o d o r r a'!,O p r ev is to no i tom 1 5 acijm,

~0

p ) r cf. e r ê n.ct a ·\o sGnti'do d e q1i0 o s egu.ro so rego pel . µ ~ , , a:tC:o"1d i ç o e s da Ap ol ice , n ã o modi ficadas pel as Con d i ç ões -~ s pec J. "

'I
r I•1
1.31 ~·10 Pâ c.1. oi

VIII - DISPOSIÇÕES VÁRIAS

1 , ul das Co ndições Ge- 20 - Anlica.m-se a êstes seguros as e aus as , · t · a. a Tarifa de 0 e g uro Acidell- rais da Apelice Coletiva e os disposi ivos0 · tes Pessoais do Brasil (TSAPB), não modificadas por estas Normas.

21 - As_ Condições Especiais a serem aplicadas a êste t ipo de 6 ~ é01r o encontram-se em ANEXO .

i\.C I DENT 3 S PE SSOAIS D:S CONPRADORC 0 :SE l~ Iilllf.AS COMERC I AIS

1 - A cobertura dê st e se 9J_ro ab r a nge as pessoas que efetuam compras na firma :::;st i p ul ant e 9 e p a r a as g_uai s sejam fornecidos com-~) r ovant es d e seguro.,

2 - Wão poderão se r segu::2. uàs j) Gssoas de i d ade tnf'erior a. 1 2 (doze) a nos; nem su p er i or a 75 (s e t~ n ta e cinco ) a nos.

3 - Na hi pótese_ de o cor:r11r a d o!' ser l) essoa jurídic a , de verá i ndicar para i3e~rado uma r,e s soa física 1 caso único em que o c9mp r ador poder á ser o ben.-~ fi ciár io do segu ro ~:>ela garantia de Morte.

4 - 3 G o co2 prRd or (pesson fí s ica) estiver impedido d e rece ber comprovantes a.e seguro, e1c. virtude C: 3. limitação de capital, ou Por q ual c.i.uer outro motivo qu:; inci da n a s Cond i ç ões Gerais ou Especiais d3. Apólice d 3 n te seguro , poderá i ndicar outra p e s s oa para ser ~ :.:; ogu r ada 01:1 f.K· 1 lur,a:ç, n ao p od0ndo o c om1)r a dor , nesse c aso, s er· o be .nef i~j_ário do segu"!., o.

5 - As g ar a ntias e i m.:::,ortânci a s seguradas por pe ssoa são:

DJA C/CMF.

( :;:::s:1 2 c ificai, d e acôrdo com o it em 7 e o subi tem 7 .1 das 11fo rmas d e Acei ·cdção de 3eguros Col etivos Acident es Pesso a is de Com- r a dore s em }'irmas Come r ci a is n)

6 - J: o caso de me nor es d e id 3 d c , d 0 verá se r o b servado o s e,?,u.in t e:

6 .1 - Líenore s d? i dade igu~ l a 12 (doze) anos e até 16 (sic:~ze s se is) a no s , i n clu s j.. ve. A i ndeniza çã o , e m c a s o d e Invalide~ d o segur ad o, med i an t e alvará judi c ial.

6, 2 - ~~0~r co _ do j d cldO p u.j1€' ,\'j 2.E,_E1 ) 6 ( dezessei s ) anos e Q_tÓ 21 (vint :.. 0 uril) anos , e xc~ u i vE} J\ inô_eni zação , em cas o d e I nval idez .Pe:rlilan e nte 9 s erá .PG(.; c:' no 00.nor se g urado, devidamente assis t ido Dor s2u pa i, 8Ua ~ ao ( ~ u ~ n ~ o tive r o pá tr io 9o d er), ou , finalme n te, 1 or s,.m. t utor. ,

7 - ,\ :~i ro, :--o. elos :Jegu.:ros i nc.i v i c~ u a is deverá ser feita med;i.•·"l ti t c co.úlprovLn t er:i , do :1 o.. u a i.. , U.8 vc. r ,-:;o c ons t ru · 0E3 s Gg uintes e lementos:

f t 1 1 1 1 1 1 1 1 1
A}f.SXO N2 2
1 1,., l:. - • 1 l;

b) número do Comp co v a n '; e.;

e) nome do Zst i :puL 2. nte ;

d) nome e 8 Gs i n at.1ra. d::i : e~u r r:c o ,.

e) data do :nJ.3 ci frJnt o -io .: ; g .1 ~.d o ;

f) d.,iscri:m.ina ção le qu d .(l 'J.2:r L~ :: / 2i t o fís ico d.e que seja t d .·, i'\ -p or ·a or o .:., eguraa o_;

g) enderê~o do Se ; urado ;

h) ·data do inÍcic d o s Jgur J ;

i) data do t ermj.n J d.o seizur o <..

j) b e neficiári os ;

1) Ü !\:1 0:rtân cia se ; urad a , 2m c:a C:.~ garan tia, e m. cruz e iro a ~o v os e ~o r ext8nso ~

Iil) n.úm2ro d. e; no ta da comp ra c f- _. t; u.a d a;

n) d a t a d a e mi ssâ J do co mpr o •.rart cE:,

o) a seguint e c lá 1:J ula 83 -iJec j a:i i

• 110 segu rado :n.ê0 po d e r á t er o.:i.t ro ou outros s e g uro s desta modalidade ( Je~ 1r o ::1 Co l eti vo s i , e: i dente :.:i Pessoais de Comp r ado re s erc. :;i i.nu.a s Com.e.re i a is ) nest a o u em. outras Soci.S dades 3egura d oras 1 cu j a s0JI1.a vanha a tü trapass ar a import ii!} eia de rTCr~~ ;' ) , em cad a g arantj_a C .~o rt;c e I n v u li (LE:,.~ J) erma ne ntc). .!.:: xistind 0 outros seguros à2 s t o. a o dal i c18 dG, c:i ja. s oma ultrapasse o l i mite ac i !i.18 fix:a d o 9 a i .n.de ni zaçlo n;~_s t iva a caõ.a compro va.Xl... t e se rá r0 du z ida n a NCr$ ( } e ,J t o taJ da s ,., 3. 9 imp ort a ncJ. <· s e [;Urí::l d a 3 :J e l os comp r o v a n t es e r,ü Lid.0~1 a fe.v or do ~, e gurado e em vigor n a d a t a do acid e n to

Se o Com~ r a do r ( 0e s s o a fí s ic o ) a~ti ver imp edido ae r e ceber corn::1r o v a n t es el e se :2,u r o :-.: ric vir tu de da limi t aç ãa d 13 c a1,i tal ou ::.1 o r qu8. l •-:i.ue:c out ro mo tivo (:_ U G i nc il1a :nas Condi ,., ~ ft ço ee Ger a i G ou ~- s-:)e ci a is d a ApÓl.j _c e c1~ ~J t: s e i ru ro 1 p o d erá l-.,.dic a r out r a pe s s oa f ara ser z:'3c,u r o.cí. :-t c, m s e u lu gar 1 não Pº d e ndo o c omp r ador, n e sse c a so 9 s(ir o l, )n cf ic i ário do sc cu!' º'

Se o Co:m:;,J r ador fÔr ;iessoa j urÍüi c u 9 d c-:v erá in diC 8 ~ para s egur a do uma p es i:; o a f {sicn 1 e::- '30 ú nico e m q u e o r efe:J'.'i d o c ompr rrdo .r p od e rá Él C: r o bonc:fi c i t :'io d o se gur o p e la g a1~a..}}

t i a de r. To r t e

Não poderão ser seguradas p essoas de ida de inf e rior ·ª 1 2 (doze) anos, nem superior a 75 (setenta e cin co) anos. 11 p) referência no sentido de que o seguro se rege pe las d: illa is Condições da Apólice, não modificada s pelas presentes CondiÇoeo , ;, V J.!..Sp eciais · 1 ttr o q) assinatura do Es ti p ulante ou de seu preposto que emi comprovante.

8 - o prêmio inicial desta apólice importa em NCI$ ) , que corre!3:p Onde ao fornecimento 9 pela S.2, S egu.r a dora, dos comprovantes de s eguro a seguir enumerados:

~- (Especificar a numeração d o s oomprovantes e as i mpor tân l.a.~ 8 ª ©,lradas)·.

~· 9 - A pedido do Estipulante, a l'l.oOu· ~os suprimentos de comprovantes, Jo 'ri ,.., e:., ~remi o e emolumentos serao pagoº

a Sociedade S eguradora fornec~ através de a ditivo à Apól ic e, à vista.

'

~q , , l o _ 0 Estipulante se obriga a en~ar a Sociedade S egurado'IJ'j_~~ ªte o 5g (quinto) dia útil de c~da _ ~uinzen~, as 2~s. (segunda~) dos com~rova11.tes que houver emitido na quinzena ant erior .

ti 11 _ os oomnrovantes inutiliza d o s , bem coI!lo aquêles que 'lr~:r:, 1 , )·C\'l e111 a ido usados cuJ· 08 originais e r e spectivas co~ias forem \ -l'1-j_a_ '

~na o de95% \l:J.º" ~ 11 ~s a aociedade Seguradora, · serão r e J mbols ;a dos n a base de ~Dl va e cinco por cento) dos respectivos prêmios , excluí dos os e~entos . • 12 -A reme s sa l'll.~ d_.,, , '!¾t ~vera ser feita. dos comprovante s r e fe ridos nos it ens 10 e 11 p 9r cartà, rela ç ão ou map-a i espec ificando os ~:ti a doe comp r ovantes ,

~i~'¾- :i, 3 _ A S ociedade ;:3eguradora não r.s e ,t'espons a bilizará po r si'!,. •l' c d t ' ilt~ 1 que venham a ocorr er com portado r e s e comp ro v a n e s c u jas e~ ;i_C) : l'l2t o lhe tenham sido envia da e dent r o d o p r az o p re vis to no item C!j_ lla .

J. 4 -- Aplicam-se a êste s eguro as cláu as das Condiç õe s GeJ~p Ól i ce Colet;Lva , nã o modif i e a d as por e e t á-S Condi ç õe s Esp e -

- 1? Pa'.] . ... l
1 111 1 4 1 f t Bl - 18 Pãg . 13 1 , 1

A0MINISTRÀCÃO DO SEGURO 1

RESO LUÇM ~19 9- 69

O Conse l ,,o i-la ci onal de Sc9 uros Privados (CNSP ), em reunião pl e nãria de 22 de agôsto de 1969 , C.:e ncô rd o com as diseosi çõe s dos artigos 27 e 30 de seu Regínento Interno~ e com a deiiberaç ao unânime dos Conse lheir os, en vis t a do processo no CNSP 098-6 9-E, e

Con s i derando que, ap§s renova dos es f orços da Suµe r i nten dinc ia de Seguros Priv ados (S USEP), nao fo i pos si ve l obter o so e r gui mento da Planalto Co,::p•.rnhia de Seguro s Ge-rai s, da da~ sua situação de insolvência, reiterddamente de~1onstr ad a por f alta de r ecursos pa r a l iquidação de sinistros e protestos de t í tulos de pe queno porte, resolve:

De conformid ade com o disposto no art. 21, inci so XV I do Decre to nQ G0.459 , de 13 de março de !%7, opinar favorãvel mente ã cassaçãõ da carta-pàten t c nQ 3C6 , de 5.2.~7, da Plan a lto Companhi a de Seguros Gerais, com sede no Ri o ce Janeiro, Estado da Guanabara, autoriza da a fun cionar pelo De creto n9 39.575, de 13 de julho de 19S5.

Rio de Jane i ro, 22 de agôsto de 196 9

Ministro Edmundo de Macedo So a res e Si l va, Presiden te do CNSP.

(D.Q . 27 ,8.69)

Seçao !-Parte I

PORTARI A 1:INISTE RIA L NQ 271-69

Em decorr~ncia da Resolução C~IS P-9/69, ac ima transcrita 1 0 Mi nistro da Indus tri a e do Come rcio ba ix ou a Portaria nQ 271, do seguinte teor:

o Ministro <l e Estauo da Industria e do Comércio, usando da atr; buição que lh e confere o artig o 94 , alín ea b, do Dec r eto- l ei nQ 73 de 21 de novembro de 19G6, e t en do er:1 vista ~-delib~ração t2mada pelo 'co nse l ho ;:acional dE: Scruros Privados, e11 reun,ao d<:! 2 de a9osto de 1969,bei:i co~~ o que const a do Processo SUSEP 296-69, resol ve:

NQ 271 - Ca ss ar a autorização para funcion~r dada i Planalto Companhia de Seguros Gera is. com sede n~ Rio de Janeiro, Estad o da Gua na ba ra, pe1o Decreto nQ 39 .575, d~ 13_de Julho ~e 1956 , e~trancio a Sociedã de Seguradora no regi mr de liqu1daçao compulsor,a, pr ev i sto no Decreto-::Lei nQ 73, de 21 de nr vembr o de 1966. Edmundo de ' ' cedo Soa res e Si lva.

(D . 0 . 27.8.69}

Seção I .. Partc I

1
C.NS .P_
Bl-18

PfW PRI ETÃRIOS UE UiSSi i;O::

.C Oi :P PJ\i,; Ei ,P Rt'.S.i, SEGUR ADO;{;,

O 11 T:1e ,Ti.r.1ús 11 J i.a. 7 de ilgosto Ült if.10 , pu!Jlicou re por ta~!e m de Gill ia n O'Connor ,, a pro i:,Õs ito -(ia c on,pr a (;e se su raC:ora íng l ês a "Con pcti tive I ns uranc.e" ·.

1 ; er;p rêsa e stava em l i qu i dação e fazia par te do 11 Lã vies Investr.1ent Grou 1,i:, qu e ~sto urara 0íli 1% 7. Tinh a un, ativo de 1OO OOC l iGras e foi adquiri da dos resp e c t ivos li ui dado re s pe l os financi s tas hi n0Üs Plleroz2 :,a rani e Lorman GazJ ar, :1r op rie.tãrios c.i e c assinos E:i• LonC::res. Csí:es ex.plic aran , que estava ficando ca da V E:Z 1;1ais C:if icil Si3-_ n i,a r c'.inheiro cüir cass in os, por causu da nova l eg i s1a 1:'. ao·sõbre o j Ô~~ e er.1 partic ular, e,:, c onseri uê1 1ci º d? pr oi b ição L:d 11 r o1cta zero' '

IJcrrecn C.:e -s e de ss as àeclarações que os novos cole~1as dos se 0ura ao r 2s brit â nicos in 0 r e s sa r ar1 na pro f issã o vi san do i ns t al c1 r- se e;-: at ivi<.,a de 1~1ai s r entâv e l. ilã c s e pocie s arantir, entre t unto 1 que .:.c e rta r am na escô 1ha. ;\ s eg uraci or a que c ompraram e e s re c iil l i zaC.:a ç il s c0 uros ci c auto mõveis, n;oda li daJe habitua l mE: 1üe deficítãria no mundo inteiro e na qual a prõprh In gl aterra re9 istrou, nos últbos G anos.1 4 casos de fal ~n cias.

r veràadc q:,;e ê les estão dis postos a Lo rnar a 11 Compe titive 11 a n:ais uot:f:: i'!iü SL!_.;ur aC:0rc'.\ de auto móveis .Ja Ir1s l uterra9 do tan do-~ i nclu5 iv e de co:11;.1 ut.ação e l etrôn i ca jã contrat acja c o~ o ":;ct r a Consultin g Crou p11 Ao "í:.oard of Tra de 11 se un e: o J i zer.;. jã pr es tara '.1 i t oda s a; informações ne cessãri as sÕbre a c om;::, a n:1ia e , <..ien tro C.:e po uco t er11p o vã o encdm i nhar o ulti n;o La la nç o. O n: fcricio orgão exe rc e f unçõ ::s fisca 1i za<loras sõurc as ronpan hi ts LE: s "::g uros , exa1:1in an cio-é.l s tau ,l.>ê 1 11 no que toca ao cuniprirnen .,- , J r ecen te (l (\ :;7 ) 11 Cor,1r ani es Ins ura nc c t\ ct 11 r1 ue ex i 9e o ativo rán · ,0 ck 50 . CO C lil 1ras e a prova r_,e qu e os d irf: t o~ r es sã o pessoas "inc.:i 1. ·da s e capazes 11

,IMPRENSA O JORNAL
I - 1 Pãn. CI , 1 :! 1 1

AR IOS

:. "Co1, ,rct itiv E: 1 ! vai operar er:: !:; ase s tahfârias trad ic ionais ;,l.'. 0tarã cus t os.__ .:.,e aquisição dentro dos níveis no rn1a is do mercado. ~, - ' -. ., , ccn:.3ra :J fn~c1or:auL=ntc, <.,s pren:10, :::r 1 pa rr:eias me:-1sais, trir.iestrais o:., sc, :1~ s'.:ra is, colffando j:.Jros compõ.t1veis. De i nicio, va i segurar ap~ i,.:; s c ?. rros f1 Zl.rticulart: s {enitiu 90 apÕ1 ices atê agora), esperando es~er1 ~cr suas operações , n:.mia se :Jt:n q~- e tapa, ·a vc:J~ütbs ·corr.erciais. Pel o orçari12nto feito, a Diretor ia · estã .preparada .par u en f.r'entar, perd.as supE'•riorc s a 50 GOO 1i bras, nos três prim e i ros anos • -

Gs fatos aq ui mencionados rnos tram, com el oquência que dis1:~; r;sa C.Oi",;r: ntã ri os·, o espírito .real i sta e objet.ivo dos ing1êses.Hã pai s~~s ::,r.de , E:i,~bora o insuc esso seja componente necessãri a do jÔgo de pi·obab.i H (;ade s Ja aventura en~re sarial, ainda aS:sim a liquidação · de u; ,a s ej urã. dora e er.ca ratia com des feciw inc oncebi v0 l .

8 1-Hl

i\ ffo de f aci1 itar e ace l era r o an darr:ento dos pedidos àe concessã o d os des co ntos prev i stos no ·art. 16 da TSIB a Asse sso r ia T cni ca está elaborando non,i~s para - o respecti vo encaminhame nto e proce s sa-==r;1e11to, s endo sua intença o a c'.o tar cm l inh as gerais, as se g uinte s diretri zes:

l - De verão ser ouje to de r-rocessos di s tintos , t1in~a que re l a tiv os a wi ; :2s1 ;'. ( sc9u rac:o , os r eC.: i c os de :

1.1 - Tij rif aç~ o in ~i viciual

1. 2 - c.:csco ntos por ex tintores e hir~ran t cs, os riuais, sÕ::1en te ria i1i pÕ t2s c J(: recurso La ue ci são cio : -ir'. di cato, serão apreciadc•s ;iel a FL '.l!,SLC;

1 • 3 - descontos parJ instalações autor.:iticas combate incrn<~i o;

l. ~ - desco ntos para t ipos e s pec iais ~e rrotcç~o i1 i dr ;ulica (itc, t.,. 7 ci8. í"or tv ri a no 21/ ~G ú1_ r.xtinto Di !SPC)

~: - 1 r edi cio ini cié\1 úeverã_sc' r f eito er· fornulãrio püclroid zaGo, no qua l n i n t0ressadc espcc i f i car~, de fo rr0 a ol;jet i va : -

2. 1 - os ri scos par a os Qua is~ pl e iteada a co ncessâ o·

2 2 - a res pect i va c las s if icação LOC , •cornp1etada com; ind i caçao ~a rubrica de ocuraçio;

2 . 3 - os ci c scont os o u Lcne fl cios plc !teados e dispo siti vo C.:a Por ta r i a nQ 21 e:;; que se fundar.:ent a _ a pre tensa oi _

2. t; - rios c asos ~e 1·cnovaçao ou ex ten sa o, referc n ci a ã a pr o vação cia co11ccssõ:o anteri or e Ja ta d? seu VE:nciflle n~o;

2.S - 05 cio cu1:1.e:ntos n,ue ins irucn1 o pedido, que deve rão se r c o l cc i onac:os 01 ,. 11astas seriarac:as e cn, n:B,1er0 de ~ia s variãvcl, de acô rdo c 01r a s ent i c.:aue s que tenlla n1 de arrec 1M· o pcd , co .

3 _ e f orr'u lRri9 r,;cncionad~_ no ,item an ~erior cont e rã urna par te (lUE: 0 Sin 6i ,a to utilizôrJ , por oc~s,a.o e.to e~ca rn nh~ine ~to ~o proccssõ ã FC :íf,SEG, ra r a i ndic ur a Lesoluçao ca respecti va Con11ssao Tecnica.

3 . 1 - Êste forn ul ãr i o, ta de e nc arninha1;ic nto ( o Sindic a t o , çâo do s serviços a0n ini st r a tiv os.

dev idame nte nunerado, dispensarã car i mrlicando , portanto, em simri l ifica-=-

4 - l_jn a via dês te formulãrio ~erã devol ~i d~ ao Sindica~o re metente na r.ies1.1a cal.: e1 que o processo, ue~ois de_uev1dar.1entc a pr ec ia-=c;o re h FC::í\SEG, s i do ror f:S!u r:: ncarnnha<.lo u consideração Llo õr<:1ã o su _eeri0r e a ~le .::- orã an e>: ada copia da car ta de encaminhamento ãciu~ l t.: oraao

I'
Pãg.02 NOTA:$ ECOM l\11'4
GI-18 Pãg.01 1 1

1L 1 - Co,•~ : -e~ tc nr ocr c' 1~rn '- - rl ·., , c-~ r i - 1 ·f ·1 = ,.,. 1 t 1> , n. r · n.; t,, Lur:1u1:f'l s1r;r 1 , ca r a : us se rvi ços, ur: 12; vez r:u c não s e rã 1: 1.::c c: s::.ãr ·i ~; c2r t0 n2 ta infoi~mél r ao : ~:1 r:ic ,3 t:-, 11 ue (} (:ssunto foi suk;et i c c (.)Ô S orsZc s SUl! C.:)'i ores.

_

cr 2 - Per outro l êi.do, as ~c n un;'.2 s v i ê. s 2c t?. is forrru l ~rios, r;, ,r: cor :o ja esc l a re:cer00s , sõ se:riÍ o dr:volvh!as 2,0 Sinc; i c ato de pois que a r ::: .:r ~EG t c r'l ha torn ado êís rro vidências c? hf ve is r.êlr a o ,rn d2 n;ento do r, roc c s s c,.1 :;oss i b ilitarão, ser: neccssí c;a.C:t: v:. q uc:.is r:u e: i- outr o s resistr os, o :.:: 0 1: tri"', h: r.1 cs r:ro ccssos rendentes.

S - Proceciinento anãl oo o )0 á ,ra s e r ado ta do t amber.i em rela~ãv ao s ped-idos ~e apÕlices ajustãv eis que não c s t c jaí, enq uadr ados n o aí•1L- to de crn ·'f)etencia d os Õr~ãos ci c ..: 10 :: s e .

ANO I Rio de Janeiro, 15 de setembr o de l N9 1~

RESENHA SE]v\~NAL

,·1 preciarTu 1: :os Gasta nte rcc ,_:, er Sj JE: StÕ (.; S c c0:.:cntãr i os

-:.: J i c. r i ê: s s ei 1,: :i. ex (' o s ta s • ., u

n cre c'.ito a 0.xno rtc1cão sõr.ientc s crã obj e to de se11uro ob rin a tõrio

.

quanc!o al i-

o Ju l 0a r co nvc~ ienté n C:SP , ouvi do o C!Ji:CCX. Fssa r.oc!if i cação da nea . " j " do art. 20 do D.L. n9 73/6ri foi intro duz ic r1 pe l o D. L. 8 26/ E'J , p~ hlicado no r. . n.u . de 8 do corrente.

Foi extint a (D .L. f'22/f.0, f\0 , 11. de f' de cor rente) a gara nt i él de i nstânci a nos r ec ursos dr d€cisão administrativ a fis ca l . .''. r ea liz acão ou n a nu t tencão do ,1e0Õsito evita.rã , ent ret a nto, a corr e ção r.onetã"ria c'o cre C: itõrib 11 tãr io : ·

O de creto-1 ê ; n9 806 , pu bli caro •.no 1D,íl. U. de 5 do cor!: ente e reproduzi rl o nest a noss a e~icio, discipli na o ~xe rcTcio da prof i ssan de a tu~ rio. Entrc outras coisis, cria n r eristro obri ~at 5ri o? r~serv a UM a s~rie rle tr a ~~! hc,s e funrõ e s ã com pe tência priv~ti~a daq ue ~e _prof1~s1onal e t2rn a obr i ci c:ltô= ro s11u ê\ssc ssoria na "dire çao ,.rer~nc , a e ~dr.:,1~1s!r!çao das em~r~sa~ de s eg us, de financia me nto e ca pital,za çao, das 1nst1tu1çoes de rrev,denc,a s ocia l \_ ds outros oraãos of iciais ce se~uro s , r 2sse~ uros e investi r-:entos ". Al em dos ~L \l" • t t 1 • .,.t f ~r() ur1r1s !i i p10r,1ac '. os, p:~c:r:r.: OL• t~r r c~ , s roos que en;1ai~1 excrc1t:o ur,ç:oe s t.~cr,i~ , - a tua ric:is, no r.ii ni no por: t rcs unes

4 f'ara Dovêrn o (; i nfo n,1élçno C:os int cre ssa ,:::O s, pl.ú l ic~mos nes ta ec! i ção (S eçã:o "Div e r sos 11 ) 0 pro ~rara qu~ a Ste ll ~ C.~r~os i:ur~sr•o Lt da . e l aboro u e s a ~ec i a l r:c !:!tc r-ar a XII Conf.er encB ~icm 1s fcr1ca 8e .., cs uros I nformamos qu2 referida empresa de verc se t"' proc urada , di retam ente , pelos qu e pretendam utili ,ar o r l a no que a of erece~ classe se0 ur ad ora.

5

Pul )lic açõc s f e itas pe l o D.O.IJ,, c'.iél_4 d0 corr~nte: a ) n·a $eçfio I, Pa rt e I, pãri. 7 5:V., coeficientes de corr eça o l_:}oneta na para co~tratos de l oc aas . ção ce inÕv~ is não rcsi cenc i ais ; ~a Seçao I, Parte I t , paos. 22íl9 a 22~1, 1'1" ~irculílres da SUSEP de n0s 1" (noneaçc1 0 de r rerasto 1e c0rret~r rle rar,i os r. l e cl nLa~cs ), 20 (r eap lic ação cr-i 0RT!l s) e 2 1 (se g~ro"co l ct~vo de ~c1 dentes pessoo-s a ~li e nt~s c:e fi_!:1ia~ comerc i ais ). O O.J.tl., d i a t..9 8.l\ , rut l1 so~ (riags. 2302 ct e3 04 ) va ri os Acordaos do Tribunal Federal r.e ~e c~r~os, ·a rropos,to rl o dir e ito · re~resso da segu ra do ra contra transportador nar , t i mo.

Por envolver matéria consti tuci ona l, foi transferido ao Plenãrio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o Mandado de Segurança impetrado contra o ato do Gov~rnador daquele Estad2 , que determinou fossem pela CO~Ef.11 G os se9uro 3 J e RC de t od as as empresas transportad oras, copa ssa ~e , ros e baga~en s

1
2
3
6 fô ' b,.;; 1 to s r; ndo
.j l 1 ,, l

CONSEL HO DE REP RESENTANTES

RESO LUÇÕES DE l l.09.69 \

01) - Institui r P· !li ploma ce 11 t· ESTRE Et: SEGUROS" a ser conced i do uma ve z por ano a quernj cumu l ativamen te , pr eenctta os segu i ntes quisitos : ·

a) t e r pr e s t ado s e r viços dr. r el e vâ nc i a ao sé0uro Pri vado no Br õ si l e, quan do s ~ t.rat de segurad or , -t er cump r i do dois o·,; mais man ddt .Q s elet i vo s JJa ra âiret ão de Õrgão da clas se o u de Cons elh ei ro T~c nic o do I RB; ' · · ·

b) ter s id o indica do para e f ei t o Qe conc es sã o do Diploma, no mini mo por quat ro do s Si nc!i catos f i l ia dos ã· FEt!ASEG (F. 40 1/ 69 )

02) - Ap r ova r os Re9 ul ar,;e ntos das Co111 i ssõe s Têc ni cas e da Comis são de Pl an ej amen t o e Coor de nação Ger a 1., na fo rma dos proje tos e ncam·inha dos pe l a 0iret o. i a (F 332/ 69)

03 ) - ,\ pro var as 1i sta s· de campos i çã o das Comi s sõe s Têc nicá s .oara o bi~nio 1969/7 1 , prop os t a pe l a Diretor ia da FEílA SEG ~F .204/69)(*)

04 ) 05 ) 06 )

- Cr i a r Com is s ão Es pec ial i nteg ra da pe l o~ Srs . Egas Muniz Sa nt hia go, LeonÍd i o Ri be i ro Fil ho e !\nge l o f.l ârio Cerne, so b. a co or denã ç ã o dês t c ulti mo , cor.i a i nçunbê nci n de e st u~ar e coor<le na r cam-=· pa nha instituc io na l de pu lJn c.-i_d ade . ( r_. 445/69.}.

Cri a r Co111 i s sãC' Pcroanen t e (ie P~b l ici a~e e:;~ e la ç õ e s Pub l icas 1 , i n t e 9 r a cla pel os Srs . : r1n~rl9 ' ·lario Ce r ne, Eaas -f•~u n i z Santhia~ o, \·!al miro f·!ey Cova i1a r tins, tiario P" tre ll i) Helio l\raujo , Leoni di o Ri be iro Fil ho e Ca i o E&rd oso de l\1mc i db \F.(4~ / E9 ).

- Au toriz ar .1 Dire t or i a da FEtlAS EG a cont r at a r: a) _e r e s t açã o de s e rvi ços de "press-release" e a s sessoria de,. la çoes plÍbl icns " , · objeti vand o-se divu l 0ação sistemãtica que r : rcça a o pÜbl'ic o a co rreta iria~em do se9uro privado ; bl c a~pa nha in s titucion al de pub1i ci~ade , visando ns mesmos r pos i tos do s se rv i ços Me nc iqnados no i t em ant e rior!F.446/ 69).

COMPOSI ÇJ!;O DA S cmn ssf1ES T~CIII CAS nA . FfJ!AS t ~ PP.RJ\ o OI~NIO .,1969/1971 ·.

COMISS1\0 Tt.Ci!ICA Of. SF.GURris PE i\CIDEtl TE S PtSSÓAIS

Pr e si dente: GEROLAFID ~IROTTI

l) EtHR OE ALENCAR f10URA 3 2

- ABAET~ ARY GRAZINW f1ACHAOO ) - UO IRAJ ARA COS1A XAVIER 4) unIRAJARA BITTENCOURT 5) J0Ll0 FERREIRA MAFRA 6} - · . PAULO DE MEL LO

1 à ,,
-- l
AD MIN ISTRACÃO SINDICAL' 1' FENASE G
( *)
131-19 Pãg . 01
)

7) - ALCIDES CANEJO

.

8 ) - io11:o DO "'Af:1ARAL BRArlOJ\;O

9) - J b O MOREIRA ,_DA SILVA ""

COMI O TtCNICA DE, SEGUROS m: ACIO~NTES DO TRAB ALHO

Presidente: ALBI, Q R. CORRtA .

l) -

-

) -

9) -

-

-

-

MOACYR AUGUSTO T&mlArWES ERNESTO ERLANG ER JORGE DE o: CASTRO GERSO N BOTELHO DAS MERCtS · HtLIO BATH CRESPO JO~O -TAFURI

ALEXANDRE CHESCHI/\TI AUGUSTO CESAR SALLES FILHO ANTONIO MACEDO

COMISSJfO DE ASSÚNTOS FI$CAI.S

Pres i den te: ORLANDO P'ift CHADO

1) :. · ASDRílBAL CHAVE S

2 ) - CARLOS SANTA ROSA

3) - W/\.LDEMIRO OA FONSECA E SILVA

4) - JONAS MELLO DE CARVALHO

5) - FLORIANO DA MATTA BARCELLOS

6) - MÃRIO TE IXEIRA DE ALMEIDA ROSSI

7) - JO~O ALVES FERREIRA

8) - PAULO FERtlANDO CASTELO BRANCO

9) - L.C. DERRICK JEHP

COMISS~O DE -ASSU ilTOS TRAl3ALHISTAS

Presidente: EDUARDO GRI\N~JO BERN ARDES

1) - M~ RIO TEIXEIRA DE ALMEIDA ROSS I

2) - FRAr!CI SCO JOSt T[LLE S RUDGE

3) - CLETO ARAUJO DA CUNII~

4) - rm~ IA DA CONCEIÇ~O DUA RTE LOPES

~) - FLORI/IJW DA MATTA BARCELLOS

G) - Lf1tD IO DO V~.LLE FERREI P./\

7) - JONAS ME LLO DE CARVAL HO

ô) - OCTÃVIO FERRE lRA NO VA C JU NIOR

Ú) - ESTE VÃO CP.A'rmlto SOAR[$ CA'RBOSJ\

COMISSJl:O Ttrn : cA DE SEGUROS DE AUTO MÕVEIS E RECDV AT

Presi den te: CARLOS HEWH QlJE Sl'.!ITOS cosTA

i) JULIO GOMZALES ESTE VES

2) FABIANO DE OLIVEIRA AUGUSTO

~) NE\ffOf\: cmmE

~) - JORGE PAES DE BARRPS

5) VIRGILIO CARL OS PE 0LI VEIPJ1. RAMOS

6) AYLTm l DE SO UZA ALME IDA

7) LU DOLF MOURl-.0 GASTOS

G) 1,/ILSOH DE OLIVEIPA CASTELLAR

9) - JOSt LUIZ DE AZEVEDO ~OSTA

COMISS~O r rc~ICA DE CAPITALI ZAÇ~O

Presi àen te: f,tll;RI O B. DE A~ID P-1\-BE Mtt~S

-

l) - ADEL mo FERtl/\tlDES COELHO J~.

2) - AUGUSTO NJ KLAUS JUNIOR

3) - CRISPH1 GOM~ S PIN TO .

4) . - FE RNANDO CH AGAS Lf ITE

5) - RÃUL OSCAR ore . SNlT ' l\tmA

COM ISSJl:0 TtC NIC.A. OE.. SEGUROS nE cRrDIT'O'r ~A.RANTIA .E FIDEtIDADE

Presi dente: Et RI QUE Got!Zf,LES ~E~ ERO

1) RODO LPH O PE RAZ OLLO

2) = OR LAt!DO VICEr!TE PE RE lR,A , -

3) _ LUIZ J. C~RMEIRO OE MENDONÇA

4-, - AMTONIO DE SOUZA

5} - LAtRCIO VI NIA U NS

G) ERrffSTO ERLJirtGER

; ) : MAN OEL LOPES rnRR( S

8) JORGE CARVAU:O

9): AR ISTID ES XAVIER

10)~ DRUMMOMD FER REIRA

comssl\o Tt C: IICJ\ DE SEGUROS rnctt l!)IO E LUCROS CESSAN TE S

Presi de nte : ALFREDO DIAS DA CRUZ

l} - LUI Z MANOEL PERE I RA

2) - GIL BERTO SOARES FO~TES

3) - Josr GARCIA O[ MEtlE ZES

4) JULI O GOHZALES EST EVES

5) = ARNALDO AL BUOIJEROU E GALVlf.O .

6 ) JOS[ ANtSIO ~OAR[S

7) : CAR LOS LUI Z CONTARIN I

O) - ARY MACEDO

9 ) - FRANCISCO ASSIS SANTO RO

10) - LEONARDO OE SOUZA LOP-ES

11-)- CL!rlIO SILVA

12 ) - ÓSHALOO MELLO

BI-19

Pãg.03

2)
4)
5)
6
3)
7'
8)'
--·---.... • 1 '

'

comssl-:o TtOlICf1 OE R_I SCOS DIVERSOS

Presidente: i'lAMOEL DE QUHH ELA FRErnE

1) l~ LTEíl JOSE DE CASTRO

n J/\IR P,l\t1PUR I

3) CELESl"Ii-lO PERpRA GO ~H:'..A.LVES

4) ORLAr'!o'~ VICE:lTê" PEREH f,

5) .- I ~lOCt flCIQ RUGIM "' f. ) FLÃVIO C."-'5 r. "---......__

7) Josr S/1.f! T' AríNJ\ DA SILV!\ ~iJ ETTO <.'

8 ) ,1'.t:iILCAR ARAUJO',

9) ALM I R DE FARIA . .

COMISSJ'iO TtCNICA DE SEGUROS DE SAODE

Presidente: w\~cos PORCIU :! CU L.n, DE í~ES0UITA

1)

2) J) 4 ) !j} S)n8 ) ~)

EDSON J'.\l VES P. JEROtlYf ~() EDUARDO RM--10S ·B DE l1 ELO EROTHID ES C. DA ClJí'l HA Ht LIO GJl.TH CRESPO ,JORGE DE OLIVEIRA CASTRO J OV ELO VELLOS6 DE OLIVEIR A LUDOLF ~OUR~O BASTO~ t '/\RI/1 CRISTI.HA MD!EZES TULIO MH Oi! Jl,Z

comss:n:o Tt cr-!Ir.A DE SEGUROS DIVERSOS

Pres i ctente: FL~VIO C. S~

l) - Ai-lTÕiH O FICUE IP.E OO ~l/1,ROIJE$

2) - I!! OCÊ: !CIO RU Ei il'I

3) - ERO THIDES CAP.V AU-:O DA CU;l! iA

4-) - J UM /1.t! TÕf!ID f\ Cllt lf-

S) - SI MEI DE CA!1POS

G) - EMILI O MILLA

7) - WAL TER OLIVEIRA

8 ) - AUG USTO HERMAt! N PONTUAL

9) - IVO COELHO COUTINHO

CO!'. IS Sl'íO Tt ClI C/\ DE SEt. .TPA!"! SP. CASCOS E P- .C. no TRAMSPORTAD OP.

Presi dente : FP.Af1 CI SCO E. [) ' A; IGE U)

l) r1.LFRED0 l ~AR()U[S D/\ S I LV/\

2 ) F1\USTO CAPLOS BERTRA ND

3) flA'. !S t!ERt! EP. PE TE P.S

4) 1 \ LDt\ RY liA P.T U:S

G) - JOA'!UI MCURTO

G) - m LT oti ROLEIR,?i FONSECA

7) - ~lA U'10R CORRtA Df1 SI LVA

8} AR I ST I DES FERR EI RA

9 ) OLU-1PIO T. DE C. FILHO

10) - RE:'!t PINHEIRO

11 )- t 1IL SOi l DE OLI VEI P.A

12)- ELEIJTtRIO ULY S$.ES C. FEP.REH>A

1 com ssrio TtC I CA DE SEGUROS DE VIDA

Pr e s i r:en te : EDt:U l !OO ALVE S ABIB

li FRAi'.C IS CO DI /\ S PEREI P.Â

2) t·11~RCOS P DE i iES OUIT/\

3) PI NHO corRf~ !IFTO

4) ti J!:RIO FAí-:Tíl tJ !

S) L10Í\O DE OLIVE I RA BR I ZJDA FIU 0

C) - TU LIO ,t\~lT Oíll\Z

7) PAULO DE [LL O

DIRETORIA

AJP:. M. 171-34/ 69

rES0 LUÇÕ ES r E 11. 09 69

01) -Lav rar em ata um vo to de co n~r atula çõe s ao Mini stro a s hi nat on Va z ce Mell o pel a sua inve stidura na Presidência da l\ ssociaç ão dos f1 agistrado s Br asileiros. (F .3 9 9/63 }. '

- r;u vir a C2mi~são d~ /\ssuntos Tral.ialhis•~as_acêrca do s pro bleí.! as oe Previdencia So cial abordaé os pelo Sindicato do Pa ranã , c e cor retores, prepostos e angariadores de seguros. (F. 44 3/G 9).

- Sol icit ar ao~ ~epres.e.nt~nte~ da iniciativa_pri ya da no CN SP O r e e~~me da ma ter, a da ~eso l uçao nQ 2/6~ daquele orgão, por oca":' s 1ao da re gulame ntaçao do decreto-lei que teformulou O Seguro RE COVAT. (F.512/ 68 ).

- Ofic i ar ã SUSEP,· solicita~~º provi~ências 9,ª ~e ~ma no sentido de que as /\ tas de /\s sef".) ble, as Gera1s Extraorrl rn a r ias pudess em:

a) ~er puh lic adas are~as nuM 5rg~o oficial, o da Uni~o ou O do Estado onde a empresa for sediada;

b ) e ntregues ã Junta Cor1e rci a 1, Pª!:ª arqu i va r.i e nto , tan t o n o o ri gin ~l datilo~r~fado ~u an!o em ~opia ~xtrai rl a po r proc e ss o me cani co ou qu1r ,co apropriado, rnc1us,ve re pr oduç ao "x erox".( F. 453 / G8 ) •

Aprovar O p~~ecer n? qua l o Assessor J~ri d ic o s~sten t a qu e os s e guros de ve i cu la s financi ados -pe l as Caixas Ec onomi ca s devem por lei, ser rea l~ zados . rela s s~guradoras que t e n ha ~ s i do e~co i hidas ror sorte i o, fe1 to s e~L1ndo as Monnas a pro vadas pe lo IRG (F.437/ 69 ). •

06) . - Es~lar e c e r ã con s ul ent e qu ei no~ S'e~ur os col et i vos d e vi d a e ac , ? ent e s pessoai s , corio em quais quer ou!ro s se~uro s , na da imre de qu e a int emed i aç ã o s e j a f e ita por <l o,s ?u ma i s corret or~s habilitado s e re a i s tr ad os, des ~e gue obede c, das as prescr i ções le ga i s quanto ao li mite de connss a o . (F .435/G9) .

1 I'
13 1- 19
Pãg .04 •"'
03
04
05)
)
)
,, BI - l9 Pãg,05. •·
' \ ' ' '-, \ ,_ '-', ' "'1 1 1 1 1 ADMl~ISTRACÃO PlJBLICÃ I·
Dia 10/11
.
TURi SMO LTOA

l C : )1"' O Z> t ~1.t] 0 e G 15 p:rest a.;~ c s

2 0 Dl'Q G t r.i i: Ões<1. ç \.:~;C. 0 -c e .._4, 2:11.. i:.1ci r Cl. :·. ·5._~ i. o.t3 •

O PR~ ;: ~o I NCLUE:

Ô ~ r~c ~r:?57 , <: \) .I c1 e -,.·r,"( ':'") ,.i:,, 1 () r7 J. .1 !i. 1} t..J 3~de T·!("'~~ ~ l " 1 "O , l ,, ) -~ i V

ADMINISTRACAO PÚBLI C A A PRESIDENCIA D A R E PÚ B . LICA

SEGU RO RECOV/\T: tlOV AS CA SES

ou ou u a s

lQ) Passagem de avião RIO/Bumms AIRES/SAlITIAGO/RIO DE J1JEIRO, ~m classe turista.

2Q) Rece p çõe s e t ra slades •.

3º ) Aloj a mento e hotéis de l a ca te goria, com ba.nheiro privativo, em a p artamento s para dua s p es s oas.

4º ) Ex cur s ões previstas no pres en t e progra.zm.

5º ) Gui a s loc a is, f alando po r tugu~~ ao e s panhol.

6º ) Carregad ores nos aerop ôr t os e nos hotéis.

7'~-) En tra das nos Museus, et c ~

O -PR~, O H?W I NCTUE::

lQ) Ali me n tação

2º) Taxas de aeropô rtos • .

32 ) ~avagem de roupa.

4º ) Telef onemas, te le gramas.

5º) Tud o o qu e n ão est i ver e o t ipu lado n o presente programa.

OBS: Cada. pas s a.s;eiro tem dire i t o a duas mal as que não excedam de 2 01m .

o o. o. u. , dia 5 do corre 11te, pu~ l~cou o de c re t o -l e i que es t i.l ue l eccu no vas ll as cs :)ara o se ~ut·o e~1 ep i gra fe .

Reprodu zi ffiO S a se auir ! na i nte gra , o tex t o do r efer i do dip 1or.ia l eo a l:

DECU ET ô -! 'ZI N º SH - DE 4 I>:!!

f1:!::~11:Go DE 1969

D püc B<i br c o S eq1, r o Obr!ga tór!0 e lles7>on tlbzlida,ie Civ H dos' propnetarios tle .V1; ;c11l:is Automotores d_e Via:; T crrcstr r: s e àá ou !ras prov1d E11c ,us. Os :-1111; t:-,:'s d:1 ?vf~rinLu de G uer: ra ·do E:i é,cilo e da }\c;·on:\.utica M 1ll ar, u , 1u~,io d J s a ~ri\Julçõ cs que lhes. t·ont~1·c o .rt: :;o l" ctu A, o Institu c!ona1 n~ 12 tle 31 de a~ó st o de 1969 , ~Cü 1bln1<\o L'Ol! t o )? do artigo 2° d ü Alo I11s l!r11clo:r~'l n ~ 5, de l :l de dezc::nbi o th l!l38 e n a con rormid!> de ~o a~ t !i o 8º , ttcm XVII aJi n ea. " c", ºª C on, i L1;çf: u, d ecretam : Art. 19 A parti:• de 19 de ou t ubro ~(! !.l(l!l, SÓ!ll ê n te pod 1'ã oper:J.l'. CUl Segu r o Oul' i!!rtt ór :,:> de R espons:i.blh~ a1\e Olvi t des -P opr iet ó rl os d e v e1cu.o3 l\utomo tor cs de V ias Tet-re ;tr es. a que ae r e: er e o u r ti go 20. aiin a " b", ~o Occr~to- Jc-i n ~ 73, cte 21 cte r.ovemb. ~e. 1966. a s oc!cd~.d c seg u radora 01 exrm:ssam ,'nte aut orlzat1 n pe~a S!lJ)()iilllr nd n c ia de seguro s Priv&1,011 ~SUS E':J>), de o c1i rdo c oin c riterlos P}e /ªtncn t c fi xad0s pelo conselho :Na!ona1 de Scg m·os PrivadC3 , b .\rt. 2? Ven cer- se ão e 30 de set~- c~º de l OíirJ a ;; a t u o. Is au torl zaçõfS conp•<i!ua~ à ; So1:L:: t1 a des scgu!'a~or~~ d~,t Ol,l )rn r cm em s egür o Obnga, óno te. rR~srJOl1 $:lbilid ade Civil an~ ~r opn e ~I to., d e Veículos Automot~ es <16 11 ~ 'l'err c,;;(r es. · 1ni~i1•ó.t!1·Mo únlco os con Ln t cs de se• h.1 1:i que se vrn erem após 19 de ou· v8 0 <le 10(19 n íi o p oderíi o ser re~olll\,oOS em So-::ieó de segur adol'a q il"

110. r 1,!':1Jia ~ido aut0:· i ada a operai l)J 111 ,1 r, r(; •. Jsta no u1•tigo 1~ •

Art Sº 0 s eguro Obrlgatór ~ do R espc nsabilldnd e c ivil dos Propr1ett1• r ios e e V-ilciúcs Aut.omotores d e Vias T erre ,tres r ea J;zado nos têrmos do art lgo E9 ctd necret-0 n9 61. 86'.7, d e 'l d e de-ler. bro d e ! 967, go.rant!m, a,.._p__art !r de 1~ de outubro de 1969, a repe.r~ no dos d •n os causnd :>S p or velc uJo e pele. ca; a · t ranspor t sàu n pesoons transporfa tes cu i,1ã ~ exclu!da. a eobert w·i. de d e nos ma ,ena!s

Art 4o A r espon~abilidade_ da seguradora pOl' pt?ssoa. vitimada, n o caso d e m or le será. de NCr$ 10.000,00 (d-ez m il cruzeiros novos) ; ~tê Igual imp()rtêncl a no cas o d e m va.lldez pei. •Jnil,Zl.enw ' e até NCr$ :i. o~o.oo (do~ mil cru~;!l'Ó.s novos) po't•, d espesrui 118 assls tt nc ia · médica e euple~"es. , f ú 1 0 Cabérá a o conselho P Rr ig ra 0 n e Privados tCNSP) Nacional d e Seguros rever anualm ent e os limites de res• _ • , Fdnde p re vist os neste artigo, pcn , a >1 , A;-t 5~ 0 p ~ga.m~nto ~as o ~· , en\. e!ci uado m ed ian te a sun, i 1~ ro~·a do (lano e !ndepend:nLe• , te f n apm ac;l\.O d a cul pa , h a Ja OU :~ i r es ~~miro abolida qua.lquer f:anq ta d ;, r ês po{1.sl\hllld a de do propnetArlo do veiculo. , , • 0 r. tndent.::a ao sern Pa r:'.lg ra,O un ,m á;inlo de li (cincú) p:ig a no prazo! apres cn t a:-ão dos se .: d ln s a. contar <?- • i;1tln t c s ctocum cn tos: d óblf.o - r glstl'O <la

a) cer;ti d oo l rgão p oilc!al eompeocort!in c,a n d e morte · tente - no co. o • i aten~im.'ln t o da vltlnm IJ) prova. e e Rrn1.•ut:i t ôr io, ou mé<l.l1:11 porf f10s3i1t!\.r t• lstro dn ocorr@nc1n no ass s en 11 jnJ ';'ompctent~ _ no cns u ôrg~n po ,e " d e d nnos i)es &oa !s. · · t • lf n cte p rê- inío~ em, !1or A rt G A •· cbdl!'alório <l e i·esp,:r,1 parn o eg ui o

sabilid!tde civ il dos p rOpli.(!tú rios d e veiculas automotores de v1.:is terrestres será reduzida, n o mínimo, d é 40 % <quarenta por- ce nto), em todos os seus Itens. , .Art. 7º As lndenÍZaçõe!! d e dann!I ma t eriais no seg_uro facultativo de r esponsabUldade ci vil, devidas a, p r opm, _ tó.rios de ve!culos envolv1det'3 em nctdentes de trlln s!to. serã.o p ng us lnde u pendentemente da. re.spons abilldacte que fôr apurada em ação judicial cou. t ra o c.ausadoi· do dano, cabendo à socl.cdade S eguradora o <llrelto de re. gresso contra o r esponsàvel. Art 8° Terà su spensa a. autor:iaç!'to para operar em segu~ de 1-e sp on sabilidad.e civil 900 proprietários de ve ícutoi a.ut.omot.ores de vin.s tcrre.s t r~, 11em prejuiro de outras penal\dud es previstas na. legislação e sp ecifica, e. socie dade Segur9,dú r a qu e Infringir as disp osições dêste d ecreto-lei. Art. 99 O CNSP expedir á novas n nrma.s dlscl!))lnn d oras, condições e tarl, fas para" a tender a.o disposto u esto decret o..lel, ·Art. 10 O s contrato!! em vtgor n !l d a ta. dêste Decreto-Jel continuam su bOrdinados à leglslaçã.o então v.tgente , facultado às pa.rtes contratantes. di! comum 11.e ôrd.o. a.Juitá-los àB novas dill. poslçõea, Ji: ll lsstc D:?creto-lei ~ , ,11.r t. em v:gor na <lata de sua publluai;..o r e voge.d <1 s as disposiçôea en1 oont1i:,, rio 81 1\S!li!l, 4 d e setemuro d e l !}l>!• 14h~ dll lnd p e ndênc: ia e 81 d •l He pú b lic n.

AllCit1STO H ,, M"1,N RA m:::,1\J.1 ·,• O RC N F.WIILD

A \ll!ÜI O o:: L·, i;1 1 ,\\':1ni ·s MA Rr,lo nt: SO IJEA 'E :i\l l. t. l) Eclr>ut11 à o d e l'ffo ced o S o /1 ; .·i L; J-1

TU RI S M O L TDA
STELL A B ARROS
9 Pão. O l

ATU~RIO: PROFISS7'O REGULN'1Ei -:TADI\

o J .O U., i a 5 9 G~, putlicou o decreta-le i n0 SOC , dispondo sobr e a ~rof issão ele atuãrio O tExto do referiei -::> ciiplor::a ê , na Ínte '\ gra, o s egu i nte'·. ,,_

D~ ;_:R,El'O-LEI N9 8-06 - XII! • w SE'/:EM.ERO ?>E 1969 ,xJ i.-:pce sóbre a profi.ssá~ de itt-uário e dá outra-s proviãênc1as os ~1inist.ros da. M'Minhe. de Guerra do Exército e da Aeronáutica. Mi[!rar, lLSaDdO das s.tribµições que llles con fere o artigo 19 ctó -Ato rnstltuc,ollla l n? 12, de 31 de agõsta. de_ 1969', corr.r.:1 i:acfo com o § 19 do artigo 29 do A .o Inêtit-uc:;ona-1 n9 5 de 13 de (le r:1)Jro de !9-58, decretam:

Ar t :;,1 .::t; livre o e:.ercicio da ?r<?fo:,[io d e a tufu•io, em todo o t~1~ 1tor10 - ~ ·'o''•' l ob ervaàas as cond1çoes dP. t-',\ :~ádi~ia~{e ·previlita$ no pres-ente Dec, to - lei :

'! - .Aos a t uárlos diplomado.s na ,v:; t'm i.1 do Decreto 20 .158, de 30 de mi llo d e 1931; ·

II - Aos bacharéis em Ciências C or.t.:ibeis e A tuarjajs diplomados na. ·vigência do Dt.·cí-eto-le 7 988, de 22 e.e sct.emt>ro de 1945;

III - Aos bacharéis em Ciências

;A ~uar n s na forma da Lei n9 l.40i, <ie 31 d e julho de 1951-; n Aos diplome.dos em CiélJdas A !ua rluis em Univers idades ou Jnstltui~·ões estrangeiras de ensino supNicir,· 'que ,revalide_m seu.'i. diplom~ (ie a cõ1·0.o com a ieg1.Sle.çao em v18r,r : e v - Aos broslleiros e e~tra nieiro.s, <:om.lcili.aaos no Pais, em SJtua~o de-'Vidalwmte legalizada e que, ·na. ·àata. da puitllcaçé,() do pr!Milllllte J;)eerew11.e-1, satistaça,i,., M menoe, um'll. di4 ~tes.· a), 1J!lmbun. aidD aprov:ados fllD, carímu-::o ou p:ro.va de hall111ta.çi{Q.proviment-0 de cargo ou tunção de A:.µ::irio ou Aux iliai· de .-t,tuál'io do 6 c • \içQ Público F ederal; i, 1 tenh•lm e¼ei·cido por 3 (três) ttn ·J, :10 tnfnimo, cargo de Atuârio «>u Ci; e f ia em funcões técnico-a tuaia cm r epart!çôes federa is estatl ua:., ou munlclpai.~, en t-i dades -pa·ues,a a is , soc!eclade.s de economia m :, t•l o u soc ieclacles privada.~ de seg, ·.,_ <:•n:i ta liznção ou sor1,eios;

, 1rn l11:a;1 sido prcfes ~úre$ ele 1 • ir- em cs :shelecimen tos de e r._;1,1< up?,·,o! , ofic ial ou reconhecido. \ ,'. '.! 9 o r cgi;;tro p1·ofissiona l, r, " ~,'. ur: r a, todo a L\l.11.rio, fa 1·- e- á n , ói n,, ,) t e::gional compi:t rnLJ do Min ' <· o d o 'l'rn lJa lllo e J.';'tv!d ê,,c ia ,.; :, •, f! con.,t,::r :• de livro própl'io.

, pedido de Egi· , rn rna n ifestando7s e quanto ao mér Lo. f:.ste prouunc1a.mento instruirá o processo, f!cand9, p orém, a critéri• das autoridades Etrl~ ministra.tivas a d ecisão · fmal.

Art 4'i Ne1!h 1ma autorida de poderá receber in:.pcs t-0.s r ela.t iV'?ll a.o e::i:ercicio profis.• ibnal _ de atuá.no, sen ão à vista. da. prova. de que o mteresSIQdci se G.cba registrado ~e acôrdo com o prc,sen t Decreto-lei, e essa prova será. - tan bém exigida para_ ::.. inscrição em ct n cui-sos, a reallzaçao de pericias e o LT os aios ·que exijam ca.pacià!lde técn c,3, de atuârio

Art. 5-ç Comr,~t e ;irivativam.;nte, ao A;;uário;

a) à elaboraç,1o dos p1anos técnicos e a. avaliação das reserv as ma.temáticas óas emprê.rns privadas de segu.ma ._ de,. ~pit$ação, daQ .-_~;itui~; .- ~&lda. _~;,.1; :~aa- .As-. sociaçôes 01f caixas Múttíàriss (le pe~ cúllos ow l!Orleios e cil:>s órgã.~ ofi-ciaJs de seguros e resseguros;

b) a de terminação e tari~.ção dos prémios de segu r os d~ todos ~s ramos, e dos prê mios d e capitalização b, como dos- prf!mios espec!al.<s ou extra:, p,ranios relu.t.:1:os riScos esp,ecuu~ •e ) a análls c· ntu :i.r h l dos lucros dos seguros e das fo11nas de sua dial.l·ibuiçã o el).tJ"e os s e g ura dos e entre r,or tador0o d os títulos de c apital120. -

I MPRENSA o

JORNAL

G:FEf':It.:CIA UtU Gil.SES

AO SEGURO OGf:Ict.Tri:no

mortalidade, m validez, doenç f~s cundidade e na.tal!dade e ele ~u_ • f~ômeno., "biológicos e .demograâc°'.: ·,&mí-"'lr-er.a-r, : .bom como das: P!o!Jabiltcl~des de ·ocorrências n~e.ssanas aos e , ta.belecimentos de p,ancs de scgaros e de cálculo de res ervas ; g ) na eln~rução da~ clúusul~do~ condições gera.is das ~01ke" de,~ d;iS · os ramo-s &eus aditivos e ancx<.:~, 05 títulos d~ cupi a-l!zação; f,,.ºs. P:ª3as té cnicos de seguros ress.::.,wosi·ndos ,formas de part.icipac;uo dos segu Jusáo nos lucros; da. c~bertura ou exc de riscos especl!l.1S; ---=-= _ rlS· h) na -seleção e aceJm~~o: :- do,.-i'ttlAcos, do ponte - de-vista medico~ -rial. • a -tici• Paní.grnf-o üpico. Havern a P 1 ~ai· pação obrigato1ia do atuur!o em ~-eiaq_uer' peric ki. 0:1 parecer que se 5r,.0 • clona com as ot1vidades que me at1ibuidas nestzi artigo. d car·

e ;., r asil foi trn~ <.1 0s Glt i ri,os r, iises l:o 1:!und o a i r,1pl antar o se ~u· ro ob ri 0 atõ ri o 1.'.e EC cie pro pr i ctãrios de v,...:icu l os. Isso oco r r e u hã quas e:: L:O i s anos e , na época, não faltara m r; ia l i nfomados e de s a vis aàos pa ra as -· sot1 l har riu e a ::ie r~i ca l e~1a1 vi sara ao prove'ito das cou panhi as de se ~uros, 0s si r.: comoensadas ca pen.1a da c arte i ra de acfoentes l.'.o traba l ho, tra n sfe' ric~a rara ü õroita da rrev i C.: ê11cia Social.

Art, 7 9 No preenchimen to e LS-gos públic~s p.ara os qua_~ _ se ftJ.Z:;<li· lt~r a qual!dade de atuai 1~, ó e prê~ çaq essencial que os c~nc,,d atos_ én• '":i.mente ha,lam atisfe1to as esí$ c ias d este Decreto-lei. íD.S da Art 89 Sntis!eitª'5 as ex1gt:nc é leg!slação especifica do ensinfó dD prerrogativa dl> atu~ri!) o exerc!C 61- magwtério das disc1pllnas,_ que setll,ll. tueni no âmbi t o da aturu:1a., c~ns es · t-es dos cu rrículos res pcc two.s, en\eci· t a.belecimen t os o[i c iai9 uu re c:oni dos. 1 -cfc!o

Art. 99 A t!s c-ai izaçúo do exe1d0 o da p~o~issão _de at:uúJ:i,o, en: .to - p~te1T 1t or10 nacional , sera exe1cid;rovi· -lo M inistêr io do Trabalho & dêucía Social. ositl·

Art 10 Os infra.t.ores dos d 15P 0 ,:revos do pre.sen.':e Dec~-Ie~ !JJCs51ã• rão em mull:6 d!! me10 a cin.CO. 11a· rios, mtnimos, variável seg~:!ío .e tur!!Zá da infração, sua. ex- apll• e ln.tenção de quem a pratice~oaJJl• cada ·em dôbro ein cada r eine _ ti to 11. oposição à f!sce.lização ou desO.C autoridade. ,,_sts

verdacle que a c l a ss e se gura dora, se ti ve s se que consi derar t l l!rcse nte, se ri a na ac ep,~ão de 11 presente c1c qre,:; 0 11 • Is- a seguro co rn o wn ,, _ _ s o po r que, er.í toda pa r te , suas caract erí sticas comuns eram; 1) re9i me Gefi c itãr i o 02 oper<1ç ões; 2) ges t ão a<lr,1 inistrat i va sourecarrega~a pela f r e: ~u~nc i a e c offip l exidade dos s i nistros, aí r e sidindo - p ior que tudo - w~ a f , t 1,-ennanente:: da i, ;iagem puLl ica da propri a Instituição uo ante cje cic s 9a s e

; , .• ::· r: 10 úitico o s profi~slona is qu~ ,; eHcont rcrn na s condições pre', a L:., no inciso V, d o art. 19, tlever;J) <"(! Uet e 1 o cltado reg isl-ro, à P.nTI

J,J p 1ar~ ele l (ntn ) ano, a con -

•: ,· e': · ci,~ t:i Pm •) il<.' fór public a d a, a'

1 .1 :11!l, ·'1 t a'.,:ã0 désLe Decreto-lei, -~ ·. r Os :pP.d:dos de r eg istro, a q , e ,(.; r efere o ar,t igo 21, ser ã o eo -

1J'•~r: 1e ; , ;:c-omnanhados da documen-

?2,_:io exi g ida,· no In~tituto Bra s ileiro

IJ" !du.íri a , qu:; ene'am! nha rá o pro( ·i. ·; uo Oq;ao oomr;eten.te d.o 14.tnJs~

1 J •·1 T u ii :, li10 e P!'evidéncí~: So••

i r, " fa; : r'.'t O Izl,iituto Bra:, ~r ,t .' ,: , Hl !ZUd~~s 3$ O l .,. ·

,. : : :- ,·i. :;, 'lp.l1a ! 11. oo br c <~

çiw: . di a a~sinatma -'com o responsavel técnico , dos b-Jlanços das emprêsas. ~e segurqs e de ca pi a Jização, dQs carteiras dessas especialidades manttdas por 11'1Btitulções de previdência. social e out,i:os órgãos oficiais de segljros e resseg uras-e dos balanços técnicos d•3S ca i: mu t uári:,s de pecúlios ou sorteios, au a ndo publicados; e) o· desem penho de cargo técnicoatuarial no Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Pr~vidêncla Sorr!41 e de outr()S -órgãos oficiais semelhantes, encarregados de orientar e fiScullzar ati vida des atuariais ; f> a peritagem e a em!..."São de p~receres sôl)re a r:.:;untos envolvenao problem-1s ele competên cia excluslve.~ mente do a Luário Art. 69 R e vcri asses..so r ia obr! ga tôria do a t ui r ic: a ) na cii reç'.{O , g er ê ncia e administração d as emprêsa.s de seguros, d e f innn -:: lnm euto e de N pitallzaçã,o, das ins ti Luioõ;,s d-e p r evidência social e de out-;•os órgã os ofi cia is de seguros, re: :egí.u:os e inves Umen tos: b) na. fi.scaliza ç ão e o.rlentaçlo da.s atividP.d~~ téc.nic~ desGa.S cqa.ul.za.• çõ!'S e M elaborac;ão de nor mas técnicas e orden -; d e serv iço, d ?s in a do êsse f' f ins; O ni-l P.~t z~ u.rAcão anfll.,$?, :-1v.:!o11~liZJ~ f~o e n C(';.ll1 i%a~_·[iu Uvs .~?.r v1,ço:s cte~tas g ~. ni z (!•~ ô : s. d ) na els.ho1-1r.:i o c:é' ,JJ,; : 1<'ª u e fi11anc !nnHjn: : 1 tu1:i:,·C -;· / 111_,:, <: :;enlel haJ J(;;s; P. • na el nb or ; cào ou p~rir :a d e iJalan• o g era i e A : t..a r «l ria~ ernpr&s :J.,, df' 1c; eg u ro~, r.:ipttD :! , c;üo , .i.l! h niçúes d (! p rev tt lt! iC-.O. i(Je d r ou; ro - ór g:í ns oficiais ti t: $~[!U! ,~ e }•esseg 1:·os : i n o. ~: inv~.!.; Lig;-1c;[.;~s d-.., ~ leis d ~

§ 19 As penalidades previstas fti,ri· nrtigo serão '.1Plic.a.das pelas d~ z,4• ctades regiona: : compe te ntes idêr1cJ!l nlstérlo elo Tra.ba.lho e Prev ,. Socl.eJ,. · · J~ t 2i Bas l!ec~ ·e:imra-d88 ~fo au t-0ridadas. á que alude o ~ etot• an te rior, caberá recurso ao P •l l dt · Ger:d <!o D ~oa!·tament.o :Nac1on Mf,o-- c\e-Ohra: n.to e Mt.. 11 Den tro de 180 (ceica çÍlº o t en t~) di!J.I;, contados d a p u bl t e do, :.:f>s te D ~c re to-lei , o P1·en cten_0vo,n• r-:e:,ü blica, baixará decreto, aJ?1 nl' !L 6 r:!0 • o Re:: ~1l om mto que 'discipliti. c ,..,c uç.ão· d ês t e Decreto-le i. tl t;rflróArt, 12 ...st e D ecret-0-le1 f·i-at1líº• ºJll vi (H' na da t a de ma p ill-\;l1).· ,·.:,:O ; ;Hh1;; a.s d ;spos çõ es em co n • 69 B"'8 Süia 4 õ e set embro de 19 d~ H IJ9 da Inçi-e pen'.d éncia_ e 81 1

R Jp úb Uca

J\ (r(:U51'0 H AMM,'N RADE:1'1

i-\cr cd i tar. ios, :,or essas razoe s. que os se 0uradores terão re c 60; _ úo cor,1 a l víssaras a noticia da reforr.;ulaç'5 o asora feita nas t: ases norr: :ati va.s de ta 1 s eru ro. :-iã o sõ po rriu e líes ap arc:c ,:.: ur:a t.ias suas maiores dores l'. . cabeça co m a ex tin<jão da oo-ri uat oriE dad e d•J se~uro de danos niate rüi.i s,i ,ô~t - 1 - 'e GLI" a r ,·nco o Govêrn 0 CO! sali e <l oria, foi u on taliO ! :i'.J • a1110eni pe a raz ao u -1- • ur,;_ ~so, ucr::a alt ar:en tc s a t is fatõ rio eri t cmrios ra o se ~uro ot ri ator10 int crês s 2 íl Üblico r, re sronsaLilicn< ic coberta ( da nos pessoais) nao s 2 fo i· ~a na cul µ~, ~a s níl teoria ti o risco, isto ; , atrope lou, pago u ; o rroce s s0 - • d - sui·,iar-r, 55 1 • 1.10, não le van ci o riais ~o que c i nco '.. l c",'.;

Le reparaçao uos anos e •. . ' .a contar c;a apr c~s c ntaçao oos (ic cument os nccc ssanos ; as m C1 emza ç oe: s se -

• - b t ,.e 0 preço <ia sec•uro pa s s a r a s er i.1u 1 +·o r0 o agora oer:i na1ores, nao os an 1., .- · ;:J "'

menor

t\lti R (irr Ll'NE\VAL !> - l P, t: L lJI: LYM 'I::\".J;\l~ES J'v!\H, ln DE :SOUZA E M ru o Ja; bas G. P asso. r! 11 ho
_, J-1 '.: Pã9.0l

NOTAS E COMENTÁRIOS

Tendo por otjeto a co be r tu r a d0 danos pessoa is, o seguro abri

~:J tori,:; circunscreve-SE: ã cleva c;a fin a li dade social de a1; ,parar os que nao

:.ên ri:: ,:u rsos pt1 r a er:frentur as con sequ ênc i õs do at ropela r.1en to . •ie ss as con

~içõe s estão milhões oe pes s oas qu e , se vitimas de acidentes ou delas c.ie

~c ncie ntes, â falta de se guro teria m os pr obl emas, ~as não as tr 2nsfo r n1an do-s e estas em encar sc eia prÕpri 2 so ci edade . soluções, rsses co nceitos er;: rwua men ospre zar:: a i mp ortância dos danos ma

:c r iais , ar enas os situ ai:: na esfera e:ur:- l he s ê prÕpria, isto ê, a dos int Er2s s!~S i nc.i ivi dua is. P.a r a prote e; e r - se, e;uC?J :\ t iv e r seu pa tri mônio a ê l e s :·xposto nicorrerã ã formula que l 11e par ecer ma is conveniente, inclusiv e ao s~ ~u ro, se o ~e sejar. A ci if e r e nç a , na ve r dade su i stanci a l, que seguro s ,.:!r ã Uli",a f acul 6ade , não urn u a bri gação.

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tc0ll: er f'o I1 r 0nc:-, iç ~n í:t1 !' sscs s0 riil T0.cn ica, a ~i n',t 0 rü, ( : ;i r-:::: rscr dcci ,· i u cst.cn c!er r1tr: 3f. dr: n0 11í:r-Lr0 do ano er~ cu rs (1 0 nrilZO C()tlf:C(: i :o nílS Sfor! i c êt ílS f' r ,-,iC'n íl ÍS pê'\ 1"<1 (llJI'• ~r, rGS e ntr:· SllélS SU~1v:. -' - 1• - 1:: r r, :, l:, º "rJ.o f T ::iv-1· 17 "Ç -ar. Tn-~ ,·,.;,rll"l \ r ~ fl ort,.,,..: ,: -; toes C s11 b sir:1os S0. , ,, ,''• 1 u 1.- \ G, .'..ª,e · , ' ) 0 :<• • ' ' 1, , .· r 0frrênc i a L· r.r.1 cr.M\ c rn st 1tu1r r.-.i:- urr d~ 1n. t-: ~l t·,0 r2. r2. ex2rnna r e •i'l r n-;,_i·ecr: r sõ, ,r r: as s une st ~QS rc1 ~cion a (' ê'5 CO!' a a r.cr t e cl~ :11e~:1 a ! 0u :-ej 2, c oncrssã 0 ,ic l e s c on!o s ar: ~ r isc os qL e d i s:'onh c1:r <ir r,f:10 s rror ri os G': f'•!" vc nr"ii:o e: cr,n t nte a rncen no s

<i"êtlêl. S ~0! rr: r~c 01.!:: t'?.n iri

Jr:r 1i v i , 11,:1 i s f: c?fo , /r i x ;,i~i ;; 1·r:sr2 , c-1 " := r:,• 1

*****

" t 0v0uv a.r.: dúvi das e c!ificuldaces na sua apl icaç âo se:-i él contra - part iria

~· r. s r "'s ul t crlo s q ue ser i ê!:' desejados. Conser ve s e a ori e ntr1cão existente. Trn '.: r, - s e ,i r 2:-10 ç ã o ' de a nora l ias;

_ 5- .Dos cor1entã rios eluciàativos, não constar. aque l a s c ! t Er aço c s r e pre sent adas pela ~odi ficílç~o na se~u~nci a de crrtos d ispo s i

t·; \'c ,s _ - e [; iJ r: se achn u de Me l hor alvitre ca p itul ar de fo rr:: a diferen t e :.::

0 c r r~,H-:• s 2r e11 , ra ra sua arree i nção, necessãri os quaisquer corne:ntãrios;

C- Certas exprcss5es e de si ana c6e~ fora~ reiteradas

c~ i ~íl~o - s e 0 uso_de sin~ nino s, no sen ti do d~ s ~rc~ i nped i~il S interpret;

r 7 c,: outr :,s ·: ue nao as desejadas; outras exp ress ões foran: a ltera das corri r • o ~ i1; t iv') r · c cns e0u ir-s e na i o r c l a r e z a, in e l ho r concor dâ n c i a e "amarrar:"0s '

CI -1 9

Pãg.02

O IRS solicita. eor intennêdio da FENASEG. que as Seguradoras c011pareçam etn massa ao Simposio de Seguros de Crédito (Sio Paulo. de 6 a 10 de outubro vindouro), e que promovam cm ur.gência suas inscrições. junto i Sucur sal daquele ·Instituto em Sio Paulo. -

Por seus 25 anos de atividades no seguro, o Sr. Angelo Mãrio Cerne, dia 17 do corrente, foi homenageado pela classe em almoço que se realizou no nil •clube de Seguradores e Banqueiros•. Na ocasião discursaram: a) o Dr. oa0 Homem da Silva. em nome da Diretoria da •cfa. Internacional de Seguros•; 0 Sr. Egas Muniz Santhiago, e~ nome dos seguradores; o homenageado, agradecendo.

3 Transcrevemos (dia 14.07.69, nQ 10 diste Boletim) Circular expedida pelo Coordenador de Arrecadação e Ftscalizaçio do INPS, esclarecendo que asco missões pagas a corretores pelas Seguradoras não seriam objeto de levantã ~nto de contribuições previdenciãrias. Cullll)re esclarecer que o orgio expedidor ª lllencionada Circular foi o da ~urisdição da Delegacia Regional de São Paulo.

4 A •FEMAR• (Fundação de Estudos do Mar), entidade presidida pelo ContraAlmirante Paulo de Castro Móreira da Silva. vai realizar wn curso de sed _ guro rnarltimo, sob a orientação técnica e_jurfdica do IRB. As inscrições ae~erao ser feitas na sede da •FEMARN (Av. Marques de Olinda. n9 18 - Botafogo) e~ o dia 15 de outubro vindouro, sendo franqueada a todos os interessados, es~ coªlmente funcionirios de companhias de seguros, armadores, advogados e acadêmi:;' tes de Direito. o curso terã a duração de 8 sema2as e seu corpo docente serã inr'9tado, entre outros profes$ores~ pelos Srs. Joao Vicente Campos, Rainmdo Coree~ Sobrinho, Alfredo Carlos Pestana .Junior, Pedro Paulo da Motta Lima Sobrinho la tto~Gil. A carga horãria seri de 3 aulas semanais: 2as., 4as. e 5as., das , 30 as 20.30 hs.

5

O Decreto n9 65.081 (D O.U. de 2.9.69) dispõe que a Administração do IRB compreenderã. alem do Presidente, dois Diretores,_nomeados pelo Presidenl ~d- te da República. A indicação dêsses D!r!tores sera feita pelo Ministro .da bl 1l.lstria e do Comercio. que tanôem submetera a ap~vaçao do Pres1den,te da RepÜca as atribuições e a competência da Adm1nistraçao do IRB.

Firma individual beneficiir1a de S!9Uro dotal 2ontratado pelo respectivo t!tular, deduziu do lucro o prêm1o relativo a es!e seguro. Glos!dª~ª dedu S9 çõo, foi impetrado recurso. Sem ex1to, por que nao O proveu (Atordao nV f 1•463) a Primeira Câmara do Pr i meiro Conselho de Contr1bu i ntes . Fundaamto : a de tina não era a ünica beneficiaria. pois o seu titular. se !obreviver ao prazo dã duração do seguro. terã d•i re ito ao recebimento da illl()Ortancia segurada o acõr o foi publicado pelo D.O.U. (Seção IV, pâg. 732) ; dia 8 do corrente. -

flJ{ 1) 1 Ri o de ,}ane i ro 1 22 de setembro de 1969 NQ 20
.. • .., 1
RE SENHA SEMANAL
2
6

ADMINISTRACÃO StN0ICAL'

FENA.SEG

DIRETORIA

ATA N9 17§.:.35/69

Resoluçges de 18.9069

1l • .Presente ã reunião, o Sr. luiz Alves de Freitas, Superintendente da ASC do IRB, fez entrega de oficio da Presidência do IRB, acen tuando a necessidade de que a Administração da FENASEG esteji presente, em são Paulo, 11a, Simpõsio de Seguros de Crêdito, que se realizari .ne eerfodo de 6 a 10 de outubro, e solicitando que a f:[NASEG. atraves dos seus õr-gãos de divulgação, convoque . a classe a comparecer ao certame. (F.383/69).

2) - Ho110logar o parecer no qual a c.A.T. conclui: ·

1) - que os· ~ngariedores ou agenciadores de fichas ou cartões propostas sio trabalhadores avulsos, categoria cuja contribtl1 ção de previdência (BS) deve ser coq>letada COfll a da emprêsa (8%) que lhe utiliza os se"1ços;

2) - que não incide sôbrc a renmera~ão dos trabalhadores avulsos quaisquer outras contr1butçoes da legislação social;

3) - súbmeter as conclusões dos itens anteriores, sob a fonna de consulta, ao Departamento ~ciona1 dt Previdência Social • . . · ,.,,, ' . . (F .482/60) . , · .. .

3) - Designar como representantes da FENASEG nas ,Çomissões PenMnentes do 1RB· os Presidentes e li~e-Presidentes d!S Comissões Ticni cas corr,espondent!s ~a Fed~raçao. solici!ando a C.P.C.G. que su':' · , g1ra · n011es -e ~riteriõs ·para complementaçao das listas de tais re · . · presentantes. (F.4~/69). -

4) - Marcar para o dia 25 próximo, is 17 horas, a posse !olene, segui da de coquetel. dos membros nomeados para as Comissoes Tecnicascoffl •ndato para o biênio 1969/71. (f.204/69). •

5). Encuinhar ao Pres!dent! da C.P.V. a carta da tia. lntemaciona l tecendo consideraçoes sobre o projeto de Normas para o Seguro de Vida em Grupo. (F.79/69).

6) - Contratar campanha de publicidade institu~ional do seguro, aprovando para a mesma O plano exa•inado e estudado pela C01111ssão Especial designada pelo Conselho de Re()resentantes na reuni ão do dia 11 do corrente. (F.445/69).

I ) ''-...___ ---.., . .
.1

"- COMISSÃO TtCfHcA ·Dt· SEGUROS DE VIDA

Na ~o anterf or ~ste B~letim ·a tnserçjo da Ústa de mem bros da Collltssao am epigrafe ficou incompleta. Por esse motivo, repübli camos. em seguid•• a .cOllll)OSiçio da referida COM1ssão, na sua tntegra. .

Presiden~ ~ NDO ALVES ABIB ··:

1) - RUBENSº DA cosTA MATTOS .· :.

2) - FRANCISCO DlAS P.EREIRA

3) - MARCOS P. DE JESQUITA

4) - JOS[ PINHO CORRtA NETO

5) - CARLOS LINHARES DIAS

6) - MARIO FANTONI .

7) - JOXO DE OLIVEIRA BRIZIDA FILHO

8) • TULIO ANTONAZ

9-) - PAULO DE MELLO . ,

COMISSÕES TECNICAS DA FENASEG

E! cerjmôn1a ·que se rea11zarã no dia 25 do corrente. is 17 hora s . serao eapos!ados os lllellbros das Com.issões Têcnieas e da CPCG. n0111eados para o b1enio 1969/1971. ·

A Diretoria da FENASEG, na sua Ültim reunião. resolveu fa· zer um reconhecido agradetiMnto a todos os llllínbros que. no biênio 1967 / 1969.t integrara• as referidts .C0111ssões, prestando excelentes servi ços a classe seguradora. .

AOMI NI STRACÃO DO SEGURO C .N8 .P_

SEGURO RECOVAT: NOVAS NORMAS

.O Conselho Nacional de Seguros Privados, pela Resolução nQ l l/69, aprovou as "-Normas de Regul ainen~ação do Segu ro·Obriga tõr i o de Responsabilidade Civi l dos Proprietãrios de Veículos Automotores de Vias Terrestres". Pe·la mesma ·Res~] ução, estabeleceu que os contratos em .vigor continuam .subordinados ã legislãção anterior ao Decreto - Lei nQ 814/69, facultado ãs partes .contratantes, de comum acôrdo, ajustã-lo . âs novas dispos i ções.

o texto dessas Normas, juntamente com os do Decreto nümero 65.065 (A l tera os Estatutos do IRB), Decreto-Le i nQ 814/69 e Resolução CNSP-10/69 (Âprova Condições Gerais , Tarifa e Tabela de Taxa s,P r.2, posta, Apõl ice e Averbação do seguro Obrigatõrio de R C do· Transpo rtador Rodoviãrio de Carga), estã sendo distri bui do em ane~o ao Boletim Infornativo nQ 15 do CNSP . ·tsse anexo estã ã disposição das Sociedades Seguradoras,. a. partir do dia 22 do corrente , nos es cant nhós do Sindicato da Guanabara.

- INDENIZAÇÃO -

As Nonnas do CNSP estabelecem que, no caso de 100rt e, a i nde nização ·serã paga ao cÕnjugue supér st i te, ã companhe ira da v!ti ma (nos casos em que a l egi s ta~ão da Previ dência Soc ia l a admite co100 benefitiãria de pensão) , aos filho s ou a out~s he r de iros legais.

No caso de si nistro envolvendo nBi s de um ve1cul o, as indeni zações ser ão pagas, em partes i guais , pela s Segu ra~oras dos resp~c-· tivos proprietãrfo s e red;str i bu i do s, posterio rmente, em função das r esponsabilidades le gai s apu r adas.

- BIL

HETE DE SE GURO -

o Bilhe t e de Se guro ser.ã de côr l aranja, tendo 22cm de com. pr i mento por 16cm de l argura, e vigorarã pelo prazo de um ano ,, a con

--·
BI-20 Pig.02
BI 20 Pâg 01

tardas 18hs do dia do pagamento do prêmio em estabelecimento bancãrio. O modêlo do Bilhete deverã ser distribuido pela FENASEG, dentro de 48 hs, prazo no qual lhe serã fornecido um exemplar pela Se~retaria do CNSP. se admit.e cosseguro nas operações contratadas através de Bilhete.

- DISPOSIÇOES GERAIS -

A comissão de corretagem serã, no mãximo, de 8% do prêmio de tarifa. A Comissão sôbre a produção d~ agente emissor serã, no mãximo, de 5%. ----

Sõmente poderã operar em seguro RECOVAT, a partir de 19 rle outubro vindouro, a Seguradora que obtiver autorização da SUSEP. Para isso, a inter~s~ada deverã fazer requerimento, juntando prova de haver pepositado em estabelecimento bancãrio, com vinculo ã SUSEP,ORTNs no montante de NCR$50 . 000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos),ou igual importância, em dinheiro, no Banco do Brasil S.A ã ordem da SUSEP,pe_! mitida sua conversão naquelas Obrigações. As. ORTNs deverão ser adquiri das diretamente no Banco Central do Brasil.

Conce~ i ~a a autorização, a Soei edade Seguradora fi ca·rã obri gada a de positar, mensalmente, no curso do . primeiro ano e nas condiçõe s estabelecidas para o depõsito inicial de NCR$50.000,00, importã!!_ ~ia correspondente a 7,5% dos prêmios RECOVAT arrecadados no mês an.ter i or. Ess~ pe r centual, nos anos subs~quentes, incid i ra s~re o aumen t o de ar recada ção de prêmios.

Foi cri ado , t ambém, o " Fundo Especial de Indenização", adm! nistrado pela SUSE P e cons tituido de 2% dos prêmios ar r ecadados pelas Seguradora s , Fun do que s e des t inara ao pagamento de indenizaçãQ por mo r te c aus ada por ve i cul o não id ent ifi cado.

Em face do sent i do eminent emente socia l do Seg uro RECOVAT, as Nonnas do CNSP vedam · qu alquer compet ição es t en siva de natureza in· di vidu al i sta por parte da s Soci edade s Segurador a s e dos Corretores de Seg uros, e recomendam que a promoção publicitãria de t a l seguro se ja fe ita em carater i nstitucional .

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Pâg

SI MP ÕSIO DE SE GURO S OE CRtDiTO

-A FENASEG r cceueu do Pr esi dente do IRG o se gu inte oficio:

" Por inici a tiva do IRC, e coJTr a co la bora ção ei a Federa ção das I ndúst ri as do Estado ele São Pa u-l o , ~erã r eal i zado o ce rt ame e m epigra f e tiura nt e o pe río do de G a 10 tl~ outu li r o vindouro , no Palãcio r~ uã em São Pau l o.

2 Tr at a - se <le aconte c i r.e nt o da mai or ir.;portânci a pa ra a e xpa ns ão do s seg uros de cr~d ito i nterno e e xt e rno no Pals, modali dade que es t ã destinada a ocupar po s ição de r e l ê vo no mer cado segura do r e no pr5prio siste ca econ5 ai co nacion al. em fa ce do vul t o c r es c en te das operações de financia mento 'ct a pr od uçã o e co r.1e rci a lizaçã o ce bens e s:r v i ços. As~ i m, ent e nde ~st e I ns ti t uto ~u e i ess enc ial a pe r tic i paçi o e o a poio da class e s csurado ra pa r a a r ea l iza ção do Si np0s io, no qual se rão exani ina c.:os juntar1ente cor,, r ,epre sen t antcs de vãrias c l as se s empres a ri a is, t odos os aspec t os e pr obl eLlas dos referidos se guros .

3 Esp e r a ês te I nst it ut o , r or t anto , que o. Si l:' rÕ si o co nte c em a pr e se nça do Pr e si de nte e dos Di r e tor e s dess a Fcde raç§o

~. iles te opo rt un i J adc , faze mos ur: ap ê l o no se nt i do de que a Federaçi o , atrav~s C.:os s c~ s Õrgãos de div ulgação, convoqu e a cl a s se seg ura dora a põrticipar do Si npõs io, rec ome ndand o que as providenciem con a bre vidad e possí ve l, j unto ã Sucur sa l Sio Pau l o , as inscriç~e s dos seus r e presentant es .

soci edades do IRB, em il. provcito a oportu11i dade par a renov a r a Vos sa Senho r i a r.1eus prot e sto s de c ons i C.:e raç üo 11

Arthu r Ccz ar Ferre i ra Rei s

Vice- Pr e si de nt e no cxcr cf c io da Pres i ci ~ncia

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1 '' / ADMINI S TR ACÃO / DOSEGURb . I RB 1--------- - --------:-------------ljll
. 02

DI VERS IFIC AÇ~O DA OFE RTA: COMPE TI Ç:LíO MEfWS AGRE SSIVA

A pr odução- de bens e serviços, que no siste ma artesanal se individualizav a nas en comendas de rec:uzi<lo grupo de consumidores, cair a Revolução In dustri a l ra ssou a adq uirir novas di r:,ensões, ate c he oar ..., ã padronização e es c al a at uais , alcançan do a i nternacionalização.

Es sa transfonnação radic al do sistema prod utivo , de vida a urr1 progresso tecnolÕg i co que cm pou co mais C: e 6C anos passou do pr i rne iro automõv e l ã conc;uist a da Lua, ge rou n:odificaç õe s substa nc i a i s ci o prõ prio comportam ento human o. Hâuito s, t endências e i déi as, as si m co ne o elenco e natureza das neces s i dad e s c1e co nsumo do 1-iomerr, tudo pass ou por alterações de profun <l i dad e. Jai a i mportância singular hoje assuniida pel a lilercado l oç ia (" ma r ke tin !] 11 ), que se ocupa <.i o estudo racio na l e siste riatiza do .dos pr oL, l er.1as de criação, aperfeiçoar'.1ento e e xpans ão cie rr:ercaclos , Ja õpti ca t anto da macro e; u<1 11 t o da n1 i cro- eco nomi a.

Da ap li cação dessa nova di sciplin v, sur gid a recente me nte er., merca do s de país e s de s envolvid os, ainc'.a te r.: carê nc ia o Se guro Privad o 1 em quas e to da pa rt e e, iílclusiv e , no Brasil. Ent re nõs, ca be a ssin a l ~ a preocu paç ão co m probl emas de carater me rcadolÕ gi co vem-se ac e nt ua ndo cada vez mais Por exemplo: na ult ima Confe rê nc ia da c l as se s egu r a dora -a Conferência de Cur i t i ba foi l e van t ad o e dis c ut id o 0 em si r;: pÕs io qu e se realizou duran t e aquel e con cla ve» o probl ema do acirra~ men to da concorrên c ia . Ave ntou -s e en t ão, como f Õrmu la ca paz de ded uzir a um re l axanEnt o da compet iç ão , a i <l~ ia ~a cr i ação de e stimul as para o l a nça n~n to de novo s pl an os ope r aci on ais qu e , fu gi ndo â ri gor osa e exc e ssiva pad roniz aç ã o atu a l, pudes s e~ promove r a di vers i f i caç ão da ofer ta Je seg ur os. ll oj c , com a homo gen ei dade quas e abs oluta <.io st.:r vi ço ofereci do r.o mErc ado, a concor rê nc i a fatalr,-en t e tende pa r a c xe rc i tar - s e ~r,, ter1ws que nã o s ão os ma ; s co ndi ze ntes e a pro pr i a ci os.

1 ,1 '( \ , ---- -IMPR·ENSA O
v
JORNAL
Pãg. 01

r e 1aro que o prob 1en;a não possui êsse grau de genera 1i zação • . :c1 s 2x iste, ~e quali;uer forma. E, por isso, sõmente pode me ~cer louvo r es to,~ã e qual quer tentativa ele solução. Duas iniciativas recentes,am b.ci_ s i,O ra1 ,i0 Vida, estão nêsse. caso. Seg uradoras àe renome lançaram no: Vt:•s ·p1anos no me rca~o, procurando outros caminhos de progresso para :::r;ue la t ra <.i icional modali dade de se guro, cuja marcha evolutiva fôra ~ ; r anci er, !ente pe rtur bad~ r,el a. crônica i11flação da economia brasileira.

Ag ora outra i_niciativa surge, desta feita na areado seguro c.:c. nuto!:7Õvel. O pl ano,. elaborado em tôrno do problema do suporte finan CE: iro ?ara a troca de veículo, conjuga poupa nça e cobertura de ris co n 2 oreração cie see;uro. Assim, a apõlice de s eguro passa, alem de instrur, ent o <.i 2 r er,a raç ão de <lan o, a ser tar1be m me canismo de poupança para c0iJe rtu r a financ e ira da ope ração de troc a do veiculo, que o proprietãr io t;ê stG c: eseja e planeja fazer depois de ce rto período de uso.

tsse l ançar.iento, portanto, não sõ atende a uma necessidade do ,JÜ 01icn int e r essa do, como tambêw co ntribui para abri r novos rumos ã ativ i (;a de seourac; ora, promovendo diversificação da oferta e, consequenL, 1;1en t 2, r eàuçã o da s tensões alcançadas pela competi ção.

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CO MEN TAR DO $

TARIFAÇOES INDIVIDUAIS NO RA t,O I~C~N DIO

A propõsito do assunto recebemos do Sr. Tersio de Olive ira, eficiente membro da -Comissão de=seguro Inc'êltd•io e Luc r os Gessantes do Sindicato de São Paulo-, os seguinte)'-- comentn rios: _

"Podemos afirmar , se!!! mêdo de erra r , qu e todos - seguradores, : tecnicos e corretores ~. ·estao batendo palmas num aplauso entusiasmado ã iniciativa empreendida -:eelos Orgão.s competent es no sentido de se colocar o problema··das concessoes de Tarifações Indivi"duais sôb re o terr eno finne da objetividade. ·· :

r mera repetição dizer-se . que, até aqui, as reduções de classes de ocupação, de classes de localização, e, atê, de c la s ses de construção, têm sido baseadas em critérios alta mente subj et ivos, tr.U ito embora se deva ressalvar que o gabarito técnico - pro f i ssi ona l e mora l dos homens . que julgam os processos tenh~ pennitido mant~r-se ? Ptirtci pio de honestidade e bom senso nas concessoes. · -··' · :

Todavia, ;mesmo que o bom senso tenha sido ap1'fêa do em d·oses exatas ninguem pode ignorar que prevalecera m, sempre, fator es subjetfvos do; mais diversos, todos enaltecendo as qua li9 ade s pr Õpri ij s do risco analisado e que o tornam "superior aos nonnais de sua _ classe •i.

Entram também, como 11 ingredientes do bÔÚ> 11 outros elemen' · - t II b II t · tos que podem conduzir a concessao para um ou ouro sa or , ais como : qualidade do relatorio descritivo do risco apresentado pela segura~ora requerente; habilidade do membro da c?missã o regi~~al ao ela~orar o seu relato e ao defender O seu ponto de v1sta na re uni ao; conhecimento ou desconhecimento de outros estabel~c imentos industr~ais da mesma clas s e do que ê jul~ado; identidade ou nao_de pontos de vi sta entre os di ve rsos Õrgãos que dao parecer; e outro s mais .

Dai a razão da nossa euforia ao pe r cebermos a possib i lidade de estanoos caminhando finalmente, para a meta certa, proc urando encontrar uma fõnnula de aplicar criterios obje ti vos.

Entretanto, a nossa aleg~ia estã começ ando a arrefecer, ao notarmos que existe uma corrente de tecn ic os que parece estar querendoià zer o contrãr io.

Essa corrente estã querendo trocar ~s coisas de l ugar a penas, isto e, enquanto a Tar ifação Indi vidua l caminha par~ o campo da objetividade, as concessões de descontos por aparelhamentos ~e prevenção e combate a incêndios vai indo , pouco a pouco, se ~r~ns f~r,ndo para . 0 ttlugar vago" no campo da subjetividade, sgb a JUS t if icat, va de aplicaçio de bom senso, palav ra boni ta , mas que esta sendo mal empregada.

.. ....
NOTA~ . E
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' . -
·
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Causa-nos mesmo tristeza ter conhecimento de que técnicos honesto~ e ca~azes, ao darem seus pareceres dentro das normas fixadas do que esta escr1to na_Tarifa, são criticados e chamados de destituidos 'de bom s!n~o, porque ~ao admitem que s~jam feridos e desprezados os requisi tos mrnunos t~aduz!d?S · pelo q!!e esta ~scrito, ao não aceitarem "coisas 11'7 como ~eserva 1nsuf1c1!nte d! agua, diametro reduzido de canalizações e mang~eiras, co~pensaçao de areas inatingidas no raio estabelecido para a aça~ d~ u~ h1drant7 por jatos d'âgua que, eventualmente, possam alcan çar d1stanc1as sup e riores a 10 metros, e outras. -

11 Rec~nt~mente l ~mos que , wn Orgão regional esposa a tese • de que os o~qaos te~nic~s dev1am ter autonomia para gabaritar os descontos quando a rnstalaçao nao -estiver integralmente. dentro das normas".

RESENHA S.E~NAL ·

.

.

~c~ita~ isso~ ~ennitir a confusão, é abrir mão de :prinr-ip1os sem ~~st!f1cat1va s~f1c1ente~ Em vez de o segurador fazer valer a ~ua ex~r1 enc., a conhec1 mentos tecnicos, passaria a · sofrer pressões dos 1nteressa~os para aceitar qualquer tipo de instalação e dar, em troca,um descontoz,nho para compensar os gastos - em nome do bom senso!

, Pode riamos nos estender em ma is con:s iderações; · porêm,cremos jã ter entregue a nossa mensagem.

_ Assim concluimos renovando o apêlo da_maioria aos · Orgãos que vao nos dar os elementos para trabalhar com acerto e justeza para que ?e deci~am p~l~s critê~ios que conduzam os nossos assuntos técnicos ao n1vel ma1s prox1mo poss,vel da objetividade~ da equidade e da discipli na. · ·

bom senso 11 0bjetividade é. bom senso Acatar as nonnas estabelecidas e

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O sucesso alcançado pelo . Curso de Forpção de Corretores de Segu~s, que 1 o IRB realizou no primeiro semestre deste ano. tem motivado ins1stentes solicitações no sentido de que um segundo Curso seja_instalado n~ mais breve espaço de tempo possível. Na verdade, tal inicia!iva e da maior _importa!!_ eia e necessidade tendo-se em vista, sobretudo, a urgencia que se impoe na fo!. mação de novos co:retores habilitados. ·

As apurações definitivas do ano de 1968 mostram que, naquele Exercício, 2 as indenizações pagas pelo mercado segurador nacional totalizaram NCR$. 364 310 249 oo A distribuição por grupos foi a seguinte: a) ramos elementares, NCR$205.356:033,00; b) vida-. ~CR$67 .473.434,00; e! acidente! do t rab! lho NCR$91 480 782 oo Nos ramos elementares destacaram-se. a). automoveis, com NCR$74.891 631 ôo e•Rc·obrigatõrio, com NCR$31.536.755,00, os dois soman~ NCRS 106.428.386 ooi b) incêndio, com NCR$36 . 080.389,00, e) trans~rtes, com N~RS 20 183 149 00 os quase 107 bilhões antigos que se consumiram nas indenizaçoes de.prejutz~s ~ausados por acidentes de trânsito, 2rovam qu~nto i inverldica a imagem negativa de que as companhias de seguros nao pagam. ·

· o Decreto-Lei nQ 1so , do sr. Governador do ~stado da Gu8!abara 1 introd! 3 ziu alterações na legislação dos Impostos sobre Circulaçao de Mercadorias e sõbre serviços. o refer1do_Decf!to•Le1 foi publtc,do no o.o. do Estado (Parte I), edição do dia 26 de agosto ult i mo.

Atravês da Portaria n9 3. 529, publicada QO D.O.U . (Seçã2 . I-Parte I), do 4 dia 16 do corrente. 0 sr. Ministro~ Trabalho e Previdtf!C 1• Socia1 baixou normas sôbre O parcelamento de debito das contribuiçoes em at ras o dos seguradQs autônomos jÍ ;nscr1tos no I.N.P.S. .

o Decreto no 65 145 publicado no o.o.u. (Seçio I - P:rt~I), !0 dia 15 5 dêste mês, institui~ 0 "Sistema de contra-incend i o o ni stert o~d• Ae~ · nãutica• , com a finalidade de organizar as atividades de prevençao cont ~ , o raso, de combate a incêndio e de salva1111nto, em aero~ave s I instalações da Aeronautica.

o Oiã r io da Justiça do dia 15 do corren te publi cou (pi9s. 4112/S) uma sê- .5 r1 e de dectsõe! do Tri bunal Federal de...Rec ursos • proposito : a) do pagamento de honorarios de advogados na açao reg rt!s1va do segurador contl"I

0 res~sãvel pe l o dan o, b) do reed>ô l so de 1nden1zaçao ~r)seguractor1 , no

1 JCerclcio do direito regressivo contra transpo r tador •r t e 4• \"eSpons1bi

1i dade c ivil do transpor tador pe la pe rda parc ial da •rc:adc»r 1 • virtude . di derrame ; d ) da prescriçio do prazo de protest o junto ao trensw,orudor, para eft

"' t o de vi st oria an f azeftda ava r iada. ,

,:'
21
Pãg.02 ANO 1 Rio de Janeiro, 29 de se~mbre de 1969 N9

ADM_INISTRACÃO SINDICAL' FENASEG DIRETORIA

ATA NQ 181-36/69

Resoluções de 25,9.69

: ,l) _ -:- ~etenninar que o p~mio da cobertura nQ 4 (RC ' faculta!ivo seja .· · ' atualizado, para vigorar a eartir de 1.10.69, em funçao do atual

~aior salãrio mfoimo, de acordo com os dispositivos em vigõr . constantes da antiga Tarifa de Automõveis, deduzindo-se porem• · pára cada categoria tarifãria o prêmio de .R.c.o. (FA87i69). • ·

2) - .~ecomendar ao ~reado segurador a adoçã2 da referida atualização ·

· - · · do seguro facultativo de RC de proprietarios de veiculos com a "garantia Ünica 11 mínima de NCR$5.000,00. (F.487/69).

3) - Oficiar ã SUSEP comunicando a adoção das medidas referidas itens anteriores. (F.487/6~). nos

4) - Transmitir ao Sindicato dos Seguradores de_Minas Gerais o ofi. cio em que o Banco Central presta infonnaçoes a respeito do cancelamento da apõlice de Seguro de Vida em Grupo do Banco do Esta do de São Paulo, vinculado ã Carteira de Credito Agrlcola. (F.59/69).

5) Ratificar a Resolução da Comi~são d~ Assunto~ Fiscais, que escla recem estarem sujeitas ao Imposto sobre Serviços as quantias re-= -. cebidas por seguradoras, ou a elas credttadas, a tTtulo de agenciamento de seguro. (F.003/67).

6) Esclarecer ao Sindicato dos Seguradores de São Paulo que o Regu- lamento para concessão de Diploma de !êcniso em Segu~os~e expres 50 e categõrico, não pennitin do exceçao! so~podendo aquele diplõ ma ser conferido a quem tenha o exercício m,niiro de 6 anos em ca~go de ment>ro de Comissão Técnica de Sindicato ~u da FENAS~G. (F.417/69) •

7) - Desi•gnar O sr ~ Laêdio do Vall e Fer~ir!, "ad referenchn" do Con. · ·se lho de Repres~ntantes, para .a Com1ss~o Permanente de ~bl 1cida

· de e Relações Publicas. (F.446/~9).

8) - Tomar c~nhecimento da c1rta ,do Dr. ~ngelo Mario Ceme, e!pondQ os motivos pelos quais e levado a nao aceitar s~a de!1gnaçao pa -

. ra a Comissão Pennanente de Publicidade e Relaçoes Publicas• 11 ..

:mentando que a FENASEG fique privada da excelente contribuição

daqutle ilustre segurador. (F .446/69) •

9) - Promover a ~ição de um tablÕide sobre o_Seguro RC ( obr fgatõr1o e facultativo) e sôbre aspectos institucionais do Seguro Privado. (F.• 481/69).

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r!•·tc 81--21 Pãg 01

COMISS~O DE PLANE J AME NTO E COO RDENAÇÃO GE°RAL CO MISSOES TtC NICAS

, Em ce·rimônia r eali züda na ul t irr~ ::; uin~ a- f ei r a , dia 25 dêste mês. forà~ empossados os mem bro s das C-Or.iissões em epig~afe, nomeados para o biêni-o 1969/1 97 1. _ ., .

Na ocasi ã.; , o Sr. Raul ro·11es R1.:d~a, em nom~ da Di r etoria da Federação Naciona l da s_Jmp r êsc s ca Se$uros vrivad os e Capitalização,sa~ dou -os empo:i ~i.ldcs , sãl ie"n-t.J.v~o e louv ar.do a impo r tância do trabalho, anônimo e exaus ti~o. desenvolv i do pela s' r efe~.id as Comissões, cujo papel e fund am2ntal para a evoluç ão técni ca _ do J eguro Privado. Antec! pando, a todos, os agradeci ment os da FE NASEG pela colaboração valiosa que irão pres tar, o s r . Raul Tol l ~s Rud ge extern ou,- ainda, o reconh! cimento da FENASE G p~l a contr i buição receb i da daqu ~las que, com dedi• r.ação e comp2tênci a, t i veram seus mandat os agora encerrados •

Considerando, mais ainda, que personalidades de des~que em outros setores da vida nacional, por seu alto saber profiss10 na l e pelo dinamismo da sua a!uação, podem ~mpr:estar colaboraç!o ãe suma import ância para a evoluçao e desenvolv1mento da Instituiçao do Seguro n~ Pais, o Consel ho de Representantes RESOLVE:

1) - Instituir o Diploma de " t'ESTRE EM SEGUROS 11 a se~ concedido uma vez por ~no a quem, c(IRUlativamen~. preencha os segui!!, tes ·requisitos: ·

a) ter prestado servi ços cie ~levância ao Seguro P~ivado no ·srasi1- e ·quando se t ratar de segu r a®r, "t!r cumeridó doi; pu mais mandatos eletivo! para •di~eçao de 0 rgão da classe ou de Conselheiro, Tecnico do IRB ; -

b) ter sido indicado, para efeito de concessio_do Dipl2, ma ; ho mlnino po~ qua t r:o dos Sindicatos f i liados a tENASEG 11

DI PLOMA O~ 11 l~t ~1:1E EM SEGURUS"

o Con se1ho de Repre sent nri t~s d~ FENASEG, em s ua Ül tima reun resolveu i nst i tu ir o d1 ploma e:1 e: p~g r afe d•, Transcrevemos, em s~gu ·i d3 a Tntegra da proposição examina aprovada pe l o Co nse l ho.

" 111!, ., ~ ,, " ~" "~ra nrlo que o n~ r, ,,..ra de 11 íecnico em Segu,:os , •'' titui do por este Consê l ho , te~, o cbjot 1vo de reconhecer e consªJid&JO a cap acidade prof i~ ~icnnl damtns~ r acia pal os que , num trabalho a~ 5tt através de anos , empre stam s ua col aboração aos õr gãos t écnicos terna s i ndica 1; ~-

Considerando quG, nio sõ nos ci tados Õrgãos, mas ta~f em outros es ca lões da orga niz~ç üo sindica l. os segurado res , po~ ant'' méri tos profissionais e capac i~a1 e <le l i de r ança , pres tam releV servi ços ã ati v1dadP. segurado ra nac :on a1 ;

. Cons i•!(: ra ndo que , nos ni ~cis hierãrqui co s supe r i o~•/, organização sindica, ·as at ri r uiçõ~s exe rc idas dema ndam qua lffbi':~gi ' es peciais e mai or d~m,nio dos vãr ios campos de conheci me nto ar dos pela Institui ção do Seguro ;

81-21

Pãg . 03

., · , I
·
1io.

ADMINISTRACAO DO SEGURO

CORRETORES DE SEGUROS

- Recolhimento de Cartões Provisõrios

CARTÃO PROV. NQ NOME MOTIVO

AOF - 363

DRS - 182

DRS - 205

ANDRADE SILVA SOUZA (SEGUROS) LTDA. DISSOLU ÇÃO :

HEMASIL SERVIÇOS DE SEGUROS LTDA . DISSOLUÇÃO

PETROPOLITANA ADMINISTRADORA DE SE EM DISSOLUGUROS LTDA. ÇÃO

AOF - 1835

CORRETORA DE IMOVEIS E SEGUROS GAN FUN CIONAME N so. TO IRREGllAR

'" ---1
---
~-----~------SUSEP
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BI -2 1 ,

,

AOMINISTRACÃO DO SEGURO

C.NSP_

TRANSPORTADOR RODOVIÃRIO - CARGA

SEGURO OBRIGATDRIO DE R.C.

A partir dê 19 de Jàneiro de 1970, o Seguro de Responsabilidade Civil sera obrigatõrio para o transportador rodoviãrio-carga.

A obrigatoriedade foi estabelecida pelo CNSP, através da Resolução nQ 10/69~

A prova da efetivação d~ seguro serã feita ·pelo transportador, an·exando a correspond~nte avérbação aos manifestos de c;arga Ainda de ácôrdo com a referida Reso~ uçã~, serã pennitida a emissão de apÕlices atê 15 dias antes do inlcio de vigência da obrigatoriedade do seguro.

Em anexo ã presente edição dêste Boletim, estão reproduzidos. na ; ntegra, tanto o texto da Resolução 10/69 quanto o dos seus anexos {Condições Gerais, Tarifa, Tabela de Taxas, Modêlos de P-roposta, Apõlice e Averbação).

A SUSEP, o IRB e as seguradoras terão a i ncumbência de promover os levantamentos e~tatisticos necessãrios aos estudos do desenvolv i niento das operações do referido seguro, apÕs a experiênc i a de 12 mese; de sua operação, submetendo ta i s levantamentos ao CNSP, com a s s~gestões adequadas.

BI - 21 1 j

A NOVA REGUI.A~ENTAÇÃO DO SEGURO 03RI GI\TÕRIO

LUIZ MEHDON ÇA

. Em toda . parte, o segu ro de RC He prop_ri etãrios de veiculos apresen~• '. as ;eg~intes caracterí s ticas: .1) e ~-bifr~ima fonte d~ controversi~s e confli:tos; 2) ê"'.'.'de elev~do custo para º~ segurados; 3) e dE!fi ci tãr io . pa_r~, ÇS segura<JOry!S. ,2

Tudo isso provem da conj~,ção de . ~pis fatores . altamente desfavorã~~is: a elevada sinistralidade da circ~lação autonobilisti ca e a natureza polêmica por excelência dos acidentes de trãfego.E; ~f~tese, 0 _se extrai ~ono ,~ald~ é quase s~~pre a insatisfação tanto do pÜb~ ico, que diflci l ~nt~ se considera bem s~rvido • quanto dos seguradores, 9ue raramente ~~ compensam pelos serviços prestados ã cOllllnidade. •-i-

Â~esar __ de ainda .nô~~ , ~~t.re nõs, pois não decorreram doi s anos c~letos da su~ implantação, ~al ,~eguro . obrigatõr i o caminhava •· em marcha bati~a para a --r ~prodt.1çãp i aqui • cpm todas as caracterlsti cás habituais. d~ e~~e~i ência univ~r ~al ,r evelada em decênios d~ 0 ;rações.

Bem feitas as contas~ --º ",ç" do problema estã, sem, duvida 1, t nos danos materiais De t~t~ e ,, pr~ ~~~s a~nto inden i tã~ i o nQr'lllllmen .,)te diflceis, êsses danos acarretam dificul da de s maiores no regime de _seguro obr i gatõri o. Dai o a cêrto ça nova re g14 l ame nta çio do segur~ de RC de _vefculos, .ç ujª vige~cia " ;n i ci~ a l Q_de outubro · vin - · d9~ro. A partir,d~. ~ntio, J> ~e.gu rQ obr , ~~tõri o fic arã c i rcuns crito ã cobertura dos ~anos a pes ~oas, sem a puraç~q de c ulpa e . portanto ,t s~ obstãcu l os de maior i ~portâ~;;a .P.~ra pron t a efetuação do paga me nto de ·• indeni zaç5es. Tal co bertura~ entranhando condições para u; 1t_..•:, • L .] atendimento satfsfa t õrio aos interêsses e necessidades do público, tem a inda a virtude de levar o seguro ao seu mais alto n1vel de de sempenho social: a proteção das clas ses econômicamente menos favo~ -

IMPRENSA O JORNAL
BI -2 1 Pig . 01

cidas, cuja carência de recursos, na luta contra as consequências dos acidentes de trãfego, transferiria para a sociedade, não fosse o seguro, problemas que o indivlduo sõzinho não pode enfrentar.

Os d~nôs materiais saem da area do se.guro obrigatõrio. Con tra êl es se ~~o~erta quem quer e con.x, _quer • . o propri etãri ~ ·de vel

lo ficá~ -assim~ - com a opção, assumfrido ou nãº, ~ -· s·eu arbltrio,

encargo contra o qual tanto clamor foi levantado: o do custo do seguro

preciso que se explique, em face do alheamento do leigo

a mater1a, que a cobertura dos danos na teriais acompanha a propr1a distinção juridica relat1va ã natureza da reparação dos prejuizos.

Exi~te o se~uro que o proprietãrio de vefculo adquire pâra cobrir -.l.?,"·

sua résponsabilidade civil, isto e, para indenizar os danos materiais sofridos por terceiros e atribuidos ã culpa dêle,proprietãrio se'gúrado. tste e o seguro que deixou de ser obrigatõri o. Existe ou" tro, ·q·ue se destina à cobrir o segurado contra os danos acontecido~ a seu prõprio veTculo, em decorrência de acontecimentos diversos: - : j o _t'- :;,,; roubo, incendi'o, colisão, derrapagem, capotagem e acidentes de trafego em geral. Este Ültimo seguro, de cobertura a mais aq>la possivel-1 e também facultativo, e o que desperta maior interêsse, exatamente por causa do leque de garantias oferecidas. 1·.'

Para tenn1nar, e voltando ao assunto inicial - a nova reg_!:t la menta ção do seguro obrigatõrio: foi extrenamente oportuo@ ~' med.! da, porque dess a maneira tornou - se possfvel evitar a e~o\uçio certa e in ev itã ve l de problemas, que ji instalados em nosso me~J~º segurado r , i riam de fu t uro ocásiona,. serias dificuldade ~ e co~~r imagem inteirame nte falsa da prÕpr i a Instituição do Seguro

.

NOTA~ - E . :·- COMENTARIOS

CAIX~ ECONOMICAS FEDERAIS SEGUROS ,DE VEJCULOS FINANCIADOS

A FENASEG foi cpnsultada .a . respeito da fundamentaça~o j •d · 1 1- d 1- 1 · · 1 ·d ur1 1 co- ega e_c ausu a q~e! 1nc u1 a nos contratos de financiamento d los, obr1~ue o mut~ar10 a realizar seguro de dano fTsico e de eRECve 0 1 c~ em detenn1nada ent1dade VA , tou:

Examinan~o o ass~ntó; a Ass~ssoria JurTdica da FENASEG argumen -

1) -_que as clãusula~ contratuais, não obstante a liberdade d çao d!s partes, - nao prevalecem nem são validas quando conte ~onve~posiçoes legais; · rar1 am d1s

2) que a clãusula, nos contratos de financiamento em aprêço ob . do o 1111tuãrio a realizar seguro em , -0etenninada entidade ni t rlga.!!_ lfdade por ser con;rãria a expressa· disposição de lei; • 0 em va, .:.; .3)... . que a disposição atingida pela referida clãusula e a que s·no artigo 23 do Decreto-Lei nQ 73/66; e contem

4) - que a referid ~ disposição determina a escolha da segurad . te sorteio real~zad~ pelo· IBB, para o seguro de bens de ora me~ 1ª!!. que 2ara~tam op~r~çoes ,co~ orgãos do Poder Publico, tanto dtefdme~r?s traçao d1reta quanto ~a fndi'reta; ª 1ms

5) - que as Caixas Econômicas Federais são õrgãos do Poder PÜbli pe l o f!to de sua Administração realizar-se por meio de delegad dco verno Federa 1. · ·-. •. ·, . · . os o Go'

ATENTADOS A BOMBA (RISCOS DE EXPLOSÃO)

· A VI Conferênc;iq Brasileira de. Seguros Priva~ios . a Tese nQ. 1. d~ Gr!:!po de •Discussão n9 l, tese que versou ~ôbreexam1na ndo r! para dan1f1ca~~es_prQvenientes de. atentados a bont,a {riscosªdcobertu sao), resolveu a~rova-la. e ex pl ~

· Corno o obj~t i vo essencial da tese e a divulgação de e 1 . mentos a respeito da cobertura de atentados a bomba a formá Sc arec,para a execuçfo do que decidiu a Conferência ê pro~ver a periõ:1equada blicaçao daquele trabalho. · ca puse.

Assim, reproduzimos' em seguida o .1ntei ro t eor da re fe ri da Te-

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( ' Cobertura Para Danificações Provenientes De Atentados a Bomba (Risco de Explosão)

ERNESTO ERLANGER

Assessor Técnico da Companhia ln ti:rtiâci ona 1 de Seguros

Os recent~s atenta dos a bomba, ocorridos em São Paulo, acarre. t a ra :n a procura de cobertura de seguro para o risco, por parte de inÚITI! ros interessados. i.

Teir. :ddo observado e reclamado que, ãs consultas formu ·ladas,fo r am c ontin uam sendo prestados"'esclarecimentos contraditõrios havendo-;no m:rcado, pontos de vista os mais dispares, a respeito da matêria.

Algumas· vêzes, o segurado e informado de que não hã possibilida de de cobertura para o risco, noutras e remetido de uma Cartei-ra para out ra e acaba recusado em tôdas.

Tal divergência de orientação em nada cont~ibui para a boa imag em da institu i ção do seguro dando, até, uma apa·r~ncia de imaturidad e do mercado qü e , procurado por interessados para aceitar um risco pe!, fe i!ame nte s egurãye.1, não se apresenta com capacida-de para fornecer sol uçoes ou cobertu1·as ,mediatas. · • r,. ·

Não hã duvid a de que, tanto em tese quanto na prãtica, o risco de aten ta dos a bomba, iso l adamente, não e dos mais atraentes para as S! guradora s ; admiti mos, tambem, que a maior procura dessa cobertura se~ pr e dec orre da i m-In ência do evento, tornando-a ainda menos interessante par a o se gur ad or.

E em ocas iões como estas, todavia, qu e a têcnica e necessidade do s eguro tor nam-se ma is sensiveis e divulgadas, junto aos cli entes e ao püblico em gera l.

A or i entação correta, num caso coroo êste, aumenta - ou, pelo meno~ , não dim i nui - a estatura da instituição do seguro, razão pela qual, sem pretender ent r a r ~\,1 aspectos relacionados com critérios part.!. culare$ ,de s ~l e.t ivi dade adotados pelas Seguradoras, julgamos conveniente apresenta r a recomendação adiante proposta, face as seguintes concl,!l sõe s, a resr ~i to da coi::i~r~ura dos atentados a bomba caracterizados pe!ª form, su b-rept1cia como as mesmas são colocadas, sem as s umirem o carate r lrev io de "perturbação da orde m pu bl ica".

A tendência inicial, e mais general izada , e a de se enquadra r o e.--: i O .~ en tro da cobertura do Se guro de Tumu l t os.

tsse seguro, todavia, cobre as perdas ou danos caus ados aos bens se1urados dire tamente por

"Atos de qualquer pessoa que JUNTAMENTE COM OUTRAS esteja tO '"' mando riarte em qualquer pe rtu r bação da ordem pú blica • •• " (a linea 11 a 1 da Condição Gera·1 I da JtpoHce)".

BI -21

Pãg.02

De acôrdo com a alínea 2, do Art. 39, da Tarifa de Seguros de Tumultos, aprovada pela Portaria nQ 24, de s.a.63, do antigo DNSPC, o . seguro não cobre, salvo menção em contrãri~~ .. ,

"atos dolosos -praticados pór ten;efros, inclusive sabotagem".

·· ,_ Para a •cobertura dêsses atos dolosos ~•isto e, atos não ·re\lesti d~s do carãter ·de ~rturbação da ordem ·pÕblica, aplica-se a regulamentã Çao constante da Clãusula 203 dessa Tarifa a qual; por sua vez, exclui, expressamente, os _

11 danos :caus.ados a ·obras. de vidros e os decorrentes de incênd i o, : ,\ ;~ explosão •• . . ,. · ·,. . ··. . ~ - •. .. . . _

Em suma: 0 ato 'doloso-, sem caractertstica.s de · perturbaçió ' da Ordem pÜblica não tem cobertura pela apÕl i ce .de Tumultos, salvo ·se hou ver a inclusão, mediante pagamento de p~ mio.adicional, da •cobe r tura de A~os Dolosas"• a qual. por_ sua vez, exclui os danos causados a obras -#d e v1dros e O que mais interessa, no caso concreto, os decorrentes de explosão. •

Por ·sua vez o Seguro de Incêndio que, de acôrdo com a Portaria nQ 28, de 11.8.1958, do então .QNSPC, exclui da T.S . ~.B; a "cobertura para danos de incêndio e explosao d!Corre~tes de mo!ins, enwner!•ex Pressa e genericamente, en!re os preju1zos ~ao ind~nizaveis, de acordÕ com a allnea •f• da condiçao Geral IV da Apolice, quaisquer outras per turbações da . ordem publica".

ora~ se a carteira de Tu~ltgs,.na Clãusul! de_ºcober~ura de Atos Dolosos•, exclui os casos de incend~o e explo!ªº• e. p~c1samen1:!, Porque a hipõtese, decorrente_de_um ~to isglado, nao reve~tida de carater de perturbação da ordem publica, dev~ra encontrar abrigo no. _ra111> de Incêndio. se 0 seguro de Tumultos admite a cobertura para i ncendio e explosão, desde gue resultantes ou ocasiona~os_por perturbaçao da ordem pÜblica - não ha razão para que o ramo Incend10 repila o evento que decorre da tM.licia ou dolo de uma ou- mais pessoas que ocas i o~em um dano na surdina, sem estar precedido ou acompanhado por perturbaçoes da ordem Publica.

E claro que O Seguro de Incêndio sõ darã cobe rtur! ao r isco de explosão, se êste houver sido expressamen!e inclui20 na apo l ice, med ian te o pagamento de prêmio adicional e adoçao das Claus ul as 204 ou 20tr que cobrem, respectivamente com ou sem rateio as _

" perdas e danos caus ados a~s bens segurados ~ r explos ao ~e guaisguer aparelhos substancias ou produtos 1nerente s ou nao a industria ou ao n~gõcio do segurado. onde quer que a exp l osão se tenha originado" .

Em resumo : a cobert ura para os dan os d!torrent es de_ a~entados · ªbomba não revestid os do car âte r de pe r t ur baçao da ordem publicai po- de se r ~on ced i da pel a ApÕli ce de Incêndio, desde que haja a 1nclusao do risco de expl osão . . ·

Tese n9 1
BI - 21 Pãg.03

.·~- Cobertura Para Danificações Provenientes De. Atentados a ·somba {Risco de Explosão)

ERNESTO ERLANGER

Assessor Técnico da Companhia In t~rttacional de Seguros

Os rec entes atenta dos a bomba, ocorridos em São Paulo, acarreta r a~ a procura de cobertura de seguro para o risco, por parte de inÜfTl! ros mt e ressados •l

· T~ rr. s ido observado e reclamado que, ãs consultas formuladas,fo r am e continuam sendo prestados esclarecimentos contraditõrios havendo7 no m1 rc ado, pontos de vista os mais dispares, a respeito da materia.

Algumas · vêzes, o segurado ê informado de que não hã possibilida de de cobertura para o risco, noutras e remetido de uma Cartei-ra para out ra e acaba r ecusado em tôdas.

Tal divergênc ia de orientação em nada contribui para a boa imag em da institu i ção do seguro dando, ate, uma apa rencia de imaturidade. do mercàdo qu~ , procurado por- interessados para aceitar um risco pe!, fe, !amente s eg uray,el, não se apresenta com capacida-de para fornecer soluçoes ou cobertu1~as imediatas. · • (! - ·

Não hã duvida de que, tanto em tese quanto na prática, o risco de atent ados a bomba, isoladamente, não e dos mais atraentes para as S! guradora s ; admiti mos, tambem, que a maior procura dessa cobertura se_!!! pr e deco rr e da im fo ênci a do evento, tornando-a a inda menos interessante para o segurador.

t em oc as iões como estas, todavia, que a técnica e necessidade do segu ro tornam- se mais sensiveis e di vulgadas, junto aos clientes e ao púb lico em geral.

A ori entação correta, num caso coiro êste, aumenta - o~, pelo meno3 , não di minui -a est atura da instituição do seguro, razao pela qua l , sem pretend er entrar '. ,1 aspectos relacionados com critérios part.! c ula r e s ,cfe s.eleti vi dade adotados pelas Seguradoras, julgamos convenient~ apresenta r a r ecome ndação adiante proposta, face as seguintes concl! soe s , a resr ~i t o da coo~r~u r a dos atentados a bomba caracterizados pe!ª form i. su b- r ept icia como as mesmas são colocadas, sem assumirem o carater 1re vio de "per t ur bação da orde m pÜbl ic a".

A tendência i nicial , e mai s genera1 1.zada, é a de se enquadrar o Cí'. i O ,Jentro da cobertura do Seguro de Tumultos.

tsse seguro, t odavia, cobre as perdas ou dano s cau s ados ao s ben s s e1 urados direta mente por

"Atos de qualquer pessoa que JUNTAMEN TE COM OUTRAS esteja t omando r,arte em qualquer perturbação da ordem pública • •• " (alinea II a ' da Condição Gera·, I da Apo 11 ce)".

De acôrdo com a alínea 2, do Art. 39, da Tarifa de Seguros de Tumultos. aprovada pela Portar;a nQ 24, de 5.8.63, do antigo DNSPC, o ., ; seguro não cobre, salvo menção em contrãri ~~ _. ._

"atos dolosos praticados por tercefros, inclusive sabotagem".

Para a _- cobertura dêsses atos dolos~s, isto e, atos não revesti d2s do carãter de ~rturbação da ordem pub l ica, aplica-se a regulamenta Cao constante da Clãusula 203 dessa Tarifa a qual, por sua vez, exclui, expressamente, os "danos -causados a obra~ de ·vi~ro~ e os decorrentes de incêndio, · ·: ,, : : explosão. • -~-u ::: , , .· ·_ _ __

Em suma: 0 ato doloso, sem cara~U;rlsticas de perturbaçao : da Ordem pÜblica, não tem cobertura pela ap2l1ce d~ 1umultos, salvo se ho_! ver a inclusão mediante pagamento de ~mio ad1c1onal, da Cobertura de Atos Doloso;" a qual por sua vez, exclui os danos causados a obras Vidros e, 0 q~e mais interessa, no caso concreto, os decorrentes de explosão.

Por sua vez O Seguro de Incêndio que, de acôrdo com a Portaria nQ 28 d 1181958 do então DNSPC, exclui da T.S.I.B. a "cobertura para d;no: de·i~cêndio e explosão decorre~tes de mo!ins", en1111er!,ex Pressa e enericamente, entre os prejulzos ~ao ind~nizaveis, de acordõ Com a a11:ea •f• da Condição Geral IV da Apolice, quaisquer outras pe! turbações da . ordem publicaª.

O · e teira de Tulll.lltos, na C-lâusula de "cobertura de Atos Dol ra: se ª 1 a 1r 05 casos de incêndio e explosão, e. precisamente, osos • exc u · 1 d -o revestid d - - Porque hi -t d rente de um ato ,sg a o, na . o e cara ter d ª po es!, ecor ublica ·devera encontrar abr190 no raioo de Inec~ndpe!"i:urbSeaçao da ordedme Tpumulto; adm;te a cobertura para i ncêndio e 10. o seguro · d or perturbaç-a d or e expl - d d ltantes ou ocas1ona os P o adeni _osao, e! e gue '°!5 u ue O ramo Incêndio repila o evento que de Publica, nao ha razao para q mais pessoas que ocasionem um dano cotre da malTcia ou dolo de uma ou t rb - d na surdi t recedido ou acompanhado por peru açoes a ordem PÜbl~~i.sem es ar p

r Se ro de Incêndio sõ darã cobertura ao ri sco de exp1 0 - cl!r0 qhue O gido expressamente incluido na apólice, med i an ·te o sao, se este o~veir sdicional e adoção das Clãusulas 204 ou 20tr q pagamento de· prem o a teio as ue cobrem, respectivamente com ou sem ra _

11 d aos bens segurados po r explosao ~e perdas e danos causa os tâncias ou produ t os inerentes ou nao 9uais9uer aparelhos, !u~s do segurado onde que r que a exp 1oa industria ou ao negoc,o • são se tenha originado" .

ra os danos decorre ntes de atentados . a b E~ resumo : a cobertur! pa r t urbação da ordem public ai po- de omba, nao revest i dos ~o car ater d! ~o desde que ha ja a inclusao do ~ 1 ser concedida pe l a Apo li ce de ncen , s co de explosão ·

Te s e n9 l
BI -2 1 Pãg 02
B1-21 Pig.03

Eis por:que

RECOMENDAM O~ ·

propor que a FNESPC lembre aos Sindicatos a conveniência de d;vulgar, aos respectivos mercados locais, q'u'ê ai cobertura para os da • nos decorrentes de atentados a bomba, não· revesti dos de ca rã ter de perturba ção da ordem ~pub l i ca, pode ser concedjda pe 1a ApÕl ice de Incênd,io, desde qi:le. haja a. fnc 1usão do ri s co de explosão. ··

5erã tambêm conveniente que se acrescente que a cobertura e~ plêta para o segurado que deseja proteger-se contra.tôdà~ as possibi1 1dad~s, e, necessãri~mente, a da realização do Seguro ge Incêndio com "Clausula de Explosao".,_mais o de Tumultos, com a "Clausula de Atos Do loso s ".

MINIS~RIO DA IND0STRIA E DO CO~RCIO

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

RESOLUÇÃO CNSP n9 10/69

O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) em reu · ~ , fl la o plenária realizada em 8 de setembt'o de 1969, nos têrmos do que d ispõem os.artigos 27 e 30 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 20, · a1ínea "b'', do D~reto-lci n9 73, de 21 de novembro de 1966, nos artigos 31 38 do Decreto n9 61.867, cle 7 de dezembro de 1967, e no Pe e-reto n9 62. 4ll-7, de 21 de março r1.7 1968,

RESOLV E

1. Aprovar as Condições Gerais, Tarif a e Tabela de Taxas ~ bem como os formulários de Proposta, Apól ice e Averbação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodo V lar-io-Carga.

2 • Fixar a data de ],.<? qe,janeiro de 1970 para . . ini cio de v · da obrigatoriedade de contratação dêste seguro, permi- J.gencia tida emissão apólices ... quin ze (15) di as antes dessa a de ate data.

3. Det e rminar que o Transportad or Rodoviário-Carga com ?ro ve a efetivação do seguro anexando a correspondente averbaçã~ aos m . anifestos de carga.

4. Incumbir a Superintendência de Seguros Privados (SU SEP), o Instituto de Ressegures do Brasil (IRB) e as So c i edades s; gur-aa · t t 40 t · - oras de promoverem os levantamen os esta is icos necessarios ª0 s estudos d o desenvolvimento das operações do seguro ora. regula·nentad o , após a experiência de 12 (doze) meses de sua vigência,sub ne t e d - d d no - os ao CNSP, com as sugestoes a equa as.

A presente Resclução entrará em vigor n a data

de sua

) 1.,lt 1 ·l.caçao.

Rio de Janeiroj 8 d e seteniliro de 1969.

(a) Ministro Edmu ndo d e Mac edo Soares e Sil.va Pre sidente do CNSP

~:1· \iJ..J :.: ::: VD~ -~ ., 'l :\
BJ-21 pâg,04 :3

CONDIÇ ÕES GERAIS -. Pi\RA O SEGURO -OB RIGATÕRIODE RESPONSABILIDADE CIVIL DO . TRANS PORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA

( Ar1ex as à Resolução CNSP n<? 10/69, de 8 e 9.69)

CLÃUSULA la. ·- OBJETO DO SEG URO E RISCOS CO BERTOS

l . l -O presente seguro garãnte ao Segµra dd (at~ o l imite do valor Gegurado) o reembôlso das reparações pecuniâr ias ,pelas quais, por disposição das _ leis com~p cf ai s e ci v i s , fô r êle responsâ vel, e m virtude das -perdas ou danos sof~idos pelos bens ou mercadorias p e rt encentes a te rc e i ros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por .rodovia, no terr i tório naci o ~ nal, c ont r a conhecimento ou n ota de embarqu~, ou ainda outro documento hábil, d~sde que .. àq u eias perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante o transporte, ta is c omo : colisão, capo t agem, abalroamento, t ombamento, incêndio ou exp losão, exce t o nos caso s de dolo.

l.2 - Ob se rvado o critério de aferição da responsabilidade estabe1 ~6 ida nesta c l~u sul a, acha-sé, ai n da , coberta a resp onsa bili dade do Segurado pelas p e rdas ou danos - sofrido s pelos bens o u me rcadorias, conse qü en t es dos riscos de i~cêndi o o u expl~ s ão nos depósitos, arma zéns o u páti os usa dos p el o Segur•ado, nas localidad e s de iníci o, pern o ite , baldeação e destino da viagem, ainda que ditos bens o u merca do rias se encontrem fora dos veículos tran sportadores.

l .a - Fara os efeito s do pres e nt e seguro, e nt en d e-se por º rodoviaº a via não proibid a a~ trân sito de veículos automotores pel as autoridades comp et e ntes .

-S.k~US ULA 2a. - RIS COS NÃO COBERTOS

~.L - Está expressament e rxc luÍd a do presente s egur o a cobertura da responsabi li dad c pelas per das o u dan o s provenientes dire ta o u indiretament :'; de:

a) caso fortuito ou fôrça maior;

b) - inobserv~ncia a disp o siç5es que disciplinem o te de carga por rod ov ia; transpor

c) -c o ntrabando, comércio e·embarque ilícitos o u proib idos; mau ac o ndicionaqiento., in suficiê ncia ou impropriedade de embalagem;

d) - medidas sanitirias o u desinfecções; fumi gaç5es; invern~ d contratos e convenções de outra a; quarent e na; aemora; n a tureza; flutuações d~ preço e pe r d4 de mercado;

e ) - vício próprio ou da natur eza dos objetes transportados; influ€ncia.d e temperatura; m5fo; d iminuiç ~o natural de pêso, exsudação; roedur-as ou outros estra c os ca.u§ad _?S por a nimais, vermes , ins etos o u parasitos;

f) - terremotos, ci cl o n es , erupções vulcânicas e , em geral, quaisquer convulsõ e s da natur e z a;

g ) - arresto, seqt.lestro , d e t e nçã o , embargo , pe nhora, ap_re e!;_ são, con fi sco , o cupação, aprop ri aç20, requisição, naci~ naliz a ção o u des tru ição, d e cor r e nte de qualquer ato d~ a ut o ridad e , d e d ir e i to ou d e f ato, civil o u militar;pr~ s a e c ~p t ura ,hos t ilidaàes ou o peraç o es b é l ic~s,q u e r tenham s ido prec e didas de d e clar a çã o d e g u erra , o u n ão; gu e rra civil, re volução, reb t liã o , insurreição o u cons~ q tl e ntes a g itaçõe s civi s , b em c omo p iratar i a , minas, to!: p e d os , bomb as e o utro s e n ge nh o s d e g u e rra ;

h) - gr e ve s , "l o ck- o ut", tu mul to s, mo tin s , a r r uaças, desorde n s e q u a i sq u e r out r as pe r t ur ba ç õe s d a o rd e m p úblic a ;

i)j) -

~ · · de co n tamin -J.ç ã o po r radioa tivi- r~ di açoes ionizant es o u _ · 1 re- d ade de qu a lqu e r com bu s tív e l nu c l ~a r o u a e q u a qu er s Í d uo nucl ea r, r esu l t ant e de combu s t ão de ma téria nuclear;

gcrfficas, roubo t6tal 6u parcial, a nao ser que se verifiq u em em virtúde de ocorrência prevista , e coberta nos t~rmos da cliú~tila la. d e sta ap5lice.

.8!_USULA 3a. - RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE DE BENS OU MERCA DORIAS SUJEITA. A. CO NDIÇÕES PRÕPRIAS.

3 • 1 - A cobertura d a resp onsabilidad e àecorrente · do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencio~ados fica suj eita a condições próprias:

a) - dinheiro, em moeda ou - papel; metais preciosos e suas li gas (trabalhada s ~u não), jóias, diamante industria l,p!:_ dras preciosas ou s emipreciosas, pérolas; ch~ques, contas:, n o tas, escrituras, comprovantes de débito, títulos, valores, apólices, do.cum:e ntos e obrigações de qualquer espécie, registros, bilhetes de loteria,sel o s e estampi lhas, objetos de arte, antiguidades e coleções;

b) - mudanças de móv e is e utensílios domésticos;

e) - animais viv os;

d) - cargas acondicionadas em cofres de carga;

e) - carga geral, exclusivamente nos transpo rt es urbanos ou suburbanos.

~- COM~ÇO E FIM DOS RISCOS

.:i.... Os riscos assum i dos na presente ap ó lic e, d urante b transporte prÕpriamente dit o , t êm início no momento em que o s bens o u mercadorias s~o c olocados no veículo transportador, n o lo ca l do iní cio da viagem contratada, e t e rminam quando são r e tirados do veículo tran sportador, n o local de dest i n o da me s ma viagem.

Os riscos d e inc ê n d i o a e xpl o são, d u ra nt e a perman ê n cia d o s bens o u me rc a dori as no s depós i tos, a rroazé n s o u pát i os u sa~

o u o u de c hu v a , o xida ç ão paralisação de má qui n as fri

extravio , queb r a , derrame , v azamen t o , a r ra n had ur a , a mo! · - t t com o u t r a gamento, a mass nment o , contaminaçao, con a o 1 carga, m~ es tiva, i G-~ doce ferrugem, mandha d ~ r6t u lo ,

2.
3.

dos pelo Segurado, nas locali da des de in í cio e de término da viagem contratada, têm um prazo de cobertura de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios f:sse prazo poderá ser prorro gado,a té 30(tri!3. t a) dias, mediant-e _ solicitação à Seguradora, antes de vencido o período anterior, caracterizados os bens ou mercadorias e o pagamento de - prêmio pela extensão da cobertura.

4.3 - A cobertura concedida por esta ap6lice este nd e-se aos percU! sos urbanos e suburbanos de co letas e entregas de ben'.'3 ou me!: cad o rias ~ efetuadas pe lo Seg urado como complementares i viag em principal, comprovadas pelo ·ctocumento fiscal do embarcad or ou pela minuta de d espacho.

CLÁU SU LA Sa. - CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

5. 1 - n transporte dos b e ns o u mercadorias deverá ser feito em v e ~ c ulos licenciados, em b om e stado de funcionam en to e provid os d e equ ipam e nto necess~rio perfe i ta prot eç~o da carga

.,

CLÃUSULA 7a. - OUTROS SEGUROS

7~1 - O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ·e.xistência de qualquer outro seguro -vigente ou que venha a ser contratado e que conceda cobertura a todos ou a alguns dos riscos~ - brangidos . por êste seguro, sob pena de suspensão de seus efeitos

CLÃUSULA 8a. - AVERBAÇÕES

8.1 - o Segurado obriga-se a dec l arar, em formulário com um mín iv• mo de seis vias, todos o~ bens ou mercadorias que rec eber para transporte e, - também, a entr~gar: à Seguradora,median te protocolo, ou remeter-lhe, sob reg~stro postal~ as 2a., 3a. e 4a. vias da averbação~ juntamente com uma cópia fiel d os ...manifestos de carga, · expedidos pelo mesmo orgao emissor do Segurado no dia precedente •

8.2 - A la. via da averbação será anexada aos manifestos de carg a correspondentes e e ntregue ao motorista; as Sa . e 6a. vi as destinam-se ao Segurado. "

CDAUSULA 6a. - PROPOSTA DO SEGURO

e S -

S. 2 - Os motoristas - que para todos os e f e itos dêste contrato de s eguro são considerados prepostos do· Segurado - d ev erão ta r regularmente habilit ados.

8.3 - os formulários de a.verbação, porventura inutilizados, ser ao .. encaminhados completos à Seguradora, no mesmo dia da entr ega da averbação de número imediatamente superior àquele s.

f 1 - A p resente apó lic e é emi tida d e confo r midad e com as d e clara; ç 6es c o nstantes da proposta de s eg u ro, que fica f a zendo par' t e int e gra n te dêste contra t o.

6.2 - r) Segurado obriga-se a comunicar , por escrito, i ~egura dora ~ ualquer alt eraç~o q u e oco rra nos dadbs co nstant e s da p~op 0 ! :a d o seguro, no pra zo de 3 (tr&s) d ias, a ~ontar da dat a dB .i lt e ração.

6.3 - l~o admitid a a pre s u nç i o d e que a Seguradora possa ter co1he~ imento de ' circunstâncias que nao constem da proposta e daqu elas que nao tenham sid o comunicadas posteriorment e , n 8 'or~ a d o subi t e m anter ior .

8.4 - Os manifestos deverão ser datados do dia do carregament o e conter os esclarecimentos relativos a os embarques, proc ed ê n eia e destino, quantidade e e spécie dos volumes de cada de.?.. pacho, assim cqmo c,s números dos documentos fiscais e r espectivos valore~. Os manifestos terão numeração .c resc e nt e ," consecutiva, em sér•ie s próprias para a . matriz e cada a gência ou filial emite inte -

8:.5 - As averbações ião modificam a s condições dó contrato do se.guro, conside~ando - -~ nulas quaisquer estipulações contririas às convenciona.das na apólice, ou não previstas nest a.

CIJÃUS UI...A 9a. - PRtMIO

9.1 - O prêmio do seguro terá por base o valor dos bens ou mer ca -

4.
f s.

4.

dos pelo Segurado, nas localidades de início e de término da v iagem contratada, têm um prazo de cobertura de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada naqueles dep6sitos, armazéns ou pátios .. 1':sse prazo poderá . ser prorrogado ,até 3 O(tri~ t a) dias, median~e _ solicitação à Seg uradora , antes de v e ncido o perÍ~do anterior , caract êrizados os bens ou mercadorias e o pagamento de - prêmio pela extensão da cobertura.

4.3 - A cobertura concedida por esta apólice este nd e- se aos percu!, s os urbanos e suburbanos de col etas e entregas de b en'.3 ou meE: cad o rias, efetuadas pelo Segurado como :c omplementares ã viagem principal, comprovadas pelo ctocumento fiscal do embarcarl or ou pela minuta de desp ac ho

CLÁUSULA Sa . - CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

S .l - n transporte dos bens o u mercadorias deverá ser feito em v e~ c ulos licenciados, em bom estado de funcionamento e provid 0 5 de equipamento necessirio à perfeita p rot eçio da carga.

5.2 - Os mo toristas - que para todos os efeitos d~ste c o ntrato de s e g uro são co nsid erados prepostos d o' Segurado - deverão e _§. ta r regularmente habilit ados.

Cu

AUSULA 6a. - PROPOSTA DO SEGURO

1 - /\ pre s e nte apólice é emi tida de con f o r midad e com a s declaraç õe.s constantes da proposta de s eg uro, que fica fazendo pa:r ... t e integra nte dêste contrato.

6. 2 - r) Segurado obriga-se a comunicar, por escrito, à seg urad or'ª 1 ualqu er alt eraç ~o que ocor r a nos dadbs constantes da p~op0 ! ~a d o seguro, no pra z o de 3 (tr~ s) dias, a ~ontar da '. data da , tl teração.

- cO~ 6 . 3 - !a o e adm itid a a presun çao de que a Seguradora possa ter 1h e~ iment o de circun stânc i as que não constem da proposta d a qu elas q ue nao tenha m sid o comunicadas posteriormente, ºor ~a do subi t e m anterio r

CLÃUSULA 7a. - OUTROS SEGUROS

7~1 - O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ·existência de qualquer outro seguro -vigente ou que venha a ser contratado e que conceda cobertura a todos ou a alguns dos riscos a brangidos por êste seguro, sob . pena de suspensão de seus efeitos ..

CLÁUSULA Ba. - AVERBAÇÕES

8 .1 -O Segurado obriga-se a d eélarar, em formulário com um min i~· mo de seis vias, todos os bens ou mercadorias que receb er para transporte e, também, a entr~gar à Seguradora,median te protocolo, ou remeter-lhe, s~b reg~stro postal~ as 2a., 3a. e 4a, vias da averbação~ junfamente com uma cópia fiel dos manifestos de carga, ·expedidos pelo mesmo Órgão emissor do Segurado no dia precedente.

8.2 - A la. via da averbação será anexada aos manifestos de carg a correspondentes e entregue ao motorista; as Sa. e 6a. vias destinam-se ao Segurado. " ·

8.3 - Os formulários de a.verbação, porventura inutilizados, serao encaminhados completos à Seguradora, no mesmo dia da entrega da averbação de número .imediatamente superior àquel es.

8.4 - Os manifestos deverão sér datados do dia do carregament o e conter os esclarecimentos relativos aos embarques, proced ê n eia e destino, quantidade e espécie dos volumes de cada d e .?.. pacho, assim cqmo os .números dos docum e ntos fiscais e r e spectivos valor~~ - Os manifestos terãe> numeração .crescent e ,.,,, consecutiva, em séries próprias para a . matriz e cada agê ncia ou filial emiteinte. •

a· 5 - As averbações rião modificam as condições dO contrato do s eguro, cohsiderando-•se nulas quaisquer estipulações contrárias às convencione.das na apólice , ou não previstas nesta.

9 .1 - O prêmio do seguro terá por base o valor dos bens ou mer ca-

,,,
5. CIJÃUS ULA 9a. - PRtM;ro

dor ias declarado no manifesto de - carga e as taxas previstas na corr espondente tarifa.

9. 2 - Qualq1:1er indenizàç'ão por fôrça do presente contrato sõmente é . de~id~ depois do pagamento do ..prêmio,· que deverá ser fei· to, ~ brigatõ r fameT1te, · até ·30 (trinta) dias contados da data de em l.'ssão da apÔ:).ice' da '"fatura mensal ou do ac:i'itivo de e~ brança do prêmio. Se o domicílio do Segurado não fÔr o mes · d ·n mo o Banco cobrador, êsse prazo será de 45 (quarenta e cl, co) dias.

9 • 3 - Decorridos o s p -r- a. zos previstos no subitein anterior, sem qu~ te n ha sido pago o pr~mio devido, o contrato ficará automãt~ de c:amente e-de pleno , q~r~it9 c a ncelado, independentemente qualquer interpelaQãp cjudicial ou extrajudicial ,re s~a1vados os diPeitos do Segupador.

9 . 4 - A e ntrega da apólice ao Segurado será feita mediante o Pªg~ mento d e prêm·io inicial, calculado na forma estabelecida 118 correspondente tarifa, computando:-se seu . valor na Última co!!t a mensal

CLÁUSU LA 10. - SINISTRO

lO.:b- O Se gurado obriga - se a comunicar à Seguradora, ·por escritº ' . .. . ,. .. ,. c i~ no praz o de ate 3 (trê s ) dias, contados da data da cien . t, l-' do sin is tro , a s ocorrências qu e possam acarretar respon 5 ª lidade po r e st a ap6 l i ce

,.. ô~e

10.~Além do avi s o à Segura d o r a , · o S eg urado deverá tomar t o as providên c ias co ns i d e rad s · i nad i áve i s , e ao seu al cance' . ~tº

··pa:~a resg u ~rd 3.r os in ter ê sses coml,lns e imp e dir o agr a v é\fJle ·vº

. d o s prejp~ ..,.b,.. , N1 c :: so d e p~r ai"i~,~-çã o d o v eiculo por motJ. ,, a.fa, de ::>inis t ro, o S egurado e n viarâ ao i ocál ·o u t r o v eicu l o p 5· d - ' iô.f o evido socorro e t r an s bord d d e t ôda 'a · · car ga ; pro s seg ér viagem até -o destino ou ret o r na rá à o ri g é m, à fi l ia l ou a.g.,; eia mais p;rÓxima, o u, a i n d a, recol-herá a b a r ga a um arma.ie sob sua responsabilid ade.

1 0 .3--Ao representante da Seguradora prestarâ o Segura d o tôdaS

informações e esç~arecimentos nec~_ssário.s à dete~minação da causa, natureza ·e- ·extensão do sinistro e d~s perdas ·ou danos res~l tantes, . ~.olocando à -~u~ clisposiç·~~- -os docum~ntos re ferent~~ a.o regist:ro ··of:i,6':fal da oc<?rr~'ncÍâ e às perícias lo cais, s~ realizada~, be~ "c;~m.o :-os depoimentos ~e · testemunhas, manifestos, conhec:tihentos::,-e no:ta:s . fis_c a ii:; dos bens ou merca ·~ dorias tran.sportados

lo. 4 !"' P.ropo-sta q~e seja qualquer ~~áÇ~O cível _ ou penql contra o Se"" gut'ado ou seu pr.ep~sto, será a•a~o- imediato conhecimento do fato à -Seguradora, ã ·g_uai ···serã·o remetidas cópias das contr~ " fês recebidas • Em tais ca~os .o Segurá.do ou seu preposto ficará obrigado a constituir; para defesa 'judicial ou extraju dicial de s~u-s direitos, procurc:!,d o'l' ou advogado, de acôrd~ com a Seguradora, : que tamb~d~y;r~. dar sua concordância

lo quanto aos honorârios : ·a serem ~gg,s •

• S ,.. Embora as negociações e s1to-s relativos · à ·-•1iquidação com os r-eclamàntes -_sejam trata.dôs pelo Segurado, a Segurador a .. reser-va-se O direito de dirigir os entendimentos, s e o q u iser, ou intervir em qualquer fase do andament~ · das pr·ovidê nc i a s.

lo. 6 -O Segurado fica obrigado a assistir a Segurado~a, faze r 0 que lhe fôr pássívet e ·permitir ·a prát íófu:'. cte todo e q u al. quer ato necessário ou consider~ do indis pensáV'êl pe l a Seguradora para O fim de sustar~ remediar ou s a nar falhas Ôu in convenientes, cooperando ·espontâneament e e de boa y ont a d e ·. . ., Pat'a a·solução cor reta do s l 1t 1 g 10s lo . 1 t vedado ao Segurado tra nsigir, paga r_ou toma r outras provi dências que possam influir no re su ],tad o das n egociações ou l i tíg io s , salvo s e para ta nt o e s t iver autq r izado pela SegulQ _ r a d or~~•-;, _

• 8 ... A S egur a doPa i n denizará t am b ém os ·custos judiciais e os ho not'ári-os do advogado ou procuradur ;J:.~n:i,eado _ pel o Segu:rado & acôrdo: 1;com_el a , a ind a qu e tais custo·s_· e honorários, acresci do s a d Va.lor da . ind e nização devida , ul tr~..I?ass em o valpr

. segurado, ~~bservada·, se . f6r o c as o , a ev ~-ntual propo:rçã~ na

·.~esi,ons~biiidade peia indenização py,in_çj.pal. . . .

6.

CLÃUSULA >fi: - ·ISENÇÃÔ DE - RESPONSABILIDADE

a) - transgredir os prazos, rião fizer -~:s · comunicações devi pas ou não cumprir qualquer · das ob~íg~ções· que ;lhe cabem pelas· c o ndições do presente seguro; .

b) .· .,. ex~gerar de ma fe os danos causados pelo sinistro, de! viar ou ocultar, no todÕ ,;>U_ eIIi parte, os bens oü' ' merc~ do ria s · sôbre os quà-is verse a reclamação~ ••

11.l - Ficará a Seguradorà- isenta de : tôda e qualquer responsabilidade ou obriga ção decorrente dêste seguro~ sem qualquer reembÔlso"-._ao Segurado, quando êste: '-. :,

e) - dificultar qµalquer exame ou di1ig~ncia neces~ir"ia pa-- 1 râ a res-sal va de - direit:os .. cqntra terceiros ou para a r ~dução dos _riscos _e .p:r~juízos ;:

- -1' ) - pratic ar· qual_que"r fra~d -~ ou falsidade que tenha inf lU~ do na aceitação- do ris co ou nas condições do -~e,guro -

CLÁU SULA 12. INSPEÇÕES

12 .1 - A SegUrador·a poderá proc e der, em qualquer tempo, ··ãs i:ns·pe . ç ões e verif icações que considerar ·_ neces:s-~riefs ; ou · convénie_!; t e s :., c ~m reiaç.ão ao seg~ro e ao pr•êmio, ; o· Ségurado ~fssum e · '.3- o brigação de f o rnecer os esclarecimentos, o's êlem entos e a s p r ovas que lh e forem solicitados pel a ~-s eguradora.

C'LÁUSULA 1-3 . - REEMBÕLSO

1 3. 1 Se a Segura d o r a n a o liqu idar diretamen t e ·a r e clamaçã"o, cprnº facu J tado no it em 10 . 5 d a c láusUl a 10, poderá autoriza r 0 '"· rS e gu-ra d o -a efetu a r o .- corre~ pbrtde-nt e pa 11~ 0 ,_ hiR?t~se·.. . q ue - ficará o b r:f.gadâ reefub~Í~ ~ - lC> no q~ lO(d~ ~ ) dias, • a ' é'ó ntár eia apr~sen t ação ·d-a p rova d o P <?-gament o •

·1~. 2 -~ Verificada ·pela Seguràdora -a proc e dência d e · qu.al qu.er r e clél ~ mação que térl:hà sido- liq~id~<la pelo Segurado; tr ata ri a re... clamação como· se à ela 'fÔ1;1a d"iretamente apre·sentada e reeJll

bolsará o Segurado mediante prova do pagamento por êste efe tuado.

13.3 -O reembÔlso poderá ser acrescido das despesas de socorro e salvamento, armazenagem , g u ~Tda , r e embalagem, outras que tenham sido feitas para sal v~t :>-''trd2.r bens ou mercadorias, e as deccr:.""entes de medidas sol icit2..d as pela Seguradora.

.2..__LÃUSULA lli. - SUB-ROGAC'ÃCl .,;;____ ___

- A Seguradora ficar á automàticamente sub-rogada em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra terceiros, por motivo do sinistro, ao pagar a correspondente inde nização.

9.

·TARIFA PARA O- SEGURO OBRIGATÕRIO~ , DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA

(Anexa à Resolução CNSP n9 10/69, de 8,9,69)

Art. 19 - APLICAÇÃO DA TARIFA

1.1 As :-d4 9.posições de_sta Tarifa .s e aplicam a . )todos os Seguros o brigatórios de Responsabilidade Civil do ,~ansportador Rod~ viário-Carga, realizados no Brasil, de acôrdo com as respe~ tivas Condições Ge~ais.

Azlt. - 29 RISCOS NÃO

COBERTOS

2.1 - É exp~essa.mente excluída a cobertura da responsabilidade p~ las perdas ou danos resultantes direta ou indiretamente de:

a) caso fortuito ou fôrça maior;

b) inobservância a disposições ·que disciplinem o transporte de carga por rodov!~ ; _ :

e) contrabando, comércio e embarque ilÍcitos ou proibidos ; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de ___ remba ~agem;

d) medidas sanitárias ou desinf e cçõ e s; f -umi g ações ; in v ernadas; qua rentena; demora ; contrat o s e convenções de o utra natur e za; flutuações de preço . e perda de mercad o;

e) vicio próprio ou da natur e za dos o bj e t o s trans p ort a dos ; influência de temperatura ; môfo ; dimin u iç ã o natural de pêso ; exsud a ção ; roeduras ou o utros es t r a g o s c a usado s por animais, vermes, insetos ou para sit e s ;

f) terremotos, ciclones, erupçõ es vulcâ nic a s e, em g e r a l, quaisquer convul s ões da natureza ;

g) a rres-t o , seq6. e st r o, ·de t e nç ão, e mbar go, p e n h or~ , apreensã o, confisc o, ocu paç ão, a pr o pr iação, requ is içãcr ~ na c ionali z a ção o u d e s truição , d e c o rrente de qualqu er a t o de

r:- ( J l •.· .-·

TARIFA PARA o . SEGURO OBRIGATÕRIÓ·,· DE RESPONSABILJ;DADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA

(Anexa à Resolução CNSP nQ 10/69, de 8,9.69)

Art. 19 - APLICAÇÃO DA TARIFA

1. 1 - As :-di 9posições de ;sta Tarifa .se aplicam a )todos os Seguros o brigatórios de Responsabilidade Civil do ,~ansportador Rodo viário-Carga, realizados n? Brasil, de a~á;do com as respec tivas Condições Gerais.

Art. · 29 - RISCOS NÃO COBERTOS

2.1 - f expressamente excluída a cobertura da responsabilidade P!:. las perdas ou danos resultantes direta ou indiretamente de:

a) caso fortuito ou fôrça maior;

b) inobservância a disposições que disciplinem o transporte de carga por rodov~a;

e) contrabando, comércio e embarque ilícitos : ou proibidos; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagem; •,. r ·

d) medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernadas; qua rentena; demora ; contratos e convenções d e outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado ;

e) vício próprio ou da natureza dos objetos transportados ; influência de tem peratura ; môfo ; diminuição natural de pêso; exsud aç ã o; r o eduras o u o utros e s tragos causados por animaisJ vermes, insetos ou parasites ;

f) terremot os, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da nat ur eza;

g) arresto, seqffestro, d e tenção, embargo , p e nhora, apreensão, con fis co, ocupação, apropriação, requisição·~ nacionalização o u destruição, de corrente d e qualqu er ato de

: -\ · r c .,.., - :.

. é: ü :ti:::ri dade de direito ou cie . fato, . civil ou m5.litar; pri 80. \:. C~'-r ·~~ura, . hostilidades ou operaçÕeB b s l i.:-.a.s , · quer t~ n l1a.--n sido precedidas de declaração de guerra, ounao; guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou conse~ qfi~ntes agitações civis, bem como pirataria, minas, torpedos , bomba s e outros engenhos d e guerra :i

h) greves, "lock-outn, tumultos, motins, arruaças,desoI'dens · e qu~isquer · outras perturbaçõ_es da ordem pública;

i) :radiações ionizantes ou de contaminação por radioativid~ de de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, r e sultante de c o mbustão de matéria nuclear ;

j) ext:rav.:i.o, quebra, derrame, vazamento, arra nhadura; ~01ga::1.en t:•:, , a m:1 ~sa!".'!. e nto, contaminação, contato com outra e~ g ,~ , m.â. e s·tjv a., .;:,::; ua doce ou d e ch11va, o x id a ção ou f erruf 2 ;.l, n~ar:..-')ha da- 1--ri.: ulo; pa:cF,;. l.isa ç ~o de má q uinas frigorífi c a s, r 01.1bo total o u parci ?.. l, a nã o ser çu. e se v e rifiqueJ!l em viT- t u 1c de o c ~~rência p~ e v i st a e c o b e ~ta nos têrmo s da Cl~ u s ula la. da apólice. ·Art .- 39 - 0 0?,'S~'T'.Jº l\ DE B'!.:N S E ME RS/1 DO~!AS

:':!:'AS A CONDI CÔES

3.1 A -cob ertu r a d a r es p o n sa bilid ade d e c orr e nte d o transport e ae bens o u wer.c~f. o ria s aba i xo mc n cio n ~d os fic a suj e ita a ta ~as e c o nd iç5cs pr6pr i as.

.... a ) dinh e iro , em mo e da ou p a p e l ; me tai s pr e ciosos e su a s l J. g a s ( trnb a lha d as o u n ã o), j ó i a s, di~ a nt e industria l , P~ d r a s preciosas o u sem i pr e ci o s as , p éro las; ch e que s,c ont8 ~ n o tas , esc1•itur as, c omprova nt es de d é b i t o , títul os , val.~ ,, ,,. r e s, ap ó lic e s, documen t os e obrigações d e qu a lqu e r e spe cie, r e gistros, b il h etes d e lote r ia , s elo s e es t ampill186 ; objetos de ar te, antigfiidades e coleções;

b) mudan ç~s d e m6v e is e utensílios domisticos;

e) animnis viv os;

c J car•gas a c o ndic i onadas e m cofres de cargà ; _

e) car ga g e ral, e x clusiv amente nos transportes urbanos ou s uburbano s.

Art. '+ e.> - LIM ITE DE RES PONSABILIDADE

- 4 . 1 .

- A Se gur~ador a f ixarâ, nas condiç?es part i culares da apólice, 0 limÍte máximo de respo n s á•b{iidade por e vento (acidente, incên dio ou expl o são e m arriiâz'êm), suscetível de alteração, a pedido prév io do Segurado.

k ' t 59 - AP ÕLICE DE

AVERBAÇÃO

t 1 - Para os s e g uros s ujeitos à presente Tarifa. deverá ser emiti da ::.oÔJ.ic e de av e rbação, sendo ~pr esi;amente vedada a emissão de apól ic e de prêmio fixo, cobrindo engloba.damente diversos emba r que s p or p eríodo qe tempo determinado, sem a especificação d e ca9a µm.

5 - ?. - A Seg u radora fornecerá ao · segurado formulários de ave:rbação cm s ei s v ias , numeradas e a ssinadas - permit i do o u so d e cha nc e l a - com a destinação prevista na Cláusula 8a ~as Con <liç õe s Ge rais da Apólice.

~ -3 - Na e mi s s ã o da apólice, será feita a cobrança do p r êm i o i n ic ial -, c o rr espo nd e nte à aplicaçã o da taxa de O, 1% (hum d écimo p:r c e nto) sôbr e a importância segurada (limite por e v e n t o ) •

- o pr êm io inicia l ser á rea justado sempre q u e , d ur an ~ e a vigência da apólice, f Ôr a umentada a impor tânc ia s e gu rad a (limite p or e v e n to )

S 5 - f O va l o r _ i:- - : ..1.0 üdc ial a q u e se re er em os subi tens 5 3 e 5 4 ser 3'. comput a do no p a gamento da Úl tima conta mensal

t:. 69 - CORRETAGEM·--

6 - L - Poderá a Se g ura dora remunerar o corretor oficialment e r egia_

r 2.
SU..T:;:;
3 •
UJJI.DAD~ DA ffllERAÇ1o 1 2 3 .l e: J. L .1 p1-ACRE Ci,t4 o,m C'},24 2 ~LAG(.lS 0 28 0,04 0,26 J All1 PÍ 0,24 o,~ o,oa 4 AM.AZOlf.A.S 0,12 t , 28 c,19 .5-BAHIA •,Z! 0,09 0,2.5 é C EARÍ 0,2s ",C19 c,23 7 DISTRI'l'C· FEDE!W. 1,17 c,1' 0,22 R ~ ~'f'pT'I>( ~.Ail'!'O ",21 0,14 t,'r/ 9 G l I1S 0,17 t , l.6 t,22 1C G11AIABARA ,,~ 1 , 14 •,26 ll -M .1R A ll'B.Tt: c, 0,2.5 0,15 t,18 12 - KATC'. GRf.SSO 0,1G •,22 0,25 l.3 Mim.S GratüS 0,20 0,12 0,25 14 P 1.. R 1 0,22 0,:20 , , 12 15 -F AR A! B A 0,29 0,06 c,2.5 16 PARAN.d 0,20 0il.6 C,28 l'! P E R li A M B U C t 0,28 o,06 0,25 J.8...,PIAU:! O,-',!/ 1,13 0,20 1 9 - RIO DE ,JANEIRO 0,20 0,14 o,26 2G • RIC GR!..lIDE DO NORTE 0,29 0,09 0,24 2l. - RIO GIWIDE DO SUL 0,25 0, 20 O,Jl 22 R t Jf D Ô I I A o,06 e,~ 0,24 23 -RC- R.A.IMA 0,16 0,.32 0, 2.5 24 SAH!,. CAT.ARlllA O, 24 0,18 0,29 25-Sl 0 PAULO 0,1, 0,1.5 0,26 2'-SERGIPI o,28 o,o6 o,26 ! co 1~:' -.J i "-l > • i') .l ..., ri' w "' 1-' ri' . . 1 1 t CI) (/) ; :;ti it:, o 1~ 'O 'O (/) ::::- rt '° o. .,, rt 'O o :;> ..., '1 rt ro <1> ro · m o '1 e: ::s · n, a ro PJ Ili lj o u, ro tj ..., OQ 'IO> -=.·'1 :' t lj > ..., O 'O X '1 ro t ::, 1 ,.o r+ Ili ::r e: :rn :.: o a n, ro, '1 ni < ni o a o rt e ni n. o lj (t) ::, Ili (') o 1-'• ::, o ' ti) 1-'• (1) ,:: (1) w 1-3 1-'• OQ o O r+ o, ::i> CD O + P. "1 · PJ rn PJ O (/) X P. m z a, - (1) o (/) ::, p, 1-'• lj (). OQ 'O 1-'• (f) Ili o s · Ili !:' (1) O r+ O • 0 :, 0 O 0 O ::, ll,lt llJl rn , .0 () .,, o o. (/) o p, ()q ::, i3 ::, o o. o 9) tj : i:;:\ s:: 1-'• '1 m ,t» o - 1-' a. o Ili cn (/) tt 1-'• < o. ct> ::, m o ::, :::1 o • o PJ ,:: L(') rt ::, Ili r., tj 1-'• p.. PJ o +-'• ::S < P. O 1-'• 3: ,:: til PJ l AI O t:r lj ro CI) ct> ro O t+ PI PJ O 1-'• (1) H 1-' Ct> O ::S 1-'• rt ri' r+ : 'd t:r '11 CD ..., o. n, (/) cn Ili n >< r+ r+ ..., e PJ Ili .o lj ..,. "' ::, o tJj o cn o. o •-e, o. ro ro 1-'• 'i s i:: ro o. :::r · O. co '1 o. cn o o ::, 1-' Ili CJ> tj P.. Ili ro Ili m o PJ p., ro OI (1) (1) O.O 1-:$ Ili ::S O 1-'(l) • r+ (t) IJl o.. o (1) o o. r'• o. (1) r+ e:: .o ::, (t) \ PJ C/l ' 1-' • (1) Jlt O i.O PJ l O PJ r+ (t) cn CD ,:: r.' :, · li> · O. 1-' ro El Oi o t:r o\ r+ • ,.o ro ro o OQ ()q - (t) OQ 'ó (t) "' ct> t-3 lj (") oi ,:: lj PJ s:: (1) e l'j t:r ti) '1 PJ ,-,. t:t pi t-J s t".S "1 (') tj (O Ili PJ ri' O' o < 11) n. PJ PJ\ t-'• . o .:''.o, Ili o (1) (O G> ,:: (t) 1-'• .o (t) tj .X Ili :: cn 'l::1 C/1 <O CD ro .O "1 ._. ::S 1-' ro ,:: Cll 1-'• · 1-'• O. 1-'• tTl :, tj S:: PJ · PJ PJ O CD O 1-tJ S O 4 J. li t,12 0,2a 0,19 1,00 C',28 o,z, 0,22 · .,, .+ ro .,, r+ ::, 111 ro o n. ...,. 'i o PJ o tj Ili o. tj (!) PJ 1-'• o. PJ ¼-'• o o. ::, o (t) 1-'. CJl IJl Ili ::, o PJ o r+ (/) p.. <: 1-'• tj < 1-3 rt CD (1) ::S t-3 C O PJI CD C/1 lllNPJlllPJ '110. '1 Xlli'1::S rt O ct> n. Ili IO O. f-.$ X Ili '1 ro Ili t-' Ili PJ tj · 1-' O'Q O LO Sll I O 1--'• Ili ro Cll • ::, Cll PJ :, 1-tJ · .o C · CI> Ol l O til 1-tJ :J> 1-tJ 'O (li (!) 1-'• · dP '1 • O Ili O. ,-:, ro O P.. to (') < i3 X O 5 8A o,-r, o,~ 0/!5 0,28 0,055 ci,12 • , 1.3 6 !Z 11) o, l'j ::, (l) o o Ili SJJ Ili o (/) 1-' (t) [/) < 1-j ::s ::, ;;, C/) - O C CD o 1-'• · ,Ili (1) rt P.. rt (t) "' CD O Ili i,;,o. < tj ,.o O · O O' 11 Ili PI cn N O. O f-1• l,1it <TI ro ..,. lllt Q. 1() OQ I3 ;:;, ::S 0. O c:lf' CJ> ._. O O 01 (1) O p,.q "CI § tj 111 o e ''1 · ro o 8 (t) ._, Ul tj - """ O' O. (1) (1) 'v •;, t-ti (l) ô t-'• tJ• Ili Ct> :;:d PI (i) CI) PI (t) O. O (li r'• O rt O. 11 O (i) O ._. <t> O lj Ili o ::, Ili (1) ct) o. (t) o !:; o (l)(l)H)-1 () 9 0011 tn .., :, :, "< o C/1 o. o < Ili ro 'O 'O r+ a 0.r.tCD.... ,:::.cro t:r..,•1-'• OQllla> 01-'• e e r+ o. o u. • o 11 si.~ co e:: 0Q : - cn S o (t) m w O PI 11 t1 Ili S cn : tj rt to ::, 1-'• 11 Q. Q. Ili S Q, '111 (1)) e:: rt rt o. tj Ili o o o. (D rt o o a. o, rt 'd Clh Ili PI (1) a, 1 · O ::Sr+ t:• _ ,.. OPIOC\l Ut ::S OCI> ..,, <n ~• ll> o rt PI CI> O O. (1) o Qt ::1 (1) tjQQ o. o o o oa, s» OQ e \J• 9 n -~ e,. e.. cn m e e e.. m oa t1 ""! e.. .,.. o , & & \e g , (1) o \(1) o o 111 .====- .,g;, 1'.ABET.A .DK P.ARA _g_ {lmllRO O.ElffOATúllT<." JJE f?P.SPOUSAIJILT.DA.DE CJ.V1 L DO 'l'RANSI'f)RT.f.p<JR RODOVLÍRIO - CAROA 7 e UI ll l2 lJ 14 l.5 16 t - -r-17 18 19 20 21 22 23 OE DF ES 00 G B MA M '? HG PA p B PR Pi: PI R J RN RS RD R O - - · - - - ,o,28 0,17 0,21 0,17 0,20 ,,2.5 0,16 0,20 0,22 c,29 0,20 ,,28 t,z, 0,2C 1,29 c,2.5 c,116 0,1G 0,09 o,16 C,14 o,16 t,14 ·t,1.5 022 0,12 0,20 o,06 0,1~ c,06 0,13 c,14 0,09 0,20 0,21 0,32 r 1 23 0,22 o,-z, 0,22 0,26 0,18 c,25 0,25 0;12 0,25 0,2a 0,2.5 0,20 o,2f C1 24 O,Jl 0,24 0, 25 ','l!J 0,22 1,28 0,22 f, ,'Z/ 0,24 c,16 C, 24 0;21 0;2a 0,2a 01 2a 0,25 ', 'l!J o,~B O,Jl o,u 0,1.5 0,12 13 c,u c,1.3 o,u 0,15 c,21 0,09 0,1.9 o,u c,1.3 0,09 (/,1,3 ,,u v,11 0,17 0, 25 0,31 o,t4 0, 17 •,U:: 0,17 0,17 t,12 0,22 c, 15 0,16 o,rYJ c,15 o,r// c,Ci · c,17 o,of 0,2.3 -:. , 27 0,29 c,17 e,,, c 1 09 o,u 0, ,9 ,,u o,:.i o,ri/ ç,15 ::,ia 0,10 c,17 0,15 c,09 0,1a 0,1.3 0,15 c.,25 1 1)1 28 O, ll :l,::!.6 0,09 0,0.3 ,, e9 t,04 0,19 1,14 o,c5 ,,20 o,16 o, t a 0,14 (,Jí 0,04 o,16 0,12 c,19 C,JO 0,22 ,,1.3 0,17 t ,o.J o,cy 01 C4 0,05 c,u 0,11 l,f// 0~14 O~l'.l 0,10 0~17 •~ 15 0,09 o,ia c,1.3 0,15 0,25 o,'J!J o,u t,17 0,19 0,04 0,->9 0,01 c,:1;,;. 0,13 0,045 0,19 o,lb º," 0~l4 0,17 c•,c,3 0,1€ e,09 o,18 c,30 0,24 0,15 0,12 o,n c,19 0,11 0,1.9 o,G6 1,17 0,1a v,12 ,,14 0,21 0.,1:, o,ee 0,19 0,14 c,25 0,24 o,zr o,16 ,,n 0,22 0,11 0.,14 o,u 0,13 0,17 1,,a 0,13 o,16 t,24 0,14 ~.22 c,20 0,1.3 t,24 0,19 0 ,.12 0,21 0,24 0,09 0, 1.5 a,<:f/ t,05 o,. .,, c,04 0 1 1B 0,1.3 0,04 0,17 0,15 o,r17 0.,1.3 o,16 0,04 0,1s 0,11 c ,17 0, 29 •.,21 0,19 c.,16 c,15 c ,20 0,14 i 1 lj c,12 1,16 0,17 ,, r:s e,,19 c,2c ~,19 0,15 Orl9 0,19 1 ,2.3 0,20 0,24 ::-,za c,n C,r// c,ie :>,16 0,18 !) ,u; 0,14 0,24 0,15 ,,1, ~,C-4 0,19 o,c6 0,12 0,16 o,06 0,23 o,28 O,Jl 0,2a c,1.3 C,19 0,10 c,oe ~,1c o,Ol 1,21 0,1" O,CJJ 0.,20 0,19 O,OJ e:,17 0,19 ",o6 "-,19 o,o65 0, 19 c. ,:u o,2e r, 09 O,C/J C·,17 C, 14 C- ,l? 1 ,14 C1 l4 c,22 C',13 c,19 0,06 e,17 c ,04 0,12 C1 14 t , o6 0,20 O , '?/ Ci,Jl 0,25 O,!.~ o,t9 0,1.5 0,16 0,15 o,TT o,~ t,2i t,16 G,15 c ,12 0,19 ,,12 o, o6 c,17 0,12 ~,2.3 0, 23 o, 2e º,'Zl ·.i,ll e,17 c,cs t,('4 Ci,05 0,0.3 ;,19 •,1.3 0,045 0,19 c;16 o,o6 1,14 fJ,17 · v, Q2 0,16 0,09 c,1a ',3ú 0 1 2a c,u 0,r~ c,1a e,,J.6 0,18 o,l.6 0,14 0,24 0,15 0,19 0,Ut 0,19 ,,e, , , 12 C,16 0,04 0,2.3 C/28 C,.'.ll o,~ 0,17 v,23 ú,13 0,12 0,1.3 0,09 c,25 0,1,9 0,11 ú,2.3 0,2.3 0 1 06, 0,20 c,2.3 0,09 0,2.3 c-,03 0,23 0,3.3 0 111 c,25 o,ZJ C,lS c,19 0,15 r,l.8 0,24 t,J.Z '- ,17 0,20 0~28 0,19 o;'J!l 0,2.3 0,1a 0,20 0,2.3 o,04 0,16 Ci,15 0,31 0,29 0,25 o,,> 0,2; 0,30 o,z, 0,21 0,29 0,24 0,31 0,31 0,31 0,28 0,.30 0,.31 0,.3.3 0, 16 o,oa o,~ 0,1; 0,20 0,11 0,10 0,11 0,07 0, 2.3 o,16 o,o, 0,21 c,20 0,05 0,1a 0,21 0,07 0,21 o,o6 0, 20 0,.32 O,'rJ o,u 0,17 o,oe o,06 o,oe o,°'4 0,20 0,13 0,0.5 0,1s 0,16 0104 0, 15 0,17 0,04 0,17 o,os 0, 18 0,.30 o, 28 o, oe 0,09 o,16 0,14 o,16 0,13 0,15 0,21 0,12 0,20 0 ,09 0,16 o,06 0,13 0,1.3 0,09 0,19 0,24 o,.'.ll· - -• - _J ,., .,. -·-24 s e t,24 r,1a r ,29 0/29 0,15 c,,20 '.),11 0.,10 o,u o,ctf ,,23 e~l.6 r,09 C',21 0,20 c,0.5 0,1a 0,21 o,c7 0,21 o,06 0,20 0,32 0,0.3 o,06 0,17 --25 s p S E ,,1~ 0,2a 0,1.5 r,o6 0, 26 t,26 e,'ZJ 01 2a 1.,11 c ,oa '-Jl? c,09 ~, c:a 0.,16 o.,r6 0,14 o,oa o,lf c,o ; .:.,13 ( ;20 c.,1.5 ,,13 0,21 c,05 c,12 í.,18 r,2c c,1 6 0,09 0,04 o,16 0,15 o,of 0,17 n,1.3 0 1 <'4 c,1.3 0,17 o,o~ O,CS 0,1, 0,18 0,24 0,,30 0,31 o,o6 0,17 0,02 0,14 0,14 0,04

PROPCS T.i~

PROPOSTA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA

NOME DO PROPONfilTTE:

ENDEB:~ÇO: ~ü ESC'OIONÁRIO,___

1) t im ite de responsabilidade por $ NCr e ve n t o -

2) Agê n c ias que emitem, em seu no me, conhecimentos e manifestos, e os respectivos endere-

RESPOSTA

ço s • _ -------------+--------------------l

3) In f ormar se realiza tráfego mú tuo com outras emprêsas, indi cand9 os respectivos nomes e endereços.

4) Informar se transporta dinheiro e valores, mudança de móveis, animais vivos e cargas a condicionadas em cofres de car ga ou outros transportes e spe'-- ciais. . _ -· - -- - -+-------------- -----1

5) Informar o núm ero da apoJ:i.c e an t e rior , da ta de seu vencimentõ, e o n om e da respec tiva companl ia segur ado ra

'

De c l ir ar ~ que as informações con s tantes desta propo sta sao completas o e v e .L do.cl eiras e bem assim q ue temos pleno conhecimento das Condições teíifíõ

, Ge r a i n :.... mpressas no verso, pelas quais se regerá o seguro ora propos -

1 , t o , e ur: .gando-E.2..ê, a pagar o prêmio e despesas respectivas, de acÔ rdo me

~ om e Clá usula 9ª • das citadas Condições Gerais.

1 : (:!Jo. t i:i ) ~.;ÜOI'CST.A APRESENTADA POR : de de 19 ASSINATURA DO PROPONENTE

~ s s i n a t ura do Corretor e nQ de registro)

( e L I e H t D A e o M p A N H I Á ) 1 ÓR }k~ EMISSOR
N
NQ DATA DA
Q APÕLICE
EMISSÃO
-~
- - -----------t------------------
.....____
--<
'- - -__
· -

(CLICHt PA COMPANHIA)

APÓLICE NQ

APÓLICE ANTERIOR N2

SEGURADORA:

SEG"(Jl10 OBRIGATÓRIO DE RESPONSA.BILIDADE CIVIL

DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO - CARGA 1

IMPORTÂNCIA SEGURADA Conta do Pr,.. . .. . .. .... .. ..... ... Pr~mio inicial . N~

(Limite por evento) Custo de apólice N~ ImpÔsto (I.O.F.) N~ Prêmio total .•. N~

(Nome da companhia segu~adora) , A SEGUIR DENOMINADA ! 11 3EGlffiADORA 11 TENDO EM VISTA AS DECLARAÇÕES CONSTANTES DA PROPOSTA QUE IRE_ FOI AP~TAilA P •••••••••••

A SEGUlR DENOMTNADO "SEGURA))O", DOMICILIADO •. .•..

PROPOSTA QUE, SERVINDO DE BASE À EMISSÃO DA PRESENTE APÓLICE, FICA FA ZENDO PARTE INTEGRANTE DtsTE CONTRATO, JBRIG.A.-SE A REEMBOLSAR O SEGURADO DAS REPARAÇÕES PECUNIÁRIAS PELAS QUAIS FÔR tLE RESPONSÁVEL ,OBSER VADAS AS CONDIÇÕES GERAIS, PARTICULARES OU ESPECIAIS DESTA APÓLICE.,

A PRESENTE APÓLICE TEl'1 O PERÍODO DE VIGWC IA DE 1 (HUM) '1 ANO A PARTIR DAS DEZESSEIS HORAS DO DIA· · · · DO Mt$ DE • • 1 Do ANO DE 19 • • • PARA VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO, A SEGURADORA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ASSINA ESTA APÓLICE NA CIDADE DE . ...

.4- · -- - ~--··- - -·----· - · -•-··· .· ,,, ...: ! 1 1 1 1 1
1
ÓRGÃO Er-lISSOR
1 1 ! , 1 r--------------'-------------------- j I 1
i
• ~:~~--- .
••.••
'· ............ . t r . . . . . . . . . . . . . ' • • • • • • • • • • • • t ;
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 1
••.. •• ••...
. ..... ,• • · • • • •••••• , ESTADO DE ••••••••••••••• • • • • , Aos • • • • • • • • DIAS no Mts ' DE , • • • • • • • • • • • • • • DO ANO DE 19 .. • (Nome da companhia s e gurado r a) • o o o • o • o • • o o • o o • o • o ft * o • o -------------·~----_J
.

VIA APÔLICE N2 (CLICHt DA SEGURADORA)

AVERBAÇio N9

ÔRGÃO EMISSOR

SEGURADO .lVISA..SE O TIWISPORTE DISCRIMINADO NO MANil'ESTO /INEX01 ?ARA EFEITO DE SEXlURO NOS TtilMoS DA .APÔLICE SUPRA

4&wiATURA ( OU CHANCELA.) DA SIDUllAOORA ASSDIATURA DO SEXRIRADO

-· V I AGEM«'' ! 112 PLAC A 00 fflwULO ! DATA DA sA1DA LOCAL DE MCIO WCAL DE D~T'INO 1
1 Nl!MERC\
r,...
O B S E R V A Ç Õ E S: D ATA - ---l.ooAL E DATA DA OOMUNICAÇ!o
\
MANIFESTO PARA USO DA SIDURAOORA
VALOR TO'lAL DECLARADO NCr$ TAXA PRtMIO 1,1Cr$
CAfUMB) DE RECEmMFll'TO

RESENHA s EMANAt.

A Lei n9 1.04~/50, que dispõe sõbre a consignação em fÕlha de pagmnento, 1 teve ·o seu art. 29 acrescentado tio inc ú o VII pelo qual a cónsignação em fÕl ha também ·poderã servir a garanti a de prêmios de seguros privados AUél'l do consignatirias as autarquias, sociedades de · economia mista, emprêsas conces: s1onirias de serviços de utilidade pÜblica, ou incorporadas ao patrimônio pÜbl! co. tsse acréscimo foi introduzido pelo Decreto-Lei n9 820/69 (D.O.U.,Seção 1, ~arte I, de 8.9.69).

O Decreto-Lei n9 893/69, publicado no D.O.U. (Seção I - Parte I), de 29 2 de setembro de 1969, introduziu alterações na lei que integrou o Seguro· de Ac.identes do Trabalho·. na Pr.evidência Social. A principal ·alteração consiste na adoção de nova e mais adequada definição de doença profissional •

Foi publicado no D.O.U. de 8.9.69 (Seção I - Parte 1), o Decreto-Lei nQ 3 826/69, dispondo que o Seguro de Credito ã Exportação seri obr1~tõr1o, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do CoR1erc10 Exteri'or.

Todos os estrangeiros residentes no territõrio nacional, em carater de4 f1n1t1vo, e os que nêle exerçam ou venham a exercer profissão ou ativid a de re1111nerada, deverão preencher o forn.ilirio denominado Cadastro de Es: trengeiros. o· assunto acaba de ser regulamentado pela Portaria nQ 3.519 do Sr . ~1n1stro do Tr•balho -e Prev1A=nc1a Sõç1a1, pu~l i cJda no D . o. u. (Seção l - Part e 1 "" ), de 22 de setembro ültimo. 5

·. Por decreto dos Ministros M111 tãres no exerctcio tempori r 1o da Pres i dên e ia da Rt!pÜb11 ca. os eap1ta1s mfnimos das companhia s de seguros p~ssa~.; a ser: J«CRS 1. 080.000,00 nos Ramos Elementares e NCR$ 1. 900.0QO,oo no 'ti~ Vtda . As CCJIIPlnhtas com capitais i nfe ri ores terão ctue ajusti- tos, pranoven "° den tro de 1 ª"º o respect ivo aumen to • · • dentro do ano subsequent•• 1 sua ,..; 11-zaçi o. Por Reso tutio do CNSP. não serio concecltdas novas autori zaçõ. s nem e.,:: t.,.- .. & 1 "ºe$·Hrt ~to no r-. Vida .

ANO I Rio de Janeiro, 06 de outubro de 1969 N9 22

SINDICAL.

FENASEG

CPCG .

ATA N9 183-02/69

Resoluções de 29.09.69

1) :. Sol i~_i,"tar_aos f~~ )identes ge Comf ssÕe! Técnicas 9ue elaborem e submetam a C.P.C.G., na proxi•ma r.euniao desta, l 1stas de nomes para provi.mento da ~representação da FENASEG nas Comissões Pennanent,,s...~o IRB, ~b.se~~~ndo, tanto qu!_nto . posslvel ,_os cri terios adotadbs pela 01retor1a na composiçao das suas proprias Comissões íecnicas. (F.456169). 1

2) - Fixar o entendimento de que as alterações pronnvidas nos Estatu tos do IRB não implicam modificações nas Nonnas atuais de trami-= tação e encaminhamento de , ,rocessos. (,fo,130'161 ).

3) .:. Sugerir ã Dfretoria que o Sr. Antonio Figueiredo Márques seja in dicado conn representa~te da FENASEG, p!ra assuntos do ramo Aerõ nãuticos. na Comissão Eseecjal de Transportes, Automõveis,Respoii' sabilidade Civil e Aeronautices, da SUSEP. (F.082/68). -

4) : Sugerir ã Diretoria a recondução, para o prô~imo mandato. dos re presentantes.,.da F~NASEG nas seguintes Comis!oes Consult;ivas ão · CNSP: Problemas Basicos (F .379/68); I~il iarit e de • ,Habitação (F -030/68); Transportes {F. 544/67); Credito (F. 483/67) e Capita. 1 ização (F. -378/68) • , "

5) -Autorizar o Presidente da Comissão Têcn1ca de Segurios Incêndio e Lucros Cessantes a cQnvocar o repres!ntante da Federação dos seguradores Terrestres para suas reunioes.1 com .,a fac~ldade de rela tar processos e t oma.r parte rias discussoes, sem ~ire1~o . a voto:(F.290/69). ., , · , .

6} - Atrfüuir ã competência da CPl!lhsã·o Técnica de Seguros de Automõ veis e RECOVAT as materias relativas ao s~uro facultati~o de proprietãrios de vefç~J9~:.auto~~ores de vias terrestres . ,, (F:~288/69). · ., .

// J i; .. • • I J •. ,, j' ' • .. 1 l i ADMINISTRACÃO
1 !) 1
, ...
BI-22 Pi9 0l

IMPOSTO S08RE SERVIÇOS

...

· seguradora, agente de uma congên~re, não emi"tindo apÕl i ces mas as~ndo re~ns abtlidades.:,por: cosseg~ros, recebe detennina: da remuneraçaõi>ot:: essa ~pres~ntação. Consultando ·i FENASEG s~ o i!! põsto em epígrafe incide sôbre tal re1111neração, o assunto foi submeti do ·ã Comissão de Assuntas'-t iscais, que a~:..rovou ,.Q seguin-te parecêr:

"Apreciando o assunto con~êm destacar o que sõbre êle dispõem a Lei" s. 111 de- --25.10.~6 ,e º ·De~~to-Lêi 406 de · 31. lZ...68~ ,,

A Lei 5.172 dispunha em . seu artigo 63 que o impôsto sõbre o- . perações de seg~rbs e outros era de conq>etência da União e~ inciso III a êss~ artigo dispunha que 9 fato gerad~r do impÕsto se ca~acter! zava:

11 quantó ãs operaç~~ de segu~os, a suª ,, efetivação pela esnissão da apÕlice ou do documento equivalente, ou recebimento ,do p~io nà fonna da Lei aplicivelª.

Ficava~ assim, veda~o aos Estados , ou ftlni~lpios le9.islar sõbre impQstos que tivessesn o prêmio de s~guros como fato gerador • ..,

.. Tod.Jvia, na seção VI dessa Lei, ' Criava-se sob a competência dos Municlpios -~- ImpÕsto sôbre ~erviços ~~~ Qualquer Natureza recaindo sõbre emprêsas ou profissionais -autônomos e a Ünica restrição era que 0 fato gerador do impôsto, como era óbvio, não configurasse competência da União. . •·

As compárihias de seguros. portanto, na definição genérica de "emprêsasN eram devedoras do referido impÔsto que, todavia, não pod!, ri a ter o prêm~ o e~ fa~ gerador.

oa1 a assinatura de convênios com as Prefeituras dé que resultou, na ~nabara, que o imposto era devido sôbre custo de apõli ·

tese cQmissões nas operações de cosseguros, quando estas excedessem ã taxa fixada para os corretore_s.

Veio então, em dezembro de 68 o D.Lei 406 que estabeleceu nomias gerais de direito financeiro aplicãvei~ aos- i~postos sôbre ci_!: cul.ação de mercadorias e sõbre serviços de qualquer natureza.

Vemos no artigo 89 que ficou mantida a competência dos fllmicfpios para legislar sÕbré o impôsto sôbre serviços de qualquer natu- .' . . reza. Mas fste D.Lei 1 não admitiu a fonna genérica de definição -do CO!!, tribuinte do impõste vigente na -Lei an~rior. Pelo contrãrio; espec! ficou _ em lista anexa os serviços sujeito~ ao impõsto.

Nessa list~ não constam as companhias de seguros, os bancos e insú·tuições financeira s. Portanto, a partir d~ vigência do D. Lei 406 as operações dessas emprêsas_não estão sujeitas ao impÕsto de ºP!. rações financeiras.

_ Mas o que a Companhia se propõe a fazer e agenciar seguros p"àra outras emprêsas e destas receber r1emUneraçio.

Examinando a lista anexa ao D.Lei 406, vemos, an seu itell XII. que constam t0m0 serviços sujeitos. ao 1mpÕst9 em causa:

"Agencia•nto. corretagem ou intermediação de seguros, da CO! pra .e venda de bens mõveis QU imõveis. e quaisquer ativida• des congêneres ou semelhantes, exceto o agenc1111111to 1 corretagem ou intennediaçio de tTtulos ou valõres IIOililiir1os pra ticados por instituição que depender de autorização Federal• . (o grifo i do próprio texto) · ·

Isto ptisto, sanos de parecer que as importâncias receb1d,s pela Coq>anhia, ou creditadas a ,titulo de agenc11111ftto de seguros estio sujeitas ao tmpÔsto sôbre serviços.•

BI - 22 Pi9, 03

"í"jl •• •. ·_.:·· : • • - - - -
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Bt --22 P~g 02
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.

DIRETORIA

ATA NQ 185-37 /69

Resoluções· de 02. lô.69

"a CPCG sôbre a ci~ ' ula r do Sind:i-cato dos Bancos do- Estado da>Guanabára, que estabel-ece taxas para cobrança ban,;ãria de PJ!. mios de seguros. (F .-37-8/66"). . · · ; ·

2) - Transmitir a solicitação da Fundação Centro Na ci-onal -de .se.9urança;,· Higiene e Medicina do Trabalho, no s-entido de que seja -reco1hJda, p~_r quem ainda..nio o ~êz, a taxa de 1% prev·i'sta na Le i nV ., 5.161/66. (F.441/66). · ,· , .. ·

3) - Ouvir a Comissão Tecnica de Seguros de Automôyeis e RECOVAT, a propõsito da deliberação do Departamento Estadual de Trânsito(GB) que extinguiu a pericia, nos casos de danos materiais.(F.505/69).

'4)·: - Autot·1~ar a c~nvocação do Conselho de . Represent~ntes para proceder elaboração de lista triplice ·para a escoitfa de.- ~uiz classista no TST, representante dos empregadores. (F.569/57).

S) i - Designar, 11 ad-referendum 11 do Conselho de Rep'resentantes, o Sr.J~ sê Ant.ero de Carvalho para a Comissão de As,suntos Fiscais, em

subsÍ1tuição ao Sr. Waldemiro Fonseca e Silva, a pedido. (F .0281-/69).

. Designar o Sr. Antonio .Figueiredo Marques coroo representante da ·· FENASEG para assuntos aeronâuti cos ná Comissão Espec1a1 de Tran_! pories, ~u,toroõv~is, Respon$abilidade Civil e Aerooãuticos, da SUSE~,;, tF.082/68). . . . ;. ' : '.

7) - Designar como representantes da , FENASEG, juntQ ãs COCJ1issões consultivas do CNSP, no prõximo mandato, os Srs: :· ~oão José de Souza Mendes e Ernesto Erlanger, par& a de credito; Hans W.W.Peters e Francisco E. D'Angelo, para a de Transportes; Eduardo GranJo Bernardes e Carlos Santa Rosa, para a I~biliâria Habita, çio; João Jose de Souza Mendes, Sebastian Lafuente e Edson Pimentel Seabra, para a de Problemas Bãsicos e Augu$to Niklaus Jr.. Adelino Fernandes Coelho Jr. e Guy Mario Mar_-ot, para a d~ ~apit!. 11zação. (F.483/67-544/67-030/68'-379/68 e 378/68). ··

8) - Dirigir memorial, ã autoridade competente, a propósito dos lev~ · tamentos de dêbitos feitos pelo INPS acêrca de contribuições ae , ~previdência de corretores autônomos de seguros, pleiteando a co!, reta solução do problema. (F.482/60).

9) - Ouvir a Comissão de Assuntos Fiscais, a eropõsito da possibilidade de incidência do Impôsto de Renda sobre a pr ovisão do seguro RECOVAT, criada pela Resolução nQ 11/69, do CNSP. (F . 465/69).

BI-22 Pãg.04

ADMINISTRACÃO DO SEGURO

.CI RCULAR l-19 22 de 26 de setembro. de 1969

Dis p õe 5Ôbre a autorizacão para c m seguro da RCOVAT . · o p erar

A 8uPE?- I UTENDft!CI . DE SEGUROS P R IVADO~ na forma d o disposto no art . 36, al!n;~ "b", do Decreto-le i n 9 73, de 21 de novornbro de 1966, E S O L ··V E :

1. no s t êrmo n do art. 19 d o Decre to- l e i n 9 _ 314, de 04 09 . 69, e p artir d e l Q d e ou~ubro de 1969, s õn c nt c an Socie da d o s Scgura dor~s c X!)rc s s ai~c n tc ~u tori z adas

P~ l ~ SUSEP p od c r ê o o~ o r ~r om s e guro d e Re s p ons nb i l i d ~d c CiVil dos Propr i c t n ri os de ve ícul os Automotor e s e.o Via s To rr a ~tr oz (RCOVAT) . a

2 . A e u t or iz nç~o s e rá concc c.ida a pós

ª !.'.>ro s a nt ação à SUSEP, di r ctrunc ntc c u <'.'. tr ~va, õ.c su a s De l e g a e · -

i n s, d e req ue rime nto (mo d €: l 0 ,:1. nGxo u <;> l) r1c c m!'a nh a d o de c o m!lr o v a n t o do clcpósi t e rla ~ u <.'-nti e c1c tJCr $ 50 • 000, 00 (cin-

; ~c nta mi l cruz e iro s no ve s), o q u~ ,1 ~ 0 ~9. r ê Gcr efe t iva do em ~1:t.

-

· nhc iro o u om Obr i g nçõ c s do Te so ur o m:~c i o n tü -T i p o Jla a j us'tá

vc 1 (ORTU) , d 0 acê rcc c om O ite m 39 da P.os c luç ~0 n9ll/69 Q~ CUsp.

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BI - 22 Pãg . 01 -

3. S e cm diP-;hciro o d c p é si te, s e rá âstc realizado no Banco~~ Brasil S~A., c om clfiusul a vinculatórin cm favor aa SUSEP, de vendo c onstnr do resp e ctivo comprs vanto a dccl~raç~c cc ~uc o depósit o se dcstin ~ _n ~to ncer cisposições da citaêa Rcsclução n9 11/GS d n CNSP.

3.1 Ficrun · as So ciedades Scguredoras a~ t o rizadas a promover, a q ual<:_:ucr tempo, rne c1i a ntc s0licita çãc ao Banco do Brasil s. ~ ., a c o nvers~o dêsso Lapós i tc cm ORTU, ~s quais fic nrã o iguêlmentc vinculnc a s fl SUSEP

3. 2 nc prazo e.e 10 (t.cz) c!i a s n s s o ci2 taGas ScigurG~oras c om!'.)r o v e râo p 0 r a ntc 5 SUSEP a c o nve rsão ~c i ma referida.

4. soa So ciccacc Seguradora optar p0lc eapósito om ORTN, deverá obnorvcr o seguinte pro c eêimcntc:

a) prconchimcnto da guia a e subscriçãr. vo luntária e.e ORTN, inscrinc~o na c 0 luna t .0s tinl\c: a élO "Nome êo Benefici.firio " a dccl a r aç~o ~ "Vinculac~o à SUSEP, ao acê:rt o c em a s c1isp r; sições e. a Rcs o lu9ão n9 11/69; . t e CNSP;"

-b) nprosentação ao Bnnco d o Brasil . S.A• <1.a gui a em r c ferôncic, d iret r..mcntc c u per intermédi o êlc c:\gontes-colc e ~cor c s ;

) • it , OR.TN c rn es t abolccimont0 e c.o po s e ca s b a n cário , corn · c1 ã usul a vincul a t ó ri n a SUSEP, e ce clare ç áo c oque f o i ê l a e fe tuado p ara c f o ito ~ a Rc s o luç ~o nQ ll/69 ê 0 CUSP .

5 . A:., r c sontac~c e reque rimento à Dcleg~ ê.OG e i a e.a SUSEP , d e v erá e s t a ve rific a r o exat0 CUI!\pr irna nto · . . e.0... r c ouisito s os~ccificaê0 s no s itens anter i o rc s ,cnc aminhan · r.•, -c ::,m urg ô nc~ a , ; Supe rfntcn cô nci e , p n r a fins t e a ut0 r1 z e-

6 . Apés n c9nccss ~o ca autorizac~o , a Snci 0 d a d c Segura do r a • · d :) pr0mi: v 0 r a; me nsalm e nte; até e- Úl time ai a Útil subs c qü 0 nt~ ê O da arrec a daç ão de prêmio c o ntabilizada n~ ~t triz " s • it · _ , -· a cpc s os a que s0 r e f e rem c s ite ns 40 e 45 RCSC' lUç"' n ? 11/ l"I • da n 6;; d0 Cr1SP, pnr ê c 0nst1 tuiçã0 r Gspecti vam t d a II p - · en e , . r 0 vis a 0 p c1 ra Se guro e RCOVAT 11 '= d 0 "Func10 Esp e ci a l d d e niz,, o In a ç~c -

6.1 · ocntro GG 10 (de z) dias, a c onte r d 0 sua cf c t1v~çã0 , a Soci ocüàc Sogurêdo ra c c rnpr vJ. 0 era o s d 0 pôs1to s l:'c f0ric:. c s n Gste item, junta nc1 c-:

a ) mape. c c c rrc c acaç ~0 c0 s ~nur RCOV. e - ~J 0 AT, 0 nfo rrn o moCêlo ên ex 0 n9 2 F

b) c ompro v a nte do depó sito cm c: inh c iro , n c--

!3,"' ric c-• • • (.; t; Brasil S .A., 0 U d a custêê. i -:. Gê'.S ORTtJ, e

Subscr1çã0 , n e s c c nciç õc s c sta b ~l c ciC ~s n 0 item 4, tu1 ~

ç a o d a "Pro visãc para Se gure do RCOVAT 11

l\ guia c~c c o nst_!

e) c ornpro v e nt ~ êc c o p ó sit~ em f. inh e iro , n c Cn Br n sil S . A. , a cr6d itc f 0 " Funf0 Espccie l d e I n <.. enizn ~USEP 11 •

zn.,,,'-~ ,

6.2 o e 0p6s 1t c rc f ori Co na a llnoa »c " ,aoi far-sc-ã mccianto guia, c c r.fc rme rn0cê l Q c n c x r. no 3 -

7 b - 1 tl e, f • Cn e r a a s De e g ,:1.ci a .... t: a S USEP inst a ur~ r ,

_ c•rma l egal, p r 0 c c ss c-, c'? c1ninistr é\ t i vo c 0 n t r a e s c- .,... Ci '"'" ~ , ,,., '-'c aci es ..,_ " gur ~ - º"' ,_c.c r r1 s rru c, n pc!rtir t e 19 êc o utubro c~c 1969, c mitirorn , -nti:,"'to s " RCOVAm t · c.o s c gur(' s c-c 1 s em c s arcr.i pAr a tan t 0 c?. UtC'lriz c. ~.s . Q. 9~r o u infring irem q uai s qu~r o utr a s c isp0s1çõc s e~ Re s c l~ . n9 11/6 9 Cc CNSP.

a. Est~ Circul u r c ntr n CM vig0 r n a ca t a co r c v c.g~ciwS as c; i spc siçõ c s c m c0ntrári 0.

.,_1 l r'1•l ' ij ·l 1 · J-... ._ ,· J

Ra u~ . t 8 ~~- us a Sil vc i ra Sup cr intc nc.:: e nt0

BI - 22

Pãg .03

·. .. ,.._,.
"
BI - 22 i>ãg . 02

ANEXO N9 l \ uootLO DE REQUERH!ENTO

, vem, por seu CDirotcr õu ncprç3Cntantc) i~f~a assinado, na fcrma Cos itcn~ 33 ü 39 ca R0 gt

luç-ão CNSP n:9 J.i, c."!c 17.09.69, solicitar nutor!zação pa r a

: pcrar em sogur0 de RcsponsabilJ.C::?ic.1c Civil doe 1u;oprfetá1"109

:' .e Veículos AUtcmotoros e.e Vins Terrestres (RCOVAT).

Para tal fim, junta ac ~rascnte compr o ~·

MAPA

FONTE

Hôstes Têrmo s

P. Deferimento Da ta

van tc do depósito c!o UCr$ 50. 000, 00 (ci~tianta mil cruzci rC"S no v os) cm (dinheiro ou ORTN). g b s

••••• , ••••••••••• º • • • • • • • • • • • • • • • , com áoêo na •••.••• º • • ,. • o, -: it T & n Q ••••• : Ci.c1ê\c1o " • • • • • • • • • • • • , ~staQO ••••••••••••.•••••
.. . . . . . . .. . . . .. . . . .. . . ... . . Assinatura AHEXO ll9 2
..... º º • º ••••••••••• • • • • º •••••••• CÓcligo • o • •
sociedade
DE
DO l~S DE •••••• º •• •• •• • -
ARRECADAÇIO RCOVAT
QUAllTIDADE
ARRECADADOS.. T~ 't A I (:' .., ..,._,_,. . - --~ DEPj a rr-0s EFETUADOS ~ __....... . -~ P-.l\'0\'l ',Ã0 P1' R.'\ SEGUROS RCOVAT 7, 5% S/NCr$ • • • • •• • • • •• • ••• t1Cr$ •• •••• •• ••• •• FUNDO ESPECIAL DE INOENI ZAÇio 2% S ~Cr $ º • • • º • • º º • • º • • UCr $ • o o • • • • • • • • º º • º •• s º • º C.e • • • • • de 1 9 • : gb S DIRETOR BI-2 2 Pãg . 05
DE QUANTIDADE DE PRtMIOS EUISSORA · APÕLICES VE!CULOS ~ILEETES

MINISTtRIO DA INDUSTRIA E DO COMtRCIO SUPERINTENDtNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

OF/SUSEP/GAB/NQ 413 Rio de Janeiro Gb. Em lQ de outubro de 1969

~UIA DE RECOLEIMEliTO

Senhor Inspetor Geral:

cofres c:1o BZ\JlCO DO BRASIL r. .A., vai

nome ão depositante

a importância d.e

Valor total e ~srécie deposita da

~-roveniente de 2% elo s pr~.ios do RCOVAT azrocacadcs no mês de

ccnformc Rc sclução n9 11/69 do

~1SP, p a ra créc1i to c.:0 c1~pósi te Ce r~utarquia 9". à vista - Fundo ~sp~ cial d G Inde nização -SUSEP, no Banco d o Brasil S.A. agênc ia Centro - Rio ê € Jane iroº

De acôrdo com as disposições do Decreto-Le; nQ 8 14, de 4 de setembro de 1969, regulamentado pela Resolução nQ 11/69 do CNSP, passou a vigorar, a partir de hoje, a nova sistemãtica do seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietãrios de Veiculos Automotores de Vi as Terrestres {RCOVAT}.

Assim, os prazos para pagamento, nos bancos c~b radores, dos bilhetes emitidos a.te ~O de setembro ultimo, sob as "º! ma :\ anteriores, se vencerão a 7 de outubro entrante (5 dias üteis da data de emissão}.

à vista disso, venho solicita~ a Vossa Senhoria O obsequio de transmitir instruções ã rêde bancãria no sentido d~ que, a contar de 8 de outubro prõximo, não sejam mais recebidos quaisqu e r pagamentàs r-élativos a bilhetes de seguro que não obedeçam ao novo modêlo aprovado, de côr laranja.

Ao ensejo, apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada consideração e alto apreço.

Il ustriss i mo Senhor In s peto r Gera 1 da Inspeto ri a de Bancos do Banco Central do Bras il RIO DE JANEIRO - GB .

1'.NEXO N9 3 ·
FUNDO ESPECIAL
ZAÇÃO :xE ~ C!CIO DE 19 ••• _ ! •• VI'A !:lCrf •••••••••••••••••
· ••••••••••• ~O • •••• 0 0. & •• • D. O e 9 1 1 1.
re:cclhcr
• • o o o • o • • • • • • o • • • • • • •
O O O O O O
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. .. . º.. . . . . . . . . c-:c • • • • • • •
• o D • e • • • O Q e O e O O • O O O • e , em ••• c"'. e . . . . . . . .. . .. e • o o o o • o o o • • • • • o • • • o • o • • ~soinatura c o dcpositant~ Bl ... 22 Pâg,06
DE IND:ctJI
1\cs
e
o
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C
s1 ..22 Pãg.07

SEGURO NÃO [ FACULTATIVO PARA QU~M ~- PREVIDENTE

Na ·Guanabar~, o DETRAN extinguiu o serviço de pericias.Anun ciou que o fazia com base na atual regulamentação do seg uro obriga: tõrio dê proprietãrios de verctüos, cujos dispÓs'itivos determ1n~m 0

· pagamento de · indenização mediante a simples prova do dano e independentemente de apuração de culpa.

Essa ·disposição, na verdade. existe. Mas acontece que ê tão sõmente aplicãvel aos casos de danos pessoais, agora constituindo 0 objeto exclusivo do seguro obrigatório. Entretanto, nos acidentes de trãfego tarooem hã danos materiais. rstes passaram para a areado se; gurcr facultativo e, a propõsi ~o ' dÓ respectivo ·p~cesso indenitãrio • dispõe ~'á i ',1e('vigente que a indenização serã paga "independéntemente da re~pônsabilidaáe que fôr apuradá em ação judicial ~ontra o causador do dano, cabendo ã Sociedade Seguradora o direito de regresso - 1" contra o responsave •

Portanto, no caso de danos materiais, o que visa a lei e abreviar O ritmo de processamento da liquidação do sinistro, desvin- · culando O pagamento da indenização da exigência de que tenha desfecho uma necessãria dermnda judicial. O pagamento extra-judicial não elimina, por si mesmo, o princlpio da culpa como fundamento da res ponsabilidade.

como, por exemplo, poderã a Sociedade Seguradora exercer 0 direito de regresso, que o texto legal lhe confere.sem reunir provas suficientes da culpabilidade do autor do dano? E essas provas serão de obtenção dificultada pela inexistência da pericia . Pior ainda do que a falta de pericia é a imposição de que os ve1culos sinistrados sejam imediatamente removidos das pistas de rolamento - sob pena de multa e até de prisão do s proprietirios.

O JORNAL
BI - 22 Pig 01

Cria-se dessa maneira um problema que não serã apenas das seguradoras, mas de todos os pr.oprietãrios de veiculos e, em partic.!!_ lar, daqueles que não ~enham seguro. tste · não ê mais obrigatõrio quanto aos danos materiais e, por isso, talvez não alcance senão reduzido percentual da frota em circulação no Pa1s. Assim, o problema , . ser~ 111Uito menos das seguradoras do que dos motoristas .

· Quem tiver seguro, ainda terã pa ra quem apelar. Mas, ~-~quem não tiver. ? Bater ãs portas da Justi~a ~õ com prov~s exuberante~ ~qup no local do sinistro, diflcilmente serão reunidas porque o DETRAN,co locando acima de tudo º . desembaraço da via publica, não farã pe-rlcianem deixarã que outros faç am porque exjge a remoção imed·iat~ dos veT • -cu los. Restarã ao prejudicado.apenas o recurso · ã prova testemunhal, quase sempre falha e escassa.

Assim, quein fôr prevenido e quiser acobertar-se :, não só de pr ejuízos ma~ também de amolações, sõ terã -um caminho: fazer o segu- ' " rodo seu ve1culo e o da sua responsabilidade civil - isto e, um se'--' guro completo. :.·

BOLETIM ·1-NFORMATIVO 1-NP-CE--

~TERIA PUBLICADA DO NQ ·ll AO -NQ 21

SETEt-SRO DE 1969

AÇÃO REGRESSIVA _

Acõrdãos do T.F.R. a propos;to do •direito de regresso da sê-gurador:a contra transportador marítimo -

Decisão do T.F.R. sõbre pagamento de honorãrios de advogados

. Decisão do T.F.R. sôbre reembolso de indenização paga por seguradora

ASSEMBLEIAS (ATAS) · -.

· Publ;cação de atas de Assembl~l!S Gerais das seguradoras em orgao ofic;al e arquivamento em Junta

· Comercial .. .:

ASSOCÍAÇÃO CO~RCIAL DO RIO D~ JANEIRO

··· · Posse do Sr. Carlos Washington Vaz 1 · de Mello no Co nselho Diretor

ATUÃRIODecreto-Lei

nQ 806/~9 {Nonnas P!ra 0 · exerclcio da prof,ssao de A~ar;o)

BOLETIM INFORMATIVQ . · . ... - · n · 9 Tndice da mater ia p~blicada do 13 ao 16

CASSAÇÃO _ _ . Cássaçao de Seguradora e . sua s ~on sequências (artigo de Lui z MendO! ça)' .

Resolução CNSP- 9/§9-P la~alto c1, ~ de Seguros Gera is Po r ta ri a Mi niste ria l nQ 27 1/69-Pl!, nà1to ei a.de Seguros Gerais

CONGRESSOS , XII Conferência Hemisférica de Seguros - Inscrições dos Participantes ·

NOlERO

RESENHA SEl'ANAL

RESENHA SE~AL

RESENHA SEMNAL FENASEG Pig. 5

FENASEG Pãg. 2

RESENHA ~EMANAL

TNDI CE

IMPRENSA

CNSP

CNSP

RESENHA SEMANAL

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19 21 21 19 19 17 18 18 18 .. SE@
BJ 22 Pãg . 01

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~ -~-."ff "'t6ngreso P~n .:.Americano de Direi to do Seguro (realização de~ ã 7.11.69, em Buenos Aires)

XII Conferência Hemisférica de Se- · gur~~~e.ro:grama · da .Stel la - Barros Tur1smo Ltda·~ , "--

Simpõsio ,1e Seguros de Credito-Rea 1izaçãckern--$ão Paulo, de 6 a 10 de outubro-Solicitação do IRB

CORRETORES ::- i;J·?z: :: ·• , ., :•-·; :. com1ssão , de prêmios dE{S~güros Co- let1vos de . AP-Corretor iin'pedidO: .- de' · · continuar no exercicio da profissão :r

Parecer cta P~ocuradori a Reg:i'dnál -d~ Junta Co!11erc1al de S.,P,a u,1.o ,g :,_~spei to da natureza das a'fí.vidioes '.' dos

de segu~'/:;') .- ,·~p

· Contribuição para a Previdência Social . · !. •

Ese1arec ,imentos sõbre rea 1i zãção de · ·· · seguros feitos por dois ou mais cor retores

Contribuições previdenciãriasRecolhimento de cartões provisõrios·

CURSOS DE SEGUROS

Realizarão de curso de Seg~ros Mari · .··.: -. ti mos p1: j a Fundação de E'.studog ·' dõ Mar - Informações

Curso de Fonnação de Corretore$ de S~guros , ~olicitações para realizaçao de um 2Q curso

DIPLOMA DE MESTRE EM SEGVROS Institu!ção e requi s!ftos para ·so~ ,·• concessa9 ' ·.:.

Pr.oposiç9es aprovadas pelo__Çon!el~o,_

de Repr,.esentantes para cóncessao do . Diploma..

RESENHA SEMANAL

RESENHA SEMANAL e DIVERSOS

RESENHA SEMANAL e FENASEG e IRB

FENASEG -

FENASEG Pag. 5

FENASEG Pãg. 5

RESENHA SEMANAL SUSEP

DIPLOMA ~DE_TECNICO EM SEGUROS, . Concessão ao Sr.- Adlierbal Ribeiro de Oliveira · ·

Esc1arecimentos ao Sind.de S,Paulo

DIVERSOS

Fo'rnlllãrios encaminhados pela Car tela de Segurança Previdencial-A= provação de parecer das Assessorias Jurld1ca e Técnica ,.

. Votos da classe seguradora pelo , pronto restabelecimento ·do 'Exmo. Sr,.~,:es.da Republica

Telegrama aos Ministros Milit!res apresentando votos d~ pleno e~ito no exercTcio da Pres.da Republica

Congratulações aó Sr. Carlos Washington Vaz de Mello pela sua investidura no Conselho Diretor da A.C.R.J. · ·:·::..-

Congratulações aos advogados ~que funcionaram no processo da Claus.!!. la de Rateio• '

cófáboração oferecida pe-la 'FENASEG

ã ··Seção Brasileira da Associação Internacional de Direito ~o Seguro

Proprietãrios de cassinos compram emprêsa seguradora inglêsa (artigo de Luiz Mendonça) ·:,

RESENHA SE~Al-

RESE~HA SEMANAL

· . Congr.atulações ao MinistrQ Washin9. ton Vaz de Mello pela sua investidura na Pres.da Associação dos M!. gistrados Brasileiros

Homenagem da classe seguradora ao Sr. Angelo Mâr1o Ceme pelo 259ano de atividades no seguro

Diversificação da oferta (artigo de Luiz Mendonça .) · _

FENASEG 'pãg.2/3

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ESTATlSTICA Resultados industriais da atividade seguradora a partir de 1967 -·~ 1 NOMERó 18 21 17 18 18 18 1818 18 19. ·" 20 zo 18 SEÇÃO FENASEG FENASEG FENASEG FENASEG FENASEG FENASE"G '\,. , fENASEG .. ' • FENASEG FENASEG Pig. 5 R~SENHA S~L lMPRENS~ RESENHA SEMANAL

.

FENASEG

Perda de mandato de mebro da CTSTC Apro~ação do~ projetos de Regulàmento\ das Comi~sões Técnicas e da .C-. P.-C.-G" ,"- '-...

Tramitação" de processos .nas C.T.Su º gestões da Ass~~soria Técnica .. -

Aprovàção dos Reg'u1 amen'tos da ·CPCG ·~ .· e das Comissões Técn i cas · -- 19 ··,

Cômposi ção das C. T•1 - Aprovação das listas ·de nomes para o biên~ l969 1971

Criação da Comissão Pennanente de Publicidade e Relações PubHcas 19,;

Posse dos membros nomeados para as Comissões Técnicas da FENASEG

Composição da CTSV - :

20 20

Posse dos membros:·nomeados pa ~a U C.T. e agradecimentos aos antigos integrantes das mesmas ~~u p_ 2,_.,;i ;,: 1.; • .,;1 r.; 2P

lP Un! ) r," r,·, ., y,

Designação.de menfb~o para Comissão . Permanente de Pvbl icidade e . .Rela . ~ .

ções Publicas ., ' r. ~1

Posse das · c.T. e da C.P.C.G. 21

I MP0S:TOS ··· , Portaria 11 E11 SFI° nQ 17 Incidência do ImpÕsto sôbre Circulação de Mer- .. cado ri as - Salvados · '

!

~POST O SOB RE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS

D.L . nQ 150/69 (6B) - A l tera a leg i sla ção do lmpôsto ·sôbre Ci rcul ação de Merc ador i as , · · ·.

IMPOSTO SOB RE OPE RAÇOES FINANCEIRAS ..

Incidência sêbre o custo de apÕ11 ce ,., -; ·.~

IMPOsro·sOBRE SE RV I ÇO S

D.L. nQ l50/69 ( GB ) - Alte r a a legisla ção do I mpôsto sôbre Ser viços( 1 • •

: · obtl-'igátó:riedaQe de pagamento · pela,s :• seguradoras sobre as quantias rece·. bidas a tltulo de agenciame nto de!.

,

INDENIZAÇOES _ Demonstrativo das indenizaçoes pagas pelo mercado segurador no exe!, clcio de 1968

IRB

Decreto nQ 65.081 {Dispõe sôbre a nomeação de Diretores

LEGISLAÇÃO

· D.L. nQ 802/69-Isenção das Estradas de Ferro de realizar seguro obrigatõrio nos ramos Incêndio~ Transportes e R.C ~ '

=, · FENASEG

FENASEG FENASEG Pãg. 2

FENASEG

Decreto-Lei nQ 814/69 {Nova· Regul,! mentação do -seguro RECOVAT)

?~:Decreto-Lei nQ 806/69 (~e~~lament!_

····ção da Profissão de Atuar10)

NECROLOGIO Augusto Xavier de Lima

PREMI O DE SEGURO . ·circular SUSEP-1 9/69 (Extensao as : ap51ices de prazo curto, na base11 pro-rata-tempor í s 11 d~ _desconto de -10% para pagamento a v-1sta ·

PRESCRIÇÃO _ Decisão do T f.R _ sobre prazo de protesto junto ao transportador

PREVIDENCIA SOCIAL

1,~ Contribuições de trabalhadores avu1 SOS

Portaria nQ 3.52 9 do MTPS {Nonnas sôbre parcelamen t o de debitas de S!, gurados autonomo s

PUBLICAÇOES -

Circular SUS EP- 1.3/69 {nomeaçao de preposto de c orr ~tor de ramos elementares)

Circular SUSEP - 20/69 ( reapli cação em ORTNs )

Circul ar SUSEP-21/69 ( segu ro coletJ.. vo de Acidentes Pes so a i s de c1ientes de finnas comerciais

SEÇÃO
FENASEG
NOMERO
17 1
17 FENASEG . -.: . J8 ' : .,. fENASEG
FENASEG ·,., ~
FENASEG Pâg~ 1/5
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Com1ssoes Permanentes do IRS-Indica · ;Ç~~ v, de Representan~es · •.•
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pãg.OA1
NOK:RO 20 20 1 · 18 19 19 17 17 21 20 21 19 19 19 SEÇÃO RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL E PRES.DA REPOBLICA. Pig.5 ~-., P.RES.DA REPUBLICA PRES.QA REPOBLICA Pag. 2 CAPA E FENASEG SUSEP RESENHA SEMANAL FENASEG RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL RESENHA SEMAN AL RESENHA ~EMANA(. BI - 22 Pig.05 '.

PUBLICIDADE

Contratação de campanha institucto nal de publicidade · . -

', cfüitratação dé campanha de pub 1 ki dade inst . ?º seguro -

RECURSO ~ ", .· · . ·

Oeê reto -: Lei nQ. 822/69 (extinção da garantia de instânc i a nos recursos de decisão administrativa fiscal)

RELAÇOES POBLI CAS -,, .·, ·:. · . ., . .. · ~~ n~re.~ ~;~v de serviÇ'O~ e , 11 press,r• : : • .,. Pr~ble 1 ! se 11 e Assessoria de Relações ' · · u 1cas ·' - ,~

RE SERVAS TECNICAS , · ·:· \:.\· ,

Circular SUSEP-20/69 - Estabelece Nor

·: · ;- mas..: é Instru ções para resgate e reã plicação de ORTNs.;,.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

-Circular SUSEP-21/69-Nonnas e Condi

- ções , para Se.guros Coletivos de Com-= pradores em Finnas Comerciais

SEGUROS AUTOMOVEIS ::'.

Franquia obrigatória nq .~ar àguai

:Parecer da Assessoria Jur1di ca a respeito da realização ·dos seguros de automõveis financiados pelas Cai xas Econômicas .... ··. · ·

ArgL111entos da Assessoria Jurídica

· sôbre seguro de velcul()s fjnancia-dos pe las Cai xas Econômicas

SEGURO INCtNDIO

Clãusul a de Ratei o- Decisão do STF

'. Atu ~lização : da Po r taria 21 /56 do ex-DNSPC-S olic i tação de sugestões aos Si ndi c~tos region~is

·,: , Con s t i tuição de Grupo -de ::Trabalho

Para~exami na r sugestões apresentada s ·• ., Co~ cessâo de: des contos e· Apl ~Ajustã veis-Ela bo r aç ão de N9 nnaJ para encamin hamento dos pe ~i do ~ .

·

Tarifações Individuais - Comentãrio$ <lo Sr. Tersio .. de ..ol ,iveira da CSILC do Sind de ' s.,'paül o Sistema de proteção contra--incêndio do Ministério da Aeroniutica-

Decreto 65.145/69) ,

Tes; 'riQ '1 - Atentadós a bomba(Ris co~ de Explosão) Aprovada na \/f Conf. Bras. de Seguros

SEGUROS OBRIGATORIOS r·. .., , , :-

.;r ·J >~çreto:7~ei ,1n9 826/.~9 _ (Hodificâção Y da alineà ti-j 11 do art. 20 do D.L •.nQ--.. 13l66-0brigatoriedade do ..Seguro de Credito ã Exportação) · .. ...

Resolução CNSP-10/69 (R.C.do Trans \:·.·:·, portador Rodoviãrio) · ~-

Resol :Ú-ção CNSP-10/69. (R.C.do Traris . ... ~rtador Rodoviãrio-Condições Ge':'.,,.,· ,'. rafs , ' Tarifa, Tabel a.· de Taxas, for · mulãrios de Proposta, ApÕlice i Averbação) ... ·

S~URóf RtCOVAT . . . ,.

Esclarecimento sôbre a constituição de Juntas de Arb1 tramento · "•. , l~ t.

P.arece.r da Assesso rri~ Jurídica '·sõ-i bre entendimento de que a teoria de culpa prevalece tan to para danos ma ter1,1s quanto para danos pessoaisNova regulamentação.. do seguro - Res1.1110 do D.Lei divulgado pela 1mpren sa -

Mandado de segurança impetrago con: 5;, ra o Gov.de Minas com referencia a -~ - _: d~tenninação da rea 1i zação dos segu ros de R.C. da COSEMIG .. -

Reexame da Resolução CNSP-2/69 (So- licitação aos representantes da elas se seguradora no CNSP) -

Comentãrios sôbre novas bases do se guro (artigo de Luiz Mendonça) -

Resolução CNSP-11/69- Novas Normas para O ·Seguro . RECOVAT · Nova Regulamentação -Comentir1 os (Artigo de Lu i z Mendonç a

• · Atualiz ação tsia Port ari-~ 2·1/ 56 (pro·,~-jeto ap r esentad o pelo Sin d. de Sãõ Paulo)

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NUMERO .19 20 19 - 19 18 18 18 19 21 18 18 18 19 SEÇÃO FENASEG FENASEG RESENHA S~~AL 1 ; FENASEG SUSEP Pãg.1/4 . susEP pãg 5/13 FENASEG Pãg. 6 NOTAS E cotENT~R105 < RESENHA sEf4.AN"~ FENASEG . FENASEG ios NOTAS E COMENT~
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21 19 2l . 17 18 ta 19 19 19 20 21. ·SEÇÃO NOTAS E COtENTÃRIOS. RESENHA SEMN•AL : · · RES~NHA S~AL~CNSP · ANEXO AO -B.I.N9 21 FENASEG FENASEG ' FENASEG Pig. 3 RESENHA SEMANAL · FENASEG Pig, 5 CNSP 'IMPRENSA BI-22 Pig.07 '·
)

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO

1r. At~àlizaçj o do prêmio da Cobertu~a nQ ,·4 (RC Fac~l tativo)

SEGURO RES PONSABlLIDADE CIVIL DO · TRANSPORTADOR

Decisão do T.F.R. sôbre perda. parcial da mercadoria em virtude de -....... derrame .

SEGURO DE VIDA , . · .. NÓrmas parà' Seguros de Grupos ~!. -tos~Solicita da ao IRB prorrogaçao por 60 dias_parà qu~ · a FENASEG · se manifeste :isobre o projeto ..·

Acõrdão do lQ Conselho de Contribuintes sôbre Seguro Dotal

Projeto de Nonnas para Seguros de Vida em Grupo - Considerações da· eia.Internacional

Esclarecimentos do Banco CentriJ .sô bre -cancelamento da ápõ11ce de Se= guro de Vida · vinculado ã Carte ~ra de Credito Agrfcola

REScNHA SEMANAL

No seu prõprio interêsse, as compan hias de seguros devem apanha r diãriamente, no Sindicato local, a docu mentação posta em seus e sc an in hos":'"Aãe mora dessa apanha tem, não raro, retardado e· até preju dicad o o andarnen to de providênc i as de carater ur gente, daí resul tand o consequê ncias que seriam evitadas se o destinatãrio não tivesse conheci me nto tardio dos assuntos respect i vos.

1

11 0 GLO BO", dia 7 do corrente, publi cou suplemento es,eec ial sôb re a nova 2 regula me ntação do seguro RECOV AT. Encartado nas edi çoes loca is (Guanabara e Minas Gera i s} e nacional, o referido suplemen to con tem ampl a matéria elucidativa , inclusive entrevistas dos s r s . Raul de Souz a Silve i r a, Su pe r in tendente da SUSEP, e Carlos Washingtoo Vaz de_Me llo. I~ta-se de excelen te t r a-= balho j ornalístico que aborda, !i n~a, as funçoe s_econom~ cas so~iai s do segu r o Privado O papel das reservas tecn, cas, a evoluçao das 1nden1 zaçoes pag as pelo mercado'segurador e a or i entação que deve~seguir o . pub li co em relação ao seguro facultativo de RC de danos mate riais. Desse Suplemen t o , a FENASEG . fornec eu r azoãvel quantidade de ex~ plares ãs compa~h i as de ~e~uros , pa ra que es t as os distribuíssem com vistas a melhor divulgaçao da ma ter,a

Real i zou-s e em são Paulo, na semana pas! ada, o Si mpós io de Seguros de 3 credito promov i do pelo IRB em col aboraçao com a FIESP . Na instal a ção •do cert ame , 0 sr. carlos Washingtory Va z ~e r:,e110 , Presidente da FENASEG , pronunciou discurso em que assinalou a 1mport! nc1 a do pape l 9ue o seg u"2 em aprêço estã destinado a desempen ha r na promoçao do de~envol v,mento· ~co~omico do Pais, bem como O apô i o da cla s se segu r ador a a i nici ~t ,vas , c~mo o S1mpos i o, capaze s de contribuir para o aper fe i çoamento da refer 1da iooda l 1dade .

A "Comis são Pe nna nente de Pub licidade e Relações PÜbl icas 11 estã elaboran 4 do pl anej ament o e programação pa r a_as ati vi dad es~ serem desenvolvidas pela FENASEG, com vi st as ã divulg açao dQ Segu ro Privado e ! boa imagem pÜblic a da in st ituição. Dent ro de po~c o tempo_esse trabalho estara concluido,prg s ando- se em seguida ã fas e de execuçao das at1vidades programadas. -

Tem al cançado a me lhor repercussão~ campanha publicitãria atualmente 5 rea li zada pe l a FENASEG. O "approac h , ne sta nova etapa, e o da enfati zaçã2 do risco, cujos problemas encon t ram no Seguroª melhor e mais rac 1o nal sol uçao.

6 O D.O.u. (Se ção I-Parte I) publicou : a} dia , 2 , as Resoluções CNSP - 10/69, (Seg uro Obrigatõrio de Responsabilidade Civil do Transpo r tador Rodoviã. .r~o - Carga} e CNSP-11/69 (RECO VAT}; b) di a 6, o Decreto n9 65.268 (cap1t! 1s m1n1mos das Sociedades Seguradoras), transcrito em ou t ro local desta edi çao.

SINDICATO DO PARANÃ Posse da. nova Diretoria NO~RO 21 20 18 20 . 20 21 17
FENASEG RÉSENHA SEMANAL. FENASEG RESENHA SEMANAL FENASEG FENASEG FENASEG s1--22 pãg.08 .. PJW I Rio de Janeiro, 13 de Outubro de 1969 NQ 23
SEÇÃO

ADM INISTRACÃO SINDICAL.

FENASEQ

DIRETORIA

ATA NQ 190-38/69

Resofoções de 9.10.69

1) - Homologar as listas apresentadas pelas Comissões Técn i cas para provimento da representação da FENASEG nas Comissões Penoanentes do IRB. (F.456/69).

2) - Distribuir aos Diretores, para exame e decisão na prõxima reunião_ cÕpia do parecer da Comissão Especial de Advogados, a propósito dos fundamentos jur1dicos do seguro obrigatõrio RECOVAT , nos têr roos em que o regulamentou a Resolução CNSP-25/67 (F.503/68) • :

3) - Dirigir meioorial, ã autoridade competente, a propósito dos levantamentos de débitos feitos pe l o INPS, acêrca das contribuições de previdência de corretores autônomos de seguros, pleiteando a correta solução do problema . (F . 482/60) .

4) - Remeter aos Sfodicates federados, para distribuição nas suas jurisdições, exemplares do Supl r. mento Especial de no Globou, editado~ dia 7.10 69, sôbre a nova regulamentação do seguro RECOVAT e aspectos institucionais do seguro Privado . (F. 514/69) •

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BI - 23

ADMINISTRACAO DO SEGURO

SUPERINTEND~NCIA DE SEGUROS PRIVADOS

Circular nQ 23 de 26 de setembro de 1969

A?rova çil~eração das Rubricas 012~30 e 012.40 da TSIB.

A SUPERINTENDtNCIA DE SEGUROS PRIVAroS, na forma do dis posto no art. 36, alínea "e", do D~ creto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , ((

considerando os têrmos do ofício DT/968, do iRB, de 1 7 I' de outubro de 1968, e o que consta do nrocesso SUSEP no 20.939/68,

RESOLVE:

1. Aprovar a reest~utu.~aç5 o das s2b-rubricas na seguinte forma: 012. 30 - Descaroçad-0 :-_,.. ( com r:. c:áasula 311 )

012. 30 e

31 - Na safra ou. entressafra, a 30 ou .mais 7 h f' metros \..!.& qu2, q_1..:er .1-1:i a errea a vapor, ou de qualnuc~ bÔca de fogo ou chaminé r. 0 -

32 - 1fa sF.1:.:ra. o ). 0~1t:ressafra, a meno s de 3 0 l l'nh .e' metro s ne qv. s. .1:1uer 1 a J. e rrea a va7'1or c·J:' · rle qualq1~cr bÔca C:.o fogo ou chaminé l " • • • • • o

. 012. 40 - Prens agem ( com. -~ cl á1rnula 311)

41 - Na saf::."'3 ou e ntr e ssafra, a 30 ou mai s metros de qual quer linha férrea a vapor, ou de qualquer h éb c. de fogo ou chaminé · 08 .. . .

42 - Ne. oa f :~u 0-:1 entres saf ra, a .meno s de 30 metros de c_".lalQuGr linha férrea a vapor, ou. de qualqu er b Ôca de fog o ou chaminé 09 .....

-_. . . · ./ -· -1 -
~-----------SU&EP_
• • • • • V:J
2. Aprover a incl usão, no A~tigo 29 - Cláusu.las cláusula a seguir t :r.ansc:ti ta: Parti-

CLÁUSULA 311 - COBERTURA NA ENTRESSAFRA

No · período de entres .safra, desde a data em que a segut! dora receber do segurado a comunicação de que, concomitantemente:

a t , paralisou os traba+hos de descaroçamento e/ ou p:ren5! gem;-

b) mantém os recintos segurados completamente litllPº6 · , s~ sem quaisquer mercadorias ou materias-primas, com exceção daquela cessárias à limpeza e revisão das máquinas; e

3. Aprovar a incl1:1são, no final da 11 Nota l" que segue _ a rubrica 230-22, da expr~ssão: "... ressalvados os ca~o s expressam.ente previstos nesta Tarifa".

4. Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

,.

) ,

c mantem desligados os sistemas de energia eletr1 s ... . ou geradores, salvo apenas para testes de funcionamento .d_os maquinlmos,

~- taxa aplicada ao :presente seguro será recalculada.

' base 1.:. a classe de oc1.1.pação 03 (três) no período que decorrer ate rior c omunicação, que o segurado se obriga a fazer quando:

1) forem reiniciados os trabalhos de descaroçament 0 ou pre nsagem, ou

2) existirem mercadorias ou matérias-primas nos tos s e gu r ados, ou

3) forem ligados os sistemas de energia elétrica

-~"r~va cartão de Inseri ~ão fo Corretor ~P. ~,uresde ''ida e c'.e "a~i talizar.ão

'".,.,.,,D"""T~I"' "'T-' eT-'~TJ~nc:: "·t°'T_,;"J\.OOS. usanc!o das a- 'P-. ~UPEP.I!1-_i.·.t:tu J::l '· · r- :., ~1~tr1~ui<":Ões le,:rais, tAndo er.t vista as c' i~~~ir:ões constantes ftl Circulnr nn 24. de 26 de junho de 196~, nue a~rnvou as !nstru~Ões nara a · êX~cucão co !"\ecreto nt'.' 56.903, de 24 de sAtembro de l 9 ss, · nue regulamentou a ryrofissão de Corr~t~r ~e ~e~uroa dP. v; q~ e dô Canitalizacão,

gerad c•res

A diferença de prêmio decorrente da reclassificaçiio to,'' período de paralisação acima referido, calculada a 11 pro-re. risco no dias, se r á devolvida ao segurado no vencimento da apólice.

éietflífl Fica entendido e concordado que a inobservância tl ' · · d ~ d d ,.,açé.O clau sula implicara, em caso de simstro, a re uçao a in eru~ ~,,q_ue o s egurado teria direi to, na hipótese de ha v er cumprido o di s Pº a,t1 t o a c ima, na mesma proporção entre o prêmio recalculado na base pf$ cla sse de 0 9tpa ção 03 (três) e o prêmio inici a lmente cobr a do pel ~ -sent e a

1. .~nrrwar O cartão ô.~ Iti.~cri~lÍ.o r'.n r"rrotnr d.~ Sê~uto ~ d<' ''ic1a e êt'.! ca:nital!za~io, consoa!'.t~ moo.nlo rrue ~Ata acomPt\h-ha º

2. · "·ª ~ociru:1.ac'.~R dt:! ~r:it;ruro~ ou dn r.a.-, i talizacão, ao ~'-'i a :--: ~M à~ nr-!lct'facias c'neta A.utarnuia a ~~laeãn ~- <"Ur-.2 ª" refct-~ o :• t~M A aa ~ireular n" 2 4/~fl. ~.("!vorãô 0.ncaminhar , taa',~m, (ffll ~~ fer~ ncia a c~da urn dos corr~tor~s rnl~ciona~o~, o Cartão d ~ l?\ ~c r1~ão ora !nntitu!do, dcvir.M'l,.,ntl'1 nr~ ~ nchido , "'u~ s ~ â o s t i -· à i d"!ntif. :l.c ?.~?.n d arru~lcs T")rofiEiAional~ ~a cor r ~tA.~f'M <'-e sc~u

ou d f' c a nit n liz ~~ão •

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B~- 23 Pãg . 03

3. 'J. StTSEP., 2.tra,,~~ flr, s U?.!'i l"lr lr">rr? ci;=u:~. c0.~~rà a1érn c1.i:.- ?.Ut""nt~_c:>.r nr, c?..rtõ~s, 2.cr-,scr-rit;e,_r., l~.I".'~ os núricrn!"; corrc>snc>!) dent~s ~os rnrr~torcs con~t~nt0s f~ r0l~r~n onvi~fa

4. nR c~rt5Rs brn hr~ncn ~0r~n fornnci~n~ ~s Poci~dB~ dr-s intr-,f0Fi~Rrlr.~ ,,,:,(ü ~.~ - T),•ü0cr~ci?..s d-i ~TTf-F-'!' . ri0~i;:, ntc nc0ico .,,ot ~scrito. ' ·n~ul f~ ~!lvr,i~~

ADM I N ISTRACAO . PÚBLICA' PRESIDENCIA DA REP ÚàLICA

CAPITA IS Ml NI MOS

Foram fixados novos capitais mínimos para a constituição de Sociedades Seguradoras~ devendo ajustar-se ãqueles limites as que, em funcionamento, tenham capitais inferiore s.

A seguir, a integra do ato que fixou novas disposições bre ·a matêria.

DECRETO NQ 65.268 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1969

so-

Altera disposições do Decreto nQ 61.589, de 23.10.67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradores, e dã outras providências.

Os Ministros da Marinha de Gue rra do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que ihcs confere o art i go lQ do Ato Institucional nQ 12, de 31 de agõsto de 1969, combinado com o arti go 83, item II, da Constituição, decret a~ :

MIMSIDUO DA INOÚSTRIA I! DO COMtitCIO SUPERINTENDl:NCIA DE SEGUROS PRIVADOS

INSCRIÇÃO · OE· CORRE.TO R DE ·SEGUROS OE VIDA E CAP ITAL-IZAÇÃ.0 N. 0

De conformidade com o que determinam o Decreto n. 0 66,903 de 24/9}68 e a Circular n,• 24 de 26/6}68.

O Sr, ___ - - -__, dom iciliado em -_____ ____ , foi inscrito como Corretor, pel• Companhia_ _ _

conforme Relação "·º - - - - - -

Rio de Janeiro,__de, _ da 19

lC.lmllo 11,lnltura da SUSEP)

Art. 1Q - Nenhuma soei eqade seguradora ,eoderã constitui r -se com capital inferior a NCR$ L000.000,00 (hum milhao de cruzeiros novos), quando tiver por objeto operação de seguros dos ramos elementares, e a NCR$ 1.500.000,GO (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), quando de seguros . de vida.

Art. 20 - Os capitais prevtstos no artigh anterior, bem como os de outros grupos de seguro, serao, nos ternns do inciso VI do artigo 32., do DecrP.to-Lei nQ 73, de 2 1 de n0vembro de 1966, fixados pe lo Conselho Nacional de Seguros Pri va dos (Ci,.>P) com a periodicidade mi nima de 2 (dois) anos. -

Art. 3Q -A Sociedade que se constituir para operar ~m seg~ ros de mais de um dos grupos \'eferidos nos ar tigos anteriores nao pode rã fazê - lo com capital inferior ã soma das i mportânc i as mTnimas exi-=gidas para cada grupo .

Art. 40 " As sociedade s eg uradora s em funcionamento , com ca pital inferior a os mínimos fixa~os ~o artigo 19, terão o pra zo de lZ (doze) meses a contar da vi genc1a deste Decr:to, par~ ~p r ovar o aumento de capital, e mais 12 (do ze ) mes es para 1ntegral1za-lo.

Mod. SUSEP 04/19

Art . 5Q - tste Dec r~ to ent ra rã em vigor na data de sua publicação, revogados 0s artigo s 8Q 11 do Decr~t? nQ 61 .589, de 23 de outubro de 1967, e demai s disposiçoes eni contrario. _

Brasllia 3 de out ubro de 1969; 1489 da Ind ependen ci a e 81Q

J da República •

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUN EWALO

AURtLIO DE LY RA TAVARES

MÃRC IO OE SO UZA E MEL LO

EDMUNDO OE MACE DO SOARES

D. O.U . (Seção I - Parte I ) de 6.10.69 - Pãg. 8402 . BI

,., :. 1 1 1 1 1 ! 1 1 1 1 /\
-2 3

3. f. SttSEP _. 2.trav~~ rr-: !'3U? ~ T"l,-1,..,C"T?.cir.t~. c:0.'.l--1:rf\ r1létt1 êl.l'.!:' ?..Utr-nt~ c~r nr, ·c?..rtõ~s, ?.cr~sc0ntr1.r,, lh ,:,F:· os nÜJ"lcrnr; corrc-sr,Cl~ dcnt0s ?.os rorrr:tor0.s con~t~nt0s (",f'c r0lr.r?.n cnvt..- ~c.

4. nR c~rt5~s hm hr~ncn ~rir~o forn~ci~n~ ~s Foci0dad0s intr:r0s~rtrlr'..r. -n~lr•j::.· T),...,l0cr;:c'\ci?.s c'l.-i Fll~P~ ri0r.i~.ntc ncc'l.ico not l"'!~crita.n :"'1.UJ. ('1': f-':t'."U!=l ~:1.1Vf"' i r'"c:

AD MINISTRACAO PÚBLICA PRESIDENCIA DA RE PÚ .BLICA CAPITAIS Ml NIMOS

Foram fixados novos ca pitais mínimos para a constituição de Sociedades Seguradoras~ devendo a j ustar - se ãqueles limites as que, em funcionamento, tenham capitais infer i ores.

A seguir, a integra do ato que fixou novas disposições sôbre ·a materia.

DECRETO NQ 65.268 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1969

Altera disposições do Decreto nQ 61.589, de 23.10~67, no que tange a capitais mínimos das Sociedades Seguradores, e da outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra do Exercito e da Aeronãutica Militar, usando das atribuições que 1hcs confere o artigo lQ do Ato Institucional nQ 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o arti go 83, item II, da Constituição, dec r eta~:

MINISTáUO DA INOIJSTRIA I! 00 COMtRCIO SUPERINTENO~NCIA DE SEGUROS PRIVADOS INSCRIÇÃO · DE · ·CORRE .TO.R.. DE ·SEGUROS DE VIDA

E CAP IT-Alf ZAÇÃO N. 0 · •

De conformidade com o que determinam o Decreto n.0 56.Q03 de 24/9}68 e a Circular n,• 24 de 26/6/68.

O Sr•· •- · - -____ --- -~-·--- ·-- -- - -_ , domiciliado em - --·-_ ·-· - · _ ·-- --. _ _ - - - - - - ' foi inscrito como Corretor, pela Companhia_ -- - - - - - -·_ _ - - - - ' conforme Relação n. 0

Rio de Janeiro, _ de __ de 19

IC. mbo • dll SUSEP)

Art. lQ - Nenhuma sociedade seguradoi:-a EOderã constitui r -se com capital inferior a NCRS LOOO.0O~,OO (hum m1lhao de cruzeiros novos), quando tiver por objeto operaç~o J e seguros dos ramos elementares, e a NCR$ 1.500.000,G0 (hum milhao e quinhentos mi1 cruz e iros novos), quando de segyros de vida.

Art. 2Q - Os capitais prev2stos no artigo anterior, .bem como os de outros grupos de seguro, serao , nos ternos do inciso VI do artigo 32., do OecrP-to-Lei nQ 73, de 21 de n0vembro de 1966, fixados pe lo Conselho Nacional de Seguros Pri vados (C i- SP) co r.i a periodicidade mi nima de 2 (dois) anos. -

Art. 39 - A Soci eda de qu e se con sti t uir para operar em segu ros de mais de um dos grupos ~eferidos nos a~tigos anteriores não pode rã fazê - lo com capita l inferior ã soma das Hnportancias min i mas ex f= gidas para cada grupo.

Art . 4Q As soci edade s eg urad ?ras em fun ~ionamento, c om ca pital inferior aos minimos f i xados ~o a r tigo ~9 , t e rao o pr a zo de lZ (doze) meses a contar da vig encia deste Decr~t o, par ~ ~provar o aumento de capita l, e mais 12 (d oz e) mes es par a 1ntegra l1 za - lo .

Mod SUSEP 04119

Art . 5Q - [ s te De c r e to ent rarã em vi gor na da ta de s ua publicação r evoga dos os ar t igo s SQ ll do Dec r~t~ nQ 61 589 , de 23 de out ubr o de 1967 , e dem ai s di s pos i çoe s en 1 contr ar 10 • _ _ Brasl li a 3 de out ubro de 1969 ; 1489 da Independenc,a e ülQ , da Re publi c a .

AU GUSTO HAMANN RAOEMA KER GRU NE WA LD

AURt LI O DE LYRA TAVARE S

1\.
RCIO
EDMUNDO
D O U (S eção I - Par t e 1 ) de 6 10 69 - Pãg 84 02 BI - 23
DE SOUZA E ME LL O
DE MACEDO SOARE S

SEGURO DE AUTQt,llVEIS,

MODÃltDADE-PROBLEft'A

o seguro dé ·automõveis continua sendo a modalidade-problema em toda parte do 111Ando.

Na França,..em recente conferência pronunciada no Conselho Na cional de Seguros, o sr. Dominiqu~ Leca, Presidente da União de Segu- radores de Paris, classificou coro paradoxal , anãrquica e inquietante a situação daquele setor do mercado francês.

Assinalou o conferencista que, não obstante o sistemitico in cremento da sinistralidade, inevitãvel pela deterioração que o aumen: to do volume de trãfego acarreta ãs respectivas condições de segurança, ainda assim, inacreditãvelmente, persistem as companhias de seguros n1.111a competição tarif'ãria .que7 não raro, tem chegado ate mesnn a co1113rometer-lhes a so·lvabilidade.

Ao govêmo, disse o sr. Leca, não tem falta~o certa parcela de responsabilidade. Isto porque, de uma parte, se nega a promover ou a admitir o reajustamento obj~tivo e reall ~~ico dos preços do seguro, escravizando-se a uma polltica que procura evitar o descontentamento do publico ã custa da nanu~nção de tarifas artific,ia is. De outra par te, adota una · política fisca 1 ·q.ue impo.rta em arrolar ·um seguro precã: rio e deficitário entre os artigos · de luxo ..ou de consumo conspfcuo,ta.1 o pêso da cerga tributãria com que o sacr ~fica .

Embora pondo em destaque o problema da tar ifação deficiente, o conferencista não advoga a solução simplista da elevação de preços. Recomenda antes de mais nada , entre outras medi das, providências que tenham o condão de redu zir a con corrência, ante vendo nisso o meio de chegar-s e a nl ve is razoã veis de cus t os de aquisição do seguro.

A medida pr i nc i pal, na opinião do sr . Leca, seria a nodificação do atual sistema de estruturação de garantias técn i ca s par a estabilidade das operações. Entende o conferencista que os cr itéri os tra -

l IMPRENSA O JORNAL
:,,; ., . ,: ,.
·' A
BI -23 Pâg . 01

dic i onai s de constituição de-reservas técnicas, calculadas anualmente em fun ção dos prêmios arrecadados, ji não atende ãs caracteristicas do pre sente comportamento da sinistralidade. Recomenda, por isso, não sõ mai or rigor na aferição de tais reservas, mas tambem a introdução de mec anis100s fin~n,ceiros capa;zes de complementá-las e reforçã~las. Chega mesmo a suger i r a ideia de uma provis ão, de caixa, intributãvel. medida em função . do andamento da sinistra 1idade. .

A-atual régu lamentação do seguro obr,i gatõrio de RC de automõ ~e i s, c riando uma. Provisão de Garantia alimentada por um percentualda r ecei t a de prêmios, avizinha-se de ideia do sr. Leca, pois cabe cha ma r a a tenção p~ra o fàto de que, na França, o ramo automõveis engl oba a cobertura de RC e a. .de danos fisicos.

Essa .conjugação de coberturas tende a ser .efetuada também no me rcado segurador brasileiro. Modfficaram~se, inteiraÍIÊnté, as con dições do s eguro facultativo de RC de dan9s materiais , deslocando- s; para a es f era da s liquidações extra judiciais o pagamento das iridéniza ções. Prã ti camente , isso equivale quase a equiparar os r~ssarcimento; das dua s fonnas -de cobertura, induzindo o segurador ã ·adoção de esque ma ope r aci ona l que ~s incorpore, fu~d1ndo-as n~ mesroo contrato. -

Ape sar da s crfticas e c omentãrios desfavorãveis, em geral infund ados e mal ori e nt.ado s , que a nos.sa imprensa costuRB .veiçular, o sistema bra s i leiro de seguros de automõveis, nêle incluidos os segur os obri g~~Õri o e fa c~ )t~t i vo de RC, e realmente bastante razoãvel e bem estruturado, resi s ti ndo ã compa r ação com ·os sistemas de quaisquer outro s país es. Não duvide m que o sis t ema br asil ei ro ê cap az ate dele var vantagem.

TARIFAÇUES INDIVIDUAIS NO RA MO INCtNDIO

Ainda sÕbre êste assu nt o, o EN GENHEIRO DINO GALLO., Memb ro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perici as de Engenharia, do In s tituto de Engenharia Legal e Fundador e Patrocinador da Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro, ài-rigiu ao Sr. TERSIO DE OLIVE I RA, por intennedio desta FENASEG, a seguinte carta:

Tomamos conhecimento atravês do Boletim Infonnat i vo da Federação do dia-22 de setembro p.p. dos comentãrios expedidos por V . Sa. referente a Tarifação Individual.

Sentirros, pela primeira vez em nossa vida profissiona l como engenheiro, tecnico em segurança e como ex-perito de co nf i ança do IRB, que alguem teve a coragem de levar ao seio da sua classe a verdade nua e crua e com absoluto conhec-imento de causa , sôb re o c ritério da con cessão de t ari fação individu al .

A prõpria expressão con s ign ada na Port ar i a Zl no que se refere ã concessão de descontos aos risco s que 11 • po r su as ca r ac t erísticas prÕprias, apresentarem condi ções especiais em re l ação a os nor mais de sua classe", carec e de uma de f in ição t ecnol Õgica efe t iva

BI-2 3 Pâ g .02

NÕ s mesmos como eng enh e i ros e que acompanha mos de perto co mo consulto r es a impla nt ação de tôda indus t ria pe t r oqu ímica e suas de-:::rivadas no Br asil, das ind ust r i as el e t r oquimica s , a evo lução das usinas hi droe lé tr ic as e t errooelê t ricas, consid era ndo ainda a imp l anta ção da industri a automobi lís ti ca e su as sub s idiã r ias , diríamo s que dent r o de s sa definição genêrica cada uma del as apresenta "cond i çõe s esp eci a i s em re l aç ão ao s no rmais de sua clas seº , se pa r tTnnos da s ua orig em de i mplantação no pa 'f s

Falta - no s , in fe li zment e, definição de têrmos técnicos, nês te idioma ric o em tênnos l i te ra rio s, entretanto não lanç amo s mão ain: da , para seguro , do voc abul ãr io t écnico de país e s mais desenvol vidos cu ja s te ori as e téc ni cas est ão sobra ndo na imensa l iteratura tecn o-c ient i f ica .

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NOTA$ E COMENTARIOS__._.
BI - 23 Pãg 01

Veja-se s5bre pintu ~a o que ia pintura eletrostitica, na i nd us tri a eletroquimica, o que e a câmara de reação, a pressão ambient e , de cloro com aluminio fund ido pa ra resultar o cloreto de aluminio cr i stal i zado, a queima de hidrogênio com cloro para a produção de ãcido cloríd ri co. Quantas perguntas cabem sõment e aqui para saber se o risco arr es e ntado e o normal da sua classe, isto e, a que temperatura tr2 ba lha , c~m que pressão~ operado, quais os meios preventivos existe ntE s p:1 ra a estabilização dêsses processos e como funcionam os "normais de s ua classe".

Não basta isso. Ao terminar um relatõrio dessa natureza,meJ mo cL"m r= s ul tados favorãveis para a Tarifação Individual, esta, nos t ê nnos 2tua is , pode ter sido sobrepujada naquêle gênero abordado que a presen L u "condições especiais" e se tenha tornado, então, - obsoleto em curt o l apso de tempo. Por que prazo devem prevalecer êsses privilegies?

Po r fala r em obsoleto, que nos nossos dicionãrios estã CO!!_ s i gnad o co mo 11 a r caismo 11 11 velharia 11 etc. e que técnicamente não quer d i zer i s so , e sim . aquilo que foi sobrepujado pela inovação a qual pod e ser imedi ata, mantendo-a, porem, ainda Üti1 por questões econômicas ou finance iras .

Sob o ponto de vis ta econômico ou financeiro o obsoletisnn a inda to ~a outro se ntido quando aplicado nos seus meios.

Concluímos felici t an do - o mai s uma ve z pela bri lh ante expos ição sôbre a Tarifaçã o Indi vi dual no s t ê nnos da Por taria 21 e permitj mo- nos acrescentar que para a perfeita cons e c ução dos f in s a se rem coli mados devemos estar preparados com a tenninolo gia técnica adequ ada e com 11 know-how 11 em dia em matéria de se gurança.

BI - 23

Pãg 02

AiiO I Rio de Janetr9. 20 -de Outubro de 1969 N9 24

RESENHA SEMANAL

o IRS serã administrado por uma Diretoria, composta de Presidente e

1 dois Diretores. todos três nomeados pelo Presidente da RepÜblica. As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. cabendo ao Presidente o direito de veto. Um dos diretores terã a seu cargo os Departamentos de Operações ; o outro, os Departamentos Administrativo e Financeiro. Essas eº.!!. tras alterações foram introduzidas nos Estatutos do IRB pelo Decreto n9 65.318 reproduzido em outro local desta .edição-~ · -

Pela Portaria n9 280/69, Ministro da Industria ·e ·do Comercio autorizou

2 a Sociedade Civil "Montepar" - Montepio Auxiliar dos Serviços .Públicos Paranaenses -a operar o Plano de Pensões e Pecü1ios. de acôrdo com as Notas Técnicas apresentadas.

o Dfãrfo Oficial da Un i ão (Seção I - Parte II) publicou : a) di a 8.10 .69

3 Circular SUSEP n9 23/6 9 (reestrutura ção das sub-rubricas 012 30 e 012 .40 da l"SIB); b) dia 14 . 10 . 69, Circular SUSEP-22/69 {autorização para ope rar ern RECOVAT) .

Seri inaugu r ado, dia 14 de novembro vindouro . o curs o de habilitação Tec

4 nico- profiss ional pa ra corretore s de seguros, promov i do pe lo Sindicato dos Seguradores do Paran ã por delega ção do IRB t r ata-se de curs o ofiC1 a1, organizado na fo ma ,•o que dis põe a Res olução CNSP - 35/68.

Segundo noti c i ãri o ca imprensa, teria sido assinado decreto •le1 detenn1 •

5 nando a co brança. na :onna de regu l amentação a ser e xpedida, da contribuição de emprêsa q• r utilize serviços de profissi onais autônomos No

. . ro xf mo, se publicado no o.o. u. o refer i do diploma legal, voltaremos ao a ssunt o

_-J

ADMINISTRACÃO

Resoluções do 13,10,~~

1) - ··Aprov:ir a p rop ontu do I-'I'csidonte da CTSILC, oo sentido de ser relevada, em caratcr; exc~cional~ a falta do n e mbro Leonardo de Souza Lopes d reuoiao do dia 07.10t69 , em face d a s razões apresentadas ( F. ?9 0 / 6 9 )

2) - Solicitar d Co micdio· Técnica de So~u.ros Diversos oxa ~t d A • Abme e p ureccr, em caru er e urgoncia, so ro o modelo de ap 6lice de seg uro do roubo em trQI!litação na Comis são Esr, ocial do Riscos Diversoc, Tumultos, Roubo ã Vidros~ da SUSEP. (F.538/69)

3)" - ·Soli~itar ao IRB o tôxto · das conclusões do Simpósio do S e g uros de Cródito J. realiz a do cm São :Pa ul.o, de 6 a 10 ~o corrente. c~·. 383/69)

4) Solicit a r 8 Comisz5o Téccicu d e Se g uros ·~e Autom6 _ v eis a a p r oseotação urg ente de e s tudos sobre a oxten -s5o da cobertura do s06ur2 facult utivó de RC de dã nos ma tori ::ds e a convcoionciu do iccorporá-lo obrI g utõri:.:uncnt e 11 a o seguro co mpreensivo de autoJi6veiã ·ou caso con"trário, de fixar-lhe tari f ação d altura do'ri ~co o da amplitude ·aa cobor tura . (F.487/69)

5) - rnuntor a praxo de a5o dar publicid ad e ds .A:tu~ d u s co mi ssões T~caicuo, solicit a ndo- s e µ OS l?ros ideo ~os das mc s~r.us , todavi a , . qu:e onc ~ ;~hcm, ~ara iose~üo no Bo l e ti m Informat ivo d-a F~.d .fü::>EG , tod a, mut6ri c cti.ja divul guçã~ soju do i nt e rcs s e do m~c udo. ( F .542 /69)

6) - Sug erir d Dirctoriu ,9 ~~ c:~)eça ci:t"?ul ur ~to d os . 08 rop ro s ontant e s d p Fl!.i.i.i .úSE<? om cole e; iados de entidades çlo sis tema sc e; ur ador n oc1000.l · , r e co mendando q ue na aprc ci uç ão d e mat 6rias em t ~~ i taç ão o ~q uelos cóle _ giadosi,Pro c urcm articula r-ãb com os presi dontc a d a s Oo n i ssoos T6coicas c o rres1) on4cnt os da F cdcraç 50 8 qu a ndo n ã o h ouv~r co r~ osp o n~eEc iu , c o~ o P rosido nt é d n· CPCG, to dos eles em co nd1.ço 0s do colaborar par a so lução do s_pro bl e~s a~ord udo s , i ~c lus i ve at ravds de c onvoc uçao imediata a.as respectivas Comissões (F • .543/69 )

- 1 - ' •· 1, , , .... . , ,: ,, -..._ -----• ....
-
··"~SINDtC;AL. ··. •
FENASEG . . _ ,: i
• BI-24 Pág.01

., '\-_ATA NQ 202-39/69 .

Resoluções de 16.10.69 ' .........._ - · ·.,:,.~., -·.

01) - Promver, através dos Pr~~identes da CPCG e das Comissões Técnicas, a indispensãvel articulação da FENASEG com os seus represe? tantes ~os div~rsos cole~iado; de entidades do sistema._se9~~ador nacional. (F.543/69).

02) - Oficiar ao Superintendente da SUSEP, solicitando confirmação para o entendimento de que o Capital Social deve ser aplicado forma do que dispõe o Decreto-Lei nQ 2063/40. (F.547/69) (*) na

03) - Homologar o parecer no qual ·a Comissão de Advogados nomeada pela · FENASEG, examinando caso concreto ocorrido na ·vigência da Resol,!! ção -~9 25/67, do CNSP, concl~iu que a Responsabilidade Civil coberta:__pelo seguro RECOVAT ê fundada na teoria da culpa, tanto no ' ·q~e CC:>riceme aos danos materiilis conn no que diz res peito aos d,!. nos · pessoais.

Oficiar, i SUSEP, encaminhando cÕpia do referido parecer, corri> manife$taçio da FENASEG a propõsito do assunto. (F.503/68).

04) - Tonar conhecimento do ofTcio do CNSP 1 comunicando que, para os fins da concessão de crêdito tributãrio previsto no Decreto -Lei n9 491/69, e indispensãvel que o seguro da exportação seja fetto em seguràdora nacional.

Transmitir o ~eor d~ssa decisão ã Federação dos Seguradores terrestres. (F.240/69) .

BI -24 pãg . 02

"

CQRRETORES DE S~GUROS · (, :C0NTRIBUI ÇOES 'DE ·PREVIDtNCIA ••

· , A f E~ASEG dirigiu ao Secretârio de Arrecadação - e Fiscal iz~ção INPS, -o seguinte ~ofício: · , do

•• 11 o Corr~tor de S eguros . !_n te rmedtário le gal ent re st1guraàos e segurad2_re s. e xa rce , prqf tssao que por natüj: e:xtge autonomia aas ~onqtç.oes cüt trabalha.!;: Tal profíss6o. antes d.tsctpltn.ada por Portar:l,o..,t,_ào anttgq Departamento Nacional de Seguros Priva dos a Oaptta l.laaçc,~ (Po rtcu:tae ""º• ad, dct ll.Ott. 35• " e ,.44. d e 30. 06~43}• . Gtualmm~e. - e regida por eetatuto legal eapecJ f ico: a Le t ,., 4.5941 de at.l2,64.

.
·.
FENASEG · DIRETORIA
{*) : : (.. ·· •, ..
A

• • # , Por todos esses motivos, e absolutament~ estranhr.i.vel que a Flscallaaçâo do Ir&stttuto //acional àa PreutJ. dancta _soe tal ue'!ha promovendo, aq1d na Guanabara e pa1'rl t.,.,tns d~ autuqçao de empresps de B'!Jlur.os, o levantamento de comlusoes p(J• gas aqueles corretores, nao lhes reconhecendo a. autonomia da pro• fissão quando não esteJwn 111<Jtrtculados no refertdp Inst ltuto.

_ Nfo tem f~t1nto le,gal essa ort enta • ção do I~Ps., A def1nlçao adotf:1,da pela Lei Orga11tc4 da Preutden -: ela Soctal e a de que se conatdera tra'IP-J~or auton01P19 todo aqr.f,! le que ezerce, habitualmente e JJOr conta pr.oprta, at t11ldaàe profissional remunerada. A l11t nao subordina eJJsa definição a qual quer outro elemento que,canu:t~rt«e o uerelclo prc,flastonal · • 111Utto menos, portanto, a olroU1U1tanc{a de qu. o trabalhador est•Ja matriculado rza enttàade dtJ prevtdencta social. A autonomia d.J -corre, como não. 1'04.erla d•l.mr de · aer, do fato d• o pro,tlaatonal tra~lhar por na úntca e ttzclustm conea,. ••• vl,aoulo ou •ubord.l naçao a qr,,al quer n,pregador. _ -- -

F.111 São .Paulo• o INPS, atrr:11,e• do o, '~o local jle coordenação e fiscalização. Já r,,conhec~..,._ oflota.z.e,a e, atraves de circular. qw, o corretor de segwros e profissional autônomo e tfUtltt por Isso !e•o• _as coataaõea a êl•• paga• pelas •~ cleda_des seguradora}' •nao serao ob,Jt1to de · l~vantCJ111t111to de- c .ontrlbulçoes pnvtdenclartas "•

, No Estado da Gz.onabara, •ntretanto. 0 o,:gão regional de ooo1Ylttna~o e flaoaltaação HI! adotando ort,ntg. 9ao divergente, tanto aasl• qll4 esta Pederapão tem •Ido lnfor,nadlJ d1 leuanta11Utnto• qu~ eatãr, undo proàedldos para t1f11tto d• aut~ ...9-0es.

Não tttndo cabimento lf!Pl a claasl/tc0ção do correto!: .4e seguroa ,.oomo trabalhador auto401J10, p11lo slldpl•s fato de MO a« htJv,ir ele lnecrtto na Pr~vld.mola Soctal- ;;! mo trabalhador auton01no. eeta F11deraç~ó vem pon.tUrar a convsnt 0; e ta II n11ct1asldade de qw o assunto t•nha tratC111.nto cor~to • "e,,l quado _por parte do INPS. Jbra tan,toc,. torna-se lnàlBJ!!lnsavel o 1,,, peàtpao tllJ _.I11atru,õee a todo.e os orgaoe tü arrecadapao tJ flsa"~o.-i_pao daquele Instituto no terrjtorto nacional• traçando orten ., ç1Jo wnl/onne a respeito da IIUlttJrta. E,saa. orientação. ,aa,.on1ao:J do-se oom os ttJZtoa legais otgent~s- •ade qlUJ aa sootlldad•• ., ~rado"2s não popt!ln st1r c0111pel ldaf. ao rtJoolht•eJJt o d• oontrl bl'I _, ções prevtdenctartae ca.lquladas sobre c01nlB!_Õe11 pagas a portw!!,; rea de s 11gur0'!., e•t•Ja,n 11lt1• Inscrito• _.ou MO no INPS• J.a qld tlJ cs,n a proftssa.o OOIIJO trabalhtJdoj"e• autonomoa qu.-• _por at1-los, ,. o vn recolher ;or lnlclattua proptta ae oontrtbut.,oes •• apr 4 9 (artigo 79• ftat III. da Lei Organl~a da Prwvtdenota Social). jd

Na oerteaa. do at•ndlMnto .a essa J"• oM pJ"'flt.enaão. aproNlta.ao• a oponuntdad• para 1Ytt•rar o• prot•81 da mtor oonald•ra~o.•

ADMINISTRAC Ã O DO SE GU R O

CIRCFLAR Nº 25 de 10 de out ub r o de 1 969

A SUPERINTENDt!11 CIA DE SE '"'UROS PRIVAD0S 1 na f o rma d o que di 3pÕ e O ...,.rtº 36 9 a línea 11 b 11 do Decreto -le i nQ 73, de 21 de ~n ovenbro de 1966 9 e ln'

Cons i deranà o a necess i dade de pr oporciona r aos 6 r gã o s da SUSEP , encarregado s da f i sca l ização , meios seguro s e eficazes d E v e rificação da exat a observância da legislaçã o em vi gor;

Cons i derando a conveniência de se elevar o val o r limite fjxado na Circu l ar SUSEP nº 45/68, bem como de facilitar às Socie d 2 des Seguradoras o pagamento das corr etagens de seguros,

RESOLVE

1 . As So c i edades Segurad o ras, quando ··tiverem que efetuar pagamentos 9 sej a m de i ndenizaç õ es9 comissões, impostos e despesas em geral ou outros 9 deverão fazê-lo por meio de chequ e n ominativo em favor do interessado, sempre que o pagamento import a r em quantia igual ou super i or ao maior salário mínimo vigente no faís.

1.1 No que diz respeito ao pagamento de comissões a corretores, as Sociedades Seguradoras poderão utilizar 7 faculta tivamente, o sistema de crédi t o direto, feito pelo próp!'i o estabe l e cimento bancário encarregado da cobrança das respectivas "Nota; de Seguro", de sde qu e satisfeitas a s seguintes exigências :

a) declaração firmada pelo corretor autorizan do Socieda de Segurad ora a cred it ar9 em conta corren~ e bancária, comissões a que fiz er jus.

a as

b) nos extrato s de conta corrente ban~ária ou nos av i so s de l a nçamentos expedidos pelo Banco à Soc i e dad e Segur a do r a, d 8verão ser expressamente mencionados o beneficiário do cr é dito (n~me do corret or) e a i mportlncia em NC$.

"-
~-- ---~------SUSEP
---

2. Excetuam-se da obrigatoriedade acima r e f e rida os p~p~ mentos de salários a emp regados 7 bem como aquêles e m que, c o~ pr 0v a damente1 nã o___ seja p o ssível o us~ de cheque.

3, A Fi s calização da SU SEP v e rific a rá o estrito cumpri mcmto destas dj_sposiç5es, podendo pa ra isso examin a r docum e nto s , tal 0 e ~ de cheques e existência de sal do de caixa.

4 , Esta Circular entra e m vigor na d a ta de sua publiC~ çã o ~ r e vo g adas a Circular SU SEP nº 45 ; d e 26 de n ovembro de 1 9 68, C d0mti i S d isposições em contrár io.

D ECRETO-LEI N~ 933 _ Dl -·10 Df' UGMJ POfl parte de.s !.ndtlstfia!í; Ot'TUB80 D& 1969 · Consfderand.Õt: àínda, a, pblf~a- dó, oovê11:to no s~ntl.do de im-_

D ispõe sôbre cs m!)Ostos sôõtl j tn'~ plantat e ~nvt>lvér no pa1s a inviços e C tr ctç;·acão de lt!matZorleú dústria ae:1'0Iláutica em tud;os os seàs e dá outras próvtdéncla$; rãinos d e a t1V'ld.~de., decretnm:

Os MlnJslros da Marinha d e Quer• 41'~ 19 S erão <:anceladas as mulrn, d o Exército e d a Aeronãutlca :Ml- · tas fl.scàís, aPlicada.s a blicl n a a de lltur u sando das a tr ibuições que llies · coru;errnção,. lubriHcaç:ão ou man u- , c onfe r e o artigo 19 ao Ato Itlst itu.:. t!mção, na vigência do D~r~ ~Jel n9 cioim l n Q 12, de 31 de e gôsto de !9691 • •de 21 d~ -01?2emoro de 1968, dflt combina do com o § 19 d o artigo 29 do - -ele q ue - tenhá s ido pago o imn&to· sõAto I nsti t u clonal n 9 5, d e 13 de d e• ; bre S ei-v1ços ..OU- o · llnp&fo · s0bnf ac1nbro d e 1968, Circulação d e Mercadorias, ·em decot1Conslderando a necessidade d e ae rência· de ooritrovérsia '·n a int:lrpretadirimtrem dúv,ltlt s surgidas qlia ntb ção daquele Decr-êto-lei

Ap licação do i te m xxm da lista. d e · § 19 E vedada, Cln qualquer caso !ll.ividades p rev ista. n o artigo Ili' do , a -restituição d o n.lm· .d-e um t-l'ib uto ecreto-lei n 9 406, de 31 d e d eaem- ;ou d e oulzo, , <iue. em virtude da inbro de 19GB, no período d e s•1a vlgên- te,rpretaçiío apli<'ada , t enhq, sido liela até a edição do D ecr c-to-Iei- Ii.9 834, quldad o • d e de setemb ro de 1969; · -§ 2Q Para efeito de conceit uar.ão Con slde randJ) que o item VII, d.o d as · e.U'9i<iades -referidas 110. " oapÚt" &rtJio S\ d o D ecreto-lei· u t :, ...· 111 t1êste artigo a pltcam,-se os t êbnos <la ~ de le~··de

Raul d e Sousa Silv e· ra

·4~ 11..~ de serviçOII que rn:onil)nnha o dobrou ~li 1~m · i m~ Décreto-lai nQ 834i <ie 8 d e set~bro lhor especWcar a ptircel& ~fé á. de 1969. ' · qual de ye rCéal!:' o p~mel)tó ;do Im- Art• 21' Os ~rvtços pr~\!isto.s na' 11.s· Pôst-0 de Circ ulação <lc- hretc!ldOrins ta q1.1e acolllJ)a.nha o artigo 8'1, (to ,

(Dou_ Seção I-Parte . I - de 13.10. 6 9 - -pag. B.604)

DECRETO N9 65 318 - DE 10 D:S OUTUBRO DE 1969

BI-24 pãg.02

Alter a os Estatutos do I nstttu.to t2e Resseguras do Brasil e dá outras provi(f encias

Os Mln!strus ó'a Mnr inha d e Guerra, d o Exército e d~ Aeron áutica Milit ar, usando das a trfüuiçôes que nies c<>n!er e O artigo 19 do Ato Instlt'.J.• clonai n<i 12, de 31 d e agôsto !1e 1S69, combina d o com o a.rtigo 83, item n, <la Constituição, · Considerando ·que,' após . M 11l~aoôês f eitas DOS E s tatutós do ttma:uf to d e Ressegv;-os cto .arasll !-tR"!3,; Pelo D ec,-eto n 9 65 0ôõ, 'd ~ 27 de -n~os-t-0 de 19ô9 com vistas à sua a,la9 :1t• Çã,0 ao re gime do D ecretc- iei n Y 2uo de 25 de .rever eiro de 1967, f oi expe• dià'o o · D écrer0 119 t,3.061, d e 29 de a gõsto de 1969 crlanao dois cJ.r!;;O$ d~ direto'r es pa; e. !ntagra.rem, com o Pres idente, 8 administração Jo rcfe• tido I ns titu to ; · Cons idera.ndo que a m ?d ida. t eve P<>r objetivo principal á lstr!bu1r en tra os n o'vvs dirct \1res p a r te ifas a tribcl• ções que passaram à re-s ponsab 1: {l;\o1 d~ exclusiva do P .l'eslden~ d o IRB. e1n decorrência da.s alterações l'Gtatu.., tá.rle.s 1Utrçduzidas pelo citado Df,. oreto n 9 65.065 69; Cons1dere.ndo que é n eeessãr to r~ SUlar essa d istribúlçã'o e adotar .'provtdênc!as que facilitem a tot~ une Plantaçã o no lRB (!.o regime in~it\ú~

1 do i;.,.10 m en cionap.o Decre~ol n• I OM7, ®cret.am : · Att. l Y. Os Estat\1145 do lllS~'.tU~ to d e Resseguroa d o Brasil URB) 1 a provados pefo ·D ecreto n Q 60. 46íl, ~e t 3 de m a,rço de 1967, e altere.d->~ J.C•O Decreto n 9 65.06&. d e 27 d e agôstG de 1969, p am a; vigorar, em r elaç!l,o aos art1go4. aJ>e.:IXO indlca~os, Cúllt a r edaç!lo const a nt e d êst.e I){::cretoi

0 .Ai'l; 49. A criterlo da. D iri:wna, que eiii cada CB60, terá a. fac uld a de ite ouvir o Conselho Técnico, o lRB poderá m an tei: represcntaç,ões, ag~u e las e sucursais •onde fdr conven1ente a sed i n terêsses Art. 69 o capital n"O íRB é de NCr-$ 10. 000 .000,00 (de:a mil11õts de eruze!ros novos> , dividido em 1:000 00() (hum milhão) d e ações p onunutlv '"" do ve.1or u nitário d e NÇ r$ 10 ;)0 <dea cruzetros novos>, · das quais 60 % , oi!}• q ü enta pór cento) · d e pr<>prleda.tle dG tnseituto Na.clona.1 dti PrevidtnelA

B<>c aJ: (l!,cion1sta ti'& classe A) e 50'l{,· (cinqüenta po1· cent o) das Socledad~ segurado~a.t_ (Socieda.d'e s>. a.u t oriza• de.s a, operar ,no Pais <ac10!1lstas d11 111asse !H. ._

CAPn~ m

SEÇÃO 1

Do Aafntntatr~ cto

Art. 12. o IRB será admlnbtrido por wna DlretOria, composta de, !:>residente e di>is Diretores e ast.!stJi:t da por um Oo~ · Técnico ~(C'l'), uomo órgão de consulte., c oorcL n~ e assessora.mento, e terá u m C',ou.,clh<»

Fiscal (CF) • Po.rágrato lbl1CG. $ ão órglC\61 t!ares d11> ad1n:tn1str ação : aua.. a) Asseswria n'a Pre~idêncíit li) D epartamento:, e) Sucursais !itÇÃO n DG Diretoria · ArL 13. O Presid en t eéores serão no • e <'-6 D ir &-! â~ R epública., ~d~t~~~ã~t ~ :::1~~ nlstro da Indústria e d Operante o qual Wmarão pº Com ércio, d § 1 .9 o · Presidente ser~ss:~bstlt , o em seus im,pad.lment ......, Vice-Presidente escolhi os p or um lll<tente da Rep~bllca. d e~t.r pel?- Pri, 11elhelros q u e representem i º" e~~• tas da clMse A. s e.01onia,. • § 29• O Presidente l)Cderá 'ªt-;iie do exérciclo do cargo me!{°'• te oomun lcação ao CônselhÔ T é por motivo <ie viagem a serv cnioo. ~óBGouêpà.ra· cumprimento de.ç~isst " mo Feder al : O 311' ,tEa. Pri!lleir~ hlrióless rece ·1 .,..,r... <> :~ esidente •ln te.,.,.h ,__ ' ;t'en Qime.Q.tos mensais "t•1,:u"Os ente OI ...,. .r~ 'li- • a :v-erba v-r".' • 1 nta~""! a. parttct'oa ç&o ,"'1 t&ucros e,, na. últttna per<reoei-ã. à8 T:: .,irens <le~n~l.tl.a.das ,pelo Oov~ Lo1 49 • Quando ocon,er afast.tnet{} (ti-Fn{&)m~~ de spa.úde, 4upericl' a àQ · \4:ali, o · ?esid~nte déil(

à vema. de i:eprl!lienta~ cio _ 319 dta.

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REALIZAÇOES E INICIATIVAS PARA O PROGRESSO DO SEGURO

LUIZ t-f.:NDONÇA

Com boa repercussão · , f~i lançada hã cêrca de 15 dias nova campanha institucional da Federação das Emprêsas de Seguros, visando ·· ,... 1a promoçaõ do desenvo 1viirento das ope raçoes do nercado segurador nac iona 1. A tônica da publicidade e, des.ta feita, a enfati zação da utilidade do seguro como serviço q1:1..~, alem de solucionar os problemas de previdência dos indivlduos, concorre ' para o processo de expansão do sistema econômico e para a melhoria dos índices de bem-estar social.

care ap~

Modernamente, todà .comercialização de bens e serviços ceda publicidade e das relações püblicas para alcançar racional Vêitàinento das potencialidades do mercado; em outras palavras, para alcançar níveis de otimização. No setor ' de seguros, para sub1inhar e! sa necessidade fundamental basta dizer que, hoje em dia, o prõp r io 11 [foyd's" de Londrés uêstã fazendo pubÍicidade sob a forma de anün;. - ·: " . . c10s comerc1a1s.

J h.

Entre nõs, no momento outras iniciati-va s somam-se ã pub 1ici dade pâra efeito da 'divulgação e aperfeiçoamento da .. i nstituição do s; gúro ::- 1em sio Palâo, acaba de 'realizar-se Simpõsio com participação ampla de ·"empresârios, de representant~s dos seto~ s oficiais do crêdi ;'. .to e do seguro~ de seguradores e resseguros, reunidos para um balan~ ço crltico da evolução do seguro de credito no Pais. [ o di ãlogo, di ~ reto e objetivo, aproximando os que t êm interêsses de cert o modo comuns, no bene fíc io do entend i mento e da comp reensão reciproc a e em prove·Ho, portanto, da prõpria evolução dos ser viços do seguro.

Por out r o lado , em maté ri a de aperfeiçoamento profission al, cabe mencionar os cursos em andamento no Recife e em São Paulo , e os que estão sendo programado s para Pôr t o Aleg re, Curi ti ba, Belo Horizon te, Bras í lia e Guana bara, tudo . iss o demo nstrando ace leração do esfôr: ço di dã ti co necessãri o ã fo nm ção, no País, de uma rede ofi cial de en sino técnico para a habil itação dos que pretendam ingres so na profis: são de corretor de seguros.

\ -IMPRENSA · O JORNAL ,.,,
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s1 ..24 Pãg . 01

No campo do ensino, cumpre ainda registrar a iniciativa da FEW\R (Fundação de Estudos do Mar)j que .acaba de inaugurar curso de ' . seguros mar1timos, aberto a securitãrios e a quantos o procurem, movi dos pelo interêsse ou curiosidade de aprender. ·Essa curiosid~de, Ültj_ namente, vem sendo despertada nos mais diversos setores sociais, . po~ fôrça -da frequência com que o segúro se tem tornado assunto jornalístico. º• Um grupo de estudantes da Faculdade Fluminense de Direito, por exemp·lo ) e~trega-se a trabalho 'de pesquisa que visa ã pn{paração de estudo.! Ôbre seguros, ~c~m vista ã obtenção de notas que possa~ ajuda_': _ a aprov t ção .1 no cu~so de direito que realizam. ' ·

A FENASEG, que agora tem uma Comissão Permanente de Publicj_ dade e Relações PÜbl icas, através desta elabora o indispensãvel plan_! jamento das atividades que passarão a ser exercidas e ampliadas naqu!_ les setores especificos, num movimento que, sem duvida, serã da maior < '. i mportância e significação para o processo evolutivo do seguro brasileiro. tste, .cQl)'X) se vê, estã entrando em nova e proltiissora etapa.

tsse pequeno rol de fatos, aqui alinhavado sem o propósito de •·oferecer um quadro completo da atua 1 idade seguradora, tem apenas carater exemplificativo -e e bastante satisfatõrio como a~st~a do esfôrço que se realiza para o progresso da Instituição do Seguro P~ivado.

O Decreto-lei nQ 959/69 restabeleceu a contribuição devida por _ emprêsa que remunerar serviços a ela prestados por trabalhador autônomo. A con. tribuição serã de 8% da remuneração efetivamente paga ou devida no ano ~ 1 Vi1, sôbre esta ulti ma não incid i ndo nenhuma outra das contribuições arrecada as pelo INPS. o referido diploma legal entrarã em vigor no primeiro dia ütiT novembro vindouro e sõbre a matéria a"Comissão de Assuntos Trabalhistas da NASEG estã fazendo estudos em regime de urgência. A contribuição da emprêsa se confunde com a do prõprio 1rabalhador !UtÕ~omo. por êste a ser recolhida 1 retamente ao INPS, segundo preve a legislaçao v1gente. · .

A FE NASEG continüa recebendo pedidos de fornecimento do ·tab1Õ1de . edita~ do pelo ª O GLOBO", dia 7 dêste mês~ sõbre a nova regulamentação do segur-e ro RECOVAT. O encarte daquele tabloide nas edições local e nacional do t ferido jornal alcançou, ~Es? facto, a mais ampla circulação. A FENASEG, ent r etanto, promoveu a distr u1çao de uma tiragem adicional atravis dos S1nd1caos federados e das compa nhias de seguros. Todavia, f a ce ao sucesso e a grande ~rocura daquela publicaçãoi não se dispõe mais de exemplares para um fornecimen 0 nas proporções das cont1nuas soli citações que ainda são dirigidas i FENASEG7 3

Reuniu-se em São Paulo, na Ültima ~u inta-feira, a Com1ssio Penna nente de Publicidade e Relações Publicas da FE~\SEG O objetivo foi o de elaborar V i elanejamento e program!ção para as ati,fdades da Federação no setor, com ~estas a melhoria da ima gem publica do Seguro Pri vado e ao de senvolviment a · do reado segurador brasileiro .

Jã estã completa e empos sada a 111retori a do IRB. Além do Pres i dente Ca rlos Eduardo de Camargo Ara nha, Lel a faz em parte o Cel . Jorge A l ber to Pra re ti de Aguiar , Diretor de Ope rações , e o sr. Ruy Edeuva le de Freitas. or= s& ; 0 r Adm inistrativo e Fi na nceiro Com a exonera çio,_a pedido, do sr. Ar-thur Ce ~ar Ferre i ra Be is . o sr. Aguinal dr, Cos ta Pere i ra, alem de el ! i to por seus parei a V~ a Pres i d!nc ia do Consel ho Tê ·ric o, foi nomeado pe lo Gove rn o federa l , ra

Ad m~ ce - Pres1denc 1a do referi do In ;1ituto . Saudando os novos in t egrantes da ~ta ªtu 1 n1st raçao do I RB a FENA~EG a , mesmo tem po expressa o seu reconhec 1tne nto ã açao que a11 teve. durant f- sua oestão, o s r . Ar thur Reis •

- - · :
Pãg.02
01 24
Rio de Janeiro, 27 de Out ubro de 1969 N9 25
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ADMíNISTRACÃO SINDICAL' FENASEG

OIRETORll

ATA NQ 212-40/69

Resoluções de 23.10.69

1) - Baixar o processo em di 1igência ã Assessoria Tecnica, para que esta, com urgência, realize estudos comparativos entre as coberturas de Responsab i lidade Civi 1 do Transportador Rodoviãrio de Carga e o do.. Seguro de Riscos Fortuitos do Embarcador. (F.566/67) . · . . .

2) - Tomar conhecimento do of1cio no qual SUSEP comunica,~ propii sito .de volante distribuído pelo escrivão de policia do Munici pio de Alegre, Esplrito Santo, sôbre angariação de segurõ

RECOVAT: . ·

a) que foi aplicada a ···pena d~ suspensão, por 30 dias, ã Correto · ra de Seguros Nancy Bastos Araujo, por infração ao art. rrr do Decreto nQ 63.260 combinado com o .art. 127 do Decreto-lei nQ 73;·

b) q~e fo i dirigido oficio ao Sr. Secretãrio da Segurança PÜbli ca do Estado do EsµJrito Santo, dando-lhe ciência do procedi mento ilegal do escrivão de policia . (F.145/68). -

· 3 } - Oficiar ã SUSEP, solicita~do·gestõ~s e 1nstruções junto ª2 Banco do Brasil, com vistas a conversao, em ORTI~s, dos depositas realizados para efeito de autorização de ope r,ações no seguro RECOVAT. (F.503/69) •

4) - Tomar conh~cirrento do ofício em que a SUSEP comunica h·aver aten dido sugestões da FENASEG, incluind·~ "! circular 25/69 d1sposf= tivo que penni t e o pagamento de com1ssoes a corretor es, através do sistema de credito direto , fe i to pelo prôprio estabelecimen to bancãrio encarregado da .cobrança da respectiva "nota de se:=gqro•. (F.,41/6 9 )

5) - Oficiar ao Bancó Centra1', d~ ricnstrando e requerendo a inapli c abilidade do Impõsto sôbre Op erações Financeiras aos ad 1antamen tos do valor de resgate dos títulos de cap i talizaçio.( F.439/66T

6). Solicitar ã comissão de Assunto$ Trabalhistas que anal i se com urgência O decreto - lei que r estabeleceu a con l ribuição da empresa nos casos de serviç~s erestados po r autonomosl enc ami nhan do subs;dios e sugestoes a 01retoria par a as prov i denc ias que devam ser tomadas. ( F. 569/69) .

7) - Conceder licença ao Dr . Dani1o Homem da Si l va , a ped ido, du rante o perlodo de 25 do corrente a 22 de novembro prõximo vi ndouro. (F- 111/68)

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BI - 25 Pig 01

8) - Oficiar ao Sr. Hinj stro da Industria e t omêrcio, expondo a con · veniência de que sej ~ levantada a restrição estabelecida - pelõ decreto-le-i Q,_'? 820/69 0-ll f im de ' qu e tõda companhia de seguros autorizada ft:m_fionar ~o P.t is possa ~~e~ consigna~ãria nos casos de cons1gnaça o, em folha como garantia de prem,os de . · seguros. (F.559/67) (*) -

AD M INISTRACAO DO SEGURO

CORRETORES DE SEGUROS

- - -- Recolhimento de Carte i ras Nome

Mo t i vo

'' O Decreto-lei nQ 820, ;éfe 5 de setembro último, -acrescentou um item -o VII - ao art. 2Q da Lei nQ 1046, de 2 de jar:1eirõ:-ae ~- 1950, para estender a consignação em fôlha garantia de prêmios de segU::---.: ros pri vadós. _ · · ·

·. A medida: cer.tamen~e .ló~vãvel ,. pélo 'o bjetivo s~-~ial"de ·· facilitar a aquisição do seguro e a disseminação dos benefieios gµe êste proporciona, estã no entanto enfraque~ida por uma limit~ç.~o -a de .9ue a consignatãria seja autarquia j ,: sociedade de· economi~·~ mist:a, : êmpresa concessionãria de serviço de ut'ilidade publiéa ou incorporada ao pa- trimônio publ ic0. - · .. ::

tsses tipos de entidades pertencem, na õrbita federal, ã area .. dá Adit1infs1tra ção 1ndireta, conforme o disposto no àr~, ,49 do Decreto lei · nQ 200, de 25 de: ·feverejro r<ie 1967 : Eni-: todo o S·i -s tema · Nacional de Seguros Privados, entretanto,.·-apenas uma emprêsa seguradora pertencente ã Adninistração Indireta, poderia ser consig n.atãria , colo:c'ando-se em posição privilegiada. · : :11 · ·

: ·< .~ tsse ..p-~ivilegio, todayia, n.ão trãz benéfjdos nem · para a emprêsa nem, 111J i to menos~ pa ·r~ os segurados. A operaçã,o de °s'f?gl.Jro ' , . por sua natureza e fundamentos técnicos, exige phiralidade de emprêsas , al argamento p,o_me-rca90 ,- pois êste, frequentemente,_ s~ associa_ para cprrr;> tim todo, prover as gar~ntias de que· ·necessitam a populaçao e a economi~ nacional.

Ass i m, Se nhor Ninistro, data vênia, -esta Federação vem encarece r as providências · de Vossa Excelência no sentido de que a restrição c r iada pelo Decreto - lei nQ 820 seja extinta,- permi.tindo -..ise que tôda companhia de s eguros autorizada a funcionar nó Pais s~ja consi.s_ nat,ãr-i a . 11

Ayrton Si 1va

Wanda Domi ngi.J<~s Krug

·Abel Fernandes de Souza

Waldemar Martins Tôrres

Luiz Rodrigues Eiras

Paulo A. Ma~êd o de Magalh ães

APOLICE DE PRAZO CURTO DESCONTO DE 10%

Vin cu l ação Licença

Desistênc i a Licença

Cancelamento De sistência

A Superintendência de Seguros Privado s , ··pe la Circu l ar · ·nume ro 19/69, permitiu que. ãs apólices de pr azo curto com prêmio " pro - ra t a - t em pori s" 1 fosse concedido o de sconto de 10% para pagamento ã vi s t a, previ ; to no artigo 7Q da Portaria DNSPC-23/66.

Em fa ce de con s ultas a re s pe ito da pub l i ca ção da me ncion ad a Circular, informamos que a mesma f oi d ivulgada no Diârio Oficial de 2a de agôsto de 1969 •

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Bl-25 Pãg.Õ2
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--•\,'{ Cart. Regist. NQ 1. 759 487 892 103 78 594
S USEP
BI -25

OF/DL GB/CI RCULAR/N Q 1 1/69 Em 22 de set embr o d e 1969

Do Del ega do d a SUS EP na Gu anab a ra Ao

Assu n to .: su spe ns ão d e a tiv i d a de.

S e nh or

Co wu n i c o a V.Sª . q ue 9 em d e c orrênci a de gr~ ve s irregul a ri d a d e s pr a ti ca da s n a a n g a r i ação d e s e guro R COVA T p elo s e OI' :!' 8-t ores à b 8 i x o 9 re solveu o S r. Super i nt e ndente da SU S EP 9 s u s p ender o s a l ud i d o s c or retores p ei o pr a z o d e ~ô- ( ~rin _ t a) d i a s 9 contados dest a da t a 9 no s t ; r mos ~o art .1 8 9 do Decr eto nº 63 260 9 de 20 . 9 . 68~

1) AUGU ST O DI AS DA COSTA ~ c :;:.i rt eir a d e r e g i ~ t r o n º 1 4 7 7 9 r e siden t e n a Ru a Lui z :B or b o s a 1 1 4 9 a pt Q 302 - R ioGB - Pr oc .SU3 EP 6 769/ 69 ;

2 ) DAU:t A VI E I "J.A T U CHI 9 de re g i s tr o n º 1 41 1 9 r es i d e n te n a Ru a Be rn a rdo de Vas c o n c elos 21 8 9 Petróp o l i s - R .J - Proc . SU SEP 11 2 50/6 9 ;

J ) DAV I DE SOUZA D.:\ NTAS 9 c a r te ir a de r e g i s .t ro n º 3 4 41 9 resi d en t e n o Ru a L a di sla u Neto 1 9 9 a ptº 103-Ri oGB- P r o c. SUS EP 7 2 42/ 69 ;

4) F R ,.'.tNCIS CO AUHE.L I O CÔR TE IiVfF ZR lA.L NETO. 9 C8rte ir a de reg i s tro nº •l 610 9 r e s i uen t e n a Ru a d 0 s L8 r a nj e 1r a s 350 9 a p tQ 1 0 1 -Rio - GB . Pro c . 3 USEP 3 17 4/ 6 9 i

5 ) GUI OMAR CM-:IPOS DA COS TA 9 c a rte i r D de r e , g i s t ro nº 1 4 4 7 9 re s i d e nte n a Tr ·1ve s s a Jo sé Ma ri a d e Melo 79 9 Petró p olif;-R .J - Pr o c SUSEP 8 810/ó9 ;

6 ) Hn,r o VILLÃO DOS SJ .NT OS? c a rt e i r a de r ~ g i .s tro nº 2 1 13 9 r es id e nt e n a ~ u ,:i Fr a n c i s co Me d e i r os 1 04 s , -Ri0 GB, Pr oc. SUS EP 9 6 5 C/6 9;

7) JA IR DE FRE I TAS L IIVIA 9 cor t e ir <'1 d e re g i s .... t r o n P 1 804 9 rP R i 8 n tP na Ru a Te rtu l i a n o d e Me lo 96 - Nov a 1-gt, a ç u - r . J P r o e • s U sEP 6 7 4 6/ 6 9 ;

8 ) U NI AO CORRETO:?. "'.:.: S DE SEG"J:::l OS S/ A; c a rt ã o p j o ~.r is ó ri o AOF 2 1 2 0 9 c om esc r i tório n a Av 1 3 d e ma io 23 11 s a l é 8 50 5v 5 1 3 e 5 14 9 R i o-GB . Pro c . SUSEP 22 4 5 ~/ 6 8 . Ass i m s en d o 9 infor mo a V. Sª . q u e o pa g a me n - · t e d ::! c omj_ ss õ e s ou a a cei t r:i çã o d e se gur o s a n ga r i a d o s p e lo s 00! > r Eto r e s a ci. ma 9 du r a n te o p e r í o d o de s u fJ pe n sã c j ac a r ret 8 rá a ap J :Lc :3çã o d a s pen a l i fü~ti es lega i s ~1 s o c ied a d e inf ra tor a .

Cor di a i s s aL d a ç 5es , - -.-~ "-.. - e....

H'l j o Ca rn e i r o e Cas t ro De l ega do Su b s tº

BY - 25

Pâg.02

CAPITAL SOCIAL APLICAÇ~O

DA PARTE VINCULADA

. _ A FENASEG (v. Bolet1m In f~ rmativo nQ 24, da semana passada}ofi c1ou a SUSEP expondo o entendimento de que a parte vinculada do CapitaT das Sociedades Seguradora~ continuava sugeita, na sua aplicação ao D L nQ 2063/40. • • ·

Em resposta, a SUSEP acaba de dirigir-lhe o seguinte oficio:

"E!!,l resposta ao oficio FENASEG - 2841/69, de 16 do corrente mês sobre o emprego da parte vinculada do Capital Social das Sociedades Se~ guradoras, apraz-me comunicar a Vossa Senhoria que, em despacho de 22 de a2os~o ~! passado, exarad? no proces~o SUSEP-14.986/68, esta Superin t endenc1a Ja adotou o entendimento seguinte:

_

"Não obstante o disposto no art. 58 do Decreto a9 60 459/6 7 continuam de pé os crit~rios fixados_no art. 5~ , do D~reto-U:i nQ 2.:.063, de_1940 , por·1sso que, esta claro, simpl es regulamen to nao tem força para revogar a 1ei 11 •

Assim, a interpretação adotada por essa .Federação e por Vossa Senhoria estã de inteiro acõrdo com o entendimento no transcrito despacho. expo st a e xpresso

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Se nhor i a os me us protestos de elevada estima e alta con s ideração. "

/ ;jm
,. >L
BI-2 5 Pâg . OJ HI
Raul de Souza Silveira Supe rintendente

RESOLUÇÃO CNSP NQ 12.69

O Consêlho Nacional de Seguros Privados (CNSP), no uso de suas atribuiçõés, aprecian~o o processo CNSP-061-69-E em reunião plenãria de 29 de setembro de 1969, e

Considerando as disposições das al ineas 11 a 11 e "b" do artigo 43 do Décreto nQ 60.459, de 13· de março de 1967, e o estudo conjunto efetuado a respeito pela Superintendência de Seguros Privados e pelo Instituto de Resseguras do Brasil, resolve:

a) admitir a concessão de autorizações para que novas sociedades de seguro operem em ramos elementares, observadas as dispos_!_ çoes legais e regulamentares pe·rdnentes;

b) suspender o exame de novos ped·idos de autorização para operações no ramo vida, ressalvados os processos da e~pêcie que jã estejam em curso na Superintendência de Seguros Privados. ·

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1969.

Mini ~tro Edmundo de Macedo Soares e Silva, Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados.

D.O.LI. (Seção 1 - Parte I), de 14.10.69, pãg 8691.

j
ADMiNISTRACÃO DO SEGURO
C.NSP __
BI -2 5

RESOL UÇ~O 401/69

CONSE LHO DI RETOR Assuntõ Fixa orientação sôbre a inclusão de ho ras suplementares no salãrio-de-benefi cio.

11 0 CONSELHO DIRETOR DO DEPARTAMENTO 1rncIONAL DA PREVIDtNCIA SOCIAL, por unanimidade, com declaração de voto do Senhor Conselheiro FURQUIN WERNECK e aditamento do Senho r Conselheiro GODOFREDO HENRI QUE CARl~E IRO LE}\0.

COfiSIOERA[WO que o INPS s ubmeteu a êste Conselho dúv i das su rg i das no que res_geita ao cõmpu~o, _e m_ºpcrfo do bãs i co de cãlcu lo" (PBC), dã parcela de salario referente a hora s s upl eme ntares;

COl~SIDERANDO, assim , que cuupre a êst e Conselho f i xar ori entação a respeito da materia; ·

R E

S O L V E :

1 -As importinc i as r eceb i dls a tlt ulo de hora s s upleme ntare s (horas extraord i nã r ias) que n·~o exced,~r Em o lim ite de duas ho r a s di âr ia s previsto no art. 59 da CLT serão , em Jrincipio , cons id erada s pa r a ef ei t o de apuração do sa l ãrio - fo - L>en eficio, •1uando comp r een did a s no peri odo bã sico de cãlculo

2 - Se o número de horas s uJl e:menta res d i ãr i as exc eder. de for ma cont i nu ada, o limite r eferi do no i tem 1, se r ã ver ifi ca da, par.a o fiiii em causa , a habitu alida de da exig ênci .1, em carã t e r qe ra l , na fo r ma do a r t 61 da CLT, do acre5 ci mo na duraç ;fo no r mal do traba lh o da emprêsa ou de seto r de sta , t endo em vi sta a na t ureza das s ua s a t i vidades.

3 - Em qu a lquer c aso, havendo fundadas duvi da s sôbre a efetiva pre sta çã o das ho.ras suplementare s, principalmen t e quand o elas recairem a pe nas no perl odo bãsi co de cã l culo, deverão I nstitu t o promo ver as veri f ica ções que jul gar necessãrias, bem como a ~cor r encia dos pressupostos di scr i minados no r e ferido art 61 e se us paragrafos.

4 - r dispensãvel o procedime~to indicado nos itens 2 e 3,quan do se tratar de entidade da administraçao publica, direta ou indi r eta,oü empr~sas concessionirias de se rvi ços pÜblicos . 11

1 1 1 1 1 1 1 1 1 i 1 -
AD MINISTRACAO PÚBLICA' ! D.N.P.S.
BI-2 5

DECRETO-~ Nf 9H ·... ni 'r H oUTUllO J>S 1969

:~a dá iei "9 5 H3, de 20 iU oUtubro cíc 1966, que regula ci ~ci,a,ça do _ ImJl68fo adbre O~ ' r~• .n~a.,,: . e d( outras · ~-

; Os :tWnl!tros da Ma.r~ ' de ouerra, do Eltérolto e ·$ AeroDiUti• ca Militar, usando d1'8 atrlbulçõea que lhes confere,- o - artigo 1v do Ato ID.:;tttuclonal nv i:1, de 31 de -agõsto de 1969, combinado com ô parãgrafo 19 do artigo 29 do· Ato Instltucl<>nal n9 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: · Art. 19 Os artlge& '9 59, 'Je , e 99 da Le1 n9 6.H3, de 20 de outubro de ,utd · '" ' ·' t( ·· " i,\õ: t· : ~7;,,;,.',"í ii l l1111V~ - a -~~-~~-~-·to o.·

segürados" · · : • , . · ·

"Art. 59. São re.;ponsávefs pela cobrança do tmpósto e pelo seu recolh1n1ento ao Banco Central <lo Brasil, ou a. quem êSte determinar, no.s prarzos fixados pelo conselho Monetárló '

Nncional:

I ..:... Nas operações de o:êdito, 88 instituições flnanceiraa a que se refere o artige> 1'l d11, Lei n9 t.895, de 31 de dezembro de 1964; ' n - Nas operações de seguro, o segürad.or'" ou u lnstituiçõea ·finanoet- · ras a. quem êSte encarregar da col}rança dos prêmios". · · ·

"Art. '19 A 1D8titu1ção tin~ncetra ou seguradora, que, ante& de qualquer procedimento fiscal, r1'001her espontlneamente o lmpõsto fora do prazo previsto, ficará S\ljelta à multa de 20% (vinte pOr cent.o) do 1mpõsto a qual será lncluida n& mesma guiá conespondente ao trtbut.o, aem ne- · cessldade de e.utorlmção ou despa- cho. · Pari\grafo únlco. O pagamento do tmpõsto, sem a multa a que ae refe1re lste artigo, tmport.arà na. apllce,.. · ç~ daa penalidades do artigo p.

Art, 99 O ~o ·MonetArlo Nacional bQ.lxarA normas para exe. cução 'do presente Decreto-lei, :eatabellecendo inolúsive o J>roceB60 fllac&l apllct.vel às controvérSlas • rea:. peito do 1mpO!to, t 19 Enquanto não fCr expedida a r egula.mentaçAo de que tl-at& êete art,100, aplicar-se-Ao as nonnaa · 41 processo flsc&l retattvaa Imp(»W~e Produfos IndustrtallllladOI.

1 29 o julgamento doa proceaaot oontradltórios caberi.: l - em -primeira wt&nola, ao órgão ou iwtortdade que O Conselho Monetârio Nacional designar· II - em segunda itlBtAncta.'ao Tti'~ cetro Conselho de -~t.rtbl,lint,11" :,·N

-

VI :.:/ p seguro de cré<ii ;,- ~ltação e ,o ~e trans~1níêinactona1 de mercadortas•·"

VII ,;... As operaç'âes de crêdito ru• ràl, ooserva<lo o 11tn1te de a.U 50 (ctnqUentà) v~ o maior se.w:10--mlnlm'o vigente no Pais~ .

VIII - M oper~s das cadXM :s:,xmõmlcas aob garantia de:

a) penhor civU de J6188, pedra.s pre, cloaa.s e outros objetos· b) oonàt~ endõlh, , 4• venc;i, mentos OU -:-salà.tios ·

Art . 39 são· validados t.od~ os atol pra.ticn d-:>6, a~ a data da publlcaçl<> dêste u ~oreto.Iel, com fundamento Do , item VII da sesolução n? tO, de 28 , de outubro de 11166, ·do Banco central cto Bra.sn. · . . • Art. 40 Flce.m exl)l'essamente revo,.· gade.s, com rel&Qfi.o ab lµlpõsto a que se ·refere êSte De:crew-Iel, tõdaa u tsençõe1 gera,ts ou especiais t.es da legl.sl al}ão anterior.

A:rt. :; 1 ~ t-e oeoreto-lei en'trart. a vtgor na de.ta e eu.a: publtcàÇlo, tt. rogadas as dtspooições em oontráflO Brasilla,- ,j de outubro de 19119: H89 da Independência e aio ela República.

.A'IJ(lt7STO !IAMANN R.&lJDlAJtBa OfttiNKWAIJ)

AVÚLIO DE L~ TAVARll!I

M!aao l)lC SOUU 11 !.bLt.O ·

A•~to ~fim Netti, t ~mtffldo df! Macedo Soarei

Htlfo B~trao

o.o.u . (Seção 1 - Parte I) de 7.10 . 69. pâg 8 . 441 .

1 A l
ADMINISTRACÃO PÚBLICA' 1 • . PRESID-NCIA DA REPUBLICA -----
....
:, - -:r. -,
l ãlda' -':, " ~nal· ' ,
BI - 25 Pig. 01

DECRETO-LEI N9 959 - DE 13 _ Í>E

0v'TUBRo DE _-1969

Dls-põe sóbre: a co11tribuição devida ao In stit.1Ll0 · Nacto:zal de Pret>idênc1a .;ocw t i1e1a. cm11ri!s à que 1·emu~ nerar •1fe r v i.ços a eia prestados por rrabalhadoi autônomo, e d à outras providtncias .,

O s Minl.str,os da. Marln~a de G nP-rra, do Exércit<,- e -da Aeronáutica Militar, us nndo d ¾,. a tribuições que lhes ..:on fcre o urtigo 19 do Afo Instltucloll:\1 119 12, de :n de agosto -de 1969, .:omblu!!do cem -o artigo 29, § 19 do Ato Institucional n9 5, de 13 aa c! ez bro de 1968, decretam;

Arl. 111. · A emprêsa que, a qual. · quer titulo, rer:tmuerar serviços n. eta prestados por tl-abalhador autônomo, sem vinculo empregatício, fix~ obrigada a contrlbµlr para o Instituto Na• cronal, de Previdência Social <INPS) uos térmos <fo artigo 69, § 2'1, da Lei

11Q 3. 807 de 26 de agõ.st0 de 1960 <LfJ Orgânica da Previdência Socaan, na rc<111çào dada pelo artigo 18 · do ôecreto. lel n 9 66, de 2l de novembl'O Je 1966, e nas condições estabelecidas nest-e decreto-lei.

1 111 A- contrlbúlção serâ Igual a 8% (oito por cento) da remunernçao efetivamente paga ou "devida n 0 ano civil, limitada, em relação a cada emprêsa e por trabalhador autônomo; a dozo vêzcs o mo.for salário-base da categoria., v l!)ente nà respectiva re•· gião, ou , na falta dêste, a doze vl!ze! t> salArlo. mfnlmo reglonal · de adulto, não prevalecendo par& êsse efeito o limite meill?B-1 j!St.abelecldo no Item m do artigo 69 da Lei OrgAnlça da Pl'ev.ldêncla Social.

§ 29 S ôbre o valor da r emuneraç~o de que trata êst,e_ artigo · não ser á devid a nenhuma óutr& das contrtb\!l• ções nrr~cádad&;.; pe.lo INPS. ·

Ar t. 29 Na d ocúmentaçlio refe rente r emuneração _ dos 11erV1çoo

prestados por t rabalhador autónott>.o nos . ca~s previstos neste decreto; let · deverão ser dlscrlinlnada.s as parce- las correspondentes a~ , a> serviços profissloná!s prõprlos: b) serviços: de terceiros ·,a êle pres~05~trRS despesu. · : -

. Par~grato dntco. Na falta dwa dlse.rtminaQão. servlrA . de b11Se para cilculo da conktbutçll!> ·o· total da,, t41nuneraçló;_

Art: '·· 3\l: l!'4l}Jw.ro.-se· : I : empr&a;= para. .·fins -de; ,prev!dfncla soclal, o traballrador- a~o~,,- 'que rernuneraz serviçOs· a êJ8'··prestados por '<>Utro trabalha.dor autônomo, bem ·como a cooperativa de trabalho e a ·sociedade clvil, de d!J·eito, ou de fato, préstadora de · serviços , · · • AJ:t : , 49 Caberá ao,· M\':listro do Trabalho e Prevldêncl á .Soc~ ãlrlmtr ns dúvidas e solucionar ·os casoi omissos surgidos ~I\ execução - dêste · Decreto-let. '

Art: 59 tstc Decr eto.lei eotTM"4 en1 vigor no primeiro dla útil do .mês seguinte ao de sua publloaçã,o, re. , voga.das a.s dlsposlçõ~ em contrãrlo. ; Brasilla, 13 de · üUtubro <le 1969; 1481? da. Independência e ·Sl~ · da ; República

A trGUSW HAMANN RADEMAKla

ORÜNEWALDAullttjo DE Ly!t \ T ,\V.~R!!S

MÁRClO DE Sooz.,, E - MELLO

Ne71,--t~n ·-~1!Tlamáquf Blirrelrit

D.O.LI. (Seção I - Parte I), de 17.10.69, pãg.8.804.

IMPRENSA

PROGi<AMA GE R.P -

P/,RA O SEGURO

LUIZ MEND ~NÇ~ - -~-

1 is sintetiza com fe· icid ~<! e vâr-io : c rn ceite, s e pd nc ípios de ções Publicas .

Rela-

Fazer bem, uu seJ· H, at ing·r " ' S "' " J ÍllCi d·• ·i ,. .... n'°' vel - con , .:. " , .: u , , t,. e diçao e'ssenci a l para a con qui Stí: € ~ aí~U Ü:!(;Ç~O de pre~-t íg io pÜbl ico. A : •,;..•1 • ,.._tecnica de RP, por m·t1or a11anço qu t i1:.. J;;::;~, ~10.:,1 cor,segu e impingir bens e serviços desp :~vido ~ de qu~: i f ic ü~ão ~-: r3 sat i sfa zer ao consu111idór.

Fazer be m , 1 !ntrat i1ntQ, pc;· Vt ~::s n~::; <.icp.:; ndt: tfo sõmente do ânimo, dil igênci~ e l; apaci dacia d3 c; ue:n faz . Na at i vi dada econômica, por exemplo, nem sempre a em pr êsa tem sob con trqie toda s as vari.ãveis que lhe condicion am o f tir) c·io~amen-to. A prqpnsito , ê bem ilustrat~yo 1 •. o caso do seguro ob ri gatõr io implantn do , entre_ nõs , em janeiro de 1968: o de respon sa bili d~de civ i l óe ~ropr i st;;ios de velculos (RECOVAT).

As 0 seg urado:.-as 11 nc t r 2.t,::- da~ c pe1 çÕe s dêsse ramo, em bôa p~rte foram tolhi das p~lo prÕpri o s i s ter.ia nc r;;1ativ o ap licado ã espécie. Vejamos a ra z.ao pri nc i p~l dis:.o.

O risco segurad o, materi a li zâ ndo-s e (;111 áanos evidentes por s1 mesroos, tinha frequentemente caus a s, no entanto , encober t~s por involucros que lh e escondiam ou dific~ltavam a ve rdadeira .icle~t i dade . Essas causas, imater iais e subj et ivas porqu e vincu l adas ao conceito jurfdico da res ponsabilidad e civil, eram no entanto decisivas pa r a a configuração da cob e rtura do seguro. O publico, toda via, limitando-se ã constatação do dan o e a ideia da r e paração absoluta e infali vel,ti!!_! brava por ig norar o problema da causalidade, embora esta fôsse essencial ã caracterização e determinação do ressarcimento dos preJ u1zos ocorridos. Da1 os conflitos hab i tu ~is e constantes entre segurado e segurador, dêste último fo rman do- s·~ ima gem nega t iva e incorreta -a imagem do empresãrio i nad i rn p'i eri ·:0 .

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s1-25 pãg.0,2
. -
BI - 25 Pãg 01

O Govêrno Federal, reconhecendo q~e as prõprias bases jurídicas do sistema lhe prejudicavam a funcionalidade, acaba de reformu lar tal seguro, procurando àar objetividade a sua cobertura e ãs seg; radoras, portanto, condições para um desempenho menos suscetível ao; êrros de apreciação do publico.

Mas ficou, de ssa experiência recente , uma falsa impressão que vai pesar bastante em qualquer programação de RP da classe segurador?. Sabe-se que a FENASEG, no momento, estã planejando o exercici; dessa atividade em termos globais, devendo resultar de tal estudo um programa de divulgação e esclarecimento do Seguro.

_ Hunca foi tão necessãrio um esfôrço coletivo dos seguradores nes ! e campo, como agora. Ignorado e incompreendido, à Seguro deixa, inevitãvelmente, de realizar o aproveitamento õtimo das potencialid~ desde expansão que lhe são oferecidas no presente estãdio de evolução da economia nacional.

Todas as dificuldades, todos os fatores negativos que se acu mu l am pa r a retardar o progresso da atividade seguradora podem, sem du vi da, ser r emovidos gradualmente. Basta que o Seguro se torne conheci do~ o publico, as s im, tenha condições de avaliar-lhe toda a utilidade ~orno se r viço eficiente pa·ra o atendimento da necessidade fundame!!_ tal de pro t eção contra ris cos que compranetem o individuo, o sistema eco nôm ico e a soci edade, e, bem assim , toda a sua importância como Inst i tu ição ca paz de pr omover o desenvolvimento econômico e o bem- esta r s oc i a l

NOTA$ - E COMENTARIOS-

ATIVIDADES DAS COMISSOES TE'.CNICAS

O novo Regulamento Gera 1 das Comissões Técnicas estabeleceu que caberã ãs mesmas eleger os respectivos Vice-Presidentes .

· De conformidade com esta disposi~ão foram eleitos Vice-Presiden tes:

Da _ ~~-missão Técnica de Seguro Incêndio e Lucros Cessantes (CTSILC) o sr. CARLOS LUIZ CONTARINI.

Da Comissão Tê~nica de Seguros Transportes, Cascos e Responsabilidade Civil do Transportador (CTSTCRCT) - o sr. HANS W.W. PETERS

Da Comissão Técnica de Seguros Diversos (CTSD) -o sr. EMILIO MILLA .

Da Comissão Têcnica de Seguros Automóveis e RECOVAT (CTSAR) -o sr.AYL TOf~ DE SOUZA ALMEIDA.

Da Comissão Têcnica de Seguros de Vida {CTSV) -o sr . MARCOS PORCIUNCU LA DE MESQUITA.

Da t'omissão Têcnka de Seguro de Cridi to,Garantja e Fjdel idade (CTSCGA o sr. ERNESTO Er~ANGER.

Da Comiss ão , é~n 1ca de Riscos Diversos (CTRD) - o s r. FLÃVIO C. SÃ

Da Comissão Técnica de Seguros Acidentes Pessoais (CTSAP) - o s r. UBIRAJARA BITTENCOURT.

BI - 25

Pãg . 02

Da Comissão de Ass un tos Trabalhistas (CAF) - o sr . FLORIANO DA MATTA BARCELOS

Da Comi ssão de As sun t os Fisc ai s {CAF ) -o sr . CA RLO S SANTA ROSA .

.l
* * * BI - 25 Pâg . 01

,<

--:i--~ ~éTsTêRCT resolveu em sua primeira reunião proceder estudos o~ jetivando a imediata revisão das Instruções sÕbre Pedidos de Tarifação Especial, tendo sido consti -tu ida, para êsse fim, Sub Comissão integrada pelos srs. HAHS PETERS, ALDARY MARTINS e ELEUTtRIO ULYSSES.

* * *

A CTSAR resolveu constituir uma Sub Com i ssão Permanente para atualizar os valores ideais da Tarifa de Automõveis, designando os srs.

AYL TON SOUZA ALMEIDA e NEWTOI~ CO NDE para integrã-1 a. Foi também consti tuida Sub Comissão, composta pelos srs. LUDOLF MOURí\0 BASTO e VIRGILIO e.o. RAMOS para opinar sôbre a conveniência de ser refonnada a Tarifa de Responsabilidade Civil Facultativa de Veiculas Motorizados, face ã recente alteração introduzida na l egislação ap1icãve1 ã matéria. * * *

AHO I Rio de Jane i r o, 03 de novemb ~o de 1969 N9 26

RESE N HA S EMAN AL

A FENASEG, através de Comis são Especial, estã promo vendo o levantamento 1 de todas as dÜvidas q Je pos sam ocorr er no tocante ã apHcação da Lei n9 959/69, que restabeleceu a contribuição d~ previdência a cargo de emprêsa que remunerar serviços de trabalhadores autônomos. A FENASEG solicita que lhe sejam encaminhadas pelas seguradoras as dúvidas por elas levantadas na i nter~retação dos novos di spositivos - legais. [sse encaminhamento deve ser feito com a mãxima urgência, jã que a referida lei entra em vigor na data de hoje. T! do o material recolhido serã objeto de memorial, que, dentro de poucos dias, a FENASEG dirigirã ao M.T.P.S., visando ao esclarecimento da execução da lei no setor do Seguro Privado.

Hã 100 anos (exatamente no dia 30 de outubro de 1869), o Oecreto numero 2 4.432 autorizou -a Cia. de Seguros Pho enix Pernambucana a "tomar riscos marítimos e t errestres, confonne o modo que for estipulado no seu regulamento interno, e nas respectivas apÕli ces . 11 Ass i nou a carta - patenté , em 6 de novembro do mesno ano, Dom Pedro, por Graça de Deus e Unânime Aclamação ~os Povos , Imperador Consti t ucional e Defen sor Per pétuo do Bra si l •

Ficou reaberto , ate 31 de dezembro do ano em cur so , o p~azo para pedid o 3 de i nscrição em Conse lho Regiona l de Técnicos de Administração. A llled i da foi es ta be l ecida pelo Decreto nQ 65.396, publi cado no D.O. U . (Seção I Par te I ) de 17 dêste mês. A profissão de Técnico de Administração ê regida pela Le i n9 4.7 69/65, sendo obrigat õrio o reg i stro para f i ns de exerclcip profissional.

Bl
Pãg.02
- 25
.

AJA NQ 214-03/69

Resoluções de 27.10.69

• 't.' ( -.

- Ouvir a Comissão Técnica de Seguros de Riscos Diversos sõbre o processo em curso na SUSE.P.-·a no q~al uma Segu radora solicita au torização para o_perar o "Seguro Especial d~ - Bancos". (F.585/691"

2) :. Ouvir a Comissão Técnica de Seguros de Cr-édtto sôbre o projeto de Con~ições de Seguro "do B.N.H. 11 que inclui c!ãusula na qual a empresa seguradora teria - o enearga .de fazer fi-cha cadastral do adquirente de imõvel proceder ã avaliação dêste Ültiroo • (F.586/69). .

3)' - Aprovar o v2to ~o rel~t2r, no sentido ~e 9ue ' se Jnfonne ã Diretoria que não ha ,opos,çao da C.P~C.G. a circular nQ 65/69 do Sindicato dos BancQs. do Estado ·da Guanabara, a propõsito das ta xas, mãximas e .mínimas,~ s,rem cobradas nos serviços de cobraií ça de apõl ices e b i 1hetes de-·S1!guro.r. · taxas ·és sas objeto de Con:: ·vênio dos Bancos em face da Resoluçao nQ 114 do Banco Central . . (F.378/66).

4) - SÜgeri r ã o; reto ri.a a expedi çâo de oncio ao I RB, cumprimentan~o-o pelo sucesso dc,Simpõsio d~ ·Seguro de Credito.(F.383/69).

5l - Énc·~minhar o pr o~esso ã C~missão Têcnic~ dé Sêgu·ros de Crédito Garantia e Fidelidade para que promova os es!udos necessãrios e . sugira as providências qúe ~ntender de intêresse do mercado segurador (F. 38l/69) ·

6) - S!!gerir ã piretor!a gue o!ié ,je ao ~NSP., ·· s~l icitánao sua inte rfe renciã j~nto,.aos orgaos do P02e~ Publico, ho sen~ ~do de que a c].asse seguradora, por intermed10 ·-da FENASEG, seJa repres entada em Grupos de Trabalh~ designados para e~t~a ~ pro~lef!as , nos quais estejam envolv1dos 7 as ~untos -em q~e a Ins~ i tu ~çao do Segu. ... . .... ro possa estar di retamente 1nteressada. (·.F. 565/~9) ~-

, . .. . '· . •,·' ,. . . , '-' ;, ,.,• • 1 "· , . ., -_, ' 1, J 1... t.. , ,. , .. : ., ••• r,, . , I ! 1 ADMINISTRACÃO SINDICAL'1;:': ;• ;:_ ;;- :C . .C '. :· ; FENA&EG 1 1 l 1 1 1 . ,, .,
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BI - 26 Pâg . 01

DIRETORIA

ATA NQ 219-41/69

Resoluções de 30.10.69

/

1) - Designar a Sra. Maria--da Conceição Duarte Lopes e os Srs. Lourj_ val Attan e Jon!s f.!llo ge Carva lho pa.ra, em Comissão Especial , sob a_cogr~enaçao deste ul!imo e em regime de urgência, elaborar quest,~n~r,o para fonnul~çao de consulta ao MTPS, objetivando o r' esclarecimento d~s 9uêsioes relativ~s a ~plfcação ~o Decreto-Lei nQ 959/69, que d1spoe sobre a contr1buiçao de empresãctae -remune rar trabalhador autônomo. {F.569/69) •. · -

!nfonnar ã seguradora consulente que não hã oposição da FENASEG

Circ~l~r 65/69 do Sin~icato dos Bancos do Estado da Guanabara, a pr~pos1to das taxas maximas e mínimas, a serem cobradas nos serv1ç~s de cobran)a_de apÕlices e bilhetes de seguro, taxas es~ sas obJeto de Conven10 dos Bancos em face da R~solução nQ 114 do .Banco Central. Ofi 'ciar ao ~indicato dos Bancos; a) sali~ntando que os pagamentos de carnes de seguro de vida, antes excluidos de taxas de ser v~ço b~nc~rio, foram agora incluídos na circular . 65/1969 do ref! rido S1nd1fato;_b) p~nderando que os bilhetes de se9uro, talcomo os carnes, nao devem pagar- t~ xas de serviço bancaria. (F.378/66).

1 3) - Oficiar ao CNSP solicitando sua interferência junto aos õrgãos do P~d!r Publico, no sentido d1 -que a classe seguradora, por in- tenned10 da FENASEG, seja representada em Grupos de Trabalho de- signados para estudar problemas nos quais estejam envolvidos assuntos em que a Instituição do Seguro possa estar diretamente i,!!. teressada. (F.565/69). ·

li ,) - Oficia!: ao Ju~z.de Direito ~a 9a. ~ara Civ~l (GB)~ presta~do ;n- formaçoes sol1c1tadas para ,nstruçao da açao de consignaçao pagamento mov~da pelo Finança Club de Serviços contra uma empresa seguradora. (F.072/69).

/ s) - Aprovar o parecer no qua 1 a AssessoY' ia Juri dica sustenta o ente!!, dimento de que tambem estão coberto~ pelo seguro RECOVAT os pas- sageiros (gratuitos) de carros particulares. (F.506/68).

/ 6) - Ouvir a. CPCG sôbre o prcrcesso originãrio do IRB e no qual se f a; zern sugestões com vistas a alteração das Normas de Resseguro de Credito e Garantia. (F. 395/69) .

. /.7) - - Ouvir a CPCG . a respeito da sugestao de que a FENASEG oficie ã Presidência da Republica apresentando sugestões sõbre o projeto , · de regulamentação do Seguro Saúde. (F.151/68).

la)

- Designar, "ad-referendum" do Consel~o ~e R!pn;sentantes, o sr. Carlos Firmino de Campos para a_COR11ssao Tecn1ca de Seguros de a- Vida, em substituição ao sr. Joao de Oliveira Brizida Filho. (F.286/69).

/g}- Oficiar ã Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, apresentan- do as congratulaç§es da_FENASEG pelo centenãrio daquela Segurado ra, transcorri do este mes. (F. 427 /68) • -

/, O)- Telegrafar ao Presidente da Repub.lica?_e~pres.sand2 a confiança da classe seguradora nos altos e patr1ot1cos propositos do Govêrno de S.Excia. (F.187/61).

/ 11)- Telegrafar ao Ministro da Indústria e C~rcio,_apresentando is congratulações da classe seguradora pela ~nvest1dur! de S.Excia. e expressando os ~otos de profic,ya ~fic1ente gestao. (F .18? /61)

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FENASEG
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MUDANÇA DE MtTODOS NA COMERCIALIZAÇÃO

LUIZ MENDONÇ,_A

Não ê preciso analisar em profundidade os processos de comercialização do Seguro para con·cluir que êle não se compra - se vende.Isto , ê axiomãtico , ,_~xcluid o~ um _ou outro me.reado onde jã existe publico real e convic~te comprador •

:•. t claro que uma at i vidade marcada por essa característica mer c~4ologica g1.1!ir.da sempre~ na . sua evolução, certa defasagem em relação . aos níveis gerais de progresso e crescimento econômico. Seu r;troo de -. , ~enc;t,as, ' inta.vitãvelmente mais lento, ·não e de molde a incl ui - la entre os s~tores que se destaquem pelos í ndices de expan-são.

..·.· Jã e J empo, no entanto, de retirar-se da comercialização do Seguro essa peculfaridade, sem .dúvi da -negativa por atuar ~orno -· retardante dos impulsos de desenvolvimen t o da Instituição. Com ,a economia de massa, em que produção e consuroo alcançam dimen sões ciclÕpicas, a atividade seguradora Jâ não pode sei· e xerc i da nos padrões e metodos tradicionais, sob p1ma de alargar ••se cada vez rra ·i s a defas agem que a separa da evolução geral, num descompasso qu e sõ pode trazer-lhe 05 _·_:-, ~is sérios problemas de ordem polí ti ca.

Decerto, não e nada fâcil no difi car, radica lmente , uma es trutura de "marketi ng " sediment ada ao l ongo de toda a hi stõria da Insti _ tuição, que entre nõs jã tem 160 anos de existência. Trata-se de trabalho de longo prazo que, por ser t al , de ve estimular e apressar a execução dos pr i meiros pass os , pa ra que seu desfecho não se distancie ainda neis no temp0

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IMPRENSA · O JORNAL
BI - 26 Pãg . 01

Tornar o Seguro um serviço que se compre e tarefa que exige longo e paciente esfôrço de proselitismo. Assumir e administrar riscos alheios, quase sempre subestimados ou ate mes100 ignorados por quem os corre, e ~restar ~~rviço cuja utilidade o publico sõmente avalia a r. ar t ir de certos índices de cultura econômica. Explicar, difundir e esc·i ~recer o Seguro e, pois, indispensãvel ao objetivo bãsico -de tornã - i ou ~ serviço que. passe a ser comprado. ·

A literatura especializada, produto em geral de refinada at! t iv ~Ja de intelectual, analisa e define magistral~nte o Seguro. Dis~ecé- O: na investigação minuciosa de todos os seus múltiplos aspect os ~ Ma s estã reservada, no seu trato e convívio, a um circulo restr,i t o te es tudiosos. Vulgarizã-la, ao menos em seus pontos e trechos e,!_ • ; enc iais , vestindo-a em linguagem de entendimento fácil para o grande pub·.i co, essa e a grande e 1enta tarefa a cumprir. Enquanto não se fize r i sso, as noções bãsicas do Seguro, indispensãveis a sua exata compreensão, não encontrarão a difusão necessãria para que a Institui cão seja corretamente assimilada, no seu alcance e .utilidade, pelo publico que ainda· e consumidor potencial dos serviços da atividade seg uradora.

e

ATIVIDADES DAS COMISS ÕES TtCNICAS

· Solicitando parecer da FENASEG, o IRB enc am inhou consulta de uma seguradora quanto ao cri tê~io de taxação. para um prêdio de 22 .. pa vimentos, classe 1 de construçao , no qual existe, em cada pavimento- uma ãr:a correspon~ente a aproxi';1'1damente a 1O %.da ãrea_do respecti ··vo pav1mento, de~t~nad a ao ~sta c,oname nto de dois automoveis de uso exclusivo (io usua r,o do pavimento.

sub~etido ~ .assu~to ã CTSILC, pronunc io u- s~ esta no sentido de que tais areas nao pre3ud1cam a çl a~se ce 0cu paçao do risco tar i fã·_ rio, ressalvado o disposto na clausula 301 da TSIB , quando esta fôr - ap li cãve 1.

Fundamentando seu voto, o relator do processo emi ti u lh 1 . _ parec er que a seguir transcrevemos, para me ar e uc1daçao da matêria:

ºA_so~ução qu~ ~s~e plenãrio_encont ra ~ pa ra a ma tê r ia deverã se corist1tu1r em cr,terio de· ta xaçao par~ .r iscos dêsta natureza dai 0 cuidado- -que devemos te r na élecisã·o. · · ' . :) o assunto foi proposto em tes·e e assim devemos racioci.nar _"'_-'::e opinar.

Como princípio devemos ester n~r nos s~ opinião de que uma gara gem particular nos mo ldes da qu e f oi d~scr1ta n~ carta da con s ulente, em nada difere de uma garagem re sidenc!al (rubr~ca 260-50) e portan to não deve agravar a_classe de qcueaçao do pavimento inte iro . Mesmo que levassem ~ ocupaça?_para a r ub r ica 260"".81 (outras) tambêm ali fica caracterizado que_e~s e ~ipo de_g aragem , quando particular e ca- so, não agrava a class1f1caçao do r1sco. ·

Não podemos ~quiparar_o rjsco em questão com um_edific io garagem, 2nde a ocupaxªº exclu~iva a de g~r~ gam, o "neg ocio" é garagem, e a exploraçao lucrativa da urna a t ,v~ dade; um edificio ocupado inteiramente por garagem, on de o~ b2 x~s f,c~m ~em.a movimenta ão constante, podendo ocorrer um pr1nc1p1O de 1ncend 10 que poderã çs tra nsform.a ~ ~m ~m s in ist r~ ~e m :i i~re s p~porções, vi~~o have~ aquela v1g1lan.~i~_natural, 1sto nao oco rtera em ,1-'m. pavi mento que tenha outras ocupàçoes .

Edifícios_ga~agens e um r ~mo .de negõ~io perfe itamente cara cte ri'Zado como . o . sa o a-s garagens publ icas e nao pod emos estabelece r se melhança entre Edifici os garage is e edif1cios com garagens ane xas dã m~sma fo rma que não pod~mos ~s~abelecer semelhança entre garagen s p~~licas e ga rage ns res 1denc1a1s.

E Õbv i o que a taxação do .r i sco depend~ de suas caracterfsticas prÕprias, ou seja de vemos an ali zar a ocupaçao !otal do edificio, ver ificar_s e os elev adores que tr~nsportam os_ve1culos estabelecem co municaçao entre os d !ve rsos pav 1mento~, enfim observar as regras da ' TSIB, porêm tendo em vista que as areas ocupadas por estacionamen ~o part;cular de veíc ulos nos prejudicam a classificação nonnal dõ ri st'ô . 11 F. 359/69)

1 ' 1 1 iM OT &}.~ te: COME~T.ARD OS -
BI-26 Pâg.02
81 -26 Pãg .01

A CTSILC decidiu que o mt::terial pl ástico {PVC) sõ não e agravante, para fins de enquadramento do risco nc- s ubitem 1.2. (classe , 2 de construção) do art . 8Q da T~IB , -quando fÔ !" empregado: : ·

a) na cobertura, em esca ~a inferior a 25% da ã r ea total da cobertura;

b) nos basculantes ;

c) em caixilhos de ferro ou mat:ei r a , f i xos ou mõveis, em· pc)r.e des ex temas, desde qu~ a ãr ea por e las tomadas não seja sü perior a 25% da ãrea t otal das paredes (F.085/67). · · · , -

A CTSILC indicou os Srs . J ULIO GONZALES e ARNALDO ' ALBUQUERQUE GALVAO par~ integrar o §rupo ~e Tr abalho qu e , sob_a Coordenação do Assessor Tecnico, devera exam1n~r e da r parecer sobre as sugestões relativas ã revisão e atualizaçao da 2a Pa r te da Portaria numero 21/56 do extinto . DNSPC, sugerin do, ainda, seja convidado para colabo rar com o mencionado Grupo de Trabal ho, o sr. LEONARDUS H. VERLEUN.tr Sindicato de São Paulo indicou para o mesroo Grupo de Trabalho os srs. MARIO SCALZO e JOSt KUPCINKAS. (F.107/69). -

A CTSAR, apreciando conSl 'l ta de uma seguradora~ foi' de parecer que a obrigatoriedade do seguro RECOVAT não abrange os veicul9s licenciados em outros pa1ses, e c1e propriedade de cidadão residéhte no exterior, e gue tenham ingress o no terr i tório brasileiro para circulação provisoria. (F.507/69).

A Comissão Técn ica de Capitali zação elegeu para seu Vice Presidente o Sr. RAUL SAN TANA . --

· Consultada a respeito do critério a ser adotado na liquidação dos sinistros RECOVAT relativos a de s pesas de assistência mêdica, a CTSAR resolveu responder esclarecendo que a Resolução nQ 11/69 do CNSP estabelece claramente qu e devem ser adotados os critérios constantes das atuais condições do Seguro Acidentes Pessoais.(L502/69).

A CTSAR r es olveu r es ponde r a consu lta de uma seiurado r a infor~ ma ndo-a que as ca teg ori as e valores ide a i s pa r a os ve , culos que menci9na são os seguintes:

a} JEEPS - marca CITROEN; ca t ego r ia 1 0 ; val or ideal e s pec i f ic,!_ do no item 4, sub item 4 . 2; Gr upo Ida Tabela;

b) FURGÃO e PICK - UP - marcas CI TROEN e H.ONOA; categoria 30 ; valor ideal estabelec i do no item 4 , s ubi tem. 4.3. EST RANGEI ROS , a t e 6 ton . (F .237/64).

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-26
. 02 J.
81
Pag
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BOLETIM INFORMATI VO INDICE-

· MÀi rRIA PUBLICADA DO NQ 22 AO NQ 25 : OUTUBRO DE 1969

Matéria publi cada do nQ 17 ao 21

CADASTRO DE EST RANGE I R(JS

Portaria nQ 3.519 do MTPS -D ise ~pli na a pennanência de estrélngeiro ~ no Pal s ; que exerçam pr ofissão ou at ividade remunerada

CAPITAIS M!NIMOS

Aumento no capital d,ts seg uradoras que operam nos ramos Ele1,1entares · e Vida Decret o dos Minist r o:;- Militares

Decreto nQ 65.268 - Fixaç ão de novo~ capitais para a cons t ituição de Soe.Se guradoras

CAPITAL SOCIAL _. . -

Solicitação ã SUSEP d.e co nfinnação · sõ bre aplicação do Ca pit al Soci al na for ma do que dispõ e o o_ nQ 2063/40

Aplicação da parte vin cul ada do Capital Social das Ségur ado ra s - Ratificaçi o da SUSEP ã i nterpret ação ·ad ota da pela ·· FENASEG

COMISSUES CONSULTIVAS, do CNS P Recondução dos represe nt ante s da Federação Nacional das Emprêsa s de Seguro s Privados e Capitali zação ·para as de : Crêdito,Transportes , Probl ema s Bã sicos. Capitalização e Imobi l i ã ria e de Habitação

·COMISSÕES ESP EC I AIS , da SUSEP Ind icação do Sr. Antoni o Fi gueiredo Marque s pa ra assu ntos ae,ronãu ticos • . da CETARCA 1 -

'CONGRESS OS

Si mpÕsi o de Seguros de Crêdi to-Discurso de instal açao do certame pelo fres. da FENASEG

f, 1 1 \ 1 1· '1 1'
NUMERO 22 22 22 23 24 25 22 22 23 SEÇÃO lNDICE Pãg.1/7 RESENHA SEMANAL RESENHA SEMAAAL PRES.REPOBLICA FENASEG Pig.2 e 3 SUSEP Pãg. 3 FENASEG Pãg .1
FENASEG Pãg.1 e
RESE"NHA SEMANAL aI - 26 Pag.01
e 4
4

s2mpõsio de Seguros de Credito-Solicita çao ao IRB do texto das conclusõ,~s do certame -

\

CORR,~TORES " ·, Le·van~am:n!o d~ debitos p°'elo JNPS, das ' contr1bu1çoes do~ ~º ( retores àuti5nomos de seguros-Exped1çao de memorial ·

~~va ntament? ª7 ~ebitos feitos-- p,~lo INPS -> Obre co ntr1bu .~çoes de previdênci'i . dos corre t ores autonomos de seguros

Çircu~ar SUSEP-24/69-Aprova cartão de · msc r ~~ç·ao l do _sor re tor de seguros de vida e cap 1tal1zaçao . ' /

Curs o de habilitação têcnico-p r ofissio. na1 pa~a corretores_ de seguros promovido pelo Srnd. do' P:a:rana-Inauguração dia 14 de novembro de 1969

.) .

Co~t~ibu i ção para a Previdência :Social . , . _; Of1c1o?·da.: FE~ASí:G dirigido .so Se,:retãrio da Arrecadaçao e Fi scalizaçao do INPS

C.!_rcular SUSEP-25/69-Pagam~:~tos de - co~is s oes de corretores de seguros ef et uadosP1~las. seguradoras por meio de cheque nomrna t, vo

Circular SUSEP-25/69-Pagamento de c~is·· s o~s a corretores atraves do - Sistema de Credito diret o

Recolhi mento de carteiras

Suspe nsio de a tivi dade s por 30 dias adi versos corretores por ir r ~gulari dades ::prati ,: adas na angari ação do ·Seguro RE COVAT ·

DIVERSOS

Colet i de documentos nos esca ninhos do Sin di .::ato da GB

·Çomis , õe s Pennanentes do IRB~Indicação de •~ . r ep re ,;en t antes da FENASEG

Trami t ação de

Convocação do representante da Federação ~os Seguradores Terrestres para as reuni oes da CTSILC .

Convocação do Conselh~ de Representantes para escôlha de Juiz classista no TsT,,,re presentante dos empregadores -

Comissões Pennanentes do IRB:Ho~olo~açãó das .1; stas apresentadas com rnd, caçao dos representantes da FENASEG

Relevação de falta de membro ã reunião da CTSILC

Deliberação sôbre publi~açã9 ~as Atas ~as Comissões íecnicas e de mater1as de rnterêsse do mercado no Boletim Inf~nrativo

Recomendação qa FENASEG aos . seus repre~e~ tantes em colegiados de entidades do s1s·tema segurador nacional ..

Concessão de licença ao Diretor Danilo H~ mem da Silva

Relação d_2s Vise-~residentes el _ eitos para as Comissoes Tecn1cas da FENASEG .. . . : 6('1 6'

IMPOSTO SOBRE OPERAÇOES FI~ANCEIRAS

Inapli cabilidade do Imposto nos adiantamentos do valor de resgate .dos títulos de capitalização

Decreto-lei nQ 914/69-Regula a cobrança do Impôsto e dã outras providências

IMPnsro SÕBRE .SERVIÇOS .

Importâncias recebidas pelas Seguradoras a tltulo de agenciamento de seguros - Parecer da c. A.F. aprovadó ' pela Diretoria

Decreto -Le i nQ ' 932/69-Cancelamento de mu}. tas dos contribuintes 9ue tenham efetu!do o pagamen~o.- -em decorrenci a de controversia na interpretação do DL-406/68 _.O

INSTITUTO OE RESSEGURO$ DO BRASI'L

Alterações introduzidas nos Estatutos do IRB pelo Decreto nQ 65 •.318

Posse da nov a Diretoria

POLlTICA 00 SEGURO

Realizações e iniciativas para o prqgresso do Seguro {artigo de Luiz Mendonça)

,· ·
FENASEG
processos NOMERO 24 22 23 23 . 24 24 24 25 25 25 23 22 22 SEÇÃO FENASEG FENASEG Pãg. 4 FENASEG SUSEP RESENHA SEMANAL FENASEG ·pãg.3/4 SUSEP .FENASEG ~USEP SUSEP Pãg.2 RESENHA SEMANAL fENASEG FENASEG BI-26 . Pâg.02
22 22 23 24 24 24 ., SE.ÇÃO FENASEG · FENASEG ' FENASEG FENASEG FENASEG FENASEG .Pãg.1 e· 2 25 FENASEG 25 ' NOTAS E CMNTÃRIOS 25 FENASEG 25 PRES-REPOBLICA 22 24 24 25 24 FENASEG Pãg.2/3 PRES.REPOBLICA RESENHA SEMANAL -e PRES • REPUBL RESENHA SE~NAL IMPRENSA 81 - 26 Pig . 03

SEÇÃO

Prograna- de RP para o Seg~ro (artigo de Luiz Mendonça) ·

PRtMI OS DE SEGUROS

Decreto-Lei 820/69 - Incl~são do i nciso VII nQ art. :2Q da Lei nQ 1046/50 (Consignação em fol ha de pagamento-Gara~tia de prêmios de se gu ros ",,

' Esia~eJecimento de taxas para c-c>brança de Ban-

prem1os de seguros, pêlo Sindicatc dos cos .. - 22 - ·1 ~,

Decreto-l°ei nQ 820/ 69-Consignação -em fÕlha como ; ga:rantia de prêmios de seguros-Ofício ·ª2 ~m .da Ind. e Comêrcio solicitando extinçao da restrição criada pelo refe rid o D.L. ·

PREVI DtNC1A SOCIAL

Con tribuição de emprêsa que utiliza serviços de profissionais autônomos

Decreto-lei nQ , 959/69 - Restabelece a contri b~ição devida por emprêsa que remunerar ser v1ços2 a .ela prestados por trabalhador autônõ mo · .... 1 f i.25·,;,--

Resta belec imento da contribuição da empr~a -.n Q~asos de serviços prestados por trabalha -dór autônomo-Estudos solicitados ã e.A. T -

Re solução nQ 401/69 d.o Conselho Diretor ~-J~,, DNPS-Fi xa or ie ntação ~Qbre inclusão de horas s uple~tares no salãr4o benef1cio

PUBLI CAÇtlES (D~O.) .

Re solução ,CNSP-10/S9 (Seguro obrigatõrfo de RC do Transportador Rodoviãrio)

Resolução CNSP-11 /69 (Seguro RrCOVAT); ,. . ;:. .. '(

Decreto 65.,2p8 {Capita½· MTnimos das Socieda des Seguràtf'<jras) -

Circular SUSEP-23 /69 {Reestrutura-~o das Sub ,~ rubricas 012.30 e 012 .40 da TSI B) .

Circular. rSUi~P -,22/69 (Autorização para oper ar em RECOVAT) · · .

Cire,ular SUSEP - 19/69-0e sconto de 10% para pagamento ã -·vista, nas apÕlices de prazo cur to com prêmio 11 pro - rata-tempori s"

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· . PlàtiêJ:amento:·Ef programaçao_para a . , ~ ' g~ção ·.-dó seguro ; Pr~ v~do e a boa ,m.ag~ publica da Inst1tu1çao

Repercussão da nova etapa da campanha -:. , ... ... pubUcitãria da FENASE.-G

· Reunião da e. P. P. R.P •, em São Paul.~-~ ., ::• ••

SEGURos, ;OE ' ACIDENTES DO il~BALHO ,,, , Decreto-Lei nQ 893/69 (Introduz altera- . ções na lei que integro~ o Seguro . . de A. T~ ,na Previdência Soc1al Recolh~mento da taxa est~_!>eleci.da 1>e'i ~. · 1ei hQ -,5. ·161/66 para -.a F.N.S.H.M T.

SEGURO AUTOM0VEISSegúro-•não ê facultativo_para ~uem) e previdente (Artigo de Luiz ~n onça

A modalidade problema (artigo de :. ~u ~~--

SEGUDRO DEt cnR[QD8IT206/:9E~~~!~~!ºsõbre obrig!. ecre o -d·t

toriedade do Seguro de Cre

SEGUROS DIVERSOS ·•. d boModêlo de apÕlice de seguros e rou Apreciação pela CTSD ,,

SEGURO RECOVAT - R d ,, s6l>~ · •, Incidência do Imposto de en ª p·nWlfãô ~do '·Se~uro RÊ-tOVAT

Circular SUSEP-22/69-Dispõe s3,;~~~~~1o-

ri zaç.ct:o para operar ~m Seguro --1<- ,·': :: • de Pra·zos para eaga~nto dos b11 hetes . seguros na rede bancãria-Of.SUSEP-GAB -

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RESENHA stMÁNAL FENASEG Pâg. 4 FENJ\SE~ - ·; ! RE sENHA sEMANAL e PRES.REPDBLICA Pâg • 2 :,; ·(~ ""r: r-· ·, 1:,---•·; RESENHA SEMANAL RESEijHA Sp1ANAL -,. .. RtsENHÀ. S;~N~ SUSEP : '. _. ~:1~-: •· ·. ! '' - '· :J.' .; ';. :: BI - 26 Pãg . 04
IMPRENSA
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413

Edição' ··de Suple~ento · ~s'peciat sôbre a no va regularnentaçao do séguro RÊCOVAT

Par ecer da Ço~issão Especial de Mvo a_ dos , a pr0Ros1to do~ fundamentos jur~dicos do_. segu'rp obri gatõri o RECOVAT · '

A-~rovação do p'àr"ecer ,da ·fof!lissão E'spe ~ c1al de Advogados ·a propos1to' -dos fundamentos jurídicos do Seguro Recovat

Edição de Suplemento especial sôbre segu r o Recovat - Solicitações , .·!!

Penal~ da ~e ~plicada a firma corretorà por an gar1 açao 1legal de Seguro Recovat

;, º1 i ci t :ação de gest~es e instruções jun~o ao Ea nfO do Bras1l, com · referência a conversao em ORTNs

SEGUROS DE R. C.

Extin ç~o d~ pericia, nos casos de danos mat~!'J~ i s: Deliberação do Departamento ·· Est; &~ Tr ansito

SEGURO DE RESP CIVIL - FACULTATIVO

Atribui ção ã CTSAR das matérias relativas ·, · ao... seguro f áéúTtativo de proprietãrios de ve1culos au tomotores de vias terrestres

SEG tJRO TRAN SPORTES

Conc'e~ t o de emprêsa tí ac i ona 1 , nos tênnos ~a l e i que i nstitufo créditos tributãrios a ex por t açã o-Comun i cação do CNSP

Est udos compa r ativos entre as coberturas de RC ·do Transportador ·Rodovi ãr io e o do Segu~o de Ris cos Fortuitos do Embarcador

SEG JRO DE VIDA

Portàr ia nQ:280/6 9 do M i n.da Ind. e Comer ci c- Auto rizaç ão para funci oname nto ão MONTEF~R-Mon t epio Auxili ar dos Serv i dore s PÜb li e :.lS Paranaenses ·

l~eso l v:;ão CNSP-25/69-Suspende o exame de n~vo s . .:ied idos ~e autorização para ope raçoes e.o - r,1 mo V1da ·

·SEMANAL··e

ANO I Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1969

RESENHA SEMANAL

A FENASEG manifestou em telegrama ao Presidente da RepÜbl fca sua plena 1 confiança nas diretrizes do govêrno agora empossado. Manifestou ainda 0 propõsito da classe seguradora em continuar empenhada na tarefa de fazer o Seguro Privado atingir os mais altos ntveis de prestação-de-serviços ã conuni dade nacional. Ao Ministro Fãb1o Yassuda. a FENASEG, cumprimentando-o pela suã alta investidura, expressou a certeza de que os seguradores continuarão a cum Prir com exação seus deveres, decorrent~s ,da importante missão que o seguro teãi no processo de desenvolvimento nacional. · ·

Nêste numero (Seção INPS)~ divulgamos o resultado dos estudos da FENASEG 2 sõbre o Decreto-lei nQ 959/69, que restaurou a contribuição de emprêsa gue ut111zar serviços remunerados de . profissionais au,tõnomos. Essa contribuiçao, devida desde o dia 3 do corrente, não se confunde com a contribuição do prõprio autônomo. Esta última constitui outro problema, objeto de atuação que a FENASEG continua a desenvolver junto ao INPS. no sentido de evitar a exi 9ência de matrlcula no Õrgão de previdência par a que o autõnON stJa cons.1dera-= d~ como. ta 1.

No prõximo dia 15 terã inlcio, em Vin a del Mar, a XI I Conferência Hemis- 3 ferica de Seguros. A de1egação do Brasi l serã chefiada pelo Presidénte da FENASEG Carlos Washington Vaz de Me l l o. e serã integrada pe1os se91'1ntes component;s: Angelo Mirio Cerne, Ca 1eb do Esplrito Santo, Carlos Alberto Mendes Rocha. Claud1o de Almeida Rossi, Danilo Homem da Silvl. Dulce Pàcheco da Silva, Enrique Roberto Kern, Luiz Alves de Freitas, Luiz Fraga, Moacyt Pe • reira da Silva, MariQ Petre11i. Nid,Yr Rodri9ue s Pereira, Nelson Ghislain Col • lart , Oswaldo Castro Santos, Otto Branco Baeoa . 4

O D1ir1o Oficial da Un iio (Seção I•Pa rte l I) pub1 1cou. dia 21, 10 . 69, a Circular SUSEP -25/69. dispondo sõbre o pagamento, em cheque n0111nat1 v.o de tndeniiações, comissões impostos e despesas em geral , bem como esta ! belecando • faculdade da ut11 izaçi o do si stema de crld ito dire t o par a pagamento • corretores .

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23 · FENASEG 24 FENASEG Pãg. 2 ,~,
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RESENHA SEMANAL A 81 - 26 Pãg 06
NOMERO SEÇÃO 23 RESENHA
FENASEG
--
11
N9 27

ADM INISTRACÃO SINDICAL' FENASEG

GRUPOS-DE-TRABALHO OO ·GOVERNO FEDERAL REPRESENTAÇÃO DA FENASEG ,.

A-FENASEG acab'a· de ·,<firigir d seguinte ofic,'.() aó Presidente - r -

11 ~~ e:, praxe na Admini~traçãp PÜbl ica .~ desde ~ito tempo, a utiliz~~ão ~e ., Grupos-de-Trabalho para o estudo e ela~oração de proje . tos •. de~tinados a soluc .ionar. prob-lemas especlficos ou de_: interêss; gera:l • . . •· ·

Não ê na.ro, nesses 6rupos-4e-Trabalho, o exame de questões que, embora prioritãriamente 1nteressando a ·outros setort!s, também tentl~!TI vi~u lação .c;ii11eta i tom l : at-ividade seguradora nacio~al. Esta ultima, no entanto , em 51ue pese t~ circuostância quase sempre e om,i tida na -~ompos~ção d~ G~po-de-Trabalho.

Esta Federação, no propõsito de evitar a om,ssao sistemática: da classe ·seguradona-,, vem fazer~t,J.m apêlo a êsse Conselho no senti d~ · de ,que se di'rijª a9s Õrgãos -das d:i:ferentes ~reas· da Administração Federa 1,. -ponderJ~o a conven-j ênda e _ a necessidade de qu e a organização sindical faça-se sempre repr::esentar em Grupos-de-Traba • lho constituidos para o estudo de problemas nos quais, de alguma for ma, 0 Seguro Privado esteja diretamente interessado

Agradecendo a atenção dêsse Egrégio Conselho a nossa solici f a.çã~, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos da 'Mi 5 alta consideração" •

., :· : : : . ..... . t··.. "'·' ·' -· ; ;• ; H :~ • 't-· , ~-; ~!_ l 1 .i, , , • J !-" 1 .e •. ..,-, .', ; !" .:.: .• , :: ·•. :- : ,' , '( ,•.• ·, ,. - ~ r:--,. ··.:·, {~ 1' ,;'i : : :, .: : í ,- ·~ • : : r, - r ..i • ; • .1 · •· :· ::, • 1 I ,. '.... -: : :-i .....:.... '. -r' --1 ·.,..,,. r ~t 1· •• ,. ., ,, -.. :. :~ : r~ .. .--:- .'•": .. ... ·." :... .·. • '! .: ·: _... • ,,. :.e • • • •. r, : : ·• : , ,,,. !· º %1'·; .,1, .• , i .-\ ""\ - ; 1 ... _ t.
lo :.: :: · do ·CJSP: ;
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81 -27 Pâg. 01

TAXA DE SERVIÇO BANCÃRIO CARNtS E BILHETES OE SEGURO

ADM INI STRACÃO DOSEGUR'O

C7 /DL GD/CIRCUJ,I. Il/i•iQ 12/69 Em 24 de outubro de 1969

J o -Dele r~ udo d n 3GS3? no Esta do d a GunnabQra Ao Presidente da Federação ijaa.das Emprêsas de Seg.Privados e Capital.

Ats unto : susu ensio de ati v i da de~

A FENASÊG acaba de dirigir· a seguinte carta ao dos Bancos do Estado da Guana~a~a:

Sindicato

·A Diretoria desta Federação tomou conhecimento da Circular 65/1969 dêsse Sindicato, estabelecendo tarifas para os ser.{iços bancãrios de cobrança de ·aµÕlices, camês e bilhetes de seguro.

: Debatido o assunto na sua Ül tima réunião, resolve u a Diretoria ponderar á. êsse Si ndieato que os carnes , e b-il~s- não exigem o '\

-mesmo processamento necessario a cobrança das ~polices. O segurado, de posse do respectivo documento, comparece ao Caixa do banco efetuando 8 pagamento tal como o faz em relação a -co~tas de luz ·e -de tele fo~e e as notificações de impostos.

Assim, a tarifa de NCR$0,50 por bilhete ou carne e na verei! - •'de elevada, nao · soem funçao do tipo de serviço, mas tambem, em grande numero de casos, em razão do próprio vàlor do pa~atnento que o segurado efetua. · ·

Em face dessas considerações, solicitamos que . êsse SÚ1dicato1 em nova Circular dirigida aos seus associados, elimine da tarifa a cobrança de taxa de serviços para os referidos ·carnês e bilhetes~ 11 ·

A Cooun:i.co a v.sn. ,q u e , e :"1 d e co r renci·n de g rav ~s

i rr e " ulD-rid a d c~ 01'0. t i cadé:!s n a anes. riaç ã o de s e e uro RCOVá T p .§. <-' l o s c'o rre to l' es 8 ba ixo, reso l v e u o S r. Su:,1e.rint0. nde t e da SU

S EP, s u sp ender os nlud ido s c o r r et o r e s pe lo ~r8 z o d e 3 0 (trin ta ) di a s, c ont e.d os d e s ta dutn , n o s t0r mos do a rt. 1 8 , do De~ ere to n ~ 63 . 260 , d e 20 . 9. 68 :

1) ARY HILESI, ca rte. i fn d e r ee i str o nn 46h , re -· sid e nte na nu a Sa nto Afo ns o, 1L~3 ap ,t. 701 - Rio - GB- Pr oc •· SJl

3EP 5. 958/ 69 , z ) WS OI'T p ,s I LVli , c c1 rt e ir n d e r e3 i str o nQ 1774 , R Av .Gove r natl or Ama r el Pe i xot o, n n 130/ 8 0 1- N.Q. r e 5id o nte n a ua _ ~.1,sta d o el o Rio - Pr oc.SUSEP 5. 956/ 69; v n Igu aç u -

3 ) J OlO i 1A URIC IO QUIN TELLA , carteira de registro n Q 3?, r esident e n a Av. J J Rer;udas , n "\ 83 - Te r e s Óp oli s -

Est8do do Rio - Pr o c • 3liSE P 10 . 2L!W 69 • .Ass i m send o , informo a v.sa. que o pagn mento de com issõe s ou a oceita çã o d e s e euros a n gar i 2 <l os pelos correto, d d e suspensão. ac arr etará a apl i1:·0~3 2 cima, dur a n te o p e r 1 0 o # ,.. d J • ~ociedade infra torn. caço.o da s pena li ad es .0ga1s ._. -

Cord i a i s sa uda ções, / ~' -. _e::::, '-··e.-· - ;A Helio Carneiro e Cas t ro Delec;ado SubstP.

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i ! 81-27· Pãg.02 . ;.• .
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BI - 27 Pig . 01

CORRETORES DE SEGUROS

ADMl~ISTRACÃO POBLICA'

CONTRIBUIÇ~O DE EMPRtSA TRABAL'HADORES AUTONOMOs°"

Recolhimento de Cartões Provisõrios

NOME

MOTIVO

Para examinar o Decreto-lei nQ 959/69, e esclarecer · duvidas sôbre a execução dos seus dispositivos, a FENASEG - designou Comissão Es~e'é:ial que, apôs concluir os estudos feitos, apresentou o seguinte rel'àtõrio:

BRAGA SERVIÇOS DE SEGUROS

L' ANCORA CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA.

SOCIEDADE LIMITADA RIO - SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO

ORBENCO LTOA. - ORGANIZAÇÃO BENTO, CORRETAGENS E CONTABILIDADE LTDA.

DESISTtNCIA

ENCERRAMENTO

DESISTtNCIA DESIST~NCIA

ºTendo a Comissão designada na reunião de 30.10.69,e xaminado a solicitação_ feita por essa Dire toria, concluiu que, havendo o INPS baixado a Ordem de Serviço nQ IPR -201.3, de 30.10.69, regulamentando a contribuição dos autônomos, a_que se refere . o. De_~re,t.~-1 ei 959/69 , fica sem objeto a consulta ao MTPS, pe lo que s ugere a Comissão: I

1 sej_a div..ulgada a Ordem de Serviço acima referida;

2) que em aditamento seja es~larecido que as emprês~s deve rão recolher, mensalmente, a _ con tribuii;:ão sÕbre a totali: , das impo.r~~nci as pagas ou creditadas, em cada mês, aos autõno_mos, ate atingir, e.m relação a cada um, o teto anual de 12 vezes o maior_ salãrio base ..da cate~oria, na re.Qião; ou, na falta dêst~ , a 12 vezes o salãrio minimo reg_i ona l do adu 1~o;

3) que conviria ainda esclarecer que as comissões pagas a cor~to_res, por in~~rm~io da l~der, po r- ocasião do re~bo1 so dever -se- ã .mep~ i ona_r no r~c.i bo re spectivo a i nd iça ção da guia de recolhi men=~º' feit -:- pela líder. -

Bt-27

Pãg .02

,E·;perando ter cump r_i~o a in c~mbê~ci ª· que fÔra cometida; fica, porem, a comissão ã di sposição des sa Diretoria pa r a qualquer nôvo exa me da matéria. ; r"7""1.,.. .) ~ ~..... ~

Com tôel a consideração, , ':'

ass )· J onas Melfo de Carvalho Coordenador"

CARTÃO PROV. NQ · DRS - 527 AOF - 379 ORS - 530 AOF .;. 391
I.N.
81 -27 Pâg . 01

A Ordem de Serviço nQ IPR-201.3, referida no relatõrio tro, ê do seguinte teõr: r e-

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL,no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições cont i'das no Decreto-lei nQ 959, de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO o sistema estabelecido para a arrecadação das contribuições devidas ,ao INPS, conforme os di s posi ti vos integrantes . do capitulo III do Regulamento tieral da Previdéncia ·Social, aprovado pelo Decreto 60.501/67,

R E S O L V E :

} - P. pa rtir da competência novembro de 1969 serã devida pe -

1_,a ~ -~ITlprêsas a con -::ribu i ção de ,8% (oito_ por cento) sôbr-e a remunera ção paga, a qualqu~r título, por serviços a ela prestados por trabal hadores autônomos, sem vinculo empregatlcio.

II -A contribuição de 8% (oito por cento) incidirã sôbre a re~uneração efetivamente percebida durante o mês, limitada, em rela ção a ca~a emprêsa, por tr~balhador autônomo e por ano :civil, a doze vezes o maio r sa_l ãrio base da categoria vigente na respectiva região.

III -Em relação ãs categoria s profissionais , que não tiverem salirio pas e f i xad~ pelo DNPS. o.limite anual serã de doze v~zes o s a l ã r i o mTn imo regional de adulto.

1 12 - Não prevalece para a incidência da contribuição de que trata o j t em , o li mite mensal estabelecido no item III do artigo 69 da LOPS .

11 3 -Sôbre o valo r da r emuneração de que t r ata êste item ~i não ê de vi~a n~ nh uma outra das contr i buições arrecadadas pelo INPS.

2 - A cont ri buição serã i nc l uida na Gui a de Recolhimento no!: ma l do mês a que se referir , no campo B - Demais r ecolh i men t os - CÕdj_ go 10 , so b a rubrica "Cont r ib uição dec re t o-l e i nQ 959/ 69" , em su bs t ituição ã rubrica "Seguro Ae r onauta " .

3 - A Fiscalização do INPS observarã as seguin t e s dete nnina -

b) a partir dejaneir~ de 1970 verifica~i a confonnidade da execução do~ ~ispositivos··do r eferido ·diploma legal, fazendo constar de NRDV os débitos respectivos; "

c) a documentação a que se re fere m as letr~s b. e E_ do artigo 2Q do Decreto - lei nQ 959 dev er ã ser cuidadosamente verifi cada, com Vi s tas ao Parãg r af o Ünico do· mesnn ~rtigo.

4 - As emprêsas deverão exigi r e mant~r em seu poder, ã dis. -· posição da Fiscalização, elementos de convicção sõbre a qua l ificação dos segurados autônomos ut i lizados •

5 - Caberã o recolhimento da · con t ri bu ição nas cond i ções do ·" item 1, sôbre a remuneração -paga a Co9perativa de Trabalho e a Socieda de Civil, de direito ou de f ato, prestadoras de serviço.

, , 6 - Equipara-se ã ·emprêsa, para fins de previdência social, o trabalhador autônomo que remunera serviços a êle prestador por outro traba 1hador autônomo. ' - :.. N I

6.1 - Também a Cooperativa de Trab~lho ou Soçiedade Civi l , de direito ou de fato, se equipara ã emprêsa qua~do remunera serviçÕs a ela prestados diretamente por trabalhadores autônomos. ,

,.

F.L. Tôrres de Oliveira Presidente " -~-

CONTRIBUIÇOES

SESC - SENAC

Em of; c io d ir igi do ao Mi ni s t r o do Trab~lho ·e Pr evid êncta SÓcial. a propõsito da autu ação de segu ra do ras p~To: não reco lh i me nto d; cont ri buições qu e seriam devida s ao SESC e ao SENAC. a FENASEG .sustentou. fu ndamen tadamente, que as emp rêsas de seguros não estão obrigadas a t ~{s contribuições .

çoes:

a} durante os meses de novembro e dezembro de 1969 i nfonnarã

ãs emprêsas fisc a lizadas sôbre as obrigações decorrentes do decreto - lei 959/69; ,: BI

·,Re$péhdéndo ' agora ã FENASEG~ o Secretãri'o É: xecuti~o de Arrec adação e Fiscalização do INPS. ncf' of icio INPS/01-20 . n9 110 (Proc. nQ 2 -138.243/69), comunica:

!':Em ·atenção ao offc·iô nQ FENASEG - 1 . 835/69, dirigido ao senhor Ministro do Trabalho, infonno a V.S a. que as Emprêsas de Seguros

,.,:
1
1 : .·.
- 27 Pãg.02
I •
-
BI - 27 Pâg . 03

IMP RENSA

estão isentas ·da contribuição para o SESC , conforme Parecer nQ 4. 546 emitido pela sua Consultoria Juri?ica, em 9.9.69. _ •:

Outross.im, quanto ao SENAC, as mesmas .emprê$aS .estarão i sent~:s da ,'contribuição, desde que apresentem ã Fiscalização. local do· INPS documento comproba tõri o dessa isenção, concedi da ,na .'f:Qnna da Resolução

SENAC-51/56.

:-,

_ ~o ~nsejo apresento a V.Sa. protestos de consideração.

ass) Salvador Piulino Dutra _ Secretãrio Executivo

::•

SAL~RIO FAM!t,;IA

Rio de Janeiro. 30 de outubro de 1969

n·mo· . Sr~

Dr. Carlos Washington Vaz de Mello

DO.Presidente da . . Federação Nac . das Emp. de Seguros Privados

Rua Senador Dantas, 74 - 139 andar Rio de Janeiro - GB

e Capitalização

Senhor Presidente,

Informo a V.Sa. que o Secretãrio-Execu ti vo de Arrecadação e Fiscalização do INPS expediu em 29 de outubro f indante, a seguinte circular:

"Ol-20-29.10.69-Circular 1380-Solicito ori entar f i sc ais sentido não sejam glosadas quotas salãrio- famflia pe la i nex is t ênc ia dec l a r ações vida et residência referente se111;s!resvenc i dos·- pt [Jltimo documento apresentado empregado suprime _ ex,genci!~ anteriç,res pt_ Pre sent~ reco me ndaç~o vigora ateh n?va regúlamentaçao · _ matÉi"r·ia con fo rme prev1sto r esoluçao 11 DNPS ~343 publ1cada BS - 153/69 pt Sa l va~or Dutra-Secret ar i o Execut iv o • . _ .. __

NOVAS PERSPECTIVAS DE AÇÃO E EXPANSÃO

Pesquisa r ecente , fei t a po r i ni ciativa de uma emprêsa segura dora, conf innó u o que a ex pe riênc i a e a i nst i tuição j â i nd i cavam: · ; procura de seguros ainda ê relat i varoon t e escassa porque , na escala c!e preferências do grande pübTic o, o consumo de outros bens e se rviços goza de prior id ãde situada muitos furos acima.

Essa posição ou atitude do publico deco rre c!e i dêias ma l formuladas, incorretas, constituindo-s e em verdadeiro s preconceitos Nes sa base, seguro seria operação complicada, cara pa r a o usuãri o e emperrada por rotinas burocrãticas, estas ultima s comprometendo e di ficultando inclusive o processamen t o das indeniz ações aos se gurados .

Diga-se, para fazer jl;lstiç~, que nisso não hã singul ar idade do povo brasileiro, cuja opinião coincide c:,m a de out ros , inc~ us ive alguns de pa'ises que jã atingira m etapas ma is avançàd as de desenvol vi rnento econômico . E muito conhecida, entre os · prof i s s i onais do seguro, a imagem que põe os seguradores em compa ração com··as irulh e res: "conçoivent avec plaisir et enfantent avec douleu r" - i ma gem , ev identemente, que não e da inventiva brasileira.

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Com ess a providência devem ficar s0-1 · lucionados os problemas re fe r entes ãs glo sas de Sal ãrio-Familia do Tr!, balhador, oriundas de def kiê nc ia da docu roen taç ~.p semestra.lmente exigida)~oo trabalhador, des de que a empr êsa ten ~a em se u arqui v2, com to:,_ dos os requi s,itos regulamentares , a declaraçao r efe rente ao ultimo se--· _ mestre ·

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A t enc1o~as sau açoes

ass) Roberto Eiras Furquim W~meck

, • Repre sentante das- Eii1prêsas no Cons~1ho Direto r dQ o.•n P S, , - -.-

A economia imdema estã exig i nd o da atividade se gurado r a, em toda part e, uma re novação vital i zadora. O se gu ro, para cumprir com exação sua s fi nali dade s ·;n\st ituéfon ais, precisa de ampla e ur-gente '!. est r utura ção , capaz de co l ocã- lo ao alcance das grandes massas e em condi ções de esten dê - l o a t oda a crescente gama de riscos e necessidade s gerados pela evolução da economia e do process o social .

, Para tomar essas -di mensões novas, i sto ê , para torna r- se um s·erviço destinado a con suroo de massa, o segu ro preci sa adota r proce!_ sos e técnicas de comerciali zação que possam, r ealme nt e.i mplementã-lo para a longa caminhad a a ser feita Isso cor r espond e a di zer que e 1n d1s pen sãve l , antes de ma is nada. modificar a opinião do publico, de!

é- ·: ~ : .•• : - .:: 1,,.. :- -
-
BI - 27 Pãg.04
O JOR NAL
BI-27 Pâg.01

cartando-o das falsas ideias que ·hoje possu i sõb r e a operação de seguros. Sem isso, .tuáo continuarã como dantes no quartel áe Abrantes. Como esperar que o pub l ico compre aquilo que não conhece, ou - pior ainda - aquilo sôbre o que tem uma -opinião desfavoravel, ~egativa?

Tudo isso, aliãs, e por demais sabido na classe segurador~. Da noção e do diagnõstico para a ação e a terapêutica, o que faltava _ e ra oportunidade e condições de- viabilidade para a execução de um p~ grama coletivo de trabalho. Agora que a instituição dp seg~ro começa a revigorar-se , ,convalescendo dos males que a inflação e um regime l egal adverso lhe causaram, surge a oportunidade para iniciativas que possam levã ~la ao roteiro do progre sso econômico geral do Pais.

A Federação das E~prêsa s de Seguros, assim pensando e entendendo , realiza estudos cuidadosos sôbre o proble~a. Criou, na sequên ei a de medidas que vem tomando, urnt. Comissão de Publicidade e Relaçõ~ s Pübfi cas , que em s ucess i vas rtuniõe s , a última das ·,uais re aliz!_ d~- -q~i~ ta-feira passada em São Pau ~o. tem-se dedicado ã elaboração de pl anejame nt o e programa de rel a~ões publ i cas, tudo com vistas a modificar - s e a i magem pÜbl ka do S, :guro Pdvado.

Conhecido e compreendi do , o Seg uro, por s uas altas virtudes econômi ca ~ e soci a is , pod e em verdade t or nar -se um serviço cuja procur~ venha ·a altera r -se su bstanci a ( me nte. Out ra coi sa não di ria o Cons elheiro Acãcio.

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA COLOCAÇ~O OE SEGUROS

Sôbre a ma.teria em epígraf7, o D.O.U. (S~çã~ I: Parte 11 P.!! bl icou, dia 21.10.69, o Dec.retc,~le, nQ 1•.039, CUJO rnte1ro .teor e 0 seguinte:

Dispõe sôbre a administração e colocação dos seguros de i nte rêsse de sociedades de Economia ·Mista e dã outras providências.

os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronãuti ca Militar, usando das atribuições que lhes confere o a~tigo 3Q ão Ato Institucional nQ 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 19 do artigo 29 do Ato In stitucional nQ 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:

Art. lQ - As sociedades de economia mista .que, ã data da vi ência do Decreto-lei nQ 73, de 21 d.e novembro_de 1966·, te!!ham const! iuido emprêsas s_!!bsidiã!ias .. par.~ a administraçao e colocaçao_dos seg.!:!_ ros de seu interesse, sao autor1zadas a manter e prorrogar! e~. ou sem alterações, os cont~atos· celeb~ados com .as mesmas ~ubs 1diar.1as ~!. ra aquela final idade, f1cando, assim, 7xcluic;los do regime estabelec,- dÓ pelo artigo 23 do dtado Decreto-lei nQ 73.

Art. 2Q - Fica o Poder Executivo autorizado a pro~ver a trél!. formação das sociedades subsidiãrias a que se ref~re o ar!1go an~•rior em sociedades de economia mista, em cujo ca~,t~ l terao partic1p!. , ção majoritãria as entidades que as tenham const1tu1do e a que este jam elas vinculadas.

Parãgrafo ünico. A juizo do Po~er _~xecutivo, ~ode r ão s,er fu ~: didas em uma única sociedade de econom1a mista as sociedade s s ubsid1a r i as de que trata êste artigo.

Art . JQ - tste Decreto: lei entra e~ ~igor na data de s ua publicação revogadas as dispo s içoes em contrar10.

Brasil i a, 21 de outubro de 1969; 1489 da I nde pendência e 819 da Republi ca.

Augusto ~amann Rademake r Gru newald

Aur e l io de Lyra Ta vares

Mã r cio de Sou za e Me ll o Ed111.1ndo de ~cedo Soa res

He l io Be ltrão

Pãg .
A
81-27
02
ADMIN ISTRACÃO PÚBLICA' PRES IDENCIA DA
81 27

ANO I Rio de Ja neiro, 17 de no vembro de 1969

o Ministro fãbio Yassuda esteve no IRB, esta !emana. Não se tratou de simples visita de cortezia, feita pelo titula r da Pasta a uma entidade juri sdicionada. No contato com os tecnkos, o propõsito do Ministro foi o de acionar. através do diãlogo, o processo de elaboração da política do atual Govêmo no s e tor do seauro.

Empresãrio experimentado, qu e "'inc'orpora ao seu cabedal admi n i s trativo o trato com problemas de ri sco e de seg uro , o f1i ni stro Yassud a expôs, naq uel a vis ita, a vi s ão e as id e ias qu e t em a 1·espcito d essa ar ea da s ua Pa sta. Vfs ão,por sinal, objetiva e realista, que corres pond e ·ã verd ade ira pos ição do seguro no processo e conôm i co - social. A cla sse s e gu ra dora , a s si m, pode c onfi ar na _ação do M.I.C. e na política que comandarão funcion amento db setor do seauro •

o Brasil cresce e transfo rma-s e em.ritmo' ace le r ado. De uma estrutura de produção semicolo nial. en: p9uca s ·ctecadas pass ou a uma economia. i ndustrial que, jã agora, ocupadas toda~ as areas de con sumo do mercado in terno, busc a no ~erca do internacional nova fon t e de impulsos de cresc i me nto.

A classe seguradora, a te nt·a ·~ es s a evo l ução e a suas impl1cações 11 vem cuidando come~pcn ho de sin tonizar o sc~uro. seus metodos e processos de ope ra .._ ção, com o quadro gera l da economi a bras il eira. A Federação , que vem passand o por uma reestrutu r ação e que aca ba da inc lu ir em seu or gan ograma 1:1ma Comi s são Permanente de Publicidade e Relações Publ i cas, c om vi stas ã criaç ão de vma co r ret a imagem públ i ca do Se guro , dã pro va eloquente e i nsofismãvel da implantaçã; de nôve marco na hi stori a do seguro naciona l .

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NQ 28
MINJ STRO VASSUDA VISITOU O IRB

ADMI N IS'JRACÃO SINDICAL'

FENASEG

CPCG

ATA 228-04/69

Resoluções de 10.11.69

1) - Opinar favorãvelme nte ã adoção de plano de seguro-incêndio para riscos situados em localidades onde não haja representação de emprêsa seguradora, obser vado ~ os seguintes requisitos:

a) contratação do seguro em fonna automãtica, de maneira ~e a cobertura comece no momento da assinatura do contrato de '-· mutuo;

b} classificação única para os riscos segurãveis. na base·· do . . LOC. 4. 5. Z; ·

e) reconhecimento da vistoria do risco feita pela .institütçio bancãria e formalizado em impresso -com as adaptações que se fizerem necessãr1as para efe 1to de seguro. (F.374/69).

2) 1 - ouv1r a Comissão Técnica de_Seguros de Crêd1to sõbre a ~ ' ~ ãi fi caçoes propostas para as Clausulas 2a, 4a. e 12a. das Nónitàs para as Cessõe~ de Resse.gur.o de Cr~dito ! Garant~a._i .luz.~-· do parecer do relator da CPCG e. das conclusoes do S1mposio de se·guros de Credito. (F.395/67). · · · ··

3) - Encaminhar o processo a Comissao T~nica de Seguro-Saüde, para que esta forneça a fundamentação ~oq,leta das .al!é f ações n~ pn> ~postas ao projeto de regulamentaçao do Seguro - Saude. (F.151/68)

4) - Sugerir ã Diretor;a que esclareça o mercado a res~ito do pro cesso de aumento de capital, para efeito da observância dos l'f mites mlnimos estabelecidos pelo Decreto nO 65.268/69(F.527/67). .

5) - Infonnar i consulente, esclarecendo que o Seguro RECOVAT não pode ser realizado, se o proponente não declarar o número do bilhete do seguro anter;or, -salvo nos casos de primeiro l i cenciamento do veiculo. (F.465/69) • BI - 28 Pig. 01

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FENASEG a~aba de d ~rigi r a :-s-egufrí-tk-, ·arti' :ab·: _ c · ºPresi dente ·do BNDE

FENASEG

DIRETO R IA

ATA NQ 230-42 / 69

Resoluções de 13.11.69

,.P F-401./6'-- (P.ro ces so, :lZ~-756 /63) · ; ··o.··oep-rirtaffi;n

a,

'.~~-r-ç-?, in_f.ft 910_Y..:--nos _.~~-~ -~~tay~,--·PJ~!'t~nçto. com e • .1 - A... t • - li • - ---e.._ a ,- a1-xa--uc--- ,maJ10r 1zaçao- : os-. enten crnnentos necessarios · a - regularizar--a entrega das Obrig~ções do Reap árelhamento Econômico, corresponden ~$ aós:•~~ah Exêrcicios , ·tanto àos· depó'sftànt ~s c~'mpul sõrios, co: ~ .~~f,f:~f; ~:,rib,~t ~~e,,s._de : a~~c .iona l restitui~~l do Impôstq ~.e . Renda". •· .. . , ;:: J · Desde então . são decorridos pouco ma is de cÚ1êb' anos .não ~-~do .-~st~ f-ed"eração recebido qualquer outra -not-icia ·,,sôbre· a11 ·regui!. r 1,~a~çã?,_ d~s .Exer~lcios seg;ui n~es aó':dj _. .JJ5~• Ç9~:-,l s~ : co·mpanh.jas ~e Seguros têm · vultosos .: recursos, recolh i d.bs,, .sob a~fonna de depósito e de pagamento do citado adicional r~s t it~1'vél , ficar~os sobremodo a_gr.~deçi'4Q.s: a Anf-0rrr.ação ex·a.ta de,sse. ..8anco.- sôbre :Q ,res ultado dos• s ~i,i,sq ~nténd:i~ntos com a · ~f(x~ de AÍnortl zação. 11 ,,.,,_~ , ,:

1) - Tomar conhecimento dO Acórdão do TST, no dissidio salarial dos securitãrios de 1969, reduzindo:

a) o ~rcentual de aumento para 25% ;

b) o piso, a 8/12 de 25% sôbre o salãrio míni mo então vigente. (F . 467/65).

2} - Solicitar parece r urgente da Comissão Especial, a propósito do item 5 da Ordem de Serviço IPR 201.3/69 do INPS. item êsse que prevê o recolhimento da ctintribuição de emprêsa sôbre a remun! ração paga a cooperativa de Tr~bal ho e a Sociedade Civi 1 de direito ou de fato, prestadoras de serviço. (F.-569/69).

3) - ouvir a C.T.S.A.-RECOVAT sõbre a proposta de estudo em profundidade de problemas de trãfego de automõ . e l, e planej amento de medidas tendentes a reduzir acidentes (F.615/69}

4) - Conceder ao Sr. Danilo Homem da Silva o Diploma de Têcnico em Seguros, em face do preenchimento das condições regulamenta r es. em vigor. (F.416/69) .

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CI:::ZCULAR Nº 23 de 03 de novunbro de 19 69

l~ rova alteração na 4A. Parte da TSIB - Aberturas Prot~ gid as.

O 8UP3R INT ENDENTE DA SUPER~NTENDtNCIA DE SE GUROS 7.'TI IV.ADO S, . na forma do disposto no art. 36, alínea !lc" , do Decreto-lei' n· º 73, de 21 de novembro de 1966,

· considerando os têrmos do ofício IRB/DT/047 , de . 1 5 .01.69, objeto do processo SUSEP 1.268/69, e tendo em vista os estudos elaborados pela Comissão Especial Incêndio e Lucros Cessantes da ;3USEP,

R E S O L V E:

1. Aprovar as seguintes.alterações na 4A, Par te da TSIB - Aberturas Protegida s - Art. 32 -.Exigências Míaj_ mas Para a Proteção de Aberturas:

a) incluir a expressão, "exceto a do tipo D" , após a patavra " f Ôlha 11 , no segundo período do item 3.11;

b) incluir os seguintes parágrafos no 2.4 - Ti po D: item

I11 o núcleo de uma porta de correr, de só f Ôlha, que exceder a 2 metros de gura, deverá te r 4 ( quatro ) camadas tábua a, no mínimo".

uma larde

11 Poderá ser di spensada uma das camadas ' desde que o núcleo de madeira s eja com-

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AOMINISTRACÃO l,;---º-º_s_EG_u_R_o__________ s u s
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, pletamente cobertQ de cha,as de composição de asbesto·s encluréc idos, j unta.mente com o~ . . tros . ingredientes Lliner,;üs, f ornando espe!!_ aura de pelo menos 3mm".

2. Esta Circular entra em vigor n~ data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário~

fm nossa edição anterior, divulgamos o textQ do oficio recebido, pela FENAS~G. do Secretãrio Executivo de Arrecadação e . Fiscalização do INPS, esclarecendo que, no tocante ã isenção de contribuiç~o para o SENAC,ca da emprêsa deveria exibir documento comprobatõrio dessa isenção , concedi~ -~ na forma da Resolução SEN~

Tal Resolução ê do seguinte -teor:

o Presidente do Conselho Na cion8;1 do Serviço Nacional de ~ ~rendiza6 em Comerc ial, us a ndo de suas a tribuições regulamenta-

-R E s O L V E, 11 ad referenduo " do Conselho Na cio nal :

Artigo 12 - Os processos de jsenção de cont ribuição se.rãa obrigató ria e previ amente examinados e i nf ormad o s pelo órgão competente da Administração Regional do SENAC .

Parágra fo tlnico I n cluiu- se n es te a rti g o & Del ega cia t a dua l do Mél.tO Gr08SO.

Artigo 22 Cabe à Adm i nistrúção ReGi onal inf ormar no processo 0 3 S8bui~te s dados: ti po ou ramo de neg6cio; 1 GcL: :.:.za ç 2: J, o rn.1mero total de em.setor cor:,e~--c i:;,_l, &:r:. ae t :::.'1.::. ta:nd o de amprêGa de ativi d ade ;:;i .:i ta; o 6r&io s indic 2..l que recolhe o L.:..p5st ei si:r:di ctl ; a '-_ue siúd. ic 2.t o está fili~ d.o, além de out ra s informações jul gad as ne~essári à s à elucidaçã o do caso .

/me. /' ,. · .f I ! !l ,J!l'U I 1.i IJ/ 1--'_[l_ , /f v1l \..v v._., , ,\../ v Raul de Sousa Silveira 81-28 Pãg.02 1 ' 1 J ' ADMPOB1~ISTRÀÇÂO LICA
I.N. FI&.
CONTRIBUIÇOES SENAC
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Par&.g-.I'c.. fo S:c.ico - As ir.:.:f'orr.:2..ç Õ~ .3 aci:r.8.. rel2.ci.0~2.:las dev~ ~

er o:::i 1.c.,

co11 por i'u.ncioná:cio ú.8. Admi.nist~?'ção Í:Q gional, q_ue as re gis-'cra::c á em f::.L"'la. pr.Q. pria, apensa ao proGe3so.

Artigo 31 -O Serviço j ~d ico da 2s;ional àeverá sempre apresentar ?:;.:c·ecGr ao processo.

Artigo 4Q - Devidamente informado G com a opinião da Admini3tração Regional, o proc~sso. será encaminhado ao Departamento Nacional q~e o subm~ terá ao exame da Divisão Técnico-Legislativa e Jurídica para dar Parecer.

- A. rtsta do Parecer dá D±vi~ão 'rlcnico-Legis1a• tiva e Jurídica, o Conselho Naciona1 deoidirá, . dando-se ciência do julgamento à Administraçao Regional e ao competente Instituto de Aposent~ doria e Pensões, ~e fôr o caso.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1956

(as,) JOÃO DE VASCONCELLOS Presidente do Conselho Nacional

IMPRENSA O JORNAL

POLlTICA DE SEGUROS

NA BASE DO DI~LOGO

LUIZ MENDONÇA

) .: ' o M.inist~o i. Fãbio Yassuda visitou o IRB, terça-fei~a Ülti.11\Q., . pa ra . um contato -com. os : têonj.cos daquele Instituto, por ser partidãrio ciêsse •: tipo de diã1 ggo ..cooo ., fonte de subs1:dios pa~a . a form,ilação da pol íticfü s~to~iahdo -Gov-êr-no.

Empresãrio, nessa condição o nôvo titula~ do Ministério da Industria e do ·rC~mer::io traz, em mater.ia ·-de segu~os, o. last~o da sua ex_~eriêocia pessôal-: acêrca das relações habituais ·entre segurados e seguradores • Uma -expgriência, por sin'à.1, que 1he proporcionou .visão ren:Hsta-.,, e alJl)-la, não sõ da ~importânda das funções econômico-sociais do :: Segur.o;, ,..- corno tambem dos problemas fundamentais desta Institui.ção. oa51 ·. hav~r, no· contato. com os -tecnicós..do JRB., feito acertada a-bordagem de q~estões ·~ealmente essenciais a uma correta filosofia do Seg~ ro.

Focalizou o Ministro, dentre outros, dois problemas de ordem prioritária na p~ogramação do de senvolvimento do mercado segurador b;asÚ~ 1ro:l) o do desconhecimento do seguro pelo pÜbl ic o ; 2) o da ne• cessidade da preparação e apri1oo r aire nto profissional de corretores ,na escala reclamada pela s perspectivas de expansão que a economia ~acional oferece ã atividad e seguradora.

A prôpr ia classe seguradora, reconhecendo o imperativo da realização de um ·trabalho ur,gente de projeção da imagem pública do s~guro, ve m dando t~do «pÔio ã respectiva Federação. n~ tarefa que esta se propôs de promover intensa e extensa divulgação institucional do seguro privado.· Jã estã em plena atividade a Comissão Penranente de PubÚcidade e Relações PÜbl icas, que a referida Federação criou para o fim especial de planejar e pr ograrrer a sua atuação na areada Comunicação Social. Estamos certos que dai um novo marco surgirã na histõ ria da evolução do seguro brasileiro .

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ATIVIDADES ""DAS éo~ÍssbÉS TFCN-1-CAS

O IRB, por seu turno, recebendo o encargo de implantar siste ma ~ficial de ensino com vistas ã habilitação têcnico-profissional de co ~r eto~es~ ·conseguiu êste ano promover a realização de cursos na Gua 1abara, em Recife, em Curitiba e em ·são Paulo. Trata-se de trabalho de longo p~azo, a se~ feito necessã~iamente por etapas, constitu i ·1do boa marca a realização, no primeiro ano de atividades, de · ·· 4 cur sos em diversas regiões.

O importante, na realização dessas e de outras tarefas que · ~ooz1:1 ::onduzir o Seguro Privado a novos e mais altos níveis de prestaçãc-de -serviços e a uma colaboração de rraior envergadura no processo 1~ des en volvimento econômico do Pais, e contar com o suporte de uma po l ítica oficial capaz de oferecer os indispensãveis esti111.1los e in!_ t~umen-tos de ação. P,s ideias e concepções do Min_istro Yassuda são · de ordem a antever que tal suporte não faltarã ao segu~o brasileir:o.

A CTSI~C. apreciando recurso _ i nt.~rposto por uma seguradora re- so-lveu -transm1t1r a~ IRB o seu__go~to' de vista de_que o mate~i.al ISO POR IT pode ser apl 1cado nos p-red10s de ~onstruçao classe 1. sem con tràriar os seguintes disposftivos do arL l 5Q da TSIB:

- item 1? alínea "C" -:- .. no teto ou fôt:-.f-R.• se ~x is~ente. do Ül ti mo pavimento; · · · ·- '· ·· ··

- i!em' 1,_alínea ··11 F11 • - ria cobertü:r~,-·aé'~~~"qJ~ 'as sente em anna __, ,ÇpD ,.r:netal:ica ou de cQncreto. ·,r

Resolveu, outrossir.:, mani.festar o;-,entendimentb'1 ·cle que o referi do material não substitui, em nenuma ·htpõt~se, a hJe ..de concreto pre moldada, nos casos em que a TSIB assim exi ~i;t'. r r!(F.029,4/65).

A mesma Comissão Resol~eu cons i derar que rp emprego de madei ra ou t::ualquer outro material no fechamento das tesouras de pr éd ios com paredes externas construidas de alvenaria e cobertura incombustívelnão agrava a sua classe de construção. (F.0520/60).

Uma Segúrado~a_di ·rig';u consulta ã FENASEG ~Ôbre valores ideais e as categorias tar1far1as a serem a pl i cados a ve1culo s da Polida Mi litar do -Rio de Janeiro; • destinadO:s ·a servi-ços especiais, a saber: -

a) caminhões ·chevrolet ..:. anos ~960 e 1968 - choque de po llcia;

b) caminhões Ford - ano 1:J,~~-- - ~~~bque de policia;

c) Pick ~U~ Willys - ano 64 ·-~ 68 - entregas, blitz e escolta; .- ,! •y -d·} pick ~Üp ~-hevrolet - ano 196'6 - ·servj,ço de escoltas; :. " e) J ~e'if t•ii:l i"ys. anos 1964 e 1966 - ·se~~iço de escoltas;

f) Aero \i!illys - ano 1964 - transporte de 9ficiais.

2~2 ' D!str ibuido o.processo ·f ~?ÍW't o",J ·lspecti vo ·· relator escl arecet:t' que todos os ve1 ~~lo~ de~~~~t9:$ :pe :la.,. c~nsol~nte e stão previstos na talJe~a de valores ~dea1s em ~1~o r. Mas, tratando - se de veiculos construidos para serv,~os eseec1a1s, faz - nos supor que aos mesmos fo ram ada~tados carrocer as, d1spositivos ou equipamentos especiaisº

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COMENTARIOS-
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.:.. ·~· ºQi!ân~~ ãs c~egor#as!:. ttFifárias .'". di~ o relator mais adiante - ·:&-J'serv1ços especiats-. descritos ·pela consulente. quais sejam. serv1ços de escoltas. blitz~ choques de pol1cia 1 etc, não estão previstos no quadrQ 5 {Servicos Es~ciais) da atual TSA. :oessarte, teremos d·e recorrer a analog~ 4 • ' ':-,: :,

0 • Parece-nos - c~ncl~e o relat?r : - que os 'serviços ~speciais ref-;~dos apresentam ate maior agres~1v1dade do que os d~ categoria tar1 raria al 1 maü agravada, qual seJa, a de n9 89, destmada aos veicu los empregados em serviços de REPORTAGENS E AUTO ESCOLAS". -

Com base nesse parecer, a CTSAR ; esolve1.1: - : "'; i.~ : 1

. 19 - ,.proceder; ~.em carãter precari o ao seguinte enquadramento f

a) caminhões· e pick-ups - valores ideais especificados no __ item 4, subitem 4.3, acrescidos dos valores ideais das carroceriás, fixados no subitem 4.3.1 e/ou dos valores ~os ~quipamentos especiais e/ou accessõrios;

b) Aero Willys e Jeeps Willys - valores id.eais especifica dos no item 4 1 sub item 4.1 acrescidos dos · valores ideais das carrocerias. fixados no , subit~JJHh3 • l e/ou -~- - -i - -.- dos valores dos equip~ntos e/q.µ: ~os ·. accessõri-os-;-:.·:_

. . 29 - os veTculos acima devem ser ~nquadrados na categoria tar,fãr1a · 89, por analogia. incluindo a clausula nQ 7 da TSA, ficando a cargo da FENASEG solicitar a aprovação necessãria aos órgãos compe ~n~s. · -

COLOCAÇÃO DE SEGUROS E RESSEGUROS NO EXTERIOR

-o· IRB, confonne oficio que dirigiu ! FENASEG, divulgarã er.i br eve o novo texto das Normas para Colocaçao de Seguros e Resseguros nc Ext er i or , contendo as al terações necessãrias para que a cobertura dos c~n! r-a t os no ext~ri or abranja todos os riscos 9u~ ul ,tra..Pi~ ~~arem .~ capac,1:d~d:E \ de:.,rete nça.Q! do mercado segura,dor bras t lé1ro . ,, : ' 0 •-· ,, , : e

!s to s ignifi ca que o IRB poderã, a partir da vigênc ia daquelas rio rma~ , 1e go c i a r 1i vrernente a col,ocação de : seus E!xcede'nt e·s casc os e ae ronau ti cos s~m a li mftaç ~o ~e dez v.eze s as fa i xas de , c obe r tura do merc a :lo n acipnar~l ·

A-~ a iter~ções -d~9rre ram da adôção . pe l o IRB:, d~ du.a~- · 1 : te se s a p ro va da ; n lt VI Co nfere nci a Brasil e i ra de Seguros , de Jy toria dos :srs; C/\RLOS LUIZ CONTA RitH [ HAJULTON ALYE.S CARDOSO GOMES. · ': ·.· ·

J',iiQ l Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1969 N9 29

RESE NAA SEMANAL

O Presidente da FENASEG, Sr. Carlos Wa~hington Vaz de Mello, recebeu o 1 ·seguinte telegrama: ªExpresso melhores agradeci111ntos atenciosa mensag• referente minha investidura pt Saudações pt E11111o Garrastazu Mediei vg Presidente da República".

Vencedores do •Prêmio David Campista Filho•• concurso de monografias que 2 êste ano teve COlftO tema o ,eguro RECOVAT: 10 lugar • .,_ro Alv1m~ 29, Ga· brtel Cavour Penna de Moraesi 39. Vfrgt11o Carlos de 811ve1ra Rallos; 49. Raon Georg von ~.,, 59. W1ld11111r Leite de Rez1nd1, 69, MlnOl'l P11s Ribeiro. Os prilltos Hrio entregues no audttõrio do IRB, ·• cer111Õn11 arc:adl para as !! l!.· ras do dia 9 de dutllbro vindouro. - - -............ ---

Em cer111Õnia realizada na Ültima sexta-feira, o Sr. Carlos Eduardo de Ca3 •rgo Aranha deixou a Presidinc1a do IRB, trensa1t1ndo o cargo ao seu substituto legal, o Vice-Presidente Aguinaldo Costa •Pereira. S.11entando • 1mportinc1a do papel desempenhado pelo IRB no desenvolvi1111nto e fortalecf11111to do·111rcado segurador ·brasileiro, o Sr. Camargo Aranha expressou seus agradic:1111!!, tos por toda a colaboração recebtda no des.penho das suas funções.

Publicações no, D1ir1os Offcfa1s: a) da Guanabtre (Parte III) dfa 17.11Ji9 4 Acõrdio do TRT. hOllo,logando acôrdo da FENASEG com o Sfndfuto cios Ellla,N@. dos, feito pare a revisio salarial (data - base: fevereiro de 1969) dos••· curitirtos de Ntttrõt; b) da União (Seção f t11Parte I). de 22. 1.0 .. 69. Resoluci o no QtlP~13/61, aprov•n-• rtfot11111clo PIN111 Cio orçlllf\'° cll SUSIP ,

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CIRCULAR N'' 26; DE 31 DE OUTUBRO DE 1969

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados • n" fo · '.J A '116 1 d D l ·, u rma ao olsposto no rt. , a !nea 4:c», o ecreto- e1 n·> 73, de 21 de nove b d 1966, considerandc, a n~cc~sida d~ da padr~ni2açfo da upólic~. propost: :ºres~ · pecUvas. condições gerais, inclusive da tanfa, do ramo <"Quebra de Vidros»· e c~derando _ o ·que consta do Processo SUSEP nº 213-69, resolve: '

,\ '}.~rovar os· modelos de apólice, proposta, C?ndlções gerais e t:1rifa do - ~epr~ d~ V~$>,5c>nstantes dos -anexos n~s _ 1 a 5 desta Circular, e a âJ~~ if& -.ficam _sujdtas tainb:ém as rrnovações das apólices que sé vencerem --il~ora p~r diante; •

, 2. Esta Clrcullll' entra:em vioor na data de sua p 1 ublicação, re\;ogadas as posições ~m -cóiltrárjo, ,... Raul de Sousa Si/v eita., ' ANEXÓ .No l

'(BSPAÇO DESTINADO AOS DADOS RELATIVOS A SEGURADORA.)

·. APóLICE DE SÉGURO CONTRA QUEBRA DE VIDROS · ·.A.PôLICÉ N°. Renová Apólice n• :IMPORTANCIA SEGURADA Taita % CONTA DO PRSMIO

à base d.i tarifa

denominada SEGURADORA, tendo eiii vL~ta as declaràçõct -constantes da propo~tà do(s) Sr.(s)

JSi.'gufr deJ!omlnado(s) S~GURADO(s)., residcnte( s ) na

propo~ii que, ser\•indo de base à eln'ls'são · da iuesente lipólic~ fica fazendo parte integr;mte d~sle contr<)to, obriga-se a ludenizar de com as·:~onq.ições gerais e particulares des ta, as perdas e danos mate ~iais sofridos pelos bens ª?aixo desc:rit:is · · _ 0 · presente conli-à to vigorará ~elo pra_:º ,'~ , • •,. • , ••••• , •, a rarllr de ZERO hora do dia de rn~~ a o.: • • • • , • • • <le 19 e a terminar a ZERO hora elo ?1 : ,_ , . do m~s de àc j9: :::

•· Para validade do presente contrato, a SEGURAD<?RA, r~prçscntada por •••• ..•••..•.....•. • .•••.•....•. • .•. • • , • , •, <1ssma esta llpólicc aos • • • • • , , , ...• " , , • • dias do ,uês ·de • , •• ••• d e •• • •• , • • na.-CiJáae de ............... .• •• • •.•.. . . :·. , .. , .• : ..... ..... ...... •.. • .•

ANEX0 N 1 2 (ESPAÇO DESTINADO AOS DADOS RELATlvOS A SEGURADORA 11 PRÇ);JOSTA DE SEGURO CONTRA QUEBRA DE VIDROS · ., O(s) abaixo a ssinado(s) • _ · • • • · • a seguir denominé\do(a) Segurado(s), res1deutc(s), na · • .• • • • • . • • . • • ·•••• ; •. • • propõe(m) i!~gurar, sob ª!. conc!Jç0..1s gerais e pa PlicuJar,?s des ta apólice, os vidros descritos eru espcc1ficação antxa, pa,a 0 que w(em) as seguintes declnrnções: 1

l - Loc.'1 onde se encontram os vidros , , • • , •• , , , , • •..........• , , ·

2 ·,.;., Natu reza do neQóCio •• •• •• - • ••• •• ••••••

3 - Distância éntre o prédio e qualquer escola ou respe~vo, pátio de rfcrl.'io O f li Ili 'li, 1 ,-., ,t 1

,4 - Prtdio nóvo ? Velho? • , • , •• , • Remodelado7 • , ,

5 - Estado de conservação do prédio , ,. , ,

6 - Existe qu;ilquer defeito no~ vidros_? , • , • , , , , •• , ; , • ..• ••.• , , •

1, _ Hou\'~ qt:eb rp nOil tiltlmo.s 2-f _ meaes/ • • , ,, Qual o prejuízo? ,,, • ••• ••• 'I ••••••

1 _ Deseja cobrrhira para os riSco·s , :icess9ri<l.9 previstos no Item 2 da Clâ,i6u)a 2i das condições geralll Impres$as l)O vuso? • •, • , , •• , , , •.•..•. , ~1

9 .,._ Se deseja r qual a verba a segurar? ._ , , , ,

tO _ Existe, atualmente, algum seguro cobrindo 9s mesmos vidros?

. Se houver, Qltais as Companhias e r espectivo• , valõrts segu1 adosJ

conb·ato d efini tivo vigorará p t ?o prazo ,de

f partir de ZERO hora do dia

e a tenn.lna r a ZERO hor?.1 do

" i l. r i ;:-,• .. ' ' t• !' ' •. _ r •,t r, : , • r , :? , - \· 1~r ·-• · 1 ,,,•, I .. ir=:::~~:Ji · "' ,'. h ,. . , ., r ; • -r • .1: :, · j• .' .,. ,, 1 : - ,,. j" :. ·: \: ,:, ; _,.. , -------. ' · , , ·•Ji
ADMINISTRACÃO DO SEGURO SUSEP -----
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Prêmio
da Apql
s/Opera·çôt'.S Fiilan.;ciras
,
• •.•
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,· , :····,· ·: · d<> mi!& de • · ·• , -l~\, ., , · ,u
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19

A..""IBXO N ••·i

~,Pt>LICE DE SEGURO CONTRA

Ql.!EBFU DE VID R OS

C /à11 sJJ/c1 1 - Obje{o do Se guro

1 - O p rese nte seguro t~m por olí}cc ivo ga ranti.r, dentro dos li ruit,:s da i pol'ltmcia segurada, sob a~ " Cond1ç0:s Gera is» a seg;iir cnuillCradas, o pa<'«m cnto de inc!cni:::aç[ío ao Segurado, i;,Jf prejuízos que o mesmo possa_ sofrer , -m conseqüência dos riscos prev,stos e ~nbc,·tos nestas Condições , Ci,ói,suÍa 2' - R.iscos Coberf,,$

1 - P .ira fins di:ste seguro, con.sider ,:in -se (-Riscos Cobertos:> pcrJas e d~110.s ma'\eriais sofridos pelos bens descnt vs nesta apólice, <:ouseqtlentes de: · · a } queb,a de vidros, causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por oto involuntário do segurado. de Jl:embros de sua familJa ou de seu s em. pregados e prepostos;

b) quebra de vidros tts1rltante d a Çao de calo;- ~rtillcl.al o u de thtffa d e i granizo. 1 -, d 2 - Cónsideram-se cobert0$! aln a, lll.cd.:ante estipulaç!io t>xpressa:

a) o reparo ou reposição dos enc::il"º8 cios vidros quando a tingidos pelo 5inistro ou remoção, ' reposição ou wbs• .titu!ção de obstruções (e~cudos de m,i, d ira. cortinas de aço \Jf!'ldes, encalxos, c1uadros, molduras e outrvs peças d e prott:ção) - exceto Jane las, paredes e apardhos ,.... quando necessürio• _ao serviço d e reparo ou substltul çilo dos vidros d,1, n iikad o~ e · · ·

b ) a Instal ação provisória· -da· v lti~ 011 vedação nas abe(tt1ros·qfle·c:ol11'enh J_ll os vidros d anificados, dttran~ o temp_o llÇces~ário ao sei. repsro C1J à substi• tu1 çiio ·

Ct,:•11s11/a 3, - Ri.scos 8.Yc!ufd<;>~

1 ·- Esta apóli~e não cobre: t l _ preju!zos p rovenientes de-!ucro5 ccsó:intes t> guaísqucr prejuízos conse, qü<'ntes, tals como desvalorização dos objetos segw-ados devida e retarda,nento perda de mercado etc, , 1 2 - d a nos matcrlals diret0-t c11u,,<1• cl,1~ p,ir: ·

,, ) quebra motivada por lnc~ndio, r c,io ou explosã o, ocorrida no local onde ~e <1tham Instalados os bens segurados; b) qurbra dire a ou Indire tamente c,, IJ ~ada por guerra , lnvasGo,. atos de lnJ10 i,10 estràngelro, hnstilldades ou operaÇ~s bélicas ( com cu sem declaração de uu.;i-r.i). guerra clvII, revolta, l.nsurre!<,;iío re b elião r evol ução, conspi ração ou _ «to' de auto ridade milltar ou ustil'padol'es de ,mtoridade ou étos pratlc;1dos por qu :,lquer pessoa aglnclo por parte de, o u ern ligação com qualquer organizaç~o ..:uJ;is atividades v isem a derrubar pela lõr,;a o Govêrno «de jure» ou <!de facto», ou- instig a r a que& d o mesmo por meio de terrorismo ou vl0Jj?11cln; ou, alnda. Pr<'jufzos direta ou i ndiretamente rel a• ciomidos• com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contrlbuldo tumultos, motins, arruaça s, gréves, «loclcout, e quaísguer oub·ai: p erturbaçõ~ da ordem pública; ·

c.) quebra, ~ireta 011 i~!retamente orns!onada por vendavnJ, tufão. furação ciclone, tornado, erupções vuleãnicas, tencmatos, ltUlremotQs ou quaisquer- outréts convulsões da n.!rureza;· ·

,/) ()ttelra causacf11 por i !mples alteração de temperatura ou qucbr.1 es_pou•'\nea dos vldt·06 Sf',J\1.("~os; e I arranhad~a11 eo tascas.

t r , Q.ânos soé'!i:vindos dos traba~ lhos de colocação; !!Ullstfütição ou -remoção do_s vitlrQS qtlet'lrados, <:>u µt,nlta nres de ó.-smo•ollflmt1.1to tQtal -ou,, pnr~al dó ~ihcio • · .

· '2 - ~ta OP.Ólíce n ão cobre ainda:

!.Pio, aplicando-se ~ta condição sepal':ldamente a cada uma das verbas s~radas. ·

C(ã.usula 8• R eposição

1 - A Seguradora, patà Indenizar o S e gurado, reserva -se o direito de optar entte o pagamento em dinheiro e a re• ;posição d~ bens destru~~ll :ou danifica- a03~• l'i;~iM ~ .ter•lie~ _por vàll~.iment~ ·. c.umpridaa i>da Seguradora as suas obrigações; cooi o- restabelecimento idos bens em estado equlvalenté àquele ,~in Qu~ exi.,tta m imediatamente n)lte$ do s,i.oistro. · •;,. · ,. · 2 .-,ê A ,:r~í,o~ição- tem •.Pór· ~iad'ecó-loca, os :vidros' dÍU)jficados no·_est3dó P..JI) qul' se encontr~vam antes <!o st.1lstro ressê!!vetlO.!. o s casos áe manifesta im_• possibilidade; d~ar)·

· a) qualquer perda, destr_u(ção ?u dilno de , quaisquer bens materiais, assm1 coroo q ualquer prejulzo, despesa erneroentc ou q ualq uer dano emergente e CJUíllquer responsa bilidade le~ai ae qualquer natureza, · direta 0u iµd1rc ta mc.'l te Cill!tiildos por, resultantes de, ou para o1: quais t~nliam ..,ontribuiào radl~ções iônisantes ou de con tamiuação oruµ1d<le radioati •ida de de qualquer combu:, tível nucle ar, r cstúfa nte de combustão de material nuclc2r. (Para fins desta f"-· •dusiio «combustão» ahran~erá qual_q.ier processo auto-sustentador oe .fissão nu•

• bL} Q_l,lalquõi- ,pel'd131 de~llt~o, dano <'U respóniabí1rtlãdl? leg,al d_ittta o,u ind:, retatnente catisa~os -po.t, rtsult n.e, de, ou para os quais tenha contribt1!:lo materia!- de armas nucleares.

; Ci:ir:wla 1•_ Bens •náo compreendidos no S eguro

1 _ Salvo estipulação expressa não estão ab ra~l:)idos p_elas ga ran tias do presente scg uro;

8 ) espelhos, nui rro~re s, a ~uletos e Ja. drilhos; e b} molduras ktu!r~, decoraç<><;s, inturas, -gravações, inscrições e todo- e ~ualquer t r abalho art!stico de modela• Je•n dcs vidros.

CÍáusu/ii 5• _ Suspensão cúis Garantia.s

1 _ As garantias dcs"ta apólice ficarão s~ispeJsas a-utomàticamente nos ~íl'Jl.n.}ff casos. salvo na hiP:ói~e ~ d! t~ Í!.<!Ylª?_

solidtaçlio prévia do..,._, eia .uprtssa da Sêg11rif Of! - · ~

çao . da . cobertura:, . ...... ~ i - -b"'lis -~ a} durante a e,ecução ,':'e O -fu · ..A~ • óü'• rec~u·u• rcnaro, pintu ra.- -rem~ io ai ,.. d · vidro, ugurados ou dos e s

~e : mesmos ~e encontrem, Inclusive

1on ões preparatónas de5$8S OU('~.

colocação de andaimes, tapu..

1 mcs e outra:il ,. ou deter!;;.

b) nos casos de •qucura ,. das molduras da! vidros senum- raçuo do~ durante a desocupação,_ ?~r mai.

d 30 dias co nsecutivos, do éd1fic10 onde e ntram os vidros segurados: se drc~ela transferlncia a terceiros. de di lto sõbre os vidros, salvo a legitimo b:rdelro, por d isposição legal ou testa• 111entâl'ia.

cv1';isula 6• ,.., V alor em R.im.> e Prejuízo Í ._ Para determln.=.ç!lo dos ~alõres dos pre)uizos lndemzávels em risco e · d' õcs (;l!pressas .J õrdo com as con 1ç " e ac o mar-se-ã por ,base o va11esta apol!ce, tld oa imedíatamc te Blltcs 1 real doa v r tal or · • · ,..,.. entendendo-se como 0 tio suus "' os !\O estado de nõvo, to dos mesm í1 cus alquer caso, a even.,ia deduzida, em qlu so idade e estado dl' deprecla-çrío pe o u m ns1;rvaç~o.

Cláusula 1~ - Rateio . 1,.asllto do sinistro. n 1 - &e, por \i me delinido 1;1a valor em risco, 'ºrªº:iu Risco e Precláus11la 6' ,.., Valo respe~Uva Impor, u izo, f~r SURerlor urado ser& cotl!!ltãnci.:i 's egurada , o s.1 diferença e es, dcrado :·espon!lü'IJ~IJe 8 roesmó rtsco tará, portanto, suf O 110 alnieu~ li que tt Seguradora, proporclo: eni ra• rl'spon.~abilidade que lhe c o u er

2. ! - A substituição será efotuaõa ·r.or vidros Iguais à queles claruflcétdo s ou rle qualidade mais próxima, exis l<>nte no mercado.

2 2 - Os vidros ou ós obj~t~,s !nde. ·aizàdos ou substituídos passa.-~o. no es1t 'ldo "m que se encontrar~~. à p ~c,~r;e, àacie d~ Seguradora, -:.. ·

C/,fo,r..la 9 • ,.... Ocorrência de Sini.stro

1 ,- Em caso de sinistro, deverá o Segurado, eata fazer Jus à indenlza<;ão; n) dar avjso, p or 1:scrito, à Segu. radora dentro de i8 horas contada., da ciência do fato;

b) adotar tôdas as providêncl a11 ac-inselháveia para impedir a agravação , c;los danos;

e) ni'io remover os vidros quebrados antes de decorrldo o prazo de tr(s dias da · comunicação ·e conse rvar os sàlvados para entregá;Jos à Seguradora." uma v ez paga a inéleoiz!içlo; · d) · remeter à &guradora, dentro de IS · dia.<1 d;i · clênc!c( do fato, a s ua reclamação por · estrito, d cviâa!llente as.;iaad a contendo uma tE'laç:ict disc.ritnlnada de t<Xlos os bens a t ingidos, com a detel'.!l'Juação <lo pr.eju!zo sofrido em cada. ·um, t~do em \li$ta Q seu valor no momento do !Jinlstro; e ) indicar o nome e o enderêço das testemun h as do fato e as drcwt.stfuiclas · que conhecer, rela tivamente ao sinistro, fornecendo à S eguradora 03 esclarecimentos que possam ser i:azoàvdtnente exlgldos e o:- ~entos · necessãrios à avaliação dos prejuizos; f) tq_rna r imediatamente as medidas a seu alc~nce no sentido de fdcntí:icat o causador do dano, se fõr o caso;· g} nprcse nt.1r à Seguradora tôdas as provas qut está lhe possa rotoàv,ilmente cxJQir dos v11lõres ind!caeos na relação, propor cionando-lhe o exame dos seu5 ll~ros e facditando-lbe a -rcnll!lação de quru.squer outras pericias que possam : ser úteis à determinação nata do dano sofrido

Cláusula J~ ~ Ssluarlos

1 O c orrido Sinistro que atinja hen11 l'ffl>B !lesta àpõlke. o Scgur11do não rroderá fazer o abimdono dos sal ·,adus e deve,:á tomat desde logo tõda11 as pro: vldencias. c~i".'efs uo sentidQ de ino~~ 111:: fo-s e d1; evitar a og rav~ça0 dos pre-- lu [Zos ·

, 1 - A Segu radora Jl<)dcr6, de a,~6clo coru o _Seg urndo, providenciar no sentido d~ um melhor aproveitamento dos snl~ vados, ficando, no entanto, !intendido e co~cordado que quaisque r medi las to• madas pela Seguradora não l.nipllcat lio reconhcce.r-se ela obrigada a lui:leniza r os danos oconidos

Cllluslllll 11° - Reintegração

·.)!f ::Item Quau.t. ' C) l\_ ·:J.t, ·9_ Tf ' ; :··]..1~·-~ n t,\ i__.. Conta elo Prêmio P •.. b d tar 'a , ••.....•. • .• .•. NCrS remio a <1se " · u • •• • • • '. • • • • • • • - - · NC D t - • •••• ,., ••••• , ., • r.p escoo o , , • • • • • • • · ·· • • • • • • • • • • • NCr$ Liquido •. •. •• • • • · · • • • "'. • '. " " •• ''. ' ••. NCr~ e , d -1· · · • ••••• • •••••••• , • , -e usto a apo .ice: '. • · • • •" •" •" • • ; ; •. NCr$ Total · . · · ~ -~ "- O '-----F· s • • NCr$ Impõsto"-s/ peraçõc~ rnance u a • • • · · • · -----~-Autorizo (amos } a emissãod}~ .;i.1~~1 '.~.~ · ..•••..•.• d~ !9 ., ' •·•.••· ·•····•·' ····ksí~;;~; "J~{;j' ·~c~;l;r~~f~·(:s) • · · • • • · ·. • •• • •. • •. • Corretor ., • ,·. • ·•· · •. ; · •r••· ••• •· • DESCRIÇÃO DOS BENJ A SEGURAR ANEXO NQ 3 <T.,..'l l P..;B,io BCI$ Dimenaõe, em Cent.• Utili.A· Total --.--• VidrQ 1.Alt.. Larg • E•p~ ~o .' ;1 : ,.Seguraclo NCR$ :, 1 .. BI-29 Pãg 02
:it~:!i,
BI - 29 Pãg . 03

C l.1usda n' 102 - C obetfr:ra do:s J ens c itados 1m Cl!,11sula 1• das Con dições Ger,1is da A púlic.:: - Fic:J enteo

<l ido e coocord.i d o que, tend o sido p ago o prêmi o a dicio rta l correspon den te, e uCT<:> obstante o q ue c :11 contrário possa co nsta r detta apó lice, o p rese nte se guro gar,mte tamb~m a s pcr d.1s e danos matcr1 .tis dire tam ente C:-<10s ;idos por ·q ue b r a d '"

'.

e) espelh os , mármores, a:i.ulc jos e lad rilhos; e

b) moldura~. l elreiros , d ecoraçóci, i,lh tur~, graveçõC-s, inscrições it•.todo e q u alque r tra~all;i~ a tliatlco de m odel gc~

.::os vidros

A rt.: 14 l-'S.50$ Ümiuo.9 - Os cn• sos o missos da present e T a rifa sera o resoh-idos pela Sup erintendência d e Seguros P rivaodi: ,_ SUSEP, q ue poderá ouvir, a respei to, o Institu to de Resseguras do Brasil e a Fed eração N a ciona l das Emp rêsas d e S eg uros P J"iva d os e Capita llza cão

CI RCULAR NQ 27, DE 23 DE NOVE MBRO DE 1969

s!ni~tro , ou r moção, rcposiçao o u subs: t1tu 1çilo de obs truções ( csc1d os de rnadcir?., co rtinas de aço, grndes•• crn:al!-co, , quad r~_s, molduras e o utra, peças de protcçao ) - e x ceto j a ne las, p a r edes e ª far clhos - q c ?..ndo n c cssárlo ao se rv ~ço clr. repa ro ou de substi tu iç;:;o dos v 1dros danifieu do ; e b ) 11 ins tala ção provfa ó rl n de v idros ou 11~<1-i çã o nas aber turas q u-:? i:oo tc nham o; vi.:l: ~s d anilica d011 dura nte o t e mp o n e1:c e.sm 10 ua se u r ep aro ou a subs tit ui,íío, dcsc!c q ue a lio se ja po~ível a repo3l , du inmliaui d.:i vidro garantido d c v e~rl(1 .iinda s i:r obser vade o se g uin t e; b: 11 n ill:italação p r ovisórl,1 não poo c:r.:, SC'! pl)r v i,:frc · tlc va lor sup er ior ao u~ ra ntlck-~ e b. 2) a i ns t.'.l !açilo n.10" p o d erá ser por p rn!o supe rior a 60 (sessenta) dias, findos os quais a S eg ura dora indcníz.a rá o Seq ura do ntii a Import ância gegura daaõb rc o v idro da~flc:adlo, res p eitadQ, n e..te caso, o p_re.vlsto ca .-láontJ.,,~ Ra teio , ·

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, na forma do di sposto no art . 36 , alin ea 11 c 11 do Decreto- l ei nQ 73, de 21 de novemb ro de 1966, e cons iderando o que consta do of ício IRB/OT/646, de 28.8.68, obj eto do process o nQ SUS EP 16.253 . 68, resolve:

1. Aprovar a r eestruturação da subrubr·ica 40, da r1Jbrica 422 da Ts re, que pas sará a t e r a seguinte r~ação:

"40 - Ar t igos de pa pel e papelão

41 - fãb ri ca com impennea bi lização , pintura ou envernizamento07;

·

47 - fãbr i ca sem quai squer dos proces sos pre~istos em 41, perm i t indo- se i mpressRo, sem ro t ogra vura - 05;

43 - fn brica s , com rot og ra vu ras - 09 ;

44 - de pós i tos ou lojas - 04" .

2. Esta Ci rcular entra em vi gor na da t a de s ua publ i cação , r evo ga da s a ~ di s posiçõe s e m contrãrio.

o. o.o . (Seção I - Parte II) de 12.11 69 - pags . 2995 / 2998 .

81 - 29

Pãg.06

) Diãrio Ofic i al da Uni ão (Se ção I - Parte II) publicou:

1) dia 31 de outubro de 1969 , Circular SUSEP-01/69, reg~ lando a nomeação e i-nscri ção de preposto especial para angari ação de seguro RECOVAT;

2) dia 12 de nove mbro de 1969, Circulares de nQs 26 a 28 da Superintendência de Seguros Privados.

..
PUBLI CA ÇOES
- 29
07
Bl
Pâg

_ o Diãrio da Justiça publicou, dia 10 do corrente, as emen tas dos Acórdãos do Tribunal Federal de Recursos nos seguintes proce!. sos:

NQ 16.331 - Relator: Ministro Antonio Neder - Embargante: Companhia de Seguros da Bahia - Embargado: Lloyd Brasileiro - - Advogado: Afif Jabur - Por unanimidade receberam os embargos.

A ação de seguradora contra transportador marítimo. Prescrição. Proposta a ação dentro do prazo lega1, eis que interrompida a prescrição pela comunicação do extravio da carga, ê de se receber os embargos interpostos pela seguradora, para detenninar que O Dr. Juiz 11 a quo 11 , julgue o mérito da causa.

NQ 22.079 - Relator; Ministro Antonio Neder - Recorrente: Juiz da Fazenda Publica - Apelante: · Lloyd Brasileiro - Apelado: The Home Insurance Co. - Advogado: Clãudfo R. M. Moreira - Por unanimidade, negaram provimento.

Ação de riembÔl so movida por seguradora contra transporta dor maritin~. Ação julgada procedente na primeira instância, com a sentença confirmada integralmente neste Tribunal, em face dos elementos constantes dos autos e da tranquila jurisprudência existente sôbre a matéria (Sufflllas números 188 e 257 do S.T.F.).

POD~R J UDIC IARIO T. F. R.
81 - 29

NOVO SEGURO OBRIGATORIO REDUZ TAXA Oi~ ACIDENTES -

LUIZ MEIIDONÇA

A imprensa acaba de divulg.1r nota do Departamento de Trânsito do Estado de Pemamb:Jco, a :5 sirialando o dec-li'nio dos· índices de aci0 dentes de trãfego, e,n Recife; desd,~ que os ·danos materiais foram ex cluidos da cobertura do seguro obr i gatõrio dé responsabilidade civil dos proprietãrios de ve1culos.

· A explicação para o fenômeno, dada · pelo prõprio DETRAN perna.!!! bu~no ·,e a de que à referidir exclusão -veio acabar -com os ºacidentes" simulados :·ou ·provoca dos para o fim · de obter-se indenização das companhias de seguros. Certos proprietãrios, ao invés de fazerem com seus próprios recursos os reparos ex.ig:idos pelo uso do ve1culo ou por danos ' -a êste .ocorridos ·,em decorrência . de causas estranhas · ao trâfego , pr,eferiam ºatirar com a pólvora alheia 11 , istó_· e, -a- da companhia de seguros, forjancfo -acidentes. 1 •; -

A e)dstênciá• de casos -dessà nàturezat agora revelada pelas estatlst1cas ofi'ciais de um Oepartamento de Trânsito, mas ·antes sabida de expertência prõpria: por parte ·das empresas·~s·eguradoras, a estas ditava a necessidade de uma conduta prudente e judiciosa no exame e investigação dos sinistros que eram chamadas a liquidar. Claro, por motivo dêsse e de outros tipos de fraude contra o seguro, não podem as seguradoras, aqui e em toda par t e do mundo, ser tão expeditas e li bera1s, no processamento das indenizações, quanto o desejam os segura (°dós e.m geral. o cinema norte-an~ricano, aliãs, jã popularizou a figura do detetive de companhias de seguros, que em sua luta contra o cri me lll)Stra, sem duvida, que nem sempre O pagamento da indenização pode ser imediato.

IMPRENSA O JORNAL
BI- 29 Pãg . 01

Se assim agem as companhias de seguros (que no Brasil ainda não po ssuem detetives prÕprios) e porque são levadas a defender menos os seu s interêsses comerciais do que os interêsses de toda a massa dos se 1s segurados. A fraude e o crime, se não reprimidos s podem re~ presentar ônus bem maior do que o oriundo dos sinistros realmente ac.! de nta i s. E êsse ônus adicional, destinado ao enriquecimento il1cito de marginais, afinal de contas ê enfrentado pelo publico segurado,JX)is dêste provem a receita com que as companhias de seguros atendem ao pagamento das indenizações.

A cautela com que as companhias de seguros cercam as liquida-ções de sinistros, geralmente mal interpretada pelo publico, no bene flcio dêste e que reverte. Seguro e prestação-de-serviços, que .se cum. pre na boa e eficiente assistência ao segurado honesto, mas também no comba t e ã fraude do segurado desonesto, que procura locupletar-se pelas mais variadas formas de fraude, desde a simulação do acidente ã apresentação de orçamentos que exageram o custo dos rep~ros a faze r no -veiculo.

ATIVIDADES DAS COMISSOES TtC NICAS

Te n~o sido l e~f!t ada duv i da q·uant o·ã' 'êiai:;sifica·ção de um ris co ,~n g~adrádo na ~u~r 'tc: a1 or 1:, 30 (~ qR RAC HA : f~R,t;J,c~ de ' artigos__ de) em que o produto, d~P~],S de pronto , e submet 1áo a pin t ura a revo l ve.r, a CTSILC foi de op1n1ao que •

11 não havend o emp r êgo de infl amã vei s no proce sso de manufatura dos artigos de borracha, prõpr iamente d itos: o risco p.2_· de se r ~nquadrado iiã ' ru br ka , 071 . 21 _

Esta interpretação foi confirma da pe lo I RB -·(carta DT- 314 de 31.3.69). .

A d~xi4a suscitada .decorreu do J ato de ter sido co nstatada a existência, nó ri•sco em-·ques-tão , de regula r quantidade de solve nte utilizado na manipulação de tintas, tint as estas empregada s na pi ntura de partes metãlicas dos a rtigo s f a bricados .

Justifi_cando a cl ,as s ificação adotad a a segu r ado r a interessa da apresentou os s~guin~e ~ a.r 9~,i:i,entos:

a) nd.prócesso de ind~stri alt i aç ão o i egur~ do nio empr e~ a qualquer quantidade de inf l amãve is;

b) que o ,P\ ?duto, de~ois de p~onto, e su bme tido a pin t ura a revo lyer, nu ma, cab Jne esp~ t ia l , pr o. v1 da de -po. ssan t es exa ustor es · ,· > • '\ • •

c) que a tinta es!ã cont ida em r~c , pi e nte- f!letãl ico , he rmê t icamente fechado, com capacid ade pa ra 60 litros , su f 1ciente s para 0 trabalho de um dia;

d) qu e , vez por ou t ra , faz- s e necessã r io adic i onar ã t i nta pequen a quantidade de 11 thin er 11 , para to r nã- l a menos densa ;

e ) que o 11 thi ne r 11 § i ntrodu z id o normal mente no reci pi ente qu e c ont e~ t i nt a , por uma va l vula de. s egurança, sendo qu e durante essa ope ra çao ces s am os tra balhos de pintura ;

f ) que na ãre ~_ d7 pi nt ura, qu~ ~cu pa 3%d~ todo o espa ço utfl do r i sco, perman ec em d1ar 1~me n! e , no ma x1mo , 2 g~ lo: s de "thine'r " , se n do que nos demais loca i s nao ha empr ego de subs ta nc i as inflam~veis ; -

g ) que O e s to que ~e ~in~as e "thin:r" .são guardados em prédi o pr õpr io, i so lado por d1st anc 1a das demais instal açoes industriai s (F , 0403/6 5 )

BI - 29
' l NOTA$ E CO MENTA R 10S
Pãg .02
* * * BI-29 Pãg 01

A CTSILC resolveu ratificar o entendimento de que, em 1ojas ou ,-0epósitos de pneus novos e usados, o emprêgo de aparelhos elétricos· para consêrto de câmaras de ar não agrava ·a respectiva classe de ocupação. (F.599/69).

* * *

A CTRD, apreciando consulta de uma seguradora a respeito da clãusula 3.4 das Condi~ões Especiais do 11 seguro de perda de certific!_ do de habilitação de vooº, manifestou-se no sentido de que, de confor midad u com a atual redação da mesma, sõ deve ser deduzida a ~ventu~T remun nração que o segurado venha percebendo de seu empregador. ,, Des1_ diu é1inda, oficiar ao IRB, sugerindo a supressão, na referida clausuli, "in fine", das expres sões: 11 ••• de seu empregador".{F.522/69).

* * *

A CTRD resolveu solicitar ã SUSEP que baixe em diligência ã FENASEG o Erocesso referente ao pedido de aprovação de modêlos de proposta, apolice e condições gerais para o "Seguro Especial de Bancos".

Na mesma oportunidade,aquela Comissão deci~i~ pedir ao ~RB todo ·o material de gue o mesmo disponha, sobr~ mater1a e, const1tuir uma sub-comissao para o reexame das Cond1çoe s ao Seguro Especial de Bancos.

* * *

RESENHA SEMANAL

O Sr. Angelo Mãr io Cerne é, agora, Presidente de Honra da Conferência 1 Hemisférica de Seguros. Na recente Assembléia Plen ãria de V1na del Mar, re~lizada em novembro ult i mo, recebeu êle essa consagração pelos serviços relevantes que tem prestado desde o i nfcio, em 1946. ãquel a ent i dade dedica da i causa do seguro nas três Américas. él evada distinção engrandece o prõpr1o mercado segurador brasileiro.

Para dar prosseguimento ao exerclcio de at i vidades que visam ã projeção 2 de uma correta i magem do Seguro aos olhos da opinião pÜblica , FENASEG vai realizar ampla campanha de Relações Public as em 1970 Para tanto, 1 Diretoria acaba de contratar a programação elaborada pela Comissão Permanente de Pµb11cidade e Relações Públicas. programação ess a que abrange ·uma sé rie de iniciativas tendentes a tornar o ·seguro Privado conhecido e compreend i do pelo pÜb11co •

A Comissão Especial. designada para f azer es tudo s prepara tõrios sõbre 3 a VII Conferênc ia Brasileira de Seguros Privados, acaba de el aborar esquema para a realização do ce rtame a bord o de um t ransatl ânt i co. no percur.so entre as cidades do Recife e do Rf ~ de J aneiro . Segundo êsse esquema . o custo de inscrição de cada part i ci pan te sera inferior ao que oc orreria s, 1 Conferência fôsse realizada em t err a. Dent ro dé poucos di as, as 'companhias de Seguros reéeberão c ircul ar cape ando o pl anejamento detal hado da rea l1 zaçio da Confe rênci a, c01n t6das as i nformações indispensiveis. Em face da preminc ta de t anpo, o prazo para a inscrição das Companhias de Seguros seri ~eduzido, ten do em vi sta a c1rcunstânc1a de que, para o fretamento do navio, haverã necessi: dade de pronta decisão da clas~e segu~adora .

,
! ! 1 1
BI-29 Pãg.02 ANO I Rio de Janelró, 1 de -e 1969 N9 30

ADMINISTRACÃO -~='SINDICAL' FENASEO ·c ·P ·CG

• , ATA, 240-05/69

nQs. 1/8 e 27 , recomendando ã Assesso~ia Têcoica que, em articulação: com ·. o ., IRB e as ·l'ldere·s de s êgur-~! dê fábricas de cafi -soluve}, estud~ a ·· inclusão na rub.t1cà l03.;.CAFt\ :da TSIB, de ·; , -, .' ,. ~\lbn,ibricà - especifica pa~~ - ~as d~- ~~~ _~~] ~ve 1 • ( F. 550/69) ·;,..

2)

3) - SQlicitar. -aos ,representantes dà FENASEG juntO "i .- Comissão Es~ cJ.al de Riscos-.:,Oiversos,, ··Tumultos, Roubo e Vidn>s, da SUSEP e

·. ,..ã' Com1 ssão Pennanente ·de R• i seos Di,verso s ( l !~âma~a) • do I RB , ' ; ql.le J?!çam sejam ·sustados os e-studos re lacior'lad~s com o projeto

!-~ ; 1• .f • • • ~' ', :1 ,.·, , ( q:, : \ :

::

( •·i:• ·. jn~ividual .~ dependem de pren,a •a,provaç~õ oôs Qrgaos superio-

· ~,.-

·s)- _ -~~9;~i~ .ã :Di~toria· que os pr oce ss os a seré!!f s'!bmetidos ã CPCG · e que versarem sobre ass~nto s de na~~~za tecn1~~ ou , jurldica, sej~ previamente e xamina'Clos pe-1 ! Assessoria !êepi'ea·i>u Jurt,; dica, re!pectiyamente., qu! deverao ·emitir parec~r para melhor or1ent,çao daquela Comissao • . (F . 669/69). ·

, . f.: • • ,_, , • : ,,. · t ·: .:J. .' ,: ---· ---•• ' . , •· · . •, :(1911 ~ •• ~ :: ;-: ) :: ·1';1• , ,,, ., ••••• """· ;; ,. , 1 · ..... ., ., :.· :- . ' . .. ,, ' :·. ' , ., :., r ·. r · ~- · · - J • •• ~' , ,.,. ·: : : .. ,. .• r._ • .- 7 , :·, •' 1: , .. : ., : =··::/r : ·. ,: •• •1 ••1 .,, . !º 1 1. ,· J, • 1 .. ·'' ·' 1
;'.'> · .:·:· '
Resoluções de 24.11.69 .. ·, : .. 1.) ,. :- . ~nife-st!r•se favorãvelmente â·ap'róvaçãé, a· tÍt!iilo precário , , ·,. ~a taxa unita de ·,0,375% para ·os ·riscos .: do·~·compijexo industrial ' ·da Cia • .Cacique de Ca·fê:"scnüve1, ·ind.icados·. nar; planta sob os , •·: , ..... r f"·'
. ·.F,r.màr .g ~ntend!mf:nto de que a legis~ açã~ :e~ :-'~igor não veda ! ·- • · a emis~ao . de ·apohce antes do ·inlcfo dO risco. ·(F.530/67) •
-:•~:
·· · de.:Apol ice e Tarifa pe '5egur:os - de Roubo·, para- que sôbre o mes. mo ·se pronuncie, preliminann~ntc, a CTRD da FEN~EG ~ que jã realizou :estudo$ sobre a mate:ria. ,,·(f;_,;,S38/69},'.'' .... · . : : BI - 30 .. ,.. · : ' ,. , ' ., •• 1 •• ·, • •• .•'. 'J
· .. :,. 4Y :~·Respond~r\: i -C~~sul no sen-tido de que -~a a't!ilação de quais. •· ' quer segu'ros que na~ se enqu ê' dre~ ~m :ondi~~~~, ta>sas aprova , d~s- pela SUSEP - seJa· de· for'n~ padro ~~!d~y:a~I~~~em carater · -
··: ~s. de- açÔrdo cam a ·Circula·r SUSEP--14/68~ {F .f6Bl69). ~!•z:~ f\.. j .• i '.

')', Resoluçõe-~ de 27. lf.69

1} - Oficiar à SUSEP, sÕ-i°lC-itand9 a expedfçã'o..da circular; projeta_; da para atualizar os 1 imites das garantias suplementares do· :, · - • , seguro de Acidentes Pessoais. E~.340/68). ( • ··

2) -E·xpõr ao MTPS o entendi menta de que e insÚbsfstent~ o dispôsto no item 5 da Ordem de Serviço IPR-201.3 do INPS. O7 ua1 ·prevê qu! cabe o recolhi!!_lento da contribuição de previdência social sobre a reJlllneraçao paga a Cooperativas .de Trabalho e · Sociedades Civis, formulando-se consulta a respeito da pro çedência dêsse entendimento. •. (F .569/69). (*)'

- Ouvir •ó Assessor Juridico a propósito da aplicação da corre ~ ção monetãria na atualização e integra 1 i?ação no capital mln! mo das sociedades seguradoras, tendo em vista especialmente os argumentos apresentados pelo Sind icato de São Paulo e pela carta da Home In·surance. (F.302/64 e F.527/67).

4) • Aprovar o orçamento da · Papelária e Tipografia Dandy Ltda., P! ra impressão do par~cer do juri~consulto Orosimbo Nonato. a respe-1to da legitim11:lade da "Cla~,ula de Rateio". (F.287/68).

5) - Aprovar a sugestão da CPCG no s~ntfdo de ·que ~s processos _ a ela submetidos e que versarem sobre assüntos de natureza tecnica ou juridica, sejam previamente êXaminados Eela Assessfria Técnica ou JurTdic~, resE~ctivamente, 9ue_deverao emitir paJ!. cer para melhor or,entaçao daquela Com1Ssao • ..<_F.669/69).

6) - Aprovar sugestão da Comissão Pennanente de Publicidade e Relações Públicas. -no sentido de que: . .· _

a) seja revisto o contrato do SIRP para realizaçao de serviços de RP;

b) sejam contratados dois jornali s t~s para execução dos serviços profissiona i s na programaçao de RP da FENASEG para o ano de 1970. (F . 481/69) .

7) - Des i gnar o Sr. Enriqu é Go n za l es Teje ro e, como se u s upl e nte. o sr . Eme$to Erláoger para repre sentarem o FENASEG no grupo_:da tra ba 1ho con sti tuido pe1o IRb para estudar tese s e sugestoes ae re s e nt adas ao Simp õ sio de Seguro s de Credito, realizado em Soo Pa ul o. (f ~J8 3/69) . .

8) ( Ô~v i ~ , º~- ,Si~dicatós Regiona~ ~obt.e -0 r .~ojeto. d~ refornulaçio ,. ·-:•,~ do :ar-t.~·:l~:é:Ja:·!~!~• apresent~do pelo IRB ·r _.sp11c1~ando q~~ - ·~s ·mes~ós '~e prQni:,nc 1em a respetto com -a ma1()r brevidade possi ' : \ véL :(-F~51lO/~). j•' . _ . • . ·. ·• -

9) - Oficiar ã SUSEPi solici t ando qu~ a Circular nQ 26/6~ (Seguro., , , ,Qu~b ra ~e ~'i~t~s), seja pro~:-º~ ~dá~. ~ , .s'~!J . i ni~Jp de · vi- . :~-~i-.?fi.P, PQr · ,90 ,:~~--as · . (~ ~~/69) .. : .. _ 1 , •

(*) ,. O entend iniehto ·'fi'x:ado ~1a Fede r·açãci· t eve · p~r base o segui nte" · · :· par.ece.r.dii, Comiss ãoEsp.~ç i'al: , . , • • ~: -, · ,. · · i 1 r· · )

· ·: · Contribuição pr~v t sta· nó··art ~ l Q.ído Decreto lef no 959 1 de 13 · de ·outubro de 1~69, Se r viço s: (i~s~dos ~q r coo_perativa · de· traba l ho e sociedad.e civi 1. Art . JQdo Oecreto•Le i e •item 5 da · Ordem .de Ser viço nQ }1:P~-201.3, de 30.1lk69. · , , ..:' :- t. t: ~

( ' - ·"só'Hdt~ ª· Diretoria âa1 Féderação '•de Segur,os parecer urgente a pro~õsito do item 5 da Ordem de Serviçb do INPS, gue e.xpediu . ins , trtJ.~if~~para · cumpr,,m~hto dó•'tiispos,t? no ·oec~to ~~~·r :n~ . ~59/,69,qua:[ . d9 ~.ipr,eve o Peferi·do ltem 5 . o ~ecolh1mento de co.n~·hb thçao ·<te· empre S~:.(.sSbre ·a rélllff'l&.raçãci' paga a·:•c9.opfir~tjva ºd'e -~tra't:,àJho"· :e à··sociêda':' d ;t =--1, -~ 'i' e· C3,V:i ~;. - :.~··..:: tr~"l"-, , · · _., ·, ··.. , " :' e( • ;• i ;t

2. · Dispõe o item 5 da _ Ord em de_Serviço, em exame: : · ! ·1 '. :1 • • : :· : • ·

·, • 11 5-Caberã o·r ·ecôThi·meiito de contri'tiu·içã·o nas condições do itan l sôbre a remuneração paga -~ c·óoperativa de trabalho e a so. ciedade civil. de direi.to .ou de fato, prestadoras ..de serviço~ • ·i •

3, E,~se dispositiva da Ordem cJe S~ rv.1,o, vi ~J.',\.~-~ · gu \ t!PeO~[,- · ao que parece. o art. 39 do Decreto - Lei nQ 959/~9 , e"':,qU! f.. Sl -lt ; "art. 39 - Equipâ r a-se ã empresa, para fins de previdência so cial, o trabalhador autõnomo que remunerar serviços a êli ~; - · prestados por outro trabalhador autônoiro I bem , como a coopera., , tiva de trabalho e a sociedade civil , de direito ou de fato. prestadora de servi ços 11 •

4 . · Pela leitura do art 39 supra se obse r va qu e f oi equiparado ã emprêsa o trabalhador a,utônomo que re11J.1nerar serviço s de outro· t~aba1fiador ~utonomo , a: cooperativ~ de ~r~balho e de soci edade tl vii. Nao egu1parou, porem, aquele di s pos1 t 1vo, a t r aba l hador auto~• a cooperativa de trabal ho e a soci edade ctv il. ·

5. O art. 19 do Dec reto -Lei n9 95 9! i mpô~ a obri ga ção do recol hi mento da contribuição nele prevista a empresa que remunerar servT ços pres t ados a penas. por traba 1hado r ,aut õn~. -

6. N l o t endo o Oecreto .. Lo i emexame esta nd id o a obr i gação de reco lhe r con t ri bu ição em ~e l açã2 a o paga mênto de serviços feito a ~u.em íliQ s~ja tr~ b~lnªdQr aut onomo, exe r bitou o item 5 da Ordem

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Pãg .03

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DIRETORIA
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de ~eryiço do INPS, ao prever.o recolhimento de contribuição der!_ ferenc1a ao pagamento de serv1ços feito a cooperativa de trabalho e s~ciedade civil. d~qe que tais entidades não são trabalhadores autonomos, nem foram -a eles equiparadas. ·

7. DestinandQ-se a Ordem de Serviço J l expedir -instruçõ-es para o cumprimento do di~posto no Decreto-Lei nQ 959, ~ão poderia ela con disposições conf!it~ntes com a norm! regul~~entada! . criandÕ novos casos de incidenc1a da contribuiçao ali nao prev1stos.

8 . Dada a redação defeituosa do art. 39 do Decreto~Lei n9 959, o que resta de aproveitjvel naque-1e, dispos1t1vo i a· eqúiparaçãó fei- ta do trabalhador autonomo e da cooperativa de trabalho e da so- ciedade civil ã emprêsa, desde que ali se lê:

"Equipara~se ã emi; rê s a ••• o trabalhador autônomo •••-: ,bem · como a co operativa de trabalho e a sociedade civi, •••• ª

9. 1 Mesmo, porém, que ·se admitisse tivesse o art. 30 do Decreto • Lei nQ 959 estendido .a ·obrigação de recolher contribufções em relá ção ã remuneração dos serviços prestados por cooperativa de trabã lho e sociedade civil, essa obrigação sõ te,ria atingido os· traba -.:- 1hadores autônomos, porque o dispositivo em aprêço sõ deles cogita. 10. Pelos motivos expostos, concluimos ser insubsistente o dispGs to no item 5 da Ordem de Serviço em questão. Por 1ncompatlve1 ··coiii o disposto no Decreto-Lei nQ 959/69.

Rio de Janeiro. 19 de novembro de 1969 ass) Jonas Mello de Carvalho Relator

BI - 30 Pig.04

ADM IN ISTRACÃO DO SEGURO

SUSPENSAO DE CORRETORES

A SUSEP co111J nicou ã FENASEG que, em face de graves irregul aridades praticadas na angariação de seguro RECOVAT, sofreram suspensão de 30 dias os seguintes corretores:

1) - HILTON SlMONETTI, carteira de regtstro nQ 178~, residente na Av. Jerônimo Monteiro, nQ 801 - Vitõria - Espírito Santo - Proc.SUSEP 10.232/69;

2) - SERGIO M.A. OLIVEIRA, carteira de registro nQ 215, reside!!., te na rua Me11 o. e Souza, nQ 117 - sa1a 3 - Ri o GB - Pro e. SUSEP numero 6.643/69;

3) - NANCY BASTOS DE -~RA~JQ, carteira de registro nQ 2307, residente na rua Dr. Paulo Alves, 55 - Niterõi - Estado do Rio -Proc;.SUSEP 10.808/69;

4) - J01!:0 FERREIRA DOS SANTOS FILHO, r;: artefra de registro niime ro 1.219.-residente na rua Presidente Backer, 35 - s/104, Niterõi - Esta do do Rio - Proc. SUSEP 8010/69.

Assim sendo, inf~rmo a V.Sa. que o pagamento de comissões ou a aceitação de seguros angariados pelo$ corretores acima, durante O perlodo de suspensão , acarretarã a apli cação das penalidades lega i s ã Socieda de infratora.

Cordiais saudações .

ass) He l io .Ca meiro e Castro De legado Subst9 . Bl-30 Pãg.01

~------~------SUSEP __

C O R R E T O R E S DE S E G U R O S

Títulos de Habili t ação Exped i dos (D.O . LI . - 18.11.69)

1----·'------------+-----l-----1

-Coiú:• d~ swee 'l'N• Pu a09 a o.d.o Sul 3.66t.

3. 0,.a ~'l'Cl.d~ r ..,..,..,. Le1Jh4a S.:o :rã.u10 Si o :Paulo 3 , 68Z

3 , 5~ llt.r..a .!o?:8 A:!<1'tJ•O llu.d tr.;1>:rei:a l',Otrú• 3 , 68)

3,m VA1.!rl,J1J d , :1.,,:,.,. Cul;>Oíl o.._,.,,,U.oat. lf,IJeriú& 3,634,

3-;0l 3U•: urh !.<."-"' Obá. ?f,<:Íuai,o 3,6!1'

).~-o:: :?o.-ut ?1aue1 s i,,. o,:u, Sul R, a oio '3'.21 3,f.8&

J s>J, 1!~::-h d~ <"''"'"" 5'o~$l%'6 :!', C&l.du J( , Ot~h J ,$67

3 ;0 ~ l?.--?.a~• , ,,o o ,,.,,..,,i ,:,. ~º""ª ll:!.ta~i 8 • .Janci ""'

),9--:;.5 ú.,i." :,u-rsh l' uo!t11 tõ ~t, Ahan lVJ ,do Sul 3, SM

3,SlD!.Í J \ r:L.,,o :::01i,,t11'-""" i"so,>l;il) R,tJ ,:\o Sal :!, :S-61

3,~)1 G"·tttlio s ,.-, l,..;o I!.• GH.,-9.!.n :lÕ:~ l'i.uh :;io I-111110 ,3, 59()

3,905 !'(\I.U~ Cd M~i:io ~<>o ~"l.ll<)M il,O ,iio Si.iJ. .6:)l

~. <;,,~ 1::,,o,.. ?~~~ll C;::oaa lt, O :lo Sul 3 , 692

~. 91c !lolsoL l:;\,;,,-.io 3',,;,.r;.1: ~"t"t11' 3A L~ ,. '.i J.c, bule '3i:u !'au1o

3 , 9U J/Arl n

3 , 613

·

3.9-45 llro.ulio Ocnçal?O& d o Yaac11ar.t o

3 , ')46 Vhal41no hi li o Prwul• 11 -

3. 947 Jod P:rt.nchoõ ll~O

3,948 Podro I fo Ro4:ricuaa de Sm

3 , 949 .rod l,oii Nn9ó llálu.oslU

l.D5 :J Ejron Imntd lun«

3, 951 Loniti• Peru l>oaiD61,ltr

3 , 95? Hulllb&rto r di

). 95 3 U11btrto Suoizltll1

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O Diirio da Justiça p~~licou, dia 17 de novembro do rente, as ementas dos · Acõraãos ' do·· tribunal ·Federal de Re~ursos seguintes processos:

e.ornas

NQ 28.918 - Relator : Min Jo·se Amêrico de Sou za. Agravante: · Cia. Chilena de Navegacion Interoseânica. Agravada: Phoenix, Assurance Company Limited. Advo 9~dos: Pedro Calmon Filho e Gerhardt Fischer . - Por. una nijnidade, negaram provimento.

Transporte · marTtimo. Fôro de eleição em paTs estr~ ngeiro • Exceção de inc~mpetência do Juizo Brasileir~. Rejeitada, em face do art. ·12 do CÕdigo Civ-il que determina · , a competência da autoridade judiciãria brasileira quando o réu aqui fôr domiciliado ou aqui · tiver que ser cumprida a obrigação.

NQ 29.129 - Relator: Min. Josê Americo de Souza. Agravante! ·rnPs. Agravado: Schnabl ·& Gia · . -Ltda. Advogado: Celso A. Fontenele. - Por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso para an~ lar o processo ab initio por inépcia da inici-al; por maioria, a'Sseguraram ao exequente o direito de renovã - lo pela \'..ia executiva fiscal. Prêviamente inscrita a divida, consoa r. ~e tem admitido a jurisprudência dêste Tribunal.

Seguro Acidente - Cobran ça do prêmio por açao executiva fundada em fotocÕpia não conferida e nem transcrita de acôrdo com o art 137 do Decreto nQ 4.857, de 9.11.39. Igualmente, a f otocópia não satisfaz os requisitos do artigo 298, XII, do Código de Processo Civil. A ação e i ne pt a em f ace do art . 158, do CPC do mes mo modo não poderia ser escolhido o r it o do executivo f iscal pre visto no item XXI do contrato E não se t ratando de executivo fisca l a dTvida não poderia ser anis ti ada o pr ocesso e nulo, ab initio

BI-30

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l PODE; R J UDIC IARIO T. F. R. i
.a. Pag.04
BI -30 Pãg 01

NQ 24~816 - (Republicação) - Relator: Ministro Godoy Ilha

Apelante: Cia. de Navegação Marítima Netumar - Apelada: Cia.Boavista "'de Seguros e outros - Advogado: Petro Calmon Filho e Maur,cio . da Co~ ta Faria. - Por maioria de votos, negaram provimento ã apelação.

Indenização - Transporte marítimo. ,_

Ao transportador cabe o ônus de res~arcir ã seguradora, desprezando-se , argumento da invalidade da vistoria administrativa, não se compareceu a esta ainda que comprovadamente notificado.

No fixar a indenização, hã que se deduzir tão sõmente o liquido apurado na venda dos salvados . BI-30

INDENIZAÇOES ATI NGEM

1 BILH ~O DIJ'iR IAMENTE

LUI Z ME NDONÇA

·o mercado segurador bra sil e i r o· dis pendeu 364 ,3 bilhões de cruzeiros antigos, em 1968 , no paga mento de indeni za ções de sin i stros . Em tenros de ano civi l, isto e, ~ ;-d~ 365 . dia~ , a tal . cifr a corresp~ de a media di âri~ de qÚ àse l bfihão~de cruzeiros.

·Essa ·media ê de uma ordem de g~andeza qu e chega a to.rnar verdàdeirarrente irrisória . qualquer insi stênda na idei a f~l sa, tantas ve: ! : ·: ? f zes imrteladâ - na imprens~ ! ~e que a i ~stituição do seg~ra -~em pe~ado ' entr'e nõs, pei'a -· falta de cumprimento r i goroso da sua função indenitã-

Com efeito, não . se p~d·e:_ neg ~r - que ~ dentre a grande rras sa de ·segu~àdos átendidos, ~~rjáfu de ;'v~z ~e~ quando des~o-ntentes ; uns por ~u e não puderam comprovar a natureza ou a extensão do dano , outros porque procurando avançar o sina ~-,., ten ham si.~ 1 ~ ob ~~ -~o s :~~ ~u~s .preten sõe ~. To ·' d61'.r i un1dos, entretanto, não faze ~ . s~-~ -ca 11~_z de adqµi rir i ,inportânc i a ·. •. · nunierica. 1: ,· ••

[sses descontentes , apesar de poucos , são barulhen to s Provo cam na imprensa tal alarido, que de i xa m no públ i co a i mpre ss ão err5nea de : constituirem êles, não a exc eção, ma s a regra. Acresce qu e , alem dessa dis t or ção relativa ãs propo rções reais do s casos isola dos que criam, outra tambémocor r e pelo fato de ap r esen t are m êles, coroo justa s e fundamentada s, reclamaçõe s que nem semp r e podem ser atendida s.

r assim que se proj eta aos olhos do pub l i co urra imagem defo rrra da de in st i t uição que, todavia, pre sta ef ic i ente s e re l evantes se rviços , como O atestam, na sua linguagem obj etiv a e i rret orqui vel, os

l IM P RENSA · O JOR NAL
Pãg,02 - --
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números. Diãriamente, as companhias de seguros pagam l bilhão de cru zeiros antigos de indenizações, quando são acusadas exatamente do contrãrio, isto e, de não pagarem.

Investigue-se com objetividade e cuidado e quase sempre se verificarã, em cada queixa fonoolada contra companhia de seguros, que no fundo alguma circunstância torna improcedente a reclamação do -sêgu~ rad,o~ Se êle não recebe a indenização ê porque, ou estã pretendendo majj, do que ~em direito, ou o seu caso não encontra amparo ou cobertura :. nas condições do seguro (condições oficialmente aprovadas). Hã tambêm, alem dêsses, os casos de fraudes, isto e, os sinistros forjados no propõsito de enriquecimento ilícito, ãs custas da seguradora, o que vale dizer, ãs custas dos prõprios segurados, pois dêstes e que a seg,!!_ radora arrecada os recursos que se destinam ao pagamento das indeniza-çoes.

Não e ã tõa, pois, que o nosso CÕdigo Penal capitula a fraude contra o seguro como uma figura delituosa. Trata-se de crime contra o patrimônio - das seguradoras e dos segurados.

N OTA$-E COMENTARIOS

TARIFAÇOES INDIVIDUAIS

Entre as vãrias disto r çõe s que se vêm observando na sistemã tica de . concess~o 4~ -.ta~i!açõ~s ; indiv iduaJs, nQ. r·amo incêndio, d·eve ser re.--ssaHada a sua -ut1l12açao -como -rec ur so para suprir deficiências ou omissões da TSIB. ··

Ainda agor~ f~i submeti~o ã -~TSILC u~ pedido_de tarifação in dividual para uma fabrica d~.-. cafe ~oluvel, cuJa taxaçao vinha sendÕ feita,y;.pé)r i;}nalogi~,_c9~ :-~ase , nà·:~~~ r.u9r ~s~._ lO~-§O ~Torre f ação de caf~ , ; :tend9.: aque 1a Co~1 ssa ~r ~9~,tr~r \ ~ndp pr,e~_ensag. da respecti ~a _ ~egúradorà-:- ~: g.~~ .d~seJ.~Y~ : ~-.f , ?(ação -dt UlllQ : taxa- -~s~c,a 1 - concordado e&~ a concéssao de reduçao ._ c,l a cla~se . ~.~ oc,upaçao . ., .

Tendo havido divergência, no plénario da CTSILC, quanto ao ,nUrnero de_cJa.$~~s _. p ~~du?:it, p., processo_f9i . ~!)<:,aminh~~~ ã apreciação da Comis·$~O ~t ,P)a,~t!Jarrent9 ~-:Çoordenaçao -~-:!~l? tend-0, a A$.sesspria ·1e.énica na opgrt ~p1q ~ge , J~"1Qrado a CEnver.,:~e.T)c 1a. qe se , _ corrigir ·a'quelà di~torçao . l}traves 1ª·re.formulaçao c l ~s rubr1cas tarifarias em que ·os ri sc2s, por ana lpg1 -? vem sendo ~nguadr~,do~ ou, s~ for O casp, da fó'rlllll açao de novas rubricas para atlVidades nao prev i stas na T!irifa.

Acolhendo est~ P:oposição , i~ CPCG_recomendou, no caso em foco, que a Assessoria Tecn1ca,~em art 1cu l açao com o IRB e detentora s de se 9uros de fãbricas de cafe soluvel , p~cedesse.o~ estudos necessã rios a inclusão, na TSIB, de uma sub rubr ica espec1f1ca para a me nciõ nada industria.

outrossim, a rim de não pre j udi ca r J s egurado interessado a quela Comissão manifes t ou-se pelo e~ cami~hamen to 2o" proc2sso aos <ir':' tgio~{ competentes, com parecer favora ve l a a ~rovaçao , a titulo precãrio, · da taxa especial proposta pela 1es pect1 va segu r adora .

BI-30

Pãg.02

Pretende a As s essoria Téc!,! ic:a &do t a~ , em c asos anãl ogos,;dên ti co procedimento, de que resulta r a c1 aperfe~ çoa me nt o e a atua 1i zaçâõ da TSIB, evitando-se, por outro lado ~ o des v1 r tu ame nto das t ar ifaçõe s indhiduais.

* * * BI - 30 Pãg.01

·

BOLETIM INFORMATIVO

VISITA DO PRESIDENTE DA CTSILC Ã CSILC DO SINDICATO DE SÃO PAULO

· Objetivando estabelecer um melhor entrosamento entre as Co missões Técnicas da FENASEG e as dos Sindicatos · Regionais, o Presiden te .da . ~T~ILC - sr.,:_ALFREDO D~AS_DA CRUZ - dever! comparecer a uma das prox1mas reunioes ·da Com1ssao de Seguro Incendio e Lucros Cessantes do Sindicato de São Paulo.

· Por ocasião desta visita, o Assessor Têcnico da FENASEG, que acompanharão Presidente da CTSILC, acertarã com os elementos indicados : por aquele ~inditato ·para integrar o Gí"Upo de Trabalho que examinarã as sugestões relacionadas com a revisão e atualização da Portaria 21/56:.- dO •extinto DNSPC, a data para realização da la. reunião do citado , Grupo de Trabalho. ·

BI-30 Pãg.02

MATtRiA PUBLICADA 00 NQ 26 AO NQ 29 , NOVEMBRO OE 1969 1

BOLETrM :rn FORMATI vo Matêria publicada do nQ 22 ao 25

CAPITAIS MlNIMOS ·, · ·o-~-Escl arec1mentos ao merc ad~ª ·re's peito do proce~s.o de aumento' di"capital com referência aos 1imt·· tes"minimos estabelecidos ·''í)él'õ O~c ~ 65.268/69.

COBRANÇA BANCÃRIA : ' Taxa de serviço· bancãrio para · carnês e bilhet~s de seguro•Ofi- c:'io da FENASEG ·ao Sind. dos ·Ban- . cos da Guanabara.

COMEMORAÇOES .· . ;; ~,~ntenãrio da Cja.de Se9_ur~s Pho! . ~·oi.X ·Pemambucana

CONGRESSOS ~ . ·

Simpõsio de Seguros de Cred 1-to., cumprimentos ao IRB pelo su~~~~º-,. ·· , ·· do certa~ · · · ·

• J • .· so1 ';citação de estudos · e su~~l ,. tões a CJ$C que entender de

,,. :·:

··têr'êssf ifo mercado segura~or so• bre as conc1usões do Simposio~e

; : _s-eguro·,s~-d~ Cre_çl:i to XII Conferênc~a Hemisféric! Qe Seguros .:.Membros da delegaçao -~-r~ 27 sileira ·

CORRETORESPenalidade apl1cada a ~,~er~os corretores por irre~ul!r1dêMles · -

- .'.:2tp'iiticagas na :angar1açao de Seg~

·· t--'tP Rec ova tRec.ol him~nto çe car tões pr bvi s õ- ; . , .j

1 1 . ' •• r
'
INPICE .
1
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· · , - i fiOMERO 26 . .• 28 27 26
·'. .,
. .
r .l()S 27 27 SEÇÃO !NDICE · FENASEG FENASEG Pãg. 2 RESENHA SEMANAL FERASEG ' ,RESENHA
SUSEP SUSEP Pãg. 2 8 1•30 Pãg . 01 ·
;. ·
SEMANAL

-INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Transmissão da Presidência 29 o·::-. ,;f-

LEGIStA~ÃO · -· -·:.:.:.·-

D.L. nQ · 1.039/69-Dispõe .sôbre/ ~ ad min istração e colocação de segu ro s -, de sociedades de economia -mi.sta e dã outras providênci as . · • . • -27

' '

OIPLO~~~ -_!)E I(CNICO! M:-SEGUROS. . C~ncessao ao Sr. Dãnilo Homem· da : :.S:i lva

DIV~~RSOS

Ca~tela ~e Se gv. r~n ,;". Prev1denciaf · I~ r onnat J!S prestadas para instru ça 1J da açao de consignação em pa":' ga ~ento, ~~ida contra. uma segura .. .,d, _1 -- pelo nnança Club de ServiQ3s 1,

Te i e grama a o Pres. da República a,e i·esentando votos de congratulaÇO(!S da classe seguradora -- pela suü posse

· Te 1egrama ao Min. da Ind. e Com. ae r esentando votos de congratulaç ce s dd c l a sse seguradora pela1 ~ua investidura ·,

re 1egr ~ma ao Pres. da República e d O Mm da Ind •· e Com. manifesta ndo a confiança da classe segu. -·- ra dora nas diretrizes governamentais

Vi s i ta do Ministro da Indüst ria e Comercio ao IRB

Telegrama do Pres. d; Republica agradecendo ~ensagem da FENASEG

EXT ERIOR - COLOCAÇÃO

·• :-N ormas -para coltc ação de seguros e ress cg uros no Exterior

-'.,

Des ig na ção do Sr Carlos de Ca mp ps para a CTSV

Ele i ção do Vice

r e s i dente para a

SEÇÃO .

RESENHA SEMANAL ·

PRE-S.REPOBLICA

POLlTICA 00 SEGURO Repre·sentação da FENASEG em Gr,µpos º · •• _ , • .de Trabalho designados para e·st'udar problemas que envo-lvam assuntos ., .. de fn.terêsse da Instituição do Sê guro- ·· -

1 · Mudança de mêtod os na cornerc1'â}iza · ção (artigo de Lutz Mendonça)"·

PREMI OS, ..DE SE(l.UROS -·-

Soliçi t~çij o _ ao S1!!d . dos Bancos da t' • ::•:· ·~tB :de qu'é° os carries de seguro de vida e os bilhet€S de seguros, de- ·•·:" •: • · .-. verão continuar isentos do_p~game!!_ •i;•--··

FENASEG Pãg. 1 e 2

IMPRENSA

FENA~EG IMPRENSA IMPRENSA

FENASEG Pãg. 1 e 2-

FENASEG ·· -~ Pãg. 2 :-,

PREVID[NCIA SOCIAL _ -='.~: ·•;; -.-,,. :>l

C(?fl.t ~t buição de ~,pp~e~a_que ut,11za··'se r viços erof1ss10~a1! de auto ~ _. nomos-Nomeaçao de ··com1s s ao ~spe • - · · cial para levanta ,ne nto de duvidas quanto ã aplicaçã o da Lei n.9 ~9(~t , ·-: ~1

Contr i-6uição da e:nprêsa que ut i li ~ zar os serviço~ r emunerados Qe,-__pr,2_ fissionais auto nomo s - Es t udos da

FENASEG

C.ont-ribui ção de e:0p_!:êsa - Traba l ~ad.Q_

,_. res· autônomos - Rel atorio da Com1ssãó 'tspecial - Or dem ·de Se rv 1ço IPR

201 . 3 do I NPS . .

, . 26 · 27 27

RES"ENHA SEf!ENAL e · FENA$G , Pag ~ 2

RESE NHA SEMANAL

FENASE
: .: •· FirminQ ~,.'·
-P
,. <;CTC
J .,.: ,' .,NUMERO 28 26 :• .: ' 26 27 28 29 SEÇÃO ·FENASEG -· Pãg • · 3.•\· '1 .FENASEG . Pãg. 2 FENASEG · Pa9. 3 :·fENASEG Pãg·~ 3 , .:: -r RESENHA ·sEMANAL RESENHA SEMMAL .RESENHA SEMANAL 28
·
26 26 , FENASEG . . ·Pãg. 3
E ·cOMENTÃRIOS ~Pãg . 3 81 - 30 Pãg.02 j í ri NOMERO
NOTAS E 'cotiENTÃRIOS
NOTAS
-r<!~: i~ ·
1
· Rep~esentação da FENASEG em grupos de traba 1ho do Govêrno Federal. 26 27 Noy,a-s '. prespecti vas de ação e expa.!}_ são (artigo de Luiz Mendonça) 27 Seguros na base do diãlogo (~r.~igo :·· .. de Luiz Mendonça) · · · , 28
26
;.l,"
:-· :.•.',t fiàçi<>àe'"taxas par~ cobrança de prêmio~ de seguros pelos Ban~; ~t provaçao pela CPCG . .- .\·-. '·· ·• '· '" •.1 26
::;' t: , '.) ;,Jt•:-; " ":.
--. ,'\:ai :.da,; -ta xcf" •de se r viço bancar,o 26
l
Bl
30 Pãg
03
NPS
-
.

.Autuação de seguradoras pelo ·· não·::'. .recolhimento das contribuições .pa ~ · --; !fl- ·O SESC.. e SENAC-Of. ao Secret • ..., Executivo de Arrecadação e Fis.cali zação do INPS '"'--

Circular 1.380 cio Secretãri o Execu tivo de Arrecadação e Fiscalizaçãõ do INPS sôbre salãrio família · : -

Contribuição de Emprêsa-Ordem · de Serviço IPR-201.3/69, do INPs~item · 5· - ·solicitação dé .parecer da · co..: missão Espec ia1 _ ... ·

Contribuição para o SENAC - R~sol.u ção SE NAC-51/56 . . ; -

PUB LI CAÇÕES

(D.O.)

Ci r cular SUSEP-25/69 (Pagamento de comi ssões a corretores de seguros, efetuados pelas seguradoras por mei o de cheque nominativo .1, Acõrdão do TRT (Homologação do. A- cõrd ão entre a FENASEG e o Sindica to dos Empregados referente ·ã revi são s alarial dos Securitãrios ·· . di Ni t erõi)

Re solução CNSP-13/69-Aprova r~fot~ mu l ação parcial do orçamento da SUSEP

Circul ar SUSEP-01/69 (Regula e no- meação e inscrição de propostQ es pecial para angariação de Segurõ RECOVAT

Ci r cul ares SUSEP de 26 a 28/69 ,

RE I VINDI CAÇOES TRABALHISTAS · _ Oissid io sal ari al dos securi tario•s de ·são Pau lo - Acórdão do T. S.T .

RESERVAS 1rcN ICAS - AP LICAÇÃO

Entrega dãs o~rigações 4o Reapa relhamento Economico - Of í c io .~ ,ao ..

SE GUROValorAÚTOMOVEL

ideal para Jeeps (marca Ci, · t r oen) e Furgão Pick- up · (marcas C,! ·

e

Estud~s ~e problemas de t .rãfego ~e. automove1s e planejamento de ·· ~1d~s eara reduzir acidentes - Apre-=- ciaçao pela CTSA-R.

Valores idea;s e ·categorias Tari- fãrias a serem aplicados a vet~u- los da Policia Militar do Rio de Janeiro - Parecer da CTSA-R.

SEGURO DE ApreciaçãoCR(DITOpela

CTSC sôbre o proje to de Condições de Seguro do BNHAl t.er~ção das Norma s de Resseguro · · de Credito e Garant i a-Apreciaçãopela CPCG ' '

Normas para as Cessões de Ressegu ro de Credito e Garantia..:.Modifica-= çõês propostas para as clausulas_2a, 4a. e 12a. ·.

SEGUROSApreciaçãoDIVERSOSpela CTSD de pedido de autorização· de segur~dora para ope rar em Seguro Especial de Bancos -

SEGURO INCtNDIO ·

Critério de taxação para prêdio de 22 andares- Parecer da CTSILC •.' · Decfsão da CTSILC, com referência a aplicação de material plasticp(PVC) para fins de enquadramento·do risco ·

Indicação de nomes para integr~r o Grupo de Trabalho constityido P.! · ra examinar e dar parecer sobre· as sugestões apresentadas para a Revi são e atualização da 2a. Parte da Porta.ria 21 /56

Plano de seguro-incêndio para ri scos s i tuados em localidades onde rião haja representação de empr êsa seguradora

Circular SUSEP - 28/6 9 {alter ação na 4a . Parte da TSIB -Aberturas Protegidas)

Ap l i cação de inaterhl ISOPOR• IF nos prédios de censt r ução Cl asse 1-Pon t o de vi sta da CTSILC -

Emprêgo de madeira no fe chamento de t ~sQ uras de predios - Agravação do r1sco

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.· ;
Honda) NUMERO 2z 27 : 28 28 2·9 29 29 29 28 , 28 .26 ' -.- ·~: · SEÇÃO -· INPS Pãg. ' 3 lNPS Pãg, 4 FENASEG Pãg. 3 ~,,.,· ' lNPS ., , ·RESENHA SEMANAL . ./' , RESENHA SEMANAL RESENHA SEMANAL SUSEP .. SUSEP -FENASEG · ' - pãg. 3 · ,' F.ÉNÀsEG . PÍg . 2 NOTAS E COK NTÃRIOS Pãg . 2 BI-30 Pãg .04
tràen
N0f.ERO 28 28 26 26 28 SEÇÃO fENASEG Pãg. 3 NOTAS E COfENTÃRIOS FENASEG FENASEG Pâg ." 2 FENASEG 26 FENASEG 26 NOTAS E COMENTÃRIOS 26 NQ! AS E COKNTÃRIOS Pãg. 2 26 NOTAS E COt-ENTÃRIOS Pãg . 3 28 · FE NASEG 28 SUSEP 28 NOTAS E COMENTÃRIOS 28 NOTAS E COt-ENTÃRIOS BI-30 Pâg.05

..

Cj_ rcu 1ar SUSEP-27/69 ( Reestrut~-~~çao d.a .$Ubrubrica 40, da rubrica 422, :da ·rsIB) -~

Classificação de risco na rubrica~ 071 .030 - {Borracha - Eãbrica de ·ar tigos de) "-: • 1 - '

Lojas ou dep6sitos de pneus-Agrava- · ção de risco .

SEGURO RECOVAT

Parecer da Assessoria JurTdica sô bre cobertura do Seguro Recovat ...._'.

Veículos licencia~os no Exterior

Cri têrio a ser adotado na liquidação dos sinistros Recovat relativos a d~spesas de assistência medica

Esclarec i mentos a respeito da reali · zação do seguro RECOVAT - indicaçâõ do ,bi l he~,e anterior ;' .. ' ,

Relação dos vencedores do Concurso de Monog r afi as ''Prêmio David Campis t a Fi lho",

Re·dução da t axa de acidentes (art,!_ go de Luiz Mendonça)

SEGURO DE RISCOS DIVERSOS

Circular SUSEP ~26/29 (Aprova modê- los de apõlice, proposta, condições gera i s e tarifa do ramo de Quebra de V i dro s)

Pe rda de cer ti ficado de habilita2ão de vôo-C lãus ula 3.4 da s Condiçoes E~peci a is ~· ·

Seguro Esi>ec1a1 de Banco ~-~odêlo d(:!_ pro pos t a , apo l ice e cond1çoes gérais

SE f ,URO SAODE , i Pr ojeto de Regulamen ta ção do Se9u r o Scude - Apreciação pela f PCG_ sobr~ ª Eres ~ntação de suges~oes a Pres i d~ncià jãa -Republica

Proj eto de Re!Wilamentação do Seg uro /: ·:sd:Ídé- Sol fci ta ção ã ~ss da fun da_ m t ntação das alteraçoes propostas

SUSEP .Pãg. 6 ,

NOTAS E COr-ENTÃRIOS

NOTAS E CPMENTÃRIOS

-· FENASEG Pã9.

NOTAS E COMENTÃRIOS - Pâg. 2 -~ _

NOTAS E COMENTÃRIOS Pig. 2

FENASEG

RESENHA SEMANAL IMPRENSA;·.

SUSEP·- ·Pãg ~ l/6

NOTAS E COMENTÃRIOS

SEGURO TRANSPORTES -

NOI-ERO SEÇÃO

Acõrdão nQ 16.331 do TFR-Açao de se guradora contra transportador mar~ 29 TFR timo-Prescriçao

AcÕ~dão nQ 22.079 - Ação de reembo}_ so movida por seg~radora contra 29 TFR transportador mar,timo

TECNICOS DE ADMINISTRAÇÃO d ' do de Reabertura de prazo para P~ 26 RESENHA SEMANAL inscrição (Decreto ~- 65.396/69)

BI-30 Pig.07

• ~. - --- .~- •• :i. ·--~:: ":
·:'.,, : NOMERO -· " · . SEÇÃO .. -, 29 29 29 26 26 26 28 29 ? 9 29 29 .· · 29 • • 1 26 28
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FENÁSEG
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ANO I Rio de Janei ro, 8 de De!emb ro de 1969 NQ 31

RESENHA SEMANAL

o 39 Congresso rtmd i al da "Associação I nternacional de Direito do Segu- 1 ro" serã realizado em Paris, de 27 a 30 de abril de 1970 Dois te1111S serão objeto de exame e di scussão: 1) segur~ e as vari ações l'IIOft•tírias ; 2) os direitos de t erceiros perante ·o segurador. o Presiden te d1 Seção ~E!B~III ORUH l l l 1n?1 -~ r t fFó, _ h~~on @m circula; d!~tgida i& 1eçies ,de au~rns ~P-T SP. f• a c a~ a de a Ruilé 1 Ar q ~e B... v e manl. ~s~ãFl'a 1a~~sssi as é6fi v t~-- ~ só li e~taft~e ~• r• tan to , 1 \ti• ~•~e11, 1 1ne1e1~10 u1 n•• • -

Ua ••ciA 11 91 v1 no r I íiti• flRl!lf! rW nt JJ red u z 't mo s • re l a f iu aus - Yç" "'• q u e s e e fie 6ft t ra m na " Depós i to Pedro I" , do DETRAN (GG) , Tais vetculos , po ~ nia i1r1m11iU r,, ,r~q~t f• 19 ~ re •pe ê t~ v~ s pro p r.ieti r. ~os , ••niobrev e levados a 1•11 10 Tt l r•l aoão ; de in te ~ ss• pare I S IIQUradoras. ant fl • ceda poss tb111dada de conter, na respectiva enumeraçip, vetculos qut estejam segur ados.

No s c ontrato s de t ransporte , o cons1gnatír1o. cujo nome consta do co3 nheci mento de embarque, tem q1,11l1 dade para receber a 1nden1zaçio (de 18 guro ter res t re ) pel a perda da mercadoria. não se podendo itnputar 10 tran spo rtador a sati sfação indevi da do ressarcimento. Assim decidiu o Tribunal Federa1 de Recurs os na Ape1ação e1ve 1 n9 24. 780 • confonne ementa pub11cada no D1ir1o da Justiça de 24.11.69 .

B.1.99.843

B.357.046

Bl.P.138.993

BF.62..677

B.4J.5. 92;D

B.425.7 61

B.qZT.97'

B. 34.832

B. 2.115. 951

B.234.958

Remarcado

B. 42.254

B.335.800

B.197.694

B~3oll7.09l

B.6.325.O71

B.5.250.Bo7

qJ.1209K

B. 005.769

B. 9. 000. 944-

B. 4.11µ. 8hJ_

B.6.098.402

BoS.466.Z/7

B.7.3900139

Bo6.316.698

B.6.325.071

B.-6.109.175 . 3.2146.016

2.11 450447

Bo 4,.169 • 759

B.5.207.480

Bo5~250.807

GB. 2.1-86-80

19-21.-62 ZJ.-88-97

GB. 16-39-46

GB. 10-33-22

GB • 19-87-11

8/PLACâ

SP. 45-10-10

GB. 2-03-75

GB. 12,..81.-5F

GBo 6l..-93-09

RJ. 53-76-7 8

GB. 30-81-93

GB., 31-42-20

F. ZJ...,88-97

Q.l- ~2162

GB.03-18-39-50

FERNANDO fi o ng Gl - t~'.f.t!,ULFO

PAI.VA, 620 / 802

J'OSi MÃRCIO BRAGA - $EN VERGUEIRO, 203 / 719

20-18..41

GB. 19-21-62

GBct 16-39-46

19-82-07

FROD.,. QU:tM:ico FAHMA c.iuTICO ROCHE

IliD0 COM~C IO

ALB ERTO GONÇaLV'ES

GILDA FRIAS HOCHA

JONES Dos ·sANTOB

Joag Ml!RCIO

lMR~ 'iil~··1~'Jr6 • •.:.,e. VOLK3 VOLICS ClilWRO! SJMCA 'IOLIS VOLKS VOLKS VOLKS KOMBI VOLKS vo~ i DLID! VOIJm ~BI GORDINI CTIIJ'ZA AllmO WILLYS vous V.OLKS ~!>W KOMBI J VOL..l'{S .,, Sli-1~ VOLKB !ml 1963 ·1966 • 1965 ·e. 14 1964 196o 1969 1964 1966 1968 1967 1966 1966 ' 1966 1963 1962 1964 1965 1963 m MOT-ôR ólw:WI Y& ~ . B.167.5&7
· G.64.A6 .195 22.548
B.42.50761 s.335.eoo
B. 84. 615 BB.000.799
• ·
~4.50
I f n ~A J~O r,, i;,t"'~nr· n r-i!!'f'l-l ti M ~-~~~ No m.A$3Ie -
B. 029. 886
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IMPRENSA o

O SEGURO E A IMPRENSA

LUIZ

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Fundamentalmente, a missão da imprensa ê informar. Seu objeto: os fatos da vida soo-ial que sejam de interêsse pÜbl ico.

Não se ajustam~ êc-.se fim os fatos passados, que são do campo, .de interêsse da Histõria, ms os fàtbs correntes, atuais,pois 0 Jornalismo, na expressão de Rafael Mainar, 11 ê a histõria que pas. .

Informar, todavia, não se esgota no simples é frio re~istro -dos acontedmentos. t tambem esc.larecer, guiar, orientar. Atrav~s da interpretação, que permite · extrair dos fâtos tudo o que nê- · les se ence~ra de experiência e sabedoria, a impr~nsa alcança outràdimensão, que e a de orientar. E~ suma: sua função e informar e f~r : mar a opinião publica.

Em relação ao Seguro, a atitu de da imprensa, ate pouco tempo, sempre foi de alheamento e desinterer~e. Não se pod e d ize r que tenha sido una posição deliberada ou ca lculista. Ao contrãrio, traduzia simplesmente a prõpria atitude do publico, indiferente aos fatos de um setor da vida nacional cuja e volução ainda não adquirira expressão bastante para despertar- lhe o interêsse.

Essa barreira do interesse coiooçou, e ntretanto , a de smo ~ r ona r r ecente mente O Seg uro c hegou a uma e tapa de de senvo l vime nto emqu o rn ~o6ocor ri dos n~ ~re~l1n ni\o poõ ,1n §&qui var s do oõnhe ~ i mê n t ô py b li o o /\ impr e n s a, qu e t e m hab il id a d e es p e c i a l pa ra detecta r e id ent ifi ca r . ond e se encont re, ma teria pri m a para sua função de informar e ori e ntar a opin ião pÜbli ca, desco br i u no Segu ro um nôvo filão para s er explorado. Jâ agora. numerosos são os jo; nais, não sõ da Guanabara como de outros Es tados, que nem mesmo 5 ; limitam a notlcia e ao comentãrio esporãdicos, chegando ate a incluir, no seu esquema editoria l . seções es pec ia lizadas emSe guro

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,
JORNAL
MENDONf.
• BI-31 Pãga l

Servindo -'ao publ icà~ através da informação que e do seu interêsse, a imprensa pode contribuir para tornar mais conhecido e melhor compreendido o Seguro. Pode contribuir, portanto, para a prÕpria expansão da atividade seguradora.

Sua contribuição pode ser tambem negativa, através da cr1tica incanpetente ou .desonesta, contingência a que estã exposta toda atividade social. Por isso, e muito mais ainda pelo que de po-sitivo pode deixar a participação da imprensa, cumpre ao mercado segurador prestar-lhe toda a colaboração; levando-lhe a informação exata e o esclarecimento necessãrio; revelando-lhe, em toda a sua plenitude, o que e o Seguro e quais são as suas funções econoinicas e sociais, e~fim o seu papel no desenvolvimento nacional e na P,:O~ ção do bem-estar social.

BI-31

Pâg • .2

DANOS CAUSADOS POR ESTRONDOS s0N 1·cos ·

O FIRE OFF I CES CO MMI TTE E {Foreig n) de Londre s comu nicou por carta c ircular a to dos os seus r epresentan t es no exte ri or que , em vir tude do emprêgo pela av ia ção c iv i l de avi ões supersônicos, tornou--se necessârio o estudo do pr obl ema re sul t ante de da nos causados por "estrQndos sônicosº .

· Tanto na Ingl ater r a como em di versos out ros países estã ai nda em discussão a necessidade ou não de -alter ação das Condições Gera i s de Seguro, jã que, as em vi gor , não cogitam des s a cober tu ra.

Por isso, a FEDERA ÇÃO DOS SEGURADOR ES TERRESTRE S, trans mit iu ã FENASEG a recomendação do FIRE OFFICE S COMMITTE E (Foreign) no se nt i do de que as seguradoras se ab s tenha m , por e nqu ant o, de r esponder , de forma categórica, a qua i squ e r pedi dos de i nfonnações ou esclarec i mentos de corretores, se gur ado s ou outros i nte re ss ados na cobe rtu ra de danos causados por estrondo s sôn i co s.

Acolhendo esta sugestão , a CTRD se pronu nciou fa vo rã ve l me nte ã di vulgação, ao mercado segu r ador, da quel a recomendação (F.03 27/6 9 ).

REFO RM ULAÇAO DO ART. 19 DA TS IB

o IRB dirigiu- s e ã FENASEG dando-lhe conheci men to do novo te xto para o art. 19 da l ~I B, jã apr ovado pelo Coriselho Ticnico e so licit~ndo o seu pr onun c i ~mento a resp e i t o da uata a pgr t ir da qual devera vigo r a r a altera çao

A r efo rlllJ l açã o da quel e artigo, segundo adian t a o IRB, "tem por f!nalidade po~s i bi litc:. r a r eal ização, em carãter perma nente 2 de apura çoe s estat 1st 1c ~s , dos mo ntantes segurados e respect i vos premi e s, pe":' las diversa s c las se s ce oc up ação , de fo r ma a permitir uma criteriosa e permane nte at ual iz ação da s t axas de tarif a".

Submet i do o ass unto ã aprecia ção da CTSILC esta, tendo em vist a que "a adoç ão da s n~di das dete r minadas pelo CT acarretario senstve~ s ônus ~dm1nistratjv os ãs sociedades, vi sto que dificulta sobremaneira./ em1s! ao de . apol i :et no tadamen t e os complexos industria i s - de vu ~to , propo s ~1 ret or1a e esta ap r ovou que os Sindicatos Region~ , s f os ~em s~l 1c1 t ados a s e pronunciar s~bre o aspecto técnico opera c1 ona1 da me d-1d a . -

Para maior divulgação da maté r ia , de grande interêsse para to do o irercado segurador, t ra nscre vemo s em anexo a no va redação do art:19 proposta pelo IRB bem como um exemp1o do preenchimento do quadro previsto na alínea "d 11 do item 1 daquele artigo. (F 510/69) BI-31

,( 1 ' NOTA ~ - E COMENTAR
10S

Art. 19 - Apólices

l - As apól i ces serão re digidas da ma n e ira mais clara pqssíve~ devendo os elementos i ndispensáveis à perfeita observ;ncia d; outros di 2 positivos desta Tarifa ser apresentados segund o ordem abaix o:

a) nome do segurado;

b) importância total segurada r eal mente a cargo das segurado ras;

e) localização, compreendendo l ogradouro e :número, •Distrito,M_!! nicÍpio, Estadoi

risc o, c om l ocalização particularise~uradQs, rubrica em qu e se enquapremi o devido, confarme qu adr o aba!

COBEílTOS

e) ocupaçã o, devendo ser adotada, obrigatoriamente, na respectiva des cr ição , a term inol ogia d a 3ª parte da Tarifa, para a rubrica que determi~ar a t axa ap licada. Na hipótese de o seguro não ab r anger todo o ri sco, a ocupação das demais partes será descrita da mesma for ro~ , com o mesmo fim;

f) construção, com descrição dos prédios e espaços que formam o risco de modo a permitir sua classificação, na forma est~ b elecida pelos Art. 8 e Art. 1 1 desta Tarifü, salientando a vizinhança dos mesmos para.a d eterminação do isol a mento do ri s co;

g ) declaração de outros seguros relativos a o s mesmos bens;

h) no s casos de c os seg uro - discriminação d~s sociedades parti, cipantes, indicando-se as i mport;ncias seguradas a cargo de cada uma;

i) cláusulas aplic á veis aos se g uros com a indicação expressa do item ou verba a que as mesmas se refiram •

2 As ap9 lic e s deve m consignar importâncias seguradas distin tas (verbns), para o seguro de:

a ) edifícios;

b ) e levadores e s e u s pert e nce s , e sc a da s - rolantes e suas~ ta. l açõ e s

e) me rcad ori as

d) maq u ~n i s mo s , m6v e i s e u te n sílios

e ) instala ç õ e s c ~n t rais de nr. co n d i c io n ado o u re f r i ge rado e incin eru do res d o lix o º

- .•. - -: ·) .; -:_ • : ; '; - : • - : ·. :: ':1· I • J · .: i i .. l
. Item .... ..... t:_ - · --, l BEl1S
1
d) bens cobe~ t ~s num mesmo zada, s uas importâncias drum, taxas aplicadas e ! ' i 1 ! 1 TO T /1 1 s 1 l i
PU,iffA IMP• SEGURADA RUBRICA TAXN3 PREMIO 1
C~nstituirio um mesmo risco~ exigindo item separado, os segu ros flutu a ntes e as coberturas de explosão a primeiro risco;

2 .1 - Nã o ser n p e rrn i ti do , s o b q u a l q ue r pr ete xto e nglobar o s e g 11~0 deAsses be s e b ~ : n m• urnn me s ma v0 r a,

3 - A~ ici p ort ; nci ~s, cm ca d a i te m o u v e rba, d c v e r i o corr ~spon.. d e r as responsabilid a d e s tot a i s e f e t ivamente a c n r g o d as se g uradoras4

· · . · ., · · 4 · - · Não é ·permiti ~ a · emi s s ã o d e apó li c es que impliquem prévia 'de t e rm~na ç ão do _ valor do objeto eegur acl <;> , r a 7.,ão 1-·:, l a qual d e ve ser empr,!:_ gada n a apólice, a e xpressã o "ta n to s c r u ze iros , VALOR doe objetos" e sim "Tll.ntos cruzeiros SÔBRE os obje~c-s ' 1 •

5 No ~ casos d e e difí c ios em c on domí n i o , nã o é pe rmitida a em issão de apólice s com e stipula ç ão d e verb as p ara a cob e rtura e xclusiva das pa rt es comuns, ressalvàdo o _f,eguro dos e l e vad ores, es cndas-rolantes, c e ntr a is d e ar condicionado ou r e frig era do• i n cin e rador e s do lixo e respe ct i va~- i, nstalações, que deverã C' ser s eguro.do s por verba própria, âe ac Ôrdo ~'omo it e m 3.1 do nrt. 15 ,.

5 .1 - Nos c a so s de segur o sôbr c fr a ções autôno mas de edifi

• . l , ci os em c o nd ornini o ~ deve se r obri ga torirun o nte inc U.¼, da n clá usul a n O 1 52 .

\.i BEt-5 COBERTOS Eo t F'Í

2
_1 3 EXEMl' Lú 0 0 l' RE l! flC HJM EUTO DO QuAORO DA AL1HE.~ E_ 00 tTEN I oo ARTll!O (9• ITEM RUBRICA 1 1 T/..IJ,S f PR8110 l IMP11 SEGURADA 1 EDI Ftc1os i'IERC4DO RIAS 1 1 j MAQU 11/ I SMO s, M6v E. IS • 1 r E t! T EIIS Í L I OS _ [--+-------·---+--012 11 0,35 1.000, 00 o,s o s.000,00 o,so 45.ooo,oo .r.-1 : s1 .ooo, oo 2.000.000,00 t.000.0-00, 00 5.000 000,00 8.,000,000,00 T O T AIS l - ---_...;:__.__________!. ____ _ _ j 1 ·-
CIOS f iERCAOORI AS 11A QU líl ISMOSI tf6y EI S E uTE 11st 1.1os T O T h I S BEf-18 COB ERTOS EDIFÍCIOS t lEROAOORIA:S MAQUflfl$HOS1 11Õ VEI S E UTE HSf LIOS T O T l\ 1 8 BENS COBERTOS EDIFÍCI OS 11ERCADORIAS ELEVA DO RES T O T t, 1 !i Pli,ilTA 12 PLANTA l 3 PLJ\t.'TA l ITEM 2 -, JMP SEGUR/,OA 1.soo 000, 00 2• ººº·ººº, 00 'º·ººº·ººº•ºº 13.500.000 , 00 IT EM 3 IMP. SEGURi\Of\ - 1 2.500.000, 00 ª·ººººººº,ºº 0.000.000, 00 1a,.soo.ooo,oo JJ..8 1 .i IMP• SEGURADA 3.000m0001 00 s 000 000,00 ' º·ººº•ºº e.orn.000,00 RUBR ICA TN<PS í PRtl110 0, 25 3. 750,00 01 2. 12 o,55 11.000,00 o,55 55.000,00 69.750,00 1 --· RUBRICII TAXN3 PRS110 º· 15 3,.750,00 012.73 0,25 \ 7.500,00 0,25 20.000,00 1 1 31.250,00RUBRICf\ TAXf.S 1 PRE:f-110 0,25 7.,500,00 0, 12 .75 o,55 21.soo, oo o,as 35, 00 35.035,00

RESENHA SEMAN1'L

Esclarece o Dr. Raul de Souza Silveira, a propõsito da matêria do item 5 1 da ata da CPCG publicada no nQ 28 dêste Boletim, que o seguro RECOVAT "e~ moê obrigatório, deve ser realizado ainda que o segurado não haja declarado o n~mero do seu bi 1hete anterior". Em ta1 hipÕtese - acrescenta o Superin - · tendente da SUSEP - "deverã a Sociedade Seguradora dar conhecimento do fato ã ,\ corr.petente Delegacia da SUSEP, para as providências cabíveis".

Os estabelecimentos bancãrios vêm enquadrando as apÕlices de seguros, p~ 2 ra efeito de fixação da comissão de -cobrança, na Tarifa de Serviços Bancã rios anexa ã Resolução nQ 114/69 do Banco Central. Entendendo a Federação Nacional das ~Emprêsas de Seguros que continua em pleno vigor, na materia, o que dispõe a Circular nQ 54/66 do mesmo Banco Central, procurou-uma solução para o problema junto ao Sindicato dos Bancos do Estado da Guanabara. Não obtendo a esperada solução, acaba de telegrafar ao Presidente do Banco Central, certa de que a questão terã encaminhamento e desfecho justos e equitativos.

Em face de algumas consultas recebidas, a FENASEG esclarece que o adicio3 nal restituível do impôsto de renda e os depÕsitos compulsõrios efetuados pelas companhias de seguros com base no incremento anual de reservas técnicas dependem atualmente, para efeito de devolução, de que sejam reg~lamenta dos os arts. 69 e 7Q do Dec. Lei nQ 263, de 28.2.67. As atribuições da Caixa de Amortização, no tocijnte a tal matéria, foram transferidas para o Banco ·Central do Brasil.

Na Ülti~ terça~feira, dia 9, foram entregues os prêmios da concurso de 4 monogr~fias "Oavid Campista Filho 11 que êste ano teve como tema a se~ure RECOVAT. Os três primeiros colocados - que for.am, respectivàl}lente, os srs. Pedro Alvim, Gabriel Cavour Penna de Moraes e Vi'rgtl ià Carlos de 011veira Ramos - receberam os prêmio-s de 5, 2 e 1 mil c.ruzeiro5- novos. Aos três seguintes - Ramón Georg von Berg, Waldemar Leite de Rezende e Manoel Paes Ribeiro - foi éanferida Menção Honrosa, alem do prêmto de NCR$200,00. A todos êles, as cor'igra .. tulaçies da FENASEG.

A:fü I Rio de Janeiro, 15 de dezembro de ·1969

AOMINISTRACÃO SINDICA~'

ATA NQ 254-06/69

Resoluções de á. 12.69

i} · - Encaminhar ã Diretoria a ~sug~stão apresentada no sentido de que s~ja subve nc ionàda a impressão de l.00~ blocos de -fo~lãrio dest·inado ao registro de ocorrência _ {col 1s~o de velculos), ouvida antes a Assessoria Jurídica. (F.505/59).

2) - Sugerir ã. Qiretoria que oficie ao IRB:

1) . ;,ropoii<Ío a fixação de limites de liquidação ·de sini~tros em função da percentagem de resseguro;

2) solicitando solução para as sugestões consubstanciadas no trabalho encaminhado .- anteriormente ·sõbre a dinamização das liquidações de sinistros, objeto do processo F.648/68. (F.611/69);

3) - Opinar favorivelmente ã aprovação, para todo o territôr1o nacional e a titulo precãrio, da Tarifa de Roubo do· Estado de são Paulo, ate que os õrg~os competentes concluam . os ·{ estudos · para a implantação da tarifa nacion~l definitiva.{F.538/69). .

4) - ·Instruir a Asse$soria Técnica no -·sen.tido· de que, respondendo a FENASEG ao questionãr1o do· .~PES sôbre pr ogramação de cur SOS daquela entidade, seja _inclu1'da à sugést·ão de q~e " haj; inserçio.- de ma teria rela~iv~ a seguros nos cur.r.1'c~l os onde para tal houver compatibilidade. (F.039/64).

' ' ' . : ;.! .·, 1 , !•'• •r ,• r- -; 1 t' 1;',s.-J r- .:, : · •. · r;· ti ',. • • :J(, 'l' i \ J J.' "')I , . ,.. · •··,. : . , r ., , ' · ' .... ; d '~ ,·, .,, , .. . ·1 _.,• :! "'\ . ; , ,· _,:' '. 1 ,· c.:1 1,,. ,; \ ' , ,. "' • ,, . .. ..... ' 1 '' .,, ,,.. , •:r 1 1, :; 1 , : ;·· .. , ,, r ~,. .: • :'r ·. l 1 ' i ' l J ;; 1 , • ( ? t ' , J i i 1 l l ' 1 i 1 i :• l l 1
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FENASEG
BI -32 Pig. 1 · -

DIRETORIA

ATA HQ 259 - 44 / 69

-, Resoluções de 11.1 2.69

1) .. - Tom~r ~onheci ~en to do o!""icio da Ass ociação dos Empregados no Comercio do R10 de Ja ~ê 1~ c~ngra Éu ~ando-se co m a FEN ASEG pelo transcurso de na , s um an 1ve rsa r 10 de sua fundacão tran s c ~rrido no dia _ 30 próx i mo pass ado ; e agrad e cer as cÓng;atula-= ço e s. ( F~541/ 67).

2 ) - Diyul gar o parec ~r - da Assess or i a Jurídica do Sindicato da-s--Em _ presas de Seg ur os Priva dos e Ca pit aliz a ção do E~t ado de sãõ Paulo, esposad o pela Assess ori ç3. Jurídica d a FÉNASEG que con cluiu 11 9ue a r e vogação do ar t . 11 do Decreto nQ 61.509/67, es tabel ~ c 1d~ pel ~ art! S? do Dec~eto nQ 65.268 /69, em nada alte rou a l e g1slaçao_pro p r1a rel a tiva a correção monetãria do a.ti vo, a q~al, po r i sso , de ~e c ontinuar, obrigatõri amente, ã (;).obs e rva da pel as empres as de se guros". (F.5 27/ 67 e F. 302 / f.4

3) - Aprova r o pare~er_da Ass e~s 9r ~a Juridic~, no qual se de fi ne o c~nc e! to de m:·gao s da Aam ,n!straçao Pu blica ; para efeito da ap l 1caç~o. d~ 1e , d9 l mp~s to s~bre Qpe raçõ es .Jina ncei ra s , bem co mo o 1n1c10 de v1genc 1a da 1s enç ao e sta bel ecida para os seguro s de tais Õrgã os.(F. 439 / GG ). (**)

4) - Of ic i ar ã SUSEP , ap r ese nta ndo a s inúme r as e fun da mentadas razoes gu ~ tor!_}ar:, i mpe r i osa a manu ten ção d~ ta bela atuali z ad a d~ pren11os ... bas 1cos ~o s eg ur o f a cul tc3:t iv o de RÇ de pro pr iet~rio~ de ve ,cul os (Circul ar FEIJASEG -32/6 9 ), a te qu e seja ri1 co n c~u1!do ~-º ~ e s t udos _d a FE llASEG , do IRI3 e da prÕ pria SUSE P, coiii vistas a 1mp l an taça o da t ar i fa de fi nitiva , (F.5 35/ 69 ).

5) Solici tar ao Sindicato da Guanabara que cu s t e ie a i mpressão de 1000 blocos (com SO jo gos ), do for mul ã ri o de re g istro de oco r r ênc ia s ugerido no pr oc esso. (F .5 05/ 69 ). ·

6 ) - Of i c i a r ao I RO: 1) pro pond o a fix a ção d os l imites de liquida' ção de sinistrç s em função da perce nt a gem <l e r es segu ro ; 2) sqlic i t a ndo s olução para as sug e stõe s c on s ubs t anc iadas no tra ba·1ho enc àtninha do Jnte rior men te sô bre a di nam ização das 1 iqui dações de s i n is tro s , ob j e t o do pr ocesso F.06 48/ 68 . (F. 611/ 69T

7) - Ofic 1ar ao ~•Hnis tro da Faz enda , so li citando pro vi dênc i a s no s ent1do de serem regu l ame ntad os os a rti gos 6Q e 7Q d o D. L nQ 263/ 67, a fim de se r ap l icada a nova sistemã tic a de devo lu ção dos depõs i tos comp ulsõr i os das sociedades seguradora s no BNDE e do adiciona l r estitulvel do Imp5sto de Renda. {F.6 10/6~

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Pâg. 2

0 )- , - Oficiar ã SUSE P, s olicita ndo que seja sustada a e xigência de ., ... . que, nas fO mpanhi as que operam com grupos seguradores • haja · c omprovaç ao de vin cu lo empregatlc i o. (F.715/69). ·

~_,) - Oes i gn ar II ad-- re f e-ren du m11 do Conse 1ho de Representantes, o Sr. . L!Jiz Carlos Per e ira da Cu nha me mbro da Comissão de -Assu n tos _· . . -. -...f iscais, em su bstituição «-o Sr. Asdr ubal Chaves.(F.281/69);

( ~e) Ref.- Re~valiação do ativo imobilizado pelas emprêsas de segu . ..r os.,'-~:::i. -' ;1 .N D A G A Ç ~- O .. .·..·· 1;, OVh ' - · 't .• , ·. • '- • • •. '":" .i1':~fr-, 1. 1.- Em virtude .dó a r.t . 5Q do Decre1:o nQ 65.268· de 3.10.69 , t e r e xpressamente revo gado o ar t. 11 do Decreto nQ 61.589, de 23 de ou ~ubro de 1967, que estabelecia:

-·. 11 As sociedades seguradora s procederão ã reavaliação dos bens •' ~~~e grarytes ·~e seú a~ivo i ~obil j za~o"; :1 · ind ag am-nos V.Sas. se . houve, na rea!id~de, alguma- modificação respeito do assunto citado na referenc1a.

?· _ - tk Xs.r .OR; 1 e o .._. .

a

2~1. - Ante s de expendêr resposta a tal indagação, não seria demais recaEitularmos o problema dél r~'1Ya1iação do ativo iroobi11z!_ do das empresas de seg~_ro... . ".. . . . • • •

2.2.- Criada pela Lei 4.357, de 1,6 de ju-lho ·de 1964 1 a obriga toriedade da correxão do ativó fixo, por tõd~~ emprêsas dõ país, fo i ,essa ·ma teriá discripl inada pelo Oecréto nQ 54.14S de 19 de agôsto de 1964 , _- que , atraves da letra- 11 c·11 , do § lQ, do seu art. 29, dispunha no sentido de que não integrtva~ o ativo imobilizado. -pa rai -os 1!feitos de ' tal correção legal,., ·

· _'.:'. i , ·y,ó:i bens gara ~údcires ·d~s reserv~s técnicas ~as companhias de seg uros ou de caEitalização, especificados no seu ativo, na f ormada l eg i slaçao em vigQr" · -· :h '

,(1 2 . 3. - Di ante dêsse di s pós1tivo, cuja interpretação i s olada po _der:,i~ .J r ~ze r sê~Jos- prob ~eiras ãs ~ompanhia~ segura.doras, s~licita:: r, m e s'tas, atraves de sua fe<f'eraçao, pronui')ciall)E! hto fa~endario, no sen ti do· tié escla.'r é cer definitivamente a matêria.

2. 4".c:~) \~/ '~:~d~~~~~ i me nto, veio atra~i! da solução do pr~cesso nQ 187. 338/ 64 , (D . O.U. 7. 12.64 com a lteraçoes ,no D.O . U. 11 .1. 65) , a ~\1 ,cç,nd -utu .no-, -senti cto de que 11 a rest r i ão da letra 11 c 11 do 19 1do art . 2Q do refer ido Decreto 54. nao eve a ran er os moves gara nt 1 r es e rese rva s ecn1 cas que oram o e o a con çao e ina ll en afü haaae dura nt e Q ra zo de três anos c on t ados de sua ui · tima correlªº mcnetar a moves es ses que, por s so, f c avam c om carater mas rigoroso ae imo bil i za do.

r' ---
FENASE-G
' 1 .. .
.
3
BI-32 Pâg.

·

2.5.- COIII> se ·percebe, Jã bew antes do a r t . 11 do Dec r eto n9 61.589,: inicialmente transcrito e ora revogado, jã exi sti a , cri ada pela .lei n9 4.357/64 ;:0a obr:~pçio da~ ;::cé>mpa.nhias $eguradoras reavaliarem -os,._t;iens ~.ntegrantés ~ !:: seu at.!V<> ••imobilizad·o., :;é~~,~indo~j e ~,stes apenas ,i~~antido• res de reserva! tecnfcas, q!e pudés!em ser áli e nados ·antes de t~s ~,anos ·1 contar de sua ultima correçao ·•m netiria. ·· · ·

2.~:::~~si ~o~ /~ -e! lO ··fat~i°-~o , indi'gita~q ~rt • . 11 não_ter .· criado .. ou previsto_qualq•r situação; nova;. -sua __ re vogaçao posterior ~ao traz a menor.: ~sequ~c1a pitr-4 as de ·s egf!rGSs rel &ti~te ao assunto IC:1• abordado. ,_ · :· : ~1 ~J~ 9-b :~r._.?=-:, --•: ; 1 • • / : f': : ;~:.· :i : -~·• - ·

3. - C Q tCC-..L.JLS.. J O.. _ :., _.. .. ..._... .. . .

3.1.- Diante do expô'sto.; ent0nde..."10S • quê a ,FeVOg!Ç&o do art. 11 . do Decrete, 61.589/ 67,, estat>el~'olêi, ~ Jo~ -r-t 59 do De~~-::~9 ~~.2~/6J.• _ • nada a 1te~ 1 u ·;' j~g1st~~, P~~~a r e l a t!vo. ~ co~o _{DOn~ti~ • d~ -1tfvo,a

- qual f'Qr,.Jisíij. 4.~ ~9qt,1.bw.s,~-'.-'~ti g~~i~ta,• ..a: $er. ::e~,rvada··~ -:; ,-JJs emprls11S-'de sêgu~ i ' '

2a. PERGUNTA RESPOSTA

Estando o segurado ou estipulante isento de ImpÕsto o ônus e transferido ã seguradora e como ta 1 recolhido ao Banco Central?

Ao conceder a isenção aos Orgãos da AdministraçãoFederal, Estadu al ou t,bnicipal, di reta ou autir:gui• E!_, a Lei 914 citada. não prescreveu que o ônus do Iu.,ôsto, quando o segurado gozar de isenção. se transfe re para a seguradora .

A velha regra, que 10" tempo da lei do sêlo vigorava e qu e estabelecia que nas obri gações em que U1111 d&s partes gozar de ·1senção 9' o ônus do Impôsto recairi $Õbre deais. nio foi revigorada pelo Dec. Lei n9 914 de 7.10.69

3a. PERGUNTA

~~:r. ~s,.~se~~ptes "'.9~ntas que pa t samos I responder. ,f.

no toa ~te aql,dl~fro,,,:~

RESPOSTA: O Q~r.•tqr,t.•1 º9 9ft _. de 7 .10.69, •~ ~~ndo d~spos1• - 1. . ções ..da -~ Le1 no 5.143. de 20.10.63 e• dando . '-°"~ru :') ··, J. ;. .:r, 1 -~ ~::,,· '-:-~ • :· •. -r ·,a,r;;vt diricf ~~.;.} 1âp} :oncedeu 1~Ç4o dO' tributo , , '.:.~ , , ,h,•\ i 4_i · ·_, dos os Õrgio$ :'dar· ~'fnJ~~r-ação ,- Federa1, Estadt,-alj,u : ,.. ..... ~ .. Jtr n1ct pa1, mas tio somente aos da Adm1n1straçao Federalr, ···~tadMol · cv Muntct pa l, direta ou autã..,.tca. ., l H:· ,. ,. !~ ·: ,, -_ , - .1 ··

Orgios da Adminfstnlçlo PÜb1 1ca Federal, segundo · o . ;'-V: ·• ~9 20Q',·_. -dê: ·25~2;;67 , que est&beleceu d1• retr1x-,s· 'pft ra ·a~·,ref-~-4111ft11irat1va, ' sio os servi~' ·1nm g-racf" ·na··•ti,itút-á adlí1nts·trat1va da r 1;_;·:;'

· Presidência, da RtpÜb11c:a • , ~- M1n1s~.os.

à :corrso.nte , • d,ef1-.1çio ·~~fdi no ~l;udt

, para $ tu •lhor funcfonuento. gestio adm1 n1strat1:va e • f1nanc,1ractescentl'I 11zada.

Tendo em vista a nova redação dada ao art. 99 da Lei no 5.143, de 20.10.66, os novos dispositivos 1!_ ga1s sÕbre a matéria d•nderão de regulamntaçãopara a sua execução?

RESPOSTA

A nova redação do a~. 99 da Lei n9 5.143 fiz depe! der de no,:_s ; .- seresn baixadas pelo. Conselbo Monet!_ rio Nacional a execução daquela Lei, nonas que estabelecerio o processo fisc al ap11cive1 as controvêrsias a respeito do In1)Õsto. E acrescentou. que enquanto nio fÕr expedida a regul amentação deste •!. t1go. ap11car-se-io as no ras do processo fiscal relativas .e, ImpÕsto SÕbre Produtos Industrializados • sucede, ~m que a isenção do lq,Õsto SÕbre Operações financeiras aos Orgias da Administração Federal foi c0fteed1da nio pela Lei 5.143 e sim pelo Decreto Lei n9 914 de 7. 10.69, cuJas d1spos•ções em vigor na data de sua pubUcaçio confone precettuadO em seu artigo 50.

Adeaa1s, t,..tando-se de d1spos1t1vo que beneficia o contribuinte, sua vigênc ia nio fica sujeita a n.orn. estabelecida no a rt. 104, da Lei 5.172 de 25.10.66, que dispôs sÕb re o s 1s ._ tributirio nacional.

Estas. a nosso ve r , as res p0stas que deverão se.- dadas ãs pergun ta s fora, l adas , ~ 1• 111Prisa.

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~ •,.. •,.. •-• '"":- '" 4 ''.t' • • ,• •• •• • : ; ''• •;,;'. r·· .;_.1,-//::: ~~~ ).( 1' ,.o .:sert1ço. AU:~ :•-- ~~1ád! : ~r . · -~•:f • :,>·;·. ·;,:-; _.-;-,_-/ ~· . -..:~;:_-: pe -. tsôfl~lt~1adi ·. Jurtd1ta .'f.p•'atr1.il1ió · _ i.;-rece.1-'ta . • • ., • ,. VII ,. • , ,. •: t ., , ; •1 1 '. prõpr ios~ para' exiatutar.º -ati vid1d.- -.·t1:~·s·..,.,:-. iM !'" .. :,-.,?': m1n 1stração Vib11ca que .rtqlleNII
BI - 32Pi g. 4
1
-Autãrijitf
...
l· BI - 32 Pã9 . 5

DIRETORIA

ATA NQ 257-:7 /69

Resoluções de 9·.12.69

-1)..- ~on~eder, a pedido, desfilfà 1tão do quadro social do Sindicato a C,a. de Seguros Marltimos e Terrestres Pelotense~ -Por encet~·. ramento das ati vidades ãe sua Sucursal __ na Guanabara.(s.448/69)

2) - Tomar conhecim~ to da carta do Sr. ·Alfredo Mar~~es <li silva , membro da CRil,.C-EG, cc;,1.11.micando ter-se transferido Para outra Seguradora. (S.193/58).

3) - Conceder, a pedido, a exoneração ao Sr . Alfredo Dias da Cruz e des:tgnar para substitui-lo o Sr . Amaro ·Lagedo, na CRILC-EG • (S.193/58).

4) - Designar o Sr. Geraldo de Souza Ferreira para substituir o sr. Satyro Tokutake, na CRILC-EG. {S.193/58.) •

5) · _ Responder ao aclvogado L~cio _ Mourão Maciel Filho, sugerindo que a Companhia em liquídaçao -E8ça desfiliaçao do quadro social do Sindicato. abstendo-se este de qualquer ação ou cobrança executiva. ate que seja notificado para apuração total dos cri ·ditos anteriores ã desfiliação. (S.707/69). -

6) - Esclarecer ao sol icita!'.!te que, em f , ~e da leg· i sl ação ent vif.4 os recursos e o patrimonio das entidades sindicais •nih,. ·; ter emprêgo em doações {S.179/61). · · ·

7) - Informar ã consulen~e qu! a . estimativà de mensalidade do S1nd! cato para 1970 preve acresc1mo da ordem de 30% sobre O quanti. tativo atual. (S.702/69).

8) - Determinar a -in stauração de processo para. na forma estatutiria, aplicar a pena de suspensão ãs três associadas que não vêm cumprindo o disp2sto no art . 15, letra ngu, dos Estatutos ; · e designar os Srs. Delio Ben-Sussan Dias. Augusto Godoi e Os• waldo Ribeiro de Castro P!ra, em Comissão sob a presidencia do último, dirigir a instruçao do processo respectivo.(s . 377/68).

9) - Encaminhar ã Comissão de Assuntos Trabalhistas, par, exame e parecer urgente, o oflcio do Sind1cat~ dos Empregados em Emprê sas de Seguros Pr'ivados ! Capitalizaçao do Estado de Guanabari que submete ã considera çao do Sindi.cato projeto de Acõrdo salarial para 1970. (S. 706/6 9) .

-, r ~ ,, ·, · · .. • ·; • • • •·· / • • ••• ? r · , r • . ,, 1-, • '. ., ..h~- • •'f• ~: :; :•z (•. .. • J. \' ;. . ,.., -. , , : ~. . ··-··· l ADMINISTRACÀO ~-s,_N_o_,c_A_L_·~ · ~------- S _ INO-oa '; l.
81 -32

Damos a seguir a relação dos Ültimos atos baixados pelo ·conselho Diretor do Departamento Nacional da Previdência Social:

1 - Resolução n. IN PS-201.1. de 9.10.69. Estabelece Nonnas sôbre -o sistema de arrecadação e dã outras p~ vidências _

Anexo IV - BS-205, de 24.10.69.

2 - OS-SBE-40l.9, de 15.10.69 Instrui sôbre prestação de assistência especializada aos menores excepcionais.

Anexo I - BS-206, de 27.10,69.

3 - OS/SAM-399-20, de 29.10.69 Venda de medicamentos aos beneficiãrios.

Anexo I - BS-212, de 5.11.69.

4 - OS/SSS-501.28, de 21.10.69. Pecúlio especial de apos~ntados e de segurados inscritos com mais de 60 anos.

Anexo II - BS-212, de 5,11 . 69.

5 - Resolução nQ INPS-029.1, de 27.10 . 69. · Es ta belece normas para a autorização de tra~sações , que nao im pliquem em redução do patrimônio de emprêsas.

Anexo I - BS-214, de 7.11 69

6 - OS nQ IPR.299.11, de 30.10.69, _ Apr ova instruções para a execuçao do Decreto n. 65.106, de 5 de se tembro/6 9, que ap rovou o Regulamento do Plano Basico da Previdência Social Rural.

Anexo IV - BS - 21(, de 7. 11.6 9.

7 - IS/SAM - 399.10, de.30 . 10. 69. _ Est abelece procedimentos quanto a requisição de exames e tratamentas complem entares

Anexo V - BS-214, de 7.11 69 ,

{ i 1 ___ ,. , ! i ' 1 : i 1 í 1 -
ADMINISTRACAO PÚBLICA.
81 - 32

ADMINISTRACÃO DO SEGURO

, ' . i'v1 1í"liSTERIO DA INDUST~I A ,. E DO COMERCIO SUPERINl'ENDêNCI~ DE SEGUROS PRIVADOS

CIRCUL ' .R '.!9, DE :!O DE NOVEMBRO DE 19<!9 O Superintendente da Supcrintendênc:a· de Segu ros P rivados, na t ,,r. mn do disposto 110 nrt. 36, alínea "e" , do Decret.o lei n~ 73 , do 21 de no wmbro de 1966,

Consideran do o proppsto pelo Jmtitut-0 de Resseguras do Brasn con,. for.me ofício 119 509, de ,?.G -l -68, constnnte do l)rocesso sus~ 93.69, ~-e~solve:

1. Aprov ar ::is Con<ilçõcs Grr ais, Tarifas e Quc stion~·io, em :m e xo :?. ser em aclo t:1\10,; l l (•~ u-guros de Fidc!idntle - Cobcr1.t1 !·:i. n:io üiscl'hllillaà;. \ "Bbn~:ct" l :.!. Es ta Circut.u· <'ntrn •'ni_ vigor na data dC' ~u:i puhlirnçi10 _ P.aú rLc SQ'it ; a S1t1·rira

:.u:u.x, ui; "'IDC LIDAD:

Af'Õ:Uc;; Nli'.0 tlTSCRIMI!lf,Di\

•~• )

o:mtçOES GE iU\!:-

C tf. U~l'l;\ l - OllJ;;':'() llO scr,ur.o

l,l • O ~tcGc n tc itc9uro ,:cr,1 !>Ot O~J<ltc. <;.irantJ.i •O 's;lcyu,,.uo 1 acntr.o do~ lirr ilcs e t':a~ coJ1uiçócr, d o s t11 .1pó l1ee, 0 t~

&Íc:\i:z:açS'o ao~ prejuízos quq o mesmo Sc9ur.ado venh a 11 60frci: em

C:once<;tllên~~a 6t! roubo, furto , ~pr opriação inà Í>uitu o~ quatsquQJ

Clulros clo!ito~ co:i.ltil seu p.'.l trimônio clo litoc .$9 nc, s previstos 110 CêUjr_;o !'eno l i:.r,1!:i il :d. ro e cot'J!'l1.:.i'1on por q uol<!-..lcr t?o~ ~!Jl)rcg,1ã09 C:cr.u~al\te:i t~o:: seu:; r <9 totros no c:,c rci'. c io ou or., virtuuc d:? ::uilS ~ unr.õ~s no trasil

l,2 o G:irar. tic'.o d-:!VO ser c r.~i:c;:Jdo t o Scgur.1do o1J • !'sta t· r c l .'.lcior,.\OO a ê utc ?,>l>r q1:a l qucr v!nculo ccnt r atu.11 (lo ~::~ ilalh o cuj~ rcr,uncrJç iío n :io :;cj a ci< c lush .11-,,3nte S b:i:;c d o COl:liS• l!:io , Os cont.rc,tos r ,li:ti vo:; :io:; v~culos do tr11t.ü;:o entro Gc99 %tL< o e G;..r ünti Co n::io l;oàa?.\ ze r e.:~ n«turc::ll orn ~

1.1 • ;\ So ~u r~ll.:ltJ n5o g;u:- nntc os pr~juizos , C! cor • lftnl:as ,lc (:dito~ c u:, o con:,c c l r:,:,nto t enhnr:i ch<'~ ,io ao scsurn<ll) t ero.i ,;ã t:~ !. ans col'.i:icior. :

a) 120 aia~ CQ 6ntn a Oc orr Sncla aal it uoza p bl GO <ii;i~ i::a unta Ct.i q11c, por r,.ortc , ,i cntl.s~i'ío, :i!!_ ~cncia ou c:iua l uer 01:~ro 1.,,;, H vo , t enha cos:11..io o v!ncc lo entre 0 e rl)tc~n~o- c o Geg urn«c

2 .2 r.:1 c:.u,~l,1ucx hl r, ôtcsc a Sc~ur.:i,:or:i n'iío inilonl•

::ar;! os ?1:C j '.li::os ;i.",vir,,io:; t'c oco rrênci a s qu~ li·-, _ <-1ú;:un s ido cg

11\unica das fc lo sc~-ur;ido ;:;-,ó:1 : o ,1.l-i~ Cclu.:: tci: ti"º conhc~nt<\ · 2 • 3 FicD.ra , l :t~!.( :-"' oxclu!t~o5 t.1o ~<"~uto os del ito, , u~ 0 s e11ur~ilo cabih c u 1.iio , ' Lvh t ;ino • c ro.cti~":; ,,or c -r, .:-~~.l1...o g_ _ r.u: t e r ji to :r!.t\o co~,6: n r.c;:5:o 1:or ro o. í w:~ , ,,'.,' r o,ti ac;<>o inl!; • i.· ontr l o n atri ~cni o 01 tor o1 uo, l>i to. ou c,ca lq11~:.: outr o c;:. l •º e .-

• , -.,.0 c.11·co ou í t~"'i ªº cn Yirt~aa en tc-rl.Ori·c.n '.:c , c11.a::-ct~it.O l, e : r,i c., " , " l.t • li tlo• o • - Ar~;, n\!C niio prova<'::.~ J\:<liei:ilr.entc:-. t'io t~ls a ll:: \ ,: _ , -\oi•, ·J. ., c• c l u!-tos " cobcrtm:ll os ga'r.iP. 2, • FlC:'.'1 :i •.a n •• j no c10 :;,:,e UXilt,O, P'CS SO<!

t:i ê!o!: n~ccni:'".on t ~s , d•:!!lc~n<- fJ..a"1 l:eo ou cor. u~, _.,_, tc t rn 'orc!l c,ir;l.r;(!nt<!:l f !clc.:i, c tt c'!o~ , .i.rcto~<?a , ç:c r -? nlc!l , o. i.n · " · •1 • e n~u' 1;1.vo ,lc :-c~unf.o, 1:>t>C!.< , e t>:'111!:;ron. L.QC Cc-r !';(lho:; r 1SC J O\ O .,; .1. 'âuridi c<! ,

~-----~------- --·-·----- ---·-.• t : , { ·'· • ' .
SUSEP
BI-32 Pâg. 01 -----

:.! :.>r:t.:.; c; tí !. :. z : J..;. ~ :.1 -:(! i~•- ·. ;..: .: :: :, ,r.,61!,

-ee, e :::v::!'.:";:.tc i ,co: J :; !r.:ci-: .:i ; ék.; e c~:-c.1... j] c :;õ : :: ;! .:~tizi~s p~:..o -~~J:::;2o ;).:: ~ t ::c ·..:~ ; ~ :i:-: t:;:c.

3.2 1 f c 7;:. :"t<~(.. ,:-: •.r ~ ::e.:-!,~ ~:-r 1 <l"! !":.c-:o ~:-:zito e cor ::)!ct., 1 t v~~o~ os _;_:.!r:.?it cc --:i r.;.·o~o.""t~, :: c c: .: :-: !..::. r ;i ~c!;ui-aéo-. ;tk ·;é<.:;:i )- r;1.:~1~-.1~-r 't l:1;.•r ,; ;; o pc-:t,~1 :-:= r.1. 1-l ~ f é ,:, ~ o,~i~ic~~ c o!! e1 90C:l i;":o t,! pco c:c::. i:~o

3.3 • , \;"fcl·j, ainct:::, 0 ~~~Ut' "\t~O C1')i7'.U."11é~r Ü ria~\!t ~• &'!ora t oãoz o:; ttcs ::'.:t!:o~ k.i::;l:avorflr ~ln ?U3 c 1cs-ar~~ ~o .Eit\ t C!?, .r.hc.c tr;:cnto s õl, re e.'.! cr:.z)ro~·c.~~ , ~· cç:,cx l:.O'~ i; J a fr~ !Ji?r~ t e DpÔl! cc : e ; tic ,u; r.io.lo ;;::a!, ii ::il rzuc r ;1 t o <iU fa to pc,~~ " .:lH.'.lVJJ: cs r1.f.: tos ~c r: i C-3 f':.1 ~ Se ura ~ora

3,'1 • , , ll c~ura~c- !!O o;;-d.p 4 !'11cHl..tt.r t tlc!11,!:at~ r,o~ t c~a:: ~i oc ~o se~ olca..~c~ , &9 vctifJe~r,õ~s quo se f! ~crc..i :;ç;~Pi~hli li, OWQl i 4âi ill.tciwa,Q~:J 'l\:C f~or,it;~ U "da~ ca.

4 .1 Õc.l, inc-~-, ê.tdZo n 1s c.. c!.:,t.::(ÔC~ n1.1cretrvet t~ :i v 1u z1., ,::,: êrro n S c.rur i:!~o ra, <: Ul\ttlo:. c ;.: t cn o rj 1 1,idt1de o .:1

4 ?. - · o s cauo:: <:e Up !"c:;s5r, de cc~ c r t.ura r,rcvl stos ri ;ta c-1.l;).!: Ula , t.o0 s os (Jr~: ü os recebid,;):. O\ tn:l g tvois r ~r11.nn oc~ r 3 o Õ3 p r o pr i c 0 a .:e a S ..: ') \lr ~.:o~.J tl. trtultJ ele p C:! r.a idade co:1 L.c~, CJ ;- ~<Jurado.

5. 1 - i:: ualquc r r,ôvo e mi• r c 'JAÕO a cü,11. ti<lu s er ó. conn il<? • r &~o co~c ~utoi?lli t i c M~ ntc cobe rto ~or esta apé~ice , rcse rvanüo- o , porém, fl 1;1ur.: <lora, o <l.i.ccit o Ce !J o licit a !" do [:.eyurado tiu~iores j. ~!a~ãç:S~s zôL·re o l! r.p::-e,;atl.o aür itiUo So tais iafor maçõo s e v! r e:n a Seg u :::-Jclori! i;1 r c cu od r a u -::cü tuç5o < : o · ri !.i co , nlo eo t~tâ Gla 0 ;;rl4].'.10d :,. e clin '".c qs r ..-zõe s dc!: sa r.ccuoa

S 2 - ::., caso clr, ~.in i s t ro o nccruro exUn gue• s e , à ú• o!"làt c .1!'TY?t1tc c r r claç5o 30 ar.i.pri:?ga~o d{:vld.ancnt.e coberto, sul.)

s!st1n tlo 0 s cl!r e tos do Se 9 tu aCo p e l o s p r.-3ju í :.:os jÚ ocorrlc:!o s.

5 • .J - r icd 1·e~:,.a 1 vo -. o a o. r;u ra dô !"(l o ~ir.ê it 3 de 1"".,e.

êi an tc av s o pr~vio J,1 JO ( {..t-1. r,l a ) tli an, t 1. er c ance l a r::> se9u~o, r a lat.l ·,10.J1"1C n t,..1 a UJl"I ou n-.it1n e r-.p r~ g adoG d o c J ut a clo , q ue, ti S C'U cr! t é ,:io, p:1.r cg,tn'l ct::r,.: r;c ,Jo r s tle 00nf l c.:rç- u , tic.>tn q ue: pa 1·a êás c C!UCQ-t. anY.!n t.o soja oln:l ,.J.:s. cti. -' tic i; l ,.: r c.r os , f.JU A ,~ LJ,.,. ~<JG d e li b e ração.

o !;:-,_1\.1..:':u:! e :! sc,; caclc.i> e s~ ol:: r 1,1;_,, !l rnünter s tgilo, n ro apt.:1to ::l.?i in ro.;;:rn ç ü cs coflt l ,l~ ncl td. s P.6b1 c or. c..r:ipre9 ado s., O Co n.t:. !'ll11nte r1uc incor r ei: fJ a inohae r v r'U1c i a des ts clj s!.)O!l.!.ç ; v s e:: 5 re3vo n Sve t un l o u p r ::,1.Úi•J:i ,;-..:~ p0Rs&r \ ;tc.h~ic d.~ i h [:ingênc l a ctc:ita e l.S uc·..:l tt •

:

C \/SULl 9 • F ll A ;; Q u A

l::u cl'.ld.1. nvento ou t:eric de eve nto ~ cunt Lr.uo::; c-orr!_

~ã , s~11'! 1te: 1 poi:- c onta do scs urado,. a J.i:1,,o r t.â.ncia r ..:.x.J l.. ,.1 Hl :;w a.

l >Õlicc u titv J o dç f i:,J.!1q u.ia.

10, t - e Se ;'\lrac, s e o b ri g.i ::i avicar ii sc 9\1c.,i:or " " '.=.

EH an b?. <:a r ~n rc s ist i:ada 1 a ocorrên c h de c tn1 ~tro , n~ 1 , 1·azo t:c 3

(t.::-3 ~) 111 ,_15 11,1 ucs cobc~ t a uo de li t o

• • , lQ , 2 - O !;e,Ut:?.do <leve i nu lca r do r o ,h V : í d l.co , l ;;

aaz :i:: t·l~ct.!n ~tânc t a~ que c.:tt'Lhc cer r c l J. t i v ar-u.:mte · ~o d c l! to , for-1~

C ' nd o a Seguradora tc t!os os e sclare c i ren t oc q uo , r Dzoilv l me ntc ~!

/l poas 11 prct cn àc r , h c.l co~ facilita:: - 11,c a • c.ificação de todc ~ ,J ,;!Qc 1 <0 n~os n ece s ãrios ii avaliai:io e.os p1 e j u$. os.

· · • ' 10.l l:)ev~, a.Lnc,, , o Segurapc l:01r .r: i m.; <1int.:1roc-nta

~Mà!!' lw ~llltln:z ilO seu al c ;.,.'\C,.l a f,ir de fil cl.lit ,; ,1 t eüu-. ! o e a cui•ci:, ,çíío d?G 1>i:e juízo<1•

ll , l • A do tcr:-il~aç o da reu~onc nbi lidaclõ e~t mtna1 [ õ O!rp t egado , p a r a ef!,ito '1~ l?~ll~OWtO '1.i\ iol<Ql:ilUII~~ $Q l'~lll: Qll!!, ' l~i 1/t:!i\\}Jl'.i t9,Hislll./

•. a) Indepen~11.~r.ient& de quouca-~"'Ç~ inqué~ to poUclali ou ~ção ,,erimin ~, quándo, a "contont t> •' -CgUt'adotã. Jio uv~r ,o Cf;i'::oqado filltosó eonf~ssa<lo o cfo li-to !!.º Stg11Fado , con !irma<l~• a confia s ão ã Se gurallorl!,- tc ndido ão oolicJ.-taçõos de CO!!, paroçi~nto para p restar i fo t'ÍMÇÓeG O resl:.itu{do, OU se C<'l)lpro~ t o.r: , gi.ronUd.auo ntc, a restituir, (l to~11lid a de ou parte do p rc jnf.

:zo b llV.Í do_•

li. ocorrência co quíiisgucr ·acss"~ « i tu açÕcG n ão fopof tl cm i:onlincia elo direi 1,c uo Seg-..irado, eu tla Segur~dora, ou ac.:

l_lUalgum; nutotiõace, de epr esont.1r quol xi:-cr i.me ou inic1l,r inqu!

ti to pCllicia l , ou .ição cri!ninal, contra. o rnes r,10 íalto~o.

b) Mediante iru;iuêrito p0 11 cia1 , quando o fa.!

toa o n1io a!tl r na confoonidade_ éi!l, nlinC!a !!. anter i or e docde 400 a. autor111 õo de li to fiqu.o eVi-denciadn m1sae inqué rito,

e) Median te scntenga judi c ial guando n'au t o ·

•ria do delito não f 1 cat esclarecida pe lo i nq ué r ito policial, ; e! d~vados oG casQG previ s tos na ~llnea !• '

d) Quando o si.niotro não OI! e nquadr.:1r em n.!

tlhUII\O. h pl>tcse ocima. =nciona da, o Scgu~ado a fi r de :receber a lnde ni i:ação, deverá ã;,rese ntar a:i p rovas que lhe f o ~ ,n, razoàvc! inonto, eidgldas pe la Seguradora.

11. 2 • o p r e ju!z o deve se r apu r ado ta.-.iando coroo b a • se 011 ,sol arecilr.ent:1,>o prestadOII pe l ;i seguraélo e ir.odiante vcrifi.• c;ação ,1011 docwoon t os necesslr ios à sua avaliação.

11 3 • o ~r~j u! zo àar.ão computadas~ o~me nt~ ,aa de!_ pesas ( fe~ ua das para a redução ou r ecuperaçiio do pr. e juho, 5 c r íiC\ out;toGE m, deduzid.us, a) lls ~or t iul.clas que f o r em do v i d a.s p e lo S;! guraclo ao c mp re9ado, a qualquer tlb1lot

b ) As ~ortânciaa re c up c r.i ~as ão eripre911cl11

i,or · fiiln~a ou cauções prest a d as. · .

1 L 4 " Detornú nadll n r e.s ()ons abi ti dade erlmiMl do empreg ;1do e apur!.\do o prejuí ,:o, na fo rma aci m~ a indeni .:ação s2, :rli pagil ao Se g urado até o lir.li. t e õ" i~oi:tiincia oeg \\rad a

t~USÚlJ\ i2 SEGUROS EM OUT~ CONP/\NllIA _Lc 9.~1::rn~!l.Y,lÇli..~

P RO!?ORÇIONl'.L

%a çao ,,Ã.!' ,tlviclJ<.l:: n 1us e1nprF:9ados , c:dc: Jndc,, ! :-1:: lusive , f.(;r O çc:iso , J.-> T.~ot~,'r~- :. <J 1,,."(,:,tr.1:J p o ,i. p ,:a z os r.~ o a't,1~ :.-1 0::,J:; t:a ) d i a$

t LI\VSViJ\ s lli_l.E_"~_·,-w.n10 · o!: m,sr011s ,,i;1_i.!2 .?Efl

l\ :opo.r t âi'"õc in c1 r~ -:·L: rt!d~ ?1CS ll er,6 1 .!.':.:.-; r c p retJenta e, f,iáx1 ~ de f o t,; pon :.wl:.i i d a de <la Sc9 u raõu r a !,ot eve:1t.u ou :;Grie Ca: c. vcn tos cón t Ln u os CtlU::: t1<lo OU (.;tJ. Ui.iiHlo,,; p or e..•1p;e,,_ ,:io ou dt..5 era•.

· o Se g~ ado se obr1 g~ a comun1 ear. , 1l!I.Cd atall'O n t~ i

"COD'.p.inld a a efcti vaçã.o posterior d e -quaioq uei: o u t r oo oe-;u i:o:i •

Quando exiitti rer,1 out ros s Q<J uro s, a in< i a IJ',le pol:' o ,i-tra tr10cla lidada ire eop e rtnr1t, :!!Ôbre o en,ercgado garantido s ob cs • ta :.1 , ô:,icc, e s ta c o..,pnnh i a c(?nci>rro rã, · n o caso d e o i nioi:.i:o tlpe•

!lil!i r:-?n <! q uoi:;,. de i urJ.:mi=;,.ç1lÓ da o pé t<faa o uanos ·a of l:iâOIJ JJol.o S!

BI-32

Pãg 02

~r,og~ü~ con i von L~o, 81-32

~urudo, na P ;"OJ:>Orç~o õ.i .ir"!7Q1; t:inci i 1 que i1ouvci; C'OlJ e rto J:liu:a OD :,;;.! cos ocorridos.

Pãg. 03

.s,~ o [lrejui zo apura<'.io fôr sUJ:>c :r.iur a 1nacntza.,,ão l'.¼ as 111p<>rtanei us ressarcidas, l!quid~5 d~ eeapesas~ beneficia ~io ptimeirarrente o ~egurado !?ela parte, e,ccc c!en!:c à ~mpoi:tãnçic,. sa · gurada; se rouvcr saldo, ~ste Caiie rli. ii !:eg uradora D. tê e:d:inguir.::s; O seu prejuízo; se aindâ ho uver saldo; ê s tc cab~r5. o10 Seyurao.o.

CIJtVSIJLA 14 - SUB·ROCAÇÃO OE OI~

l!fet>,nndo ;i Segw:,:,dora q~«1c;u"r payarr.ento ao !iO!J\U:a• Côt :rica ' tub-rogaã.a, .!.n<!e penclcnt:úr."='nte i.e i:1\:crpelação ·judic:l.al o1l iie '.!U.tlquer oti•.1 fo:áml:!.dade·, e.m t odos ç,s üireitoc e ações qu~. Q Segurado tenha C:o:)tra cs ;,ir,,prégi.ldos , cor.i' n:. <:'ilcntuat:i fiadorc:s,b~ c:omo contra. g~l-~u c!' :.~=.:-:o,, ·:ce;cpónsSvolr :;i!_j-1. a rzi~-:: titulo fô·r~ 1-2. los doli~•, !;'>:TI" º' ,1, CtlttiSULl, lS • l?tRt;\ D.': TN::>Eznz.,c;:2

a} !;e !:~!:.i ve r êm ti-:Íbii:o e~ qu::ilquc r .j?rê:.ti.o;

1>) !:.C õif i,:1.;lt~r s~m. jus.t a c~ usa, quala1ter ê:,:~ õtl dilig~nc!:n1ce<;?.:; s.:i,i; i,;1. t°"--'~ l.?~~ r.~vil I\Q scw. ,1.1.Ft:HQ.;. ;\l ,;'çB\lí,~9 gÇ$, ,tiuJ~~n

e) ~e r. 3'.o t ,i.:1ar a:: 111acU::b s ai í9âvl!iG ou j\Ídie1ila «;ue a Se<JUr~üora .~ se~ cr1té;io, julgar no ~-ess,li.r ~ru; · ã ~e~cil:açãÓ . •~;'Pr;~#~~:i ~ :Ílio voé.~-iáo caéeit:iu: óu ·cor..c: u.t'.r:'qü ~1,..ue.i_,· «~t~;c::om • ';t.Jitcfuà~t t ~!..i1it~c!.il. 6.iip~itdk ' Ú;ura'J oriQ · - · ·

llf' s,{r.1fo Ql.s~ t,tazçÍa, •~~1\Ptl caçõ~s e __ :aua.i.09.uer eutras óôri9ações convencionàis n es t~ ·;p5Í:..~

16.• l •· Fic,1 cntP,')<lido e a j us !:a Co que qttalque r lndg lllzação, por fôrça dêsfe contrato, i,õnic nt.e pas,;:,. se r devida clepo~ quP. o pagx ent-0 do prêmio hou"'.ez· si< o realizado !)elo se~ !jur:ido, nru: datas fixada c para aqt:51e tag;mento , o '}ue deve ser %c ito atê 30 (tri nta ) dia~ con t<1dos da em1>, 3Íto ao documento, Ç)tl eté 45 ( q uarenta e cfoco) diilS~ se o cômi.-l:lio do soc;ui;a,io não tôr o ~~mo do B~co recebedor

3 i;l) o Scgirrado ccstuma antes de adrn.itir qual4uc r pessca pedir informacões aos c~r~gadores antc~iores, sôCre o candidato?

• e O. e e•• t. Se te

C-

• ••e o.

h) A<l!tútc o c~r.<liàato antes do obter r espo s t a ~s infornw.ções s2 licitadan?

4. v} Co~ que frcqõência é conta.do o s a ldo c r \ (;aixa? ••••

1.:-) Que r. procede a css.:.s contagens?

e) s5o feita s por fun c ionários de con!: it~1ça, al h eios ã,; guarda C.~s !'.. cs vnlôre~?

d} :;3o verificaçõe s tlc nurp rSsa? .. ..... .... .. ......

·

e) o:; valÔr<'s de caixa, entã o sob a ,:espon,:;.JJ !l!dacle de um func:!f?_

n:it•i o, ~(! !o.rir.a (_{uc ~eja. c laramente clc !in icia sua :Ccsponsabil i d,,cle?

...........·....... : ... ... .......... .......... ........... ........

f) ;: u~a tlo e sistc,.,a <te fundo -fi>:o do Caixe? .... ... ..... .... .............. ........ ..... .... ............

ç} se n ão t! us11:Jo qu<.1 é o pro c es so i.. tili :-:.1do p;:u il ev! tar que

a c,:lxa conzcr c <:.': 1 seu pode r .i.r.i:,ort â.'"\ci ~:., c xceEsivas e qual

0 11,~itc c:J .::t.be lcoi ão ncs::;é sentido? ..... .. ... ........ .... ................... .. ... ...... .. ......... .... .. !,) •;.,ucm i.:oni:crá e rccc ncilic. as coi:itas b;i1: cL:ia!l·? ,

1 1 1 .f 6. 1 1 1 t 11'

.i) f. fun cionl!rio a l heio ao Dapt9 do Ca~xa ?

1 1 te 1 • 1 1 1 1

1, tsda• -:ontere1,c1«> • cccopcuiaçlle Cite ~~cas meMaln'lê;l,ltC? . ••!• ··:·"'·

11.i O rovil!)s)r.tó lib cux. • Bárico:. õ conturi<i.o üiàrl...mentc? {lucr,l

••••••• '.

Li "" c:oclu ~n too d<. caixa :;ão aprovados pelos represe ntantes üa j,:.·

J Quantrui ass i naturas s ão nccescâr1as nos chL-que s er.útidQs fe• 'º n.rr.ia, 1Henc1ona1 o con:l.>inação) _ ., • • ••••• 1

lG

•. 1. l. Se ocorrei:: sin i stro dentro do 1>rozo ~onced!do r:,ara O ;:,~gm11entc do prê::ú.o, "ªm c1 ue o J:lCStnO t cnhl\ sie o efetuado , o dire ito ü indeniznçü~ n zo f - c a~á prejudic!ldo s e • segurado cobrir e débito rs>-•fec tivo aind.! naquele prazo

16. l.. - Caso o prêmio ':.enha sido frac!onat c , as prcsta,: i:v:.o vincalndae serão eld~{vo .s por ocasião do pa1111\'únto d a indc nizaçao.

guESTlO:,Ã!lIO !?.SPECIJ\L PARA SBGURO DE ti" I D E t, I D A D 7,·

Anexo e n a rte integrante da proposta e.e ~~guro contra Infi âel:l!dade

l

• a ) Nome, pol'.' cxtc r,so, do llmpregadoi: Í' · .. ... ........ ... .. ·~-

D) Nomes de firroa~ f111ad as ou Gubsidiári~s, cujos deva.~ ser cÓbo rtos:

e) D.isc..:li:ninar o negócio expl o~ado· pe lo Segurados

cl) Desde quando stã \?stabeloddo no Br.J:::il?

e ) r,déi:~ço da ( a Ha~riza , ;I o

f) Discrimin a r ,~ locais pndé o Segurago te." fiiiiJs bll repre

ll J ouale siio º"' func1cnãrios que'•têm p0dêrcs !?ª"" endossar c i1~ ques? t::ise11 poõêres sõo UnütadoG apenns a endossos para c,c• pós.1 to& en aancos?

C) Gxute Ili?. corttrôle dos cheques endose,.:.dos e dos r.es'pecti.vo, oepós.t09 nos eAAcos? I sto é, as relaç pes de cheques deposi• uao~ cão conferillu 00111 en tradas de cai>:a e r eg is t ro de Çh~ queb enuoGsados1

pi o caiY.a t em oatras iunyões além das atri b uições inerentes ai) c:argo?

81 Te.~ êlc acesso aos livros da Contabilidad e o u a livros alll!J.• Ji ares d~ contas cor ren te,? ... ..... ......... .. ....... ......... ..,. ,

6, ~J eoc que fregttência é contaco o estoque existente ?

) Quem proce de a esses contilgena?

CI são fei t<1$ po1 f uncionári o:; ae confiança, a ll, cio!l ii gulll:d4 l;l.êssc~ valôl·c.~?

(1) São ver_i ~!,caçl.is tle stirr,rês.::i?

IJJ O est.oque es tá. sob responsabiHciade de u

í: wlci (.."1iÍrio

IJ!ll que sej a claran~nte ucfinià~ &'-¼\ r e~pon 5 ohlli ~atle?

fl S xü;.to Colltrô lo contábil apropriado dos ostocJ"cs, 01n forma <lo registro ou cartooa a.. maneir, ,;iuc possil.,t l itc vo rifiçaçôe ~ élc salde:, cm g~alquct da a?

................ ~ ·······
~•-·........ .. ............. ...... ....
. . . .. ......... .... . : ......... . ..... i••·· ············;······
<1 ••··········.. ···················•:i•• · ···-········
. ········· ·• •
··············~·················~········~· ·······
~
a;
a? Conswuidor~o2 õ o• • • •• 0 1111 t.. • '"• •" • • • • •·• " aooo.• o• • BI-32 Pãg. 04
aentml:1,1s:
z. p Segurado ven de
Atacadistas? varejista
.,
.............................................................
••• •• •• ••
·················~"··············
~···~
...' .. ........ ... ... ... .....
~••··········
..
'•• • •••• ••• ••••••• •••• •• ,• •••• ••••••• •o••• •
• • •••• ••• •• • • •••• •·
···•· "' '~• .. ·• ·•~·•·······································•··
1n
1 àe fo!;
, •.• ' .• • ::- ••. .•. • 11 0••····
Bl - 32 Pâg . 05

9} t m que Dep.irtai:ien.to :;i::o e::.crituraclo~ ü:: se s cilrtõc s?

11) As C0!,1:9rus são ccntralizaâa~ r:::o u.n t'ep~i.::t.:!: ~ n t o t'CCl,'OT!Sâvclps l.a~ a~uisiçôcs? ·

..................................

J. O) Existetu iw1cior.ãrios Co11\ p o <lê rcs i!1ii. viC!u s !)~ril rc=cbc:r ô! r, hc!ro. p. e ;.: ., f\;n cionárlo enc~rrc .;aclo ü.c receber c:mt~ eQ re:par tiçô~s pú::.li.cils ?

•••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••

b) -Qual a espécie cJ~ con fe rê~cill f ~.::..t a ~co:-1 r~l~ç:io a cont~ '1 t!;_ c cl>er?

................. .... .. .....................

C) No caso tl,:, 1<r..:, cç?>t a ver,citla não pc ga , o fotc é l c yado ao i::o• !jJ1ecic~ntc ila gci:êncii'l.? Qi.a is são s p~ovillô rlcius torr,adàz? ••

c9) Q\õCü 5 r es~or. G5.ve pel u guarda de tluplicatas7 Si:'.o clu.s confe• ;c.iL.J.; P~ -'- ~ ._ • • ..t .i.l i<.1nãc o u >o r fU!ici c r.fu:io :ln.J.i ci:;,.~ pela eg ~éncia?

e ) São p~cü Jas c-;;n;'.:!.r~:~,J'. ões aos cl;i en :~s ac seus salücs Cl:l ço~

tas ?. ........................... ............. . ... . ........ ............. ..

f) Qu:,l é o c or. trôl<: c;:i:.tcnto COêl r ck.::-:ncic. 1i r c:;fon::;4i";iliü;;.i;o

«:o !i cohrü.êore:z?

• r t. ~, I> 6 li

9) .i'.ssinw!l Slcs ~cars.1" pelas Ü'.lp Uca t a s ou c on t Js <1ue lhes sii,:, co:iiiad/l s v;ira cobrruiça?

-.........._! •- 11 • 1 D C li li ~> Co@ que r egu a ri clad~ p r e stillil c ont , ?

ti !l~ t:,restnçã,, ee ecnt.:is qua ! 8 1c rlf 1 bç 5:o Cei ta, , .11,., , • •········ ·j) s ;;o lnspe ci o rrnd a !; .:ts duplic;itas <l éi .:iã c o, ,o n:.o obrad.h?

.... ......... ............................... .... ....... ........... .............

) U!:h].:.-: G r:s t. il l 5cs c !Jpcci~is p o ril. ê :- Gc~ r (.....:cblJ'hcntoa o ênnU a l Õc :; n:io e::;..'llnauos M :; r, r c :;.tl\ç- Üc 5 Jc con t a j , isi:o ê , vci:& f i ca- Je se to lo ~cciho u~udo c s t~ i ~cluirlo na rcl~ç~o üe 4tc eb r icn to?

li ••• •••••• •••

c;,) ·os talões cl~ .recibo!: U3ildO!: pc.la c r ,p1 Õ<;i1 no es critório ou PI ra cobr ador es t êm n wv., r ação s cyuidJ c i ~~r~ssa? ... .... ..... .. . .................... " ............ .... ............ ....... ,

a) ,\ c::ipr.ês · p o s sui u:1 cõ~po eo uud úor:c-s intern os ? Em caso po• si ti v o indicar 1) {r(!q_t\êr.d n doe .iudito ri a s e !l sua e xtensb ti

l',l A co~ i:>M li dae o ü.i. '7"0:? r~s a é vc r H ica <la r,o!' autUto res ext~ l'>? S: ·· C. d S C, p,ositJ.vo i1J~i t; -1r n modalida de d Xl exames , 1st0 é , se são anuats ou abrnngc :a veri fic <1çÕcs t)G t iõdl.cas llurante o ano, o~ veri ficações de su r prO at ... , ••....... •. • .•••••

o Segurado ~wra ;,, ,:, m= n~o algw?t sc9uro "fi de lluada? OU' r,orrr,cnox:cG: ···~·······-·······································

Com 'rcfc ~ê ncin .o. c;eg u ro uo 1'i'ide J.id.l<lc ", al'JU.'11.:l Ci a, is sogg

roa:

a ) P.ccu~ou sua {>l '.lp ost.:i?.

b ) Re cus.ou ~cnov , ~ s u a npó l1ce?

e ) Ca n c elo11 s ua ar Õllcc?

êl) SoJ,J..citou aUIQl.nto de prêr.u.o ou !~s c~c1.içõe~ cspeo1a11W

10. Dosfalgués ocor ridos nos últi t .oo 5 (QJ.nço) imos, BI-32 Pãg . 06

D!Rt: OR!':S 2rcs.!. Ocnt:cu

\'icc-?.res i tll!n tc.l c!loure!rosl .s i ste:1tc:::- ":c!:oure:lr•:>3

Socrc t~r.lns

õ~si~t~nte~-~ccr c tâ~l!l!J

~upe rin tc n~ün t e s .:.;er c:-.tco n~J1~te nte - Gc r ent.el

G : re n ti ~ ola Filio. 2 e As:;l!tcó'lte :, ClH\1n1.:cs üe 0Cp il1 t.a-.l'.::llô,3

Cupc 1l n t cndc ntc~ c :1cf c:i <lc 'ãi>:dcas, ~ I\Ssist~nteil ,igen tcs ,, e cor.ipr a s õ Msistc11 l:i}IJ t!e ns.i'.}c ü c3 Cextcxn:>d

119

l !Q De t::1,!P RZGMQI

J:: :3 O 5) U r.

r.i; s l o tcn l 91.udi l:or ~ i:.> S.Y..:i~ " <.s~J..!:l:cntcs Gt!:ir,le- r.i vros P~ga dorc s e t ~s 1otcntot ttju!; t ntlor.c:i Ccub11,,!o.cc!:t

ut: N Dh C .eíes ae Vonda AS:1~ tCn ct; - Chof '~•e?":.c!ns li'cnilc<l.crco-Intcrnos o ~~1;1103 co:.i>r ;i.<lore!I âsc1v~~nLcs -CoD1J) r aãorct

tl'> OC: Elt.l'REGAI?9J

119 llF. EMl'REctQ en1p r c(;E1clos que tr.uial.nll!ll na rocapç&'o ou r::v.~c ciionto Es ,oquinL ~ ~l~arife$ ?.e l a•jc; r c, lli9ia~ COHT.l\B!tIDi\OS rr Jêi tores

llOMES 00 FALTOSO iS C .' R G O IEDID.\ CORP.E'l'IVA fa-!l ~, iUb! DA D!:M!SS~

11, Qua ,1 J. npo rt: ii.nc1a que <iesoj a e,u t 1u? (l, i•:i;;,ortâJ1oiu é o lir.t l ta d a a p óll. c l: ?a ra cada desfa l que o i: \JL til s éde 6.:,. tle sfal e;ues, pi;!\t.!, c ndos p o r un. ou r;1nis crnpi:e9a.dos , er~. coniv~nc a ~

.., ________________________ __

1 2, il ) U~ I in çiio d c Emp r egado e l\ palav ra •e ~re gudo" :ii.c:Jni!ic~ qua lg c e r p e 9!lO.l, cnquü nto a serviço re gular do Segurado, no curoo or ài ruírio do oe u traba• lho , dentro do Territór io Brasileiro, o n quem o Segurado CO,! 1Jcn s .1 con s a lários e /ou comissões, e tem o <llrci to de gove r• n a, e guiar a qualquer tcl\\)o, na execução de .tal so rv iço ,~ incllti. , hipó t ese, corre tores ngcntcs, vondedg r es â conlssão , consi911atár i o s, con t r alante s e agen e5 oure• -, pre s e n t antes do ~srao tipo, b ) Cla s ifi cação dos Bm.;,regado5, 1'. rC!la ção abaixo devo d OQl! St.i tuir o nümo ro de todo,; oi; empr!_ 9ado3 d o Sc guril'(]Q, ~a data e m que o se gu ro #e iniciar :

( /'.'.1i.lêlQ;guc c onX> parte du !luas fun ções r e 9L1lare s, manu.~eJ. run o u t~ cootôõL:1 d e di n b<=iro, valÕres, t! t ulos e, mo xcadod as o sc gurailoc ,incl uin<1c, c :n q u~)::g ua r c,ven to , t odo s os c,·,t>r c !)itdos ciua o c upnm oe 9!, g u Sn c t. c ~rnoo :

e.
······•• 1 ~················•
····················
... ... ... ....
.······•··••············
·••••··•··-····•·•
•114
~·-····························· ···········
............ ..... ..
·········
·········~········~······················~·················· ---------·--~----=-----------------
( .,
oe m,;r,ntGl\DOI
1\
D 11 C L
S S E
B1·32 Pâg
07
.

J DC 1::MPPl:Gf 003

yE UDA · J)caOW;tra d orc~

cobrador es

Motori staz e /~ j ud,:i.t e s

O U T R O S l 9 02 L t-~R!-:GAIYJ.;

E:: r cqados n 5o c la :.sLficados ncir:iõ, r-:~:. cort manuseio ac di nheiro valôrell , títulos e ne,:: c ado r ias de y r 0~rictl~~c do Segur ado:

V. P R G A O O S o;,_ CL/s , SE '' U "' ( \l!uêlcs que, c cr.'.0-,.. po_ri.:e ce S'J.ê'S f ucçô c5 rcuula r e z, ndu 1•inusei ru:, nc1u -t :o custóàiã de õinh ei ro, vê.lÔ:e s t.ftt:los e nierc~ àoria:3 do Sccurado incl uindo e.'1'i. qualç c c r eve nto, todo~ o :J c .mpr~ga do!.i- .quc o c upnm os s e9uir, te.s cJnJOS '!

C Ã R G O 3 !_!2 JJE l2 lP i<.8 C,'.DOg Monaage t'ús (Ir,tc,no )

Auxili ar .!:; ê-J c!lcrl tóri o Arq uivic t ns ! xpll <li.d oi:e' k : ,·:rupor, ,jê nci a Es ónõ g r à f ar.

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PARTI "BIJINKJ::f UOtlO"

ABERT~RA PARA PROGRESSO 00 ~íERGADO SE GU RADOR

LUI Z [•;El!DOH ÇA

o 0esenvo1 v i r.ie nto brasilei r o jã e de ordem a qbrigar .-:- nos a as si rr.ilação e a prãtica de r:1eto do s e proce s sos gera dos pela econp_ mia de Ji'ia s sa . A produç ão e o consu rr:o em l arga esca l a, to rna ndo esc asso ou cad a vez ri:a i s raro o contato d i reto do prod ut or com o ..consu midor, originou urn a ser i e de problemas a cujo estu do e s o lução s e propõem algumas discip l inas criadas e s urgid a s em pas saoo re cent e. No nr às il , vem- se torn a ndo cad a vez ma ior , Ül t i mame nte, o in t erêsse por essas discip1 i na s e o seu raio de aplicação.

f\1gun-a.s de l a s, embora de gra nde valia e uti 1iuade para o de sen vo lv i mento do mercado s egurador, por ê s te cont in'11ani s~nd o mar gi na li zada s. Isto não quer d i zer que o seguro bra sil eiro não se tenha expandido sempre e con t inuamente, pr omovendo o aprov~ita111ento das possib i lidades a êle oferecidas pelo desen vol vimento da nossa eco nomia.

t c l a ro que a evolu ção ec onômica, n~d id~ pela taxa de cres ci r.1ento do Prodv to Nacional, não foi apenas e simplesmente um fenôme no de nat urez a quanti t at i va Significou tambem, evidentemente, mudança qualitativ a , tra nsfo rmação estrutural do sist ena e roodificação substõnc ia l do quadro dos nossos tipos de produtivo relações ec onômicas. Ne sse pr ocess o evo l utivo, pr ocurando ada ptar-s e pa r a não se a nquil osar e retardar, e claro que o segurador bras ileiro n()dificou em muitos pontos os seus métodos e habitos operaciona is. Portanto, qu ando n~i s a t rãs disse mos que al gu mas i novações do mundo moderno ê l e co nti nua pondo ã margem , quisemos tão sõmente a ssin alar qu e nao fôr a ; sso, ta 1vez a inda ma ior jã hoje seria o gra u de progres so os t enta do pe lo nosso mercado de segur os.

lA 4 7 'J :; ) ; 'S..> C :;.~ C t.G , 2S 73), J 7 U21, 6 8 13 ~e .:o , :o 6 íl ): ;o , , J~ lb 50 7, :J 2 ú02 0G G% , G 7 2 ,:,7 e: 3, 69 94 1,, 8 2 1n , 1 6 0 05 , 70 %0 2 !; l 7 5~ 5, f, 7 ~23 ,33 )2 1 , 79 e19 7f l õ ~-j - Ci 4S :i9 7 G , 96 :; 7, 7 2 .! 0l-:. G8 19 r;,c:-, r- 6~ 7, 3$ 172 f.1 8'1 , ~5 9- 73 1.0 5 1 1 1 2 ., ~"' 876 / i5 981, 75 , 08G/i5 20 ';C0 90 C 1 i '.) 7, 32 ~!'IS , :- : t.0 13 7 G- 1.121 ,98 21 :'.i99, :! 1 710 7 82 2,50 '1 3 -1,14 '! 0 45 ,77 1.15 7, 4 1 t 2 Cl 7, í 32 (,J UO G8 %2 , 74 0 77,7 J 1,19 2,S-1 2.1 6.::5, J 7 5~ ,40 :12 , ª" 9~111 .!~ 1.105 , 30 1.22a, .n 21 r;:; ,1 ,: s i '/C 16 8 $· 8 , C-1 L. 0 1 9 , 93 1 1 11,n l.2 6 3,7() ,5 'i í 2,t2 i97 92 923 , 21 l 0~3 :.i3 1., 1 73 83 L.299, lJ 2ú G~0 , :·7 !;19 ,68 ~1.8 , 3 9 l. 0 77,1 3 1. :rns , B4 1.3 31, 1 56 ,7 709, 31 &4 1,4'1 9 73 , 57 1.105 72 n 7, CS 1. 3G9, 9 9 7 2 7, óti 8 6 3 20 99 S , 7!j l.1 34 , 3 2 1.269 87 1 105 ,4l ·19 7•'6 , 00 BS,1,36 !, 0 2 3 9 3 1. 1G 2, n l , J0 l, 89 l. 4~0 , 0 6 !) (. .; :,1 'j~ú, 7J l". 019 11 l 1 ~1 , 51 t ,33},69 · i,, 47 G 29 31 i Z.: 2 t,~ '):.!~ t,~ 1. 07 '. , 29 l ~2 0 , 11 J GS ,91 J • sll,72 3? -101,., 03 S''.JO .?.5 1. 09 ? , 1G l.~4 ,71 l.397,92 l.517,19 J El:? , ~8 72,01 l. li 1, 6 1 1..277,Jí) 429 ,9 3 1.:; n 2,sa ]4 ój 7, ;2 Ç,, ), 7 L. i1'J, 8::! 1. 30 ~ , ~e l."íGl,95 l. GlO, O ;::-, C:.iú :) 7 L n1:::,, '.D 1 17 5 , JO l 3J-1 ~•1 t. 93, % l.63 3 1 4•1 ;G ~7-1, 41 l.rJ37,23 l. 200 ,13 l. 3 6 3, 09 l ~25 9 7 1.688 ,8 1 }7 (P :?r /G 1, 05 9, 0G L. 22:J , J~ '° l. 3?1 , G9 l. 55 7 , 9? i. n 1 , 30 :) il , l. U 1. t) , 52 1 2 ~0 , 5'! 1. 4 0 , 23 1.s~o , 00 7 ~<J í 4 $(: -:,::~ ' "~ 1. l02 , :;e L, 27:; , 11 1. t.t.s , e1 .622,0 2 1 7 !:5, ).7 4 0 J.: 'FJ L124 ,J4 - :00 , 39 l. 07 43 l GS-! , 03 1 .3 30 é O .e:1 :~ 1 !.3 1 L 1-iG llJ 1. 32(.. , 0 7 ! l. SO~ , V7 l.6 61) , 04 l, t Gti ,03 4 2 ') 3 4,'if. ~.16 7,D G l,j5j, 2S l. $34 , 6 7 l. 71U,< (, J.901 ,46 i:J !. ,, < :, :r:: 1 ':. 1 .:. J 7 ú , 4:! 1. 5 63,27 750 C. 7 l.~3G , 8 9 44 l. C• 2l ,l7 .t.211,3 ~ l. ~Ol , 6l L ~S 1 (.:í '- • 1e2 , or; l 9í 2 ,32 ~: l. 'J J'J , l L 213 , !.5 l. -12:, , 7 8 L C!O , t.G er4 , 10 2 00 7,75 ~G l. 1) :.7 t 8') 1 23~ , 9 1 l. 4:;l G 1. .;. 9 , r,s • E'. G, j. 2.0-13 ,13 ~7 1 0 7 6 ZJ 1. :,-;,; G7 i. ,j ·77 ) .1 1.677,GS 1.870 ,1 2 2 07 8 Gl'. "ª !. 0~4 ,5 ) 1 290 ,'1 3 !.. 5 0:! , J .t l.7 -J6 , 2j L 910 , H 2 111 , 0 5 ,J 1.11 2 , ) 1.3 ~0 ,~ '.) 1. )2 "1 , :: 11 J 7 34 ê S - 9~"2 , 1!; 2 .1·1') ,-18 ,C .i 1J;. ,2 J J. .3-~ 9C 5 , \jO 1. 7 ~3 t. 4 L 9 74 , l( 2.1 31 ,91 '1 :. :. ,: :! -~ e: 1.;sG,4 ( t.: G'.'.; ~G 1 .7 32 Sl 1,995 , 5 1 2 200 , S :3 Z l. 15S ,õ '1 f -~Z9,JZ 1, :j;?C , 25 !. EGJ,57 ,: Ol G, 85 ~:m:~ ~S3 1 G7, ';2 !.. 6 02, 0 3 l. ti2C• , G4 S4 - o:>, 1 2 038 ,1 9 l OC, 1 3 l :, ') :), l. Gl :? 82 L &3? 70 , 0 5 ~· ,53 2 .2o e ,n ~1 1. 1'> 2 , 3; J n-í, J 1 L GJ GO 1. esq ,1 G ~ o:.o , ae 2,31 2 , 0! ~e 1.2 0 -t, 61 !· -'.:~, ~? 1 cs ; , !J l. ~77 ,S J 2 1c 2, 22 2 33S , o l 7 ?lG , ?.•l .L , t. ! l GJ: ,1 7 l. S9G 8 3 1 2 .1 2 3, ~6 2. 35?,2 5 :, 5 1. 22~ , O• l .·1~C •j2 t. Ç,9G l. 9l'.i 96 2 Hl,~Q 2 302 , 31 S9 ! .~ 4 1, '30 .1, 472 , 52 1 10 ~ , ;s 1 .l. ') 1,, 0 2 2 1C6,2S 2,40 6 , 4'.> EO 1 (5 JJ l <S7 0l 2 • 72 :J J, l. 953 0 ) 2 .1 87 S!J 2 t.30 , 1 ! u 1, /.(i::, ;6 l ~01 , S ~ l. 7 37 , 32 1, 97) 1 5 :! , 2 0 L, 3 2.( 53 ,73 6 2 1 :'.77 ?? l, 5ll , G5 l 7 3 4 , .F , 1 CJ '.) :. ,22 :?.2 30 2 7 2. t.77 3 5 63 1. 2!l0 2:! 1 ~30 ,5 5 l 77,) , s-; ;z 1) ).l 2A 2 2~1 c:;2 2. ::Jo·, 9 1 64 1 :n2 ,~ :,· 1. 5t.S ,06 l, i~7 C7 2 ()~(I ~5 ~.:-:,2, 9 6 2 524 , $1 €5 ~1.; ,5 2 !.. =;!j:' 57 l 6 0 ,i ,-~ 6 ~!. Q, 4 l 2 .2 9 4, 3 2,54 S 1 ! <,G 1 :!26 ~~ 1 :>7" , º º l .ô.!l 2 2 •1 f•6 47 2.31~, G!. 2. íl, :i l C7 1 :: z:: , l t, J :. C 5 3 1. a3 : 0J 2. 0;'.; 7 , ~<: 3 36 9 9 2 .5~ 5 Hi 6 8 ) 351 , ;.7 l, C03 0 9 J. 1 !j.1 2 2. lCC 6 ú 3'.>E , 3 3 2 CD , Cfl t 9 J õ.'.: , ~~t l. '.1 7 CO 1. 8 7 1 CO 2 12 5 , ( 7 J 7!l C7 ?., C42, ·; 1 7 0 l 375 t2 l GJ2 ll 1 e~~ 33 2 H ~ , 73 2 ,~ 01 , 0 1 2. t66 3Z 7l l .3~8 , 05 l. G·\6 Gl 1 , 905jl7 2 1 6 3 , flO 2 4 22, :õ 2 6C ~ 91 n 1 t, 00 2b l , 6Cl , 12 l,9.?1 , 96 2 H 2 se ;! .!; 11 3 , 71 2,713,C'i 73 l , 1 2 51 1, 6 75 ,'3 l, 933 74 2,201,9 :: 2 1GS,Cf; 2 , 7ê7 1 J H l, t,2~ 1t, l. 6~0 ,14 l, 9 5~, ~~ 2 ,2 20 99 2 '1 [5 JB 2 ; o , r, o 75 1 4 36 97 1 701,,6~ 1. n2 ,n 2,2 40 0~ : !'i J 7 1 7J 2, -; :ii1 4 ? 7G l , H 9 20 lifi9, 15 1 , 90~ ,lC 2., 2S9 2 7. , 52, 0 1 2 c'.) a, o,, 11 r. 461, 4 3 1 7 3 i:6 2,0 0~ eo 2 , 2 7:J , 16 _2 S~ G,41 2.01 , : s r; l, 473 GG l. 748, 17 2 022 67 2 2 7,25 2 571 , 75 2. t55 , :? 3 1 ) 1 -1 cs E~ 1,762 67 2, 03? -16 2, 31,; ,:n 2 59 3, l 'J 2 ::.7~ , :: o r,o 1, 49~ li! -1 ,77 7 ,18 2 0SG 24 :l 3 3 5 , 3 & · ?. ,6H,t,4 ?. 902 !' 1 t ' • ~](1 ,:l 1 7~ 1 6~ :2 on 03 2. 3'.>~ ~;1 2 6,s,n 2 !J:! , 4 t~ 'l. ~:2 . ~, 1. ~('(; ,20 cc , Cl -2 ~;3 , ;1 2 ;57 ,l~ :.'.!. 1 -; 1, ;e; Q DJ.: 1:1-i NC rJ NCr$ t1C~$ ;:cr $ NCr$ r: cr1 P !iJ J\D'J:;° S, 00 0 00 6 .0 00 00 7. 000 , 0 0 . ª·ººº ·ºº 9.000 00 10. 000 00 <;~~$L t'R/INQ Ull\ F !\J\llQUI,\ ,TJJ OUTl\ l':<M ".)UII\ rJ A:/OU i\ rP/.iJQU J 1\ 2 50 00 1 0 0 0 0 )50 00 4 00. 00 4S0 0P ,oo oo ôl .1. 534 , 81 1 ei o ,;c 2 ,J OC óO 2 ::~ 2,~7 2 €7 0 .;7 .'· "13;-'J8 e : L 5•1í , 01 1..e~ -:, 21 2 , 123,3 8 2 4 11 , '; 4 2. c'J:, 0 1 • ,;7 ú O g :; 1 s1 , , 21 1,ao,n 2 , H0 17 2 43D 7 0 2 i l •: J, L.C 62 .. --Oh l 5 71, $0 1 ,25 4, 2 ~ 2 .l SG , 9~ 2 ,11., , ,r, • r;.;:: , 4() ) .~ 4, ;: 7 l. ~eJ , 73 1 87E 73 2 1 7 3 ,74 2, ,.6a , a: I' l: ) (.,fi 7, 8 7 Cf, 1 "~9~ 96 l, C. !i J ~4 :.i 190 , 53 2 , 40-, e~ 78 : , l' '/) , '• 'l :;9 L6 0S 18 1 90 / 75 2 ,2 0 7 ,31 2 ~ú0 9G 2 ô~G , 5:: ll5 , l 9 C 1. õ:.u 4 1 1 9 2 :Z :.C 224 , l C 2 !j;'{. 0 2 ,: e: 7, p. i:.a , 7J "l t,G :;2 ,G4 1. 9J 7r, 2 :!40 , SB 2 , 5'1S 0~ .! .Cl~·,21 fl 2, 3 J 92 1. 6 44, 07 !.. ~-:i 1 27 :? .257 ,é:7 2.'.>&4 E .! s n. , s lb S 1 !) l G:07 , l C l !'?ó ~,7 e 2 ~7'1 4 2 '.j(; :; :7 ;i : 1) 1 fJ~• :: <: 'J S~ 9 !t l. GC9 :S} 1 , r1C0 , 9 2S J. :t ,1 2 r.0 2 za 2 '.i l ? :: ; ,2 3'3 2.l 9 5 Gt:l , 56 J9 4,7 9 2 3<): u 2 2 G;.l , 3 4 ;..93~ c ::. ~~.e , b i 9C l.G 9) , 79 "2 O09 JO 2 J;? 4, Sl. 64C ,41 '2 !>S!, !J:-! 1co ,~, 91 l 706 02 2 , 023 ,)l 2. 3'1] , 55 2. G~!'I ·1'1 l, 01·1 :: ,: 30'1,0 t! 1, 1 1a ,2 s 2 038 32 2 3:;~ , 30 2 6 7 C,s4 "'l.. <)')t. • 32 7 ,(1 99 1. 73 0 1éi z .ns 2, r::2 2 ·!7r 1 7 2 0;•1 o 3 ') 1 ) , :J 3~ 1 3 .\ I GO l, 7-12 ,71 2 úú 7, J 3 ~. ~-?1 9;", < 7 lú f,-i , 0~ : J14 <)1 ç :l:J u ., dva ( rõ:ür o s JQ l ?. ,2) •I, 50 H 7a 9 OG 21 i. ,.~ , 6 r;n 7 e 10 10 0 7 t , 4 3 t 2 f:i°,• 4 ,l' , ,, 1.r:o i c 1\ 3~ !, O :! !; 71 'i , 1 1 !.1 1' ~~ºº :io ~, 9) , 53 '"• 1 4 • 7 3 ~!iO ~ , ~H: :l 52 ,)0 ~. h ., ~, 1 50( 1 , a3 ~, l 7 2 5 l 2 1J6 :_ 4 25 0IJ , H.1 l. 0 l :,l l, 71 '.. .: l 11 ~ººº 0,73 e,, r. 7 t 0 0 l, H- - • 4 1 e:; c;s•.! º.u"' "ó~ 0,7~ o --~ <,00 l. J.i: l.' ,: • ' º 1 ., , (Pulllicaclo no DO U ( Se~ão I - Parte II) - de 5 de dezembro de 1969 - pags. 32 17 i 3222 ) 01 - 3 2 Pâg 1O IMP RE NSA o J OR ·NAL
Bl - 32 Pãg l

O comentãrio pode ser ilustra do , por exemplo, com o tímido e pequeno avanço ocor rido nos mêtodos de comercializacão Sabese, no ent:n~o, qu~ hoje os estuàos de umar ketingu' em m~it~s seto res e em var,os pa, se~ , são c à Jocados e m a lta prioridade pelos empresãrios para efeito de raciona l ização e iJ o~ execução dos planos de ação de suas emprêsas.

Valeria a pena t t _ _ , por an o , que ?Studos completos de comerc,al1zaçao fossera empreendidos, a respeito do mercado segurador.Dai ~alv~z ~ovos caminhos se abrisse m para o de senvol v imento do seguro oras1le1ro. O exame e definição do produto que O segurador vende _ dos seus processos de produção e áe ve nda , da organização que ;em0 mercado e da que deve ri a ter pa ra a obt enção de ma io r volume de vendas · pesquisas · · · · _ , ri10 1 vac10n <1 1s e pesqui sa s de mercado; estudos àe m~ t 0 : 05 e processos capaze s de i mprimir mãi or dinamismo e efic·iênc~a a cornercializaç ão e ma i or e s di mensões ao mercaào, tudo isso nao teria interêsse simplesme nte aca dê mico. í\o co ntrã rio poderia talvez rep r ese ntar nova ab e rtura par a o d e s e nvolvimento do nosso me rcado segurador

BI - 32

Pâg, 2

RESENHA SEMANAL

(T. A Secretaria de Arrecaêação e ~iscalização do INPS acaba de dar divulga- 1 ção ãs Tabelas de Salârio-base para contribuiçã-0 previdenciar1a de autonomos. O salãrio-base varia em função do tempo de atividade profissional, constituindo-se um múltiplo ao salãrio minimo regional (StlR). Para o corretor de seguros a Tabela e a seguinte: a) atê 5 anos de atividade, 3 SMRi de 5 a 15 anos, 4 si,tR; mais de 15 anos 5 SMR.

o IRB vai colaborar com a Operação-Mauã (OPEMA), dando execução, durante 2 o mês de janeiro vindouro, a p_ro~rama de estãgio para uniyersitãrios.

O plano abrange a administração de conhecimentos teõricos (noções gerais de técnica e de direito do seguro) e, numa segunda etapa, o aprendizado priti· co, distribuidos os estagiarias pelos diferentes õrgãós do IRB, em função _ dos cursos universitãrios que estejam realizando · (engenharia, direito, economia. atuãria e administração). O objetivo da OPEti/\ e preparar os universitãrios para o in~rcsso no mercado de trabalho apõs ã formatura, constituindo-se numa in1c1,!_ tiva, portanto, que vem tentando préencher antiga e seria lacuna no campo da 1!!_ tegração da universidade com a sociedade. 3

A "Conjuntura Econ ômica", na sua última edição, publica a lista das 500 màiores sociedade anônimas do Brasil, elaborada em conjunto pelo lnsti~ tuto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas, e pelo "O Dirigente Industrial". Nio figuram na lista os bancos, como tambem, nenhuma comp!_ nhia de seguros. [ posslvel que se trate de exclusão deliberada, pois se os balanços de companhias de seguros tivessem sido analisados decerto algumas obteriarr. classificação em tal lista .

O nôvo CÕdigo Penal (Decreto - lei nQ 1. 004/69) mantém {art . 184 1 § 19 , in4 ciso V.) a capitulação da fraude contra o seguro como c rime patri.l110nial

A pena de reclusão (2 a 7 anos)• acrescida do pagamento de 15 a 60 dias -multa O crime ê caracter i zado quando alguém "obtêm inàenização ou valor de seguro. mediante dest~ui ção total ou parcial ou ocultação de coisa prÕpr ie. ou lesão do pr5pr1o corpo ou de sua saúde , ou agravaçã~ das consequinc~as da lesão ou doença"

(
1 • .,,
NQ 33
ANO 1 Rio de Janeiro. 22 de Dezembro de 1969

ENCARGO DA LIQUIDAçX() DE SINISTROS DEVE S~ ,.EM FUfiÇÃO, PA. PERCENTAGEM DE RESSEGURO

A FENASEG acaba de enviar carta ao Presiden te· do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. Agufnaldo Costa Pereira, suge'= rindo que •o encargo da t'1qu1daçio do $;n;stro seja estabelecido em função da percentagem do resseguro•. q -

De acôrdo com a sugestão da FENASEG. os sinistros seriam liquidados obedecendo-se ãs seguintes nonas: a) pelo IRB, quando a percentagem de resseguro fôr su~erior a SOS e a indenização do sinistro, ·pela estimativa fni•ci al .do prejulzo, fôr superior ã retenção da seguradora; -b) pela seguradora, nos demais casos • .

DINAMIZAÇÃO

, ( a seguinte a carta enviada ao Presidente

=: · ,._· . . . ~• Esta Fedençio · em éarta de ' 14 de mírço . dis te ano, e ~procurando levar sua contribuição . a :sso Instituto no estudo d·e ·• dfdas capazes de _eennfti'rem a dinurlzação das liquidações de· s1n1stros,··•nci m1nhou as conclusoes a que chegaram. na ateria. o Grupo-de-Trabalho que pi= ra isso ·fÕra especialnente constituido.

virias sugestões foram, então" ~presentadas. A propõs'ft'e> das meSllll!_, vimo~ ªR<>ra so11é1tar dêsse Instituto o obsequio de informar qual a decisao que tera tonado a respeito das mes1111s.

Nesta oportunidade, outra sugestio. esta reputivel da •tor 1mportinc1a, vimos apresentar a isse Instituto, na certeza de que, se posta 8ffl pritfca. vfrã perllitfr q~ as 11qu1daçÕls_d1 11n11tros ~ssem I ser processadas errn•1tmo superi,or ao qu1 1tual111nte e registrado.

A sugestio ê I de que o encargo da 11qu1da• ç~2 do s1ni,!tro seJa_e stabelectdo ,em função da percentagem do resseguro. DI acordo cocn esse cr1ter,o, os s1n1stros $er11m 11qu1dadós :

1) pelo ,!RO. quando a percenugem de resseguro fôsse superior a ·sos e a 1nde . ~fz•ç•~ sints,t~.- pela estfmat1:.va friicial de preju1zQ. f'ôsse superior a retençao da seguradora;., · ,.

2) pelJ segurador~, noJ demais ca~s . ,1 1

' • • • 1 • 1 • 1 ' , , · :· · ·r ·1 : : ') ,. • • ( • f ;' • • • • • 1 ! r 1 l,\ • • } i--! j ' Í ('i '- r1 • ··, : . o · : ;• ,,; .. . • •• s • , : l •• 1 1 : · -., ,' .; ! .,-· : · b n - : • ! \ . _.. r,· : · ·. ·-•:•, , ·.' ·.' •. ;. r•'\ ' ·.... • r J'\ r ' ; ,, 1 i 1 ! ! 1 1 1 1 1 1 1 i , f l r 1 1 ! J • 1 j . j ,. . f l : f ADM INISTRACÃO · i SINDICAL. J ., 1 •.• • "i ( i-11'1 ;_')J.\: 'j !j,:' 1 • - r;tr~· r;r <-. · · FENASEG
,.
.,.

· - · Qe ntro. dês sé' ~s9t1eina • a segundora que 2romo ves se a li quidação do sinist ro não dependeri a , para pagar a fndenizaçao. de privia autorização do .I.RB. A -Õste; f Ôreme ·fari a· remessa do Relatõrio compe tente, com todos os dados e in f or maçoes pertinentes ã liquidação.

' _ - ~ gca decendo.,_ d, . ante nio, a acolhida que êss! I nstituto certamente dara, nao so a s sugestoes anteriores, mas sobretudo a qu e estamo$ agora submet endo a s ua apreciaçã o, aprove i tamos a oportunidade pa ra renovar os protes tos da mai s alt a consideraçao 11

RC FAr.ULT~TIVO : TABELA DE: h '1.:.M!OS B1tSICOS

A FEN ASEG- su ge.riu ã SUS ~~ que· a _ ~bela atuJ~ l izada de premi os bas 1cos de se guro de Respon s abilidade Civil Facultativo d:s Prop r 1etã l' 1os de Veltulos "pennaneça em vigor ate que oova tarifa, de carãter defi ni t i V( ' • venha a ~e r apr ovada por essa Supe ri ntendência • .

· a poder s u~rtar o custo- d!• indenizações garant!das pel a apôliçe. o seguro d~ - Res~nsab111d•de Civil~-• pr1me1r,, risco e. a medida que se_ desvalo)'.'1za o - d1nhe1 ro · . aumentam inevitavelmente .os 11>ntante1 das 1nden1zaçoe• • cu.to pagamento se. obrigou o Segurador. Na •sa proporção devem elevar-se os premios.

•_Na realidade , ate, o critério de 1tu1liur;:.se 1ô .pr êmio cOlll base nas variações do salir1o !1n1• nio atinge sequer 1 êsse objetivo 'pois, nos anos rac•tes - no propos1to de estancar ou llinorar 0 processo 1nflacionir1o •• o Govêmo tem corrigido o salirio mtn1mo legal em bases 1nferiores aos verdadeiros tridices d!?s awnantos do custo de vida. Ã$s1m .ê' q• no penodo de 1964 a 1969• -o Alario mtntmo 1umntou de NCR$ 42,00 ·pirá rkRS156,00~. tendo, po"!l•to ~ u11 ! Ullllftto de 2101 • . 1dint1co ao au- mento havido, pelo ato da Federtçao, nos premos do seguro :de Responsabilidade C1v11 Facultativo • ~: • --n....

. Nõ •sm parlodo. todavia· (Cf.Conjuntura Ec! , nõmica n9 7/69-) ver1f1ca -• que o tndice de custo de vida -.na Guanabaraaúmentou de 2.889 "ra 12.966, o que reprel!flt& aumento . de cerca d• 3501. Ainda. no ••• perlodp, 01 preços de utcmoveis sofren111 auantos de 3151 1 390S • ., ;,

ATUALIZA@

1

• -

_

• Es sa sug es tão e consequência do OfTcio.. .. ,. n9 , 586 . de 14 de novembro. encami nhado ã FE NASEG pela SUSEP. em que esta ultima s oli c i t ava a sustação do uso daque l a tabela. Segundo informa ainda a FENASE~ s ua Com1~ sio íecn1 ca j i conclu 1u .es~~o .sôbre a implantação de uma tarifa d! fi riitiva encaminhar.do o ~s ul tndo des se t"bilha ao Instituto de ·· Resseguros.: do Bra sil. tss~ .Õrgão Jâ ~r i a ult imado o QX~me da matêria, dal se originan• db :um proj e t o que irã _ ~ çons 1d eraçã o da SUSEP ~· ,

ALTERNATIVA

- ', · ' Trari sc revemqs,1 na integra• , o documento envi.a do ~elá : FENASEG ã Supe r i ntendê nci a -0e Seguros Privados:. . -

Oamós em nos s2 P,Od• r · s eu of'.fcio 'no -d~_- · . 14~1lJ69, solicitand o tôs~ e su stada a ap)i~ çaQ da ta bel a atua lf zad a de pre. mios J.bi$1"cds do seguto•'dé' RC fac t( ta t 1vo de propr1 etir1os de ve tculos.tabela que esta rederação recom..~ou ao _ me rcad~ pel a circul ar FE NASEG-32/69.

'\l" ... ,;;i1~s :~perm~,ssâp • e rft ~t~t p.• .p0ara,_pond._r.ar .· a necess fca d~ impe rati va de que aquela· ta be l a pemaneça em vfgor ate que nova tar1f~t df: _ca r a~e r def1 n.it1vo , , venh a -~ ,s.er aprpyada por essa Supe r,1ntendênc1a. " N't o so :porque , ele ou t r a mane! ra:. o l_ll&r eádo .f i caria sem al tematf va tarifir i-it po1s as -taxas anti gas esta·o anacrónicas e cofN)l e tamente desatua11 zada s , na ~ também pel as vir:t a s razões que passamos a enumerar -

à a tuali za ç~o Jü ti;-~n1o , calcada em pri nctpi o tar1fi r f o, com base no sil l irfo_m1n1 mo , não constitui aumento de prêmio , vi s ando a penas fazer com que os premi os dessa modalidade dê s eguro cont i nuem

CI - 33

Pãg.02

E' coattnua o 4oc1111111to da FENASEG:

''O .à.ato .de rtpançio dos prtJu1zn reul ta!!_ tes de -acidentes crwe ··• propo1~ do &1a11to do custo cl• Y141! •• ao caso especial • repareçio c1os·••• ·e.•..-. a ntaalos. • sn,•c- • • nrte havido nó -pNGO .M _. -.... •••• .te11os.1ota... mia, c1,,_1:1, que I atua11açlo •s ,ratos elo -.ande lllf!'ll&b111dade C1Y11 Fta11tat1• vo, que resultou da circular da Fed•açâo, nio i suf1c1etlte....,. ,ara repor 1 '"'-· .ter1f~ • s1tuaçio • que se encontrava no ano de 1964.

Acontec• •1s que, nesses anos decorridos,

a) hluve 1ntti••111111111to na freguiacia • 9rav1dade dos acidentas ele trills1to, dado o extnorcl1nir1o cre1c1111nto do nilllro dl Yetcvlos • circulação e outras c1l'Qlnstinc1as de wctos conblctdas;

b) devido a 1-.1,ni.çio • dtvulpçio ·do 189!, ,e de RECOVAT, o ·pÜblico tomou -se ·Pllft!. -ta consct•te dos MUI tltn Jtos quantu ã recl-çio de 1nd1111zaçio pelos pN.111!• · zos resultantes de ac tclentes. o que uo ocorria "! pa$Mdo qualtdo - seapn . a tndent uçao era rtel•••.

e) 1 regul uan taçio e exec11çio dos cantritoa de seguro de RECOYAT profunda • Dlftte as prit 1cas das S.gurtcloras na 11 -

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r) ,·:.~·· 'i;-;,•: ~ Bfa•:: ·-- ·~ : ·t 1 :-· , • ~ l.fldação das -&i'nistr.os de- i Re-s)Wn:sáb -iliôa0:.. -.: ~-_; - .• · !,'.· - · ..:..,~ de G4vfl, tornando-as men·o~ r ~xtgentes na r--/i ., I, , .;;'.),'f : · ( 1,-,..éJpura-ç-ão ou reconhecimente ' da , obrigação ;, ·, , _. / ,,... - ··" .- de,.- 0,inàeni·zar1•e na fixa-~ão · dovalor- ··,,· do "quantum" d~s mesll\1s indenizações, ' ci~-~~n~tâncias es.~s qu~ . co!!correm tôdas - pa~a tornar ainda mais _frequentes ps Sll'.) 1s.t~s,_-. ~r, ~J . i~gen lzaç·~~,. ~.le,vando, .-.a.1oda·, .e trontante de cada uma del a~ · - t.. 1_~ ')i"" ,, · r.· .

· •it:\i;- _ Tal fa~o de-ixa -aiinda niii_! certo que o~;.. P~"." m1ps do seg~ro de ,Respons~ó~l1dade Clv1 k fae:ultativo, ~,apos a atua1-:irzaçao :. a QlJ~ procêde~ .a FN~~Pc. serif~ --~i.nda .mis i.nsu friicientes par.a . cobrir os · ,- riscos oos ,mesm~s . ~~guros ~o que o ~r~m nQ an.Q. de. ..1964. ,- -~ ~·- · . : ·

11~~ta notar. tambên]. que os lndices do custo de vid~ ~, -especf~lfi1'0;et... d(JS custos de reparação de verfUlos -~variados eleV!m-s~.. tj , ~;_a dia. 11~,:na ~oni tante e inintérrupq pmgressao. CorrtQ a àtualizaçao _ d~s ·- r r~mfos do:.~e9u r.qn e :. fei~ -w i.to espaçada11Enfé.1 , cem tfftieãtvà los~:-:..: rlifn.1::_ mos de_ ui I ario, ;ti-eam -as ;Segurador-as ·eom ·o previ s1v.el :oou-s de, ·d:ünnie ,:., os -mesmos i'r1térva los·~ custear o progressivo aumento das indenizações, sem ,;qúa 1quer · mod_-· ficação de tarifa.'' ,

10 _ , E co~c 1ui C?i documento:

~~ia!s t fil4a: ll~-QS ~eg~ros ~qtr,~~~~f DãQ. J?9. r der.: as s~gur~doras ·l10dif1car ós ' prem1os_1~1~fjl~nt~, f1~~9~1,~e'.': ~§1119 =-q~arid~ oco ~~ ; a el e vaçao · ão salario mlh'iinC> - t em de a~at.dã r ·at1~o ·venc1111er\tó .dos •· se g(U"-OS pa ra, na sua -t-enóvaçio;- pr'óceder a· atôaliz~çío 'do prêrtii tt · . '., . ,_ . ~; ;~•-

·: · .::Secundãriamente, de~~ ~er consf'derado que, se vi es se a Federação a revogar as recomendações jã feitas ao mercado,_ iria ca u~a-r oonfusio .e problenas de ordem -admintstrativ!, uma vez que inumeros contrato s jã f oram realizados na base dos novos prem!os, documentos de renova ção Jã fo,ram exped.idQs,~aos Sef!urá dos . -sendo 1ncontave1s os transtornos que resui tariam -d a r-efe r .1da revoga.çao. · •1 ; -; !

"

BNDE: DE-VOLU~O DOS DEP0SITOS CO~ULS0RIOS

-

:- Em of1eio encaminh~~~ ao Mint st to d! Fa~ a · Federação Naci-ona-1 das Empresa s de Seguro:; ·Pri va do s e Cap1ta11-zaçao solicitou ao Ministro Delfim Neto pro vidências no s en ti do ~e q~e sejam _regu!••.!!. tados os artigos 69 e 79 :to Oecreto-Le! ~9 26 3, que cr1ou nova s1stematica de devolução para os deposit~s compulsor~ os e pa r a o adicional ~stituTvel do ' Impõs.to de Renda , insti-tu1do pela s Le1s 119s. _ 1474/51 _ e 2973/56 • · '· · O document o~ di z ,ã enti dad~ tlUe at1uêles "re cursos, destinados a cob~i r r eservas téc ni ca s , e!tão 1mobiliza~os hã longo tempo com perda · consideravel dos r~s.pe ct ivos val ore s originais •

'3' ·- O OFICIO

r o seguin t •~ , na i ntegra, o documento enviado ao titular da Pasta da Fazenda, com data de 12 de dezembro:

11 As Emprêsa ·_; de Seguros Pr i vados e as de Ca pitalização, desde o ano de 1951, ficam s uj eita s a 2brigaçi o de r.anter em depõsito, no Banco Uacional do Oesen vol vinl(; nto Economicc, e por de t enninado perTodo de indisponib i lidade, parte do i ncr emento a nu a l de sua s re servas ti: nicas. ~_.

Decorri rlo i'sse pe r íod o da indis ponibilidade que era de cinco anos, os de pósitos s er i an de vol vi dos. err: Obrigaçõe s do ~e-a: pare lhar.ie n f o EconÔ!!l ico, ac resci do s de ju ro s , es tes Ülti nX>s pagos ~rn espécie .

De inlci o, a devo l ução prevista er lei vinha sendo f e i ta cor.1 a traso con si derivc l , dtpoi s, deixou s i mplesmente de ser f e ita. Sua nor malização, posterio r "!nte , vinha sendo ol>joto de entendi mentos entre o BfHlf e a Caixa c..t! Amor t izaçao, quando su r giu o Decteto-lei nQ 263, de 28 de f e ve r e iro de 1967. c r i a ndo nova sis te rnãtica de devo l ução para os de pÕsitos comp ulsórios e para o ad ic ion al restituíve l do Impõsto de Renda , ins t itui do p~ l a s Leis n9s 1474/51 e 2973/56. Os referidos entendimen tos f oram ent ão e nc e r rados , err. face de a nova l e i haver transfe rido as at r i buições da Caixa de Amort i za ção re l ativa s ã rmte r1 a. ao Banco Central do Brasi l.

Recentemente esta Federação voltou a a bo rdar o assunto j unto ao BNDE , te ndo êste infor11i1do gue "a implantação efeti va tla nov a s istemât i cil ue devo l uçio e s tã na dependencia de reg ul aroontação (fõ d1sposto n~s art!gos GQ e 7Q do a ludi do décreto-lei, materia esta da compet e ncia do i lin iste ri o da Fazencla 14 •

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GI-33 Pãg 04 . '• .1 · ·.-,
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AD MIN ISTRACÃO DO SEGUltO r------------SUSEP

Circular nº JO de OJ de de z em"t.1::-0 de 1969

... . . _ Assi m , Senhor Ministro, esta Federação vem fazer um 11)!10 a iossa Exce1enc!a no sentido de que detennine as providên- cias necesnrfas a ~gu1aanentaçao dos mencionados dispos1t1vos do Decreto• Lef no 263/67, a fim de que não sa retarde mais ai nda à restituição dos recursos depositados pelas So.cfedades de Seguros e de capftalfzaçio. Tafs recursos, d~sti nados a cobtir nt~rvas técnicas, estão imobf11zados a longo .~!'!1~ perda consf~avel dos. res~t1vo,s !llores or1.g1na11.

. --~ .· . , . . Agradecendo a Vossa ·Êxcelênc1a Í acolhida que dispensara ·a nossa Justa solfcftaçio, áproYlftlnX>s I oportunidade para renovar os_pro~stos da •1s alta cons id.~ çio.'' .

t,, Su:p e~in t m d en be .da_ Eu:çerin t endê.n g: a de Srguros P ri v: a d ·)S , n a f9.rma do que dispo-; a alinea "b" do art 36 , do Dec r eto -l e i n Q 73, de 21 de novembro d -~ 1 96 6 ,

131-33 Pãg.06

1. A cont a°J ili-~ a ç ão · dos ato s e fato s admini st rativos das Sociedades Seg 1r a d o::- a s de·v e rá - alé m de obedecer CÓdi g o ' , as formalidades intrínsecas e ex t ri nsec a s prescr it as no Comercial e na legislação e sp ecí f i ca - rege r- se p e l a s padronizadas do ext i nto De p a rt ame n to Na c i ona l de Segu ro s Pr i v ados e Capitali3ação (DNSPC) e d a Superinte n dênc i a de

normas Seg ur os Privados (SUSEP).

2. A con tabilização não poderá processar - se de modo sintético, e os c omp rcv~tes ç_os lançamf -:1. tos efe tuad os devem s er guardados na sede, f il ial · ou sucur s~ l da Eociedad e até o fim dos pr a z o s d e prescr ição legal dos a to s ou fat o s a que se refiram.

3 Às Soc i edades Segur a dora s nacionais que ma.n tenham fil i ai s ou s ucur ~ais no exterior cumpr e obse·rvar , nã o só ( o e s tatuido n o a r t 47 do Decreto- l ei n2 2.0 63 , de 7 de março de 1940, mas ai nd a as seguint e s reco mendações :

as contas do b a l an cet e ou bal anço das aludida s dep e nd ê nc i as não devem ser · incorpo r adas às do balancet e ou balanço d as , o p~ r a ç õ e~ n ~ P ais, figurando ne s te s ultimo d , tao 80me nt e ,no ativo imobili zado, o "q1.1 a T,1 tum" remetido para con s tituir o capi t a l daquelas - sob a r u br ic a " Ag ê n c i as e Su cur sa is n o Ext er ior, cont a de cap it a l" . P ar a ê sse fim, ~c r e s centar-se-~ n o qu es tion á rio 11 mais uma conta, cod i g o 11 1, 700; ~. ..-..

-- ' -
)-.
R E S ü L ·.r t :
a):· ,' BI- 33 Pãg 01

Circular nQ 30 de 03 de . dezembro de 1 96~

b) - o balancete e o balanço d a 3 f ili 2-is e sucursais no exte~ior e bem ~ssim a respectiva demonstraç~o de lucros e perdas, devem, entre ta~1 to , acompanh e-r como anexos, os das op e rações no País' ç,bedecendo sua feitura, natu ralmente' as normas ali vigorant e s ; '

e) o resultado das operaçõe s n o exterior s~ra transf er i do pe+a r espectiva filial ou sucursal, a d eb ito ou a crédi -to (conforme s e ja ne ga tivo ou positivo), par~ a conta d a i·Iatri z, que correspondera ao lançame~ to a tr avés das c~ntas a d e quadas - "?re juÍz o de Overaçoes no Exteri or " ( Diversos - Codigo 369:90~) º':1 "Luc ro d~ , Cpe r açõe s no Exter*or (D ivers os - Godigo 469. S00) e "Agencias e Sucursais" (Código 223 -. 500 e 122.600).

4. Eventuais difer e nça s de câmb í o entre ovalor em cruzeiros do lucro ou prejuízo das ope rações no e xterior, contabilizado p or ocasião do b alanço , e o valor qu e se verificar quando feita a respectiva tran s~erência ou cobo r tura serão levadas a débito ou crédito da conta " Diversos " (CÓdig o 379.900 ou 479.900).

5. ~sta Circul ar e ntr a em v i g or n a da t a de sua publicação , revog a das as disposiçõ es em contrári o .

ACORO]l;OS DO SUPREMO TR if3UiiAL FCDERAL

O 11 Diãrio da Justiç a" publi cou, no dia 5 de dezembro, a ementa do AcÕrdão do STF no s eg uinte processo:

64 097-GB- Re lator- Ministro Ad aucto Lücio Cardoso-Recor rente- Companhia Boav ist a de Seg uros-Advogado: Maurício da Costa Fa ria-Recorrido: Lloyd Brasileiro-P .M .-Advogado:Werner Brandes.

Decisão: Conhece.ram e negara m pr ovimento, unânime. J. 29 em 8 .9.69.

EMENTA-Transporte Marítimo-Vistoria-Prazo-O prazo para a vistoria das fazendas avari adas, de que trata o § lQ do art. 756 do CÕdigo d~ Proces~o Civil, ~omeça a fluir da d~ta d~ ~escarga P.! ra os annazens, e nao da efetiva entrega ao cons1gnatar10. Recurso conhecido e desprovido.

No dia 11, o "Diãri o da Justi ça11 publicou as seguintes! mentas:

N9 23 014 - Fe lato r.; Mini stro Antonio Neder -Recorrente Juiz da Fazenda Públic a~ Apelante: Lloyd Bra~ileiro Apelada:Cia. de Seguros Maríti mo s e Terrestres Phún i x de Porto Alegre - Advogado - Rudi Loe\'1enkron - Por un animidad e , negaram p_rovimento aos re cursos.

Ação de rcer.1t- ôl so de segur.:i d-~ra contra transpor tad~r ri timo Julgada procedrnte na 1a . in stan c ia, merece ser confirmada. se em ~erfeita cor.son ~n ci a ~om_a jurispr ~dência exi~tente sobre a materia (no caso , jur, ~prudenc,a concre t i zad a nas Sumula s nQs 188 e 257 do STF).

NQ 24 815 -Relator-Mi nistro Mã r cio Ribeiro, designado-Ap! lant e-Cia. de Navegaçã(1 Ma r ítima Netumar-Apelada: Cia . Cata r inense de Seg uros Gera is- Ad vo rad a-H anda Xa vi er Lacerda e Ma uri cio da Costa Faria-Por maioria, c: onfirn a r am a se nt ença.

Sub - rogação - •, ra nsporte maritimo-S~guro por "risco pa~sado"-Vistorias vãl ida s-f, f rau de de contrataçao de seiuro por !:1sco passado, hã qu e ser .constatada pe la · at a de expediçao de apo11ce e não pela sua averbaçt o . Se não impt:gnadas as vi storias, provado éstã o dano de que e r e spoflsãvel o t r an sportador ·

NQ 25 590-Re l ator-Ministro Mârcio -Ri beiro-ReêorrenteJuiz Federal da 4a . Var a - Agre vante • União Federa l (Cia Nacional de Na vegação Costeira)-Apel ada-A Piratininga , Cia. Nacional de Seguros Gera j s - Advogado - Fe r nando Pinto - Por unanimidad e , de ram provi me~ to aos recurso~.

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Raul de Sousa
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JUDIC IARIO
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BI - 33 Pãg . Ol

Transporte mar1timo-Aç ão regressiva dos dComercial, artigo 728 e CPC, arti go 756-A falta egura or- Codigo _ de vistoria regu- 1ar acarreta a i mprocedência da açã o, por nao se poder considerar provado o dano.

O "Diário dá Just i ça" puti licou , no dia 2 de deze mbro, as ementas dos Acõrdãos do lFR , no s segui ntes pr oc e ssos:

. NQ 20 895 - Relator ~ Mi nist r o AntB n10 Nede r-Apelante: The Motor Un,on Ind. Co. Ltda.-Apela da: c,a .N ac,onal de Navegação Cos t~ira-Advogado: Mauric i o da Costa Faria -P or unan i midade, deram prõ v1mento. -

Ação de segurac.ora cont r a t r a nsp ortador maritimo. se 0 (ie 1 do armazém portuãric , ê autor i dade para elidir a responsabil i d~de_do ar~dor quando lhe forne c e o red bo limpo da des r lrga, tam bem . e autoridade competente para c on s t a tar e r econhecer as avarias e danos ocorridos is mercadorias t ra ns po r tadas.

. . NQ 27 362 - Relator: Min i st r o Antôn i o Ned~r.Agravante-Ata- la1 a -C1a ~ de Seguros.Agr ~vado: I AP C. Advo ga do: Elv1ro Vicente Cal~a s Sodri -Por una~i mid ade , d eram pr ovi men t o ao recu r so para julgar 1mprocedent e a açao. ·

t indevida a t axa de a ss i s tê nc i a mêdic a e hospital a r das in s titui ções de pr evi dê nc i a so ci a l (SÜmul a nQ 128 do STF).

NQ 65 56 4-Rel at or: Min is t r o Jo sé Amé rico de So uza. - Reque rente: Pl analto Ci a. de Seguro s Ge r a i s e outros -Req ue r i do :M ini s trõ da Ind ús t ria e Comercio-/1,dv oga do Cl nud i o Lacombe - Por ma i ori a de vo t os, prosssegui ndo no ju l 9amen t o, conh ece r am do ped i do, de me r i t i s de nega ra m o pedido. . '·

Ma ndadó de Seguran ça-N ão e meio hãb i l para se anu l ar ato administra tivo De natureza mandame ntal , e ordem que as segura o ti tula r no seu direito liquido e cert o Também não compo rta exame de prova cont r ov e rt i da nos l im i t es e strei t os do seu processo, nem i nve s.tig~çã o de fatos .

CODIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Os Ministros da Marinha de Guerra, d·o Exercito e da Aeronãutica ~ilitar, usa ndo das atri buições que lhes confere o artigo 39 do f,to Inst i tucio nal nQ 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o§ 19 do art. 29 do Ato I nstitucional nQ 5, de 13 de dezembro de . 1968, assinaram no dia 21 de outubro o Dec ..eto-Lei nQ 1 005 refe rente ao CÕdigo de Propriedade Industrial.

Com 172 artigos, ~- Decreto-Lei em· referência estabelece, principalmente, as Seguiotes normas: ·

Artigo lQ - A proteção dos direitos relativos ã propriedade industrial se efetua mediante:

b) concessão de registros : de marcas de industria, de co mêrcio e de serviçoi de titulas de estabelecimento e de expressões ou si na is de propaganda;

c) repressão. a falsas indicações de proveniência;

d) repressão ã concorrência desleal.

Artigo 69 . - Serã garantido em todo o t erritõrio nacional o uso exclusivo de marca de indústria e de comêrcio ou de serviço ao industrial, comerciante ou pr.ofissional que obtiver o registro de acôrdo com o presente CÕdigo, para distinguir seus produtos, mer cadorias ou serviços, de oütros idênticos ou semelhantes de proce-= ciência diversa.

Parãgrafo Onico - O Govêrno pod erã, ppr motivo de ordem publica, tornar obrigatõrio o registro de marca em relação a determinados produtos, mercadorias ou serviços.

Artigo 75 - São registrãveis, como ma r ca de indüst r ia,dé co mercio e de serviço. nomes. pa 1avras, denominações, monogramas ,em bl emas, figuras e quaisquer outros s i nais di s t intivos que não este-= jam co mpreendidos nas proibições legai s

Parãgrafo - Quando, na ma rc a de i ndu s tr i a, de comercio ou de serviço, titulo de estabelecimento e expressão ou sinal de propaganda, figura r em recompen s as jâ conc edi c as, o r espect ivo pedido deverã ser instruido com prov a da obtenç ão -desta s •

O supracitado Dec reto • Lei fo i publ i cado no Su pl emen to ao nQ 20 2 do 0 0.U.

BI-33

AC0RD1 0S DO TR IBU!-JAL FEDERAL DE RE CURSOS
uI-33 Pâg.02 ,, 1 1 A DM INISTRACAO . PÚBLICA' /\ PRESIDENCIA DA
-

IMPRENSA JORNAL

o

PROBLEMAS NA AREA DA CO~[RCIALIZAÇ~O

Fazendo a ressalva pre via àe que não entendia absolutamente nada ele seguro, disse um empresãrio: .UAte onde me pennite eh~ gar a minha capacidade de observação, tenho a ideia de que, em inate:.. ria ele vendas, hã uma perfe ita ·dent'id-ade entre o meu ramo e o de s~ guros. Em ambos os setores, os neaõcios devem ser cavados, resultan vdo de persistente traba 1ho pessoal do intennediãrio junto ao provãvel co rn prador 11 • Depois disso. acre scentou: " f'lão sei o que se passa na area do seguro, mas nie intriga o foto à\.. nunca· éu ter recebido ate hoje, a visita de um corretor 11 •

Não se trata de uma d iscrimin ação contra aquel a emp resãr1o. Vãrias pessoas consultadas e m râpi da enquete tam bêm nunca ha,:o viam sido abordadas por· corr~tqr de seguros, estarido ne ssa si tu ação 80%dos componentes de -tal amostra.

Talvez a amostra não seja representativa, mas a verdade e que se pode concluir como el e vado o nu me r o de pêssoas rrantidas a ma rg em do mercado de s eg uros pol" f al ta d e trabalho metõdico e planej ado de vend as •

Evidenteme nte, essa marg in ali zação não pode ser levada a de bito dos corre tor es. tstes forma m cont in gente profissional, qu e quantitativamente, estã mu ito aquêm das necessi dades efetivas óe uma proyramação de vendas ã altura do mercado potencia 1 a ser trab a1hado. Essa deficiência numéri~a, jã antiga, ve i o ace ntuar-se com o adven to da lei que regulamentou a prof issão, e m face das exigências qu e passaram a se r i mpost as para a admissão e o registro de novo s profi~ sionais.

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BI-33 Pâ g.Ol

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ífüo hã duvida de que, rra is recentemente, com as n · ,ias baixadas pe1ét SUSEP para a designação e atuação de prepostos, surgi1 uma vã 1vula aliviadora do efeito r:ieg~tivo da deficiência jã apontada; def iciência · tendente a àgravar-se cada vez ·rrais, tendo-se em vista o cont:ínuo crescimento da · economia nacional e, com êle, a progressi va expansão da procu~a latente de segu~os . .

Níio basta, entretanto~ o que a SUSEP jã fez. Todo o s iste rra nonnativo vigente, me~mo levado ao aproveitamento máximo, não s; ria capa z de permitir o refôrço quantitativo de que o quadro atual de correto re:; estã carecendo, mesmo com a agreção do contingente de pr~p ostos e a ngariadores.

A comercialização do seguro, de modo geral, estã necessitand o profu nda reformulação. Propaganda e relações pÜbl icas, setores de que a FE NASEG estã cuidando com acêrto, são instrumentos pode~sos de criaç:fo de procura e de expansão do mercado. Mas, para lelame!!_ te, hã outros problemas ·a enfrentar, como o da escassez de produto- ' _; res qu e poss :1m dar éxecução a moderno e racional prágrama de vendas.

81-33

Pãg.02

~O I Rio de Janei ro, 29 de dezembro de 1969 N9

RESEN H A S E MANAL

OUTRA ETAPA

Com 1969 encerra-se, pelo menos em termos de calendãrio, ma is uma etapa da evolução do seguro bra sileiro . .

Os fatos e fenômenos regi strados nêsse período dão-lhe fe1çio prõ- pria, que não se pode nem se deve su b~ete r a af erição para um cotejo ·com ou • tras fases. Pode-se dizer, no ent anto, ·que em 1969 o seguro bras i leiro deu la!. gos passos no sentido do progre sso e do dese nvolvimento.

_ Não e de agora, e sim de largo tempo, que se observa uma constante rel!çao percentual entre a arrec adação de prêmi os e o Produto Nacional . Essa re laçao exprime a existência de um paralelismo entre o crescimento da ati vidadi seguradora e o da economia nacional - dado que, sem dúv i da, se pode con sidera r satisfatorio.

t bem verdade que em passado recente, sob a Eres$ão de fatores nega tivos gerados pelo prõprio c~mporta me nto do sistema economico nacional, a_ativ! dade seguradora ficou tolhjda em sua marcha asce ns i ona l . Talvez a, se situe uma das causas da defasagem aind a interca lad a en t r e o de senvolvimento do segu!:(> e o do Pais. Eliminar ou redu zi r êsse descompas so, com o aproveitamento maximo da pro cura latente que as pot enci al ida de s ec onômi cas do Pais oferec e, e obra que reque!• no entanto, esfôrço racional de comerc ia li zação e , s2bretudo. tem~po. Po r nao con segu 1nno s ab re viar êsse t empo na med i da da nos sa an si a de fazelo, nem por iss o podemos deixar-nos ilud ir por uma visão pess i'mi~ta do pres ente ou por uma perspectiva desto rc id a do futuro . Se ol hannos pa r a fora das nossas fronteiras. por exemplo, veremo s qu e O seguro br asil ei ro sõ tem mo t ivo s para dar- se por satisfeito.

Quant o a 1969 - e para não nos a longannos emen umer ações - dois f!. tos deve~ ser men~ 1onados: 1) a reformulação nonnat1 va que ajust0t.a o seguro RECOVAT as neces s1dad es e realidades do contexto br asi leiro , t ornando aquel a modalidade em condições de atender, igua l mente. aos interêsses do púb l ico. dos segur ados e dos seguradores; 2 ) a iniciativa da classe segura do ra, tomada atravês da FE NASEG, de planejar e dar execução a um programa de pub l icidade e de"!. l ações p~blicas destin ado a proioover , com ef iciência, racionalidade e dinamismo_ a expansao ainda maior do nos so me rcado de seguros •

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ADMINISTR A CÃO

-MTPS: SEGU RO OE ACI DENTES DO TRABALHO DEVE SER SEMP RE 00 INP S

· · -Em ·;Qfici o encaminhado ao Secre t ari o do Conse lho ·Nacional Seguros Privados. a Asse s so riá Especi a l i zada da Secre taria-Get a} do; ~inistéri.o do Tr a~alh o .e Prêvi dê nci a Soc i al pronunc i ou-se , ~~.n:. -tr:aria " .que as empresas de se{Ju r os pri va dos conti nuem réal izando . O-~eguro ge ~cidente-s do trabalho dos prof issionai s não eri q4adr~.QS na previdência s ocial ~ Di z a Asses sor ; a do MTPS que a sugestão ap~ sentada pela . FENASEG , 11 ca t ece d'e amparo leg a l", sendo . "desacqnse Uiavel qualquer medida- que , direta ou indi re ta me·nte, a tinja ou · afete o processo de integração dos rjscos de a c i de ntes do t rabalho" •

·o pronunciamento da Ass esso_ri a do MTPS e cons equência de um oficio ·encaminhado pela FENASEG, e m 10 de abril 2 ao Cop,~ l t,o :Naci onal de Seguros Privados, em que a entidade de classe sugeri a ··que ~•:as ~eguradoras tive s sem - autorização,. a tltulo p-:ecãrio, . para continuarem o,eerando no c i t ado ramo " , a fim de nao fic arem desassis -tidas, em materia de aci-0en t es do t r abalho, as , categori as pro fi ss i õ na-is ainda -não incorporadas ã prev i dência . soci al. · · -

EXCEÇÃO

· . Analisando o.:,. problemà da i nt egr ação do seguro de acid entes do trabalho na Previd~nc i a :Socia l , .di z i a a FENASEGem seu oflci o:

~Pro!!,)Ovendo a in te gração do seguro · de acid entes do t r aba-

·:lho na Previdencia Socia l , a Lei nQ 5 316 , de 14 de setembro de . 1~67, adotpu para êsse f i m um escal onamen t o, de lnodo ague se fi ~ zes!e por etapas o respec tivo proces so de implantação. Esse esqu~ esta fixado no art 20 da Le i e f i naliza com a etapà da incorporação. a partir de lQ de ju1 ho do corre nte ano , do se guro das , .. ewR!i ~as ~a2te ~iormen~e~vinculadas ao anti go ln ? tituto de Apose~t~dótti" e I P~nsoes do$ ~an·c,ri os e o· C!las empre s as nao abran gidas pela. pre~Jdênciá sõcial'". · ouant'o a Qstas 'última s , o Decreto1 n9 61.à74 1 de ~a d.e novemb rp., de 19§7,:regu l amen.tando o -text o bâ s1co da 1e1.ve10 a es• tabel~eer ·gm regi qlé de e xceçio ,dispondo, ent..-e outras çoi ~•!;que, ."" . elis coniinu'atiil preva.lecer:rdo o s1stelTI(! da ant1g~ 1:egisJ~ ç • ~ 'de •• ~1 ·dént•$ . do trabalho . No àr t i go 80, cr i ando dentro ~ô stste~ geral. es so u •ea de exceç ão , lo ~o -em seg1:,1i d! , no a r t i go ~1, o re fe rido de • ereto prevê que a extensao da pre v1 denc1a socia l aquel a area se fa• rã na med i da d~ su as pos s ib •li dades têcnicas e admin f stra t f vas. ' 1 •

:·" ·. A~exçeção e lÕg i c a, e , perfeita!_lênte ju sti f1ca da ._Se ~i ,: set o.res econôlnfcos •e prof iss1ona1S ainda a margem dâ previ dentfl so.cia l á esta , ine xis.tente , não 'se pôder1a ·integra•r o se;ur,o 'de ·iG1 .4entes 1dO t~aba l ho. Ma~ êsse raciocf n i9, embora fundamtnta l • mer1'!' di~ot

·.e_s,,tt. a·ques~õ. cat,o tembem ap~c11r o 1>robh•ma tob out .ros •ngu,1os. tomo o tecn i co, ó administrativo, o-· func1ona 1.

,. ., ., 1 ·. (),, ·, ,~~ 1 ~, ,~ ·.11.rf-. , ·· •. 1 ; .' : r ; ; ,.. :·1; ;' • •·• • 'I' ,., ., ;., .-... · .) • .,_ .,.. , ·1 1,: : :· 1q :;- -~ '' :: .,._... • 1 ' · = · ;, 1: r . ,1 J '"j ( ! • 11 ;f( ! i 1 ,. ,¼ ,.... • •• 1 1 •• ' !1 1 , i" I 1 ' l / 1
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COBERTURA

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11 D0 ponto · de-vi-sta tii-cntco , a-· tnvi a bi 1idade da . integração dp seguro de aciden t~s do trab al_ho decorreria da cir.cunstância de seu regjme indenitãri à)___ agor~ alte r.ado para ajustar-se e compatibi, lizar-se com o sistema de .:___b enefici os ·da pr, evidêncja social. não t er . Jl2r . 1$ so me~l!IO, aes2 l1;1~~nte, c._o.nd-i çõ~s· d.e•::ªP 1i~•ç-j~ ..em · ·Se!ores ri~o, }~~or: pora;.do s ~- ~rt>.1 t ~-· ~eg urp_ ~~[i.:~ •:-: ~i3:·~:,'º · D~p•~~:<>·; ·i •:•~um.~ro . _ 6l.87 ~ ,.~~v~r_mantldP-, ~9 r~ :t,1s 1>~~9r~ S.1 ~ , •~nt1ga _1eg~s! t ~i-;~~,; J9c! . :d~~-~~ - d,o ~!Pl?.!;l:h~-,... C~J;9 J "1e~n me. j ,r:i;çl~~ l t~r-1,Q.~ •·~; ~S P~~-t i-v.~ ;~~r 1f.âr1 .9 • -~: t~cn,ca.~!'.!t,ç , o ~~eq~a:~~t 4t s:,gu r,o; !~ ::aç.)cf~!1~~1d(t t ra· • •1,p~.lho ; .c<;>mo s1s! ~ma a~too~mo · , ~~to ~, n8.9· U)t,~gra:~~,, :• _. •·· , ,.: _.

Para essa colaboração , que viria constituir excelente com plementação ã tarefa do ~NPS! se r ia~indispens!vel, porem, que as s! guradoras tivessem autor1 zaçao, a t1tulo precario, para continuarem operando no citado ramo.

Levando essa sugestão_ao E9r-êiio Consel~o ~ac~onal ~e Segi ros Privados, acre~itamos que esse orgao tem ~ompetenc1a, alem de interêsse na soluç!o do_apontado problema soc,~1, para conceder a autor1zaião necessaria as seguradoras qul se d1sponham a continuar operando •

PRONUNCIAMENTO

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~:t1 -' :.t.'·-: :~:1: · ., · . . ... . Dessa estrut.~ra tec,01t.a, que .-~' f~da~n,4 -};, r~~,~~!~-i..\irecess.ar1amente os · dema-1-s componer;it~s do COIJIP l.éxQ .. .~ecur.ator~,9.•/.A · .ges .. tão· a~mi nistrati va, por exemplai demanda organização ·especifica~sob pen~ d: .~ão·,funciona~ ~Of!l eficien~ i;a ~deq~~ção, a .,pres.tação .:.:d~.~ser, .,... yi ço~ rn eren t es_a a t1V1~ade . segu!:aclora •-:, ~Pb .f SSé . a sp~.e-to, e préc1 puame~te, e que ex,ge atepç~o esp~çJ ~-1 -o p~b1ef!la, da- ~ er;~ura do risco de acidentes do trabalho. :nos setores econ.om1cos e prof, s,, s iona i s ainda não abrangidos -pe)a ·Pre.v:i dência Soc.{al; Ta is seto_res cons-titu~m, quan!itativamente, parcelá_ inexpressiva1 <la popula,:c;,j,o, a tiva·. Ate que a eles se e;5tenda . o. se.guro :s·ocial, . tqino de~erã .,, , .~gir o INPS para as sumir.nessa faixa, o.s. riscos de acidentes do trabal ho? O camin ho certo e natur-al ; é o~·da criação dê ·Õrg ãos especial i-za . dos, .distr i buidos por todo o terri .~rio nacio'na) . : Na - pratica,· toda':" via, êsse caminho não seria· :f,active.1,:",alem de , req(,le r:er ~ na • hi põtese de s ua viabi 1f1ade,.- in~e~timentos in~e!ramente d~sprop~rc1ç>nais ao r endiJJlénto soc1al do s1stema de proteçao s ecurator-ia 11 ·•

MARGINALIZAÇÃO

E concluía ·o· -ofic i ~ da e n'tida~e: .,. ~-

" A perspectiva. diànt~ diss; , ê a d e qu~ ': os , 't~abaJhaciores per~en~entes ãs c·at~ or ias pr of i ~s i on~j ~ 1a inda não.! 1~~or~bradaj~i: ã pr.~videhcia social, . geralmente f1xados. ionas rurai~ 4í~ t ~~ç }a~as dos grandes centros urbanos, venham provavelmente a f1car des~ss1sti4ó~ ~-.·~ rjfíi oalizando- s~ ,tambêm tio 't9sW,lt.e ã pro~çã2 do ,segurg de aci den~ ( éio t raba 1ho. ~s~·a des as ~~~~ter:ic ia, que _o, ~o•. ~ ,~r, ~ .i ·~ii.(>Otese mas um acohtecimento imrne nte , vir1a d~c~r-to ,agravar a1n~ ,.JJa.t s , , os jâ 'sêri,os . p~blemas . ~o ~ia i s;..que, i~f~) i.zmen.tEt , ~anJ9 sa'cr írica~ .. a: qiJe l ~s ~.eto r es prof1s s1 q0,ai ,s t . .., ..: :,: ., .. ·t !

~~ gurad~iras :PF.~ 'l,~da ~, ~9,ue. d~ :~r-9 ·e~ -~r,~ye" h ~E:OJnp} e~~ rão a l iqu1daçao' de s uas _c~rte ira ~ de ~c.i ~entes. do t r abalho , poderiam. _ ; e'\~~~anto •:· pres t ~.t ~t , 1· ~,A\!,1 cien te c:,õl ~~w~ a.5>6 _.~~:--! N~$ na ~oluç~o .. ,do :P.r~b.leJflél em apreç o. P.tcre~ht a est~.J!!~«:t il ~~ "if~ •f-<:Ai·• ~ '.'":~"":"'•: .., ~.l ~lr e! ..!ª~,f ilmd1:~,f9 ~~as _ a. '!)8nter, em. s uas -9t9ª" ~-~~~~,,.,.un i!1e~ s .~e?,i:ç~das a. rE!al i zaçac;, •él~ s~g"~.-,~de a.ct~!' ~ -s. , ~~ -tr.a ~ l h<t: cl,~-:-'::.·:,Pr ()f i~~ J 1s não en q~p~r~.dqs nra -P.r.e yfd~.r;t cJ p1 SQ5=,iJ 1....,- -· ; 1 :Se<''-"'

De posse do docu mento enviado pela fE~ASEG, o Conselho Nacional de Seguros Privados submeteu o assunto a Procuradoria Jurld.!. cada SUSEP, quê aconselhou -fÕ"s se ouv i da a Assessoria Especializada da Sécretaria-Geral do MTPS•

Em sua reunião do dia 4 de .agôsto, o CNSP enc!minhou o assunto ã Assessoria do MTPS. Em 29 de outubro, .º Secretario-Geral do MTPS, Sr. Celso Barroso Leite, assim se pronu~ciou: .

"Em atenção ao seu ofício n9 CNSP/272/69, de 6 de agôsto Ültimo reiterado pelo de nQ 391/69, de 20 de outubro corrente, co111.1nico'a v.sa. que a matéria nele s contida foi devidamente examinada pela Assessoria Especializada ~est a Secretaria-Geral• que concluiu no sentido de que a pretensao carece de amparo legal .

_ Entende iaualmente aquel a A~sessoria ser inteiramente des! conselhavel a adoçao de qualquer n~d , da que 1 direta ou indiretamen te atinja ou a·fete o proce s so de i ntegraçao dos riscos de acidente; do trabalho na prev.id ência soc ial.

Estou de pl eno acôrdo com essas conclusões, das quais dei conhecimento ao Sr. Ministro" •

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BI-34 Pig.03

FALTA DE CORRETORES r o GRANoE .."PRDBLÉMA

Seguro nio se compra: se vendê. ltâ uma d iferença entre os dois conceitos, ,rareada em fun ção da autoria da 1niciattvn da operação. Se ê Q -c~ ~r que procura o vende<!or para àdq u1rtr - o bem ou serviço, diz-se no caso qi!~ se conpra ·a utilidade adquirida. I!!. ver$amente, se ·.a injciativa e ·do ven~edor 0 diz-se na htpõtese que se vende o ~je.to da transação efetuada. ·

No Seguro, como e notõrto, a inic iativa ê- do vendedor. rs te procura e trabalha a cl ien tela - e co mo trabalha ! Quase sempre, para que se conclua cada operação, vãrias entrevistas do çorretor com o cliente antecedem e preparam o desfêcho f.la transaçio Geral mente desconhecido do pijbl ico. o seguro ê, por isso nie5"), serviço que uernanda minuciosa e esclarecedora expo sição'j quanto a suas virtudes e finalid ades, para a t arefa de catequese indispensável ã transfor rração, err, efet ivo do c liente ape nas potencial •

t certo que o corre tor moderno, n"' elenco de engrenagens e mecanismos que acionar., a atual ecooomia de liBssa, pode contar com a excelente cobertura de instrumentos c001l a publicidade e a técnica de relações pÜbl tcas, para um tra balho de preparação eficiente e de grande valia na abertura de caminhos que o l evem ã c11entela.f"iclS. na fase final de conclusão da venda do seguro. ainda e do seu trab!. lho pessoal. pers istente e bem or i entado. que depende em grande PB! te a conquista e r,anutençio do cliente.

Com a evolu ção atual da econoo1ia bra s il eira (uf~ economia indu stria l e caracter i zada. portanto, pelo consumo de irassa), o mercado que se oferece ao seguro e. sem dÜv i da. de aq,las dimensões. Mas, segunrio co11statação que não pode sofrer con testação, não se <lispôe. todavia, de um quadro de corretores et:t cond 1çies qu~ t1utivas de corresponder ãs necessidades requeridas para Ufla ex pan5ão de vendas em consonânc ia com a a.r. pl1tude cio mercado potencial a ser explorado.

:\ ? ;.,_ ; :} J p , •~ :10,: , •~I t,:: 'l> '. l,' ., ~• - ..:. 'l • _' S•. •• ; : (, • •• •: .- ~ · ,, . ... - : :. . . , . . . '·.· ., . .. -·,. ...... ,·.. ~ • • , • r- • - · , • .., , I ., ------ --IMPR ENSA O JORNAL

[ preciso illUitu qais do que o d1sponive1, matéria de correto~~. para u~ _programçio de vendas possa. racionalmente. proll(lver o aprovettallieDto ·õt1ro das possibilidades da economi.a e da p0pulação do P~Ts.

[sse e. decerto, us dos msis graves problcns de •mark.etinglt que enfrenta no rr.omeoto o seguro brasile1ro.·oa dúas l.AiS: ou ·se ·4umoota, em termos consfderivef$-! o quadro atual de corrêtores,a fim de que se possa campatibilfzi-lo com o vulto da .tarefa a empreender. oo e ntio - o que seri talvez , iit+posslvel - se ~tfica o sisteJr-i de COP."-ercialização para que o seguro passe a ser comprado., em vez de vendida.

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