T8981 - Boletim Informativo FENASEG - 110/134_1971

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BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

Páo de Janeiro, 05 de julhO

ANO II

N9 110

RESENHA SEMANAL Foi rejeitada a tese de que o atual processo de cobrança de prêmios de seg^ ros deveria ser substituído por um sistema de simples recebimento nos gui_ ches de bancos,como o adotado para o pagamento de impostos e de contas

de

luz, gãs e telefone. A tese fora apresentada,em BrasTlia,no recente Congresso Nacio

nal de Bancos e sua rejeição foi decidida, na última terça-feira.pelo Grupo de Tra balho que o Banco Central do Brasil incumbiu de examinar a matéria.O GT recomendou,

porém,que as Federações de Bancos e de Emprisas de Seguros promovessem estudos para a simplificação de rotinas e documentos do atual sistema de cobrança# (v.-;ieste nume ro, o artigo "Cobrança Bancaria")

A Superintendência de Seguros Privados divulgou as Circulares n9s 28,29, 30

2 e 31. Na Circular nÇ 30, a SUSEP altera as Normas para Aceitação e

Cond^

çÕes Especiais dos Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Passageiros ^Ibus, Micro-Õnibus e Automóveis em geral, anexas ã Circular n9 64, de 29 de dezem bro do ano passado, (ver matéria na seção SUSEP)

>

Com a presença do Ministro Marcus Pratini de Morais, da Indústria e do

Co

2 mêrcio, será Inaugurada amanhã (terça-feira) a Escola Nacional de Seguros , destinada a preparação de técnicos para o mercado brasileiro. O adiamento da Inauguraçao-fixada anteriormente para 30 de malo-foi solicitada pelo proprio Ministro Pratini de Morais, que manifestou o desejo de comparecer ã solenidade. O Banco Central do Brasil divulgou a Circular n9 161, que disciplina a com A

Pra de ações ou debentures pelos bancos comerciais, através da utilização cb

~ 0,5% dos depósitos compulsórios.Publicada pela imprensa no dia 19 de julho, a Circular diz» em seu item VIII, que "as participações em companhias de seguros,pa ra os efeitos da Circular n9 159,de 20.5.71 ,incluem-sè no conceito de imoblHzações técnicas".

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ÍEMfi NACIONAL DE SEGUROS PMttí^ SETOR SINDICAL

(FENASEG)

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ATA N? 138-09/71 ■".'''Ml ,

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Resoluções de 01.07.71:

1) Autorizar o pagamento das faturas relativas a Revista Econômica do Jorna*!

do Brasil e ao anúncio do incêndio da Volkswagaino Correio da Manhã, (F.924/70 e 210110) ir

2} Esclarecer ã Editora Banas, Oiãrio de Noticias. Cro\^ Editores e a Plantel-Editora que a Fenaseg, ,no momento, estS dependendo da conclusão de

uma pesquisa de opinião pública para elaborar sua futura programação de publicidade. (F.481/67. F.512/69, F.962/70) • &'■ ':-K í

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o) Promover estudos para a implantação na FFNASEG, de uma estrutura de Rela çoes Publicas, destinada a captar e difundir material informativo e insti tucional sobre o seguro. (210438)

4) Oficiar ao Sindicato de Pernambuco, solicitando o envio urgente de orça ten o de impressão dos Anais da 7a. Conferência Brasileira de Seguros Pri

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vados. (F.346/69} ' J

•,

A Companhia Paulista de Seguros (Sucursal do Rio de Janeiro)

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Ja esta funcionando em suas novas instalações, ã Rua da Qui anda,19-59 andar. Eis os novos telefones da CPS: Superintenr

231-233^"°''"' ' ^°'^"ÇSo-231-2585; Caixa-231-2933; Sinistros

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SISTEMA NACIONAL DE SECOSOS PRIVADOS

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SETOR PÜBLICO ( SUSEP )

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CIRCULARES NÇ>s 28/30

'fàSlÉíSAí'-

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A Superintendência de Seguros Privados, divulgou as Cir culares nPs 28 (7 de junho) e 29 e 30 (14 de junho), Na primeira Circular, a SUSEP da nova redação aos subitens 2.14 e 4,14 do artigo 15-Taxação de Ris

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COS de Construção classe 1, da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB). Na segunda, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifãrias para segu ros contra os riscos de Derrames d*Agua 011 outra Substância Liquida de Ins"

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talaçBesde Chuveiros Automáticos.

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Publicadas no "DiSrio Oficiar' da Uniio de 25 do cor

rente. Seção I. Parte II, p5gs.1782/3, as circulares tim os seguintes textos ;■ rvit', V*

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CmcULAR N' 3â, TB 7 DS

. JUNHO Dç 'jETi ;; :

O Superintendente-da èújwLifca-

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k£S^7'te7âiívvv:- -7

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dêucia de Seguros Pxiváa<%. n» íonaá

do disposto no arügò 36,^1^ Vfe';,

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do Decreto-lei n» 'Í37dfe"31 dè tióvtooio de 1968, " "■ ' ■" . • - - '

«^4st?es.« nove^ii^ -de Ifièa; ■ ^ | &gua <KJ outra,

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contea os ilsoos de Derraiae d'Aí?üa

«. "ewI^X eSw

"Os pavimentos qüé, ée. íntócônmV'

excluAivamente cabeçtto de chuvello» automãUoos/ eQ!QanM3ieatoB, -vÃivuiá9i

acQSSflrtò;7^qatt.;-tto«^

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situadas ani vãos OTúorioa

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'7% íví'íííí

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om conbãm.

ÍHcío

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outia

instRiavíto :de' fiaida de água cohrctacia

A0.i;l6^tt. aal^O, M tais Instlações

so ODodntrrm ospoclíloataente inoluitijolo (ooucreto araftad^;, COlíDJgOa» KfiPKÔl^ PAJfcA 8*- da»>^ a^m, mediaace estipliiaçao

oimcJi gpNXRA ^ EiSTOa J>K D'A01TA

SÜBvíTANCIA HQÜiOA DR

£f,lelevadado apUoãvel ' a oual. 5 kl das partes ooftjunto."

issl

de tols instalações os hidrautes,

sua ptttotoàc&o, i^^Actos bocas (to Inóêaolo e qualquer

(• aldftT^^ tnconibiistivel wé

DÈRftáW»

■ :

empregada hèstas cont^es abft^gc

(SfiriDUlars)

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de

GSprtokiers)"

aando parte

nkarem por escada» privativas itvíea na dalAf

7 .Vi-Wí- ■. :>.• .,•>

1.17-^'-A'''e3tiiiçiji^

clníveiios automáttooa

é'toda a canaHzsçfio da insta ou outra Snb&iAncia Mçulda de 1^- velrás lação particular de proteção contxatoJaçõs» de ChuvelrcK A\tt<9nãti'

iteU uí 4"ra7S

:*ÍS5t^7S77*ÍÍíí: ^ ^; , :

con-

Pulo Xas- ^da ,«m instalações de .chuveiros autozi^i IjSiirúw.ers).

Considerando o prtwp&tot, peto ine- Considerand do BeissegurOíj. ,do Brc^ «.ttaResseguroa: Ôoj Bràsü, ;atrt"^ tlwto. Ateti .VC3 do oficio DTlSÍlt, 6. tí§ ifiôsto vés-do ollclo .DOEKBílÔ. «e ü» líTl, é o:. gVé cwurta 00^ i^iíisdeesó de 1969; e ' ' ' V SUSià='-7.3â4-7i,, resolvo;' Conisderando o dUe OOTista" do RrO, CE^o SUSEP n' 16.008 de 19Ô9. r«- R Abrovar as Ctondlções Espâctots e I^xwçCifi TcvitfKiias-para segmos solve: • '

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smiWVjKrfW

^ -bísím coberto,,

TAIíAÇÔEa QK CHUVEIROS AXÍ-

TOM 1TICC7S (SPRINKXJSRS) QUJfi

í'AZ3;aQ>ARTa ÍNTEGRANTl DA

í

axprws» nesta apólice»

1'V2

Mediante esUpuJação. expres

sa-lualAapdUoa, o presente'

re^ro

podarA garaóUr tanibém os ctonc^s que p .eotrfix » do

I dnteniâtílçdft CSpiiülílera) eni

coMI^uêottia doa rlsciós èoíbertò^. •7 ao m9co& Eajfih/tóòi

Bl-llQ*PãQ,1*05.07,71


I 2 — Além dos riscos estíluldos nfiSB

.

SêJ^ náp.

(Clâ^ísula 3^ das Condiçõ^ Gerais, -Séí^ ^l^usuía 3^.

í^iík^da. a "depreciaçao antes, acau-.i

seguro nâo cobra perdaá a daaoa" tSãos no sqffjíToreta. ou indiretàmenie 'ooúseáuentés ; 5 — Sàlvo sstipuláçáo expressa hkíde:

®)

'

:

T.çnte de qualquer causa não aciden tal;

b)

ta apólice, n&o. estSo abrangidos pèTás

infiltração ou .derraine "deocc- garantias do presente seguro:

O - Á'3itocxii3€L.çSo reiatíva à.dapre-] .;€Yot ano?, CUJOS fieginos, na garantia

dzçío nao. podéíá,.€m' bipótsse aigu- í

-

,c) beás de tei-cpiros recebldM em

desmoronamento oa destiiileao-i depósito, çmisignaeâí» ou ou garantia; garantia;

de tanques, siias paitos iJOTníxaiéntéài' * -l

• 2ida, isto é, a diferença .enti-e-o valori' .ctíe- novo e o valór atual, , • •

.equipamentos mdvela

ma, Gei; superior á íixádã scgimcio oí ' valor 'atual-e sòmeíits devida depoisí . QUc o Segurado üvei- Ccmpletado

a'

togposíçáo ou reparo dos bens sinistra- ' - ■ -'U ms-teial íO€»iite;. . dos ou sua sufcSfetuiçâó, 410 pa';s, por' 0) iriíilta'ação ou óerraane'átPàvé£' c) j'6{Éik:;'pe:áráâ e mstahj" Éçéctosòs^ :1. <nití'os • da mesinã espécie' e d^ tipo ! das paredes ctos edifícios. alicei"íies'w- perolàs; ofej.etos oú.>:^ór^«s- ; cfu valor equivaslnte. fe riasde que a ; ^ 'i*.* jtu'culaç5e5 de iinmináção, que afio' táíTift tís7A^"vKvn .,-..;toPOslção.ou ropaio se inicie dentro J I provenharu de icstalaçôes. de-'chuv6i- w ''papéis •dp.-i&^to. -djrigaçges;.. : de seis meses a .coatar da data do si-i Ivos automáticos (Sprinèl^sJ pudos e.-d<«uméntos-:.tie .qualquer,;és- " --lústoo s'ser compietô dentro tíe p'-a3o ^ 1 íí) lnijndsç§/0, teansbca-dàmeuto ou pedéijnvóedáfi cunhadas qu-papel mée- li-azoíU-ei, levaiido em .oonía a cxtenI retrocessos de água de esgotos ou de da, ^equss,^"livros ..de -eoptairflídá são tío danqj j doÊaguadour<», ou pela aflu.encia: de de ou. qimisõuer.-òufcios livrba cbmé?-íSe,v.,€m:víi^^-atf. determinação j marés ou de água de qualquer outra ciais; le^i, -cu por qualqiiér .outra razão, supoites; ou seus suportes:

jionfce que não se.ia das instalações Sé - e) manuscütos, plantas: pi-ojetog, jchurairos automáticos (Sprinkldrs); • modelos, debuxas, mòldea, .cüebés * í

e) incêndio, raio, vcndaval,. fura ci'cquis. ' ' cão, ciclone, tornado, ten-emoto . "ou tremores de terra, explosão, ou nitu- Cláusula — 'Limite de indenização' ras de caldeiras a A'apor ou d© rolan .de bcnS' não especificacCps

tes, dnscs

dp dinflinítn ou âó õ'ff-

tTPg expl-Mlvoa, 3ipm por perdas: Uano-T causados direta

ou

ou

indireta

6 —' A rasponsahlliciade máSúim da SegiirftOpro, pnra

os

bena acúants

mente por aeronaves e seus çfíiüpa- mencionados, ficará Umltsda a dez vêzEs O. maior saláilo nifnimo mensal mentos (quer se, eaówíirem em^

vigor no território nacional, na

ou no ar) qud^Sw sé^èntíóíif^to mando parte do coateüdo dos eulfí-"—

©missão

da apõiice salvo GncontrEtrêna ex-

Cíos desclitos ne.sta apClice "' '• nrcc^íviarifA

......

objetos .que caiam óu üô cig tais aeronaves;

\.ifVA*üi*XVa»0 -

. twv*

/) ro\; oubo ou furto, venfi^ado durante ouI depois tía ocor-px'ia

. evenios cobertos; quer do.s

çi^osf^», qUjidros.mtSdütas. .píRta IftvísdíSi 6íh d-iai- ^culturaa, aímas,. —--ry—->

paicial ou total do estabelceimento s»* 'xoa

gui'acio;

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o« 'H,

j — Coí?erôo por conta do Sfeçu-

^ i> negligência do segurado em usar

rado 08 primeiros prejuízos decorren

eventcK ccAiertos;

quatro) horas, até 1 l-o (hum por cen

í) desmoronamento parcial ou to tal ao(5) edificio(s>. salvo quando vè^itaniies dos eventos cobertos.

to) da importância sesuraüa, limita

3 —. Ftcam suspensas.as garantas-

Cláuzula ^ — Rateio

Qô todos 03 meios para salvar e'pre te» de perdas ou daneis verlíicadcs em servar os bens segurados, durante ou conseqüência de u'a mesma ocorrên deíwis da oooiTência de qualquer dos cia para cada pei-íotío de, 24 (vinto c

Clausnla 3^ — Affravação de Riaeo

do presente ,scg-uro nos seguintes ca sos:

O) se as instaluções de chuveiros

autorii;iUcos (Sprinklers'; não tiverem •sido periodicamente aprovadaa

na

forma prevista ua Tarifa de Segiívo Incêndio do Brasil; ■b) se tais lasialações tiverem so-

mtío ifparação, consãrto, alteração ampiiaçfto ou paralisação decoi-réntes

|Ou nào de ampliação ou moúiflcac^

da í:;ia íraiiquia ao máximo de Cr$ l.OCü.OO (hum mil ciu/.eircBí para ca

da pCiio.io, a — Se os bens |egaivado.s por esta

cializada em instalações de chuveiros automatioc.s (Sprinkiers); c) quando o edifício ou edifícios

riescntcia se enconci-arem vazios ou

ciesooupados durante um período su perior a 10 (dez) dta.s.

Cláusula _4'^ ... Prejuízos Inúenizáveis 4 ~ Sao IndenSzéveis, até o limite

rraximo da importância segurada ós ec-gutotes prejuízos;

Cl) dftnc« jióatoviais diretamente re-

sxdtantas dos riscos cobci'tos;

perÉeçccd.

p

.

de

providencias ^ãilCla^tóâ

o desmí-.uUio do íocg'!.

ato 10 ssm desf.onto

teiia-s pximsá,: tofiian-se-á par base o

coe.^jraktei em conta bjííérwo àe .negó^o do _© Hittltsdólao valór .-â6<-vca-

.X. tôdai

10) e.5'ípos 4 fl £ (item.flj,g^;

Cor^;^iCíeí'aln-ae .as— pes3op.3, de idadenaia&oelpwsí Igual ou a

' ^orte --•- ■IWflt^ oânjwgQ «ofereva-"csifrltudo , socifidado coniu* 1^ «a.-

en^a em riíror" ian auperipr a■" 4 íquatro) anos. qu© ©-ti áe sua ííubíto&çâo. verem ^do trómjjoxtodak itojS- •ÓL«P06iCPS3 om CO^-rJorevo^^Tm&íb ve o motonaia, ílraitacío q nâuiofo dc 'Vieira'

Cláusula .10 — Calcados

10 — Ocorrido .a sinistro que atin

ja i>«is descritos nesta apólice o Se- i purado aao poderá faaer o abandono!

passageiros á .loiaçito aíjctoi ar-w-..!

£;(X3 .rob/ados e deverá tomar desttó' ^ as providências .^entído cio protegê-ios e de laWveís minorar no os í 10.1 — A Seguradora, poderá,

jí&peciaifi Relatíve^ ao» Tíooa 2

.

3. a.) Subitiuih- a rodaçao dos subii!?f Helativas aos Sagurea "Ccndiçõeè do EspeUm « ?

custo, nò dia e iotól do sirdstro, tea-

pro.iUizos,

"

Ue Jt a 30 to%,"

^,3.2—--^q-cíiso denieíoadorios õ^ma-

d > -^1

da de 4C% (quarenta ^ 9 9^ànZ

de

Rci.jlea^ào

intacado nq itim

Piibltoada no

aco.oo com o Segurado proviciMjcitoLi. .-jiiwuü ap_rQyeita.

ínento üoe salvsid^ Scàaáo. ' sa^-' «1^ tanto. entoiKhd.o . 9 bonoor^o

oii©

b) PiiMmn- ^ ^ 4ó: Buhrf tuv .

11 — Paia fios de aplicação do disposto i:a giln.;a c) da cláusula 14

das Condiçõe.s Gerais desta apólice,

ClãííSi-dít 12 — íieiTUeffraçõo ia. — Se duxâuto » vigência desta

desta aiióHce, serão adotados 03 se guintes Ciltérios;

pelos qua;.3 ft SegurEdcfa seja respon-

— f).l ~ í-ío caso de bens de uso (edl

importância eoiTesnondente ao valor

de acordo ccmv as demais C-ontíiçõés apóUoo ocorrer um ou mais sinistros

•sável» ft apóJíco ficará reduzida

da

1 Tfiftwsda .tío ■do;voícuiQ, isto *, o0 númerô' veículo. Isto hútoeró

sublten» P''tóí6a!%'eh*>n em .pé..ri' ■> r®l" ücguros.tlíis T(nr.r. ci «, o,j iívücai' a lotação máxlmnupaa autol íi^v-nynu in(b.\juu:i ouro»UÁSãíi do

»que viajeía ôo:J'

de pâssR^h^os ©m .pê. . -. •'i Ifóg. 52S, 2.* coluna, item 9,1 -r> -Onde ;ys lé;,"... pro rata temwtrU. P««d> *línV 1 TrtrciV^/l.-v

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haiíftSS

^lamentos e

°

íl^Ff'HndicRdo on itom'

! .i \^Y, . —

OU QÜitóriCii fl A íntia

í,!

fc bjüs sesuros, aa

(AMQS.) ../• (AL>M&) ,,,

"• •• <AMDSi ...

se lê:

redu-

U£o, ícUni©. c estado da oons8riv!a'"áo.

12.1 — Nesta hipótese, fica íecuitada a- rehitsgi-açãò da imiiortínçia

QUÉUido, üVéjU.aaimvíiie, a 'ím- indenizada uricVi&mte a cobrança

critério

...

a «hrarcnca

Cf.. Qda^eKpressaments. .s&ivírfc .„-

fnara gaiantli- nu foraia ca Cloíisi-.lft! ® m^ediaut-a ---fié' • rçatéio, aqui exprtfe-amfrnt« J Muv&dp;-'®,

do

solicitado peto

nuência da Be-

He'ai:vas

.

miá f€m.p^s

Monotés tís l<me ~ '

da ocorrência do pinistro, não tondo

peia

■....

de \)arjife»\ir/J^^ contado, ./'

Tomar-se-á • fíor ba':© o vaior l^ Sesurado- direito a réstitulção- do

pfeço.3 óecoiventes no. dia © .local àoivto.

M

Leia-se:

ifió- : da imíeiüzaçâo paga. a partir da data

atual, isto é. o custo de reposânso, ao.x! P^Smio correspondento. àquela

veiculo, isfco é. o nóPiMo

^®í.l^sü£;»eiroji sasitacEç^, Acfcecítto dO

'y

■ PsSegui-ado não poderá alegar excesso hlncla &o?Ui-ada.

© —. Para dèterniln&çâo dos talwes cm risco e dós prejuíac» inüemaàvels,

í - a 6,; inçticax a Iritaçáo tuáshnn au-

3"®^ l-S-

l-i' p RI ria ti Etelativüs «" -- .Afi -■í?a.'.,a

ocozridos.

CtóttJidfl 11 — Coditolílflííé. (íô íeguro

por-nsagclroi.

Do aíesmo modo,' nos

üfi maqu^smí®,. entcnrien-s: HK;.m&s--,sua6 ínetalaÇôes, acessór^ e

. portânela segurada £üf maiov do -que prêmio, lespecl-ivo, oálculado px'oporo valor em risco d^ímlnao^" jjeib cionalipl^te ao tempo a decorre^, .des-

para o salvamento e proteção díw br;p5 desciltòs nesta apólice 9 pará

Cone j (lera m-se

I^Ruro próprio, mesmo que em uiome

do. tcioeiros,

ídi-ça maior;

correntes

A L-óherítsfi só, abranda rsf^. ■ Ué lUj.S BetJ.Vl5H3.s (ic f!

a, ê.-itog incorporsaas, a manos, aüicla,

! súnstro, manos a depi-âeíâ(.4lG,

danos maueidois © despesas de

i. ^..ucatstuir a reoaçâo do su^bitom

i.i c!,'3s ••Coitmçóes Bspeiíials Boí&tr-

TiíSv •

■'i

d© emissão dós Tespee- .

quanto a estas, que sejam objeto da

Caoa veiba, sé houver mais- da uma

b)

quiloipei-ragem gei;co^-i

ivawivcr

Ciii_ic:as D.S £n.ftal£toSss. ou benfeitorias

plrop^oiçâo que Ihs coiibef em fiQtrto.

u)

r, rídação do subitera

cerces, nos seguros, de edíficide, ò in-

_ b) danos materiais decorrentes; da upposibilidade da remoção — ou pro teção rios salvados, por motivo de c)

f n «"- i r. '

SeU'0 cloclaraçáo exurèsso nesta

5© ela obrigada a tndonirnr os dános

vsis i; utentilíos,' :

Q

iipúLc:? rv-Ccmlvríi-so-fsjuclàldos os' aü-

4 lEcpoitãncift segui-ada, o Seguindo

ficioa, n:Jíiquinó;moG. lnste.la»:jõE:

'

.Gurap lí e h ri-;H "i-tornirvd jxira Aí-ei-

nao hauvss."=ici tftl íginédlm.entD,

8-1 8.1 — — Sm Em caso caso de de .slnlsf.o .sln5st-:o parcial, parcial, fica estabelecido o limiee iaç>orIJam localizadas, a menos quo tal re- ' ^ segurado de uma verba para 11.1 — QKardo da apólice constar Iparaçáo, conserto, alteração -amplia- "•ompehsaçâo de outm, nvòis de uar it:rn j^ara a .Impori.&nç3o ou paralisação tenha sido eíetuao;a scgucadã, tsse limito se.rá apllcnClâueuta 9-- — Vclor em fisco dft por firma reconhecidamente espe tlo a cada item" separadamente. Q 2?rejuízo na estrutm-a dos edlfícioei onde

Impcríâncias que.^r&m'devidàs. ae

quaisquer medidas tomadas pela, Se-

na apólice, fícorà separadamente su jeita a Coía condição.

.. .

i-.erso TV SUBEP 2,2t2-7i resQl"©- • ►• ' ^ í. Sul;;i:ituir Subtituir á redação áo Item 4,

xoenío (to í-iníatro, de yalof- ís^rior giíffifdOJ& h&o impBcarfto re(X»íKceríereaça e participará doa prejuízos na

-

Contídorando o cue ootisüx do pró-'

bens sinlsíu-ados, ou subsíltiTÍ-lo.? por cuPos scmelbantas ^oú e^iàvalsatè,. a Companhia só. séi^ ifeSpáasápeJÍ qmís

apólice íorem, em conjunto,. -no mo-

eei-á considerado cossesutcdor .tia. di-

-

Especiais .Ivslati-

ua se-feté íSr ménor.

à) demoras • de qualqsr. espécls. ou '' ' peraa cio. mercado;

'

nao se puderem rèpor-' ou reparai' os

é)

;;d5 morte, nao poderão ultrapassar a |!io (dez) vèzss o maior salério mini- • !Ímo mensal vigente no país".

GxxAU._AU ^ ,íQ 1-x DÍV JiJx^i.Èiq pE stJ/l

©;ü04 .

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Pâ«. coluna aos segurra dí Tipo 4'^r. 924,Foi1.»excluída a ©xprssaâo ''ofSctal" t-x.,

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Item 3 «- píig S24í ■?•■' .íJóluha

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".QUâtvo) anos,

E^^touIí^n^A^

tornectoci-í pdp

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Onée sô í«r "A cobertura gr';roa oomeça'^ v.. -,. • : •• .-

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'A cobortdra d^le rógu«í- rpLoia-se; coinoçQ ".

seguro, Umttano o nu?-e«tadae.

dí-s íiiíS «asságbUx» eme pe, t&m os o-eguiftfnefltró atoede ewiOir

Anexo n.'' 4 2ri . coluna Onde '9» lê; Mèrica .. ." L©la-se: ". , ri dhüft . .

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9 1.3 t

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íle - Aiwisténda

de

A&sislítocla

Mé-

BI-110*Pag,2*05,7.71 BI~nO*Pag.3*Q5.7.71


SüPER!«TENDÈ«CiA DE SEGUROS: PRIVADOS süP««tNTBNDeNciA oe sediMos privados

CIRCCnJUl K.®

â6 ^ <5fi junho

ds

Continuação

XS ?i

CIRCOIAR N9

de

da junho de 1971

Prorroga o prazo de validade dos Cartões de

Registro Provisório do Corretor de Seguros - Pes soa Jijrídica.'

mento das exigências, CASSAR o aludido Cartão, o que implicará o encer ramento do processo e cancelamento do registro provisório.

O Superiniiafidfinís da SupsrinteFtciênsfa dâ Segur&3 Privados , na forma, do disposto na alínea

Art. 39 - Esta Circular entrará em vigor a 19 de

do art. 36 do Decreto-lei n9 73, de 21 de no

do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

venfcro de 1966;

julho

Considerando qus subsistem os motivos que detejíininarcim

a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Registro Provisório do Corretor de Seguros - Pessoa Jurídica, oecio Vieira Veiga RESOLVE i

Art. 19 - Prorrogar, confonc© abaixo, o PRAZO DE

VALI

DADE DOS CARTÕES DE REGISTRO PROVISÓRIO concedidos pela SüSEP aos Cor retores de Seguros - Pessoa Jurídica, independentemente de sua apre

sentação ãs Delegacias desta Autarquia^., para anotação ou substituição: a) ate 31 de dezembro de 1971, os cartões emitidos ate 31 de dezembro de 1968;

b> atê 31 de março de 1972, os cartões emitidos

d

ate

31 de dezeiíbro de 1970;

c) até 30 de junho de 1972, os cartões emitidos

apoj

aquela ultima data*

BI-nQ*i>ãg.5*05.7:71

Art. 29 - A prorrogação automática supracitada não

de

sobriga, porem, sob qualquer forma ou pretexto, o possuidor do referi

do CARTXo de regularizar, dentro do prazo que lhe fôr fixado, o procel ao em que requereu o registro, podendo a SUSEP, no caso de não atendi7^

BI-nO*Pã9.4*05.7.71

I


I

^

DIVERSOS tilffMcivga»»te. I

A "SALVAGE ASSOCíATION" E A

PROTEÇÃO DC CCIIÊRCIO

Fundada er? 1856 com o objetivo de proteqer os 1nte_

resses comerciais em relação aos danos a oropriedade, no setor

I

;nanti_

mo, d'Salvaçie Assoclation" Õ hoje ui -a das trais importantes entidades rrir diais na investioacãp de acidentes. E''a possui 23 filiais em todò o imjn do, e os seus serviços de vistoria realizados por inspetores prÕ prios ou nor vistoriadores das aqinrús do Llcyd's. No entanto, a "Sal

vaoe Associaticn" pode enviar os seus ticnicos para aualauer parte

do

mundo, desde aue as necessidades assin o exiqam,

'"•'0 we SG_ relacicr.a, Gspf-cTf icamente, com a invés

tioacao de acidentes, a entidade proctde da senuinte maneira; a) axarri

na as circunstincias do acidente e avflia o vo^nme dos danos ã proprie dade-, b) em senuida, fornece ao armador as inó íspensSveis informaçSe," e recomcrdacces no .sentido de pcoteper e salvaguardar os Interessas'das pnrtsis.

ocral, a "Salvage -ssociatior." obedece as

irctnzcs ostcbclccidas ,-elos seguradores. Como, porát, a função pri

^ da entidade e proteger o coinércio, anuelas diretrizes encontram-se intimamente ligadas aos interisses do segurado.

..

Ouandn as vistorias dos danos causados envolvem pe ^ o ie indenização aos seguradores, a "Salvage Association" não consT

^era a determinação da responsabilidade nem decida o gue pode s»r recE

nerado acraves da cobertura oferecida pela apãlice.

realidade.a sul

cao e estabelecer a razao das pe.-das, o volume dcs danos e os custos. spvicn

■j „

Dentre as prestações de serviço proporcionadas pc ^

de danos^ nue envolve

tatonaas submarinas. tafoma^ 'ddee perfuração ' ^'"^"aleiros e navios de passageiros até

pia

8H_lO*Pãq.1*05.7 ■

áÊÉÊ^


ESTUDOS E OPINIÕES

Puando, por exemplO) o casceomaquinarias ou equipamento é danificado, a "Salvage Assoctation" destaca um historiador experimentado

O SEGURO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NOS

para determinar e discutir, com o representante do armador, a causa,natureza

PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

e extensio dos'danos. Depois de especificados os reparos pelo representante do armador, o vistoriador prepara uma estimativa do custo. No caso de ocor rihcias, e da maior importância uma especiticacão detalhada dos reparos. Crescente apoio para o fluxo de investimentos privados nos

E comum a presença do representante da "Salvage Associ_a tion" à abertura da concorrência. Êsse

contribui para que ele

possa

comentar os resultados.

Dado InTcio aos reparos, o vistoriador acompanhara

países em desenvolvimento esta sendo dado por autoridades-membros do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação Econômi ca e Desenvolvimento.Os principais instrumentos disse apoio sÍo planos de garantia de investimento,investimento de corporações públicas, assistência de prê-investimento, incentivos fiscais etc.

as

tarefas a fim de anotar qualquer Item adicional, assequrando um

perfeito

cumprimento das recomendações. Concluído o trabalho, o vistoriador

examina

a conta dos reparos, colabora nas negociações com os reparadores, se nece^ sário, aprovando, finalmente, a conta correspondente aos trabalhos executa dos.

f\ "Salvage Association", cuja designação geral e - Ass£ ciation for the Protection of Comercial Interests as Respects Wrecked & Danaqed Property - é administrada com a seguinte cwnposição: Comitê do Llo)^

As Instituições de garantia de investimento estão,atualmen te, mostrando um crescimento fenomenal. Os Estados Unidos começaram os negõ

cios em 1948, seguidos do Japão, em 1956 e a Alemanha, em 1960. Apôs

uma

interrupção de cinco anos, os seguintes países tornaram--se garanti dores de investimentos: Austrália (1966), Dinamarca (1966), Noruega (1968); Holanda (1969), Canadá (1965), Suíça (1970), Bélgica (provavelmente começara em 1971).

TIPOS DE COBERTURA

d's, Comitê do Instituto de Seguradores de Londres, Associação dos Segurado res do Lloyd*s, Companhias integrantes da prõpria Associação (cada adminis trador participa com 5 membros); Presidente do Lloyd's, Presidente do Inst1_

As garantias de investimento cobrem riscos para os quais o seguro comercial não e praticável. Como no caso do seguro de crédito de

tuto de Seguradores de Londres e Presiden^^ da Associação de Seguradores do

exportação, os planos de garantia de investimento são instrumentos que

os

qovernos têm desenvolvido para encorajar o setor privado no exterior, ou em apoio ãs políticas do governo, isto e, assistência ao desenvolvimento.

Lloyd's (todos eles, ex-oficio),

Da constituição da "Salvage Association" participaram, na época, as cinco companhias de seguro marítimo existentes em Londres

e

Os planos de garantia de investimentos cobrem três grupos de riscos políticos não-comerciais ou assim chamados.

alquns armadores e comerciantes.

1 - expropriação, confisco e nacionalização 2 - guerra, revolução, rebelião e guerra civil 3 - transferencia de riscos, isto e, prevenção ou de repatriação de lucros e capital. RI-110*Pig.2*Q5.7.71

BI

HBâ

♦Paa.l*

demora


portancia da perda, a porcentagem de cobertura própria e deduzida antes da

quantia da indenização

ser paga (deduções em torno de 10% são comuns, e£

quanto os Estados Unidos deduzem somente 1%).

Enquanto muitos casos de expropriaçao e nacionalização são

claros e explTcitos (em Cube e, mais recentemente. no Chile, Zâmbia, Tanzâ nia, Sudão e Uganda), ha tamben muitas circunstâncias em que a linha diviso ria entre expropriaçao e o mais normial clind de deterioração no investimen to e difícil de estabelecer. Casos semelhantes d. Unhas divisórias podem ser levantados, através do rompimento de contratos por autoridades públicas, a taxação excessiva, a retirada de licenças de importação. Casos de "cree ping expropriation**" aumento gradual de taxação, demoras na burocracia^ po dem ser, particularmente, penosos para resolver.

It.,

O seguro de investimento, ao custo de aproximadamente

1%

por ano do valor do investimento, está, consequentemente, longe de ser 1^ vre. O investidor, contudo, é hábil ao limitar sua cobertura para aqueles países em desenvolvimento, nos quais éle sente que os riscos são maiores. Se o seguro comercial fosse feito para os investimentosem países em desen volvimento, seu custo certamente seria muito elevado.

Do ponto-de-vista dos seguros,

um

importante fato atual

é o pequeno número e valor das reclamações feitas contra os seguradores. En^

" jí

quanto somente os Estados Unidos, Alemanha e Japão tim alguma

Nesta ãrea JifTcil, os seguradores de investimentos encon

experiência

operacional, e notável que as reclamações de indenização contra os Estados

tram problemas que a existência de um corpo de leis internacionais e inca -

Unidos e a Alemanha importem em aproximadamente 0,1% do valor da

paz para solucionar.

do seguro contratado. Quanto ao Japão, não tem sofrido perdas.

cobertura

Destes resultados, pode ser concluído que o risco CLÍU5ULAS DE GARANTIAS

te, ao se investir em países em desenvolvimento, tem sido muito

Hã diversos elementos para as cláusulas de qualquer garan tia de investimento, em particular honorários (ou prêmios), a importância

H

("t

ineren

exagerado

nos meios dos negócios da comunidade.

e duração da cobertura, o grau de cobertura própria, a fórmula para calcu lar as perdas para fins de indenização. A comparação das estruturas dos ho norarios e complicada pelas diferenças nas bases para as quais se aplicam. Em muitos casos, contudo, os honorários importariam em torno de 0,75% a 1%

finir as garantias dos créditos financeiros privados para países desenvolvi

da importância coberta ao mesmo tempo por todos os três grupos de riscos.

dos, exclusive as garantias de Investimento descrito acima e garantias

A duração da cobertura tende a ser entre 15 e 20 anos,emb£ ra, para o empréstimo de capital, a cobertura seja reduzida com a amortiza

GARANTIA DÉ CRÉDITO

O tênno "garantias de crédito finaRceiro" e usado para de de

crédito de exportação. Os qarantidores de créditos financeiros (no contexto dos fluxos de recursos para países em desenvolvimento) estão limitados qua se que exclusivamente aos Estados Unidos e a Alemanha.

ção do empréstimo. Geralmente, a cobertura aplica 100% para o valor iTqui inicial e investimento do empréstimo, porém, tende a ser limitada em im portancia para os lucros reinvestidos, freqüentemente de 50% a 100% do Io

O programa dos Estados Unidos, chamado Garantia de Emprés timo, i dado exatamente para tornar um instrumento multo substancial, a

vestimento inicial.

fim de mobilizar o fluxo de capital privado dos Estados Unidos para o desen volvimento de outros países. O programa foi introduzido recentemente com o objetivo principal de permitir aos países desenvolvidos atrairwi os vastos

^Algumas vizes, limitações especiais são aplicadas

transferir as coberturas de riscos para lucros remetidos (por

alguns casos, um llmte de 8% do capital investido por ano).

para em

recursos dos investidores do Estados Unidos (fundos de pensão e componentes de seguro), quando os fundos oficiais para assistência ao desenvolvimento têm sido restringidos pelo Congresso.

Ao determinar a formula para o calculo das perdas, países

tem se orientado por sua contabilidade particular e hábitos legais, e, por isso, as praticas diferem nos detalhes, Após encontrar uma determinada BI-

í|:' e!»iW,WinaiHVV'r-

-y -■>

1m

81-

*^«9.3*


Ií Vil

COBRANÇA bancaria

A diferença essencial entre garantia de crédito financeiro

.eguro de investimento sio dôas: 1) a garantia de crédito financeiro cobre

e

LUIZ

MENDONÇA

am

nos os nscos-politico e comercial; 2) o capital orovem de Carteira ao contra no do Investimento direto.

do total do projeto. Cobertura de pequeno volume de investimento líquido tem

No recente Congresso Nacional de Bancos, em SrasT lia, foi amplamente discutida a tese que propunha a alteração da sistemática atual de cobrança bancaria dos primios de seguros. Pretendia-se modificação que se pode considerar radical, pois a idéia preconizada era a de que os bancos dej^

também sido autorizada para projetos de alta prioridade.

xassem de ser cobradores» passando a atuar como simples recebedores dos prêmios.

O programa dos Estados Unidos cobra um honorário de 1 3/4% ao ano e e vantajoso para a cobertura de 100% de empréstimos que nSo excedam 75%

A diferença é realmente substancial. Em termos a2

O plano da Alemanha para garantias de crédits financeiros diz

respeito, principalmente, a créditos de bancos comerciais, estendendo-se

am

bos a emprisa privada e autoridades públicas em países desenvolvidos.

(Traduzido do Special Report Vol.V.nQ 3,março/71),

gitricos, eqüivaleria a uma troca de sinal, transformando-se em negativo o que e

valor positivo. A ação de cobrar, quando exercida por banco, tem conotações e implicações que a valorizam extraordinariamente em cotejo com a de receber. Es

ta ultima e passiva, deixando o banco limitado i função de atender quem o procu ra para o resgate de alguma obrigação. A outra i eminentemente ativa, pois o banco toma a iniciativa, através de atos apropriados, de advertir o devedor pa ra a sua obrigação de saldar o compromisso finríado em documento de cuja cobran ça o estabelecimento bancirio tenha sido encarregado. O sistema de recebimento funciona com eficiincia

e até redução de custos operacionais, mas numa faixa limitada de tipos de obri gações. Tem aprovado integralmente no tocante a impostos e a contas de luz, gaz e telefone, por exemplo. A obrigação de pagamento, nisses casos, situa-se em elevada prioridade no conceito e na hierarquia de compromissos, segundo o en. tendimento dos devedores. Mas esse mesmo sistema de recebimento gera elevadas

taxas de impontualidade e de inadimplência, quando aplicado a obrigações que es tejam em níveis inferiores de prioridade.

o prêmio de seguro constitui obrigação que, infe lizmente, ainda não alcançou no conceito do público um "status" compatível com 3 natureza e importância do "serviço" que Í1e se destina a remunerar, A tendin cia normal, em face disso, e para o adiamento o mais dilatado possível da época de resgate dessa obrigação. Seguro, no cronograma do comprador, é postergado pa ra as últimas posições. A ele, por Isso mesmo, a aplicação do sistema de rece bimento, pretendida pela tese do Congresso de Brasília, teria como efeito a ocor gi-

renda de elevada taxa de inadimplemento da obrigação do segurado de pagar o pri mio relativo a cobertura adquirida. Dai adviriam graves consequincias para as companhias de seguros» tanto de ordem financeira como administrativa, com o 1n-

I creiiento gradual dos índices de cancela^tento de apólices. BI-l10*Pã9.1*05.07.71


O dano maior resultaria, no entanto, para o Inte

resse publico, t para iste que se volta a lei, por exemplo, quando* estabélecç que determinados tipos de seguros >ão de contratiçâo obrigatória, pois a preser vação da renda ou do patrlrrônlo, dí pessoas tanto tísicas como jurídicas, i ob jetivo que transpõe o circulo roduíido do intere:;sf. do indivíduo ou da empresa

Segundo revela o "British News Service", os Estados Unidos e a Grã-Bretanha firmaram acordo para o desenvolvimento de idéias destina das a oferecer maior segurança aos carros, diminuindo o risco de acidentes e re

para alcançar dimensão social > Z itCT.taado part; ú "nterêsse público que o Go verno no momento da execução a todi uma nova polTcica cl jo fim último i, em sTn tese, redimensionar o mercado segu^ador brasileiix» e a participação diste no pro cesso de desenvolvimento nacional. Isto porque o Seguro, como instrumento de

bêm intercâmbio de informações entre a Grã-Bretanha e qualquer paTs que tenha acíF do semelhante com os Estados Unidos.Por outro lado, a Alemanha Federal, o Japão

duzindo a gravidade dos ferimentos dos ocupantes de carros acidentados. Preve tam

e a Italia assinaram memorandos semelhantes e a Fran a, a Suécia e os Países- Bai^ xos foram convidados a aderir. Como se pode observar, os objetivos do acordo re

presentam uma contribuição inestimável para o ramo do seguro de automóveis, visto que nos Estados Unidos, principalmente, o índice de acidentes e dos mais elevados

captação de poupança, não s© aplici os nscursos captados na recomposição econÕmi co-f1nance1ra de situações afetada; por sinistrcc, mas também ntjma variada ga ma de investimentos da maior impor;ãncia para o crescimento econômico do Pais.

do mundo.

Esse; objetivos de interesse público (da legisla

ção de seguros como da polTtica se :orial do Governo) seriam no entanto grande mente prejudicados se a atividade seguradora nacional, com a implantação do si£

''A Superintendência de Desenvolvimento da

Pesca

tema de nacebimento de prêmios advjgado pela tese de Brasília, viesse a sofrer

(5MDEPE) retornou os contatos com o Instituto de Resseguros do Brasil, com a Tin^

perturbações originárias da exacerbação dos índices de impontualIdade e de ina

lidade de baixar as taxas de seguro dos barcos de pesca, consideradas hoje pelas empresas do setor como rtuito elevadas, A aleaacao dos empresários - Idéia esta

dimplência dos segurados. Os a .pectos de ordem pública envolvidos no exame

global da referida tese motivaram sua rejeição, esta semana, pelo Grupo de Tra

Que foi encampada pela EUDEPE - e que as modernas embarcações que ora operam

no

país são dotadas de todos os padrões de segurança e, dessa forma, o risco ê

bem

maior. (Jornal do Brasi';, 25-6-71)

balho ao qual o Banco Central deu a incumbência de estudar a matéria. Mas, re

jeitando a tese, aquele Grupo de Trabalho ao mesmo tempo recomendou que as Fede_ rações de Bancos e de Companhias de Seguros promovessem estudos com vistas a sim plificação de rotinas e documentos hoje em uso no processo de cobrança. Tal sim plificação poderia modificar a diiiãmica e os custos operacionais do processo, no beneficio geral dos bancos, das companhias de seguros e -iO público segurado.

Em entrevista ao "Jornal do Brasil" (24-6-71), o

Presidente da Companhia Atlântica de Seguros,Sr.Antônio Carlos de Almeida Braga^ disse aue o Banco Central autorizou aquela empresa a abrir seu capital ao públ1_ CO.Acrescentou nue a "formação de grandes agrupamentos empresariais, a semelhan ça do que ocorre em outros paTses, e um imperativo a que não podemos fugir. E

quando isto ocorrer, as companhias de seguro no Brasil serão as holdings

de

bancos e indústrias, como sao geralmente as seguradoras em outros paTses mais adiantados - Interrogado sobre os estímulos governamentais necessários para ac£ lerar o processo de fusões das seguradoras,enumerou: a) fixação de novos limi tes de operação em caráter nennanente; b) isenções fiscais para ns condições de bens incorporados; c) permissão para a emissão de acÕes preferenciais ao porta

BI-llQ*Pãq.3*Q5.Q7.71

dor.

BT-lin*Pãg.2*05.07.71

f,


f ■ •*

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1

ANO n

97l\J

N9 111

RESENHA SEMANAL 1 ""'"í"/»»""'»!" ««• O setor íver^pr^o » destinada a preparaçao de técnicos para da Pasta da IndDstria e do Comércio)! '' discurso pronunciado pelo titular A Lei Complementar nQ 11 fo.O U rfp 7fi-c.7i\

k i

2 1? de julho ultimo, serio devidas L

ao Trabalhador Rural fPRORURAM Programa de Asda^ Lei nosistencia 2.613 para todos os empreqadores in ve^i^rr T pelo °§ 49 do artipo 69

dos os empregadores aos institutos è raixac~7nr-AA!l', 5 contribuição devida por to de um adic^-^nal de 0,3% {três décimos nor reníni 'h" ® pensões é acrescida

e destinados_ao Serviço Social Rural m ouai pectivos orgaos arrecadadores") ' '

No próximo dia 22, is 17 horac n- • ~ mento de Crédito do IRB nrmovèrS

°

salarios pagos

diretamente entregue pelos res^ Especiais do

Departa

■ Empresas de Seauros da oüanahÜI Ü™ reunuo no auditório do Sindicato Sindii dãÉ

performance bond".

4

"

ara, visando a criação de um excedende

a qual°"o^equri de beordador^'^"^

de

® Resolução n9 4/71, segun.

de7nH- ~ R^^al de Bens do Banco do Brasil, denominai o seaüro^°" Especificas aproíLas peírsysPP «í'* ^ feito através) Serõn I, T Parte I. ãEodo pais". ^A ResoíurSn fòí publicada k?"® 5® no implante Snçao pãg.o T.lh, D.O.U.definitivamente de 30 de junho,!'

ssasHsr-s---

IRB

riscos

6 ^ comni.tl.i^'

palestra sobre as


1;

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL

\

ATA NQ 143-08/71

\

>

Resoluções de 06.07.71:

1) Informar ao Interessado que a realização de obras na fachada do «Edificio

Seguradoras" constitui matéria que» nà forma legal, depende de delibera ção de assembléia do condomínio. {S.f43/67)

i r

Programar a rea1Uação.de_exposiç5es e debates s5bre problemas de

-í:';

visto

(2?03S3)^'^^^^ ^ a^sis encia à carga e descarga nos seguros de importação. {^de CamíhrdLâo Sindicito.Dr.donas Mel decisio tomadaÇa sessão de 17 ^71° iulaou®] R®9ional do Trabalho, por tivn na niiai rt «í

julgou improcedente o dissídio cole-

por tempo de seryi.po e fêriLlíirdiarí^lMÍeg)™""'""'^ ■

•'J '■

Piri-S%iirnrfUrTHmnr^ ^^^dro de assocladas do Sindicato a Comercial do

E;í! S'?c"írST"5.° 6)

*^0 quadro de Associadas do Sindicato i Rio de Janei Cia riárinnai L Seguros. . (ii0346) Gerais, por ter sido incorporada à Atlântica cia. dacional de

í\'

i-j.. 'i,

,t/'V

Uarionaí . onal de drOml?o'°rpr SegurOu Gerais, em virtude '^''l^ociadas de terdosido sindicato incorporada l Universal a Mundial Cia. Cia.,iacional de Seguros fierais. (110347)

:

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7) Conceder desfiliação do quadro de associadas do Sindicato S SanthiaqoCia. Iac onal de Seguros Gerais, por ter sido incorporada 5 Farroupilha Cia. Nacional de Seguros. (110348)

• I

'r. ji ,

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vupi .im

Conceder desflliação dq quadro de associadas do Sindicato a Tiete-

(110349™^'

C1a.

^ ° incorporada ã Ultramar-Cia.Brasileira de «eciuros

nafíseourl-^IrSrtudS"!'^'"! ^^"'^icato ã Itaniaraty-Cia.Nacioll\ a! ^eguro.,em virtude de ter sido incorporada ã N5vo MundorCia.Nacional de Seguros Gerais. (110385)

8:^lll*Pãg.1*12.Q7.7i>tVV;, ■;


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■", ^

r

'■'ai, ■ ^ 7; .

Segunda:

0 percentual de reajustamento incidira sobre os salários efetiva

mente percebidos em 10.9.1968 (data base) ressalvado o disposto na clãu:.u';a terceira. ' I

»;

k ,

v

I.

Terceira:

.11.

ACÕRDO SALAIUAL

Aos empregados admitidos entre 10.9.1968 e 31.8.70, apos a base será concedido aumento de tantos 1/24 aves do percentual de

reajustqnento, quantos forea os_meses completos de serviços pre£ tados até a aludida data de vigência, para esse fim considerando-

7J: , N

Para èonhecimento das sociedades seguradoras, publicamos aba_i_

xo o termo do acordo de aumento salarial firmado entre a Federação

-se a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mes.

Nacional

das Empresas de Seguros í^rivados e Capitalização e a Federação Macional' dos

Quarta:

Empregados em Empresaide^^guros Privados e Capitalização, em favor de int£ 3„podera ser interior ao que

grantes da categoria profissional em regiões onde não existe sindicato repr£ sentativo.

aquela data, com o salário mTnimo vigente.

i\A

A presente publicação tem o objetivo de atender as

solicitações das seguradoras

Qu inta;

As bases do presente_^acÔrdo so aplicam, também, aos empregados -

diversas

que, a serviço da Agência e Representantes nos Estados

respeito,dos dispositivos constantes daquele

acordOi cujo termino de vigência ocorrerá no dia 3\ de agosto de 1971. \

-

dos, das Sociedades de Seguros Privados e Capitalizaçao, lhetn nes^e serviço, exclusivamente nessa atjvidade, e á

. ..

referj,

trab£ todos^

que estejam legalmente enquadrados na cateqoria profissional dos

• '

Securitarios. INTEGRA

Serão compensados todos os aumentos, expontâneos ou não concedi^

E o seguinte o texto completo do Acordo Salarial:

üOs entre a data base (10.9.68) e a data da celebração do presen

te acordo, excetuados da compensação os decomntes^de proTiioção., termiíid de aprendizagem, transfevoricia ou equiparação salarial.

nERMO DE ACORDO QUE ENTRE 51 FAZEM A FE DERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRÊS/Ç.

Sétima:

DE SEGUROS 'PRIVADOS E CAPITALIZAÇSO E A FE

DERAÇÃO NACIONAL DAS EfiPRÊSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, A FAVOR DOS INTE GRANTES DA C-TEGORIA PROFISSIONAL, QüT PRESTAM SERVIÇOS EM REGIÕES ONDE NÃO EXIS TEM SINDICATOS REPRESENTATIVOS, NA CONFOlT MíDADE COM O DISPOSTO NO PARÃGRAFO SEGUTT DO DO ARTIGO 611 E NO PARÃGRAFO ONICO -DÜ" ARTIGO 857 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA

,

Para os empregados que percebam salSrio mTnimo (parte fixa parte variável), o aumento apenas incidirá na parte fixa.

^ X- Vi

Oitava:

O presente aumento não se aplica aos empregados que percebam re muneraçáo especial, fixado por Instrumento escrito.

BALHO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÃUSULAS:

Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, será abona

. 'v

'"■tt,' ''t.

da sem desconto, a ausência do estudante, no dia de prova esco ~

1 , '

Primeira: í t'J.

o

E deferido o awnento de 40_,00% (quarenta por cento) a favor__de

lar Obrigatória por lei.

todos' os integrantes da categoria profissional da_ Federação

Parágrafo único: A ausência serS enquadrada no art. 134, alTnea c

convenente que prestam serviços em regiões onde não existem Sindicatos representativos correspondentes, quais sejam: Esta

'

do do Acre, Amazonas, Maranhão,PiauT, Rio Grande do Norte,P£

Décima:

raTba, Alagoas, Sergipe, EspTrito Santo, Mato Grosso, Goiãs,

Santa Catarina (com exclusão das cidades de Florianópolis,Bl£ menau e ItajaT) em todos os Territórios a partir de 1.9J70.

Sl-lll*Pag.2*T2>7v71

da Consolidação das Leis do Trabalho.^

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O pre sente acordo vigorara pelo prazo de 1 (himi) ano a de 19.9.70.

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contar .

Bl-lll*Pag.3*12.7-71

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Décima Primeira:

Do aumento relativo ao mis de novembro de 1970, descontarão as

Empresas de seus empregados a importância correspondente de" ]Ú% (dez por cento) do mesmo eiimento, a favor da FEDERAÇSO NA CIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITA

4) Designar os Srs,: Sebasí 'an Lafuente, Eduardo Viana e Jorge do Marco Pa^ sos para, em Comissão, examinar os projetos de modificação de resseguro

LIZAÇSO. Sera reembolsado disse desconto o. empregado que, indT

incêndio e de desmemLramento do Excedente Dnico do Ramo Incêndio, origi

x,vidualmente e por escrito^ pedir a sua devolução no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do do aumento de que for f^to o descontei'

nário do IRB e trazido ã audiência da FENASEG por inici,ativa do conselh^ ro Raul Telles Rudge. (210461)

: *

*

C.N.S.P.--

AT^ N9 144-23/71

' pI 1\,' •i..\

O Diretor Raul Telles Rudge informou nue, na últipia reunião do

CNSP,,

A.; . V destacou dos assuntos em pauta o projeto de regulamentação do seguro de , ^ RC do construuor em zonas urbanas e o requerimento de uma nova segurado-

Resoluções de 03.07.71:

solicitando carta-patente para operar.

1) Instruir o representante da FENASEG na Comissão Consultiva de Transportes, no sentido de que sustente e demonstre a incostitucionalidade da taxa cn£

Ouanto ao. seguro de RC do construtor o CNSP firmou o entendimento

da pela Lei nO 5.391/68 (10% sobre os primios RECOVAI), bem como a revoga

que o conceito de responsabilidade deveria ser o do CÓdigo Civil, basea-

ção do citado diploma pela legislação posterior (D.L. nP 999/69 e D.L. n9

do no principio da culpa

814/69).

J,».

«rt

de

fl-S

(F.0093/68)

Oiianto ao pedido de carta-patente, prevalecia na matéria a portaria

nisterial que suspendeu novas concessões, portaria essa em relação a qual

2) Promover a distribuição, entre os diretores da FENASEG, do projeto de "Ca talofio de Condições Gerais e Especiais das ApoUces e Bilhetes de Seguro", incorporando,as sugestões e observações apresentadas nesta reunião ao tex^ to primitivo, e determinar a inclusão'da matéria em pauta de reunião poste^

í ■♦•í-íC' I W.4 ^ —--ir . É não L..^4r4-t havia ■ rSdireitos adquiridos pre-existentes. ■ l 'i

.<>, , .**1 'I ■

rior, a fim dc que seja tomada decisão finakl sobre esse importante instru

s.

mento básico para a utilização .em maior escala de sistemas de

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processameii

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to eletrônico de dados.(210463)

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3) Concordar com a participação d.a FENASEG na Fundação mantenedora da Escola

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Nacional de Seguros, em termos a serem estabelecidos através de entendimen

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tos com as demais entidades participantes. (F.638/70)

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Bl-ni*Pág.4*12^7."/l

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PODER EXECUTIVO

CAIXA ECONÔMICA FIXA NORMAS DE CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS

.V

A Caixa Econômica Federal divulgou a Nonna de Serviço

n9 2/71» que dispõe sobre as diversas modalidades de contribuição para O Pro grama de Integração Social (PIS) de que trata o artigo 49, do Regulamento anexo a REsoluçao n9 174, dõ Banco Central do Brasil, de 25 de fevereiro de 1971.

Segundo estabelece a Norma de Serviço, as

institui

ções financeiras, sociedades seguradoras e outras empresas que não realizem operações de venda de mercadorias contribuem para o PIS. bem como as entida des de f1ns nao lucrativos, estas com um percentual de U sobre a folha

de

pagamento mensal a partir de 19 de julho de 1971. TEXTO

"Diário Oficial" da União de 30 de

nho. ã página 1.817, a Norma de Serviço i a seguinte;

ju

o valor detUildo ua iflgislaçto dó»»)««" ^ Banoo áxipôáto dô Renda ««no recaite bru-iíDo&tral do Braaü deve dbr íeita nos — do — Zmpdoto e teado em vista a lU» ta operacional, (artigo'15*7, do mtí&iil moidcB t prazs* da Diretoria 27-5^71, fui. Umento^do impdsto da Renda). 4e Bítnda. mfio 43, baixa a preúate Norma dt o aual incidam cu c&o impoetoa do e. Aj inctituiçdeo Financeiras. So Quuduer luktureza.

Ò H^rpslUcnte fla Caixa Bcoaôarica-

•— CEr, 110 iwo dô giiaa fttrUíuJçíiè»

Sci'vfro;

ciedades Seguradoras o outras empre 3>i AS •mprõtfáa quo tanto vendem sas cue nflo reallaem opeiaçõcs de , tncrcc-ciDriAz oomo servlçôe osUo ojtv* vendia de io€Tca<tortas, contribuem

1. Ar eontrlboiçfiea de Que trata o ftitisü 4v, do apgulameoto ane.HO à t^fàcluçao II» 174, Banco Centrai

QiTJVdiadas. para efeito de contrfboi- nara o PIS, com uma parcela de re-

at> Ei-aíiii, dc 26 de fevereiro da 197Í,

lio diz]>o»to neste item.

devcTn f.cr recolhidas, à ordem

çRo rom recursos próprio-s ao Fundo, eursoi wrterio» pT^ríâi "oqulvaUntag ao apu rado na forma do item t aeita* Nor do, 3-2 Aa contribuiçôôa previstos iieemas de Serviço, Inclinilva no qut M

r\indo de Participarão para execução i tr íteri eoifio efetuadas do acòrdo rafart a moidw e prasoc. do Pro^ra-nm do Intograçíio Social, uai com o paiágraÍD 1^, do art. 7», do Ro-

jrfcae lancirla autorizada a tecebê-loa,! gtilauientD anexo à Beeolucfio iiútnoftci molríes R prazo? estabelecidos nas-I ?o m do Banco cÔiíTrai S ta Norma de Serviço, ! jRt» e. a couWbiüyio de Julho será 1.1 A Caixa iSoobAmiea Federal (&• vulíravà, oportimamente, ati-avéa d»

Worma de Sçiviço, a relaçSo doK es*

coi»

ps -JaÃêiTO o

no íaturaínento

suce6s'vaxne.ute.

i. As cntiaadMi do tbu nlo luonH

tíotivarfto m suga coutribulçOei um

pcpcootital de i% sobre a lôlha de pa-

8 .3 A* oon^lhulçOce de que trata gameento meuÃaL a partir da

de

>1» item - dwrèo «er r©«?oihldae à fdlw de 19^1. do biütcma de «rrecadaçSo Cl^-W. *ôcte bftíKArtiii» ií«ten«vda aW o dift 7.1 Para ?)íelto do dlspíeto neste 2, Pa) a o cumpviiueuto do dlspc»* ,10 {des> Ã fiada {Ü&. item, «iteniie-sa por fOiha de paea■tabcljclmputos bancAvloe intèsn-anfrea

to no item anterior, os contributafcw

uttU;'.H.rúo como guia de recolWoien-

to o Docmneuto iToldo de Arrecada

ção — coiifonno modílo a ser apro» vs'J^ Tilda Caixa Econômica Federal,

2.1 Tanto o oiodèlo do DUA, como

4. A ooairii^ii^fto dae euiprfisoe «g.- menta mensal oe rendiaocentoe do Vra

'joeudw a spoteoadee cocpcraUv&s, tbi baUm «süOariado de «uelauer naturepwela calculada uom base no (atura- sa, Wta oomoi grattfíeaçdM, mento. mfk racdUüdb por estas, em aludw " ' ' euslo, éOitUMõeiii ~ " de auinbUAnome dAQuelMi fUoe. 18« SiUArio elo., mate • remune4.1 A

a que 3b 3b rreíere

a íonita uo seu pie«)clüin£UtOj ôçrÃo

«Kte itç

XU BCiluCmica Federai.

_ isimàÊí$»é „ perativ* rativ* ooucmiieáte ' im proml

bbjftci de Norma do Scivlço da Caia. Para fins da cautríbuiçSo

pre-

ví^;ta na alínea b. d» parágr^io 1', do

flut-gro 4V, do itaguiamwto auoxo à su^oiução O' iTi do Bww» Cantrai QO Biasãl, entânde-8e por foturamaa-

»6b)e %

«Mftb pan pela proatet*» de eervt* M b maoi o» capmfadèa • teabamadores uvuluos duiamc o mte.

7.2 A contribuído de .TtUio eerii

Msviados pela emprèsa UBsociâte, des

calculada com baae na lôU a de pa

ò& cooperativas.

euctetelvamente.

contadas as taxafi de servlçee pagas gamento menflftl de Janeiro, e aseiin ft . A eoatilbuiç&o referida aa parA-

grafo 2» do artigo 4» do Rcfulemento

7.1 o {bwllUmenU» de, oO&t^utçdo das entidadu de fins n&o lucrativoi

DI-ni*Pãg.1*12.07.71


SISTEIIIA NACIONftL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO

C IRB )

EXCEDENTE ONICO - íNCENDIQ

{Conselheiro Raul Telles Rudge propõe desmembramento) .düye ser efetuado uié o íO de OieS.

I

âulotodo pet»; I

8. As coopci-alivw contrlb ílrfto nos!

wi i;t?UV oMQ,tôs Fefle-ftW.

'

^

. com 8XCi'^'ií4

meamos. moldf.s ^ e prazo pre .'WVlAd -*i2tíxs 411,1 no ( Icm, paiA fins da preeftelUmanto co iuijy\ ajitcviOr, úczàt que doidamente I DUA, as nxesRiM Inrtni^w esUbelê-

,,

O Sr. Raul Telles Rudge, representante da classe segur^

eiiquiidmdas r.as normas e,tabeleci-i cldes pela Noima de exocuçSo Con* im no capüf do arligo 3«. co Docrc-! junta CIEI:*-CtlA n» O, dè 20 dc ja

dora no Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), formulou

to-lci 11' 69, de 21 de novi mbro de • neiro dô 1071, da Secretaria da fta-

IfiSô e noa aitlgos 1<» e 104 do Decreto oeita 1'ederal. n' 60.5ÍÍ7, de 10 de p.bril de I9fl7. 8. s&o 03 íejviníAS os cOdJços a ««•

0.^ As einpiésas

ocquadi': das

no rem

paragiftfo 4", do artigo 4^, <:o Respi-

naquele õrgão proposição no sentido de que se constituam, no ramo Incêndio ,

parr. ai ^versas mo-

dois Excedentes: um para .as cessões originárias dos chamados seguros

laniento do Tiuido tie E'ai-iciiJüçÔo, ■

ereturü-fiú sitni contiibuiçüi:.';, ao e.^er- : wünpo 02 d-> di/A:

8.002 — ctPduf^.iiO cíiloiilaas soote- d

outro para as cessões originárias dos seguros vultosos.

cício de 1071, em 6 parcelas iguais, a ^pOsto cie ite.tütt devitlo bu coííw •• paitlv do m<íii de Jnlho.

9.1 Nos exercícios de ID72 a snlwa-

comuns,

devido lònit-

8.109 — coiílijbiUgúo sObie O íaW*

quciilea, o rccoUiimcnto da. coatrl- ramento;

biilçôcs pí('visU.i neste Item ?ei'á fei

8.205 — írolUvibuIçao, com recursoi,

Razoes

to, em 8 pnvcrias ijjuaíí, u i^aitir do proprlcw, cie vtUoi- Icual à dedueSo da

niftí tie mato.

ü€ Iteuda: 9.2 As parcelas de que t ata êste tnipüüto 8.301 — Contribulç&o çôbre • f<H Item serfio iwolhidaa, rôd.i bancá lha de pagamento mensal;, ria autorizada, até o dia 10 dc cada mês.

Justificando sua proposição, o Conselheiro Rudge apres^

8.408 — Muita a jiiros de mora; •

8.&04 — corroçüo monetária. 10. l&ta Koram tí« Seryi;-© gatrfc 4. No caso de coiitríhuiçócs, cal em vigor » psutir da preaente daU. culadas sôbf-e o faturameuto ou ÍOlna Rio de Junelro, 27 de uialo de 197i. dc pagíimeuto incnr.a!, deve sor csc.l-

tou as razões em que sua idéia encontra apoio.

— 5oí>íu,í;do Joíé joeé França doe to na Campo 03 o tipo de base df Aujoã, Dii-cu>r, no exercido da Presi cíkulo (jue deu ojigt-m à contiUnU-

norma

Da

SERVIÇO

CEF-m

refere.

Raígtt norfíiãi para 9 ricolhlnumto R'» contrihui'-''io subre o fatari^' da* Contribviçõe* referenteí ao PIS. menlo devida no oièg tíe iuUio i atu-■ 01-71. O Presidente da Caixa EconOmica ramento b> coiitri))iri;2o .sòbi-e íólha <1c- p»Federni — CEF., uo uso de auas atrl- itameuto — i-ciJra ji p&vacnento -«

bulçOce regimentais • tendo em vis

ta a Kcôoluçfto da Dlretoiia cia 27 doi Ül-71.

"Com as recentes modificações introduzidas no plano

do

da Janeb'o, 27 de maio de 197t> Progroina de Integi-aoSo Social oon- —'Rio jSsíKxsttdo Jo.^é FrttJiça dos AnjóSt Unuaiuo utiUzcuido cojno gula de re colhimento d« au»3 contaibulcOe? o DirçtOi-, no exjíciclo cia Pr&ildèncla.

Ducumento Cnlco de Aréecad^tto CN'Í 2.803-B -- áy-0-71

de

resseguro incêndio, chegou a termo um longo processo pelo quali no decurso de vários anos, foham totalmente separadas os operações de resseguro das respon

"

maio de 1971 — Ata u' 43. baixa a 8. Esta Noiiiiu d(> Seiviço enti-a em pj-c<.cnU NorojA ds Serviço. vigor u purtli' õa prcsoncc' data. 1. A* emprflaos contribuintes

em

que o Sr. Raul Rudge formulou sua proposição.

iixeinplo;

N' 3-71 i

Transcrevemos em seguida o inteiro teor do trabalho

c;H«. be.ni como a mgs a que eU* ss

dência.

sabilidades originárias de apólices de seguro incêndio no Pais. A própria lentidão com que se consumou esse processo bem diz das cautelas com que se

-- Cr$ 1C5.'>0».

houveram os responsáveis pelo mesmo e, por outro lado, confirma que esse d£ senvolvimento resultou não Uc ctos Inipulsivos, mas sim de convicções tão ju£ tificadas, que continuaram validas face a .todas as mudanças de circunstâncias

e alterações de varias naturezas ocorriçlas durante o tempo em que durou a me^ ma evolução.

UI-lll*Pãg.2*12.7.71 Certo e, todavia, oue nessa altura ha uma nTtida separ^ ção entre a carteira de incêndio de riscos comuns (que poderiam também ser cha mados de normais, civis, etc) e a carteira de seguros dos riscos vultosos (que

também poderiam ser chamados de Industriais, especiais, etc.).

Bl-lll*Pag.l*12.7.7l

. í


- c segundo reservado ãs cessões originárias dos cnamados seguros vultosos (assim considerados os que, num risco Ao pnmeiro grupo de seguros corresponde um proce^

isolado, cubram somas superiores i capacidade total oo

so de resseguro de massa, com pagamentos de prênios resultantes da apli_

mercado).e as retrocessões dos mesmos excedentes ao IRB,

cação de formulas e que não variam exageradamente (em tennos percentuais)

às sociedades que operam no mercado nacional e aos res

de Cedente para Cedente.

seguradores estrangeiros.

Ao segundo ^rupo corresponde um \ - sseguro de exc£ dente de responsabilidade do tipo clássico, com a alternativa (apenas a-

parente, que em nada contraria a i'^egra do resseguro de excedente de re^ ponsabilidade) da cessão integral.

O momento e oportunTssimo para tal deliberação, uma

vez

que entram em vigor no dia 19 deste mis as alterações que, introduzidas recente mente no plano de resseguro" incêndio, tornam possível o aperfeiçoamento

aqui

proposto. As dificuldades que tiveram de ser vencidas no passado demonstraram ^ bundantemente que não podem ser tratados, num uni CO plano, casos tÍO distintos

Também no que diz respeito as retrocessões do IRB, há.agora uma nítida e completa diferença entre os dois grupos~~^de"Operà -

ções: os resseruros originados do primeiro grupo - dos seguros canuns -

como os seguros, resseguros e retrocessões dos riscos comuns com os seguros,re^ seguros e retrocessões dos riscos vultosos o, na lembrança de cada um dos pre

sentes, esta a serie de conflitos, contradições e prejuízos que resultaram des

são retrocedidos unicamente as empresas de seguros do Pais e os ressegu ros originados, dos seguros vultosos são retrocedidos sucessivamente as

sa tentativa. A modificação agora proposta irá, ao contrário, evidenciar a cur

empresas de seguros do Pais e ao mercado internacional.

situações profundamente diferentes.

Iste processo de evolução, agora concluTdo, e da maior relevância e constituirá, necessiriamente, a base de todo o futuro desenvolvimento das operações de seguro e resseguro incêndio no PaTs,üma

to prazo como será fãci'1 dar tratamento adequado, mediante planos distintos, a Ani-cívemos oüe haverá substanciais mudanças e aperíeiçoamm tos na esfera do seguro:

- simplificação nos m&todos de contratação dos

vez que somente através dele poderão ser cientificamente orientadas sas operações e racionalmente buscado o melhor aproveitamento de capacicá de do mercado nacional de seguros.

seguros

comuns pelo abandono de formaiis,i.os desnecessários nes sas mesmas operações;

A fim de que o fato e êsse estagio da evolução do

simplificação, também, nos mélodos de realização dos se

seguro e resseguro incêndio sejam conhecidos por todos L|Ue, por qua1_^ quer fonna, tên- a haver con essas operações, e para que possam acompa -

guros vultosos pela cadastragçm jã em vias de processa mento no IRB desses mesmos riscos, permitindo as socie

nhar separadamente a experiência de cada um daqueles dois grupos de negÕ

dades segurá-los sejíi maiores complicações.

çios, concorrendo com suas observações e propostas para o maior aperfei çoamento de ambos, torna-se agora necessário substituir o atual Exceden te Onico Incêndio por dois Excedentes distintos:

siTOlificação da tarifa, que ficaria reservada apenas [b ra o estabelecimento dos prêmios devidos pelos seguros çontuns;

- o primeiro reservado às cessões de resseguros originários dos seguros comuns e as retrocessões

desses rxsmos éxcedentbs.nas linhas atuais,

ao

IRB e ãs sociedades que operam no PaTs; GI-l]T*Pág.2*12.7.71

adoção do sistema de "tarifação individual" para todos os riscos vultosos. (Parece necessário esclarecer

que

tarifação individual não vai aoui mencionada como forma Rl-ni*Páo.3*lZ-M'


ou maneira de dar-se aos grandes segurados descon tos sobre os prêmios de tarifa, mas sim como meto

conhecidos os verdadeiros resultados do seguro e do

do correto e equitativo de estabelecer-se para es

resseguro dos riscos vultosos.

ses mesmos ri-s^cos taxas de prêmios apropriadas) \

Por todas essas razões, proponho que, a partir de 19 de abril de 1971, seja substituído o sistema de Excedente Onico no ramo Incêndio pelo sistema de dois Excedentes: um destinado a operar com as ces sões originárias dos chamados seguros comuns e outro a operar com as ces

^

\

í fácil prever que havera, também,

afogo e malho

ra na esfera do resseguro:

nos riscos comuns poder-se-a chegar a um ressegu ro do tipo "excesso de perdas" acima da retenção (necessariamente ampliada em relação as atuais).de cada sociedade; taxas para esse resseguro propor cionais ã retenção de cada sociedade; ajuste " das mesmas taxas de acordo com a experiência, em apura çÕes periódicas;

sões originárias dos chamados seguros vultosos". '

nos resseguros dos riscos vultosos, coptí.inuarrse-. -fa com o sistema ago.ra adotado de excedente dé" responsabilidade; as retenções das sociedades não seriai» necessariamente as mesmas com que operarian

nos riscos comuns; as próprias comissões de resse ■guro poderiam ser estabelecidas em bases dlfereates das previstas para os resseguros originários dos riscos comuns.

Deve, por fim, ser esperado qut tambiri na esfera da

retrocessão havera aperfeiçoamentog,

- a retrocessão originária dos riscos comuns (que representa a maior parcela do total).processada ^ gora em tirmos de mutuálismo integral.exclusivamei te dentro do pv^Õprio mercado nacional,pode sempre facilmente sofrer todas as correções que forem ne

cessárias do gué,evidentemente,resultará mais ju£ to tratamento para todos os intêressados; - a retrocessão originária dos riscos vultosos-r-que

teri sempre de depender de negociações com merca dos estrangeircís - poderá ser aperfeiçoada de ano

a ano uiTia vez que,de agora em diante,poderão

ser

BI-ni*Pãg.4*12.7.71

âfiÉ

BI Ill*Pãq.5^12.7.71


K ii

DIVERSOS PARA A grandeza SO ÍSEGURO PRIVftDO

(Discurso pronunciado pelo Ministro Pra

t1ni de Morais durante a inau^raçio d¥ Escola Nacional de Seguros Privados). o ir.undo ir.ocerno está atravessando o que alguns escr^

tc::es denominara uma etapa de transformações mais profundas

que

á

representada pela Revolução Industrial.

E pouco dizer que estamos

atravessando a 2a. Revolução Industrial.

O impacto das transforma

i'

çces no carapo da tecnologia, e era particular das

comunicações,

é

de ral vulto que ainda nao oe p>ode avaliar O tipo da sociedade que cie vai construir em ^unção da expansao da econoiaia de serviços.

o

ao consurao de massa, durante muito tempo cons^

ã> udo w priacipa.1 o^jeti-vo v:.m 'CcmoG dê desenvolvimento econômico, ::oa superaco pelas novas perspectavas criadas pela automação.

R

r^-P^dcz com que se proccssairL hoje as tirahsformaçÕes constitui rea_i mcnue c granae desafio quo nos cabe enfrentar.

Nõs, que ainda não

alcançamos o nível de economia industrializada, jâ tir c impacto da mudança tecnológica, que se realiza a

a Seii VOlOO"'''

Üllo nunca antes atingidci e que começa a gerar, a cacia dia, ncvas

possibilidades no campo da produção de bens e maior sofisticação a diversificação no setor dos serviços.

iíesse panorama de crescente complexidade da vida mo-

c.crria, o sc-tcr de seguros au;3uínfe papêi

maior impoittaiCia,

v? a

sua gestão, canto no que se refere ãs emprÓsas, quanto aos órgãos Bl'll*Pãg.l*12.7.71


reguladores no âmbito do setor público, requer o const^inte acompa

nhamento e uso das modernas técnicas de administração e opcracao.

Conhecimento exige em geral alta dose de investimen

to. A Escola Nacional de Seguros é um investimento que se faz com perspectivas amplas de rentabilidade, a fim de que o mercado segu

Ha cerca de ura ano, quando o Governo convocava o rner

rador brasileiro, dispondo de capital humano dotado de indispensá

cado segurador a ampliar as suas atividades, melhorar o sistema de

vel nxvel de .conhecimento, possa atingir a grandeza que a atual operação e aumentar sua escala, a resposta foi pronta, e hoje

não

política do Governo visa dar-lhe, em proveito do próprio desenvol

cabem dúvidas quanto ã identidade de objetivos que se criou e a mu

vimento econômico nacional. 4

dança completa de perspectivas que se instituiu.

No

programa

de

O Govêrno, entregando agora ao mercado segurador desanvolvimento do mercado, constituía no entanto uma

das

a

Escola Nacional de Seguros, cumpre mais um importante item do elen

preocupações a necessidade de criarmos um centro de treinaiucnto es_

CO de providências programadas para o desenvolvimento do setcr.

pecializado, que fosse um dos elementos dinâmicos do

processo

de

Quero finalmente cumprimentar os organizadores da à. SUSEP e as empresas que com ela cooperarem,e reite no momento em que novas perspectivas foram abertas para o

modernização e expansão da atividade seguradora,

Tendo em vista o objetivo de redimensionar c mercado

do segurador, a confiança do Govêrno ha continuidade e eficáe assegurar-lhe participação efetiva no processo de desenvolvimen

as novas iniciativas que vemos nascer no setor.

to da economia, era evidente que a'expansão o setor demandaria,

por igual, mudança de escala no processo de formação de pessoal e no respectivo sistema de ensino. Configura-se assim, plenamente, a oportunidade da

criação da Escola Nacional de Seguros, estabelecimento que não se destina simplesmente a acrescentar cursos aos que se realiztuu tra dicionaimente no Pais, e sim a criar um

verdadeiro

e

permanente

sistema de ensino especializado, dentro de uma política pedagógica adequada, racional

i■

I f ■ Iji

MMsa&ü

BI>in*Pág.3*12.7.71


*vas$í5r

<

TENDÊNCIAS £ PROBLEMAS LUIZ

MENDONÇA

Estudo recente da publicação "Sigma", feito ã base de estatTsti

■:^s de âmbito aundial, mostra que a atividade seguradora tem alcançado, em -omos de arrecadação de prêmios, índices de crescimento acima das taxas de

desenvolvimento econômico. Trata-se, alias, de "performance" que vem sendo cumprida, sem exceção, pelos mercados de seguros de todos os países indus •riclizados.

Esse é um dado que, visto isoladamente, leva a formulação de una

nela errônea sobre o verdadeiro comportamento operacional dos mercados se guradores. No mesmo estudo, "Sigma" revela que a sinistralidade tem evolui to nun ritmo superior ao do crescimento dos prêmios, daT se originando uiti deficitário, no setor de "underwriting". que tende a institucionali^3r-se,

o avanço tecnolBqico, responsável maior pela velocidade e ampli

"«e do c.senvolvimento econBmico, se por

lado vem contribuindo para quê

cerar"^ cada^vez mais largos os horizontes do seguro, de outra parte tem tros ° ™ hipertrofia dos riscos, de modo a que prêmios e sinis •^esultarf

mo tanbim !

de massa 2 t

diferentes, os últimos suplantando os primeiros. O

aumenta gradativamente a freqüência de sinistros, co

° Potencial danoso dos riscos. Na economiê

gerai.

^«•■viços comVr'''" ^«htlnua reducãrdi

' sinistros nSo fugindo a essa

sofisticação hoje atingido no setor de n,ecanizaç5o e automatização vem provocando

d Seguro no

^^-^-ni^trativos. Beneficiário dêsse progresso

no

o problema da mudança de esca

9^ administrativa - e "IJrlTZ

°

acriscimo de car-

^^arente aos critérios T complexidade maior a incorporar por a atividade P exigência do novo analise panorama que técnico criado seguradorapas pela altera T BI-lll*Pãg.l*12.7.71


í;egur.i^doras

e bancos devem

SE ASSOCI,'*R SEM DEPEMDENCIA

cão morfolÕgica dos riscos. Haveria por assim dizer uma tendência a estabiliza çao de custos administrativos, porque o avanço tecnológico seria, simultânea e, fonte tanto de inovações capazes de suscitarem maior produtividade e me preço dos serviços, quanto do advento de condições e fenômenos geradores de novos ônus.

A vinculação da empresa seguradora ao estabelecimento bancário ê dese .iavel e indispensável, mas não implica, necessariamente, numa relação de depen dência tía primeira ao secundo. A declaração c do Sr. Antônio Sanchez Larragoiti

Jr., da Sul .Vérica Macional de Seguros, aos integrantes da Associação dos Jorn£ listas de Economia e Finanças.

contas, tudo isso significa que a

mais recente vem confirmar a de épocas precedentes: deterioração

experiência

do

ritinq dc modo a enfatizar cada vez mais o papel desempenhado pelo s£ investimentos na estrutura operacional das organizações seguradoras.

"C! deseje expresso do Governo que ate 1974 a contribuição dos pri mios do seguro constituam 3^ do Produto Interne Bruto, contra 1% de participação em 1G7C.AS perspectivas mais otimistas indicam cue será possTvsl um aumento de 1G0%" afirmou o presidente da Sul América de Seguros.

Êsses dados sobre o desempenho universal do seguro coincidem, integralmente, com os do mercado segurador brasileiro. A sinistralidade, entre nos, vem tendo incremento superior ao dos prêmios e os custos administrativos, de redução através da modernizaçau dc rotinas c procedimentos, são

:sTPajTURArAo do mercado

causa fundamental do mercado segurador não tem apresentado um nível

icualmente suscetíveis ao impacto de novos ônus criados pelos reflexos que o

de desenvolvimento ao dos demais setores da economia brasileira, assinalou o

Sr.

nvolvimento econômico tem sobre a atividade seguradora, tornando-a ainda

ranchez Larragoiti, foi a falta de diálogo oue, durante muito tempo, dominou

as

mais complexa e mais sofisticada.

relações Govêrno-empresario.

^9i"âvaçao de sinistrai idade, que e fenômeno universal, en nos produzira_ efeitos de naior dimensão. Isto porque, nos últimos anos, o

niercado nacional de seguros fni submetido a um processo de transformação es - al que se prolongara per vãnos anos. A integração do seguro de aciden

Somente a partir de 1964, continuou, foi formada uma nova estrutura é

relação,que pennite, hoje, vermos com otimismo o, crescimento da atividade segura dora.

trabalho na previdência social, retirando do setor nrivado uma das

vi

Tamben a espiral inflacionaria dominante na economia brasileira duran

seu processo l.istõrico de evolução, verificou-se numa fase

em

te o? últimos vinte anos, contribuiu decisivamente para um atraso do mercado segu

I ^ tre outros f.nômenos, surgia o da assetiçao do seguro de automóveis

a

rador. O mecanismo operacional do seguro em grupo perm1tiu-lhe uma sobrevivência

posiçao^do hegemonia no mercado, com a agravante d. ocorrer a sinultSnea

im

antaçao do seguro obrigatório de responsal-ilidade civil dos proprietÓrios -e veículos. O scmatorio dóssos fatores negativos produziria forte impacto na estruture de qualquer mercado, mesmo que os fatos ocorresem a

razoáveis

cfcpercussão no caso brasileiro, sabendo-se que tudo

e Fa..sou praticamente sem qualquer defasagem, acumulando-se d.ontro do nes:„o ,enodo de taimo as modificaçóes estruturais advindas.

en melhores condições econômicas, mas o seguro pessoal, nÍo dispondo dos Instrumentos, foi profundamente prejudicado.

mesmos

Sobre a disponibilidade do mercado, informou o Sr. Sanchez Larragoiti que, no brasil, existem 190 companhias de seguros, enquanto a possibilidade ideal

- para a existência de 10 grandes empresas, ou cinqüenta de diferentes portes. Uma das medidas para corrigir as distorções do mercado seria e exigên

apesar das dificuldades, a verdade i que o mercado segu

ca or rasiloiro está conseguindo a solução paulatina de seus problemas e, as sim. caminha para novas etapas de crescimento e de progresso.

cia de um capital mínimo maior que o atual, que e de Cr$ ] milhão, o que levaria, necessariamente, ã formação de fusões ou associações de empresas. BI-in*Pãg.3^12.7.71

ai-lll*Pãg.2*li:.7.71


tando de tribufa

í^ecreto, que ja se encontra com o ministro da Fazenda,ise£

associações

'

limite da correçL

r IM

focadas por fusSes, a^ém do

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

linha diretriz para inicio das fusões ou

ÇOljglOMFRADQS FíNAi'jC£IROS

entre as pfnnrp ' cia dos bancos''?

°

Sanche^. Larragoiti que td necessidade de uma aproximação ^ comercieis, mas que não deve haver a supr^.ia

p-nt, tição no mercado.

:::rr ''^cursop,. tornando-as em melhores condições de compe

lizar no Brasil'

Jamais ef-L-incÍa

IP8S Condições de infra-estcit

'

rizontal.

ANO II

Papones. pois.dispomos de

RESENHA

- "'<■ «—i

'

N? 112

SEMANAL

pensar eu crescimento vertical e te

1

o Sr. Jose Lopes de Oliveira, Presidente do IRB, fiz m& palestra (seguida de debates), no ultimo dia 13, incluída no programa da *TII Reunião dos Capitães

de Portos" (Simposio do Mar). Abordou os problemas de interesse comum para as atividades marTtima e seguradora. Como resultado concreto dos debates havidos, vai

liberado, dentro driígons dÍ!s'"'"'T' --

ujtíb,

ui

çõess 113, 113. 142 e 180 iRfi do Ho, Danço D,„„„ Central. o._ .

adiantou o Sr.Larragoiti que se

'l"® altera a atual legislação - Resolu

ser inaugurada agora uma fase de maior entrosamento e mais ampla colaboração entre as Delegacias Regionais do IRB e as Capitanias de Portos, visando sobretudo: a) preveji ção de acidentes; b) aceleração do ritmo de liquidações de sinistros; c) repressão ãs fraudes contra o segure,entre estas incluída a*da colocação clandestina, no exte rior, de contratos cobrindo riscos de Cascos e de transporte de mercadorias importa -

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d. roaiizad..'!:?:'":;:."" """"i "■

das.

ç. d. s.p.c,d...dino,.

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Em 1969, os resultados financeiros e de subscrição obtidos pelas

gy

Ia que penrnte qoeTpaVceL^'(5o%r„"io"

deverã ser atendida. Aque

ra qualquer tipo de aplicação e não ^ ® ® aplicaçao em ORTN, seja liberada pa 5% para ações, outra faixa de\nlira'-'°™ baixas, como por exemplo, ' ^ 'dixa de aplicaçao em imóveis etc.

Sõbre a abertura de capital das emprÕsas de seguro o . , cou que considera uma tendência nati.vai

.

-r-

t

Sr.Larragoiti explj^

uma possibilidade de obtenção varias empresas, pois potençao de de rec recursos' ^ a custos mais Po"" reduzidos.

e

A Sul América, entretanto, apesar de ter ciHn a abrir seu capital, t prazo, recorrer ^ Pi^imeira empresa do setor H . não nao oretenrie pretende, a curto s., reservas lhe possibilitam aumentar -0. 1 eom recursos prõprios.processo, pois suas aumentar ro capital (Jornal do Comercio 07.07,71

SI ni*Pig.4*12.7.71

sociedades

seguradoras na Europa Ocidental e nos Estados Unidos sofreram grande deterio

ração. Para isso, contrIbuTram sobretudo o autiento de amortização de apólices, seguido de uma queda geral dos preços e a elevação das taxas de juros. Este fato ê revelado num valioso trabalho publicado pelo periódico "SIGMA" e que apresentamos ho je aos nossos leitores, na seção "Estudos e Opiniões",

ABtRTURA DE CAPITAL

1

19 de julho de 1971

algu

RESERVAS TrCíjICAS

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Rio de Janeiro,

Ç/.,

.e p.cd e-„ os.::;

ra

IN FORM A TI VO

Pela Circular n9 33, de 5 do corrente, a Superintendência de Seguros Privados

^

aprovou recomendação do IRB (v.n/Boletim nQ 109), no sentido de que, excepcio

nalmente, os prêmios mínimos da Tarifa de RC facultativo de automóveis não fossem revistas com base nos novos níveis de salSrio mTnimo,dentro do prazo regular. Assim, a revisão sera feita para ter inTcio de vigência somente em IP de novembro vin douro.

A Companhia Excelsior de Seguros instituiu o prêmio "Augusto Xavier de Lima,"

^ de Cr$ 5 milhões, destinado ao aluno que mais se destacar durante o ano nos cursos, da Escola .^lacional de Seguros.Comunicação nesse sentido acaba de feita ã FEWASEG pela diretoria daquela empresa seguradora.

se^


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG)

CPCG ATA NO 145- 11/71 'J--V

Resoluções de 12.07.71:

1) Responder ao IRB, informando que a Federação entende necessária as seguintes alterações:

I- Nova^definição para a^cobertura de catástrofe, a saber:

"Será considerada catástrofe para fins de resseguro a soma das Indeniza ções pagas referentes a inais_^de dois veículos segurados' numa mesma socie dade,em conseqüência de un so evento de qualquer natureza .mesmo

causado

Dor nualquer fenomeno metereologico coberto pelas Condições Gerr.is da apõ lice inclusive .enchentes e inundações ocorridas num mesmo município".

li-Inclusão na cobertura do risco de enchentes e inundações em "Stb-^Solo"

III- Elevação de 1% na percentaçem aplicável^ sobre o valor ideal de

todas

as categorias da Tarifa^de" Automóveis, sÒmoice nos seguros sem franquie: IV -Elevação do lim-^te da cobertura de catástrofe para Cr$ 720.000,00, isto e, 12" vezes Cr$ üO.000,00 (o maior limite técnico em vigor).(210242)

Z) Baixí^r o processr cs;i oiligencia ã Comissão Técnica de Seguros RIsctE Diversos -para que a mesma^examine as sugestões da Tese n9 10 (Grupo de Discussão

n9

6) da 7a^ Conferência Brasileira de Seguros, oferecendo parecer sobre a sim plificaçao de,rotina de serviço pretendida para o Seguro de Penhor Rural (F.859/70)

3) Confiimiar a resolução de 10.5.71 que recomenda a criação, no ramo

Transpor

tes. de uma cobertura compreensiva para garantir o transporte de mercadorias"

em veículos de entrega domiciliar, bem como o dinheiro em transito nas via gens provenientes de vendas efetuadas. (F.856/70)

4) Responder ao IRB infonnando que a/enaseg entende devam ser adotadas condi .

çoes e taxas de seguro para automóveis de vaior histórico ou de ' fabricação

?r;v'-f:

por encomenda, considerando-se as características de cada caso concreto

vidos os orgaos da classe seguradora. {210357)

ou

concreto, ou

5) Conceder as seguintes licenças nesta Crmissão: 3) 60 dias ao Sr. Gerolamo Zirotti

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b) 90 dias ao Sr. Tullio Antonaz (F.280/69) I.-"

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(FENASEG)

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OIRBTOR14 6) Aprovar o modelo de questionário elaborado pela Comissão, Técnica de Seguras Automóveis destinado a coleta de infomiaçoes estatísticas sobre a experiêr^ cia- do seguro RCOVAT e recomendar às companhias de seguros que organizem seus serviços para atendimento das informações solicitadas no referido que^

ATA m 147-24/71

tionãrio. (F.944/70)

Resoluções de 15-07-71

1} Constituir Grupo de Trabalho para elaborar-plano de seguro de educação dest^

nado a garantir ao aluno a continuidade dos estudas, atendidas as caracterT^ ticas do sistema educacional consubstanciado na reforma dg^ensino no projeto-de-lei enviado pelo Governo ao Congresso Nacional.

-prevista

Compor o Grupo de Trabalho referido no item anterior com os Srs.

Carlos Fe

7) Homologar a decisão da_CPCG, que recomenda a criação, no ramo Transportes, de uma cobertura compreensiva para garantir o transporte de mercadorias em

veiculo de entrega domiciliar, ben como o dinheiro em transito nas viagens provenientes de vendas efetuadas. (F.856/70)

lix Sobral, Jaime.da Silva Menezes e Mario Pétrelli, sob a presidência deste último. (210465)

8j Designar o Sr. Nelmir Rosa, "ad-referendúm" do Conselho de Representantes, para a Comissão Técnica de Seguros de Acidentes Peâsoais em substituição ao Sr. João de Souza Massa.

2) Designai^ os Srs. Alceu Saparolli, Samuel Santos e Delio Ben-Sussan Diasjpêjra

(F.287/63.)

9) Designar o Sr. Luiz Merques Leandro, "ad-referendum" do Conselho de

sob a presidência diste último, comporem Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar e sugerir critérios para a fixação de ativo iTquido da sociedade

Repre

sentantes para a Comissão Técnica de Riscos Diversos em substituição ao Sr. Lleuterio Ulisses Cabral Ferreira. (F.282/69)

seguradora. (210479)

10)Des1gnar o Sr. NftHfitr Porfirio d# Oes^us pãí*ã mé^nèTO^oplente das 3) Oficiar ao Sr. Ministro da Industria é Ccmercio expondo as razões que reco mendam a rejeição do projeto-de-lei que regula a responsabilidade das empre

Permanentes de Aeronáuticos, Ramos DÍtiérsos e Síuguros Agrítolas e Rurais,em substituição ao Sr. João Baptista. (F'.525/69, ^6/69,-530/69)

sas de Ônibus concessionários do Serviço de Transporte Coletivo.)210342)

4) Ouvir a CTSA sobre o projeto de revisão do atual sistema tarifário- de

Comissões

fra£

quia bãsica. (210464)

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5) Aprovar o anteprojeto de ato nonnativo conjunto da SüSEP e do IRB

o catílogo d»s condiçoei gerais e especiais de apólice e bilhete de seguro,

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criando

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e encamlnhi-lo às duas entidades para dectsio final. (210*63) • -

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ESTUDOS E OPINIÕES RESULTADOS FINANCEIROS DE SUBSCRIÇÃO DOS

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SEGURADORES EM DIVERSOS PAISES

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Nos últimos anos, o aumento do volume de prêmios na

maioria

dos paTses desenvolvidos tem estado acima do nTvel de crescimento econômico .

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Contudo, esse aumento verifica-se não somente no volume de prêmios, mas -

em

maior extensão - também no desenvolvimento dos custos de sinistro, t mais

um

caso em oue os fenômenos que acompanham o crescimento econ^ico (novos

mate_

riais, novos processes de produção, concentração de valores, a exploração máxima das fontes de produção, aumento da taxa de crimes, inflação, etc),alem ■

dos erros humanas e falhas técnicas, atingiram uma tendência de perda que eleva mais rapidamente do que os prêmios.

se

De acordo com estimativas cautelosas, o total de pagamentos cfe

sinistros efetuados pelas seguradoras no mundo ocidental (excluindo-se o ro de vida) atingiu em lS69.a-pelo menos $ 38.000 m., 60% dos quais dos ã América do Norte e 30% ã Europa Ocidental.

segu

atribui

As perdas econômicas foram consideravelmente mais altas.

Cer

tos riscos corno catástrofes naturais, danos ao meio ambiente, revoltas,riscos políticos, são apenas parcialmente seguriveis. Adicione-se ainda is perdas se

guradas aquelas provocadas pelos próprios possuidores de apólices (retenções, seguros inferiores, perdas dé salários, etc.), bem como as perdas causadas pe Io Estado. Mundialmente, as perdas econômicas totais excederiam, em vários milhares de milhões de dólares, as perdas cobertas pelas seguradoras. Em comparação com anos anteriores,os resultados

financeiros

e de subscrição obtidos pelas seguradoras deterioraram-se em todo os países, exceto na França. Esta não e apenas a conseqüência de uma quase que universal deterioração dos resultados de subscrição mas, também, de um decréscimo de lu

cros financeiros (aumento de amortização de anôlices, seguido de uma queda geral dos preços e aumento das taxas de juro) que contribuíram para a dete

rioração dos resultados totais. Nos Fstados Unidos, a queda de preço de apólT ces levou a resultados financeiros negativos. 1.1*19,7,71


SINISTROS extraordinários

O acúmulo de sinistros maiores e de catástrofes, a difii-v:ldade de

Volure de Sinistros

adequada dos prêmios para os riscos, bem como a extensa mudança nas per

No decênio 1959-1969, a nedia de aumento mundial no pagamento de

sinistros elevou- se a mais de 10%; a elevação da carga de sinistros foi mais al ta do que o.crescimento do volume de prêmios (9%) e superou a renda nacional

(7,5%). Em vista da posição dominante dos seguros na América, esses números com parativos são, é claro, fortemente influencia'Jee pe'c mercado americano. I I

Corio

'

demonstra a tabela seguinte, as tendências variem con iderãvelmente em cada área neogrãfica particular.

das mais coniplicadas levaram a necessidade de reservas mais altas para as perdas extraordinarias. Nos poucos paTses onde existem dados a disposição para analise-, ^ tendência e bastante evidente. De acordo com o último relatório do "Federal Supervising

Office

for ínsurance Companies and building Associations", as reservas de sinistros (exceto seguro do vida) corresponderam, em 1966, na Alemanha, a 65,7% dos prêmios li_

quidos percebidos; em 1968 chegou a atingir 6,9% e, em 1969, a um total de 65,7%. por outro lado, as razões de sinistros pagos por prêmios percebidos aimentou ape

l !

Media de crescimento das taxas de prêmio

gas rie 54,8% para 55,3% em 1969.

1959 - 1969 *

Segundo informa o último relatório do "Federal ínsurance Office" Área

Europa

Prêmios

Pagamento de Sinistros

Renda Nacional

-

12.5%

8,3%

9,5%

6,8%

11%

12

Est.Unidos

8,2%

9

Japão

23%

27%

9,3%

10,4%

Austral ia

dos de sufcscrição, provocada pelo aumento das reservas de sinistro acima do nor^ mal. Enquanto a proporção de sinistros pagos diminuiu de 57,8% er 1556,para 56,6% em 1968 e 56,n% gp 1969, as reservas para perdas extraordinárias aumentaram, no

16%

-

uma tendência similar tem sido observada na SuTça. Em seus negócios totais por conta própria, os seguradores (exceto de vida) sofreram, apesar dê um pequeno de crêscimo nos custos administrativos e de sinistros, uma deterioração nos result^

8%

* Os números incluem estimativas.

piGsmo perTodo, de 78,6% para 86,8% e 88,

Apesar das variadas de crescimento nas especificadas » t.1 ■ UMW.J taxas 'JV^ I ww . Iiaj areas uI V I I I V.aUGÍ j

OS Sinistros elevaram-se mais do que os f-rêmios. O aumento excessivo das cargas

i ícr.,ios.

;a França, as reservas para perdas extraordinárias tawliên aumenta

e sinistro comparado com os prêmios teir sido compensado, parcialmente, pela re

ram mais rapidamente do que os sinistros pagos. Enquanto, m 19C6, 17,4% dos cu^

duçao dos custos administrativos. Embora existam, sem dúvida, maiores possibili dades de racionalização (mecanização e automação) será mais difícil, no futuro,

tos totciis dos seguradores (exceto de vida) era atribuído ao aumento nas reservas de sinistro, a proporção ja era de 23,G% en; 1968 e 23,4% em 19C9.

reduzir custos administrativos. A tendência cm direção a reservas de perda mais elevadas parece

A ampliação das despesas de agenciamento e de serviços, a mudan

ça cada vez mais freqüente de apólices, a tendência em direção a contratos

de

ser tamhêm uPia característica mundial. No campo dos seguros (exceto de vida) ponis, por exemplo, a proporção entre as perdas extraordinárias e os prêmios

sinistro mais curtos, o reajustamento dos prêmios (inflação) e o aumento de sinfe tros contribueRi para elevar os custos administrativos. Em adição, o aceleramen to do progresso tecnolõgico e a situação modificada de riscos forçam os segurado res a uma analise mais completa e a uma avaliação mais diversificada dos riscos,

tenente baixos. Isto é devido, por uiv lado, as baixes somas seguradas e, por

ó que implica em despesas mais elevadas.

tro, ã rãpica fixação dos sinistros. Por exeiüplc, no ramo do segure automobilTst^

nuidos, auuenlou òg 16,2% cn 1966, para 25,5% em 1963 e 29,8% em 1969.

Ap:esar do elevado aumente, estes níveis são ainda

surpreenden

co centra terceiros, os limites para Acidente Pessoal são relativamente

^ Ao mesmo tempo, a explosão salarial, na maioria dos paTses indus

triais, e também un fator de aumento de custo dos seguros. >,

ja^ H

I-

"

baixos,

comparados com outros países, o que significa que tais .sinistros podem ser

fix;^

dos ^-ais rapidamente e constituem uma pi^oporção substancialmente menor do total de sinistros do nuc em outros países.

custo

DI-1l2*Páq.3*l9.7.7l

BI-n2*Pãq.2*19.7.71


Tirr.

':3Í'i.^.Ílí'x?-.~

TIPOS PARTICL'LA'^ES DE SEGCRO

SEGUROS Ot: ACIüEMTES -

Embora o volume de perda tenha aumentatío em

alnuns países - inicialmente, em face do aumento do custo de médicos e de hospital 1 to con^parar os resultadob em determinados países e os ramos da seg^

ro, deve-se-s ter ern mente que a interpretação dos termos "prêmios" e

"sinistro"

- este ramo geralmente vem apresentando bons resultados, com excessão do segu

^0 dos "Uorkmens Compensation".

não ê de forma alguma uniforme. Como resultado das exigências legais e das prãticag comerciais diferentes» a razão de perdas não e calculada pelo mesmo método.Em

aT_

guns países, a razio de perdas e a razão dos sinistros pagos pála renda de prânios,

Com relação a prêmios, a cota de apólices de grupo, em seguro

de

em outros é a de sinistros pagos e extraordinário;, pelos prêmios ganhos. Em comple

acidentes, esta a' ontando. Meste ramo, prêmios e somas seguradas podem ser mais fa cilnente adaptados do que em seguro de automóveis. Isto leva a ume razão prêmio/ si

mento,ios ííados podem basear-se cn valores brutos, líq. idos ou apenas em transações

fiistro mais equil i.brada .

diretas. Apesar dessas limitações, as razões de perda calculadas no presente estudo

apresentam alguma significação, pois indicsm So tendências em cada pais.

CONTRA TERCEIROS - Os valores mais baixos das taxas

gp, pesponsabilidade Geral contra Terceiros variam considerivelmente. Contudo, houve FOCO - A disposi':ão que se manteve nos últimos anos, de um aumento

uma deterioração inconfundível na experiência comercial em certos países (Alemanha,

nos sinistros mais importantes (ianto en número como em quantidade), continuou

em

1069, embora a prevenção de perdcs (com; a colocação de alarmes^-de sistemas

de

portãncia, exige reajustamentos tarifários em certos setores. Desde que pf=*rdas ex

experiên^

traordinârias comparadas com os prêmios são relativamente altos neste ramo. devido a longas fixações de sinistro, os números do custo de sinistro sao um reflexo inexa

irrigação) esteja recebendo maioi atenção. Em muitos países estudados, a

cia comicrcial continuou a deteric rar-se, embora os prêmios por risco industrial te nham aumentado.Na Alemanha, Cana'a e Espanh.a, a razão de perda atingiu o seu nível

rpanca e Estados Unidos). Responsabilidade sobre produtos, que esti crescendo de im

to da atual experiência comercial.

mais alto no qüinqüênio 1965-1961.

SECURO rgRlTUIO. - O seguro marítimo parece ter reencontrado uma SEGURO DE AUTOMQvEIS - Como um resultado da crescente importância có

sequro de automóveis - o total de 200 milhões de veículos no mundo vem trazendo pa ra os seguradores de vida de 40 a 60% dos seus prêmios - os resultados deste ramo estão se tornando,mais e mais significativos. Mo ano passado, a tendência de perda nesse ramo deteriorou-se mais. Com exceção da Austrália e da Espanha, as maiores

0 annc

c-íHr» mrvl Ur.

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......

se equilibrada, tendo os resultados dos últimos 3 anos s1do melhores do que nos ad açao de versos anos de 1965 e 1966 Contudo, o progr^esso tecnológico torna a avaliaçã riscos mais difícil. O trafico de navios - tanques troxe pequeno progresso ã experiência

ccnercial. O acúmulo de valores em conexão com a construção de navios, o intenso in

taxas de perda no período 1965-1969 foram registradas nesse último ano.~ Contutío-, os elevados aumentos na razão de perda, na Suíça, são

Haç

pro

visÕrios porque os resultados sãò mostrados de acordo com os anos de subscrição. A experiência tem r«v«lado que um excesso resulta da fixação de sinistros extraordj^

tercâmbio de mercadorias, o racionamento do espaço de carga, aumento de perda cargas por roubo, sao fatores que tornam incerto o futuro do seguro marítimo.

SEGURO CONTRA ROUBO - O crescente índice de crimes que se expressa,

não apenas através da maior freqüência de sinistros, como também em maior

nirios, os quais reduzem a carga de perda. A forte tendência inflaclonâria, bem como uma explosão salarial sem

de

volume

de sinistros coíiio conseqüência de técnicas mais refinadas de crime organizado, deu orlgom, nos qltimos anos, a uma constante deterioração da razao de perda. Assim, a

precedentes em quase todos os países, mostra um futuro bastante desfavorável para os seguros de automóveis. Em muitas nações, os automóveis tomaram-se a "criança problema" do seguro. De fato, tem havido tentativas de melhorias, através de reaju^

razão média de perda em 5 países (Alemanha, França, Xtalia, Suíça e Estados Unidos)

tamento de prêmios,'correção de tarifôs, supervisão mais rigorosa dos custos de re

ram-se consideravelmente.

paros, etc.

aumentou entre 59 - 1969, de 40%, para 59%. Portanto, num período relativamente cur

to, os resultados disse ramo que, em determinada época, foram excelentes, deteriora (Traduzido de S1gma-M0 5-Mdio/71)

Por motivos políticos, tais medidas, especia-mente o aumento de ta

rifas, so podem ser aplicadas lentamente e não em tóda a extensão necessária.

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1971

Da riove redação ao pÉtrãgrafo único art.

do

19 da I-oifcaria D-N,3,P-C« n9 23, de 21

de setenibro de

1966«

O Supôfintenèmte ds SuporíRtmtíêncfa de Seguros Privados , na for ma do disposto na alínea "c" do art. 36, do Decreto-lei n9 73, de de novembro de 1966 e tendo em vista o disposto no parágrafo !

21

único

do art. 89 da Lei n9 5.627, de 19 de novembro de 1970,

RESOLVE

:

Art. 19 7 Dar nova redação ao parãgrafo tuiico do arti go 19 da Portaria n9 23, de 21 de setembro de 1966, do extinto Depar

tamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização:

"Parãgrafo único - Podarão ser feitos diretamente na Sociedade Seguradora, observadas as demais exigências

des

ta Portaria:

a) o pagamento do prêmio de Seguro de Vida

' Xndivi

-dual?

h) o pagamento do prêmio do Seguro Individual de Aci ,í' '

dentes Pessoais, de valor Igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do raaior salário míni mo vigente no Peiís?

c) o primeiro pagamnto.do prêmio do Seguro de Vida em Grupo e do Seguro de Acidentes Peesoíxia Coleti vo."

29 - Esta Circular entra .em vigor na data

sua publicação, revogadas as disposições em coht

de

(^ec _

Declo Vieira^ veiga

BI-112''Pag.l*19.7.71 .iv;

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DIVERSOS

FENASEG SE

PRONUNCIA

SOBRE PROJETO DO DNPS

O Conselho Diretor do Departamento Nacional da Prevj_

dência Social está examinando m projeto de resolução que revê as normas vj_ gentes sobre salário-de-contrlbuição e salãrio-de-benefTcio. Segundo o pro jeto, que ja foi objeto de apreciação pela Fenaseg, "serão consideradas no£ mais as horas extraordinárias nas atividades em que a natureza da execução cb

trabalho exivpir extensões", constituindo aumentos salariais: a) os

resu^

tantes de disposições legais ou de atos de autoridades competentes; b) os cci

substanciados em dissídios, convenções ou acordos coletivos, ou

resoluções

do CNPS,

Pronunciando-se sobre alguns dispositivos do

proje

to, assinala a Fenaseq que se torna "difícil identificar as atividades

que

pemianenter ante exijam do trabalhador o cumprimpnto de mais horas de servi ços diariamente."Embora justo,, o dispositivo não será de fácil aplicação, razão por que seria mais simples" considerar-se normais as horas ditas tras, levando-se em conta a sua continuidade e permanência".

cx

PROJETO

E o seguinte o projeto dc resolução do DNPS: "CONSIDERANDO que, multo embora o salario-de- contri

buição e o salãrio-de-beneficio sejam objeto de disposiçÕeslegais especificas e precisas, algumas expressões usadas e sobretudo a multiplicidade de

for

mas de remuneração do trabalho têm ensejado a expedição de atos que visam a dirimir dúvidas de interpretação e fixar diretrizes para a uniforme aplica ção das normas, eliminando pontos de atrito e facilitando o recolhimento

de

contribuições e a concessão de benefícios;

BI-112*Pãg.1*19.7.71

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CONSIDERAIIDO que, neste sentido, várias Resoluções forani baixadas pelo CD, dentre ss quais se destaca a Resolução 107/68, coin vista ao

II - para os segurados empregados ou avulso's, as im portãncias efetivamente percebidas durante o mis, em um ou mais empregos, em pagamento dos serviços prestados, ^endo que para os trabalh^

dispostp no artigo 36 e pariarafo do RGPS , sobre salario-de-benefTcio;

CONSIDERANDO que, visando a elifr^inar alguinas distorções

e aperfeiçoar o sistema, os Decretos-leJj:710/69 e 795/69 alteram a

dores avulsos da orla marítima e portuária,

legislação

remuneração corresponderá iqüela que servir de

de previdência, entre outras partes, no que concerne a aumentos salariais compi^ tSvels no penedo básico de calculo do beneficio;

base para fixar os valores dos recolhimentos . destinados ao Fundo de Garantia de Tempo

1 1

o INPS expôs alguns casos de remuneração ilustrativos de dificuldades que ainda ofereceria a matéria;

10/70, de 7.10.70;

CONSIDERAilDO as conclusões a que chegou o Grupo de ■> 1

■H ii

do

Serviço (FGTS) registrados na Relação de Trab^ lhadores Avulsos (RIA), instituída pela Banco Nacional de Habitação (BNH) na OS/FGTS/POS nQ

CONSIDERANDO que, nada obstante as referidas alterações,

'i

a

Tr^

III- para os segurados autônomos ou facultativos, o

balho constituído para estudar e propor solução para os problemas levantados p£ Io INPS, nas quais teve em vista inclusive o que determinam a Portaria MTPS-

salário -base fixado pela DNPS; ou, na sua fal_ ta, o salario-mínimo da localidade em que exer

3.626/70 e a decisão ministerial no processo MTPS-319.123/70, em relação a salã-

citarem sua atividade;

rio-de-benefTclo e não-incidência de contribuição sobre participação nos lucros, IV - para os contribuintes em dobro, o salário

respectivamente;

de

clarado.

RESOLVE:

2. Não integram o salário-de-contribuição as importâncias ps-

1. Estabelecer que na fixação do salario-de-contribuição,

respeitados os limites máximo e mínimo de contribuição, considerar-se-ã:

cebidas a título de;

a) participação nos lucros, ou gratificações que se racterizam "õomo distribuirão de lucros;

I

b) lUença-prêmio e férias não gozadas, recebidas em

- para os segurados empregadores

06016;""

a) até 11/66, o salário de inscrição; b) a contar de 12/66, o pro-labore" correspon dente a efetiva prestação de serviços, dentro

do limite máximo de remuneração admitido como valor não tributável, para fim de imposto de renda (OS-DIR-12/66, aplicável ao mes de 12/ /66; OS-DIR 11/67, aplicável aos anos de 1967

e 1968; D .L.401/68, art.16 e §§, aplicável ao ano de 1969, obedecidas as disposições

da

Res.CD/QíJPS-442/69); c) a contar de 1/70, o salário de inscrição,

na

conformidade do Ato Normativo nP 52, aprovado

pela Res. CD/OMPS-200/70, complementada

pela

c) ajuda-de-custo;

d) diánfás dé viagot.i que r.oo excedam de cinqüenta por cai to o salário percebido (sõ a parte excedente

dessa

percentager. integrará o salápio-de-contribuição);

o) gratificações nao remuneratôrias ou não ajuStadas(cQn sidera-se tacItAinante ajustada , e, portanto, incorp£

rada ao salário, a gratificação continuada e habitual^ mente paga)2

3. Dentro dos limites estabelecidos pela CLT, serio consid£

radas normais as horas extraordinárias nas atividades em que a natureza da execução

do trabalho exigir extensões (Portaria MTPS-3.626/7C e Pes. CÜ/d;IPS-'101/69).

306/70;

CI-n2*Pã9.3*19.7.71

d) Ou, em qualquer situação, o valor de um salario-minimo regional,quando a empresa não ver escrita organizada;

ti

BI-112*Pãg.2*19.7.71


mm.

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m

4. Para a fixação do salario-de-bGnefTcio, na forma do c) reajustamento salarial obtido pela categoria respe£

Decreto-lei 710/69, coiüplementado pelo Decreto-lei 755/69, nio serão considera dos os aumentos que excédam os limites legais, inclusive os voluntirianiente ccn cedidos nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao inicio do benefl

f. Incumbe a empi"Ísa ou ao sindicato, conforme o caso,i£ formar, na habiV'tação ao beneficio, os motivos dos aumentos salariais percebidos

cio, salvo as hipótese do Item cinco. A

4.1 - Constituem aumentos salariais dentro dos "li_

y

tiva.

mites legais";

pelo segurado, sem prejuízo do procedifi^ento indicado para 'a concessão do beneficio, pela Portaria I1TPS-3.625, publicada no D.O.ü. de 27.11.70, pãg.10171/2.

a) os resultantes de disposições legais ou de atos de autoridades competentes;

b) os consubstanciados em dissídios,

6.1 - A legitimidade das alterações salariais, ou

das

parcelas integrantes do salário, informadas pelas empresas (segurados empregados),

conven_

ou pelos sindicatos (segurados avulsos da orla marítima e portuária), nos

casos

ções ou acordos coletivos, ou resoluções do

er' oue foríUíi ultrapas*"^dos os índices oficiais da política salarial do

governo,

Conselho Nacional de Política Salarial.

serã apurada a posteriori, efetuando-se o calculo do beneficio dentro daqueles li_

i;

mites permitidos, que devem obedecer os percentuais calculados pelo Serviço Atua 4.2 - São aumentos "voluntãriamente- concedidos" os

rial do MTPS e transmitidos ao INP5 com esta finalidade.

acréscimos salariais não compulsórios, individuais ou coletivos, entre os quais: a) os referidos no Item 5, alínea "a"; b) os concedidos a titulo de gratificações e que não foram estipulados no primitivo coii

7. Ficam revogadas as Resoluções do CD que dispÕon ò con

trario,competindo ao INPS proceder i revisão de seus atos normativos qOe colidam com a presente ResoluçãoV.

trato de trabalho;

, PARtCtR

c) os atribuídos pela empresa ao conjunto de seus empregiados, não pertencendo esses a categoria organizada em Sindicato e cuja

Em seu parecer, o relator da Fenaseg faz as seguintes

servaçoes:

Federação ou Confederação não se tenha lido da faculdade conferida pelo § 29

do

artigo 611 da CLT;

modo

d) os conferidos coletivamente pela empresa ,

geral, atende a sua finalidade, já que se destina a, tão-somente, dirimir duvidas

fora da hipótese da alínea "c" anterior, e compensãveis nos termos do artigo 89 do De

e precisar conceitos, eliminando pontos de atrito e facilitando o recolhimento de contribuições e a concessão de benefícios. Existem leis especificas, alem da lei

creto-lei 15/66.

maior (Lei n9 3.807, de 26.8.60 - Lei Orgânica da Previdência Social) e o seu Re gulamento (Dec.Lei 60.501, de I4.3.67)que regulam fartamente a matéria, entretan

5. Integram o salario-de-beneflcio dos empregados

a) preenchimento de vaga ocorrida na estrutura

e,

to o PROJETO DE RESOLUÇÃO tem sentido, porque de fato, nem sempre as normas

são

claras e espelham com fidelidade o espirito do legislador. da

De fato, horas extras são aquelas trabalhadas eventualmen

empresa, seja por acesso, promoção, transferên -

te e não como rotina. Entretanto, parece-me difícil identificar as atividades que permanentemente exijam do trabalhador o cumprimento de mais horas de serviço diarisffnente. O dispositivo, embora justo, não serã de fácil aplicação. Mais simples

cia ou designação para o exercício de função,de^ de que o respectivo ato se conforme com as

nO£

mas gerais de pessoal e as disposições atinentes

!■

normas

com referência ao Salãrio-de-ccntribuiçio e ao SalÍrio-de-benefTcio, de un

no que for aplicável, dos trabalhadores avulsos, os aumentos decorrentes de:

íí ií

"O PROJETO DE resolução que se propÕe a rever as

da legislação do trabalho; b) sentença transitada em julgado;

seria considerar-se normais as horas ditas extras, levando-se em conta a sua con tinuidade e permanência. Se o empregado sempre trabalha depois do expediente nor BI-112*Pãg.5*19.7.71

BI-112*Pãg.4*19,7.7l


ILUIIIUI

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ENSINO

PROFISSIONAL

Luiz Mendonça

ma], a presunção e de que ja foi contratado para isso. E esta prorrogação de exp£ diente, sem o carSter eventual, tanto pode ocorrer numa fabrica, num escritãrio cu Um economista de Princeton, Fritz Machlu,. cunhou a expressão "In

num banco-

Com referência ao Ttem

's

e 4-2, entendo que se

deveria

dar ao empregador e ao empregado a oportunidade de comprovar que o aumento volun tário foi concedido por motivo justo, e não com o Intuito de ludibriar a institui_ ção beneficiaria em favor de proveito ilTcito para o empregado. Embora reconheça a exis tincia do fato ilTcito, não posso deixar de reconhecer quedem certos cà sos, o empregado faz jüs a aumentos maiores e compensadores. Someate como ilustra ção cito o caso do empregado que termina algun curso no interesse do serviço, ou que, por méritos ati então desconhecidos do empregador, se revela capacitado a um posto mais elevado. Assim, acho justo que se de às partes a oportunidade de cqn provar, através de todos os meios de prova, o cabimento do aumento concedido, a fim de que o empregado não venha a ser prejudicado injustamente"

clústria do conheciinento" para designar as atividades que tem por objetivo a pro dução e distribuição de idéias e informações. Trata-se de area do sistema econo

mico que, noG Estados Unidos por exemplo, jã em 1955 representava 1/4 do

PNB,

taxa que uma década depois se elevava a 1/3. t corrente a observação de que, nos países industrializaaos, o se tor terciãrio lidera os índices de crescimento ou tende, pelo menos, a assumir

tal liderança. Com isso, transforma-se a estrutura da economia, sob a ação con jugada de dois fen^enos básicos. Um deles e a progressiva liberação da capital humano pelos demais setores, na medida em que os respectivos sistemas de produ^ çao se mecaniza e automatizam. O outro e constitui-^^o pela incessante elevação da taxa de conhecimento incorporada ao setor terciãrio. Essa transformação e de

tal ordem que nela jã se diagnosticou a existência, subjacente, de uma

transj^

ção da tradicional economia de bens para uma economia do conhecimento.

O Seguro, atividade integrada no setor terciãrio, tem no processo econõmico-social á fascinante e transcendente missão de industrializar o risco.

Nao o extingue, por ser ele imanente a vida e as realizações humanas. Mas o aj^ terá e Inverte, trocando-o de sinal. Em vez de agente negativo da destruição,no

crivo do seguro o risco se torna em agente positivo da promoção do desenvolvi mente nacional. O seguro tem assim a virtude de fazer com o que o processo eco-

nomico-social, quando e onde afetado pela incidência de sinistrai idade,ressurja das próprias cinzas como a Fenix lendiria, Essa metamorfose do risco opera-se pelo tratamento atuarial

que

lhe di a instituição do seguro, fazendo aplicação pratica e especializada do co ^hecimento matemático. As reservas técnicas das sociedades seguradoras,

BI-n2*P£g.6*19.7>71

fruto

ílèsse conheclífiento aplicado, são os instrumentos que geram, ao mesmo tempo, la£ ^^0 adicional de garantias a operação do seguro, e a realização de investimen^ tos que transmudaiTi o risco, depois de todo esse processo de decantação a que o submete a técnica securatorla, em agente positivo do desenvolvimento econõmico -social.

BI-112*Pãg-l-i9.7,71


nas ü segurOs em sua: nece sicáflví^ ü|-'racioníiiSs não se confina

a

utilização do conhecimento mateniá;;ico q le se incorpora a sua própria estrutura institucional. Recorre ãs mais variadas discipl inas e formas- do conhecimento para instrumentar-se adequadainente e loprar, desse maneira, envolver e absorver

o risco, onde ele se encontre e sob qualquer configuração por ele tomada. A versatilidade do riscOs estendendo-se por um campo de

variação

que abrange desde as múltiplas espécies de dano material até as mais

sofistica_

das formas de interesses jurídicos e econôorico-vdnanceiros, toma-se evidente mente tanto mais elástica quanto tnaior o grau de evolu^Jo e de desenvolvimento do sistema econõnico^ Nessa dinâmica, e a ela devendo ríecessãriaínente -se, o seguro e obrigado a Incorporar uma taxa crescente de conhecimento

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

ANO II

RESENHA

cada

rnehto e preparação de pessoal que, no capitulo da difusão do conhecimentos dl£ pense o concurso de sistemas cada vez mais avançados de ensino profissional.

Todas essas considerações iustificvjmi amplamente a necessidade e a oportunidade da criação de Escola Nacio'ial de Saguros, idéia surgida logo que

nova

política global para o seguro brasileiro. Procurava-se, então, identificar e equacionar os problemas do mercado segurador nacional para, a partir daT, con£ truir-se um modelo de desenvolvimento setorial capaz de rediniensionar êsse mer

cado e dar outra e bem maior magnitude ã suu po^ticipação no processo de cresci_ mento da economia brasileira. No conjunto das premissas estabelecidas em função

disse objetivo final, enceixava-se a idéia de qiis a expansão do setor demanda ria mudança de escala, por igual, no processo d~ -^"crmação de pessoal e no ensi_

SEMANAL

o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, dia 21 do corrente,

^ Resolução dispondo sÔbre a constituição das reservas técnicas das socleda des seguradoras. No dia seguinte,o C(^ aprovou Resolução que disciplina

A Escola Nacional de Seguros e, portanto, corolário dessas idéias e conceitos que deram embasamentoà atual política do Governo na area do mercado segurador. Surge na hora certa, tendo a missão de sistematizar no PaTs a ativi

aplicação das mesmas reservas. Os dois atos serão divulgados neste Boletim tão logo

sejam liberados pelos órgãos competentes os respectivos textos Integrais. '

'íSlÍ

O "Diário Oficial" da União de 13 de julho (Seção I, Parte II, pag. 1.965) ^ publicou a Circular nP 161 do Banco Central do Brasil que traça as nonnas

2 de subscrição de ações de empresas pelos estabelecimentos bancãrios^ 1nclu1n do as participações em companhias de seguros no conceito de Imobilizações técnicas. Pelo decreto-lei n9 1.182/71 (D.O. de 20.7.71) foi disciplinada a concessão

^ de isenção de imposto de renda nas reavaliações de ativo acima dos limites

do decreto-lei. No caso de fusão ou Incorporação, a concessão de beneficio fiscal dependera ainda de que a empresa promova a abertura do capital social, (ver integra do decreto-lei na seção "Poder Executivo )

dade didática destinada a formar e aperfeiçoar profissionais do Seguro. E peça

básica da própria polTtica que a gerou. Vejamos por que. Essa polTtica tem uma filosofia que se pode resumir em três princTpios essenciais: confiança, liberd^ de e responsabilidade. Confiança, não si) entre o Estado e os empresários, mas

também do publico ha instituição. Liberiade, para que as empresas, cortadas as

O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral assinou a Portaria n9 47, de

A

28 de junho (D.O.. Seção I, Parte I, pig.5.265) que fixa m 5,618 o

tãveis do Tesouro Nacional.

* SUSEP aprovou a< 'Hoftmt de Seguro» AoronéutRio»-

esta última nos justos limites em que e'a i fecunda e criadora. E tudo isso, co

das de ferro (Clrcfígr dP 27).

mo é obvio, tanto mais se aproxima dos iTvels de otimização quanto maior e taxa de conhecimento geral incorporada ao sistema. BI-I12*Pág.2*19.7.71

coefi^

ciente a ser utilizado no mês de agosto vindouro para as Obrigações Reajus

amarras das regulamentações excessivas i inibidor?s, possam atingir a plenitude da capacidade de realização que lhes coifere o regime da iniciativa privada.Re^ ponsabilidade, para que esse princTplo, simétrico cofri o da liberdade, mantenha

ar-

a

3 da correção monatãria. As Sociedades Seguradoras são abrangidas pelo refer1_

no especializado.

V ■: /

N9 113

ajustar-

vez mais diversificado. Consequentemente, a partir do determinado estádio da sua evolução, a atividade seguradora, sob pena dc est1oUr-se e de perder com passo com o desenvolvimento geral, não pode insistir numa política de recruta

o atual Govêrno dava os primeiros passes no sontitío da elaboração de una

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1971

, #t

16.7.71) e as"Hoii«»s para Pt Seguro. eoIetlvos-(AP) d» posta^irot ^ ostra ^,4


m

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) díretoria ATA NO 150-25/71

Resoluções de 22.7.71:

'1.

1) Designar o Sr. Adherbal Ribeiro de Oliveira, para a Comissão Técnica de Seguros Acidentes Pessoais» como substituto temporário do Sr.

Gerolamo

Zirotti. (F.287/69)

Z) Designar o Sr. Haroldo Millec, "ad-referendum" do Conselho de

Represen

tantas» para a Comissão Técnica de Seguros de Vida em substituição

ao

Sr. João de Oliveira Brizida. (F.286/69)

3) Designar o Sr. Hugo Pires para as Comi«ões Técnicas de Seguro Saúde e Vida, como substituto temporário do Sr» Tullio Antonaz.(F.286/69

e

F.284/69) .

4) Atender a solicitação do Sindicato de Minas Gerais, no sentido de que a FENASFG, ate o limite de Cr$ 17.000,00, custeie as obras que estão sendo

realizadas na sede própria daquela entidade. (F.041/62)

5) Aprovar o parecer do Assessor Jufidico sobre o anteprojeto de decreto"lei que dispõe sobre os crimes contra a Previdência Social.(210266)

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DIVERSOS

COMISSÁRIOS DE AVARIAS - Estabelecida desde 1925, a emprisa Harjes & Cia. Ltda. ,sediadet" em La Paz, representa com exclusivld^

6) Atribuir ao critério da presidência da FENASEG a designação de represen

de a maioria das companhias de seguros de transportes da Alemanha Ocidental

tante para a reunião, dia 3-10-71, no Paraguai, dos dirigentes sindicais de seguros. (F.752/69)

reunidas nas seguintes entidades: Associação de Seguradores de Hamburgo,Associação Alemã dé Seguradores de Transporte e Associação de Seguradores de Transporte de BreERa. Da Suíça, é representante de varias empresas, entre elas a Helvetia Allg. Vers.Ges. e ainda da Associação Austríaca de Segura

7) Tomar conheciménto do parecer Normativo CST-380, da Coordenação do Siste

dores de Transporte. Com vasta experiência no setor de avarias e liquidação

ma de Tributação, a proposi^ da depreciação de moveis e utensílios das companhias de seguros. (F.427/70)

de sinistros, Harjes & Cia.Ltda. coloca-se agora a disposição das

comp£

nhias de seguro brasileiras, devendo os interessados dirigir-se aos escritórios em La Paz, Bolívia, Colõn, 282, Quarto Piso, Ofic.401.

seus

C N S P

PREMÍQ augusto XAVrR DE LIMA - Como noticiamos O'Diretor Raul.Telles Rudge, membro do CnSP, prestou

informações a respeito da Resolução daquele orgao, dispondo sobre a cons_ tituição e comprovação de cobertura das reservas técnicas das sociedades seguradoras. Igualmente, prestou esclarecimentos acerca do parecer aprov£

do, também pelo CNSP, sobre o projeto que disciplina os investimentos de tais reservas.

nosso numero anterior, a Companhia Excelsior de Seguros acaba de

m

insti

tuir o prêmio "Augusto..Xavier de" Lima", destinado ao aluno que mais se des tacar durante o ano nos cursos da Esco^la Nacional de Seguros-ENASEG. O alu

dido prêmio e outorgado como um estímulo aos candidatos i carreira securita ria e como uma homenagem ao empresário Augusto Xavier de Lima, organizador dos Cursos Básicos de Seguros e seu único Presidente, desde a fundação, em 1946, ate sua extinção, em 1966.

Naquele período, o mercado segurador teve nos Cur sos Básicos uma valiosa fonte para o atendimento das suas necessidades

de

técnicos do setor e que hoje emprestam sua colaboração a diversas empresas. Ao mesmo tempo, os Cursos Básicos contribuíram para uma maior divulgação do

seguro, em termos nacionais, através da instituição do ensino por correspon dência.

""

A instituição do prêmio "Augusto Xavier de Lima" , no valor de Cr$ 5 mil, representa não somente uma iniciativa louvável do ponto-de-vista cultural como também justa homenagem a um dos nomes mais re presentativos do mercado segurador brasileiro. I.

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PODER EXECUTIVO

GOVÊRNO ASSINA DECRETO QUE

INSPETOR DE RÍSCOS-OFERECE-SE - Securitãrio, com 32 anos

de profissão, aposentado por tempo de serviço, registrado como Inspetor Autônomo

ISENTA DE IMPSSTO A

na Secretaria de Finanças e no I.N.P.S., trabalhando para algumas companhias como Inspetor de Riscos, oferece seus serviços para inspeção de incêndio, riscos diver

E INCORPORAÇÃO DE EMPRgSAS

FUSSO

sos e automóveis e sinistros de automóveis. Fornece referencias. Tel,258*8408 Os bens integrantes do ativo imobilizado das empresas, para fins de fusão ou incorporação, poderão ser reavaliados com Isenção do Im

Martins,

posto de Renda incidente sÕbre.p valor do acréscimo, decorrente da reaval.laçãÒ. E o que estabelece o decreto-lei assinado pelo Presidente da Republica, em 16 de julho. Diz ainda o ato governamental que as fusões é incorporações das socie dades seguradoras continuam regidas pelo Decreto-Lei nÇ 1.115, aplicando-se, no que couber, as disposições do novo decreto.

SEGURO DE AUTOMOVEL - Nos últimos anos, novas formas de

seguro tem sido instituídas na União Soviética, ao mesmo tempo que as

empresas

seguraooras vem melhorando a sua organização administrativa. Hi pouco tempo- reve

a^Jhe Review-, foi introduzida uma cobertura opcional em casos de acidentes de veículos, a fim de atender ao crescente desenvolvimento da industria do setor. Se

Com o objetivo de apreciar os processos de

reavalB

gundo estabelecem as disposições dos artigos 90-93, da lei civil em vigor na UniãD Soviética, os proprietários de meios de locomoção capazes de provocar acidentes

ção, fusão e incorporação de emprisas em atividades no pais, foi criada também a Comissão de Fusão e Incorporação de Empresa (COFIE) e que funcionara junto

sao responsáveis pela compensação quando causam acidentes a terceiros. Cste novo

ao Ministério da Fazenda.

seguro veio preencher um vácuo existente no mercado; todavia, tem o defeito

de

nao ser compulsório.

DECRETO

Eis o decreto-lei, publicado na imprensa em 17 do rente;

"Art. 19 — As pessoas ju-' rldieas, para fins de ou Incorporação considerai das de interêsse para a eco nomia nacional, poderão re avaliar os bens integrantes do ativo imobilizado acima

dos limites da correção mp<netária, até o valor do mer cado, com Isenção do Im posto de Renda Incident»

sôbre o acréscimo do valor, decorrente dessa reavali

ação, observado o gttè beiece êste decreto-lei. Parágrafo iv — A IsT jSto

prevista neste artigo a^ca-se, igualmente, aos.casos

alçõa dèste artigo ermcarn-

a>'8oereiário-g8ral do àOnistérlo da Fasenda, n a

-áe tombém às eminteafí q[ue

qualidade de pnsidemte;

rsragisso g*

as uiipir

assumirem, de acòrdo com

bl üm representante do

as normas e presos estabe-

Mmistério do Planejamento e Coordenação Oeral;

leddos pelo Conselho Mone

tário Nacional. o compro

c) Um representúite do

misso de proceder ã áberâi< ra de seu capital.

Ministério da Indústria e do

Art. 29- — Fica erlade^

d) Um representante da Secretaria da Receita Fede

•junto ao Ministério da zendá, & Oomlúãú de Fusão

Mmo ineio de efetivar

tosões e inot^porae^ des-da mm aatw m

BI-n3*Pag.2*26.7.71

Mdicamenld dentro 0o pra» de

e ràentai

da; e

Oofle, com a atrtbuiçto de apreciar os processos àe

Banco C«itrai do Brasil.

reavaliação, fus&o e incor poração, de enprèsas em

atividades no pais. e dague-

no Arttap 19, Parágrafo 29,

' .

Parágrafo único—A Se

cretaria da Receita Federal, atoavés doa seus órgãos,

dêste aecreto-lcpi," subtne-

rios M pleno desempenho das atividades da Cqtle. Art. 4^ — A JbBenpão pre

toado-ot}, mediante parecer à aprovarão do Ministro da

vista I» Artigo IV e seus

PaiWnda. •

gatoriamente:

Art Í9 - A Oofie aerá rio.

e) Um representante do

preverá os serviços neceasH-

Composta peâfis aiBeD se

réncla dü

ral do Ministério da Fazen

e inébPborttofto de iCmpréea

de transferência do CQQtrd-

le do capital de soçiedaúes,

Comércio;

guintes membros;

parágrafos dependerá, obei-

I — Da aprevaçAOi pelo

Mtniflteo da nuenda,^ pa recer exarpo peVa Co-

BI-113*Pãg.l*26.Q7Jl I

. '■ 'j. »•

cor


-^íniCÍi^'

Tr

PODER JUDICIÁRIO

poríarí êEl'submeter í tri

f-^.^Mnprtfflentopèbutação nas pessoal jurídi * empresas totea^ia^^ cas a pgxcelá íncoi^rada. como lucro operacional e SS.JE!r®^ de ftSr^ incorporação, do compro- distribuídos, ficando os só Ias

que assumirão com ^^rtura tío capital

sujeitos no Tmpõsto de Ren

pessoa Jurimca re

da na declaração de rendi

poraçao, satisfeitas as «d-

mentos, ou ca fonts, no ano

sultante da fusão ou incor

que forem fixadas

^lo Banco Central do BraPará®rafo úaáco

,a

cios, acionistas òu titulares,

do Brasil, como InvestJmen-

:•*-

011 reinvestlmento

de

em que ocorrer a extinção

ciliadas' nf exterior, nas

ou redução.

empresas que abrirem seu*

capital ou participarem de

Pttág. 59 — No caso de

fusões ou incorporações ou

aUeliação daa ações ou quo

em ações e cotas dessa em

tas de capital recebidas

Quando o beneficiário pratica o crime em legítima defe sa, tem direito a receber o seguro de vida do segurado, pois, segundo o Arti

go 1.595, do Codigo Civil, somente "são excluídos da sucessão os

herdeiros,

ou legatirios,que houverem sido autores ou cúmplices em crime de

homicTdio

se' o Conselho

lor da receita auferida pe

tral do Brasil será previar

Monetário Nacional jutoar

las . pessoas jurídicas n a operação será integralmen te incluído no lucro tributá vel para fins de Imposto de

mente ouvido ^mpre que, da fusão ou incorporação,

voluntário, ou tentativa diste, contra pessoa de cuja sucessão se tratar". í

participem instituições fi

o que decidiu o juiz da Ia. Vara Federal em SÍo Paulo, Sr. Luiz Rondon Teixéi

nanceiras e sociedades de

Renda.

capital aberto, fato que tor-

ações sob controle de capi tais nacionais.

59 — 0 acréscimo de valor resultante -da reavallaçao efetuada na forma do Artigo 19 será utilizado obrigatoriamente, para au mento de capita, dentro de ' 180 (cento e oitenta) dias da data da aprovação pelo Ministro da Fazenda.

Parágrafo 1° _ o não

cmnprímento do disposto neste artigo acarreibará a perda au^tamá/ttea da iaençào.

Parágrafo 2° — o au mento^ de caj^ de que treta este artigo não sofre rá tributação do Imnôsto de Renda, lí

trado pelo Banco • Central

prêsa.

corporada ou resultante da fusão devam estar sujeitas a restrições de circulação destinadas a preservar tais

V

VIDA

com Isenção na forma do

que as ações da emprêsa in

'

LEGÍTIMA DEFESA NAO EXCLUI O PAGArCNTO DO SEGURO DE

pessoas residentes ou domi

n deste Ar^),podéfâ' ser"' parág. S9 deste artigo,-o va

In ..L!

tante da reavaliação previs ta no Artigo 19 não Impor tará em modificação no va lor em moeda estrangeira do capital alienígena regis

circulado, dos têrmos cm que se efetuará a operação.

do lucro tributável, podendo

Imposto sobre a Renda de

as empresas oompeusá-los"

que trata éste decreto-lei

com

das

somente poíerá ser utiliza

correçõw mone|éçtefl som-

da uma vez, saivo quando a operação envolver empré-

o

resultado

ptdaórlaa postèrtoree.

Psrág. 19 — prejuízos &r que ee refere, éste *rt^

serão limitados. ,à. ,^yBela (iuo ultrapes0«r a. origl* 11 a 1 corrigido monetáriamente nos têrmos da le gislação vigente. • •Pwéf;- 89-^-para-efeitos llscats, as cotas anuais de

depreciação, amortí^ç&o e exaustão contlzuiai^o a calculadas com base nos ra-

parágrafo aaiteriof se esíen-

èste decreto-leii eorrlBÚos

mento de capitai nu^ hrbmas coridlções, n^cHaote a

inc^raçâo doe, valíres

da reavaliação de que trata monetárlamente nos téniioe

da legisla^ em vigor; e o montante acumulado dos encargos não poderá exce

der o valor reavaliado.

•Parág. 3.9 o disposto neste artigo não se ai^ca

'1-

'

disti^idos.

li

<j

i o>t& de exaustão de re

I

1

Parág. 49- A redução do oapltal ou a extinção da

fere o Decreto n9 vow, d«

pessoa Jurídica nos 5 (cln-

cação em jornais de grande

nação ou baixa dos bens re avaliados na forma do Arti go 19 não serão dedutíveis

lõres contabilizados antes

podendo estas reátiaar au

naró. obrigatória a publi

Art. 69 — Eventuais pre juízos ocorridos n a alie

Parágrafo 3.o a não incidência cstabeiecida no <le aos sócios, acíonúatas ou titular, beneficíárioe,. pes^ soas físicas ou jurídlcw

Art. S9 —- o Banco Cen

cursos minerais a que se re* ga de março de 1970.

járt, 79 — 0 valor resul

ra de Magalhães, e cujo pronunciamento foi agora confirmado pela Segunda Tur ma do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 99 — A Insenção do

sas integrantes do sistema financeiro, a critério do res pectivo órgão aonmativo.

Art. 169 — As fusões e incorporações das socieda des seguradoras continuam regidos pelo Deoreto-Lel n9

1 llã, de 24 de julho de 1970, aplicando-se, no que couber,

A decisão do TFR veio dirimir duvida levantada pelo IPASE, em São Paulo, que se negara a pagar o seguro de vida a uma senhora que em legitima defesa, matara o marido, alegando qua, segundo o artigo 1.174, do Cõdigo Civil, "não se pode instituir befieficiãrio pessoa que for legalmen te inibida de receber a doação do segurado". "" HISTORIA

as disposições d^te deoreto-lei,

Àft. 1Í9

As dUstRHdÇÕré

decreto-lei não te

apüeam às esQirérea eoa-ceseionáirias de serviços púbiieos.

Art. 129 — 0 regime espÉr ciai toata > neste <tecreto-lel, terá vigência até 31 de dezembro de 1972.

Art. 13.9 —

d^are-

O seguro havia sido contratado pelo marido na Agencia

do IPASE^ na capita! paulista, sendo beneficiaria a sua mulher. Mo

entanto,

a beneficiária matou o maridó, alegando legítima defesa. Submetida a o^lgamen to, foi absolvida. Em seguida, reclamou do IPASE o pagamento do seguro. Aquê le Instituto, todavia, fundamentado no artigo 1.174, do Cõdigo Civil, decidiu

to-lei entrará ^ vigor na data de süa pubUteção, re

que, embora absolvida, a beneficiaria não tinha o direito de receber o

segu

vogado o Decreto nv gge, de

28 de fevereiro de 1967, e

ro, pois a absolvição não lhe tirara a condição de agente do crime.

Assim,

demais disposições em coe^rátío"

como ê possível de revogação a doação, se o donatário atentou contra a

vida

do doador (art. 1.183 Cod.Civil), pelas mesmas razões deveria ser excluída do benefício do seguro pessoa qué atenta contra a vida do segurado. BI-113*Pig.2*26.07,71

Em face da dúvida quanto ao pagamento do seguro, IPASE consignou a importância em JuTzo.

íi':-,:!;:-

■BM13*PÍg,1*?fi,7.7i '

--i.,

.

.!.l 'l l

v-

■í'í j{'iLLuàit^


PARECER

CONGLOMERADOS FINANCEIROS

Pronunc1ando-se sobre o assunto, o Juiz da Ia. Vara Fe

dera! de São Paulo, Sr. Luiz Rondon Teixeira de Magalhães, disse: "A beneficiaria matou em legitima defesa e esta

cir

cunstancla foi reconhecida pelos que a julgaram. Matando ela em legitima defe sa teria cometido ato llTcito capaz de impedir o recebimento do seguro do f

• I

■.

Mendonça^

A formação de conglomerados empresariais na area fina£ cíira e o tmà da atUcUdade, despertando crescente interesse entre os que estu

dim os rumos e tendências da evolução econômica nacional.

IPASE como beneficia^ria de seu marido? Entende este Juízo que não, de vez que não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa. A beneficiaria SC ficaria Impedida de receber o seguro se tivesse matado com o intuito de r£

díí seguros, no Brasil como em outros países^, tem constituído una especie de etapa

ceber o dinheiro em decorrência da morte, o que não aconteceu. O art.1.474 do

inicial no processo qua conduz aos grandes conglomerados.

Cod.Civil por isso não tem pertinência com o caso dos autos. Ademais, na si£ i

Luiz

temática do art, 1.595, também co Cod,Civil»sÍo excluídos da sucessão os her aeiros, ou legatarios. que houverem sido autores ou cúmplices em crime de ho

micídio voluntário, ou tentativa deste, contra pessoa de cuja sucessão se tra tar. O evento em tela não foi voluntário; decorreu de legítima defesa e por via de conseqüência, de circunstancia imposta pelo próprio marido; nao passou de um ato configurador do exercício normal do direito ã sua vida e a sua in^columidade".

O advento de grupos integrados por bancos e companhias

A analise do

sistemas econômicos air^

da não permite» no entanto, cencluir pela afirmação categórica de que haja um d^ tcrminismo na agregação dos setores bancário e segurador. Recentemente, em pale^ tra feita para dirigentes da area do seguro na França, o Presidente do "Credit"Lyonaís" abstííve—se ds prsdiçoes claras s taxativas a respeito. Preferiu assina

lar sinplesmente que bancos e companhias de seguros, voltados para a conquista de faixas semelhantes de clientes embora com métodos e f-^nalldades diferentes,

Diante daquela decisão, o IPASE recorreu ã instância

a somar esforços e recursos para a realização de seus objetivos comuns. Mesmo porque a aglutinação redündaria em aumento recíproco do potencial de comercializa

superior. No Tribunal Federal de Recursos, o relator da meteria, Ministro Ar

Ção e, igualmente, em redução de custos operacionais. Mas o ilustre banqueiro, no

mando Rolemberg, confirmou a sentença do Juiz paulista,em1t1nda o seguinte pa

te-se, fanu em tendência, não em determinismo,

recer:

Realm-pnte, nada e absoluto no mundo econômico.Não

"0:; fundamentos em que i,-.' apoia a opinião referida são, sem duvida, procedentes, :^empre que se tratar de homicídio resultante de con

duta ilícita do agressor. Não podem ser aceitos, porem, na hipo'tese de a mor te do segurado resultar d'3 ação praticada pelo beneficiário em legítima defe sa de sua vida, pois, nesse caso, não procede contra direito e nem se poderá enxergar no ato praticado o intuito de fazer com que se verifique a condição essencial para a percepção do benefício".

ra

tal e a dinâmica do processo produtivo que, por força do amplo jogo de todo o

complexo da variáveis, surgem fatores e fenômenos capazes de alterarem tendên por vezes consideradas e previstas como inelutiveis. Assim, a atual ocorre^

de caso* do agrupamento de bancos e companhias de seguros não significa aglutinações necessariamente proliferem, generalizando-se.

que

A atividade seguradora esta submetida no País a um pro

cesso de transformações substanciais, deflagrado por uma nova política cuja tônl^ ê o redimensionamento das empresas, induzido pela revisão dos capitais mínimos ^ pelos incantivos criados ãs fusões e incorporações. Daí resultarão inevitáveis conseqüências em termos de "marketing", pois a mudança de escala na oferta obriga as empresas a busca de tecnologia e estrutura novas de comercialização, o que conduzir a caminhos novos e mais anplos na conquista de clientela, elimir--^-^BI-n3^Pãg.2*26,7.71

se os atuais pontos de convergência cm o

bancário. BI"113*Pã9 J*26.7.7_l

"/


••"-JP" y,VT

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO Aos seguradores não faltarão imaginação e competência

para a elaboraçao de esquemas ajustados à mudança que se prenuncia no setor. Mu

ça que, sem dúvida, alterando em profundidade a estrutura do mercado, por i£ concorrera para uma redução ate mesmo natural de certos efeitos produzi

dos por fenômenos de ocorrÍnc1a atual no sistema. Talvez a aglutinação de banco! panhias de seguros seja lan desses fenômenos capazes de sofrerem o impacto

i ' 'i ^

ANO JX

Rio de Janeiro,

da transformação que se processa no mercado segurador.

C2 de agosto de 1971

N9 114

RESENHA SEMANAL As Resoluções nÇ

Importações Carlos F. Moita

Quando o govêrno. através do

prador a liberdade de escolha da Conselho Nacional da Seguros contração dos seguros de trans f^/-vados, resolveu gne os seguros porte dcs bens adquire.' De de iransporlR das hnpo;tações ha muito o Brasilque vem sendo viti brasileiras scrispi feitos, obriga toriamente, no mercado segurador ma cJa pressão dos países expor

naaonat (Res. 3-71), sabia o que estava por enfrentar. Conhecia a

'!

I

apólices: uma, de cobertura me nor emitida no país e outra, mais completa, no exterior.

tretanto, que o govêrno brasileiro nao seguirá o exemplo apático de

nossos vizinhos. O govêrno, quan do estabeleceu a obrigatoriedade dos seguros de importação no Brasil, tinha presente a defesa de alguns princípios do maior ínterêsse para o pais.

Antes de qualquer outro, esta va o de fazer valer aquêle da^ re

ciprocidade, tàcitamente vigorante no intercâmbio comerciai entre as grandes nações. Deve ser do com-

prêmios de transporte internacio nal de mercadorias importadas. A resolução, assim, tem sentido, im-

portaniíscimo, para a defesa do orçamenio de câmbio do país. ê

a luta permanente dos países em desenvolvimento contra as Impor tações invisíveis.

considerados como especiais. Ora,

sè existem questões tão significa tivas em jogo e se, ao mesmo tem po, houve

tanto bom-senso em

não fechar as portas para enten

dimentos, è lógico que o govêrno não vai admitir qualquer espécie de fraude, e para isso está atento e preparado. É tempo de as segu radoras estrangeiras aWsarem suas matrizes e de os importadores bra sileiros tomarem co/7/?sc/menfo de que não devem- sujeitar-se a pres sões ou pactuar com fraudes.

(Boletim Cambial-13-7-71)

1, I

as 16 horas^na sede do Sii^dlcatO; das Erpresas de Seguros da Guanabara. A fiín ae que possam ser estudadas e esclarecidas ar. (!5v1da.s pprvantura existentes no merca

do sobre os dispositivos daquelas Resoluçõasj os interessados dcvfirB^.enviar ao Sin dam ver focalizados pelo chefe de Gabinete do Superintendente da SUSEP.

Ésses fatos eram conhecidos O govêrno deixou íivre a con e, portanto, nào foi surprêsa para tratação dos seguros de nossas nossas autoridades o aparecimen exportações e ainda, na resolução, to de uma circular, vinda de se admitiu com tõda a liberalidade o guradora estrangeira, a consagrar exame de casos que pudessem set

Idéias semelhantes. Acontece, en

1

restabelecer um equilíbrio desfei

portadores da nação vizinha, têm anuais, dos quais cerca de USS 25 ficado em mãos de seus vendedo- milhões referem-se, exatamente, a

corjsiste, sempre, em fazer duas

Ittnato Costa Araújo* no prmiino dia 9,

dicato, »ti o d1a 6 do corrente, consultas e.spccTfieas sSbrn os pontos que

dcurnuiando. Realmente, o$ im

tomática da burla continuada que

ção) serão objeto de mlc^tra

tadores. £, pois, a resolução para

to. Alô 1970. por outro lado, o nos experiência da Argentina e os qua- so dispêndio em divisas, com se se viniB ancs de fraude ao mes.mo guros e resseguros, vinha sendo dispositivo legal, que ah se vêm da ora^m de US$ 50 milhões

res do exterior e aceito, face à passividade das autoridades, a sis-

192 cio Benco Central (transcritos nesta edi

BI-n3*Pãg.2*26.7.71

preten

De 15 de março a 15 de julho dêste ano, foram indenizados 426 casos de atro

2 pelamento por veículo não identificado. Tais indenizações correm por conta do r.ndo Especial de RCOVAT, mantido pelas seguradoras através da contribuiie Z% sõbre os prêmios arrecadados no ramo. O montante ja indenizado ? de 2.130.000,00r

O Instituto de Rosssguros do Prasil comunica que, a partir da próxima quar ta-feira, dia 4. d telefone geral deixara de ser o 232-8055. Será substituT~ do pelo 231.1810.

A contribuição previdenciãria para o FUNRURAL (Fundo de Assistência ao

Tra

^ balhador Rural) foi elevada de 0,4t para 2,6%, de acordo cora a Lei Complemen . começaráP a(0.0.U. de 26.5.71), Tal Portanto, contribuição, devida partir de de julho ^i;,timo, ser recolhida este mis. a taxa únicaa que serve base o cálculo do recolhimento ao INPS fica elevada para 25,5%, no caso de trabalha

^ ""es com vinculo empregatTcio. Nessa taxa não se incluem (C1rc.FENASEG-23/70) °ntribu1ções ao SESC, SESI, SENAI E SENAC.

as


SISTEMA NACIONAL M SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (GB)

ATA NO 152-09/71 \

\ Resoluções de 27.7.71'

1) Promover reunião para exposição e debates sobre as Resoluções do CHN e CNSP sobre reservas tocnicas, tão logo sejam os mesmos publicados con v1dando-se para expositor o Sr. Renato Costa Araújo.(210284)

ífVf

!•

2) Conceder desfillação io quadro de associadas do Sindicato a Companhia de Seguros União Nacional por ter sido incorporada i Companhia de Segu

•ix

.! f

ros Cruzeiro do Sul. (110403)

3) Conceder a desfiliação solicitada pela Kyoei do Brasil Companhia de Se guros e esclarecer a referida companhia quais as condições regulamenta

res para a liquidação das mensalidades. (110396 e S.171/66) It' '

~

4) Conceder licença de 45 dias ao Diretor Hel^o Rocha Araújo.(110002)

5) Conceder ajuda aos funcionários do Sindicato destinada ao custeio par ciai das despesas com a realização de cursos oficiai»» sob a condição de que o interessado comprove aproveitamento no curso.(S.230/60)

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Bl-n4*Pãg.l*2.08.7l ■

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Liim


(FENASEG) b) Tomar conhecimento do noticiário jornalístico a propósito da tese, a ser enca minhada pela FENABAN, da emissão de ações preferenciais ao portador pelas

SIRETOfilil

empresas de seguros. (210514) «M

;

I1

i

ATA NO 157-26/71

B) Esclarecer a companhia consulente que o custo apólice não Incide nos seg^ ros de "tickets" de passageiros de Ônibus..(F.005/64)

Resolução:

7) Oficiar ã Secretaria de Segurança Publica do Estado do Rio de Janeiro, louvaji

1) Constituir (Irupo de Traballio» sob a presidência de Eduardo Granjo Bernar des e integrado mais pelos Srs. Oilio Ben-Sussan Dias e Nilo Pedreira ,

ii '

com a incumbência de estudar e fixar a interpretação dos dispositivos das

concluiu pela existência de dissimulação de acidente com vistas a

Resoluções n9s 5/71 do CNSP e 192/71 do Banco Central. (210284y

fraudulenta de indenização do seguro. (210S19)

2) Tomar conhecimento da carta de Boris Frires t Cia. Ltda a propósito

do

noticiário da imprensa de Fortaleza sobre a criação de escritório

espje

i

in£

corial a ser dirigido ao Governador do Estado sobre o decreto que insti tui remuneração da indenização no caso de consignação em folha para pagamento-de prêmios de seguros. (210493)

| | ! .j:

I

obtenção

da

FENASEG na Comissão Pernanente de Incêndio em face da vaga criada pela renun^ cia do Sr. Gilberto Soares Fontes. (529/69)

trabalho e pessoais. (210480)

3) Oficiar ao Sindicato do Rio Grande do sul fornecendo subsidies para ■ :;'i

que

S) Designar o Sr. Vialdemar Pereira Rabello, para completar a representação

cializado no processamento de indenizações de acidentes de transito, do

' lil

V ,

do a atuação do Delegado de Policia de Vassouras no Inquérito nP 50/70

Designar o Sr. Felisberto de Albuquerque, "ad-referendum" do Conselho de

Re

presentantes, para a Comissão de Assuntos Trabalhistas, em substituição

ao

Sr, Laidio do Valle Ferreira.'(F.483/69)

4) Instruir o representante da FENASEG no sentido de que o mesmo concorde

com a filiação da Federação a Sociedade Brasileira de Engenharia e SegjJ rança, entidade cuja atribuição, no entanto, não poderá invadir a juris

dição do sistema sindical brasileiro no tocante a normas técnicas relati^ vas tarifação de riscos. (21051Z)

BI-114*Pag.2*02.08.71 1

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3*02,08.71

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO C IRB ) RCOVAT: ARRECADAÇÃO DE PRÊMIOS DE SEGUROS

7,/

No perTôdo ée janeiro a abril ale 1971, a arrecadação dos primios do Seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestre (RCOVAT) atingiu o total de Cr$ 54,629 mi^ Ihões, em comparação com Cr$ 56,527 milhões em igual período do ano anterior.

Daquele total, as sociedades nacionais participaram com Cr$ 52,712

milhões,

enquanto as companhias estrangeiras contribuíram com Cr$ 1,916 milhões. í a seguinte a relação dos prêmios de seguros diretos:

SOCIEDADES

sS

%

1) IlhSus

3.^5'+.9'»9|28

2) Porto Seguro

3.377♦166,85

3) Minas Brasil

3.279.713,'f3 2.375.738,62

k) Sul América

^ 5) Aliança Brasileira 6) Seguradora Brasileira

6,33 6,18 6,00 '*,35

2.251.793,29 2.253.351,95

'*,09 3,86

7) Piratininga

2.110.659,12

8) Fortalesa

3,29

9) Atlântica

1,800.93't,2'» l,751il5'f,6'f

10} S, Cristovao

1.525.071,21

2,79

11) Novo y^.mdo

í.508.071,'v2 1,268.010,66

2,76

l.^l6,3'^3,^^ 1.176.581,10 1.171. ítSo.ai

2,23

12) Aliança Gaúcha 13) Seguradora Mineira 1*^) Sol

15) Madepiulio 16) Boavista ■' .•»

1.123.0^3,65

17) Brasil

18) Central 19) Aliança de Goiás

3,21

2,32

2,15

2,1'* 2,06 2,05

1.077.30't,78 1^02.h,Z3k,7k

1,97

1,88

BI-n4*PÍg.l*02„08.?l

-l llL -

L-.ül

.•^«•."í-fVL..-.


nify

'

l

PODER EXECUTIVO iÉme

r

winmurn

I

RESOLUÇÃO

21) Delta

972.767,52 908.793,01

22) Colikbia

87^.254,22

23) Bandeirante

865,266,91

20) Uaião

Zk)' Internacional

850.737,15

25) Comercial

795.058,55

1,78 1,66 1,60 1,58 1,56

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 99 da Lei

nÇ 4.595, de 31.12.64, tojma público que

o

CONSELHO

MONETÁRIO

NACIONAL, em sessão realizada em 22.7.1971, tendo em vista

as

sK.

disposições do artigo 28 do Decreto-lei n9 73, de 21 de novembro de 1966,

SÜB-TOTAL

40.109,387,01

73,^^2

TOTAL SOCIEDADES NACIONAIS

52.712.499,98

96,49

TOTAL SOCIEDADES ESTRANGEIHAS

1.916.527,62

3i51

54,629.027,60

100,00

TOTAL GESAL DO MiSiCADO

N9 192

COMPARAÇÃO COM IGÜAL PERÍODO DO ANO ANTERIOR: JANEIRO/ABRIL 19701 «S 56.527.51847'»DECRÉSCIMO: 3,365É

resolveu

I - As reservas técnicas das sociedades segura<ioras, constituídas de acordo com os critérios fixados pelo Con selho Nacional de Seguros Privados, serão aplicadas conforme as

'diretrizes desta Resolução, de modo a lhes preservar segurança, rentabilidade e liquidez.

II - As reservas técnicas não comprometidas cons

lituxdas na forma do item anterior so poderão ser

empregadas

ras Seguintes modalidades de investimentos ou depósitos: a) Obrigações Reajustãveis do Tesouro Nacional; b) Letras do Tesouro Nacional, deposites em bancos comer

°iais ou de investimentos e deposites em caixas econômicas; c) ações do Instituto de Resseguros do Brasil;

ações, debêntures ou debêntures conversíveis em ações, ® sociedades anônimas de capital aberto, negociáveis em Bolsas

® Valores e cuja cotação média, nos últimos 18 (dezoito) meses, BI-n4*Pig.2*02.08.71

inferior ao valor nominal; ou ações novas, deben

ou debêntures conversíveis em ações, emitidas por emprê"

Bl-114*P5g.1*02.08.71

V


guais — diretamente no Banco Central do Brasil, ou nos

sas destinadas a exploração de industrias bãsicas ou

a

tes por este indicados — Obrigações Reajustáveis do TesouroNa cional em valor equivalente a 30% (trinta por cento) ou 50%

elas

equiparadas por lei.

•'»

(cinqüenta por cento), conforme o caso, do aumento das

e) ações novas ou acréscimos no valor nominal de ações possuidas em 31.12.67, havidas por direito acionário, mediante bonificação ou subscrição em aumentos de capital; f) quotas de fundos de investimentos; g) imóveis urbanos, não compreendidos no Sistema Nacio

li

■ ,r

■;

ros Privados, relativamente a cada sociedade, como base

início de aplicação da sistemática estabelecida nesta

ro Nacional adquiridas pela sociedade seguradora e

inscritas

para garantia de cobertura das reservas técnicas nao comprome tidas e inferior ao limite fixado no item III, a diferença apu rada será incluída no montante das novas aquisições a serem feitas pela sociedade; se houver diferença para mais, o exces so apurado será liberado de vínculo.

Sem prejuízo das sanções previstas na

legisla -

ção em vigor, para atingir o objetivo do item 11, os

percen

tuais de que trata o item IV poderio ser elevados ate 45%(qua renta e cinço por rente) e 75% (setenta e cinco por cento) con forme o caso, a critério *da Superintendência de Seguros Priva-

III - Da diferença verificada entre o montante lí

quido das reservas técnicas não comprometidas apuradas em cada trimestre e o montante das reservas constituídas no balanço de dezembro de 1967, 30% (trinta por cento), no caso de seguros do ramo vida individual, e 50% (cinqüenta por cento), no caso

•àos - SUSEP.

VI - Nas aplicações previstas na parte final

em

item III, será de 30% (trinta por cento) do respectivo

Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, na forma do item seguinte, distribuindo-se o restante entre os demais tipos de aplicações previstas nas alíneas "b" a "1"V do item II, obser

Purcial o limite máximo para cada um dos tipos de

do

total

investimen-

"tos ou deposites ali referidos, considerando-se englobadamente, para êsse fi.n, as aplicações mencionadas nas alíneas "g", "h" ® "t", do item II, admitida, porem, a exclusão de imóveis de

vado o disposto nos itens VI a VII,

IV - Para atendimento do disposto na parte

tri

mestre que o valor total das Obrigações Reajustáveis do Tesou

'i'

1) participação em empreendimentos turísticos aprovados pela Empresa Brasileira de Turismo Embratur.

aplicações

Resolu

V - Verificando-se no encerramento de cada

mento Econômico;

de seguros dos demais ramos, destinar-se-ao a

para

ção.

da dos imóveis referidos na alínea "g"; j) participações em operações de financiamento, com cor reção monetária, realizadas pelo Banco Nacional do Desenvolvi r

reser

vas técnicas não comprometidas ocorrido no trimestre anterior ao trimestre que fôr indicado pela Superintendência de Segu

nal de Habitação;

h) empréstimos com garantia hipotecária sobre os imó veis de que trata a alínea anterior, ate o máximo de 80% (oi tenta por cento) do respectivo valor; —_ i) direitos resultantes de contratos de promessa de ven

agen

próprio das sociedades seguradoras, ou seja, aqueles efeti va e exclusivamente utilizados por dependências da sociedade.

ini

cial do item anterior, deverão as sociedades seguradoras adqui rir no decorrer de cada trimestre, em três quotas mensais i-

V-

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'•Al'


EGUROS PRIVADOS roR PU

C SUSEP) aDOBi

VII - Nas aplicações de que tratam as alíneas

"d"

e' do item 11, não poderá haver concentração superior a 5%

(cinco por cento) do montante global cias reservas não comprome tidas em títulos de ujna mesma empresa; nem, em nenhuma hipóte

CIRCULAR H.»

se, participação em ações de qualquer empresa, ém montante su

míni-03 do Seguro FacvatetlTo de Reeponsebilldede Civil dos Proprietários de Veículos lutosotores de

perior, a 10% (dez por cento) do respectivo capital, observada, ainda, no total das aplicações, a regra estabelecida no X da Resolução n9 53, de 11 de maio de 1967. I

d. ^ <ia J-wil-tO d« 19 ?! prorroga iaísio de vigeacia do reajuste de preidoa

item

Vias íerrostres*

!

VIII - As reservas técnicas comprometidas constituí "I

'• I

o Suparintendente da Superintendência de Seguros Privados, n» foc ma do Maposto no art. 36, alínea "0", do Decreto-

dciS na forma do item I sõ poderio ser empregadas nas modalida des de investimentos ou.deposites referidas nas alíneas "a", b e 'd" do item IX, oDservando-se a aplicação mínima de 25%

lei nfi 73, de 2l de novembro de 1966\ considerando o proposto pelo InsUtuto de Ressegnroe

(vinte e cinco por cento) na modalidade a que se refere a alí nea ^'a".

do Brasil, através do ofício BC-Olô, de 18 de junho de 1971,e o «ne IX - As reservas técnicas apuradas ate

dezembro

consta do processo 3DSSP-11.736/71,

de 1957, bem como -a garantia suplementar a(,que se refereoart. 58 do Regulamento aprovado pelo Decreto n? 60.UB9, de

13

de R K 8 O L V B.S

março de 1967, poderão continuar observando as diretrizes de a

plicaçao constantes das normas regulamentares anteriores ã vi gência da Resolução n9 92, de 26 de junho de 1968.

4.69; 142,. de 23.3,70; 180, de 29.1.71 e 190, de 20.5.71, res

1, Prorrogai, para l" do novembro próximo futuro, o início de vigência do reajuste de prSnios mínimos do .Seguro Peoultativo de Responsabilidade Civil dos Príoprietérios de Veículos Atttjj,

salvado o disposto na parte final do item IV.

motores de Vias Terrestres, a ser efetuado n* forma prevista

X - Ficam revogadas as Resoluções ns. 113, de 28.

no

Itoai h da reapeotiva Xarifr.»

2. jSsta Cirííular entra m vigor na data da sua publj^

Hrasília, 28 de julWo)de 1971.

<5açao^ revogada» a» dispo»: çSe» e» consrárlo. Eman^ Presidente

i

8T-n4*Pag.i

/vsa.

fí: 1 f. í: í í

.08.71


SISTEMA WMiLtI SETOR tsaoi

» I

f ■

«IMISTÉRIO DA INpOSTRIA E DO COHgRCIO COKSELKO HACIOKAU DE SECUROS PRIVADOS

RESOLUÇÃO CNSP

O CONStUíO KACIOKAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), usando da atribuição (;ue lho conforo o artigo SM do Daoroto-^ IgÍ nV 73, 09 21 do novocibro d« X3G&, o tondo «n vista o

consto do processo CN5P-0m/71-E,

R £ S O L V Et 'H'

li',

I - Airovor »fí anexas NORMAS PARA

CONSTITUIÇÃO

DAS RESERVAS TtCMICAS DAS SOCIEDADES SEGURADORAS.

II - Ecta RecoXução entrara ea vi£0r na data Bua publicação, revogadas as disposições am contrario.

da j

Rio de Janeiro, 21 do julho da X97X.

-1

MINISTRO MARCUE VlfdCIUS PRATINI DE MORAES Presidente do CNSP

W

BI"n4*Pa9.1*2,8,71 k'''*


dos contratos de seguro ca vigor. HQRHAS PARA COHSTITOICÃO DAS RESERVAS TCCíÍICAS das

SOCirDADDS

1*33 * Reserva da Sinistros a Liquidar» para garan

SEGUKADOHAS

tir o pagamento de indanisações por sinistros ocorridos

ainda

não liquidados*

(Anexas a Sasoluçao CNSP n? S» da 71«7«71)

1*33 - Rasarva da ' ! ')

«

pagamento das quantias davidas em

'''I

Vencidos» para garantir o do vanoimcnto

de

contratos da seguro.

1«1 * Para garantia da suas oporaçoas» as sooíadadas sa* guradoras aonatitulrão reservas tacníoas, de conformidade ooa

as

presentes Mornas» ooapreendandoi

l.ll - rasarvas técnicas não comprometidas» oorraspondantss aos riscos dc «ventos aloatorios futurost J

(.Kw-

- As reservas técnicas constituem garantia espacial dos portadoras da apólices am vigor, dos credoras do capitais gai^antldos por-seguros vencidos a dos crodores por sinistros ocorri

dos, portadores o oradorae cssee qu® terão sobre tais reservas pxi vllcgio espacial.

, I

l.S - Alam das reservas técnicas mencionadas nos itens 7

I

a) Rasarva da Riscos não Expirados b) Resarva Hatamãtica provi-

1.17 * rasax^as técnicas oompromatidas« ou

soe® dsfitinedo a responder suboidiãriamente pelas reoponsebUida-

soas» dastinadas ao atandinento da evantos jã ocorridosi

des deoorrontss das retrocessões do XRB*

r v ■' '

;;

« 3, as eociedados riguradoras, "ex-vi" do artigo 67 e seus parãErafos do Dacrato-lsi nV 73» de 21 de novembro de 1968 «ficam obri Sadas ô constituir e a mantér uá fundo de Garantia de Retroces*

a) Rasarva da Sinistres a Liquidar

l.Sl - Para efeito do disposto no item 1.1» oonsido

b) Rasarva da Seguros Vaneidos

1.7

^^R-oe o fundo de Garantia de Retrocessoes como Reserva não eompro

Para os saguros da Ramoc Claaantaras • do ramo Vi

^'•tlda.

da oa Grupo havarã as saguintes rosarvcss 7 .

1*21 - Rasarva de Riscos não Expirais» para oobrir os riscos dos contratos am vigor* I

7*1 - A ressrva de Rieoos nao Expiradoe sara constituída

1*77 * Rasarva da Sinistros a Liquidar, para garan

,1

tir o pagamento ds indaniscçõas por sinistros ocorridos

a

ainda

!

1*3 - Para os seguros do Ramo Vide Individual havar£ as seguintes reservasi

4

' '^6'^salwonte» observado o desdobramento para oada ramo ou modalida da seguro, e eorraspondari a uiaa pareentagem do montante

dOS

^'"•mioe retidos pela sooledada.

***0 liquidados. .;i

Da Rftgerva do Riscos não Expirados

1.11 - Reserva Hatematioa» para cobrir os

7.11 - Na apuração dS^jee s&ontante» do total dos pra

efetivamente awacadados, relativos aos seguros» oossegurosT

rlseos BI-n4*Pag.3*2.0e:7l

«!

BI'-114*Pãg.2*Q2>08.71

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jiielaefltesdrfMBtíAÍBtikíiíi:

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3 - Da Reserva H^itcmãtica

3*1 - A Reserva Hatflmãtiea osra constituída

rassogurofl • ratrooftesoe#, sârão deduaidas as paroalas corraspon-

trimcstral-

nente e compreendera todos os oompiv>mÍssoft relatlvoa aos contra tos de seguros de Vida Individua?. tua vigor e en caeo de morta,ais

dcntes as anulações s restituições de prãmios « aos resseguros ce

dldos, no mesmo período, ao Instituto de Resseguros do Brasil •

tos e outros, bem como au olãuoulâs adicionais do dispensa de prê ttioa^ de pagamento de rendas ca eiaiio do invalides a do auncnto do

ao sociedades oongeneres*

3.12 - Considera-se resseguro eedldo ao

Instituto

ciepítal segurado das apólices co:: j)articlxkOQão cs lucros*

de Resseguros do Brasil o montante dos preaios de resseguros por 3.11 - Da Reevrva

ele incluído eu suas guias «eneais.

podarão sor

dasoonta-

^^8 as parcelas ainda não cunortl-^das das dcapcsaa de

aquisição,

quais se compreenderão, pelo aiunoc, a craiccão do

príiaelro

v'^

2.2 - A Reserva de Riscos não Expirados relativa aos se

guros de Rantos Elementares será calculada aplicando-se eòs wontan

cno e o custo do exame medico.

tea apurados na forma do ite« 2.11 as seguintes peroentegsns• 3.12 - As impox^anciaa âdmitidac eomo deapeisa ^ctuioiçao das apólices em vigor deverão ser amortísadas en

2.21 - Seguros de Transportes, 2S% (vinte e cinco por cento) dos prêmios relativos aos 3 (três) meses anteriores a

do

oinso

^**08, por quotas Iguais em cada «xoroíeio.

data da avaliação. 3.13 - Em relação uos contratos celebrados noa doze

2.22 - Seguros de Oãdito Interno, 3S% (trinta e cín CO por cento) dos prêmios relativos aos 12 (dose) meses anterio

®8«es anteriores S Gv^xlleçSo da-reserve

dosocn-

res a data da avaliação*

^Iquidoa do primeiro ano, efetivamente arrecadados no oltado pc-

tadaa despesas superiores a 50% (cinqüenta por oento) doe prêmios t^íodo o relatÍvo!3 ãc apólices «n vigor.

2*23 - Demais ramost

3.2 - Al Reservas Katerrática8 não poderqo ser inferiores

a) para os seguros com pagamento de prêmio por prato determinado, 30% (trinta por oento) dos prêmios

que aorrefiponderem as Motas Técnicas Âtuariaie aprovadas ®ÜSEP.

relativos

aos 12 (dose) meses anteriores ã data da avaliação* b) para os seguros oom pageaento mensal de prê

mio, 25% (vinte • olnco por óento) doa prêmios relativos aos (três) meses anteriores a data da avaliação.

I'

nSc poderão cer

pela

Da Rfliarva da Sinistros a Liquld^^r

3

%^*1 - A Reserva de Siniiitivis o Itiquldar serã constituída

"^^nsalmenta a oorrasponderã, na data do nua avaliação, a quantia ^^tei das indenizações a pagar por sinictroc ocorridos, deduzida

2.3 - A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos ss-

guros do Ramo Vida em Qrupo serã calculada na forma do disposto na Mota Teonioa aprovada pela Superintendência de Seguros Priva

* P^ftpoela relativa a recuperação d<â

cedidos.

dos*

BMlW£g.5*02,08.71 BI-114*pSg.4*2.0e>71 '■ '■ l'

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'».2 - Mo oãlaulo dasso Raaapva tOBar-aa-a por basat ^

«) O valor oonvanoionadoi it oaao d« ajuat® •»-

QÍa total doa capitais garantidos a pagar an conseqüência do ven cimento dos contratos, dadusida a parcela relativa a recuperação do rassaguro cedido*

tra o Segurado m a Seguradora.

b) o valor raolãmado polo Sagut^do* qxutndo iiao

®

Reservas com Correção Honatãria

tenha sido impugnado pala Saguradora*

c) o valor estimado pela Seguradora, quando não tenha o Segrzrado indicado a avaliação do dano.

6*1 - As sociedades que operaram am seguros com olausula'

da correção monetária destacarão, am sua contabilidade, as raaervaa técnicas relativas a essas seguros*

d) o valor igual i metade da soma da importan-* cia reclamada paio Segurado a da ofareeida pala Seguradora, no oa

*ârão aoresoidae da axprassão "com correção sxmetãria"*

so da divargeaoia da avaliação* 'í: . [

6.11 - Tais reservas manterão a mesma denominação •

a) o valor rasultanta da santança transitada julgado*

f) o valor máximo da responsabilidade por víti ma a por tipo do dano, nos «aguros obrigatório» da raaponsabilida

^ *■ Do rundo da garantia de Ratrocaasõe»

7*1-0 fundo de Garantia de Retrocessoes será oonstltuí

do anualnante a oorresponderã a 10% (das por canto) do luoro que operações da ratrooasaão do IRB, am seu conjunto, proporciona*

da oivil.

^am ã sooiadada.

- Ho caso de «iniatros da seguros da Crídito Xntamo

i :!i ■!

a raaarva constituída am oada «inistro podara sar radusida da ata 301 (trinta por cento), sampra qua heuvor bens apraandidoa am po dar da Sooiadada Seguradora*

7*11 - Ko cálculo do fundo a que se refere este 1será incluída uma quota da 10% (das por canto) dos prãmlos re '^x^ocadidos, a título de absorção teórica de (matos administrati vas ds sociedade seguradora.

^.31 - No oaso da sinistro» ralativoa aos

saguroa

da crédito do Banco Kaoional da Habitação, aplioar-aa-a o dispos to nas condições gerais a espaciais da raapaotiva apólice*

7.2 - O IKD podara ratar ata 50% (cinqüenta por canto) do

^undo da Garantia da Ratrooassoee, abonando, nesta caso, ãs soda

dadeo remuneração calculada a taxa igual a da remuneração líquida k.% " O aviso da qualquer siniatro dataroinarã a oonatituição da respectiva reserva, da acordo oom o disposto nestas Kor mas*

^

ala tiver obtido am suaa aplicações»

^ <?• Seguros Vencidos

Reservas Técnicas,da Ratrocassoas e.l - Das reservas técnicas eompromatidas relativas

í.l - A Reserva da Seguros Vencidos sara constituída man

salmanta a corraapondarã, na data da sua avaliação, a

importãn-

as

^etpoosssõss do XRB, 60% (cinqüenta por oanto) ssrio por ale reti doa*

Bl-n4*PS9.7*2.08,71 BI-n4*Pig.6*2,8.71


i I

<

a> «mpreatlmos ou adiantamentos sobre o valor de resgate a que tem direito os segurados sobre o valor doe con-0*11 - O XHB %bonAr*& Se r^f«s'iâ6«

tratos de seguro de vida individual*

ranmcra

Çao calculada a taxa igual ã da rasunaraçie líquida qua tifW oSstí

b> as reservas relativas as retrooessSee doZne, tituto de Resseguros do Brasil as sociedades seguradoras • per

do oa suas apXicaçõss» •■/ .

ele retidas. ®

Hggcrvag Tccnícaa relativas aos passasuros ou 000® cedidas ao snsrcado do exterior

ratroostr

10.8 • A comprovação dos investimentos da cobertura das £>es«rva8 técnicas» nos termo» da Resolução baixada pelo Conselho

Monetário Nacional» baa* ooao nos termos das presentes Normas» far e«-í trimestralmente, em demonstrativos «speeífieos, que acompa nharão os da constituição das respectivas reservas técnicas.

9»! - As reservas técnicas correspondentes aos ressagu** ros pu retrocessÕcs efetuados no **ffiGrcado do exterior** cuilcala* das em bases nSo inferíoras as estabelecidas nas presentes Kor*

'• í

»«s» ficarão integralinente retidas no País*

10.6 - Os demonstrativos da constituição da# reseie^as técnicas» bem como os da oomprovação do# investimentos de cober tura dossas reservas» serão encoiainhado# a Superintendência de Sis,

Pas aplioações de cobertura das. Reservas Técnicas

guros Privados» nos seguintes presos«

10*1 - As reservas tíonioaSf constituídas pslas sooleda* des seguradoras de acordo eo» os critérios fixados nestas tiomas*

If trimestre

ate 16 de maio

serão aplicadas de modo a lhes preservar segurança» rentabilidade

29 trimestre

ate 16 de agosto

89 trimestre

ate 16 de novembro

kP trimestre

ate 18 de março

« liquides*

10.2 * As aplicações de cobertura das ressrvas técnicas nio compromstidas serão f^^itae conforme as diratrises do Conselho Monetário Nacional» nos tirmos do artigo 28 do DecretO-^lei nV 78»

10.7 - X Sociedade que apresentar insuficiência na cons

tituição das reservas teonioas ou no montante e adequação dos in vestimentos de sua cobertura» sera fixado praso» não superior a

de 21 de novembro de 196$.

10.8 - As aplicações de cobertura das r«servas

15 (quinze) diaa, para regulapisação, sob es oominações dos aptS.

teonices

eomproaetidas serio ae de :erminad4S paio Conselho Kenetãrío Kaoio nal» na forma do itt» 10* i e que» a juXso do Conselho Nacional dé

87, 89 e 110 do Decreto-lei n9 78, de 21 de novembro de 1966.

Seguros Privados, ofereçsji inclusive condlçoee especiais de líqul

10.8 - Os bens garontidores das reservas técnicas»

fun

des e provisões ssrão registrado» na 'SUSEP • nSo poderão ssr alie

dex.

nados, prometidos alisner ou da qualquer forauí gravados sen

XO.q - Na apuração do montante líquido das reservas teo«

nicas» para efeito das ap.iioaçõea a que se referem os Itens 10*2 e 10.2, serão edaitidas Sü seguintes deduções do total des reser*

Bl'1l4*pig.6*2.0a.71

vas técnicas apuradot

BI-n4*Pag,8*02.8.71

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prévia « expressa autorissaçSo, sendo nulas de pleno direito as aliennçoea realltadss ou os gi»ava««9 aonr^-.ituídos coia violação

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daste artigo Cart. 8S do Deer«te-lai n? 79> d« 21 de «oVeabr© de

ta mensalmente, devendo as ooeledadee seguradoras, no enoerramento da cada mês, efetuar os correspondentes lançamentos de oonstl'

1966).

^ulçic e de reversão dessas roservae.

10.81 - Quando a garantia reeair «a bens l

'

imóveis,

- Â3 reserva» taenicas constituídas serão lançadas*

«lea do registro da SüSEP, far-so-Ó a inscrição do vínculo no eea

• <l«blto da Qonta da doopsaas "Constituição de Reservas Teonioas*

petanta cartório do Registre Seral d« Inovais.

• a credito da oonta eapecífloa "Reservas Tecnteas".

10.8 - (íediante aolleitagio da Sociedade poderá a SUSEP autorizar « llbsrAçÃoc

far-

'••í na forma do disposto nos itens 2 a 8 das presentes Normas*

nío

11.3 - As rasorvas tSonicas revertidas serão lançadas a

wovinontaçSo

Qfcdlto da oonta do reoeita "Reversão de Reservas Teonioae"* a de

a) do bons garantidoroo dae rosorvao tõcnloas

coBprojsatídas» d« manaira a parraitir S soeiodado a

11.21 - A oonstituição das reservas teonioas

dessas rasorvase

bons geraatidorce dao ronervas tocnicas ocmí<*

prometida», a fim de atender a liquidação do sinietroo incluído#

^Ito da conta ospeoíflon "Reservas Técnicas". 11.31 - A reversão das reservas teoniçae far-se-£i

a) mensalmente, no caso das reservas a que se

nas roferidas s^^osorvao*

os itens 2, ■!, ( e 3.

10e9I - O proe«$sament«b da llboraçio aora foito om, no máximo 3 (trS«) días» «pos o raoeblsjanto da solioitaçio pola ***fere o item S».

£U3EPe

10.10 • Y«rlfícando-ri«, ma us trímcstro, redução no mon '/

tante das reserva* tícniias. rolaçao ao triaeotro «ntsrior, a SUSEP liberara, d« imediito, bens do cobertura no vMor do "exces sü" apurado, no mesmo documento em que a requerer a aociedade se

1

guradora.

12 ^ Disponiçoas Gerais

12.1 - A Reserva de Contíngenola fica extinta e serã in-

^•sralmente revertida ã conta de receita "Reversão de

Reservas

no encerramento do corrente «xeroíoio.

lOnll - A SUSEP podora «stabelecer regime especial de oa racteriaaçao do vineulo le bens moveis garantidorea das reservas 'ri:

b) trimestralmente fe no oaso da raserva a que ee

técnicas, /undos e proviisoese

12.2 - A Reserva de Csoilação de Títulos, constituída anuai,^mente pelas sociedades seguradoras,

serã oaloulada pele dlfe-

entre o valor regularmente contabilizado do conjunto dos t^

^ulos • 0 valor do aesmo conjunto em faee de sua ootação ou avaTeonleas

pelas Bolsas de Yalores.

11.1 - A eontabillsação das reservas teonioas ssrí fel«* BI-n4*PÍg,H*2.8,71

BI"114*Pag.10*2.8,71


IMPRE NSA

RESERVAS TEcNICAS Luiz

lU

^12.8 - O disposto nas prssontss ffotsas apliea-8tt Ss yo« sorvas técnicas « »ona« constituídas * partis» do «noowattanto do

Acaba de ser reformulado o regime de constituição e aplicação das

ív trte-íotrc do corrente «xercíeio.

lí.l - Mo oxarcício de 1371, aa sociedades <|tte « prafari

re« poderão constituir suas reserva, técnicas

Mendonça

no

reservas técnicas. Buscou-se a implantação de um sistema escoimado das

impro

priedades e distorções que vinham prejudicando o aproveitamento Õtimo da

uti

lização daqueles recursos. Por outras paKivras, a idéia motriz da mudança foi a de melhorar o desempenho das reservas nas administrações técnica e financei

aento doa 29, J» « 1,9 tríaestres. V

12,S - A partir de 19 de janeii'© do 1972 o obrigatória a

constituição aancal das reservas técnicas, ressalvado o disposto

ra das sociedades seguradoras, para que desse modo a instituição do seguro pidesse alcançar participação mais significativa no processo de desenvolvimento nacional.

no Itea 3.

13.6 - Tia apuraçfflo d© «rentaRt® lííjuldo <S«« r«t«rva» teo31 1?

31.12,71I

o it«a 10. .ftarSô dsduaiflas

fttS

a> a paroale incluída na Rosarva de Riscos Kio E*-

rcento)Tj,dos prcolo#Eleaer.tares, a x^cobsr. qu. eorrosponda a 100% (00a •

t>

por

,

<

" Parcala incluída nas Mata.étieas a Individual, quo oorreapondo ao R.smrvas préndo puro a rooebw».do

No regime agora estabelecido pode-se considerar como altamente po sitiva, para a realização dos objetivos visadas, a flexibilidade capaz de ser adquirida pelo emprego das reservas. Estas, a partir de janeiro de 1972, serãc constituídas mensalmente, evoluindo em ritmo compatível com a própria dinimi

ca das operações de sejuros realizadas pela empresa. Ha nisso clara e grande vantagem em termos gerenciais, pois o critério anterior, que espaçava o reajustamento das reservas em ciclos anuais, era de ordem a deixar o administra -

dor desinformado,'por tempo demasiadamente longo, sobre o comportamento de um dos itens mais importantes da gestão da empresa.

real

fias a posição mensal das reservas se transformaria em conhecimen

to simplesmente bizantino, se destituido da possibilidade de suscitar efeitos P^íiticos através do remanejamento das aplicações dadas a tais recursos. Assim, B!-114*PÍ9.12*2.8.71

pelas normas agora aprovadas, vai ganhar celeridade o processo de

liberação

bens garantidores de reservas. A regra geral é a de que o tempo máximo pa esse processo será de 3 dias; como exceção, poderá Íle ser ainda mais sim-

P^Tí^icado e mais veloz, pois a SUSEP tera poderes para estabelecer regime espe Ciai de caracterização de vínculos de bens moveis garantidores das ••

reservas,

tündos e provisões.

/ ■

t-

'»

Mas, além da nova dinâmica que terão a constituição e a aplicação

reservas, cumpre ainda mencionar a ampliação do elenco dos valores de 1nIJ'

Dl-114*Pag.]*Qg,QS,7l.

I.

:ií':


nais nacionais e estrangei-

ro.5, o proíes-sor Boruch Grinblat chegou a um pla

versão. Empreendimentos turísticos, subscrição de quotas de fundos de investj^ mentes, títulos novos emitidos por empresas que explorem indústrias de base,

no que, além da proposta metodológica, será capaz de

os "filhotes" de ações possuídas ate 31.12.67, são agora outras tantas modali

timas, fixação das microdls-

introduzir;

— Noção do índice de vi tancías para melhorar o

dades de investimento, abrindo-se mais ainda o leque das aplicações.

Ê verdade que ainda não chegamos a uma política financeira que se

exame dos Índices locais, a definição cientifica e orde nada das necessidades de melhorias viárias, pesquisa •dos custos de acidenta,

possa classificar como ideal. Entretanto, e indiscutível que o novo regime ago

projeção de acidentes e de finição dos custos futuros

ra adotado representa um grande avanço em relação aos esquemas vigorantes

rem considerados na re

nos

últimos anos.

de acidentes, a fim de se

lação beneíiclo-cüsto. O plano propõe desen volver os estudos dos aci dentes ocorridos na via, pe

la análise das fichas de ocorrências registradas no

órgão público controlador do tráfego, num período dos últimos três a cinco anos

Acidentes de tráfego no

— dados disponíveis — pa

ra a determinação dos im-

pots de engenharia e econo

Brasil mataram 10 mil e feriram 20G mil em 1970

mia decorrentes.

Tasn seria feito adotan-

No ano passado morreram 10 mil pessoas em 1-1

acidentes de tráfego no Brasil, enquanto.200 mil

(

estiveram ou continuam hospitalizadas por causa

nos pontos negros", vistoria

de desastres, cujo índice é de 39 em cada 10 mil

de campo para es. recomen

veículos (a frota brasileira é de 3 milhões), Êsses dados são da Organização Mundial de

tos.

Saúde (OMS) e foram divulgados ontem pelo pro fessor Boruch Grinblat ao defender a necessidade

de um plano de estudos sistemáticos de acidentes de tráfego cuj.i tese está sendo desenvolvida por êle na Faculdade de Engenharia de São Paulo. o ARGUMENTO

MAfiâAORE

A tese de estudos siste máticos dos .acidentes da

caíjo do ano pa&satio íoi de

O índice nortc-ameri-

UM PLANO

tráfego no Brasil foi traaddA pelo professor Boruch Oiüq-

4,8 acidentes em cada- 10

Com o pbjetivo oô colabo rar "dentro -de nosso campo atividade, park se evl-

biat (Faculdade de Enge

mil veículos. lü nmrf sreim

■ ar êsse prejuldo à nação,

55 mil iwssoRs em acidentes

nharia da Fundação Ar

mando

Álvares Penteado,

São Paulo) ao Seminário de

Acidentes de Tráfego, que se desenvolve paralelamen

te ao 7'Simpósio de Peequi-' sas Rodoviárias, no Clute de Engenharia.

Como Justificativa da né-

c essidade daquele estudo,

de tráfego, enquanto cèrcA

viária, entre outios elemen

Ao falar sobre a execução dos estudos, o professor Bo-

i-uch Grinblat proP?s^a seqüência metodológica,

an'alisando-a tecnlcamen^

Inclusive através de gralieofi. Classificou ainda aoaracterização dos problemas

(tipos de acidentes com ou sem vítimas e os danos ma teriais)-

propomos um piano de es

de 5. mlihõea scfr írwu ou dentes de tráíe^ qyiç pode' sofrem ainda em 'Toapitais ser Introduzido «m tódás aa. em fundão de acldeutee, ocasiões pelos órgãos rodo Para o professor Bcrttch, viários; nos estudos de Gilnblat os índieef. sôniá o servff rotineira, nos pròjetos viários, nos estudos de tne;Brasil divulgados oelá

(Jornal do Brasil - 29-7-71)

ganlzaçâo Mundial díf 8aú«r^: líioríaa vStfííi,^ de "provâm qúe eátá havando entre nós um verdadeiro Ihoriaa, na seleçfo de alter massacre nacional sem sen

centes estatísticas Já dfvuígada.s pela Organlaaçã»

tido. pois nem sequer ainda pos.*^

Mundial de Saúde que;-di zem haver, nos Unidos. 105 rnílhões dclfií-

O problema se agrava ain A PROPOSTA da ma;3 se perguntarmos quantof acidentes não fo Após uma série de traba

culü,: ^um para cada

ram re$:istradO£.'* " ,:-A

dações para a engenharia

tudos sistemáticos dos aci

apresentou o professor re

pessoa

do-se como roteiro anahüco a coleta e catalogação; aná lise e classificação. íluxogramas de tráfego, ex^e dos "diagramas de colisão

nativas e em outros cam-

aprendr-moB nada com êle.

lhos que desenvolveu chefi ando equipes de profisslo-

Bl-n4*Pãg.2*02.08.71

BI-lU*Pa9.3*02.08.71


íííi;"\S;tí[':::..;,

BOLETIM INFOBMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

\ \

Rio de Janeiro, 09 dí? açOStO dô 1971

AiJO II

NO llb

RESENHA SEMANAL w 'd

o "Dlirio Oficial" da Un1Ío, de 21 de julho (Seção I, Parte I, pãgs.5681/85)s

^

publicou o Decreto nÇ 68.961, de 20 de julho,que regulawefrtao transporte co letivo de passageiros de caráter interestadual e internacional. O

I' : I

decreto

j estabelece: a) obrigatoriedade de apresentação, pela transportadora, da apólice de seguro de responsabilidade civil para assinatura de contrato de concessão; b) obrig£ toriedade do seguro facultativo de acidente pessoal, por conta do interessado.emitin do o respectivo comprovante em separado do bilhete de passagem.

O Governador do Paraná assinou decreto que regulamenta a realização dos

se

2 guros dos bens do Estado, das autarquias, sociedades de economia mista e das demais emprisas ou entidadescontroladas pelo Poder Publico, (ver matéria

U"' 'iw

na

seção Poder Executivo).

O Ministro da Fazenda, Sr. Delfim Neto, deu posse na última terça-feira (dia

2 3) aos membros da Comissão de Fusões e Incorporações de Emprisas. Por

sua

vez, a COFIE fixou os critérios a serem observados pelas empresas no encami

nhamento dos processos de fusão ou incorporação, que deverão ser entregues aos

5r

gãos locais da Secretaria da Receita Federal. k\'

A Superintendência de Seguros Privados expediu as Circulares n9s 34,35 e 36.

^ Na primeira, altera a tarifa de Seguros de Tumultos, Motins e Riscos Congine res do Brasil. Na segunda, altera a alTnea "g" do item 1.1 da Cláusula

Pa

dráo no 01-Cobertura nO 01, da Tarifa-^ Seguros Autttaiveli. Na terceira, aprova con dições e taxas aplicáveis aos Seguros de Riscos Comerciais de Credito ã Exportação,

O IRB, acompanhando a resolução da CPILc, pronunciou-se no sentido de que os armazéns plásticos infláveis

devem ser enquadrados na classe 4 de constru

ção da TSIB, enquanto estiverem funcionando como prédio. Esta decisão acaba de ser comunicada ã FENASEG pela Divisão Técnica de Resseguro Incêndio do IRB.

.'I i ,'.J.;

5

•I .tf

!:

V* /

. I


SISTEMA NACIÓNAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL

( GB )

; '

ATA N9 158-10/71

Resoluções de 03*08.71:

Sí ^

1) Designar o Sr. Augusto Godoy para representar a. Diretoria na solenidade

■^4

*■

Á

de entrega dos certificados de aproveitamento aos concluintes dos cu£ sos técnicos de Seguro-Incêndio e Seguros-AutomÕveis e R,C, .promovidos

pelo Sindicato dói Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capita

I

lização no Estado da Guanabara, solenidade na qual seri tambim feito o lançamento oficial da Escola Técnica de Seguros do mencionado Sindicato. (110430)

2) Tomar conhecimento da renuncia do Diretor Laidio do Valle Ferreira, for mulada nos termos da alínea "a" do art. 45 dos Estatutos, e convocar :pa ■yi>

ra substItuT-lo o Sr. Ronaldo Xavier de Lima. (110002) 3) Conceder, a pedido, licença de 30 dias ao Presidente Raul Telles Rudge. (110002)

W'.-•u

Aplicar is Companhias Meridional, Ilhius e Seguradora Mineira a penall ■•5i

dade de suspensão do quadro social, em face dò relatório da

Comissão

designada para dirigir o processo, e em face de ficar plenamente carac

V

terizada a infração dò disposto na letra "f" do art. 15 dos Estatutos. ' (110034, 35 e 37)

■/ •' > • , •

Bl-n S*Pig. 1*09.08.71

;

m ■ tí.íjíW'

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ít. ç TT"';' J •

. I'

(FEHASEG)

(FENASEG)

diretoria cpce ATA NO 157-12/71

ATA N9 159-27/71 r

• "•

I

t'

Reunião de 06.8.71

Resoluções de 02.08.71:

Foram longamente debatidos e examinhados f.robleroas atuais do mercado segurador, tais como o da taxaçao do seguro RECOVAT;

'í • '

•i

1) Esclarecer a consulente que o disposto no subitem 2.1, artigo 59 da Tarifa

U

í

de RC-Facultativo de Auto»õve1s (Circular 13/70 da SUSEP) est5 derrogado

o da fixação de capital mínimo para as sociedades seguradoras, m

pela Circular n9 48/70 da SUSEP, cujos critérios de fracionamento são por isso aplicáveis 5 referida modalidade. A derrogação provem da circunstan cia de a mencionada Circular n9 48, dando nova redação ao § 29 do artigo 69 da Portaria DNSPC-23/66 ter tornado taxativa a exclusão de determina -

adequado is reais condições e necessidades da empresa e do mercado; o da implementação das Resoluções CNSP-5/71 e 192 do Banco Central com instrij ções e mecanismos auxiHares indispensáveis a boa execução das normas baj[ xadas para constituição e aplicação das reservas técnicas.

dos ramos do sistema geral de fracionamento que passou a ser estabelecido, não estando capituladas nessas exclusões o seguro de RC-Facultativo de

A propõsito do ultimo assunto, o Grupo de Trabalho^

Automóveis instituído pela Circular n9 13/70 da SUSEP. (F.635/70)

nível

incumbido de estudar e interpretar as Resoluções recentemente promulgadas

indicou os pontos sobre oi quais serl necessário fixar soa exata intellgin cia em articulação com as autoridades competentes. Quanto ao capital mínimo, foi ponderado que se tra ta de matéria com largas Implicações e que, por isso mesmo, as autoridades

pretendiam, para chegar a soluções justas e de largo alcaíicfeljòlltlco, pro mover estudos ce profundidade que a esta altura ainda não foram concluídos. Quanto ã taxação do seguro RECOVAT e a revisão da franquia ee dos franquia dos custos custos de de aquisiçao aquisição no no seguro seguro oe de aucomovns, automóveis, a Diretoria u reftniuAii solicitar ã aos resolveu a CMilssão Comissão Técnica Técnica oue que de de tramitação tramitação de de urgSnci a processos submetidos a sua apreciação.

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BI -n5*Pãg.3*09.08.71 . 1

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BI-115*Pãg.2*09,08.7l • •

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SISTEMA NACIONAL OE SEO^ PRIVADOS SETOR PÚBLICO t SilSEP ) l'.

de

C£9C{JLM n

í&

de

da

1971

âltera « Tarifa da Segoros da Ttmoltos,

a

Riscos CongSaeres do Brasil ■I ■ <

.'1 , 1

if4 ' ' \

O Suparíntandanta da Suparintendêncía da Seguros Privados ^

&&

foraxa do disposto ao art. 36, alíaoa "e", do

De~

creto-lai ao 73, de 23 do noTOfibro do 1966| conaidoraado os paraceraa constantes do

processo

STSSSpJf. 602/69,

R R s O L y S t íi

1» RsTogar o it« 2 da Circi^ar nC 10, de

® saprlMlr^ no «rtlgõ 22 da Tarifa da Seguros Tumulto», Mòtii&e » Hlaoo» Coageaeres do Brasil, a» olauaulas da a^ 320 a 327 o

espaciais de A a D, aprovadas pala Circular nfi Mi-, de 25*11«68« 2* Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-

^ioaçao, revogadas as disposições <nB contrario» IW

Oecio Vieira Veiga

8I-n5*Paq/l*09.8.71 .7

!íi'' ■ ■■

{ j.

, :

■ 'j,.

Wiãá^:

-J


I:

h

SUPERINTENOÊMCIÃ Dê SEOUROS PRIVADOS

CIRCULAR M.• ££ de \

de J uXjÍvo da 1971

8UPESÍ8TENDÊNCIA &E SEGUROS PRIVADOS

Altera a al:&iea «g» âo item 1.1 da Cláusula Padrão a® 01 — ''Cobertt^:^ 01 (Goapafeensiva)*'^ da !£arjb-

CIRCULAR M.. á6 de .^7 da J ioUi^ da 19 7f Aprova Condições e Taxas aplicáveis aos Seguros de COS Comerciais de Crédito a Exportação.

fa de Seguros Auto^Teis®

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados,

na

forma do disposto no art® 36, &líne& "c", do Decre to^lei n® 73» de 21 de noTeiobro de 1966;

O SupDTintendenta da Suporínieitdêncía de Seguroe Prívadost ^ foraa

do disposto no art. ?6, alínea "e*, do Decreto-lei mO

ecmsideranâo o proposto pelo lastitTito de E6ssegi>-

ros do Brasil, atrainfe do ofício a» 0% de 31 de mio de 1971, e o q.ue consta do processo SOS®í.1jo»2ô3/71,

73, de El de novembro de 1966j considerando o proposto pelo Instituto de

Hesaeguros

do Brasil, através do Ofício DECRE-O9/7I, de 2U de março de 1971, « o que consta do processo 80SBP n» 10.795/71»

S1 S O 1 T B * H B 8 O L V X|

1* Alterar a alínea «g» do item 1.1 da Cláusula

Ift Aprovar novas condições e taxas aplicáveis aos Seg^^

drSo a» 01.. "Cobertura a» 01 - (Ooapreansiva)", da larifa de Sei

ros de Riscos Conereíáis de Crédito a Exportação, anexas, que.

guroB AutoapTeie, qae paeaa a ter a seguinte redaçãot

fas^do parte integrante desta Circular*

~

danosos praticados por terceiros excluí»

dos os danos causados à pintura, entendendo86 cozoo tal, exclusivamentef) o ato isolado ou

E* A presente CÍrcxa.ar revoga o anexo

fleaa

U da I^ortaria

lE» de 1E.0íu66, do extinto DNSPC, e as disposições om contrario, e entra em vigor na data de sua publicação»

esporádico 0 que imo se relacione com aqueles enomeraáos na alíaea "a" da Olnufixila III

das

Condições Gerais.*

2# Bata Circular entra" em vigor na data de sua pa^ blicaçSo, revogadas as disposições eai c

ZeeAúüU^. Dec

Bl-11£ypag,3*09.8,71

% !> lUJ,.!,

BI-115*Pag/g*09.8-71


i•

' >.

RISCOS

da no lt«A 1 e a seguinte tabela de taxa:

COMKRCXaa

umiL.JSLm^Js&s2s^jssBãm 1 - Os Riscos Comorcieis so-fao classificados

loTOado

em consideração: ''

CL&SSZFZCAQÍO SO HISCO

1#1 - Natareza da mercadoriai 1*2 - Wataresa das atividades do importadori

.fl

A

B

C

0,08

OtlO

0,12

1*3 - Situação do mercado^ com relação às meread<| TAXA afsiCA MSKSAL

rias objeto da transação no país de desti no;

léii - Volume dos negocies do e^cportador» ÍU2 - A taxa final sera obtida multiplicaado-se a

2 - De.acordo cm. o estudo das condições citadas 1, será feito o enquadramento do risco en uma das classes abaixo:

taxa básica mensal referida no item 4*1 P®*los coeficientes a seguir Indicados • decox

reatem.4as formlaa. citadas no Itça 4« Bom

A

Bíormal

B

Regular

O

XABBM PS ÇQgrtgBBBBS

3 - A taxação, levando em consideração a classifica ção acima e o prazo de credito ate IBO (cento e oitenta) diasy será

COBTICISITES APLICiVSIS CQSPOBKB A M0DALIDAD5 DB PAGAKS:STO

FSAZO

feita com base na seguinte tabela de taxas?

(MlâES)

(Jlmáflcação do Risco PRAZO (DIAS)

A

B

c

0,36 0,i»8

150

0,32 , 0,Zt0-

0,30 0,í<,0 0,50

0,60

180

0,2t8

0,60

0,72

Até

90 120

0,2li

4 ^ Rara as modalidades cs pagamento superiores a 180

ífHiee

6

6

12

12

18

18

ABOAI.

amzs

qOADBI-

TRAL

BKSTSil.

6 12

9

S

TSI MESXSAL

HERSAX

U,5

3,5

7»5 10|5 13,5 16,5

6,5

30

30

-

36

36

24

21

/l2 li8

í|2 w

30

26

25,5

5k

5k

zk 2T 30

m

28,5

9,5 12,5 15,5 18,5 21,5 2ít,5 27,5

60

60

33

32

31,5

30,5çJ

12

18

2k

36

15 18

14 20

-

19,5 22,5

(cento e oitenta Kdlasj a detennií?ação ca taxa final será feita com base na formiila-£/^::-7\

•. Hi- i

B!-n5*Pag,5*09.08.71

BI-n5*Pàg.4*p9,8,71

Bi


I

em otie:

3 - Para a taxação corraspcndenta a cobertura

cial de rescisão do contrato de fabricação, antes do embarque

T = oopresponda à taia flaal

espe

das

®®rcâdorla3> serão levadas em consideração as condições acima estabit

lecicas, poráa a classificação do risco será feita em relação ao ex-

tjj » eoprôsponde à taxa básica nansal indicada no

item Í|.*l

Op - corresponde ao nuBoro de meses da operação

Pc^tador e ao mercado brasileiro, reduzindo-se as taxas bãsicas 5QÍ ícittquenta por cento)* 6 -> Ko caso de pagamento ecoitra entrega de

docuaaa-

bavera um desconto de 50JS* 7 - Se o credito for garantido com

- i3!0ses entse cada vencimento*

em

carta de credito

^rrevogavel, com aval dó grande banco ou com aval de grande ® exteriorj haverã descontos de, respectivamente,

firma

JOf e UOJ(»

8 «. Haverã descontos nas taxas de prazos de cTódltO auperi ores a 12 meses, qualsqnor quo sejam as classes ou as modallds^ de

Modilídade de

ete o

•••••

Tais descí^tos se farSo ã razão do ZjC por

®áximo de I65S,.

i-t.. s*"' .

Seaoatral

t I

pagamento*

Qnadrimestral

~2

B!-n5*PÍg,7*09.08.71

rf 6)

' • *

(n^ •» k) 1

Trimestral

T » tj^.

Mesaal •**•••••••••••••••».

^

3^ *"■ 31) 2

£Ul -

A taíoi ^sica sansal sara astabeleeida laTanda a» considapaçao a eXaaãlfleaçSo cita BI-nS*Pag.6*09e08.71


PODER EXECUTIVO

•• .

GOVÊRNO DO PARANS ASSINA

O •;

DLCRETO QUE

REGULAMENTA

SEGUROS DE BErSDO ESTADO 1

, i

' -:0 ••

O Governador do Paraná, Sr. Haroldo Leon Peres, assi_

V'

nou decreto que regulamenta a forma da realização dos seguros dos do Estado, das autarquias, sociedades de economia mista e das

bens demais

emprisas ou entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Pu blico.

Segundo o ato governamental, a Secretaria dos MegÕ cios do Govêrnc terá a atribuição de estudar, planejar, contratar, m cindir e controlar todos os seguros dos bens, direitos, créditos e

ser

viços dos Órgãos centralizados do estado.

DISPOSITIVOS

Eis os principais dispositivos do decreto assinado \e Io Governador Haroldo Leon Peresi

"Art. 20 - A Secretaria do Governo procederá a

cria

cão do Departamento Estadual de Controle de Seguros - DESÇO Órgão que ficará responsável pela f1el execução do disposto neste Decreto e subor dinado ã mesma Secretaria.

Art. 39 - Os seguros de que trata o artigo 19 serão contratados com sociedades seguradoras que tiverem matriz ou sucursal no Estado e que:

a) dispuserem de cobertura automática

resseguro concedida pelo Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;

r' ' r -■)

..

' . «r

n- ''}' '

de


'1

b) apresentarem comprovação, fornecida pela Junta Co marcial do Parana, onde conste b capital declarado para operar neste Estado;

ESTUDOS E OPINIÕES

c) comprovarem estar em boa situação econõmico-finan

O PREÇO DO SEGURO

ceira e técnico-aíininistrativa;

São ouvidos freqüentemente'comentários sobre o

apresentarem, através certidão do Ministério

do j

São extremamente injustos esses comentários, uma vez

Trabalho, o numero de empregados do seu quadro de f ssoal neste Estado;

■' II

que alguns entendem ser o elevado preço dos seguros no Brasil.

que

as

tarifas e tabelas de prêmios usadas no mercado segurador brasi

e) aplicarem parte de suas reservas técnicas ou

do

deposito que as garante, em Instituições financeiras sob o controle acionário do Estado ou possuírem investimento de monta no Estado;

leiro suportam lisonjeira comparação com as que vigoram em ou tros países onde 5 dado o grande volume de operações que reali zam, poder-se-ia esperar que estariam em condições de oferecer seguros por prêmios mais vantajosos.

f) sejam portadoras de apólices da-DTvida

Publica,

de ações ou de papeis emitidos pelo Poder Publico Estadual, ou por instituições

5

Agora mesmo, por ocasião das renegociações dos

contratos de retrocessão que o Instituto de Resseguros do Bra

controladas pelo Estado;"

sil mantêm com o mercado internacional, tomou-se

g) comprovarem o pagamento de tributos municipais e o recolhimento dos tributos recebidos de terceiros.

verificar o nível das taxas usadas na contratação dos seguros dos maiores conjuntos industriais do país, ficando evidenciado que as taxas aqui usadas são menores do que as conhecidas nos outros mercados.

Parígrafo Onico - Atendidas todas as exigências arro ■I ' '

f'l

ladas nas alTneas diste artigo, o Estado procedera a seleção das sociedades segu, radoras em face das que melhores condições oferecerem, ficando, ainda» a seu crj.^ tirio, a consideração de outros requisitos alem dos estabelecidos neste artigo.

I,

, t

&"]■■ V' li'' ■ i!:í i;

Art, 49 -O Instituto de PrevidÕncia do Estado (IPE), na

con.

tratação com sociedades seguradoras, de seguros facultativos coletivos de

vida»

de vida em grupo e dé acidentes pessoais, para servidores públicos estaduais,obe decerã o critério contido no artigo 39, diste Decreto, atendidos os fatores

de

retenção para essas operações, de acordo com o numero de vidas, estabelecidos pa. ra o mercado segurador nacional, permanecendo, entretanto, sob a sua responsabi*" lidade direta a centralização e o controle dos mesmos seguros". ■b!'^

fí!

necessário

-

Sobre o que ocorre no campo dos seguros de Au

tomóveis ê muito esclarecedor o fato de que na Alemcinha, onde um Volkswagen (tipo 1300, ano 1971) custa aproximadamente .. ..

D.M. 6.300, o prêmio,do seguro desse veículo - somente

contra

danos causados a êle prõprio e sem cobertura de R.C. - custa aproximadamente D.M. 700 , ou seja; o prêmio do seguro do "cas

co" de um Volkswagen representa 11,11% do preço

de

aquisição

do mesmo veículo. Isso na pátria do VW, onde as estradas são maravilhosas e o policiamento tem a proclamada eficiência ger mânica.

Na Suiça - pátria da ordem e da disciplina, on de o tráfego deve fazer-se em condições exemplares - esse mes mo Volkswagen custa F.S, 8,000 e o prêmio do seguro vai a ....

'ip i

F.S. 1.000, ou seja: o prêmio do seguro representa 12,5%

do

preço do veículo.

'i ^ BI-n5*Pãg.2*09.8.71.

11 h

' ^

I

•Vç^.

'n5*Pig.1*09.08.71


•,i •

iif

RESULTADOS DA CARTEIRA AUTOMOVEIS

Acabamos de receber o Boletim Estatístico do IRB n9

Na França esse Volkswagen custa F.F, 9.000 e o

prêmio do seguro vai a F.F, 1.300, ou seja: representa 14,44%

138í d o

ramo Automóveis, que agora está-* sendo divulgado.

do preço do veículo,

O balanço "consolidado do ramo", relativo ao exerci

No Brasil, onde se diz que as estradas são pês

simas, que o trafego ê desordenado, que os motoristas são ir responsáveis, que o policiamento ê escasso, que os acidentes são incontáveis,que os preços das oficinas são extorsivos e -o

de 1969, revela-nos que a relação sinistro/prêmio de seguros

^tetos alcançou o elevado índice de 85,1% como se demonstra: Prêmios

que ê o assunto desta nota - que o seguro ê"caríssimo,"o pre -

209.529.957

Reserva de riscos não expirados:

mio do seguro do "casco" de um Volkswagen (também tipo 1300 e do ano 1971) corresponde apenas a 6,5% do preço dê aquisição

19G9

- 76.029,656

1968

+ 39.549.845

- 36.479.811

do mesmo veículo.

Reserva de contingência

-

Alguma coisa está errada.

3.542,852

169.507.294

Sinistros pagos...

134,258.110

Despesas com sinistros

4,518,292

Sinistros a liquidar: 1969

+ 16.629.046

1968

- 11.120.574

5;5Q8;472 144.282.874

144.282.874 ^

,a

169.5Ó'?.294 " BI-n5*Pag.2*09.08.71

Se acrescentarmos a esta percentagem os índices

de

de

administrativas" (22,55%) e de corretagem (15,05%), tam

apurados pelo IRB (Revista do IRB n9 182, setembro de 1970), Ue Cr

saremos simplesmente a 122,70%::.*

^

O quadro, porem, ê ainda pior porque ê sabido que as

Cf

administrativas da carteira automóveis - e os números a-

^ambêm incluem prêmios e sinistros de R.C,Facultativo - são.

^^^^^icamente, mais elevada do que a media de todas as cartei-

^as

' pela quantidade de sinistros e complexidade da sua liquida -

5a,o

'Que exige pessoal especializado, bem remunerado e equipado veículos. BI-115*Pãg.3*09.08,71

a&iilKiiSaàiiilBdÉtttafiiiiifa


I1'I

PODER JUDICIÁRIO

1' •

'

SEGURO TERRESTRE: SEGURADOR

PODE MOVER AÇÍO REGRESSIVA

.f:-

CONTRA CAUSADOR DE SINISTRO

O segurador tem ação regressiva contra o causador do da

no, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seg^ ro. Nio se distingue, para isse fim, entre seguro marTtimo e seguro terres tre. E o que decidiu o Tribunal Federal de Recursos ao apreciar recurso in^ terposto por uma entidade governamental contra uma companhia seguradora,que

lhe moveu ação a fim de obter ressarcimento pela perda de mercadoria tran^ portada.

' Em seu pronunciamento, o TFR acentuou que as teses defen

didas pela recorrente estão superadas pela jurisprudência iteratlva do

Su

premo Tribunal Federal (Sumula 188)/que não fa.. qualquer restrição ã apli cabilidade da sub-rogação nos contratos de seguros em transporte terrestre.

. PARECER

Para evitar o ressarcimento pela perda da

mercadoria

transportada, a recorrente apoiou-se na negativa de vigência de lei federal e no Artigo 728, do Codigo Comercial Brasileiro, que diz o seguinte:

"Pagando, o segurador um dano acontecido a cousa segura,

ficara sub-rogab em todos os direitos e ações que ao segurado competirem con

tra terceiro; e o segurado nao pode praticar ato algum em prejuTzo do dire1_ to adquirido dos seguradores".

l,

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DIVERSOS Apreciando a Apelação cTvel n9 24779 (Diário da Justiça

da União, de 22.6.71 ),'o Presidente do TFR indeferiu o recurso. Para isso.va

leu-se de Ementa do Recurso Extraordinário nO 60.274, em que foi relator õ

O CRIME DO CORRETOR

Ministro Luiz Gallotti, que afirma textualnente: ■

Em nossa edição de 21 de dezembro do ano passado

/

O seçurador tem açaD legressiva contra o causador

do

dano, pelo que efetivamente pagou, até aa Imite previsto no contrato

de

seguro. Não se disntigue, para esse efei fc o,, entre seguro marTtimo e seguro terrestre.

(Boletim nQ 83), publicávamos matéria sob o mesmo titulo, relatando as d1 liqincias efetuadas pelo Delegado Edesio Baptista Albino, de Vassouras, e que culminaram com a prisão do corretor de seguros Jose Crivellaro Neto. Êste e Sandoval Teixeira de Oliveira

assassinaram um mendigo, a

fim

de

simular a morte do Corretor e receber um seguro de Cr$ 200 mil.

Caso em que a vitima, depois de receber do. segurador,re

cebeu tambim do dano, numa transação. Êste pagamento posterior não produz em relação a terceiro, o segurador.

Agora torrramos conhecimento do inquirito

realiza

do, segundo o qual Crivellaro e Sandoval estão incursos "nas penas do Art. 121, § 20, I, III e IV para o primeiro e a mesma capitulação, c/c Art. 25, todos do Código Penal, para o segundo". Em conseqüência, e na forma do inciso 49 do Art.13 do CPP, modificados pela Lei n9 5.349, o Delegado

Sub-rcgação legal e nao convencional".

Edisio Baptista Albino pediu a decretação da prisão preventiva de ambos. As tesas discutidas pela recorrente estão de ha

muito

superadas pelo STF- diz o Presidente do TFR - , consagrada na Sumula I88,qic

não faz qualquer restrição a aplicabilidade da sub-rogação nos contratos de

U'

seguros em transporte terrestre, entendimento, alias.manifestado em sas oportunidades.

■ Quanto a Benedito Minarelli, que tambim partici

pou da trama, foi incurso no Art. 348, do CÕdigo Penal.

diver ""

Do inquirito, transcrevemos òs seguintes trechos, que ajudam a compreender o movei do crime:

"Em sua confissão, Jose (Crivellaro)

Esta observação do TFR tem relação Tntima com o Artiqo

728, do Código Comercial, aludido pela recorrente, e que trata da s«brroí£ ção apenas nos casos do seguro marTtimo.

explicou

que acordara priviamente com Benedito a simulação de um acidente que lhe "vitimaria" um dos braços, para a percepção do prêmio do seguro,!ivrando-se assim das dificuldades econômicas por que passava. No dia 3 de

maio

(1970), veio ao Rio procurar Sandoval para execução do plano e porque San doval teve outra idéia, que. permitiria receber o prêmio integral

. -J ■

de

Cr$ 200 mil, alegando que um coveiro de São João de Meriti, em troca de vantagens, cederia o corpo de um indigente para ser introduzido no carro. Jose voltou a Sao Paulo para dar ciência a Benedito da nova idéia. Benedi

to exigiu a sua participação econômica no plano, ou melhor, ja havia exi

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gido. OaT Crivellaro fizera um seguro por um mês, no valor de Cr$ 80 mil, no qual Benedito era o eleito como favorecido.Esse seguro foi realizado no dia:3 de junho.

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Bi-ll5*Pã§.i*oq-r../ í II»—fc»ni

Bl-n4*pifl.2*02.8.81

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I

IMPRENSA

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No dia 7 de junho, Sandoval e Criveiiaro foram escolher

local do sinistro. Criveiiaro perguntou a Sandoval pelo corpo do

.

LIDERANÇA DO RAMO AUTOMÓVEL

indigente

e^este, Sandoval. informou que naquele dia não entrara "material", mas como tudo ja estava devidamente assentado, inclusive j5 twvia se demitido de onde traba

Ihava, nao poderia mais esperar: tinha de ser naqut.e dia. A parte de

Sandov3Í'

no prêmio do seguro era__de Cr$ 20 mil. Sandoval sup5s que certamente

encontra

na alguém de porte atlético semelhante ao de Criveiiaro. Um infeliz

mendigo

serviu de cobaia".

Luiz

Mendonça

Estima-se que a receita de seguros de automóveis (danos ao veTculo e responsabilidade civil do proprietário) tenha sido no mundo inteiro, em 1968, da ordem de US$17,5 bilhões. Nesse total os Estados Unidos participa riam com 73% e a Europa, com 21%. O Brasil, que no mesmo ano arrecadou US$ 9 mj^ Ihões, teria a participação de 0,05%.

E conclui o Delegado Edisio Baptista Albi no: Mais do que a posição relativa de cada país no complexo

"Como se vi, José Criveiiaro Netto e Sandoval Teixeira

de Oliveira cometeram um hediondo crime, com estigma de crueldade, visando ape

nas a percepção do seguro de Cr$ 200 mil. Antes, porém, os dois já praticaram vá

mundial, o que importa assinalar e o fato de em toda parte, a partir de certo ní vel de desenvolvimento econômico, o seguro de automóveis ocupar a liderança arrecadação no mercado segurador, diste excluído o seguro de vlda-

de

nos outros delitos, embora consumados ou tentados fora de nossa competência pa Trata-se de liderança,no entanto, que se vem

ra apura-losí.

tornando

em fonte de preocupações para os seguradores, tendo em vista que a gestão da refe rida modalidade se caracteriza por elevada carga de fatores negativos peculiares

Deve-se ressaltar que o trabalho desenvolvido pelo Det gado Edesio Baptista Albino, no sentido de apurar os fatos, inscreve-se como. um dos mais perfeitos da nossa crônica policial. Suas diligências estenderam -se a sete Estados da Federação, culminando coiti a prisão de Criveiiaro em Belo Hori zonte. no dia 8 de dezembro de 197ô,

ao ramo.

Em regra, o índice de motorização das populações cresce em ritmo superior ao das obras viãrias destinadas a melhoria das condições de tráfego. Em conseqüência, declina a segurança e expandem-se os acidentes, fenõme

nos que também se agravam pelo concurso das tensões psicológicas, cada vez i^es, geradas pela variada e crescente gama dos problemas relativos as

maio

modernas

comunidades urbanas.

Nesse quadro, e por força dos elementos que o

compõem,

^em sido praticamente impossível o correto ajustamento dos preços do seguro

aos

respectivos custos operacionais. E assim, desde muito tempo, tal modalidade sendo sistemática e generalizadamente deficitária.

vem

A corrida entre preços e custos, sempre com a vantagem

*íestes sobre aqueles, trás um desequilíbrio tarifário para o qual ate agora não encontV^ou justa e eficaz correção. Trata-se de problema não s5 técnico mas timi

rt .

bem político, que explica a prolongada manutenção do seguro de automóveis

í '!

BI-n5*Pãg.2*09.8.71

em

BI-115*Pãg.l*09.8.71


T-AI . , ■ I

...

BOLETIM INFORMATIVO ■'

-j

:i ^

regime tarifário. A maior dificuldade» logicamente, situa-se na área política, a

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

opinião pública, levada a incompreensão pela imagem destorcida que recolhe e gra va a respeito do seguro, geralmente se levanta contra qualquer revisão tarifária

em perspectiva. Politicamente, portanto, e quase sempre multo difTcil a adoçào de soluções corretas em matéria de preços de seguro de automóveis, face a tal ANO II

ambiente hostil que existe nas comunidades. Intenso trabalho de relações públicas, feito a

prazo, i o caminho, ao que parece, para obter-se a conscientização do base indispensável para o clima de compreensão que deve exútir como

Rio de Janeiro,

sine qua non a um relacionamento adequado e razoável entre segurados e segura dores.

N9 116

RESENHA SEMANAL

longo

público, condição

16 de agosto de 1971

6^^

Na última segunda-feira (dia 9), o chefe de Gabinete da Superintendência de

"I Seguros Privados, Sr. Renato Costa Araújo, pronunciou uma palestra na sede do Sindicato das Empresas de Seguros da Guanabara, quando esclareceu

A verdade é que, pela importância do seguro de automõ

veis no universo segurador, torna-se absolutamente necessário fixar condições pa ra que tal modalidade venha a ser operivel em regime de normalidade. Seguradores e autoridades governamentais, contando com o suporte da opinião pública através Íl;í 'IM i'\ f

do perfeito esclarecimento desta acirca dos problemas do ramo, devem encontrar as soluções indicadas para que tal objetivo necessário adquira viabilidade.

sobre

o procedimento a ser observado pelas sociedades seguradoras na constituição das re servas técnicas, segundo os novos dispositivos da Resolução n9 5/71, do Conselho Ha t^ional de Seguros Privados. Em seguida, elucidou alguns aspectos da Resolução n9

l92, do Conselho Monetário Nacional, que regulamenta a aplicação daquelas mesmas re Servas, (ver íntegra da palestra na seção da SUSEP) A Comissão Consultiva de Transportes do CNSP aprovou, por unanimidade, reco

2 íTiendação no sentido de que o mencionado Conselho dirija expediente ao Mini^ tro da Fazenda, manifestando o entendimento de que e -fnsubsistente e

'^t^ãvel a taxa de 10% criada pela Lei nP 5 391/68 para incidir sobre os prêmios

inco-

do

Seguro RCOVAT, A Comissão sustentou que a taxa i inconstitucional e que, além dis^0, a citada lei foi revogada pelo Decreto-lei n9 999/69. O "Diário Oficiar' da União de 4 do corrente (Seção I, Parte I, pãg. 6 141

3 publicou a Resolução n9 5/71, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que aprova as normas para constituição das reservas técnicas das sociedades se guradoras .

O Instituto de Resseguros do Brasil enviou expediente ã SUSEP propondo alte

4 ilações no artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil e da Portaria n9 21.

A medida tem como finalidade o fortalecimento do mercado

segurador e

^^pliar na TSIB critérios seletivos e justos de tarifaçao de seguros de incêndio,

^^itando ou reduzindo motivos para concessão excessiva de tarifaçÕes individuais ou ^^Peciais. (ver matéria na seção do IRB) Bl-115*PÍg.2*09,8.71


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) diretoria

V/*

/-

ATA m 166-28/71

v^'

Resoluções de 12.08.71; . •s

;■ 'y

4^

1) Aprovar o relatório e as sugestões do Grupo de Trabalho Incumbido de est£ dar a reformulação do conceito de ativo liquido e enviar memorial, sobre a matéria, ã SUSEP. (210479)

j

•V I

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I.

I '

2) Conceder ao Sr. Maurício de Figueiredo o diploma de Técnico em Seguros, na forma da regulamentação em vigor. (F.416/69)

y\' ri

BI-116*PÍg;l*16,8.7l

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO IRB PROPÜE

À

( 1RB )

5USEP ALTERAÇÕES

NA TARIFACÃO DE SEGURO INCÊNDIO

O Instituto cie Resseguros do Brasil enviou

expediente

ã SUSEP propondo alterações no artiqo 31 da Tarifa de Seguro Incindio do Bra ,^V

sil (TSIB) e da Portaria nG 21, prln^eira parte. A medida tem como objetivo o fortalecimento do mercado segurador e ampliar na TSIB critérios objetivos,

seletivos e justos de tarifação de seguros de incindio, evitando oureduzindo motivos para concessão excessiva de Tarifações Individuais ou Esoeciais. Na "Lista de Ocupações", o IRB sugeriu a Superintendei^

cia de Seguros Privados que seja acrescentado ao dispositivo vigente o princ^ pio de Que o risco deve ser objeto de tarifação especial, quando o critério de taxação por analogia fôr inaplicavel.

Os conjuntos industriais que,

pelo

vulto e complexidade, não possam ter um enoüadramento tarifário justo e con veniente aos interisses do mercado nacional, podem ser objeto de concessão de

taxas especiais. Tais riscos estarão sob controle permanente do IRB, através de inspeções periódicas, para orientação do segurado no sentido de manter os* bens convenientemente distribuídos por riscos isolados, adequadamente protegi^ dos por meios prÕprios de detecção e combate a incêndio e explosão. No que concerne ã Portaria nP 21, são introduzidas duas

novas e importantes condições para concessão de tarifação individual:

;{■

a) Importância segurada mínima anual, no mesmo

seguro

.direto, equivalente a 50 000 vé^fes o maior

salário

mínimo mensal vigente;

b) Sinistralidade, nos últimos 5 (cinco) anos,

infe -

rior a 10^ (dez por cento).

Os descontos, em nenhuma hipótese, poderão conduzir

a

reduções superiores a 25% do prêmio original da tarifa, nem a 50% quando con siderados os descontos pela existência de instalações de prevenção e combate ao incêndio, excetuando-se chuveiros automáticos.

BI-n6*Páq. 1*15.8.71

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■ I ■■üiÉWiiKrmMiiMiiiiif íi 1111 I iii Tiiiniri

A clãusula a ser obriqatÒriamente Incluída em

todos

os contratos terá o seguinte texto:

ESTABELECIDO POR LEI EXPRESSA

oor

dois anos, a contar da data de sua aprovação, estando sujeita a revisão ime

í|- 'í<

diata se houver modificação no risco, ou f5r constatada a presença de fatSres de agravação não apresentados na instrução do processo que a motivou ou, ain da, no primeiro vencimento de apólice, se tiver havido Riodificação na Tarifa

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I' !■

[•' (■

■ 'ir ¥!■

TRT: . SALARIO-PROFISSIONAL OE securitArio sí5 pode ser

"Fica entendido e concordado que a Tarifaçao Individu-

al, ou EspecTa>, aprovada pela SÜSEP em {...), vigora.a. em principio,

Th

JUDICIÁRIO

OU na Norma Tarifaria em que se baseou.

O salHrio mínimo profissional, os adicionais por tem po de serviço e as ferias de 30 dias são reivindicações permanentes de todas as categorias profissionais.

De qualquer forma, a justiça especializada

não

tem deferido as reivindicações em apreço a nenhuma categoria, salvo quando acordadas pelas partes interessadas ou quando objeto de expressa determinação de lei.

',1 !

Sob pena de ficar automaticamente cancelada a tarifa -

çao individual, a revisão deverá ser solicitada pelo interessado, O

conforme

Êste pronunciamento consta do Acórdão proferido

nos

autos do Dissídio Coletivo TRT-DC 122/69, em que e suscitante o Sindicato dos

caso:

a) tres meses antes do vencimento de seu prazo de v1-

Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização da Guanabara e sus citado o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização.

gincia; AMPARO

b) na data da modificação no risco ou da constatação da presença de fatores de agravação não apresenta -

LEGAL

Segundo o Acórdão, publicado no "Diário Oficial"

da

bnião de 23 de julho (Seção I, Partfe III, pSg. 10 960), o Sindicato dos empre

dos na instrução do processo oue a motivou:

gados pleiteara as seguintes reivindicações:

c) na primeira renovação de apólice, na hipótese de a Tarifa ou Norma Tarifária que trata da matéria, ha ver sido modificada.

Tissional;

b) adicional por tempo de serviço;

a) concessão de um salÍrio-pro c) ferias de 30 dias.

Pronunciando-se sobre o assunto, o relator arguiu que,

No pedido de revisão, devem ser observados os mesmos re

"apesar do processo estar muito bem instruído, principalmente em virtude dos laudos periciais, o fato e que as reivindicações" do Sindicato dos empregados

quisitos do pedido de concessão, dispensando-se os documentos que não tiverem

"não encontram qualquer amparo legal, salvo se estabelecidas em previa conveni

sofrido alteração."

ção coletiva de trabalho ou objeto de lei expressa".

Os processos de tarifaçoes individual e especial, cuja

tramitação continua iniciando-se nos õrgãos de classe, serão decididos

E continuou:

pelo

Instituto com base nos termos expostos. Afim de melhor instruir tais proces sos, recomenda o Instituto que, alem dos documentos exigidos, se junte, tam bém, nas aleaaçÕes de insuficiência tarifaria, proposta objetiva de sua com-

"O salírio mínimo profissional, os adicionais por tem PO de serviço e as firias de 30 dias são reivindicações permanentes de todas categorias profissionais e, em geral, inseridas nos pedidos de revisão sa

plementação e nas alegações de "melhor que os normais de sua classe", estudo

larial constantes de Dissídio Coletivos de natureza econômica.

comparativo entre o risco em exame e o que se consideraria normal na sua cias l

I se.

Assim sendo, a FENASEfí solicita as suas associadas

e

ãs Comissões Regionais que os processos a serem encaminhados a CTSILC ja ve nham instruTdos na forma da atual regulamentação. BI-n6*Pág,2*16.8.71 ' 'jV-rY' ' ■'"


MJÍ" *>

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÜBLICO C SÜSEP )

De qualquer forma, esta Justiça especializada nao tem , deferido as reivindicações em apriço a nenhuma categoria, salvo quando acorda

das pelas partes interessadas ou quando objeto de expressa determinação

de

let, conforme alguns casos especiais (médicos, dentistas, engenheiros etc.)." fleus Senhores,

ímprqcedEnciã

Em seu votcr, os JuTzes do "^ribunal Regional do Traba

■í 'í.

Quero, inicialmente, manifestar ã diretoria diste Sindi

lho da Ia. Região julgaram, por unanimidade, o Sindicato dos empregados carecedor de ação para os itens do pedido relativos ao estabelecimento de sala rio-profissional e adiciona! por tempo de serviço. Por maioria, julgaram im í;. ; . r

• •(

cato a minha satisfação e o agradecimento pelo convite que me foi feito paravirã Süã sede pronunciar esta palestra, que pretende apenas ser uma despretensiosa cq;^ versa entre pessoas que labutam nd mesmo setor.

procedente o item relativo ãs^ferias de trinta dias.

li

Quero, também, afirmar que a atual Administração da Su-

Eis a síntese "do seu pronunciamento:

perintendência de Seguros Privados sente-se altamente honrada cora esse convite ,

pois ê seu desejo e firme propósito que haja sempre entre a SUSEP e a classe se

"Apesar de insistir o Suscitante em ser o presente di£ i

sTdio de natureza jurTdica, na verdade é o mesmo de natureza econômica, pre -

guradora franco e sincero diálogo. E disto tem dado sobejas e eloqüentes provas.

tendendo vantagens como férias de 30 dias, gratificação de tempo de serviço e

As atuais "Normas para Constituição das Reservas Técni

salãrio-profissional.

cas das Sociedades Seguradoras", aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Pri Em vigor esta o dissTdio coletivo intentado anterior

vados, contaram com a colaboração da classe seguradora, por nos solicitada.

mente e com vigência por um ano e assim, apesar de não serem os autores carecedores do direito de ação, eis que os pressupostos e legais para a inicial

mesma forma, contou a Superintendência de Seguros Privados com a efetiva colabo•-ação da classe seguradora na elaboração do anteprojeto da nova Resolução regula mentadora das aplicações dos investimentos gârantidores da cobertura das reser-

foram obedecidos- na verdade a rescisão de dissídio coletivo de natureza eco f»: ■

Da

nômica s5 pode, em virtude de lei, ser revisto e ao termino da vigência do an

vas técnicas.

terior. i» N it

A concessão de férias por 30 dias, se concedida

Destarte, meus senhores, posso afirmar, sem receio

em

incorrer em Írro. ou sofrer qualquer contestação, que a Superintendência de Segu

processo de dissTdio, sem acordo entre as partes, seria infringencia a lei de

ros Privados 5 hoje. ainda mais do que antes, uma entidade integrada no mercado

ferias que outros prazo fixa.

segurador brasileiro, que acompanha atentamente o processo de desenvolvimento do

O salãrio-profissional, apesar de poder ser

fixado

Setor.

em dissTdio coletivo, exige que seja apurado em todos os seus aspectos se co_n cernentG. Na hipótese de estarem as empresas em boa situação financeira, so

Não é objetivo desta palestra a discussão dos fundamen -

tos técnicos da constituição, pelas sociedades seguradoras, de reservas garanti-

por si não autorizam a sua decretação.

i 'J

de

floras de suas operações; nem estabelecer polêmica sÕbre o exato dimensionamento «ios percentuais incidentes sobre os prêmios de seguros para a formação das reser vas destinadas S garantia de eventos aleatõrios; ou, ainda, a exatidão dos cri

Finalmente, o pedido de adicional por tempo de servi ço G be-nefTcio que pode o empregado estabelecer com seu empregador, inclusive em acordos sem dissídios coletivos, mas é de todo desaconselhãvel seja decre

tado com a expressão manifestação em contrário dos suscitados."

1

térios estabelecidos para a constituição das reservas, ou provisões, destinadas

: ' !>; I'

BI-116*Pig.2*16.8.71

Bl-116*Pãg.01.*16.08.71

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UÍb.áLlifltÍÉl


a garantia de pagamento dos eventos ja ocorridos.

alores nermaneciam inalterados, quaisquer que fossem as circunstancias que envol-

Pretende-se, apenas, face à aprovação, pelo Conselho

os negócios das socudades.

Na

cional de Seguros, das "Normas para a Constituição das Reservas Técnicas das So ciedades Seguradoras" (Resolução nP 5/71, de 21 de julho de 1971), fixar, de ma neira clara e precisa, o procedimento a ser observado pelas sociedades segurado -

Quantas sociedades foram surpreendidas com os

resultados

íinai■J s de seus balanços, em anos que supunham de excelentes lucros.'

ras na constituição das reservas técnicas que lhe são exigidas, por força de lei e das Normas recêm-aprovadas.

E tivemos alguns tristes exemplos do que isso representa -

va. .

Pretende-se, também, elucidar alguns aspectos da Resolu ção nP 192, do Conselho Monetário Nacional, que regulamenta a aplicação das reser

Poder-ss-ã objetar que as administrações dessas sociedades

for

iíTiprevidentes. Concordo, mas cumpriam elas a lei e as normas

vas técnicas constituidas e cujo exato cumprimento cabe a Superintendência de S£ guros Privados observar.

Nas Normas aprovadas pela Resolução n9 5/71, do

Antes de tecer os comentários e apresentar os esclareci '

Conselho

das ^ ^^MistituTdas Seguros mensalmente, Privados, é determinado as Reservas Técnicascuja serãoconstitui calcula com exceção que da Reserva Matemática, a trimestral, a partir do prÕximo exercício. No corrente exercício e exigi-

mentos que me foram solicitados, devo informar as principais modificações havidas nos critérios até então vigentes:

^^^^stituição no encerramento de cada trimestre, podendo as sociedades

se

que o desejarem constituí-las mensalmente.

a) SUPRESSÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Essa reserva, constituída pela acumulação anual de uma percentagem dos prêmios, revelou-se, no decurso de 30 anos, absolutamente desnecfô

Os mapas demonstrativos do cálculo e constituição das _

•^ervQp

f-es no

sãrla. Destinava-se a suprir eventuais deficiências das outras reservas e não hou VG, nesse lapso de tempo, qualquer preocupação com a regulamentação que possibili^ tasse ãs sociedades seguradoras a suá utilização, pelo menos nos anos em que fos

re-

bem como os da comprovação dos invertimentos de cobertura dessas somente serão enfiados ã SU5EP trimestralmente, nos prazos

Io.6 das llormas.

assinalados

c) SUPRESSSO DA RESERVA DE PRÊMIOS A RECEBER

sem verificados altos índices de sinistralidade.

Na realidade, a constituição dessa reserva

representava

apenas apartar-se dos resultados auferidos pelas seguradoras uma parcela de seus lucros, sem qualquer destinação específica, salvo a jã assinalada-anteriormente , de suprir deficiências das demais reservas técnicas.

No "o rmas h-

conj,

dos

Finalmente, outra grande inovação introduzida pelas - •

cespeito ã supressão da "Reserva de prêmios a receber", cujo montante ã totalidade dos primios em cobrança em 31 de dezembro, com excessão

'"^fnios relativos aos seguros de transportes contratados por viagem.

E essa supressão se deve a circunstância de, no Permito-me ponderar, meus senhores, que se as reservas tec

nicas forem corretamente constituídas, não devera haver deficiências.

b) REDUÇÃO DE TE MPO ENTRE OS AJUSTAT^ENTOS DAS RESERVAS TK NICAS

og

novas

próximo

*-^0, os prêmios de seguros somente serem contabilizados como "receita" àpòs •^scebi mente.

Haverá, portanto, a necessidade de serem feitos, no encer-

^ifiUOs -s,j corrente exercício, na ^contabilidade íí • j das sociedades seguradoras, os de^■^^stamentos na conta de prêmios auferidos

Como sabem os senhores, as reservas técnicas eram consti

tuídas anualmente, no encerramento do balanço das sociedades seguradoras, e esses BI-]16*Pãg,03*16.08.71

sÉà


^:í

rt

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prêmios passarao a constituir, quando recebidos, "reCeita" do próximo Em resumo, os prêmios de seguros, a partir de 19 de janej. ro do próximo ano, não mais serão contabilizados como "receita" pela simples emis

exercício.

SEGUROS DE CRÍDITO INTERNO:

são das apólices, mas quando efetivamente forem cobrados. REVERSÃO, em 30 de junho, de 6/12 ou 50% da reserva

A SUSEP, oportunamente, transmitira ãs sociedades segurado ras instruções a respeito.

em 31 de dezembro de 1970, nela incluída a parcela correspondente aos "pre^ios a Receber".

.1 :

cqmstituiçAo e reversão das RE :rvas técnicas 35% dos ■

7

<

;)

constituição, na mesma data, de reserva correspondente

a

prêmios contabilizados no período janeiro/junho.

Passarei, agora, a falar - e procurarei ser breve e preci. so - sobre a constituição das reservas técnicas, na forma estabelecida nas Normas aprovadas pela Resolução CNSP n9 5/71.

r

No encerramento do 39 e do 49 trimestres, REVERSÃO í,

da reserva constituída em 31 de dezembro de 1970, nela incluída a par-

correspondente aos "prêmios a receber" e CONSTITUIÇÃO de reserva corresponden ^ 35% dos prêmios contabilizados nos respectivos trimestres.

Exercício de 1971

• i;. i

de

Devo advertir, inicialmente, que, face as modificações introduzidas, haverÓ necessariamente um período de adaptação a nova situação, ® qual se estendera ate o final do corrente ano.

Oevo assinalar que, no encerramento do 49 trimestre, deve-

^

Sociedades deduzir, do montante dos prêmios contabilizados nesse trimestre, ^ tal dos prêmios relativos ãs apólices, endossos>ou faturas a receber. Esses passarão a constituir, quando recebidos, "receita" do próximo exercício.

No corrente exercício ha a obrigatoriedade da constituição trimestral das reservas e sua conseqüente contabilização.

SEGUROS DOS DEflAIS RAKOS ELEMENTARES COM PAGAMENTO DE PREMIC POR PRAZO DETERMINADO:

Quanto à RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS, relativa aos se guros dos Ramos Elementares, deverão as sociedades proceder da seguinte maneira,nO *' !

tuTd corrente exercício:

reversão, em 30 de junho, de 6/12 ôu 50% da reserva consti^

3 em 31 de dezembro de 1970, nela incluída a parcela correspondente aos "prê

^los SEGUROS f.E TRANSPORTES CONTRATADOS POR VIAGEM:

® '"eceber".

REVERSÃO:, em 30 de junha, de r-serva constituída em 31 de 30%

dezembro de 1970.

constituição, na mesma data. de reserva correspondente

CONSTITUIÇÃO, na mesma data, de reserva correspondente dos

prêmios contabilizados no período janeiro/junho.

^

25% dos prêmios contabilizados nc trimestre abril/junho.

f.,,

No encerramento do 39 e do 49 trimestres, REVERSÃO de 3/12 25? .1

i:

cor^

reserva constituída em 31 de dezembro de 1970, nela Incluída a

parcela

aos "prêmios a receber" e CONSTITUIÇÃO de reserva correspondente a

No encerramento do 39 e do 49 trimestres, REVERSÃO da re serva constituída no trimestre anterior e CONSTITUIÇÃO de nova reserva, correspon dente a 25% dos prêmios contabilizados nos respectivos trimestres.

prêmios contabilizados nos respectivos trimestres.

1 1,. i,

Devo assinalar que, no encerramento do 49 trimestre, deve-

J{ /

Devo assinalar que, no encerramento do 49 trimestre, deve

tíi

a

rão as sociedades deduzir, do montante dos prêmios contabilizados nesse trimestre»

o total dos prêmios relativos ãs apólices, endossos, ou faturas a receber.

Esses

BI-n6*Pãg.04*16.08.71

sociedades deduzir, do montante dos prêmios contabilizados nesse trimestre, ^Qtai A

hão

prêmios relativos ãs apólices ou endossos a receber. Esses prêmios pas ^*lhst1tuir, quando recebidos, "receita" do próximo exercício. BI-116*Pãq.05^ie.Qo»j..i


SEGUROS DOS DEMAIS RAMOS ELEMENTARES COM PAGAMENTO

ICNSAL

DE PRÊMIO:

-

REVERSAo, em s30 de juribo, da reserva constituída em 31

de

VENCIDOS serão, também, no decorrer do presente exercTcio, constituídas trimestralmente.

Deverão, portanto, as sociedades seguradoras promover, no encerramento de cada trimestre, os devidos ajustamentos do montante dessas reser vas:

dezembro de 1970.

a) se a reserva a ser constituTda, no fim do trimestre,fÔr

CONSTITUIÇÃO, na mesmrí data, de reserva correspondente 25% dos prêmios contafailizados lO trifiestre aitril/junho.

a

inf-.^r1or a do trimestre anterior, a diferença será lançada a credito da conta

de

t^ecíita "Reversão de Reservas Técnicas" b) se a reserva a ser constituída, no fim de um trimestre,

, ' k..

No ence;"ramení:o do 39 e do 49 trimestres, REVERSÃO da

re

serva constituída no trimestre anterior e CONSTITUIÇÃO de nova reserva correspon dente a 25% dos prêmios contabi jizados nos respectivos trimestres.

superar a do trimestre anterior, a diferença serã lançada a debito da conta de de^ pssa Constituição de Reservas Técnicas", finalmente, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, suprimida por fÔr-

das novas Normas,devera ^rintegralmente revertida, no encerramento do balanço

Devo assinalar que, no encerramento do 49-trimestre, deve

exercTcio de 197],

rão as sociedades deduzir, do m)ntante dos prêmios contabilizados nesse trimestre, j

o total dos prêmios relativos ài apólices, endossos^ou faturas a receber.

Êsses O capTtulo 11, das iNormas aprovadas pela Resolução

prêmios passarão a constituir, quando recebidos, "receita" do prõxlmo exercTcio. Devem ter notado os senhores que, ao referir-me ao procedi^

mento a ser observado no corrente exercTcio, pelas sociedades seguradoras, especial ênfase a dois pontos:

o/71, regula de maneira clara o procedimento a ser observado pelas ®9uradoras na contabilização das reservas técnicas.

dei

CNSP

sociedades

ExercTcio de 1972

Passarei, agora, a falar sobre a constituição e a reversão

reservas têcm"cas no e^arcTcio de 1972.

a) que, em relação a reserva constituída em 31 de dezembro

de 1970, deve ser considerada a totalidade dessa reserva, inclusive a parcela cor-' Quanto á Reserva de Riscos não Expirados, relativa aos

respondente aos "prêmios a receber".

s do Ramo Vida em Grupo, ã Reserva Matemática, relativa aos seguros do Ramo Vi^

b) que, na constituição da reserva correspondente ao

49 ''

trimestre, devera ser deduzido, do montante dos prêmios contabilizados nesse tri'! l\ 'II

se

mestre, o total dos prêmios relativos ãs apólices, endossos,ou faturas a receber esclareci que esses prêmios passarão a constituir, quando recebidos, "receita" do proximo exercTcio.

des.^®cessário qualquer ® ^ Reserva de comentário, Sinistros a salvo Liquidar de Seguros Vencidos,passarão parece-mea outro o dee que essas reservas SGr

constituídas mensalmente.

Seou

Quanto á Reserva de Riscos Não Expirados, referente

aos

de ramos elementares, devo acrescentar os seguintes esclarecintentos:

fj;'

Quanto ã RESERVA DE RISCOS NAO EXPIRADOS, relativa

aos

seguros do Ramo Vida em Grupo e a RESERVA MATEMATICA, referente aos seguros do Ra' mo Vida Individual, deverão as sociedades seguradoras observar o que

determinam

Reservas cuja constituição abrange o perTodo de um ano, de-

^orá, sociedade!?!

suas Notas Técnicas, aprovadas pela SUSEP, alterando-se, apenas, na forma do dis -

posto nos itens 2.1 e 3.1 das Normas recém-aprovadas, os prazos de sua constitui çio; quanto âs duvidas que possam surgir, a SUSEP, por intermédio de seu Departa mento Técnico Atuarial, as resolverá.

. .

A RESERVA DE SINISTROS A LIQUIDAR e a RESERVA DE

\i

BUSMíIéM

a) constituir a reserva relativa aos seguros cujos prêmios 'Recebidos no ms encerrado.

SEGUROS

BI-n6*Pãg.06*16.08,71

reverter a reserve referente aos seguros cujos prêmios BI-116*Pág.07*16.08.71


■|J

foram contabilizados no mesmo mis do ano anterior.

seguintes modalidades de investimentos:

Reservas cuja constituição abrange o período de um trimes

a) Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional, em

tre, deverão as sociedades:

percen

tagem não inferior a 25% do montante dessas reservas; b) Letras do Tesouro Nacional;

a) constituir a reserva relativa aos seguros cujos primios

c) Depósitos em bancos comerciais ou de investimentos

foram recebidos no mis encerrado.

ou

•iepõsitos em caixas econômicas;

b) reverter a reserva referente aos seguros cujos prêmios

d) Ações ou debintures conversíveis em ações, de sociedades

foram contabilizados no primeiro mis do trimestre anterior.

anônimas de capital aberto, negociáveis em Bolsa de Valores e cuja cotação mé nos últimos 18 meses, nÍo tenha sido inferior ao valor nominal.

Esclareço, mais uma vez, que o item 11 das Normas regula

de maneira clara o procedimento a ser observado na contabilização das reservas tec lí

c) Ações novas, debintures ou debintures conversíveis

em

emitidas por emprisas destinadas ã exploração de indústrias básicas ou

a

equiparadas por lei.

nicas.

APLJCAÇ?ES DE COBERTURA DAS RESERVAS TÍCrUCfiS:

Cabe apontar as inovações introduzidas pelo capítulo 10 das

Norm

Para mais perfeito entendimento e necessário que se estabe leça, desde ja, que o montante das reservas técnicas apuradas até 31 de dezembro

a) a liberação, por solicitação das sociedades, de

mento aprovado pelo Decreto nP 60.459, de 13 de março de 1967, ou seja, 50%

'ti 1

bens

dores da cobertura das reservas técnicas não comprometidas, de maneira

P6*"mitlr a movimentação dessas reservas.-

de 1967, acrescido da garantia suplementar a que se refere o artigo 58 do Regula I '

aprovadas pelo CNSP:

do

bVa liberação de bens garentidores da cobertura das reser

Vqs 4-—"

capital social realizado, poderá, na forma do disposto no item IX da Resolução nP

/

.

-

^

^

®cn1cas comprometidas, a fim de-atender ã liquidação de sinistros

192/71, do Conselho Monetário Nacional, continuar observando as diretrizes de aplj. cação constantes das normas regilamentares anteriores a vigência da Resolução nP'

a

incluídos

^Gferidas reservas,

^

92, de 26 de junho de 1968, do nesmo Conselho.

E mais:'as sociedades que mantiverem apreciável

montante

^P^icaçÔes em títulos negociáveis em Bolsa de Valores, poderão solicitar "regl-

® especial de caracterização do vínculo de bens moveis garantidores de suas reser

As aplicações de cobe^^tira das reservas técnicas não com prometidas estão especificadas no item 11 da Resolução 192, do Conselho Monetário r; -

* ue forma a tornar compatível essa modalidade de investimento com a dinamlca

vêzes é exigida para sua negociação em Bolsa.

Nacional, e no elenco dos invéstimentos foram incluídos:

Passarei, agora, a falar do tio conhecido "incremento

a) ações do Instituto de Resseguros do Brasil;

b) ações novas ou acréscimos no valor nominal de

^'"Vas' j ou seja, a diferença apurada entre o montante atual das reservas técni

ações

possuídas em 31 de dezembro de 1967, havidas Dor direito acionário, mediante boni-

!

ficação ou subscrição em aumentns de capital;

'

® o valor das reservas existentes em 31 de dezembro de 1967. Devo esclarecer, de início, que não houve praticamente al-

c) quotas de fundos de Investimentos;

®Çao do critério até aqui vigente para a apuração disse "incremento", o

d) participação em empreendimentos turísticos aprovados pe

Ia Empresa Brasileira de Turisfro (EMBRATUR);

I

As aplicações de cobertura das reservas comprometidas, na forma do disposto no item VIII da Resolução nP 192, somente poderio ser feitas nas

de

qual

^sstina basicamente a fixar as cotas de aplicação compulsória em Obrigações Rea

JUstix/Q*

I

do Tesouro Nacional.

^ ti

Conforme poderão observar, do montante atual das reservas

não comprometidas {Reserva de Riscos nao Expirados e Reserva Matemática )

BI-]16*Pág.08*16.08,71 SI-n6»Pág.09*16.0a.71


í ., n

"Assinado o c-ijinaí

será deduzido o total das reservas técnicas apuradas em 31 de dezembro de 1-967 g da diferença verificada, 30'/, no caso de seguros de vida individual, e 50%, no-gg,

c* -

so de seguros dos demais ramos, destinar-se-ão a aplicações em O.R.T.N. SUPEAiNTENOtNCiA DE SEGUROS PRIVADOS

Se houver diferença para menos entre o total de ORTN adqui

f' i

ridas pela sociedade e os valores apurados na forma indicada, a diferença serã ob jeto de novasaquisiçÕes, a serem feitas pela socieaade, repartidas essas aquisi ) çoes em cotas mensais, a serem fixadas; se houver dif^.rença para mais, o

CIRCULAR N.« 37

de 05 de

ãgÒêtO

de 19 7Í

excesso

apurado serã imediatamente liberado de vTntúlo.

Âlt^Tü a í*arí^a

Séguro^ ÂutOMÓp^tM»

Quanto as novas aquisições, relativas ao incremento tri -

mestral das reservas técnicas nao comprometidas, devo esclarecer que o valor das' ORTNs a serem adquiridas serã dividido em 3 quotas mensais, na forma do disposto nó item IV da Resolução nP 192/71, do Conselho Monetário Nacional; significa dizer qué o incremento verificado èm um trimestre dara origem ãs subscrições a serem realizadas no decorrer do 29 trimestre,apSs o trimestre considerado.

o Superintendente da Superintendência de Seguros Privado^

M do diãposto ao arf*

1

Estes os esclarecimentos que ofereço a consideração dos senhores, informando ainda que a SUSEP expedira circular a respeito dos assuntos aqui abordados e apresentara ao mercado os formulários para os demonstrativos exi gidos pelas Normas e Resolução recem-aprovados.

do

loi »» 75, do 21 do nooombrc do ISfSS^

I

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oifaoa

^

cojiotdOTixndo o pTOpooto po2o Xuotttuto do SoOOOpMTOO

q,. ®Oiwta por intgraádio do Ofício IBB/29^0 do 6 do Julho do 1^72 o o do froeoaoo sasSJ'-iy,45Z/7i» a s 8 O i r tt

Espero, meus senhores, que essa palestra tenha

atingido

seus objetivos.

2, Alterar a alfnoa 'A' da ttom 2.2 do C2iumu2a

0^ Isso, porem, não impede que outros esclarecimentos a ser prestados, se solicitados.

do

n» 1 (oooproênÈiooJÍ no têntida d* oêtondêr • coromito do *>n{cu2oa guardadoa a» aubaola, no caao da anakantoa «

venham

• ^dnda-'2ba « aagutnta radagãot

"k)"MubnarêSo pat^iol ou total do vaíeulo ou

MUITO OURIGADO

égua deoa propanianto do onckontoê ou t» mndapõoa, tneluaiao no» oaooo do oofcu-.

Jo» guordadoa «« subaoJo*. 2. Slovar para ^ P«r tonto) m poròtntagom f

BI-n6*Pãg. 10*16.08.71

*

no iton 4.3 - SoeluaSo do franquia Sdoloo (ânaxo »» J Tarifa áo Saguroa dutouóoaia)*

jr. Mjovar da iít Cua p«r santo) a taxa global da oof"

* *^Jattoa i franquia obrigatória.

61-116

Pig.11


'Qtiadro 2

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BÍ-116 Pag.l3

iirfiíiTiiiiTiTfinT irnr"iiTiTiTtrimr^frmrttiri]'iti*íi


PRE NSA MOVA POLÍTICA FIMAMCEIRA I

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LUIZ

MENDONÇA

O noticiário da imprensa especializada assinala» desde

muitos

anos, a monótona repetição dos maus resultados anuais das operações de

segu

ros. Hão se trata de fenômeno localizado, típico de determinados mercados

na

cionais. Sua incidência, a bem dizer, e generalizada.

Ha Alemanha, por exemplo, o ano de 1970 foi bastante desfavorã^ vel. Elevado índice de sinistros de responsabilidade civil de proprietários de h'l

automóveis, grandes incêndios e incremento de custos operacionais, tais foram as causas de maior influência para a produção do "déficit" verificado.

,:| !l

Ha Grã-Bretanha, atualmente, três seguradoras estão ás voltas com problemas de liquidez. São elas a "Bradford", a "Pennine" e a "Competiti "c"» engolfadas numa crise que atinge ÍOO.OOO segurados. As duas primeiras,com

Ponentes do Grupo "Tulketh", foram arrastadas pela falência deste, originária negócios ruinosos no ramo têxtil. As três, praticamente, estão em regime de

^"'qoidaçao, pois o "Board of Trade" não as permite aceitar novos seguros

nem

'"enovar os que estão em vigência. 'r'<l

í'

Essas notícias, aqui reproduzidas para exemplificação,

foram

apanhadas ao acaso num amplo elenco de informações sobre o comportamento

da

^■•^ividade seguradora mundial. Um elenco onde a tônica i o resultado negativona ®iíploração do seguro. Advirta-se o leitor, porem, de que a insolvência de emconstitui exceção, não a regra nos mercados de seguros. Êstes, não obst^ c andamento desfavorável da gestão de riscos, apresentam lucros finais

nos

^^lanços consolidados. 1•

Essa margem de lucro provêm da carteira de inversões, cuja ren-

^^^iUdade quase sempre cobre e até ultrapassa o "déficit" das operações

de

^^9uros. oaT a ênfase e a importância que as sociedadès seguradoras dão,

em

o mundo, a sua política financeira.

Entre nos, duas decisões recentes foram tomadas na matéria pe-

õrgaos competentes: o Conselho Monetário iíacional e o Conselho Nacional de 8I-116*Pág.01*16.08.71


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BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DÈ SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

Seguros Privados. As normas sôbre constituição e aplicação de reservas tãcnicas de sociedades seguradoras foram revistas e ampliadas, ofajetivando-se o for talecimento e a dinaraização das carteiras de investimentos. i^lo desempenho do mercado de seguros a po Ttica financeira situa

se, como vimos, em posição-chave. Mão se pode concebe-la, portanto, como lU ' ^

N9 117

um

RESENHA SEMANAL

conjunto de normas muito rTgidas e restritivas. Se o f5sse, então a empresa, tolhida nos seus movimentos e bitolada por diminuto raio de ação. não poderia alcançar resultados que lhe propiciassem meios para dar ao setor de investimen toi o importante papel que lhe cabe na administração global do seguro. A política financeira que agora entra em vigência no

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1971

ANO II

A FENASE6 dispõe.de Grupo de Trabalho (integrado pelos Srs. Eduardo Granjo Ber.

mercado

segurador brasileiro contem inovacoes que representam bom avanço em relação cos sistemas anteriores. O seguro esta' em fase de transformação e de transição.Por >utro lado, os mercados financeiro e de capitais adquiriram expressão ja hoje considerãvel em nosso universo econ5micü, pela sua dinâmica tanto quanto pelo /olum^. de recursos que canaliza para o desenvolvimento nacional. Assim, o regi me de inversões das sociedades seguradoras teria necessariamente que inovar-se para entrar em sintonia com as no/as realidades surgidas.

1

nardes, Delio Ben-Sussan Dias e Nilo Pedreira) que tem a incumbência de

esti£

dar è fixar a interpretação das normas de constituição e aplicação das

rese^

vas técnicas. Èsse Grupo de Trabalho esta ã disposição do inercado para quaisquer escl^ recimentos sobre os dispositivos das citadas normas. A XIII Conferência Hemisferica de Seguros serã instalada, a 3 de outubro

vin.

2 douro, em Assunção^ Paraguai. No. mesmo d1a, al1 estarão reunidos os dirigentes sindicais da atividade seguradora nos países que estejam participando da men cionada Conferência. Em tal reunião, a FENASEG.isto e,o sisteffiâ sindical brasileirOf far-se-a representar pelo Sr. Mario PetrellL

|!

Cabe observar que, não raro, surgem hiatos e ate mesmo incompa

tibilidades entre os textos normativos e sua aplicação pratica, geralmente por fainas, distorções e deficiências dos instrumentos de execução criados pelos atos complementares de regulamentação. Assim, é preciso ter cuidado e diligênr cia para se evitar que deixem de ter pleno aprove"'tameíito, na pratica, as ino

vações agora introduzidas na politica financeira do seguro, que não se oponham ã realização dos altos objetivos visados as dificuldades capazes,de surgir por desajustamentos de ordem instrumental ou administrativa.

Os criditôç: tributários da União, constituídos até 31 de dezembro de

1970#

Q poderão ser pagos pelas empresas em difícil situação financeira mediante a cn^ trega de bens Imóveis ao Tesouro Nacional. Ê o que dispõe o Decreto-lei

1.184, publicado no D.O.U. de 12-8, Seção I.Partel, Pag.6.380."

M

0 Instituto de Resseguros do Brasil encaminhau copia ã FENASEG das alterações propostas ã SUSEP no Artigo 31, da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil e da

" iWarla n9

Partf.hMi coM # íntejrt ite Rwéíijçio nÇ 9&.da

Diretoria

do IRE, que trata do mesmo assunto. Por sua vaz, acrescentou novos itens ãs normas BI-116*Pãg.02*16.08.71

ra a instrução de processos de tarifações individuais ou especiais, (ver matéria sobre o assunto na seção do IRB)

A FENASEG solicitou ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados do Rio Grajl

g de do Sul que dirija memorial ao Governo daquele Estado arguindo de inconst^ tucional o Decreto 21.179, que estabelece a cobrança de Indenização das empre sar privadas (entre elas as seguradoras) nos casos de consignação em folha de pagamen'

to. Segundo a /(ssessoria Jurídica da entidade, o Govirno estadual "criou tributo

sem

que para tanto tivesse competência, ultrapassando limites constitucionais expressamen' té demarcados".

ü ^ ■


iTEMA NACIONAL DE SETOR SINDICAL ( rwmt.im

SOVlRNO do rgs cria tributo OUE PREJUDICA ATIVIDADES DAS COMPANHIAS I, ' I '

SEGURADORAS

;

I

A FENASEG encaminhou ofTcio ao Sindicato das Empresas de Seguros Privados do Rio Grande do-Suls solicitando que dirija memorial ao Governo daquele Estado argüindo de Inconstitucional o Decreto n9 21,l?9»de 2

de julho, que instituiu a cobranea,de uma indenização das empresas

privadas

nos casos de consignações em folhes de pagamento. Segundo a entidade, o Governo estadual "criou tributo

sem que para tanto tivesse competência, ultrapassando limites constitucionais expressamente demarcados. Aíim disso, criou-o por decreto, usando instrumento IVM

fi ' i

impróprio e inconstitucional". E mais: "sendo a consignação uma vantagem esta tutiria conferida ao servidor publico, jamais poderia transformar-se em . fato gerador de tributo".

Tparecer

t:

\ •.

E. o seguinte o parecer da AsSessoria Jurídica

da

EENASEG!

í1

"Em resposta aó seu oficio nO 41/71, cmnpre-nos infor

'it. «ir

f^ar-ihe que esta Federação entende ser inconstitucional ônus criadò 3Ft. 79 (jo decreto em epígrafe.

,

pelo

Preténde-sè que, nos casos de consignação em

folha,

^ Estado obtenha uma retribuição a titulo de indenização pèla "utilização do '^'sterial necessário". Mas o nome e a destinação do encargo não lhe, alteram "^tureza jurídica, que e a de verdadeinó tributo. Isto porque (CTN, Lei sy

a

art.3Ç) constitui tributo toda prestação pecuniária compulsória que ^í^presente sanção de atO; ilícito.

Conceituado dessa forma o aludido ônus, resta caracte

"^■^zar-ihe a categoria tributaria. Excluenv-se desde logo duas hipóteses: 1) 7" , f .ij yy

^^Posto, porque este, ao contrario da "Indenização" prevista no decreto çm

' ( .•lijiv

independe de dualquer atividade e.tàtal especTficg; Z) a de contribui

-

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^l'^V*P»g-''*23.8.7í Z"


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Por ultimo, cabe ponderlí^ que, sendo a consignação uma vanta

çao de melhoria, porque na espicie examinada não se cogita de valorização ImobUiá na decorrente de obra publica. Ao cabo de tudo. sobra apenas a taxa. modalidadl

gem estatutária conferida ao servidor público, jamais poderia transformar-se em fato

gerador de tributo de qualquer natureza. Isto porque a carga tributaria, se imposta

tributaria em que, por definição^poderia encontrar enquadramento a figura da supra \à et

ao consignatario, Iria inevitavelmente ser transferida ao consignante, isto i, servidor, que assim, ao invis de uma vantagem, receberia apenas a prestação de

Citada indenização.

■ 'S ' r

especie de serviço qu^ fbe seria oneroso.

segundo preceltua so pode ter ^como fato gerador® t®*®; (a) o exercTcio regular doo CÕdIgb poder deTributário polTcla ouNacional (b) a utilização, efetiva ou potencial, de serviço pSblico especifico e divisTvel.Nenhum desses dois fundamentos, entretanto, podé servir de suporte a "Indenização" aqui examinada.

.'1

,.■> '

.

ao uma

.

Em tais condições, solicitamos que esse Sindicato dirija

me

morial ao Governo do Estado, arguindo de inconstitucional o decreto em questão".

-

N.da Ra- O Decreto n9 21,179"tem os seguintes dispositivos que atentam contra os iin

í

(^uando muitOjalegar que atravis da

teresses das empresas seguradoras:

consigna-^

çao o Estado estaria prestando um sei-viço ao conslgnatario. A rfgor, entretanto ç nao e Isso o que ocorre. A consignação não corresponde a um serviço públIço.Trata-

"Art. 19 - Os descontos que o servidor público estadual, ci vi], ou militar pode sofrer em suas vantagens, são classificados em:

-se de figura de direito administrativo que consubstancia uma concessão ao'servi -

dor do Estado. No plano Federal, por exemplo, com esse caráter está incorporada ao

1 - Obrigatórios -(...)

Estatuto do Funcionário Publico",

^ ~ Autorizados - as consignações em folha de

,

de

corrèntes de autorização expressa do servidor a favor:

INCOMPETÊNCIA

a) de Órgãos da administração estadual, direta e Indire

E termina a FENASEG:

ta:

,!V

"Assim, também como taxa não se pode classificar a discuti-

b) de órgãos da administração federal e municipal,direta

. "'i ■

da indenização agora criada pelo referido decreto estadual. Este, portanto, criou um tributo, instituindo prestação.pecuniária que não constitui sanção de ato ilic^

e indireta;

í.c) de* entidades declaradas de utilidade publica; d) de outras empresas ou entidades privadas (grifo da

to. Mas, ao faze-lo, divorciou-se das normas constitucionais de direito tributa rio {Const.Fed.CapTtulo V),porque o encargo fiscal, r'> caso:

R.)

1) não £6 inclui entre os impostos enumerados na Constitui

Art, 79 - Os consignatirios mencionados no item 2 do art.lp

ção;

®ste Decreto indenlzãrao a Secretaria da Fazenda, a Brigada Wlitar e as Autarquias 9aos que efetuam as consignações - pela utilização do material necessário, a ba

2) nao tem como fato gerador aualquer das hipóteses admitj^

^ íle cinqüenta centavos (Êrl 0,50) por consignação efetuada mensalmente".

das pela Constituição para a cobrança de taxas.

O Estado, portanto, criou tributo sem que para tanto tive£ se competência, ultrapassando limites çonstitucionais expressamente demarcados.Alem

Como se pode observar, este ônus indidlra sobre as Operam no ramo Vida, por ocasião da cobrança de primios alusivos a

disso, criou-o por decreto, usando instrumento impróprio e inconstitucional (art .

segurado seguros

^oncionirios públicos, autárquicos e militares.

19,1). J i.

BI-117*pa§.-3*23,08,71

&I-1l7*Pag.2*23.08.71,; ^

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FEMASEG: E INCONSTITUCIOMAL PROJETO-DE-LEI SOBRE SEGURO

A noção fundamental do Seguro e a do mutualismo. Na verdade

DE RC DAS IUPRESAS DE ÔNIBUS y;

"e mais fácil suportar coletivamente as conseqüências danosas de acontecimentos in dividuais do que deixar o indivíduo, s5 e isolado, as voltas com tais conseqüência^!

O projeto-de-lei de autoria do Deputado Henrique Turnef,

pondo sobre a responsabilidade civil das emprisas de "ônibus, no tocante a seus pa^J geiros, "esta compreendido entre os que a Carta Magna reserva ã iniciativa exclusi-

{*) ?sse principio assoc1at'''vo, que e a fonnula eficaz para o domínio das CONSEQUêN CIAS FINANCEIRAS do risco, transforma-se em realidade funcional e institucional ^ traves da poupança. Csta, na operação de seguro, caracteriza-se pela abstenção

de

va do Presidente da República", sendo, portanto,inconstitucional. Este i o pensameii to da FENASEG, expresso em ofTcio que acaba de encaminhar ao Ministro Marcus Vin

consumo presente, em troca de estabilidade financeira mesmo apesar de situações

cius de Morais^

versas no futuro, l tal poupança, alem de aplicada como instrumento de compensação

financeira dos efeitos danosos de riscos segurados, torna-se também, graças aos me No documento enviado ao titular da Pasta da Indústria e di Comercio, frisa a entidade que "o Seguro e objeto de uma política especTfica, con^y-

canismos técnicos que comandam a operação de seguro, fonte de recursos para a forma Ç20 de capital no sistema econômico. Al. as sociedades seguradoras cumprem o imporpapel de investidOí^as inst1tücionai"S".

bstanciada em legislação prõpria^que se complementa com a atividade normativa do gão criado para o exercício dessa atribuição, o Conselho Nacional de Seguros Priva dos". I

1

COERÊNCIA

_

conclui o documento:

OFICIO

Eis, na íntegra, o documento encaminhado ao Ministro Pratin

%r tôdas essas razões, que concorrem inclu&ive para inte no Sistema Financeiro iHaciouai, Nacional, ou Seguro oiatemo. rinanceiru ocyuiu i v objeto de uma política especTfi ,, ,ca v.

de Morais:

"Está em tramitação na Gamara dos Deputados projeto-de-lei i

TN

autoria do Sr. Henrique Turner, dispondo sôbre a responsabilidade civil das empresai

de ônibus, no tocante a seus passageiros.

'Consubstanciada em legislação própria que se complementa com a atividade normativa

õrgio adrede criado para o exercício dessa atribuição - o Conselho Nacional de ^®9Uros Privados. A atividade seguradora, por isso mesmo, constitui setor econõm^ ^ Iinanceiro sujeito a esquema normativo especial. Um esquema em condições de evo-

A proposição visa criar regime especial de seguros para

/il ;

U''i

dinômica e harmônicamente por contar com a ação permanente de órgão ao qual,

transporte coletivo de passageiros, introduzindo excecão no esquema geral do

Decr^

to-lei n? 73, de 21 de novembro de 1966, regulamentado pela Resolução nÇ 11/69

dO

Pa ra

mT ?'i

.

•••

No ééguro „ como em todos os demais setores financeiros, ê coerincia fundamental e indispensável do processo de evolução polítlco^normati

Conselho Nacional de Seguros Privados.

Dò ponto-de-vista constitucional. Senhor Ministro, torna-s«

r!i :

...

^3nto,foi eonferida a necessária competência.

irrelevante e impertinente o exame do conteúdo da proposição, seu mérito e seus finS'

De tal ingulo, o que sobressai desde logo é uma questão de ordem processual.

®

a Constituição Federal visa resguardar, tornando privativa do Presidente da

^®Pubiica a iniciativa de leis destinadas a disciplinar quaisquer aspectos desse cw ®Spec1al de atividades.

Pe1«

natureza da matéria de que se ocupa, o projeto esta evidentemente compreendido entre 1/

li

os que a Carta Magna (art. 57.1) reserva a iniciativa exclusiva do Presidente da Re,

pública. Assim, por fôrça de sua própria origem esta ?le fulminado de INCONSTITUCIO; NALIDADE.

bão

Em face de tudo isso. Senhor Ministro,'entende esta Federa^

ê de extrema importância a necessidade de que Vossa Excelência, fazendo ver

° ^^"^er do Govirno na câttiara dos Deputados que o projeto do Sr. Henrique Turner pa irremediável inconstitucional idade, obtenha dessa maneira a indispensável re

Seguro ê instituição eminenteírente financeira, tanto

peU

daquel a proposição. r_u

concepcão bãsica e pelos objetivos que o informam,como «n_decorrência da naturez» do seu desempenho no processo econÕmico-social, Essa é também uma das suas defmi côes legais, pois assim o configurou a Lei n? 4,595, de 31 de dezembro de 1964, incluir as sociedades seguradoras no Sistema Financeiro Nácional. BI-117*Pãg.4*23.8.7t

4r

*

BI-ll7*Pag.S*23.6.7l


l-.'

PODER EXECUTIVO

''1, "■>! .

D IR £701114 RESERVAS técnicas E IMP9ST0 DE RENDA

ATA m 172-29/71

!

— Quando a Companhia de Seguros e de Capitalização pre Resoluções de 19.08.71:

cisar valer-se do disposto no artigo 247»do Regulamento do Imposto de Rej^ da, que disciplina a compensação total ou parcial dos prejuízos havidos

1) Oficiar a SUSEP, expondo a necessidade de que a cobertura de dupla indenj zação das apólices do ramo Vida seja sujeita a taxaçícr semelhante i

em um exercício soda! com lucros dos três exercícios subsequentes, não se

considera razão impeditiva a existência de reservas técnicas formadas por

imposição da lei específica que regula as operações de seguros e de caplt^

Acidentes Pessoais. (210343)

lização.

Este pronunciamento e da Coordenação do Sistema

I

2) Manter a Resolução de 15»07.71 e fazer o processo baixar i CTSTCRCT, so<

Tributação (Ministério da Fazenda),constante do Parecer Normativo n9219 (a

citando a esta a elaboração de projeto que inclua, no seguro de transpo''^

O.U. de 5-7-Seção I, Parte I, pãg.5.051). Frisa que, nos termos do artigo

te de mercadorias em veículos de entrega domiciliar, a cobertura de di^^^'

206, do R.I.R., as reservas'técnicas são consideradas como encargo de cada

ro em transito. (F.856/70)

exercício, não estando, assim, sujeitas ã tributação. Em conseqüência,quan, do a empresa se vale das normas do art. 247, do R.I.R., nao ha razao impe ditiva para a existência da referida reserva.

problemStica do seguro

if.'

Foram longamente examinados e discutidos, durante a reuni®^ alguns dos problemas mais importantes da atualidade seguradora nacional' ^ .

Essa carteira, operada em,regime deficitário em todo o ^ do, no Brasil jã ocupa lugar de destaque no conjunto dos ramos elementar®^ /

N.da R- Os arugos do R.I.R. a que se refere a

CST

são os seguintes:

tre eles, os da carteira de Automóveis. 4

V

de

li

Além disso, entre nós seu crescimento se processa em ritmo superior ao

qualQuer outra modalidade, em face da contínua expansão que se observa produção automobllísti:a. Assim, os problemas do seguro de automóveis tem dimensão ra transcénder do ramo, ganhando o âmbito do próprio conjunto do mercado

"Artigo 206: As companhlíe de seguros e de capitali_ zação poderão computar como encargo, de cada exercício, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas opera çóes, cuja constituição i exigida pela legislação especial a elas aplica vel".

"Artigo 247: O prejuízo verificado num exercício po derã ser deduzido, para compensação total ou parcial, no caso da inexisten cia de fundos de reservas ou lucros suspensos, dós lucros reais apurados

dentro dos 3 (três) exercícios subsequentes". BI-n7*Pig.B*23..0gx

ei-117^PÍg,1*09.08.71


SISTIiA IM^IONAL DE SEgyDOS PDIVADgS SETOR PÚBLICO ( ISB ) DIRETORIA DO IRB APROVA

ALTERAÇÜES

DA

TSIB

E

DIVULGA resolução NO 98

Em nossa edição de 16 do corrente (Boletln nÇ 116), publicamos notícia segundo a qual o Instituto de Resseguros do Brasil propos a Superintendência de Seguros Privados alterações no artigo 31 da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil e da Portaria n9 21.

O IRE acaba de enviar correspondência a RINASEG formando que, a fim de melhor instruir os processos de tarifaçoes

in

indivi

duais ou especiais,deverão sec juntados, alem dos documentos exigidos, os se guintes:

a) nas alegações de insuficiência tarifaria, propos ta objetiva de sua complementação;

b) nas alegações de "melhor que os normais de

' *,

sua.

classe" estudo comparativo entre o risco em exame e o que se consideraria nofnal in sua classe".

ALTERAÇÕES

Por 5ua vez, o IRB enviou ofício a SÜSEP comunicar!

^0 quG "a Diretoria deste Instituto honolcgou a resolução do Conselho lêcnT CO 0U6 aprovou as alterações do artigo 31 da TSIB e da Portaria nÇ 21-19 par na forma indicada em anexo.

Doravante - prossegue o IRB

r >í

ti ■!

.rd'.-»

as decisões deste Irs

^1tuto, nos pedidos de Tarifaçoes Individuais, serio norteadas pelos princí-^ P^os estabelecidos na Resolução n9 98 da Diretoria"»

E1s as alterações propostas pelo IRB:

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Jàhil 7*Paa, 1*2T. ■ ••V

f:

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j. .■!■> .

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) pr"

a) Importância segurada mfnima anual no.mesmo seguro direto

equivalente a 60.000 vezec o maior salário mínimo mensal vigente;

"a) Art.31 LISTA DE OCUPAÇQES I

b) Sinistralidade, nos últimos 5 (cinco) anos, inferior

- Acrescentar os subitens abaixo:

10% (dez por cento);

2.1 - Guando o critério de taxação por analogia fôr inaplicivel, o risco deve ser objeto de tarifação especial» mediante pedido a ser submetido a í';- '■

lo

1

,,

III - Substituir o item 4 e subitens 4.1, 4.2 e 4.21 pelos abaixo:

SUSEP, devidamente instruTdo pelos orgaos de classe das sociedades de seguros e pelo ÍRS, ressalvados os casos de comprovada urgência. Nesta ultima hipótese» o processo serã encaminhado diretamente ao IRB, que poderá autorizar fcaxas a titu precário, ate pronunciamento definitivo da SUSEP sobre o assunto.

a

5 - As Tarifações Individuais concedidas, que em

nenhuma

hipótese poderão conduzir a reduções superiores â 25% (vinte e cinco por cento)

do prêmio original da tarifa, nem a .50%, .quando considerados os descontos pela ®ítistencia de instalações de prevenção e combate a incêndio, excetuando-se ch£

2.2 - Os ccKiTplexGs industriais que pelo vulto e complexidade não possam ter um enquadramento tarifário justo e conveniente aos interisses do mer

veiros automáticos, vigorarão, em princípio, pelo prazo de 2 (dois) anos, fi_ cando sujeitas a revisão em qualquer época,desde que haja alteração no risco, seja constatada a presença de fatores de ayravaçio não apresentados na ins-

cado nacional, podem ser objeta de concessão de taxas especiais mediante pedido

tíniçáo do processe, ou, ainda tenha havido morfificação da Tarifa ou da presen

a ser submetido i SUSEP, devidamente instruído pelos órgãos de classe das socie dades de seguros e que tenha tido parecer favorável do IRB, que os manterá

Norma, caso em que prevalecerá ati o primeiro vencimento de apólice em vi -

sob

9or.

controle permanente através de inspeções periódicas para orientação do Segurado

5.1 - Sob pona de a tarifação individual, ou especial, ficar

no sentido de manter os bens convenientemente distribuTdos por riscos isolados , explosão.

aiJtofnaticamente cancelada, a correspondente revisão deverá ser solicitada pelo ^i^sressado,conforme o caso: a) três meses antes do vencimento de seu prazo de vigên

b) PORTARIA 21

P'"esença de fatores de agravação não apresentados na instrução do processo que

adequadamente protegidos por meios próprios de detecçãu e combate a incêndio

e

cia;

b) na data da modificação no risço ou da constatação da

i<

® "lotivou;

»i' <

I

c) na data da primeira renovação de apólice na hipõte

- Substituir o item 2 da Ia. Parte pelo seguinte, mantendo-se seus

atuais subitens:

2 - Na apreciação das condições do risco, deverão merecer

espe

ciai relevo as de natureza operacional, considerando-se, no entanto, entre

ou

a Tarifa ou a presente Norma ter sido modificada, na vigência da

ou apólices. No pedido de revisão, devem ser observados cs mesmos

requisV

pedido inicial. d1spensando-se os documentos que não tiverem

sofrido

tros, atendidas as peculiaridades de cada caso, os seguintes elementos.desde que já não tenham sido expressamente previstos: II

5.2 - Uma vez concedida a Tarifação Individual ou Especial,

SUSEP, poderá a mesma vigorar desde a data do pedido inicial, aplicível,

-Acrescentar ainda na Ia. Parte o item 3 abaixo, dando ao atual 3

e seus subitens o número 4:

3 - SÓ serão considerados os pedidos de Tarifaçao Individual que

apóli^

9ao,

apenas is apólices em vigor na data de sua concessão pelo mencionado õr

se referirem a riscos que, concomitantemente, apresentarem as seguintes condições^ BI-ll7»P>g,2*23,08.71

®®9uros:

5.21 « f obrigada a Inclusão da seguinte cláusula nos BH17*Pãg ,3*23.08.71


fcfjl

Considerando a Resolução n9 16.550, de 3.3.71 do Conselho Técnico e os

Pareceres dos órgãos técnicos;

TARIFAÇ^iO INDIVIDUAl .' 1 1 ' »,

'^1 ■ )

"Fica entendido e concordado que a Tarifação Individual, ou Especial, aprovada pela SUSEP em

/

/

RESOLVE;

, vigorara, em principio, por dois anos, a

contar da data de sua aprovação, estando sujeita a revisão imediata se

n Pautar doravante as decisões do IRB em pedidos de Tarifações Ind^ de acordo com as alterações introduzidas n? TSIB e na Portaria 21/56 do

houver

modificação no risco, ou for constatada a presença de fatores de agravação não

DNspc pela Resolução n9 16.550, de 3.3.71 do Conselho Técnico;

apresentados na instrução do processo que a motivou, ou ainda, no primeiro ven cimento de apãlice, se tiver havido modificação na Tarifa ou na Norma Tarifaria

n

Desde que o exame do mérito o justifique, admitir, se nais conv£

em que se baseou. .

^Pte aos interésses do Segurado, nos processos de renovação de Tarifaçao Indl-

V

^ual. Vencida ate 6 (seis) meses ap5s a ratificação pela SUSEP das alterações

tK 0.

Sob pena de ficar automaticamente cancelada, a tarifaçao individual, a revisão devera ser solicitada pelo interessado, conforme o cas^T -

^^troduzidas no art. 31 da TSIB e na Port. 21/56 do ex-DNSPC, conforme Resolução -55o, de 3.3.71, sua prorrogação agravada no mínimo em 20%^ em carater pre-

i- '

pelo prazo máximo de um ano.

a) três meses antes do vencimento de seu prazo de vigência; b) na data da modificação no risco ou da constatação da presença de fatores de agravação não apresentados na instrução do processo que a motivou;

Trat® P nõvo subitem 2;2 do art,31 da TSIB para os complexos industriais segura-

c) na primeira renovação de apólice, na hipótese de a Tarifa ou Norma

dos due obriguem a cessões avulsas no extarior, cujos riscos ficam sob controle

l' I ''

Admitir em princípio o tratamento de Tarifações Especiais de que

Tarifaria que trata da matéria, haver sido modificada.

No pedido de revisão, devem ser observados os mesmos requisitos do

_

do IRB

jg poder manter os respectivos prêmios em nTvel conveniente aos

j

^ses do mercado segurador brasileiro, ao mesmo tempo que colaborando

na

governamental de contenção de custos e de economia de divisas;

dido de concessão, dispensando-se os documentos que não tiverem sofrido altera dos dispositivos tar1fÍrios, partícula^ ^ent® Lista Apressar o) aprimoramente ajjrmiui , de Ocupações, generalizando ;ões, generalizando um um tratamento tratamento mais justo e equltati^^*^3 todos os Segurados".

ção" RESOLUÇÃO

E a seguinte a Resolução n9 98, da Diretoria do IRB, com data de 1 , !l

24

de junho:

"A DIRETORIA DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, de

conformidade

com a competência que lhe atribui a alínea "b" do art. 14 dos Estatutos do IRB. Considerando a necessidade de fortalecimento do mercado segurador bra^ sileiro;

Considerando a necessidade de ampliar na TSIB critérios objetivos, se letivos e justos de tarifaçao dos seguros Incêndio, evitando ou reduzindo moti

vos para a concessão excessiva de TarifaçÔes Individuais ou Especiais;

BI-n7*P5g.5*23.08.71 • i

BI-ll7*Pãg,4*23.08.71 ■ ,:

'I

■ •-

;.


DIVERSOS

BAFOMETRO PODERS REDUZIR ACIDENTES

DE

TRANSITO

PROVOCADOS PELO

ÁLCOOL

No ano passado, 990 pessoas morreram e 10 mil ficaram

feridas em conseqüência de acidentes automobilTsticos ocorridos em São

Paulo.

E o que acaba de observar o medico FelTcio Scavone, da Seção Medica do DetràhiS£ gundo afirma, nos ültimos anos 65% dos acidentes ocorridos naquela capital foram consequincia de falhas humànas, enquanto 25% daquele total tiveram origem no tado alcoólico dos motoristas.

Por outro lado, a revista "Saúde Mundial 11 •

editada em

Genebra, assinala que a cada 2 minutos ihorré uma pessoa em qualquer parte do mun do. Metade destas vitimas estão envolvidas em acidentes provocados por

motoris

tas alcoolizados.

BAFOMETRO

í

Os dados colhidos pelo medico paulista servirão

í, ijt f .1

de

subsidio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão que estuda a possibilidade da aplicaç.^o do sistema de dosagem álcoolica-bafòmetro ■* no Estado. Durante o 4Q Congresso Nacional de Trânsito,

realiza

do em Belo Horizonte, foi apresentada uma tese que serviu de base para a

Port£

nia no 413/70, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que autorizou o uso do bafometrn para a dosagem de álcool no organismo. Esta Portaria fixou ainda gl o limite máximo de álcool.

Para a introdução do aparelho

- revela a

imprensa-,

o presidente da Comissão, medico Jayme Rozendo Haitzmann, esteve em

BrasTlia

mantendo contatos com autoridades do CONTRAN e ticnicos do Ministirio da Saúde. A Comissão Especial de Médicos que estuda o

assunto

devera apresentar relatório dentro de 90 dias sobre a introdução do novo mitodo. 1

A iniciativa servira de modelo para todo o pais. Bl-117*P5g.1*23.8.71


IMPRENSA A REVISl^O DA FRANQUIA

COMO E '. I

Luiz

Estudos recentes desenvolvidos por peritos franceses re

Mendonça

velaram que,nos últimos anos, 30% dos acidentes automobilísticos foram causados por motoristas alcoolizados.

A franquia é, no Seguro, mecanismo adequado e eficaz

de ajustamento da cobertura ao risco, a nTvel de preços mais satisfatório parao

^ De acordo com informação do medico FelTclo Scavone, o bafometro e um aparelho fabricado no Brasil, dentro de normas rigorosamente cientT

publico.

ficas, para dosar e avaliar a quantidade de álcool oue uma pessoa carrega no orga nismo por meio do ar alveolar, Existe outro método para indicar a presença de 51 cool, que consiste na retirada de sangue. Todavia, êsse sistema ê^muitp dispendio SC e trabalhoso, alem de já ter provocado controvérsias entre os juristas.

No ramo Automóveis, por exanplo, os pequenos acideji

(K

tes - como as arranhaduras e os amassamentos de baixo custo de reparação - pe£ dem o carater de aleatórios pela regularidade e freqüência com que ocorrera, são a bem dizer certos e previsíveis e, assim, arrolSveis entre os encargos normais de manutenção do veiculo sem sacrifícios orçamentários de maior expressão.

O baffimetro — wiiii, »I V constitui-se b I 1,U t PC de uc um Ulli tubo, tUUU, em CIfl cujo UUJU Interior llltcí lUÍ te IK

un produto químico# O motorista suspeito de embriaquez e obrigado a soprar no tubo. O produto químico muda de cor, variando a intensidade de acordo com o grau de

Portanto, a rigor tais acidentes não casam bem com o

conceito de risco, esvaziando-se da condição de scguriveis. Alem disso, compõem

fáixa de sinistros em que as perdas, não obstante seu reduzido valor uniti-

álcool.

se multiplicam de tal maneira que no conjunto, afinal, passam a

adquirir

importância do ponto-de-vista quantitativo. Assim, eliminar da cobertura do segura essa volunosa

^3lxa de pequenos acidentes i ato de racionalização que beneficia o

previdência como um todo. Perdas unitárias de valor insignificante

sistema geram,

sua avaliação e liquidação dos sinistros respectivos, ônus administrativos vezes superiores a elas próprias, tudo Isso conduzindo a somatõrlo que, en

9^obando milhares de casos, por força exerce pressão de monta no mecanismo de P^^eços do seguro. bertu fa do /!!■

/I

A proposito, cabe ainda frisar que êsse corte na co seguro, alijando boa massa de processos que concorram para o conges-

^"amento da miquina administrativa da empresa seguradora, a esta proporciona

^ndl'Çoes COAc para u_ um atendimento I * . a . mais J ^ rápido J Un en maíp 4 mais eficiente Anr dos msinistros

pUO

b®»Tnaneçam a seu cargo. BM17*Pagcl*23.8.71 BI-117*Pãg.g*23.8.71

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BOLETIM INFORMATIVO

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRÊSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

A eliminação disses pequenos acidentes é promovida atra]

ves do mecanismo da franquia. Convenciona-se na apSiice que as perdas inferiores a determinado montante correm por conta do segurado. No ramo Automóveis a franquia e do tipo chamado dedutTvel: a seguradora sÕ indeniza a diferença para mais. entre o dano causado pelo sinistro e certa percentagem da importância segurada.

i •/»

t. 'I

II

É

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1971

A®sse ramo a isenção da franquia mediante pi^

nno adicional. Trata-se, no caso, da franquia básica, correspondente a 2% da impoj)

RESENHA SEMANAL

tancia segurada, e o extrapremio estabelecido para a respectiva isenção, que era de Z% daquela mesma importância segurada, acaba de ser revisto, passando a 4%. A experiência comprovou que se tornara insuficiente " -oreco

I

N9 118

que

^ 1

tmi período de tempo suficiente para o processamento adequado das renovações. í

provável que seja fixada para tanto a data de 19 de outubro deste ano.

vigorava para tal isenção,A providência lÕgica e imediata era, p^í

tanto, o seu reajustamento. Não se pense, entretanto, que da7 advenha a soluçã" para os problemas do ramo. operado em regime deficitário em quase todo mercado sí'

;

A FEWASEG pleiteou a Superintendência de Seguros Privados que a Circular n9 3^ (alterando a Tarifa de Automóveis) tenha inicio de vigência apôs o decurso cie

Segundo o acordo celebrado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de

2 nuros Privados e Capitalização de Blumenau e as Empresas Seguradoras e de Agen." ciamento de Seguros, os securitarlos daquele município acabam de ser beneficia

gurador do mundo.

^05 com um aumento salarial de 21,92%, que incidira sobre os salarios efetivamente pef cebidos em 1 de julho de 1970.

problemático de tal modalidade de seguro, que e ^ P a e inclui varias questões^ bem mais complexas, demanda numerosas providências ^ Pela Portaria E-20, o Presidente do IPEG baixou normas de serviço para execu ■ argc alcance e grande profundidade. Providincias que no mercado brasileiro.a est'^ ^ 2 çao do Decreto "N" nP 688, de 5-10-66, do Governador do Estado da Guanabara.To dos cs seguros ae órgãos da Administração Estadual (direta e indireta) serão altura.^ja se tornam de carater urgente, em face de hefemonia atingida pelo segur«' §itos por seguradoras e firmas corretoras escolhidas por sortdio; ou por concorrência

deautomoveis no conjunto dos ramos elementares, e da tendincia que tal seguro mostra para um crescimento bem mai.s acelerado que o de todos os demais.

PiJbnca, quando se tratar de risco não tarifado. Para participar do processo de

col^

Jação de tais seguros ê indispensável ter sede na Guanabara. O IPEG, a titulo de tax"? administração, cobrara da firma corretora metade da comissão de tarifa.

A Comissão de Fusão e Incorporação de Emprisas devera baixar, dentro de breves

^ ajas, normas especiais sobre o encaminhamento e apreciação dos pedidos de isen çao do Imposto de Renda para reavaliação dos ativos das empresas de

Ip

SegurosT

fusões e incorporações. Segundo o decreto-lei que estabelece a isenção do das 1970, sociedades seguradoras regidas pelo Decren9 115,®deincorporações 24 de julho de razão pela qual o continuam COFIE vai estabelecer normas

'=^Spec1ais.

5 saúde As^cooperaflvas médicas que estão sendo formadas para o lançamento do seguro e prestação de assistência medica nao tem base legal. Esta denuncia

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BLn7*Pig.2*23.8.7j.


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SISTEMI NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) ?'

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ATA m 175-13/71.

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Resoluções de 23.08.71:

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1) Esclarecer que, sendo a atividade seguradora submetida a regime legal especT^ fico, em suas relações com terceiros não hi usos e costumes que, por omissão de lei convenha sejam objeto de registro na Junta Comercial. (210161)

2) Homologar a resolução da CTSAR que propõe a seguinte redação para o item 1 do artigo 69 da Tarifa de RC Facultativo dos Proprietários de Veículos Auto

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motores de Vias Terrestres:

"As alterações que forem Introduzidas nesta Tarifa aplicar-se-ão aos seguros novos e as renovaçõ'3s; as inclusões de veículos; as ampliações de cobertura e ãs substituições de veículos em que o novo for de categoria tarifária diver

ii

sa do veiculo substituído". (210396)

3) Homologar a decisão da CTSILC, fixando o entendimento de que as apólices ajustãveis não podem coexistir com as de prêmio fixo. (F.935/70)

4) Esclarecer ã consulente que o regime de cobrança direta de prêmios estabele cido, pela circular SÜSEP~32/71, sendo de caráter facultativo não justifica qualquer interferência da FENASEG junto ãs autoridades competentes. (210554) '• I

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BI-ll8*Pãg.l*30.8.71

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SETOR SINDICAL (S8 )

IV,

ACORDO

E o seguinte, na integra, o termo do aumento salarial: "Tes^o do Reajuste Salarial celebrado entre o SINDICA-

10 f^OS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÁO DE BLUMENAU e as ^

ATA NO 176-1]/71

anprisas seguradoras e de AGENCIAMENTO DE SEGUROS BE BLUMENAU: COMPANHIA -CATARINErí^

Reso^líções de 2^.08.71:

lí SEGUROS; COMPANHIA PIRATININGA DE SEGUROS GERAIS, ATALAIA COMPANHIA DE SEGU

) Cancelar a penalidade aplicada as associadas Ilhéus e Seguradora Mineira,nos

SURAMCE COMPANY LIMITED, COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS LIVONIUS & CIA., SOCIE DADE SATELITE LTDA e COMPANHIA COMERCIAL^5CHRADER"

termos do art.25 dos Estatutos do Sindicato. (110335 e 110337)

2) O Sr.Augusto Godoy comunicou que, na forma da incumbência recebida, represed tara o Sindicato na sessão de encerramento dO-curso técnico de seguros do sín dicato dos Securitãrios da Guanabara. A cerimonia contou^Tonr-a presença de

IV

ROS. BOAVISTA COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, ATLÂNTICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ;>LlAfíÇA BRASILEIRA COMPANHIA DE SEGUROS, NOVA AMCRICA COMPANHIA DE SEGUROS, ROYAL IN

Aos vinte e oito (28) dias do més de julho de 1971 (um mil novecentos e setenta e um), nas dependências do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EM-

altas personalidades, destacando-se o representante do Ministro da Industria

rrCsAS de seguros privados E CAPITALIZAÇÃO DE BLUMENAU, estando presentes de um

e do Comércio e Superintendente da SUSEP, e na ocasiao, em nome da classe se

do o iríe,nt;ionauo Sindicato, representado no ato pelos senhores CRISTIANO BOEHME e G£

guradora, o Sr. Augusto Godoy saudou os concluintes do curso. (110430)

P^OLü SPRENGEL, respectivamente, Presidente e Secretario, e de outro lado, as Emprê sas^de Seguros e Agências acima mencionadas, representadas no ato, pelos seus res -

3) Conceder filiação ao quadro social do Sindicato a Aliança Gaúcha - Cia

de

Ia

pònsãveis, devidamente credenciados, acordaram e firmaram o presente Reajuste Sala rial, obedecendo as seguintes cláusulas:

Seguros Gerais. (110443) ' , :i

4) Solicitar parecer da Assessoria Jurídica a respeito da cessão, a tTtulo pre cario, de partes comuns do pavimento terreo do Edifício Seguradoras pleitear da pelo Banco do Estado da Guanabara. (110456)

CLÁUSULA PRIMEIRA - SerS concedido e pago pelas Empresas e Agências acima citadas', aos integrantes da categoria profissional dos securitãrios de Blumenau, um

aumen

to de 21,92% (vinte e um inteiros'e noventa e dois centisimoê de porcentos).corres-

pendente i taxa de reajustamento resultante da aplicação do indica de reconstitui * .

SECURITÃRIOS DE BL-MENAÜ RECEBEM AUMENTO DE 21,92%

Os Securitãrios de Blumenau (Santa Catarina) forau beneficiados com o aumento salarial de 21,92%,segundo o acordo celebrado entre o Sindicato dos Empregados em Emprisas de Seguros Privados e Capitalização de Blumenau e as Empresas Seguradoras e de Agendamento de Seguros de Blumenau. O aumento incidira sobre os salários efetivamente percebidos em 1 de julho de 1970,sendo que, aos empregados admitidos entre aquela data e 30 de junho deste ano,será concedido um aumento de tantos 1/12 avos daquele percentual quantos fo rerr os meses completos de serviços prestados ate 1 de julho de 1971, As bases do reajuste aplicam-se aos empregados qUP

trabalham an sociedades de seguros privados e capitalIzaçao,com agentes e repre sentantes de seguros no Município de Blumenau,e a todos que estejam legalmente enquadrados na categoria profissional dos securitãrios.

çao do salirio médio, devidamente acrescido da metade da taxa do resíduo inflacionã rio previsto para 1971 e o percentual de produtividade nacional, de conformidade con

o calculo apurado pelo Departamento Nacional de Salários, consoante oficio nÇOOZl/ 771 de 20.7.71 do Diretor da Divisão de Salarioss e em ohediirfcia ao previsto

na

Eei n9 4.725/65 e nos decretos leis n9s 15 e 17 de 1966.

CLÁUSULA SEGUNDA - A taxa de Reajustamento Salarial, apurada pelo Departamento

Na '

cional de Salários, incidira sobre os salários efetivamente percebidos em 01.07.7ü'

(data base), ressalvando-se o disposto na clatsüla Terceira.

^USULA TERCEIRA -Aos empregados admitidos entre 01.07.1,970 e 30.6,71, sera concq ^ido um aumento de,tantos 1/12 avos da taxa prevista naclãusulá Primeira, quantos

^oremos meses completos de serviços prestados ate'a data de 1.7.1971, para

esse.

considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados ho mes. BI-ll8*Pag.3*30.08Jl

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CiausULA QUARTA - As bases do presente Rajuste Salarial aplicam-se aos empregad que a serviço de Sociedades de Seguros Privados e Capitalizaçao e da agencias e

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(FENASEG)

presentantes de Seguros no município de Blumenau, trabalham neste serviço,...sxcluj

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vãmente nesta atividade, e a todos oue estejam legalmente enquadrados na categoríí' " 'f ^ tc.Tb

profissional dos securitarios.

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0IBBTORIA

CLÁUSULA,QUINTA_- Fica estabelecido que serão compensados todos os aumentos

caneos e côni^ulsoriosxconcedidos entre a data-base de 1.7,1970 a 30.6.1971 ,exceto

ATA N9 178--30/71

os aumentos resultantes de- .promoçoes'

6LÁU$ULA SEXTA - Para os empregados que percebem salãrios mixtos (parte fixa e paj

t.

Resoluções de 26.08.71

te variável), o aumento apenas incidirã na parte fixa. 1) Designar como representantes da Federação na Comissão Consultiva de Capital2_

CtJUSULA sEtima - Durante a vigincia dêste Acordo, as Fmprisas nele enquadrada^ darão freqüência livre, como se estivessem em pleno exercTcio de suas funções, ^ sem prejuízo da respectiva remuneração, assim como de quaisquer outras

zação, para o período de setembro de 71 Í 72, os Srs.: Augusto Niklaüs Ouniír como Técnico de Produção, Adelino Fernandes Coelho Júnior, como Técnico, Administração e Guy Mario Marot, como atuÍrio.(F,378/68)

vantagef^

normalmente auferidas, a um de seus empregados que esteja exercendo cargo de dH^í tor no Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização Blumenau, ate o máximo de um ©npregacio por empresa.

de

Oficiar ã SUSEP, solicitando que seja prorrogado "sine die" o prazo de vali dade dos cartões de registro provisorio dos corretores de seguros (pessoas ^

CLÁUSULA OITAVA -^0 presente Reajuste Salarial vigorara a partir de 19 de julho

sicas .{F.009/65)

1971 e tera duraçao até30 (trinta) de junho de 1972.

CLÁUSULA NONA - O presente Reajuste Salarial não se aplica aos empregados que esti

,^) Aprovar os critérios e nomes indicados pelo Grupo de Trabalho incumbido

verem, por qualquer motivo, em licença ou gozo de aposentadorlaj fora do emprego *' iMí:

de

com seguro-doença ou auxTlio-enfennidade, os afastados do emprego por exiginc"'* do serviço militar, na data do presente Reajuste, que somente terão direito

estudar a composição das Comissões Técnicas no prõximo biênio. Encaminhar a .homologação do Conselho de Representantes á resolução do item anterior e convoca-lo para tal fim, a reunir-se na próxima quinta-feira. 2

vantagens aqui estabelecida a partir da data de seu regresso ãs atividades do a" ^

de setembro, ãs 15 horas, f120349)

prigo.

£, por. terem assim acordado, assinam o presente em

(cinco) vias, ficando uma em poder de cada parte e uma remetida i autoridade comp5 tente para homologação, registro e arquivamento do Reajuste Salarial com os dispo^ sitlvQs legais vigentes da Consolidação das leis do Trabalho". 'X 'y:

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A FRWiQUIA NO RAMO AUTOMÕVEÍS ! ,

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O seguro de automóveis» m todos os países Industria

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HzadoSs é sanpre o de maior volume de arrecadação de prêmios no conjunto

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dos ramos elementares. Por outro lado, e também o de mais extensa problema

tica, nesta avuUando a circunstância de tal seguro ser operado>invariãvGj^ mente, em regime de "déficit". ,. iKÍ

Trata-se de modalidade, portanto, que hoje ven

ocii

pando justificatíamente o centro das atenções e'preocupações dos segurado w.

res. ^stes se empenham nSo so em corrigir ou atenuar os resultados deficj^

tãrios das operações, mas sobretudo em conseguirem, atravis da experiência e de reforma graduais, a estruturação de um esquema de convivência e de re^

laçÕes com os segurados que incorpore o mínimo de atritos, conflitos e sentendimentos.

Em tal ramo, na verdade o risco coberto, por sua prõ •J', i I

Pria natureza, constitui fonte por excelência de situações polinicas. Vive "los a época dos mercados de massa, em que o elevado givel ati geral atingi

do pele renda "per capita" gerou o fenômeno da identificação de

"status"

social através do consimio de determinados bens. Entre estes inclui-se

1 H|

o

automóvel, nsn sempre adquirido comavelculo indispensável ao atendimento dae necessidades de transporte do proprietirio. A crescente motorização das populações e um fato, co "*0 o õ também o curioso fenômeno psicológico que suscita, entre a coisa e

o dono, uma vinculaçao por vezes mais forte que a oriundí^ ate mesmo de r^ ^®ÇÕes de parentesco. i'. í:l

Esse Lb&c- apego, Q^icyu, esse relacionamento I V-. .w tão VV.W enraizado w. entre carro e proprietário, explica o comportamento emocional deste ultimo no pro cesso de liquidação de eventual sinistro que atinja a viatura. Em tal cli^ "'a,compreende-se a dificuldade quase sempre enfrentada pela sociedade segu '^âdora para chegar a bom termo no trato com o segurado. BÍ-118*Pã9.1*3Q.8.71

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Apenas para citar um exemplo, basta aludir aqui aos conflit"',

numerpsos que surgem entre segurados e seguradores a propSsito de pintura de veícu los sinistrados. Na grande liiassa de sinistros constituída pelos casos de amassan^i

tos parciais de carroçarias, multiplicam-se os desentendimentos provocados pelo 'í

to de o segurado, ao invis-do retoque da parte "lanternada" ou da pintura da unid^'; de substituída, entender que a seguradora deve pagar a pintura geral do veiculo. , <1

E claro que não se justifica, nos pequenos sinistros, uma p'í

1

tura geral, que o proprietário nio julgaria necessiria se o veiculo estivesse

a cobertura de um seguro. Mas, havendo seguro, o segurado sempre se torna intransi'^ gente, exigindo que seu veiculo tenha o tratamento de verdadeiro objeto de estima''' çio.

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«L-'3'-níva/8 9 -js ofíoífí^ de reparüço^, maí iwuôáo .'yj gfâm'.'? 6lí^.■'to• As 'jfr-st/fat do •ncíffufo üfi -fíOííWJC Gpcf&lAs-' '■€■!! ■'.?.'<? c.<r.P con cíLrrm atiideffiO' .9. {' "rt?!''?!.; ' ."Sfj mi' •■ifi Sijfopft, tispsia

'"iicj-tiiíj/ti o mais C0-.--3

ter a idéia de que, nas condições do seguro, fosse expressamente excluído da coP^'" tura dada pelo segurador o encargo daquela repardçéo. A pintura ficaria a cargo ÓC segurado em qualquer hipótese, ad1cionando-se a franquia ou esta se incorporando-

yrx»ralfa

31/1

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íèpnicss. cspazes

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iep:írf!ÇÍoe e às oUslaas pfopot-

ííii pa'3 s í»BC.uçSo insirí bsrtfh

(.lornsi do Coi^iér; io-Z-i. -i. 71 j

"Perfoífítúnce começa ctn novembro

àquela altura, os técnicos chegaram a conclusão que seris ée melhor alvitre não generalizar a exclusão da pintura, e sim, 1 imiti-la aos casoS í)í

A 'ryttnçâo das a.\i!.orld't-dçf é tn'-

atos danosos ou malicloBos-

-1

Agora-, face s evolução que continua a ser observada na

■mr!-!' ■

•1S 6.í>."r's;íi-/.5.5 p-ibrndPi

í,

Para evitar essa fonte de divergência, esse PiDmo da Discor^^' que e a pintura do veiculo, os técnicos do ramo chegaram há tempos a estudar e

^

re*'<dado s«'- o iiiesíJie crít-ério será obser-

o eimijr^rijniMntio Ais obrigações

hUa'f'3rè^ic;a do BNH. d — O .seguro dí? perfor-mcncÈ hond ao<-d:'<i .>-5-r rítív-egui-iicio no exl^erlor, Dans

dc pP:~fOn:'.(i^ure 0(ynd.

''fi/i t;-at,uar; -tí-j

sit)^^

dí owiist-ruç^

A ino4.-',li«'i9.d''-

tralidade do ramo automóveis, crescendo cada vez mais a importância assumida

tant/j r<.9

•■'õr.ii -i-j riaíiLz Kaoional dc Kaí>l£açao

questão da pintura dos veículos sinistrados, voltam os técnicos a cogitar da exc 1"'

inflnorio^ani

vj—leirf.

dceisáo: ern

. o morCR-dü seçiaraxlor nasiíTJortarirt o volunae d-e n.o-

íedevaí? e cstadaiai.s xjaia

.eos a striaair. síCiTurâdiOs; om soo-^.indjD luíar a^s companhias dt stígiiro do ptils ,<ijtda nào tic-m í-KL>ii.rièiicla p-mt. a inoJahdaiic e. faaendo cessoguro no exte-

"'-^HiO.vrOHlSDADE O Cfc iSf-lh»,-! 'T^aico do liiiíJUtuio de fíes.H,-, do Brasil liKfí) aprovtnr oni.vv h-.. ::;,t-,\i3iiein'tos !i.du!Íi'd^'tra'tivot') Que piTinitiTão a ioa-plaiiitoção <i<t cistema.

'•■/•I './'Mj.sfiheiira apia^-^X-nloii 'ÍK>. o i-iij^t". y,vf v;-j-ittárá ao '1 pu!a'-. iri fiiual

•'•ontrido IRB

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Itb-, afi-jrt,v;!.,ioc?

o i't>rulfiD"!er,li'< \ú iiovia .s,ioo aí>n>voa .•jc.-ir.a.iS. í-ri

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S •- Ka cdnttralaçíLO do seg-iu-o, aí

omprôSK.s dr coníítírilçâo oivil poderâií de-

l>(>siiar como garaa^tla da operação ObriRccjiiff.àvçki do Tesouro. Aa «ndt iU.-iííii' pc»rte rcuil2arão obras inaioifís.

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F\.i so}x^i'ado c pmbluiTia da ro

;-ac->a) patrimônio/vatci daa oPras c.c«n i

o íiXíinv 'da capACid.-irir

p;v' i"C-ri -t;-- r,rrrtí-at-pr. No o&so das pni-

4ro sr .:mgí»reiri a rcaiivar

í.fiOicur

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coi-itni 'i"'"!

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vai-joaa! d.^ HtiOibf.-fto oa"

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vjdj pars ot cxinit-atos íiue nào tíoirían

r-iunL!) ís 'it sanea.-aer.to c tis coiiirÇttiidai

'"oayf/-uç§ò de w.1r?jd.is o pu-.íií<rs.

são disse tipo de reparação, retirando-a da responsabilidade do segurador.

:o Plano N.-c]->iitíii úe H?bLbí»ção. N&o foi

a pii.r!,;- oe 1.'"' dc> noveriibrC' pró-

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■^ctoiTvclcv-,\

coi: firatar o

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■■■■iii.YiiiÉrmtul.*.,

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■Emprêsas podem proteger os

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

lucros em caso de incêndio

DÉ SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

Luiz Inúvio de Castro Apeaâs 10% das emprêsay instala

das íio Brasl! preocupani-se coni a pro teção de seiis lucros a.uruidü canrratT.n o seguro obrigatório oontra incêndio ern

instalações industriais e comerciais, re velaram ontem corretoies dr» mercaco do

'I ^

Rio de. Janeiro. A iníormacao .se

'íl

relaciona

direta

mente a casos como o cia Milplast in

dústria e Comércio de Plásticos 3/A se

diada no Rio,- cujas ir>.stajações íorara }■ ' (

Af.rcsrentaram que ocorreram ííasos

rio (íe informações sôbr» a emprèsa. cs úsdüs xip^.íTadoB arji^ o fiinístro.

iucros mensais. p.igar os < rdenadoj de

diretores, os salários dos t mprogad-s e

outra.? -.leepasas. í.em que í. Iriier-UjMjão 00 funcíonamer-to prejudicai e sus si tuação fin.anceíra.

Todos ü.? lucro.? que nomsUnení" .senain gerado?; e u.". rsspon3..biitdacie.-< íi-

nariceiraj; ii eerOTu-.cir.npricaí lorasr co

bertas pelaíi emprê-t-as ^ser irPdoras no valor totól de CrS 6 8^3 mU. O caso ynn.ís

importante íoi o d.a Voltewr.gcn, eu}ua instalações de pij],tura e es^ofamenío dc dio no ílnal tíe 11)70.

E.ssa proteção, muito utUiaRda em outros paiees, fcl concedida ptíla conccí;,Sí ate'.

que, embora opcional, aqu Ias ssl.© emprâsas reallaaram qxiaiulo da oQíiti'ata-

ção do tegiírp obrigatório .-onirá t»ãndlo.

QUESTÃO DE M!íkrÃiJI>/.DE ■ O .=eguro de lucros ee; '.antes — op é complementar b ) seguro 43ri -

ITni exemple dos prejuízos que pode sofrer urr. empresários pelá"ilSo eoFítratxif;,ãQ do segui-Q de lucr-is txcasaiites foi dad-o eí;Tr: ^.tunana pela compartíltá MU-

plèst, qu'- foi dei-liulda por urn incên dio ocariddo térça-felra última em Pa rada de Luc.rs, no Rio, O sinistro já era 3 teiceiro qoe a empresa sofria em dois

SEMANAL

de plástico, verai^e.s. Untas, colas, móvei.-5 e colc.hões.

diretores calcularam em apro-

Sua vaiitftgeri) está íú tato de que, enquanto as iestalagões idustrials on comerciais pennaijeííerem paradas após o sinistro, a ajxilioe garan-; i a perda dos

lucros IlquJdoa iC as despe sui cum saíá-

in.f;enl;.ados por.duas companhias cie se-

gu-ô. fu pelo lirititutü de Ressegiu'08 áó Bniaü, se as apólices estlvcreai reto-'

gií.-adf^.

■/ ';

Or'diretores da smprêj^-. fameits^ í^ CfS 7Ô0 íTiJi mensÀfe, sem lêm-

bp T^.i "os lucr<te que deixar^..de per-

"Sllir-rv.fú; anve o período cie réstábélecírcínto dos negócios e of gastos cóm pa ga uar to de lário,? soi opcTários. lísõ

estiver

^ Com objetivo de introduzir inovações simplificadoras no processamento e con

^ trÔle administrativo do seguro, cjue facilitem o uso de computador pelas

ciGdades seguradoras, a FENASEG acaba de elaborar anteprojeto de Ato [lonnati

^0, a ser baixado conjuntamente pela SUSEP e pelo IRE. O documento, que foi encaminha, do ã SUSEP, vai reproduzido neste número, na seção da FENASEG. _

O nisto da'reail:?àçi{3idó seguro de

íio último semestre deste ano, a arrecadação de prêmios do Seguro de Transpojr O tes de Viagens Internacionais atingiu a soma de Cr$ 18,048 milhões, contra

Cr$ 8,918 milhões em igual período de 1970. Este acréscimo corresponde, por tanto, ao índice de 102,36%.

lu» rus 'if-isanies varjá c.onfonne a qua

lidade dc ri.-.co da Mlvidade'<ijni3^ai^.

Por iniciativa do IRB, serão realizadas este mis mesas-redondas com segurado

As:im .a ta^ie. do s-águM pari úiitfe:ómprisa

trebalíi» çen maieriaJ al%-

m nta irflamâv-íl é maior que 3 de «ma

^ res e corretores, para debate das novas Normas de Seguros Aeronáuticos e da

O nró.mio a tier pairo pelo segurado

Tarifa (pioneira) de Cascos Aeronáuticos. De acordo com a programação estabe

enprésa que apresente menor riwx).

varia, ne rRzy.o rlircta da taxa clè con-

lu2, gás o telefone.

tnitaç.io do wguro obrigatório

tmtaçâo, fíea ao critério - . 6 .^«KUTT.dO o

decretos, o Conselheiro Delio Brito exercera a presidência do IRB enquanto sin missão no Exterior o titular, Sr. José Lopes de Oliveira.

raiq, A'^qpUid,o. a perUa do iUm'. íátúmr-

rkis, ordenados d.:« dlrr-to es. í:ontus de em suft con-

tais

danos rnateriajS: que, entretanto, sesáo

dr iutroe cessantes.

escritório.

^lou, para subst1tuT-lo, o Sr. Arthur Pinto Ribeiro Candal. Em consequincia de

aPen.A: Cv$ 1.5 mlUiâo o valor dos

talações industriais e com írclaíj Ci ntra

máquinas, equipamentos e n^lalacòis

te da Republica concedeu dispensa das funções de membro do Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil ao Sr. Aguinaldo Costa Pereira e des1g-

Í5ua pruicinal atividade 6 a produ ção cíc espiinií'. sintética nara Indústrias

po'OU» j;ão navlíun rci.lizaüo o suguro

perdas materíaí;, do prédl; . íncli^ilve as

fu

ra xte í«B perda-s.materiais. A tiixa do scSuw cie ucros icescantes é resultante dft

pravn durante o qual prr 'ifir.cle le;- re-

td"!!» ftcibrud« peln ..eitíprêsa:. de seguro

embols.aúo daqueisu; perd 6. cc/rre .poitdente ao pej íc-^ cm qiie ; 8 negócio» da emprêsa se re.stabeleecrn. Os c.írretores c^Uran o balrío ífidice de emprêsas que contra.-am fftíurt. ds

psfa. u eontrat'açao dó ohri0utí\rio :iRerefl-

lecida, as reuniões vao ocorrer em Sao Paulo (dias B e 9),Belo Horizonte (dia 10)

ííuanabara (dias 13 e 14, às 15 h

ei«ò 00^0%, sfl«do percentagèni fi~ ^-'*Ã9í t^lfes do seg^ito iiEBéntílo variam tembím contorine a-

dop, r^r

cc^ a serem cobertos pelas '^égurartoíflsfiv

(Jornal do Brasil -26.8"'

\V -l<

p,I-n8*Pãg.4*30;

'i itilíi: J

:íI

éCi

'

>UÀ-\ i-'

e

no auditório do Sindicato local).

Pronunciando-se sobre a instituição, pelo Govirno, do Seguro-SaÚde- registra ff

o "Diário do Congresso" o Deputado Henrique Fanstone assinalou que'to INRS teria maiores condições de oferecer melhor atendimento para os novos segura

dos do que as companhias particulares qi'e operamno ramo securitario . Na sua opinião,

íls empresas do-setor privado "visam, logicamente, a lucros maiores e com destina ÇÕes específicas, fugindo dos altos interesses da comunidade".

tiál..

119

anos cie existência.

gatóríd tíe üicéndio, qwe g rante as ins-

Outra vantagem é qac

N9

Por decreto publicado no "Diário Oficia!" de 30 de agosto últinio, o Presiden

PR2JUÍ2-:)5

carros foram der5trnitia5 por um incên

clonal

06 de seteiTibro de 1971

dados revoiadr,? nso coincidiram com os

ram tot-il ou carcialmente i. estriúía.'^ por

trataçán do seguio de

RESENHA

bertura dos luetos.

dio têrça-feira última.

incêndio.^! nâc ddsm-íin de mancer saus

Cl'' ' !

Rio dc Janeiro,

empresa de .^oiíuío garantir qualquer co em qu.e. no prfienchjm.ento do formulá

Durante o primeiro somestre cêsre ano, sete empresa.? cujas Ir suüaçúss fo , l

-VNO JI

rlíicaeão sem a quai seria impossível vuna

completamente íle.stniídas por tmi incên A PROTEÇÃO EXISTE

iucros cessaiites como uma "questão de mentalidade do empresário brasileiro." • .c afece, obvservam.. que pa con tratação fio seguro de iucros cessantes o enipresári') sf ^inpromete a apresentar os livros de Xv-dstro contábi) no ato da apure.ç-âo fio.? lucro.? e dos despesas, ve-


ir"

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG)

FENASEG APRESENTA ANTEPROJETO

DE ATO NORMATIVO

COM

VISTAS

AO USO DE COMPUTADOR PELAS SOCIEDADES SEGURADORAS •

A FENASEG elaborou anteprojeto de Ato Normativo a

ser baixado conjuntamente pelo IRB e pela SUSEP com vistas a simplificação do procedimento e controle administrativo da operação de seguro, o que pos sibilitara a implantação do processamento eletrônico de dados nas socieda des seguradoras.

No oue se refere ao aspecto da "apólice única", o documento, da FENASEG faculta a cada seguradora a composição e disposição gm fica qúe lhe seja mais conveniente, em função dos seus recursos administra

tivos e das peculiaridades do ramo ou modalidade de seguro.

PROCESSAMENTO

Em corresjpndincla enviada ao IRB e a SUSEP, a FENASEG acentua Que "a simplificação administrativa e, sem dúvida,objetivo

que se torna imperioso na fase__atual de evolUvão do mercado segurador bra^ leiro. Este certamente não terã condições para a mudança de escala se

nao

puder contar com métodos de rotinas de processamentos que, incorporando mdio_

»^es índices de simplificação e mecanização, deem a sua estrutura administra tiva capacidade para absorver crescente volume de operações".

Diz ainda a FENASEG que outro aspecto considerado

no Ato Normativo" foi o de propiciar condições_objetivas i fiscalização tm pestiva da SUSEP, através do registro geral e único. A partir dele,

serão

obtidos os parâmetros industriais de cada^seguradora que, cotejados com aquiles que venham a ser considerados os mínimos admissíveis, facilitarão a SUSEP levar a termo a sua tarefa".

Na página seguinte, apresentamos aos leitores integra do Ato Normativo elaborado pela FENASEG.

a

BI H19*Pãg.1^06.09-71 1 :'',


Iffl'

-2-

d

QnTnnT^49* Sucurs.aL ^■^eto a carimbo, se fÔrcuo xAgâ";cia caso; , vincul-^da ao seguro e seu endereço ^ -

r^s o/o■ U especiais ccntratadas mcdolidadc de seguro^ com remissão condições^ através dos números cõdigos ãs respectivos^

ATO NORMATIVO SUSEP/IRB

(ELAGOI-A"' O-L,". FENASEG COM VISTAS Ã IMPLANTAÇÃO

?

■ÜO PROCESSAMENTO DE DADOS NAS SEGURADORAS)

rU' I ir-,

'

^

(ou^i^a^o social) do segurado, seu enderiço corpleto (pessoa jiirídica.) ou CPL (]->essoa física) quando houver %

Ha ■Piedade j ^ Seguradora.; i^di.cação do mJrerc de orotocolv - da respectiva proposta -

peciais d" pagamento do'j)rãiTií.0 5 com remissão as ccndiçÕes desse pagamento, quando necessários: h. Banco cobiador, endereço e seu nucero cõdigo por Agência;

to

&'V

O SuT^erintendente da Si4>^rí.ntendencia de Seguros PrtLvados -

^-JSCiO e o^Prosidente do Instituto de Resseguros do Bmsil (IRB)^ no uso

QUarvi^ V

valor segurado (em cifras) ou remissão a anexo nijmerado ,

^

c'%„sVc\s ctribuicôes

parcelas destacadas ' ^ j • prazo dd seguro

r

resolve

: I.

1 ■

1.

V

• V

' V

.

Sís-Kvn

^ nc5TE2 do ccrretor de seguros hohilitado c numero do sou re na SUSEP;; 1. data da enissÕo

,É mstituido na SIJSEl^ o CAT/VLOGO DAS COMDICÕES GERAIS • Ta, " I' ' .'í'

Sür\ador\T h assinotura de rsoresGntante(s) legaKais) da Sociedade Se chancep de_^p^prvi:Q punho, sob chancela irprcssa ou ainda par^^meio de

OS roüos e iro^lidades de segijro aprovadas ^ paro fins de utilização obrigaton^a ria emissão de apólices e bilhetes de se^orroT a Dartir da data que

"I I

n. valor do prêmio, dos iirpõstos e acréscimos permitidos.;,

ultima hipótese as instruções do Banco do Br^ii que regulara nesta o respectivo uso en cheques •.

\

nele ::or íjidicada nol<r.

■ry.-n

^

if 7 Referido Catalogo conterá taribem. as instruções bãsicas

■^sando a sirplificagao das práticas administrativas pertinentes ã emis são das apólices e billietcs do seguro e posteriores registros. Codifica .3ao dos ramos e modalidades de seguro; ben como de suas cláusulasa que

e?rtar»an nh-^"n-ísrUr! .-,r>

_ - _

caJÍ">endo ao Instituto de Ressessenta (60)

dias

atunlizaçãc^dentro dc trinta

(30)

da.

assinatura do segurvado, do seu representante legal ou ain

corretor do seguro.

çoeg

.

V. As propostas dc seguro conterão, polo menos, as informa ~

íti ^ sq o(Tnc.-i-íu-.j—alíneas 'LaV^g S . 'i^Vk'' . . . .V

ai.ÍXtt

o ' do item anterior^desem.ranei uso para incü

Vcit-

snsoos e • riescrevcr o risco.

ítlas da aprovrção de qualcuer alteração -do condição, ou nele inserir, no

^ i

-

r':?smo prazo, clausiola, modalidade ou ramo que ali não figuro.

ices de seguro conterãopelo nenos, as inforTíS i-^vastas nas aiinGás Ve- A ilineás VaVg A ■"íVn'*, do item n9 IV,

Parog^p^o drâco ■■ ílenhUTH modificação nas con^ções gerais

das apolines e dos bilhetes de seguro terá vigSxiia obi?igatoria antes de 12 meses da respectiva aprovação.

.

VII. Cada Sociedade Seguradora comporá as irformções míhi3^"^^ por este ATO em fonrfoIarioG cuja disposição grãfica e

di-

pelos Sociedades Se.gurvadoras^dr.tcrninadas cm função do

III • A emissão simnlificada a que aludem os itens preceden

tos ^ visa a pcrru.tii' o rais anplo c acolcrado processamento de apólices o bilhetes dc seguio, sem prejuízo da segurança devida, e do integral res

modelo será único e-aprovado pela Federação Nacional daê Epfprã-

^nuros Privados e pela Federação Nacional de Bancos.

íTuardo dos direitos do sc.gurado, bem ossin da clareza c validade plena do

t> :.i

seu

administrativo. Desta Condiça-' fica ressalvada, a NdTA DE SE-

cmtrato seguro, pelo que os condições gerais c as condições especiais e/ou^ inodificadoras ou anuladoras désta ou de condições gorais serão ape

lidado o• Obrigatória, P'Tr%r^o iiúco - No caso odedisposto bilhete no rie seguro ^ivil observar-se-á 3 unioodedoIfeponsaiá item II.

tante do^Catálogo ora instituído, fornecidos os textos ao segurado, quan

^ ^ VIII. Ficam as Sociedades Seguradoras dispensadas de inscra'-PoHces e bilhetes dc seguros que emitirem a importância cm ex*-

nas indicadas no corpo da apólice (ou bilhete) por seu numero-codigo COB

do solicitado, por meio de texto irrpresso ou datilo5p:^ado e assinado pcET

-■ 'J

•:

í.

representante da Sociedacfe Seguradorvi.

fVv_

IV -■ Terá caratcr facultativo a utilização^ pelos Sociedà des Seguradoras t, de novos impressos simplificados das apólices e propôs

São dof

tas, ccntendo as informações rmiimas a seguir discriminadas:

QCi T-nn.-.—" „

,

T_

a_

i

válida a libres

Bl-1Í9*Paq.3*06.9.71

^

* ':K.

.

valores sejam i-^ressos tipograficanente;

BI-n9*Pàq.2*06.9.71

v*i - ' • ;

_

ociiiH roferid.o(s) mediante usoSeguradora de máquinas deas filigrB^ filigr lUe \v^or(Gs) incliquem ibdiqucam oo nano noro ou ou a a sigla sigla da da Sociedade Sociedade Segura.dora quo quo as utili utili

a, norfô ccyrplerto da Sociedade Segurtóora, seu OGC e n&ero oSdigo atribuido' pelo IRB-

b. endereço corcpleto da respectiva Ilatriz;

__


■ ... . J"V ' ■ = / 'pA' • '■'

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_ IX. Mrío jiEiis scraó sufcnctidos o. SUSEP mx^olos dc <TnoIicc.,.

■ • • • ■• ■•picposta ■ e fte'-'certificado pcra quaiísqucr ramos ou modalidades dc" seguro. quer ramos

"' '

wmÁ '; ■! modalidades dc-segi^j tarifados e padronizados em 'suas cant^B/'í,;;»;, X.

SUSEP admitira emissão de bilhetes dc seguro para quais ■

í-t-rim T /VTO^ ções especificas rrintí^rmi" ccnfonne oo (Orf^^Tlrírm Citãlogn a mvN que cn se. -nri-FrirY-» refere o item I a^c-f-o deste ATO.

.,'.1

!■ jíiná^\ jii- ) '■■'■(

>fl í

r . .»

^ada^pelo IKB serva obrigatori.amontP us.adr. em qualquer process-amento rcfe neste ATOj ressalvado à Socicciace Seguradora requerer ao IRB permisp,ara adapt.ar a roferid^ codificação ao seu sistcmcO de processamento do dados. " ' "

(

.^

■ -a. Independem da autorização da SUSKP a adoção de bilhete de seguro, quando" a iror^ortãncia total segur.ada fôr igual ou inferior ã rcJ"

XVII. Toclos os anexos as (^oliccs emitidas ou não por ccnfiuscrãc; relacicnados no corpo da apólice por ^au numero dc ordem c no"

^nclatura ou titulação.

tenção da. Sociedade "Seguradora c observadas e.s taxas c concEçõcs gerais do, respectivo ramo ou modalidade de seguro-

^

b.. Ficam as Sociedades SeguradoEras cautorizadas a ■emitirem t!i

X\'III. Pevrgam- se quaisquer disposições cm contrario, ccnst<:^

de atos da .SUSEP ou do lEB que colidirem cm o riisposto neste documento.

Ihetes de seguro coiBpreonsivO;. abrangendo mais de um ramo ou modalidade dc

seguro-^ obscry.adas .os ecjidiçoes do item anterior para coda ramo ou modal^"'

da.de de cobertura- inclusive qiionto ã discr."iminaçao do prêmio. '.J

'j

XI. É institaído o registro gorai de documantos cobrados paíps-, que abrangera todas as fasos cojxos a recepção .pr^ocolo da prapoS"' ta de seguro na Sociedade Seguradora c se estendera aos respectivos cossc'

, A. .•

guros 5 resseguros pcOgctJTBnto do comissões sinistros avisados o liquidado^

•.

quando cabíveis.

XII, O registro refericV:) no item anterior., conposto dos 1^^ çamcntos alusivos as anolic^ > ]:)ilhetGS dc seguro e inífenizações de sini^""

tro, cujo modelo se adequará ao equipamento o recursos adndnistrativos

Sociedade Seguradora., será processado cronolÕgica c mensalmente, e contei^;

.

illv/i -í,'!!', . .

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A; •'

I- ■ V -

<is infornnçoGS ocnstontes do anexo 1 deste ATO.

a. O registra geral dos documentos cobrados c pagos

ser desdobrado a conveniência d-a vSociedado Seguradora om ate cinco rcgi^"

■M

tros parciais, ospecificos cobrança das apólices e bilhetes de seguro ' oosseguro ^ resseguro, corretagens o sinistros •

.i,;- AXA'-''-

•b. o desdobramento sera precedido de sirples ccmunicaçao

SUSEP, com a corposiçio dc cada -registro rvzrcial. ' I

;<III. O registre- a que se refere o item XIV quando prqccss^

Mk:

'-''v', í-jV • ,. •

jos folKos SGirao atualizadas irensoljrente, no que couber.

■ ;

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' S', '. ■'

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" 'Í'A A.,', -;" '•

do através de computador, será formalizado mediante forrDulario contínuo

^

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a.

:•

A.

,

ria G indispensãvelnente 'cesíplonentados pelo orquivorento, na mesm or^' do registro:

■■ :

a, no caso de aT)olicos - da proposta do Segurado, documenX(^

que accmparhesn e ocípia da apólice emitida.

• .

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-Vi. . ■ ^ b--ç .

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XIV. Os registras de que tmta n íteun anterior serão neceB^^

•»

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-.v. ■ ■

b. no oafy> de bilhetes, de segure ■ pelo arquiv.entnto da

que ccntenh.1 a dccíãraçao d-TK^o cobrador, '7o que o segurado lhe

I ■

o prêmio devido.

■ '•

ípbi;:

'1. .'V

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Ití-A'

:

.tcf XV - Fiem as Sociedacles Seguradoras dispens.orlas dc ' mn

..

os registras de apólices e bilhetes do seguro, registro de pagamento de ^ missões ? relação dc cornissccs pagas, rrzgistro de sinistros avisaç^s e p*'^

,

gos previstos na rcgulamentagao ora vigor, desde quej^^r oficio a SüSíIS^ ;•

XVI - A codificaç.õo dos nomos o das iBodalitlados <1g seguros. /^•

I '

1 I .

: d

formem a data csm que inici^irao o rracessajTK.;nto sirrçilificado que este

regulcp.

■' ,

■ I' ;(■ ' l;

alíneas anteriores, pcdcrXi ser realizado mediante inicrofilJnEigeiii. 1i

IV

Parágrafo Ünico - O arqíiivajnGnto dos documentos previstos

[,'■

BI-n9*Pãq.5*06.9.11

w?" A>''"' • • •' ■ V*k'>'l/X;X. ' '<1^

BT->19*Pig*4*06.9.7l

irfVnfarfirr


m 8) Desinnar como representantes da FENASEG nas Comissões Permanentes do IRB os Presi

dentes e Vice-Presidentes das correspondentes Comissões Técnicas da Federação. Sc

iFENASE6)

licitar aos Presidentes das Comissões Técnicas a indicação de nomes, escolhidos

dentre os membros das mesmas Comissões, para complementação dás listas de l^' i

repre

sentantes da FENASEG nas Comissões Permanentes do IRB. (210605)

!■)

DIRETORIA ATA NQ 183-31/71

(FENASEG)

1 . 1 I '

Resoluções de 02.09.71: k' '

t .

.k l v ',V

1) Esclarecer ao mercado que ^">1evação de U .na taxa global de veículos. sujeito|

epnjp r- '

a franquia obrigatória, prevista na Circular SUSEP-37/71, aplica-se na propor"

ATA N9 184-10/71

de 0,8^ sobre o valor ideal e de 0,2^ sobre o vaTor segurado. (210607)

( .1. (

Resoluções de 02,09.71

2) Convidar.o Senador Ney Braga para, na Xlli Conferência Hemisféria de Seguro^» fazer exposição, em nome da Delegação brasileira, sobre o item 1 do Temari^ (A empresa privada no desenvolvimento nacional). (F.752/69)

'j

3) Designar o Sr. Mário Petrelli como chefe da Delegação Brasileira, a XIII ferência Helisférica de Seguros. (F.752/69)

f.i

Agradecer a Encine Audiovisual S/A. a remessa do folheto explicativo dos serviços daquela empresa.

Co|

Agradecer a sugestão do "Jornal do Funcionário". (F.924/70)

Aprovar o patrocínio dos "stands" e "monumentos" incluídos na programação do Con selho Estadual de Transito do Estado de São Paulo, contendo mensagens educativas di rígidas a motoristas e pedestres, bem como mensagem sobre seguro. (210592)

4) Designar os Srs. Dalvares Barres Mattos, Eduardo firanjo Bernardes e Mario '

trelli para, cm Comissão, definiren a linha de ação da FENASEG diante dos f Manas criados pelas legislações estaduais oue dispõem sobre a colocação de

guros de õrgãos dos poderes públicos locais. (210607, 210354 e F.135/68)

Aprovar o "lay-out" para o anuncio da FENASEG na seção de seguros do "Jornal Brasil". (210127) -

do

5) Encaminhar as sugestões do Sindicato de São Paulo a Comissão incumbida de estj! dar e sugerir critérios para definição do ativo iToòldo operacional.(210479) ij.„'

6) Conceder licença de 30 dias ao Presidente Raphael de Almeida Magalhães, por tive de viagem. (21002)

f.

}. '

\

\i ,

7) Homologar, por maioria, a decisão da Comissão Técnica de Seguros Transportes Cascos no sentido de autorizar-se a anissão do endosso n9 103/71 da apólice O' •• ,1

200*018,desde que se consigne naquele endosso: a) que a cobertura do seguC^ so" abrange os bens transportados da fabrica do estipulante para seus revendj

. *>v \

H •

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11

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dores; b) que o transporte dos bens segurados será sempre feito em veTculo's 3'' r

propriádos.(Fk453/71)

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BIM19*Pã9.6*06.9.^ BI-119*Pãg.7*06.9.71

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1 '''"Ò.--

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÜBLICO (IRB ) PCOVAT: ARRECADAÇÃO DE PRÉfTOS DE SEGUROS

No período de janeirc a maio deste ano, a arrecadação de primios do Seguro de Responsatí]idade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores

de Vias Terrestres (RCOVAT) atingiu o montante de CrS 68,806 milhões, em compa ração com CrS 70,542 milhões Bm "iqual período do ano anterior. Daquele total, as.sociedades nacionais participaram com Cr$ 66,603 milhões, enquanto as compa nhias estrangeiras contribuíram com uma arrecadaçao de Cr$ 2,203 milhões.

F a seguinte a relacao dos oremios de seauros diretos SS

%

I lliC-US

.ít,510.686,60

6,28

Minas Brasil

^.211.355,08

6,12

Torto Sojruro

A.202,2^5,08

6,11

Aliança Brasileira

2.98V.39^,0A

Sul América

2.985.350,10

Tiratininça

2.758.326,68

h,01

Oegur&dora Brasileira

2.579.737,02

3,75

•seguradora Mineira

2.225.^51,91

3.23

Eoftale za

3,17

Atlântica

2.182.809,25 2.061.52A,5A

3.00

Novo Mundo

1.855.75^,65

2,67

Madepinho

1.619.19'S55

2,35

Aliança Gaúcha

1.6oA.A03,35

2,55

Sao Cristóvão

1.585-860,55

2,50

Sol

I.A-55.1^+2,25

2,11

Central

1.^55.296,02

2,11

Delta

1.385.258,75

2.01

Brasil

1.575.111,91

2,00

Aliança de Goiás

1.33^^.868,69

1,9^

Dnião

1.505.872,10

1,90

SOCIEDADES

f : !-

'!

BI'-n9*Pãq>l*06.09.71

1

'

f'ihí ■•5'rt I taili'-'

•"■nÉf iTftfif "f ■ ■ rÉBífüii'^-

tiitirrf' 1'

'


IVERSOS

VEÍCULOS ROUBADOS "1 'I

21) Coluín-bia

1.208.681,01

22) Boavista •

1.199.913,10

23) Bandeirantes

1.109.237,18

2^) Internacional

1.0ifl,200,65

25) Comercial

Com o presente número. Iniciamos a publicação peri£ dica da listagem dos veículos roubados na Guanabara, com suas características frin cipais, bem como a indicação da respectiva seguradora.

Est^-providência tem, inclusive, o objetivo de pro porcionar ãs companhias"de seguros os meios necessários para evitar o cometimen

877.176,35 SÜB-TOTAL

50-399.827,37

73,97

TOTAL SOCIEDADES NACIONAIS

66.603.11T,1^

96,80

TOTAL SOCIEDADES ESTRANGEIRA;

2.203.8if6,63

TOTAL GERAL DO h^ERCADO

68.806.959,77

to de uma nova. fraude, que e a obtenção de indenizações de diferentes companhias pelo roubo do mesmo veículo, objeto de mais de um seguro.

SEGURADORA

TIPO

MOTOR

Volkswagen

Sedan

B.m.475

Vol kswagen

Kombi

BH.105142

B.191748

1970

Volkswagen

Sedan

BH.175493

BS042628

1971

Aero Willys

- 'Sedan

B.3002336

Aero Willys

Sedan

B70607J.6

7114500508

1967

Volkswagen

Sedan

BFl92462

88.522456

1968

Volkswagen

Sedan

BH188515_

BF052852

1971

Land Rover

Oeep

16 37550

Chevrolet

Sedan

0017542C-55G

Chevrolet

Bel Air 0129703T56F

Chevrolet

CaíTíinhãoJ^07043-Sefie

Volksi-agen

Sedan

820.454

VoU's.'/ager)

Sedan

B93.836

Willys

í^ural

B5221409

Chevr Jlet

Impala

T-174028

Tozneen 64395

1965

Volkswagen

Sedan

BF74281

B7402232

1967

Volkswagen

Sedan

BF313041

89.646857

1969

Chevrolet Opala. Sedan

9J1205N

Volkswagen

ICombi

BH16890

87116847

1967

phoenix porto alegre Ford Corcel

Sedan

9002465

82345-002448

1969

Dodge Dart

Sedan

eF31RAC04822

CONTINENTAL l

marca

CHASSIS

ANO

100,00 -

1962

-.

COMPARAÇÃO COM IGUAL PERÍODO DO ANO ANTERIOR:

JANEIRO/MAIO 1970: DECRÉSCIMO: 2,W

70.5^2.979,^8

CORCOVADO

internacional CONDON ASSURANCE i ?í:

-

-

-

-

f' ; '!

i'\ BI-n9*Pàg.2*06.09.71

iiinas brasil r

Monarca

1953

1951 1955

1955

Ci60BZ55514 -

B-2064365 -

1960 1962

1965

1970

-

1970


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.tWXrif; '■ PORTO SEGURO

Chevrolet Opala Sedan

LJ0511M

Chevrolet Opala Sedan 1 ■ í

TOKIO

VAREJISTAS

YORKSHIRE

•Uv

/;«

-

Volksvagen

Sedan

BH-20579

Ford Corcel

Sedan

9.030144

Volkswagen

Sedan

230.386

51469AB132462

1971

51269AB123823

1971

-

1967

-

1969

.B562.139

Volkswagen-1500 Sedan

BS-051479

Volkswagen-lSOÒ Sedan

BF-254238

Volkswagen-1300 Sedan

BF.380523

-

Chevrolet

Sedan

6AM201569

-

Chevrolet

Sedan

LAA762905

Chevrolet

Sedan

JADl229555

Chevrolet

Sedan

F58T147100

Chevrolet

Sedan

VC57T209581

Aero Willys

Sedan

B3001870

Volkswagen

Karman Ghia

BI 51087

Aero Willys

Sedan

B3012640

Aero V/illys

Sedan

B3003682

Volksvagen

Sedan

BI 51687

Willys

-

.89.586392

B53T099516 -

-

-

-

63.105,206

i '1

PODER EXECUTIVO depreciação de ráVEIS E utensílios

1969 Esclarecendo consulta d- FE?]ASEG, feita atr-aves

1971

da

1969

SÜSEP, a Coordenação do Sistema de Tributação, da Secretaria da Receita Federal,

1970

emitiu o Parecer Normativo CST nP 94, do seouinte teor:

1949

1953 1951

"A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, do MINISTÉRIO

1958

DE INDDstRIA E comercio, solicita i Secretaria da Receita Federal a aplicação,em

1959

relação a balanços do excrcTcio de 1970, das sociedades seguradoras, o percentual de 20% na depredação da conta representativa de moveis e utensílios. Argumenta ser tal providência um significativo estimulo fiscal para o setor, justamente no

1963

1963

momento ,em que o Governo esta pondo em execução um programa de fortalecimento d$ 1963

sociedades de seguros, que se expressa no Decreto-lei 1115/70, no Projeto

de

1963

Eei nP 2150, de iniciativa do Poder Executivo, e em outras providencias e

cargo

B3.105.389

1963

dos orgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Pick up B5230027

5.9121.00.819

1966

Volkswagen

Sedan

B266773

B5.196547

1965

Volkswagen

Sedan

BF74395

B7.402.927

1967

Volkswagen

Sedan

BF48710

87,376.056

1967

"A taxa anual de depreciação será fixada em função

Volkswagen

Sedan

B417827

86.318.152

1966

prezo durante o qual se possa esperar a utilização eco

Volkswagen

Sedan

BFl65400

B8.493.677

1968

nômica do bem, pelo cc tribuinte, na produção de

Volkswagen

Sedan

B237129

BH171.453

1964

rendimentos".

Volkswagen

Sedan

BF216659

B8.545.377

1968

Dodge Dart

Sedan

BF318P03402

-

-

-

Sedan

0131743-55G

-

Aero Willys

Sedan

0305-695T552A

-

Willys

Jeep

B036973

Volksvagen

Sedan

8101.109

Volkswagen

Sedan

Ford

Corcel

Volksvagen

Sedan

-

Volkswagen

Sedan

B.32246

-

Volksvagen

Sedan

B.216463

-

Willys

Rural

BO-47941

-

Aero Willys

Sedan

83.011317

Willys

Rural

B6.264669

9.2345.008.771

Estabelece a Lei nP 4506,30 de novembro de 1964,em seu

art. 57, § 2P (rir, art. 186, E 3P), que

No 5 3Ç do mesmo artigo (RIR, art. 186, § 5P), a

do seus

lei

defere ã autoridade administrativa a publicação periódica do prazo de vida útil

Chevrolet

-

2^

1970

002829

I .'

:

1955

admissível para cada especie de bem. O item 63 da Instrução Nomiativa nP 2,

1955

de

de setembro de 1969, dispõe continuarem

1960 -

B9.5733821 -

8692249.40

3.1145.11181 -

196Z

"em vigor as taxas anuais de depreciação resultantes <fe jurisprudência administrativa".

1969

1969 1970

3.

Para a depreciação de mõvefis e utensílios e

1960

tradicionalmente, a taxa de 10% a.a..

fixada,

1964 1960

*

BI"119*Pag.l*06.Q9.71

1963 1966

BI-n9*Pig.2*06>9.71

*

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1» /ts '

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I I iriMJfai lldíl

\


)»>

Em Lomentário a esses preceitos, pontifica Aliomar Baleei 4.

Para as empresas de seguro o Decreto-lei r\Q 2063, de ro

7 de março de 1940, nue "regulamenta sob novos moldes as operações de

seguros

privados e sua fiscalização", estatuiu em seu art. 117 nue

ra sofrer, por ocasião do encerramento do balanço,in_

O Direito Tributário, reconhecendo tais conceitos e for mas, pode atribuir-lhes expressamente efeitos diversos do ponto de vista tributário" (Direito Tributário Brasileiro,^

dependentemente de lucros, a depreciação de 20%

For., 20.ed., 1 970, p',392 .

"a conta representativa de moveis e utensílios deve

,

N

de

^ -seu valor"».,

C, rnais adiante» ac referir-se. ao predomTnio do 5.

Cumpre examinar se prevalece esse dispositivo,

ref£

rente as empresas de seguros, sobre os outros, supratranscritos, referentes

^Pivado apenas nos casos explicitados noárt. 110 do CTN, adverte:

a

"Tal primado nâo existe se aquelas definições,conceitos e formas promanam de outras Tdis ordinárias" (p.396)-

depreciação para fins de determinação do lucro tributável, 6.

Sustentamos o primado do Direito Tributário sobre

o

Nem poderia ser diverso o entendimento pois, sendo o Tributário de caráter público e constitucicnal, "sua primeira fonte, no

Direito Comum quando, em relação a assuntos tributários, as normíts de um com as de outro colidirem.

7.

Direito

Oi_ Bra

^Èl, brota da própria,Constituição" e esta, "per outro lado, imprimiu caráter autô^Orrío àquele Direito, mencionou-o expressamente ao lado do Direito Civil eComercial, C principio assente - inclusive legalmente confirma

do - que, exceto quanto a definição, ao conteúdo e ao alcance de

Sorte oue o libera das regras e princípios de. Direito Privado" (id., ibid.,

institutos,

386).

.

-

p,

conceitos e formas oue, para definir .ou limitar competências tributarias,foram

utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas cons tituições dos Estados, ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos Mun^

Io.

E certo p.ue autonomia de um ramo de Direito náo quer

2e

ser ele independente, ja que a unidade orgânica do {^■'roito supõe relações reci-

cTpios, prevalecem sobre as normas de Direito Privado as de Direito Tributário. E também legalmente firmada a diretriz de que os princípios gerais do

Por isso nesmo, autores há oue preferem exprimir a consciência dessa relati^

Direito

^■idade na própria denominação do conceito. Dante Gaeta, por exemplo, prefere

Privado não se utilizam para a definição dos efeitos tributários de seus instj_ tutos, embora sejam admitidos na pesquisa de seu conteúdo e alcance.

^im reconhecendo, ao mesmo tGii:po, a relatividade e "a gratíacao da autonomia. 11. ta

Mas, não obstante a relatividade da autonomia, dela resul

9 preponderância das normas próprias, servindo os outros ramos apenas subsidia -

^lamente ã pesauisa da meris lenis.

"Art. 109. Os princípios gerais de Direito Privado i£

tilizam-se para a pesouisa da definição, do conteúdo

l2.

e do alcance de seus institutos, conceitos e formas,

1-a

mas não para a definição dos respectivos efeitos trj •.

Referindo-se ã autonomia relativa e o prÕprio Dante

butirios".

"se encontra na existência de um sistema autônomo de

"Art. 110 - A lei tributária não pode alterar a de finição, o conteúdo e o alcance dos institutos, con

mas lue impÕe, unicamente como meio subsidiário, o recur so ac Direito Comum. Governa-se, então, iste sistema pe

''■■á

ceitos e formas de direito privado, utilizados,

Ias próprias normas, até o limite máximo que elas pemn* -

■''j

pressa ou implicitamente, pela Constituição Federal,

tem" (V. Spunti suirautonomia dei diritti speciali,

pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgâ

Dir. dei Lav., 1946,p>146,apud E,Morais F9,Trat.EleiP.Dir.

nicas do Distrito Federal ou dos Municípios para de

Trb., Ed. Freitas Bastos, Rio)

■h

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•..'.J V.'

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^

e^

finir ou limitar competências tributárias".

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BI-119*Pág.3*Q6.9.71

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BI-119»Pág.2*06.09.71

^ ■ If

Gae

DUem comenta que tal forma

■' tó,/

falar

jotonomia ouase absoluta, autonoriia relativa e autonomia relativa atenuada,

8, Com efeito, preceitua o Código Tributário Nacional , em tátulo dedicado i "Legislação Tributaria": 'I.

di

^ ■

'I


■í ;

v» L?:'r

1

. ct'X .-V, ... '»'

'."i

^3.

Êsse i o caso do Direito Tributário. Goza Íle de au

■ mia dogmática e formal, ,já que contém doutrinas homogêneas, dominadas por

' Obser-ve-se, finalmente, oue, se admitíssemos, ad argu

tos distintos dos formadores de outras disciplinas, possui método próprio e

serem ambos os ordenamentos legais - o comum e o tributário - igual-

corpo unitário e sistematizado de normas legisladas.

aplicáveis em matéria de tributação, seria forçoso reconhecer que, cotej£ os §§ 29 e 30 do art. 57 da Lei 4506, de 1964, com o art. 117 do Decreto-lei

14.

^^^3, de 1940, estaria este dispositivo revogado por aqueles, no que se refere

Pode-se dizer que e pacifica, nesse sentido, a ori^"

çáo da doutrina nacional, conforme se pode verificar de um exame, mesmo perf"^'

® "imposto de renda, eis que "a Lei posterior revoga a .anterior (

rio, das obras dos especialistas, e.g. Ruy Barbosa flogueira, Da InterpretaçjS^'

3a com ela incompatível "(Lei de Introdução ao Código Civil, art. 29, § 19).

da Aplicação das Leis Tributárias, Ed.Rev.dos Tribunais, 29 ed., 1965, passjl' pecialmente pp.27,, 42,50,52 e 58; Direito Financeiro, J. Bushatisky Ed.,

19

1970, passim, Rubens Gomes, de Souza, Compêndio de Legislação Tributaria,Edr

Por todo o exposto, ê de se manter o entendimento man

^ ^^cTficamente admitido pela jurisprudência administrativa, de que para

nane.^9 ed., 1964, pp.39 e 43; Aliomar Baleeiro, op.et.1oc.cit..

o

da depreciação de_ móveis e utensílios aplica-se a taxa de 10% a.a-, me^

j if t

15,

) quando s£

Para as companhias de seguro. Evidentemente, isso náo impede que as compa de seguro e capitalização cumpram o disposto.no Dec.-lei 2063 quanto as Embora registrando em cada exercício depreciação correspondente a " ^0 valor do bem, somente o correspondente a 10% será deduzido na apuração

f oportuno acrescentar, airida, a etservaçáo de um

aspecto que, conquanto possa parecer evidente, se náo fôr devidamente consid®'' pode levar a dúvidas desnecessárias, E o que diz respeito i diversidade de

'•ucro tributável .

do Direito Tributário e do Direito Privado. Enquanto que neste a referência^

0^

fato natural ou a um ato jurídico visa regular os efeitos jurídicos deles dec^j^^ rentes, no Direito Tributário a referencia aos mesmos fatos ou atos procuram» camente, retirar efeitos tributários de seu conteúdo econômico.

A diferença de finalidade entre o Direito Tributaf^" i i;

o Direito Privado e visivel mesmo quando a norma de Direito Privado e de blica.

Exemplifiquemos comuna igual exigência, feita com

r í'

. ,

,1 ■' v,<.- r I ■»

..*K

■'

tivos diferentes pela lei fiscal e pela lei comercial. Tanto uma como outra i/ •

que todas as operacÓes da empresa estejam compreendjdas na escrituração. Ta4

. • l(» V

'

c, . ,.

'

.

■0 ítf. _ í

como outra exige oue o balanço retrate claramente e com exatidão a situação

.. ■

monial. Mas a finalidade da norma da lei comercial, no caso. ê uma, e na le^

■; •' t\-vi

butária ê outra, flagrantemente diversa. 0 que a lei comercial visa, no

do, ê a proteção dos credores, impedindo a superestimação dos lucros e a con^ ^ quente distribuição de lucros inexistentes. Ja a 1ei fiscal objetiva evitar ^

. à

4

k ^ ^. I' ; ' L

1

V

'

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' I >:

v '

17

Uma situação anãloga a essa eanue nos oferecem es

v4'

ívi-".

tos, onde podemos apreciar uma dúvida sobre a norma a apl icaç num caso em qd® fi

> ;>

í''» t.li-

,

:

-I''.

I ••

•• •

V ,V Pl-119*Pág.5*06.9.71

peito de seguros (mais precisamente, a Lei 2063, de 1940, art.117) e a .j !'i

*

centramos identidade de objeto e diferença de objetivos entre a legislação a

r

,>'•

.

'V'-:

bestimação dos lucros e a conseqüente evasão de tributos.

I '

.-i-i; rT.vrv

■"'

Vr.v"

••• ".v.v.--;.-

çáo tributária (Lei 4506. art. 57 6§ 29 e 39). i

DI-n9*Pàq.4*06^

..'•■ÍV,-.-'

mÊmà


r'i "■raifti '

GOVÊRÍlO AUTORIZA

E! IPREGADO

MOVIMENTAR

CIFRAS DO SEGURO MUNDIAL

D Presidente da República encantinhou projeto-de-lei Congresso pemitlndo que o empregado movimente sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a finalidade de amortizar dívida contraída para aquisiço"

Luú Mendonça

dejrasa própria pelo Sistema' Financeiro de Habitação.

Paradoxalmente, o seguro mundial experimenta deteriora

ção de resultados operacionais a medida que se expande a sua arrecadação de prêmios. A conclusão que a primeira vista se pode extrair i que a qualidade técnica dos riscos segureveis seria uma função inversa da dimensão do merca

■ I .

Segundo o projeto, "no caso de mudança de emprisa,a

pitalização dos juros pissara a ser feita sempre à taxa de 3%-ao ano". A modií^""| cação ensejara ao BNH um declínio do custo financeiro tendencial dos recursos ^

do. Crescendo este, com aumento da massa de operações, decrescem os resulta

FGTS, de 5,5% ao ano para 3^5%^

dos por influência da exacerbação da sinistrai idade. íi-/

Ha nisso - repita-se - um paradoxo, jã que

AlTERAÇGtS. ^

Eis, na íntegra, as alterações dos dispositivos do

te seguro ê operação de massa, ixiis o seu conteúdo, o risco perde o carater de aleatório quando transposta para a escala dos grandes números. Assim, tan to maior seu incremento, tanto maior a certeza dos resultados da sua gestão.

do de Garantia do Tempo de Serviço: ^

ticnicaman

"Art. 1.® — O artigo 4° da Lei nP 5.107, d€ 13 de 5otwbro de 1966, com as modlíica-

ções üitit}du:'iciaa peio, Decreto-Lef n.® 20, de

Mas a pratica contradiz a teoria e as perdas dos

Í4 de setembro dc 1066, passa n, vigorar com

m

a scBUinte redação, revogada: os parágra-

radores se agravam embora cresçam as cifras da arrecadação. Ja se disse, a propósito, que os processos matemSticos tradicionais, ainda usados pelas -am presas de seguros, não mais se ajustam as características atuais do comporta

;os 1 e 2:

"Art. 4.® — A capitalização dos juros

ilos depósitos mencionados no a: t. 2 íai*í«-á à taxa de 3^ (três por centc) ao ano, Art. 2 — Para as címtas vt-.culadas exis-

'lentí •" OTU 31 de agósto de 1971, a capitall-

:',açáo dos JuroR dos depósitos dc 711c trata

tnento dos riscos. O Htmo da evolução destes, por efeito da rapidez das trars

o art. 2 da Lei n,® 5.107, de L de setembro as modiíicaçôeA Introduzidas

íormações por que passam ds sistemas ecohcmicos, jS não pode prever ou

,,l;.

• I., '

segu

i./4.cretü-Lel n.® 20, de 14 de secembro

ca£

târ no quadro limitado das projeções foitss com base no passado ainda que re

de 1968. ctBitlnuará a ser feita na seguinte progressão;

j

I — 3% (três por cento) durarte os dois

cente.

primeírcK anos de permanência na mesmft .:inprêsa;

f ■ M

'

11—4% íquairo por crnío) co terceiro

ao quinto ano de permanência na n.esma em-

Se )S seguradores se queixam em toda parte de seus mãifi

I pré.sa; IH — 5% (cinco por cento) d ) sexto ao

'"esultados técnicos, pelo menos nada podar reclamar quanto aos índices

décimo ano dc permanência na ir.Dsma em-

''

• présa;

crescimento da arrecadaçã > de prénios. G seguro mundial (excluído o bloco co

IV — 6% (seis por cento) do décüno-

i' .'

prlmeíro ano de permanência na tí esina emprêsft em diante. Parágrafo único — No cas j de mudança de cmprésa, a capitalização Or-s jUros pas

^•iHnista) viu sua receita íubir de 40 para 90 bilhões de dólares, de 1958 pa

sará a ser feita sempre à tflx'i dt 3% (três por centos ao ano.

'"Jal. Trata-se de expansíi substancial, situada acima do nível de incremento

ra 1968, registrando uma :axa media (geométrica) de 8,5%, de Incremento

Arfc. 3.® — O Banco Nacíanai da Habi

renda nacional. Essa ojservação aplica-se, em particular, aos países

tação (BNH) poderá autoriza;-, independen temente do disposto no art. 10 e parigraíos da Lei n.® 5.107, de 13 de setímb.o de 1968,

I' h

de

a-

(ia

•^^ropa Ocidental, ao Japã^', ã América do Norte e a Austrilia.

que o empregado optante P'3lo i-eglme do Fundo de Garantia do Tempt de Serriço

(FGTB) utilize a sba Conta vinculada parà amortização, total ou parcial, de rivida con-

traída para aquisição de morad a própria,

,

"

.

pelo sistema íirianceifo de habita, âo.

Parãfera/o único — A autoriza<;&o de que

trata êste artigo sòmente poderá ser conce dida uma vez e no peribdo de 1.® de oiitubro de 1971 a 30 de setembro de 1972, cabendo ao BNH baixar as instruções necessárias a

■iV3

empregado. Art. 40 — Eete, lel entra Mn vigor a*

datj- rle sua publicação. Art. fi.® — Bevogaan-ae ea disposições em contrário." — -

si^recadação de prinios (5; ,8 bi 'hões de dólares) corresponde a quase 2/3 da _Bl-iig*pãg.i*nfí.nQ 71

efetivação do saque na conta vinculada do

■ " .'!t '

Os : stados Unidos mantãn impressionante liderança. Sua

BI-n9*Pãg.6*06.9 .7;


H

r

I receita mundial. Em segundo lugar coloca-se a Alemanha Ocidental com 1/10 (5,6 IhÕes) da receita do mercado segurador norte-americana.

Em número recente" da publicação "Sigma", editada pela"Swi Reinsurance Co.", figura a lista dos mais importantes mercados seguradores do ■iil.j:

i

do, em 1968. O Brasil figura no 219 lugar com a receita de 243 milhões de dóla*^

(929,6 milhões de cruzeiros). Seus vizinhos são: os de çima, Nova Zelândia e ruega; os^de baixo, Finlândia e México.

AHO II

Rio de Janeiro,

RESENHA

13 do Sètembro de 1971

N9 120

SEMANAL

Do ponto-de-vista analítico, porem, o que mais importa m

e essa ordem de colocação estabelecida an função dos prêmios arrecadados, maior significação o cotejo a base de dois "índices: o prêmio por habitante e , renda "per capita". "

-

^

Quanto ao prêmio por habitante, o Brasil (Us$ 2.8) ê o

A Superintendência de Seiuros Privados divulgou a Circular n9 37, de 5 de

colocado, sendo seus vizinhos: os de cima, México (Us$ 4.9) e Portugal(Us$ 1^'^ os de baixo, Filipinas (Us$ 2.6) e Pasqultao (Us$ 1.0).

1

agosto, que estende a ga-antia do seguro dos veículos guardados an sub^ Io, no caso de enchentes e inundações, elevando de 1% (um por cento) a t£

xa global de veículos sujeitos a frannuia obrigatória. Publicada no "Diário Ofi ciai" da União de 6 do corrente (Seção I, Parte II. pãg.2.7C3), a Circular vai re produzida na seção da SUSEP.

Nesses países, sao as seguintes as relações percentuais

tre o primio por habitante e a renda "per capita": Portugal 2,6, Filipinas 1-^ Brasil 1.0, Filipinas 0.9 e Pasqultao 0.8.

2

próximo dia 16 (quinta-feira), 'serão enpossados os manbros designados pelo Conselho de Representantes para compor as Comissões Técnicas

NO Brasil, a receita de prêmios correspondeu, em 196B>

1.2% da Renda Nacional. Porcentagem menor que essa, dentre os 29 países arro^^

da

FENASCG para o biênio 1 971/73. A lista completa dos componentes vai publj^ cada nas pãgs. 2 a 6, da seção Setor Sindical-FENASEG.

so houve a do Pasquitão (0.8%). Portanto, tem toda razão o Governo ao preteníí . com a reformulação que esti fazendo na política de seguros, elevar tal

gem dentro dos prÕximos três a 3% do Produto Interno Líquido.

O Instituto de Resseguros do Brasil acaba de divulgar as "Condições Espe

Notável, na estatística em apreço, e a posição atingi"

Io Japão. Terceiro colocado, sua receita de prêmios foi da ordem de 5,2

bi -

de dólares, representando 5.4% da Renda Nacional. Sua quota parte na arreca mundial é de 5.8%, mais do que o triplo da que apresentava 10 anos atras.

Q ciais" e a "Tarifa do Seguro de Ouebra de Maquinas no Brasil". Esclarece o IRB: a) a efetivação de aualouer seguro na modalidade dependera de pre via inspeção de risco a ser efetuado engenheiro credenciado pelo IRE; b)s5nien

te após o termino do curso de especialização, os engenheiros estarão em condições de efetuar as citadas inspeções; cj oportunamente o mercado segurador será cien tlficado das alterações a sernn introduzidas nas Normas e Instruções vigentes.

Não ha dúvida que o Brasil tem uma posição honrosa,

o 219 lugar em termos de arrecadação de prêmios no rol mundial dos grandes

dos seguradores. Mas a verdade e que a economia nacional oferece campo para são bem maior da nossa atividade seguradora. *

i:

*

Promovido pelo Grêmio dos Seguradores, real izar-se-ã em Lisboa, de 25 a

^ 3C de outubro vindouro,

I Congresso Nacional de Seguros. O certame tem

como objetivo o estudo dos froblemas do setor, sob os aspectos fundamen

tais das relaçõ.es com o público, da organização e gestão da empresa, da técnica' Gda legislação. Na agencia dos trabalhos foram incluídos importantes temas relacfc

*

nados com a venda do seguro, como marketing, relações públicas,. documentação

BI-n9*Pãq.2*0^

e

.informação na industria de seguros, formação profissional, processamento de dados.


■•'WI T''

StSTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG)

COmSSÃO TÉCNICA DE SEGURO INCÊNDIO E LUCROS CESSANTES

; !;f< ; I ' ' ■)I

,

A Comissão de Seguro Incindio e Lucros Cessantes do

Sindicato de São Paulo, objetivando dirimir dúvidas levantadas por uma aSS£ ,

ciada sobre o exato sentido do disposto no Item 29 da Circular CSI-Lc 8/56, de IC.2.56, firmou O s"§üinte-entenc!1mento:

1

'

I

,

t

19) - lojas de artigos fúnebres, com oficina de a£

I •

madores e com estofamento de espuma de borracha e/ou plástico, exclusivameji

í

'

te, poden ser enquadradas na rubrica 247-22,

■ C,

I

li

íB' n

ã1 i

nP

'

, M,

"

!'

-

29) - fabrica de artefatos de madeira com trabalhos de estofamento a base de espuma de borracha e/ou plástico, exclusivamente , pode ser enquadrada na rubrica 364-31

'I

i é

39) - lojas de moveis, sem colchões ou çongenêres , >4

com oficina de consertos e com estofamento exclusivamente a base de espuma

4

de borracha e/ou plástico, podem ser enauadradas na rubrica 380-22. ,

f" •

I

49) - fabrica de colchões, cujo estofamente

seja

realizado exclusivamente a base de espuma de oorracha e/ou plástico,

pode

ser enquadrada na rubrica 071-30 ou 433.30.

f

A CTSI-lchomologou a resolução-da CSI-Lc, tendo

em

vista que, o oue se entendia antes como "trabalhos de estofamento, eram aqui

les processos em oue se empregavam materiais como algodão, palha, crinas,pe nas de aves e outro similares, que, por sua própria combustibilIdade, forma

de embalagem, emprego, etc., efetivamente f

I..

agravavam os riscos em que eram

anpregados. Com o advento da moderna indústria petroquímica, surgiram mate

.1

riais como espuma de borracha sintética e espuma de plástico, que estão sub^ tituindo paulatinamente o material usado anteriormente em trabalhos de esto famento. com uma série de vantagens, entre as quais a de se constituir m

1.'

produtos me ocasionam menor carga incehdio, póf serem de fácil, manuseio,nÍo deixar sobras.e.se tàis existirem,de fácil remoção dos recintos onde são- m pregados,já oue vem das fabricas em mantas ou peças,sendo Çortados nos tama

ií,

);• '

nhos pxatos, conforme o fim a que se destinam". Bl-120*pig.1*13.9.71 A. C' ÚL^Ò (3 ,


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- COMISSÃO TtCNICA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO -

" WMISSAO técnica de capitalização n Adelino Fernandes Coelho Jr.

]) Augusto César Sal!es Filho

2) Augusto Niklaus Jr.

2) Ernesto Erlanger (Presidente)

Pepnando chagas Leite

3) Florentino de Araújo Jorge

I Marques de Oliveira

4) Gérson Botelho das Mercês

g.

5) Hil to Eath Cres^

Oscar de Sant'Ana (Presidente)

6) João Tafuri 7) Moacyr Augusto Fernandes

i

de Andrade Ramos

t^OMiiisSo tEcnica de seguros de credito, garantia, performance e fidelidade -

8) Pedro Nehne Ai na

) Ario.-.-,.,

2) I

.

Xavier D. Ferreira

*^^-h1des Carvalho da Cunha

;

- COMISSÃO DE ASSUNTOS FISCAIS E TRABALHISTAS -

_

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Datz

1) Anibal Gomes de Almeida

^ 5;P ^^^Ira Mota

2) Carlos Santa Rosa

61 1 ^2 Souza Mendes , Pereira Marques

',

Carval ho

,< ■

3) Cleto Araújo da Cunha 4) Eduardo Granjo Bernardes

5) Estevão Brandão S. Barbosa

^Ohi

6) Felisberto Albuquerque

p

7) Floriano da Matta Barcellos (Presidente)

Muniz Rondon ' Perazollo

^'ssAo TEcnica de seguros incEndIo E lucros cessantes -

.9) José Antero de Carvalho

2 Jj^Tedo Dias da Cruz

10) Jonas Mello Carvalho 11) L.C. Derrick Jehu '< t :

ee Mendonça (Presiilente)

Vicente Pereira

11 _

8)" Francisco J.T, Rudge

.

3)

12) Mario T. de Almeida Rossi

Vieira

A) Ar/"°

13) Octãvio Noval Júnior

^^hairi

14) Orlando Machado

Ca^-j ° ^^^uquerque Galvio

15) Samuel Monteiro dps Santos Jr.

Contarini (Presidente) Pinheiro

- coMissffo tEcnica de seguros automSveis,responsabilidade civil de veículos £ JosS

eÍ3 de Menezes

i Oui

1) Arthur Ribeiro

Màh ^'^hzales Esteves

2) Aylton de S. Almeida (Presidente) ■

3) Carlos Henrique S.Costa

Quintela Freire

Os^ ,

4) Jorge Carvalho 5) Júlio Esteves Gonzales

-^eves Torres

'') j *'10 H.,,0

Pereira Rabel

6) Orlando Vicente Pereira

7) Ruy Salomão 8) Virgilio C* de Oliveira Ramos I

, ' 1'

í' 'i:'l ti ■ '

9) Walter José Paulon BI-l?0*Paq.3*13.9;?l

10) Wálter Níemeyer :mi

11) Wilson de 0,. Castellar

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BI-120*Pãg.2*l3j:l

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- COMISSSO TÉCNICA DE SEGUROS RISCOS DIVERSOS ■■■■

1) Alfredo Dias da Cruz

^COMISSÃO TTCMICA de seguros transportes E R.C.DO TRANSPORTADOR ^■) Aldary Martins

3) Eduardo Vianna 4) rnocêncio Rubin .

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3) Aristides Xavier Drumoiri Armando Maroues Ribeiro Fausto Carlos Bertrand

6) Josi Sant'Ana da Silva Netto I «

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Alfredo Carlos Pestana Jr.

5) Josa^ereira Maroues f

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2) Almir de Faria

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7) Luiz Maroues Leandro

Pí^ancisco E.D'Angelo

8) Manoel de Ouintella Freire 9) Nahor Porfirio de Jesus^

Hans Werner Peters Joaquim Ferreira Curto

10) Walter Pomes deOlivera (Presidente)

-) Jorge Alves Marçal

• Jw Oulio Esteves Gonzales f

- COMISSÃO TECMICA DF SEGUROS DIVERSOS

Olímpio T.de Carvalho Filho (Presidente)

1) Amilcar Martins de Carvalho 2) Ja ir Pampuri

Rene Pinheiro ' ■ ,L»

\,^Ialmor Corria

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3) Emílio Milla (Presidente) 5) Inocêncio Rubin 6) Ivo Coelho Coutinho 7) Juan Antonio Acuna 8) Mario Vainer

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■^^MISSÃO DE SEGURO HABITACIONAL -

4) Efothides Carvalho da Cunha ^

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Antonio Cabral Tello Júnior

Carlos Frederico Mota (Presidente) Silva '■

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^êlio Ben-Sussan Dias (Vice-Prêsidente)

;

9) Nahor Porfirio de Jesus 10) Walter Pomes de Oliveira

Crespo

^ "^orge da Silva Pinto ^^^doro Emílio Beloti

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- COMISSÃO TCCNICA DE SEGUROS SAODE -

^^HISSAO TCcNICA DE SEGUROS DE VIDA

1) Al Lano Mattos Corrêa

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2) Erothides Carvalho da Cunha Graziano Machado. ,

3) Hélio Bath; Crespo (Presidente) Hn 'f,

*-®lestino Pereira Gonçalves

4) Jovello Velloso de Oliveira 5) Júlio Esteves Gonzales 6) Maria Cristina Menezes

^9rlos Linhares Dias

5^ ^^"^ndo Alves Abib

^lose Mariozzi de Carvalho '^arolçio Hiller

7) Martin Bale Ler 8) Túlio Antonaz

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^ ^lario Fantoni

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^aulo de Mello ;\ 1q da Costa Mattos (prèsiclenté)"'

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SETOR SINDICAL

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- COMISSÃO TECNICA DE SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS ■M !!■

1)\Carlos Fj^ancisco de Oliveira 2) DéTi|o Leite Novaes

ATA N9 187-12/71

3) Gerolamo Zirotti

Resoluções de Q8.Q9.71:

4) Nelmir Rosa

5) João Moreira da Silva 6; JuTio Ferreira Mafra -^ > 1) Moacyr Augusto Fernandes 8) Nelson Gonçalves

1) Conceder desfil iação as Goropanhias de Seguros Sagres e Imperial^ tendo em vista a fusacr daquelas enprisas. (110505-110503)

9) übirajara Bittencourt (Presidente) 10) Ubirajara Costa Xavier

2) Conceder filiação i Companhia de Seguros Sagres Imperial•(110504)

1 . ' l i -lii

- COMISSÃO PERMANENTE DE PUBLICIDADE E RELAÇÕES PUBLICAS »i

'

>1 ■ !!!

' . I

3) Agradecer ao Dr. J.M. .da Silva Jr. a oferta do seu livro

"legislação

Brasileira de Seguros" (coletânea ate maío.de 1971). (110522^)

1) Dal vares Rarros de Matos

2) Egas Muniz Santhiago 3) Hélio Rccha Araújo

4-) LeonTdio Ribeiro Filho (Presidente) *

5) Mario Petrelli

*

6) OsÕrio Pamio 7) Roberto Barbosa Lima

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BI-120*Pag.7*13>9.71

BI-120*PÍç|.6*l3^ ■

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DIVERSOS

COOPERATIVA DE SECURO-SAODE

SÓ PODE FUNCIONAR

MEDIANTE

ATO REGULAMENTAR DO GOVERNO

0 Ministério da Saüde vai solicitar o pronunciamento dos Ministirios da Industria 3 do Comercio e ri a Agricultura sobre as cooperativas de seguro-saúde, cuja criíção inpoe a privia existincia de normas, mediante ato regulamentar, a ser expedido por decreto presidencial. Esta informação e do

a

I

Se

cretãrio de Assistência Medica do Ministério da Saúde, Sr. Hugo Vitorinó Albu quer que Baptista.

Segundo esclarece em carta reproduzida no jornal "O Esta

do de São Paulo", de 1 de setembro,a disciplina jurídica de funcionamento

das

cooperativas de seguro-saúde estã consubstanciada no Decreto-lei nç 59(21 -11 -66) e Decreto-lei nP 73 (21 -11 -66),que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros' Privados.

. . A CARTA

,'^

Em face da importância do assunto e da oportunidade tios esclarecimentos do Sr. Hugo Vitorino Albuquerque Baptista, eis a Integra

I ' í

da carta:

"Em resposta a consulta aue nos foi dirigida çor V.Sa., tsTios a informar cue a matéria ja foi apresentada a Consultoria Jurídica do Mi

nistêrio da Saúde e ensejou estudos pertinentes. Mesmo antes da pronúncia dêsse

I :» y' f

^ngao, podffios adiantar que, a luz da legislação vigente, o assunto assim

j

se

confiaura:

"A disciplina jurídica das sociedades cooperativas de se

9uro-saúde estã englobada em dois diplomas. O primeira diz respeito às socle dades cooperativas em geral, trata-se do Decreto-lei nO 59, de 21 de novembro 1966, cujo art. 3.Ç § 3.9, assim reza:

■h ■1. . •?!

■■ÍM

"Não poderão ser sõcios de sociedades cooperativas soas físicas ou jurídicas oue operaii com os mesmos fins da sociedade, salvo

pes em

se tratando de entidades oue exerçam atividades agrícolas, pecuárias ou extratj_ vas e sindicatos".

BI-12C*Pãg.1*13.9.71

ir rilii>iii^ift'rii'>ír'rr'-'--"

áfaàtóteaMiriÉiÉatóiSlè


SISTEMA NACIONAL PE SEQOPPS PRIVAMS SETOR PÚBLICO CSUSEP)

Copo ve, no caso do upa sociedade cooperativa de presta çao de serviços i-nedicos» -Cus associados^ ,reio siispir^s fato de. pertencerei

3 Circular n9 37-5/8/71

sociedade, ficar? irpedidos de praticar atividades redicas fora do anitito ria mês

pa., ..ls..tD,

. não- ■podcí'-C'o-^f^osbu ir clinicas particu^iaroSínerri ser enipregados de en

"Çè ;5-DE AGÔST<>-QE-49W^

tidades publicas ou particulares.

O Superuicendeiíte da Superintendência de Seguros Privados, na fditua do dispoâto no art. 36. annea "c", do Decreto-iei n.'' "33, de 2i.de novembro

de 1966, con^iaerando o proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil,' por intermédio do olicio IRB/192, de 6 de julho de 19'ii e o oue consta do

processo SUHEP-13.452-71, resolve:

0 seçiundo diplora reqular das cooperativas de seguro-saú

de e o Oecreto-lei nO 73, tacii-B-;' de 21 de novcf-bro de 1966, Nele se institui

1.

iilteiai' a alínea "h" do item 1,1 da Cláusula de Cobertura n.® 1

(compreensiva), no sentido de estender a garantia do seguro"dos veículos

o

guardados ém subsolo, no caso de enchentes e inundavõffi, dando-ihe ,a seguinte redr.ção:

regime jurídico especial desse tipo de cooperativas, o nual, entretanto, não e

"h)

subriersão parcial ou total do veiculo em água dwe

pvovoniente de enchentes- ou inundações, inclusive nos casos de.

auto-executãvel, isto e, pede unia complementaçio normativa através a emissão de preceitos de direito que virão complementar as regras legais.

2:

veículos guardados em subsolo". ^ Elevar para 4';i) (quatro por conto) a perccntagem prevista no '

• «nn 4.3 — Exclusão de Franquia Básica (Anexo n.® 1 —• Parte "A" da"; Tdtjla de Bcguros Automôvc.S) ,

3.

Elevar cie 4% (um por cento) á taxa global de vdculog sujeito5--A.

franquia obrisaiona.

Trata-se do comando contido no art. 135 desse o cual I

4

diploma,

'•

-j

Altera r ns laxa.s previstas na Tãrita para as CobCTluras Básicas ,

n.'v 2 0 3, m- cunioviniaaae tom o quadro anexo, que fica fazendo parte, inletrame üc.Vui Circular. ' _ ^

5. lí^La C;!'cn!ar entia em vlgot a o? c.o corrente ano, TOVOpiliÕOf P.S fj!,spr-;Cí,'OCt' CUl V CTlt-" Décio Vífira tíT.pa.

assim reza:

I

Ajtexo nfi 1

"As entidades organizadas sot objetivo de lucro, por pí"S. ^ fisionais médicos e para-medicos ou por estabelecimentos hospitalares, visando /; a institucionalizar suas atividades para a pratica da medicina social e para 3 ; melhoria das condicÕes técnicas e econômicas dos serviços assistenciais, isol^' damente ou

regime de associacao,' poderão 'girar sistemas proprios» de

.Quõdro 2 è

OÍOBi/.tríJRA

CAT-jíloaiA

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Priva

dos e a fiscalização dos órgãos competentes".

pr.rv.ii'"^

Quocvc i

pr6" .

pagamento de serviços médicos e/ou hospitalares, sujeitos ao que dispuser

regulamentação desta lei, ãs resoluções do Conselho Nacional de Seguros

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Face a esse preceito, para que surja o direito de

ser0^

criadas sociedades cooperativas de saiur-o-saude ,impoe~se a previa existência

1

normas criadas mediante ato rcguIamentar, a ser cíxpedido por decreto presiden

60 c 50

ciai. Encuanto tal regulamento rão vier a ser expedido, a referida espécie de ciedade cooperativa não pode funcionar.

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sociaiades,

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além do grave inconveniente para seus associados acima referidos, que

ficarão

impedidos de clinicar, seriam manifcstamrnte ilegais, não devendo prosperar.

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Fm conclusão, no momento, a criação de tais

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Por ésse motivo, o f'1nistcr1o da Saíide solicitara o

nunciamento,dos Ministérios da Aqricultura (relativamente as sociedades coopera^

.

tivas ffi gera!) c da Industria e Comercio (tendo por objetivo a instituição de

m

seguro-mútuo) para oue ambos eíaminem a ínateria no âíiitito de suas respectivas ' competências". .

Bl"12C*Pag.?*13.9.7l

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PODER EXECUTIVO MINISTRO RECOVAI;

PRATINI

DE

MORAIS

RESSALTA

função DA jurisprude:ncia na sedimentação DAS

BASES

JURÍDICAS

DESSA

MODALIDADE

V

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"As disposições da lei, regulamentadas por atos do Cons£ lho Nacional de Seguros Privados, que tornaram obrigatório, no Brasil, o se

- !'i l .. o'/

guro de Responsabilidade Civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, não poderiam deixar de causar controvirsias e ate perplexi_ dades face ã, novidade da matéria e ao despreparo em que foram colhidos to_ dos os que por ela foram atingidos. Para compreendê-lo, basta refletir que

êsse seguro obrigatório, eri todas as Américas, sÕ existe no BrasH e no Es tado de Massachusetts, nos EE.UU.

Vencidas as primeiras obscuridades e sofrendo aquelas dis posições o estudo dos oue têm de aplicá-las, já se vai tranc^ il izando a si

toaçáo e a maior parte das dúvidas ou incompreensões ainda existentes serão dissipadas pelos esclarecidos e bem intencionados pronunciamentos dos advoQadrjs, juizes e especialistas, tste e o processo porque passam todas as leis e regulamentos e no oual a obra do legislador ê enrinuecida e aperfe^ 9' -Í\

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Çoada por aqueles mesmos cidadãos a que a legislação se aplica e pela valio colaboração do Poder Judiciário.

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Há sempre os impacientes oue não apreciam devidamente is A

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processo de formação do direito e que - ante as dúvidas e incompreen soes criadas pela nova lei - des^"am obter o seu esclarecimento por novas ^ sucessivas leis, ou pela incessante re-regulamentação pelas autoridades, ^ gue, quando e feito, serve apenas para aguçar as dúvidas e multiplicar as "incompreensões. Merece, por isso, um especial destaque o

pronunciamento

Sr. Ministro da Indústria e Comercio, Sr. Marcus Vinícius de Morais,quan

^0 presidia, recentemente uma das sessões do C.N.S.P. Estava na pauta

um

Rnocesso em que se solicitava que o referido Cónselho interpretasse e escla necesse varies dispositivos da Resolução por ele mesmo aprovada sobre o se BÍ-12C*Pág.l*l3_^9.7l I

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guro obHgatõríõ de Responsabll idade.Ctvil dos proprietários dé veículos autoiwí r^^de VÍctS terrestres. Sôti colocar o assunto sn discussão» ponderou o Sr.

NOVAS

tro que a natureza eminenteinente jurídica da questão não comportava nenhuma

TÉCNICAS

Luiz

sao, quanto ao mérito, por parte do Conselho. Pet1rava-0j por Isso» de pauta»

DE

VENDA

ílendono

comendancíq a Secretaria, a SUSEP, ao IRB, aos Senhores Conselheiros e a inicirt

va privada Que procurassan acompanhar, anotar e divulgar os debates doutrinar"^®'

O avanço tecnolooico çerou a ecorjomia de massa, al-

ti^rcirido a oscala de produção de Dons c serviços e fazendo desmoronar, no t>r_o

dos juristas,as sentenças dos juizes e os arestos dos tribunais, de modo a llí

se consagre, no devido toupo, a jurisprudincia pue solucione definitivamente

cosso dc comunicação, as barreiras de tempo e espaço.

problemas en aberto.

Hüjt:, pratlca^^ientc o mundo inteiro esta sob o alcan

E realmente digno de aplauso tap esclarecido pronunciamento» que se constata o respeito de S.Excia.. pelo processo constitucional de

ce do boribârdc-io ó£ inforiTiaçÕes simultâneas, oricinarias das mais diversas latitudes, que sao despachadas e recebidas em ouase instantaneidade com os fatos por elas cobertos.

ção do direito e o seu escrúpulo ao não permitir que o Conselho Nacional de

"aldeia

olobal", voltanao o homer a tribalizar-se.

ros Privados, ©corbitando de sua elevada competência normativa, passasse a agir como intérprete e executor de suas próprias normas.

No campo das tendências, aspirações, praxes e pre hS

ferências humanas, a variedade e qradativamente substituída rela unifcnindade. Lssa ho::-ooenciz3ção criou o consumo de massa, fazendo surgir ja agora

jíflC }

a coiiceríçso de uma ecunoniia mundial, luêia cue vai encontrandc reforço ? me

Este Boletim que, desde os primeiros momentos, tem acomp^*'

e divulgado os mais importantes pronunciamentos da doutrina e da

A Terra, segundo flacLuhan, tornou-se laiia

jurispr^^®'® |í ^ aí'/ sobre a matéria aqui tratada, no seu constante propósito de colaborar na bo^ Â

dida que se multiplicam, na prática, as iniciativas de formação de empresas

cação das normas e preceitos do Sistena Nacional de Seguros Privados, regi^^"^^

multinacionais.

com especial apreço, o pronunciamento do Sr- Ministro.

Essa transformação do quadro econômico não tem sus

citado, rm vários na^ses, correspondentes modificações estruturais da ativi

dade seguradora. Dal o desenvolvii;;ento insatisfatório que o setor apresenta em tantos sistemas nacionais, onde os processos de comercialização nele ain

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da círm.iinantes continuam impregnados de conceitos e práticas produzidos pelo

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passado ecoriomico. -F-..

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ivo caso brasileiro, por exar^plo, torna-se cada ,

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mais óbvio o condicionamento da expansão cio Seguro ã introdução de altera ções substanciais em suas técnicas de comercialização. Pode-se dizer que, ainda íioje, prevalece na atividade seguradora um sistema de vendas estrutur^

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do ã base da individualizacão do consumidor. Nessa forma de planejar, ou

de

não planejar a comercialização, o indivíduo e a unidade, como se cada consu-

fTiidor constituísse um caso Isolado. Ignora-se desse modo a realidade ecQnÓmi_ .•»

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ca do advento, no PaTs, do consumo de massa, com todas suas implicações

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JU)I.J'7riM INFORMATlVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO

ten^ios de "marketing".

H urgente e indispensável, no entanto, para qlic, acelere o crescimento do Seguro em função das potencialidades que lhe ce a evolução econômica nacional, a modificação radical dos processos

Rio Je Janeiro, 20 de setembro de 1971

Í'l

venda. A mas^sificação, e não mais a individualização, deve assumir a tó"!

N9/121

dos planos a serem implantados.

RESENHA

SEMANAL

Claro, isso não tem escapado a percepção e ate

açao dos seguradoresj como o ilustram os recentes lançamentos de fonnas ^

A Superintendência de S.eguros Privados acaba de expedir a Circular n9 44,de

juqadas de seguro com outros serviços. Este é o caminho e estamos

ce

8 de setembro, que aprova as "Instruções para Constituição e Contabilização

que, em futuro próximo, numerosas outras combinações surgirão no merc^' além de'novas formas grupais em que inclusive o Seguro-seja vendido sem ^

das Reservas Técnicas das Sociedades Seguradoras", na forma do disposto nas

normas homologadas pela Resolução nQ 5/71, do Conselho Nacional de Seguros Privados,

lar-se a qualquer outro tipo de operação.

de 21 de julho. A contabilização das reservas técnicas - diz a Circular nO 44 - si

'"ã feita mensalmente (ou trimestralmente, no caso da Reserva flatematica), devendo as companhias seguradoras efetuar, no encerramento de cada perTodo, os correspondentes

RI-120*Pãq.02*13.09^

lançamentos de ajustamento dessas reservas. Ainda no corrente exercTcio, a const^ tuição das reservas poderá ser feita trimestralmente ou mensalmente, conforme opção

^9 sociedade seguradora, na forma do disposto no Item 12.4 da norma aprovada

pela

^^SQiução CNSP 5/71. (ver integra da Circular n? 44 na secao da SUSEP) ■ Cstima-se que, em 1970, situou-se um pouco acima de CrS 11 bilhões a recej_

2 de prêmios do seguro marítimo Internacional. Nesse total, a participa ção do mercado britânico foi da ordem de 60ai (35% para o Lloyd s e 25% para demais entidades); a dos Estados Unidos,15%; a do resto do mundo, 25%. 1 instituto de Resseguros do Brasil expediu a Circular N.Tp.04/71, que

3

a2,

as Normas Transportes. Entre as inovações, encontram-se: a) elevação Limite de Responsabilidade e LR com franquia previstos na cláusula 69, item

dç ^

1» para Cr$ 80 mil e Cr? 100 mil, respectivamente; b) extinção do "Fundo Transportes" e criação,em seu lugar, do "Fundo de Garantia para Sj_ Os"

autoridades de seguros da Atlfmanha Ocidental aprovaram novas taxas para

^ 9 seguro de automóveis, ja vigorantes desde 19 de agosto ultimo. Foram

au

'^^Rtadas de 15% as taxas de carros particulares» veículos utilitários e tiro 20%, as taxas para os demais veículos. Para o seguro de RC, foram est^ novas importâncias seguradas, dividindo-se a cobertura em tres faixasra) b) danos materials; c) danos pecuniários. As alterações são válidas

^^Ral de'1972.


'•

' V*'

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) I

li

0IR £70111A ATA MO 189-32/71 \

Resoluções de 16.09.71:

\

1) Designar o Dr. Thales Josi^e Camp.os para a Comissão Especial incumbida de definir a linh~a de ação da FENASEG, em face dos problemas criados pe

Ias legislações estaduais que dispõem sobre a colocação de seguros

de

Õrgios dos poderes públicos locais. (210607)

2) Solicitar ao Sindicato de Minas, por telegrama, que promova gestões ofi_ ciais com vistas a solução da problemática decorrente do decreto esta

• í.

dual n9 13.859/71, que determina a contratação, obrigatória, na Cia. de Seguros de Minas Gerais, dos seguros de órgãos da Administração local (Direta e Indireta). (F.135/68) »

3) Instruir o representante da Fenaseg no sentido de votar favoravelmente à aprovação dos estatutos da Sociedade Brasileira de Engenharia e Segu rança, desde que não contenha dispositivo capaz-de favorecer invasao da jurisdição do sistema sindical brasileiro no tocante a tarifaçÕes de riscos. (210512)

Conceder diploma de Técnico em Seguros ao Sr. ALEAROO GONELLA na forma da regulamentação em vigor, por haver colaborado nas Comissões Técnicas do Sindicato de São Paulo. (F.417/69)

Esclarecer ã companhia recorrente que a Diretoria suspendeu o andamento de todos os processos de tarlfação especial e que, ainda mais, o caso

: t

concreto por ela apontado não tem enquadramento perfeito no regime excç^ cionalTssimo previsto no item 3.2 das IPTE. {21Ó124)

*Pãg.1 *20.9.71 -p

•N4A

* 1

■Ü.


1 v:

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÜBLICO C IRB ) NORMAS DE SEGURO AEROifflUTICOS

'. '•

■ /t t

POSSIBILITARÃO AO MERCADO ARRECADAÇÃO DE Cr$ 30 MILHÕES

\

!'J f

As Normas de Seguros Ae^^onauticos Introduzidas pelo Ins

tituto de Resseguros do Brasil e aprovadas pela Superintendência de Seguros Priva dos, através da Circular nO 19/71, abrem novas perspectivas para o mercado segura dor, pois consolidam toda a matéria existente sobre o assunto - declarou o Sr. Francisco C. Avelar, chefe do Departamento Transportes, Cascos e Responsabil 1da des do IRB, >4

Frisou que a reformulação possibilitara atender ãs

co

berturas exigidas, estimando-se uma arrecadação de prêmios de CrS 15 milhões PâTs emais Cr$ 15 milhões através de repasses ao Exterior.

no

EXITO

As declarações do Sr. Francisco C. Avelar foram

presta

das durante a exposição e debates sobre as Mormas e a Tarifa (pioneira) de Cascos Aeronáuticos, realizados nos dias 13 e 14 do corrente, na sede do Sindicato

das

^"^Presas de Seguros da Guanabara. Esclareceu que a taxação da tarifa de cascos estã subor 41

dinada aos seguintes elanentos basicost a) capital segurado; b) utilização da ae ronave; c) franquia, que pode ser de 2.5 ou 10 pr-- cento sobre a quantia segurada; tipo de aeronave, que abrange planadores, helicópteros, etc. ■ O chefe do Departamento Transportes, Cascos e Responsa

vd'!

^^'^Tdades do IRB disse ao "Boletim Informativo" que as "normas de Seguros Aeronãu

')§

4. . 1 ij'

^icos", pela contribuição oue trouxeram ao mercado segurador, vot despertando gran

ii

de interesse de s^uradores e securitirios. Em conseqüência, o IRB devera promo -

■â

exposições e debates em outros Estados, a exemplo do que fez em São Paulo, Mi Gerais e Guanabara.

DI-12T*-PÍQ.1*20.9.71 Ij:

ui. ■' '

•.

.

i-jriiiM^irtn ifcfiinirWiiiriM >■ n

l-


"1 'i

NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) CIRCULAR N."

44

do

8

de

setembro

de 19 71

\

\

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados , na forma do disposto no art, 36, alínea "b", do Decreto-lei ti

n9

73, dc 21 de novembro de 1966,

^

RESOLVE : 'V')í

1. Aprovar as anexas Instruções para Constituição e Contabilização das Reservas Técnicas das Sociedades Seguradoras. 2. Ssta Circular entra em vigor na data de sua publi h i

=açSo, revoaadas as Circulares n9 11, de 10.11.67,^n9 22, de 17.06.68

®

11, de 02.04.69,e demais disposições em contrario. \

Decid"A^"èrrá Véigà I

4

'I

RI-121*Pãg.l*20.9.71

^


MtC — SuPEWtNTENDCriCIA

.r~.,

DE

^

SEGUROS

MlC

PRiVAÜOS

^'^"'•^"If^TENDír.NCA DS SE OUROS PRIVADOS

2.

INSTRUÇÕES A^]EXAS Ã CIRCULAR N9 44/71

ceatp) dos premioõ correspondentes aos 12 (doze) meses anterio-

1 - Da Constituição das Reservas Técnicas

ã data da avaliação.

1-1 - As sociedades seguradoras, para garantia de suas 2.13 - Seguros dos demais ramos:

ções, constituirão, na forma do disposto nas "Normas" aprovadas P®' ia Resolução nÇ 5/71, da 21 de julho i97i, do Conselho Nacioi*'

a) com pagamento de prêmio por prazo determinado,

(trinta por cento) dos prêmios correspondentes aos 12 (doze) me-

de Seguros Privados, as seguintes reservas 1 icnicas:

^teriores ã data da avaliação;

Reservas Técnicas não Comprometidas I

I

b) com pagamento mensal de prêmio, 25%

a) Reserva de Riscos não Expirados

I

(vinte

e

^ Ppr cento) dos prêmios correspondentes aos 3 (três) meses cinte

I i't : ;

b) Reserva Matemática

tior

à data da avaliação.

Reservas Técnicas Comprometidas a) Reserva de Sinistros a Liquidar

íio

b) Reserva de Seguros Vencidos

y.

1.2 As sociedades que operam em seguros de ramos elemei^*' tè' e/ou seguros de vida em grupo constituirão as seguintes reserva®

2*2 - A Reserva de-Riscos nao Expirados relativa aos seguros ^ vida Vida em grupo serã constituída mensalmente, e será calculada do do

(Jçj

disposto na "Nota Técnica" aprovada pela SUSEP.

2.21 - As sociedades poderão adotar processo simplifica^ 2.21

a constitui ^ constituição dessa reserva; nessa hipótese, a reserva serã

nicas:

a) Resear/a de Riscos nao Expirados b) Reserva de Sinistros a Liquidar

'

aplicando-se ao montante dos pr^^ips retidos correspcnden-

do

aos 3 (três) meses anteriores ã data da avaliação, a percentagem

^ (vinte por cento). indi

1.3 - As sociedades que operam em seguros de vida

constituirão as seguintes reservas técnicas?

2.3-0 montante dos prêmios retidos pela sociedade correspon-

a) Reserva Matemática

doe prcv.iOL: efetivamente arrecadados pela sociedade re

b) Reserva de Sinistros a Liquidar

do

c) Reserva de Seguro3 Vencidos

áo

1.4 - Alem das reservas indicadas nos itens precedentes a® ~

^^^iedadea congêneres e ao Instituto de Resseguros do Brasil.

Nd' A

ciedades constituirão, na forma do disposto no item 1.5 das

*

//

aprovadas pela Resolução CNSP n9 5/71, o Fundo de Garantia dc

^0

cessões, considerado, para efeito do disposto no item 1.1,

'

aos seguros, cosseguros, resseguros e retrocessÕes aceitos deduzidas as parcelas correspondentes âs anulações e de prêmios e aos resseguros cedidos, no mesmo período,

do»

2,31 - Consldera-SQ resseguro cedido ao Instituto do Res Brasil o montante dos prêmios de resseguro por êle inclui ®Uas guias mensais.

serva técnica não comprometida.

2.32 - As sociedades que adotarem o sistema de contablll 2 - Da Reserva de Riscos não Expirados

P^omlos de resseguros cedidos quando da entrega ao Xnatituto

2.1 - A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos

®

do Brasil dos mapas do remessa mensais poderão conside

de ramos elementares será constituída mensalmente, observado ^ -

dobramento para cada ramo ou modalidade de seguro, e sera

^odução a que se refere o item 2.3 o montante desses prêmios

IC/® é

ca-''

f

aplicando-sè ao montante dos prêmios retidos pela sociedade

2.33 - Não será admitida, em hipótese alguma, a simuXta

guintes percentagenas

doa dois critérios acima indicados.

1' {

2.11 - Seguros de Transportes, 25% (vinte e cinco

^

cento) dos prêmios corresipondentes aos 3 (três) meses anteri^^ data da avaliação.

Reserva Matemática

- A Reserva Matemática será constituída trimestralmente e

,2.12 - Seguros d© credita Interno, 35% (trinta e BI

-12l*Pãq.2í^

^*^ndüra todos os compromissos relativos apa contratos de seguro BI-121*Pãg.3*20.9.7l

I


flj,

~

Mic — supe«(NTeNoeNciA

de

seguros

r

j UPC I

privados

oe

secuROS

privacos

sociedade.

Vida individual em vigor, em suas várias modalidades, e não poderá

ser inferior ãs que corresponderem ás "Notas Técnicas"

iTt,rr?;ciA

aprovadas

7.11 - No cálculo do Fundo a que se refere este item se

incluída, como despesa, uma quota de 10% (dez por cento) dos pre ">ios rccrocedidos, a título de custos administrativos.

pela SUSEP-

3.2 - As sociedades poderão, nos ajustamentos trimestrais

reservas matemáticas, adotar processo simplificado,

. ''I

7.2 - A apuração do resultado dessas operações de retroces sura efetuada separadamente por ramo ou modalidade de seguro.

previamente

fixado, mediante solicitação ao Departamento Técnico Atuarial SUSEP.

7.21 - Nos raip.os cm que sc verificar lucro será consti^ pela t^ociedade o Fundo de Garantia de RetrocessÕes.

3.3 - A adoção de processo simplificado para os ajustamento® trimestrais da reserva matemática nao exime a sociedade do da reserva real no encerramento de cada exercício.

7.22 - Kos ramos om que so verificar prejuízo não serS ^"^"-tituldo o Fundo de Garantia de RetrocessÕes. sendo permitido a

»'?°^iodade utilizar-se para compensação dÕsses prejuízos, de

4 - Da Reserva de Sinistros a Liquidar

porventura existente no Fundo relativo ao ramo ou modalida do

correnpondcnte.

4-1 - A Reserva de Sinistros a Liquidar será constituída

salmente e correspondera, na data de sua avaliação, ã quemtia

tal dás indenizações a pagar por sinistros ocorridos, relativos^

Contabilização das Reservas Técnicas

seguros, cosseguros, resseguros e retrocessÕes aceitos

3.1

pela

dade, deduzidas as parcelas correspondentes ás recuperações de 1 p'.

seguros cedidos.

5 - Da Reserva de Seguros Vencidos 5.1 - A Reserva de Seguros Vencidos será constituída

-ociadaUes seguradoras efetuar, no encerramento de cada per Io ^orrenpn-.do: t.~c lançamentos de ajustamento dessas reservas. 8.3 1 - AS reserva-s técnicas constituídas serão lançadas --

mente e corresponderá, na data de sua avaliação, á quantia

- A Contabilização das reservas tõcnicas será feita mcn ^

(ou trimestralmente, no caso da Reserva Matematica) , deven Os

-1 _

Tt. ^

J

^

K _

de Reservas Técnicas"e da conta de despesa "Constituição -r oa conta especifica rin de Passivo pa.;.->xv "Reservas Técnicas",

tot^

dos capitais garantidos a pagar em conseqüência do vencimento

a

8, 1.2 - AS reservas técnicas revertidas serão lançadas a da conta de receita "Reversão do Reservas Técnicas" e a dêu ,

contratos, deduzidas as parcelas relativas â recuperação de to

guros cedidos.

i, ^

/ l n

i. •— .tj

a. • — —

r. j > aLSivo i<ciivo "Reseivas Técnicas". contQ enpecifica drt

S 13 - A- contas acima indicadas serão seguidas da deno

' ^ reserva rr^fere, conforme especificado >"inaç5^ da a " que se retere,

6 " Das Reservas com Correção Monetária

relativas a esses seguros.

6.11 - Tais reservas manterão a mesma denominação ® a?

e

item

A contabilização da Reserva de Riscos não Expirados re-

8.2 ^

;t. , 1

rão acrescidas da expressão "com correção monetária"

no

Instruções.

6.1 - As sociedades que operarem em seguros com cláusula correção monetária destacarão, em sua contabilidade, as rese^

l íf

saldo

consta*'^

i2

de demonstrativos específicos.

aos seguros de ramos elementares far-se-a: 8.21 - Reservas cuja constituição abrange o (doze)

período

mosess

eoíiSTITUIçKo (acréscimo) da reserva relativa

■- fl:

^ Sea-iv. ^ *=^9uros cujos prêmios foram rpcebidos rcceu^^^o no mês encerrados

7 - Fundo do Garantia de RetrocessÕes

b) REVERSSO (dedução) da reserva relativa aos se 7.1-0 Fundo de Garantia de RetrocessÕes será constituído

nualmento, e corrcspondorã a 10% (doz por conto) do lucro

!li'l

que

^

^ iI

operações de retrocessÕes do IRB, em seu conjunto, proporcionar^ fl-l 21*Pãg^4*20j>x

....

I

!i

t

03;,^^ ^ drv

prêmios foram recebidos (ou contabilizados) no ano

mesmo

anterior.

' i Inl^ívvi

1


suPERiNTCNocr^criA oe seauBos pRtvAOOsM(C — SUPERINTENDÊNCIA

DE

SEGUROS

6

PRiVADOs

■to de cada mes, o devido ajustamento do montante dessa reserva,obser vado o seguinte critér.^o:

8.22 - Reservas cuja constituição abrange o período (três) meses:

a) COllETlTüiçÃO (acréscimo) da

8.611 - se a reserva a ser constituída fôr superior

reserva

«s

ij

aos seguros cujos prêmios foram recebidos no mes encerrado.

^

b) R-EVERSÃO (dedução) da reserva relativa aoS

guros cujos prêmios foram recebidos (ou contabilizados),no \

í

a

do mes ancerior, a diferença será lançada a débito da conta de des

pesa Constituição de Reservas Técnicas" e a credito da conta de Pas sivo "Reservas Técnicas",

~

Ími

priií'® ( 8.612 - se a reserva a ser constituída fôr inferior

N

mês do período trimestral anterior.

xei

8.3 - A contabilização da Reserva de Riscos nao Expirados tíva aos seguros do ramo vida em grupo far-se-á:

a

do mes anterior, a diferença será lançada a crédito da conta de re ceita Reversão de Reservas Técnicas* e a débito da conta de Passivo "Reservas Técnicas".

8.31 - pelas sociedades que adotarem o critério de ca

Io na forma do disposto nu Nota Técnica, CONSTITUIÇÃO OU REVERSÍ^'J

3 "

^^^^stimentos de Cobertura das Reservas Técnicas - As reservas técnicas constituídas pelas sociedades segu-

acréscimo ou da redução me.nsal que se verificar no montante deS®^ serva. ^

radcras

s€5rao aplicadas conforme as diretrizes do Conselho Monetário

Macional, nos têrmos do art

8.32 - pelas sociedades que adotarem o critério

do Decreto-lei n9 73, de 21 de novem

bro de 1966,

cado previsto no Item 2-21, na forma prevista no item 8.22 aciia®' H,

8.4 - A Contabilização da Reserva Matemática far-se-â;

>

cA^ 8.41 - pelas sociedades que adotarem o critério de

^•2 - Para efeito de aplicação, as reservas técnicas sÍo clas

sificadas em 3 (três) grupos:

Io na forma do disposto na Nota Técnica, CONSTITUIÇÃO ou REVEK^^^^j' 19 Grupo - Reservas Técnicas contituídas em 31.12,67.

acréscimo ou da redução trimestral que se verificar no montante íl

Bà reserva.

8.42 - pelas sociedades que adotarem o critério cado previsto no item 3.2, na forma prevista no

Garantia suplementar a que se refere o art.

A

58

do Regulamento aprovado pelo Decreto n9 60.459,

referido

de 13.03.67»

simplificado.

^9 Grupo - Reservas Técnicas não comprometidas,

{f/

represen

tadas pela diferença entre o montante atual des

8.5 - A contabilização da Reserva de Sinistros a Liquida^

sas reservas e a totalidade das reservas técni

se-aí

8.51 - mensalmente, devendo a sociedade promoverí

fi^

cerramonto de cada mes, o devido ajustamento do montante dess^i va, observado o seguinte critério:

cas constituídas em 31.12.67.

J

^

39 Grupo - Reservas Técnicas comprometidas,

^

pelo seu montante atual.

8,511 - se a reserva a ser constituída fôr supeí^^^/j

do mos anterior, a diferença será lançada a débito da conta da

9-21 - Na apuração do montante líquido técnicas

Ba "Constituição da Reservas Técnicas* e a crédito da conta da

representadas

compreendidas no

29 e

no 39

das

reservas

grupo serão admitidas as

f

guintee deduções do total das reservas apuradas:

/■

de resgate a que tem direito os segurados sobre o valor dos tos de seguro de vida individualj

se

vo "Reservas Técnicas*.

a) empréstimos ou adiantamentos eôbre

8.512 - se a reserva a ser constituída fôr infa

do mos anterior, a diferença será lançada a crédito da conta

o

valor

contra

coita "Reversão de Reservas Técnicas* e a débito da conta de "Reservas Técnicas".

8,6 - A contabilização da Reserva de Seguros Vencidos 8.61 ~ menealmento,devendo a sociedade promover,no ene® Bi-12l*rãg.J

^0

0

^

b) as reservas

relativas âs retrocessôes do Ins

BÍ-]?l*PÍg J*20 .Sb7T


T íkli Mic — suPe«íNTeNDÊNC»A oe

seguros prcvacos

«tc -

tituto de Resseguros do Irasil e por ele retidas

'•r»

^i-K^CRiNTENDCNCtA DE SEdUROS PRivaOOS

*

transmissão, ã escritura e respectivo registro e as comissões de cor

^®tagem), e da correção monetária, até o limite atingido pela aplica ção dos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coor denação Geral.

9.3-03 bens garartidores das reservas técnicasf fimdos e

visões serão registrados na SUSEP e nao poderão ser gravados, proí"^ tidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prévia autori^^ ção, sendo nulas de pleno direito as alienações realizadas ou o3

-Quando a garantia recair em imóveis sob promessa de

vames constituídos com violação deste artigo (art.85, do Decreto'^^

ver.-

empréstimos hipotecários ou empréstimos sob caução de tí ralor - a -^ciedade Seguradora deverá apresentar á SUSEP comprovação da reapll ^^ção em quaisquer dos bens admitidos, quando do recebimento efetUc.-

n*? 73, de 21 de novembro de 1966).

9.31 - Os investimentos de cob^^rtura das reservas tec

do

cas compreendidas no 19 grupo sao os mencionados no art. 54 do D®

Por conta ou por saldo de qualquer quantia.

/

to-lei n9 2.063, de 7 de niax"ço de 1940. ou qualquer das aplícaçS®^ previstas na Resolução n9 192^ de 28.07.71, do Conselho Monetárí*'

9.6 -

^Pre

cional.

9.32 - Os investimentos de cobertura das reservas

Quando a garantia recair em ações ou títulos de^ará

et ■*

Sentada a seguinte comprovaçãoí

^

a) no caso de ações ou títulos nominativos.declaração do

cas compreendidas no 29 e no 39 grupo são reguladas "pela Resol^Ç^^

/

iiV/

— -

tente da ação ou título de que se acha ele vinculado à SUSEP;

192, de 28 de julho de 1971^ do Conselho Monetário Haclonai.

b) no caso de ações ou titulos ao portador, comprovante d. ^Ustõi

9.4 - Quando a garantia recair em bens imóveis, alem do

^ tro na SUSEP, far-se-ã a inscrição do vínculo no competente caf

bancária que contenha a cláusula de vínculo ã SUSEP.

9.61 - As ações ou títulos soráo aceitos pela cotação tltin,^ dia do trimestre a que se referir a comprovação dos invesde cobertura, salvo se de aquisição posterior a essa data,,

de Registro Geral de Imóveis.

9.41 - As sociedades seguradoras deverão apresentai

çue se tomará por base a cotação Imediatamente anterior £ da

Delegacias da SUSEP, a que estiverem jurisdiclonadas, acompanha^^ j dí»

oficio, requerimento, em 3 (tres) vias, conforme modelo suiexo, ^

^luisiçâo.

a competente inscrição no Cartório de Registro Geral de ImõveiS'

9 62 - As ações ou títulos de emorêsas coligadas (perter,

ao mesmo grupo acionário) sÔ seráo admitidas até o seu valor

9.42 - Examinada a regularidade do pedido, o Deleg^*^^ jfií SUSEP firmará todas as vias do requerimento, as quais terão a ®

s^lvo se se tratar de emprõsas de capital aberto, autori.a

te dcstinaçao; a Ia. via sero devol^^ida a sociedade seguradora#

Conselho Monetário Nacional.

diante recibo, para o procedimento da inscrição do vínculo? a dostinar-se-â ao arquivo da Delegacia? a 3a. via será juntada

Â

cesso respectivo, o qual será encaminhado â Sede da SUSEP.

9.43 - A sociedade seguradora encaminhará, poateri®^

Â

te á SUSEP (Departamento de Controle Econômico) certidão fornec-

Io Cartório de Registro Geral de Imóveis, em que conste a decl^*^

ao

é

9p44 - A SUSEP somente considerará como bens da cobertura de reservas técnicas os imóveis que estiverem

vae técnicas não poderá exceder o valor de aquisição, acrescido despesas acessórias (aselm entendidas aa referentes ao imposto

na

í.^^^^ibuição anual de ações, ceder parte de suas ações no capital a de nesseguros do Brasil, deverá imediatamente restabelecer

do vínculo, objeto do requerimento.

9.45 - O valor do imóvel oferecido em garantia de

' a sociedade"seguradora comprovar a comunicação feita ãqueL - ^to de que incluiu tais ações na cobertura de suas tesorvas t&

•tit

o 631 .. KO caso de a sociedade, por motivo de

■5Í

dos na forma determlnade no Item 9.43,

As ações do Instituto de- Resseguros do Brasil f; . '.isentas da exigência contida na alínea "a" do item 9.6, devendo,. 9.63 - As ações uu

A

e 4- JfeVtA ^ eti

^®rtura de suas reservas. /

9.7 - Quando a garantia recair em depósitos em bancos comerci-

de investimentos, ou em caixas econômicas, deverá ser aprese^

^ comprovação de que o referido depósito ae acha vinculado

à

BI -121*Pãg.9*20.g.71


MIC — SUPCRINTENOGNCiA

de

SEOUROS

privados

9.

^

SUPeRiNTENOCNCi* Da seguros privados

9.8 - A SUSEP, por solicitação da sociedade interessada, pode

rã estabelecer regime especial cie caracterização do vinculo de bens '.|

INSTRUÇÕES C0MPLEM2NTARES PARA CONSTITUIÇÃO DAS RESERVAS TÉCNICAS NO

moveis garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões-

exercício DE 1971

10 - Dos Demonstrativos de Constituição das Reservas Técnicas

■qncledadej que optarem pela ronr.titulcão trimestral das Reservas Teç nicas

•í

10.1\- Os demonstrativos de constituição das reservas têcni" cas, bem como os de compro/ação dos investim^.ntos de cobertura

I.

sas reservas, serio enccLminhado,3 â SUSEP, trimestralmente, nos

se"

guintes prazos:

1 - NO exercício de 1971 a constituição das reservas poderá ser feita trimestral ou mensalmente, conforme opção da sociedade se

guradora, na forma do disposto no item 12.4 da Norma aprovada pela Resolução CNSP n9 3/71.

19 trimastre

até 15 de maio

29 trimestre

até 15 de agosto

39 trimestre

até 15 de novembro

49 trimestre

até 15 de março

2 - As sociedades que adotarem, no exercício de 1971,^ o crite

"tio de constituição trimestral das reservas técnicas, deverão obser"^ar as seguintes determinações:

2.1 - A Reserva de Riscos não Expirados relativa aos se

10.2 - Os demonstrativos a que se refere o item acima obedeC® rão a modelos padronizados e serão entregues pelas sociedades segn' radoras ãs Delegacias da SUSEP a que estiverem jurisdicionadas,

guros de r.moa elementares a ser constituída será calculada:

3 ítrês) vias, devendo a Ia. e a 2a. via serem encaminhadasãSUSE^

^lodo do 12 (doze) meses:

destinando-se a 3a- via ac arquivo da Delegacia; tais demonstrati'' vos constituirão processo em separado dos balancetes trimestrais do baicinço anual das sociedades seguradoras e, no seupreenchlmentí*'

2.11 - Ko caso de seguros cuja reserva abrange o pe-

a) .OT 30 de junho, sÔbre os prêmios *^0 l9 e no 29 trimestre;

b) em 30 de setembro, sÔbre os prêmios contabiliza

deverão ser observadas as instruções constantes dos próprios mede :"J I

contabilizados

^0 8 no 39 trirne?:^-":

los,

C) ->m 31 de dezembro, sôbre os prêmios contabiliza

11 - Disposições Gerais

11.1 - A Sociedade que apresentar insuficiência na constitui^

V no 49 trimestre,' deduzida a parcela correspondente aos prêmios a ^•^ceber, que deverão ser estornados da receita e passarao a consti quando recebidos, receita do exercício de 1972.

ção das reservas técnicas ou no montante e adequação dos investimeji '(KV

2.12 - HO caso de seguros cuja reserva abrange o pe-

tos de sua cobertura, serã fixado prazo, não superior a 15 (quinze) dias, para regularização, sob as comlnaçÕes dos arts. 87, 89 e

de 3

(três) meses:

do Decreto-lei n9 73, da 21 de novembrò da 1966(Item 10.7 das Nor^

a) em 30 da junho, sobre os

mas aprovadas pela Resolução CKSP n9 5/71).

3

29 trimestre;

b) em 30 de setembro, sobre os prêmios contabiliza ^ no 39 trimestre;

BI -121*Pãq ■■10*20.^.71,

c) em 31 de dezembro, sobro os prêmios contabiliza--

no 49 trimestre, deduzida a parcela correspondente aos prêmios

^ Receber, que devo. .o ser estornados da receita e passarao a consti quando recebidos, receita do exercício de 1972. 2,2 - A Reserva de Riscos não Expirados relativa aoe se*

IBIHHim'.


! 1

m

«-mm

^IC - SUPeRIHTeNDfiNCtA OE SEOUROS r-«.VAOO» OE

guros de ramos elementares a ser revertida corresponderá:

SESUROa

PRIVADOS

3.

constituição mensal das resezvcs técnicas, deverão observar-

®C5Uintes determinações s 2.21 - no caso de seguros cuja reserva abrange o períS do de 12 (doze) mesess

3.1 - A Reserva de Riscos nÍo Expirados relativa aos 3 de ramos elementares a ser constituída será calculada:

a) em 30 de jxüiho, í. 50% (cinqüenta por cento) da res^í

va constituída cm 31 de dezembro de 1970, nela incluída a

parcel'

correspondente à reserva relativa aos "prêmios a receber".

-

b) em 30 de se;:embro e 31 de dezembro, a 25% (vinte * cinco por cento) da reserva constituída am 3j. de dezembro de 19^'

nela incluída a parcela co-reap(>ndenta à reserva relativa aos "p'5

3.11 - no caso de seguros cuja reserva de 12 (doze) meses: a) em 30 de junho, sobre os prêmios

^Os

abrange o

contabiliza -

IV e no 29 trimestre:

mios a receber".

3.12 - no caso de seguros cuja reserva abrange

de 3 (três) mesés:

2.22 - no caso de Sv^guros cuja reserva aibrange o perí*''^' do de 3 (três) meses:

1

íVo 2ç ^

bro de 1970;

b) em 30 da setembro e 31

a) em 30 de junho, sobre os prêmios contabilizados

trimestre;

a) era 30 de junho, a reserva constituída em 31 de de2^

(.1 ,1 ,] ■

o

Ros meses de julho a dezembro, sobre os prêmios *aaos nos respectivos meses.

dezembro, a reserva

tuída no trimestre anterior.

2.3 - A Reserva de Riscos nao Expirados relativa aos seguí^^ de vida em grupo a ser constituída ou revertida obedecerá o disp"^

3.13 - em 31 de dezembro, por ocasião do encerra -

'hto

■Uid^^ ^^lanço anual, a sociedade deverá estornar da reserva cors

^ parcela de reserva correspondente aos "prêmios a

rece

31 de dezerobro de 1971.

to na Mota Técnica aprovada pela SUSEP,salvo se a sociedade adot^^ o critério simplificado a que se refere o item 2.21 das Instru •'P'' i '' '

caso era gue a constituição e a reversão das reservas observarão

3.2 - A Reserva de Riscos não Expirados a ser reverti^®8pond era:

bor

disposto nos itens 2,12 e 2.22. ''

\

2.4 - A Reserva Matemática a ser constituída ou revertida

odo

decerá o disposto no item 8.4 das InstruçÕer. r

■ Ii

2.5 « A Reserva de Sinistros a Liquidar observará o no item 8.5

dispôs^

das Instruções, fazendo-se os ajustamentos devidos

3.21 - no caso de seguros cuja reserva abrange 12 (doze) meses:

o

a) em 30 de junho, 6/12 da reserva constituída

em

de 1970, nela incluída a parcela correspondente

a

Relativa aos "prêmios a receber";

Ias diferenças verificadas no encerramento de cada trimestre.

meses de julho a dezembro, 1/12 /1'

da reserva

em 31 de dezembro, nela incluída a parcela correspon -

2.6 - A Reserva de Seguros Vencidos obedecerá o disposto no ^ tem 8.6 das Instruções, fazendo os ajustamentos devidos pelas dií^

^ Reserva relativa aos "prêmios a receber".

ranças verificadas no encerramento do cada trimestre. ^

J.

Sociedades gue optarem nela constituição mensal das Reservas TecnJ/ cas (processo nimnllfícado)

c>d

3.22 - no caso de seguros cuja reserva abrange

^ âe 3(três) meses: a) em 30 de junho, a reserva constituída em 31

. í(

o

de

de 1970;

3 - As sociedades que adotarem, no exercício de 1971, o erlt^''

b) nos meses de julho a dezembro, a reserva corres

,1,

F.i-iíi^rãg.mao.Ç'.^

EI-121*Pâg >13*20.9.71


~ SUPCRíNTe^DCNClA oa SEOuROS PR<VAC09

4» Mic ^

pendente ao primeiro mos do período trimestral anterior.

OE

3E3UROS PRtVAOOS

avaliação.

3.23 - em 31 de dezembro, por ocasião do encerramento

do balanço anual, a sociedade devera estornar da reserva consti

tuída, a parcela de reserva correspondente aos "prêmios a ber" em 31 de

rece

4.12 - No caso de seguros cuja reserva abrange o perío de 3 (três) meses o montante de

dezembro de 1971.

prêmios arrecadados corresponde total dos prêmios relativos ás apólices emitidas nos 3

3.3 - A Reserva de Riscos não Expirados relativa aos seguro^ de vida em grupo a ser constituída ou revertida obedecerá o dis

ítr

posto na Nota Técnica aprovada pela SUSEP, salvo se a

Ua<Ção. "

daS

4.13 - A reserva a ser revertida corresponderá, em

Instruções, caso em que a constituição a a reversão das reservas

de

observarão o disposto nos itens 2.12 e 2.22.

da

3.4 - A Reserva Materaâtica a ser constituída ou revertida o-

bedecerá o disposto no item 8.4 das Instruções. 3.5 - A Reserva de Sinistros a liquidar observará o disposto no item 8,5 das Instruções, fazendo-se os ajusteimentos devidos pe

.inf'

ferenças verificadas no encerramento de cada mês.

30

3Unho do corrente exercício, a totalidade da reserva constitul31 <3e dezembro de 1970.

4.2 - A Reserva Matemática a ser constituída ou revertida obe de

i

O disposto no item 8.4 das Instruções.

4-3 - A Reserva de Sinistros a Liquidar observará o disposto

^ ifem 8.5 das Instruções, fazendo-se os ajustamentos devidos pe-

ias diferenças verificadas no encerramento de cada mês.

3.6 - A Reserva de Seguros Vencidos observará o disposto nO item 8.6 das Instruções, fazendo os ajustamentos devidos pelas dí;

deduzida

êirce Parcela relativa aos prêmios a receber, apurada na data da ava-

sociedade

adotar o critério simplificado a que se refere o item 2.21

meses anterioresã data da avaliação, do qual será

diferenças verificadas no encerramento de cada mês. It

^

4-4 - A Reserva de Seguros Vencidos observará o disposto

no

8.6 das Instruções, fazendo os ajustamentos devidos pelas di-

*'®uças verificadas no encerramento de cada mês.

Sociedades que optarem pela adoção integral da nova sistemática Constituição das Reservas Técnicas ' i''

4 - As sociedades que preferirem adotar integralmente, a paíT tir do encerramento do 29 trimestre do corrente exercício, a sis

temática estabelecida nas Normas aprovadas pela Resolução n9 5/73do CNSP, deverão observar as seguintes determinações: 4.1

A Reserva de Riscos não Expirados a ser consti

tuída, no fim de cada mês, será calculada sõbre o montante de prS

mios arrecadados, apurado na forma do item 2.1 das Instruções, 4.11 - No caso de seguros cuja reserva abrange^ o

período de 12 (doze) meses o montante de prêmios arrecadados cor responderá ao total dos prêmios relativos ás apólices emitidas no0 12 (doze) meses anteriores ã data da avaliação, do qual será dedu zida a parcela relativa aos prêmios a receber, apurada na data da

DI-121*Pãg.15*20.9.71


o

t.

a

T

o

t

a

i

s

código e ramo de seguro

Sociedade

•C

1

s

CÕdino c rarxD de scouro

Sociedade

PE

quida

Resseguros

a

neres

lí ceitos de con direta aôneres

Retenção

celanontos

Ji£:SJ:\^iyA

do

IR3

RESERVA m^temATICA

direta

•Ç

-

a

Assinatura

constituir

\

Ano

do IRB

Petrocessões

DA

Reserva

BI-l Z1*Pãg.17*20j^71

a

»

em

RESERVA

RESEHVÁ .'■ÍJ\TEMATJ[CA CÁLCULO

Trimestre

reverter

Reserva

DEMONSTRATIVO DO

Reserva

MAPA

ceneres

coitos de con

a

Trimestre

1Í Ressequros

'Ano

TSCOS UAO EXI^JRJlDOS

IRB cuida

OJL-

dldos ao

-

MAPA DIV^NSTRATIVO DOS PPE-IOS ARHECADALK)S

ISCO? M^O rxi^IRAPOS

P.osscquros CO Retenção

P-TEEPVA PE

Retrocessoes

scouros ~ Can didos a concre

Seauros + Cos rcSsSeauros co

PPIVArOE


o

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a

1.

s

seguros

Seguros e cos

Resseguros cg neres

didos a Congo

a

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Tp'--^d: DAS

T

a

l

Reservas retidas pelo I,R,B. C-

S

Reserva de Seguros Vencidos ...

Reserva de Sinistros a Liquidar

RESERVAS TÉCNICAS COMPPDMETXDAS

To

Reservas Técnicas em 31/12/67 (-)

m

Fundo de Garantia de Retrocessões

Reserva Hatemãfeica

Reserva de Risco» não Expirados .

RESERVAS TÉCNICAS NÃO COMPROMETIDAS

e • ••

28/7/71, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

APLICAÇÕES SOB O REGIME DA RESOLUÇÃO

,do pelo Decreto n9 60.459

r© o art. 58 do Regulairiento aprova

Garantia Suplementar a que se refe

Reservas Técnicas em 31/12/67

u

íDR 7/3/40

'.il

»

192, DEÍ

.•««as ii

5

Ke •

didos ao

qvup

IPR

R.csseguros cc

j aplicaçcsO ^

íAFLlCKCÕdS SOB O i^EGidld BO DOCRETO-LEI :go ^,063 jjcodig;

.íOC-X {5i'-Íâ%U&

T

Cõdújo e rano de seguro

?ocif'oade _

A D^: s^rcrROs phiv.vjos

ReSsSeguror.

I

2?

a

c J rota

grupo

do IRR

c' :^t:rtvra

j

-3v

íctja-p.ídtr-e.

das iís-,si:;hí^as

}

-

r' ECNicAti

M/\PA -- RSSUí^iO UAS APL.XCAÇÔlZã DB

crenercs

ViAMClDOR

RetrocessÕes

r}A..>.

lí ccitos de con

5 ..'/'iíiervas co { .Rgt:

^uicla

Retenção

Ano

RKí.RKVA Dh

KEsr:<VA nr: st';t• 'i-i^.os a liouidap


nUPCPXNTF.ÍD?>íClA DE SEGUROS PP.IV7VD0S

^•J":.:ii:;TE::DrjíciA de seguros PRivAtX)S PELACKO dos BElíS VINCULADOS PAÍ CODERTUPA DE

RESERVAS

PEISER^rAS DO i' /I

Socio^ -c-í^^o

CÔrHno da icacão

GROíí

Ano.,.,, Trimestre»..1

Esnecificacão

apupacKo do incpj=:>uu^i^o DE PESERVAS TSCMICAS "^3A0 COM^POfíETIDAS"

TÊCNICftS

Sociedade

Valor

A)' Ef< ^r.hhC.KO AO ANO BASE (1967)

T^ESEP^AS TGCNICAS Gn • -.

Ano

Trinestre ....

PaDOS elerenta

Pcino vtda indi

res e outros""

vldual

/•.

Reserva de Riscos não Expirados .

Reserva Matoríãtica

Fundo de Garantia de Petrocessões T

o

t

a

• •• «

«

l

"enes: Total das reservas constitu^ das em 31,12.S7 INCREMENTO

Anlicaçao em O^R^T.N.i

'".I

Ramos elementares e outros

-

50% de

Parr^ vida individual

-

30% de

'A

Total"

0,P.T»!I. subscritas e vinculadas nara cobertura de reservas técnicas:

B)

Cr^

O.R.T.N. a subscrever

«

O.R.T.N. a liberar

"

pELAÇAO ao T^^XESTRE ANTERIOR

P.amns elementa

Ramo vida indi

res e outros

vidual

RERERVAS TrSCNICAS em

*'cnos: Reservas técnicas constituí das no trimestre anterior INCREMENTO f 'I'

Subscrição de O.R.T.N. no trimestre a

Raros elementares e outros

-

50% de

Paro vida individual

-

30% de Total

n. M

PPOGRAriA PARA EtTnSCRICXo pr.: O.R.T.N (para uso da SUSE^) Assinatura

;

!

rí-l?l*Pár!.21*2C.^..7l


UHMU

Tiros or: aplicacao dh cobertura das reservas técnicas

• Cüci iU'0

aplicação

;pecificação

or.3

Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

02.3

Letras do Tesouro Nacional

03.1

Títulos da dívida publica federal interna

04.1

Títulos da dívida publica interna, estadual ou do Distrito

Federal, e cuja cotação nao seja inferior a 70%

MODÉLO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( setenta

por cento) do valor nominal 05.1

Títulos que gozem da garantia da União, dos Estados

ou do

Distrito Federal, e que satisfaçam a

alíne3

condições da

anterior 06.3

Depósitos em bancos comerciais ou de investimentos e depó' sitos em caixas econômicas

-ínio. Sr. Oficial do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis

07.2

Ações do Instituto de Resseguros do Brasil

Oidade de

08.3

Ações, debentures ou debentures conversíveis em ações, sociedades anônimas de capital aberto, negociciveis em BÔl'

sas de Valores e cuja cotação média, nos ultimes 18 (dezoj i| to) meses, nao tenha sido inferior ao valor nominal 09-3 rjI

10.1

1

A ha

Ações novas, debentures ou debentures conversíveis em 3' çoes, emitidas por empresas destinadas ã exploração de in" duGtrias básicas ou a elas equiparadas por lei Ações integralizadas e debentures, emitidas por sociedades

-.-

9aj

.7., com sede *

tendo dado, em

^ntia de suas Reservas Técnicas, o imóvel de

sua propriedade,

situado na

adquirido

de .

, conforme escritu"

OU Bancos com sede no Brasil, e de fácil negociação nas DO^ «É

sas do país, desde que, há mais de 3 (três) anos,

nao te'

■ uvrada no Cartório do

nham tido cotação inferior a 70% (setenta por cento) do Vj

rjo

fls. n9

lor nominal, possuídas em 31/12/67 11.3

Açocs novas ou acréscimos no valor nominal de açÕes possU^

dás em 31/12/67, havidas por direito acionário,

mediante

'^^■tÕrio de Imóveis a fls ^ nürnero . .,

bonificação ou subscrição em aumentos de capital

/ nesse

e registrado

do Livro em data de

, /

sob

/

^'Gquerer a V. Sa. se dicrne mandar inscrevé-lo nesse Cartório,

12.2

Quotas de fundos de investimentos

13.1

Empréstimos sob caução dos títulos referidos nos itens 03í 04, 05, 09 e 10, ate o máximo de 80% (oitenta por

Ofício, em

cento )

têrmos do parágrafo único, do art. 85, do Dec.-lei n9 73, de como garantia das Reservas Técnicas, de modo

que

o

do valor desses títulos pela cotação oficial

^^^srido imóvel .não possa ser alienado, prometido alienar ou de

Imóveis de uso prÕprio

*^^âlquer forma gravado, sem previa e expressa autorização da Su"

15.3

Imóveis urbanos, nHo compreendidos no Sistema Nacional <3^

^^rintendência de Seguros Privados.

16.2

liabitação Empréstimos com garantia hipotecária sobre os imóveis de que trata o item 13, até o máximo de 80% (oitenta por cen^

14.3

to) do respectivo valor 17.3

nipotecas sobre os imóveis de quo trata o item 15, até

Nestes Termos

máximo de 50% (cintiüenta por-cento, 'r seu valor 18.2

P.

Direitos resultantes de contratos àe- promessa de venda dos

Deferimento

imóveis referidos no item 15 19.2

Participações cm operações de financiamento com correção monetária, realiza.ias polo Banco Nacional do DesenvolvimeiJ

Data

to Econônico 20.2

Participação crr. «

íreendimentos tuií

Empresa )"<rasileir

de Turismo - E- r-r

.'S aprovados

pela

BI-121*Pag.23*20.9.7l

Os dois primeiros algarismos representam o código de apllcaçao e

j

o ultimo o grupo dc reservas em que é admitido o tipo de,aplica-

f

ção, conforme indicado abaixo: 1. Aplicações sob o regi: .e do Decreto-lei n9 2.063/40 2. Aplicações sob o rogin»..' da Resolução Cí-ff^í n9 192/71 3. Aplicaçõcá sob ambos o;i regimes

(pela Sociedade Seguradora) (art,54)

it;/

B!-]21*Paq.22*20. O2/0t


i&ití

DIVERSOS

)

VEÍCULOS

ROUBADOS

MARCA

TIPO

MOTOR

CHASSIS

ANO

Volkswagen

Sedan

BF.61.n2

B7.388.5CT . ;

1967

Aero Vlilyys

Sedan

E8.071.624

8.1145.003451

1968

Volksuagen

KomLi

82.002

B.9.170,169

1969

Vol ksvíigen

Sedan

BF.215.220

B.8555/93

1968

Vol ksv/agen

Sedan

BF.278.600

B.9.611.394

1969

Vol ksvagen

Sedan

BF.175.593

B.8.504351

1968

Vol ksvagen

Sedan

BF.157.736

BE.464.995

1968

FNM

Sedan

AR002irooce8

0571G0322

1960

Volksvagen

Sedan

BF.337.049

B9.670.802

1969

Volksvagen

Sedan

B.402.700

B6.305.332

1966

Vol ksvagen

Sedan

147.144

BS.020.3

1970

Vol ksvagen

Sedan

BH.216.324

BS.075.469

1971

Vo1 ksvagen

Sedan

BF.99.595

B7.428.524

1967

Chevrolet

Opala

000922.M

51269KB139037

197C

Porto Seguro

Chevrolet

Sedan

LJ05n-M

51469AB132462

f^acional

Chevrol et

Opala

0J0223M

51469KB116936

1970

Boavista Seguros

Vol ksvagen

Sedan

BH-191073

BS.055.043

1971

Dodge

318PS17174.

GO-141 04

1971

Sedan

B.367.538

B6.276458

1966

VoUsvagen

Sedan

BF.249.163

B9.580.801

1969

Vol ksvagen

Sedan

BF.299245

89.632834

1969

Vol ksvagen

Sedan

BF.356252

B-690291

197C

Ford

Corcel 9,2346.006229

9.2346-006-229

.1969

Vol ksvagen

Sedan

BF-370.932

B.704.819

197C

Volksvagen

Sedan

BF.205.219

88.534036

196E

Vol ksvagen

Sedan

BF.365.153

P.699,053

1S7(

Volksvagen

Sedan

BF.292.502

R9.625.715

1969

Vol ksvagen

Sedan

BF.304529

Vol ksvagen

Sedan

BF.90330

Vol ksvagen

Sedan

Chevrolet Ford

I

SEGURADORA

Novo Mundo

J r'-'

I '

H

',' 1' -J

Vol ksvagen

Aliança Brasileira f

i

'■

11

-

-

1969

BT.418899

196}

B.726172

197(

Pick-UpSÜl208H

C144KBR03358P

197(

Galaxie

LA54U-602,635

-

-

BMl]*Pág.1*20.9.7*


■ •-I

í ■' iiiadlr mKaiiiiign

mrnr^

T>

Volkswagen

Sedan BH-156.397

Volkswagen

Sedan BF.359.758

B-693568

Volksvagen

Sedan

B9.014736

NS A

IÍ;STIT!,'CI0NAIS DO SFOURO

BS.027327

Luiz

Mendonça

Cia.Segs.Phoenlx Pernan BB.014874

riedarte, poderia amíar-se para enfrentar corr Õxito deteminados eventos oje 1 hc

; }>

'

Muito crdo o honeo coiT^frcendeu Que» através da sol id^

1

suplantossai os 1 Initcs da caiíacidadc individual. Entre numerosos exemplos,pcdr-se ruTicionar o das ar.tinas caravanas de ncrcadores cut atravessavam os desertos.

Ds cameleiros ajustavam entre si nue seriam rateadas por todos eles as perdas so i

por qualquer participante da caravana.

I

Nessa pratica esta contido o ontriao da idéia do Sec^

>"0. Este, sof a fonna jurídica hoje conhecida e adotada, viria surgir no século

XIV. o primeiro contrato de seguro de que se tem noticia e prova documental foi

realizado para cobrir riscos de transporte marítimo. ^ uma peça historia

ainda

i

^je conservada pelo arquivo notarial genovês. Mas se alterou e evoluiu, com os tempos, a

estrutura

produção de bens e serviços. O artesão foi substituído pelas corporações e es^

. ■ > 'i

posteriormente, pelas onpresas. O seguro, acompanhando o ouadro geral

cie_s

transformações, tornou-se operação oue passaria a reunir mais e melhores con ^^cõps de eficiência no sistema da exploração empresarial'. Modernizado, o Seguro constitui hoje atividade que se

^oouadra no setor terciãrio da economia: o da prestação' de serviços, a cargo de

^rresas especializadas. Nele ri istinguem-so três aspectos fundamentais: o juridj o técnico e o econômico.

juridicamente, seguro ê contrato. Formaliza-se

atra^

de instrumento especifico (a apólice), dando origen a um vinculo obrigacional ^■"tre o seourador e o segurado oue se concretiza ruando este ultimo paga. ao prj

M

o preço da cotertura ajustada.

Tecnicamente, seguro ê instituição assente na ciência BI-121

^'^'Jarial ,rflnio da matemãtica nue se especializa no estudo e aferição do comporta do risco,isto ê,nos proMfmas básicos da atividade securatÕria. fMçl*fãg.l*20.09.71

' 1 1


Precisamente por reconhecer esse importante desempenho

Fconnr^icamente, senuro é instituição oue, alér! de. promov^

tem o Seguro no mercado-de-capitais e em toda a economia, o Govirno acata de

a reparação das consenuinciar f-inanceiras de aconteciri^entos danosos, cumpre aind"a ^

^"^Plantôr nova [iolltica oue tem por objetivo expandira atividadè seguradora no

importante função de participar da forriiacão de capital nos sistemas econômicos» 9^

Por tudo isso, tantbéi', determinadas modalidades de senuro são de contrata -

ves de investimentos nuc realiza com reservas técnicas rue acumula para garantia

^tigatoria: aourlas que se destinam a proteger a estabilidade da renda fanii-

^

segurados.

*lâ^

^ cu a preservada continuidade do processo produtivo (ou seja, o ritmo de crs

\-lfn pnf-

"-o do Produto Nacional), oue seriam afetado pelo desinvestimento decorrente

Do anoulo da analise financeira, Sequro e tambén poupa

nc-3

na

^■^istencia de sinistros sem -^eparacio.

Importa no sacrifício de consumo presente, em srcca da satisfação de necessidades ^ turas. Fstas, auase^ sempre, de volume muito superior a capacidade financeira do dor. Fssa noção, válida para toda modalidade de seguro, ganha relevo e evidencia

seguro de vida. f incerteza da d jracão da vida hjmana e a grande incógnita aue m

^ BOLS;-REFAZ LISTA DE SEGURADORAS

ete a estabilidade da renda familiar. Introduz elevado teor de risco 6ii toda

cao financeira individual rue vise resnuarda-Ia, exatamente poroue o fator totp^d»

caso, e de absoluta al eatcrie-dade. n seguro de vida ? o instrumento hábil e id" a;

f.ara eliminar essa incerteza, t necanigro de formação certa de um capital pre

lecido. Um investimento "sui-generis" no qual o teripo, parâmetro de importância ciai em todas as demais formas ct aplicação, deixa de ter influencia decisiva

O Denartamento de Oncrernes da Rol sa cfe Valores do R1o làn ^iro

si

•■'Ia.

s^'

su

vai reformular a relação das açÕes das empresas oue poderão ser adqui

1'Or companhias soiuradoras, ate 31 de dezembro, para fins dc

constituição

Geserves técnicas,c cuí foi entoTi pullicada pelo dORRAL DO BRASIL.

nificacão expressiva. O período de acumulação de poupança, isto e, sua dimensão ^ j ral, não e o determinante necesí^ário do volume do capital constituído. A poupa'^'^^ j '<.lí M i

I

variãvel, mas o capital acumulado e constante. Da1 o consenso, entre os autoras

A refortuulacãü da relação elaborada pelo

íle g

se dove ac fato de- ter o õrgão considerado as ações cujas

f.d a

mas prioritárias de aplicacao dr poupança.

'io valer noninal respectivo.

Uotc ^^•LAcAn

Captando poupança, o Senuro transforma-a em investif^^ Este pode assiimir a forma indenitaria de reparação de danos causados por um

O Õroao técnico da Poisa dc Valores do Pio, em seu

Tal c o caso da ^pcesa oue restaura e normaliza seu fluxo de produção

por utn acidente, voltando assim a restabelecer sua cc^tribuicão no circuito ecO 1sto -é, nerando renda, sob a forma de pagamento de fatores (salários,matérias Pri J/

li U

bens-de-capital, etc), que se irradia através das numerosas transferencias su

-^nt tal-

éor base a Posolucao nO 113, de 2P de janeiro de 1968, do Banco ly Resolução 113 foi no entanto modificada pela Resolu - ,

'^nt; n o

li' ; -

Mas o Sequro realiza, tambeir, investimentos diretos*

AP '

'c

a

{

il/

CoM ^ 90

ve as que exploram industrias de base), quotas de fundos de investimentos, im^^^

^

Central estabeleceu,

.

seus vanos itens, emaisprecisa

n , letra "d", oue as companhias seguradoras poderiam adquirir, de

'Vp-j

le

» PdG havia fixado o mínimo de

D 1 fi. o

tes realizadas pelos eue recebem tais pagamentos.

reservas técnicas em ORTNs, Letras do Tesouro, acôes de sociedades anônimas

cotações

" anua is no perTodo de setembro ce IQCn a agosto deste ano não foram inferio

ocupam de analise financeira, a respeito da classificação do seguro como uma da^

'; i"

Departamento

pa

constituição de --• -- suas — reservas, ações. debÕntures ou debéntures ^ . conver acSes de sociededes anonipias capitei aterto, negociadas eti Bolsa c cuj

"■'êdis, nos Sltiros IC meses, não tenha sido inferior ao valor nominal.

banos, empréstimos. íiipotecários, empréstimos a segurados (no seguro de vida)

05^ '

Por esta razao o Pepartainento vai refonnular a rel^ fieveri conter uma menor ouantidade de arpresas devido 5 maior exigência. (Jornal do Brasil-4.9.71

BI-121 *Pã^. 3*20 .9.7 i

\\ \

à.

'.

ülbiBíàiÉÜHÉiÉ


i!

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CARTALIZAÇÂO

ANO n

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1971

RESENHA

Governo do Estado vai iniciar

abordados no conclave, tendo a FCMASEC convidado o Senador Ney Braga para orl

dor da nossa Delegação. Na oportunidade, o parlamentar fará ampla exposição da po

segunda fase do seguro rural seg^o rv.rai a

agropecuárias

do

do Estado ío.

do

atividades

íntertor

examítindo

em reunião re- Üi^ada Jio r^-

biiiete do

vice-gcvemador

do Elstado. sr. AnV^nJo Ro

drigues Pilho, no

Paiíàeío

Aotorilo

acrescen

rjoò iigados ao assunto e o

grupo de trabalho

criado

para estudá-lo, estão examinenda o plano de expen-

o ceçretJ^io do Trabalho, sr.

cessária

prud^^-ncla e :í atenção para

que

ne pa;sa

Ciro AlbuQue.-tjue: o £<cre-

realmente atingir

táno üá Agiiciiltura. sr. fcu-

vos pretendidos pelo gover-

beris Araújo Dia^; suDerlntendente da SUSEP (3a-

nadcr Laudo Natel.

O vicxi-governador do Es-

períntendéncir. dc

! , Mr^o. ainda, que o enconti-o demonstrou a con

o pre5iden'fe do ÍPEÍSF, irFemando Ribeiro do Vai

o

presidente tí a Companhia de Seguros do Pistado de

Paulo

tCOSílSI'), «•.

Os-

waidn de Brevuie S Iveiia, e os srs. waldem&r .VCartlnez. Oscar Malac.oe, José Pai-a-

chos do Rio 3ranco e

Au

gusto Perreini Brandão, di retores da CCSESP).

Durante o êncontro, o ti tular da SUfrEP

infoimou

que uma das teses defendi

das pelo OcvGinü do Efitaido a

congiuisorledade

do

seguro rural em finaiiciamc-ntoa bancários — já foi aceita e equacionada por aquele orpâo federai, QUe a encaminhou ao Banco Cen

tral, para decisão final .so bre a

Proteção à agropecuária — Esta reuiiiáo atende às

relação às vídeiras.

objeti

fiança com que a SUSSP —

orgác) federal

encarresado

tía matéria — vé a dl.''poslçào do Governo MN]l.'=:ta, ■"procujrap.do colaborar no sentido de que se atinja ura

.sistema, que sirva po.çt.er:or-

meate, de Jroportintc sub sídio para o desenvolvimen

to cio seguro rural em todo.s os Eitadfis do Paií".

Ns reunião foi examinada tos do Governo do listado

para o setor de seguros. Nft primeira etapa, iniciada em

abril deste ano e concluída, a

transfe

COSE3P

expandir, om eta-

cegujo rural, estendendo, paraleianientô, a faixa de ncidenttís iirotegidos pelos

O

superintendente

os

contratos de seguros reali zados })ela Comissão de Pro

dução Agropecuária da Se

da

sultados do encontro

serão

levados ao governador Lau

do Natel,

que

detalhadamente

acompanha todos

os

tríxbaJhos para a expansão do seguro rural no Estado. Sutíocste-l é o nome do primeiro projeto de desen

volvimento Integrado de uma região no país, e está sendo no

sudoeste

participação de 31 organismo.s federais, do Estado e do.s

municípios

mU habitantes, Para ser co

te-i foi objeto de convênio entre a Superintendência do presa SondoíccnicR, respon sável pelos ei tudos e plane

teresses vital', para a regiáo:

em

relaçSo

smo pagos pelo importador, nuando cobertos por emp^resa nacional.

locado em pratica, o Sudoes-

ja expandir o seguro rural a todas as regiões do Espa

tos prejuiaos decorrentes de

"Io, serão considerados também os primios de seguro das mercadopas exportadas .

icm q-.isdrados dentro dos quais se sítuani 19 municí pios e terça de 500

Desenvohnmenh) da iReglfto

acidentes — como f-or exem'

. de squros poda- ser cor.rutadas nos cálculos para o estatelecimento de ?editps trTEÍtárrns' na exportação de produtos manufaturados. Para efeito do cal

abrangidos

pelo plano. Cobre uma area de 80 mil

6ul — SüD.KSUlj, e a em

pio c graiaizo.

ÕScnundo a Cortaria pn-7c divulaada pelo Ministério da Fazenda, as despe Sfs dp cotnissõcs de agentes, cuéto dos fretes (em er-barcacoes nacionais)e

do

jamento técnico.

agropecaaría pau is-

- De arirdo com decisão do Instituto de. Pessenuros do CrasiL a empresa Te 4 ma Terra Maquinaria S/T., de Campinas (São Paulo), recebera um montante . . aproximado de ijrs 100 mil em conseqüência da liberação do pagamento do p»i "Piro sinirtro reconhecido no raiS' Seguro de Credito a Exportação.

Projeta integrado

ferem-se apenas a algumas

ção à

O ^ -''ndlcato das Lmpresa^ de Seguros do Paraná distribuiu circular comuni-

O cando c;up sua Diretoria, em face de pedidos de interessados, decid iu pror ao ate 20-de outubro a data de entrega dos trat^alhos destinados oncurso de monografias "César G. Correia".

p^r v-ia paulista». Os re

cretaria da Agricultura, or-

Os seguros ex!stente.s re

92, do Banco Central.

amuilo oportuno, por ciatíu

culturas, oferecendo a bertura financeira para cer

mecanismo seguro de prote

uçao

de um tema da mais alta Importância poi-a a agro-

gão Que há mais de 30 anos cuidou da matéria.

veis do Tesouro 'iacional pelas rrciedades seguradoras, para cobertura de suas reservas técnicas nao comprometidas» atingiu o montante de Cr$ 135,6

■jnihoes, assir dictribuldo-^' KCB-Crí 11V4 milhões; 1969-Cr$ 37,1; 1970-Cr$ 44,2; ^71 (atô 22-b)-4Z o milhões. P subscrição de nRTils obedece ao oue dispõe a Reso

SUSfJP, sr. Dedo Veiga, da.ífllílcou o encontro de

determinações do governa dor Laudo Natel, oue dese

do, desta fomia criando um

_

novos contatos.

executado

u segunda etapa dos proje

em agosto, foram

é

i^ar; sucessivas, o âmbito do

fllri Grande do Sul, com a

Segujid&; etapa

ridos para

Notftl

-

2 De ippp 22 de setembro deste ano, a subscrição de nbrioacões Reajustã

\ intenção do sr. Laudo

— Sinto que os secrelá-

tíos Bandehanteí.

Prívad. >. sr. Décio v.'ije:

iitica econômico-financeira do Brasil e oue 1 he-^permitiu alcançar os considera

veis Índices de desenvolvimento consignados no últimos anos.

00 algodão, ou a geada, em

tando:

são do seguro rural com a

í^articiparan do enccntro

HP''

ta -- disse o sr.

Rodrigues r;iho,

SEMANAL

^ estarão ramidos em Assunção durante os trabalhos da XII2 Conferência He_ ' misférlca de Seguros. P FEMASEC participará do certame como representante do sist^ia sindical brasileiro, estando a sua delegação sob a chefia do Sr. Mario Petrell i. A iniciativa privada e o desenvolvimento nacional e um dos temas a se

Boátigues Filho, vice-governador, volla suas vistas para o seguro rurai.

o planr» de expartsão

1

N9 122

Mo prÕxino dia 3 de outubro, seguradores das republicas latino-americanas

è Ti ;

«

fma finfllld ide envolve in eliminar

en..^iietites e secaá

periódicas e recuTierar sol^S' agricultáveis e postageitó.

í roí l .? CO raula-l2' KT-in*Pán.4*20

,1' 9'

m "V,

>4

;■


1

1

SfSTEiA ÍACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL

(FEHASEG)

díbetoria \

\ ATA NO 154-33/71

Resoluções de 23.9.71: Ü'

■') A-i'.

/ £ ,l'

f

'

J';

1) Desiqnar os Srs. Harvey A. Buffalo, Octavio Calmon, E^^rd C. Dobbst Manoel de

J !

Ouintela Freire e Helio Rocha Araújo para^ sob a coordenação deste ultjmo,orga^

nizaran proarama de recepcao e atendimento a caravana de seguradores nos que visitará o Brasil em outubro proximo. {216ÕÒ)

americ£'

2) Designar o Sr. Raul Telles Rudge para representar a FENASEG na cerimonia de pcs

v!í

se da Diretoria da Federação das Industrias do Estado da Guanabara.(F.452/60)

íi

3) Manter o Sr^Alfredo Dias da Cruz como representante da FENASEG no Grupo de Ira

bal l':0 do IRB, encarregado de estudar a atualização e simplificação da

Tarira

de Seguro Incêndio do Brasil ,.(21.0366)

■1

ÍJ

4) Conceder a ^èçao Brasileira da Associação Internacional do Direito do Seguro

> '■;

a subvenção de Cr$ 15.000,00 solicitada para o III Congresso Pan-Americano de

■i

Direito do Seguro.{F.482/7C)

5) Conceder exoneração ao Sr.Ernesto Erianger, da Presidência da Comissão Técnica de Seguros de Acidentes Trabalho, mantendo-o como membro da mesma Comissão, e desiqnar para Presidente o Sr.Florentino de Araújo Jorge, ad-referendóm

do

Conselho de Representantes. (210611)

6) Tomar conhecimento do voto de louvor da Comissão Técnica de Seguros Transpor

I I

tes e Cascos aos Srs. Francisco D'Angelo e H.W.Peters,pela gestão dos

mesmos

no biênio 1 969/71 ,apresentando aqueles técnicos as congratulações da Diretoria. (F.289/69}

^

^

^

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Bl-122*Pag.l*27.9.71

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■Jílíri 'n' *■

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àÊÊk


I

SISTEMA NACIOXAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO (SUSEP) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

dB lâTl»

circular \

AXtera Tarifa de Seguros Automóveis /s

O Superíntendante da Superiníôndâncía de Seguros Privtdos t na for

n.

ma do disposto no art» 36, alínea "c" do Decreto-lai nô 73j de 21 de novembro de 1966, considerando o proposta pelo Instituto do Ressegurei;

do Brasil, através do ofício DMT, 08, de 19 de fevereiro do 1970 o que consta do processo

R iS 3 o L V JS I

1, Dar a seguinte nora redaçao para a Categoria 89,

constante do Quadro 5, do Anezo

1 (alínea B), da Tarifa do Segu-

ros Automóveis I "Veículos dotados de Carroçaria e aparoinagem es-

Peoial destinados a reportagensj veiculos de auto-oscolas destina-

à aprendizagem e veículos utilizados em serviços de policiameu("blltz", patrulhamanto, escolta, transportes de policiais e

«raamontos)/

2. Esta Circulai' entra em vígot na data de sua pub'_j_

®®çSo, revogadas aS dlsposlçSeí< em cont^rip* Iti

Decio Vieira Velgí

BI-12g*Pág.1*27.9,71 ii


—--

V

-

í,v ■ !?!!

SüPERINTEKOÊHCiA DE SEGUROS PRIVADOS

SUPERINTENDEMCIA de seguros privados

í

5{.«

CIBCUUR,..^') d.í7 a.

I

de

de

IS

a. 1371 Aprova o enquadramento tarifário e o valor iéeal

Aprova Condições para Seguros de valo

dos veíctilos mJGOY",

res para casas Lot^ricaa - Siscoa piveí aos.

O Superintendente da Simerintendêncm de Seguros Privados, na forssa do disposto no art»3^, alínea "c", do Bjg cr "'to»lei 73? de 21 de novembro de 19é6,

I i':

o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados

forma do disposto no art»36, alínea "c", do Oeort

(}<•>

considerarido o proposto polo Instituto de Hessja

to-lei nfi73j de 21 de novembro de 1966,

fiuros do Brasil, através do cxício

16, áa 13 ds jtiljiode 1971»

® Q que consta do processo SürBP-13(>597/71»

considerando o proposto pelo Instituto de Ilease^

roé do Brasil, atravrfs do ofício D0EREA5, de 24 de março

à»

1971f e o que consta do processo SÜSBP"5*585/7l,

R E S O X- V E

1» Aprovar o en-iruadrar.onto tarifarão dos veíc^j

I06 "BUjOY** • carroceria confeccionada com fibra de vidro refox

RESOLVE:

6 montada sob chassi VoIl£Svr>^f)n, hm como o critério

para

^IxaçSo do respectivo valor iueal, na forma abaixo:

>f íM

1» Aprovar as Condições para

Valo*^^

para Casas Lot^ricaSi anexas, que ficam fazendo parte integrai^^

a) Enquadramerto

a mesma cato^oria a que pertencer o vôÍcja Io ^3o chassi tenha sido usado na montagemi

desta Circular*

b) Va2.or Itíer,!

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua

blicaçao^ z*evogadas os disposições em contrário .

o valor ide:;-! do voícxu-o cujo chassi tex'lía

®Ído usado na Beontagem, acrescido de 2# Ssta Circular í-ntra em vigoi sa data do

^^^llcaçSo, revogadas as disposiç7'r>

rvu;-;

(

<—.

Bácio'^leira/ Vei^

Bl-l?2*Pag.3*27.9.7] Bl-122*Pág.2*27.9,


iii iiii li I

MíC - SUPERíNTENDÉMCfA DE SEGUROS PRívaOOS SUP£RtfjT£KOENC)A DE SEGUROS PRIVADOS

CONDIÇÕES PAM SEGÜEOS DE VALOHES PASA CASAS LOTÃfilCAS; ValSres no

^ÍRCUURN." ^3.

interior

d* 6 de

d* 1«7(

do Estabeleoimenio (inclusive roubo ), Valores em Còfrskí (inclusive roubo) Valôres &m O?rânaito em BSaoe de

e

âltera Tabela de Valores Ideais, aprovada Circular 07, de 19 de março de 1971.

Porta

pela

dor,

1 - ValSres no interior do estabelecimento (inclusive

roubo);

O Superintendsnte da Siiperintandència d» Seguros Privados , na forma do dlspos-o no art.3á» alínea "c", do !)£

*1 v-t

a) limite máximo de Gr$ 30.000,00 para a importância segurad^í

ereto-lei ii8 73; fia 21 de novembro de 1966 j

b) obrigatoriedade de existência de cofre no estabelecimento*

considerando o proposto pelo Instituto de

Ress^

do Brasil, atravls do ofício n8 l8, de 02 fie agosto

da

para guarda dos valores fora do horário de expediente;

e o que consta do processo SDSEP- 15«072/71,

c) equiparação a '^bancos e joalberias", para efeito de taxaç^^ (taxa mínima do 2,25^). 2 - ValÔree

RBS OLVB :

em cofre, exclusivamente (inclusive roubo):

1« Alterar a fixaçlo dos VplSres Ideais de veíca

® dotados de Jfi eixo, na form abaixo;

a) limite máximo de Cr$ 30.000,00 para a importância seguradí' b) equiparação a "bancos e joalberias", para efeito de taxaçí"

"li.? - CaiftLühSes (excluída a carroeeria) e Reba

(■taxa mínima de l,875íí).

Nota: a) Aos valores do quadro abaixo deverSo ser so^q, dos os valôres do qusdro U»3»l» no caso de

' S.f] i 3 - Valôrae

é

.' H í

em trâ/v. iuo em mãos d© portador;

minhÕest

b) Os VEdSres do quadro abaixo deverSo ser aere^ cidos do 50)í quando se tratar de veículos tados ãi 33 lixo (Eotria ou apoio).

a) equiparação a "outros estabelecimentos" para efeito de t? xação (taxa básica mfnlaia de l,75^)í

b) impoitâacia segurada compatível com o faturamento máximo manar?

Pabrieante

7 - MSÍCESJ SS BBÍZ

H

Merced ís Be i« (qualquer tipo)

70

8 - SOARIA VABB

Seania Vabis

BI-122*Pãg.4*27.9,?j

(qualquer tipo )

2. Esta ClPcul.ar entra e^^idL|Ol^

*^Açgo, revogadas as disposições em

120

d^áia_^e suapQ

gra.

BI-122*Pa/í.5*Z-/.9.71


1

»>• ••

PODER EXECUTIVO SUPÉHÍKTfilBÉliCIA DE SE8UB0S PRIVADOS

GOVERNO ALTERA REGULAMENTO DO FUNDO

DE GARANTIA DO -TEMPO DE SEPVI^

CIRCiajtR N." i( 3 í» ^

de

de 19 7/ Em face das recentes modificações introduzidas no Fun

feeilii E sab-fTíbrica 70- Fabidea do

do de Garantia do Tempo de Serviço para facilitar a acuisicao de casa própria,o

fé Solú^iml,

Presidente da Reputiica assinou decreto que altera o,parágrafo 19 do artigo 10,

JTObrlea 103 - Café» ^

o artigo 18, o parágrafo 19 do artigo 19 e o artigo 31 do Regulamento do FGTS.

rsm

Segundo o decreto, "os valores das contas

o Suparintendente dl Superintendência da Seguros Privados, n« ''''

ssráo'atual izados com o credito de juros e correção monetária, de acordo com ins

aa do disposto ro art» 36, al:&ea "e», do Deeret^'^

truçÕes a seren baixadas pelo BNH".

a® 73, d« 21 de Eor^abro da 1966^

DECRETO

eoosldarando o proposto pelo Jaatltuto da Bes9«<^'

'

E o seguinte o texto legal, publicado na imprensa

do Brasil, atravas do ofício DILOC na 76/71, do I9 de Jalho do

(

® parágrafo

B B S O L ? 1: / í»

!• Ibeluir a stój-rnbriea 70 aa rubrica I03 - C»í*' 's . 1

■ :l

7SZB, eoa a sagolata redação»

70 - Fabrica do café solurol, perait^/»

''II ; j

ÊS torrafação

í üi

ParáBM*^ , ' °

°

o

®

do Fiinií

9 regulamento

Temort

Garantia do

âpSS irt Serviço (FGTS),

'"^^.82(1 lOfiV ç^es ií-.^

decreto n.o ''czembro i"Odiflca-

CãÇãOf ravogadaa as dispof^ieSas

de divida contraída para

a resclsá"' do contrato de trabalho, a indeni3:at,-áo

presa;

aquisição de moradia pró

rV) — 6% (íieís por cento) do décimo primeiro ano de pcrmenêncla do

pria, pelo sistema financei

parágrafos, ao efetiyar-ge correspondente ao

tempo

de serviço anterior à op

ção sfiá paga pela emprêsa ao empregado, com

66.160^^0 de 1967, e

Ârt. 2.® — Para as con tas vinculadas dos empre

197n "•

21 dt* maio de

**Art

redação:

a . vigor.-ar

-- 'x* •■ • ••

«• 1.0 — 8ado»«.. — o G ompreompreta 5^ j t/® refere a conr^sncf^iv, ^"®rdificQdo pela D ^-^rteira de traPor Social

^íicapf^

tUíi-

na data da publicação da Lei n.® 5.705, de 21 de

capitalização dos juros passará a ser feita sempre à taxa de 3% (três por cen

rias à efetivação do saque

setembro de 1971. a capifallzação dos juros dos depó

sitos de que traia o" art. 9.® do l^cgulamento do FGTS continuará a ser feita, com base no tempo de serviço

Vgís i ♦

capitallzá-

Serão

vinculadas

erêdif„ ®^*'3'izadas com

o

b^Onpu-P® 3'Jros e correção ínstr ip^^®' abordo com

vatei

^ fierorn baixa-

Pelo BNH".

rescisão ou

to) ao ano, Ari. 3.® — Para as con

tas vinculadas das emprêsas, individualizadas em relação aos emíwegados não optantes, n capitaliza

ção

a partir da data de vigên

dos

juros

passará

8 ser feita à taxa pre vista no artigo dezoito

na conta vinculada do em pregado . NArt. 5.® — Ficam rcvogadoi- os parágrafos 1.® e 2.® do artigo 18, artigo 20 e

seus parágrafo único, o pa rágrafo único do art. 31 do Regulamento do FGTS e

demais disposições em con trário.

de taxas anuals.

do Regulamento do FGTSj

Art. 6. — ÊRte decreto entra em vigor na data de

I) — 3% (três por cen

com a redação que Ibe foi

sua publicação. —

to) durante os dois primei

dada pelo art. 1.® do pre

to, na Keguirite progressão

sente decreto,

ros anos de pcrma/iência do empregado na mesma

''P

cedida unia ve« « no perío do de 1.® de outubro de 1971 a 30 de setembro de 1972, cabendo ao BNH bai

— Os depó-

no art. 9.o

Parágrafo único —, No caso de mudança de emprê sa, considerada a partir da

xar as instruções necessá

■iíot^íij vpuceíí

prêsa, em diante.

Parágrafo único — A au torização de que trata êste artigo semente será con

da extinção

cia do mesmo regulamen

baixaduí

empregado na mesma em-'

ro da habitação.

do contrato de trabalho, a

do empregado na ernprésa,

Palo

tização, total ou parcial,

existentes

gados optantes

Ins-

^•Còos L

'!

coiilG vinculada para amor

fino de permanência do em pregado na mesma em

"Art, 31.0 —• No» casos

pelos ie-

a

2. Esta Cireulfii» eatpa ea vigor na data da soa

cento) do sexto ao décimo

previsto.? lio art. .30 e seus

obs-ervância da.s formali dades legais".

Gretot!

"Bnbrlea - IO3 - Safé

' , ■/

en

do corrente:

e o qaa eotista do processo SüSüP na 13.965/7I,

í

vinculadas

emprêsa; II) — 4%

Art. 4.® — O Banco Na

cional de Habitação (B. N.

("quatro por

H.) poderá autorizar,

independentemente do dis

cento) do terceiro ao quin

to ano de permanência do

posto no «rc. 86 e seus pa

empregado na mesma em prêsa;

do FGTS. que o emprega

ni) —- 5%

rágrafos rio Regulamento

do optantp

(cinco por

ulillz® ^ sua

BI--7/2*Pgg.6*^ GI--|?-2*PágJ*27.9.71 i/ i ,

,.i .i

f,

f

{

I

5,

}


.Í,í | , H

DIVERSOS 3: COüFERfWCIA heuisfCrica oe SEGUROS COIICCARA DIA 3 C0!1 PARTICIPAÇÃO DA FEUASEC

Centenas de seguradores das Américas

estarão

i^eunidos em Assunção, Paraguai, no período de 3 a 7 de outubro, participando ^ni Conferência l lemisfêrica de Seguros.

Do temario constam assuntos da

da

maior

âtualidade, como o seguro social e seu desenvo!vimento no âmbito da iniciativa Pí^ivada, a empresa particular e sua contribuição ao progresso nacional e o segu ido de pessoas e a segurança social. l\ Federação dacional das Empresas de Seguros Privados,

estará presente ao certame como -epresentante do sistema sindical brasileiro,

convidou o Senador Mei Draga pira oridor oficial da delegação do nosso país. i^ítercAmbio

No dia 3 de outubro, se reunira o Comitê Executiva

da

-onferincia, iniciando-se o conclave oficialmente, no dia 4, com a presença

de

autoridades do Governo paraguaio.

De a:ordo com o tenârio, serão abordados os

I)

i|

seguintes

iniciativa privada e o desenvolvnento nacional; 2) o seguro de pes-

e a segurança social; 3) capacidade de resseguro e utilidade tecnica-consti^

^^ição de reservas para preven r perdas de ciciastrof'^; 4) mecanismo de cobertura ^^Pcufado ao transporte rodovi írio interamerlcano, com vistas ã unificação: •^nitormização de dados esta :ísticos (elaboração de um plano que permita a di^^^Oação de dados uniformes sôlre prêmios e íinistros nos diversos ramos). Ao mi sno tempo, as Comissões de Educação, de

Estudos

o Econômicos, e de E: tudos Técnicos e Financeiros apresentarão relatotornando do conhodntonto dos ccngressistas suas conclusões sobre os proble^

suas especialidades e < ue preocupam, no momento, o setor de seguros. DESENIOLVINENTO

tr

A de"egaçãD brasileira ê chefiada pelo Sr. Mario e contara também com a fresença do Senador Nei Braga, que fará para

Feos

^'^hgrossistas uma exposição sof re o modelo de desenvolvimento econômico do nosso BM22*Pag.l*27,9.71 ■FíE">- T T, .Ç-SE'VA,:--, '."••'In' "'■ ■ •■

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diria


IMPRENSA

Na carta-convite enviada ao Sr. Nei Braga, diz

3

FEíUSEG que "o Sr. Jaime Bustamante Ferrer, presidente da Conferência Heiiiisferi-

Ü.VlCÍIPlNTCS t CAPITALIZAÇÃO

ca de Seguros, em seus contatos com seguradores dos países latino-americanos, pÕ de certificar-se de que o progresso econômico do Brasil tem alcançado larga re

.ui

percussão em tais países, registrando-se entre eles, por isso mesmo, uma curiosi

datíe cada vez maior sobre o modilo nacional de desenvolvimento. A Diretoria des ta Federação, em face disso, entende que não poderá de forma alguma deixar de ter aproveitamento a oportunidade oferecida pela Conferência do Paraguai que o Brasil, diante da elite seguradora latino-americana, possa fazer ampla ex posição da política econôniico-nacional que lhe permitiu alcançar os considerá

Ü Ativo totcl do seguro privado no mundo,i 4,3 vezes supe

rior ao volume da arrecadação ae prêmios. No Brasil, a relação é ordem de 0.8 - isto e, o Ativo e inferior a arrecadação.

da

veis índices de desenvolvimento consignados nos últimos anos". E conclui:

"Assim, resolveu a Diretoria desta Federação formular

convite a Vossa Fxcelência para que aceite a incumbência de pronunciar uma pales tra, em nome da Delegação brasileira, acerca de assunto de tamanha importância para a projeção internacional da correta imagem do nosso país".

A distribuição mundial dos'Ativos mostra, aliás, que toda a América Latina - fechando a estatística, com a África em, penúltimo lugar - carece de uma política de fortalecimento do potencial econõmj^ CO de seus mercados seguradores. A África tem 1% do Ativo mundial do seguro; a América Latina, 0.7%.

A diretriz política cerca, portanto, é a da estruturação de tais mercados em moldes que as empresas seguradoras possam encontrar

'".I

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recursos para um vigoroso e dinâmico processo de capitalizaçao. O Governo brasileiro, através de medidas que acaba de

to

nar e de estudos a que dS andairento. revela o propósito de encaminhar

o mercado segurador nacional no rumo da conquista de mais elevados níveis de potencial econômico. O recente decreto-lei que concede estT mulos 5s fusões de emprisas é um dos exemplos mais ilustrativos e mar cantes de tal política.

i4

fias a capitalização empresarial não resulta de atos ou fa tos isolados e esporádicos. E um processo e, consequentemente, por de

finição se realiza dinâmica e continuamente. Assim, além da fusão,que i;

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BI-122*Pág.2*?7.9.71

é instrumento de deflagacão do processo de incremento do

potencial

econÓmico-financeiro, constituinoo o marco de um novo dimensionOTento

da empresa, ? preciso também que se criem, de acréscimo, condições C£ pazes de garantirem o fluxo continuo de recursos destinados ã capita,. I

lizâção.

BI-122*Pág.l*27.9.71


Sociedades seguradoras No caso do Sef)uro, o mecanisp'0 básico de alimentação do pro

ThGophiio de Azeredo Santos

cesso capitalização deve ser, entre nos» a polTtica financeira, is to é, o regime adotado para a inversão do capital social e das reser

mica contra o risco, protege o segura

vâs técnicas.

recer-lhe segurança sobre futuro incer

Essa polTtica deve partir da premissa oe que, era

mercados

seguradores caracterizados pela insuficiência de índices de capitaliza ção, ou seja, onde ainda e fraca a relação Ativo/Prer)Íos, a renda de inversões não pode ficar comproraetida com o encargo de financiar "defi

O seguro representa defesa econô do tpesaoa física ou jurídica), ao ofe

to, possibilita operações creditícias, pois o banqueiro pode garantir-se contra os riscos que correm as coisas oferecidas em garantia, torna mais fácil suportar coletivamente "s conseqüências danosas de eventos individuais e reforça a eco nomia

nacional.

Toma-se,

em

con.se-

qüência, fator de produção e permite sejam conservadas as forças produti

cits" industriais sistemáticos, crônicos. Oue eventualmente realize es

vas — capital e trabalho — ou, pelo

S2-tarefa, admite-se; que a receba como finaliaade normal, nao.

menos, reconstituÍndo-as, aumentando, assim, o poder econômico do país.

Daí advogar-se, em mercados desse tipo, a necessiciaoe

de

uma gestão in dustrial organizada, se nao oara produzir grande rentabi^ lidade, pelo menos para nao ser deficitária.

A importância das ejpprôso® de se guro no processo de desenvolvimento está, portanto, realçada pela excepcmnal função econômico-social do institu to do seguro.

Daí a política governamental no sentido de fortalecer as sociedades guradoras e um dos caminhos mais va

Na polTtica de investimentoss portanto, reside entre nÕs,pe Io menos na fase evolutiva em que se encontra o mercado, a

verdadeira

chave do processo de capitalização da atividade seguradora. i ',1 li'

lidos é a sua capitalização, que sera

obtida mais facilmente pelo lançanicJ •

to de ações dentro das novas normas

que serão editadas, em breve, pelo Con

selho Monetário Nacional e que tem

sido divulgadas pelo Banco Centrai u Brasil,

— O decreto-lei n' 73, de 21 de no vembro de 1966, que disciplina as ope

rações de seguros e resseguros estabe

lece, em seu artigo 25; «As ações das sociedades seguradoras serão sempre

I 'i . i'

nominativas.»

Por outro lado, mensagem do Re sidente da Repàblica ao Congresso m-

• /' "ii

as empresas autorizadas pelo projeto de Sei recentemente enviado ao Congresso. As seguradoras, entre nós, tanto

quanto as demais . àtituições financei

ras e companhias de transporte aéreo, debatem-se com n necessidade de ele vai- sua escala operacional, para obter maior eficiência e reduzir os custos. Não se traía de um problema de nível empresarial, mas, sim, de uma conve niência pública, pràticamente sem con

testação. Por outro lado, tanto as auto ridades quanto os empresários admitem como pacifico a necessidade de nao converter a concentração empresarial em um instrumento de concentração de renda.

A solução para o problema — da necessidade de concentração operacio nal com descentralização de rendas — está n'» ampliação do mercado de capi tais propiciando às empresas se desenvolverem pela admissão de numerosos acionistas, permitindo-lhes substituir o

capitabempréstimo por capital de ris co (ações).

Foi êsse o problema que gerou o

projeto em curso no Congresso: as açÕes ao portador têm inegàvelmente. maior

aceitação entre os investidores e a auíortoçãô às instituições financeiras e companhias de transporte aéreo para

emiti-las trará como conseqüência difu são muito maior dêstes títulos, nSo tralendo às ciladas emprêsas o risco de Desnacionalização, pois as ações votan tes continuarão nominativas, t neces sário. poriaiiío, que a mesma solução

seja estendida às companhias de segu

ro o que se torn á possível com a sua inclusão — mediante resolução formal do Conselho Monetário Nacional.

eional, de v de setembro de 1971, en-

eamlnha projeto de lei que permite às

insiituições financeiras públicas e pri vadas, bem como às empresas de tra • porte aôreo. a einissâík de ações preitrênciais so portador, através de to de capital, bem como conversai)

ações ordinárias ou de ações preíerenfials nominativas.

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— Daí ter a comissão consultiva bancária, do Conselho Monetário Na

BI-122*Pãq.2*27.9.71.

cional. acolhido a nossa proposta de en caminhar-se sugestão ao Banco Centra

do Brasil no sentido de o Conselho iieiário Nacional aprovar resolução en quadrando as companhias de seguro en

tre aa instituições financeiras, para efc'to de beneficiar-se do projeto mencio nado.

Uma decisão formal do CMN con tornaria o problema resultante da nao citação expressa das seguradoras entre

; I ' k' :'iJf,i

A nossa sugestão foi aprovada por

unanimidade, integrando a comissão consultiva bancária representantes do Banco Central, Banco Nacional do De senvolvimento Econômico. Banco do Nordeste, comércio, bancos comerciais, bancos de investimento, das financeiras, indústrias, agropecuária, entre outros. [i|aj5 ainda existe outra solução:

*.menda aditiva ao projeto de lei, na

«P incluirão as empresas de segu-

'lò «tro

sociedades Buto.todas a

litir íicões preferenciais ao portador,

tfm diS de voto, caminho talvez juvXamerte mais adequado, mas que -

invilida a primeira, cabendo ao

r mtór pela que julgar conve-à govÊrno p inexiste dúvida quanto

StoidTe dTT^tensüo das companhias de seguro.

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([íoletim Camt ial -diãrio-17.9.71)

1, 1 ;

BI-17,2*Pãq.3*27.9.71

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V•

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

ANO ri

Rio de Janeiro, d de outubro de 1?71

N9 123

RESENHA SEMANAL . 6'^

A

enviou oficie ao Ministro da Industria e do Comercio» Sr. fiar-

•i

eus Vinícius de Morais, sugerindo oue o Conselho fiacional de Seguros Pr^

*

vadon deixe de dar acol fnmento a Recomendação 2/71 , da Comissão Cônsul

va de Transportes, não so pDroue a diretriz aconselhada envolve matéria contro versa, mas também pornue se pretende, administrativamente, substituir a atuação especializada do Poder Judiciário. Segundo lembra a entidade, o seguro de res

ponsabilidade civil do proprietário de veículo

por objeto não a ^cobertura

de danos oue aconteçam ao senurado, mas a da responsabilidade civil deste últi mo por danos

oue aconteçam a terceiros. (Integra do documento na seção da

FENASEC)

2 Com a presença de seguradores de todas as nações das Américas, teve ini

cio onten, em Assunção, a XIÍI Gonferenda Hemisferica de Seguros. Como representante do sistemasobsindical a FErlASEG participa do cer tanie, estando a sua delenacão a chefiabrasileiro^ do Sr. Mario Petrelli. No encontro, serão abordados temas da maior importância e atualidade no setor de seguros. O Senador ric^ Braga, convidado especialmente pela entidade brasileira, fara uma palestra sobre o papel do novêrno e da iniciativa privada na çxecucao da atual

política econSmica do país.

v-f lí'

^ A Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas-COFIE- tem reunião marcaO pára osta seiiana. Na oportunidade- revela a imprensa-, devera ser íÍGbatida a minuta de reeulanmntação das fusões e incorporações das socie dades seguradoras. Como o decreto-lei rue trata da isenção do Imposto sobre a Renda ''Tz nue as fus5es e incorroracões das sociedades senuradoi-as continuam re g1das pelo decreto-lei nP 1 116 (24-7), a COFIE poderá estabelecer nontias especiais fsra

as empresas de seguros.

^ "Diário Oficial" da União de 22 do corrente (Secao L^Parte I, página

4 7 681) publicou o decreto-lei nP 1 188 (2L9)> nue diSfoe sobre^ estimu-7 sobre los fiscais Uacinnal llabitaçaoFinanceiras. e altera as L^islacoes posto a Pendaaoe Plano do Imposto sobredeOperações Foi alteradodo Imo itan IV rio art. 20 do decreto-lei n" ?14 (7-10-69), isto e, as operacoes de se

guro em. nue seja estipulante o Bf!H continuam isentas do segundo imposto, eliminando-se, noran, o limite de 200 vezes o maior salario mimmo, conforme dispu nna o decreto-lei n9 914.

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) 'i

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PCOVAT SÕ ADMITE A

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COBERTURA

DE DAUOS CAUSADOS A TERCEIROS

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/\ FÉflASEG encaminhou oficio ao Ministro da Industria e do Comercio, Sr. Marcus Vinícius de Morais, "no sentido de que o Conselho Na

cional de Seguros Privados deixe de^^dar acolhimento a Recomendação CCT-2/71, nao porcue a diretriz aconselhada envolve matéria controversa e de alta indagação

jurídica, mas também poroue se pretende, administrativamente, substituir a atua

l

ção competente e especializada do Poder Judiciário". Seaundo esclarece a FENASEG, a Comissão

'1.1

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1'

Consultiva

de Transportes enviara a Recomendação ao CNSP" sob o fundamento de que não lhe ocorria qualquer critério normativo contrario ao pagamento de indenização ao pro PJ^io segurado, no caso de seguro de responsabil idade civil de proprietário de vê culo. Tal seguro, no entanto - dl? a, FENASEG tem por objeto não a cobertura de danos aue conteçam ao segurado, mas a da responsabil idade civil deste ultimo por danos causados a terceiros".

ri .

OFTCIO

E o seguinte o documento enviado ,ao titular da Pasta da industria e do Comercio, com data de 14 do corrente:

■'5 "A Comissão Consultiva de Transportes, através da Re

K-

comendação CCT-2/71. propondo a esse Egrégio Conselho diretriz para esclareclmen da consulta objeto do Processo CNSP-1 53/70-E o fez sob fundamento de que, não

liie ocorria qualquer critério normativo contrario ao pâgamento de indenização ao Pbôprio segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil de proprietário de veiculo. 1*'

Tal seguro, no entanto, tem por objeto não a cobert^ de danos que acóntecam ao segurado, mas a da responsabilidáde civil deste ul timo por danos causados a terceiros. De oütra fomm, o contrato se alteraria na própria essência, adquirindo a estrutura híbrida de um seguro aO mesmo tempo

de


(FENASEfi) ^ ,r

acidente pessoal e de responsabilidade civil.

cFce (•

A coexistência dessas coberturas no mesmo seguro

porem, jurT-dicamente iijipropria e inviável. Civilmente, o segurado não pode i^y^^

ATA N9 199-14/71

tir-se na dupYa condicão de. responsável e de benef iciã>~io, Assim, o segurador ~

n?0

pode reparar dano que, sofrido por seu segurado, a responsabilidade civil Resoluções de 27.09,71:

seja imputado.

Reconhece esta Federação que, nas variadas situaçòçg criadas pela complexidade do tráfego moderno de veículos, possa surgir hif^tesg

Baixar o. processo em diligência as Comissões Técnicas de Seguro de Vida e Acldejf» tes Pessoais para emitirem .parecer sotrè o assunto, (210279)

em que a apuração de culpa conduza a necessidade de aprofundar-se o exame da ' parabilidade, através de seguro de responsabilidade civil, do dano sofrido pelo"

proprietário de veiculo.Mas a matéria, alem do seu carãter excepcional, e de g] ta indagação jurTdica, não havendo conveniência nem adecuacão en' que sua

*) Solicitar i Assessoria Têcnicá da FENASEG que preste os esclarecimentos solicita

dos pela North América a respeito da alteração do slstena de desconto concedido

dis^-T

pela instalação de nebulizadores. (F.893/70)

plina se estabeleça por via administrativa. Para isso, o caminho prõprio e o ■ •^Ir

estratificação normativa através da atividade jurisprudencial como Vossa Exceles, cia mesmo salientou em recente sessão do Conselho Nacional de Seguros Privados^

Homologar as resoluções das Comissões de Transportes e de Riscos Diversos» no sentido de que os riscos relativos ã movimentação'de maquinas e equipamentos fl

Assim, vem esta Federação fazer um apelo no sentido de que o Conselho deixe de dar acolhimento ã citada Recomendação CCT-2/71, nào

xos dentro de recintos industrlais-sej-am cobertos pelo ramo transportes, confor

"le a Tese n9 5, Grupo de Discussão nP 4» da 6a. CBSP.

so porque a diretriz aconselhada envolve matéria controversa e de alta indagação jurídica, mas também poroue se pretende, administrativamente, substituir a atua

Sol icitar ã CTSTC que estude as possibilidades dtuais de elaboração de condições e tarifa padronizadas para os seguros do item anterior. (F.854/70)

ção competente e especializada do Poder Judlciárioll,

») Esclarecer que as divergências de ..iterpretação tarifêrla entre órgãos de cT» se devem ser solucionadas pelo próprio sistema sindical, não havendo cabimen

to para que pendência dessa natureza seja subnetida ã decisão final do

IRB,

cuja competência não se estende i aplicação de tarifa.

Esclarecer que os depósitos de matéria plástica destinados ã confecção de em balagens para produto final da própria fábrica devan ser classificados como |4'. 1

almoxarifados, tendo eu vista que a rubrica 230.35 assim enquadra as

caix£

taHas, que são oficinas para confecção de embalagens de madeira.(F.667/70) BI-1Z4*Pá9.2*O4.10.?)

Considerar viáveis as sugestões constantes da Tese nÇ 10. do 69 Grupo de Discu^

^ão da 7a. C.B.S.P. (Seguro de Penhor Rural-Simplificação das Rotinas de Serviçí^ ® encaminhá-las ao IRB para exame das respectivas sugestões. (F.859/70) ■ ■

6!-123*Pã9.|M.lQ,7,l

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Suplente;

(FENASEG)

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Mario Fantonl

Paulo de Mello Ha rol do Mil ler

Comissão Permanente de Transportes

Efetivos:

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Olímpio Teixeira de CarvaUo FíHk) Alfredo Carlos Pestana dr.

BÍBEtORié

Hans Wernér Peters

Francisco E. D'Ângelo Aldary Martins

,

Rene Pinheiro

Ir I

m N? .203-(34)-71

Comissão Permanente de Automóveis

Resoluções de 30,09,71 i:

>

Efetivos:

•'

Áylton de Souza Almeida Carlos Henrinue Santos Costa

1)

Solicitar ao^Presidente Honorário da Conferência Honisfêrica de

Virgílio C. de Oliveira Ramos

Dr. Angelojlãrio Certie^. oue estude e sugira a posição a ser assumifí^Vic e'

Suplentes: Ruy Salomão

Ia Delegação do Brasi^l no tocante a questão estatutária relativa a

Walter Hiemever

Presidência do Comitê' Executivo daquela entidade. (F.130/64) 2)

Walter Jose Paulon

Comissão Peniianente de Responsabilidade Civil-I-Camara

Encaminhar aos representantes da FEHASEG na Comissão^-Diretora da .pi Conferência Nacional das Classes Produtoras a agenda da reunfao áaCP"

Efetivos:

Com1sS'o programada para o dia 4 de outubro vindouro. (F.414/70)

Carlos Henrinue Santos Costa

Virgílio C. de Oliveira Ramos

3) Solicitar pmnunciamento do Dr. Dirceu Paiva sohre parecer do Grup^ Jí

Suplentes: Jorge Carval ho

-Tratai hiO incumbido de examinar os aspectos jurídicos dos projetos

Apólice Brasileira de Seguros cie Cascos. (F.4P7/7C)

Wilson de Oliveira Gastei!ar Orlando Vicente Pereira

4), Solicitar parecer da Assessoria Jurídica da FENASER sôbrc expedion^^ dj Sindlcato^de São Paulo a respeito do Parecer Normativo nO 380/71 »,. qU Coordenação do Sistena de Tributação do Ministério da Fazenda, no

; ê-mantida a interpretação de oue, para efeito de imposto de renda>

n Caniara

Efetivos:

í

lOÍ

Juan Antcnio Acuna

Suplentes: Amilcar Martins de Carvalho

Ivo Coelho^Coutinho

Tomar conhecimento do telegrama dó Sindicato de Minas Gerais aue.

Nahor Porfirio de Jesus

cgu sua decisão de entregar manorial ao Sr. Governador do Estado,

Comissão Permanente de Acidentes Pessoais

pÓsito do Decreto r\9 13.S59/7U oue determina a contratação obrid^^jpt)^

na COSEHIG, dos seguros de orgaos da Administração local (Direta ^

reta), mantendo a Diretoria da FENASEG na expectativa de posterio*"^

Efetivos:

1/ .1 li.

ticias do referido Sindicato. (F.135/58)

Ubirajara Dittencourt Ubirajara Costa Xavier Gero!amo /irctti

Suplentes: Carlos Francisco de Oliveira

6) ■ Oesicnar como representantes da FFNASEG

João Moreira da Silva

Comissão Especial de Credito e Garantia Efetivos: Lu1z J. Carneiro de Mendonça

Jul 10 Ferreira ''^afra

Comissão Permanente de Seguro Incêndio e Lucros Cessantes

Rodolph.o Perazollo

Efetivos:

Criando Vicente Pereira

Alfredo Dias da Cruz

Arnaldo Al buouprciie Galváo

Suplentes;José Pereira Harnues

Carlos Luiz Contarini

Manoel Lopes Torres

José Garcia de Menezes

Roberto Muniz Rondon

Júlio Esteves Gonzales Waldemar Pereira í^atellQ

Comissão Permanente de Vida Efetivos:

Emil io Milla Erothides Carvalho da "Cunhe

parcela dedutivel a titulo de depreciação cie móveis e utensílios e mesno para as companhias de seguros. (F.427/70)'

.'5)

Aylton de Souza Almeida

Supl ente:

Rubens da Costa Mattos Tu1io Antonaz

Altino Giesta

Ary Macedo

Edmundo Alves Abit

BI-123*P

Gerson Polin Pinheiro Manoel de Ouintela Freire Mario das Neves Torres Osvaldo Mello

B1-T23*Pá9.5*04.10.71

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JUDICIÁRIO

Comissão Pennanente de Aeronáuticos Ffetivos:

Emil io MiUa

Erothides CarvaUo da Cunha Inocencio Ruhin

SEPURO OBRir-ATÕRIO NSO SE REGULA

PELA

TEORIA

DO

Suplentes: Mario Vainer Jair Pam.puri oíahor Porflrio de Jesus

RISCO EM CASOS DE COLISSO

Comissão Permanente de Seguro Rural Erothides Carvalho da Cunha

não se regula pela teoria de risco. Ha que verificar-se a ocorrência de culpa ex clusiva ou concorrente, para os efeitos da responsabllidade civil. Êste pronunci^

Juan Antonio Acuna

Tiento é da Seounda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar pro

Efetivos:

Para os motoristas oue colidem, o seguro

Emilio M1lla

obrigatório

vimento 3 apelação nÇ 198 439, através da oual os pais de um motorista, morto colisão de veículos, reivindicavam indenização da seguradora.

Suplentes: Ivo Coelho Coutinho^. Walter Gomes de Oliveira

Inocencio Putim

em

ir"'

Comissão Permanente de Riscos Diversos

I - câmara - Efetivos:

Segundo a Justiça, "cumpria aos autores fazer

Emilio M1l1a

^0 culpa civil do segurado da ré, porqtianto o pagamento independente de

Erothides Carvalho da Cunha Juan Antonio Acuna

prova

apuração

culpa, de oue fala a lei sobre o seouro obrigatório, cobre fundamentalmente

os

danos sofridos oor pessoas transportadas ou nao".

Suplentes: Walter Gomes de Olveira riahor Porf'irio de Jesus Amilcar Martins de Carvalho

II - câmara Efetivos:

improcepêhcia

Walter Comes de 01 iveira Inocencio Putim

Diz O Acórdão oue a ação decorrai de um desastre

Manoel de Ouintela Freire

ro-

Suplentes: Alfredo Dias da Cruz

'^oviãrio, em oue morreram os motoristas dos dois carros, oue colidiram de frente.

Jose Pereira Maroues

pais de um, dos motoristas reivindicaran, na Justiça, a indenização da segurado

José SanfAna da Silva Retto

ra.

(210605)

7) Encaminhar ao Sindicato de Sao Paulo, para as providencias cablveiS:

o

formulário autentico de contrato de seguro de automóvel utilizado

por

-entidade associativa local para o exercício de atividade seguradora

nao

autorizada legalmente. (210686)

Tio entanto, foi julgada "improcedente ação de responsat il Idade civil

contra

^^uradora, em razão de seguro ohrioatÕrio." Em conseouência, os autores apelarearnumentando pela procedência da ação. Esclarece o AcÓrdao oue o seguro o-

'""Tigatório havia sido feito na vioencia do Decreto 61 867, de 7 de dezembro

de

1?67. BI-123*Pãg.6*04.l0.71

Examinados os térmos da certidão de ocorrência

poli-

acentua a Segunda Gamara Civil-, o desastre teria ocorrido por culpa exclusj

do motorista, filho dos apelantes, oue passou S contrainao e tornou inevitável o choque de frente com o outro veiculo,oue vinha em sentido contrario. Assim sendo. Cumpria aos autores fazer prova de culpa civil do segurado da ré, ora apelada, po£

M

o "pagamento independente de apuração de culpa", de oue fala a vigente lei

Sobre o seourn obrigatório (art. 50 do Decreto-lei nQ 814, de a de setembro

^^®S) cobre fundamentalmente os danos sofridos por pessoas transportadas ou não.

BI-123*Pag.1-4.10.71

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SISTEMA NACIONAL DE SEGDROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO ( SUSER )

E conclui: ' *í

"E diferente a situaçao do motorista, que não se eouj para a pessoa transportada ou nac, antes de eximido de culpa m acidente que envol

va mais de um veiculo.

Para os motoristas rue colidem, o seouro obrigatório

não

CIHCUUR M.

se regula nela teoria do risco. Pa nue verificar-se a ocorrência de culpa cxclusi va ou concorrente, para os efeitos ri e-rcsponsabil idade civil, a qual tambãn devera ser apurada para os fins de redistrituicão das indenizações nelas seguradoras.".

ée SO de (XC^qÍâÍ d« 1&71 ÂproTa CoaàlçSes Sspeciftis d Disposições íariflrias f^ara o Seguro de Perde de Ponto - Pdscos Diversos»

RI-123*Pág.2*4.10./l

O SupeHnfendante da Superiaiondêncía cb Seguros Privados,

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forsia do disposto no art« 36, alínea **0**, do Decre» I

to-leí

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73j de 21 de noveabro de 1966,

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considerando o proposto pelo Instituto de

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Eessegu-

do Brasil, atrovés dos ofícios D5?/385í de k de Junho do 1969 ® I>0£ns/020, de 7 de saio de 1971? ® o que consta do processo

30B8í>„i2.o60/69,

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1# Aprovar as Condições Especiais e Disposições :i?a^ifarlaa para o Seguro de Perda da Ponto, anexas, qu® ficam taze^

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Perte integrante dosta Circular»

2» Esta Circular entra em vigor na data de sua pa, revogadas as disposições em contrario»

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M, L C, ' SÜPEBIKTENBEJíeL^ !>?: íiKGtT^OS í»EZVAJ>OS

e. l C, - SUPERINTENDÊNCIA »E SEGUKOS PRIVADOS

pesos ecH iastalAça© em novo leeol^^ qualquor inSoaisaçao devido

solcuisda cm base ao princípio ^ coitriboição proporcional das apó» Uces «nvolv^das, conioi^e esta1>olocido no itom anterior*

segisro garanta © pagamento áa isport-anela seS^ Paga a indenisação^ fica a Õogoradora sut^ofada de todos s quaisquer direitos que porventara possas sar rsdaaados eestra

ã&islstzaâã s@stâ aifolicôj ^espaitaáo íí disposto ass dssals cIêí^^ s® .© contrato áa losagS© fSr roscinslito m cossaqüencifi d®

coiroa, inelusdve locador»

Hai© ô Ssplcss© causada psr gM d@ JJ,r^Lnsgao on aso dcslstisí^j rido ao lfôo'9'6i asp^cifieaio, ^eseisSo osorror ou ga do cllag-ula expressa eoastsnte do referido ©estrato d© por iHJpossiMÜÊade do rejosstrugSo qm ^rt«de de disposição 1^3? ■9^ eianada da ioi oa ato ?í|Olir,:ilentSi

tancia

|i

atoda ^Ealqsser outra ci^

do direito ana asislsta aó locador d© se recusar ^

lidado oa obrigação para eo» o Segurado, o partir do Muante em qpe d Qltlm© for citado p®ra qualquer «çao de despejo reloolooada em o TSl seBcionado aosta apolico, oa fSr jaotlfieodo judieiolM&te pora de-

t«aç.iio'do cesíitreito®

se tratando á^ í®5to1 sujeito a projeto de priaçffio, a Eagnrado a© obriga a dar stí^o teodleto a Segurodors Ô6S© de vir a cor deorotí:r4?& a fim dofiapropriíição durante a ■ I .'

^

1 - â isportânela garantid* p«r late e«itr«t«, « títale H

li

i.ífl

8oei9s-lo, dasd© que o ação oa a notificação aao tenhan por base ia*» fringeaeia Usitlfitoral d© contrato de locação por porte do segnrado* mmno a

diste contrato, acslza coso a pagar o prSaãe sdlcicaal corrosp*?--- ,{ sob pens Co perí?.? ílrolta a qKalqiior Ir-Senissção cn Coso ce

Ira caso d^ cinisítrog c 8eg?arí?do devora fasor

O presente seguro coasiâeraJMio«^ rescindidO| de plwé direito, tic&nâo a Saguredoro desde logo «iouewida de toda réspottsal»!*

de ItidenlsoçSo por retração do VALOR RA PBRDA RS PORTO do estaMIeel« Sento segurado © ato @ ••«•»• 5 sntsodida a PRIWBIRO RISCO ABSOLOTO • reapresenta o mximo de respoaasbllidade assuMlda pela Seguradora*

.

valer foi estipulado pelo Segurado s aceito pe»

iMpossibilidado dc mutor a loeaçao nos tSr os da Clsoauls 1® ^ gurador® terá o fíx-xo de 30 (trinta) diaa® a contar da date ^ prova houver folto^ para satisfaser o pagMoato dn ladeni*^

It 8«gw«dora, eoBâioioaado, poJm, • aio «xo^ar a 5 (elaee) vasaa o ÜJCBO lífíDIDO de aatabelaelnasto, aparado no nitlao anreieie f«o aoa.

cunpridar. toteiS bo d^aais for^^^lidMes prescritas por ost®

%«ata, limtada a 5 (einoo) visas o «JCBO LÍQPIDO aparado naqaoia «x^

de seguro«

«£elo.

teeadaa o sinistro. A Indenlxaçâo a prlnairo rlaoo <lea, eoBaaqOaata.

2 - Trat«ndo-aa da fima em várlaa lejaa, o^MCBO LÍQm

CiiosoL* t»A , cayi?mT?xc^a i^g^Jicxo^R f.

^0 a sar adeitida eerá o lapatával a eada laja, »a proporção do

& caao r/,o oí-^»teacifí' do outro seguro sobre

sos riscos gffirexitidca p,or

«poliòei ® Seguredori^ eoncerref'-i^^^/^

easo de fíiMstro, c©:i ® (ir.o-ta do isdetóse-ção das poriss ® dano^ ^ dos pelo m proporçS'"? do teportá%?ci» <|ue feonvor gs

2 » í3^o caso de exlJtir o soguro de Lucros Cessaut®^

eamseqisâneia de IncSuMo, Raio © Esposa© c» o Clausala Bspaci^

,

ras»

baetivo fatnraaento*

3 -

ffe trotando do fl«o reem^íaãugnnúã (eu oeai

^os do um selc)» c estoboioelnento do isper^uu^^s segurada ssra ^ feito Mediante o estudo do valor do «pontos a segufort sooslderara inelji^

^ive a perspectivo de LUCHo LÍQumo no prinelro eotercícle Intei

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EI-123*Pag.2tí^ T

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fiCDrSBiP-«í/atL

BI423*Pãg.3*4-10-71


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Sl/PEIlJn^llE>rD2NCIA DS ^GÜEOS PltlV^CS

FIGlè BS IBFOEMÃÇSí® O^flIâSâ iO COilgGXlSSlSa 00 "SISGO B mâÇlO Elâ

5f. X? C. - SUPERUiTENJiSlNCiA DS SEGÜEOS rOXVABOS

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Pa? LtFSHD LÍQUIDO CO ©ntonâo o rosoltedo dos @âtaboloclEOi^to-Ls^uredOs spo0 a deltaçSo do todas .as, despesas,

■ ■■{ííef-''iô$sriei'leeata^«l a« í^%lssat8£^^

MCâB DO' a§i:j®si£3i"s:rrs

Saturesa do oouf:2i§^o ?tôor do ÊOg^o íí^atQs.t^idô

slTO depíc51aço®3 o a;nor£ls^^GC3S, aõo e<HKpstadafl as rendas de capi*^ & as .despesas a eia Sit:?.lb'a£v®3.é»

®*íbloeedor do FÍCE'.*-

MS.V^ri i5iirs<aJBfc?r MpTa riti j-TTt^/aefMai^'.^ 1

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Centrado do

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.latejçeaate desta contrato a «FICHi DH ISFO^J

A<sb'i-lls0' "<»0ôí».ft#»io«c 5l'í^íf

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çClS"' dos^to-^do

CiC'^.octe®sto do risca o a flsação das eoadiçoo® ^

Frca^O

cegíiroj d,s'7S2ido

cubserita pelo Sôgnrado'ott ce^ procura^®*

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de locação éstí^.pnle a-sca Cl^reialt

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as cláasnlas das Condições Gerais

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■ceffsb, ãs aíiiàoaleà 'cos^teriGcsl:?' Ojcisteiá-Mk. y

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sido alteradas pelas presentes Condições BsF^

feosrsTCT Iç^açlíos

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^o^jg^eato rícílio ncr^fcl projete-da n dGv?aiiro5?riaçSo total do teo^ »®o-e»« Eecno? «'«««»«*

.^oi propfi;U,a a

do desMopriafjõe?-

íor Sí2l^-^zi\x: '2^ Sii5orí^,o3

efetivada? »..♦

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Qttaado? »««•«••••••«•»

-crex ciei^ia Co W02Q lácUXDO^do ' estabelgôtemto, apcrado ao alt|ao -í^^íví^a ^Lüêílo

rri^ c.-i-fltcw^-cr o aSjBistro, Binistrôs df acordo 7®' das 0c*?âifüO3 B^ípecisis da «polico» de

o disposto aa olaa» de 19 «*•••••••

Cassis^^®^ do cor/drado)

^ íísee 4a *^ado por (li? ©»#♦♦»•»•»♦•♦.#

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO C IRB ) »imwiiwiiMiiiiW ■iii"i'-.*yr

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!&, 1 C. - SÜPEEINTENDEKC2A DE SKGÜHOS FEIVASOS

TSIB:

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2 - á tíisa áostfi s@gu.ra seri Igual a 3 (^JPoa) vSaas a t«' ^ i&sâofila aplialvel ao priái© abjeto âo s@gQ^»

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2 ^ sa t;rata&Ío ás »a será «apliada 5 (el^o)

CLASSES DE lOCALIZAÇaO

O Instituto de Resseguros do Brasil encaminhou oficio

a*-Superintendência de Seguros Privados sugerindo a inclusão do seguinte item e subiten no artigo 69 da Tarifa Seguro incêndio do Brasil:

jl dasap^j^iaâo, a ta:^ a ta^Sâ i&eeMio aplieá^el ***

"2 - Para efeito do estabelecido nos subitens 1.1,1.2

e 1.3, deve-se entender como cidade a ãrea compreendida pelo primeiro distH

prédio objdto ão seguro*

to do Município.

2*1 « Ba imp^seibilidoâs de se âeteralsiAr ao o pr^^ e#tá e>i são desapropriado^ lorá aplioada a taxa smls elevada» 3•d importasel-i n-s^r?a gogurárel será fixada em ® #•#'

@ 75*000,00 a partir de 0I#01#ê9* ^rijaestralaeste, proçeáer-se^í ' atuaUsaçãô dlssa li£2ite, m.rua§3o dos ísditiOs das Obrigações Saa^

2.1 - Os riscos não localizados nos primeiros distrj

tos dos Mimiclplos cujas sedes (cidades) são citadas nos subitens 1.1,1.2 e 1.3,serão classificados pela classe de localização dessas cidades, agravada de uma unidade".

justíveis do fesouro Haciosal^

»•

A sugestão do IRB tem origem na tese nP 5v - Tarifa b

^ « Â fieiaa de l^orssaçSes, om base sa çoal será efetue" da a ittspeção do riseo, deverá sar totalaente preeoohida e subsorití

cêndio: Classes de Localização de autoria do Sr. Ariby Eugênio LeaU-apro vada nela 7a. Conferência Brasileira de Seguros e encaminhada aquele Institu

pelo Segurado o forá ps^rto Ist^grast^ do eostrato, coe^orae estabaií oido sa Clát&si^ 9^ áas Condições Bf^peciais*

to pela FENASEG.

*

Bõo á permitido o aí^^eato de iaportlaola segurada poí*

i l!

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eMoss&l

N.daP: - /^inda nao ternos conhecimento da p^í

blicacão desta Circular no "Diãrio Oficial"Assim Que o ti vermos,disso darcsnos notícia neste "Boletim", assinalando,se e quando fôc caso, qualquer diferença entre o texto divulgado e o ría publicação oficial.

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Bl-lg3*PÍg.6*4.10.71.

8I-l23*Pãg.1^04.10.71 . ^ 1

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IMPRE NSA f ^ í

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OPERAÇÕES Luiz

Ii\T£RNACIONAIS Mendonça

A política de seguros do atua! Govêrno visa conduzir

a níveis de otimização o desempenho de tal setor de atividade no processo de

tíe

senvolvimento da economia nacional. ■ "'•J

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O Seguro e dotado, institucional e potencialmente,de

.

'1

condições para exercer função cliente nos sistemas econônlcos, tomando-se impor tante fator de promoção do increnento das atividades produtivas. Cabe-lhe, em tese e 017^ termos macro—economicos, nao so evitar o desinvestimento conto, tanibon,

contribuir eti proporções expressivas para a formação licíuida de capital das econo nacionais.

O desinvestimento, aue acarreta retrocesso e contr^

Ção da economia ar, ritmo e extensão que variam segundo a venda gerada pelo setor

afetado, evita-o o Seauro através da sua função indenitãria. O processo er.onôrai nn ^. . .. ? JHo Ç *1 m* «ttrO fí. nSO í»YnrtCJ a ^0, onde e ouandp atingido nela ocorrência de sinistros, não se expõe a soluções■de-continuidade, •^^-continuTGaae, rescaurdij^-iu restaurando-se e^ nonnal — izendo-se a atividade interrompida

corn

os recursos financeiros mobilizados pelo papel inrienitirio do Seguro. .

_

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rvcln natipl

1 ndp>nit.afÍh dn S^nnrri-

A formação liquida de capital recebe da

atividade

Stouradora a contribuição dos investimentos feitos pelas companhias de

seguros,

assim manipulam com: alto teor de interêsse coletivo as reservas técnicas por elas acumuladas para garantia de suas próprias operações. Essas reservas, tanto

.1!

'1 (

■«ais volumosas quanto maior a expansão do mercado segurador, determinam a posição das companhias de seriuros no mercado-de-capitais como investidoras institucionais. Portanto, a nova política de seguros, orientada

no

sentido de estimular a expansão da atividade seguradora, visa em Última anãllse 30 aproveitamento miximo da contribuição que isse importante setor da economia po dar ac desenvolvimento nacional. 1*04,10,71

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BOLETIM INFORMATIVO Lssa política foi traçada de modo a conter instrumef' tos e mecanismos capazes de conouziran o mercaoo sequrador a uma nova escala

oii

ordem de arandéza. A dois parâmetros está amarrado esse objetivo final: l)re(jínien ■ sionamento empresarial^ surqindo novas e mais potentes companhias de seguros a' j través do processo cie aglutinação (fusões e incorporações) e da elevação do.s ] veis mínimos de capital social; 2) incrarsento da arrecadação do mercado, dr [Tiatiel

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CARTALIZAÇÂO

124

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1971.

ANO II

ra a que ela evolua do Índice atual de 1% para 3% do Produto Nacional. •I ;

RESENHA

Tal expansão do mercado interno e de natureza a prO vocar a necessidade obvia de taita reestruturação do quadro das suas relações exteP nas. Modificados o volume e a composição da massa de riscos segurados, bem a configuração patrimonial das companhias de seguros, tais fenômenos tin reflexo^ naturais o inevitáveis na área das relações externas do mercado.

SEMANAL

Com a presença do Ministro da Justiça, Sr. Alfredo Buzaid, tem inicio M

hoje, nesta Capital, o III Congresso Pan-Ariericano do Direito do Seguro.

Ppoinovicto pela Associação Internacional do Direito do Seguro, em colabo A tudo isso acresce a circunstância de que as comp^ nhias de seguros ja vinfiam, desde algum tempo, operando en escala inferior a

ração com o Instituto de Resseguros do Brasil e a FEdASEG, o certame inclui as

suntos da maior atualidade, principalmente "o crescimento do número de atos i^ diViduais ou coletivos de violência no Mundo Ocidental e suas implicações econô

real capacidade de absorção de riscos, por força da defasagaii que o processo

ij!,

fladonário e outros fatores concorreram naro intercalar entre o crescimento

dO

micas relativas a seguro contra tumulto" e o "seguro de responsabilidade civil

mercado e a revisão de seus limites (técnicos) de retenção de responsabilidades-

do automobilista e suas implicações na legislação jurídica dos países america-

• O Congresso se encerra no dia 14 (quinta-feira). ■A FENASEG vai sugerir ao Instituto de Resseguros do Brasil que o Consor-

Assim, entendeu a Adninistraçâo do Instituto de Rej, seguros do Brasil que era indispensável e urgente reformular a política de rel^ çÕes com o mercado internacional. Essa refonnulação obedeceria necessariamente ^

9 cio do Seguro do Banco Uacional de Habitação adote o critério "de que a

duas tônicas: 1).deslocar as cessões externas, que representam dispindio de divj:

SUto habitacional, deva ser enquadrada na alínea "b" do item 2.23 da Resolução 5, de 21 de julho de 1971, do Conselho Nacional de Seguros Privados.

sas, para níveis acima dos atuais, eu face da evolução da capacicade retentiva

• à ^

A Oiretcria do Sindicato das EmprBsas de Seguros Privados da

(e das respectivas divisas), ampl lando-se as aceitações externas do sistefna segu' rações de "invisíveis".

Com essa filosofic; de política exterior, cujos resuj,

«t

i

^ -«erva Reserva de Riscos RUrn, não Expirados Exoirados dos prêmios prãmios decorrentes da apólice de se

mercado interno; 2) pela mesma razão, expandir, o ingresso de resseguros no Pais rador nacional, o eue significa, por outras palavras, incremento das nossas expoj^

Guanabara

Q acaba de designar os Srs. Aylton de Souza Almeida. Walter Xavier e Sra. Rulce Pacheco'da Silva para a Comissão Julgadora do Concurso "Jorge Cor tas Freitas", subordinado ao tema "O Desafio de Automóvel - Como enfrentar os problemas decorrentes da sua crescente hegemonia nos ramos elementares' . A Sra. Dulce Pacheco da Silva vai coordenar os trabalhos.

tados práticos incluem o amortecimento das pressões que o item relativo a seguro^

íia xni Conferência Hemisfe-rica de Seguros, realizada semana passada no

exerce com seus saldos negativos schro o nosso Balanco-de-Pagamentos, acaba

A

regressar ao Pais e delegação enviada pelo liíB aos grandes centros mundiais do

Faraguai. os seguradores latino-americanos deram, em bloco, total apoio

S nova política do Brasil na írea da atividade seguradora. reconhecendo

seguro. Cumpriu decerto sua missão, abrindo caminho para que o seguro brasileiro

o consagrando a legitimidade do regime brasileiro de colocação obngatõna, no

venha a conquistar nova e mais compatível posição no concirto Internacional.

mercado interno, de seguros do transporte internacional de mercadorias Importa das. Trata-se de sistema baseado no princípio da reciprocidade, que reconhece aos importadores de todos os países o direito de contratarem tais seguros

BI-123*Pãg.2*4.10.7L

em

seus mercados internos, favorecendo as economias nacionais e respectivos balaji iços de pagamentos.

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL ( GB ) ■\1'\

3 ATA NO 204-13/71

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"Resoluções de' 05.10.71:

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1) Solicitar a FENASEG que a Portaria E-IPE6 n9 20/71 , dispondo sobre a-coloca ção de seguros dos orgãos da Adfnini'-s.tração estadual (direta e indireta), seja ■submetida a apreciação da-Comissão Especial incumbida de propor linha de ação, em âmbito nacional, no tocante ãs legislações estaduais. (F-421/66).

2) Esclarecer ã Liga Brasileira Contra Acidentes do Trabalho que a cessão •0'^

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de

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auditório esta suspensa, em face de projetos de reforma nas respectivas ins

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talações. (S.60/59).

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r-vj"'' 1^

3) Esclarecendo consulta de seguradora associada, a Diretoria informou

que

e

Obrigatório o não funcionamento das companhias de seguros na terceira segun ii'

o!'

da-feira do mês de outubro de cada ario (DIA DO SECURITSRIO) , em cumprimento

■trtí' A

ao instituído pela Assembléia Geral Extraordinária diste Sindicato em 10 .de dezembro de 1970 e ao teor da Circular SEG-2/71, de 00.01.71. (S.348/58). «M

Incumbir os Diretores Hélio Rocha Araújo e Nilton Alberto Ribeiro a promover

estudos sobre as possibilidades de aproveitamento da area da sede do Sindi

SI

cato, atualmente sob locação- . (5,141/66),

Designar os Srs. Aylton de Souza Almeida, Walter Xavier e Dulce Pacheco

^ilva^sob a coordenação desta ultima^para a Comissão Julgadora do

da

Concurso

Jorge Cortes Freitas "O desafio do Seguro Automóvel - Como enfrentar os pro blemas decorrentes da sua crescente hegemonia nos ramos elementares".. (110164),

Agradecer o convite da Comissão'Organizadora do IIÍ Congresso Pan-Amerlcano

do Direito do Seguro para a Sessão Solene de instalação daquele certanB.

.•'|11

■ (F.482/70).

Designar o Sr. Denis Ribeiro Peixinho para Comissão- Regional de Incêndio

e

Lucros Cessantes, em substituição ao Sr. Dêlio Ben-Sussan Dias. (S.193/58). DI-124*Pãq.l*n, 10.71

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/ .•r.T.vv'.

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Parecer - A alínea *'b"'cio item 2.23 da Resolução, a meu ver, enqua mais especificamente, nao sô 6 título "B" da apólice de seguro habitacioCTSAR

\

íi

nsT

A,Comissão Técnica de Seguros Automóveis e Rcovat fixou os segui"

tes valores ideais para os automóveis Chevrolet Opala Cupe. 4 cilindros 6

"

luxo .

(2 500 cc)

Cr$ 29 000,00

Gran-Luxo e SS

(4 100 cc)

Cr$ 32 000, 00

Assim, parece-me que esta Comissão deve firmar o entendimento

de

I

a Reserva de Riscos Não Expirados dos prêmios decorrentes cia apólice de se

ií ,

^^^f^itacional, deva ser enquadrada na alínea ''b" do item 2.23 da Resolução

,>i' j

21 de julho de 1971, do CNSP".

í, .

^

Ao aprovar o parecer do relator, a Comissão de Seguro Habitacional ® iíserou ainda encaminhar sugestão ao Instituto de Resseguros do Brasil, no

i.|

de que o fnesmo critério seja adotado pelo Consórcio do Seguro do Banco ^'^^onal de Habitação.

CTSÍLC

O Instituto de Resseguros do Brasil enviou carta ã FENASEG comu"^*' if

^

' como todo o conjunto de prêmios da cobertura em questão:

W

cando que esta de accrdo com a decisão da Comissão Técnica de Seguros Incendia' e Lucros Cessantes, ao "classificar as lojas de aparelhos eletro-domósticos ^ que comerciam, também, com moveis estofados, na rubrica 380 da TSIB".

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RESCRVA DE RISCOS HÃO EXPIRADOS fio SEGURO HA3ITACI0ÜAL

.

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Em resposta ã consulta de una seguradora sobre o exato enquadraPiefi'

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" A sua duvida reside no fato de ter a referida Resolução previs^

to uma categoria para "Seguros de Credito Interno" e outra para "Seguras

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prêmios do título "B" da apÓlicç de seguro habitacional.

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pagamento mensal de prêmios", ambas, portanto, susceptíveis de enquadrarem

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do Conselho :íaciona] de Seguros Privados, o relator do processo na Comissão Seguro Habitacional da FENASEG pronunciou-se do seguinte modo;

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to dos prêmios de seguros do Danço N'acional de Habitação, na Resolução

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SISTEMA NACIONAL DE SEGONOS PRIVADOS SETOR PÚBLICO CSIISEP)

(FENASEfi) OISETORIA

CIRCULAR NQ 46-(17.9.71)

t

ATA -{O 206-35/71 I o SúcsrüJtendente da Siipefinten-

SíTicia, ú?

Resolücoes de 07.10.71:

Pnfacioí'. na l'orcia

òü diüpoEtü no â". i. 2fl, aíineu "c". do

no subitem s.i; a socieaao.e se obi-i^ a c-ncaiuinhav ao Sindicato o

iSdei

de coiicetsáo ou renovação, dentit»'.

GO (sessenta i diftS do início da Agên

Dec'Ote-lei nv 73, de 21 do noverabro: cia da apólice". de 196G, j. "3.2 — Não é permitida a existóa-" Cfini-iniranâo o proposto pelo Ijis-i cia de mais do uma apólice ajustAvel

tiluuj (r2 R.i:Eie&iiiOs úo i3 Tvaii, a'vrii-| paro cs mesmos bens".

1) -«nondor ao IRn, ínfom3n(ío..qoo. no entender da FailASÍG, nSo hS no mercado

véii do diíciü Drv2iO, de í.t-6-(>3 e oi

segurador brasileiro a finura da "Comissão de Cosseguro". (21o:672)

que eoiiita do r-recesso ............ í SV8EP-Í1.43^-687 rcFjjlvs: [ •W

2) Submeter o exame da Portaria IPEG-20/71 ã ConissHõ Especial incumbida

ais'°{2in^61)'

de

' "ocional, no tocante L leglTlacSe/e

estadtJ'

3) Esclarecer a consulentc que a clãusula por ela referida est? em

com os ("ispositivos da Tarifa de Serviços Cancãrios. (210.454/

harmonia

AOiL-vp.r nc;?. rcciaçSo p?.va p;

ser dirigida a Associação lacional das EmprSsas de Transportes Rodoviárf^ Carga a proposito do problema da impropriedade e insuficiincia das embala'

cisão. da SUSE-P".

"7.31 — Importância segurada mí 500.00.QO (quinhentos

Itc-m 3*0 os eiibúens 7.31, 7.32, *) ...J nima de CrS 7 34 e 7.33 do 18 — Bíguros^ Al:!?távels —da X5IB, como .sejuo: ''S

—a ccncci-ão da aiiollcfi a.iüii-:

távo" coniptiL» à t.Ü.HJlSP, prontiii-! ciamenCo co lR-3 6 dos oiijÃos de Classe das Scgui.tdoras".

3,1 — Excluídas as apóHcs.s aiu.stá-

luii crnzcircLS)- representada por uma ou mais verbas".

"7.32 — A taxa a ser aplicada se rá fixada pela SUSEP, após pronun ciamento do IRB e doa órgãos de

cl2sse ü^s Seguradoras".

"7,33 — Só é permitida a lnclus5:

VcíL rclfttiva.s a lojas a vacojo, iu so-

de novas itens na apólice, mediante

apóliceü Qjustáveiá comuns e crescen tes. antes'dc aprovado o pedido, dos-

de ouvido?; os órgãos de classe das Se-

ciedaüc-s uodem

emitir

ou

renovar

uc <le 'quc

4) ,"provar_a minuta de carta proposta pela Comissão Ticnica de Transportes, ^

'■3.3 — A apólice ajustèvel conterá o riúmrvo tí o processo e data da de

prévia autorisação da SUSEP, depois

giivRdoras".

"7.34 — AS apólices ajustáveis es

seja incluicia, coniorme o caso, A Clftusula 451 ou 551 e, ainda, reuo-

peciais só podei-âo ser emitidas som

de que observado o disposto no subi-

média das existências diàidas, deven

vav apCilíee-s ajustáveis especiais, d;!atem 8.U". .V 11

^

F

X,-

_ A renovação cas apohees

íjens utili7.adas pelos embarcadores. (210.020).

>7

I

drciavacões meniais coi-respondenteg à

do constar nas apólices o prazo da aprespi-taçâa das deolaraoóes". ''7.3ü ~ A líder do seguro enca

minhará ao ' Sindicato local, até 15

íquinzp") dias do recebimento, a de

5) Tomar conhecimento do op-cio pelo qual a Secretaria do CIISP, respondendo a"

memorial da FEdAStG, informou_qiie foi arquivada a Recomendação CCT-2/71. ^2gundo_,i nual n|o haveria ... critério normativo contrãrio ao pagamento de inde' ~ i ...... lu iiuF iiMi, 1 vo Loncrario ao naa " " -10 segurado, senurarn no nn seguro RECOVAT. nrcnu.iT ,.' 7-' " nizaçoes ao proprio (210.C45).

feitas tenha aünsido a SüVc (trlntn por ccnto) cia verba seiarada da apó lice a ser renovada, e o pedido de

i-oitovaçao tenha sido endamínliado ao Sindicato l^cal com antscudència mírinia de 60 (se.s.senta) dias. cabendo

á FENASEG pronunciamento aóbve o aí.sunto".

,

claração dp eatcique do segm^ado". 2. Rcnumc-rar cs atuais subitens 7 SP. 7,38, 7.37 e 7.38, rcsnectivamen-

te

para 7.35. 7.37, 7.38 e 7.39, do

mosmn n'"t1so.

3. Ksts circular entra em vigor na óath de sua publicação, revogadas as

di.srx^sicões em contrário. — Òéaio Vt-

"3.12 — Nos-demaw casos previstos " er-n Ve'oa.

6) Homologar a decisão da Comissão Tãcnica de Transportes que aorovou as CoiK^i çoes para inclusão, no ramo Transportes, do Seauro de Valores em Trãnsit" err maos de ílotonstas provenientes de vendas do mercadorias er^vefculos

N.da R. - Reproduzido do "Diário

Oficia?' da Hniao de 6.10.71 (Se

ontreya domiciliar. (F.856//n}-.

ção I,Parte I.pãg.2.994).

COflISSAO PERHAIIENTE DE CIVIL

Ao contrario do que foi publicado no "Boletim Informativo" numero 123 ■àe (4-10-71, pag. 5), nosso representante efetivo na Comissão Permanente Responsabilidade Civil-I Gamara, do IRB, e o Sr. Arthur Ribeiro e não o Virgílio C. de Oliveira Ramos.

^—

DI-124*Pãq.1*11.10.71

DÍ-124*Pâg.4*11.10.

üÜ

MÉÉMiilíii


•^í ■' í ,

'i*'

<111

ESTUDOS E OPINIÕES

...jí

ACinKNTES DE TRANSITO MATAM 3 50(í PESSOAS EM DGTS meses ma ALEflANHA DcrDENT/u \

Mo penodo de 1 de julho a 31 de agosto do ano passado» -3500 p££ soas morreram na Alemanha Ocidental em conseqüência de acidentes de transi to, o que representa o dobro df? pessoas vttinadas na Gra-Bretanha, em idêntico oe *^^odo. il; I''í

Os acidentes «le estrada durante os meses de ferias fazem

ma 1G

•"'ortos Q feridos que duranoe o resto do ano. Bos cinco países vizinhos

que apresentam o to:al de 6 574 pessoas mortas^apenas a SuTça revela

'"^nor número, com 360 vítimas fatais dos acidentes autoi^bilísticos. estatística

'I í;

E* a seguinte a posição dos cinco países, segundo revela a publ1_

^^ção "Franco Soir", de 1® de setembro: itAlia

De 26 de julho a 22 de agosto de 1071

(quatro semanas); 896 mortos,

20.394

feridos.

vTuilõme^.-os de autopistas; 4.137. Frota em circulação; 15.500,000 veiou los.

ESPANHA

Em agosto de 1970: 488 mortos. Quilômetros de autopistas: 3G0. Frota em circulação: 3.970.000 veícu los.

ALEriAíiHA OCIDENTAL

De 19 de julho a 31 de agosto de 1970;

3.544 mortos e 99.428 feridos.

Quilômetros de autopistas: 4.455. Frota em circulação 18.000.000 veícu los.

ii ' V


k mí.,

DIVERSOS • j kt

GRÍ-BRETANHA

PROJETOS FINANCIADOS PELO

De ]o de julho a 31 de agosto de 1970:

BID DEVEM TER COBERTURAS, DE SEGURADORAS NACIONAIS

1286 mortos e 16.627 feridos.

Quilômetros de áutopistas; 1.225. Frota em circulação: 15.000.000 veí culos.

suíça

De 19 de julho a 31 de agosto de 1970: 360 mortas e 7.046 feridos.

Quilômetros de autopistas. 350 Frota em circulação: 1.600.000 vgfcu-

Todo e qualquer seguro exigido pelos projetos ou empresas que se rea

lizem com empréstimos, garantias ou assistência técnica do Banco Interamericano tle Desenvolvimento, deve ser contratado somente com sociedades seguradoras nacio ■ nais. dos países beneficiários do BID. Esta e a tese defendida pela Delegação da

Venezuela em documento apresentado à XIÍÍ Conferência Hemisférica de

Seguros,

(balizada em Assunção, Paraguai.

Segundo o trabalho, a reivindicação esta de acordo com a diretriz da

los.

quela instituição financeira, que é a de "cooperar com os países-membros para o>"ientar a sua política de desenvolvimento para uma melhor utilização dos seus '^cursos, em forma compatível com os objetivos de uma maior complementação

das

economias", GARANTIAS

Nos seus diversos aspectos -assinala a proposição - o seguro e a sua

Seneraligação incidem de maneira direta no desenvolvimento dos povos, ao poder 3âi^antir aos investidores públicos e privados a segurança necessária para execuos seus projetos e torna-los realidades coroadas de êxito. Criado com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico dos paílatino-americanos, o BID exerce as seguintes funções: a) promover o investi

dos capitais públicos e privados; b) utilizar o seu próprio capital e os

demais recursos de que disponha para o financiamento do desenvolvimento dos pai ^®s-membros, dando prioridade aos empréstimos que contribuam mais eficazmente ao ^'"^scimento econômico de ditos países; c) estimular os investimentos

privados

P>"ojetos, empresas e atividades que contribuam para o desenvolvimento econôm| ® complementar os investimentos privados quando não houver capitais partlcul^ disponíveis em termos e condições razoáveis. E prossegue:

Considerando que o objetivo fundamental do BID é a aceleração do pro"^Sso de desenvolvimento econômico dos países-membros, o interesse do Banco não Veria satisfeito somente com o cumprimento, por parte dos países mutuários, no

g devolução dos empréstimos. Isso porque interessa também ao BID

BIcl24*Pdg.2*11.10.71

BLl24*Pdg.T*l].10.7l


m

2.

I,,

'

e aos países da região conseguir que se realizem com êxito os projetos a que ditos empréstimos e assistência técnica estão destinados. E' neste aspecto - acen tua o trabalho da Delegação da Venezuela - que adquire singular importância a contratação dos seguros requeridos pelos projetos e as empresas que deles surjam-

j

CODGRESSO DO DIREITO DO SEGURO DEBATE RESPOnSABILIDADE CIVIL

E ATOS COLETIVOS DE VIQLEflCIA

o Ministro da Justiça, Sr. Alfredo Buzaid, preside hoje (segundafsita). no Hotel Gl5ria, a sess5o de instalação do 111 Congresso Pan-America-

COíIPLEJIENTAÇAO

Lembra o documento que entre as funções do Banci. Interamericano

esta

a de orientar a sua política de desenvolvimento no sentido de uma maior utiliza ;

^0 Direito do Segura, que refine circa de 100 juristas das Américas e da -leste certame, serão abordados assuntos de grande importância para o

ção dos seus recursos, em forma compatível com os objetivos de uma maior compleí.fentação das suas economias. Desta maneira, a contratação dos seguros com empré sas dos países beneficiados deveria ser incluída nas "Condições Objetivas para

"'orçado segurador, principalmente o Seguro de Responsabilidade Civil do Autoe os Atos Coletivos ou Individuais de Violência e os Riscos dos Con

'^''atos de Seguros ã luz do Direito Positivo. Durante os trabalhos, a Associação Brasileira dos Exportadores promover tanhé» uma mesa-redonda sâbre o Seguro de Credito a Exportação,

Efetuar Garantias ou Empréstimos", uma vez que viria incrementar os negocies das

sociedades seguradoras dos países-mer.ibros do BID, fortalecendo as suas economi

fate da sua influência para o desenvolvimento do comercio externo dos paT-

as, como parte integrante da empresa privada do Continente.

"'^tino-americanos,

Em apoio da sua argumentação, os seguradores da Venezuela citam ainda o artigo III, letra "c", do documento Constitutivo do Banco, que diz textualmen

*

ao outorgar garantias, o Banco terá a faculdade de determinar quaisquer ou

tros termos e condições.

DOUTRÜIA

Seoundo a opinião dos juristas que se reCnem no III Congresso Pan ^'^'■' ®n-cano, o desenvolvimento do mercado segurador internacional jã exige uma

^isrini. Direito do . rSeguro, viictn ^^Plina do visto nuG qu- O mesno se encontra normalmente in

Concluindo, a Delegação da Venezuela pede "o estabelecimento de

uma

ao Codioo Cont^rcial.

.

w

norma geral de colaboração, no sentido de que todos os seguros, sem exclusões, que requeiram os projetos ou as empresas que se realizem com empréstimos, garan

irivicrta nto "n Estado - afirma o jurista -i-o de Andrade Gil, meníiro da Comis^

tia? ou assistência técnica do Banco, sejam contratados com as empresas segurad^ ras nacionais dos países beneficiários correspondentes".

,

Toses do Congresso - dispõe, a curto prazo, da feitura de decreto-leis, 'usGs

r. • ,

GO congresso -

.

tudo quanto CP se roTira refira ao ao mntv^pttn contrato r!n do cp se

.

^'^oaelar, em forma mais adequada, tuao gu

3Uro o -^'3 suas normas interpretacivas. - . •' ^ ^'3 suas normas interpretacivdb.

5'Uiv,^

, ^ ^

^

~

:ias a reformulação das normas sobre o -

rífivp ser objeto oe uma codificação,

® s O! I qualquer dos seus ramo.-i, —

como

^■Dutrin^ preconiza, com fundados argumentos

rr.,U , dc»ls poise,. » Se<J«" "« ■ '"íPtea, Do

ee íelcule, S ■»

1»^

rnnsubstanciados nos decretos-leis e atos

interpretação dos textos legais consuisc^» ^ ^ , ,,, , ^nrri.4.. ' ^ . .3 j iz, cnr incluído no temano do III Congresso. ^^tivos. Daí a oportunidade do ser inciuu Loct.,: . Rôq ,

Hr, uiniência individuais ou coletivos 0, cpauestros de aeronaves, etc) amda no :iundo Ocidental (terrcnsuo, sequcst , /

Ao mesmo tenpo, os atos de vi o iene.a ,

encontraram de parte do mercado segurador

G dos juristas uma

interprcta-

Capaz de possibilitar a sua adequada cobertura.

BI.]24*Pãg.2*ll-10.7l

BI-124*Pãg.3*11.10.71


fios Estados Unidos, por exemplo, o mercado segurador nao

cobertura de riscos de guerra, tendo o Govêrno recentemente indenizado as Com panhias ríe aviaçio pelos seqüestres de aeronaves, através da "Federal

DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA:.

"via-

tion Atíministration".

COMPETIÇÃO MENOS AGRESSIVA A ASSOCIACAO Luiz

A Associação Internacional do Direito do Seguro foi fundada

Mendonça

Luxemburgo, em 28 de abril de 1960, tendo realizado três Congressos interna cionais: o primeiro em Roma, 1962; o segundo em Hamburgo, 1966; e o tercei ro em Paris, 1970. A realização de Congressos Pan-Americanos foi aprovada na segunda reunião do Conselho da Presidência, ocorrendo o primeiro no ffcico

nal se individualizava nas enc©nendas de reduzido grupo de consumidores, com a Re

em 1964 e o segundo em Buenos Aires, em 1969.

volução Industrial

O Congresso, que se realiza no Hotel Gloria, e patrocinado

/iIDA, em colaboração com o Instituto de Resseguros do Brasil e a

pela

Federação

das Empresas de Seguros Privados e Capitalização. Entre os juristas de reno me internacional que participam do certame estão os Drs. Antigono Donati (Ita lia), Hans Mbler (Alemanha Ocidental), Manoel Soares Povoas (Portugal), Joaquin Garrigues Dias e. Ernesto Caballero Sanchez (Espanha), Roberto Molina (Me y.ico), Allen M. Linden (Canadá).

A produção de bens e serviços, que no sistema artes^

^ adquirir novas dimensões, ate chegar a padronização e

escala atuais, alcançando a internacionalização. Essa transformação radical do sistema produtivo,devji_ ^3 a um progresso tecnológico oue em pouco mais de 60 anos passou do primeiro auto

^õvel ã conoiista da Lua, gerou modificações substanciais do prÕpric comportamento Hábitos, tendências e idéias, assim como o elenco e natureza das necessid^

de consumo do Homen, tudo passou por alterações de profundidade. DaT a impor -

^'^hcia singular hoje assumida pela mercadologia ("marketing"), oue se ocupa do e£

Estarão ainda presentes o presidente da Associação Brasileira do Direito do Seguro, Prof. Theõphilo de Azeredo Santos, os vice-presidentes Ra ul Telles Rudge (também presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Priva

racional c sistematizado dos problaiias de criação, aperfeiçoamento e expansão í^^ercados, da óptica tanto da macro ouanto da micro-economia.

dos e Capitalização), Leonídio Ribeiro Filho, Raymundo Correia Sobrinho, Dani Io Homem da Silva, Cláudio de Almeida Rossi, Ângelo Mario Cerne e outros segu

Da aplicação dessa nova disciplina, surgida recente

radores.

"'ente em mercados de países desenvolvidos, ainda tan carência o Seguro Privado, en °^ase toda parte e, inclusive, no Brasil, Entre nós, cabe assinalar que a preocu Paçào com problanas de carater mercadológico van-se acentuando cada vet mais. Por na íltima Conferincia da classe s^uradora foi levantado e discutido, ei: ^^'"Tôsio que se realizou durante aquele conclave. o problana do acirramento da coji '^^''fência. Aventou-se então, como fórmula capaz de conduzir a um relaxamento da ^■^•"Petiçêo. a idéia da criação de estímulos para o lançamento de novos planos ope-

■"^cionais que, fugindo ã rigorosa e excessiva padronização atual, pudessem promo "ef a diversificação da oferta de seguros. Hoje, com a hoir.ogeneldade ouase absolu ta do serviço oferecido tw mercado, a concorrência fatalmente tende para exerci_ err. termos que não são os mais condizentes e apropriados. BI-124*Pag.4*n.l0.71 P.T-lPfl*PÓQ.1*11 .10.71


fWmM

Ti-

BOLETIM INFORMATIVO E claro que o problaiia não posaji esse grau de ge

neralizacao, Mas existe, de qualquer forma. í, por isso, somente pode

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

merecer

louvores toda e qualquer tentativa de solução. Duas iniciativas recentes, ambas

no ramo Vida, estão nesse caso. Seguradoras de renome lançaram riovos planos no mercado, procurarKío outros caminhos de progresso para aquela tradicional modalj, dade de seguro, cuja marcí:a evolutiva fora grandenente perturbada pela crônica

Rio de Janeira,

19 de outubro de 1971

N9 125

inflação da economia-brasileira.

RESENHA SEMANAL Agora outra iniciativa surge, desta feita na area

fj,

O Presidente da República assinou a Lei que permite ãs instituições finan-

nanceiro para a troca de veiculo, conjuga pouoança e cobertura de risco na ope ração dc seguro. Assim, a apólice de seguro passa, alm de instrumento de repa

"J ceiras privadas - inclusive as seguradoras ~ emitir ate 50% do seu-capital

do seguro de autonÕvel. O plano, elaborado em torno do problema do suporte

ração de dano, a ser tambor: mecanigno de- poupança para cobertura financeira da operação de troca do veiculo, we o proprietário deste deseja e planeja fazer àe pois de certo período de uso.

social em açÕes preferenciais nas formas nominativas, e ao portador,

sem

direito a voto. A Lei, que altera a legislação do mercado de capitais (Lei

n9-

^ ^95), manda acrescentar ao artigo 72 do Decreto-lei nO 73, que dispõe sobre o Sistema Hacional de Seguros Privados, o seguinte parágrafo único: "Aplicam-se as Sociedades seguradoras o disposto no artigo 25 da Lei n9 4 595, de 31 de dezerrâjro

ííe 1964, com a redação que lhe dã o artigo 19 desta lei. "A emissão de ações pre

Gerenciais ao portador ficara sujeita a alterações previas dos estatutos das so^cletíades financeiras. /' 1

Em face do interesse o curiosidade demonstrados pelos países-membros

2

da

Conferência Memisferica de Seguros a propósito do modêlo brasileiro

"

I

desenvolvimento, nossa Delegação convidou o Senador Ney Graga para fa-

"ma palestra sobre a matéria, em sessão plenãria da recente Conferência

do

^^t^aguai. oessa palestra, que teve ampla repercussão, reproduzimos o respectivo. -^Go ern anexo desta edição. ^ Stiperintendência de Seguros Privados expediu a Circular n9 45, de 17 de

3 ^^tembro, que aprova as dormas para aceitação dos Seguros Coletivos de Aci^

iin

^9ntes Pessoais de Espectadores, com ingressos pagos,de jogos e treinos de profissional. >1

Serê realizado na Guanabara, na próxima semana, dias 25 a 27 do corrente,

4

;i,!«

Seminário corn a participação de seguradores brasileiros e norte-amerlcanos, estes últimos integrando unia caravana da "Ciiartered Property

and

^sualty Underwriters". Figuram no temarlo das reuniões: 1) ensino do seguro FE.íid,- 2) exposições sobre: a) mercado segurador do Grasll, b) modelo bra

"'luiro de desenvolvinento econômico. BI-124*pãg.2*ll .10.71

I


■■ I

SISTEMA NACIOMAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG)

CPCG i.

\

i-n

ATA H9 210-15/71

• 1

' •

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J

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Hesoluçoes de 11,10.71^

-A* ^ .i/ .1

01) Esclarecer 5 CTSILC, ad-referendun

da Diretoria, que os processos de Ta-

r

rifaçao Individual deverii ser instruídos na forma da Resolução n9 98/71 da

;í?

Diretoria do ÍRB, tendo em vista que o referido Instituto, somente pauta ra suas decisões pelas normas constantes daquele ato. (210552/110340).

■ ■HV-y] '

■ 1'

il'

02)

Homologar a resolução da Comissão Técnica de Seguros de Crédito, Garantia e Fidelidade, no sentido de que sejam reabertos na CECG do IRS os estu

dos de condições adequadas para a'cobertura do financiamento de '.(ir*,

capital

de giro das empresas. (F.338/70).

-

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M.

I (4-; rw ...\ -/í- 'C,,-p

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BI-12$*PaQ.1*19.10,71

ti^âs^aétóátesStísdifistóÉíeeitóíJ

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DIVERSOS 1 1 j <mm

(FEMftSEC)

COBCRCSSO DO DIREITO DO EdCERÍTA TRAuALUns E

SEGURO

PRESIDENTE

DO IRB EXALTA ÍIRCAOO SEGURADOR

JSimStQlílA

; <1

- O GovÔrno Federal está empenhado nao apenas a.i atualizar o

Direito

do Seguro, mas também om rever toda a legislação, corrigindclhe os defeitos, suATA

I í 1

pr1ndo~ihe as lacunas, c substituindo-o total ou parcialíiiente quando jã não cor^sponder ãs exigências do desenvolvimento e do progresso científico - declarou o

A1G-3A/7í 'V V.

^linlstro da Justiça, Prof. Alfredo Duzald, durante a solenidade de instalação,ne^ ta Capita!, do III Congresso Pan-Apiericano do Direito do Seguro.

Resoluções àcr 14J0.7T:-r

!

'i ,

tituto de Resseguros do Brasil, Sr. José Lopes de Oliveira, disse que "esta

Aval"^^'

do " o

tra

Presidente daquela Comissão, pelo êxito da referida Conferência, bem (F.752/5g).

senvolvimento oconomico.

d^'

^'^'Phêsas de Seguros Privados e Capitalização, o certame reuniu mais de 400 delega das Américas e da Europa quo abordaram os aspectos jurídicos mais importan-

(F.752/69).

^

, ■ '-■.wuu;í cuHi -j... _ relacionados com uo iiíCJ mercado segurador internacional. Entre eles o Seguro

—de

"^Sponsabii-idade Civil do Automobilista no Direito dos Países Americanos, Contri

04) Expedir circular ao mercado lembrando o inFcio, em 01.11.71, da

dos reajustes dos prêmios básicos do Seguro Facultativo do RC dos

sistemas econômicos de outros países".

Promovido pela Associação Internacional do Direito do Seguro (AIDA), colaboração com o Instituto de Resseguros do Brasil e a Federação Hacional das

03) Apresentar congratulações e agredecirnentos da FENASCG ao Senador Mey ga, pela palestra feita por 5. Excia», na XIIÍ Conferência Heniisféric^ Seguros, em nome da Oolegaçao do Brasil e sobre o modêlo brasileiro

seguro, dentro da economia brasileira, ã mesma posição em que ele se encondefinição

agradecer aos seguradores paraguaios as atenções e a hospitalidade ■ sadas aos visitantes.

era

^'"plantação, por v1a legislativa, uma nova política para o setor, que visa a dina "^izã-lo e rediinensionar-lhe a participação no desenvolvimento nacional", conduzin

■^2) Apresentar congratulações aos'meüibros da Coi ilssao Organizadora da

Conferência flemisferica do Seguros, em particular ao Sr. César

Por sua vez, ao encerrar os trabalhos do certame, o Presidente do íns

iT"

^"1} Aiirovar voto de congratulações aos ieciMtros oía Relegaçao DrasHeira 3 CnnferencTa íic-i:;isferica de Seguros pelo br1lhant1sji;o da atuação dos integrantes, especialmente na defesa da Resolução CNSP-- 3/7V/{J\7S

^

tãrlos de VeTculos Automotores de Vias Terrestres, de acordo com o to na Circular SiiSEP-33/71. (210585).

05) Desmembrar o processo, separando-se os problemas da Corretagem e da

quia bãsica no seguro de automóveis. {210464)=

bui

dos Países das Américas para o Direito Positivo do Seguro e Os Atos Cole-

ou Individuais de Violência e os Riscos dos Contratos de Seguros.

Logo apôs o pronunciamento do titular da Pasta da Justiça, o Sr. Ange flãrio Cerne, membro da Delegação brasileira e do Conselho da Presidência da ^^Ddou os participantes do certarie, fazendo um retrospecto da evolução

da

^Ção brasileira no setor dos seguros:

OC) Conceder ao Sr, Geraldo João Gões de Oliveira o diploma de Técnico guros, na forma da regulamentação em vigor, por haver colaborado Comissões Técnicas do Sindicato da Bahia. (F.419/69).

Bl'-125*Pãg.2*19J*J^

- Cabe a nos, os técnicos, definir qual a melhor forma de fazer emer

Direito, para o presente e oara o futuro. Lm que sentido evoluirão esserão elas casuísticas, em relação ao indivíduo? genéricas, em rel^

OM2r>*Pã.l*19J0.71.

"I-.'

r fl-^< -Vr' 'P --


Ç30 às nassas, ou mistas, tentando harmonizar as duas correntes?

£ difTc11 fazer

prognósticos e prever qua] dessas modalidades merecera a preferencia. Has o Di reito, este não poderá mudar. O Direito, como ensinam os mestres, e latente.- fios

COílTRATOS

e, portanto, o desenvolvimento nacional", o Presidente do IRB concluiu:

Prosseguindo, o Delegado brasileiro lembrou que -'os riscos

prováveis

OU Improváveis, oriundos de falha humana, falta de conhecimento técnico ou tífico, obrigam a criação de uma imensa' variedade de cmtratos de seguros, O5 conto^os dôsses

Depois de reiterar "a importância inegivelnvinte assumida pela contri

buição do Direito ao oroqresso econômico das nações", visto que ele "esta onipre no exorcTcio da ação fecunda do sistematizar o racionalizar a dinâmica so-

503 estudos visam, apenas, revelá-lo.

compensar os prejuízos.

^xpansso da atividade inversora nacional.

cien para

contratos modificam-se velozmente o

que, em conseqüência', exige maior presteza do técnico em Direito do Seguro, na formulação da apólice certa, com :odos os requisitos do pr^escnte estagio de desen volvimento econômico e de conceit) sociaV*.

~ O sistema segurador brasileiro, no qual se integram com funções es PeciftcQs G definidas o Governo e a iniciativa privada, sente-se honrado pela de-

l^orência da escolha do brasil como sede do III Congresso Pan-Americano do Direito do Sç;quro. Todos nós brasileiros, anfitriões dos ilustres juristas que aqu1 vie' Sm contribuir para a obra comum do aperfeiçoamento da Instituição do seguro, esPeraní05 ter correspondido às responsabilidades do nosso encargo e aos alevantados ^"^opôsitos da Associação Internacional do Direito do Seguro.

Por ocasião dos debates das teses afiresentadas, o sistema

brasileiro PRESEDÇA

adotado através do Seguro de Pesp>nsab1lidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (R^XOVAT) foi considerado um dos mais convenientes

Entre os juristas de renot-o internacional presentes ao Congresso,

à realidade contemporânea.

Qciden■ ^ànocl Soares Póvoas (Portugal), doaquin Garrigues e Ernesto Caballero (Es-

Durante a rnesa-redondi sobre o Seguro de Credito a Exportação, o che

Roberto Dantilla (fléxlco), Allen ÍX linden (Canadá).

fe do Departamento do SOE do ÍRS, Sr. Luís Alves de Freitas, procedeu a uma analj, se do desenvolviniento econômico do país ressaltando as vantagens que aquele segu ro pode proporcionar ao exportador, em benefício da economia nacional.

'a Delcoacao brasileira tomarani parto, entro oui.,ros, o Proí. Theofilo de

^Dredo Santos (Presidente da Associação Brasileira do Direito dc Seguro), Raul

Pudoe (Presidente do Sindicato das fmprôsas de Seguros Privados da Guanaba

PLADEJAflEDTO

.'Jo encerramento do Congresso, na ultirsa quinta-feira, o Presidente dO rpD, Sr. José Lopes do Oliveira, fiz uma saudação aos participantes, descrevendo inicialmente o panorama da realidade seguradora brasileira.

a ordeí;! econômica baseia-se no princípio da

n planejamento estatal não tem, portanto, caráter impositivo, mas Indi

cativo.

Torna-se Instrumento de indução, de estímulo para que a atividade empre

Por via legislativa, está em implantação uma

no desenvolvimento nacional. Isso porque, em face da sua capacidade potencial de atrair e acumular poupanças, o seguro e, sefn duvida, notável e poderoso meio de

j- i.( , ■' ;

I . 'i

1

. 1 NI

1

brasileira:

Arruaça e Oualquer Perturbação da Ordem para Efeito de Exclusão de Cobertuoar. Apólices de Senuros; Bruno Pereira Buono - Os Atos Coletivos ou IndlviduRo .

■Ift

Vlolência e os Riscos dos Contratos de Senuros;

Raul Telles Rudge -

Sogu

- ''csponsabilidado Civil, do AutorwbUIst.i no 'direito rios Países Americanos;

bro Grinb^ro

- \d-

Lei nO. 5 3vio,dc

Pubens Go-os rle Souza - Ratureza Jurídica da Exação criada

Incidente sobre o Prêmio de Seguro Obrigatório de

Veículos Asitonotorcs o Oestinacia ã i iellioriã da Scyu-

nov3

política para o setor, que visa a dinamizá-lo e redinenslonar-lhe a participação

Silva,

da f'ata Barcelos - Conceito Jurídico.de Tumulto, Greve," Guerra Civil, Ho

o

sarial, livre mas não caótica, seja motivada para útil e racional convergência nO sentido do desenvolvir;«?nto em tÔriTtos macro-economicos. Exemplo atual e ilustratj, vo dessa forma de atuação do Estado no domínio econômico ocorre na área da atiVK

Almeida Rossi. Anç^olo Rario cerne.

Fnran as seguintes as teses apresentadas pela Delegação

livre

empresa,

dade seguradora brasileira.

Eeonídio Ribeiro FilhO; Raymundo Correia Sobrinho, Danilo Homem da

Cl ^^diQ

P I

- Entre nos, tal como acontece nas sociedades democráticas - disse

Sr. Jose Lopes de Oliveira

os

E)rs ■ Antigono Oonatti (Presidente da AIDA-ítalia), Dans MÒHer (Alemanha

nas Estradas rrd^rais; C.A. Dunshee do Abranchos - Os contratos Transnacio

^

do Sp-uro e a Arbitragoi : Irítcr^amoricana' Raymundo G. Corroa Sobririíiü - ^.vohc?

-"•^0 da Legislação de Saçuros no i.rasil.

Gí-125*PágX*19J0.7l DI-125*Pág.3*lD.10.71

i !!

k. i


ms

3.™

r

/V-I/^LISE DE RESüLTAí)0^

Luiz 'lendonça , ■ üi;

0 resultado anual cias operações da enprêsa seguradora e coinpÔsto de dois saldos: o da gestão industrial e o da gestão financeira. Negativo o prlnseiro, o segundo entra em função para, conforme o caso, reduzir, cobrir ií" í :'

e

ate ultrapassar o "déficit" industrial.

h%s\r-^. y o que melbor define a riarcda e a situação da empresa: o re-

^sultado final ou o comportamento daquelas duas citadas componentes bSsicas des Se mesmo resultado?

üessa matéria o preferível é dizer que não iiã fÕnuulas rígidas de flnãlisG.

Os critérios varianj no tempo e no espaço. Vejamos alguns dados ilus

trativos.

rstudo recente de "Sigma" (publicação da "Swiss Reinsurance Co." ,

Zuri'que), feito sobre o Ativo total do seguro privado no üíundo, mostrou que:

1) aquele total e 4,3 vozes superior ao da arrocrdaçao de prêmios; 2) daauele total, 6A corresponde aos ativos das seguradoras nor te-americanas, distribuindo-se o restante da seguinte foríi)a: Europa

23,3%

Canada

4,9%

ísia ......

4,0%

Austrália .

?M

África ....

1 03

América Latina

0,7% 35,9%

As disparidades acusadas pela distribuição geográfica dos Ativos ■^""ostram tiuc não se pode uniformizar o papel atribuído ã gestão financeira no Complexo operacional da empresa seguradora.

Nos mercaoos que se

caracterizam

riiaior concentração de ativos (Europa, Estados Ünidob e Canada), as rendas

-10


'Émnok

a

I

nODBLO

BRASILEIRO

DE

DESEriVOLVIMENTO.

Discurso do Senador Uey Braga, pela Delega

çao Brasileira, na XIII Conferência Ilemis-

financeiras a.tirrjen níveis para se instucionalizareíri coitío suportes dos saldos

ferica de Seguros (Baraguai, outubro

industriais negativos.

Daí a cofnpetição extremada em tais mercados, fazendo, a

1971).

de

"

arrecadação de prêmios perder a correlação com a tendência forten^nte ascensio nal- dos sinistros,

dos mercados cie Ativos de menor densidade, as rendas de ln

vestimentos^por terem menor posicâo relativa, desempenham muito mais o

de

papel

Konra-me a oportunidade que esta conferência me conce para abordar, perante 'plenário tHo ilustre, aspecto do papel dc i-

de instrumento de capitalizaçao e fortalecimento econoroico da empresa, do que

^^*^iativa privada no desonvolvirnento, e tanbep, en traços que o tewpo

a função de cobrirem "deficits" industriais.

^^rnite, certas condições do descnvolvincnto brasileiro.

O mercado segurador brasileiro enquadra-se na ultima hipótese. In tegrado na região (Ajnerica Latina) de rrenor participação percentual no ,I

Quero, antes dc tudo, saudar as delegações das nações

iy.- ~

Ativo

a cada uma delas transmitindo a homenagem e o respeito dos bra Si 1 .

'

total do seguro privado mundial, nosso mercado tem uma relação Ativo-Primios que ê da ordem de O.D, quando a mundial s do ^.3. íão e difícil deduzir, por tanto, c:ije o nosso iniperativo ê o de crescimento e que, nessa fase, sob pena (fe janals sairmos .de uma baixa relação Ativo-Prêm1os, não podemos dar-nos o lu

^^iros e citando as nalavras do Chanceler do meu pais. Embaixador >tÍy. ' . ^ , Oibson Barbosa, em seu pronunciamento na abertura da ultima As-

xo de institucionalizar os "deficits"' industriais para financia-ios com as ren

Ih âr

^^Êia das líaçoes Unidas. "fiada abalara nosso proposito de continuar

das natrÍ!^:oniais. /

Crescer, porêic, não c apenas aumentar arrecadação de prêmios. sobretudo, elevar o potencial economico das empresas, capacitando-as a assumir responsabiHdades cada vez maiores na cobertura de riscos. Para isso, que exj_ gs processo de capitalização, no sistema de livre eí;prêsa não se conhece outro instrumento eficaz senão o da produção e incorporação de lucros. Esse crescimento do setor de seguros não e um fim em si niesno mas

o iíiGio para que a atividade seguradora tenha condições não sÕ de responder 3 "tiemanda de cobertura que emerge da evolução da Denda e do Produto da economia nacional, mas tambên o de ampliar sua quota no esforço dc desenvolvimento do

a

traba-

pela realização dos ideais e aspirações comuns que nos farão camais solidários no progresso e na paz"'.

Êste ê o pensamento do governo brasileiro, cono o ^^iciativa privada do meu pais.

e

Um conclavc internacional, como este de Assunção, re.u

.

honens r e st,or s Sve i s de vSrias Pitrias, 5 ur.ia oportunidade

para

Uos aproximemos cada vez nais.

Saudo, portanto, as delegações presentes e. de nodo It,

especial, a naçSo paraguaia o seu Cov^rno. unidos ao Bjagil nlo pela geografia e pela origen. latina de sua gente, mas

País.

por in-

comuns que so estendem S convivSncia internacional, 5 econoaos nesnos propõsítos de pez e desenvolvimento.

O Paraguai esta muito perto do Brasil, e nais perto

do ParanS, Pstado dc que sou filUo. e que tive a honra de gover E easa proximidade significa tambSm um caminho do Paraguai para ""^do, porque 5 tanbim, átravSs do ParanS. nas terras brasileiras, DP-, T a lã ^ Taraguai• chega ao Atlântico e, ici do « nosso Torto dc Taranaçuã , » AnA ^ e í r>m'f icativamente conhecida como Pon «ndo antes pela ponte muito signir « . . . . .. .í-v-ac f-prras na conquista de novos mer ^ Amizade, se espraia por outras tenat. Os

BÍ-125*Pãg.2*19.10.71

e na busca de suas carências. lleus Senhores;

Temos, os integrantes desta Conferência, muito em coIntegramos a mesma geração, em nossos paiees de origem, alguns outros menos, exercemos responsabilidades equivalentes, dedicamo ^ todos a um mesmo setor dc atividades - o dos se.-.uros e consiceo seguro, porque cie o ê, uma das alavancas para a rcroçao dc >

I


obstáculos, o aperfeiçoamento da previdência e, cm ultina análise,

O Brasil e os brasileiros entendem, pcmitam-mc que o

o progresso social.

Lembrando Paulo VI, quando disse que "desenvolvimento ®

perante este plenário, que a necessidade e a carência sao,

elas

^^^Prias, as maiores forças criadoras da inovação, impulsionando

os

c os Governos na busca dc solução para seus problemas

SinonimO de paz", haveremos de entender, como ele, que o desenvolvicí®^

to economico so se realiza, efetivamente, se - acompanhado do

progres®''

social, em que o seguro, em épocas diversas, em países diversos, teve e

Abordaremos nosso tiv

tem tido e há de ter, preponderante papel.

Ja se disse

e

falando a homens

da

inicia-

Privada e a outros que acumulam essa função con responsabilida -

Phblicas, e importante lembremos que há um setor, a cargo do Esta '

Pertencemos a uma gcracao que enfrenta os grandes de^^fios.da íiistoria.

tema,

muitas vezes, que "o muro QUe

tanbcm da iniciativa privada, que e fundamentai para o desen^^•cnto: - a educação

pobreza da riqueza é um nuiro de vidro'', já se disse que, "para a cof^-

ITao enfrentamos nenhum problema grave sem que encon -

trução cie uma sociedade feliz, os poderosos - homens ou nações -

no seu fundo ligccao com a educação.

^

rão estender as mãos aos humildes". -h'. •c

O mundo está cheio de idéias.

meu

trata em função das necessidades da naçao. Que lá a iníciat^ assim tcn tratado buscando o entendimento das exigSncras

^0

d f^

^^t-nvolvimento, desde a melhor capacitaçao gerencial ate a tarefa.

O mundo esta cheio de exncricncias.

E essás idéias e essas exneríencias tem demonstrado

É uma questão que o

importante, do aperfeiçoamento do trabalhador. Ê o preparo do

^

rara a sua vida e para a conunidade nacional.

os radicalisnos, mesmo que ainda exalem os estertores da agonia,

sSo vSrios os cursos que as associações de iniciativa

sunerados♦ 1

,K ^

Atentam cias c o governo que, prin mentem para esse r,r-AnoT-r>. preparo. ^ _ - Ar^ ínvens oo melhor investimento e prepara-los numa naçao de jovens, ^ Q,,^ . , nara o futuro onde "o sa que ajudem no presen .i Ae nnerfciçocm-sc aperiuxç

I

-'erS mais QUe O ouro". Talvez, cm naçScs con srandcs obstScu -

A minha circunstância de observação mais prdSima ^ Brasil, o Brasil que está aberto as univcrsalidades, o Brasil que

• â V.

se f'^usa a aproveitar experiências, o Brasil que ouve, entende o sa as palavras dos pensadores de todo o mundo.

Pai .^

O Brasil que exige respeito, a sua soberania,

povos.

ho

^

^

da

iniciativa pr

sil que entende nuíto bem que. as Nações, como os homens, so tem

digna sé cercadas de simpatia de amigos que conquista com atos o ^ be que cada país tem seus problemas

tro - e nem poderia faze-lo - o. que deve fazer.

> n, ç.

rv»" ,

iA

a

K

t preciso, portau'

' • P c- rovcrno inovem em termos de o tambán a in a iniciativa ic i a l. j. v <i. privada u í® ^; absorção ^ da ~ ^ mao de . ■,. . obra e ao trabalho, vison

«-

c, na hora en que falasão problemas que nos ». r^TACcr soluções mas, como brast ^ iniciativa privada, nno vamos oter cani-uhos para encontra-

> dizer que o Brasil esta conscgu

sem o qual o mundo vivera tí ias

mais trágicos: - e a solidaríedadc entre as nações.

traz em seu bSjo, com o marca-

"^^^itamcnto do excedente da mão de obra

as peculiaridades de cada um.

de de ser o denominador comum,

p,a-

camoen

^é mercado de

realidade dos outros e aproveitam a experícncia, resguardadas,

Uá, entretanto, repito, algo que consideramos nc

aclc

Estamos, em meu pars, fazendo com

competição, o menor emurÓí-o de mão de obra.

y

ITenhum dita

Nas muitos obsc

ivada.

nacionais 2 fundamental papel do

.1 ^AAnolo-ia O avanço da tecnoto..

li ^

propríos, sua cultura, suas

cias, sua compreensão dos fatos do mundo e da época.

■ fni -ir mais sobre o que e obvio: lUo preciso falar rais i

Íí-Snc^i é e esforço devidos.

o

os sentidos, o valor c a necessidade do crescimento dos outros.

oLvancnCO, nSo soja esc;;arauo c sloscn "Inovar

Gducaçao as nece asidados

CO ài>'

o Brasil que cresce e quer crescer mais mas entende, por

descnv

^^0 estagnar".

oU ti'

de que so tcn direito a esse respeito quem o tem a soberania dos

seu

n::

cn

que

o

'■ O

Alguém já disse - e c verdade - que tao triste c

consenso

unanime

da

nação brasileira c seus objcti-

permanentes, identificados com a origem e

mente quanto a miséria c o egoísmo dos poderosos.

A

a filosofia do governo


4 "

revolucionário do pais, e o de que o Brasil deseja e vai conservai"-se

reglnu:

nem para o socialismo nem para o capitalismo, mas parV

politicamente soberano, afirnar-se ecotionicancnCc livre e, princip

Caos. Perdíamos substancia c expressão econômicas no setor externo,

mente, transformar-sc em verdade i r ar.ent e democrático, tendo como

torça da queda de preços dos produtos primários no.mercado interna e perdíamos substancia interna por força da inflaçao galopante

tive, síntese o bem comum. Para aliançar esses objetivos tcmos tal®' ^Ue

fas necessitamos entre outras o aumento do produto nacional bruto»

Ior

fortalecimento da empresa nacional, um comercio exterior

com as necessidades do pais, o aumento do índice da oferta de cnpt

Itl

a correção dos desequilíbrios regionais c de distribuição de fortalecimento do mercado interno e, como lembrou o Presidente

c^'

para tudo isso, o ano que vivemos e os proximos serão uma fase de 4 cante expansão industrial, incentivada pelo procrama s iderurgi'^'^ fluenciada pela criaçao

de linaas especiais de credito através "

^

grana de integração social, pela reformulação tarifaria, pela ria das condições de absorção da tecnolopia externa e - isto di^ ~ .

/ fiv

de perto aos objetivos desta Conferência - pelo fortalecimento

<iistorcia as leis de mercado e impedia a programação de investimen Públicos e privados, cm setores básicos do sistema. Um a

revolução poderiam nos salvar.

So um milagre

Em 1964, fizemos esta revolução

^^iou-se longo e penoso trabalho de reconstrução da vida econômica e

h «tit

Ucional brasileira - As opções básicas foram feitas e os objeti ^ . ^otam ainda atin'^idos, c por que nada havia a restaurar dos anos

vos í.

Priores a 1964, nas a começar tudo de novo.

1) Havia que reduzir drasticamente os níveis de inflaçZo^ e conciliar o ^seu controle gradualista com a retomada do desenvolvimento economico.

2) Havia que restaurar o princípio da autoridade, in

cado segurador.

terna e externa, e que se proteger, tambên, as ri ííeus

quezas de nosso mar territorial em termos de sobe

Senhores:

rania.

iÇ'

Fazer algumas observações a proposito da contt^

3) Havia que recuperar nosso credito externo.

.e da importância da iniciativa privada no desenvolvimento naci^ I.

4) Hávia que i rtpl antar-upi sistena de planejamento de-'

brasileiro, importa, preliminarmente, em abandonar os "aprocí^^^ ^ dicíonais, cujos conceitos básicos a historia contenporanea

mocrático, que atribuissc papel preponderante a i-

servívcis e jã sem. vigência.

niciativa privada.

5) Havia que se definir, por legislaçio que atendesse

Estamos en pleno bojo da Revolução Tecnologi^^

plicaçoes em todo um sistema de valores que - ê preciso reconb^

aos altos interesses nacionais, o tratamento do ca

c^'

pitai estrangeiro investido no pais.

ja esgotou a sua eficãcia histórica.

6) Havia que proceder a uma s5rie de reformas profun Viveno.s uma época de busca de ruídos e en um

tal proximidade de vida, que á morte de un líder, ha poucos

xou a muitos perplexos pelos caminlios de novas fronteiras,

^ 0^* J

^$

unia alteraçao econoníco-financeíra de uma naçao poderosa saco

fiscal, a realidade,do cridito, a realidade urbana, a prSpria realidade política.

7) Havia oue ressuscitar setores inteiros da economia,

teraa monetário de quase todos os países.

como do setor rural , por exemplo, atendendo a agri.

•!/

É natural, portanto, o trauma cultural:

cultura rsetor em atraso e cujo desenvolvimento e-

"O

ra Julgado possível como conseqüência do setor in

verso se perdeu,, e o nôvo não foi ainda construído".

dustrial); havia que a ela so dar estímulos de pre ços mínimos, de pesquisa genítica, do transportes

Mas vos falo do Brasil, de um pats em plena ^

cão política, econômica e institucional.

das contemplando a realidade cambial , a realidade

Ha dez anos um iluS ~

mem publico brasileiro, fundamentava as suas apreensões, obsc

que o Brasil, em meio a crises de toda ordem, nao se prepara^®

,i f

^

e armazenamento; havia, no setor da refoima agra-

ria, que se colocS-la em termos sociais o ticnico econômicos e atentando para as propi icdades ocio sas o nunca colocar esta questão em termos radicais e emoclona i s.

rr


6'

,-

Havia que criar ins t i tu 1 cõss , hábitos :d Interéssês

. ■ V::. ,

poupança o que, feito, demonstra hoje a cnorfite

■consciência de que existe, hoje, disposição, método e instrumentos na-

capacidade de nosso povo nesse setor.

^0 fazé-io.

S) Havia que se tomar consciáncia de oue o alinhavado A\te á Segunda Grande Guerra, a quase totalidade dos e-

mouêlo de substituiçoes de importações havia pri^^'

1

'^omistas previa que o progresso econonico, nos países mais adianta -

canente sido u1trapassado.

^Os *

10) Kavia que estabelecer uma política salarial funda mentada em dados preciosos e realmente justos.

^OTai

11) Havia, que se planejar os gastos núhlicos com rad"' nalidade e melhorar a eficiSncia da miquina gcvef'^'

^

~ ^ transferindo-se então, para os países subdcscnvovidos

S.S razoes que anteriormente levaram a esperar-se, num futuro pro remoto, a estagnaçao econômica.

12) Fizemos muito nestes anos atentando prirnordialmcní' das em termos da busca de aumento de produti vi

Vale assinalar que houve una mudança de pensamento eco no sentido de predizer progresso indefinido para os países in-

tr * •• • ^^aiizados,

mental .

que todas as nossas forças deviam e foram mobil^^^

tenderia a decrescer.

• nd O ^

I

'

As razoes eram o continuam

~

~ ® s da baixa produtividade da agricultura, a explosão demográfica

^

^1-spso dos mercados, as dificuldades empresariais e a baixa produti do capital.

em todos os setores.

13) Munhurn povo se desenvolve se não se empenhar co^

th.

.^^^^Poração, ao pensamento doutrinário, de una estreita relação ate

ma para esse objetivo se não se entrega na inovação, imaginando, estudando , fazendo

^ ^^^peitada entre a educação e o desenvolvimento econômico ^ ã qual

duzir mais e melhor.

p ^ • O progresso técnico, aumento a eficiência da produção, cria o—

os conceitos novos dc "progresso tõcnico" e de "capital hu-

Hoje, podemos dizer que somos un país era que a econ""^^ a tera estado em expansão permanente c ininterrupta. A produção tri^l, entre narço de 1557 S narço de 1971, elevou-se en cSrca de A consolidação de resultados nos novernos que se iniciaran em 196'' ?cí nitiu que, cn 1570, se r eq i s t r as s em s imu 11Sncancn t e , ao lado dc dí"'® xa de crescimento do Produto Interno Bruto de círca de 0,5Z, a mai" !. cz. V

u

tíc

tiu

ctírca

^

baixa taxa de inflaçao, o mais baixo nível real dc déficit fjoveroA tal, o mais baixo índice percentual dc cnissôes, a mais alta ta:'.a

(JfJ

investínento bruto, o mais alto nível de receita dc exportação e ^ ^

de investimentos en ritmo mais elevado do que aquele ao

\

fundos capitalizSveis. Por outro lado, o problema do desen '^^fonto cconSnico pa-^ou a ser considerado nao apenas corao o da cri Çac, ■^0 riqueza mas, fundanentalncnte, como o da criaçao da oangcidade p. tar riqueza. Esto capacidade de criar riqueza S o produto do cahunano e con.sisCe na pesqui.sa sisterStica de problemas de produ■íb.

^^senvolvimento econômico.

, ,

Nso podemos negar que no Brasil de 71,

nhos ja abertos nos í',aTante que o caos c um fantasma do passado, qual nao temos nais que nos preocupar- Talvez seja interessante#

^da desempenha um papel preominente e que a mesma pode desenvolver^ Staças a infraestrutura econõnlco-social implantada pelo Estado. A

innosros cobrados cm 19b^í por Qpol^'^^

"

do desenvolvimento e o volume dos investimentos.

^

noma brasileira, na escalada do crescimento, nestes últimos .anoca ^

..as colocamo-

imediato diante da distinção entre investimento produtivo e in-

V ^*-Ímento de fachada.

^

nao precisamos ocultar o que nos falta faxer desde que temos a

a iniciati-va

iv

de seguros de bens elevavarí —se a cerca dc 27.% — atualmente apenas 1 ao grandes e tao reais tem sido os resultados ]a alcançados pclí^ .

® grande característica de nosso tenno seja a implantação, em nl -

^'■6 comando nacional, das técnicas de planejamento econSmico e soei A distância entre países e re.giSes desenvolvidos e subdesenvolvitdtide a aumentar, inpSem-se uma hcréica e racional mobilização de ■«d Os os recursos, humanos, físicos e de capital com vistas ao acelera

não passe por profunda transformação de estruturas c de nótodos-

setor, a analise dc um dado:

^ de organizaçéo dos agentes cconSmicos - pSblicos e privados. Daí

n

E nao existe, hoje, un so setor da vida brasileí^^'

dâ naqueles pontos, como o de sc,puros, onde a transformação vai lenta, a espera de.seu tempo proprio, a pletora dc estudos e de

'

3s necessidades de investimento estejam sendo atendidas pelo acã-

61

alto nível de reservas cambiais da ultima dccada.

.

Essa mudança pode ser interpretada como proveniente da

Nao podemos esquecer o Brasil de passado recen

^ uma taxa de crescimento, en 196.3 dc. 1,5^, isto c, im decréscimo


da taxa "per capita" de 1,5%, uma taxa anual de inflaçSo no primcir» ^ica para o setor petroquímico, com a Petrobrãs a colaborar como acío

trimestre de 130%, reservas em divisas pr51icaraente incxistentes em sua quase totalidade empenhadas em garantia de empréstimos.

minoritária com o setor privado;

a aceitação de novos projetos

Setor da mineração, representando a renãncia ao monopólio "de facto" j "a Companhia Vale do Rio Doce.

Poderiam ser duas as opçoes do governo: ou uma

zação provisória ou criar condições para confiar a tarefa de reco"® truçao econômica ao setor privado. Sabedor c que uma vez- que

A política em favor da agricultura e outra ilustração

se pela engrenagem, do estatisrao nSo seria tio fScil a 5le renunciai'

iraportSncia atribuída do setor privado. sSo recursos e garantias

^"'^necidos Ss 13 nilhóes de pessoas en 1970 (44,2% do. total de popula

optou pela segunda alternativa.

^ ativa), base da econoinia brasileira.

Poderão argumentar que a elevação da carga tríbut^^

que se seguiu i Revolução e a importância dos invés tinentos pubU^^'^.

Mais recentemente, nura mercado de capitais consolida-

ê dado un nÓvo passo, gue vem propiciar o financiamento dos invés

parecein indicar uma tendência ã estatização. Isso, no entanto,

ti lá"

feito no intuito de favorecer a iniciativa particular, totalmcnt*^ ^

^iT-tos a iniciativa privada.

capitalizada, a realização de investimentos, sobretudo num elevada capacidade ociosa. Ao Governo devia incumbir a iniciati'*^^ .

Temos como linhas mestras, as condições legais para a

'«•thra dc capitais de emorSsas substituindo-se em^parte, nelas,

investir, ato de nera transferencia de renda que favorece o setof *

^ pelo sócio c

'

vado que, obrigatoriamente se torna agente executor do Estado.

vestimentoc na inf racs trututa eram indispensáveis apos um longí^ do de abandono: sen estradas, sem energia, sen condições mínÍT^^^ iniciativa privada nao tinha possibílidade de se desenvolver -

OB ^

^^estinentos traduziam—se por encomendas de bens c serviços ao

■ tb-

^<iitosr"i:= õècializam-se as atividades das instituições de crSdíto,

^

'^«txcos comerciais, atuando a curto prazo, as financeiras dando cré

-o consumidor, os bancos privados de investimentos atendendo ao

fixo c capital dc giro, os .banco oficiais de desenvolvimento ós c a infra-estrutura. eSo contribuições importantes do crcdi

privado que, com a deteriorarão do poder aquisitivo da populaç^^ contrava-sc tremendamente desprovido do mercado.

reduzindo-se, assim a pressio sobre a demanda de

^ ã ^n.ici?.tiva í„- . . • .4^ mr- O desenvolvimento. privaGaparo. o

Os inve s t im.cti

vernamentais representavam uma distribuição de salários, contrib^

-

rt

como uma das muit-as ... demonstrações . .

Ej convém trizav, eu. r.

• •

orivada, os estímulos fiscais:

*^°^fiança do govÕrno na iniciativa priv arcela de tributos que a cie cabia para Roverno abrindo mao de p

assim ao crescimento ou, mais exatamente, ao renascimento do P^ac quisi tivo.

.fívidades necessárias c próprias, privadas investirem em ativic.

Paralelamcn :c, as autoridades mudavam as estrdb"

para preparar o ressurgimento da iniciativa privada:

O Plano T b ^

/

K exportação por

,

Cional (sendo o governo ncrc fornecedor de recursos e que ofcr^^ fCa em um ano , através da indusiriá dc construção civil, 500.000 cr^P

do

nodSlo de crescinento e buscados aoplra-la e dxvcrsiTrata-sc de u.a tarefa confiada essencialmente a Iniciativa

nos so

I l,j <a

Pb

xxa vez, coube um papel destacado

t."

^

também pelos estímulos fiscais. Sen ^ setor, o cambio flexível. Ora, no

a reforma tributaria (criando condicoes ã concorrência leal ent^

^ ^V,^da, nas altancnte favorccid

presas), a reforma bancaria e do mercado dc capitais (preparan^''

.

tes de recursos para financiamento do setor privado).

. ®®cinonto das vendas ao exterior nao rcpr

^ h

-

-

1

®mbcn Interessante assinalar

ronresenta apenas un aumento

Ate 1967 du ou a fase heróica.

Difícil, talvez»

V . 'o iim meio de consolidar as empre ^cceitas em divisas, e muito mais _ ^ r.«T5^cidade de produção c realizar

fc

9ue sabem utilizar melhor a sua ca, ^cmias dc escala.

passado esse tempo ingrato )iara os responsáveis pelo governo,

V

«c nedidas tomadas em favor da Podemos indagar-nos se .as ^ ..«niiodram numa política que faou incorporação das empresas se enq

,

a Iniciativa privada.

ser concretizado o grande passo em favor do setor privado,

tos menos iriportantcs talvez do cuc a serie de pequenas ncdidaS " das» ilustram bem esta firma decisão:

a definição clara de uma

Vft,

"

-

,

q. pm afirnar que sin, na ne.

hao hesitamos

^

..^^^nnria universal a concentra

em que não podemos escapar a uma tendcnci<^


«j

10

11

çao. Alguns vcen ate nessa cvoluçSo uraa sSria ameaça, a soberania do

Passamos a época do capitalismo privatista e estamos

estado, que se defronta com cmprSsas cujo faturamento ultrapassa ho

s em plena era do capitalismo humanista que o Brasil adotou irre -

je o produto Interno 3ruto de muitas naç3es. Aceitamos a constitui ção da empresa estatal gigante. Ilao £ melhor modo de contrabalonçot o perigo desse gigantismo dos grandes complexos privados? Poderia' mos recear apenas o enfraquecimento das pequ..nas e mSdias emprSsoS . sustentSculo de uma democracia econSnica. Mas. consciente do seu P5

^^rsivelrnente. Devemos nos ater a uma nova forma de estrutura econo r^ica emergente, enfatizando o que

poderíamos denominar de ''reqime de

""

*

empresarial ",

pcl, o estado promoveu uma serie de medidas visando 5 consolidação A função empresarial se torna cada vez mais regulada

deste tipo de emprSsa, atravSs de crSditos mais baratos, acesso a tundos fiscais e facilidades de financiamento. Mas esta exaltação

Po

Princípios de eficiência, dela sendo gradualmente excluído a exerciam por serem detentores de capital propric.

^Ue

da iniciativa privada poderia resultar numa situaçSo indesejSvel, íí vor ecendo apenas un pequena grupo de privilegiados que se apropria

os

E assim se vai caracterizando cada vez mais o, funcio

riam dos frutos da rcdistrLbuÍçHo da renda. Chegou a hora e foi à»' do mais um passo Í frente e as autoridades nSo indiferentes a necessidade criaram programas para solucionar os problemas existcO tes e fazer cora que o trabalho tanbén colha os frutos do progress^''

^^Sçao do empresário e da empresa, *ao passo que o desenvolvimento

^^^ítante, fortalecendo a democracia política e social cria condi cada vez mais difíceis para a subsistência dos privilégios e,in araente, aceutua as tendências a igualaçao de oportunidades e

de

P t>

pelo mérito.

O modelo da economia associativa - fundado basic^^^' te na iniciativa privada - aboliu o resine econSmico destinado a 1:1^' ximizar os lucros dos detentores do capital, para converter-se .

No Brasil, de início, foi a iniciativa privada,

Croica nroeza - ã maneira nenchestcriana - sen plano e nem deli-

processo produtivo global, destinado a satisfazer as crescente sidades de um consumo cada vez maior.

assistência do Estado, enfrentou, so, as crises econãmicas do is

® promoveu o seu desenvolvimento

A coordenação desse processo produtivo exigiu

Estado abandonasse sua postura de ncro fiscal de propriedade e bcrdade contratual, para assumir os irrecus[/eis encargos da

que

A rigor, so a partir da década de 50 sc esboçou

um

-í^tamento econÔnico para o pais, con programação de Investimento C/31

^^ícos em areas estratégicas da economia nacional.

social da economia. ■11'

E de Ia para cá, cada vez mais se tem acentuado esta •^tid

Caminhou se para o plane j arncn to economico: a P pio como medida destinada sobretudo a evitar as crises cíclica^»

^"cia, pernitindo-nos una institucionalização do planejamento e^ico em bases ri:rorosanente aceitas pela naçao.

pois como neio de racionalizar a economia e assegurar sua oric^^^^ de acordo com os modelos exigidos pela sociedade

o

dilema propriedade pébllca versus propriedade prl-

passa a ser falso, a partir do momento cn que se consolide defí i

Uv amente o

lucro como medida da eficiência econSmica, aliado ã fa de o poder péblico encaminhar parte dêsse lucro para ircas

função produtiva, portanto, tanto na ordem. daS

delas como na dos fatos, foi convertida em função social, o qu®

h

"^sarias, através de justa tributação, em particular no imposto

dizer que seus fundamentos e modos de exercício deixaram de fic^^

^

restritos ã area de privacidade.

^ ^cnda, e fazendo dêle participar o trabalhador como jé fizemos

O histórico e clássico debate entre estatismo e ^

vatismo jã perdeu qualquer sentido, ate porque nenhuma das duas trategias coincide mais cora seus modelos tradicionais.

y

"A hostilidade expressa ou velada contra o lucro per

^ Qualquer sentido quando o controle político do excedente da econo passa a resolver cora êxito as tensões geradas no bojo de sua ; j<

mim


ulem

^

12

«

"

Mas a disposição de assumir o controle, como altcr^^i. tíva para o falso dilema da propriedade, nao se resume na vigils.'^^^^

®^t;or privado.

Ma iriedida em que amplie a economia do capitalismo hU

ílestc início da década dc 70,

temos de enfrentar os

icípcratívos do desenvolvimento c, en primeiro lugar, o problema

manista das grandes corporações, a legislação vigente esta acresce^ tando responsabilidades, estímulos c podcres es sociedades anonií^^^'

da

^®*'maçao do capital bruto. Para isso é necessário, basicamente, a e ^^^^gencia da taxa de poupança do setor privado, isto é, dos sacrifí-

atenuando a feição autocratica das grandes empresas e tornando-sC

gentes da economia da comunidade, como elas pretendem e deverão sct» segundo a imagem do vigente modelo brasileiro.

que os particulares estão altamente dispostos a aceitar,

para

^^Servar aos investimentos uma parte de sua renda e do esforço

que

^npresas realizarorn no sentido de rcaplicar partes de seus lucros.

t

Nao existe na econcnia brasileira o dilema da

^ííi

de

ite

distribui-los.

O atual hibridismo do sistema, permi

capi^

que coexistam c ■muitas vezes se Intcrpcenetren a estatizaçao e o

V'

No tocante a distribuição de lucros,

talisno privado.

tonando em camí

prudente o governo brasileiro criou programa pelo nual o traba -

^dor participa do resultado das empresas ampliando assim, a par do

i

Ja entendemos

aue

o

setor nublico

da economia P

. -o «

sa ter, nao a propriedade, nas antes em certos casos a supervis fetiva da mesma,

"

O Governo no Brasil esta se reforçando, sem contudo, uma estatizaçao crescente e legando o papel predominante ao

da aplicaçao do excedente, disponível pelo setor publico.

zaçao versas privatização.

13

através

ao,

a co-;

®ndimento social, a amnliação de um setor do poder do mercado in -

^

[ te'

se necessário, nas

^

decisivas.

Se procurarmos medir o grau de estatizaçao através ^■nuísicao de bens e serviços finais por parte do setor publico em

Cf' Saber se o Estado deve

controlar tais

setores,

^^Ção ao produto nacional bruto, observamos uma tendência crescente ^ t"

ou sem nonopolio, com ou sem participação acionaria, e muito

■l-,® ^'60 (quando esta narticipaçSo foi de in,2Z), scr.uida por uti es-

ma questão pratica que teórica.

t

Os recursos dentro desse processo se multipli^

dilema devera ser na década de 70, a

ascensão

mixta que reun.

c crescimento de urr. país. Outro fator. tSo inportente quanto nar esta produção, é examinar o destino dado a ela.

a

cO ry

No caso do Brasil com seu crescimento denogréfico ^

V

com

tff

^

t'

93 milhões

de

habitantes

-

suas dimensões continentais,

e nsa a tarefa do GovSrno de assur.ir os investiiiicntos na infra-es dt,^ra,

os quais neste sentido nao devem ser considerados estatizan

* mas, antes, un serviço ao desenvolvimento privado. 1

/

A responsabilidade financeira do setor publico

não

^ ^^iflca o afastamento do setor privado na escolha das prioridades

brar que os resultados matemáticos podem encobrir desigualdade ^ fundas na distribuição da renda, que afetam tanto o padrão dc O produto interno bruto, permite medir um valo

que a participação do setor pGblico nos investimentos tende

O setor nébllco na sociedade moderna não pode ficar ®io ao crescimento dos investimentos: sua ação tem de ser direta.

Em geral, o desenvolvimento é medido através duto interno bruto "per capitfl". Mas uma expressão esta tcndcu

quanto a própria economia.

ao

s e :

nacoes bínarias de capital publico e privado.

insinuar-se no vocabularicj economíco correntei - a qualidade da, cuja conotação valorativa e humana vem, om tempo oportuno,

Este esforço foi par

^"""larracntc notSvel no que diz respeito 3s despesas de consumo,

fas

tf

em sucessivos engajamentos e dcsmobilizaçoes, deslocando-se de res instalados para setores pioneiros, onde so o estado pode a riscos, seja isoladamente ou com a iniciativa privada. Outra estratégia em curso para ultrapassar o -

Ço ri o_ sentido de reduzir esta participação.

*^^5 investimentos, nem a impossibilidade de delegar a realização e J-

^uístraçao de projetos a este setor.

Podemos admitir que o Governo realize investimentos

^^^heiros ou em concorrência ccn o setor privado, quando se torna 'operativa a existência do que se denomina ''empresa testemunho ,num


14

-

rarao etn que as posíçoes nonopolísticas poden apresentar riscos para o ben

15

=

segurança nacional, interna e externa".

comu!2.

desafio' dÓstes A pontos - estabilidade, igualdade de ^ ^olviTuento e ®segurança merece a lembrança do que disse o moço e

Desde que o papel de pioneiro ou de "tes temunho"

ra ais se justifique, o poder publico devera abrir .inao de sua participa

oicoPrcsidentcKennedy;

çao a fin dc reprivatizar essas empresas» mas sempre rcaplicando novos

investimentos

os

rendimentos

otj.

auferidos.

,

atingiremos - disse êle

Neste sentido e o 19 Plano Nacional dc Besenvolvi^^®^

ósse

vida.

to, recentemente remetido ao Concorresse Nacional, que "delineia 9^

Mas a busca i a maior das aventuras do nosso século.

cepções G os meios para a consolidação da economia moderna, competi^^

va e dinâmica, com setor publico eficiente, e com estruturas

Impacientamo-nos, as vezes, ante o piso de nossas obri

Ç^es, a complexidade das decisões, a agonia da escolha. Has hã ha

riais sólidas, tecnológica e financeiramente".

*"0 dC

É define que "a consecução dos objetivos nacional^

n""

-

*

^

conforto, ne^n segurança na evasão, nao ha solução na ab-

^Çâo, não bâ alívio na irresponsabilidade".

desenvolvimento e transformação social, mediante um processo dc c ' 5C tição capaz de assegurar nTveis internacionais de eficiência ao5 ^

Ou

res públicos e privado, e um processo de integração pela articult^^^ harmônica entre governo e setor Privado". . . Preve o Plano Nacional

não atingiremos

Oetivo nem hoje nem amanhã. Talvez, não o alcancaremos até o fim de

A história ja nos mostrou que o processo político

se

'-ítui cm fator dinanico do desenvolvimento global.

t-l'

A Revolução brasileira, dotada de indiscutível consisnistorico-social , esta orientada no sentido de conferir maior

de Desenvolvimento uma

*^®lizaçao ã comunidade nacional.

ção eficiente do govêrno, na administração direta, autarquia o.u

sas governamentais, definindo suas tarefas com clareza e preserv^^

b,...

'concomitantemente a viabilidade e dinamismo do setor privado".' *

Estamos trabalhando na realizaçao concreta de nosso

^

4

rf

° fuitio histórico, acumulando a nossa sofrida e penosa experien

,0^ ■'I ,

Parece claro o papel político do empresariado»

■ ■ |i'

* O^^

í

rer lucidamentè para que as tensões do desenvolvxnento sc equaci^ ^ iC

Isto nao quer dizer que nao t-nhamos pressa.

racionalmente através de uma correta divisão do excedente econo■

Disse o Presidente Mediei que o Brasil e um país

ponívcl.

que

Pres sa

A função político-social do empresariado esta ar

compreensão do lucro como parâmetro econonico-social c nao so ^

Como

como retribuição ou remuneração do capital.

também a tcn o continente

latino-americano.

Sabemos que possivelmente nenhum de nossos países serÓ no ano 2,000 se não conseguirmos, nos próximos 30 anos,re os bloqueios que dificultam o desenvolvimento.

pa-

O Brasil pretende, através do Plano Nacional de volvimento:

c,0 '

19)

E não geremos exíto nesta missão se nao adotarmos jS

"ampla disseminação dos resultados do

conômico alcançando todas as classes de renda e todas as regio^ *

20) a transformação social, para modernizar as 1cóes, acelerar o crescimento, distribuir a renda e manter uma de I II

^^Isoes estratégicas necessárias.

içj ^

u

Temos

mento sob regime democrático, e

comum.

Vamos em sua busca, com a certeza de que, povos irmãos,

aberta;

3'0) estabilidade política para realizar o desenv

um destino

á

nao fizermos hoje. Governo e iniciativa privada, seja no Paraguai, no Brasib, seja no Velho Mundo, em qualquer país da América, ou

®utro3 continentes, nas grandes ou nas pcr.uenas potências, pela paz.


=

i5

BOLETIM INFORMATIVO

«

pelo desenvolvimento, pela liberdade e pela justiça social, o que

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

fizermos hoje, sera o sacrifício da humanidade do amanha.

DE SEGUROS PRIVADOS E CARTALIZAÇÃO

Sabemos, graças a Deus, que nossa geraçao deste coPti. nente aceitou o desafio. Falamos hoje aqui no Paraguai, país simboio ce patriotismo, de persistência, de calor humano.

que aqui estamos.

Assim também somos nos.

Isso sabemos

Aqui ha pessoas de outras

Rio de Janeiro, 25 de OUtubro

ANO II

N9 126

regiões que nao da Latino-Amcrica; a elas o nosso respeito, a nossa

trais cordial saudação, o nosso mais amigo e afetuoso aperto de mao* ^

^

~

Todos os países tem, diante do mundo, cm função

sua grandeza, maiores ou menores responsabilidades.

RESENHA

SEMANAL

V<-'

O Brasil sabe

Segundo a Circular n9 33 (5.7.71), da Superintendência de Seguros Privados,

^ no dia 19 de novembro terá início a vigência do reajuste de primios mínimos

quais as suas. ITso teme assumí-las. Hao quer preponderar sobre guêm e nem admite preponderancias. Sabe que no mundo de hoje,

do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veícu

los Automotores de Vias Terrestres.

homens e ilações, alguém ja disse, nao ha lugar para imprudência

tat^bem nao ha lugar P-o inundo de hoje para a omissão, a indecisão»

:ia XIII Conferência Hemisférica de Seguros, realizada no Paraguai, a Deleg^

2 Ção brasileira, sob-a chefia do Sr. Mario Petrelli, teve atuação das mais

medo.

Governo

e

privada do Brasil saberao

cur*

"importantes.

^0 pelos nossos representantes e dos Estados Unidos para a criação de um Fundo He

prir sua missão histórica de ajudar na construção da sociedade fd

"iisferico de Inversões, a ser administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvi^

do mundo, onde a dignidade do homem seja respeitada, onde a lib--^^ seja exercida, onde inpíre a concórdia- Queremos que nossa gera

Ha seção "Estudos e Opiniões", publicamos um resumo dos trabalhos apresen

(*

^físse à história nao somente como a das grandes guerras ou das £

tados pela Delegação brasileira e a íntegra daquele documenta. ■fi&f

áavels conquistas esp.iciais. I-reus irnaos queridos ca América Lat^^O ^i desta América de fala pouco diferente mas de mesmo coraçao, eu

gora como cidadão da p,eraçao mixta de angústia c esperança

da

çSo da AnSrica Latina que ler;bra seu passado e Ss iSgrinas que

4

Faleceu, na última semana, o Sr. Raymundo 6. Corrêa Sobrinho, chefe do De-

3

serviu com dedicação e brilhantismo ao setor de seguros. Ho III Congresso

ân Americano do Direito do Seguro, encerrado hí pouco nesta Capital, teve uma par^

IhC'

^^^tpaçao importante, apresentando ainda o trabalho de sua autoria "A Evolução da

^^9islação de Seguros no Brasil".

nSs nos respeitados. nSs adp.iranos os nossos povos e venos cada constriiindo, cono deseja, o sou destino. üa defesa dc cada um vi

Neste número, apresentamos como anexo uma listagem de veículos roubados, ne

T

Como somos um todo no desejo

nossa geraçSo passe Ss nSpinas futuras dos séculos como a que cad eo ^ que unidos somos uma grande força em favor da construção em

de uma sociedade desenvolvida, democrática, justa e souerana e, na construção de um mundo melhor que almejamos.

Pártamento Jurídico do Instituto de Resseguros do Brasil. Durante 32 anos,

c

iam 03 olhos pelos sofripentos de irnHos sSo sufocadas pelo org" .Ima que nos dão nossos hcrÓis. Nesta América Latina - de no^s

como quer, nSs somos um todo.

Dessa atuação cnbe destacar, inclusive, o documento apresenta

Ia figurando os nomes das seguradoras (por codigo), bem como as caracterís ticas indispensáveis a identificação dos carros.

D Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização ff.í

O

^6 Fortaleza e as Empresas de Seguros Privados e Capitalização daquele Mun^ cipio firmaram acordo de aumento salarial na base de 23^. fste aumento In-

^íde sobre os salários percebidos em 19 de julho do ano passado, beneficiando tam os empregados a serviço de Agencias, Delegacias e Representantes de

Suradoras.

empresas


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) securitSrios de fortaleza RECEBEM AUMENTO

SALARIAL

\.

Os securitirios do [lunicTpio de Fortaleza (Ceara)- foráni beneficia dos com um aumento salarial de 23^, incidente sobre a remuneração efetivamen te percebida em 19 de julho do ano passado. E' o que estabelece o acordo fir fnado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados.e Capl-

.4aiização de Fortaleza e as Empresas de Seguros Privados e Capitalização da quele Município. / I,

Segundo o acordo, o aumento se aplica também aos empregados que trabalham a serviço de Agencias, Delegacias e Representantes de empresas segu radoras e a todos que estejam legalmente enquadrados na categoria profissio nal dos securitãrios. • INTEGRA

E' o seguinte o documento "firmado entre as duas entidades, com

cie 18 de agosto ultimo, e homologado em 2 de setembro: .

"CLSusULA primeira - .As empresas de Seguros Privados e Capitalização do Muni*^ cTpio de Fortaleza, Estado do Ceara, concederão aos seus empregados, integrantes da categoria profissional dos securitãrios, um aumento de Z3% (vinte e tris por cento), correspondente ã percentagem apurada pelo Departaiaento Nacional de Salários, resultante do arredondamento taxa oficial de 22.34^ (fls. 28 dos autos),

X>/

clSusula segunda

da

- A taxa de reajustamento salarial acima mencionada incidi rã sobre os salãrios efetivamente percebidos em

01.07-

1970 (data base), ressalvado o disposto na clãusula ter ceira.

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BÍ'.ÍZ6*Pãg.1*25.10.71 ■r-

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4^, ' ^ : CLÍUSULA TERQEra - Aos empregados admitidos entre 01.07.1970 è 30.06.71 séra concedido aumento de tantos 1/12 avós da taxa preyis

.

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rá abonada, sem desconto, a ausência no dia de prova es colar obrigatória por lei, quando comprovada tal finali

ra esse fim considerando-se a fração igual ou

dade.

superior

berem menos do que o atual salario mTnimo, o salário re^ sultante do presente acordo nao poderá ser inferior ao

CLKUSULA DíCIMA

- o presente acordo vigorara pelo prazo de I (um) ano

que for atribuído aos admitidos apos aquela data, com o

primeira

Aos funcionários que, antes de 19 du maio de 1971, perce

lif.- ' ' ^^'-'^'Jsegunda SULA DECIMA

- Do aumento relativo ao mis de julho de 1971,

rão as empresas dos seus empregados a importância corres,

pendente a 10? (dez por cento) do mesmo aumentó a favor

que

do Sindicato dos Empregados era Emprlsas de Seguros Priva dos e Capitalização de Fortaleza. Será reembolsado

estejam legalmente enquadrados na categoria profissional

se desconto o empregado que. individualmente e por escri

dos Securitários.

to, pedir a sua devolução no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do pagamento do aumento de que fÕr feito

Município de Fortaleza, Estado do Ceara, trabalhem neste

serviço, exclusivamente nessa atividade, e a todos

Serão compensados todos os aumentos, espontâneos ou não.

O desconto" /

concedidos entre a date base (01.07.1970) e a data de ce

lebraçáo do presente acordo, excetuados da compensação os ,

--J-

'

á

contar de 01.07.1971 (primeiro de julho de mil novecen tos e setenta e um).

As bases do presente.acordo se aplicam também aos empre-,

w è »

- Aceita á comprovação, a ausência será enquadrada no art. 134, alTnea C, da Consolidação das Leis do Trabalho.'

gados que, a serviço de Agencias, Dèlegacias e Represen- ' tantes de Empresas cie-Seguros Privados e Capitalizàçaono

CLAUSULA ■ SEXTA

1 •

PARSGRAFO Onico

salário minifn> vigente. clSusula- qui:íta

- Mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, se

ta na cláusula anterior quantos forem os meses completos de serviços prestados ate a aludida data de 30.06.71, pá .de 15 dias trabalhados nomes.

CLÍÜSULA ' QUARTX^

CLAUSULA DECIMA

■ V'; •

decorrentes de promoção, termino de aprendizagem, trans ferencia ou ecuiparação salarial.

CLSUSULA

SfTiriA

Para os.empregados que,perçeben salarlos mistos

(parte

fixa e parte variável j , .ccmü sendo os Inspetores, Super visores, Inspetores Gerais, Organizadores de Produção e Similares, o eumento apenas incidirá na parte fixa, asse gurado, porem, o aumento mínimo cor^respondente ã aplica

,/ •

ção da percentagem estabelecida sobre o salário

mínimo

p-v-"' l-v,

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.0 presente aunento não se aplica aos empregados que per cebem remunerfçáo especial, fixada por instrumento escri.

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rXSüSULA

NONA

íkírante a vigfncia tí o presente acordo, as Empresas Inte

grantes da categoria econômica concederão freqüência vre a seus empregados em exercício efetivo na y.v

-..ç

H

Diretoria

do Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Pr1v£ dos e Capitalização em fortaleza, ate o limite de 5 (clii cq) e 1 (um) por caoa Empresa, os quais gozarão franquia sem,prejuízo de salários e do cÔinputo de de serviço.

dessà tempo

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BI-126*Pág.2*25.10.71

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• 11

ESTUDOS E OPINIÕES

C FENASECI) B■

XIXI CONFERÊNCIA HEMISFÊRICA

iMBTmiSé

DE SEGUROS

ATA rio(224)-37/7

N. da R.- Na Conferência Hemisférlca de Seguros, rea lizada recentemente no Paraguai, a Delegação brasilei_

Resoluções de 21.10.71:

01) -Apresentar congratulações ao Dr. Theophilo de Azeredo Santos pelo exito do 39 Congresso Pan-Anericanc de Direito do Seguro"lííF,482/70),

a-

Dessa

1 - Discurso do Senador Ney

2 - Pro

nunciamento do Sr. Oswaldo Castro Santos, onde aborda

03) Aprovar o programa para o simpõsio com os membros da Caravana do "Chartered

aspectos do desenvolvimento latino-americano no con

Property and Casualty Underwiters", sugerido pela Comissão Especial desi9''-

texto do comércio internaciwial; 3 - Pronunciamento do Sr. Thales Oose de Campos, em defesa da Resolução

(210,600). a

n9 3/71 do CNSP, que dispõe sobre a contratação do se^

Delegacia daquele Instituto em Fortaleza, e apresentar congratulações

guro de transporte internacional de mercadorias impo£

iniciativa.

tadas; 4 - Trabalho sobre uniformização estatística

(F,130/61).

05) Baixar o processo em diligencia ã CTSILC, para que esta se manifeste, ~

do seguro, apresentado pelo Sr. Edimar Passos (Dire tor do Departamento Técnico da SUSEP). Para conheci mento dos nossos leitores apresentamos, a seguir; um resumo daqueles trabalhos:

coni

nle^

urgência, sobre a proposta do Sindicato de Sao Paulo no sentido que se P ^

tele a revogação da Circular 'SUSEP-45/71 (Concessão e renovação de h

FENASE6, teve atuação das mais destacadas.

Braga (publicado em nosso nún^ro anterior);

Raimundo Geraldo da Motta Azevedo Corrêa Sobrinho. (F.357/62).

04) Agradecer ao IP%B a comunicação de que sera inaugurada, dia 28 deste mes»

da

tuação, cabe salientar:

02) Manifestar o pezar da FEN/SEG e da classe seguradora pelo falecimento do Sr

da para isse fim.

ra, sob a chefia do Sr. Mario Petrelli, Diretor

ces ajustáveis).

(210.535).

06) Conceder, ao Sr. Dãlvares Barres de Mattos exon ^ação da Comissão de seO",

Do Sr. OSWALDO" CASTRO SAMOS:

ros de Órgãos do Poder Publico e designar para substitui-lo o Sr. Oswa^^^ Castro Santos.

(210.607).

"Existem três aspectos fundamentais para que os direitos do indi

víduo possam ser exercidos em sua total plenitude: o primeiro ê o aspecto educ^ cional. Na América Latina, sao poucos os indivíduos que estão em condições de

A Diretoria analisou e debateu, na reunião, a problemática atual do

ler os jornais, conhecer os homens e aqueles em quem vão votar e, portanto, per-

segurador brasileiro, particularmente as questões básicas do seguro de 3U ^

falta de alfabetiz^

mõvel e do ressegurp-incindio. ~

çlô i m fator rêsZrlztva.

í f

âP rmf>

£fitõniPãè sémmfs

-

nados a debates e a captação dê Ihformâçõês, com o objetivo dê apurar-s*? pensamento da classe, ^iessa base, a FENASEG terá condição de elaborar

quada e atual política para o ramo, que lhe oriente a atuação.

O segundo aspecto e o econÔmicõ. Quantos povos desejam, realnien• ■ }

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Bl-126*Pág.l^25.1t3Jl


Na realidade, o Brasil vinha atuando permanentemente como

um

te, viver eâ' liberdade e dar a cada um aquilo que a Constituição deixa escritoí -Mo entaatav fM>í^"-'Suas próprias condições econômicas.-*, não se lhes perrat-tô•-rea 1 menr

comprador de seguros, desequilibrando a sua balança con^rcial,

te ter essa liberdade.

A medida do Governo brasileiro não contém nenhum.elemento de índo_ le. coercitiva e anti-liberal; apenas se limita a uma atitude legítima, reduzindo

A economia e um aspecto fundamental.

Não estou dizendo nada de novo. Todavia, em meu pafs estamos vi vendo uma experlêPfCla que esta dando lugar ao desenvolvimento. Êste modêlo esta ensinando que a liberdade do indivíduo, o poder que desejamos, esta chegando mais rãpiríarnente do que poderíamos prever ha oito anos.

o desperdício de divisas, tratando de reduzir a evasão de prir;nos,mas não

de

suprimi-lo totalmente, visto que o Govirno admite, em casos especiais, a realiz^ ção de seguros no exterior, tornando mais flexível e menos rígida a norma adota da.

Uma segunda observação que desejo fazer se refere aos impostos - Na realidade, todos buscamos em nosso país um momento propício para colocar no mer

pios comuns em matéria de comércio exterior vigentes nos demais países do mundo,

cado internacional não somente as rnatérlas-primas como também os produtos nianufa

^llãs, tôdas as nações tratam, natural e justamente, de proteger os seus 1nteré£

turados. A re,duç3o e a simplificação dos impostos e importante para nos. No alE bito" internacional houve, lamentavelmente, um aunvento dos Impostos, causando di

Em nenhum momento a medida do nosso Govirno se afasta dos prineí

cambiais.

rjQ qyg 2g refere a balança comercial, o Brasil era tradicional

ficuldades a todos e a cada um. Individualmente.

Ponador FOB e importador CIF. Ha circa de 150 anos, nosso país vinha benefici-

Do ponto-de-vista político, este aumento de impostos pode ainds apresentar maiores níveis. No entanto, a experiência anterior nos leva a pensaf

^*^^0 os mercados seguradores externos.

que tais casos serão estudados individualmente, pois os países que se desenvol ve: livremente e apresentam condições favoráveis ao ingresso no mercado interns cional, estão interessados na redução tarifaria.

A cláusula CIF não dá forma nem substância a nenhum princípio Ju-

incorporado ao Direito Internacional. Flutua, sem a menor

vinculaçio,

tõrno de tris tipos de contratos: os de compra e venda, os de transporte

e

seguros. Nas operações comerciais, sua presença não é obrigatória nem che

No que se relaciona com o mercado segurador em m\i país, antes

1964 o volume de arrecadação de prêmios era quase explosivo, em face cios

â Ser uma condição necessária.,

tres

fatores mencionados anteriormente: o educacional, o econômico e o político. je, a posição do^ mercado e de fortalecimento e ampliação, embora, na América tina. o volume de prêmios seja insignificante em conseqüência da falta de

cão do povo, que ainda nao compreende as vantagens que o seguro lhe pode prop^^ cionar,"

Para finalizar minhas observações, perriiitam-me apresentar

^^êÍBs,que provívelnente poderão ser anpliadas.mediante o engenho e o

duas

talento

ilustres Delegados participantes diste Congresso:

Proponho a criação de um fundo mútuo de 1n«.'ersio de caráter inter "^-^ional. Por outro lado. seria talvet o momento de se estudar a criação de um do "Clearing", nue daria ás sociedades seguradoras do Hemisfério, e sob auspícios do Banco Interamericano de Desenvolvi.aento, uma fórmula adequada de ^'"^ersão de recursos, criando neios.nara investimentos na área de atuaçao do Ban

As sociedades seguradoras estariam, assim, trabalhando como inversoras ins^Vucionais, criando meios de equilíbrio para eventuais

Do Sr. THALfS JOSÍ DE CAMPOS:

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^htennos

'Tio Orasil, o seguro de transporte internacional de mercaaor^'^ continua sendo facultativo e nenhum importador esta obrigado a faze-lo. Poren^*

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os que livremente desejem realizã-lo, terão que recorrer ao mercado interno,

esta aberto à participação de todas as seguradoras privadas que cumpram as no»" mas da legislação federal, sem distinção de nacionalidades. O sistema esta baseado no princípio da reciprocidade, pois

importador de produto brasileiro tem o direito e a liberdade de contratar o s^í-^ ro respectivo no seu país. Assim^em urna lialança corercial equilibrada, os xos de prêmios de-seguros deverão também ser equilibrados. BÍ-125*Pãg,?*25.10.71

Bí-126*Pág.3*25.10.71


5IsTl::a dt estatísticas

Subscrito pelos Srs= nãrlo Petrclli e Edlniar Passos., a brasileira apresentou um subsídio as teses de autoria da represeritaçao da nha que visavam a criação de um Sistema de Estatísticas Easicas para anãlises

operações internas de seguros nos países, assim coniO a condução dos negocio^

As Delegações siginatirias dos Estados Unidos e do Brasil propõem que a XIII Conferência bemisferlca de Seguros recomende a constituição de um Fur^ das no

Exterior.

õo llemisfêrico de Inversões a ser administrado pelo BID e organizado com base em

uma estrutura que proporcione condições para:

acordo com o primeiro quadro estatíst.co idealizado pelo

1 - Garantia da inversão pelo Banco, de maneira que se

sll, cada nação informante apresentaria dados financeiros extraídos dos ^slariç^ anuais das companhias seguradoras que nele operan, convertidos em dólares

"americanos. Seria obedecida

constitua

em obrigação direta daquela Instituição Financeira, que assumiria o gravame liquidez das aplicações efetuadas.

uma sequencia de contas, com a finalidade de

da

2 - Remunerar as aplicações dos inversionistas aos Interesses pe-

lecionar os resultados industriais do mercado nos diversos ramíos.

io menos iguais aqueles vigentes no país de ôrigc-m da entidade que realizar

i^iversão, ou opcionalmente, remunerá-las de acordo com a natureza da

Quanto ao segundo quadro, teria q mcsno objetivo, levando em

ta também a seleção dos resultados Industriais correntes das operações efetuad^^

operação

'"balizada corn os recursos do Fundo pelo BID.

.

unicaniente com o exterior, Isso possibilitaria a comparação dos resultados niíircado de cada país com o saldo apresentado pelo ''setor seguros" no Balanço

a

-3 ^ Cobertura de reservas técnicas pelas entidades inversionistas

os instrumentos leoais representativos das inversões, rriediante adequadas pro

^^^encias legislativas ou regularoentares do Govêrno de cada país que adira

Panamentos.

ao

^Undo Hemisférico de Inversões (Fdl). X

4 - Garantias do correspondência, pelo BID, entre o valor real da FUriDO !!E?nSFtRICG

-

inversão e o valor de seu resgate.

-v

5 - Recomendar para que o BID adicione outra unidade monetária a

DE INVERSgtS

E' a seguinte a raoção apresentada pelos chefes das Delegações dos Estados Unidos e do Brasil, respectivamente. Srs, Üenry

Parker III e fiario pg-

trelli, em que.sugerem -o estabelecimento de um Fundo de Inversões no ani)ito iun:

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-

una recebida pelo Fí!!, efetuando,as aplicações/no país de origem das inverpelo total que resulte da soma entre as Inversões efetuadas pelas entidainversoras e a contribuição cio BID ao Fiil .

jjg

, .

"A industria do seguro deve buscar o aperfeiçoamento da'técnica o oeracional, maxiniizando seus resultados e mantendo vineulaçao.'estreita com as finalidades sociais de sua filosofia basica.

Renumeração adequada, garantindo a liquidez, representa

formula

eficaz de cobrir os "deficits" industriais e assegurar a execução das obrigações contratuais.

Por outro lado, articulando-se com a política governamental

de

inversões, poderá representar considerável esforço adicional ao desenvolvimento econômico.

BI"126*Pãg.4*25.10.71 BI-126*Pág.5*25.10.71


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X

REFLEXOS SA rf3RAL SOCIAL

S5Sk£ a imagem do SEGURO Luís Mendonça

Juridicanientei Seguro e contrato. Contrato da mels estrita boa-fe,

segundo a expressão do nosso Código Civil e a consagração do pensaii^nto jurídico universal.

Boa-fe implica, naturalmente^ padrões rígidos de moralidade. Por is so, o estudo sociológico e até_ filosófico das transformações da Moral Social, co^

'Ã ãs ocorridas a partir do ultimo após-gucrra, constitui enprêsa de largo inteí^esse, sern duvida, para a atividade seguradora.

dão um estudo de profundidade, mas um ligeiro ensaiOi foi o que o d.A.S. iieave fe2, em recente conferincia pronunciada na ''Associatlon ofínsu-

^àncQ Manegers in Industry ê Cofrsnerce-' (Londres), focalizando as conseqüências e í^flexos, para o Seguro, das modificações de comportamento moral do indivíduo e da sociedade.

"Os seauradores - disse ele.- -ten mestrado relutância em reagir

a

^^ses inferiores padrões de integridade na nossa vida nacional. Essa relutância ^ compreensível'e ate admirável, mas tem custado muito,caro a Industria do seguisso quer dizer„ obviamente^ que as companhias de seguros fazendo vista Srossa sobre os mil disfarces de Proteu que a fraude costuma tisar nos sinistros,

tem ultrapassado, no pagaítiento de indenizações, os níveis que lhe seriam normais ® pertinentes.

Entre nós, a fraude contra o seguro Ó crime patrimonial» Assim a cà

Pitula o código Penal, cominando-lhe sanções adequadas. Mas e claro que jamais

^^guem foi para a cadeia, por ter forjado sinistros ou por ter, através de arti fícios, reclamado indenização superior a efetivamente devida. Socialmente, a ética costuma ser um tanto elSstlca e relativa, ta^

^^2 pelo seu elevado teor de subjetividade. As divergências começam pelos prÕPrlos filosofes: uns entendem que o fundamento da itoral Õ a utilidade; outros, ê o interesse; ainda outros, que é o sentimento. Essa relatividade explica

^ôbituais contemporizaçÕes do julgamento moral, como a que o publico normalmente í^vela no tocante, por exemplo, aos que tentam ou praticam fraudes contra o se guro. Esta muito disseminada a idéia ou o conceito de que a companhia de segu

ros, rica e poderosa, deve pagar sempre a quem dela reclama alguína coisa.

Bl-l^é^Pãg.1*25.10.71


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do. riem sempre a seguradora ? rica e poderosa, esDecialireníe nos países subdesfnvofvidos ou em vias de desenvolvimento. Por outro lado, nem sempre a recla® çao do segurado ou faeneflclãno é justa ou honesta.

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timos macroeconômicos, pode-se considerar què, no fundo, o Sscju ro e uma grande matuaUdade. A arrecadação g fobal, fonnada do que paga Individu

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aímente cada segurado^para sua segurança constitui a fc .te dos recursos que vHo rtrSijOHoer pelos prejuízos Indeniaaveis. Se estes são maliciosa e fraudulentamen

te Incrementados, quem vai suportar as respectivas conseqüências financeiras í -ole„iv1dade segurada, pagando preço .mais alto pela proteção securitaria» HS companhias gg seguros tem, assim, o dever de oficio tíe promover -Oii .^mp^nho e üiligencla o combate Í fraude, pois agindo dessa maneira estará co

locando-ss na 6%fesa da prãpria massa dos seus segurados. A seguradora, dentro dessa orientação Inerente a sua natureza operacional, observa certas regras no

Sooooncíoooncioooggooooooogoooooocartoo^ 5® 00©000000®©0®te.^5222222222525 3 25555*

i|ll s. s. §. It ^ s.» i: ^ ^ ^

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;■), OLes--5ar,ento das liquidações de sinistros, que se destinam i coleta de documen-

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Lrtçao prooatõna do exato direito de quem reclama Indenização. E' certo que es-

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Sds regras nunca se aplicani com rigor, flesmo assi.m,as companhias de seguros são

no. ,:,alme.nf:e acusadas pelo publico, que as considera no mínimo como mal pagadora' .r^a se,

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isso, por paradoxal que seja o fenômeno, uma deformada imagem obri"

a^torio de uanos ue cãrros, o problema assuma proporções beifi maiores, eifi face éo ro elevaGõ uo ministros que são objeto de processanento nas companhias de so p^.j]lco ignora que ha riuita rGclaiuação que altera ou os fatos ou o ver'

.-a.ív,( iG í.íOntâiíLe dos ^anob, apressando-se, no entanto, na condenação da própria Instituição do Seguro.

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dealtiiente, no dia em que as compcníiias -de seguros se dispuserem o reagi 1 contra os padrões habituais do comportamento de certa classe de seguradoSí

oe,.. deixar d uUu.ico na ignorância do que ocorre, a iiiiagei i c!o seguro será bem ntí lhor. o o w ro o

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Pi^letãríAc j ^ evidente prejuízo da instituição do Seguro Obrigatório dos Proa Automotores de Vias Terrestres".^ o Sindicato pediu ainda novaçao alertada sobre o fato, pois a desidia ou negligencia na re^^iente" ^ repercutir negativamente na vida da empresa ou no patrimônio do

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44 para constituição e contabilização das reservas

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l'4o í®""^ S"®1ise_do desenvolvimento do mer '«Iho dãc! "? Peviodo 1960/70. Em nosso proximo numero, publicaremos o tra"O br. Renato Costa Araújo.

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desenvolvimento economico. Na oportunidade, foi projetado para os

3 í®/'■evidincia Social acaba de fintiar convênio com a funprá..Jt ^''®®'"icordia do Rio de Janeiro para a prestação de serviços '"® ®bendimentn noif c s^urados_ativos e aposentados residentes na Guanabara. Pacom o P®^® ^®"*® ^®sa e indispensável prova de vinculação do falecido

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Chartered Property and Casualty Underwriters^ s5bre o

vez. a raLr ®"^^e"Visual wbre a nova política de seguros no Brasil. Por sua me iòbrT7l "l de fiPi-espios fez Unidos. uma palestra e exibiu um filo sistema ensino do norte-americanos seguro nos Estados

ofcíSftSv .'^®8|f|Npf,g f5 w ofi Sgstí m B s-isSfcssssifeHsiEáSiaâagSi |SgS W » » (0 M

Sr. uma Joãopalestra Paulo dospara Reis osVeloso, pronunciou da na SMe do IRB, naPlanejamento. ultima semana, seguradores

brasilei^^^® íí

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3

novembro de 1971

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SiSTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

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SETOR SINDICAL (FENASEG)

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ATA N9 225-38/71

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Resoluções de 25.10,71:

01) Sugerir a Diretoria que inclua o exame do mecanismo tarifário do bônus por falta de sinistros, no temario dos Encontros semanais.sobre seguro dé automóvel, (210,584).

02) Sugerir a Diretoria a criação de uma Comissão Especial para estudar, em profundidade, o Seguro Rural, no que tange ã sua implantação, expansão e exploração pelo setor privado. (210.675).

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVAMS

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SETOR SINDICAL

(FENASEG)

Fabricação de Extintores tipo "Água" - A FENASE& recebeu carta da ,<

Associação Brasileira de Normas Técnicas (AENT) nos seguintes termos: "Tendo em vista a. iileha vigência da norma EB-149, da Associação

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OIRBTORIA

S!, '^Fasi.leir* de Normas Técnicas (ABNT), que regulamentou e aprovou a fabrica-

ção.de extintores tipo "AGUA", esta Associação vem solicitar a V.Sas. seja ^^comunicado a tõdas as Emprisas Seguradoras -iliadas a essa entidade que o rt • • ferido aparelho é similar aos extintores de carga Li^quida e Soda Ácido, regil^.i, -lamentados péla,EB-17, devendo, assim, ser ianfcém aceito para proteção con-

-m

ATA N9(230)-39/71

Resoluções de 28.10.71

01) Aprovar a sugestão do Grupo de Trabalho da FENASEG, no sentido de que

:|v tra Incenídip dá classe A".

. se

proponha ao IRB a constituição de una Comissão Mista (integrada por 2 repre

Seguro .Pireto-Tarifações IndlvTdjaís: A Comissão Técnica de Segu

♦fcf

sentantes da FENASEG e 2 do IRB), incumbida de elaborar projeto de novo pla

ro Incêndio e Lucros Cessantes esclarece que ;!>■: "inésmo seguro direto"r para

nto de resseguro-incindio, ji que o esboçò de projeto suhnetido pelo CT

fins de tarifações Individuais, deve ser entendido como â totalidade dos bens segurãveis de todos os riscos que constituem o complexo industrial de

IRB a Federação não contin dados suficientes para aval iação e julgamento.

um mesmo seguro, no mesmo terrenp ou em terrenos contíguos.

Selecionar como idéias básicas para a esquenatização de novo plano de resse guro-incindio, a serem examinadas em maior profundidade?

do

(210.461).

. 1) redefinição dos conceitos de risco comum e de risco vultoso; X

2) cobertura de excesso de danos para riscos comuns; 3) cobertura de excesso de responsabilidade para riscos vultosos.

. 4) desmenbramento de atual Excedente. Bnico, em dois específicos, um

CLAUSULA DE CANCELAMEMTO '

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riscos comuns, outro para riscos vultosos.

(210.461).

A FENASEG lembra que o artigo 89-da Portaria n9 23/66, do extinto

^3) Manifestar os ^radecim.entos da Diretoria aos Srs. Hilio Rocha Araújo, Har-

DNSPC,vpda a inclusão de clãusuTas que permitam rescisão unilateral do con' trato de segur.os.

vey A. Buffalo, Octãvio Calmon, Eduard C. Dobbs e Manoel de Quintela Freire: ®) pelo magnífico trabalho que realizaram çomo componentes da Comissão espe

Êste dispositivo torna, inócua e desnecessária a inclusão de quaj. quer clãusula de cancelamento nas apólices, uma, vez que a rescisão-, somente

cial incumbida de promover a programação do Seminário de Seguros do CPCÜ; t>) pela excelente recepção que dispensaram aqueles visitantes. (210.600).

se processa por livre entendimento entre as partes".

A clãusula nem mesmo seria necessária para o efeito de estabele cer regras para o ajustamento do prêmio, no caso de cancelamento, jã que eS.

Homologar a decisão da CPCG, segundo a qual os processos de tarifação indivi dual deviem ser instruídos na forma da Resolução n9 98/71, da Diretoria do IRB, tendo an vista que o referido Instituto somente pautara suas decisões

sas regras são previstas nos textos tarifários.

pelas normas constantes daquele ato.

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BI-127*Pág,2*3..11,71

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StSTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO C IRB ) ■uMBUMiasa

06) Oficiar ao Sindicato dò Paraná, encaminhando copia do parecer do Assistente Jurídico da FENASEG e informando que, no tocante a cobrança executiva de in

denização do seguro RECOVAI, a Federação vai realizar estudos jurídicos

de

maior profundidade. (210.553).

06) Tomar conhecimento da resolução da CPCG

GARANTIA AMDS NOS SEGUROS GRUPAI OU COLETIVO DE ACIDENTES DO TRABALHO

:sõbre Seguro Rural e determinar o-^

arquivamento do processo. (210.675)

r'

O Instituto de Resseguros do Brasil submeteu ã apreciação

veículos roubados ir

Solicitamos as associadas que nos remeteram as informações sobre veículos roubados que nos avisem sobre qualquer falta ou erro de dados por ventura existentes, a fim de procedermos Í necessária retificação^ Na próximas remessas de informações, pedimos que indiquem, alem do lome, o código da companhia seguradora, o que muito facilitará o trabalho t!e transcrição.

da

FENASEG a consulta formulada por uma companhia seguradora sobre a inclusão da garantia AMDS nos seguros Grupai ou Coletivo de Acidentes Pessoais, coi^i

o objetivo de garantir, precTpuamente, o trabalhador rural. A busca de novos meios de expansão da Carteira e desejável e, no

caso, ela se dirige a campo que, na orbita de influencia do Instituto Nacio nal da Previdência Social, não poderá operar senão a título precário, pois,

complementando um seguro de Acidentes do Trabalho, mais cedo ou mais tarde terá que ceder lugar T Previdência Social.

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Por esta razão, o IRG e a FENASEG manifestaram-se contrãriamente ã inclusão da garantia, tal como formulada pela seguradora.

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PMi  igirnsao m sssmoB aoi^vfm

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Quando se tratar do manores de idade Igual ou sji

fè (qu&.^ro) gaos o inferior a 12. (dose) anos, as IraportaB '^lus ssgr-radas dov©r& observar, alám do llsiita fixado nestas He®

jgiamEs ^Qom m

ü(B p^gQs, BB JOGOS B ansaog m wmsB(& bmmbsior&l

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limites cs

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pára os "seguros de scsorcs"*

8 « As iniportfnci&s seguradas ficam lisitadas, em qualquer ^^0^. * -

DE Cl^ffiaAgO

1 « O segiiro sôrá eonceâido por apállee colativa» emitida

'O

nofl29 áo Estipíjlant©, qtxo poderá ser a Mministragão de cada Bsíê

.

>-g*intoT^:Mài *,■ ^ uí«iiT.

:9i K •felicarmso^ao as taxas Indicadas na tabela sog^lntet

dlo ou a FederaçSa d© Futebol a qual estiver (em) vinculado C 5) o (s) Sstásüo (s)*

, .

aos valores indicados ea 7 ^ 7ol ainda qu© as põssoas segs api^esentoa dois ca aais tíquetss de seguro*

'« aawg-jcat

2 A cobertura do seguro abrange exelusivai^nte as pesso^ adqiilreates de ingressos s que sejam portade^as de «íquetea

»W!g--Jiai8agfaaiio»-g

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á SÊBBE A m>(m^SSA S^iKáiBA, ■

.&rte

30S de Jogadores profissionais progra»»ios oficialmente para

laPernsnentô

o,ôOG9 0,0009

t£dios de futebol, desde que com entradas pagas e, inspecionadas o considerados ^tos pelas autoridades cdapetentes, durante ^ poriaanâncla do espectador nos recintos doe mencionados estádlo^r iucltssivô qt^ando as pessoas estiverem nos pátios respectivoe,

4..,!2oBõ'E*

0,02^5

'.DftE*'

0.2^0

^

está sujeito as conáiçSçs ábãiso,

qn© observado o que estabeleça o Ita^ 2 é&tas ÍForsaaa: 10*1 « tòi^üores do ida»

i

anos 0 inferior a 12 (doza) aaoss WIM ' llüu

tíquetcs de seguro, estejam nos recintos dos estádios a sorvW^

^ 10*1*1 - A garantia de l^rte dõ3tlnar*se»á ao

í^embolso apenas das despesas devldasiaat© cor^í?ovad^ com o fto^ íal ato o limite da in^rtância segurada na garantir., que n&o pft

do qualquer natiiresa*

"" Q^RAEgglAS B BfiPCRtteCIáS SaSCRADiS

5 - fílo seguráveis as garantias previstas na Tarifa de eoceeto a

dc

^erâ tiitrapa^sar iS 10 ídea) vezes o nsior sal&lo á&iiao

mensal

^Igonte no país. 10*1*2 - O rceabol^ô das despesas retóric as no

rias de Xncapaciâade Temporária (D*1*T*)*

As ii^oxtâncias seguradas deverão constar da apólice d

ser^ iguais para todos os segurados*

7

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tKTj—»tggBeff^isru«»

NS> poderSo ser seguradas pessoas que, aesnío de posse

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10 .^ :0- -Q-3gi:xò da

muitos*

ro Acidentes I^^ssoals do Brasil (T3«A^F*B«),

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ij.»,<>«>iiM<aMHKmij—r.Lfiwnw >—*aiwwl

3 - A presente cobertura abrange os risns decorrentes de

' (■:

poi vm,Qí

ae^oro, rastringlado-se a cobertura ao período dos Jo^os o tt >í

to ôv dentro do recinto circundado pela parte anrada dos dos estádios*

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^ aax test II iT^aitn iiraaii miiii' Ki ii iiHi

subltem 10*1^1 e das relativas as gôroãtíai; de .^siétêacia l^lea ^ Despesas Suplementares (A*M*B.S*) © líilrlas Hospitalares (D.B.)

l>oâerá ser feito a terceiros, quando ás despesas forem devf.damam

Os limites máximos das importâncias seguradas em cada tji

^0 coi^rovadás s os cozrarovantos contiverem n assinatura do rea-»

po de construqeo do estádio, por pessoa e para qualquer das g^ rantias principais, serão eonualeades aimalmente, ao mercado

PoníiéveÍ''"pélb monor*

segurador, pelo I*B*BI=^^^\

i^ermanentc^ê^a paga em nome do menor segurado, Síediante alvará

^

BI-127*Pãg.2*03.11.71

>«1*3 - A indenlssçSo

<^nm

de Invalides

Judicial

BÍ-l27*Pdg.3*03.11.71

.'VI'


ánexo 1

Fls»;

lõmZ» ^aores do idade

& lã (âozé) anos o 16 idozournls) mos* M^nalvet

âne^o 1 - RísJj.

ati

13-0 Estlpulsríto obrigc^-ss c entrogríT a Sociedade Segur^

dora, li8 (quarenta e oito) horss apos n reallsaçSo dos Jogos e treinos a que alude o item 2, os "bordorsaus^ do In^essos ven^l

lü«2í»l • ^i^IicaE^âô aa disposlç^s do súbitos Oy no tocante so x'eOffil5o3.£o das despesas 'fo Issistâieia ICo dica o Despesas Suplesserztsjres o Diárias Hospltala^s

dos, a fim de que, cca base aos

ÍB.Hí), as disposições do subltsn

vn - PiGiMmo DE imnazAçma

10»3 - ífeoriís de idade s\xpútlov a 16 (âosessels) -Trlr--nninírii ■■ - i nem i iiiiiiwn ■i»ii«i^niii| ii«b mi

■'iP'

I' . 'fl;

dota' .emitir os respectivos endossos da ocata do prsalo*

a

lií - o pagaEBento das

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s.

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i. .-i. tui

uhibji.

m

i

uj_

Sociedade Seguradora da seguinte form;

10«3«1 -» O )?eemlolsc âas despesas de Assisti^

cia ííldiea e Despesac Suplec

e Diárias Hosplltt

lares (D.H»} poderá se:? iTeitc e terceiras^ observando, poreà, o

il l ií.i

' ' 111"

disposto zko subitesa lO.loru

10í,5«2 - í*. i ^/ieilzacSo^ ' :. ,1

l\ f

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em caso do Invalides

Permanente, serél pagft eo nsnrr regiTado, devidamente assistido por seu pai, stía (qnanco tivei o p£trio poder) ou,finalmente, por

dovides por força do pr^

a^te seguro, obsorvado o disposto no Inciso H, será feito, pela

nos 9 í.to zl (v;-üt@ o mú anos* inclusive:

tf-jaaroira»

1

a) en ceao de Morto « IGC'£ Cccm por cento) ao cônjuge sobrevivente j incxistindo soeiedr^"-? 100^ (cem por cento) aoa herdeiros legais,, cm b) em case de Invalides Fcrnanente ou de reeiáiolso por

Assistência Medica o Dí.^pessjs Suplon^ntriras (A »M»D.S») e Dl&laa Hospitalares (D.H») - aos proprios ocgnnaêos» 15 — Em Guriíiquor

seu tutor» ~

ca-.Tioc indicados no Itea anterior, os

recibos de quitação deverão cogite? tr.ríbor^ ii asslnattETa de tim re

V .. COHPRCVAHTES DO SJ:cu:íO

presentante autoniíi-ndo do

11-1 reali^-^agCo do 3<

deverá ser feita mediante a A

mlBsSo de f^juetes (cori^rovcní es do segtiro) fornecidos pela soelA dade segtaraâora, Jf

os quais sg^^ítSc de prova do seguro e deverão

•.yv: a

VIII -

l6 - Apliea^.-3© a Sstss

ao Cláusulas Gerais da Ap£

lice Coletiva e difspcsiçcos da tTru-iCd do

conter os seguintes elemantcj;

Acidentes

17 •• As CoTidições Espoeiaio ^w^sçrosa aplicadas a este tipo ^e seguro, eacoutreííhss© cia ano^t

e) ifl^ortái-icira âo gmadas, cm cada garantia, em oX3í zeiTor o pr.r rtr^.iSoj

f) data da ecilsrí^t do comproventej e g) otttrr^f;' !?lcat X s que se tornem necossárlas*

VI

J^ã€B B CXmA DO V^AíX( :■ 11

.

12: » Deverá ser cobrr/'

tário da õoeiedade

Pejg

soais do BrasH C 3í.Sl.A«p»B») nüo m-tl.lTlcríáas por ostas^Hormao*»

a> nfl da Gp6llces b) nO do tíquotOj c) aom âo &tipu:^.ante5 á) turno âo Estádif I

" '.í l

possa a Sociedade Segu^

itn preaio depásito icleial, a cr^ 'n-l?7*Pjg_5*Q3

serl ajustado no vencimento daf

apólice, ficando eatabalccid^^^Io seguro, um preado-mánimo M quivaiente aò prênio dc-ponlt-D^' ;q--l?7"*Pãg.4*03.11.71

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO (SÜSEP) CIRCÜUR M.® 45

de L?

de

sotembro

da iô 7I

Sdgioroã Coletdv^os d3 âeiâeatôs PeâSôãi& de Sspe^ tadoresj cca ?.^g:ra9ao3 de jogos e trei» nos de futebol profissional#

O Supermtendõnte da Superintsndãnda dd Seguros Privados, na fornm do ülisposto no srt» 36| eXlDea "c^j do creto-lei n® 75? de ZL de no^estoo d© 19S6f

considerando o proposto pelo Instituto de Hess^

í?oro8 do BrasHi atrais do cfí^io DE7^/i8, de 22 de junho de e

considorscda o quo consta do jprocoseo SBSBP n®

11.87VTlí R ES OL^S t

1# Èprm$^ a3 íTorríi^ para aceitaçto dos Seguros

®oilotlvos d© Acldeatoc Fersoaic de Espectadores, com ingressos ^®go8, de jogos e treinos do fatobol profissional, assl» eono ^ QondiçSes Bspeeiads constantes dos anexos nfis 1 e 2, que tX fasendo pasrt:© Ints^ror.te destn nircnlar» 2. Esta Circulcr ontra ea vigor na data de

^lieaqSo, rorogadas m dif poslçSos

sua

coutrárlj

Ííecio Yieirk Veiga

BI-127*Pag.1*03.11,71

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BQB FÉGOS^ m jÚGm 3:tBSim M F1

7ol Quando se tratar de isenores do idade igual ou sji a 4 (qúaMro) enos 0 infôrior a lE (dos®) anosj as Inport^

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JPmmmtmám

m HtcriBSxoüâL

sius

levereo observar, alám do UMte fíxsdo mstas Hca

o,e ■ limites

rlgsc:' p^ra os *®scguros âa 't^aoros^e .

8 «» ás l^portlncias seguradas ficam liadtaSas, est qualquer ,aoü: valores indicados os 7 « Td ainfe que as póssoas sega

ap2;*©sentem dois ou mis tíquetss d© seguro.

Fmm DE CDBXBA^O

1-0 B0gvTO será eoneeâiâc p^r ap&le@ «©letiva, emitida ^os^' do Estipulaste, que poderá ser a Mmis^stração ds cada

^Í1 - T.AX A S

wídéíufç-jleewtoMesT. .

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diü ou a FéãerãçB) de Futebol a qual estiver (ea) vinculado C 3)

as taxas. Inàleadas na tabela sog^lntei

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o Cs) Estádio <s)

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awBC.oMttatgCTCz;»

^ Sito A B^Cm^á^GXA S^tóáSA,

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2 «. A cobertura do seguro abrange erelusivaii^nte as pôSBO^ adqiilrentes de ingressos 0 que gejaa portadoras de uí^uetes

. ■w-awtFyd-^auaa^'!»»! iir

!V&U-CS.n iwiiiiiii'VgTinirr'«~^"'f

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ms de jogadores profissionais programados ofleialn^te para

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ineliusivô quando as pessoas estiverem aos pátios respectivos,

to

dentro do recinto circundado pela parte ourada dos refeílí

dos ostâáios*

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immM m mmn WiLii I' .nw.i

10. :0--e-3gKro de r^jsaoros esti sujeito as coi^içSas ábaixo, >sfi O: qU® observado o que ostsbülee© o itoia 2 fe^stas Ííorsaaas

5 - A presente cobertura abrange os rísr^s deeorrontes de

10.i

mitos»

4

íquatss de seguro, ©stejaa noa recintos dos estados a sorvW^ qualquer natttresa*

II « G^^iás B iMFcsirlHaxáa SEamM^jiS

5 - SEo seguráveis as garantias previstas na Tarifa de defiS Acidentes Pessoais dó Brasil (!f«â«A^P«B»), eccceto a do vlss de Xncapaoldade XecE^K^rárla (D«X«T*}«

6 ^ As in^ortâncias segwadas deverio constar da apólice d s&tSú iguais para todos os segi:^ado8«

7.õs limites asxims ãaa' iqoonitiicias seguradas «o eada po ãe eoastruçlo do estádio» por pessoa • para qualquer das

■■■■■. ,«.,1 1. .1 f,

^orá tiltrapafssar a 10 (doa) veaos 0 c.?ior sal&io á&iliao

mensal

^^©ate no país» 1Ò«1«E - O reei^l^o da© despesas rofericas no ^ubit€m 10.1a 1 © das relativas as garsátiai do Assiâtoacia l^lea

^ Despesas BuploDKsntÊ^es (A.M.D.S.) © Diárias Hôspitálcros (D.à.)

Poderá flor feito a terceiros, quando Is dospesns forea deví.damna ^0 coi^rovadia Q os coí^rovantas contiverem a assinaturA do resI^oaí?EVÓl''p&ò menor® 10.1.3 « A indeai^aj^So ©iâ (*rso do Invalides ■^ermsíiente

BI~127*Pãg.2*03:11.71

m mu iwmaaeirAtwnuMràixKiiiifn. rrnn iimei

" 10»1«1 - A garantia d® iferte dèstlnar-se-S «. ^«iaBliSleo apenas das despesas davidcEsaío coTs^^ce^sâm cób o ftaq# ato o limite da laportâacia segurada aa garaattn, que nSo r®

eomunleades anoslwnts, ao percf do

segurador, pelo I»R»Bp

tóaorss d© idade igual ou oupsriôr.a,

•ea.-ShowBeiLMimiirwit-emiw iTimw ni' .Hiw Hl^ir ■miiii«i«i iw»nti-i.^a.^Éii mi i iiimiiiii iii

mos 0 inferior a XE idoso) aaoss

Nao poderão ser seguradas pessoas que, ttesmo de posso

raatlas principais, ser^

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se^^o, rostringiadowse a cobertura a© período dos jo^os o ttú tááios ãô futebol, desde qu® com «ntrsâas pagas e, inspecionada^ e considerados ^tos pelas autoridades eoi^tentes, durante ^ poriBsaneneia do espectador ms recintos dos mencionados estádio^»

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paga em mm do nsmot segurado,

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alvará

Judicial

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Ti teõZO 1 - tlt>,

10»E.- l^aoreâ do idade igual a 12 (dose) anos a at^

13 -0 Estipulento obrigc-ss c entregsr a Sociedade Segmr^

16 Íãoz0BSQls) anos» li^ufliveg

dora, ItS (quarenta e oito) bor&s spos g realiaaç&í dos Jogos

treinoa a que elude o item 2, os *^borderoau2^ do ingressos ven^l

10c2al « /]5lÍeaE«S0 aa dlsposl^Sés do aubiteo 10.1.3 ®» no tocante ao £'eei5bclso das despesas '^e Asslstâtoia Ha dica e Despesas Supleisentaíes C/i.KoB^S*) o Biaírias Hospitalarea (B.Hr), as dlsposlçobíí ôo súbitos

a fi» de que, ccm base nos ri3£Sos, - Pi0âMEHTo BB imirãizmüm

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i:

®^te seguro, observado o disposto no Inciso 17, será feito, pela Sociedade Seguradora da seguinte form;

Zl (v:-nt@ o um) anos, ^mlnslvez , - I

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10«3«^ O reembolse õas despesas de Assist%| cia Medica e Bespesac SurlQr'?nta;?ô0 (A.M.B.a,) e Biárias Hospita

lares (B.H*) poderá ser -sltc

terceiros^ observandoi porém^ o

(

a) en ceso de íferto «■ lOC;::;^ («cm por cento) ao conjugo

sobrèvlvente} inoxistindo sociedrGO coníugbl, IC^ (cem porcento) ®o», ,herdeiros legais,, em

disposto no subitiea 10.1 «r:.

10í,5»2 - i i i/ietisftçSo^

!r

lít - o pagaisento das ludeíiizeeocs devidas por força do pr^

-trir -T»|-igriiB- - • wiim j ii«aii^i-w«Wi:Miu-iiiiJUji.ji^.%_i«jjjM—

nos e

p&;ssa a Sociedade Segurja

^ota' .emitir os respoetivos endossos da -ríCnta do prSmio.

10.3 - Ksüoííís de idade supos-ior a 16 (desesseis) a r'rm'ti iji T (I

e

b) em case de Invali^dos Fcrronente eu de reeaàJoXso por

em caso d© Invalides

^slstencia Medica o Bí-i^posas Srç^lcirjntnr^s (A .

Permanentej será pag/». r^o nanar regiTado,devidamente assistido por

e Diárias

^spltalares (B.HJ - acs próprios

seu pai, stía nSe (qnonGo tiv?;! o pátrio poder) ou,finalmente, por

15 « Em crrdíiqp.er do:; cn:;Ow Indicndos no item anterior, os Recibos de quitação deverão contor tr.-:bon a assinattara de tua re-

seu tutor."

V « COHPRCViOTBS BO SnOBaO

DJ^sentante autcrir-Gdo do

11 •• 1 reall^ia^Co do sí;^o deverá ser feita mediante a SL

■^11 - BisposiçC:^ vâiiás

laissSò d© tíquetes (coRÇ/rovtüai es do segiiro) fornecidos pela speijl dade seguradora, os quais sot^virS? de prova do segtiro e deverSb conter os seguintes elomanto^;

16 i- Apllea^.-se a estea

í

Uca Coletiva e dispcsiçcas tia

as Cl,^u3ulâs Gerais da

«Jo

Acidiustes

Pe.

soais do Brasil ( I.S.A.P.B.) nüo ff-dificrídas por ostas"Hormas*,

a) nfl da «apólice*

17 - As Condições Espaelaie

b) n® do táquote^ c) norsa áo -:ítipi'?..:ánte5 d) nome do Est^dic i

cpllcadas a êsto tipo

seguroí encontreií-sao cm c.nos»<

e) importâiicira se sujadas, om cada garantia, em cQ| aeiror o pr^r 'Xtí^-asoí

f) data da ordsr'/ do coaprovcntej e

g) outrr"?f'H<!aí; r s que se torne» neeossârias* r*'

'*

VI - FSâ^ilflS B OOETA í»0 P^AKC

12 •• Deverá ser cob^r.d: tm prSalo depáslto Inicial, a cr^ tárlo da Sociedade l-egu^írtloriíj qi\& será ajustado no vencimento der fcipolice, ficando eababalccia-,^ p^lo soguro, um preaio-mâiijBo M

5*03.11.71

quivalente aô prenio drpon■lto^ iiI-127*Pãg.4*03.n.71

■ • f

fi ilmiJaViiá

; ;■ i


áoexo Z « FIs»2 iti0xa Z

5 « 4s garântlas e laport^eias segtsradas, por tíqui te de seguro, sSos (Especificar).

1•1 eoBartem âeste sogoro lIMtars© ^ eoaséqfl^ ci&s éÊi aeidttitds pessoais oeos^iâos aos espeetaâores áe Jogos s tMllKHI de fatéb^A p?ofiss^.õaalj prog^atâaâes ofiolalMiste psra o

Cs> btádüo

qoe seja^reallaado (s)

no (s) referido Cs) B&têãlo (s}^ se i^peeicmdo (s) a c<»ssid«xa âo (s) (s) pelas aat< rio^:©s ooisiiataatr/i»

3.1 - Rb caso de espectador de idade igual ou acQ^

rior a li (quatro) anos e inferior a 12 (dose) anos, que tenha qA <ltiirido ingresso e, seja portador do tíquete de seguro, a iii>ortib cia segurada, na garantia de hbrte, nSo poderá ser superior a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo mensal vigente ào país. 3*£ - Âs ii^ortancias seguradas ficam limitadas,

1*1 » EstS( abr^^iáOB por este segnro. os

tfidores de idade igitíil ou íuperáor a li Cçi^tro) aôqoirentes de iograssos © que aeja® pc rtedcres de tálquetôs d© sátiro* 1*£ « O príSi^te seguro t& abrange as p«ssoas qa%

laesMO d© posse do tí^uete Co seguro^ estejam no reeinto do Bstádlo a serriço d© qualquer natmeaa

qualquer caso, aos valores indicados em 3 e 3tl, ainda que as

pessoas seguradas apresentem dois ou mais tíquetes de seguro. 6

O Bstipulante deposita, em favor da Sociedade 8^

^uraàora, através da ride bancária, ao ato do entrega desta apón CO, a Íji|>ortancia de 8 (a critério ãa Soci«4ade Segta^ dora) ípor extenso), ob garantia do proBlo do presente seguro, A

2 » 4 premente cobertura abrange os riscos deccrrentO de ttssaltos,

aludida inçiortância será ajustada no últlao bSs de vigência da ^ Pólice.

3 - (>s t£quet©£ de sagtoro de^erln ser mimerados tiltS

grãficanrate e eonters aincas

6.1 - Fica estabelecido para este seguro ub pi^

«io fflínia» equivalente ao preado ea depósito.

e) a» da apólice| b) mm do Bstipulaat©!

7.O Bstlpulante obriga>se a raaater a Sociedade '

e) noa© do Est^liô| d) isportaacias segtoradaSy em cada garaatia^

•*

cruzeiros a por extensoi

'

^

se

euradoPa Íl8 (quarenta e oito) horas apos a reallKaçio dos Jogos « treinos a que alude o lt«8 1, os "bordereaia" de Ingressos v^ <iÍdos, a fia de que, com base nos aesBos, possa a Sociedade Seg» ^adora emitir os respectivos endossos da conta do prendo.

d) data da esdssSc do eomprovantei e

f> ©utris^ IndieâçSes qni bo tômea seeess&ri&s*

7.1 - A Sociedade Seguradora reserva-se o direito âe verificar o náioero de ingressos vendldosj obrigandOMse o Bstil

3*1

P^lante a facilitar a verificação necessária,

-i lU^s^ra^fo das s^ies aos tíquietas denrerí

constar da «p&ice, smão qm assa

ao iniciar-»©© o prj

sente segurO| e a seguinte:

EâtSâtú

Wsma^^íú

lie $ ÍHÍI«1H*II«L!»MII

(B^eclficar)

(indicar a faixa)

li - A cobertm^a desta seguro começa no SKMSento em qt^

o espectador, i^s haver adquirido o ingresso e o respectivo t£quete. de seguro,se meoh^ar no recinto do Bstádio^ineiusive ao* pátios respectivos, ou seja^dentuo do recinto olretmâado pela pa£

te ourada do referido Estádio, o ters^ua no momento em que o aa** pectador deixmr o recinto do Hstádioí

8 - Bb caso de acidente que possa acarretar a respcQ

sabliidade da Sociedade Seguradora, deverá Sle ser comunicado ao ®stip^ante, antes da retirada do acidentado do recinto do Bstyg •Jio, sem o qUfi ficará a Sociedade Seguradora isenta de qualquer Responsabilidadej exceto se, sobre a^ ocorrência, houver registro Poltdial.

8.1 - A Sociedade Seguradora ficará igualmente X senta de qualquer respcmsabilidade Se nao for «itregue ao Sstlwq

lante^ por ocasião do acidente

proprlo recinto do Estádio, o

Respectivo tíquete de pegurof^:^ BI-127*Pag.7*03.l1.7l

BI-127*Pag.6*03.11.71


8»2 « O ISatip^eist© ©teiga^-âe a comniear qusr acidectô, ao foraallrio AYiao BE J0IPM®^ ©a @jê cwta

Z ^ ?ls.*4

t^ada m es tel^ra» dlrigiâo s Socíedâáô Segttradora oa ao â«a m

presTOtanta legal, ««atro áe 48 (qtaarenta o oito) horas, a eoatar dô terciiae dos Joéos otx treinos referidos no ites I«

8«2.1 - Ba coia^eaçlb por eârta on teleg^ij^ m deverS» constars data, hora, mm áo Estádio e causa do ael dente»

9«1*1«4"^ inâmisaç^, em caso de

^aUdés te mvárá judlelal*

será paga em n&m do meaér segi^adb, sedis^ 9*lè2

.

anos o atá lá (dezesseis) anos,

9 - O pagaí^nto das jnâ^isa§oos ..evidas por força dc presente s^oro será feito da seguinte foTm&t a) ©ffl caso de

M^res.d© idade igual a 12 (doze)

« lOOjS (cem por cento) ao

ja^ sobrevivente5 Inerlstlndo sccledsâa conjugai^ 100^ Ccea por cento) herdeiros legais, «a partes Ignalsf

clusivo?

9#I«2*X - âplieaa^se as disposiçSes subitem 9^*1«4

ao tocante m rc^sbolsô das despesas da

sistencia Hidica e Desjpesas Suplementares CÂ^I-UB*^*)© Bi&^ias Ditalaree (B*H*), as disposiçSes do subitem 9*1*1*2*

- b) ©a caso de üto-alldes Barm^eats ou .d« reeaâ»^ -Assistência Medica e Bespesas Ss^íleaientaros «

^ 9*1*3 » Sfenores de idade st^erior a 16 (cEft zesseis) anos © et© a (vinte e jm)

Biarlas Sospitalarea (D»H*) ^ aos propriess sogurados*

anos, érsílugives

9*1 - Ho caso de suores áe idade deverá s«p

db

;

servado o segtilntet 9*1*1 ^ Ijfe^ores do idade igual ou stq^rlors 4 (quatro) anos o Inferior a 12

^ 9*1»5«1 « ^ reembolso

ássistSncia lúdica e Despesas Supleriientarôs

Horte

%lnar-»se»á ao reeaibols© apenas das despesas devidamente comprova das com o funeral ate o limite da iB^rtâacia segurada na aares tia, que n&> poderá Ultrapassar a IB (dos) vires o maior salário

oínlmo mensal vigente no país.

Pbráo, o disposto no si^item 9*1*1*2» A Isdãalí^çSos es caso-do

Invalides Permanente, peSA i^o m^nor. segpri^o^.. de^ds^nte. elstlÂo por sen pei« sua aS© (quando tivar o pátrio poder) ou» fl Dalmente, per seu tutor* " ^ ^ iO m Iêt:

dos cases indicados no item 9 OSUb|,

toa 9«i, oB recibos deverão conter ta^bám a ã0slnatur& de um

9*1*1*2 - O rõ62^olso das despesas

referidas no sobltem 9»1*1*1, © das relativas as garantias de i£ sistencia Medica e Bespesas Suplementares (A*M*B.S*)e Diárias Hoj pitalares (D.H,) poderá ser feito a terceiros quando as despesas

forem devidamente coi^rovadas e os conq^rovantes contiverem a asai natura do responsável pelo menor^

e Di^

3^as fegpitáLares CD*^) poderá ser feito s terceiros, cbservaio, '9*1*3*2

9*1«X*1 - A garantia de

despe sas

^

9*1*1«3 «

Pregentante autorlz^o do Estlpulante*

IX * Hò caso de o Estipulsinte, oaigâvelissnte ou et@ Prtado séntença Judicial, tndenia^ oBpret.^dores segurados por ©â

ta apálice, em i^portapeiâs superiores aos limites est^ieeidos nos tíquater de seguro, a Sociedade Scgurrdo^a^responderá somente atá CMI limites máximos fixados nestas Condições Especiais, fici^

modificação ao dispQg

to no sublteffl 5*,1 das Condlçles Gerais da âpollce, a Sociedade ^ guradora, no caso a© Morte, ocorrida dentro de 1 <ua) ano, a c<sa

tar da data dó acidente, pagará^ a título de re©fiâ>©lso, as despÂ

do o ©cceedente sob exclusiva responsabilidade do Batipulante* »

*

12 «* Ãplicaap>se a Isto s^e^';:^xo as cláasulai^ das Condj^ çSes QBjtBíM da J^páliee &8b noâifiqad^^o-.por ootas Cendlçues

6«s de funeral na forma de que trata o suhitam 9*1»1»1» atá a it portancia segurada m garantia d© ^rte,

"iL da R:- Ainda não temos conhecimento da publicação desta Cinlar no "Diário Oficial". Assim que o tiverraoSs disso daremos nó :I-127*Pãg.3-í-03.11.7)

tTcia neste "Boletim", assinalando, se e quando for caso, qual quer diferença entre o texto ora divulgado e o da publicação ofi ciai.

BI-127*Pãg.9*03,11.71

I 'V


r-xf-:;: ...

PROPAGANDA e R. P.

NO MERCADO

INGlES

Luiz Mendonça

•^1 M

Londres e m dos maiores centros murfejiais do Seguro, Para li convergem^em busca de colocação»excedentes de capacidade de quase todos os outros mercados seguradores. Por isso mesmo, o seguro e importante item da Balança de Pagamentos da Inglaterra, constituindo "exportação invisível" que reponde

por vultoso ingresso anual de divisas. £ natural, portanto» que esse setor de atividade desfrute de prestigio na opinião iixiblica do pais.

Mas acontece que o mercado segurador inglês não esta ainda satisfei^ to com sua imagem publica. Recentemente a "British Insurance Association" pl£ nejou e pos em execução um largo programa de publicidade e relações públicas. Utilizando diferentes veículos de comunicação social (jornal, radio e televi são), aquela entidade promove divulgação de respeitável massa de Informações^ procurando estabelecer com o público um clima de compreensão mútua. Nesse tra balho constante e sistemático tambim o cinema e empregado^possuindo a B, I. A.^ atualmente, una filmoteca que pennite a realização de 2.000 exibições anuais. O programa em execução inclui o financiamento de uma cadeira de Eco nomia Política, estendendo-se a atuação-do mercado Inglês, portanto^ao setor educacional. A própria B. I. A.,aliÍs, dispõe de cerca de 30 economistas com a tarefa entre outras de pronover estudos sobre os efeitos, na economia nacio

nal, da política de investimertos do seguro inglês, O programa de relcçÕes públicas abrange,também, a area governamen tal. O objetivo, ali, e torrar melhor conhecidos das autoridades os problemas

e empreendimentos da atividace seguradora para que a ação dos Poderes Públicos

possa contribuir, também ela, para que o seguro seja capaz de prestar serviços ainda maiores ã coletividade.

Quanto a publicidade desenvolvem-se duas campanhas paralelas:

una

coletiva, promovida pela B. I. A,, outra de caráter comercial de iniciativa de

BI-l27*Pig,l*3.l1.7l


I: míxnz ru.

cada companhia seguradora. Reconhecem os ingleses que Í difícil e complexa g

BOLETIM INFORMATIVO

exata aferição da publ icidad^considerando-a por isso mesmo como m ato de fç,

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

O programa da B. I, A. vai alem, entretanto, da publicidade e das relações públicas: abrange "marketing". O sr, Bartell, secretirio-geral

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

A

/▼^

B, I. A. e de cuja confarencia recente extraímos as informações aqui registra das, entende que ainda e pouco o que os seguradores ingleses fazem cm matéria de "marketing". Destaca ile nessa irea, como Iniciativas mais importantes:

1) dialogo como os corretores visandq Í implantação de novo sistena de remuneração nos grandes seguros,transferindo-se para os segurados o ônus do

ANO II

R.ÍO de Janeiro, QS de novembro de 1971

RESENHA

pagamento respectivo; ,

2) comercialização direta do seguro^utilizando-se a publicidade

N9

128

SEMANAL

e

uma ride de lojas,estando hoje em curso uma experiência por intermédio de gran Em 1974, os prêmios de seguros deverão alcançar a expressiva

de magazine;

3) cooperação estreita e eficaz com associações de consumidores, Essas experiências do mercado inglês podem ser úteis, como fonte de subsídios, para o segurador brasileiro. Este, com a evolução da economia na cional e a conseqüente abertura de largas perspectivas para a exfHnsão do segu ro, esta cada vez mais impelido para a propaganda e programação da relações fí blicas e o planejamento de "marketing".

"I

percentagem

de 3^ do Produto Interno Líquido, assim representados: Ramos Elementares7 bilhões e 500 milhões de cruzeiros;

Ramo Vida- 1 bilhão e 500

milhões

de cruzeiros. Para o ano corrente, a estimativa na arrecadação ê de 2 bilhões e ^0 milhões de cruzeiros. . Esta observação e do chefe de Gabinete da Superinten

dência do Seguros Privados, Sr. Renato Costa Araújo, em palestra realizada na se de do Sindicato das Dnprêsas de Seguros da Guanabara,(ver matéria na seção Est]i dos e Opiniões)

Foi inaugurada, dia 28 de novembro último, a Delegacia do Instituto de Res 2 .seguros do Brasil, em Fortaleza. O Presidente da entidade, Sr, Oose Lopes de Oliveira, afirmou na ocasião que o IRB estava expandindo sua ride aànilistrativa para acompanhar o ritmo de desenvolvimento do País, jã agora nao mais circunscrito a determinadas regiões.

Fazer seguro, no âmbito da empresa privada, não e apenas garantir a perna

3 nencia do patrimônio. E tanfcem preservar a confiança dos acionistas, que são a própria razão de ser da moderna empresa. Sobre o assunto, ver matena seção "Diversos".

Em matéria de seguro obrigatório, o filho e terceiro em relação aos pais,

4 mas em determinadas situações apenas. Se o filho i maior e não depende da economia paterna, poderã obter da seguradora respectiva a indenização cor respondente ao contrato de seguro que com ela tenha firmado obrigatoriamente seus BI-127*PSg.2*3.11,71

Entretanto, o mesmo nao acontece quando aquele seguro foi pactuado para co

brir a responsabilidade civil do Autor, em virtude da utilização de seu veículo. Esse pronunciamento consta da sentença exarada pelo Juiz Iraja Pimentel (Brasília) ação que um segurado moveu contra uma companhia seguradora.


SISTEMA NACIOfilAlDE SEGUROS PRIVAMS SETOR SINDICAL (FENASEG)

ATA m (232)'3!)/71

.1!

Resoluções de 4J1.71; 'l li

01) Oficiar a SUSEP, propordo nova redação ao item 2 e subitem 2.1 do art. 70 da T.S.A., com o objetivo de tornar o percentual da fràmiula baslçá cor

respondente a diferenÇc das taxas globais dos seguros cóm e sem franquia, considerada como taxa clobal a soma dos incidentes sobre o valor ideal e a importância segurada. Considerar de emergencia a medida objeto da Resolução anterior e prosse

guir no estudo do projeto global de alterações da T.S.A., apresentado pe lo IRB a SUSEP. .\ •

(F,S4£/67).

02) Designar como representantes-suplentes da F^naseg na CPTC do IRB os Srs: Joaquim Ferreira Curto, Aristides Savier Drumond Ferreira, Fausto Carlos Bertrand, Walmõr Corrêa, Jorge Alves Marçal, Júlio Esteves Conzales. {21D^605).

03) Conceder ao Sr. Elvio Geraldo PessSá o diploma de Técnico em Seguro, na forma da regulamentação em vigor, por serviços prestados nas -Comissões '■ "V

Técnicas do Sindicato de Pernanfcuco. (F.422/69). SEGURO DIRETO-TARIFAÇOES INDIVIDUAIS

Na matéria sob o tTtulo acima (81 nO 127-3-11-71), onde se li

"que constituem o complexo Industrial de um mesmo seguro", leia-se: "que constituem o complexo industrial de um mesmo segurado."

Bl-128*PSg.l*8.n.71

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RÈCOVAT: INDENIZAÇÃO

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O "Diário da Justiça" de 20 de outubro'Tâssado

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publica

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a sentença do Dr. Irajá Pimentel, Juiz em Brasília, em ação

que

W.F.N. moveu contra a Seguradora Minas Brasil.

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(Fls, 5809/5810)

O Autor objetivava receber da sua própria Seguradora, com funda

mento no contrato de seguro de RECOVAT, indenização pela morte de seu prõprio

filho, falecido num desastre ocorrido com o automóvel do Autor e por ile pró •lA

prio dirigido.

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Sobre o mérito, assim decidiu a sentença:

"Quanto 5 substância, forçoso será reconhecer que o direito vi gente não ampara sua pretensão, de vez que, uno tempore, se arrima p condição de segurado e de beneficiário do contrato de seguro, quando, em verdade, so

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mente pactuou o seguro obrigatório, que, irrefragãvelmente, e lana estipulação em favor de terceiro, consoante emerge do § 19 do artigo 21, do Decreto-lei ri? 73/66, que disciplina:

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"Para os efeitos diste decreto-lei, estipulando e a pessoa que contrata seguro por conta de terceiro, podendo acumular a condi

ção de beneficiário". ;!• ■

Quando a lei assegura ao estipulante a possibilidade de acumular

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a condição de beneficiário quer dizer que, facultativamente, poderá resguar dar-se de riscos suportados pelo veículo, enquanto que, obrigatoriamente,

rã que resguardar terceiros contra os danos ensejados por seu automóvel.

Na

espécie sub judice, entretanto, o Autor não pactuou o seguro facultativo, mas tão-sÓ o obrigatório em benefício de terceiros. Assim, só se equipara ao se

gurado para os efeitos de contratação e manutenção do seguro, como estã

)

caput do artigo 21 do Decreto-lei n9 73-66.

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Aliás, outro não foi o ponto-de-vista que sustentei ao prolatar a

sentença publicada na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Dis^ trito Federal, pags. 71-78, onde se le:

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BI-128*Pãg.1*8.11.71

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DIVERSOS "O que preconizava Andrade Figueira e hoje a realidade consagra

da pelo Decreto-lei número 73 de 21 de novembro de 1966, regulamentado

pelo

CaORADO TEM SEGUROS TOTAIS E TRANQÜILIZA OS ACIONISTAS

Decreto número 61.687, de 7 de dezembro de 1967, que instituiu, entre nos, o

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos A]j tomotores de Vias Terrestres, em cujo contrato respectivo não sé nomeia bene

ficiário da estipulaçao o segurado, que apenas tem o dever de pagar o prêmio constante da apólice ou do bilhete de seguro, mas a prcoria vitima, indetermj^ nada até a ocorrência do sinistro. Indubitavelmente, o Decreto-lei n9 73-66» que criou o seguro Obrigatório, distingue claramente o segurado do beneficiá rio do seguro, como se pode ver de seus §§ 19, 29 e 39 do artigo 11, onde dis juntiva ou revela a distinção entre o segurado e o beneficiário. Outro tanto se infere do artigo 21, caput e seu § 19".

e não serã impertinente lembrar que esta sentença foi confirmada por

acordo

unanime do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O diretor-administrativo da fabrica de televisores Colorado,

Oswaldo Santos Franco, declarou ã imprensa que os acionistas da empresa não devem ter motivo para preocupações em face do incêndio que destruiu quase com

pletamente as instalações daquela indústria. E a razão i muito simples: a Co lorado possui seguros totais sobre o seu patrimônio e ate mesmo o seguro de lu cros cessantes-ainda pouco comum no Brasil-, pelo qual, em emergência, recebe ria Cr$ 1,6 milhão mensais.

O pronunciamento do Sr, Oswaldo Santos Franco trouxe tranqüilidade a milhares de acionistas da empresa, evitando que os mesmos viessem a ser ludi

briados "por aproveitadores que provavelmente" tentariam "comprar nossas ações

Naturalmente que, em matéria de seguro obrigatório, o filho

e

a qualquer preço".

terceiro em relação aos pais, mas em determinadas situações apenas, que deveni ser distinguidas. Assim, se o filho e maior e não depende da economia pater na, tendo o direito de exigir contra seüs genitores a satisfação da responsa bilidade civil, poderá obter da seguradora respectiva a indenização correspoh. dente ao contrato de seguro que com ela tenha firmado obrigatoriamente seus pais, desde que vítima de acidente com o veículo deles, Outrossim, se o fi"

Jho ê casado e vem a falecet^èm razão do acidente aludido,o cõnjugií^ superstj. te ou os descendentes diste terão de obter o ressarcimento do dano pela segu radora. Entretanto, na hipótese vertente, o seguro obrigatório foi pactuado para cobrir a responsabilidade civil do Autor ém virtude da utilização de seu

veículo. Ora, se dessa utilização resultou a morte de um filho menor, os pais não podem pretender o receRimento da indenização a seguradora pelo sim ples fato de que eles seriam obrigados a indenizar a si prÕprios, na qualida de de herdeiros necessários do de CQjus. Destarte, emerge que o direito positivo brasileiro não contempla

a hipótese delineada na peça vestibular e, assim, o pedido do Autor não

Sr.

HISTÓRICO

No dia 7 de outubro, um curto-circuito provocou o Incêndio que des

truiria quase totalmente a Colorado, cuja produção era de 12 mil aparelhos men sais. No fim da semana, a Bolsa de Valores foi "bombardeada" com centenas de telefonemas de acionistas em pinico ã procura de informações. Para evitar que os acionistas da empresa, mal esclarecidos sobre a

extensão dos prejuízos, vendessem seus papéis a qualquer preço, o presidente da Bolsa de Valores determinou a suspensão dos negõcios com as ações da Colorado. E solicitou da emprisa um levantamento dos prejuízos e seus planos futuros. No dia 10, a Colorado antecipou-se ãs informações e publicou

uma

nota nos jornais informando seus acionistas sobre a existência de seguros to tais e de lucros cessantes, deixando em pânico os "aproveitadores" do mercado de ações!

tem

palio Jurídico.

Fundado nisso, decreto a inépcia da inicial, pela absoluta Impôs,

sibilidade jurídica da" pretensão, sujeitando o Autor ao pagamento das custas BI-128*Pag.1*8.11.71

processuais." 'k\ '

ê-f ■' ■

r": :

BI-128*Pãg.2*8.11.71


1

ESTUDOS E OPINIÕES

1 prp ARCADO

SEGURADOR MACIOííAL

Palestra realizada-no dia 25 de outubro pelo chefe de Gabinete da SUSEP, Sr. Renato Costa Araújo, na sede do Sindicato da Guanabara ■ y X,

Atendendo a convite da Diretoria deste Sindicato, compa

reci a este auditório, no dia 9 de agosto último, para trazer aos se .

í

nhores os esclarecimentos que se faziam necessários sobre as "Normas

para a constituição das Reservas Técnicas das Sociedades Seguradoras*; V-'

t

aprovadas pela Resolução nÇ 5/71, do Conselho Nacional de

^Seguros

Privados, bem como elucidar alguns aspectos da Resolução n9 192 , do Conselho Mònetârio Nacional, que regula a aplicação dessas reservas,

ô cujo cuíttprimento cabe ã Superintendência de Seguros Privados obser var.

Volto, agora^a este Sindicato para oferecer aos senhores alguns esclarecimentos srôbre as "Instruções" aprovadas pela Circular aç 44, de 08.09.71, da SÜSEP.

Todos esses atos - a Resolução nV 5/71, do Conselho Nado

nal de Seguros Privados, a Resolução nV 192, do Conselho

Monetário

Nacional, as Circulares nÇs 44/71 e 20/69, da SÜSEP - a Superinten

dência de Seguros Privados reuniu em uma coletânea que já foi distri bulda ás Sociedades Seguradoras; ahsim procedendo, procurou a

SUSEp

oferecer ao mercado segurador, reunidos em um so instrumento, todos

atos reguladores da constituição e da aplicaçao das reservas tec— hicas que, por fprça de disposições legais, devem as sociedades segu

radoras manter para garantia de suas operações.

Bl-128*Pdg-1*8.11.71

A

!


^anto aos seguros de ramos elementares, de 25,47% rruanto aos

se

?uros do ramo vide e de 10,07% ô correspondente aos seguros de aci dentes cio trabalho.

'

O segundo período, mie compreende os anos de 1968 e

^^^9, acusou expressiva exnansão nos seguros de ramos elementarese Antes, porim, de abordar o tema básico desta pales

vida, encTuanto os prêmios dos seguros de acidentes do

trabalho

tra, quero oferecer ã consideração dos senhores, em rápidos comen

^^Usaram sensível redução, em virtude da integração desse tipo de

tários, o resultado de estudos e observações por mim feitos

®^guro no âmbito da Previdência Social. De fato, os prêmios de ra

sobre

o mercado segurador nacional, relativamente ao período iniciado no

elementares elevaram-se^ no ano de 1968, ã quantia de 670

ano de 1960.

mi

cruzeiros, alcançando, no ano de 1969, o total de 972

mi

1k **

^~oes de cruzeiros, registrando-se nesses anos, em termos reais, o

No qüinqüênio 1960/1964, a media anual dos

prêmios

^^escimento de 72,57% e 21,99%? quanto aos segttros do ramo vida,cu contabilizados (prêmios recebidos ou a receber), alcançou a

quan

JOs

prêmios atinqiram as quantias de 130 milhões de

cru

tia de 81 milhões e 30 milhares de cruzeiros, sendo 58,06% de segu

ros dos ramos elementares, 14,55% de seguros do ramo vida e 27,39%

de seguros de acidentes do trabalho. Nesse período, a media anual do crescimento real dos prêmios de seguros em relação ao qüinqüê nio anterior havia sido de apenas 4,69% quanto aos ramos elementa res e de 8,04% quanto aos secruros de acidentes do trabalho, enquan to os seguros do ramo vida acusaram o decréscimo anual de 4,28%.

^^Iros, no ano de 1968, e de 195 milhões de cruzeiros, no ano de

^^^9, as taxas de crescimento corresponderam às percentaoens de ^'93% no ano de 1968 e de 25,47% no ano de 1969; os prênios de se de acidentes do trabalho acusaram, nesses anos, as

reduções

33^,89% e de 70,34%, situando-se, em 1969, em apenas 25,22% arrecadado pelas sociedades seguradoras no ano de 1964.

Em conclusão e resumindo, a arrecadação de

O qüinqüênio 1965/1969 pode ser dividido em dois

do

prêmios

^no de 1969 acusou, em relação ao último ano do q&inq&enio 196íy Is^4, os seguintes valores:

ríodos distintos:

O primeiro, q^^é abrange os anos de 1965 a 1967; nes

Prêmios(Valores Correntes) índice

1964

se último suio (1967), foi verificado o crescimento, em termos reaiS/

em relação ao último ano do qüinqüênio anterior (1964), de 13,59* BI-128*P5g.2*8.n.7l

^mos Elementares

1969

Crescimento

. Peal tValõres Deflacionadcs}

109.274.627

972.773.819

726

132,5

vida

24.636.498

195.089.777

792

106,8

Ac.Trabalho

49,438.859

47.722.427

96

-74,8 ,

183.349.984

1.215.586.023

Total:

BÍ-128*Pag.3*8.11.71

4' \.l


Como sabem os senhores, o total dos nremios de seou ros no ano de 1969 correspondeu a pouco mais de 1,1% do Produto Xn terno Líouido.

^los alcançaram a quantia de 1 bilhão, 370 milhões e 385 milhares

^©cruzeiros, apenas 5 ramos tiveram arrecadação superior As estimativas nrocedidas indicam aue ê nossível al

a

5%

total, representando essas modalidades de seguros 80,3% dd prê

cançarem os prêmios de saguros, no ene de 1974, a expressiva nerc^ total:

tagem *de 3% do Produto Interno Límildcr isto auer significar

nue

1969

Incêndio

400.486

282.655

Automóveis

361.144

212-580

69,9

Resp, Civil Obrigatório

140.129

194-482

- 27,9

Acidentes Pessoais

112.224

66.152

68,1

86.360

64-116

34,7

1.100.343

819.985

hã forte possibilidade da, no ano de 1974, os nramios de seouros a t

tingirem o total de 9 bilhões de cruzeiros, assim representado; Seguros de Ramos Elementares - 7 bilhões e 500 milhões de cruzeiros

Seguros do Ramo Vida

- 1 bilhão e 500 milhões

de

cruzeiros

Transportes Totais:

Sei que hã muita descrença cruanto a alcançar-se, no ano de 1974, essas cifras? no entanto, posso afirmar aos

senhores

cTue, em relação a estimaiiva nara o ano de 1970, o erro verificado foi de apenas 1,6%? de fato, nara a estimativa de 1 bilhão e

695

milhões de cruzeiros verificou-se a arrecadação de 1 bilhão e 668 milhões de cruzeiros.

Aumento

1970

As outras 18 modalidades de seouros de ramos elemen

participaram com 270 milhões e 42 milhares de cruzeiros de Pí^êmios, ou seja, 19,7% do total; era relação ao ano anterior veri ^icou-se o crescimento, nesse conjunto do ramo de seguros,da 7S,7%.

Quanto aos seguros do ramo vida, a arrecadação

to

atingiu a quantia de 298 milhões e 236 milhares de cruzeiros.

A estimativa nara ao ano de 1971 indica como

vel a arrecadação de prêmios de cerca de 2 bilhões e 400 milhões d» cruzeiros, sendo 1 bilhão e 950 milhões de cruzeiros oara os

segu

ros dos ramos elementares e 450 milhões de cruzeiros para os

seou

ros do ramo vida» ouero afirmar aos senhores crue essas ouantias cc^

respondem aos prêmios arrecadados no ano de 1970,somando-se a eles

Aumento

Seguros de Vida Individual

61.987

28.871

11^'

Seguros de Vida em Grupo

236.249

166.218

42,13

Totais:

298.236

195.089

Ainda com relação âs primeiras apurações procedidas base nos balanços relativos ao ano de 1970, ouero destacar

o mesmo acréscimo percentual verificado nesse ultimo ano.

Aporn, mcun nonhoron, gur-rn npronr^ntnr-lho» on

meiros resultados das apurações procedidas com base nos

1969

1970

balanços

Ouanto aos seguros de ramos elementares, cujos

"Marcela crue corresponde às reservas técnicas constituídas,cujo to ^^1 alcançou a exoresslva ouantia de 807 milhões e 628 milhares de Cruzeiros, representando 48,22% do total de prêmios arrecadados;so '*'ando~se a êsse valor matada do capital das sociedades

das sociedades seguradoras relativos ao ano de 1970,

nre

a

( parcela

Ohe constitui permanente oarantia suplementar das reservas técnina forma do disposto no art, 58 do Regulamento aprovado -pelo

BI-128*PÍg .4*8.11.71 BI-128*Pig.5*8.11.71


do se sonhava com mais expressiva participação da atividade segura dera na economia nacional, é precisamente o que se começa

Decreto nÇ 60.459, do 13 de narço de 1967) e cuja aplicação se fa2

agora a

obter prãticamente-

3Gçundo os mesmos critarloa/ ternos que o montante vinculado

0 volume dos investimentos previstos para 1974

e

garantia das operações das í;ociedaàes seguradoras atingiu a qu^

de moldo a quebrar o ceticismo ou a indiferença dos que teimavam

tia de 922 milhões e 100 milhares de cruseiros

em descrer da capacidade de agir e realizar do homem brasileiro,

Se admitirmos como provável a arrecadaçao

de

prê

mios ^ no ano de 1974, de cêrcá de 9 bilhões de cruzeiros e a esse

valor apliccirmos a percenta^f m de 48,22%, ;)ã mencionada, concluire

guando menos fosse no campo especializado dos seguros privados. A verdade ê que não nos limitamos a previsões. Avan

técnicas

Çainos decididamente no terreno prático das novas fórmulas, alcan çando ao mesmo tempo simplificação e eficiência. Jâ vamos adentrar,

a £;erem constituídas atinja (» montante de 4 bilhões e 340 milhõ^

com segurança, o campo da mecanização em nossas atividades cotidia

de cruzeiros;se a esse valor adicionarmos metade do capital das

nas, trazendo a tecnologia mais moderna para os quefazeres do nos so dia a dia.A velocidade que marca o nosso progresso setorial im

irios ser possível que, naquele; ano, o total das reservas

sGciedaces seguradoras,, não í erá exagero afirmar que, no

ano

X9T4, o total das aplicações ultrapassará a quantia de 4 bilhões 0 oOG milhões de cruzeiros'. ; ; .i

AÍ-está, meus senhores, a importância da Resolução

.iV 5/71, de 21.07.71, do Concelho Nacional de Seguros Privados

®

JíT Resolução n9 Í92, de 28de julho de 1971, do Conselho Monetário

põe essas mudanças profundas e rápidas de conceituação e metodolo gia, imprescindíveis ao alcance dos objetivos que balisam a nossa atuação.

vê-se pois, claramente, no'caso das duas Resoluções a que aludimos e das instruções de que nos vamos ocupar, que se

trata, acima de tudo, de novos instrumentos de avanço, destinados

Nacional.

A essa tarefa, por expressa determinação do Excaleg tíssimo Senhor Ministro da Indústria e do Comércio, Dr. Marcus Vi

nicius Pratini de Moraes, dedicou a atual Administração da Superlji

^ ^ . as Se necessiuauc» norfissidades de agora, senão também, >^ao somente a atender

ç principalmente, a construção acelerada acexer^u e racional de novos padrões

tendência de Seguros Privados especial atenção, nestes

úe grandeza para o próximo amanhã. Permitam-me os senhores que repita o que disse nes-

dez meses de sua gestão.

te Sindicato em 9 de agosto:

Elas não estabeleceram simples modificações de roti. na, nem se limitaram a considerar interesses do momento.Abriram,ig. to sim, novas © imensas perspectivas para um futuro muito proximo, concreto e visível, quando a aplicação das reservas técnicas úas Sociedades Seguradoras pesará realmente na dinâmica do nosso desen \^lYÍmén%e

"Desfarte, meus senhores, posso afirmar, sem

re-

rtu sofrer qualquer contestação, que a Su-

Ceio de incorrer em erro ou soij.«í. ^

Perintendôncia de Seguros Privados ê hoje, ainda mais do que

an

tes, «ma entidade integrada no mercado segurador brasileiro, que acompanha atentamente o processo do desenvolvimento do setor".-

dê )^f,heira píãridérâvâlb

O que se pretendia teoricamente até bem pouco, quan

Bl-128*Pã9.7*8.11.71 r. i! ■'

BI-128*PÍg.6*8.n.71 I i I' I'

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IMPRENSA CRISE NOS países DESENVOLVIDOS

LUIZ KENDQNÇA

È antiga e áuradoura a crise que sofrem os mercados seguradores

paTsés desenvolvidos. Neles a Industria de seguro tormurse» nos raoKss elementares, sistematicamente deficitária e se o leitor quêr-ter üms Iceia do

que se passa em tais areas no capítulo dâs liquidações de empresas's^uradoas, aqui, vão cáno exemplo, alguns dados referentes aos £stadõs Unidos da Ame ricá do Norte: nos ramos íncindio e Acidentes Pessoais, surgiraní 210 coífpanhtas novas contra 472 que se extinguiram, no período de ]96pv a 1966; no ramo Automóveis, de 1960 a 1965 foram liquidadas 65 companhias representando pre*

julzòs estimados em mais de cem milhões tíe dólares para, ■ aproximadamente, 300,000 segurados.

Tanto na Europa com nos Estados Unidos a crise dos seguros de

ramos elementares vem há alguns anos, preocupando seriamente es técnicos e

tudiosos. O presidente da companhia americana "Sentry Insurance" jã

chegou

a definir o mercado de t?is seguros nos Estados Unidos, numa frase alias mul to feliz, como "uma ilha de escassez num mar de fartura". Até agora, uma das analises que mergulham ma1s fundo no proble m i a do Sr. Erilc Bosshardt, subdiretor da Cia. Suíça de -Resseguros, feita no Terceiro Seminário Internacional de Seguros, em Londres. Examinando a crl^

;e sem regionaliza-la, antes encarando-a como fenômeno que se estende a todos

os países desenvolvidos, o Sr. Bosshardt 1o^l>*ou-lhe as raízes na "transfor riâçio estrutural" porque passara os sistemas econômicos nacionais. Essa transformação, que se tem processado ern rítüo acelerado em face dos rápidos progressos da ciência e da tecnologia, tomou hoje a evolu ção econômica muito mais dinamica.

Nessa apressada sucessão dos quadros econômicos a indústria do

seguro perdeu o compasso® Seu n^canismo de preços fundado na manipulação est^ tística de fatos passados e não né conhecimento real de custos presentes, tO£ noü-se impróprio, ineficiente e ultrapassado. ^'■ 1 .


Assim, os preços do seguro não tem conseguido alcançar a mar cha dos custos da sinistralidade. Esta, com a evolução celere da economia e

o aumento incessante das dimensões quantitativas dos riscos segurados, des creve uma curva ascensional que se movimentada em írea ben acima daquela em que se situa a curva dos preços do seguro. Tais preços continuam a ser . a m

projeção de um passado-que não mais se repete no futuro. Quebrou-se a regu laridade do processo evolutivo da economia, que antes cumpria trajetória qua se linear, sem que a atividade seguradora, em suas revisões tarifárias, se, desse conta, do fenômeno ou se preparasse com o novo instrumental matemático

necessário para a correta adaptaçao do seu mecanismo de preços á mudança de comportamento havida nos fatos econômicos com inevitáveis reflexos na marcha de sinistralidade.

' I

Este e o problema atual cuja solução se não e tão difícil as sim no plano técnico, pelo menos na pratica demandara ten^o e muito esfõrço para que seja alcançada. Como alguém ja disse "movemo-nos como o caranguejo

em direção ao futuro, mas olhando para trãs". A mudança dessa atitude, in dispensável á solução da crise do seguro, requer num tempo que a urgSncia da solução não permite conceder, Eis aí o bus.ilis no gÕrdio que os seguradores dos países desenvolvidos devem desatar.

Prêmio die seguro: pagamento —^ -

rni.1

A «nv Theophilo de Azeredo Santos

A circular n' 109, de 28 de de-

mcnte, :io exame da documentação

ssembro de 1967, do Banco Central

de dois sinistros, a coincidência de terem ocorrido os acidentes após as

do Brasil, regula a cobrança de prêmios de seguros pela rede b incária, sistemática que foi adota^da, em boa hora, pelos dccrctoí; n^s 59.195, de 8 de setembro de 19G6, e Cl 589, do 23 de outubro 19G7. A resolução ii"' .11, de 1" de se

dezoito horas, em Tocais distantes das agências ba>' árias em que fo-' ram pagos os prêmios dos Bilhetes, fato quo le\ ou a seguradora a soli citar aos bancos rccebedorcs infor

nal de Seguros Privados, ap ovou o

mações sobre a hora do lançamento respectivo, comprovada pela cópia" do bill?cte em poder do caixa do

modelo do Bilhete de Segu -o pai-a

banco.

tembro de 1069, do Conselht Nacio o Seguro de Respcnsabilida le Civil Obrigatório dos Proprietáiios de Veículos Automotores Terreítres.

Tal resolução estabelece que o seguro é válido por ura ano a par tir das 18 horas:

a) no caso de bilhete t ôvo —

do dia do seu pagamento

rede

bancária;

b) no caso de renovação — do dia do vencimento db bilhei^e anto-

riori desde que o prêmio ter ha sido pago atá àquela hor»..

Por que se escolheu hora certa «-r 18 horas?

Certamente pelo fato de que, àquela hora, já está encerrado o ex pediente externo das agências ban cárias.

Nos dois casos, os bancos infor

maram, com absoluta probidade, haver recebido os prêmios fora do expediente, isto é, depois das 18 horas.

Ora, B prática do recebimento

de prêmios de bilhetes de seguro fora do expediente concorre para dar

regularidade e seguros realizados após a ocorrência de sinistro, em

evidente prejuízo da instituição do seguro obrigatório. Daí recomendar-se aos e&tabdecimentes de credito que instruam aoS seus funcionários no sentido de

ser respeitado o horário estabeleci do pela resolução do Conselho Na cional dos Seguros Privados.

Por outro lado, a clientela deve

Há, portanto, grande importân

ser alertada sobre o fato, pois a de-

normas em vigor, pelos efeitos de

acaba por repercutir negativamen te na vida da empresa ou no patrimônio do cliente. .. . Há, assim, necessidade de uvm-

cia prática no ciunprimento das correntes da contratação ou da re novação do seguro.

Segundo infonnajão que nos en

viou a Federação Nacional das Em-

prêsas de Seguros Privados e de Ca pitalização, verificou-se, r e c e n t è-

sídía ou negligência na renovação

gar-so, de forma adequada, a con seqüência resultante da ausência do contrato de seguro.

(Boletim Carbial)

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BI-128*Pãg.3«8.n.71

Br-128*Pág.2*8,11.71 ''á "i

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BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1971.

ANO III

N9 129

RESENHA SEMANAL O Instituto de Resseguros do Brasil distribuiu Carta-Circular

informando

que, "doravante, não mais aceitara regulações de sinistros cascos realiza das por pessoas ou firmas cujos títulos não estejam registrados ou reconhe

cidos pela Escola Nacional de Seguros ou pelo IRB. Também não serio atendidos pe didos de credenciamento para a execução desses serviços com base em cursos efetua

dos no Exterior sem que a realização de tais cursos tenha sido, previamente, aut£

Hzada pela referida Escola ou por êste Instituto." Esclarece ainda o IRB que, "nos casos de vistoria ad perpetuam em que não tenha havido a convocação da So

ciedade Seguradora e em que o perito não tenha sido por esta última designado, os

Pt"ocessos de liquidação de sinistros terão séu curso suspenso até que se

cumpra

sssa condição".

A FENASEG aprovou parecer do Sindicato das Empresas de Seguros de São Pau-

2 ^0» segundo o-qual a cobertura de danos elétricos não poderí ser estendida aos prejuízos causados ao prédio, mesmo quando o risco se encontra classi ficado na rubrica 192. sub-rubricas 10, 20 ou 30 e na rubrica 230-32. Lembra

a

fENASEG que "a cláusula 310, derrogada pela 222, da Tarifa de Seguro Incêndio do ^^asil, faz referência exclusivamente a aparelhos elétricos", razão por que somen

te iles podem dispor daquela cobertura, (ver matéria na seção da FENASEG) A Superintendência de Seguros Privados divulgou a Circular n9 47, que in-

3 clui o item 12 e o subi tem 16.4.1 nas Condições Gerais da Apólice e no Car tão-Proposta do Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais.(íntegra da Circular

t \

Seção da SUSEP)

Em todos os países, o ramo Automóveis continua com elevado índice de sinistralidade. Em apenas cinco dias, 34 pessoas morreram em nossas

rodo

vias federais, representando um percentual de lU do número de vitimas fa tais do transito, no mesmo espaço de tempo, na Alemanha Ocidental, cuja frota em

circulação é de 18 milhões de veículos, (ver matéria na seção Diversos)

rj \

1 i l


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL

(FENASEG)

CTSCIL: ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO

\

Certa

empresa

encaminhou

consulta ao Sindicato das

Empresas

de Seguros Privados do Rio Grande do Sul sobre enquadramento tarifário de ris^ COS constituídos por engenhos de descascar e beneficiar arroz, quando movidos

por motor eletrico, sem existincia de geradores de força.

Para fins de enqus[

dramento tarifário, a empresa desejava saber se aquile motor devia ser consi derado como gerador e, em caso negativo, como classificar o risco. Pronunciando-se sobre o assunto, o Sindicato do Rio Grande do

Sul

manifestou a seguinte opinião: "Na consulta, a associada não explica se a fonte geradora de ener

gia do motor esta ou não em comunicação com o engenho.

Cita, somente, a exis

tência de um motor eletrico, isto é, movido a eletricidade. ii

Isto nos faz con

cluir, de inTcio, que um simples motor que e movido ou acionado a eletricida-

Ç; .;-

não pode ser interpretado como Gerador, que é o objeto questionado nos itens 11 e 12 da rubrica 020; A diferença entre motor e gerador e grande e

funda

mental. No caso de gerador, digamos, o elétrico, e a fonte disse tipo de energia; eonde ela se produz ou é gerada; e onde se transforma a energia ca-

lorTfica ou cinética diretamente em energia elétrica. O motor é apenas o que da ou produz movimento; iTe somente utiliza uma forma de energia, transfor mando-a em determinado trabalho útil.

Assim» não vemos como confundir motor

com gerador.

f nosso parecer que a simples existência de um motor movido a ele tricidade não agravaria o risco do engenho, sob o ponto-de-vista ocupaclonal, se tiver sua fonte (geradores) de força (elétrica) instalada em outro recinto^ isolado segundo òs preceitos tarifários; nessa hipótese, entendemos que M'.

classe de ocupação seria 06 (subrubrica ou item ll-rubrica 020-TSIB,"

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homologação •V."

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Por sua vez, a Comissão Técnica de Seguro Incêndio e Lucros Ces

santes da FENASEG concordou com o parecer do Sindicato do RGS,

(FENASEG)

V'ílV

acentuando

que a resolução aprovada e comunicada a consulente "e correta. A existência de motor elétrico, imprescindível na movimentação do maquinario, nÍo dá ao risco condições de periculosidade equiparãveis a riscos com transformadores de

CFCG

r-f].

força não isolados,

.r •

De modo geral, os motores elétricos destinados ã movimentação do maquinirio são instalados nos recintos fabris em comum com os maquinismos acionados e dêles se constituindo parte integrante, sem agravar, obviamente,

ATA N9 (234)-]7/71

'

Resoluções de 08.11.71:

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os respectivos riscos."

Mi

«ÊT

Finalmente, a CTSILC decidiu comunicar ã entidade sul-riograndense

vistas,ã possibilidade de solução para o problema da atualização dos capi

sua concordância com o parecer expresso, visto que "a simples exTstência , de

tais segurados das apólices antigas da seguro de Vida Individual. (210.774).

motor movido a eletricidade não agrava o risco de engenho de descascar e bene 1

1) Solicitar a Comissão Técnica de Seguro de Vida a realização de estudos com

ficiar arroz, què deve ser classificado na rubrica 020/11 da Tarifa Seguro Iji cindio do Brasil."

2) Tomar conhecimento de que a partir de 05 do corrente, o Sr. Adherbal Ribej^ ro de Oliveira será o substituto temporário do Sr. Emílio Milla na Comis íi

são Técnica de Seguros Diversos de acordo com o art. 59 § 19 do Regulamen

to Geral das Comissões Técnicas.

3) Baixar o processo à CTSILC> solicitando a elaboração de projeto destinado a incorporar ãs condições gerais da apõlice-incéndio as coberturas de Tu

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multos, Motins, Riscos Congêneres, Vendava!, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda-'de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça, Ala gamento, Inundação, Vazamento de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), Terre motos. Tremores de Terra e Maremotos, na forma Indicada na Tese n9 4, Gr^

(.1, , •, .i-

po de Discussão n9 6, da 7a. Conferência Brasileira de Seguros Privados.

. .. v'.-'H--.

(210.617).

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BI-129*Pãg.2*16.n, BI-129*Pãg.3*l6.n.7r r

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CTSILC: COBERTURA ESPECIAL DE DANOS ELÉTRICOS

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que todas as cláusulas levam ao raciocínio da cobertura exclusiva de

apare

lhos elétricos, seus acessórios e pertences, principalmente quando estabele A cobertura de danos elétricos nao poderá ser estendida aos

pre^

juTzos causados ao prédio, mesmo quando o risco se encontra classificado

na

ce a franquia por aparelho .atingido." II III

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c •

E acentuou:

rubrica 192, süb-rubricasMO, 20 ou 30, e na rubrica 230-32. É o que decidiu a Comissão de Seguro Incêndio e-Lucros Cessantes dc Sindicato das Empresas de Seguros de São Paulo aò analisar consulta formulada por uma empresa segurado

juízos causados ao prédio, mesmo quando o risco se encontra classificaido na

ra.

rubrica 192, suh-rubricas IC, 20 ou 30, e na rubrica 230-32".

"A cobertura de bahos^Elétricos nao poderá ser estendida aos pre

•u' s'

Pronunciando-se sÔbre o assunto, a CTSILC do Sindicato da Guana

Ao mesmo tempo, a CTSILC.da FENASEG aprovou o parecer da entidade

paulista, assinalando que "a Cláusula 310, derrogadá pela 222, da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, faz referencia exclusivamente a aparelhos elétri

bara afirmou textualmente:

'

_

cos, por onde se pode concluir que somente eles podem dispor cíá cobertura de

são da cobertura de danos elétricos, faz referência exclusivamente a apare

danos elétricos".

lhos elétricos, por onde se pode concluir que somente Íles podem dispor

"A Cláusula 310, derrogada pela 222, da TSIB, no caso <te

incTu-

da

cobertura:de tíanos elétricos, desde que representem riscos da TSIB que exir jam a Cláusula 310 ou diles façam parte.

extensão

É a seguinte a consulta proposta pela emprisa seguradora:

De acordo com o relator da CSILC, de São Paulo, a cobertura

"Face aos dizeres do item VII.l, do Artigo 49 da TSIB, que reza: "Permite-se a cobertura de danos elétricos em riscos classificáveis nas

rubricas 192.10, 192.20, 192.30 e 230.32, mediante o pagamento do

correspon

esten

der também a referida cobertura ao seguro

quando

do prédio, obviamente,

Danos Elétricos, no conceito da TSIB, não poderá ser estendida aos prejuízos causados ao prédio, mesmo quando o risco se encontra classificado nas rubri

sub-

dente prêmio adicional", gostaríamos de receber parecer se é possível

de

cas 192/10; 20 ou 30 e 230/32." '

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classificado nas sub-rubricas acima citadas. Em caso afirmativo, perguntamos

se diante de sinistro por fenômeno elétrico, a franquia mencionada na Cláusu

la 222 seri aplicada em função da soma dos prejuízos ocorridos nos aparelhos ■ '

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e no prédio."

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Analisando as condições estabelecidas pelas Cláusulas 222, 310 e

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312, que norteiam a aplicação da Cobertura Especial de Danos Elétricos, o re lator concluiu que "as mesmas não oferecem cobertura aos prejuízos causados,

direta ou indiretamente, por um dano elétrico ao prédio, isto em vista

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(FENASE6)

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COBERTURA

N9

1-ATOS

DANOSOS PRATICADOS POR TERCEIROS N.

diretoria ATA N9 (237)-40/7]

Em resposta ã consulta formulada por uma empresa seguradora "se os atos danosos praticados por terceiros também são extensivos ao teto de

Resoluções de 11.11.71:

01) Esclárecer ao Sindicato do ParanS que as comemorações do"Dia do Securitario dependem em cada Estado, de programação e iniciativas locais, não se sujei' tando a uniformização ou ã equacionaménto de âmbito nacional. (210.787)* 02) Apresentar congratulações ã nova Diretoria do Sindicato de Seguradores Pernambuco e formular votos pelo ixito da sua gestão. (F.269/61).

vinil, capota de lona e semelhantes", a Comissão Técnica de Seguros de Auto moveis da FENASEG assim se pronunciou:

"Tendo em vista a Circular n9 35 da Superintendência de Seguros

de

Privados excluir, especificamente, os danos causados ã pintura dos

los, entendemos que os danos ao teto de vinil, capota delona e semelhantes, têm, obviamente, cobertura dentro do estabelecido pela alínea "g" daquela

03) Tomar conhecimento da carta do Diretor-Gerente da "The Society of Chartered Property and Casualty Underwritérs", agradecendo a colaboração da ao Seminário daquela entidade, recentemente efetuado na Guanabara.

veícu

FENASES

Circular."

(210.600). ASSUfíTOS GERAIS

Foram objeto de exame e debate vários problemas atuais do seguro, dentre S' les os relativos ã carteira de automóveis e os provenientes das legislações es

taduais dispondo sobre a colocação de seguros de õrgãos do poder publico. Quan to a esta ultima matéria, o Diretor Celso Falabella expÕs as providências enca

minhadas pelo Sindicato de Minas no tocante ã situação local.

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BI-129*Pãg.6*16.11.71 . BI-129*Pãg.7*16.11.71


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de 1971

VADOS, na forma do disposto no art, 36, alínea "c",

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outubro

O SUPERINTEíroENTE DA SUPERINTENDÊMCIA DE SEGUROS PRI

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de 13

Incliii nas Condições Gerais da Apólice e no CartaoProposta do Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais, respectivamente, o item 12 e o subitem l6*[t.l.

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do Decreto-lei n^ 73? de 21 de novembro de 1966,

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considerando o proposto pelo Instituto de Resseguros

do Brasil, por intermedie do ofício DEV'AP/39, de 13 de setembro de ■ ' .y.-'/- *' .

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1971, 0 o que consta do processo SUSEP nS 17.927/71j RESOLVE:

1, Incluir nas Õondiçõos Gerais da Apólice

ssyísafyyaísiíssyiifes

Coletiva

de Seguro de Acidentes Pessoais o subitem ló.ii.ljcoma seguinte m

^

dação 5

"I6./1.I - ^os casos de seguro com desconto em f£

lha, a cobertura do seguro vigorará a partir do início do

período

mensal de vigência do seguro que correspònder ao desconto do prêmio na folha de pagamento do contratante." 2, Incluir no Cartão-Proposta ma redação do subitem acima.

o item 12, com a me^

3, Esta Circular entra em vigor na data de sua publl

cação, revogadas as disposições em contrario»

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N, da R.- Esta Circular foi publicada no "Diário Oficial" da União de

29/lO,71

(Seção I,Parte II, pag. 3 361). ■■Kvl'vyyyy- y ' .•■ •- • ■•' ; 'yy •. . '■ . • ■■/•■ y-7yy• ■ ■' ■ ■--yy-v' ■ ■ > ít■ • ■.-.yi:,! ; ■■'\.'/,^: \

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DIVERSOS

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ACIDENTES VARIAS

DE

TRANSITO

CAUSAS

E

A

TÊM MAIOR

DELAS CHAMA-SE "IMPRUDÊNCIA"

Enquanto o mercado segurador internacional continua

preocupado

com o crescente aumento do índice de sinistralidade do ramo Automóveis,

em

todas as partes do mundo a imprensa publica diariamente notícias as mais pes simistas sobre o setor. Em nosso "Boletim Informativo" n9 124, divulgávamos recentemente matéria inserida no 'Trance Soir", segundo a qual 3 500 pessoas

í

haviam sido mortas em apenas dois meses diste ano, na Alemanha Ocidental, em

conseqüência de acidentes de trânsito. Nos Estados Unidos, França, Itâlia,as companhias seguradoras alertam as autoridades sobre as conseqüências ruinosas daquele aumento de sinistralidade para o mercado. No período de 1960 a 7965informava o BI nP 128, seção Inprensa - foram liquidadas nos Estados

65 companhias seguradoras do ramo automóveis, representando prejuízos de mais de US$ 100 milhões.

Unidos

aproximadamente

IMPRUDÊNCIA

No Brasil, o desenvolvimento tecnológico-industrial (incluindo, evidentemente, a industria automobilística), vem contribuindo para o aumento

j

da renda per capita e. consequentemente, para a melhoria do padrão de vida do povo em tirmos de confórto e bem-estar. Milhares e milhares de pessoas JTâriamente tornam-se proprietárias de um automóvel. E o número de acidentes de transito cresce em razão diretamente proporcional aos novos proprietários. t verdade que o percentual de acidentes automobilísticos em nos

so país, em relação ã frota de veículos, ainda não ê dos maiores do mundo. No entanto, não é tão desprezível assim. Em apenas dnco dias do mês passado revela a imprensa -,34 pessoas morreram nas rodovias federais de São Paulo, Guanabara, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Êste número eqüivale a 11% do toi 1

BM29*Pag.l*l6.11.71


tal de pessoas mortas no nesmo perTodo, na Alemanha Ocidental.

ANOS DE HABILITAÇÃO

Segundo estatísticas oficiais, em 1970 ocorreram na Via Dutra 2 499 acidentes envolvendt; 19.928 veículos, con. o total de 1 746 vítimas. As causas dos acidentes forari as seguintes: Ff

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Cul{a do nsotoristc

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5

430

ACIDENTES

1 506

6 a 10

942

11 a 15

425

16 a 20

339

Culpa do veículo

238

21 a 25

168

Cul| a da rodovia

484

26 a 30

48

Culpa do pedestre

228

Mais de 30

30

Cau!as ignoradas

119

Dos 1430 acidentes, o maior índice se deve a falta de distanci® de um veiculo do outro, ou seja, provocado pelo tipo do motorista que esta

sempre colado ao para-chopues do vizinho, Irritando a paciência e pedindo p^í sagem. Em seguida, vim o;; costumes de "forçar" passagem e "fechar" veículo» respectivamente com 279 e 100 acidentes.

Como se observa, a maioria dos acidentes e causada por imprudeO'

No período de 1963 a 1970, ocorreu o total de 13 357 acidentes na Via Dutra, sendo que apenas em 1965 decresceu o índice de acidentes. De 1966 ate o ano passado, a evolução foi constante, atingindo o total de 2 499, con tra 1 209 em 1963.

Ate setembro deste ano, morreram naquela rodovia 187 pessoas 2 007 acidentes, ficando feridas 1 287.

em

cia, falta de habilitação, desconhecimento e desrespeito as mais elementares regras do trânsito.

Quanto ã segurança dos veículos, as estatísticas oficiais

vam que o estouro dos pneus e freios falhos ocupam posição de destaque entr® as causas de acidentes na Via Dutra. A IDADE DA RAZAC dO

Promovida pelo Instituto de Engenharia de São Paulo, a "Semana

Trânsito" condenou a comercialização de bebidas ao longo das estradas. A lícia Rodoviária ê contra. Em seu artigo 135, o Codigo Penal Brasileiro que "expor a vida ou saúde de outrem a perigo - detenção de três meses a ano

No entanto - revela a imprensa-, os postos de gasolina continuam veP

dendo bebidas alcoólicas.

E o álcool participa "admiravelmente" como um

áo^

maiores contribuintes dos acidentes de transito nas rodovias brasileiras..'

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, os motorist^^ com menos de 5 anos de habilitação sÍo grandes provocadores de acidentes. a sua estatística:

BI-129*Pâg.2*16.11.7^

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IMPRENSA SEGURO DE VIDA: NOVOS RUMOS NO MERCADO NORTE-AMERICANO

Luiz Mendonça

Na ultima reunião anual do "Instituto of Life Insurance" (EUA) fo ram amplamentq estudados e debatidos os rumos que o seguro de vida norte-ameri^ cano deve tomar para uma nova etapa da sua evolução. Un Grupo de. Trabalho pre

viamente constituído para analisar a matéria em profundidade e formular suge£ toes, apresentou Relatório cujas, conclusões mereceram afinal aprovação

das

companhias de seguros.

Dois pontos principais vão sintetizar a nova linha de açao do segu ro de vida, norte-americano: 1) o cliente, e não mais a apólice, passara a ocu par o centro da atenção da companhia; 2) a política de investimentos estará

mais voltada para os problemas de caráter social. Predomina na clientela norte-americana a concepção de que o seguro

de vida e instrumento de aplicação de poupanças. Por isso mesmo, a apólice e o foco. de todo o sistema operacional implantado. Agora, a revolução em marcha

tem em vista colocar no centro de tudo o cliente com todo o complexo de suas necessidades, destacando-se no seguro de vida a sua função de prestar servi ços ao invés da sua utilidade como instrumento de aplicação de economias.

"A

nova apólice - diz o Relatório do Grupo de Trabalho - será altamente flexível, talhada segundo o perfil financeiro do cliente e projetada para mudar segundo

as necessidades dile". A proteção do segurado, e não o seu interisse de inve^ tidor, será a tônica, e a apólice se ajustara, em toda a sua vigência, ás exi

gências e necessidades cambiantes desse objetivo de proteção. E acrescenta o

Relatório: "Tudo isto enfatizara no mais alto grau a prestação-de-serviços,r^ clamando agentes treinados em novas técnicas e, na retaguarda destes, uma téc nica de computação altamente desenvolvida". Por outro lado, será necessário reestruturar o tradicional sistema administrativo, todo êle constituído sob a

BI-129*Píg.1*16.11.71


forma de pirâmide com "big chiefs and little indians". OoSM decisão apelou a com

ponhio, mos o Trlbunol manteve o

sentença de primeiro Insioneio.(^e

No tocante a investimentos, as companhias de seguros vão executar visando de começo um programa de 1 bilhão de dólares no setor habitacional, contribuir para a atenuação de problemas sociais gerados nessa ãrea. A fileso fia inversionista será a de que a industria do seguro privado deve colaborarpa ra a melhoria das condições cie vida da população, erseguindo objetivos ao nie£

mo tempo econômicos e sociaií- Quanto ao lado econômico, diz o Relatório Grupo de Trabalho: "Nossos investimentos devem atuar como multiplicadores

rozfies teriam levodo os mogistrotw

DIREITO

utM

E JUSTIÇA

teoria, que voi tendo opIicaçOo coda vez nwis amplo em moferlo de-oci dentes. denominado teorio do risco.

Seguro: não é

o um preiuíio. se socorrem de duos

preciso

do de

de segundo Instoncíe o ossim conciuirem? Recorreram a

Os iurísfos, quondo querem definir o

responsobílidode de olguem, quonto

teorlos: umo. denomin-TO do tofpo e outro, denominodo o risco. A primeiro ensino que somente quem

pro

deu cousQ, cufposorr.«nte. o um toto.

var a culpa do

olendeo. duronle multo tempo às.

motorista

com elo se sotisfciiom. Depote.

por ale deve responder. Esse teoria

oxigencloi «í® segurança Individual e coletivo, pois os condições de vWo

outras empresas privadas", /issim, criarão empregos e estes, por sua vez, ^

porém, a sociedode W se lornqndo dio u dio mais compÜcoda. o técnica

TEOFILO CAVALCANTI

pliarão o mercado potencial das próprias conçíanhias de seguros.

fo) Invadindo todos os setores e

FILHO

criondo. Q par de condições fauorovels. um perigo permonente

Quem soire ocSdenfe de ov*omo-

Tudo isto exigira um serviço de "relações publicas" do mais alto gabarito, funcionando como voz e ouvidos das companhias de seguros. "Nos deve mos - d1z o Relatório - não somente interpretar o negocio para o publico, mas também o publico para o negocio, modificando sistematizadamente o universo das

vet nfio preciso demonslrar que o

moforisfaoQiucomcülí» compQf>hia responsável pelo seguro obrigolorio pogu» ° correspondente ao dono. ts«

entendimento, de enorme in1e «»se

tanto poro os que ficom oddenles. como poro os

em

idéias correntes".

Nenhum mercado segurador pode alcançar elevados Tndices de pujança

O pronunciamento f®*

culminonte de orno longo

que vinho sersdo C'?*; tonte tempo, entre os pois de urn |0

sem um seguro de vida altamente desenvolvido. O leigo, que não tem condições

para perceber essa correlação, acredita por isso mesmo que seguro, seja

gerol. foi

consogrodo peto Tribuf>ol de • ^ deSttoPoulo, « examlnor o opataçdo interposto por uma segurodoro. e que tomou o nurr-oro

for o ramo, e sempre sinônimo de poderio economico. í isse engano que entre nos, por exemplo, tem levado muita gente a falar da "força" e do prestígio do nosso mercado segurador. Aqui o seguro de vida, minado pela inflação, não po

plemonlâ-lo com outro, imís c«^ dlzenle com os novas condições de

vida foi assim que se construiu o principio do risco, entender que o responsobilldade deverio resultar nõo do damcns-

troçõo de procedimento culposo, mos tôo somente do loto de tmver

dado causa a um dono- Quem poe em movimento certas maquinos. como um outomovel, crio orno situoçdo especial de perigo poro o qeneralidaáo dos pessoas e o»im.

por um caminhão. Os

ou nao com culpa.

ao seguro obrlgotorio,

."V.

tivoro culpo pelo morte da v

ponsabilidade- objelivo. foi o qw

etfol>eleceu t. seguro obngatono re

ferente o veículos. Isso ^«1"^

Ao ver da componhio. somente em coso de culpa, do morte, á que ato

pooor o prêmio redomodo. Os ooii

no futuro, mas antes terã a vencer a dura batalha que vem hã tanto tempo sus

Ingressorom com umo oç

tentando com isse inimigo figadal que í a inflação - ja agora um tanto debili'

luiío, redomando o pagamentt oo volor do seguro, e o componhio, reitorandoo entendimento id roval 'Oo.

contestou o pedido feito. P entretanto, deu roíSo oos pois o i jo vem.

Justiço, osso toofio. da res

orientou o ncsso iegisiodor. quondo

componhia se recusou o

prova do que o motorista do

ficar obrigado a indenizar os donos. Conformo entendeu agora a nosso

do vabf do prêmio correspondente

tado pelos rumos da política econÔmico-financeira idotada a partir de 1964.

reeponsobllidode. o do culpa, para

substitui-lo ou pelo tnenos com-

ropoi tlnho sido vitimo « fíT. Qlropelomento. quando foi do ropoz reclamorom o

de, no entanto, progredir como em outros países. Decerto ha de desenvolver-se

ontlgo principio norleodor de

quondo surge um acldenle.^ve independentemente de quolqw indogaçõo -pora sobnr se procedeu

vem e umo empreso segurodoro. w

qua^

pora o genorolidodo dos pessoo».

Tornou-se assim necessorio r*^r o

decreto-Iai0U, de 1969. nflo mondo

verificar o ocorrendo de cul^, paro

que o p-emio seja pago. Segundo

linda o nosso Corte, a lei teve em

visto renuardar os vitimo». A n-

denizoçeo duve. ser-lhes pago its-

dependentemente de po.qutsc en. reloçõc o eventuol

culpo pa.- porto doquete que causou ^ cTossur-to evidonlumenre, ainda

--ri:?.™"'---.

í;,tlçode Sõo Paulo se reveste d. um ofcance extraordinorlo.

(Folhas de São Paulo-31-10-71)

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BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

ANO iri

Rio de Janeiro,

22 de iiovembro de 1371

130

RESENHA SEMANAL

O CNSP fixou em Cr$ 3.000.000,00 o Capital mínimo de vida e de ramos ele

1

mentares. Para a empresa que opere em todo esse complexo, o mínimo será de Cr$ 6.000.000,00. O prazopara a realização da AGE vai expirar em 31

de maio de 1972; o da integralização do capital, um ano apÕs a data da publica Çao da Resolução do CNSP.

FENASEG vai articular os Sindicatos para a presta

ção He ampla assistência técnica as seguradoras interessadas em fusões ou incor porações.

^ Com um coquetel no Clube Naval (GB), a SUSEP comemorou, dia 19, seu 59 ani_ 2 versãrio. Congratulamo-nos com aquela autarquia e deixamos aqui registra do, em mais esta oportunidade, o reconhecimento da FENASEG pela

atuaçao

de tal entidade ém favor da evolução e aperfeiçoamento do mercado nacional

de

seguros.

Em Lima, Peru, a CECLA, reunida em nível ministerial, aprovou recomenda -

3 ção no sentido de que o Grupo dos 77, reconhecendo a legitimidade de me didas governamentais que incorporem aos mercados internos os seguros

de

importações, aprovem projeto de resolução a ser examinado pela UNCTAD. Esse me^ nio projeto apoia a formação de sistemas regionais de resseguro e reconhece a le

gitimidade de exigências que visem a aplicação de reservas técnicas do ressegu ro Internacional, no país de origem da operação.

4

O Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, encerrando o Curso^^ de Seguros Obrigatórios da Faculdade de Direito da U.R.F.J., deu aula sobre o seguro de crédito ã exportação. Salientou que o advento de tal seguro

no Brasil esta^vinculado — do — -— isil esta vinculado ãs próprias tendências desenvolvimento nacional. que tem no comércio exterior um dos seus polos de dinamizaçao. Disse ele que a instituição do seguro, tal como um setor interno da economia, tem importante pà

pel no setor externo, como Instrumento de absorção e pulverização de riscos, e como mecanismo financeiro de ativação do ritmo das atividades produtivas.


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS RRIVADOS ■

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ResoluçSes de 18,11.71; écr

01 - Agradecer as sugestões da "Associação Comercial dò Rio de Jáhelr^'"

e da "Crown Editores Internacionais", àrquivando-se o processo, (F,924/70).

02 - Designar os Srs. Mario Petrelli, Roberto Barbosa Lima e Hello Araújo pa ra, em Comissão, fazerem entrega dos relatórios da pesquisa de opinião publica ao Presidente do IRB, e acertarem diretrizes para uma açio con

junta das duas entidades destinada a dar seqüência, em termos de publici^ dade e RP,.aos resultados da referida pesquisa. (F.868/70).

03 - Responder ao Sindicato de São Paulo, agradecendo a remessa do numerário e aprovandp as deduções feitas. (F.377/69), t-.í*'; ■

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(FENASES) SECURITARIOS DE FLORIANÓPOLIS RECEBEM

AUMENTO

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SALARIAL

DIRETORIA :.i

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Os securitãrios do Município de Florianópolis (Santa Catarina) foram beneficiados com um aumento salarial de 2U51%, incidente sobre a remuneração efetivamente

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ATA m (242)'-41/71

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percebida em 19 de julho do ano passado^ E o que esta belece o Acordo fiímado entre a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitali

Resoluções de 18.11.71:

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zação e a FENASEG.

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Seguvido o Acordo, o aumento se aplica também aos empre

I.v'

OI) Convocar os Presidentes dos Sindicatos para uma reunião ãs 14h 30m do dia 2 de dezembro de ]971,a fim de serem estudadas e fixadas diretrizes

A:.

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para

Aaftft'nua trabalham ti"aKaTharti a a serviço Cât^v/iro de Hf* Agencias AnP>flCÍãS e e ReOfeSen*^ gadoc que Represen tantes de emprisas seguradoras e a todos que estejam legalmente enquadrados na categoria profissional dos

1. • .-l' .

securitãrios.

, uma.aç^rd(^:Si^.tema sindical destinada a pr^tar^assistencia as socieda^ de$ seguradoras pretendentes a fusões e incorporações. (F.564/70).

INTEGRA

primeira

02) Toipar conhecimento do convite do^SIndicato de Minas para a cerimonia

i

de

, . , .-jnauguraçãõ das novas instalações, daquele, õrgioí .dia 09.12.7U e progra. j.,; . mar para,realizarr-se naquele Sindicato a-reunião ordinária da Diretoria . da FENASEG na referida data. (F.41/.62,).

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As empresas de seguros privados E.CAPITALIZAÇAO de Florianópolis, Es tado de Santa Catarina, concederão aos seus empregados. Integrantes da categoria profissional dos securitãrios, um aumento de 21,5l5í(vin

+-a â nm inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) corresponden

II I nercentagem apurada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALARIO, na conformidade do disposto na Lei n9 5.451, de 12 de junho de 1968.

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SEGUNDA:

a tava de reajustamento salarial acima mencionada incidirá sobre os salários efetivamente percebi^dos em 19 de julho de 1970, data base,

ressalvando o disposto na cláusula TERCEIRA.

I

- .

, v:

terceira

1071 será concedido aumento de tantos 1/12 avos da taxa prevista na riS.siila anterior quantos forem os meses completos de serviços pres-

íaHnrãti a aludida data de 30 de junho de 1971. para esse fim consi derando-se a fração igual ou superior de 15 dias trabalhados no mes.

> . ■

fins emoreqados admitidos entre 19 de julho de 1970 e 30 de junho de

• st .• 1 •

QUARTA:

Aos funcionários que antes de 30 de abril de 971, percebiam

QUINTA;

^Lviráde Agências e Representantes em Florianópolis, no Estado_ de

-r

menos

do 00^0 atual salário mínimo, o salario resultante do presente ar^rd^nio poderá ser inferior ao^que for atribuído aos admitidos ap5s aquela data. com o salário mínimo vigente. ic h;.s<.s do presente acordo se aplicam taniiem aos empregados que a

sfntl ratarina, das Sociedades de Seguros Privados e Capitalizaçao í^h^hem nêsse serviço, exclusivamente nessa atividade, e a todos

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que estejam legalmente enquadrados na categoria profissional dos Se~ curitirios. .1

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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR PÚBLICO ( IRB ) SEXTA:

Serio compensôdos todos aurr^ntos, espontâneos ou nao, concedidos en tre a data baso,_lo de julho de 1970 a 30 de junho de 1971. excetua

dos da compensação os decorrentes de promoção, termino de aprendiza

IRB APROVA PARECER DA

gem,, transferencia ou equiparação salarial. SÉTIMA:

CTSA

SÔBRE CHAPAS DE FABRICANTES

Paramos empregados que percebam salários mistos (parte fixa e parte

variável), o aumento apenas incidira na parte fixa, assegurado, po rém, o aumento mínimo correspondente a aplicação da percentagem esta belecida sobre o salário mínimo regional. OITAVA:

NOMA:'

O IRB, acompanhando parecer da Comissão Técnica de Seguros Autoiro veis e RECOVAI, da FENASEG, enviou expediente ã SUSEP propondo que o

seguro

O presente aumento nao se aplica aos empregados que percebam remune ração especial, fixada por instrumento escrito.

de "Chapas de Fabricante" seja enquadrado na categoria 98 e incluído no Qua

Mediante aviso prévio de-48 (quarenta e oito) horas, será

dro 6 - Seguros Especiais do Anexo 1-B da TSA.

abonada,

sem desconto, a ausência no dia de prova escolar Obrigatória

por

O texto de cláusula, proposto, e o seguinte:

Lei, quando comprovada tal finalidade.

Cláusula 15 A

Parágrafo Único - Aceita a comprovação, a ausência será,, enquadrada no Artigo 134, alínea "c" da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

DÉCIMA:

CHAPAS DE FABRICANTE

- O presente acordo vigorará pelo prazo de 1 (hum) ano a contar de 19 de julho de 1971 e a termjnar no dia 30 de junho de 1972.

DÉCIMA PRI MEIRA

Do aumento relativo ao mis de julho de 1971, descontarão as empresas dos seus empregados a importância correspondente a 10^ (dez por cen

to) do mesmo aumento, a favor da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS

EMPREGADOS

EM EMPRÉSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO. Serã reembolsado disse desconto o empregado que, individualmente e por escrito, pedir a sua devolução no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de pa' gamento de qu(i foi feito o desconto.

" A presente apólice garante, de acordo com as suas Condições Ge rais e contra os riscos constantes da/s cobertura/s nP/s anexa/s,

o/s veículo/s portador/es da/s chapa/s dé fabricante np/s Fica entendido que os veículos munidos de "Chapas de Fabricante" I

estarão cobertos quando em serviço nas ruas e estradas, em qualquer dia e ho

ra dentro do territõHo nacional, em demonstração, testes de experiência e verificação mecânica, ficando o seguro sem efeito se a"Chapa de Fabricante"

for usada para outros fins, emprestada ou alugada a terceiros, como tarrèém se os veículos forem conduzidos por pessoa não habilitada ou nao portadora do cartão de identificação emitido pela fábrica, observada em tudo isso a regula mentação específica da autoridade de transito f

No caso de perda total do veículo, a indenização não excederá

, •c;

o

valor real do mesmo na data do sinistro, ficando, ainda limitada ao valor declarado na apólice, se este fSr menor do que o valor real. Se não estiverem seguradas sob as mesmas coberturas todas as Cha

pas de Fabricante registradas em nome do Segurado, esta Companhia sònente in denizará na proporção entre o numero de placas seguradas com a mesma "cobertu ra

0 O numero de placas licenciadas .

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PODER JUDICIÁRIO

Caminhio Espargidor de Asfalto^

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O IRB dirigiu expediente a SUSEP propondo o enquadramento Tarifá

rio de caminhões espargidores de asfalto na categoria 81 considerando o equi

RECOVAI:

O PRINCIPIO DA CULPA

pamento espargi dor como acessório para efeito de taxação. '^1 '1 n ji

Reproduzimos em seguida, no seu inteiro teor, os

'V

embargos que

uma seguradora interpôs, sustentando; 1) a subsistência do princípio da cul

TARIFAÇAQ INCÊNinO - CLASSE DC LOCALIZAÇAO

pa no^seguro RECOVAI; 2)a inaolicabilidcde atual da correção monetária a inde nização de seguro.

O IRB enviou Expediente à SUSEP propondo inclusão dos

seguintes l._^-

item e subitem no artO 69 da TSIB:

O seguro ê, inst1tuc1onalfTíente,^a soma de pequenas parcelas de

prêmios pagos pelos segurados, de acorde com cálculos atuariais, oficiais,co£ respondentes aos riscos assumidos.

"2 - Para efeito do estabelecido nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, deve-se enten

der como "cidade" a ãrea conpreendida pelo primeiro distrito.do município.

é'

_ Da perfeita administração do patrimônio constituído por esses prêmios e que resulta a garantia de todos, e portanto a boa seguradora não ê

2.1 - os riscos são localizados nos primeiros distritos dos municípios cujas sedes (cidades) são citadas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 serio classificados

a que paga sempre, mas a qüe paga certo.

pela classe de localização dessas cidades, agravada de uma unidade". A proposição do IRB originou-se da tese n9 5 de autoria do

Tanto são nocivas ao mercado segurador e ao bem estar

social

as companhias que malbaratam os prêmios recolhidos, como aqueles que deles dispõem fora das normas técnicas que presidem ao mecanismo econômico do segu ro. Umas ,e outras estão fadadas a destruição e, consequentemente, a ^ impor

Sr.

Ariby Eugênio Leal, aprovada pela VIÍ Conferência Brasileira de Seguros.

aos seus segurados o desgosto ou, quiçá, a tragédia da própria insolvêncla. A emba^gante, quando dentre os milhões de cruzeiros que

paga

em suas indenizações normais, e obrigada a solicitar o pronunciamento da jus tiça sobre uma causa de valor irrisório como a que temos em mios, pratica um ato altamente visando obter uma manifestação autentica sobre os ver dadeiíos limites da responsabilidade que assumiu no contrato.

Agradecendo a elogiosa referência do acordão embargado que reconhece o.conceito de que goza a empargante no mercado de seguros - não po de, entretanto, deixar de lamentar que sua recusa ã indenização tenha causado estranheza aos ilustrados Senhores Desembargadores em maioria, como se fato constituísse um arranhão ou uma macula aquele conceito.

esse

Data vinia, a contestação de uma ação de seis mil cruzeiros den

tro do pacamento amigável de cincoenta e nove milhões de cruzeiros a que es ta Afeita'(vide balanço de 197Ü"anexo), revela a existencU de uma duvida rt^al

sobre a gretençao do autor. E, consequentemente, ê elogiSvel o critério e a ponderaçac que a embargante demonstra ter na sua conduta e na administração do patrimcnicí que responde pela tranqüilidade de seus segurados.

BI-130*Pãg.2*22.11.71

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havia no caso dos autos lugar para duvida

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mente nãn teHam°ciHn destituídas de fundamento legal, evidente v< u sjdo acolhidas por um Juiz de gabarito do Dr. Antônio Garri-

sem duvida sem Svidf aiguma, almm^ corroborando 1 Oeseníiargador as razoes da eniargante,• Dantas de Freitas não oodem - nomes deixarque. de de fundamento legal, um "fLm boni jS^s" Jue oj a-

cordão embargado asperamente negou.

Quanto ao mérito, data vên1a,_é fora dt dSvida que a legisla-

2. -

^

.

5®° brasileira ja abriu exceção ao binomio responsabilidade-cul

pa, como sustenta o acordao.

^ i-L "^5 ° atravésumade responsabilidade uma lei especial,nova. a deafastando-A Acidente dop*nr#»sTrabaino, que aeliberadamente criou samente do Codigo Civil. No caso do seguro de responsabilidade civil obrigatÕrio nao nouye nada disso. Nao se criou responsabilidade nova, derrogando se o Codigo cnou-se apenas um seguro novo pára responsabilidade velha.

3, ^

PA decorrentes limitam a regulardiplomas t> tlisDosto arf 20, "íletra n.» b do Dec,Lei 73/66,apenas nao hasecomo vir naqueles uma no cria

ção de responsabilidadf> nova porquanto limita-?e o Oec, 73 a criar como ii

Qissemos, -im seguro no/o, obrigatório, para uma responsabilidade velha.

_ No^caso de acidentes do trabalho, invocando como profunda pe netração no principio clássico, o mecanismo legal foi muito diferente.

, A lei que o instituiu nos termos modernos,^foi o Dec. 24.637/34 gue visou precipuámente criar uma nova respoisabilidade - a responsabilidade patronal sem causa. Essa_^a magna importância do Dec.Lei 24.637, A parte do

seguro^ porem, era secundaria no seu texto - pois o seguro nem mesmo era o-

hrigatorio, uma viz que o empregador poderia dfspensã-lo mediante

bancario ou constituição de "mutuas" com tal finalidade.

pessoal de trânsito, com finalidade social".

'

debito

O Dec.Lei 73, porem não^criou responsabilidade nova, de espécie alguma. Liml tou-se a tornar cornar obrigatória^ obrigatérío^o seguro de uma responsabilidade velha - velhaT i^petimos, como o proprio Codigo Civil de 1917.

j ^ civil ^ Não^se diga que o legislador, criando o seguro de responsabili"" dade obngatorio "Outra coisa não fiz senão estabelecer um seguro de

Si o Dec.61.869/67 e o Dec.814/69, bem como as resoluções di-

acidente

. Tivesse o legislaoor mencionaGo o segure como de "acidente pes, soai nao haveria problema algum. Seu risco teria sido coberto pela carteira de acidentes pessoais e seus prêmios teriam sido: calculados de acordo com as tarifas de_acidentes pessoaist Je Jarrais teria a embargante qualquer duvida a respeito, posto que na carteir? 'de acidentes pessoais o que interessa e o

O que houve de novo foi apenas a obrigatoriedade do seguro.

Mas nenhuma decorrência forçosa existe entre a inovação da ohrigatoriedade de seguro e a inovação de uma responsabilidade. 4. -

Todas as disposições invocadas pelo acÓrdao embargado como sen

do dispensãdoras da prova de culpa, são, data venia, meramen™ te administrativas, e regem o mecanismo da liquidação amigável, acbninistrati va, do seguro.

dano e nao a sua causa.

~

De form» alguma, porem, se pode ver na^exlgencia de determina

O Código Civil continuaria íntegro, a responsabilidade

civil

continuaria regida pelo direito substantivo e as vítimas de acidente de trafe

go - qualquer que fosse a sua naiureza - receberlítm a indenização do acidente pessoal por ela sofrido, sem qualquer dúvida e sen qualquer problema.

das provas a dispensa de outras e, quando a higótese é levada a Juízo,

não

se pode fechar ao conhecimento do Poder Judiciário a apreciação da prova de

culpa apenas porque .não foi ela relacionada entre a documentação administra

tiva, solicitada para liquidação amigável do sinistro. 5. -

Acontece gorem que o legislador não criou um seguro de aciden

te pessoal como diz o acordão, e sim um seguro de responsabilidade civil.

Perdoem-nos Vv, Excias. invocar aqui o próprio acórdão embarga do quando alude ao conhecido preceito da interpretação pelo qual em -

Nem se diga que o sentido "social" do senuro imposto pelo Dec.Lei 73 impõe ã Seguradora o dever de pagar sempre, indis criminadamente, aos acidentados que lhe apresentam suas pretensões.

A inten»retação "social", cujo sentido demagógico jã

tanto

prejudicou o País, não se ajusta bem a questões técnicas, onde a "ara boki 6t a que" preciso pensar não no caso isolado de Caio ou Ticio, mas. na massa

de segurados, cuja tranqüilidade depende da exatidão com que forem aplicados pela seguradora os prêmios que lhes são confiados.

"a lei não tem palavras Inúteis",

Se não as^tem, evidentemente não esta em nossa capacidade

Interprete desprezar o têrmo "responsabilidade civil" e ajeitã-lo a

de nossa

exegese» lendo em seu lugar "acidentes pessoais".

BI-J30*Píg.2*22.11,71

BI-130*Píg.3*22.11.71


DIVERSOS :'í

Fosse "social" decidir senpre favoravelmente ao^ acidentado suas postülaçÕes, certa seria a falência absoluta, em poucos meses, do pró

prio Instituto Nacional da Previdência Social - que nâo ê senão a maior seju radora do PaTs, aquela que administra um orçamento compérãvêl com o da pró pria União, ...

Reportando-nos aos termos da contes^ção e das contra-razões

6, -

de apelaçao - bem como aos resífeitmis fundamentoé da

ilus

Seguradores mineiros nao querem a intervenção do

trada sentença e do respeitável voto vefici_do ~ pede vinia a enbargante para

"

ponderar por ultimo, que a correção monetária conci -ida através tíc atendimen. to global do pedido, data vinia, não encontra fundamento legal.

" ramo

N

Toda a doutrina e a jurisprudência são unanimes era restrinoir

a correção monetária as dTvidas de valor, aos débitos que importara ressarci^ mente de danos efetivos.-

Os empresãi-los de segrufos de Minas Gerais enviarajm ao Gtovernador

protestando contra a

No caso dos autos a indenização é fixada em dinheiro e inder

pende da do guantum do dano - e segundo o art. do Código Civi 1 tais dTvidas e expressa apenas pelos respectivos juros.

mora

àe

?

do Estado nos negodos do

Consideram Inadmissível «me tôd^ as companhias qrue cipação estatal sejam

^ j..

segurar os seus bens na segurado E certo que disposição legal existe no sentido de ançiliar as indenizações devidas pela segu^^adora nesse sentido. Mas nenhuma regulamenta ção existe a respeito e nada foi disposto de concreto no sentido do respecti,

ra oficial.

— O Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitaliza

de eondlçGes, no mereado segora-dor a preferência" da clientela,

ção do Estado de Minas Gerais, In terpretando o pensamento das se guradoras que exercem atividade

constitui o principal estímulo ao aperfeiçoamento de seus serviços,

neste Estado, pede sua preciosa

em benefício de seus segurados e

atenção para o seguinte:

da própria instituição.

1 — Houve por bem V. Exa, de baixar o Decreto-Lei n"? 13 360, de

sua inquietação e sua preocupação

31 de agosto de 1971, que dispõe

era face das disposições do referi

através da sadia concorrência que

Não podem, todavia, dissimular

sôbre a contratação de seguro.s pe

do Decreto que pràticamente cria

los órgãos do Poder Público Esta

o monopólio a favor da Cosemig e

que isto contraria a P _ .

dual, de administração direta ou in

consequentemente

Govêrno federal, pois o P

direta, autarquias, entidades para-

Estado as demais seguradoras.

O documento

.í^a do

expulsará

do

estatals, empresas públicas, funda

vo cálculo» quer quanto as bases do tfiesmo, quer quan.to aos padrões e termos

ções, sociedades de economia mis

do calculo.

ta e sociedades anôntmas em que

creto era seu Artigo iv, parágra

direta ou indiretamente o Estado

fo IV:

seja acionista' májorltôrto.

Nesse sentido, dentro do critério de conduta exposto no Ttem Ides presentaembargos, a embargante não pode se conformar com a condenação que lhe foi imposta.

2 — Deverão ser contratados

çòes estatais. PROTESTO

com a Companhia de Seguros Mi nas Gerais — Cosemig — organiza^

'

Os seguradores mlneir^, apoia

Nestas condições, e sem deixar de invocar os doutos suprimen tos de Vv. Excias-, espera a embargante.que os presentes em bargos sejam recebidos, processados e afinal julgados provados, para o fi"'

7. -

de reformar-se o venerando acórdão recorrido, restabelecendo-se a

dos'pela Foderaç^Naclon^

^ ?0, iando realteedos ™

formou uma

.4a /^n<»rac5es com os referidos o.

sentença

de primeira instância» em todos seus excelentes tirmos, como e da mais rigo rosa e devida

nelro em

que tôdas as

partlcipa-

emprêsas que

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Estado.

çâo direta ou lisdlre^ «o

A."

da nos térmos dft UI 2 976. de 22 de novembro de 1963. ti^os os seguros realizados por êsses órgãos, nrovénleptes da obertiira de seus ^••Anrífts bens e dos bens de tercei-

fiquem

de

bens na

Minas Gerais'(Oosonlgí ■ A medida

tomada através do^™

ff&os'ou ainda nas operações em

se tome necessária a cooiyra-

ção. por qualquer

nisíraçfto direta ou indireta. 3 —. O parágrafo iv do Artigo

19 do mencionado Decreto está re-

dlKído em térmos amplos, cuja Ina pretender segurar com exclusivi

feCtação poderá levar a Cosem g

y.

res que operem na região. BI-130*Píg.4*22.11.71

mejmorial Eis o memoriai

seguradores mineiros ao Governa dor Bondon Pacheco:

"A obrigatoriedade estabeleci da neste artigo estende-se igual

mente aos seguros realizados para garantia de operações de terceiros com as entidades referidas neste artigo, nas qmvls figurem como es-

tlpúlante ou benefteiária, bem as

sim aquelas para cuja efetivação Se tome necessária, por qualquer foraia, a cooperação das mesmas entidades."

Além dos órgãos da adminis tração direta, possui o Estado na administração indireta diversas entidades, como bancos de opera

ção, banco de desenvolvimento, fundações, economias mistas, au tarquias e participação maioritâria em sociedades anônimas, as quais de maneira direta ou Indireta pres

dade a maior parte dos seguros

tam sua cooperação a quase tô das as emprêsas da iniciativa pri

demais seguradoras qiK ram há longos anos.

no Estado.

Hteados no Estado por me o das

mas, quase ® vêzes, normas menos vlgidw . permitem até a rènclaa com as em.prêsas^

5 — Com efeito, dl^jõe o De

^grandeza com a dada TtcdM «luêle» que lutam por seu desenvolvimento. 4 — Compreendem os segurafinrM mineiros que o Estado ergaSTiSirOompanhl. d. Serros

S cobrir os riscos dos próprios ^ MtedUftlfi e entidades da admí^tracSo indireta e que essa

SSpSila dispute, em igualdade

vada que exercem

sua atividade

Esta cooperação deverá ser re vigorada em conseqüência d» ori

entação que VJlxa. imprimiu a seu Govévno, enfatizando o progresso

econômico do Estado, que consci entemente procura formular uma

estratégia de desenvolvimento en trosada com as tendências e os ob

jetivos definidos pela política na cional. como bem acentuou em sua

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notável conferência para os esta giários da Escola Superior de Guer ra.

Ora,

dispondo o mencionado

Decreto que basta a cooperação dos órgãos de administração dire ta ou indireta com terceiros para obrigar à contratação de seus se.guros com a Cosemlg percebe-se

que não será difícil a essa segu radora apropriar-se de grande par te dos seguros industriais e comer

ciais, do Estado, que integram no momento as carteiras das demais seguradoras.

Se uma emprêsa industrial ne

cessitar, por exemplo, de ligação de energia elétrica, admítc a inter

pretação do Decreto que seu segu ro seja feito compulsoriamente na Cosemlg, porque terá ocorrido a

cooperação da Cemlg que é uma

entidade de admirdstraçâo indire ta. Se determinado grupo econô mico pretender criar um parque industrial e solicitar a cooperação do Banco de Desenvolvimento do

n9 13 260 contraria a Política Glo

bal de Seguros, formulada pelo Govérno federal através de várias dis posições. sobretudo do Decreto-Lel

CRESCIMENTO NO SETOR SEGURADOR

nv 73. de 21-11-66; Decreto-Lei n^

Luiz Mendonça

1115, de 24-7-70'e a Lei nv 5 627, de 1-12-70.

O pensamento que Inspirou a Nova Política de Seguros que vem, sendo implantada pelo Conselho

Nacional de Seguros Privados, Su perintendência de Seguros Priva dos e Instituto de Resseguros do Brasil, foi o de fortalecimento da iniciativa privada, tanto assim que a Lei nv 5 627 inseriu entre seus

dispositivos o Art. O? que prescre ve;

"Não serão concedidas auto

rizações para funcionar às Socie dades de Seguros'de cujo capital participem pessoa jurídica dé di reito público, empresas públicas, sociedades de economia mista oü

fundações vinculadas ao Poder Pú blico federal, estadual e munici pal."

— A finalidade

precipua da

Estado para formular seus planos técnicos ou necessitar de alguma

política traçada pelo Oovêmo fe

ajuda financeira

dos bancos de

deral é tomar mais expressiva a

operação — terá de fazer seus se guros na Cosemig. E assim muitos

dora no desenvolvimento nacional.

participação da atividade segura

outros exemplos poderiam ser lem

Para tanto será induzida a expan

brados para confirmar a amplitu

são no setor de modo a que sua ar^

de dos termos em que íol usado o

recadação anual de prêmios se ele

O Seguro ainda estã muito longe de ser um importante setor da eco

nomia nacional comparativamente ao nível de evolução atingido por numerosas outras atividades. Mas esse tipo de cotejo não diz tudo. Outro, na verdade

também muito ilustrativo, é o que se' costuma fazer entre países de iguais ou de diferentes Índices de desenvolvimento, tomando se a relaçao percentual ob servada entre a arrecadação de prêmios de seguros e o volume da Renda Pessoal

Disponível ou do-Produto Bruto Interno. Também nessa última forma de confron

to o seguro brasileiro anda em desfavor, co.locando-se entre os menores índi ces.^

Nada disso quer dizer que nossa atividade seguradora esteja ainda

em grande atraso. Até ao contrário, fez ela progressos notáveis nas quatros últimas décadas, tanto no aspecto economico como no técnico, possuindo nosso

Decreto no intuito de favorecer as

ve de 1% para 5% do produto In

mercado segurador, hojs, um potencial extraordinãriameníe superior ao que os

operações da Cosemlg.

terno liquido entre 1969 e 1974. Espera o Govêmo federal

tentava não faz muito tempo.

6 — Percebe-se que c elevado propdsito de V.Exa. não foi o de embaraçar a atividade das demais

seguradoras e, sim, o de reformu

lar e estimular as operações da Cosemig. inclusive no delicado se

que a ampliação do concurso do mercado nacional de seguros para

o progresso da nação venha repre sentar;

a) incremento da

segurança

tor do seguro agrário. Poder-se-á

econômica tanjo do indivíduo, co

alcançar perfeitamente tal objeti vo com a delimitação das áreas de

do sistema de produção de bens e

mo" valor humano e social quanto

ferir os interêsses das outras que

serviços, como processo de realiza ção do bem-estar coletivo;

ajudam a disseminar a idéia de previdência entre os mineiros e in

dos capitais jociais e das reservas

exclusividade dessa seguradora sem

cutir-lhes o hábito de fazer segu ros em benefício da sua segurança e da estabilidade económlpa de suas emprésas. Importa

ao

desenvolvimento

do Estado que haja um eficiente e adequado sistema de cobertura

b) incremento

das inversões

técnicas das sociedades segurado

ras. fortalecendo-se o mercado de

capitais e seu papel na expansão da economia do pais. Para alcançar os objetivos es

timados, criaram-se incentivos à

contra a eventualidade de riscos que ameaçam suas fontes criado

fusão e à incorporação das socie dades seguradoras, de modo que se organizem grandes seguradoras

ras de riquezas e de bem-estar so cial. Ora, foram atribuídas a luna

com alto padrão técnico e capaci à expansão econômica que empolga

cargos e responsabilidades que nem mesmo as maiores segurado

o país.

ras nacionais, detentoras de gran

deral, como se infere das medidas expostas, que o mercado de segu

técnica e elevado

ros tem condições de soergucr e

tariam em condições^q^âfentá-

expandir-se com o estímulo da ini

los.

ciativa privada. A mesma política de valorização do ' empresariado nacional que tem sido praticada

t — Além dos aspectos examlSenlror Governador, que a orien tação adotada pelo citado Decreto

correlacionada, em seu desenvolvimento, com a evolução da Renda Nacional. A£

mentando esta, tende a aumentar a procura dos serviços securatôrios. Êsse foi, sem dúvida, o fator que em grande parte contribuiu para o largo progresso o corrido em nosso sistema segurador.

A elevação da Renda Nacional, todavia, cria novas faixas latentes

de procura do Seguro. Transformar essas faixas de latentes em efetivas cons titui outro capítulo, que somente se escreve cora ação pertinaz, organizada e permanentemente voltada para a conquista dos novos contingentes de clientela

gerados pela contínua marcha crescente do processo econômico.

8 — Entende o Govêmo fe

supiorte econômlco-financeiro, es

nado«, convém esclarecer a V. Exa.

expansão. Seguro, como qualquer outra atividade econômica, estã diretamente

dade para dar eficiente cobertura'

sociedade relativamente nova en

de experiência

Apesar dêsse crescimento, são ainda amplas as perspectiva de nova

em outros setores, da vida brasilei ra pela União.

Bx-130*Pig.Z*Z2.n.7l

BI-130*Pãg.1*22,11.71

11


BOLETIM INFORMATIVO Talvez o seguro brasileiro não tenha evoluído mais ainda, pela falta de aproveitamento maior da expansão da procura latente, l que essa ta

I

refa depende de uma séria de fatores, entre os quais a disponibilidade de re cursos para investimento no trabalho de conquista do público. Não basta, òb~ viamente, para que o indivíduo se torne consumidor dos serviços de Seguro,que sua Renda aumente; é preciso, também, que ele seja convencido e conscientiza do para a necessidade désse consumo. Esse esforço de proselitismo e de verda

deira educação econÕmicaj qualquer mercado segurador sõ estarã em

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

III

A]-i.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.

condições

1

RESENHA SEMANAL

de empreender a partir de certo grau da sua própria evolução econômica.

De algum tempo para cã, começaram a surgir, no mercado segurador

v,

O Banco Central enviou carta a FENASEG comunicando que o Ministro da Fazen-

nacional, sinais eloqüentes de que caminhamos para uma fase de intensificação do aproveitamento das potencialidades de progresso desse mercado, O emprego

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da aprovou solicitação da entidade seguradora "estendendo o pagamento

de

corretagem pela colocação das Obrigações do Tesouro Nacional, Tipo Reajusta

V9l, as Companhias Seguradoras, quando das respectivas subscrições referentes

ao

de processos novos de comercialização e o recurso cada vez maior ao emprego de modernas técnicas publicitárias são, decerto, sinais de novos tempos. O se

Seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias

guro estaria, agora, arrancando para o amadurecimento.

Terrestres (RCOVAT)".

E preciso, no entanto, que esse esforço de crescimento do segura dor brasileiro seja compreendido e até mesmo estimulado, por ser de interisse coletivo. A pujança da atividade seguradora outra coisa não significa senão o acréscimo de contribuição, para o progresso coletivo de um dos fatores de desenvolvimento nacional.

Criar dificuldades para o seguro é criar dificulda

des para o consumidor dos serviços que ele presta; e criar, sobretudo, difi culdades para a própria economia nacional.

A Superintendência de Seguros Privados divulgou a Circular n9 49 (11-11-71), .

2

dá nova redação a Cláusula 114 - Parada para Manutenção de Equipamentoy^l^ - e ã Cláusula 115 - Período de Franquia, da Tarifa de Seguros de

Lucros

f^essantes. Publicada no "Diário Oficial" da União de 23-de novembro (Seção I, Pa n, pãg. 3 645), a Circular atende ao proposto pelo Instituto de Resseguros do brasil,

O Ministro do Planejamento, Sr. João Paulo dos Reis Velloso, assinou a Por-

3 taria n9 86, que fixa em 6,077 o coeficiente de correção monetária i ser utilizado no mes de dezembro de 1971 para as ORTNs, emitidas na conformida

^0 art. 67 da Lei n9 4 728 (14-7-65) e no § 39 do art. 59 do Dec. 54 252 (3-9-64)^ A Superintendência de Seguros Privados expediu ofício-circular

informando

4 que deferiu os pedidos de retorno a atividade dos corretores Augusto Bastos Fernandes e Christobal da Cunha Marinho. A comunicação da SUSEP e de 18 de outubro.

Dois autores, sob os pseudônimos de Lupim e Jota Venincio, foram os vencedo

5 *"65 do "Concurso Jorge Cortes Freitas", respectivamente em 19 e 29 lugares. Este resultado acaba de ser comunicado ao Sindicato das Empresas de Seguros oa Guanabara pela Comissão Julgadora do Concurso. A entrega dos prêmios (>$ 5

BI-130*Pãg.2*22.11,71

*^11 para o primeiro colocado e Cr$ 3 mil para o segundo) será feita brevemente, em Sessão solene, (ver matéria na seção do Sindicato)


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS TONAIIS SETOR SINDICAL (FENASEG) ■■ 'í

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crce ÃTA N9 (249)-18/71 •, 'r<-i .'"

1 ■ .y^ \. ■'■ ■■" .'■ Resoluções de 23.11.71;

^^ 01) Encaminhar ã companhia

*

rece nÍo se tratar de fr^^^^hnante o parecer do relator da CPCS, que escla-

Transm1t1r ao IRB o teor ^^^lento o caso apontado pela referida seguradora.

^ parecer mencionado no item anterior. (F.846/70)

02).T) Homologar a decisão sq, na classe 06 da TSIb.

que enquadrou o risco de que trata o proces-

2) Recomendar aos Sindicai

r* AC*|{ /\Aak ..ys^ ^OS que nÍo encaminhem a FENASEG processos sobre os quais suas ^Comlssoes

salvo nas hipóteses em qy^^nicas tenham tomado decisão por

unanimidade,

o encaminhamento ao org^j.^ haja decisões tarlfarias^que tomem obrlgatõno ^Uperlor.

i

03) Baixar o processo em dl^^ _

V'

(110.281).

soais para pronunciareits^^^hcla junto as Comissões Vida e Acidentes CPC6.

\

(210.747).

^ Sobre o parecer apresentado pelo relator

04) Baixar o processo em dii^

que ela Informe se a re&A?^ncia a Comissão de Transportes e Cascos

Pes-

da

para

presa segurada ou de segw^ção de 26.10,71 baseia-se em experiência da em-

de outras empresas.

(F.w^

05) Informar, no tocante ao «

eíifearques de produtos iguais ou

análogos

7 70)

á) não ser adm.itida a di^ Suro de valores em transito em mãos de portador: a/ nau »er auiii.itiua a q-^^^yuro 06 vaiore:> eiu (.randi«,u eiH mauai ue purca<

sos em que os'estabelect^^nsa de viaturas blindadas, nos ca^htos do dos uso segurados estejam situados mesmo nas proximi

\.

dades dos bancos;

b) ser_^entendido que as

rãs, somente estarão cob^'^ssas que tenham que ser processadas em viatu

de se encontram localii^^^tas desde que tais viaturas atinjam os locais on ^0^

c) não ser admitido o

viaturas. (210.581).

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Acr+aKa1 aA-t mân4-ne> bancários; os estabelecimentos

^ de taxi, nos casos em que ê exigido o emprego de

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Sr, Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Estado da Guanabara

SETOR SINDICAL (GB ) Em 25 de novembro de 1971

ATA N9(^48)7^4/7^

CONCURSO JOÍ^GE CÔRTES FREITAS "O Desafio do Seguro Automóvel - Co mo 'enfrentar os problemas decorren -

Resoluções de 23.11.71:

tes da sua crescente hegemonia

nos

ramos elementares",

01) Atender a solicitação da Sociedade Brasileira de Superintendência Ltda-s no sentido de ceder-se o auditõrio do Sindicato para a realização de uma palestra daquela entidade sobre serviços de assistência nos seguros

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de Transporte Internacional. (110.664).

02) Designar os Srs. Nilton Alberto Ribeiro e Augusto Godoy para, em Comis são, apresentarem projeto de composição da CRI. (S.193/58). Os abaixo

03) Convidar

o Sr. Weber José Ferreira pára a realização de palestra sobre

assinados, na qualidade de

membros

da Comissão Julgadora indicada por esse Sindicato para o

o plano "C" do resseguro vida em grupo. (110.721).

Con-

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curso em referenciav ap5s minucioso exame

04) Solicitar ao Diretor Roberto Barbosa Lima a elaboração de projeto de obras de conservação das instalações do Sindicato. (S.0007/69).

das quatro monogra-

fiaè íipresentadas sobre o tema em questão e com base no Regu lamento do referido Concurso, aprovaram por unanimidade a

05) Designar o Diretor Augusto Godoy para representar o Sindicato na posse da

se

guinte classificação:

nova Diretoria do Sindicato do Comercio Varegista de Produtos Farmaceuti COS do Estado da Guanabara. (S.0200/67).

19 lugar - autor : LUPIM

06) Aprovar a sugestão da Comi^ssão de_Transpbrtes e Cascos no sentido de ser elogiada a funcionária Adelia LamÕnica de^Mello pela eficiência demons

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29 lugar - autor : JOTA VENÂNCIO

trada no exercício de suas funções junto aq/ila Comissão. (230/60)-

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Atenciosas saudações

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ESTUDOS E OPINIÕES

(FENASEG) COMO A SUECIA REDUZ OS SEGUROS DE AUTOMÓVEIS

DIRETORIA Pondo~se na vanguarda, o Grupo Segurador Folksam intro

ATA NO (255)-42/71

duziu novidades no ramo de consirto de automóveis, gro vocando estabilização e depois um retrocesso na tendên cia altista dos seguros. Um exemplo a ser seguido

Resoluções de 25.11.71:

01) Enviar oficio ao IRB apresentando ponderações a respeito da redução das xas de seguros de cascos de barcos de pesca, (210.046).

Na SUÍCIA acabou-se o tempo em que as oficinas mecânicas

cobravam

02) Esclarecer pue o Custo de Agolice tem aplicaçao no Seguro Coletivo de Aciden

pela cara do freguis, Para mandar pintar um carro era preciso deixá-lo

uma

tes Pessoais, mesmo quando este estiver conjugado com o sequro de Vida

semana na lanternagem. Atualmente, isso pode ser feito êm pouco mais de

um

ei

Grupo. (210.682).

diá. Antes, um para-lama muito amassado significava a substituição completa.

03) Oferecer ao IRB a colaboração da FENASEG aos estudos que estão sendo realiza dos para elaboração de uma nova apólice padrão de seguro de cascos. (F,487/70).

04) Tomar conhecimento da carta do IRB, comunicando que a Diretoria daquele Ins tituto "resolveu lavrar voto de elogio e reconhecimento pelo desempenho com petente e patriótico dos delegados a XIII Conferincia Hemisférica de Seguro? (Paraguai) cujos componentes - especialmente os Srs. Mário Petrelli e Thales Jose de Campos - defenderam de forma brilhante a política brasileira de rea lização no País do seguro de Transporte internacional de mercadorias importa' das". (F.752/69).

"

05) Solicitar à CTSILC que promova estudos sobre, a reformulação da TSIB, encami

Hoje, e um problema fácil, pois s5 e trocada a parte danificada. Melhor

que

tudo, os lanterneiros agora cobram de acordo com uma tabela fixa. £ os cus tos mais baixos de consertos refletem-se espetacularmente nos prêmios de segu

ros. Sõ no ano passado, as taxas de seguro de automóvel tiveram reduções até de 25% para alguns modelos. Ao todo, nos últimos cinco anos o novo sistema pou

pou aos consumidores suecos aproximadamente 70.000.000 de dólares. Tudo começou em janeiro de 1964. quando diretores do Grupo Segura

dor Folksam - a maior seguradora de automóveis da Suécia - decidiram que

de

nhando subsídios que possam dat' suporte á atuação do representante da FENASEG

viam fazer alguma coisa a respeito da tremenda alta rios custos dos

na Comissão Mista que, no IRB, esta incumbida da matéria. (210.366)

de carros. As seguradoras de automóveis do país achavam-se num aperto. A Fol^ sam fora forçada a elevar seus primios quatro vizes entre 1962 e 1964, e com as tarifas de consirto de carros subindo três vizes e mela mais depressa que outros custos, novas altas afiguravam-se inevitáveis.

06) Tomar conhecimento das congratulações recebidas pelo transcurso de mais aniversário de fundação da Fenaseg, a transcorrer no prÕximo dia 30

um

(F.541/67).

07) Encaminhar á Associação das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Santa Catarina os pareceres jurídicos constantes do processo, com

consertos

A chave do problema, concluíram os diretores da Folksam,era uma in

base nos quais poderá aquela entidade interpor recurso da decisão que inde

vestigação direta dos métodos de consertos de automóveis. Kl as Back, o imagi^-

feriu seu processo de reconhecimento. (210.724).

noso presidente da companhia, avançou mais um passo. Por que não criar normas

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de consertos capazes de diminuir os custas? Para começar, comprou a melhor oficina mecânica que encontrou - uma oficina de 30 empregados em Vãxjtt, conhe

cida por fazer consertos de boa qualidade rapidamente e a preços razoáveis. Pe

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ao Gfítigo proprÍÉ'tãn'Oj Kurt Johanssoo, para permanecer como diretor-gerer.te e recomendon-1l;e que imaginasse maios de aumentar ainda mais a

eficiin

cia.

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Johansson começou com coisas pequenas, como convencer seus homens a tcirarem o café na bancada ''o "~

TmV-íruf nm ^ -imciou um sistema de gratificações

e

O futuro parecia brilhante - porem em abril de 1967 o

"OBbudsman"

para a Liberdade do Comércio viu em um jornal um artigo contando que muitas oficlnas de pintura de automóveis acusavam a Folksam de restringir oseu negocio por se ater a tabela de nreços vaxjtt. Êle imediatamente se pôs a examinar o

foi reccíüpensado com um incrsmento imediato no fitmo de produção. Instalou um telefone em cada oan>ada de trabalho para que os homens pudessem encorendar as

assunto. A Motorbranschens Riksfbrbund, com 3.000 sócios, constituída de

re

vendedores e mecinicos de automóveis, também protestou pela mesma razão.

Mas

psças^necessarias sem desperdiçar tempo andando atê ao depósito. Descobriu que

a Folksam não cedeu. "Voeis podem igualar esses preços e ainda sair lucrando",

a seção de pintura podia reduzir o tempo ã metade sõ com o uso de uma lixadei-

afirmaram secamente aos donos de oficinas. "Fazemos isso todos

ra vibradora que ele vira em uma fábrica de niÓveis.

Vãxjb, e teremos prazer de mostrar-lhes como".

No prineiro ano o "laboratório" de VSxjS inventou e experimentou com bastante sucesso novas ticnicas para reduzir 20% nos custos de consertos de

Dali a um mis a Motorbranschens Riksfôrbund publicou sua própria tabje ^ Ia de preços de pintura - parecida com a da Folksam. Posteriormente, o Ombud^ man resolveu arquivar o processo. Começara a reforma das oficinas mecânicas

carros. As inovações foram reunidas em uma sÓrie de folhetos técnicos- que a Folksam distribuiu gratuitamente as outras 3.000 oficinas mecânicas da Suécia. esoerando que seguissem o exemplo,

A maiona das oficinas nao se interessou pelos métodos de poupar trcbalhc. Assim, os diretores da Folksam mandaram os seus 75 inspetores de re

Ciamaçòes a uficina de Vüxjô para cursos de instrução de uma semana e depois mandaram-nos voltar às oficinas mecânicas a f1m de transmitir a mensagem de eficiincla enquanto discutiam as reclamações dos seguradores. O processo educativo prosseguiu também dentro da companhia, A Fok^ mao mandou Johansson e um vice-,^residente da coíup&nhia, Dag Wedmalm, aos Esta

dos ünicfos e Canadá para observarem técnicas de consertos e estudarem proces sos economicos utilizados

giandes companhias de seguros americanas.

os

dias

em

suecas.

Pouco depois Klas Back reuniu as IS companhias de seguros de automõ veis da Suécia em uma Comissão de Consertos de Automóveis. Agora a campanha para reduzir os custos dos consertos tinha de fato apoio forte. Quando, pou cos meses após. a comissão instalou-se para negociar com as companhias fornece

deras de para-brisas e'vidros de portas para as oficinas mecânicas, conseguiu

uma redução de 10^ nos preços de vidros para automóveis. Reuniões subseqüen tes com fabricantes de automóveis levaram a reduções de até 2B% no custo de p£ ças. Economia imediata para as companhias seguradoras suecas (e, em última anãlise, para os motoristas suecos): 1.600,000 dólares. Igualmente importante foi um sistema de âmbito nacional para vincji lar o custo de seguro do automóvel ao do seu conserto. Se um carro fosse dese

Eles voltarem com uma extensa lista de idéias e prontamente as puse ram em prática. Uma foi o "painel econômico" - novidade que penrtite aos lanterneiros substituTrera apenas a parte danificada de um para-lama ou porta, em

O significado disse escalonamento nos prêmios não escapou aos fabricantes

vez de trocar peça inteira.

automóveis. Eles sabiam que o custo do seguro faz parte do preço do carro, e

nhado de maneira que o seu conserto exigisse um número excessivo de homens-ho ra de mão-de-obra, seu proprietário pagaria mais pelo seguro contra acidentes.

de

Outra idéia americana foi o escritório de reclamações "drive-in" .

cada um queria o seu carro mais competitivo possTvel. Em 1969 os Opel Kadetts

Uma vez que mais da metade dos automóveis acidentados podem ser dirigidos com

começaram a sair das linhas de montagem da General Motors cora pãra-lamas apara

segurança, a Folksam inaugurou o primeiro escritõno tipo "drive-ln" para rece

fusados em vez de soldados. Assim eram muito mais baratos de consertar. Ime

ber reclamações em Estocolmo e preencher ali mesmo os cheques dos segurados.

diatamente as seguradoras suecas diminuTram de 10% os prêmios para o Kadett.

Antes, as companhias de seguros gastavan em média 22 dólares para mandar um Inspetor a casa do segurado ou a uma oficina mecânica a fim de resolver a re clamação. O novo siitema custava apenas 3,60 dólares e outras empresas segui

na oficina de vaxjB. Substituía peças usadas danificadas por peças usadas da mesma idade, e os inspetores da Folksam receberam instruções para levar as ou

ram o exemplo da Folksam.

tras oficinas suecas a fazerem o mesmo.

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Enquanto isso, Johansson continuou a reduzir os custos de consertos

Peças novas para carros novos; peças

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usadas para carros velhos", explicavam os inspetores. "Deixaremos o carro em ordem e nas Fnesmas condições em que se achava antes do acidente, mas nao vamos

em Thatcham, Berkshire, E depois de uma visita á oficina, a Associação Nacio

melhorã-lo". Isso pareceu razoável aos clientes e o resultado foi uma poupança

nal de Seguradoras Independentes dos E.U.A. está estudando a possibilidade de instalar um centro de pesquisas de lantemagem.

de 50% nos preços de peças.

O resultado liquido destas e outras inovações foi que em 1969 a Folksam efetuou duas substanciais reduções no custo dos primios e devolveu ... 3.240.000

dólares em dividendos em dinheiro 4 seus

segurados.

A Skandia, a

A campanha da Folksam para poupar o dinheiro de seus clientes e me lhorar a qualidade do trabalho de consertos de automóveis na Suécia tocou numa corda sensível dos consumidores de toda parte.

segunda seguradora de automóveis do paTs, baixou de 25% a taxa de prêmios para automóveis de cinco ou mais anos de uso, e companhias menores procederam a re duções semelhantes.

Os primios caíram novamente em 1970 pelo terceiro ano consecutivo, enquanto os custos dos seguros no mundo inteiro continuavam a subir. Nessa aj_

vf

tura, os custos de consertos de automóveis na Suécia haviam sido reduzidos nu ma média de 15% e os motoristas suecos estavam economizando 14 milhões de dóia res anualmente.

Nesse ínterim, mecânicos e chefes de oficinas iam em massa a ofici na- laboratório de Vãxjò. SÓ em 1970 houve mais de 1.500 visitas a sala de

au

Ias que a Folksam instalou em cima da grande oficina. Ali, Johansson usa gra

vações em fita e filmes para ensinar aos visitantes as novas técnicas criadas em VâxjÔ.

Três outras companhias de seguros suecas estão operando suas

pró

prias oficinas de consertos, e comissões de reparação inspiradas na sueca es tão sendo formadas pelas companhias seguradoras dos outros países escandinavos Como na Suécia, a missão disses órgãos é vigiar os custos de consertos de auto

móveis e, quando necessário, aplicar a formidável pressão das seguradoras ao problema. A Federação Dinamarquesa de Seguradores de Automóveis, fundada em 1967 e influenciada pelo sistema sueco, já empregou a negociação em grupo e a força coletiva para economizar ãs companhias de seguros dinamarquesas e seus segurados cerca de um milhão de dólares por ano. Até aqui, a oficina de Vaxjfl foi examinada com grande interissepor

funcionários de companhias de seguros e oficinas mecânicas de 25 países, inclu sive o Japão, Austrália e União Soviética. Em 1969, apÓs quatro anos de plane jamento e diversas visitas a Vaxjo, a Associação Seguradora Britânica e o Lloyds inauguraram um Centro de Pesquisas de Consertos de Veículos Automotores

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seguro, disse um empresário: 'Ate nrde ne pc-rmite chegar a minha capacidade dé ob .1: )i

servrçao, tenho a idéia de quí em méterie d:- vendas, ha uma perfeita identidade entre o meu ramo e o de seguns. líi\ ambos os setores, cs negócios devem ser Cc^fô COS, resultando de persistenti trabalho-íiessoal do intermediário junto ao prova-

comprador". Depois dissoTacrcsí.encoii: 'r??o sei o que se passa na área do se guro. mas me intriga o fato é nuncc er ter recebido, ate hoje, a visita de

úm

corretor".

Não se trata de u: ia discriminação contra aquêie empresário. Várias pessoas consultadas em rápida enquete car.òpm nunca haviam sido abordadas por cor

retor de seguros, estando nes. a sitiação 80/- dos componentes de tal amostra. Talvez a amostra não se: a representati va, mas a verdade é que se pode

concluir como elevado o númer\> Pj possTãí mantidas i margem do mercado de seguros por falta de trabalho metódico e planejado de vendas. Evidentemente, essa marginalizacão não pode ser levada a debito dos corretores. Estes formam contigente profissional , que quantitativamente, está

muito aquém das necessidades efetivas de uma programação de -vendas á altura

do

mercado potencial a ser trabalhado. Essa deficiência numérica, já antiga, veio a_ centuar-se com o advento da lei que regulamentou a profissão, em face das exigên

cias que passaram a ser impostas para a admissão e o registro de novos profissio nais.

Não há duvida de que, mais recentemente, com as, normas baixadas

pela

SUSEP para a designação e atuação de prepostos,surgiu uma válvula aliviadora

do

efeito negativo da deficiência já apontada; deficiência tendente a

agravar-se

cada vez mais, tendo-se em vista o contínuo crescimento da economia nacional com êle, a progressiva expansão da procura latente de seguros.

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são do mercado. Mas, paralelamente, hã outros problemas a enfrentar, como o vendas.

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da reformulação, Propaganda e relações públicas, setores de que a FENASEG esta cuidando com acerto, são instrumentos poderosos de criação de procura e de expan escassez de produtores que possam dar execução a moderno e racional programa

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com a agreçio do contingente de prepostos e angariadores:

A comercialização do seguro, de modo geral, esta necessitando profun

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B9.562551 B8.486154 35.200885 39.015823

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B769742 B745541

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BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRÊSAS ■

5

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITAUZAÇÃO

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í: ANC III

Río de Janeiro, 06 ds dezembro de 1971

132

RESENHA SEMANAL •vf

A Superintendincia de Seguros Privados expediu a Circular n9 48 (9.11.71),

"I

que aprova as disposições tarifarias para seguros contra riscos de derrame

d'agua ou outra substancia líquida de instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers)-Riscos Diversos, bem como a Circular nÇ 49 (11.11.71), que da nova redação ãs Cláusulas 114 - Parada para Manutenção de Equipamentos e 115 - Período

de Franquia, da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes (íntegra das Circulares na seção da SUSEP).

Os riscos ocupados por industria de válvulas eletrônicas, sem fabricação de

2 vidros, devem ser enquadrados na Rubrica 192.60-Eletricidade-(fabrica

e

oficina de outros artigos e aparelhos), classe 05 de ocupação. í o que de cidiu a Comissão Técnica de Seguro Incêndio e Lucros Cessantes da FENASEG.

A Diretoria do Instituto de Resseguros do Brasil decidiu agregar ã Funda-

3 çio Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) dois Centros: a) o de Pesquisas Ticnicas e b) o de Estatística, sob a orientação direta, respectivamente,

do químico industrial Roberto Nogueira de Gusmão e do estatístico Amaury da Cunha Valle. O Centro de Pesquisas Técnicas funcionara nas mesmas bases dos elementos

que estão ã disposição da SUSEP. As despesas respectivas deverão correr, a par tir de 1972, 50% por conta do IRB e 50% por conta da FUNENSEG. O "Diário Oficial" da União de 24 de novembro (Seção I. Parte!, pag. 9 545) publicou a Lei Complementar nO 11, de 25 de maio, que institui o Progrí de Assistincia ao Trabalhador Rural. Segundo a Lei, os recursos para

custeio do PRORÜRAL resultarão, inclusive, da contribuição de que trata

o art.

39 do Decreto-lei n9 1 146 (31.12.70), a qual fica elevada para 2,6%,

cabendo^

2,4% ao FUNRURAL.

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I


SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) C T S I L C

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1.»

Enquadramento Tarifário: rãbrica de Valvulas Eletrônicas „■ ';a

A Comissão Técnica de Seguro

1

Incêndio e Lucros Cessantes,

da

Fenaseg, acompanhando a decisão da Comissão Regional da Guanabara, resolveu en

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quadrar os riscos ocupados por indústria de válvulas eletrônicas, sem fabrica

ção de vidros, na rubrica 192.60 - Üetrictdade - (Fábrica e oficina de outros artigos e aparelhos - classe 05 de ocupação. "Efetivamente - diz o relator

o tratamento tarifário dispensa

do a fábricas de lâmpadas sem fabricação de vidros nos parece substancialmente favorecido,

Poderemos entender que á época da elaboração da atual TSIB,

por

volta de 1952, existisse pouca experiência para essa classe ocupacional.

Ape

nas erâ conhecida uma empresa que praticamente arregimentava toda a

produção

de limpadas.

Evidentemente que as instalações dessa empresa seriam algo de por

tentosas para a época,

o tratamento tarifário dispensado pela TSIB.

A própria rubrica Vidros (540) nos oferece úm flagrante contraste

com a rubrica de fábrica de limpadas. Naquela, a fabricação do produto tem a classe 7 de ocupação,

en

quanto que a fabricação de artefatos de vidro sem a fabricação do produto foi enquadrada na classe 5 de ocupação. Essa também deve ser a medida justa para o enquadramento de

pequena fábrica de válvulas sem fabricação de vidros."

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(FENASEG)

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Cobertura de valores compreendidos em folha j >!:. í ,

de pagamento na apólice de prêmio único

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BfRETORIA

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A1A^N£^?58K43/71

O Sindicato das Smpresas-4e Seguros Privados e Capitalização

de 02_.22.71;

no

Estado de São Paulo recebeu consulta de uma associada local, nos seguintes tir■li'

mos:

^01) Solicitar parecer do Gropo de Trabaliio encarregado de estudar e fixar ' a interpretaç'ãQ dos dispositivos legais referentes a reservas Técnicas

1) - Se quando da emissão de uma apólice de "Prêmio Onico" a mesma darã cobertura também a folha de Pagamento?

2) -^Se o envelopamento de numerário dentro do estabelecimento tam bém estará coberto?

bre o ofTcio da Associação de Exportadores Brasileiros. (210.284) (12) Oficiar ao IRF. solicitando seu empenho junto ã SUSEP no sentido de que seja dada nova redação ao Ttem 3 do art. 18 da TSIS da Circular SUSEP45/71, na foma proposta pela CTSILC.

Em resposta, o Sindicato esclarece que:

1) - As condições da apólice "A Prêmio Qnico" amparam perfeitamente os transportes de nuFnerãrios para a folha de pagamento, desde que,obedecidas, como e obvio, as exigências de praxe;

2) - O envelopdiiifíivcü cie numerários dentro qo estabelecimento

não

esta amparado pelas condições de valores em transito (Primio ffnico. Folha de Pagamento e Averbações), devendo, para tanto, ser emitida uma apólice especifica de valolrés em transito den

so

(210.535).

03) Encaminhar ã Associação Brasileira do Eniprísas de transportes Rodoviários de Carga um exemplar da publicação "Recomendações para Prevenção de Perdas de Mercadorias".

(2i0.020).

04) Agradecer os votos de congratulações pelo transcurso de mais um aniversá rio üâ FENASEG, recebidos da Associação dos Empregados no Conércio do Rio de Janeiro e do Sindicato dé Minas Gerais.

(F.541/67),""

05) Tomar conhecimento da comunicação do Presidente do Sindicato do Rio Grand do Sul sobre a composição da Oiretoria Executiva da 8a. Conferência Brás" loira de Seguras, a realizar-se em outubro de 1972, em Porto Al

tro do estabelecimento.

(F.946/70)

" '

06) A Diretoria, reunida cora os Presidentes dos Sindicatos filiados convoca

dos de acSrdo com a resolução de 18.11.71, ap5s discutir-a concessão ^res

tTmulos ás fusões e incorporações e a fixação dos novos capitais nn * decidiu:

a) agradecer ao Dr. Arino Ranos da Costa, Assessor da Presidência do IRB pela ainabilidade de seu coinparecimento e ijteis ^ •"■eis eoclareciirientos presta -' BI-132*Pãg.2*00.12.71

dos aos participantes, quanto a atuação da CQFIE e do IRB-

b) criar uma comissão composta de três membros (FENASEG Irü* a finalidade de prestar,assistência aos'SindírafAc- companhias ^maicatos «e as

de

seguros interessados; e ■y-

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8a. CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE

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c) orientar as sociedades seguradoras esclarecendo que o capital mínimo po de ser alcançado através do seguinte^ esquema básico:

SEGUROS

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1) aproveitamento das reservas livres existentes em 31.12.70, inclusive lucros não distribuídos;

o Sindicato das Empresas de Seguros do Rio Grande do

Sul acaba de comunicar ã FENASEG a constituição da Diretoria Executiva da Ba. Conferência Brasileira de Seguros, a realizar-se em Porto Alegre, em outubro

2} o lucro não distribuído e as resèVvas livres provenientes do Balanço

t

a ser encerrado, em 31.12.71;

m

3) as ações bonificadas provenientes de aumento do capital de enprêsas ocorrido até 30.4^^,

.

■,'Tr /

outras

Presidente:

Lauro Sturín 30

Oosi Luiz Secco

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Gabriel C.Penna de Moraes

Hélio Nogueira da Gama

S .V

5) quanto ã correção monetária das pRTNs, cabe alertar o mercado que a U' V

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correçát) monetária poderá ser contabilizada ate a data de 30,4.72,de

Secretário-Geral: Rui Bemardes de Lemos,Braga

vendo.ser obedecido o disposto no art. 9P do DL - "1.089/70, que isenta tal correção de tncidincia tributaria, desde que tais corre

p1retor-Secretãrio: Werno R. Korndorfer

ções sejam levadas a conta do Passivo, como "reservas de %

■w'

Carlos Alberto Mendes Rocha

Vice-Presidentes: Ephraim Pinheiro CaÕtal;

4} a correção monetária de acordo coitl os coeficientes^notinais ate de abril de-1972;

do ano vindouro. Ê a seguinte a'Diretoria:

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Tesoureiro-Geral: Telemaco Caleffi

correção

Diretor-Tesoureiro:/^ntonio A. Casteío Costa

monetária a contabilizar".

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Diretor Gera! de Relações Publicas: Celso Michaelsen

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6) Finalmente, lembrar ao mercado quanto as medidas adotad.as pelo

IRB

de impedir participar das retrocessÕes as seguradoras que não

tive

rem completado o capital mínimo ate 31.4.72, sendo-lhes negado

o

resseguro automático e permissão para colo.cação de negocies no

exte

rior, desde que a irregularidade persista até outubro de 1972. (F.564/70) «

B.I-132*Pãg.5*06.12.71

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ESTUDOS E OPINIÕES

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XIII CONFERÊNCIA HEMISFÊRICA íi-ít

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DE SEGUROS

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N, da R.- Em nosso "Boletim Informativo" n9 126,

*'^:ííí1;:!^

pu

blicamos uma sfnteso dos trabalhos da Delegação Bras^ leira junto i Confei^encia Hemisferica de Seguros. Em

^ :' ■: . ' , 'í^:: ■

virtude de ter sido publicado com erro datilogrãfico a condensação da paiestra proferida pelo Sr. '. '■' ' '|

"IX

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Castro Santos, reproduzimos abaixo aquile teXto, com

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as devidas

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"Existem três aspectos fundamentais para que os direitos do indi ' "'r- ■•

víduo possam ser exercidos em sua total plenitude: o primeiro e o aspecto edjj cacional. Na América Latina, são poucos os indivíduos que estão em condições

• ,-:n.;-<:

de ler os jornais, conhecer os homens e aqueles em quem vão votar e, portanto, permitir a livre existência da democracia representativa. Esta falta de alfa-

^^V\^AÁAíVVA::;.A-v-,-7>í:v-;vr_,^ vvA4^'A':v ■ ■ ■ ■ ■••••;;■ ■ : . .1 . ?.;•■•■■■;• -Ví- >A.::

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correções:

Do Sr. OSWALDO CASTRO SANTOS:

í;fcÍ7rí«í;:i7?í:.S-.S»ft'7

t'vl,vAV' t'V'>yVVV;A-Ai!^-

Oswaldo

bctização é um fator restritivo.

iit;'?ii|

O segundo aspecto i o econômico. Quantos povos desejam, realmen te, viver eii liberdade e dar a cada um aquilo que a Constituição deixa excritoc Nc entanto, por suas próprias condições econômicas, não se lhes permite real

. .■;;V': X S

mente ter e.ssa liberdade.

V'AV.J

A economia e um aspecto fundamental,

Não estou dizendo nada de novo. Todavia, em mau paTs estamos v^

vendo uma experiência que esta dando lugar ao desenvolvimento, tste modelo es_ tã ensinando que a liberdade do indivíduo, c poder que desejamos, esta chegan do mais rapidamente do que poderíamos prever hã oito anos. Uma segunda observação que desejo fazer se refere aos

impostos.

Na realidade, todos buscamos em nosso país um momento propício para colocar no rrercado internacional não somente as matérias-primas como também os produtos ma

nufaturados, A redução e a simp-ificação dos impostos e importante para nos. No âmbito internacional houve, lamentavelmente, um aumento dos impostos, à

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sando dificuldades a todos e a cada um, individualmente. BI-132*Pag.l*06.12,71

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SISTEMA NACIONAL DE SETOR PÚBLICO í Do ponto-de-vista político, iste aumento de impostos pode

ainda

CIRCXJLAE N2 i{-9 de H de nrwembro

apresentar maiores níveis. No entanto, a experiência anterior nos leva a pen sar que t'^is casos serão estudados individualmente, pois os países que se de

Dá nova redação as C3-a"a8ulas 114 — Parada para Í3a

senvolvem livremente e apresentam condições favoráveis ao ingresso no mercado internacional, estão interessados na redução tarifaria. No que se relaciona com o mercado segurador em meu país,

de 1964 o volume de arrecadação de prêmios era inexpressivo, em face dos

de 1971

nutenção de Equipamentos e 115 - Período de Fran quia, da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes,

antes

três

fatores mencionados anteriormente: o educacional, o econômico e o político. Hoje, a posição do mercado ê de fortalecimento e ampliação. Entretanto, na América Latina o volume de prêmios ê insignificante, em conseqüência da falta de educação do povo, que ainda não compreende as vantagens que o seguro lhe

O SUPERINTENDENTE DA SUPEEINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, na foxma do dispóôl:o no art, 3^? alínea do Beoreto-lei ti^- 73, âe 21 de novemBro

de

1966,

pode proporcionar."

consiâBrando o proposto pelo insliituto de Hoasegii—

-^0^ CO Brasil, através do ofício DT n2 473, de 05 do agosto de 1968, ;: const: do processo SUSBP 14.206/68. RESOLVE:

1 "Dar ro^a redação às Cláp.siO.as 114 - Parada para

Manutenção de Bduip^entos e 115 - Período de Pranauia, da Tarifa de Seguros

-de. Lucros Cessantes, na forma abaixo: tlclâ^sula 114 " Parada para Ilanutenoão de Equipa mentes

Fica entendido e concordado que

a

Importância Pagável por esta Apólice só abrange a wda de lucro Bruto correspondente ao tempo em àue teve sua atividade reduaida exclusivamente em

conseqüência do evento coberto, ficando,port^to,

expressamente excluído de qualquer indenização o tempo de paralisação aplicado na limpeza e manu tenção dos equipamentos".

"Cláusula 115 - Período de Franquia t

Fica entendido e concordado

que

não serão computadas, no Período Indenitário, as orimeiras 48 (quarenta e oito) horas de paralisa

ção das atividades normais do segurado, prejudica BI-132*Pág.2*06.12.71

das pelo evento coberto". 2 Esta Circular entra em vigor na àatâ-.^e sua puPlicagão, revogadas'as disposições em ^o^tránr-^ i

N. da R.-Publicada no "Diário OfiçiaV' da União*~

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dê 23-n-71. Seção I. Pírte lí. pag- 3 645

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<sSlfrsf!'lí||°fDiv.S!'^°' automátiooa O Supôflníencíeato da Supsriiífendêrcia ds Saguros Privados, forma do disposto no art. 36, alínea "c% do Pecreto-lei nS 7$^ da 21 de novembro de 1966^ considerando o proposto pelo Instituto de Resse^

/^os do Biaeil, através do ofício 2)OSÍE/19, de 25 de abril de y/ f e O que consta do Processo SÍJSBB*7^334/71,

Esta Síarifa abrangOg dentro das te-digoes da

apólice^

pe:\ías e danos ^teriaJx- dlratamsnte causados por infiltração ou derra»

^

eu OK.tra. ffufesl&cis liquida contida m. instalações áe .otevei^

^0£í autos^ticoP;

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Obnsidera^^se çoEio

2íE

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,(íIl'RIRSWÍS)^ ©2;:cluBiV£'.írioate cabeças àe -eixuveiros autôffistieos^

acesaárloSi^ teiqueSj bôíabas dos clmTeiros e a csoalj-saçâô ela iastelaçao particular de protege contra Inc&dio^ & foTimmXo .parte d&s instalações de cíanvoiros auto,s^tlcô8 -

í^r.r;ij3Hfòrf?.)ç flGináo erelnídos de .tais instalações ou hidrantee» as bo de i^aecadlc © qmílqaer ©utira, iaatalaçSo de saída âe

conectada

sistema, saJ.vo se tais instaXaçõas s© eneontr.» ©epsclfioamente in-.

RESOLVE:

^Il idas no síigurOf ffiíjdisatíá estipulagaa_ expressa na apánes»

. Aprovar as disposições tarifárjjas para seguros , . . «ierrame automáticos d'água ou outra substancia anexas líquida ae instalações ds chuveiros (Sprinfclers), que ficam fasendo parte integrante desta circular.

Ir,2 ■«" ^stimlaçao na apcíUeôs ô pi^Sf"-3.V ha e jguro pcjde:-rá é:ar.antir também oe danos que venham a sofrer as açoe^5 ciHíVeiroí^ aatosítlc©®' (Sprin3d.arB} em conseq&lncla dos risaobertea-

2. Alterar a redação da Circular aS 29, de 14 de

Ju^o de 1971, suprimindo as palavras: "... e Disposições Ta-

rifanas..." constantes de seu item 1 e da respectiva ementa. , revogadas 3- Esta as circular entraememcontrário. vigor na data de sua jpublicaçao, disposições

- HIS303

2 « á proibido cobrir'^ por apólice d© derrasi®

ou ou*--

tiTiv. Bubs-tiucia líq.xiiüB, áa instals..g&aa d® cteveiros autos^ticosj os preÍav.3os iirata o^i ináiretaE^n-te

'ísb

a) ínfll-^^çSo ou derrame decorrente áe qualquer causE aei ieatí-iX|

b) desEMrroKfamentô ou destruído de tanques, soa® p^te^ ooBípona:it®s ou seus suportes $

e) ^.^.filt^-agSo ou der-rame^ atrf.iv|â dae paredes do» edi-

fícX.0Sj alicerces íhi tubuXaçooB de iluminagaoj ^ stenôs que provêshfâjs de

1M

-]3?*Pâg.2*06.12.71

laf:-talaççes d© a.huveiro© aiÃtomticofâ CBprinklex".s

8I-132*Pãg.3*06.T2.7?


esaantos de q.tjalq,u©r espécie, moed&e oniüaadae ou papel moeda, cbequae,

d) iBsadajIo» tsm.gbor-ágafâato ©a rstrsesseee âs |e"«« da ^agStoe oa âesagaadoaros» atí pela aflaâigia â® aas|s ou de fesa ãa finalquap aatea foate «as eSô seja daa iastalagõas ãe efauveiros autoffl|U

livros de contabilidade ou quaisquer outros livros eomerclaie} d) ^nuscritos, ^Lautas, ^jator, modelos, dabusos, moldes, olieliês e croquis,

eea (Sprinlclera)j

3) ijieeadaOj raisj, eieloaej■âes^iad©^, veadavBlg terreaioto m. treaajraa de tarra, s^osãe» ou miajras de csaldeirae a vapor oa àe TolantsB, deseargas.d® áiaaadtes ou outros ea^losivusj nem por perda? cu danos oausados direta ou Indiretaaaate por aeronaves, ® seua eqpipar laaatos (^uar se mcoatrem em tsrra ou aa ar) ^ua são se encontrem forsaaâo parta do sont^o dos edlfíoios descritos nsat® seguro, nem ^

ârtigo 48 - COKBRgja&S ESPSgIÃlS

4 ~ Bara a cobertura doa boie nencicnados no item 3»1 do ir

objotaa quQ caiam ou sé desprendam â® tais aermaTOSf

f) rouco ou

verificado áorante ou depois da oc<2^

ecnaiçoes:

rouGia de um dos riscos cobertosi

g) BJoros Oôssaates por paraMasção ^reial ou total ào ©stabelecisseuto segurado 5

h) demoras de «jual^uer espécie ou perda de msrcadoi

i) negllgância do segurado em uaar de todos os meios S® ra salvar 9 preservar oa hmB segurados, flurante ou depois do qualq-»®^ siulgtsfu coberto por

i

tigo 38 deverá constar da apólice a cl^Esala afi 201 do artigo 10. 4,1 - íoderá ser oonoedida a cobertura especial do ris-* CO de perda de pr&io, em conseqílerLeia de oiniatro, que garante ao Segu ritdo a indeniasação pelos preiuíísos resultaíites d® caducidade parcial ou total da apólice em eonseqd&icia de sinistro, observadas as segainteé a) e importância segurada devera ser igual ao pr^aio e ^míilumentos pagos pelo Segurado? a indeuiaaçSo, porventura devida, cor ^©Dpoíidera ao prâiaxo viaceado e respectivos emolua^tos;

b) deverá constetr da apolioe a cláusula nô 202 do Arti go 10c

apçliee?

i) áesffioroaamento parcial cu total doíe)

odifício(B)»

ârtigo

salTô quando resultante dos riscos cobertos^

- mSOHIJglHAggiSS m VERBAS

5 - Bevarão ser discriminadas verbas distintas para o saguro iei

Artigo

• BE^S SXO

a) edifícios, elevadores, escadas rolantes, e respeotl-.

3 • ^iTO ©stipiIaçSo expresati na ap^licot o seguro âo

vaa instalações fixas e geus pertences?

í«ja« d*feua TO outra 8ub0tâ3.eia líquida do iaatelaçõoa de olsureiro» toaátieoB (SprinJclera) não cobre bens de tereairos recebidos en

b) mercadorias?

to> COnsigímç&- ou garantia#

d) instalações centrais ue ar condicionado.

3^1 - JSediart© caasulta js-çvla aos ^irg^s

c) maquiniemôe, moveis e utensílioe?

coi^teii"fc«®

poderão ser incluídos no seguro os segttSjites beass

Artigo 6fl - sBroaos A PBPaEijao eisco

a) 'Veículos f aeroíian^s^ equipamentos soveis e terial rodaatei

b) jotóSy pedras e matais preciosos, pérolas, jetos de arte ou de valor eetimtlvo, raridades e livro»|

o)' ijapçis de eredlto, obrigafçes, títulos e

6 - (te seguros abrangidos por aata Sarifa poderão ser efe

tuados a primeiro rieco relativo, observadas as seguintes disposições» a) aplicação da cláusula 101 do artigo 10j b) aplicação, â t:. .a bésioa do seguro e eventuais adi-

eionais, do coefioiertc de agro.mção constante fe tabe:ia a seguir,

/

BÍ-l32*Pag.4*06,12.71

BI-132*Pig.5*06.12.71


gem 1)^

dendô ser f±»da9,ao

duas perceatageae distintas, que aerao

as pereeBtagens ántermeâi^iaa nao previstas : n&mm t»-. Isala? entr© as pareenta^ens de ICO^ & 10^, aplica-se o coefici

plleaveia um a Preâlô e outra a todo o Contááâ^í

„ ente

a^ava§£^ maior»

l^SÍLâ)^ Para as pertôontagens inferiores a 105^, a Importância Segurada

lÂSm. m PBIHEaSO SISCO RELàíDIVO

eoincidlra sempz^^ com um das p&reentagens Revistas» segara-ôB,

Coeficiente

Iiap*. segurada

Coeficiente

s/ valor em Hisco

de agravaçao

s/valor em Eisco

de Ágravaçao

5gl/i

g0 pode3r€o ser efetuadoa a 1^ rtaeo relativo os segiiros ea que

a Importâicia S^urada represente^ no 3í^im>, lí da ?al©r

em

■ Biscô, excetuados os casos em qne a Import^xcia Segumds, for, no. ffi^issos dê Cr# 20õttÔC0g00. (duíSfutoa 2^ croüeiros) e o re»» pectivc Talor em Eigco superior a Cri 20*000^000,00 (vinte 22!^

100

1,00

40

1,58

90

1,08

30

1,93

80

1,16

27,5

2,02

70

1,26

25

2,12

60

1,37

22,5

2,24

50

1,50

20

2,38

17r5

2,55

3,4

6,20

15

2,77

3,2

6,50

priisôiro risco relativo deverei s&r devidamente alterada,^ de job

12,5

3,07

3

6,70

do a prever o ooeixeionte especial concedido, substitaindowse,

10

3,50

2,8

7,00

9,5

3,60

2,6

7,40

no ^timo parágrafo* a pércentagem d® 3^ pela percentagem de primeiro risco estipulada quEUiao da emiasao da apólice.

9

3,70

2,5

7,60

8,5

3,80

2.4

7,70

8

3,90

2,3

7,90

7,5

4,07

2,2

8,00

tem:

7

4,20

2,1

8,20

a) import&cia segurada?

6,5

4,40

2

8,40

b) valor em riscoj

6

4,50

1.9

8,60

5,5

4,75

1,8

8,90

c) taxa básicaI d) coeficiente áe agravaçio#

5

5,00

1,7

9,10

4,8

5,10

1.6

9,40

♦,6

,5,20

1,5

9,80

4,4

5,40

1.4

10,20

4,2

5,50

1,3

10,60

4

5,70

1,2

11,00

3,8

5,80

1,1

11,80

3,6

Ç,00

1

12,50=

BI-132*Pig.6*06.12.71

1

líSes da cruzsiros), quandOg entSft, o coeficiente de agravaçao

sera 'fornecido pelos í?r^os competentea, mediante estudo em ca «*

4a cíiso cíôDcrrfeo* 4) Hos casos ©speeiais previstos na Heta 3 adasi, a claueuln

de

Im qualquer caso, constarão abrigatoriamfinte, "aae apólice», os ssguintes elemantos referentes ao calculo de prêmio d© cada i—

\

^tigo 7s « sEcaaos - — - -«uw*«BaÉjn

7 - Kao á permitida a concessão d® seguros ajustáveis na m Validade abrangidst. pelas presente® Slsposlgoe» farifárias. Ar t igo B ««■ Apü

jctos riscos, d.® aobrdo com a classificação BI-132*Pág.7*06.í2.71


es se^iaiates taxes

4^-'felgO 10 - aSrtosaLâg ISm-IAIS

9,wm±B

■ Cn,ass® 1 - 0,úlÔ7í>^

101 >» SH^HD 4 :gHIMEXfíO HISCQ HEL^a?r70

GIsssô 2 « D,075^

Clessa 3 « 0^10^

^endo r^ido c prêiaio desta apólice calculado com base na ta»-

8»1,- Classificado dos riscoss

bela dc coeficiente de agravação constant-e da íParifa em vigor, a cober-

01^sa^ 1 « St^uros de pi-edios, seguros de conteúdos de

raaialnoia e dos s©,gaiiit@E riscos coaerciaiB e industriaisí Bi^odutes dô horrmh&s dlstilariass eeramicss^ fabrica®

de õleradoren» f^bricíis e coiaereio áe refrigerantes^ g^Oy vidros, ofi-* Qlnas em geral, olarias b nsarjsoariasa

tiTva I daií^. a pãriRieir*o risco relativo, respondendo a Seguradora

pelos

oobeitos gu© excedera a frani^uiE estabelecida at# o da. ajiipí^rtãncia seguradaí.

limite

#

^

Bai conseq^ftehcia, fica revogado o disposto na ciausula o® (í^ateici) "» das Condiçoe© Especiais desta apólice» Pica, ^tretanto, «aateadido e caacordadô quês

flíâiSP^^ «* Segciros de oonteudoa dos segaintea riscos !£■ ílt^tnaiíi e ísomercialüt

1®} Sô o valor em risco, apurado no mornsnto de qualquer 8i^

Saíííi^leas, beneficlamento e com|rcÍo de açúcar, oaf«, ^

aã^-fero, for superior ao valor m risco espresaamente declarado xtft e-PPll

tic&l03i> j^odatas Quíndcos e farmacêuticos, giletes, celulóides, técl^ dos, vlalioa, aparelíios ©lltficos, tipografias e litografias,

aololioSf

correrá por conte do segurado a parte proporcional doe prejuízos ccí^espoadentes â diferença entre o prêmio pego o o cabível, calculado

.pastlfíc:á.os, oetajuparias, fundições, laaterials de construção,

artigo®

c-Dii base no valor em riscc na data do sinistro.

ie couro o algodão solte ou em fardos»

01aaae^3^

C^da verba, se

■^Xb de um na apólice, ficará separadamente sujeita a este

Seguros de conteúdos dos riscos

industriai^

o eoioÃrciaiíi reílat±tif>a at

houver

condlg^,

ftão podendo o Segurado alegar excesso de valor em risco declarado nxona ''^erba oara coispeiisação de deficiência em outra*

Cereais, chocolates o balas, discos, fuiao, papel ô

l2o, eoziservas e proiítztoB alimentíoios, jgaoTeis, eiátofamento,

2fi)'"Se, entretanto, a importância segurada declarada na apg

laadei^^

(aorfaria e ca3.'plD.taria) © oimanto»

Üce correepKmder a pereentagem inferior s

do valor em risco aparado

ho momento do sinistro, o í^ateio a que se refere o item 1®), acima, cor

8»2 •• :^ra a concessão d© cobertura especial d© perda de

iadL© ^revrlete no item i.l do artigo 4®, aplicaju-Bs 505Ê (cinqíleuta

7^^

'3fmto) da taxa oorre^pondeate ao resultado da divisão do preinio

pe3>

3?espond©rá â diferença entre c valor em risco declsrado para a contrate ção do seguro e o apurado no momento do sinistro, Ejantidaa as demais disposições do citado item* 9

reapectlva i/iiport&heia segur^^da, tanto para a cober-tera básica como

OLfosPlA 201 - OOBEHTOaA, 23B BmB mmtãiimmí EgSlüfPOS

ra a Gcbertura especial»

m s^rüBO

ârtigo 9»

Fica entendido e concordado que, tendo sido pago o pr&aio a

WBààcmà

«o»

dlclonal correspondente, e não obstnnte o que em contrário possa conEK

. 9 — Correrão por conta do Segurado os priaselros

prejuízo®

tar desta apólice, o presente seguro garante a© perdas 6 danos causados ato O

limit©

daoorrentea d# perdas ou danos verificados em eonâeqft&eia da una masm®

a

oeorr&ola para cada período de 24 horas, atp IJÊ (iram por cento) da iw

te -importância segurada qi^e lhe f atribuída, obedecidas as Oondiçoes Qa

poriâaola aagsn^aâa, limitada esta franqti^a ao la^xijao á® Crt 1»000|00

rais e Eapeclais desta ApóllceCÍ^^„

{hmi Hdl erua^lros), para ceda per-^cdo^^YÍ^ ^

8í-132*Pãg.8*06J2.71

BÍ-132*Pãg.9*06.12.71

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202 « mwsk m paMo

NECESSIOADE

URGENTE

SIMPLIFICAÇÃO DO

Pica entendido e concordado que a cobertura prevista apólice responde pela perda, de prêsio © emolumeatoa resultantes parcial ou total da apólice em eoaseqd&icia de sinistro'"

DE

SEGURO

Luiz Mendonça cada

Uma tecla bem gasta, nesta coluna, e a do problema da simplifica

ção operacional do Seguro. Mas vale a pena tornar ao assunto, cuja permaneni te atualidade agora e realçada. Por suas bases técnicas, o Seguro e uma operação essencialmente de

massa. O equilíbrio da sua gestão, por exemplo, esta na razão direta da quan^ tidade de riscos. Crescer, portanto, é um imperativo orgânico da empresa se

guradora, que tem como limite máximo, entre fatores, o potencial de expansão que lhe e oferecido pelo mercado e, conseqüentemente, pelo sistema econômico a que iste pertence.

Com o desenvolvimento econômico atingido pelo PaTs nas últimas de

cadas alastram-se as dimensões do mercado segurador, que passou a manipular um volume consideravelmente maior de operações. O resultado foi o advento de

uma hipertrofia administrativa, exigindo maior esforço de processainento e uma sobrecarga dos custos respectivos, já que a antiga rotina burocrática

pouco

havia sido alterada par^a adaptar-se ã nova etapa da evolução do mercado. O problema, que a certa altura começava a roçar o ponto crítico,

foi objeto de serias preocupações dos seguradores, que passaram a agir e a movi)Tientar-se no sentido de lhe darem equadonamento e solução. Algo foi ob tido, cabendo mencionar como fatos mais ilustrativos as medidas simplificado-

ras do cosseguro (entre elas a adoção de um convinio de assinaturas) e, sobre tudo, a criação do resseguro percentual no ramo incêndio. Entretanto, o que ate agora se fez, em termos de redução do pro

cesso administrativo, ainda e pouco diante do que a realidade operacional do

mercado continua a exigir, f verdade que, no ramo incêndio e na faixa acesso

BI-]32*Pag.l0*06.12.71

BI-132*Pãg.1*06.12.71


ria do resseguro, a simplificação conseguida foi de ordem a otimizar o respec tive tratamento administrativo. Mas é preciso considerar que os demais ramos

ainda estão carecendo de simplificação, e que o proprio ramo incindio,

na

area do seguro direto, continua enredado pela complexidade de um arcaico sis

BOLETIM INFORMATIVO FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

tema operacional. Basta dizer, em relação a seu ultimo, que em certos casos o segurador elabora como contrato de seguro, nÍo uma simples apólice, mas um verdadeiro livro m qual se descrevem, detalhada e prolixamente os bens e ris

COS cobertos, as condições e clausules editardo-se a obra como uma tiragem (para distribuição a cosseguradoras) que faria inveja a multo escritor que se

a:;;o tii

'U..»

13 de dezembro de 1971

N9

133

aventura a façanhas editoriais

Dessa maneira,, numíí economia que tende a crescer cada vez mais,

RESENHA SEMANAL

nao e possível favorecer um desenvolvimento rápido e desembaraçado do mercado segurador. Toma-se indispens-ível, assim, promover com urgência a simplifica çao maxima que as circunstancias permitam introduzir no processamento da ope

ração original do seguro, isto ê, na conceituação jurídica da formação e pro

Com a presença da Diretoria da FENASEG, o Sindicato das Empresas de Seguros

"I

va do contrato.

Privados de Minas Gerais inaugurou, no dia 9, sua nova sede social no Edifí cio Clemente de Faria, 22P andar, em Belo Horizonte. Alem de seguradores,es

Conseguindo-se retirar a solenidade que hoje cerca a contratação,

tiveram presentes a solenidade representantes de diversas empresas e entidades

de

tornando-a mais simples e em conseqüência mais dinâmica, os seguradores terão

classe do Estado. Prestigiando o acontecimento, a FENASEG realizou, na capital mi

condições mais adequadas a necessidade de aceleração das vendas e de uma ra

neira, o encontro semanal da sua Diretoria.

cionalização administrativa baseada nos vastos recursos atuais de mecanização

O "Diário Oficial" da União de 1 de dezembro (Seção í. Parte II, pãg.3754 )

e automação no processamento de dados.

2 publicou a Circular nQ 48, da Superintendencia de Seguros Privados,

que

aprova disposições tarifárias para seguros contra .os riscos de

derrame

d'água ou outra substância líquida de instalações de chuveiros automáticos. (Vide Circular nP BI nb 132)

O Ministro da Indústria e do Comércio, Sr. Marcus Vinícius Pratini de

Mo

rais, assinou a Portaria n9 192. que faculta á seguradora resultante da fu

3 são de três ou mais empresas operar em seguros do ramo Vida. (integra

da

Portaria na seção Poder Executivo)

O "Diário Oficial" da União de 30 de novembro publicou a Resolução nQ 8/71,

4 do Conselho Uacional de Seguros Privados, que estabelece em CR$ 3 milhões o caoital mínimo das Sociedades Seguradoras. BI-132*Pag.2*06.12.71

Com o advento da Revolução Comercial - revela H.T.Aiken-, diversas

foram

Q as tentativas para fornecer seguros de créditos ou outra forma semelhante de proteção de uma dívida no contexto do comércio internacional. Hoje, o Seguro de Credito ã Exportação exerce um papel da maior importância como

suporto

das relações comerciais entre os povos. Em artigo especial, Aiken nos mostra as raízes históricas daquele seguro, cuja implantação contribuiu consideravelmente pa ra ampliar o comércio exterior da Europa Ocidental (matéria na seção Estudos e Opl^ niões).


Si'

V: .

SISTEMA NACIONAL DE SEGVNOS PRIVADOS SETOR SINDICAL (FENASEG) \

)

n

\"

ATA NO (263)"l9/7-1

Resoluções de 6.12.71 1 <r

i

1) Tomar conhecimento da comunicação do Sr. Carlos Frederico Motta a respeito da impossibilidade de seu comparecimento ã CPC6,visto que Presidente e Vice-Presidente da CTSH comparecem à reunião da Comi£ são Especial do IRB 5 mesma hora.

2) Autorizar o Presidente da CTSH a designar um membro da sua Comis são para representã-lo na CPCG. (210510) 2 -

Homologar a recomendação da CTSTC-RCT para manutenção do desconto de 40% sobre as taxas da Tarifa Terrestre da segurada Cia. Fabrica Papel ItajaT. (210713)

de

3 - Recomendar a concessão da taxa individual de.0,12% para os embarqües marítimos da Esso Brasileira de Petróleo. (210572) 4 - 1) - Solicitar ã requerente a complementaçHo dos dados que permitam o

exame do pedido de revisão e redução de taxas, fornecendo a expe riência do seguro terrestre em 60 meses completos, bem como a do risco aereo em igual penodo. 2) - Recomendar i Seguradora seja o tópico "Limite de

Responsabilida

de" da apólice 322.100.036 retificado de forma ,a abranger a ga rantia do risco aéreo. (210305)

5 - Autorizar a CTSILC a analisar e emitir parecer sobre os pedidos

de

descontos por instalação de Chuveiros Automáticos "ad-referendum" do F O C. de Londres, condicionando porem que os descontos cabíveis esta

rio sujeitos a alteração ou cancelamento, em razão do parecer emitido

por aquele órgão do exterior. (Z10715) ■ n.'-,!

Bl-133*Pãg.l*I3.12.71

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DAS

SEGURADORAS

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RESOLUÇÃO N9 8/71: CAPITAL MÍNIMO

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O "Diário Oficial" da União de 30 de novembro (Seção I, Parte t. *,''

'

«r

I, pãg. 9 748) publicou a Resolução n9 8-71, do Conselho Nacional Seguros Privados, que estabelece em CRS 3 milhões o capital mínimo

de das

Sociedades Seguradoras, ate que sejam fixados os capitais mínimos

em

função das regiões que fÔr dividido o país, conforme determina o artigo X .

, ■, . ■■ ,' ' ■ -■ -I--- ;;; t

■ / '1. .

^^•■ .

•"■ A.yA:^-.oy- \At

19 da Lei n9 5 627, de 19 de dezembro de 1970.

■ . V

' .

• LV

Segundo a Resolução, a integralização do capital somente

dera ser efetuada com o aproveitamento de reservas disponíveis e

po

subs

crição em dinheiro. í o seguinte o texto da Resolução:

' em que tò' dividido o pais para efei

tcXSP^^^Sndo da ^tnlnú-

níí S^do^DeaííSlei'^iiAi, de 21 de uoveinbro de 1966, resoP-e. 1 p-ura cf-íito da íiNarão dos e.v-

i--

Al ' 'kftS. . .7. V ,

^ '-rAy ■ V' ■■ ■■■■ ';,/ •• ,. '•■• «r, .1 •/' •K"

c;e'.{£'-es obedecerão à spQuihttí cias

"

fi ';ici;^aoi

T — Rop^.iros dfi ríúp.os dcuv.-uUves

^ cs 01,V visem a garaBUr

|Í4/4 %'

ía'

* A\

^;.i/í..;.'>iiii-

J

,

; .

V. '.

.y-i-AAdí'. .r '

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,

^ V

• ;v '•'.,

c-Tc^ e i-es>x>ii£abii; 8r<fVi"S garauraí e ddeitos;

cbii-

n - .seguros de vida — cs <í> c, r-i -i bft^^e na duração da v!..a humi\-

•■ ''*'

. ,í.™ a aa,-a.itit a jsu-ate mi tp ,• ^ op o psgamputo de-dio de «e2;,r!..ado pvB^c> e conáirópa de tca-

certa, renda ou outro beucíí-_

'

V

l',; 'V "• A-\. r.Vi-

dp 19 de doziunúro de 1970, o capital das Socíeciacles Segtu-adoras nao po

derá ser

a Ci'$ S.OOO.000,00

ftrf-íi -ni il òph dr ci'uzob-o.s) para oaC.n um doí Rnipament-os de opc^AÇõea

u que Se refcie n item anterior, 3.

As S:icícrta-des Seguradoras, em

tunc;i'únr-'pnio. com capital inferior aos mínimos fiHhdcs no item 3, terfio

o rvo í) ú.e 12 (doze) nicse^ & contar da data da publicaçftn de.stft resolu-

fáo pv.:a s ui inL''-i'.''Ui!i;i'i:{io. " ".I — A ;'it-*ajalixr;çáo do capital

sòmcnt-.' puicra ser* eíetuaoo com O ecvcnfú.v.nt-utt> do rc-sevvas dlsixmíri'is c- '••ut>?cv!râo cm dinheiro.

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'\-;-v.uW6ia Geral do oprova-

cSo do aumento do csiiilal (com apro-

vpitauTiito de rescvvasi ou a Assem-

bl(fia Gcal d? houiolcgp.ç&o do aum?í'.to v'o cíioita/ icom .siíb^cviçfio to

tal ou puvcini em dinheiro) deverá ser riflllzac j pelas Scciulades Sgurado-

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ias até 31 do maio dp 1973, — Minis

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9 At# aue sejam fi?aãw oi o*^"

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, " > is -''U rftsponiablliclafips nrn >i e' ' PS do riscos de íogo tvcc^sim'i-js,

to das operações de seguro, conforme dstcrmlua o art. 1' da" Lei n"? 8.627,

tro Marc-is Vinicíiig .Proíírrí ãe M(h Prcsidimt.e.

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ESTUDOS E OPINIÕES SEGUROS DE CRÍDITO DE EXPORTAÇSO; UM MOVIMENTO INTERNACIONAL H,T,

.Aitken

Um modo de estimular o crescimento das exportações e conseguir e

liminar o maior número possível de obstáculos ã operação do um eficiente pro

grama de exportação; e um rn gtodo que se usa para conseguir tal resultado é o seguro de credito de exportação. Este é um serviço oferecido aos exportado res do país do segurador a Tini de protegê-los no caso de falta de

pagamento

por parte dos compradores estrangeiros e para assegurar que haja financiamen to disponível para as exportaçêes.

Provavelmente a maior parte do comercio mundial - quase que exclu

si vãmente no caso de produtos bSsicos - ainda esti sendo feito com base em carta de credito irrevogável; o exportador ou seu banqueiro fornece o fi-

nLciamento e não há problema. Has ,em muitas transações, negociar a crédito ■ .. ''v •;r!5^'^'; ••■; ■

tornou-se tão comum que o comprador pode solicita-lo como um direito. PLANOS DE SEGURO

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Os planos de seguro de créditos têm sido usados continuamente des

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do século XIX. E mas possível que mais tenhamantiga existido registrados, a notícia que planos se tem deanteriotenta-

íivarpara fornecer'seguro de créditos, ou outra forma semelhante de proteção de uma dívida, data do advento da revolução comercial.

uma firma inglesa fornecia com sucesso seguros de crédito durante

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lonqo período a partir de 1820, e a partir de meados do século sabe-se de 7 rsas companhias que fizeram periódicas incursões nesse setor, na Bélgica, .'"""'a Alemanha o Suécia. Em 1885, os inglises tornaram a assumir a liderar

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d a Ocean Occident â Guarantee Corp., fundada em 1852, elaborou

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dp rredito. Tal ~ plano, oferecia proteção total ao possuidordio - . ,

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nlano de

«PC termos e condições da mesma, sem a previa aprovaçao dos com^ p rn f-ino de neqócio expandiu-se consideravelmente e a firma postsse

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suia agências na Áustria, Alemanha, Suíça e Estados Unidos. Em 1917, ao preparar-se para o esforço de exportação de apÕs-gue_r

ra, o governo britânico patrocinou a formação por parte de uma empresa priva da;Trade Indemnity Co Ltd. Ma ausência de grandes competidores na Inglater ra, a companhia desenvolveu,com grande êxito, o mercado interno. Entretanto,

no itiercado de exportação, onde os riscos políticos influem e onde, portanto, os recursos incomparâVGlnisntc miaiores do om relação a emprisa privada são mais apropriados, ficou em situação desvantaji a.

O setor que a Trade Indemnity deixou vago, foi ocupado pelo gover no britânico. Começando com adiantamentos em dinheiro concedidos aos export^

marca, Rep. Fed. Alemã, Finlândia, França,Grécia, Irlanda, Itália, Japão, Mé xico, Holanda, Noruega, Polônia, União Sul-Africana, Espanha, Suécia, SuTçi, Inglaterra e Estados Unidos). Em 1930, a Export Credits Guarantee Department, seguradores

do

governo inglês, precisando obter informações de credito sobre compradores no Oriente Médio, procurou associar-se a ICIA. Os associados, no entanto, dese-

josos de manter as características de associação de seguradores privados dc crédito, se recusaram a aceita-la. Os ingleses continuaram procurando uma so

lução para seu problema e sua persistência levou-os a fundação

da

Union

guros de créditos de exportação, que tem sido muitas vizes imitado no exte rior com sua total colaboração - por exemplo, na Bélgica, Dinamarca, Holanda,

d'Assureurs Pour le Controle des Credits Internationaux, em Berna, Suíça, em 1934. Essa entidade chama-se atualmeate Union d'Assurance des Crédits Inter nationaux (International Union of Credit Insures), comumente denominada a Berne Union. Os socios fundadores foram três companhias particulares euro

Suécia e Canada.

péias de seguros de credito (da França, Itãlia e Espanha) e a ECGD da

dores nas dívidas de exportação, evoluiu eventualmente para um sistema de se

terra.

COOPERAÇÃO

Em 1926, a Trade Indemrnty promoveu a primeira Conferência nacional sobre Seguros de Credito.

Inter

Realizada em Londres em 1926, teve

como

conseqüência a formação da Internavional Credit Insurance Association (ICIA) em 1928.

A Association cons'.stia (^e um grupo de seguradores privados de cre

dito, cuja finalidade era preservar o contato entre seus

Ingla

associados relativ^

No início, a Union negociava com seguros contra riscos de crédi tos comerciais em transações com compradores privados. Organizou um serviço

de informações sobre os devedores e, anteriormente a Segunda Guerra Mundial, possuía um inspetor viajante para obter informações. Depois da guerra, quan do o seguro contra riscos políticos tornou-se cada vez mais importante. e„:

mente a experiência de cada um e manter em dia as informações sobre fatos de

pandiu suas relações -com organizações de seguro de contrõle _governamental - que participam cono seguradores de crédito e não como representantes de

interesse comum. As informações quanto aos riscos no exterior eram forneci

seus governos - e com companhias particulares de credito de exportação que o-

das aos associados por meio de uma câmara c:e compensação de informações admi_ nistrada em nome da Associação pela ílether-ands Credit Insurance Company.

peram com seguros de risco político em favor dos govêmos.' A firma sueca Ex port-K^editnamnden (Export-Credits Guarantee Coard) foi a primeira a ingres

Em fins de década de 3(j, a ICIA dirigiu os seus esforços mais pa ra as pesquisas técnicas rea Izadas com a colabora'^ao de uma secretaria perma

sar no nõvo grupo em 1940; em 194S, uma companhia canadense de seguros de créditos de exportação ouviu falar da Onion, ass^stiu como observador a sua

nente em Zurique.

assembléia geral de 1946 e solicitou o seu ingresso na mesma em 1947, tornan

Em 1946, uma sucessora ;ob o mesmo nome foi

formada

na

do-se assim seu sexto associado.

quela cidade.

seguros

Atualmente conta com 23 países, os últimos a associarem-se foram

de créditos, promover o intercâmbio de idéias entre os países e manter um si^ tema de troca de informações e participação nos riscos. Por intermédio de

o Japão e a Nova Zelândia, admitidos em 1970. Na verdade, seus associados r« presentam todas as principais nações comerciais do mundo. Além disso, todos

sua secretaria, esta ã disporiçio de todos que queiram estudar os seguros

os seguradores privados da Union, inclusive os que administram programas por conta de govirnos, são também membros da ICIA. Portanto, possuindo as duas

O objetivo da IC A é racionali;ar o desenvolvimento dos

de

créditos.

Em princípio, o cuadro de associados e reservado para

de seguro que operam regularrente em seguros de crédito. Ha 31

companhias

associados

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representando 22 países (Argíntina, Áustria, Bélgica, Tcheco-Esloviquia. Dina^ líI-133*Pãg.3*13.12.-'''

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PODER EXECUTIVO

organizações associados coiauns e» em grande parte, interesses comuns, ha uma estreita ligação entre elas. Somente os seguradores de credito sÍo aceitos como sÕcios

efeti

vos da Union, porém as organizações que exercem diversas atividades relaciona das com o desenvolvimento do comércio internacional podem tomar-se

associa

dos e assistir as reuniões como observadores. A Union também concorda em a-

PORTARIA ;i9 192: AUTORIZAÇÃO

poiar todas as tentativas sérias para estabelecer sistemas de seguros de cré ditos de exportação, fornecendo informações sobre sua experiência nesse ramo.

PARA OPERAR :iO RAflO VIDA

Portanto, a Union e uma entidade bãsica para a cooperação entre os segurado

res de crédito de exportação tanto nos países industrializados como nos

paí O Ministro da Indústria e tío Comércio, Sr. Marcus Vinícius Pra

ses em desenvolvimento.

(Condensado do Boletim Cambial de 28-29/11/71)

tini de Morais, assinou a Portaria n9 192, segundo a qual a seguradora resultante da fusão de três ou mais empresas, bem como aquela que incor

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porar, no mínimo, duas outras, poderá obter autorização para operar em seguros do ramo vida. Publicada na imprensa em 9 do corrente, a Portaria salienta que

continuam ^'mantidas as disposições de Resolução n9 12/59, do Conselho % cional de Seguros Privados", que suspendeu" o exame de novos pedidos de autorização para operações no ramo Vida", excetuando-se, portanto, os

casos resultantes daquelas fusões ou incorporações. texto

E à seguinte a Portaria do Ministério da indústria e do Comér cio;

"O miriiioro dc Eítsdo da Indústria e do Comér

cio, uo uso dc suas alrlbu:c<'es, resolve:

Art. 1.® — A Scgiiiadora resultante da fusSo de 3 (três) ou mais sociedades, bem orno iV]ijeJa

ciu« incorporar pelo menos 2 (duas) outraá, poderá ser concedida autorização para operar etn seguros do ílamo Vida.

Parágrafo único — As seguradoras interessadas deverão solicitar ao ministro da Indú.stria t do Coméroio, i>or Intermédio <ki Superintendência de Se guros Privados a autorização reíerlda no caput díéte artigo.

Ari. 2.® — Esta i»rtaria entra em vigor na daia de «ta publicação, mantidas as «9 oisposiçoes disposições da da I?(

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luçáo n.® J2/6Ü, de líi de setembro de

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o SEGURO E A IMPRENSA

Luiz Mendonça

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Fundair^ntalíiiente, a missão da Imprensa é informar. Seu objeto; os fatos

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da vida social que sejaiü de interesse publico.

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fião se ajustam a esse fim os fatos passados, que sÍo do campo de inte rêsse da íüstõria, mas os fatos correntes, atuais, pois o Jornalismo, na expres

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Informar, todavia, não se esgota no simples e frio registro dos aconte

cimentos. í também esclarecer, guiar, orientar. Através da interpretação,

que

permite extrair dos fatos tudo o que neles se encerra de experiência e sabedoria' a imprensa alcança outra dimensão, que Õ a de orientar. Em suma: sua função e in

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formar e formar a opinião publica. • . • ■.

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Em relação ao Seguro, a atitude da imprensa, ate pouco tempo, sempre foi

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de alheamento e desinterisse. Não se. pode-dizer que tenha sido uma posição deli

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berada ou calculista. Ao contrario, traduzia simplesmente a própria atitude

público, indiferente aos fatos de um setor da vida nacional cuja evolução

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Essa barreira do interesse começou, entretanto, a desmoronar recentemen

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habilidade especial para detectar e identificar, onde se encontre, matéria-prima

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Seguro

um novo filio para ser explorado. Jã agora, nunierosos são os jornais não sõ

da

Guanabara como de outros Estados, gue nem mesmo .se limitam a notícia e ao comen

tário esporádicos chegando até a Incluir, no seu esquema editorial, seções espe cializadas em Seguro.

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te. O Seguro chegou a uma etapa de desenvolvimento em que os fatos ocorridos na sua ãrea ji não podem esquivar-se do conhecimento publico, A imprensa, que tem

para sua função de informar e orientar a opinião publica, descobriu no

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da nao adquirira expressão bastante para despertar-lhe o interesse.

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Servindo ao publico, através da informação que i do seu interesse, a imprensa pode contribuir para tornar mais conhecido e melhor compreendido o Segu ro. Pode contribuir, portanto, para a própria expansão da atividade seguradora.

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Sua contribuição pode ser tamliem negativa, através da crítica incompe tente ou desonesta, contingência a que esta exposta toda atividade social,

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BOLETIM INFORMATIVO isso, e muito mais ainda pelo que de positivo pode deixar a participação da im

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS

prensa, cumpre ao mercado segurador prestar-lhe toda a colaboração;

DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

levando-

ihe a infomação exata e Giclarecintento necessário, roye'Iando-]he, em toda

a

sua plenitude, o que o Seguro e quais são as duas funções econômicas e sociais, enfim o seu papel no desenvolv,imento nacional e na pronioçao do bem-estar so cial.

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Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1971

N9

134

RESENHA SEMANAL BÍ-133*Pãg.2*l3.l2.7l

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o Chefe do Departamento Vida e Acidentes Pessoais do Instituto de Resseg^ ros do Brasil, Sr. Hainílcar Sizeberto Cortez de Barres, fará uma palestra a convite do Sindicato das Empresas de Seguros Privados da Guanabara, no

proximo dia 21 (terça feira), as 16 horas, no auditório da entidade. Fara ampla 'ò

exposição sobre as alterações introduzidas no plano de resseguro Vida em Grupo- ^ exposição

Critério "C".

A Fundação Escola Nacional de Seguros foi autorizada pelo IRB a realizar,

O no início do próximo ano, um Curso de Regulação de Sinistro Incêndio. Pri^ meiro da Série de RS, o curso responde is instâncias do mercado de segu ros, face ã política de crescente autonomia das seguradoras, no que respeita ao trato dos sinistros. /\s inscrições estarão abertas de 6 a 29 dè dezembro,podendo inscrever-se os candidatos indicados pela Seguradoras, mediante carta

firmada

por um Diretor. O Curso será realizado na Escola Nacional de Seguros, a Rua Sen^ dor Dantas, 74, 5P andar (GB) e na Delegacia Regional do IRB, à Av. São Ooão, n9 313, 119 andar (São Paulo).

A Clínica Dentária da Casa dos Artistas acaba de enviar carta ã

FENASEG

2 comunicando haver firmado convênio com o Instituto riacional da Previdên cia Social para prestação de serviços aos contribuintes do INPS. Os inte ressados deverão dirigir-se ã Rua Alcindo Guanabara. 17, Gr. 1 603.

Um plano de seguros de crédito de exportação poderá desempenhar um papel

4 decisivo nos programas destinados a contribuir para a industrialização cbs países em desenvolvimento. Estimulara os exportadores a expandir sua li nha de produtos e procurar um numero maior de mercados. Entretanto, existem vá rios problemas para os países que estão elaborando seus sistemas de seguros de credito. Esta observação encontra-se no segundo artigo de uma série de dois es

critos por H.f.Aitken e cuja reprodução fazemos na seção "Estudos e Opiniões".


SISTEMA NACIONAL 9E SEGUROS PRIVADOS SETOR SINDICAL

(FENASEG)

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securitSrios de regiDes que

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Os securitãrios que prestam serviços em regiÕès onde nao existem sindicatos represéiitâtivos foram beneficiados com o aumento de 25,50^, «y

que incidira sobre os salários efetivantente percebidos em 1 de setembro do ano passado, t o que estabelece o acordo firmado pe.la Federação Nacio nal dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e a FENASEií, ■

Segundo o acÔrdo, o aumento salarial se estende também aos empr^

gados que, a serviço de Agincia ou de Representantes nos Estados,

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Sociedades Seguradoras, trabalham exclusivamente nessa atividade e a to dos que estejam leg.-, "'mente enquadrados na categoria profissional dos securitárics. ACORDO /.>í . ■ ■ ■ •v

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"TÊRMO DE ACSRDO QUE ENTRE SI FAZEM A FEDERAÇRO NACIONAL DOS, EM PREGADOS EM empresas DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E A FE

DERAÇAO NACIONAL D.AS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO, A FAVOR DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL,

QUE

PRESTAM SERVIÇOS EM REGIÕES ONDE NAO EXISTEM SINDICATOS REPRE SENTATIVOS, NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO

DO ARTIGO 611 E NO PARSGRAFO CNICO DO ARTIGO 857 DA CONSOLIOAÇffi DAS LEIS DO TRABALHO. MEDIANTE AS SEGUINTES CLAUSULAS:

í,

PRIMEIRA: E deferido o aumento de 25,50^ (vinte e cinco inteiros e

_,

cin

quenta centésimos por cento) a favor de todos os integrantes da

categoria profissional da Federação convenente que prestam se£ ' C-

viços em regiões onde não existem sindicatos representativos correspondentes. -pe

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SEGUNDA:

o percentual de reajustamento incidira sobre os salários efetj^ vãmente percebidos em 01/09/1970 (data base),ressalvado o di^

DECIMA:

.0 presente acordo vigorara pelo prazo de 1 (hum)'ano a contar

posto na cláusula terceira. TERCEIRA:

de 01/09/1971.

Aos empregados admitidos entre 01/09/1970 e 31/08/71, apôs

a

PRIMEIRA:

considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias trabalha

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dos no mis.

que o atual salário mínimo, o salario resultante do ('■

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presente

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QUINTA;

Do aumento relativo ao mes de setembro de 1971,

descontarão

NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CArplTALlZAÇAO. Será reembolsado desse desconto o einpregado que, de 5 (cinco,)-dias, a contar da data do pagamento do

aumento

de que fÔr feito o desconto. :r

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dos apos aquela data, com o salario mínimo vigente.

.

individualmente e por^^scrito, pèdir a sua devolução no prazo.

do

acordo não poderá ser inferior ao que for atribuído aos^admiti^ '

^

as LiTiprêsas dos seus empregados a importância correspondente de "iOt (dez por cento) do mesmo aumento, a favor da FEDEP^çAO

viços prestados ate a aludida data de vigincia, para isse fim

Aos funcionários que,antes de 01/09/1970, percebiam menos

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décima

data base ser^ concedido aumento de tantos 1/12 avos do perceii tuaí de reajustamento quantôs forem os meses completos de se£

QUARTA:

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E, por estarem de inteiro acordo, assinam o presente em 7 (se te) vias, para m so efeito."

As bases do presente acordo se aplicam, também, aos empregados

que,a serviço de Agencia ou de Representantes nos Estados refe ridos, das Sociedades de Seguros Privados e Capitalização, tra balham nesse serviço, exclusivamente nessa atividade, e a todos

s;

BI-134*Pág.3*2Q.12.71

que estejam legalmente enquadrados na categoria profissional \ t..'

v.

dos Securitários. SEXTA:

Serio compensados todos os aumentos, espontâneos ou não, conce didos entre a data base (01/09/1971) e a data da celebração do presente acordo, excetuados da compensação os decorrentes de

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promoção, termino de aprendizagem, transferencia ou equipara ção Salarial. SETIMA:

OITAVA:

NONA:

Para os empregados que percebam salário misto (parte fixa

e

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parte variave!), o aumento apenas incidira na parte fixa. O presente aumento não se aolica aos empregados que percebam remuneração especial, fixado por instrumento escrito. Mediante aviso privio de 48 (quarenta e oito) horas, será abo

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nada sem desconto a ausência do estudante, no dia de prova es colar obrigatória por lei.

Parágrafo anico: A ausência sefa enquadrada no art. 134.alínea

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SETOR SINDICAL (GB )

Promover a abertura dos envelopes referentes ao "Concurso Jorge Cor tes Freitas - O Desafio do Seguro Automóvel - Como enfrentar os pro blemas decorrentes da sua crescente hegemonia nos ramos elementares^, ficando identificados como autores:

19 Lugar - LUPIN - Sr. Ludolf Pinto Mourio Bastos" (GB)

29 Lugar - JOTA VENSNCIO - Sr. Oscar Lobenwein Filho (BH) ATA m 270-15/7]

Autorizar o pagamento imediato dos prêmios, cabendo ao 19 lugar Cr$. 5.000,00 e ao 29 Cr$ 3.000,00. Incumbir o Secretario Técnico do Sindicato de estudar o meio de

tona qoe'es?"erfp^sentf^ soiendldo^qarnovaflS^aír^^^^

dicatcdos Seguradores de Minas Gerais, informando que oito foi íresti-

L?oi?didisioiid^^^;"gíLi

* Agradecer aos demais concorrentes pela participação. Tomar conhecimento do Auto de Constatação de Infração, do

minlIlo^peíLTSlL-

ciada bem como da defesa- apresentada pela mesma ao referido Conse ^ lho. (-110798) 05 - Prestar uma

homenagem aos dirigentes do CNSP, SUSEP e IRB na oportu

nidade da passagem do ano, oferecendo-lhes um almoço no Clube de Se guradores e Banqueiros.

Diretores naquele,órgão deliberativo de grandeTrnpir 06 -

O sr. Clinio_Silva agradeceu as palavras do Presidente e

Conselho

Regionál de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dirigido a uma ass£

sv rn li-? ealayra, opara Dr. oRaul TeliesTécnico Rudge, do dirigfndo-se ao Sr Climo Silva, recem-eleito Conselho IRB difse õüe a Diretoria congratulava-se com o mesmo pela sua eleição e pela oartici-

tinda ™

di

vulgação dos trabalhos premiados. (110;õ4)

ex

Aprovar, para composição da Comissão Regional de Incêndio, o seguin te critério:

pressou a Casa o seu animo de continuar trabalhando em prol do engrandenyianuc

1) A Comissão será composta de 16 membros, sendo 11 efetivos e 5 s]j

h-A ^ Dr. Augusto Godoy comunicou que na forma da incumbência rece bida, representara o Sindicato:

2) No final de cada mandato deixarão de compor a Comissão os 7 mem

Cimento da classe seguradora.

plantes;

bros que representem as Sociedades ou Grupo Segurador que, entre as 16 que constituam a Çomissão Regional de Incêndio, apresentem menor volume de produção do ramo Incêndio e L.C. no Estado da GB,

1) na solenidade de entrega de diplomas aos concluintes dos cur sos iGcmco de Seguro-Transportos^^ Teoria Geral de Seguros ê de Inspeção Tecmca de Seguro-Incendio do Sindicato dos Secu ntanos da Guanabara e

IlI

~

'A

2) na cerimônia de posse da nova Diretoria do Sindicato do Co

dor.

4) Poderá reintegrar a Comissão a Sociedade ou Grupo Segurador que,

mercio Varejista de Produtos Farmacêuticos. ' ■li»-

RESOLUÇÕES PE 14.12.71: 01 -

mesmo excluTde em razão do item 2, oreencha o requisito estabele cido no item 3.

5) Das 16 Sociedades ou Grupo Segurador que constituírem a Comissão Regional de Incêndio as 11 de maior produção, na forma do item 3,

Tomar conhecimento da exposijão feita pelo Dr. Floriano da Matta Bar cellos, Presidente da Comissão de Assuntos Fiscais e Trabalhistas referente ao texto de Acordo Salarial dos Sncurita-rios da Guanaba ra, a ser firmado para 1972, apresentado pelo órgão da classe.

Rejeitadas as inovações propostas, a Diretoria deliberou seguir onentaçao da FENASEG no sentido de ser adotado texto

designarão seus representantes para membros efetivos e as 5 de me nor produção para membros Suplentes.

.1 ,,

6) Não poderá ser desinnado para a Comissão Regional de Incêndio

a

o

mesmo representante que seja membro Efetivo ou Suplente da Comis

padronizado

são Técnica de Incêndio.

para acordos salariais. (110767) 02 -

31 O preenchimento das vagas será feito em.função do volume de produ cão do ramo Incêndio e Lucros Cessantes no Estado da Guanabara, de cada Sociedade ou Sociedades que constituam o mesmo Grupo Segur^

Marcar para as 16hs do próximo dia 21 a palestra a ser realizada pe

7) Deverá ser feita consulta as Sociedades para que informem: a) - Sua Produção no ramo Incêndio e L.C., no Estado da Guanaba -

Io Sr. Hamilcar Siseberto Cortez de Darros, Assessor Técnico do De partamento Vida-e Acidentes_^Pessoais do IRB, sobre o "Plano de Res seguro Vida em Grupo - Critério "C", convidando-se as companhias qte

fixar o perTodo desejado). ■ ■bl> Designação do seu representante.

operam no ramo. (110221)

ra, relativa a um perTodo de 12 meses (na consulta já devera ^■

BI-134*PSg.5*20.12.71 BI-134*Pag.4*20.12.71

, \v. 'N ^ 't

'


Vf...'

(FENASEfi) .r

5 - Homologar a déèisãõ ida CPCG, de 6 do corrente, no sentido de autori-

zá"t^ ã GTSriC a analisar e emitir parecer sobre os pe.õidos de descon

tos por instalação de chuveiros automáticos, "ad-refereritíum" doF.O.C. dè Londres ; ;çondicionando, porem, que os descontos cabíveis

cppmp

. 'V:

estarão sujeitos d^alteraçao ou cancelaR^nto, em razão do parecer e-

s :'-M

mitido por aquele orgão do exterior. (210715)

\

ATA

6 -

"

Resoluções de 16,12.71 7 -

- Tomar conhecimento da carta da Marplan, apresentando as conclusões da

pesquisa de opinião e marcar entrevista com o Presidente do r"

a

fim de_apresentar-lhe as referidas conclusões e em coniunto com

os

Srs Mario Petrelli. Roberto Barbosa Lima. Hélio Araújo e Egas Munir

y

8 ■a'

2 - Tomar conhecimento e agradecer é Mauro Salles a comunicação sÕbre

9 -

ampliaçao do seu Conselho Administrativo. (210873),

Encaminhar ã Comissão criada pela ResoluçLo de 2 do corrente, para que responda a consulente esclarecendo-a quanto ao entendimento da alínea "c" da citada resolução e divulgar tal esclarecimento e mais o que julgar conveniente para conhecimento do mercado. (F.564/70)

Solicitar o pronunciamento do Diretor DêlIo Ben-Sussan Dias sobre

o

ofício ÍRB-è82. (210285) Concèder aòs^Srs. Manoel de Nazaré Almeida e José Neves^Bârreiro

o

diploma de Técnico em Seguros, na^forma da regulamentação em vigor , por haverem colaborado nas Comissões Técnicas do Sindicato da Bahia. (F.419/69)

Segu

ConCeder a verba de CR$20.000,00 ao Sindicato das Empresas de ros da Guanabara, como ressarcimento dos serviços prestados mesmo a FENASEG, no decorrer do ano.

pelo

DiRBTORtJi

■ L ATA NO (273)-44/71

I

Resoluções de 16.12.71 v»<.

1 - O Dr. Raul Telles

Rudge fez referência a presença da Diretoria da Fe

deração nas solenidades de inauguração das novas instalações do Sindi cato de Minas Gerais, que contou coni presença da classe seguradora de todo o Pais e de autoridades locais»

ccngratulando-se a FENASEG

com

os seguradores mineiros pelas excelentes instalações postas a disposi ção das,associadas naquele Estado. 2 - Tomar conhecimento da

resolução do Sindicato das Empresas de Seguros

da Guanabara, rejeitando as inovações introduzidas, pelo

. ,1 f

Sindicato

dos Securitãrios, no texto de acordo salarial a ser firmado entre os dois orgãos da classe, tendo em vista orientação da FENASEG no senti

do da adoção de texto padrão para acÔrdossalariais. (110767) Responder a consulente que o Banco Central esta aceitando o pagamento de corretagem pela colocação de ORTNs, bastando para tanto que se in dique no documento; "corretagem a favor da seguradora no caso supra de acordo com o Aviso-GMF-BSB n9 56, de 21.10,71", (210335) 4 - Tomar conhecimento da exposição feita

r

,

í/ A'.,,,

pelo Sr. Francisco E.D'Angelos5

bre o processo CNSP-069/71, a respeito da extensão aos seguros ofariga^ tõrios de transporte a cargo dos embarcadores (RR), do sistema

de

fiscalização eíaborado^para os seguros de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários carga (RCT-RC). (210005) BI-134-PSg.6*20.12,71

Bl-134-Pag. 7*201 fg; y .;/V


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SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

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SETOR PÚBLICO C SUSER )

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CIRCULAR Nfi

50

de 05

de

dezembro

19 71

Aprova Normas para Cobertura dos Riscos de

Aci

dentes Pessoais decorrentes de Treinos e Competi

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ções Automobilísticos^

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O SUPERIMTENBEÍJTE-DA SUPERINTSNDáNCIA DE

PRIVADOS5 na forma do disposto no art. 36, alínea

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do Decreto-lei n^ 73j de 21 de *\

novembro

de

1966,

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K' ■ Ji'-''

^ ■■ :' "■ ■ - v! ^ V. ■,

SEGUROS

considerando o, ,proposto pelo Instituto de Resseg^

■„•' -:'

i''ív,-

ros do Brasil? poT intermédio do ofício DEVAP/5I5 de 20 de outu bro de 1971? e o consta 4o .processo SUSEP-21•206/71,

resolve

I4 Aprovar as Normas para Cobertura dos Riscos de

Acidentes Pessoais decorrentes de Treinos e Competições Automobi lísticos, que ficam fazendo parte integrante desta Circular, 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua pü blicaçãos revogadas as disposições om contrario» /

Ç -x

Decio Vieira Veiga

BI-134*Pag.1*20.12.71 ;:«í;ví.K. SSPC

/gm.


NORKlAS para cobertura dos riscos de acidentes pessoais

DECORRENTES DE TREINOS E COMPETIÇÕES AUTOMOBILfSTICCS

60I - Do-clara-se para os devidos fins ©efeitos que, em mo dificação ao disposto no subitem 5.2, letra a, das CondiçÕGS Ge

T - COBERTURA

lísticasjinclusive treinos preparatórios, poderão ser seguradas,

rais da Apolico, o presente seguro cobre também os riscos correntes de competições e treinamentos em automóveis de quaj^

mediante aplicação das presentes Norraas*

quer categoria^,

1. As pessoas espenhadas ern disputas de competições automob^

CO decorrente de treinos e competições automobilísticos,

6^,2 - A importância segurada, por pessoa nas garantias de Morto e/ou Invalides Permanente, neste tipo de cobertura, nao po

II - GARANTIAS E IMPORTÂI^ICIAS SEGURADAS

dera- ultrapassar ao limite de

1.1 - Não será permitida a cobertura exclusiva para o ri^

(

) em uma ou mais apólices, de uma ou mais Segurjfc

Zm São seguráveis as garantias previstas na T.S.A.P.B.,exc^ to a de Diárias de Incapacidade Temporária (D.I.T.),

doras o, na hipótese dessa importância ser ultrapassada, a indc "nização, om caso do acidento, será reduzida na proporção que hcij

Os limites máximos das importâncias seguradas por pessoa^

ver entro @ .o....... (

) e o total

e para qualquer das garantias principais serão comunicados anual

das importâncias seguradas em apólices garantindo essa cobertura

-"icnte ao mercado segurador, pelo I.R.B.

adicionais

6o3 - Aplicam-so a este seguro as cláusulas das Condições

III - TAXAÇÃO

Um Aplicar-se-ão as taxas abaixo,

Gerais da Apólice não modificadas por ostas Cláusulas. VI - DISPOSIÇÕES VÃRÍAS

de acordo com a classe

do risco definida no artigo U^ da T.S.A.P.B., nao sendo permiti da a concessão do desconto coletivo. CLASSE 1

7. Aplicam-so a estes segiiros as Cláusulas das Condições rais da Apollco Acldcntos Pessoais o disposições da Tarifa de Se

CLASSE 2

guro Acidentes Pessoais (T.S.A.P.B.) nao modificadas por estas

A.H.D.S.

1,7 % 1,7 ^ 12,65/^'

D.H.

mo

Morte

Inv, Permanente

2,5 % 1,75^ 12,65^ 150 %

fo

"Normas"o

N.da E,- Aioda nao temos conhecimento da pablic£

,4

ção desta Circular ao "Diário Oficial".Assim que o tivermos, disso daremos notícia neste "Boletim",

IV - PRAZO DO SEGURO E FORMAS DE PAGAMENTO DO PRâMIQ 5. As taxas previstas no item U

aplicam-se aos seguros' co^i

assinalando, se o quando for caso, qualquer dife

tratados pelo período de 1 (um) ano. ferença entre o texto ora divulgado e o da publi

5.1 - Nos seguros contratados por período inferior a 1 (um) ano, devem ser cobrados,de uma so vez, os prêmios obtidos 25

OQçõo Oficial»

Ia aplicação da Tabela de Prazo Curto, nos termos do artigo 5^ da T.S.A.P.E.

RM34*Pãg.3*2Q.12.7l

5.0 - Nos casos de fraclonaniento do pagamento do prêmio, aplicam-se as disposições vigentes.

V - REGULAMENTAÇÃO DA G^OBiglTURA 6. Serão incluídas nas apólices respectivas as cláusulas a

seguir indicadas.-—4^ \ SSPC

y

[iI-'t34*Pag,2*20.12.71

/gra.


ESTUDOS E OPINIÕES

5EGUR0 DE CREDITO DE EXPORTAÇÃO: Áreas

prorlemAtt as

H.T.Aitken

fl.da R.- Em nosso número anterior, H.T.Aitken mostrou as raízes históricas do Seguro de

nos

Credito

de Exportação. *Ja conclusão do seu trabalho, que hoje publicamos, êle nos revela as medidas que, a

seu ver, devem ser tomadas para a maior difusão diste seguro, a sua situação na América Latinae os problemas que afligem os países em desenvolvimento na elaboração dos seus sistemas de seguros.

Conquanto o principal objetivo da "Union" seja trabalhar pelo desenvolvimento racional dós seguros de credito no imbito internaci£ nal, está tão interessada em contribuir para a operação eficiente de novos sistemas de seguros de crédito de exportação nos países em deseji volvinento quanto na atuação dos que existem nos países desenvolvidos. Alias, nem. todos os socios da "Berne Union" são considerados países desenvolvidos e o mesmo se aplica aos meml-ros da leia.

Um plano de seguros de créditos de exportação deve ser refor~

çado por uma política nacional orientada no sentido da exportação

e

apoiada por bancos centrais ou de desenvolvimento e outras entidades públicas e privadas interessadas nos assuntos relacionados com a expor tação. Poderá, com promoção vigorosa, desempenhar um papel decisivo nos programas destinados a contribuir para a industrialização dos paí ses em desenvolvimento, onde e freqüente o caso dos créditos escassos e os custos elevados.

serem

Por um lado, o seguro de credito de exportação estimulara os

exportadores a expandir sua linha de produtos e procurar um

número

BI-134*Pãg.1*20.12.71


■maior de mercados, porque Isto contrabalança o risco de prejuízos atra ves a expectativa de lucros; por outro lado, protegendo as

contas

a

Para ajudar a acelerar o desenvolvimento dos programas naci£ nais de grupo de seguro nos países-membros, a conferência recomendou

receber do segurado, facilitara o financiamento para a exportação e de

a criação de uma associação interamericana de seguradores de credito. Essa associação ajudaria a solucionar os problemas técnicos, tais como

vera reduzir o custo do mesmo.

viabilidade econômica; faria o intercâmbio de informações; colaboraria

na formação e desenvolvimento dos sistemas de seguro e estudaria as possibilidades de padronização dos métodos, contribuindo para a difu

PROM0Ç?^0

são dos riscos em nível regional e no intercâmbio de informações comer

Atualmente estão sendo tornadas medidas positivas para aumen tar o comercio entre os países em desenvolvimento. Um exemplo disto

e o Centro Interamericano de Promoção de Exportações, conhecido como Cipe, que faz parte da Organização dos Estados Aniericanos e começou a funcionar oficialmente a 10 de setembro de 1968, em Bogotá,Colômbia.

São 22 os países filiados. Basicamente, o Cipe fornece informações,pro move pesquisas e oferece algumas formas de assistincia técnica

para

promover o comercio latino-americano.

Alguns associados ja estão operando agências de seguros credito de exportação (Argentina,,Brasil, Colômbia, México e

ciais.

A^Berne Union'e favorável a tal associação^que, poderia assi£

tir as reuniões da^^^Union''como-representante de todos os países-meirbro^ Solicitou-se ao Cipe-que realizasse os estudos necessários que leva riam ã formação da associação e que determinasse seus objetivos, seus custos, os deveres e obrigações dos associados e outros assuntos rele

vantes. A associação seria aberta a todos os países do quer operassem ou não sistemas de seguros de crédito.

de

hemisfério

Áreas p^mEu^TicAS

Estados

Unidos) e oferecem seguros contra riscos comerciais e políticos; a

Bo

lívia oferece apenas seguro comercial. Os associados em vias de orga nizar seus sistemas são; Costa Rica, El Salvador, Peru, Trinidad-Tobago, Uruguai e Venezuela.

Existem vários problemas para os países em desenvolvimento

estão elaborando seus sistemas de seguros de créditos. Alguns

deles

foram ventilados nas Nações Unidas, na Ilesa-Redonda sobre Créditos de

Exportação como íleio de Promover as Exportações dos Países em OesenvoJ_

Lm fins de fevereiro de 1970, o Cipe promoveu uma conferência em Bogotá, da qual participaram os representantes dos países latino-ane ricanos onde ja estavam em funcionamento os planos de seguros de credi

tos de exportação ou aqueles onde os mesmos entrariam em vigor no futu

vimento, realizada em Nova Iorque,em março de 1969: A duvida quanto ao volume em potencial de exportações:

se

produziria renda de prêmios suficiente para proporcionar ca pitai de giro adequado.

ro próximo.

- Os problemas para a obtenção de informações de créditos ad^ Concordou-se, por exemplo, que os govêrnos deveriam criar in£ trumentos legais adequados que possibilitem fixar programas de segu ros de credito de exportação abrangendo riscos políticos e comerciais. Sugeriu-se também que os govêrnos assumam os riscos políticos enquanto que os seguradores provados em cada país poderiam criar uma companhia especializada em riscos comerciais. Solicitou-se aos governos que aju dassem por meio de certos incentivos. Por exemplo, os governos pode

quados.

- A existência de pessoal capacitado para executar o plano.

Quanto ao primeiro ponto - o volume em potencial das exporta

ções - , os problemas são reais e complexos, mas não intransponíveis.

riam se responsabi1izar por uma parte das despesas administrativas, pe

O Canadá e outros países en^Tentarani, certa vez, o mesmo problemalizmente pessoas de visão pressionaram para que se toniasse«nHdidas ade

Io menos inicialmente; deveriam conceder isenção de impostos relativos ã emissão das apólices; poderiam determinar que a entidade responsável

BI-134*Pág.3*20.12.71

pelos riscos políticos assumam também os riscos comerciais. BI-134*Pãg.2*20.12.71


quadas e o conseguiram. MAIS SERVIÇOS PARA O PqBLICO

Um representante de um paTs em desenvolvimento, que assistiu a mesa-redonda, fiz um comentSrio sibre a formação dos planos de se

Luiz

Mendonça

guros de crédito de seu país. O crescimento do sistema econômico, obtido através do aumento da

Declarou ile que uma razão importante para a adoção do pla no havia sido a necessidade de romper o círculo vicioso onde, por um lado, o volume limitado das exportações para as quais ppder-se-ía pro curar seguro do crédito, é citado como a razão para não se estabelã cer um plano de seguros de créditos de exportação, enquanto que, por outro lado, a falta de tal plano desestimulou as empresas existentes a procurarem produzir para a exportação e inibiu a formação de novas empresas orientadas neste sentido. Os países em numero cada vez maior

estão começando a reconhecer a necessidade de se romper êsse círculo Vicioso.

produção de bens e serviços, e expresso, quantitativamente, pelos Tndices do Produto Nacional e reflete, como é obvio, a própria expansão empresarial. Es^ ta ultima, tanto no sentido horizontal como no vertical, surgindo o fenômeno

do gigantismo de certos empreendimentos econômicos, estatais e privados. ã

Essa expansão empresarial não s5 implica modificações de

ordem

por assim dizer quantitativa, dando dimensão nova e maior aos empreendimentos, mas também acarreta transformações qualitativas, na estrutura administrativa

das emprisas e na composição do seu contingente humano, este incremento incl£ sive em seu nível médio de qualificação. Em poucas palavras, desenvolvimento

significa evolução simultânea de cultura econômica. Daí, resulta, para a,atividade seguradora, a perspectiva da am

pliação de mercado, subjacente ao crescimento do sistema econômico, mas tam bem sobrevém a necessidade de rumos novos em seus processos de comercializa -

ção e na própria formulação de seus esquemas operacionais, como exigência im

posta pela melhoria dos padrões gerais de cultura econômica. Numa etapa, (Condensado do Boletim Cambial de 30.11.7])

a

utilidade do seguro quase que fica circunscrita a sua função de oferecer a In dlvíduos e emprisas a garantia financeira de preservação de um "status" econõ mico ou patrimonial. Na etapa seguinte, surge o imperativo da prestação de no

vos serviços ao público segurado. A administração do risco, até então feita pela seguradora em tirmos de gestão coletiva da carteira por ela formada, pas sa gradualmente a tornar-se, também, numa atividade individualizada e exter na através de um serviço cada vez maior de assistência ao segurado no estudo

e gestão do seu risco específico. Ú o advento, afinal, da supremacia da "ati

vidade de campo" sobre a de caráter burocrático, a última tendendo a reduzirse pelo progresso constante dos sistemas mecanizados. O mercado segurador, nas últimas décadas, vem passando por esse

processo gradual de transformação, que agora esta sendo levado a acelerar-se e aprofundar-se cada vez mais em face do ritmo de industrialização e de cres cimento por que passou o País. A reforma da legislação de seguros, empreendi da em fins de 1966, reflete em muitos dos seus dispositivos a orientação e o BÍ-134*Pã.g.4*20.12.71

BM34*Pãg.1*20.12.71


empenho de mudança ainda mais substancial do que a ocorrida, ate então, na ati

vidade seguradora nacional. Prestar mais e melhores serviços, isse I o

rumo

para o qual esta sendo conduzido o seguro brasileiro, nSo s5 pelas pressões oriundas do desenvolvimento econômico e do regime legal que o disciplina, mas também pela açao consciente e decidida dos próprios seguradores.

BI-134*Pãg.2*20.12.71


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