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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO VI Nº207
cadastradas e Georreferencidos, áreas rurais ocupadas por Trabalhadores e Trabalhadoras rurais, com morada permanente ou habitual e com princípio de cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais de Inclusão Social. Vale ressaltar, que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais acobertados com matrícula, registro e outras situações legais e de direito que se encontrarem inseridas dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumaria, proposta pelo IDACE não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais. Determino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a proceder a matrícula e registro da “GLEBA IPÚ”, pertencente a Jurisdição do Cartório de Oficio de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Ipú – Ce, “CARTORIO ARAGÃO – 2º OFICIO”, em nome do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os interessados de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 21 de outubro de 2014. Ricardo Durval Eduardo de Lima SUPERINTENDENTE
*** *** *** SECRETARIA DAEDUCAÇÃO PORTARIA Nº1111/2014 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº6610385/2014-VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO TRABALHO por 02 (duas) horas diárias à servidora GERLENA VIEIRA DE MOURA PINHEIRO, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência 12, matrícula nº137995-1-2, lotada PROFESSOR MOREIRA CAMPOS CEJA, MÃE DE EXCEPCIONAL, podendo efetuar-se por prorrogação do início ou antecipação do término do expediente diário, de acordo com o artigo 111, parágrafo único da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o artigo 1º da Lei nº11.160, de 20 de dezembro de 1985, a partir de 23 de outubro de 2014. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** *** PORTARIA Nº1116/2014 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam nos processos nº s 6621214/ 2009, 1628555/2009/VIPROC e acatando integralmente Relatório da Comissão Sindicante instituído pela Portaria nº1040/2012-GAB, datada 07 de setembro de 2012 e publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2012, RESOLVE JUSTIFICAR ADMINISTRATIVAMENTE as faltas ocorridas no período de 01 de setembro de 2010 até 03 de fevereiro de 2013, da servidora ANA AMELIA NERI OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor Mestre I, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, matrícula nº159538-1-0, somente para fins disciplinares nos termos do artigo 199 §2º, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, não conferindo à indiciada o direito à contagem de tempo em que esteve ausente do serviço para qualquer efeito, sendo-lhe vedadas inclusive a percepção de vencimento no referido período. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** *** PORTARIA GAB Nº1126/2014 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso III, do Art.93, da Constituição Estadual e, com fundamento na Lei Nº13.875, de 7 de fevereiro de 2007 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº137, de 23 de maio de 2014 e no Decreto nº31.543, de 30 de julho de 2014; considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às ações no cumprimento das atribuições de estabelecer diretrizes e de coordenar e executar políticas de educação, assegurando a manutenção e o desenvolvimento da rede estadual de ensino, com vistas à oferta de educação básica com eficiência, qualidade e equidade, tendo a Escola como ponto de partida; considerando, o processo de descentralização estabelecido pela Lei Complementar nº137, de 23 de maio de 2014, regulamentada pelo Decreto nº31.543, de 30 de julho de 2014; considerando, ainda, a necessidade
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2014
de garantir a alimentação dos alunos, a manutenção, a execução de obras e serviços de engenharia e a execução de projetos pedagógicos nas CREDE’s, SEFOR’s e unidades escolares da rede estadual de ensino, visando assegurar o seu pleno e eficaz funcionamento, RESOLVE delegar, até deliberação posterior, observados os limites de competência inerentes a cada SERVIDOR/FUNÇÃO: a) ao Núcleo Gestor, juntamente com o Conselho Escolar de cada Unidade de Ensino, no âmbito das escolas e aos Coordenadores de cada CREDE’s/SEFOR’s, no âmbito destas unidades, designar a Comissão de Licitação, a qual poderá licitar na modalidade Convite para aquisições de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, equipamentos e material permanente de pequeno porte, recuperação, ampliação, reforma e outros serviços necessários ao funcionamento da Unidade Escolar ou CREDE/SEFOR, sendo que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, podendo a aquisição ser feita dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado local, em tudo observando-se os requisitos e disposições da Lei Federal nº11.947/2009, em especial o §1º do artigo 14 e, ainda, todos os termos das Resolução do FNDE; b) ao CREDE/SEFOR, interferir no processo de formação da referida Comissão de Licitação nas unidades escolares, excepcionalmente, nos casos de relevante divergência entre os membros do Núcleo Gestor e do Conselho Escolar ou, quando verificadas irregularidades no mencionado processo; c) ao Diretor e a um de seus Coordenadores Escolares, indicado pelo primeiro, ou na falta destes, o Secretário Escolar, homologar os atos da Comissão de Licitação, ordenar despesas oriundas dos projetos da Unidade Escolar, podendo firmar contratos, assinar cheques, realizar ordem bancária, transferências eletrônicas e outras modalidades autorizadas pelo Banco Central e autorizações referentes às despesas efetuadas e demais documentos pertinentes, nos termos do §1º do Art.6º, do Decreto nº31.543, de 30 de julho de 2014; d) ao Coordenador e ao Orientador da Célula Administrativo-Financeira – CEGAF das CREDE/SEFOR, homologar os atos da Comissão de Licitação, ordenar despesas oriundas de suas respectivas unidades, podendo firmar contratos, assinar cheques, realizar ordem bancária, transferências eletrônicas e outras modalidades autorizadas pelo Banco Central e autorizações referentes às despesas efetuadas e demais documentos pertinentes, nos termos do §1º do Art.6º, do Decreto nº31.543, de 30 de julho de 2014. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** *** PORTARIA Nº1128/2014-GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº68987612014/ VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ALDO HONORIO DE MEDEIROS, matrícula nº07392117, Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência 07 ocorrido em 21 de Setembro de 2014, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório JOSÉ LÚCIO-1º OFÍCIO DE NOTAS DE TAUÁ, em 30 de Setembro de 2014, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de novembro de 2014. Maurício Holanda Maia SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** *** PORTARIA Nº1130/2014 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº833/2010-GAB, datada de 23 de novembro de 2010 e publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 2014, que autorizou o Afastamento do Trabalho por 02 (duas) horas Diárias, ao servidor, RAIMUNDO LACERSON LEMOS, matrúcula nº160924-1-X, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante