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e 25 AgroInfo
Novos procedimentos sobre a vacinação e exames de brucelose e tuberculose no Estado de São Paulo
ASecretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo estabeleceu, a partir de 10 de março novos procedimentos e prazos para o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT). A mudança foi publicada na Resolução SAA n° 28-2022. A vacinação de brucelose no Estado ocorrerá em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.
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A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data de realização da imunização.
A novidade da Res. n° 28-2022 é dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1° de julho de 2023.
O produtor deve apresentar, até o dia 30 de junho de cada ano, os exames dos animais testados desde 1° de julho do ano anterior, aos laticínios e outros estabelecimentos processadores de leite. Em caráter excepcional, os resultados dos exames realizados entre 15 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2022 poderão ser entregues aos processadores de leite até 30 de junho de 2023. O produtor que não apresentar os exames nos pra-
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zos fixados não poderá destinar sua produção aos processadores de leite a partir de 1º de julho do mesmo ano. Também foi alterado o prazo para que responsáveis por bovinos e bubalinos destinados a leilões de gado geral apresentem atestado negativo para brucelose e tuberculose. A exigência de atestado negativo, exceto para animais voltados à produção leiteira, deve ocorrer a partir de 1° de julho de 2023. Animais de propriedades certificadas como livres de brucelose e tuberculose estão dispensados da apresentação.
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