Reflexões sobre o mercado de trabalho e a igualdade racial

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REFLEXร ES SOBRE

O MERCADO DE TRABALHO E A IGUALDADE RACIAL

CONTRAF/CUT Secretรกrio de Combate ao Racismo Almir Aguiar


A FORMAÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO E A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL A formação do mercado de trabalho no Brasil, tomando como referência a questão racial. Par ndo de uma análise histórica, cuja demarcação privilegia os desdobramentos ocorridos no século XIX, intenta-se apresentar argumentos que recoloquem a questão racial como elemento central na formatação atual do mercado de trabalho brasileiro. O trabalho escravo, núcleo do sistema produ vo do Brasil Colônia, vai sendo grada vamente subs tuído pelo trabalho livre no decorrer dos anos 1800. Essa subs tuição, no entanto, dá-se de uma forma par cularmente excludente. Mecanismos legais, como a Lei de Terras, de 1850, a Lei da Abolição, de 1888, e mesmo o processo de es mulo à imigração, forjaram um cenário no qual a mão-de obra negra passa a uma condição de força de trabalho excedente, sobrevivendo, em sua maioria, dos pequenos serviços ou da agricultura de subsistência.

Fonte: AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A DESIGUALDADE RACIAL NO BRASIL – 120 ANOS APÓS A ABOLIÇÃO (Mário Theodoro – IPEA)


AS MÚLTIPLAS FACES DO TRABALHO NEGRO NO BRASIL DO SÉCULO XIX O século XIX foi responsável por significa vas transformações polí cas e econômicas, até então jamais vivenciadas pelo Brasil. O Brasil, já em 1808, passa de colônia a reino integrado ao Reino Unido de Portugal e Algarves. Em termos geográficos, a a vidade econômica em terras brasileiras, no início do século XIX, consis a em nichos isolados. De um modo geral, o Brasil, à época, compreendia uma imensidão territorial sobre a qual se reproduziam diversas formas de a vidade laboral – produção de subsistência, extra vismo, agricultura de exportação (sobretudo cana-de-açúcar e algodão). Isso, tendo em vista o histórico não apenas dos ciclos, como os do açúcar, no Nordeste, e do ouro, em Minas Gerais, mas também o desenvolvimento da cultura de subsistência (Ver DELGADO, 2005). Fonte: AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A DESIGUALDADE RACIAL NO BRASIL – 120 ANOS APÓS A ABOLIÇÃO (Mário Theodoro – IPEA)


MOMENTOS HISTÓRICOS (*) LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓZ DE 1850 LEI FEIJÓ DE 1831 ( LEI PARA INGLÊS VER) LEI DE TERRAS DE 1850 OBJETIVOS DA LEI DE TERRA CONSEQUÊNCIAS

(*) detalhes das Leis vc poderá baixar no site e facebook da CONTRAF/CUT.


MOMENTOS HISTÓRICOS (*) LEI FEIJÓ DE 1831 (LEI PARA INGLÊS VER) Promulgada em 7 de novembro de 1831, a primeira lei de proibição do tráfico Atlân co de escravos para o Brasil é origem de uma das expressões mais populares no país, sempre u lizada quando se deseja fazer referência, sobretudo, a disposi vos legais pouco ou nada efe vos: “lei para inglês ver”. Fruto das pressões exercidas pelo governo britânico, interessado na ex nção do comércio negreiro, a lei Feijó foi pra camente ignorada por traficantes escravistas, e mesmo pelo Estado, até que a lei Eusébio de Queiroz, promulgada em 1850, determinou o que seria um ponto final na importação de braços africanos para terras brasileiras.


MOMENTOS HISTÓRICOS (*) LEI EUSÉBIO DE QUEIRÓZ DE 1850 A Lei Eusébio de Queiróz foi uma modificação que ocorreu em 1850 na legislação escravista brasileira. A lei proibia o tráfico de escravos para o Brasil. É considerado um dos primeiros passos no caminho em direção à abolição da escravatura no Brasil. O nome da lei é uma referência ao seu autor, o senador e então ministro da Jus ça do Brasil Eusébio de Queirós Cou nho Matoso da Câmara. Esta lei, decretada em 4 de setembro de 1850, deve ser entendida também no contexto das exigências feitas pela Grã-Bretanha ao governo brasileiro no sen do de acabar com o tráfico de escravos. O governo da Grã-Bretanha cobrava do Brasil uma posição favorável à recém-criada legislação britânica, conhecida como Bill Aberdeen (de agosto de 1845), que proibia o comércio de escravos entre África e América. A lei concedia o direito à marinha britânica de apreender qualquer embarcação com escravos que vesse como des no o Brasil.


MOMENTOS HISTÓRICOS (*) LEI DE TERRAS DE 1850 Sancionada por D. Pedro II em setembro de 1850, foi uma Lei que determinou parâmetros e normas sobre a posse, manutenção, uso e comercialização de terras no período do Segundo Reinado.


MOMENTOS HISTÓRICOS (*) OBJETIVOS DA LEI DE TERRA Dificultar a compra ou posse de terras por pessoas pobres, favorecendo o uso destas para fins de produção agrícola voltada para a exportação. Este obje vo foi alcançado pelo governo, pois esta lei provocou o aumento significa vo nos preços das terras no Brasil. O governo imperial pretendia arrecadar mais impostos e taxas com a criação da necessidade de registro e demarcação de terras. Esses recursos nham como des no o financiamento da imigração estrangeira, voltada para a geração de mão-deobra, principalmente, para as lavouras de café. Vale lembrar que o tráfico de escravos já era uma realidade que diminuía cada vez mais a disponibilidade de mão-de-obra escrava.


MOMENTOS HISTÓRICOS (*) CONSEQUÊNCIAS Possibilitou a manutenção da concentração de terras no Brasil. Dificultou o acesso de pessoas de baixa renda às terras. Muitas perderam suas terras e sua fonte de subsistência. Restou a estas apenas o trabalho como empregadas nas grandes propriedades rurais, aumentando assim a disponibilidade de mão-de-obra.


A LIBERTAÇÃO Em maio de 1888 veio a Lei Áurea e, 16 meses depois, como consequência direta das contradições que vivia o País, a República. Com a abundância de mão de obra imigrante, os ex-ca vos acabaram por se cons tuir em um imenso exército industrial de reserva, descartável e sem força polí ca alguma na jovem República. Os fazendeiros – em especial os cafeicultores – ganharam uma compensação: a importação de força de trabalho europeia, de baixíssimo custo, bancada pelo poder público. Parte da arrecadação fiscal de todo o País foi desviada para o financiamento da imigração, des nada especialmente ao Sul e Sudeste.

Fonte: REVISTA IPEA


Os ex-escravos, além de serem discriminados pela cor, somaram-se à população pobre e formaram os indesejados dos novos tempos, os deserdados da República. O aumento do número de desocupados, trabalhadores temporários, mendigos e crianças abandonadas nas ruas redunda também em aumento da violência, que pode ser verificada pelo maior espaço dedicado ao tema nas páginas dos jornais.


AÇÕES AFIRMATIVAS As Ações Afirma vas são medidas especiais de polí cas públicas e/ou ações privadas de cunho temporário ou não. Tais medidas pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garan ndo a igualdade de oportunidade.


AÇÕES AFIRMATIVAS Criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em 21 de março de 2003 O Prouni é um programa do Governo Federal, ins tucionalizado pela Lei Federal nº 11.096/2005, que concede bolsas integrais e parciais em ins tuições par culares de ensino superior para pessoas que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou que foram bolsistas integrais em escolas par culares, e que cumula vamente possuem renda familiar per capita de até três salários mínimos mensais. Desde 2004 é discu da no Congresso Nacional a Lei da Reforma Universitária, que prevê a reserva de 50% das vagas nas Universidades Federais para afrodescendentes, indígenas e candidatos provenientes do ensino público.


A CONQUISTA DO II CENSO DA DIVERSIDADE A conquista, a realização e os resultados divulgados em novembro de 2014 do II Censo da Diversidade na categoria bancária é um importante instrumento de luta no combate a todas as formas de discriminação no setor. A pesquisa é um valioso instrumento que temos em nossas mãos e configura experiência sem precedentes para o movimento sindical.

Dados do Mapa da Diversidade 2014


A DISCRIMINAÇÃO DOS NEGROS COMEÇA NO ACESSO Um dos primeiros pontos posi vos apresentados na publicação dos dados do II Censo da Diversidade foi o aumento da par cipação de negros - soma dos que se autodeclararam pretos ou pardos para 24,7% em 2014. No I Censo, a par cipação de negros registrada foi de 19,0%.

Dados do Mapa da Diversidade 2014


A DISCRIMINAÇÃO NA ASCENSÃO PROFISSIONAL A distribuição dos cargos revela que, quando obtém emprego no banco, mulheres e negros têm restrição ao acesso a cargos de supervisão, gerência e diretoria. Conforme a progressão na carreira, há a diminuição da par cipação de mulheres nos cargos. Para negros, o afunilamento da par cipação é ainda mais intenso, chegando a a ngir uma par cipação de apenas 4,8% nos cargos de diretoria. Os dados de movimentação na carreira também são reveladores. Entre as mulheres, apenas 19,9% apresentam mais de três movimentações na carreira. Para os homens esse número sobe para 31,7%. O preconceito e a discriminação no setor também infl uenciam o tempo de permanência de mulheres, negros e pessoas com defi ciência (PcDs) nos bancos. Apenas 36,2% das mulheres do setor estão há mais de 10 anos no banco, enquanto os homens são 41,3%. As mulheres predominam nas faixas até 10 anos.

Dados do Mapa da Diversidade 2014


NEGROS GANHAM 87% DOS SALÁRIOS DOS BRANCOS A diferença de remuneração entre brancos e negros apresentou pequena redução. Em 2008, a remuneração média dos negros representava 84,1% da auferida pelos brancos, relação que passou para 87,3% em 2014. A região com maior distância de remuneração entre negros e brancos é a sudeste, onde negros recebem remuneração média 18,8% inferior à dos brancos.

Dados do Mapa da Diversidade 2014




REFLEXÕES SOBRE

O MERCADO DE TRABALHO E A IGUALDADE RACIAL FEDERAÇÕES E SINDICATOS

CONTRAF/CUT Secretário de Combate ao Racismo Almir Aguiar almiraguiar@contrafcut.org.br Março/2016


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