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Saem As Normas Para As Viola Es Prote O De Dados

Regulamento de dosimetria aponta parâmetros para sanções, que no caso do Poder Público podem chegar à responsabilização de dirigentes. Mas falta de transparência decepciona.

DOiS ANOS DEPOiS de começar a funcionar efetivamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) publicou a norma mais esperada por agentes de tratamento e titulares de dados: o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a regra que faltava para que a autarquia possa aplicar multas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18). E em que pese diferentes levantamentos apontarem que muitas empresas ainda não se prepararam para cumprir devidamente os ditames da LGPD, há uma expectativa de que a possibilidade de sanções pecuniárias aos agentes provoque um novo ritmo na adequação à proteção de dados.

“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados e que a partir de agora buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirma o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.

“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práti- cas para a melhoria de seu ambiente de negócios. O ideal é que todos sigam o que preconiza a LGPD e não tenhamos que utilizar essa parte repressiva. Mas sabemos que em muitos casos isso não acontece”, reforça Gonçalves. Segundo a Autoridade, nesses pouco mais de dois anos de funcionamento – o primeiro Conselho Diretor tomou posse em novembro de 2020 – foram recebidas cerca de 7 mil denúncias relacionadas a potenciais infrações à LGPD. Até o momento cerca de 40 ações avançaram na fiscalização da autarquia, com oito delas tendo chegado ao ponto de precisarem da nova regra de dosimetria para definir a aplicação de alguma sanção.

Como indica o relatório da ANPD, “optou-se pelo modelo de tipificação indireta das sanções, possibilidade que advém do exercício do juízo discricionário da Autoridade na seara regulatória. Desse modo, não seria necessário exigir-se que a ANPD especifique todos os comportamentos ilícitos reconhecidos e as sanções aplicáveis a cada um deles.”

As multas devem ser pagas até 20 dias após a notificação. Com a nova norma, a ANPD fez ajustes no regulamento de fiscalização, notadamente para apontar que o não atendimento de qualquer medida preventiva indicada pela Autoridade pode ensejar a progressão da atuação do órgão.

Parte fundamental do regulamento é a apresentação à fiscalização da ANPD de qual fórmula deve ser adotada para o cálculo das multas. O primeiro passo é o enquadramento da infração. O regulamento expressa as alíquotas mínimas e máximas para a definição do valor base da multa. Elas começam em 0,08% a 0,15% do faturamento

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