Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal

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CENTRO DE REFERENCIA EM

DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL "CASA DOS DIREITOS UNIAO PLANETARIA"

GUIA

DE

DIREITOS HUMAN OS DO DISTRITO

FEDERAL

Conheca seus direitos I Guia de Services BRASILIA Outubro de 2012


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Guia de Direitos Humanos – 3ª Edição Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Casa dos Direitos – União Planetária Programa - Garantia e Acesso a Direitos (0154) - CONVÊNIO Nº 759490/2011 Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SCS-B, Quadra 09 – lote C – Edifício Parque Cidade Corporate – torre A – 10º andar CEP: 70.308-200 | Brasília/DF Telefone: (61) 2025.3076 E-mail: sedh@sedh.gov.br Site: www.sedh.gov.br União Planetária SIG/SUL Quadra 03, Bloco C, Entrada 43, Sala 201. CEP: 70.610-433 | Brasília - DF Telefone: (61) 3368.1752 | Fax: (61) 3368.6480 E-mail: atendimento@uniaoplanetaria.org.br Site: www.uniaoplanetaria.org.br

Elaboração Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Edição Editora União Planetária Projeto Gráfico e Editoração Miguel Alves Pinto Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte de referência e desde que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Equipe do Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal Coordenação Mara Suely Gomide Costa Assistente de Projeto Danuse Queiroz Assessoria Jurídica Nádia Kalyne Germano Araújo Assistente Social Nair Meneses dos Santos Assessoria de Comunicação Thais Joi Atendentes Liv de Lara Pontes Tiragem 2.000 exemplares



O Centro de Referência em Direitos Humanos, Casa dos direitos União Planetária é resultado de um convênio entre a União Planetária (UP), uma organização da sociedade civil de interesse público, e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Em sua 3ª edição, o Guia de Direitos Humanos do DF do Centro de Referência - Casa dos Direitos União Planetária apresenta uma síntese dos direitos relacionados à saúde integral do ser humano e meio-ambiente bem como os principais direitos do trabalho. Sabemos que o caminho é longo, mas acreditamos que se cada um fizer a sua parte, mudaremos o mundo. Então vamos juntos entender e focar nos 8 importantes Objetivos do Milênio (ODM) que ajudam na promoção e prevenção da saúde como um todo. Os 8 Jeitos de Mudar o Mundo foram estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) ao analisar os maiores problemas mundiais e tem como meta serem atingidos por todos os países até 2015. Isso requer empenho de cada indivíduo e instituição. A União Planetária e o Centro de Referencia em Direitos Humanos trabalham em prol destes objetivos especialmente na conscientização das pessoas. O lançamento desse Guia é uma das ferramentas, faça uso e compartilhe com as pessoas ao redor. Juntos nós podemos mudar a nossa rua, a nossa comunidade, a nossa cidade, o nosso país. Cada um fazendo a sua parte!



8 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO....08 Dicas de Sustentabilidade do Planeta...................................... 09 SAÚDE Acesso à Saúde........................................................................ 12 Postos de Saúde ...................................................................... 14 Programa Farmácia Popular .................................................... 15 Vacinação ................................................................................ 15 Pessoas com doenças graves................................................... 16 Saúde bucal.............................................................................. 19 Diabetes .................................................................................. 20 Hipertensão............................................................................. 21 Doação de Sangue................................................................... 22 Práticas Terapêuticas de Saúde................................................ 23 Terapia Comunitária Integrativa............................................... 24 Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do DF....................... 26 TRABALHO Carteira de Trabalho................................................................ 34 Contrato de trabalho............................................................... 35 Salário...................................................................................... 36 Salário-família........................................................................... 36 13º Salário................................................................................ 37 Vale-Transporte........................................................................ 37 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço............................... 37 Abono salarial – PIS/PASEP...................................................... 38 Jornada de Trabalho................................................................. 39 Descanso Semanal Remunerado ............................................. 40 Férias....................................................................................... 41 Adicional Noturno................................................................... 42 Adicional de Insalubridade e de Periculosidade....................... 42 Licença Maternidade................................................................ 43 Licença Paternidade................................................................. 44 Estabilidade no emprego......................................................... 44 Meio Ambiente do Trabalho.................................................... 44


Acidente de Trabalho............................................................... 45 Término da Relação de Trabalho............................................. 46 Aviso Prévio ............................................................................ 48 Seguro Desemprego................................................................ 48 Sindicato e Assistência Sindical................................................ 49 Violações ao Trabalhador......................................................... 50 Estágio..................................................................................... 51 Adolescente Aprendiz............................................................. 51 Empregado Doméstico............................................................ 52 Órgãos que podem auxiliar o trabalhador............................... 54 GUIA DE SERVIÇOS............................................................58 REDE NACIONAL DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS..................................................70



Guia de Direitos Humanos do Distrito Federal - 3ª Edição

8 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO (ODM)

1 - A erradicação da extrema pobreza e da fome A redução pela metade, entre 1990 e 2015, da proporção da população com renda inferior a um dólar por dia e a proporção da população que sofre de fome. 2 – Atingir o ensino básico universal Assegurar que, até 2015, todas as crianças, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico. 3 – Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres A eliminação da disparidade entre os sexos nos diversos níveis de educação até 2015. 4 – Reduzir a mortalidade infantil Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a mortalidade de crianças menores de cinco anos. 5 – Melhorar a saúde materna Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna. 6 – Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças Até 2015, deter a propagação do HIV/AIDS e a incidência da malária e de outras doenças importantes. 7 – Garantir a sustentabilidade ambiental Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais. 8 – Estabelecer uma Parceria Mundial para o Desenvolvimento Avançar no desenvolvimento de um sistema comercial e financeiro aberto, previsível e não discriminatório. 8


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DICAS DE SUSTENTABILIDADE DO PLANETA REDUZIR, REUTILIZAR E RECICLAR ações para um desenvolvimento sustentável do planeta. Rs da sustentabilidade

Reduzir - significa comprar bens e serviços de acordo com nossas necessidades para evitar desperdícios. Ações práticas para reduzir:

• Uso racional da água: tomar banhos curtos, não usar água para lavar a calçada, fechar a torneira quando estiver escovando os dentes, não deixar que ocorram vazamentos na rede de águas, etc. • Economia de energia: usar aquecimento solar nas casas, apagar as lâmpadas de cômodos desocupados, usar lâmpadas fluorescentes, usar o chuveiro elétrico para banhos curtos, etc. • Economia de combustíveis: fazer percursos curtos a pé ou de bicicleta.

Reutilizar – reaproveitar o “lixo” para outros fins, colaborando para o desenvolvimento sustentável do planeta. Isto ocorre, pois tudo que é fabricado necessita do uso de energia e matéria-prima. Dicas: Os objetos descartados de forma incorreta poluem o meio ambiente. Ações práticas para reutilizar:

• Uma roupa rasgada pode ser costurada ou ser transformada em outra peça; • Computadores, impressoras e monitores podem ser doados para entidades sociais que vão utilizá-los com pessoas carentes; • Potes e garrafas de plástico podem ser transformados em vasos de plantas; • Folhas de papel, com impressão em apenas um lado, usadas como rascunho; • A água usada para lavar roupa pode ser reutilizada para lavar o quintal. • Com criatividade e embalagens, palitos e potes de plástico são possíveis criar vários brinquedos interessantes. 9


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Reciclar - separar o lixo reciclável (plástico, metais, vidro, papel) do lixo orgânico para que sejam reutilizados. Ações práticas para reciclar: • Separar o lixo; • Encaminhar para empresas ou cooperativas que trabalham com reciclagem; • Separar o óleo utilizado na cozinha e encaminhar a uma empresa ou cooperativa que trabalham com reciclagem;

COLETA SELETIVA DSA’

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ACESSO À SAÚDE A saúde envolve o dever do Estado, das pessoas, da família, das empresas e da sociedade como um todo. A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas condições de bem estar físico, mental e social. Portanto, é um direito assegurado a todos para que se tenha uma vida digna, e é um dever do Estado que deve criar condições em prestá-lo através de postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc. Desta forma e para que seja realidade é preciso conhecer quais os direitos garantidos.

SÃO SEUS DIREITOS • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde; • Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente; • Ser atendido, com atenção e respeito; • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome; • Ser acompanhado por pessoa indicada por você, se assim desejar; 12


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• Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, por meio de crachás visíveis; • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; • Participar das reuniões dos conselhos de saúde; das plenárias das conferências de saúde; dos conselhos gestores das unidades e serviços de saúde e outras instâncias de controle social que discutem ou deliberam; • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde; • Ter garantida a proteção de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações sobre seu estado de saúde, inclusive diagnóstico, prognóstico e tratamento, assim como todos os dados pessoais que o identifiquem; • Ter anotado no prontuário, em qualquer circunstância, todas as informações relevantes sobre sua saúde, de forma legível, clara e precisa, incluindo medicações com horários e dosagens utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais; • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos, digitadas ou escritas em letra legível; • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados; • Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no país e ser aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do hospital ou instituição; • Recorrer aos órgãos de classe e conselhos de fiscalização profissional visando a denúncia e posterior instauração de processo ético-disciplinar diante de possível erro, omissão ou negligência de médicos e demais profissionais de saúde durante qualquer etapa do atendimento ou tratamento. 13


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POSTOS DE SAÚDE Postos de Saúde são locais, onde você pode receber atendimentos básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia. Os principais serviços oferecidos são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.

Como fazer o cartão do SUS? Para se consultar nos hospitais e postos de saúde do governo você precisa ter o cartão do SUS. Vá até o Posto de Saúde mais próximo de sua casa com documento de identificação civil (RG) e comprovante de residência para fazer o seu caso não tenha. Sempre que procurar um posto de saúde ou hospital, você deve levar um documento de identificação pessoal e o Cartão do SUS. Se o atendimento for para uma criança, você deve levar os documentos do responsável e da criança (Certidão de Nascimento ou a Carteira de Vacinação). Sempre que possível agende a consulta antecipadamente. Cada Unidade é responsável por atender uma determinada área da cidade, por essa razão procure sempre o posto mais próximo de sua casa para garantir o atendimento. Para manter a saúde em dia ou evitar descoberta tardia de possíveis doenças é necessária a realização de exames preventivos e de rotina que são recomendados periodicamente por médicos a homens e mulheres de diversas idades. 14


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PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR O Programa Farmácia Popular oferece remédios com descontos para úlcera gástrica, depressão, doença de Parkison, osteoporose, glaucoma, rinite, anticoncepcionais e fraldas geriátricas. O Programa Saúde Não Tem Preço oferece, gratuitamente, medicamentos para diabetes, hipertensão e asma. O usuário precisa apresentar o CPF, um documento com foto e a receita médica válida (validade de 120 dias) em qualquer uma das farmácias e drogarias conveniadas à rede Aqui Tem Farmácia Popular.

Vacinação Além de proteger a vida e a saúde da pessoa imunizada, a vacinação protege também toda a sociedade, pois impede a propagação de epidemias, erradicando graves doenças. Todas as vacinas necessárias para a proteção de crianças e adultos estão disponíveis nos Postos de Saúde. Atenção: Caso você tenha perdido a dose de uma das vacinas não há necessidade de recomeçar a série inteira de imunização, mas é preciso procurar se imunizar o quanto antes. Falta de fornecimento de medicação, exames e procedimentos médicos. Caso o medicamento, exame ou procedimento médico não seja fornecido pela Rede Pública, o paciente poderá recorrer a Defensoria Pública / Promotoria de Justiça que poderão utilizarse das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o fornecimento. É necessário apresentar laudo e receituário médico. Poderá, ainda, recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação judicial. Com a determinação judicial, o fornecimento do 15


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medicamento é ininterrupto, contínuo e por tempo indeterminado, conforme a prescrição do profissional médico.

PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES 1) Liberação de FGTS Pessoas portadoras ou que tenham dependentes com doenças graves têm direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. Para isto devem apresentar em qualquer agência da Caixa Econômica: • Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; • Carteira de Trabalho; • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame com o diagnóstico da doença; • No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo de dependência; Obs.: Para o empregado doméstico é necessária a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; Outras informações podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br. 2) Isenção de Imposto de Renda Os portadores de doenças graves (AIDS-Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, 16


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espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa) são isentos do Imposto de Renda sob a aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações. Para pedir a isenção, deve ser apresentado laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: http:// www.receita.fazenda.gov.br/. Cirurgia de Reconstrução Mamária É um direito garantido às mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial, que será realizada pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente do tratamento do câncer. DICA: O paciente pode registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos querem ser submetido no fim da vida. Há critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em que não há possibilidade de recuperação. A vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo por parentes; o único que pode alterá-la é o próprio paciente.

Dez dicas para se proteger do Câncer 1. Evite fumar! Esta é a regra mais importante para prevenir o câncer. 2. Tenha uma alimentação, isso pode reduzir as chances de câncer em pelo menos 40%. Coma mais frutas, legumes, verduras, cereais e menos alimentos gordurosos, salgados e enlatados. 3. Evite ou limite a ingestão de bebidas alcoólicas . Os homens não devem tomar mais do que dois drinks por dia, enquanto as mulheres devem limitar este consumo a um drink. Além disso, 17


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pratique atividades físicas moderadamente durante pelo menos 30 minutos, cinco vezes por semana. 4. É aconselhável que homens, entre 50 e 70 anos, na oportunidade de uma consulta médica, orientem-se sobre a necessidade de investigação do câncer da próstata . 5. Os homens acima de 45 anos e com histórico familiar de pai ou irmão com câncer de próstata antes dos 60 anos devem realizar consulta médica para investigação de câncer da próstata . 6. As mulheres, com 40 anos ou mais, devem realizar o exame clínico das mamas anualmente. Além disto, toda mulher, entre 50 e 69 anos, deve fazer uma mamografia a cada dois anos. As mulheres com caso de câncer de mama na família (mãe, irmã, filha etc., diagnosticados antes dos 50 anos), ou aquelas que tiverem câncer de ovário ou câncer em uma das mamas, em qualquer idade, devem realizar o exame clínico e mamografia, a partir dos 35 anos de idade, anualmente. 7. As mulheres com idade entre 25 e 59 anos devem realizar exame preventivo ginecológico . Após dois exames normais seguidos, deverá realizar um exame a cada três anos. 8. É recomendável que mulheres e homens, com 50 anos ou mais, realizem exame de sangue oculto nas fezes, a cada ano (preferencialmente), ou a cada dois anos. 9. No lazer, evite exposição prolongada ao sol , entre 10h e 16h, e use sempre proteção adequada como chapéu, barraca e protetor solar. Se você se expõe ao sol durante a jornada de trabalho, procure usar chapéu de aba larga, camisa de manga longa e calça comprida. 10. Realize diariamente a higiene oral (escovação) e consulte o dentista regularmente. Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde. 18


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SAÚDE BUCAL A boca desempenha importantes funções que repercutem na saúde do organismo como um todo. Além de exercer papel fundamental na fala, na mastigação e na respiração, a boca é a maior cavidade do corpo a ter contato direto com o meio ambiente, sendo a porta de entrada para bactérias e outros microrganismos prejudiciais à saúde. Uma boa higiene bucal diminui o risco de desenvolvimento de problemas bucais e dentários. É importante ressaltar que doenças da boca têm relação direta com o fumo, o consumo de álcool e a má alimentação. Problemas mais comuns são caudados, geralmente pela higiene inadequada, ingestão de doces, carboidratos ou, ainda, por complicações de outras doenças. Os problemas mais comuns são: • • • • • •

Caries; Lesões bucais e aftas; Mau hálito Gengivite Placa bacteriana; Tártaro;

Prevenção de problemas bucais: • Eliminação da placa bacteriana por meio de escovação adequada e uso do fio dental; • Uso racional do açúcar evitando o consumo excessivo de doces; • Utilização adequada do flúor, com cremes dentais fluorados; • Evitar o uso de próteses mal ajustadas; • Evitar o fumo e o consumo de bebidas alcoólicas; • Ir ao dentista regularmente. Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde. 19


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DIABETES O Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade de a insulina exercer adequadamente seus efeitos. A insulina é produzida pelo pâncreas e é responsável pela manutenção do metabolismo da glicose e a falta desse hormônio provoca déficit na metabolização da glicose e, consequentemente, diabetes. Caracteriza-se por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente. Tipo 1: causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. Ocorre em cerca de 5 a 10% dos diabéticos. Tipo 2: resulta da resistência à insulina e de deficiência na secreção de insulina. Ocorre em cerca de 90% dos diabéticos. Outros tipos: são decorrentes de defeitos genéticos associados com outras doenças ou com o uso de medicamentos. Podem ser: defeitos genéticos da função da célula beta; defeitos genéticos na ação da insulina; doenças do pâncreas exócrino (pancreatite, neoplasia, hemocromatose, fibrose cística, etc.); induzidos por drogas ou produtos químicos (diuréticos, corticoides, betabloqueadores, contraceptivos, etc.). Principais sintomas do DM tipo 1: vontade de urinar diversas vezes; fome frequente; sede constante; perda de peso; fraqueza; fadiga; nervosismo; mudanças de humor; náusea; vômito. Principais sintomas do DM tipo 2: infecções frequentes; alteração visual (visão embaçada); dificuldade na cicatrização de feridas; formigamento nos pés; furúnculos. Infecções: o excesso de glicose pode causar danos ao sistema imunológico, aumentando o risco da pessoa com diabetes contrair algum tipo de infecção. Isso ocorre porque os glóbulos brancos (responsáveis pelo combate aos vírus, bactérias, etc.) ficam menos 20


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eficazes com a hiperglicemia. O alto índice de açúcar no sangue é propício para que fungos e bactérias se proliferem em áreas como boca e gengiva, pulmões, pele, pés, genital e local de incisão cirúrgica. Prevenção e controle Pacientes com história familiar de DM devem ser orientados a: Manter o peso normal; não fumar; controlar a pressão arterial; evitar medicamentos que potencialmente possam agredir o pâncreas; praticar atividade física regular. Pacientes com DM devem ser orientados a: Realizar exame diário dos pés para evitar o aparecimento de lesões; manter uma alimentação saudável; utilizar os medicamentos prescritos; praticar atividades físicas; manter um bom controle da glicemia, seguindo corretamente as orientações médicas. Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.

HIPERTENSÃO A hipertensão arterial ou pressão alta, é uma doença que ataca os vasos sanguíneos, coração, cérebro, olhos e pode causar paralisação dos rins. Ocorre quando a medida da pressão se mantém frequentemente acima de 140 por 90 mmHg. Essa doença é herdada dos pais em 90% dos casos, mas há vários fatores que influenciam nos níveis de pressão arterial, entre eles: • Fumo, consumo de bebidas alcoólicas, obesidade, estresse, grande consumo de sal, níveis altos de colesterol, falta de atividade física; • Além desses fatores de risco, sabe-se que sua incidência é maior na raça negra, aumenta com a idade, é maior entre homens com até 50 anos, é maior entre mulheres acima de 50 anos, é maior em diabéticos; 21


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Sintomas Os sintomas da hipertensão costumam aparecer somente quando a pressão sobe muito, podem ocorrer dores no peito, dor de cabeça, tonturas, zumbido no ouvido, fraqueza, visão embaçada e sangramento nasal.

Prevenção e controle A pressão alta não tem cura, mas tem tratamento e pode ser controlada. Somente o médico poderá determinar o melhor método para cada paciente, mas além dos medicamentos disponíveis atualmente, é imprescindível adotar um estilo de vida saudável: • Manter o peso adequado, se necessário, mudando hábitos alimentares; • Não abusar do sal, utilizando outros temperos que ressaltam o sabor dos alimentos; • Praticar atividade física regular; • Aproveitar momentos de lazer; • Abandonar o fumo; • Moderar o consumo de álcool; • Evitar alimentos gordurosos; • Controlar o diabetes; Para maiores informações acesse o site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.

DOAÇÃO DE SANGUE O sangue é essencial à vida, principalmente àqueles cometidos por acidentes, cirurgias que exigem transfusão, portadores de hemofilia, leucemia e anemias. Doar sangue é um ato simples, tranquilo e seguro que não provoca risco ou prejuízo à saúde. Uma única doação de sangue pode salvar várias vidas. Doar sangue é um 22


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ato necessário, de solidariedade, cidadania e amor. Para doar sangue, algumas condições são necessárias: • • • • • •

• • • • • •

Gozar de boa saúde (avaliação médica no Hemocentro); Estar alimentado; Não estar em uso de medicamentos; Ter entre 16 a 67 anos de idade (16 e 17 anos, mediante consentimento formal do responsável legal); Pesar acima de 50 quilos (descontar o vestuário); Apresentar documento oficial com foto, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade. Os documentos aceitos são: carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira profissional emitida por classe ou carteira do doador da FHB. Não serão aceitos crachás funcionais e carteiras estudantis; Ter dormido pelo menos 6 horas, com qualidade, na noite anterior à doação; Não praticar exercícios físicos nas 12 horas anteriores à doação; Não ingerir bebida alcoólica nas 12 horas anteriores à doação; Não ter se submetido à endoscopia há 6 meses; Não ter feito tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva há 12 meses; Evitar fumar 2 horas antes da doação;

PRÁTICAS TERAPÊUTICAS DE SAÚDE O uso de práticas terapêuticas é uma forma diferenciada de prestar cuidado à saúde física e mental, pois estimula a prevenção de doenças e a recuperação da saúde por mecanismos naturais, eficazes e seguros. As terapias podem ser utilizadas de forma complementar a medicina convencional para promover a saúde do indivíduo. Mesmo que o usuário esteja fazendo uso de medicamentos convencionais, ele pode receber os benefícios promovidos pelas práticas terapêuticas. 23


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Existem várias formas terapêuticas de tratamento como o uso das ervas medicinais, reiki, massagem, cura prânica, yoga, meditação, tai chi chuan, exercícios de vitalidade e todo o tipo de trabalho energético. O Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde (Cerpis), por exemplo, localizado em Planaltina, é especializado no tratamento com ervas medicinais, atendendo pessoas nas áreas de homeopatia, acupuntura, terapias comunitárias, automassagem, oficinas integrativas e na distribuição e manipulação de produtos fitoterápicos. Veja Guia de Serviços

TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA É o procedimento terapêutico em grupo, com finalidade de promover a saúde, a melhoria da autoestima e a construção de redes solidárias, funciona como fomentadora de cidadania, de redes sociais solidárias e de identidade cultural das comunidades carentes. Por ser um trabalho em grupo atinge um grande número de pessoas, abrangendo diversos contextos familiares, institucionais e sociais. Existem várias dicas simples que previnem doenças e complicações. Seguindo-as temos boas chances de manter uma boa saúde. • Beba muita água. • Lave as mãos antes das refeições. • Dê preferência a frutas, hortaliças e legumes. • Evite industrializados, enlatados, álcool e cigarros. • Evite doces, frituras e sal. • Todos os tipos de drogas são prejudiciais à saúde. 24


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Cuidado com a dengue! • Encha de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta. • Guarde garrafas sempre de cabeça para baixo. • Jogue no lixo todo objeto que possa acumular água. • Mantenha bem tampado toneis e barris de água. • Lave semanalmente por dentro com uma escova os tanques utilizados para armazenar água. • Mantenha a caixa d’água sempre fechada. • Entregue seus pneus velhos ao serviço de limpeza urbana. Se preciso guarde-os sem água em local coberto e abrigados da chuva. • Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas. • Mantenha o saco de lixo bem fechado e for a do alcance de animais até o recolhimento pelo serviço de limpeza urbana. • Lave principalmente por dentro com escova e sabão os utensílios usados para guardar água em casa, como jarras, garrafas, potes, baldes, etc. • Não deixe água da chuva acumulada sobre a laje. • Não deixe água acumulada em pratos com vasos de plantas. • Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada. Pombos podem causar doenças respiratórias, intestinais, alergias e também afetar o sistema nervoso central. As doenças são transmitidas pela poeira das fezes secas e piolhos. Portanto, não alimente os pombos, deixe que procurarem sua própria comida. E, antes de limpar locais sujos, molhe as fezes secas e velhas. 25


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NÚCLEO DE SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF É, principalmente, no acesso a esses serviços de saúde que a Defensoria Pública pode auxiliar você. Assim, se você (ou algum familiar) não conseguiu atendimento no SUS ou lhe foi negado acesso ao tratamento indicado pelo seu médico, a Defensoria Pública poderá agir para que seu direito à saúde seja respeitado. Para isso, basta procurar o Núcleo de Saúde, munido de documentos pessoais, relatórios de profissionais do SUS e outros documentos que demonstrem a necessidade do tratamento. QUAIS SERVIÇOS A DEFENSORIA PODE AUXILIÁ-LO A OBTER: • • • • • • •

Medicamentos. UTI (Tratamento Intensivo). Cirurgias, urgente ou eletivas. Consultas com especialistas (mediante indicação médica). Exames e procedimentos. Tratamentos odontológicos e fisioterápicos. Tratamentos para dependência química e outros transtornos mentais. • Materiais para cirurgias: órteses, próteses, etc. • Materiais para uso por portadores de agravos crônicos (diabetes, hemofílicos, paraplégicos, etc). • Outros atendimentos, serviços e produtos ligados à saúde, desde que indicados por profissional de saúde.

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IMPORTANTE: • A Defensoria Pública age quando há omissão ou mau atendimento, o primeiro passo deve ser sempre procurar as unidade de saúde do SUS. • A indicação de tratamento deve ser feita por profissional do SUS. • A Defensoria busca atender seu direito sem prejudicar os demais usuários do SUS. Endereço e funcionamento Edifício Venâncio 2000 (atrás do Pátio Brasil) Bloco B-60, 2o andar, sala 240 Telefone: 3905-4779 / 3905-4710 Horário nos dias úteis: 08hs às 18hs (distribuição de senhas até 17hs) VOCÊ TEM UMA EMERGÊNCIA? Nos finais de semana, feriados ou durante a noite, a Defensoria atende em regime de plantão (especialmente casos de UTI e situações com risco para o paciente). Endereço Fórum Leal Fagundes - Setor de Múltiplas Atividades Sul, trecho 3, Lotes 4/6 – Bloco I Telefone: 3103-1764 (referências: Parkshopping, nova Rodoviária e Estação do Metrô)

Além deste serviços Defensória Pública do Distrito Federal oferece outros projetos, são eles: Programa de Atenção à dependentes químicos e saúde mental Este programa consiste no acompanhamento sistemático para aqueles que buscam a Defensoria Pública do Distrito Federal no intuito de conseguir a internação compulsória para seus familiares que estão dependentes de drogas. 27


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A Defensoria Pública do DF, por meio do Departamento de Atividade Psicossocial (DAP), realiza visitas domiciliares, a fim de estreitar os vínculos e adquirir a confiança dos dependentes químicos que se encontram em situação de vulnerabilidade psicossocial. A equipe multidisciplinar verifica todas as possibilidades de encaminhamentos para Desintoxicação no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), ADOLECENTRO (CAPSi), casas de recuperação, comunidades terapêuticas e clínicas escolas, bem como faz orientação acerca do tratamento para a dependência química e esclarecimentos sobre em que consiste a internação compulsória. O Trabalho é realizado por meio do encaminhamento dos casos pelos Núcleos de Assistência Jurídica ao Centro de Atendimento em dependência química e saúde mental que funciona nas dependências do Núcleo de Conciliação, Mediação e Saúde (NAJ Saúde) em parceria com o DAP, que adota as providências necessárias para garantir o acesso à rede de saúde e de assistência social, com vistas a evitar a necessidade da judicialização dos casos essencialmente de saúde. Este projeto atende casos em que há indicação de internação involuntária ou compulsória indicada em relatório médico ou relatório psicossocial, em casos que o assistido esteja em situação de rua e em que o assistido esteja com grave comprometimento de sua saúde física e/ou mental. O projeto segue as diretrizes da Política Nacional Sobre Drogas que busca, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas. Procura, também, garantir o direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas decorrentes do uso descontrolado de drogas. Paternidade Responsável A Defensoria Pública do Distrito Federal, com o projeto “Paternidade Responsável”, visa estimular e garantir, extrajudicialmente, o 28


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reconhecimento voluntário de paternidade, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial, por meio de mediação. Se necessário for, disponibilizam aos interessados a possibilidade de realizarem o exame de DNA para verificar a paternidade em dúvida, sem custos para o assistido, com orçamento especialmente destinado para esse fim, bastando que o suposto pai e a representante legal da criança, munidos de documentos pessoais, compareçam a qualquer dos Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal, presente em todos os Fóruns do Distrito Federal, para lá serem atendidos por pessoal capacitado e encaminhados para a coleta de material e análise laboratorial. Este processo dura, no máximo 45 dias, evitando assim um desgaste judicial que demoraria uma média de 2 anos. Com o resultado do exame os profissionais da Defensoria pública do DF realizam uma sessão de mediação onde os direitos da criança são discutidos de forma harmoniosa, o acordo é alcançado com o protagonismo das partes e o objetivo maior do projeto se faz realidade, a pacificação familiar. Além disso, o projeto busca identificar as crianças que não possuem o nome do pai em seus registros, conscientizando suas mães ou representantes legais e apresentando os procedimentos legalmente previstos para a indicação do suposto pai no ato de registro e no reconhecimento voluntário. Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência Com o objetivo de conter o índice de crimes contra a mulher a Defensoria Pública do Distrito Federal iniciou projeto pioneiro no Brasil, batizado de “Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência”. Este projeto é desenvolvido em uma parceria do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher, do Departamento de Assistência Psicossocial - (DAP) e do Centro de Formação de Psicólogos do UniCEUB – (CENFOR). Entre os principais objetivos do programa está na preparação 29


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das vítimas, para que, através de apoio psicossocial e orientação jurídica, consigam relatar, em juízo, a vida ao lado do agressor. O apoio consiste, também, no acolhimento e orientação em grupo, além do acompanhamento de cada uma delas durante as audiências, fazendo com que se sintam seguras para se expressarem livremente diante dos operadores de direito e lutem pela reestruturação de suas vidas fora do contexto de violência. Nos encontros, acontecem quinzenalmente, as vítimas passam por trabalhos psicossociais de reflexão sobre a rotina de violência, dinâmicas e simulações de audiências que norteiam o comportamento das mulheres diante do juiz e do ofensor. O grupo acontece no NAJ de Defesa da Mulher às terças-feiras de 15 em 15 dias, qualquer dúvida à respeito deste trabalho entre em contato com o DAP (2196-4376) ou NAJ de Defesa da mulher (3103-1926). Atenção à População em Situação de Rua

A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do seu Departamento de Atividade Psicossocial (DAP), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST) e o Movimento Nacional de População de Rua (MNPR) realizam o projeto “Atenção à População em Situação de Rua”. Este projeto presta assistência jurídica, psicológica e social a esta parcela da população, com o intuito de garantir a possibilidade de um padrão de vida digno, redução da pobreza e das desigualdades sociais. 30


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O Projeto segue, também, os princípios estabelecidos pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, considerando para, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, a direito à convivência familiar e comunitária, a valorização e respeito à vida e à cidadania, o atendimento humanizado e universalizado, e o respeito às condições sociais e às diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. A execução do projeto ocorre mensalmente, através de um veículo, tipo Van, devidamente apropriado para o atendimento especializado, visto que o público alvo deste projeto encontrase disperso. São realizados atendimentos em aproximadamente 08 (oito) áreas (4 em uma semana, 4 em outra), sendo que, após 15 (quinze) dias, a van retorna às 4 primeiras áreas já visitadas e, assim, consecutivamente, para a devida resposta, à população anteriormente atendida, em relação às providências adotadas e os resultados obtidos. São realizadas, também, buscas em cartórios para obtenção gratuita de segunda via de certidões e de documentos de identificação extraviados, inclusive em outros estados da federação, além da formalização procedimento para se obter o Registro Tardio daqueles que nunca foram registrados. As ações planejadas dão possibilidades aos cidadãos assistidos de resgatarem sua cidadania, notadamente em razão da facilidade ao acesso à documentação civil básica, bem como para se permitir a participação deles nos programas sociais governamentais, garantindo, assim seus direitos de acesso à justiça e de dignidade, como pessoas humanas que são. O cronograma de saída da van aos locais de concentração da população em situação de rua é disponibilizado mensalmente no site da Defensoria pública do DF.

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DIREITO AO TRABALHO Os direitos trabalhistas foram conquistados por meio de intensas lutas dos por melhores condições de trabalho e garantias mínimas para sobrevivência do trabalhador. A Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além de outras leis, trazem esses direitos mínimos e, para que sejam garantidos e realmente cumpridos, devem ser de conhecimento dos trabalhadores. São direitos básicos do trabalhador: carteira de trabalho (CTPS), salário mínimo nacional; piso salarial regional; jornada de trabalho; repouso remunerado; estabilidade provisória no emprego; férias; 13º salário (gratificação de natal); seguro-desemprego; FGTS; (fundo de garantia do tempo de serviço); vale-transporte; medicina e segurança do trabalho; adicional de insalubridade/periculosidade; licença-maternidade / licença-paternidade; salário-família; abono do PIS/PASEP (programa de integração social). Saiba um pouco sobre os direitos alguns direitos fundamentais dos trabalhadores.

Carteira de Trabalho (CTPS) É o documento de identidade do trabalhador onde será anotada toda a vida profissional: data de admissão, data de saída, salário inicial, alterações de salário, pagamento do seguro desemprego e do PIS, férias, ocorrência de acidente de trabalho, dentre outros registros. Nela não pode haver rasuras! Pode ser obtida na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, SINE e Postos de Atendimento. Para a emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é necessário 2 (duas) fotos 3x4 e algum documento de identidade, como a própria Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor. 34


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• O contrato de trabalho deve ser anotado na CTPS até 48 horas após a contratação e logo em seguida devolvê-la. • O empregado pode trabalhar para mais de um empregador ao mesmo tempo, desde que haja compatibilidade de horário e, nesses casos, os dois contratos devem ser anotados na CTPS (Carteira de Trabalho). • Quando o empregado for demitido e o não houver o registro do encerramento (demissão) do Contrato de Trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho), não há qualquer impedimento para que o empregado seja contratado por outra empresa, bem como para que o novo contrato de trabalho seja registrado em sua CTPS, antes mesmo de ser dado baixa no contrato anterior.

Contrato de trabalho O Contrato de Trabalho é um acordo de vontade entre o empregado e o empregador, mesmo que o acordo seja verbal. Pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina). A regra geral é o contrato por tempo indeterminado. O contrato por tempo determinado se refere a atividades temporárias ou transitórias, e não pode durar mais de dois anos. O contrato por prazo determinado passa a ser contrato por prazo indeterminado se for prorrogado mais de uma vez. O contrato de experiência não pode durar mais do que 90, e mesmo sendo verbal, durante este prazo é obrigatório o registro na CTPS. Se o trabalhador for despedido antes do fim do prazo de experiência, o empregador tem que pagar uma indenização no valor da metade dos salários que o empregado ganharia se fosse até o fim do contrato. O contrato temporário, utilizado somente em situações especiais, tem duração e deve ser feito por feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 35


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Salário Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês. O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário recebido pelo trabalhador. Salário mínimo: É o valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos. DICA: Data-Base (Reajuste Salarial) é o mês de reajuste salarial de uma determinada categoria profissional é chamado de data base.

Salário-família O trabalhador ou aposentado quem tem filhos, enteados ou tutelados com até 14 anos ou inválidos de qualquer idade pode receber o salário-família que é pago pela Previdência Social. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família. Para recebê-lo é necessário apresentar o requerimento de saláriofamília; CTPS; certidão de nascimento do filho (original e cópia); comprovação de invalidez, para os maiores de 14 anos, a cargo da perícia do INSS; caderneta de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos. É paga uma cota de salário-família por filho até 14(quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. O benefício de salário-família também é devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, ainda, em 36


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caso de trabalhador rural, que tenha se aposentado aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. É pago pela Previdência Social junto com a aposentadoria.

13º Salário Todos trabalhadores têm direito ao 13º salário, inclusive o doméstico, que pode ser pago em até duas parcelas. É uma gratificação no valor da remuneração mensal, sendo devido mesmo que o contrato seja interrompido antes de dezembro. O 13º não é devido apenas quando ocorrer dispensa por justa causa cometida pelo trabalhador.

Vale-Transporte O vale-transporte é a antecipação paga pelo empregador do valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. DICA: O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O FGTS é um direito concedido a todos os trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos que o FGTS é facultativo. O valor depositado tem por finalidade garantia de proteção em caso de demissão sem justa causa. O empregador deve depositar mensalmente um percentual de 8% do salário pago ou devido ao trabalhador. O FGTS não é descontado do salário, pois é obrigação do empregador. 37


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Funciona como se fosse uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacado quando: da demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador; pagamento de casa própria; quando a conta do FGTS ficar mais de 03 anos sem receber depósito; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal; idade do titular da conta vinculada igual ou superior a 70 anos; diagnóstico do trabalhador ou seu dependente como portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer); estágio terminal, em razão de doença grave. É possível realizar saque de valor igual ou inferior a R$ 600,00 da sua conta vinculada ao FGTS nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nos postos de atendimento eletrônico das agências da CAIXA. Para outros valores, independente do limite, você pode sacar os recursos em qualquer agência da CAIXA.

Abono salarial – PIS/PASEP Na primeira admissão com carteira assinada, o trabalhador deve ser cadastrado junto à Caixa Econômica Federal no PIS. A obrigação deste cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador, que também deverá anotá-lo na CTPS. O abono salarial do PIS é 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador que no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, tenha recebido em média, até dois salários mínimos mensais, tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira de trabalho assinada ou em cargo público e tenha sido informado pelo empregador (empresa) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 38


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Para sacar o dinheiro, basta comparecer a uma das agencias da Caixa, na data estabelecida, levando os seguintes documentos: a) Número de inscrição do PIS; b) Um documento de identificação (pode ser: carteira de identidade; carteira de trabalho; modelo novo da carteira de motorista). DICAS: • O Abono que não for resgatado no período disponível, não poderá mais ser sacado e os recursos serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Fique atento às datas de pagamento! • Algumas empresas possuem convênio com a Caixa Econômica Federal, o que permite que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário. Informe-se sobre isso na empresa onde trabalha. • O cadastro do PIS é muito importante, pois permite ao trabalhador o direito ao Abono Salarial Anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro Desemprego. • Caso ocorra a perda ou extravio do documento de inscrição no PIS, o trabalhador poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal e, para isso, precisará levar seu documento de Identidade ou sua Carteira de Trabalho.

Jornada de Trabalho É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. O limite da jornada de trabalho existe para proteger a saúde do trabalhador, bem como garante o direito à convivência familiar e ao lazer. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 39


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horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento a jornada máxima é de 6 (seis) horas, exceto se houver acordo ou convenção coletiva dispondo de forma diferente. DICAS: • O início e o término da jornada de trabalho devem ser anotados pelo próprio trabalhador e o horário registrado deve ser aquele que foi realmente trabalhado. • HORA EXTRA é a trabalhada além da jornada normal. Não pode ser exigido trabalho extraordinário superior a duas horas extras por dia. A hora extra deve ser paga com um adicional de no mínimo 50% sobre a hora trabalhada. • O trabalhador tem direito ao INTERVALO PARA DESCANSO e refeição. Para jornadas acima de 06 horas diárias deve ser de 1 a 2 horas e de 15 minutos para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas. Além disso, tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra. • O empregador que tiver mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão de ponto, livro ou outro meio legal para controlar o horário de seus empregados. • Mães em Período de Amamentação têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que a criança complete seis meses de idade.

Descanso Semanal Remunerado A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito a descansos semanais, preferencialmente aos domingos.

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Férias Além dos descansos semanais, são asseguradas aos trabalhadores as férias que devem ser pagas acrescidas de um terço (1/3) do salário. Após 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito às férias e o empregador deve concedê-las dentro do período de 12 meses seguintes. DICAS: • Se o trabalhador completar dois anos sem sair de férias, passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. • Mesmo quando houver o rompimento do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento das férias proporcionais, mesmo antes de completar um ano de trabalho, exceto se for dispensado por justa causa. • Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga. • Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido. Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador • Falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos); • Casamento (até 3 dias consecutivos); • Nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana); • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a 41


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cada doze meses de trabalho); • Alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não); • Cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário); • Provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas); • Quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)

Adicional Noturno O adicional noturno, acrescido à remuneração do trabalhador com o fim de indenizá-lo pelo desconforto do serviço prestado durante a noite, é de 20% para os trabalhadores urbanos e para os rurais é de 25%. DICAS: • O período noturno na área urbana se estende das 22h às 5h da manhã, na lavoura das 21h às 5h e na pecuária das 20h às 4h. • A hora noturna urbana trabalhada é de 52 minutos e trinta segundos e a hora noturna rural é de 60 minutos.

Adicional de Insalubridade e de Periculosidade Há trabalhos que podem prejudicar a saúde do trabalhador, inclusive com risco de morte, nestes casos são devidos, pelo empregador, os adicionais de insalubridade ou periculosidade. DICAS: • O trabalho é insalubre quando o ambiente em que o empregado trabalha é prejudicial à saúde, como aquele realizado com exposição a ruído excessivo, a produtos químicos tóxicos, 42


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a agentes biológicos. Dependendo do grau será devido um adicional de 10, 20 ou 40% (que incide sobre o salário), se mínimo, médio ou máximo. • A periculosidade ocorre quando o trabalhador realiza tarefa com exposição a produtos inflamáveis (como gasolina, álcool, etc.), explosivos e energia elétrica. Nesses casos, o adicional é de 30% sobre a remuneração, e não sobre o salário. • Com o desaparecimento da condição de insalubridade ou periculosidade cessa direito ao recebimento do adicional. • Os limites de tolerância das condições insalubres são determinados pelo Ministério do Trabalho e a caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia. • Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar apenas por um dos adicionais.

Licença Maternidade A Licença Maternidade gestante é o direito que a trabalhadora grávida de se afastar do serviço e continuar recebendo sua remuneração por 120 dias. DICAS: • Este prazo poderá ser ampliado por mais 60 (sessenta dias) desde que empregador integre o Programa Empresa Cidadã. • A grávida tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, período que não pode ser despedida. • No caso de adoção ou guarda judicial, comprovada por termo judicial, o período da licença maternidade será de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até de 1(um) ano de idade; se tiver de 1 (um) até 4 (quatro) anos; o período de licença é de 60 (sessenta) dias. Se a criança tiver de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos, a licença será de 30 (trinta) dias. 43


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Licença Paternidade É o direito que o pai tem a 5 dias de afastamento do trabalho para acompanhar sua mulher e seu filho recém-nascido.

Estabilidade no emprego Estabilidade no emprego é o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa. O trabalhador tem estabilidade quando: • Acidente de Trabalho: tem estabilidade por 1 ano após o retorno ao trabalho. • Dirigente Sindical: desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. • Membro da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA): desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. • Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. • Há outras hipóteses: estabilidade pactuada em negociações sindicais (ex: alguns meses após a paralisação por greve); 1 ano antes da aposentadoria; etc. • O trabalhador estável dispensado injustamente pode ser reintegrado ao emprego por meio de ação judicial.

Meio Ambiente do Trabalho O direito ao meio ambiente do trabalho saudável está garantido na Constituição Federal. Deve ser salubre, sem agentes que causem danos à saúde física ou psíquica dos trabalhadores. • O empregador deve assegurar um local de trabalho saudável, com obediência às normas de saúde e segurança. Deve, 44


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também, adotar medidas de proteção coletiva de trabalho, além de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e dar treinamento aos trabalhadores. • Se o trabalho é realizado em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos. Se a empresa não os fornecer, deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Nestes casos, fiscais do trabalho visitarão a empresa e se as denúncias forem comprovadas ela estará sujeita a multa e outras sanções.

Acidente de Trabalho Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador. São considerados acidentes de trabalho: • Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc; • Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causada pela inalação de poeira etc.; • Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; • Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa; • Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. • É dever da empresa realizar exames médicos na admissão, durante e ao fim (demissional) do contrato de trabalho. • Ocorrendo acidente de trabalho, o empregador deve entregar 45


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ao empregado a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Caso a empresa se recuse, o empregado deve procurar o Sindicato ou o INSS. No caso de licença médica, o empregador pagará o salário dos primeiros 15 dias. Depois desse período, o beneficio será pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade. Caso ocorra o acidente de trabalho e a empresa não prestar assistência, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas. O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos, contados a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Se o empregado ficar incapaz de trabalhar, ele poderá se aposentar por invalidez. Mas, se ele se recuperar, deve voltar a trabalhar e a lei garante sua permanência no emprego por um ano. Se o empregador for responsável pelo acidente do trabalho deve pagar uma indenização por danos materiais e morais e, conforme o caso, responder a processo penal. O empregado não pode se recusar a usar os equipamentos de proteção sem motivo justo, e pode ser punido, inclusive com a demissão por justa causa.

Término da Relação de Trabalho O fim da relação de emprego pode acontecer por vontade do empregador (dispensa sem justa causa); por vontade do empregado (pedido de demissão); por dispensa por justa causa, que pode ser do empregador (rescisão indireta) ou do empregado, conforme o caso. Pode ainda ocorrer a extinção da empresa e a culpa recíproca. • Todo trabalhador com mais de um ano de serviço, somente pode realizar sua rescisão contratual com a assistência do 46


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SINDICATO DA CATEGORIA. Esse serviço deve ser oferecido gratuitamente pelo Sindicato e não importa se o empregado é filiado ou não à entidade sindical. Saiba um pouco mais sobre cada uma das rescisões: a) Dispensa sem Justa Causa – se dá por vontade única do empregador. O empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, podendo inclusive sacar os depósitos do FGTS. b) Dispensa por Justa Causa – é causada pelo empregado que comete faltas graves, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, alcoolismo, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, dentre outras. Só recebe o saldo de salário e os períodos de férias vencidas. c) Pedido de Demissão – ao pedir a demissão o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, não terá direito à multa de 40% sobre os depósitos FGTS e nem poderá sacar os depósitos na CAIXA, não tem direito ao seguro desemprego. d) Rescisão Indireta – é o término do contrato por ato culposo do empregador, tais como: exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por Lei, contrários aos bons costumes; quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato; entre outros. O empregado tem direitos, nesse caso, às mesmas verbas devidas no caso de dispensa sem justa causa. e) Rescisão por culpa recíproca (culpa de ambos) – ocorre quando o empregado e o empregador praticam infrações trabalhistas. Somente a Justiça do Trabalho poderá declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. 47


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Aviso Prévio O término do contrato de trabalho por tempo indeterminado deve ser feito um comunicado com 30 dias de antecedência. É devido pelo empregador quando dispensar o trabalhador sem justa causa; em razão de extinção da empresa ou estabelecimento; quando o empregador comete a justa causa (rescisões indiretas). O trabalhador também deve dar o aviso prévio ao pedir demissão, trabalhando durante 30 dias antes de deixar a empresa. Caso não cumpra, o empregador pode descontar os dias no ato da rescisão. • O empregador deve dar o Aviso Prévio e permitir que o funcionário saia duas horas mais cedo ou não trabalhe por sete dias. • O aviso prévio poderá ser indenizado quando o empregador determinar o desligamento imediato do empregado e pagar a parcela relativa aos 30 (trinta) dias.

Seguro Desemprego Tem direito ao seguro desemprego quem tiver sido dispensado sem justa causa; tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. • Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento, nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA. O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com a Comunicação de Dispensa e Requerimento 48


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do Seguro Desemprego; Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; Carteira de Trabalho; Documento de Identidade; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; CPF; Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento. • O Seguro-Desemprego pode ser solicitado também por pescadores profissionais durante o período em que a pesca proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. • O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário. • O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão do Cidadão e senha. • É proibido receber Seguro-Desemprego após estar trabalhando.

Sindicato e Assistência Sindical Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional, mesmo aqueles que não são filiados. Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados. No ato da rescisão de contrato, o trabalhador não deve assinar nenhum documento antes de ter a assistência do Sindicato, nem deve devolver qualquer valor ou cheque ao empregador. A rescisão de contrato de trabalho, caso o trabalhador tenha mais de um ano de casa, somente pode ocorrer na presença de representante do Sindicato da categoria ou, na impossibilidade 49


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deste, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE. DICA: O empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido por lei ao trabalhador.

Violações ao Trabalhador 1) Assédio Moral: ocorre quando o trabalhador é submetido a situações, repetitivas ou sistematizadas, de humilhação, degradação, vexatória, hostil, vulgar ou agressiva no ambiente de trabalho. São exemplos de conduta que caracterizam o dano moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional, etc. O trabalhador que sofre assédio moral deve buscar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos e pedir a indenização devida. 2) Assédio Sexual: é a coerção de caráter sexual praticada como uma condição clara para manter o emprego ou influir nas promoções da carreira do assediado que prejudica o rendimento profissional, humilha, insulta ou intimida a vítima. A vítima de assédio sexual deve denunciar o fato, que se for enquadrado no tipo penal será crime, além disso, haverá o direito à indenização por danos materiais e morais. 3) A Constituição Federal, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto se houver um contrato de aprendizagem que pode ser feito a partir de 14 anos de idade. O adolescente trabalhador, com idade entre 16 e 18 anos, também recebe proteção especial, não pode trabalhar no horário noturno, em atividades perigosas, prejudiciais à saúde (insalubres) e à moralidade. 4) Trabalho escravo sem que sejam garantidos os direitos às verbas trabalhistas e às condições de saúde, segurança e higiene, além de 50


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impedir o seu direito de ir e vir. O trabalho escravo é crime previsto no Código Penal Brasileiro que deve ser denunciado.

Estágio O estágio é importante para que o estudante, maior de 16 anos, que esteja frequentando regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, participe de atividades voltadas à aprendizagem profissional relacionada ao seu curso. Os estagiários têm direitos a Bolsa-Auxílio e Auxílio Transporte, recesso remunerado, dentre outros. DICA: A carga horária deve ser de no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceto aos alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Adolescente Aprendiz Pode ser contratado como aprendiz o adolescente, a partir dos 14 anos e menor de 24 anos. Em regra, a duração do contrato é de, no máximo, 2 anos. O adolescente aprendiz deve participar de cursos profissionalizantes ministrados pela empresa, pelos SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP ou Instituição sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional. Na aprendizagem, o adolescente tem direitos às verbas trabalhistas, mas o FGTS é 2% e o salário será proporcional às horas trabalhadas, que em regra não excederá 6 (seis) horas diárias. Para isso existem algumas opções de lugares onde é possível se cadastrar e se capacitar para estágio ou primeiro emprego: CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) - tem como objetivo fazer a intermediação entre os estudantes de nível médio, técnico e superior que buscam uma vaga de estágio e os empresários 51


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que oferecem estas vagas. Para concorrer às vagas disponibilizadas por meio do CIEE, o estudante deve fazer um cadastro através do site ou pessoalmente em uma das unidades da entidade e aguardar o contato. IF Estágio – Instituto Fecomercio do Distrito Federal - O IF Estágio tem uma série de serviços complementares para alunos e empresas: Para Estagiários e Estudantes • Capacitação e atualização profissional; • Treinamento introdutório; • Workshops; • Serviço de orientação ao estudante; • Videoclube para estudante. Para Empresas: • Processo de triagem de estudantes, com aplicação de testes e entrevista; • Processo de acompanhamento e avaliação de estudantes; • Elaboração de projetos individualizados.

Empregado Doméstico São admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico, de forma contínua, prestando serviços de limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, jardineiro, dentre outros. DICA: É proibida a contratação de pessoas menores de 16 anos para o trabalho doméstico. Os direitos assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores domésticos são: 52


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• Salário mínimo, fixado em lei; • Irredutibilidade do salário; • 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria; • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do salário; • Licença-gestante de 120 dias; • Licença-paternidade de 5 dias; • Aviso prévio; • Aposentadoria; • Vale-transporte; DICAS: • O empregado doméstico pode depositar seu próprio FGTS ou fazer um acordo com seu empregador para que ele o faça. Caso isso aconteça, o trabalhador passa também a ter direito ao Seguro-Desemprego. • É proibido que o empregador desconte do salário valores relativos a moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. • O trabalhador doméstico tem direito aos feriados civis e religiosos • Não há previsão legal para a jornada de trabalho para os trabalhadores domésticos. O trabalhador doméstico não tem direito a receber horas extras. • Repouso Semanal Remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. • A trabalhadora doméstica tem direito à licença gestante e salário maternidade. 53


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• Os trabalhadores domésticos que tenham contribuído, por pelo menos 12 meses consecutivos, e estejam em condição regular com o com o INSS, têm direito ao auxilio doença e aposentadoria por invalidez.

ÓRGÃOS QUE PODEM AUXILIAR O TRABALHADOR Existem outros órgãos importantes para a defesa dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores, além dos Sindicatos. São eles: Ministério Público do Trabalho; Justiça do Trabalho; Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO(MPT) - é responsável por proteger os Direitos do Trabalhador quando se tratar de Direitos Humanos e que interessam a toda a sociedade ou a um número expressivo de trabalhadores. São exemplos de atuação do MPT: o combate ao trabalho infantil; combate ao trabalho escravo e degradante; a luta contra toda espécie de discriminação no trabalho; o combate às fraudes nas relações de trabalho, e o combate às fraudes na Administração Pública; promoção de um meio ambiente do trabalho saudável e da liberdade sindical, entre outros. 2) JUSTIÇA DO TRABALHO – responsável por processar e julgar as ações trabalhistas. DICA: A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença. Da sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho. Na hipótese de a decisão desfavorável ter sido dada pelo TRT poderá recorrer ao Tribunal 54


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Superior do Trabalho – TST e até, em alguns casos, ao Supremo Tribunal Federal – STF. 3) GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE) – fiscaliza o cumprimento das Leis do Trabalho, aplicando multas aos empregadores que descumprem e pode, em determinadas circunstâncias até interditar o estabelecimento fiscalizado.

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SERVIÇO DE SAÚDE Centro de Saúde de Brasília Nº 02 Qd. 05 Conj. A Lote 17 – AE Varjão do Torto Tel. (61) 3468 2420 Atividades: Grupo de Hipertensos, Palestras, Massagem. Centro de Saúde de Brasília Nº 11 SGAN 905 – Asa Norte – W5 N Módulo D Tel.: (61) 3273 3962 / 3349 0873 Atividades: Yoga, Automassagem. Centro de Saúde de Brasília Nº 12 EQN 208/408 – AE – Asa Norte Tel. (61) 3274 3455 Atividades: Automassagem, Lian Gong, Tai Chi Chuan, Meditação. Centro de Saúde de Brasília Nº 13 EQN 114/115 – Asa Norte Tel.: (61) 3273 9233 Atividades: Automassagem, Lian Gong, Tai Chi Chuan. GUARÁ I Centro de Saúde Nº 01 QE 06, Área Especial B Tel.: (61) 3381 9428 / 3382 5416 Atividades: Automassagem, Meditação, Terapia Comunitária. GUARÁ II Centro de Saúde N° 02 QE 23, Área Especial, Lote “C” Tel.: (61) 3568 3476 / 3381 4555 Atividades: Acupuntura, Fitoterapia, Reiki. Centro de Saúde N° 03 QE 38, Área Especial Tel.: (61) 3301 8398 / 3301 1995 Atividades: Automassagem, Terapia Comunitária, Fitoterapia. 58


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REGIONAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA Centro de Saúde n° 04 EQNN 16, Módulo “F” Tel.: (61) 3376 2211 / 3376 1946 Atividades: Automassagem, Meditação, Fitoterapia. Centro de Saúde n° 07 QNO 10, Á.E. “E” e “D” Tel.: (61) 3585 2088 / 3585 3233 Atividades: Automassagem, Shantala. Centro de Saúde n° 10 QNN 12, Área Especial n° 01 Tel.: (61) 3371 3048 / 3371 3040 Atividades: Automassagem, Lian Gong, Tai Chi Chuan. REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO Centro de Saúde nº 02 Quadra 03 Área Especial Tel.: (61) 3591 2744 / 3591 6342 Atividades: Automassagem, Reiki, Tai Chi Chuan. Centro de Saúde n° 03 Sobradinho II Tel.: (61) 3485 6775 / 3485 7996 Atividades: Acupuntura, Automassagem, Lian Gong. REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA Centro de Saúde nº 1 Q. 06/08 – Setor Norte 
 Tel.: (61) 3391 1533 / 3391 1649 Atividades: Automassagem, Tai Chi Chuan, Shantala. REGIONAL DE SAÚDE DO PARANOÁ Hospital Regional do Paranoá Q. 2, Área Especial Tel.: (61) 3369 9988 / 3369 9984 59


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Atividades: Automassagem REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA Centro de Saúde nº 02 Q. 11 Lotes A, B, C, D Á.E. – Setor Sul Tel.: (61) 3556 5678 / 3556 5424 Atividades: Automassagem, Reiki, Fitoterapia. Centro de Saúde n° 04 Setor Leste, EQ 39/40. Tel.: (61) 3556 6878 / 3556 6581 Atividade: Automassagem. Centro de Saúde n° 05 Setor Central, Quadra 38, Área Especial. Tel.: (61)3556-6478 / 3556-5111 Atividade: Automassagem, Fitoterapia, Tai Chi Chuan. Centro de Saúde nº 06 Setor Oeste, EQ 12/16. Tel.: (61) 3556 0980 / 3556 0029 Atividade: Automassagem REGIONAL DE SAÚDE DO RECANTO DAS EMAS Centro de Saúde nº 02 Quadra 102 – Área Especial 
 Tel.: (61) 3334 1124 Atividade: Automassagem Centro de Saúde nº 01 Quadra 307 – Área Especial 06 Conj. D Tel.: (61) 3331 4773 / 3331 2566 Atividade: Automassagem REGIONAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA Hospital Regional de Taguatinga Setor C Norte AE 24 Tel.: (61) 3353 1006 / 3353 1004 Atividade: Reiki Centro de Saúde nº 01 60


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QNG Área Especial 18/19 Tel.: (61) 3354 4080 / 3354 1441 Atividades: Automassagem, Lian Gong. Centro de Saúde nº 02 QND, Área especial, Praça do Bicalho. Tel.: (61) 3354 5542 / 3354 3020 Atividades: Automassagem Centro de Saúde nº 03 QNL 1 A/E 02 Tel.: (61) 3562 5058 / 3562 5553 Atividades: Automassagem Centro de Saúde nº 05 Setor D Sul, Área Especial 23 Tel.: (61) 3561 2072 / 3563-5548 Atividades: Automassagem, Tai Chi Chuan. REGIONAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA Centro de Saúde nº 01 QR 408
 Tel.: (61) 3358 2811 / 3358 3204 Atividades: Automassagem, Shantala. Centro de Saúde nº 02 QR 611 Tel.: (61) 3359 1001 / 3359 6444 Atividade: Automassagem Centro de Saúde nº 03 QR 429 Tel.: (61) 3359 5500 Atividade: Automassagem

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AA - ALCOÓLICOS ANÔNIMOS SDS, Conj. D, Nº 60. Ed. Eldorado, Sala 413 – Conic. Tel.: (61) 3226 0091 AMA - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS AUTISTAS Granja do Riacho Fundo I EPNB Km 04 A/E s/nº – Núcleo Bandeirante – DF (dentro da área do Instituto de Saúde Mental) Tel.: (61) 3399 4555 APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DF Qd. 711/911 Norte, Conj. E Tel.: (61) 21010460 ASSIM - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE MENTAL: AC 03, Lotes 14/15, Riacho Fundo I - Distrito Federal. Tel.: (61) 3399 3900 CVV - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA SRTV-N Q. 702, Ed. Brasília Rádio Center, Sala 05 Tel.: (61) 33264111 INVERSO – INSTITUTO DE CONVIVÊNCIA E RECRIAÇÃO DO ESPAÇO SOCIAL SCLN 408 sul, Bl. B, loja 60-subsolo – Brasília, DF. Tel.: (61) 3273 4175 PROGRAMA DA PASTORAL DE SAÚDE DO CENTRO SOCIAL - CASA DAS HERVAS Rua Bom S/N Parque Vivencial do Paranoá Tel.: (61) 3408 2243 / 3369 6004 Atividade: Fitoterapia MISMEC 62

MOVIMENTO

INTEGRADO

DE

SAÚDE


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COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL/ GRUPOS DE TERAPIA COMUNITÁRIA 914 Norte Tel.: (61) 3347 8563 INSTITUTO PRANA SCRN 710/711 Bl A Ent. 32 Sala 205 – Asa Norte Tel.: (61) 39631365/ 82070425 Atividade: Cura Prânica. GRUPOS DE TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA ASA NORTE Centro de Saúde de Brasília Nº 13 EQN 114/115 Tel.: (61) 3273-0497/ 9963-9708 Correios – Ed. SEDE SBN Qd. 01 Sala de Leitura – 2º Subsolo Tel.: (61) 9968-1882/ 9685-6807 Hospital Universitário de Brasília - HUB SGAN 605 L2 Norte Tel.: (61) 9979-7334/ 9987-6727 ASA SUL Correios SEPS 712/912-Conj. Pasteur-Bl. 3- 3º andar Tel.: (61) 9649-5530/ 3214-5532 Ed. Telex/Correios 1ª andar SHS Qd. 01 Bl. B Tel.: (61) 9685-6807/ 3214-5530 63


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IGREJA PRESBITERIANA DE BRASÍLIA EQS 313/314 2º andar – Sala 02 Tel.: (61) 9966-4353/ 8476-8342 GRÊMIO ESPÍRITA ATUALPA BARBOSA LIMA SGAS 610 L2 Sul conj. D Tel.: (61) 8138-8180/ 9973-0240 SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA SGAS Q. 906 Conj. D Tel.: (61) 81861041/ 3244-9050 Tribunal Superior do Trabalho L4 – Sul Tel.: (61) 9979-7334/ 8115-2031 PARÓQUIA SÃO CAMILO DE LELLIS EQS 303/304 Sala 01 Tel.: (61) 9983-2197/ 8405-4678 CREAS Av. L2 Sul Tel.: (61) 9986-2167 CANDANGOLÂNDIA Centro de Saúde Nº 01 Área Especial Qd. 05/07 Tel.: (61) 33016221/ 3625-7088 CEILÂNDIA Comunidade Terapêutica Setor de chácaras próximo ao Condomínio Privê Tel.: (61) 8243-9836/ 8248-7753 64


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CEILÂNDIA NORTE Praça do cidadão EQN 18/20 Tel.: (61) 8243-9836 Escola Classe 40 Setor P-Norte EQ 07/11 Tel.: (61) 9271-3550/ 9333-4208 CEILÂNDIA SUL Associação dos Idosos QNM 5/7 Área Especial Tel.: (61) 3373-5059/8147-1874 GAMA Presídio Feminino PFDF Tel.: (61) 8419-9696/ 9682-4011 Grupo Fechado (Presidiárias) CRAS Área Especial 11/13 Setor Central Tel.: (61) 3484-1257/ 3384-2395 Policlínica – Saúde Mental Tel.: (61) 9951-2224 GUARÁ I Centro de Saúde Nº 01- SES/DF Ao lado do Hospital do Guará Tel.: (61) 8436-6263/ 3361-3727 Centro Espírita André Luiz Próximo ao Hospital do Guará I Tel.: (61) 9100-5600/ 3214-5559 65


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GUARÁ II CAPS AD Guará QE 23 A/E subsolo do Centro de Saúde Tel.: (61) 3567-1967/3381-6957 ITAPOÃ Administração Tel.: (61) 9655-3602 PARANOÁ Centro de Saúde Nº 01 Avenida Principal Qd. 21, Área Especial Tel.: (61) 9987-7609/ 8601-7504 Salão Paroquial da Igreja Santa Maria dos Pobres (próxima a Praça Central do Paranoá) Tel.: (61) 3369-9933 / 9119-2333 RECANTO DAS EMAS Qd. 509 Conj. 03 Casa 11 Tel.: (61) 8525-2012 SAMAMBAIA NORTE CAPS II Qd. 615 Área Especial Tel.: (61) 3459-1254/ 8454-7663 Associação Maria de Nazaré QN 404 Conj. A lote 01 Tel.: (61) 3357-7328/ 9966-5946 SAMAMBAIA SUL Paróquia Santa Luzia QD 304 conj. 05 Tel.: (61) 3346-9286/ 8116-6173 66


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SÃO SEBASTIÃO Brinquedoteca Comunitária Qd. 103, Conj. 05, casa 01 Residencial Oeste Tel.: (61) 3367-1899/ 9964-6014 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS (SIG) Imprensa Nacional Auditório Carlos Mota Tel.: (61) 8165-6522 SOBRADINHO I Igreja Bom Jesus dos Migrantes Qd. 04, Área Especial 2 Tel.: (61) 3591-0021 / 9221-3835 Instituto Fênix Área Especial Tel.: (61) 8492-9147 Centro de Convivência do Idoso Qd. 02 Tel.: (61) 9653-9835/ 8204-5899 Igreja Batista Nacional Qd. 03 A/E 02 Tel.: (61) 9653-9835/ 8204-5899 SOBRADINHO II Posto de Saúde Nº 03 AR 13 Tel.: (61) 9166-2039/ 9235-3298

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Comunidade Terapêutica Mar Vermelho Quadra 45 A Chácara 1 Cond. Vale dos Pinheiros Tel.: (61) 9211-2692/ 9688-4263 TAGUATINGA NORTE CRAS QNG 27 Área Esp. 04 Tel.: (61) 8539-7613/ 9224-6166 TAGUATINGA SUL CAPS II QSA 09 casa 09 Tel.: (61) 8155-2406

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REDE DE CENTROS DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS NO BRASIL REGIÃO NORTE Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre – AC Cidade: Rio Branco Tel.: (68) 3215 2310 e-mail: crsejudh@ac.gov.br Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS – Rondônia – RO Cidade: Porto Velho Tel.: (69) 3216-5379 / 9221-6729 e-mail: tarciana.costa@seas.ro.gov.br Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos – PA Cidade: Belém Tel.: (91) 4009-2740 e-mail: cmdv.sejudh@sejudh.pa.gov.br

REGIÃO NORDESTE Associação Daniel Comboni – MA Cidade: Timom Tel.: (99) 3317-0935 e-mail: centrordhmaosdadas@gmail.com Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS Prefeitura Municipal de Teresina – PI Cidade: Teresina Tel.: (86) 3215-9317 / 0800 086 2400 / 0800 086 5688 e-mail: crdh.the@gmail.com Governo do Estado do Ceará – CE Cidade: Fortaleza Tel.: (85) 3466-4893 e-mail: direitoshumanos@gabgov.ce.gov.br Universidade Federal do Rio Grande do Norte – RN Cidade: Natal Tel.: (84) 3215-1655 e-mail: crdh.ufrn@gmail.com 70


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Centro de Referência em Direitos Humanos do Cariri / UFCG – PB Cidade: Cariri Tel.: (83) 3353-1850 / 3353-1875 e-mail: opps.cdsa@gmail.com Centro de Referência em Direitos Humanos – PE Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Cidade: Caruaru Tel.: (81) 3181-3152 / 3719-2955 e-mail: cech@sedsdh.pe.gov.br Centro de Referência em Direitos Humanos Margarida Alves - PE Prefeitura de Recife Cidade: Recife Tel.: (81) 3355-6461 e-mail: crmargaridaalves@hotmail.com Secretaria de Estados da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – AL Cidade: Maceió Tel.: (82) 3315-3164 e-mail: crdh.alagoas@gmail.com Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - BA Cidade: Jequié Tel.: (73) 3046-1836 e-mail: crdh.uesb.jequie@yahoo.com.br

REGIÃO CENTRO-OESTE Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso – MT Cidade: Cuiabá Tel.: (65) 3624-4730 / 9983-4635 e-mail: centrodereferencialgbt@justica.mt.gov.br

REGIÃO SUDESTE Instituto Educação e Cidadania – IEC – MG Cidade: Juiz de Fora Tel.: (32) 3236-8427 / 3215-7807 / 9986-4698 e-mail: cidadaniajf@yahoo.com.br

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Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis – RJ Cidade: Petrópolis Tel.: (24) 2242-3913 / 99815488 e-mail: referenciarj@cddh.org.br Comcausa – Cultura de Direitos – RJ Cidade: Nova Iguaçu Tel.: (21) 3045-6642 / 8578 1194 e-mail: contato@comcausa.org.br Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP – SP Cidade: São Paulo Tel.: (13) 3878-3813 e-mail: crdh.bs@unifesp.br

REGIÃO SUL Centro de Referência em Direitos Humanos – RS Prefeitura de Novo Hamburgo Cidade: Novo Hamburgo Tel.: (51) 3593-1923 e-mail: direitoshumanos@novohamburgo.rs.gov.br Universidade Federal do Rio Grande – FURG – RS Cidade: Rio Grande Tel.: (53) 3233-6657 e-mail: crdh.furg@gmail.com

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@@@@ ®~@ ®@®b7 www.uniaoplanetaria.org.br/direitoshumanos Galeria do Hotel Nacional SHS Quadra 01, Bloco A, Lojas 62/63. Brasilia, DF Telefone: 3223-4099 I 3224-5048 crd h@u n iaopla netaria .org .br Realiza~ao

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