REVISTA DE FISIOTERAPIA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO
www.crefito8.org.br
Edição ANO XV JANEIRO l JULHO - CURITIBA - PARANÁ - BRASIL
FISIOTERAPEUTA, O PROFISSIONAL
INDI S P EN S Á V EL
ÍNDICE 04
CREFITO-8 GARANTE PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS
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CREFITO-8 ELABORA PROPOSTA DE RECONHECIMENTO DOS MÉTODOS PEDIASUIT, THERASUIT E THERATOGS FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR, PROJETO DO CREFITO-8 CREFITO-8 PROPÕE RECONHECIMENTO DA FISIOTERAPIA METABÓLICA E BARIÁTRICA PROPOSTA DE RECONHECIMENTO DA FISIOTERAPIA FORENSE
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FISIOTERAPIA PÉLVICA É DEFENDIDA PELO CREFITO-8
TREINAMENTO FUNCIONAL PRÓPRIO DO FISIOTERAPEUTA
AÇÕES - LINHA DO TEMPO
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FISIOTERAPIA AQUÁTICA, PROJETO DO CREFITO-8
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PROPOSTA DE RECONHECIMENTO DA FISIOTERAPIA PEDIÁTRICA MICROFISIOTERAPIA - PROJETO PARANAENSE CHEGA AO COFFITO ÚLCERAS POR PRESSÃO- NORMATIZAÇÃO DE IMPORTANTE ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL FORMAÇÃO ACADÊMICA X MERCADO DE TRABALHO MOVIMENTA PARANÁ INCENTIVA ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS
CREFITO-8 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8º Região - Serviço Público Federal Área de jurisdição: jurisdição: Paraná Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange - Curitiba-PR CEP: 80040-340 Telefone: 0800 645 2009 www.crefito8.org.br. Colegiado Gestão: 2014-2018 Diretoria Diretoria:: diretoria@crefito8.org.br. CONSELHO EDITORIAL: EDITORIAL: Presidente: Dr. Abdo Augusto Zeghbi, Vice-Presidente: Dr. Ruy Moreira da Costa Filho, Diretor-Tesoureiro: Renato Nickel, Diretora-Secretária: Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira. CONSELHEIROS EFETIVOS: EFETIVOS: Dr. Abdo Augusto Zeghbi, Dr. Cleverson Fragoso, Dra. Isabela Álvares dos Santos, Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira, Dra. Marlene Izidro Vieira, Dr. Milton Carlos Mariotti, Dra. Naudimar Di Pietro Simões, Dr. Renato Nickel, Dr. Ruy Moreira da Costa Filho. CONSELHEIROS SUPLENTES: SUPLENTES: Dr. Cristiano Pedro F. de Jesus, Dra. Daniele Bernardi, Dra. Deborah Toledo Martins, Dr. Francisco Hamilton Sens Junior, Dra. Márcia Maria Kulczycki, Dra. Rúbia Marcia Benatti, Dra. Sonia Margarete B. Frade Krachenski, Dra. Sonia Maria Marques Gomes Bertolini, Dr. William Nogata. EXPEDIENTE - PRODUÇÃO: Crefito-8 REDAÇÃO: Jornalista Marina Domingues DRT6095/PR. PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO: DIAGRAMAÇÃO: André Luiz Pinheiro Neves. ASSESSORIA TÉCNICA: Dra. Carla A. Pires Ragasson 25128 - F
EDITORIAL
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Fisioterapia está mais forte! Isso porque nós, Conselho Regional, profissionais, acadêmicos, docentes, coordenadores de cursos, especialistas, associações e sindicato estamos unidos, formamos a Frente Paranaense de Valorização das Profissões e trabalhamos juntos em prol da identidade, autonomia, inserção e valorização da Fisioterapia. Portanto, elaboramos uma publicação que traz a mostra dessa construção coletiva, que desde 2010, estabelece como propósito maior a garantia das prerrogativas profissionais e o reconhecimento do fisioterapeuta como profissional INDISPENSÁVEL para atuar na prevenção de doenças e na promoção de saúde da população. São inúmeras ações que modelam o cenário da Fisioterapia no Paraná, constituindo-se em notáveis conquistas, como o reconhecimento das Fisioterapia Cardiovascular e Aquática como especialidades, também em amplos desafios, como o requerimento e defesa para a normatização da Fisioterapia Pélvica e dos métodos de Treinamento Funcional, Microfisioterapia e outros que cuidadosamente selecionamos nesta edição. Dessa forma, seguimos unidos, assegurando um papel fundamental no apoio às várias iniciativas que objetivam disciplinar áreas de atuação do fisioterapeuta, ampliando o mercado de trabalho e garantindo cada vez mais uma Fisioterapia reconhecida e valorizada. BOA LEITURA.
Dr. Abdo Zeghbi Presidente do CREFITO-8
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INTRODUÇÃO
CREFITO-8 GARANTE PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS Plano de Gestão para a Fisioterapia (PGF) estimula projetos que reconhecem metodologias, práticas e especialidades do fisioterapeuta
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Fisioterapia está na contramão do panorama profissional brasileiro. Ao passo que a crise econômica acomete o país e desequilibra diversas áreas de atuação, o novo perfil epidemiológico da população acena um campo promissor ao fisioterapeuta. Isso porque, incitado principalmente pelos fatores de risco das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs) - tabagismo, álcool, inatividade física, alimentação não saudável e obesidade –, o mercado de trabalho demanda por mudanças nos cuidados clínicos e transforma o fisioterapeuta no profissional indispensável para atuar na prevenção de doenças e promoção da saúde. Para acompanhar essa transformação das novas demandas e políticas públicas de saúde, o CREFITO-8 vem desenvolvendo uma série de ações por meio do Programa Movimenta Paraná, em prol da profissionalização, que garante ao fisioterapeuta papel de profissional de primeiro contato e indispensável no tratamento, prevenção das doenças e promoção de saúde. O cenário mundial também apresenta-se cada vez mais promissor para a Fisioterapia (pesquisa do Business Insider registra um crescimento de 36% até 2022, indicando um avanço muito mais rápido que a média de outras profissões)
e, essa expansão, tem trazido ao Brasil novas práticas que ampliam as possibilidades de atuação profissional. Assim, o CREFITO-8 vem atuando na defesa do mercado de trabalho do fisioterapeuta, acompanhando todas as tendências nacionais e mundiais, garantindo as suas prerrogativas profissionais, em consonância com as linhas de ação do PGF, desenvolvidas em conjunto com profissionais, docentes, Associações, Sindicato, especialistas e outros, e, com base nos eixos: Formação Acadêmica e Educação Permanente; Organização Político Profissional; Práticas Profissionais e Mercado de Trabalho. Dessa atuação, o CREFITO-8 tem sido protagonista na elabo-
Doutores do Movimento Mascotes do Programa Movimenta Paraná
ração de propostas de reconhecimento de metodologias, práticas e especialidades, por meio da contribuição de Grupos de Trabalho (GTs), audiências públicas, solicitações de pareceres às Associações de Especialidades, encaminhamento de ofícios ao COFFITO com vistas a normatização de áreas de atuação e reconhecimento de especialidades fisioterapêuticas e acolhimento das demandas trazidas pelos profissionais paranaenses. A exemplo, citamos a regulamentação da Fisioterapia Cardiovascular como especialidade, a minuta de normatização do método Pediasuit como próprio do fisioterapeuta, regulamentação da Fisioterapia Aquática como especialidade, elaboração do projeto de normatização da Microfisioterapia, proposta de reconhecimento da Fisioterapia Forense, Metabólica e Bariátrica, regularidade do método de Treinamento Funcional, solicitação de normatização das Especialidades de Fisioterapia Pélvica e Pediátrica, a normatização da atuação fisioterapêutica na prevenção e no tratamento de escaras no ambiente hospitalar e fora dele, parceria com as Instituições de Ensino em Fisioterapia do estado rumo à profissionalização e muito mais. Acompanhe nessa edição as ações do CREFITO-8.
PEDIASUIT, THERASUIT, THERATOGS
COFFITO ACOLHE SOLICITAÇÃO DO CREFITO-8 E RECONHECE MÉTODOS
PEDIASUIT, THERASUIT E THERATOGS COMO PRÓPRIOS DA FISIOTERAPIA Publicado no Diário Oficial da União, em 6 de julho de 2015, o Acórdão n.º 38 garante atuação do fisioterapeuta no mercado de trabalho Em 2011, o CREFITO-8 recebeu do Ministério Público e das Varas Cíveis do Estado do Paraná um posicionamento deste regional sobre o método Pediasuit, em razão de demandas judiciais para obter a liberação do tratamento dos Planos de Saúde pelo método Pediasuit. Da mesma forma, profissionais e usuários buscaram respaldo legal para utilização da técnica e ressarcimento dos valores junto às operadoras de saúde. Frente a relevância do tema, o CREFITO-8 solicitou nota técnica às Associações ABRADIMENE e ABRAFIN, para subsidiar o parecer deste Conselho que respaldou juridicamente a atuação do fisioterapeuta na área, ampliando o mercado de trabalho, favorecendo a criação de clínicas especializadas nestas metodologias e garantindo acesso ao método pela população. Foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) do CREFITO-8 para elaboração de proposta de reconhecimento do método que foi enviado ao COFFITO. O COFFITO acolheu o projeto do GT, ampliando o rol de recursos e métodos que permitem a melhor abordagem físico funcional, con-
tando com a participação do GT do CREFITO-8 na elaboração do Acordão de Cinesioterapia Intensiva. O Acórdão nº 38 de 26 de junho de 2015, prevê a normatização do uso da Cinesioterapia em padrões de treinamento terapêutico intensivo envolvendo: vestes terapêuticas associadas a tensores; realidade virtual e gameterapia; estimulação elétrica funcional; dispositivos robóticos, terapia de contenção induzida e treinamento de marcha em esteira com suporte.
A normatização representa um diferencial para os profissionais no mercado de trabalho, garantindo reconhecimento técnico/científico ao fazer profissional. Agradecemos a contribuição das Associações de Especialistas em Fisioterapia Neurológica e profissionais que participaram do grupo de trabalho do CREFITO-8 e do COFFITO, pela valiosa contribuição em prol da profissionalização da Fisioterapia.
Reunião do GT Pediasuit, Therasuit e Theratogs do CREFITO-8 para elaboração do Acórdão de Cinesioterapia Intensiva Integrantes do GT de Pediasuit, Therasuit e Theratogs do CREFITO-8 Dr. Abdo Zeghbi 6724F Dr. Alexandre de Aguiar Sabbag 113829 F Dra. Ana Cláudia M. Szizypior Costin 16516 F Dra. Claudiana Renata Chiarello 1517 F Dr. Marcelo de Oliveira Rosário 22787 F Dra. Mariana Peres de Carvalho 27504-F Dra.Viviane Vanzella 28136 F
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FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR
COFFITO acolhe proposta do CREFITO-8 e regulamenta
Especialidade Fisioterapia
Cardiovascular Normatizada pela Resolução n.º 454, de 25 de abril de 2015, a Especialidade Profissional de Fisioterapia Cardiovascular regulamenta a atividade perante a classe profissional A 14ª especialidade reconhecida pelo COFFITO teve início no Programa Movimenta Paraná, tendo o CREFITO-8 como protagonista desse processo. O desenvolvimento do tema sobre a atuação fisioterapêutica frente às DCNTs - em eventos, audiências e reuniões temáticas - trouxe alguns questionamentos com relação às atribuições e competências do fisioterapeuta na área da cardiologia e também nas doenças metabólicas. O CREFITO-8, na defesa do exercício e das prerrogativas profissionais, buscou suporte legal no que se refere às metodologias para o enfrentamento das DCNTs, na regulamentação profissional da prescrição clínica do exercício e na redefinição do campo de atuação do fisioterapeuta para o atendimento da população na sua integralidade. Foi constituído um Grupo de Trabalho (GT) do CREFITO-8 em Fisioterapia Cardiológica, com espe-
cialistas da área de cardiologia e fisiologia do exercício para o aprofundamento e delineamento, com vistas a uma prática clínica segura e resolutiva. Os estudos do GT resultaram na solicitação da regulamentação da Fisioterapia Cardiológica ao COFFITO, amparando a prescrição clínica do exercício, beneficiando toda a sociedade e a categoria profissional. Uma nova perspectiva de atuação desponta na profissão. Os profissionais contam com a definição clara das atribuições e competências para a prescrição clínica do exercício aeróbio e resistido, entre outros, salvaguardando sua autonomia profissional, numa grande área de atuação envolvendo a Fisioterapia Cardiológica, vascular e metabólica com indispensável contribuição para a saúde da população.
Integrantes do GT de Fisioterapia Cardiovascular do CREFITO-8
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Dr. Abdo Zeghbi 6724-F Dr.Bruno Aldenucci 94240-F Dra. Eloísa Dias Abboud Hanna 7102-F Dr. Leanderson Franco de Meira 36552-F Dr.Rafael Michel de Macedo 35122-F Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas 14404-F
FISIOTERAPIA METABÓLICA E BARIÁTRICA
CREFITO-8 PROPÕE O RECONHECIMENTO DA
FISIOTERAPIA METABÓLICA E BARIÁTRICA
COMO ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Desde 2007, portaria do Ministério da Saúde considera obrigatória a presença de fisioterapeuta na Equipe Multidisciplinar da Cirurgia Bariátrica A atuação da Fisioterapia Metabólica e Bariátrica mostra-se relevante no tratamento de pacientes portadores de obesidade, obesidade mórbida e de distúrbios endocrinometabólicos, bem como na prevenção e identificação precoce de comorbidades, refletindo positivamente na qualidade de vida da população. O profissional fisioterapeuta é indispensável na composição da Equipe Multidisciplinar da Cirurgia Bariátrica e sua obrigatoriedade é regulamentada pela Portaria SAS do Ministério da Saúde, nº 492, de 31 de agosto de 2007. O Consenso Bariátrico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) também considera obrigatória a presença do profissional fisioterapeuta na equipe multidisciplinar. Considerando a necessidade de disciplinar e normatizar a atuação fisioterapêutica no âmbito da Fisioterapia Metabólica e Bariátrica, o CREFITO-8 constituiu em 2013 um Grupo de Trabalho (GT), culminando com o encaminhamento ao COFFITO em março de 2014 da proposta de reconhecimento como área de atu-
ação profissional a Fisioterapia Metabólica e Bariátrica. A inserção da Fisioterapia Metabólica dentro da Resolução nº 454 de 25 de abril de 2015, que disciplina a Fisioterapia Cardiovascular como especialidade, acolhe e ampara a Fisioterapia Metabólica como área de atuação própria da Fisioterapia. Integrantes do GT de Fisioterapia Metabólica e Bariátrica do CREFITO-8 Dr. Abdo Zeghbi 6724-F Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas 14404-F
O Fisioterapeuta no enfrentamento das Dcnt’s * SISTÊMICA * Doenças Crônicas Não Transmissíveis
Monte e imprima sua prescrição clínica do exercício, acesse o site: www.crefito8.org.br
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TREINAMENTO FUNCIONAL
Regularidade e Exercício Profissional do método
Treinamento Funcional são defendidos pelo CREFITO-8 Treinamento Funcional inclui-se nas atividades cinesio-mecano-terapêuticas amparadas pela Resolução COFFITO 80/87 No propósito de fortalecer as prerrogativas profissionais da Fisioterapia, o CREFITO-8 vem realizando uma série de ações propositivas quanto à normatização da utilização do Treinamento Funcional por Fisioterapeutas. Tais medidas foram decorrentes da fiscalização irregular do Conselho Regional de Educação Física (CREF-PR) a clínicas e aos profissionais que atuam com o método de Treinamento Funcional, provocando prejuízos enormes aos mesmos, sob acusação de “exercício ilegal da Educação Física”. Em setembro de 2010, o CREFITO-8 publicou uma nota de esclarecimento aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, elucidando fatos relevantes para a saúde da população e ratificando a legalidade e regularidade do exercício do método Pilates, Ginástica Laboral e outros métodos e técnicas por Fisioterapeutas, realizados com a finalidade de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde sob o aspecto da atenção individual ou coletiva. É evidente que os métodos de Treinamento Funcional/CORE incluem-se dentro das atividades cinesio-mecano-terapêuticas amparadas na Resolução COFFITO 80/87, sua prática clínica recomenda formação específica pelo fisioterapeuta sendo indicada nas diversas áreas e especialidades da profissão (ver nota de esclarecimento no site do CREFITO-8). A abrangência da atuação profissional, aliada à expansão do mercado de trabalho, bem como, aos questionamentos da legalidade da utilização do método de Treinamento Funcional pelo fisioterapeuta, motivou o CREFITO-8 à formação de um Grupo de Trabalho (GT) para emissão de parecer técnico científico da atuação profissional na área e posterior encaminhamento ao COFFITO solicitando a normatização do Treinamento Funcional/CORE como método ou atividade própria do fisioterapeuta. O tema também vem sendo apresentado e discutido nos diversos eventos do Programa Movimenta Paraná
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Câmara Técnica de Treinamento Funcional, promovida pelo CREFITO-8, em outubro de 2014, com a participação de cerca de 400 profissionais e acadêmicos.
que tratam da atualização e inserção do fisioterapeuta nas atuais necessidades do mercado de trabalho, promovendo discussões sobre parâmetros fiscalizatórios e assistenciais, fortalecendo a profissão e motivando o acadêmico a práticas profissionais inovadoras. Integrantes do GT de Treinamento Funcional do CREFITO-8 Dr. Abdo Zeghbi 6724-F Dr. Cleiton Jose Treml 11216-F Dr. Faruk Abrão Kalil Filho 115562-F
FISIOTERAPIA AQUÁTICA
Reconhecimento da Especialidade de
Fisioterapia Aquática
conta com contribuição do CREFITO-8
Resolução nº 443, de 3 de setembro de 2014, disciplina a Fisioterapia Aquática e garante a importância da especialidade no atendimento à população em todos os ciclos da vida Procurando avançar nas ações estratégicas em prol da profissionalização da Fisioterapia, foram realizados diversos fóruns de discussão, tendo como temática: “venha conhecer melhor as especialidades da Fisioterapia”. Esses eventos fomentaram a necessidade da normatização de áreas específicas da profissão, entre elas a Fisioterapia Aquática. O CREFITO-8, buscando atender as linhas de ação definidas junto às Associações de Especialidades, profissionais, acadêmicos e docentes encaminhou ofício aos coordenadores de curso de Fisioterapia do estado, solicitando indicações de docentes com aderência na área para composição de Grupo de Trabalho (GT) sobre a Fisioterapia Aquática. O GT, formado por profissionais e docentes realizou a primeira reunião na sede do CREFITO-8, no dia 28/10/2013, balizando questões que envolviam o reconhecimento da especialidade. O produto final do GT, foi a elaboração de uma minuta de resolução encaminhada para apreciação da Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática (ABFA), que acolheu a sugestão e procedeu ao encaminhamento ao COFFITO com vistas à normatização. O COFFITO, em resposta a solicitação da ABFA, publicou a Portaria nº 423/2014, designando o GT destinado a analisar a proposta de reconhecimento da especialidade de Fisioterapia Aquática. Dentre o grupo, cinco integrantes compõem a diretoria da ABFA: Dr. Rômulo Nolasco de Brito (CREFITO-10), Dra. Lisiane Fabris Chiumento (CREFITO-10), Dr. João Gil (SP), Dra. Flavia Martinez (RS) e Dr. Abdo Zeghbi (CREFITO-8). No dia 08 de agosto de 2014, em reunião de Conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs, Dr. Abdo
Zeghbi e Dr. Rômulo Nolasco de Brito, membros da diretoria da ABFA, realizaram Defesa Pública da minuta de resolução da Especialidade de Fisioterapia Aquática. A realização do I Congresso Brasileiro de Fisioterapia Aquática e I Conferência Internacional da ABFA, entre os dias 5 e 7 de setembro de 2014, reafirmou a importância da especialidade no atendimento à população em todos os ciclos da vida. Desde a fundação da ABFA (10/10/2012), várias conquistas já foram obtidas, a realização do congresso é uma delas, bem como a participação do GT do CREFITO-8 e do COFFITO, resultando na fundamentação e seguida aprovação da Resolução COFFITO nº 443, que reconhece a Fisioterapia Aquática como especialidade. GT da Fisioterapia Aquática do CREFITO-8 Dr. Abdo Zeghbi 6724-F Dra. Carla Regina de Camargo Flach 83268-F Dra. Cristiane Regina Gruber 44147-F Dra. Leslie Nathan Persch 87321-F
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FISIOTERAPIA PÉLVICA
Reconhecimento da Especialidade da Fisioterapia Pélvica é defendido pelo CREFITO-8
Minuta de resolução para reconhecimento da Fisioterapia Pélvica como especialidade é elaborada pelo GT do CREFITO-8 e ABFP
A abrangência da atuação profissional, aliada à expansão do mercado de trabalho, que conta hoje com um número significativo de fisioterapeutas atuantes na área, levou o CREFITO-8 à realização do Programa de Atualização Técnica e Parâmetros Fiscalizatórios - Câmara Técnica: Fisioterapia Pélvica, em agosto de 2014. O evento promovido pelo CREFITO-8, que contou com a participação de mais 500 pessoas, fez parte do Plano de Gestão para a Profissionalização da Fisioterapia (PGF), uma vez que potencializou ações, estimulando a capacitação técnica e debate integrador em prol dessa importante área de atuação profissional. Durante o evento, discutiu-se sobre a necessidade de reconhecimento da Fisioterapia Pélvica como especialidade, amparando os profissionais quanto a atuação fisioterapêutica na área que envolve o estudo, prevenção e tratamento dos distúrbios cinesiológico-funcionais que acometem a pelve humana masculina e feminina como indispensável nos diferentes ciclos de vida. O CREFITO-8 criou um Grupo de Trabalho (GT) para emissão de parecer técnico científico da atuação profissional na área, que em parceria com a Associação Brasilei-
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Câmara Técnica de Fisioterapia Pélvica, 2014. ra de Fisioterapia Pélvica elaborou uma minuta de resolução com vistas à regulamentação da Fisioterapia Pélvica. Em junho de 2015, o CREFITO-8 encaminhou ofício ao COFFITO solicitando a regulamentação da Fisioterapia Pélvica como Especialidade Fisioterapêutica, apresentando a minuta de resolução elaborada pela Associação Brasileira de Fisioterapia Pélvica (ABFP) e pelo GT do CREFITO-8. O tema continuará sendo discutido por meio da capacitação técnica dos profissionais em novos eventos do Programa Movimenta Paraná, incentivando a atualização e a inserção do Fisioterapeuta nas atuais necessidades do mercado de trabalho.
Dra. Maura Seleme Integrantes do GT da Fisioterapia Pélvica do CREFITO-8 Dra. Maura Seleme 7582-F Dra. Carla A. Pires Ragasson 25128-F
FISIOTERAPIA FORENSE
CREFITO-8 encaminha proposta de reconhecimento da
Fisioterapia Forense como área de atuação profissional
Atuação de fisioterapeutas peritos no ambito das diversas justiças requer normatização da especialidade
A área das perícias fisioterapêuticas vem demonstrando um crescimento ímpar no cenário nacional, sendo o fisioterapeuta o perito profissional indispensável na prestação de serviços de auditoria, consultoria e assessoria especializada. O fisioterapeuta perito judicial estabelecerá o diagnóstico físico funcional e o nexo causal, bem como, quantificação e qualificação das incapacidades físicas. Caracteriza-se como área de atuação fisioterapêutica específica a emissão de laudos periciais, pareceres técnicos, atestados, declarações, relatórios e manifestações legais, para utilização no âmbito das diversas justiças, sendo necessária uma linguagem técnica ju- Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas, durante o lançamento dos livros rídica apropriada para conclusão diag- “Auditoria em Fisioterapia” e “Fisioterapia Forense”, na sede do CREFITO-8. nóstica. Há diversas oportunidades ao fisioterapeuta perito, como ações sobre o DETRAN, a atuação do fisioterapeuta perito, culminando no enseguradoras, consultorias Ad Hoc, ações por acidentes caminhamento de reconhecimento como área de atuaem vias públicas, DPVAT, ações por estados de incapa- ção profissional junto ao COFFITO. cidade diversas, auditorias a processos clínicos fisioteO CREFITO-8 teve papel fundamental no apoio à rapêuticos, contemplando todas as áreas de atuação e iniciativa e no levantamento da documentação necesespecialidades fisioterapêuticas. sária, enviada para o COFFITO, no intuito de discipliA grande abrangência de atuação profissional no nar as áreas de atuação do fisioterapeuta perito, assim âmbito das perícias, motivou o CREFITO-8 a proce- como, anteriormente, ao reconhecimento do fisioterader a solicitação de normatização da especialidade de peuta auditor (Resolução 416/2012), legitimando a atiFisioterapia Forense junto ao COFFITO, em março de vidade perante sua própria classe. 2013, a fim de preservar tão importante prerrogativa GT de Fisioterapia Forense do CREFITO-8 profissional. Foi estabelecido um Grupo de Trabalho (GT) para o encaminhamento de minuta, que com adeDr. Abdo Zeghbi 6724-F quada linguagem técnica científica e técnica jurídica, Dra. Naudimar Di Pietro Simões 16810-F Dr. Ricardo Wallace das Chagas Lucas 14404-F apontou as habilidades e competências específicas para
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FISIOTERAPIA PEDIÁTRICA
CREFITO 8 envia proposta de reconhecimento da Especialidade
Fisioterapia Pediátrica ao COFFITO Condutas específicas no campo pediátrico requerem normatização da especialidade A atuação do fisioterapeuta na área de Fisioterapia Pediátrica requer habilidades e competências específicas e indispensáveis para a abordagem junto a pacientes neonatais, lactentes e pediátricos, nas diversas especialidades da Fisioterapia. O conhecimento dos instrumentos de avaliação do desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias, bem como as disfunções pediátricas, é de fundamental importância para o fisioterapeuta pediátrico. A consulta, a conduta fisioterapêutica, a indicação e prescrição de órteses e adaptações para crianças com deficiência física faz parte do Rol de Procedimentos que estes profissionais terão que executar nos diferentes níveis de atenção à saúde, respeitando os cuidados do processo de crescimento e desenvolvimento infantil. Considerando a importância da área em questão, a Comissão de Residência de Fisioterapia em Pediatria da Universidade Estadual de Londrina (UEL), encaminhou em junho de 2013, a este Regional a solicitação de reconhecimento da Especialidade em Pediatria, prontamente acolhida pelo CREFITO-8 e enviada para o COFFITO, com vistas ao reconhecimento da Especialidade de Fisioterapia Pediátrica. O COFFITO estabeleceu um Grupo de Trabalho (GT) para discussão do tema. A primeira reunião do GT ocorreu em Londrina, em setembro de 2014, no Hospital Universitário da UEL e na sequência em Curitiba, na sede do CREFITO-8, contando com a participação da Conselheira Federal do COFFITO Dra. Elineth da Conceição da Silva Braga, Dra. Egle de Oliveira Netto Moreira Alves (UEL), Dr.Ruy Moreira Filho (Vice-Presidente do CREFITO-8), Dr. Marcelo Dourado (ASSOBRAFIR) e Dr. Sakae Yokota (ABRADIMENE) . Cabe destacar que o CREFITO-8, preocupado em enviar mais subsídios ao COFFITO, em relação a esta especialidade, convidou na sua sede em Curitiba, o Dr. Gilmar Camilo da Silva, Coordenador do Programa de
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Residência em Fisioterapia na Saúde da Criança e do Adolescente da UFPR, e este, encaminhou ao CREFITO-8 a relação de 3 programas específicos de Fisioterapia em Pediatria, bem como, vários programas de Residência Multiprofissional, em Saúde da Criança e do Adolescente. Destacamos que o trabalho no campo pediátrico, ou da saúde da criança e do adolescente, requer condutas específicas, que envolvem o aconselhamento da família e o trabalho em equipe multidisciplinar, sendo uma importante área de inserção profissional, como insdispensável na promoção de melhor qualidade de vida para a criança e seus familiares.
Integrantes do GT de Fisioterapia Pediátrica do CREFITO-8 Dra. Ângela Maria Sirena Alpino 3809-F Dra. Egle de Oliveira Netto Moreira Alves 5111-F Dra. Eliane da Silva Mewes Gaetan 3109-F Dr. Gilmar Camilo da Silva 6901-F Dra Kátia Cristina Ávares Kreling 7091-F Dr. Ruy Moreira da Costa Filho 1985-F Dra. Sonia Maria Fabris Luiz 4132-F
MICROFISIOTERAPIA
Projeto paranaense chega ao COFFITO para análise de Regulamentação
Campo promissor de mercado de trabalho requer atenção especial
A Microfisioterapia - Técnica de Terapia Manual – foi desenvolvida na França em 1983, pelos fisioterapeutas e osteopatas Drs. Daniel Grosjean e Patrice Benine e, foi trazida ao Brasil em 2005, mas especificamente ao Paraná, pelo fisioterapeuta Dr. Afonso Shiguemi Inoue Salgado, formando mais de 300 profissionais no estado. Em 2010, o CREFITO-8 criou um Grupo de Trabalho (GT) que posteriormente encaminhou proposta de regulamentação da Microfisioterapia ao COFFITO. Em 2013, o CREFITO-8 apoiou o I Simpósio Brasileiro de Fisioterapia em Práticas Integrativas e Complementares e I Encontro Brasileiro de Microfisioterapia, com palestra do Dr. Abdo Zeghbi, sobre Especialidades da Fisioterapia, Da esq. para dir. Dr. Cristian Fernando Shiraishi , Dr. Afonso Shiguemi assim como apoiou o XI Congresso Mundial Inoue Salgado e Dr. Abdo Zeghbi durante o I Encontro Brasileiro de Microfisoterapia, em 2013 de Microfisioterapia, em 2014. Em resposta à solicitação do CREFITO-8, o COFFITO criou um GT destinado a estudar a utilização, bem como a viabilidade de regulamentação da técnica de Microfisioterapia para o exercício profissional. O CREFITO-8 parabeniza a ação do COFFITO que acolheu este projeto paranaense e que aponta um novo campo promissor de mercado de trabalho. Integrantes do GT MICROFISIOTERAPIA do CREFITO-8
Da esq. para dir. Dr. Cristian Fernando Shiraishi , Dr. Afonso Shiguemi Inoue Salgado
Dr. Abdo Zeghbi 6724-F Dr. Afonso Shighemi Inoue Salgado 7699-F Dr. Cristian Fernando Shiraishi 111895-F
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ÚLCERAS POR PRESSÃO
CREFITO-8 solicita normatização de importante área de atuação profissional na prevenção e tratamento de úlceras por pressão Fisioterapeuta deve compor equipe multidisciplinar em ambiente hospitalar, ambulatorial e domiciliar
Em virtude de vários questionamentos e queixas por parte de profissionais fisioterapeutas, que estavam sendo excluídos dos comitês hospitalares e home-care para o tratamento das úlceras por pressão, o CREFITO-8, em junho de 2014, solicitou ao COFFITO a normatização da atuação fisioterapêutica na prevenção e no tratamento de úlceras por pressão no ambiente hospitalar e fora dele. Trata-se de uma importante área de atuação profissional, com diversas evidências científicas que comprovam a evolução clínica dos pacientes submetidos ao tratamento fisioterapêutico. O profissional fisioterapeuta compõe e é indispensável na equipe multidis-
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ciplinar, conferindo qualidade técnica e resolutividade no processo de cura. Continuamos atentos e em defesa das demandas e prerrogativas profissionais, esperamos num futuro próximo pela normatização do COFFITO, dessa importante área de atuação profissional. Integrantes do GT ÚLCERAS POR PRESSÃO do CREFITO-8 Dra. Carla A. Pires Ragasson 25128-F Dra. Naudimar di Pietro 16810-F
EDUCAÇÃO
Formação Acadêmica Mercado de Trabalho Parceria do CREFITO-8 com as Instituições de Ensino em Fisioterapia do estado rumo à profissionalização Desde 2010, o CREFITO-8 vem desenvolvendo uma série de ações em prol da profissionalização do exercício da Fisioterapia. Na perspectiva de um caminho que leva a significação profissional, definiram-se estratégias de enfrentamento em prol da identidade, inserção, autonomia e valorização profissional trabalhando com três frentes importantes: formação acadêmica e educação permanente, organização político profissional, práticas profissionais e mercado de trabalho. Entendemos que a formação acadêmica e educação permanente transcende os demais eixos de enfrentamento, sendo essencial na profissionalização do exercício da Fisioterapia. Vivemos novos tempos com demandas de saúde que necessitam de práticas profissionais inovadoras. O perfil epidemiológico da população mudou, necessitando cada vez mais da Fisioterapia, notadamente no que diz respeito às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs). O comportamento da sociedade com relação a saúde também mudou assertivamente em busca da qualidade de vida, exigindo do profissional de saúde um olhar preventivo e promotor da saúde. Novas frentes de trabalho estão surgindo, necessitando de formação e capacitação do profissional, faz-se necessário o preparo acadêmico para o novo mercado que se apresenta, garantindo a inserção do Fisioterapeuta na promoção da saúde da população. Portanto, o CREFITO-8 vem promovendo reuniões com os docentes e coordenadores de cursos de Fisioterapia. O objetivo é percorrer todo o Estado em visita às Instituições de Ensino Superior, buscando maior aproximação e parceria junto aos docentes e coordenadores para uma formação acadêmica contemporânea, bem como, troca de experiências e construção coletiva de metodologias e estratégias
pedagógicas na garantia do ensino superior de qualidade. Os encontros tiveram início em março de 2015, trazendo importantes contribuições para formação em Fisioterapia e antecedem o evento alusivo ao Dia da profissão, onde é apresentado o Programa Movimenta Paraná com a “Prescrição Clínica do Exercício”, com vistas as práticas profissionais inovadoras.
Unicesumar - Centro Universitário Cesumar
UNINGÁ - Unidade de Ensino Superior Ingá
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COORDENADORES QUE JÁ PARTICIPARAM DAS REUNIÕES Dra. Emília Maria Barbosa Carvalho – UNINGÁ – Maringá
Dr. Michel Henrique Baumer – FADEP – Pato Branco
Dr. Ernani José Zampier – GUAIRACÁ – Guarapuava
Dra. Michelle Cardoso Machado – CESUMAR – Maringá
Dr. Fabrício José Jassi – UENP – FAEFIJA – Jacarezinho
Dra. Patrícia Pacheco Tyski – UNICENTRO – Guarapuava
Dra. Giovana Simas de Melo Ilkiu – UNIGUAÇU – União da Vitória
Dr. Silvio Daniel Sari – UNISEP – Dois Vizinhos
Dr. Gladison Ricardo Flok Bertolini – UNIOESTE – Cascavel
Comissão de Desenvolvimento Científico e de Educação do Crefito-8: Dr. Abdo Zegbhi 6724-F Dra. Carla Adriane Pires Ragasson 25128-F Dra. Renata Rothenbuhler 2775-F Dra. Vanda Cristina Galvão Pereira 11358-F
Dr. Jefferson J. Amaral dos Santos – UNIPAR – Toledo Dr. Leandro Caetano Guenka – UNISEP – Francisco Beltrão Dra. Leda Paes Walcker – FAG – Cascavel
MOVIMENTA PARANÁ INCENTIVA ESTRATÉGIAS
PEDAGÓGICAS INOVADORAS Convite as IES, coordenadores Docentes e Acadêmicos da Fisioterapia Para fomentar ainda mais as experiências positivas e as estratégias inovadoras desenvolvidas pela formação acadêmica, o CREFITO-8 está disponilizando um espaço de divulgação de projetos, atividades, metodologias diferenciadas, que contribuam com o Projeto Fisioterapia, Movimento e Saúde, no enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs). As reuniões com os docentes e coordenadores das instituições paranaenses, que vem ocorrendo ao longo de 2015, têm trazido contribuições importantes, sugestões e metodologias inovadoras que seguem um protocolo de intenções. Sendo compromisso deste conselho acolher, valorizar e divulgar estratégias pedagógicas de educação em
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saúde que envolvam o cuidado do fisioterapeuta nas DCNTs, convidamos todas as IES, coordenadores, docentes e acadêmicos de Fisioterapia a compartilharem suas vivências em prol das prerrogativas profissionais. Os trabalhos convergentes ao Projeto Fisioterapia Movimento e Saúde, serão divulgados em um espaço dedicado às IES e publicados pelos canais de comunicação. Saiba como participar www.crefito8.org.br Coordenação do Projeto Dr. Abdo Zeghbi 6724-F Dra. Carla Adriane Pires Ragasson 25128-F
TUDO O QUE O SISTEMA COFFITO/CREFITO FAZ PELO fisioterapeuta O que o Conselho faz pelo profissional? Reconhece especialidades (Fisioterapia Respiratória, UTI, Neurológica, entre outras); Delimita áreas de atuação (ex. Ginástica Laboral, Pediatria, Gerontologia, Cinesioterapia Intensiva, Microfisioterapia); Normatiza metodologias e técnicas com parâmetros assistenciais e éticos; Representa a profissão e o profissional no Serviço Público (Prefeitura, Estado e União) representando a atividade profissional, visando maior inserção com cargos e concursos; Defende 30 horas de jornada de trabalho; Atua na defesa do cumprimento dos 3 turnos na UTI e da presença do especialista; Fiscaliza o exercício garantindo a presença do profissional em clínicas, hospitais e com técnicas, métodos e especialidades próprias como o Pilates, Acupuntura, Treinamento Clínico Funcional, Ginástica Laboral; Atua na defesa da sociedade em relação a prestação de serviços éticos e de qualidade; Apoia e participa das negociações com Planos de Saúde; Cria e fiscaliza o referencial de procedimentos dos profissionais; Propõe e acompanha Projetos de Lei no Congresso que digam respeito às profissões. Garante as Prerrogativas Profissionais.
O que o Conselho não pode fazer pelo profissional? Estabelecer piso salarial (compete ao Sindicato); Transformar anuidade em benefício (proibido por lei); Negociar valores (ainda assim, o Conselho tem participado das negociações com a APFisio e FENAFISIO com as Operadoras de Planos de Saúde, colocando o Referencial de Procedimentos mínimos Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais), assim como os Parâmetros Assistenciais. SERVIÇOS QUE O CREFITO-8 OFERECE AO PROFISSIONAL
• Site – O site do CREFITO-8 é repleto de informações que mantém
o profissional sempre atualizado sobre a profissão e sobre as ações do Conselho. Lá é possível encontrar: Legislação, vagas de emprego, cursos, concursos, eventos, pesquisa por profissional, emissor/verificador de DRF, banco de currículos, portal de denúncias, notícias, etc.
• Portal Eletrônico do Profissional – Situado no site do CRE-
FITO-8, o profissional pode alterar informações cadastrais, emitir boletos e outros serviços.
• Boletim Informativo – Enviado quinzenalmente por e-mail, para
manter o profissional informado sobre as ações do Conselho e atualidades da profissão.
• Facebook – Portal de comunicação com o profissional, atuali-
zado constantemente, trazendo sempre informações e acontecimentos que envolvem a Fisioterapia.
• Revista – Traz textos técnicos, assuntos temáticos e entrevistas com profissionais.
• Comissões – São 13 Comissões que compõe o CREFITO-8, com
mais de 50 profissionais, estando entre elas a Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Fiscalização, Comissão de Ética, Comissão Científica, dentre outras.
• Fiscalização – Atualmente o Departamento de Fiscalização (DE-
FIS) do CREFITO-8 possui 6 fiscais, sendo 5 fisioterapeutas e 1 terapeuta ocupacional, distribuídos em Curitiba, Londrina, Cascavel e Maringá.
• Agenda Positiva – Ações para a população em parceria com as especialidades para promover a identidade profissional dos fisioterapeutas.
• Representação Jurídica – Defesa das Prerrogativas Profissionais: exercício profIssional junto aos planos de saúde, cumprimento da carga horária de 30 horas semanais. • PGF – O Plano de Gestão para a Fisioterapia foi criado coletiva-
mente a partir de discussões em audiências públicas regionais com base nas demandas da profissão.
• Pareceres/ Laudos Técnicos – Elaboração dos pareceres e
laudos técnicos sempre que solicitados pelos profissionais e órgãos públicos.
• Assessoria Técnica ao Profissional – Atendimento virtual com retorno em até 24 horas e 0800 625 2009 para atender o profissional. • Assessoria de Comunicação – Divulgação de eventos, intermédio de informações com a mídia, produção de conteúdo e marketing. • Participação nas Políticas Públicas – Inserção dos profissionais nas políticas públicas com representatividade nas Comissões Municipais e Estaduais de Saúde.
• Programa Movimenta Paraná – Programa de inserção do fisioterapeuta ao mercado de trabalho, em consonância com o perfil epidemiológico da população.
• App do CREFITO-8 – Desenvolvido para ampliar ainda mais a comunicação, o aplicativo do CREFITO-8 é gratuito e acessível a todos os profissionais que possuam celulares com plataforma Android, Windows Phone ou Iphone. Possui as notícias mais importantes da Fisioterapia, eventos, fale conosco, telefones, e utilidades em geral.
Entre em contato conosco!
São vários canais de comunicação à sua disposição: Crefito8Fisioterapia Crefito8TerapiaOcupacional Fale com o Crefito-8 0800 645 2009
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Boletim Informativo Enviado quinzenalmente
Revista Semestral Fisioterapia e Terapia Ocupacional
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