Boletim CREF9/PR - Nº 39

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#39 Março de 2018

CONTRAVENÇÃO? EXERCÍCIO ILEGAL DAS PROFISSÕES DE SAÚDE PODE VIRAR CRIME

Projeto de Lei prevê criminalização do exercício ilegal da Educação Física e de todas as demais profissões classificadas pelo Conselho Nacional de Saúde (Crédito: Pixabay) pág. 04

WELCOME 2018

FORMATURAS

GESTÃO DO ESPORTE

Foz do Iguaçu foi palco da primeira reunião plenária, com a presença maciça dos Conselheiros e Delegados da região

Mais de 500 cédulas de identidade profissional foram entregues aos novos profissionais de Educação Física

Conheça mais sobre essa carreira que nos últimos anos vem ganhado visibilidade e carece de profissionais especializados

pág. 11

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Palavra do Presidente Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná Rua Amintas de Barros, 581 | Centro Curitiba - PR | CEP: 80060-205 Tel.: 0800-643-2667 41. 3363-8388 (Curitiba e Região) Site: www.crefpr.org.br Email: crefpr@crefpr.org.br Facebook: cref9pr

Diretoria Presidente: Antonio Eduardo Branco 1º Vice-Presidente: Emílio Cesar Macuco 2º Vice-Presidente: Mirley Lemos Corrado 1º Tesoureiro: Marcelo Hagebock Guimarães 2º Tesoureiro: Moacir Ávila de Matos Júnior 1º Secretaria: Andréia Márcia Horst 2º Secretario: Idalino Pietsch Conselheiros MANDATO ATÉ 2018 Emílio Cesar Macuco - CREF 011332-G/PR Erivelton Fontana De Laat - CREF 000402-G/PR Gustavo Chaves Brandão - CREF 004955-G/PR Jairo Cézar de Oliveira - CREF 000307-G/PR Joel Oliveira de Souza - CREF 001862-G/PR José Francisco Grezzana - CREF 000027-G/PR Leandra A. Carvalho De Rosis - CREF 000393-G/PR Marcelo Hagebock Guimarães - CREF 010101-G-PR Mirley Lemos Corrado - CREF 002136-G/PR Moacir Ávila de Matos Júnior - CREF 002636-G/PR Oscar Luiz Benedito Filla - CREF 000611-G/PR Paulo César Franzini - CREF 000941-G/PR Rony Tschoeke - CREF 004979-G/PR MANDATO ATÉ 2021 Antonio Eduardo Branco (CREF 000009-G/PR) Anderson de Jesus Ciriaco Lopes (CREF 002329-G/PR) Andreia Marcia Horst (CREF 004922-G/PR) Geraldo Wanderley Bezerra (CREF 021049-G/PR) Helio Saldanha Junior (CREF 000252-G/PR) Idalino Pietsch (CREF 0003742-G/PR) José Luis Silva (CREF 001331-G/PR) Josmar Coelho da Silva (CREF 003318-G/PR) Mauro de Sá Teixeira (CREF 000750-G/PR) Rafael Strugale (CREF 004397-G/PR) - (Afastado) Raphael Cyriaco G. Chaves (CREF 009857-G/PR) Roberto Nagahama (CREF 000002-G/PR) Silvia Regina N. Sucupira (CREF 000596-G/PR)

CREF9/PR

boletim informativo

#39

Boletim Informativo CREF9/PR janeiro a março de 2018 Distribuição: Dirigida e gratuita para todos os registrados no CREF9/PR (PF e PJ) Veiculação publicitária: crefpr@crefpr.org.br Assessora de Imprensa: Bebel Ritzmann Assessora de Comunicação/Designer: Liliane Casagrande Os textos assinados não refletem necessariamente a opinião do CREF9/PR.

Prezados profissionais, nesse momento, em que trazemos mais um Boletim Informativo do CREF9/PR, saúdo a todos e reforço que é um prazer retornar a falar com vocês, profissionais de Educação Física. Nos despedimos de um ano difícil, mas temos pela frente um ano muito venturoso, que começa com ótimas notícias. Recomeçamos mais um ano com a perspectiva de inauguração da nova sede, que vai nos permitir melhorar muito o atendimento a todos. Isso porque uma das mudanças refere-se à ampliação do call center garantindo melhores condições de receber todos vocês aqui. Estamos otimistas e vislumbramos um ano bastante proveitoso e de novos horizontes, porque temos uma importante eleição a caminho e contamos com todos vocês para ir às urnas e ratificar esse trabalho do CREF9 que, se ainda não é considerado ideal por alguns, vem garantindo que todos tenham um espaço de respeito assegurado no mercado, mesmo diante de tantos ataques.

Para os que acompanham a nossa história e batalhas, fica a certeza de que o CREF9 encabeçou a lista de entidades que lutaram para que a Educação Física não fosse extinta em três vezes. A primeira foi em 2010, a segunda foi em 2013, com nova tentativa, e a terceira, foi em 2015, com a tentativa da extinção das aulas da Educação Física. Portanto, esse é um ano de comemorar os 20 anos do Sistema CONFEF/CREF’s e seu árduo trabalho de defender a categoria, mas também é um ano em que o CREF9 comemora um lugar de protagonismo diante de todos os problemas que antecederam em 2018. Espero que vocês façam bom uso deste informativo que, entre outras informações, retrata a chegada de mais de mil bacharéis somente esse ano para atuar na área da Educação Física, para atender não só o Paraná, mas também os estados vizinhos. Então, nossos sinceros parabéns às instituições pela formação, parabéns aos novos registrados e parabéns aos antigos registrados, que juntos conosco têm conseguido solidificar cada vez mais essa tão honrada profissão.


Destaques

Treino Funcional e HIIT seguem fazendo e atraindo novos praticantes para as academias pág. 08

Sumário REPORTAGEM - Projeto em Brasília que criminalizar exercício ilegal de todas as profissões de saúde

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FISCALIZAÇÃO - Confira dos dados do Departamento de Orientação e Fiscalização de Março/2018

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ENTREVISTA - Especialistas falam sobre os treinos que seguem como tendência em 2018

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EVENTOS - Maringá abre agenda de eventos de capacitação do CREF9/PR

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CREF EM AÇÃO - Conselho segue com atividades em várias regiões do Estado MERCADO - Crescem oportunidades para profissionais especializados em Gestão do Esporte

Conselho marca presença em 14 colações e faz entrega de mais de 500 cédulas de identidade profissional aos formandos | pág. 12

CREF EM AÇÃO - Ano começa com formaturas dos novos Profissionais de Educação Física ÉTICA - Acompanhe o relatório da Comissão de Ética Profissional

Informamos que, conforme a Resolução CONFEF n° 339/2017 e a Resolução do CREF9/PR n°107/2017, que dispõe sobre os valores das anuidades vigentes para o ano de 2018. Cabe ao CREF9/PR o recolhimento dos valores das anuidades das pessoas físicas e jurídicas atuantes e registradas no estado do Paraná. Conforme a Resolução e de acordo com a Lei n°12.197/2010, os valores vigentes para o ano de 2018 estão fixados em R$603,07 para pessoas física e R$1.490,40 para pessoas jurídica. O CREF9/PR disponibiliza a opção de pagamento com descontos e parcelamento conforme tabelas abaixo:

IMPORTANTE: Conforme a resolução do CONFEF n°339/2017, os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF9/PR até 31/03/18, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício de 2018.


REPORTAGEM

Projeto quer tornar crime o exercício ilegal das profissões da saúde Proposta que tramita em Brasília quer alterar Código Penal, para estender criminalização à Educação Física e demais profissões da área da saúde

Proposta defende que o exercício ilegal da profissão na área da saúde seja tratado de forma igualitária | Crédito: Pixabay

Fiscalizar o exercício profissional e as entidades prestadoras de serviço na área esportiva, além de regulamentar todas as atividades pertinentes ao exercício da profissão de Educação Física no Estado são prerrogativas do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Paraná (CREF9/PR), que garante desse modo que a sociedade seja atendida por profissionais habilitados. Para os usuários, isso representa mais qualidade e principalmente a segurança de entregar sua saúde nas mãos de empresas éticas e profissionais comprometidos. É rotina do Departamento de Fiscalização e Orientação do CREF9/PR o trabalho de fiscalizações, a fim de combater o exercício ilegal da profissão e outras irregularidades. Ao longo do ano passado, por exemplo, os agentes do CREF9/PR fizeram 3850 visitas em academias e espaços para realização de atividades físicas em todo o Paraná. Além da entrega dos termos de visita, os agentes do DOF registraram 436 notificações de Pessoas Físicas, 875 notificações de Pessoas Jurídicas, 61 encaminhamentos para a Comissão de Ética Profissional e 758 encaminhamentos para o Ministério Público. Mas aos olhos da Justiça, essas irregularidades são tratadas como contravenção penal, com penas mais brandas, apesar do risco que isso possa trazer à saúde do usuário, de Boletim CREF9/PR | 04

forma pontual ou permanentemente. Mas um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar essa realidade. Em setembro do ano passado, o deputado federal Evandro Roman (PSD/PR) apresentou um Projeto de Lei (PL) 8515/2017 que altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde. O PL de Roman foi apensado ao PL 3614/2015, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (PMDB-RS). A matéria aguarda nova designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) depois de ter sido devolvida, no início de fevereiro de 2018, pelo relator Dep. Wadih Damous (PTRJ) sem manifestação. Se aprovada na Comissão, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o deputado Roman, a alteração sugerida ao art. 282 do Código Penal – que já considera crime o exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico , é para que tal proteção seja estendida às demais profissões da área da saúde. De acordo com a justificativa da proposição, o texto do art.282 é taxativo sobre as profissões englobadas na norma e, com a


alteração, todas as profissões da saúde seriam contempladas. “E o mais importante, havendo punição àqueles que de forma desrespeitosa brincam com a saúde e com a vida do cidadão”, diz Roman no texto do projeto. “Criminalizar o exercício ilegal de qualquer das profissões da área da saúde é um compromisso com a incolumidade pública e com a Constituição que assegura o livre exercício destas profissões, desde que aquele que a exerça tenha adquirido tal direito, de acordo com a lei e regulamentos próprios. O descumprimento dos ditames legais para o exercício de uma profissão regulamentada ameaça o bem-estar social, merecendo uma resposta por parte do Estado como medida inibitória da conduta”.

Dissertação inspirou projeto de lei A proposta de tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde teve origem em um trabalho de conclusão do Curso de Bacharel em Direito, de autoria da Diretora Executiva do CREF9/PR, Mônica Jankovski. Em sua dissertação, ela questiona a diferença de tratamento jurídico para a punibilidade sobre o exercício ilegal da profissão na área da saúde. “Para médico, dentista e farmacêutico existe a previsão legal como crime, e para as demais profissões a previsão legal é a contravenção penal. Percebemos que a diferença entre contravenção penal e crime está na gravidade do ato ilícito, mas de acordo com o que está em estudo o ato ilícito é o mesmo”, pontua Mônica. Ela argumenta que não se pode existir diferença de tratamento entre estas profissões para o exercício ilegal da profissão. “Após analisar o ordenamento jurídico acerca do que se considera crime e o que se trata de contravenção, entendemos a importância da sugestão de alterar o artigo 282 do Código Penal, uma vez que todas as profissões da saúde tutelam a saúde e a vida do ser humano”, defendeu a

Diretora do CREF9/PR. Foi o que também concluiu a assessoria técnica do gabinete do Deputado Evandro Roman, ao acolher a sugestão.

Profissões da Saúde De acordo com a resolução 287/98 do Conselho Nacional de Saúde, as áreas relacionadas como profissões da saúde são os Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Pr o fi s s i o n a i s d a E d u c a ç ã o F í s i c a , E n f e r m e i r o s , Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais. Assim, todas essas profissões devem se beneficiar com a aprovação do projeto de Criminalização do Exercício Ilegal da Profissão na área da saúde. A distinção de tratamento relacionado ao exercício ilegal entre as profissões catalogadas como pertencentes à área da saúde é compreensível, pelo fato do artigo 282 do Código Penal ter sido regulado por questões antigas, onde somente as profissões taxadas no artigo eram reconhecidas socialmente como profissões inerentes a saúde. Após a promulgação do Código Penal de 1940 e após a Lei de Contravenções Penais, houve uma revolução no que se diz respeito ao mercado profissional, uma nova era voltada para a revolução e valorização do trabalho, com isso a criação dos Conselhos Profissionais. Para a autora do projeto, hoje, a mudança nos costumes sociais reforça as necessidades regulamentadoras, principalmente diante da retrocidade da legislação. “Todos os profissionais da saúde têm como tutela a vida do ser humano que esta sob seus cuidados e qualquer atuação de forma equivocada pode levar este indivíduo a óbito. A vida é um bem inalienável e por isso não podemos deixar este bem a mercê de qualquer um. Não é concebível a atuação de leigos. Não se pode deixar que uma pessoa não qualificada possa cuidar da vida de um ser humano, pois não se trata de um objeto que se quebra e depois joga fora. É necessária a preservação da vida do ser humano, é um dever de todos, por isso todos os profissionais da área da saúde devem ser éticos e competentes para preservarem este bem precioso. É necessário que a sociedade seja defendida e que a profissão seja valorizada” defende Mônica, em um trecho da Crédito: Pixabay


REPORTAGEM conclusão de sua monografia. A Diretora Executiva do CREF9/PR conclui que “Entende-se que a alteração do artigo 282 do Código Penal, seja a melhor solução, salvo melhor juízo, para que o exercício ilegal da profissão na área da saúde seja tratado de forma igualitária. Seja como Médico ou seja como Profissional de Educação Física, pois todos são profissionais da saúde e todos tem o sagrado dever de proteção a vida do ser humano”.

O QUE É EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO? É exercer uma profissão regulamentada (caso da Educação Física através da Lei Federal 9696/98) sem possuir a formação superior e sem registro no respectivo órgão fiscalizador.

A Diretora Executiva do CREF9/PR, Mônica Jankovski, o deputado Evandro Roman e o presidente do CREF9/PR professor Antonio Eduardo Branco na assinatura da proposição |Crédito: Divulgação

COMO DENUNCIAR O EXERCÍCIO IRREGULAR? Para realizar uma denúncia você poderá utilizar os meios de comunicação do CREF9/PR, como a ouvidoria que está disponível em nosso site www.crefpr.org.br, nela você faz um cadastro e recebe um protocolo de atendimento, dessa forma poderá acompanhar o andamento de sua denúncia. Todas as denúncias são sigilosas. A denúncia deverá ser realizada com o detalhamento de endereço onde ocorre a irregularidade, horário, fato irregular e o nome dos envolvidos, para que assim o agente de orientação e fiscalização possa ter todas as informações no momento de efetuar o flagrante da denúncia. Boletim CREF9/PR | 06


Fiscalização

505 visitas NPJ 125 | NPF 56 | Processos encaminhados ao Ministério Público 45 Pessoa jurídica sem registro junto ao cref9/pr

Profissional graduado sem registro junto ao CREF9/PR Leigo atuando como profissional de educação física

Pessoa jurídica sem responsável técnico

Pessoa jurídica sem profissional atuando no ato da fiscalização Pessoa jurídica com leigo atuando como profissional Pessoa jurídica com profissional graduado atuando sem registro Pessoa jurídica com profissional atuando fora da sua área de habilitação Profissional graduado atuando fora da área de sua habilitação Profissional não graduado atuando fora da área de sua habilitação Pessoa jurídica mantendo estágio de forma irregular

66 2 23 9 4 1 1 4 1 22 4 23 18 7 2 1 1 2 2 1 Período de janeiro e fevereiro de 2018 5 Total de visitas: 505 (até 28/02/2018) Estagiário atuando sem o acompanhamento de um profissional habilitado Acadêmico atuando como profissional de educação física

Profissional atuando com cip fora da validade

Acadêmico estagiando de forma irregular

Profissional de educação física em inadimplência das suas obrigações pecuniárias

Pessoa jurídica permitindo a atuação de estagiário como profissional de educação física Pessoa jurídica em inadimplência das suas obrigações pecuniárias

Pessoa jurídica com falta ou recusa de identificação de professor e/ou profissional Licenciado sem registro junto ao cref9/pr atuando como bacharel

Pessoa jurídica com licenciado sem registro junto ao cref9/pr atuando como bacharel

VOCÊ SABIA? Você deixou de ser responsável técnico em uma academia? Fique atento para não deixar de comunicar o CREF9/PR. Conforme a Resolução CONFEF nº 134/2007 e a Resolução CREF9/PR Nº 093/15, você tem o prazo de 15 dias para efetuar o desligamento como Responsável Técnico, caso o CREF9/PR não seja informado, você responderá por qualquer ocorrência ou irregularidade que aconteça na academia, mesmo que não tenha mais vínculo com a mesma. É importante a comunicação da mudança de responsabilidade técnica, cumprindo assim o Código de Ética da categoria.

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HIIT e Funcional

Especialistas falam sobre os treinos que seguem como tendência em 2018

Eles quebram a monotonia e entregam resultados. Talvez por isso, modelos de treinamento como o HIIT (High Intensity Interval Training) e o Funcional seguem fazendo tanto sucesso e atraindo novos praticantes para as academias. Segundo especialistas, programas de exercícios que trazem benefícios estéticos e para saúde, com tempo de treinamento mais curto, continuam como tendência no mercado fitness em 2018. Mas será que esses modelos de atividades físicas servem para todos os públicos? Quais os principais cuidados o profissional deve ter ao prescrever HIIT ou Funcional para seus alunos? Para falar sobre o tema convidamos dois especialistas do time de palestrantes do CREF9/PR. E para quem quer conhecer mais a fundo os métodos, o Conselho segue com uma extensa agenda de cursos gratuitos em todas as regiões do Estado. O treino Funcional ganhou espaço nos programas esportivos com objetivo de melhorar desempenho atlético e fazer a profilaxia de lesões. Segundo a American College of Sport Medicine (2009) o conceito de força funcional seria "... o trabalho realizado contra a resistência de modo que a força gerada beneficia diretamente o desempenho das atividades diárias da vida (ADL) e movimentos associados ao esporte". De acordo com o professor Paulo Tsuneta (CREF 005137-G/PR), o principal objetivo do treinamento Funcional é auxiliar o ser humano a melhorar sua performance e qualidade de vida, valendo-se de movimentos integrados e multiplanares, que requerem aceleração e desaceleração, estabilização, força e eficiência neuromuscular. “A popularidade e aceitação deste tipo de treino deve-se ao fato de o mesmo apresentar uma gama diversificada de exercícios, trabalhando diferentes tipos de movimentos corporais. Outro aspecto é que ele pode ser realizado em grupo e ao ar livre, proporcionando a melhora do desempenho para os mais diferentes desafios de qualquer esporte, atividade física da vida cotidiana ou ocupacional”, explica Tsuneta. Diferentemente de outras modalidades que vem ganhando adeptos nos últimos anos, o treino Funcional pode ser realizado por pessoas de todas as idades sendo indicado, sobretudo, para os que buscam resultados estéticos, melhora no desempenho de modalidades esportivas e prevenção de lesões. “O perfil e bem eclético, desde atletas a pessoas comuns, que buscam a melhora do condicionamento físico e saúde”, pontua o especialista. Apesar disso, é recomendada uma avaliação médica para verificar se o aluno apresenta alguma patologia osteoarticular ou muscular. “Uma avaliação da capacidade funcional também e importante para o delineamento do

programa de treinamento e estabelecimento dos objetivos”, recomenda Tsuneta. Segundo o especialista, é importante considerar o nível de condição física atual e objetivos do cliente, para a elaboração do planejamento e o gerenciamento apropriado das variáveis. “Isso ajuda proporcionar uma boa adaptação, gerando resultados positivos na capacidade funcional. Lembrando que o bom planejamento deve contemplar não apenas a mera seleção de exercícios, mas considerar a metodologia a ser utilizada”, reforça o professor.

Cuidados na prescrição do HIIT Se o público para o funcional é bem eclético, para o HIIT é bem diferente, ou seja, os cuidados na prescrição devem ser ainda maiores. O princípio desse treinamento é utilizar de exercícios vigorosos, intervalado por pequenas pausas, sempre objetivando manter a frequência cardíaca acima dos 75% do praticante. Inúmeros estudos científicos demonstram a eficiência do HIIT, com diferentes protocolos de treinamento. Um dos mais conhecidos é o Tabata, que dura apenas 4 minutos por ciclo. “Quanto à intensidade precisamos dar total atenção, pois é justamente por causa dela que as modificações fisiológicas acontecem. Por isso é muito importante que o Profissional de Educação Física responsável por esta prescrição entenda e saiba explicar para seus alunos que somente com a elevação da frequência respiratória, provocada por um déficit de oxigênio, que os benefícios do HIIT serão conseguidos”, explica o professor Ivan Pinto Ribeiro (CREF 014079-G/PR). Segundo o especialista, o segredo do sucesso dos protocolos de HIIT está baseado em um processo fisiológico chamado Efeito EPOC, que em inglês significa Excess Post

Treino Funcional melhorar o desempenho físico e também previne lesões | Crédito: Freepik

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Exercise Oxygen Consumption, ou seja, consumo excessivo de oxigênio após o exercício. Sobre o Efeito EPOC, um estudo publicado em 2000 (Osterberg e Melby) concluiu-se que a utilização de gordura como principal substrato aumentou em aproximadamente 62%, em até 15 horas após a prática dos exercícios. Em outro estudo publicado em 2002, pesquisadores concluíram que o quociente respiratório se manteve mais baixo que os valores por 43 horas após a prática dos exercícios, indicando com isso uma maior utilização de gordura. O professor Ribeiro cita ainda outro estudo que demonstrou que o gasto energético não foi significativo em 24 horas pós exercício, porém a utilização de gordura aumentou 92,8% enquanto a utilização de carboidrato diminuiu 37% (Treuth et al. 1995). Diante dos resultados em perda de peso e condicionamento físico, com o baixo tempo investido em treinamentos, fica fácil de entender o sucesso do HIIT nos últimos anos.

Mas ainda que seja significativa a melhora na composição corporal e nos níveis de condicionamento cardiovascular, a atividade definitivamente não é para todos. “HIIT é para quem busca resultado. Parece paradoxal dizer isso, mas nem todas as pessoas querem se expor a tanta intensidade, mesmo sabendo dos possíveis benefícios. Além do mais, nem todas as pessoas estão psicologicamente preparadas para treinar sempre, o tempo todo em alta intensidade, porque isso é também mentalmente desgastante”, explica Ivan Ribeiro. Sobre as recomendações aos profissionais que querem adotar essa abordagem com seus alunos, o especialista é enfático: “assim como todos os outros métodos, o HIIT também exige uma consulta inicial, onde é necessária uma série de avaliações físicas. Sendo assim, o treino é recomendado excepcionalmente aos que estiverem aptos a suportar limites extremos de intensidade”. Ele recomenda ainda que os profissionais estudem a fundo o tema, ao ponto de compreender todos os processos orgânicos envolvidos, para conseguir replicar e explicar para seus alunos a importância de manter a intensidade sempre elevada.

Apesar dos benefícios, nem todas os alunos tem perfil para a intensidade dos treinos de HIIT | Crédito: Arquivo

IVAN P. RIBEIRO Estudem, treinem e procurem sentir na pele o impacto de uma sessão de HIIT. Mais ou menos como um chef faz com seu prato antes de servir para outras pessoas.

PAULO TSUNETA A principal dica para todos os programas de treinamento Funcional é prescrever programas simples e ensiná-los aos alunos.

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Eventos

Encontro de Gestores e Workday - Maringá abre agenda de eventos de capacitação A atualização permanente dos profissionais de Educação Física e empreendedores do segmento fitness é uma das bandeiras de atuação do Conselho

Maringá teve boa participação no encontro de gestores, proprietários e responsáveis técnicos de academias - Crédito: Divulgação

Palestras objetivam melhorar a gestão das academias, trazendo lucratividade dos empresários e aplicabilidade da lei trabalhista - Crédito: Divulgação

Cerca de 140 empresários e gestores de academias, além de profissionais que atuam em academias participaram no dia 10 de março do Encontro de Gestores de Academias do Paraná e do Workday CREF9 com o tema " Av a l i a ç ã o F í s i c a e Tr e i n a m e n t o Funcional". Os cursos são gratuitos aos Profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREF’s e visam fomentar o crescimento do mercado fitness na região. O Encontro de Gestores de Academias do Paraná aconteceu na Associação Comercial e Industrial de Maringá (ACIM), e contou com a palestra de Marcos Tadeu, diretor da Alliance Fitness, que falou sobre o tema “Discutindo o presente, decidindo o futuro: Como será sua academia em 5 anos?”. Na sequência foi a vez de Giancarlo Oliveira, diretor da Somax e especialista em vendas, abordar a palestra: “Venda mais: transforme seus clientes em fãs”. Fechando a programação, o advogado Rafael Nassif, especialista em Direito e Processo do Trabalho, atualizou os participantes com o tema “Diminuindo passivos trabalhistas e os impactos da Reforma Trabalhista”. Presente em Maringá, o presidente do CREF9/PR Antonio Eduardo Branco agradeceu a participação dos profissionais e gestores nesse primeiro evento de capacitação do ano, em Maringá. “Essa adesão denota o comprometimento de gestores, empresários, responsáveis técnicos e profissionais de academias da região de Maringá, com a qualidade de atendimento prestado à população local”, afirmou o professor Branco.

Atividades aconteceram na Associação Comercial e Industrial de Maringá - Crédito: Divulgação

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WELCOME 2018 Entre os dias 13 e 16 de janeiro, Foz do Iguaçu foi palco da primeira reunião plenária do CREF9/PR em 2018. Presidida pelo professor Antonio Eduardo Branco, a atividade contou com a presença maciça dos Conselheiros e Delegados da região, que participaram de treinamentos e também debateram as principais demandas, agenda de eventos e o planejamento para o ano.

VISITA EMOCIONANTE NA CIDADE CANÇÃO

Federação de Judô Atendendo a um convite da Federação Paranaense de Judô, o presidente do CREF9/PR Antonio Eduardo Branco participou do evento Credenciamento de Técnicos 2018, realizado pela entidade dia 17 de fevereiro, na cidade de Ponta Grossa. Branco proferiu palestra sobre Ética, chamando a atenção de profissionais e gestores para a responsabilidade da profissão, diretamente ligada à promoção e preservação da saúde das pessoas. Na oportunidade, o professor Branco também entregou a Medalha Comemorativa dos 15 anos do CREF9/PR a algumas personalidades do judô: o presidente da Federação Luiz Hisashi Iwashita, além dos professores aposentados Liogi Suzuki, Yoshihiro Okano e Ney de Lucca Mecking. A homenagem simbólica é um reconhecimento à contribuição dos mesmos ao esporte paranaense, uma forma de dizer “arigato gozaimashita” ou “muito obrigado pelo que foi feito”.

A comitiva do CREF9/PR foi recebida no Museu Esportivo de Maringá no dia 23 de fevereiro, atendendo a um convite de Agnaldo Luiz Baldo, da Secretaria do Esporte e do Turismo do Paraná. A visita foi cercada de emoção, sobretudo para o professor Antonio Eduardo Branco, que nasceu em Maringá e representou a cidade como atleta de voleibol. Na oportunidade, Branco gravou um depoimento em vídeo para a equipe do Museu Esportivo, fazendo um convite para as pessoas conhecerem o local, cuja principal matéria prima são as lembranças. Criado pelo jornalista e escritor Antonio Roberto de Paula, o museu está localizado na Rua Pioneiro Domingos Salgueiro, nº 1415, Jardim Guaporé, Maringá. Atualmente, o Museu conta com mais de 1.500 peças, entre camisas, faixas, troféus, medalhas, fotografias, canecas, documentos, livros, jornais, revistas, chaveiros, entre outros itens que contam a história do esporte de Maringá, do Paraná e do Brasil. Boletim CREF9/PR | 11


Mercado de trabalho

Já pensou em atuar no setor de Gestão do Esporte Conheça mais sobre essa carreira que nos últimos anos vem ganhado visibilidade e carece de profissionais especializados Desde que o Brasil foi escolhido como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, a figura do Gestor do Esporte vem ganhando espaço no país. Se no passado, as organizações esportivas brasileiras eram coordenadas por dirigentes voluntários ou por técnicos “promovidos” ao cargo, com o passar dos anos e com a profissionalização do ambiente esportivo, o papel do gestor esportivo tem ganhado projeção. “Hoje em dia não é possível imaginar uma organização esportiva, independente do seu tamanho e orçamento, operar sem a presença desse profissional”, afirma o mestre em Gestão do Esporte pela Universidade de Lisboa Luiz Gustavo Nascimento Haas (CREF 009265G/PR), que também presidiu a Associação Brasileira de Gestão do Esporte (Abragesp) no biênio 2015-2017. Hoje há muitos postos de trabalho e, a maior demanda, ainda acontece no setor privado. No ambiente público também se percebe um aumento na procura de profissionais com conhecimento na área, mas, nesse caso, muitas vezes ainda existe a necessidade da abertura de concursos públicos para ocupar essas vagas. Ainda que esse panorama pareça favorável, a formação de profissionais no Brasil ainda tem muito a caminhar. De acordo com Haas, os cursos de Bacharelado em Educação Física precisam investir mais na capacitação dos profissionais para atuar como gestores. “Estamos fazendo um levantamento para mapear a carga horária e as disciplinas específicas de Gestão do Esporte e o que percebemos é que ainda existe uma defasagem na maioria dos cursos com relação à carga horária nesta área”, afirma o gestor. Segundo ele, existe também a necessidade da atualização de algumas ementas de disciplinas de Gestão que muitas vezes estão focadas na organização de eventos ou políticas públicas. “Dessa forma, muitos alunos saem do curso sem se sentirem capazes de assumir vagas disponíveis no mercado, ou mesmo sem saber da possibilidade de trabalhar com Gestão”, pondera o profissional. Por conta dessa defasagem, está sendo criada junto ao CREF9/PR uma Câmara Técnica em Gestão do Esporte e Fitness para debater mais sobre a formação dos profissionais de Educação Física para a área. A ideia é também proporcionar aos filiados do Conselho a oportunidade de se manter em contato e trocar conhecimentos nessa área. “Conheço bons exemplos de profissionais de Educação Física que hoje são diretores executivos ou ocupam cargos de gerência de importantes organizações esportivas do Paraná. Queremos que essas pessoas ajudem nesse trabalho de incentivo aos formandos e recém graduados, na busca por oportunidades na área da gestão e também ganhar espaços dentro do ambiente acadêmico”, pontua Haas. Boletim CREF9/PR | 12

Campo de atuação A área de atuação para um profissional de Educação Física especializado em Gestão do Esporte é bem vasta. Um gestor qualificado deve, por exemplo, saber trabalhar na busca por recursos financeiros nos setores público e privado, por meio das diversas legislações de financiamento ao esporte. “Esse é só um exemplo de como os processos ficaram mais complexos. Isso sem contar questões relacionadas a governança, planejamento estratégico e responsabilidade social que também são temas debatidos amplamente no setor”, destaca Haas. No campo privado, um dos locais para atuação desses profissionais são as organizações esportivas que fazem parte do Sistema Nacional de Esporte como, por exemplo, clubes, federações estaduais, confederações, Comitê Olímpico Brasileiro (COB) , Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Existem ainda as diversas ONGs (associações, institutos etc), que atuam diretamente no ambiente esportivo desenvolvendo projetos esportivos de caráter social e também na formação de atletas. “Ainda no mercado privado, existem diversas empresas com foco de atuação no esporte. Alguns exemplos são as empresas de material esportivo, empresas especializadas na organização de eventos, empresas que atuam no desenvolvimento de produtos esportivos, na avaliação da qualidade dos serviços esportivos, na intermediação de patrocínios entre empresas e as organizações esportivas”, pontua o profissional. Há ainda a possibilidade de trabalhar na gestão de academias, que também é um mercado em expansão. Segundo Haas, no setor público a atuação do profissional especializado em gestão do esporte está diretamente relacionada aos órgãos municipais e estaduais (secretarias, fundações, autarquias, entre outros) ou mesmo na atuação dentro do Ministério do Esporte, órgão máximo no que se refere à gestão pública do esporte no Brasil.

Como buscar formação Po r s e t r a t a r d e u m m e r c a d o a i n d a e m desenvolvimento, muitas vagas e oportunidades carecem de profissionais especializados. Então, se você tem interesse em atuar na área, procure estar antenado nos grandes eventos esportivos, mas foque sua atenção principalmente em aumentar o conhecimento acadêmico sobre o tema. “Seja dentro do curso de graduação, procurando maior espaço nos debates dentro da sala de aula ou por meio de cursos de pós-graduação em cursos de especialização/MBA ou mestrado e doutorado”, aponta o profissional. Segundo ele, existem diversas opções de cursos no Brasil e no exterior. “Também sugiro que participe de eventos como congressos, seminários, workshops e palestras ou de grupos de pesquisas dentro das universidades. Conheço ótimas opções no Paraná, por exemplo, na Universidade Federal do Paraná e na Universidade Estadual de Maringá”, afirma. Haas recomenda também que os interessados acompanhem as redes sociais da Associação Brasileira de Gestão do Esporte, já que a entidade está sempre divulgando cursos e eventos realizados em todo o Brasil, e também realiza anualmente seu Congresso Nacional.


Mercado de trabalho LUIZ GUSTAVO NASCIMENTO HAAS Haas é formado em Ciência do Esporte na Universidade Estadual de Londrina, tem especialização em Gestão e Marketing no Esporte na Faculdade Decisão e é Mestre em Gestão do Desporto na Faculdade de Motricidade Humana pela Universidade de Lisboa. Atualmente é doutorando em Gestão do Desporto na Faculdade de Motricidade Humana/Universidade de Lisboa. Profissional e investigador na área de gestão do esporte, atualmente Haas desenvolve um projeto de doutorado sobre o tema Governança das Organizações Esportivas. Com 10 anos de experiência profissional com atuação em projetos de consultoria para diferentes entidades no âmbito público e privado, Haas também leciona em cursos de pós-graduação e está envolvido na organização de eventos (congresso, seminários e afins) por meio de atividades ligadas à Abragesp, entidade da qual é atual 1º secretário da diretoria biênio 2018-2020.

Saiba mais Inaugurada em 1985, a Associação Americana de Gestão do Esporte (NASSM – North American Society for Sport Management), juntamente com a Associação Européia de Gestão do Esporte (EASM – European Association for Sport Management), fundada em 1993, são hoje as duas principais entidades no que se refere à produção de conhecimento na área. Acompanhar a programação dos Congressos anuais dessas duas entidades, bem como suas revistas acadêmicas (Journal of Sport Management e European Sport Management Quarterly) são boas dicas para se manter atualizado com as principais discussões da área. No Brasil, a referência no setor é a Associação Brasileira de Gestão do Esporte (Abragesp), que foi oficialmente constituída em 2009 e tem importante atuação na geração de conhecimento desta área.

Grandes eventos realizados no país abriram mercado para o profissional especializado em Gestão do Esporte

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Formaturas Paraná ganha novos profissionais de Educação Física Janeiro e fevereiro foram meses marcados por formaturas de estudantes do curso de Educação Física, em todas as regiões do Paraná. Mais de 500 cédulas de identidade profissional foram entregues aos formandos, pelo Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF9/PR), que marcou presença em 14 colações de grau. Os graduados se juntam aos mais 27 mil profissionais no Paraná, registrados pelo Conselho. Para as famílias o momento é de orgulho. Para os alunos recém-formados, a satisfação de concluir mais uma etapa da vida. E para o CREF9/PR, a responsabilidade de fiscalizar o mercado, para assegurar que os novos profissionais da Educação Física atuem de maneira ética e comprometidos com a saúde da população.

Na UNIPAR Umuarama 48 estudantes colaram grau em janeiro

O professor Branco com representantes da mesa de honra

“Parabenizamos todos os recém-formados e desejamos que sigam buscando conhecimento, porque a nossa categoria vem ganhando cada vez mais importância e abrindo muitas oportunidades para atuação”, afirma o professor Branco. Ele lembra que, em 2017, o curso de Educação Física foi o quinto mais procurado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação, ficando atrás apenas de Administração, Pedagogia, Direito e Medicina. Diante desse crescimento, o CREF9/PR atua fortemente combatendo a atuação de leigos, para garantir o exercício legal e ético, visando garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais habilitados. “Nossa função primária é a da fiscalização do exercício legal e ético da profissão, mas também primamos pela capacitação desses jovens profissionais, para assegurar o fortalecimento da profissão, que tem importante papel na profilaxia da saúde das pessoas”, pontua o professor Branco.

A unidade de Francisco Beltrão da UNIPAR formou 13 novos profissionais

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Em Arapongas, 56 novos profissionais foram graduados pela Unopar


RELATÓRIO COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL - MARÇO 2018 RESULTADOS PED243/2016 – K. E. H. CREF 022349-G/PR – 30/08/2017. RT: RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Arquivamento. PED216/2016 – A. F. CREF 015795-G/PR – 30/08/2017. RT: PJ mantendo estágio de forma irregular. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Arquivamento. PED204/2015 – T. G. P. CREF 009252-G/PR – 30/08/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Arquivamento. PED200/2016 – D. Z. CREF 009019-G/PR – 14/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED208/2016 – D. A. R. CREF 019617-G/PR – 14/09/2017. Profissional atuando fora da área de habilitação. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED207/2016 – T. G. S. CREF 022667-G/PR – 14/09/2017. RT: PJ com leigo atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED247/2016 – W. G. P. CREF 005972-G/PR – 15/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Arquivamento. PED204/2016 – T. W. A. CREF 021007-G/PR – 14/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Arquivamento. PED205/2016 – E. F. G. CREF 000520-G/PR – 14/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED202/2016 – M. G. M. CREF 020134-G/PR – 14/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED253/2016 – A. C. S. CREF 016529-G/PR – 15/09/2017. RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização; PJ com leigo atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED250/2016 – M. T. G. S. CREF 022756-G/PR – 15/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED249/2016 – E. S. D. CREF 023887-G/PR – 15/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita.

Ética Prossional

PED219/2016 – E. A. R. CREF 016122-G/PR – 19/10/2017. Profissional atuando com o registro baixado. Enq. C.E.P.: 6º, III e XV e 7º, VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED139/2016 – E. C. F. O. CREF 020026-G/PR – 19/10/2017. Profissional atuando fora da área de habilitação. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED166/2016 – S. D. CREF 018934-G/PR – 17/08/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional; PJ sem registro junto ao CREF9/PR. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED175/2015 – E. P. M. CREF 013716-G/PR – 19/10/2017. RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED256/2016 – L. H. A. M. CREF 020819-P/PR – 19/10/2017. RT: PJ com leigo atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED258/2016 – F. E. D. M. CREF 024172-G/PR – 19/10/2017. Profissional atuando fora da área de habilitação. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED196/2015 – H. F. S. J. CREF 008218-G/PR - 19/10/2017. Profissional atuando sem portar CIP. Enq. C.E.P.: 6º,XV e XXI e Art. 7º,IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 02 anuidades. PED222/2016 – J. M. A. B. S. CREF 015924-G/PR – 20/10/2017. RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED126/2016 – D. A. B. T. CREF 005501-G/PR – 24/11/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional; PJ mantendo estágio de forma irregular. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita. PED230/2016 e PED231/2016 (APENSADOS) – P. C. S. CREF 020159-G/PR – 24/11/2017. RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização; PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 02 anuidades. PED208/2015 – J. C. V. P. CREF 012601-G/PR – 24/11/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED242/2016 – D. S. CREF 012859-G/PR – 15/09/2017. RT: Recusa de identificação de profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED149/2016 – M. R. CREF 019012-G/PR – 24/11/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional; Profissional atuando fora da área de habilitação. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED214/2016 – V. S. CREF 023238-G/PR – 15/09/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED119/2016 – H. P. M. CREF 022259-G/PR – 24/11/2017. RT: PJ com estagiário sem acompanhamento profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED215/2016 – E. T. B. CREF 023655-G/PR – 15/09/2017. RT: PJ com graduado atuando sem registro junto ao CREF9/PR. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED113/2016 – T. T. O. CREF 019672-G/PR – 23/11/2017. RT: PJ com profissional atuando com CIP fora de validade; PJ em inadimplência financeira. Enq. C. E. P.: Art. 6º,XXII e Art. 7º,IV e 9º,VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED220/2016 – C. A. P. CREF 009569-G/PR – 15/09/2017. Profissional atuando com o registro baixado. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Decisão: Arquivamento. PED213/2016 – J. G. CREF 024417-G/PR – 14/09/2017. RT: PJ mantendo estágio de forma irregular. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED190/2016 – R. B. S. CREF 011335-G/PR – 20/10/2017. RT: PJ mantendo estágio de forma irregular. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED189/2016 – C. L. CREF 021793-G/PR – 20/10/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita. PED216/2015 – E. R. R. CREF 012791-G/PR – 20/10/2017. PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 02 anuidades. PED245/2016 – J. A. G. CREF 000933-P/PR – 20/10/2017. Profissional atuando fora da área de habilitação. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED254/2016 – A. S. M. CREF 014225-G/PR – 19/10/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED016/2016 – D. M. CREF 017666-G/PR – 19/10/2017. RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED213/2015 – J. J. E. CREF 014139-G/PR – 19/10/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade.

PED118/2016 – W.G.J. CREF 004600-G/PR – 24/11/2017. RT: PJ com estagiário sem acompanhamento profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita. PED110/2016 – A. P. X. P. S. CREF 012809-G/PR – 23/11/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional; PJ com leigo atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 02 anuidades. PED066/2016 – D. D. CREF 021781-G/PR – 23/11/2017. RT: PJ com graduado atuando sem registro junto ao CREF9/PR. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED107/2016 – A. A. CREF 020629-G/PR – 23/11/2017. RT: PJ com estagiário atuando como profissional. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Decisão: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED012/2016 – R. F. L. S. CREF 010150-P/PR – 23/11/2017. RT: PJ sem profissional atuando no ato da fiscalização. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED041/2016 – C. E. C. CREF 019179-G/PR – 23/11/2017. Profissional atuando fora da área de habilitação. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED065/2016 – A. S. CREF 006819-G/PR – 23/11/2017. PJ com graduado atuando sem registro junto ao CREF9/PR. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 7º, IV e VIII. Penalidade: Advertência escrita com aplicação de multa/ 01 anuidade. PED224/2015 – Z. F. S. CREF 008698-G/SC – 23/11/2017. Representação profissional na qual é suscitada suposta infração ética. Enq. C.E.P.: 6º, XV e 9º, VII. Penalidade: Advertência escrita.

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