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Planejamento e controle orรงamentรกrio
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Sumário 2
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VISÃO GERAL DO CURSO Apresentação Objetivos ENTIDADES PRINCIPAIS Parâmetros do Sistema Parâmetros Globais Centros de Custo (RM Labore) Seções Tomadores de Serviço Funções Tabelas de Cálculo Valores Fixos Eventos Fórmulas Calendários Campos Complementares Horários Sindicatos Funcionários ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS Admissão de Funcionários Via Processo Seletivo do RM Vitae CONTROLE DE VALE TRANSPORTE CONTROLE DE FÉRIAS Marcação de férias Emissão de Aviso de Férias Cálculo de Pensão sobre Férias Cálculo de férias Emissão do Recibo de Férias Cancelamento de Férias Lançamento de Férias FOLHA DE PAGAMENTO Alterações Funcionais Via Requisição do RM Vitae Alterações Globais dos Funcionários Pagamento do Adiantamento Salarial Lançamento do Vale Transporte Lançamento do Salário Maternidade Desconto de Empréstimo em Folha Importações da Folha Entrada de Movimento Gestão Educacional Lançamento Global de Eventos Diferença Salarial Diferença de férias Cancelamento da Folha Bloqueio e Recálculo da Folha Emissão da Folha Analítica RESCISÃO CONTRATUAL Emissão de Relatório de Aviso Prévio Cadastro e Cálculo de Rescisão Via Linha RM Emissão do Termo de Rescisão Emissão do Relatório de Seguro Desemprego Emissão do Relatório de Médias
3 3 3 4 4 5 6 7 7 11 11 13 13 14 15 15 16 17 18 24 25 29 31 32 33 34 34 35 35 36 38 39 39 41 41 42 43 43 45 46 51 51 54 55 55 56 58 59 59 60 61 61
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Recálculo de Rescisões Cancelamento de Rescisões Geração da GRFC ou GRRF Emissão do Passivo Trabalhista Emissão do Relatório de Salário Contribuição Rescisão Complementar ENCARGOS/OBRIGAÇÕES SOCIAIS Geração da DARF Geração da GPS Geração da SEFIP Geração do CAGED Geração da GRCSU ENCERRAMENTO DA FOLHA Parametrização e Geração do Lançamento Financeiro Parametrização e Geração Contábil Liberação de férias Liberação de Competência ROTINAS ANUAIS Décimo Terceiro Salário Cálculo do 13º Salário Diferença do 13º Salário DIRF/RAIS Geração da DIRF/Informe de Rendimentos Geração da RAIS FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA Emissão do MANAD (IN100) Emissão da IN86 MANUTENÇÃO DE DADOS Importação e Exportação de Dados Verificação da base de dados
61 62 62 63 63 63 65 65 66 66 69 70 71 71 72 75 75 77 77 78 80 81 81 83 87 87 88 89 89 92
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VISÃO GERAL DO CURSO Apresentação O RM Labore é um dos aplicativos de solução corporativa da TOTVS para os sistemas para Windows. Esses aplicativos trabalham de forma integrada e similar, compartilhando diversas operações importantes. As características funcionais do RM Labore visam permitir a automação das rotinas fundamentais do departamento de pessoal de uma empresa que priorizam fatores como agilidade, qualidade e eficiência na execução das tarefas existentes no mesmo. É uma solução que se aplica a qualquer empresa que possui um departamento de pessoal ou a empresas que controlam a folha de pagamento de outras organizações. O sistema facilita quaisquer atividades ligadas ao controle de uma folha de pagamento (admissão de funcionários, controle de férias e rescisão, etc) e emissão de Relatórios, Planilhas, Gráficos e Cubos. Em síntese, este Módulo ou Aplicativo possui recursos flexíveis, que permitem uma racionalização das informações cadastradas e otimização das operações e rotinas de um departamento de pessoal conforme legislação trabalhista seja através de suas divisões funcionais internas ou através das integrações com os outros módulos da linha RM.
Objetivos Geral O sistema RM Labore é um aplicativo que permite realizar todos os processos de uma folha de pagamento de forma simples e segura, passando pelos processos iniciais de cadastramentos básicos a processos mais complexos como os de integração com a contabilidade e o financeiro. Específico O intuito deste Módulo ou Aplicativo é possibilitar a execução dos trabalhos que normalmente são executados em um Departamento de Pessoal.
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ENTIDADES PRINCIPAIS Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
Parâmetros do Sistema As informações da parametrização do sistema são o alicerce para todos os processos (admissional, férias, rescisão), pois por meio delas que o sistema baseia-se para conclusão das tarefas e padronização da estrutura e quantidade de caracteres que comporão as chapas. Procedimento 1. Acesse o menu Opções / Parâmetros / RM Labore; 2. Na Pasta Identificação informe a competência, caixa, período e configuração da chapa; 3. Clique em “Salvar”; 4. Nas demais Pastas deverão ser marcados os parâmetros para cálculos realizados na aplicação, folha, férias, 13º salário e rescisão, geração de relatórios, contabilização e lançamentos financeiros, após definição de parâmetros, clique em “Salvar”e “Ok”.
Fique atento
A parametrização da competência caixa, dia de pagamento e período, pode ser realizada somente para um usuário através dos parâmetros locais. Uma vez ativado os parâmetros locais, para desabilitar basta acessar os mesmos e clique em “Valores Default”.
Anotações
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Parâmetros Globais Por meio dos parâmetros globais são realizadas as parametrizações secundárias do sistema. Procedimento 1. Acesse o menu Opções / Parâmetros / Globais; 2. Na Pasta Gerais informe a máscara do departamento e centro de custo; 3. Na Pasta Seções informe a máscara da seção e quebras a serem utilizadas para emissão de relatórios; 4. Clique em “Salvar” e “Ok”. 5. Devem ser informadas a máscara da seção, quebra de CNPJ e mestre. Exemplo 1: Estrutura de Seções 1.01.01 - Diretoria 1.01.02 - Departamento Pessoal 1.01.03 - Faturamento 1.01.04 - Contabilidade 1.02.01 - Fundição 1.02.02 - Transporte 1.02.03 - Vendas 2.01.04 - Gerência 2.02.01 - Vendas Conforme estrutura demonstrada acima, a máscara de seções a ser utilizada seria: #.##.## Veja que já existe certa diferenciação por parte dos códigos onde se pode perceber que tudo que começa com o número 1 pertence a Matriz e o que começa com o número 2 pertence à filial. Porém, o trabalho não está completo. No caso de uma empresa com mais de 10 filiais não seria atendida pela estrutura acima, pois não aceitaria o número 10 para a filial. Precisaríamos passar a utilizar outra máscara. Exemplo 2: ##.##.## Essa seria mais viável, pois é possível uma maior flexibilidade na utilização de seções. 01 - Matriz (associada ao departamento 1) 01.01 - Departamento administrativo (associada ao departamento 1.01) 01.01.01 - Diretoria (associada ao departamento 1.01) 01.01.02 - Departamento de Pessoal (associada ao departamento 1.01) 01.01.03 - Faturamento (associada ao departamento 1.01) 01.01.04 - Contabilidade (associada ao departamento 1.01) 01.02 - Departamento Operacional (associada ao departamento 1.02) 01.02.01 - Fundição (associada ao departamento 1.02) 01.02.02 - Transporte (associada ao departamento 1.02) 01.020.03 - Vendas (associada ao departamento 1.02) 02 - Filial (associada ao departamento 2) 02.01 - Departamento administrativo 02.01.01 - Gerência 02.02 - Departamento Operacional 02.02.01 - Vendas
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Vejam que podemos perceber as diferenciações da seguinte forma: l Tudo que começa com 01 está relacionado a matriz e tudo que começa com 02 está relacionado a filial. l Toda seção que tem o 4º e 5º dígito, respectivamente, como 01 (??.01) são departamentos administrativos. l Toda a seção onde o 4º e 5º dígito, respectivamente, são 02 (??.02) são departamentos operacionais. 01 – Matriz 02 – Filial ??.01 – Administrativo ??.02 – Operacional
Centros de Custo (RM Labore) Em toda empresa os custos são rateados entre áreas, que podem ser seções, departamentos ou até mesmo local de trabalho. Este rateio é chamado de “Centro de Custo”, isto é, onde a despesa ou lucro devem ter seus valores tratados. No RM Labore existe um conceito de centro de custo que difere dos demais aplicativos da linha RM, pois neste aplicativo o Centro de Custo da folha de pagamento deve ser associado ao Centro de Custo que é utilizado em outros aplicativos (Centros de Custo Globais). No cadastro dos Centros de Custo devem ser informados os dados utilizados para vinculação aos “Centros de Custo” globais e os dados que poderão ser utilizados para contabilização ou lançamento financeiro. A utilização de centros de custo no RM Labore depende da parametrização do sistema para permitir que os cálculos da folha possam ser rateados entre eles. Essa parametrização não é obrigatória e só deve ser efetuada nos casos em que realmente a estrutura de custos não segue a padronização da estrutura de seções. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Centro de Custo (RM Labore); 2. Para que o sistema faça o cálculo da folha por centro de custo acesse o menu Opções / Parâmetros / RMLabore, Pasta Parâmetros de Cálculo e marque o parâmetro “Utiliza Cálculo por Centro de Custo”. 3. Clique em “Salvar”, e “Ok”; 4. No cadastro dos funcionários será habilitada a Pasta Rateios Fixos para que sejam informados os centros de custos e seus respectivos percentuais; 5. Para incluir um centro de custo, clique no botão “Incluir”, informe o centro de custo e percentual correspondente, clique em “Salvar”, e “Ok”; 6. Para alterar o percentual de um centro de custo já existente, clique no botão “Editar”. Para excluir, clique no botão “Excluir”. Os campos em amarelo são de preenchimento obrigatório. O total dos percentuais de centro de custo informados no cadastro do funcionário deve totalizar em 100%. Para geração da GPS – Guia de Previdência Social por centro de custo preencher os campos da Pasta Dados p/INSS. Fique atento
Em caso de contabilização por centro de custo, preencher o centro de custo global, os códigos de integrações, filial, departamento contábil e os campos da Pasta Endereço, conforme necessidade da empresa.
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Seções A parametrização das seções é um dos processos mais importantes da folha de pagamento e de suma importância para realização do processo de admissão, pois é a partir da alocação do funcionário a uma seção que poderão ser emitidos relatórios, além de outros processos aqui mencionados e estudados. A seção é a área na qual o funcionário está alocado. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Seções; 2. Para incluir uma nova seção, clique no botão “Incluir” e preencha os campos “CNPJ”, “Filial”, “Departamento”, “calendário” e se a empresa é pessoa física ou jurídica. Também devem ser preenchidos os campos referentes ao endereço e campos disponíveis nas Pastas Dados p/INSS e RAIS/CAGED; 3. Após inserção dos dados clique em “Salvar”,“Ok”; 4. Para editar cadastros de seções já existentes, clique no botão “Editar”, em caso de alteração, após alterar o(s) dado(s), clique em “Salvar”,“Ok”; 5. Para excluir registros de seções clique no botão “Excluir”. O sistema somente permite a exclusão de uma seção, caso ela não esteja relacionada a outros cadastros. Caso a empresa tenha a necessidade de alterar o código das seções deverá executar o processo “Trocar Código da Seção”. Caso a identificação da empresa não seja pelo CNPJ deve ser informado o número de CEI. Através dos anexos é possível visualizar os funcionários lotados na seção, dados relativos a emissão do relatório de RAIS, inclusão e histórico de benefícios associados à mesma. Para empresas que utilizam CEI deve ser definida uma máscara para esse nos parâmetros globais do sistema.
Tomadores de Serviço A utilização de tomadores consiste em relacionar os funcionários com as empresas que compram os serviços da empresa onde ele é registrado. Nesse processo o vínculo do funcionário, seus pagamentos e recolhimentos são efetuados pela empresa onde ele é registrado, porém os valores da prestação dos serviços e as empresas onde ele prestou serviço são informados no SEFIP. Há dois tipos de tomadores: construção civil e cessão de mão-de-obra. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Clientes/Fornecedores e fazer o cadastro das empresas/obras que tomarão os serviços. Informe os dados de identificação; 2. Na Pasta Dados Fiscais, informe o “Tipo de tomador” e o “Código de pagamento de GPS”, clique em “Salvar” e “Fechar”; 3. Acesse o menu Opções / Parâmetros / RM Labore, na Pasta Param. Cálculo marque o campo “Utiliza tomadores de serviço”;
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4. Informe o tipo de tomador. No campo “Código da Empresa no cadastro de Tomadores” informe o código da empresa no cadastro de cliente/fornecedor e demais campos apresentados conforme particularidades da empresa; No caso de filiais, os funcionários que não prestam serviços em tomadores deverão ter o tomador que identifica a filial informada em seus cadastros. Fique atento
5. Clique em “Salvar” e “OK”; 6. Acesse o menu Cadastros / Eventos e faça a edição dos eventos cadastrados e utilizados na folha e marque o parâmetro “Segue rateio de tomadores”,. Clique em “Salvar” e “OK”;
Alguns eventos não precisam ter o campo marcado. Um desses eventos é o evento de licença maternidade. Fique atento
7. Acesse o menu Cadastros / Funcionários. Edite o cadastro dos funcionários que encontram-se lotados em tomadores de serviço. Na Pasta Tomadores de Serviço informe o código do tomador ou selecione-o por meio da listagem apresentada, tipo de tomador e valor;
Fique atento
Um funcionário pode não ter tomadores ou pode ter vários. Para os funcionários que não prestam serviço em tomadores não é preciso informe o tomador em seu cadastro, pois o sistema considerará o tomador informado como global nos parâmetros do sistema. Fique atento no caso de utilização de filiais, pois os funcionários da filial deverão ter o tomador que identifica a filial.
Observação: Ao inserir um evento via entrada de dados por tomador, o sistema não fará a distribuição de valores conforme os tomadores de serviço do cadastro do funcionário. Tomador de Serviço x Seções Para utilização de tomadores do tipo cessão mão-de-obra não é necessário nenhuma parametrização no cadastro de seções, porém, para empresas que administram obras, devem existir cadastradas seções que permitam identificar separadamente as seções que são da área administrativa (não são obras) e as seções que são obras. Uma empresa pode ser identificada pelo CPF ou CNPJ (no caso de CPF existe um CEI que identifica a própria empresa), e cada obra é identificada por um número de CEI. Uma empresa pode ter diversos CNPJ’s, no caso de filiais, uma filial também pode ser administradora de obras. Dessa forma cada CNPJ deve ter identificadores que permitam a centralização dos funcionários não alocados em obras e identificadores para cada obra. Exemplo: CNPJ Matriz 21.867.387/0001-58 CNPJ Filial 21.867.387/0003-10 Obra 1, relacionada a matriz, CEI: 11.111.11.111/11 Obra 2, relacionada a filial, CEI: 22.222.22.222/22 Obra 3, relacionada a filial, CEI: 33.333.33.333/33 Para este exemplo deve existir uma quebra que identifique a mudança de CNPJ e uma quebra que identifique a centralização do administrativo e das obras em cada CNPJ.
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O cadastro de seções poderia ter a seguinte configuração: 01 – Matriz 01.001 – Administrativo matriz 01.001.01 – Departamento Administrativo 01.001.01.001 – Setor financeiro 01.001.01.002 – Setor de Pessoal 01.001.02 – Departamento operacional 01.001.02.001 – Produção 01.002 – Obra 1 (CEI 11.111.11.111/11) 01.002.01 – Coordenação 01.002.01.001 – Engenheiros 01.002.01.002 – Encarregados 02 - Filial 02.001.01 – Departamento Administrativo Filial 02.001.01.001 – Setor financeiro 02.001.01.002 – Setor de Pessoal 02.001.02 – Departamento operacional 02.001.02.001 – Produção 02.002 – Obra 2(CEI 22.222.22.222/22) 02.002.01 – Coordenação 02.002.01.001 – Engenheiros 02.002.01.002 – Encarregados 02.003 – Obra 3(CEI 33.333.33.333/33) 02.003.01 – Coordenação 02.003.01.001 – Engenheiros 02.003.01.002 – Encarregados l Os cadastros que começam com 01 são relacionados a matriz; l Os cadastros que começam com 02 são relacionados a filial; l Os cadastros que começam com XX.001 são relacionados ao pessoal administrativo (não alocado em obra); l Os cadastros que tem a estrutura inicial (6 dígitos) diferentes de XX.001 são relacionadas as obras. l Em Opções / Parâmetros / Globais, na Pasta Seções o cadastro deveria ser feito como: l Máscara: ##.###.##.### l Quebra de CNPJ: ?? l Quebra mestre: ????????????? l Campo “Utiliza CEI” marcado l Código de quebra para CEI: ?????? (indica a alteração de dados que identificam as seções administrativas e as obras). Quando a empresa utiliza seções identificadas por CEI, no cadastro de seções que utilizam CEI o campo “CEI” deve estar preenchido e o campo “Identificação pelo CNPJ” deve estar desmarcado. Fique atento
Anotações
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Cálculos e Lançamentos da Folha Os cálculos da folha não são efetuados por tomadores, como acontece com os cálculos por centro de custo. O cálculo de valores por tomador é feito após o cálculo da folha, e os eventos não são recalculados, apenas tem seus valores proporcionalizados conforme os dias trabalhados em cada tomador. Quando um evento é inserido na movimentação do funcionário através das opções de: envelope de pagamento, grupo de eventos, cálculos de férias, rescisão e 13º salário, o sistema não faz nenhum tratamento quanto ao valor a ser proporcionalizado para cada tomador. A proporcionalizacão é feita a través de um módulo específico para distribuições. O módulo de distribuição tem a função de proporcionalizar os valores dos eventos de acordo com os tomadores informados nos cadastros dos funcionários. Exemplo: O funcionário tem em seu cadastro dois tomadores, como descrito abaixo. C00001 – Tomador 1 – 10 dias C00002 – Tomador 2 – 20 dias Foram lançados para os funcionários os eventos abaixo (por meio do lançamento de grupos de eventos). 0002 – Dias Trabalhados = R$ 3000,00 0082 – Horas extras = R$ 1500,00 Por meio do módulo de entrada de dados foi lançado o evento abaixo, para o mesmo funcionário, porém para o tomador C00003. 0083 – Adicional noturno = R$ 333,33 Ao ser processado o módulo de distribuição os dados dos tomadores ficarão da seguinte forma. 0002 – Dias trabalhados – C00001 = R$ 1000,00 (3000 / 30 * 10) 0002 – Dias trabalhados – C00002 = R$ 2000,00 (3000 / 30 * 20) 0082 – Horas extras – C00001 = R$ 500,00 0082 – Horas extras – C00002 = R$ 1000,00 0083 – Adicional noturno – C00003 = R$ 333,33 O evento 0083 não foi proporcionalizado como os outros eventos, pois a sua informação ocorreu através da entrada de dados por tomador.
Caso o funcionário tenha mudado de tomador, antes de ser feita a distribuição execute a liberação de Flags. Fique atento
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Funções O cadastro de funções corresponde às funções a serem utilizadas na empresa e exercidas pelos seus funcionários. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Cargos e Funções / Funções; 2. Para incluir uma nova função clique no botão “Incluir”, preencha os campos “Código”, “Nome”, “CBO” e “CBO 2002”, em seguida, “Salvar”,“Ok”; 3. Para editar um registro já existente ou excluir, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) dado(s), clique em “Salvar”,“Ok”. O sistema somente permite a exclusão de uma função, caso essa não tenha sido relacionada a outros cadastros. Para que a função possa ser utilizada por algum funcionário, a mesma deve estar ativa. Por meio dos anexos é possível visualizar as seções que possuem a função, os funcionários que exercem a função e o Quadro de Lotação. É possível copiar o cadastro de funções de uma coligada para outra, através do processo “Copiar função entre coligadas”.
Tabelas de Cálculo Para cálculo do INSS e IRRF descontados nos processos de Folha Mensal, Férias e Rescisão, é preciso que existam tabelas de cálculo com finalidade específica. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Cálculos / Tabelas de Cálculo; 2. Para incluir uma nova tabela clique no botão “Inserir”, na Pasta Identificação. Preencha os campos “Código”,“Finalidade”, “Início e Final de Vigência” e “Nome”. Clique em “Salvar”. Na Pasta Valores da Tabela clique no botão “Incluir” para cadastrar as faixas da tabela. Os campos “Limite Superior” e “Percentual” devem ser preenchidos. Clique em “Salvar”, “Ok”; 3. Para editar um registro já existente ou excluir, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) dado(s), clique em “Salvar”,“Ok”. Para tabela com finalidade INSS, também deve ser preenchido o campo “Perc.com CPMF”. Para tabela com finalidade IRRF, também deve ser preenchido o campo “Valor a Deduzir”. É possível utilizar tabelas de cálculos para cálculo de desconto de convênio médico e odontológico, e diversos outros cálculos, bastando para isso criar a tabela com devidos dados e retornar o valor da mesma em fórmula de cálculo, essa, por sua vez, deverá ser associada ao evento. Não deve existir interseção de datas entre tabelas de mesma finalidade. É possível copiar tabelas já existentes. Exemplo cálculo INSS: Faixas da tabela de INSS
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Número da faixa
Limite superior
Percentual
Percentual com CPMF
1
840,47
8%
7,65%
2
1050,00
9%
8,65%
3
1400,77
9%
9%
4
2801,55
11%
11%
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Base de INSS = R$ 700,00 Valor do INSS desconto: R$ 700,00 x 7,65% = R$ 53,55 Valor do INSS Alíquota normal: R$ 700,00 x 8% = R$ 56,00 Base de INSS = R$ 1050,01 Valor do INSS desconto: R$ 1050,01 x 9% = R$ 94,50 Valor do INSS c/ Alíquota Normal: R$ 1050,01 x 9% = R$ 94,50 Observação: No cálculo do INSS o valor que ultrapassa a última faixa é desconsiderado para cálculo do desconto. Logo, o sistema passa a considerar como a base de cálculo para desconto o valor da última faixa. Para cálculo dos encargos fica valendo o valor realmente pago ao funcionário. Exemplo: Base de INSS = R$ 4500,00 Valor do INSS desconto: R$ 2801,55 x 11% = R$ 308,17 Valor do INSS Alíquota normal: R$ 2801,55 x 11% = R$ 308,17 Exemplo cálculo IRRF: O cálculo do IRRF no sistema é divido em duas partes. Faixas da tabela de IRRF Número da faixa
Limite superior
Percentual
Valor a Deduzir
1
1257,11
0
0
2
2512,07
15%
188,56
3
9999999,99 (sem limite)
27,5%
502,57
Base de INSS e IRRF = R$ 3200,00 Valor do INSS desconto: R$ 2801,55 x 11% = R$ 308,17 Valor do INSS Alíquota normal: R$ 2801,55 x 11% = R$ 308,17 1 dependente de IRRF, dedução de R$ 126,36 1ª parte - verificação da faixa de cálculo (Valor da base de IRRF – Valor do INSS com alíquota normal – Valor a deduzir por dependente de IRRF) R$ 3200,00 – 308,17 – 126,36 = R$ 2765,47 equivale a faixa 3, percentual de 27,5% 2ª parte (Valor da base de IRRF – Valor do INSS com Alíquota normal – Valor a deduzir por dependente de IRRF) * Percentual Resultado – Valor de dedução para faixa (campo “Valor a Deduzir”). R$ 3200,00 – 308,17 – 126,36 = R$ 2765,47 R$ 2765,47 * 27,5% = R$ 760,50 R$ 760,50 – R$ 502,57 = R$ 257,93
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Valores Fixos Para cálculo de salário família, IRRF e geração de GPS é preciso que haja valores fixos com finalidade específica. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Cálculos / Valores Fixos; 2. Para incluir um valor fixo clique no botão “Inserir”, na Pasta Identificação, preencha os campos “Código”,“Finalidade”,“Valor”, início e final de vigência, e “Nome”, clique em “Salvar”,“Ok”; 3. Para editar um registro já existente ou excluir, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) dado(s), clique em “Salvar”,“Ok”. É possível utilizar valores fixos para outros cálculos. Exemplo: Para o valor do ticket refeição basta criar o valor fixo com devidos dados e retornar o seu valor dpor meio de fórmula de cálculo, que por sua vez, deverá ser associada ao evento. Não deve existir interseção de datas entre tabelas de mesma finalidade. É possível copiar valores fixos de uma coligada a outra por meio do recurso de “Processos”. Também é possível fazer diversas exportações desse cadastro.
Eventos Os eventos, também conhecidos como verbas, são utilizados no cálculo da folha de pagamento para discriminação dos valores que são pagos ou descontados dos funcionários, como dias trabalhados, horasextras, INSS, IRRF e outros. Os valores calculados na folha de pagamento muitas vezes são definidos em virtude da quantidade de dias trabalhados, quantidade de horas executadas ou valores identificados por outras formas de cálculo (percentagens, valores fixos, fórmulas ou código de cálculo). Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Eventos; 2. Para incluir um novo evento clique no botão “Incluir”. Na Pasta Identificação preencha os campos “Código”, “Descrição”, “Código de Cálculo”, “Tipo do evento”, “Percentual de incidência” e “Prioridade”. Já na Pasta Inc.Proventos ou Inc.Descontos defina as incidências do evento, em seguida, clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um registro já existente clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”. Clique em “Salvar”, e “Ok”. O sistema somente permite a exclusão de um evento, caso esse não tenha sido relacionada a outros cadastros. Para cálculo automático do evento, além de código de cálculo e percentual de incidência, pode-se utilizar do recurso de fórmulas. Caso a empresa trabalhe com funcionários comissionistas, é possível incluir o evento no cálculo do evento de comissão. Caso a empresa possua eventos não identificados por código de cálculo e que precisam ser calculados conforme os dias trabalhados, poderá optar por pagar o mesmo de forma proporcional. Para isso, deverá marcar o parâmetro correspondente nos parâmetros de cálculo do sistema.
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Demais campos do cadastro de eventos interferem na impressão desses em relatórios, utilização de seu valor em fórmulas ou contabilização. Por meio dos Anexos, é possível definir se o evento fará parte do cálculo de média: 13º salário, férias, aviso prévio ou licença maternidade e se comporá a base do salário composto. Também é possível executar o processo de cópia dos registros entre coligadas.
Fórmulas O RM Labore dispõe de um excelente recurso para permitir a realização de cálculos não contemplados nativamente pelo sistema ou para se obter dados para serem utilizados na atualização de campos da base de dados ou emissão de relatórios. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Fórmulas; 2. Clique no botão de inclusão para cadastrar uma fórmula; 3. Na Pasta Identificação informe o código, título e texto da fórmula; 4. Caso a fórmula seja de crítica da folha ou de seleção, marque o parâmetro correspondente; 5. Após criar a fórmula clique em “Salvar”.
Por meio do “Editor de fórmulas” é possível localizar variáveis de fórmulas através de sua sintaxe ou sua finalidade. Permite ainda visualizar os parâmetros requeridos. Fique atento
Exemplos de fórmulas: Variável
Finalidade
Exemplo de texto
Resultado
RC
Retorna o valor do salário do cadastro.
RC * 1.10
Salário + 10%
SFUNC
Se o funcionário estiver na situação ativo o resultado será Retorna a informação da situação atual do SE SFUNC=’A’ ENTAO “ATIVO” a palavra ATIVO caso contrário funcionário, se ativo, demitido, férias, etc. SENAO “NÃO ATIVO” FIMSE o texto do resultado será NÃO ATIVO.
C(‘cod evento’)
Retorna o valor do evento, informado entre C(‘0002’) / 25 * 5 aspas, no período atual.
O valor do evento com código 0002 será divido por 25 e multiplicado por 5.
Fórmulas para retorno de dados cadastrais Para ler algum dado do cadastro do funcionário, cadastro de dependentes, da pessoa ou alguns outros cadastros o sistema disponibiliza algumas variáveis de fórmulas. Essas fórmulas necessitam de parâmetros. Para que retornem os dados corretamente, estes parâmetros geralmente são informados entre aspas, com exceção dos parâmetros numéricos. l Tipos de parâmetros: Nome do campo – será sempre o nome da tabela na base de dados, sempre entre aspas. Tipo de retorno – permite a formatação do retorno do resultado. Para retorno no formato de data utilize a letra ‘D’, para formato string (texto) utilize a letra ‘S’ e para o formato de valor utilize a letra ‘V’ (todas as letras devem ser informadas entre aspas).
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Exemplo: TABFUNC (‘nome do campo’, ‘tipo de retorno’) – retorna o dado constante em algum campo do cadastro do funcionário. TABFUNC(‘INICPROGFERIAS1’,’D’) – Retorna da data de início de gozo de férias cadastrada para o funcionário.
Calendários Guarda as datas consideradas como feriados. É uma entidade compartilhada entre todos os aplicativos da Linha RM que dependem do Calendário em suas rotinas. Normalmente, quando há um feriado o sistema precisa se comportar de maneira diferente dos demais dias. Exemplo: Ao cadastrar férias com início em um dia de feriado ou descanso, o sistema emitirá uma mensagem na tela de cadastro das férias. Esse comportamento só é possível quando, por intermédio do Calendário, o sistema tem o registro de que o dia é um feriado. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Calendários; 2. Clique no botão “Novo”; 3. Informe Código e Nome; 4. Acesse a Pasta Feriados; 5. Clique no botão incluir; 6. Informe a data, descrição e horário de inicio e término do feriado; 7. Clique no botão “Salvar” e ”OK”. Para que o RM Labore considere o calendário para o funcionário é necessário que ele seja vinculado à seção do funcionário. Fique atento
Campos Complementares No sistema existem diversos campos cadastrais para funcionários e dependentes, porém, em alguns casos é necessária a utilização de um ou mais campos para se informe algo que não existe nativamente no sistema, como: tamanho do calçado, tipo sangüíneo e opção por plano de saúde. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Campos Complementares / Funcionários para os campos complementares de funcionários; 2. Acesse o menu Cadastros / Campos Complementares / Dependentes para os campos complementares de dependentes; 3. Para inserir um novo campo clique no botão “Novo”. Na Pasta Identificação devem ser preenchidos os campos “Nome da Coluna”, “Descrição”, “Tipo” e “Tamanho”, em seguida, clique em “Salvar”, e “Ok”; 4. Para desativar o campo complementar basta selecioná-lo na lista de campos complementares e clique no botão “Excluir”, em seguida, confirmar a inativação;
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5. Para reativar o campo complementar basta selecione o mesmo na lista de campos complementares e na Pasta Identificação, clique no botão “Tornar Campo Complementar Ativo”. Demais campos do cadastro de campos complementares são opcionais. As informações inseridas nos campos complementares podem ser utilizadas nos processos de cálculo da folha, férias e rescisão.
Horários O Horário indica quando o funcionário deverá estar na empresa. No RM Labore é somente um campo informativo e deve ser informado no momento da admissão do funcionário. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Auxiliares / Horários; 2. Clique no botão “Novo”; 3. Preencha os campos “Código” e “Descrição”. 4. Na Pasta Identificação do cadastro de horário é possível realizar/visualizar as seguintes parametrizações: “Data Base (Referência)”, “Horário Inativo”, “Horário Alternativo Noturno”, “Não considera feriados no cálculo”,“Considera Feriado no Inicio da Jornada do dia anterior”. 5. Acesse a Pasta Batidas. Nessa pasta realizamos os principais cadastros e definições a respeito das batidas do horário. Todo horário é composto por uma escala que dita quais batidas devem ser realizadas pelos funcionários a cada dia de seu período. A escala tem que ser cadastrada até que volte a se repetir. Exemplo: Se o funcionário tem uma escala 5x2 (isto é, 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso) temos que cadastrar a escala com 7 índices* informando os 5 dias de trabalho e os dois dias de descanso para que ela “gire” durante todo o período que o funcionário utilizar a escala. A associação de letras aos índices tem como objetivo definir quais as possíveis escalas de trabalho podem ser realizadas pelos funcionários associados a um determinado horário. 6. Clique no botão ”Batidas” e inclua as batidas: 08:00 12:00 14:00 18:00 E S E S 7. Clique no botão “Jornada” e inclua a jornada de 08:00 as 18:00. 8. Retorne ao horário e copie as batidas cadastradas por mais 4 índices por meio do botão ”Copiar horário para o próximo dia”. 9. Inclua um compensado de 00:00 às 24:00, no sexto dia atreves do botão “Compensado” 10. Inclua um descanso de 00:00 às 24:00, no sétimo dia através do botão “Descanso”. 11. Inclua um índice para o horário. Como o índice é parte essencial de todo horário é importante explicar seu procedimento e cadastramento. Fique atento
Exemplo: Considerando o horário abaixo: 1- 08:00 12:00 14:00 18:00 2- 08:00 12:00 14:00 18:00 3- 08:00 12:00 14:00 18:00 4- 08:00 12:00 14:00 18:00
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5- 08:00 12:00 14:00 18:00 6-Com 7-Desc Para esse horário podemos ter turmas folgando em dias diferentes por meio da associação de letras ao índice. Como montar essas turmas considerando o horário acima? Primeiramente teremos que identificar qual é a data base para esse horário. Essa identificação é realizada na Pasta Identificação na edição de um horário. Suponhamos que a data base seja: 01/01/2007 (segunda-feira). Assim faremos a seguinte associação: Se a turma A irá descansar na quarta-feira, devemos marcar o índice 7 do horário como quarta-feira e a partir dele chegar à data base (segunda-feira). 1- 08:00 12:00 14:00 18:00 2- 08:00 12:00 14:00 18:00 3- 08:00 12:00 14:00 18:00 4- 08:00 12:00 14:00 18:00 5- 08:00 12:00 14:00 18:00 (segunda-feira) 6-Com 7-Desc (quarta-feira) Então para a turma deverá ser associado o índice 5. Se a turma B irá descansar na sexta-feira, devemos setar o índice 7 do horário como sexta-feira e a partir dele chegar a data base (segunda-feira). 1- 08:00 12:00 14:00 18:00 2- 08:00 12:00 14:00 18:00 3- 08:00 12:00 14:00 18:00 (segunda-feira) 4- 08:00 12:00 14:00 18:00 5- 08:00 12:00 14:00 18:00 6-Com 7-Desc (sexta-feira) Então para a turma deverá ser associado o índice 3. Dessa forma podemos ter em um único horário varias escalas ou turma de trabalho. 12. Clique no botão “Salvar” o horário estará pronto para ser associado aos funcionários. Os demais botões da Pasta Batidas serão explicados na “Parametrização do Horário Planejado”.
Sindicatos Cada categoria profissional tem pelo menos um sindicato. Cada sindicato elabora em conjunto com os empregadores uma “Convenção Coletiva de Trabalho”, que determina algumas formas de cálculos, alguns valores a serem pagos aos funcionários que estão ligados ao sindicato e também a outras questões trabalhistas e até mesmo sociais. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Sindicatos; 2. Para inserir um sindicato selecione o botão “Incluir”. Na Pasta Identificação informe os campos “Código” e “Descrição”, clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um registro existente, clique nos respectivos botões “Editar”,“Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) campo(s) desejado(s), clique em “Salvar”, e “Ok”.
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O sistema somente permite a exclusão de um sindicato, caso ele não estejado relacionado a outros cadastros. Também devem ser informados os campos referentes a endereço e as parametrizações de cálculos para vale-transporte, comissionistas, parâmetros de desconto de contribuição sindical, salário mínimo e médias de 13º Salário, Férias, Aviso Prévio e Licença Maternidade, para evitar possíveis inconsistências. Em alguns casos, grupo de insalubridade e fórmula para indenização do artigo 479. Pode-se associar valores ao sindicato na Pasta Valores Associados.
Funcionários Após definição dos cadastros anteriores, pode-se alimentar o sistema com os funcionários que irão compor o quadro de empregados da empresa. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários; 2. Para incluir um novo funcionário clique no botão “Inserir”; 3. Na Pasta Identificação preencha os campos “Chapa”, “Nome”, “Data de Nascimento”, “Sexo” e “Grau de Instrução”; 4. Na Pasta Documentos/Doc.Pessoais preencha o campo “Número da CTPS”; 5. Na Pasta Registro/Admissão preencha os campos “Data”, “Tipo” e “Motivo da Admissão” e “Sindicato”; 6. Na Pasta Registro/Admissão II preencha os campos “Função”, “Histórico de Função”,“Seção”,“Histórico de Seção”,“Situação Rais” e “Contribuição Sindical”; e em caso de desconto da contribuição informe “Histórico de Contribuição Sindical”; 7. Na Pasta Registro/FGTS / SEFIP / INSS preencha os campos de opção pelos cálculos de FGTS, INSS e dados referentes ao relatório de SEFIP; 8. Na Pasta Base de Cálculo/Base de Cálculo preencha os campos “Forma de Recebimento”, “Tipo de Funcionário”, “Situação”, campos referentes a Salário e Horário. 9. Após inserção dos dados, clique em “Salvar”, e “Ok”; 10. Para editar um registro existente clique no botão “Editar”. Em caso de alteração, alterar o(s) campo(s), clique em “Salvar”, e “Ok”. Na Pasta Outros Parâmetros (Opções / Parâmetros / RM Labore) há parâmetros referentes à admissão de funcionários e visão de funcionários. Um deles, é para exibição do nome dos pais no cadastro do funcionário. Para isso, também é Fique preciso cadastrar os pais como dependentes. atento
A tela inicial, chamada de “Visão de Funcionários”, apresenta os funcionários já cadastrados no sistema que foram selecionados através do recurso de filtros. Por meio do cadastro de funcionários é possível cadastrar férias, rescisões, consultar o envelope de pagamento, botão “Envelope”, consultar e incluir verbas em meses anteriores, através dos botões “Ficha Financeira” e “Ficha Financeira Complementar”. Ainda na visão de funcionários é possível alterar valor de vale transporte, gerar Gráfico Salarial, alterar grupo de acesso ao Portal RM e incluir usuário do mesmo, alteração de chapa e emissão de relatórios com o tipo “VISAO FUNC”.
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Impacto/ligação das entidades e subentidades nos processos Funções
Níveis
Faixas Grupos Ocupacionais Chefes/Supervisores Funcionários
Campos Complementares
Dependentes
Cargos
Pensão
Eventos
Nivéis Este cadastro guarda níveis de funções, que irão compor as tabelas salariais (Cargos/Salários) e serão utilizados também no cadastramento de funções. No cadastro de níveis o RM Labore trabalha integrado com RM Vitae. O nível da função dos funcionários poderão ser cadastrados através do RM Labore, entretanto, o eventual uso de fórmulas para determinar valores de faixa de um nível deverá ser feito previamente no RMVitae. Exemplo: Cargo: Analista Níveis: Trainee, Júnior e Máster. Para devido cadastro de níveis, seguir o procedimento abaixo. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Cargos e Funções / Níveis; 2. Para incluir um novo nível, clique no botão “Inserir”. Na Pasta Identificação preencha os campos “Nível” e “Nome do Nível”. Clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um registro já existente clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) campo(s), clique em “Salvar”, e “Ok”. Faixas As faixas são utilizadas na montagem da tabela salarial. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Cargos e Funções / Faixas; 2. Para incluir uma nova faixa, clique no botão “Inserir”. Na Pasta Identificação preencha os campos “Cód. Faixa” e “Nome da Faixa”, clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um registro já existente, clique nos respectivos botões “Editar”,“Excluir”, em caso de alteração, clique em “Salvar”, e “Ok”.
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Grupos Ocupacionais Define o conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza e trabalho. Serve para classificar os cargos e administrá-los diferentemente. Esse agrupador de cargos origina-se do RMVitae. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Cargos e Funções / Grupos Ocupacionais; 2. Para incluir um novo grupo, clique no botão “Inserir”. Na Pasta Identificação preencha os campos “Código e “Nome”. Clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um registro já existente, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) campo(s), clique em “Salvar”, e “Ok”. Cargos Também conhecido como função ou emprego público ou particular. Esse cadastro destina-se apenas à inclusão, consulta e/ou alteração dos cargos. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Cargos e Funções / Cargos; 2. Para incluir um novo cargo, clique no botão “Inserir”, informe os campos “Código” e “Nome”, clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um registro já existente, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, clique em “Salvar”, e “Ok”. Na visão de cargos o sistema exibe as funções associadas a esses. Chefes/Supervisores O sistema RM Labore permite cadastrar os chefes e supervisores existentes na empresa. O funcionário com status de chefe terá acesso às informações das ocorrências (Dados pessoais, anotações e alterações de férias) dos funcionários das seções sob sua responsabilidade. Este cadastro é utilizado para habilitar as opções relativas à chefia no RM Portal (acesso remoto via WEB) como a aprovação de ocorrências, definição de substitutos de chefia, definição de supervisores de equipe e alteração do horário/letra/ equipe do funcionário. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Auxiliares / Chefes e Supervisores; 2. Clique no botão de expandir os níveis (sinal de “+”); 3. Para inserir um chefe, selecione a seção e clique no botão “Novo Chefe”; 3. Informe a coligada, faça a seleção de funcionários, informe o funcionário que será incluído como chefe, data de início, caso seja chefe máster e sempre válido, marcar os parâmetros correspondentes, clique em “Salvar”,“Fechar”; 4. Para incluir um supervisor, deve-se selecione uma seção de maior nível, ou seja, quebra mestre, e clique no botão “Novo Supervisor”; 5. Informe o funcionário supervisor, data de início e equipe, caso seja supervisor master, marcar o parâmetro correspondente, clique em “Salvar”,“Fechar”; 6. Para inserir um chefe ou supervisor externo, clique nos botões correspondentes, “Novo Chefe Externo” e “Novo Supervisor Externo”, respectivamente; 7. Informe a coligada, o externo, data de início e se o mesmo será sempre válido ou master, ou ambos, clique em “Salvar”,“Fechar”. O código de equipe a ser informado na inclusão do supervisor pode ser inserido na tabela dinâmica PEQUIPE. Para inclusão de um chefe ou supervisor externo, antes é preciso inserir esses externos no menu Cadastros / Externo. Fique atento
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Dependentes Assim como os funcionários tem seus cadastrados específicos, os dependentes também têm seus cadastros. O diferencial é que o dependente sempre está associado a um funcionário. Os dependentes possuem um número que os identificam dentro do cadastro do funcionário. Procedimento 1. Edite o cadastro do funcionário, acesse a Pasta Base de Cálculo, Subpasta Dependentes; 2. Para incluir um novo dependente, clique no botão “Inserir”. Na Pasta Identificação preencha os campos “Nome”,“Sexo”,“Parentesco” e “Estado Civil”, clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir um dependente já existente, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) campo(s), clique em “Salvar”, e “Ok”. Em caso de pagamento do salário família, deve-se estar atento aos parâmetros de cartão de vacina e comprovante escolar. Em caso de IRRF ou Pensão Alimentícia, devem ser marcadas as respectivas incidências na Pasta Incidências. Fique Para inclusão de novos campos de incidência acessar a tabela dinâmica INT37 através do menu Cadastros / Tabelas atento Dinâmicas.
Pensão O cálculo da pensão alimentícia é definido em lei nos termos da obrigatoriedade de pagamento por parte do funcionário, quando a justiça assim determinar, porém não existe definição de que o cálculo será o mesmo para todos os funcionários. Alguns pagam pensão no valor de um salário mínimo, outros um percentual sobre o rendimento bruto, outros sobre o rendimento líquido e tantos outros cálculos. O sistema RM Labore permite que diversos tipos de cálculos de pensão sejam definidos. Para desconto da pensão alimentícia, não há obrigatoriedade de cadastramento do dependente no sistema, mas para efeitos de declaração de imposto de renda esses dados se tornam necessários (dados da pensão), por via de regra a orientação é que sempre se cadastre o dependente de pensão. O dependente de pensão geralmente são filhos ou cônjuges. Para desconto automático do valor da pensão é necessário a parametrização do cadastro de dependentes e a criação de eventos, que podem ser lançados como códigos fixos. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Funcionários. Selecione o funcionário e faça a edição do seu cadastro, via botão “Editar”, ou duplo clique; 2. Acesse a Pasta Base de Cálculo, Subpasta Dependentes; 3. Edite o cadastro do dependente de pensão, através do botão “Editar” ou duplo clique; 4. Acesse a Pasta Incidências, marque “Pensão”, e “Salvar”; 5. Acesse a Pasta Dados da Pensão e informe o campo percentual, e em caso de pensão sobre o bruto, marcar o parâmetro correspondente, do contrário o sistema entenderá, que o cálculo será sobre o líquido, a menos que possua fórmula de cálculo, clique em “Salvar”, e “OK”. Conforme a legislação de IRRF o dependente de pensão não pode ser dependente para fins de desconto do imposto de renda. Para desconto da pensão o sistema disponibiliza quatro códigos de cálculo: l 13 – Pensão sobre folha; l 113 – Pensão sobre férias; l 120 – Pensão sobre 13º salário; l 121 – Pensão sobre participação nos lucros.
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Pensão sobre o líquido Quando não marcamos o campo “Ordenado Bruto” ou não informamos uma fórmula de cálculo nos dados da pensão, o sistema entende que a pensão deve ser calculada sobre o líquido. A pensão calculada sobre o valor líquido tem um cálculo particular, pois nos casos onde o funcionário atinge a alíquota de desconto de IRRF o valor da pensão passa a ser considerado como dedutível do cálculo do IRRF, e como o IRRF interfere no valor líquido do funcionário seu valor consequentemente influenciará o valor da pensão. O sistema disponibiliza nos cálculos realizados logs de conferência do cálculo realizado, em caso de pensão sobre o líquido, é recomendável que se utilize a fórmula presente nesses logs.
Exercícios 1. Crie uma tabela dinâmica com finalidade 2 – Validação de Campos Complementares, conforme roteiro abaixo: Código da Tabela: PLANOSAUDE Descrição: Opção de Plano de Saúde Itens da Tabela: Código Descrição ENFE Enfermaria APTO Apartamento ODON Odontologia HOME Home Care 2. Cadastre um campo complementar de funcionários, conforme roteiro abaixo: Nome da Coluna: SAUDE Descrição: Opção de Plano de Saúde Tipo: Alfanumérico Tamanho: 4 Tabela dinâmica: PLANOSAUDE (tabela criada no exercício anterior) 3. Cadastre um novo campo complementar de funcionários usando a opção default: Nome da Coluna: CESTABASICA Descrição: Cesta Básica Tipo: Alfanumérico Tamanho: 10 Valor Default: SIM 4. Edite o cadastro de um funcionário, acesse a Pasta Campos Complementares e no campo “Opção de Plano de Saúde” verifique as opções disponíveis, Em seguida, acesse o campo “Cesta Básica” e verifique se o mesmo está preenchido com SIM. 5. Copie os dados de uma seção pertencente à matriz e inclua uma nova alterando os dados abaixo: Código: 01.17 Descrição: DRH – Depto de Recursos Humanos Filial: 01 – Matriz – BH Departamento: 17 – DRH – Depto de Recursos Humanos 6. Cadastre o cargo de Analista e a função Analista de Recursos Humanos.
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Exercícios 7. Cadastre um horário conforme roteiro abaixo: Código: 0021 Descrição: Horário Administrativo Batidas: 08:30 – 12:30 – 14:00 – 18:00 (Segunda a Sexta) Jornada: 08:30 – 18:00 Inclua um dia para compensado e outro para descanso, sábado e domingo respectivamente. Associar letra ao índice, de forma que o descanso do funcionário caia no domingo. 8. Criar os níveis: - Trainee - Júnior; - Pleno; - Sênior. 9. Criar a função “Analista” e associar os níveis criados no exercício anterior. 10. Acesse o cadastro do funcionário chapa “00028” e cadastre as pensões: Dependente 2 Pensão de 20% sobre o líquido Dependente 3 Pensão de 30% sobre o salário mínimo 11. No calendário 00000001 inclua os feriados de 12/10, 25/12 e 31/12 do ano corrente. Associe esse calendário a seção 01.01 no RM Labore. 12. Cadastre um horário (escala 6X1) no qual os funcionários trabalham durante 6 dias de 07:00 às 11:00 13:00 17:00 e descansam 1 dia de 00:00 às 24:00. O descanso desses funcionários deverá cair sempre na terça-feira.
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ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
O processo de admissão de um funcionário é um dos primeiros trabalhos realizados em um Departamento Pessoal, porém, esse processo está vinculado a outras informações que são importantes para que ao uma admissão que não gere problemas futuros. Quando se faz uma admissão é preciso saber: qual departamento o funcionário estará associado, a seção em que ele trabalhará, sua função, seu salário, seu horário de trabalho e outras tantas informações. O sistema tem três maneiras para admissão de funcionários: Inclusão direta: os dados cadastrais do funcionário são inseridos no sistema de forma manual. Esse processo é feito no menu Cadastros/Funcionários. l Admissão via importação: esse processo consiste na importação de um arquivo TXT contendo os dados cadastrais do funcionário. Ele é feito no menu Utilitários/Importação de Dados do RM Labore / Pasta Funcionários / Parâmetro “Dados Cadastrais”. l Admissão via Processo Seletivo do RM Vitae: esse processo consiste em verificar quais os funcionários estão em processo de admissão. Será apresentada uma listagem de nomes para seleção. A integração com o RM Vitae facilita o cadastramento dos funcionários, pois grande parte dos dados cadastrais já estão preenchidos. É feito no menu Cadastros / Funcionários. l
Admissão Via Linha RM
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Emissão de Relatórios Admissionais
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Admissão de Funcionários Via Processo Seletivo do RM Vitae Pessoa
Candidato
Requisição de Aumento de Quadro
Inclusão no Processo Admissional
Admissão
Etapa (1): Inclusão de Candidato (No RMVitae acesse Cadastros / Pessoas, botão “Inserir” ou Cadastros/Currículos Externos /Processo de aprovar currículo) Nesse momento incluímos uma pessoa como candidato no RM Vitae seja por meio de aprovação do seu currículo ou inclusão de pessoa como candidato. Etapa (2): Requisição de Admissão (Opções / Parâmetros / RM Vitae, Pasta Requisições marque o parâmetro “Requisição Obrigatória para Admissão”) Nesse momento definimos que para incluir um candidato em processo de admissão é preciso existir uma requisição de admissão aprovada no RM Vitae. Etapa (3): Inclusão de Candidato no Processo Admissional (No RMVitae acesse Cadastros / Pessoas ativar visão de candidato e clique no botão “Inserir no Processo de Admissão”) Nesse momento incluímos o candidato em processo de admissão do RMVitae. Etapa (4): Admissão (Opções / Parâmetros / RM Labore, Pasta Outros Parâmetros/Parâmetros II, campo “Admissão do Funcionário” marque o parâmetro “Somente inclui funcionários em processo de Admissão no RM Vitae”. Em seguida acesse Cadastros / Funcionários, botão “Inserir”.) Nesse momento definimos que somente serão inclusos como funcionários os candidatos em processo de admissão no RM Vitae. Ao incluir um funcionário será apresentada a tela de seleção de candidatos em processo de admissão. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros/Funcionários; 2. Para admitir um novo funcionário clique no botão “Inserir”; 3. Na Pasta Identificação preencha os campos obrigatórios; 4. Na Pasta Documentos/Doc.Pessoais preencha o campo “Número da CTPS”; 5. Na Pasta Registro/Admissão preencha os campos “Data”, “Tipo” e “Motivo da Admissão” e “Sindicato”; 6. Na Pasta Registro/Admissão II preencha os campos “Função”, “Histórico de Função”, “Seção”, “Histórico de Seção”,“Situação Rais”e“Contribuição Sindical”,em caso de desconto da contribuição informe “Histórico de Contribuição Sindical”; 7. Na Pasta Registro / FGTS / SEFIP / INSS preencha os campos de opção pelos cálculos de FGTS, INSS e dados referentes ao relatório de SEFIP; 8. Na Pasta Base de Cálculo/Base de Cálculo preencha os campos “Forma de Recebimento”,“Tipo de Funcionário” , “Situação” , campos referentes a Salário e Horário. 9. Após inserção dos dados, clique em “Salvar”, e “Ok”; 10. Para editar um registro existente, clique no botão “Editar”, em caso de alteração, alterar o(s) campo(s), clique em “Salvar”, e “Ok”.
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Para empresas que utilizam o RM Labore.Net é preciso preencha os campos “Usuário”,“Grupo de acesso ao RM Labore.Net” e “Código de equipe”. O sistema permite armazenar os exames médicos realizados pelo funcionário. Para funcionários horistas pode-se optar em informe o salário mensal ou salário hora, essa flexibilidade pode ser definida nos parâmetros de cálculo do sistema. O sistema permite o cálculo de salários para funcionários que possuem salário composto por mais de uma atividade na empresa, comum a professores que recebem por matéria lecionada. O sistema permite a inclusão de valores associados a serem pagos na folha de pagamento mensal dos funcionários. Esses valores podem ter diversos tipos definidos na tabela dinâmica INT48. Também são campos referentes ao registro funcional que auxiliam nos cálculos e relatórios gerados pelo sistema: Data Base, Contrato por prazo, Data de transferência, Banco de Pagamento, Membro da CIPA e Membro Sindical. O número da ficha de registro pode ser informado por quem faz o cadastro ou pelo sistema, para isso, devemos acessar os parâmetros do sistema e definir os parâmetros de Admissão do Funcionário. Fique atento
Os históricos disponibilizados no cadastro do funcionário devem estar devidamente preenchidos para correta emissão de relatórios retroativos. Arredondamento Quando a empresa trabalha com arredondamento do líquido do envelope de pagamento (para que não fique com centavos) é possível informe um valor de referência para arredondamento. Exemplo: Valor do campo “Arredond” = R$ 1,00 O líquido de R$ 453,28 passará a ser R$ 454,00, pois o sistema pagará um evento de arredondamento, provento no valor de R$ 0,72, para complementar o valor de arredondamento que é de R$ 1,00. O valor pago como arredondamento (R$ 0,72 no exemplo anterior) será descontado no próximo período calculado. Controle de Saldo de Verbas Cálculo semelhante ao arredondamento. Exemplo: Se o funcionário está com débito de R$ 700,00 de farmácia conveniada à empresa e possui total de proventos R$ 500,00 o sistema armazenará o saldo relativo à diferença entre proventos e descontos (R$ 200,00) através da opção “Usa Controle de Verbas”. Afastamentos O cálculo de valores referente a afastamentos também são considerados pelo sistema. Alguns afastamentos geram pagamentos aos funcionários e outros não. Dependendo do tipo de afastamento a empresa deve recolher encargos referentes ao período que o funcionário ficou afastado. Os registros de afastamentos devem ser incluídos na Subpasta Hist. Afastamento, que por sua vez é preenchida automaticamente pelo sistema ao alterar a situação do funcionário por um dos afastamentos disponíveis:
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l Afastamento pela Previdência Social
Os afastamentos gerados por doenças ou acidentes, não relacionados ao trabalho, são considerados como afastamentos pela Previdência Social. Os funcionários que se afastarem por estes motivos deverão possuir o registro de afastamento do tipo ”P” (Previdência). Se o funcionário se afastar no mês atual e não tiver data prevista de retorno a sua situação deve ser alterada para “P”, e o sistema gravará um histórico deste afastamento. Neste tipo de afastamento a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de atestado, os dias posteriores (a partir do 16º dia) serão pagos pela Previdência. No caso de atestados de 1 ou 2 dias o sistema considerará também como afastamento, pois no SEFIP devem constar os afastamentos ocorridos independentemente do número de dias. Caso o funcionário apresente um atestado por motivo de doença não é necessário mudar a situação do mesmo para “P”, basta registrar essa informação no histórico de afastamento, informando a data início e a data fim. l Afastamentos por motivo de acidente de trabalho/doença ocupacional
O sistema faz as mesmas considerações dos afastamentos pela Previdência, porém, os dias que ultrapassam os 15 dias pagos pela empresa passam a fazer parte do cálculo dos encargos de FTGS e serão considerados como base no SEFIP. O sistema verificará o valor do salário do funcionário e proporcionalizará o valor conforme os dias de afastamento no mês. Este valor será usado como base de FGTS. Essa base não fica gravada no sistema. Para gravar a base de FGTS de afastado tipo “T” ou “O”, é preciso definir o período de gravação nos parâmetros do sistema. Fique atento Para pagamento dos 15 dias devidos à empresa deve-se parametrizar o sistema conforme os parâmetros de cálculo do
sistema.
Códigos Fixos Os eventos específicos de um funcionário, a serem lançados na movimentação desse, enquanto estiver trabalhando na empresa ou por um determinado número de vezes, podem ser cadastrados como código fixo. Procedimento 1. No cadastro do funcionário (menu Cadastros/Funcionários) acesse a Pasta Base de Cálculo, Subpasta Códigos Fixos; 2. Para incluir os códigos fixos clique no botão “Inserir”, preencha os campos “Código do evento”, “Valor”, “Número de vezes e tipo” e depois clique em “Salvar”, e “Ok”; 3. Para editar ou excluir códigos já existentes, clique nos respectivos botões “Editar”, “Excluir”, em caso de alteração, alterar o(s) campo(s), clique em “Salvar”, e “Ok”. É possível cadastrar tipos de códigos fixos distintos, por meio da tabela dinâmica INT42, isso diferencia os lançamentos dos códigos cadastrados. É possível lançar códigos fixos na folha de pagamento mensal separadamente de códigos fixos a serem lançados em rescisões ou 13º salário. Anotações Pessoais O sistema permite o armazenamento de anotações pessoais realizadas para os funcionários. É preciso informe quem solicitou a anotação, a data da anotação, o tipo de anotação. Pode-se incluir diversos tipos de anotações pessoais, esses tipos podem ser incluídos na tabela dinâmica INT40. Para empresas que trabalham integrados ao RM Vitae a anotação pode ser cadastrada através do mesmo.
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Exercícios 1. Inclua um novo funcionário preenchendo somente os campos obrigatórios. 2. Insira para todos os funcionários o evento ‘0099 – Gratificação por função’ como código fixo, tipo Folha, número de vezes 1 e valor R$ 50,00. 3. Inclua para o funcionário chapa ‘00019’ o seguinte afastamento: Tipo – P (Afastamento pela previdência) Período – 13 a 25 do mês corrente. 4. Altere a situação da funcionária chapa ‘00009’ para ‘E – Licença Maternidade’ a partir do dia 14 do mês corrente.
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CONTROLE DE VALE TRANSPORTE Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
A opção pelo vale transporte ocorre na admissão do empregado que, por uma declaração, enumera os meios de transporte dos quais ele se servirá para o trajeto residência – trabalho e vice-versa e se comprometendo a usar os vales exclusivamente para esse fim. A declaração pode ser alterada anualmente ou sempre que ocorrer alteração de endereço ou meios de transporte do empregado, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. O empregado que não optar pelo vale transporte firmará declaração nesse sentido mencionando o motivo. Para desconto do vale transporte em folha é preciso incluir as linhas de transporte utilizadas pelo funcionário no cadastro de linhas de transporte, e respectivamente em seu cadastro. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Auxiliares / Tarifas de Transporte; 2. Clique no botão “Incluir” para incluir uma nova tarifa de transporte; 3. Informe os campos “Código”,“Descrição”,“Valor”,“Início” e “Fim de Vigência”; 4. Clique em “Salvar”, e “Ok”; 5. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Auxiliares / Linhas de Transporte; 6. Clique no botão “Incluir” para incluir uma nova linha de transporte; 7. Informe os campos “Código”, “Descrição” e associe a tarifa correspondente, clique em “Salvar”, e “Ok”; 8. Em Cadastros / Funcionários, Pasta Registro, Subpasta Vale Transporte insira a(s) linha(s) de transporte; 9. Na Pasta Identificação informe código da linha, número de viagens e data de início de uso, clique em “Salvar”, e “Ok”; 10. No cadastro do funcionário, também deve ser informado número de dias úteis;
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11. Em Cadastros/Sindicatos, na Pasta Identificação informe o percentual de desconto do vale transporte, se usa 30 dias ou se o desconto é único; 12. Clique em “Salvar”, e “Ok”; 13. Em Cadastros / Eventos, Pasta Inc.Provento ou Inc.Descontos marque a incidência em vale transporte nos eventos que devem integrá-lo ao cálculo. Para considerar o salário contratual ou os eventos de CC1 e CC2 para a base de cálculo do vale transporte deverá marcar ou não o parâmetro “Sal.Nominal p/Vale Transporte”. O desconto do vale transporte deve ser 6% do salário básico, Fique conforme previsto em lei. atento
Relatórios Todos os relatórios referentes ao vale transporte podem ser emitidos no sistema, conforme procedimento abaixo. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório a ser gerado e clique no botão “Visualizar Impressão”.
Exercícios 1. Inclua uma tarifa de transporte no valor de R$ 2,30, com vigência a partir de 01/01/2009 e final de vigência em 31/12/2009. 2. Inclua a linha de transporte código 3050 e associar a tarifa criada no exercício anterior. 3. Acesse o cadastro do funcionário chapa “00009” e informe a quantidade de dias úteis do mês corrente, e próximo mês, no campo referente ao expediente integral. Associe ao histórico de vale transporte do funcionário, a linha de transporte criada no exercício anterior, com 2 viagens diárias e início de uso a partir de 1º do mês corrente. 4. Confira o valor da compra de vale transporte através do relatório 7.001.003 – Relação para Compra do Vale Transporte.
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CONTROLE DE FÉRIAS Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
Férias é o período de tempo, pré-determinado em lei, em cada ano, durante o qual o empregado interrompe a prestação de seu trabalho sem prejuízo de sua remuneração habitual. Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto em lei. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias. Esse período é o chamado “Período Aquisitivo”. Antes de cadastrar e calcular férias o sistema precisa estar com os parâmetros de férias definidos, seja de cálculo ou média. Cálculo de médias As médias são utilizadas nos cálculos de 13º salário, férias, aviso prévio e licença maternidade. Para que o sistema faça o cálculo de médias é preciso que a parametrização esteja feita de forma correta. Como é feito o cálculo da média MÉDIA (Estatística) - É o número obtido somando-se os valores medidos e dividindo-se a soma obtida pelo número de medições. É usada como síntese, valor representativo do conjunto de dados. É particularmente útil em distribuições simétricas. É a região da distribuição de freqüências onde se concentra a maioria das observações. Exemplo de cálculo de média: Salário R$ 1257,14 Jornada Mensal 220:00 Salário Hora: Salário/Jornada => 1257,14 / 220 = 5,7142 Hora Extra 75% = 5,7142 + 75% => 5,7142*1,75 = R$ 10,00
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Mês e ano
Evento
Nome
Horas
Valor
02/2006
0157
Horas extras 75%
10:00
R$ 100,00
03/2006
0157
Horas extras 75%
10:00
R$ 100,00
05/2006
0157
Horas extras 75%
20:00
R$ 200,00
07/2006
0157
Horas extras 75%
10:00
R$ 100,00
10/2006
0157
Horas extras 75%
10:00
R$ 100,00
Número de meses com horas extras = 5 Soma de horas 60:00 Soma do dos valores R$ 600,00 Média do período de 01/01/2006 a 31/12/2006 Número de mês do período acima: 12 meses Salário atual R$ 2200,00 Jornada Mensal 220:00 Salário Hora: Salário/Jornada => 2200,00 / 220 = R$ 10,00 Hora Extra 75% = 10,00 + 75% => 10,00*1,75 = R$ 17,50 Tipos de média A) Cálculo da média por valor: Soma dos valores encontrados no período / número de meses analisados R$ 600,00 / 12 = 50,00 B) Cálculo da média por horas: Soma das horas encontradas no período / número de meses analisados 60:00h / 12 = 5:00h Médias das horas multiplicado pelo valor das horas com seu percentual, atualmente 5:00h * R$ 17,50 = R$ 87,50
Veja que a média por horas considera o salário atual. Fique atento
Marcação de Férias
Emissão do Aviso de Férias
Cálculo de Pensão sobre Férias
Cálculo de Férias
Emissão do Recibo de Férias
Emissão Cancelamento de Relatórios de Férias Diversos
Lançamento de Férias
Marcação de férias Após parametrização para cálculo de férias, é possível cadastrar as férias, porém, antes do cadastramento deve-se observar, para funcionários que tiverem número de faltas maior que 32 dias, ou afastamento com retorno no mês corrente, o usuário deverá acertar o período aquisitivo para que o período existente em seu histórico de férias seja acertado. O sistema possibilita duas formas de cadastramento de férias, individual e coletiva/global.
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Cadastro Individual de Férias Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Férias / Acerta Per. Aquisitivo; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Clique em “Acerta Período”; 4. Acesse o menu Cadastros / Funcionários; 5. Selecione o funcionário para o qual se deseja cadastrar férias; 6. Clique no botão “Férias”, informe os campos solicitados e clique em “Salvar”. Cadastro Global de Férias Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Férias /Acerta Per. Aquisitivo; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Clique em “Acerta Período”; 4. Acesse o menu Movimento / Férias / Férias Coletivas / Globais; 5. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 6. Informe os campos solicitados e clique em “Cadastrar Férias”. 7. Em ambas formas de cadastramento, devemos informe os campos data de início de gozo das férias, dias de férias, se o funcionário optou por abono pecuniário de férias, se sim, informe a quantidade de dias, e se houve opção pela 1ª parcela de 13º salário. Ao informe a quantidade de dias de férias o sistema calcula demais datas automaticamente, assim como a quantidade de dias de abono, se houver opção por esse. Nas férias do mês de janeiro o sistema não calculará o evento de 1ª parcela, devendo este ser calculado por meio de fórmula. Em caso de férias coletivas, deve-se marcar o parâmetro correspondente no cadastro de férias via módulo global, assim o sistema fará as consistências de parâmetros informados no sindicato, caso contrário, as férias serão cadastradas como férias normais. Tenha muito cuidado ao realizar alterações manuais no recibo de férias, pois tais alterações podem influenciar em alguns cálculos.
Emissão de Aviso de Férias O sistema permite emitir o relatório de aviso de férias. Este relatório pode ser impresso direto pelo cadastro de férias ou através do gerador de relatórios. Emissão do aviso via cadastro de férias Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários no cadastro de férias; 2. Após cadastrar as férias, selecione o relatório de aviso de férias, na Pasta Férias, campo “Relatórios de Férias / Recibo/Aviso de Férias”; 3. Clique no botão “Emitir relatórios”.
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Emissão do aviso via Gerador Procedimento 1. Após cadastro de férias, acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório de aviso e clique no botão “Visualizar Impressão”.
Os relatórios montados no gerador de relatórios referentes a aviso de férias devem ser do tipo “Férias”. Fique atento
Cálculo de Pensão sobre Férias Para aqueles funcionários com dependentes de pensão alimentícia, o sistema permite o cálcula-la nas férias. Procedimento 1. Acesse o cadastro de férias por meio do menu Cadastros / Funcionários, botão “Férias”; 2. Acesse a Pasta Adicionais de Férias; 3. Clique no botão “Incluir” e informe o evento de pensão alimentícia de férias (CC113); 4. Acesse o cadastro dos eventos de férias que devem incidir no cálculo da pensão, por meio do menu Cadastros / Eventos; 5. Edite o evento que deverá incidir no cálculo da pensão férias, seja por meio do botão “Editar” ou duplo clique; 6. Marque a incidência “Pensão/Férias” na Pasta Incidências. O evento de pensão pode ser incluído como evento adicional nos parâmetros de férias do sistema, ou como evento adicional no cadastro de férias, sendo que o primeiro, o sistema processa o cálculo de pensão para todos os funcionários, já o segundo fará o cálculo somente para o funcionário que possuir o evento em seu cadastro de férias.
Cálculo de férias Após o cadastramento das férias, é preciso calculá-las. O cálculo pode ser realizado de duas formas: individual ou global. Cálculo Individual de férias Procedimento 1. Acesse o menu CADASTROS/FUNCIONÁRIOS; 2. Selecione o funcionário e clique no botão “Férias”; 3. Após cadastrar as férias, clique no botão “Calcular” (presente na Pasta Férias); Cálculo Global de Férias Procedimento 1. Acesse o menu MOVIMENTO/FÉRIAS/CÁLCULO; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Informe o período de gozo a ser calculado; 4. Clique no botão “Calcular Férias”.
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Ao realizar o cálculo de férias, o sistema cria um recibo de férias automaticamente na Pasta Recibos de Férias no cadastro de férias. Através do cálculo global de férias é possível alterar a data de pagamento dessas e gerar os logs de cálculo, inclusive o log de cálculo da média de férias.
Emissão do Recibo de Férias O sistema permite emitir o relatório de recibo de férias. Este relatório pode ser impresso direto pelo cadastro de férias ou através do gerador de relatórios. Emissão do recibo via cadastro de férias Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários no cadastro de férias; 2. Após cadastrar e calcular férias, selecione o relatório de recibo de férias na Pasta Férias, campo “Relatórios de Férias / Recibo/Aviso de Férias”; 3. Clique no botão “Emitir relatórios”. Emissão do recibo via Gerador Procedimento 1. Após cadastro de férias, acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório de recibo e clique no botão “Visualizar Impressão”. Nota: Os relatórios montados no gerador de relatórios referentes a recibo de férias devem ser do tipo “Férias”. Emissão de Relatórios Diversos Além dos relatórios de aviso e recibo de férias, o sistema possui um book de relatórios, com diversos relatórios de férias, como Escala de Férias, Folha Analítica de Férias, etc. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório de férias a ser impresso e clique no botão “Visualizar Impressão”.
Cancelamento de Férias Uma vez cadastradas e ou calculadas as férias, é possível cancelá-las. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Férias / Cancelamento; 2. Informe o código de quebra, selecione os funcionários que terão as férias canceladas, seja por filtro ou selecionando uma chapa; 3. Clique no botão “Cancelar Férias”.
É possível gerar um log do cancelamento das férias. Fique atento
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Lançamento de Férias Após o cálculo e pagamento das férias as mesmas precisam ser lançadas para o envelope de pagamento, para que sejam feitos os recolhimentos de INSS (GPS) e FGTS (SEFIP). O sistema permite tal lançamento de duas formas, individual ou global. Lançamento Individual de férias Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários; 2. Selecione o funcionário e clique no botão “Férias”; 3. Após cadastrar e calcular as férias, clique no botão “Lançar” (presente na pasta férias) Lançamento Global de Férias Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Férias / Lançamento; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Informe o período de gozo para lançamento de férias; 4. Clique no botão “Lançar Férias”. Por meio do lançamento de férias é possível lançar as férias que iniciam no mês corrente (terminando ou não no mês atual) ou então lançar as férias que iniciaram no mês anterior e terminam no mês atual (férias partidas). Quando é feito o lançamento de um funcionário que está saindo de férias a sua situação é alterada para “F”, quando o lançamento é feito para um funcionário que está voltando de férias iniciadas em outro mês (o mesmo está na situação “F”) sua situação é alterada para “A” – Ativo. No lançamento global de férias, caso sejam informadas datas incoerentes com as datas constantes nos cadastros dos funcionários o sistema não fará o lançamento. Exemplo: Não é possível fazer o lançamento de férias que tem data inicial de gozo na próxima competência (próximo mês), da mesma forma que não é possível fazer lançamento das férias que tem data final de gozo na competência anterior. Durante o processo de lançamento das férias é possível também lançar o evento de Licença Remunerada, para funcionários com menos de um ano que tiram férias coletivas. É preciso informe um motivo de afastamento, pois o sistema grava no histórico de afastamento um registro de afastamento por “Licença Remunerada” (tipo “R”).
Uma vez lançadas as férias, não é possível cancelar via módulo de cancelamento, devemos cancelá-la manualmente. Fique atento
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Exercícios 1. Cadastre férias de 10 a 30 do mês corrente para a chapa “00006”, com opção de abono pecuniário de 10 dias, e emitir o relatório de aviso de férias. 2. Inclua o evento de pensão sobre férias (CC113) como adicional de férias para o funcionário em questão. 3. Calcule as férias por meio do cadastro de férias e emita o relatório de recibo de férias. 4. Averigue se o cálculo da média foi realizado sobre o período aquisitivo. 5. Verifique os eventos lançados no recibo de férias, veja se a pensão foi calculada. 6. Lance férias para o funcionário por meio do módulo de lançamento global e averigue se a situação do funcionário foi alterada de A para F.
Anotações
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FOLHA DE PAGAMENTO Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
Nesse processo serão apresentados os cálculos utilizados na folha de pagamento. O objetivo é mostrar como eles são realizados pelo sistema, de forma que os processamentos passem a ser entendidos na forma mais próxima de sua utilização diária. Os processos são simples, porém em alguns casos, é necessário estar atento aos dados que são informados, pois o correto cálculo da folha de pagamento depende das informações prestadas. Alterações Funcionais As Alterações Funcionais simplificam a folha de pagamento, principalmente, se é preciso alterar dados de muitos funcionários antes do cálculo da folha. O sistema tem duas maneiras para realizar alterações funcionais: l A primeira, de forma direta no RM Labore por meio do cadastro do funcionário ou por alteração global.
A segunda, é integrada a requisição de alteração de dados funcionais, transferência ou transferência com alteração de dados funcionais do RM Vitae. l
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Alterações Funcionais Via Requisição do RM Vitae Chefe ou Supervisor
Requisição
Alteração De Dados
Etapa (1): Inclusão de chefe/supervisor No RM Vitae ou no RM Labore acesse Cadastros / Tabelas Auxiliares / Chefes e Supervisores. Etapa (2): Requisição No RM Vitae acessar o menu Opções/Parâmetros/RM Vitae pasta Requisições marcar os parâmetros “Requisição Obrigatória para Cargo e/ou Salário”, “Requisição Obrigatória para Transferir Funcionário” e “Requisição Obrigatória para Transferir e Alterar Dados Funcionais”. Nesta etapa definimos que para alterar o cargo, salário ou seção do funcionário é preciso existir, de acordo com a alteração a ser feita, uma requisição aprovada no RM Vitae. Etapa (3): Alteração do Dados No RM Labore acessar o menu Rotinas/Alterações Globais de Funcionários/”Efetivar Alteração de Dados Funcionais” ou “Efetivar Transferência” ou “Efetivar Transferência com Alteração de Dados Funcionais”. Nesse momento, concluímos a requisição e realizamos a alteração dos dados que a requisição faz referência. Subprocessos Alterações Globais de Funcionários
Adiantamento Salarial
Lançamento do Vale Transporte
Lançamento do Salário Maternidade
Desconto de Empréstimo em Folha
Alterações Globais dos Funcionários Alterações de salários Por meio desse módulo é possível realizar a alteração salarial de vários funcionários de uma única vez. Pode-se tomar o exemplo de aumentos concedidos por convenção coletiva de trabalho. Procedimento Acesse o menu Rotinas / Alterações Globais de Funcionários / Alteração Global de Salários; 2. Informe o código de quebra, selecione os funcionários e informe a fórmula para alteração seja de jornada ou salário; 3. Selecione o parâmetro de “Alteração”; 4. Informe a data e motivo da mudança; 5. Clique em “Realizar Alteração”.
As fórmulas devem estar previamente cadastradas no sistema. Fique atento
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Alterações de dados cadastrais e campos complementares Após inclusão de funcionários, talvez seja necessário a alteração de dados cadastrais já informados, um exemplo claro, seria a necessidade de inclusão de um novo sindicato no sistema e associação desse aos funcionários de determinada seção ou filial. No caso de alteração de campos complementares, como esses não são campos já existentes no sistema, e sua criação depende da necessidade de informação da empresa, ao invés de inserir a informação funcionário por funcionário, poderia ser feita uma inclusão da informação de forma global, um exemplo claro, seria a aquisição pela empresa de um convênio odontológico, para aqueles funcionários que optarem pelo plano, poderia criar o campo complementar, em seguida, alterá-lo de forma global para os funcionários que optarem pelo plano, preenchendo o mesmo com “SIM”. Procedimento 1. Acesse o menu Rotinas / Alterações Globais de Funcionários / Campos do Cadastro; 2. Informe o código de quebra, selecione funcionários, e, em “Dados a serem alterados”, optar por “Campos do Cadastro” ou “Campos Complementares”; 3. Mova o campo com a seta para a direita (Ativa campo); 4. Em caso de alteração de mais de um campo, selecione os mesmos com a tecla “Ctrl” pressionada, em seguida, movê-los com a seta para a direita, “Ativa campo”; 5. Para alteração de todos os campos, clique em “Ativa TODOS os campos”; 6. Para realizar a alteração, clique em “Aplicar”.
Fique atento
Não são todos os campos do cadastro que podem ser alterados de forma global. As fórmulas de alteração devem ser previamente cadastradas.
Alteração de Códigos Fixos Após inclusão de funcionários, talvez seja necessário a inclusão de eventos que serão fixos para um ou mais funcionários. Através da alteração de códigos fixos é possível incluir um evento como código fixo para um ou mais funcionários, excluir, ou até mesmo alterar o valor e número de vezes que esse será lançado para o(s) funcionário(s). Um exemplo de código fixo, seria o evento de pensão alimentícia, não é comum a todos os funcionários, porém pode ocorrer para mais de um. Procedimento 1. Acesse o menu Rotinas/Alterações Globais De Funcionários/Códigos Fixos; 2. Informe o código de quebra, selecione funcionários, e no campo “Evento”, informe o evento de código fixo a ser alterado; 3. Escolha um comportamento para o evento; 4. Escolha os campos a serem alterados; 5. Informe seus respectivos valores ou fórmulas; 6. Clique em “Realizar Alteração”.
Em caso de alteração de valores por fórmulas, essas devem estar previamente cadastradas no sistema. Fique atento
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Pagamento do Adiantamento Salarial É muito comum as empresas trabalharem com folha de pagamento de adiantamento quinzenal. Umas por norma própria e outras por imposição de convenção coletiva, acordo ou sentença normativa. O percentual mais usado é 40% (quarenta por cento) aplicado sobre o salário do mês anterior. Para empresas que trabalham com adiantamento salarial é possível parametrizar o sistema para este tipo de pagamento. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários, na Pasta Base de Cálculo deve-se informe o percentual de adiantamento no campo correspondente; 2. Em Cadastros / Eventos deverão existir os eventos com código de cálculo ‘34 – Pagamento Adiantamento’ e ’19 – Adiantamento’ ; 3. Em Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / Grupos de Eventos inclua um grupo de eventos para pagamento do adiantamento; 4. Informe o código de quebra e os funcionários para os quais o evento deve ser lançado; 5. Clique em “Salvar” para confirmar inclusão do grupo; 6. Na Pasta Eventos do Grupo inclua apenas o evento com código de cálculo 34, com valor zero e defina um , clique em “Salvar” e “OK”; 7. Clique em “Lançar” para que o grupo seja lançado. Para cálculo automático do adiantamento salarial, conforme percentual informado no cadastro do funcionário, deverá ser cadastrada uma fórmula, em Cadastros / Fórmulas, para o seu pagamento e essa fórmula por sua vez associada ao cadastro do evento de código de cálculo 34 no campo “Fórmula Valor”. O percentual de adiantamento pode ser incluído para os funcionários de forma global, por meio das alterações globais de campos do cadastro. Quando o adiantamento salarial é pago e descontado no mesmo mês, não haverá incidência em IRRF, do contrário, sim.
Lançamento do Vale Transporte Os Eventos utilizados no cálculo do vale transporte são os códigos de cálculo 32 – Total Entregue de Vale Transporte, 104 – Total calculado para Compra de VT e 6 – Desconto do Vale Transporte. Para cálculo do vale transporte o sistema somará os proventos do mês que incidem em vale-transporte, e encontrará o valor de base para cálculo desse, sobre essa base o sistema calculará o percentual informado no sindicato. Se ultrapassar o valor referente ao total entregue, o sistema considerará o valor deste último. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / Vale Transporte; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Clique em “Lançar Vale”,“Fechar”. Para conferência do lançamento do vale transporte acesse o envelope de pagamento do funcionário por meio do botão correspondente em Cadastros / Funcionários.
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Lançamento do Salário Maternidade Por meio da Lei 10.710 de 05/08/2003, artigo 2º, a licença maternidade passou a ser paga pela empresa, exceto em casos de adoção. Nos casos de licença maternidade que são pagos pela empresa os cálculos não são baseados nos parâmetros de afastamento por adoção, pois o pagamento é feito pela empresa como se a funcionária ainda estivesse trabalhando. O diferencial é que os valores pagos a essas funcionárias são deduzidos na Guia de INSS (GPS). Como há duas situações a serem tratadas é preciso parametrizar o sistema para distinguir os tipos de licença maternidade que estarão sendo calculados. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Dinâmicas. Localize a tabela INT28 e inclua ao menos dois tipos de afastamento para licença maternidade; 2. Em Opções / Parâmetros / RMLabore, Pasta Parâm.Afastamentos informe o tipo de afastamento de licença por adoção; 3. Acesse Cadastros / Sindicatos. Faça edição do sindicato e na Pasta Licença Maternidade, subpasta Eventos p/ Pagamento de Média Lic. Materindade informe o evento de licença maternidade; 4. Em Cadastros / Funcionários edite o cadastro da funcionária, altere a situação na Pasta Base de Cálculo para E – Licença Maternidade e informe a data de mudança; 5. Clique em “Salvar”, “OK”; 6. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / Licença Maternidade; 7. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 8. Clique em “Lançar Lic.Matern.”,“Fechar”. Para pagamento da licença maternidade é preciso criar pelo menos um evento com código de cálculo 17, do tipo “Provento/Valor” com incidência em FGTS, INSS e IRRF. Caso a empresa utilize pagamento de médias, no primeiro mês do cálculo o sistema verificará o valor da média e armazenará esse valor no cadastro da funcionária (Pasta Base de cálculo, campo “Média Sal. Matern.”). Caso a empresa tenha alguma funcionária que receberá os valores de licença maternidade diretamente da “Previdência Social” (um deles é o de adoção), deve ser informado um evento sem código de cálculo, tipo base de cálculo/valor, com incidência em FGTS, nos parâmetros de cálculo do sistema ao marcar o parâmetro “Salário Maternidade Pago pela Previdência”.Isso se deve ao fato de que ainda que o pagamento seja realizado pela previdência a empresa deve recolher o FGTS dessas funcionárias. O valor de licença maternidade não pode ser rateado para Tomadores de Serviço.
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Desconto de Empréstimo em Folha O sistema RM Labore possui um controle de empréstimo que permite o parcelamento da dívida e a atualização dos valores através de índices de correção. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Tabelas Dinâmicas e faça a edição da tabela INT30 para criar os tipos de empréstimos; 2. Acesse Cadastros / Eventos para incluir um evento para desconto do empréstimo; 3. Acesse Cadastros / Funcionários, Pasta Base de Cálculo/Subpasta Empréstimos para incluir o empréstimo feito ao funcionário; 4. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / Empréstimos; 5. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 6. Informe o tipo de empréstimo a ser descontado ou então todos, para lançamento de todos os tipos de empréstimos; 7. Clique em “Lançar”,“Fechar”. 8. Devem ser informados os campos “Código”,“Tipo”,“Valor Original”,“Nro. Parcelas”,“Periodicidade (em meses)” e “Data Inicial p/ o Desconto”. Para que o sistema efetue o desconto do empréstimo, o número de parcelas pagas deve ser menor que o número de parcelas que serão divididas para o pagamento do empréstimo pelo funcionário. Assim como, o saldo devedor deve ser maior que zero. Importações Da Folha
Entrada de Movimento
Gestão Educacional
Lançamento Global de Eventos
Diferença Salarial
Importações da Folha O sistema RM Labore permite a importação de diversas movimentações, inclusive de outros aplicativos, para a movimentação do funcionário. Importação do Movimento O sistema RM Labore permite realizar a importação de arquivos de movimento gerados pelos sistemas de ponto eletrônico contendo as informações das horas trabalhadas e outros dados a serem calculados, ou então arquivos gerados pelo módulo de entrada de dados ou cancelamento de movimento. Procedimento 1. Acesse Movimento / Folha de Pagamento / Importações / Importação de Movimento; 2. Selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado; 3. Informe os parâmetros solicitados; 4. Clique em “Importar Movimento”. 5. Devem ser preenchidos os campos referentes a “Parâmetros de Importação”.
O arquivo aqui importado deve possuir a sua estrutura compatível com o layout do sistema. Fique atento
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Importação PIS/PASEP O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela Caixa Econômica Federal. O sistema possibilita o pagamento do Abono Salarial, também chamado de pagamento do PIS/PASEP. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Importações / Importação de PIS/PASEP; 2. Selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado e dos arquivos de log; 3. Informe “Ação”,“Evento de Lançamento” e se será importado o PIS ou PASEP; 4. Clique em “Importar”,“Fechar”.
Fique atento
Para que o sistema faça a importação do arquivo de PIS/PASEP, é preciso que esse esteja de acordo com o layout de importação de PIS.
Importação do Convênio do FGTS Objetivando atender o disposto na Lei Complementar 110/01 de 29/06/2001, a Caixa Econômica Federal implementou a rotina informatizada para o pagamento dos créditos complementares do FGTS na Empresa, por meio de crédito em folha de pagamento via Sistema Caixa FGTS Empresa, em ambiente Windows. Esse novo recurso possibilitará à Empresa receber os dados cadastrais e financeiros dos seus Trabalhadores, porém, se referem às contas do FGTS que os mesmos possuíam, vinculadas a empregadores diversos. Procedimento 1. Acesse Movimento / Folha de Pagamento / Importações / Importação do Convênio FGTS; 2. Informe a “Matrícula do Convênio”; 3. Selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado e dos arquivos de log; 4. Informe o “Evento de Lançamento” e “Arquivo para prestação de contas”; 5. Clique em “Importar”,“Fechar”. Para que o sistema faça a importação do arquivo de Convênio do FGTS, é preciso que esse esteja de acordo com o layout de importação. Importação por Centro de Custo O sistema possibilita a importação de verbas/movimentação por centro de custo, por meio de arquivostexto de outros softwares. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Importações / Por Centro de Custo; 2. Informe a “Matrícula do Convênio”; 3. Selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado e do arquivo de log; 4. Informe qual “Ação” e se a importação será realizada para demitidos; 5. Clique em “Importar”.
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Importação GRFC Coletiva A fim de facilitar o recebimento da Guia de Recolhimento Rescisório e da Contribuição Social, pelos empregados dispensados por Rescisão Coletiva, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um arquivo que contém os dados para geração dos recibos individuais do FGTS para pagamento na empresa. Utilizando este aplicativo fornecido pela Caixa que deverá conter os valores da GRFC a serem creditados aos funcionários. Procedimento 1. Acesse Movimento / Folha de Pagamento / Importações / Importação CEF/GRFC Coletiva; 2. Selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado e do arquivo de log; 3. Informe o “Evento de Lançamento”; 4. Clique em “Importar”,“Fechar”. Para que o sistema faça a importação do arquivo de GRFC Coletiva, é preciso que esse esteja de acordo com o layout de importação. Importação Empréstimo Consignado FEBRABAN O sistema possibilita a importação do valor do empréstimo consignado para desconto em folha de pagamento baseado no layout CDC – Empréstimo Consignação em Folha – Padrão FEBRABAN. Procedimento 1. Acesse Movimento / Folha de Pagamento / Importações / Empréstimo Consignado FEBRABAN; 2. Selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado e dos arquivos de log; 3. Informe o “Ação”, “Parâmetros de Importação”, parâmetros de importação de demitidos, identificação do funcionário, e se deseja informe data de pagamento, se sim, informe a data; 4. Clique em “Importar Movimento”,“Fechar”.
Entrada de Movimento O módulo de entrada de dados permite que sejam feitos lançamentos manuais para diversos funcionários. Por exemplo, preciso lançar o evento de horas extras para vários funcionários, mas para cada um, será lançado um número de horas específico. Nesse módulo, o processamento pode ser parametrizado de forma que não seja necessário informe o número do evento ou a chapa do funcionário a cada digitação. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Entrada De Dados; 2. Informe os parâmetros dos campos “Ação”,“Leitura”; 3. Clique em “Entrada de Dados”, selecione o funcionário e clique em “ENTER”; 4. Informe o(s) código(s) do(s) evento(s) e valor; 5. Para incluir um novo evento, clique em “Enter”, para excluir, clique em “Excluir Evento”; 6. Para digitação de um novo funcionário, clique em “Novo”, para excluir a digitação de um funcionário, clique em “Excluir”; 7. Após inserção dos eventos, clique em “Salvar Todas as Alterações”, “Fechar”, para confirmação dos dados digitados. A forma e ordem de digitação dos eventos dependerá dos parâmetros definidos na primeira tela (Parâmetros para Entrada de Dados). Para empresas que utilizam cálculo por centro de custo o sistema permite a inclusão de eventos via entrada de dados por centro de custo (Movimento / Folha de Pagamento / Entrada de Dados por Centro de Custo).
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Para empresas que utilizam cálculo por tomador de serviço, o sistema permite a inclusão de eventos via entrada de dados por tomador (Movimento / Folha de Pagamento / Entrada de Dados por Tomador).
Gestão Educacional A Gestão Educacional tem como objetivo calcular a Folha de Pagamento do Professor e os Encargos Trabalhistas / Previdenciários. O módulo integra com os três sistemas acadêmicos TOTVS Educacional (Escola, Superior e Classis Net) e calcula horas referente as atividades realizadas pelo professor durante o período letivo, chamamos de movimento do ensino (Aulas Turma Disciplina, Atividades Extras e Complementares). Para entender o movimento de ensino, são considerados três tipos de Atividades: 1. Atividades Aulas Turma/disciplina; 2. Atividades Extras; 3. Atividades Complementares. Agrupamento do salário composto No agrupamento salarial está relacionado todo o movimento do TOTVS Educacional (aulas X alunos) para os funcionários. No RM Labore será associado um evento a este movimento para lançamento de salário composto. O salário composto de cada um destes funcionários importados do TOTVS Educacional deverá ser alterado por meio desse módulo. Há três tipos de agrupamento para salário composto: l Agrupamento Para Salário Composto (Ensino Básico) l Agrupamento Para Salário Composto (Ensino Superior) l Agrupamento Para Salário Composto (TOTVS Educacional) Para encontrar os dados o sistema verifica: l Se o funcionário do RM Labore é professor no TOTVS Educacional; l Se é professor no TOTVS Educacional, qual matéria ele leciona;
Por meio do módulo de agrupamento salarial é possível exportar dados para os formatos Excel, PDF e XPS. Fique atento l É verificado se existe alguma turma com a matéria (disciplina) do professor; l Verifica se existem alunos cadastrados na turma; l Verifica o valor da hora-aula do professor conforme a disciplina.
Procedimento No TOTVS Educacional 1. Acesse o menu Opções / Parâmetros / RM Classis, Pasta Integração/RM Labore marque a opção “Processa salários através do RM Labore”, clique em “Salvar” e “OK”; 2. Em seguida, acesse o menu Sistema / Logout/Login, para sair e entrar no sistema novamente; 3. Acesse o menu Cadastros / Professores / Funções / Funções de Professores e escolher quais as funções exercidas pelos funcionários já cadastrados no RM Labore que serão visualizadas pelo TOTVS Educacional como sendo funções de professores;
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4. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Auxiliares / Tesouraria / Salário-Aula-Base /Cadastro de Salário-Aula-Base para visualizar os valores de salário-aula-base; 5. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Auxiliares / Tesouraria / Cadastro de Adicional por Aluno para visualizar os adicionais para cada aluno que será acrescentado ao salário do professor nas turmas em que ele ministra aula;
Para cada percentual/Curso/Período deve-se cadastrar apenas um registro. Fique atento
6. Acesse o menu Cadastros / Período Letivo / Turmas / Cadastro de Turmas; 7. Edite as turmas e na Pasta Identificação informe os campos “Alunos Matriculados” ou “Nº alunos RM Labore” para cálculo do adicional por aluno; 8. Na Pasta Disciplinas edite Turmas/Disciplinas/Salas e na Pasta Identificação informe o campo “Aplica-se Adicional extra classe” para cálculo do adicional extra classe; 9. Na Pasta Disciplinas editar Turmas/Disciplinas/Salas e na Pasta Professores informe os campos “Nº Aulas semanais” e “Salário Aula Base” para cálculo do salário mensal. No RM Labore 1. Para iniciar o uso da integração com o TOTVS Educacional devem ser observados quais os parâmetros existentes em Opções / Parâmetros /RM Labore, Pasta Gestão Educacional devem ser utilizados pela instituição; 2. Definir qual Agrupamento do Salário Composto será utilizado;
Fique atento
Há três tipos de agrupamento: a. Agrupamento Para Salário Composto (Ensino Básico) b. Agrupamento Para Salário Composto (Ensino Superior) c. Agrupamento Para Salário Composto (TOTVS Educacional)
3. Acesse o menu Cadastros / Eventos e por meio do botão “Incluir”. Insira novos eventos para a movimentação dos salários. Esses eventos devem ser do tipo hora ou dia. Caso a instituição utilize rateio por centro de custo e queira fazer o rateio fixo de acordo com o salário composto, deve ser observado o parâmetro “Calcula rateios conforme valores dos Sal.Compostos” em Rotinas / Alterações Globais de Funcionários / Alteração Global de Rateio Fixo. 4. Ainda no cadastro do evento acesse o anexo “Base de Salário Composto” para incluir eventos que não fazem parte do salário, mas tem relação direta com o salário composto, chamamos esse de “Evento Relacionado”. Para que este seja lançado na movimentação, o mesmo deve possuir uma fórmula de cálculo e deve ter o parâmetro “Base de Salário Composto” marcado; 5. Por meio do menu Gestão Educacional / Agrupamento Para Salário Composto relacione o movimento do TOTVS Educacional ao evento do RM Labore para lançamento de salário composto; 6. Acesse o menu Gestão Educacional / Reprogramação Salarial para realizar as reprogramações salariais para um ou mais funcionários que utilizam salário composto, ou ainda para todos de uma única vez; 7. Acesse o menu Gestão Educacional / Composição Salarial para visualizar o cadastro de informações do processamento da Reprogramação Salarial. Esse menu guarda informações da última Reprogramação salarial, sendo demonstrado em Cadastros / Funcionários / Base Cálculo / Salário composto. 8. Acesse o menu Gestão Educacional / Lançamento para lançar os eventos da composição salarial para o movimento do funcionário;
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Caso sejam necessários consultas, inclusão, alteração e/ou exclusão de alguns itens de um ou mais funcionários que utilizam salário composto, acesse Cadastros / Funcionários / Base Cálculo / Salário Composto e Cadastros / Funcionários / Base Cálculo / Rateios Fixos; A última pasta indicada será visualizada somente pela instituição que utiliza centro de custo. Para que o sistema lance eventos que utilizam o centro de custo do curso cadastrado no TOTVS Educacional e que tem relação com os eventos relacionados (Pasta Salário Composto do RM Labore) o “Centro de Custo RM Labore” deve ter o mesmo código do “Centro de Custo Global” do TOTVS Educacional. Exemplo: No TOTVS Educacional foi informado que o curso/adicional é do centro de custo 08.4.1 No RM Labore, módulo Cadastros / Centros de Custos (RM Labore) deve ser cadastrado o centro de custo 08.4.1 relacionado com o centro de custo global 08.4.1. O processo de reprogramação salarial pode ser calculada por fórmula, porém, não é o recomendado. Para que o cálculo seja feito automaticamente pelo sistema, o campo “Fator para cálculo do salário mensal” deve estar devidamente informado nos parâmetros do sistema. O cálculo da alteração do salário composto é feito da seguinte forma: SALARIO AULA-BASE * Nº AULAS SEMANAIS * FATOR PARA CÁLCULO DO SALÁRIO MENSAL * Nº TURMAS. Na visualização da composição salarial, caso tenha sido feita alguma alteração manual, o sistema apresentará a mensagem “Evento com valor forçado”. O Rateio será calculado de acordo com o parâmetro “Rateio fixo por valor” (Valor ou Percentual). A alteração será feita considerando os registros selecionados na pasta “Salário Composto” opção “Eventos por centro de custo”. Os dados serão lançados na Pasta Rateio fixo. Exemplo: *Cadastro do salário composto CODEVENTO CODCCUSTO VALOR --------- ------------- --------0302 1.02.05.03 254.94 0501 1.03.05.01 99.02 0506 1.03.06.03 396.06 0505 1.03.24 198.03 0506 1.03.24 99.02 0511 1.03.24 248.64 0513 1.03.24 124.32 0514 1.03.24 124.32 *Pasta Rateio fixo CODCCUSTO PERCENTUAL VALOR ----------- ----------- ou --------1.02.05.03 16.51 254.94 1.03.05.01 6.41 99.02 1.03.06.03 25.65 396.06 1.03.24 51.43 794.33 Observação: Note que o Centro de custo 1.03.24 teve que ser agrupado para gerar o rateio.
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Cálculo Salarial para Professor Horista - Integrado com as Tabelas Salariais do RM Vitae/RM Labore Calcula as horas do ensino baseado no salário hora informado no cadastro do funcionário, permitindo também a utilização de tabelas salariais do RM Vitae. Com a utilização das tabelas salariais do RM Vitae a instituição de ensino poderá estruturar a carreira do professor em classes (auxiliar, assistente, adjunto, associado e titular) e níveis de titulação (graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado). O Cálculo da folha do professor através dos salários das tabelas salariais do RM Labore/RM Vitae permite obter horas aulas diferenciadas para professores com a mesma função e titulação, o salário e a jornada são definidos previamente, ou seja, quando da contratação do professor. Não haverá composição salarial e as horas do movimento de ensino são calculadas conforme o salário hora cadastrado no RM Labore para os funcionários. A Gestão Educacional passa a ter mais uma forma de cálculo, por meio do módulo “Cálculo do movimento de Ensino”: Cálculo das Horas Atividades (Aulas, Atividades Extra Classe e Complementares) baseado no salário hora cadastrado no funcionário; l Integração com as tabelas salariais do RM Vitae permitindo o cálculo das horas de todas as atividades realizadas pelo professor; l Critério para cálculo dos eventos: a) Se atividade tem valor da hora Aula informada, o cálculo da folha considera este valor, caso contrário considera o salário hora do cadastro do funcionário; b) O campo valor fixo tem prioridade sobre valor hora da disciplina e salário hora do professor. l Geração do histórico salarial somente quando houver mudança salarial pelos motivos: Acordo e Dissídio coletivo, Espontâneo, Promoção, Dissídio,etc. l
Procedimento 1. Acesse o menu Opções/Parâmetros / RMLabore , Pasta Gestão Educacional e marque o parâmetro “Usa salário hora/jornada fixa”;
Fique atento
Ao usar este parâmetro não é preciso usar o módulo de reprogramação salarial, processo que compõe o salário do professor. No novo cálculo o salário e a jornada já são conhecidos na contratação do professor, e as horas atividades são distribuídas pelo sistema de ensino sendo calculadas baseadas no salário hora já informado no cadastro do funcionário.
2. Acesse o menu Gestão Educacional / Cálculo do Movimento de Ensino para cálculo das horas trabalhadas pelo professor horista conforme período de reprogramação; 3. Informe período de reprogramação, quebra de seção, selecione os funcionários e marque os eventos a serem reprogramados, clique em “Executar”; 4. Acesse o menu Gestão Educacional / Consulta ao Movimento de Ensino para visualizar, alterar ou não as atividades Aula/Turma/Disciplina, Atividades extra classe e Complementares , calculadas baseadas no salário hora do professor e inseridas no cadastro “Movimento de Ensino”. Para isso acesse o anexo “Distribuição das Horas do Movimento de Ensino”; 5. Acesse o menu Gestão Educional / Lançamento do Movimento de Ensino para lançar o movimento de ensino para o movimento de centro de custo e envelope do funcionário; 6. Informe competência do lançamento, comportamento, quebra de seção e selecione os funcionários, clique em “Executar”.
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Gestão da informação Por meio do movimento de ensino, os gestores terão informações e ferramentas para Gerenciamento dos custos da folha de pagamento do professor, possibilitando análises a partir de elaboração de consultas BI, Gráficos e Relatórios. Assim como, cálculo da folha do professor por centro de custo de todas as atividades realizadas pelo professo. (Atividades aula turma disciplina, Extra classe e complementares) e parametrização por : l Turma do professor l Matriz ofertada vinculado à turma.
Relatórios Por meio do movimento de ensino é possível gerar vários relatórios no RM Labore referente ao movimento de ensino, abaixo relatórios possíveis : l Possibilidade de gerar relatório de crítica da folha do professor verificando Jornada Contratada x horas
distribuídas pelo ensino. Relatório importante para envio dos eventos para a folha de pagamento sem ultrapassar a jornada contratada. l Possibilidade de gerar o Contrato de trabalho relacionando todas as turmas e disciplinas do semestre letivo. l Possibilidade de gerar um demonstrativo do contra cheque relacionando somente os eventos das Disciplinas/Atividades Extra/Complementares da competência solicitada.
Empresas que utilizam lançamento dessas atividades por código fixo permanecerão lançando desta forma. Fique atento
Regras de cálculo horas trabalhadas – Parâmetro usa mês comercial Usa Mês Comercial = SIM (Considerar sempre que o mês vai até o dia 30 ) Exemplos: Meses de 31 dias : Considerar da data inicial até o dia 30 28/01 a 31/01 -> 3 dias (28, 29 e 30) 31/01 a 31/01 -> 0 dias 01/01 a 31/01 -> 30 dias (01 a 30) 02/01 a 31/01 -> 29 dias (02 a 30) 03/01 a 31/01 -> 28 dias (03 a 30) Meses de 28 dias : Considerar da data inicial até o dia 30 28/02 a 28/02 -> 3 dias (28, 29 e 30) 01/02 a 28/02 -> 30 dias (01 a 30) Usa Mês Comercial = NÃO Meses de 31 dias : Considerar da data inicial até o dia 31 28/01 a 31/01 -> 4 dias (28, 29, 30 e 31) limitado a 30 31/01 a 31/01 -> 1 dia (31) 01/01 a 31/01 -> 30 dias 02/01 a 31/01 -> 30 dias 03/01 a 31/01 -> 29 dias
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Meses de 28 dias : Se trabalhou desde o dia 1º deve-se pagar 30 dias Se não trabalhou o mês inteiro deve ser efetuada a proporcionalização 02/02 a 28/02 -> 27 dias (02 a 28) 28/02 a 28/02 -> 1 dia (28 a 28) O parâmetro acima influencia somente na multiplicação, ou seja a divisão sempre será : SALÁRIO / 30 *número de dias
Lançamento Global de Eventos Para lançamento dos eventos que irão compor a folha de pagamento dos funcionários, o sistema possibilita que determinados eventos sejam lançados para diversos funcionários de uma só vez. Procedimento 1. Acesse Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automaticos / Grupos de Eventos; 2. Clique no botão “Incluir”, para inclusão de um grupo; 3. Na Pasta Identificação informe código de quebra, selecione os funcionários e parâmetros desejados para lançamento; 4. Na Pasta Eventos do Grupo clique em “Incluir” para informe quais eventos farão parte desse grupo, deverão ser informados os campos “Evento”,“Comportamento” e “Valor”, clique em “Salvar” e “Ok” para finalizar a inclusão; 5. Clique em “Salvar” para confirmar inclusão do grupo; 6. Na Pasta Identificação clique em “Lançar”, para finalizar “OK”. Em alguns casos é necessário fazer o lançamento de diversos grupos de eventos (grupo para mensalistas, para horistas, para lançamento de insalubridade etc) e torna-se inviável acessar cada grupo de eventos e clique no botão “Lançar”. Para facilitar o processamento podem ser selecionados os grupos que serão lançados (segure a tecla <CTRL> e clique nos grupos a serem selecionados) e clique no botão de “Lançamento Simultâneo” na tela de visão dos grupos de eventos.
Diferença Salarial Quando um funcionário tem seu salário alterado, ou tenha de receber algum valor que não foi pago corretamente em virtude de parametrização inconsistente, isso após o pagamento da folha, é necessário que se faça o cálculo da diferença. O cálculo realizado pelo sistema é feito da seguinte forma: é feito o cálculo dos valores com o salário/parametrização atual e comparado com os valores que já foram pagos anteriormente e a que se refere a diferença. A diferença é lançada na movimentação atual, em eventos específicos para essa forma de pagamento. Há dois tipos de cálculo de diferença: 1) Diferença normal Geralmente é feita no mesmo mês de pagamento da folha e dentro do prazo de geração de relatórios de FGTS e INSS. Quando efetuado fora deste período, a empresa fica sujeita ao pagamento de multas. 2) Diferença por Dissídio Esse termo é entendido como a diferença de valores pagos em competências anteriores em virtude de aumento salarial por determinação judicial ou acordo coletivo com decisão pela Justiça do Trabalho por razão de não entendimento entre as partes (sindicatos dos empregados e empregadores). Os valores de diferença calculados nessa modalidade tem particularidades no recolhimento do INSS/FGTS.
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Exemplos de cálculos de diferença: Cálculo de diferença normal Competência 10/2006, caixa 10/2006 Salário cadastral de R$ 1600,00 30 Dias trabalhados = R$ 1600,00 INSS 11% = R$ 176,00 IRRF 15% = R$ 25,54 Competência 11/2006, caixa 11/2006 Salário cadastral de R$ 1800,00 (aumentado por determinação da empresa com data retroativa a 10/2006) Novo cálculo 30 Dias trabalhados = R$ 1800,00 - 30 Dias trabalhados = R$ 1600,00 = R$ 200,00 Pagamento: Diferença de R$ 200,00 INSS 7,65% = R$ 15,30 Não tem IRRF pois o valor de R$ 200,00 não atinge a faixa. Cálculo de diferença por dissídio Competência 10/2006, caixa 10/2006 Salário cadastral de R$ 1600,00 30 Dias trabalhados = R$ 1600,00 INSS 11% = R$ 176,00 IRRF 15% = R$ 25,54 Competência 11/2006, caixa 11/2006 Salário cadastral de R$ 1800,00 (aumentado por dissídio coletivo) Novo cálculo 30 Dias trabalhados = R$ 1800,00 - 30 Dias trabalhados = R$ 1600,00 = R$ 200,00 Pagamento: Diferença de R$ 200,00 INSS 11% = R$ 22,00 (1600,00 + 200,00 = 1800,00 * 11% = 198,00 – 176,00 = 22,00) Não tem IRRF pois o valor de R$ 200,00 não atinge a faixa. Cálculo de INSS no cálculo por dissídio Quando a diferença é por dissídio o cálculo do INSS é feito com base na alíquota e tabela da época do da referência da diferença. O valor do INSS é encontrado através da diferença do envelope da competência atual menos a competência de referência. Exemplo: Competência 10/2006, caixa 10/2006 Salário cadastral de R$ 1600,00 30 Dias trabalhados = R$ 1600,00 INSS 11% = R$ 176,00 Competência 10/2006, caixa 10/2006 com salário novo Salário cadastral de R$ 1800,00 30 Dias trabalhados = R$ 1800,00 INSS 11% = R$ 198,00 Diferença 30 Dias trabalhados = R$ 200,00 INSS 11% = R$ 22,00
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Eventos Para o cálculo da diferença salarial são utilizados eventos específicos para essa finalidade, mas nada impede que sejam criados outros eventos para cálculo dessa, desde que respeitadas as parametrizações de cada evento. É possível informe um evento para cálculo da diferença salarial no cadastro de outros eventos, porém, deve-se observar que os eventos que têm código de cálculo, geralmente, têm suas diferenças calculadas automaticamente, de forma não necessitar da informação do campo “Evento de Diferença de Salário”. No cálculo da diferença normal o sistema lança o evento de código de cálculo 37 com incidência em INSS e FGTS, já no cálculo da diferença por dissídio o sistema lança o evento de código de cálculo 37 sem incidência em INSS, mas com incidência em FGTS. No cálculo por dissídio também é lançado o evento com código de cálculo 69, com valor da base de FGTS da diferença e o evento com código de cálculo 68 (se houver diferença de INSS) com valor do INSS de dissídio. Essa diferenciação se deve ao fato de que o INSS de dissídio tem o cálculo diferenciado do INSS da folha do mês. Conferência dos Valores A diferença normal é somada às bases do mês em que se paga a diferença e as guias de INSS e SEFIP contemplam os valores do mês juntamente com os valores de diferença de outros meses pagos na competência atual. No cálculo por dissídio existe a obrigatoriedade de separação das bases de INSS e FGTS de dissídio do INSS e FGTS da folha normal do mês atual, portanto, as bases de INSS e FGTS de dissídio não são consideradas nas bases de cálculo. A conferência dos valores de dissídio deve ser feita com base nos eventos de código de cálculo 69 (para valores da folha normal), Cód. Cálculo 111 (para férias) e 109 (para 13º salário). Não são apenas esse os códigos de cálculo de diferença, mas são os de mais relevância para geração do SEFIP. É recomendável que nos meses em que ocorrerem diferenças calculadas por dissídio as guias de INSS sejam geradas pelo programa do SEFIP, pois pode-se garantir que as bases estarão corretas pois o SEFIP é gerado, também, com base nos códigos de cálculo e não somente incidências dos eventos. Nos meses com diferença por dissídio devem ser gerados os SEFIP da folha (código 115, 150 ou 155) e outros arquivos (código 650 e 660). Para geração da GPS de dissídio geralmente o código de recolhimento é 2909. Os valores de diferença são pagos na competência atual, porém o sistema armazena o valor da diferença de cada evento na tabela PFVERBASDIS, que pode ser consultada através da ficha financeira, na pasta “Eventos gerados por diferença”. Procedimento 1. Acesse Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / Diferença Salarial; 2. Na Pasta Diferença salarial informe “Código de Quebra”. Selecione os funcionários, informe se é dissídio “Sim” ou “Não”, competência inicial e final, demais campos são opcionais; 3. Clique em “Lançar”,“Fechar”.
Anotações
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Diferença De Férias
Cancelamento da Folha
Bloqueio e Recálculo Da Folha
Emissão da Folha Analítica
Diferença de férias As diferenças de valores pagos nas férias geralmente são calculadas quando um funcionário tem reajuste de salário no mês de gozo das férias ou em função de ajustes de valores de médias. Eventos Para cálculo da diferença de férias normal o sistema lança os eventos com os códigos de cálculo abaixo. CC 45 – Diferença de férias no mês; CC 79 – Diferença de 1/3 de férias no mês; CC 80 – Diferença de férias no próximo mês; CC 81 – Diferença de 1/3 de férias no próximo mês. Para o cálculo de diferença por dissídio o sistema lança, além dos eventos normais, os eventos com os códigos de código abaixo: CC 110 – INSS de diferença de férias por dissídio; CC 116 – Estorno de base de INSS de diferença de férias por dissídio; CC 111 – Base de FGTS de diferença de férias por dissídio. Para cálculo da diferença de pensão alimentícia nas férias utilize o código de cálculo 197 – Diferença de pensão alimentícia nas férias. Conferência de valores O sistema durante o cálculo da diferença faz as seguintes verificações: 1. Recalcula as férias novamente, desconsiderando o cálculo já efetuado; 2. Faz a comparação do valor encontrado com o valor já lançado; 3. Se o valor encontrado for maior que o valor já calculado, o Sistema lançará a diferença; 4. Os valores serão dispostos em eventos específicos da diferença e lançados automaticamente para o envelope. Procedimento 1. Acesse Cadastros / Sindicatos, Pasta Férias, Subpasta Eventos p/Pag. De Média de Férias para informe os eventos de diferença; 2. Acesse o menu Movimento / Férias / Diferença; 3. Informe “Código de Quebra” e selecione os funcionários, informe ou não a chapa; 4. Informe se é dissídio “Sim” ou “Não”, período de início de gozo das férias para cálculo da diferença e comportamento dos eventos de diferença, demais campos são opcionais; 5. Clique em “Lançar Diferença”,“Fechar”. Para o cálculo do IRRF da Diferença de Férias, o usuário deverá observar se o cálculo da diferença de férias for calculada no mesmo mês em que as férias foram lançadas, o sistema recalculará o valor do IRRF de férias baseado no novo salário, e lançará a diferença entre o novo IRRF e o que já foi descontado. Se a diferença de férias for paga no mês posterior ao do lançamento das férias, o sistema descontará o IRRF sobre o valor da diferença de férias. Quando no intervalo do cálculo da diferença de férias existir mais de um período de gozo de férias, o usuário deverá fazer o cálculo individual para cada período de gozo e em períodos distintos. Todos os direitos reservados.
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Exemplo: Competência do registro do aumento MAIO/2004 - Data do aumento salarial 01/07/2003 1- Férias gozadas em 01/10/2003 a 30/10/2003 2- Férias gozadas em 01/06/2004 a 30/06/2004 Para o sistema calcular a diferença de férias, neste exemplo, o usuário deverá calcular no período 1, a diferença de férias referente ao período de gozo 01/10/2003 a 30/10/2003. Depois deverá alterar o período para 2 e processar novo cálculo de diferença de férias referente ao período de gozo de férias de 01/06/2004 a 30/06/2004. A diferença de férias para salário composto será calculada com base no salário ATUAL, não será feita a proporcionalidade de eventos que porventura tenham tido aumentos em datas diferentes.
Cancelamento da Folha Em alguns casos torna-se necessário o cancelamento do cálculo já realizado, ou seja, retirar os dados existentes no envelope de pagamento. Isso pode ser feito dentro do envelope do funcionário através do botão de exclusão de eventos, mas não é a forma mais indicada (principalmente para empresas que trabalham com arredondamentos). Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Cancelamento de Movimento; 2. Na Pasta Dados do Cancelamento informe código de quebra. Selecione funcionários, informe a chapa, caso o cancelamento seja individual, informe o período e demais parâmetros, conforme necessidade de cancelamento; 3. Clique em “Cancelar Movimentação”,“Fechar”.
Bloqueio e Recálculo da Folha Bloqueio O sistema permite que sejam bloqueadas as movimentações de um ou mais funcionários para que esses não venham a ser alterados, assim como o desbloqueio da movimentação. Procedimento 1. Acesse o menu Folha de Pagamento / Recálculo / Bloqueia; 2. Informe o código de quebra e selecione o período a ser bloqueado; 3. Clique em “Bloquear” para bloqueio do período, ou “Desbloquear” para liberação do período; 4. Clique em “OK” para finalizar. Recálculo O recálculo da folha de pagamento se torna necessário quando ocorrem alterações em fórmulas, tabelas de cálculos, valores fixos ou eventos. Procedimento 1. Acesse o menu Folha de Pagamento / Recálculo / Executa; 2. Informe código de quebra e selecione os funcionários. Informe chapa, caso o cancelamento seja individual; 3. Clique em “Recalcular Movimento”,“Fechar”. O recálculo é feito apenas para a movimentação do período atual. O sistema não recalculará os envelopes de funcionários com valores forçados.
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Crítica da Folha O sistema RM Labore permite a geração de um relatório de críticas dos eventos lançados na acumulação mensal. A crítica será feita conforme montagem de fórmulas específicas para este fim. As fórmulas de crítica servem para verificar se determinado evento foi ou não calculado para um funcionário ou grupo de funcionários. Geração do Movimento O sistema RM Labore permite gravar a movimentação do(s) empregado(s) no mês e no ano de competência desejado em tabelas específicas, para possibilitar gerar relatórios no “gerador de relatórios”, ganhandose em performance, evitando que se tenha que calcular tudo no momento da geração do relatório. Os agrupamentos e cálculos feitos na geração do movimento são idênticos aos efetuados no relatório de Folha Analítica.
Emissão da Folha Analítica O relatório de folha analítica contêm os dados do envelope do funcionário, bases de cálculo, valores dos eventos, número de funcionários, incidências dos eventos, situação dos funcionários e outros dados importantes para conferencia da Guia de INSS e do SEFIP e para efeitos de armazenamento das informações em meio impresso. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Folha Analítica; 2. Na Pasta Seleção informe o “Código de quebra” ou o número da seção que deseja que seja impressa a folha analítica, selecione os funcionários, informe a competência para impressão, caixa, período, chaves ativas e se a impressão é por centro de custo ou seção; 3. Na Pasta Funcionários, se serão impressos dados dos funcionários. Se sim, quais dados; 4. Nas Pastas Totais da Seção e Totais Gerais, se serão impressos os totais, se sim, quais; 5. Na Pasta Impressão informe os dados relativos a impressão do relatório; 6. Clique em “Amostra”, para gerar uma amostra de como será impresso o relatório. Clique em “Gerar” para impressão completa do relatório; 7. Clique em “Fechar” para finalizar.Crie o período “1” com data de pagamento 20 com mesmo mês da competência corrente para o mês caixa. Nos parâmetros de cálculo do sistema existem parâmetros específicos para cálculo da movimentação de folha. Antes de qualquer lançamento na folha, verifique-os. Fique atento
Exercícios 1. Crie o período “1” com data de pagamento 20 com mesmo mês da competência corrente para o mês caixa. 2. Bloqueie o período 1. 3. Faça o lançamento do adiantamento salarial para os funcionários ativos. Confira o lançamento através do envelope de pagamento do funcionário. 4. Crie o período “2” com data de pagamento no 5º dia útil do mês caixa posterior à competência corrente. Todos os direitos reservados.
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Exercícios 5. Afaste uma funcionária por licença maternidade com data de início de afastamento dentro da competência corrente, lance o salário maternidade. 6. Cadastre um empréstimo no valor de R$ 1000 em 10 parcelas para qualquer funcionário ativo da folha, com início de desconto na competência corrente. 7. Lance o grupo de eventos que corresponda à folha de pagamento dos funcionários. 8. Bloqueie o período 2 de forma parcial para os funcionários do sindicato “0001”. 9. Crie o período “3”, com mesmo mês caixa de pagamento. 10. Cadastrar uma fórmula de alteração salarial para o sindicato ‘0001 - Sindados’ de acordo com a tabela abaixo: Até 600,00 aplicar 6,5%. Até 860,00 aplicar 6%. Até 1200,00 aplicar 5,4%. Até 1500,00 aplicar 4,9%. Até 2000,00 aplicar 4%. Acima 2000,00 aplicar 3,6%. 11. Alterar o salário dos funcionários de forma global utilizando a fórmula do exercício anterior, com data retroativa a 01 do mês anterior ao mês da competência corrente. 12. Faça o cálculo da diferença salarial e diferença de férias. 13. Gere o relatório de folha analítica da competência corrente para cada um dos períodos da folha, em seguida, gere para os períodos de folha mensal e diferença (2 e 3).
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RESCISÃO CONTRATUAL Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
É o processo do término do vínculo empregatício. No cálculo de uma rescisão a empresa é responsável pelo pagamento de algumas verbas, e em alguns casos ela deve receber valores por parte do funcionário. Na rescisão teremos um processo semelhante ao da Folha de Pagamento, porém, um pouco mais complexo, exigindo maior atenção na sua elaboração, pois será o último pagamento efetuado ao empregado. Também é preciso observar, as regras contidas no 13º Salário e Férias. Antes de cadastrar e calcular uma rescisão contratual é necessário parametrizar o sistema para tal. Procedimento 1. Acesse o menu Opções / Parâmetros / RMLabore; 2. Acesse a Pasta Param.Rescisão, defina os parâmetros de cálculo de férias em conformidade com o cálculo de férias da empresa; 3. Acesse o menu CADASTROS/SINDICATOS; 4. Edite o sindicato a ser parametrizado por meio do botão “Editar” ou por um duplo clique; 5. Acesse as Pastas Férias, 13º Salário e Aviso Prévio. Caso o funcionário seja membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente), o sistema não permitirá o cadastro/cálculo da rescisão.
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Emissão do Aviso Prévio
Cálculo da Rescisão Via Linha RM
Emissão do Termo de Rescisão
Emissão do Seguro Desemprego
Emissão do Relatório de Médias
Recálculo de Rescisões
Emissão de Relatório de Aviso Prévio Antes de demitir um funcionário é preciso emitir o termo de aviso prévio, seja esse trabalhado ou indenizado. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório de aviso prévio a ser impresso e clique no botão “Visualizar Impressão”.
Cadastro e Cálculo de Rescisão Via Linha RM Para que uma rescisão seja calculada o sistema deve estar devidamente parametrizado, e no momento do cálculo os dados da demissão devem ser informados corretamente. O sistema possui três maneiras para cadastrar rescisões: l O processo de Cadastro de Rescisão Contratual pode ser individual; l O processo de Cadastro de Rescisão Contratual pode ser coletivo; l E por fim, o processo de cadastro e cálculo de rescisão contratual pode ser realizado a partir da aprovação
de uma requisição de desligamento do RM Vitae. Rescisão Contratual Via Requisição do RM Vitae Etapa (1): Requisição de Desligamento (No RMVitae acessar Opções/Parâmetros/RMVitae, Pasta Requisições marcar o parâmetro “Requisição Obrigatória para Desligamento”) Nesse momento definimos que para demitir um funcionário é preciso existir uma requisição de desligamento aprovada no RM Vitae. Etapa (2): Rescisão Contratual (No RM Labore acessar Cadastros/Funcionários selecione o funcionário a ser demitido e clique no botão de Rescisão) Ao demitir o funcionário a requisição relacionada será concluída.
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Cadastro e Cálculo Individual de Rescisão Contratual Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários; 2. Selecione o funcionário e clique no botão de rescisão; 3. Confirme o cadastro da rescisão através da opção “SIM”; 4. Informe os campos solicitados e clique em “Salvar” ou “OK”. 5. Devem ser preenchidos os campos “Data de demissão/cálculo”, “Tipo de demissão”, “Motivo demissão” e “Motivo Mudança”. O campo “Código de Saque” é preenchido automaticamente de acordo com o tipo de rescisão, em alguns casos é preciso informá-lo. Em caso de transferência, também devem ser informados os parâmetros referentes ao campo “Transferência”. Em alguns tipos de demissão deverá ser informado se tem aviso prévio indenizado. Cadastro e Cálculo de Rescisão Coletiva Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Rescisão / Rescisão Coletiva; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Informe os campos solicitados na pasta “Parâmetros” e clique em “Calcular”. 4. Na Pasta Parâmetros devem ser preenchidos os campos “Data de demissão”, “Tipo de demissão”,“Motivo demissão”,“Motivo de Mudança da Situação” e “Código de Saque”. Em caso de transferência, será apresentada uma nova tela para fornecimento de novos dados. Em alguns tipos de demissão deverá ser informado se tem aviso prévio indenizado. Para cadastrar rescisão com data de competência anterior à corrente, deverá marcar o parâmetro correspondente em “Opções/Parâmetros/RM Labore/Param.Rescisão”. Para demissões com data no mês atual a situação do funcionário fica como D – Demitido. Para demissões para o próximo mês a situação do funcionário no mês atual permanecerá como A – Ativo, sendo alterada assim que a competência for liberada. Ao calcular uma rescisão para o próximo mês o sistema não permitirá lançamento de eventos na competência atual.
Emissão do Termo de Rescisão O sistema permite emitir o relatório de termo de rescisão. Este relatório pode ser impresso direto pelo cadastro de rescisão ou através do gerador de relatórios. Emissão do Termo de Rescisão via cadastro individual de férias Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Funcionários.Vá ao cadastro de rescisão; 2. Após cadastrar a rescisão, selecione o relatório de termo de rescisão no campo “Relatório de Rescisão”; 3. Clique no botão “Emitir Relatório”.
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Emissão do aviso via Gerador Procedimento 1. Após cadastro da rescisão, acessar o menu RELATÓRIOS/GERADOR; 2. Selecione o relatório de termo de rescisão e clique no botão “Visualizar Impressão”. Os relatórios montados no gerador de relatórios referentes a aviso de férias devem ser do tipo “RESCISAO”. Fique atento
Emissão do Relatório de Seguro Desemprego O sistema permite a emissão do relatório de Seguro desemprego, para isso, basta seguir o procedimento abaixo. Procedimento 1. Após cadastro da rescisão, acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório de seguro desemprego, e clique no botão “Visualizar Impressão”.
Emissão do Relatório de Médias Após calcular as rescisões, caso o sistema esteja parametrizado para cálculo de média, é possível visualizar esse cálculo. Procedimento 1. Acesse o menu “Cadastros/Funcionários”, para acessar o cadastro da rescisão; 2. No cadastramento da rescisão selecione o parâmetro “Debug da Média”; 3. Após cálculo da rescisão, clique no botão referente ao desenho de um olho.
Recálculo de Rescisões É possível o recálculo de uma ou várias rescisões existentes no período atual. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento/Rescisão/Recálculo; 2. Informe o código de quebra e faça a seleção de funcionários, em caso de recálculo de uma rescisão; 3. informe a chapa do funcionário; 4. Informe o período das rescisões a serem recalculadas; 5. Clique no botão “Recalcular”.
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Cancelamento de Rescisões
Emissão da GRRF ou GRFC
Emissão do Passivo Trabalhista
Emissão do Salário Contribuição
Rescisão Complementar
Cancelamento de Rescisões O sistema permite cancelar uma ou mais rescisões já calculadas. Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Rescisão / Cancelamento; 2. Informe o código de quebra e faça a seleção de funcionários, em caso de cancelamento de uma rescisão; 3. informe a chapa do funcionário; 4. Marquer os parâmetros devidos; 5. Clique no botão “Cancelar Rescisão”.
Geração da GRFC ou GRRF Esse relatório é utilizado para pagamento (depósito) dos valores de FGTS referente ao cálculo da rescisão. Somente pode ser emitido para rescisões do tipo 2 e T. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / GRFC; 2. Na Pasta Parâmetros informe o código de quebra, selecione os funcionários, se é dissídio sim ou não, a competência para geração do relatório e data de pagamento; 3. Na Pasta GRRF selecione qual relatório será gerado; 4. Na Pasta Dados Responsável informe todos os dados solicitados; 5. Clique em “Gerar”. Empresas que trabalham com tomadores de serviço devem realizar a distribuição de valores antes de gerar a GRFC. GRRF A GRRF é o arquivo a ser enviado para a Caixa Econômica Federal para processamento dos valores de FGTS no banco que serão pagos na rescisão. Dessa forma o funcionário não precisa ir ao banco para sacar o FGTS, pois estes valores serão pagos na rescisão. O valor pago pela empresa será compensado por meio do CONECTIVIDADE SOCIAL (sistema da Caixa), o banco envia um arquivo de retorno, com os valores a serem pagos aos funcionários.
Fique atento
Esse arquivo de retorno deve ser importado através do menu “Movimento/Folha de Pagamento/Importações/Importação CEF/GRFC Coletiva”. Nesse deve ser informado o evento de pagamento, que será lançado na rescisão. Esse não deve ter incidências e deve ser do tipo “Provento” e “Valor”.
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Emissão do Passivo Trabalhista Através desse relatório são provisionadas as principais verbas que deverão ser pagas ao funcionário na rescisão. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Passivo Trabalhista; 2. Informe o código de quebra, selecione os funcionários, no caso do cálculo para apenas um funcionário 3. informe a chapa; 4. Informe “Data de demissão” e se há opção de Aviso Prévio Indenizado e quantos dias; 5. Marque incidências a serem impressas; 6. Clique em “Gerar”. Poderão ser informadas ou não, fórmulas adicionais e se deseja considerar os eventos adicionais.
Emissão do Relatório de Salário Contribuição Esse relatório refere-se ao relatório de Contribuições AAS. Procedimento 1. Acesse o menu “Relatórios/Salário Contribuição”; 2. Informe o código de quebra, selecione os funcionários, no caso do cálculo para apenas um funcionário informe a chapa; 3. Selecione os parâmetros desejados e clique em “Gerar”.
Rescisão Complementar Esse tipo de cálculo pode ocorrer no mês da rescisão ou em meses posteriores. O que pode levar ao cálculo de uma rescisão complementar são convenções coletivas, comissões ou pagamento de verbas não efetuadas na rescisão. Deve-se estar atento ao motivo correto do que leva ao cálculo da diferença, pois tem muita importância para prestação de informações ao INSS e FGTS. Os eventos de rescisão complementar devem estar previamente informados no sindicato, nas pastas de evento para pagamento de média, com exceção dos eventos de diferença de 13º indenizado (CC 98), férias indenizadas (CC 24), proporcionais (CC 25), diferença de férias indenizadas (CC 94) e proporcionais (CC 93). No caso da diferença de saldo de salário pago na rescisão o sistema utiliza o código de cálculo 96. Quando é lançado na rescisão um evento para zerar o líquido de rescisão, é recomendável que se crie um evento do tipo “base de cálculo” e informe como evento de diferença para o líquido de rescisão (Acesse o menu Cadastros/Eventos, edite o evento de líquido salarial, campo “Evento de diferença de salário”). Procedimento 1. Acesse o menu Movimento / Rescisão / Complementar; 2. Informe o código de quebra, selecione os funcionários, no caso do cálculo para apenas um funcionário informe a chapa; 3. Informe o período da demissão; 4. Informe se é dissídio sim ou não; 5. Informe a data de último movimento; 6. Em caso de pagamento de verbas complementares, informe essas; 7. Clique em “Calcular”.
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Caso o cálculo seja por dissídio será necessário gerar SEFIP e GPS específico de dissídio (não é recomendável utilizar o tipo de cálculo por dissídio quando a diferença é calculada na mesma competência da demissão). Caso não seja por dissídio e a diferença esteja no mesmo mês de rescisão não é preciso mudar a data de último movimento. Se a diferença não é por dissídio e ocorre em meses posteriores a demissão, fique atento ao pagamento de multas pelo recolhimento em atraso do FGTS e INSS, pois neste caso os encargos sobre o valor da diferença devem ser recolhidos com retificação dos valores de FGTS e INSS da época (isso se deve ao fato do SEFIP não aceitar cálculo de diferenças de rescisões em meses após a demissão). O sistema possibilita a retificação de valores através de códigos de cálculos específicos.
Exercícios 1. Emita o relatório de aviso prévio indenizado para o funcionário chapa “00045”. 2. Parametrize o sistema para lançar o evento de saldo de salário e informe o evento a ser lançado como saldo de salário. 3. Calcule rescisão para a chapa “00006” com data anterior ao aviso, com o tipo 2, informe o motivo “Demissão” e com aviso prévio indenizado de 30 dias, e emitir o relatório de termo de rescisão. 4. Averigue se foi lançado no movimento de rescisão o evento de aviso indenizado e saldo de salário, assim como demais eventos de rescisão. 5. Gere o relatório de GRFC para o funcionário chapa “00006”. 6. Emita o relatório de passivo trabalhista analítico para a chapa “00035” com data de demissão no último dia da competência corrente, sem opção de aviso prévio indenizado e todas as incidências.
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ENCARGOS/OBRIGAÇÕES SOCIAIS Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
É o processo que consiste em gerar as guias para recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS, IRRF e Contribuição Sindical) e guias das informações sociais (CAGED). Essas guias são geradas após fechamento da folha de pagamento mensal.
Geração da DARF
Geração da GPS
Geração do SEFIP
Geração do CAGED
Geração da GRCSU
Geração da DARF O DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) é um documento que tem por finalidade recolher todos os impostos e contribuições recolhidos pela Secretaria da Receita Federal. As empresas devem gerar essa guia e efetuar o pagamento dessa guia com os valores de IRRF descontados dos funcionários dentro do mês/ano caixa. Procedimento 1. Acesse o menu RELATÓRIOS/GERADOR; 2. Selecione o relatório de DARF e clique em “Visualizar Impressão”; 3. Após visualização e conferência do relatório, clique no botão de impressão.
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Geração da GPS A GPS (Guia da Previdência Social) é a guia que tem por finalidade recolher todos os impostos e contribuições recolhidos pela Previdência Social. As empresas devem gerar essa guia e efetuar o pagamento desta com os valores de INSS descontados dos funcionários, e recolhimento da empresa sobre esses valores dentro do mês/ano competência. O RM Labore permite a geração da guia em seus relatório internos, para isso, seguir o procedimento abaixo. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Guia de INSS; 2. Na Pasta Parâmetros informe os campos de código de quebra, seleção de funcionários, mês/ ano de competência, percentual de recolhimento da empresa, autônomos e cooperativa, data do recolhimento, e em caso de recolhimento em atraso, o campo referente ao mesmo, em guias especiais, marcar “Guia Normal”, marcar a guia “GPS”, em caso de convênio bancário, marcar “GPS Eletrônica”; 3. Clique em “Calcular Valores”, em seguida, “Gerar Guia de INSS”; 4. Informe qual o destino do relatório, caso seja “Arquivo”, informe o caminho, em seguida, clique em “OK. Os demais campos são opcionais para geração da guia de INSS. Para geração da “GPS Eletrônica” devem existir relatórios com o tipo “GPS” previamente cadastrados. É possível gerar um arquivo texto com os dados dos cálculos realizados na Guia de INSS, para acessar o arquivo devemos marcar o campo “Gera memória da guia”. Outra opção interessante é gerar o arquivo texto da guia e os dados de cada funcionário, para isso, marque as opções “Gerar arquivo texto” e “Detalhado por funcionário”. Quando ocorrem alterações manuais, a base de INSS na folha analítica pode ficar incorreta, portanto, considere as incidências dos eventos para conferência dos valores. Fique atento
Geração da SEFIP O FGTS é depositado mensalmente em uma conta na Caixa Econômica Federal (nas opções anteriores a 1986 pode ocorrer vínculo com Banco do Brasil) vinculada ao PIS/PASEP do funcionário. Este valor é depositado pela empresa que o funcionário trabalha e ocorre mensalmente. O valor a ser depositado é calculado com base nos pagamentos ocorridos no mês (que incidem em FGTS) ou com base em afastamentos decorrentes de acidentes do trabalho ou doença ocupacional. É depositado para o funcionário o valor de 8% da base de FGTS e este valor não é descontado do funcionário. Para correta geração do SEFIP o sistema verifica os seguintes dados: Dados de funcionários No cadastro do funcionário, Pasta Registro, Subpasta FGTS/SEFIP/INSS: 1. Campo FGTS, a situação; 2. Campo INSS, se calcula ou não; 3. Campo SEFIP, ocorrência e categoria. O Campo “Cadastro Contribuinte Individual” será habilitado apenas para autônomos e diretores e deverá ser preenchido nestes casos. Fique atento
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Para relatórios de competências anteriores à competência atual o sistema verifica os dados de históricos de situação, afastamento, seção e horário, portanto estes devem estar preenchidos corretamente. Verifique na Pasta Base da cálculo o tipo do funcionário, a forma de recebimento e sua situação. Verifique na Pasta Base da cálculo / Histórico de afastamentos se o funcionário tem algum afastamento. Cadastros de eventos No cadastro de eventos, Pasta Incidências são verificados os eventos de pagamentos/descontos que serão considerados como base de cálculo. O SEFIP gera duas informações, uma para a previdência (valores de INSS) e outra para a Caixa Econômica (valores de FGTS). Apesar do SEFIP considerar valores de INSS, a geração do arquivo contempla apenas os eventos que incidem em FGTS, pois como regra geral todo evento que incide em INSS incide em FGTS. Alterações manuais no envelope do funcionário podem resultar em valores de bases de INSS e FGTS erradas no relatório da folha analítica. Fique atento
No caso de diferenças salariais decorrentes de cálculos baseados na forma de “Dissídio” o sistema faz tratamentos diferenciados para geração da Guia de INSS e na geração do SEFIP.
Cálculo do FGTS O FGTS, ao contrário do INSS, não é descontado do empregado. A empresa tem que depositar 8% de FGTS na conta do funcionário maior de 18 anos que seja optante pelo FGTS. Para funcionários com menos de 18 anos o depósito é de 2%. Para cálculo do FGTS o sistema soma o valor dos eventos constantes na movimentação do funcionário que tenham incidência de FGTS e diminui os valores de eventos que estornam bases (eventos de faltas, por exemplo). O recolhimento do FGTS deve ser feito sobre toda a remuneração do mês. Fique atento
Cadastro de Seções Por meio do cadastro de seções o sistema faz a verificação dos dados que serão considerados para geração do SEFIP conforme Pasta Dados p/ INSS: FPAS, código e percentual de terceiros, código da GPS, percentual de acidente de trabalho, opção pelo simples e campos referente à aposentadoria especial. A seção deve estar ativa. Cadastros de Funções Através do cadastro de funções, o SEFIP verifica o campo “CBO 2002” e se o CBO é válido e está de acordo com a classificação CBO 2002 do IBGE. A função deve estar ativa.
Anotações
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Geração do SEFIP Para geração do relatório de SEFIP, seguir o procedimento abaixo. Procedimento 1. Acesse o menu RELATÓRIOS/SEFIP; 2. Na Pasta Identificação informe o código de quebra, selecione os funcionários, informe o mês/ ano de competência e o período, código de recolhimento, informe que é arquivo normal e informe o CNAE Preponderante; 3. Na Pasta Empresa informe os dados de contato, os parâmetros de FGTS e de Previdência Social; 4. Na Pasta Modalidade selecione a modalidade do arquivo a ser gerado, conforme manual do SEFIP, e em caso de retificação, marcar o parâmetro correspondente e os dados referentes a essa; 5. Clique em “Calcula valores”, em seguida, “Gerar SEFIP”,“Fechar”. Quando o código de recolhimento do SEFIP é informado como 650 ou 660 é habilitado o campo para se informe a data do dissídio e competência do dissídio. O FGTS deve ser recolhido sobre toda a competência, portanto, o SEFIP deve ser gerado para períodos separados apenas em ocasiões específicas de recolhimento. Quando selecionado um período, todos os funcionários terão a ocorrência como múltiplos vínculos. Sefip por Tomador de Serviço A geração do SEFIP, para empresas que trabalham com tomadores, segue as mesmas regras do SEFIP, já apresentadas anteriormente. Porém, existem considerações que diferem do SEFIP normal ou que têm tratamentos diferentes, como: 1. Código de Recolhimento Os códigos de geração de SEFIP por tomador são o 150 (para cessão de mão-de-obra) e 155 (para construção civil). Não há necessidade de separar o pessoal do administrativo em SEFIP 115, isto deve ocorrer apenas em casos específicos, conforme determinação da Caixa. Os códigos de recolhimento 650 e 660 não geram informações de tomadores. Para saber mais, consulte o manual do SEFIP. 2. Período O SEFIP é uma informação do FGTS do mês, portanto a forma correta de prestar as informações do SEFIP é utilizar o períodos todos. Caso seja selecionado um período específico os funcionários aparecerão no SEFIP com ocorrência de múltiplos vínculos. Se um funcionário trabalhou em mais de um tomador o SEFIP considerará que sua movimentação é de múltiplos vínculos. 3. Cálculo dos valores O sistema fará a verificação da existência de valores para tomadores, possibilitando a prestação de informações de compensações, retenções, etc. Após o cálculo o sistema habilita a pasta “Centralizadores” com os registros das empresas (matriz e filiais) e os registros de tomadores. Os registros de dados da empresa tem “Tipo de registro” 10, os tomadores tem o tipo 20.
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Clique duas vezes no registro de tomador, será habilitada a pasta”Valores do centralizador XX”.
Caso o sistema não esteja gerando o arquivo do SEFIP, verifique se a distribuição foi feita corretamente. Fique atento
Geração do CAGED O relatório CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Deve informe ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações. A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento à multa automática. Neste caso, é necessário preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF. Mais esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / CAGED; 2. Na Pasta Identificação informe código de quebra e selecione os funcionários, preencha os campos de competência, tipo de identificação, número do convênio MTB e diretório do arquivo gerado; 3. Na Pasta Empresa preencha todos os campos; 4. Clique em “Relatório de conferência”, para devida conferência do relatório antes da emissão deste; 5. Clique em “Gerar CAGED”, para emitir o relatório, em seguida, “Fechar”. O arquivo será gerado conforme layout fornecido pelo Ministério do Trabalho (MTE). O sistema considerará como remuneração, os salários e valores referentes a rendimento do trabalho, na forma da legislação do imposto de renda (Pessoa Física). Não devem ser computados como remuneração: l Indenizações sobre o 13º salário (Enunciado TST 148); l Salário família; l Férias pagas na rescisão do contrato; l Aviso prévio pago em dinheiro;
Salário-maternidade (Enunciado TST 142) e outros valores que não correspondam a rendimento do trabalho. l
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Geração da GRCSU A GRCSU (Guia de Contribuição Sindical Urbana) corresponde aos valores da contribuição sindical descontada dos funcionários na folha de pagamento. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / GRCSU; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Na Pasta Parâmetros preencha os campos de competência e datas; 4. Clique em “Gerar GRCSU”; 5. Na Pasta Sindicato preencha os campos de Agência e DV; 6. Clique em “Emitir GRCSU”.
Exercícios 1. Gere o relatório de guia de INSS normal para todos os funcionários da seção 01.01 e confira os valores gerados. 2. Ainda na geração da guia de INSS normal da seção 01.01, solicite calcular os valores detalhados por funcionários e confira o arquivo gerado. 3. Gere o relatório de SEFIP no prazo para todos os funcionários da seção 01 e confira os valores gerados. 4. Emita o relatório de CAGED. 5. Para emissão do relatório GRCSU, inclua na movimentação do funcionário o evento com código de cálculo 12, em seguida, gere o relatório e confira os valores. 6. Emita qualquer relatório de DARF referente a folha através do Gerador de Relatórios.
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ENCERRAMENTO DA FOLHA Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
O processo de encerramento da folha consiste no fechamento da folha mensal, geração de lançamentos financeiros e contabilização sobre eventos e encargos pagos e/ou descontados em folha, liberação de férias gozadas no mês e liberação da competência, para inserção de uma nova. Parametrização e Geração do Lançamento Financeiro
Parametrização e Geração Contábil
Liberação de Férias
Liberação de Competência
Parametrização e Geração do Lançamento Financeiro O lançamento financeiro consiste em enviar dados de valores que serão pagos aos funcionários e fornecedores ou valores recolhidos aos órgãos governamentais. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Tabelas Dinâmicas, e edite a tabela “CODLANATIV”, na Pasta Itens da Tabela, botão “Inserir”, insira os códigos de lançamentos ativos; 2. Acesse o menu Cadastros / Financeiros / Tipo de Documento, botão “Inserir”, inclua os tipos de documentos a serem definidos nos lançamentos; 3. Acesse o menu Cadastros / Financeiro / Parametrização dos Lançamentos Financeiros; 4. Clique no botão “Inserir” para incluir um novo lançamento; 5. Na Pasta Identificação, informe os campos “Código”, “Descrição”, “Tipo do Lançamento Financeiro”, “Tipo de Documento”, “Fornecedor”, dependendo do tipo do lançamento, também informe o campo “Fórmula”, demais campos são opcionais; 6. Na Pasta Parâmetros defina o agrupamento e origem do fornecedor; 7. Na Pasta Lançamentos Ativos defina o lançamento a ativar; 8. Acesse o menu Rotinas / Geração de Lançamentos Financeiros; 9. Na Pasta Identificação informe código de quebra e selecione os funcionários;
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10. Na Pasta Parâmetros do Lançamento definir competência, período, data de emissão, data do vencimento e demais parâmetros conforme geração da empresa; 11. Na Pasta Lançamentos Ativos, definir qual lançamento será gerado; 12. Clique em “Lançar” e “Fechar”; 13. Para consulta ou exclusão dos lançamentos efetuados, acessar o menu Cadastros / Financeiro / Lançamentos Financeiros. Para empresas que trabalham com cálculo por Centro de Custo, nas quais os valores dos eventos de INSS e IRRF devem ser proporcionalizados conforme valores dos eventos por centros de custo, os rateios devem ser cadastrados no menu Cadastros / Rateio de Eventos.
Fique atento
Alguns tipos de lançamentos devem ser realizados em módulos específicos como: INSS – por meio da Guia de INSS; FGTS – por meio da geração do SEFIP ou da GRFC. A exclusão só é permitida para lançamentos que não sofreram alterações ou não foram bloqueados no RM Fluxus.
Parametrização e Geração Contábil A integração com o RM Saldus permite que os valores de eventos e encargos calculados pelo RM Labore sejam lançados para a contabilidade nas respectivas contas definidas para cada valor. Para contabilização de eventos e encargos, observe o procedimento. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Contabilização / Parâmetros do RM Saldus para cadastrar as contas contábeis e históricos padrões. Se possui licença do RM Saldus, esse cadastro deve ser feito neste sistema; 2. Acesse o menu Opções / Parâmetros / RM Labore, Pasta Outros Parâmetros, Subpasta Parâmetros II para determinar regras para a contabilização; 3. Acesse o menu Cadastros/Tabelas Dinâmicas para cadastrar os códigos de integração e grupos de contas a serem utilizados nos agrupamentos de contas contábeis, eventos e encargos contábeis; 4. Acesse o menu Cadastros / Contabilização / Agrupamento de Contas Contábeis, clique no botão “Inserir” para cadastrar os agrupamentos; 5. Informe os campos “Grupo Conta” e dados da Conta Saldus, conforme contabilização da empresa. 6. Informe os códigos de integração e os dados do campo Opcionais; 7. Clique em “Salvar” e “OK”; 8. Acesse o menu Cadastros / Funcionários, Pasta Base de Cálculo / Dados Contábeis para definir a integração por funcionário; 9. Acesse o menu Cadastros / Seções, Pasta Dados Contábeis para informe os dados utilizados para contabilização, como Integração contábil e/ou gerencial, campos de identificação de filial, departamento e centro de custo; 10. Acesse o menu Cadastros / Centros de Custo (RM Labore) para parametrização dos centros de custo do RM Labore; 11. Acesse o menu Cadastros / Contabilização / Encargos Contábeis para inclusão dos encargos contábeis; 12. Clique no botão “Inserir”, na Pasta Encargo e informe os campos “Código”,“Tipo”. Dependendo do tipo, informe os campos “Porcentagem”,“Fórmula de Valor”, também poderão ser informados os campos “Fórmula de Seleção” e parâmetros do campo “Opções”;
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13. Na Pasta Dados Contábeis informe os campos referentes a contas contábeis ou gerenciais e histórico; 14. Na Pasta Códigos Ativos, marcar o código ativo correspondente ao encargo; 15. Clique em “Salvar” e “OK”; 16. Acesse o menu Cadastros / Eventos, Pasta Dados Contábeis e informe os dados de conta contábil ou gerencial. Clique em “Salvar” e “OK”; 17. Acesse o menu Rotinas / Geração de Encargos informe código de quebra, selecione os funcionários. Também informe competência, período e parâmetros; 18. Clique em “Processar”,“Fechar”; 19. Acesse o menu Cadastros / Contabilização / Histórico de Encargos para consultar os encargos gerados; 20. Acesse o menu Rotinas / Contabilização para realizar a geração da contabilização; 21. Informe o código de quebra. Selecione os funcionários e informe competência, período, lote, data de contabilização e tipo de documento no lançamento e marque os parâmetros para geração de encargos ou eventos. Caso habilite o parâmetro para gerar encargos, marcar o código ativo; 22. Clique em “Processar”,“Fechar”; 23. Acesse o menu Cadastros / Contabilização / Lançamentos Contábeis para consulta dos lotes contábeis gerados. Caso haja integração por funcionário definida, deverão existir agrupamentos de contas contábeis RM Labore, que permitam a integração por funcionário. Exemplo: Foram criados os códigos de integração por funcionário, na tabela dinâmica INTCONTFUN com os códigos abaixo. 01 – mensalista 02 – horista No cadastro dos funcionários o campo “Integração contábil” foi preenchido como descrito abaixo. 00001 – Itamar – 01 00002 – João – 02 Existindo um agrupamento para contas de salários, as mesmas deverão existir com os seguintes dados: Grupo 1001 – Integração por funcionário: 01 Grupo 1001 – Integração por funcionário: 02
Fique atento
É recomendável que o código de centro de custo do RM Labore tenha a mesma estrutura do centro de custo global. Caso os dados de integração estejam informados no centro de custo eles terão prioridade sobre a integração informada no cadastro de seções.
Para que a contabilização por centro custo seja feita corretamente o campo “Centro de custo global” deve estar preenchido. O sistema apresentará uma mensagem alertando o usuário caso a data de contabilização esteja fora do “Período Contábil” do sistema RM Saldus. Para as bases que não utilizam o sistema RM Saldus, esta mensagem não será apresentada.
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Provisão de 13º Salário e Férias Em matéria de contabilização, é necessário que a empresa mantenha um controle sobre os valores provisionados para pagamento de férias, 13º e seus encargos. A provisão é feita todo mês e o sistema atualiza os valores a cada geração. Por meio do menu Rotinas / Geração do Histórico de Provisões, é possível gravar no sistema o valor da provisão de férias e de 13º na competência atual. Durante a provisão de 13º e Férias, o sistema verifica os seguintes dados: l Número de avos até o último dia da competência atual; l Faltas existentes no período; l Afastamentos existentes; l Eventos que incidem em salário, na competência atual. O cálculo realizado é o mesmo feito durante um cálculo de férias ou 13º salário, quando executado normalmente. Estes valores informam quanto o funcionário teria direito a receber se o pagamento fosse efetuado neste mês de competência. Se os eventos de CC 102 (2ª parcela de 13º salário) e CC 38 (férias) possuírem fórmula valor, os cálculos das provisões de 13o salário e férias serão baseados nesta fórmula. Só é permitido gerar provisão da competência atual.
Fique atento
O valor da provisão é gravado sempre com valor acumulado, ou seja, o sistema não grava somente o valor referente ao avo do mês. Para consultar os valores provisionados acesse o cadastro do funcionário na Pasta Registro, Subpasta Hist. Provisões. As provisões também podem ser consultadas por meio do menu Cadastros / Contabilização / Históricos de Provisões. Nos parâmetros do RM Labore é possível tornar a geração da provisão obrigatória antes da liberação de competência. Caso a provisão seja gerada para alguns funcionários, na liberação de competência o sistema apresentará uma mensagem informando que o histórico foi gerado parcialmente.
Encargos De acordo com a legislação tributária brasileira, encargos são aquelas despesas do exercício que normalmente devem ser contabilizadas, sem estarem com os valores totalmente definidos em termos monetários (somente quando pagas ou creditadas na forma da lei é que esse fato se dará, o que deve ocorrer total ou parcialmente em períodos subsequentes ao da competência ou do mês em que ela se iniciou). Essa metodologia é própria do chamado regime econômico ou regime de competência tributário, utilizado para a apuração das bases de cálculo. Alguns dos encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários, e também contabilizar, são: l FGTS: 8,0% sobre o salário nominal; l Férias: 8% sobre o valor das férias e das provisões; l 13º Salário: 8% sobre o valor pago e do valor das provisões; l Para o INSS: 20%; l Entidades (SESC, SENAC, Sebrae, etc.): até 5,8%; l Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.
As empresas que estão no regime de SIMPLES Federal não pagam esses encargos para o INSS. Fique atento
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Liberação de férias Após o lançamento das férias, antes de se liberar a competência, é preciso fazer a liberação das férias. Esse processo grava um histórico das datas das férias (Pasta Histórico de férias do módulo de cadastro de férias) e abre um novo período aquisitivo. O novo período pode ser criado com as mesmas datas do período aquisitivo atual caso o funcionário tenha fracionado suas férias em dois períodos. Exemplo: 15 dias em junho e 15 dias em novembro. Dessa maneira o sistema apresentará no histórico dois períodos com mesma data, mas com números de períodos diferentes (período 1 e 2). Procedimento 1. Acesse o menu Rotinas / Liberação de Férias; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Para férias com início e fim de gozo no mesmo mês, marque o parâmetro “Libera férias gozadas integralmente dentro do mês”, do contrário, não é necessário marcar o parâmetro; 4. Clique em “Liberar Férias”. A liberação só é feita para as férias que terminam no mês atual. O sistema ao liberar as férias que acabaram de ser gozadas cria um novo período aquisitivo e este novo período consta na Pasta Histórico de férias, porém, sem dadas de gozo. Caso o funcionário tenha gozado férias integrais no mês sua situação de estar como “F” – Férias para que a liberação seja feita. Caso o funcionário esteja retornando de férias no mês atual (férias partidas) a sua situação tem que ser “A” – Ativo, isso indica se suas férias já foram lançadas.
Liberação de Competência A liberação de competência é a operação de encerramento de um mês competência e a inicialização de um novo mês. Após o lançamento de todos os dados do mês atual, deverá se realizada esta rotina. Assim, o mês de competência será atualizado para o mês que se inicia. Conforme mensagem da janela, antes de efetuar a liberação, faça sempre um backup da base de dados (SGBD), pois uma vez liberada a competência não há possibilidade de retornar o mês, somente através de backup. Procedimento 1. Acesse o menu Rotinas / Liberação de Competência; 2. Marque ou não os parâmetros disponíveis; 3. Clique em “Liberar Competência”. Antes de se liberar a competência é necessário que as férias do mês já estejam lançadas e liberadas. Se o parâmetro “Provisão de Férias/13º obrigatório” (Opções / Parâmetros / RM Labore, Pasta Outros Parâmetros / Parâmetros II) estiver marcado será necessário a geração do Histórico de Provisões antes de se liberar a competência (Rotinas / Geração do Histórico de Provisões). Se estas instruções não forem seguidas, ao tentar liberar o mês de competência, o sistema exibirá mensagens de erro, informando que tais procedimentos precisam ser efetuados.
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Poderá ocorrer outra mensagem de alerta ao tentar liberar competência se o histórico de provisões de todos os funcionários ainda não fora gerado: “Histórico de Provisões gerado parcialmente, deseja continuar assim mesmo?”, para realizar esta consistência o sistema verifica se a quantidade de funcionários que “Ativos” que tem o histórico de Provisões Gerado no mês é menor do que a quantidade de funcionários “Ativos” que têm movimentação no mês. Se o funcionário tiver na liberação de competência a sua base de AAS do grupo 0 (zero) negativa, todas as bases deste período serão zeradas. Para gerar uma mensagem relatando as inconsistências do(s) evento(s) que estão com o grupo de AAS inconsistente com o parâmetro selecionado, marque o parâmetro “Usa AAS Discriminado” em Opções / Parâmetros / RM Labore / Outros Parâmetros / Pasta Parâmetros II.
Fique atento
A rotina de verificar a liberação de competência não prevê casos em que um mesmo usuário do sistema esteja logado em diversas coligadas diferentes. Não é indicado o uso de um mesmo usuário por mais de uma pessoa em máquinas diferentes.
Após a liberação, o sistema exibirá uma janela na parte superior da tela, informando o novo mês competência e o novo mês caixa, bem como o período.
Exercícios 1. Crie um lançamento ativo do tipo “Líquido de rescisão”. 2. Crie uma fórmula que busque o valor do líquido de uma rescisão. 3. Criar um lançamento financeiro do tipo “Valor calculado por fórmula” e associá-lo a fórmula criada no exercício anterior. Tipo de documento “Salários a Pagar”, caso não exista criar o mesmo. Fornecedor será a própria empresa, nos parâmetros do lançamento o agrupamento deve ser individual por funcionário e origem do fornecedor parametrização. No lançamento ativo, marque o tipo de lançamento criado no exercício 1. 4. Gere o lançamento financeiro para algum funcionário com rescisão no mês de geração do lançamento. 5. Gere a provisão de férias e 13º salário para todos os funcionários. 6. Gere a contabilização dos encargos referentes a provisão de férias e 13º salário. 7. Libere as férias gozadas na competência corrente, integrais ou não. 8. Libere a competência.
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ROTINAS ANUAIS Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
O processo de rotinas anuais consiste no pagamento do 13º salário, geração da DIRF e RAIS. Cálculo do 13º Salário
Diferença do 13º Salário
Geração da DIRF Informe de Rendimentos
Geração da RAIS
Décimo Terceiro Salário O pagamento da gratificação salarial foi instituída pela Lei n.º 4.090, de 13 de julho de 1962. Seu pagamento deve ser efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida neste mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será tratada como mês integral. Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação (1ª Parcela), de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Tratando-se de empregados que recebem apenas salário variável, a qualquer título, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.
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O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento (1ª parcela) no mesmo mês a todos os seus empregados. A importância que o empregado houver recebido a título de adiantamento (1ª parcela) será deduzida do valor da gratificação devida (2ª parcela).
Cálculo do 13º Salário Para que o cálculo do 13º salário seja efetuado de forma correta o sistema deve estar parametrizado para atender as necessidades legais e os termos acordados em convenção coletiva (sindicatos). Procedimento 1. Acesse o menu Opções / Parâmetros / RMLabore, Pasta Parâm.13º Salário para determinar os parâmetros, eventos e fórmulas adicionais para o cálculo do 13º salário; 2. Após definição de parâmetros, eventos e fórmulas adicionais para cálculo do 13º, clique em “Salvar” e “OK”; 3. Acesse o menu Cadastros / Sindicatos. Faça a edição dos sindicatos e acesse a Pasta 13º Salário para determinar os parâmetros e eventos para cálculo da média de 13º salário; 5. Após definição de parâmetros e eventos para cálculo da média do 13º, clique em “Salvar” e “OK”; 6. Para lançamento da 1ª e 2ª parcela de 13º salário, acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / 13º Salário; 7. Informe o código de quebra, selecione os funcionários, selecione o parâmetro “Primeira Parcela” ou “Segunda Parcela”; 8. Caso queira lançar códigos fixos de 13º salário, também selecione o parâmetro “Lança códigos fixos” (nos parâmetros de 13º salário do sistema, os tipos de códigos fixos de 13º já devem estar definidos); 9. Caso queira ajustar o pagamento da 1ª parcela, marque o parâmetro “Primeira Parcela” e também o parâmetro “Ajustar 1ª parcela”; 10. Clique em “Lançar”. Para funcionário comissionista, será considerado para pagamento do 13º salário o maior valor entre o cálculo da média e o mínimo garantido (cadastrado no sindicato). Quando o funcionário tiver afastamento por acidente de trabalho, maior que 15 dias no ano, deverá ser lançado na 2ª parcela um evento com o valor dos avos de 13º (referente ao período pago pela previdência). Este evento deverá ter o código de cálculo 101, sendo do tipo “Desconto/Valor”. O valor a ser informado deve ser apurado junto ao funcionário. Este evento inibirá o cálculo do INSS de 13º, para isso marque a incidência de “Estorno INSS 13º”. O evento com este código de cálculo deve ser lançado no movimento antes do lançamento do 13º salário. A empresa não poderá trabalhar com as médias discriminadas apenas no 13º salário ou apenas no 13º rescisão, pois afeta o cálculo de INSS de 13º nas duas modalidades de cálculo. O lançamento de pensão alimentícia poderá ser feito através dos códigos fixos, lembrando que o evento deverá ter CC120.
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Quando o funcionário possuir outro emprego (múltiplo vínculo) o cálculo do INSS deve considerar a base de INSS13º no outro emprego, bem como o valor descontado. Para tratamento do INSS de 13º outro emprego existem os códigos de cálculo: l 083 – Base de INSS 13º outro emprego; l 144 – INSS 13º descontado no outro emprego; l 182 – Base de INSS 13º outro emprego p/ desconto complementar.
Cálculo da 1ª Parcela O cálculo da 1ª parcela consiste no pagamento da metade do valor do 13º salário devido no mês anterior ao cálculo (para funcionários admitidos no ano corrente) e metade do 13º devido no mês do cálculo para funcionários admitidos em anos anteriores. Em ambos os casos o valor do salário a ser considerado é o salário da competência anterior. Exemplos: Funcionário admitido no ano Na competência outubro o funcionário teria direito a 10 avos e seu salário tem valor de R$1200,00. Então sua 1ª parcela deveria ser R$ 500,00 (1200/12*10/2). Na competência 11 seu salário foi reajustado para R$1600,00. O valor da 1ª parcela a ser paga em novembro seria de R$ 500,00 (considerando o salário anterior). Admitido em ano anterior Na competência novembro o funcionário teria direito a 11 avos e seu salário (na competência outubro) tem valor de R$1200,00. Então sua 1ª parcela deveria ser R$ 600,00 (1200/12*11/2). Na competência 11 seu salário foi reajustado para R$1600,00. O valor da 1ª parcela a ser paga em novembro seria de R$ 600,00 (considerando o salário anterior). Cálculo da 2ª parcela A opção “Segunda Parcela” só pode ser utilizada em dezembro, pois o cálculo efetuado nesse módulo tem considerações especiais na geração da GPS e SEFIP da competência 13 (exclusivos de 13º). Portanto, caso a empresa queira quitar a 2ª parcela em meses anteriores a dezembro o código de cálculo a ser utilizado é o CC 9. Este procedimento realizado antes de dezembro deve ser feito por fórmula. Guia de INSS 13º Até dia 20 de dezembro deverá ser gerada a GPS de 13º salário para recolhimento do INSS descontado sobre a 2ª parcela de 13º salário. Para gerar a GPS de 13º salário, seguir o procedimento abaixo. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Guia de INSS; 2. Na Pasta Parâmetros, informe o código de quebra e selecione os funcionários, mês e ano de competência, percentual empresa, autônomos e cooperativa, data do recolhimento. Marque GPS e Guia de 13º. Informe o código de GPS, se estiver atrasado o recolhimento, informe os campos correspondentes; 3. Clique em “Calcular Valores”,“Gerar Guia de INSS”.
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SEFIP de 13º Também deve ser gerado até o dia 20 de dezembro, com a prestação de informações de INSS de 13º à Previdência Social. No SEFIP da competência 13 não é realizado o recolhimento do FGTS de 13º. O recolhimento do FGTS da 1ª parcela e da 2ª parcela é efetuado no SEFIP normal, junto com os valores da folha mensal. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / SEFIP; 2. Na Pasta Identificação informe código de quebra, selecione os funcionários, i competência do SEFIP, código do recolhimento, drive de geração, caminho e nome do arquivo a ser gerado, CNAE preponderante e marque “SEFIP 13º”; 3. Na Pasta Empresa informe todos os campos; 4. Na Pasta Modalidade, selecione a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência; 5. Clique em “Calcula Valores”,“Gerar SEFIP”.
Diferença do 13º Salário O procedimento da diferença ocorrerá quando houver alterações nas remunerações variáveis (médias) ou alteração salarial que afete o cálculo do 13º Salário. Este cálculo deve ser efetuado em período diferente ao do pagamento da 2ª parcela, e de preferência em período posterior. Se diferença ocorre no mesmo mês de pagamento da 2ª parcela não há necessidade de prestar outras informações. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Sindicatos, na Pasta 13º Salário, nas subpastas de grupos de média da 2ª parcela e rescisão, os eventos de diferença devem estar cadastrados; 2. Acesse o menu Movimento / Folha de Pagamento / Lançamentos Automáticos / 13º Salário e informe o código de quebra e selecione os funcionários, marque a opção de “Diferença de 13º Salário”; 3. Caso a diferença seja por “Dissídio” informe dissídio SIM, o “Ano de referência” e “Aumentos a desconsiderar”; 4. Clique em “Lançar”. Para pagamento da diferença de 13º sobre a 2ª parcela, no próprio mês de pagamento da 2ª parcela, utilize os eventos com código de cálculo 66 (informados no sindicato). Para pagamento da diferença de 13º sobre a 2ª parcela referente a dissídio de anos anteriores, utilize os eventos com código de cálculo 180 (informados no sindicato). No cálculo da diferença por dissídio o sistema desconta o INSS de 13º no evento de código de cálculo 108 e grava a base de FGTS/INSS de no evento com código de cálculo 109. Estes valores serão considerados no SEFIP de dissídio. O cálculo da diferença de 13º sem ser dissídio pode ser realizado, somente, nas competências Dezembro e Janeiro. Um mesmo evento de diferença não pode ser utilizado em grupos distintos ou tipos diferentes. Para cada diferença deve existir um evento diferente.
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Conferência de valores Para conferência dos valores que foram calculados, compare os valores calculados na época do pagamento com os valores calculados atualmente. A diferença será lançada na movimentação. No log de cálculo da diferença é possível visualizar como o sistema faz a diferença. No cálculo da diferença de 13º em janeiro, a tabela de IRRF a ser considerada é a tabela do mês da quitação (2ª parcela ou rescisão), e o valor do IRRF será calculado a partir da soma do valor da diferença e o valor pago em dezembro. Fique atento
DIRF/RAIS No início de cada ano, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal exigem que as empresas prestem informações sobre alguns dados ocorridos na folha de pagamento do ano anterior. Esses dados são referentes a admissões, demissões, remunerações, afastamentos e valores que integram o cálculo do IRRF. Para o Ministério do Trabalho os dados são informados via RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Para a Receita Federal os dados são informados por meio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física). No caso do IRRF, além das informações que são passadas para a Receita Federal, a empresa é obrigada a entregar aos funcionários o Comprovante de Rendimentos (Informe de Rendimentos). Esta entrega deve ser efetuada para quem teve desconto de IRRF, rendimento maior que R$ 6.000,00 ou que solicitou a empresa.
Geração da DIRF/Informe de Rendimentos A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda de Retido na Fonte feita pela fonte pagadora destinada a informe à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados, no ano base, para seus beneficiários. Anualmente a empresa deve informe à Receita Federal os dados dos trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis superiores determinados pela Receita Federal ou que sofreram desconto de IRRF. O Informe de Rendimentos (Comprovante de Rendimentos) é um documento que a empresa emite e entrega aos seus funcionários com as informações de remunerações que serão utilizadas na declaração do IRRF de pessoa física (o próprio funcionário faz a sua declaração em época própria, definida pela Secretaria da Receita Federal). A geração da DIRF e do Informe de Rendimentos, consiste em informe a Receita Federal os dados dos funcionários para geração do arquivo de DIRF e do Informe de Rendimentos, seguir o procedimento abaixo. Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Eventos para verificar os eventos com incidência no IRRF e Informe de Rendimentos. Como regra geral, todos os proventos que incidem em IRRF devem também ter a incidência de Informe de Rendimentos; 2. Acesse o menu Cadastros / Funcionários, Pasta Documentos verifique se o CPF está preenchido corretamente. Funcionários sem CPF não serão considerados no arquivo. Na Pasta Registro/ Admissão II o sistema verificará os campos “Seção” e “Histórico de seção”, na Pasta “Base de Cálculo” o sistema verificará o tipo de funcionário;
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3. Acesse o menu Relatórios / DIRF/Informe de Rendimentos para geração do arquivo de DIRF e do informe de rendimentos; 4. Na Pasta “Opções / Opções de Seleção” informe código de quebra e seleção de funcionários, os campos “Período referência”,“Utilizar Dados” e “Opções de seleção”; 5. Na Pasta “Opções / Opções de Emissão” optar por gerar o “Informe de Rendimentos”,“Dirf em arquivo” ou “Dirf para conferência”. Caso marque a opção de Dirf em arquivo, também preencha os campos “Arquivo de entrega”, “Situação do Estabelecimento”, “Responsável” e “Declarante”. Se marcar “Informe de Rendimentos”, informe a natureza do rendimento. Os demais campos são opcionais, mas alteram a geração do informe; 6. Na Pasta Campo 3 – Rendimentos tributáveis, deduções e IRRF devem ser informados os eventos de previdência privada utilizados pela empresa; 7. Na Pasta Campo 4 – Rendimentos isentos e não tributáveis devem ser informados os eventos isentos de tributação de IRRF nas subpastas correspondentes; 8. Na Pasta Campo 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva devem ser informados os eventos com tributação de IRRF exclusiva, como por exemplo, previdência privada sobre o 13º Salário; 9. Na Pasta Campo 6 – Informações complementares devem ser informados os eventos referentes a convênios médicos e odontológicos, e pensão alimentícia sobre folha; 10. Para geração do arquivo de Dirf ou informe de rendimentos, clique em “Emitir”; 12. Para validar o arquivo de DIRF, acesse o programa da Receita Federal correspondente. A DIRF e o Informe de Rendimentos consideram os eventos por meio da data de pagamento, portanto, verifique se as datas de pagamento (na ficha financeira) estão corretas, pois caso contrário poderão ocorrer divergências de valores. Para verificar quem deve ser relacionado, prazo de entrega e outros assuntos pertinentes às exigências da SRF consultar a própria Receita Federal, por meio de seu site (www.receita.fazenda.gov.br). Empresas nas quais, o pagamento do adiantamento salarial (CC 34) incida no IRRF, o seu respectivo desconto de adiantamento (CC 19) deverá ter a opção “Dedutível IRRF” marcada. Ou seja, se a empresa utiliza o sistema de regime de caixa, o CC 34 deverá incidir em IRRF e o CC 19 deverá ser dedutível de IRRF. Os Códigos de Cálculo referentes ao INSS de alíquota normal de folha, de férias e de 13º (CC89, CC90, CC91 e CC137) serão considerados para o Informe de Rendimentos/DIRF automaticamente. Caso eles não constem na “Ficha Financeira” do funcionário, o sistema considerará os eventos de INSS efetivamente descontados (CC03, CC82, CC11, CC103 e CC130). O evento de CC126 (Participação nos Lucros) não deverá incidir em nenhum IRRF, pois este código de cálculo tem tributação exclusiva, e seu IRRF é calculado automaticamente no evento de CC127 (IRRF Participação dos Lucros). O evento de CC143 (Dedução na Participação nos Lucros) não deverá ser dedutível de IRRF, pois este código de cálculo é deduzido automaticamente. Os eventos com CC13 (Pensão Alimentícia), CC113 (Pensão Alimentícia Férias) e CC121 (Pensão Alimentícia sobre participação) são somados no campo ”Deduções”, mesmo sendo dedutível de IRRF, pois para estes códigos de cálculo existem regras específicas para eles no sistema. Eventos com CC58 e CC120 (Pensão Alimentícia de 13º salário) vão para o campo “Deduções do 13º salário” e deverá ter o campo “Est.Cálc. IRRF 13º” marcado.
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Geração da RAIS Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, a RAIS visa suprir as necessidades de controle, estatísticas e informações das entidades governamentais. É o instrumento de coleta de dados indispensável para atender às necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e de concessão de benefícios previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP. O Ministério do Trabalho disponibiliza no site da RAIS um manual com orientações sobre o preenchimento dos campos do aplicativo e informações sobre cada dado informado (site www.rais.gov.br). O RM Labore gera um arquivo que preenche os campos do programa da RAIS, via processo de importação. Apesar de o sistema preencha os dados, é importante ter conhecimento das informações presentes no manual da RAIS para que seja possível conferir as informações. Para declaração da RAIS a empresa deve ser identificada por CNPJ ou CEI. Outras questões são analisadas para que as prestações das informações estejam corretas. Informações sobre quem deve declarar, a forma de se declarar e as penalidades da não prestação das informações, devem ser verificadas no manual da RAIS, pois ele sofre atualizações sempre que ocorre alteração na legislação. Estabelecimento inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS pelo CNPJ, para cada CEI vinculado ao CNPJ deve constar a identificação na RAIS. O estabelecimento que não possui empregado ou manteve suas atividades paralisadas durante o anobase e está inscrito no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é obrigatório a entregar a “RAIS Negativa”. O estabelecimento que está inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) está dispensado de entregar a “RAIS negativa”, no caso de ausência de movimentação para o CEI. Para gerar a RAIS Negativa acesse o site da RAIS (www.rais.gov.br). A entrega na maioria dos casos é feita pela Internet, apenas casos específicos podem utilizar outra forma de entrega. Prazo de entrega A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990. O prazo de entrega deve ser verificado no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) ou no site da RAIS. Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém, está sujeita a multa. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS de retificação, pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho ou da RAIS. Retificação A retificação é o processo de informe dados complementares que não foram informados ou então para enviar todos os dados novamente. Estando dentro do prazo legal e detectado os erros na declaração da RAIS ano-base, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o Programa GDRAIS para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, até prazo de entrega definida na legislação.
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a) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os vínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades; b) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado para estes casos é o de exclusão. O disquete deve ser gravado somente com os vínculos que foram corrigidos e, quando for o caso, com os vínculos a serem incluídos. Os vínculos corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades. Exclusão dentro do prazo Detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve gerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o arquivo por meio da Internet. Em seguida, deve contactar a Central de Atendimento do SERPRO, para solicitar a exclusão do arquivo entregue com erro. Quem deve ser informado na RAIS No manual da RAIS existe a listagem completa de todas as categorias funcionais que devem ser informadas na RAIS. No caso da folha de pagamento, todo trabalhador que recebeu verbas de FGTS durante o ano base deve ser relacionado. Os diretores só devem ser relacionados caso a empresa faça recolhimento de FGTS. Autônomos, estagiários, diretores sem recolhimento de FGTS e empregados domésticos não devem ser relacionados. Fique atento
Procedimento 1. Acesse o menu Cadastros / Eventos e marque incidência em RAIS para todos os eventos que devem integrar a remuneração da RAIS, salvo eventos de aviso prévio indenizado e eventos de férias pagas em rescisão; 2. No menu Cadastros / Seções verifique quais seções estão ativas e analise os campos “Código”, “Pessoa Física”, dados referentes ao “Endereço” e alteração deste, opção pelo simples, “Natureza Jurídica”,“Porte da empresa”,“Categoria” e número de proprietários, “CNPJ anterior”,caso informe esse campo, também deve ser informada a “Causa de mudança de CNPJ”, “Mês da data base”, “Data de encerramento das atividades”,“CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica”. Caso a empresa tenha alterado a sua atividade econômica durante o ano base, marque a opção “Alterou CNAE”, “Prefixo RAIS”, se a empresa participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) informe os dados referente à essa; 3. No menu Cadastros /Cargos e Funções / Funções será analisado o CBO2002 das funções ativas;
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4. Acesse o menu Cadastros / Funcionários, Pasta Identificação para conferência de chapa, nome, nacionalidade, grau de instrução e data de nascimento. Na Pasta Documentos serão considerados “PIS/PASEP”, “CPF”, Número e Série da CTPS. Na Pasta Registro/Admissão o sistema verificará a “Data de admissão” e o “Tipo de admissão”, e em caso de transferências, a data de transferência. Já na Pasta Registro/Admissão II o sistema verificará a “Função” (Conforme a última função cadastrada, o sistema obterá o código do CBO do funcionário), a “Seção”, a “Situação”, o “Vínculo” (o preenchimento dos campos situação e vínculo, juntamente com o “Tipo de funcionário” definirão o vínculo do empregado com a empresa), a “Cor/Raça” (conforme manual da RAIS), campo “Deficiente”. Pasta Registro dados referentes à opção pelo FGTS e histórico de seção, função e afastamento. Na Pasta Base de Cálculo o sistema verificará forma de recebimento, tipo do funcionário, situação, salário, salário hora e jornada; 5. Acesse o menu Relatórios / RAIS para gerar o arquivo de Rais; 6. Na Pasta Identificação informe o código de quebra e selecione os funcionários; 7.Na Pasta Opções informe o ano base, qual tipo de arquivo será gerado (conferência ou em arquivo), caminho e nome do arquivo de log e tipo de ordenação. Caso a opção seja “Rais em arquivo” deve ser informado o diretório de geração do arquivo e os demais campos só devem ser preenchidos conforme necessidade de geração do arquivo; 8. Na RAIS não são considerados alguns tipos de afastamentos. Caso tenha afastamentos registrados no ano base em questão e a empresa queira considerá-los no arquivo, deverá associá-los a um tipo que seja considerado na RAIS (veja manual da Rais). Esses registros são feitos na Pasta Configurações de Afastamento; 9. Na Pasta Responsável preencha todos os campos; 10. Na Pasta Seções informe se as seções são sindicalizadas e se o pagamento da contribuição sindical é centralizado; 11. Na Pasta Eventos informe os eventos específicos para a RAIS nas respectivas subpastas; 12. Na Pasta Campos Complementares informe os campos complementares específicos para a RAIS nas respectivas subpastas; 13. Clique em “Emitir”; 14. Para validar o arquivo gerado a partir do parâmetro “Rais em arquivo”, acesse o programa GDRAIS. Para saber quais verbas devem ser consideradas na RAIS, consulte no manual da RAIS o item de remunerações a serem consideradas. Prefixo Rais Este campo não é de preenchimento obrigatório. Ele só deve ser preenchido quando a empresa tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do mesmo disquete para: a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa. Deverão constar no arquivo da RAIS, as identificações diferenciadas pelo código de prefixos. O prefixo pode ser composto por número e letras. Não informe o DV – Dígito Verificador do CNPJ neste campo. Exemplo: Prefixo 00 - todos os vínculos referentes ao setor financeiro da empresa. Prefixo 01 - todos os vínculos referentes ao setor operacional da empresa. Prefixo 02 - todos os vínculos referentes à obra A. Prefixo 03 - todos os vínculos referentes à obra B.
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Caso um empregado possua efetivamente dois contratos com a empresa/entidade, com a mesma data de admissão, a forma correta de informe os dois vínculos do empregado é colocar em um prefixo 00 e outro 01. Caso este empregado não possua efetivamente, dois contratos com a empresa/entidade, as informações deste empregado ficarão duplicadas na base RAIS.
Exercícios 1. Parametrize o sindicato “0001” para pagamento de média sobre 13º, com o tipo valor e 12 últimos meses para eventos do tipo valor, hora e referência e média na 1ª parcela. 2. Crie um período para lançamento da 1ª parcela de 13º. 3. Lance a 1ª parcela de 13º salário. 4. Crie um período para lançamento da 2ª parcela de 13º. (Este deve ser posterior ao período de lançamento da 1ª parcela). 5.Para um funcionário com parametrização de desconto da pensão alimentícia, cadastre o evento com código de cálculo 120, como código fixo de 13º salário. 6. Nos parâmetros de 13º do sistema, defina o código fixo do tipo “13º salário”. 7. Lance a 2ª parcela de 13º salário com a opção “Lança Códigos Fixos” marcada. 8. Confira os lançamentos através do botão de envelope de pagamento. 9. Crie um período para lançamento da diferença de 13º. (Este deve ser posterior ao período de lançamento da 2ª parcela). 10. Altere o salário de um funcionário com data de primeiro do mês corrente. 11. Lance a diferença de 13º salário para o funcionário que teve o aumento salarial.
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FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
O processo de fiscalização trabalhista consiste na geração dos arquivos digitais e relatórios da folha de pagamento solicitados por um fiscal da Receita Previdenciária ou Federal. Emissão Do MANAD (IN100)
Emissão Da IN86
Emissão do MANAD (IN100) O MANAD foi instituído pela Portaria no 58/2005 expedida pela Previdência Social que obriga as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), a apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais com as informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no referido MANAD - versão 1.0.0.1.
Anotações
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A geração do arquivo de MANAD se dá por um relatório e procedure criados pela TOTVS, em poder deles, para geração do arquivo MANAD. Procedimento 1. No banco de dados deverá ser executada a procedure na base de dados a ser gerado o MANAD; 2. No sistema RM Labore acesse o menu Relatórios / Gerador; 3. Clique no botão “Importar Relatório”, localize e selecione o relatório de MANAD a ser importado para a base de dados e clique em “Abrir”; 3. Selecione o relatório importado e clique no botão “Visualizar Impressão”. Clique em “Gerar direto em arquivo” e informer o caminho e nome do arquivo gerado; 4. Preencher os campos CODCOLIGADA_N, DATAINICIAL_N, DATAFINAL_N, FOLHAUNIFICADA_N, COD_FIN_N, IND_ED_N, CHAPA_RESPONSAVEL_S, COLIGADA_CHAPARESP_N, DT_INI_SERV_ INF_D, DT_FIM_SERV_INF_D, CODFILIALINICIAL_N, CODFILIALFINAL_N, GERA_BLOCO0000_ POR_SECAO_N, EVENTO_BASE_S, CNPJ_BLOCOK150_N , COD_TIPO1_S, COD_TIPO2_S, COD_TIPO3_S, COD_TIPO4_S, NOME_CONTABIL_S, CNPJ_CONTABIL_S, CPF_CONTABIL_S, CRC_ CONTABIL_S,DT_INI_SERV_CON_D,DT_FIM_SERV_CON_D,CEP_CONTABIL_S,END_CONTABIL_S, NUM_CONTABIL_S, COMPL_CONTABIL_S, BAIRRO_CONTABIL_S, CEP_CP_CONTABIL_S, CP_ CONTABIL_S, FONE_CONTABIL_S, FAX_CONTABIL_S, EMAIL_CONTABIL_S; 5. Valide o arquivo gerado no programa SVA. Nos parâmetros, 1 significa SIM e 2 significa NÃO. O relatório a ser importado e procedure a ser executada, devem ser referentes ao banco de dados (SQL Server ou Oracle).
Fique atento
Os blocos que começam com 0 são o cabeçalho do arquivo, o restante dos blocos gerados pelo RM Labore começam com K, a única exceção é o Bloco I050 que é o cadastro de Plano de Contas Contábeis. O cliente deve gerar um MANAD também do sistema de contabilidade da empresa. Verificar o layout de cada bloco pelo manual do MANAD.
Emissão da IN86 A emissão da Instrução Normativa 86 consiste na geração dos arquivos e relatórios específicos de folha de pagamento. Exigidos pela Instrução Normativa Nº. 86/2001 referentes ao Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal sobre a obtenção de informações em meio magnético, que permitem concluir se o contribuinte cumpriu ou não as obrigações que lhe são impostas pela legislação Tributária, na área de sua competência. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Instrução Normativa 086/01; 2. Informe o código de quebra e selecione os funcionários; 3. Marque os parâmetros conforme solicitação fiscal nos campos “Parâmetros” e “Saída”. Informe o diretório para geração dos arquivos, e os campos referente a “Responsável”; 4. Clique em “Processar”.
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MANUTENÇÃO DE DADOS Admissão
VT
Férias
Folha de Pagamento
Rescisão Contratual
Parâmetros do Sistema
Parâmetros Globais
Centro de Custo RM Labore
Seções
Tomador de Serviço
Funções
Horários
Calendários
Tabelas de Cálculo
Valores Fixos
Fórmulas
Eventos
Sindicatos
Funcionários
Campos Complementares
Encargos e Obrigações Soc./Fed.
Encerramento da Folha
Rotinas Anuais
Fiscalização Trabalhista
Manutenção de Dados
Este processo tem o objetivo de apresentar algumas funcionalidades do sistema que auxiliam no tratamento de dados a serem importados para o RM Labore e também a exportação de dados para arquivo texto, bem como análise de inconsistências no cadastro dos funcionários. Importação e Exportação de Dados
Verificação da Base
Importação e Exportação de Dados O sistema RM Labore permite importar arquivos em TXT para alimentar seus cadastros, e exportar dados para outros aplicativos ou para ele mesmo. Também permite a importação de arquivos de fotos. Importação de dados do RM Labore Por meio desse processo é possível importar dados do sistema, dados cadastrais e dados da movimentação dos funcionários. Procedimento 1. Acesse o menu Utilitários / Importação de Dados do RMLabore; 2. Na Pasta Parâmetros devem ser selecionados dados do sistema a serem importados, em qualquer uma das subpastas disponíveis; 3. Selecione o item a ser importado e informe o caminho e nome do arquivo a ser importado; 4. Marque o parâmetro “Funcionários” para habilitar a Pasta Funcionários; 5. Na Pasta Funcionários devem ser selecionados dados dos funcionários a serem importados, em qualquer uma das subpastas disponíveis; 6. Ao selecione o item a ser importado, informe o caminho e nome do arquivo a ser importado; 7. Clique em “Importar”.
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Os arquivos a serem importados devem seguir o leiaute específico para cada campo. Não é preciso importar todos os arquivos de uma só vez, porém, o sistema importará apenas os arquivos que tenham dependências já importadas e que os dados não sejam conflitantes com os existentes no sistema. Exemplo: No sistema existe um funcionário com chapa 00001, o sistema não importará outro funcionário com mesma chapa. Ele apresentará uma mensagem de erro e gravará o erro no arquivo de log de importação. Exportação de Dados Todos os dados disponíveis na importação de dados do RM Labore, encontram-se disponíveis no book de relatórios do sistema para exportação. Procedimento 1. Acesse o menu Relatórios / Gerador; 2. Selecione o relatório que contém os dados a serem exportados no grupo 9; 3. Clique no botão “Visualizar impressão”; 4. Dentre as opções de saída do relatório, selecione “gerar direto em arquivo”, informe o caminho e nome do arquivo no qual será gravado os dados, e clique em OK. Importação de fotos No cadastro de funcionários existe um campo para a foto, que pode ser informada na própria tela de cadastro. O sistema permite a importação de arquivos de fotos para o cadastro de funcionários. Procedimento 1. Acesse o menu Utilitários / Importação de Fotos; 2. Clique em “Selecione Arquivos” e será aberta uma janela do Windows Explorer para localização dos arquivos e seleção dos mesmos; 3. Poderá ser ou não selecionado caminho e nome do arquivo de log de importação, após selecione os arquivos, clique em “Importar”,“Fechar”. Os arquivos deverão ser imagens de extensão .JPG ou .JPEG. Qualquer tentativa de importar um arquivo fora do padrão ou de extensão diferente, o sistema irá apresentar uma linha de erro no arquivo de Log de importação. Os arquivos a serem importados devem ter seus nomes exatamente espelhados às chapas existentes na base. Exemplo: Funcionário de chapa 00078 - nome do arquivo para importação da foto: 00078.JPG Funcionário de chapa 24ABC - nome do arquivo para importação da foto: 24ABC.JPG
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Importação de dados do RM Saldus Por meio dessa opção, o sistema permite a importação de dados para manutenção do Plano de Contas Contábil e Gerencial do RM Saldus existente nesse, para empresas que não possuem licença do RM Saldus. Procedimento 1. Acesse o menu Utilitários / Importação de Dados do RM Saldus; 2. Na Pasta Arquivos informe o caminho ou diretório completo e o nome do arquivo de extensão (.TXT) no qual se encontra o arquivo texto, para cada opção de tabela a ser importada; 3. Na Pasta Parâmetros defina alguns parâmetros que alteram a quantidade máxima de caracteres por item cadastrado na importação; 4. Caso queira que o sistema preencha os campos referente a quantidade de caracteres, clique em “Padrão”; 5. Clique em “Importar”,“Fechar”. Importação de Ficha Financeira O sistema permite a importação de dados para a ficha financeira. A importação é feita através de um arquivo texto com leiaute qualquer, com ou sem delimitadores de campos (separadores). A importação é feita através de um assistente que valida cada etapa da importação. Procedimento 1. Acesse o menu Utilitários / Importação de Ficha Financeira; 2. Será aberto um assistente, na primeira tela será apresentada algumas orientações, basta ler e clique em “Avançar”; 3. Na tela subseqüente, selecione o caminho e nome do arquivo a ser importado e ação. Informe se o arquivo possui separador, se sim, no campo “Parâmetros” deverá ser informado o separador, também deverá ser definido o separador decimal e formato de data; 4. Clique em “Avançar”; 5. Na tela subseqüente, escolha o campo destino (CampoRM) e tipo de dados, selecione o arquivo que contém o layout do arquivo de origem; 6. Clique em “Avançar”; 7. Na tela subseqüente, defina a correspondência entre eventos, preencha os campos “Evento Origem (DE)” e “Evento Destino (PARA)”, ou selecione o arquivo que contenha esse DE/PARA, também informe o caminho e nome do arquivo de log de importação; 8. Clique em “Avançar”; 9. Na tela subseqüente escolha o caminho e nome do arquivo que contém o período da ficha a ser importado, e se o mesmo possui separador, se sim, informe qual; 10. Clique em “Avançar”; 11. Na tela subseqüente, deverá definir o layout de importação, caso tenha informado que o arquivo do período da ficha não tenha separador, deverá usar uma das três opções disponíveis para definição dos campos, do contrário, será apresentada a tela para definição do layout, deverá usar uma das duas opções; 12. Clique em “Avançar”; 13. Clique em “Terminar”. Na tela de finalização será apresentada uma mensagem de erro, caso haja inconsistências no arquivo de importação.
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Verificação da base de dados Através da verificação da base de dados são analisadas inconsistências relativas ao cadastro dos funcionários e gerado um arquivo de erros. Caso dois eventos do mesmo período de cálculo da folha tenham os seus Códigos de Cálculo repetidos, o arquivo de “Log” irá conter mensagens de alerta, já que no mesmo período isto não é permitido. Procedimento 1. Acesse o menu Utilitários / Verificação da Base de Dados; 2. Na Pasta Verificação informe o caminho e nome do arquivo de log a ser gravado e o seu comportamento; 3. Na Pasta Parâmetros marque os parâmetros de inconsistências desejados; 4. Na Pasta Seleção de Funcionário” informe código de quebra e selecione os funcionários; 5. Clique em “Verificar”. Ao final da verificação poderá abrir o log de imediato ou não. O sistema emitirá uma mensagem perguntando se deseja visualizar o log, caso clique em não, basta localizar o arquivo gravado no caminho informado.
Exercícios 1. Agora que você conhece o processo de manutenção de dados faça: A verificação da base para os funcionários nas situações de ativo, férias e afastamentos da seção 01, com todos os parâmetros de inconsistências marcados, analise o log. 2. Importe um arquivo no formato JPG ou JPEG através do subprocesso de importação de fotos para qualquer funcionário da base. 3. Crie um arquivo conforme layout de importação de cargos do RM Labore e importe o mesmo. 4. Crie um arquivo conforme layout de importação de empréstimos para qualquer funcionário da base e importe o mesmo.
Número de Registro: RM1070280709
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