Monografia - CAOC Centro de Artes e Ofícios do Carnaval

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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES CAMPUS DE SANTIAGO

CRISTOFHER FIDELIS DE ALMEIDA

CENTRO DE ARTES E OFÍCIOS DO CARNAVAL

Santiago 2014


CRISTOFHER FIDELIS DE ALMEIDA

CENTRO DE ARTES E OFÍCIOS DO CARNAVAL

Monografia apresentada ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Santiago, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel.

Orientador: Profª. Me. Arq. Nelci Fatima Denti Brum

Santiago 2014


CRISTOFHER FIDELIS DE ALMEIDA

CENTRO DE ARTES E OFÍCIOS DO CARNAVAL

Monografia apresentada ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Santiago, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel.

COMISSÃO EXAMINADORA

__________________________________________ Profª. Me. Arq. Angela Paulina Grandeaux Pisani

__________________________________________ Profª. Me. Arq. Nelci Fatima Denti Brum

__________________________________________ Profº. Me. Arq. Rodrigo Barcelos Pinto

Aprovado em .......... de ............................... de ............... .


AGRADECIMENTO

Este presente trabalho, que conclui parcialmente o curso de Arquitetura e Urbanismo na URI Campus de Santiago, turma de 2014, devo a muitas pessoas que, direta ou indiretamente, me auxiliaram não apenas no curso e neste trabalho, mas nas decisões que me conduziram a este momento. Foram muitos os incentivos para este resultado, assim seria impossível citar todas, mas com certeza estarão todos em meu coração e em minhas lembranças. Em especial e primeiramente quero agradecer a minha orientadora, a professora Nelci Fátima Denti Brum. pela amizade e dedicação, por ter me ajudado a superar minhas dificuldades, especialmente em construir este trabalho. Também agradecer aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo e orientadores de estágio Me. Arq. Ana Paula Bertani da Silva e Cláudio Roberto Gioda Junior, por instigar-me o desenvolvimento profissional. Impossível esquecer colegas que participaram de fantásticas discussões, grupos de trabalho, noites em claro e por suas capacidades de incentivo em todos os momentos que passamos durante o curso. Alguns amigos e colegas foram absolutamente fundamentais e me ajudaram em minhas angústias e apontaram caminhos que me auxiliaram, sem pedir nada em troca. Em ordem alfabética, Anderson Rauber, Bianca Polga, Débora Cavalheiro, Dieiny Osório, Fabrício Veiga, João Marcel Vargas e Rafael Zaiosc. Não seria possível realizar este curso sem o apoio de todos os professores do curso de Arquitetura e Urbanismo do Campus de Santiago, que me acolheram, e disponibilizaram seus tempos para transmitir seus conhecimentos e apoiar o meu crescimento como acadêmico dentro desta instituição. Por último como homenagem especial e integral à minha família que em todos os momentos me apoiou e incentivou. Meu pai, amigo sempre presente e minha mãe, incansável, que nunca mediu esforços, sempre ao meu lado, me trazendo para a razão e me ajudando a encontrar sempre o caminho correto. Obrigado.


Vai Passar Composição: Chico Buarque e Francis Hime Vai passar nessa avenida um samba popular Cada paralelepípedo da velha cidade essa noite vai se arrepiar Ao lembrar que aqui passaram sambas imortais Que aqui sangraram pelos nossos pés Que aqui sambaram nossos ancestrais Num tempo página infeliz da nossa história, passagem desbotada na memória Das nossas novas gerações Dormia a nossa pátria mãe tão distraída sem perceber que era subtraída Em tenebrosas transações Seus filhos erravam cegos pelo continente, levavam pedras feito penitentes Erguendo estranhas catedrais E um dia, afinal, tinham o direito a uma alegria fugaz Uma ofegante epidemia que se chamava carnaval, o carnaval, o carnaval Vai passar, palmas pra ala dos barões famintos O bloco dos napoleões retintos e os pigmeus do boulevard Meu Deus, vem olhar, vem ver de perto uma cidade a cantar A evolução da liberdade até o dia clarear Ai que vida boa, ô lerê, ai que vida boa, ô lará O estandarte do sanatório geral vai passar Ai que vida boa, ô lerê, ai que vida boa, ô lará


RESUMO

O carnaval além da força estética tornou-se um importante fomentador de economia e geração de empregos por todo o Brasil. Considerado uma das festas populares mais animadas, com seus desfiles das escolas de samba apreciados em todo o mundo, tornou-se uma das expressões mais representativas da identidade cultural brasileira. Em uma visão rápida, o carnaval das escolas de samba refletem a exuberância, a beleza e a alegria típica de nosso país, mas ele também se destaca pela inventividade sempre renovada e pela profunda elaboração de soluções técnicas e criativas, demonstrando ser uma indústria de entretenimento madura e sofisticada. A intensão é ensinar e divulgar o trabalho dos profissionais que dão vida ao carnaval, levando a público o conhecimento das técnicas dos mais renomados artesãos desta festa popular, geralmente anônimos, que trabalham o ano todo para garantir o maior espetáculo do planeta. O conhecimento nos elucida, sendo assim, ter contato direto com os bastidores desta festa trará uma noção mais precisa de todos os esforços envolvidos nesta produção, que se constitui em um importante patrimônio imaterial brasileiro, conferindo-lhe a dimensão merecida de uma obra de arte pública e coletiva.


LISTA DE ILUSTRAÇÕES FIGURA 1 - CROQUI DO LOGOTIPO DO CAOC................................................................. 15 FIGURA 2 - LOGOTIPO DO CAOC .................................................................................. 16 FIGURA 3 - QUADRO “CENA DE CARNAVAL”, PINTADO POR DEBRET .................................. 19 FIGURA 4 - PINTURA DE DI CAVALCANTI - “SAMBA”, 1928. .............................................. 23 FIGURA 5 - COMISSÃO DE FRENTE DA ESCOLA DE SAMBA ILHA DO MARDUQUE (2012) ...... 41 FIGURA 6 - INSTRUMENTOS DE BATERIA DE ESCOLA DE SAMBA ....................................... 42 FIGURA 7 - FANTASIAS DE ALAS DA ESCOLA DE SAMBA ILHA DO MARDUQUE (2014) .......... 43 FIGURA 8 - CARRO ABRE ALAS DA ESCOLA DE SAMBA COVA DA ONÇA (2013) ................. 44 FIGURA 9 - CARRO ALEÓRIGO DA ESCOLA DE SAMBA COVA DA ONÇA (2010) ................... 45 FIGURA 10 - CASAL DE MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA DA ESCOLA DE SAMBA COVA DA ONÇA (2014) ........................................................................................................ 47 FIGURA 11 - DESTAQUE EMPOLGADA NO DESFILE DA SRC OS ROUXINÓIS (2014) ............ 48 FIGURA 12 - ALA DA SRC OS ROUXINÓIS (2014) ........................................................... 49 FIGURA 13 - VISTA AÉREA DA ESCOLA DE SAMBA COVA DA ONÇA (2010) ........................ 50 FIGURA 14 - ALA DAS BAIANAS DA ESCOLA DE SAMBA COVA DA ONÇA (2014) .................. 51 FIGURA 15 – MARIA EDUARDA DE LIMA, RAINHA DA BATERIA DA SRC OS ROUXINÓIS (2011) ............................................................................................................................ 52 FIGURA 16 - LOCALIZAÇÃO DE URUGUAIANA NO RIO GRANDE DO SUL .............................. 60 FIGURA 17 - VISTA AÉREA DO PERÍMETRO URBANO ........................................................ 61 FIGURA 18 – LOCALIZAÇÃO DO LOTE NO PERÍMETRO URBANO (ALTITUDE 7.93 KM) .......... 62 FIGURA 19 - VISTA AÉREA DO LOTE (ALTITUDE 1.78 KM) ................................................ 63 FIGURA 20 - LEVANTAMENTO GRÁFICO DO LOCAL COM O ENTORNO .................................. 64 FIGURA 21 - INTERSECÇÃO DA RUA JOÃO ARREGUI COM ARGEU P.SANTOS ..................... 65 FIGURA 22 – INTERSECÇÃO DA RUA DR. EMÍLIANO BRANDI COM A RUA ARGEU P.SANTOS 65 FIGURA 23 – VISTA OESTE/LESTE DA RUA ARGEU P. SANTOS ......................................... 65 FIGURA 24 – MURO DE DIVISA DO LOTE COM TRANSPORTADORA ..................................... 66 FIGURA 25 - LOTE VISTO DO INÍCIO RUA ARGEU P.SANTOS ............................................. 66 FIGURA 26 - LOTE VISTO DO FINAL DA RUA ARGEU P.SANTOS ......................................... 66 FIGURA 27 - RUA DOIS (LATERAL BR-472) VISTA NO SENTIDO NORTE/SUL ........................ 67 FIGURA 28 - LATERAL LESTE DO LOTE VISTA DA RUA DOIS (LATERAL BR-472) .................. 67 FIGURA 29 - LATERAL LESTE DO LOTE VISTA DO INTERIOR DO TERRENO NO SENTIDO LESTE/OESTE ........................................................................................................ 68 FIGURA 30 - LATERAL LESTE DO LOTE VISTA DO INTERIOR DO TERRENO NO SENTIDO NORTE/SUL ........................................................................................................... 68 FIGURA 31 - RUA MENEZIO FABRÍCIO VISTA NO SENTIDO LESTE/OESTE DA INTERSEÇÃO DA MESMA COM O LOTE ............................................................................................... 69 FIGURA 32 - RUA MENEZIO FABRÍCIO VISTA NO SENTIDO OESTE/LESTE DA INTERSEÇÃO DA MESMA COM O LOTE ............................................................................................... 69 FIGURA 33 - VISTA DA PORÇÃO NORTE DO LOTE NO SENTIDO SUL/NORTE .......................... 69 FIGURA 34 - VISTA DA DIVISA DIREITA DA PORÇÃO NORTE DO LOTE NO SENTIDO SUL/NORTE ............................................................................................................................ 70 FIGURA 35 - VISTA DA PORÇÃO SUL DO LOTE NO SENTIDO NORTE/SUL .............................. 70


FIGURA 36 - VISTA DA DIVISA DIREITA DA PORÇÃO SUL DO LOTE NO SENTIDO MORTE/SUL ... 70 FIGURA 37 - VISTA SENTIDO SUL/NORTE DA ÁREA ONDE NÃO HÁ A RUA LATERAL ................ 71 FIGURA 38 - VISTA DO PONTO NODAL PARA A PORÇÃO SUL DO TERRENO .......................... 71 FIGURA 39 -VISTA DA BR 472 PARA A PORÇÃO SUL DO TERRENO .................................... 72 FIGURA 40 - VISTA DA AV. SETEMBRINO DE CARVALHO PARA A PORÇÃO SUL DO TERRENO 72 FIGURA 41 - MAPA DE PRECIPITAÇÃO TRIMESTRAL NO ESTADO ....................................... 73 FIGURA 42 - VISTA AÉREA DA INFRAESTRUTURA URBANA ............................................... 76 FIGURA 43 - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DO LOTE ............................................................. 77 FIGURA 44 - PERFIL DO TERRENO - CORTE TRANSVERSAL .............................................. 78 FIGURA 45 - PEFIL DO TERRENO - CORTE LONGITUDINAL ................................................ 78 FIGURA 48 - SAMBÓDROMO DO ANHEMBI ....................................................................... 80 FIGURA 49 - VISTA AÉREA COMPLEXO DO ANHEMBI ....................................................... 82 FIGURA 50 - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA ARENA ANHEMBI ............................................ 83 FIGURA 51 - PLANTA BAIXA DO SAMBÓDROMO DO ANHEMBI ............................................ 83 FIGURA 52 - QUADRO DE ÁREAS DAS ARQUIBANCADAS ................................................... 84 FIGURA 53 - QUADRO DE ÁREAS DOS SANITÁRIOS .......................................................... 84 FIGURA 54 - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA NOVA ARENA ANHEMBI ................................... 85 FIGURA 55 - ARCO DA APOTEOSE DO SAMBA ................................................................. 86 FIGURA 56 - CROQUI DE NIEMEYER PARA A PRAÇA DA APOTEOSE ................................... 87 FIGURA 57 - VISTA DA PISTA DE DESFILE DO SAMBÓDROMO DA MARQUÊS DE SAPUCAÍ ..... 88 FIGURA 58 - PLANTA BAIXA DO SAMBÓDROMO ANTES DA REFORMA ................................ 89 FIGURA 59 – VISTA AÉREA DO SAMBÓDROMO APÓS A REFORMA ..................................... 90 FIGURA 60 - DESTAQUE ABRE-ALAS DA SRC OS ROUXINÓIS (2011) ............................... 91 FIGURA 61 - VISTA AÉREA DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS ......................................... 92 FIGURA 62 - PASSARELA DO SAMBA 2014 ..................................................................... 93 FIGURA 63 - IMPLANTAÇÃO GERAL PARA PASSARELA DO SAMBA 2014............................. 93 FIGURA 64 - PASSARELA DO SAMBA - CARNAVAL 2013 ................................................... 94 FIGURA 65 - MURAL DE CARTAZES DE RECITAIS PROMOVIDOS PELA MUSIQUE ................. 96 FIGURA 66 - ESTÚDIO DE MÚSICA E DE GRAVAÇÃO DA ESCOLA ....................................... 97 FIGURA 67 - SALA DE ESPERA DA CASA DE ARTE BAKA .................................................. 98 FIGURA 68 - HALL DE ESPERA DAS SALAS DE AULA DA CASA DE ARTE BAKA .................... 99 FIGURA 69 - INSTRUMENTOS DE CORDA DA CASA DE ARTES BAKA ................................ 100 FIGURA 70 – UNIRITTER CAMPUS PORTO ALEGRE .................................................... 101 FIGURA 71 - PASSARELA DE CONEXÃO ENTRE PRÉDIOS DA UNIRITTER ........................ 102 FIGURA 72 - ATELIÊ DE MODA DA UNIRITTER ............................................................ 103 FIGURA 73 - VISTA FRONTAL DA FUDAÇÃO IBERÊ CAMARGO ......................................... 104 FIGURA 74 - PLANTAS BAIXA DA FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO ....................................... 106 FIGURA 75 - JANELA DO IBERÊ ENQUADRANDO O CENTRO DE PORTO ALEGRE ................ 107 FIGURA 76 - ILUMINAÇÃO DOS PAVIMENTOS NA FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO .................. 108 FIGURA 77 - VISTA INTERNA DA FUNDAÇÃO IBERÊ CAMARGO ........................................ 109 FIGURA 78 - FOTOMONTAGEM DE UMA MULHER DANÇANDO ......................................... 115 FIGURA 79 - QUADRO DE ÁREAS SETOR SOCIAL .......................................................... 119 FIGURA 80 - QUADRO DE ÁREAS SETOR ADMINISTRATIVO ............................................. 119 FIGURA 81 - QUADRO DE ÁREAS SETOR DE SERVIÇO ................................................... 120


FIGURA 82 - QUADRO DE ÁREAS SETOR EDUCACIONAL – BASE ..................................... 120 FIGURA 83 - QUADRO DE ÁREAS SETOR EDUCACIONAL – CONSTRUÇÃO ....................... 120 FIGURA 84 - QUADRO DE ÁREAS SETOR EDUCACIONAL – ORNAMENTO ......................... 121 FIGURA 85 - QUADRO DE ÁREAS SETOR EDUCACIONAL – FINALIZAÇÃO ......................... 121 FIGURA 86 - QUADRO DE ÁREAS – CAOC ................................................................... 121 FIGURA 87 - QUADRO DE ÁREAS SETOR DE DESFILE .................................................... 122 FIGURA 88 - QUADRO DE ÁREAS – GERAL ................................................................... 122 FIGURA 89 – ORGANOGRAMA ..................................................................................... 140 FIGURA 90 – FLUXOGRAMA ........................................................................................ 141 FIGURA 91 - PROPOSTA DE ZONEAMENTO 1 ................................................................. 142 FIGURA 92 - PROPOSTA DE ZONEAMENTO 2 ................................................................. 143 FIGURA 93 - PROPOSTA DE ZONEAMETO 3 ................................................................... 144 FIGURA 94 - VISTA NORTE/SUL - PROSPOSTA 01 ......................................................... 147 FIGURA 95 - VISTA OESTE/LESTE - PROPOSTA 01 ........................................................ 147 FIGURA 96 - VISTA LESTE/OESTE - PROPOSTA 01 ........................................................ 148 FIGURA 97 - VISTA NORDESTE/SUDOESTE DA PROPOSTA 1 .......................................... 148 FIGURA 98 - VISTA SUL/NORTE - PROPOSTA 2 ............................................................. 149 FIGURA 99 - VISTA NORDESTE/SUDOESTE - PROPOSTA 2 ............................................. 149 FIGURA 100 - VISTA SUDOESTE/NORDESTE ................................................................. 150 FIGURA 101 - VISTA LESTE/OESTE DA PROPOSTA 2 ..................................................... 150 FIGURA 102 - VISTA LESTE/OESTE DA PROPOSTA 03 ................................................... 151 FIGURA 103 - VISTA SUL/NORTE DA PROPOSTA 3 ........................................................ 151 FIGURA 104 - VISTA NOROESTE/SUDESTE DA PROPOSTA ............................................. 152 FIGURA 105 - VISTA OESTE/SUL (SUPERIOR) DA PROPOSTA 3 ...................................... 152


SUMÁRIO 1.

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 14

2.

TEMA ........................................................................................................................................... 15 2.1

LOGOTIPO .......................................................................................................................... 15

2.2

HISTÓRICO SOBRE O TEMA ......................................................................................... 17

2.2.1

Origem do Carnaval ................................................................................................. 17

2.2.2

Origem da palavra carnaval ................................................................................... 18

2.2.3

O carnaval no Brasil ................................................................................................ 19

2.2.4

A Evolução do Carnaval Carioca ......................................................................... 21

2.2.5

O Surgimento das Escolas de Samba ................................................................ 22

2.2.6

O Sambódromo ......................................................................................................... 24

2.2.7

O Carnaval em Uruguaiana .................................................................................... 25

2.2.7.1 As Raízes do Carnaval de Uruguaiana ................................................................... 25 2.2.7.2 Os Fuzileiros Navais e o Samba .............................................................................. 27 2.2.7.3 Os Rouxinóis e suas Inovações no Carnaval ........................................................ 28 2.2.7.4 O Carnaval Fora de Época ....................................................................................... 34 2.2.7.5 A Emoção do Desfile de uma Escola de Samba ................................................... 36 2.3

CONCEITUAÇÃO DO TEMA ........................................................................................... 52

2.4

CARACTERIZAÇÃO DO TEMA ....................................................................................... 53

2.5

DELIMITAÇÃO DO TEMA ................................................................................................ 56

3.

DEFINIÇÃO DO PÚBLICO ALVO .......................................................................................... 56

4.

OBJETIVOS ................................................................................................................................ 57 4.1

OBJETIVO GERAL ............................................................................................................ 57

4.2

OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................ 57

5.

PROBLEMA E HIPÓTESE ....................................................................................................... 57

6.

JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO TEMA ....................................................................... 58

7.

DEFINIÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO ........................................................................ 59 7.1

CONTEXTO - COMPONENTES DE ANÁLISE ............................................................. 63

7.1.1

Levantamento Gráfico do Local com o Entorno .............................................. 63

7.1.2

Levantamento Fotográfico ..................................................................................... 64

7.1.3

Dados Climáticos ..................................................................................................... 72


7.1.4 7.2

LOTE – COMPONENTES DE ESTUDO ........................................................................ 77

7.2.1

Forma e Dimensões ................................................................................................. 77

7.2.2

Topografia .................................................................................................................. 78

7.3

8.

Infraestrutura Urbana .............................................................................................. 75

LEGISLAÇÃO PERTINENTE ........................................................................................... 79

7.3.1

Plano Diretor .............................................................................................................. 79

7.3.2

Código de Obras....................................................................................................... 79

7.3.3

Normas Brasileiras .................................................................................................. 79

ANÁLISE DE MODELOS E ESTUDOS DE CASO .............................................................. 80 8.1

ANÁLISE DE PROJETOS DE GRANDES ARQUITETOS .......................................... 80

8.1.1

Sambódromo do Anhembi ..................................................................................... 80

8.1.1.1 Informações Gerais .................................................................................................... 80 8.1.1.2 Dados Projetuais ........................................................................................................ 81 8.1.1.3 Soluções Arquitetônicas ............................................................................................ 81 8.1.2

Marquês de Sapucaí ................................................................................................ 86

8.1.2.1 Informações Gerais .................................................................................................... 86 8.1.2.2 Dados Projetuais ........................................................................................................ 86 8.1.2.3 Soluções Arquitetônicas ............................................................................................ 87 8.1.2.4 Coerência com o objetivo proposto ......................................................................... 90 8.2

ESTUDO DE CASO COM VISITA TÉCNICA ................................................................ 91

8.2.1

Passarela do Samba - Uruguaiana/RS ................................................................ 91

8.2.1.1 Informações Gerais .................................................................................................... 91 8.2.1.2 Dados Projetuais ........................................................................................................ 92 8.2.1.3 Soluções Arquitetônicas ............................................................................................ 92 8.2.1.4 Coerência com o Objetivo Proposto ........................................................................ 94 8.2.2

Estudio Musique – Porto Alegre / RS .................................................................. 95

8.2.2.1 Informações Gerais .................................................................................................... 95 8.2.2.2 Dados Projetuais ........................................................................................................ 95 8.2.2.3 Soluções Arquitetônicas ............................................................................................ 96 8.2.2.4 Coerência com o Objetivo Proposto ........................................................................ 97 8.2.3

Casa de Arte Baka – Porto Alegre / RS............................................................... 98

8.2.3.1 Informações Gerais .................................................................................................... 98 8.2.3.2 Dados Projetuais ........................................................................................................ 98 8.2.3.4 Coerência com o Objetivo Proposto ...................................................................... 100


8.2.4

UNIRITTER – Porto Alegre / RS .......................................................................... 101

8.2.4.1 Informações Gerais .................................................................................................. 101 8.2.4.2 Dados Projetuais ...................................................................................................... 101 8.2.4.3 Soluções Arquitetônicas .......................................................................................... 102 8.2.4.4 Coerência com o Objetivo Proposto ...................................................................... 104 8.2.5

Fundação Iberê Camargo – Porto Alegre / RS ................................................ 104

8.2.5.1 Informações Gerais .................................................................................................. 104 8.2.5.2 Dados Projetuais ...................................................................................................... 105 8.2.5.3 Soluções Arquitetônicas .......................................................................................... 105 8.2.5.4 Coerência com o Objetivo Proposto ...................................................................... 109 9.

DIRETRIZES E JUSTIFICATIVAS PROJETUAIS BÁSICAS .......................................... 110 9.1

CONFIGURAÇÕES DO ESPAÇO ................................................................................. 110

9.1.1

Quanto aos Materiais e Estruturas Escolhidas .............................................. 110

9.1.2

Quanto ao Conforto a ser Proporcionado ............................................................. 111

9.1.3

Quanto a Segurança e a Proteção ..................................................................... 113

9.2

INTENÇÕES DE PROJETO ........................................................................................... 114

10. ESTUDOS PRELIMINARES .................................................................................................. 116 10.1

PROGRAMA DE NECESSIDADES .............................................................................. 116

10.1.1

Setor Social .............................................................................................................. 116

10.1.2

Setor Administrativo.............................................................................................. 116

10.1.3

Setor de Serviço ..................................................................................................... 116

10.1.4

Setor Educacional .................................................................................................. 117

10.1.4.1

Categorias de Base .............................................................................................. 117

10.1.4.2

Categoria de Construção .................................................................................... 117

10.1.4.3

Categoria de Ornamento ..................................................................................... 118

10.1.4.4

Categoria de Finalização ..................................................................................... 118

10.1.5 10.2

Setor de Desfile....................................................................................................... 119

SETORIZAÇÃO ................................................................................................................ 119

11. ORGANOGRAMA E FLUXOGRAMA .................................................................................. 140 11.1

ORGANOGRAMA ............................................................................................................ 140

11.2

FLUXOGRAMA ................................................................................................................. 141

12. LANÇAMENTO DE PROPOSTAS DE ZONEAMENTO .................................................... 142 12.1

ZONEAMENTO - PROPOSTA 01 ................................................................................. 142


12.2

ZONEAMENTO - PROPOSTA 02 ................................................................................. 143

12.3

ZONEAMENTO – PROPOSTA 03 ................................................................................ 144

13. CROQUIS DE VOLUMES DAS PROPOSTAS ................................................................... 145 13.1

CROQUIS DE VOLUMETRIA – PROPOSTA 01 ........................................................ 147

13.2

CROQUIS DE VOLUMETRIA – PROPOSTA 02 ........................................................ 149

13.3

CROQUIS DE VOLUMETRIA – PROPOSTA 03 ........................................................ 151

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................... 153 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS ........................................................................................ 154 16. ANEXOS .................................................................................................................................... 156


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1. INTRODUÇÃO Paixão pai-xão, s. f. Movimento violento, impetuoso, do ser para o que ele deseja. Atração muito viva que se sente por alguma coisa. Objeto dessa afeição. Predisposição para ou contra. Arrebatamento, cólera. Amor, afeição muito forte.

Uma grande paixão tomou conta do jovem Cristofher Fidelis de Almeida, quando ainda criança, sentado na soleira da porta, assistia aos ensaios de seu pai e sua prima no pátio de sua casa, onde em meio a giros e saltos imaginava no topo do mastro de ensaio, o pavilhão da escola de samba que seus familiares defenderiam naquele carnaval de 1994. Seu pai era mestre sala1 de longa data e sua prima seria porta bandeira pela primeira vez e juntos, defenderiam do símbolo máximo de uma Escola de Samba. Pertencente a uma família de grandes apreciadores do carnaval, tendo torcedores e foliões fervorosos por diferentes estandartes, desde pequeno foi introduzido a este meio, frequentando ensaios, barracões e ateliês de escolas de samba descobrindo e observando diferentes técnicas do processo de confecção do carnaval, principalmente ao ver sua mãe e tias confeccionarem fantasias de destaque e de alas inteiras, ajudou conforme sua capacidade na época no que podia e ficou admirado e extasiado com o resultado de todo aquele processo, por vezes desorganizado que é peculiar deste evento. Quando foi apresentado aos croquis de fantasias e carros alegóricos, debruçou-se sobre os desenhos e começou a copiá-los, além de reproduzir os figurinos que havia visto nos ensaios e desfiles transmitidos pela televisão. Lembra-se de desfilar no carnaval desde os seis anos de idade, no ano de 1993, como folião de uma ala e durante os anos seguintes navegar por diversos setores que fazem uma escola de samba “funcionar” na avenida, desde a comissão de frente2 até intérprete de samba de uma escola de samba mirim.

1 2

Ver capítulo 2.2.7.5 - Compreendendo o Desfile de uma Escola de Samba. Ver capítulo 2.2.7.5 - Compreendendo o Desfile de uma Escola de Samba.


15

2. TEMA Centro de Artes e Ofícios do Carnaval (CAOC).

2.1

LOGOTIPO

O processo de pesquisa e conceituação sempre é imprescindível para o sucesso de um projeto. Sendo assim foram analisados logos, tendências e empresas que exploram valores similares ao pretendido pelo Centro de Artes e Ofícios do Carnaval. Buscaram-se elementos visuais históricos, diretos ou indiretos que remetesse aos apegos culturais do Brasil e transparece-se a personalidade da cultura brasileira: alegre, leve, multifacetada, criativa e com energia, sem fazer associação as Sociedades, Escolas de Samba, Grêmios e entidades do meio carnavalesco da cidade de Uruguaiana. O formato do logo sugere um losango, segmentado em outros quatro, um deles oculto e os outros três com gradações de uma mesma cor. Já na tipografia3 que acompanha a marca, optou-se por fontes da categoria sem serifa4, buscando indicar leveza e em contraste com símbolo gráfico, demonstra harmonia ao todo.

Figura 1 - Croqui do Logotipo do CAOC Fonte: Desenho a mão livre – Criado pelo Autor em 27/03/2014

3

Nome técnico para as fontes e seus variados estilos São fontes que não possuem serifas, que são os pequenos traços e prolongamentos que ocorrem no fim das hastes das letras. 4


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O losango foi retirado da roupa de um grande personagem de representação carnavalesca, o Arlequim, que juntamente com a Colombina, e o Pierrô formam um triângulo amoroso muito conhecido. Estes personagens são originários da Commedia dell'Arte5. O Arlequim de início restringia-se a divertir o público durante os intervalos dos espetáculos. Sua importância foi gradativamente afirmando-se e o seu traje, feito de retalhos multicoloridos geralmente em forma de losango, mais ainda o destacava em cena. Esta figura dramática foi muito disseminada no Brasil pelos Blocos Carnavalescos6 e o carnaval soube transferir o fenótipo típico do bobo-da-corte para o artista brasileiro, malandro, brincalhão cujas peripécias e aventuras sempre acabam prejudicando as pessoas que se relacionam com ele e, vez ou outra, resultam em lições de moral. A abreviatura do Centro de Artes e Ofícios do Carnaval (CAOC) foi utilizada com espaçamento7 zero, em caixa alta8 na cor vermelha, coloração quente, ativa e estimulante. O vermelho significa elegância, paixão, conquistas, requinte e liderança, transbordante de vida e de agitação. Já as matizes de cinza do símbolo representa estabilidade, sucesso e qualidade, ele também oferece sensatez e flexibilidade por ser o equilíbrio entre o preto e o branco. É a expressão de neutralidade.

Figura 2 - Logotipo do CAOC Fonte: Software CorelDRAW 6 – Criado pelo Autor em 15/04/2014

5

Foi uma forma de teatro popular improvisado, que começou no séc. XV na Itália e se desenvolveu posteriormente na França e que se manteve popular até o séc. XVIII. 6 Ver capítulo 2.2.3 - O carnaval no Brasil 7 Espaço existente entre uma letra e outra. 8 Caixa alta é uma expressão usada em tipografia para referir a escrita com letras maiúsculas..


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2.2

HISTÓRICO SOBRE O TEMA

2.2.1 Origem do Carnaval

Cerca de quatro mil anos antes de Cristo, homens, mulheres e crianças se reuniam no verão com os rostos mascarados e os corpos pintados para espantar os demônios da má colheita. Pressupõe-se que é assim que a história do Carnaval começa. As origens do carnaval têm sido buscadas nas mais antigas celebrações da humanidade, eram principalmente eventos relacionados a acontecimentos religiosos, rituais agrários, a fenômenos astronômicos e a ciclos naturais, que se caracterizavam por festas, divertimentos públicos, bailes de máscaras e manifestações folclóricas, desde essa época as pessoas já pintavam os rostos, dançavam e bebiam. Há também indícios que o Carnaval tem origem em festas pagãs e rituais de orgia, tais como as festas de culto a Ísis9 e ao Touro Apis

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, promovidas no antigo

Egito. Os gregos festejavam com grandiosidade nas Festas Lupercais e Saturnais11 a celebração da volta da primavera, que simbolizava o Renascer da Natureza. Em Roma, as raízes deste acontecimento estão ligadas a danças em homenagem ao Deus Pã12 e Baco13, eram as chamadas Bacanais ou Dionísicas. Com o advento da Era Cristã, a Igreja começou a tentar conter os excessos do povo nestas festas pagãs. Uma solução foi a inclusão do período carnavalesco no calendário religioso. Antecedendo a Quaresma, o Carnaval ficou sendo uma festa que termina em penitência na quarta feira de cinzas14. Os cristãos costumavam iniciar as comemorações do Carnaval na época de Natal, Ano Novo e festa de Reis,

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Foi uma deusa da mitologia egípcia, cuja adoração se estendeu por todas as partes do mundo greco-romano. 10 Na antiga religião egípcia Ápis (Hapi-ankh) é a personificação da Terra. Uma procissão na qual a principal figura era um touro enfeitado: com seus chifres pintados, seu corpo envolto em fitas coloridas e coberto por ricos tecidos. 11 As Saturnais eram importantes festividades romanas, a Saturno, deus da agricultura. 12 Pã (Lupércio ou Lupercus em Roma) é o deus dos bosques, dos campos, dos rebanhos e dos pastores na mitologia grega. 13 Baco é um nome alternativo, e posteriormente adotado pelos romanos, do deus grego Dioniso, que é o deus do vinho, da ebriedade, dos excessos, especialmente sexuais, e da natureza. 14 Dia da queima dos ramos no Domingo de Ramos do ano anterior, cujas cinzas são usadas para benzer os fiéis no início da quaresma.


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mas estas se acentuavam no período que antecedia a Terça-feira Gorda, chamada assim porque era o último dia em que os cristãos comiam carne antes do jejum da quaresma, no qual também havia, tradicionalmente, a abstinência de sexo e até mesmo das diversões, como circo, teatro ou festas. Na Idade Média, predominavam nos festejos de Carnaval os jogos e disfarces. Em Roma havia corridas de cavalos, desfiles de carros alegóricos e divertimentos inocentes como a briga de confetes pelas ruas. O baile de máscaras foi introduzido pelo papa Paulo II, no século XV, mas ganhou força e tradição no século seguinte, por causa do sucesso da Commedia dell'Arte. As mais famosas máscaras eram as confeccionadas em Veneza e Florença, muito utilizadas pelas damas da nobreza no século XVIII como símbolo máximo da sedução. Na Europa um dos principais rituais de Carnaval foi o Entrudo. A palavra vem do latim introitus e quer dizer introdução, início, começo, a abertura da Quaresma. Existe desde 590 d.C., quando o carnaval cristão foi oficializado.

2.2.2 Origem da palavra carnaval

Estudiosos divergem quanto a origem do termo Carnaval. Para uns, a palavra vem de CARRUM NAVALIS, os carros navais que faziam a abertura das Dionisías Gregas nos séculos VII e VI A.C., outra versão é a de que a palavra Carnaval surgiu quando Gregório I, o Grande, em 590 D.C. transferiu o início da Quaresma para quarta-feira, antes do sexto domingo que precede a Páscoa. Ao sétimo domingo, denominado de "qüinquagésima" deu o título de "dominica ad carne levandas", expressão que teria sucessivamente se abreviado para "carne levandas", "carne levale", "carne levamen", "carneval" e "carnaval", todas variantes de dialetos italianos (milanês, siciliano, calabres, etc..) e que significam ação de tirar, quer dizer: "tirar a carne". A terça-feira. (mardi-grass), seria legitimamente a noite do carnaval. Seria, em última análise, a permissão de se comer carne antes dos quarenta dias de jejum da Quaresma.


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2.2.3 O carnaval no Brasil

A primeira manifestação carnavalesca presente no cenário carioca foi o jogo trazido pelos colonizadores portugueses chamado de entrudo, que sempre acontecia nos três dias que antecediam a Quaresma. O entrudo era uma prática de rua, a céu aberto onde os participantes, sempre em grupos, entravam em confrontos, algumas vezes animados por simples vontade de brincar, outras, contudo, agressivamente como revide. Esta manifestação reinou no império carnavalesco por aproximadamente 300 anos, porém, no início do século XIX, esta prática já estava sendo mal vista em razão dos atos violentos e da imoralidade. E o jogo do entrudo começou a ser proibido, quem aderisse às práticas da festança seria punido, mas a população não se preocupou com tal proibição fazendo com que a negação não vingasse.

Figura 3 - Quadro “Cena de Carnaval”, pintado por Debret Fonte: História Digital - Debret (1834) - O quadro retrata a brincadeira de entrudo no início do século XIX.


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As festividades receberam novas influências com a chegada da Família Real e sua corte ao Rio de Janeiro, fazendo com que os nobres influenciados pelos Monarcas, importassem da França uma nova maneira de brincar, civilizadamente, diferente da desordem do entrudo. Surgem então dois espaços distintos no cenário carnavalesco: a rua e o salão, dividindo nitidamente a classes e seus estilos de diversão. As alterações no modo de vida das camadas sociais mais elevadas eram visíveis no mundo social em que se constituíram os teatros e, foi em torno deles que se processou a substituição do entrudo pelo novo formato das festividades carnavalescas. Na época, a ópera era a maior expressão de arte europeia e impôs-se no Brasil como misto de entretenimento e música. Reflexo da sociedade burguesa, o teatro passou a ser a expressão do moderno, culto e civilizado. A escolha inicial do protótipo do carnaval, que deveria substituir o entrudo, não poderia gravitar em outra órbita de influência senão naquela representada pelos teatros, óperas e salões. Dentre vários carnavais que tinham curso na Europa, privilegiou-se, numa primeira fase, aquele que se passava entre o brilho dos teatros e salões: o carnaval de Veneza e de Paris. Carnaval para a elite passou a ser sinônimos de luxo, danças, cantos, banquetes, músicas e, especialmente, máscaras. Os bailes de máscaras constituíramse, a partir de então, no grande ideal de carnaval, no Brasil, em meados do século XIX. Os bailes carnavalescos, apesar do distanciamento das camadas mais populares, tiveram uma enorme importância para a formação do Carnaval Brasileiro. A principal delas foi a de fornecer à folia das ruas toda uma série de modelos a serem imitados e recriados pelos foliões que não tinham condições de frequentar as festas dos teatros e salões. Ao entrar em contato com a beleza e originalidade das indumentárias que a elite desfilava pelas ruas antes de entrar nos salões, o povo das cidades conheceria outro tipo de folia e associaria a ideia de fantasia à brincadeira carnavalesca.


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2.2.4 A Evolução do Carnaval Carioca

Com o passar do tempo, os bailes foram popularizando-se até serem divididos entre os bailes da elite e os bailes das classes intermediárias. A popularização e a criação do baile da classe média foram de extrema importância, pois a partir desse divisor de águas surgem as condições de criação das Sociedades Carnavalescas. Apontavam-se, então, novos caminhos para o Carnaval de rua. Com a saída dos bailes dos salões para as ruas, começou a formar-se uma espécie de encantamento, tanto para quem desfilava quanto para quem assistia. Essa nova forma de brincar Carnaval – os grupos – aconteceu pela primeira vez no ano de 1855, no Rio de Janeiro, em um passeio de amigos que se intitulavam Congresso de Sumidades Carnavalescas, que, pelo nome, era organizado especialmente em razão da festividade e teve José de Alencar como um de seus fundadores. Assim, outros grupos começaram a surgir no Carnaval: o Clube Carnavalesco e a Sociedade Carnavalesca União Veneziana. Esta última trazendo em seu nome, pela primeira vez, a palavra sociedade, que, anos mais tarde, seria usada para definir os principais grupos que desfilariam no Carnaval. Os desfiles tornaram-se, rapidamente, o ponto alto da festa, quando centenas de pessoas aglomeravam-se nas estreitas ruas do centro da cidade somente para assistirem aos cortejos. Relata-se que um português chamado José Nogueira – O Zé Pereira - passou a desfilar pelas ruas da cidade tocando um bumbo. Apesar de as suas origens não estarem documentadas com precisão, esse senhor lusitano deu origem a grupos que eram intitulados Zé Pereiras e que, em pouco tempo, passaram a ser mais um símbolo de importância da festa carnavalesca puramente carioca. Muitas características perpassam esse momento histórico da festa na cidade, tudo parecia acontecer simultaneamente, o jogo do entrudo que ainda persistia, os bailes de salões, onde os participantes para chegarem ao seu destino ainda se misturavam com a folia de rua e os grandes desfiles das Sociedades Carnavalescas. Parece que nosso carnaval já adquiria, desde então, características multiculturais, o poder de misturar classes e a oportunidade de cada vez mais escapar do cotidiano e esperar a cada ano ansiosamente pelos dias antecedentes à Quaresma. A partir


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desse momento a festa parece começar a abandonar as importações e adquirir vida e características muito próprias.

2.2.5 O Surgimento das Escolas de Samba

Podemos então, citar o surgimento dos blocos e cordões, como um ponto para o surgimento dessa festa essencialmente brasileira. A cidade também se modificou fisicamente, criando novos espaços para os desfiles e ajuntamento dos grupos, as ruas mais largas acompanharam as proporções que a festa ganhava à medida que os anos passavam. Ao mesmo tempo, a modernidade trazia novamente a segregação do Carnaval e a exclusão do povo dos grandes espaços carnavalescos. Notou-se então a formação dos cordões, blocos e ranchos que reuniam grandes grupos populares para desfilar pelas ruas. Foi no final do século XIX ao início do século XX que aconteceu as principais influências que marcaram o moderno carnaval carioca. Em 1890, Chiquinha Gonzaga compôs a primeira música especificamente para o Carnaval, “Ô Abre Alas!”. A música havia sido composta para o cordão Rosas de Ouro que desfilava pelas ruas do Rio de Janeiro durante o carnaval. A forte influência do carnaval europeu, marcado por fantasias luxuosas e uma menor “agressividade” por parte dos foliões, encontraram por parte dos descendentes de africanos e antigos escravos os ritmos que, apesar de revistos e atualizados, determinaram o formato do carnaval e de sua música dominante, o samba. Foi no bairro do Estácio que surgiu o ritmo que iria dar um novo tom ao Carnaval e viria, em pouco tempo, a se consagrar como uma das marcas registradas da música brasileira. Com notas mais longas e um andamento bem mais rápido que os ritmos amaxixados que o antecederam, o samba fora criado especialmente para arrebanhar as massas durantes os desfiles de um dos mais famosos blocos de carnaval, o Deixa Falar. A maior novidade estava por conta da evidente marcação que a música apre-


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sentava, graças a um novo instrumento, o surdo, criado por um dos bambas 15 do Estácio.

Figura 4 - Pintura de Di Cavalcanti - “Samba”, 1928. Fonte: Di Cavalcanti Art - Quadro em estilo modernista e retratava um grupo de sambistas

O surgimento de tantas novidades provocou uma verdadeira revolução. Conforme pesquisas realizadas, foi Ismael Silva o primeiro a atribuir ao bloco a expressão "escola de samba", devido ao prestígio que gozavam, os sambistas eram chamados de professores. Na década de 30, o quadro era desolador. As Grandes Sociedades e Ranchos Carnavalescos deixaram de sair por falta de sustentação econômica, as ruas deixaram de ser espontaneamente decoradas. Em 1932, ante essa dura realidade o Poder Público não teve alternativa a não ser injetar verba pública para manter o carnaval carioca, pratica que se mantém até os dias de hoje. Em 1935, a Prefeitura chamou as Escolas de samba, registrando-as como grêmios recreativos e com o direito a subvenções. Iniciando seus desfiles na modesta Praça Onze, em 1952, foram para o tablado da Avenida Presidente Vargas e identificadas como manifestações carnavalescas próprias diferenciando-se dos Blocos Carnavalescos. 15

Pessoa com grande experiência e conhecimento do mundo carnavalesco.


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Da praça Onze para a Avenida Rio Branco, em 1957, as Escolas de Samba não pararam de crescer e dominar o cenário do carnaval carioca. Em 1962, foi feito o último desfile na avenida Rio Branco. A década de 60 marca o nascimento de fontes de rendas auxiliares para as Escolas, como a participação dos banqueiros do jogo do bicho e a comercialização dos ensaios. Nesse período, as Escolas de samba foram descobertas pela classe média que passou a frequentar seus ensaios. O samba tornou-se moda e entrou na zona sul. Com a mudança do olhar, de cima para baixo, dos espectadores nas arquibancadas criou-se o visual e as artes plásticas se aperfeiçoaram. Em 1972 a luta pelo aumento das subvenções se intensificou. O carnaval carioca era um sucesso internacional. Os ingressos para o desfile se esgotaram rapidamente. Foram ocupados 40.000 lugares nas arquibancadas e camarotes

2.2.6 O Sambódromo

Durante várias décadas, o Desfile das Escolas de Samba, teve seu lugar de apresentação modificado, estando em Avenidas como a Rio Branco, Antônio Carlos, Presidente Vargas e na própria Marquês de Sapucaí (no sentido inverso ao que acontece hoje), mas, quase 60 anos após a formação da primeira Escola de Samba é construído um lugar fixo com esta finalidade. Em 1983, a Passarela do Samba começou a ser construída atendendo a antigas reclamações dos sambistas (os desfiles eram realizados na rua com arquibancadas tubulares e isto tinha um alto custo para as Escolas) e foi inaugurada no dia 2 de março de 1984. As dez principais Escolas de Samba desligaram-se da Associação e fundaram a Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA). A partir deste momento as negociações para a assinatura do contrato de prestação de serviços das Escolas que participavam do desfile principal passaram a ser conduzidas pela Liga Independente. A LIESA, mesmo que dominada pelos bicheiros cariocas, passou a ser, historicamente, a primeira representação coletiva da sociedade civil do lazer a ser forte o suficiente para defender os interesses de suas comunidades junto ao poder público, a RIOTUR, único detentor, até então, tanto da organização do es-


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petáculo quanto de sua renda ou prejuízos. Graças a estes dois importantes acontecimentos (marcos na independência econômica das Escolas de samba) o carnaval carioca deixou de ser um simples e espontâneo “entretenimento” popular para se transformar numa poderosa indústria cultural-carnavalesca que movimenta milhões de reais e emprega milhares de pessoas. A Passarela do Samba, nome dado ao lugar construído é então o lugar em que o desfile das Escolas de Samba, parece eternizado, com espaço para cerca de 60 mil espectadores.

2.2.7 O Carnaval em Uruguaiana

2.2.7.1

As Raízes do Carnaval de Uruguaiana

“Garimpar” aspectos da história do carnaval de Uruguaiana é mostrar que esta festa popular tem suas raízes bem mais profundas do que se imagina. Como nos outros lugares do Brasil, os festejos por lá começaram pelo o Entrudo. Era tradicional, as famílias e amigos realizarem o jogo, que consistia em fazer brincadeiras jogando águas perfumadas uns aos outros, dentro de bolas de cera, chamados de limões-de-cera. Os escravos misturados com o povão, pelas ruas, faziam o similar, atirando farinha e água nos transeuntes, esfregando polvilho na cabeça dos negrinhos, tornando-se uma brincadeira tradicional, cujo costume originou os chamados carnavais d’água, os lança-perfumes, confetes e serpentinas. Como no restante do território do país, essas brincadeiras como tempo tornaram-se inconvenientes, irritando aqueles que não aderiam ao costume, gerando desavenças e conflitos mais sérios. Então, em 1875 o Presidente da Câmara de Vereadores, Cel. Augusto Cesar de Araújo Bastos, de acordo com o Código de Posturas, por Edital proíbe o Jogo do Entrudo, estabelecendo multas aos infratores e açoites aos escravos. A alta sociedade mantinha os mesmos costumes dos nobres residentes das capitais do país. Assim sendo, grupos de jovens de famílias ricas organizavam as famosas sociedades bailantes e em época de carnaval os bailes de “Masqué “( bai-


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les de máscaras), abrilhantados por orquestras, usando as famosas bisnagas com água perfumadas, confetes e serpentinas, tendo como local suas amplas residências, estendendo-se aos pátios ajardinados. Não existindo clubes sociais, as sociedades bailantes faziam suas festas, alugando o Teatro Carlos Gomes16 e ou a sede da Societá Italiana di Mutuo Socorro Unione e Beneficensa. Num passado não muito remoto houve grandes carnavais proporcionais ao tempo e a população da cidade. Pelas pesquisas, realizadas, verifica-se que em Uruguaiana a festa momesca iniciou-se numa ordem inversa descendente, isto é, da elite ao povão, através dos tradicionais clubes sociais, primeiramente o Clube Comercial formado e frequentado pelos industrialistas e pecuaristas, logo a seguir fundava-se o Clube Caixeiral que abrangia a classe de comerciantes e comerciários, podemos assim dizer, que essas entidades tornaram-se os alicerces dos sonhos e alegrias das festas momescas. Os carnavais nos clubes da alta sociedade eram exuberantes, conforme relatos em periódicos da época que descreviam acontecimentos como os das décadas de 1920 a 1930, onde os blocos carnavalescos denominavam suas sedes para concentração de “caverna” ou de “castelo,“ fazendo referência a mitologia. Em 1931 no Clube Caixeiral, durante o baile carnavalesco executado pela orquestra, dançava-se a “Polonaise “ dança dos antigos saraus da nobreza, em que os pares cheios de mesuras, seguravam-se apenas pelas mãos, com direito ao som de piano e violino. Alguns anos depois, a Srta. Lizete Veloso, Rainha do Bloco Alegria de 1934, foi conduzida num coche de gala, puxado por cavalos e escoltada por nove “garçons d’honneurs”17 formando assim a corte, adentrando esplendidamente para a festa de coroação no Clube Comercial. No ano de 1937- O Deus Momo (como denominavam) chegou por via fluvial e foi recepcionado no Porto de Uruguaiana. Logo a seguir os foliões e populares seguiram em comitiva o Momo, até o clube Comercial. Em 1945 a diretoria deste mesmo clube organizou um Baile Carnavalesco de Gala com direito a Smoking e Summer. O jornal A Nação comentou na época que “esse baile não parecia muito carnavalesco”. 16 17

Antigo teatro Municipal, extinto por um grande incêndio. Em português, homens de honra, acompanhantes


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Após a libertação dos escravos, no final do século XIX a população negra tomou seus próprios rumos e foram se organizando em sociedade nas primeiras décadas do século XX, fundando suas associações de classe e entidades carnavalescas que marcariam épocas. Apareceu a Sociedade Recreativa Laço do Amor, ainda em atividade, a S.B.U.18 Filhos do Trabalho, a sociedade Carnavalesca Cordão de Ouro e o bloco Pierrot. Surgiu também os clubes de desportos como o Tênis Clube Rio Branco e o Uruguaiana Praia Club, clubes estes de classe elitizada. Entre a elite e as sociedades negras, existia uma quantia significativa da população que em meados do século XX, absorveu o surgimentos dos diversos clubes de classe média, como o Grêmio Recreativo Tiradentes, Grêmio Cabo Luiz Quevedo, S.B.U.19 dos Motoristas, Associação dos Varejistas e Clube Juventude citando os mais antigos. Em meio a maioria dessas entidades surgiram os blocos carnavalescos de salão, mas, que em determinados carnavais faziam seus “assaltos” à residências (previamente combinado com o dono), sendo obsequiados com frios, doces e bebidas, fazendo ali uma festa de carnaval.

2.2.7.2

Os Fuzileiros Navais e o Samba

A distância de Uruguaiana para os grandes centros nacionais, incluindo a capital gaúcha, fez com que, até meados do século XX, a influência da cultura argentina na cidade fosse bastante intensa. Enquanto os sinais das rádios do eixo Rio-São Paulo eram de difícil captação, os programas das emissoras uruguaias e sobretudo, argentinas eram ouvidos por todos os habitantes da região. Os lançamentos de tangos e outras novidades que vinham da margem oposta do Rio Uruguai eram imediatamente difundidos pela cidade, enquanto o que ocorria no restante do território nacional demorava a chegar ao estúdio da Rádio Charrua, principal emissora local na época. Desde 1945, os músicos Paulino Matias e Perceu Baptista, já pensavam em organizar uma autêntica Escola de Samba, à molde do Rio de Janeiro, mas não se 18 19

Sigla para nomenclatura Sociedade beneficente União Filhos do Trabalho. Sigla para nomenclatura Sociedade beneficente União dos Motoristas.


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sabia exatamente como, pois até então, essa modalidade carnavalesca não se conhecia em Uruguaiana, existindo somente blocos. Os primeiros blocos locais surgiram ainda neste período de isolamento, mas foi na década de 1950, a partir da chegada de um grande contingente de fuzileiros navais vindos de várias partes do Brasil, mas sediados em quartéis do Rio de Janeiro, que o samba e o carnaval de Uruguaiana teriam adquirido algumas características que os distinguem de quaisquer outros no estado. Em seus momentos de lazer, os soldados se reuniam fardados para cantar sambas carnavalescos dos morros cariocas, de forma que não teriam demorado a se integrar aos moradores e participar dos festejos da cidade, criando a Escola de Samba Filhos do Mar, que trouxe importantes transformações para o carnaval na fronteira oeste do estado. Muito desses militares acabaram se estabelecendo definitivamente em Uruguaiana, passando a fazer parte das agremiações carnavalescas locais que em pouco tempo passaram a “batucar o samba novo”, aproximando seus ritmos ao que era praticado no Rio de Janeiro. Nas disputas carnavalescas do município, a Escola de Samba Filhos do Mar conquistou três títulos de campeã, sendo o ultimo em 1961. Todavia, mesmo depois de extinta, seu legado permanece no modelo carioca de brincar carnaval, mesclando às nuanças da cultura gaúcha, que as agremiações carnavalescas da cidade mantêm até os dias de hoje. Das várias escolas que surgiram nas décadas de 1950 e 1960, quando o atual modelo de desfile se consolidou em Uruguaiana, apenas a Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis, fundada em 1953, um ano após a Filhos do Mar, continua em atividade.

2.2.7.3

Os Rouxinóis e suas Inovações no Carnaval

Por ser uma das escolas de samba mais antigas do Brasil a permanecer em atividade, os adventos e inovações do carnaval de Uruguaiana será contado através dela, por se tratar de uma agremiação que esteve sempre inovando e buscando um


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diferencial para este grande espetáculo que é os desfiles das escolas de samba de Uruguaiana. Os Rouxinóis tiveram origem de uma plêiade de jovens que se reuniram nas noites quentes do verão para conversar, contar suas piadas e conquistas. Estes jovens eram frequentadores da Sociedade carnavalesca Cordão de Ouro, departamento da Sociedade Beneficente. União Filhos do Trabalho. Os rigores da sociedade tradicional na época deixavam estes jovens inquietos, e foi no dia 15 de janeiro de 1953 que lideraram o movimento que fundariam uma escola de samba genuinamente uruguaianense, já que um ano antes fora fundada uma entidade carnavalesca composta somente por fuzileiros navais, os Filhos do Mar. Assim a cadência do ritmo trazida por estes marinheiros acabou por influenciar a escola de samba mais antiga em atividade na cidade. A escola foi formada inicialmente somente por homens, mas pela proximidade como bloco Cordão de Ouro, não resistiu aos encantos femininos que acabou por provocar todo um brilho e sensibilidade para o engrandecimento da escola. Inicialmente as fantasias eram feitas com simplicidade, até a estopa forrada com tecido para não picar foi usada para confeccionar os conjuntos, sendo que nesta mesma época foi lançado nacionalmente os tecidos Bangus, que eram tecidos coloridos. Este grupo conseguiu agregar famílias inteiras entorno da cultura carnavalesca para a confecção de suas fileiras20. A criatividade sempre foi uma característica muito especial dos Rouxinóis, pois sua bateria possuía um ritmo com muito swing, e já no ano de 1957 por influência das bandas militares incorporou o tarol ou caixa de guerra21 na escola de samba, provocando uma maior vibração nesta bateria formada por repiques,surdinhos, reco-reco, tamburins, frigideiras, agogôs e chocalhos, sendo que estes instrumentos eram fabricados pelos próprios artesões da escola. Neste tempo só se utilizava peles de couro. A batida contagiava o público e provocava uma adesão cada vez maior na escola. As mulheres também faziam parte da bateria e, diga-se de passagem, estavam presentes de forma natural em todos os setores da escola, o que provava que mulher mesmo antes dos movimentos fe-

20 21

Como são denominados os ordenamento dos integrantes de uma escola de samba Ver capítulo 2.2.7.5 - Compreendendo o Desfile de uma Escola de Samba.


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ministas já participava ativamente dos mais diversos segmentos da entidade carnavalesca. 1961- O Prefeito Antonio Chiarello, pretende oficializar o Carnaval de Rua de Uruguaiana mas, advertia: “Não gastará um tostão com os festejos”. Houve apenas uma inovação: o carnaval voltará para a Av.Pres. Vargas, e não construirá no local o enorme tablado, como fizera na Bento Martins. Que o comércio deveria custear as despesas da festa. (jornal A NAÇÃO de Uruguaiana apud Rota do Samba.)

Neste período, existia um tablado onde as escolas apresentavam seus shows especiais e Os Rouxinóis apresentaram todas as suas inovações e suas qualidades. Em 1963 apresentaram o primeiro enredo: “Fatos Históricos – Descobrimento do Brasil (1500) e Abolição da Escravatura (1888)”, onde mostrou a Princesa Isabel libertando os escravos, com sereias, floristas e alas das Damas, Cavalheiros e Aristocratas, todos trajados a rigor, já esboçando uma ideia mais coletiva através dos grupos compostos por índios e escravos. A partir deste momento, os enredos foram sendo escritos, contando fatos históricos. Em 1964 novamente Os Rouxinóis foram pioneiros, introduzindo fantasias de destaque no desfile do Carnaval de Rua de Uruguaiana, se utilizando de plumas, lantejoulas, lamês e tecidos bem estampados, na tentativa de reproduzir de forma mais estilizada as roupas de época, que eram contadas nos enredos. O ano de 1965 foi sem dúvida um divisor de águas na concepção de carnaval na cidade de Uruguaiana, pois os sambas cantados nos desfiles, eram canções difundidas pelas rádios do Rio de Janeiro e neste ano Os Rouxinóis planejaram um carnaval além de especial e adquiriram a partir desta data uma identidade própria. Com o enredo “Rio Quatrocentão”, que homenageava os 400 anos da cidade maravilhosa, Os Rouxinóis brindaram a cidade com um samba composto Iraí e Walter Conceição, dando um dos passos mais importantes para afirmação da cultura popular. O samba foi muito cantado na avenida, provocando muita alegria graças ao seu ineditismo. Já possuindo mestre-sala e porta-bandeira, cria neste mesmo ano a ala das baianas, uma ala de gafieira e um grupo que dançava o minueto homenageando a Corte Imperial. Também em 1965 foi lançado o primeiro carro alegórico iluminado a bateria.


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Em 1966 foi apresentado o enredo “O Petróleo é nosso”, comovendo o público com todas as riquezas naturais do país, em 1967 apresento “Os Cinco Bailes doImpério” e em 1968 após quinze anos de história marcando uma trajetória brilhante, onde 14 títulos foram conquistados, encerrando um ciclo magistral onde a comunidade negra foi um dos pilares centrais da cultura afro-ritmica na formação da cultura das escolas de samba de Uruguaiana. Posteriormente a escola ainda desfilou mas ficou paralisada até o ano de 1973, período que foi construída a sede da agremiação. Após os anos de 1969, 70 e 71 na qual escola não participou dos desfiles de carnaval, um fato importante para reestruturação da escola aconteceu, foi a visão de tornar a agremiação carnavalesca em um Clube Social que acabou por dar aos Rouxinóis o pioneirismo na aproximação das classes sociais, já que naquela época eram mais distantes as realidades que envolviam tais relações. No momento em que a sede social foi erguida, estas lideranças trataram de aproximar seus amigos que circulavam nos salões dos diversos clubes e em suas confrarias sociais. O fortalecimento é imediato e já em seu primeiro ano de retorno em 1973, com o enredo “Reminiscências do Carnaval” conquistaram o primeiro lugar no carnaval e o luxo passou a ser marca registrada da entidade. A empolgação passou a refletir nos bailes e jantares promovidos pela entidade. A criatividade dos carnavalescos(as) eram tantas que a cada ano sempre eram esperadas novidades em seus desfiles. Em 1974 a escola desfilou na avenida do samba com o enredo “Zumbi o Rei Negro dos Palmares” e a grande atração foi o samba cantado também por Oristela Alves22, comprovando que a mulher sempre esteve integrava naturalmente dentro do contexto carnavalesco. As famílias sempre foram os alicerces da agremiação e contribuíram enormemente para o aparecimento de novos talentos no seio da comunidade verde-ebranca, as cores dos Rouxinóis. Assim a vertente negra que se expressava com muito talento nas artes, principalmente na música, acaba por agraciar a escola com Cezar Scoto Rodrigues23, o Passarinho, como era popularmente conhecido, cantor e baterista jeitoso, impôs sua voz magnifica e sua simplicidade impar na interpretação 22

Cantora brasileira, intérprete de músicas nativistas e vencedora da Califórnia da Canção Nativa. Foi um músico brasileiro, intérprete de Guri e Negro da Gaita, era também o cantor símbolo da Califórnia da Canção Nativa. 23


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dos sambas enredos e com isso fortaleceu seu valor artístico, convidado a defender composições nativista, vem tornar-se mais tarde o cantor símbolo da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul 24 e celebridade no nativismo gaúcho. Um outro momento importante foi em 1975 com o enredo “Glória e Esplendor do Cassino da Urca”, neste ano a escola faz o lançamento do Abre-Alas no carnaval de Uruguaiana simbolizado em uma cortina típica de cassino (na porta) que se estendia ao largo da avenida escondendo a frente da escola de samba do público, na intenção de convidar o espectador a desvendar os mistérios que se apresentavam dentro do Cassino, nesta época já proibido no Brasil. A comissão de frente eram homens trajados de smoking, como mandava as regras de etiqueta da época, as alegorias e adereços retratavam com fidelidade este local onde se efetuavam jogos de dados, cartas e principalmente a roleta. Este choque ótico produzido pelos carnavalescos fez a população aclamar a escola e expressar frases como: “Este ano não tem pra ninguém. Os Rouxinóis são os reis do carnaval”. Logicamente muitos viam estas novidades como inovações inaceitáveis, mas a sociedade vive de construções e reconstruções, assim observou-se que Os Rouxinóis simplesmente acompanhavam as tendências do porvir, a modernidade acabou por influenciar as demais entidades carnavalescas de cidade e principalmente as comparsas25 vizinhas. Desde a década dos anos 60, Os Rouxinóis já desfilavam na vizinha cidade de Passo de Los Libres, portanto fazendo-se propulsor desse carro cultural e que indiretamente acabou por influenciar todo o carnaval que segue a linha do rio Uruguai. Pois é nítida sua ação. Em 1978 Os Rouxinóis prepararam um grande desfile para comemorar suas Bodas de Prata como magnífico enredo: “Praça Onze em Show Maior”, neste ano ocorreu uma modificação no andamento do samba, que foi preponderantemente para uma evolução rítmica melhor na avenida. Os sambas de enredo naquela época, executados pelas baterias possuíam um andamento relativamente lento e sua base instrumental, de pouca intensidade, o que dificultava a manutenção de um ritmo mais rápido. Então os diretores de bateria resolveram incluir instrumentos maiores,

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É um evento artístico musical que ocorre no Rio Grande do Sul desde 1971, considerada patrimônio cultural do Estado, sendo modelo de divulgação da música regional gaúcha. 25 Como é chamada as escolas de samba da cidade argentina de Passo de Los Libres.


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os surdões maracanã 26 e um tímpano27 trazido de Buenos Aires para dar maior sustentação ao ritmo. O samba se transformou, ficou mais quente e fez a entidade ganhar novas características, pois os foliões tinham que desfilar com mais velocidade no asfalto e este jogo de corpos percorrendo vários sentidos deu significado diferente ao desenvolver da escola na avenida. Esta época também se caracterizou pelo realce das fantasias e a nova concepção das alegorias cujo aspecto ganhou vida nova com sequenciais de iluminação unidos a espelhos que davam mais brilho na aparência das grandes fantasias inundadas de luxo. A principal atração foi o primeiro carro alegórico com movimento que se efetuou através de correias colocadas na traseira do Abre-alas da escola. A Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis, teve na década de 80, a continuação do trabalho que tornou sólido seus ideais, que eram de organizar uma escola de samba com características bem próximas a modernidade e levar até seus dignos admiradores e componentes um sentimento de prazer, felicidade, cultura, lazer e paixão. O ano de 1987 marcou a escola de samba Os Rouxinóis pela ousadia. Em um desfile magistral a agremiação desfilou com 11 carros alegóricos, o maior número de alegorias já visto em um só desfile na cidade de Uruguaiana. Com o enredo “Ano 1, Só Restou constelação” rompeu com a leitura que se utilizava, em que as escolas de samba desfilavam somente com suas cores tradicionais Os Rouxinóis deslumbraram a cidade com a utilização de novas cores, onde o azul, amarelo, verde e branco mostravam a comunidade o novo carnaval que estava por vir. A importância desta década foi justamente o aparecimento de jovens carnavalescos que hoje tem a responsabilidade de movimentar o carnaval de Uruguaiana nas próximas gerações e cujo talento fez a agremiação acreditar no fortalecimento da identidade do samba. No ano de 1999, Os Rouxinóis promovera uma reformulação administrativa de sua Escola de Samba, promovendo a criação de um colegiado para planejar as atividades desta agremiação carnavalesca. Nesta gestão, foram promovidas diver-

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Ver capítulo 2.2.7.5 - Compreendendo o Desfile de uma Escola de Samba. São um instrumento musical de percussão (sempre no plural por serem tradicionalmente tocados com um mínimo de dois tambores). Seu uso mais comum é na orquestra, 27


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sas frentes de trabalho entre elas uma recomposição de memória histórica verdebranca, onde buscaram através de antigos carnavalescos fotos, atas, panfletos, e todo o tipo de documentos que retratassem a história da escola de samba. A Sociedade Recreativa e Cultural Os Rouxinóis a partir do carnaval de 2000, completado um ano desta nova fórmula de direção, sagrou-se pentacampeã do carnaval Uruguaianense, anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, tendo como carnavalesco e figurinista Severo Luzardo Filho com uma bagagem adquirida na verde-ebranco dos anos 70 e 80. O investimento para um desfile de carnaval no início dos anos 2000 era em torno de R$80.000,00, usados em materiais inovadores que pudessem trazer ao público alvo uma satisfação visual através de tecidos, formas e cores distintas dos carnavais apresentados anteriormente.

2.2.7.4

O Carnaval Fora de Época

Entre 1952 e 2004, o carnaval de Uruguaiana cresceu e se tornou cada vez mais importante na região oeste do estado, acompanhando e incorporando as novidades que aconteciam no Rio de janeiro, tanto em relação aos aspectos visuais quanto à organização. Um exemplo disso foi a criação da Liga Independente das Escolas de Samba de Uruguaiana - LIESU, em 1991, sete anos após a similar carioca, que possibilitou aos próprios sambistas participação mais ativa no planejamento da festa, em parceria com o poder público. Todavia, algumas particularidades no regulamento diferenciam o carnaval da cidade do que acontece no Rio de Janeiro ou mesmo em Porto Alegre. Um exemplo é o costume de as escolas de samba desfilarem oficialmente duas vezes, ao longo de três dias reservados para as apresentações, o que causa estranheza aos visitantes dos grandes centros. No entanto, o que mais chama a atenção no carnaval de Uruguaiana é o fato de os desfiles acontecerem em data posterior ao calendário oficial. Até então, apesar do crescimento e do sucesso alcançado na região, a visibilidade dos grandes centros ofuscava brilho das escolas Uruguaianenses. Além do Rio de Janeiro, cuja


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influência carnavalesca se estende para todo o território nacional, com auxílio da principal rede de televisão do país, o desfile de Porto Alegre, capital do estado e cuja influência cultural naturalmente se estendia até a região, gozava de grande visibilidade e admiração. A história do carnaval de Uruguaiana, contudo, começa a mudar em 2005, quando após a interdição da quadra de ensaios da S.R.C. Os Rouxinóis pelo Ministério Público, fato que atrasou as atividades e impossibilitou o cumprimento do calendário carnavalesco, a solução foi o adiamento dos desfiles para a primeira semana de março, forma encontrada para que Os Rouxinóis pudessem apresentar-se. No princípio, a Igreja Católica protestou diante da heresia de se brincar carnaval em período reservado à penitência, entrando em conflito com as escolas de samba, a prefeitura e LIESU. O desfile na Quaresma parecia ser um problema, mas, na verdade possibilitou um grande salto de qualidade. A objeção religiosa logo foi solucionada e, com o novo calendário festivo, sambistas de várias partes do Brasil, sobretudo dos grandes centros, que nos dias oficiais de carnaval possuem compromissos com suas escolas e em suas cidades, puderam participar e acompanhar o evento. Isso deu grande visibilidade à festa, promovendo importante intercâmbio entre Uruguaiana e as escolas de Porto Alegre, Rio de Janeiro e em menor escala, São Paulo. A partir de então. Profissionais renomados passaram a desfilar nas agremiações locais. Muitas fantasias, esculturas e até alegorias inteiras passaram a vir da capital gaúcha ou do sudeste do país para desfilar no “carnaval fora de época de Uruguaiana,” dando outra dimensão ao espetáculo. Essa mudança, contudo, não significou o desaparecimento da festa carnavalesca na data oficial. A partir de 2005, sem o desfile das escolas de samba nos dias dedicados a Momo, o carnaval de Uruguaiana praticamente se limitou a realização de bailes nos principais clubes sociais. Pelas ruas é possível encontrar o jogo de “bexiguinhas”, nome pelo qual são chamadas as bolas com água que são arremessadas. Em toda a cidade existe apenas um bloco de sujo, que desfila pelas principais ruas do centro com banda, carro de som e, como é comum na festa carnavalesca de outras partes do Brasil, pessoas fantasiadas e homens vestidos de mulher. Grande parte da população, entretanto, alheias a essas atrações é ávida por aproveitar os dias de feriado, viaja para as praias, localidades próximas ou para o interior do próprio município. Nos dias de desfile das escolas de samba, contudo, lotam as


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arquibancadas para acompanhar o que alguns consideram ser o “terceiro maior carnaval do Brasil”, que acontece dois finais de semanas depois do carnaval oficial.

2.2.7.5

A Emoção do Desfile de uma Escola de Samba

O desfile das escolas de samba é o momento mais forte e emocionante! Ver nas pessoas uma expressão de êxtase e alegria, o sorriso, a preocupação, a tensão, os gritos, a adrenalina, as lágrimas, o suor, o canto, a dança, e a importância da escola para as pessoas que “vivem” e realizam o carnaval emociona qualquer um!

As escolas desfilam no sambódromo, cuja pista é ladeada pelas arquibancadas. É uma imensa estrutura arquitetônica em concreto armado, com o "visual" – as fantasias coloridas e os expressivos carros alegóricos – e com o "samba" – o canto do "puxador" acompanhado do canto coral de toda a escola e da bateria. O movimento dançado das alas, grupos com fantasias alusivas a temas específicos do enredo, conduz a evolução linear. “Os carros alegóricos pontuam esse alinhamento, elaborando os principais tópicos do enredo”. “A dança ritmada e coletiva dos corpos conduz a escola em movimento linear, integrando o “visual” ao “samba”, unindo as dimensões festivas e espetaculares do desfile. (apud CAVALCANTI, 2002, p.1).

A concentração é o local de encontro de todos os componentes da escola que irão desfilar, assim a escola vai se armando, as pessoas vão chegando fantasiadas, carregando seus adereços, encontrando suas alas e se posicionando. Os destaques vãos sendo colocados em seus devidos lugares em cima dos carros alegóricos em gaiolas, através dos guindastes na concentração. Dada a sua longa extensão, a armação de uma escola ultrapassa a área da concentração, chegando até mesmo na rua, aberta ao público. A organização e a montagem das alas na posição pensada pelo carnavalesco, os carros entrando nas horas certas entre as alas, mostram que a armação da


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escola para o desfile é um momento difícil, deixando os seus dirigentes tensos e nervosos. A bateria se coloca próxima à pista, junto aos cantores e músicos. Tudo pronto para iniciar o desfile, podendo ocorrer pequenas confusões entre os componentes da escola, pois tudo acontece com agitação, muita adrenalina e paixão, porém a organização é maior que tudo. Quando o locutor oficial anuncia a entrada da escola de samba, a expectativa toma conta do público na concentração. Tensão e euforia contagiam os desfilantes. “Chegou a hora!” o intérprete da escola solta seu grito de guerra, a sirene toca e anuncia que o desfile vai começar! Existe uma ordem no desfile inerente à própria natureza do espetáculo. Cada grupo de pessoas está dividido em alas, representando parte da história a ser contada. A ala das baianas formada por senhoras mais velhas, representam as antigas mulheres que vieram da Bahia para dar origem ao samba, lembrando a tradição, traz a memória, o passado. Suas saias são rodadas, ajudando a dar o rodopio de sua evolução na avenida. À frente da escola vem a comissão de frente. Em seguida o carro abre-alas. As alas estão distribuídas entre os carros alegóricos que ilustram o enredo e dão a visão de grandeza ao desfile. O casal de mestre sala e porta bandeira carrega no pavilhão, o símbolo da escola de samba. A bateria fica localizada no meio da escola. Cada carro, cada ala, tem um responsável. Toda a equipe de carnaval, diretores, harmonias, chefes de alas e o carnavalesco, desdobram-se para que o desfile saia perfeito. A equipe verifica durante o desfile se a escola está compacta sem deixar buracos entre as alas, se os componentes estão cantando o samba enredo e evoluindo bem, se há espaço suficiente para o mestre-sala e porta-bandeira realizarem a sua apresentação ao público, se há algum problema com os carros alegóricos, se estão sendo conduzidos corretamente acompanhando o ritmo do desfile, além de estarem


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atento na cronometragem, pois o tempo do desfile é regulamentado. Enfim a equipe dá todo apoio técnico à escola. Os desfilantes cantam, brincam e sambam ostentando suas fantasias. Os que assistem ao espetáculo pela televisão têm uma participação mais restrita, não estando presente para compartilhar suas emoções com o grande público que se encontra nas arquibancadas. No final do desfile, a escola chega à dispersão, os carros são retirados do sambódromo, alguns componentes que desfilaram, vão para as arquibancadas assistir ao desfile das outras escolas que ainda irão passar pela avenida, onde todo esse processo já recomeçou novamente.

2.2.7.6

Quesitos avaliados no desfile

Por falta de disponibilidade pública do “Manual do Julgador” da cidade de Uruguaiana para quais quer carnavais já realizados, fica aqui as considerações de avaliação e critérios de julgamento do “Manual do Julgador - Carnaval 2014” da cidade do Rio de Janeiro, explicitado pela Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, onde acontece o maior carnaval de desfile de escolas de samba e principal ponto de referência para tal, nas outra cidade do Brasil.

Enredo

O sucesso de uma Escola de Samba começa pela definição do assunto a ser abordado e o fio condutor do desfile pressupõe-se uma trama narrativa que encadeie ações e que faça associações referentes ao tema escolhido. O enredo costuma ser escolhido no início do ano, logo após o carnaval, sendo válido para o carnaval do ano seguinte. Nesse meio tempo, a partir do tema principal, os carnavalescos devem escrever toda uma sinopse, que guiará a fabricação das fantasias, alegorias e a


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composição do samba-enredo. Para o jurado avaliar o quesito enredo, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 45) faz as seguintes considerações:

Enredo, em desfile de Escola de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito. CONCEPÇÃO: 

o argumento ou tema, ou seja, a ideia básica apresentada pela Escola e o desenvolvimento teórico do tema proposto.

REALIZAÇÃO: 

A sua adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida através das Fantasias, Alegorias e outros elementos plástico-visuais.

A apresentação sequencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola (Livro Abre-Alas);

A criatividade (não confundir com ineditismo);

Samba de Enredo Samba de Enredo é um resumo cantado do enredo, teve ter deve ter boa melodia e uma letra de características interessantes, musicalmente rico, e sem vícios de linguagem ou erros de concordância. Se o samba for de fácil impressão e compreensão para o público e seus componentes, a escola de samba cantará e evoluirá muito bem. Para o jurado avaliar o quesito samba-enredo, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 42) faz as seguintes considerações: No Quesito Samba-Enredo o Julgador irá avaliar a Letra e a Melodia do Samba-Enredo apresentado, respeitando-se a licença poética. LETRA: 

A letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.


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Considerar: 

A adequação da letra ao enredo;

Sua riqueza poética, beleza e bom gosto;

A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos.

MELODIA: Considerar: 

As características rítmicas próprias do samba;

A riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;

A capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.

Comissão de Frente É linha de frente da escola, primeiro grupo de integrantes a desfilar, sendo isto uma condição obrigatória. Consiste em cerca de dez a quinze pessoas que realizam uma coreografia, introduzindo o enredo. À exceção da comissão de frente, não há nenhuma outra regra a respeito da ordem dos elementos durante o desfile de uma escola da samba. Para o jurado avaliar o quesito Comissão de Frente, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 49) faz as seguintes considerações: Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente. CONCEPÇÃO / INDUMENTÁRIA: 

A concepção da comissão de frente e a sua capacidade de impactar positivamente o público, no momento da apresentação da Escola;

A indumentária da Comissão de Frente, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.

APRESENTAÇÃO / REALIZAÇÃO: 

O cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito;

A coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar.


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Figura 5 - Comissão de Frente da Escola de Samba Ilha do Marduque (2012) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

Bateria É uma espécie de orquestra com instrumentos de percussão, que devem acompanhar o canto e conduzir o ritmo do desfile. Quanto mais rápido e em ritmo mais forte a bateria toca, mais rápido os integrantes costumam desfilar, havendo uma associação vital entre este quesito e o quesito evolução. Costumam fazer parte de uma bateria de escola de samba os seguintes instrumentos: Surdo de primeira, Surdo de segunda, surdo de terceira, caixa de guerra, repique, chocalho, tamborim, cuíca, agogô, reco-reco, pandeiro, e prato. Para o jurado avaliar o quesito bateria, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 41) faz as seguintes considerações: 

A manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba-Enredo;

A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;

A criatividade e a versatilidade da Bateria.


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Figura 6 - Instrumentos de Bateria de Escola de Samba Fonte: Site Estação Musical - Acesso em 31/05/2014

Fantasias Neste quesito, estão em julgamento as fantasias apresentadas pela escola. É levado em consideração a concepção e a adequação dos figurinos em relação ao enredo. Precisam, também, ser criativas e harmônicas na utilização e exploração de materiais e cores, sem perderem o significado. Cuidados de acabamento e confecção também são levados em conta, além da uniformidade dos detalhes dentro de cada ala (como sapatos, meias, shorts, adereços, biquínis, chapéus e qualquer outro complemento). Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre Sala e Porta Bandeira e a fantasia da Comissão de Frente. CONCEPÇÃO:


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A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo as quais devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;

a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;

REALIZAÇÃO: 

a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

os acabamentos e os cuidados na confecção das fantasias que deverão também possibilitar uma boa evolução dos componentes;

a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítido esta proposta).

Figura 7 - Fantasias de alas da Escola de Samba Ilha do Marduque (2014) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014


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Alegorias e Adereços e Carro Abre-alas O primeiro carro alegórico do desfile é chamado de carro Abre-Alas, e na sua parte frontal costuma vir o nome da escola, de forma estilizada. Algumas escolas trazem sempre no abre-alas o seu símbolo, independentemente do enredo. O maior carro abre alas do carnaval de Uruguaiana, chegou a atingir cerca de 50 metros de comprimento. Estes carros geralmente são empurrados por pessoas, que ficam embaixo ou atrás da alegoria. Nenhum carro pode ser movido à tração animal. No carnaval de Uruguaiana há a peculiaridade de o carro abre-alas constituir um quesito de julgamento separado do quesito de Alegorias e Adereços. Deste modo não há especificações sobre os critérios avaliados neste quesito.

Figura 8 - Carro Abre Alas da Escola de Samba Cova da Onça (2013) Fonte: Rota do Samba - Acesso 22/06/2014

O quesito alegoria trata de carros com eixo de ferro, repleto de esculturas de madeira, plástico, isopor, entre outros materiais, decorados de forma a representar os elementos do enredo. Diversas pessoas costumam desfilar em cima dos carros alegóricos, sendo aqueles que ocupam os lugares mais altos chamados de destaques. Conforme “Regulamento do Carnaval 2014” de Uruguaiana, as alegorias po-


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derão ter terão largura máxima de 8,00 (oito) metros e altura máxima de 7,70 (sete e setenta) metros, compreendendo o esplendor do destaque. Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os Adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas), com exceção dos elementos cenográficos utilizados para as apresentações das Comissões de Frente, já que estes estarão sendo avaliados pelos Julgadores daquele Quesito. Para o jurado avaliar o quesito Alegorias e Adereços, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 47) faz as seguintes considerações: CONSIDERAR:  o julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados em desfile; CONCEPÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)  a concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo que devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;  a criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo; REALIZAÇÃO: (valor do sub-quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)  a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;  os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras e geradores;  que os “destaques” e “figuras de composição”, com suas respectivas fantasias, devem ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.

Figura 9 - Carro Aleórigo da Escola de Samba Cova da Onça (2010) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014


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Casal de Mestre Sala e Porta-bandeira O termo mestre-sala parece ter vindo dos bailes carnavalescos do século XIX, nos quais havia um profissional responsável pela organização do salão que era denominado de "mestre de sala" ou "mestre-sala". No entanto, na verdade podemos recuar no tempo e percebermos que eram vários os reis que designavam um nobre da sua máxima confiança que ocupava permanentemente e em vitalício essa função para conduzir todas as cerimônias importantes. Corresponderia hoje ao lugar de Chefe do Protocolo de uma Casa Real ou da Casa da Presidência da República. Com relação à porta-bandeira o nome foi uma adaptação natural do antigo "porta-estandarte", personagem, geralmente masculino, que carregava os pesados estandartes dos grupos carnavalescos brasileiros. Mas, como sabemos na Idade Média já os havia para apresentar a organização militar, civil ou religiosa a qual pertenciam e primitivamente tinham a designação ou posto de alferes. O mestre-sala e a porta-bandeira, no samba, são um casal que executa um determinado bailado especial e deve apresentar com graciosidade o pavilhão da escola. Suas fantasias assemelham-se a trajes de gala típicos do século XVIII, porém "carnavalizados", ou seja, com uma quantidade exagerada de cores e enfeites. Em determinado momento, durante o desfile, eles param em frente à cabine dos jurados para apresentar sua dança, onde são avaliados. É proibido que os dois deem as costas um ao outro ao mesmo tempo, e erros como a queda de um chapéu ou um escorregão podem render uma perda de pontos preciosos. Para o jurado avaliar o quesito Mestre-Sala e Porta-bandeira, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 50) faz as seguintes considerações: INDUMENTÁRIA: 

a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos; beleza e bom gosto.

DANÇA: 

a exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;


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a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma sequência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;

que a função do Mestre Sala é cortejar a Porta Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta Bandeira);

que a função da Porta Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre Sala;

Figura 10 - Casal de Mestre-sala e Porta-bandeira da Escola de Samba Cova da Onça (2014) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

Harmonia No quesito harmonia, é avaliada a interação entre o canto do intérprete oficial e o dos componentes. Escolas onde os integrantes não cantam o samba, ou cantam mal, recebem notas mais baixas neste quesito. Para o jurado avaliar o quesito Harmonia, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 43) faz as seguintes considerações:


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Harmonia, em desfile de Escola de Samba, é o entrosamento entre o ritmo e o canto. CONSIDERAR: 

a perfeita igualdade do canto do Samba-Enredo, pelos componentes da Escola, em consonância com o “Puxador” (Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade;

o canto do Samba-Enredo, pela totalidade da Escola;

a harmonia do samba.

Figura 11 - Destaque empolgada no desfile da SRC OS Rouxinóis (2014) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

Evolução, Evolução é um quesito onde é julgada a velocidade e a forma como os componentes da escola de samba desfilam: se estão dançando animados, girando, se movimentando, e se passam de modo compacto, próximos uns aos outros, de modo que quem estiver olhando de cima tenha a impressão de que a escola seja um corpo único, uma fila contínua. Não se exige que os componentes sambem, mas estes devem se movimentar. Costuma-se penalizar escolas que sofrem alterações bruscas na sua velocidade de desfile, ora desfilando muito rápido, ora muito devagar. Para o jurado avaliar o quesito Evolução, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 44) faz as seguintes considerações:


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Evolução, em desfile de Escola de Samba, é a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência da Bateria. CONSIDERAR: 

a fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias;

a espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes;

A coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex: uma Ala penetrando na outra).

Figura 12 - Ala da SRC Os Rouxinóis (2014) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

Conjunto O quesito conjunto é na realidade uma vista geral de toda a escola, de forma uniforme, onde um grupo de jurados avalia por alto toda a interação entre os vários quesitos. Para o jurado avaliar o quesito conjunto, o MANUAL DO JULGADOR 2014 - LIESA (2014, p. 46) faz as seguintes considerações:


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Conjunto, em desfile de Escola de Samba, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola se apresenta. CONSIDERAR: 

a uniformidade com que a Escola se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc);

o equilíbrio artístico do conjunto.

Figura 13 - Vista Aérea da Escola de Samba Cova da Onça (2010) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

Outros elementos que compõem um desfile de escola de samba

Ala das Baianas A ala de baianas é considerada como uma das mais importantes de uma escola de samba. Composta, preferencialmente, por senhoras vestidas com roupas que remetem às antigas tias baianas dos primeiros grupos de samba do início do século XX, no Rio de Janeiro. Foi introduzida no desfile ainda nos anos 1930 como uma forma de homenagem às "tias" do samba, que abrigavam sambistas em suas casas, na época em que o ritmo era marginalizado. É uma ala obrigatória em todos


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os desfiles de escolas de samba, mesmo não sendo quesito oficial em nenhum deles. As fantasias das baianas contam pontos para o Quesito Fantasia o modo como desfilam conta pontos para o Quesito Evolução, porém toda escola deve se apresentar com um número mínimo de baianas. A roupa clássica das baianas compõe-se de torso, bata, pano da costa e saia rodada. Entretanto, frequentemente podemos ver baianas com as mais inusitadas fantasias, tais como noivas, estátuas da liberdade, seres espaciais, globo terrestre ou poços de petróleo.

Figura 14 - Ala das baianas da Escola de Samba Cova da Onça (2014) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

Madrinha e/ou Rainha da Bateria

Também são elementos que recebem destaque a rainha de bateria e suas derivadas: madrinha, musa, e princesa, espécies de cargos figurativos onde pessoas da comunidade ou por vezes artistas famosas são escolhidas para desfilar a frente da bateria da agremiação. Já a madrinha de bateria é um elemento semelhante à rainha, sendo que as duas muitas vezes se confundem. Em tese, o cargo de madrinha deveria ser ofere-


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cido a mulheres de importância na história ou no cotidiano da escola, sendo um título vitalício, que não muda a cada ano, como o cargo de rainha, porém nem sempre isto se dá, sendo a madrinha apenas uma rainha com outro nome.

Figura 15 – Maria Eduarda de Lima, Rainha da Bateria da SRC Os Rouxinóis (2011) Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014

2.3

CONCEITUAÇÃO DO TEMA

Sonhar não custa nada O meu sonho é tão real Mergulhei nessa magia Era tudo que eu queria Para esse carnaval Deixe a sua mente vagar Não custa nada sonhar Viajar nos braços do infinito Onde tudo é mais bonito Nesse mundo de ilusão[...] (Composição: Paulinho Mocidade)

Esta proposta consiste no desenvolvimento de um Centro de Artes e Ofícios do Carnaval (CAOC) para a cidade de Uruguaiana, ou seja, um espaço de ensino e desenvolvimento das artes e ofícios aplicados a concepção, confecção e realização


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dos desfiles das escolas de samba. Este inclui a parte de artes plásticas, confecção, música e danças típicas do evento.

2.4

CARACTERIZAÇÃO DO TEMA

O CAOC tem como características preservar, valorizar e divulgar o carnaval, uma das principais culturas populares Brasil, baseada na fundamentação do ensino da descrição, criação, confecção e participação, etapas pertinentes aos desfiles das escolas de samba, formando profissionais para o carnaval, ou seja, com acesso às técnicas, aos macetes, detalhes, minúcias e “segredos”, através do contato com os mais experientes e conhecedores dos festejos. Esta transmissão de conhecimento se dará por meio de espaços como salas de aula, oficinas, estúdios de música e danças, bibliotecas, áreas de pesquisa, leitura e escrita, auditório e praça de eventos. Além das áreas de apoio e setor administrativo, existirão espaços para exposições de trabalhos e convivência de alunos, funcionários e visitantes. Assim o CAOC será um equipamento educativo e cultural, sob o qual serão reunidas todas as atividades da “indústria” carnavalesca e com isso promoverá a interatividade e o estimulo aos “negócios”. Os cursos oferecidos serão separados em quatro categorias: Base, Construção, Ornamento e Finalização. A categoria de Base abrange a formação de pesquisadores, projetistas, figurinistas e aderecistas, que utilizaram principalmente espaços como a Biblioteca, para pesquisas nos livros, periódicos e outros materiais disponíveis ou pesquisa virtual, os laboratórios de desenho técnico para os esboços, croquis e representações finais e os laboratórios protótipos onde realizaram estudos em miniatura ou tamanho real dos figurinos, das alegorias e dos adereços.

Definido o tema do enredo, é preciso achar os caminhos para fazê-lo brilhar na avenida. O carnavalesco conta, nessa fase, com a contribuição


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fundamental de alguns profissionais: pesquisador, projetista, figurinista, aderecista e diretor de carnaval. Sob sua regência, essa equipe de base é corresponsável pelo rumo estético do desfile, refletindo o caráter coletivo da criação no carnaval desde os primeiros desenhos. O pesquisador é quem cerca o tema por todos os lados, para extrair suas diversas possibilidades criativas, embasando as concepções de alegorias e fantasias, e também o samba-enredo, composto a partir de sua sinopse. Com o resultado da pesquisa, figurinista e projetista iniciam o desenho das alas e dos carros alegóricos, que darão o tom do desfile. O aderecista é o responsável por trazer os desenhos para a realidade. Suas primeiras entregas são protótipos de cada peça, feitos com base nas escalas e sugestões criativas definidas, já com propostas do material a ser utilizado e estimativas de custo. Com os protótipos aprovados pelo carnavalesco, tem início a produção. O diretor de carnaval faz parte das categorias de base, uma vez que é o grande coordenador de todo o trabalho, pensando sua logística desde o início, nos mínimos detalhes, assegurando que o espetáculo seja só alegria quando evoluir na Sapucaí. (FREIJO, 2011, p. 42)

A categoria de Construção envolve a formação de ferreiros, carpinteiros, escultores em isopor, espuma, metal e escultores mecânicos, denominados robóticos (que realizam as esculturas com movimento), laminadores, empasteladores, batedores de placa de acetato, aramistas e vimeiros que usaram principalmente as oficinas de serralheria, marcenaria, de modelagem, de produção e acabamento.

Uma vez detalhadas as concepções de base para os elementos visuais do desfile, é o momento de botar de pé suas estruturas. Nessa fase, o carnaval se vale de um vasto conjunto de técnicas e tecnologias acumuladas ao longo dos anos, aprimoradas continuamente pelos artesãos diante dos novos desafios impostos por cada enredo. Essa capacidade inventiva permite que o carnaval tenha a maturidade estrutural que tem hoje, atingindo dimensões impensáveis em outros tempos. Assim, entre ferreiros, carpinteiros, escultores em isopor, em espuma e de peças em movimento, laminadores, empasteladores, batedores de placas de acetato, vimeiros e aramistas, muitos dos profissionais apresentados


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a seguir foram introdutores de inovações determinantes em suas categorias de atuação. São novos materiais, ferramentas, soluções estruturais e logísticas que ampliam as possibilidades expressivas das peças em produção e, muitas vezes, acabam por reorganizar as rotinas de trabalho do próprio barracão. (FREIJO, 2011, p. 82)

A categoria de Ornamento inclui a formação de pintores de arte, espelhadores, bordadeiras, costureiras, designers de alta costura, chapeleiros, peruqueiras sapateiros, tingidores de plumas e estampadores que tiraram proveito dos ateliês específicos por funções ou particularidades.

O trabalho de acabamento de fantasias e alegorias reflete a expressão mais marcante da identidade estética do carnaval. Plumas tingidas e bordados de paetês, por exemplo, estão diretamente associados ao imaginário da avenida. Com muito paetê, além de canutilhos, pedras e miçangas, as bordadeiras produzem suas peças em bases adesivas, que serão elementos importantes na forração de roupas e carros. Pintores de arte e espelhadores, por sua vez, são cada vez mais requisitados, espalhando seus efeitos visuais por toda a avenida. E na oficina do estampador de silkscreen são transpostos para os tecidos as cores e desenhos que revestem o universo do enredo nas mais diversas alas. Enquanto as chefes de costura trabalham com equipes numerosas, coordenando ainda o trabalho de empreitadas avulsas, e produzindo até 5 mil peças para uma escola, os designers de alta-costura investem na exclusividade e exuberância dos figurinos de destaques como madrinhas de bateria e porta-bandeiras. Eles têm a responsabilidade de compor o visual preservando o conforto do folião, bem como acontece com os sapateiros. Em algumas categorias de produção existem pouquíssimos profissionais especializados. É o caso das peruqueiras, requisitadas para fantasias específicas, e dos chapeleiros, que concorrem em seu ofício com a versatilidade de costureiras e aderecistas. (FREIJO, 2011, p. 132)

A categoria de Finalização compreende as funções de iluminador, técnico de efeitos especiais, coreógrafos, maquiadores, instrumentistas e cantores, que utiliza-


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ram os estúdios de elétrica, de maquiagem, danças, música e canto, sendo os três últimos com a opção de ser em grupo ou individual.

Este é um grupo de pro fissionais que vem ganhando cada vez mais força no carnaval. Quase sempre, essas categorias não são novas na avenida, mas vêm deixando de ser usadas em ações pontuais para se disseminar nas alas. É o caso dos efeitos especiais, da maquiagem e da coreografia. Da mesma forma, o uso mais intensivo dos efeitos de iluminação é um indício da sofisticação natural que as escolas vêm experimentando, buscando formas de se diferenciar que passam por maior investimento e complexidade na sua produção. Entre essas categorias, pode-se vislumbrar, para um futuro próximo, o desenvolvimento de profissões que ainda não são corriqueiras ou nem mesmo estrearam na avenida, como operadores de novas mídias e tecnologias, que aos poucos despontam nos carros. (FREIJO, 2011, p. 186)

2.5

DELIMITAÇÃO DO TEMA

O CAOC busca fomentar e potencializar a criação e confecção do carnaval fora de época em Uruguaiana e região, assim como na Argentina e Uruguai, países que fazem fronteira com a cidade.

3.

DEFINIÇÃO DO PÚBLICO ALVO

O CAOC será destinado a pessoas de ambos os sexos, sejam eles jovens, adultos ou idosos, que tenham predisposição para as artes e que sejam simpatizantes, admiradores ou apaixonados por carnaval residentes da cidade de Uruguaiana e comprovadamente alfabetizados. Pessoas de outras localidades do país ou do Uruguai e da Argentina também poderão aprender as artes e ofícios do carnaval, mas em turmas especiais para visitantes, previamente selecionadas a após divulgação de abertura de turmas.


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4.

OBJETIVOS

4.1

OBJETIVO GERAL

Formalizar estas “profissões” e aperfeiçoar os processos e técnicas empregados a fim de melhorar a qualidade dos profissionais e do produto final no desfile das escolas de samba que tem por atributo a diversidade de procedimentos, a variedade de formas, a pluralidade de significados e a multiplicidade de saberes (formais e informais) que são reunidos para a realização de um “conceito”: o desfile.

4.2

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Criar novos artistas e transformar os existentes em profissionais extremamente capacitados. Disponibilizar espaços equipados para a realização de cursos pertinentes a confecção de um desfile de escola de samba. Desenvolver o intelecto do aluno perante as artes seja esta uma expressão visual, corporal, musical ou textual. Buscar soluções criativas seja a respeito de usos, de técnicas ou materiais, novos ou reutilizados.

5.

PROBLEMA E HIPÓTESE

Há mais de uma década, os desfiles das escolas de samba de Uruguaiana vêm passando por um processo de mudança em sua estrutura. O que antes era somente uma festa popular vem se transformando, cada vez mais rápido, em um dos


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maiores espetáculos da região e do estado, que é procurado e frequentados por vários artistas e celebridades do país. O intercâmbio com os profissionais do Rio de Janeiro e São Paulo deixou de ser uma troca de conhecimento para virar uma dependência, o que pode causar ao longo do tempo uma perda de identidade, desvalorização e desinteresse dos artistas da cidade e região. Apesar desse processo de crescimento e transformação, a mão de obra ainda não possui uma formação especializada ou até mesmo algum tipo de formação. O processo de aprendizagem das artes e ofícios carnavalescos acontece de uma forma muito antiga e acaba sendo mais uma educação que se passa de “pai para filho" do que uma técnica, como exige uma indústria.

6.

JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO TEMA

Hoje em dia, o carnaval é um grande movimentador de capital direta e indiretamente, além de ser produto de exportação e importação da cidade de Uruguaiana e fonte de geração de emprego em diversos setores da sociedade Uruguaianense. Dessa forma, é clara a formação da chamada indústria do carnaval e as agremiações vêm tomando a forma de verdadeiras empresas. Como qualquer indústria que visa lucro, cada vez mais se exigirá qualidade e quantidade do produto final, já que existem tendências desse espetáculo se prolongar além do período de carnaval e crescer ainda mais. A criação do CAOC tem como proposta manter o carnaval “acontecendo” durante o ano inteiro. Isso acontecerá através de exposições de esculturas e fantasias, shows e concursos de música e dança. Outro exemplo são os ensaios técnicos que acontecem na passarela do Samba nos dias que precedem o carnaval. Estes começaram como o próprio nome diz “técnicos”, apenas para as escolas analisarem tempo, andamento, e demais itens “técnicos” dos desfiles e fazerem seus ajustes. Hoje, vem se tornando um evento a mais no carnaval, atraindo cada vez mais espectado-


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res e já é possível observar o surgimento de uma “competição” informal de criatividade entre as agremiações. Desta forma, com o carnaval o carnaval acontecendo durante todo o ano, pretendesse esperasse a melhora no turismo na cidade, criando assim uma movimentação na economia, gerando empregos diretos e indiretos e renda local para que a cidade cresça cada vez mais culturalmente e economicamente tornando-se sem sombra de dúvidas, um expoente do carnaval brasileiro.

7.

DEFINIÇÃO DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO

No início do século XIX, a 30 quilômetros de onde hoje é a sede do município de Uruguaiana, existia uma localidade chamada Santana Velha, onde funcionavam um posto fiscal e um acampamento militar, existindo nas imediações alguns ranchos com moradores. No local, as tropas e os comerciantes costumavam atravessar o rio Uruguai. No ano de 1840, o povoado foi destruído por uma violenta inundação. Por este motivo e procurando um local melhor para estabelecer-se, em 24 de fevereiro de 1843 a povoação foi reestabelecida e refundada pelo governo farrapo no seu local atual. É a única cidade originada do movimento farroupilha. Sua emancipação ocorreu mais tarde, em 29 de maio de 1846, quando desvinculou-se do município de Alegrete, ao qual anteriormente pertencia. Pouco após sua emancipação, alguns viajantes da época relataram ter encontrado, no local, não uma cidade brasileira, mas sim uma hispano-francesa em suas relações de vida e comércio, apoiadas naquele tempo mais em Buenos Aires e Montevidéu do que Porto Alegre. Situada na extremidade meridional do Brasil, fazendo parte da zona fisiográfica do Rio grande do Sul denominada Zona da Campanha. Uruguaiana limita-se ao norte com o município de Itaqui, ao sul com o município da Barra do Quaraí e a República Oriental do Uruguai, ao leste com os municípios de Alegrete e Quaraí e a oeste com a República Argentina. Encontrar-se a 634 km da capital do Estado, com acessos pela BR 290 e BR 472.


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Figura 16 - Localização de Uruguaiana no Rio Grande do Sul Fonte: Raphael Lorenzeto de Abreu - http://commons.wikimedia.org/.Acesso 02/05/2014

Possui uma área de 5.715,763 Km², estando seu território a uma altitude de. 74 metros acima do nível do mar Atlântico. Sua população segundo estimativa do senso do IBGE em 2010 é de 125.435 habitantes. Sua etnia foi originada por grupos nômades indígenas e posteriormente os elementos colonizadores foram os espanhóis, portugueses e africanos. As correntes migratórias modernas são representadas por italianos, alemães, espanhóis, franceses e árabes. A área urbana do Município é de 45,3 Km², dividida em 36 bairros com 270 km de ruas. Uruguaiana é a maior porta de entrada de turistas do Estado, registrando mais de 100.000 turistas do prata, chilenos, paraguaios e demais países. Por estar equidistante das capitais Buenos Aires/Argentina, Montevidéu/Uruguai, Assunção/Paraguai e Porto Alegre/RS, é grande ponto estratégico militar e econômico para o Mercosul.


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Figura 17 - Vista Aérea do perímetro urbano Fonte: Autor no Software Google Earth 2014 - 02/05/2014

Ao contrário da maioria das outras cidades, que iniciaram como uma aldeia ou sede de um clã e que, depois, cresceram lentamente e de maneira disforme, Uruguaiana teve sua área urbana projetada e sua localização estrategicamente escolhida, isto no século XIX, sendo que as fronteiras precisavam de vigilância constante e que demonstrassem uma imponência cultural perante aos países vizinhos. Por esse motivo, todas as quadras das zonas centrais uruguaianenses possuem 110 metros de lado, e todas as outras medidas são padronizadas, sob uma planície estupenda, a beira do rio Uruguai. Também graças a esse planejamento, calçadas e ruas uruguaianenses são amplas e espaçosas, tornando-se um diferencial de Uruguaiana em comparação às outras cidades brasileiras. Em consequência de tudo isso, a trafegabilidade em Uruguaiana é bastante simplificada, sendo raro encontrar no interior da área urbana congestionamentos e ruas sem saída ou de formato não retilíneo. Uruguaiana foi a primeira cidade brasileira com essa característica de planejamento.


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Figura 18 – Localização do Lote no Perímetro Urbano (Altitude 7.93 Km) Fonte: Autor no Software Google Earth 2014 - 02/05/2014

A implantação do Centro de Artes e Ofícios do carnaval será na região sul da cidade, no bairro Cidade Alegria, que abriga aproximadamente 4.004 habitantes (IBGE 2010) em uma área de 855.602,39 m², tendo limites extremamente distintos. Ao norte, a Rua Argeu P. Santos, parte do terreno que dialoga com a malha urbana da cidade. Ao leste e oeste glebas baldias com alguns lotes pertencentes a transportadoras com alguns armazéns de depósitos e espaços de estacionamentos de caminhões. Ao sul limita-se com a intersecção das Av. Senador Silveira Martins e Av. Setembrino de Carvalho que são extensões de rodovias de grande fluxo, principalmente de cargas pesadas, mas esta conexão se faz apenas visualmente pelo fato de não se ter acesso ao lote por este ponto nodal. O lote tem a peculiaridade de ser cortado transversalmente, no sentido leste/oeste por uma rua sem pavimentação denominada Menezio Fabrício, rua esta que será preservada para um futuro acesso e escoamento rápido de quando houver grandes eventos. Sendo assim, o lote divide-se em duas porções, a norte e a sul, tendo o lado norte uma área de 94.087,02m² e o lado sul uma área de 40.091,75m².


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Figura 19 - Vista Aérea do Lote (Altitude 1.78 Km) Fonte: Autor no Software Google Earth 2014 - 02/05/2014

7.1

CONTEXTO - COMPONENTES DE ANÁLISE

7.1.1 Levantamento Gráfico do Local com o Entorno

Sendo a área de implantação do CAOC um vazio urbano, agregado aos fatos da região ser uma área de indústria e serviço pouco explorada mesmo estando próxima a um dos principais pontos nodais da cidade, que é um dos responsáveis pelo escoamento das cargas do Mercosul e por não permitir que veículos de grande porte adentrem o perímetro urbano, agravam a falta de infraestrutura para os moradores e usuários da região dados que serão exposto mais a frente neste mesmo capítulo. Considerando estes aspectos e a escala do lote em relação ao perímetro urbano, foi traçado um raio de 1.500m para abrangência do levantamento gráfico do local e de infraestrutura do entorno, compreendendo assim mais quatro bairros nas imediações do terreno.


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Figura 20 - Levantamento gráfico do local com o entorno Fonte: Autor no Software AutoCAD 2010 -06/05/2014

7.1.2 Levantamento Fotográfico

O levantamento fotográfico da área de implantação foi realizado nas vias adjacentes ao lote, mesmo naquelas que por ventura não realizam limites diretos, mas que será parte importante para o funcionamento e acesso do mesmo. Na área do lote que se relaciona com a malha urbana da cidade, observou-se que as vias locais de acesso a Rua Argeu P. Santos, assim como ela, apresentam um gabarito médio de 12m.


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Figura 21 - Intersecção da Rua João Arregui com Argeu P.Santos Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 22 – Intersecção da Rua Dr. Emíliano Brandi com a Rua Argeu P.Santos Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 23 – Vista oeste/leste da Rua Argeu P. Santos Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014


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Figura 24 – Muro de divisa do Lote com transportadora Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 25 - Lote visto do inĂ­cio Rua Argeu P.Santos Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 26 - Lote visto do final da Rua Argeu P.Santos Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014


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A lateral leste e oeste do lote é formada por terrenos baldios, cobertos pela vegetação típica da região. Desta forma o lado oeste não pode ser fotografado devido ao difícil acesso e também por se tratar de propriedade privada das transportadoras e empresas da região. A lateral leste foi fotografada a partir de uma rua secundária denominada como Rua Dois, que acompanha o trajeto da avenida de contorno da cidade, chamada Av. Senador Silveira Martins (BR-472). Nestas fotos podemos observar a dimensão quase que total da porção Norte do terreno.

Figura 27 - Rua Dois (lateral BR-472) vista no sentido norte/sul Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 28 - Lateral leste do lote vista da Rua Dois (lateral BR-472) Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014


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Figura 29 - Lateral leste do lote vista do interior do terreno no sentido leste/oeste Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 30 - Lateral leste do lote vista do interior do terreno no sentido norte/sul Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

A Rua Menezio Fabrício que o corta transversalmente, o lote, permanecerá pelos motivos já explicitados anteriormente. Esta rua pode ser considerada de grande porte, por oferecer um gabarito de aproximadamente 22m, já que é usada para o trafego de caminhões. O encontro do lote com a rua se faz por uma curva de aproximadamente 113m de distância e a partir dela em direção ao sul, o terreno começa a se afunilar, chegando a uma largura mínima de aproximadamente 77m.


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Figura 31 - Rua Menezio Fabrício vista no sentido leste/oeste da interseção da mesma com o lote Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 32 - Rua Menezio Fabrício vista no sentido oeste/leste da interseção da mesma com o lote Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 33 - Vista da porção norte do lote no sentido sul/norte Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014


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Figura 34 - Vista da divisa direita da porção norte do lote no sentido sul/norte Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 35 - Vista da porção sul do lote no sentido norte/sul Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 36 - Vista da divisa direita da porção sul do lote no sentido morte/sul Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014


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No limite sul do lote o ponto de convergência das Avenidas criou uma curvatura onde o terreno após afunilar-se volta a se expandir criando uma forma que quando vista no todo percebe-se quase que semicircular, mas vista em planta baila lembra parte de um hexágono

Figura 37 - Vista sentido sul/norte da área onde não há a rua lateral Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 38 - Vista do ponto nodal para a porção sul do terreno Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014


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Figura 39 -Vista da BR 472 para a porção sul do terreno Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

Figura 40 - Vista da Av. Setembrino de Carvalho para a porção sul do terreno Fonte: Fotografia do Autor -20/04/2014

7.1.3 Dados Climáticos

Os climas zonais no Brasil classificam-se em: Equatorial, Tropical, Semiárido e Subtropical. Logicamente existem diversificações em cada um dos mesmos, porém eles ocorrem principalmente devido aos condicionantes geográficos de cada área. Dos tipos climáticos expostos, vai de encontro à realidade do município de Uruguaiana, o clima Subtropical que, nesta porção do estado do Rio Grande do Sul, perde sua tropicalidade inicial devido em partes devido ao afilamento meridional do continente, aumentando paulatinamente as influências termorreguladoras do oceano no interior. Porém, no caso específico de Uruguaiana, há certa influência da conti-


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nentalidade, pois quanto mais interna for a região, menores são as influências marítimas, havendo então contrastes térmicos, apresentando verões quentes e invernos rigorosos. Portanto, as médias mensais de temperatura variam de 23º C a 27º C, no período de calor, e de 14º C a 15º C, no período frio. O inverno apresenta períodos alternativos de clima quente com intrusões de massas polares vindas do sul e ventos de velocidade moderada (minuano), ocorrendo chuvas frontais e tempestades. Após a passagem de uma frente fria, as temperaturas durante o dia oscilam entre 10º C e 15º C e, à noite, podem cair para 0º C. A continentalidade da região não oferece condições para a ocorrência de umidade relativa do ar muito elevada, apresentando valores médios mensais que variam de 66% a 79%. A subtropicalidade do clima de Uruguaiana faz com que identifique-se o jogo harmonioso das estações. Quanto às precipitações pluviométricas, os meses normais de chuvas são: junho, julho e agosto, meses este que a geada aparece, mas as pluviosidades são distribuídas ao longo do ano, não havendo uma estação seca o mês mais seco apresenta uma precipitação de, no mínimo, 60 mm.

Figura 41 - Mapa de Precipitação Trimestral no Estado

Fonte: Atlas Eólico do Rio Grande do Sul


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As médias anuais de precipitação são superiores a 1.300 mm e inferiores a 1.500 mm, de 69 a 94 dias por ano. No inverno ocorrem somente 23% das chuvas (média de 239 mm), sendo o outono a estação mais chuvosa com 27% do total anual (média de 417 mm). No entanto, as precipitações são muito variáveis e esta variação se verifica não só entre os anos, mas, também, na distribuição durante o ano, segundo o setor de meteorologia do Aeroporto Internacional Rubem Berta. As diferenças de temperatura no sul do Continente Americano entre os oceanos Atlântico e Pacífico ocasionam deslocamentos das massas de ar, dando origem aos ventos que atingem a região, os quais, por essa razão, são predominantemente dos quadrantes Sul e Sudeste, com velocidades médias anuais da ordem de 7 km/h. No inverno, predominam os ventos do quadrante Oeste, muito frios e secos, geralmente de fracos a moderados com velocidade média de 13,5 km/h, aumentando durante os períodos das frentes frias. Os solos que ocorrem no município de Uruguaiana têm sua origem, em sua maioria, na decomposição da rocha matriz: basalto. Estes são solos jovens na escala evolutiva de tempo e, portanto, guardam as características da rocha matriz. Uma das características comuns dos solos que ocorrem no Município é a pouca espessura do perfil, podendo, em alguns lugares, aflorar à superfície a rocha basáltica. A pouca profundidade do solo, com uma camada arável de aproximadamente 40 cm representa um fator limitante para as culturas cujas raízes atinjam maiores profundidades. A tênue camada de solo superficial, ora com rocha aflorando ora com alguma profundidade, reveste se de gramíneas. Estas formam campos conhecidos pela denominação de campos duros ou campos finos. São solos duros e compactos que na escassez de pluviosidade tornam a vegetação ressequida e, pelo contrário, quando por ocasião de pluviosidade abundante ficam saturados de água devido à reduzida porosidade. As características de solo e clima influenciam na vegetação natural do Município, sendo considerados uns dos melhores campos finos do Estado pela diversidade específica e pelo alto valor forrageiro, haja vista a ótima qualidade dos rebanhos bovinos e ovinos neles criados.


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7.1.4 Infraestrutura Urbana

Sendo a área de implantação do CAOC um vazio urbano, agregado aos fatos da região ser uma área de indústria e serviço pouco explorada mesmo estando próxima a um dos principais pontos nodais da cidade, que é um dos responsáveis pelo escoamento das cargas do Mercosul e por não permitir que veículos de grande porte adentrem o perímetro urbano, agravam a falta de infraestrutura para os moradores e usuários da região. Considerando estes aspectos e a escala do lote em relação ao perímetro urbano, foi traçado um raio de 1.500m para abrangência do levantamento de infraestrutura do entorno, compreendendo assim mais quatro bairros nas imediações do terreno. Algumas deficiências urbanas foram observadas na região, seja pela total ausência ou pela baixa quantidade, que não supre as necessidades básicas dos habitantes, como o esgoto a céu aberto existe nas duas ruas que fazem delimitações diretas com o lote, Rua Argeu P.Santos limitadora no lado norte e a Rua Menezio Fabrício que corta o lote transversalmente, ambas sem pavimentação. A pouca iluminação pública existente nestas vias está parcialmente depredada. Este raio abrange ainda: dois supermercado, duas escolas de ensino médio uma escola de ensino infantil, um centro social, um posto de saúde, duas praças dois motéis, um posto de gasolina, uma churrascaria e um clube de eventos sociais. Mesmo o Aeroporto Internacional Rubem Berta, que possui uma pista pavimentada com 1.500 metros de extensão por 30 metros de largura e atualmente opera com linhas de cargas e de passageiros realizando voos diários e o maior Porto Seco Aduaneiro América Latina não estarem dentro do perímetro delimitado de levantamento de infraestrutura, eles se fazem importantes para a compreensão do espaço urbano como um todo.


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Figura 42 - Vista Aérea da Infraestrutura Urbana Fonte: Autor no Software Google Earth 2014 - 02/05/2014

Legenda

Supermercado Escolas de ensino médio Escola de ensino infantil, Centro Social Posto de Saúde Praças Motéis, Posto de Gasolina Churrascaria Clube de eventos sociais Aeroporto Porto Seco Rodoferroviário.


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7.2

LOTE – COMPONENTES DE ESTUDO

7.2.1 Forma e Dimensões

Figura 43 - Planta de Localização do Lote Fonte: Autor no Software AutoCAD 2010 -06/05/2014


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7.2.2 Topografia

Figura 44 - Perfil do Terreno - Corte Transversal Fonte: Autor no Software AutoCAD 2010 -06/05/2014

Figura 45 - Pefil do Terreno - Corte Longitudinal Fonte: Autor no Software AutoCAD 2010 -06/05/2014


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7.3

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

7.3.1 Plano Diretor

Plano Diretor de Uruguaiana / RS (em anexo) ZONA: Zona Residencial – ZR 4. ÍNDICE DE APROVEITAMETO: Uso Conforme 3 / Uso Permissível 2 TAXA DE OCUPAÇÃO: Uso Conforme 70% / Uso Permissível 50%

7.3.2 Código de Obras

Código de Obras de Uruguaiana / RS (em anexo)

7.3.3 Normas Brasileiras

ABNT NBR 5413 – Iluminância de Interiores ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. ABNT NBR 9077:2001 - Saídas de emergência em edifícios. NBR 10151:2000 – Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas. ABNT NBR 10152:2000 - Níveis de ruído para conforto acústico. ABNT NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência ABNT NBR 12693 – Sistema de Proteção por Extintor de Incêndio. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.


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8.

ANÁLISE DE MODELOS E ESTUDOS DE CASO

8.1

ANÁLISE DE PROJETOS DE GRANDES ARQUITETOS

8.1.1 Sambódromo do Anhembi

Figura 46 - Sambódromo do Anhembi

Fonte: Anhembi Parque - 05/06/2014

8.1.1.1

Informações Gerais

Projeto: Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo do Anhembi) Localização: Anhembi (Zona Norte) - São Paulo /SP Tipo de Projeto: Cultural Arquiteto: Oscar Niemeyer Ano:1991


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8.1.1.2

Dados Projetuais

Mais conhecido como Sambódromo do Anhembi, o Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo possui 100 mil m² de área para os mais diversos tipos de eventos. O complexo dispõe de estrutura completa com 10 setores de arquibancadas, pista, camarotes, camarins, além de duas arenas para shows. O espaço, que foi inicialmente concebido para abrigar o Carnaval de São Paulo – maior festa popular da cidade -, se transformou também em palco para grandes shows, eventos esportivos, feira de carros antigos e até provas automobilísticas como a Fórmula Indy, que aconteceu de 2010 a 2013 no circuito do Anhembi.

8.1.1.3

Soluções Arquitetônicas

O espaço possui dez módulos de arquibancadas ao longo de uma pista para desfiles, mas com outras possibilidades de uso. Em 2003, a pista recebeu o nome de Passarela Adoniran Barbosa, uma homenagem ao maior sambista da história de São Paulo. Ao longo da pista - que mede 530 metros de comprimento por 14 metros de largura -, existe acomodação para 26.246 pessoas sentadas. Distribuídos pelos diversos setores e arquibancadas, estão instalados ainda 138 camarotes, com tamanhos variados, que acomodam grupos de dez a 50 pessoas. A arquibancada monumental, com capacidade para 7.749 pessoas sentadas, fica situada em frente a um palco de 900 metros quadrados. Além das arquibancadas, a monumental possui dez camarotes em frente ao palco. O polo ainda abriga a concentração e a dispersão. No espaço da concentração, foi construída a Arena Anhembi, um espaço para grandes eventos, com estrutura fixa. O estacionamento do Anhembi é o maior da América Latina, com cerca de 7 mil vagas e com capacidade rotativa de 13 mil veículos por dia. Ali também são realizados eventos temporários e permanentes, como a feira livre de automóveis, que


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recebe aproximadamente 294 mil veículos e mais de 1,1 milhão de pessoas todos os anos.

Figura 47 - Vista Aérea Complexo do Anhembi

Fonte: Anhembi Parque 05/06/2014

Arena Anhembi (Concentração)

A Arena Anhembi é tradicional palco de grandes shows nacionais e internacionais. Indicado para eventos a céu-aberto, o espaço possui infraestrutura fixa para a realização de atividades culturais e esportivas. Com área de 23 mil m², a Arena Anhembi integra o Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo, o Sambódromo, e pode receber até 30 mil pessoas. O local conta com banheiros fixos com 35 box, sendo femininos 25 un., masculinos 08 un. e 02 box para pessoas com deficiência, bares com área total de 187m², posto médico de


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56m², salas de apoio e canaletas de piso, com suporte para água, dados e telecomunicações. Estacionamento de fácil acesso.

Figura 48 - Planta de Localização da Arena Anhembi

Fonte: Anhembi Parque 05/06/2014

Pista e Setores

A pista do Sambódromo, também conhecida como Passarela do Samba, comporta eventos esportivos, culturais, desfiles, corridas e diversos outros. Ela que interliga todos os espaços do Sambódromo com uma área de 7.420m², sendo 530 m de comprimento por 14 m de largura. O Sambódromo possui 10 setores, sendo nove deles com arquibancadas fixas. Todos possuem camarotes, camarins e sanitários.

Figura 49 - Planta Baixa do Sambódromo do Anhembi

Fonte: Anhembi Parque - 05/06/2014


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Figura 50 - Quadro de Áreas das arquibancadas

Fonte: Anhembi Parque - 05/06/2014

Figura 51 - Quadro de Áreas dos Sanitários

Fonte: Anhembi Parque - 05/06/2014

Nova Arena (Dispersão)

A Nova Arena é a opção de espaço para grandes shows internacionais, nacionais, festas eletrônicas e todo tipo de eventos a céu aberto. Está localizada na área da Dispersão do Sambódromo do Anhembi. Possui infraestrutura fixa para a realização de atividades culturais e esportivas com capacidade até 24 mil pessoas dentro de uma área de 14.095 m²


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Figura 52 - Planta de Localização da Nova Arena Anhembi

Fonte: Anhembi Parque - 05/06/2014

8.1.1.4

Coerência com o objetivo proposto

O sambódromo do Anhembi tem espaço equivalente as dimensões do lote proposto para a realização do projeto, é a passarela do samba mais bem equipada do país e propicia os devidos espaços para a armação e dispersão de uma escola de samba sem que ela invada as vias públicas, pois está localizada em um complexo cultural. Suas áreas foram bem pensadas para a sua época de construção e dimensionadas para o futuro crescimento que o empreendimento traria as entidades carnavalescas da cidade, comportando sem problemas o carnaval da atualidade. O espaço foi projetado na sua totalidade, mas executado por etapas, demostrando maturidade quanto às verbas públicas utilizadas e mão de obra.


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8.1.2 Marquês de Sapucaí

Figura 53 - Arco da Apoteose do Samba

Fonte: ArchDaily Projetos - 05/06/2014

8.1.2.1

Informações Gerais

Projeto: Passarela Professor Darcy Ribeiro (Marquês de Sapucaí) Localização: Tipo de Projeto: Cultural Arquiteto: Oscar Niemeyer Ano:1984

8.1.2.2

Dados Projetuais

A Passarela Professor Darcy Ribeiro, popularmente conhecida como Sambódromo da Marquês de Sapucaí, é o nome dado aos conjuntos arquitetônicos destinados aos desfiles das Escolas de Samba. É compostos por uma passarela, arquibancadas e uma área de dispersão das agremiações.


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A Passarela localiza-se na Avenida Marquês de Sapucaí, na cidade do Rio de Janeiro. A maior parte da passarela situa-se no Centro da cidade, porém a sua porção final, após a Avenida Salvador de Sá, pertence ao bairro Cidade Nova. Para consolidar os projetos educacionais e culturais de Darcy Ribeiro, vicegovernador do Rio de Janeiro na época, Niemeyer projeta o Sambódromo do Rio de Janeiro, que possui salas de aula sob as arquibancadas, a Passarela foi construída em tempo recorde para o carnaval, foram quatro meses de obras. Inaugurada em 1984, marcou o início do sistema de desfiles das escolas de samba em duas noites. Sua estrutura, em peças pré-moldadas de concreto, possui cerca 700 metros de comprimento e capacidade para 60.000 pessoas.

Figura 54 - Croqui de Niemeyer para a Praça da Apoteose

Fonte: ArchDaily Projetos - 05/06/2014

8.1.2.3

Soluções Arquitetônicas

O projeto único no mundo em sua tipologia dota a cidade de um equipamento urbano permanente para a exibição do tradicional espetáculo do desfile das escolas de samba. Segundo as informações da página de Niemeyer o projeto busca devolver ao povo o Desfile das Escolas de Samba que contempla os camarotes suspensos na cota + 3, assim toda a área do pavimento térreo permanece livre. A estrutura


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consiste de um lado, de seis blocos de arquibancadas separados 30 metros com o objetivo de criar as praças populares. No final da Passarela, as arquibancadas separem-se criando uma grande praça, chamada Apoteose, onde também está situado o Museu do Samba que com seus largos degraus – o palco – abre-se para a praça e o Museu para a Rua Frei Caneca. Arrematando a composição um grande arco delimita o final do espetáculo. O fantástico projeto previa outros usos durante o ano: grandes escolas, creches, centros de saúde, ateliers de artesanato, etc. E a praça, como palco de grandes eventos culturais e sociais da cidade.

Figura 55 - Vista da Pista de Desfile do Sambódromo da Marquês de Sapucaí

Fonte: ArchDaily Projetos - 05/06/2014

Segundo o próprio Oscar Niemeyer, “tudo isso vai conferir ao empreendimento um caráter humano e cultural inesperado, qualificando-o como um dos mais importantes centros de cultura do país”. (…) Metamorfose que devemos ao espírito inquieto e criativo de Darcy Ribeiro que elaborou o programa, permitindo levar para aquela área não apenas a Passarela do Samba que afinal sempre lhe pertenceu, mas também os instrumentos de lazer e cultura que lhe faltavam. Com isso a Passarela do Samba assumiu outro conteúdo, e se fez mais humana como toda obra de caráter coletivo deveria ser. Organizado o projeto, fixada a solução arqui-


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tetural, a grande praça por razões diversas, de espaço vital principalmente passou a constituir um prolongamento natural da Passarela. Daí surgindo a ideia de nela a inserir, enriquecendo os desfiles, fazendo-os mais criativos e atraentes.” “No que concerne a arquitetura, o mais importante foi, primeiro, encontrar uma solução inusitada para a integração das salas de aula e das tribunas. Uma solução simples e funcional com o objetivo de não comprometer a unidade. Em seguida, dar ao conjunto um sentido plástico, inovador, qualquer coisa capaz de marcá-lo como o novo símbolo dessa cidade. Isso explica o Museu do Samba, o painel de Marianne Peretti, o mosaico de Athos Bulcão, o grande arco, esbelto e elegante, lançado no espaço como o concreto armado permite. E tudo isto conferiu à Praça da Apoteose, que os grandes espaços tornam monumental, uma nova dimensão arquitetônica, e esse nível de bom gosto, fantasia e invenção inerente a toda obra de arte.” (APUD Oscar Niemeyer)

Figura 56 - Planta Baixa do Sambódromo Antes da Reforma

Fonte: ArchDaily Projetos - 05/06/2014

Vinte e sete anos depois de sua construção, o Sambódromo sofreu grandes modificações, as reformas visam os Jogos Olímpicos Rio 2016. Foi construído um novo bloco com quatro módulos de arquibancadas, camarotes, incluindo áreas para a instalação de banheiros públicos, postos médicos, sala de segurança, áreas de serviço e um espaço destinado para os jurados. A reforma de ampliação contou com


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o aval do arquiteto Oscar Niemeyer. A instalação, que foi adaptada para receber confortavelmente pessoas com dificuldade de locomoção, teve ampliado o número de frisas, de 1.094 para 1.823. O Sambódromo teve ainda a implantação de sistema de sonorização nos dois lados da avenida. Foram reformadas instalações já existentes, como a recuperação estrutural e pintura de todos os setores, renovação do museu e do palco da Praça da Apoteose, no fim do Sambódromo.

Figura 57 – Vista Aérea do Sambódromo Após a Reforma

Fonte: ArchDaily Projetos - 05/06/2014

8.1.2.4

Coerência com o objetivo proposto

O programa de necessidades e o uso do espaço como um todo é referência direta para a futura proposta. Mas o Arco da Praça da Apoteose como marco identificador do local e símbolo de cultura da cidade é de extrema relevância, dada a proporção do lote escolhido e a imagem que se anseia projetar da cidade com o intuito de consolidar sua posição no cenário nacional e internacional.


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8.2

ESTUDO DE CASO COM VISITA TÉCNICA

8.2.1 Passarela do Samba - Uruguaiana/RS

Figura 58 - Destaque Abre-alas da SRC Os Rouxinóis (2011)

Fonte: Acervo do Autor

8.2.1.1

Informações Gerais

Projeto: Passarela do Samba (Av. Presidente Vargas) Localização: Centro - Uruguaiana / RS Tipo de Projeto: Cultural Arquiteto: Alexandre Couto Giorgi e Carlos do Canto Ano: Anual


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8.2.1.2

Dados Projetuais

A Passarela o Samba, como é denominado o espaço para os desfiles das escolas de samba de Uruguaiana, é montado anualmente pela empresa Sur-Loc do Brasil Comércio e Importação Ltda., da cidade de Aruja (SP), a estrutura do Carnaval na Avenida Presidente Vargas. Todo material é transportado até a cidade em 25 carretas e armado ao longo da Passarela do Samba que tem 678 metros de extensão e conta com 19.240 lugares. Após o carnaval fora de época, a estrutura é desmontada.

Figura 59 - Vista Aérea da Avenida Presidente Vargas

Fonte: Autor - 01/06/2013

8.2.1.3

Soluções Arquitetônicas

Por ser uma estrutura móvel, a tipologia de uso é versátil, sendo adequado conforme anualmente conforme de manda de público para os variados setores da avenida, que no ano de 2014 dispôs de 10 bares, 92 banheiros químicos, camarotes de 60 lugares, camarotes de 40 lugares, frisas e arquibancadas.


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Figura 60 - Passarela do Samba 2014

Fonte: Autor – 20/03/2014

A pista de desfile tem uma área de 6.780 m², sendo 678 m de comprimento por 10 m de largura, divididas em três setores: Setor A (Central) com 31 camarotes de 40 lugares e 56 camarotes de 60 lugares sendo 16 destes cobertos, Setor B Início com 34 Camarotes de 60 lugares e 60 camarotes de 40 lugares e Setor B Fim com 40 camarotes de 60 lugares, o Setor C Início com 34 camarotes de 60 lugares e 24 camarotes de 40 lugares Setor C Fim com 16 camarotes de 60 lugares, 144 frisas com 10 lugares cada, distribuídas ao longo de passarela e duas arquibancadas populares no final da passarela.

Figura 61 - Implantação Geral para Passarela do Samba 2014

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Acesso 22/06/2014


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8.2.1.4

Coerência com o Objetivo Proposto

Na análise deste projeto, que todo ano é reformulado, mas mantem grande parte de sua base, buscaram-se os dados técnicos e numéricos, já que é na mesma cidade que a proposta será lançada. Não poderia desconsiderar o que está em uso, e mesmo com algumas carências, sana muito bem as necessidades do espetáculo realizado todos os anos pelas escolas de samba de Uruguaiana, sejam elas em estrutura, número de público ou zoneamento das atividades pertinentes a festa. No projeto, visa-se implantar uma estrutura fixa, mas conforme pesquisas extras realizadas, isto por vezes engessa a quantidade de público e também o layout da avenida. Desta maneira, a compreensão da estrutura montada atualmente também se fez necessária.

Figura 62 - Passarela do Samba - Carnaval 2013 Fonte: ClicRBS - Acesso 13/04/2014


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8.2.2 Estudio Musique – Porto Alegre / RS

8.2.2.1

Informações Gerais

Projeto: Estúdio Musique Localização: Centro Histórico – Porto Alegre / RS Tipo de Projeto: Educacional - Privado Arquiteto: --Ano: 2010

8.2.2.2

Dados Projetuais

Localizada no coração da capital gaúcha, no caminho entre a Catedral Metropolitana e o prédio da Secretaria de Obras do Estado do RS, o Estúdio Musique atua na educação musical de crianças, jovens e adultos e conta com uma equipe de profissionais moderna e qualificada em centros de excelência do país. Seus espaços estão distribuídos em uma casa antiga do centro histórico da cidade, onde os pés direitos altos dos ambientes da frente por vezes é fator positivo em outros momentos negativo no ensino e prática das artes musicais dos profissionais e alunos da escola.


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Figura 63 - Mural de Cartazes de Recitais Promovidos pela Musique

Fonte: Autor - 01/04/2014

O Estúdio oferece aulas de canto, violão, guitarra, baixo, cavaco, teclado/piano, acordeom, sax, flautas, bateria e percussão e, periodicamente, oferece cursos e oficinas em grupos para aprimorar a técnica e estimular a criatividade e troca de conhecimento entre os alunos.

8.2.2.3

Soluções Arquitetônicas

O espaço de aprendizagem artístico é interativo, acolhedor e descontraído, a Musique dispõe de salas equipadas que proporcionam a qualidade em aula, além de ferramentas que auxiliam no aprimoramento técnico como a sala-estúdio, onde gravações dos ensaios são feitas para apreciação e análise crítica do aluno em relação ao seu desenvolvimento musical. Os problemas com acústica foram resolvidos com materiais que absorvessem o som e não reverberasse pelo ambiente, desta forma cortinas, tapetes, papeis de parede e outros elementos que atenuassem a propagação som foram utilizados.


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Figura 64 - Estúdio de Música e de Gravação da Escola

Fonte: Autor - 01/04/2014

8.2.2.4

Coerência com o Objetivo Proposto

O conhecimento adquirido durante sua vida com músico, fez com que o proprietário do Estúdio Musique, Willian Varela entendesse quais eram os fatores primordiais para o desenvolvimento técnico e artístico dos alunos. Conhecimento que me foi passado, na medida do possível, durante a visita a sua escola. O Willian identificou os itens necessários dentro de cada sala de aula, avaliou os tipos de materiais existentes e explicou os porquês dos outros materiais utilizados. Discorreu sobre carga horária de aula e o tempo de ensino e aprendizagem que não é padronizado, pois as etapas cumpridas junto ao ensino e o desenvolvimento musical variam de pessoa para pessoa, sendo o plano de ensino e a programação das aulas individuais. Assim, é possível já construir mentalmente um espaço físico básico, e os equipamentos que farão parte dos estúdios de aprendizagem de música, seja ele individual ou coletivo. Far-se-á necessário uma pesquisa minuciosa quanto aos revestimentos que serão utilizados, pois os materiais são de suma importância para o crescimento musical dos alunos.


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8.2.3 Casa de Arte Baka – Porto Alegre / RS

Figura 65 - Sala de Espera da Casa de Arte Baka

Fonte: Autor - 01/04/2014

8.2.3.1

Informações Gerais

Projeto: Casa de Arte Baka Localização: Cidade Baixa – Porto Alegre / RS Tipo de Projeto: Educacional - Privado Arquiteto: --Ano: ---

8.2.3.2

Dados Projetuais

Situada na cidade baixa a Casa de Artes Baka oferece curso e aulas de yoga, dança, música, teatro e idiomas. A casa de arte usufruir da estrutura de uma sobrado de arquitetura antiga, onde intervenções de interiores foram feitas para adequar a casa as necessidades da escola ali implantada.


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8.2.3.3

Soluções Arquitetônicas

Sendo uma casa sem recuo, ao acessar a casa encontra-se um hall com pé direito alto, escadaria e piso em mármore e uma porta de madeira ornamentada, e logo após um contraste visual, onde cores vibrantes recepcionam o aluno. No pavimento térreo encontra-se também um espaço de descanso ao ar livre, um recanto de leitura abaixo da escada, salas de idiomas e o setor de apoio e serviço.

Figura 66 - Hall de Espera das Salas de Aula da Casa de Arte Baka

Fonte: Autor - 01/04/2014

No pavimento superior, após a subida por uma escada de madeira com uma grande intensidade de luz natural, encontramos um banco de madeira na cor amarela que complementa a cor roxa da parede ao fundo, este espaço é o elo entre o pavimento térreo, as salas de teatro, yoga e dança e o estúdio de música. A sala de prática de yoga e ensaios de danças e teatro é espaçosa, e parece ainda maior pelo espelho que recobre uma lateral inteira da sala e o retirada do forro


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que aumentou o pé direito e deixou amostra as estrutura do telhado e suas telhas, o que lhe confere um ar de tranquilidade sossego. O estúdio de música é equipado com acessórios de sonorização e de diversos instrumentos como: violas, violões, guitarras, bateria eletrônica, teclado e piano, além dos instrumentos de percussão.

Figura 67 - Instrumentos de Corda da Casa de Artes Baka

Fonte: Autor - 01/04/2014

8.2.3.4

Coerência com o Objetivo Proposto

A análise do projeto e ambientação da Casa de Artes Baka se mostrou importante no amadurecimento e laboração da proposta inicial do futuro projeto, que visa à integração dos ambientes sem que suas funções principais sejam prejudicadas. Os materiais, cores e elementos compositivos usados nesta análise mostram boas soluções e flexibilidade dos ambientes sendo eles de fácil manutenção no cotidiano.


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8.2.4 UNIRITTER – Porto Alegre / RS

Figura 68 – UNIRITTER Campus Porto Alegre

Fonte: Evelise Moraes – 20/05/2014

8.2.4.1

Informações Gerais

Projeto: Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER) Localização: Alto Petrópolis (Zona Norte) – Porto Alegre / RS Tipo de Projeto: Educacional - Privado Arquiteto: --Ano:1976

8.2.4.2

Dados Projetuais

Existente a mais de quatro décadas, o prédio onde estão instaladas as salas de aulas, os ateliês e laboratórios do curso de Design de Moda da UNIRITTER, tem características modernistas, onde o concreto aparente, a falta de ornamentos e a


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forma da edificação, um grande retângulo com átrio central de pé direito triplo deixa claro esta influência. As cores primárias utilizadas na comunicação visual, nas portas, corrimãos e guarda corpos quebra a frieza do concreto trazendo um clima agradável ao edifício.

Figura 69 - Passarela de conexão entre prédios da UNIRITTER

Fonte: Autor - 01/04/2014

A infraestrutura moderna e funcional permite grande integração dos acadêmicos. De arquitetura arrojada, a interligação dos prédios se dá através de passarelas de metal e vidro que tiram partido da vista privilegiada que a instituição possui no alto do morro Santa Tereza, de onde é possível vislumbrar grande parte da cidade e do Rio Guaíba.

8.2.4.3

Soluções Arquitetônicas

O ateliê de moda é o espaço criativo por excelência no Curso de Design de Moda. É o lugar onde a ideia torna-se desenho, projeto e produto. Os espaços desti-


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nados ao curso oferece aos estudantes a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades práticas de desenho de moda, está equipado com um conjunto completo de máquinas e equipamentos industriais para confecção de vestuário.

Figura 70 - Ateliê de Moda da UNIRITTER

Fonte: Autor - 01/04/2014

Cada ateliê é composto por máquinas de costura reta, overlock de 3, 4 e 5 fios e máquina ilhoseira, além de manequins de costura, mesas de corte, máquinas manuais de corte, armário com frente espelhada, provador de roupas e todos os acessórios de costura. Também possui computadores com softwares para desenho e internet, entre eles o programa Usefashion, disponíveis para os estudantes desenvolverem projetos e pesquisas na área. Duas costureiras profissionais dão suporte ao trabalho das disciplinas no Ateliê e fica disponível para assistência aos estudantes. O ateliê permanece aberto e em funcionamento em todos os horários além daqueles das disciplinas e cursos.


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8.2.4.4

Coerência com o Objetivo Proposto

Os espaços analisados mostraram o mundo dos cortes, costuras e bordados de uma forma mais indústrial, de maneira que os espaços são dimensionados para as devidas necessidades. Mesmo sendo integrados, observou-se um zoneamento e fluxo muito bem delimitados, seja pelas máquinas e instrumentos ou pelos vazios que servem de circulação e espaços de provas e ajustes.

8.2.5 Fundação Iberê Camargo – Porto Alegre / RS

Figura 71 - Vista Frontal da Fudação Iberê Camargo

Fonte: Autor - 20/05/2013

8.2.5.1

Informações Gerais

Projeto: Fundação Iberê Camargo Localização: Cristal (Zona Sul) – Porto Alegre / RS Tipo de Projeto: Cultural Arquiteto: Álvaro Siza Ano:2003


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8.2.5.2

Dados Projetuais

A Fundação é uma entidade cultural com o objetivo de conservar, catalogar e promover a obra do pintor gaúcho Iberê Camargo (1914 - 1994). Foi criada em 1995 pela viúva de Iberê Camargo para quem ele deixou seu acervo artístico. Em 1996, decidiu-se construir uma nova sede para a Fundação e o governo do Estado doou um terreno no bairro Cristal, às margens do Lago Guaíba. Entre junho de 1998 e março de 1999, ocorreu a seleção do projeto, tendo sido escolhido o do arquiteto contemporâneo português Álvaro Siza Vieira. O projeto foi a primeira obra de Siza Vieira na América do Sul e levou o arquiteto a vencer, em setembro de 2002, o Prêmio de Leão de Ouro, na Bienal de Arquitetura de Veneza. A nova sede foi inaugurada no dia 30 de maio de 2008. A obra vai muito além dos seus limites. A preocupação com o fator ambiental foi um dos desafios que Álvaro enfrentou na elaboração do projeto. Verticalizado sobre um terreno estreito, entre águas e pedras, o arquiteto soube aproveitar o espaço, preservando a natureza imediata, e adota sistemas estruturais inovadores para garantir a preservação do meio ambiente. Negar a importância que terá o museu no marco internacional é como contrariar o caso do Museu Guggenhein em Bilbao. Como disse Siza, durante a inauguração da obra: “um museu pode revelar uma cidade para mundo”.

8.2.5.3

Soluções Arquitetônicas

Com 1350 m² de área construída o prédio consiste em uma plataforma retangular, que contém o estacionamento, sobre o qual o arquiteto verticalizou um volume irregular de concreto branco, cor obtida pela mescla de concreto com pedras brancas do rio vizinho, é o único do país construído neste material, que dispensa pintura e acabamentos e oferece leveza à construção.


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Figura 72 - Plantas Baixa da Fundação Iberê Camargo

Fonte: Carlos Eduardo Comas – Acesso 06/10/2012

O projeto conduz o visitante a subir de elevador até o último andar e descer pelas rampas percorrendo de cima para baixo as salas de exposição dos três andares superiores. Parte das circulações são rampas, como braços que se separam do corpo principal, marcando a fachada do edifício. As salas de exposições, ateliês, biblioteca e auditório fazem parte do programa que circundam o átrio central que interliga os pavimentos. As poucas aberturas da construção foram calculadas para enquadrar perfeitamente a paisagem e valorizá-la, sem tirar a atenção das obras expostas. Todos os acessos atendem pessoas portadoras de necessidades especiais. Rampas e elevadores foram projetados para oferecer comodidade em todo o percurso.


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Figura 73 - Janela do Iberê enquadrando o Centro de Porto Alegre

Fonte: Autor - 01/04/2014

O prédio tem estrutura monolítica, sem pilares, vigas e lajes. As paredes maciças suportam o carregamento da estrutura e garantem a estabilidade horizontal da edificação dando a sensação de uma gigantesca escultura. As paredes são revestidas com lã de rocha, um potente isolante térmico e acústico. As paredes dos braços externos (suspensos) do prédio ocultam um sistema hidráulico de tubos capilares plásticos, por onde corre constantemente água fria durante o dia, o que mantém o prédio resfriado naturalmente e economiza energia. No subsolo está instalado o estacionamento com capacidade para 100 veículos e a parte de infraestrutura. No acesso ao estacionamento foi projetada uma passarela subterrânea construída sob a avenida que liga os dois lados da pista dando segurança aos visitantes.


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Figura 74 - Iluminação dos Pavimentos na Fundação Iberê Camargo

Fonte: Autor - 01/04/2014

Com a atenção especial dedicada ao meio ambiente, a nova edificação consome de 30% a 40% menos energia do que uma construção convencional. O sistema de iluminação do prédio é controlado por sensores computadorizados, baseados na luz externa que entra pela claraboia de vidro leitoso do último andar. A luz interna é reproduzida com a mesma intensidade por lâmpadas nos andares inferiores, conforme o dia nasce ou se põe o que economiza uma grande quantidade de energia. O posicionamento das lâmpadas foi pensado para não projetar sombras nas salas de exposição. A temperatura e a umidade interior são gerenciadas por um controle inteligente de monitoramento para garantir a proteção do acervo. O sistema de ar condicionado produz gelo à noite, (energia elétrica mais barata), para refrigerar o ambiente durante o dia, reduzindo os custos e maximizando a utilização de energia. O ar condicionado foi embutido nas paredes das salas de exposição, de modo a ficar invisível. O ar circula através de duas aberturas, localizadas nas extremidades superiores e inferiores de cada parede.


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O prédio possui um sistema de aproveitamento da água da chuva que prevê sua a reutilização nos banheiros e a criação de uma estação de esgoto. A água tratada resultante do processo também serve para regar a área verde do entorno. Tanto no seu exterior, como internamente, a obra se destaca por seu contraste entre curvas e retas, com corredores e rampas, simetria e assimetria, criando um diálogo entre a arte a natureza.

Figura 75 - Vista Interna da Fundação Iberê Camargo

Fonte: Autor - 20/05/2013

8.2.5.4

Coerência com o Objetivo Proposto

O estudo apresentado foi em busca de materiais e tipos de construções inodoras. Sabendo que a sede da Fundação Iberê Camargo teve grande preocupação com a eficiência da edificação tornou-se um exemplo a ser seguido, otimizando cada espaço, viabilizando cada ideia e justificando o investimento, que a primeira vista é demasiado grande, mas é recompensado ao longo dos anos.


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9.

DIRETRIZES E JUSTIFICATIVAS PROJETUAIS BÁSICAS

9.1

CONFIGURAÇÕES DO ESPAÇO

9.1.1 Quanto aos Materiais e Estruturas Escolhidas

"De Architectura" de Marco Vitrúvio Polião (que viveu no século I A.C.), afirmou que uma estrutura deve possuir firmitas, utilitas, venustas, isto é, deve ser forte, útil e esteticamente agradável. Baseado na tríade vitruviana, o material escolhido para a realização da estrutura do CAOC será o concreto armado, por permitir explora mais livremente a plasticidade da arquitetura. Para autor de Por Uma Arquitetura “o concreto armado conduz a uma nova estética de planta” (Le Corbusier, p. 39)

Apoios e Pilotis

O uso de apoios incluirá tanto as colunas cilíndricas quanto as colunas quadradas ou retangulares tradicionalmente conhecidas, e preferencialmente esbeltas. Estes elementos pontuaram espaços contínuos, fluidos, dialogando com as paredes para tornar sensível a planta livre.

Paredes e parapeitos

Com a flexibilidade do concreto armado, utilizar vedações curvas verticais de diferentes alturas e materiais, enriquecendo a geometria da construção, podendo ficar sob, sobre ou entre lajes retilíneas. Podem estar recuadas, avançadas ou no plano. Podem imperar sozinhas ou dialogar com paredes retas contrastantes. As


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paredes curvas também poderão envolver volumes contendo escadas secundárias e outros elementos de serviços. Lajes

Pretende-se usar as lajes como objetos focais grandiosos e altamente representativos em espaços de dupla altura, rampas e escadas, para enfatizar o movimento de subir ou descer de um piso para outro. Fazer uso de lajes contínuas com bordas curvilíneas que criarão mezaninos, lajes perfuradas que definirão vazios cobertos, lajes com avanço para além das paredes externas ou ficar no mesmo plano. Lajes estas, compostas de linhas sinuosas que resultaram da concordância de arcos de diversos raios combinados com linhas retas. Estas formas “livres” abrigaram espaços abertos ou fechados em conexão direta com o exterior, dramatizando a liberdade de movimento e atuado como quebrasóis. As lajes para áreas externas serão preferencialmente retangulares, arqueadas e estendidas, a fim de criar passeios cobertos expressando o livre movimento. Faço uso das palavras do Historiador de Arte August Schmarsow, em “The essence of architectural creation” para justificar o emprego desta tipologia, onde ele diz: “apenas quando o eixo de profundidade for razoavelmente estendido, o abrigo se transformará em um espaço de viver no qual não nos sentiremos encurralados”.

9.1.2 Quanto ao Conforto a ser Proporcionado

A preocupação mais básica para a locação de um edifício é dispor corretamente a edificações em relação à orientação solar. Todos os espaços que possuirão atividades diurnas de longa permanência estarão preferencialmente implantados no sentido nordeste, a fim de valorizar a luz solar na maior parte do tempo, e tirar partido da visual que o edifício proporcionará estando no lado oeste do terreno. Esta localização deixara o prédio de costas para os quadrantes oeste e sudeste, onde pre-


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dominam os ventos do inverno, uma vez que pretendesse dispor maior parte do prédio perpendicular ao nascente/poente, assim, a visualização da passarela do samba será o ponto focal principal de quem está do lado de dentro. Este posicionamento também permitirá um sistema de iluminação controlada conforme a intensidade de luz natural projetada no ambiente. Em áreas que por ventura não possam ter uma intensidade de luz satisfatória, como as circulações entre salas, por exemplo, desejasse utilizar sensores de presença para a iluminação, evitando assim o uso desnecessário de energia quando o ambiente não estiver em uso. Ventilação cruzada deixará os ambientes sempre com o ar renovado. Estudase uma madeira de empregar uma ventilação tipo chaminé, aonde o ar vem do exterior através de uma abertura no piso e sobe para a cobertura, criando assim um fluxo de ar vertical continuo, se implantado, estas aberturas serão reguláveis podendo fechá-las completamente para utilizar o ar condicionado de forma alternativa quando necessário. Nos panos de vidro, empregar elementos que possam diminuir a troca térmica no inverno e tê-los com a possiblidade de abertura para minimizar o uso de ar condicionado no verão. Para a tentativa de controle de temperatura externa, anseia-se valorizar nos espaço aberto à utilização de vegetação nativa com baixa manutenção e sem necessidade de irrigação constante, vegetação essa que se caracteriza por ser de médio e baixo porte. Para o sombreamento nas fachadas de maior insolação fazer uso de árvores de maior porte, de espécies caducifólias28, que farão o sombreamento no verão e permitirão a incidência de luz solar no inverno. Para a proteção de ventos e conforto térmico do lote, serão implantadas na maior parte do perímetro oeste e sul do terreno, árvores de grande porte com copa colunar, preservando os usuários nos momentos de utilização da arquibancada das correntes de ar indesejadas. O conforto e controle acústico nos ambientes necessários se valerão de materiais de primeira qualidade a fim de satisfazer os usuários do espaço e os usuários de ambientes da proximidade, preservando-os do som desnecessário para realização de sua atividade.

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Vegetação que em certo período do ano perde suas folhas


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9.1.3 Quanto a Segurança e a Proteção

Só ao se tornar ‘para mim’ o espaço recebe um significado, um sentido. O espaço ‘para mim’ ao contrário do espaço em si, só existe porque estou aqui. Nós não dependemos dele; ele é quem depende de nós, e sem nós nada seria. O sentido do espaço só existe a partir da experiência do ‘eu’; portanto, o sentido do espaço da arquitetura não está no interior da abstração do espaço, no interior da arquitetura, na relação utilitária entre o cheio e o vazio, e tampouco nas entranhas das paredes. Qualquer sentido que se possa atribuir está fora dele, muito além de sua superfície. Está no interior de quem o vivencia, está nas pessoas que nele se deslocam constantemente. Curiosamente transportamos o sentido do espaço para qualquer lugar que formos. (FUÃO, 2003, p. 12)

Um edifício de vocação pública, como o CAOC pretende ser, deve saber conviver com a rua. Sua escala, embasamento, os pontos de contato com a malha urbana, devem permitir que a arquitetura, como obra singular, possa se infiltrar na estrutura da cidade, qualificando-a, e qual um tecido, sedimentar-se como um seus espaços significativos. Como monumento, o grande equipamento público torna-se um momento onde a cidade se reconhece. Assim as praças, a avenida, as ruas, esses espaços tão familiares, podem também fazer parte do programa do edifício, facilitando sua compreensão e conduzindo a fruição. Deste modo as relações entre espaços abertos ao público e os essencialmente privados serão bem delimitados pelos controles de acesso aos edifícios. A relação com o lugar é fundamental para a arquitetura; pode-se dizer com certeza que nenhum projeto de qualidade pode ser indiferente ao seu entorno. Não é o intuito cercar esta área nem seus prédios, a fim de não desvalorizar sua qualidade de objeto e a perda do papel de pertencimento dela para os usuários da região e moradores da cidade. Ter este espaço sem barreira visual efetiva, seja ela sólida ou vazada, supõe penetração formal da realidade que se observa, incluído participação


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ativa do usuário no completamento da obra, fazendo-o apropriar-se do lugar mesmo como caminhante.

9.2

INTENÇÕES DE PROJETO

A Planta é a geradora. O olho do espectador se move em um espaço feito de ruas e de casas. Recebe o choque dos volumes que se elevam à volta. Se esses volumes são formais e não degradados por alterações intempestivas, se a ordenação que os agrupa exprime um ritmo claro, e não uma aglomeração incoerente, se as relações entre volumes e o espaço são feitas de proporções justas, o olho transmite ao cérebro sensações coordenadas e o espírito retira delas satisfações de ordem superior: isso é arquitetura. (LE CORBUSIER – Por Uma Arquitetura, 1998 p. 27)

Um edifício praça, edifício monumento, edifício cenário, hora transparente e permeável pelo vidro, por vezes solene e inatingível pelo concreto, dois corpos que se interpenetram sem perder suas qualidades ópticas que permite ser percorrido visualmente e presencialmente. Sua conformação espacial permitirá a interação com a passarela do samba, sua escala aceitará a inserção em grande variedade de contextos e sua forma admitirá elaborar uma imagem poderosa como edifício institucional, o que garantirá sua presença na memória coletiva. A configuração espacial deve se relacionar com o movimento do corpo, este é o princípio do projeto. O movimento da música e da dança, do samba e da gafieira, das pessoas que circulam que se encontram, movimento do abraço, do beijo, do gingar “das cadeiras” da mulata na passarela, do bater de palmas do espectador na arquibancada, o movimento ascendente da escola que vai percorrendo seu espaço, tomando-o, apoderando-se, preenchendo a visão e a cada momento mostrando uma nova beleza que é sobreposta por outra, e outra, e outra... O volume construído será projetado para incentivar a exploração e permitir que cada pessoa encontre seu próprio caminho, através da abertura do edifício para à cidade, como uma grande vitrine, proporcionando uma viagem através dos elementos interpretativos mostrando a intenção desse equipamento cultural: a contem-


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plação, a inspiração, a evocação dos sonhos. Uma janela aberta para o mundo da fantasia.

Figura 76 - Fotomontagem de Uma Mulher Dançando

Fonte: Acervo do Autor

O eixo é talvez a primeira manifestação humana; ele é o meio de toda a ação. A criança em seus primeiros passos busca mover-se ao longo de um eixo, o homem se debatendo em meio à tempestade traça para si próprio um eixo. O arranjo é a gradação de eixos, e assim também a gradação de objetivos, a classificação das intenções. (LE CORBUSIER apud AGUIAR, 2006, p. 81)


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10.

ESTUDOS PRELIMINARES

10.1 PROGRAMA DE NECESSIDADES

10.1.1 Setor Social 

Recepção

Secretaria

Convivência

Café (salão / atendimento / cozinha / despensa)

10.1.2 Setor Administrativo 

Direção

RH / Contabilidade

Sala de Reuniões

Sala de Professores

Copa / Estar Funcionários

Arquivo

10.1.3 Setor de Serviço 

Atendimento Médico (Primeiros Socorros)


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Sanitários

Vestiários Alunos

Vestiários Funcionários

Almoxarifado

Depósito de Lixo

DML

Sub Estação de Energia

Estacionamento

10.1.4 Setor Educacional 10.1.4.1

Categorias de Base

Biblioteca

Laboratório de Informática

Laboratório de Desenho

Laboratório de Maquetes

Laboratório de Protótipos

10.1.4.2

Categoria de Construção

Oficina de Serralheria e Mecânica

Oficina de Marcenaria, Carpintaria e Vime

Oficina de Artes Plásticas - Esculturas em isopor

Oficina de Artes Plásticas - Esculturas em espuma

Oficina de Artes Plásticas - Esculturas em metal e arramista


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Oficina de Artes Plásticas - Modelagem em acetato

Oficina de Resinagem e Empastelação

10.1.4.3

Categoria de Ornamento

Ateliê de pintura artística

Ateliê de vidraçaria

Ateliê de Corte e Costura

Ateliê de Chapelaria e Perucaria

Ateliê de Sapataria

Ateliê de Tinturaria e Estamparia

10.1.4.4

Categoria de Finalização

Estúdio de Iluminação e Efeitos Especiais

Estúdio de Maquiagem Artística

Estúdio de Dança em Grupo

Estúdio de Dança Individual

Estúdio de Música em Grupo - Percussão

Estúdio de Música Individual - Percussão

Estúdio de Música em Grupo - Cordas

Estúdio de Música Individual - Cordas

Estúdio de Música em Grupo - Canto

Estúdio de Música Individual - Canto


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10.1.5 Setor de Desfile

Concentração

Passarela do Samba

Arquibancadas fixas

Arquibancadas móveis

Dispersão

10.2 SETORIZAÇÃO SETOR SOCIAL ÁREA

AMBIENTE

Recepção Secretaria Convivênica Café - Salão Café - Atendimento Café - Cozinha Café - Despensa TOTAL

20,00 25,00 81,00 81,00 10,40 9,60 4,50 231,50

m² m² m² m² m² m² m² m²

Figura 77 - Quadro de Áreas Setor Social

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

SETOR ADMINISTRATIVO ÁREA

AMBIENTE

Direção Geral RH / Contabilidade Sala de Reuniões Sala de Professores Copa / Estar Fucionários TOTAL Figura 78 - Quadro de Áreas Setor Administrativo

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

20,00 20,00 15,00 45,00 9,00 109,00

m² m² m² m² m² m²


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SETOR DE SERVIÇO ÁREA

AMBIENTE

Atendimento Médico (Primeiros Socorros) Sanitários (Masc./ Femin. / Acessíveis) Vestiários Alunos Vestiários Funcionários Almoxarifado Depósito de Lixo DML Sub Estação de Energia Estacionamento (52 Vagas) TOTAL

14,00 32,90 20,00 20,00 50,00 13,50 14,00 100,00 665,00 929,40

m² m² m² m² m² m² m² m² m² m²

Figura 79 - Quadro de Áreas Setor de Serviço

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

SETOR EDUCACIONAL - CATEGORIA DE BASE ÁREA

AMBIENTE

Biblioteca Laboratório de Informática Laboratório de Desenho Laboratório de Maquetes Laboratório de Protótipos TOTAL

204,00 44,25 84,00 59,50 88,00 479,75

m² m² m² m² m² m²

Figura 80 - Quadro de Áreas Setor Educacional – Base

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

SETOR EDUCACIONAL - CATEGORIA DE CONSTRUÇÃO ÁREA

AMBIENTE

Oficina de Serralheria e Mecânica Oficina de Marcenaria, Carpintaria e Vime Oficina de Artes Plást. - Esculturas em isopor Oficina de Artes Plást. - Esculturas em espuma Oficina de Artes Plást. - Esculturas em metal Oficina de Artes Plást.. - Modelagem em acetato Oficina de Resinagem e Empastelação TOTAL

100,00 88,00 80,00 80,00 100,00 68,00 88,00 604,00

Figura 81 - Quadro de Áreas Setor Educacional – Construção

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

m² m² m² m² m² m² m² m²


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SETOR EDUCACIONAL - CATEGORIA DE ORNAMENTO AMBIENTE

ÁREA

Ateliê de pintura artística Ateliê de vidraçaria Ateliê de Corte e Costura Ateliê de Chapelaria e Perucaria Ateliê de Sapataria Ateliê de Tinturaria e Estamparia

88,00 68,00 85,00 67,50 68,00 78,75 455,25

TOTAL

m² m² m² m² m² m² m²

Figura 82 - Quadro de Áreas Setor Educacional – Ornamento

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

SETOR EDUCACIONAL - CATEGORIA DE FINALIZAÇÃO ÁREA

AMBIENTE

Estúdio de Iluminação e Efeitos Especiais Estúdio de Maquiagem Artística Estúdio de Dança em Grupo Estúdio de Dança Individual Estúdio de Música em Grupo - Percussão Estúdio de Música Individual - Percussão Estúdio de Música em Grupo - Cordas Estúdio de Música Individual - Cordas Estúdio de Música em Grupo - Canto Estúdio de Música Individual - Canto TOTAL

78,75 56,00 143,00 25,00 80,00 6,25 36,00 6,25 48,00 6,25 485,50

m² m² m² m² m² m² m² m² m² m² m²

Figura 83 - Quadro de Áreas Setor Educacional – Finalização

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

CAOC - QUADRO DE ÁREAS Setor Social Setor Administrativo Setorde Serviço Setor Educacional TOTAL 25% (Circulações e paredes) TOTAL Figura 84 - Quadro de Áreas – CAOC

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

ÁREA

231,50 109,00 164,40 2.024,50 2.529,40 632,35 3.161,75

m² m² m² m² m² m² m²


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SETOR DE DESFILE ÁREA

AMBIENTE

Concetração Desfile Arquibancadas Fixas Dispersão

26.956,00 6.000,00 2.400,00 18.295,00 TOTAL 53.651,00

m² m² m² m² m²

Figura 85 - Quadro de Áreas Setor de Desfile

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

QUADRO DE ÁREAS - GERAL CAOC - Área à Construír Área de Intervenção em Espaço Aberto TOTAL

ÁREA

3.161,75 m² 53.651,00 m² 56.812,75 m²

Figura 86 - Quadro de Áreas – Geral

Fonte: Autor –Software Excel 30/06/2014

10.3 PRÉ DIMENSIONAMENTO

Por compreender uma área significativa, os espaços do setor de desfile não apresentam graficação de pré-dimensionamento, mas foram elaborados segundo cálculos de ocupação de área conforme necessidade das escolas de samba, levando em consideração, número mínimo de componentes descritos no regulamento, número máximo de alegorias permitidas e o número de escolas de samba a desfilar em cada noite. Compreende-se que na concentração o fluxo de alegorias é permanente, mas o de pessoas não, desta forma enquanto uma escola de samba está desfilando, outra está esperando quase pronta, e por sua vez uma terceira inicia sua movimentação para a formação, não se fazendo necessário os espaços comportarem o número total de foliões da noite em um mesmo momento.


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A ĂĄrea de desfile ĂŠ uma via de 600 m de comprimento por 10 metros de largura, pode estender-se atĂŠ 14 m, presumindo um crescimento do carnaval durante os anos.


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140

11.

ORGANOGRAMA E FLUXOGRAMA

11.1 ORGANOGRAMA

Fazer uma planta é precisar, fixar ideias. É ter tido ideias. É ordenar essas ideias para que elas se tornem inteligíveis, executáveis e transmissíveis. É preciso, então, manifestar uma intenção precisa, ter tido ideias para ter podido dar uma intenção. Uma planta é de alguma maneira algo concentrado como um índice analítico dos assuntos. Sob uma forma tão concentrada, onde ela aparece como um cristal, como uma épura geométrica, há uma enorme quantidade de ideias e uma intenção motriz. (LE CORBUSIER, 1998- Por Uma Arquitetura)

Figura 87 – Organograma

Fonte: Autor - 20/06/2014


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11.2 FLUXOGRAMA

Do nascimento fatal da arquitetura. A Obrigação da ordem. O traçado regulador é uma garantia contra o arbitrário. Proporciona a satisfação do espírito. Traçado regulador é meio; não é uma receita. Sua escolha e suas modalidades de expressão fazem parte integrante da criação arquitetural. (LE CORBUSIER, 1998, Por Uma Arquitetura, p. 41)

ACESSO EM DIAS DE DESFILE

ACESSO EM DIAS DE DESFILE ACESSO EM DIAS COMUNS

ACESSO EM DIAS COMUNS

Figura 88 – Fluxograma

Fonte: Autor - 20/06/2014


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12.

LANÇAMENTO DE PROPOSTAS DE ZONEAMENTO

12.1 ZONEAMENTO - PROPOSTA 01

Figura 89 - Proposta de Zoneamento 1 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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12.2 ZONEAMENTO - PROPOSTA 02

Figura 90 - Proposta de Zoneamento 2 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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12.3 ZONEAMENTO – PROPOSTA 03

Figura 91 - proposta de Zoneameto 3 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


145

13.

CROQUIS DE VOLUMES DAS PROPOSTAS

Como não poderia ser diferente, a área de concentração e dispersão se localizou nas extremidades norte e sul do terreno respectivamente. Com a passarela do samba fazendo a ligação entre estas duas áreas. Todas as propostas estão com as edificações localizadas no lado oeste do terreno sendo que duas propostas tem a implantação dos prédios da CAOC na porção norte do terreno e na proposta dois, considerou-se que se faria necessário que a edificação estivesse na localizada na porção sul. As arquibancadas fixas não sofreram movimentações em nenhum zoneamento por ser essencial a presença das mesmas perto das edificações, para público deste local não sofrer com as correntes de vento. Na proposta 2 considerou-se de maior relevância a edificação como ponto necessário para a praça da dispersão, justificando assim a falta do bloqueio do vento. A proposta 1 usa do artificio segmentar o prédio, criando balanços, recuos, pátios internos e recortes com ângulos diferenciados, tornado a edificação sempre diferente vista de outro ponto de vista. Buscou-se integrar e ao mesmo tempo separar todo o edifício com a utilização de uma parede, que é um dos elementos chave de hierarquia formal e funcional. A proposta dois tirou partido da área de dispersão onde um elemento é o marco para os usuários do complexo e para os moradores da região. Um grande vão térreo foi criado para possíveis eventos de pequeno porte ou como apoio para eventos onde se utilizara a área de dispersão. O ponto chave desta proposta é uma das extremidades do edifício, onde a junção de duas paredes começa a estender-se em direção ao norte cada vez mais afastando-se uma da outra e culmina em uma forma abstrata que onde não é possível distinguir quais planos são de vedações verticais (paredes) e quais são de vedações horizontais (teto). A terceira proposta embora a primeira vista pareça a mais tradicional, tem a peculiaridade de ter os acessos em locais diferentes do esperado. A intenção é que o usuário “descubra” a entrada e explore as áreas de convívio criadas pelos vazios e


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paredes curvas que parecem frágeis, mas são na verdade a verdadeira sustentação do grande bloco horizontal “suspenso no ar.” Rampas e pátios internos serão muito apreciados dos pontos mais altos da torre localizada quase no limite oeste do terreno. O ponto chave desta proposta é a “fenda” criada em uma das paredes onde ao entrar se terá toda a magnitude do complexo, pois teremos dois blocos em vista, um em primeiro plano pairando no ar e outro mais atrás se sobressaído verticalmente.


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13.1 CROQUIS DE VOLUMETRIA – PROPOSTA 01

Figura 92 - Vista Norte/Sul - Prosposta 01 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014

Figura 93 - Vista Oeste/Leste - Proposta 01 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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Figura 94 - Vista Leste/Oeste - Proposta 01 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014

Figura 95 - Vista Nordeste/Sudoeste da Proposta 1 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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13.2 CROQUIS DE VOLUMETRIA – PROPOSTA 02

Figura 96 - Vista Sul/Norte - Proposta 2 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014

Figura 97 - Vista Nordeste/Sudoeste - Proposta 2 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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Figura 98 - Vista Sudoeste/Nordeste Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014

Figura 99 - Vista Leste/Oeste da Proposta 2 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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13.3 CROQUIS DE VOLUMETRIA – PROPOSTA 03

Figura 100 - Vista Leste/Oeste da Proposta 03 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014

Figura 101 - Vista Sul/Norte da Proposta 3 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


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Figura 102 - Vista Noroeste/Sudeste da Proposta Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014

Figura 103 - Vista Oeste/Sul (Superior) da Proposta 3 Fonte: Autor no SketchUp Pro- 08/07/2014


153

14.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Descobrimos que o carnaval tem suas raízes muito mais profundas dos que imaginávamos. Muitos anos antes de Cristo já festejavam o carnaval, não com este nome, mas com o mesmo entusiasmo e alegria da atualidade. Vimos sua evolução, a sua chegada ao Brasil, sua pretensão de proibição e sua expansão desenfreada pelo país. Ganhou o gosto popular e em cada localidade e região foi tomando cores locais. Aqui neste solo, criaram um ritmo específico para os festejos: o samba. Ritmo esse que demostra toda a vitalidade e alegria da população da antiga “terra brasilis”, que foi misturada com outras crenças, culturas e pessoas, resultando nessa brava gente que brinca os três, quatro, cinco ou a semana de carnaval como se não houve amanhã, que veste sua fantasia de ilusão e esquece os sacrifícios e lutas constantes que a vida impõe durante os outros 362, 361 ou 360 dias do ano. Partiu deste desejo de sonhar acordado que cada vez mais as fantasias foram ganhando brilho, a imaginação foi tomando forma, a realidade tornou-se distante. Toda a esperança e fé foi conduzida para a procissão anual da felicidade que acontecesse no mais sagrado solo, o altar samba: a passarela, onde seu peregrinos sambam em adoração. Toda essa festa reflete as cores da miscigenação, reflete nosso mais intrínseco desejo por arte, arte popular, sem divagações e demagogias. A arte do saber fazer, de querer imaginar, criar, melhorar, organizar... Sonhar não custa nada, não se paga para sonhar disse o poeta e é esse sonho que todo o ano as pessoas buscam é a fé, que enche a vida de esperança, e essa infinita aliança traz confiança ao caminhar, caminhar esse que é embalado pelas preces da avenida, a prece do samba, a prece por esperança, a prece por paz, a prece por um mundo melhor, que essa gente romeira valente e festeira segue a acreditar.


154

15.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS

MINIDICIONÁRIO ESCOLAR DA LÍNGUA PORTUGUESA / Complilado Por Alfredo Scottini. – Blumenau, SC: Todolivro Editora, 2009. 352 p. WILLIAMS, Robin – DESIGN PARA QUEM NÃO É DESIGNER: noções básicas de planejamento visual. São Paulo: Callis, 1995. 142 p.

FREIJÓ, Carlos - NAZARETH, André- ARTESÃOS DA SAPUCAÍ. São Paulo: Olhares Editora, 2011. 220 p.

TIETBÖHL, Júlio César - GUIMARÃES, Maria de Lourdes: FUNDAMENSTOS HISTÓRICOS-GEOGRÁFICOS DE URUGUAIANA. Uruguaiana: 1976. 131 p

LE CORBUSIER – POR UMA ARQUITETURA. 3ª Edição. São Paulo: Editora Perspectiva. S.A., 1981.

CHING, Francis D. K.. ARQUITETURA: forma espaço e ordem. São Paulo: Editora Martins Fontes.1998, 399 p.

NEUFERT, E. A Arte de Projetar Em Arquitetura. São Paulo: Gustavo Gili, 1976

LYNCH, Kevin (1960). A Imagem da Cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL OS ROUXINÓIS. JUBILEU DE OURO: “Sou Ouro Forte, Sou Raiz do Samba”- Uruguaiana-RS, 2003. ALVES, Francisco. SAMBA: uma das heranças dos fuzileiros navais. Revista LIESU 2009. Uruguaiana, 2009.


155

LIESA - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO. MANUAL DO JULGADOR: Carnaval 2014 – Rio de Janeiro - RJ, 2014 SECRETARIA DE ENERGIA, MINAS E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL. RIO GRANDE DO SUL - ATLAS EÓLICO - Elaborado por Odilon A. Camargo - Porto Alegre- RS, SEMC, 2002. 70 p.

AGUIAR, Douglas Vieira de. ESPAÇO, CORPO E MOVIMENTO: notas sobre a pesquisa da espacialidade na arquitetura – ArqTexto: revista da faculdade PROPAR UFRGS , Porto Alegre, n. 8, p. 74 – 95, 2006. VIDEOS CLICRBS Curta Gaúcho: Folia no Pampa Exibido 05/03/2011 http://mediacenter.clicrbs.com.br/ - Acesso em 19 de junho de 2014.

HISTÓRIA DIGITAL - www.historiadigital.org – Acesso em 20/06/2014 DI CAVALCANTI ART - http://www.dicavalcanti.art.br – Acesso em 20/06/2014 ROTA DO SAMBA História do Carnaval de Uruguaiana - 2ª EDIÇÃO - 22 janeiro 2006- DANIEL FANTI Diretor de Carnaval da LIESU – http://www.rotadosamba.com/ Acesso em 18/05/2014 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica. – http://www.ibge.gov.br/ Acesso em 02 de maio de 2014.

INFRAERO

-

Empresa

Brasileira

de

Infraestrutura

Aeroportuária

http://www.infraero.gov.br – Acesso 02 de maio de 2014 ANHEMBI PARQUE – http://www.anhembi.com.br – Acesso em 06 de maio de 2014 CHICO BUARQUE. CHICO BUARQUE PERFIL. Som Livre, 2007. 1 disco sonoro 1 CD


156

16.

ANEXOS

16.1 PLANO DIRETOR DE URUGUAIANA – RS 16.2 CÓDIGO DE OBRAS DE URUGUAIANA – RS


1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

LEI Nº 1.991/88 (COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS 2.505/94, 2.701/96, 2961/2000, 3143/01, 3211/02, 3213/02, 3243/03, 3247/03)

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

SUMÁRIO

CAPÍTULO I

-

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS ................................ 02

CAPÍTULO II

-

DO PERÍMETRO URBANO ................................................................... 02

CAPÍTULO III

-

DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO ................................................. 02

Seção I Seção II

-

Das zonas.............................................................................................. 02 Das Edificações .................................................................................... 04

Subseção I Subseção II Subseção III

-

Dos índices urbanísticos ..................................................................... 04 Das Garagens ....................................................................................... 04 Das alturas e afastamentos ................................................................. 04

CAPÍTULO IV

-

DO SISTEMA VIÁRIO ............................................................................ 05

CAPÍTULO V

-

DO PARCELAMENTO ........................................................................... 05

CAPÍTULO VI

-

DAS MULTAS E PENALIDADES........................................................... 05

CAPÍTULO VII

-

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................................. 05

ANEXOS

-

PRANCHAS E TABELAS


2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

LEI

Nº 1.991/88,

DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

“Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do solo urbano da sede do Município de Uruguaiana e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR JORGE FALCÃO MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 43, § 5º, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal DECRETA e PROMULGA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º

-

Art. 2º

-

Art. 3º

-

Esta Lei delimita a área urbana (da sede) do Município de Uruguaiana, regula o zoneamento de usos e ocupação, estabelece a hierarquia viária, a fim de orientar seu desenvolvimento. Os alvarás de licença para localização e funcionamento de qualquer atividade, somente poderão ser expedidos observadas as disposições desta Lei. Nenhuma obra de construção, reconstrução, reforma ou acréscimo de edificações será feita na área urbana do Município sem prévia aprovação e licença da Prefeitura, nos termos desta Lei. CAPÍTULO II DO PERÍMETRO URBANO

Art. 4º

-

A área urbana da sede de Uruguaiana fica determinada conforme a Lei Municipal nº 1.004/69, acrescida das áreas destinadas à zona industrial, sendo: (Lei nº 3211/02) Área 1 – situada à margem esquerda do arroio Salso de Baixo, entre a BR-472 e a margem do rio Uruguai, sendo o limite sul estabelecido por uma linha normal ao eixo da BR-472, distando 3Km (três quilômetros) do ponto de intersecção desta com o arroio Salso de Baixo; Área 2 – uma gleba de terra com 40ha de área, situada na BR-472 – Km 576, margem esquerda, no sentido Uruguaiana-Itaqui, distando 5Km a partir do trevo de saída da cidade, no final da Av. Presidente Vargas. A área tem a forma aproximada de um trapézio e possui as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, sobre o alinhamento da BR-472, mede 610,00m; ao Leste mede 734,00m e confronta com terras que são ou foram de Antônio Gomes; ao Norte mede 502,00m e confronta com terras de Circe Aymone de Almeida e Outros; e, a Oeste, mede 965,00m e confronta com terras que são ou foram de Otaciano Carvalho, 2 totalizando, assim, uma área superficial de 400.000,00m ; (Lei nº 3211/02) Área 3 – uma gleba de terra com 40ha de área, situada na BR-290, margem direita no sentido Uruguaiana-Alegrete, distando 12Km a partir do trevo de saída para Porto Alegre, no encontro da BR-472 e BR-290. A área tem a forma irregular e possui as seguintes medidas e confrontações: pelo alinhamento da BR-290, a partir da UR-303 – Estrada Municipal do Caiboaté, em direção a Uruguaiana mede 666,50m; na direção Sul mede 20,50m; daí na direção Sudoeste mede 1.003,50m; seguindo na direção Nordeste mede 1.043,00m, confrontando com terras de Sucessores de Antônio Lima de Quadros; seguindo na direção Leste até encontrar a UR-303 – Estrada Municipal do Caiboaté mede 20,00m, totalizando, 2 assim uma área superficial de 400.000,00m .(Lei nº 3211/02)

Art. 5º

-

A descrição do perímetro urbano deverá ser caracterizada em Lei específica. CAPÍTULO III DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO Seção I Das zonas

Art. 6º

-

Para fins da presente Lei, consideram-se zonas as parcelas de área urbana que apresentam características de ocupação diferenciada.

§ 1º

-

§ 2º

-

A determinação das diversas zonas que constituem a área urbana será feita conforme mapas e quadros 1,2 e 3, integrantes desta Lei. (Lei nº 2.505/94) As zonas serão constituídas de todos os lotes com frente para os logradouros públicos nesta incluídos. *


3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS No caso de um lote ter frente para logradouros públicos compreendidos em zonas de usos diferentes, caberá ao órgão técnico municipal competente estabelecer o limite entre um e outro uso. * A ZP corresponde a toda a área que estiver localizada abaixo da curva de nível 53 (cinqüenta e três), após recuperada esta cota, será permitida a construção nesta zona, de acordo com os parâmetros para ela estabelecidos, desde que seja garantido o acesso à mesma. (Lei nº 2.505/94)’

§ 3º

-

§4º

-

Art. 7º

-

Em cada zona ficam estabelecidos usos Conformes e Proibidos, sendo permissíveis quaisquer outros usos, adotando-se para tal fim as seguintes definições:

I II

-

III

-

USO CONFORME: é o uso que deverá predominar na zona, caracterizando-a. USO PERMISSÍVEL: é o uso capaz de se desenvolver na zona sem comprometer suas características básicas. USO PROIBIDO: é o uso conflitante em relação às características estabelecidas para a zona.

Parágrafo Único: Nas edificações de uso proibido não serão permitidas ampliações, admitindo-se apenas reformas e reparos essenciais à segurança das edificações, instalações e equipamentos. -

Os usos Conformes e Proibidos, segundo as diversas zonas, são estabelecidos no quadro adaptando-se as seguintes definições:

I

-

II

-

III

-

IV V

-

VI

-

COMÉRCIO I – é o comércio de venda direta ao consumidor de artigos destinados à satisfação das necessidades mais imediatas da população: açougues, padarias e confeitarias, fruteiras, armazéns, mercados e supermercados, farmácias, papelarias, tabacarias, armarinhos, floristas e bancas de jornais e revistas. COMÉRCIO II – é o comércio de venda direta ao consumidor de bens e gêneros cuja demanda individual tem caráter ocasional, tais como: calçados, confecções, tecidos, livros, eletrodomésticos, equipamentos de som e outros. COMÉRCIO III – é o comércio de venda direta ao consumidor de artigos que exigem instalações especiais, seja pela necessidade de amplas áreas de estocagem, seja por questões de segurança: veículos e implementos agrícolas, inflamáveis, produtos químicos e materiais de construção. COMÉRCIO IV – é o comércio atacadista, destinado ao abastecimento do comércio varejista. DEPÓSITO I – é a edificação vinculada ao Comércio I e II e destinada exclusivamente ao armazenamento de mercadorias que não ofereçam riscos à segurança da população. DEPÓSITO II – é a edificação destinada ao armazenamento de mercadorias inflamáveis, tais como: gás engarrafado, plásticos, produtos químicos e outros, cuja implantação dependerá do cumprimento das normas específicas da ABNT e demais autoridades competentes. DEPÓSITO III – é a edificação destinada ao armazenamento de explosivos cuja implantação está a critério das autoridades militares. DEPÓSITO IV – nesta classificação enquadram-se todos os demais tipos de depósitos. SERVIÇOS I – são os serviços pessoais e de apoio às unidades residenciais: salões de beleza e barbearias, costureiras e alfaiates, relojoeiros, fotógrafos, sapateiros, lavanderias, escritórios, consultórios, bancos, imobiliárias, clínicas e outros. SERVIÇOS II – são as oficinas de reparos que requerem instalações especiais, seja porque provoquem ruídos incômodos, seja porque utilizem materiais poluentes, tais como: oficinas mecânicas, oficinas de eletrodomésticos, oficinas de pintura a pistola e outros. EQUIPAMENTOS CULTURAIS – nesta categoria enquadram-se edificações como auditórios e teatros, bibliotecas, museus, templos e outros equipamentos afins. CASA DE DIVERSÃO - são estabelecimentos que provocam grande movimento de pessoas e geram ruídos incômodos, tais como: cinema, casas de jogos eletrônicos, boates e discotecas, boliches, bilhares, sedes sociais de clubes privados e outros. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS – são os equipamentos públicos e privados, destinados à recreação ativa, tais como: ginásios de esporte, estádios e centros esportivos. 2 INDÚSTRIA I – são os estabelecimentos industriais cujas instalações não excedam a 500m (quinhentos metros quadrados) de área construída, e apresentam baixo potencial poluidor. 2 INDÚSTRIA II – são os estabelecimentos industriais cujas instalações excedam a 500m (quinhentos metros quadrados) de área construída e/ou apresentam médio potencial poluidor.

Art. 8º

VII VIII IX X

-

XI

-

XII XIII XIV XV -

Art. 9º

-

Art. 10

-

Art. 11

-

Todas as indústrias deverão ser classificadas pela Secretaria de Saúde e Meio Ambiente SSMA, quanto à sua potencialidade poluidora, o que determinará seu enquadramento nos tipos I e II. A localização de toda e qualquer indústria dependerá da liberação da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente – SSMA. No momento em que forem solicitadas ampliações, melhorias ou alterações de qualquer natureza nos estabelecimentos industriais implantados anteriormente a esta Lei, estas deverão ser submetidas a apreciação da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, objetivando minimizar os efeitos adversos resultantes da localização inadequada.


4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Art. 12

-

Art. 13 Art. 14

-

A liberação do Comércio III e IV e dos Depósitos, dependendo dos tipos de suas mercadorias, ficará sujeito a liberação da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. A localização de depósitos de explosivos ficará a critério das autoridades militares. É vedada a implantação de transportadoras nas zonas residenciais – ZR1, ZR2, ZR3, ZR4, ZR5, ZCR1 E ZCR2.

Seção II Das Edificações Subseção I Dos índices urbanísticos -

Para cada zona urbana serão estabelecidas as intensidades de ocupação do solo, através dos seguintes índices urbanísticos, conforme o quadro 2:

I

-

II

-

Índice de aproveitamento (IA) – o quociente entre a área máxima construída e a área total do lote. Taxa de ocupação (TO) – a relação entre a projeção horizontal máxima da edificação e a área total do lote.

Art. 15

§ 1º § 2º Art. 16

-

Nos condomínios os índices urbanísticos deverão ser calculados sobre a área total construída. Nas edificações de uso misto (conforme com permissível) o cálculo será feito com o índice do uso conforme e o uso permissível só poderá ocupar deste total o respectivo ao seu índice. Não serão computados no cálculo da taxa de ocupação e índice de aproveitamento os terraços e sacadas de utilização exclusiva de cada unidade autônoma.

Parágrafo Único: As sacadas construídas sobre os afastamentos laterais e de fundos deverão deixar um afastamento das divisas de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Art. 17

-

Art. 18

-

O pavimento de cobertura deverá ter uma área menor ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) do pavimento imediatamente inferior. Não serão computados no cálculo do índice de aproveitamento:

I - As áreas destinadas à guarda de veículos, tais como garagens e vagas para estacionamento e correspondentes circulações. II - A área que corresponde ao pavimento de cobertura, desde que tenha seu acesso vinculado à unidade residencial autônoma. Subseção II Das garagens -

Nas edificações de habitação coletiva, com mais de oito unidades autônomas, serão exigidas garagens ou vagas para estacionamento, guardada a proporção de 01 (uma) para cada.

§ 1º -

As vagas para estacionamento só poderão ocupar 40% (quarenta por cento) da área livre garantida pela taxa de ocupação. A disposição das vagas para estacionamento deverá permitir a movimentação independente para cada veículo. 2 Quando as unidades autônomas não excederem a área útil privativa de 50m (cinqüenta metros quadrados), de acordo com a planilha de áreas NB-140, a ser apresentada, o número de vagas poderá ser reduzido para até 50%(cinqüenta por cento) do total das unidades autônomas referidas neste parágrafo. (Lei nº 2.701/96)

Art. 19

§ 2º § 3º -

Art. 20

-

Art. 21

-

Art. 22

-

2

Nas edificações destinadas a supermercados com área construída total maior do que 500 m (quinhentos metros quadrados) será exigida a previsão de vagas para estacionamento na 2 proporção de 01 (uma) para cada 25m (vinte e cinco metros quadrados) de área de venda. Na construção ou adaptação de edifícios que, por sua natureza, exijam afluência de grande público, tais como: estabelecimentos bancários, repartições públicas e hospitais, é obrigatório a construção de garagens ou estacionamento interno, para o número de veículos igual a 35% (trinta e cinco por cento) de seus funcionários. As edificações que necessitam de carga e descarga, como comércio atacadista, varejista e industrial, deverão ter pátio de manobra e estacionamento no interior do seu lote. Subseção III Das alturas e afastamentos

Art. 23

-

As edificações deverão observar a limitação de altura decorrente de normas relativas aos serviços de telecomunicações, aos serviços e instalações de energia elétrica, à navegação


5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS aérea e à proteção de monumentos históricos e de zonas de preservação, expedidas pelos órgãos ou entidades competentes. Art. 24

-

Os afastamentos mínimos que devem ter as edificações com relação as divisas do lote são os estabelecidos no quadro 3.

Parágrafo Único: No caso de terrenos de esquina o afastamento de ajardinamento é obrigatório em apenas uma das frentes. Art. 25

-

Art. 26

-

Art. 27

-

Art. 28

-

Os lotes de frente Norte da Av. Presidente Vargas, que estiverem localizados na ZR2, deverão observar um afastamento para ajardinamento igual a 14,85m (quatorze metros e oitenta e cinco centímetros). O pavimento de cobertura será computado no cálculo de afastamento a não ser que esteja recuado 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) dos limites do prédio. Será permitida a edificação na divisa de fundo dos lotes, desde que sua altura não ultrapasse a 7m (sete metros). As edificações ao redor da Praça Barão do Rio Branco terão altura máxima de 28m (vinte e oito metros), independente dos índices urbanísticos. CAPÍTULO IV DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 29

-

A abertura de qualquer via urbana dependerá de prévia autorização da Prefeitura Municipal, depois de aprovado os planos apresentados para urbanização de novas áreas. CAPÍTULO V DO PARCELAMENTO

Art. 30

-

Os loteamentos, desmembramentos, fracionamentos e condomínios por unidades autônomas, somente serão permitidos dentro do perímetro urbano e deverão obedecer a Lei Municipal específica que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. CAPÍTULO VI DAS MULTAS E PENALIDADES

Art. 31

-

Art. 32

-

§ 1º § 2º -

Constatada a infração a qualquer dispositivo desta Lei a Prefeitura Municipal notificará o interessado e o responsável técnico, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização da ocorrência, contado da data de expedição da notificação e prorrogável por igual tempo. Se não forem cumpridas as exigências constantes da notificação dentro do prazo concedido, será lavrado o competente Auto de Infração ou Auto de Embargo das Obras, se estas estiverem em andamento, com aplicação de multa em ambos os casos. Provado o depósito da multa, o interessado poderá apresentar recursos à Prefeitura Municipal, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do Auto de Infração ou de Embargo. Depois de lavrado o Auto de Embargo, ficará proibida a continuação dos trabalhos, que serão impedidos, se necessário, com o auxílio das autoridades judiciais do Estado.

-

Pela infração das disposições da presente Lei Municipal, sem prejuízo de outras providências cabíveis, previstas no Código Administrativo, Código de Obras, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e demais Leis Municipais pertinentes, serão aplicadas ao interessado as seguintes multas, pagas em moeda corrente:

I

-

II

-

por infração a qualquer dispositivo desta Lei: 03 (três) vezes a Unidade Padrão de Referência Municipal; pelo prosseguimento de obra embargada: 50% (cinqüenta por cento) da Unidade Padrão de Referência Municipal por dia, a partir da data de embargo.

Art. 33

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34

-

Art. 35

-

Art. 36

-

Art. 37

-

A Prefeitura Municipal promoverá estudos para detalhamento do Plano Diretor no seu conjunto a partir da data da sua aprovação. O Uso e a Ocupação dos imóveis urbanos deverão obedecer, além do disposto nesta Lei Municipal, as demais Legislações que lhes sejam pertinentes. Esta Lei Municipal poderá sofrer revisão, tendo como objetivo analisar as disposições urbanísticas em vigor, avaliando a sua adequação. Os casos omissos nesta Lei serão estudados pelo setor competente da Prefeitura Municipal, submetido ao Conselho do Plano Diretor e referendado pelo Poder Legislativo.


6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Integram-se à presente Lei Municipal as pranchas firmadas pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores do Município. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1.988. Art. 38

-

Ver. Jorge Falcão Machado Presidente Publique-se, Data supra.

Ver. Gerson Marques Ferreira Secretário


7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

QUADRO I : USOS

ZONAS

CONFORME

Z O

ZR 1

PROIBIDO

HABITAÇÃO (Lei nº 2.505/94)* COMÉRCIO I, II

COMÉRCIO IV DEPÓSITO II, III, IV INDÚSTRIA II

SERVIÇOS I, II

N

PERMISSIVO

A S

ZR 2

HABITAÇÃO *Lei nº 2.505/94 COMÉRCIO I, II

E S

ZR 3

I

DEPÓSITO II, III, IV INDÚSTRIA II

SERVIÇOS I, II

R

COMÉRCIO IV

HABITAÇÃO *Lei nº 2.505/94 COMÉRCIO I, II

COMÉRCIO III, IV DEPÓSITO II, III, IV INDÚSTRIA I, II

SERVIÇOS I

D E

ZR 4

N

HABITAÇÃO *Lei nº 2.505/94 COMÉRCIO I, II

I

HABITAÇÃO *Lei nº 2.505/94

A

CHÁCARAS

I

ZR 5

Z O N A C O M E R C I A L

IV SERVIÇOS II

CLUBES RECREATIVOS

ZCR 1

COMÉRCIO III, IV DEPÓSITO I, II, III,

PARQUES COMÉRCIO I, II

S

DEPÓSITO II, III, IV INDÚSTRIA III

SERVIÇOS I, II

C

COMÉRCIO IV

INDÚSTRIA II

HABITAÇÃO *Lei nº 2.505/94

COMÉRCIO IV

COMÉRCIO I, II

DEPÓSITOS I, II, 3213/02

SERVIÇOS I

III, IV

COMÉRCIO III*Lei 3143/01 e SERVIÇOS II

ZCR 2

Lei nº 3213/02

INDÚSTRIA II

HABITAÇÃO *Lei nº 2.505/94

COMÉRCIO IV

COMÉRCIO I, II, III

DEPÓSITOS II, III,

SERVIÇOS I, II

IV INDÚSTRIA II

COMÉRCIO III, IV ZC 1

DEPÓSITO I, II, IV SERVIÇOS II INDÚSTRIA

I,

3143/01 Lei nº 2.505/94 ZC 2

II

*Lei

INDÚSTRIA I *Lei nº


8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

ZONA INDUSTRIAL

HABITAÇÃO * ZI

HOSPITAL

INDÚSTRIA I, II

HABITAÇÃO * (Lei nº 2505/94) ZONA DE

ZP

SERVIÇO I *Lei nº 2.505/94 EQUIPAMENTOS

PRESERVAÇÃO

DE

RECREAÇÃO E LAZER P Ú B L I C O

Z O N A S D E U S O

E S P E C I A L

EQUIPAMENTOS ZUPE 1

RECREAÇÃO, CULTURA E LAZER

ZUPE 2

EQUIPAMENTOS

RECREAÇÃO, CULTURA E

ZUPE 3

EQUIPAMENTOS

DE

RECREAÇÃO, CULTURA E LAZER EQUIPAMENTOS

COMÉRCIO I, II, IV ZE 1

DE

RECREAÇÃO, CULTURA E LAZER

E S P E C I A I S

DE

LAZER

ZUPE 4

Z O N A S

DE

SERVIÇOS I, II DEPÓSITO I, II, IV

QUAISQUER OUTROS USOS

QUAISQUER OUTROS USOS

QUAISQUER OUTROS USOS

QUAISQUER OUTROS USOS

QUAISQUER OUTROS USOS

DEPÓSITO III INDÚSTRIA I, II

ZE 2

AEROPORTO

ZE 3

QUARTÉIS

ZE 4

LINHA DE TIRO

ZE 5

QUARTEL GENERAL

ZE 6

ADUANA

ZE 7

TERMINAL DE CARGAS DA RFFSA


9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

QUADRO 2 - ÍNDICES URBANÍSTICOS ÍNDICE APROVEITAMENTO

TAXA OCUPAÇÃO

LOTE MÍNIMO

ZONAS R E S I D E N C I A I S

USO CONFORME

USO PERMISSÍVEL

USO CONFORME

USO PERMISSÍVEL

TESTADA MÍNIMA

ÁREA MÍNIMA

ZR 1

6

3

70%

50%

6,60 m

174,24 m

2

ZR 2

6

3

70%

50%

6.60 m

174,24 m

2

ZR 3

3

2

70%

50%

6,60m

174,24 m

2

ZR 4

3

2

70%

50%

5,00 m

ZR 5

3

2

70%

50%

5,00 m

125,00 m * 2 125,00 m *

Lei 2.505/94

USO CONFORME H A B I T A Ç Ã O

A

COMER CIAIS ZONAS COMER - CIAIS

2

C O M É R C I O E/OU

C O L E T I V

O

S E R V I Ç

Comér cio

U S O

e/ou Serviço s nos dois primeir os pavime ntos e nos L demais residen ciais

P E R M I S S Í V E

H A B I T A Ç Ã O C O L E T I V A

USO CONFORME Comércio Comércio e/ou Serviços E/ou nos dois Serviços primeiros pavimento s e nos demais residenciai s Nos Nos dois dema prim is eiros pavi pavi ment men os tos

Nos dois prim eiro s pavi Lei nº men 2961/ tos

Nos dem ais pavi ment L os

U S O P E R M I S S Í V E

2000

ZCR 1

5,34

5,0

5,64

4,0

70%

85 %

70% 85% 70% 50%

6,60 m

ZCR2

5,34

5,0

5.64

4,0

70%

85 %

70% 85% 70% 50%

6,60 m

174,24 m

1,5

Z C 1

1,33

75%

66,6%

174,24 m

20 m 2 1.000 m

* Lei nº 2.505/94 Z C 2 ZONAS INDUST RIAIS ZONAS PRESE RVAÇÃ O ZONAS DE USO PÚBLIC O ESPECI AL

ZI

1,0

1,0

50%

50%

20m

1.000 m

ZP

6,0

-

75%

-

20m

400 m

ZUPE 1

-

-

-

-

-

-

ZUPE 2

-

-

-

-

-

-

ZUPE 3

-

-

-

-

-

-

2

2

2

2


10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

-

-

-

-

-

0,8

0,5

50%

-

-

ZE 2

-

-

-

-

-

-

ZE 3

-

-

-

-

-

-

ZE 4

-

-

-

-

-

-

ZE 5

-

-

-

-

-

-

ZE 6

-

-

-

-

-

-

ZE 7

-

-

-

-

-

-

ZUPE 4 ZONAS ESPECI AIS

ZONAS ESPECI AIS

ZE 1

50% mais 12% para alpendre


11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

QUADRO 3 - AFASTAMENTOS

ZONAS R E S I D E N C I A I S COME RCIAI S INDUS TRIAI S PRES ERVA ÇÃO USO ESPECIAL

RECUO DE FUNDOS

RECUO DE FRENTE FACHADA NORTE-SUL

FACHADA LESTE-OESTE

ZR 1

1,50 m

Isento

50 cm por pavimento, desde o térreo.

Isento

Isento

ZR 2

1,50 m

Isento

50 cm por pavimento, desde o térreo.

3m recuo para ajardinamento

5m recuo para ajardinamento

ZR 3

1,50 m

Isento

50 cm por pavimento, desde o térreo.

Isento

Isento

ZR 4

1,50 m

Isento

50 cm por pavimento, desde o térreo.

Isento

Isento

ZR 5

1,50 m

Isento

50 cm por pavimento, desde o térreo.

3m

3m

1,50 m Isento 1,50 m Isento 1,50 m Isento *Lei nº 2.505/94

50 cm por pavimento, desde o térreo. 50 cm por pavimento, desde o térreo. Isento

ZCR 1 ZCR 2 ZC 1 ZC 2

Isento Isento 8m

ZI

Todo o equipamento industrial deverá manter um afastamento mínimo de 10m dos limites do lote.

8m recuo para ajardinamento

ZP

Prédios com até 7m de altura = 1,50m Prédios com mais de 7m de altura = 1,00m por pavimento * Lei nº 2.505/94

5m recuo para ajardinamento

-

-

-

-

-

-

-

-

-

ZE 1

-

-

ZE 2 ZE 3 ZE 4 ZE 5 ZE 6 ZE 7

-

-

ZUPE 1 ZUPE 2 ZUPE 3

E S P E C I A L

RECUO LATERAL Quando Quando houver não houver abertura abertura

8m Recuo para ajardinamento -


1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS

LEI Nº 1.993/88 CÓDIGO DE OBRAS (Com as alterações realizadas pelas Leis Nºs.: 2.467/94; 2.492/94; 2.530/94; 2.667/96, 3143/01)

SUMÁRIO CAPÍTULO I DEFINIÇÕES...................................................................................................................................

04

CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES GERAIS ..........................................................................................................

07

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................................. Seção I - Responsabilidade Técnica e Habilitação de profissionais................................ Seção II - Isenção de Projetos .......................................................................................... Seção III - Consulta Prévia................................................................................................. Seção IV - Modificação de Projetos ................................................................................... Seção V - Reformas .......................................................................................................... Seção VI - Demolições ....................................................................................................... Seção VII - Validade das licenças ....................................................................................... Seção VIII - Conclusão e entrega de obras.......................................................................... Seção IX - Subseção I - Notificações e Autuações ............................................. Subseção II - Multas ........................................................................... Subseção III - Embargos ..................................................................... Subseção IV - Interdições .................................................................... Subseção V - Demolições ................................................................... Subseção VI - Penalidades dos Profissionais......................................

07 07 08 08 09 09 10 10 10 11 11 12 12 12 13

CAPÍTULO IV EXECUÇÃO DE OBRAS ................................................................................................................ Seção I - Condições Gerais relativas aos terrenos.......................................................... Seção II - Condições relativas aos logradouros................................................................ Seção III - Muros................................................................................................................ Seção IV - Obras paralisadas ...........................................................................................

13 13 13 14 14

CAPÍTULO V CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES ................................................................ Seção I - Fundações ........................................................................................................ Seção II - Pisos e entrepisos ........................................................................................... Seção III - Paredes ............................................................................................................ Seção IV - Fachadas .......................................................................................................... Seção V - Sacadas e Corpos Avançados.......................................................................... Seção VI - Marquises ......................................................................................................... Seção VII - Chaminés.......................................................................................................... Seção VIII - Áreas de Iluminação e Ventilação .................................................................... Seção IX - Vãos de Iluminação e Ventilação...................................................................... Seção X - Dutos ................................................................................................................ Seção XI - Portas ............................................................................................................... Seção XII - Escadas e Rampas ...................................................................................... Seção XIII - Corredores........................................................................................................ Seção XIV - Sótãos............................................................................................................... Seção XV - Depósitos e Adegas ...................................................................................... Seção XVI - Jiraus e Galerias Internas................................................................................. Seção XVII - Coberturas ........................................................................................................ Seção XVIII - Pérgolas............................................................................................................ Seção XIX - Fornos............................................................................................................... Seção XX - Toldos e Acessos Cobertos .............................................................................. Seção XXI - Condições relativas aos compartimentos......................................................... Subseção I - Classificação dos compartimentos ............................... Subseção II - Dormitórios ................................................................... Subseção III - Salas ............................................................................. Subseção IV - Cozinhas, Despensas, Copas e Lavanderias ............... Subseção V - Gabinetes Sanitários .................................................... Subseção VI - Vestíbulos e passagens ................................................

14 14 14 14 15 15 15 16 16 16 17 18 18 19 19 19 19 20 20 20 20 21 21 21 21 22 22 22


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CAPÍTULO VI CONDIÇÕES RELATIVAS A EDIFICAÇÕES ESPECÍFICAS......................................................... Seção I - Construção de Madeira .................................................................................... Seção II - Habitação Popular ...................................................................................... Subseção I - Definição....................................................................... Subseção II - Casa Popular ................................................................ Subseção III - Apartamentos Populares .............................................. Seção III - Prédios de Apartamentos ................................................................................. Seção IV - Prédios de escritórios ...................................................................................... Seção V - Hotéis e Congêneres ...................................................................................... Seção VI - Prédios Comerciais ...................................................................................... Seção VII - Galerias Comerciais ...................................................................................... Seção VIII - Feiras de Camelôs ...................................................................................... Seção IX - Hospitais e Congêneres ................................................................................... Seção X - Asilos e Congêneres ...................................................................................... Seção XI - Escolas ............................................................................................................. Seção XII - Cinemas, Teatros e Auditórios .......................................................................... Seção XIII - Templos ............................................................................................................ Seção XIV - Ginásios............................................................................................................ Seção XV - Sede de Associações Recreativas, Desportivas, Culturais e Congêneres ...................................................................................................... Seção XVI - Piscinas em Geral ...................................................................................... Seção XVII - Fábricas e Oficinas ...................................................................................... Seção XVIII - Armazéns (Depósitos) ...................................................................................... Seção XIX - Depósitos de Inflamáveis e Explosivos ............................................................ Seção XX - Depósitos de Explosivos................................................................................... Seção XXI - Garagens e Abastecimentos de Veículos ......................................................... Subseção I - Garagens Particulares e Individuais ............................. Subseção II - Garagens Particulares Coletivas .................................. Subseção III - Garagens Comerciais ................................................... Subseção IV - Abastecimentos de Veículos......................................... Seção XXII - Parques de Diversões e Circos ........................................................................

22 22 23 23 23 23 24 24 25 25 27 27 28 30 30 32 33 33 34 34 34 35 36 36 37 37 37 37 38 40

CAPÍTULO VII INSTALAÇÕES EM GERAL ........................................................................................................... Seção I - Instalações para escoamento de águas pluviais e de infiltração...................... Seção II - Instalações Hidráulicas e Sanitárias................................................................. Seção III - Instalações Elétricas ...................................................................................... Seção IV - Instalações de Gás ...................................................................................... Seção V - Instalação Central de Ar condicionado ............................................................. Seção VI - Instalações para antenas.................................................................................. Seção VII - Instalações de Pára-raios ................................................................................. Seção VIII - Instalações de Proteção contra Incêndio.......................................................... Seção IX - Instalações telefônicas ..................................................................................... Seção X - Instalações de Elevadores................................................................................ Seção XI - Instalações para armazenagem de lixo ............................................................ Seção XII - Instalações de equipamentos ...........................................................................

40 40 40 40 41 41 41 41 41 41 41 42 42

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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3401/04 – PAR – Art. 98, 99, 101 (exceções)


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LEI Nº 1.993/88

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- DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988. “Institui o Código de Obras do Município de Uruguaiana que regulamenta as edificações no Município”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR JORGE FALCÃO MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faz saber, em cumprimento ao art. 43, § 5º, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana DECRETA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º

- Para efeito do presente Código, deverão ser admitidas as seguintes definições: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, normas técnicas que fazem parte integrante deste Código. ADEGA – Compartimento geralmente subterrâneo, que serve por suas condições de temperatura para guardar bebidas. AMPLIAÇÃO – Aumento de uma edificação feito durante a construção ou após a conclusão da mesma. AFASTAMENTO FRONTAL – Distância da construção ao alinhamento do terreno. AFASTAMENTO DE FUNDOS – É a distância entre a fachada de fundos e a divisa de fundos e do lote. AFASTAMENTO LATERAL – Distância da construção às divisas laterais do terreno. ALINHAMENTO – Limite legal entre o terreno e o logradouro para o qual faz frente. ALTURA DE UMA FACHADA – É o segmento vertical medido ao meio de uma fachada e compreendido entre o nível do meio fio e uma linha horizontal passando pelo forro do último pavimento, quando se tratar de construção no nível do logradouro, ou é o maior segmento vertical medido entre o piso do pavimento mais distante do nível do passeio e uma linha horizontal passando pelo forro do último pavimento quando se tratar de edificações abaixo do nível do logradouro. ALVARÁ – Documento que autoriza a execução de obras sujeitas a fiscalização. ALVENARIA – Sistema construtivo que utiliza tijolos, blocos de concreto ou pedra, rejuntadas ou não com argamassa. ANDAIME – Plataforma elevada destinada a suster operários e materiais. ANDAR – Qualquer pavimento de uma edificação, acima do porão, embasamento, rés do chão, loja ou sobreloja; andar térreo é o pavimento imediatamente acima do porão ou do embasamento; primeiro andar é o pavimento imediatamente acima do andar térreo, rés do chão, loja ou sobreloja. APARTAMENTO – Unidade autônoma de moradia em edificação de habitação coletiva. APROVAÇÃO DE PROJETO – Ato administrativo que procede ao licenciamento da construção. ALPENDRE – Área coberta, saliente da edificação, cuja cobertura é sustentada por colunas, pilares ou consolos. ÁREA DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO – Área externa à edificação destinada a iluminar e ventilar compartimento. ÁREA OCUPADA – Superfície do lote ocupada pela projeção horizontal de edificação. ÁREA GLOBAL – Soma total das superfícies da projeção horizontal de todos os pavimentos de uma edificação. ÁREA LIVRE – Superfície do lote não ocupada pela projeção horizontal da edificação. ÁREA PRINCIPAL – Área através da qual se efetua a iluminação e ventilação de compartimentos de permanência prolongada diurna ou noturna. ÁREA SECUNDÁRIA – Área através da qual se efetua iluminação e ventilação de compartimento de utilização transitória. ÁREA TOTAL DO PAVIMENTO – Superfície da projeção horizontal do pavimento, incluindo áreas cobertas e descobertas. ÁREA ÚTIL – Superfície utilizável de uma edificação, excluindo as paredes. ARQUIBANCADA – Escalonamento sucessivo de assentos ordenados em fila. ARQUITETURA DE INTERIORES – Obra em interiores que implique em criação de novos espaços internos, ou modificação da função dos mesmos, ou alteração dos elementos essenciais, ou das respectivas instalações. BALANÇO – Avanço da edificação sobre o alinhamento do pavimento térreo e acima deste. BEIRAL OU BEIRADO – Prolongamento de cobertura que sobressai das paredes externas. CALÇADAS – Pavimentação do terreno dentro do lote. CARAMANCHÃO – Obra rústica, em jardim, para abrigo de plantas ou para suster trepadeiras. CASA – Residência, edificação de caráter privado. CASA DAS MÁQUINAS – Compartimento em que se instalam as máquinas comuns das edificações.


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CASA DE BOMBAS – Compartimento em que se instalam as bombas de recalque. COMEDOR – Compartimento destinado a refeitório auxiliar. COPA – Compartimento auxiliar da cozinha. CORPO AVANÇADO – Parte da edificação que avança além do plano das fachadas. CORREDOR – Superfície de circulação entre diversas dependências de uma edificação. COZINHA – Compartimento da edificação em que se preparam os alimentos. COTA – Indicação ou registro numérico de dimensões, medida. DECLARAÇÃO MUNICIPAL (DM) – É um instrumento legal do Executivo Municipal que garante ao interessado a certeza quanto a regularidade do imóvel junto à Prefeitura, bem como determina as diretrizes de planejamento que vigoram para o lote. DECORAÇÃO – Obra em interiores com finalidade exclusivamente estética, que não implique em criação de novos espaços internos, ou modificações de função dos mesmos, ou alteração dos elementos essenciais ou das respectivas instalações. DEGRAU – Desnivelamento formado por duas superfícies. DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DE USO PRIVADO – Conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma, cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito. DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES DE USO COMUM – Conjunto de dependências e instalações da edificação que poderão ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas. DEPÓSITO – Edificação destinada à guarda de materiais ou mercadorias. DEPÓSITO DE USO DOMÉSTICO – Compartimento de uma edificação destinado à guarda de utensílios domésticos. DESPENSA – Compartimento de uma edificação destinada ao depósito de gêneros alimentícios. DIVISÃO – Linha que define os limites do terreno. ECONOMIA – Unidade autônoma de uma edificação passível de tributação. ELEVADOR – Máquina que executa o transporte, em altura, de pessoas ou mercadorias. EMBARGO – Ato administrativo que determina a paralisação de uma obra. EMPACHAMENTO – Ato de utilizar qualquer espaço de domínio público para finalidades diversas. ENTULHO – Materiais ou fragmentos restantes da demolição ou construção. ESCADA – Elemento de construção formado por uma sucessão de degraus. ESCADARIA – Série de escadas dispostas em diferentes lances e separadas por patamares, ou pavimentos. ESCALA – Relação entre as dimensões do desenho e a medida real. ESPECIFICAÇÕES – Descrição dos materiais e técnicas empregados na edificação. ESQUADRIA – Termo genérico para indicar portas, caixilhos, taipas, venezianas, etc. FACHADA – Elevação das paredes externas de uma edificação. FACHADA PRINCIPAL – Fachada voltada para o logradouro público. FORRO – Nível inferior da cobertura de um pavimento. FRIGORÍFICO – Construção constituída essencialmente de câmaras frigoríficas. FUNDAÇÕES – Conjunto dos elementos de construção, que transmitem ao solo as cargas das edificações. GABARITO – Dimensão previamente fixada que define largura dos logradouros, altura de edificações, etc. GALPÃO – Construção constituída por uma cobertura fechada total ou parcialmente pelo menos em três de suas faces por meio de parede ou tapume e destinada somente a fins industriais ou a depósito, não podendo servir de habitação. GALPÃO DE OBRA – Dependências provisórias destinada a guarda de materiais, escritório da obra ou moradia do vigia enquanto durarem os serviços de construção. GALERIA – Pavimento intermediário entre o piso e o forro de um compartimento e de uso exclusivo deste. GALERIA PÚBLICA – Passagem coberta de um edifício, ligando entre si dois logradouros, avanço da construção sobre o passeio, tornando a passagem coberta. HABITAÇÃO COLETIVA – Edificação de caráter residencial, composta de mais de uma economia. HABITAÇÃO POPULAR – Aquela que apresenta características especiais por se destinar especificamente a população de baixa renda. HABITE-SE – Documento que autoriza a ocupação da edificação, expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. HALL – Dependência de uma edificação, que serve como ligação entre os outros compartimentos. HOTEL – Prédio destinado a alojamento, quase sempre temporário. ILUMINAÇÃO – Distribuição de luz natural ou artificial num recinto ou logradouro. Arte e técnica de iluminar os recintos e logradouros. JIRAU – Pavimento intermediário entre o piso e o forro de um compartimento e de uso exclusivo deste. LANTERNIN – Telhado sobreposto as cumeeiras, permitindo a ventilação e a iluminação de grandes salas ou oficinas. LAVANDERIA – Oficina ou compartimento para lavagem de roupa. LOGRADOURO – Parte da superfície da cidade destinada ao tráfego ou ao uso público (pedestre). LOTE – Porção de terreno que faz frente ou testada para um logradouro. LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO – Ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma obra. MARQUISE – Cobertura saliente, na parte externa de uma edificação.


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MEIA-ÁGUA – Cobertura constituída de um só pano de telhado. MEIO-FIO – Elemento de pedra ou concreto que separa, em desnível, o passeio da pista de rolamento (ou via pública). MEMORIAL DESCRITIVO – Descrição completa dos materiais utilizados e dos serviços a serem executados em uma obra. MURO – Maciço de alvenaria de pouca altura que serve de vedação ou de separação entre terrenos contíguos, ou entre partes do mesmo terreno. MURO DE ARRIMO – Obra destinada a suster o empuxo de terras e que permite dar a estas um talude vertical ou inclinado. NIVELAMENTO – Regularização do terreno por desaterro das partes altas e enchimento das partes baixas. Determinação de diversas cotas e, consequentemente, das altitudes de linha traçada no terreno. PARAPEITO – Resguardo de pequena altura de escadas, terraços e galerias. PAREDE DE MEAÇÃO – Parede comum a edificações contíguas, cujo eixo coincide com a linha divisória dos lotes. PASSEIO – Parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres. PATAMAR – Superfície intermediária entre dois lances de escada. PÁTIO – Recinto descoberto no interior de uma edificação, murado contíguo a ela, situado no pavimento térreo. PAVIMENTO – Plano horizontal que compreende os elementos da edificação situados em um mesmo nível. PAVIMENTO TIPO – Pavimento de uma edificação cuja planta baixa se repete. PÉ DIREITO – Distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento. PEITORAL – Coroamento da parte inferior do vão da janela. PISO – Nível superior do revestimento de um pavimento. PISCINA – Tanque artificialmente construído para natação. PLATIBANDA – Coroamento superior das edificações, formada pelo prolongamento das paredes externas acima do forro. POÇO DE VENTILAÇÃO – Área livre de pequena dimensão, destinada a ventilar compartimentos de utilização transitória. PORÃO – Pavimento de edificação que tem mais da quarta parte do pé direito abaixo do terreno circundante. RECONSTRUÇÃO – Ato de construir novamente, no mesmo local e com as mesmas dimensões, uma edificação ou parte dela e que tenha sido demolida. REENTRÂNCIA – É a área, em continuidade com uma área maior e com esta se comunicando, limitada por uma linha poligonal ou curva guarnecida por paredes ou, em parte, por divisa de lote. REFORMA – Modificação de prédio existente, sem ampliação de sua área construída. REPAROS – Serviços de melhorias das condições dos elementos construtivos nos prédios existentes. RESIDÊNCIA – Economia ocupada como moradia. RODAPÉ – Elemento de concordância das paredes com o piso. SACADA – Varanda saída para fora da parede, com balaustrada ou qualquer outro tipo de guardacorpo. SALIÊNCIA – Elemento da construção que avança além dos planos das fachadas. SERVIDÃO – Encargo imposto a qualquer propriedade para passagem, proveito ou serviço de outra propriedade pertencente a dono diferente. SOBRELOJA – Pavimento situado acima da loja e de uso exclusivo da mesma. SOLEIRA – Parte inferior do vão da porta. SÓTÃO – Espaço situado entre o forro e a cobertura de uma edificação. SUBSOLO – Pavimento cujo piso está situado da metade de seu pé direito ou mais baixo do nível do passeio. TABIQUE – Parede leve que serve para subdividir compartimentos, sem atingir o forro. TAPUME – Vedação provisória usada durante a construção. TELHEIRO – Construção coberta, fechada no máximo em duas faces. TERRAÇO – Cobertura na (da) edificação, constituída de piso utilizável. TESTADA – Frente do terreno junto ao logradouro. UNIDADE AUTÔNOMA – Parte da edificação vinculada a uma fração ideal do terreno sujeita às limitações da Lei, constituída de dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica. VÃO LIVRE – Distância entre dois apoios, medida entre as faces internas. VESTÍBULO – Entrada de uma edificação, espaço entre a porta de ingresso e a escadaria em átrio. VERGA – Elemento de construção disposto horizontalmente sobre as aberturas. VISTORIA – Inspeção efetuada pelo funcionário competente com a finalidade de verificar as condições de uma edificação. ZONA – Área devidamente delimitada no mapa da cidade.


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CAPÍTULO II CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 2º Art. 3º Art. 4º

- Qualquer construção, reforma ou ampliação de prédios, no Município, somente poderá ser executada após aprovação do projeto e concessão de licença para construção pela Prefeitura Municipal. - Os projetos deverão estar de acordo com a legislação Municipal vigente sobre o parcelamento do solo e zoneamento de uso. - Quando se tratar de construções destinadas a outro fim que não seja residencial, os projetos, além de atender as disposições deste Código que lhes forem aplicáveis, deverão obedecer, em tudo o que lhes couber, ao Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que dispõe sobre a “Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública”. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Responsabilidade Técnica e Habilitação de Profissionais

Art. 5º

- Somente poderão ser responsáveis técnicos por projetos, especificações ou construções no Município, os profissionais legalmente habilitados pelo CREA e que estiverem cadastrados na Prefeitura e em dia com a Fazenda Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Estará isento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o profissional que já for cadastrado em outro Município, desde que seja responsável apenas pelo projeto ou pelas especificações. Art. 6º Art. 7º § 1º § 2º Art. 8º

Art. 9º

§ 1º § 2º

- Enquanto durarem as obras, será facultado ao responsável técnico a manter, no local, uma placa com seu nome, endereço e número de registro profissional, ressalvadas as exigências do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). - A responsabilidade dos projetos e especificações apresentadas cabe aos respectivos autores e a execução das obras aos profissionais que às construam. - Os projetos e especificações deverão seguir ao que dispõe a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto à resistência dos materiais e o coeficiente de segurança. - A aprovação do projeto não implica em qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura quanto a qualidade do mesmo ou da sua execução. - Sempre que for substituído o responsável técnico de uma construção, o fato deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal e ao CREA, com uma descrição da obra até o ponto onde termina a responsabilidade de um e começa a do outro. Não sendo feita a comunicação, a responsabilidade permanecerá a mesma para todos os efeitos legais. - Ficam dispensados de responsabilidade técnica pela execução as construções de madeira com área igual ou inferior a 80 (oitenta) metros quadrados, bem como as construções de alvenaria com área igual ou inferior a 18 (dezoito) metros quadrados, desde que se destinem a residência, depósitos e galpões e seja executado pelo proprietário. - A isenção de responsabilidade técnica de que trata o presente artigo não exime da exigência de submeter os projetos ao exame e aprovação pela Prefeitura Municipal, de acordo com o prescrito pelo presente Código, principalmente nos seus artigos 10, 11, 12 e 13. - No caso de ampliações e reforma que impliquem no aumento da área construída das edificações isentas de responsabilidade técnica, nos casos previstos no presente artigo, passará a ser exigido o responsável técnico pelo projeto e execução da obra, nos termos deste Código. Seção II Isenção de projetos

Art. 10

- Independem da apresentação de projeto, ficando contudo sujeitos à concessão de licença, os seguintes serviços e obra:

- Galpões, viveiros, telheiros e galinheiros de uso doméstico até 18 (dezoito) metros quadrados, de área coberta, sujeitos estes à prévia concessão de licença. II - Fontes decorativas. III - Estufas e coberturas de tanque de uso doméstico. IV - Serviços de pintura externa. V - Conserto de pavimentação de passeios. VI - Rebaixamento de meio-fio para permitir acesso à garagem. VII - Construção de muros no alinhamento dos logradouros. VIII - Reparos no revestimento de edificações. IX - Reparos internos e substituição de aberturas em geral. I


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- Independem de apresentação de projeto, ficando contudo sujeitos à concessão de licença para obras, as construções de madeira com até 80 (oitenta) metros quadrados.

Parágrafo Único: Os próximos metros a construir, caso ocorram antes de completar 5 (cinco) anos da construção anterior licenciada, devem entrar com projeto e responsável técnico. Art. 12

- Independem de licença os serviços de remendos e substituições de revestimentos de muros, impermeabilização de terraços, substituições de telhas partidas, de calhas e condutores em geral, construção de calçada no interior dos terrenos edificados e construção de muros de divisa.

Parágrafo Único: Incluem-se neste artigo os galpões para obra desde que comprovada a existência do projeto aprovado para o local. Art. 13

- As obras de arquitetura de interiores que demandarem demolições, somente serão permitidas mediante aprovação do respectivo projeto. Seção III Consulta prévia

Art. 14

§ 1º

- O processo de obtenção do alvará para construção, inicia com o pedido de uma Declaração Municipal dirigida ao órgão competente da Prefeitura Municipal, através de formulários próprios, em duas vias, no qual o interessado fornecerá “croquis” da situação do lote na quadra, nome do logradouro e demais indicações pedidas, sendo uma das vias devolvida ao interessado com as informações relativas aos usos previstos para a zona, bem como da situação legal do loteamento de que se originou o lote. - Junto à solicitação da Declaração Municipal, o requerente deverá encaminhar: a) Planta de situação do terreno em relação à sua quadra, com todas as dimensões e a distância a uma das esquinas, com medidas tomadas no local, apresentando, ainda, o nome de todas as ruas que delimitam a quadra e sua orientação solar. b) Cópia do título de propriedade do terreno ou promessa irrevogável e irretratável de compra e venda ou cessão de direitos ou permuta ou documento que comprove a titularidade do domínio útil ou a posse a qualquer título. (Lei nº 2492/94)

§ 2º § 3º Art. 15

- A Prefeitura Municipal deverá fornecer a Declaração Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias. - O requerimento só poderá ser feito pelo proprietário ou pelo responsável técnico ou procurador. - De posse da Declaração Municipal o interessado poderá requerer aprovação de projeto e do licenciamento de obras, através de formulário padronizado, acompanhado de:

- Planta de situação do terreno em relação à quadra, com suas dimensões e distância a uma das esquinas apresentando, ainda, o nome de todas as ruas que delimitam a quadra e sua orientação solar. II - Planta de localização da edificação, indicando sua posição relativa às divisas do lote, devidamente cotada; indicação das áreas ocupadas, livre, global e da área total do lote. III - Planta baixa de cada pavimento – tipo da edificação, determinando: a destinação de cada compartimento, as cotas, as áreas, as dimensões de suas aberturas, e a indicação dos materiais empregados. IV - Elevações das fachadas voltadas para a via pública. V - Cortes transversal e longitudinal da edificação com as dimensões verticais, os níveis dos pisos e a indicação dos materiais empregados. VI - Planta de cobertura com indicação do escoamento das águas pluviais. VII - Memorial descritivo do projeto arquitetônico. VIII - Projetos e memoriais descritivos das instalações hidrossanitárias e elétricas. IX - Projetos e memoriais descritivos das instalações especiais de gás, elevadores, equipamentos contra incêndio e ar condicionado, quando houver. X - Projeto estrutural. I

§ 1º

§ 2º

§ 3º Art. 16

- Todas as pranchas e memoriais relacionados deverão ser entregues, numa primeira fase, em uma via, devidamente assinada pelo proprietário e pelos responsáveis técnicos. Após a conferência pelo setor competente da Prefeitura, deverá ser anexada ao processo duas vias do projeto e memoriais, para aprovação. - A critério do interessado poderá ser requerida a aprovação em primeira etapa somente do projeto arquitetônico com validade de, no máximo, um ano. Em segunda etapa será requerido o licenciamento de obras acompanhado dos projetos complementares do arquitetônico já aprovado. - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária, deverá acompanhar o encaminhamento das vias, na fase de aprovação. - As escalas exigidas para os projetos são:


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I II III § 1º § 2º

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- 1:1.000 para as plantas de situação. - 1:250 para as plantas de localização. - 1:50 para as plantas baixas, cortes e fachadas. - Os desenhos de projetos que não couberem nas pranchas padrões estipuladas pela ABNT poderão ter suas plantas baixas desenhadas na escala 1:100. Os cortes e fachadas adotarão a mesma escala desde que não prejudiquem sua compreensão. - As pranchas terão dimensões mínimas de 0,21 x 0,297 (vinte e um centímetros por vinte e nove centímetros e sete milímetros)

Art. 17

- Após a aprovação do projeto, a Prefeitura Municipal, mediante o pagamento de taxas devidas, fornecerá um Alvará de Licença para a construção, válida, no máximo, por um ano.

§ 1º

- Uma das vias ficará arquivada na Prefeitura Municipal e as demais serão entregues ao requerente, que deverá conservá-las à disposição da autoridade competente. - Somente terão validade as vias que tiverem o carimbo “aprovado” e a rubrica do técnico competente.

§ 2º

Seção IV Modificação de Projetos Art. 18

- As alterações de projeto a serem efetuadas após o licenciamento da obra devem ter a sua aprovação requerida previamente, através da apresentação do projeto alterado, em duas vias, ao setor competente da Prefeitura Municipal. Seção V Reformas

Art. 19

I II III

- Nas obras de reforma, reconstrução ou ampliação dos prédios existentes, deverá ser efetuado o mesmo processo de aprovação de projetos novos, indicando-se nas pranchas, através de convenção, as partes a conservar, demolir ou construir utilizando: - AZUL - Para partes existentes. - AMARELO - Para as partes a demolir. - VERMELHO - Para as partes a construir. Seção VI Demolições

Art. 20

- A demolição de qualquer edificação só poderá ser executada, mediante licença expedida pelo setor competente da Prefeitura, por responsável técnico.

Parágrafo Único: No pedido de licença para demolição deverá constar o responsável técnico e o prazo da obra, o qual poderá ser prorrogado atendendo solicitação justificada do interessado e a juízo do departamento competente. Seção VII Validade das licenças Art. 21

- A Declaração Municipal, a aprovação de projetos e a licença para início da obra terão validade de um ano, a partir do despacho satisfatório do setor competente da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único: A Declaração Municipal, a aprovação do projeto e a licença para a obra poderão ser revalidadas, devendo sujeitar-se às determinações vigentes na época de revalidação. Seção VIII Conclusão e entrega de obras Art. 22 Art. 23 Art. 24 § 1º § 2º I II III IV

- Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade. - Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedida a respectiva “Carta de Habitação”, sob pena de multa entre 4 (quatro) e 32 (trinta e duas) Unidade Padrão de Referência Municipal por economia. - Após a conclusão das obras deverá ser requerida vistoria à Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias. - O requerimento da vistoria será sempre assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico. - O requerimento de vistoria deverá ser acompanhado de: - Chaves do prédio, quando for o caso; - Carta de entrega dos elevadores, quando houver, fornecida pela firma instaladora; - Certificado da CRT, referente à instalação de tubulações, armários e caixas para serviços telefônicos, excetuados as economias unifamiliares; - Liberação da CEEE, quando for o caso.


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Art. 26

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- Por ocasião da vistoria, se for constatado que a edificação não foi construída, aumentada, reconstruída ou reformada de acordo com o projeto aprovado, o responsável técnico será obrigado a regularizar o projeto, caso as alterações possam ser aprovadas, ou fazer a demolição ou as modificações necessárias para repor a obra em consonância com o projeto aprovado. - Após a vistoria, obedecendo as obras e o projeto arquitetônico aprovado, a Prefeitura fornecerá ao proprietário a “Carta de Habitação” no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da entrega do requerimento.

Parágrafo Único: Não será concedida a Carta de Habitação para edificações localizadas em vias pavimentadas, sem que o passeio público tenha sido pavimentado. Art. 27

- Será concedida a vistoria parcial, em prédios de mais de uma economia, quando ficarem assegurados o acesso e circulação em condições satisfatórias aos pavimentos e economias a serem vistoriados, e a apresentação da individuação prescrita pela ABNT.

§ 1º

- Somente será concedida vistoria parcial para prédios residenciais constituídos de uma economia, quando a parte construída constituir uma habitação atendendo às exigências mínimas deste Código. - O primeiro pedido de vistoria parcial deverá ser instruído com o projeto arquitetônico aprovado completo. - Os casos não previstos neste artigo serão apreciados pelo departamento competente, resguardadas as exigências anteriores. - A numeração das economias será constante do projeto aprovado.

§ 2º § 3º § 4º

Seção IX Subseção I Notificações e Autuações Art. 28

- Compete à fiscalização da Prefeitura notificar e autuar as infrações para o cumprimento desta Lei, endereçados ao proprietário da obra ou responsável técnico.

§ 1º § 2º

- A notificação preliminar será fixada com o prazo de 15 (quinze) dias para ser cumprida. - Esgotado o prazo fixado na notificação, sem que a mesma seja atendida, lavrar-se-á o auto de infração. - As notificações preliminares serão expedidas apenas para o cumprimento de alguma exigência acessória contida em processo ou regularização do projeto, obra ou simples falta de cumprimento de disposições desta Lei.

§ 3º

Art. 29 I II III IV Art. 30 I II III IV V

- Não caberá notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado quando: -

Iniciar ou executar obra sem licença das autoridades municipais.* Falsear cotas ou indicações do projeto ou quaisquer elementos do processo.* Executar obra em desacordo com o projeto aprovado pelas autoridades municipais.* Desobedecer a embargo, interdição ou imposição de demolição.*(Lei nº 2492/94)

- O auto de infração conterá, obrigatoriamente: -

Dia, mês, ano e lugar em que foi lavrado; Nome e assinatura do fiscal que o lavrou; Nome e endereço do infrator; Fato que constitui a infração; Valor da multa. Subseção II Multas

Art. 31 I

- As infrações ao disposto neste Código acarretarão penas de multa, como segue: (Lei nº 2492/94) - grupo 1:

- desobedecer a embargo, interdição ou imposição de demolição. Pena: multa de 25 (vinte e cinco) UPRMs. II

- grupo 2:

- falsear cotas ou indicações do projeto ou quaisquer elementos do processo. Pena: multa de 20 (vinte) UPRMs. III

- grupo 3:

- inobservar as prescrições sobre andaimes ou tapumes; - obstruir passeio, logradouro ou via pública. Pena: multa de 15 (quinze) UPRMs.


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IV

10

- grupo 4:

- iniciar ou executar obra sem licença das autoridades municipais; - executar obra em desacordo com projeto aprovado pelas autoridades municipais; - iniciar, prosseguir ou executar obra, após vencido o prazo de licenciamento, sem a necessária prorrogação; - ocupar prédio antes da concessão da respectiva carta de habitação. Pena: multa de 10 (dez) UPRMs. V

- grupo 5:

- deixar de exibir, quando solicitado pela fiscalização, no local da obra, o projeto aprovado pelas autoridades municipais; - deixar de colocar na obra as prescrições estabelecidas neste Código. Pena: multa de 5 (cinco) UPRMs. § 1º

§ 2º § 3º § 4º § 5º § 6º § 7º § 8º § 9º § 10

- As penalidades cominadas nos itens IV e V deste artigo serão reduzidas em 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento), quando a infração for cometida, respectivamente, na 2ª (segunda), 3ª (terceira) ou 4ª (quarta) zonas fiscais, como definidas no Código Tributário Municipal. - Nas reincidências, as multas serão aplicadas progressivamente em dobro. - Constitui reincidência a repetição da mesma infração pela mesma pessoa física ou jurídica. - O infrator terá o prazo de 8 (oito) dias para efetuar o recolhimento de multa ou interpor recurso ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, precedido do depósito do valor da multa. - Negado provimento ao recurso, o depósito será convertido em recolhimento; provido, será devolvido no prazo de 8 (oito) dias. - O valor de multa recolhida após o vencimento sofrerá acréscimos calculados na forma do disposto no art. 139 e parágrafo único do art. 140, ambos do Código Tributário Municipal. - As penalidades referidas neste artigo não isentam o infrator da obrigação de reparar dano resultante da infração, na forma da Lei. - Aplicada a multa, o infrator permanece obrigado ao cumprimento da exigência que a houver determinado. - Decorrido o prazo de recurso, a multa não recolhida será inscrita em Dívida Ativa e encaminhada para execução judicial. - O infrator em débito de multa não poderá participar de licitações, celebrar contratos e transacionar, de qualquer modo, com a Administração Municipal. (Lei nº 2492/94) Subseção III Embargos

Art. 32

- Qualquer obra, seja reparo, reconstrução, reforma ou construção nova, será embargada sem prejuízo das multas e outras penalidades quando:

I

- Estiver sendo executada sem licença ou Alvará da Prefeitura, nos casos em que o mesmo for necessário. - For desrespeitado o respectivo projeto. - O proprietário, ou responsável pela obra, recusar-se a atender as modificações exigidas pela Prefeitura. - Não for observado o alinhamento. - For iniciada sem responsabilidade de profissional matriculado na Prefeitura; - Estiver em risco sua estabilidade, com perigo para o público ou para o pessoal que a executa.

II III IV V VI Art. 33

- Para embargar uma obra deverá o fiscal ou funcionário credenciado pela Prefeitura lavrar um auto de embargo, que conterá os motivos do embargo, as medidas que deverão ser tomadas pelo responsável, a data, o local da obra, a assinatura do funcionário credenciado, a assinatura do proprietário ou de testemunhas, caso este se recuse.

Parágrafo Único: O embargo somente será levantado após o cumprimento das exigências consignadas no auto de embargo. Subseção IV Interdições Art. 34 I II Art. 35

- Um prédio ou qualquer de suas dependências poderá ser interditada, com impedimento de sua ocupação, quando: - Ameaçar a segurança e estabilidade das construções próximas. - A obra em andamento oferecer riscos para o público ou para o pessoal que nela trabalha. - O processo de interdição será feito da mesma forma que o exposto sobre embargos, conforme o artigo 33 desta Lei.


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- Não atendida a interdição e não interposto o recurso ou indeferido este, tomará o Município as providências cabíveis. Subseção V Demolições

Art. 37 I II III Art. 38 I II

- Será imposta demolição quando: - A obra for clandestina, entendendo-se por tal a que for executada sem Alvará ou prévia aprovação do projeto e licenciamento da construção. - Executada em desrespeito ao projeto aprovado nos seus elementos essenciais. - Julgada com risco de caráter público, e o proprietário não quiser tomar as providências que a Prefeitura determinar para a sua segurança. - A demolição não será imposta nos casos dos itens I e II do artigo anterior se o proprietário, submetendo à Prefeitura o projeto da construção, mostrar que: - A mesma preenche os requisitos regulamentares. - Embora não os preenchendo, sejam executadas modificações que a tornem de acordo com a legislação em vigor. Subseção VI Penalidades dos Profissionais

Art. 39

Art. 40

- Pelo não cumprimento do disposto neste Código, além das penalidades previstas pela legislação Federal pertinente, os profissionais registrados na Prefeitura ficam sujeitos à suspensão da matrícula na Prefeitura, no prazo determinado pelo seu órgão competente, sendo a infração notificada ao CREA. - O profissional cuja matrícula estiver suspensa não poderá encaminhar projeto ou iniciar obra de qualquer natureza, nem prosseguir na execução da obra que ocasionou a sua suspensão, enquanto não findar o prazo desta. CAPÍTULO IV EXECUÇÃO DE OBRAS Seção I Condições Gerais relativas aos Terrenos

Art. 41 Art. 42 Art. 43 Art. 44 Art. 45 Art. 46

- Somente será permitida a edificação em terrenos que possuírem testadas para vias públicas, oficialmente reconhecidas como tal, ressalvados os de direitos adquiridos. - Nenhuma obra poderá ser executada em terrenos de dimensões inferiores às estabelecidas pela Lei Municipal de Parcelamento do Solo, ressalvados aqueles que possuam direitos adquiridos. - Não poderão ser aprovadas construções em terrenos alagadiços, sem que sejam executadas as obras necessárias à sua drenagem. - Os terrenos não edificados deverão ser mantidos limpos e drenados. - Os terrenos não edificados situados em logradouros providos de pavimentação serão obrigatoriamente cercados nas respectivas testadas por muros de alvenaria. - Os terrenos, edificados ou não, situados em logradouros providos de pavimentação deverão ter seus passeios pavimentados pelo proprietário, de acordo com as especificações fornecidas pela Prefeitura. Seção II Condições relativas aos logradouros

Art. 47 Art. 48

- Toda e qualquer edificação a ser construída ou demolida será obrigatoriamente protegida por tapumes que garantam a segurança dos transeuntes e dos prédios vizinhos. - Os tapumes deverão ter altura mínima de 2 (dois) metros, ocupar no máximo 2/3 (dois terços) do passeio público, e mantendo livre, no mínimo, 1 (um) metro do mesmo.

Parágrafo Único: Poderá ser feito o tapume em forma de galeria por cima da calçada, deixando-se uma altura livre de, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros). Art. 49 Art. 50 Art. 51

- Os andaimes de obras de mais de 2 (dois) pavimentos deverão ser protegidos externamente por tela ou similar, de maneira a garantir a segurança dos operários e evitar a queda de materiais nos logradouros ou prédios vizinhos. - Toda a obra deverá prover a efetiva proteção das árvores, aparelhos de iluminação pública, postes ou quaisquer outros equipamentos. - O logradouro fronteiro à obra deverá ser mantido permanentemente limpo durante a execução da mesma.


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Art. 52

- Nenhum material poderá permanecer no logradouro senão o tempo necessário para sua descarga e remoção, salvo quando se destinar a obras no próprio logradouro ou no muro do alinhamento. Seção III Muros

Art. 53

- Os muros deverão ter:

I II

- Altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) nas divisas laterais e de fundos de terrenos e nas testadas dos lotes não edificados situados nos logradouros providos de pavimentação. - Altura máxima de 0,80m (oitenta centímetros) no alinhamento e nas divisas laterais, no trecho correspondente ao afastamento frontal obrigatório, quando houver. Seção IV Obras paralisadas

Art. 54

- No caso de se verificar a paralisação de uma construção por mais de 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser feito o fechamento do terreno, no alinhamento do logradouro, por meio de um muro dotado de portão de entrada, observadas as exigências deste Código para fechamento dos terrenos das zonas respectivas.

§ 1º

- Tratando-se de construção no alinhamento, um dos vãos abertos sobre o logradouro deverá ser de porta devendo todos os outros vãos para o logradouro serem fechados de maneira segura e conveniente. - No caso de continuar paralisada a construção depois de decorridos os 180 (cento e oitenta) dias, será o local examinado pelo departamento competente a fim de constatar se a construção oferece perigo à segurança pública e promover as providências que se fizerem necessárias.

§ 2º

Art. 55

- Os andaimes e tapumes de uma construção paralisada por mais de 180 (cento e oitenta) dias deverão ser demolidas, desimpedindo o passeio e deixando-o em perfeitas condições de uso. CAPÍTULO V CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES Seção I Fundações

Art. 56

- As fundações não poderão ultrapassar os limites do terreno. Seção II Pisos e entrepisos

Art. 57 Art. 58 Art. 59

- Os pisos das edificações serão incombustíveis tolerando-se entrepisos de madeira ou similar em edificações de até 2 (dois) pavimentos e que constituam economia única, exceto nos compartimentos cujos pisos devem ser impermeabilizados. - Os entrepisos que constituírem passadiços ou jiraus em edificações ocupadas por casas de diversões, sociedades, clubes e habitações múltiplas, deverão ser incombustíveis. - Os pisos deverão ser convenientemente pavimentados com material adequado, segundo o caso, e as prescrições deste Código considerados isoladamente e em conjunto com as construções existentes no logradouro. Seção III Paredes

Art. 60 I II III § 1º § 2º § 3º § 4º

- As paredes de alvenaria de tijolos das edificações deverão ser assentados sobre o respaldo dos alicerces, devidamente impermeabilizados, e ter as seguintes espessuras mínimas: - 0,20m (vinte centímetros) para as paredes externas. - 0,15m (quinze centímetros) para as paredes internas. - 0,10m (dez centímetros) para paredes de simples vedação, sem função estática. - Para efeito do presente artigo, serão também considerados como paredes internas as voltadas para poços de ventilação e terraços de serviço. - Nas edificações de apenas 1 (um) pavimento serão permitidas paredes externas de 0,15m (quinze centímetros), com exceção das paredes externas dos dormitórios voltadas para o sul, que deverão ter a espessura de 0,20m (vinte centímetros). - Em qualquer caso as paredes de alvenaria de tijolos que constituírem divisa de economias distintas deverão ter espessura mínima de 0,20m (vinte centímetros). - Quando as paredes forem executadas com outro material, as especificações referentes a impermeabilização, acústica, resistência e estabilidade deverão ser equivalentes às de alvenaria de tijolos, nas espessuras discriminadas nesse artigo.


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Seção IV Fachadas Art. 61

- Na parte correspondente do pavimento térreo as fachadas das edificações construídas no alinhamento poderão ter saliências até o máximo de 0,10m (dez centímetros), desde que o passeio do logradouro tenha a largura de, pelo menos, 3 (três) metros.

§ 1º

- Quando o passeio de logradouro tiver menos de 3 (três) metros de largura, nenhuma saliência poderá ser feita na parte fechada até 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) acima do nível do passeio. - Quando no pavimento térreo forem previstas janelas providas de venezianas projetáveis, gelosias de projetar ou grades salientes, deverão estas ficar na altura de 2,00m (dois metros), no mínimo, em relação ao nível do passeio.

§ 2º

Art. 62

- As fachadas e demais paredes externas nas edificações, seus anexos e muros de alinhamento, deverão ser convenientemente conservados.

Parágrafo Único: Para cumprimento do presente artigo o departamento competente poderá exigir a execução das obras que se tornarem necessárias. Art. 63

- Não será permitida a colocação de mostruários nas paredes externas das lojas, quando avançadas sobre o logradouro. Seção V Sacadas e corpos avançados

Art. 64

- Nas fachadas construídas no alinhamento ou nas que ficarem dele afastadas em conseqüência de recuo regulamentar, só poderão ser feitas construções em balanço ou formando saliência obedecendo as seguintes condições:

I

- Ter altura mínima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) em relação ao nível do passeio quando a projeção do balanço se situar sobre o logradouro. - Ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno quando a projeção do balanço se situar sobre os recuos, observada, nos terrenos em declive, esta altura mínima em relação ao nível do passeio. - Não exceder o balanço ao máximo de 1/20 (um vigésimo) da largura do logradouro, observando o limite máximo de 1,20m (um metro e vinte centímetros) de projeção no alinhamento. - Nos logradouros cuja largura for igual ou inferior a 12m (doze metros) será permitida a construção em balanço no alinhamento, observado o limite máximo de 0,90 (noventa centímetros). - Tratando-se de edificações sujeitas a recuo obrigatório de alinhamento a largura do logradouro, para o cálculo do valor do balanço, será acrescido dos recuos.

II III IV V

Parágrafo Único: Quando as edificações apresentarem faces voltadas para mais de um logradouro cada uma delas será considerada isoladamente, para efeitos do presente artigo. Seção VI Marquises Art. 65

- Será permitida a construção de marquises na testada das edificações desde que:

- Tenham balanço mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) e no máximo 2/3 (dois terços da largura do passeio ficando, em qualquer caso, 0,50m (cinqüenta centímetros) aquém do meio-fio. II - Tenham todos os seus elementos estruturais ou decorativos, cotas iguais ou superiores a 3,00m (três metros) referidas ao nível do passeio. III - Tenham todos os elementos estruturais ou decorativos situados acima da marquise, dimensão máxima de 0,80 (oitenta centímetros), no sentido vertical. Esses elementos estruturais ou decorativos poderão ter dimensões superiores a 0,80m (oitenta centímetros), no sentido vertical, quando não impedirem a iluminação e ventilação do pavimento subseqüente. IV - Sejam de forma tal a não prejudicar a arborização, iluminação pública e não ocultar placas de nomenclatura e outras de identificação oficial dos logradouros. V - Sejam construídas, na totalidade de seus elementos, de material resistente a fogo e à ação do tempo quando forem constituídos de, no máximo, 2 pavimentos. A partir de 3 pavimentos as marquises deverão ser construídas de material incombustível. (Lei nº 2530/94) VI - Sejam providas de dispositivos que impeçam a queda das águas sobre o passeio, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de calhas aparentes. VII - Sejam providas de coberturas protetoras, quando revestidas de vidro ou qualquer outro material frágil. VIII - Quando o prédio possuir corpo avançado, a marquise deverá ultrapassar o mesmo em 1m, no mínimo. (Lei nº 2530/94)

I


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14

Parágrafo Único: Nas edificações recuadas as marquises não sofrerão as limitações dos incisos I e II, salvo no caso de recuo viário. Art. 66 I II III

Art. 67

- Será obrigatória a construção de marquises em toda a fachada nos seguintes casos: - Em qualquer edificação a ser construída nos logradouros de zona comercial, quando no alinhamento ou dele recuado menos de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). (Lei nº 2530/94) - Nos edifícios de uso comercial cujo pavimento térreo tenha essa destinação, quando construídos no alinhamento. - Nas edificações já existentes nas condições dos incisos I e II quando forem executadas obras que importarem em reparos ou modificações da fachada, caso que será tolerado o uso de marquises metálicas. Seção VII Chaminés - As chaminés de qualquer espécie serão dispostas de maneira que o fumo, odores ou resíduos que possam expelir não incomodem os vizinhos, ou serão dotados de aparelhamento eficiente que evita tais inconvenientes.

Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal poderá exigir a modificação das chaminés existentes ou o emprego de dispositivos anti-poluentes, independentemente da altura das mesmas. Seção VIII Áreas de iluminação e ventilação Art. 68 I II III

- As áreas destinadas à iluminação e ventilação dos compartimentos das edificações deverão: - Ter, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de afastamento do vão de iluminação e ventilação à face da parede que lhe fique oposta, ou à divisa do lote, medido sobre a perpendicular traçada em plano horizontal no meio do peitoril ou da soleira do refevão. - Permitir a inscrição de um círculo de diâmetro de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). - Permitir, quando houver mais de um pavimento, a inscrição de um círculo cujo diâmetro “D”, em metros, seja dado pelas fórmulas: a) D = H + 1,10, para áreas principais, incluindo-se salas, dormitórios e locais de trabalho. 6 b) D = H + 1,50, para áreas secundárias, sendo “H” a distância do forro do último pavimento

ao

15

Art. 69 I II III

nível do piso do primeiro pavimento servido pela área.

- Todas as áreas de iluminação e ventilação deverão: - Ser dotadas de acesso para limpeza. - Ter paredes revestidas. - Ter ralos ou caixa coletora de águas. Seção IX Vãos de iluminação e ventilação

Art. 70 Art. 71 I II III IV Art. 72

- Salvo nos casos expressos nos artigos 80 a 83 (dutos), todo o compartimento deve ter vãos de iluminação e ventilação para o exterior, satisfazendo as prescrições deste Código. (Lei nº 2530/94) - A soma das superfícies dos vãos de iluminação e ventilação de um compartimento terá seu valor mínimo definido pela fração da área do piso do compartimento, conforme o seguinte: - Salas, dormitórios e locais de trabalho, 1/6 (um sexto) da área do piso. (Lei nº 2530/94) - Cozinhas, copas, lavanderias, vestiários e despensas, 1/7 (um sétimo) da área do piso. - Banheiros, escadas, corredores com mais de 10m (dez metros) de comprimento, garagens e demais compartimentos de utilização transitória, 1/12 (um doze avos) da área do piso. (Lei nº 2530/94) - Garagens coletivas, ventilação permanente, igual a, no mínimo, 1/20 (um vinte avos) da área do piso. - O local das escadas será dotado de janelas em cada pavimento, sendo tolerada, no pavimento térreo, a ventilação através da porta de acesso.

Parágrafo Único: No local das escadas enclausuradas, seguir-se-á as normas de segurança e prevenção da ABNT. Art. 73

- Todos os vãos deverão permitir a renovação do ar em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da área exigida.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Art. 74 Art. 75 Art. 76 Art. 77 Art. 78 Art. 79 I II III

15

2

- A superfície mínima permitida para os vãos de iluminação e de ventilação é de 0,40 m (quarenta centímetros quadrados). - Não serão considerados como aberturas para ventilação e iluminação os vãos que abrirem para terraços cobertos, alpendres, avarandados e áreas de serviço com mais de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) de profundidade. - Os compartimentos destinados a dormitórios deverão ter dispositivos que permitam a vedação da iluminação, como venezianas, persianas ou similares. - A distância da parte superior da abertura até o forro não deve ser superior a 1/6 (um sexto) do pé direito. - As aberturas confrontantes de economia diferentes não poderão ter distância entre elas menor que 3m (três metros) mesmo estando em uma edificação. - Poderá ser dispensada a abertura de vãos para o exterior em cinemas, auditórios, teatros, sala de cirurgia e em estabelecimentos industriais e comerciais (lojas) desde que: - Sejam dotadas de instalação central de ar condicionado, cujo projeto completo deverá ser apresentado juntamente com o projeto arquitetônico. - Tenham iluminação artificial conveniente. - Possuam gerador elétrico próprio. Seção X Dutos (Lei nº 2530/94)

Art. 80 I II III IV Art. 81 I

- Poderão ser ventilados por dutos: (Lei nº 2530/94) -

Sanitários; Circulação; Garagens; Depósitos condominiais e pequenos depósitos não enquadrados no tipo edifício pavilhão.

- A ventilação natural por dutos verticais será constituída de dutos de entrada de ar e dutos de tiragem, devendo atender as seguintes condições: - Ser dimensionado pela fórmula: A = V/1200m 2 Onde: A = área mínima da seção do duto (m ); 3 V = somatório dos volumes dos compartimentos que ventilam pelo duto (m ).

II

- Ter o duto de entrada de ar: a) abertura inferior de captação na base do duto, com as mesmas dimensões deste; b) fechamento no alto da edificação; c) abertura de ventilação localizada, no máximo, a 0,40m (quarenta centímetros) do piso do compartimento, dimensionada pela fórmula: A = V/1200m 2 Onde: A = área mínima de abertura (m ); 3 V = volume do compartimento (m ).

III

- Ter o duto de tiragem: a) altura mínima de 1,00m (um metro) acima da cobertura; b) abertura de ventilação, em pelo menos uma das faces acima da cobertura com dimensões iguais (ou maiores que) as da seção do duto; c) abertura de ventilação junto ao forro do compartimento dimensionada pela fórmula: A = V/1200m 2 Onde: A = área mínima de abertura (m ); 3 V = volume do compartimento (m ).

§ 1º § 2º Art. 82 I II III

- A menor dimensão dos dutos de ventilação natural, bem como de sua abertura de ventilação deverá ser, no mínimo, de 0,10m (dez centímetros). - Quando os dutos servirem a unidades autônomas distintas, deverão ser dotados dispositivos de proteção acústica (chicanas). - Os dutos horizontais para ventilação natural, deverão atender as seguintes condições: - Ter a largura do compartimento a ser ventilado. - Ter a altura mínima livre de 0,20m (vinte centímetros). - Ter o comprimento máximo de 6m (seis metros), exceto no caso de ser aberto nas duas extremidades, quando não haverá limitação para seu comprimento.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Art. 83

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- Quando a ventilação se fizer do processo mecânico, os dutos deverão ser dimensionados conforme especificações do equipamento a ser instalado. Seção XI Portas

Art. 84

- O dimensionamento das portas deverá obedecer a altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímetros) e as seguintes larguras mínimas de vãos livres:

I

- Portas de entrada principal 0,90m (noventa centímetros) para as economias; 1,10m (um metro e dez centímetros) para as habitações múltiplas com até 4 (quatro) pavimentos; 1,40m (um metro e quarenta centímetros) quando com mais de 4 (quatro) pavimentos. - Portas principais de acesso a salas, gabinetes, dormitórios e cozinhas: 0,80m (oitenta centímetros). - Portas de serviço: 0,70m (setenta centímetros). - Portas internas secundárias e portas de banheiros: 0,60 (sessenta centímetros). - Portas de estabelecimentos de diversões públicas deverão sempre abrir para o lado de fora. - Portas de garagens: 2,40m (dois metros e quarenta centímetros).

II III IV V VI

Seção XII Escadas e rampas Art. 85

- As escadas deverão:

- Ser incombustíveis, quando servirem de ligação a economias independentes. - Permitir passagem livre com altura não inferior a 2m (dois metros). - Ter largura mínima entre os corrimãos de 1m (um metro), quando em edificações de uma economia; de 1,20m (um metro e vinte centímetros) em edificações de mais de uma economia; e de 0,60m (sessenta centímetros) quando para uso eventual. IV - Ter degraus com altura máxima de 0,19m (dezenove centímetros) e largura mínima de 0,25m (vinte e cinco centímetros), devendo o dimensionamento ser feito pela fórmula de Blondel: 2h + b= 0,63m (sessenta e três centímetros) a 0,64m (sessenta e quatro centímetros), onde “h” é altura dos degraus e “b” a sua largura. V - Ter corrimão com altura de 0,85m (oitenta e cinco centímetros). VI - Ter patamar intermediário com extensão mínima de 0,80m (oitenta centímetros) sempre que o número de degraus consecutivos for superior a 16 (dezesseis). VII - Ser revestidas de material não escorregadio. I II III

§ 1º § 2º § 3º Art. 86 Art. 87

- Para os efeitos deste Código, escadas de ferro não são consideradas incombustíveis. - As escadas das edificações residenciais de uma economia e as escadas de serviço que liguem a loja à sobreloja dos prédios comerciais, poderão ser construídas em madeira ou ferro. - A existência de elevador em uma edificação não dispensa a construção de escada. - Nas escadas em leque o dimensionamento dos degraus deverá ser feito a uma distância de, no máximo, 0,60m (sessenta centímetros) do bordo interno e a largura junto a este deverá ser, no mínimo, de 0,07m (sete centímetros). - Nos prédios públicos em geral e nos prédios destinados a educação e saúde que não dispuserem de elevador, deverá haver, além das escadas, rampas de acessos destinados a uso de pessoas com dificuldade de locomoção.

Parágrafo Único: Nos prédios dotados de pavimento térreo e jirau, ou galeria interna, as escadas de acesso a este poderão ser substituídos por rampas. Art. 88 I II III IV V VI Art. 89

- As rampas para pedestres deverão: -

Ser construídas de material incombustível. Ter passagem livre com altura não inferior a 2m (dois metros). Ter largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Ter declividade não superior a 1/8 (um oitavo) de seu comprimento. Ter o piso de material não escorregadio. Ter corrimão com altura de 0,85m (oitenta e cinco centímetros).

- As edificações que tiverem mais de 4 (quatro) pavimentos acima do nível médio do passeio deverão obrigatoriamente ser servidos de elevador.

Parágrafo Único: Quando o acesso aos pavimentos situados imediatamente acima do quarto pavimento for feito exclusivamente através da economia situada no pavimento imediatamente inferior, será dispensado o uso de elevadores. Seção XIII Corredores


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17

- Os corredores deverão: - Ter pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). - Ter largura mínima de: a) 1m (um metro), quando servirem a uma economia. b) 1,20m (um metro e vinte centímetros) quando servirem a mais de uma economia. c) 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) quando constituírem acesso a prédios comerciais ou de escritórios, e prédios com mais de 4 (quatro) pavimentos. Seção XIV Sótãos

Art. 91

- Os sótãos poderão ser utilizados para permanência diurna ou noturna desde que observem as disposições deste Código aplicáveis aos fins a que se destinam e ainda possuam:

I

- Pé direito médio de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e não inferior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em nenhum ponto. 2 - Área mínima de 9m (nove metros quadrados).

II

Seção XV Depósitos e adegas Art. 92 I II III

- Os depósitos e adegas deverão: - Ter pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros). 2 - Ter área mínima útil de 5m (cinco metros quadrados). - Ter forma tal que permita a inscrição de um círculo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de diâmetro. Seção XVI Jiraus e galerias internas

Art. 93 I II III IV

Art. 94

- Os jiraus ou galerias poderão ser construídos em compartimento que tenham pé direito mínimo de 5m (cinco metros), desde que: -

Tenham parapeito com altura de 0,85m (oitenta e cinco centímetros). Tenham escada fixa de acesso, sem prejudicar a circulação do compartimento. Ocupem, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da superfície do compartimento. Permitam passagem livre mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) do piso à saliência inferior do forro do jirau e 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) do piso do pavimento à saliência inferior do jirau.

- Não será concedida licença para construção de jiraus ou galerias sem que sejam apresentadas, além das plantas correspondentes à construção dos mesmos, plantas detalhadas do comprimento onde estes devem ser construídos, acompanhadas de informações completas sobre o fim a que se destinam. Seção XVII Coberturas

Art. 95

- As coberturas das edificações deverão prever sistema de escoamento de águas pluviais dentro dos limites do lote. Seção XVIII Pérgolas

Art. 96 I II III IV

- As pérgolas, para não serem computadas com área de construção, deverão atender as seguintes condições: - Ter a parte vazada predominância sobre as partes cheias. - Ser localizadas fora da faixa do recuo de jardim obrigatório. - Quando localizadas nos terraços das edificações não exceder a 15% (quinze por cento) da área de construção do pavimento inferior. - Quando localizadas nos demais pavimentos, não deverão exceder a 15% (quinze por cento) da 2 área de construção do pavimento onde se situar, até o limite máximo de 50m (cinqüenta metros quadrados).

Parágrafo Único: As pérgolas serão examinadas em função de sua utilização lógica e não apenas pela sua denominação em planta. Seção XIX Fornos


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Art. 97

- Os fornos, máquinas, caldeiras, estufas, fogões, forjas ou quaisquer outros aparelhos onde se produza ou concentre calor deverão ser convenientemente dotados de isolamento térmico e obedecer ao seguinte:

I

- Distar, no mínimo, 1m (um metro) do teto, sendo este espaço aumentado para 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), pelo menos, quando houver pavimento superposto. - Distar, no mínimo, 1m (um metro) das paredes da própria edificação ou das edificações vizinhas. - Ter tratamento acústico adequado.

II III

Seção XX Toldos e acessos cobertos Art. 98 I II III IV V Art. 99

I II III IV

- A colocação de toldos será permitida desde que atendidas as seguintes condições: - Ser engastados na edificação, não podendo haver coluna de apoio. - Tenham balanço máximo de ½ (um meio) da largura do passeio. - Não possuírem elementos abaixo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do passeio. - Não prejudicarem a arborização e a iluminação pública e não ocultarem placas de utilidade pública. - Serem executados de material leve, de boa qualidade e convenientemente acabados, sendo proibida a utilização de material quebrável ou estilhaçável. - Os acessos cobertos serão permitidos na parte fronteira às entradas principais de hotéis, hospitais, clubes, cinemas, teatros, museus e prédios públicos, desde que atendidas as seguintes condições: -

Ter estrutura metálica e cobertura leve. Ter apoios no alinhamento e afastados 0,50m (cinqüenta centímetros) do meio-fio. Observar passagem livre de altura não inferior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros). Ter altura máxima de 3m (três metros). Seção XXI Condições relativas aos compartimentos Subseção I Classificação dos compartimentos

Art. 100

- Para efeitos do presente Código, o destino dos compartimentos não será considerado apenas pela sua denominação em planta, mas também pela sua finalidade lógica decorrente da sua disposição no projeto.

Art. 101

- Os compartimentos são classificados em:

I II III IV § 1º § 2º § 3º § 4º

-

Compartimentos de permanência prolongada noturna. Compartimentos de permanência prolongada diurna. Compartimento de utilização transitória. Compartimento de utilização especial.

- São compartimentos de permanência prolongada noturna: os dormitórios. - São compartimentos de permanência prolongada diurna: salas de jantar, de estar, de visitas, de música, de jogos, de costuras, de estudos, de leitura, salas e gabinetes de trabalho, cozinhas, copas e comedores. - São compartimentos de utilização transitória: os vestíbulos, halls, corredores, passagens, caixas de escadas, gabinetes sanitários, vestiários, despensas, depósitos e lavanderias de uso doméstico. - São compartimentos de utilização especial aqueles que, pela sua destinação específica, não se enquadram nas demais classificações. Subseção II Dormitórios

Art. 102 I II III

- Os dormitórios deverão ter: - Pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 2 - Área mínima útil de 12m (doze metros quadrados) quando houver apenas um dormitório. 2 2 2 - 12m (doze metros quadrados) o primeiro, 9m (nove metros quadrados) o segundo, e 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros quadrados) de área mínima útil os demais, quando houver mais de três dormitórios.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS IV § 1º § 2º § 3º

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- Forma tal que permita a inscrição de um círculo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de diâmetro. - Quando houver, no mínimo, dois dormitórios de acordo com o inciso III deste artigo, os 2 dormitórios com acesso pelas áreas de serviço poderão ter área de 6m (seis metros quadrados) e deverão permitir a inscrição de um círculo de 2m (dois metros) de diâmetro. - Nas áreas mínimas estabelecidas para os dormitórios poderão ser computadas as áreas dos 2 armários embutidos, até um máximo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros quadrados). - Os dormitórios não poderão ter comunicação direta com cozinhas, despensas, depósitos ou garagens. Subseção III Salas

Art. 103 I II III

- As salas de estar e jantar deverão: - Ter pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 2 - Ter área mínima útil de 12m (doze metros quadrados). - Permitir a inscrição de um círculo de, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de diâmetro.

Parágrafo Único: A sala e o dormitório poderão constituir um único compartimento, desde que este tenha 2 área mínima de 18m (dezoito metros quadrados). Art. 104 I II III

- As salas de costura, leitura, estudos, jogos, música, gabinetes de trabalho e vestiários deverão: - Ter pé direito de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 2 2 - Ter área mínima útil de 9m (nove metros quadrados) ou 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), quando houver três ou mais dormitórios. - Permitir a inscrição de um círculo de, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de diâmetro.

Parágrafo Único: A área dos vestiários poderá ser inferior ao que dispõe o inciso II, desde que estes sejam diretamente ligados aos dormitórios e deles dependentes quanto a acesso, ventilação e iluminação. Nesse caso, os vãos de iluminação e ventilação dos dormitórios deverão incluir em seu dimensionamento a área dos vestiários. Subseção IV Cozinhas, despensas, copas e lavanderias Art. 105 I II III IV V

- As cozinhas, despensas, copas e lavanderias deverão: - Ter pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros). 2 2 - Ter área mínima de 6m (seis metros quadrados), para cozinhas e ou copas; 3m (três metros 2 quadrados) para lavanderias; e 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros quadrados) para despensas. - Permitir a inscrição de um círculo de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de diâmetro, para cozinhas, copas e lavanderias. - Ter as paredes revestidas até a altura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) com material liso, resistente e impermeável. - Ter o piso revestido com material resistente, impermeável e não escorregadio. Subseção V Gabinetes sanitários

Art. 106 I II III IV § 1º § 2º

- Os gabinetes sanitários deverão: (Lei nº 2530/94) - Ter pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros). - Ter afastamento lateral mínimo entre 2 (dois) aparelhos de 0,15m (quinze centímetros) ou entre um aparelho e a parede de 0,25m (vinte e cinco centímetros). - Ter as paredes revestidas até a altura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) com material liso, resistente e impermeável. - Ter o piso revestido de material resistente, impermeável e não escorregadio. - A disposição dos aparelhos deverá possibilitar a inscrição de um círculo de 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro em frente aos mesmos. - Para efeito de dimensionamento, consideram-se as seguintes medidas mínimas: a) Lavatório – 0,55m x 0,40m (cinqüenta e cinco centímetros por quarenta centímetros). b) Vaso ou Bidê – 0,40m x 0,60m (quarenta centímetros por sessenta centímetros). c) Espaço para chuveiro – 0,80m x 1,00m (oitenta centímetros por um metro).


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§ 3º Art. 107

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- Os sanitários não poderão ter comunicação direta com a cozinha. - Nas edificações residenciais, quando houver mais de um compartimento sanitário, será permitida a existência de compartimento auxiliar composta de um vaso sanitário e um lavatório 2 com área mínima útil de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros quadrados). Subseção VI Vestíbulos e passagens

Art. 108 I II

- Os vestíbulos e passagens deverão: - Ter pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros). - Ter largura mínima de 1m (um metro). CAPÍTULO VI CONDIÇÕES RELATIVAS A EDIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Seção I Construções de madeira

Art. 109

- A edificação executada com estrutura de madeira, além das disposições aplicáveis do presente Código, não poderá ter pé direito inferior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e não poderá ter mais de dois pavimentos e nem constituir mais de uma economia.

Parágrafo Único: No caso de prédios de madeira construídos sobre terreno acidentado o seu embasamento em alvenaria poderá ser ocupado, exclusivamente, como dependência do próprio prédio.

Art. 110 I II III Art. 111

- As paredes de madeira, quer tenham ou não estrutura de madeira, deverão: - Observar um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) de qualquer divisa do terreno. - Observar um afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) do alinhamento onde não houver recuo obrigatório de ajardinamento. - Observar um afastamento mínimo de 3m (três metros) de qualquer outra economia construída em madeira no mesmo lote. - Os pisos do primeiro pavimento, quando constituídos por assoalho de madeira, deverão ser construídos sobre pilares ou embasamento de alvenaria, observando uma altura mínima de 0,40m (quarenta centímetros) acima do terreno. Seção II Habitação popular Subseção I Definição

Art. 112 I

- Entende-se por habitação tipo popular a economia residencial urbana destinada, exclusivamente, à moradia própria, constituída apenas por dormitórios, sala, cozinha, banheiro, circulação e área de serviço apresentando as seguintes características: - Ter compartimento com as seguintes áreas úteis mínimas: a) b) c) d) e)

2

Primeiro dormitório: 9m (nove metros quadrados). 2 Segundo dormitório: 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros quadrados). 2 Terceiro dormitório: 9m (nove metros quadrados). 2 Quarto dormitório: 12m (doze metros quadrados). 2 Sala: 9m (nove metros quadrados).

II

- Ter cozinha, piso e parede revestidos com material impermeável e incombustível até a altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), no mínimo, no local do fogão e do balcão de pia.

Art. 113

- Entende-se por “CASA POPULAR” a habitação tipo popular, de um só pavimento e uma só economia. Entende-se por “APARTAMENTO POPULAR” a habitação tipo popular integrante de prédio de habitação múltipla. Subseção II Casa popular


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- A aprovação do projeto e o licenciamento de construção de casas populares serão feitos pelo mesmo despacho, o qual terá validade pelo prazo de um ano.

Parágrafo Único: Na impossibilidade ocasional da aprovação do projeto ser requerida em nome do promitente comprador da casa popular, essa exigência deverá ser satisfeita por ocasião do pedido de vistoria. Art. 115

- As casas populares poderão sofrer obras de aumento, desde que não percam as suas características.

Parágrafo Único: Quando com os aumentos forem ultrapassados limites em referência, deverá a construção do mesmo reger-se pelas demais exigências do presente Código. Subseção III Apartamentos populares Art. 116 Art. 117 Art. 118

- Os apartamentos populares só poderão integrar projetos de entidades públicas, de economia mista ou de cooperativas vinculadas ao sistema habitacional do Governo. - Os prédios de apartamentos populares não poderão atingir, quanto ao número de pavimentos, os casos de obrigatoriedade de instalação de elevadores previstos neste Código, nem conter mais de 64 (sessenta e quatro) dormitórios por prédios de apartamentos. - No caso de contar o apartamento popular de 3 (três) dormitórios, a área útil mínima da sala 2 passará a ser 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros quadrados). Quando contar com 4 2 (quatro) dormitórios ou mais, a área útil mínima da sala passará a ser de 12m (doze metros quadrados). Seção III Prédios de apartamentos

Art. 119 I II III IV V VI

- As edificações destinadas a prédios de apartamentos, além das disposições do presente Código que lhe forem aplicáveis, deverão: - Ter, no pavimento térreo, caixa receptora de correspondência, dentro das normas da EBCT. - Ter dependências destinadas à zelador, com o mínimo estipulado no artigo, quando possuir o prédio mais de 16 (dezesseis) economias, excetuando os prédios de apartamentos populares. - Ter no pavimento térreo, quando houver exigência de zelador, compartimento destinado à colocação de recipientes para coleta de lixo com piso e paredes revestidos de material liso, impermeável e lavável. - Ter reservatório de acordo com as determinações do setor competente. - Ter, instalações contra incêndios de acordo com o que dispuser a ABNT. - Ter distância entre dois pavimentos consecutivos pertencentes a economias distintas não inferior a 2,75m (dois metros e setenta e cinco centímetros).

Parágrafo Único: Em prédios de apartamentos, só poderão existir conjuntos de escritórios, consultórios e compartimentos destinados a comércio, cuja natureza não prejudique o bem-estar, a segurança e o sossego dos moradores, quando possuírem acesso do logradouro público e circulação independentes. Art. 120

- Cada apartamento deverá constar de, pelo menos, uma sala, um dormitório, uma cozinha e um gabinete sanitário.

Parágrafo Único: A sala e o dormitório poderão constituir um único compartimento devendo, neste caso, ter 2 a área mínima de 15m (quinze metros quadrados). Art. 121

- Nos apartamentos compostos, no máximo, de uma sala, um dormitório, um gabinete sanitário, uma cozinha, uma área de serviço, hall de circulação e vestíbulo, totalizando estes dois últimos, 2 no máximo 6m (seis metros quadrados) de área, é permitido:

I II

- Reduzir a área da cozinha para até 3m (três metros quadrados). 2 - Ventilar a cozinha, se a área for inferior ou igual a 5m (cinco metros quadrados), por meio de poço. 2 - Reduzir a área da sala, ou a área do dormitório, para 9m (nove metros quadrados) quando situados em compartimentos distintos.

III

2

Parágrafo Único: Não será permitida a ventilação da área de serviço por meio de poço. Seção IV Prédios de escritórios Art. 122

- As edificações destinadas a escritórios, consultórios e estúdios de caráter profissional, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

I II

- Ter, no pavimento térreo, caixa receptora de correspondência, dentro das normas da ECT. - Ter, no hall de entrada, local destinado a instalação de portaria, quando a edificação contar com mais de 20 (vinte) salas ou conjuntos.


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- Ter a distância entre dois pisos consecutivos não inferior a 2,95m (dois metros e noventa e cinco centímetros) e o pé direito das salas, no mínimo, 2,60m (dois metros e sessenta centímetros), podendo ser o mesmo rebaixado por forro de material removível para até 2,40m (dois metros e quarenta centímetros). IV - Ter, em cada pavimento, sanitário separado para cada sexo, na proporção de um conjunto de vaso e lavatórios, e mictórios quando masculinos, para cada grupo de 10 (dez) pessoas ou 2 fração, calculado na razão de uma pessoa para cada 7m (sete metros quadrados) de área de sala. V - Ter, no pavimento térreo, compartimento destinado a colocação de recipientes para coleta de lixo, com piso e paredes revestidos de material liso, impermeável e lavável. VI - Ter reservatórios de acordo com as exigências do setor competente. VII - Ter instalação preventiva contra incêndio de acordo com o que dispuser a ABNT. III

Art. 123

2

- Os conjuntos deverão ter, no mínimo, área de 20m (vinte metros quadrados), quando se tratar 2 de salas isoladas estas deverão ter área mínima de 15m (quinze metros quadrados).

Parágrafo Único: Será exigido apenas um sanitário naqueles conjuntos que não ultrapassarem de 70m (setenta metros quadrados).

2

Seção V Hotéis e congêneres Art. 124 I

- As edificações destinadas a hotéis e congêneres, além das disposições do presente Código que lhe forem aplicáveis, deverão: - Ter, além dos compartimentos destinados à habitação, apartamentos ou quartos, mais as seguintes dependências: a) Vestíbulo com local para instalação da portaria. b) Sala de estar geral. c) Entrada de serviço.

- Ter dois elevadores, no mínimo, sendo um deles de serviço, quando com mais de 3 (três) pavimentos. III - Ter local para coleta de lixo situado no primeiro pavimento ou subsolo, com acesso pela entrada de serviço. IV - Ter vestiários e instalações sanitárias privadas para pessoal de serviço. V - Ter, em cada pavimento, instalações sanitárias separadas por sexo, na proporção de um vaso sanitário, um chuveiro e um lavatório, no mínimo, para cada grupo de 3 (três) dormitórios que não possuam sanitários privativos. VI - Ter reservatórios de acordo com as exigências do setor competente. VII - Ter instalações preventivas contra incêndio de acordo com o que dispuser a ABNT.

II

Art. 125 Art. 126 Art. 127 I II III Art. 128

2

- Os dormitórios deverão possuir uma área mínima de 9m (nove metros quadrados). - As cozinhas, copas e despensas, quando houver, deverão ter suas paredes revestidas de azulejos, ou material equivalente, até a altura mínima de 2m (dois metros), e o piso revestido com material liso, resistente, lavável e impermeável. - As lavanderias, quando houver, deverão ter as paredes revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros) e o piso revestido com material liso, resistente, lavável e impermeável e possuir: - Local para lavagem e secagem de roupa. - Depósito de roupa servida. - Depósito, em recinto exclusivo, para roupas limpas. - Os corredores e galerias de circulação deverão ter a largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Seção VI Prédios comerciais

Art. 129 I

- A edificação destinada a comércio em geral, além das disposições do presente Código que lhe for aplicável, deverá: - Ter suas paredes, em geral, construídas de alvenaria. a) Quando se tratar de uma unidade autônoma poderá ser utilizado outro tipo de material, desde que sejam mantidos os índices de resistência mecânica e ao fogo, impermeabilidade e isolamento térmico e acústico, conforme o caso, comprovadas através de laudo técnico de órgão oficial. (Lei nº 2467/94)

II

- Ter, no pavimento térreo, pé direito mínimo de: 2

a) 3m (três metros), quando a área do compartimento não exceder a 30m (trinta metros quadrados).


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b) 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), quando a área do compartimento não exceder a 2 80m (oitenta metros quadrados). 2 c) 4m (quatro metros), quando a área do compartimento exceder a 80m (oitenta metros quadrados). III IV V VI

- Ter nos demais pavimentos a distância entre dois pisos consecutivos de destinação comercial não inferior a 2,95m (dois metros e noventa e cinco centímetros), e o pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 2 - Ter área mínima de 18m (dezoito metros quadrados) quando situados em zonas comerciais e 2 de 12m (doze metros quadrados) quando situados em outras zonas. - Ter piso de material adequado ao fim que se destina. - Ter as portas gerais de acesso ao público com largura total dimensionada em função da soma das áreas dos salões e de acordo com as seguintes proporções: 2

2

a) Área até 1.000m (um mil metros quadrados): uma porta para cada 400m (quatrocentos metros quadrados) de área de piso, observada a largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). 2 2 b) Área de 1.000m (um mil metros quadrados) até 2.000m (dois mil metros quadrados): uma 2 porta para cada 500m (quinhentos metros quadrados) de área de piso, observada uma largura de, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). 2 2 c) Área superior a 2.000m (dois mil metros quadrados): uma porta para cada 600m (seiscentos metros quadrados) de área de piso, observada uma largura mínima de 4m (quatro metros). VII - Ter abertura de iluminação e ventilação com superfície não inferior a 1/10 (um décimo) da área de piso, salvo quando atender as condições do artigo 79. 2 VIII - Ter, quando com área igual ou superior a 80m (oitenta metros quadrados), sanitários separados para cada sexo, na proporção de um conjunto de vaso e lavatórios, e mictórios quando masculino, calculado na razão de um sanitário para cada 20 (vinte) pessoas ou fração. O 2 número de pessoa é calculado à razão de uma pessoa para 15m (quinze metros quadrados) de 2 área de piso de salão. Para estabelecimentos que possuam área inferior a 80m (oitenta metros quadrados), será permitida a existência de sanitário único por estabelecimento. IX - Revestimento das paredes com material liso, lavável e impermeável até a altura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) nos gabinetes sanitários. X - Ter reservatórios de acordo com as exigências do setor competente. XI - Ter instalações preventivas contra incêndio de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT. § 1º

§ 2º § 3º

Art. 130 I

- Os pés direitos previstos no inciso II do presente artigo poderão ser reduzidos para 2,60m (dois metros e sessenta centímetros), 3m (três metros) e 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) respectivamente, quando o compartimento for dotado de instalação de ar condicionado, nas condições previstas no artigo 138. - Quando não existir a instalação de ar condicionado será tolerada a redução do pé direito para 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) em somente 25% (vinte e cinco por cento) da área do estabelecimento comercial. - O pé direito previsto no inciso III poderá ser reduzido para 2,40m (dois metros e quarenta 2 centímetros) por forro de materiais removíveis em compartimentos de área inferior a 80m (oitenta metros quadrados) ou até 25% (vinte e cinco por cento) da área de outras dependências por razões decorativas ou outras. - As lojas de departamentos, além das condições previstas no artigo 129 e incisos que lhe forem aplicáveis, deverão: - Ter escadas principais dimensionadas em função da soma das áreas de piso de dois pavimentos consecutivos, obedecendo as seguintes larguras mínimas: 2

a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) para área de até 500m (quinhentos metros quadrados). 2 b) 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para área de 500m (quinhentos metros 2 quadrados) até 1.000m (um mil metros quadrados). 2 c) 2m (dois metros) para área de mais de 1.000m (um mil metros quadrados). II

- Ter escada de serviço, quando houver largura mínima livre de 1m (um metro), independente de existência de elevador destinado ao mesmo fim.

Art. 131

- Nos pavimentos em que forem instaladas escadas mecânicas poderá ser dispensada a escada principal. - Os bares, cafés, restaurantes, confeitarias e estabelecimentos congêneres, além das exigências do artigo 129 e incisos que lhe forem aplicáveis, deverão:

Art. 132 I II

- Ter cozinha, copa, despensa e depósito com piso e paredes até a altura mínima de 2m (dois metros) revestidos com material liso, resistente, lavável e impermeável. - Ter, no mínimo, dois sanitários dispostos de tal forma que permita sua utilização, inclusive pelo público.


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Art. 133 I II

24

- As leiterias, fiambrerias, mercadinhos, armazéns de secos e molhados e estabelecimentos congêneres, além das exigências do artigo 129 e incisos que lhe forem aplicáveis, deverão: - Ter pisos revestidos com material liso, lavável, impermeável e resistente e as paredes revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros) com azulejos ou material equivalente. - Ter um compartimento independente do salão, com ventilação e iluminação regulamentares, que 2 sirva para depósito das mercadorias comerciáveis com área mínima de 5m (cinco metros quadrados).

Art. 134

- Os açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres, além das exigências do art. 129 e incisos que lhe for aplicável, deverão:

I II

- Ter o piso revestido com material liso, resistente, impermeável e lavável. - Ter as paredes revestidas até a altura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) com azulejos ou material equivalente. 2 - Ter torneiras e ralos na proporção de 1 (um) conjunto para cada 40m (quarenta metros quadrados) de área de piso ou fração. - Ter chuveiros na proporção de 1 (um) para 15 (quinze) empregados ou fração. - Ter assegurada incomunicabilidade direta com compartimentos destinados à habitação.

III IV V Art. 135 I

II

- As farmácias, além das exigências do art. 129 e incisos que lhe forem aplicáveis, deverão: - Ter um compartimento destinado à guarda de drogas e o aviamento de receitas, devendo o mesmo possuir o piso e as paredes até a altura mínima de 2m (dois metros) revestidas com 2 material liso, resistente, impermeável e lavável e uma área mínima de 5m (cinco metros quadrados). - Ter os compartimentos para curativos e aplicação de injeções, quando houver, com o piso e as paredes até a altura mínima de 2m (dois metros) revestidos com material liso, resistente, impermeável e lavável.

Art. 136

- Os supermercados, além das exigências do art. 129 e incisos que lhe forem aplicáveis, deverão:

I II

- Ter piso revestido com material liso, resistente, impermeável e lavável. - Ter as paredes revestidas, no mínimo, até a altura de 2m (dois metros) com azulejos ou material equivalente nas seções de açougue, fiambreria e similares. - Ter entrada especial para veículos, para carga e descarga de mercadorias, em pátio ou compartimento interno. - Ter compartimento independente do salão com ventilação e iluminação regulamentares, que sirva para depósito das mercadorias.

III IV Art. 137

- Os mercados, além das exigências do art. 129 e incisos que lhe forem aplicáveis, deverão:

- Ter os pavilhões um pé direito mínimo de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) no ponto mais baixo do vigamento do telhado. II - Ter vãos de iluminação e ventilação com área mínima não inferior a 1/10 (um décimo) da área do piso. 2 III - Ter compartimento para bancas com área mínima de 8m (oito metros quadrados) e forma tal que permita a inscrição de um círculo de diâmetro de 2m (dois metros). As bancas deverão ter pisos, balcões e as paredes, até uma altura mínima de 2m (dois metros) revestidos com material liso, resistente, impermeável e lavável, e serem dotadas de ralos e torneiras. IV - Ter compartimento para administração e fiscalização. V - Ter sanitários separados para cada sexo, na proporção de um conjunto de vaso e lavatório, e 2 mictório quando masculino, para cada 50m (cinqüenta metros quadrados) ou fração de área útil da banca. VI - Ter, no mínimo, dois chuveiros, um para cada sexo. VII - Ter instalações preventivas contra incêndios de acordo com as exigências da ABNT.

I

Seção VII Galerias comerciais Art. 138 I II III

- As galerias comerciais, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Possuir uma largura e pé direito no mínimo de 4m (quatro metros) e nunca inferior a 1/12 (um doze avos) do seu maior percurso. 2 - Ter essas lojas, quando com acesso principal pela galeria, uma área mínima de 10m (dez metros quadrados) podendo ser ventilada através desta iluminação artificialmente. - As lojas deverão possuir instalações sanitárias de acordo com as prescrições do art. 129.

Parágrafo Único: Considera-se maior percurso a maior distância contínua percorrida sem ventilação. Seção VIII Feiras de Camelôs


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Art. 139 I II III IV V VI

25

- As feiras de camelôs, além das disposições do presente código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ter suas divisas cercadas com muro de alvenaria com altura mínima de 2m (dois metros) e no alinhamento predial ter muro ou gradil com altura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros). - Ter portão de acesso com largura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). - Ter bancas recuadas do alinhamento predial, no mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). (Lei nº 2667/96) - Possuir contrapiso de concreto antiderrapante, com espessura mínima de 0,07 (sete centímetros), em toda a extensão da feira. - Ter todas as bancas pintadas com a cor padronizada. (Lei nº 2667/96) - Possuir um container, por feira, para depósito de lixo coletado, e em cada poste de iluminação ter um recipiente adequado para depósito de lixo.

Parágrafo Único: Quando as feiras forem instaladas nas Zonas ZR4, ZC1 e interior do Município, as divisas deverão ser cercadas em muro ou gradil e o piso da mesma deverá ser de concreto, brita ou cascalho de boa qualidade. Art. 140 I II III IV V Art. 141 Art. 142 I II

- As bancas das feiras de camelôs deverão satisfazer as seguintes condições: 2

- Possuir área mínima de 4m (quatro metros quadrados), e dimensões mínimas de 2m x 2m (dois metros por dois metros). (Lei nº 2667/96) - Ter pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). - Ser totalmente fechada em metal ou madeira tratada, incluindo o forro. (Lei nº 2667/96) - Ter cobertura com telhas de fibrocimento ou metálica. - Ter distância entre o piso das bancas e o chão da feira no mínimo de 0,10m (dez centímetros). - O pátio das feiras de camelôs deverão ter circulação entre as bancas com a largura mínima de 4m (quatro metros). (Lei nº 2667/96) - As instalações em geral nas feiras de camelôs deverão seguir as seguintes especificações: - Ter as instalações elétricas da feira dentro das normas da CEEE e ABNT. - Ter em cada banca, no mínimo, um ponto de luz fluorescente de 20w (vinte watts) e uma tomada de luz de 100w (cem watts). a) As feiras, quando instaladas nas zonas ZR4, ZC1 e interior do município, terão em cada banca, no mínimo, um ponto de luz. (Lei nº 2667/96)

- Ter na circulação da feira iluminação externa por postes de luz, com distâncias mínimas entre si de 8m (oiro metros). IV - Ter para cada 25 bancas, ou fração, sanitários separados para cada sexo, com fácil acesso, na proporção de 2 (dois) conjuntos de vasos, lavatórios e mictórios, quando masculino, e na proporção de 4 (quatro) vasos e 2 (dois) lavatórios, quando feminino. V - Ter para cada 25 bancas, ou fração, instalação de rede de esgoto, obedecendo as normas técnicas da ABNT. VI - Ter em toda a feira instalações para o escoamento das águas pluviais, conforme as normas técnicas. VII - Ter para cada banca a instalação de 01 (um) extintor de incêndio, conforme normas técnicas. III

Art. 143 Art. 144

- Será proibido a implantação de feiras de camelôs no interior de prédios de uso comercial ou residencial existente e pátios. - As feiras de camelôs existentes quando de sua ampliação ou alteração e na implantação de novos pontos deverão se enquadrar nos artigos citados na seção VIII deste capítulo. Seção IX Hospitais e congêneres

Art. 145

- As edificações destinadas a estabelecimentos hospitalares e congêneres, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

IV

- Ser de material incombustível, tolerando-se o emprego de madeira ou outro material combustível apenas nas esquadrias, parapeitos, revestimentos de pisos e estrutura da cobertura. - Ter pé direito mínimo de 3m (três metros) em todas as dependências, com exceção de corredores e sanitários. - Ter instalação de lavanderia com aparelhamento de lavagem, desinfecção e esterilização de roupas com dispositivos para exaustão, sendo as dependências correspondentes pavimentadas com material liso, resistente, lavável e impermeável e as paredes revestidas com azulejos ou material equivalente até a altura de, no mínimo, 2m (dois metros). 2 - Ter instalação destinada à farmácia, com área mínima de 12m (doze metros quadrados).

V

- Ter necrotério satisfazendo as seguintes condições:

I II III


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a) Distar, no mínimo, 20m (vinte metros) das habitações vizinhas e estar localizado de maneira que seu interior não seja devassado. b) Pisos revestidos com ladrilhos ou material equivalente, com inclinação necessária e ralos para escoamento das águas de lavagem. c) Paredes revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros) com material liso, resistente, impermeável e lavável. d) Aberturas de ventilação dotadas de telas milimétricas. 2 e) Sala contínua com área mínima de 20m (vinte metros quadrados). f) Instalações sanitárias separadas para cada sexo. VI

- Ter instalações sanitárias, em cada pavimento, para uso pessoal e de doentes que não possuam privadas, com separação para cada sexo, nas seguintes proporções mínimas: a) Para uso de doentes: um vaso sanitário, um lavatório, um chuveiro com água quente e fria, para cada 6 (seis) leitos. b) Para uso do pessoal de serviço: um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro para cada 25 (vinte e cinco) leitos, exigindo-se, em qualquer caso, no mínimo 2 (dois) conjuntos.

VII - Ter, no mínimo, quando mais de um pavimento, uma escada principal e uma escada de serviço. VIII - Ter, quando com mais de um pavimento, um elevador para transporte de macas, não sendo o mesmo computado para o cálculo de tráfego quando exigidos mais elevadores. IX - Ter instalações de energia elétrica de emergência. X - Ter instalações e equipamentos de coleta de remoção e incineração de lixo que garantem completa limpeza e higiene. XI - Ter reservatórios de acordo com as exigências do setor competente. XII - Ter instalação preventiva contra incêndio e de acordo com as normas da ABNT. XIII - Ter, no mínimo, um posto de enfermagem para cada 25 (vinte e cinco) leitos constituídos de, no mínimo, uma sala de curativos, uma sala de utilidades, local de despejo, um posto de enfermaria, depósito de macas e carros, rouparia ou armário rouparia. Art. 146 I II Art. 147 I II III IV V VI Art. 148 Art. 149 I

II III IV V Art. 150

- Os corredores deverão satisfazer as seguintes condições: - Quando principais: largura mínima de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) e pavimentação de material liso, resistente, impermeável e lavável. - Quando secundários: largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e pavimentação de material liso, resistente, impermeável e lavável. - As escadas principais deverão satisfazer as seguintes condições: - Ter largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). - Possuir degraus com altura máxima de 0,17m (dezessete centímetros). - Sempre que a altura a vencer for superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) deve ter patamar os quais terão de profundidade, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) ou largura da escada quando esta mudar de direção. - Não poderão ser desenvolvidas em leque ou caracol. - Estar localizada de maneira que nenhum doente necessite percorrer mais de 40m (quarenta metros) para alcançá-la. - Possuir iluminação direta, em cada pavimento. - As rampas deverão ter declividade máxima de 10% (dez por cento), largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) e o revestimento do piso antiderrapante. - Os quartos e enfermarias devem satisfazer as seguintes condições: 2

2

- Área mínima de 8m (oito metros quadrados) para quartos de 1 (um) leito; 14m (quatorze 2 metros quadrados) para quartos de 2 (dois) leitos; 6m (seis metros quadrados) por leito para 2 enfermaria de adultos e 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros quadrados) por leito para enfermaria de crianças. - Possuir as enfermarias no máximo 6 (seis) leitos. - Superfície de ventilação e iluminação, no mínimo, igual a 1/5 (um quinto) da área do piso. - Portas principais com, no mínimo, 1,10m (um metro e dez centímetros) de largura, dotadas superiormente de bandeirolas móveis, salvo quando houver ar condicionado. - Vergas a uma distância máxima de forro de 1/10 (um décimo) do pé direito. - Os blocos cirúrgicos devem constar, no mínimo, de uma sala de escovação, uma sala de esterilização, uma sala de médicos, duas de enfermeiras, local de expurgo e depósito.

Parágrafo Único: Os blocos cirúrgicos deverão ser dotados de instalação central de ar condicionado, cujo projeto completo deverá ser apresentado juntamente com o projeto arquitetônico. Art. 151 I II III

- As salas de operação devem atender as seguintes condições: 2

- Área mínima de 20m (vinte metros quadrados). - Tomadas de corrente elétrica localizadas a uma altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) do piso. - Portas com largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) dotadas de molas.


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Art. 153 Art. 154

27

- Piso revestido com material não condutor de eletricidade, formando superfície lisa, resistente, uniforme e contínua. - Paredes revestidas em toda a altura com material liso, resistente, impermeável e lavável. - As seções de maternidade deverão constar de, no mínimo, uma sala para trabalho de parto (com sanitário anexo), uma sala de partos (com ante-sala de escovação), uma sala de reanimação do recém-nascido e berçário, este último composto de sala de exame e tratamento, lactário, sala para prematuros, sala para recém-nascidos normais e sala de isolamento. - Os serviços de radiologia deverão ser instalados em compartimentos de proteção contra radiações. - As instalações e dependências destinadas a cozinha, depósito de suprimentos e copas, devem ter o piso revestido com material liso, resistente, impermeável e lavável, e paredes revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros) com azulejos ou material equivalente, aberturas teladas milimetricamente, tetos lisos, sendo obrigatório o uso de coifas com tiragem previamente filtradas em condensadores de gordura.

Parágrafo Único: Não é permitida comunicação direta entre a cozinha e os compartimentos destinados à instalação sanitária, vestiários, lavanderias e farmácias. Art. 155

Art. 156

I II

- Nas construções hospitalares existentes e que não estejam de acordo com as exigências do presente Código, só serão permitidas obras de conservação. As obras de acréscimos, reconstrução parcial ou de reformas só serão permitidas quando forem imprescindíveis à conservação do edifício ou à melhoria das suas condições higiênicas e de conforto, de acordo com orientação fixada pelas disposições deste Código. - Nas construções hospitalares existentes e que não estejam de acordo com as exigências do presente Código, serão permitidas obras que importem no aumento do número de leitos quando: - For previamente aprovado, pelo departamento competente, um plano geral de remodelações da construção hospitalar que a sujeite às disposições deste Código. - As obras projetadas fizerem parte integrante do plano geral de remodelação aprovado. Seção X Asilos e congêneres

Art. 157 I

- As edificações destinadas a asilos, orfanatos, albergues e congêneres, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ter dormitórios: 2

a) Quando individuais: área mínima de 6m (seis metros quadrados), pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 2 b) Quando coletivos: 9m (nove metros quadrados), no mínimo, para dois leitos, acrescidos de 2 4m (quatro metros quadrados) por leito excedente, e pé direito mínimo de 2,80m (dois 2 metros e oitenta centímetros), no caso de área total inferior à 60m (sessenta metros 2 quadrados). Quando com área superior a 60m (sessenta metros quadrados) e pé direito mínimo de 3,30m (três metros e trinta centímetros). II III IV V

- Ter instalações sanitárias constantes de banheiros ou chuveiros, lavatórios e vasos sanitários na proporção de 1 (um) conjunto para cada 10 (dez) asilados. - Ter, quando se destinarem a abrigo de menores, salas de aula, pátio para recreação, aplicandose para tais dependências as prescrições referentes a escolas. - Ter reservatório de acordo com as exigências do setor competente. - Ter instalação preventiva contra incêndios de acordo com o que dispuser a ABNT. Seção XI Escolas

Art. 158 I II III

- As edificações destinadas a escolas, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ser incombustíveis, tolerando-se o emprego de madeira ou outro material combustível apenas nas esquadrias, lambris, parapeitos, revestimentos do piso, estruturas da cobertura e forro. - Ter afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de postos de abastecimento. A distância será medida entre o ponto de instalação do reservatório de combustível e o terreno da escola. - Ter locais de recreação descobertos e cobertos, quando para menores de 15 (quinze) anos, atendendo o seguinte: a) Local de recreação ao ar livre com área mínima de 2 (duas) vezes a soma das áreas das salas de aulas, devendo o mesmo ser pavimentado, gramado ou ensaibrado e com perfeita drenagem.


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b) Local de recreação coberto com área mínima igual a 1/3 (um terço) da soma das áreas das aulas. IV

- Ter instalações sanitárias obedecendo as seguintes proporções mínimas: a) Meninos: um vaso sanitário para cada 50 (cinqüenta) alunos ou fração, um mictório para cada 25 (vinte e cinco) alunos ou fração, um lavatório para cada 50 (cinqüenta) alunos ou fração. b) Meninas: um vaso sanitário para cada 20 (vinte) alunas ou fração, um lavatório para cada 50 (cinqüenta) alunas ou fração.

V VI VII VIII Art. 159

-

Ter um bebedouro coletivo, de água filtrada, para cada 40 (quarenta) alunos, no mínimo. Ter chuveiros quando houver vestiário para educação física. Ter reservatório de água de acordo com exigências do setor competente. Ter instalação preventiva contra incêndio de acordo com o que dispuser a ABNT.

- As salas de aula deverão satisfazer as seguintes condições:

- Comprimento máximo de 10m (dez metros). - Largura não excedente a 2 (duas) vezes a distância do piso à verga das janelas principais. - Pé direito mínimo de 3m (três metros), sendo que no caso da existência das vigas estas deverão ter a face inferior com a altura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). 2 IV - Área calculada à razão de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros quadrados), no mínimo, 2 por aluno, não podendo ter área inferior a 15m (quinze metros quadrados) nem ser ocupada por mais de 40 (quarenta) alunos. V - Piso pavimentado com material adequado ao uso. VI - Possuir vãos que garantam a ventilação permanente através de, pelo menos, 1/3 (um terço) de sua superfície, e que permitam a iluminação natural, mesmo quando fechados. VII - Possuir janelas em cada sala, cuja superfície total seja equivalente a 1/4 (um quarto) da área do piso respectivo.

I II III

Art. 160

- Os corredores deverão ter a largura mínima de 1,50 (um metro e cinqüenta centímetros) e, quando atenderem a mais de quatro salas, a largura mínima de 2m (dois metros).

Parágrafo Único: Não são considerados como pátios cobertos os corredores e passagens. Art. 161 I

II III IV V VI Art. 162 Art. 163 I

- As escadas principais deverão satisfazer as seguintes condições: - Ter largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) sempre que utilizadas por número igual ou inferior a 300 (trezentos) alunos. Considerando-se maior número de alunos que efetivamente as utilizam, aumentará sua largura na razão de 8mm (oito milímetros) por aluno excedente. A largura assim determinada poderá ser distribuída por mais de uma escada, que terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). - Possuir degraus com largura compreendida entre 0,29m (vinte e nove centímetros) e 0,33m (trinta e três centímetros) e a altura compreendida entre 0,15m (quinze centímetros) e 0,18m (dezoito centímetros), atendendo em qualquer caso a fórmula de Blondel. - Sempre que a altura a vencer for superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) deverão possuir patamar os quais terão a profundidade de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) ou largura da escada quando esta mudar de direção. - Não se desenvolver em leque ou caracol. - Estar localizada de maneira que a distância à entrada de qualquer sala de aula não seja superior a 30m (trinta metros). - Possuir iluminação direta em cada pavimento. - As rampas, além de atenderem o que prescreve os incisos I, III, V e VI do art. 88, deverão ter declividades máximas de 10% (dez por cento) e piso com revestimento antiderrapante. - As escolas que possuam internatos, além das demais exigências do presente capítulo, deverão: - Ter os dormitórios: 2

2

2

a) Área mínima de 6m (seis metros quadrados); 9m (nove metros quadrados) e 12m (doze metros quadrados), respectivamente, para 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) leitos, e pé direito mínimo de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). 2 b) Área acrescida de 4m (quatro metros quadrados) por leito excedente a 3 (três) e até um limite máximo de 8 (oito) leitos, e pé direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros). II

- Ter instalações sanitárias privadas de internato, obedecendo as seguintes proporções mínimas: a) Meninos: um vaso sanitário para cada 10 (dez) alunos, um mictório para cada 20 (vinte) alunos, um lavatório para cada 5 (cinco) alunos e um chuveiro para cada 10 (dez) alunos. b) Meninas: um vaso sanitário para cada 5 (cinco) alunas, um bidê para cada 20 (vinte) alunas, um lavatório para cada 5 (cinco) alunas e um chuveiro para cada 10 (dez) alunas.


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III Art. 164

Art. 165

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- Ter um bebedouro de água filtrada, no mínimo, para cada grupo de 80 (oitenta) alunas. - Nas escolas existentes, que não estejam de acordo com o presente Código, só serão permitidas obras de acréscimo, reconstrução parcial ou de reforma quando forem imprescindíveis à melhoria das condições higiênicas existentes, sem contudo aumentar a sua capacidade de utilização. - Nas escolas existentes, que não estejam de acordo com as exigências do presente Código, serão permitidas obras que impliquem em aumento de sua capacidade de utilização quando as partes a acrescer não venham agravar as condições gerais das partes já existentes. Seção XII Cinemas, teatros e auditórios

Art. 166 I II

- As edificações destinadas à cinemas, teatros ou auditórios, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: 2

- Ter sala de espera com área mínima de 0,20m (vinte centímetros quadrados) por pessoa, calculada sobre a capacidade total. - Ter instalações sanitárias, obedecendo as seguintes relações, nos quais “L” representa a metade da lotação: Homens: vasos = L/300 lavatórios = L/250 Mulheres: vasos = L/250 lavatórios = L/250

III IV V VI Art. 167 Art. 168 I II III

Art. 169 I II III IV V VI Art. 170 I II III IV Art. 171 I

mictórios = L/150

- Ser dotados de instalações de ar condicionado, observando as normas da ABNT. - Ser equipados, no mínimo, com instalações de renovação mecânica de ar, quando o inciso III não for observado. - Ter instalação de emergência para fornecimento de luz e força (exceto auditórios). - Ter tratamento acústico adequado. - As portas de saída, deverão, necessariamente, abrir para o lado de fora e ter na sua totalidade a largura correspondente a 1cm (um centímetro) por pessoa prevista na lotação total, não podendo cada porta ter menos de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros). - Os corredores serão dimensionados em função da lotação máxima e obedecendo ao seguinte: - As circulações de acesso e escoamento devem ter completa independência, relativamente às economias contíguas ou superpostas. - Os corredores de escoamento devem possuir largura mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para até 150 (cento e cinqüenta) pessoas, largura que será aumentada na razão de 1mm (um milímetro) por pessoa excedente. - Os corredores longitudinais do salão devem ter largura mínima de 1,10m (um metro e dez centímetros) e os transversais de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para até 100 (cem) pessoas, larguras estas que serão aumentadas na razão de 1mm (um milímetro) por pessoa excedente. - As escadas serão dimensionadas em função da lotação máxima, obedecendo ao seguinte: - Ter largura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para até 100 (cem) pessoas, largura esta que será aumentada na razão de 1mm (um milímetro) por pessoa excedente. - Sempre que a altura a vencer for superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) devem ter patamares os quais terão de profundidade, no mínimo, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) ou a da largura da escada, quando esta mudar de direção. - Não poderão ser desenvolvidas em leque ou caracol. - Deverão possuir corrimões contínuos inclusive junto às paredes de caixa de escada. - Quando a largura ultrapassar de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) deverão ser subdivididas por corrimões. - Quando substituído por rampas, estas deverão ter inclinação máxima de 10% (dez por cento) e serem revestidas de material antiderrapante. - As poltronas deverão ser distribuídas em setores, separadas por corredores, observando o seguinte: -

O número de poltronas em cada setor não poderá ultrapassar de 250 (duzentos e cinqüenta). As filas dos setores centrais terão, no máximo, 16 (dezesseis) poltronas. Quando estes setores ficarem junto às paredes laterais será de 8 (oito) o número de poltronas. O espaçamento mínimo entre as filas de poltronas deverá ser de 0,90m (noventa centímetros), medido de encosto a encosto.

- As cabines de projeção de cinemas devem ter as seguintes condições: 2

- Terem área mínima de 4m (quatro metros quadrados).


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS II III IV Art. 172 I II III Art. 173

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- Terem porta de abrir para fora. - Terem ventilação permanente, podendo ser por meio de poço ou chaminé. - Terem instalação sanitária. - Os camarins, nos teatros, deverão atender ao seguinte: 2

- Ter área mínima de 4m (quatro metros quadrados). - Ter ventilação direta, podendo ser feita por meio de poço. - Ter instalação sanitária para ambos os sexos. 2

- Os cinemas, teatros e auditórios com área de até 300m (trezentos metros quadrados) estão isentos das exigências dos artigos 166, 168, 170, 171 e 172. Seção XIII Templos

Art. 174 I II III IV

- As construções destinadas a templos, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: -

Ter as paredes de sustentação de material incombustível. Ter vãos que permitam ventilação permanente. Ter as portas e corredores de acordo com os artigos 165 e 166 e seção XI. Ter instalações preventivas contra incêndio de acordo com as normas da ABNT. Seção XIV Ginásios

Art. 175 I II III

- As edificações destinadas a ginásios cobertos, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ser construídos de material incombustível, admitindo-se o emprego de madeira ou outro material combustível nas esquadrias, no revestimento de pisos e na estrutura da cobertura. - Ter superfície de ventilação no mínimo igual a 1/10 (um décimo) da área do piso, que poderá ser reduzida 20% (vinte por cento) quando houver ventilação por processo mecânico. - Ter instalação sanitária de uso público com fácil acesso para ambos os sexos, nas seguintes proporções, nas quais “L” representa a metade da lotação: Homens: Mulheres:

IV

VI

Vasos: L/250 Lavatórios: L/250

- Ter instalações sanitárias para seguintes: Vasos: Homens: Lavatórios: Mictórios: Chuveiros: Mulheres:

V

Vasos: L/300 Lavatórios: L/250 Mictórios: L/100

uso exclusivo dos atletas, separadas por sexo, obedecendo aos 5 5 5 10

Vasos: 10 Lavatórios: 5 Chuveiros: 10 2

- Ter vestiários separados por sexo, com área mínima de 16m (dezesseis metros quadrados) permitindo a inscrição de um círculo de 2m (dois metros) de diâmetro. - Ter instalação preventiva contra incêndio, de acordo com o que dispuser a ABNT.

Parágrafo Único: Em ginásios de estabelecimento de ensino poderão ser dispensadas as exigências constantes dos incisos III e IV do presente artigo uma vez que havendo possibilidade de uso dos sanitários já existentes. Seção XV Sede de associações recreativas, desportivas, culturais e congêneres Art. 176

I

- As edificações destinadas a sede de associações recreativas, desportivas, culturais e congêneres, além das disposições legais do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ser construídas de alvenaria, tolerando-se o emprego de madeira ou outro material combustível apenas nas esquadrias, parapeitos, lambris, revestimento de piso, estrutura da cobertura e forro.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS II

- Ter instalação sanitária de uso público, com fácil acesso, para ambos os sexos nas seguintes proporções, nas quais “L” representa a metade da lotação: Homens: Mulheres:

III Art. 177

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Vasos: L/200 Lavatórios: L/150 Mictórios: L/100 Vasos: L/100 Lavatórios: L/150

- Ter instalação preventiva contra incêndio, de acordo com o que dispuser a ABNT. - Os clubes que possuam departamento esportivo devem possuir sanitários e vestiários de acordo com o previsto no capítulo. Seção XVI Piscinas em geral

Art. 178 I II

- As piscinas em geral deverão satisfazer as seguintes condições: - Ter as paredes e o fundo revestidos com azulejos ou material equivalente. - Ter aparelhamento para tratamento e renovação d’água. Quando destinadas ao uso coletivo (clubes) deverá ser aprovado o respectivo projeto.

Parágrafo Único: O projeto para a construção de piscina deverá ser acompanhado, além do projeto de instalação hidráulica, do projeto de instalação elétrica quando houver. Seção XVII Fábricas e oficinas Art. 179

- As edificações destinadas a fábricas em geral e oficinas, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

- Ser de material incombustível, tolerando-se o emprego de madeira ou outro material combustível apenas nas esquadrias e estrutura de cobertura. II - Ter as paredes confinantes do tipo corta fogo, elevada a 1m (um metro) acima da calha, quando construída na divisa do lote. III - Ter pé direito mínimo de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), quando com área 2 superior a 80m (oitenta metros quadrados). IV - Ter os locais de trabalho, vãos de iluminação natural com área não inferior a 1/10 (um décimo) da superfície do piso, admitindo-se para este efeito, iluminação zenital. V - Ter instalações sanitárias, separadas por sexo, na seguinte proporção: até 60 (sessenta) operários = 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório, chuveiro e mictório, quando masculino, para cada grupo de 20 (vinte). Acima de 60 (sessenta) operários = 1 (um) conjunto de vaso sanitário, lavatório, chuveiro e mictório, quando masculino, para cada grupo de 30 (trinta). VI - Ter vestiários separados por sexo. VII - Ter reservatório de acordo com as exigências do setor competente. VIII - Ter instalação preventiva contra incêndio de acordo com o que dispuser a ABNT. IX - Ter o afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de escolas. A distância será medida entre o ponto de instalação da fábrica e/ou oficina e o terreno da escola. I

Parágrafo Único: No caso em que por exigência de ordem técnica houver comprovadamente necessidade de redução do pé direito, previsto no inciso III deste artigo, será permitido. Art. 180 Art. 181 Art. 182 Art. 183

I II Art. 184

- Os compartimentos que assentam diretamente sobre o solo deverão ter os pisos e os contrapisos impermeabilizados com pavimentação adequada à natureza do trabalho. - Os compartimentos destinados a ambulatórios e refeitórios deverão ter os pisos e as paredes, até a altura mínima de 2m (dois metros), revestidos com material liso, resistente, impermeável e lavável. - Os compartimentos destinados à manipulação ou depósito de inflamáveis deverão localizar-se em lugar convenientemente preparado consoante determinações relativas a inflamáveis líquidos, sólidos ou gasosos. - Os fornos, máquinas, caldeiras, estufas, fogões, forjas ou quaisquer outros aparelhos onde se produza ou concentre calor deverão ser convenientemente dotados de isolamento térmico e obedecer ao seguinte: - Distar, no mínimo, 1m (um metro) do teto sendo este espaço aumentado para 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), pelo menos, quando houver pavimento superposto. - Distar, no mínimo, 1m (um metro) das paredes da própria edificação ou das edificações vizinhas. - As chaminés deverão atender o que prescreve o artigo 67 e seu parágrafo único.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Art. 185 Art. 186 I II III IV Art. 187 I II III IV

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2

- Em se tratando de oficinas com área de até 80m (oitenta metros quadrados), será tolerado apenas um conjunto de vaso, lavatório, chuveiro e mictório. - As fábricas de produtos alimentícios e de medicamentos, além das demais exigências do presente capítulo que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ter, os recintos de fabricação, as paredes revestidas até a altura mínima de 2m (dois metros) com material liso, resistente, lavável e impermeável. - Ter o piso revestido com material liso, resistente, lavável e impermeável, não sendo permitido o piso simplesmente cimentado. - Ter assegurada a incomunicabilidade direta com compartimentos sanitários ou de habitação. - Ter vãos de iluminação e ventilação dotados de telas milimétricas. - As fábricas de explosivos, além das demais exigências do presente capítulo que lhes forem aplicáveis, deverão: - Conservar entre seus diversos pavilhões e em relação às divisas do lote, o afastamento mínimo de 50m (cinqüenta metros). - Ter cobertura impermeável, incombustível, resistente e o mais leve possível, apresentando vigamento metálico bem contraventado. - Pisos resistentes, incombustíveis e impermeáveis. - Ser dotadas de pára-raios.

Parágrafo Único: Na zona de isolamento obtidas de acordo com o inciso I deverão ser levados merlões de terra de, no mínimo, 2m (dois metros) de altura, onde deverão ser plantadas árvores para formação de uma cortina florestal de proteção. Seção XVIII Armazéns (depósitos) Art. 188 I II III IV V VI

- As edificações destinadas a armazéns, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ser construídas de material incombustível sendo tolerado o emprego de madeira ou outro material combustível apenas nas esquadrias, forro e estrutura de cobertura. - Ter pé direito mínimo de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros). - Ter piso revestido com material adequado ao fim a que se destina. - Ter cobertura de iluminação e ventilação com área não inferior a 1/20 (um vinte avos) da superfície do piso. - Ter, no mínimo, 1 (um) conjunto sanitário composto de vaso sanitário, lavatório, mictório e chuveiro. - Ter instalação preventiva contra incêndio, de acordo com o que dispuser a ABNT. Seção XIX Depósitos de inflamáveis e explosivos

Art. 189 I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII

- As edificações destinadas a depósitos de inflamáveis, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ter nos pavilhões um afastamento mínimo de 4m (quatro metros) entre si e um afastamento mínimo de 10m (dez metros) da divisa do lote. - Ter as paredes, a cobertura e o respectivo vigamento construídos em material incombustível. - Ser divididas em seções, contendo cada uma, no máximo, 200.000 (duzentos mil) litros, devendo ser os recipientes resistentes e localizados a 1m (um metro), no mínimo, das paredes e com capacidade máxima de 200 (duzentos) litros. - Ter as paredes divisórias das seções do tipo corta fogo, elevando-se, no mínimo, 1m (um metro) acima da calha ou rufo, não podendo haver continuidade de beiras, vigas, terças e outras peças construtivas. - Ter piso protegido por uma camada de concreto com declividade suficiente para recolhimento do líquido armazenado em um ralo. - Ter as portas de comunicação entre as seções ou de comunicação com outras dependências do tipo corta fogo e dotadas de dispositivos de fechamento automático. - Ter as soleiras das portas internas de material incombustível e com 0,15m (quinze centímetros) de altura acima do piso. - Ter vão de iluminação e ventilação com área não inferior a 1/20 (um vinte avos) da superfície do piso. - Ter ventilação mediante aberturas ao nível do piso em oposição às portas e janelas, quando o líquido armazenado puder ocasionar produção de vapores. - Ter instalação elétrica blindada devendo os focos incandescentes serem providos de globos impermeáveis ao gás e protegidos com tela metálica. - Ter, em cada seção, aparelhos extintores de incêndio. - Ter afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de escolas. A distância deve ser medida entre o ponto da instalação do depósito de inflamável e o terreno da Escola. - Depósito de combustíveis além de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) litros deve ser afastado da via pública 100m (cem metros) e de zona urbana ou qualquer casa de moradia 200m (duzentos metros).


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Art. 190

Art. 191

Art. 192

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- O pedido de aprovação do projeto deverá ser instruído com a especificação da instalação e mencionando o tipo de inflamável, a natureza e capacidade dos tanques ou recipientes, aparelhos de sinalização, assim como todo o aparelho ou maquinaria a ser empregado na instalação. - São considerados como inflamáveis, para efeitos do presente Código, os líquidos que tenham seu ponto de fulgor abaixo de 93ºC (noventa e três graus centígrados), entendendo-se como tal a temperatura em que o líquido emite vapores em quantidade que possam inflamar-se ao contato de chamas ou centelha. - Para efeitos deste Código não são considerados depósitos de inflamável ou reservatórios das colunas de abastecimento de combustível, os reservatórios e autoclaves empregados na fusão de materiais gordurosos, fábrica de velas, sabões limpeza a seco, bem como tanques de gasolina, essência ou álcool que façam parte integrante de motores de explosão ou combustão interna, em qualquer parte que estejam instalados. Seção XX Depósitos de explosivos

Art. 193 Art. 194 I II III IV V VI § 1º § 2º

- Os pedidos de aprovação para projetos de construção de depósitos de explosivos ficam condicionados a permissão prévia do Ministério do Exército, cuja autorização deverá fazer parte integrante do processo. - As edificações destinadas à depósitos de explosivos, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão: - Ter os pavilhões um afastamento mínimo de 50m (cinqüenta metros) entre si e das divisas do lote. - Ter as paredes, forro, cobertura e respectivo vigamento construído com material incombustível. - Ter piso resistente e impermeabilizado (asfalto ou concreto). - Ter vãos de iluminação e ventilação com área não inferior a 1/20 (um vinte avos) da superfície do piso. - Ter instalação preventiva contra incêndio, de acordo com o que dispuser a ABNT. - Possuir pára-raios (instalação de). - Deverão ser levantados, na área de isolamento, merlões de terra de 2m (dois metros) de altura, no mínimo, onde serão plantadas árvores para formação de uma cortina florestal de proteção. - Não é permitida a existência de instalação de redes elétricas no interior ou sobre os depósitos de explosivos. Seção XXI Garagens e abastecimento de veículos Subseção I Garagens particulares e individuais

Art. 195

- As edificações destinadas a garagens particulares, individuais, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

- Ter pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). - Ter abertura de ventilação permanente com área não inferior a 1/20 (um vinte avos) da superfície dos pisos. Será tolerada a ventilação através do poço de ventilação. III - Ter piso revestido com material resistente, lavável e impermeável. IV - Ter largura útil mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). V - Ter profundidade mínima de 5m (cinco metros). VI - Ter incomunicabilidade direta com compartimento de permanência prolongada noturna. VII - Ter rampas, quando houver, situadas totalmente no interior do lote. I II

Subseção II Garagens particulares coletivas Art. 196 Art. 197

- São consideradas garagens particulares coletivas as que forem construídas no lote, em subsolo ou em um ou mais pavimentos de edifícios de habitação coletiva ou de uso comercial. - As edificações destinadas a garagens particulares coletivas, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

- Ter paredes de material incombustível. - Ter pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). - Ter vãos de ventilação permanente com área no mínimo igual a 1/20 (um vinte avos) da superfície do piso. Será tolerada a ventilação através do poço de ventilação. IV - Ter entrepiso de material incombustível, quando houver pavimento superposto. V - Ter o piso revestido com material resistente, lavável e impermeável. VI - Ter vão de entrada com largura mínima de 3m (três metros) e no mínimo 2 (dois) vãos quando comportar mais de 50 (cinqüenta) carros. VII - Ter os locais de estacionamento (box) para cada carro uma largura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e comprimento mínimo de 5m (cinco metros). I II III


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VIII - Ter rampas, quando houver, largura mínima de 3m (três metros) e declividade máxima de 20% (vinte por cento) totalmente situadas no interior do lote e com revestimento antiderrapante. § 1º § 2º § 3º § 4º

- Os locais de estacionamento (box) para cada carro, a distribuição dos pilares na estrutura e a circulação prevista, deverão permitir a entrada e saída independente para cada veículo. - O corredor de circulação deverá ter largura mínima de 3m (três metros), 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), ou 5m (cinco metros) quando os locais de estacionamento formarem em relação aos mesmos ângulos de até 30º, 45º ou 90º respectivamente. - Não serão permitidas quaisquer instalações de abastecimento, lubrificação ou reparos em garagens particulares coletivas. - O rebaixamento dos meios-fios de passeio para acesso de veículos não poderá exceder a extensão de 7m (sete metros) para cada vão de entrada de garagem, nem ultrapassar a extensão de 50% (cinqüenta por cento) da testada do lote. Subseção III Garagens comerciais

Art. 198 Art. 199

- São consideradas garagens comerciais aquelas destinadas à locação de espaços para estacionamento e guarda de veículos, podendo ainda nelas haver serviço de reparos, lavagens, lubrificação e abastecimento. - As edificações destinadas a garagens comerciais, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

- Ser construídas de material incombustível, tolerando-se o emprego de madeira ou outro material combustível nas esquadrias e estruturas de cobertura. II - Ter pé direito livre mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) no local de estacionamento e mínimo de 3,50 (três metros e cinqüenta centímetros) na parte das oficinas, devendo as demais dependências obedecer as disposições do presente Código. III - Ter piso revestido com material resistente, lavável e impermeável. IV - Ter as paredes dos locais de lavagem e lubrificação revestidas com material resistente, liso, lavável e impermeável. V - Ter vão de ventilação permanente com área, no mínimo, igual a 1/20 (um vinte avos) da superfície do piso. Será tolerada a ventilação através de poço de ventilação. VI - Ter vão de entrada com largura mínima de 3m (três metros) e no mínimo dois vãos, quando comportar mais de 50 (cinqüenta) carros. VII - Ter as rampas, quando houver, recuo mínimo de 4m (quatro metros) de alinhamento, largura mínima de 3m (três metros), declividade máxima de 20% (vinte por cento) e dotadas de revestimento antiderrapante. VIII - Ter o local de estacionamento situado de maneira a não sofrer interferência com os demais serviços. IX - Ter os locais de estacionamento (box) para cada carro, largura mínima de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros), e comprimento mínimo de 5m (cinco metros). X - Ter instalação sanitária na proporção de um conjunto de vaso sanitário, lavatório, mictório e chuveiro para cada grupo de 10 (dez) pessoas ou fração, de permanência efetiva da garagem. XI - O corredor de circulação deverá ter largura mínima de 3m (três metros), 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e 5m (cinco metros), quando os locais de estacionamento formarem em relação ao mesmo ângulo de até 30º, 45º ou 90º, respectivamente. XII - Ter instalação preventiva contra incêndio, de acordo com o que dispuser as normas da ABNT. I

§ 1º § 2º

Art. 200

- Os locais de estacionamento (box) para cada carro, a distribuição dos pilares na estrutura e circulação prevista deverão permitir a entrada e saída independente para cada veículo. - O rebaixamento de meio-fio de passeio para os acessos de veículos, não poderão exceder a extensão dos 7m (sete metros) para cada vão de entrada de garagens, nem ultrapassar a extensão de 50% (cinqüenta por cento) da testada do lote. - Quando as garagens se constituírem em um segundo prédio, de fundo, deverão possuir, no mínimo, dois acessos com largura mínima de 3m (três metros) cada um, com pavimentação adequada e livre de obstáculos.

Parágrafo Único: No caso em que as garagens previstas no presente artigo se localizarem em fundos de prédios residenciais ou de escritórios, não será permitida sua utilização para a guarda de veículos de carga ou transporte coletivo, bem como instalação para abastecimento e reparos de veículos. Art. 201 Art. 202

I

- Sobre ou sob garagens comerciais serão permitidas economias de uso industrial, comercial ou residencial, desde que as garagens não possuam instalações para abastecimento ou reparos de veículos. - As garagens comerciais com mais de um pavimento (edifícios garagens) com circulação por meio de rampas, além das exigências da presente seção que lhes forem aplicáveis, deverão: (artigo revogado pela Lei nº 3143/01) - Ter pé direito mínimo livre de 2,20 (dois metros e vinte centímetros) no local de estacionamento.


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- Ter circulação vertical independente para usuários, com largura mínima de 1m (um metro). - As garagens comerciais com mais de um pavimento (edifício garagens) com circulação vertical por processo mecânico, além das exigências da presente seção que lhes forem aplicáveis, deverão ter instalação de emergência para fornecimento de força.

Parágrafo Único: Em todas as garagens com circulação vertical por processo mecânico, será exigida a área de acumulação. Subseção IV Abastecimento de veículos Art. 204

§ 1º § 2º

- As instalações de dispositivos para abastecimento de combustível será permitida somente em postos de serviço, garagens comerciais, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas de transporte e entidades públicas. - A Prefeitura Municipal poderá negar licença para instalação de dispositivos para abastecimento de combustíveis, toda vez que julgar inconveniente à circulação de veículos na via pública. - No projeto de postos de serviço deverá ainda ser identificada a posição dos aparelhos de abastecimento e o equipamento. A – Abastecimento e posto de serviço

Art. 205

- São considerados postos de serviço as edificações construídas para atender o abastecimento de veículos automotores e que reunam em um mesmo local, aparelhos destinados à limpeza e conservação, bem como suprimento de ar e água, podendo ainda existir serviços de reparos rápidos.

Parágrafo Único: Quando os serviços de lavagem e lubrificação estiverem localizados a menos de 4m (quatro metros) das divisas, deverão os mesmos estar em recintos cobertos e fechados nestas divisas. Art. 206

- Todo o posto de serviço a ser construído deverá observar um afastamento mínimo de 500m (quinhentos metros) de qualquer outro posto existente ou licenciado, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros em permissão concedida pelo Município.

Parágrafo Único: O distanciamento dos postos de serviços entre si será medido pelo menor percurso possível nos logradouros existentes. Art. 207

- As edificações destinadas a posto de serviço, além das disposições do presente Código que lhes forem aplicáveis, deverão:

- Ser construída de material incombustível tolerando-se o emprego de madeira ou outro material combustível nas esquadrias e estruturas da cobertura. II - Ter instalações sanitárias franqueadas ao público, constante de vaso sanitário, mictório e lavatório. III - Ter, no mínimo, um chuveiro para uso dos funcionários. IV - Ter muros de divisa com altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). V - Ter instalação preventiva contra incêndio de acordo com o que dispuser a ABNT. VI - Ter afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de escolas. A distância será medida entre o ponto de instalação do reservatório de combustível e o terreno da escola. VII - Ter o rebaixamento de meios-fios de passeios para acessos de veículos, extensão não superior a 7m (sete metros) em cada trecho rebaixado, devendo a posição e número de acessos serem estabelecidos, para cada caso, pelo órgão técnico da Prefeitura. VIII - Ter o local de abastecimento devidamente nivelado. I

Art. 208 I II

- Os equipamentos para abastecimento, deverão atender as seguintes condições: - As colunas deverão ficar agrupadas, no mínimo, 6m (seis metros) dos alinhamentos e afastadas, no mínimo, 7m (sete metros) e 12m (doze metros) das divisas laterais e dos fundos, respectivamente. - Os reservatórios serão subterrâneos, metálicos, hermeticamente fechados e com capacidade máxima de 20.000 (vinte mil) litros, devendo ainda distar, no mínimo, 2m (dois metros) de quaisquer paredes de edificação.

B – Abastecimento e garagens comerciais Art. 209

- O abastecimento em garagens comerciais somente será permitido considerando-se 1 (um) 2 reservatório e sua respectiva coluna para cada 700m (setecentos metros quadrados) de área


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coberta de estacionamento e circulação, e comprovada capacidade de guarda de 50 (cinqüenta) carros, devendo a aparelhagem obedecer o seguinte: I II III IV

- Ser instalada obrigatoriamente no interior da edificação de maneira que, quando em funcionamento, não interfira na situação de entrada e saída de veículos. - As colunas deverão ficar recuadas, no mínimo, 6m (seis metros) dos alinhamentos e afastadas, no mínimo, 7m (sete metros) e 12m (doze metros) das divisas laterais e de fundos, respectivamente, devendo ainda distar, no mínimo, 2m (dois metros) de quaisquer paredes. - Os reservatórios deverão distar, no mínimo, 2m (dois metros) de quaisquer paredes, sendo sua capacidade limitada em 20.000 (vinte mil) litros. - Ter afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de escola. A distância será medida entre o ponto da instalação do reservatório de combustível e o terreno da escola.

Parágrafo Único: Além do previsto nesse Código, as garagens poderão instalar uma coluna e respectivo reservatório, para venda exclusiva de gasolina especial. C – Abastecimento em estabelecimentos comerciais, industriais, empresas de transportes e entidades públicas Art. 210

I

II

III

- Será permitida a instalação de bombas para abastecimento em estabelecimentos comerciais, industriais, empresas de transportes e entidades públicas somente para uso privativo, quando tais estabelecimentos possuírem, no mínimo, 10 (dez) veículos de sua propriedade, devendo o respectivo equipamento atender as seguintes condições: - As colunas deverão ficar afastadas, no mínimo, 20m (vinte metros) dos alinhamentos e afastadas, no mínimo, 7m (sete metros) e 12m (doze metros) das divisas laterais e de fundos, respectivamente, devendo ainda distar, no mínimo, 7m (sete metros) de paredes de madeira e 2m (dois metros) de paredes de alvenaria. - Os reservatórios deverão distar, no mínimo, 4m (quatro metros) de quaisquer paredes, sendo sua capacidade máxima de 5.000 (cinco mil) litros. Excepcionalmente, se devidamente comprovada a necessidade, será autorizada a instalação de reservatório de até 20.000 (vinte mil) litros. - Ter afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de escolas. A distância será medida entre o ponto de instalação do reservatório de combustível e o terreno da escola.

Parágrafo Único: O requerimento para instalação deverá ser acompanhado de planta de localização dos aparelhos na escala de 1:50. Seção XXII Parques de diversões e circos Art. 211 § 1º § 2º § 3º § 4º

- Os parques de diversões e circos deverão ter um afastamento mínimo de 80m (oitenta metros) de escolas, hospitais, casa de saúde, asilos e outras edificações de utilização semelhante. - As licenças para a instalação serão concedidas mediante requerimento acompanhado de indicação do local. - Os parques de diversões e circos não poderão ser franqueados ao público sem vistoria do departamento competente. - Deverão ser dotados de instalações preventivas contra incêndio, segundo as normas da ABNT aplicáveis no caso. - Os circos deverão possuir saídas proporcionais à lotação máxima nas condições previstas nos artigos 167, 168 e 169 e seus incisos do capítulo VI. CAPÍTULO VII INSTALAÇÕES EM GERAL Seção I Instalações para escoamento de águas pluviais e de infiltração

Art. 212 Art. 213 Art. 214 Art. 215

- Os terrenos ao receberem edificações serão convenientemente preparados para a drenagem das águas pluviais e de infiltração. - As águas de que trata o artigo anterior serão dirigidas para a canalização pluvial, para curso d’água ou vala que passe nas imediações ou para a calha do logradouro (sarjeta). - As águas pluviais, as lavagens de terrenos e balcões e a coleta do condensador de aparelhos de ar condicionado individual, deverão ser convenientemente canalizados, não sendo permitido escoar sobre o passeio. - Toda a edificação para ser liberada deverá ser rigorosamente verificada a completa independência dos esgotos pluviais e cloacais. Seção II


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Instalações hidráulicas e sanitárias Art. 216

- As edificações abastecidas pela rede pública de distribuição d’água deverão ser dotadas de instalações hidráulicas e sanitárias de acordo com as normas da ABNT e legislação da CORSAN.

Parágrafo Único: Os locais onde forem instaladas bombas de recalque ou qualquer outro equipamento ruidoso, deverão ser fechados e cobertos e possuir um tratamento acústico adequado. Art. 217

- Nos logradouros não servidos por rede de esgoto cloacal é obrigatória a instalação de fossas sépticas e sumidouros nas edificações. Seção III Instalações elétricas

Art. 218 Art. 219

- As edificações deverão ser providas de instalações elétricas executadas de acordo com as prescrições das normas da ABNT e da regulamentação da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). - Para prédios de uso coletivo (residencial, comercial e outras atividades) com mais de uma unidade de consumo, a Carta de Habitação somente será concedida após fiscalização e certificado de conclusão dados pela CEEE. Seção IV Instalações de gás

Art. 220

- As instalações de gás nas edificações deverão ser executadas de acordo com as prescrições das normas da ABNT. Seção V Instalação central de ar condicionado

Art. 221

- Nas edificações onde forem previstas centrais de ar condicionado, as mesmas deverão ser executadas de forma a ter tratamento acústico adequado. Seção VI Instalações para antenas

Art. 222

- Nas edificações de habitação coletiva é obrigatória a instalação de tubulação para antena de televisão em cada economia.

Parágrafo Único: Nos casos de instalação de antenas coletivas para rádios e televisão deverão ser atendidas as exigências legais. Seção VII Instalações de pára-raios Art. 223

- Será obrigatória a instalação de pára-raios, de acordo com as normas da ABNT, nas edificações em que se reunam grande número de pessoas, tais como: escolas, fábricas, quartéis, hospitais, cinemas e semelhantes. Também será obrigatória a dita instalação em torres e chaminés elevadas e em construções isoladas e muito expostas. Seção VIII Instalações de proteção contra incêndio

Art. 224

- As edificações deverão ser providas de instalações e equipamentos de proteção contra incêndio de acordo com as prescrições das normas da ABNT e legislação Municipal específica.

Parágrafo Único: No que diz respeito aos aspectos construtivos da edificação, deverão ser observadas as disposições legais relativas a: I II III IV V

-

Saídas de emergência. Instalação de gás. Saída eventual por pavimento. Compartimentação. Reserva d’água para incêndio. Seção IX Instalações telefônicas


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO BORGES DE MEDEIROS Art. 225 Art. 226 Art. 227

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- As edificações a serem construídas, reformadas e/ou ampliadas, deverão ser providas de tubulação e rede telefônica de acordo com as normas técnicas vigentes na CRT, empresa concessionária do serviço telefônico público. - Toda a tubulação e a rede telefônica interna das edificações serão vistoriadas pela CRT que, após sua aprovação, fornecerá o certificado de conclusão. - A liberação da Carta de Habitação ficará subordinada ao certificado de conclusão, exceção feita às residências unifamiliares isoladas. Seção X Instalação de elevadores

Art. 228

§ 1º § 2º

Art. 229 I II Art. 230 Art. 231 I II III

- Será obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador nas edificações de mais de 4 (quatro) pavimentos e de, no mínimo, 2 (dois) elevadores nas edificações de mais de 7 (sete) pavimentos, de acordo com as normas da ABNT. - Os elevadores, quando obrigatórios, deverão ter parada em todos os pavimentos, exceto naqueles referidos nos incisos I e II do artigo seguinte. - Quando o primeiro pavimento situar-se acima de 4m (quatro metros) em relação ao nível do passeio será obrigatória a instalação de elevador quando a edificação tiver mais de 3 (três) pavimentos. - Não será computado como pavimento para efeito de obrigatoriedade de instalação de elevador: - O último pavimento quando for de uso exclusivo do penúltimo ou destinado à dependências de uso comum e privativas do prédio ou de dependências do zelador. - O pavimento em subsolo quando servir como garagem, dependências de uso comum do prédio ou dependências do zelador. - A exigência de instalação de elevadores de acordo com o disposto nos artigos anteriores é extensiva às edificações que forem acrescidas no número de seus pavimentos. - As casas de máquinas devem ter, além das áreas horizontais das respectivas caixas dos elevadores, no mínimo, mais as seguintes: 2

- Para 1 (um) elevador de corrente alternada de uma velocidade: 7m (sete metros quadrados); 2 2 para 2 (dois) 12m (doze metros quadrados); para 3 (três) 17m (dezessete metros quadrados) e assim sucessivamente. 2 - Para 1 (um) elevador de corrente alternada com 2 (duas) velocidades: 10m (dez metros 2 2 quadrados); para 2 (dois) 12m (doze metros quadrados); para 3 (três) 17m (dezessete metros 2 quadrados); para 4 (quatro) 22m (vinte e dois metros quadrados) e assim sucessivamente. 2 2 - Para 1 (um) elevador de corrente contínua: 15m (quinze metros quadrados); para 2 (dois) 25m 2 (vinte e cinco metros quadrados); para 3 (três) 32m (trinta e dois metros quadrados); para 4 2 (quatro) 39m (trinta e nove metros quadrados), e assim sucessivamente.

Parágrafo Único: As caixas de corrida dos elevadores deverão sempre constar em planta, dentro das casas de máquinas e ter cada uma, internamente, quando pronta, a frente mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). Art. 232

Art. 233 I II III IV

V

- As dimensões das casas de máquinas, respeitado o art. 94, deverão exceder, no mínimo, as das caixas ou conjuntos das caixas dos elevadores, para frente (ou para fundos) para um dos lados, no mínimo, 1m (um metro) para elevadores de corrente alternada de 1 (uma) velocidade; 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) para elevadores de corrente alternada de 2 (duas) velocidades e 2m (dois metros) para elevadores de corrente contínua. - Toda casa de máquinas deverá atender ao seguinte: - Possuir teto impermeável e separado da laje de fundo do reservatório por uma camada de ar livre de 0,20 (vinte centímetros) de espessura, no mínimo, e ser isenta de canalização, salvo as elétricas; - Ter tratamento acústico adequado; - Possuir, no piso, alçapão abrindo para “hall” público com dimensões que permitam a passagem de qualquer parte da aparelhagem. - Ter uma superfície mínima de ventilação permanente de, no mínimo, 1/10 (um décimo) de sua área e chaminé de ventilação no teto. No caso da impossibilidade de instalação de chaminé de ventilação, deverá ser previsto, no mínimo, 2 (duas) aberturas com superfície mínima, cada uma, de 1/10 (um décimo) da área do piso localizadas em paredes adjacentes ou opostas. A porta de acesso será totalmente em veneziana, não sendo considerada como abertura de ventilação. - Possuir próximo à porta de acesso, um extintor de incêndio, de acordo com as normas estabelecidas. Seção XI Instalações para armazenagem de lixo


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- As edificações deverão prever local para armazenagem do lixo, onde o mesmo deverá permanecer até o momento da apresentação à coleta. Seção XII Instalações de equipamentos

Art. 235

- A instalação de qualquer tipo de equipamento deverá ser feita com tratamento adequado, a fim de não comprometer, de qualquer forma, o meio ambiente. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 236 § 1º § 2º § 3º § 4º Art. 237

I

II Art. 238

§ 1º § 2º

Art. 239 Art. 240 Art. 241

- A numeração das edificações, bem assim como das economias distintas dando para via pública no pavimento térreo, será estabelecida pelo departamento competente da Prefeitura Municipal. - É obrigatória a colocação de placa de numeração de tipo oficial ou artística, a juízo do departamento competente, que deverá ser fixada em lugar visível, no muro de alinhamento ou na fachada. - O departamento competente, quando julgar conveniente ou for requerido pelos respectivos proprietários, poderá designar numeração para lotes de terrenos que estiverem perfeitamente demarcados em todas as suas divisas. - Caberá, também, ao departamento competente a numeração de habitações em fundos de lotes. - A numeração das novas edificações será processada por ocasião da vistoria. - A numeração dos apartamentos, salas, escritórios, consultórios ou economias distintas, internas, de uma mesma edificação, caberá ao proprietário ou proprietários, mas sempre de acordo com o seguinte: - Sempre que houver mais de uma economia por pavimento, estas deverão ser numeradas, adotando-se para o primeiro pavimento (térreo) os números de 101 a 199, para o segundo pavimento de 201 a 299, e assim sucessivamente; para o primeiro subsolo de 01 a 99, para o segundo subsolo 001 a 009 e assim sucessivamente. - A numeração destas economias deverá constar das plantas baixas do projeto de construção ou reforma do prédio e não poderá ser alterada sem autorização da municipalidade. - As residências unifamiliares, em terrenos isolados e que não façam parte de conjuntos residenciais, ficarão isentas de atender ao prescrito no Capítulo V, inclusive, do presente Código. - As isenções referentes às seções V e VI do Capítulo V importam em recuos suficientes. - As isenções previstas neste artigo deverão perdurar pelo menos no período de 3 (três) anos, findo o qual não havendo legislação em contrário, se incorporarão definitivamente ao Código de Obras. - Os casos omissos na presente Lei Municipal serão encaminhados à Câmara Municipal, acompanhados de parecer de seu órgão técnico, submetido ao Conselho do Plano Diretor, ou de órgãos estaduais ou federais competentes, para seu estudo e aprovação, na forma da Lei. - As resoluções da ABNT se constituirão em parte integrante deste Código, no que couber. - Respeitada a Lei do Plano Diretor e revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

URUGUAIANA, em 30 de dezembro de 1988.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

Ver. Jorge Falcão Machado Presidente Publique-se. Data supra Ver. Gerson Marques Ferreira Secretário


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