Guia
PARA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS EM FORTALEZA
Prefeitura Municipal de Fortaleza José Sarto Nogueira Moreira Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Francisco Cláudio Pinto Pinho Coordenadoria da Diversidade Sexual Dediane Souza Centro de Referência LGBT Janaína Dutra Tel Cândido GUIA PARA RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS EM FORTALEZA. Distribuição Gratuita. Permitida a reprodução parcial deste material, desde que devidamente citada a fonte e sem finalidade comercial. Texto: Higor Pinto, Miguel Rodrigues e Tel Cândido Arte Gráfica e Diagramação: Labelle Rainbow Distribuição: Centro de Referência LGBT Janaína Dutra Rua Guilherme Rocha, nº 1469, Jacarecanga – Fortaleza - Ce Telefone : (85) 3452.2047 E-mail: crlgbtfortaleza@gmail.com Fortaleza, 2021
Apresentação É um direito seu! A liberdade, a dignidade e o gozo de uma vida sem discriminações são princípios da Constituição Federal Brasileira. Foi nesse sentido que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu1 - de forma definitiva - o direito de travestis e transexuais alterarem o seu prenome e o sexo/gênero em seus registros civis de nascimento, de acordo com a sua identidade de gênero, diretamente nos cartórios e em todo o território nacional. Essa importante decisão representa um avanço histórico na garantia à livre identidade e expressão de gênero, possibilitando o ajuste dos documentos de identificação pessoal à realidade pessoal e social vivenciada pelas pessoas trans, sem a necessidade de autorização judicial, de apresentação de laudos médicos, relatórios de acompanhamento psicológico ou da realização prévia de qualquer procedimento cirúrgico ou terapêutico de mudança corporal. Além do reconhecimento público das identidades trans pelo Estado brasileiro, a retificação do registro civil apresenta um grande potencial de prevenção a situações de discriminação por identidade de gênero. Apesar destes avanços, no entanto, ainda são frequentes as dificuldades e dúvidas relatadas por sujeitos que buscam acessar tal direito. Foi pensando nisso que o Centro de Referência LGBT Janaína Dutra elaborou este Guia, buscando facilitar o acesso de travestis e transexuais à retificação do registro civil, explicando, passo-a-passo, todos os procedimentos a serem adotados para a realização dessa conquista, de acordo com as normas estabelecidas pelo Provimento no 73/2018, da Corregedoria Nacional Justiça – CNJ. Seguimos acreditando que a informação é um instrumento poderoso na efetivação de direitos e na luta por cidadania plena. Boa leitura!
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A partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275.
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O Passo-a-passo para a Retificação Olá! Toda conquista tem um ponto de partida. A sua caminhada em busca da retificação do registro civil está começando. Antes disso, você precisa saber de algumas coisas: £ O procedimento é feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de
acompanhamento por um/a advogado/a.
£ Várias dicas, contatos e endereços citados no Guia serão úteis para pessoas que residem em
Fortaleza. Se você mora no interior do Ceará ou em outros Estados, além de consultar o Provimento CNJ nº 73/2018, você também pode buscar informações nos próprios Cartórios de Registro Civil da sua cidade, bem como em equipamentos de Direitos Humanos, entidades do movimento social ou no site da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais).
£ As regras descritas a seguir se aplicam para travestis e transexuais maiores de 18 anos. Pessoas fora
deste perfil ainda precisam ingressar com uma ação judicial solicitando a mudança em seu registro civil de nascimento, o que pode ser feito com ajuda da Defensoria Pública do Ceará.
£ Poderão ser alterados o primeiro nome e o sexo/gênero no registro, mas não é possível (por esse
procedimento) alterar os sobrenomes de família.
£ Se você quiser, poderá alterar somente o prenome ou apenas o sexo/gênero no registro. Não é
obrigatória a modificação das duas coisas.
£ Junto com o primeiro nome, você também pode alterar outros nomes que indiquem o seu gênero ou a
sua ascendência (ex: Filho, Filha, Neto, Neta etc).
£ A modificação diretamente nos cartórios só poderá ser feita uma única vez. Alterações posteriores na
sua certidão só serão possíveis com autorização judicial.
£ Alguns termos e procedimentos podem parecer difíceis, mas não desanime. Estamos aqui para ajudar
você!
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PASSO 01: REUNINDO A DOCUMENTAÇÃO Antes de solicitar a mudança no cartório, você precisará reunir toda a documentação necessária. A lista de documentos obrigatórios para a retificação do registro civil está no artigo 4º do Provimento nº 73/2018 do CNJ e você pode conferir a seguir: a) Certidão de Nascimento Atualizada É uma segunda via da Certidão de Nascimento. Ela precisa ser emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias pelo cartório que fez o seu registro de nascimento, por isso é dito que o documento está atualizado. Na própria Certidão você encontra o nome do cartório. Se, em razão da distância, não for possível ir até o seu cartório de origem (por exemplo, se você mora em Fortaleza e teve o nascimento registrado em outro estado), é possível solicitar a atualização em qualquer outro cartório de registro civil. Os cartórios cobram pelo serviço de atualização, porém, de acordo com a Lei Federal no 6.015/73, as pessoas que não podem pagar pela emissão da 2a via da Certidão de Nascimento têm direito à gratuidade. A Lei exige apenas que a pessoa interessada apresente ao cartório uma declaração de hipossuficiência, que nada mais é do que um documento informando que você não possui meios para arcar com os custos. Infelizmente, muitos cartórios ainda se recusam a aceitar a declaração de hipossuficiência do/a próprio/a interessado e exigem um ofício da Defensoria Pública ou de Conselhos Tutelares solicitando a gratuidade da 2a via. Por isso, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – NDHAC da Defensoria Pública do Estado do Ceará tem prestado auxílio para obtenção gratuita das certidões necessárias à retificação do registro (veja o contato no final do Guia).
ATENÇÃO: pessoas casadas devem anexar ainda uma via atualizada da sua Certidão de Casamento, que pode ser obtida no mesmo Cartório onde ele foi registrado.
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b) Cópias dos documentos pessoais Você vai precisar tirar cópias autenticadas do seu:
l RG l Título Eleitoral l Passaporte (apenas se possuir) l CPF Atenção: a autenticação das suas cópias pode ser feita em qualquer cartório, basta levar junto os documentos originais e solicitar no balcão o serviço de autenticação. Apenas no caso do CPF, você pode emitir uma cópia diretamente no site da Receita Federal2. Ela vem com um código que dispensa a autenticação em cartório.
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Link: www.servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos
c) Comprovante de Endereço Você precisará da cópia autenticada de um comprovante de endereço recente em seu nome. Contas de água, luz, telefone, gás, internet, faturas de cartão de crédito ou contratos de aluguel são exemplos de comprovantes válidos. Caso você não possua nenhum comprovante em seu nome, deverá providenciar a cópia do comprovante de endereço de alguém que more com você, junto com uma Declaração de Residência assinada por essa pessoa, informando que vocês residem no mesmo domicílio (veja modelo ao lado). Atenção! Se você precisar de uma Declaração de Residência assinada por outra pessoa, lembre-se que este documento precisará ter firma reconhecida. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório com a declaração assinada e solicitar o serviço de reconhecimento de firma. É preciso que a pessoa que assinou a declaração já tenha firma aberta naquele cartório ou que compareça nele para abrí-la3. O reconhecimento e a abertura de firma são procedimentos simples e podem ser feitos em qualquer cartório de notas (são cobradas taxas por esse serviço). Pessoas que estejam em situação de rua podem pedir uma declaração com essa finalidade ao Centro Pop em que são atendidas, não sendo necessário o reconhecimento de firma.
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Para abrir firma em um cartório de notas, é preciso comparecer pessoalmente levando o RG e o CPF.
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Modelo de declaração de endereço atestado por terceiros
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d) Certidões judiciais São as certidões que informam se você é parte ou não de algum processo judicial. Elas devem ser emitidas pelos órgãos de justiça do seu local de residência nos últimos 05 (cinco) anos. O fato de você fazer parte de algum processo não impede a retificação do seu Registro de Nascimento, porém, é importante saber que você precisará informar ao juiz/à juíza essa alteração. Fale com seu/sua advogado/a ou com o/a Defensor/a Público/a que acompanha o processo. Essas certidões são emitidas gratuitamente pela internet e valem – geralmente - por apenas 30 (trinta) dias. Preste atenção ao prazo de validade (escrito no próprio documento), pois, após o vencimento, você poderá ter que emitir novamente as certidões antes de apresentá-las ao Cartório. A seguir você encontra instruções para obter todas as certidões judiciais necessárias:
Ø Certidões da Justiça Estadual Você deverá reunir 04 (quatro) certidões estaduais e todas elas pordem ser obtidas pela internet, através do site do SIRECE4 (www.sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf ). São elas: l Certidão do distribuidor cível de primeiro grau l Certidão do distribuidor cível de segundo grau l Certidão do distribuidor criminal de primeiro grau l Certidão do distribuidor criminal de segundo grau
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Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões.
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Como emitir as certidões estaduais na página do SIRECE:
1. Para as certidões estaduais cíveis de 1° e 2º graus: no campo “Instância”, escolha a opção “Primeiro Grau” e, em seguida, preencha o campo “Natureza” com a opção “Cível”. Após gerar a primeira certidão, repita o mesmo processo, mas preenchendo o campo “Instância” com a opção “Segundo Grau”.
2. No campo Tipo de pessoa, você sempre escolherá a opção “Pessoa Física”
3. Para as certidões estaduais criminais de 1º e de 2º graus, o procedimento é semelhante: no campo “Natureza”, escolha a opção “Criminal”. Em seguida, gere a primeira certidão preenchendo o campo “Instância” com a opção “Primeiro Grau”. Depois gere a segunda certidão preenchendo o campo “Instância” com a opção “Segundo Grau”.
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4. O tipo de certidão sempre será “certidão judicial” e a Comarca é o seu local de residência.
5. Após preencher corretamente todos os seus dados pessoais, clique em “Não sou um robô” e depois em “Confirmar”. As certidões serão enviadas para o seu e-mail.
Ø
Certidões da Justiça Federal
São 02 (duas) certidões, sendo uma de primeiro e outra de segundo grau. Ambas são válidas por 30 (trinta) dias e também podem ser emitidas gratuitamente pela internet, veja como:
1. Certidão de Primeiro Grau
2. Certidão de Segundo Grau
Acesse o site da Justiça Federal do Ceará (www.jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaoCerti dao.aspx), escolha a opção Emissão de Certidão Negativa JFCE e informe os dados solicitados.
Acesse o site do Tribunal Regional Federal do Ceará (www4.trf5.jus.br/certidoes), clique em “Emitir Certidões”, escolha aopção “Distribuição” e depois “parte”. A janela abaixo irá aparecer, para você possa informar os seus dados.
Dica: no campo “Natureza”, deixe selecionada a opção “Todas”. Não precisa marcar a caixa “Fins Eleitorais”
Após preencher todos os campos, clique em “Emitir” e sua certidão será gerada para impressão ou para baixar em formato pdf.
Após preencher o nome completo e o seu CPF, selecione a opção “Ambos” no campo “Filtrar por”. Em seguida, digite o código de segurança que aparece na sua tela e depois clique em “Solicitar Certidão”. Pronto, sua certidão estará pronta para impressão.
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Ø Certidão da Justiça do Trabalho Essa certidão informa a existência ou não de processos trabalhistas em seu nome. Ela pode ser obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao). Basta informar o número do seu CPF, clicar em “Emitir Certidão” e pronto, sua a certidão que será gerada para impressão!
Ø Certidão de Quitação Eleitoral É um documento onde a Justiça Eleitoral informa se você está em dia com as suas obrigações eleitorais. Ela também tem validade de 30 (trinta) dias e pode ser obtida gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). Não conseguiu emitir a certidão pelo site? Procure a Central de Atendimento ao Eleitor (Av. Almirante Barroso, nº 601, na Praia de Iracema) ou outro posto de atendimento da Justiça Eleitoral. Os locais de atendimento em todo o Ceará podem ser encontrados no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.trece.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento) ou através do Disque Eleitor (148).
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Ø Certidão da Justiça Militar (Apenas para Militares)Importante: É um documento exigido somente para militares de carreira, como integrantes das Polícias e das Forças Armadas. Se não for o seu caso, não precisa apresentá-lo ao Cartório. Pode ser emitida gratuitamente no site do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa).
Não se trata do Certificado de Reservista ou de Comprovante de Quitação do Serviço Militar Obrigatório!
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e) Certidão dos Tabelionatos de Protesto do Local de Residência nos Últimos 05 (cinco) Anos É um documento que informa a existência ou não de alguma dívida em seu nome. Vários cartórios funcionam como Tabelionatos de Protesto e emitem essas certidões em Fortaleza, porém, você só precisará solicitar o documento a 02 (dois) deles, que são chamados de Cartórios Distribuidores (os endereços e os telefones dos Cartórios Distribuidores de Protesto estão no tópico de Contatos Úteis). Os Cartórios cobram uma taxa pela emissão das Certidões. Pessoas que não podem arcar com esse custo podem procurar o atendimento do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará para obter as certidões gratuitamente (o telefone e endereço do NDHAC também estão no tópico de Contatos Úteis).
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Caso você tenha algum débito em aberto, não se preocupe. A existência de uma dívida não impede a retificação do seu registro de nascimento, mas significa que você deverá – obrigatoriamente - informar a alteração às empresas com as quais possui débito. Isso pode ser feito através dos Correios, por meio de uma carta com Aviso de Recebimento – AR.
f) Certidão do SPC e Serasa5 É uma declaração que informa a existência ou não de débitos em seu nome junto a empresas e instituições financeiras. Para solicitar a declaração, basta comparecer à Serasa Experian com o seu RG ou outro documento válido de identificação com foto. Em Fortaleza, a unidade de atendimento da Serasa está localizada na Rua Vicente Linhares, nº 521, no bairro Aldeota. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. Lembre-se: assim como nas certidões anteriores, a existência de débitos informados pela Serasa e pelo SPC não impedem as alterações no seu registro civil de nascimento, apenas trazem para você a responsabilidade de informar essa mudança às empresas com as quais você possua o débito. Isso pode ser feito através dos Correios, por meio de uma carta com Aviso de Recebimento – AR.
Atenção! Em Fortaleza, é possível consultar débitos no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC na sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL (Rua 25 de Março, nº 882 – Centro). Lá, a consulta é presencial e gratuita, mas a emissão da declaração impressa está sujeita à cobrança de uma taxa própria do serviço. A declaração emitida gratuitamente pela Serasa Experian também vale como declaração do SPC (isso vem escrito no próprio documento). Com ela em mãos, o cartório não deve exigir que você apresente uma declaração especificamente emitida pelo SPC.
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A certidão do SPC/Serasa é uma exigência posta pelo Provimento da CGJ/CE nº 09/2018. De acordo com o Despacho nº 5695/2019/CGJCE, a exigência segue vigente no Ceará, mesmo que a publicação do Provimento do CNJ nº 73/2018 não cite tal certidão entre as documentações obrigatórias para solicitar a mudança no registro civil de nascimento.
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G) Requerimento dirigido ao Cartório Nada mais é que um documento onde você pede formalmente que o cartório altere o seu prenome e/ou sexo/gênero na Certidão de Nascimento. Ao lado, você confere o modelo de Requerimento. Basta preencher todas as informações e levar ao cartório, junto com os demais documentos que você reuniu.
Atenção! O requerimento deve ser assinado na presença do oficial do cartório.
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Conferindo a lista dos documentos para a retificação do Registro Civil de Nascimento (Fortaleza) q Requerimento q RG: original e cópia autenticada em cartório q CPF: original e cópia q Título Eleitoral: original e cópia autenticada em cartório q Comprovante de endereço: original e cópia autenticada em cartório (pode ser substituído por uma declaração, ver Passo 01)
q Certidão de nascimento atualizada q Certidão de Casamento atualizada, (se for o caso) q Passaporte: original e cópia autenticada em cartório, (se for o caso) q Certidão Criminal da Justiça Estadual de primeiro grau q Certidão Criminal da Justiça Estadual de segundo grau q Certidão Cível da Justiça Estadual de primeiro grau q Certidão Cível da Justiça Estadual de segundo grau q Certidão da Justiça Federal do Ceará (primeiro grau) q Certidão do Tribunal Regional Federal - TRF5 (segundo grau) q Certidão da Quitação Eleitoral q Certidão da Justiça do Trabalho q Certidão da Justiça Militar (apenas para militares) q ICN 6(se tiver) q Certidão da Serasa/SPC q Certidão de Protesto do Cartório Distribuidor Barros Leal q Certidão de Protesto do 2o Ofício de Distribuição de Protestos 6
Atualmente, a apresentação da Identificação Civil Nacional - ICN ou Documento Nacional de Identificação não vem sendo exigida, uma vez que o Governo Federal não concluiu a implementação da Lei nº 13.444/2017, que cria tal documento.
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PASSO 02: dirigindo-se a um cartório de registro Civil Agora que você reuniu e conferiu toda a documentação necessária, chegou a hora de ir ao Cartório formalizar o pedido. Isso deve ser feito, de preferência, no mesmo cartório onde foi realizado o seu registro de nascimento. Se, em razão de extrema dificuldade, não for possível ir até o seu cartório de origem (se você mora em outro estado, por exemplo), é seu direito realizar o pedido em qualquer outro cartório de registro civil. Nesse caso, os documentos deverão ser enviados ao cartório em que foi feito o seu registro e os custos com o envio de documentos entre os cartórios serão de sua responsabilidade. Dica: pergunte ao cartório se ele utiliza algum sistema de envio por malote digital, isso pode tornar a remessa gratuita para você. Leve ao cartório todas as cópias e documentos originais listados aqui. Lembre-se de solicitar a conferência no momento da entrega e, se desejar, também pode solicitar um recibo com o no de protocolo, data e a lista de todos os documentos que você deixou sob os cuidados do Cartório7, evitando problemas em caso de perda ou extravio.
Atenção! Durante a conferência, o cartório pode solicitar que as cópias do RG, do Título Eleitoral, da Certidão de Nascimento e do comprovante de endereço estejam autenticadas, cobrando uma taxa pelo serviço de autenticação. Infelizmente, não há previsão de gratuidade para esses custos. Já as certidões judiciais obtidas online e o CPF possuem um código para conferência da autenticidade pela internet, de modo que não precisam ser autenticadas em cartório. Você também não precisará entregar cópia autenticada das certidões de protesto e do SPC/Serasa, pois as originais ficarão arquivadas no próprio cartório. Após a entrega de toda a documentação, o Cartório deverá lhe informar uma data para a entrega da sua nova certidão. Isso deve ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, estabelecido pela Lei Federal 6.6015/738. 7
Você não tem a obrigação de apresentar laudos médicos, pareceres psicológicos ou comprovar a realização de qualquer modificação corporal ao cartório.
Artigo 153 da Lei 6.015/1973. Exceto: a) quando o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi registrado o nascimento; b) quando, pela excepcionalidade do caso, os Cartórios precisem suscitar dúvidas ao juízo competente, nos termos do Artigo 198 da Lei 6.015/73, donde se dará o acréscimo de mais 15 (quinze) dias; c) quando, por se declarar hipossuficiente, a pessoa interessada solicite a realização do procedimento de forma gratuita após o Cartório atingir a quantidade mensal destes procedimentos (estabelecida pelo Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário Cearense – FERMOJU, Lei Estadual nº 14.605/2010), sendo necessário retornar ao cartório no mês imediatamente seguinte. 8
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O que fazer em casos de dúvidas ou outros problemas no atendimento no Cartório Se a pessoa que está lhe atendendo tiver alguma dúvida sobre as regras aplicáveis ao procedimento de retificação do registro civil, você pode pedir que o/a Oficial de Registro (do próprio cartório) seja chamado/a para resolver a questão. Sugira que ele/ela consulte o Provimento no 73/2018, da Corregedoria Nacional Justiça – CNJ. Se a dúvida persistir, peça que o/a Oficial “suscite uma dúvida” sobre a questão ao juízo competente. Desse modo, a questão será enviada para um juiz, que pode orientar o Cartório sobre o procedimento a ser adotado.
Lembretes: m A retificação do registro civil é um direito e os cartórios prestam um serviço público. m Você tem direito um tratamento digno, com respeito à sua identidade de gênero, bem como ao sigilo
das informações prestadas durante todo o procedimento nos cartórios.
m O cartório pode ser responsabilizado legalmente em casos de recusa do atendimento, cobrança de
taxas indevidas ou exigência de documentos que não sejam obrigatórios.
m Denúncias e reclamações sobre a atuação dos cartórios podem ser dirigidas à Corregedoria Geral de
Justiça do Ceará, por meio de sua ouvidoria (veja o endereço e os contatos no final do Guia). É preciso informar o ocorrido com detalhes, indicando em que cartório os fatos ocorreram, a hora, o local e, se possível, o nome das pessoas envolvidas.
m A prática de discriminação com base na identidade de gênero da pessoa transexual é crime de
racismo (Decisão do STF no julgamento da ADO 26 em 2019). Caso você entenda que seus direitos estão sendo violados, o cartório e seus agentes também podem ser responsabilizados criminal e civilmente pela ocorrência de constrangimento e discriminação no acesso a esse serviço. Denuncie!
m Caso precise de orientação jurídica, procure o Centro de Referência LGBT Janaína Dutra.
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PASSO 03: recebendo a nova certidão de nascimento No dia marcado pelo Cartório, retorne para pegar a sua nova Certidão de Nascimento. É hora de conferir se está tudo correto! Observe se o seu nome e sexo foram alterados conforme você solicitou no requerimento. Atente não só para a grafia correta do seu nome, mas também dos seus pais e verifique todas as demais informações que constam na certidão. O seu nome ou sexo/gênero anterior não devem constar em nenhum lugar da nova certidão. O documento não pode conter qualquer informação que indique se tratar de uma pessoa trans que retificou o Registro Civil de Nascimento, como citar o Provimento do CNJ nº 73/2019, por exemplo. É possível, no entanto, que a nova certidão contenha a inscrição “A presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”. Segundo a CGJ/CE, esse é um procedimento padrão para qualquer alteração no Registro, sem prejuízo à privacidade das pessoas. No caso de mulheres trans que retificaram o sexo/gênero para “Feminino”, não poderá constar no documento o número da Reservista (Certificado de Dispensa ou Isenção de Serviço Militar Obrigatório Caso você identifique algum erro, é responsabilidade do cartório fazer a correção de forma gratuita. Solicite imediatamente, no ato do recebimento.
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PASSO 04: após a retificação Parabéns pela conquista! Sabemos o quão importante ela é para você. Com a nova Certidão de Nascimento em mãos, você deve prosseguir com a atualização das suas informações nos demais documentos, sistemas e cadastros dos quais faça parte, mesmo naqueles onde já constava o nome social. Comece pelo RG e pelo CPF. Basta comparecer aos órgãos de emissão destes documentos e solicitar a alteração do cadastro e a emissão de uma nova via dos documentos.
Se você é um homens trans, tem entre 18 e 45 anos de idade e passou a adotar o sexo/gênero masculino no Registro Civil, você deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar para realizar o alistamento militar obrigatório. Mulheres Travestis e Transexuais que passaram a adotar o sexo/gênero feminino no Registro Civil ficam automaticamente dispensadas do alistamento militar a partir da mudança nos documentos. Aconselhamos, no entanto, que compareçam à Junta Militar e solicitem formalmente o encerramento do cadastro, caso já tenham feito antes da retificação.
Atenção: os números de RG e CPF não se alteram. Ocorrerá apenas a retificação dos cadastros. Da mesma forma, as anotações na sua carteira de Trabalho e as informações de contratos serão preservadas, ocorrendo apenas a alteração dos cadastros. Dica: guarde seus documentos pessoais préretificação para salvaguardar direitos adquiridos antes da mudança. Caso os órgãos expedidores retenham algum desses documentos (como o seu RG antigo) e você precise apresentar alguma comprovação da retificação realizada, é possível solicitar ao Cartório uma Certidão de Nascimento de Inteiro Teor, onde constará o histórico de alterações.
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Outros documentos / cadastros que você precisará atualizar
Os contatos dos locais de emissão dos principais documentos estão listados no tópico Contatos Úteis.
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Centro de Referência LGBT Janaína Dutra É um serviço municipal de proteção e defesa da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) em situação de violência e outras violações de direito em razão da sua sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. Realizamos: £
Atendimento social, psicológico e orientação jurídica gratuita para LGBT vítimas de discriminação, violência, omissão/lesão de direitos na cidade de Fortaleza;
£
EncaminhamentosearticulaçãodaRededeEnfrentamentoàLGBTfobiaedePromomoçãoda Cidadania LGBT;
£
Ações Educativas, como palestras, rodas de conversa e grupo de estudos;
£
Grupo de Apoio e Convivência para Travestis e Transexuais
£
Produção e divulgação de dados sobre violência LGBTfóbica em Fortaleza;
£
Produção e distribuição de materiais educativo-informativos sobre direitos de LGBT;
Nosso atendimento De segunda à sexta-feira, de 8 às 12h e das 13 às 17h Rua Guilherme Rocha, 1469 Jacarecanga (85) 3452.2047 crlgbtfortaleza@gmail.com
Janaína Dutra Natural de Canindé (Ceará), Janaína foi a primeira advogada do Brasil a obter registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Exerceu uma liderança histórica no movimento LGBT, tendo atuado junto ao Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB e contribuído para a organização política de travestis no país. Fundou e presidiu a Associação das Travestis do Ceará (Atrac) e a Articulação Nacional das Travestis e Transexuais (Antra). Pioneira, Janaína atuou junto ao Ministério da Saúde para a elaboração da primeira campanha nacional de prevenção ao HIV pensada especificamente para travestis, bem como contribuiu para a formulação do Programa Brasil sem Homofobia (2004), principal marco das políticas para LGBT no país. Janaína Dutra faleceu em 2004, aos 43 anos, deixando um legado de luta por uma sociedade livre do preconceito e da discriminação.
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Contatos Uteis CENTRO DE REFERÊNCIA LGBT JANAÍNA DUTRA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
R. Guilherme Rocha, 1469, Jacarecanga, Fortaleza/CE Telefone: (85) 3452-2047 / 98970.4621 E-mail: crlgbtfortaleza@gmail.com
Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres Telefone: (85) 3264-4409 / 98895.5514 E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br
OUVIDORIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DO TRE-CE
Telefone: (85) 3207-7182 E-mail: cgj.ouvidoria@tjce.jus.br www.https://corregedoria.tjce.jus .br/ouvidoria/
Av. Almirante Barroso, 601 Praia de Iracema Telefone: (85 ) 3211-2680 Centrais de atendimento em todo o Ceará: www.tre-ce.jus.br
(denúncias e reclamações sobre a atuação dos Cartórios do Ceará)
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NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS
Contatos Uteis CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES DE PROTESTOS DE FORTALEZA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
CASA HUMANOS DO CIDADÃO NÚCLEO DE DIREITOS E AÇÕES COLETIVAS
Cartório Barros Leal Rua Dr. José Lourenço, 870, Salas 601 e 613, Aldeota. Fone: (85) 32618585
Unidade Shopping Benfica Av. Carapinima, 2200, Benfica Telefone: (85) 3101-2250
Cartório 2º Ofício de Distribuição de Protestos Rua Dr. José Lourenço, 870, Ed. Consorte Sala 610, Aldeota. Telefone: (85) 32245656
Unidade Assembleia Legislativa Rua Barbosa de Freitas, 2674, Meireles Telefone: (85) 3277-2786
ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL (para regularização do CPF)
Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota Telefone: (85) 3878-3200 / 3222
FÓRUM DO TRABALHO DE FORTALEZA (Fórum Autran Nunes)
Av. Tristão Gonçalves, 912 - Centro Telefone: (85) 3308-5835
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Contatos Uteis VAPT-VUPT
(emissão do RG e segunda via da Carteira de Trabalho)
Unidade Antônio Bezerra Av. Demétrio de Menezes, 3750 Antônio Bezerra
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ SERASA NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS
Rua Vicente Linhares, 521, Loja 06, Aldeota
(ao lado do terminal do Antônio Bezerra)
Telefone: (85) 3207-1500 Unidade Messejana Av. Tomaz Coelho, 408, Messejana (ao lado do terminal de Messejana)
Telefone: 3218-5200 Agendamentos: www.vaptvupt.sps.ce.gov.br/agen damento/#/home
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SPC Fortaleza Rua Vinte e Cinco de Março, 882, Centro (Sede da CDL Fortaleza) Telefone: (85) 3464-5506
Contatos Uteis (em caso de problemas com certidões da Justiça Estadual)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
SETOR DE CERTIDÕES DADO CEARÁ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
Telefone: (85) 3277-4800 / 3216-6000 Whatsapp: (85) 98869-1236
Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota. Telefone: (85) 3878-3200 / 3222
E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br e certidoes.cnc@tjce.jus.br
JUNTAS MILITARES DE FORTALEZA Rua Barão de Aracati, 909, Aldeota. Telefone: (85) 3878-3200 / 3222 É possível encontrar telefones e endereços das juntas militares, bem como demais informações sobre o alistamento no site https://www.alistamento.eb.mil.br
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