ANO I - N째 04 - ABR/2013
30 ANOS
CRMV/AM CELEBRA EM GRANDE ESTILO
Novas lutas nos aguardam SUMÁRIO Palavra do Presidente.....................................................2 Presidentes de CRMVs se reúnem em Manaus ............3 CRMV/AM celebra 30 anos em grande estilo ................4 Audiência Pública debate criação de Hospital Público Veterinário .........................................................6 Eleição CRMV/AM para o triênio 2013-2016 ..................7 Assembleia Legislativa presta homenagem ao CRMV/AM ..................................................................8
Com o ânimo renovado após a celebração dos 30 anos do CRMV/AM, retornamos à nossa rotina de trabalho em torno de diversos temas de interesse público diretamente relacionados ao trabalho dos Médicos Veterinários e Zootecnistas em atuação no Amazonas. Participamos, no mês de março, de uma Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas por iniciativa do Deputado Estadual Tony Medeiros para debater o projeto de criação de um Hospital Público Veterinário no Estado. Acreditamos que é importante levar o atendimento Médico Veterinário a este público que hoje, por razões financeiras, encontra-se desassistido. Situação esta que traz inúmeros problemas, pois os animais desta parcela da população, quando doentes, sofrem por longo período e são, muitas vezes, abandonados nas ruas. Além disso, um animal doente é uma potencial fonte de contaminação por Zoonoses na família. Apontamos 3 modelos que podem ser adotados pelo Poder Público para a constituição de um Hospital Público Veterinário: 1) A criação de Hospital Veterinário Universitário agregado à estrutura de uma Instituição pública de ensino que ofereça o curso de Medicina Veterinária - como já existe em todas Universidades públicas que oferecem o curso de Medicina Veterinária; 2) A constituição de toda uma estrutura de Saúde Pública Veterinária, com Médicos Veterinários no NASF que poderiam fazer a triagem dos animais a ser atendidos no Hospital Público Veterinário, observando a situação socioeconômica das famílias para garantir o atendimento direcionado apenas às pessoas carentes - o que evita a concorrência predatória com as clínicas, consultórios e hospitais particulares - e a gestão deste hospital ficaria a cargo de um cooperativa de Médicos Veterinários e 3) A integração das clínicas e hospitais particulares à estrutura de Saúde Pública Veterinária com as às clínicas e hospitais veterinários particulares da região atendendo os animais encaminhados pelos Veterinários do NASF e sendo ressarcidas pelo Governo. Seja qual for o modelo adotado, somos favoráveis à proposta, pois entendemos que é importante para a saúde pública e o bem-estar dos animais a criação de uma instituição pública que preste cuidados Veterinários aos animais da população carente. Em outro front, voltamos a tratar a questão do abate clandestino no Amazonas. Esta situação alarmante há muito está no alvo das atenções deste Conselho. Sabemos que em todos os municípios do Estado há abate de animais para a comercialização, mas apenas 8 localidades tem abatedouros regulamentados. Nos demais 54 municípios amazonenses o abate ocorre de forma irregular em locais improvisados sem condições adequadas de higiene e sem a supervisão de um Médico Veterinário. Buscamos o Parlamento Estadual e, por solicitação deste Conselho, uma Audiência Pública foi proposta pelo Deputado Estadual Luiz Castro para debater alternativas para erradicação do abate clandestino no Amazonas. O evento será uma rara oportunidade de reunir representantes de vários órgãos das 3 esferas de Governo, entre Ministérios, Secretarias, Prefeituras e Câmaras Municipais para debater ações conjuntas que possam incentivar a implantação de abatedouros adequados nos municípios, com a contratação de veterinários para supervisionar as atividades de abate. Desta forma, damos prosseguimento a nossa atuação, levantando bandeiras importantes para a Sociedade e contribuindo para o reconhecimento da importância do trabalho técnico desenvolvido por Médicos Veterinários e Zootecnistas no Estado.
PRESIDENTES DE CRMVs SE REÚNEM EM MANAUS
Nos dias 21 e 22 de março passado, Manaus sediou a Câmara de Presidentes de Conselhos de Medicina Veterinária do Norte, Nordeste e Espírito Santo. O evento, que aconteceu em Manaus pela segunda vez, integrou o conjunto de atividades alusivas ao 30° aniversário do CRMV/AM e contou também com a presença do Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Dr, Benedito Fortes. Na abertura do evento, a Drª Isabela Llurda Menezes falou sobre o Planejamento Estratégico do CFMV. Na oportunidade foram debatidas estratégias comuns a ser adotadas por todos os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária do Brasil, buscando a unificação do sistema em torno de um só eixo de ação enquanto organização. Outro tema importante debatido no evento foi a posição do sistema CFMV /CRMVs em relação ao tratamento da Leishmaniose Visceral Canina, que tem gerado controvérsia ao opor opiniões de pessoas favoráveis e contrárias ao sacrifício dos animais infectados. O tema gera comoção, pois o tratamento dos animais doentes pode suprimir os sintomas da moléstia, mas ainda assim, uma vez doentes os animais tornam-se portadores da moléstia por toda a vida, expondo ao risco de contaminação as pessoas que convivem com o animal infectado. Cabe destacar que, segundo o Ministério da Saúde, entre 2000 e 2011 a doença causou 2,6 mil mortes em todo o País e somente nos últimos dois anos foram confirmados quase 7 mil casos em humanos, com 473 mortes.
O presidente do CFMV, Dr. Benedito Fortes de Arruda, reafirmou a posição da entidade pela manutenção do sacrifício dos animais infectados como meio mais seguro de evitar a contaminação das pessoas pela doença. “Deixamos claro que, até que a cura da doença seja cientificamente comprovada, o posicionamento institucional do Conselho Federal e também dos Regionais é pelo não tratamento do mal nos animais, garantindo assim a segurança e a proteção à Saúde Pública. Espero, o quanto antes, que a ciência encontre um meio seguro e eficaz que preserve a vida dos animais sem colocar em risco o bem-estar e a saúde da população”, esclareceu o presidente do CFMV. No segundo dia do evento o Secretário de Estado da Produção Rural do Amazonas, Eron Bezerra falou sobre “Políticas para o desenvolvimento da produção animal no Amazonas”. O Secretário defendeu a importância da estrutura de defesa agropecuária do Estado, cuja desativação em período recente abriu as porteiras do Amazonas para o ingresso de pragas que causaram enormes prejuízos a agricultores e pecuaristas locais. Outro tema que gerou debate foi a atuação do Responsável Técnico (RT) e os limites éticos da atividade. Segundo resume o Presidente do CRMV/AM, Dr. Paulo Alex, os profissionais devem estar preparados para assumir a função de Responsável Técnico, o que vai além de simplesmente ter uma formação em Medicina Veterinária ou Zootecnia. Segundo Paulo Alex, é necessário que o profissional busque ampliar sua for-
mação e especializar o conhecimento na área para qual ele se propõe a atuar como RT, além de estar preparado do ponto de vista ético para lidar com as situações que surgem no cotidiano da atividade como a tentativa de certos empresários inescrupulosos de cooptar os RTs para endossar ou fazer “vista grossa” para práticas irregulares, ilegais ou prejudiciais aos consumidores. Outro ponto em questão foi o debate sobre a adequação ética da atuação de membros da diretoria dos CRMVs como RTs de estabelecimentos, haja vista que os membros da direção das entidades estão diretamente vinculados aos profissionais que realizam a avaliação profissional e ética das ações dos Responsáveis Técnicos em atuação. O tema é complexo e deverá voltar a ser debatido em muitas outras ocasiões até que haja uma posição dominante a ser adotada como medida para a prática profissional dos membros das diretorias dos CRMVs do Brasil. O evento também debateu a atuação dos Veterinários nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), a inspeção em matadouros em pequenos municípios e as propostas para alteração do sistema de eleição para a diretoria do CFMV. Os participantes da Câmara de Presidentes também prestigiaram a reunião plenária especial em comemoração aos 30 anos do CRMV/AM e, no sábado (23) participaram de um city tour e passeio fluvial oferecido pelo Governo do Amazonas.
CRMV/AM CELEBRA 30 ANOS EM GRANDE ESTILO O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV/AM) celebrou seus 30 anos de fundação em grande estilo com uma reunião plenária extraordinária realizada na noite de 22 de março de 2013. O evento foi realizado no clube Sírio Libanês e contou com a presença de mais de 250 convidados entre Veterinários, Zootecnistas, convidados e imprensa, além dos Presidentes dos CRMVs do Norte, Nordeste e Espírito Santo e o Presidente do CFMV, Dr. Benedito Fortes Arruda. A mesa da plenária foi composta pelo Dr. Francisco Ferreira Lima, Presidente do CRMV /RN, um dos mais antigos Presidentes em atividade no Brasil; Dr. Benedito Fortes, Presidente do CFMV; Dr. Paulo Alex, Presidente do CRMV/AM, Dr.
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Petrúcio de Magalhães Júnior, Presidente da Organização Brasileira das Cooperativas (OCB/AM) e pelo Secretário Municipal de Empreendedorismo e Abastecimento, Jeferson Praia. Em sua fala o Presidente do CFMV, Dr. Benedito Fortes destacou a importância da data que marca a maturidade do Conselho amazonense. Já o Presidente do CRMV/AM, Dr. Paulo Alex, elencou as conquistas da entidade em seus 30 anos e acrescentou que O CRMV/AM ainda tem fôlego para correr atrás de muito mais conquistas para os Mé-dicos Veterinários e Zootecnistas atuantes no Amazonas. Em seguida foram entregues placas de homenagem a todos os ex-Presidentes do CRMV/AM. O primeiro homenageado foi Dr. Franco de Sá, primeiro
Presidente do CRMV /AM, em seguida foram homenageados o Dr. Rui Gomes, Dr. Paulo de Tarso Falcão e Dr. Rubens Borges (estes 2 últimos não puderam comparecer à cerimônia). Foi também entregue uma placa em homenagem ao Dr. Paulo Alex, atual presidente do CRMV /AM e ao Dr. Benedito Fortes, Presidente do CFMV, em reconhecimento ao apoio que o Conselho Federal de Medicina Veterinária sempre prestou ao Conselho amazonense. Logo após, foi servido um delicioso jantar embalado por música ao Vivo e, à meia Noite, os presentes fizeram o brinde oficial, cantaram os Parabéns e cortaram o bolo da festa, que era enfeitado pela escultura de uma onça.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE CRIAÇÃO DE HOSPITAL PÚBLICO VETERINÁRIO
A criação de um Hospital Veterinário Público no Amazonas e o combate aos maus tratos a animais domésticos foram alguns dos temas discutidos durante Audiência Pública realizada no dia 25 de março, na Assembleia Legislativa do Amazonas. A reunião foi presidida pelo deputado estadual Tony Medeiros, propositor da audiência e autor do projeto de Lei que cria o Hospital Público Veterinário no Amazonas, e teve a presença de representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV/AM), Centro de Controle de Zoonoses de Manaus (CCZ), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e Escola Superior Batista do Amazonas (ESBAM), além de estudantes de Veterinária e representantes da sociedade civil. Em seu pronunciamento, o Presidente do CRMV/AM, Dr. Paulo Alex, apresentou a posição da entidade de apoio à proposta. “É importante que haja uma alternativa para estender o atendimento veterinário aos animais de famílias carentes que não podem custeá-lo, porque isto evitará a contaminação da família por zoonoses não tratadas nos bichos domésticos e também o sofri-
mento e abandono dos mesmos”, declarou. O Presidente do CRMV/AM também apontou três propostas da entidade para a efetivação do projeto: A criação de um Hospital Veterinário vinculado à estrutura de uma Universidade Pública que ofereça o curso de Medicina Veterinária – modelo existente em todas as cidades brasileiras que têm curso de Veterinária em instituição pública. A criação de um Hospital Veterinário custeado pelo governo que preste atendimento gratuito à população de baixa renda e seja gerido por uma cooperativa de Médicos Veterinários. O Atendimento subsidiado nas clínicas dos bairros para famílias carentes identificadas e encaminhadas pelos Médicos Veterinários das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Os participantes da reunião sugeriram alguns critérios para funcionamento do Hospital Veterinário Público. O principal foi restringir o atendimento às famílias com renda de até dois salários mínimos e/ou inscritas nos programas sociais do Governo Federal. A intenção, explica Tony Medeiros, é
garantir que o Hospital Veterinário Público atenda animais de famílias de baixa renda que não tem condição de ir a um Consultório Veterinário particular. Ao final da Audiência foi assinada pelos representantes das entidades presentes uma carta de intenções que resumia os principais pontos defendidos durante o debate. As principais conclusões sugerem a implantação do Hospital Público Veterinário, para atendimento exclusivo de famílias carentes e implantado na Zona Leste de Manaus. O documento ainda sugere que candida-tos à adoção de animais sejam instruídos sobre cuidados e registrados no CCZ. Tam-bém ficou definida a adoção de unidades móveis de castração pelo CCZ, prática que ainda será debatida e regulamentada pelo CRMV/AM. No encerramento, o deputado Tony Medeiros destacou que “Cuidar dos animais domésticos é também uma questão de saúde pública, e eu vou continuar buscando de todas as formas concretizar este projeto”
SEMINÁRIO DE ABRIL ABORDA TRABALHO DO VETERINÁRIO NO NASF Nos dias 22 e 23 de abril a Comissão de Ensino do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV /AM) promove um Seminário sobre o trabalho do Médico Veterinário no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). O NASF é um programa federal do Ministério da Saúde composto por equipes multidisciplinares que atu6 am em conjunto com os profissionais das Equipes de
Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde em um território no qual interagem uma equipe do NASF e diversas equipes de Saúde da Família. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas diretamente na sede do CRMV/AM. Mais informações podem ser obtidas pelos fones (92) 3236-1813 / (92) 3304-3014, pelo celular (92) 9621-6796 ou pelo e-mail crmvamazonas@gmail.com
ELEIÇÃO CRMV/AM PARA O TRIÊNIO 2013-2016 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV/AM) informa a todos os profissionais inscritos que está aberto o período de inscrição de chapas para concorrer à presidência e demais cargos diretivos da estrutura do CRMV/AM. As inscrições podem ser realizadas de 28 de março de 2013 a 28 de abril de 2013 e as eleições serão realizadas no dia 29 de junho de 2013 na sede do CRMV/AM sito à Rua B, Quadra 03, Casa 01, Conjunto Jardim Yolanda - Parque Dez Manaus/AM CEP: 69055-090. Mais informações pelo pelo e-mail: crmvamazonas@gmail.com ou pelos telefones: (92) 3236-1813 / Fax: (92) 3304-3014. A eleição será regida pelas regras estabelecidas pela Resolução CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010 cujos requisitos e procedimentos para o registro de candidaturas reproduzimos a seguir: TÍTULO II - DAS CANDIDATURAS E DO REGISTRO CAPÍTULO I - DOS CANDIDATOS E DAS CONDIÇÕES DO REGISTRO Art. 14. O médico veterinário ou Zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deve preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos desta Resolução. Art. 15. É vedada a candidatura a mais de um cargo eletivo. Art. 16. Para concorrer e exercer mandato nos CRMVs o interessado deve apresentar as seguintes condições de elegibilidade: I - nacionalidade brasileira; II - ser profissional regularmente inscrito e em dia com suas obrigações perante o CRMV em que mantém inscrição principal, comprovado por meio de certidão; III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos, comprovados por meio de certidões dos respectivos órgãos. Parágrafo único. O profissional em débito que houver parcelado sua dívida deverá proceder à quitação total até a data do protocolo para o registro de candidatura. Art.17. É inelegível e não pode exercer mandato nos CRMVs o profissional que: I - for declarado incapaz, pródigo, insolvente ou membro de sociedade falida, concordatária ou em recuperação judicial; II - tiver sido condenado penalmente com sentença transitada em julgado, com prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado; III - tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, sociedade, sindicato, mútua, associação ou colégios rejeitadas por irregularidade insanável ou ato de improbidade administrativa com decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados do trânsito em julgado; IV - tiver participado como Conselheiro Efetivo, em qualquer CRMV, e ter a sua administração obtido por 03 (três) anos consecutivos déficit patrimonial; V - for declarado administrador ímprobo pelo CFMV, CRMV ou Tribunal de Contas da União, com decisão judicial transitada em julgado; VI - tiver renunciado a mandato em qualquer CRMV ou perdido mandato por faltas, pelo período de 05 (cinco) anos da data da renúncia ou perda. O contido neste inciso não se aplica quando a renúncia se der por obrigação legal; VII - tiver sido afastado definitivamente da condição de Conselheiro por decisão do Plenário, pelo período de 05 (cinco) anos contados da data do afastamento; VIII - exercer qualquer atividade remunerada em CRMV; IX - tiver renunciado a mandato em qualquer Conselho, visando evitar processo administrativo disciplinar. § 1º O interessado que se enquadrar no inciso VIII deverá se licenciar a partir do registro de sua candidatura, visando afastar a inelegibilidade nele prevista. No caso, a licença será remunerada até que se encerrem os trabalhos da CER, do Plenário do CFMV ou término das eleições. Sendo eleito o candidato, a licença será não remunerada. § 2º A licença para afastar a inelegibilidade mencionada no parágrafo anterior conta-se a partir do registro de candidatura perante o respectivo Conselho. § 3º O profissional que se enquadrar nos incisos IV e V será considerado inelegível durante 08 (oito) anos, contados a partir do término da última gestão. CAPÍTULO II - DO REQUERIMENTO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS Art. 18. O interessado em concorrer à Presidência do CRMV deve requerer à CER o registro de candidatura da Chapa com o termo de anuência devidamente assinado por todos os seus componentes, instruído dos seguintes documentos: I - Para todos os componentes da Chapa: a) cópia da carteira profissional do
CRMV; b) certidão das Varas Cíveis e Criminais, Estadual e Federal, quando houver esta, do domicílio do candidato, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão; II - Para o candidato a Presidente: a) Documento de apresentação da candidatura por médicos veterinários e/ou Zootecnistas, em dia com o Sistema CFMV/CRMVs e com inscrição principal na jurisdição a que concorre; b) indicação de endereço no qual receberá as comunicações. § 1º O não preenchimento, por qualquer membro da Chapa, dos requisitos de elegibilidade ou a não apresentação de todos os documentos exigidos nesta Resolução, dentro do prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do registro de candidatura de toda a Chapa. § 2º A desistência de candidatura por componente de Chapa cujo registro já tenha sido deferido não invalidará o deferimento do registro. § 3º A desistência ou morte de candidato a cargo na Diretoria ou Conselheiro Efetivo exigirá do candidato à Presidência a apresentação escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o fato, do nome do candidato a Conselheiro, dentre os remanescentes, que irá ocupar o lugar do Conselheiro desistente ou falecido. § 4º A desistência ou morte do candidato a Presidente exigirá do candidato a Vice-Presidente a apresentação escrita, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o fato, da nova composição da Chapa, sendo vedado o ingresso de novos membros. § 5º O Termo de Anuência de que trata o caput deste artigo não pode conter rasura, sob pena de indeferimento. Art. 19. A apresentação da candidatura, conforme dispõe o inciso II do artigo 18, será feita por lista de apoio subscrita por profissionais com inscrição principal e em situação regular com suas obrigações perante o respectivo CRMV, obedecidos os seguintes critérios: I - apresentação de uma lista de apoio subscrita por, no mínimo, 10 (dez) profissionais quando o número de profissionais atuantes, exceto secundários, for igual ou inferior a 800 (oitocentos) profissionais; II - apresentação de uma lista de apoio subscrita por, no mínimo, 35 (trinta e cinco) profissionais quando o número de profissionais atuantes, exceto secundários, for de 801 (oitocentos e um) a 3.000 (três mil) profissionais; III - apresentação de uma lista de apoio subscrita por, no mínimo, 40 (quarenta) profissionais, quando o número de profissionais atuantes, exceto secundários, for de 3.001 (três mil e um) a 10.000 (dez mil) profissionais; IV - apresentação de uma lista de apoio subscrita por, no mínimo, 50 (cinquenta) profissionais, quando o número de profissionais atuantes, exceto secundários, for acima de 10.001 (dez mil e um) profissionais. § 1º O Apresentante que assinar mais de uma Chapa comete infração ética e acarretará o indeferimento de registro das Chapas subsequentes à primeira protocolada. § 2º Nenhum signatário da lista de apresentação de Chapa poderá figurar como membro da CER, Mesa Receptora, Mesa Escrutinadora, candidato, nem apresentar mais de uma chapa, sob pena de indeferimento do registro . § 3º A lista de apoio não poderá ter rasura, sob pena de indeferimento. Art. 20. O requerimento de registro de candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do respectivo CRMV, em duas vias, com toda documentação exigida, até o final do expediente ao público do 60º (sexagésimo) dia antes da data da realização da eleição, de forma improrrogável, sendo vedada a apresentação de documentos após essa data. Art. 21. Os requerimentos de registro de candidaturas podem ser transmitidos por fax até o prazo fixado no Edital de Convocação, porém, para sua validade, os respectivos originais deverão ser protocolizados na sede do CRMV até 05 (cinco) dias após o término do prazo estabelecido pelo referido Edital, sob pena de indeferimento. § 1º A não apresentação de todos os documentos originais dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo implicará no indeferimento de ofício. § 2º As decisões quanto ao registro da Chapa serão comunicadas ao candidato à Presidência, exclusivamente. § 3º O Presidente da CER deve proferir decisão sobre o requerimento de registro de candidatura no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de protocolo do registro de candidatura da Chapa, exceto quando se tratar de requerimento transmitido por fax, nesse caso tendo que aguardar 05 (cinco) dias úteis, na forma da Lei. § 4º A publicação dos deferimentos e indeferimentos dos pedidos de registro de candidaturas deve ser feita no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação no Estado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da decisão, e será de responsabilidade do CRMV. § 5º Qualquer pedido feito à CER deve ter sua decisão proferida no prazo de 02 (dois) dias úteis.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PRESTA HOMENAGEM AO CRMV/AM
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas (CRMV/AM) foi homenageado em Sessão Especial na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pela passagem do seu 30° aniversário de fundação. A homenagem, proposta pelo deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB), ocorreu no dia 04 de abril. Compuseram a mesa do evento, além de Wilson Lisboa, o Presidente do CRMV/AM, Dr. Paulo Alex; o Presidente da Associação dos Fiscais Agropecuários do Amazonas, Dr. Christian Barnardd; o Diretor de Agricultura e Abastecimento da SEMEAB e ex-Presidente do CRMV/AM, Dr. Rui Gomes; o Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), Dr. Muni Lourenço; o Tenente Alberto Viana, representando a Polícia Militar (PMAM); o Representante do Comando Militar da Amazônia (CMA), Maj. Anderson Soriano de Lima e o Coordenador do Curso de Medicina Veterinária da ESBAM, Dr. Everton Ferreira Lima. Em seu pronunciamento o deputado Wilson Lisboa destacou os fatos mais importantes da história do CRMV/AM e frisou a importância do trabalho desenvolvido pela entidade ao longo de seus 30 anos. O Presidente do CRMV/AM, Dr. Paulo Alex, destacou o crescimento do número de Veterinários e Zootecnistas no Amazonas, mas observou que dos 62 municípios amazonenses, apenas 23 têm Médi-
cos Veterinários e menos ainda têm Zootecnistas. “Não há como ter desenvolvimento sustentável no interior do estado prescindindo destes dois profissionais”, destacou o Presidente. Ao final de sua fala, Dr. Paulo Alex destacou a importância de cada Médico Veterinário e Zootecnista para a história do CRMV/AM. “O respeito que o Conselho angariou ao longo de seus 30 anos de atuação é fruto do trabalho de cada profissional que compõe a entidade, de modo que não existe um Veterinário ou Zootecnista mais importante. O mais importante é o Médico Veterinário e o Zootecnista que está ali na frente do seu cliente, cuidando do animal, cumprindo bem o seu dever para com a sociedade contribuindo para o desenvolvimento do Amazonas”, finalizou o Presidente. O deputado Luiz Castro (PPS), que destacou a relação entre a saúde animal e a saúde humana e a importância do tratamento humanizado aos animais, mesmo os de produção, marca do trabalho dos Veterinários e Zootecnistas. O parlamentar também apoiou a inclusão dos Médicos Veterinários nas equipes de Saúde da Família. “esta proposta é muito interessante, pois vai ajudar a interiorizar estes profissionais e nós apoiamos totalmente”, destacou Castro. O líder do PT na Assembleia, deputado José Ricardo, destacou o papel do CRMV /AM na valorização das profissões da Medi-
cina Veterinária e da Zootecnia. Já o deputado Sidney Leite, destacou a mobilização do Conselho amazonense em relação ao combate ao abate clandestino e a necessidade de Médicos Veterinários para garantir a qualidade dos alimentos de origem animal postos à mesa do povo amazonense. O CRMV/AM também foi homenageado com uma placa entregue pelo deputado Wilson Lisboa ao Dr. Paulo Alex. A placa, que destaca o trabalho dos Médicos Veterinários e Zootecnistas no cuidado com os animais, ficará exposta na sede do Conselho.