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Título de Especialista
Já está em vigência a Resolução CFP nº 23/2022, que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas.
A partir de agora, para obter o Registro de Especialista a psicóloga, deverá comprovar a prática profissional na especialidade, apresentar certificado de conclusão do curso de especialização oferecido pela Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou aprovação no concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia e possuir no mínimo dois anos de inscrição junto a um Conselho Regional de Psic=Outra mudança é a extensão das modalidades laborais para comprovar o exercício profissional: empregadas, estatutárias, supervisoras de estágio e constituintes de pessoa jurídica.
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Para mais informações acesse crprs.org.br/especialista.
Reportagem especial