ANO XII Nº 154 fevereiro 2009
Publicação do Centro de Tecnologia em Administração Funerária Órgão Oficial de Divulgação do Setor Funerário Nacional
VALORIZAÇÃO Bom Pastor Memorial: Família Panico inaugura sofisticado centro velatório em Penápolis-SP
Leia também SOLIDARIEDADE:
Empresas do setor se mobilizam em campanhas de final de ano.
VIDA NOVA:
Diretor Funerário de Paramirim-BA conta que começou do zero e orgulha-se da empresa que tem hoje.
jan a dez/2008
4 a 6 de setembro MENDES CONVENTION CENTER SANTOS-SP w w w. f u n e x p o . c o m . b r
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Sumário EDITORIAL
Ano XII Nº 154 fevereiro 2009
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TANATOPRAXIA
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Curso formou 16 novos tanatopraxistas em novembro de 2008. Dedicação dos alunos vale o certificado e uma foto na Revista.
ABREDIF
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CAPA
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Diretor Jorge Rosa escreve para refletirmos sobre 2009
BOM PASTOR
SOLIDARIEDADE
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Empresa funerária de Penápolis-SP inaugura Bom Pastor Memorial,
Campanhas de Natal movimentam setor funerário. Empresa de Londrina faz campanha pela doação de sangue e medula.
um moderno e elegante centro velatório
Nesta edição • Clipping.......................................... 07 • Cartas............................................ 09 • Abredif........................................... 12 • Marketing....................................... 15 • Desenvolvimento........................... 18 • Responsabilidade Social................ 26 UniPax / ClinaPax, de Londrina-PR, realiza campanha de doação de sangue e cadastro de doadores de medula óssea. DF FEVEREIRO2009
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• Legislação...................................... 34 • Humor & Tal................................... 38
Editorial SOLANGE SERAFIM
Investimento em Capital Humano O ano de 2009 começa com muita agitação no setor funerário. O CTAF fez um recesso de fim de ano, entre o Natal e Ano Novo, e retornou a suas atividades em 05 de janeiro, como a maioria das empresas brasileiras. Mal chegamos no escritório e os telefones não paravam de tocar. Eram Diretores Funerários interessados nos cursos de qualificação oferecidos pelo CTAF logo para o início do ano. Os cursos de Cerimonial e Venda de Planos Assistenciais Funerários, o primeiro ainda inédito e o segundo em sua 4ª turma, ficaram lotados antes do dia 20 de janeiro. E olha que são 25 vagas! Os cursos de Tanatopraxia e Reconstituição Facial, que serão realizados no início de fevereiro, também tiveram suas vagas preenchidas na primeira quinzena do mês. A leitura que fizemos desta grande procura é que o setor busca cada vez mais a qualificação e os investimentos em cursos de aperfeiçoamento já estão nos planos estratégicos das principais empresas funerárias do país. Trata-se de um passo acertadíssimo e que reflete o amadurecimento da categoria. Depois de investir na quebra de paradigmas e nos serviços oferecidos à população, depois de investir em infraestrutura física e logística, é chegada a hora dos investimentos em recursos humanos, se não o principal um dos maiores patrimônios de uma empresa no setor de serviços. Para aqueles que não conseguiram vagas nas turmas de janeiro e fevereiro há novos cursos já em março. Nesta edição você acompanha o calendário dos cursos para o primeiro semestre. Esta edição traz também a força empreendedora da Funerária Bom Pastor, de Penápolis, onde a família Panico investiu num moderno e sofisticado Centro Velatório, o Bom Pastor Memorial. Emocionados os Panico receberam parentes, amigos, autoridade e clientes para uma inauguração de bom gosto que aconteceu em dezembro de 2008.
Eu sempre me emociono com as histórias do setor. Elas são muito parecidas umas com as outras e sempre que as escrevo penso que os leitores podem se enxergar nas palavras daquele texto. Assim é com a história de Elienay Silva de Oliveira, da Funerária Paramirim, de Paramirim –BA. Ele esteve em São Paulo no final de novembro para o curso de Tanatopraxia, visitou muitas empresas e esteve no CTAF onde me concedeu uma breve entrevista. Ele começou do zero e a foto que ilustra a matéria, enviada por ele dias mais tarde, traduz o que é sucesso. Nas páginas do SEFESP uma seção de perguntas e respostas, elaboradas pelo Ministério do Trabalho, para ajudar a desmistificar a nova Lei do Estágio. Está pode ser uma excelente mão de obra para as empresas funerárias. As empresas do setor são também excelentes campos de trabalho e aprendizagem para os jovens universitários. Pensem nisso! Pensem também na força das ações solidárias que inundaram o Natal de muitas pessoas. Não vou dizer que são gestos simples porque só que já coordenou uma campanha deste tipo sabe o trabalho que dá. Mas só quem já participou de uma sabe a alegria que enche os corações. Aqui vários exemplos enviados pelas empresas. É MAIS QUE EM 2008 e certamente menos que em 2010, quando cada um de vocês poderá enviar a sua ação para a Diretor Funerário. Um grande abraço e até fevereiro! PS. O CTAF está esquentando os tamborins, mas não para o Carnaval. Em 29 de janeiro aconteceu o lançamento oficial da FUNEXPO2009, que será no Mendes Convention, em Santos-SP. O evento foi para os expositores. Na próxima edição vamos saber o que eles acharam da data, do local e o que pretendem trazer de novidades. DF FEVEREIRO2009
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Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo Rua Saint Martin, 35-65 - Jd. Aeroporto CEP 17043-081 - Bauru-SP Fone/fax: (14) 3227-4448 e-mail: sefesp@uol.com.br
Sefesp
ESTAGIÁRIO: SUA EMPRESA PODER TER UM
por SOLANGE SERAFIM
Conheça os principais pontos que devem ser observado na hora de decidir pela contratação de mais um funcionário ou na absorção de um estagiário O estagiário é um profissional em qualificação que pode ser muito útil nas empresas. Por outro lado o estágio é de extrema importância para a formação do estudante. Portanto esta é uma relação ganha-ganha, ou seja, todos são beneficiados com ela. Os dados do último censo do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) apontam que há no Brasil 4,6 milhões de estudantes matriculados no nível superior. Porém, segundo uma pesquisa realizada pela Abres (Associação Brasileira de Estágios) somente 715 mil deles conseguem estagiar. Há algumas regras importantes para contratação de um estagiário. Estas regras foram alteradas em setembro de 2008 e são elas que devem ser observadas para se analisar os benefícios desta prática. Para ajudar estudantes e contratantes o Ministério do Trabalho e Emprego criou uma cartilha respondendo as principais dúvidas sobre esta relação. A Revista Diretor Funerário escolheu algumas delas para poder orientar os leitores. A íntegra da cartilha está no site:www.funerarianet.com.br 1. O que é o estágio? A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. 2. Quem pode contratar estagiário? As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. Cart11.788/2008 10 3. Quem pode ser estagiário? Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008) 4. O estágio é uma relação de emprego? Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
5. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio? O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: I – matrícula e freqüência regular do educando público alvo da lei; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. 6. São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008) V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008) 7. São obrigações da parte concedente do estágio: I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008) III – indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
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Sefesp VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008) Cartilha Escl 8. Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio? Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/ 2008) 9. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio? As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação - lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada. 10. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada? Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008) 11. Qual o prazo de duração do estágio? Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008) 12. Quando o estágio será necessariamente remunerado? Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008) 13. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio? Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato. 14. A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário? A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008).
15. De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário? Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008) 16. Quando o recesso será remunerado? Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008) 17. O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término? Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento. 18. Quantos estagiários a parte concedente pode contratar? Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do estágio nas seguintes proporções: I – de um a cinco empregados: um estagiário; II – de seis a dez empregados: até dois estagiários; III – de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários; IV – acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de estagiários. Observação: no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008). 19. Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados? Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da Lei nº 11.788/2008). 20. Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio? a) o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno; b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais; c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 21. Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008? A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008). A íntegra da Lei de Estágios, bem como a cartilha esclarecedora sobre a referida lei estão disponíveis em www.funerarianet.com.br
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Registro
MARÇO
Antecipamos a relação dos aniversariantes para você não perder a festa. 01/03 01/03 02/03 03/03 03/03 03/03 03/03 04/03 04/03 04/03 06/03 07/03 09/03 09/03 09/03 09/03 09/03 10/03 11/03 12/03 13/03
José Alri R. Nogueira................................Fortaleza-CE José de Souza.............................................. Brotas-SP Cesário de Campos Ferrari....................Piracicaba-SP Alessandra Ribeiro Fernandes......Campo Grande-MS Carlos Alberto Notário..........Presidente Bernardes-SP Luiz Claudio Araujo............... Sta. Bárbara D’Oeste-SP Luiz Cláudio Araújo............ Santa Bárbara D’Oeste-SP Ariane Carducci............................ Laranjal Paulista-SP Rosane Carducci.......................... Laranjal Paulista-SP Somálio Vellardo Filho................................ Guarujá-SP Viviane de Cássia Brasil Conti....... Belo Horizonte-MG Angelo José Panico...................... Lençóis Paulista-SP Francisco Alves de Lima........Santana do Araguaia-PA Luciana Ap. Tavares da Silva...............Martinópolis-SP Ramiro R. de Ávila Junior.........................Araguari-MG Ramiro Rodrigues de Ávila Júnior............Araguari-MG Waldir Baessa.............................................. Lucélia-SP Isabel Cristina Izatto..........................................Jaú-SP Luiz Antonio D. Mandu............ Itapecirica da Serra-SP Frank Abrahim Lima Filho...................... São Fidélis-RJ Carlos Reis.................................... Cerqueira Cesar-SP
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13/03 13/03 14/03 16/03 17/03 18/03 19/03 19/03 20/03 20/03 23/03 23/03 24/03 24/03 24/03 25/03 27/03 27/03 28/03 29/03 30/03
Geraldo Angelo Mazer......................... Sertãozinho-SP Jorge Luis Petroneri...............................São Carlos-SP Orlando Luchetta..................................Ilha Solteira-SP Alberto José..........................................Jaboticabal-SP João Alberto Colnaghi................................... Bauru-SP José Cláudio Notário............Presidente Bernardes-SP Dalva Thomas B. Athia...........Presidente Prudente-SP Willian José A. Panico.................. Lençóis Paulista-SP José Roberto Martins Mozini................. Pacaembú-SP Maria Magdalena S. Rosseto........................Birigui-SP Hélio Fernando Córnea.............................. Peruíbe-SP Maria José M. T. de Jesuz..São João da Boa Vista-SP Fábio Simas Brandão....................................Niterói-RJ Genisson Vasconcelos Santos....................Aracajú-SE Paulo Dias.................................................Araguari-MG José de Souza Revoredo......................... Mossoró-RN Fausto Caetano de Almeida.......................Vinhedo-SP Maria S. da Silva Monteiro.............. Pereira Barreto-SP Maria Ap. P. Marmirolli............................... Pedreira-SP Vinicius José A. Panico................. Lençóis Paulista-SP Victor Alexandre Angélico............. Lençóis Paulista-SP
Marketing por TOM COELHO
MARKETING x VENDAS O tradicional conflito entre marketing e vendas é absolutamente equivocado. Discordo da opinião de Theodore Levitt segundo o qual o marketing está voltado aos clientes enquanto vendas ocupa-se dos interesses da empresa. “Um cliente apaixonado é o melhor vendedor que qualquer empresa pode ter.” (Francisco Alberto Madia de Souza) Senhoras e senhores, benvindos a mais esta batalha! De um lado, formada por várias pessoas, com foco na concretização de negócios e energia para contatar muitos clientes, a equipe de vendas! No outro córner, em menor número, porém não com menor entusiasmo, centrados no fortalecimento da marca da empresa, a equipe de marketing! Houve um tempo em que a estrutura das empresas era cartesianamente bem definida. Cada departamento cuidava de suas atribuições, procurando realizar o melhor trabalho possível, conferindo a segurança de que a soma das partes redundaria num conjunto bem sucedido. Dentro deste contexto, o próprio organograma sinalizava a separação das responsabilidades. E no seio de cada departamento, uma nova segmentação promovia a divisão das tarefas. Data deste período o controle de qualidade no final do processo e a postura limitada sintetizada na expressão: “Isso não é da minha alçada”. Este modelo perdurou até as companhias perceberem que seus diversos departamentos nada mais são do que partes de um todo e que devem atuar de forma integrada para atingir um objetivo comum. Um organismo vivo, sinérgico, sistêmico, no qual uma área depende das demais, e onde o trabalho de um colega tem impacto sobre o desempenho dos outros. É por isso que a palavra “organismo” pode ser bem aplicada. Porque se trata de uma instituição que se organiza. Assim, o tradicional conflito entre marketing e vendas é absolutamente equivocado. E digo-lhes mais. Discordo da opinião de Theodore Levitt segundo o qual o marketing está voltado aos clientes enquanto vendas ocupa-se dos interesses da empresa. Em meu artigo “O coração da empresa”, publicado em setembro de 2004, eu já alertava para o fato de que o departamento de vendas é o órgão vital de uma companhia, pois possibilita seu crescimento sustentado. Todavia, para alcançar este objetivo, é imprescindível o apoio de todos os demais setores, em especial do marketing.
adquiri-lo. E, evidentemente, sobre sua comunicação, através de instrumentos como a propaganda e o merchandising. Note que todo este trabalho será em vão se não for referendado pelo êxito na área comercial. Daí a importância de uma ação integrada de marketing e vendas. Como fazê-lo? 1. Faça reuniões conjuntas. Em reuniões do marketing, convide sempre um profissional de vendas para participar e vice-versa, conferindo voz ativa ao convidado. Isso garantirá um ponto de vista diferenciado nos debates e promoverá a sinergia entre os grupos. 2. Compartilhe experiências. Leve um profissional do marketing como ouvinte ao visitar clientes. Isso lhe permitirá ter uma nova visão do consumidor, diferente daquela manifestada nas pesquisas de opinião. Analogamente, leve um vendedor como ouvinte a uma reunião de atendimento de marketing, para que ele possa compreender como surgem as demandas e como nascem as campanhas publicitárias. 3. Estimule a comunicação. Muitas divergências surgem devido a ambiguidades e comunicação truncada. Crie canais de diálogo, como cafés da manhã, happy hours ou eventos de integração. E aproxime geograficamente os dois setores, instalando-os no mesmo andar ou em salas adjacentes, a fim de favorecer o encontro entre eles. 4. Crie sistemas de remuneração cruzados. Desenvolva instrumentos de remuneração variável que sejam comuns a vendas e marketing para que ambos possam convergir metas. 5. Use o pós-venda para promover a união. Forme uma equipe multidisciplinar para trabalhar especificamente as ações de pósvenda. É uma estratégia fundamental do marketing para fidelizar clientes, mas também de interesse do vendedor que deverá ser o responsável por implementá-las.
O marketing tem como atribuição construir relações perenes, conquistando e preservando clientes. Para tanto, parte de um instrumento denominado planejamento estratégico, principiando com uma série de pesquisas para conhecer o perfil e as expectativas dos consumidores, determinando foco e posicionamento. Com um olho na concorrência, busca a adequação do produto, ou melhor, do serviço prestado pelo produto, a fim de notabilizá-lo por seus atributos. O objetivo é infiltrar um componente psicológico na formação do preço, elevando o valor percebido pelo consumidor e a rentabilidade do negócio.
Tom Coelho é formado em Publicidade pela ESPM, Economia pela FEA/USP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, e mestrando em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente pelo Senac, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Lyrix Desenvolvimento Humano, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA.
Entre outros fatores, o marketing ainda atua sobre a logística, com a missão de garantir a acessibilidade do produto aos interessados em DF FEVEREIRO2009
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Desenvolvimento por SOLANGE SERAFIM
TANATOPRAXIA: Profissionalismo e valorização O último curso de tanatopraxia oferecido pelo CTAF em 2008 aconteceu entre 26 e 30 de novembro Mais que um diploma, a foto dos alunos do Curso de Tanatopraxia oferecido pelo CTAF publicada na Revista Diretor Funerário representa uma vitória. Nada mais justo, pois por 40 horas esses profissionais se dedicam intensamente ao aprendizado e saem da experiência renovados, motivados e valorizados, além de preparados para a execução da técnica que revolucionou o segmento funerário no Brasil.
químicos, aos equipamentos, à técnica e a anatomia humana, professores e alunos se instalam no SVO de Campinas para saber como se faz uma tanatopraxia.
Em 5 dias, os candidatos a tanatopraxistas aprendem teoria e prática. Depois de apresentados aos produtos
Essa estrutura do curso permite que o aluno já chegue na empresa funerária praticando a tanatopraxia. O dia-a-dia só vai aprimorar o que foi
Praticam nos corpos, em tempo real. No final do dia, já de volta ao hotel, se reúnem para discutir as dúvidas surgidas durante a aula prática. É uma espécie de mesa redonda onde se esgotam as possibilidades e inseguranças.
out/08 a mar/09
QUALIDADE, SERIEDADE, PARCERIA e TECNOLOGIA Frete g Estad rátis para o o de S ão Pa ulo
Algodão Véus
Várias opções
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VENDAS Fone/fax:
Luvas de procedimento
(11)
4692-1968
www.funeart.com.br funeart@funeart.com.br
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fixado durante o curso. A rotina das aulas também não deixa espaço para o lazer ou para diversão. O grupo fica unido e entende que um depende do outro. O trabalho em equipe é amplamente valorizado e difundido. “São poucos dias, mas vivenciados tão intensamente que permitem que as amizades construídas aqui se perpetuem”, explicam os alunos. Além da indiscutível capacidade dos professores, mestres doutores de uma das faculdades de medicina mais famosas do país, a Unesp – Botucatu, o que faz o sucesso do curso oferecido pelo CTAF é a riqueza de casos estudados. Ou seja, como a prática é feita no SVO de Campinas, os alunos têm a possibilidade de trabalhar em inúmeras causas de mortes. É um exercício bastante próximo do dia-a-dia da funerária.
APROVADOS EM NOVEMBRO
Daniele C. Garcia Lopes Fun. São Vicente.............................. Assis-SP Elienay Silva de Oliveira Fun. Paramirim......................... Paramirim-BA Francisco C. B. Teixeira Fun. Vale Memorial.................. São Paulo-SP Jefferson Ol. Gonçalves Previr S/A..............................Porto Alegre-RS José Leite dos Reis
Lar São Vicente de Paulo............Passos-MG
Luzia Maria de Santana Fun. São Lazaro..........................Araripina-PE Marcio Rogério Bertozzi Haddad Org. Social.............. Adamantina-SP Pamela Garcia Lopes
São Vicente Prever............................ Tupã-SP
Paulo Sergio dos Santos Fun. de Paula LTDA.................. Cerquilho-SP Renato V. Vieira de Brito Fun. São João Batista ME...............Leme-SP Richard Marcelo Alves
SETEC...................................... Campinas-SP
Sebastião C. Versage
Haddad Org. Social.............. Adamantina-SP
Sidnei Aparecido André Thiago Chiesa Ribeiro................. Barretos-SP Silvio Irapuã Rosa
Fun. Coração de Jesus.Mogi das Cruzes-SP
Tales Jacinto S. Silvério Org. Familiar Santa Rita...............Passos-MG Vanderson R. L. da Silva Mapa Serv. Póstumos................. Cáceres-MT
AGENDE-SE PARA O CURSO EM ABRIL O curso de tanatopraxia oferecido pelo CTAF propicia noções de anatomia humana e dissecação e conhecimento do uso de técnicas para drenagem venosa e injeção arterial. O objetivo é retardar o processo biológico de decomposição e prevenir extravasamento de líquidos e odores durante o velório. A técnica, aliada a necromaquiagem e a reconstituição facial, é uma verdadeira revolução na apresentação do corpo para velórios, valorizando o trabalho do agente funerário e permitindo que as cerimônias de despedida sejam menos dolorosas, mais amenas e transcorram no tempo necessário e adequado, uma vez que o corpo se preserva por muito mais tempo. Aqueles que se interessam por oferecer mais este serviço no rol de excelência de suas empresas precisam investir R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta Reais) por aluno. O valor cobre as despesas com o curso, material de proteção individual, hospedagem em Campinas, café da manhã e traslados do hotel ao SVO, onde são realizadas as aulas práticas. Todo o curso é feito em Campinas-SP, uma cidade de fácil acesso e com excelentes recursos. Os docentes são professores doutores, docentes da Unesp Campus Botucatu. O próximo curso acontece em abril e as inscrições já estão abertas. Maiores informações junto ao CTAF, Fone: através do site www.funerarianet.com.br
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3882-0595 ou
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Negócios por SOLANGE SERAFIM
BOM PASTOR MEMORIAL
Funerária de Penápolis-SP inaugura moderno centro velatório e impressiona clientes e visitantes Reportagem e fotos: Henrique Teixeira • Redação: Solange Serfim Com apenas 25 anos de existência, a Funerária Bom Pastor, de Penápolis-SP, é uma referência para o setor em todo o país. Desde 1999 atende em sede própria, construída dentro dos parâmetros da moderna empresa funerária, proporcionando segurança, ambiente adequado, conforto e apoio. Moderna frota de veículos, equipe bem treinada, atualização e empreendedorismo são os elementos do sucesso da empresa, que, em dezembro de 2008, presenteou seus clientes e toda a população da região de Penápolis com um sofisticado empreendimento: o Bom Pastor Memorial. Instalado numa área de 3.400 m2 e com 1.160m2 de construção, o Bom Pastor Memorial abriga 7 salas para velório, sala de administração, cafeteria, jardim externo e estacionamento, além de sanitários diferenciados. As salas são especiais, sendo que 5 possuem 48m 2 cada e duas têm 78m 2 cada, dotadas de apartamentos e banheiros privativos, para repouso dos familiares. O bom gosto destaca-se em todo o empreendimento. Desde a planta de construção até os móveis, passando pelo material de acabamento, é possível notar o carinho e o rigor na escolha. O local foi criteriosamente projetado pelo arquiteto César Fraga, que privilegiou os espaços amplos, a iluminação natural e a circulação de ar. A privacidade das famílias enlutadas também foi preservada. Embora grande e importante, a fachada do empreendimento é discreta. Um bem projetado jardim interno, que atende todas as salas e também a cafeteria Bom Café, proporciona ambiente adequado e apoio aos amigos e familiares. O jardim também colabora na ventilação do prédio e, como Penapólis é uma cidade quente, todos os ambientes internos são climatizados. Outro item importante no projeto do Bom Pastor Memorial é a DF FEVEREIRO2009
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preocupação com os mínimos detalhes. Assim, há acessos e sanitários para deficientes físicos, fraldário, bebedouros de água com instruções para cegos, em braille, espaço apropriado para fumantes e um prático e elegante sistema de comunicação visual, que facilita a movimentação por todas as dependências. O empreendimento, construído em 4 anos, foi recebido com entusiasmo pela população.”Só temos recebido elogios. Todos que nos abordam dizem que a cidade precisava deste investimento, era isso que faltava. Estamos muito satisfeitos com a repercussão”, comenta Felipe Panico, a segunda geração da família que começa a tomar frente dos negócios. INAUGURAÇÃO A cerimônia de inauguração do Bom Pastor Memorial aconteceu na manhã de 10 de dezembro. A família Panico e seus funcionários recepcionaram autoridades, clientes e amigos com um brunch e uma cerimônia emocionada com bênçãos ecumênicas. “Estou bastante orgulhoso de entregar mais este serviço à população de Penápolis. Lembrome que quando cheguei aqui não era conhecido e precisei provar que meus serviços eram sérios. Hoje posso dizer que sou uma pessoa querida na cidade. Minha empresa conquistou seu lugar nesta história”, lembrou Lourival Panico, bastante emocionado. O Pároco e o presidente da Câmara de Vereadores também se pronunciaram, destacando a importância da empresa Bom Pastor para a cidade e ressaltando a qualidade dos serviços prestados. O presidente do SEFESP, Mario Fernando Berlingieri, presenteou os anfitriões com mel. “É um presente simbólico, representa o trabalho em equipe. O trabalho árduo, de sacrifícios e de união, que produz um alimento rico e doce. Exatamente como o trabalho no nosso setor”, explicou Berlingieri. Presentes à inauguração, vários diretores funerários fizeram questão de elogiar o Bom Pastor Memorial.
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Negócios BOM PASTOR ASSISTÊNCIA FAMILIAR SISTEMA PREVER A Família Panico está no setor funerário desde 1978, quando os patriarcas Oswaldo e Iracema inauguraram uma Funerária em Lençóis Paulista -SP. Em 1983, Lourival Panico decide trabalhar no mesmo ramo e inaugura sua própria funerária em Penapólis. Aproximadamente 15 anos mais tarde, inaugura sede própria, dotada de espaços amplos e infraestrutura que, na época, já atendiam aos conceitos modernos de empresa funerária, recentemente implantados no país. Além da funerária, também faz sucesso em Penápolis, a Sônia Floricultura, que atende à empresa, mas também atua comercialmente em Penápolis e região. A empresa Bom Pastor emprega 27 pessoas diretamente, possui frota nova com 15 veículos e o plano Bom Pastor Assistência Familiar cobre 45 mil pessoas na cidade e região. Os empresários Lourival Panico, Sonia Mara Caciatore Panico e Felipe Caciatore Panico dirigem as empresas.
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PORTARIA MTE DEFINE NOVAS REGRAS PARA RAIS O documento aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2008. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2008.
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
VI - condomínios e sociedades civis; e
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
Parágrafo único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que
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permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
XI - trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
Art. 3º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
XII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
I - empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado; II - trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
XIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Municipal; XIV - servidores e trabalhadores licenciados; e XV - servidores públicos cedidos e requisitados. Parágrafo único. Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:
III - diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IV - servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; V - servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; II - a entidade sindical a qual se encontram filiados; e III - os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
VI - empregados dos cartórios extrajudiciais; VII - trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria; VIII - trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998; IX - aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005; X - trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
Art. 4º As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontramse no Manual de Orientação da RAIS, edição 2009, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br. § 1º As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2008 e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2008, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo. § 2º Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada. § 3º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais
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Legislação no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo. § 4º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
Art. 5º Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido. Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2009 e encerra-se no dia 27 de março de 2009. § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado. § 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2008 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da “Relação dos Estabelecimentos Declarados”.
II - o Recibo de Entrega da RAIS. Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006. Art. 10. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. Parágrafo único. A cópia resumida dos arquivos da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser solicitada à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2009.
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 651, de 28 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, página 123.
§ 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.
PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.207 DE 31.12.2008
CARLOS LUPI
D.O.U.: 05.01.2009 Art. 7º O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br) - opção “Impressão de Recibo”.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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