A LEI MARIA DA PENHA: UMA CONQUISTA â NOVOS DESAFIOS
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SNMT/CUT Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT
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EXPEDIENTE Publicação da Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT São Paulo, março de 2007
Revisão, diagramação, fotolito e impressão Interarte Comunicação Tiragem 3000 exemplares
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Central Ănica dos Trabalhadores Rua Caetano Pinto, 575 â BrĂĄs â SĂŁo Paulo/SP â Brasil Fone: 55 11 2108 9200 Fax: 55 11 2108 9310 E-mail: cut@cut.org.br e snmt@cut.org.br Home page: www.cut.org.br
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SumĂĄrio
Apresentação........................................................................................04 A Lei nÂș 11.340/2006 - Maria da Penha Uma conquista das mulheres e um compromisso do Estado...........................07 A Lei Maria da Penha nÂș 11.340/2006 Por que a Lei recebeu o nome Maria da Penha?...........................................08 A lei como foi sancionada em sua Ăntegra...................................................11
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Tabela comparativa da nova lei.................................................................29
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Serviços especĂficos para a mulher..............................................................30
Apresentação
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A violĂȘncia Ă© âqualquer ação ou conduta, baseada no gĂȘnero, que cause morte, dano ou sofrimento fĂsico, sexual ou psicolĂłgico Ă mulher, sem distinção de raça, classe, religiĂŁo, idade ou qualquer outra condição, tanto no espaço pĂșblico como no privadoâ. A existĂȘncia de um Estado democrĂĄtico pressupĂ”e-se a igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, sendo, portanto, incompatĂvel com as formas de socialização baseadas na dominação e submissĂŁo. A democratização da sociedade por sua vez, requer um repensar sobre as relaçÔes sociais. A realidade cotidiana da violĂȘncia, sua estigmatização e banalização tem contribuĂdo para a manutenção da impunidade e do crescimento da violĂȘncia contra a mulher. Portanto, refletir sobre as relaçÔes interpessoais Ă© importante, pela perspectiva de mudanças em um processo de conscientização na tentativa de compreender os comportamentos e papĂ©is sociais determinados, para assim, construir novas identidades sociais, onde haja o reconhecimento das diferenças e das assimetrias de gĂȘnero, para superação das desigualdades marcadas na vida de mulheres e homens. Foi neste contexto que a CUT lançou a Campanha: ViolĂȘncia contra a Mulher â TolerĂąncia Nenhuma. A relação da violĂȘncia sexual e (inter-relação) domĂ©stica com a violĂȘncia no trabalho e o seu combate se faz necessĂĄrio com a construção de novas relaçÔes onde se possa ter como princĂpio o respeito Ă s identidades e os papĂ©is sociais entre homens e mulheres no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Neste aspecto, o espaço social onde a campanha ViolĂȘncia contra a Mulher TolerĂąncia Nenhuma continua sendo desenvolvida e trabalhada, o sindical Ă© peculiar, pois este pode ser um lugar de fiscalização e do controle social em relação ao cumprimento das leis que garantem a igualdade de oportunidades e tratamento, mas tambĂ©m de proteção dos direitos, sociais, humanos e coletivos,
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propondo, intervindo e influenciando na implementação de polĂticas pĂșblicas, de proteção Ă classe trabalhadora social. Deste modo, o debate sobre polĂticas de combate a violĂȘncia contra a mulher encontra-se dentro de um contexto histĂłrico muito diversificado, uma vez que o tema integra a agenda do governo do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, no Ăąmbito nacional e internacional. Neste sentido, sua potencialização tem sido de fundamental importĂąncia para o cumprimento das metas e açÔes previstas e nĂŁo previstas, no que se refere a polĂticas pĂșblicas para as mulheres. Queremos aqui ressaltar a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, sancionada pelo Presidente da RepĂșblica no dia 07 de agosto de 2006. Assim, mobilizar, sensibilizar e articular o movimento sindical para o combate Ă violĂȘncia contra a mulher trabalhadora Ă© repensar as relaçÔes de gĂȘnero, nĂŁo para conciliar, mas para perceber a tensĂŁo do conflito que o viver com a diferença requer, numa tentativa de construir alianças para a construção de uma sociedade efetivamente justa e democrĂĄtica com vista a superação das desigualdades sociais no paĂs e o fim da violĂȘncia sexual e domĂ©stica e no Ăąmbito familiar. Ao compreender os Direitos da Mulher como parte integrante dos Direitos Humanos, alerta-se para a histĂłrica discriminação que as mulheres vĂȘm sofrendo, atravĂ©s de um discurso que se moderniza, mas se repete e que faz com alguns direitos humanos mĂnimos como a integridade fĂsica, psĂquica, liberdade de ir e vir e acesso ao direito legal nĂŁo sejam garantidos. A abordagem da violĂȘncia numa perspectiva de gĂȘnero demonstra e sintetiza as desigualdades sĂłcio-culturais existentes entre homens e mulheres, que repercute no espaço pĂșblico e privado, impondo papĂ©is sociais desiguais, construĂdos historicamente, onde o poder masculino domina, em detrimento dos direitos das mulheres. A categoria gĂȘnero faz com que a violĂȘncia seja mais facilmente percebida como uma situação desigual entre mulheres e homens e que, por nĂŁo ser natural e sim advinda do processo de socialização, pode ser transformada em igualdade, promovendo relaçÔes democrĂĄticas entre os sexos. Esta violĂȘncia de gĂȘnero1 demonstra uma relação de poder, de dominação do
1 O conceito de violĂȘncia de gĂȘnero utilizado no texto baseia-se em Joan Scott em seu livro GĂȘnero â Uma categoria Ăștil de anĂĄlise histĂłrica onde gĂȘnero Ă© abordado a partir de um lugar social e culturalmente construĂdo, estabelecendo hierarquias e relaçÔes de poder. Neste aspecto, as atribuiçÔes especĂficas de homens e mulheres vĂŁo alĂ©m das diferenças de sexos que sĂŁo determinadas biologicamente, constituem lugares de poder dentro da sociedade e cultura a qual pertencem.
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homem e submissĂŁo da mulher que se consolidou ao longo do tempo, mas que sĂŁo reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, influenciando a educação, os meios de comunicação e os costumes. Joan Scott (1990:5) introduz a temĂĄtica de gĂȘnero como categoria de anĂĄlise ao conceituĂĄ-la como âuma forma primeira de significar as relaçÔes de poder, ou melhor, Ă© um campo primeiro no seio do qual ou por meio do qual o poder Ă© articuladoâ, sendo poder aqui entendido como a rede do poder de Foucault, onde hĂĄ portador e transmissor. A violĂȘncia Ă© composta pela intenção, ação e o dano e, especificamente aquela direcionada Ă mulher, Ă© tĂŁo arraigada no Ăąmbito das relaçÔes sociais que dificulta a denĂșncia e a implantação de processos preventivos que possam erradicĂĄ-la. No entanto, inquietaçÔes e percepçÔes da ordem pĂșblica levam os governos a alterarem suas agendas e passarem a propor alternativas para estas demandas. O Brasil Ă© signatĂĄrio de vĂĄrios tratados e convençÔes que asseguram os direitos das mulheres, no entanto, isto nĂŁo garante que, na prĂĄtica, que essas leis sejam aplicadas. Ă no contexto de garantir que a lei seja cumprida que a CUT e suas entidades orgĂąnicas e filiadas vem se articulando e mobilizando a sociedade para que esta lei que Ă© uma inovação nas polĂticas pĂșblicas de erradicação e combate a violĂȘncia contra a mulher, seja efetivamente implementada pelos poderes pĂșblicos: nacional, estaduais e municipais. Esta cartilha Ă© um instrumento de informação e ao mesmo tempo de mobilização para as mulheres e os homens deste paĂs no combate a uma prĂĄtica tĂŁo antiga e cruel com as mulheres.
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A Lei nÂș 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo Presidente da RepĂșblica Luiz InĂĄcio Lula da Silva Ă© uma das mais importantes conquistas para a sociedade e das mulheres brasileiras, tornando-se um direito das mulheres e dever do Estado. Esta lei cria e estabelece mecanismos para coibir a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra as mulheres, uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Conforme a Constituição Federal, em se artigo 226, parĂĄgrafo 8Âș, a Lei Maria da Penha vem reafirmar o que as mulheres brasileiras tem alertado o Estado brasileiro e a sociedade sobre a importĂąncia das polĂticas pĂșblicas que ponha fim a este comportamento que tem levado milhares de mulheres Ă morte dentro dos seus prĂłprios lares. A sua criação cumpre tambĂ©m a determinação da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violĂȘncia contra a mulher, alĂ©m de alterar o CĂłdigo de Processo Penal â o CĂłdigo Penal e a Lei de Execução Penal. A aplicação da lei sobre a violĂȘncia contra a mulher aponta novos mecanismos que possibilitam um maior encorajamento das mulheres para denunciar e formalizar as agressĂ”es ou qualquer outro tipo de violĂȘncia sofrida por elas. âDiferentes estudos demonstram que hĂĄ um crescimento no nĂșmero de mulheres que denunciam a violĂȘncia domĂ©sticaâ A nova legislação prevĂȘ medidas inĂ©ditas de proteção para a mulher em situação de violĂȘncia ou sob risco de morte. As penas pecuniĂĄrias, por exemplo, que puniam os agressores com multas ou cestas bĂĄsicas, foram extintas. Dependendo do caso, o criminoso pode ser proibido de se aproximar da mulher e dos filhos. Em outras, a vĂtimas pode rever seus bens e cancelar procuraçÔes feitas para o agressor. Para o caso de detenção, a pena triplica: a punição que era de seis meses a um ano pode chegar a trĂȘs anos.
O combate a violĂȘncia nĂŁo se restringe a tornar mais severas as medidas contra os agressores. A lei tambĂ©m estabelece medidas de assistĂȘncia social como, por exemplo, a inclusĂŁo da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. TambĂ©m inclui informaçÔes bĂĄsicas sobre o tema âviolĂȘncia contra a mulherâ nos conteĂșdos escolares.
A Lei nÂș 11.340/2006 - Maria da Penha Por que a Lei recebeu o nome Maria da Penha? A lei foi batizada de Lei Maria da Penha, importante sĂmbolo da luta contra a violĂȘncia domĂ©stica no Brasil. Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicĂdio de seu companheiro. NĂŁo morreu, mas sofreu graves seqĂŒelas. O caso foi mais um exemplo de impunidade. O agressor foi preso por apenas dois anos apĂłs quase duas dĂ©cadas do crime com intervenção da ComissĂŁo Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. Revoltada com o ocorrido, Maria da Penha se juntou a movimentos sociais e decidiu compartilhar sua experiĂȘncia no livro âSobrevivi... posso contarâ. Fonte: www.unifem.org.br
Quem foi Maria da Penha Fernandes A LEI MARIA DA PENHA: UMA CONQUISTA â NOVOS DESAFIOS
Maria da Penha quase foi assassinada por seu entĂŁo marido. Os fatos aconteceram em 1983, a primeira tentativa foi com o uso de arma de foto e a segunda por eletrocussĂŁo e afogamento. Esses episĂłdios causaram lesĂ”es irreversĂveis Ă saĂșde de Maria da Penha. Apesar de condenado em dois julgamentos, o autor da violĂȘncia nĂŁo havia sido preso devido aos sucessivos recursos de apelação. Em 2001, apĂłs 18 anos da prĂĄtica do crime, a ComissĂŁo Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligĂȘncia e omissĂŁo em relação Ă violĂȘncia domĂ©stica e recomendou vĂĄrias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação Ă s polĂticas pĂșblicas do Estado para enfrentar a violĂȘncia domĂ©stica contra as mulheres brasileiras. Por força da pressĂŁo internacional de audiĂȘncias de seguimento do caso na ComissĂŁo Interamericana, em 2002, o processo no Ăąmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso. Fonte: www.patriciagalvao.com.br
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O que as mulheres precisam saber sobre a Lei Maria da Penha I.
Inovação da Lei â Aspectos Gerais 1. Tipifica e define a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher.
2. Estabelece as formas da violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher como fĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral. 3. Determina que a violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher independe de sua orientação sexual. 4. Determina que a mulher somente poderĂĄ renunciar Ă denĂșncia perante o juiz. 5. Ficam proibidas as penas pecuniĂĄrias (pagamento de multas ou cestas bĂĄsicas). 6. Ă vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
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7. A mulher vĂtima de violĂȘncia domĂ©stica serĂĄ notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saĂda da prisĂŁo do agressor.
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8. A mulher deverĂĄ estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais. 9. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competĂȘncia para julgar os crimes de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher. 10. Altera o cĂłdigo de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisĂŁo preventiva quando houver riscos Ă integridade fĂsica ou psicolĂłgica da mulher. 11.Altera a lei de execuçÔes penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatĂłrio do agressor a programas de recuperação e reeducação. 12.Determina a criação de juizados especiais de violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher com competĂȘncia cĂvel e criminal para abranger as questĂ”es de famĂlia decorrentes da violĂȘncia contra a mulher.
13.Caso a violĂȘncia domĂ©stica seja cometida contra mulher com deficiĂȘncia, a pena serĂĄ aumentada em 1/3.
II. Como serĂĄ o atendimento Ă s mulheres pelas autoridades policiais 1. PrevĂȘ um capĂtulo especĂfico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher. 2. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher. 3. Registra o boletim de ocorrĂȘncia e instaura o inquĂ©rito policial (composto pelos depoimentos da vĂtima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais). 4. Remete o inquĂ©rito policial ao MinistĂ©rio PĂșblico. 5. Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgĂȘncia para a mulher em situação de violĂȘncia. 6. Solicita ao juiz a decretação da prisĂŁo preventiva com base na nova lei que altera o cĂłdigo de processo penal.
1. O juiz poderĂĄ conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgĂȘncia (suspensĂŁo do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vĂtima, dentre outras), dependendo da situação. 2. O juiz do juizado de violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher terĂĄ competĂȘncia para apreciar o crime e os casos que envolverem questĂ”es de famĂlia (pensĂŁo, separação, guarda de filhos etc.). 3. O MinistĂ©rio PĂșblico apresentarĂĄ denĂșncia ao juiz e poderĂĄ propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisĂŁo e a sentença final.
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III. Como se darĂĄ o processo judicial
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Fonte: Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres
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Vejamos o que inovou a lei Quadro comparativo â como era antes de ser sancionada pelo Presidente em Agosto de 2006 Quadro comparativo
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Como era a lei antes
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Fonte: Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres
Como Ă© a lei hoje
Serviços especĂficos para a mulher Na pĂĄgina da Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres estĂĄ disponĂvel uma relação de serviços de atendimento especĂficos para a Mulher. Esses serviços sĂŁo prestados pelo governo federal, pelos governos estaduais e municipais, alĂ©m de diversas outras instituiçÔes da sociedade civil relacionadas abaixo:
O telefone e o endereço podem ser encontrados através da pågina: www.presidencia.gov.br/spmulheres.
Central de Atendimento Ă Mulher O Ligue 180 foi criado pela Secretaria Especial de PolĂticas para as Mulheres em 2005 e Ă© um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vĂtimas de violĂȘncia.
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âą Centros de ReferĂȘncia Ă Mulher âą Defensorias PĂșblicas de Atendimento Ă Mulher âą Delegacias e Postos de Atendimento Especializados da Mulher âą Organismos Institucionais de PolĂticas para as Mulheres âą Casas Abrigo âą Serviços de Atendimento Ă s Mulheres VĂtimas de ViolĂȘncia Sexual âą Serviços de Atendimento Ă s Mulheres LĂ©sbicas âą Serviços de Atendimento Ă s VĂtimas de TrĂĄficos de Pessoas âą Servicos de Atendimento JurĂdico âą Serviços de ReferĂȘncia em SaĂșde para a Mulher âą Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Mulher âą Delegacias Regionais do Trabalho â NĂșcleo de Combate Ă Discriminação no Trabalho âą Organismos e Serviços NĂŁo Governamentais de Mulheres âą Pastorais da Mulher Marginalizada â PMM âą Juizados e Varas Especializados em ViolĂȘncia DomĂ©stica e contra a Mulher âą Outros Organismos Relacionados Ă s Mulheres
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DIREĂĂO EXECUTIVA NACIONAL DA CUT â 2006/2009
Presidente: Artur Henrique da Silva Santos SINERGIA â Sind. Trab.Ind. de Energia ElĂ©trica do Estado de SP
SecretĂĄria de Organização: Denise Motta Dau SindSaĂșde - Sind. dos Serv. Pub. em SaĂșde do Estado de SP
Vice-Presidente: Carmen Helena Ferreira Foro Sind. Trab. Rurais de IgarapĂ©-Miri â PA
Secretåria Sobre a Mulher Trabalhadora: Maria Ednalva Bezerra de Lima Sind. Trab. Educação do Estado da PB
Vice-Presidente: Wagner Gomes Sind. dos MetroviĂĄrios do Estado de SP SecretĂĄrio Geral: Quintino Marques Severo Sind. Trab. Ind. MetalĂșrgicas de SĂŁo Leopoldo â RS Primeiro SecretĂĄrio: Adeilson Ribeiro Telles SEPE -Sind. Est. Dos Profissionais da Educação do Estado do RJ Tesoureiro: Jacy Afonso de Melo Sind. dos BancĂĄrios de BrasĂlia â DF
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Primeiro Tesoureiro: Antonio Carlos Spis Sind. Unificado dos Petroleiros do Estado de SP
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Diretor Executivo: AnĂzio Santos de Melo APEOC - Sind. Serv. Pub. Lot. Sec. De Educação e de Cultura do Estado do CE Diretor Executivo: Antonio Soares GuimarĂŁes (Bandeira) Sind. Trab. Rurais de Pentecostes - CE Diretor Executivo: Carlos Henrique de Oliveira Sind. Serv. Pub. Municipais de SĂŁo JosĂ© do Rio Preto - SP Diretora Executiva: Celina Alves Padilha Areas SINPRO Sind. dos Professores do Estado de MG
SecretĂĄrio De RelaçÔes Internacionais: JoĂŁo AntĂŽnio Felicio APEOESP â Sind. dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP
Diretor Executivo: Dary Beck Filho Sind. Trab. Ind. Dest. Refinação de Petróleo do Estado do RS
SecretĂĄria de PolĂtica Sindical: Rosane da Silva Sind. dos Sapateiros de Ivoti â RS
Diretora Executiva: Elisangela dos Santos AraĂșjo Sind. Trab. Rurais de SĂŁo Domingos - BA
SecretĂĄrio de Formação: JosĂ© Celestino Lourenço (Tino) SIND-UTE â Sind. Ănico dos Trab. em Educação do Estado de MG
Diretor Executivo: Everaldo Augusto da Silva Sind. dos BancĂĄrios de Salvador - BA
SecretĂĄria de Comunicação: Rosane Bertotti Sind. Trab. Agricultura Familiar de XanxerĂȘ â SC SecretĂĄrio de PolĂticas Sociais: Carlos RogĂ©rio de Carvalho Nunes Sind. dos Assistentes Sociais do Estado do CE
Diretor Executivo: Expedito Solaney Pereira de MagalhĂŁes Sind. dos BancĂĄrios do Estado de PE Diretor Executivo: JosĂ© Lopez FeijĂło Sind. Trab. Ind. MetalĂșrgicas do ABC â SP Diretor Executivo: Julio Turra Filho SINPRO - Sind. dos Professores do ABC â SP
Diretora Executiva: Lucia Regina dos Santos Reis SINTUFRJ - Sind. Trab. em Educação da UFRJ Diretor Executivo: Manoel Messias Nascimento Melo SINDPD â Sind. dos Trab. em InformĂĄtica do Estado de PE Diretor Executivo: Milton Canuto de Almeida SINTEAL - Sind. Trab. Em Educação do Estado de AL Diretor Executivo: Pascoal Carneiro Sind. Trab. Ind. MetalĂșrgicas de Salvador â BA
Conselho Fiscal - Efetivos Maria Julia Reis Nogueira Sind. Trab. Pub. Fed. SaĂșde e PrevidĂȘncia do Estado do MA Valdemir Medeiros da Silva Sind. dos PrevidenciĂĄrios do Estado da Bahia Dilce Abgail Rodrigues Pereira Sind. Trab. ComĂ©rcio Hoteleiro, Rest. Bares e Hospitalidade de Caxias do Sul â RS
Diretor Executivo: Rogério Batista Pantoja Sind. Trab. Ind. Urbanas - AP
Conselho Fiscal - Suplentes
Diretor Executivo: TemĂstocles Marcelos Neto Sind. Serv.Pub. em SaĂșde do Estado de MG
Alci Matos AraĂșjo Sind. Empreg. no ComĂ©rcio do Estado do ES
Diretor Executivo: Vagner Freitas de Moraes Sind. dos BancĂĄrios de SĂŁo Paulo, Osasco e RegiĂŁo - SP
José Carlos Pigatti Sind. Trab. Energia Elétrica do Estado do ES
Diretora Executiva: Valéria Conceição da Silva Sind. Trab. Em Educação do Estado de PE
Odair JosĂ© Neves Santos Sind. dos Professores PĂșblicos e Especialistas em Educação do Estado do MA
SecretĂĄria Nacional: Maria Ednalva Bezerra de Lima Assistente: Deisi S. Yamazaki
São Paulo/Brasil, março de 2007
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SECRETARIA NACIONAL SOBRE A MULHER TRABALHADORA â SNMT/CUT
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