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A LEI MARIA DA PENHA: UMA CONQUISTA – NOVOS DESAFIOS

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A LEI MARIA DA PENHA: UMA CONQUISTA – NOVOS DESAFIOS

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SNMT/CUT Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT

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EXPEDIENTE Publicação da Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT São Paulo, março de 2007

Revisão, diagramação, fotolito e impressão Interarte Comunicação Tiragem 3000 exemplares

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Central Única dos Trabalhadores Rua Caetano Pinto, 575 – Brás – São Paulo/SP – Brasil Fone: 55 11 2108 9200 Fax: 55 11 2108 9310 E-mail: cut@cut.org.br e snmt@cut.org.br Home page: www.cut.org.br

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SumĂĄrio

Apresentação........................................................................................04 A Lei nÂș 11.340/2006 - Maria da Penha Uma conquista das mulheres e um compromisso do Estado...........................07 A Lei Maria da Penha nÂș 11.340/2006 Por que a Lei recebeu o nome Maria da Penha?...........................................08 A lei como foi sancionada em sua Ă­ntegra...................................................11

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Tabela comparativa da nova lei.................................................................29

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Serviços específicos para a mulher..............................................................30


Apresentação

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A violĂȘncia Ă© “qualquer ação ou conduta, baseada no gĂȘnero, que cause morte, dano ou sofrimento fĂ­sico, sexual ou psicolĂłgico Ă  mulher, sem distinção de raça, classe, religiĂŁo, idade ou qualquer outra condição, tanto no espaço pĂșblico como no privado”. A existĂȘncia de um Estado democrĂĄtico pressupĂ”e-se a igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, sendo, portanto, incompatĂ­vel com as formas de socialização baseadas na dominação e submissĂŁo. A democratização da sociedade por sua vez, requer um repensar sobre as relaçÔes sociais. A realidade cotidiana da violĂȘncia, sua estigmatização e banalização tem contribuĂ­do para a manutenção da impunidade e do crescimento da violĂȘncia contra a mulher. Portanto, refletir sobre as relaçÔes interpessoais Ă© importante, pela perspectiva de mudanças em um processo de conscientização na tentativa de compreender os comportamentos e papĂ©is sociais determinados, para assim, construir novas identidades sociais, onde haja o reconhecimento das diferenças e das assimetrias de gĂȘnero, para superação das desigualdades marcadas na vida de mulheres e homens. Foi neste contexto que a CUT lançou a Campanha: ViolĂȘncia contra a Mulher – TolerĂąncia Nenhuma. A relação da violĂȘncia sexual e (inter-relação) domĂ©stica com a violĂȘncia no trabalho e o seu combate se faz necessĂĄrio com a construção de novas relaçÔes onde se possa ter como princĂ­pio o respeito Ă s identidades e os papĂ©is sociais entre homens e mulheres no mercado de trabalho e na vida cotidiana. Neste aspecto, o espaço social onde a campanha ViolĂȘncia contra a Mulher TolerĂąncia Nenhuma continua sendo desenvolvida e trabalhada, o sindical Ă© peculiar, pois este pode ser um lugar de fiscalização e do controle social em relação ao cumprimento das leis que garantem a igualdade de oportunidades e tratamento, mas tambĂ©m de proteção dos direitos, sociais, humanos e coletivos,

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propondo, intervindo e influenciando na implementação de polĂ­ticas pĂșblicas, de proteção Ă  classe trabalhadora social. Deste modo, o debate sobre polĂ­ticas de combate a violĂȘncia contra a mulher encontra-se dentro de um contexto histĂłrico muito diversificado, uma vez que o tema integra a agenda do governo do presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, no Ăąmbito nacional e internacional. Neste sentido, sua potencialização tem sido de fundamental importĂąncia para o cumprimento das metas e açÔes previstas e nĂŁo previstas, no que se refere a polĂ­ticas pĂșblicas para as mulheres. Queremos aqui ressaltar a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, sancionada pelo Presidente da RepĂșblica no dia 07 de agosto de 2006. Assim, mobilizar, sensibilizar e articular o movimento sindical para o combate Ă  violĂȘncia contra a mulher trabalhadora Ă© repensar as relaçÔes de gĂȘnero, nĂŁo para conciliar, mas para perceber a tensĂŁo do conflito que o viver com a diferença requer, numa tentativa de construir alianças para a construção de uma sociedade efetivamente justa e democrĂĄtica com vista a superação das desigualdades sociais no paĂ­s e o fim da violĂȘncia sexual e domĂ©stica e no Ăąmbito familiar. Ao compreender os Direitos da Mulher como parte integrante dos Direitos Humanos, alerta-se para a histĂłrica discriminação que as mulheres vĂȘm sofrendo, atravĂ©s de um discurso que se moderniza, mas se repete e que faz com alguns direitos humanos mĂ­nimos como a integridade fĂ­sica, psĂ­quica, liberdade de ir e vir e acesso ao direito legal nĂŁo sejam garantidos. A abordagem da violĂȘncia numa perspectiva de gĂȘnero demonstra e sintetiza as desigualdades sĂłcio-culturais existentes entre homens e mulheres, que repercute no espaço pĂșblico e privado, impondo papĂ©is sociais desiguais, construĂ­dos historicamente, onde o poder masculino domina, em detrimento dos direitos das mulheres. A categoria gĂȘnero faz com que a violĂȘncia seja mais facilmente percebida como uma situação desigual entre mulheres e homens e que, por nĂŁo ser natural e sim advinda do processo de socialização, pode ser transformada em igualdade, promovendo relaçÔes democrĂĄticas entre os sexos. Esta violĂȘncia de gĂȘnero1 demonstra uma relação de poder, de dominação do

1 O conceito de violĂȘncia de gĂȘnero utilizado no texto baseia-se em Joan Scott em seu livro GĂȘnero – Uma categoria Ăștil de anĂĄlise histĂłrica onde gĂȘnero Ă© abordado a partir de um lugar social e culturalmente construĂ­do, estabelecendo hierarquias e relaçÔes de poder. Neste aspecto, as atribuiçÔes especĂ­ficas de homens e mulheres vĂŁo alĂ©m das diferenças de sexos que sĂŁo determinadas biologicamente, constituem lugares de poder dentro da sociedade e cultura a qual pertencem.


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homem e submissĂŁo da mulher que se consolidou ao longo do tempo, mas que sĂŁo reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, influenciando a educação, os meios de comunicação e os costumes. Joan Scott (1990:5) introduz a temĂĄtica de gĂȘnero como categoria de anĂĄlise ao conceituĂĄ-la como “uma forma primeira de significar as relaçÔes de poder, ou melhor, Ă© um campo primeiro no seio do qual ou por meio do qual o poder Ă© articulado”, sendo poder aqui entendido como a rede do poder de Foucault, onde hĂĄ portador e transmissor. A violĂȘncia Ă© composta pela intenção, ação e o dano e, especificamente aquela direcionada Ă  mulher, Ă© tĂŁo arraigada no Ăąmbito das relaçÔes sociais que dificulta a denĂșncia e a implantação de processos preventivos que possam erradicĂĄ-la. No entanto, inquietaçÔes e percepçÔes da ordem pĂșblica levam os governos a alterarem suas agendas e passarem a propor alternativas para estas demandas. O Brasil Ă© signatĂĄrio de vĂĄrios tratados e convençÔes que asseguram os direitos das mulheres, no entanto, isto nĂŁo garante que, na prĂĄtica, que essas leis sejam aplicadas. É no contexto de garantir que a lei seja cumprida que a CUT e suas entidades orgĂąnicas e filiadas vem se articulando e mobilizando a sociedade para que esta lei que Ă© uma inovação nas polĂ­ticas pĂșblicas de erradicação e combate a violĂȘncia contra a mulher, seja efetivamente implementada pelos poderes pĂșblicos: nacional, estaduais e municipais. Esta cartilha Ă© um instrumento de informação e ao mesmo tempo de mobilização para as mulheres e os homens deste paĂ­s no combate a uma prĂĄtica tĂŁo antiga e cruel com as mulheres.

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A Lei Maria da Penha Uma conquista das mulheres e um compromisso do Estado

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A Lei nÂș 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo Presidente da RepĂșblica Luiz InĂĄcio Lula da Silva Ă© uma das mais importantes conquistas para a sociedade e das mulheres brasileiras, tornando-se um direito das mulheres e dever do Estado. Esta lei cria e estabelece mecanismos para coibir a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra as mulheres, uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Conforme a Constituição Federal, em se artigo 226, parĂĄgrafo 8Âș, a Lei Maria da Penha vem reafirmar o que as mulheres brasileiras tem alertado o Estado brasileiro e a sociedade sobre a importĂąncia das polĂ­ticas pĂșblicas que ponha fim a este comportamento que tem levado milhares de mulheres Ă  morte dentro dos seus prĂłprios lares. A sua criação cumpre tambĂ©m a determinação da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violĂȘncia contra a mulher, alĂ©m de alterar o CĂłdigo de Processo Penal – o CĂłdigo Penal e a Lei de Execução Penal. A aplicação da lei sobre a violĂȘncia contra a mulher aponta novos mecanismos que possibilitam um maior encorajamento das mulheres para denunciar e formalizar as agressĂ”es ou qualquer outro tipo de violĂȘncia sofrida por elas. “Diferentes estudos demonstram que hĂĄ um crescimento no nĂșmero de mulheres que denunciam a violĂȘncia domĂ©stica” A nova legislação prevĂȘ medidas inĂ©ditas de proteção para a mulher em situação de violĂȘncia ou sob risco de morte. As penas pecuniĂĄrias, por exemplo, que puniam os agressores com multas ou cestas bĂĄsicas, foram extintas. Dependendo do caso, o criminoso pode ser proibido de se aproximar da mulher e dos filhos. Em outras, a vĂ­timas pode rever seus bens e cancelar procuraçÔes feitas para o agressor. Para o caso de detenção, a pena triplica: a punição que era de seis meses a um ano pode chegar a trĂȘs anos.


O combate a violĂȘncia nĂŁo se restringe a tornar mais severas as medidas contra os agressores. A lei tambĂ©m estabelece medidas de assistĂȘncia social como, por exemplo, a inclusĂŁo da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. TambĂ©m inclui informaçÔes bĂĄsicas sobre o tema “violĂȘncia contra a mulher” nos conteĂșdos escolares.

A Lei nÂș 11.340/2006 - Maria da Penha Por que a Lei recebeu o nome Maria da Penha? A lei foi batizada de Lei Maria da Penha, importante sĂ­mbolo da luta contra a violĂȘncia domĂ©stica no Brasil. Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicĂ­dio de seu companheiro. NĂŁo morreu, mas sofreu graves seqĂŒelas. O caso foi mais um exemplo de impunidade. O agressor foi preso por apenas dois anos apĂłs quase duas dĂ©cadas do crime com intervenção da ComissĂŁo Interamericana de Direitos Humanos, da OEA. Revoltada com o ocorrido, Maria da Penha se juntou a movimentos sociais e decidiu compartilhar sua experiĂȘncia no livro “Sobrevivi... posso contar”. Fonte: www.unifem.org.br

Quem foi Maria da Penha Fernandes A LEI MARIA DA PENHA: UMA CONQUISTA – NOVOS DESAFIOS

Maria da Penha quase foi assassinada por seu entĂŁo marido. Os fatos aconteceram em 1983, a primeira tentativa foi com o uso de arma de foto e a segunda por eletrocussĂŁo e afogamento. Esses episĂłdios causaram lesĂ”es irreversĂ­veis Ă  saĂșde de Maria da Penha. Apesar de condenado em dois julgamentos, o autor da violĂȘncia nĂŁo havia sido preso devido aos sucessivos recursos de apelação. Em 2001, apĂłs 18 anos da prĂĄtica do crime, a ComissĂŁo Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligĂȘncia e omissĂŁo em relação Ă  violĂȘncia domĂ©stica e recomendou vĂĄrias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação Ă s polĂ­ticas pĂșblicas do Estado para enfrentar a violĂȘncia domĂ©stica contra as mulheres brasileiras. Por força da pressĂŁo internacional de audiĂȘncias de seguimento do caso na ComissĂŁo Interamericana, em 2002, o processo no Ăąmbito nacional foi encerrado e em 2003 o ex-marido de Penha foi preso. Fonte: www.patriciagalvao.com.br

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O que as mulheres precisam saber sobre a Lei Maria da Penha I.

Inovação da Lei – Aspectos Gerais 1. Tipifica e define a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher.

2. Estabelece as formas da violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher como fĂ­sica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral. 3. Determina que a violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher independe de sua orientação sexual. 4. Determina que a mulher somente poderĂĄ renunciar Ă  denĂșncia perante o juiz. 5. Ficam proibidas as penas pecuniĂĄrias (pagamento de multas ou cestas bĂĄsicas). 6. É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

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7. A mulher vĂ­tima de violĂȘncia domĂ©stica serĂĄ notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saĂ­da da prisĂŁo do agressor.

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8. A mulher deverĂĄ estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais. 9. Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competĂȘncia para julgar os crimes de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher. 10. Altera o cĂłdigo de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisĂŁo preventiva quando houver riscos Ă  integridade fĂ­sica ou psicolĂłgica da mulher. 11.Altera a lei de execuçÔes penais para permitir o juiz que determine o comparecimento obrigatĂłrio do agressor a programas de recuperação e reeducação. 12.Determina a criação de juizados especiais de violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher com competĂȘncia cĂ­vel e criminal para abranger as questĂ”es de famĂ­lia decorrentes da violĂȘncia contra a mulher.


13.Caso a violĂȘncia domĂ©stica seja cometida contra mulher com deficiĂȘncia, a pena serĂĄ aumentada em 1/3.

II. Como serĂĄ o atendimento Ă s mulheres pelas autoridades policiais 1. PrevĂȘ um capĂ­tulo especĂ­fico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher. 2. Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violĂȘncia domĂ©stica contra a mulher. 3. Registra o boletim de ocorrĂȘncia e instaura o inquĂ©rito policial (composto pelos depoimentos da vĂ­tima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais). 4. Remete o inquĂ©rito policial ao MinistĂ©rio PĂșblico. 5. Pode requerer ao juiz, em 48h, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgĂȘncia para a mulher em situação de violĂȘncia. 6. Solicita ao juiz a decretação da prisĂŁo preventiva com base na nova lei que altera o cĂłdigo de processo penal.

1. O juiz poderĂĄ conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgĂȘncia (suspensĂŁo do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vĂ­tima, dentre outras), dependendo da situação. 2. O juiz do juizado de violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher terĂĄ competĂȘncia para apreciar o crime e os casos que envolverem questĂ”es de famĂ­lia (pensĂŁo, separação, guarda de filhos etc.). 3. O MinistĂ©rio PĂșblico apresentarĂĄ denĂșncia ao juiz e poderĂĄ propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisĂŁo e a sentença final.

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III. Como se darĂĄ o processo judicial

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A lei como foi sancionada em sua Ă­ntegra

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Fonte: Secretaria Especial de PolĂ­ticas para as Mulheres


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Vejamos o que inovou a lei Quadro comparativo – como era antes de ser sancionada pelo Presidente em Agosto de 2006 Quadro comparativo

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Como era a lei antes

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Fonte: Secretaria Especial de PolĂ­ticas para as Mulheres

Como Ă© a lei hoje


Serviços específicos para a mulher Na pågina da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres estå disponível uma relação de serviços de atendimento específicos para a Mulher. Esses serviços são prestados pelo governo federal, pelos governos estaduais e municipais, além de diversas outras instituiçÔes da sociedade civil relacionadas abaixo:

O telefone e o endereço podem ser encontrados através da pågina: www.presidencia.gov.br/spmulheres.

Central de Atendimento Ă  Mulher O Ligue 180 foi criado pela Secretaria Especial de PolĂ­ticas para as Mulheres em 2005 e Ă© um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres vĂ­timas de violĂȘncia.

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‱ Centros de ReferĂȘncia Ă  Mulher ‱ Defensorias PĂșblicas de Atendimento Ă  Mulher ‱ Delegacias e Postos de Atendimento Especializados da Mulher ‱ Organismos Institucionais de PolĂ­ticas para as Mulheres ‱ Casas Abrigo ‱ Serviços de Atendimento Ă s Mulheres VĂ­timas de ViolĂȘncia Sexual ‱ Serviços de Atendimento Ă s Mulheres LĂ©sbicas ‱ Serviços de Atendimento Ă s VĂ­timas de TrĂĄficos de Pessoas ‱ Servicos de Atendimento JurĂ­dico ‱ Serviços de ReferĂȘncia em SaĂșde para a Mulher ‱ Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Mulher ‱ Delegacias Regionais do Trabalho – NĂșcleo de Combate Ă  Discriminação no Trabalho ‱ Organismos e Serviços NĂŁo Governamentais de Mulheres ‱ Pastorais da Mulher Marginalizada – PMM ‱ Juizados e Varas Especializados em ViolĂȘncia DomĂ©stica e contra a Mulher ‱ Outros Organismos Relacionados Ă s Mulheres

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DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DA CUT – 2006/2009

Presidente: Artur Henrique da Silva Santos SINERGIA – Sind. Trab.Ind. de Energia ElĂ©trica do Estado de SP

SecretĂĄria de Organização: Denise Motta Dau SindSaĂșde - Sind. dos Serv. Pub. em SaĂșde do Estado de SP

Vice-Presidente: Carmen Helena Ferreira Foro Sind. Trab. Rurais de IgarapĂ©-Miri – PA

Secretåria Sobre a Mulher Trabalhadora: Maria Ednalva Bezerra de Lima Sind. Trab. Educação do Estado da PB

Vice-Presidente: Wagner Gomes Sind. dos MetroviĂĄrios do Estado de SP SecretĂĄrio Geral: Quintino Marques Severo Sind. Trab. Ind. MetalĂșrgicas de SĂŁo Leopoldo – RS Primeiro SecretĂĄrio: Adeilson Ribeiro Telles SEPE -Sind. Est. Dos Profissionais da Educação do Estado do RJ Tesoureiro: Jacy Afonso de Melo Sind. dos BancĂĄrios de BrasĂ­lia – DF

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Primeiro Tesoureiro: Antonio Carlos Spis Sind. Unificado dos Petroleiros do Estado de SP

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Diretor Executivo: Anízio Santos de Melo APEOC - Sind. Serv. Pub. Lot. Sec. De Educação e de Cultura do Estado do CE Diretor Executivo: Antonio Soares Guimarães (Bandeira) Sind. Trab. Rurais de Pentecostes - CE Diretor Executivo: Carlos Henrique de Oliveira Sind. Serv. Pub. Municipais de São José do Rio Preto - SP Diretora Executiva: Celina Alves Padilha Areas SINPRO Sind. dos Professores do Estado de MG

SecretĂĄrio De RelaçÔes Internacionais: JoĂŁo AntĂŽnio Felicio APEOESP – Sind. dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP

Diretor Executivo: Dary Beck Filho Sind. Trab. Ind. Dest. Refinação de Petróleo do Estado do RS

Secretária de Política Sindical: Rosane da Silva Sind. dos Sapateiros de Ivoti – RS

Diretora Executiva: Elisangela dos Santos AraĂșjo Sind. Trab. Rurais de SĂŁo Domingos - BA

SecretĂĄrio de Formação: JosĂ© Celestino Lourenço (Tino) SIND-UTE – Sind. Único dos Trab. em Educação do Estado de MG

Diretor Executivo: Everaldo Augusto da Silva Sind. dos BancĂĄrios de Salvador - BA

SecretĂĄria de Comunicação: Rosane Bertotti Sind. Trab. Agricultura Familiar de XanxerĂȘ – SC SecretĂĄrio de PolĂ­ticas Sociais: Carlos RogĂ©rio de Carvalho Nunes Sind. dos Assistentes Sociais do Estado do CE

Diretor Executivo: Expedito Solaney Pereira de MagalhĂŁes Sind. dos BancĂĄrios do Estado de PE Diretor Executivo: JosĂ© Lopez FeijĂło Sind. Trab. Ind. MetalĂșrgicas do ABC – SP Diretor Executivo: Julio Turra Filho SINPRO - Sind. dos Professores do ABC – SP


Diretora Executiva: Lucia Regina dos Santos Reis SINTUFRJ - Sind. Trab. em Educação da UFRJ Diretor Executivo: Manoel Messias Nascimento Melo SINDPD – Sind. dos Trab. em InformĂĄtica do Estado de PE Diretor Executivo: Milton Canuto de Almeida SINTEAL - Sind. Trab. Em Educação do Estado de AL Diretor Executivo: Pascoal Carneiro Sind. Trab. Ind. MetalĂșrgicas de Salvador – BA

Conselho Fiscal - Efetivos Maria Julia Reis Nogueira Sind. Trab. Pub. Fed. SaĂșde e PrevidĂȘncia do Estado do MA Valdemir Medeiros da Silva Sind. dos PrevidenciĂĄrios do Estado da Bahia Dilce Abgail Rodrigues Pereira Sind. Trab. ComĂ©rcio Hoteleiro, Rest. Bares e Hospitalidade de Caxias do Sul – RS

Diretor Executivo: Rogério Batista Pantoja Sind. Trab. Ind. Urbanas - AP

Conselho Fiscal - Suplentes

Diretor Executivo: TemĂ­stocles Marcelos Neto Sind. Serv.Pub. em SaĂșde do Estado de MG

Alci Matos AraĂșjo Sind. Empreg. no ComĂ©rcio do Estado do ES

Diretor Executivo: Vagner Freitas de Moraes Sind. dos BancĂĄrios de SĂŁo Paulo, Osasco e RegiĂŁo - SP

José Carlos Pigatti Sind. Trab. Energia Elétrica do Estado do ES

Diretora Executiva: Valéria Conceição da Silva Sind. Trab. Em Educação do Estado de PE

Odair JosĂ© Neves Santos Sind. dos Professores PĂșblicos e Especialistas em Educação do Estado do MA

SecretĂĄria Nacional: Maria Ednalva Bezerra de Lima Assistente: Deisi S. Yamazaki

São Paulo/Brasil, março de 2007

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SECRETARIA NACIONAL SOBRE A MULHER TRABALHADORA – SNMT/CUT

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