Tributos e Desenvolvimento: perspectivas para o trabalho e a distribuição de renda

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Tributos e Desenvolvimento:

perspectivas para o trabalho e a distribuição de renda

PROPOSTAS DA CUT

Março de 2011


Expediente DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DA CUT GESTÃO 2009-2012 PRESIDENTE

Ar tur Henrique da Silva Santos VICE-PRESIDENTE

José Lopez Feijóo SECRETÁRIO-GERAL

Quintino Marques Severo SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Vagner Freitas de Moraes SECRETÁRIA DE COMBATE AO RACISMO

Maria Julia Reis Nogueira SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO

Rosane Ber totti SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO

José Celestino Lourenço (Tino) SECRETÁRIA DA JUVENTUDE

Rosana Sousa de Deus SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

Carmen Helena Ferreira Foro SECRETÁRIA DA MULHER TRABALHADORA

Rosane da Silva SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO E POLÍTICA SINDICAL

Jacy Afonso de Melo


SECRETÁRIO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Expedito Solaney Pereira de Magalhães SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

João Antonio Felício SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Manoel Messias Melo SECRETÁRIO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Junéia Mar tins Batista DIRETORES/AS EXECUTIVOS/AS

Antonio Lisboa Amâncio do Vale Aparecido Donizeti da Silva Dar y Beck Filho Elisângela dos Santos Araújo Jasseir Alves Fernandes Julio Turra Pedro Armengol Rogério Pantoja Shakespeare Mar tins de Jesus Valeir Er tle CONSELHO FISCAL

Joice Belmira da Silva Maria Josana Waldir Mauricio SUPLENTES

Marlene Ruza Rubens Graciano Sergio Irineu Bolzan



Seminário Tributos e Desenvolvimento: perspectivas para o trabalho e a distribuição de renda” Objetivo: aprofundar o debate e visibilizar as propostas da CUT sobre a estrutura tributária brasileira, contidas na Plataforma da CUT, que buscam a unidade e coerência entre a política econômica e a opção de desenvolvimento de caráter sustentável, democrático e popular, com novo reposicionamento público do Estado.

PROGRAMA 21 de março de 2011 15h00 – Abertura Artur Henrique – Presidente da CUT 15h10 – Mesa Inicial

Tributos, Trabalho e Desenvolvimento • •

Prof. Dr. Evilásio Salvador – UnB Prof. Dr. Anselmo Luiz dos Santos – CESIT/Unicamp

22 de março de 2011 09h30 – Mesa: Experiências internacionais de Sistema Tributário •

Klaus Beck - Secretário Executivo Nacional da DGB Alemanha

10h30 - Mesa: Desafios para uma Reforma Tributária no Brasil • • • • •

Prof. Dr. Márcio Pochmann – Presidente IPEA Nelson Barbosa – Sec. Executivo Min. Fazenda Cláudio Puty – Dep. Federal PT Pedro Delarue Tolentino - Presidente SINDFISCO Nacional Clemente Ganz Lúcio – DIEESE 14h00 – Almoço Coletiva de Imprensa 15h30 – Estratégia e Ações da CUT 17h30 – Encerramento


Índice

Apresentação .......................................................................................... 9 A Perspectiva Geral da CUT Sobre a Questão Tributária ................................................................ 10 A Visão da CUT Sobre Temas Tributários Específicos.......................................................................... 16 I - O Imposto sobre Grandes For tunas e Heranças ...................................................... 16 II - Nova Estrutura para a Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física .................... 19 III - Formalização do Trabalho e as Contribuições sobre a Folha de Pagamento ................................................................................................ 28 IV - Proposta de Construção de Indicador para captar a Incidência dos Impostos sobre os Diferentes Níveis de Rendimentos Familiares no Brasil......................................................................................... 33

Resoluções da CUT ............................................................................. 35 Artigos ................................................................................................... 39


Apresentação

O

movimento sindical brasileiro tem dado contribuições imprescindíveis à disputa de rumos do desenvolvimento brasileiro. Para a CUT, liderança fundamental desse movimento, o objetivo estratégico é que todos e todas vivam com qualidade e dignidade. Para avançarmos nesse rumo, é preciso aumentar a capacidade do Estado de planejar e investir. Sua presença é decisiva na conformação de um padrão de desenvolvimento com sustentabilidade política, econômica, ambiental e social, segundo os princípios democráticos, assentado na ampliação e garantias de direitos – especialmente os do trabalho. Uma estratégia de desenvolvimento que tenha como centro o trabalho não pode prescindir de uma política econômica ousada. Esta deve ser articulada às demais políticas públicas, de forma a orientar o país para alcançar elevadas taxas de crescimento com sustentabilidade ambiental, redução da pobreza, da desigualdade de renda, das disparidades regionais e um sistema de proteção social adequado. É por isso que a Jornada pelo Desenvolvimento continua a ser ferramentar poderosa da nossa Central. Combinando mobilização e negociação das propostas contidas na Plataforma da CUT Para as Eleições 2010, potencializaremos nosso papel de liderança no cenário atual.

dade, lucros e ganhos de capital. É necessário favorecer a produção frente aos ganhos financeiros, promover a distribuição de renda e eliminar a guerra fiscal entre estados e municípios. O seminário nacional “Tributos e Desenvolvimento: perspectivas para o trabalho e a distribuição de renda” pretende aprofundar o debate sobre esses temas e dar visibilidade às propostas da CUT sobre a estrutura tributária brasileira, contidas em nossa Plataforma. Defendemos unidade e coerência entre a política econômica e a opção de desenvolvimento de caráter sustentável, democrático e popular, com novo reposicionamento público do Estado. Direção Nacional da CUT

Ampliar o papel redistributivo do Estado é tarefa absolutamente emergencial. O sistema tributário pode ser forte instrumento de distribuição de renda e riqueza, no caminho inverso do construído nas últimas décadas. Permite aumentas as possibilidades de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. É imperativo implementar uma reforma tributária que institua a progressividade como princípio e amplie a tributação sobre a proprie9


A Perspectiva Geral da CUT Sobre a Questão Tributária I – Os Problemas da Estrutura Tributária Brasileira a) BRASIL TEM ESTRUTURA COMPLEXA E INJUSTA • Uma estrutura tributária como a brasileira - que é calcada nos impostos indiretos, e não nos impostos diretos - contribui para elevar a desigualdade. • Políticas de unificação e simplificação da estrutura tributária podem contribuir para promover o crescimento. No entanto, é preciso garantir que elas não signifiquem a elevação da carga tributária, que no caso brasileiro, já em média é elevada. • A carga tributária sobre os assalariados é proporcionalmente maior do que a carga tributária paga pelas camadas de alta renda da população.

b) RICOS PAGAM PROPORCIONALMENTE MENOS IMPOSTOS QUE OS MAIS POBRES • No Brasil, os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos pagam 48% de impostos enquanto que aqueles que recebem acima de 30 salários mínimos pagam 26%. • As rendas de latifundiários, banqueiros e proprietários de grandes for tunas deveriam pagar mais impostos do que fazem hoje no Brasil. • Embora previsto na Constituição, o Imposto sobre Grandes For tunas necessita ainda ser regulamentado. • Produtos de consumo popular (como alimentos, calçados e vestuário) e relativos à saúde básica – sofreriam redução de impostos. Esta redução deveria ser compensada pelo incremento dos impostos nos bens e serviços típicos das/ camadas mais ricas. • A estrutura atual da tabela do Imposto de Renda, baseada em 5 faixas, resulta em injustiça social, sobrecarrega a contribuição dos segmentos assalariados de renda média e taxa menos do que deveria os segmentos de mais alta renda.

c) AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDAS SOCIAIS QUANDO DA REDUÇÃO DE IMPOSTOS • Um dos problemas da estrutura tributária no Brasil é que políticas de redução de alíquotas não são, em geral, acompanhadas de exigências de redução de preços 10


e estabelecimento de contrapar tidas em termos de mais e melhores emprego e democratização das relações de trabalho, entre outras.

d) GUERRA FISCAL TRAZ PREJUÍZOS PARA O PAÍS • O combate a guerra fiscal deve ser combinado com a realização de um Plano de Desenvolvimento Regional, que, elaborado em nível nacional, estabeleça as iniciativas e projetos para cada região. Assim, os incentivos tributários estariam inseridos em um escopo mais bem definido.

e) TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS É ELEVADA, MAS DESONERAÇÃO DEVE VIR ACOMPANHADA DE GARANTIA DE RECURSOS PARA A SEGURIDADE SOCIAL • A desoneração da folha de pagamentos das contribuições previdenciárias e do sistema “S” pode contribuir para a formalização das relações de trabalho, mas essa desoneração deve ser acompanhada da garantia de recursos compensatórios para o orçamento da seguridade, conforme garantido na Constituição Federal de 1988 e de reais contrapartidas como a redução da jornada de trabalho, redução da rotatividade, a geração de mais e melhores empregos dentre outras.

II – Objetivos de uma Reforma Tributária na Visão da CUT 1. Aperfeiçoar progressividade da estrutura tributária, tanto no que se refere aos tributos diretos (aplicados sobre a renda) quanto aos indiretos (aplicados sobre os preços); 2. Elevar o peso dos tributos diretos no total arrecadado; 3. Taxar as Grandes For tunas e heranças, de forma a criar novos recursos para dar suporte à política de valorização do salário mínimo e às outras políticas sociais; 4. Desonerar a cesta básica; 5. Incentivar a formalização do trabalho; 6. Propiciar aos contribuintes maior transparência dos impostos e contribuições aplicados; 7. Aperfeiçoar a distribuição dos recursos no chamado Pacto federativo; 8. Eliminar a guerra fiscal; 9. Viabilizar o crescimento com estabilidade de preços;

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10. Incentivar o investimento produtivo, especialmente aqueles que geram mais empregos; e desincentivar as aplicações financeiras especulativas; 11. Recuperar a capacidade de investimento do Estado nas áreas sociais e de infraestrutura econômica; 12. Eliminar a Desvinculação das Receitas Orçamentárias (DRU); 13. Garantir recursos para o Orçamento da Seguridade Social; 14. Combater a fraude e sonegação; 15. Regulamentar o artigo 192 da Constituição Federal que regula o sistema financeiro nacional.

As Propostas da CUT Para a Reforma Tributária por Eixo Temático a) SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO • A diretriz da simplificação da estrutura tributária é defendida pela CUT e é compatível com uma Reforma Tributária socialmente mais justa; • A diretriz do fim da Guerra fiscal pressupõe, entre outras medidas, a unificação das alíquotas de ICMS; • A unificação nacional das alíquotas de impostos deve ser acompanhada da progressividade: alíquotas maiores para os bens e serviços de luxo ou que onerem o Estado e menores para os de primeira necessidade, como alimentos e remédios.

b) FIM DA GUERRA FISCAL • Além da unificação das legislações e alíquotas do ICMS e da cobrança do ICMS no destino nas operações interestaduais (com a possibilidade da adoção de um sistema misto: destino/origem), a CUT defende que o combate a guerra fiscal se complete com a exigência de contrapar tidas obrigatórias a qualquer incentivo concedido às empresas. Entre estas contrapar tidas estão: o compromisso com metas de geração de empregos; o respeito ao direito de sindicalização; índices de nacionalização obrigatórios; metas de expor tação; apresentação de balanço social anual.

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c) CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS • CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR AO INSS: a contribuição do trabalhador para o INSS deve ser progressiva, por meio do sistema de “cascata”; • CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS: considerando-se que a desoneração da folha pode ser uma medida impor tante na formalização das relações de trabalho assim como é pertinente a preocupação com os impactos da medida sobre o orçamento da Seguridade Social, a CUT sugere algumas possibilidades (ver capítulo específico sobre o tema nesta publicação).

d) DESONERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS • Incentivar prioritariamente os investimentos produtivos, em detrimento da especulação financeira; • A CUT defende que qualquer incentivo tributário às empresas seja acompanhado da exigência de contrapar tidas obrigatórias. Entre estas contrapar tidas estão: o compromisso com metas de geração de empregos; o respeito ao direito de sindicalização; índices de nacionalização obrigatórios; compra de máquinas e equipamentos nacionais; metas de expor tação; apresentação de balanço social anual.

e) DESONERAÇÃO DE PRODUTOS DIRETAMENTE RELACIONADOS À SOBREVIVÊNCIA HUMANA • Defendemos que os itens da cesta básica, os medicamentos de primeira necessidade e os equipamentos de supor te à vida (como os equipamentos para os deficientes físicos) tenham isenção de impostos federais, estaduais e municipais. Para a definição dos medicamentos e equipamentos a serem isentos, devem ser ouvidos o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina.

f) SAÚDE • Propomos que a Reforma Tributária garanta recursos vinculados previstos na Emenda Constitucional nº 29 (EC29, que estabelece recursos obrigatórios para a saúde).

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g) POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

• Eliminar a guerra fiscal; • Fim dos incentivos tributários previstos no Projeto de Lei das Zonas de Processamento de Exportação, já que estes incentivos contribuem para acirrar a guerra fiscal; • Nos casos das decisões de transferência de plantas produtivas de uma região para outra, as empresas devem contribuir, por meio: - da apresentação de um projeto de revitalização da área, aprovado pela prefeitura; ou - da continuidade do pagamento de IPTU por mais um período de tempo a ser definido, visando propiciar condições ao setor público de avaliar os danos sócioambientais e revitalizar as áreas atingidas pela saída de empresas.

h) CONSTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS • Um sistema tributário mais justo pressupõe a par ticipação das for tunas nacionais no financiamentos das políticas públicas necessárias ao desenvolvimento do país. Assim a CUT defende o envio imediato ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que cria o IMPOSTO DE SOLIDARIEDADE SOBRE GRANDES FORTUNAS (ver capítulo específico sobre o tema nesta publicação).

i) IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) • Criar alíquota especial de ITR para ser aplicada no caso das terras improdutivas. Os recursos derivados desta alíquota especial deverão ser obrigatoriamente destinados ao programa de Reforma Agrária do governo federal.

j) IMPOSTO DE RENDA • Os impostos diretos, como é o Imposto de Renda, conseguem alcançar níveis de progressividade maiores do que os impostos indiretos, como ICMS e ISS. • Por isso, o debate sobre a estrutura do IRRF e a configuração de sua tabela é de extrema importância para a reorganização do sistema tributário brasileiro em bases mais justas (ver capítulo específico sobre o tema nesta publicação).

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l) DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (DRU) • Propomos o fim da Desvinculação das Receitas Orçamentárias.

m) TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA • A CUT defende que os impostos e contribuições pagos pelo contribuinte sejam explicitados com clareza em cada mercadoria e serviço.

n) CARGA TRIBUTÁRIA • Definir montante da carga tributária a par tir de uma ampla discussão do Estado que queremos e, por conseguinte, das despesas associadas a este Estado; • Avaliar todos os casos de bens e serviços em que se pode estimular negociações tripartites, de forma que a redução de alíquotas de impostos seja acompanhada do compromisso da manutenção / elevação da arrecadação, aumento da produção e do emprego.

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A Visão da CUT Sobre Temas Tributários Específicos

I O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS E HERANÇAS A proposta da CUT da cobrança do Imposto sobre Grandes For tunas não é novidade à luz da experiência internacional. Esse imposto é ou já foi adotado em diversos países da União Européia (França, Alemanha, Espanha, Dinamarca, Bélgica, Países Baixos, GrãBretanha, Itália, Portugal, Grécia e outros), sob denominações e formatos variados. Em geral, sua aplicação objetivou o financiamento da dívida pública ou o combate à pobreza e desigualdade social. O atual momento de mudanças na estrutura brasileira é adequado à recolocação da proposta de IGF (que também poderia ser ainda complementado por um imposto sobre heranças). Não propomos o aumento da carga tributária, e, sim, que a estrutura tributária leve em conta critérios de justiça social. Por isso, defendemos que o novo imposto deveria ser cobrado de uma única vez. Após sua aplicação, haveria o comprometimento público de que ele não seria cobrado no ano seguinte. E mais: ele teria um destino bastante claro: o de viabilizar um fundo para a política de valorização do salário mínimo. A proposta que se segue leva em conta o seguinte conjunto de considerações: I. A necessidade de constituir um Fundo exclusivamente destinado ao Programa de Valorização do Salário Mínimo; II. A fonte de receita deste fundo deve ter o apoio da população. Por tanto, a idéia do fundo deve ser de fácil entendimento e tornar-se fator de mobilização social; III. Cerca de 300 mil famílias no Brasil respondem por mais de 50% da riqueza pessoal do País, cujo patrimônio médio é de aproximadamente US$ 2,2 milhões de dólares (extraído do Relatório do Projeto de Lei Complementar, de 1989, que instituía a tributação sobre as grandes for tunas); IV. O Imposto sobre Grandes For tunas (IGF) já está previsto na Constituição Brasileira de 1988 (art.153, inciso VII), mas ainda não está regulamentado, pois demanda uma legislação complementar (o que exige quorum de maioria absoluta); V. No Brasil, alguns projetos impor tantes que instituem o IGF tramitaram ou tramitam no Congresso Nacional, entre os quais: o Projeto de lei Complementar (PLP) nº 202 16


de 1989, do senador Fernando Henrique Cardoso e os Projetos a ele apensados PLP 108/1989, do deputado Juarez Marques Batista; PLP 208 do deputado Antonio Mariz; PLP 218/1990, do Poder Executivo; PLP 268/1990, do deputado Ivo Cersosimo, cujo parecer incorpora a emenda substitutiva do deputado Aluízio Mercadante e está pronto para a “Ordem do Dia” desde 06/12/2000. Foram arquivados, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno1, os PLP 70/1991 do deputado Maviael Cavalcanti; o PLP 77/1991 do deputado Wilson Campos e o PLP 193/1994 de deputado Ernesto Gradella; VI. No Brasil, o imposto sobre o patrimônio grava principalmente a propriedade imobiliária (IPTU, ITR, ITBI) e a propriedade de veículos automotores (IPVA), deixando de lado outros itens importantes como ações e par ticipações, metais e pedras preciosas, animais, obras de arte entre outros; VII. O IGF grava principalmente o patrimônio acumulado, e não o fluxo de riqueza, como é o caso do Imposto de Renda: por conseguinte, o IGF pode ser visto como um imposto complementar ao IR; VIII. Apesar do exposto anteriormente, o cenário é bastante desfavorável para a criação de impostos no Brasil, tendo em vista o for te crescimento da carga tributária no Brasil na última década (que passou de 28% em média em 1994 para cerca de 35%, atualmente, segundo dados do IBPT); por isso, o novo imposto deveria ser cobrado de uma única vez e com finalidade bastante clara. IX. A CUT, em documento de setembro de 2003, intitulado “Reforma Tributária: propostas da CUT”, já havia se pronunciado positivamente a respeito da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas: “Tal como no Imposto sobre a herança, defendemos que o imposto sobre grandes for tunas seja aplicado em programas sociais para as camadas de baixa renda (vincular esta receita às despesas relativas a estes programas, a par tir dos próximos orçamentos)”. Assim, a proposta é: 1. O envio imediato ao Congresso de Projeto de Lei que cria o IMPOSTO DE SOLIDARIEDADE SOBRE GRANDES FORTUNAS, que deve incidir, de uma única vez, sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas, de valor superior a, respectivamente, R$ 2.550.000,00, ou 4678 salários mínimos nacionais.

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“Art 105 – Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar ...” 17


2. A determinação do valor tributável tomará como base a declaração anual de rendimentos. 3. Os bens patrimoniais imobiliários e mobiliários serão avaliados pelos seus valores correntes de mercado. 4. A criação de um intervalo de alíquotas, de forma que os maiores patrimônios sejam gravados com alíquotas mais elevadas, sendo que a alíquota média deverá ser de 1,5%. 5. A estimativa de arrecadação com o imposto é de R$ 23,8 bilhões .

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Valor baseado nas estimativas apresentadas nas emendas oferecidas ao PLC202-1 de 1989 (PLS 162/89). Corresponde a cerca de 300 mil famílias que possuem mais de 50% da riqueza pessoal do país (estimada em US$ 1,2 trilhão), com aplicação de alíquota média de 1,5%.

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II NOVA ESTRUTURA PARA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 6. Este valor deve ser integralmente aplicado na Política de Valorização do SM.’

1. Introdução É sabido que a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação, mas para que isso ocorra é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na sua forma de incidência, ou seja, que tribute os cidadãos com rendas mais elevadas e desonere os que ganham menos. A experiência internacional mostra que os impostos indiretos - “tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros” – como, por exemplo, o ICMS e ISS, tendem a ser menos eficientes em efetivar o princípio da progressividade uma vez que incidem sobre o consumo. Já os impostos diretos, ou seja, os “tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição” tendem a alcançar níveis de progressividade maiores, este é o caso do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física). Este estudo procura demonstrar que na história do IRPF outras configurações de tabela já existiram e que outras podem ser implantadas.

2. Histórico É possível verificar que ao longo dos últimos 30 anos, o IRPF já teve diferentes configurações de tabelas e faixas de alíquotas (ver tabela 1), com destaque para o período de 1976-78 em que havia 16 faixas de rendimento.

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Glossário - www.tesouro.fazenda.gov.br 19


Tabela 1 HISTÓRICO DE FAIXAS E ALÍQUOTAS DO IRPF – 1969/2010

No mesmo sentido, a alíquota inicial já esteve abaixo do atual 7,5%. Note-se, por exemplo, que, entre 1969 e 1975, a alíquota da primeira faixa correspondia a 3% e que foi se elevando até 2008, onde a alíquota atingiu o percentual de 15%. A alíquota da tabela do IRPF referente a última faixa também sofreu várias alterações nesse período. Entre 1984 e 1986, a alíquota alcançou o percentual de 60% para as rendas mais elevadas, e ao longo dos anos foi se reduzindo e atingiu, em 1991, o menor percentual do período (25%). Esta mesma alíquota também se repetiu nos períodos compreendidos entre 1992-1994 e entre 1996-1998.

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Da mesma forma, a faixa de renda limite para isenção também variou muito no período, atingindo seu menor patamar em relação ao salário mínimo em 1989, quando estava isento de desconto na fonte somente os cidadãos com rendimentos inferiores a 1,18 Salários Mínimos. Na outra ponta, foi em 1995 que a faixa de isenção atingiu seu maior valor em comparação com o salário mínimo vigente, 8,2 SM. Vale ressaltar que foi especialmente a par tir da década de 1990, sobretudo com as alterações de 1991, que se elaborou o formato da estrutura de IRPF que durou até 2008: menor número de faixas; maior intervalo de isenção, associado a uma alíquota mais alta na primeira faixa, e menor faixa superior fazem par te da “enxuta” estrutura da tabela que foi alterada somente em 2009, com a criação de mais duas faixas. Essa alteração foi fruto da negociação feita entre as Centrais Sindicais e o Governo, a par tir de uma proposta elaborada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT em 2006. A idéia que norteou a elaboração de uma estrutura de Imposto de Renda mais restrita reside, ao que parece, na intenção de concentrar um grande número de contribuintes na faixa intermediária, de modo que, no cômputo fi nal, a arrecadação apresentasse uma elevação. No exercício 2010 (ano-calendário 2009), a tabela do IRPF adotou a atual estrutura de tabela, com cinco faixas de renda e quatro alíquotas de imposto, na ocasião, variando entre 7,5% e 27,5%. Embora represente um avanço ainda está muito aquém da progressividade proposta pela CUT. Abaixo, a tabela vigente em 2010: Renda Líquida (R$) Até 1.434,59 De 1.434,60 até 2.150,00 De 2.150,01 até 2.866,70 De 2.866,71 até 3.582,00 Acima de 3.582,00

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto (R$)

Isento 7,5 15 22,5

1.291,13 3.226,13 5.806,16

27,5

7.955,36

Quantia a deduzir, por dependente

144,20

Fonte: Receita Federal Elaboração: Subseção DIEESE Metal-ABC e Subseção DIEESE/CUT

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Esta tabela, se corrigida pelo índice de infl ação de 2010 medido pelo IPCA/IBGE teria os seguintes valores:

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA (IRPF) ANO-CALENDÁRIO DE 2009 ATUALIZADA PELO IPCA/IBGE* Renda Líquida (R$) Até 1.519,36 De 1.519,37 até 2.277,07 De 2.277,08 até 3.036,12 De 3.036,13 até 3.793,70 Acima de 3.793,71

Alíquota (%) Isento 7,5 15 22,5 27,5

Parcela a deduzir do imposto (R$) 1.367,44 3.416,79 6.149,30 8.425.52

Quantia a deduzir, por Dependente

152,72

Fonte: Receita Federal Elaboração: Subseção DIEESE Metal-ABC e Subseção DIEESE/CUT (*) O índice acumulado de janeiro de 2010 até dezembro de 2010 segundo o IPCA/IBGE é de 5,91 %.

3. Parâmetros para a Construção de um Novo Ordenamento para o IRPF Após negociação junto ao Governo Federal, em 2006, estabeleceu-se que a tabela de Imposto de Renda Pessoal Física seria atualizada anualmente até 2010 em 4,5%. Esta regra defi niu a tabela utilizada até o ano calendário de 2009. A atual tabela mensal do IRPF para o ano calendário 2010 não foi corrigida, sofreu somente um ajuste nas faixas.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA (IRPF) ANO-CALENDÁRIO DE 2010 Alíquota (em %)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Isento

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

Renda líquida (R$) Até 1.499,15

Quantia a deduzir, por dependente

150,69

Fonte: Receita Federal / Elaboração: Subseção DIEESE Metal-ABC e Subseção DIEESE/CUT 22


A discussão da atualização da tabela do IRPF continua na pauta de discussão das centrais sindicais com o governo, uma vez que, a não correção faz com que os aumentos reais de salários conquistados por grande par te dos trabalhadores no ano de 2010, sejam “engolidos” pelo imposto de renda. Mais do que discutir a correção da tabela, cabe uma nova negociação sobre a estruturação de uma futura tabela e novas regras para o IRPF, sob novas bases de maneira que busque corrigir as injustiças da estrutura tributária brasileira, onde os mais pobres pagam mais impostos.

3.1 – A tabela do IRPF O parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal no capítulo sobre o Sistema Tributário Brasileiro determina que: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte(...)”; Sendo assim, entende-se que esta deva ser a determinação que nor teie a revisão da atual estrutura de tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e para tanto se indica, a seguir, parâmetros que possam melhorar a progressividade do IRPF, bem como melhor graduar o imposto à capacidade econômica do contribuinte: 1. Aumento da faixa de isenção para o IRPF com vistas a permitir a elevação da renda disponível das famílias; 2. Diminuição da alíquota da 1ª faixa de contribuição, com o objetivo de desonerar os trabalhadores de menor renda; 3. Aumento do número de faixas de rendimentos, associando-as com alíquotas que recuperem o caráter progressivo do imposto; 4. Garantir que o estabelecimento das alíquotas das faixas de rendimentos superiores não resulte em maior evasão fiscal.

3.2 - Rendimentos tributáveis e não tributáveis No que se refere a base de tributação do IRPF é fundamental a alteração das regras no que se refere ao 13º salário. Atualmente o 13º dispõe de tributação exclusiva, que na prática o retira do cálculo anual para fins de ajuste da declaração do IRPF e de eventuais restituições. Portanto, propõe-se que ao limite de isenção do rendimento mensal acumulado 23


em 12 meses sejam acrescidos do 13º salário e o mesmo faça par te do cálculo para ajuste anual da declaração do IRPF. Propõe-se também que os valores pagos como benefícios previdenciários vinculados ao regime geral de previdência ou a regimes próprios, até o teto do RGPS passem a ser considerados rendas não tributáveis.

3.3- Deduções Por dependente Propõe-se que para as deduções referentes a dependentes, os assalariados com renda bruta de até o limite máximo de contribuição do RGPS (R$ 3.689,66 ) possa se abater R$ 184,48 por dependente. Para remunerações mensais entre R$ 3.689,66 e R$ 10.900,00 , a dedução será de 5% por dependente. Já para remunerações acima de R$ 10.900,00, a dedução permitida será fixa e igual a R$ 545,00 por dependente.

DEDUÇÃO POR DEPENDENTE Até

R$ 3.689,66

R$ 184,48

De 3.689,67 a

R$ 10.900,00

5%

Acima de

R$ 10.900,01

R$ 545,00

Dedução de gastos com educação Atualmente, a dedução individual com educação está limitada a R$ 2.830,84, tanto para o contribuinte como para seus dependentes.

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Valor equivalente ao teto de contribuição do RGPS Valor equivalente a 5% do limite 6 Valor equivalente a 20 SM 7 Valor equivalente a 5% do teto definido na proposta 8 Valor equivalente a média das mensalidades das escolas formais em fevereiro/2011. Fonte ICV-DIEESE 5

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Neste tópico, propõe-se que as despesas com instrução do contribuinte e/ou de seus dependentes mediante comprovação, poderão ser deduzidas até o limite individual anual por dependente de R$ 10.660,00 , incluindo-se dentre as despesas passíveis de dedução as realizadas com curso profissionalizantes e de idiomas.

Dedução de gastos com saúde No que se refere às despesas médicas e odontológicas, propõe-se que seja incluindo a possibilidade de dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo, mediante comprovação, bem como de próteses, equipamentos para deficiência e manutenção da vida.

Dedução com gastos em habitação Propõe-se o retorno das deduções com aluguéis, que desde 1990 deixaram de ser abatidas, bem como gastos realizados com o pagamento de taxas incluídas no valor da moradia, tais como condomínio.

Desconto da contribuição ao INSS realizada para o Empregado Doméstico do Imposto de Renda devido. Propõe-se o fim do limite de desconto realizado das contribuições do INSS para os empregados domésticos, com vistas a evitar o sub-registro em car teira. Além disso, propõe-se que seja permitido o desconto das contribuições para o INSS para os empregados domésticos que recebam salários por tarefa, como é o caso das diaristas.

Deduções mensais Por fim, propõe-se que seja permitido aos assalariados que tem o IRPF descontado diretamente na fonte a dedução mensal dos valores gastos com saúde coletiva, educação formal (desde que comprovada mensalmente seu pagamento) e previdência complementar, tal como acontece com as deduções com dependentes.

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Valor equivalente a média das mensalidades das escolas formais em fevereiro/2011. Fonte ICV-DIEESE 25


4 - Considerações finais Ressalte-se que qualquer tabela a ser instituída devem se ajustar as faixas de acordo com a capacidade contributiva das pessoas, permitindo a elevação da renda disponível e possibilitando o aumento dos gastos das famílias, o que, por sua vez, tende a elevar a arrecadação de impostos, via aumento do consumo. A cada R$ 10,00 dirigidos ao mercado de consumo, R$ 3,33 retorna aos cofres públicos, ou seja, um terço no mínimo. Esse componente gera um círculo vir tuoso, e o que é mais impor tante, contribui para o aumento do emprego, da renda e alavanca a economia do País. É preciso ainda considerar que a arrecadação deve manter uma correlação com a flutuação da economia: se houver crescimento da renda, aumenta-se a arrecadação; se o movimento for inverso, a política tributária deverá exercer um papel ativo na retomada do consumo e do investimento. Enfim, o Imposto de Renda sobre os assalariados no Brasil não deve ser um instrumento de ajuste da política monetária, nem inibidor de consumo.

Propostas da CUT para Novas Regras no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) As propostas da CUT para a estruturação de novas regras para o IRPF são: 1. Ampliar o número e a amplitude de faixas do IRPF, de modo a recuperar o caráter progressivo desse imposto, tal qual verificado em outros momentos da história do País. 2. Aumentar o limite de renda tributável isenta do IR, com vistas a permitir a elevação da renda disponível das famílias de baixa renda. 3. Atualizar anualmente a tabela do IRPF conforme a expectativa de inflação e ao final de um período negociado fazer os devidos ajustes. 4. Considerar como rendimentos não tributáveis os recebimentos de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ou Regimes Próprios de Previdência, até o teto definido para o Regime Geral de Previdência Social. 5. Estabelecer que os ganhos oriundos do 13º Salário, que atualmente tem tributação exclusiva, passem a incorporar a remuneração anual possibilitando assim a restituição do imposto recolhido sobre ele, quando devida. 26


6. Aumentar os valores mensais de dedução de gastos com dependentes. 7. Elevar o limite individual anual de dedução das despesas com instrução do contribuinte e/ou de seus dependentes. 8. Deduzir todas as despesas com educação própria e dos dependentes. 9. Deduzir os gastos com medicamentos de uso contínuo, mediante comprovação. 10. Deduzir os gastos com próteses or topédicas, equipamentos para deficiência e equipamentos de supor te a vida (tal qual marca-passo). 11. Retornar a dedução dos aluguéis até um limite a ser definido como mínimo para garantia do direito à moradia, bem como a incorporação a esses gastos os pagamentos de taxas incluídas no valor da moradia, tais como condomínio. 12. Deduzir mensalmente os valores gastos com saúde, educação e previdência complementar, tal como acontece com as deduções com dependentes. Com vistas a viabilizar o debate em torno dessas propostas e a sua futura transformação em decisões governamentais, a CUT defende a instauração de um espaço de negociação na qual participe os representantes dos trabalhadores, conforme acordado em 2006 no acordo do Salário Mínimo e reajuste da tabela do IRPF.

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III FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO E AS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO.

O artigo 195 da Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece as contribuições que se destinam ao financiamento da seguridade social (Previdência Social, assistência social e saúde). Diz o referido artigo:

Art. 195- A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo; a receita ou o faturamento; o lucro (...) Além da contribuição do empregador, a CF determina que o sistema de financiamento da seguridade será composto ainda pela contribuição do trabalhador e demais segurados à Previdência Social; a contribuição sobre receitas de concursos de prognósticos e contribuição do impor tador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a ele se equiparar. A referência, na Constituição Federal, à cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários tem impor tantes implicações, pois qualquer proposta de eliminação da cobrança da contribuição patronal do INSS sobre a folha salarial, com a transferência para outras bases de cálculo (como o valor adicionado), exigirá emenda constitucional (com o respectivo aumento de votos para a sua aprovação no Congresso).

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O sistema de cobrança da contribuição previdenciária patronal, que vigora no Brasil na atualidade embute um problema ainda maior do ponto de vista da formalização das relações de trabalho. Como mostra a tabela a seguir, as empresas intensivas em mãode-obra arrecadam proporcionalmente mais à Previdenciária do que as empresas que se caracterizam pela baixa intensidade na utilização de mão-de-obra. Assim, por exemplo, setores como têxtil, calçados, alimentação e comércio arrecadam relativamente mais à Previdência do que setores como indústria automobilística, petroquímica e bancos. Estes últimos setores, como se sabe, têm faturamento e produtividade elevados e custos de mão-de-obra relativamente baixos. Não obstante isso, eles acabam sendo benefi ciados pelo sistema atual de cobrança previdenciária sobre a folha de pagamentos. Há, por tanto, uma grave distorção a ser corrigida.

Empresa “A” (Capital intensivo) Faturamento Valor Adicionado Número de empregados Salário médio Contribuição p/ previdência (20%) Terceiros e acid. de trab. (7,8%) Despesa total % sobre seu faturamento % sobre seu valor adicionado

R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 100 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00 R$ 7.800,00 R$ 27.800,00 2,8% 4,6%

Empresa “B” (Mão-de-obra intensiva) R$ 1.000.000,00 R$ 600.000,00 200 R$ 600,00 R$ 24.000,00 R$ 9.360,00 R$ 33.360,00 3,3% 5,6%

Obs: Elaboração: Subseção DIEESE-Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Pela tabela hipotética, verifi ca-se que a empresa “B”, que emprega duas vezes mais trabalhadores que a empresa “A”, arrecada para a Previdência R$ 24.000,00 (20% da folha de salários) e mais R$ 9.360,00, na forma de contribuição à Previdência na contratação de terceiros e acidentes de trabalho, totalizando R$ 33.360,00 (3,3% do seu faturamento ou 5,6% do seu valor adicionado). Por sua vez, a empresa “A” arrecada para a Previdência R$ 20.000,00 (20%), na forma de contribuição previdenciária patronal aplicada sobre a folha de salários. A este valor acrescentam-se R$ 7.800,00 na forma de arrecadações à previdência com terceiros e com os acidentes de trabalho. No exemplo, a empresa “A” contribui com R$ 27.800,00, isto é, com 2,8% de seu faturamento ou 4,6% de seu valor adicionado. 29


Conclui-se, portanto, que, mesmo tendo o dobro de postos de trabalho e pagando um valor 40% inferior nos salários, a empresa “B” contribui para a Previdência com um valor 20% superior à empresa “A”. Vale dizer ainda que, neste cálculo, não estão sendo consideradas outras obrigações que também oneram a produção da empresa “B” e diminuem sua rentabilidade. Esta distorção, que penaliza as empresas empregadoras, termina por desestimular a formalização das relações de trabalho.

A proposta de desoneração da folha no contexto da atual reforma tributária Desde 2008, o governo e os empresários falam em apresentar um projeto de desoneração da folha. A intenção seria de reduzir a alíquota patronal para a previdência, de 20% para 14%, ao longo de um período de seis anos (um ponto percentual a menos a cada ano). A CUT, desde aquele momento, tem manifestado sua preocupação com uma mera desoneração, sem a garantia de recursos para compensar a perda desta arrecadação da seguridade social e de contrapartidas sociais. Segundo os dados disponibilizados pela previdência social, o número de contribuintes empregados em 2008 era de 43,5 milhões, com uma renda média mensal de R$ 884,94. No ano, a massa salarial desse contingente de trabalhadores atingia R$ 500 bilhões e significava uma arrecadação para a previdência da ordem de R$ 155,2 bilhões, sendo R$ 100 bilhões oriundos de arrecadação patronal e R$ 49,2 bilhões de arrecadação dos trabalhadores assalariados. A partir desses números é possível estimar que cada ponto percentual de redução na alíquota patronal significa uma redução da ordem de R$ 5 bilhões na arrecadação da previdência. Tendo-se como base a renda média verificada para este mesmo ano de 2008. Essa redução na arrecadação gerada pela redução da alíquota pode ser compensada pela receita adicional resultante da geração de novos postos de trabalhos formais. Como a arrecadação previdenciária tem como fatores determinantes a quantidade de trabalhadores formais e a média salarial destes, esse número é influenciado diretamente pelo aumento real do rendimento dos trabalhadores formais.

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2008 Nº de contribuintes médio mensal Média salarial mensal Média salarial anual (13 meses) Massa salarial anual Contribuição patronal para a previdência (20%) Contribuição do trabalhador assalariado (faixas de 7,65% a 11%) Total de recolhimento ao INSS Impacto na previdência a cada 1% de redução na contribuição patronal

43.499.390 R$ 884,94 R$ 11.504,25 R$ 500.427.994.000 R$ 100.085.598.800 R$ 49.292.157.410 R$ 155.238.547.000 R$ 5.004.279.940

Fonte: Anuário estatístico da Previdência Social, 2006. Elaboração: Subseção DIEESE/CUT-Nacional

Como incentivar a formalização do trabalho e garantir o fortalecimento do Sistema de Proteção Social da CF 88 Considerando-se que a desoneração da folha pode ser uma medida impor tante na formalização das relações de trabalho, mas que é necessária a preocupação com os impactos da medida sobre o orçamento da Seguridade Social, sugerem-se a seguir algumas propostas para o debate: 1. Criar Programa que estabeleça compromisso de contrapar tida das empresas que vierem a usufruir da desoneração da folha de salários. De acordo com este Programa, a cada um ponto percentual de redução da contribuição previdenciária patronal, a empresa se comprometeria a elevar em um ponto percentual o valor real da sua folha de pagamentos (seja por meio de novas contratações, seja por intermédio do incremento dos salários). Esta contrapar tida visa garantir, ao mesmo tempo, o aumento da formalização e a preservação da arrecadação previdenciária 2. Estabelecer no Programa compromisso com a redução da jornada de trabalho e a redução da rotatividade. A cada ponto percentual de redução da contribuição patronal significasse uma redução proporcional na jornada de trabalho e no índice de rotatividade. 3. Todas as empresas contempladas pela desoneração se comprometeriam com um programa, a ser estabelecido em conjunto com os sindicatos, contra as práticas antisindicais 4. Concentrar a desoneração da folha de pagamentos apenas nos setores intensivos em mão-de-obra, sem que esta medida seja aplicada para todos os setores da economia nacional.

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5. Desonerar não a contribuição previdenciária patronal da folha de salários, mas as parcelas relativas ao sistema “s” (contribuições repassadas ao SESI/SESC, SENAI/ SENAC, INCRA e SEBRAE). Este conjunto de alternativas permitirá, a nosso ver, uma estrutura que não confronte os interesses da arrecadação previdenciária e a formalização das relações de trabalho.

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IV PROPOSTA DE CONSTRUÇÃO DE INDICADOR PARA CAPTAR A INCIDÊNCIA DOS IMPOSTOS SOBRE OS DIFERENTES NÍVEIS DE RENDIMENTOS FAMILIARES NO BRASIL 1. Justificativa: De 1994 para cá, a carga tributária brasileira tem se elevado substantivamente ano após ano. Partindo-se de 28% do PIB em 1994 a carga tributária atinge hoje cerca de 35% do PIB em 2010. A Secretaria da Receita Federal e o Instituto Brasileiro de Pesquisa Tributária (IBPT), respectivamente, de modo oficial e não oficial, são as duas principais instituições responsáveis pelo cálculo da carga tributária no país . No entanto, nenhuma destas instituições apresenta a carga tributária de modo desagregado por faixa de rendimento familiar. A ausência de tal pesquisa contribui para que o debate da carga tributária seja marcado quase que exclusivamente pelo viés do “tamanho” ideal do Estado. Grosso modo, neste embate, os liberais argumentam em favor das idéias voltadas para um Estado mínimo e para

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Carga tributária significa a participação de todos os tributos federais, estaduais e municipais no PIB. O Código Tributário Nacional estabelece que tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (art. 3º do Código). Entre as espécies de tributos estão: “Imposto – tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Sua arrecadação não tem, em regra, uma destinação específica. Taxa – Tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Contribuição de melhoria – tributo cuja obrigação tem como fato gerador o acréscimo de valor do imóvel localizado nas áreas beneficiárias direta ou indiretamente por obras públicas. Empréstimo compulsório – tributo restituível que pode ser instituído, por meio de lei complementar, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Contribuições especiais – Têm como principal característica a finalidade para a qual são criadas. Subdividem-se em: contribuições sociais gerais, contribuições sociais para a seguridade social, contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas), contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip)”. (Marcos Antonio Oliveira Fernandes e Mauro Silva. Direito Tributário. São Paulo: Barros, Fischer & Associados, 2005. [Para aprender Direito]). 33


a fixação de uma baixa carga tributária, ao passo que os não liberais defendem a existência de um Estado indutor do desenvolvimento econômico e social, que, para isso, necessita de um correspondente volume de arrecadação de impostos. 1. Construir um indicador que consiga medir como a carga tributária afeta as famílias de diferentes rendas; 2. Constituir um grupo tripar tite que tenha como objetivo acompanhar e avaliar todo o processo de arrecadação e aplicação desses recursos de forma detalhada. Terá também o objetivo de desenvolver e propor adequações nesse processo.

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Resoluções da CUT Resolução Sobre a Proposta de Emenda Constitucional Que Trata da Reforma Tributária Reunida em São Paulo, nos dias 10 e 11 de abril de 2008, a Direção Nacional da CUT debateu e deliberou, entre outros pontos de pauta, sobre a proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária. Esta reforma é de interesse direto do conjunto dos trabalhadores, porque tem relação com a viabilização de políticas públicas, eleição de setores prioritários e transferência de recursos entre as classes e os segmentos sociais. Ela também determinará a renda líquida disponível dos trabalhadores. Para a CUT, as diretrizes que devem nor tear uma Reforma Tributária socialmente justa no Brasil são: a elevação do peso dos impostos diretos no total dos tributos e contribuições; a taxação das grandes fortunas e heranças; a desoneração da cesta básica e de produtos e serviços relacionados à sobrevivência humana; a desoneração da folha de pagamentos, de forma a incentivar a formalização, mas sem perdas de recursos da seguridade; o aperfeiçoamento da distribuição dos recursos no chamado “pacto federativo”; a eliminação da guerra fiscal; a viabilização do crescimento com estabilidade de preços; o incentivo ao investimento produtivo, especialmente aqueles que geram mais empregos; a eliminação da Desvinculação das Receitas Orçamentárias (DRU); a maior transparência dos impostos e contribuições aplicados sobre os contribuintes e; o combate à fraude e à sonegação. A proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária, recém enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, tem como diretrizes a simplificação do sistema tributário e a eliminação de par te da cumulatividade de impostos, procurando, no entanto, ser “neutra” quanto aos seus efeitos distributivos. Neste sentido, o governo cria o IVA Federal, que, em dois anos após a reforma, substituirá a COFINS, o PIS, o CIDE sobre combustível, a contribuição sobre folha de pagamentos para o salário educação e a contribuição social sobre o lucro líquido. Além disso, a Reforma determina mecanismos para a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS hoje existentes e a transição gradual para a cobrança do ICMS no destino nas operações interestaduais (cujo processo deverá ocorrer ao longo de oito anos após a reforma). O Projeto do governo indica também que, após a aprovação da Emenda Constitucional, será enviado projeto de lei que prevê a desoneração da folha de pagamentos. Por fim, ele anuncia que haverá futuras desonerações de impostos aplicados sobre a cesta básica. Embora a Reforma Tributária seja limitada porque se concentra apenas nos itens que exigem alterações constitucionais, ela contém pontos positivos, muitos dos quais convergentes com o acúmulo de discussões, elaborações e proposições da CUT nos últimos anos. Porém, traz também preocupações para a Central. Além disso, na perspectiva de uma Reforma Tributária mais ampla, ela apresenta lacunas impor tantes.

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Entre os PONTOS POSITIVOS da Reforma Tributária estão a simplificação da estrutura de tributos e de contribuições; o combate à guerra fiscal; a desoneração futura da cesta básica; o estabelecimento de alguns incentivos ao investimento produtivo e; a possibilidade da promoção da formalização do trabalho. São as seguintes as principais PREOCUPAÇÕES da Central:

1) GARANTIR O VOLUME DE RECURSOS PARA A SEGURIDADE, O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) E O SALÁRIO EDUCAÇÃO, RESULTANTE DAS NOVAS VINCULAÇÕES SOBRE A ARRECADAÇÃO A Reforma tributária garante explicitamente os percentuais que vinculam as destinações da arrecadação do total dos principais impostos federais (IVA-F, IPI e IR) para os referidos orçamentos, programas e fundos de interesse direto dos trabalhadores. Para a seguridade, estão previstos 38,8%; para o seguro desemprego e abono salarial, 6,7%; e como suplementação dos recursos para a educação básica (salário educação), 2,3%, até que seja definido novo percentual em lei complementar. No entanto, em todos estes casos (seguridade, seguro desemprego, abono salarial e salário educação), a preocupação da CUT é de que estes percentuais realmente garantam a ampliação dos recursos que atualmente são destinadas a estas áreas, uma vez que as alíquotas do IVA serão definidas pelo Congresso Nacional após aprovação da Emenda.

2) GARANTIR O VOLUME DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A SEGURIDADE NA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS A Reforma Tributária sugere o envio de PL com a mera desoneração da folha de pagamentos sobre a contribuição patronal ao INSS. A CUT, embora concordando com a diretriz do incentivo à formalização do trabalho, tem a preocupação com os efeitos desta medida sobre o orçamento da seguridade. Por isso, a Central propõe outros caminhos para a desoneração da folha de pagamentos. Entre as alternativas estão a transferência da cobrança da contribuição patronal da folha de pagamentos para o faturamento (com percentual específico determinado para a seguridade) ou; a criação de um programa que vincule a desoneração das folhas de pagamento com a obrigatoriedade da expansão real da folha de pagamentos (via aumento do emprego ou dos salários), na mesma proporção da desoneração da folha.

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3) GARANTIR O VOLUME DE RECURSOS PARA O FUNDO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) A Emenda Constitucional da reforma tributária traz alterações significativas na legislação do ICMS. Desta forma, há a preocupação de que os recursos hoje vinculados ao FUNDEB sofram diminuição.

4) CONTRADIÇÃO ENTRE O COMBATE À GUERRA FISCAL PROPOSTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA E A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPEs) A CUT verifica uma clara contradição no fato de que o governo lança uma Reforma Tributária que pretende atacar a guerra fiscal, mas, ao mesmo tempo, apóia no Congresso Nacional a aprovação das ZPEs, que, ao conceder diversos incentivos e isenções (imposto de importação, Imposto de renda, IPI, entre outros) às empresas instaladas nestas zonas, acaba por incentivar novamente a guerra fiscal. Considerando que a Reforma Tributária deve ser vista como um processo e que o debate sobre a Reforma Tributária deverá continuar ocorrendo, a CUT considera que é necessária a aprovação de um conjunto de outras alterações impor tantes na estrutura tributária brasileira e que exigem legislação infraconstitucional. Desta forma, a CUT aponta as seguintes LACUNAS na atual reforma tributária:

A) MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS IMPOSTOS QUE CONTRIBUEM PARA A REDUÇÃO DA DESIGUALDADE DE RENDA E QUE AUMENTEM O PESO DOS IMPOSTOS DIRETOS NO TOTAL DOS TRIBUTOS DO PAÍS, TAIS COMO: • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF): No caso deste imposto – que já está previsto na Constituição e que exige Projeto de lei complementar - a CUT tem proposta detalhada. • Imposto sobre Heranças: Reconfiguração do atual imposto sobre as heranças, de forma valorizar a geração de riqueza pelo trabalho. • Imposto de Renda - IR: Nova estrutura para a tabela do IR (a CUT tem também proposta detalhada sobre este ponto).

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• Imposto Territorial Rural - ITR: Novas alíquotas para o ITR e vinculação deste imposto para o financiamento da Reforma Agrária. • Novos impostos sobre a especulação financeira.

B) PRINCÍPIO DAS EXIGÊNCIAS DE CONTRAPARTIDAS SOCIAIS NA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS O Governo, na Reforma Tributária, propõe incentivar o investimento produtivo. No entanto, a reforma não adota a lógica da exigência de contrapar tidas sociais a cada incentivo tributário concedido, tais como: metas de emprego e respeito à sindicalização e organização no local de trabalho, combate ao trabalho escravo, combate ao trabalho infantil, preservação do meio ambiente, questão de gênero, entre outras.

C) MEDIDAS DE DESONERAÇÃO SOBREVIVÊNCIA HUMANA

DE

ITENS

RELACIONADOS À

A Reforma Tributária sugere uma futura desoneração da cesta básica. Contudo, ela não faz menção à necessária desoneração dos medicamentos e equipamentos necessários à sobrevivência. Para esta desoneração, a CUT sugere a convocação do Conselho Nacional de Saúde e dos Conselhos de Medicina e Farmácia.

D) MEDIDAS QUE ESTABELEÇAM MAIOR TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA OS CONTRIBUINTES A Reforma Tributária não prevê a inclusão de medidas que determinem que todos os produtos e serviços terão expressamente os percentuais de impostos pagos pelos contribuintes.

E) DETERMINAÇÃO DO FIM DA DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (DRU) Como encaminhamento, a CUT deverá encaminhar suas propostas ao Executivo e ao Congresso Nacional, com vistas a garantir a aprovação dos pontos positivos, eliminar as preocupações e preencher as lacunas hoje existentes na Reforma Tributária.

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Artigos Pela justiça tributária Amir Khair10 Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil - 04 de julho de 2008

O horizonte da justiça fiscal encontrará sem dúvidas barreiras e interesses divergentes. O Governo Federal deu um passo importante ao fazer sua proposta e está disposto a negociá-la. Cabe agora ao Congresso aperfeiçoá-la, vencer a resistência de alguns governadores e votá-la sem protelações A justiça tributária – ou seja, quem paga a conta pública – ainda não está em debate. O Brasil possui um sistema tributário altamente regressivo. Quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos. Mas quem ganha acima de 30 paga apenas 26%. Isso ocorre porque, na comparação internacional, se tributa excessivamente o consumo, em vez do patrimônio e da renda. A má distribuição tributária e de renda restringe o potencial econômico e social do país. Cabe ao Estado induzir a política distributiva, ao fazer com que quem ganha mais pague proporcionalmente mais do que quem ganha menos e ao destinar maior parcela do orçamento para as necessidades básicas da população. A justiça tributária ocorre com a redução da carga tributária e da regressividade dos tributos e com a eliminação deles da cesta básica. A redução da carga tributária permite maior competitividade para as empresas, geração de empregos, diminuição da inflação e indução do crescimento econômico. A diminuição da regressividade se faz pela redução do ICMS, PIS e Cofins, que respondem em média por 38% dos preços no consumo final. Desse montante, o ICMS representa 70%. As propostas de reforma do sistema tributário em discussão no Congresso apenas trocam esses tributos por outro, o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), que mantém a mesma regressividade. Com isso, criam um problema técnico ao exigir uma elevação de cerca de 75% das atuais alíquotas do ICMS, ampliando a sonegação e a informalidade. Se entrasse o IPI no IVA, essa elevação alcançaria 92%. E, se a desoneração do INSS das empresas e o maior apor te ao Fundo de Equalização de Receitas exigissem recursos adicionais do IVA, o problema se agravaria ainda mais. Para evitar isso, uma alternativa seria a diminuição da carga tributária que incide sobre o valor adicionado, compensando-a parcialmente com a elevação da tributação sobre o patrimônio e a renda.

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Amir Khair é mestre em Finanças Públicas pela FGV. Foi secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo, consultor do BID e presidente da Abrasf. É consultor na área fiscal, orçamentária e tributária. 39


Com a redução da carga tributária sobre o consumo, todos ganham. A população de baixa e média renda, pela melhora no seu poder aquisitivo. A de maior renda pelo desenvolvimento econômico e social, que gera ganhos econômicos e financeiros, novas oportunidades e expansão da ofer ta de empregos. Por outro lado, a substituição dos tributos indiretos que atingem o fluxo econômico por tributos que incidam sobre o estoque da riqueza tem o mérito de criar maior desenvolvimento econômico, pois gera mais consumo, produção e lucros que compensam a tributação sobre a riqueza. É o caso dos tributos sobre os bens, especialmente o Imposto sobre Grandes Fortunas. O desenvolvimento econômico amplia a arrecadação pública, proporcionando maiores recursos para investimentos em políticas sociais e em infra-estrutura, e cria maior atratividade para os investimentos nas empresas como decorrência do maior poder aquisitivo da população.

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) O IGF – Imposto sobre Grandes For tunas –, previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988 como de competência da União, demanda lei complementar para a sua regulamentação. Poderia ser cobrado de forma progressiva, com um nível mínimo de isenção, e alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio declarado no imposto de renda do final do exercício de pessoas físicas e jurídicas que exceder o valor da isenção. A proposta de reforma tributária facilita a aprovação do IGF, pois 51,6% dele irão para os estados e municípios. Assim, governadores, prefeitos e potenciais candidatos a esses postos no Congresso teriam interesse em aprovar essa nova fonte de recursos. Segundo o Global Stability Repor t do FMI, a riqueza mundial atingiu, em agosto de 2007, US$ 190 trilhões. E o PIB (Produto Interno Bruto) global, US$ 48 trilhões. Ou seja, a riqueza é quatro vezes o PIB. Como o Brasil apresenta há décadas uma das piores distribuições de renda do mundo, é provável que essa relação aqui seja superior. Assim, uma alíquota média de 1% aplicada sobre o valor dos bens atualizados poderá, após os aperfeiçoamentos necessários de controle, permitir uma arrecadação superior a 4% do PIB. Esse valor supera o conjunto de tributos indiretos – IPI, PIS, ISS, Cide e Imposto de Impor tação – e equivale à Cofins.

Justiça Tributária: algumas sugestões O sistema tributário que facilita o desenvolvimento econômico e social deve reduzir a carga tributária, elevar a progressividade e a desonerar os tributos indiretos de consumo popular. Seguem dez sugestões que podem contribuir para isso: 40


• Queda da Carga Tributária A Carga Tributária (CT) resulta da divisão da arrecadação de tributos pelo PIB. Se a arrecadação crescer menos que o PIB, ocorre redução, que eleva a competitividade das empresas em relação às do exterior e o poder aquisitivo de todos, especialmente os de menor renda. O gráfico 2 apresenta a evolução da CT desde 1991, segundo a metodologia oficial de cálculo da Receita Federal do Brasil. De 1970 até 1993, a CT se manteve estável em cerca de 25% do PIB. De 1991 a 2007, houve uma tendência de elevação da CT em 0,7%a cada ano, atingindo 35,9% do PIB em 2007. Há elevação da CT com o crescimento econômico, pois a arrecadação vai além do crescimento do PIB devido à maior eficiência do fisco em decorrência da informatização. Além disso: a) os lucros e a massa salarial crescem acima do PIB e a arrecadação é diretamente proporcional a essas evoluções; e b) o crescimento das impor tações aumenta o imposto de importação, que pertence ao numerador da CT, e diminui o PIB, que é o seu denominador. O que faz cair a CT não é a simplificação do sistema tributário, mas a redução de alíquotas.

• Autorizar a progressividade para qualquer Tributo A Constituição Federal, no § 1º do ar tigo 145, estabelece que: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. Embora esse texto seja claro, decisões legislativas e judiciais têm impedido a sua aplicação. É necessário deixar isso ainda mais explícito, acrescentando ao ar tigo 145 um parágrafo: “Os tributos poderão sempre, em qualquer caso, serem progressivos nos termos da lei que os criar ou alterar”.

• Regulamentação do igf com desoneração no inss empresas A novidade na proposta da reforma tributária do governo é que 51,6% do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) irão para os estados e municípios, o que poderá viabilizar sua aprovação. É o tributo com maior nível de par tilha, pois o imposto de renda, IPI e o IVA federal partilham apenas 28,7%.

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Como mencionado, uma alíquota média de 1%, aplicada sobre o valor dos bens atualizados, poderá, após os aperfeiçoamentos necessários de controle, permitir uma arrecadação superior a 4% do PIB. Esse nível corresponde a todo o INSS pago pelas empresas, podendo ser usado, par te dele, para a desoneração da folha de pagamento. A compensação da desoneração pelo IVA sobrecarrega ainda mais sua alíquota e se for pelo faturamento aumenta a cumulatividade tributária que se quer eliminar.

• Desoneração total da cesta básica A Constituição Federal pode estabelecer o princípio da desoneração integral dos produtos da cesta básica a ser regulamentado com prazo definido por Lei Complementar.

• Passar o ITR e ITCD aos municípios O Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto de Transmissão Causa Mor tis e Doações (ITCD) são receitas marginais para a União e estados, respectivamente. Juntos representam só 0,05% do PIB. Ao passarem para a competência municipal poderão, dentro das regras a serem estabelecidas por Lei Complementar, apresentar evolução significativa, devido à possibilidade de maior controle e fiscalização pelos municípios.

• Elevar a alíquota do imposto sobre heranças A herança é tributada com alíquota de 4%. Esse nível é baixo na comparação internacional. Assim, conjugando progressividade com elevação de alíquota, será possível ampliar sua arrecadação, contribuindo para reduzir a regressividade e criando impor tante fonte de recursos para os municípios, se ficarem na sua competência.

• Estabelecer Alíquotas do ISS entre 2% e 3% As alíquotas do ISS variam de 2% a 5%, sendo mais comum esta última. Com a reforma tributária proposta pelo governo, a União passaria a cobrar também os serviços, ampliando a carga tributária sobre os prestadores de serviço e elevando ainda mais a informalidade e a sonegação. A proposta é manter só a tributação municipal com alíquotas entre 2% e 3%. Não ocorreria perda de arrecadação, pois seria reduzida a informalidade, a sonegação e a guerra fiscal. Além disso, haveria redução da cumulatividade tributária.

• Ampliar a progressividade do IRPF O Imposto de Renda Retido na Fonte da Pessoa Física (IRPF) tinha 13 faixas de 1983 a 42


1985, com alíquotas que variavam de 0% a 60%, com intervalo de 5%. A par tir de 1998, só duas, 15% e 27,5%. Comparativamente ao padrão internacional, o imposto sobre a renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atingiram seu nível máximo em 2007, com 7,6% do PIB, enquanto na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) correspondem a 13,6% do PIB. A média é de cinco faixas, que teriam como extremos 13% e 42%. Assim, poder-se-ia propor uma isenção no pagamento do IR de R$ 2.000 (base: abril de 2008), valor próximo ao salário mínimo do Dieese, com as faixas variando de 10% a 42%, com intervalos de 8%. O valor das faixas deveria ser calibrado de forma a permitir uma arrecadação superior à atual, de 3,6% do PIB, considerando inclusive o total arrecadado na fonte.

• Eliminar o teto de contribuição do INSS com desoneração nas empresas Existe forte regressividade para os que ganham acima do teto de contribuição. Na média, os que ganham até o teto contribuem com uma alíquota de 8,9% sobre o seu rendimento. Acima do teto essa média cai para 5,2%. Rendimentos de R$ 10.000 pagam 3,2% e de R$ 20.000 pagam 1,6%. O sistema previdenciário é pelo regime de repar tição e supõe solidariedade entre participantes. Isso ocorre abaixo do teto. Acima dele, a solidariedade se inver te. Nossa proposta é eliminar o teto como limite de contribuição, mas não de benefício, tornando o sistema mais solidário. Isso permitirá uma maior arrecadação, que compensaria a desoneração das empresas. Apenas 5,8% dos trabalhadores ganhavam acima do teto, mas detinham 33,2% dos rendimentos. Caso passassem a contribuir com 11% dos vencimentos, seria possível desonerar em 2,3% a alíquota das empresas. Essa desoneração contribuiria para reduzir a informalidade, gerando maior número de contribuintes de empresas e de assalariados. Isso permitirá ampliar um pouco mais essa desoneração.

• Estabelecer a alíquota padrão do iva estadual em 15% e a máxima em 20% O ICMS é o maior responsável pela regressividade. É o tributo de maior arrecadação no país, atingindo 7,3% do PIB em 2007, metade da carga tributária que incide sobre o consumo. Pela proposta do Governo, compete ao Senado definir as alíquotas do IVA e ao conselho a ser constituído pelos secretários de Fazenda dos estados classificar os bens nessas alíquotas, cabendo ao Senado aceitá-las ou rejeitá-las, mas não modificá-las.

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Isso cria o risco de uma elevação da carga tributária do atual ICMS, com a passagem para o IVA estadual. Como sugestão, a alíquota padrão, atualmente de 18%, passaria a 15%; e a máxima, a 20%; sendo impedida a alíquota do novo IVA superar a correspondente do atual ICMS para cada bem ou serviço. Os estados não perderão recursos, pois a reforma tributária: a) estabelece o fim da guerra fiscal; b) cria o Fundo de Equalização de Receitas (FER); c) torna obrigatória a modernização fiscal para ter direito aos recursos do FER; d) prevê a possibilidade de alterar algumas alíquotas do IVA estadual nas Assembléias Legislativas; e) reduz a sonegação e informalidade pelas menores alíquotas; e f) estimula o crescimento econômico. O horizonte da justiça fiscal encontrará sem dúvidas barreiras e interesses divergentes. Além de esbarrar no conflito federativo pela disputa de receitas, a reforma do sistema tributário deve avançar para reparar a injustiça fiscal e permitir um maior desenvolvimento econômico e social ao país. O Governo Federal deu um passo impor tante ao fazer sua proposta e está disposto a negociá-la. Cabe agora ao Congresso Nacional aperfeiçoá-la, vencer a resistência de alguns governadores e votá-la sem protelações.

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Tributação que Aprofunda a Desigualdade Marcio Pochmann11 Fonte: Cesit – Unicamp Carta Social e do Trabalho n. 8 – Janeiro a Agosto de 2008

No final do século 19, com o nascimento da República no Brasil, havia uma impor tante expectativa em torno da transformação do sentido da tributação originária do período Imperial. Naquela oportunidade, a principal fonte da tributação assentava-se essencialmente nos impostos indiretos, o que terminava por fazer com que os pobres tivessem justamente que sustentar a máquina do Estado liberal. Quase duas décadas depois da instalação da República, já era evidente o descompasso entre o desejo de tornar progressivo o sistema tributário republicano e a realidade de manter a regressividade dos impostos. Tanto assim que, no ano de 1905, Manuel Bonfi m lançou o livro América Latina, em que destacava a iniqüidade tributária vigente, responsável por tornar os pobres e desfavorecidos do limiar do século 20 o segmento social com maior parcela da renda deslocada para a receita pública: 77% de toda a arrecadação tributária provinha dos impostos indiretos. Um século depois, constata-se que a situação permanece praticamente a mesma. Não obstante as diversas modifi cações implementadas ao longo do período no sistema tributário brasileiro, os pobres e desfavorecidos continuam a compor o segmento visado para o maior pagamento proporcional de suas rendas com tributação. Em grande medida, a perpetuação da grave desigualdade no Brasil se deve à incapacidade para alterar o sentido regressivo do sistema tributário nacional.

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Professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho licenciado, da Universidade Estadual de Campinas. Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 45


Como se sabe, a maior ou menor par ticipação da tributação sobre o PIB (Carga Tributária Bruta) pode indicar o quanto o poder público pesa sobre a sociedade, mas não necessariamente que ele seja justo e adequado ao conjunto da população. Em função disso, o presente ar tigo trata dos principais traços do sistema tributário atual, tendo em vista a sua contribuição inegável para o aprofundamento da desigualdade de renda e riqueza no Brasil.

Desigualdade pessoal e funcional da renda no Brasil A desigualdade extrema no Brasil pode ser observada pela repar tição primária da renda e riqueza. Na repartição funcional da renda, que trata da par ticipação da renda do trabalho em relação às demais rendas do patrimônio (lucros, juros, alugueis de imóveis, renda da terra, dentre outras), pode-se observar de forma agregada o grau de desigualdade existente. Pode-se observar que a tendência, desde a década de 1950, tem sido a menor participação do rendimento do trabalho na renda nacional. Atualmente, menos de 40% da renda nacional são apropriados pelos trabalhadores; no fi nal da década de 1950, aproximava-se de quase 60%. Em contrapartida, os detentores de patrimônio assistem à expansão contínua de seus rendimentos relativos à renda nacional.

Na repartição pessoal da renda, referente ao peso de cada indivíduo com rendimento no total da renda, também se chega ao indicador de desigualdade. Nesse caso, dada a difi culdade para contabilizar as declarações de rendimento dos proprietários, termina-se 46


fundamentalmente analisando-se o rendimento do trabalho, o que não é necessariamente um problema estatístico nos países em que o rendimento do trabalho supera a metade da renda nacional. No Brasil, as primeiras informações ofi ciais disponíveis derivam do Censo Demográfi co de 1960, o primeiro da série a registrar o rendimento da população. De lá para cá, percebese a péssima repartição da renda.

Ainda que as investigações tendam a captar fundamentalmente o rendimento do trabalho, o que torna subestimadas outras formas de renda como os ganhos obtidos pela propriedade (juros, lucros, aluguéis e renda da terra), o indicador de desigualdade da distribuição pessoal registrado em 1960 jamais foi alcançado nos últimos 46 anos de pesquisas do IBGE. Mesmo que no período recente o indicador de desigualdade (Gini) tenha apresentado uma infl exão, ele ainda encontra-se 12% acima do de 1960.12

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Destaca-se que o índice de Gini mede a desigualdade pessoal da renda, variando de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, pior a desigualdade. Países com índice de Gini acima de 0,45 expressam grau primitivo de sociedade. A Alemanha, por exemplo, registra o Gini em 0,28; a Suécia, 0,25; a Noruega, 025; Canadá, 0,31, dentre outros. No índice de Gini, o Brasil encontra-se acompanhado de países como Lesotho, 0,56; Zimbabwe, 0,57; Guiné Bissau, 0,56, dentre outros 47


Tributação sobre os pobres A desigualdade no Brasil poderia ser perfeitamente inferior a apresentada atualmente, caso houvesse no país um sistema tributário justo, progressivo sobre a renda e riqueza. Como não é essa a experiência nacional, compreende-se o quanto ele contribui para o aprofundamento da desigualdade. Isso ocorre fundamentalmente porque são os mais pobres que terminam pagando mais tributos no país. No ano de 2003, por exemplo, o peso da tributação sobre o rendimento das famílias com até dois salários mínimos mensais (menos de 830 reais de 2008), alcança quase 49%. Ou seja, a cada dois reais que recebe, a família transfere quase um real aos cofres públicos na forma de tributos. Já uma família com rendimento superior a trinta salários mínimos mensais (acima de 13,5 mil reais de 2008) comprometia menos de 27% com tributação.

Para piorar, contata-se também que entre 1996 e 2003, momentos de realização da Pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE, a carga tributária sobre a renda das famílias cresceu mais para os pobres do que para as famílias ricas. O aumento foi de mais de 73% para as famílias de até 2 salários mínimos mensais e de menos de 47% para aquelas de mais de 30 salários mínimos mensais. A classe média, entretanto, teve maior adicional de tributação no mesmo período de tempo, mesmo que a carga tributária seja ainda 1/3 inferior à das famílias pobres no Brasil. 48


A principal razão pela qual os pobres pagam mais impostos do que os ricos se deve à natureza fortemente regressiva do sistema tributário nacional. Ou seja, a for te predominância dos chamados tributos indiretos, geralmente embutidos no preço final dos bens e serviços, muitos dos quais atendem ao consumo dos pobres. Por outro lado, a tributação direta, geralmente atrelada à renda e patrimônio, tem reduzida importância na arrecadação do país. Ademais de pouco atuarem progressivamente sobre os ricos, inexistem tributos sobre diversas formas de riqueza, com o imposto sobre grandes fortunas, conforme experiência dos países desenvolvidos. Nesse sentido, os 10% mais pobres do país, cuja renda média foi de 73 reais mensais em 2006, transferiam na forma de tributos quase 33% do rendimento. Já os 10% mais ricos do país, com renda média de quase 4 mil reais mensais, contribuíam com menos de 23% da renda com o sistema tributário. Por conta disso, a desigualdade entre o rendimento médio bruto dos 10% mais ricos e o dos 10% mais pobres foi de 54 vezes em 2006. Já a desigualdade entre o rendimento médio líquido (após o efeito da tributação) dos 10% mais ricos e o dos 10% mais pobres foi de 80,5 vezes em 2006. Nesse mesmo ano, o aumento na desigualdade entre os rendimentos médios (bruto e líquido) dos extremos da distribuição pessoal da renda no Brasil em 49,1% se deveu ao papel regressivo do sistema tributário nacional.

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Isso se torna ainda mais evidente, quando se compara a evolução do grau de desigualdade entre o rendimento médio bruto e líquido dos 10% mais ricos e o dos 10% mais pobres. Em 2003, por exemplo, adesigualdade entre os rendimentos médios brutos dos dois decis extremos era de 65,6 vezes e de 73,6 vezes entre os rendimentos médios líquidos, enquanto em 1996 foi de 40,5 vezes (rendimento médio bruto) e de 42,9 vezes (rendimento líquido). Ademais da constatação do crescimento da desigualdade a par tir da identificação do papel do sistema tributário no Brasil, percebe-se como o aumento da carga tributária terminou contribuindo para agravar ainda mais a desigual repar tição da renda e riqueza. Em síntese, o aumento desproporcional da carga tributária entre os diferentes níveis de renda dos brasileiros terminou por agravar ainda mais o grau de desigualdade verificado durante os anos de 1996 e 2003.

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Questão tributária no Brasil: Como fazer a elite pagar conta? Evilásio Salvador

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Fonte: www.fag.edu.br

Para compreender os fundos públicos no Brasil é preciso analisar o seu financiamento. São recursos socialmente criados e administrados pelo Estado por meio da extração de tributos da sociedade: contribuições, impostos e taxas14. No Brasil os estudos sobre o financiamento do Estado limitam-se a comentar o expressivo crescimento da carga tributária dos últimos 12 anos. Mas é necessário ir ao cerne da questão para desvendar sobre quem recaiu este aumento de tributos ou em outras palavras, quem de fato pagou e paga a conta. A questão-chave é quem financia o Estado brasileiro. O sistema tributário tem sido um instrumento que favorece a redistribuição de renda? Nos últimos doze anos, a despeito das dificuldades de crescimento econômico do país, da elevação do desemprego e da queda da renda dos trabalhadores, a arrecadação de impostos continua quebrando todos os recordes históricos e reforça a injusta estrutura tributária brasileira. Historicamente os recursos fiscais no Brasil sempre foram usados para subsidiar e financiar a acumulação de capital, enquanto os recursos contributivos cobrados na folha de salários financiavam o social. Ao contrário dos países que financiam seus Estados de Bem-Estar com recursos fiscais, em geral impostos diretos, o Brasil permanece com arrecadação tributária centrada em tributos indiretos, significando que os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos em relação à sua renda do que os mais ricos.15 Esta sobrecarga de impostos sobre os trabalhadores assalariados também se expressa na política dos impostos diretos no Brasil, que incidem predominantemente sobre a renda deste setor. Já os ricos, que se encontram no topo da pirâmide social, pagam cada vez menos impostos no Brasil, principalmente após 1994, com as inúmeras modificações realizadas na legislação tributária que caminharam na contramão da justiça social. Aliás, este é um tema ausente na agenda de debates sobre reforma tributária após a Constituição de 1988.

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Evilásio Salvador é economista, doutor em política social (UnB). Assessor de política fiscal e orçamentária do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC). 14 Um aprofundamento deste tema pode ser visto em SALVADOR, E. Fundo Público no Brasil: Financiamento e Destino dos Recursos da Seguridade Social. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Política Social. Universidade de Brasília. 2008. SOARES, Laura. A charanga do ajuste fiscal e da focalização do gasto social. Rio de Janeiro: UERJ, Laboratório de Políticas Públicas, 2005. Disponível em www.lpp-uerj.net/outrobrasil/docs/175200516042_laura_abril_2005.doc. 51


A discussão sobre quem financia o Estado passa pelo debate teórico do seu tamanho e da distribuição da carga tributária entre os membros da sociedade. Diversos estudos revelam que a carga tributária brasileira aumentou muito nos últimos anos. De fato, já é mais alta que a de muitos países desenvolvidos. Mas, ao contrário desses países, o Brasil tira a maior parte de sua receita de tributos indiretos e cumulativos, que oneram mais o trabalhador e a classe média. Na composição da receita tributária, mais de metade da carga provém de tributos que incidem sobre bens e serviços, enquanto a tributação sobre a renda não ultrapassa 25% do total. A construção do Estado de Bem-Estar Social nos países desenvolvidos privilegiou a redistribuição da renda gerada por meio do orçamento, com tributação sobre os mais ricos e transferências dos recursos dos fundos públicos para os mais pobres. Nos países desenvolvidos, no segundo pós-guerra, foram realizadas reformas como a tributária, a social e a trabalhista. Pela via da reforma tributária os ricos passaram a pagar impostos, especialmente com o mecanismo da progressividade sobre a renda e patrimônio. Construiu-se uma nova estrutura de redistribuição da renda e, com isso, os mais ricos passaram a ser tributados consideravelmente com impostos sobre a renda, patrimônio e herança, permitindo a criação de fundos públicos para financiar a transferência de renda para a população de menor renda, combatendo à pobreza, o desemprego e à desigualdade social nos países desenvolvidos16. O Brasil, com base na experiência internacional e levando em conta os objetivos de erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade mais justa, deveria utilizar o sistema tributário como instrumento de distribuição de renda e riqueza, no caminho inverso do construído nas últimas décadas. Mas a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008 não caminha para a construção de um sistema tributário progressivo, pautado pela tributação de renda e do patrimônio. Além disso, a proposta de reforma tributária traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, pois altera de forma substancial a vinculação das fontes de financiamento exclusivas das políticas da seguridade social (previdência, saúde e assistência social), educação e trabalho.17 O nosso país encontra-se entre as dez economias mais ricas do mundo18 e uma das maiores concentrações de renda do planeta19. Nosso principal problema é a desigualdade e apesar da melhoria no coeficiente de Gini, no período de 1995 a 2005, de 0,601 para 0,569, a concentração de renda do nosso país só é comparada a de alguns países da

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Ver nesse sentido: POCHMANN, Marcio. Proteção social na periferia do capitalismo: considerações sobre o Brasil. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, 18(2), p. 3-16, 2004. 17 Uma análise da proposta de reforma tributária em debate no Congresso Nacional pode ser vista em SALVADOR, Evilásio. Reforma tributária desmonta financiamento da seguridade social. Campinas, Unicamp, Carta Social e do Trabalho, v. 8, 2008. 18 WORLD BANK. World Development Indicators database 14 September 2007. Disponível em: http://siteresources. worldbank.org/DATASTATISTICS/Resources/GDP_PPP.pdf 19 PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2006. Nova York: Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento, 2006. Disponível em site em http://hdr.undp.org 52


África Subsaariana, uma das regiões mais miseráveis do mundo. Para agravar ainda mais esta situação, é preciso levar em conta que os dados que são utilizados no cálculo do Coeficiente de Gini são baseados na Pesquisa por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que subestima a renda do capital: juros, lucros e aluguéis. O Sistema de Contas Nacionais (SCN) do IBGE apresenta informações valiosas para a análise da iniqüidade social no Brasil. Os dados revisados do SCN pelo IBGE (2007) revelam o quadro de iniqüidade em vigor no país: em 2000, os salários representavam 32,1% do PIB, reduzindo-se para 31,7%, em 2005; enquanto os lucros, mensurados a par tir do excedente operacional bruto, aumentaram sua par ticipação na renda nacional de 34% (2000) para 35,2%, em 2005. O Imposto de Renda (IR) tem sido utilizado como instrumento de renúncias fiscais e favorecido a elisão e o planejamento tributário, na mesma linha do tratamento mais gravoso dos rendimentos do trabalho e a isenção dos rendimentos do capital, como a distribuição do lucro. O que torna necessária uma profunda revisão do IR com o objetivo de restabelecer o seu verdadeiro significado, contribuindo para assegurar a eqüidade horizontal e ver tical na tributação. Além de precisar rever a distribuição proporcional dos tributos entre os distintos setores sociais, a reforma tributária precisa também garantir a progressividade dos tributos para reduzir a concentração de renda. O nosso país carece da progressividade: taxar com alíquotas maiores e crescentes as rendas maiores. A construção de uma tributação mais justa no país passa pelo resgate e reafirmação de diversos princípios tributários, já existentes na Constituição brasileira e que nos últimos anos não vêm sendo observados20. A política tributária não pode conceder tratamento privilegiado à renda dos capitalistas, de forma que todos os rendimentos tributáveis da pessoa física devem ser feitos obrigatoriamente na tabela progressiva do IR e sujeitos ao ajuste anual. A política tributária deve ser, antes de tudo, um instrumento de distribuição de renda e indutora do desenvolvimento econômico e social do país. Deve ser buscado um modelo tributário que assegura a sustentação do Estado que priorize as políticas sociais. Nesse sentido, é necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional, após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Entre essas mudanças que precisam ser rever tidas destacam-se: a redução da alíquota do IRPJ de 25% para 15% e do adicional sobre os lucros; a possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; a isenção de IR na distribuição dos lucros e dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.

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HICKMANN, Clair. Princípios para uma reforma tributária cidadã. In: MORHY, Lauro. Reforma tributária em questão. Brasília: Editora da UnB, 2003, p. 109-122. 53


O pilar do sistema tributário deve ser o imposto de renda, pois é o mais impor tante dos impostos diretos, capaz de garantir o caráter pessoal e a graduação de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. O imposto de renda é um instrumento fundamental para redistribuição da renda, garantindo a justiça fiscal. Por intermédio dele será possível aplicar a máxima “igualdade é tratar desigualmente os desiguais” no ordenamento tributário do país. Por tanto, dever ser ampliado o número de faixas e de intervalos da tabela do IR, estabelecendo alíquotas iniciais inferiores às vigentes hoje e com correção periódica da tabela21. As modificações propostas são passos impor tantes para a construção de uma estrutura tributária mais progressiva e, por tanto, mais justa. Com isso, as classes de elevado poder aquisitivo passariam a arcar com o maior ônus tributário, permitindo na prática uma redistribuição de renda no país e a desoneração da tributação sobre o consumo. A desoneração da tributação sobre bens e serviços seria um for te incentivo aos investimos produtivos, contribuindo para a retomada do crescimento econômico. Os donos do capital financeiro seriam chamados a contribuir com uma maior parcela do financiamento do Estado brasileiro e não simplesmente serem o seu maior beneficiário. Por outro lado, não haveria tratamento desigual da renda, a par tir do momento em que todos os rendimentos fossem tributados pela tabela progressiva do imposto de renda, já recuperada de novas alíquotas e maior número de faixas de contribuição. O resultado esperado das propostas apresentadas é uma inversão na distribuição da carga tributária que passaria a ser concentrada em tributos diretos, ou seja, sobre a renda e o patrimônio.

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Conforme HICKMANN,C. “Quem Paga A Conta? Privilégio de Rentistas: Imposto de Renda Exclusivo na Fonte”, Belo Horizonte, anais do VIII Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais - Conaf, 13 a 19 de outubro de 2002. 54


O papel dos bancos no desenvolvimento do Brasil Vagner Freitas

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Fonte: www.fag.edu.br

Rediscutir o papel do sistema financeiro no processo de desenvolvimento não é tarefa simples, mas talvez seja hoje, o maior e mais importante desafio da sociedade brasileira e mundial. Apesar do crescimento brasileiro observado a par tir de 2003, os bancos tiveram uma contribuição pouco significativa no desenvolvimento econômico do país. Indicador inquestionável desta afirmação é a baixa par ticipação do crédito no Produto Interno Bruto (PIB). Em países como os Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, a par ticipação do crédito interno ao setor privado no PIB foi em 2008, segundo o Banco Mundial, de 190%, 211% e 108%, respectivamente, enquanto o Brasil atingiu 55,7%. Nas últimas décadas, os bancos privados estiveram muito longe de sua função de fornecedor de crédito às famílias e aos segmentos produtivos. Concentraram suas atividades na esfera especulativa, principalmente na aplicação em títulos públicos, com alta rentabilidade e risco praticamente zero e nos financiamento de cur to prazo a custos elevados, tanto em razão da elevada taxa básica de juros, quanto ao também elevado spread bancário. Como o setor é oligopolizado, não há concorrência via preço. Assim mesmo em um cenário de estabilidade econômica, inadimplência em queda , crescimento do emprego e da renda, medidas governamentais de liberação do compulsório, o spread bancário praticado no Brasil se mantém como um dos mais altos do mundo, atingindo o patamar de 34,9%, no último trimestre de 2008. O crescimento sustentado da economia, base objetiva para um desenvolvimento sustentável, necessita de uma estrutura de financiamento de longo prazo. Nos últimos anos foi o sistema público, constituído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal e os fundos públicos dos trabalhadores (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT) que financiaram o investimento no país. Fruto deste contexto, segundo a agência de risco Austin Rating, em 2009, os oito principais bancos privados brasileiros tiveram um lucro líquido de R$ 23,174 bilhões, 24,1% superior ao lucro de 2008. Neste sentido é preciso impulsionar o debate e negociação em torno do papel do sistema financeiro no Brasil, conforme já vem sendo proposto pela Confederação Nacional dos Bancários da CUT desde 1992 e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT, uma vez que a ausência de uma regulação estatal adequada tem gerado ineficiência do sistema no tocante à promoção do desenvolvimento.

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Vagner Freitas é secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional e ex-presidente da Contraf-CUT. 55


A Emenda Constitucional nº 40 de 2003, ao reformar a redação do ar tigo 192 da Constituição Federal dispôs sobre a regulamentação do ar tigo por lei complementar. Desde então o artigo 192 que trata sobre a regulamentação do sistema financeiro nacional está para ser regulamentado. Na ausência da lei complementar, as normas que regem o sistema financeiro nacional é a mesma desde 1964, apesar das mudanças que ocorreram na economia mundial e na economia brasileira. O que se observa, no caso brasileiro é que no decorrer do tempo o sistema transformase numa estrutura oligopolizada a par tir das mudanças econômicas que conduziram a uma forte concentração bancária, mas regulado por um arcabouço normativo de um tempo em que a estrutura financeira do país era completamente distinta da atual. A lei 4.595/64 não assegura uma regulação adequada sobre uma estrutura voltada para a obtenção de ganhos especulativos em detrimento ao fomento das atividades produtivas. O papel do Banco Central definido na legislação em vigor não atende mais a um modelo que se diferencia estruturalmente daquele existente em meados da década de 60. A introdução do regime de câmbio flutuante e de metas de inflação reservou um papel diferenciado ao Banco Central. For talece-se a idéia de que existe um viés inflacionário na economia e que o melhor resultado que se pode obter por meio da política monetária é a estabilidade de preços, razão pela qual esse deve ser o principal papel do Banco Central, que só é possível com um Banco Central autônomo das políticas de governo. O papel reservado ao Banco Central é de guardião da estabilidade do poder de compra da moeda. Nesse cenário e com a perspectiva de um crescimento econômico sustentado para os próximos anos, é que ganha impor tância, a regulamentação do ar tigo 192 da Constituição Federal. A Central Única dos Trabalhadores - CUT e sua Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF que já experimentaram com sucesso a realização de negociações nos mais diversos campos: da política de valorização do salário mínimo ao crédito consignado, vem apresentando para a reflexão e negociação as seguintes diretrizes para a regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal: • A regulamentação deve ser geral e não de forma fatiada como propõe a emenda 40. • Definir volume, custos e setores a serem atingidos por operações de crédito obrigatórias. • Promover políticas de crédito direcionado com juros regulados a exemplo do SFH, que tem como funding a poupança • Concessão de garantias de redesconto e assistência à liquidez de operações de crédito de segmentos a serem incentivados • Criar regras para atuação dos bancos públicos e de sua relevância econômico social, 56


considerando suas peculiaridades em relação ao setor privado. • Regulação das instituições bancárias estrangeiras no país, subordinando-as aos objetivos nacionais, principalmente no que diz respeito a remessa de lucros para o exterior. • Diminuição de barreiras à entrada que permitam aumento da concorrência no setor a partir da recriação e desenvolvimento dos bancos regionais e municipais. • Regulação específica para os car tões de crédito abrangendo a compensação e as tarifas praticadas. • Revisão dos processos de terceirização, horário de atendimento e da figura do correspondente bancário. • Participação dos trabalhadores nos conselhos de administração de todas as instituições financeiras. • Estabelecimento de regras concorrenciais que possam proteger efetivamente a sociedade e os trabalhadores no caso de fusão e aquisição. • Regrar a remuneração dos altos executivos que tem incentivado a prática de operações cada vez mais complexas e arriscadas nos mercados de capitais. • Criar regras que promovam o desenvolvimento do segmento de cooperativas de modo a que representem pelo menos 30% do Sistema Financeiro Nacional. • Estabelecer uma menor independência do Banco Central com a ampliação do Conselho Monetário Nacional e diversificação dos objetivos macroeconômicos a serem perseguidos. • Criação de uma ouvidoria. • Definir metas para que a atuação do banco central conduza a política monetária para a geração de emprego e renda. • Assegurar condições adequadas para a supervisão bancária. Enfim, fazer com que os bancos contribuam para o desenvolvimento do consumo, produção e investimento, inclusive o de longo prazo, não é tarefa das mais fáceis no Brasil de hoje, mesmo porque significa discutir a rolagem da dívida interna. Mas, seguramente, se o país não enfrentar este desafio, dificilmente haverá crescimento econômico sustentado, pois a valorização por via da especulação será sempre mais vantajosa que por via da produção. 57


A propaganda enganosa e os mitos da carga tributária Artur Henrique Presidente nacional da CUT 16/06/2010

Um certo tipo de crítica que se faz à carga tributária brasileira esconde propósitos muito egoístas, apesar da aparência patriótica. É uma campanha que tem até painel eletrônico numa rua da capital paulista – o “impostômetro” de uma associação empresarial – e humorista de televisão se fingindo de frentista de posto para vender gasolina mais barata, “sem imposto”. Algo que os patrocinadores dessas ações querem de verdade, mas tentam ocultar, é a diminuição dos investimentos do Estado em programas sociais ou em políticas de transferência de renda como o Bolsa Família. Essa conclusão salta aos olhos diante de um levantamento divulgado recentemente pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Alguns de seus dados contrariam aber tamente a mais comum das críticas, a de que o governo federal tem aumentado seus gastos com a folha de pagamento ou com o “inchaço” da máquina. Em 2002, último ano de FHC, o governo federal gastava 4,8% do PIB (Produto Interno Bruto) com pagamento de pessoal. Em março de 2010, depois da “gastança”, do “aparelhamento” e outras imprudências atribuídas ao governo Lula, a folha de pagamento dos servidores consome… 4,8% do PIB. Houve, sim, aumentos salariais e contratações, essenciais para o processo de recomposição do Estado, mas dentro de uma lógica de acompanhamento da arrecadação e do crescimento da economia. Aliás, esses investimentos também funcionam como motivadores do crescimento econômico. Por outro lado, os programas de transferência de renda, que em 2002 correspondiam a 6,4% do PIB, em março de 2010 saltaram para 9,1% do PIB, o que representa algo em torno de R$ R$29,6 bilhões de reais. Assim, se a carga tributária fosse simplesmente reduzida, como bradam analistas e empresários, as políticas públicas e sociais estariam entre as mais fortemente atingidas. Para esses analistas, quando o Estado aplica recursos em programas e projetos para combater a fome, a miséria e diminuir as desigualdades sociais existentes, isso é de política assistencialista. Mas quando o estado for talece os bancos públicos, garantindo recursos para os investimentos privados a juros subsidiados por toda a sociedade, aí eles aplaudem. Outro dado do levantamento desfaz a crença de que o atual governo vem sistematicamente aumentando a carga tributária, enquanto o governo anterior – atualmente na oposição e querendo voltar – era mais comedido. Entre 1998 e 2002, período do segundo mandato FHC, marcado por momentos de for te retração da economia, de desemprego e doação do patrimônio público, a carga tributária da União subiu 3,32%. Em sete anos de governo Lula, a quantidade de impostos arrecadados pela União subiu 1,02%. Bem menos, e sem vender ou doar nenhuma empresa pública, ao contrário. 58


A carga tributária está em torno de 34% do PIB. Mas não se trata de loucura sem paralelo no mundo civilizado, como querem fazer parecer muitos analistas por aí. Essa proporção está na mesma faixa de países como Por tugal, Espanha, Inglaterra e Alemanha e muito, muito abaixo de nações com for te estrutura de bem estar social, como Suécia e Dinamarca. Sem os impostos, como investir no papel social do Estado, nas políticas públicas? O debate correto seria discutir a qualidade dos gastos, as prioridades, o orçamento participativo, e outros instrumentos que garantam que o Estado esteja realmente a serviço da maioria da sociedade. Para os trabalhadores e trabalhadoras; mais impor tante que a proporção dos impostos em relação ao PIB, é chamar a atenção para quem é mais penalizado. Segundo estudo do economista Amir Khair, famílias que ganham até 2 salários mínimos pagam quase 49% de sua renda mensal em impostos. Já os mais favorecidos, que ganham acima de 30 salários mínimos por mês, comprometem 26,3% de sua renda com impostos. Muito menos. Então, o desafio é alterar essa lógica perversa e criar um modelo tributário progressivo: quem ganha mais, paga mais. Quem ganha menos, paga menos. Voltaremos ao assunto.

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Ficha técnica JORNADA PELO DESENVOLVIMENTO PLATAFORMA DA CUT PARA AS ELEIÇÕES 2010 COORDENAÇÃO

Ar tur Henrique Rosane da Silva ORGANIZAÇÃO

Anderson de Souza Campos Darlene Testa Patrícia Toledo Pelatieri APOIO TÉCNICO

Subseção DIEESE – CUT Nacional

APOIO INSTITUCIONAL

Fundação Friedrich Eber t (FES) PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO

MGiora Comunicação

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