2º FESTIVAL AMAZONAS DE MÚSICA / 2011
REGULAMENTO
O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Cultura, torna público para conhecimento dos interessados, que no período de 16 a 30 de agosto de 2011, estarão abertas as inscrições referentes à Mostra Competitiva, Mostra Não Competitiva e Shows Musicais para o 2º FESTIVAL AMAZONAS DE MÚSICA, visando a valorização e o estímulo a produção musical no Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Regulamento e seus anexos.
I - DA ORGANIZAÇÃO – COORDENAÇÃO 1 - O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Cultura, com a parceria do Fórum Permanente da Música no Amazonas promove e realiza o evento sócio-educativo e de cultura artística 2º FESTIVAL AMAZONAS DE MÚSICA. 2 - À Secretaria de Cultura, caberá a organização técnica de todos os procedimentos determinantes a serem realizados pela Comissão Julgadora, zelando pela autonomia dos julgadores e o cumprimento do procedimento avaliatório. II - DOS OBJETIVOS 1 - O Festival tem como objetivos: a. b. c. d.
e.
Valorizar a produção da música brasileira no âmbito do Estado, nas suas diversas vertentes mercadológicas e experimentais; Realizar o concurso público para avaliação qualitativa sobre as obras de compositores, letristas, intérpretes e instrumentistas profissionais consagrados e talentosos emergentes; Realizar espetáculos musicais e mostras não competitivas com artistas, bandas e grupos locais; Propiciar o acesso da comunidade às novas linguagens e abordagens temáticas da música contemporânea amazonense através do desenvolvimento de programações específicas, que privilegiem as convergências de natureza estética consagradas no gosto e escolhas da população e mídias de divulgação da atualidade; e, Promover a difusão de todos os ritmos e estilos da música popular.
III – DAS MODALIDADES, LOCAL E PERÍODO DO FESTIVAL 1 - O 2º FESTIVAL AMAZONAS DE MÚSICA terá as seguintes modalidades de participação: a. MOSTRA COMPETITIVA – a ser realizada no Teatro Amazonas, no período de 21 a 23 de setembro de 2011
b. c.
MOSTRA NÃO COMPETITIVA - a ser realizada no Centro Cultural Largo de São Sebastião no dia 24 de setembro de 2011 SHOWS MUSICAIS - a ser realizada no Teatro Amazonas, no período de 21 a 23 de setembro de 2011
IV – DAS INCRIÇÕES
1 - O regulamento e ficha de inscrição estarão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.culturamazonas.am.gov.br, www.musicanoam.wordpress.com, e culturadoam.blogspot.com. 2 - As inscrições para este certame serão gratuitas e deverão ser entregues de segunda a sexta (dias úteis) das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00, no Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro - Av. Pedro Teixeira nº2565- Centro de Convenções / Sambódromo - Bloco F- Bairro de Flores, no período de 16 a 30 de agosto de 2011. 3 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo estabelecido. 4 - Não serão aceitas inscrições via internet e correio. 5 - Serão indeferidas as inscrições que não forem apresentadas adequadamente no lugar, prazo, forma e demais condições especificadas no presente Regulamento. 6 - Por ocasião do ato de inscrição o(s) autor(es) da(s) canção(ões) autorizarão a imediata liberação dos direitos autorais concernentes a apresentação vinculada a programação nos dias do evento não cabendo pois qualquer cobrança junto ao ECAD. 7. DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A documentação deverá ser encaminhada em envelope com as seguintes instruções: Identificação do Envelope PROPONENTE (S): (nome completo, conforme documento de identificação do compositor (es) ou artista responsável pelo grupo / banda/ show) MODALIDADE : - Mostra Competitiva - Mostra Não Competitiva - Shows Musicais
Conteúdo do Envelope
7.1.1. – Documentação para Todas as Modalidades: 01 (uma) via do Formulário Padrão devidamente preenchido para modalidade que pretende participar com: a. b. c. d.
Ficha de inscrição ; Declaração de Responsabilidade e Compromisso; Declaração de Cessão de Utilização de Obra, Imagem e Som; Cópia da Carteira de Identidade do proponente (compositor, artista responsável pela banda / grupo musical, ou artista individual); e. Cópia do CPF do proponente (compositor, artista responsável pela banda / grupo musical, ou artista individual). f. Cópia do Comprovante de Residência atual ano 2011 (compositor, artista responsável pela banda / grupo musical, ou artista individual); g. Comprovação de naturalidade Amazonense do (s) compositor (es), intérprete, artista responsável pela banda / grupo musical, ou artista individual ou comprovação de residente e domiciliado nesta unidade da Federação há, pelo menos, 05 (cinco) anos, através de documento referente ao ano de 2006 (Exemplo: IPTU, contas de água, luz, telefone, contrato de locação, histórico escolar, carteira de trabalho, declaração de vida e residência emitida pelo departamento de Polícia Civil). h. Termo de autorização para participação de menor (quando for o caso). 7.1.2 - Documentação OBRIGATÓRIA e específica para MOSTRA COMPETITIVA: a. b.
Declaração de Autoria e Ineditismo da Música (Formulário Padrão) Gravação da música em CD, nos formatos Wav ou mp3, gravada com voz e violão ou voz e piano, e identificada apenas com o nome da obra; c. 05 (cinco) cópias da letra da canção impressas em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12; d. 01 (uma) cópia da letra da canção DIGITADA em WORD em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, em arquivo de dados em CD; e. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residencia Atual (2011) do Intérprete; 7.1.3 - Documentação OBRIGATÓRIA e específica para MOSTRA NÃO COMPETITIVA: Proposta da banda / grupo musical contendo: a. Curriculum da Banda / Grupo musical e de seu representante, ou do artista individual; b. Fotos da banda, ou do artista individual; c. Repertório a ser executado; d. Ficha técnica relacionando as funções a serem exercidas e o nome dos artistas e técnicos envolvidos e. Rider Técnico f. Gravação da música em CD, nos formatos Wav ou mp3, e identificada apenas com o nome da obra; 7.1.4.- Documentação OBRIGATÓRIA e específica para SHOW: Projeto técnico contendo: a. b. c. d. e. f.
capa contendo: Título do Show e Nome completo conforme documento de Identificação; apresentação; objetivo e justificativa; ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome dos artistas e técnicos envolvidos; e, proposta de repertório e/ou roteiro;e, concepção de cenários, figurinos, iluminação, adereços e música
8. É vedada a participação de membros da curadoria, da comissão julgadora e da coordenação do festival em qualquer modalidade deste regulamento.
IV – MOSTRA COMPETITIVA
Para os efeitos deste Regulamento ficam estabelecidas as seguintes regras para MOSTRA COMPETITIVA:
1 - DAS DEFINIÇÕES 1.1- Os compositores e intérpretes participantes da MOSTRA COMPETITIVA deverão ser obrigatoriamente nascidos no Estado do Amazonas ou residentes e domiciliados nesta unidade da Federação há, pelo menos, 05 (cinco) anos. 1.2 - Cada compositor poderá inscrever o número máximo de 03 (três) canções, porém somente 01 (uma) música poderá ser selecionada pela curadoria para concorrer. 1.3 - Cada intérprete defenderá apenas 01 (uma) canção selecionada no Festival. 1.4 - A canção inscrita deverá ter a duração máxima de 6 minutos, ser inédita e em português. 1.5 -Entende-se por canção inédita, aquela obra musical que nunca foi exibida em espetáculos ou gravada através de CD, disco de vinil e outras mídias fonográficas, nem tampouco veiculadas pela Internet ou qualquer outro meio de comunicação e também não editado em agências especializadas. 1.6 - A obra inscrita que não for considerada qualificada como inédita será automaticamente eliminada do concurso, mesmo se estiver em processo de Avaliação. 1.7 - Os artistas, participantes de cada programação específica, assinarão o Termo de Autorização de Gravação conforme a ficha de inscrição, incluindo-se os compositores, os intérpretes, instrumentistas e backing vocals com firma reconhecida em Cartório. 1.8 - A constatação de que o trabalho inscrito apresenta aspectos materiais constatáveis de apropriação criativa indébita, poderá ser objeto de denúncia pelos demais inscritos e/ou membros da comunidade, que deverão proceder a representação formal com documentos e provas instruindo a denúncia. 2 - DAS PREMIAÇÕES 2.1 - Fica estabelecido as seguintes premiações para Mostra Competitiva: a. 1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). b. 2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais). c. 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). d. Melhor Intérprete: R$ 3.000,00 (três mil reais). e. Melhor Letra: R$ 3.000,00 (três mil reais). f. Voto Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais).
3 - DA PRODUÇÃO MUSICAL 3.1. A partir do dia 04 de setembro de 2011 será feito contato com os candidatos selecionados para agendamento da Pré-Produção. 3.2 - Cada candidato terá uma hora e meia (01:30) para produzir o arranjo de sua música com os arranjadores do festival, no período de 05 a 11 de setembro de 2011. 3.3 - Os ensaios com a banda base também serão agendados e cada concorrente terá trinta minutos (30min) para ensaiar e gravar sua canção, no período de 12 a 19 de setembro de 2011. 3.4 - Os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora do Festival, nos itens 3.2 e 3.3 deste capítulo, deverão ser cumpridos rigorosamente, sob pena de desconto no tempo destinado ao mesmos. 3.4 - O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO IMPLICARÁ NA SUA DESCLASSIFICAÇÃO.
4 – DO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 4.1 - A avaliação técnica das canções inscritas, a ser realizada pela Comissão Curatorial 1, levará em consideração os seguintes critérios: a. b. c.
Melodia; Harmonia; Letra.
4.2 - Os critérios a serem avaliados pela Comissão Julgadora, após análise e seleção da Comissão Curatorial 1, serão: I.
CANÇÃO: a) melodia b) harmonia, c) letra,
II. a) b) c) d)
INTÉRPRETE: dicção; afinação, postura de palco; ritmo.
5 - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO 5.1 - A Secretaria de Cultura oferecerá aos participantes do Festival uma banda base formada com músicos profissionais, sob a coordenação de um diretor musical, com os seguintes instrumentos:
bateria, baixo, guitarra, teclado, percussão, saxofone, trompete, trombone, violão (aço e nylon), 01 back vocal masculino e 01 back vocal feminino. 5.2 - Os candidatos poderão convidar até 03 (três) músicos para integrarem a Banda Base na sua apresentação, sendo os custos de sua total responsabilidade. 5.3 - O músico convidado (não pertencente a banda base) deverá trazer seu próprio instrumento. 5.4 - A Secretaria de Cultura colocará à disposição dos candidatos a sonorização compatível nos ensaios e apresentações. 5.5 - As solicitações de substituição de intérpretes ou músicos, deverão ser entregues por escrito a Comissão Organizadora do Festival, até o dia 12 de setembro de 2011 mantendo a mesma tessitura / tonalidade do arranjo original. 5.6 - A ordem de apresentação será definida pela Coordenação do Festival. 5.7 - As apresentações da programação do Festival terão início às 19h. 5.8 - Os ensaios serão realizados no período de 12 a 19 de setembro de 2011, em Estúdio, conforme programação elaborada pela organização do festival após o resultado da curadoria. 5.9 - Os horários de ensaios e de passagem de som para cada canção dentro de sua respectiva programação, estabelecidos pela Coordenação do Festival, não poderão ser mudados pelos participantes a não ser por motivos de força maior e/ou caso fortuito. O descumprimento de horários implicará na desclassificação do participante. 5.10 - Não será permitido o uso de sample, música seqüenciada ou playback durante ensaios e apresentações das canções participantes da programação do evento. V – MOSTRA NÃO COMPETITIVA
Para os efeitos deste Regulamento ficam estabelecidas as seguintes regras para MOSTRA NÃO COMPETITIVA:
1 - DAS DEFINIÇÕES 1.1- O representante da banda / grupo musical, ou artista individual, participantes da MOSTRA NÃO COMPETITIVA deverão ser obrigatoriamente nascidos no Estado do Amazonas ou residentes e domiciliados nesta unidade da Federação há, pelo menos, 05 (cinco) anos.
1.2 - Estarão aptos a seleção bandas / grupo musical ou artista individual de qualquer estilo musical, desde que tenham letras e composições autorais, visto que caso a banda ou artista seja selecionado, apresentará um show de até 30 minutos. 2 – DA AJUDA DE CUSTO 2.1 - Fica estabelecido a ajuda de custo no valor de R$ 500, 00 (quinhentos reais), para cada classificado na MOSTRA NÃO COMPETITIVA. 3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 3.1 - A avaliação técnica dos propostas inscritas MOSTRA NÃO COMPETITIVA, a ser realizada pela Comissão Curatorial 2, levará em consideração os seguintes critérios: a. b. c.
musicalidade; originalidade; e, criatividade.
4 - DA APRESENTAÇÃO 4.1 - A passagem de som dos participantes será pré-estabelecida pela Comissão Organizadora do 2º FESTIVAL AMAZONAS DE MÚSICA. 4.2 - No dia da apresentação os classificados deverão chegar com no mínimo duas horas antes do show. 4.3 - É de inteira responsabilidade do representante da banda / grupo musical, ou artista individual, os custos com músicos que integrarem a Banda na sua apresentação. 4.4 – Caso o artista / banda / grupo selecionado apresentem em seu repertório, no dia do show, trabalhos que não sejam de sua autoria, o mesmo ficará impedido de participar da seleção do Festival Amazonas de Música 2012. VI – SHOWS MUSICAIS
Para os efeitos deste Regulamento ficam estabelecidas as seguintes regras para SHOWS MUSICAIS:
1 - DAS DEFINIÇÕES 1.1- O artista individual, participante da modalidade SHOWS MUSICAIS deverá ser obrigatoriamente nascido no Estado do Amazonas ou residentes e domiciliados nesta unidade da Federação há, pelo menos, 05 (cinco) anos. 1.2 - Estarão aptos a seleção artistas individuais de qualquer estilo musical. 1.3 – O artista selecionado apresentará um show de até 1 hora.
1.4 – O artista deverá apresentar Projeto Técnico conforme Capitulo IV, Item 7, subitem 7.1.4. 2 – DOS CACHÊS 2.1 - Fica estabelecido cachê no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para cada classificado na modalidade SHOWS MUSICAIS. 3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 3.1 - A avaliação técnica dos projetos inscritos para shows musicais, a ser realizada pela Comissão Curatorial 1, levará em consideração os critérios: a. b. c. d.
excelência artística do projeto; conteúdo, linguagem e musicalidade; originalidade e criatividade; e, qualificação dos artistas e técnicos envolvimentos no projetos.
4 - DA APRESENTAÇÃO 4.1 - A passagem de som para realização do show musical será pré-estabelecida pela Comissão Organizadora do 2º FESTIVAL AMAZONAS DE MÚSICA. 4.2 - No dia da apresentação os classificados deverão chegar no mínimo 02 (duas) horas antes do show. 4.3 - Será de inteira responsabilidade do artista os custos com músicos que integrarem a Banda na sua apresentação. 4.4 - Incumbe ao artista da apresentação selecinada, a realização dos procedimentos legais e financeiros formais, no sentido de liberação e recolhimento dos pagamentos decorrentes da apresentação do espetáculo e referente aos direitos autorais concernentes aos compositores, autores literários, roteiristas, coreógrafos e dramaturgos, através das agências arrecadadoras credenciadas, junto ao poder público as quais estejam filiados os criadores artísticos. VII – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 1 - A organização do Festival procederá a formação de 02 (duas) Comissões Curatoriais composta de 03 (três) membros cada, organizadas da seguinte forma: a. b.
Comissão Curatorial 1 – Procederá a análise e seleção das composições para participar do Festival na Mostra Competitiva e dos projetos de Shows Musicais ; Comissão Curatorial 2 – Procederá a análise dos projetos para Mostra Não Competitiva.
2 - As Comissões Curatoriais serão constituídas especificamente para analisar o mérito das obras/projetos segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento, visando a conclusão da etapa do procedimento de seleção.
3 - As Comissões Curatoriais fará a seleção no período de 01 a 03 de setembro de 2011, das seguintes vagas: a. b. c.
Mostra Competitiva: até 30 (trinta) canções; Mostra Não Competitiva: até 08 (oito) bandas / grupos musicais e /ou artista individual; Show Musicais: até 03 (três) shows.
4 - A Secretaria de Cultura procederá a divulgação pública da listagem das canções e artistas selecionados pelas Comissões Curatoriais através dos órgãos da imprensa, nos sites e nas sedes das instituições no dia 04 de setembro de 2011. 5 – Após o resultado da Comissão Curatorial 1 , a organização do Festival formará 02 (duas) Comissões Julgadoras para MOSTRA COMPETITIVA, compostas de 05 (cinco) membros cada, conforme a seguir: a. Comissão Julgadora 1 – Procederá o julgamento da Etapa Eliminatória b. Comissão Julgadora 2 - Procederá o julgamento Etapa Final. 5.1 -Caberá a estas comissões julgar com base nos critérios estabelecidos neste regulamento, visando a classificação e premiação do Festival. 5.2 - O voto será dado e coletado após a apresentação de cada canção dentro das programações específicas do concurso, ficando a pontuação estabelecida de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo computadas as frações centesimais. 5.3 - As 10 (dez) músicas dentre as 30 (trinta) que serão apresentadas, que tiverem a maior pontuação serão classificadas para a grande final. 5.5 - O melhor intérprete será selecionado dentre as 30 músicas, independente da música concorrente ir para a grande final. 5.6 - Em caso de empate pelos membros da Comissão Julgadora, caberá ao Presidente do Juri o voto de minerva. 5.7- As 03 (três) canções que obtiverem maior pontuação na MOSTRA COMPETITIVA serão declaradas vencedoras, observada a ordem classificatória. 5.8 - As decisões das Comissões Curatorial e Julgadora são irrevogáveis não cabendo recursos contra estas. VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - A inscrição dos candidatos no Festival implicará na tácita aceitação de todos os termos do presente Regulamento, valendo como adesão espontânea de compositores, intérpretes, instrumentistas, backing vocal e outros para participarem desta realização.
2 - Os artistas participantes autorizarão sem nenhum ônus a cessão ilimitada de direito de imagem e som, para utilização em qualquer tempo, tiragem de edição gravada nas mídias contemporâneas e veiculação na imprensa local, nacional e internacional. 3 - O candidato inscrito no concurso em inobservância aos preceitos à Lei dos Direitos Autorais, responderá judicialmente, caso a Secretaria de Cultura venha a ser objeto de processo judicial em razão de seu ato de plágio.
4 - À Secretaria de Cultura, caberá a produção de um CD com as 10 (dez) primeiras músicas finalistas, juntamente com 01 (uma) música de cada uma das bandas selecionadas para a Mostra não Competitiva. 5 - O material contendo a gravação da música e letra da canção, não será devolvido, podendo integrar o acervo do Museu da Imagem e do Som do Amazonas; 6 - Incidirão sobre o valor total dos prêmios, cachês e ajuda de custo, todos os descontos dos tributos pertinentes, conforme legislação em vigor. 7 - A participação de menores no evento se dará mediante Termo de Autorização Judicial. 8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Comissão Organizadora.
Manaus, 16 de agosto de 2011.
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Cultura
REPRESENTANTES DO FÓRUM DE MÚSICA NO AMAZONAS
ELLEN MENDONÇA Cooperativa de Música do Amazonas CAIO MOTA Coletivo Difusão