Gazeta EDIÇÃO ESPECIAL | DIVINÓPOLIS•MG | SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2012
2
ões 20 ç i e 1 El
DO OESTE
O papel dos Vereadores
Arquivo GO
AMILTON AUGUSTO
amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
No próximo dia 7 de outubro os brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. Os primeiros pertencem à esfera do Legislativo, por isso criam e votam as leis, discutem problemas locais e fiscalizam as ações do prefeito de sua cidade. Enquanto os prefeitos (Executivo) têm como funções administrar a verba pública destinada ao município, eleger prioridades, executar obras e trabalhar pela qualidade de vida dos cidadãos. As obrig-
ações do prefeito são amplas e vão desde tapar buracos nas vias até fazer modificações estruturais como na educação e na saúde. Pode nomear ou demitir servidores, deve acompanhar a execução de obras e fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Além disso, uma importante função do prefeito é sancionar ou vetar as leis que passaram pela Câmara dos Vereadores. Para se candidatar à vereança é necessário ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar filiado a algum partido político, ter idade mínima de 18
anos, possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo e ter pleno exercício dos direitos políticos. A quantidade de edis em uma cidade é proporcional ao número de habitantes. De acordo com a Constituição, as cidades com população até um milhão devem ter entre 9 e 21 vereadores. No caso dos municípios entre 1 e 5 milhões, deve haver entre 33 e 40 vereadores. Acima de 5 milhões de habitantes o município deve ter no mínimo 33 e no máximo 40 edis. A quantidade de cadeiras na Câmara é determina-
da pela Lei Orgânica de cada cidade obedecendo aos limites propostos pela lei. O salário dos legisladores municipais também deve obedecer a critérios previstos em lei. Nas cidades com até 10 mil habitantes os salários devem atingir o máximo de até 20% do salário percebido pelos deputados. Entre 10.001 a 50.000 o salário pode chegar até a 30%. Acima de 50.000 até 100.000 a pecúnia paga aos vereadores deve ter relação de até 40% do subsídio pago aos deputados estaduais. Entre 100.001 a 500.000 o salário deve corre-
sponder a até 50%. E nas cidades acima de 500.000 habitantes os salários chegam até a 70% do valor pago aos deputados estaduais. Em Divinópolis cada vereador recebe mensalmente a remuneração de R$6.192,00. Além do salário, os vereadores recebem verba de gabinete que são destinadas exclusivamente ao pagamento de salário dos seus assessores, auxílio gasolina e gastos gerais com o gabinete, como telefonia e postagens, por exemplo. Os gastos com gabinete também são regulados pela Constituição e em cidades com o
porte de Divinópolis não devem ultrapassar o limite de 7% do que ganham os deputados estaduais. De acordo com o funcionamento da divisão dos três poderes, proposto pelo filósofo francês Charles de Montesquieu, as esferas devem ser independentes e harmônicas entre si. Por isso, a Câmara Municipal não pode criar leis que gerem despesas não previstas para os cofres do município. Os projetos de lei que geram custos ao Executivo devem partir do próprio prefeito para apreciação e votação dos vereadores.
02 ELEIÇÕES 2012
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
Como funciona o quociente eleitoral As eleições para os cargos ao legislativo – deputados federais, deputados estaduais e vereadores – são chamadas de eleições proporcionais. Embora muitos já ouviram falar no quociente eleitoral ou coeficiente eleitoral, nem todos sabem como funciona essa matemática. Os votos vão para a coligação através de um cálculo e são distribuídos entre os candidatos envolvidos. Por isso, ao votar em um pretendente, você pode estar elegendo
outro candidato que mal conhece. O quociente eleitoral é o cálculo entre os números de votos válidos dividido pelo número de vagas. Para entender na prática, tomemos nossa cidade como exemplo. De acordo com Cíntia Greco, chefe da 103ª Zona Eleitoral, existe em Divinópolis 158.098 eleitores. Considerando, hipoteticamente, que todos eles votarão em algum candidato no próximo dia 7 de outubro, para chegar ao quociente eleitoral devemos dividir 158.098 (número hipotético de
votos válidos) por 17 (número real de cadeiras na Câmara Municipal de Divinópolis para a próxima legislatura). Assim, chegamos ao quociente eleitoral 9.299,88. Isso significa que para uma coligação ter um representante na Câmara Municipal ela deve conquistar no mínimo 9.300 votos válidos. Ainda hipoteticamente, suponhamos que a coligação A tenha 60.000 votos, a coligação B tenha 55.000 votos e, por fim, a coligação C tenha 43.000 votos. Sendo o quociente 9.300, a coligação A terá
direito a seis cadeiras no legislativo (60.000 / 9.300). A coligação B terá direito a cinco vagas (55.000 / 9.300). Já a coligação C terá quatro cadeiras (43.000 / 9.300). Nota-se que foram ocupadas 15 cadeiras. As outras duas vagas que sobraram serão distribuídas pelo método das maiores médias. Funciona da seguinte forma: a coligação A elegeu seis candidatos, portanto ela terá 1 candidato para cada 55.800 eleitores. A coligação B elegeu cinco candidatos, ela terá 1 candidato para cada 46.500
eleitores. Por último, a coligação C elegeu quatro candidatos, ela terá 1 candidato para cada 37.200 eleitores. As duas vagas ficarão, então, para as coligações que obtiveram as maiores médias. Ou seja, A e B terão, cada um, o direito de eleger mais um candidato. Assim, no final de todo o cálculo, o coligação A terá eleito sete vereadores, a coligação B seis e a coligação C quatro. Não é por ingenuidade que alguns partidos lançam a candidatura de personagens famosos, que são capazes de angar-
iar uma boa quantidade de votos para a legenda. O caso mais notório e eficiente da história do Brasil foi a eleição de Tiririca. Ele recebeu mais de 1.400.000 votos, o que foi suficiente para eleger o próprio e mais três outros políticos. Também não é a toa que candidatos com pouca visibilidade e com pouca possibilidade de se eleger entram no jogo político. Mesmo que poucos, os votos que eles conseguirem servirão para eleger um candidato da mesma legenda que tenha chances reais de ganhar a eleição. CNPJ: 16.257.934/0001-43 - R$ 150,00
amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
CNPJ: 16.265.644/0001-41 - R$ 150,00
AMILTON AUGUSTO
ELEIÇÕES 2012 03
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
Entenda o voto na legenda AMILTON AUGUSTO
amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
As eleições municipais no Brasil adotam três tipos de votos válidos diferentes: o voto nominal, em que o eleitor escolhe diretamente em quem votar (esse é o caso da escolha de presidentes, governadores, senadores e prefeitos); o voto proporcional, que é distribuído através do quociente eleitoral (válido para as eleições para deputados e vereadores); e o voto na legenda, quando o eleitor não quer escolher um candidato em específico, mas opta por dar o voto para o partido. Nesta modalidade de voto o eleitor não manifesta seu apreço por um candidato único, mas
sim opta por escolher a legenda para que o voto seja computado dentro do quociente eleitoral. Assim, de acordo com a distribuição dos votos a partir do quociente, o voto da legenda vai para o candidato que tiver mais chances de conquistar uma vaga dentro daquela legenda específica. Para votar na legenda, no momento da escolha para vereador, o eleitor deverá digitar apenas os dois primeiros números do partido (que é o mesmo número em todo o país) e confirmar. Assim o voto será registrado em nome apenas do partido. Essa modalidade é considerada válida, diferentemente dos votos nulos e brancos. Ao contrário do que se pensa
no imaginário popular, o voto em branco não vai para o candidato que está ganhando. Nas eleições majoritárias – presidente, governador, prefeito – não há voto de legenda por não haver mais de um candidato do mesmo partido disputando o cargo. Embora, para o cargo de senador exista mais de uma vaga, o voto de legenda não é válido nesses casos, pois cada postulante concorre a uma cadeira específica. Uma das razões para existir a fidelidade partidária é o voto de legenda. O vereador – no caso das eleições municipais – não se elege apenas com votos nominais, mas também com votos que o partido recebe.
Divulgação
04 ELEIÇÕES 2012
26/09/12
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
Locais de votação
w w w .tre-mg.jus.br/aplicativ os/php/locaisV otacao/imprimir.html
A Zona Eleitoral é a região geograficamente delimitada, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores que tem domicílio eleitoral na região. Divinópolis possui duas zonas eleitorais, gerenciados pelos 102º e 103º cartórios. Por sua vez, cada Zona Eleitoral tem as secções, que são os locais de votação espalhados por pontos estratégicos da cidade. Com o intuito de ajudar o eleitor a se localizar na hora da votação, a Gazeta do Oeste relacionou todos os 78 locais de votação das de Divinópolis. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Locais de Votação - Divinópolis
Zona
Local de Votação
102 Escola Estadual Ilídio da Costa Pereira
Seções 161, 172, 190, 226, 273
102 Escola Municipal Prof essora Hermínia Corgozinho 210, 217, 229, 239, 255, 276, 286
26/09/12
Endereço
Bairro
Rua Itamarandiba, 1451
Alv orada
Rua Viriato Corrêa , 2400
Bela Vista
w w w .tre-mg.jus.br/aplicativ os/php/locaisV otacao/imprimir.html
103
Escola Estadual Joaquim Nabuco
29, 30, 31, 32, 33, 130, 237
Av 1 de Junho, 570
103
Inss
201, 211
Av enida Getúlio Vargas, 342 Centro
Centro
103
Inss
34, 240
Av Getúlio Vargas, 342
Centro
103
Univ ersitário Sistema de Ensino Ltda.
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
Rua Oeste de Minas, 143
Centro
103
Cmei Isauro Silv a
153, 164, 175, 232
Av enida Antônio Neto, 1820
Danilo Passos I
103
Escola Estadual Prof essor Chico Dias
58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 132, 145
Danilo Passos II
Catalão
Rua Joaquim José Ferreira, 71
103
Núcleo do Cidadão do Futuro II
209, 210
Rua José Santos Silv a, 41
Danilo Passos II
Rua Almirante Tamandaré, 415
Catalão
103
Escola Municipal João Sev erino de Azev edo
189, 205, 215, 234
Rua Joaquim Manoel Pereira, Dav anuze 920
Rua Minas Gerais, 593
Centro
103
Escola Municipal Prof essor Paulo Freire
180, 184, 194, 198, 203, 226, 239
Rua Alzira Fonseca , 771
Dona Rosa
103
Escola Estadual Antônio Olímpio de Morais
50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 231
Rua Henrique Galv ão , 274
Espírito Santo
77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86
Rua Sergipe, 271
Centro
103
Centro de Pastoral Imaculada Conceição
110, 111, 221
Rua Vital Brasil, 307
Esplanada
102 Escola Estadual Monsenhor Domingos
106, 107, 108, 109, 150, 165, 277
Av . Antônio Olímpio de Morais , 1441
103
Escola Estadual Eng. Pedro Magalhães
104, 105, 106, 107, 108, 109, 146, 172, 207
Rua Engenheiro Benjamim de Esplanada Oliv eira, s/n
103
Escola Municipal Antônio Pio da Silv a
120, 222
Comunidade Rural
Ferrador
102 Escola Estadual Dona Antônia Valadares
32, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 163, 191, Av . Sete de Setembro , 669 Centro 194, 198
103
Escola Estadual São Francisco de Paula
117, 121, 144, 159, 171, 182, 206, 228, 229
Av .bela Vista, 922
Icaraí II
103
Centro Pastoral da Paróquia São Vicente de Paulo 202, 223, 236
Rua Carmo da Mata, 961
Interlagos
103
Centro Social Urbano
126, 134, 147, 152, 162, 170, 179, 188
Rua Dolores de Aguiar Rabelo, 303
103
Escola Estadual Lauro Epif ânio
86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 Av . Dolores a Rabelo, 651
Interlagos
190, 208, 220
Av enida Anhanguera, 1090
Jardim dos Candidés
102 Escola Estadual Patronato Bom Pastor
110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 264
Rua Itutinga , 620
Bom Pastor
102 Escola Estadual Halim Souki
50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60
Av . Amazonas , 118
102 Escola Estadual Henrique Galv ão
61, 62, 63, 148, 152, 154, 164, 179, 192, 205
102 Colégio Roberto Carneiro
1, 2, 15, 16, 181, 183, 199, 203, 215
102 Colégio São José e São Geraldo
Centro
5, 6, 7, 17, 18, 19, 27, 28, 29, 30, 206
Praça Benedito Valadares , s/n
3, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 230, 238, 274, 275
Rua Mercado Municipal, 191 Centro
103
Escola Municipal Sidney José de Oliv eira
102 Instituto Nossa Senhora do Sagrado Coração.
22, 23, 24, 25, 149, 174, 207, 242, 270
Av enida Sete de Setembro, 1180
Centro
103
Sede da Associação de Moradores do Bairro Juza 235 Fonseca
Rua Veneza, 44
Juza Fonseca
103
Escola Municipal Adolf o Machado
186, 204, 212, 238
Rua Niterói, 550
Manoel Valinhas
102 Obras Sociais da Diocese de Div inópolis
36, 37, 38, 39, 40, 177, 265
Rua Mato Grosso, 503
Centro
103
Escola Municipal Doutor Sebastião Gomes
193, 199, 218
Rua Bay ssur, 561
102 Salão Paroquial Santo Antônio
26, 31, 33, 34, 35, 216, 223
Rua São Paulo, 597
Centro
103
Escola Estadual Antônio da Costa Pereira
115, 116, 129, 142, 149, 154, 163, 168, 176, 233 Rua Chile, 441
103
Centro Pastoral da Paróquia do Sr.bom Jesus
124, 141, 156, 178
Rua do Chumbo, 304
Niterói
102 Secretaria Municipal de Educação
87, 88, 151, 153
Rua Minas Gerais, 1474
Centro
103
Escola Estadual Helena Antipof f
123, 133, 155, 219
Rua do Cobre , 697
Niterói
103
Escola Estadual São Vicente
66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 151, 161, 169, 185, 227
Rua do Alumínio, 505
Niterói
102 Escola Estadual Padre Matias Lobato 102
Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativ as e Contábeis-f aced
Centro
102 Escola Estadual Miguel Couto
69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 228, 268
Rua Ipanema , 300
Ipiranga
102 Associação de Moradores do Bairro Jardinópolis
244, 250
Rua Mangueira,771
Jardinópolis
102 Escola Estadual Vicente Mateus
219, 233, 262, 283
Rua Alcobaça , 71
Oliv eiras
102 Escola Municipal Padre Guaritá
247, 248, 284
Rua Tenente Márcio, 210
Orion
102 Escola Estadual Manoel Correa Filho
160, 168, 178, 189, 201, 213, 225, 236, 261, 282 Rua Capitólio, 280
Planalto
102 Escola Municipal José Quintino Lopes
234, 251, 271, 287
Rua Geraldo Araújo, 440
Quintino
102 Escola Municipal Dona Maria Rosa
241, 253
Rua Rubens Mariano Pacheco, 61
Realengo
Rua Guaraci Carlos de Freitas, 606
Santa Clara
102 Escola Estadual Jov elino Rabelo
121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 155
135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 169, 222, 245 Rua Alberto Coimbra , 131
Santo Antônio dos Campos
254, 257, 280
Estrada da Cachoeirinha, 121
Santo Antônio dos Campos
102 Escola Estadual Dona Div a de Oliv eira
157, 166, 176, 184, 193, 202, 214, 231
Rua Campina Verde, 109
São José
102 Escola Estadual Martin Cy prien - Poliv alente
89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105
Rua Amazonas, 881
São José
102 Escola Municipal São José
252, 256, 272, 279
Rua Af rânio Peixoto, 600
102 Escola Estadual Armando Nogueira Soares
158, 170, 185, 196, 209, 218, 227, 240, 267, 281 Rua Carbonita, 1240
São Judas Tadeu
102 Escola Estadual Antônio Belarmino Gomes 102
Escola Municipal Prof essora Veneza Guimarães de Oliv eira
Escola Municipal Centro Técnico Pedagógico Cetepe
129, 130, 131, 132, 133, 134, 173, 180, 188, 195, 204, 211, 221, 246
Rua Bahia, 1755
São Sebastião
102
Centro de Atenção Integral À Criança e ao Adolescente - Caic
182, 200, 220, 237, 263, 285
Av enida das Garças, 311
Serra Verde
102 Escola Estadual São Francisco de Assis
156, 186, 208, 232, 278
Rua Itapecerica, 1495
Sidil
102 Integral-centro de Educação Integral
64, 65, 66, 67, 68, 162, 243, 269
Rua São Paulo, 1441
Sidil
102 Escola Municipal Otáv io Olímpio de Oliv eira
159, 171, 187, 197, 212, 224, 235, 260
Rua Alameda Rio Araguaia, 501
Tietê
102 Centro Comunitário de Mata dos Coqueiros
147
Comunidade da Mata dos Coqueiros
Zona Rural
102 Centro Comunitário de Quilombo
143
Comunidade de Quilombo
Zona Rural
102 Escola Municipal Emílio Ribas
167, 259
Comunidade Rural do Choro Zona Rural
102 Escola Municipal Maria Valinhos Ramos
146, 249
Comunidade de Amadeu Lacerda
102 Escola Municipal Miguel Antônio Estev es
144, 145
Comunidade de Djalma Dutra Zona Rural
102 Escola Municipal Pedro X Gontijo
175, 258
Comunidade Rural de Branquinhos
Zona Rural
102 Salão Comunitário dos Costas
142
Comunidade de Costas
Zona Rural
103 Escola Municipal Benjamim Constant
118, 119, 197
Comunidade Rural
Buritis
103 Centro Pastoral Padre Ev aristo José Vicente
35, 36, 37
Praça Dom Cristiano, 241
Centro
w w w .tre-mg.jus.br/aplicativ os/php/locaisV otacao/imprimir.html
Zona Rural
Maria Helena Nações
103
Escola Estadual Antônio Gonçalv es de Matos
112, 113, 114, 131, 143, 150, 160, 167, 177, 183, 196, 225
Av Brigadeiro Cabral , 57
Nossa Senhora das Graças
103
Escola Municipal Prof essor Bahia
192, 213
Rua Santarém, 571
Nov a Holanda
103
Escola Municipal Maria Fonseca Peçanha
127, 157, 174, 195, 224, 241
Rua Olímpio Moreira, 1861
Paraíso
103
Escola Estadual Luiz de Melo Viana Sobrinho
99, 100, 101, 102, 103, 139, 158, 181
Rua Campos Sales, 270
Porto Velho
103
Escola Estadual Santo Tomaz de Aquino
73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 Rua Gonçalv es Dias , 670
Porto Velho
103
Escola Municipal João Epiphânio Pereira
122, 135, 166
Rua Gonçalv es Dias, 414
Porto Velho
103
Escola Municipal João Gontijo da Fonseca
191, 214
Rua das Hortênsias, 150
Primav era
103
Escola Municipal Antonieta Fonseca
200, 216
Rua Primo Bataglini, 410
Quinta das Palmeiras
103
Escola Estadual Nossa Senhora do Sagrado Coração
125, 148, 165, 187, 230
Av Beira Alta, 100
São Luís
103
Escola Estadual Rosa Vaz de Araújo
140, 173, 217
Rua Leão Xiii,140
Vila Romana
São José
102
Interlagos
w w w .tre-mg.jus.br/aplicativ os/php/locaisV otacao/imprimir.html
ELEIÇÕES 2012 05
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
Você sabe para que serve o voto nulo? AMILTON AUGUSTO
amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
Nosso processo eleitoral é considerado por grandes potenciais mundiais como um dos mais modernos e eficazes da atualidade. Desde 1996, quando foi criada a urna eletrônica, diminuíram as possibilidades de fraudes na contagem dos votos e aumentaram potencialmente a agilidade em que se apuram as eleições. Além dessa ferramenta que foi copiada em larga escala mundo afora, outros mecanismos servem de referência no modelo democrático. Um deles é a possibilidade de votar nulo e em branco. Mas você sabe qual a diferença entre eles? Em época de eleição é comum se deparar com campanhas de disseminação do voto nulo como
uma forma de protesto e descontentamento. Há que se tomar cuidado na hora de optar por este caminho, mesmo que a falta da boa opção seja iminente. Ao contrário do que pregam algumas correntes pela internet ou pelo que se fala de boca em boca, voto nulo não cancela nenhuma eleição. Existem três situações diferentes em que o voto não tem validade: o voto nulo, o voto anulado e o voto em branco. O voto nulo é um desses aparatos notáveis do processo eleitoral brasileiro. Ele oferece, antes de tudo, a possibilidade para que o cidadão opte em não escolher um candidato. Nada mais democrático do que ter o direito de não escolher. É usado também como forma de protesto, principalmente por idealistas anarquis-
tas, ao demonstrar que a sociedade não precisa de governantes para ser representada. Ainda que desconheçam o pensamento anarquista, existem aqueles cidadãos que acreditam que se uma eleição tiver mais de 50% dos votos nulos, a mesma deverá ser cancelada e um novo pleito deverá ser convocado. Enganam-se! De acordo com a Constituição Federal de 1988 só é considerado eleito aquele candidato que obtiver maioria absoluta de votos válidos. Já os votos nulos e brancos não são considerados válidos, portanto entram na contagem do processo eleitoral apenas para fins estatísticos. Nessa medida, votos brancos e nulos não tem valor além da forma de protesto e da opção de não querer escolher nenhum político.
Apesar de não serem considerados válidos, os votos brancos e nulos, se diferem basicamente em dois aspectos: para votar em branco basta apertar a tecla “BRANCO” e confirmar o voto, já para o nulo é necessário digitar um número que não corresponda a nenhum candidato, por exemplo, “007” e confirmar; além dessa diferença, no inconsciente popular, o voto nulo representa um protesto de insatisfação, enquanto o branco representa apenas uma indecisão em quem votar. E por fim, é muito importante dizer que voto em branco não vai para o candidato que está na frente. Já o voto anulado corresponde aos votos dados a um candidato que, depois da eleição, foi declarado inelegível. Se os
- R$ 150,00
Divulgação
votos deste candidato corresponderem a mais de 50% dos votos válidos, é preciso convocar uma nova eleição. Nestes casos, a Justiça tem entendido que o candidato que deu origem ao novo pleito não pode participar da eleição. Todos os outros postulantes podem se candidatar novamente.
Como foi dito no início, o voto nulo é uma ferramenta importante para dar sustentação à democracia. Porém, é preciso que o eleitor aja com inteligência e observe quais são seus objetivos. Ao votar nulo ele poderá aumentar as chances de eleger um candidato que ele não queira.
06 ELEIÇÕES 2012
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
O voto facultativo e o papel do jovem na democracia amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
16.257.860/0001-45 - R$150,00
O sistema eleitoral brasileiro obriga os cidadãos entre 18 e 70 anos a votarem. Somente aqueles que tem motivos justificáveis estão dispensados do voto, mas devem apresentar a razão desta falta ao cartório eleitoral. Já os jovens com 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 e analfabetos tem o direito ao voto facultativo, ou seja, podem escolher se irão ou não votar. No último pleito municipal, em 2008, o Brasil contou com 1.119.632 eleitores de 16 anos e 1.803.853 com 17. No atual pleito o eleitorado com 16 anos teve um aumento de 3,3%, o que resulta em 37.919 eleitores a mais. Enquanto isso, os eleitores com 17 anos diminuíram sua participação em 2,7% e representam atualmente 1.756.076 votantes. Em Divinópolis existem 158.098 cidadãos de todas as idades que votarão. Os eleitores com 16 anos representam 0,35% do total de votantes da cidade, eles somam apenas 560 eleitores. Os que tem 17 anos e optaram por votar somam 1.002 eleitores, eles tem 0,63% de participação nas urnas. O estudante Igor Bastos, 17 anos, votará pela primeira. A importância de participar do processo eleitoral é destacada pelo estudante. “Eu sei da importância da política para as nossas vi-
das, acho também que o povo não sabe votar. Não me sentiria bem sabendo que eu não ajudei um bom candidato e deixei outro ganhar”, afirma. Igor explica sua fórmula de como escolher bem um candidato: “levo em consideração a formação profissional, de preferência que tenha cursado Direito para os legisladores. Vejo também o histórico político, se já lida com política a mais tempo, como é a família do candidato e, por último, analiso o caráter e o carisma da pessoa“, ensina o estudante. Já Lucas da Silva, 18, votará pela primeira vez, mas diferentemente de Igor, ele será obrigado a votar por causa da idade. “Eu acho que os jovem que escolhem o voto facultativo mostram que estão interessados em assuntos importantes desde cedo, já que muitas pessoas não tem interesse no assunto”, explica seu ponto de vista. Questionado sobre como ele vê o primeiro processo eleitoral em que participará efetivamente, Lucas esclarece: “em relação aos candidatos a prefeito, acho que há uma boa disputa, está muito equilibrado. Só não gosto quando os candidatos ficam se alfinetando e se esquecem de fazerem propostas de governo”. Os idosos com mais de 70 anos representam uma parcela mais significativa do eleitorado em relação aos jovens. Entre 70 a
Divulgação
79 anos, existem em Divinópolis 7.751 eleitores ou 4,9% do total. Aqueles que tem idade superior a 79 anos chegam a 3.741 cidadãos e acrescentam
R$ 150,00
AMILTON AUGUSTO
às urnas 2,3% dos votos. Em todo o país os idosos com direito a voto facultativo são 6.590.124 ou 4,69% de todo o eleitorado.
Por fim, os cidadãos que não sabem ler nem escrever, mas também tem o direito ao voto facultativo, são 2,28% do eleitorado divinopolitano, o
que representa 3.606 votos nas urnas. Os analfabetos que optaram por votar em todo o Brasil chegam a 7.792.250 ou 5,5% do eleitorado.
ELEIÇÕES 2012 07
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
Boca de Urna é Crime
AMILTON AUGUSTO
amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
outros. A pena para quem comete crime eleitoral raramente é cumprida no Brasil. A intenção pode diminuir o acúmulo desnecessário no processo burocrático e a fazer com que outros crimes eleitorais graves recebam a devida atenção. Pela proposta, a boca de urna continuaria sendo uma prática ilícita, mas punição aconteceria apenas na esfera cível, com pagamento de multas. O crime conhecido como compra de votos também recebeu atenção da comissão. De acordo com o texto sugerido, o crime poderá ser desmembrado em corrupção ativa (é quando o candidato, partido ou coligação oferece vantagens para obter vo-
tos) ou corrupção passiva (quando o eleitor aceita). Para o primeiro tipo a pena sugerida é para cinco anos de prisão e pagamento de multa; já para o segundo a punição seria de um a quatro anos. Atualmente a pena para quem compra ou
vende votos é a mesma: quatro anos de prisão. O anteprojeto prevê que o juiz poderá perdoar judicialmente quem vendeu o voto quando for provado que o acusado vive em estado de extrema miserabilidade. Para denunciar algum
Valor: R$ 150,00
CNPJ: 16.201.327/0001-61 - R$ 150,00
Um candidato honesto deve ser aquele que cumpra as leis e aja sempre em prol da cidade. Embora ainda existam alguns que aproveitam para criar oportunidades invasivas e esgotar a paciência do eleitor. É para coibir práticas abusivas e garantir um processo eleitoral democrático com lisuras que existem regras estabelecidas no Código Eleitoral. Graças à garantia da lei é que não se pode oferecer vantagens para obter votos, promover desordens que prejudique os trabalhos eleitorais, caluniar alguém em propaganda eleitoral, entre outros. O crime eleitoral conhe-
cido como boca de urna tem sido alvo de atenções dos juristas nos últimos meses. De acordo com o artigo 39, inciso V, da lei nº 9.504/97 – que estabelece normas gerais para as eleições -, os crimes de uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata, propaganda de boca de urna e divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral, são passíveis de detenção de seis meses a um ano e multa. A comissão que prepara propostas para um novo Código Penal trabalha para que pedir votos ou fazer propaganda no dia da eleição deixe de ser crime eleitoral. A justificativa é que esses atos tem potencial ofensivo insignificante diante de
Valor: R$ 150,00
Valor: R$ 150,00 CNPJ: 16.197.926/0001-59
Divulgação
tipo de irregularidade eleitoral o cidadão deve procurar o 102º ou 103º Cartório Eleitoral de Divinópolis, à Avenida Sete de Setembro, 818. Os crimes podem ser denunciados também pelo site do TRE de Minas Gerais www.tre-mg.jus.br
08 ELEIÇÕES 2012
:: GAZETA DO OESTE :: DIVINÓPOLIS -SÁBADO, 29/09/12
A política como mestra da vida
Fotos: Divulgação
AMILTON AUGUSTO
amilton.augusto@gazetaoeste.com.br
É nesse período que os candidatos demonstram seus projetos e propostas, abraçam e sorriem para os eleitores na rua e pedem exaustivamente o seu voto. Nesse momento eles estão na televisão, no rádio, nos outdoors, nas faixas... Os temas políticos aparecem nas rodas de conversa, nas discussões das escolas, nas mesas de bares e o tema política torna-se o
mais discutido entre os brasileiros. Passada a época de eleição boa parte do interesse político se esvazia. A discussão política já não é mais o centro das atenções e parte deles sai de cena. Mas será que a política deixa de fazer parte das nossas vidas com o fim do período eleitoral? Mas o assunto é sério e a falta de interesse da pop-
ulação é o palco perfeito para os maus políticos. A consciência na hora do voto deve ser entendida como um momento em que o eleitor não decide apenas por ele, mas por todas as pessoas que moram na cidade. Por isso, é importante que todos tenham pleno conhecimento do candidato que irá escolher. Não optar por pessoas com histórias maculadas, com o pas-
sado duvidoso. Observar se as propostas apresentadas pelo candidato tem fundamento e se atenderá as demandas da população. Enfim, passado o período das eleições a obrigação do eleitor não termina. É comum ouvir pelas ruas que “políticos não prestam”, mas é difícil ver as pessoas com atuação efetiva na política da cidade. Os
Valor: R$ 150,00
A política faz parte de cada segundo de nossas vidas. Embora o pleito aconteça apenas a cada dois anos, o fato de você estar lendo um jornal tem decisão política e histórica por trás. Desde o preço do pão francês até as taxas e juros dos bancos, tudo passa pelo crivo da política. Mesmo com tanta relevância, muitas pessoas imaginam que política nada tem a ver com a vida pessoal. Em casos mais extremos chegam a dizer que preferem se manter na ignorância para não se decepcionar. Ledo engano. Nos períodos eleitorais os candidatos, cabos eleitorais e seus partidos invadem as ruas e se espalham por toda cidade.
cidadãos devem lotar as reuniões da Câmara quando as pautas forem de interesse, devem fazer perguntas e apontar sugestões. E principalmente fiscalizar o trabalho do político. Escolher um candidato é tão valoroso quanto escolher um amigo para conviver entre sua família. Não se escolhe qualquer pessoa para administrar seu dinheiro.