Informativo 002

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INFORMA

INFORMATIVO CONAD EDIÇÃO Nº 002

Convivência em condomínios Na prática, viver em condomínio nem sempre é tão simples como parece. Exercer a convivência faz parte das novas exigências da vida moderna e sua urbanização desenfreada.”

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Editorial

uase nunca se pensa no significado da palavra condomínio, palavra tão presente atualmente, até pela quantidade enorme de edifícios e empreendimento espalhados pela cidade. Sua definição, segundo o Aurélio, exprime exatamente a abrangência de

seu emprego: “domínio exercido juntamente com outrem; coopropriedade”. Na prática, viver em condomínio nem sempre é tão simples como parece. Exercer a convivência faz parte das novas exigências da vida moderna e sua urbanização desenfreada. Se enumeradas, as razões que geram desentendimentos neste exercício de compartilhar um espaço comum, teríamos uma lista quilométrica. Cada condomínio possui diferentes características, em função dos seus membros possuírem faixas etárias e culturas diversas. Conciliar essa diversidade de expectativas e comportamentos constitui um dos grandes desafios dos administradores. Para que haja um melhor convívio é necessário que os moradores e os administradores (síndicos, subsíndicos, conselheiros e empresas administradoras) reconheçam a importância de cum-

Serviços oferecidos: • Administração de condomínios • Serviços de motoboy • Tratamento e manutenção de pisos • Terceirização de mão de obra: - faxineiras - porteiros - vigias - secretarias • Terceirização: - serviços de jardinagem - manutenção predial

prir a Convenção e o Regulamento Interno. Outro ponto fundamental é a descentralização do poder, ou seja, dividir realmente as responsabilidades entre todos os membros do conselho, empresa administradora e moradores. Para morar em paz e exercer a “coopropriedade” como deve ser – com respeito e dignidade –, comunicação é a palavra-chave, já que a vida no condomínio nada mais é que uma micro amostra do viver em sociedade. Ter em mente a abrangência da palavra coletividade também é fundamental para manter um bom nível de relações dentro do edifício.


Convivência harmônica em condomínios

Mini amostra da sociedade, assim podem ser definidos os condomínios. E, como tal, são necessárias regras para estabelecer direitos e deveres de quem faz parte dessa sociedade. No condomínio todos têm suas responsabilidades: síndicos, o condomínio como pessoa jurídica, os condôminos, os inquilinos e os funcionários. Morar em condomínio pressupõe vida em comum. É fundamental aceitar certas medidas - desde que elas sejam em benefício da maioria. Vários são os motivos de conflitos num condomínio, seguem alguns motivos de confusão, que não se limitam às quatro paredes do apartamento: barulho, disputa pela vaga da garagem, animais de estimação e desavenças entre crianças e adolescentes (estes são exemplos mais recorrentes). Várias também são as formas de melhorar essa convivência, minimizar esses problemas. Uma atitude que ajuda nessa árdua tarefa é a contratação de empresas especializadas em administração condominial, que além de terem a experiência necessária na função, se colocam como anteparo nessas disputas internas que acabam ocorrendo. Outro ponto fundamental é a descentralização do poder, ou seja, dividir realmente as responsabilidades

entre todos os membros do conselho, empresa administradora e moradores. Para aumentar a participação dos moradores na vida condominial, principalmente nas assembleias, algumas ações poderão ser adotadas pelos gestores, entre elas: • Criar várias formas de comunicação, evitando informações desencontradas e conflituosas. Entre elas: a) estabelecer um horário de atendimento direto ao morador; b) disponibilizar um e-mail para contato com eles; c) distribuir circulares antecipando os fatos ou alertando sobre cuidados que deverão ser adotados; d) possuir uma caixa de sugestões e críticas instalada em local adequado, para que o morador tenha liberdade de colocar suas observações, até mesmo sem a necessidade de se identificar; • Buscar transparência, facilitando o acesso a toda documentação do condomínio. O aumento da participação e satisfação dos moradores imputará ao cargo de síndico maior leveza e segurança, que poderá possibilitar a outros moradores, embasados nessa forma de administrar, coragem para se candidatarem às próximas eleições.

Palavra Final

Para entender um pouco mais das responsabilidades de cada um, é fundamental conhecer as leis que regem os condomínios. Há uma hierarquia que começa na Constituição Federal, passa pelo Código Civil, pela Lei n. 4591 de 16 de dezembro de 1964 (a chamada Lei dos Condomínios, que dispõe sobre o condomínio em edificações e sobre as incorporações imobiliárias) e depois pela Convenção do Condomínio e pelo Regulamento Interno. A Convenção deve ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais e ser registrada em cartório de imóveis. Ela regulamenta a administração e as relações entre os condôminos (como a forma de eleger o síndico, por exemplo). Já o Regulamento Interno é o conjunto de regras que define o que se pode ou não fazer dentro do condomínio. Dentro dessa hierarquia de leis, sempre deve ser respeitada a anterior: isto é, não se pode criar uma lei interna do condomínio que entre em conflito com uma lei maior.

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Você sabia?

Quando o condomínio responde? Se os condôminos têm suas responsabilidades começando por respeitar as leis e participar das decisões do prédio -, também o condomínio como pessoa jurídica responde por muita coisa. “Se um funcionário do condomínio causar dano a alguém, estando no exercício de sua função, então o condomínio responderá pelos seus atos”, explica Benjamin Souza da Cunha, vice-presidente de Condomínios e Relações Trabalhistas do Secovi-SP. Por exemplo, se um funcionário, que não é manobrista nem garagista do condomínio, bater um carro na garagem, quem responderá pelo acidente será o empregado como pessoa física. Já o condomínio e o síndico serão responsabilizados por atos que deixaram de ser praticados pelo síndico ou pelo corpo diretivo. “Se houver um incêndio no prédio ou em algum apartamento e os extintores não funcionarem por não estarem com a recarga em dia, o condomínio responderá em primeiro lugar, com direito retroativo do síndico, pois essa era uma responsabilidade dele”, completa Benjamin.

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