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INFORMA

INFORMATIVO CONAD EDIÇÃO Nº 004

Crianças em Condomínios

Apesar das medidas adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa.”

A

Editorial

pesar das crianças possuírem uma predisposição natural às algazarras e brincadeiras, elas também devem ser instruídas e lembradas sobre a importância da convivência comum. Saber respeitar as regras impostas pelo condomínio. De forma lúdica e ideal para a idade, os pequenos devem ser levados a compreender e respeitar pais, vizinhos, colegas e visitantes. As normas do condomínio não devem incluir ape-nas itens que dizem respeito à convivência e comportamento. Devem visar também a segurança das crianças no playground por exemplo. Existem áreas dentro de um edifício que significam riscos iminentes:

piscina, elevadores, janelas, escadas, áreas internas de circulação de veículos e garagens. Não é fácil administrar um prédio e impor às crianças as regras de boa convivência. Mas há maneiras simples e inteligentes de negociar com a criançada e colocar ordem no espaço. Alguns condomínios maiores têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns. Apesar das medidas adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Os pais precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar dos vizinhos.

Serviços oferecidos: • Administração de condomínios

• Terceirização de mão de obra:

• Serviços de motoboy

- faxineiras

- serviços de jardinagem

• Tratamento e manutenção de

- porteiros

- manutenção predial

pisos

- vigias Rua Rio de Janeiro, 1275 - Sidil - CEP 35500 009 - Divinópolis - MG - 37 3213 0127 www.conadservicos.com


A convivência com crianças em condomínios Eles querem jogar bola na garagem, brincar no saguão de entrada, fazer barulho pelos corredores e molhar o elevador depois de sair da piscina. Esses são alguns dos problemas mais comuns causados pelas crianças em condomínios. A lista de desrespeito às regras do prédio é longa e costuma dar dor de cabeça para síndicos, pais e moradores que querem ordem e sossego. Alguns imóveis possibilitam espaços exclusivos para as crianças se reunirem e brincarem, o que as mantêm ocupadas e longe de confusões. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como futebol e tênis de mesa. Para todo problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo com elas e os pais, em busca de soluções. Para aproximar a criançada das decisões do condomínio e acabar de vez com a imagem de que o síndico é “chato”, uma solução pode ser criar ou deixar espaço para que as

Palavra Final

Um conjunto de regras bem estruturado, sinalizações corretas e divulgação eficiente pode evitar dores de cabeça ao condomínio. O caso abaixo explicita bem essa situação. O cumprimento de todas as determinações estipuladas no estatuto, bem como a sinalização e divulgação das situações referentes à situação do local, eximiu o condomínio de responsabilidade no caso específico desse acidente. Síndico, funcionários e principalmente familiares devem ter a responsabilidade de cumprir as determinações do condomínio e principalmente cuidar do bem estar e segurança das crianças. DES. RENATA COTTA - Julgamento: 30/06/2010 - QUARTA CAMARA CIVEL AGRAVO INTERNO. Direito de submeter a decisão ao colegiado. Decisum que negou provimento ao recurso de apelação, na forma do art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. QUEDA DE CRIANÇA EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO QUE ESTAVA INTERDITADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PLENAMENTE DEMONSTRADA. EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. Ao contrário do que alega o apelante, a prova carreada deixa claro que o evento reputado como danoso deu-se por fato exclusivo da própria vítima, que estava brincando em área interditada, com permissão de sua avó, que sabia, assim como seus pais, que o local não poderia ser frequentado por crianças. A conduta da vítima como fato gerador do dano elimina a causalidade, uma vez que, se a vítima contribui com ato seu na construção dos elementos do dano, o direito não se pode conservar alheio a essa circunstância. Nesse sentido, a culpa exclusiva da vítima quebra um dos elos que conduzem à responsabilidade do agente, qual seja o nexo causal, deixando de existir a relação de causa e efeito entre o ato do agente e o prejuízo experimentado pela vítima.

crianças participem das assembleias gerais. Assim elas podem opinar e dar sugestões e, depois disso, estão mais conscientes de seus deveres e direitos. Outra dica interessante para auxiliar no trato com a garotada é realizar a eleição do síndico mirim. De toda forma é importante ensinar às crianças que cada ação tem uma consequência. Se ela quebrar um brinquedo da brinquedoteca, precisa saber que terá de abrir mão de um brinquedo seu para repor o prejuízo ou pagar com a mesada, por exemplo. Quanto mais ela sentir que o resultado da ação é ruim para ela, mais ela vai se responsabilizar. Também é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas. Por isso, é interessante que o condomínio interaja sempre com as crianças, por meio do síndico ou do zelador, envolvendo-as nas decisões. Se mesmo assim houver problemas, os pais devem ser informados dos transtornos provocados. Eles são civilmente responsáveis pelos filhos, inclusive por danos e prejuízos causados por eles ao condomínio.

Você sabia?

Dicas para convivência com crianças em condomínios: - limitar as atividades infantis nas áreas comuns entre 09 e 21 horas; - depois desse horário se necessário orientá-las a conversar em voz baixa ou ficar em silêncio. - dentro dos apartamentos, evitar atividades após as 22 horas. - ensinar aos pequenos a não atrapalhar o trabalho de funcionários; - funcionários já têm suas funções, evitar pedir que eles deixem suas atividades para cuidar das crianças, até porque não tem treinamento para tal. - deixar claro que existem locais em que não devem permanecer, guaritas por exemplo. - crianças menores devem estar sempre acompanhadas por responsável. - Evitar que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador. - Evitar que as crianças brinquem nas escadas. - Os brinquedos do playground devem ser permanentemente vistoriados. - Orientar os funcionários para estarem atentos à circulação e brincadeiras das crianças nas áreas comuns. - Na piscina, todo cuidado é pouco. As crianças nunca devem permanecer sozinhas nesses locais. O síndico deve orientar os funcionários a ligarem imediatamente para os pais dos menores que forem encontrados desacompanhados de adultos na piscina.

Doar é um ato de amor

Caixa Econômica Federal Conta Corrente: 1438-0 / Agencia: 2986 / Operação: 003


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