INFORMA
“
INFORMATIVO CONAD EDIÇÃO Nº 005
O que hoje é realidade, já foi sonho. E com o passar do tempo vamos definindo realmente o que é importante na vida e nossos clientes serão sempre nossa motivação.
Final de ano, mais uma etapa é finalizada e outra se inicia. É o momento de se fazer um balanço de 2012, ano que foi pleno de conquistas e realizações. Refletir sobre os acontecimentos, a jornada diária e, concluir ao final, que tivemos um saldo de crescimento e aprendizado. Agradecemos a todos os clientes pelo companheirismo, trabalho, cooperação, confiança e dedicação. Desejamos que este Novo ano seja o início da construção de um caminho de amor, alegria e de esperança. Nós da CONAD procuramos cada vez mais ampliar nossa prestação de serviços
e os canais de comunicação com nossos clientes e assim essa parceria que se consolida é a mola percussora que nos move e nos leva a buscar atender cada vez mais e melhor. O que hoje é realidade, já foi sonho. E com o passar do tempo vamos definindo realmente o que é importante na vida e nossos clientes serão sempre nossa motivação.
Feliz 2013 rumo à novos desafios e conquistas !
Aumento na tarifa de água Em Janeiro de 2013, a conta de água da Copasa trará um acréscimo de 50% referente à taxa para tratamento do esgoto. Após vários meses de discussões, a prefeitura municipal repassou o serviço à concessionária estadual e assumiu a cobrança da taxa até o primeiro mês deste novo ano. Com o fim dessa isenção, a cobrança se inicia em Janeiro próximo e será proporcional ao consumo da água: 50 %. O tratamento de esgoto na cidade possibilitará que os 27 milhões de litros de água poluída despejada nos rios diariamente retornem para eles tratadas e, para isso, será necessário um investimento de R$160 milhões da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O projeto vai beneficiar as duas bacias que cortam
Divinópolis: a do Rio Itapecerica e a do Rio Pará. Segundo o gerente do distrito de Alto Pará da Copasa, Ronaldo Augusto Lyrio Gonçalves Dias, os trabalhos devem ser executados ao longo de cinco anos. Portanto, mais do que nunca, economizar água significará benefícios para as gerações futuras e também nas contas mensais, já que a tarifa será proporcional ao consumo da água.
Rua Rio de Janeiro, 1275 - Sidil - CEP 35500 009 - Divinópolis - MG - 37 3213 0127 www.conadservicos.com
Redução nas contas de energia elétrica Para compensar o anunciado aumento na tarifa de água, devido à taxa de tratamento do esgoto, as contas de energia elétrica deverão sofrer uma redução de até 20% também em 2013. Isso porque o Senado aprovou no dia 18 de dezembro, a medida provisória 579/12, que reduz o preço da energia elétrica no país. Como foi aprovado com o mesmo texto da Câmara dos Deputados, o a medida foi encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. A medida permite que o governo renove as concessões das usinas, transmissoras e distribuidoras de energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca disso, as concessionárias beneficiadas têm que aceitar receber remuneração até 70% menor pelo serviço prestado. Segundo o governo, a renovação antecipada e o corte de encargos estaduais que incidem sobre a conta de luz, como o ICMS, permitirão a redução de até 16,7% do preço da energia para residências, comércio e indústria. O governo, porém, prometeu subsidiar o setor para que o desconto seja ampliado para até 20,2%, como anunciado na época da edição da MP. Ficaram de fora do plano usinas hidrelétricas da Cesp, Cemig e Copel, controladas, respectivamente, pelos governos de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Por causa da não adesão dessas empresas, a redução
Palavra Final
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS e morais. furto em apartamento. CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. improcedência. 1. Ausente cláusula que atribua o condomínio o dever de indenizar não é possível imputar ao mesmo a responsabilidade pela indenização em decorrência de roubo ou furto ocorrido em suas dependências. 2. A empresa contratada para o serviço de portaria também não pode ser responsabilizada pelo evento, pois não foi contratada para serviço de vigilância, apenas de portaria, com serviço de ronda. RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação indenizatória em que pretende o autor a reparação pelos prejuízos sofridos em decorrência de o seu apartamento ter sido invadido durante a noite por meliantes, enquanto todos dormiam, mesmo com segurança 24 horas no condomínio. Não é devida, contudo, a indenização pretendida pelo autor. A convenção de condomínio não estabelece o dever expresso de indenizar. Nestas condições, não assumiu o condomínio a indenização por eventuais danos causados em seu interior. Não se pode pretender que o condomínio seja segurador de eventuais fatos preju-
de 20,2% nas tarifas de energia em 2013, prevista pelo governo federal, cairia para 16,7%. Após a recusa, a presidente Dilma Rousseff disse que o Tesouro bancará a diferença, para alcançar o desconto prometido. Ela atribuiu a negativa das três empresas elétricas em aderir ao projeto a questões partidárias. Portanto à partir do início de 2013, os consumidores residenciais vão ter sua conta de luz reduzida em 16,2% e os industriais, entre 19% e 28%. Essa reduções poderão ser ainda maiores quando a Aneel concluir os estudos, em março, e apresentá-los numericamente no que diz respeito aos contratos de distribuição que vencerão entre 2016 e 2017.
diciais que possam acontecer. O fato descrito no processo é lamentável, mas não enseja possibilidade de reparação pelo condomínio. A empresa contratada para o serviço de portaria também não pode ser responsabilizada pelo evento, pois não foi contratada para serviço de vigilância, apenas de portaria, com serviço de ronda. O contrato com a empresa contratada estabelece na cláusula 10.3 (fl. 65): “A contratada não se responsabiliza pela indenização de qualquer prejuízo causado a bens imóveis e/ou móveis que guarnecem os prédios, bem como a veículos estacionados em seu interior e/ou exterior, ocorrido durante a sua prestação de serviço, salvo situação que comprove sua culpabilidade por imprudência, imperícia ou negligência ou até mesmo por omissão por parte dos funcionários da contratada”. No caso, não se verifica qualquer das hipóteses que autorizem a responsabilização da empresa contratada e justifique a indenização pretendida pelo autor.