Protocolo DAC Corona Vírus

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Controle 04/2020


Orientações sobre saúde e segurança do trabalho em razão da pandemia COVID-19 Diante da pandemia COVID-19, a DAC elaborou este protocolo que tem como objetivo prevenir e diminuir o risco de contágio. Apresentaremos as ações realizadas e orientações aos colaboradores sobre as novas regras internas. O conteúdo desse protocolo está em conformidade com o Ofício Circular nº 1088/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Sua colaboração é essencial, pois ela ajudará a proteger as pessoas que amamos.


Práticas de boa higiene e conduta: 1.

Todos os colaboradores deverão passar pela portaria no horário de entrada para medir a temperatura, inclusive aos que estacionam seus veículos na empresa. Caso a temperatura seja superior a 37.8° graus, o colaborador será orientado a retornar para casa. O RH entrará em contato diariamente para acompanhar a evolução das condições de saúde do colaborador. Apresentando novos sintomas, deverá comparecer ao hospital.

2.

O colaborador que estiver com sintomas de gripe ou mal-estar deverá informar imediatamente seu líder.

3.

O colaborador que estiver com sintomas de gripe ou mal-estar em dia de folga, deverá entrar em contato no próximo dia útil com sua liderança para informar suas condições de saúde. Caso não consiga falar com a liderança, favor entrar em contato com o RH.

4.

O colaborador que tiver familiar/parente que tenha sido orientado por médico a permanecer em quarentena, por suspeita de COVID-19, deverá informar imediatamente sua liderança ou RH.

5.

Os líderes serão responsáveis em informar ao RH todos os casos de afastamento em que o colaborador apresentar sintomas de gripe ou mal-estar.


6.

Os colaboradores devem evitar deslocamentos desnecessários para outros setores. Utilize meios eletrônicos para comunicação (telefone, e-mail, Spark e mesa).

7.

Alguns setores passaram por reestruturação e adaptação de layout para diminuir o risco de contágio.

8.

A DAC fixou informativos com orientações sobre práticas de higiene em relação ao uso de máscara, álcool em gel e lavagem das mãos.

9.

O colaborador deverá seguir as orientações abaixo para prevenção de contágio pelo COVID-19 : Higienizar as mãos em intervalos regulares com água, sabão e álcool em gel; Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com a mão; Evitar contatos físicos próximos, como abraço, beijos e aperto de mão.

No horário de descanso conversar com colegas de trabalho respeitando uma distância segura e utilizando máscara. Nos locais de maiores aglomerações (relógio de ponto e refeitório) respeitar a sinalização de distância segura e o número limite de colaboradores em locais fechados; Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. Ao iniciar suas atividades higienizar máquinas e equipamentos com álcool.* (*Aguardando entrega de lote)


É obrigatório a utilização de máscaras de proteção que são fornecidas pela DAC. É obrigação do colaborador fazer a higienização correta da máscara com água, sabão ou água sanitária. A DAC fornecerá quatro máscaras para cada colaborador. A máscara NUNCA deve ser compartilhada entre colaboradores. Ao retirar a máscara segure sempre no elástico, pois o tecido está contaminado com bactérias; coloque a máscara usada em local reservado. Para que todas essas regras sejam cumpridas, a DAC disponibiliza: Álcool em gel individual; Dispenser com álcool em gel nos locais públicos; Sabão em todos os banheiros; Papel tolha em todos os banheiros; Máscaras para proteção. Realizaremos DDS (Diálogo Diário de Segurança) para orientação na prática sobre os procedimentos relacionados à higiene e conduta.

10. Os colaboradores deverão respeitar as demarcações e regras, conforme orientações abaixo: Café: fila com distanciamento para pegar o pão e bebida. Almoço: fila com distanciamento para utilização das pias. No refeitório da Matriz serão liberadas pias extras para higienização de


marmita e talheres. Utensílios coletivos: após utilizar canecas e cestinhas do pão o colaborador deverá deixá-los na pia, pois a equipe da limpeza é responsável pela higienização e organização desses itens. NÃO É NECESSÁRIO LAVÁ-LOS. Mesa: sentar apenas nos locais autorizados (mesas com sinalização). Lotação: não será permitido no refeitório número maior de colaboradores acima da quantidade de bancos disponíveis. Ao terminar a refeição o colaborador deverá liberar o local para outros colaboradores utilizarem. Horário do café: o café da manhã do turno administrativo iniciará às 06:30 horas e encerrará às 07:30 horas. Os demais horários de café não sofrerão alterações. Horário do almoço: Os setores da produção/logística seguirão a programação feita no inicio da pandemia COVID-19.

11. Ao realizar a marcação do ponto, o colaborador deverá seguir as orientações abaixo: Respeitar demarcações de distanciamento; Evitar tumulto/aglomeração para marcação do ponto; Higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da marcação.


Práticas referentes ao setor de logística: 12. Todos terceiros (prestadores de serviço, motoristas e entregadores) deverão medir a temperatura. Caso a temperatura seja superior a 37.8° graus, não será autorizada a entrada.

13. Enquanto permanecerem prestando serviço dentro da DAC, será obrigatório o uso de máscaras.

14. Está proibido que terceiros adentrem a fábrica e o CD para utilização de banheiros e bebedouros. Eles deverão utilizar o banheiro da portaria e bebedouros que fiquem próximos à portas. Na falta deste, o terceiro deverá higienizar as mãos adequadamente (água, sabão e álcool em gel) para utilizar o bebedor mais próximo.

15. Os colaboradores que exercem a função de Motorista e Ajudante de Motorista deverão manter a ventilação natural dentro dos veículos.

16. Os colaboradores que exercem a função de Motorista deverão higienizar com álcool 70% volantes, maçanetas e freio de mão do veículo antes de utilizá-lo.

17. Os colaboradores que exercem a função de Motorista e Ajudante de Motorista deverão, assim como os demais, higienizar as mãos em intervalos regulares com água, sabão e álcool em gel e utilizar máscara.


Práticas referentes à cipa:

18. Os membros da CIPA 2019/2020 serão mantidos até o final do período de estado calamidade pública, ficando suspenso o processo eleitoral em curso.

19. As reuniões da CIPA não serão presenciais, estando em analise outra forma para que ocorram.

20. Os membros da CIPA são responsáveis pela fiscalização dos procedimentos contidos neste protocolo.

Práticas referentes à higienização coletiva:

21. A equipe da limpeza reforçou a limpeza de sanitários, vestiários, áreas de descanso e refeitórios, aumentando a regularidade de higienização.

22. A equipe da limpeza reforçou a limpeza de pontos de grandes contatos como corrimões, maçanetas, mesas, cadeiras, entre outros.

Práticas referentes aos trabalhadores pertecentes a grupo de risco:

23. Colaboradores que pertençam ao grupo de risco, deverão informar à liderança e ao RH para que seja analisado e tomada medidas que não o exponha à riscos.


Práticas trabalhistas: 24. Para proteger seus colaboradores e minimizar o risco de contágio, bem como diminuir o impacto de possíveis demissões, a DAC concedeu férias coletivas, recesso remunerado e banco de horas.

25. A DAC manteve ativo nos períodos de recesso todos os benefícios concedidos aos seus colaboradores (assistência médica, assistência odontológica, cesta básica, vale alimentação, vale transporte, entre outros).

Caso queira informações mais detalhadas sobre a pandemia COVID-19, acesso o link: https://coronavirus.saude.gov.br/ Nesse link você terá acesso as informações oficiais e atualizada.


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