Se a média da vazão do Rio Jaguari for igual ou inferior a 2 m³/s em três dias consecutivos, a captação deverá ser reduzida em 20% do volume outorgado para o consumo humano e de animais, e 30% para águas de uso industrial e para irrigação. A determinação é da Agência Nacional de Águas (ANA) na resolução conjunta 50/2015, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), que já está em vigor e abrange também captações nas bacias dos rios Camanducaia e Atibaia, além do Jaguari.