Catálogo do Leilão Web Yuri

Page 1

1ยบ Leilรฃo

WEB www.yrleiloes.com.br

de 26/06 a 03/07


programação

Pregão: de 26/06 a 03/07

www.yrleiloes.com.br

Apresentações dos animais:

Finalização:

30/06 - Sexta 01/07 - Sábado

dia 03/07, às 20 h

Haras Yuri - Jequitibá/MG

Info

Yuri Engler . (31) 99224-9689 (31) 99580-6980

6 transmisão ao vivo pelo site da ABCCMM: www.abccmm.org.br Lucas Santos . (31) 99815-1512 Raphael . (31) 99222-3733


lotes

Reprodutores

Potras

1. Beija-flor do Yuri . 50% 2. Zeus do Yuri

12. Beca do Yuri 13. Beka do Yuri . 50% 14. Bélgica do Yuri . 50% 15. Beyoncé do Yuri 16. Bonanza do Yuri 17. Caravela do Yuri 18. Júlia O.V

Doadoras e matrizes 3. Hespadilha RRC 4. Leitura do Soberano 5. Lírica do Yuri 6. Piraquara Agisa 7. Toscana do Yuri 8. Ucrânia do Yuri . 50% 9. Verdade do Yuri 10. X-5 do Yuri 11. Zurita do Yuri

Realização

Organização

Leiloeira

Potros 19. Arpoador do Yuri 20. Baile do Yuri 21. Brasil do Yuri 22. Capitão do Yuri . 50% 23. Chafariz do Yuri

Fotos e filmes

Catálogo e publicidade

Rodrigo Mendes Edição de vídeo Luiz Pessah invictapropaganda.com


Reprodutor

1

. 50% Beija-flor do Yuri FAVORITO D2 (COMPLETO D2 x CANTORA D2) SAPUCAÍ DO PORTO PALMEIRA (EXTRATO DO MINATTO x NATASHA DO P. PALMEIRA) Macho • Data de nascimento: 21/04/2012

Reservado Campeão Cavalo Júnior de Marcha - Goiânia/GO 2016 Reservado Campeão Cavalo Júnior - Goiânia/GO 2016 Reservado Campeão Cavalo Júnior de Marcha - Itaúna/MG 2016 Campeão Cavalo de Marcha - Betim/MG 2016 Reservado Campeão Potro Jovem - Betim/MG 2016

Vídeo | Clique aqui e confira


Reprodutor

2

Zeus do Yuri MUSTAFÁ DO YURI (GRECO DO YURI x HERA DOURADO S.M.) COMPLETA CARÍBIA (RINGO DO CÍRCULO D x JUSSARA AGISA) Macho • Data de nascimento: 10/11/2013 Campeão Cavalo Júnior de Marcha - Brasília/DF 2017 1º Prêmio Cavalo Júnior - Brasília/DF 2017 Campeão Cavalo Júnior de Marcha - Montes Claros/MG 2017 Res. Campeão dos Campeões de Marcha - Montes Claros/MG 2017

Vídeo | Clique aqui e confira


Doadora

3

Hespadilha RRC JABUTI DA MANDASSAIA (RADAR DE ANCHIETA x ASTUTA DO MORRO QUEIMADO) ESPADILHA J.B. (CAXAMBU ÍON x NEBRASCA L.J.) Fêmea • Data de nascimento: 13/06/2008 Campeã Égua e Res. Campeã de Marcha - Caçapava/SP 2013 Campeã Potra Júnior - Superagro - BH/MG 2011 Reservada Campeã Jovem da Raça - Boa Esperança/MG 2011 Campeã Potra Maior - Boa Esperança/MG 2011 Res. Campeã Potra Júnior - Petrópolis/RJ 2011 Campeã Potra Júnior - Herdeiros - Pará de Minas/MG 2011 Reservada Campeã Potra Júnior - Uberaba/MG 2011 Campeã Potra Júnior - Varginha/MG 2011 Dentre outros títulos

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

4

Leitura do Soberano MUSTAFÁ DO YURI (GRECO DO YURI x HERA DOURADO S.M.) REVISTA VEGAS (GRAN CRUZ FELÍCIO x LANÇA VEGAS) Fêmea • Data de nascimento: 28/09/2009 Prenhez por Zico do Yuri

[SINO DO YURI x TENTAÇÃO DO YURI]

Parição prevista: 01/2018

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

5

Lírica do Yuri QUIXOTE FELINE (ABAÍBA GIM x PORCINA DA SEDUÇÃO) FLORINDA DA CANA VERDE (CAFUNDÓ SOBERANO x SANTANA ÍNDIA) Fêmea • Data de nascimento: 20/10/2001 Prenhez por Zico do Yuri [SINO DO YURI x TENTAÇÃO DO YURI]

Parição prevista: 02/2018

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

6

Piraquara Agisa BALOARTE DO RANCHO MARINGÁ (APOLO DO TREVO x EVITA TRICANO’S) DOÇURA AGISA (HIDRATO DE GUARANTÃ x ANGRA DA HILARY) Fêmea • Data de nascimento: 21/11/2004

1º Prêmio Égua Sênior - Caxambu/MG 2012 Prenhez por Vettel do Yuri [GALANTE DO EXPOENTE x CEREJA DO YURI]

Parição prevista: 08/2017

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

7

Toscana do Yuri NOVATO DO YURI (ABRIGO D2 x PROMESSA P.A.L.) JACUTINGA DO YURI (FAVACHO MALTA x LAGLÓRIA HAVENA) Fêmea • Data de nascimento: 02/11/2009 Oportunidade rara de adquirir uma filha direta da extraordinária Jacutinga do Yuri, recentemente falecida.

Vídeo | Clique aqui e confira


Doadora

8

. 50% Ucrânia do Yuri TIGRÃO KAFÉ (PALHAÇO DE ITUVERAVA x TIGREZA DA SANTA JACINTA) LARISSA DO YURI (LAGLÓRIA GUALIBU x HERA DOURADO S.M.) Fêmea • Data de nascimento: 01/12/2010 Campeã Égua - Itaúna/MG 2015 Reservada Campeã Égua de Marcha - Itaúna/MG 2015 Reservada Campeã Adulta da Raça, Campeã Égua Júnior de Marcha, Campeã Égua Júnior e Reservada Campeã Marchador Ideal - Itatiaiuçu/MG 2014 Reservada Campeã Égua Júnior de Marcha - Estadual - BH/MG 2014 Reservada Campeã Potra Jovem - Pará de Minas/MG 2013 Reservada Campeã Potra Jovem - Estadual - BH/MG 2012 Reservada Campeã Potra Mirim - Curvelo e Leopoldina/MG 2012

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

9

Verdade do Yuri NOVATO DO YURI (ABRIGO D2 x PROMESSA P.A.L.) RAZÃO DO YURI (MUSTAFÁ DO YURI x BALIZA SECRETÁRIO) Fêmea • Data de nascimento: 02/10/2011 Prenhez por Vettel do Yuri [GALANTE DO EXPOENTE x CEREJA DO YURI]

Parição prevista: 11/2017

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

10

X-5 do Yuri ABRIGO D2 (RINGO D2 x DANÇARINA DA INVERNADA GRANDE) ROÇA DO YURI (GRECO DO YURI x ODESSA PITANGA) Fêmea • Data de nascimento: 15/01/2013 Prenhez por Kaiser Meus Amores

[GINETE MEUS AMORES x UVAIA DA OGAR]

Parição prevista: 10/2017

Vídeo | Clique aqui e confira


matriz

11

Zurita do Yuri MUSTAFÁ DO YURI (GRECO DO YURI x HERA DOURADO S.M.) VEDETE DO CÍRCULO D (RINGO DO CÍRCULO D x FAMA H.F.) Fêmea • Data de nascimento: 15/10/2013 Mesmo acasalamento que gerou Cereja do Yuri (Mustafá do Yuri em égua Círculo D), que, entre outros, produziu Vettel do Yuri. Vai com direito a uma cobertura do Sino do Yuri para ser usada nela.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

12

Beca do Yuri FAVORITO D2 (COMPLETO D2 x CANTORA D2) TEORIA DO YURI (MUSTAFÁ DO YURI x REVISTA VEGAS) Fêmea • Data de nascimento: 16/04/2016 Potra linda e muito boa de marcha, com potencial para pista.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

13

. 50% Beka do Yuri ENFEITE D2 (XALE D2 x BALEIA DA INVERNADA GRANDE) REBECA DO YURI (NOTÓRIO DO YURI x OPALINA DO YURI) Fêmea • Data de nascimento: 04/09/2015 Extra! Oportunidade de ser sócio do Haras Yuri em uma potra top!

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

14

. 50% Bélgica do Yuri SINO DO YURI (FAVACHO MALTA x ORGIA DO YURI) SUíÇA DO YURI (LIANUS DO YURI x ESCÓCIA DA SELVA MORENA) Fêmea • Data de nascimento: 10/08/2015 Potra com potencial de pista. Única filha do fenômeno Sino do Yuri no leilão.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

15

Beyoncé do Yuri GRINGO RRC (GRECO DO YURI x JAVA D2) FANFARRA DO YURI (RIMA ETRUSCO x SUPIMPA DA SELVA MORENA) Fêmea • Data de nascimento: 19/02/2016 Linda e boa de marcha! Potencial de pista! Irmã própria da campeoníssima Vaidosa do Yuri.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

16

Bonanza do Yuri FAVORITO D2 (COMPLETO D2 x CANTORA D2) RIQUEZA DO YURI (MUSTAFÁ DO YURI x ESPANHA D2) Fêmea • Data de nascimento: 03/03/2016 Praticamente fechada na genética D2 com abertura de sangue em Mustafá do Yuri.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

17

Caravela do Yuri TRIBUTO MORRO GRANDE DA ZIZICA (TRUC DO MORRO GRANDE x JAVA DO MORRO GRANDE)

OFENSA DO YURI (GRECO DO YURI x IOLE DE DOURADO S.M.) Fêmea • Data de nascimento: 01/10/2016 Único produto com sangue direto no tradicional criatório Morro Grande. Sua mãe é Campeã Nacional.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRA

18

Júlia O.V SECRETO SERENA (TIGRÃO KAFÉ x SPUMA DO BERMA) LAGLÓRIA SURPRESA (LIBERAL DO ED x HARUSKA STANDART) Fêmea • Data de nascimento: 09/02/2016 Potra marchadeira!

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRO

19

Arpoador do Yuri ÍCONE DO MINATTO (EXTRATO DO MINATTO x XARDA D2) PUPILA DO YURI (JOGO J.B. X MADONA DO YURI) Macho • Data de nascimento: 06/12/2014 Único potro pampa do leilao! Quase na hora de ser domado!

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRO

20

Baile do Yuri ENFEITE D2 (XALE D2 x BALEIA DA INVERNADA GRANDE) TRÓIA DO REBELDE APAIXONADO (FLAMINGO H.R.M. X ARITMÉTICA DA BELA OLINDA)

Macho • Data de nascimento: 02/02/2016 Único filho do Enfeite D2 neste leilão!

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRO

21

Brasil do Yuri FAVORITO D2 (COMPLETO D2 x CANTORA D2) OLIMPÍADA DO YURI (GRECO DO YURI x SUPIMPA DA SELVA MORENA) Macho • Data de nascimento: 17/02/2016 Irmão próprio de Londres do Yuri, que é mãe da fenomenal Barça do Yuri.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRO

22

. 50% Capitão do Yuri Novato do Yuri (ABRIGO D2 x PROMESSA P.A.L.) Quilha do Yuri (GRECO DO YURI x HERA DOURADO S.M.) Macho • Data de nascimento: 26/10/2016 Irmão materno do campeoníssimo Baruck da Espora de Ouro. Sua mãe, Quilha, é irmã própria do consagrado Mustafá do Yuri. Na linha alta, é irmão da doadora Tentação do Yuri.

Vídeo | Clique aqui e confira


POTRO

23

Chafariz do Yuri Vettel do Yuri (Galante do Expoente x Cereja do Yuri) Nascente da Catimba (JAGUNÇO DA CATIMBA x BANDA DA ESPERANÇA) Macho • Data de nascimento: 09/12/2016 Oportunidade única de levar um filho do desejado Vettel do Yuri. Sua mãe foi 1º prêmio e 1ª de marcha na exposição nacional!

Vídeo | Clique aqui e confira


invictapropaganda.com.br

Conte com a Invicta para tornar

a sua empresa campeã! Clique e saiba mais

comunicação total


Regulamento 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O LEILÃO 1. O 1º Leilão Web Yuri terá início no dia 26 de Junho de 2017, às 09:00:00 (Nove horas) e término no dia 03 de Julho de 2017, às 20:00:00 (Vinte horas), conforme o horário oficial de Brasília. ATENÇÃO: Após o encerramento oficial no site, teremos pregão via internet transmitido ao vivo para os lotes que não tiverem sido vendidos 1.1 - Os lotes serão apresentados por meio da Internet. Os lances serão captados através do site www.yrleiloes.com. br ou pelos telefones (31) 99815-1512 e (31) 99224-9684 sendo a venda concretizada pelo último lance até o término do evento. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas (30) trinta diretas, será o valor total do lote apregoado. 1.2 – Os lances terão incrementação mínima estabelecida em cada lote. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A forma de pagamento será em 30 (trinta) parcelas, neste caso, no formato 30 diretas, sendo: 30 parcelas mensais, fixas e consecutivas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias sendo a primeira avista junto a Comissão. 2.1 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado, que deverá ser multiplicado por 30 para se chegar ao valor total do lote. 2.2 - O pagamento das parcelas de entrada e a comissão do comprador deverão ser feito no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o final do leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada(s) pela YR Leilões Ltda. 2.3 – Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido, tendo este direito somente o vendedor, no caso de desistência pelo comprador e sendo validado pelo vendedor o comprador deverá arcar com todas as despesas do leilão, bem como com comissão e entrada.

Caso o comprador faça opção pelo pagamento do lote à vista, deverá efetuar o pagamento da parcela de entrada e da comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) de forma integral, de acordo com o valor arrematado em 30 parcelas, e o saldo devedor poderá ter um desconto a ser acertado com o vendedor. 2.4 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de, a seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida, acrescida de juros legais, mais correção monetária plena. Faculta ainda ao VENDEDOR proceder de acordo com o artigo 1071 do mesmo diploma legal, optando pela apreensão e depósito do(s) animal (is), rescindindo-se em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em função do VENDEDOR, os valores pagos até a presente data, de acordo com o artigo 418 do Código Civil. 2.5. - A falta de pagamento, na data do vencimento, de qualquer das parcelas pactuadas no instrumento contratual de compra e venda acarretará para o COMPRADOR a obrigatoriedade de pagar ao VENDEDOR encargos de 1% (um por cento) a.m. mais correção pela taxa referencial vigente à época, até a data da liquidação do débito, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito. 3 – DAS TAXAS E COMISSÕES 3.1 -COMISSÃO DE COMPRA - Os compradores deverão pagar a YR Leilões Ltda, a comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) sobre o valor total do lote. 3 - COMISSÃO DE VENDA - Os vendedores deverão pagar a YR Leilões Ltda, a comissão de 8,5% (Oito e meio por cento) sobre o valor total do lote. 4 – DO CADASTRO ANTECIPADO Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a YR Leilões Ltda.

4.1 – Os cadastros deverão ser feitos pelo site www. yrleiloes.com.br podendo, a critério exclusivo da leiloeira, serem exigidas cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social (em caso de pessoa jurídica), bem como referências pessoais e bancárias. 4.2 - Os compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias e documentos exigidos no item 4.2 não estarão aptos a participarem do leilão, sendo que seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate. 4.3 – É válida a recusa, pela YR Leilões Ltda, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado. 5 - DOS AVALISTAS Os vendedores e/ou a Yr Leilões Ltda poderão exigir que o comprador apresente avalista(s) ou fiadores, desde que notifique ao comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) ou fiadores indicado(s) a exclusivo critério do vendedor e/ou do YR Leilões Ltda. 6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS. Configurada a Venda do lote apregoado, pelo último lance e pela aprovação final exigida no item 4, ao fim do Leilão a YR Leilões Ltda enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro pré-aprovado, quer seja por correspondência ou email, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório da YR Leilões Ltda em até 03 (três) dias úteis contados da data de recebem. 6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor no Leilão On Line, atestado pela utilização de login e senha do comprador, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por email ou telefone; a critério exclusivo do vendedor poderá ser cobrada a totalidade da venda, podendo ser utilizado para tal, todos os meios legais

de cobrança. 7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor. 7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório do YR Leilões Ltda seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pela YR Leilões aos compradores. 7.2 – No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela YR Leilões Ltda. 8 – DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela YR Leilões Ltda: 8.1 - Dos Contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, devidamente assinadas pelo comprador e, se for o caso, pelos avalistas. 8.2 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das comissões de compra, das primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, e ainda dos impostos previstos nas Cláusulas 7, 7.1 e 7.2, quando for o caso. 4


Regulamento (continuação) 9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 8 deste Regulamento e após a autorização da YR Leilões e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais. 9.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, após fechamento do leilão, ocasionarão de plano a cobrança de despesas de hospedagem em quantia equivalente a R$ 720,00 mensal (ou pro rata), valor este vencível no primeiro dia útil após o prazo acima estabelecida, sendo que sobre tais valores deverá incidir juros de mora de 1% ao mês acrescido de correção monetária pelo IGPM ou outro índice que venha substituí-lo no caso de extinção deste á partir do 31 (trigésimo primeiro) após a data acertada para retirada. 9.2 - Em caso de Potros que estiverem ainda em fase de amamentação, estes estarão liberados para retirada após o desmame, fato que o vendedor deve avisar ao comprador para que proceda a retirada. 10 - DAS VENDAS DE COBERTURAS/EMBRIÕES/ ÓVULOS/ANIMAIS EM 50% As Coberturas de reprodutores ofertados neste remate estarão disponíveis ao comprador a partir da confirmação da compra, tendo o mesmo cumprido todas as determinações sendo aplicadas as regras do item 8 deste regulamento também em caso de coberturas. 10.1 - O comprador de coberturas, arcará com as taxas de coleta e transporte do sêmen e a mesma deve ser solicitada ao vendedor com antecedência de 48 horas, obedecendo as datas em que o animal é coletado, em regra às Segundas, Quartas e Sexta-Feiras. 10.2 - Os animais ofertados em 50% neste remate ficarão em posse do comprador a partir do momento da compra por 12 (doze) meses corridos e após este período retornará do

vendedor, entrando em sistema de revezamento, ficando 12 meses com cada proprietário. 11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, ou alegar desconhecimento (art.1.10/6 do Código Civil) 12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais. 12.1 – Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Cláusula 9.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido. 13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR 13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data da venda, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, e os castrados. 13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória. 13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação

referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão. 13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM. 13.5 – Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM. 13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos vendedores. 13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro. 14 - CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O LEILÃO O Leilão proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido, cabendo ao leiloeiro não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento. 14.1 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o Vendedor

esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da YR Leilões. O lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances. 14.2 - A YR Leilões, na qualidade de simples intermediador do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 14.3 - As comissões de compra e venda a serem pagas ao YR Leilões são irrestituíveis, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote. 15 – OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SOBRE O REGULAMENTO Os vendedores e compradores participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. 16 – DISPOSIÇOES FINAIS E FORO 16.1 – Ficam fazendo parte integrante da Nota de Leilão e Contrato de Compromisso de compra e venda apresentado pelo vendedor: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii)outras regras que forem dispostas no site www.yrleiloes.com.br durante o período de realização deste leilão. 16.2 - Todos os casos omissos ao presente Regulamento que eventualmente possam surgir, serão resolvidos pela YR Leilões Ltda. 16.3 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de presente instrumento. Belo Horizonte 26 de Junho de 2017. YR Leilões Ltda www.yrleiloes.com.br


REALIZAÇÃO

www.harasyuri.com.br @harasyuri


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.