15 | SETEMBRO | QUINTA FEIRA | 21 HORAS Comissão de vendas:
Seleção, coordenação e informações dos animais:
Júnior Rangel (22) 98111-1515
Yuri Semansky Engler
Paulinho Mello (51) 8123-5573
(31) 99224-9689
Cadastro e lances: YR Leilões (31) 2532-0200/2532-0208 Só serão aceitos lances por telefone de clientes já cadastrados.
Leiloeira:
Colaboração: Regina Ramalho Fotos e Filmagens: Ivan Machado - Kiko Catelli Marcelo Eduardo - Ricardo Mendes Robson Diniz - Rodrigo Mendes Arquivo Diagrama Publicidade:
(31) 2532-0200 / 2532-0208
Leiloeiro: Paulinho Mello
31 3018-1524 Edicão de arte: Cássio Mendes
Catálogo Virtual: www.yrleiloes.com.br - www.abccmm.org.br
Adriano (JK) ......................................................................... (71) 99721.8811 / 98851.2121 André de Simone....................................................................................... (11) 99780.1835 André Sobreira .......................................................................................... (28) 99979.2210 Ângelo Carvalho ................................................................. (35) 99115.3640 / 99963.7430 Ariel Cordeiro (Tachinha)............................................................................ (41) 9696.8842 Carlos Henrique ......................................................................................... (28) 99968.1112 Claudio Delfraro .................................................................. (35) 98802.6678 / 99931.7191 David Charles ............................................................................................. (31) 99194.4423 Davidson Teixeira ...................................................................................... (31) 99603.8875 Deghson ..................................................................................................... (24) 98117.7340 Edmundo Junqueira .................................................................................. (35) 98815.1085 Edson Carvalho .......................................................................................... (31) 98403.2521 Eduardo Venturolli .................................................................................... (31) 99983.1363 Felipe Nogueira ........................................................................................ (22) 99913.6263 Glauber Gurgel ......................................................................................... (85) 99987.4040 Hellan Pimentel ......................................................................................... (35) 99918.1022 Jefferson Mattos ......................................................................................... (48) 9944.1271 Júnior Rangel............................................................................................. (22) 98111.1515 Leandro Junqueira .................................................................................... (35) 99134.7199 Léo Picollo.....................................................................(75) 98105.5634 / (71) 98716.3299 Luciano Diniz ....................................................................... (35) 99106.6399 / 99832.6399 Luiz Campos............................................................................................... (31) 99765.9092 Luiz Célio (Primo) ...................................................................................... (32) 99110.0400 Luiz Fernando (Gago) ............................................................................... (21) 98300.8000 Marcelo Castro ..........................................................................................(31) 99976-4652 Marcelo Tranca .......................................................................................... (32) 99912.8123 Marcelo Zeferino ....................................................................................... (31) 98649.7175 Micael Alvim .............................................................................................. (33) 98458.5558 Paulo Mello.................................................................................................. (51) 8123.5573 Pedro Gabriel............................................................................................. (28) 99904.0312 Pedro Matheus .......................................................................................... (27) 99996.1345 Rogério Favero .......................................................................................... (27) 99961.6321 Vander Gonçalves ...................................................................................... (35) 99233.4075 Vinicius Fallante ........................................................................................ (21) 98273.9017 Vinicius Macabu ...........................................................(21) 99519.3179 / (22) 98129.1299 Vinicius Madeira ........................................................................................ (71) 98193.1900 Yuri Engler ........................................................................... (31) 99224.9689 / 99580/6980
01 - Amado Festival Ringo D2 X Rubra D2 Mulato D2 x Havana D2
Mulato D2 x Iguana D2
Vendedor: Haras Salto
VĂdeo
02 - Argos das Minas Gerais Damasco da Ogar X Dançarina da Gamboa Almanaque da Ogar x Paraguaia da Ogar
Catuni Gracioso x Qzuada da Gamboa
Vendedor: Haras Serra Bela
VĂdeo
03 - Arizona da Morada Nova Teorema da Morada Nova X Onda MUG Quaritá Seara Dourada x Ondina da Morada Nova
Tigrão Kafé x Jóia da Catuçaba
Vendedor: Haras Morada Nova
Vídeo
04 - Cordel do Palmital Galante do Expoente X Lua Negra M.U.G. Trilho da Zizica x Única Kafé
Nobre de Santa Lúcia x Madona Taba R.B
Vendedor: Haras Sapecado
Vídeo
05 - Empório das Minas Gerais Nobre de Santa Lúcia X Galeria do Cardeal Paulista de Santa Lúcia x Famosa de Santa Lúcia
Quixote Empório x Borboleta de Azurita
Vendedor: Haras Malboro
Vídeo
06 - Enfeite D2 Xale D2 X Baleia da Invernada Grande Ringo D2 x Sibéria D2
Batuque do Círculo D x Favela D2
Vendedor: Haras Yuri
Vídeo
07 - Épico Capim Fino Elo Kafé da Nova X Meirelles Zinga Palhaço de Ituverava x Ituana de Altinópolis
Jamal do Conforto x Meirelles Ópera
Vendedor: Haras Capim Fino
Vídeo
08 - Fator da Cavarú-Retã Favacho Estanho X Qualidade da Zizica Favacho Quociente x Favacho Sina
Truc do Morro Grande x Érika do Morro Grande
Vendedor: Haras Padrão da Marcha
Vídeo
09 - Favacho Diamante Justo S.S.C. X Odalisca N.R.M. Favacho Diamante x Gôndola da Catas Altas
Laglória Grifo x Invicta N.R.M.
Vendedor: Haras Haras Sertã
Vídeo
10 - Forró do Aro Castiço Caríbia X Bailarina Ribeiro Ringo do Círculo D x Iaia da Mandassaia
Iruy do Yuri x Valsa da Lapa Vermelha
Vendedor: Haras Serra Bela
Vídeo
11 - Futuro Formoso 2s Lótus da Catimba X Ilha da Embaúba Lianus do Yuri x Sapoti do Aeroporto
Evolução da Today x Quitandinha L.J.
Vendedor: Haras F1
Vídeo
12 - Galante do Expoente Trilho da Zizica X Única Kafé Caruso J.D. x Gigi do Morro Grande
Palhaço de Ituverava x Garota Kafé
Vendedor: Haras Yuri
Vídeo
13 - GaleĂŁo RRC Jabuti da Mandassaia X Ciranda do Trabanda Radar de Anchieta x Astuta do Morro Queimado
Trilho da Zizica x Isca da Ogar
Vendedor: Haras Fortaleza Faraco
VĂdeo
14 - Guaritá Seara Dourada Beijo J.B. X Avelã Seara Dourada TAC
TAC
Vendedor: Haras Legião da Marcha
Vídeo
15 - Herdeiro da Ilha Bordon Master Chambi X Amaral Jangada Mulato D2 x Novela do SertĂŁo
F.T. Luzente x Amaral Eleita
Vendedor: Haras RRC
VĂdeo
16 - Ă?cone do Minatto Extrato do Minatto X Xarda D2 Rubi L.J. x Quatiara L.J.
Ringo D2 x Quizumba D2
Vendedor: Haras Yuri
VĂdeo
17 - Jogo do Malboro Original do Passo Fino X Olaria do Passo Fino Seiko L.J. x Destaque Honra
Kondor do Passo Fino x Cigana da Seara Dourada
Vendedor: Haras Malboro
VĂdeo
18 - Kamikaze do MZC Favacho Diamante X Sapoti do Aeroporto Tabatinga Senegal x Favacho Xuxa
TAC
Vendedor: Haras MZC
VĂdeo
19 - Lobo da Pedra Verde Favacho Ăšnico X Soraia da Pedra Verde Herdade Teatro x Havana do Favacho
TAC
Vendedor: Haras Muralha de Pedra
VĂdeo
20 - LĂłtus da Catimba Lianus do Yuri X Sapoti do Aeroporto Greco do Yuri x Floresta das Amoras
TAC
Vendedor: Haras Pao Grande
VĂdeo
21 - Palhaço Bavária Galante do Expoente X Duna do Expoente Trilho da Zizica x Única Kafé
Noroeste da Ogar x Novela Kafé
Vendedor: Haras Car
Vídeo
22 - Predador M.Z.Z. Desejo do Comboio X Silueta do Berma Beijo J.B. x Lagoa Bonita Seresta
Nobre de Santa LĂşcia x Raja Delicada
Vendedor: Haras Sapecado
VĂdeo
23 - Sino do Yuri Favacho Malta X Orgia do Yuri Favacho Quociente x Favacho Sina
Jogo J.B. x Boemia D2
Vendedor: Haras Yuri
VĂdeo
24 - Sublime da Ogar TAC X TAC
Vendedor: Haras São Pedro
Vídeo
25 - Teorema da Morada Nova Guaritá Seara Dourada X Ondina da Morada Nova Beijo J.B. x Avelã Seara Dourada
Extrato do Itapé x Onda Dourado S.M.
Vendedor: Haras Morada Nova
Vídeo
26 - Tigrão Kafé Palhaço de Ituverava X Tigreza da Santa Jacinta Holiday da Ogar x Lagosta de Ituverava
Estilo Kafé x Nota J.F.3
Vendedor: Haras MZC
Vídeo
27 - Tributo Elfar Místico Elfar X Begônia de Alcatéia Ákaro do Berço x Baetira Baetyba
Pavão do Morro Queimado x Águia Tabela
Vendedor: Haras Sapecado
Vídeo
28 - Trilho da Zizica Caruso J.D. X Gigi do Morro Grande Ouro Preto do Porto x Rosada J.D.
Truc do Morro Grande x Palma do Morro Grande
Vendedor: Haras Muralha de Pedra
VĂdeo
29 - Vapor JEA Tigrão Kafé X Noviça Serena Palhaço de Ituverava x Tigreza da Santa Jacinta
Rádio Traituba A.A. x Ora Ora Jota Esse
Vendedor: Haras Thor
Vídeo
30 - Vettel do Yuri Galante do Expoente X Cereja do Yuri Trilho da Zizica x Única Kafé
Mustafá do Yuri x Cereja do Círculo D
Vendedor: Haras Yuri
Vídeo
Regulamento - Leilão Patricarcas da Marcha
Leilão Patriarcas da Marcha, a ser realizado no dia 15 de setembro de 2016 as 21 horas, com transmissão pelo canal Terra Viva. Este regulamento estabelece as normas destes leilões e todas as suas definições devem ser cumpridas pelos convidados, participantes ou promotores que quiserem promover a compra ou venda de coberturas.
1 - DEFINIÇÕES: 1.1 - LEILÃO é o evento que visa å comercialização de animal (is) ou produto (s), pela melhor oferta de valores; 1.2 - EMPRESA LEILOEIRA é aquela responsável pela coordenação do leilão, sendo neste caso, a YR Leilões; 1.3 - LEILOEIRO é a pessoa física inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública, responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio; 1.4 - CONVIDADO é toda pessoa física ou jurídica, que for proprietária de animal (is) ou produto (s) comercializado (s) no leilão. Na hipótese de fechamento de venda de animal (is) e/ou produto (s), objetos do leilão, passa a ser designado como VENDEDOR; 1.5 - PARTICIPANTE é todo aquele que participar do leilão, presencialmente ou virtualmente, e que tenha interesse em adquirir o produto (s) comercializado no evento ( no caso cobertura(s)) . 1.6 - LANCE DE DEFESA é o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal (is) ou produto (s), quando não alcançado o valor esperado para o Lote. 1.7 - LOTE é a cobertura dos reprodutores colocada (s) à venda no leilão, devidamente identificada(s) no catálogo. 2 - CADASTRO: 2.1 -Todo aquele que desejar apresentar lance no leilão deverá realizar cadastro prévio junto à EMPRESA YR Leilões, com antecedência, para fins de análise prévia do cadastro. Contato para cadastro: (31) 2532-0200/2532-0208. 2.2 - Caso o cadastramento ocorra no momento do LANCE, a confirmação da venda ficará condicionada à aprovação do cadastro e a confirmação da aceitação pelo VENDEDOR. 2.3 - O PARTICIPANTE, desde já, autoriza a EMPRESA LEILOEIRA a promover consultas juntos aos órgãos de proteção ao crédito, visando avaliar sua condição cadastral. 2.4 - Uma vez realizado o cadastro do PARTICIPANTE, e caso nada conste que o desabone, o inadimplemento que ocorrer, caso efetive alguma compra, será de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR. 2.5 - Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste essa exigência escrita ao escritório da YR Leilões eventos, antes da autor-
ização da venda. 2.6 - Documentos para a confirmação das vendas: Configurada a venda pela batida do martelo a leiloeira encaminhará aos senhores compradores os contratos de compra e venda e respectivas notas promissórias, para o endereço constante do cadastro, documentação que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao escritório da leiloeira. 2.7 - Liberação das coberturas: O Semen da cobertura adquirida só será liberado para a retirada aos senhores compradores após assinatura dos contratos e respectiva nota promissória e recebimento destes pela empresa leiloeira, como também depois de comprovados os créditos dos valores correspondentes a comissão de compra e entrada. 2.7.1 - Retirada do Semen: Uma vez cumprida o item acima descrito os senhores compradores poderão solicitar junto aos Haras ou centrais onde esteja alojado o reprodutor e solicitar a dose de Semen, respeitando sempre os dias de coletas pré-estabelecidos e a disponibilidade. 2.7.2 - Coleta de Semen: existe normalmente uma taxa de coleta de valor variável e fixada pelo Veterinário que cuida do reprodutor que deverá ser paga quando da retirada do Semen pelo comprador . 2.7.3- Envio: todas as despesas de envio do Semen até onde se encontra a Égua a ser inseminadas, serão por conta do comprador. 3 - DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA: 3.1 - O LEILOEIRO poderá, no decorrer do leilão, alterar ou estabelecer novas regras visando o bom andamento do leilão. 3.2 - Após batido o martelo pelo LEILOEIRO, considera-se fechado o negócio, obrigando as partes COMPRADOR e VENDEDOR, exceto se houver algum problema na aprovação do cadastro do COMPRADOR. 3.3 - Eventuais mudanças nas condições fechadas na batida do martelo não irão alterar as condições das comissões devidas à EMPRESA LEILOEIRA. 4 - DAS REGRAS GERAIS DO LEILÃO: 4.1 - A Forma de pagamento do leilão deverá ser anunciada sendo, nesse caso, em 30 parcelas, sendo 2 parcelas à vista, e + 28 parcelas subsequentes vencendo a cada 30 dias, totalizando em 30 parcelas. 4.2 - O valor do LANCE equivale a parcela, portanto, para se calcular o valor total do LOTE, ele deverá ser multiplicado por 30. 4.3 - Configurada a venda, na batida do martelo pelo LEILOEIRO, o COMPRADOR assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de condomínio e uma única promissória no valor total do negócio realizado.
4.4 - VENDA DE COBERTURAS 4.4.1 - O vendedor se responsabiliza pela qualidade do sêmen colocado à venda. 4.4.2 - O vendedor disponibilizará o sêmen comercializado em local onde o reprodutor esteja alojado, em sua propriedade ou central de TE. 4.4.3 - Os custos da coleta do sêmen e o custo de envio do mesmo, será de responsabilidade do COMPRADOR. 4.4.4 - O vendedor deverá disponibilizar, quantas vezes forem necessárias, a coleta do sêmen comercializado, ficando os custos por conta do COMPRADOR. 4.4.5 - O comprador tem o direito de testar a qualidade do sêmen a ser enviado, profissionais aptos a essa finalidade, ficando o comprador responsável pelo pagamento desse procedimento. - A critério dos VENDEDORES ou da LEILOEIRA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias, poderão ter seus cadastros analisados para posterior confirmação do negócio e liberação dos animais. 4.5 - COMISSÕES: do PARTICIPANTE será cobrada a taxa de inscrição de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos) por lote e 8,5% (oito e meio por cento) de comissão da venda. Do COMPRADOR será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor da compra, de acordo com a batida do martelo. Em caso de defesa, será mantida a cobrança da inscrição do PARTICIPANTE. 4.5.1- Em caso de venda de mais de uma cobertura do mesmo cavalo, o vendedor pagará a partir da segunda venda apenas a comissão de 8,5%. A taxa de inscrição é fixa, independente se houver várias, uma ou nenhuma venda de coberturas desse lote . 4.6 - Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento dos valores constantes do item 4.5 será cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescido de juros de 1% a.m. 4.7 - Assiste à LEILOEIRA o direito de compensar seus créditos, previstos no item 4.5, até a plena quitação dos mesmos. 4.8 - As vendas realizadas no presente LEILÃO são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o COMPRADOR recusar o animal ou solicitar redução de seu preço (art.I.10/6 do Código Civil). 4.8.1 - Decorridos 30 (trinta) dias após o pregão, se o COMPRADOR não devolver o contrato de compra e venda assinado, e a documentação pertinente à venda será facultado ao VENDEDOR à rescisão do contrato e a cobrança de multa no valor de 10% (dez por cento), além do ressarcimento das despesas pagas por ele, a saber: inscrição e comissão de venda. 4.9 - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de, a seu exclusivo critério, promover, nos termos do art. 1070 do CPC, a cobrança executiva da totalidade da dívida, acrescida de juros le-
gais, mais correção monetária plena. A proceder de acordo com o artigo 1071 do mesmo diploma legal, optando pela apreensão e depósito do (s) animal (is), rescindindo-se em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em função do VENDEDOR, os valores pagos até a presente data, de acordo com o artigo 418 do Código Civil. 4.10 - A falta de pagamento, na data do vencimento, de qualquer das parcelas pactuadas no instrumento contratual acarretará para o COMPRADOR a obrigatoriedade de pagar ao VENDEDOR encargos de 1% (um por cento) a.m. mais correção pela taxa referencial vigente à época, até a data da liquidação do débito, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito. 4.11 - O COMPRADOR deverá apresentar ao escritório da LEILOEIRA, seu número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. 4.12 - O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) será devido pelo VENDEDOR. O ICMS eventualmente apurado no leilão é de responsabilidade do COMPRADOR. 4.13 - Serão de responsabilidade do VENDEDOR a guarda, a manutenção e a segurança dos animais a serem leiloados até o momento do seu embarque, não restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer ao (s) animal (is) e/ou produto(s) comercializados no leilão. 4.14 - Os VENDEDORES garantem a fertilidade dos animais apregoados. 4.17 - Todas as informações sobre os animais constantes no catálogo e fichas do leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos VENDEDORES. 4.15 - Todos os participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 a Lei de Introdução ao Código Civil. 4.16 - A LEILOEIRA, na qualidade de simples promotora do LEILÃO, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas por meio do LEILÃO, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 4.17 - O LEILÃO se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance ofertado, cabendo ao LEILOEIRO não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis. 4.18 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de presente instrumento. 4.19 - Todos os casos omissos ao presente regulamento serão intermediados pela LEILOEIRA. YR LEILÕES LTDA. Belo Horizonte, setembro de 2016. Transmissão Terra Viva