We Life Style

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m a n u a l d o c o r r e t o r


índice 4...................................................................MAPA DE LOCALIZAÇÃO 5 a 22....................................................................................IMAGENS 23........................................................................MAPA DE SITUAÇÃO 24 a 31..................................................PLANTAS DOS PAVIMENTOS 32 a 38.......................................................PlantaS HUMANIZADAS 39 e 40..................................................................................RESUMO 41 ...................................DISPONIBILIDADE DOS APARTAMENTOS 42......................................................DISPONIBILIDADE DAS LOJAS 43 a 45.........................................................................QUADRO NBR 46 a 59.......................................................MEMORIAL DESCRITIVO 60 a 79........MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 80 a 83.............................................................................PARCERIAS 84......................................................................INSTITUCIONAL EBM


maPa de localiZaÇÃo

N

EPTG

07 DF-

MCDONALD´S

Av.

Av. Parque Águas Claras

9

s ara s Cl

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UNIEURO

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SHOPPING QUÊ

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TAÇÃ TA ÇÃO METRÔ METRÔ CONCESSIONÁRIAS CONCESSIONÁRIAS

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oyant Av. Flamboyan

Av. Pau Brasil

R. 25 Norte

SUL TÃO PIS

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R. 24 Norte

ira s Pa ine

v. Águas Claras Blv.

ad

as

CORPO CO RPO DE BOMBEIROS BOMBEIROS

R. 22 Norte

s Av. das Castanheira

HOSP.. UNIMED HOSP

Blv. Águas Claras

Mapa ilustrativo e sem escala.

mapa ilustrativo sem escala.

4


imaGenS Fac H a da

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

5


6

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do lobby.

l o B B Y co m P É - d ir e i to d uP l o


7

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística da piscina infantil.

P i S c in a inFa n t il


8

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística da piscina com raia de 20m.

P i S c in a co m r a i a d e 2 0 m


9

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do spa.

descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

S Pa


10

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do espaço mulher.

e S Pa Ç o m u l H e r


11

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do fitness.

FitneSS


12

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística da churrasqueira / forno de pizza.

cHurraSQueira / Forno de PiZZa


13

S a l à o

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do salão de festas.

de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

d e

F e S ta S


14

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do espaço gourmet.

e S Pa Ç o

G o u r m e t


15

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística da brinquedoteca.

BrinQuedoteca


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A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do playground.

P l aY G r o u n d


17

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística da sala de estudos.

Sala de eStudoS

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.


18

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do salão de jogos.

SalÃo de JoGoS


19

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do home cinema.

Imagem ilustrativa. Os itens de mobília, decoração e acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Home cinema


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A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

Perspectiva artística do open mall.

oPen mall


21

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. (1) Perspectiva artística do living do apartamento tipo final 3B com personalização na cozinha. Sugestão de personalização sujeita a custo adicional, viabilidade técnica e ao cronograma da obra.

Perspectiva artística do living.

l i V i n G (1)

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração. Imagem ilustrativa. Os itens de acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.


22

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. (1)Perspectiva artística da suíte do apartamento final 3B.

Perspectiva artística da suíte.

Suíte(1)


RUA 22 NORTE

AVENIDA PAU BRASIL

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. (1)Perspectiva artística da suíte do apartamento final 3B.

maPa de SituaÇÃo

AVENIDA DAS CASTANHEIRAS

RUA BOULEVAR ÁGUAS CLARAS

RUA BOULEVAR ÁGUAS CLARAS

23


PlantaS doS PaVimentoS

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1ยบ ao 13ยบ pavimento


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14ยบ ao 17ยบ pavimento


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18ยบ ao 20ยบ pavimento


PlantaS HumaniZadaS

04

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03

tÉrreo

07

Loja 10

tÉrreo

08

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Loja 09 09

Loja 08 10

Loja 07 Loja 01

11

01

Loja 03

Loja 05 Loja 04

Loja 02

Loja 06 A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração.Imagem ilustrativa. Os itens de acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

32


33

32 31

12

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08

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07

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22

PilotiS

A vegetação será entregue conforme o projeto de paisagismo. As espécies poderão apresentar variação de porte e floração.Imagem ilustrativa. Os itens de acabamento serão entregues conforme o memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas.

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tÉr r e o

PilotiS

1. 2. 3. 4.

12. Churrasqueira / Forno de pizza 13. Salão de festas 14. Copa 15. Espaço gourmet 16. Deck 17. Piscina infantil 18. Deck molhado 19. Jardins 20. Piscina com raia de 20m 21. Ducha 22. Lava-pés 23. W.C. masculino 24. W.C. feminino 25. Playground 26. Sala de estudos 27. Espaço Mulher 28. Spa 29. Home cinema 30. Fitness 31. Salão de jogos 32. Brinquedoteca 33. Quadra 34. Sauna

Estacionamento Acesso social Acesso ao subsolo Lobby com pédireito duplo 5. Portaria 6. W.C. portaria 7. Elevador social ala A 8. Elevador serviço/ emergência 9. Escadas 10. Elevador social ala B 11. Acesso à garagem no térreo

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a Pa r ta m e n t o

t i P o

F i n a l

3 B

Planta 67m²*

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. *Medida aproximada, não incluindo a área de vaga de garagem. Mais informações, vide memorial descritivo e convenção de condomínio.

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Planta 73m²* a Pa r ta m e n t o

t i P o

F i n a l

4 a

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. *Medida aproximada, não incluindo a área de vaga de garagem. Mais informações, vide memorial descritivo e convenção de condomínio.

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Planta 75m²* a Pa r ta m e n t o

t i P o

F i n a l

1a

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. *Medida aproximada, não incluindo a área de vaga de garagem. Mais informações, vide memorial descritivo e convenção de condomínio.

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oPÇÃo 1* tranSFormaÇÃo de coZinHa FecHada Para coZinHa americana a Pa r ta m e n t o

t i P o

F i n a l

3 B

Sugestão de layout e decoração com móveis e objetos não fazendo parte do contrato. Equipamentos e acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. A locação de elementos estruturais pode variar de acordo com exigências técnicas. Sugestão de personalização sujeita a custo adicional, viabilidade técnica e ao cronograma da obra.*Opção de personalização disponível para todos os apartamentos.

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reSumo 1) INFORMAÇÃO GERAL: Incorporação: SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 50 LTDA Construtora: Surya Ltda. (Grupo EBM) Projeto de Arquitetura: MKZ Arquitetura Paisagismo: Martha Gavião Endereço: Rua 22 Norte, Lote 06 – Águas Claras/DF. Área do Lote /Terreno: 1.758 m²

2) PROJETO ARQUITETÔNICO: Aprovado sob o Nº 300.000.120/2011 em 28/04/2011 pela Administração Regional de Águas Claras – GDF, RA XX. 3) ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Alvará de Construção Nº 23/2011, expedido em 18/05/2011 pela Administração Regional de Águas Claras – GDF, RA XX. 4) MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Memorial de Incorporação registrado na Matrícula R9. 141.033, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 5) DESCRIÇÃO: Tipo de empreendimento: Residencial / Comercial 01 Torre com 26 pavimentos sendo: 2º e 1º subsolo (garagem), térreo (lojas, acesso ao prédio e garagem), garagem superior, pilotis (lazer), 20 pavimentos “Tipo” e ático (reservatório superior/barrilete/casa de máquinas/mesa elevadores). 148 apartamentos de 02 quartos (Tipo), sendo: 40 unidades de final 01 com 75,01 m² 34 unidades de final 02 com 66,97 m² 06 unidades de final 02 com 67,79 m² 34 unidades de final 03 com 67,02 m² 34 unidades de final 04 com 73,71 m² 10 lojas, de 43,25 m² à 107,28 m² Totalizando: 194 unidades autônomas, sendo 148 apartamentos, 10 lojas e 36 vagas autônomas.

6) FACHADA: Revestimento externo com pintura texturizada, detalhes em pastilha e frisos; Esquadrias de alumínio na cor branca e vidro incolor.

7) LOCALIZAÇÃO: Localizado na área mais valorizada de Águas Claras; Próximo ao Águas Claras Shopping; Próximo à estação do metrô – Águas Claras; Próximo à Faculdade Uniplan; Próximo ao Parque Ecológico de Águas Claras; Próximo à futura Via Interbairros; Fácil acesso: Pistão Sul, EPTG e Park Way.

39


8) PONTOS POSITIVOS: 8.1) Das áreas comuns: Condomínio fechado; Lazer completo; Laje técnica para instalação de condensadora para ar condicionado tipo split; Preparação de tubulação seca para ar condicionado tipo split na suíte; Alto padrão de acabamento; Estacionamento público para visitantes; Guarita com banheiro; Central de gás; Previsão para medição individual de água e gás (exceto nas lojas); Portão eletrônico na garagem com automação da iHouse (SmartGate). Trata-se de um software que reconhece a placa do veículo e mostra ao porteiro qual apartamento do usuário cadastrado; Antena coletiva; Iluminação de emergência para a escadaria do prédio; Gerador de energia que atenderá: escada pressurizada, elevador de emergência, elevadores sociais (apenas para o andar mais acima ou mais abaixo do pavimento em que foi interrompida a energia) e iluminação das áreas comuns; Circuito fechado de TV (CFTV); Botão de pânico na portaria; Controle de acesso com fotos digitalizadas; Torneiras com fechamento automático nos lavatórios dos banheiros da área comum; Bacias sanitárias com sistema ecoflush (opção de descarga de 3 ou 6 litros) nos banheiros da área comum (exceção dos banheiros para portadores de necessidades especiais); Áreas comuns entregues equipadas e decoradas sem custo adicional. 8.2) Dos apartamentos: Varanda em todos os apartamentos. Piso em porcelanato retificado acetinado 45cm x 45cm na sala e nos quartos; Bancadas em granito com cuba em inox na cozinha e varanda; Bancadas em granito com cuba em louça nos banheiros; Tanque da área de serviço em louça; Paredes dos banheiros revestidas em cerâmica na área do box e pintura acrílica nas demais áreas; Ponto elétrico para cooktop e depurador na varanda; Bacias sanitárias com sistema ecoflush (opção de descarga de 3 ou 6 litros) nos banheiros dos apartamentos; Opção de planta com cozinha americana ou tradicional. 9) ITENS DE LAZER - (entregues equipados e decorados pela Construtora sem custo para o cliente). Salão de festas; Espaço gourmet; 2 Quiosques com churrasqueiras e forno para pizza; Playground; Brinquedoteca; Mini quadra; Salão de jogos; Home cinema; Sala de estudos; Espaço mulher; Sauna; SPA Fitness; Piscina adulto com raia de 20 metros; Deck molhado; Piscina infantil; Área para alongamento.

40


DISPONIBILIDADE

DISPONIBILIDADE DOS APARTAMENTOS WE LIFESTYLE Rua 22 Norte, lote 06 - Águas Claras

1002 A

1001 A

1001 B

1002 B

2002 A

2001 A

2001 B

2002 B

1003 A

1004 A

1004 B

1003 B

902 A

901 A

901 B

902 B

1902 A

1901 A

1901 B

1902 B

903 A

904 A

904 B

903 B

802 A

801 A

801 B

802 B

1802 A

1801 A

1801 B

1802 B

803 A

804 A

804 B

803 B

702 A

701 A

701 B

702 B

1702 A

1701 A

1701 B

1702 B

703 A

704 A

704 B

703 B

1703 A

1704 A

1704 B

1703 B

602 A

601 A

601 B

602 B

1602 A

1601 A

1601 B

1602 B

603 A

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603 B

1603 A

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1604 B

1603 B

502 A

501 A

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502 B

1502 A

1501 A

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503 A

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503 B

1503 A

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1504 B

1503 B

402 A

401 A

401 B

402 B

1402 A

1401 A

1401 B

1402 B

403 A

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404 B

403 B

1403 A

1404 A

1404 B

1403 B

302 A

301 A

301 B

302 B

1302 A

1301 A

1301 B

1302 B

303 A

304 A

304 B

303 B

1303 A

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1304 B

1303 B

202 A

201 A

201 B

202 B

1202 A

1201 A

1201 B

1202 B

203 A

204 A

204 B

203 B

1203 A

1204 A

1204 B

1203 B

102 A

101 A

101 B

102 B

1102 A

1101 A

1101 B

1102 B

103 A

104 A

104 B

103 B

1103 A

1104 A

1104 B

1103 B

Lote
05 Lote
 04

Lote
06

2A

1A

1B

2B

3A

4A

4B

3B

Boulevar d
Águas
 Claras

Rua
22
Norte

41


DISPONIBILIDADE DAS LOJAS DISPONIBILIDADE WE LIFESTYLE Rua 22 Norte, lote 06 - Águas Claras

Loja 01

Loja 02

Loja 03 Loja 10

Loja 09

Loja 08

Loja 07

Loja 06

Loja 05 Loja 04

Lote
05 Lote
06 Boulevard
 Águas
 Claras

Lote
 04

Lojas Rua
22
Norte

42


QUADRO DA NBR – QUADRO IV B (RESUMO DAS ÁREAS REAIS PARA OS ATOS DE REGISTRO E ESCRITURAÇÃO)

INFORMAÇÕES PARA ARQUIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ( LEI 4.591 - 16 / 12 / 64 - ART 32. NB-140 E NBR-12721 )

QUADRO IV B - Resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração - Coluna A a G

FOLHA 10 ADOTAR NUMERAÇÃO SEGUIDA

LOCAL DO IMÓVEL : RUA 22 NORTE - LOTE 06 - ÁGUAS CLARAS - DF

DO QUADRO I AO VII TOTAL FLS : 30

INCORPORADOR/PROPRIETÁRIO

PROFISSIONAL RESPONSAVÉL PELO CÁLCULO

NOME : SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 50 LTDA

0

ASSINATURA :

NOME : ROOSEMAR PEREIRA SILVA ASSINATURA :

DATA : 28 DE ABRIL DE 2011

0

DATA : 28 DE ABRIL DE 2011

REGISTRO CREA :

18.569/D-DF

QUADRO RESUMO DE ÁREAS REAIS DESIGINAÇÃO DA UNIDADE

ÁREA

OUTRAS

ÁREA

ÁREA

ÁREA

COEFICIENTE

QUANTIDADE

PRIVATIVA

ÁREAS

PRIVATIVA TOTAL

DE

REAL

DE PROPORCI-

número de uni-

USO COMUM

TOTAL

ONALIDADE

dades idênticas

E

F

G

PRINCIPAL

PRIVATIVAS ( ACESSÓRIAS )

A

TÉRREO

B

C

D

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Loja 01

107,28

107,28

3,83

111,11

0,004322

1

Loja 02

80,54

80,54

23,49

104,03

0,003932

1

Loja 03

43,76

43,76

18,28

62,04

0,002296

1

Loja 04

43,25

43,25

18,21

61,46

0,002282

1

Loja 05

64,36

64,36

21,20

85,56

0,003237

1

Loja 06

63,88

63,88

21,14

85,02

0,003218

1

Loja 07

64,40

64,40

21,21

85,61

0,003254

1

Loja 08

95,53

95,53

3,43

98,96

0,003887

1

Loja 09

49,57

49,57

1,78

51,35

0,002023

1

Loja 10

69,08

69,08

2,50

71,58

0,002867

1

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Vaga de garagem 119

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 120

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 121

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 122

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 123

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 124

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 125

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 126

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 127

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 134

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 135

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 136

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 137

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 138

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 139

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 140

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

0,00

43


INFORMAÇÕES PARA ARQUIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ( LEI 4.591 - 16 / 12 / 64 - ART 32. NB-140 E NBR-12721 )

QUADRO IV B - Resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração - Coluna A a G

FOLHA 11 ADOTAR NUMERAÇÃO SEGUIDA

LOCAL DO IMÓVEL : RUA 22 NORTE - LOTE 06 - ÁGUAS CLARAS - DF

DO QUADRO I AO VII TOTAL FLS : 30

INCORPORADOR/PROPRIETÁRIO

PROFISSIONAL RESPONSAVÉL PELO CÁLCULO

NOME : SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 50 LTDA

NOME : ROOSEMAR PEREIRA SILVA

ASSINATURA :

ASSINATURA :

DATA : 28 DE ABRIL DE 2011

0

DATA : 28 DE ABRIL DE 2011

REGISTRO CREA :

18.569/D-DF

QUADRO RESUMO DE ÁREAS REAIS DESIGINAÇÃO DA UNIDADE

ÁREA

OUTRAS

ÁREA

ÁREA

ÁREA

COEFICIENTE

QUANTIDADE

PRIVATIVA

ÁREAS

PRIVATIVA TOTAL

DE

REAL

DE PROPORCI-

número de uni-

USO COMUM

TOTAL

ONALIDADE

dades idênticas

E

F

G

PRINCIPAL

PRIVATIVAS ( ACESSÓRIAS )

A

44

B

C

D

GARAGEM SUPERIOR

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Vaga de garagem 165

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 166

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 167

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 168

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 169

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 170

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 177

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 178

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 179

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 180

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 181

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 182

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 183

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 184

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 185

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 186

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 187

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 188

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 189

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

Vaga de garagem 190

12,00

12,00

7,70

19,70

0,000676

1

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0,00


INFORMAÇÕES PARA ARQUIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ( LEI 4.591 - 16 / 12 / 64 - ART 32. NB-140 E NBR-12721 )

QUADRO IV B - Resumo das áreas reais para os atos de registro e escrituração - Coluna A a G

FOLHA 12 ADOTAR NUMERAÇÃO SEGUIDA

LOCAL DO IMÓVEL : RUA 22 NORTE - LOTE 06 - ÁGUAS CLARAS - DF

DO QUADRO I AO VII TOTAL FLS : 30

INCORPORADOR/PROPRIETÁRIO

PROFISSIONAL RESPONSAVÉL PELO CÁLCULO

NOME : SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 50 LTDA

0

ASSINATURA :

NOME : ROOSEMAR PEREIRA SILVA ASSINATURA :

DATA : 28 DE ABRIL DE 2011

0

DATA : 28 DE ABRIL DE 2011

REGISTRO CREA :

18.569/D-DF

QUADRO RESUMO DE ÁREAS REAIS DESIGINAÇÃO DA UNIDADE

ÁREA

OUTRAS

ÁREA

ÁREA

ÁREA

COEFICIENTE

QUANTIDADE

PRIVATIVA

ÁREAS

PRIVATIVA TOTAL

DE

REAL

DE PROPORCI-

número de uni-

USO COMUM

TOTAL

ONALIDADE

dades idênticas

E

F

PRINCIPAL

PRIVATIVAS ( ACESSÓRIAS )

A

1º ao 17º PAVIMENTO

B

C

0,00

D

0,00

0,00

G

0,00

0,000000

0

ALA A

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Apartamentos 101 a 1701

75,01

75,01

60,79

135,80

0,006704

17

Apartamentos 102 a 1702

66,97

66,97

55,59

122,56

0,006102

17

Apartamentos 103 a 1703

67,02

67,02

55,62

122,64

0,006107

17

Apartamentos 104 a 1704

73,71

73,71

59,94

133,65

0,006590

17

ALA B

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Apartamentos 101 a 1701

75,01

75,01

60,79

135,80

0,006704

17

Apartamentos 102 a 1702

66,97

66,97

55,59

122,56

0,006102

17

Apartamentos 103 a 1703

67,02

67,02

55,62

122,64

0,006107

17

Apartamentos 104 a 1704

73,71

73,71

59,94

133,65

0,006590

17

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

18º ao 20º PAVIMENTO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

ALA A

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Apartamentos 1801 a 2001

75,01

75,01

60,79

135,80

0,006704

3

Apartamentos 1802 a 2002

67,79

67,79

56,19

123,98

0,006175

3

ALA B

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

Apartamentos 1801 a 2001

75,01

75,01

60,79

135,80

0,006704

3

Apartamentos 1802 a 2002

67,79

67,79

56,19

123,98

0,006175

3

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

0

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000000

0

45


MEMORIAL DESCRITIVO INFORMAÇÕES BÁSICAS Refere-se ao projeto de incorporação e construção de um empreendimento, projetado pelo escritório MKZ Arquitetura, denominado We LifeStyle, constituído de 01 (uma) torre com acesso pela Rua 22. O empreendimento será composto de 26 (vinte e seis) pavimentos. Será servido por 03 (três) elevadores. O pavimento Térreo será constituído de: 02 (duas) acessos de entrada e saída de veículos; rampas de acesso de veículos; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; lobby com guarita, circulação e I.S (instalação sanitária); armário para Empresa de Correios e Telégrafos (E.C.T); área de circulação de veículos; lixo; cômodo de instalações de sistemas. O pavimento Pilotisserá constituído de: hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; jardineiras; 02 (duas) churrasqueiras; deck descoberto; piscina infantil; 02 lava-pés; 02 duchas; deck molhado; piscina/raia; rampas de acesso à piscina; terraços descobertos; espaço gourmet; copa; salão de festas; circulações; instalações sanitárias masculino e feminino (são 04, sendo 02 masculinos e 02 femininos); espaço mulher; sala de estudo; SPA/descanso com sauna; ducha e casa de máquina; cômodo de pressurização; home cinema; fitness; sala de jogos; brinquedoteca; varandas; playground; miniquadra. Localização do Empreendimento: Rua 22 Norte, Lote 06, Águas Claras - DF. Número de Unidades – Apartamentos: 148 (cento e quarenta e oito) apartamentos, sendo 136 (cento e trinta e seis) apartamentos do 1º ao 17º pavimento e 12 (doze) apartamentos do 18º ao 20º pavimento. Número de Unidades – Lojas: 10 (dez) lojas no térreo.

Descrição de Pavimentos: O empreendimento será composto de 26 (vinte e seis) pavimentos: 2º subsolo, 1º subsolo, térreo, garagem superior, pilotis, 14 (quatorze) pavimentos tipo (1º ao 14º pavimento tipo),3 (três) pavimentos tipo (15º ao 17º pavimento), 18º pavimento tipo, 2 (dois) pavimentos tipo (19º e 20º pavimento) e ático (casa de máquinas/casa de bombas/barrilete, mesa elevadores/ reservatório superior, cobertura do reservatório superior).

Número de Vagas de Garagem O empreendimento terá 190 (cento e noventa) vagas de garagem ao todo. Das 190 (cento e noventa) vagas de garagem, 36 (trinta e duas) são unidades autônomas.

Área do Terreno: 1.758,00m² Incorporação: • SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 50 LTDA Realização: • EBM Incorporações S/A Construção: • Construtora SuryaLtda

DESCRIÇÃO DOS ACABAMENTOS LOJAS – TÉRREO. - Finais 03, 04 e 09: Compostos de espaço para comércio; 01 (uma) instalação sanitária. - Finais 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 10: Compostos de espaço para comércio; 02 (duas) instalações sanitárias.

46


Ambiente

Piso

Espaço para comércio

Preparado para receber acabamento¹

Instalações Sanitárias

Cerâmica

Rodapé

Parede Reboco paulista ou gesso corrido compintura acrílica sobre massa pva

Cerâmica

Teto

Outros

Concreto aparente

Reboco paulista ou Rebaixado em placa de gesso corrido com gesso liso com pintura pintura acrílica, sobre acrílica massa pva

¹ poderá haver necessidade de regularização do piso de acordo com a opção de piso escolhida pelo cliente

Apartamentos – 1º ao 17º PAVIMENTO - Final 01 das alas A e B: Compostos de sala, circulação, suíte com banheiro e closet, quarto, banheiro social, cozinha/área de serviço e 02 varandas. - Final 02 e 03 das alas A e B: Compostos de sala, circulação, suíte com banheiro e closet, quarto, banheiro social, cozinha/área de serviço, varanda e laje técnica. - Final 04 das alas A e B: Compostos desala, circulação, suíte com banheiro, quarto, banheiro social, cozinha/área de serviço e 02 varandas. Ambiente Sala /Circulação

Suíte/Closet/Quarto

Banheiro da Suíte/ Banheiro Social

Cozinha/Área de Serviço

Varandas/Laje Técnica

Piso Porcelanato

Porcelanato

Cerâmica

Porcelanato

Porcelanato

Rodapé

Parede

Teto

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido com pintura acrílica sobre massa pva

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido com pintura acrílica sobre massa pva

Cerâmica

Box: Cerâmica até o forro de gesso; Demais Rebaixado em placa de paredes: reboco paulista gesso liso com pintura ou gesso corrido com 100% acrílica pintura 100% acrílica sobre massa acrílica

Porcelanato

Parede Hidráulica: Rebaixado em placa de cerâmica até o forro de gesso liso com pintura gesso; Demais paredes: acrílica reboco paulista ou gesso corrido com pintura acrílica sobre massa pva

Porcelanato

Outros

Rebaixado em placa de gesso liso com pintura acrílica Rebaixado em placa de gesso liso com pintura acrílica

Rebaixado em placa de gesso liso com pintura Reboco paulista com pintura texturizada con- acrílica forme fachada

Gradil metálico

Apartamentos – 18º ao 20º PAVIMENTO Finais 01 das alas A e B: Compostos de sala, circulação, suíte com banheiro e closet, quarto, banheiro social, cozinha/área de serviço e 02 varandas. Finais 02 das alas A e B: Compostos de sala, circulação, suíte com banheiro e closet, quarto, banheiro social, cozinha/área de serviço, varanda e laje técnica.

47


Ambiente Sala/Circulação

Piso Porcelanato

Suíte/Closet/Quarto Porcelanato

Banheiro da Suíte/ Cerâmica Banheiro Social

Rodapé

Parede

Teto

Outros

Rebaixado em placa de gesso liso com pintura acrílica

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido com pintura acrílica sobre massa pva

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido com pintura acrílica sobre massa pva

Cerâmica

Box: cerâmica até o forro Rebaixado em de gesso; demais paredes: placa de gesso liso reboco paulista ou gesso corcom pintura 100% rido com pintura 100% acríacrílica lica sobre massa acrílica

Rebaixado em placa de gesso liso com pintura acrílica

Cozinha/Área de Serviço

Porcelanato

Porcelanato

Parede Hidráulica: cerâmica Rebaixado em até o forro de gesso; demais placa de gesso liso paredes: reboco paulista ou com pintura acrílica gesso corrido com pintura acrílica sobre massa pva

Varandas/Laje Técnica

Porcelanato

Porcelanato

Rebaixado em Reboco paulista com pintura placa de gesso liso Gradil metálico texturizada conforme fachada com pintura acrílica

Área Comum – 1º ao 20º Pavimento e ático Do 1º ao 20º Pavimento: Compostos de hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; área de refúgio; 02 (dois) cômodos de instalações com lixo; circulações. Ático (Casa de Máquinas/Casa de Bomba/Barrilete; Mesa Elevadores/Reservatório Superior; Cobertura do Reservatório Superior): Compostos de circulação; escadas; casa de bombas; casa de máquinas; barrilete; mesa elevadores. Ambiente Hall dos Elevadores/Circulações

Piso Porcelanato

Rodapé Porcelanato

Parede

Teto

Escada PressurizaReboco paulista ou Cimentado com Gesso corrido com pintura da de Emergência Pintura acrílica para gesso corrido com pintura acrílica para texturizada à base de cal e de Uso Coletivo/ cimentados pintura texturizada cimentados e cola Escadas do Ático à base de cal e cola

Área de Refúgio

Reboco paulista ou Cimentado com Gesso corrido com pintura Pintura acrílica para gesso corrido com pintura acrílica para texturizada à base de cal cimentados pintura texturizada cimentados e cola à base de cal e cola

Cômodos de InstaCerâmica lações Lixo

Cerâmica

Cerâmica

Circulação do Ático Cimentado com Pintura acrílica /Casa de Máquinas pintura acrílica para especial para ci/Mesa elevadores cimentados mentados

Casa de Bombas/ Pintura acrílica Cimentado com Barrilete pintura acrílica para especial para cicimentados mentados

48

Outros

Reboco paulista ou gesso corrido com Rebaixado em placa de pintura 100% acrí- gesso liso com pintura acrílica sobre massa lica pva

Reboco paulista ou gesso corrido com Concreto aparente pintura texturizada à base de cal e cola Cerâmica até o teto Concreto aparente Reboco paulista ou gesso corrido com Concreto Aparente pintura texturizada à base de cal e cola Fechamento com tela Demais paredes: Concreto Aparente Reboco paulista ou gesso corrido com pintura texturizada à base de cal e cola

Corrimão Metálico


ÁREA COMUM – 2º subsolo, 1º susbolo e GARAGEM SUPERIOR

2º Subsolo: Composto de hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; 02 (dois) cômodos para instalações; cômodo de funcionários com instalação sanitária; reservatórios inferior/bombas 01 e 02; rampa de acesso de veículos ao 1º subsolo; área de circulação de veículos; 61 (sessenta e uma) vagas livres cobertas de garagens. 1º Subsolo: Composto de hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo;depósito; cômodo de instalações de sistemas; rampa de acesso de veículos ao 2º subsolo; rampa de acesso de veículos ao térreo; área de circulação de veículos; 57 (cinqüenta e sete) vagas livres cobertas de garagens. Garagem Superior: Composto de hall dos elevadores;escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; casa de bombas; cômodo para caixa de sabão e gordura; 03 (três) instalações para previsão para condensadoras de ar condicionado das lojas; gerador; local técnico para Companhia Energética de Brasília (CEB); cômodo para instalações; cômodo para instalações de sistema; rampa de acesso de veículos ao térreo; área para circulação de veículos; 50 (cinquenta) vagas livres cobertas de garagens. Ambiente

Piso

Rodapé

Hall dos Elevadores

Porcelanato

Porcelanato

Escada Pressurizada de Emergência e de Uso Coletivo

Cimentado com pintura Pintura acrílica para acrílica para cimentados cimentados

Parede

Teto

Outros

Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento Rebaixado em placa em pintura 100% acríde gesso liso com lica sobre massa corrida pintura acrílica pva com detalhes em cerâmica Reboco paulista ou gesso Gesso corrido com corrido com pintura texpintura texturizada à turizada à base de cal base de cal e cola e cola

Cômodos para Instalações/Cômodos de Instalações de Sistemas/ Casa de Bombas/Cômodo para Caixa de Sabão e Cimentado com pintura Pintura acrílica para Gordura/Instalações para acrílica para cimentados cimentados Previsão para Condensadoras/Gerador/Local Técnico para Companhia Energética de Brasília (CEB)

Reboco paulista ou gesso corrido com pintura texConcreto aparente turizada à base de cal e cola

Cômodo de Funcionários Cerâmica

Cerâmica

Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento Concreto aparente em pintura 100% acrílica, sobre massa corrida pva

Cerâmica

Box: cerâmica até o forro de gesso; Demais pareRebaixado em placa des: reboco paulista ou de gesso liso com gesso corrido com pinpintura 100% acrílica tura 100% acrílica sobre massa acrílica

Instalação Sanitária

Cerâmica

Reservatórios Inferior/ Bombas 01 e 02

Cimentado com pintura Pintura acrílica para acrílica para cimentados cimentados

Tela com detalhes em reboco paulista ou gesso corrido com pintura tex- Concreto aparente turizada à base de cal e cola

Rampa de Acesso de Veículos

Ladrilho hidráulico

Pintura acrílica sem massa

Corrimão metálico

Concreto aparente

49


Lastro de concreto (2º subsolo) e Área de Circulação de Veículos/ Vagas de Garagens

Depósito

concreto acabamento natural (demais pavimentos) Cerâmica

Pintura acrílica sem massa

Concreto aparente

Cerâmica até o teto

Concreto aparente

Área Comum – térreo Composto de: hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; lobby com guarita, circulação e I.S (instalação sanitária); armário para Empresa de Correios e Telégragos (E.C.T); cômodo de instalações de sistemas; lixo; 02 (dois) acessos de entrada e saída de veículos; rampas de acesso de veículos; área de circulação de veículos; 22 (vinte e duas) vagas livres cobertas de garagens. Ambiente

Hall dos Elevadores

Piso

Mármore ou granito

Rodapé

Parede

Teto

Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% Rebaixado em placa Mármore ou granito acrílica sobre massa corrida pva de gesso liso com com detalhes em mármore ou pintura acrílica granito

Escada Pressurizada de Cimentado com pintura Reboco paulista ou gesso corrido Gesso corrido com Pintura acrílica para Emergência e de Uso acrílica para cimencom pintura texturizada à base de pintura texturizada à cimentados Coletivo tados cal e cola base de cal e cola

Lobby

Porcelanato com det- Porcelanato com alhes em mármore ou detalhes em márgranito more ou granito

Reboco paulista ou gesso corrido Rebaixado em placa com acabamento em pintura100% de gesso liso com acrílica sobre massa corrida pva pintura acrílica com detalhes em espelhos e pedra

Guarita

Porcelanato

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido Rebaixado em placa com acabamento em pintura100% de gesso liso com acrílica sobre massa corrida pva pintura acrílica com detalhes em espelhos

Circulação

Porcelanato

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido Rebaixado em placa com acabamento em pintura100% de gesso liso com acrílica sobre massa corrida pva pintura acrílica

Cerâmica

Reboco paulista ou gesso corrido Rebaixado em placa com acabamento em pintura100% de gesso liso com acrílica sobre massa corrida pva pintura acrílica

I.S (instalação sanitária) Cerâmica

Armário para Empresa Reboco paulista ou gesso corrido de Correios e Telégragos Porcelanato Porcelanato com acabamento em pintura100% (E.C.T) acrílica sobre massa corrida pva Cimentado com pintura Reboco paulista ou gesso corrido Cômodo de Instalações Pintura acrílica para acrílica para cimencom pintura texturizada à base de de Sistemas cimentados tados cal e cola

Rebaixado em placa de gesso liso com pintura acrílica

Lixo

Cerâmica

Cerâmica até o teto

Concreto aparente

Acessos de Entrada e Saída de Veículos

Piso cimentício

Reboco paulista com pintura texturizada, conforme fachada

Rampas de Acesso de Veículos

Ladrilho hidráulico

Pintura acrílica sem massa

Concreto aparente

Área de Circulação de Veículos/Vagas de Garagens

Concreto acabamento natural

Pintura acrílica sem massa

Concreto aparente

50

Outros

Corrimão metálico

Concreto aparente

Portão metálico


Área Comum – pilotis Composto de: hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; jardineiras; 02 (duas) churrasqueiras; deck descoberto; piscina infantil; 02 lava-pés; 02 duchas; deck molhado; piscina/raia; rampas de acesso a piscina; terraços descobertos; espaço gourmet; copa; salão de festas; circulações; instalações sanitárias masculino e feminino (são 04, sendo 02 masculinos e 02 femininas); espaço mulher; sala de estudo; SPA/descanso com sauna, ducha e casa de máquina; cômodo de pressurização; home cinema; fitness; sala de jogos; brinquedoteca; varandas; playground; miniquadra.

Ambiente

Piso

Rodapé

Parede

Teto

Reboco paulista com pintura texRebaixado em placa de gesso Hall dos Elevadores Porcelanato Porcelanato turizada conforme liso com pintura acrílica fachada Reboco paulista ou Escada Pressurizada Cimentado com pintura Pintura acrílica para gesso corrido com Gesso corrido com pintura texacrílica para cimende Emergência e de cimentados pintura texturizada turizada à base de cal e cola tados Uso Coletivo à base de cal e cola Gramado com plantas Jardineiras ornamentais Reboco paulista Parte em gesso corrido com com pintura texPorcelanato Porcelanato pintura acrílica e parte em perChurrasqueiras turizada, conforme golado fachada Porcelanato com detalhes em mármore ou Porcelanato Deck Descoberto granito Pastilha ou CerâmiPastilha ou Cerâmica Piscina Infantil ca Pastilha ou CerâmiPastilha ou Cerâmica Lava-pés ca Pastilha ou CerâmiPastilha ou Cerâmica Duchas ca Pastilha ou CerâmiPastilha ou Cerâmica Deck Molhado ca Pastilha ou CerâmiPastilha ou Cerâmica Piscina/Raia ca Rampas de Acesso a Porcelanato Piscina Reboco paulista com pintura texPorcelanato Terraços Descobertos Porcelanato turizada, conforme fachada Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato acrílica sobre Espaço Gourmet liso com pintura acrílica massa corrida pva com detalhes em cerâmica, MDF, frisos e espelhos Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato Copa acrílica sobre liso com pintura acrílica massa corrida pva com detalhes em cerâmica Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato acrílica sobre Salão de Festas liso com pintura acrílica massa corrida pva com detalhes em cerâmica, MDF, frisos e espelhos Reboco paulista com pintura texRebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato Circulações turizada conforme liso com pintura acrílica fachada

Outros

Corrimão metálico

Churrasqueira e forno de pizza revestido com tijolos Gradil de vidro

Ducha

Gradil metálico

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Reboco paulista ou gesso corrido com InstalaçãoSanitária acabamento em Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato Masculino e Feminino pintura100% acrí- liso com pintura acrílica lica sobre massa corrida pva Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% acrí- Rebaixado em placa de gesso Instalação Sanitária Porcelanato Porcelanato lica sobre massa liso com pintura acrílica Masculino e Feminino corrida pva com detalhes emporcelanato Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em Porcelanato com detal- Porcelanato com pintura100% acrí- Rebaixado em placa de gesso Espaço Mulher hes em PVC detalhes em PVC lica sobre massa liso com pintura acrílica corrida pva com detalhes em adesivo e espelho Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% acrí- Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato Sala de Estudo lica sobre massa liso com pintura acrílica corrida pva com detalhes em adesivo eporcelanato Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% acrí- Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato SPA/Descanso lica sobre massa liso com pintura acrílica corrida pva com detalhes em espelhos e porcelanato Porcelanato ou Porcelanato Lambril de madeira ou PVC Sauna pastilha até o forro Porcelanato ou Rebaixado em placa de gesso Porcelanato pastilha até o forro Ducha liso com pintura acrílica de gesso Concreto acabamento Pintura acrílica sem Concreto aparente Casa de Máquina natural massa Reboco paulista ou Cimentado com pintura Pintura acrílica para gesso corrido com Cômodo de Pressuacrílica para cimenConcreto aparente cimentados pintura texturizada rização tados à base de cal e cola Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura100% acrí- Rebaixado em placa de gesso Carpete MDF Home Cinema lica sobre massa liso com pintura acrílica corrida pva com detalhes em MDF e frisos Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura 100% Piso vinílico com detalRebaixado em placa de gesso EPS ou PVC acrílica sobre Fitness hes em PVC liso com pintura acrílica massa acrílica com detalhes em adesivo,PVC e espelho Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura 100% Rebaixado em placa de gesso Porcelanato Porcelanato Sala de Jogos acrílica sobre liso com pintura acrílica massa acrílica com detalhes em MDF e frisos

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Banco revestido em mármore ou granito Ducha


Brinquedoteca

Porcelanato

Varandas

Porcelanato

Playground

Piso emborrachado

Miniquadra

Piso cimentado com pintura

Porcelanato

Reboco paulista ou gesso corrido com acabamento em pintura 100% Rebaixado em placa de gesso acrílica sobre liso com pintura acrílica massa acrílica com detalhes em MDF e frisos

Porcelanato

Reboco paulista com pintura texRebaixado em placa de gesso turizada conforme liso com pintura acrílica fachada

Alambrado

ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

itens de Segurança •

Muros com alturas compatíveis, de acordo com os projetos específicos e posturas municipais;

02 (dois) portões para acesso/saída de veículos;

Instalação de motor nos portões de acesso/saída de veículos;

01 (um) portão para acesso socialpara pedestres e 01 (um) portão para acesso de serviço para pedestre;

Instalação de 02 (dois) porteiros eletrônicos, sendo um no acesso social para pedestres e outro no acesso de serviço para pedestre;

Instalação de 02 (duas) fechaduras magnéticas, umno acesso social para pedestres e outro no acesso de serviço para pedestre;

Previsão para instalação de central de interfone na portaria;

Instalação de iluminação com sensores de presença ou minuteria em locais estratégicos, conforme projeto;

Instalação de luz de emergência para escadaria do prédio com acionamento individual nos pavimentos;

Pára-raios tipo gaiola de Faraday.

Sistema de Segurança Foi firmado contrato de parceria com a TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA, para desenvolvimento de projeto segurança, que contempla os seguintes itens; •

Duplo monitoramento da central de alarme, via telefone, celular ou radio. A central de alarme será entregue;*

Controle de acesso com fotos digitalizadas: a portaria do We LifeStyle será entregue com 01 (um) computador, software de controle de acesso e micro câmera digital, para controlar o acesso de moradores, visitantes ou prestadores de serviço pela identificação visual;

Circuito interno de TV com gravação digital e colorida de imagens: serão entregues 03 (três) câmeras em pontos estratégicos, 01 (uma) câmera em cada elevadore previsão para pontos futuros;

Proteção perimetral com sensores monitorada 24 horas: alguns trechos do perímetro que requerem segurança serão entregues protegidos com sistemas de segurança eletrônica que comunica a central de alarme imediatamente no caso de tentativa de invasão;

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Botão de pânico (01 unidade) e controle de guarda (01 unidade): para acionamento no caso de tentativas de invasão, alertando imediatamente o socorro externo;

Previsão (tubulação seca) de semáforos nas rampas dos pavimentos de garagem.

* mediante contratação de empresa de monitoramento pelo condomínio

Outros Equipamentos e materiais Esquadrias •

As esquadrias do empreendimento serão em alumíniocom pintura eletrostática na corbranca;

Portas de madeira serão semi-ocas com miolo sarrafeado, capa duratreecom acabamento em pinturaesmalte na cor branca;

Batentes e guarnições das portas de madeira serão metálicos ou em madeira com acabamento em pintura esmalte na cor branca;

Portas corta-fogo em chapa metálica com acabamento em pintura esmalte;

Corrimão/Guarda-Corpos/Portão/Gradilque são metálicos receberão acabamento em pintura esmalte;

Vidros •

Os vidros serão de fabricação nacional, com espessura compatível aos vãos;

Todos os vidros serão incolores com exceção dos gradis de vidro do pilotis que serão na tonalidade verde;

Todos os gradis de vidro serão com vidro laminado, os demais vidros do empreendimento poderão ser liso, fantasia ou temperado.

Tomadas e interruptores •

Serão de materiais plásticos na cor branca.

Ferragens •

Serão de latão ou aço ou zamacou alumínio cromado ou fosco.

Metais •

Serão de metal cromado;

A torneira da cozinha e dos banhosdos apartamentos, copas da área comum serão entregues com arejador de vazão;

As torneiras dos I.S’s (instalações sanitárias) sociais da área comum do pilotis serão entregues com fechamento automático.

Acessórios •

Grelhas dos ralos em metal cromado ou aço inoxidável;

Sifão dos lavatórios e dos tanques em PVC cromado;

Sifão das piasdas cozinhas em metal cromado;

Válvulas e engates em metal cromado.

Louças (cubas/ lavatórios/ tanques/ bacias sanitárias)

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Serão na cor branca;

Todas as bacias sanitárias serão com caixa acoplada e sistema de duplo acionamento (vazão de 06 litros e 03 litros) com exceção da bacia dos I.S’s Feminino e Masculino adaptados para PNE, das lojas no térreo e da área comum do pilotis.


Bancadas •

Em granito ou mármore, com cuba em aço inox, na cozinha e varanda de todos os apartamentos, copa, espaço gourmet, salão de festas e churrasqueiras do pilotis;

Em granito ou mármore, com cuba de louça, no espaço mulher e em todos os banhos dos apartamentos e I.S. (instalações sanitárias) do pilotis;

Filetes de piso/Soleiras e/ou Baguetes •

Em granito ou mármore nos locais onde se fizerem necessários.

Elevadores •

O empreendimento terá 03 (três) elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência com piso em granito ou mármore;

As portas dos elevadores sociais nos pavimentos térreo epilotis serão em aço inox e do elevador de serviço será em aço com acabamento em pintura esmalte. Nos demais pavimentos as portas de todos os elevadores serão em aço com acabamento em pintura esmalte;

Indicador de posição de andar em todos os elevadores nos pavimentos 2 ºsubsolo, 1º subsolo, térreo, garagem superior e pilotis;

Equipamentos/ Mobiliário •

Lobby/Guarita

Salão de Festas

- 02 (duas) Cadeiras

- 06 (seis) Mesas

- 01 (uma) Escultura

- 24 (vinte e quatro) Cadeiras

- 01 (um) Vaso

- 05 (cinco) Banquetas

Espaço Gourmet

- 02 (dois) Sofás

- 01 (uma) Mesa - 12 (doze) Cadeiras

Espaço Mulher

- 01 (um) Sofá

- 05 (cinco) Cadeiras

- 01 (um) Cooktop

- 01 (uma) Maca para massagem

- 01 (uma) Depurador - 01 (uma) Televisão

Sala de estudos

- 01 (um) DVD player

- 10 (dez) Cadeiras

- 01 (um) Forno microondas

- 02 (dois) Puffs

- 01 (um) Forno elétrico

- 01 (uma) Mesa

- 01 (um) Freezer

- 01 (um) Quadro

- 01 (um) Refrigerador

- 01 (um) Computador

Copa do espaço Gourmet

SPA/Descanso

- 01 (um) Refrigerador

- 03 (três) Poltronas

- 01 (um) Fogão

- 02 (duas) Mesas - 02 (dois) Vasos

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Home Cinema

Área Externa

- 04 (quatro) Poltronas

- 10 (dez) Mesas

- 01 (uma) Televisão

- 10 (dez) Bancos

- 02 (dois) Sofás

- 28 (vinte e oito) Cadeiras

- 04 (quatro) Puffs

- 12 (doze) Esprequiçadeiras

- 01 (um) DVD player

- 01 (uma) Rede de biribol - 03 (três) Brinquedos

- 02 (duas)Traves com redes

Fitness - 01 (uma) TV - 01 (uma) Cama elástica

- 01 (um) Papa latas

- 01 (um) Jogo de halteres

- 01 (um) Coletor de pilhas

- 01 (uma) Bicicletaergométrica

- 06 (seis) Contentores de lixo

- 02 (dois) Colchonetes

- 01 (uma) Amassador de latas

- 02 (duas) Esteiras ergométricas

- 03 (três) Coletores de lixo

- 01 (um) Banco de musculação

- 01 (uma) Lavadora de alta pressão

- 07 (sete) Barras de alongamento - 14 (quatorze) Anilhas

Sala de jogos - 01 (uma) Mesa de sinuca - 01 (uma) Mesa de tênis de mesa - 01 (uma) Mesa de pebolim - 01 (um) Kit de dardos

Brinquedoteca - 01 (uma) Mesa - 04 (quatros) Cadeiras - 01 (uma) Gangorra - 04 (quatro) Baús - 04 (quatro) Puffs - 01 (uma) TV - 01 (um) DVD player

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Depósito

- 04 (quatro) Bolas para pilates

- 01 (uma) Estação de musculação


Instalações Prediais

Instalações Elétrico-Telefônicas /Hidro-Sanitárias /Gás/ Incêndio •

Instalações prediais de luz, água fria, esgoto sanitário, gás (com exceção das lojas que não possuirão ponto para gás), pára-raios e interfone (tubulação seca), de acordo com projetos específicos, posturas municipais e de serviços públicos;

Não serão fornecidos os medidores individuais de água, gáse energia, apenas a previsão para instalação. A aquisição dos medidores assim como suas instalações será de responsabilidade do proprietário;

Os apartamentos serão dotados de pontos de telefones de acordo com projeto específico, obedecendo às normas da Concessionária Local;

A aquisição da central de interfone, assim como sua instalação será de responsabilidade do condomínio. A aquisição do interfone de cada apartamento, assim como sua instalação será de responsabilidade do proprietário;

Entregaremos gerador que atenderá escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; elevador de emergência/ serviço; os elevadores sociais apenas para levá-los até o pavimento logo acima ou abaixo do pavimento que foi interrompida a energia em caso de pane; iluminação das áreas comuns: halldos elevadores de todos os pavimentos, pontos estratégicos das áreas externas no térreo e pilotis, pontos estratégicos dos pavimentos garagem; acionamento do portão de veículos e de pedestre; iluminação e equipamentos do lobby/guarita; e itens de incêndio;

Todos os apartamentos do 1º ao 20º pavimento terão 01 (um) ponto elétrico para cooktop e 01 (um) ponto elétrico para depurador na varanda;

Rede de proteção e combate de incêndio: alarmes visuais e sonoros contra incêndio, extintores, hidrantes e escadas de incêndio com portas corta-fogo, de acordo com os projetos específicos, obedecendo às normas das autoridades competentes.

Antena Coletiva de TV e FM e TV a Cabo •

Previsão de instalação de antena coletiva de TV e FM para captação dos canais locais e de TV a Cabo (única tubulação seca), de acordo com projeto específico.

Iluminação •

Serão entregues todas as luminárias da área comum, conforme projeto específico.

Sistema de Ar-Condicionado •

Será entregue previsão (tubulação seca para instalação elétrica, dreno, caixa para ponto elétrico e carga elétrica) para ar condicionado tipo split ou VRF na suítedos apartamentos do 1º ao 20° pavimento conforme projeto específico. A aquisição dos equipamentos e instalação da fiação, rede frigorígena, condensadora, evaporadora e qualquer outro material ou equipamento necessário serão de responsabilidade do proprietário.

Será entregue previsão (dreno, rede frigorígena e carga elétrica) para arcondicionado tipo split ou VRF nasala de estudo, salão de festas, fitness, espaço gourmet, espaço mulher e home cinema. A aquisição dos equipamentos e instalação da condensadora,evaporadora e qualquer outro material ou equipamento necessário serão de responsabilidade docondomínio.

Sistema de Automação Foi firmado contrato de parceria com a iHouse Tecnologia Ltda para entrega dos seguintes produtos de automação inteligentes:

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Equipamentos de automação entregues:

Área Comum: •

Serão entregues 02 (dois) Smartgate, 01 (um) em cada entrada de veículos.

Smartgate- É um software de reconhecimento de placas de veículos localizado na portaria, que proporciona total segurança no acesso a condomínios. O software confere se o veículo está ou não cadastrado em seu banco de dados e mostra ao porteiro qual o andar e apartamento do usuário.

Previsão para automação nas unidades privativas:

Sala e quartos* dos Apartamentos – Luminotécnico e Ar condicionado: Wallpad – Sistema de automação com tela colorida . Apresenta as seguintes características: possui 2 saídas de potência para controle de iluminação com dimerização, LCD de alta resolução, tela de toque similar aos novos Smartphones, e comunicação wirelles. Permite integração com outros módulos (ar condicionado), sem necessidade de cabeamento. O sensor de infravermelho permite ser comandado por controles remotos universais.

Porta social* dos Apartamentos – Fechadura - Touchkey - Sistema de automação com tela colorida . Permite através de senhas numéricas, o cadastramento e o controle de usuários permanentes e temporários O sistema é compatível com vários tipos de travas magnéticas e, permite sincronização com a central de alarme do usuário.

*Previsão de automação via wirelles Caso o cliente queira instalar o sistema de automação, deverá: - adquirir as fiações e os cabos; - adquirir equipamentos necessários para automatizar os ambientes; - contratar a instalação e configuração dos equipamentos, assim como a programação dos tipos de cenários e automação.

Outros

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Serão fornecidos os filtros e motores das piscinasda área comum.

As piscinas da área comum serão entregues com previsão para climatização da água por trocador de calor.

O equipamento da sauna da área comum será entregue.

O equipamento SPA da área comum será entregue com aquecedor;

Será entregue o equipamento ducha da área descoberta e da sauna da área comum;

Será entregue chuveiro nos banhos da área comum no 2º subsolo.

As piscinas da área comum serão entregues com previsão para climatização da água por trocador de calor.

O equipamento da sauna da área comum será entregue.

O equipamento SPA da área comum será entregue com aquecedor;


Será entregue o equipamento ducha da área descoberta e da sauna da área comum;

Será entregue chuveiro nos banhos da área comum no 2º subsolo.

Fachada •

Fachada revestida em reboco paulista com pintura acrílica texturizada com detalhes em frisos, patilhas ou cerâmicas e brise metálico de acordo com o projeto de fachada.

Muros revestidos em reboco paulista com pintura acrílica texturizada.

Geral •

Os materiais aplicados serão sempre de reconhecida qualidade junto ao mercado de materiais de construção, classificadas como 1ª qualidade.

As padronagens serão definidas por arquitetos de maneira a se obter harmonia e bom gosto de caracterização final.

Em virtude do grande número de lançamentos de materiais e equipamentos novos, tanto fabricados no Brasil como no exterior, a incorporadora se reserva o direito de substituir alguns dos itens apresentados neste memorial por outros de qualidade equivalente.

Materiais naturais, tais como pedras, granitos, mármores e madeiras, estão sujeitos a diferentes tonalidades.

Os layouts, mobiliários, cores, paginações de acabamentos e vegetação apresentados nas áreas comuns do empreendimento nas imagens de vendas são ilustrativos. A incorporadora se reserva o direito de atualizar a estética da decoração e do paisagismo desses ambientes.

Nas lojas serão entregues com 01 (uma) demão de tinta nas paredes. O acabamento final das paredes será de responsabilidade do proprietário.

Os pisos das áreas de banho (box) e varanda serão entregues com caimento em direção ao ralo, e os demais pisos nivelados.

A Incorporadora poderá proceder a pequenos ajustes no projeto, de forma a resolver problemas técnicos que surjam durante a execução da obra.

A locação de elementos estruturais das imagens de vendas e projeto de arquitetura aprovado junto à prefeitura pode variar de acordo com exigências técnicas.

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MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 50 LTDA, inscrita no CNPJ nº12.071.074/0001-06, com sede na cidade de São Paulo – SP, na Rua Teodoro Sampaio, nº 1020, Conjuntos 1303 e 1304 (parte), Pinheiros, neste ato representada na forma de seu contrato social, por seus administradores: Bento Odilon Moreira Filho, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 1.462.314 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 440.288.571-04 e Élbio Moreira, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº. 218.708 – 2º Via SSP-GO, inscrito no CPF/MF nº.101.084.161-00, ambos com endereço comercial na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida 136, nº960, 16º andar, Edifício Executive Tower, Setor Marista, neste ato representado pelo seu procurador Fábio Guilherme Souto Teles, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade Profissional CREA N° 5062475102 e inscrito no CPF/MF sob o n° 012.601.425-66, com endereço comercial situado na SGAS , quadra 902, conjunto B, sala 40, térreo, Edifício Athenas, Asa Sul , na cidade de Brasília, Distrito Federal, conforme procuração lavrada as folhas 113/115 do livro 2106-P do 4º Tabelionato de Notas de Goiânia, em 29/11/2010, pretendendo fazer construir o Condomínio “WE LIFESTYLE”, no imóvel situado na Rua 22 Norte, Lote 06, Bairro Águas Claras, Taguatinga, Distrito Federal, objeto da matrícula nº 141.033 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na condição de INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA do empreendimento, vem reduzir aos termos da presente, a minuta da futura Convenção de Condomínio, a qual regulará juridicamente as relações entre os condôminos, bem como entre eles e terceiros, para os fins e efeitos previstos na Lei 4591/64 e demais legislação pertinente. CONDIÇÕES GERAIS: a) O CONDOMÍNIO têm destinação residencial coletivo/comercial; a.1) As vagas de garagem, tanto as que são unidades autônomas quanto as que integram a área comum das respectivas unidades autônomas, poderão ser utilizadas por condôminos das unidades autônomas apartamentos e unidades autônomas lojas.

b) Sempre que nesta convenção se fizer menção a condômino ou condôminos: b.1) No que se referir ao uso e utilização de unidade autônoma e partes de propriedade e uso comuns, as regras se estenderão e serão obedecidas pelo usuário, a qualquer título, seus familiares e empregados; b.2) No que se referir ao direito de propriedade, as regras se aplicarão ao titular de domínio e se estenderão e serão obedecidas pelo titular de direito de compra de unidade autônoma; c) Não obstante o estabelecido na letra “b.1”, acima, o usuário da unidade autônoma, que dela não seja proprietário ou titular do respectivo direito de compra, não terá qualquer representação perante o CONDOMÍNIO, ficando o proprietário ou titular desse direito de compra responsável pelas infrações e danos por aquele cometido e eventual débito por aquele assumido; c.1) Fica ressalvado, no entanto, o direito de o locatário votar nas decisões de assembléia geral, que envolvam despesas ordinárias do CONDOMÍNIO, na hipótese de o condômino-locador a ela não comparecer, consoante o disposto no art. 24, § 4º, da lei n.º 4.591/64; d) O CONDOMÍNIO é constituído de duas partes distintas, a saber: d.1) Uma, composta de propriedade e uso comuns, inalienável e indivisível, indissoluvelmente vinculada às partes de propriedade e uso exclusivos; d.2) Outra, composta de propriedade e uso exclusivos; e) A modificação das condições gerais, supra descritas, também somente poderá ser promovida com obediência aos requisitos adiante referidos. CAPÍTULO I - DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO COMUNS 1.1 As partes de propriedade e uso comuns do CONDOMÍNIO são, a título exemplificativo, o terreno, fundações, paredes, fachada, colunas de sustentação, lajes, vigas, condutores de águas pluviais, rampas, escadas, calhas, enfim, todas as partes do edifício que sejam de uso comum por definição legal ou por sua própria natureza, além das partes abaixo discriminadas que possuem, especialmente, a seguinte localização:

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1.1.1 ÁREAS COMUNS SOMENTE AS UNIDADES AUTÔNOMAS APARTAMENTOS:

2º SUBSOLO: 61 (sessenta e uma) vagas livres cobertas de garagens de números de 01 a 61; rampa de acesso de veículos ao 1º subsolo; área de circulação de veículos; 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; duto de pressurização; 02 (dois) cômodos para instalações; cômodo de funcionários com instalação sanitária; poço de ventilação. 1º SUBSOLO: 57 (cinqüenta e sete) vagas livres cobertas de garagens de números de 62 a 118; rampa de acesso de veículos ao 2º subsolo; rampa de acesso de veículos ao térreo; área de circulação de veículos; 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; duto de pressurização; depósito; grelhas; vazios. TÉRREO: 02 (dois) acessos de entrada e saída de veículos; rampas de acesso de veículos; 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; duto de pressurização; lobby com guarita, circulação e I.S (instalação sanitária); armário para Empresa de Correios e Telégragos (E.C.T); grelhas; vazios. GARAGEM SUPERIOR: 30 (trinta) vagas livres cobertas de garagem de números de 141 a 164 e 171 a 176; rampa de acesso de veículos ao térreo; área para circulação de veículos; 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; duto de pressurização; casa de bombas; cômodo para caixa de sabão e gordura; grelhas; vazios. PILOTIS: 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; duto de pressurização; jardineiras; 02 (duas) churrasqueiras; deck descoberto; piscina infantil; 02 lava-pés; 02 duchas; deck molhado; piscina/ raia; rampas de acesso a piscina; terraços descobertos; espaço gourmet; copa; salão de festas; circulações; instalações sanitárias masculino e feminino (são 04, sendo 02 masculinos e 02 femininas); espaço mulher; sala de estudo; SPA/descanso com sauna, ducha e casa de máquina; cômodo de pressurização; home cinema; fitness; sala de jogos; brinquedoteca; varandas; playground; miniquadra; vazios. 1º AO 17º PAVIMENTO TIPO: 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; área de refúgio; duto de pressurização; 02 (dois) cômodos de instalações com lixo; circulações; vazios. 18º PAVIMENTO TIPO: 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; área de refúgio; duto de pressurização; 02 (dois) cômodos pra instalações com lixo; circulações; telhado; vazios. 19º E 20º PAVIMENTO TIPO: 03 (três) poços de elevadores, sendo 02 (dois) elevadores sociais e 01 (um) elevador de emergência; hall dos elevadores; escada pressurizada de emergência e de uso coletivo; área de refúgio; duto de pressurização; 02 (dois) cômodos pra instalações com lixo; circulações; vazios. CASA DE MÁQUINAS/BARRILETE: mesa elevador 01 e 02 e de emergência; casa de bombas; casa de máquinas; circulação; escadas; telhado.

1.1.2 ÁREAS COMUNS SOMENTE AS UNIDADES AUTÔNOMAS LOJAS NUMERADAS DE 02 A 07: TÉRREO: 6 (seis) vagas livres cobertas de garagem de números de 128 a 133.

1.1.3 ÁREAS COMUNS SOMENTE AS UNIDADES AUTÔNOMAS LOJAS NUMERADAS DE 01 A 10: GARAGEM SUPERIOR: 03 (três) instalações para previsão para condensadoras de ar condicionado das lojas

1.1.4 ÁREAS_COMUNS AS UNIDADES AUTÔNOMAS APARTAMENTOS E UNIDADES AUTÔNOMAS LOJAS NUMERADAS DE 02 A 07: TÉRREO: área de circulação de veículos. PAVIMENTO GARAGEM: gerador.

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1.1.5 ÁREAS_COMUNS AS UNIDADES AUTÔNOMAS APARTAMENTOS E UNIDADES AUTÔNOMAS LOJAS NUMERADAS DE 01 A 10: 2º SUBSOLO: reservatórios inferior/bombas 01 e 02. 1º SUBSOLO: cômodo de instalações de sistemas. TÉRREO: lixo; cômodo de instalações de sistemas. GARAGEM SUPERIOR: local técnico para Companhia Energética de Brasília (CEB); cômodo para instalações; cômodo para instalações de sistema. CASA DE MÁQUINAS/BARRILETE: barrilete. CAIXA D’ÁGUA: Caixa d’água 1 e 2. 1.2 As partes de propriedade e uso comuns não são suscetíveis de divisão ou alienação destacada de cada unidade autônoma ou de utilização exclusiva por qualquer condômino, e não podem ser alteradas, retiradas ou substituídas, salvo se houver disposição expressa nesta convenção ou consentimento dos condôminos, tomado em assembléia geral.

CAPÍTULO II - DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS 2.1 As partes de propriedade e uso exclusivo de cada condômino são de domínio individual, sendo que o CONDOMÍNIO é composto por 194 (cento e noventa e quatro) unidades autônomas, sendo 148 (cento e quarenta e oito) unidades autônomas apartamentos, 10 (dez) unidades autônomas lojas e 36 (trinta e seis) unidades autônomas vagas de garagem de veículo. 2.2 Cada uma destas unidades autônomas tem as seguintes áreas e fração ideal no terreno e nas coisas comuns: Loja 01 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

107,28 m² 3,83 m² 111, 11 m² 0,004322

Loja 02 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

80,54 m² 23,49 m² 104,03 m² 0,003932

Loja 03 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

43,76 m² 18,28 m² 62,04 m² 0,002296

Loja 04 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

43,25 m² 18,21 m² 61,46 m² 0,002282

Loja 05 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

64,36 m² 21,20 m² 85,56 m² 0,003237

Loja 06 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

63,88 m² 21,14 m² 85,02 m² 0,003218

Loja 07 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

64,40 m² 21,21 m² 85,61 m² 0,003254

Loja 08 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

95,53m² 3,43m² 98,96m² 0,003887

Loja 09 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

49,57m² 1,79m² 51,36m² 0,002023

62

Loja 10 Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

69,08m² 2,50m² 71,58m² 0,002867

Ala A e B Apartamento 101A; 201A; 301A; 401A; 501A; 601A; 701A; 801A; 901A; 1001A; 1101A; 1201A; 1301A; 1401A; 1501A; 1601A; 1701A; 1801A; 1901A; 2001A; 101B; 201B; 301B; 401B; 501B; 601B; 701B; 801B; 901B; 1001B; 1101B; 1201B; 1301B; 1401B; 1501B; 1601B; 1701B; 1801B; 1901B; 2001B. Área Privativa Área Comum Área Total da Unidade Coeficiente de Proporcionalidade

75,01m² 60,79m² 135, 80m² 0,006704

Apartamento 102A; 202A; 302A; 402A; 502A; 602A; 702A; 802A; 902A; 1002A; 1102A; 1202A; 1302A; 1402A; 1502A; 1602A; 1702A; 102B; 202B; 302B; 402B; 502B; 602B; 702B; 802B; 902B; 1002B; 1102B; 1202B; 1302B; 1402B; 1502B; 1602B; 1702B. Área Privativa 66,97m² Área Comum 55, 58m² Área Total da Unidade 122, 55m² Coeficiente de Proporcionalidade 0,006102 Apartamento 103A; 203A; 303A; 403A; 503A; 603A; 703A; 803A; 903A; 1003A; 1103A; 1203A; 1303A; 1403A; 1503A; 1603A; 1703A; 103B; 203B; 303B; 403B; 503B; 603B; 703B; 803B; 903B; 1003B; 1103B; 1203B; 1303B; 1403B; 1503B; 1603B; 1703B. Área Privativa 67,02m² Área Comum 55, 61m² Área Total da Unidade 122,63 m² Coeficiente de Proporcionalidade 0,006107 Apartamento 104A; 204A; 304A; 404A; 504A; 604A; 704A; 804A; 904A; 1004A; 1104A; 1204A; 1304A; 1404A; 1504A; 1604A; 1704A; 104B; 204B; 304B; 404B; 504B; 604B; 704B; 804B; 904B; 1004B; 1104B; 1204B; 1304B; 1404B; 1504B; 1604B; 1704B. Área Privativa 73,71m² Área Comum 59,94m² Área Total da Unidade 133, 65m² Coeficiente de Proporcionalidade 0,006590


Apartamento 1802A; 1902A; 2002A; 1802B; 1902B; 2002B. Área Privativa 67,79m² Área Comum 56, 19m² Área Total da Unidade 123,98 m² Coeficiente de Proporcionalidade 0,006176 Vaga Autônoma 119;120; 121; 122; 123; 124; 125; 126; 127; 134; 135; 136; 137; 138; 139; 140; 165; 166; 167; 168; 169; 170; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184; 185; 186; 187; 188; 189; 190 Área Privativa 12,00 m² Área Comum 7,70 m² Área Total da Unidade 19,70 m² Coeficiente de Proporcionalidade 0,000675 2.3 Nas áreas comuns dos apartamentos estão incluídas a área relativa às vagas de garagens. As vagas de garagem serão distribuídas entre os apartamentos da seguinte forma:

Apartamento 101A 102A 103A 104A 201A 202A 203A 204A 301A 302A 303A 304A 401A 402A 403A 404A 501A 502A 503A 504A 601A 602A 603A 604A 701A 702A 703A 704A 801A 802A 803A 804A 901A 902A 903A 904A 1001A 1002A 1003A 1004A 1101A 1102A 1103A 1104A 1201A 1202A 1203A 1204A 1301A 1302A 1303A 1304A 1401A 1402A 1403A 1404A 1501A 1502A 1503A 1504A 1601A 1602A 1603A 1604A 1701A 1702A 1703A 1704A 1801A 1802A 1901A 1902A 2001A 2002A

ALA A Vaga 72 73 173 174 74 75 161 162 76 77 163 164 78 79 149 150 80 87 151 152 88 89 153 154 90 91 175 176 92 101 99 100 39 40 102 103 41 42 104 111 43 52 112 113 53 54 114 115 55 56 116 117 57 38 118 58 59 60 26 27 17 18 28 29 19 61 30 31 11 12 13 14 15 16

Localização das vagas 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo

Apartamento 101B 102B 103B 104B 201B 202B 203B 204B 301B 302B 303B 304B 401B 402B 403B 404B 501B 502B 503B 504B 601B 602B 603B 604B 701B 702B 703B 704B 801B 802B 803B 804B 901B 902B 903B 904B 1001B 1002B 1003B 1004B 1101B 1102B 1103B 1104B 1201B 1202B 1203B 1204B 1301B 1302B 1303B 1304B 1401B 1402B 1403B 1404B 1501B 1502B 1503B 1504B 1601B 1602B 1603B 1604B 1701B 1702B 1703B 1704B 1801B 1802B 1901B 1902B 2001B 2002B

ALA B Vaga 62 63 171 172 68 69 155 156 66 67 157 158 64 65 159 160 70 71 141 142 81 82 143 144 83 84 145 146 85 86 147 148 44 45 93 94 46 47 95 96 48 49 97 98 50 51 105 106 32 33 107 108 34 35 109 110 36 37 20 21 7 8 22 23 9 10 24 25 1 2 3 4 5 6

Localização das vagas 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 1º Subsolo 1º Subsolo Garagem Superior Garagem Superior 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 1º Subsolo 1º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo 2º Subsolo

63


2.3.1 Nas áreas comuns das lojas numeradas de 02 a 07 estão incluídas a área relativa às vagas de garagens. As vagas de garagem serão distribuídas entre as lojas numeradas de 02 a 07 da seguinte forma: Loja 02 03 04

Vaga 128 129 130

Localização das vagas Térreo Térreo Térreo

Loja 05 06 07

Vaga 131 132 133

Localização das vagas Térreo Térreo Térreo

2.3.2 As vagas de garagem deverão ter destinação exclusiva para o estacionamento de veículos, não podendo ser utilizadas para outros fins, como o de depósito de quaisquer materiais. 2.3.3 Como já ressalvado, as vagas de garagem supramencionadas estão incluídas nas áreas comuns das unidades autônomas apartamentos e das unidades autônomas lojas numeradas 02 a 07, que irão compor o CONDOMÍNIO, de tal modo que tais vagas não são susceptíveis de alienação a terceiros em nenhuma hipótese, seja a condômino ou terceiros. No entanto, as vagas de garagem poderão ser objeto de locação, desde que somente entre condôminos. Por motivos de segurança, é expressamente vedada a locação a terceiros estranhos ao CONDOMÍNIO, isto é, a não condôminos. 2.3.4 As vagas de garagem livres darão direito ao estacionamento de 01 (um) veículo. Portanto é terminantemente proibido estacionar número maior de veículos do que a quantidade de vagas possuídas e/ou locadas. 2.3.6 Os proprietários das unidades autônomas lojas numeradas de 02 a 07 não poderão alienar, locar e permitir que terceiros façam uso das vagas de garagem alienadas as suas lojas. 2.4 As áreas, em metros quadrados, referidas na presente convenção de CONDOMÍNIO são consideradas como área real, conforme sua identificação no Quadro IV-B da NBR 12.721. 2.5 Observadas as disposições desta minuta de Convenção do CONDOMÍNIO, a administração das unidades autônomas lojas, localizadas no pavimento térreo, no que se refere às suas atividades e funcionamento, é independente da administração do CONDOMÍNIO, e será exercida, de forma exclusiva, pelos seus condôminos/proprietários. 2.5.1 A finalidade das unidades autônomas lojas é consagrar, num mesmo local, certa diversidade de ramos de comércio e serviços, visando dar condições de conforto e segurança aos condôminos e consumidores do CONDOMÍNIO, facilitando-lhes a escolha e aquisição de quaisquer mercadorias ou serviços oferecidos. Todavia, fica desde já ajustado que no CONDOMÍNIO poderão ser exploradas quaisquer tipo de atividades comerciais, desde que lícitas e que não impliquem em atividades poluidoras ou, ainda, que ocasionem barulho excessivo. Sob tal lógica, ficam, desde já, proibidas no CONDOMÍNIO a instalação de boates e templos religiosos nas unidades autônomas lojas. 2.5.2 As unidades autônomas apartamentos e unidades autônomas lojas não terão comunicação entre si, sendo – lhes comuns apenas os ambientes citados no item 1.1.5. Já os ambientes descritos no item 1.1.4 são comuns apenas as unidades autônomas apartamentos e unidades autônomas lojas numeradas de 02 a 07. Os ambientes descritos no item 1.1.2 são exclusivamente das unidades autônomas lojas numeradas de 02 a 07. E os ambientes descritos no item 1.1.3 são exclusivamente das unidades autônomas lojas numeradas de 01 a 10. Enquanto os ambientes descritos no item 1.1.1 são exclusivos das unidades autônomas apartamentos. Sendo assim, os coeficientes para rateio de despesas condominiais são diferenciados e proporcionais assim como o uso dos ambientes, de forma que as unidades autônomas sejam apartamentos ou sejam lojas, poderão usufruir apenas dos ambientes de cujo rateio das despesas estas participam. 2.6 O CONDOMÍNIO conterá 10 (dez) unidades autônomas lojas distribuídas no térreo e 148 (cento e quarenta e oito) unidades autônomas apartamentos, distribuídos em 20 (vinte) pavimentos, sendo 04 (quatro) unidades do 1º ao 17 º pavimento Ala A e 04 (quatro) unidades do 1º ao 17 º pavimento Ala B, 02 (duas) unidades do 18º ao 20º pavimento Ala A e 02 (duas) unidades do 18º ao 20º pavimento Ala B. Referidas unidades autônomas terão as designações abaixo:

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Térreo: Loja 01, Loja 02, Loja 03, Loja 04, Loja 05, Loja 06, Loja 07, Loja 08, Loja 09, Loja 10.

1ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 101A e 101B (Apartamento Final 01), 102A e 102B (Apartamento Final 02), 103A e 103B (Apartamento Final 03), 104A e 104B (Apartamento Final 04).

2ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 201A e 201B (Apartamento Final 01), 202A e 202B (Apartamento Final 02), 203A e 203B (Apartamento Final 03), 204A e 204B (Apartamento Final 04).

3ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 301A e 301B (Apartamento Final 01), 302A e 302B (Apartamento Final 02), 303A e 303B (Apartamento Final 03), 304A e 304B (Apartamento Final 04).

4ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 401A e 401B (Apartamento Final 01), 402A e 402B (Apartamento Final 02), 403A e 403B (Apartamento Final 03), 404A e 404B (Apartamento Final 04).


5ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 501A e 501B (Apartamento Final 01), 502A e 502B (Apartamento Final 02), 503A e 503B (Apartamento Final 03), 504A e 504B (Apartamento Final 04).

6ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 601A e 601B (Apartamento Final 01), 602A e 602B (Apartamento Final 02), 603A e 603B (Apartamento Final 03), 604A e 604B (Apartamento Final 04).

7ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 701A e 701B (Apartamento Final 01), 702A e 702B (Apartamento Final 02), 703A e 703B (Apartamento Final 03), 704A e 704B (Apartamento Final 04).

8ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 801A e 801B (Apartamento Final 01), 802A e 802B (Apartamento Final 02), 803A e 803B (Apartamento Final 03), 804A e 804B (Apartamento Final 04).

9ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 901A e 901B (Apartamento Final 01), 902A e 902B (Apartamento Final 02), 903A e 903B (Apartamento Final 03), 904A e 904B (Apartamento Final 04).

10ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1001A e 1001B (Apartamento Final 01), 1002A e 1002B (Apartamento Final 02), 1003A e 1003B (Apartamento Final 03), 1004A e 1004B (Apartamento Final 04).

11ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1101A e 1101B (Apartamento Final 01), 1102A e 1102B (Apartamento Final 02), 1103A e 1103B (Apartamento Final 03), 1104A e 1104B (Apartamento Final 04).

12ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1201A e 1201B (Apartamento Final 01), 1202A e 1202B (Apartamento Final 02), 1203A e 1203B (Apartamento Final 03), 1204A e 1204B (Apartamento Final 04).

13ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1301A e 1301B (Apartamento Final 01), 1302A e 1302B (Apartamento Final 02), 1303A e 1303B (Apartamento Final 03), 1304A e 1304B (Apartamento Final 04).

14ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1401A e 1401B (Apartamento Final 01), 1402A e 1402B (Apartamento Final 02), 1403A e 1403B (Apartamento Final 03), 1404A e 1404B (Apartamento Final 04).

15ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1501A e 1501B (Apartamento Final 01), 1502A e 1502B (Apartamento Final 02), 1503A e 1503B (Apartamento Final 03), 1504A e 1504B (Apartamento Final 04).

16ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1601A e 1601B (Apartamento Final 01), 1602A e 1602B (Apartamento Final 02), 1603A e 1603B (Apartamento Final 03), 1604A e 1604B (Apartamento Final 04).

17ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1701A e 1701B (Apartamento Final 01), 1702A e 1702B (Apartamento Final 02), 1703A e 1703B (Apartamento Final 03), 1704A e 1704B (Apartamento Final 04).

18ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1801A e 1801B (Apartamento Final 01), 1802A e 1802B (Apartamento Final 02).

19ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 1901A e 1901B (Apartamento Final 01), 1902A e 1902B (Apartamento Final 02).

20ª Pavimento Tipo: Apartamentos nº 2001A e 2001B (Apartamento Final 01), 2002A e 2002B (Apartamento Final 02).

2.6.1 As áreas exclusivas das unidades autônomas lojas e apartamentos possuem a seguinte descrição: •

As lojas de finais 03, 04 e 09 localizadas no térreo, serão compostas de espaço para comércio e 01 (uma) instalação sanitária.

As lojas de finais 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 10 localizadas no térreo, serão compostas de espaço para comércio e 02 (duas) instalações sanitárias.

Os apartamentos de final 01 Ala A e Ala B, localizados do 1º ao 20º tipo, serão compostos de sala; circulação; suíte com banheiro e closet; quarto; banheiro social; cozinha/área de serviço; 02 varandas.

Os apartamentos de final 02 Ala A e Ala B, localizados do 1º ao 20º tipo, serão compostos de sala; circulação; suíte com banheiro e closet; quarto; banheiro social; cozinha/área de serviço; varanda; laje técnica para ar condicionado.

Os apartamentos de final 03 Ala A e Ala B, localizados do 1º ao 17º tipo, serão compostos de sala; circulação; suíte com banheiro e closet; quarto; banheiro social; cozinha/área de serviço; varanda; laje técnica para ar condicionado.

Os apartamentos de final 04 Ala A e Ala B, localizados do 1º ao 17º tipo, serão compostos de sala; circulação; suíte com banheiro; quarto; banheiro social; cozinha/área de serviço; 02 varandas.

65


2.7 As unidades autônomas apartamentos e unidades autônomas lojas possuem, ainda, localização e confrontação conforme croqui abaixo:

66


2.8 São 36 (trinta e seis) unidades autônomas vagas de garagem, sendo que 16 (dezesseis) estão localizadas no térreo e se encontram devidamente identificadas sob nº: 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 134, 135, 136, 137, 138, 139 e 140 e 20 (vinte) que estão localizadas na garagem superior e se encontram devidamente identificadas sob nº: 165, 166, 167, 168, 169, 170, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189 e 190, conforme consta na planta aprovada anexa ao presente memorial. As unidades autônomas vagas de garagem são extremadas, uma das outras e das partes comuns, estando o observador posicionado, sempre de frente à principal entrada da unidade autônoma, conforme abaixo:

TÉRREO: (i) A vaga autônoma nº 119 confronta:

(ix) A vaga autônoma nº 127 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: loja 01; Pela direita: com vaga de garagem nº 120; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 126; Pela direita: com área comum; Pelos fundos: com área comum.

(ii) A vaga autônoma nº 120 confronta:

(x) A vaga autônoma nº 134 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 119; Pela direita: com vaga de garagem nº 121; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 135; Pela direita: com vaga de garagem nº 133; Pelos fundos: com limite do pavimento.

(iii) A vaga autônoma nº 121 confronta:

(xi) A vaga autônoma nº 135 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 120; Pela direita: com vaga de garagem nº 122; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 136; Pela direita: com vaga de garagem nº 134; Pelos fundos: com limite do pavimento.

(iv) A vaga autônoma nº 122 confronta:

(xii) A vaga autônoma nº 136 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 121; Pela direita: com vaga de garagem nº 123; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 137; Pela direita: com vaga de garagem nº 135; Pelos fundos: com limite do pavimento.

(v) A vaga autônoma nº 123 confronta:

(xiii) A vaga autônoma nº 137 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 122; Pela direita: com vaga de garagem nº 124; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 138; Pela direita: com vaga de garagem nº 136; Pelos fundos: com limite do pavimento.

(vi) A vaga autônoma nº 124 confronta:

(xiv) A vaga autônoma nº 138 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 123; Pela direita: com vaga de garagem nº 125; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 139; Pela direita: com vaga de garagem nº 137; Pelos fundos: com limite do pavimento.

(vii) A vaga autônoma nº 125 confronta:

(xv) A vaga autônoma nº 139 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 124; Pela direita: com área comum; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 140; Pela direita: com vaga de garagem nº 138; Pelos fundos: com limite do pavimento.

(viii) A vaga autônoma nº 126 confronta:

(xvi) A vaga autônoma nº 140 confronta:

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: comárea comum; Pela direita: com vaga de garagem nº 127; Pelos fundos: com área comum.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com área comum; Pela direita: com vaga de garagem nº 139; Pelos fundos: com limite do pavimento.

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GARAGEM SUPERIOR: (xvii) A vaga autônoma nº 165 confronta:

Pelos fundos: com limite do pavimento.

Pela frente: com área comum; Pela esquerda: limite do pavimento; Pela direita: com vaga de garagem nº 166; Pelos fundos: com área comum.

(xxvii) A vaga autônoma nº 181 confronta:

(xviii) A vaga autônoma nº 166 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 165; Pela direita: com vaga de garagem nº 167; Pelos fundos: com área comum. (xix) A vaga autônoma nº 167 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 166; Pela direita: com vaga de garagem nº 168; Pelos fundos: com área comum. (xx) A vaga autônoma nº 168 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 167; Pela direita: com área comum; Pelos fundos: com área comum. (xxi) A vaga autônoma nº 169 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com área comum; Pela direita: com vaga de garagem nº 170; Pelos fundos: com área comum. (xxii) A vaga autônoma nº 170 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 169; Pela direita: com vaga de garagem nº 171; Pelos fundos: com área comum. (xxiii) A vaga autônoma nº 177 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 178; Pela direita: com limite do pavimento; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxiv) A vaga autônoma nº 178 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 179; Pela direita: com vaga de garagem nº 177; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxv) A vaga autônoma nº 179 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 180; Pela direita: com vaga de garagem nº 178; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxvi) A vaga autônoma nº 180 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 181; Pela direita: com vaga de garagem nº 179;

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Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 182; Pela direita: com vaga de garagem nº 180; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxviii) A vaga autônoma nº 182 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 183; Pela direita: com vaga de garagem nº 181; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxix) A vaga autônoma nº 183 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 184; Pela direita: com vaga de garagem nº 182; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxx) A vaga autônoma nº 184 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 185; Pela direita: com vaga de garagem nº 183; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxxi) A vaga autônoma nº 185 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 186; Pela direita: com vaga de garagem nº 184; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxxii) A vaga autônoma nº 186 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 187; Pela direita: com vaga de garagem nº 185; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxxiii) A vaga autônoma nº 187 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 188; Pela direita: com vaga de garagem nº 186; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxxiv) A vaga autônoma nº 188 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 189; Pela direita: com vaga de garagem nº 187; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxxv) A vaga autônoma nº 189 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com vaga de garagem nº 190; Pela direita: com vaga de garagem nº 188; Pelos fundos: com limite do pavimento. (xxxvi) A vaga autônoma nº 190 confronta: Pela frente: com área comum; Pela esquerda: com área comum; Pela direita: com vaga de garagem nº 189; Pelos fundos: com limite do pavimento.


CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS 3.1 O condômino poderá exercer direitos e deverá cumprir obrigações, além de se sujeitar às proibições previstas na presente convenção, a saber:

a) DIREITOS: a.1) Usar das partes de propriedade e uso exclusivos e das partes de propriedade e uso comuns, e sobre elas exercer todos os direitos que lhe confere a lei, a convenção e o Regimento Interno, com observância das normas de boa vizinhança. a.2) Convocar assembléia geral, pela forma prescrita nesta convenção, e a ela comparecer, discutir, deliberar e votar; a.3) Formular queixas, sugestões e reclamações, por escrito, ao síndico; a.4) Recorrer das decisões proferidas pelo síndico à assembléia geral; a.5) Manter em seu poder as chaves da portaria de ingresso do edifício; a.6) Utilizar os serviços de portaria desde que não perturbe a sua ordem, nem desvie empregados para serviços internos de sua unidade autônoma; a.7) Realizar modificações ou benfeitorias nas unidades autônomas, desde que não afetem ou prejudiquem a solidez e segurança do CONDOMÍNIO e que respeitem as disposições legais pertinentes às construções, observado o disposto no item 3.3.; e a.8) Examinar livros e arquivos do CONDOMÍNIO.

OBRIGAÇÕES: b) OBRIGAÇÕES BRIGAÇÕES: b.1) Atualizar as suas informações cadastrais (principalmente o seu endereço) constante nos registros do CONDOMÍNIO; b.2) Guardar decoro e respeito no uso das coisas e partes comuns, não as usando e nem permitindo que as usem, bem como, suas respectivas unidades autônomas, para fins diversos daqueles a que se destinam; b.3) Permitir a entrada do síndico ou seus prepostos, quando isto se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos relativos a estrutura geral do edifício, sua segurança ou solidez ou para realização de reparos em instalações, serviços e tubulações das unidades autônomas vizinhas; b.4) Executar, em sua própria unidade autônoma e às expensas próprias, obra e serviço, para atender ao disposto no item 3.2; b.5) Destinar a unidade autônoma à finalidade prevista nesta convenção, vedando-se utilização diversa, ainda que de forma temporária e de pouca intensidade; b.6) Denunciar ao síndico qualquer irregularidade observada. b.7) Não realizar obras que comprometam a segurança e solidez da edificação do CONDOMÍNIO; b.8) Pagar pontualmente as cotas condominiais mensalmente emitidas, bem assim os fundos de ativos e obras; b.9) Não fracionar a respectiva unidade autônoma apartamento, para fim de aliená-la ou alugá-la a mais de uma pessoa separadamente, levando sempre ao conhecimento do síndico o nome do inquilino, no caso de locação; b.10) Zelar pelo asseio e segurança do CONDOMÍNIO, depositando lixos e varreduras nos locais apropriados, depois de perfeitamente acondicionados em pequenos sacos plásticos, próprios para tal fim; b.11) Não abandonar torneiras de água e bicos de gás abertos ou deixar de consertá-los, quando os mesmos estiverem defeituosos, deles resultando, respectivamente, escoamento de água e vazamento de gás, com perigo à segurança do condômino ou do ocupante infrator e à de seus vizinhos; b.12) Comunicar ao síndico ou o gerente qualquer caso de moléstia epidêmica, para fins de providências junto à saúde pública; b.13) Contribuir para o custeio de obras determinadas pela assembléia na forma e proporção de suas respectivas frações ideais.

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c) PROIBIÇÕES PROIBIÇÕES:

c.1 ) Usar as respectivas unidades autônomas, alugá-las ou cedê-las para atividades ruidosas ou a pessoas de maus costumes, ou para a instalação de qualquer atividade ou depósito de qualquer objeto capaz de causar danos ao prédio ou incomodo aos demais comunheiros; c.2) Remover pó dos tapetes, cortinas ou partes das unidades autônomas, senão com aspiradores dotados de dispositivos que impeçam a sua dispersão; c.3) Estender roupas, tapetes ou quaisquer objetos nas janelas ou quaisquer lugares que sejam visíveis do exterior ou de onde estejam expostos ao risco de caírem; c.4) Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, área ou pátio interno; c.5) Decorar as paredes, portas e esquadrias com cores ou tonalidades diferentes das empregadas no edifício; c.6) Instalar nas paredes do CONDOMÍNIO fios ou condutores de qualquer espécie, colocar placas, avisos, letreiros, cartazes, anúncios ou propagandas na sua parte externa ou nas janelas, terraços, varandas e amuradas, áreas e corredores do prédio, prejudicando sua estética, ou usar máquinas, aparelhos ou instalações que provoquem trepidações e ruídos excessivos; c.7) Colocar ou deixar que se coloquem nas partes comuns do edifício, quaisquer objetos ou instalações de que natureza forem; c.8) Alterar o material, o padrão e a cor da porta externa das unidades autônomas; c.9) Utilizar os empregados do edifício para serviços particulares; c.10) Manter nas respectivas unidades autônomas, substâncias, instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança e solidez do edifício ou incomodo aos demais condôminos; c.11) Sobrecarregar a estrutura e as lajes do edifício com peso superior a sobrecarga utilizada no cálculo estrutural; c.12) Fracionar a respectiva unidade autônoma para o fim de aliená-la a mais de uma pessoa separadamente; c.13) Permitir a realização de jogos infantis em quaisquer partes comuns do edifício, exceto nas áreas de lazer do prédio; c.14) Usar aparelhos sonoros em tom alto, especialmente depois das 22 (vinte e duas) horas e antes das 8 (oito) horas da manhã; c.15) Alterar a forma e a cor da fachada do edifício, das partes e esquadrias externas, bem como modificar a arquitetura da fachada; c.16) Alterar de qualquer forma o padrão e a estética da varanda e da laje técnica dos apartamentos, sendo permitido somente a colocação de plantas e mobiliários; c.17) Com relação às vagas de garagem unidades autônomas, também por motivos de segurança, suas alienações e locações somente serão permitidas entre condôminos, ficando assim expressamente vetada suas alienações a terceiros ao CONDOMÍNIO. c.18) Realizar obras que afetem ou prejudiquem a solidez e segurança do CONDOMÍNIO, c.19) Lavar veículos em qualquer área do CONDOMÍNIO, bem como executar ou permitir que se executem serviços de mecânica, funilaria, ou qualquer outro conserto de veículos; c.20) Empregar qualquer processo de aquecimento suscetível de ameaçar a segurança das edificações ou prejudicar-lhes a higiene e limpeza; c.21) Alienar, locar e permitir que terceiros façam uso das vagas de garagem alienadas as unidades autônomas lojas numeradas de 02 a 07; c.21) Observado o quanto previsto no item 3.1.1, abaixo, fechar as varandas/laje técnica em contrariedade as normas legais, ou de maneira e características diversas da estabelecida em Assembléia Geral e sem seguir os mesmos padrões arquitetônicos do CONDOMÍNIO.

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3.1.1 Desde que aprovado pelo CONDOMÍNIO e pelo CONSELHO CONSULTIVO, bem como autorizado pela Administração Regional de Águas Claras, se for o caso, as unidades autônomas apartamentos, poderão fechar a área localizada na varandas/ laje técnica, conforme cada caso, do edifício, devendo manter, no entanto, o mesmo padrão estético e arquitetônico existente no CONDOMÍNIO, inclusive no que se refere aos materiais, cores e acabamentos que serão utilizados na execução da obra. Nesta hipótese, o CONDOMÍNIO deverá solicitar parecer da INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA e/ou do autor do projeto deste CONDOMÍNIO, para aprovação do projeto apresentado pelo condômino. 3.2 O condômino é responsável pelos danos a que der causa, seja nas partes de propriedade e uso comuns do CONDOMÍNIO, seja nas unidades autônomas de outros condôminos. 3.3 O condômino em cuja unidade autônoma forem realizadas obras, será responsável pela perfeita limpeza dos elevadores, áreas, corredores e outros locais por onde transitarem materiais de construção ou entulhos, os quais não poderão ser depositados, sem anuência do síndico, em qualquer área de uso comum. Ocorrendo tal depósito, será de sua responsabilidade o pagamento das despesas de sua remoção e armazenamento em local adequado. 3.4 Os condôminos/locadores/ocupantes das unidades autônomas lojas do CONDOMÍNIO serão obrigados a: a) respeitar as normas da presente Convenção de Condomínio, Regimento Interno, decisões da Assembléia Geral, especialmente no que se refere aos ramos de atividades das lojas e eventual normatização de fundo de promoção, que porventura a maioria absoluta (metade mais uma) das unidades autônomas lojas queiram futuramente elaborar, o qual será vinculativo as todas as unidades autônomas lojas; b) manter suas unidades abertas nos dias e horários estabelecidos, em conjunto, pelos proprietários das lojas, que os estabelecerá de forma a atender as exigências do mercado, desde que não interfiram ou prejudiquem o funcionamento do CONDOMÍNIO, sendo certo que os horários poderão sofrer alterações a qualquer momento; c) pagarem todas as despesas referentes à criação e manutenção de um serviço de segurança e vigilância, que terá como finalidade orientar e fiscalizar o uso das áreas específicas comuns, supervisionar o funcionamento de todas as instalações e os equipamentos existentes nas áreas específicas comuns, dar combate ao surgimento do fogo de qualquer procedência e as despesas necessárias a manter o pessoal especializado e os equipamentos necessários ao tratamento de qualquer emergência, de acordo com as técnicas mais atualizadas; assim, com os serviços de limpeza, manutenção, impostos, consumo de energia elétrica, água e esgoto, enfim, todos os custos necessários ao funcionamento das lojas; d) obedecer aos horários e locais estabelecidos, para carga e descarga de mercadorias e de bens de qualquer natureza, sendo certo que serão de sua exclusiva responsabilidade quaisquer problemas decorrentes do não cumprimento; e) obedecer o quanto disposto no projeto de comunicação visual que vier a ser estabelecido pelo CONDOMÍNIO, evitando-se a poluição e a degradação visual do empreendimento, ressalvada a possibilidade de os órgãos públicos vierem a impor condições mais restritivas. 3.4.1 Todo o lixo, detrito ou refugo proveniente de qualquer unidade autônoma loja, deverá ser transportado e depositado pelos condôminos/locadores/ocupantes por sua conta e responsabilidade exclusivas, no tipo de recipientes, nos horários e para os locais determinados pelo síndico. 3.4.2 As unidades autônomas lojas que venham manipular alimentos e que eventualmente necessitem de abastecimento de gás e exaustão mecânica, deverão, por sua conta e risco, após prévia autorização do síndico, fazer as respectivas instalações de acordo com as determinações das autoridades competentes e/ou concessionárias de serviços públicos, devendo obrigatoriamente adotar lavadores de ar na descarga de exaustão de suas coifas, independentemente do tamanho de suas instalações, sendo certo, ainda, que a aquisição de tais equipamentos serão de exclusiva responsabilidade do respectivo condômino/locador/ocupante, ficando, ainda, terminantemente proibido, alojar ou estocar botijão de gás, dentro das unidades autônomas lojas. 3.5 Os locatários/ocupantes serão responsáveis, perante o proprietário e o CONDOMÍNIO, por todos os danos e prejuízos causados por si, seus prepostos, funcionários nas lojas e em quaisquer partes comuns, instalações e equipamentos do CONDOMÍNIO, correndo por sua conta o integral custeio das despesas necessárias aos consertos, reparos ou alterações que se fizerem necessárias. 3.5.1 Todavia, o proprietário será responsável, perante o CONDOMÍNIO, pelos danos mencionados no item 3.5 supra, na hipótese de os reparos não serem iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da constatação de quaisquer danos, ficando, a seu critério, posteriormente, promover contra os locatários/ocupantes, as medidas necessárias para se ressarcir dos prejuízos sofridos. 3.6 Não será permitido às unidades autônomas lojas promoverem eventos ruidosos, com som em alto volume, apresentações musicais ao vivo ou qualquer outro tipo de manifestação que possa perturbar o sossego dos demais condôminos, 3.7 Competirá aos proprietários/locatários/ocupantes das unidades autônomas lojas a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para seu regular funcionamento.

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CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 4.1 As assembléias gerais serão convocadas por meio de edital de convocação, colocado em local visível do CONDOMÍNIO e enviado, por cópia, através de carta registrada ou sob protocolo, pelo síndico, pelo Conselho Consultivo ou por condôminos que representem, pelo menos, ¼ (um quarto) dos votos do CONDOMÍNIO e serão realizadas nas dependências do próprio CONDOMÍNIO, salvo motivo de força maior. 4.1.1 As convocações indicarão o resumo da ordem do dia, a data, a hora e o local da assembléia e serão assinadas pelo síndico ou pelos condôminos que a fizerem. 4.1.2 As convocações das assembléias gerais ordinárias serão acompanhadas de cópias do relatório e contas do administrador, bem como, de propostas de orçamento relativo ao exercício respectivo. 4.1.3 Como exceção, ainda que não conste da ordem do dia, a Assembléia Geral tomará conhecimento de recurso apresentado por condômino ou pelo Conselho Consultivo de decisão proferida pelo síndico ou por delegação deste, pelo subsíndico ou pela administradora, e que se refira, especialmente, a esse mesmo condômino ou ao Conselho Consultivo. 4.1.4 Entre a data da convocação e a da realização da assembléia deverá haver uma antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. 4.1.5 As assembléias extraordinárias poderão ser convocadas com prazo mais curto do que o mencionado no item 4.1.4, quando houver comprovada urgência. 4.1.6 O CONDOMÍNIO poderá estabelecer no edital de convocação que se não houver quórum suficiente para instalação da assembléia geral, em primeira convocação, a segunda convocação poderá se realizar 30 (trinta) minutos após, com qualquer quórum. 4.1.7 O síndico endereçará as convocações para os apartamentos dos respectivos condôminos salvo se estes tiverem feito, em tempo oportuno, comunicação de outro endereço para o qual devam ser remetidas. 4.2 As assembléias serão presididas por um condômino especialmente aclamado, o qual escolherá entre os presentes, o secretário, que lavrará a ata dos trabalhos no livro próprio. 4.2.1 Caberá ao presidente da Assembléia Geral, que não poderá ser o síndico: a) examinar o livro de registro de presença e verificar os requisitos necessários à instalação da reunião; b) examinar as procurações apresentadas, admitindo, ou não, o respectivo mandatário, com recurso dos interessados à própria Assembléia Geral; enquanto não deliberado a respeito, o voto dos mesmos será tomado em apartado; c) dirigir os trabalhos, determinando os atos a serem praticados pelo secretário, colocando os assuntos em debate e votação, aceitando, ou não, as propostas apresentadas, podendo, até mesmo, inverter a ordem do dia; d) suspender a reunião, em face do adiantado da hora, ou se houver necessidade de coligir elementos ou completar informações, ou se os trabalhos estiverem tumultuados, transferindo-a para outro dia ou local mais apropriado; e) encerrar o livro de registro de presença e assinar o livro de atas da Assembléia Geral. 4.3 Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada ata, em livro próprio, a qual poderá ser elaborada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter apenas a transcrição das deliberações tomadas, desde que: a) os documentos ou propostas submetidos à Assembléia Geral, assim como as declarações de voto ou dissidência, referidas na ata, sejam numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer condômino que o solicitar, e arquivados no CONDOMÍNIO; b) a mesa, a pedido do condômino interessado, autentique exemplar ou cópia de proposta, declaração de voto ou dissidência, ou protesto apresentado. 4.3.1 A Ata da Assembléia Geral será lavrada pelo secretário, devendo ser assinada pelo presidente, e levada a registro no registro de títulos e documentos. 4.3.2 Quando a ata refletir alteração ou acréscimo de dispositivo constante nesta convenção será averbada no registro de imóveis competente. 4.3.3 A cópia da ata será remetida a cada condômino, dentro de 08 (oito) dias da data da Assembléia Geral, ainda que não tenha sido objeto de registro, para sua manifestação, também no prazo de 08 (oito) dias, sendo certo que o silêncio caracterizará sua aprovação integral e irrevogável. 4.3.4 Independentemente da manifestação de um condômino, a ata deverá ser levada a registro. 4.3.5 A manifestação em contrário, por parte de algum condômino, significará recurso à próxima Assembléia Geral, que julgará a pertinência ou não da manifestação exposta pelo condômino, devendo a decisão ser obedecida, desde logo, por todos os condôminos, inclusive pelo impugnante. 4.4 Cada condômino terá direito a tantos votos quantos forem as unidades autônomas habitacionais que lhes pertençam, computando-se os resultados das votações por maioria dos votos, calculados sobre o número de presentes à vista do livro de presença por todos assinado. Os proprietários das vagas de garagem – unidades autônomas não terão o direito a voto pela vaga de garagem, devendo haver exercer seu direito de voto exclusivamente pela unidade autônoma habitacional que seja de sua propriedade.

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4.4.1 Se uma unidade autônoma pertencer a vários proprietários, elegerão estes o condômino que os representará, credenciando-o por escrito, o que será exibido na assembléia. 4.4.2 Não poderão tomar parte nas assembléias os condôminos que estiverem atrasados no pagamento de suas contribuições ou das multas que lhes tenham sido impostas. 4.4.3 Em caso de empate na apuração dos votos, além de seu voto normal, caberá o de qualidade (desempate) ao presidente da Assembléia Geral. 4.5 É lícito fazer-se o condômino representar nas assembléias por procurador com poderes especiais, seja este condômino ou não, desde que, não seja o próprio Síndico, o sub-síndico ou membro do Conselho Consultivo, bem como, seus respectivos parentes até o terceiro grau. 4.5.1 Cada procurador poderá representar apenas um proprietário, independentemente do número de unidades autônomas que este tiver. Para tal fim, será válida procuração outorgada por instrumento particular, com necessidade de firma reconhecida, a qual deverá ser depositada nas mãos do Síndico ou do próprio presidente, antes de iniciadas as deliberações da Assembléia Geral. 4.6 A assembléia geral ordinária realizar-se-á na segunda quinzena de março de cada ano e à ela compete: a) discutir e votar o relatório e as contas da administração relativos ao ano findo; b) discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso, fixando o fundo de reserva; c) eleger o síndico e o sub-síndico, fixando a remuneração do primeiro; d) eleger os membros do Conselho Consultivo; e) votar as demais matérias constantes da ordem do dia; f) impor multa a condômino; g) conhecer e decidir recurso de condômino ou do Conselho Consultivo; h) decidir sobre assuntos de interesse geral e de outras matérias constantes da ordem do dia. 4.7 As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, realizar-se-ão (a) em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais e (b) em segunda convocação poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial, conforme dispõem os artigos 1.352 e 1353 do Código Civil Brasileiro. 4.7.1 As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pelo síndico, pelo Conselho Consultivo ou por condôminos que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do CONDOMÍNIO, pelo mesmo processo e nos mesmos prazos exigidos para a convocação das assembléias ordinárias. 4.7.2 Deverá ser obedecido, conforme a matéria, o seguinte quorum para deliberação em Assembléia Geral: a) alteração do Regimento Interno e assuntos gerais, que não os abaixo relacionados, inclusive realização de obras úteis no CONDOMÍNIO: maioria simples de votos dos condôminos presentes (metade mais um); b) destituição do síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o CONDOMÍNIO; destituição do subsíndico, membros do Conselho Consultivo e de outros eventuais órgãos: maioria absoluta de votos do CONDOMÍNIO (metade mais um); c) modificação desta convenção, inclusive acréscimo de novas disposições, ressalvado o quanto previsto na letra “f”, abaixo: 2/3 (dois terços) dos votos do CONDOMÍNIO; d) realização de obras voluptuárias no CONDOMÍNIO: 2/3 (dois terços) dos votos do CONDOMÍNIO; e) realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização: 2/3 (dois terços) dos votos do CONDOMÍNIO, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns; f) modificação das “Condições Gerais” desta convenção, e do “itens 4.7”, total ou parcialmente: 90% (noventa por cento) dos votos do CONDOMÍNIO; g) reconstrução ou venda do terreno e materiais, na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de 2/3 (dois terços) do CONDOMÍNIO: 80% (oitenta por cento) dos votos do CONDOMÍNIO; h) mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária: 100% (cem por cento) dos votos do CONDOMÍNIO; i) construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias: 100% (cem por cento) dos votos do CONDOMÍNIO; j) alteração das áreas comuns do CONDOMÍNIO: 2/3 (dois terços) dos votos do CONDOMÍNIO;

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4.8 Compete às assembléias extraordinárias: a) deliberar sobre as matérias de interesse geral do condomínio ou dos condôminos; b) decidir, em grau de recurso, os assuntos que não tenham sido deliberados pelo síndico e a eles levados à pedido do interessado ou dos interessados; c) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia; d) examinar os assuntos que lhes sejam propostos por qualquer condômino; e) destituir o síndico ou o sub-síndico a qualquer tempo, independentemente de justificação e sem indenização; f) alteração da presente convenção ou do regimento interno; g) substituição da administradora ou restrição de suas funções. 4.9 Nas assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, calculada sobre o número de presentes, à vista do livro de presença por todos assinados, salvo o disposto no item 4.7.2, acima. 4.9.1 As deliberações das assembléias gerais serão obrigatoriamente cumpridas por todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cumprindo ao síndico executá-las ou fazê-las cumprir. 4.9.2 Nos 08 (oito) dias seguintes a assembléia, o síndico afixará as deliberações nela tomadas em lugar visível do edifício, onde permanecerão no mínimo por 10 (dez) dias e enviará cópias a todos os condôminos por carta registrada ou sob protocolo. 4.9.3 As despesas com a assembléia geral serão inscritas a débito do CONDOMÍNIO, mas as relativas à assembléia convocada para a apreciação de recurso do condômino será paga por este, se o recurso for desprovido. 4.10 A Assembléia Geral se reunirá e deliberará em ato contínuo. Os trabalhos poderão ser suspensos e prosseguirão em data posterior, quer pelo adiantado da hora, quer pela necessidade de coligir elementos ou completar informações, quer por estarem tumultuados os trabalhos. 4.10.1 O prosseguimento da Assembléia Geral em outra data independerá de nova convocação, cabendo, exclusivamente, ao presidente da reunião suspensa, definir data, horário e local para prosseguimento, o que deverá ser comunicado aos presentes, quando da suspensão. Na reunião em continuação poderão participar condôminos não presentes na anterior. 4.11 A Assembléia Geral Ordinária e a Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO 5.1 A administração do edifício caberá a um síndico, pessoa natural ou jurídica, condômino ou não, eleito em assembléia geral ordinária pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleito. 5.1.1 A INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA poderá escolher, a seu critério, uma pessoa idônea, física ou jurídica, para exercer a função de síndica, ocasião em que exercerá seu cargo até a segunda Assembléia Geral Ordinária. Desta forma, o primeiro mandato estender-se-á até a Assembléia Geral Ordinária que se realizará no segundo ano calendário após sua instituição. 5.1.2 Não poderá ser eleito para síndico, subsíndico, membro do CONSELHO CONSULTIVO ou para outros eventuais órgãos do CONDOMÍNIO o condômino que tenha sido multado ou acionado judicialmente para cobrança das quotas-partes de sua responsabilidade nos dois exercícios sociais anteriores ao da eleição. 5.1.3 Ao síndico compete: a) representar os condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comunhão; b) superintender a administração do edifício; c) cumprir a lei, a presente convenção e as deliberações das assembléias; d) admitir e demitir empregados, bem como, fixar-lhes a respectiva remuneração; e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do condomínio, até o limite mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do total do valor das quotas condominiais do mês e com prévia aprovação da assembléia especialmente convocada se exceder dessa importância; f) elaborar, implantar e acompanhar o Programa de Manutenção Preventiva das áreas comuns, cujos critérios para elaboração devem ser baseados na Norma NBR 5674 – Manutenção de Edificações e nas informações contidas no Manual das Áreas Comuns; supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio; administrar os recursos para a realização da manutenção; aprovar os recursos para a realização da manutenção; registrar as manutenções realizadas; coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc); contratar e treinar funcionários para a execução das manutenções preventivas nos prazos previstos na norma técnica retromencionada e no manual das áreas comuns; g) executar fielmente as disposições orçamentárias aprovadas na assembléia; h) convocar as assembléias gerais ordinárias nas épocas próprias e as extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerido fundamentadamente por um grupo de no mínimo uma quarta parte do condomínio; i) prestar a qualquer tempo informações sobre os atos da administração; j) prestar à assembléia, contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte; l) manter e escriturar o livro caixa devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do Conselho Consultivo; m) cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos nas despesas normais extraordinárias do condomínio, aprovadas pela assembléia, bem como, as multas impostas por infração de disposições legais ou desta convenção; n) comunicar à assembléia as citações que receber; o) procurar por meios suasórios dirimir as divergências entre os condôminos e p) entregar ao sucessor todos os livros e documentos em seu poder.

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5.2 O síndico poderá delegar suas funções administrativas a terceiros de sua confiança, mas sob sua exclusiva responsabilidade, mediante autorização de Assembléia. 5.3 Como remuneração por seus serviços, o síndico receberá mensalmente durante toda a sua gestão, a importância que for fixada pela Assembléia Geral. 5.4 Nos seus impedimentos eventuais, o síndico será substituído pelo sub-síndico. Em caso de vaga, a assembléia elegerá outro, que exercerá seu mandato pelo tempo restante. Em caso de destituição o síndico prestará imediatamente contas de sua gestão. 5.5 O síndico não é responsável, pessoalmente, pelas obrigações contraídas em nome do CONDOMÍNIO, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições, responderá, porém, pelo excesso de representação e pelo prejuízo que der causa por dolo ou culpa. 5.6 Ao porteiro ou zelador, nomeado pelo Síndico e considerado empregado do CONDOMÍNIO compete: a) manter serviços permanentes de portaria e exercer a vigilância contínua do edifício; b) manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do edifício; c) acender e apagar as luzes das partes comuns do edifício; d) guardar as chaves de entrada e das dependências comuns do edifício; e) receber correspondência e encomendas destinadas ao condomínio e aos seus condôminos, colocando-as nos escaninhos, destinados a correspondência, respectivos ou encaminhando-as aos destinatários; f) determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do edifício e fiscalizar o seu comparecimento e assiduidade ao serviço; g) comunicar imediatamente ao Síndico, qualquer irregularidade havida no edifício ou na sua utilização pelos condôminos, bem como, qualquer circunstância que lhe pareça anormal; h) executar as instruções do Síndico e i) exercer o policiamento interno do edifício. 5.7 Juntamente com o síndico, será eleito pela assembléia o sub-síndico, que terá mandato igual ao do síndico e, além de substituí-lo em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO CONSULTIVO 6.1 Anualmente, a assembléia geral ordinária elegerá o Conselho Consultivo composto de 03 (três) membros escolhidos entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente as suas funções. 6.2 Compete ao Conselho Consultivo: a) fiscalizar as atividades do administrador e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes; b) comunicar aos condôminos, por carta registrada ou protocolada, as irregularidades havidas na gestão do CONDOMÍNIO; c) dar parecer sobre as contas do síndico, bem como, sobre a proposta de orçamento para o subsequente exercício, informando a assembléia geral; d) abrir, encerrar e rubricar o livro caixa; e) assessorar o síndico na solução dos problemas do edifício e f) opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos e g) dar parecer em matéria relativas às despesas extraordinárias.

CAPÍTULO VII - DO ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO 7.1 Constituem despesas ordinárias do CONDOMÍNIO: a) as relativas à conservação, limpeza, reparação e reconstrução das partes comuns e dependências do edifício; b) as relativas ao prêmio de seguro do edifício e dos empregados; c) os impostos e taxas que incidam sobre as partes comuns do edifício; d) a remuneração do síndico, do zelador, da administradora, se houver, e dos demais empregados, bem como, as relativas aos encargos da previdência social; e) as despesas relativas à reparação dos danos provocados por vazamento ou infiltrações, ocorridas nos apartamentos ou nas partes comuns do edifício, desde que comprovadamente, não tenham sido causadas pelo mau uso ou negligência do condômino, em cuja unidade autônoma surgirem esses vazamentos ou infiltrações; f) despesas de luz, força, água, gás, esgoto e telefone do CONDOMÍNIO, inclusive daquelas relacionadas às áreas úteis, se tal consumo não puder ser individualizado; g) despesas necessárias à implantação, funcionamento e manutenção dos serviços prestados pelo CONDOMÍNIO aos condôminos, e tudo o mais que interessa ou tenha relação com as partes de propriedade e uso comuns, ou que os condôminos deliberem fazer como de interesse coletivo, inclusive verba para o fundo de reserva; h) custeio de manutenção e de consumo corrente de todos os equipamentos, máquinas e motores de propriedade do CONDOMÍNIO, ainda que temporária ou permanentemente a serviço apenas de algum condômino. 7.2 Compete à assembléia geral, fixar as despesas ordinárias e cabe aos condôminos, concorrer para o seu pagamento, sempre no primeiro dia de cada mês, na proporção da fração ideal das unidades que possuírem. 7.2.1 As taxas de condomínio serão arbitradas conforme fração ideal dos imóveis, inclusive as vagas de garagem – unidades autônomas, e serão rateadas entre os condôminos. 7.2.2 As unidades autônomas lojas terão seu consumo de energia elétrica e de água mensurados de forma individual, bem como, não se utilizarão de todas as áreas comuns, sendo assim, o rateio das despesas condominiais será feito conforme fração ideal identificada no item 2.2.

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7.3 Serão igualmente rateadas entre os condôminos na proporção das frações ideais de suas respectivas unidades, sempre que o Fundo de Reserva for insuficiente para as despesas extraordinárias, devendo as quotas correspondentes serem pagas dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da assembléia que as autorizar, salvo se, nessa oportunidade, for estabelecido prazo diferente ou se forem adicionados às quotas normais do edifício. 7.4 Ficarão a cargo exclusivo de cada condômino as despesas a que der causa, decorrente de atos por ele praticados. 7.4.1 O disposto neste artigo é extensivo aos prejuízos causados às partes comuns do edifício e pela omissão do condômino, na execução dos trabalhos de reparação na sua unidade autônoma. 7.5 O saldo remanescente no orçamento de um exercício será incorporado ao exercício seguinte, se outro destino não lhe for dado pela assembléia geral. O déficit verificado será rateado entre os condôminos e arrecadado no prazo de 15 (quinze) dias. 7.6 Além das quotas destinadas ao pagamento das despesas ordinárias, os condôminos pagarão, cada um, por igual, 10% (dez por cento) do valor estabelecido para as quotas de condomínio, na mesma época em que estas forem pagas, para a constituição de um Fundo de Reserva, o qual se destinará a custear as despesas extraordinárias. 7.7 O CONDOMÍNIO será segurado contra incêndio ou qualquer risco que o possa destruir, no todo ou em parte, em companhia idônea com aprovação da assembléia geral e pelo respectivo valor, discriminando-se na apólice o de cada apartamento. 7.7.1 É lícito a cada condômino, individualmente e às expensas próprias aumentar o seguro de sua unidade autônoma ou segurar as benfeitorias e melhoramentos por ele introduzidos na mesma. 7.8 Ocorrido o sinistro total ou que destrua mais de 2/3 (dois terços) do edifício, a assembléia geral, se reunirá dentro de 15 (quinze) dias e elegerá uma comissão de 03 (três) condôminos, investidos de poderes para: a) abrir concorrência para a reconstrução do edifício ou de suas partes destruídas, comunicando o resultado a assembléia geral para a devida liberação; b) receber a indenização e depositá-la em nome do condomínio no estabelecimento bancário designado pela assembléia; c) acompanhar os trabalhos de reconstrução até o final, representando os condôminos junto aos construtores, fornecedores, empreiteiros e repartições públicas. 7.8.1 Se a indenização paga pela companhia seguradora não for suficiente para atender às despesas concorrerão os condôminos para o pagamento do excesso na proporção de suas frações ideais, salvo se, a minoria recusar-se a fazê-lo, cedendo à maioria os seus direitos na forma da lei. 7.9 Pelo voto da metade mais um das frações ideais do terreno, poderá a assembléia deliberar que o condomínio não seja reconstruído, caso em que, autorizará a venda do terreno, partilhando-se o seu preço e o valor do seguro entre os condôminos, na proporção de suas frações ideais. 7.10 Em caso de incêndio parcial, recolhido o seguro, proceder-se-á reparação ou reconstrução das partes sinistradas.

CAPÍTULO VIII - DO FUNDO DE RESERVA 8.1 Fica criado o fundo de reserva do CONDOMÍNIO, cobrável juntamente com as contribuições para as despesas comuns, o qual será constituído das seguintes parcelas: a) 5% (cinco por cento) da contribuição mensal de cada condômino; b) Juros moratórios e multas previstas nesta convenção, e que venham a ser cobrados dos condôminos; c) 20% (vinte por cento) do saldo verificado no orçamento de cada exercício social; d) Rendimentos decorrentes da aplicação das verbas do próprio fundo de reserva.

8.2 O fundo de reserva será limitado a 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento anual do CONDOMÍNIO. A Assembléia Geral poderá estabelecer outro limite para o fundo de reserva. 8.3 O síndico, desde que autorizado pelo Conselho Consultivo, poderá utilizar o fundo de reserva para execução de obras ou serviços considerados inadiáveis. 8.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, a Assembléia Geral deliberará sobre a utilização do fundo de reserva.

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CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES

9.1 A falta de cumprimento ou inobservância de quaisquer das estipulações desta convenção, tornará o condômino infrator passível de advertência formulada pelo síndico ou multa a ser aplicada conforme a gravidade no valor entre 01 (uma) e 05 (cinco) vezes o atribuído à contribuição para as despesas condominiais ordinárias da unidade autônoma do infrator, relativa ao mês anterior à data do fato. A gravidade da infração será determinada pelo síndico que, observados os princípios da boa-fé e razoabilidade, estabelecerá o valor da multa a ser aplicada ao condômino infrator, sem prejuízo do pagamento, pelo condômino infrator, das perdas e danos que se apurarem. 9.2 Além das advertências e multas mencionadas no item 9.1, acima, porém, sem delas depender ou vincular-se, a Assembléia Geral, por decisão tomada por ¾ (três quatros) dos condôminos restantes, poderá impor ao condômino infrator multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais ordinárias da unidade autônoma do infrator, relativa ao mês anterior ao fato, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. 9.2.1 O condômino que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos, poderá, por determinação da Assembléia Geral, ser compelido a pagar multa de até o décuplo do valor atribuído à sua contribuição das despesas condominiais ordinárias, tomando-se por base a contribuição do mês anterior a data da imputação da multa. 9.3 O atraso no pagamento de qualquer quantia acarretará imediata incidência de reajuste monetário, de acordo com a variação percentual acumulada do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como índice-base o do mês anterior ao inicialmente previsto para seu pagamento e como índice-reajuste o do mês anterior ao da efetiva purgação da mora, sempre calculado pro rata die, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, e da multa de 2% (dois por cento), sendo que as penalidades moratórias incidirão sobre o valor principal corrigido monetariamente, além das perdas e danos e os honorários de advogado, estabelecidos, desde já, em 10% (dez por cento) do montante da dívida. 9.3.1 Se o índice acima eleito for extinto ou considerado inaplicável a esses casos, este será substituído pelo índice que vier a substituí-lo e na sua ausência por outro índice que reflita a variação da inflação no período, ad referendum da Assembléia Geral. 9.3.2 Se o condômino deixar de cumprir reiteradamente o dever de pagar sua quota parte nas despesas condominiais, assim entendido aquele que acumular 03 (três) ou mais contribuições sem pagamento, ficará sujeito à multa de 100% (cem por cento) do valor de uma contribuição ordinária, em vigor no momento da aplicação da multa, a cada 03 (três) contribuições não pagas, aplicadas de forma proporcional, até o limite de 05 (cinco) contribuições ordinárias. 9.3.3 Na hipótese de futura permissão legal ou ausência de proibição legislativa quanto à majoração do percentual indicado no item 9.3, acima, a multa ora tratada passará automaticamente a ser a maior possível, a partir do mês seguinte àquele de publicação da medida legal correspondente. 9.3.3.1 Se e quando aumentada por lei a multa moratória acima tratada, a nova multa será aplicada em todas as parcelas vencidas e não pagas após a publicação da nova lei, imediatamente e de pleno direito, independentemente de autorização assemblear ou de re-ratificação da presente convenção. 9.4 Na hipótese de infração a qualquer disposição do presente instrumento, o condômino infrator será advertido para correção de sua conduta. Persistindo a inadimplência, o condômino será notificado ou interpelado para, no prazo a ser definido pelo síndico, sanear a obrigação inadimplida, sob pena de incorrer nas penalidades descritas nesta convenção. 9.4.1 Das notificações e interpelações encaminhadas pelo síndico, não caberão contra-notificações. Caso o condômino infrator queira se manifestar contra a notificação ou interpelação encaminhada, este deverá submeter suas razões à Assembléia Geral que deliberará acerca da procedência ou não de suas razões. 9.5 As multas previstas no presente capítulo seguem as restrições legais atualmente vigentes e aplicáveis ao caso, em especial as disposições do Código Civil relativas ao condomínio edilício. Desta forma, na hipótese de haver permissão legal que possibilite a majoração das multas ora previstas, tais multas serão imediatamente majoradas até o limite máximo, conforme legislação aplicável à época. 9.6 Em caso de alienação ou de compromisso de alienação da unidade autônoma, o condômino alienante se obriga a cientificar o CONDOMÍNIO, caso em que os boletos relativos às despesas condominiais poderão passar a ser emitidos em nome do adquirente, que será, então, responsável pelo seu pagamento a partir da comunicação formal ao CONDOMÍNIO. 9.7 O CONDOMÍNIO poderá cadastrar os condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, dentre outros, além de o respectivo boleto de cobrança estar sujeito ao protesto.

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CAPÍTULO X – DOS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS À DISPOSIÇÃO DOS CONDÔMINOS

10.1 Quando da instalação do CONDOMÍNIO de Utilização serão obrigatoriamente implantados pelo CONDOMÍNIO os serviços específicos para exclusiva utilização dos condôminos. Esses serviços são definidos como básicos e/ou obrigatórios os quais a partir da instalação do CONDOMÍNIO de Utilização serão obrigatoriamente mantidos em funcionamento permanente como CONDOMÍNIO e abaixo descritos. 10.1.1Ao síndico competirá a inspeção e condução dos serviços abaixo descritos, cuja administração poderá ser delegada à Administradora do CONDOMÍNIO. 10.1.2 Os serviços básicos e/ou obrigatórios serão de custeio obrigatório de todos os condôminos a serem incluídos nas despesas ordinárias do CONDOMÍNIO. 10.1.3 Serão considerados, dentre outros, como serviços básicos e/ou obrigatórios: a) Segurança Patrimonial: portaria 24 (vinte e quatro) horas para controle de entrada e saída de condôminos e visitantes; b) Manutenção dos Jardins: contratação de empresa especializada responsável pela poda, limpeza e tratamento dos jardins, vasos e/ou áreas verdes do CONDOMÍNIO; c) Manutenção Predial: consistente na manutenção rotineira das áreas comuns do CONDOMÍNIO, visando ações preventivas relacionadas com seu desgaste natural para mantê-las em bom estado.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 11.1 A tolerância quanto a alguma demora, atraso ou omissão no cumprimento de qualquer das obrigações ajustadas nesta convenção, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações nela constantes, não importará em novação ou cancelamento das penalidades, podendo estas ser aplicadas a qualquer tempo. 11.1.1 A ocorrência de tolerância não implica em precedente, novação ou modificação de quaisquer das condições ou itens desta convenção, os quais permanecerão íntegros e em pleno vigor, como se nenhum favor houvesse intercorrido. 11.2 A eventual concessão de algum direito especial a determinado condômino será sempre a título provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo. 11.3 O CONDOMÍNIO não será responsável: a) Por prejuízos ocorridos ou decorrentes de furtos ou roubos acontecidos em qualquer de suas dependências; b) Por sinistros decorrentes de acidentes, extravios e danos, que venham a sofrer os condôminos; c) Por extravios de quaisquer bens entregues pelos condôminos aos empregados do CONDOMÍNIO. 11.4 Todo e qualquer contrato de prestação de serviços técnicos ao CONDOMÍNIO, dentre eles o contrato para manutenção de elevadores, que estiver em vigor quando da instalação do CONDOMÍNIO, a este será repassado para a devida continuidade de seus direitos e obrigações. 11.5 O CONDOMÍNIO considerar-se-á definitivamente constituído e instalado para todos os jurídicos e legais efeitos, na data da expedição do Auto de Conclusão, pelas autoridades competentes, a partir de quando os condôminos, ainda mesmo os que somente mais tarde venham a utilizar suas unidades, começarão a concorrer para a satisfação das despesas do condomínio. 11.5.1 No prazo prorrogável de 20 (vinte) dias, contados da data da averbação da Construção, os condôminos reunir-se-ão em assembléia geral para a eleição de síndico, sub-síndico e dos membros do Conselho Consultivo; 11.5.2 Compete ao primeiro síndico, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua posse, solicitar à empresa que houver construído o prédio, a assistência técnica que eventualmente se mostrar necessária as partes comuns do edifício. 11.5.3 A INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA pagará somente 30% (trinta por cento) das quotas de condomínio, relativas às unidades autônomas não comercializadas. 11.6 É permitido à INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA e à empresa de corretagem por ela escolhida, manter placas de venda na frente, bem como autorizar a permanência de corretores de plantão, em partes de propriedade e uso comuns do CONDOMÍNIO, ou em unidade autônoma liberada por seus proprietários, à sua exclusiva escolha, mesmo após a instalação do CONDOMÍNIO de utilização, enquanto dita INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA tiver unidades autônomas à venda.

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11.6.1 De igual modo, será permitida à INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA do CONDOMÍNIO a instalação de placa, com suas logomarcas, no topo do edifício, por prazo indeterminado. A iluminação de aludida placa será custeada pela INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA durante 05 (cinco) anos, contados da entrega do empreendimento, sendo que a INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA arcará, inclusive, com os custos para instalação de um medidor exclusivo de energia. 11.6.2. Para fins de cumprimento dos dispositivos mencionados no item 11.6 acima, a CONSTRUTORA/INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA se compromete a realizar a manutenção da placa, de modo a garantir a sua devida instalação e segurança. A CONSTRUTORA/INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA não se responsabilizará pelos danos causados a terceiros na hipótese de os condôminos ou quaisquer outros terceiros manusearem essa placa sem a sua prévia autorização ou orientação. 11.6.3 Caso o poder público venha a determinar a proibição de instalação de placas semelhantes e nas dimensões semelhantes às instaladas pela CONSTRUTORA/INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA, esta se comprometerá a proceder a devida retirada ou substituição, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 11.6.4 Para fins de instalação da placa descrita no item 11.6.1, o CONDOMÍNIO e a CONSTRUTORA/INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA celebrarão o competente instrumento particular de comodato a título gratuito. 11.7 É permitida à INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA do CONDOMÍNIO, a fixação de placa de bronze ou similar, com suas logomarcas, junto à entrada social do CONDOMÍNIO, ou qualquer local por elas escolhido, sendo que os condôminos não poderão retirá-la. 11.8 A administradora é órgão facultativo da administração, terá as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo síndico e procederá de acordo com suas determinações. 11.9 A administradora, que será empresa especializada no setor, prestará seus serviços por período máximo de 02 (dois) anos, sendo permitida a prorrogação de seu contrato, por períodos sucessivos de idêntica duração. 11.9.1 Durante os dois primeiros anos de atividade e utilização do CONDOMÍNIO, e visando dar uma continuidade administrativa ao mesmo, a administradora poderá ser uma empresa indicada pela INCORPORADORA e PROPRIETÁRIA, ficando, pois, investida de todos os poderes necessários para, em nome do CONDOMÍNIO, representá-lo no devido contrato. 11.10 Fica eleito o foro desta comarca de Taguatinga, DF, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja, para qualquer ação ou execução decorrentes da aplicação de qualquer disposição da presente convenção.

Taguatinga - DF, 28 de abril de 2011.

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_____________________________________________ Responsável Técnico pela obra Eng.: Lucas George Sulino de Negreiros CREA: 17855/D-GO

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