PAGAMENTO DO ALUGUEL Para sua comodidade, o pagamento poderá se efetuado em qualquer banco da Rede Integrada de Compensação em Curitiba. Os boletos do aluguel estão disponíveis online, basta acessar o site da Galvão Locações para emiti-los. Veja como é fácil:
Parabéns! Você acaba de se tornar cliente de uma das mais tradicionais imobiliárias de Curitiba. Para lhe ajudar nessa nova fase, elaboramos esta cartilha com algumas informações importantes para que nossa relação seja uma experiência muito positiva. Leia atentamente e lembre-se, estamos sempre à disposição para você.
1. Acesse www.galvao.com.br 2. Clique no link “2ª Via Boleto” 3. Digite o número do CPF do inquilino
Pronto! Agora basta imprimir e efetuar o pagamento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Galvão.
VISTORIA INICIAL Todo imóvel locado passa por uma vistoria antes de ser entregue ao novo inquilino. Você terá até 48 horas, a contar da entrega das chaves, para informar alguma divergência entre o que consta no relatório de vistoria e o que realmente encontrou no imóvel. Passado este prazo, a Galvão entende que as informações presentes no relatório estão corretas e aceitas.
VISTORIA FINAL De igual modo, ao fim do contrato o imóvel passará por uma nova vistoria. Você deve ir até a sede da Galvão e agendar o dia e horário da vistoria de saída, com no mínimo 30 dias de antecedência e por escrito. Essa antecipação evita atrasos e, consequentemente, aumento de custos. Observe o relatório de entrada, verificando as condições do imóvel, e só solicite a vistoria de saída quando tudo estiver em ordem. Em caso de novas vistorias, serão cobradas visitas excedentes.
CHAVES Para sua segurança, recomendamos que providencie a troca do segredo de fechaduras externas no imóvel, pois muitas pessoas tiveram acesso a essas chaves antes. Precisamos saber quais e quantas chaves do imóvel, que estão indicadas na vistoria, você recebeu. Assinale a opção abaixo e complete a quantidade.
( ) Chaves comuns _____ _____ ( ) Chaves tetra ( ) Controle remoto _____
PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO Quando o imóvel tiver a taxa de condomínio, a mesma deverá ser paga por você em local determinado pelo síndico. Caso o início do contrato seja firmado após o primeiro dia do mês, o valor proporcional do condomínio será incluído no recibo de aluguel. Nos demais meses, os pagamentos deverão ser feitos conforme orientações do síndico.
CONDOMÍNIO - DESPESAS DO LOCADOR É de responsabilidade do locador as despesas extraordinárias do condomínio, ou seja, aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como: a) Obras, reformas e acréscimos que interessem a estrutura integral do imóvel, principalmente quando se trata de repor condições de habitabilidade do edifício; b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) Instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) Constituição de fundo de reserva (consulte o síndico ou a administradora do condomínio).
CONDOMÍNIO - DESPESAS DO LOCATÁRIO É de responsabilidade do locatário as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas necessárias à administração respectiva, como: a) Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) Consumo de água e esgoto, gás e luz das áreas de uso comum; c) Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum; e) Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; f) Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antena coletiva; g) Reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h) Rateios de saldo devedor, exceto se referentes a período anterior ao início da locação; i) Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.
IMPOSTO PREDIAL As parcelas são pagas pela Administradora e ressarcidas pelo locatário, juntamente com o aluguel. O pagamento deve ser conforme o talão da Prefeitura Municipal de Curitiba. Em caso de dúvida, entre em contato com a Galvão.
SEGURO CONTRA INCÊNDIO Criado para cobrir parte dos danos de um sinistro, o valor referente ao seguro será cobrado juntamente com o aluguel.
ÁGUA E LUZ Assim como o condomínio, as despesas de água e luz devem ser pagas conforme orientações do síndico. Caso existam contas em
atraso no imóvel, as mesmas deverão ser pagas e o reembolso solicitado junto à Galvão. Fique atento! Antes de ligar seus eletrodomésticos, certifique-se da voltagem das tomadas (110/220 volts), pois há a possibilidade de alterações realizadas por inquilinos anteriores.
FORMAÇÃO DE FUNDO PARA ACERTO FINAL Idealizado como uma poupança que será utilizada para custear as despesas do acerto final, quando da devolução do imóvel, o fundo é optativo e pode ser pago mensalmente. O valor corresponde a 5% (cinco por cento) do aluguel, conforme Contrato de Locação.
CONSERVAÇÃO E REPAROS Caso o imóvel necessite de reparos, estes deverão ser feitos por você, segundo sua conveniência. Também é necessário fazer a conservação do que existe no imóvel. Por isso, pede-se uma atenção especial com relação ao aquecedor, seja elétrico ou a gás. Revise o aparelho a cada seis meses para prevenir quaisquer acidentes que coloquem em risco a integridade do imóvel ou a vida e saúde das pessoas que ali residem. Ao término da locação, outra revisão deverá ser realizada e o comprovante entregue ao locador. A não entrega do comprovante poderá acarretar em custos extras. Caso o imóvel possua banheiro com hidromassagem, você deverá ligar o motor da mesma, devidamente cheia de água, no mínimo uma vez por mês. Isso evita que o motor danifique por falta de uso. Caso não esteja funcionando ao término do contrato, será cobrado o custo para reparo da banheira.
DECLARAÇÕES E IMPOSTOS DEVIDOS De acordo com a Normativa SRF n. 304 de 21/02/2003, emitida pela Secretaria da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas que comercializam e administram unidades imobiliárias (Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias) deverão obrigatoriamente informar todas as operações ocorridas à Receita Federal, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Para tal, será necessário informar seus dados enquanto inquilino, como também os valores de locação.
Para preenchimento de sua Declaração de Imposto de Renda, o valor a ser declarado é exclusivamente o aluguel pago (valor líquido se pago com bonificação ou valor integral), sem quaisquer taxas. Lembre-se que a fonte recebedora não é a Galvão, e sim o locador e proprietário do imóvel, conforme dados informados em seu contrato. Nas locações celebradas com locatário Pessoa Jurídica, tendo como locador Pessoa Física, que incida IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), este será pago integralmente no recibo de aluguel, sendo o DARF recolhido em nome da empresa e pago pela Galvão de acordo com o calendário da Receita Federal. Você receberá o comprovante do pagamento por e-mail ou via Correios. Fica a cargo da empresa (locatária) a entrega anual da DIRF (na Receita Federal) e do Informe de Rendimento Anual, que deverá ser emitido em nome do proprietário do imóvel e entregue no início de cada ano, na sede da Galvão.
REEMBOLSO Qualquer importância a ser reembolsada ao locatário, no caso você, em especial taxas extras de condomínio, deverá ser solicitada até o dia 5 do mês posterior ao do pagamento, sendo recebida no caixa da Galvão. Para receber o reembolso, será necessário apresentar a ata de assembleia que aprovou o mesmo ou, ainda, a declaração do síndico atestando sua destinação, juntamente com o comprovante do pagamento. A não informação deste direito de reembolso implica em infração do Art.23 item VII da Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) e do Contrato de Locação, sujeito a multa contratual, prescrevendo o direito nos termos do Art.205 do Código Civil Brasileiro.
DÚVIDAS? Chegamos ao fim da Cartilha do Locatário da Galvão. Para saber todos os detalhes e informações, leia o Contrato de Locação e para demais dúvidas ou caso precise entrar em contato, fale com____ __________________________________, responsável por esta locação, no telefone (41) 3072-5500 das 09h às 11h ou das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.
CIENTE E DE ACORDO
____________________________ Curitiba,___de________________ de 20___
____________________________ Locatário: Rubricas: