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Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ Fundação de Vigilância em Saúde do Estado

Amazonas, a Lei nº 2607 de 28 de junho de 2000 alterada pelas Leis nº 2616 de 26 de setembro de 2000, Lei nº 2673 de 27 de agosto de 2001 e Lei nº 3243, de 28 de março de 2008, Lei nº 2624/2000 e Lei nº 5045 de 6 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de provimento de pessoal para funcionamento do Hospital do Sangue;

CONSIDERANDO que cabe ao HEMOAM definir os critérios técnicos e administrativos. R E S O LV E:

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I - INTITUIR Comissão para planejamento, acompanhamento, análise e tomada de decisão em relação aos recursos jurídicos relacionados ao Processo Seletivo Público Simplificado, sendo a mesma composta pelos seguintes servidores: 1. Adriana Mírian de Miranda Trindade Barbosa - Presidente da Comissão (Diretora Administrativo Financeira); 2. Marco Aurélio de Carvalho Martins - Membro (Assessoria Jurídica); 3. Myuki Alfaia Esashika Crispim - Membro (Diretoria de Ensino e Pesquisa) 4. Rodrigo de Souza Leitão - Membro (Diretor Técnico); 5. Cinthia Cristina e Xerez de Albuquerque - Membro (Chefe do Departamento de Atendimento ao Paciente) 6. Jaqueline Pinto Ferreira - Membro (Chefe de Departamento de Recursos Humanos ) 7. Maria Socorro Viga Yurtserver - Membro (Chefe do Departamento do Ciclo do Sangue) 8. João Paulo Diniz Pimentel - Membro (Chefe do Departamento de Análises Clínicas) 9. Suênia Mendonça de Araújo - Membro (Gerencia Médica) 10. Mário Sérgio Veiga Pinheiro - Membro (Gerente de Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização) 11. Josafá Lima Ramos - Membro (Gerente Multidisciplinar) 12.GeaneLopesMarquesdeSouza - Membro (Subgerente de Treinamento e Desenvolvimento) 13. Manoela Valente Cunha Poggio - Membro (Servidora do Departamento de Recursos Humanos) III - É de responsabilidade dessa Comissão HEMOAM, designada nesta Portaria, a criação de todos os instrumentos necessários à realização desse Processo Seletivo Público Simplificado, recebimento e análise dos recursos, validação dos resultados, conjuntamente com a COPEC-CETAM, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V- REVOGAR a Portaria nº 0067/2021- GABINETE/HEMOAM que refere-se a composição de Comissão para Processo Seletivo Público Simplificado.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

<#E.G.B#54528#25#55978/>

Protocolo 54528

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ

<#E.G.B#54418#25#55867>

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ EXTRATO

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 012/2021- FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa ALLIANCE

HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL

MÉDICO LTDA - EPP: CNPJ: 36.967.328/00001-29; OBJETO: Referente à aquisição de Órteses e Próteses (Buco Maxilo Facial), com conjunto de instrumentais em regime de Comodato e profissional instrumentador, a fim de atender as necessidades desta FHAJ. VIGÊNCIA: 29/07/2021 a 28/07/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2164.0011; Natureza de Despesa: 33903036; Fonte de Recurso: 01000000; 2021NE0000955, emitida em 29/07/2021, no valor de R$ 68.800,00 correspondentes aos meses de julho e agosto de 2021. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.006934/2020-73 - FHAJ. Manaus, 09 de agosto de 2021.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ<#E.G.B#54418#25#55867/>

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 00088/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ

A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.006801/2020-05-FHAJ referente à aquisição de materiais especiais para endoscopia digestiva com objetivo de atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 491/2021-CSC ocorrido nos dias 07,16,22 e 29/06/2021, 14,15, 23 e 26/07/2021, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.

RESOLVE

I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição de materiais especiais para endoscopia digestiva com objetivo de atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses. II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pelas empresas: CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA LTDA ITEM 01 e 03; CNPJ Nº 05.075.964/0001-12, BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ITEM 05 e 10; CNPJ Nº 05.285.751/0001-15, nos valores de R$ 57.657,60 e R$ 14.300,00, respectivamente, totalizando o valor de R$ 71.957,60 (Setenta e Um Mil,

Novecentos e Cinqüenta e Sete Reais e Sessenta Centavos).

À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 09 de agosto de 2021.

SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ

RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 09 de agosto de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ<#E.G.B#54427#25#55876/>

Protocolo 54427

<#E.G.B#54428#25#55877>

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 00090/21 - GAB/DIPRE/FHAJ

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, a servidora: PAULO HENRIQUE DA SILVA GRANJA; VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa: 339039; Aplicação: 30 (trinta) dias; Prestação de Contas: 90 (noventa) dias.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL

ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 10 de agosto de 2021.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ<#E.G.B#54428#25#55877/>

Protocolo 54428

<#E.G.B#54430#25#55879>

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ PORTARIA Nº 00089/2021 - GAB/DIPRE/FHAJ

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, a servidora: PAULO HENRIQUE DA SILVA GRANJA; VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Natureza da Despesa: 339030; Aplicação: 30 (trinta) dias; Prestação de Contas: 90 (noventa) dias.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL

ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 10 de agosto de 2021.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ<#E.G.B#54430#25#55879/>

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