PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
BATALHÃO DE SAPADORES BOMBEIROS GABINETE DE PROTECÇÃO CIVIL
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO OBJECTIVOS
Identificar legislação relacionada com Protecção Civil; Perceber o encadeamento dos diferentes níveis de Protecção Civil; Compreender a articulação dos vários intervenientes no planeamento municipal de emergência. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PORTO
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ENQUADRAMENTO
LEGAL
Lei nº 27/2006 de 3/7 - Lei de Bases da Protecção Civil;
O decreto-lei n.º 75/2007 de 29/3 – Estrutura e atribuições da ANPC;
Lei n.º159/99 de 14/9 – Autarquias Locais;
Lei n.º169/99 de 18/9 – Municípios e Freguesias;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ENQUADRAMENTO
LEGAL
Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro alteração à Lei nº 169/99 de 18 de Setembro;
Portaria 1033/95 de 25 Agosto – Classificação dos distritos em função do grau de risco. DISTRITO DO PORTO CLASSIFICADO DE ALTO RISCO! BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
LEI Nº 27/2006 - “LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL”
Define objectivos e domínios de actuação, assim como os princípios que a orientam;
Determina a competência dos diferentes órgãos políticos e administrativos na definição e coordenação da política de protecção civil;
Define a estrutura, serviços e agentes que integram os diferentes sistemas de protecção civil, bem como os domínios de cooperação dos diferentes organismos e instituições de investigação técnica e científica. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O
QUE É A PROTECÇÃO CIVIL?
Actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO POLÍTICA
DE PROTECÇÃO CIVIL
A Protecção Civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
OBJECTIVOS DA PROTECÇÃO CIVIL
Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave ou catástrofe; Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos; Socorrer e assistir as pessoas em perigo. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO 1- Prioridade Deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à protecção civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2- Prevenção Os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO 3- Precaução Devem ser adoptadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada actividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4- Subsidiariedade O subsistema de protecção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objectivos da protecção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de protecção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências; BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO 5- Cooperação Assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais e dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6- Coordenação Exprime a necessidade de assegurar, sob orientação do Governo, a articulação entre a definição e a execução das políticas nacionais, regionais, distritais e municipais de protecção civil;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCÍPIOS DE ACTUAÇÃO 7- Unidade de comando Determina que todos os agentes actuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional;
8- Informação Traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de protecção civil, com vista à prossecução dos objectivos definidos. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NÍVEIS DE ACTUAÇÃO DA PROTECÇÃO CÍVIL Nível
Serviços
AUTORIDADE
NACIONAL
ANPC
Primeiro Ministro
REGIONAL
SRPC
Presidente do Governo das RA
DISTRITAL
CDOS da ANPC
Governador Civil
MUNICIPAL
SMPC
Presidente Câmara Municipal
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NÍVEIS
DE ACTUAÇÃO DA PROTECÇÃO
CÍVIL
MUNICIPAL
DISTRITAL NACIONAL
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL
O presidente da câmara municipal – responsável municipal da política de protecção civil; O comandante operacional municipal; Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município; Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL
A autoridade de saúde do município; O dirigente máximo da unidade de saúde local ou o director do centro de saúde e o director do hospital da área de influência do município designados pelo directorgeral da Saúde; Um representante dos serviços de segurança social e solidariedade; Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município que possam contribuir para as acções de protecção civil. Ex.: EDP, SMAS, UP, etc.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso, devendo ser apoiado pelo SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Quando é que uma ocorrência atinge uma dimensão distrital? Quando os meios envolvidos do escalão municipal não são suficientes para suprimir a ocorrência; Quando a área envolvida ultrapassa os limites de um município.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Operações de protecção civil CDOS/SNBPC:
CMOEPC
Acompanhamento da situaç situação Estudo da situaç situação Elaboraç Elaboração de propostas
Governador Civil Posto de Comando (bombeiros)
Tomada de decisão: Activar o CDOEPC BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
OBJECTIVOS E MISSÃO DO SMPC
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO OBJECTIVOS E MISSÃO DO SMPC PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL GESTÃO DE EMERGÊNCIA
PREVENÇÃO ANÁ ANÁL. DE RISC. EST. SEGURANÇ SEGURANÇA
SISTEMA SOCIAL INDIV. GRUP. COMUN.
PLANOS MUNICIPAIS
INFORM/SENSIB. FORMAÇ FORMAÇÃO
INSTIT.
REDUÇ REDUÇÃO DE VULNER. VULNER.
PLANEAMENTO
ACIDENTES CATÁ CATÁSTROFES
ARTICUL. MEIOS E RECURSOS
CAPACITAR A POPULAÇ POPULAÇÃO
NORMAS DE ACTUAÇ ACTUAÇÃO
PLANOS EMERG INTERNOS
CMOPC ENTID. EXTERN.
SERV. MUNIC.
REABILITAÇÃO
MINIMIZAR RISCOS
MINIMIZAR EFEITOS SEGURANÇA
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O
QUE SÃO OS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL?
Órgãos técnico-administrativos catalizadores e de suporte de todo o sistema de protecção civil.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O
QUE SÃO CENTROS OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL?
Estruturas de coordenação operacional das acções de protecção civil na iminência ou na ocorrência de Acidentes Graves ou Catástrofes.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO O
QUE SÃO PLANOS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL?
Instrumentos de gestão operacional para resposta a Acidentes Graves ou Catástrofes.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DESENCADEAMENTO DE ACÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL
Face a acidentes graves ou catástrofes, os serviços da Autarquia constituem-se, desde logo, em Agentes de Protecção Civil, apoiando e reforçando no âmbito das suas capacidades e competências as estruturas operacionais de 1ª intervenção (bombeiros, forças de segurança, emergência médica)
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ACIDENTE GRAVE Acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CATÁSTROFE Acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido sócio-económico em áreas ou na totalidade do território nacional. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CICLO
DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
1- Prevenção Adopção de medidas de mitigação dos riscos. 2- Preparação Adequação de medidas, tomadas previamente, para assegurar a pronta reacção.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CICLO
DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS
3- Resposta Desencadeamento de medidas após o desastre. 4- Reabilitação Adopção de medidas para o restabelecimento e recuperação das condições normais de funcionamento económico-social. BSB/GPC JAN 2010
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
Localização e Área O Porto é limitado a Norte pelos Concelhos de Matosinhos e Maia, a Sul pelo Rio Douro, a Este pelo concelho de Gondomar e a Oeste pelo Oceano Atlântico. A cidade do Porto ocupa uma área de cerca de 3985 ha, entre os paralelos 41º 08’ N e 41º 11’ N e entre os meridianos 8º 33’ W e 8º 41’ W Greenwich.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
População Residente (2004) – 238.954 habitantes
População Activa - 130.615 trabalhadores
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
População Estudantil – 119.810 estudantes
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
Principais tipos de Actividades:
Comércio por grosso e a retalho; Actividades financeiras; Indústria transformadora; Construção Civil.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
CARACTERIZAÇÃO SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
VIAS DE COMUNICAÇÃO MAIS IMPORTANTES (redes viárias) VCI (Via de Cintura Interna); Estrada da Circunvalação (EN12); IC29
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
VIAS DE COMUNICAÇÃO MAIS IMPORTANTES (redes ferroviárias) – – – – –
Linha Porto – Braga; Linha Porto – Guimarães; Linha de Leixões: Estação de Contumil – Porto de Leixões; Linha do Norte: Porto – Lisboa; Rede do Metropolitano do Porto.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
VIAS DE COMUNICAÇÃO MAIS IMPORTANTES (redes marítimas e fluviais) – Transporte de mercadorias a partir dos portos de Várzea e Sardoura; – Tráfego de embarcações de recreio e turismo no Douro; – Proximidade ao Porto de Leixões.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CARACTERIZAÇÃO
SUCINTA DO CONCELHO DO PORTO
VIAS DE COMUNICAÇÃO MAIS IMPORTANTES (redes aéreas) – Corredor Sul de aproximação à pista do Aeroporto “Francisco Sá Carneiro”
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO FACTORES DE RISCO DE ORIGEM NATURAL
SISMOS SITUAÇÃO METEOROLÓGICAS EXTREMAS
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO FACTORES DE RISCO DE ORIGEM TECNOLÓGICA
ACIDENTES INDUSTRIAIS ACIDENTES RODOVIÁRIOS ACIDENTES MARÍTIMOS / FLUVIAIS ACIDENTES AÉREOS ACIDENTES FERROVIÁRIOS COLAPSO DE ESTRUTURAS INCÊNDIOS URBANOS TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS OUTROS FACTORES DE RISCO
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCIPAIS
FACTORES DE RISCO DA
CIDADE
Incêndio Urbano (especial incidência na zonas histórica e Industrial);
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCIPAIS
FACTORES DE RISCO DA
CIDADE
Cheias e Inundações;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCIPAIS
FACTORES DE RISCO DA
CIDADE
Deslizamento de Solos e Desmoronamentos;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO PRINCIPAIS
FACTORES DE RISCO DA
CIDADE
Acidentes Industriais e com matérias perigosas
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
CENTRO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
CENTRO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL (ESTRUTURA ORGÂNICA) Director do Plano Informação Pública
Operações
Socorro e Salvamento
Manutenção Lei e Ordem
Saúde e Evacuação
Transporte e Obras
Logística
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CENTRO
MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL GRUPO DE OPERAÇÕES
Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros
Delegado da Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos
Delegado da Empresa Municipal de Habitação e Manutenção da CMP
Comandante da Polícia Municipal
Delegado da Capitania do Porto do Douro
Delegado da Divisão Municipal de Segurança e Salubridade
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CENTRO
MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL GRUPO DE SOCORRO E SALVAMENTO
2º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros
Delegado Cruz Vermelha Portuguesa
Delegado do INEM (2º)
Delegado dos B. V. Porto
Delegado dos B. V. Portuenses
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Missão do Grupo de Socorro e Salvamento (no qual se insere o BSB)
Preparar e manter actualizado um registo de meios humanos e recursos materiais, a disponibilizar em situação de emergência; Minimizar as perdas de vidas humanas, limitando as sequelas físicas e diminuindo o sofrimento humano, assegurando a utilização coordenada dos meios, incluindo a evacuação secundária de feridos ou doentes graves; Executar as acções de busca, salvamento e socorro; Executar operações de combate a incêndios; Difundir junto das populações recomendações de carácter sanitário, em colaboração com o Gabinete de Informação Pública;
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CENTRO
MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL GRUPO MANUTENÇÃO DA LEI E ORDEM E MOVIMENTAÇÃO DAS POPULAÇÕES
Delegado da PSP
Delegado da Guarda Nacional Republicana
2º Comandante da Polícia Municipal
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CENTRO
MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL GRUPO DE SAÚDE E EVACUAÇÃO SECUNDÁRIA
Delegado do INEM (1º)
Delegado de Saúde Concelhio
Delegado do Instituto de Medicina Legal do Porto
Director Hospitalar a nomear pela Administração Regional de Saúde do Norte
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CENTRO
MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL GRUPO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Delegado do Departamento Municipal de Serviços Urbanos
Delegado do SMAS
Delegado da STCP
Delegado do Metro do Porto (Transdev)
Delegado da EDP
Delegado da Portugal Telecom
Delegado da Portgás
2º Delegado da EMHM da CMP
Delegado AICCOPN
Delegado da D. M. Via Pública
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CENTRO
MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE PROTECÇÃO CIVIL GRUPO DE LOGÍSTICA
Director Municipal dos Serviços da Presidência
Delegado do Gab. Desporto da CMP
Delegado da Sta. Casa da Misericórdia
Delegado da Cruz Vermelha Portuguesa
Delegado do C.R.S.S. Norte
Delegado da Associação de Comerciantes do Porto
Delegado da Divisão Municipal de Segurança e Salubridade
Delegado da Divisão Social (CMP)
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO CONCLUSÃO FINAL Todas as ocorrências susceptíveis de assolar a cidade do Porto, nomeadamente as mais vulgares – incêndios urbanos, acidentes de viação e inundações - poderão ter condições para serem combatidas, apenas, em operações de socorro confiadas aos corpos de bombeiros. Porém, sempre que alcancem proporções identificadas nos planos de emergência de protecção civil, todos os actores do socorro e assistência, sem subterfúgios, têm de assumir a sua responsabilidade, pois, a partir daquele momento, às populações assiste o direito de exigir que o sistema nacional de protecção civil seja o instrumento de defesa das suas vidas e bens.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Protecção Civil – Uma missão de Todos para Todos.
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PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Dúvidas???
- Fim -
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