AS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA GESTÃO DE CONDOMÍNIOS 1º Congresso Nacional de Condomínios 6 de Abril – Fórum Lisboa
Paulo Alexandre
As tecnologias de informação na Gestão de Condomínios 3 vertentes: • Comunicações • Gestão • Marketing e publicidade
Tendências
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O impacto nas comunicações O email
Gratuito, instantâneo Difusão por vários intervenientes Assinatura digital - cartão cidadão Anexar ficheiros (atas, relatórios) Arquivo e consulta Aviso de receção Spam
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O impacto nas comunicações O Voip
Voz, vídeo e texto Gratuito entre voip´s Preços baixos para telefones e telemóveis Multiplataforma (pc´s, telemóveis, tablets, centrais) Integração com software => Operadores baixaram custos das comunicações
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O impacto na gestão Dia a dia das empresas de gestão de condomínios
Grande quantidade de documentos geridos Ex: empresa com 150 condomínios, em 10 anos: 1 100 000 avisos de cobrança 200 000 recibos 100 000 faturas de fornecedores
Dificuldades de cobrança Múltiplas solicitações Legislação aplicável muito vasta 10
O impacto na gestão Software vertical de gestão de condomínios
Automatização de tarefas Gestão administrativa e financeira Gestão de incidentes – avarias e manutenção Correspondência: papel, email Assembleias - convocatórias, mapas, relatórios Permite acompanhamento online
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O impacto na gestão Software de gestão documental
Quando há grandes quantidades de documentos e processos Digitalização, arquivo e classificação documental Workflow, circuitos de aprovação Acesso externo (clientes, fornecedores)
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O impacto no marketing e publicidade Vantagens e desafios
Baixo custo (comparativamente) Grande exposição Envolve consumidores Permite saber o que dizem da nossa empresa Sujeito a rumores e comentårios negativos Perdidos no mar Acompanhamento permanente
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O impacto no marketing e publicidade Website
Apresentação da empresa, serviços e contactos Recolher pedidos de informação e de propostas Possibilitar o acesso online aos condóminos Pesquisas empresa condomínios: empresa condomínios Lisboa:
12 600 000 resultados 6 160 000 resultados
Conteúdo, imagem e desempenho SEO vs Adwords resultados orgânicos vs links patrocionados 14
O impacto no marketing e publicidade Newsletters
Divulgação da empresa, serviços, notícias Conteúdos relevantes para o consumidor Informação vs spam Segmentação Permitir subscrição e remoção
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O impacto no marketing e publicidade Redes sociais
Aumentar notoriedade Lanรงamento de marcas, produtos ou serviรงos Conhecer mercado Relacionamento com clientes e publico (PR) Grupos de discussรฃo fechados ou abertos
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O impacto no marketing e publicidade Marketing viral
Conjugação de vários meios para criar “barulho”: Blogs + Website + Redes sociais + Newsletter Objetivo: aumentar a notoriedade e top of mind Erupção de Mentos (17 500 referências “limpas” no Google)
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TendĂŞncias
18
Tendências A cloud
SaaS e outros modelos de negócio Software e dados fora da empresa Performance Fiabilidade / disponibilidade Segurança Grandes operadores já começaram
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O futuro Smartphones e tablets
Poder na palma da mão Funções dum computador Autonomia física Acesso a aplicações da empresa Hologramas
20
TendĂŞncias Um dia no futuro
21
Contactos
Paulo Alexandre palexandre@improxy.pt facebook.com/palexmail Skype: palexmail www.improxy.pt 22
“OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO COMPLEMENTARES PARA GESTORES DE CONDOMÍNIOS” ”FACILITY MANAGEMENT”
Rui Manuel Gonçalves Calejo Rodrigues Lisboa - 6 de Abril 2013
t
o que ĂŠ
? Facility Management
t
alunos
clientes
clientes ORGANIZAÇÃO
(fábrica, escola, empresa, condomínio) clientes moradores
Facility Management
t Holanda 1986 UK 1984 Portugal 2000
Nasce nos USA no início do séc XX
Escandinávia 1992 Alemanha Itália França 1995
t
Entende-se por facility management (ou facilities management) como sendo toda a integração de processos dentro de uma organização que têm como objetivo manter e desenvolver um conjunto de procedimentos (ou serviços) que suportam e melhoram a eficácia das suas atividades primárias, ou seja aquelas que identificam as competências próprias de uma organização
t
A actividade económica em torno da FM representa um mercado a crescer, nestes anos conturbados, a dois dígitos por ano…
15
2010
10
2011 2012
5
2013 0 2010 Fonte: EUROFM
2011
2012
2013
t
PROCESSOS DE SUPORTE Limpeza, Segurança, Manutenção, Reparações, Reabilitação, Contabilidade, etc.
PROCESSOS PRIMÁRIOS Habitar, Copropriedade Cliente
C O N D O M Í N I O
Utente
R E G U L A M E N T O S
ESTRATÉGICO
TÁCTICO
OPERACIONAL Utilizador final ATIVIDADES PRIMÁRIAS Estar, Descansar, Dormir, Alimentação, Higiene, Conviver , Guardar bens,
C O N T R A T O S
E S P E CI F IC A Ç Õ E S
Interno e/ou Externo
F O R N E C E D O R E S
SERVIÇOS DE FACILITY
t
“Facility Services”
Serviços de Facility Espaço e Infra-estruturas: Instalações (Programação, Desenho, Aquisição, Administração e Gestão de Espaços, Manutenção, Reabilitação, Gestão de Energia) Local de habitação (frações) (Mobiliário, Ergonomia, Mudanças, Decoração, Evolução de planta) Infra-estruturas técnicas (Clima, Iluminação, Água, Esgoto, Inspeção, Teste, Operação, Resíduos, Controlo de consumos ) Limpeza (Higiene, Limpeza de locais privados, públicos e técnicos, Limpeza de envolventes exteriores, Esterilização) Outros (Publicidade, Jardinagem, etc.)
t
“Facility Services”
Serviços de Facility Pessoas e organização: Saúde e Segurança (Controlo de riscos, Saúde , Segurança, Controlo de acessos, Protecção contra incêndio) Acolhimento (Portaria, Help Desk, Catering, Vending, Organização de Eventos, Fardas e Equipamento de Trabalho) Comunicações e Informação (Net, Telefone, Segurança informática, Gestão de Rede, Apoio Técnico, TV, ) Logística (correio interno, Paquetes, Economato, Arquivo de documentos - fisco ou informático – reprodução documental, gestão e disponibilização de frotas) Outros (Contabilidade, Gestão de recursos humanos, marketing, Procurement, Catering, Babysitter, etc.)
t
EMPREENDIMENTO DA CONSTRUÇÃO
Planeamento
Projecto
Manutenção de Edifícios
Fabrico de Materiais e Componentes
Construção
GESTÃO DOS EDIFÍCIOS EM SERVIÇO Utilização
3 a 6 anos FEUP - Abril de 2012
40 a 70 anos … ou mais!
t GESTÃO DE EDIFÍCIOS TÉCNICA
ECONÓMICA
FUNCIONAL
Manutenção inclui acções técnicas e administrativas
Custos diferidos Direccionalidade das aplicações
Gestão de Utentes Promoção da Actividade Técnica
Análise financeira
Estratégia
Prevenção de Patologias
Contabilidade
Objectivos anuais
Promoção da Correcção
Rácios de estado
Monitorização
ACTIVIDADES
Manutenção
Técnicas
Medidas correctivas
Economia na utilização
Revisão Objectivos
Representação
Emergências Acidentais Segurança
Gestão das Atribuições
PROCESSOS
Limpeza
Regulamentação
Ajuste Funcional Cumprimento Legal Cadastro
Plano de Manutenção Manuais de Utilização Tecnologia de Intervenção Alimentação de Bases de Dados
FEUP - Abril de 2012
PROCEDIMENTOS
Rotinas de Inspecção / Monitorização
t
•
•
• •
Portugal dispõe de cerca de 3 milhões de edifícios e de 10 milhões de cidadãos que na sua generalidade entendem ser inata a capacidade para cuidar desses edifícios Cerca de 30% do volume de negócios no “cluster” da construção provém de intervenções no domínio da Manutenção Em Portugal estima-se estar disponível um mercado que no mínimo vale 300M€ /ano Um edifício de habitação gasta EM MÉDIA 1€/m2/ano em MANUTENÇÃO
t
que
? oportunidades
t
Serviços de Facility Manutenção de Edifícios PA – Pró-Ativar - Equipamentos Eletromecânicos -Impermeabilizações - Caixas de areia -Impregnações -Lubrificações
Ln – Limpar Limpezas Técnicas Higienização House Made
St – Substituir -Pintor -Vidraceiro -Etc
Cr – Corrigir -Serviços 112 -- Trolha, Picheleiro, Eletricistas --
In – Inspecionar, -Incêndio - Elevadores -Avaliações - Coberturas -etc
t
CONFERÊNCIA NACIONAL DE GESTÃO DE EDIFÍCIOS
manutenção de condomínios FEUP Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto segunda feira 1 de JULHO 2013 FIM
Congresso Nacional de CondomĂnios 06/04/13 Lisboa Bernardo Mota Veiga
AGENDA
Eficiência energética em edifícios
MPRIME | • Empresa • Produtos e Soluções • Novidade – HOME KIT
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EficiĂŞncia energĂŠtica
= Reduzir as necessidades de energia? ou = Utilizar fontes de energia alternativa?
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Edifícios energeticamente eficientes •
Até 2050 a UE terá que cortar as emissões de CO2 em 80-95%.
Pelo menos 80% destas reduções terão que ser alcançadas do lado do consumo doméstico
•
Os edifícios são responsáveis por cerca de 40% do do consumo energético na UE Entre 12% e 18% são edifícios comerciais Entre 82% e 88% são edifícios residenciais
•
As emissões nos edifícios remodelados poderão ser reduzidas em 90% - colocando as ao nível do ano de 1990.
Energy Demandenergéticas in the EU in 2000 Necessidades na UE Transport 31%
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Industry 28%
Residential / Commercial 41%
Barreiras ao incremento de eficiência
Por vezes os custos energéticos são relativamente baixos ( o preço da energia continua baixo em diversos países onde ainda existe subsidiarização) Os benefícios da redução da factura energética podem ser escamoteados pelas necessidades de obras complexas Tarifas nas energias renováveis Fazer um cálculo preciso da relação custo benefício nem sempre é fácil Algumas das medidas para incremento da eficiência energética podem ter custos iniciais bastante elevados Burocracia e autorizações para obras
Resultado Actualmente menos de 2% dos edifícios existentes na UE são renovados todos os anos WWW.MPRIMESOLAR.COM
Barreiras ao incremento de eficiência
O investimento em eficiência energética deve ser visto como: 1) Investimento a médio/longo prazo no caso de renovações 2) Investimento de curto prazo para edifícios novos
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Dados e Metas na UE
Durante a próxima década os investimentos em poupança energética terão que ser incrementados em cerca de 200.000 milhões de Euros Pode-se alcançar na EU um ganho de cerca de 1,5 milhões de novos empregos no sector da (re) construção e indústrias relacionadas, alguns deles considerados “high tech” É fundamental a coesão política para o alcance destas metas
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Dados e Metas na UE
Durante a próxima década os investimentos em poupança energética terão que ser incrementados em cerca de 200.000 milhões de Euros Pode-se alcançar na EU um ganho de cerca de 1,5 milhões de novos empregos no sector da (re) construção e indústrias relacionadas, alguns deles considerados “high tech” É fundamental a coesão política para o alcance destas metas
Existe uma obrigação moral mas também uma oportunidade económica na área da eficiência energética WWW.MPRIMESOLAR.COM
EficiĂŞncia energĂŠtica
= Reduzir as necessidades de energia? ou = Utilizar fontes de energia alternativa?
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Reduzir as necessidades energéticas •
Actuar no lado do consumidor
-
Educar para o uso eficiente da energia – redução de desperdício
•
Equipamentos de menor consumo
-
Iluminação, AVAC, motores e electrodomésticos em geral
•
Elementos de construção
-
Elementos de construção mais eficientes do ponto de vista energético
-
Renovar e construir melhor
•
Adaptar o perfil de consumo à disponibilidade da rede
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Os condomínios do futuro -
Estrutura e paredes com isolamentos com tal performance que
apenas 50 kWh/m2/ano serão suficientes para alcançar o conforto termico ideal
-
Todos os equipamentos contribuirão para ganhos de eficiência (luzes,
AVAC, aparelhos eléctricos,…)
-
Sistemas inteligentes para garantir um consumo ideal para um
conforto optimo
-
Energias renováveis e fontes não poluentes
-
Auto suficientes em termos de necessidades energéticas e eventual
contribuição com excesso de energia para a comunidade
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Os condomínios do futuro
Edifícios de emissão 0 CO2 mas também de custo zero para os condóminos
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Os condomínios do futuro - Novos materiais de isolamento
-“Tratamento” de pontes termicas.
wall
Poderão ser reduzidas até 30% as
balls of paraffin support
perdas térmicas.
coating
-Vidros e janelas inteligentes
(on/off) com alto isolamento termico -Iluminação
LED - Autómatos
de
gestão de energia
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10 Regras para uma arquitectura verde 1.
Construir com respeito à arquitectura típica do território
2.
Ter em cosideração a exposição, orientação e luz natural
3.
Usar “Eco Materiais”
4.
Assegurar Impermeabilidade e “respirabilidade”
5.
Assegurar isolamento térmico
6.
Necessidade de pouca energia
7.
Autonomia energética
8.
Autonomia de água
9.
Sistema autónomo de gestão de resíduos
10. Automatização e conforto
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Arquitectura verde
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Arquitectura verde
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Utilizar fontes de energia alternativas •
Optimizar os custos do condomínio
-
Usar tarifas adequadas influenciando o perfil de consumo
-
Vender excesso de potência
•
Optimizar a qualidade e disponibilidade de potência no local
-
Implementar sistemas de backup
-
Adaptar a disponibilidade da rede às necessidades de consumo
- Explorar fontes de produção renováveis
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Energias Renováveis
Uma fonte de lucro? -
Lucro é o retorno positivo de um investimento feito por um indivíduo ou uma pessoa nos negócios.
Uma forma de poupança? -
Poupança ou aforro, em Economia, é a parcela da renda – de pessoas ou empresas – que não é gasta no
período em que é recebida
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Energias Renováveis
Uma fonte de lucro? -
Tarifas + Venda de energia em excesso .
Lucro é o retorno positivo de um investimento feito por um indivíduo ou uma pessoa nos negócios.
Uma forma de poupança? Net meetering. -
Poupança ou aforro, em Economia, é a parcela da renda – de pessoas ou empresas – que não é gasta no
período em que é recebida
Em ambas as soluções existem ganhos económicos para os condomínios, mas também ambientais e sociais. WWW.MPRIMESOLAR.COM
MARTIFER SOLAR |
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MPrime Solar
The Company • MPrime é especializada na distribuição de equipamentos e sistemas fotovoltaicos • Os módulos MPRIME são produzidos na fábrica da Martifer Solar em Portugal • A sede é em Oliveira de Frades-Portugal • Estamos presentes em mais de 13 Países Portugal | Spain | France | Italy | Belgium | Greece | Germany | Czech Republic | USA | UK | India | Mozambique | Brazil | Malaysia
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Business Overview MPrime tem soluções para todos os segmentos de PV
Micro Geração
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Smart Lighting LED Solar
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Bombas de água
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A RESPONSABILIDADE NA INTERVENÇÃO NO PATRIMÓNIO EDIFICADO
NUNO DE SOUSA |1º Congresso Nacional de Condomínios | APEGAC | 06.04.2013
|Responsabilidade| | Dever de arcar com o pr贸prio comportamento | | Compet锚ncia para se comportar de maneira sensata |
empreiteiros administradores externos arquitectos
|Intervenção| engenheiros
prestadores serviços
proprietários
administradores internos
|Administrações Não Profissionais|
1. Falta de conhecimentos Jurídico-Financeiro; 2. Incapacidade Organizativa/ Gestão; 3. Desconhecimento das suas responsabilidades; 4. Falta de tempo útil para a Gestão.
|Administrações Não Profissionais| Geram . Incapacidade de resposta ás necessidades dos edifícios; . Desorganização de procedimentos; . Atrasos na realização das actividades; . Não delegação de responsabilidades;
|Administrações Não Profissionais|
|Os próprios condóminos desconhecem as suas responsabilidades enquanto comproprietários|
|Intervenções em Edifícios| _Isentas de fiscalização_ _atrasadas_
_sem garantia_ _descontroladas_
_sem controlo de custos_
_mal executadas_
|Intervenções de Manutenção|
1. Meramente correctivas; 2. Pontuais; 3. Sem planeamento e sem controlo; 4. Sem noção de conjunto;
|Intervenções de Manutenção|
Geram Intervenções . Dispendiosas; . Inconsequentes; . Descaracterizantes; . Ineficazes e ineficientes;
|Intervenções de Manutenção|
|Não são planeadas e determinadas as verdadeiras necessidades do edifício ao longo do seu tempo de vida|
|Administração Profissional| . Planeamento de intervenções nos edifícios; . Gestão de recursos económicos; . Integração de técnicos em obra; . Planeamento de manutenção preventiva e contínua;
|Administração Profissional| . Responsabilização dos vários intervenientes em obra; . Empreiteiro . Projectista . Condómino . Director de Obra
. Fiscalização de intervenções; . Gestão efectiva de garantias.
|Administração Profissional|
|São garantidos os interesses dos condóminos pela consciente gestão das intervenções e dos técnicos presentes|
Obrigado
NUNO DE SOUSA |1º Congresso Nacional de Condomínios | APEGAC | 06.04.2013
REABILITAÇÃO URBANA – O DESAFIO DA SIMPLIFICAÇÃO
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PLANO DA APRESENTAÇÃO
I-ENQUADRAMENTO LEGAL
II – PRINCIPAIS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
III - CONCLUSÃO
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I - ENQUADRAMENTO LEGAL
• Lei nº 32/2012 - 14 de agosto de 2012 (altera o Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro) Aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a Reabilitação Urbana Entrou em vigor em Outubro de 2012
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II - PRINCIPAIS MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO
1. REGIME ESPECIAL DE RU DE EDIFÍCIOS COM MAIS DE 30 ANOS 2. PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA 3. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROJETISTA PELA JUSTIFICAÇÃO PARA O NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS EM VIGOR
4. SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR COMUNICAÇÃO DO PROJETISTA; 5. CERTIFICAÇÃO DE REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL POR TERMO DE RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO
6. FACILITAÇÃO DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE INOVAÇÕES PARA COLOCAÇÃO DE ASCENSORES E INSTALAÇÃO DE GÁS NOS CONDOMÍNIOS
7. PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA COLOCAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS NOS CONDOMÍNIOS
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1 - REGIME ESPECIAL DE RU EM EDIFÍCIOS COM + DE 30 ANOS
Construção legalmente existente (com licença, ou anterior a 1951) • Preservação de fachadas principais • Manutenção dos elementos arquitetónicos e estruturais de valor patrimonial • Manutenção do número de pisos acima do solo e no subsolo • Manutenção da configuração da cobertura • Não redução da resistência estrutural do edifício NÃO SE APLICA - Imóveis individualmente classificados ou em vias de classificação ou Localizados em AUGI, salvo se estiverem incluídos em ARU.
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2- PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Pode ser apreciado e decidido por uma unidade orgânica flexível centralizada DISPENSA DE CONSULTA S
PRAZO de 15 dias úteis ADMISSÃO (expressa ou tácita) paga as taxas através de autoliquidação/ dá inicio às obras PROPOSTA DE REJEIÇÃO /AUDIÊNCIA PRÉVIA • violação de normas legais e regulamentares exc. as justificadas no TR e/ou •prejuízo manifesto à reabilitação do edifício, ou à ORU. 10 dias - ADMITE ou REJEITA
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3 -RESPONSABILIZAÇÃO DO PROJETISTA PELA JUSTIFICAÇÃO PARA O NÃO CUMPRIMENTO DE NORMAS EM VIGOR
Técnico declara que o projeto:
cumpre as normas legais e regulamentares em vigor, ou, não cumpre, mas a desconformidade: •não é originada nem agravada pela operação de RU ou •melhora as condições de segurança e salubridade da edificação e •são observadas as opções de construção adequadas à segurança estrutural e sísmica do edifício
A apreciação não incide sobre a desconformidade com as normas em vigor objeto desta declaração
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4 - SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR COMUNICAÇÃO DO PROJETISTA
Requerimento com Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra (modelo a aprovar por Portaria) deve: •Declarar que a obra está concluída e foi executada de acordo com o projeto aprovado e, com as condições da Comunicação Prévia •Identificar o titular da autorização; o edifício/fração; o uso •Comprovativo dos requisitos da PH
Prazo de 10 dias úteis
VISTORIA
Comprovativo da entrega do requerimento e do TR substitui o alvará de utilização.
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5 - CERTIFICAÇÃO DE REQUISITOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE PH POR TERMO DE RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO
•Comprovativo da entrega no Município/Entidade gestora de • TERMO DE RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO (Modelo a aprovar por Portaria) Identificação: do titular da autorização de utilização; do edifícios, frações autónomas e respetivas áreas; do fim a que se destinam as frações autónomas. •Declaração em como estão cumpridos os requisitos legais para a constituição da PH
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6 - FACILITAÇÃO DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE INOVAÇÕES PARA COLOCAÇÃO DE ASCENSORES E GÁS NOS CONDOMÍNIOS
Aprovação por maioria simples dos condóminos •maioria do valor total do prédio •Prédio com >/= 8 condóminos • Colocação de ascensores; • Instalação de gás canalizado.
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7 - PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA COLOCAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS NOS CONDOMÍNIOS
Inovações Condóminos com mobilidade reduzida mediante prévia comunicação ao administrador do condomínio, com 15 dias de antecedência, para: • Colocação de rampas de acesso; • Colocação de plataforma elevatória Qualquer condómino pode participar nas vantagens destas inovações pagando a parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra. Remoção pelos condóminos que as colocarem se houver acordo e não prejudicar o edifício ou ressarcimento de acordo com enriquecimento sem causa.
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III - CONCLUSÃO
-PORQUE É UM DESAFIO ? -HÁ SEMPRE QUALQUER COISA QUE FICA POR FAZER…PARA QUE NADA SE FAÇA -A LEI NÃO MUDA MENTALIDADES (E MENOS AINDA A DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) -308 MUNICIPIOS/ 308 INTERPRETAÇÕES DA LEI -IMPORTÂNCIA OPERACIONAL, ESTRATÉGICA E PEDAGÓGICA DE CONHECER E DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DA LEI
-ANTECIPAR BEM PARA NÃO TER QUE REMEDIAR MAL
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CondomĂnios: tambĂŠm consumidores?
Garantias • “Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.” (Lei de Defesa do Consumidor, artigo 2º, nº1)
DECO & Condomínios
Pedidos de informação/queixas em 2012: 11500
Inquérito a 2327 portugueses (8000 em 4 países) Condomínios que contrataram empresas de administração
Inquérito a 2327 portugueses
• Condomínios que contrataram empresas de administração, de acordo com o nº de frações.
Inquérito a 2327 portugueses
• Razões de crítica ao desempenho do administrador
InquĂŠrito a 2327 portugueses
Mudou de administrador nos Ăşltimos 5 anos?
InquĂŠrito a 2327 portugueses
RazĂľes para ter mudado de administrador
Inquérito a 2327 portugueses
Grau de satisfação geral com o desempenho da administração
Garantias • Legislação (para quando...?) • Supervisão • Independência • Responsabilidade • Resolução de litígios rápida e acessível
Garantias – Supervisão
– Supervisão por regulador independente • 80% dos inquiridos cuja administração é feita por uma empresa e 64% dos que têm administradores residentes defendem a existência de um supervisor.
Garantias • Conflito de interesses (separar atividades) – Mediadores e promotores imobiliários • 40,7% dos inquiridos teve conflitos com construtores devido a defeitos nos imóveis
– Mediadores de seguros • 10,2% dos inquiridos teve conflitos com os seguros do condomínio
- Outros prestadores de serviços •
27,6% teve conflitos com prestadores de serviços em geral
Garantias • Responsabilidade
- Caução e seguro de responsabilidade civil •
25,4% considerou que a empresa de administração terá sido desonesta no exercício da sua função
Garantias • Resolução de Litígios extra judicial – Centro de arbitragem especializado para conflitos em condomínios • 42% dos inquiridos tiveram queixas contra empresas por má administração; 23% contra administradores residentes;
– Julgados paz (onde existam)
Garantias • “Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.” (Lei de Defesa do Consumidor, artigo 2º, nº1)
Conclusões • A DECO defende: – A criação urgente de legislação que regule a atividade profissional de administração de condomínios; – Um supervisor independente (InCI?); – Separação de atividades conexas; – Sistema de indemnização rápida aos clientes lesados; – Resolução extrajudicial de conflitos acessível; – A equiparação dos condomínios ao estatuto de consumidores.
CONGRESSO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS “NOVAS COMPETÊNCIAS NA GESTÃO” Maria da Saúde Inacio Lisboa – 6 de Abril de 2013
História
1849
1852
1852
1854
1856
Fundação 3 de Maio, por Decreto Régio da Rainha D. Maria II
Criação da Primeira Escola de Ensino Técnico Profissional
Publicação do Jornal da Associação
Apoio na Criação do Banco Aliança [Totta e Açores] e de um banco Hipotecário [Crédito Predial Português]
Realização da Primeira Feira Industrial
Eng. José Vitorino Damásio
História
1865
1987
1995
1997
1998
Organização da Exposição Internacional no Palácio de Cristal
Inauguração da Exponor Feira Internacional Do Porto
Inauguração do Europarque Centro de Congressos
Estatuto de Câmara de Comércio e Indústria do Norte de Portugal
Inauguração do Visionarium Centro de Ciência
História
1998
1999
1999
2000
2004
2009
Criação da Parque-Invest [Sociedade Promotora de Parques Empresariais]
Mudança de Nome para AEP
Criação da Exponor Brasil
Criação do Centro de Arbitragem da AEP
Constituição da Confederação Empresarial de Portugal
Criação da Fundação AEP
O MOMENTO …
Destruição de empresas e empregos Novos empresários e novos negocios Nova energia empreendedora Capital de experiencia acumulado Passar a barreira ... Liderança
EMPREENDER
Inovação Criatividade Compromisso Colaboração Liderança
MOTIVAÇÃO OPORTUNIDADE
PROCESSO DE
CRIAÇÃO DE VALOR
• UMA
FORÇA DE TRABALHO ADAPTÁVEL QUE POSSA
• UMA
LIDERANÇA PARA CONDUZIR
RAPIDAMENTE RESPONDER ÀS ALTERAÇÕES DE MERCADO; OS
INDIVÍDUOS
ATRAVÉS DAS MUDANÇAS E ALCANÇAR RESULTADOS;
• UM MODELO • INFORMAÇÃO
INTEGRADO DE GESTÃO DE TALENTOS; PARA
DEMONSTRAR
ESTRATÉGICAS E MEDIR OS RESULTADOS.
AS
OPÇÕES
GERIR Produtividade, Competitividade, Excelência
Empenho, Comprometimento, Motivação, Competência
IMPLEMENTAR • Definição de Objetivos e metas organizacionais Planeamento
Avaliação
Reorganização Implementação
• • • •
Analise dos Fluxos de comunicação da organização Mapeamentos das interações Identificação de atividades sem valor acrescentado Análise dos sistemas de suporte existentes
• Restruturação das atividades e modelo organizacional • Alocação de recursos humanos e materiais.
Maximizar a capacidade de comunicação entre o cliente e a organização
Melhoria na qualidade da informação disponibilizada aos clientes e aos colaboradores
Melhoria da interligação dos serviços
Facilidade de acesso à informação que permita uma gestão baseada em factos (indicadores)
CONGRESSO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS Maria da Saúde Inacio Lisboa – 6 de Abril de 2013
A Formação como factor de valorização da actividade profissional de Administração de Condomínios
Congresso Nacional de Condomínios APEGAC Lisboa, 6-4-13
UM PROJECTO DE ENSINO SUPERIOR AO SERVIÇO DO IMOBILIÁRIO PORTUGUÊS
Identidade
Somos um Estabelecimento de ensino superior universitário independente Lançado em 1990 por um conjunto de empresas e associações ligadas ao setor imobiliário Reconhecida pelo Ministério da Educação pela Portaria 889/90 de 22 de Setembro
Nome da Cadeira 132
A ESAI, dá-lhe uma contribuição única, os alicerces e as ferramentas operacionais para saber agarrar as oportunidades do setor Imobiliário em Portugal e no Mundo, além do contato diário com os melhores profissionais do setor.
Licenciatura Ensino Pós-Graduado Formação Contínua Tribunal Arbitral CICCOI
Nome da Cadeira 133
Perspectiva Hist贸rica
134
Perspectiva Hist贸rica
135
Perspectiva Hist贸rica
136
Perspectiva Histórica A ESAI, promoveu um CURSO DE FORMAÇÃO em “ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS” . Módulos Os Direitos e Deveres dos Condóminos Gestão Económica e Financeira do condomínio Os Seguros no Condomínio Casos Especiais da Gestão de Condomínios Mediação de Conflitos Resolução de conflitos: a perspectiva jurídica O Desempenho do Edifício no Condomínio Estudos de casos Avaliação de conhecimentos (exame)
Carga horária 15 7,5 7,5 7,5 15 7,5 22,5 7,5 2
Com uma carga horária de 90 horas pretendia ser para a àrea o equivalente do “Curso de Especialização Em Avaliações Imobiliárias” para os Avaliadores Certificados pela CMVM
137
Perspectiva Histórica Com o fim da perspectiva da regulação da actividade, o curso ”encolheu” e neste momento apenas possui 24 horas Isto contrasta com o aumento da complexidade da actividade Envolvente Jurídica Envolvente Técnica Envolvente Relacional .
138
Perspectiva Histórica Tacto Autoconfiança Diplomacia Savoir-Faire Capacidade de decisão
Conhecimentos Jurídicos Conhecimentos Técnicos Capacidade Relacional
139
Perspectiva Histórica A perspectiva da nova regulação da actividade que, face à directiva SERVIÇOS, eliminará as barreiras à entrada e permanência na actividade não dá perspectivas animadoras para: O reconhecimento da profissão – em Portugal apenas se valorizam as profissões fortemente regulamentadas, daí o crescente número de Ordens Profissionais; A formação dos Agentes – o conceito de “aprendizagem ao longo da vida” ainda não é uma prática interiorizada nos nossos profissionais
140
Entraves à Formação Multiplicidade de origens e níveis de formação dos agentes
Multiplicidade dos objectos de trabalho Dimensão Complexidade das actividades aí desenvolvidas Cliente final. Falta de hábito de formação Crise económica
141
Vantagens da Formação •
Aumento da eficiência - melhor utilização do equipamento e dos sistemas e uma melhor utilização das novas tecnologias;
142
•
Aumento da flexibilidade da força de trabalho;
•
Capacidades e conhecimentos actualizados;
•
Maior qualificação permite assumir maior responsabilidade;
•
Capacidade de atrair melhores profissionais;
•
Aumento da satisfação dos clientes;
•
Aumento das receitas da empresa.
Vantagens da Formação Mas, as vantagens só serão atingidas se forem percepcionadas pelo Cliente:
Na Entrada Em Continuidade
143
Vantagens da Formação
Na ausência de regulamentação do Estado, as associações profissionais devem promover a implementação de Standards de Certificação que possam ser usados por aqueles que nela investem e identificados pelos utilizadores
144
Vantagens da Formação Numa sociedade da informação, não chega fazer É necessário comunicar eficazmente as práticas da empresa relativamente à formação, para dela retirar todos os benefícios Aí, a formação deixará de ser vista como um custo, mas sim um investimento com duplo retorno Funcion al Comunicacional
145
Este ĂŠ o momento certo para construir o futuro no ImobiliĂĄrio.
Contatos Vítor Reis (Diretor) +351 93 666 53 34 vitorreis@esai.pt
Morada: Praça Eduardo Mondlane, 7C 1950-104 LISBOA Tel.: 21 836 70 10 Fax: 21 836 70 19 www.esai.pt Coordenadas GPS: N: 38º44'37.23'' W: 9º06'48.69''
Nome da Cadeira 147
OBRAS NO CONDOMÍNIO: VICISSITUDES ATÉ À FASE JUDICIAL Oradora: Ana Rita Rodrigues 149
LEGISLAÇÃO A CONSIDERAR: Código Civil; Decreto-Lei 268/94 de 25 de Outubro; Código Registo Predial; Regulamento Geral do Ruído (D.L. 9/2007 de 17.01 com as alterações introduzidas pelo D.L. 278/2007 de 01.08); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (D.L. 555/99 de 16.11 com as alterações introduzidas pelo D.L. 28/2010 de 02.09). 150
CONCEITOS A RETER: Obras de Conservação Ordinária: Tipo de obras destinadas à
reparação e limpeza geral de um prédio e suas dependências, que visam conferir as condições necessárias à atribuição da Licença de Utilização e consequente manutenção das condições existentes à data da sua emissão.
Obras de Conservação Extraordinária: Tipo de obras
necessárias para a correcção ou resolução de situações ocasionadas por defeitos de construção do prédio, casos fortuitos ou de força maior; 151
Obras de Beneficiação: Obras que não são de conservação ordinária ou extraordinária, podendo ser de inovação ou de modificação da linha arquitectónica, ou mesmo arranjo estético do edifício.
Obras de Inovação: Obras que se caracterizam pela introdução de alterações na substância ou na forma das partes comuns de um edifício e introduzem modificações quanto à afectação ou destino da mesma. Visam essencialmente e em regra o interesse colectivo com a perspectiva de melhorar as partes comuns.
152
Obras indispensáveis ou urgentes: Obras cuja concretização se impõe pela sua natureza e especificidade concreta ou seja, a sua não concretização põe em risco ou em perigo o direito de algum ou alguns condóminos, designadamente a saúde ou integridade física. Nestas obras o dano a evitar com a reparação tem de ser premente ou eminente e a própria reparação não se coaduna com delongas temporais.
153
Tipo de Obras
Maiorias
Conservação Ordinária
Maioria simples
Conservação Extraordinária
Maioria simples
Modificação da Linha arquitectónica ou arranjo estético
Maioria representativa de 2/3 do valor total do prédio
Inovação
Maioria dos condóminos + devendo essa representar 2/3 do valor total do prédio
Urgentes
Não se aplica 154
QUESTÕES PRÁTICAS : 1) Quais as limitações ao exercício dos direitos dos Condóminos? Artigo 1422º, nº 2 al. a) C. Civil 2) Pode o Condómino realizar obras? a) Modificação da linha arquitectónica do edifício: Requisitos: a) prévia autorização da assembleia; b) aprovação por maioria de 2/3 do valor total do prédio; c) Licença da Câmara Municipal b) Obras urgentes (artigo 1427º Código Civil). 155
QUESTÕES PRÁTICAS: 3) Quem é responsável pela execução das obras no Condomínio? A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador (cfr. Artigo 1430º, nº 1 do Código Civil). Apenas no caso das obras indispensáveis e urgentes poderá o Administrador de Condomínio avançar sem deliberação. 4) Se um terraço de cobertura utilizado exclusivamente por um Condómino necessitar de obras, deverá ele suportar o custo dessas obras? 156
A responsabilidade pelo custeio destas obras será em regra do condomínio, excepto se a sua necessidade decorrer de uma utilização indevida do condómino. 5) O condómino é obrigado a suportar o pagamento de todas as obras aprovadas em Assembleia? No caso das obras de inovação, pode haver recusa no pagamento desde que a mesma seja judicialmente declarada como sendo fundada (artigo 1426º C. Civil). Existe o entendimento que esta recusa será sempre fundada, desde que a mesma assuma uma natureza voluptuária ou desproporcional à importância do edifício. 157
6) Como reagir em caso de defeitos nas partes comuns? Inicio do prazo: Com a entrega das partes comuns (transmissão formal do construtor/vendedor para a assembleia de condóminos a administração) OU Quando os condóminos elegem uma primeira administração para esse efeito.
6.1) Condomínio como consumidor: Regime das garantias
legais e voluntárias -Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de Maio). 158
Condomínio tem direito a que seja reposta a conformidade do bem, sem quaisquer encargos adicionais, por meio de reparação ou substituição. O Condomínio, poderá exercer os direitos previstos nos parágrafos anteriores quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega das partes comuns. O condomínio deve no prazo de 1 ano, após o conhecimento denuncia-lo, sob pena de caducarem os direitos; Os direitos caducam igualmente decorrido o prazo de 3 anos desde a denúncia, sem que tenha exercido um dos direitos que lhe são atribuídos 159
Prazos suspendem-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o condomínio ao vendedor. 6.2) Aplicação regime Código Civil: Este regime estabelece prazos de acção mais diminutos; Prazo de 1 ano para a denúncia do defeito desde a data do seu conhecimento, desde que dentro dos 5 anos após a entrega da coisa; Prazo de 1 ano após a denúncia para intentar a competente acção;
160
7) Existem limitações relativamente à realização de obras nas partes comuns? As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído (artigo 16º D.L 9/2007). Os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens não estão sujeitas a estas limitações. 161
Em Conclusão: A fim de evitar a via judicial, deve o condomínio por via de Assembleia, ou o próprio Condómino isoladamente acautelar procedimentos prévios: Viabilidade técnica das obras; Definir tipo de obra pretendida; Acautelar a sua execução e conclusão;
162
Abril 2013 NOVO REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS Proposta de Lei apresentada pelo InCI
165
Plano da apresentação 1. Contexto da apresentação da proposta de Lei 2. Âmbito de aplicação 3. Licenciamento 4.Procedimento e tramitação do pedido 5.Condições de exercício da atividade 6. Prestadores estabelecidos noutros Estados do Espaço Económico Europeu 7. Fiscalização e sanções 8. Conclusão
166
Contexto da apresentação da proposta de Lei
Porquê um novo regime?
Número crescente de empresas a operar no mercado Relevância da atividade na reabilitação e na conservação dos edifícios Elevado grau de tecnicidade de algumas das matérias
Necessidade de regulação do mercado
167
A proposta consagra o Instituto da Construção e do Imobiliário, IP como entidade reguladora nacional, incumbindo-lhe: • Regular • Supervisionar • Fiscalizar
Assim, o InCI, entre outras funções, concederá as licenças, promoverá os registos das empresas estrangeiras, fiscalizará o cumprimento dos deveres, fará a instrução de processos contraordenacionais e aplicará coimas
168
Âmbito de aplicação
Objeto: regular o acesso e o exercício da atividade de administração de condomínios por empresas especificamente contratadas para esse fim
Exclusão: Administração de condomínios pelos próprios condóminos não remunerada
169
Âmbito de aplicação Diretiva Serviços
A proposta conforma-se com a Diretiva Serviços
Diretiva Serviços - Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno Transposta pelo DL 92/2010, de 26.07: estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional Estabelece os princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, determinando em particular que os prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado membro podem livremente exercer a sua atividade e prestar os seus serviços no território nacional, sem necessidade de qualquer permissão administrativa ou mera comunicação prévia, exceto nos casos em que a lei preveja tal permissão administrativa e que a adoção se encontre justificada, de forma proporcional, por uma imperiosa razão de interesse público
170
Licenciamento
Relativamente às empresas estabelecidas em território nacional a lei sujeita o exercício da atividade à prévia obtenção de autorização administrativa, a conceder, pelo InCI, mediante a concessão de licença. É exigido o preenchimento de 2 requisitos: • Idoneidade •Subscrição de Seguro de responsabilidade civil. O licenciamento encontra-se, ainda, sujeito ao pagamento de uma taxa. A licença não tem prazo de validade, é ilimitada, embora o cumprimento dos requisitos por parte das empresas seja verificável a todo o tempo, pelo que a falta de preenchimento dos mesmos implicará a declaração de caducidade da licença
171
Procedimento e tramitação do pedido
Encontra-se prevista a desmaterialização dos pedidos de licenciamento, bem como o deferimento tácito dos mesmos, se o InCI não se pronunciar no prazo legalmente estabelecido. O pagamento da taxa e de eventuais coimas em dívida e a apresentação de comprovativo de subscrição do seguro constituem condições de eficácia do deferimento do pedido.
172
Condições de exercício da atividade Contrato de administração de condomínios
Verifica-se a obrigatoriedade de celebração de contrato entre a empresa de administração de condomínios e os clientes
173
Condições de exercício da atividade Incompatibilidades e proibições
A proposta de Lei determina a incompatibilidade entre o exercício da atividade e o exercício das funções de promotor ou de construtor relativamente aos mesmos edifícios. Há também alguns atos expressamente proibidos às empresas de administração de condomínios, tais como incluir na sua remuneração o valor de serviços contratados a terceiros ou subcontratar serviços que lhe tenham sido diretamente contratados.
174
Condições de exercício da atividade Deveres
Deveres de identificação; Deveres específicos; Deveres relativos à gestão financeira do condomínio; Deveres de orçamentação e prestação de contas; Deveres de conservação dos edifícios; Deveres em caso de cessação do contrato.
175
Prestadores estabelecidos noutros Estados do EEE
176
Fiscalização e sanções
177
Conclusão
A proposta apresentada contribuirá para alcançar a desejada regulação do mercado, uma vez que o diploma é simples, não estabelece requisitos muito exigentes, permitindo um fácil alinhamento dos operadores já existentes, desde que cumpram as regras básicas. Encontra-se previsto um período transitório de 3 meses após a entrada em vigor do diploma para as empresas apresentem o pedido de licenciamento ao abrigo do novo regime
178
SEDE Av. Júlio Dinis,11, 1069 – 010 Lisboa Telefone: 217 946 700 Fax: 217 946 799 Linha Azul: 707 201 020
DAR FORMA AO FUTURO Obrigada helena.fragoso@inci.pt
www.inci.pt
DECEMBER 2011
DAR FORMA AO FUTURO 179 26
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS Clélia Brás - Advogada 183
CONVOCATÓRIA DAS ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIOS
1. LEGITIMIDADE ( ART. 1431 nº 2 do Código Civil ) A Assembleia de Condóminos, quer ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Administrador do condomínio, ou pelos Condóminos desde que estes representem 25% do capital investido
1.1.( Assembleias Universais e deliberações por escrito )
184
2.FORMA (ART. 1432 do Código Civil) A Assembleia de Condomínios é convocada por meio de carta registada, ou aviso convocatório acompanhada de recibo de receção, e enviada aos condóminos com dez dias de antecedência sobre a realização da mesma, art. 1432 nº 1 CC. 3. CONTEUDO ( ART. 1432 do Código Civil ) A Convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da realização da Assembleia de Condomínios e ainda a Ordem de trabalhos da reunião, bem como conter a informação necessária sobre as deliberações a tomar e ainda o quórum deliberativo necessário para a aprovação das referidas deliberações, quando estas tenham que ser aprovadas por unanimidade de votos, art. 1432 nº 2 do CC. 3.1. Segunda Convocatória no mesmo local trinta minutos depois art. 1432 nº 4 do CC 185
3.2.ADITAMENTO DE NOVOS PONTOS À ORDEM DE TRABALHOS Por parte do Administrador, como por parte dos Condóminos que representem 25% do capital investido, em conformidade com os formalismos exigidos para a expedição da Convocatória.
3.3 (A aprovação de deliberações sobre assuntos que não estejam incluídos na ordem de trabalhos, só é possível, se na Assembleia estiverem presentes todos os condóminos )
186
ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE CONDÓMINOS 1. A documentação necessária à discussão das deliberações deve ser previamente enviada aos Condóminos ( Dever de informação ) 2. Quórum Constitutivo e Deliberativo Na falta de disposição especial em sentido contrário, as deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido, art. 1432 nº 3 CC. 2.1. Em segunda Convocatória Pode a Assembleia deliberar por maioria dos condóminos presentes , desde que estes representem, pelo menos, 1/4 do valor total do prédio, art. 1432 nº 4 do CC. 187
2.2. Quando as deliberações careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, 2/3 do capital investido, sob a condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos do art. 1432 nº 5, 6, 7, 8 e 9 do CC. 3. Condução das Assembleias Gerais de Condomínios A condução da Assembleia geral fica a cargo do Presidente da Mesa da Assembleia que será escolhido pelos condóminos, e coadjuvado por um ou mais secretários.
188
ATA DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS, REDAÇÃO E COMUNICAÇÃO AOS CONDÓMINOS 1. A Ata da Assembleia de Condóminos é o registo escrito que traduz fielmente tudo o que se tenha passado na referida Assembleia, esclarecimentos, informações, votações etc., devendo ser acompanhada de todos os documentos de suporte. ( Lista de presenças, Procurações, Relatório e Contas, Orçamento, etc. ). 2. As deliberações têm que ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 dias após a realização da Assembleia, art. 1432 nº 6 CC. 189
3. Os condóminos têm 90 dias após a receção da ata, para comunicar por escrito à assembleia de condóminos ou seu consentimento ou discordância, art. 1432 nº 7 do CC. 4. O silencio dos Condóminos deverá ser considerado como aprovação das deliberações tomadas em sede da referida Assembleia, art 1432 nº 8 do CC. 5. Todos os condóminos não residentes deverão comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicilio ou dos eu representante, art. 1432, nº 9 CC. 190
3. Os condóminos têm 90 dias após a receção da ata, para comunicar por escrito à assembleia de condóminos ou seu consentimento ou discordância, art. 1432 nº 7 do CC. 4. O silencio dos Condóminos deverá ser considerado como aprovação das deliberações tomadas em sede da referida Assembleia, art 1432 nº 8 do CC. 5. Todos os condóminos não residentes deverão comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicilio ou dos eu representante, art. 1432, nº 9 CC.
191
Clélia Brás - Advogado Avenida António Augusto Aguiar, nº 150, 3º Esq. 1050-022 Lisboa E-mail: cleliabras-19984L@adv.oa.pt E-mail: cleliasofiabras@yahoo.com T 21 315 50 56 F 21 314 42 89
192
CardosoCantanhedeAssociados
Agentes de Execução
www.cca-ae.pro 1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
A ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS COMO TITULO EXECUTIVO QUESTÕES PRÁTICAS
1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
Entre outros, podem servir de base à execução, “Os documentos a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva” Artigo 46.º n.º1, al. d) do CPC
Dívidas por encargos de condomínio 1 - A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte. 2 - O administrador deve instaurar ação judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior. Artigo 6.º do DL 268/94 de 25 de Outubro 1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
O Agente de execução que receba o processo deve analisá-lo e recusá-lo ou aceitá-lo. Caso o aceite deve remetê-lo eletronicamente ao Juiz para despacho liminar, nas execuções fundadas em acta da reunião da assembleia de condóminos, nos termos do DL n.º 268/94 de 25 de Outubro Artigo 812.º-D al. c) do CPC
O Juiz, manda citar, (prazo 20 dias, para pagar ou opor-se à execução; 812.º-E, n.º 5 do CPC) indefere liminarmente, indefere parcialmente ou convida a suprir as irregularidades do requerimento executivo e ainda a sanar a eventual falta de pressupostos, fixando nestes casos prazo. Não sendo o vicío suprido ou a falta corrigida no prazo marcado é indeferido o requerimento executivo. Artigo 812.º-E do CPC 1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
Resultam deste envio diversas decisões. Vejamos alguns extratos: “…Donde, só é título executivo a acta da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições, já não o sendo aquela que refira que se encontra em dívida determinada quantia, funcionando aquela como um pressuposto desta” Extrato de decisão judicial de Outubro de 2012
1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
Notifique antes demais o exequente, para, em 10 dias, juntar aos autos certidão do registo predial relativa à fracção em causa nos autos” Extrato de decisão judicial de Abril de 2012 “Notifique….
para juntar aos autos documento comprovativo da qualidade de condóminos dos executados e cópia certificada da ata relativa à assembleia onde foi aprovado o valor devido para o ano de 2010, a título de prestação de condomínio.” Extrato de decisão de Dezembro de 2011
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“Antes de mais notifique…. para juntar aos autos todos os documentos anexos à acta de assembleia de condóminos….” Extrato de decisão de março de 2012
“Sucede que, em relação ao montante de xxx,xx €, reclamados a titulo de procuradoria condigna e de xxx,xx €, reclamados a titulo de multas, inexiste qualquer menção nas actas dadas á execução, razão pela qual o exequente não dispõe de titulo para a sua cobrança nos presentes autos. Pelo exposto, indefiro parcial e liminarmente, no montante que excede o competente titulo executivo. Custas pelo exequente, na proporção do decaimento.” Extrato de decisão de maio de 2012
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Por estes exemplos se vê da necessidade de absoluto rigor na elaboração da acta da reunião de condóminos no sentido de, entre outros elementos, ser claro “o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum…”
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De uma reunião tem de ser lavrada uma acta em que se consigna a descrição fiel do seu funcionamento e as deliberações tomadas. O Artigo 37º do Código Comercial, como norma genérica consigna que, a acta tem que indicar a data, o local, hora de inicio e fim da reunião, os nomes dos presentes, os votos emitidos, a convocatória que lhe deu origem, a pessoa que preside, as deliberações tomadas e de forma resumida tudo o que de relevante se passou. Do DL 268/94 de 25 de Outubro, no já citado artigo 6.º n.º1, resulta a necessidade um especial cuidado e rigor na redação da acta da assembleia de condóminos.
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Elementos essenciais da ata da assembleia de condóminos Numeração, data, local, hora de inicio e fim, identificação correcta da designação do condomínio, coincidente com o numero equiparável a pessoa coletiva, indicação deste número, localização do prédio, descrição do prédio na competente conservatória de registo predial, forma como foi convocada a assembleia, transcrição da ordem de trabalhos, (a qual se sugere, inclua um ponto de análise e votação da abertura e atualização de valores de processos judiciais por dividas ao condomínio), lista de condóminos presentes e ausentes e respetivos votos no valor total do prédio, procurações caso existam, as deliberações tomadas, votações, (atenção ao quórum exigido), encerramento e assinaturas dos presentes. 1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
Exemplos de deliberações sobre dividas ao condomínio Tendo em consideração o agravamento das situações de dívida por parte de alguns condóminos, o valor dos processos judiciais já entrados no tribunal, devem ser atualizados montantes, que incluam já o novo saldo devedor reportado á data de 31 de Dezembro de 2xxx, conforme mapas demonstrativos anexos à presente acta e que aqui se dão como reproduzidos: Proc 111YYYY Nome condómino, valor xxxx,xx € - data
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De igual modo devido ao aumento de novas situações de divida, conforme mapas demonstrativos, anexos á presente acta, que aqui se dão como reproduzidos, reportados á data de 31 de Dezembro de 2xxx, propõe-se à assembleia de condóminos que delibere a instauração de novos processos executivos aos seguintes condóminos: Nome do condómino - indicação do valor em divida - data
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Concluindo O titulo executivo tem que oferecer um mínimo de garantias quanto à existência do direito de crédito que se pretende satisfazer coercivamente. O regulamento do condomínio e a acta da assembleia de condóminos não constituem titulo executivo bastante se, não obstante o regulamento estabelecer os valores a pagar pelos condóminos, da acta não constar ter sido deliberada a existência da divida do executado e o respectivo montante. 1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
A acta de uma assembleia de condóminos em que se reconhece que determinado condómino não pagou quotização em atraso não constitui, só por si, titulo executivo, pois apenas se destina a invocar a causa de pedir da execução. Assim só é exequível a acta em que se fixa a quota parte de cada condómino para as despesas comuns, bem como o prazo de pagamento, como igualmente o será a que fixe as despesas necessárias para conservação e fruição das partes comuns ou para serviços de interesse comum e seu prazo de pagamento.
1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
Contudo, não é necessário instaurar uma execução sempre que se delibera que, o mesmo condómino não pagou quotizações adicionais baseadas na mesma acta em que se fixou a quota parte de cada condómino para as despesas comuns. Basta uma deliberação a comunicar esse incumprimento ao processo para liquidação pelo Agente de Execução. Desde que haja um conhecimento e um cumprimento rigoroso da lei a utilização das actas de condomínio como título executivo, são uma forma célere e eficaz de conseguir chegar à penhora de bens do condómino. Um Agente de Execução de qualidade saberá de imediato ajudar os condomínios na fase inicial do processo evitando muita demora desnecessária, pelo que a sua escolha é, também, essencial. Muito obrigado a todos 1º Congresso Nacional de Condomínios - APEGAC - Debates & Discursos Fernando Cardoso www.cca-ae.pro Fórum Lisboa 6 de Abril de 2013
CardosoCantanhedeAssociados
Agentes de Execução
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1.º CONGRESSO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS
“SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL”
MAJOR JOÃO FONSECA
06 de abril de 2013
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
• AGENDA Roubos e Furtos em Residência Dados estatísticos
Protocolo entre GNR e a APEGAC Objetivos
Conselhos sobre medidas de segurança
2
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Criminalidade Geral 187.808
186.058
200.000
-1.750 -0,9%
150.000
100.000
50.000
0 2011
2012
FONTE: DGPJ 3
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Crimes contra o Património -1.906 200.000
-1,8%
150.000 103.593
101.687
Restante Criminalida de 45,5%
Crimes contra o Património 54,5%
100.000
50.000
Roubo em residência
0 2011
2012
FONTE: DGPJ 4
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Crimes contra o Património - 2012
19,5% 0,3%
Furtos em Residência Roubos em Residência
FONTE: DGPJ 5
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Furto em Residência 19.844 20.000
2.219
19.500
+12,6%
19.000
18.500
18.000
17.625
17.500
17.000
16.500 2011
2012
FONTE: DGPJ 6
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Roubo em Residência 365
129
400
+54,7%
350 236
300 250 200 150 100 50 0 2011
2012
FONTE: DGPJ 7
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Roubos em Residências por Distrito
DISTRITO AVEIRO BEJA BRAGA BRAGANÇA CASTELO BRANCO COIMBRA ÉVORA FARO GUARDA LEIRIA LISBOA PORTALEGRE PORTO SANTARÉM SETUBAL VIANA DO CASTELO VILA REAL VISEU TOTAL
2011
2012
Difª.
13 7 20 1 3 6 3 40 3 15 36 1 25 46 39 4 3 2
35 9 45 3 6 10 8 47 6 40 36 7 49 31 49 5 8 11
+22 +2 +25 +2 +3 +4 +5 +7 +3 +25 0 +6 +24 -15 +10 +1 +5 +9
267
405
+138
FONTE: GNR 8
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Roubos e Furtos em Residência Roubos em Residências por Dia e Hora
35 30
30
Sex 18%
Sáb 10%
Dom 9%
Seg 14%
Qua 17%
15 15
14 10
10
8 6
5
23 23
22
21
18 16 16 16
Ter 16%
25 23
20 15
Qui 16%
25
24
25
7
3 3
14
9 8 8 8
18 14 14 14
19 17
15 13
12
14
13 11
10 8
8
4
4
0
2012
2011 9
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Protocolo entre GNR e APEGAC Assinado em 07 de março de 2013 Objetivos Prevenir a criminalidade e/ou mitigar os seus efeitos Aumentar o sentimento de segurança das pessoas Operacionalização GNR ministra formação sócios e colaboradores APEGAC, sobre medidas preventivas e de proteção contra Roubos e Furtos em Residência APEGAC replica a formação ou informa os Condóminos
10
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) LOCAIS DE FÁCIL ACESSO OU ACESSO COMUM
• PORTA DE ENTRADA • PORTA DA GARAGEM • JANELAS E VARANDAS BAIXAS
11
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) Ter uma boa política de segurança comum: • Esperar sempre o fecho das portas de acesso (Entrada Principal e Garagem); • Bloquear o acesso das garagens aos andares através de sistemas de segurança (Chaves, Códigos de Acesso) • Não abrir a porta a estranhos ao condomínio (publicidade) 12
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio)
No prédio, devem ser instalados sistemas de segurança nos seus pontos sensíveis, como a porta de entrada e os portões das garagens, não esquecendo ainda o “olho mágico” nas portas, com amplitude de 180 graus
13
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) Quando estacionar o carro na garagem: • Espere o encerramento da porta da rua • Tranque o veículo • Não deixe objetos ou embrulhos no seu interior e à vista 14
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio)
Todas as entradas do edifício, a principal, de serviço e garagem, devem estar bem iluminadas, o mesmo devendo acontecer com os patamares e corredores dos andares
15
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio)
Caixas de correio cheias indiciam ausência Peça a alguém da sua confiança que retire a correspondência e/ou publicidade, em caso de ausência prolongada
16
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) Sinalética pouco comum junto da entrada ou na caixa de correio pode indiciar código para prática de roubos ou furtos
17
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) A seleção e admissão do pessoal de limpeza do condomínio deve ser rigorosa e, se possível, com consulta prévia a referências Não se refira publicamente a pormenores da vida dos condóminos como horários, rotinas, carros, etc 18
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) Quando não existe porteiro, ninguém deve abrir a porta caso não tenha a certeza ou não conheça quem pretende entrar
É aconselhável que o prédio tenha instalado o interfone com vídeo
19
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) O porteiro deve ser o fiel depositário das chaves de todas as portas de acesso, incluindo as da ‘casa’ do lixo e das garagens Não deve, sob qualquer pretexto, confiá-las a mais ninguém Chaves e duplicados devem ser guardados em local absolutamente seguro 20
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio) Se notar a presença de pessoas estranhas nas redondezas do condomínio, tente confirmar as suas suspeitas e, em caso de dúvida, informe a GNR
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SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio)
VERÃO SEGURO - CHAVE DIRETA • Entre 01 de Julho e 15 de Setembro • Patrulhamento preventivo junto das residências sinalizadas • Preencher formulário online (https://veraoseguro.mai.gov.pt/) ou junto do Posto da área de residência 22
SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL
Medidas Segurança Preventiva (Condomínio)
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1.º CONGRESSO NACIONAL DE CONDOMÍNIOS “SEGURANÇA EM PRÉDIOS SOBRE O REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL” OBRIGADO PELA ATENÇÃO MAJOR JOÃO FONSECA
06 de abril de 2013