CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
By De Carlo
EDUCACIONAIS – VERÃO: CL
DEC
100
U n i ve rs it y C o m p act E st á
b e m
p r e p a r a d o
é
t u d o
By De Carlo
DENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DADOS DO CLIENTE CONTRATANTE - Preencher em letra de forma )-
N0. DO CONTRATO:
Nome
Data de Nascimento
Sexo
M a s c u l i n o
Estado Civil
F e m i n i n o
S o l t e i r a ( o )
V i ú v a ( o )
C a s a d a ( o ) D i v o r c i a d o ( a )
Identidade
1 º G r a u 2 º G r a u
U n i v e r s i t á r i o P ó s - G r a d u a d o
Data de Expedição
Completo I n c o m p l e t o
CPF
Nacionalidade
Formação
A d m i n i s t r a ç ã o
E c o n o m i a
C o n t a b i l i d a d e
D i r e i t o
Faculdade
Curso Formação Técnica
Escolaridade
O u t r o s
Órgão Expedidor
Naturalidade
Curso de Superior
/06/12- ______
S e c r e t a r i a d o
E n g e n h a r i a
O u t r o
Ano de Conclusão
Coordenador(a) do Curso de
E s p e c i f i c a r
Escola
Ano de Conclusão
DADOS RESIDENCIAL - CLIENTE TITULAR (Preencher em letra de forma ) Endereço
CEP
Bairro Telefone Residencial
Cidade Fixo
UF
Telefone Móvel Pessoal
E-mail 1 E-mail 2
DADOS EMPRESARIAIS - BANCO
COMÉRCIO INDÚSTRIA
SERVIÇOS ( Preencher em letra de forma)
Empresa Principal Empresarial
Atividade
Endereço
Nº
Cidade Telefone Trabalho
Bairro Fixo
Departamento Onde Trabalha
CEP
Município
UF Telefone Móvel Trabalho
Telefone de Fax do Trabalho Tempo no Cargo
Chefe de Imediato
DEC 100 – University Compact. Está Bem Preparado é Tudo. ANTÔNIO DE CARLO SILVA Universitário em Gestão Financeira. Pesquisador, Autor & Facilitador da Obra decarlo2011@ig.com.br - (81) - 9983.2065 (Tim) – (81) - 8711.9545 (Oi)
DEC
100
U n i ve rs it y C o m p act E st á
b e m
p r e p a r a d o
é
t u d o
By De Carlo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTOS DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS FINANCEIRAS ASSOCIADOS A VENDAS, CONSÓRCIOS E ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EM GERAL DE ACORDO COM O ESCOPO APRESENTADO NESTE CONTRATO UTILIZANDO COMO MATÉRIA PRIMA À MATEMÁTICA FINANCEIRA COM O USO PLENO DA HP-12C. Cláusula Primeira - Objeto 1§- O presente contrato tem por objetivo a prestação de: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS POR PARTE DO CONTRATANTE, a ser desenvolvido de acordo com as especificações constantes deste contrato no ambiente previamente especificado pelo CONTRATADO e/ou outros espaços de sua responsabilidade para a região metropolitana do recife e de acordo com seus regulamentos administrativos internos e pedagógicos. Cláusula Segunda: Das Prestações dos Serviços 1§- Desenvolver as competências financeiras dos profissionais diretamente vinculados a venda de: consórcios, carros novos e usados e/ou vinculados a parte administrativas e tenham interesse ou vínculos diretos ou indiretos com a atividade financeira ou afins de quaisquer segmentos empresariais, inclusive seguros e imóveis e outros que se assemelhem; 2§- Haverá reciclagem teórica para os cálculos financeiros essenciais a expertise dos profissionais de vendas e reciclagem operacional do uso pleno da HP-12C quadrimestralmente para todos os que fazem parte do PROJETO: DEC 100 – University Compact em todas as etapas do seu DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EM FINANÇAS PERTINENTE AO SEU SEGMENTO PROFISSIONAL; 3§- Poderá O CONTRANTE rescindir este contrato a qualquer momento anterior ao ponto de ruptura natural se, e somente se, “O CONTRATADO” não estiver cumprindo com os termos deste contrato no que diz respeito aos compromissos assumidos neste, neste caso não haverá nenhum tipo de indenização das partes envolvidas, basta apenas uma comunicação formal, através de quaisquer meios, desde um simples e-mail ou uma carta registrada para o endereço oficial, ou outra comunicação que o valha e que se possa ser materializada a vontade da parte requerente, excluída para esse fim a comunicação verbal, deve ser registrada de forma clara o real motivo do distrato; 4§– Todos os assistidos pelo Projeto DEC 100 – University Compact, no nível de Imersão, terão a oportunidade de terem suas dúvidas assistidas por telefone a ser definido e informado do decorrer do processo, sempre nos seguinte intervalos de horários, ou seja: da 08:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 18:30, aos sábados: das 09:30 ás 12:00 e das 14:00 ás 16:00, aos domingo não há atendimento telefônico ,ASSIM COMO , o BLOG do PROJETO DEC 100 – University Compact estará 24 horas no ar; Ou seja: “www.dec100uc-lc1911.blogspot.com” especializado nos assuntos financeiros pertinentes a todos os CONTRATADOS, este de acesso restrito somente aos previamente cadastrados para serem atendidos no PROJETO DEC 100 – University Compact, e conterá todos os materiais necessários ao DESENVOLVIMENTO PLENO DAS COMPATERÊNCIAS AQUI PACTUADAS AOS PROFISSIONAIS AQUI CONTRATADOS. Cláusula Terceira: Remuneração dos Serviços Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATADO será remunerado, conforme condições especificadas a seguir: 1§- O valor mensal básico estipulado é de R$ 28,00 (Vinte e Oito Reais) para o primeiro estágio de seis meses; 2§- Haverá um único pagamento de valor R$ 150,00 (Cem e Cinqüenta Reais) no ato da assinatura do contrato de adesão, e os demais de acordo com as datas especificadas para seus respectivos reembolsos mediante aos serviços prestados aos CONTRATANTES; 3§- A quitação por parte do CONTRATANTE deverá ser sempre aos 30 de cada mês corrente, exceto para o mês de fevereiro que ocorrerá sempre aos 28 deste, todos os pagamentos serão via boleto bancário que será endereçado para o endereço residencial do CONTRATANTE com vencimento supracitado. A falta do pagamento por parte do CONTRATANTE não será motivo para distrato deste, mas, poderá incorrer em negativação do cliente junto aos órgãos competentes; Cláusula Quarta: DO PRAZO. 1§ - O prazo deste contrato será de três anos, a contar do sexto mês após a assinatura do mesmo, findo o prazo e não havendo manifestação em contrário, o mesmo será renovado, no mínimo, para prazo equivalente ao aqui pactuado, e depois da segunda vigência, vigorará indefinidamente; 2§ - Haverá independente das vontades das partes aqui envolvidas, CONTRATANTE e CONTRATADA, um ponto de ruptura contratual previamente acordados de ambas as partes deste contrato no sexto mês de vigência deste, o mesmo ocorrerá sem nenhum tipo de ônus para quaisquer das partes envolvidas neste contrato; Cláusula quinta: Rescisão. 1§- Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que a outra parte seja cientificada, por escrito, com antecedência mínima de 30(trina) dias, não ocorrendo em prejuízo para ambas as partes, no Caso do CONTRATADO, sua receita em curso, para o CONTRATANTE, os DESENVOLVIMENTOS em curso, exclusivamente para o período compreendido entre sua assinatura e o ponto de ruptura ou distrato solicita solicitado pela por uma das partes;
DEC 100 – University Compact. Está Bem Preparado é Tudo. ANTÔNIO DE CARLO SILVA Universitário em Gestão Financeira. Pesquisador, Autor & Facilitador da Obra decarlo2011@ig.com.br - (81) - 9983.2065 (Tim) – (81) - 8711.9545 (Oi)
DEC
100
U n i ve rs it y C o m p act E st á
b e m
p r e p a r a d o
é
t u d o
By De Carlo Cláusula Sexto: Foro 1§ - As partes elegem o foro da cidade do RECIFE para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. Justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
E, por estarem firmados,
Recife,...............,de julho de 2012
________________________________ CONTRATANTE
______________________________ 1ªTESTEMUNHAS
CPF:..........................................
CPF: ......................................
ID.:...........................................
__________________________________ CONTRATADO
ID.:.........................................
_______________________________ 2ª TESTEMUNHAS
CPF:............................................. CPF:......................................... ID.;............................................. ID.:..........................................
DEC 100 – University Compact. Está Bem Preparado é Tudo. ANTÔNIO DE CARLO SILVA Universitário em Gestão Financeira. Pesquisador, Autor & Facilitador da Obra decarlo2011@ig.com.br - (81) - 9983.2065 (Tim) – (81) - 8711.9545 (Oi)